EDITAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA N° 041/2013
O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI/PE – através da Comissão Permanente
de Licitação (C.P.L.), designada pelas Portarias 154/2013 e 354/2013, do Diretor Regional, nos termos do
Regulamento de Licitação e Contrato do SENAI, modificado e aprovado pela Resolução nº 516 de 29 de
novembro de 2011 do Conselho Nacional do SENAI, publicada no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de
2011, seção 3, pag. 409, e por ela consolidada, para o conhecimento de quem interessar possa que promoverá
no dia 16 de dezembro de 2013, às 09 horas, na sua sede, situada na Rua Frei Cassimiro, nº 88, Santo Amaro
- Recife - PE, LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA DO TIPO MENOR POR LOTE, para execução
do objeto do presente Edital, de acordo com as disposições contidas no Regulamento de Licitações e de
Contratos do SENAI e disposições e exigências aqui estabelecidas.
DATA DA ABERTURA: 16 de dezembro de 2013
HORÁRIO: 09 horas (Horário local)
1. DO OBJETO:
1.1. Constitui objeto da presente licitação a Contratação de empresa para FORNECIMENTO (LOTE I) E
ASSENTAMENTO (LOTE II) de grupo gerador com potência contínua (prime) de 500 KVA, trifásico, 380/220V,
60Hz, para a escola técnica SENAI Jaboatão, Pernambuco, conforme especificado e quantificado no ANEXO I,
deste Edital.
1.2. Ficará a critério exclusivo do SENAI/PE a definição e estipulação dos serviços, não estando obrigado a
realizá-los em sua totalidade, e não cabendo aos licitantes o direito de pleitear qualquer tipo de reparação. Em
decorrência o SENAI/PE se reserva o direito de, a seu critério exclusivo, contratar ou não, total ou parcialmente
os serviços.
1.3. Todo material e mão-de-obra para a completa execução dos serviços objeto deste edital deverão ser
fornecidos pela empresa contratada.
2. DA PARTICIPAÇÃO:
2.1. Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da licitação
que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital.
2.2. A participação na presente licitação implica aceitação integral e irretratável dos termos e condições deste
Edital, dos seus Anexos e das normas técnicas gerais ou especiais pertinentes.
2.3. Não será permitida a participação de empresas em consórcio; pessoa jurídica em processo de recuperação
judicial ou em processo falimentar; pessoa jurídica cujos empregados, consultores, técnicos ou dirigentes
tenham colaborado, de qualquer forma, na elaboração deste Instrumento Convocatório e de seus Anexos e
pessoa jurídica cujos sócios sejam empregados ou dirigentes do SENAI/PE.
2.4. Os licitantes que quiserem se utilizar da via postal deverão acondicionar o envelope da "Proposta de
Preços" e o envelope de “Documentação de Habilitação”, devidamente lacrados, em um único SEDEX, e
endereçá-lo à Comissão Permanente de Licitação do SENAI/PE no endereço citado acima. Os envelopes
enviados por essa forma só serão aceitos pela Presidente da Comissão de Licitação se lhes forem entregues
até o horário de encerramento da recepção dos envelopes, e entregues sem qualquer sinal de violação de seu
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conteúdo.
2.5. O SENAI/PE não se responsabilizará por proposta que seja entregue em locais e horários diversos do
mencionado neste edital.
2.6. É facultada ao licitante a participação nas sessões por seu representante legal ou especificamente
nomeado por instrumento público ou particular de procuração ou de credenciamento que autorize seu preposto
a participar da Concorrência.
3. APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS:
3.1. Para participar, os interessados deverão entregar, à Comissão de Licitação no horário estabelecido para
abertura, dois envelopes lacrados. O envelope contendo a “Proposta de Preços” e o envelope contendo a
“Documentação de Habilitação”.
3.2. Externamente os envelopes deverão ser identificados da seguinte forma:
ENVELOPE – “PROPOSTA DE PREÇOS”
CONCORRÊNCIA Nº. 041/2013
ENVELOPE – “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”
CONCORRÊNCIA Nº. 041/2013
4. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL:
4.1. Os licitantes poderão obter um exemplar do Edital de Concorrência n° 041/2013, bem como informações
sobre o processo licitatório, juntamente à Comissão de Licitação, localizada na Rua Frei Cassimiro, nº 88, bairro
de Santo Amaro, nesta cidade do Recife/PE. Maiores informações pelo telefone (081) 3202-9377 ou 3202-9386,
pelo site www.pe.senai.br ou pelo e-mail: [email protected].
5. DO CREDENCIAMENTO:
5.1. Os interessados deverão apresentar-se para credenciamento junto à Presidente da Comissão de Licitação,
no dia, hora e local referidos no preâmbulo deste Edital, munidos obrigatoriamente, com os seguintes
documentos:
5.1.1. Tratando-se de representante legal, o ato constitutivo, estatuto social, inclusive a última alteração
contratual, se houver, ou contrato social em vigor ou outros instrumentos devidamente registrados na Junta
Comercial ou, tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de
Pessoas Jurídicas, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, no qual estejam
expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
5.1.2. Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração, público ou particular e/ou Carta de
Credenciamento, conforme modelo constante no Anexo III, com firma reconhecida, do qual constem poderes
específicos para firmar declaração de pleno atendimento aos requisitos da habilitação, formular lances, negociar
preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao
certame. A procuração deve vir acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados no subitem
5.1.1 deste edital, que comprove os poderes do outorgante.
5.2. Os documentos referidos nos subitens 5.1.1 e 5.1.2 devem ser entregues em separado dos envelopes de
Proposta de Preço e da Documentação de Habilitação.
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5.3. O representante legal, procurador ou o credenciado deverá identificar-se exibindo documento oficial de
identificação que contenha foto.
5.4. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada.
5.5. Os documentos necessários ao credenciamento poderão ser apresentados em original, ou por qualquer
processo de cópia, desde que autenticada por tabelião de notas ou ainda por publicação em órgão de imprensa
oficial.
5.5.1. Será facultada a possibilidade de autenticação de cópias dos documentos pela Presidente da Comissão
de Licitação ou por membro da Comissão Permanente de Licitação (C.P.L.) mediante a apresentação dos
originais.
6. DA PROPOSTA DE PREÇOS:
6.1. As propostas deverão ser entregues em envelope fechado com menção a presente Concorrência contendo,
ainda, na sua parte externa, o nome “PROPOSTA DE PREÇO” e deverá ser apresentada em uma única via,
datilografada ou impressa por computador, em língua portuguesa, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou
ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo representante legal do licitante,
contendo:
a) O nome completo e o endereço do proponente do serviço.
b) Detalhamento técnico e demais especificações pertinentes, conforme Anexos do presente edital.
c) Proposta detalhada com a indicação dos respectivos preços unitários e total, obedecendo à sequência
estabelecida no Anexo I, devendo as especificações, unidades e quantidades dos serviços estarem
rigorosamente idênticas às constantes daquela planilha.
d) O prazo de validade das propostas que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data
da abertura das mesmas.
e) Os prazos para entrega dos serviços deverão ser de até 30 (trinta) dias consecutivos a partir da
assinatura do Contrato para o LOTE I e de até 60 (sessenta) dias consecutivos a partir da assinatura do
contrato para o LOTE II.
f) Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação, conforme Anexo IV.
g) Declaração de Fatos Impeditivos, conforme Anexo V.
h) Declaração de visita técnica dos locais da execução dos serviços localizada no Cruzamento da Rua
Visconde do Rio Branco com a Rua Conselheiro José Felipe, S/N, Santo Aleixo, Jaboatão dos
GuararApes – PE. (Agendar a visita técnica: Assessoria de Engenharia – (081) 3202-9407) conforme o
Anexo VII.
i) Composição detalhada do BDI (Bonificação e Despesas Indiretas) utilizada para compor os preços
ofertados discriminando despesas administrativas, despesas financeiras, tributos e rentabilidade.
6.2. Não serão aceitas propostas via Fax.
6.3. Serão inabilitados e/ou desclassificados licitantes, sem direito a indenização ou qualquer ressarcimento e
sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se o SENAI/PE tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância,
anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que desabone sua idoneidade, capacidade financeira, técnica
ou administrativa.
6.4. O preço proposto deverá ser expresso em moeda corrente nacional. Constatado erro de cálculo em qualquer operação, prevalecerá o valor mais favorável para o SENAI/PE. Na hipótese de divergência entre os
valores indicados numericamente e por extenso, dar-se-ão por corretos os preços expressos por extenso.
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6.5. No preço proposto devem estar inclusos todos os custos com materiais, equipamentos, inclusive
transportes, carga e descarga, mão-de-obra com seus respectivos encargos sociais, trabalhistas e
previdenciários, tributos, licenças, anotações de responsabilidades técnicas, e quaisquer outros encargos que
incidam sobre os serviços a serem executados, assim como as despesas de conservação e vigilância dos
mesmos, até a entrega final do serviço, demais despesas e os possíveis abatimentos ou descontos porventura
concedidos pelo licitante, para o fornecimento e a prestação do serviço inclusive com os deslocamentos dos
seus colaboradores ao local de prestação dos serviços.
6.6. Não será aceita proposta que contenha oferta de vantagens não previstas neste edital ou que esteja em
desacordo com as condições aqui estabelecidas e/ou nos termos do Regulamento de licitação e Contrato do
SENAI, modificado e aprovado pela Resolução nº 516 de 29 de novembro de 2011 do Conselho Nacional do
SENAI, publicada no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2011, seção 3, pag. 409, e por ela
consolidada.
7. DA HABILITAÇÃO:
7.1. A documentação para habilitação deverá ser apresentada em envelope lacrado contendo o número desta
CONCORRÊNCIA e a identificação “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
7.2. O envelope relativo à documentação deverá conter os seguintes documentos para a Habilitação:
7.2.1. Quanto à habilitação jurídica:
7.2.1.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, inclusive a última alteração contratual, se houver,
devidamente registrado na Junta Comercial ou, tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no
Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, acompanhado de documentos de eleição de seus
administradores, salvo se já tiver sido apresentado por ocasião do Credenciamento (5.1.1).
7.2.2. Quanto à qualificação técnica:
7.2.2.1. Certidão de registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura da região onde está situada a
sede da licitante dentro do seu prazo de validade. Em se tratando de empresa de outro estado a certidão deverá
ter visto do CREA/PE, de acordo com o artigo Art. 69 da lei 5.194 de 24/12/1966 e Resolução nº 413 de
27/06/1997 do Confea.
7.2.2.2. Apresentação de documentos comprobatórios de aptidão para desempenho de atividade pertinente e
compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação. A licitante deverá comprovar ter
executado tais serviços para os órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta, federal,
estadual ou municipal ou empresa privada, acompanhados das respectivas certidões de acervo técnico (CAT’s),
emitidas pelo CREA.
7.2.2.2.1. Para a aceitação da compatibilidade dos documentos comprobatórios será utilizada os seguintes
critérios:
a) Atestado de capacidade técnica (declaração ou certidão), de execução de projetos com as mesmas
características e natureza dos descritos no Anexo I deste edital, quais sejam, montagem de sistema de
grupo motor gerador de no mínimo 230Kva, na tensão de 380/220V, 60Hz.
