REGULAMENTO Promoção “Mães 2015” Associação dos Lojistas do BarraShoppingSul Av. Diário de Notícias, 300 – Cristal- Porto Alegre/RS, CNPJ/MF nº 10.408.686/0001-08. 1.1. A promoção “Mães 2015”, a ser realizada pelo BarraShoppingSul, no período compreendido entre os dias 23 de abril e 18 de maio de 2015, na Cidade de Porto Alegre, Rio Grande do Sul, é aberta a qualquer pessoa física, maior de 18 anos, residente e domiciliada no território nacional, que queira participar. 1.1.1 1.2 O período de participação estará compreendido entre os dias 23 de abril e 17 de maio de 2015, até as 21h. A cada R$ 400,00 (trezentos reais) gastos em compras, em qualquer uma das lojas e quiosques participantes da promoção, relacionadas no Anexo I deste Regulamento, no período acima mencionado, o participante terá direito a 01 (um) cupom de participação. CADASTRO 1.3 A participação nesta promoção deverá ser efetuada por meio de cadastro do participante, nos termos dos itens 1.4 e 1.5, a ser realizado no Balcão de Trocas localizado no Nível Jockey, próximo à Rosa dos Ventos, a partir do dia 23/04/2015, de segunda a sábado, das 10h às 22h e aos domingos e feriados, das 14h às 21h. 1.3.1 Todavia, em caso de alteração no horário de funcionamento do Shopping, o Balcão funcionará de acordo com o novo horário de funcionamento estabelecido. 1.3.2 No Balcão de Trocas, o participante deverá apresentar as suas notas/cupons fiscais de compra a um dos promotores que efetuará o cadastro dos dados no sistema e fará a conferência das notas/cupons fiscais apresentados. 1.3.3 No último dia de participação, dia 17/05/2015, serão atendidos apenas os participantes que entrarem na fila até as 21h, ocasião em que a fila será encerrada. As pessoas que não tiverem entrado na fila até este horário não serão atendidas, mesmo que ainda haja atendimento no Balcão. 1.4 No ato do cadastro, o participante deverá, ainda, informar e/ou confirmar os seus dados, incluindo nome e endereço completos, data de nascimento, número do RG, telefones (com DDD), e-mail (se houver), e, obrigatoriamente, o número do CPF, para conclusão do cadastro. 1.4.1 Esse cadastro será preenchido uma única vez durante todo o período de validade da participação desta promoção, sendo utilizado para registro das futuras trocas e impressão de cupons. 1.4.2 Não será permitido que terceiros efetuem o cadastro em nome do participante da promoção, mesmo que este representante apresente os documentos originais do titular da nota/cupom fiscal e/ou procuração. 1.4.2.1 Será permitido, no entanto, que um terceiro representante efetue a troca das vias originais das notas e/ou cupons fiscais e/ou comprovante de compras em nome do participante já cadastrado, sendo que neste caso, o terceiro representante deverá apresentar os documentos originais do participante favorecido. 1.5 Concluído o cadastro, o sistema imprimirá tantos cupons quantos o participante tiver direito, contendo todos os seus dados fornecidos, para resposta à pergunta e depósito na urna (item 1.19). 1.6 Ficam os participantes cientes, desde já, que o cadastro na promoção é individualizado, por meio do CPF, e que os valores das notas/cupons fiscais, assim como o eventual saldo acumulado, não poderão, em hipótese alguma, ser transferidos e/ou divididos com outro(s) participante(s), independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Da mesma forma, não será admitida, por força de legislação fiscal, “divisão de valores de notas fiscais” entre participantes no ato da compra. 1.7 Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma eventual falha operacional de sistema, inclusive por falta de energia elétrica, o procedimento de cadastro será feito manualmente, até que se regularize o sistema, permanecendo inalteradas todas as regras e condições de validade de participação nesta promoção, mediante a disponibilização de cupons, para que os consumidores possam participar normalmente. 1.7.1 Neste caso, os cupons preenchidos manualmente terão o mesmo formato, peso e espessura dos impressos via sistema, para serem inseridos na urna e participarem da apuração. 1.8 Em caso de aumento significativo na demanda de consumidores para efeito de trocas na promoção, o Shopping deverá tomar as medidas necessárias para melhorar e agilizar o atendimento ao público, visando viabilizar a sua participação. NOTAS FISCAIS 1.9 Para fins de participação, somente serão válidas as notas e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes de compras de aquisição originais emitidos: (i) por lojas/quiosques aderentes à promoção, conforme listagem anexa, sediados no BarraShoppingSul; e (ii) com data de emissão dentro do período de participação desta promoção, qual seja, de 23 de abril, até as 21h, do dia 17 de maio de 2015. 1.10 As notas e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes de compras, com valores inferiores a R$ 400,00 (quatrocentos reais), poderão ser somados até completarem a quantia necessária para serem trocados por cupons de participação, sendo o eventual saldo armazenado no sistema da promoção, para ser somado a outros cupons/notas fiscais de compras em futuras trocas, dentro do período de participação. 