REGULAMENTO
“Promoção Namorados do Brasil Floripa Shopping”
Associação do Fundo de Promoção do Floripa Shopping
Rod. Virgilio Várzea, 587 – Florianópolis - SC
CEP 88032-001 – Saco Grande - Florianópolis - SC
CNPJ/MF nº. 09.264.784/0001-30, em parceria com o Club Med S.A..
1. COMO PARTICIPAR
1.1
A promoção “Namorados do Brasil Floripa Shopping”, a ser realizada pelo
Floripa Shopping, em parceria com o Club Med S.A., no período compreendido
entre os dias 20/05/2014 e 11/06/2014, com período de participação a partir
das 10h do dia 20/05/2014 até as 21h do dia 10/06/2014, é aberta a
qualquer pessoa física, regularmente inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do
Ministério da Fazenda-CPF/MF, residente e domiciliada em território
nacional, que queira participar.
1.2
A cada R$ 200,00 (duzentos reais) gastos em compras, em qualquer uma das
lojas e quiosques participantes da promoção, relacionados neste Regulamento, no
período compreendido entre 20/05/2014 e 10/06/2014, o participante terá
direito a 02 (dois) cupons de participação, nos termos deste Regulamento.
1.3
Para receber os cupons a que tem direito, no período de participação acima, o
participante deverá apresentar e cadastrar, no Posto de Trocas da Promoção,
localizado no Piso L1, a(s) nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) de compra(s),
emitido(s) por qualquer loja ou quiosque participante da promoção, juntamente
com um documento de identificação com foto contendo os números de seu RG
e CPF.
1.4
O participante deverá informar a um dos atendentes do Posto de Trocas, os seus
dados cadastrais, incluindo nome e endereço completos, número da carteira de
identidade (RG), telefones (com DDD), número do CPF, e e-mail (se houver), que
efetuará o cadastro dos dados no sistema, fará a conferência das notas/cupons
fiscais apresentados e imprimirá tantos cupons quantos o participante tiver
direito, contendo todos os seus dados fornecidos. Esse cadastro será preenchido
uma única vez durante todo o período de validade da participação, sendo utilizado
para registro das futuras trocas e impressão de cupons.
1.5
O cupom de participação deverá ser preenchido em nome do cliente cadastrado
que apresentou as notas no Posto de Trocas.
1.6
Não será permitido que terceiros efetuem o cadastro em nome do participante da
promoção ou o cadastramento de notas/cupons fiscais em nome deste, mesmo
que apresentem os documentos originais do titular da nota fiscal e/ou cupom
fiscal.
1.7
De posse do(s) seu(s) cupom(ns), o participante deverá responder, à caneta, à
seguinte pergunta da promoção:
“Qual é o shopping que presenteia os namorados com uma viagem
inesquecível no Brasil?”
(
) Floripa Shopping
(
) Outros.
1.8
E ainda, deverá assinalar nos cupons de participação, obrigatoriamente, o destino
escolhido como prêmio para a “Promoção Namorados do Brasil Floripa Shopping”,
entre as seguintes opções: Club Med Rio das Pedras (RJ); Club Med Itaparica
(Bahia) ou; Club Med Trancoso (Bahia).
1.9
Os cupons, contendo a resposta à pergunta da promoção, devidamente
assinalada à caneta, deverão ser depositados na urna que estará localizada em
frente ao Posto de trocas, no Piso L1 deste Shopping.
1.10 Não haverá limite de cupons de participação por participante, podendo cada um
concorrer com quantos cupons desejar, desde que atendidas às condições de
participação.
1.11 Para efeito da aplicação do item 1.2 acima, será permitida a soma das notas e/ou
cupons fiscais de compras, com valores inferiores a R$ 200,00 (duzentos
reais), de estabelecimentos participantes diversos, até completarem a quantia
necessária para serem trocados por cupons de participação, sendo o eventual
saldo acumulado no sistema da promoção.
1.12 A título exemplificativo, comprovantes de compras apresentados no Balcão de
Trocas da promoção de valor igual a R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais),
no período de 20/05 a 10/06/2014, darão direito ao participante a 02 (dois)
cupons para participar, sendo o saldo de R$ 50,00 (cinquenta reais)
armazenado para futuras trocas no período de participação desta promoção.
1.13
Somente serão válidas as notas e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes de
compras de aquisição de produtos emitidos: (i) pelas lojas e quiosques
participantes da promoção, conforme listagem anexa, sediados no Floripa
Shopping; e (ii) com data de emissão dentro do período total de participação
desta promoção, qual seja, de 20/05 a 10/06/2014, observado o horário de
fechamento do Posto de Trocas.
1.14 E, ainda, somente serão válidos os cupons de participação emitidos pelo Floripa
Shopping, que preencham as condições básicas do concurso e que possibilitarem
a verificação de sua autenticidade.