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7.2.2.4. A licitante deverá comprovar para, possuir na data prevista para entrega dos documentos de
habilitação, responsável técnico profissional com formação de nível médio técnico profissionalizante em
eletrotécnica ou superior em Engenharia Elétrica ou Eletrotécnica. Os responsáveis técnicos deverão
comprovar ser do quadro técnico da empresa como sócio diretor, contratado pelo regime CLT ou prestador de
serviço, comprovando o vínculo empregatício através de cópia da “Ficha ou livro de empregado”, ou cópia da
Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS com a guia de recolhimento do GFIP com RE (Relação de
Empregados) do funcionário; a participação societária através de cópia do contrato social devidamente
arquivado na Junta Comercial competente e o diretor de sociedade por ata de eleição também devidamente
arquivada na Junta Comercial; ou contrato de prestação de serviços.
7.2.3. Quanto à qualificação econômico-financeira:
7.2.3.1 Certidão Negativa de Falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da Justiça do domicílio
da sede do licitante, em data não anterior a 90 (noventa) dias da data da entrega da proposta.
7.2.4. Quanto à regularidade fiscal:
7.2.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF);
7.2.4.2. Prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicilio
ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
7.2.4.3. Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta de Quitação de Tributos Federais pela
Secretaria da Receita Federal e Certidão Negativa da Dívida Ativa da União) do domicílio ou sede da licitante, na
forma da lei.
7.2.4.4. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, na forma da lei.
7.2.4.5. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, na forma da lei.
7.2.4.6. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, (CND do INSS) e CRF do FGTS demonstrando
situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, mediante certidão negativa ou de
regularidade, na forma da lei:
a) Todos os documentos deverão estar dentro do prazo de suas validades. Os documentos para os quais o
prazo de validade não estiver mencionado explicitamente, somente serão aceitos quando emitidos até 90
(noventa) dias antes da apresentação dos documentos de habilitação e propostas.
b) Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados por processo de cópia autenticada por
tabelião de notas, ou publicação em órgão oficial da imprensa ou através da apresentação do original e de
cópias para serem autenticadas pela Comissão de Licitação.
c) As certidões emitidas pela INTERNET poderão ser validadas pela Comissão de Licitação através da consulta,
no decorrer da sessão.
7.2.5. Declarações:
7.2.5.1. Documentação relativa ao Cumprimento do inc. XXXIII do art. 7º da C.F.: Declaração da licitante de que
não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso
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ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14
(quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988.
7.2.5.2 Declaração da licitante de que não possui em seu quadro societário dirigentes ou empregados do
SENAI/PE, conforme anexo VII deste Edital.
8. DOS PROCEDIMENTOS:
8.1. Na data, horário e local indicados neste edital, a Comissão de Licitação receberá dos licitantes os
envelopes referentes à documentação e às propostas devidamente fechados, contendo o número do edital de
licitação, o seu objeto e a indicação de seu conteúdo, com o título "Proposta de Preços" e o outro com o título
“Documentação de Habilitação”.
8.2. Após a Presidente da Comissão ter declarado encerrado o prazo para o recebimento dos envelopes
referidos no item anterior, nenhum outro será aceito, procedendo-se, então, a abertura dos envelopes de
“Proposta de Preços”.
8.3. Os envelopes contendo os documentos relativos à habilitação somente serão abertos após a classificação
das propostas dos licitantes e apenas daquele(s) colocado(s) em primeiro lugar.
8.4. Se o licitante classificado em primeiro lugar for desclassificado e após julgados eventuais recursos
interpostos, proceder-se-á a abertura dos envelopes de habilitação dos licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, obedecido o procedimento previsto no item anterior, para que o seguinte classificado que
preencha as condições de habilitação seja declarado licitante vencedor, nas condições de sua proposta.
8.5. Da sessão de recebimento e abertura dos envelopes de documentos de habilitação e de proposta de preço,
será lavrada ata circunstanciada, que mencionará todos os licitantes, os documentos e as propostas
apresentadas, as reclamações, as impugnações, os recursos interpostos ao Diretor Regional e as decisões
relativas ao ato, bem como as demais ocorrências que interessem ao julgamento da licitação.
8.6. A ata será assinada pela Presidente e membros da Comissão de Licitação e pelos licitantes presentes,
ficando desde já entendido que aqueles que não a assinarem decairão do direito de reclamar contra o
processamento da presente licitação.
9. DO JULGAMENTO:
9.1. O critério de julgamento desta licitação é o de MENOR PREÇO GLOBAL ofertado para execução do objeto
licitado, depois de aplicadas às regras matemáticas que instruem o processo de julgamento. Para tanto, a
proposta, a planilha e o cronograma não podem ter omissões, rasuras e entrelinhas, nem acréscimos.
9.2. Serão desclassificadas e eliminadas da licitação as propostas que:
9.2.1. Não atendam a quaisquer das condições e exigências contidas nesta Concorrência e/ou ofereçam
vantagem nela não previstas.
9.2.2. Apresentem preço global excessivo assim considerado:
a) cujo valor seja superior a 10% (dez) por cento do valor orçado (Preço Base = custos totais + encargos) pelo
SENAI, ficando certo que propostas enquadradas nesta situação não participarão das avaliações contidas no
item 9.3 deste Edital.
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b) A proposta que apresente preço global inexequível depois de avaliados os critérios de aceitabilidade de
preços das propostas comerciais de licitantes habilitados na fase correspondente, conforme disposições do item
9.3. deste Edital.
9.3. Critérios de Aceitabilidade de Preços:
a) Para efeito de classificação das propostas serão realizadas as apurações adiante descritas que caracterizam
os critérios de aceitabilidade de preços.
b) Será inicialmente apurado o preço médio global de instrução (PMGI) decorrente da avaliação da média
aritmética simples, obtida através da apuração da somatória dos preços globais de todas as propostas não
desclassificadas ou eliminadas em qualquer fase do processo e o preço base divulgado pelo SENAI por ocasião
da abertura das propostas.
c) Assim sendo, o valor do PMGI (Preço Médio Global de Instrução) será obtido pela aplicação da fórmula:
PMGI = (PB+SP) / (N+1), onde:
PMGI = Preço Médio Global de Instrução;
PB = Preço Base (divulgado pelo SENAI por ocasião da liberação do edital)
SP = Somatória dos Preços globais propostos por todas as empresas licitantes classificadas para entrar no
cálculo da média aritmética simples (excluídas as propostas desclassificadas e / ou eliminadas em qualquer
fase do processo, segundo regras contidas neste Edital);
N = Quantidade de propostas classificadas para entrar no cálculo da média aritmética simples.
d) Serão apurados os limites de aceitabilidade de preços (superior e inferior) pela consideração da definição dos
parâmetros que seguem:
LI = 0,80 X PMGI
LS = 1,10 X PMGI, onde:
PMGI = Preço Médio Global de Instrução
LI = Limite inferior de aceitabilidade de preços em relação à média aritmética simples apurada no item 9.3.
LS = Limite superior de aceitabilidade de preços em relação à média aritmética simples apurada no item 9.3.
9.4. As propostas serão julgadas por meio da aplicação do critério de MENOR PREÇO GLOBAL ofertado, após
conhecidas e eliminadas aquelas cujos preços estiverem abaixo ou acima dos limites de aceitabilidade de
preços definidos neste Edital.
9.5. Serão classificadas as propostas que apresentarem o preço contido no intervalo compreendido entre os
limites inferior e superior de preços avaliados no item 9.3. deste edital.
9.5.1. Os limites inferior e superior de preços estão incluídos no limite de aceitabilidade de preços para fins de
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seleção da proposta vencedora.
9.6. Não será levada em conta, para efeito de classificação qualquer oferta ou vantagem não prevista no edital
ou baseada nas ofertas dos demais licitantes.
9.7. A Comissão Permanente de Licitação poderá desclassificar propostas, em qualquer fase da licitação, por
fundamentos de ordem legal, técnica, jurídica e / ou administrativa.
9.8. A CPL poderá, a seu exclusivo critério, a qualquer momento, solicitar aos licitantes, informações adicionais
sobre a documentação e as propostas apresentadas. O não atendimento da solicitação no prazo estabelecido
poderá implicar desclassificação do licitante.
9.9. Não serão aceitas reivindicações pleiteando adicional de preço por falta ou omissão que porventura vierem
a ser verificadas nas propostas, ou pedido de desconsideração das mesmas, por razões semelhantes.
9.10. Verificada a igualdade de preços entre duas ou mais propostas, a classificação se fará por sorteio, em
sessão pública, para o qual os licitantes serão convocados.
10. DO DIREITO DE RECURSO:
10.1. Dos atos da Comissão Permanente de Licitação cabe o Direito de Recurso conforme consta no
Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema SENAI.
10.2. Dos resultados da fase de habilitação e do julgamento das propostas caberão recursos fundamentados,
dirigidos à autoridade competente do SENAI/PE, o Diretor Regional, por intermédio da Comissão de Licitação,
por escrito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis pelo licitante que se julgar prejudicado.
10.2.1. Os recursos deverão ser dirigidos ao Senhor Diretor Regional do SENAI/DR-PE, por intermédio da
Pregoeira, protocolados no Departamento Regional do SENAI, localizado na Rua Frei Cassimiro, nº 88, Santo
Amaro – Recife/PE, das 09h00min às 12h00min e das 13h00min às 16h00min horas, e observarão:
a)
b)
c)
d)
a forma escrita, com a assinatura do licitante ou seu representante legal;
a legitimidade e o interesse recursais;
a fundamentação;
a comprovação do representante que assinou o recurso deverá ser da seguinte forma:
1. Tratando-se de representante legal, o ato constitutivo, estatuto social, inclusive a última alteração contratual,
se houver, ou contrato social em vigor ou outros instrumentos devidamente registrados na Junta Comercial ou,
tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas,
acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, no qual estejam expressos seus poderes
para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; ou
2. Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração, público ou particular e/ou Carta de Credenciamento,
conforme modelo constante no Anexo III, com firma reconhecida, do qual constem poderes específicos para
firmar declaração de pleno atendimento aos requisitos da habilitação, formular lances, negociar preço, interpor
recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. A
procuração deve vir acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados no item (1) acima deste
edital, que comprove os poderes do outorgante.
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10.3. O licitante que puder vir a ter a sua situação efetivamente prejudicada em razão de recurso interposto
poderá sobre ele se manifestar no mesmo prazo recursal, que correrá da comunicação da interposição do
recurso.
10.4 Os recursos serão julgados pela autoridade competente ou por quem esta delegar competência no prazo
de até 10 (dez) dias úteis, contados da data final para sua interposição ou, quando for o caso, daquela prevista
para a manifestação do subitem 10.2.1.
10.5. O provimento de recursos pela autoridade competente somente invalidará os atos insuscetíveis de
aproveitamento.
10.6. Os recursos terão efeito suspensivo.
11. DO RECEBIMENTO:
11.1. Fornecido o Objeto, o mesmo será recebido:
a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo
circunstanciado, assinado pelas partes.
b) Definitivamente, por funcionário do SENAI ou Comissão designada pela autoridade competente, mediante
termo circunstanciado, assinado pelas partes, após a verificação da adequação do objeto, e consequente
aceitação que na primeira data subsequente estabelecida semanalmente para pagamento pelo SENAI-PE será
promovida a devolução da caução sem qualquer acréscimo ou atualização monetária.
12. DO PAGAMENTO:
12.1. O pagamento será efetuado após o fornecimento de cada módulo habitável entregue, pronto e instalado,
no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, quando liberado pela fiscalização do SENAI – PE e apresentação de
toda a documentação necessária e nota fiscal pela licitante que será creditado através do sistema “BB PAGUE”
(do Banco do Brasil S.A.), ou seja, cobrança em carteira, para liquidação em conta corrente, devendo o licitante
informar os dados relativos ao nome e número do banco, da agência e número da conta corrente para depósito,
não sendo aceito nenhuma outra modalidade de cobrança.