1.10.1 A título exemplificativo, notas/cupons fiscais de compras apresentados nos Balcões de Trocas da promoção, de valor igual a R$ 500,00 (quinhentos reais) darão direito ao participante a 01 (um) cupom para participar, sendo o saldo de R$ 100,00 (cem reais) armazenado para futuras trocas. Este saldo poderá ser somado a futuros valores de compras, dentro do período de participação, sendo que ao atingir a quantia de R$ 400,00 (quatrocentos reais), o participante terá direito a mais 01 (um) cupom de participação e assim por diante. 1.11 Serão válidos, para efeito de participação os comprovantes originais de compras efetuadas no BarraShoppingSul que, por força da legislação tributária, for equiparado a um documento fiscal, emitido dentro do período de participação, constando o número do CNPJ da loja em que efetuou a compra. 1.12 Quanto aos estabelecimentos comerciais localizados no interior do BarraShoppingSul, que por força de legislação tributária, são desobrigados de emitir Nota Fiscal ou cuja Nota Fiscal é entregue apenas posteriormente ao pagamento do produto ou serviço, deverão fornecer um recibo como comprovação de compra, com data especificada, dentro do período de participação, a ser apresentado pelo cliente no Balcão de Trocas, a fim de que este possa ter direito aos cupons de participação nessa promoção. 1.13 Todas as vias originais dos comprovantes de compras apresentados para trocas receberão um carimbo do shopping no verso e não poderão ser mais apresentados para novas trocas, sendo certo que somente serão válidos os cupons de participação emitidos pelo BarraShoppingSul, que preencham as condições básicas da promoção e que possibilitem a verificação de sua autenticidade. 1.14 Não serão válidos para fins de participação nessa promoção: (i) notas e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes de compras não originais, ilegíveis, rasurados ou que tenham quaisquer modificações e comprovantes de compras realizadas via internet ou telefone, ainda, que haja loja física no shopping; (ii) comprovantes isolados de pagamento com cartão de crédito e/ou débito; (iii) comprovantes relativos à aquisição de garantia estendida; (iv) a utilização de vales viagens, cartões presentes ou similares; (v) contratos de compra e venda de pacotes de viagem, de academias ou cursos, sem a devida apresentação do comprovante de pagamento, ainda que da 1ª parcela; (vii) notas fiscais e/ou cupons fiscais relativos à compra de armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, medicamentos, bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados; e (vii) tíquetes de cinema e teatro (artigos 10 e 13 do Decreto nº 70.951/72). 1.14.1 Para fins do item anterior, não serão computadas para fornecimento de cupons de participação as compras de medicamentos realizadas em farmácias e drogarias, entretanto, serão consideradas válidas as compras referentes a produtos como: artigos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria. Da mesma forma, com relação aos restaurantes, supermercados e quiosques, também não serão considerados válidos para participar as bebidas alcoolicas, independentemente do seu teor alcoolico, fumos e seus derivados, sendo somente considerados os valores referentes aos demais produtos que não forem proibidos pelo artigo 10, acima citado. Quanto ao cinema e ao teatro, somente serão aceitas as notas/cupons fiscais relativas à Bombonière. 1.15 Também não serão aceitos para fins de participação nessa promoção os cupons e/ou notas fiscais emitidos pelo Hipermercado Big e os referentes aos serviços oferecidos no seu interior, tais como os de lavanderia, chaveiro e automotivos; pela Clínica Imune, quando correspondentes a despesas com medicamentos; pelas lojas não participantes ou que não contenham endereço no BarraShoppingSul; assim como os comprovantes referentes ao estacionamento, serviços bancários, médicos e laboratoriais, jogos eletrônicos, câmbio e Casa Lotérica. 1.16 Não serão válidos, ainda, para fins de atribuição de cupons para participação nessa promoção, comprovantes de compras de ingressos ou produtos adquiridos no Centro de Eventos e para Exposições, bem como das aquisições de imóveis realizadas no Stand da Multiplan. 1.17 Visando garantir a idoneidade da promoção, no caso de apresentação de mais de (i) 03 (três) notas e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes de compras emitidos para a mesma pessoa, pela mesma loja ou quiosque participante, com numeração sequenciada ou não, e contendo ou não a mesma data de emissão; ou (ii) 05 (cinco) comprovantes de consumo emitidos pelos fast-foods ou restaurantes, com numeração sequenciada ou não, e contendo a mesma data de emissão; ou, ainda, independentemente da data de emissão da nota/cupom fiscal e/ou comprovante de compra; ou, ainda (iii) nota e/ou cupom fiscal e/ou comprovante com valor individual superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais) em compras, o Shopping reserva-se o direito de consultar o estabelecimento emitente, bem como a sua Administração, antes de efetuar a troca tratada nesta promoção, sendo certo que a troca de comprovantes nas condições acima, por cupons de participação, ficará pendente até a validação do Shopping e/ou sua Administração. 