REGULAMENTO
Promoção “Mães 2015”
Associação dos Lojistas do BarraShoppingSul
Av. Diário de Notícias, 300 – Cristal- Porto Alegre/RS,
CNPJ/MF nº 10.408.686/0001-08.
1.1.
A promoção “Mães 2015”, a ser realizada pelo BarraShoppingSul, no período
compreendido entre os dias 23 de abril e 18 de maio de 2015, na Cidade de
Porto Alegre, Rio Grande do Sul, é aberta a qualquer pessoa física, maior de
18 anos, residente e domiciliada no território nacional, que queira
participar.
1.1.1
1.2
O período de participação estará compreendido entre os dias 23
de abril e 17 de maio de 2015, até as 21h.
A cada R$ 400,00 (trezentos reais) gastos em compras, em qualquer uma
das lojas e quiosques participantes da promoção, relacionadas no Anexo I deste
Regulamento, no período acima mencionado, o participante terá direito a 01
(um) cupom de participação.
CADASTRO
1.3
A participação nesta promoção deverá ser efetuada por meio de cadastro do
participante, nos termos dos itens 1.4 e 1.5, a ser realizado no Balcão de
Trocas localizado no Nível Jockey, próximo à Rosa dos Ventos, a partir do dia
23/04/2015, de segunda a sábado, das 10h às 22h e aos domingos e
feriados, das 14h às 21h.
1.3.1 Todavia, em caso de alteração no horário de funcionamento do Shopping,
o Balcão funcionará de acordo com o novo horário de funcionamento
estabelecido.
1.3.2 No Balcão de Trocas, o participante deverá apresentar as suas
notas/cupons fiscais de compra a um dos promotores que efetuará o
cadastro dos dados no sistema e fará a conferência das notas/cupons
fiscais apresentados.
1.3.3 No último dia de participação, dia 17/05/2015, serão atendidos
apenas os participantes que entrarem na fila até as 21h, ocasião em que
a fila será encerrada. As pessoas que não tiverem entrado na fila até este
horário não serão atendidas, mesmo que ainda haja atendimento no
Balcão.
1.4
No ato do cadastro, o participante deverá, ainda, informar e/ou confirmar os
seus dados, incluindo nome e endereço completos, data de nascimento, número
do RG, telefones (com DDD), e-mail (se houver), e, obrigatoriamente, o
número do CPF, para conclusão do cadastro.
1.4.1 Esse cadastro será preenchido uma única vez durante todo o período de
validade da participação desta promoção, sendo utilizado para registro
das futuras trocas e impressão de cupons.
1.4.2 Não será permitido que terceiros efetuem o cadastro em nome do
participante da promoção, mesmo que este representante apresente os
documentos originais do titular da nota/cupom fiscal e/ou procuração.
1.4.2.1 Será permitido, no entanto, que um terceiro representante
efetue a troca das vias originais das notas e/ou cupons fiscais
e/ou comprovante de compras em nome do participante já
cadastrado, sendo que neste caso, o terceiro representante
deverá apresentar os documentos originais do participante
favorecido.
1.5
Concluído o cadastro, o sistema imprimirá tantos cupons quantos o participante
tiver direito, contendo todos os seus dados fornecidos, para resposta à
pergunta e depósito na urna (item 1.19).
1.6
Ficam os participantes cientes, desde já, que o cadastro na promoção é
individualizado, por meio do CPF, e que os valores das notas/cupons fiscais,
assim como o eventual saldo acumulado, não poderão, em hipótese alguma,
ser
transferidos
e/ou
divididos
com
outro(s)
participante(s),
independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Da mesma forma,
não será admitida, por força de legislação fiscal, “divisão de valores de notas
fiscais” entre participantes no ato da compra.
1.7
Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma
eventual falha operacional de sistema, inclusive por falta de energia elétrica, o
procedimento de cadastro será feito manualmente, até que se regularize o
sistema, permanecendo inalteradas todas as regras e condições de validade de
participação nesta promoção, mediante a disponibilização de cupons, para que
os consumidores possam participar normalmente.
1.7.1 Neste caso, os cupons preenchidos manualmente terão o mesmo
formato, peso e espessura dos impressos via sistema, para serem
inseridos na urna e participarem da apuração.
1.8
Em caso de aumento significativo na demanda de consumidores para efeito de
trocas na promoção, o Shopping deverá tomar as medidas necessárias para
melhorar e agilizar o atendimento ao público, visando viabilizar a sua
participação.
NOTAS FISCAIS
1.9
Para fins de participação, somente serão válidas as notas e/ou cupons fiscais
e/ou comprovantes de compras de aquisição originais emitidos: (i) por
lojas/quiosques aderentes à promoção, conforme listagem anexa, sediados no
BarraShoppingSul; e (ii) com data de emissão dentro do período de
participação desta promoção, qual seja, de 23 de abril, até as 21h, do dia 17
de maio de 2015.
1.10 As notas e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes de compras, com valores
inferiores a R$ 400,00 (quatrocentos reais), poderão ser somados até
completarem a quantia necessária para serem trocados por cupons de
participação, sendo o eventual saldo armazenado no sistema da promoção,
para ser somado a outros cupons/notas fiscais de compras em futuras trocas,
dentro do período de participação.
1.10.1 A título exemplificativo, notas/cupons fiscais de compras apresentados
nos Balcões de Trocas da promoção, de valor igual a R$ 500,00
(quinhentos reais) darão direito ao participante a 01 (um) cupom para
participar, sendo o saldo de R$ 100,00 (cem reais) armazenado para
futuras trocas. Este saldo poderá ser somado a futuros valores de
compras, dentro do período de participação, sendo que ao atingir a
quantia de R$ 400,00 (quatrocentos reais), o participante terá direito a
mais 01 (um) cupom de participação e assim por diante.
1.11 Serão válidos, para efeito de participação os comprovantes originais de compras
efetuadas no BarraShoppingSul que, por força da legislação tributária, for
equiparado a um documento fiscal, emitido dentro do período de participação,
constando o número do CNPJ da loja em que efetuou a compra.