12.1.1. O último pagamento somente será efetuado com a entrega pela licitante vencedora do ACEITE-SE pela
fiscalização do SENAI PE.
12.1.2. Para fins de pagamento o licitante deverá manter todos os requisitos documentais de habilitação
constantes do edital, cuja confirmação será feita através da internet nos respectivos sites dos órgãos emissores
de certidões, com suspensão do pagamento em caso de irregularidade.
12.1.3. Será efetuada a retenção dos tributos e das contribuições federais, conforme estabelecido na Lei n.
9.430/96 e na Instrução Normativa SRF n. 480, de 15 de dezembro de 2004.
12.1.4. Na hipótese do licitante ser optante pelo SIMPLES, deve anexar à fatura declaração, conforme Instrução
Normativa SRF n. 480, de 15 de dezembro de 2004, devidamente assinada por seu representante legal,
situação em que não incidirá a retenção disposta no subitem acima.
12.1.5 Em cumprimento à legislação tributária, as empresas que prestarem serviço e sofrerem retenção na fonte
de tributos federal e/ou municipal devem mencionar no corpo da nota fiscal tal obrigatoriedade, esclarecendo
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para que município deve ser retido o ISS, se for o caso. A ausência dessas informações poderá implicar em
recusa, por parte da entidade, da referida Nota Fiscal.
12.1.6. O SENAI/PE só recebe Nota Fiscal de Serviço até o dia 21 do mês devido a retenção na fonte. Após
esta data só poderá ser emitida a partir do 1º dia do mês subsequente.
12.1.7 Dúvidas em relação à retenção dos impostos entrar em contato com o setor fiscal através do fone (81)
3202 9338 / Sra. Fátima.
12.2. Havendo erro na documentação, ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa, o
pagamento será sustado até que a licitante providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo,
neste caso e durante o referido período de sustação, quaisquer ônus para o SENAI.
12.3. O SENAI poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas ou
indenizações devidas pelo licitante, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
12.4. Em hipótese alguma haverá pagamento sem que ocorra a efetiva entrega do objeto contratado, podendo
ocorrer, contudo, o pagamento correspondente à parte do objeto entregue que, mediante autorização da
Administração, for recebido parcialmente.
13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
13.1. Os custos decorrentes da contratação correrão por conta de previsões orçamentárias vinculadas à
Administração do SENAI/PE.
14. DAS PENALIDADES:
14.1. Será aplicada a multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do contrato, por dia que exceda o prazo
contratual ora pactuado, limitado o total da multa a 10% do valor total do contrato. Será aplicada a multa acima
referenciada se o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato – desde que a sua proposta de preço esteja
no prazo de validade - de acordo com as especificações exigidas no edital. Nos casos acima mencionados não
haverá prejuízo de aplicação de outras penalidades previstas no Regulamento de Licitações e Contratos do
SENAI:
a) Perda do direito à contratação;
b) Suspensão do direito de licitar com o SENAI, por prazo não superior a 2 (dois) anos, conforme previsto no
Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI.
14.2. Pela inexecução parcial ou total do objeto, excluídas as hipóteses de caso fortuito e força maior, ao
licitante vencedor poderão ser aplicadas as penalidades constantes nas alíneas “a” e “b” do subitem 14.1.
14.3. O inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas dará ao SENAI/PE o direto de
rescindir unilateralmente o contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas no presente edital e no
Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI.
15. DA GARANTIA CONTRATUAL:
15.1. A licitante vencedora, prestará garantia de cumprimento do contrato mediante a) uma parcela equivalente
a dez por cento (10%) do valor da assinatura do Contrato mediante caução em dinheiro, fiança bancária ou
seguro garantia. As garantias serão devolvidas na liberação final do Fornecimento e Instalação sem qualquer
10
acréscimo ou atualização monetária.
15.2 A licitante deverá comprovar a prestação de garantia contratual, de que trata o art. 27 do Regulamento de
Licitações e Contratos do SENAI e demais normas legais pertinentes.
15.3 Caso a caução seja apresentada sob a forma de cheque, o mesmo deverá ser administrativo ao SENAI/PE,
devendo este providenciar o depósito bancário de imediato, e quando da restituição de seu valor, a licitante
arcará com os encargos tributários porventura incidentes.
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
16.1. As atas de habilitação/inabilitação e de julgamento da Comissão de Licitação, bem assim, os demais atos
e procedimentos relativos aos recursos interpostos serão divulgados no quadro de avisos do Núcleo de
Licitação e Contratos do SENAI/PE, na Rua Frei Cassimiro, nº 88 - Santo Amaro, em Recife/PE para
conhecimento público.
16.2. Os envelopes de “Documentos de Habilitação” das licitantes, exceto os da vencedora, serão
disponibilizados para retirada no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da assinatura do Contrato. Decorrido
esse prazo, os referidos envelopes serão eliminados.
16.3. É assegurado ao SENAI/PE o direito de cancelar a presente licitação, antes de assinado o Contrato, sem
que os participantes tenham direito a indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza.
16.4. O SENAI/PE convocará regularmente o interessado adjudicatário para assinar o instrumento, dentro do
prazo e condições estabelecidas, sob pena de decair do direito a execução do serviço, sem prejuízo das
sanções cabíveis.
16.5. Aos licitantes é assegurado o direito a esclarecimentos, dirigidos à Comissão de Licitação, a respeito das
exigências presentes no edital até 02 (dois) dias úteis antes da sessão de abertura da Licitação, protocoladas
no Departamento Regional do SENAI, localizado na Rua Frei Cassimiro, nº 88, Santo Amaro – Recife/PE, ou
através do e-mail, das 09h00min às 12h00min e das 13h00min às 16h00min horas. Não serão aceitos
esclarecimentos via email.
16.6. É facultada, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou
complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria
constar originalmente da proposta ou da documentação.
16.7. Se o adjudicatário, por motivo justo e devidamente aceito pela Administração do SENAI/PE, não puder
atender o objeto licitado no prazo e nas condições propostas, o SENAI/PE poderá convocar outros licitantes,
segundo a ordem de classificação, para fazê-lo nas mesmas condições do edital, ou proceder novas licitações.
16.8. Na forma do art. 30 do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI, o contrato poderá ser aditado
nas hipóteses de complementação ou acréscimo que se fizerem nas obras e serviços em até 50% (cinquenta
por cento) do valor original atualizado tendo sempre como parâmetro para os custos unitários de insumos ou
serviços os valores menores ou iguais aos preços unitários de insumos e serviços constantes da última tabela
editada pela EMLURB atualizada até a data do presente edital – se for o caso – com a utilização dos
percentuais de variação do Índice Nacional da Construção Civil (INCC) acrescido do percentual de BDI
composto na forma estabelecida no presente.
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16.9. Caso o licitante deixe de apresentar algum documento incluindo certidão por órgão da administração fiscal
e tributária, antes de exarar a decisão do julgamento da habilitação a Comissão de Licitação poderá, desde que
esteja disponível no site do respectivo órgão/empresa a informação que supra a omissão, proceder à consulta
através da internet para verificação da regularidade do licitante e do atendimento da exigência.
16.10. Nenhum pagamento será efetuado enquanto perdurar qualquer pendência de entrega do objeto, tal como
solicitado.
16.11. A participação nesta licitação, implicará na aceitação integral e irretratável das normas deste instrumento
convocatório, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares, aplicáveis ao SENAI/DR-PE.
16.12. Não poderão participar da licitação dirigentes ou empregados do SENAI/PE.
16.13. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados
em qualquer fase da licitação.
16.14. As normas que disciplinam este processo serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa
entre os interessados.
16.15. Os casos omissos, bem assim, as dúvidas suscitadas serão resolvidos pela Comissão de Licitação do
SENAI/PE, devendo ser dirigidas a ela, que se manifestará por escrito, estendendo as respostas aos demais
licitantes.
16.16. O presente Edital contém os seguintes Anexos, que dele fazem parte integrante e inseparável:
ANEXO I Especificações do objeto / Memorial descritivo / Modelo Planilha Orçamentária / Modelo
Cronograma Físico-Financeiro
ANEXO II Projetos / CD
ANEXO III Modelo de Credenciamento / Carta de Representação
ANEXO IV Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação e Disposições do Edital
ANEXO V Declaração de Fatos Impeditivos
ANEXO VI Declaração de Mão-de-Obra de Menor
ANEXO VIII Declaração da licitante de que não possui em seu quadro societário dirigentes ou
empregados do SENAI/PE
ANEXO IX Minuta do Contrato
16.17. Para conhecimento dos interessados, lavrou-se o presente edital, que ficará afixado no site do
SENAI/PE, estando a Comissão de Licitação à disposição dos interessados para informações, no horário
comercial, e pelo telefone (0xx 81) 3202.9377, Fax (0xx 81) 3202.9356 ou e-mail: [email protected].
Recife, 22 de novembro de 2013.
Cláudia Aline Araújo Costa
Presidente da Comissão de Licitação - CPL
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ANEXO I
CONCORRÊNCIA Nº 041/2013
LOTE I
TERMO DE REFERÊNCIA
AQUISIÇÃO DE GRUPO MOTOR GERADOR COM POTÊNCIA CONTÍNUA DE PRIME DE 500KVA,
TRIFÁSICO, 380/220V, 60Hz, PARA A ESCOLA TÉCNICA SENAI JABOATÃO, PERNAMBUCO.
1. OBJETO
Aquisição de grupo motor gerador com potência contínua (prime) igual ou maior que 500kVA, trifásico,
380/220V, 60Hz, painel de transferência do grupo gerador em separado, 01 (um) tanque de combustível, na
capacidade de 5.000 litros, para a Escola Técnica SENAI Jaboatão, localizada no Cruzamento da Rua
Visconde do Rio Branco com a Rua Conselheiro José Felipe, S/N, Santo Aleixo – Jaboatão dos Guararapes,
Pernambuco.
2. DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO
Aquisição de 01 (um) sistema de grupo motor gerador, trifásico, com potência contínua (prime) igual ou maior
que 500kVA, 380/220V, 60 Hz, inclusive com fornecimento de painel de transferência em separado do grupo
gerador e 01 (um) tanque de combustível, na capacidade de 5.000 litros, em aço carbono, horizontal, a ser
entregue e assentado próximo da subestação elétrica do local descrito no item 1 deste Termo de Referência.
O equipamento deverá ser de fabricação nacional, não será aceito equipamento de procedência estrangeira,
não sendo modelo cuja produção tenha sido encerrada ou que esteja com tecnologia ultrapassada.
2.1 CARACTERÍSTICAS GERAIS DO GRUPO GERADOR:
Grupo Diesel Gerador, Cabinado e Insonorizado (85dB à 1,5m de distância), na capacidade de potência
emergencial (stand-by) igual ou maior que 550kVA e potência contínua (prime) igual ou maior que 500kVA, fator
de potência 0,8, trifásico, 380/220V, dotado de Painel de Comando e Controle Automático em separado,
microprocessado, conforme especificado a seguir:
2.1.1 Motor Diesel
Tipo:
Potência:
Injeção eletrônica, 4 tempos, turbo alimentado, 6
cilindros em linha.
Compatível com as solicitações de geração de potência
elétrica.
de geração
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Sistema de Governo:
Eletrônico.