1.17.1 Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais serão carimbados e invalidados para efeito de participação nesta promoção. 1.18 Ficam os participantes cientes, desde já, que não poderão utilizar de meios escusos para adquirir as notas ou cupons fiscais para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, que é a compra de produtos pelo participante, na qualidade de consumidor, que se cadastrou na promoção nas lojas/quiosques deste shopping, situações essas que quando identificadas, serão consideradas, a qualquer momento, como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação com imediato cancelamento da inscrição do participante ou, ainda, a desclassificação do participante mesmo após a realização da apuração, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser(em) promovida(s) pela Promotora em face do infrator. DEPÓSITO DE CUPONS NA URNA 1.19 De posse do(s) seu(s) cupom(ns), o participante deverá responder, à caneta, à seguinte pergunta da promoção: “Qual shopping vai sortear 03 pacotes de viagem para a França na Promoção de Mães?” ( ) BarraShoppingSul ou ( ) Outros. 1.20 Após o preenchimento nas condições acima, os cupons originais, contendo a resposta à pergunta da promoção, à caneta, deverão ser depositados na urna, localizada próxima ao Balcão de Trocas da promoção, no Nível Jockey, próximo à Rosa dos Ventos, deste Shopping, até as 21h30min, do dia em que acontecerá a apuração. Após o horário ora estipulado, a urna será lacrada, sendo reaberta apenas para a realização da apuração. 1.21 Não haverá limite de cupons de participação por participante, podendo cada participante concorrer com quantos cupons desejar, desde que atenda as condições de participação. 1.22 O acesso aos cupons de participação será restrito às pessoas previamente credenciadas pela Promotora. 2. DA APURAÇÃO 2.1 Haverá uma única apuração nesta promoção, a ser realizada no dia 18/05/2015, às 10h, no Nível Jockey, próximo à Rosa dos Ventos. 2.2 Na data da apuração serão retirados da urna, manual e aleatoriamente, tantos cupons quantos se fizerem necessários, até que se encontrem 03 (três) cupons válidos que, estando devidamente preenchidos à caneta, atendendo as condições de participação e com as respostas corretas à pergunta formulada, será cada titular contemplado com 01 (um) pacote de viagem para a França, compreendendo as cidades de Paris, Lyon, Arles, Aix em Provence e Niza, de 08 (oito) dias e 07 (sete) noites, com direito a 01 (um) acompanhante, no valor total de R$ 19.028,15 (dezenove mil, vinte e oito reais e quinze centavos), incluindo passagens aéreas em classe econômica de ida de volta, hospedagem em hotel de categoria turística, alimentação, por meio de cartão, no valor equivalente a R$ 3.000,00 (três mil reais), seguro viagem, passeios e excursões constantes no roteiro de viagem, com guia acompanhante em espanhol, incluindo todos os traslados terrestres necessários. 2.3 Serão distribuídos nesta promoção 03 (três) prêmios, no valor total de R$ 57.084,45 (cinquenta e sete mil, oitenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos. 2.4 Os cupons de participação que (i) não sejam originais; (ii) não apresentarem a resposta correta à pergunta formulada; (iii) se encontrarem rasurados; (iv) estiverem preenchidos e/ou respondidos a lápis; (v) pertencerem a pessoas impedidas de participar, inclusive pessoas menores de 18 anos, e; (vi) não apresentarem dados suficientes à identificação ou localização do participante, serão imediatamente desclassificados. 2.5 Será desclassificada desta promoção, também, a qualquer momento, a participação com fraude comprovada; efetuada por meio da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita; ou que não cumprir quaisquer das condições deste Regulamento, incluindo, mas não se limitando, aos seguintes casos, a participação: (i) com mais de um CPF; (ii) com dados cadastrais ilegíveis; (iii) em que não haja a efetiva confirmação da comprovação da condição de participação; e (iv) que utilize mecanismos que criem condições irregulares e/ou desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação desta promoção. 2.6 O participante será excluído automaticamente da promoção em caso de desclassificação, fraude ou não atendimento de quaisquer requisitos válidos de participação previstos neste Regulamento. Caso esta constatação ocorra antes ou no ato da apuração, um novo cupom será retirado da urna, até que se encontre um cupom válido com a indicação do ganhador correspondente, sendo que em caso de verificação posterior, a desclassificação acarretará no recolhimento por parte da Promotora, do valor do prêmio aos cofres da União Federal. 2.7 Os vencedores serão anunciados a viva voz, no ato de cada apuração, e comunicados sobre sua premiação no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da apuração, por meio de telegrama com AR e/ou telefonema e/ou e-mail, de acordo com os dados cadastrais dos vencedores mantidos pela Promotora. 2.8 A identificação dos ganhadores nas apurações será acompanhada por pessoa de reconhecida capacidade e idoneidade para realizar esse tipo de trabalho, que avaliará os cupons sorteados, com decisão soberana sobre a sua validade e elaborará as respectivas Atas de Apuração, a serem posteriormente entregues à CEPCO. 