1.12 Quanto aos estabelecimentos comerciais localizados no interior do
BarraShoppingSul, que por força de legislação tributária, são desobrigados de
emitir Nota Fiscal ou cuja Nota Fiscal é entregue apenas posteriormente ao
pagamento do produto ou serviço, deverão fornecer um recibo como
comprovação de compra, com data especificada, dentro do período de
participação, a ser apresentado pelo cliente no Balcão de Trocas, a fim de que
este possa ter direito aos cupons de participação nessa promoção.
1.13 Todas as vias originais dos comprovantes de compras apresentados para trocas
receberão um carimbo do shopping no verso e não poderão ser mais
apresentados para novas trocas, sendo certo que somente serão válidos os
cupons de participação emitidos pelo BarraShoppingSul, que preencham as
condições básicas da promoção e que possibilitem a verificação de sua
autenticidade.
1.14 Não serão válidos para fins de participação nessa promoção: (i) notas e/ou
cupons fiscais e/ou comprovantes de compras não originais, ilegíveis, rasurados
ou que tenham quaisquer modificações e comprovantes de compras realizadas
via internet ou telefone, ainda, que haja loja física no shopping; (ii)
comprovantes isolados de pagamento com cartão de crédito e/ou débito; (iii)
comprovantes relativos à aquisição de garantia estendida; (iv) a utilização de
vales viagens, cartões presentes ou similares; (v) contratos de compra e venda
de pacotes de viagem, de academias ou cursos, sem a devida apresentação do
comprovante de pagamento, ainda que da 1ª parcela; (vii) notas fiscais e/ou
cupons fiscais relativos à compra de armas, munições, explosivos, fogos de
artifício ou de estampido, medicamentos, bebidas alcoólicas, fumos e seus
derivados; e (vii) tíquetes de cinema e teatro (artigos 10 e 13 do Decreto nº
70.951/72).
1.14.1
Para fins do item anterior, não serão computadas para fornecimento
de cupons de participação as compras de medicamentos realizadas
em farmácias e drogarias, entretanto, serão consideradas válidas as
compras referentes a produtos como: artigos de higiene pessoal,
cosméticos e perfumaria. Da mesma forma, com relação aos
restaurantes, supermercados e quiosques, também não serão
considerados válidos para participar as bebidas alcoolicas,
independentemente do seu teor alcoolico, fumos e seus derivados,
sendo somente considerados os valores referentes aos demais
produtos que não forem proibidos pelo artigo 10, acima citado.
Quanto ao cinema e ao teatro, somente serão aceitas as
notas/cupons fiscais relativas à Bombonière.
1.15
Também não serão aceitos para fins de participação nessa promoção os cupons
e/ou notas fiscais emitidos pelo Hipermercado Big e os referentes aos serviços
oferecidos no seu interior, tais como os de lavanderia, chaveiro e automotivos;
pela Clínica Imune, quando correspondentes a despesas com medicamentos;
pelas lojas não participantes ou que não contenham endereço no
BarraShoppingSul; assim como os comprovantes referentes ao estacionamento,
serviços bancários, médicos e laboratoriais, jogos eletrônicos, câmbio e Casa
Lotérica.
1.16
Não serão válidos, ainda, para fins de atribuição de cupons para participação
nessa promoção, comprovantes de compras de ingressos ou produtos
adquiridos no Centro de Eventos e para Exposições, bem como das aquisições
de imóveis realizadas no Stand da Multiplan.
1.17
Visando garantir a idoneidade da promoção, no caso de apresentação de mais
de (i) 03 (três) notas e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes de compras
emitidos para a mesma pessoa, pela mesma loja ou quiosque participante, com
numeração sequenciada ou não, e contendo ou não a mesma data de emissão;
ou (ii) 05 (cinco) comprovantes de consumo emitidos pelos fast-foods ou
restaurantes, com numeração sequenciada ou não, e contendo a mesma data
de emissão; ou, ainda, independentemente da data de emissão da nota/cupom
fiscal e/ou comprovante de compra; ou, ainda (iii) nota e/ou cupom fiscal e/ou
comprovante com valor individual superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais) em
compras, o Shopping reserva-se o direito de consultar o estabelecimento
emitente, bem como a sua Administração, antes de efetuar a troca tratada
nesta promoção, sendo certo que a troca de comprovantes nas condições
acima, por cupons de participação, ficará pendente até a validação do Shopping
e/ou sua Administração.
1.17.1 Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas
notas/cupons fiscais serão carimbados e invalidados para efeito de
participação nesta promoção.
1.18 Ficam os participantes cientes, desde já, que não poderão utilizar de meios
escusos para adquirir as notas ou cupons fiscais para participar desta promoção
e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais
ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste
Regulamento, que é a compra de produtos pelo participante, na
qualidade de consumidor, que se cadastrou na promoção nas
lojas/quiosques deste shopping, situações essas que quando identificadas,
serão consideradas, a qualquer momento, como infração aos termos do
presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação com
imediato cancelamento da inscrição do participante ou, ainda, a
desclassificação do participante mesmo após a realização da apuração,
sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser(em)
promovida(s) pela Promotora em face do infrator.
DEPÓSITO DE CUPONS NA URNA
1.19 De posse do(s) seu(s) cupom(ns), o participante deverá responder, à caneta, à
seguinte pergunta da promoção:
“Qual shopping vai sortear 03 pacotes de viagem para a França na Promoção
de Mães?”
(
) BarraShoppingSul
ou
( ) Outros.
1.20 Após o preenchimento nas condições acima, os cupons originais, contendo a
resposta à pergunta da promoção, à caneta, deverão ser depositados na urna,
localizada próxima ao Balcão de Trocas da promoção, no Nível Jockey, próximo
à Rosa dos Ventos, deste Shopping, até as 21h30min, do dia em que
acontecerá a apuração. Após o horário ora estipulado, a urna será lacrada,
sendo reaberta apenas para a realização da apuração.
1.21 Não haverá limite de cupons de participação por participante, podendo cada
participante concorrer com quantos cupons desejar, desde que atenda as
condições de participação.
1.22 O acesso aos cupons de participação será restrito às pessoas previamente
credenciadas pela Promotora.
2.
DA APURAÇÃO
2.1
Haverá uma única apuração nesta promoção, a ser realizada no dia
18/05/2015, às 10h, no Nível Jockey, próximo à Rosa dos Ventos.