Sistema de Arrefecimento:
Água, através de radiador tropical, com ventilador
expansão e bomba centrífuga.
soprante, tanque de
Filtros: De ar, tipo seco, com elemento substituível; de lubrificação, em cartucho substituível e de combustível,
tipo descartável.
Sistema Elétrico:
24Vcc dotado de alternador para carga da bateria.
Sistema de Proteção:
Termômetro e pressostato, provocando parada do motor nos casos de
superaquecimento da água de arrefecimento e baixa pressão do óleo de
lubrificação.
2.1.2 Alternador
Tipo:
Excitação:
Alternador síncrono, trifásico, brushless (sem escovas).
Excitatriz rotativa sem escovas com regulador eletrônico
de tensão.
Potência Contínua (prime):
Igual ou maior que 500kVA.
Potência Emerg. Stand-by:
Igual ou maior que 550kVA
Tensão:
Trifásico 380/220Vca.
Freqüência:
60 Hz.
Ligação:
Estrela com neutro acessível.
Nº. de pólos/RPM:
4/1800.
Grau de proteção:
No mínimo IP-23.
Classe de Isolamento:
Regulação:
H.
Regulador de tensão eletrônico para mais/menos 2% em
toda faixa de carga.
Refrigeração:
Ventilador montado no próprio eixo.
2.1.3 Cabinado Insonorizado:
Construído em chapa de aço, tratada através de jato de areia e pintura primer, a fim de evitar-se a corrosão.
Terá tratamento interno acústico, constituído por placas de lã de PET, tecnicamente distribuídas na cabine. A
tubulação de escapamento de gases será tratada termicamente através de lã de rocha com revestimento em
alumínio corrugado, obtendo-se assim, um perfeito isolamento sonoro. Ao final deste processo, a emissão
sonora à 1,5 metros de distância é de aproximadamente 85 dB(A).
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Base Metálica:
Construída em longarinas de chapa dobrada “U”, com travessas soldadas pelo processo MIG, suportes de apoio
para motor e gerador e pontos para colocação dos amortecedores de vibração.
2.1.4 Sistema de Força:
Dotado de chave de transferência automática formada por contactores eletromagnéticos e por par de contatores
tripolares intertravados mecânica e eletricamente (trava mecânica e contato auxiliar), proteção por fusíveis NH,
montados em gabinete metálico auto-sustentado.
A base metálica do painel deve dispor de terminal para cabo de aterramento, para conexão à malha de terra.
2.1.5 Painel de Comando e Controle Automático Microprocessado:
Automático, microprocessado, com controle de partida e parada, proteção do motor e alternador e possibilidade
de funcionamento Manual e Automático. Montado em gabinete metálico auto-sustentado em separado do Grupo
Motor Gerador com indicação de tensão (f-f / f-n), corrente, frequência, temperatura do motor e pressão do óleo,
proteção para alta temperatura da água de resfriamento, baixa pressão do óleo lubrificante.
2.1.6 Tanque de Combustível Externo:
Deverá ser fornecido de 01 (um) tanque de combustível na capacidade de 5.000 litros, em aço carbono,
chapa ASTM-A36, horizontal, cilíndrico, com suporte de fixação ao solo, inclusive o fornecimento de registro de
pressão com canopla e demais acessórios para a instalação das tubulações de combustível, entre o tanque e o
Grupo Motor Gerador, que deverá ser em ferro galvanizado apropriado para este tipo de instalação, pintura
anticorrosiva. O tanque deverá dispor de elemento verificador externo do nível de combustível, podendo ser
através de mangueira transparente fixada na lateral frontal do tanque.
A instalação do tanque de combustível deverá estar incluso no escopo de fornecimento (incluindo as
interligações e bomba de combustível), exceto as obras civis para assentamento do tanque.
Por ser um elemento metálico e sujeito a eletricidade estática, o tanque de combustível deverá ser
aterrado à malha de aterramento do conjunto Grupo Motor Gerador.
2.1.7 Pintura
Motor: limpeza manual e pintura antioxidante, acabamento em esmalte sintético.
Gerador: limpeza, aplicação de tinta de fundo por imersão e acabamento final em esmalte sintético.
Tanque: limpeza manual e pintura antioxidante, acabamento em esmalte sintético anticorrosivo, com espessura
mínima de 200 micrômetros.
2.1.8 Acessórios que acompanham o conjunto:
01 (um) Tanque de combustível, interno do Grupo Gerador, com capacidade para 500 litros;
01 (um) Painel de Comando e Controle Automático fornecido em separado;
01 (um) Conjunto de tubulações para provimento de Diesel ao Grupo Gerador;
02 (duas) Baterias com cabos e terminais de ligação;
01 (um) Silencioso e um flexível para o escapamento dos gases de combustão;
01 (um) Conjunto de documentação técnica em mídia digital;
01 (um) Conjunto de Amortecedores de vibração.
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2.1.9 Treinamento:
A empresa vencedora deverá oferecer treinamento Grupo Diesel Gerador de 500kVA para no mínimo
05 (cinco) colaboradores indicados pelo SENAI/PE. Este treinamento deverá ter carga horária mínima de 24
(vinte e quatro) horas, incluindo aulas teóricas e práticas, material didático e certificados. Deverá abranger
aspectos fundamentais de conceitos, funcionamento, operação, controle e segurança do sistema Grupo
Gerador.
2.2 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
As instalações elétricas, incluindo tubulações, cabos alimentadores, proteção elétrica, aterramento e
serviços de infraestrutura, ficarão sob a responsabilidade do SENAI Pernambuco.
Ficará a cargo da empresa contratada para o fornecimento do Grupo Gerador a interligação dos
cabos ao Painel de Comando e Controle, interligando estes cabos à chave de transferência automática do
equipamento.
2.3 OBRAS CIVIS
O Projeto Executivo do Tanque de Combustível Externo de 5.000 litros deverá ser aprovado pela
empresa contratada junto aos órgãos competentes no que tange a aprovação para a instalação o deste tipo de
equipamento.
Ficará a cargo do SENAI Pernambuco a contratação da execução das obras civis para o
assentamento do Grupo Gerador e do Tanque de Combustível Externo de 5.000 litros.
2.2 SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
Na proposta do fornecedor do equipamento deverá conter:











Fornecimento dos equipamentos objeto deste Termo de Referência;
Assentamento do Grupo Gerador ao solo, inclusive transporte vertical e horizontal do equipamento;
Assentamento do tanque de combustível na capacidade de 5.000 litros, em aço carbono, horizontal,
inclusive transporte vertical e horizontal do tanque;
Instalação do Painel de Comando e Controle Automático montado em separado do Grupo Motor
Gerador;
Confecção do sistema de escapamento dos gases de combustão;
Aterramento do Grupo Gerador, do quadro automático e do tanque de combustível externo, interligando
estes componentes à malha de terra do sistema;
Montagem das tubulações de combustível do tanque externo ao Grupo Gerador;
Execução da primeira partida do Grupo Gerador;
Realização dos testes operacionais do conjunto e manobras de carga;
Testes no sistema de proteção e aterramento do Grupo Gerador;
Treinamento básico de operação e manutenção do sistema Grupo Gerador 500 kVA.
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3. CONSIDERAÇÕES GERAIS
O equipamento será recebido na sua totalidade e na configuração especificada, mediante a
apresentação, pela empresa vencedora, do Certificado de Garantia, do Manual de Operação e Manutenção do
Grupo Gerador, e emissão do termo de vistoria emitido pelo SENAI/PE após a conclusão total do objeto.
A execução e fornecimento dos equipamentos a serem contratados nesta especificação são de
responsabilidade do contratado e devem atender às normas especificadas neste Termo de Referência e às
normas pertinentes da NBR ABNT e NR-10 do ministério do trabalho.
O fornecedor dos equipamentos deverá manter, a disposição do SENAI Pernambuco, uma equipe
técnica e peças sobressalentes estrategicamente localizados, assegurando pronto atendimento e absoluta
confiabilidade nos serviços prestados.
A entrega técnica dos equipamentos detalhados através deste Termo de Referência deverá ser feita
por pessoal habilitado e credenciado pelo fornecedor do equipamento, inclusive com o serviço de supervisão de
montagem dos equipamentos, sem ônus para o SENAI Pernambuco.
Todos os fornecimentos e serviços acima descritos deverão ser acompanhados por um profissional
designado pela Assessoria de Obras do SENAI Pernambuco.
4. REFERÊNCIAS NORMATIVAS
Os equipamentos e as instalações de consumidor devem atender às exigências da última revisão das normas
da ABNT, resoluções dos órgãos regulamentadores oficiais, em especial as listadas a seguir:
NBR 15461/07 – Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis - Construção e instalação de tanque
aéreo de aço-carbono;
NBR 7821 – Tanques Soldados para Armazenamento de Petróleo e Derivados;
NBR 5410 - Instalações Elétricas de Baixa Tensão;
NBR NM 280 – Condutores de cabos isolados;
NR 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
NR 20 – Líquidos Combustíveis e Inflamáveis;
NBR ISO 9001 – Sistema de Gestão da Qualidade;
Na ausência de normas específicas da ABNT ou em casos de omissão das mesmas, devem ser observados os
requisitos das normas e recomendações das seguintes instituições:
ANSI – American National Standard Institute, inclusive o National electric Safety Code (NESC);
NEMA – National Electrical Manufacturers Association;
NEC - National Electric Code;
IEEE – Institute of Electrical and Electronics Engineers;
IEC – International Electrotechnical Commission.
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5. GARANTIAS E GENERALIDADES
Apresentar documento comprobatório expedido pelo fabricante de que os equipamentos propostos
estão cobertos por garantia integral, contra qualquer defeito de projeto, fabricação e desempenho do
equipamento quando em condições normais de uso e manutenção de acordo com o prazo não inferior a 12
(doze) meses ou 5.000 horas de trabalhos registrados no horímetro, contados a partir da data de entrega formal
do equipamento ao SENAI/PE.
Deverá ser considerado para efeito de garantia 12 (doze) meses, conforme enunciado acima, ou 5.000
horas de trabalho registrado no horímetro,
A empresa vencedora, durante todo o período de garantia, 12 (doze) meses ou 5.000 horas de trabalho
registrado no horímetro, deverá prestar assistência técnica do equipamento ofertado, promovendo por sua conta
e responsabilidade a substituição de peças/componentes, inclusive, caso necessário, a colocação de
equipamento provisório, sem quaisquer ônus para o SENAI/PE.
A assistência técnica acima tratada deverá ser prestada no local de instalação do equipamento, sem
quaisquer ônus para o SENAI/PE.
O início do atendimento ao chamado para a prestação de assistência técnica deverá ocorrer no prazo
máximo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da solicitação do SENAI/PE.
O retorno do equipamento à normalidade não poderá ultrapassar o prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
contado a partir do atendimento a solicitação do SENAI/PE.
Caso não seja possível normalizar o funcionamento do equipamento em manutenção no prazo
estabelecido, a CONTRATADA deverá fornecer no prazo máximo de 03 (três) dias o equipamento provisório de
igual configuração ou superior.
Na impossibilidade da correção definitiva do problema apresentado pelo equipamento, a
CONTRATADA deverá no prazo estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor, e após a colocação do
equipamento provisório, deverá substituir, por definitivo, o equipamento defeituoso por outro de igual
configuração ou superior sem qualquer ônus para o SENAI/PE.
Conter na proposta declaração de que no preço a ser praticado estão incluídas todas as despesas
legais incidentes, diretas e indiretas e despesas de entrega e instalação do equipamento no endereço indicado
no item 1 deste Termo de Referência, inclusive despesas com transporte horizontal e vertical do equipamento.