1.15 Visando garantir a idoneidade da promoção, no caso de apresentação de mais de
03 (três) notas e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes de compras emitidos pela
mesma loja ou quiosque, ou 03 (três) comprovantes de consumo na praça de
alimentação pelo mesmo estabelecimento, com numeração sequenciada ou não, e
contendo a mesma data de emissão; ou, ainda, independentemente da data de
emissão da nota/cupom fiscal e/ou comprovante de compra, o Shopping reservase o direito de consultar a loja emitente, bem como a sua Administração, antes
de entregar os cupons de participação correspondentes a estas notas. Em caso
de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais
serão carimbados e invalidados para efeito de participação nesta promoção.
1.16 Quanto aos estabelecimentos comerciais localizados no interior do Floripa
Shopping que, por alguma razão, são desobrigados de emitir Nota Fiscal ou cuja
Nota Fiscal é entregue apenas posteriormente ao pagamento do produto, ou
serviço ou quando, excepcionalmente, o comprovante de compra, por força da
legislação tributária, for equiparado a um documento fiscal, o Shopping se
reserva o direito de avaliar caso a caso, com base no tipo de comprovante de
compra a ser apresentado pelo cliente no Balcão de Trocas, a fim de que este
possa ter direito aos cupons de participação nessa promoção, cabendo à
Promotora a decisão final.
1.17 Ficam os participantes, cientes, desde já, que não poderão utilizar meios escusos
para adquirir as notas ou cupons fiscais para participar desta promoção e/ou de
mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que
atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste
Regulamento, que é a compra de produtos/serviços pelos participantes nas
lojas/quiosques deste Shopping, situações essas que quando identificadas, serão
consideradas como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o
impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento da inscrição do
participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a
ser(em) promovida(s) pela promotora em face do infrator.
1.18 Ficam os participantes cientes, desde já, que o cadastro na promoção é
individualizado, por meio do CPF, e que não poderá, em hipótese alguma,
transferir ou dividir os valores de notas e cupons fiscais e/ou saldos destes com
outro(s) participante(s), independentemente do grau de parentesco e/ou
amizade. Da mesma forma, não será admitida, por força de legislação fiscal,
“divisão de valores de notas fiscais” entre participantes no ato da compra.
1.19 Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma
eventual falha operacional de sistema, por motivos de força maior, o
procedimento de cadastro poderá ficar suspenso por curto período. Sendo certo
que nessa hipótese o Shopping tomará as medidas necessárias para dar
continuidade ao fornecimento de cupons aos participantes, permanecendo
inalteradas todas as regras e condições de validade de participação nesta
promoção.
1.20 Todas as notas fiscais e cupons fiscais de compras apresentados para trocas
receberão um carimbo do Shopping no verso e não poderão ser mais
apresentados para novas trocas.
1.21 Não serão válidos para fins de participação nessa promoção: nota(s) e/ou
cupom(ns) fiscal(is) e/ou comprovantes de compras ilegíveis, rasurados ou que
tenham quaisquer modificações; comprovantes isolados de pagamento com
cartão de crédito e/ou débito; notas fiscais e/ou cupons fiscais relativos à compra
de armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido;
medicamentos, bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados e os tíquetes para
exibições cinematográficas, de acordo com a disposição dos artigos 10 e 13 do
Decreto n.º 70.951/72.
1.22 Para fins do item anterior, não serão computadas para fornecimento de cupons de
participação as compras de medicamentos realizadas em farmácias e drogarias,
entretanto, serão consideradas válidas as compras referentes a produtos como:
artigos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria. Da mesma forma, com
relação aos restaurantes e quiosques, também não serão considerados válidos
para participar as bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados, sendo somente
considerados os valores referentes aos demais produtos que não forem proibidos
pelo artigo 10, acima citado. Por último, serão consideradas apenas as
notas/cupons fiscais referentes às compras na bomboniere do Cinemark, sendo os
ingressos desconsiderados para troca por cupons.
1.23 Também não serão aceitos, para fins de participação nessa promoção, os cupons
e/ou notas fiscais emitidos: pelo estacionamento; pelas galerias de arte ou
eventos temporários do empreendimento, pelas casas lotéricas; pelo cinema
quando referentes aos ingressos; e pelas lojas e quiosques não participantes,
relacionadas neste Regulamento; assim como aqueles referentes a serviços
bancários, casa de câmbio ou jogos eletrônicos.
1.24 O acesso aos cupons de participação será restrito às pessoas previamente
credenciadas pela Promotora.
2
DO HORÁRIO DE PARTICIPAÇÃO E LACRAÇÃO DAS URNAS
2.1
O Balcão de Trocas estará localizado no Piso L1 do Floripa Shopping e funcionará
a partir do dia 20 de maio de 2014, de segunda a sábado, das 10h às 21h,
e aos domingos e feriados, das 11h às 19h. Todavia, em caso de alteração
no horário de funcionamento das lojas do Shopping, o Balcão de Trocas
funcionará de acordo com o novo horário de funcionamento estabelecido.