2.2
Na data da apuração serão retirados da urna, manual e aleatoriamente, tantos
cupons quantos se fizerem necessários, até que se encontrem 03 (três) cupons
válidos que, estando devidamente preenchidos à caneta, atendendo as
condições de participação e com as respostas corretas à pergunta formulada,
será cada titular contemplado com 01 (um) pacote de viagem para a França,
compreendendo as cidades de Paris, Lyon, Arles, Aix em Provence e Niza, de 08
(oito) dias e 07 (sete) noites, com direito a 01 (um) acompanhante, no valor
total de R$ 19.028,15 (dezenove mil, vinte e oito reais e quinze centavos),
incluindo passagens aéreas em classe econômica de ida de volta, hospedagem
em hotel de categoria turística, alimentação, por meio de cartão, no valor
equivalente a R$ 3.000,00 (três mil reais), seguro viagem, passeios e
excursões constantes no roteiro de viagem, com guia acompanhante em
espanhol, incluindo todos os traslados terrestres necessários.
2.3
Serão distribuídos nesta promoção 03 (três) prêmios, no valor total de R$
57.084,45 (cinquenta e sete mil, oitenta e quatro reais e quarenta e cinco
centavos.
2.4
Os cupons de participação que (i) não sejam originais; (ii) não apresentarem a
resposta correta à pergunta formulada; (iii) se encontrarem rasurados; (iv)
estiverem preenchidos e/ou respondidos a lápis; (v) pertencerem a pessoas
impedidas de participar, inclusive pessoas menores de 18 anos, e; (vi) não
apresentarem dados suficientes à identificação ou localização do participante,
serão imediatamente desclassificados.
2.5 Será desclassificada desta promoção, também, a qualquer momento, a
participação com fraude comprovada; efetuada por meio da obtenção de
benefício/vantagem de forma ilícita; ou que não cumprir quaisquer das
condições deste Regulamento, incluindo, mas não se limitando, aos seguintes
casos, a participação: (i) com mais de um CPF; (ii) com dados cadastrais
ilegíveis; (iii) em que não haja a efetiva confirmação da comprovação da
condição de participação; e (iv) que utilize mecanismos que criem condições
irregulares e/ou desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de
participação desta promoção.
2.6
O participante será excluído automaticamente da promoção em caso de
desclassificação, fraude ou não atendimento de quaisquer requisitos válidos de
participação previstos neste Regulamento. Caso esta constatação ocorra antes
ou no ato da apuração, um novo cupom será retirado da urna, até que se
encontre um cupom válido com a indicação do ganhador correspondente, sendo
que em caso de verificação posterior, a desclassificação acarretará no
recolhimento por parte da Promotora, do valor do prêmio aos cofres da União
Federal.
2.7
Os vencedores serão anunciados a viva voz, no ato de cada apuração, e
comunicados sobre sua premiação no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis,
contados da data da apuração, por meio de telegrama com AR e/ou telefonema
e/ou e-mail, de acordo com os dados cadastrais dos vencedores mantidos pela
Promotora.
2.8
A identificação dos ganhadores nas apurações será acompanhada por pessoa de
reconhecida capacidade e idoneidade para realizar esse tipo de trabalho, que
avaliará os cupons sorteados, com decisão soberana sobre a sua validade e
elaborará as respectivas Atas de Apuração, a serem posteriormente entregues à
CEPCO.
2.9
Qualquer pessoa, concorrente ou não, poderá assistir, gratuitamente, às
apurações nos dias, locais e horários indicados neste Regulamento.
3
LOCAL DE EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DOS PRÊMIOS
3.1
A comprovação de aquisição dos pacotes de viagem será realizada por meio de
contratos e/ou notas fiscais de aquisição, até 08 (oito) dias antes da data da
apuração, conforme determina o artigo 15, § 1º, do Decreto 70.951/72 ficando
à disposição na Administração do shopping, para eventual fiscalização, e,
posteriormente, será enviado para a CEPCO, no momento da prestação de
contas.
3.2
Em razão da natureza da premiação “pacote de viagem”, não haverá sua
exibição.
3.3
Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/05, art. 70, inciso 1º, letra b, item 2, a
Promotora recolherá 20% de IRRF sobre o valor dos prêmios, até o 3º dia útil
subsequente ao decêndio de ocorrência do fato gerador, por meio de DARF, na
rede bancária, com o código 0916.
4
LOCAL DE ENTREGA DOS PRÊMIOS
4.1
Os pacotes de viagem serão entregues aos ganhadores, livres de ônus, por
meio de carta compromisso, contendo todas as informações necessárias
relativas ao destino da viagem, nas dependências do Shopping, em data e
horário previamente agendados, em até 30 (trinta) dias da respectiva
apuração. Cada ganhador deverá, no momento do recebimento do seu prêmio,
assinar o Termo de Quitação e Entrega de Prêmio e apresentar originais do seu
RG e CPF, nos termos da lei.
4.2
Os ganhadores da viagem após a entrega da Carta Compromisso deverão
providenciar todos os documentos necessários para a realização de sua viagem
e a emissão dos vouchers, entregando cópia do seu RG, CPF e comprovante de
residência, bem como de seu acompanhante à Promotora.
4.3
É de total responsabilidade dos ganhadores a obtenção de quaisquer outros
documentos necessários à realização da viagem, de acordo com as exigências
do país de destino.
4.4
Os pacotes de viagem deverão ser utilizados no período a ser estabelecido pela
Promotora mandatária, entre os dias 18/05/2015 e 17/05/2016, excetuando-se
o período de alta temporada, feriados, feiras/eventos e datas comemorativas
das regiões de destino, sempre sujeitos à disponibilidade de voo e
hospedagem.
4.5
A Promotora não se responsabilizará por uma eventual negação de visto ou da
entrada dos ganhadores e/ou de seus acompanhantes para o país de destino,
por parte do Consulado ou das Autoridades Migratórias daquele País, bem
como, por qualquer ato que estes venham a cometer em afronta aos bons
costumes, à moral e às leis, durante a viagem.
4.6
Os ganhadores e/ou seus acompanhantes, serão os únicos responsáveis por
qualquer ato que venham a cometer, durante a viagem, em afronta aos bons
costumes, à moral e às leis vigentes do País de destino, bem como por todos e
quaisquer danos que possam causar e/ou serem vítimas, e suas
consequências, incluindo, mas não se limitando a responder civil e/ou
criminalmente pelas práticas de tais atos.