No valor da proposta deverá estar incluso os impostos, frete, taxas, seguros e quaisquer outras
despesas que incidam direta ou indiretamente na aquisição do referido equipamento.
A fornecedora dos equipamentos deverá fornecer também, junto com o equipamento, os diagramas
elétricos e eletrônicos, especificações mecânicas, manual de operação, e os resultados dos testes e
comissionamento do equipamento, bem como o fornecimento dos projetos executivos de montagem e
especificação dos equipamentos fornecidos e instalados.
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6. PLANO BÁSICO DE SEGURANÇA E PREVENÇÃO DE ACIDENTES NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
OBJETO DESTA ESPECIFICAÇÃO.
 Deverá a CONTRATADA prever em seu orçamento-proposta, verba específica destinada a Programa
de Segurança e Prevenção de Acidentes na Execução dos Serviços, de conformidade com o disposto
na NR 18 da Portaria 3214 de 08/06/78, do Governo Federal.
 A Fiscalização exigirá antes do início dos serviços o cumprimento das medidas básicas de
segurança, tais como:
 A utilização, por todos os funcionários da CONTRATADA, de EPI´s de acordo com o serviço a ser
executado, deverá estar em perfeito estado de conservação e funcionamento, e possuir C.A. (certificado de
aprovação). A fiscalização será feita pelo técnico de segurança do SENAI/DR e pela equipe de fiscalização
da Assessoria de Obras e Engenharia.
 A utilização pelos funcionários da CONTRATADA, de equipamento de proteção especial para trabalhos de
eletricidade (luvas isolada de borracha), em altura a partir de 2,00 (dois) metros (cintos de segurança tipo
paraquedista com talabarte em Y), transporte de materiais pesados (luvas de couro), poeiras (máscaras de
proteção respiratória).
 A empresa CONTRATADA deverá isolar a área em que será realizado os trabalhos, para evitar a
presença de pessoas não autorizadas nos locais dos serviços.
 Todos os funcionários deverão portar documento de identificação profissional, bem como estarem
devidamente fardados com o uniforme funcional da empresa CONTRATADA.
 A execução das instalações elétricas devem ser realizadas por trabalhador qualificado, e a supervisão por
profissional legalmente habilitado.
 É proibida a existência de partes vivas expostas de circuitos e equipamentos elétricos.
 Todos os equipamentos elétricos e estruturas metálicas não energizadas deverão estar aterrados através
de aterramento elétrico de baixa resistência.
 Somente podem ser realizados serviços nas instalações quando o circuito elétrico não estiver energizado.
 Todos os equipamentos mecânicos deverão ser dotados de dispositivo próprio de proteção, tais como,
coifa para serra circular, caixas de proteção dos respectivos motores e de seus componentes elétricos, etc.
 O levantamento, transporte e descarga individual de materiais, deverá atender os procedimentos da
Norma Regulamentadora NR-17 – Ergonomia, mais especificamente em seu item 17.2.
 Cópia da CTPS, páginas 07, 08 e página do Contrato de Emprego de todos os trabalhadores da
CONTRATADA.
 Cópias de certificados de treinamentos de segurança de todos os trabalhadores (NR-10 – Segurança em
Instalações e Serviços em Eletricidade, NR-35 – Trabalho em Altura, na existência destes trabalhos
especificamente).
 Comprovante de recebimento de EPIs obrigatórios de todos os trabalhadores.
7. PRAZO DE ENTREGA DA CONTRATAÇÃO
PRAZO DE ENTREGA: DE ATÉ 30 (TRINTA) DIAS CONSECUTIVOS
8. HABILITAÇÃO QUANTO A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Quanto ao Responsável Técnico e Acervo Técnico da empresa licitante podemos considerar:
19
 Responsável Técnico: Profissional contratado pela empresa regime CLT, Sócio ou contrato profissional
legalmente estabelecido, com formação de nível superior em Engenharia Mecânica.
 Acervo Técnico: em nome da empresa licitante comprovado através de Certidão de Acervo Técnico –
CAT, emitido pelo CREA, apresentando montagem de sistema de Grupo Motor Gerador de no mínimo
230kVA, na tensão de 380/220V, 60 Hz.
Observação:
Considerar no preço de custo do projeto a visita técnica aos locais descritos neste Termo de
Referência no processo de execução e assessoria à equipe de Engenharia do SENAI-PE.
OBS.: Qualquer informação adicional procurar:
Assessoria de Engenharia - SENAI PE - Fone: (81) 3202-9407
Termo de Referência Elaborado por:
Leonardo Augusto de Oliveira – Eng. Eletricista
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PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DO LOTE I
SENAI PE
DEPARTAMENTO REGIONAL
ASSESSORIA DE OBRAS E ENGENHARIA
DATA
AQUISIÇÃO DE GRUPO MOTOR GERADOR PARA A ESCOLA
NOV/ 2013
TÉCNICA SENAI JABOATÃO, PERNAMBUCO
Cruzamento da Rua Visconde do Rio Branco com a Rua Conselheiro José
Felipe, S/N, Santo Aleixo – Jaboatão dos Guararapes, Pernambuco
ORÇAMENTO BASE
ITEM
1.0
1.1
2.0
CÓDIGO
DISCRIMINAÇÃO
GRUPO GERADOR
COTAÇÃO DE FORNECIMENTO DE GRUPO DIESEL GERADOR,
MERCADO
TRIFÁSICO 380/220V, POTENCIA CONTÍNUA
PRIME MÍNIMA 500KVA, FATOR DE POTÊNCIA
0,8, SILENCIADO, 60 Hz, CABINADO
INSONORIZADO, INCLUSIVE PAINEL DE
COMANDO E CONTROLE AUTOMÁTICO DO
CONJUNTO FORNECIDO EM SEPARADO,
MICROPROSSESSADO, DIGITAL.
UND.
un
QUANT. UNITÁRIO*
CUSTO (R$)
TOTAL
1,00
TANQUE DE COMBUSTÍVEL 5000 LITROS
21
2.1
COTAÇÃO DE FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE TANQUE DE
MERCADO
COMBUSTÍVEL COM CAPACIDADE DE 5.000
LITROS, EM AÇO CARBONO, HORIZONTAL,
CILÍNDRICO, INCLUSIVE COM SUPORTE DE
FIXAÇÃO AO SOLO, TUBULAÇÃO DE
COMBUSTÍVEL, REGISTRO DE PRESSÃO COM
CANOPLA E ACESSÓRIOS.
un
1,00
Total Geral do Orçamento:
Total Geral do Orçamento:
R$ 271.292,00
Valor do orçamento por extenso: DUZENTOS E SETENTA E UM MIL, DUZENTOS E NOVENTA E DOIS REAIS.
Responsável Técnico Orçamento: Leonardo A. Oliveira
Responsável Técnico Assessor de Engenharia:
Aprovado:
Observações:
22
LOTE II
TERMO DE REFERÊNCIA
CONSTRUÇÃO DE INFRAESTRUTURA PARA ASSENTAMENTO DE GRUPO MOTOR GERADOR COM
POTÊNCIA CONTÍNUA DE PRIME DE 500KVA, TRIFÁSICO, 380/220V, 60Hz, PARA A ESCOLA TÉCNICA
SENAI JABOATÃO, PERNAMBUCO.
9. OBJETO
Construção de infraestrutura para assentamento de grupo motor gerador de 500 kVA, trifásico, 380/220V,
60Hz, e para tanque de combustível de capacidade de 5.000 litros, para a Escola Técnica SENAI Jaboatão,
localizada no Cruzamento da Rua Visconde do Rio Branco com a Rua Conselheiro José Felipe, S/N, Santo
Aleixo – Jaboatão dos Guararapes, Pernambuco.
10. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 OBRAS CIVIS
Ficará a cargo da empresa contratada para o fornecimento do Grupo Gerador a execução das obras
civis para o assentamento do Grupo Gerador e do Tanque de Combustível Externo de 5.000 litros.
Dentro destes serviços estão previstos a limpeza do terreno, a locação convencional da obra através
de gabarito de tábuas corridas pontaletadas, a escavação de 45cm do solo natural para a construção da base
em concreto armado do Grupo Gerador e do tanque de combustível, execução de camada de 20cm de aterro
através de barro compactado proveniente de jazida, lançamento de tubulações elétricas para passagem de
cabos, o lançamento de camada de 10cm de concreto magro, lançamento e adensamento de camada de 15cm
de concreto armado pronto fck=30mpa desempolado e acabado, para a base dos equipamentos e a execução
do gradil de proteção e isolamento do sistema do Grupo Gerador e do Tanque de Combustível Externo, ao final
dos serviços deverá ser executado o sistema de aterramento destes equipamentos.
Deverá ser previsto uma bacia de contenção assentada ao redor do tanque de combustível para o
armazenamento do óleo Diesel que possa extravasar em um possível rompimento da estanqueidade do tanque.
Deverá ser construída através de alvenaria de tijolos de 06 furos, com altura de 600 mm (60 cm), assentados e
rejuntados com argamassa de cimento e areia no traço 1:6, 1 (uma) vez. Sobre a alvenaria deverá ser aplicado
chapisco com argamassa de cimento e areia no traço 1:3, em seguida a bacia de contenção deverá receber
reboco com argamassa de cal branca e areia de fingir peneirada no traço 1:2 com 5,0 mm de espessura, o
chapisco e o reboco deverá ser aplicado tanto na parte interna como na parte externa da bacia de contenção.
As normas técnicas (ABNT) determinam que a bacia de contenção tenha 110% da capacidade do
tanque, devendo ser construída ao redor do mesmo, respeitando uma altura mínima de 450 mm, dimensionada
para conter a pressão hidrostática e dinâmica de um vazamento.
A bacia deve ser construída com material compatível com o combustível armazenado no tanque, ou
seja, o líquido não deve corroer nem degradar a bacia de contenção.
23
A distância mínima do tanque até a parede da bacia de contenção deve ser de 600 mm.
Deverá ser fornecida e instalada estrutura metálica para coberta do sistema Grupo Motor Gerador, que
será em aço SAC 300, com duas águas, inclusive colunas e treliças para suporte da cobertura que será em
telhamento com telhas trapezoidais de alumínio/poliuretano/PVC termoacústica, na cor telha cerâmica, chapa
alumínio e=0,5mm e poliuretano e=30mm com filme de PVC na parte inferior da telha.
Ao final dos serviços a empresa contratada deverá realizar a limpeza dos locais da obra e fornecer
as unidades autônomas de combate ao incêndio, que será feita através de extintores de incêndio do tipo Pó
Químico de 6kg (PQS) e extintor de incêndio tipo Gás Carbônico de 4kg (CO2).
2.2 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
A empresa contratada ficará responsável pelo fornecimento dos eletrodutos de PVC rígido roscável
Ø 100mm (4”) e dos cabos de cobre isolamento termoplástico 0,6/1kV, #240mm2 de alimentação e execução da
malha de aterramento do sistema, conforme planilha em anexo, inclusive com as conexões elétricas do Grupo
Gerador ao Quadro de transferência, e entre este ao Quadro de Distribuição Trifásico de Energia de
Emergência, também objeto desta contratação, inclusive o Disjuntor Termomagnético Tripolar em caixa
moldada, padrão europeu (DIN) 600V, 600 A, para a proteção dos cabos elétricos de distribuição.
Ficará a cargo da empresa contratada para o fornecimento do Grupo Gerador a interligação dos
cabos ao Painel de Comando e Controle, interligando estes cabos à chave de transferência automática do
equipamento.