2.9 Qualquer pessoa, concorrente ou não, poderá assistir, gratuitamente, às apurações nos dias, locais e horários indicados neste Regulamento. 3 LOCAL DE EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DOS PRÊMIOS 3.1 A comprovação de aquisição dos pacotes de viagem será realizada por meio de contratos e/ou notas fiscais de aquisição, até 08 (oito) dias antes da data da apuração, conforme determina o artigo 15, § 1º, do Decreto 70.951/72 ficando à disposição na Administração do shopping, para eventual fiscalização, e, posteriormente, será enviado para a CEPCO, no momento da prestação de contas. 3.2 Em razão da natureza da premiação “pacote de viagem”, não haverá sua exibição. 3.3 Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/05, art. 70, inciso 1º, letra b, item 2, a Promotora recolherá 20% de IRRF sobre o valor dos prêmios, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência do fato gerador, por meio de DARF, na rede bancária, com o código 0916. 4 LOCAL DE ENTREGA DOS PRÊMIOS 4.1 Os pacotes de viagem serão entregues aos ganhadores, livres de ônus, por meio de carta compromisso, contendo todas as informações necessárias relativas ao destino da viagem, nas dependências do Shopping, em data e horário previamente agendados, em até 30 (trinta) dias da respectiva apuração. Cada ganhador deverá, no momento do recebimento do seu prêmio, assinar o Termo de Quitação e Entrega de Prêmio e apresentar originais do seu RG e CPF, nos termos da lei. 4.2 Os ganhadores da viagem após a entrega da Carta Compromisso deverão providenciar todos os documentos necessários para a realização de sua viagem e a emissão dos vouchers, entregando cópia do seu RG, CPF e comprovante de residência, bem como de seu acompanhante à Promotora. 4.3 É de total responsabilidade dos ganhadores a obtenção de quaisquer outros documentos necessários à realização da viagem, de acordo com as exigências do país de destino. 4.4 Os pacotes de viagem deverão ser utilizados no período a ser estabelecido pela Promotora mandatária, entre os dias 18/05/2015 e 17/05/2016, excetuando-se o período de alta temporada, feriados, feiras/eventos e datas comemorativas das regiões de destino, sempre sujeitos à disponibilidade de voo e hospedagem. 4.5 A Promotora não se responsabilizará por uma eventual negação de visto ou da entrada dos ganhadores e/ou de seus acompanhantes para o país de destino, por parte do Consulado ou das Autoridades Migratórias daquele País, bem como, por qualquer ato que estes venham a cometer em afronta aos bons costumes, à moral e às leis, durante a viagem. 4.6 Os ganhadores e/ou seus acompanhantes, serão os únicos responsáveis por qualquer ato que venham a cometer, durante a viagem, em afronta aos bons costumes, à moral e às leis vigentes do País de destino, bem como por todos e quaisquer danos que possam causar e/ou serem vítimas, e suas consequências, incluindo, mas não se limitando a responder civil e/ou criminalmente pelas práticas de tais atos. 4.7 É de responsabilidade da Promotora todas as despesas com os deslocamentos dos ganhadores de suas residências/cidade de origem ao local de partida, assim como ao ponto de embarque e vice-versa. Os vouchers relativos aos pacotes de viagens serão entregues após a definição da data de realização da viagem, na agência de turismo, para que cada ganhador realize a viagem no período pretendido. A(s) eventual(is) remarcação(ões) de data(s), por vontade de cada ganhador, serão realizadas diretamente entre o ganhador e a agência de turismo, sendo certo que as eventuais diferenças de preço do pacote de viagem, por conta da remarcação e/ou multa e/ou taxas incidentes serão de responsabilidade exclusiva dos ganhadores. 4.8 As despesas não descritas neste Regulamento, tais como emissão de passaporte, vistos (válido por no mínimo de 6 (seis) meses, contados da data de embarque - nas viagens internacionais), bebidas alcoólicas, gorjetas para carregadores de malas, tarifas para malas que excedam o peso, a quantidade ou as dimensões máximas permitidas, passeios não inclusos, bem como despesas extras de caráter pessoal como telefonemas, utilização de cofres, lavanderia, bar, frigobar, sauna, ginástica, filmes de televisão, compras de qualquer natureza e quaisquer outras despesas não previstas neste Regulamento serão de responsabilidade dos ganhadores. 4.9 Caso quaisquer contemplados ou acompanhantes sejam menores de idade, será de responsabilidade exclusiva dos respectivos pais e/ou representante legal a obtenção da autorização para que estes viajem desacompanhados, conforme disposição dos artigos 83 e seguintes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei nº. 8.069, de 13/07/90). 4.10 A divulgação do nome dos ganhadores será feita no site www.barrashoppingsul.com.br, nas redes sociais do shopping (facebook e twitter), no Concierge e no SAC do BarraShoppingSul, em até 05 (cinco) dias, contados da data da respectiva apuração. 4.11 Na eventualidade de quaisquer participantes ganhadores virem a falecer, o prêmio será entregue aos respectivos espólios, na pessoa dos respectivos inventariantes. Não havendo processo de inventário, será entregue a um dos herdeiros dos contemplados, com consentimento dos demais, desde que devidamente comprovada esta condição. 