4.7
É de responsabilidade da Promotora todas as despesas com os deslocamentos
dos ganhadores de suas residências/cidade de origem ao local de partida,
assim como ao ponto de embarque e vice-versa.
Os vouchers relativos aos pacotes de viagens serão entregues após a definição
da data de realização da viagem, na agência de turismo, para que cada
ganhador realize a viagem no período pretendido. A(s) eventual(is)
remarcação(ões) de data(s), por vontade de cada ganhador, serão realizadas
diretamente entre o ganhador e a agência de turismo, sendo certo que as
eventuais diferenças de preço do pacote de viagem, por conta da remarcação
e/ou multa e/ou taxas incidentes serão de responsabilidade exclusiva dos
ganhadores.
4.8
As despesas não descritas neste Regulamento, tais como emissão de
passaporte, vistos (válido por no mínimo de 6 (seis) meses, contados da data
de embarque - nas viagens internacionais), bebidas alcoólicas, gorjetas para
carregadores de malas, tarifas para malas que excedam o peso, a quantidade
ou as dimensões máximas permitidas, passeios não inclusos, bem como
despesas extras de caráter pessoal como telefonemas, utilização de cofres,
lavanderia, bar, frigobar, sauna, ginástica, filmes de televisão, compras de
qualquer natureza e quaisquer outras despesas não previstas neste
Regulamento serão de responsabilidade dos ganhadores.
4.9
Caso quaisquer contemplados ou acompanhantes sejam menores de idade,
será de responsabilidade exclusiva dos respectivos pais e/ou representante
legal a obtenção da autorização para que estes viajem desacompanhados,
conforme disposição dos artigos 83 e seguintes do Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA, Lei nº. 8.069, de 13/07/90).
4.10 A
divulgação
do
nome
dos
ganhadores
será
feita
no
site
www.barrashoppingsul.com.br, nas redes sociais do shopping (facebook e
twitter), no Concierge e no SAC do BarraShoppingSul, em até 05 (cinco) dias,
contados da data da respectiva apuração.
4.11 Na eventualidade de quaisquer participantes ganhadores virem a falecer, o
prêmio será entregue aos respectivos espólios, na pessoa dos respectivos
inventariantes. Não havendo processo de inventário, será entregue a um dos
herdeiros dos contemplados, com consentimento dos demais, desde que
devidamente comprovada esta condição.
4.12
Não sendo encontrados os ganhadores, o prazo concedido por lei para
reclamarem os prêmios também é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a
partir da data da respectiva apuração. Caso os contemplados não compareçam
para retirarem os prêmios nesse período, perderão direito aos mesmos, sendo
seus valores recolhidos, pela Promotora, ao Tesouro Nacional, como renda da
União, no prazo de 10 (dez) dias.
4.13
Os prêmios são pessoais e intransferíveis, não podendo ser trocados por
dinheiro ou por quaisquer outros produtos.
5.
DIVULGAÇÃO
5.1
A divulgação desta promoção dar-se-á por meio de materiais das lojas
participantes, TV, Rádio, Mídia Externa, Internet e mídia dentro do shopping
(banners, flyers, adesivos e cartazes).
5.2
6
O número do Certificado de Autorização Caixa constará, de forma clara e
precisa, em todo o material de divulgação desta promoção, conforme o disposto
no art. 28 da Portaria/MF nº 41/08.
DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 A distribuição dos prêmios é gratuita, não cabendo nenhum ônus aos
contemplados.
6.2
A Promotora não se responsabiliza pela autenticidade dos dados fornecidos
pelos participantes.
6.3
É obrigatório que os participantes desta promoção cadastrem dados pessoais
válidos e atualizados como número de telefone, nome, endereço e e-mail, uma
vez que esses serão utilizados para identificação e localização dos ganhadores
desta promoção e consequente entrega dos prêmios.
6.3.1 Assim sendo, a Promotora não será responsável quando, em razão do
fornecimento de dados incompletos ou incorretos, ficar impossibilitada de
realizar a entrega dos prêmios.
6.4
Excluem-se de participação nessa promoção, as pessoas jurídicas; as pessoas
físicas menores de 18 anos e/ou não residentes no Brasil; os sócios, acionistas,
funcionários e empregados, das seguintes empresas: Associação dos Lojistas do
BarraShoppingSul, BarraShoppingSul, Multiplan; Brasanitas, SafePark, Gocil,
Manserv, Ambulatório Única Emergência, Dez Comunicação, MRF Comunicação,
DM Consultoria, Móglia Comunicação, as agências de propaganda e promoção
responsáveis pela campanha promocional do Shopping e M. Godoy Consultoria
Jurídica em Comunicação Publicitária, bem como, de todas as lojas, quiosques e
estandes de merchandising localizados nas dependências do Shopping,
independentemente de serem aderentes à Promoção, mesmo que temporários
ou free lancers, que trabalhem no BarraShoppingSul, sendo a identificação de
tais condições efetuada pela Promotora por meio de listagem de RH, no
momento da apuração.
6.4.1 As pessoas mencionadas acima, quando identificadas e que de alguma
maneira manipularam, violaram ou fraudaram este Regulamento para
participar da promoção não terão direito à premiação. Caso esta
identificação seja feita no momento da apuração, será retirado, no ato do
sorteio, um novo cupom válido. Se porventura, em momento posterior, o
valor do prêmio for recolhido pela empresa autorizada, ao Tesouro
Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias. Nesta
situação, não haverá novo sorteio.
6.5
Os ganhadores autorizam, desde já, como consequência da conquista de seus
prêmios, a utilização de seus nomes, imagens e sons de voz, em qualquer um
dos meios escolhidos pela Promotora para divulgação desta campanha, pelo
período de 01 (um) ano contado da data da respectiva apuração, e, assim como
os demais participantes autorizam, também, a utilização de seus dados, como
endereço físico, eletrônico, telefone e demais dados constantes do
cupom/cadastro, desde que não fira o Código do Consumidor, com o propósito
de formação e/ou atualização de cadastro da Promotora, reforço de mídia
publicitária e divulgação do evento em referência, sem nenhum ônus para esta,
comprometendo-se a não comercializá-los e nem a cedê-los, ainda que a título
gratuito.