2.3 SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
Na proposta do fornecedor dos serviços deverá conter:









Execução das obras civis, para o assentamento do Grupo Gerador e do Tanque de Combustível
Externo de 5.000 litros;
Execução da base em concreto armado do conjunto, inclusive de infraestrutura para passagem de
cabos elétricos;
Execução da malha de aterramento;
Execução da bacia de contenção através de alvenaria de tijolos de 06 furos de 1 vez, inclusive
chapisco e reboco;
Execução do gradil de proteção do conjunto Grupo Gerador e do Tanque de Combustível Externo de
5.000 litros;
Execução da coberta do sistema, compreendendo estrutura metálica e telhamento através de telhas
termoacústicas;
Aterramento do Grupo Gerador, do quadro automático, do tanque de combustível externo, do gradil e
da estrutura metálica da coberta, interligando estes componentes à malha de terra do sistema;
Limpeza dos locais da obra;
Fornecimento das unidades autônomas de combate ao incêndio.
24
11. CONSIDERAÇÕES GERAIS
A execução e fornecimento dos serviços a serem contratados nesta especificação, são de
responsabilidade do contratado e devem atender às normas especificadas neste Termo de Referência e às
normas pertinentes da NBR ABNT e NR-10 do ministério do trabalho.
Todos os serviços acima descritos deverão ser acompanhados por um profissional designado pela
Assessoria de Obras do SENAI Pernambuco.
12. REFERÊNCIAS NORMATIVAS
Os equipamentos e as instalações de consumidor devem atender às exigências da última revisão das normas
da ABNT, resoluções dos órgãos regulamentadores oficiais, em especial as listadas a seguir:
NBR 15461/07 – Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis - Construção e instalação de tanque
aéreo de aço-carbono;
NBR 7821 – Tanques Soldados para Armazenamento de Petróleo e Derivados;
NBR 5410 - Instalações Elétricas de Baixa Tensão;
NBR NM 280 – Condutores de cabos isolados;
NR 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
NR 20 – Líquidos Combustíveis e Inflamáveis;
NBR ISO 9001 – Sistema de Gestão da Qualidade;
Na ausência de normas específicas da ABNT ou em casos de omissão das mesmas, devem ser observados os
requisitos das normas e recomendações das seguintes instituições:
ANSI – American National Standard Institute, inclusive o National electric Safety Code (NESC);
NEMA – National Electrical Manufacturers Association;
NEC - National Electric Code;
IEEE – Institute of Electrical and Electronics Engineers;
IEC – International Electrotechnical Commission.
13. GARANTIAS E GENERALIDADES
Conter na proposta declaração de que no preço a ser praticado estão incluídas todas as despesas
legais incidentes, diretas e indiretas e despesas de entrega e instalação do equipamento no endereço indicado
no item 1 deste Termo de Referência, inclusive despesas com transporte horizontal e vertical de materiais.
No valor da proposta deverá estar incluso os impostos, frete, taxas, seguros e quaisquer outras
despesas que incidam direta ou indiretamente na aquisição do referido serviço.
Antes de a empresa CONTRATADA iniciar os serviços, deverá ser emitida uma Anotação de
Responsabilidade Técnica – ART, junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, registrando
a responsabilidade técnica da condução dos serviços propostos. Deverá ser assinado por profissional
habilitado, que faça parte do quadro de funcionários da empresa executora dos serviços objeto deste Termo de
Referência, atendendo o que dispõe o item 8 deste Termo de Referência.
25
14. PLANO BÁSICO DE SEGURANÇA E PREVENÇÃO DE ACIDENTES NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
OBJETO DESTE ANEXO.
 Deverá a CONTRATADA prever em seu orçamento-proposta, verba específica destinada a Programa
de Segurança e Prevenção de Acidentes na Execução dos Serviços, de conformidade com o disposto
na NR 18 da Portaria 3214 de 08/06/78, do Governo Federal.
 A Fiscalização exigirá antes do início dos serviços o cumprimento das medidas básicas de
segurança, tais como:
 A utilização, por todos os funcionários da CONTRATADA, de EPI´s de acordo com o serviço a ser
executado, deverá estar em perfeito estado de conservação e funcionamento, e possuir C.A. (certificado de
aprovação). A fiscalização será feita pelo técnico de segurança do SENAI/DR e pela equipe de fiscalização
da Assessoria de Obras e Engenharia.
 A utilização pelos funcionários da CONTRATADA, de equipamento de proteção especial para trabalhos de
eletricidade (luvas isolada de borracha), em altura a partir de 2,00 (dois) metros (cintos de segurança tipo
paraquedista com talabarte em Y), transporte de materiais pesados (luvas de couro), poeiras (máscaras de
proteção respiratória).
 A empresa CONTRATADA deverá isolar a área em que será realizado os trabalhos, para evitar a
presença de pessoas não autorizadas nos locais dos serviços.
 Todos os funcionários deverão portar documento de identificação profissional, bem como estarem
devidamente fardados com o uniforme funcional da empresa CONTRATADA.
 A execução das instalações elétricas devem ser realizadas por trabalhador qualificado, e a supervisão por
profissional legalmente habilitado.
 É proibida a existência de partes vivas expostas de circuitos e equipamentos elétricos.
 Todos os equipamentos elétricos e estruturas metálicas não energizadas deverão estar aterrados através
de aterramento elétrico de baixa resistência.
 Somente podem ser realizados serviços nas instalações quando o circuito elétrico não estiver energizado.
 Todos os equipamentos mecânicos deverão ser dotados de dispositivo próprio de proteção, tais como,
coifa para serra circular, caixas de proteção dos respectivos motores e de seus componentes elétricos, etc.
 O levantamento, transporte e descarga individual de materiais, deverá atender os procedimentos da
Norma Regulamentadora NR-17 – Ergonomia, mais especificamente em seu item 17.2.
 Cópia da CTPS, páginas 07, 08 e página do Contrato de Emprego de todos os trabalhadores da
CONTRATADA.
 Cópias de certificados de treinamentos de segurança de todos os trabalhadores (NR-10 – Segurança em
Instalações e Serviços em Eletricidade, NR-35 – Trabalho em Altura, na existência destes trabalhos
especificamente).
 Comprovante de recebimento de EPIs obrigatórios de todos os trabalhadores.
15. PRAZO DE ENTREGA DA CONTRATAÇÃO
PRAZO DE ENTREGA: DE ATÉ 60 (SESSENTA) DIAS CONSECUTIVOS
16. HABILITAÇÃO QUANTO A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Quanto ao Responsável Técnico e Acervo Técnico da empresa licitante podemos considerar:
26
 Responsável Técnico: Profissional contratado pela empresa regime CLT, Sócio ou contrato profissional
legalmente estabelecido, com formação de nível médio Técnico Profissionalizante em Edificações ou
superior com formação em Engenharia Civil.
 Acervo Técnico: em nome da empresa licitante comprovado através de Certidão de Acervo Técnico –
CAT, emitido pelo CREA, apresentando execução de obras civis de qualquer natureza.
Observação:
Considerar no preço de custo do projeto a visita técnica aos locais descritos neste Termo de
Referência no processo de execução e assessoria à equipe de Engenharia do SENAI-PE.
OBS.: Qualquer informação adicional procurar:
Assessoria de Engenharia - SENAI PE - Fone: (81) 3202-9407
Termo de Referência Elaborado por:
Leonardo Augusto de Oliveira – Eng. Eletricista
27
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DO LOTE II
SENAI PE
DATA
DEPARTAMENTO REGIONAL
ASSESSORIA DE OBRAS E ENGENHARIA
CONSTRUÇÃO DE INFRAESTRUTURA PARA ASSENTAMENTO DE
GRUPO MOTOR GERADOR PARA A ESCOLA TÉCNICA SENAI
NOV/ 2013
JABOATÃO, PERNAMBUCO
Cruzamento da Rua Visconde do Rio Branco com a Rua Conselheiro José Felipe,
S/N, Santo Aleixo – Jaboatão dos Guararapes, Pernambuco
ORÇAMENTO BASE
ITEM
CÓDIGO
1.0
1.1
SISTEMA.01.01.01
1.2
SINAPI.74210.001
1.3
SINAPI.73822.001
2.0
2.1
SINAPI.74077.001
DISCRIMINAÇÃO
SERVIÇOS PRELIMINARES
ART da obra
UND.
QUANT.
un
1,00
BARRACAO para deposito em tabuas de
madeira, cobertura em fibrocimento 4 mm, incluso
piso argamassa traço 1:6 (cimento e areia)
m²
15,00
LIMPEZA de terreno - roçada densa (com
pequenos arbustos)
m²
50,00
m²
40,00
LOCAÇÃO
LOCACAO convencional de obra, através de
gabarito de tabuas corridas pontaletadas, sem
reaproveitamento
UNITÁRIO*
CUSTO (R$)
TOTAL
28
3.0
3.1
SINAPI.73481
3.2
EMLURB 05.02.040
3.3
3.4
EMLURB 06.03.010
EMLURB 06.03.104
4.0
4.1
ORSE.09952
4.2
EMLURB 17.07.020
ESCAVAÇÕES E FUNDAÇÕES
ESCAVACAO manual de valas em terra
compacta, prof. de 0 m < h <= 1 m
EXECUCAO DE ATERRO ABRANGENDO
ESPALHAMENTO,
HOMOGENEIZACAO,
UMEDECIMENTO E COMPACTACAO MANUAL
EM CAMADAS DE 20 CM DE ESPESSURA,
INCLUSIVE O FORNECIMENTO DO BARRO
PROVENIENTE DE JAZIDA A UMA DISTANCIA
MAXIMA DE 12 KM .
CONCRETO NAO ESTRUTURAL (1 4 8) PARA
LASTROS DE PISOS E FUNDACOES,
LANCADO E ADENSADO.
CONCRETO ARMADO PRONTO, FCK 30 MPA
CONDICAO A (NBR 12655), LANCADO EM
FUNDACOES E ADENSADO, INCLUSIVE
FORMA, ESCORAMENTO E FERRAGEM
(DESEMPOLADO E ACABADO).
PORTÃO E GRADIL
PORTÃO em tubo ferro galvanizado 1 1/4",
cantoneira 3/4x1/8" e tela galv. fio 12, malha 1/2",
quadrada, sem revestimento, inclusive ferrolho e
dobradiças
FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE
GRADIL E/OU PORTAO COM FERRAGENS,
MODELO INCLUSIVE APARELHAMENTO E
PINTURA COM ESMALTE SINTETICO DUAS
DEMAOS.
m³
15,60
m³
9,36
m³
3,90
m³
5,85
m²
5,40
m²
45,00
29
5.0
5.1
SINAPI.55868
5.2
EMLURB 18.14.070
5.3
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
ELETRODUTO de pvc rigido roscavel dn 100mm
(4"), incl conexoes, fornecimento e instalacao
m
100,00
CURVA DE PVC RIGIDO ROSQUEAVEL DE 4
POL.