4.12 Não sendo encontrados os ganhadores, o prazo concedido por lei para reclamarem os prêmios também é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da respectiva apuração. Caso os contemplados não compareçam para retirarem os prêmios nesse período, perderão direito aos mesmos, sendo seus valores recolhidos, pela Promotora, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias. 4.13 Os prêmios são pessoais e intransferíveis, não podendo ser trocados por dinheiro ou por quaisquer outros produtos. 5. DIVULGAÇÃO 5.1 A divulgação desta promoção dar-se-á por meio de materiais das lojas participantes, TV, Rádio, Mídia Externa, Internet e mídia dentro do shopping (banners, flyers, adesivos e cartazes). 5.2 6 O número do Certificado de Autorização Caixa constará, de forma clara e precisa, em todo o material de divulgação desta promoção, conforme o disposto no art. 28 da Portaria/MF nº 41/08. DISPOSIÇÕES GERAIS 6.1 A distribuição dos prêmios é gratuita, não cabendo nenhum ônus aos contemplados. 6.2 A Promotora não se responsabiliza pela autenticidade dos dados fornecidos pelos participantes. 6.3 É obrigatório que os participantes desta promoção cadastrem dados pessoais válidos e atualizados como número de telefone, nome, endereço e e-mail, uma vez que esses serão utilizados para identificação e localização dos ganhadores desta promoção e consequente entrega dos prêmios. 6.3.1 Assim sendo, a Promotora não será responsável quando, em razão do fornecimento de dados incompletos ou incorretos, ficar impossibilitada de realizar a entrega dos prêmios. 6.4 Excluem-se de participação nessa promoção, as pessoas jurídicas; as pessoas físicas menores de 18 anos e/ou não residentes no Brasil; os sócios, acionistas, funcionários e empregados, das seguintes empresas: Associação dos Lojistas do BarraShoppingSul, BarraShoppingSul, Multiplan; Brasanitas, SafePark, Gocil, Manserv, Ambulatório Única Emergência, Dez Comunicação, MRF Comunicação, DM Consultoria, Móglia Comunicação, as agências de propaganda e promoção responsáveis pela campanha promocional do Shopping e M. Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária, bem como, de todas as lojas, quiosques e estandes de merchandising localizados nas dependências do Shopping, independentemente de serem aderentes à Promoção, mesmo que temporários ou free lancers, que trabalhem no BarraShoppingSul, sendo a identificação de tais condições efetuada pela Promotora por meio de listagem de RH, no momento da apuração. 6.4.1 As pessoas mencionadas acima, quando identificadas e que de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este Regulamento para participar da promoção não terão direito à premiação. Caso esta identificação seja feita no momento da apuração, será retirado, no ato do sorteio, um novo cupom válido. Se porventura, em momento posterior, o valor do prêmio for recolhido pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias. Nesta situação, não haverá novo sorteio. 6.5 Os ganhadores autorizam, desde já, como consequência da conquista de seus prêmios, a utilização de seus nomes, imagens e sons de voz, em qualquer um dos meios escolhidos pela Promotora para divulgação desta campanha, pelo período de 01 (um) ano contado da data da respectiva apuração, e, assim como os demais participantes autorizam, também, a utilização de seus dados, como endereço físico, eletrônico, telefone e demais dados constantes do cupom/cadastro, desde que não fira o Código do Consumidor, com o propósito de formação e/ou atualização de cadastro da Promotora, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, sem nenhum ônus para esta, comprometendo-se a não comercializá-los e nem a cedê-los, ainda que a título gratuito. 6.6 As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes, não previstas neste Regulamento, serão julgadas por uma Comissão composta por membros representantes do BarraShoppingSul. Persistindo-as, o questionamento deverá ser feito à Caixa Econômica Federal - Centralizadora Nacional de Promoções Comerciais - CEPCO e as reclamações fundamentadas deverão ser dirigidas ao Procon regional. 6.7 A participação nesta promoção implica concordância com as suas condições. na ciência do Regulamento e 6.8 A Promotora não se responsabiliza pela autenticidade dos dados fornecidos pelos participantes. 6.9 Todos os participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação, assim como deverão informar os dados cadastrais, atualizados, sendo sumariamente excluídos os participantes que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil. 6.10 O regulamento completo desta Promoção contendo a listagem de lojistas aderentes estará disponível junto ao Balcão de Trocas da Promoção, no Concierge e no site www.barrashoppingsul.com.br. 6.11 Fica, desde já, eleito o foro da circunscrição especial judiciária do participante, para solução de quaisquer questões, referentes ao Regulamento da presente promoção. 6.12 Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº. 