6.6
As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes, não
previstas neste Regulamento, serão julgadas por uma Comissão composta por
membros
representantes
do
BarraShoppingSul.
Persistindo-as,
o
questionamento deverá ser feito à Caixa Econômica Federal - Centralizadora
Nacional de Promoções Comerciais - CEPCO e as reclamações fundamentadas
deverão ser dirigidas ao Procon regional.
6.7
A participação nesta promoção implica
concordância com as suas condições.
na
ciência
do
Regulamento
e
6.8
A Promotora não se responsabiliza pela autenticidade dos dados fornecidos
pelos participantes.
6.9
Todos os participantes deverão observar as condições, formas e prazos de
participação, assim como deverão informar os dados cadastrais, atualizados,
sendo sumariamente excluídos os participantes que cometerem qualquer tipo
de fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.
6.10
O regulamento completo desta Promoção contendo a listagem de lojistas
aderentes estará disponível junto ao Balcão de Trocas da Promoção, no
Concierge e no site www.barrashoppingsul.com.br.
6.11
Fica, desde já, eleito o foro da circunscrição especial judiciária do participante,
para solução de quaisquer questões, referentes ao Regulamento da presente
promoção.
6.12
Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº. 5.768/71,
regulamentada pelo Decreto nº. 70.951/72 e Portaria/MF nº 41/08).
Certificado de Autorização CAIXA n° 6-0595/2015.
ANEXO I - RELAÇÃO DE LOJAS E QUIOSQUES PARTICIPANTES
LUC
1001/ 1002
NOME
FANTASIA
Made In Brazil
1004
Panvel
1005
1006
1007/1008
Zon Raphaella
Bozz
Beagle
Zara
Made In Brazil comercial e Importadora
Ltda.
DIMED S/A -DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS
WLK7 Comercio de Calçados e acessórios
Ltda
K2 Comércio Ltda.
ZARA BRASIL LTDA
1009
Lupo
Su Comércio de Meias e Lingerie Ltda
09.639.604/0001-57
1010
Pandora
Pandora Comércio e Importação Ltda
11.023.174/0001-96
1011/1012
Brooksfield
Via Veneto Roupas Ltda
47.100.110/0099-00
1013
SWAROVSKI
Swarovski Cristais Ltda
00.727.262/0026-00
1014
Óticas Carol
Campo Visual Participações Ltda
09.248.776/0010-90
1015/1016
Cori
GEP INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
61.075.594/0063-97
1017/1018
Ellus
Ellus do Brasil Com. E Confec. Ltda
09.054.385/0033-21
1019/1020
Osklen
08.742.261/0002-70
1021
Vivara
1022
1023
1024
Saraiva
Mega Zone
Espaço Fashion
ARPOADOR COMÉRCIO DE ARTIGOS
ESPORTIVOS LTDA.
Tellerina comércio de presentes e Artigos
P/ Decoração AS
SARAIVA E SICILIANO S/A
Divertplan Com. Ind. Ltda
Volca Fashion Confecções de Roupas Ltda.
1025
Scala sem
costura
CENIA S. LEGENDRE TWONSEND - EPP
02.656.116/0001-09
1028
Senh e Borochedes Comércio de Vestuário
Ltda.
Artsana Brasil LTDA
10.834.247/0001-67
Quiksilver
CHICCO
1029
MAC
Elegância Distribuidora de Cosméticos Ltda
08.377.511/0001-39
1030
Track&Field
Fratex Ind e Com Ltda
59.418.806/0045-68
1031
Rosa Paulina
05.849.118/0002-93
1031-A
Mega Mídia
VENTO E COMÉRCIO DE
CONFECÇÕESLTDA.
MEGA MÍDIA INFORMÁTICA LTDA
1032
Cinemark
CINEMARK BRASIL S.A.
00.779.721.0044-81
1033/1034
Gaston
Paqueta Calçados Ltda
01.098.983/0191-22
1035
Tow
Tow In com. De Confec. Ltda
07.149.162/0003-05
1036/1037/
1038
iPlace
Madeireira Herval Ltda.
89.237.911/0094-40
1026/1027
RAZÃO SOCIAL
CNPJ/MF
04.565.732/0004-54
92.665.611/0262-14
19.681.183/0001-86
01.167.639/0036-59
02.952.485/0028-69
84.453.844/0115-46
61.365.284/0001-04
28.111.235/0014-94
08.366.596/0011-21
02.340.424/0001-20
01.574.386/0004-50
1039
1040/1041
Puket
Multisom
PKT comércio de confecções Ltda
GASIL COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA.
10.328.569/0001-34
04.112.118/0069-50
1042
Samsung
Gasil Comércio e Importação Ltda
04.112.118/0001-62
1043
Lig Celular
Veloz Comércio de Ap. Celulares Ltda
16.681.888/0002-96
1044
Vitasons
11.176.390/0005-03
1045/1045A
1046/1047
Granado
Pharmacias
Marisa Lingerie
Acusticon Comercio de Aparelhos Auditivos
Ltda.
Jesmond Comércio Varejista LTDA
Marisa Lojas S/A
61.189.288/0001-89
1048 / 2059
C&A
CEA MODAS LTDA.
45.242.914/0202-03
1058
Hugo Beauty
MOSER E CIA LTDA
10.310.861/0001-20
1059
Petites Délices
CONFEITARIA PETITES DELICES LTDA.
05.592.402/0004-99
1060
Tam Viagens
CMF Tur Viagens e Turismo Ltda.
06.023.554/0002-71
1062
Jogê
05.205.027/0002-15
1063
Dudalina
CONCEPTS COMERCIO E IDÉIAS PARA
VAREJO LTDA
Dudalina S.A
1064
Ótica Diniz
Jose de Ribamar Lisboa Ltda
10.359.451/0003-35
1065/2078
Renner
LOJAS RENNER S/A
92.754.738/0126-83
1066
Primicia
Primicia S/A Indústria e Comércio
60.581,618/0001-14
1067
M. Martan
WGF Comércio Ltda
10.917.781/0001-37
1068
Mc Benett
Julibrum Modas Comércio Ltda
16.637.820/0002-00
1069
Planeta Surf
SILVEIRO CONFECÇOES LTDA
04.584.206/0013-09
1070
Authentic Feet
QME Calçados Esportivos Ltda.