2.2
No último dia de participação, dia 10/06/2014, serão atendidos apenas os
participantes que entrarem na fila até as 21h, ocasião em que a fila será
encerrada.
2.3
Para o encerramento da fila do Posto de Trocas, valerá o horário dos
computadores do Balcão da promoção, sendo certo que serão atendidas todas as
pessoas que entrarem na fila até as 21h, uma hora antes do horário
previsto para o término do seu funcionamento.
2.4
Em caso de aumento significativo na demanda de consumidores para a efetivação
da troca de notas/cupons fiscais por cupom(ns) de participação no Posto de
Trocas da promoção, a Promotora deverá tomar medidas necessárias para
melhorar e agilizar o atendimento ao público, visando viabilizar a sua
participação.
2.5
Para participar da apuração, os cupons deverão ser depositados na urna até
as 22h do dia 10/06/2014. Após o horário ora estipulado, a urna será lacrada
e somente será reaberta pouco antes da realização da apuração, sendo certo que
o público será comunicado sobre sua abertura.
3
APURAÇÃO
3.1
Haverá uma única apuração nesta promoção, a ser realizada às 17h do dia
11/06/2014, no Piso L1, deste Shopping.
3.2
Na data da apuração serão retirados da urna, manual e aleatoriamente, tantos
cupons se fizerem necessários, até que se encontre 01 (um) cupom válido que,
estando devidamente preenchido à caneta, atendendo as condições de
participação e contendo a resposta correta à pergunta formulada, será seu titular
contemplado com 01 (um) pacote de viagem de 05 (cinco) dias e 4 (quatro)
noites, com direito a 01 (um) acompanhante adulto, para um dos 03 (três)
destinos escolhidos pelo ganhador e assinalados em seu cupom entre o Club Med
Rio das Pedras (RJ); o Club Med Itaparica (Bahia); e o Club Med Trancoso
(Bahia), qualquer um com hospedagem em apartamento duplo, all inclusive alimentação completa (café da manhã, almoço e jantar, incluindo as seguintes
bebidas servidas por copo e/ou taça e unicamente no bar: água, suco de frutas,
refrigerantes, café, leite e bebidas quentes), no horário estabelecido pelo hotel,
passagem aérea em classe econômica, traslados de ida e volta da residência do
contemplado para o aeroporto e do aeroporto para o hotel, e vice-versa.
3.3
Os cupons de participação que (i) não sejam originais; (ii) não apresentarem a
resposta correta à pergunta formulada; (iii) se encontrarem rasurados; (iv)
estiverem respondidos a lápis; (v) pertencerem a pessoas impedidas de
participar; (vi) não apresentarem dados suficientes à identificação ou localização
do participante; e/ou (vii) não tiverem o destino escolhido assinalado, serão
imediatamente desclassificados.
3.4
O participante será excluído automaticamente da promoção em caso de
desclassificação e/ou fraude, sendo retirado, no ato da apuração, um novo
cupom válido.
3.5
O ganhador será anunciado à viva voz, no ato da apuração, e comunicado sobre
a premiação no prazo máximo de 07 (sete dias) dias úteis, contados da data
apuração, por meio de telegrama com AR e/ou telefonema e/ou e-mail, de
acordo com os dados cadastrais do ganhador mantidos pela Promotora.
3.6
A identificação do ganhador na apuração será acompanhada por pessoa de
reconhecida capacidade e idoneidade para realizar esse tipo de trabalho, que
avaliará o cupom sorteado, com decisão soberana sobre a sua validade e
elaborará a respectiva Ata da Apuração, a ser posteriormente entregue à CEPCO.
3.7
Qualquer pessoa, concorrente ou não, poderá assistir, gratuitamente, à apuração
no dia, local e horário indicados neste Regulamento.
4. LOCAL DE EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DOS PRÊMIOS
4.1
A comprovação de propriedade dos prêmios será feita em até 08 (oito) dias antes
da apuração, por meio de Declaração de Prêmio, emitida pelo Club Med Brasil
S/A, conforme determina o artigo 15 do Decreto 70.951/72, na Administração do
Shopping, localizada na Rod. Virgílio Várzea, 587, Florianópolis/SC, CEP 88032001. Este comprovante ficará disponível no endereço indicado, para eventual
fiscalização e, posteriormente, será juntado ao processo de prestação de contas,
perante a CEPCO.
4.2
Em virtude da natureza do prêmio, este não será exibido.
4.3
Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/05, art. 70, inciso 1º, letra b, item 2, a
Promotora recolherá 20% de IRRF sobre o valor dos prêmios, até o 3º dia útil
subsequente ao decêndio de ocorrência do fato gerador, por meio de DARF na
rede bancária, com o código 0916.