COM
LUVA
DE
ROSCA
INTERNA,INCLUSIVE ASSENTAMENTO.
un
8,00
SINAPI 83435
CABO
DE
COBRE
ISOLAMENTO
TERMOPLASTICO 0,6/1KV 240MM2 ANTICHAMA - FORNECIMENTO E INSTALACAO
m
350,00
5.4
SINAPI 72269
TERMINAL OU CONECTOR DE PRESSAO PARA CABO 240MM2 - FORNECIMENTO E
INSTALACAO.
un
28,00
5.5
SINAPI 74131/006
un
1,00
5.6
SINAPI 74130/009
QUADRO DE DISTRIBUICAO DE ENERGIA DE
EMBUTIR, EM CHAPA METALICA, PARA 32
DISJUNTORES
TERMOMAGNETICOS
MONOPOLARES,
COM
BARRAMENTO
TRIFASICO E NEUTRO, FORNECIMENTO E
INSTALACAO
DISJUNTOR TERMOMAGNETICO TRIPOLAR
EM CAIXA MOLDADA 500 A 600A 600V,
PADRÃO
EUROPEU,
NORMA
DIN,
FORNECIMENTO E INSTALACAO
un
2,00
5.7
ORSE.02805
CAIXA de passagem em alvenaria de tijolos
maciços esp. = 0,17m, dim. int. = 1.00 x 1.00 x
1,20m
un
3,00
6.0
COBERTA
30
6.1
08990/ORSE
6.2
09180/ORSE
7.0
Estrutura metálica para cobertura de galpões com
duas águas em aço sac 300, vãos »20 «= 25m
(COLUNAS E TRELIÇA PARA SUPORTE DE
TELHAS TERMOACÚSTICAS)
Telhamento com telhas trapezoidal de alumínio
termoacústica simples, cor de telha cerâmica,
e=0,5mm e poliuretano e=30mm com filme,
inclusive o beiral
BACIA DE CONTENÇÃO PARA TANQUE DE
COMBUSTÍVEL
ALVENARIA DE TIJOLOS DE 6 FUROS,
ASSENTADOS E REJUNTADOS COM
ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA NO
TRACO 1:6 - 1 VEZ (BACIA DE CONTENÇÃO).
m²
44,85
m²
46,80
m²
9,24
7.1
EMLURB 07.01.125
7.2
EMLURB 11.02.010
CHAPISCO COM ARGAMASSA DE CIMENTO E
AREIA NO TRACO 1 : 3.
m²
19,40
7.3
EMLURB 11.04.010
REBOCO COM ARGAMASSA DE CAL BRANCA
E AREIA DE FINGIR PENEIRADA NO TRACO 1 :
2 COM 5,0 MM DE ESPESSURA.
m²
19,40
8.0
8.1
SINAPI.83485
un
3,00
8.2
SINAPI 74252/001
m
30,00
8.3
ORSE.09722
un
3,00
ATERRAMENTO
HASTE coperweld 3/8" x 3,00m com conector
ELETRODUTO DE PVC RIGIDO ROSCAVEL DN
25MM (1") INCL CONEXOES, FORNECIMENTO
E INSTALACAO
CORPO da caixa de inspeção em PVC
p/aterramento d=300mm, redonda, h=300mm, ref:
TEL-552 ou similar (SPDA)
31
SINAPI.72252
8.4
9.0
9.1
SINAPI 83635
9.2
SINAPI 83634
10.0
10.1 SINAPI.9537
CABO de cobre nu 25mm2 - fornecimento e
instalacao
COMBATE A INCÊNDIO
EXTINTOR INCENDIO TP PO QUIMICO 6KG FORNECIMENTO E INSTALACAO
EXTINTOR INCENDIO TP GAS CARBONICO
4KG COMPLETO - FORNECIMENTO E
INSTALACAO
SERVIÇOS FINAIS
LIMPEZA final da obra
m
39,00
un
3,00
un
3,00
m²
100,00
Total Parcial do Orçamento sem BDI:
BDI Máximo (20%)
Total (01) Parcial do Orçamento com BDI:
11.0
11.1
ADMINISTRAÇÃO LOCAL
TABELA
12.0
12.1
ADMINISTRAÇÃO LOCAL (Engenheiro 100h e
Encarregado 200h):
UNID
1,00
%
2,50
MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO
PERCENTUAL
MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO
Total (02) Administração Local + Mobilização e Desmobilização sem BDI (conforme orientação do TCU):
32
Total Geral do Orçamento (01 + 02):
Valor do orçamento por extenso: CENTO E TRINTA E SEIS MIL, CINQUENTA E QUATRO REAIS E QUARENTA E NOVE CENTAVOS.
Responsável Técnico Orçamento: Leonardo A. Oliveira
Responsável Técnico Assessor de Engenharia:
Aprovado:
R$ 136.054,49
Observações:
33
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO - OBRAS DE INFRAESTRUTURA
PARA ASSENTAMENTO DE GRUPO GERADOR ETS JABOATÃO
ITEM
1.0
DESCRIÇÃO DOS
SERVIÇOS
TOTAL DO
ITEM
SERVIÇOS
PRELIMINARES
DIAS
30 DIAS
60 DIAS
TOTAL
100%
3,15%
100%
0,17%
100%
8,72%
2.0
3.0
LOCAÇÃO
ESCAVAÇÕES E
FUNDAÇÕES
4.0
5.0
PORTÃO E GRADIL
INSTALAÇÕES
ELÉTRICAS
100%
11,23%
54,76%
100%
6.0
COBERTA
100%
8,43%
BACIA CONTENÇÃO
100%
0,83%
7.0
8.0
9.0
ATERRAMENTO
COMBATE A
INCÊNDIO
0,88%
100%
100%
1,46%
100%
0,10%
50%
50%
8,41%
50%
50%
1,87%
R$ 136.054,49
74,49%
25,51%
10.0
SERVIÇOS FINAIS
11.0
ADMINISTRAÇÃO
LOCAL
12.0 MOBILIZAÇÃO E
DESMOBILIZAÇÃO
TOTAL MENSAL
PERCENTUAL MENSAL %
TOTAL ACUMULADO
PERCENTUAL ACUMULADO %
74,49%
100,00%
100,00%
R$ 136.054,49
OBS: VALORES COM BDI INCLUSO
34
CONCORRÊNCIA Nº 041/2013
Anexo II
PROJETOS / CD
OBS: Os licitantes interessados poderão adquirir os projetos necessários através do site do SENAI ou se
preferir na sede do Departamento Regional do SENAI/PE no endereço: Rua Frei Cassimiro, 88 – Santo
Amaro – Recife/PE (Trazer CD Gravável ou Pen drive).
35
Anexo III
CONCORRÊNCIA Nº 041/2013
MODELO DE CREDENCIAMENTO
A empresa ......................................................, CNPJ nº .........................................., com sede à Rua
......................................................................................................., neste ato representado pelo(s) (diretores ou
sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo
presente
instrumento
de
mandato,
nomeia
e
constitui,
seu(s)
Procurador(es)
o
Senhor(a)
...................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº
...................................................., expedido pela ..................................., devidamente inscrito no Cadastro de
Pessoas
Físicas
do
Ministério
da
Fazenda,
sob o nº
............................, residente
à Rua
..................................................., nº ........ , a quem confere amplos poderes para junto ao SENAI/PE praticar
todos os atos necessários, relativos à Concorrência nº. 041/2013, conferindo-lhe, ainda, poderes especiais
para negociar preços, interpor e desistir de recursos, confessar, desistir, transigir, firmar compromissos ou
acordos ou declarações, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em seu
nome, dando tudo como bom, firme e valioso.
Local,
de
de 2013.
__________________________________
Assinatura do representante legal
36
Anexo IV
CONCORRÊNCIA Nº 041/2013
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO
DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(nome da empresa)
__________________________________________,
n°___________________,
por
intermédio
de
seu
representante
inscrito
legal
(a)
o
no
(a)
CNPJ
Sr
(a)
_______________________________, portador (a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no
........................., DECLARA, para fins do disposto nos termos do Regulamento de licitação e Contrato do SENAI,
torna Público, que cumpre plena e rigorosamente os requisitos de Habilitação exigidos pelo instrumento
convocatório desta Concorrência.
Local,
de
de 2013.
__________________________________
Assinatura do representante legal
37
Anexo V
CONCORRÊNCIA Nº 041/2013
DECLARAÇÃO
(Nome
da
empresa)
____________________________________,
CNPJ
nº
_____________________, sediada _______________________ (endereço completo) ____________, declara,
sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente
processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local,
de
de 2013.
__________________________________
Assinatura do representante legal
38
ANEXO VI
CONCORRÊNCIA Nº 041/2013
DECLARAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA DE MENOR
_________________, inscrito no CNPJ sob o nº _________, por meio de seu representante legal o (a) Sr. (a)
______, portador (a) da Carteira de Identidade nº _____e do CPF nº_____, DECLARA, de acordo com o inciso
XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho
noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz a
partir de 14 (quatorze) anos .
(Local e data)
__________________________________
Assinatura do representante legal
39
Anexo VII
CONCORRÊNCIA Nº 041/2013
DECLARAÇÃO DA LICITANTE DE QUE NÃO POSSUI EM SEU QUADRO SOCIETÁRIO DIRIGENTES OU
EMPREGADOS DO SENAI/PE.
(Nome da empresa) _______________________, CNPJ nº _____________________, sediada ___________
(endereço completo) ____________, declara, sob as penas da lei, que até a presente data NÃO POSSUI EM
SEU QUADRO SOCIETÁRIO DIRIGENTES OU EMPREGADOS DO SENAI/PE, ciente da obrigatoriedade de
declarar ocorrências posteriores.
(Local e data)
__________________________________
Assinatura do representante legal
40
ANEXO VIII
INSTRUMENTO PARTICULAR DE MINUTA DE CONTRATO
Instrumento particular de Contrato que entre si celebram de um
lado o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIALDEPARTAMENTO REGIONAL DE PERNAMBUCO e de outro
lado a empresa ............................................, tudo como adiante
se pactua:
O Departamento Regional em Pernambuco do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, doravante
denominado SENAI-PE, instituição de ensino profissional, sem fins lucrativos, sediado na Rua Frei Cassimiro,
88 - Recife - Pernambuco, inscrito no CNPJ sob o n.º 03.789.272/0001-00, neste ato representado pelo Diretor
Regional Sr. .........................................., brasileiro, casado, ...................., portador da Cédula de Identidade n.º
.......................... – SSP/PE e inscrito no CPF/MF sob o n.º ........................................, residente nesta cidade do
Recife, capital do Estado de Pernambuco, com fundamento na Constituição da República Federativa do Brasil e
demais disposições normativas vigentes sobretudo Lei Federal nº 4048 de 22 de janeiro de 1942, no Decreto
Federal nº 494 de 10 de janeiro de 1962, especialmente seus arts. 1º, 16, 39 e 41 e no Regulamento de
Licitações e Contratos do SENAI, modificado e aprovado pela Resolução nº 516 de 29 de novembro de 2011 do
Conselho Nacional do SENAI, publicada no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2011, seção 3, pág.
409, e por ele consolidado, e a empresa..............................................., adiante denominada CONTRATADA,
sediada na Rua ...................................................., nº ........., bairro ...................., na cidade de ............................,
Estado de ..................., inscrita no CNPJ sob n.º .........................................., Inscrição Estadual nº ....................,
por seu representante legal infra-assinado, Sr. ................................., brasileiro, estado civil, profissão, CPF n.º
........................, Identidade n.º ........................., residente e domiciliado na Rua..............................., nº ............,
Edifício ........................., apto. ......................, Centro, na cidade de ............................ - Estado de ................, na
forma da alteração contratual consolidada, datada de ................. de ................... de ........., registrada na
JUCEPE sob o nº .............................., em ................ de ........................ de ..............., e demais documentos que
foram apresentados em decorrência do processo licitatório identificado como Concorrência n.º 041/2013, que
juntamente com a proposta vencedora integram o presente independentemente de transcrição, têm entre si
ajustado o presente contrato de prestação de serviços para ................................................ de acordo com as
disposições abaixo especificadas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa para fornecimento e assentamento de grupo gerador com potência contínua
(prime) de 500 KVA, trifásico, 380/220V, 60Hz, para a escola técnica SENAI Jaboatão, conforme o Edital da
Concorrência nº 041/2013, seu ANEXO I e a proposta da CONTRATADA, que integram o presente como se
nele transcritos estivessem e cujos termos prevalecerão inclusive sobre os do presente contrato na hipótese de
qualquer discrepância.