10.209.117/0001-33
1071
Drops de Menta
1072
Tip Top
Mailolo Comércio de Confecções Ltda
15.431.233/0001-16
1072-A
Victor Hugo
08.712.134/0002-28
1073
1073-A
Spirito Santo
L'occitane
A. SANTOS COMÉRCIO ACESSÓRIOS DE
MODA LTDA.
Tailor Com.de Vestuário e Comércio
ESPAÇO DO BANHO E AROMAS LTDA
1074
Home Collection
Home Collection Brasil Ltda
19.370.978/0001-73
1074 A
Imaginarium
Cenário Mix Presentes e Decorações Ltda
07.120.408/0001-46
1075
Jorge Bischoff
H. KUNTZLIR E CIA LTDA.
89.238.711/0010-01
1076
EMME
GEP INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
61.075.594/0001-94
1076-A
1077-A
Arezzo
Gendai
Modena Comércio Artigos Couro Ltda
TANUKI COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.
10.439.700/0001-30
10.412.262/0001-17
1077-B
Tropical Banana
GSF COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
10.749.936/0001-73
08.743.025/0001-97
85.120.939/0001-42
Tucano Dacano Comércio de Vestuário Ltda 18.366.506/0001-84
17.211.492/0001-67
01.512.104/0038-30
1078
MARANGHELLO E CIA
07.287.499/0002-90
1078A
1078-B
Confeitaria
Maranghello
Baked Potato
Kero Ke Ry
Bcem Comércio Prod. Alimentícios Ltda.
KKR LANCHERIA LTDA
53.154.225/0051-28
10.400.373/0001-03
1079
Tirol Unique
INSBRUCK COM. DE ALIMENTOS LTDA
07.111.920/0001-26
1079A
Troppo Buono
SORVETERIA TROPPO BUONO LTDA.
04.467.483/0005-13
1080
Bernardi Mignot de Souza e Cia Ltda
15.063.885/0001-45
1080-A
Sanduiche
Beiruth
Bob's
DATI COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.
04.747.193/0002-80
1081
Balanceado
R V Alves Ltda.
14.033.506/0001-01
1082
Subway
10.418.489/0001-07
1083
1084
1085
Vivenda do
Camarão
Bocattino
Greek Donner
NORONHA e ÁVILA COMÉRCIO de
Alimentos LTDA.
OPERSUL RESTAURANTE LTDA
Mélia Piovesan dos Santos Ltda
Birnfeld Praetzel Ltda
19.875.762/0001-60
49.152.025/0004-15
1085A
Gran Filleto
Abreu Comércio e Alimentação Ltda
17.121.430/0001-13
1085B
Bello Pastel
Susin Comércio de Alimentos Ltda
10.044.625/0005-27
1085H
Cachorro do
Rosário
Tirol Unique Grill
MCM Lanchonetes Eireli
21.101.286/0001-71
Insbruck Comércio de Alimentos Ltda
07.111.920/0001-26
Bellarmino Comércio de Alimentos Ltda
19.172.115/0001-91
Bernardi, Mignot de Souza & Cia Ltda
15063.885/0001-45
1086
Tokiomaki
Temakeria
Mamma Mia
Express
McDonald's
Arcos Dourados Com. de Alim. Ltda
42.591.651/1150-48
1087
Croasonho
ARTE E DELIRIO LTDA
17.284.764/0001-59
1088
Divino Fogão
Celeghini Comércio e Alimentação Ltda
10.333851/0001-00
1089
Frango & Cia
11.230.126/0001-79
1090
Bamboo
CAMPOS E CAMPOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
Bamboo Comercio Alimentos Ltda
1091
Patroni Pizza
F. A. dos Santos e Cia Ltda.
11.267.294/0001-39
1092
Zoco
F. M. Tanizaki - ME
17.090.949/0001-22
1093/ 1094
Burger King
Ana Guimarães Santos Machado
08.186.139/0045-02
1095
Usina Express
DELY COMÉRCIO ALIMENTOS LTDA.
07.533.305/0002-99
1096
Petiskeira
Petiskeira Alimentos Ltda
90.369.521/0006-18
1097
CNS
MF CALÇADOS E ACESSÓRIOS LTDA
07.613.678/0002-70
1098
O Boticário
93.866.739/0024-58
1099
Carmen Steffens
VISSOMZ ABASTECIMENTO ESP.
ESSENCIA ROGE COMERCIO LTDA
CS BARRA SUL COMERCIO DE CALÇADOS
1085E
1085F
1085G
06.098.450/0003-07
07.404.199/0002-43
10.446.069/0001-05
LTDA
1100
The Body Shop
A.H Cosméticos Ltda
20.982.180/0001-61
1101
Aduana
72.099.922/0002-90
1102
Loucos & Santos
ADUBRAS COMERCIO DE CONFECÇÕES
LTDA.
ALPR Calçados e Acessórios Ltda - ME
1103
Crisly
04.539.501/0003-63
1104
SONY STYLE
THINSUY COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS DO
VESTUÁRIO LTDA.
SONY BRASIL LTDA.
1105
Wall Street
RODIJAE COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA
07.851.839/0008-59
1106
Capodarte
PAQUETA CALÇADOS LTDA
01.098.983/0192-03
1107
H.Stern
1109
Shoulder
1110
Chilli Beans
1111
1112
Morana
Coca Cola
Clothing
Canal Concept
Animale
Forever 21
H S J COMERCIO S/A
19.845.456/0001-80
43.447.044/0017-34
02.091.365/0086-93
SHOULDER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
CONFECÇÕES LTDA.
GIOVANA CALCAGNOTTO
43.470.566/0001-90
Nek Com. De Bijouterias Ltda
Ciane Comercio de Vestuario LTDA
10.251.447/0001-97
ROS Comércio do Vestuário Ltda.
RBX RIO COMERCIO DE ROUPAS LTDA
Highland Park Comércio e Importação Ltda
11.318.564/0001-93
10.285.590/0012-52
18.706.948/0001-22
Brooksfield Donna Comércio de Roupas
Ltda
2L Company Vestuário Ltda.