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº. 70.951/72 e Portaria/MF nº 41/08). Certificado de Autorização CAIXA n° 6-0595/2015. ANEXO I - RELAÇÃO DE LOJAS E QUIOSQUES PARTICIPANTES LUC 1001/ 1002 NOME FANTASIA Made In Brazil 1004 Panvel 1005 1006 1007/1008 Zon Raphaella Bozz Beagle Zara Made In Brazil comercial e Importadora Ltda. DIMED S/A -DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS WLK7 Comercio de Calçados e acessórios Ltda K2 Comércio Ltda. ZARA BRASIL LTDA 1009 Lupo Su Comércio de Meias e Lingerie Ltda 09.639.604/0001-57 1010 Pandora Pandora Comércio e Importação Ltda 11.023.174/0001-96 1011/1012 Brooksfield Via Veneto Roupas Ltda 47.100.110/0099-00 1013 SWAROVSKI Swarovski Cristais Ltda 00.727.262/0026-00 1014 Óticas Carol Campo Visual Participações Ltda 09.248.776/0010-90 1015/1016 Cori GEP INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. 61.075.594/0063-97 1017/1018 Ellus Ellus do Brasil Com. E Confec. Ltda 09.054.385/0033-21 1019/1020 Osklen 08.742.261/0002-70 1021 Vivara 1022 1023 1024 Saraiva Mega Zone Espaço Fashion ARPOADOR COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA. Tellerina comércio de presentes e Artigos P/ Decoração AS SARAIVA E SICILIANO S/A Divertplan Com. Ind. Ltda Volca Fashion Confecções de Roupas Ltda. 1025 Scala sem costura CENIA S. LEGENDRE TWONSEND - EPP 02.656.116/0001-09 1028 Senh e Borochedes Comércio de Vestuário Ltda. Artsana Brasil LTDA 10.834.247/0001-67 Quiksilver CHICCO 1029 MAC Elegância Distribuidora de Cosméticos Ltda 08.377.511/0001-39 1030 Track&Field Fratex Ind e Com Ltda 59.418.806/0045-68 1031 Rosa Paulina 05.849.118/0002-93 1031-A Mega Mídia VENTO E COMÉRCIO DE CONFECÇÕESLTDA. MEGA MÍDIA INFORMÁTICA LTDA 1032 Cinemark CINEMARK BRASIL S.A. 00.779.721.0044-81 1033/1034 Gaston Paqueta Calçados Ltda 01.098.983/0191-22 1035 Tow Tow In com. De Confec. Ltda 07.149.162/0003-05 1036/1037/ 1038 iPlace Madeireira Herval Ltda. 89.237.911/0094-40 1026/1027 RAZÃO SOCIAL CNPJ/MF 04.565.732/0004-54 92.665.611/0262-14 19.681.183/0001-86 01.167.639/0036-59 02.952.485/0028-69 84.453.844/0115-46 61.365.284/0001-04 28.111.235/0014-94 08.366.596/0011-21 02.340.424/0001-20 01.574.386/0004-50 1039 1040/1041 Puket Multisom PKT comércio de confecções Ltda GASIL COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA. 10.328.569/0001-34 04.112.118/0069-50 1042 Samsung Gasil Comércio e Importação Ltda 04.112.118/0001-62 1043 Lig Celular Veloz Comércio de Ap. Celulares Ltda 16.681.888/0002-96 1044 Vitasons 11.176.390/0005-03 1045/1045A 1046/1047 Granado Pharmacias Marisa Lingerie Acusticon Comercio de Aparelhos Auditivos Ltda. Jesmond Comércio Varejista LTDA Marisa Lojas S/A 61.189.288/0001-89 1048 / 2059 C&A CEA MODAS LTDA. 45.242.914/0202-03 1058 Hugo Beauty MOSER E CIA LTDA 10.310.861/0001-20 1059 Petites Délices CONFEITARIA PETITES DELICES LTDA. 05.592.402/0004-99 1060 Tam Viagens CMF Tur Viagens e Turismo Ltda. 06.023.554/0002-71 1062 Jogê 05.205.027/0002-15 1063 Dudalina CONCEPTS COMERCIO E IDÉIAS PARA VAREJO LTDA Dudalina S.A 1064 Ótica Diniz Jose de Ribamar Lisboa Ltda 10.359.451/0003-35 1065/2078 Renner LOJAS RENNER S/A 92.754.738/0126-83 1066 Primicia Primicia S/A Indústria e Comércio 60.581,618/0001-14 1067 M. Martan WGF Comércio Ltda 10.917.781/0001-37 1068 Mc Benett Julibrum Modas Comércio Ltda 16.637.820/0002-00 1069 Planeta Surf SILVEIRO CONFECÇOES LTDA 04.584.206/0013-09 1070 Authentic Feet QME Calçados Esportivos Ltda. 10.209.117/0001-33 1071 Drops de Menta 1072 Tip Top Mailolo Comércio de Confecções Ltda 15.431.233/0001-16 1072-A Victor Hugo 08.712.134/0002-28 1073 1073-A Spirito Santo L'occitane A. SANTOS COMÉRCIO ACESSÓRIOS DE MODA LTDA. Tailor Com.de Vestuário e Comércio ESPAÇO DO BANHO E AROMAS LTDA 1074 Home Collection Home Collection Brasil Ltda 19.370.978/0001-73 1074 A Imaginarium Cenário Mix Presentes e Decorações Ltda 07.120.408/0001-46 1075 Jorge Bischoff H. KUNTZLIR E CIA LTDA. 89.238.711/0010-01 1076 EMME GEP INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. 61.075.594/0001-94 1076-A 1077-A Arezzo Gendai Modena Comércio Artigos Couro Ltda TANUKI COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. 10.439.700/0001-30 10.412.262/0001-17 1077-B Tropical Banana GSF COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA 10.749.936/0001-73 08.743.025/0001-97 85.120.939/0001-42 Tucano Dacano Comércio de Vestuário Ltda 18.366.506/0001-84 17.211.492/0001-67 01.512.104/0038-30 1078 MARANGHELLO E CIA 07.287.499/0002-90 1078A 1078-B Confeitaria Maranghello Baked Potato Kero Ke Ry Bcem Comércio Prod. Alimentícios Ltda. KKR LANCHERIA LTDA 53.154.225/0051-28 10.400.373/0001-03 1079 Tirol Unique INSBRUCK COM. DE ALIMENTOS LTDA 07.111.920/0001-26 1079A Troppo Buono SORVETERIA TROPPO BUONO LTDA. 04.467.483/0005-13 1080 Bernardi Mignot de Souza e Cia Ltda 15.063.885/0001-45 1080-A Sanduiche Beiruth Bob's DATI COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. 