5. LOCAL DE ENTREGA DOS PRÊMIOS
5.1 O prêmio será entregue ao ganhador, em até 30 (trinta) dias da data da
apuração, em data e horário previamente agendado com o ganhador, livre de
quaisquer ônus, por meio de Carta-Compromisso contendo todas as
informações necessárias relativas ao destino da viagem escolhido, a ser
entregue diretamente no Floripa Shopping ou na residência do contemplado.
5.1.1 O ganhador deverá estar munido dos documentos pessoais (CPF e RG) e,
ainda, assinar um Termo de Quitação e Entrega de Prêmio, quando do
recebimento dos prêmios.
5.2 Após a entrega da Carta Compromisso será de total responsabilidade do
ganhador a obtenção de todos os documentos necessários para a realização de
sua viagem e a emissão dos vouchers, entregando cópia do seu RG, CPF e
comprovante de residência, bem como de seu acompanhante às Promotoras.
5.3 O pacote de viagem deverá ser utilizado dentro de 180 (cento e oitenta) dias
contados da data da entrega da carta compromisso, excetuando-se o período de
alta temporada, feriados, feiras/eventos e datas comemorativas no destino
contemplado, sempre sujeito à disponibilidade de voo e hospedagem.
5.4 O ganhador e/ou seu acompanhante, serão os únicos responsáveis por qualquer
ato que venham a cometer, durante a viagem, em afronta aos bons costumes,
à moral e às leis vigentes no território brasileiro, bem como por todos e
quaisquer danos que possam causar e/ou serem vítimas, e suas consequências,
incluindo, mas não se limitando a responder civil e/ou criminalmente pelas
práticas de tais atos.
5.5 É de responsabilidade da Promotora – Associação do Fundo de Promoção do
Floripa Shopping todas as despesas com os deslocamentos do ganhador de suas
residências/cidade de origem ao local de partida, assim como ao ponto de
embarque e vice-versa.
5.6 Os vouchers relativos aos pacotes de viagens serão entregues após a definição
da data de realização da viagem, nas dependências do shopping ou na
residência do contemplado, em horário previamente agendado, para que o
ganhador realize a viagem no período pretendido. A(s) eventual(is)
remarcação(ões) de data(s), por vontade do ganhador e/ou seu acompanhante,
serão realizadas diretamente entre o ganhador e a agência de turismo, sendo
certo que as eventuais diferenças de preço do pacote de viagem, por conta da
remarcação e/ou multa e/ou taxas incidentes serão de responsabilidade
exclusiva do ganhador.
5.7 As despesas não descritas neste Regulamento, tais como – mas não se
limitando a – garrafas de champagne e/ou vinhos a la carte, ou de qualquer
outra bebida alcoolica, bebidas em garrafas ou em latinhas, algumas marcas
super Premium, gorjetas para carregadores de malas, tarifas para malas que
excedam o peso, a quantidade ou as dimensões máximas permitidas, passeios
não inclusos, bem como despesas extras de caráter pessoal como telefonemas,
utilização de cofres, lavanderia, bar, frigobar, sauna, ginástica, filmes de
televisão, compras de qualquer natureza e quaisquer outras despesas não
mencionadas serão de responsabilidade exclusiva do ganhador.
5.8 Na hipótese de ganhador com idade inferior a 18 (dezoito) anos, este deverá,
obrigatoriamente, estar acompanhado de um de seus pais ou de seu
representante legal, munido de identificação, para o recebimento do prêmio,
assinatura do Termo de Quitação e Entrega de Prêmio e dos documentos
necessários. Nesse caso o prêmio será entregue em nome do menor, mas o
respectivo Termo de Quitação e Entrega de Prêmio será assinado pelo seu
representante legal, que deverá entregar cópia autenticada de seu RG e CPF,
bem como da certidão de nascimento ou RG do menor.
5.9 Caso o ganhador do pacote de viagens seja menor de idade, deverá,
obrigatoriamente, viajar acompanhados por um de seus pais ou
representante legal.
5.10 Ademais, caso o acompanhante, indicado pelo ganhador, seja menor de idade,
será de responsabilidade exclusiva do ganhador (maior de idade) a obtenção da
autorização para que este viaje desacompanhado, conforme disposição dos
artigos 83 e seguintes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei nº.
8.069, de 13/07/90).
5.11 Na eventualidade do ganhador vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo
espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de inventário,
será entregue aos herdeiros do contemplado, desde que devidamente
comprovada esta condição.
5.12 Não sendo encontrado o ganhador, o prazo concedido por lei para reclamar o
prêmio é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da apuração.
Caso o contemplado não compareça para retirar o seu prêmio nesse período,
perderá direito ao mesmo, sendo seu valor recolhido, pela empresa autorizada,
ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias.