11.014.557/0011-70
1119
Brooksfield
Donna
Lacoste
1120
Luigi Bertolli
GEP IND. E COMERCIO LTDA
61.075.594/0064-78
1121
Fnac
Fnac Brasil Ltda
02.634.926/0011-36
2001/2002
Ri Happy
PB Kids Brinquedos Ltda
64.731.433/0047-82
2003
BDS Tratatmento de Beleza Ltda
11.115.543/0001-70
2004
Barbeiro de
Sevilha
Le Tricot
FALS - IND.E COM. DE CONF. LTDA
01.278.149/0008-76
2005
Camicado
MAXMIX COMERCIAL LTDA
03.002.339/0022-40
2006
World Tennis
Esporte Tennis Com. de calçados LTDA.
05.586.134/0004-00
2007
Polishop
00.436.042/0101-32
2008
Tim
POLIMPORT COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO
LTDA.
SulBrasil Com. Apar. Eletr. Ltda
2009
Commcenter
Cellular House Telecomunicações Ltda
00.308.055/0014-88
2010
Colombo
89.848.543/0600-72
2011
FILA
LOJAS COLOMBO S.A COMÉRCIO DE
UTILIDADES DOMÉSTICAS
Anvel Comércio de Artigos Esportivos Ltda
1113
1114/1115
1116
1117/1118
04.336.165/0003-51
13.703.360/0001-00
12.410.141/0001-61
01.852.386/0002-03
04.546.323/0015-31
2012
2013
Cacau Show
Status
CPK Comércio Alimentos Ltda
Status Ótica Ltda
13.491.802/0002-99
10.402.342/0001-91
2014
Gi Pitanga
10.428.023/0001-55
2015
DVIE Joalheria
Gi Barra Com. Calçados Bolsas e
Acessórios Ltda
HCG Com de Jóias
2016
Oi
JCG CELULARES E EQUIPAMENTOS LTDA
09.721.383/0002-42
2017/2018
2020/2021/
2022
2023/2024
Claro
Super Legal
Brinquedos
GAP
CLARO S.A
EUROSHOP - BRINQUEDOS E
INFORMÁTICA LTDA
40.432.544/0262-94
03.733.595/0009-30
Tudo Bem Tudo Bom Comércio Ltda
12.741.020/0001-00
2025/2026
Boutique Daslu
DSL Comércio Varejista SA
13.204.572/0011-06
2027
DvoskinKulkes
D Kulkes Ltda
05.342.337/0002-81
2028
Coliseu
Coliseu Joalheria e Ótica Ltda
88.936.323/0008-09
2029
Damyller
Ind. Com. Confec. Damyller Ltda
83.729.004/0076-50
2030B
Clube da Criança
LM Recreações Infantis Ltda
07.920.909/0002-98
2031
LG
2032
New Bijoux
2033/2034
Gang
2035
Trópico
Three Surf Com. Vestuário Ltda
09.268.344/0001-50
2036
Cavalera
12.308.769/0001-50
2037
Prata Fina
Fenix Comércio de Vestuário e Acessórios
Ltda.
F. K. Comércio Metais Ltda.
2038
Hope
LJS Moda Feminina Ltda
11.461.965/0001-06
2039
Milon
Kyly Indústria Textil Ltda
78.855.830/0019-17
2041
DenY Tennis
Diego Henrique de Morais Bicca Eireli - ME
17.909.851/0001-54
2041 A
Duda Dreams
João Carvalho Gomes
04.317.382/0001-32
2042
Luz da Lua
ALFA CORP. COM. DO VEST. LTDA
10.994.108/0001-09
2043
Le Creuset
Le Creuset do Brasil Ltda
02.926.185/0001-95
2045
Enzo Milano
20.961.862/0001-98
2046
Tok
Vicellestore Comércio de Confecções Eireli
ME
TOK COMÉRCIO DO VESTUÁRIO LTDA.
2047/2048
Rabusch
Rabusch Ind e Com de Conf. Ltda
91.289.934/0009-06
2049
Safira
GISLAINE LICHTMAN ME
94.074.549/0001-74
2050
Pentefino
DDM Importadora e Exportadora Ltda
93.088.086/0002-18
2051
BIBI
Calçados Bibi Ltda
97.748.958/0010-98
WT5 COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA
EPP
PEROLA ACESSORIOS E BIJOUTERIAS
LTDA
GANG COMÉRCIO DO VESTUÁRIO LTDA.
09.056.942/0002-47
18.678.341/0001-86
01.499.860/0001-84
88.712.955/0035-61
12.481.428/0001-82
87.932.216/0027-02
2052
YouCom
Fashion Business Comércio de Roupas Ltda
17.574.231/0001-01
2053
Clube Melissa
Moon Comércio de Calçados Ltda
20.490.125/0001-54
2054
RESTOQUE COMÉRCIO E CONFECÇÕES DE
ROUPAS S/A
Café Racer Comércio e Vestuário Eireli
49.669.856/001-43
2056
John John
Denim
Super Marcas
2057
FARM
2058A
Adidas
Plantage Confecção e Comércio de Roupas
Ltda
Adidas do Brasil Ltda.
2071ABC
Le Lis Blanc
2071 D
Outback
2072
Intimissimi
2073
Informtec
2074
RESTOQUE COMERCIO E CONFECCAO DE
ROUPAS S/A
CLS Restaurantes do sul LTDA
20.802.457/0001-27
07.515.551/0028-57
42.274.696/0056-68
49.669.856/0047-26
07.531.778/0005-08
13.566.271/0001-50
Sanrio Surprises
Calzedônia Brasil Comércio de Moda e
Acessórios Ltda
Informtec Com. De Mat. De Informática
Ltda
Malhas Cristina Ltda
2075/2076
Hering Store
DAREG COMÉRCIO DO VESTUÁRIO LTDA.
08.834.931/0001-05
2077
Mr. Cat
18.376.029/0001-38
2079/2080/
2081
2082
Via Veneto
Gatobalas Comércio do Vestuário – Eireli MF
VIA VENETO ROUPAS LTDA
47.100.110.0001-99
Purpurina
Scarparo Petry Ltda
12.755.248/0003-03
2083
Spicy
M. Shop comercial Ltda
01.490.698/0022-68
2084
Schutz
Zzab Comercio de Calçados Ltda.