04.747.193/0002-80 1081 Balanceado R V Alves Ltda. 14.033.506/0001-01 1082 Subway 10.418.489/0001-07 1083 1084 1085 Vivenda do Camarão Bocattino Greek Donner NORONHA e ÁVILA COMÉRCIO de Alimentos LTDA. OPERSUL RESTAURANTE LTDA Mélia Piovesan dos Santos Ltda Birnfeld Praetzel Ltda 19.875.762/0001-60 49.152.025/0004-15 1085A Gran Filleto Abreu Comércio e Alimentação Ltda 17.121.430/0001-13 1085B Bello Pastel Susin Comércio de Alimentos Ltda 10.044.625/0005-27 1085H Cachorro do Rosário Tirol Unique Grill MCM Lanchonetes Eireli 21.101.286/0001-71 Insbruck Comércio de Alimentos Ltda 07.111.920/0001-26 Bellarmino Comércio de Alimentos Ltda 19.172.115/0001-91 Bernardi, Mignot de Souza & Cia Ltda 15063.885/0001-45 1086 Tokiomaki Temakeria Mamma Mia Express McDonald's Arcos Dourados Com. de Alim. Ltda 42.591.651/1150-48 1087 Croasonho ARTE E DELIRIO LTDA 17.284.764/0001-59 1088 Divino Fogão Celeghini Comércio e Alimentação Ltda 10.333851/0001-00 1089 Frango & Cia 11.230.126/0001-79 1090 Bamboo CAMPOS E CAMPOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Bamboo Comercio Alimentos Ltda 1091 Patroni Pizza F. A. dos Santos e Cia Ltda. 11.267.294/0001-39 1092 Zoco F. M. Tanizaki - ME 17.090.949/0001-22 1093/ 1094 Burger King Ana Guimarães Santos Machado 08.186.139/0045-02 1095 Usina Express DELY COMÉRCIO ALIMENTOS LTDA. 07.533.305/0002-99 1096 Petiskeira Petiskeira Alimentos Ltda 90.369.521/0006-18 1097 CNS MF CALÇADOS E ACESSÓRIOS LTDA 07.613.678/0002-70 1098 O Boticário 93.866.739/0024-58 1099 Carmen Steffens VISSOMZ ABASTECIMENTO ESP. ESSENCIA ROGE COMERCIO LTDA CS BARRA SUL COMERCIO DE CALÇADOS 1085E 1085F 1085G 06.098.450/0003-07 07.404.199/0002-43 10.446.069/0001-05 LTDA 1100 The Body Shop A.H Cosméticos Ltda 20.982.180/0001-61 1101 Aduana 72.099.922/0002-90 1102 Loucos & Santos ADUBRAS COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA. ALPR Calçados e Acessórios Ltda - ME 1103 Crisly 04.539.501/0003-63 1104 SONY STYLE THINSUY COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO LTDA. SONY BRASIL LTDA. 1105 Wall Street RODIJAE COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA 07.851.839/0008-59 1106 Capodarte PAQUETA CALÇADOS LTDA 01.098.983/0192-03 1107 H.Stern 1109 Shoulder 1110 Chilli Beans 1111 1112 Morana Coca Cola Clothing Canal Concept Animale Forever 21 H S J COMERCIO S/A 19.845.456/0001-80 43.447.044/0017-34 02.091.365/0086-93 SHOULDER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA. GIOVANA CALCAGNOTTO 43.470.566/0001-90 Nek Com. De Bijouterias Ltda Ciane Comercio de Vestuario LTDA 10.251.447/0001-97 ROS Comércio do Vestuário Ltda. RBX RIO COMERCIO DE ROUPAS LTDA Highland Park Comércio e Importação Ltda 11.318.564/0001-93 10.285.590/0012-52 18.706.948/0001-22 Brooksfield Donna Comércio de Roupas Ltda 2L Company Vestuário Ltda. 11.014.557/0011-70 1119 Brooksfield Donna Lacoste 1120 Luigi Bertolli GEP IND. E COMERCIO LTDA 61.075.594/0064-78 1121 Fnac Fnac Brasil Ltda 02.634.926/0011-36 2001/2002 Ri Happy PB Kids Brinquedos Ltda 64.731.433/0047-82 2003 BDS Tratatmento de Beleza Ltda 11.115.543/0001-70 2004 Barbeiro de Sevilha Le Tricot FALS - IND.E COM. DE CONF. LTDA 01.278.149/0008-76 2005 Camicado MAXMIX COMERCIAL LTDA 03.002.339/0022-40 2006 World Tennis Esporte Tennis Com. de calçados LTDA. 05.586.134/0004-00 2007 Polishop 00.436.042/0101-32 2008 Tim POLIMPORT COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA. SulBrasil Com. Apar. Eletr. Ltda 2009 Commcenter Cellular House Telecomunicações Ltda 00.308.055/0014-88 2010 Colombo 89.848.543/0600-72 2011 FILA LOJAS COLOMBO S.A COMÉRCIO DE UTILIDADES DOMÉSTICAS Anvel Comércio de Artigos Esportivos Ltda 1113 1114/1115 1116 1117/1118 04.336.165/0003-51 13.703.360/0001-00 12.410.141/0001-61 01.852.386/0002-03 04.546.323/0015-31 2012 2013 Cacau Show Status CPK Comércio Alimentos Ltda Status Ótica Ltda 13.491.802/0002-99 10.402.342/0001-91 2014 Gi Pitanga 10.428.023/0001-55 2015 DVIE Joalheria Gi Barra Com. Calçados Bolsas e Acessórios Ltda HCG Com de Jóias 2016 Oi JCG CELULARES E EQUIPAMENTOS LTDA 09.721.383/0002-42 2017/2018 2020/2021/ 2022 2023/2024 Claro Super Legal Brinquedos GAP CLARO S.A EUROSHOP - BRINQUEDOS E INFORMÁTICA LTDA 40.432.544/0262-94 03.733.595/0009-30 Tudo Bem Tudo Bom Comércio Ltda 12.741.020/0001-00 2025/2026 Boutique Daslu DSL Comércio Varejista SA 13.204.572/0011-06 2027 DvoskinKulkes D Kulkes Ltda 05.342.337/0002-81 2028 Coliseu Coliseu Joalheria e Ótica Ltda 88.936.323/0008-09 2029 Damyller Ind. Com. Confec. Damyller Ltda 83.729.004/0076-50 2030B Clube da Criança LM Recreações Infantis Ltda 07.920.909/0002-98 2031 LG 2032 New Bijoux 2033/2034 Gang 2035 Trópico Three Surf Com. Vestuário Ltda 09.268.344/0001-50 2036 Cavalera 12.308.769/0001-50 2037 Prata Fina Fenix Comércio de Vestuário e Acessórios Ltda. F. K. Comércio Metais Ltda. 2038 Hope LJS Moda Feminina Ltda 11.461.965/0001-06 2039 Milon Kyly Indústria Textil Ltda 78.855.830/0019-17 2041 DenY Tennis Diego Henrique de Morais Bicca Eireli - ME 17.909.851/0001-54 2041 A Duda Dreams João Carvalho Gomes 04.317.382/0001-32 2042 Luz da Lua ALFA CORP. COM. DO VEST. LTDA 10.994.108/0001-09 2043 Le Creuset Le Creuset do Brasil Ltda 02.926.185/0001-95 2045 Enzo Milano 20.961.862/0001-98 2046 Tok Vicellestore Comércio de Confecções Eireli ME TOK COMÉRCIO DO VESTUÁRIO LTDA. 2047/2048 Rabusch Rabusch Ind e Com de Conf. Ltda 91.289.934/0009-06 2049 Safira GISLAINE LICHTMAN ME 94.074.549/0001-74 2050 Pentefino DDM Importadora e Exportadora Ltda 93.088.086/0002-18 2051 BIBI Calçados Bibi Ltda 97.748.958/0010-98 WT5 COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA EPP PEROLA ACESSORIOS E BIJOUTERIAS LTDA GANG COMÉRCIO DO VESTUÁRIO LTDA. 