5.13 O prêmio é pessoal e intransferível e não poderá ser trocado por dinheiro ou por
quaisquer outros produtos ou destinos.
6. DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO
6.1.
A divulgação desta promoção será feita por meio de materiais de Outdoor,
Displays, internet (em especial no site www.floripashopping.com.br) e outros
meios de divulgação de massa
6.2.
A divulgação do nome do ganhador será feita no site do Floripa Shopping, no
endereço www.floripashopping.com.br, em até 5 dias após a data de apuração.
6.3.
O Regulamento completo desta promoção e a listagem das lojas e quiosques
participantes estarão disponíveis no site www.floripashopping.com.br e no Balcão
de Trocas.
6.4.
O Floripa Shopping compromete-se a incluir o número do Certificado de
Autorização em todo material de divulgação desta promoção, de forma clara e
precisa, conforme disposto no art. 28 da Portaria MF nº 41/08.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1.
A distribuição do prêmio é gratuita, não cabendo nenhum ônus ao
contemplado.
7.2.
É obrigatório que os participantes desta promoção cadastrem dados pessoais
válidos e atualizados, como número de telefone, nome, endereço e e-mail, uma
vez que esses serão utilizados para identificação e localização do ganhador desta
promoção e consequente entrega do seu prêmio.
7.2.1.Assim sendo, a Promotora – Associação do Fundo de Promoção do Floripa
Shopping não poderá ser responsabilizada quando, em razão do fornecimento de
dados incompletos ou incorretos, ficar impossibilitada de realizar a entrega do
prêmio.
7.3.
Excluem-se de participação na presente promoção, as pessoas jurídicas, as
pessoas físicas não residentes em território nacional e/ou não regularmente
inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda-CPF/MF; os
sócios, acionistas e empregados da Associação do Fundo de Promoção do Floripa
Shopping, do CLub Med e de todas as lojas participantes da promoção e, ainda,
do escritório M.Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária, sendo a
identificação de tais condições efetuada pela Promotora por meio de listagem de
RH, no momento da apuração.
7.4.
As pessoas mencionadas acima, quando identificadas e que de alguma maneira
manipularam, violaram ou fraudaram este regulamento para participar da
promoção, não terão direito à premiação. Caso esta identificação seja feita no
momento da apuração, será retirado, no ato do sorteio, um novo cupom válido.
Se porventura, o Shopping receber uma denúncia posterior à apuração e anterior
ao usufruto do prêmio, indicando que qualquer ganhador se enquadra em uma
das categorias acima e não poderia ter participado da promoção, após
comprovação da denúncia, este perderá imediatamente o direito ao prêmio,
sendo seu valor recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como
renda da União, no prazo de 10 (dez) dias. Nesta situação, não haverá novo
sorteio.
7.5.
O ganhador autoriza, desde já, como consequência da conquista do prêmio, a
utilização de seu nome, imagem e sons de voz, em qualquer um dos meios
escolhidos pela Promotora, para divulgação desta campanha, pelo período de 01
(um) ano contado da data da apuração e, assim como os demais participantes,
autorizam, também, a utilização de seus dados, como endereço físico, eletrônico,
telefone e demais dados constantes do cupom/cadastro, desde que não fira o
Código de Defesa do Consumidor, com o propósito de formação e/ou atualização
de cadastro da Promotora, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento
em referência, sem nenhum ônus para esta, sendo certo, porém, o
comprometimento da não comercialização e a não cessão, ainda que a título
gratuito.
7.6.
As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes, não
previstas neste Regulamento, serão julgadas por uma Comissão composta por
membros representantes do Shopping. Persistindo-as, o questionamento deverá
ser feito à Centralizadora Nacional de Promoções Comerciais, da Caixa Econômica
Federal – CEPCO/CEF e as reclamações fundamentadas deverão ser dirigidas ao
Procon regional.
7.7.
A participação nesta promoção implica na ciência do Regulamento e concordância
com as suas condições.
7.8.
Todos os participantes deverão observar as condições, formas e prazos de
participação, sendo sumariamente excluídos os participantes que cometerem
qualquer tipo de fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização
penal e civil.
7.9.
Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº. 5.768/71,
regulamentada pelo Decreto nº. 70.951/72 e Portaria 41/08). Certificado de
Autorização Caixa nº 6-0994/2014.
ANEXO I – LOJAS PARTICIPANTES
LUC
101
NOME FANTASIA
RAZÃO SOCIAL
CNPJ/MF
PANVEL
DIMED S/A - DISTRIB DE MEDICAMENTOS
92.665.611/0227-31
MULTICOISAS
KAIZEN COMERCIO DE ACESSORIOS DOMESTICOS
LTDA EPP
12.317.227/0001-44
106
DÖLL
CELEIRO VERDE SABOR E SAUDE LTDA - ME
107
RI HAPPY
RI HAPPY BRINQUEDOS LTDA
58.731.662/0049-66
109
DEGUSTE FLORIPA
VERIDOMAR FERNANDO DA SILVA - ME
09.912.307/0001-33
110
ORTOBOM
SAAM COMERCIO DE MOVEIS E ARTIGOS DE
COLCHOARIA LTDA ME
10.589.911/0001-50
111
LOJAS AMERICANAS
LOJAS AMERICANAS S.A.