07.900.208/0024-00
2085
Del Mondo
09.519.995/0001-76
2086
Optica Foernges
C.M. Perfumes Cosméticos e Presentes
Ltda.
FOERNGES FILHO EIRELI
2086A
Accessorize
A/C Accessorize Brasil Ltda
04.572.917/0020-84
2087
Morena Rosa
Morena Rosa Com de Conf. Ltda
07.025.839/0001-98
2088
Datelli
Spananberg Comércio de Calç. Ltda
10.388.992/0001-20
2089
Mezzo Porto
Dorice Dornellas Yoshimura
12.857.966/0001-29
2090
Donna Ly
02.974.884/0003-72
2091
De conto
D'Stefan com. De Acesss. Do Vestuário
Ltda
RODOLFO DE CONTO HECHER
2092
CVC
Mario Guaspari
00.476.276/0009-06
2093
Nike
Sportsmax Artigos Esportivos Ltda
08.441.336/0002-82
2093A
Billabong
GSM BRASIL LTDA
04.912.235/0009-68
2095
Applebee's
APPLE SUL RESTAURANTES LTDA
09.157.261/0001-94
2096
Bah
PRESS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
05.150.637/0005-01
04.767.058/0002-05
82.663.337/0001-43
08.594.460/0001-05
09.526.552/0001-02
2098
2099
Galetto Mamma
Mia
M. Officer
2099A
Chungo
2100
VR Menswear
2100-A
WBR Ind. Com. De Vestuário S/A
07.296.319/0005-89
2101
Calvin Klein
Jeans
Mahogany
Alphabella Cosméticos Ltda.
12.985.979/0002-64
2102
MR. RAY
KR JOALHERIA E ÓTICA LTDA
17.355.949/0001-07
2103
Carouge
Sabala Moda Íntima
07.031.467/0002-29
2104
Paquetá
Esportes
Magazine Luiza
Paqueta Calçados Ltda
01.098.983/0193-94
MAGAZINE LUIZA S/A
47.960.950/0538-37
Paquetá
Tevah
Paqueta Calçados Ltda
Ebenezer Company Com. De Vest. Ltda
01.098.983/0194-75
09.480.962/0001-60
2112
Index
JR Meneguzzo Ind. Vest. Ltda
88.441.555/0006-24
2113
Vivo
Vivo S/A.
02.449.992/0424-01
2114/2115/
2116
2117
Oakley
Oakley Brasil Ltda
04.692.027/0007-39
Timberland
SAO PAULO ALPARGATAS S/A
61.079.117/0088-58
2118
2119
Triton Eyewear
Werner Coiffeur
GUILHERME LUZ E CIA
DORA E DONADEL LTDA
10.498.088/0001-77
94.602.307/0004-59
2120
Fast Shop
Fast Shop Comercial Ltda.
43.708.379/0056-75
2121
Inovathi
08.872.249/0002-80
2122
First Class
2123
Ortobom
FERNANDES & FERRARI COMERCIAL DE
COUROS LTDA.
Brasil Sul Comércio de Cama, Mesa e
Banho Ltda
RS SUL COMERCIO DE COLCHÕES
2124/2125
Digimer
Digimer produtos de Informática Ltda
88.153.119/0009-00
2126
Joalheria Ajax
Eiger Joalheria e Optica
05.778.669/0003-94
2127
Fas
Personalizzare
Bella Gula
Piassini
ALEXANDRE EBERLE ALVES E CIA
10.416.309/0001-10
Bipaca Doce Café
Piassini Oficina de Relógios ltda
14.166.851/0001-13
09.495.323/0001-78
Arranjos Express
Pet Spa
Armazém da
Vida
Bolicho Gaudério
PFN Serviços Texteis – Eireli - ME
Barras Pet Ltda
Teresa Cristina Fontes
20.254.318/0001-06
09.664.212/0001-48
07.397.046/0009-92
Bolicho Gaudério Comércio Importação
05.934.973/0001-11
2105/2108/
2109
2106/2107
2111
2128
2129
2131
2132
2133
2135
Galeto BarraSul Ltda
21.596.932/0001-19
MS Ind e Com S/A
53.604.708/0129-81
MERCOFOOD TRADER - Com, Imp e Exp de 08.929.238/0001-08
Alimentos Ltda
Vr Industria e Comercio Vestuário Ltda.
12.950.079/0010-91
20.384.425/0001-59
08.658.501/0001-71
3001
Q 01
GQ 03
GQ 09
PT 05
PT 04
PT 12
Companhia
Athletica
Loly Balas
Exportação de Artigos Tradicionalistas
LTDA
Porto Alegre Empreendimentos Esportivos
Ltda.
Comércio de Balas e Guloseimas Ltda.
MobiFans
Elefante Digital Comércio de importados
Ltda - ME
08.870.464/0008-37
11.184.088/0001-65
PT 10
PT 07
Los Paleteros
Athletic Way
PT 14
CUSTOMIC
NEP Make Up Comércio de Cosméticos Ltda
Natural Choice do Brasil Ltda.
Press Comercios de Alimentos Ltda
Gebrau Comercio de bebidas e acessórios
Ltda
CONSTANTIM COMERCIO E IMPORTAÇÃO
LTDA
TML Picolé – Eireli - ME
Athletic Way Com de Equip. para Ginastica
e Fisioterapia Ltda
PULZ COMERCIO DE IMPORTADOS LTDA
PT 15
Nutty Bavarian
MM NUTS LTDA – ME
17.534.156/0001-55
PT06
BRASIL CACAU
GTZ COMERCIO E SERVICOS - EIRELI - ME
11.268.167/0002-35
PT08
The Cupcake
Shop
RAFAEL BITENCOURT LAKY ME
18.617.309/0001-90
PT 09
Contem 1G
Premier
Press Café
Beer Code
10.761.816/0001-91
Constantim
Watches
15.155.113/0003-03
10.937.715/0001-29
05.150.637/0004-20
16.371.123/0001-79
19.052.962/0001-12
11.350.735/0001-61
86.736.568/0001-90
06.051.394/0001-93
Download

REGULAMENTO 1.1. A promoção “Mães 2015”, a ser realizada pelo