09.056.942/0002-47 18.678.341/0001-86 01.499.860/0001-84 88.712.955/0035-61 12.481.428/0001-82 87.932.216/0027-02 2052 YouCom Fashion Business Comércio de Roupas Ltda 17.574.231/0001-01 2053 Clube Melissa Moon Comércio de Calçados Ltda 20.490.125/0001-54 2054 RESTOQUE COMÉRCIO E CONFECÇÕES DE ROUPAS S/A Café Racer Comércio e Vestuário Eireli 49.669.856/001-43 2056 John John Denim Super Marcas 2057 FARM 2058A Adidas Plantage Confecção e Comércio de Roupas Ltda Adidas do Brasil Ltda. 2071ABC Le Lis Blanc 2071 D Outback 2072 Intimissimi 2073 Informtec 2074 RESTOQUE COMERCIO E CONFECCAO DE ROUPAS S/A CLS Restaurantes do sul LTDA 20.802.457/0001-27 07.515.551/0028-57 42.274.696/0056-68 49.669.856/0047-26 07.531.778/0005-08 13.566.271/0001-50 Sanrio Surprises Calzedônia Brasil Comércio de Moda e Acessórios Ltda Informtec Com. De Mat. De Informática Ltda Malhas Cristina Ltda 2075/2076 Hering Store DAREG COMÉRCIO DO VESTUÁRIO LTDA. 08.834.931/0001-05 2077 Mr. Cat 18.376.029/0001-38 2079/2080/ 2081 2082 Via Veneto Gatobalas Comércio do Vestuário – Eireli MF VIA VENETO ROUPAS LTDA 47.100.110.0001-99 Purpurina Scarparo Petry Ltda 12.755.248/0003-03 2083 Spicy M. Shop comercial Ltda 01.490.698/0022-68 2084 Schutz Zzab Comercio de Calçados Ltda. 07.900.208/0024-00 2085 Del Mondo 09.519.995/0001-76 2086 Optica Foernges C.M. Perfumes Cosméticos e Presentes Ltda. FOERNGES FILHO EIRELI 2086A Accessorize A/C Accessorize Brasil Ltda 04.572.917/0020-84 2087 Morena Rosa Morena Rosa Com de Conf. Ltda 07.025.839/0001-98 2088 Datelli Spananberg Comércio de Calç. Ltda 10.388.992/0001-20 2089 Mezzo Porto Dorice Dornellas Yoshimura 12.857.966/0001-29 2090 Donna Ly 02.974.884/0003-72 2091 De conto D'Stefan com. De Acesss. Do Vestuário Ltda RODOLFO DE CONTO HECHER 2092 CVC Mario Guaspari 00.476.276/0009-06 2093 Nike Sportsmax Artigos Esportivos Ltda 08.441.336/0002-82 2093A Billabong GSM BRASIL LTDA 04.912.235/0009-68 2095 Applebee's APPLE SUL RESTAURANTES LTDA 09.157.261/0001-94 2096 Bah PRESS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA 05.150.637/0005-01 04.767.058/0002-05 82.663.337/0001-43 08.594.460/0001-05 09.526.552/0001-02 2098 2099 Galetto Mamma Mia M. Officer 2099A Chungo 2100 VR Menswear 2100-A WBR Ind. Com. De Vestuário S/A 07.296.319/0005-89 2101 Calvin Klein Jeans Mahogany Alphabella Cosméticos Ltda. 12.985.979/0002-64 2102 MR. RAY KR JOALHERIA E ÓTICA LTDA 17.355.949/0001-07 2103 Carouge Sabala Moda Íntima 07.031.467/0002-29 2104 Paquetá Esportes Magazine Luiza Paqueta Calçados Ltda 01.098.983/0193-94 MAGAZINE LUIZA S/A 47.960.950/0538-37 Paquetá Tevah Paqueta Calçados Ltda Ebenezer Company Com. De Vest. Ltda 01.098.983/0194-75 09.480.962/0001-60 2112 Index JR Meneguzzo Ind. Vest. Ltda 88.441.555/0006-24 2113 Vivo Vivo S/A. 02.449.992/0424-01 2114/2115/ 2116 2117 Oakley Oakley Brasil Ltda 04.692.027/0007-39 Timberland SAO PAULO ALPARGATAS S/A 61.079.117/0088-58 2118 2119 Triton Eyewear Werner Coiffeur GUILHERME LUZ E CIA DORA E DONADEL LTDA 10.498.088/0001-77 94.602.307/0004-59 2120 Fast Shop Fast Shop Comercial Ltda. 43.708.379/0056-75 2121 Inovathi 08.872.249/0002-80 2122 First Class 2123 Ortobom FERNANDES & FERRARI COMERCIAL DE COUROS LTDA. Brasil Sul Comércio de Cama, Mesa e Banho Ltda RS SUL COMERCIO DE COLCHÕES 2124/2125 Digimer Digimer produtos de Informática Ltda 88.153.119/0009-00 2126 Joalheria Ajax Eiger Joalheria e Optica 05.778.669/0003-94 2127 Fas Personalizzare Bella Gula Piassini ALEXANDRE EBERLE ALVES E CIA 10.416.309/0001-10 Bipaca Doce Café Piassini Oficina de Relógios ltda 14.166.851/0001-13 09.495.323/0001-78 Arranjos Express Pet Spa Armazém da Vida Bolicho Gaudério PFN Serviços Texteis – Eireli - ME Barras Pet Ltda Teresa Cristina Fontes 20.254.318/0001-06 09.664.212/0001-48 07.397.046/0009-92 Bolicho Gaudério Comércio Importação 05.934.973/0001-11 2105/2108/ 2109 2106/2107 2111 2128 2129 2131 2132 2133 2135 Galeto BarraSul Ltda 21.596.932/0001-19 MS Ind e Com S/A 53.604.708/0129-81 MERCOFOOD TRADER - Com, Imp e Exp de 08.929.238/0001-08 Alimentos Ltda Vr Industria e Comercio Vestuário Ltda. 12.950.079/0010-91 20.384.425/0001-59 08.658.501/0001-71 3001 Q 01 GQ 03 GQ 09 PT 05 PT 04 PT 12 Companhia Athletica Loly Balas Exportação de Artigos Tradicionalistas LTDA Porto Alegre Empreendimentos Esportivos Ltda. Comércio de Balas e Guloseimas Ltda. MobiFans Elefante Digital Comércio de importados Ltda - ME 08.870.464/0008-37 11.184.088/0001-65 PT 10 PT 07 Los Paleteros Athletic Way PT 14 CUSTOMIC NEP Make Up Comércio de Cosméticos Ltda Natural Choice do Brasil Ltda. Press Comercios de Alimentos Ltda Gebrau Comercio de bebidas e acessórios Ltda CONSTANTIM COMERCIO E IMPORTAÇÃO LTDA TML Picolé – Eireli - ME Athletic Way Com de Equip. para Ginastica e Fisioterapia Ltda PULZ COMERCIO DE IMPORTADOS LTDA PT 15 Nutty Bavarian MM NUTS LTDA – ME 17.534.156/0001-55 PT06 BRASIL CACAU GTZ COMERCIO E SERVICOS - EIRELI - ME 11.268.167/0002-35 PT08 The Cupcake Shop RAFAEL BITENCOURT LAKY ME 18.617.309/0001-90 PT 09 Contem 1G Premier Press Café Beer Code 10.761.816/0001-91 Constantim Watches 15.155.113/0003-03 10.937.715/0001-29 05.150.637/0004-20 16.371.123/0001-79 19.052.962/0001-12 11.350.735/0001-61 86.736.568/0001-90 06.051.394/0001-93