33.014.556/0549-54
112
104 a 106
15.404.678/0001-07
JAMAICA SURF SHOP
COMERCIO DE CONFECCOES BYLOS LTDA ME
08.323.244/0001-17
112A/113
O BOTICARIO
VERT COMERCIO DE COSMETICOS LTDA
05.116.621/0003-10
114 a 217
RIACHUELO
LOJAS RIACHUELO S/A
33.200.056/0026-05
TEVAH
MARISTELA GARCIA MEDEIROS CONFECCOES ME
97.043.897/0001-72
CRISTINA NEUHAUS - ME
15.197.664/0001-60
C&A
C&A MODAS LTDA.
45.242.914/0182-25
120
BAD CAT
GAROTA COMÉRCIO DE CONFECÇÃO LTDA ME
07.098.086/0001-86
121
NICOLLY KIDS
NICOLLY KIDS COMÉRCIO DE ROUPAS INFANTIS LTDA
17.850.813/0001-73
122
MORMAII SURF BAR
SURF HOUSE COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS
LTDA
03.530.808/0003-30
123
LIVRARIA NOBEL
LUIZ ROBERTO MAGNI
13.134.540/0001-00
124
HELP CELL
HELP CELL COMERCIO E ASSISTENCIA TECNICA DE
PRODUTOS ELETRONICOS LTDA - ME
08.680.091/0001-65
125
CACAU SHOW
BEMATECH COMÉRCIO DE DOCES & ALIMENTOS LTDA
10.307.234/0001-30
126
PEDRAS BRASILEIRAS
PEDRAS BRASILEIRAS JE LTDA. ME.
10.175.983/0001-50
127
DONDOKA
EJM ACESSORIOS LTDA - ME
17.526.786/0001-88
128 a 131
HAVAN
HAVAN LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA.
79.379.491/0024-70
134/135
MARISA
MARISA LOJAS VAREJISTAS LTDA
61.189.288/0249-59
MULTISOM
GASIL COMERCIO E IMPORTACAO LTDA
04.112.118/0057-17
CIA DO HOMEM
JKD COMERCIO DE CONFECCOES LTDA ME
11.170.508/0001-54
137
ARVOREDO SURF WEAR
RICARDO VALESE ME
06.178.291/0002-70
138
THE JEANS BOUTIQUE
DIEDERICHSEN-PR ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
03.959.445/0015-97
139
VIVO
VIVO S.A.
02.449.992/0080-68
140
CENTAURO
SBF - COMÉRCIO PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA
06.347.409/0024-51
140A/141
STÚDIO Z
CALCENTER - CALCADOS CENTRO-OESTE LTDA
15.048.754/0075-25
WORLD TENNIS
PERCORRER-PR. ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA.
03.959.730/0015-08
143
OI
ONLINE SERVIÇOS DE TELEVENDAS E DISTRIBUIDORA
DE INFORMÁTICA
07.014.031/0001-40
144
QUEVEDO
RUBI JOALHERIA E OTICA LTDA EPP
12.940.562/0002-85
145
TIM
TIM SUL S.A.
10.569.072/0001-08
116/117
118
119 a 223
136
136A
142
146
147
148 / 149
150
151 B
LIFE TRAINING
SUPLEMENTOS
MISS PINK
CHOCOLATES BRASIL
CACAU
ROGERIO CUSTODIO MARTINS - ME
19.486.652/0001-06
CRF LTDA - ME
19.064.132/0001-05
HERING
SUAVE FASHION CONFECÇÕES LTDA ME
85.388.023/0001-78
CAMISARIA COLOMBO
AMD COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA
07.402.825/0015-87
GYPSY
DG CONFECCOES E ACESSORIOS LTDA - ME
08.658.983/0001-60
WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
93.209.765/0301-05
NACIONAL
153 a 156
SUPERMERCADOS
158/159
CATEDRAL REVISTAS E
TABACOS
2A REVISTARIA E TABACARIA LTDA ME
04.661.771/0001-80
160
TUTTO PER UOMO
FORTE E MARTINS LTDA - ME
08.219.587/0001-36
161
VBS CARTUCHOS
ADRIANO ALVES DA CRUZ ME
10.567.780/0001-00
163
CELULAR EXPRESS
RODRIGO CANEPARO RAMOS - ME
16.580.481/0001-91
GN ALLURING
17.020.258/0001-52
LE POSTICHE
MARNIL CENTER COUROS LTDA.