1.2 Os serviços deverão contemplar a elaboração do projeto básico, executivo, detalhes construtivos,
especificações técnicas, memorial descritivo e de cálculo e orçamentos (planilhas orçamentárias quantificadas e
com preço de mercado considerando exemplificativamente a tabela divulgada pela EMLURB-PCR, SINAPI,
41
ORSE, etc. e cronograma físico/financeiro), inclusive do Projeto arquitetônico que será fornecido pela
Assessoria de Obras e Engenharia do SENAI/PE – AOE, e projeto estrutural.
1.3 A obrigação da CONTRATADA abrange toda a mão-de-obra e todo o material necessário à execução dos
projetos complementares citados no instrumento convocatório da Concorrência nº. 041/2013.
1.4 Compreende-se como mão-de-obra não apenas os salários do pessoal contratado como também todos os
encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, etc. sobre eles incidentes.
1.5 Os projetos deverão ser entregues com as especificações de materiais - definidas em conjunto com a
fiscalização do SENAI/PE -, as planilhas orçamentárias para cada item, e com as respectivas composições de
preços dos itens que não constam nas planilhas oficiais.
1.6 A CONTRATADA deverá apresentar toda a documentação e licenças exigidas pelas autoridades
competentes, assumindo integralmente toda a responsabilidade técnica quanto à execução dos serviços,
inclusive a decorrente responsabilidade civil.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
A) São Obrigações da CONTRATADA:
I. Manter os seus empregados devidamente identificados por meio de crachá e uniforme, quando em trabalho
nas dependências do SENAI/PE.
II. Indicar profissional para, sem prejuízo de suas atividades, atuar como preposto e gerenciar os empregados
envolvidos na execução dos serviços.
III. Responsabilizar-se pelo transporte do seu pessoal até o local de trabalho, por meios próprios ou mediante
vale transporte, inclusive em casos de paralisação dos transportes coletivos, bem como nas situações onde se
faça necessária a execução dos serviços em regime extraordinário.
IV. Controlar e acompanhar a prestação dos serviços solicitados, cabendo, à CONTRATADA, o suprimento e
substituição de profissionais, nas ocorrências de faltas, férias ou interrupção no cumprimento das tarefas.
V. Assumir a responsabilidade por todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal,
relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência.
VI. Responder por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do SENAI/PE ou de terceiros,
quando tenham sido causados por seus empregados durante a execução dos serviços.
VII. Disponibilizar em seu ambiente físico, sempre que solicitado, uma estação de trabalho para ser utilizada
por pessoal do quadro do SENAI/PE, com toda a infraestrutura necessária para acompanhamento e fiscalização
eventuais dos serviços.
IX. Manter-se, durante o período de vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações trabalhistas,
todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação.
X. Planejar, desenvolver, implantar e executar os serviços objetos do contrato dentro dos acordos de níveis de
serviços estabelecidos.
XI. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação.
XII. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, serviços
efetuados em que se verificarem vícios, defeitos e incorreções.
XIII. Reportar imediatamente ao SENAI/PE quaisquer anormalidades, erros e irregularidades que possam
comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das atividades.
XIV. Obedecer rigorosamente todas as normas e procedimentos de segurança implementados nas
dependências do SENAI/PE.
XV. Entregar os projetos em arquivo dwg com suas respectivas configurações de impressão – CTB, assim como
em 2 (duas) vias impressas devidamente assinadas pelo responsável técnico habilitado em papel nos formatos
padrão da ABNT e em meio digital que contenha todo o material que foi entregue na forma impressa.
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B) São Obrigações do SENAI/PE:
I. Fornecer, nos prazos previamente acordados, os elementos básicos, informações técnicas e dados
complementares, colaborando com a CONTRATADA, quando solicitado, no estudo e interpretação das normas
aplicáveis aos serviços.
II. Proporcionar condições para a boa execução dos serviços.
III. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA.
IV. Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento
deste contrato.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS VEDAÇÕES
3.1 Fica vedada à CONTRATADA a delegação ou subcontratação dos serviços profissionais previstos neste
contrato sem prévia e expressa autorização do SENAI/PE.
3.2 A CONTRATADA poderá subcontratar os serviços descritos no item 1.1 (Investigação Geotécnica) do
cronograma constante do item 4.4, desde que mantida sua responsabilidade perante o CONTRATANTE, sendo
vedada a subcontratação com licitante que tenha participado do procedimento licitatório.
3.3 No caso de subcontratação, a licitante CONTRATADA deverá apresentar atestado de capacidade técnica
(declaração ou certidão) de execução de Estudo geotécnico, no qual o Engenheiro Civil da empresa
subcontratada, através de Certidão de Acervo Técnico, comprove que elaborou projetos de fundação direta ou
indireta em concreto armado , por pessoa jurídica de direito público ou privado, sob pena de não receber a
contraprestação pecuniária relativa ao item 1.1 (Investigação Geotécnica) do cronograma constante do item 4.4.
3.4 É vedada a veiculação de publicidade acerca do contrato, salvo se houver prévia autorização do SENAI/PE.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS, PREÇOS E FORMA DE PAGAMENTO
4.1 O prazo máximo para integral conclusão da prestação dos serviços descritos no item 4.4 será de 60
(sessenta) dias consecutivos, tendo como termo inicial a data de assinatura do presente instrumento particular,
comprometendo-se a CONTRATADA, sob as penas da lei, a concluí-los e entregá-los devidamente acabados
de acordo com a proposta.
4.2 O preço total fixo e irreajustável do presente contrato é de R$ ............................... (........................... reais)
correspondentes a soma dos preços pactuados para a execução dos serviços.
4.3 Já estão inclusos no preço contratual a visita técnica dos profissionais da CONTRATADA no processo de
execução dos projetos, assim como a assessoria à equipe de Engenharia do SENAI/PE.
4.4 O pagamento deverá ser feito de acordo com a efetiva medição dos serviços executados, após a liberação
pela fiscalização do SENAI/PE, e será creditado através do sistema “BB PAGUE” (do Banco do Brasil S/A.), ou
seja, cobrança em carteira, para liquidação em conta corrente, devendo a CONTRATADA informar na nota fiscal
– que deverá ser apresentada até o 5º dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços - os dados
relativos ao nome e número do banco, agência e número da conta corrente para depósito, sendo que as
parcelas só serão pagas no prazo máximo de trinta (30) dias corridos após a sua comprovada realização, da
apresentação de toda a documentação e da respectiva liberação pela referida fiscalização, na forma do
cronograma abaixo relacionado:
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ITEM
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
CRONOGRAMA
PREVISÃO DE PAGAMENTO E ENTREGA POR ETAPAS EM DIAS
CONSECUTIVOS
TOTAL
5. CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
O presente contrato poderá ser alterado de comum acordo entre as partes, mediante termos aditivos, ficando a
CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões no volume
da compra até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial da avença.
6. CLÁUSULA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 Ficam designados como executores deste contrato, para facilitar o cumprimento das obrigações nele
definidas:

Por parte do SENAI/PE: o Sr. ........................................

Por parte da CONTRATADA: o Sr. ................................
6.2 A responsabilidade técnica do trabalho será exclusivamente da CONTRATADA e dos profissionais a ela
vinculados, na forma da lei, devendo apresentar o ART / CREA – PE no prazo máximo de cinco (05) dias
corridos após a apresentação do serviço.
6.3 Deverá a CONTRATADA responsabilizar-se por todos os custos incidentes sobre o presente contrato seja
de que natureza for, exemplificativamente as obrigações comerciais, civis, de responsabilidade civil, sociais,
trabalhistas, previdenciárias, etc. bem como todos aqueles referentes às licenças e regularização da obra
perante os órgãos competentes, caracterizando-se o SENAI/PE apenas como contratante.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA MULTA
7.1 Será aplicada a multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do contrato, por dia que exceda os prazos
contratuais pactuados na cláusula 4.4 limitada ao total de 10% (dez por cento).
7.2 A inadimplência da CONTRATADA sujeitá-la-á, ainda, a todas as cominações previstas no Regulamento de
Licitações e Contratos do SENAI, na sua redação atual devidamente publicada no DOU de 23/12/2011, que é
integralmente aplicável ao presente contrato na forma estabelecida no citado processo licitatório.
7.3 Havendo aplicação de multa o SENAI/PE poderá reter o respectivo valor de eventual crédito da
CONTRATADA.
8.CLÁUSULA OITAVA – DA GARANTIA DOS SERVIÇOS
A CONTRATADA, na forma do processo licitatório, do Código Civil Brasileiro e das disposições normativas
vigentes disciplinadoras da matéria se compromete a dar garantia para o objeto do presente contrato durante o
prazo de (5) cinco anos seguintes à respectiva conclusão, obrigando-se a resolver todos os eventuais
problemas que a construção venha a apresentar.
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9. CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA CONTRATUAL
9.1 A CONTRATADA, na forma do processo licitatório, deverá prestar garantia de cumprimento das obrigações
contratuais mediante caução em dinheiro equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, a
ser entregue na tesouraria da sede do SENAI/PE ou ainda transferência bancária em nome do SENAI/PE no
Banco do Brasil S/A, agência n°. 3434-7, conta corrente n°. 5847-5.
9.2 Os valores correspondentes às garantias contratuais serão devolvidos após a liberação final do contrato
sem qualquer acréscimo ou atualização monetária.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
As partes contratantes elegem o Foro desta Comarca do Recife, para dirimir todas as dúvidas ou questões
porventura decorrentes deste instrumento - que obriga as partes e seus sucessores a qualquer título renunciando a qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que se configure.
E por estarem assim justas e contratadas, as partes mandaram redigir o presente documento que depois de
pronto, lido e achado conforme o assinam em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para o mesmo fim e efeito,
juntamente com as testemunhas abaixo, especialmente convocadas para este ato e que a tudo assistiram.
Recife, XX de XXXXXXXXX de 2013.
_______________________________
Diretor Regional do SENAI/PE
________________________________
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome:
CPF n°:
Nome:
CPF n°:
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PROTOCOLO DE RECEBIMENTO
CONCORRÊNCIA Nº 041/2013
Acusamos o recebimento do edital da CONCORRÊNCIA Nº 041/2013, que nos foi encaminhado nesta
data pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI DR/PE para a Contratação de empresa para
fornecimento e assentamento de grupo gerador com potência contínua (prime) de 500 KVA, trifásico, 380/220V,
60Hz, para a escola técnica SENAI Jaboatão, conforme especificado e quantificado no ANEXO I, do Edital.
Recife, ___ de _____________ de 2013.
_________________________________________
Assinatura e carimbo da empresa
Razão Social: ______________________________________________________________________
CNPJ: ____________________________________________________________________________
Contato: __________________________________________________________________________
Endereço: _________________________________________________________________________
Telefone: __________________________________________________________________________
Fax: ______________________________________________________________________________
E-mail: ____________________________________________________________________________
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EDITAL DE LICITAÇÃO N° /96