04.684.134/0002-00
MR. KITSCH
SEA COM. DE ROUPAS E ACESSÓRIOS
07.643.249/0001-64
LOJAS RENNER S/A
92.754.738/0001-62
165
201/202
203
ALLURING
205 / 206
/ 207
RENNER
209 - 210
CHOCOLATES KIDS
CHOCOLATE KIDS COMERCIO DE VESTUARIO EIRELI ME
19.424.931/0001-45
213
PLAYLAND
PLAYLAND ENTRETENIMENTO LTDA.
03.384.835/0026-39
214
UATT ?
PETIT POIS PRESENTES LTDA
15.033.405/0002-84
215 / 216
BEAGLE
K2 COMERCIO LTDA.
01.167.639/0020-91
218
GAME MANIA
GAME MANIA 5 COMÉRCIO DE ELETRÔNICO E
INFORMÁTICA LTDA ME
10.899.394/0001-15
219
ONE STORE
ICVM MODA INFANTIL LTDA ME
10.172.998/0001-65
219 A
HOPE
MODA BASICA CONFECÇÕES LTDA ME
11.973.52810005-97
220
FORS
HB FORS COMERCIO DE VESTUARIOS LTDA. - ME
19.122.818/0001-05
221
ARTEX
AMERICAN SPORTSWEAR LTDA
03.494.776/0042-71
224
TIBAUX
A.M.T. COMERCIO DE JOIAS E RELOGIOS LTDA - EPP
12.377.265/0002-73
225
BETHSAY
IKE COMERCIO DE CONFECCOES E ACESSORIOS LTDA
EPP
08.475.551/0001-13
226
MAIS Q BASICA
SANTAFECINA COMERCIO DE CONFECCAO LTDA - ME
05.926.171/0002-40
MAGAZINE LUIZA
MAGAZINE LUIZA S/A
47.960.950/0414-05
229
BARRED´S
TEX BARREDS MODA LTDA.
07.906.493/0139-08
232
NIKKO
ARIZONA ALIMENTOS LTDA ME
13.064.317/0001-33
233 / 234
SPETTUS
KANSAS ALIMENTOS LTDA
12.407.222/0001-02
236
SUSPELL
RCS COMERCIO DE CONFECCOES LTDA. - ME
18.654.138/0001-70
ZINZANE
ZINZANE COMERCIO E CONFECÇÃO DE VESTUÁRIO
LTDA
05.027.195/0013-10
LADY & LORD
LADY LORD INSTITUTO DE BELEZA E ESTÉTICA LTDA
07.673.118/0001-20
ÓTICAS DO POVO
OTICAS DO POVO LTDA
30.267.876/0089-00
243
ACADÊMICA
ACADEMICA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES
LTDA ME
10.961.694/0001-87
244
CAFÉ DA PRAÇA
ZEUS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME
09.655.513/0001-05
245
QUIZNOS
FFX ALIMENTOS LTDA - ME
07.122.549/0001-06
246
BELLUCCI
BELLUCCI RESTAURANTES LTDA - EPP
15.286.004/0001-55
VIVENDA DO PASTEL
SZ COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
09.653.836/0001-60
ANDREY MICHEL ANDRADE - ME
18.694.718/0001-90
227 / 228
237
238/239
240 a 242
247A
247B
3 DELÍCIAS
248
SAMUARA
JHS ALIMENTOS EIRELI - ME
18.645.503/0001-80
249
BURGER KING
ADISER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
11.377.588/0005-47
250
SOLOPIZZA
BITTI COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
11.039.293/0001-37
250A
BULLDOGS
ARTURARTE ALIMENTOS LTDA
09.637.707/0001-88
251
JIN JIN CHINESE FOOD
TRAGE ALIMENTOS LTDA.
08.206.560/0001-09
252
MINI KALZONE
RCE ALIMENTOS LTDA
07.807.260/0001-12
253
GIRAFFAS
CLAUDIO SANTANA DANSIGUER EPP
12.890.386/0001-33
254
JAPEX
MONICA NAZARETH DA SILVEIRA - EPP
13.714.955/0001-52
255
MC DONALD´S
ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
42.591.651/0667-56
256
SUCO BAGAÇO
RFC SUCOS E LANCHES NATURAIS LTDA EPP
13.205.708/0001-20
257
CORAÇÃO MINEIRO
ILHA DE MINAS RESTAURANTE LTDA
09.389.430/0001-11
258
BON GRILLÊ
BASILE COMERCIO LTDA ME
08.595.962/0001-42
259
CAMARÃO EXPRESS
FABIO MACHADO ME
13.296.388/0002-42
261
SUBWAY
MN MACHADO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.
10.884.489/0001-65
262
SPOLETO
BOTAFOGO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
15.717.463/0001-46
SANDUICHERIA DA ILHA
BRANDEBURGO HULSE COM.ALIM. LTDA ME
08.692.028/0001-49
BY TENNIS
SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA
06.347.409/0052-05
265
DONA EUGENIA
AMX CONFECÇÕES LTDA-ME
17.273.334/0001-31
266
SAMELLO
DVP - COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA.
10.659.546/0001-02
GIANFRANCO CANALLE
DENV - COMÉRCIO VESTUÁRIO LTDA
10.611.311/0002-21
FARM
PLANTAGE CONFECCAO E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
07.515.551/0017-02
268/269
M OFFICER
M5 INDUSTRIA E COMERCIO S.A
53.604.708/0117-48
270
FRANCESCA
FC1 COMERCIO DE BIJUTERIAS E DESIGN LTDA - EPP
15.110.271/0003-39
271
LINA K
N K CALÇADOS
17.364.715/0001-26
272
MORANA
ML BIJOTERIAS E ACESSÓRIOS LTDA
08.178.678/0001-70
273
APPLE BERRY
APPLEBERRY COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA ME
15.618.914/0001-98
274
AREZZO
LUIS FELIPE BARETA DE LIMA EPP
12.554.354/0001-67
276
AD LIFE STYLE
AD FLORIPA VESTUARIO LTDA - EPP
17.059.665/0001-73
262A
263/264
266A
267
277/278
CASA CATARINA
ASS. DE ARTESAOS E PRODUTORES CASEIROS DA
SERRA CATARINENSE
DVM COM.VAREJISTA DE MODA CAMA,MESA E BANHO
LTDA
07.114.161/0003-17
279
M MARTAN
280
ÓTICA VISÃO
EDMAR FRANCO DA LUZ & CIA LTDA
04.315.939/0005-20
281
HAVAIANAS
RICHARD CHRISTIAN ISERNHAGEN NETO - ME.
11.230.842/0003-18
282
MAHOGANY
H. ARAUJO COMERCIO DE PERFUMES E COSMETICOS
LTDA EPP
10.248.309/0001-59
283
CINEMARK
CINEMARK BRASIL S.A
00.779.721/0001-41
294
SUÍÇA JOIAS E RELÓGIOS
ACC PROENÇA OFICINA DE RELÓGIOS LTDA
295
POP CANDY
RD LAZER E ENTRETENIMENTO LTDA
09.148.655/0001-86
QG
CRIANÇA MANIA
MANIA GAMES DIVERSOES LTDA - ME
11.047.734/0004-95
Q1
FUN SHOES
TEREZINHA DE FATIMA DE OLIVEIRA AZEVEDO
17.112.362/0001-77
NET FLORIPA
NET SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
00.108.786/0035-04
Q2
MC DONALD´S
ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTD
42.591.651/0667-56
QB
DIVERTEES
CHOKUREI COMERCIO DE ACESSÓRIOS LTDA
16.101.892/0001-57
Q4
BOX IN BOX
BOX IN BOX LTDA
13.703.261/0001-10
Q3
SUEETI
SUEETI COMERCIO DE DOCES LTDA ME
12.616.916/0001-50
Q5
GRAND CAFÉ
ZEUS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME
09.655.513/0004-58
QF
VIDA RELAX
VIDA RELAX COMERCIO DE MOVEIS E SERVICOS EIRELI
- EPP
17.169.060/0001-35
Q8
BURGER KING
ADISER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
11.377.588/0005-47
BRINCAR
BRINCAR COMERCIO DE BRINQUEDOS E LOCACOES DE
CARRINHOS PARA CRIANCAS LTDA - ME
14.002.938/0001-55
Q9
CHILLI BEANS
ATF - ACESSÓRIOS DE MODA LTDA
06.102.194/0005-46
Q11
LE BON CAFÉ
ZEUS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME
09.655.513/0003-77
QE
TOUCH
GD COMERCIO DE ACESSORIOS DE MODA LTDA - M
19.108.560/0001-92
15.120.170/0001-87
QA2
QA1
09.100.849/0001-01
18.195.657/001-17
Q7
MEXICATO
IRMAOS BERTELLI & CIA LTDA - ME
QD
RECORDAR
MONTEIRO & MONTEIRO - CHAVEIRO LTDA
09587520/0002-06
SUBSOLO
VERDE CAR
VERDE CAR SERVIÇOS DE IGIENIZAÇÃO AUTOMOTIVA
LTA ME
191419980001-72
FLORIPA CHAVES
MONTEIRO & MONTEIRO - CHAVEIRO LTDA ME
SUB002
09.587.520/0001-17
SUB003
BOUTIQUARIUM
BOUTIQUARIUM AQUARISMO E PET SHOP LTDA EPP
03.072.332/0003-31
Download

REGULAMENTO “Promoção Namorados do Brasil Floripa Shopping