ISSN 1677-7042 Ano CXLII N o- 74 Brasília - DF, terça-feira, 19 de abril de 2005 Sumário . PÁGINA Presidência da República .................................................................... 1 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ...................... 2 Ministério da Ciência e Tecnologia ................................................... 2 Ministério da Cultura .......................................................................... 3 Ministério da Defesa........................................................................... 3 Ministério da Educação ...................................................................... 5 Ministério da Fazenda......................................................................... 5 Ministério da Justiça ......................................................................... 40 Ministério da Previdência Social...................................................... 43 Ministério da Saúde .......................................................................... 44 Ministério das Comunicações........................................................... 63 Ministério de Minas e Energia......................................................... 73 Ministério do Desenvolvimento Agrário.......................................... 97 Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior ... 99 Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome......... 100 Ministério do Meio Ambiente ........................................................ 100 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão........................ 100 Ministério do Trabalho e Emprego ................................................ 101 Ministério dos Transportes ............................................................. 101 Tribunal de Contas da União ......................................................... 101 Poder Judiciário............................................................................... 103 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais . 104 Presidência da República . CASA CIVIL SECRETARIA-EXECUTIVA CENTRO GESTOR E OPERACIONAL DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA PORTARIA N o- 12, DE 18 DE ABRIL DE 2005 <!ID633983-0> O DIRETOR-GERAL DO CENTRO GESTOR E OPERACIONAL DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA, usando de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Decreto nº 4.200, de 17 de abril de 2002, alterado pelo Decreto nº 5.283, de 24 de novembro de 2004, resolve: Art. 1º Fica delegada ao Diretor de Administração e Finanças do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia competência para praticar os seguintes atos na qualidade de Ordenador de Despesas: I - realizar os atos de gestão orçamentária e financeira das dotações sob a responsabilidade do CENSIPAM; II - autorizar a realização de licitações para compras de material e a contratação de obras e serviços, bem como dispensar licitações e reconhecer as situações de inexigibilidade; III - adjudicar, homologar, revogar e anular processos licitatórios e aplicar penalidades; CONSIDERANDO que para a Advocacia-Geral da União desempenhar as suas atividades decorrentes da extinção da RFFSA foram disponibilizados os cargos comissionados previstos nos incisos I e II do art. 4º do Decreto nº 5.412, de 2005, RESOLVE: IV - firmar contratos e celebrar convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres, bem como seus termos aditivos; Art. 1º Criar Grupo de Trabalho no âmbito da ConsultoriaGeral da União, com as seguintes atribuições: V - conceder suprimento de fundos, controlar sua aplicação e aprovar as prestações de contas correspondentes; I - coordenar e exercer com exclusividade o assessoramento jurídico necessário aos atos relativos ao processo de Inventariança; Art. 2º Nos impedimentos legais do Diretor de Administração e Finanças as atribuições previstas no art. 1º serão de responsabilidade do Chefe de Gabinete do CENSIPAM, na qualidade de Ordenador de Despesas substituto. II - elaborar estudos e preparar informações, por solicitação do Inventariante; Art. 3º É vedada a subdelegação, total ou parcial, do exercício das atribuições objeto desta Portaria. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 38, de 21 de dezembro de 2004. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HÉLIO MADALENA INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO <!ID632405-0> III - assistir o Inventariante no controle interno da legalidade administrativa dos atos a serem por ele praticados ou já efetivados; e IV - examinar, prévia e conclusivamente, no âmbito da Inventariança: a) os textos de edital de licitação, bem como os dos respectivos contratos ou instrumentos congêneres, a serem publicados e celebrados; e b) os atos pelos quais se vá reconhecer a inexigibilidade, ou decidir a dispensa de licitação. § 1º O Grupo de Trabalho ficará sob a supervisão do Consultor-Geral da União no desempenho de suas atribuições. RETIFICAÇÃO No Despacho publicado no Diário Oficial de 13.04.05, Seção 1, Página 1, onde se lê: “Processo nº 0000769/2004-31”, leia-se: “Processo nº 00100.000769/2004-31”. ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PORTARIA N o- 298, DE 18 DE ABRIL DE 2005 § 2º Cabe ao Consultor-Geral da União designar os servidores que integrarão o referido Grupo, bem como orientar o seu funcionamento. § 3º O Grupo de Trabalho da Consultoria-Geral da União será composto por 9 (nove) cargos em comissão previstos no inciso II do art. 4º do Decreto nº 5.412, de 2005, distribuídos da seguinte forma: 3 (três) DAS 101.3 e 6 (seis) DAS 101.2. <!ID632992-0> O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XVIII do art. 4º da Lei Complementar 73, de 10 de fevereiro de 1993; § 4º O Assessor direto do Inventariante, DAS 102.5, indicado pela Advocacia-Geral da União, conforme o disposto no inciso I do art. 4º do Decreto nº 5.412, de 2005, coordenará o Grupo de Trabalho no desempenho de suas atribuições. CONSIDERANDO que a União sucedeu a extinta Rede Ferroviária Federal S/A - RFFSA nos direitos, obrigações e ações judiciais em que esta seja autora, ré, assistente, opoente ou terceira interessada, conforme o disposto no inciso I do art. 5º da Medida Provisória nº 246, de 6 de abril de 2005; Art. 2º Criar Grupo de Trabalho no âmbito da ProcuradoriaGeral da União, com as seguintes atribuições: CONSIDERANDO que a representação judicial da União e o assessoramento jurídico da Inventariança da extinta RFFSA são da competência da Advocacia-Geral da União, conforme o disposto no inciso I do art. 5º da Medida Provisória nº 246, de 2005 e no parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 5.412, de 6 de abril de 2005; e II - colher, organizar e difundir às unidades executivas da Procuradoria-Geral da União as informações relativas aos processos judiciais em que a extinta RFFSA era parte ou interveniente, bem como determinar-lhes as providências cabíveis para uniformizar a defesa da União; I - coordenar, orientar e avaliar as atividades desenvolvidas pelas unidades de execução da Procuradoria-Geral da União; 2 ISSN 1677-7042 1 III - avaliar e sugerir as providências que se façam necessárias no âmbito das atribuições da Gerência Executiva do SICAU, do Departamento de Cálculos e Perícias e da Secretaria-Geral da Advocacia-Geral da União; e . IV - atuar diretamente, a critério do Procurador-Geral da União, nos processos judiciais e administrativos que dizem respeito à extinta RFFSA. SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO EM MATO GROSSO § 1º O Grupo de Trabalho ficará sob a supervisão do Procurador-Geral da União no desempenho de suas atribuições. § 2º Cabe ao Procurador-Geral da União designar os servidores que integrarão o referido Grupo, bem como orientar o seu funcionamento. § 3º O Grupo de Trabalho da Procuradoria-Geral da União será composto por 11 (onze) cargos em comissão previstos no inciso II do art. 4º do Decreto nº 5.412, de 2005, distribuídos da seguinte forma: 1 (um) DAS 101.5; 1 (um) DAS 101.4 e 9 (nove) DAS 101.2. § 4º O servidor ocupante do cargo em comissão DAS 101.5 coordenará o Grupo de Trabalho no desempenho de suas atribuições. 1997, que aprova o Manual de Fiscalização da Aviação Agrícola, com nova redação, dispondo sobre operações em aviação agrícola, e o que consta no Processo nº 21042.001631/2000-38, resolve: Art. 1º Cancelar o registro nº RS - 10604-6 da Empresa Perazzollo Aviação Agrícola Ltda. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento MARCIO ANTONIO PORTOCARRERO PORTARIA Nº 33, DE 11 DE ABRIL DE 2005 <!ID633878-0> . O Superintendente Federal de Agricultura em Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o item XI do artigo 62 Regimento Interno das Delegacias Federais de Agricultura, aprovado pela Portaria Ministerial nº 576 de 08 de dezembro de 1998, e considerando que os Padrões Nacionais para Produção de Sementes, de acordo com a Lei nº 10.711 de 05 de agosto de 2003 e seu Regulamento, não foram definidos até a presente data, resolve: Validar para a safra 2004/2005 os Padrões para Produção de Sementes homologados para a safra 2002/2003 no Estado de Mato Grosso, através da Portaria/MT nº 114 de 18 de julho de 2003. Esta Portaria entrará em vigor a partir desta data. Revogam-se as disposições em contrário. SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E COOPERATIVISMO Art. 4º A Secretaria-Geral da Advocacia-Geral da União disponibilizará os recursos materiais, humanos, financeiros e o apoio necessário ao desempenho das atribuições dos Grupos de Trabalho previstos nesta Portaria. O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E COOPERATIVISMO DO MINISTERIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III, do art. 11 do Decreto nº 3.527, de 28 de junho de 2000; observando o Decreto-Lei nº 917, de 07 de outubro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 86.765, de 22 de dezembro de 1981; considerando a Portaria SDR nº 003, de 06 de fevereiro de <!ID632421-0> PORTARIA Nº 35, DE 15 DE ABRIL DE 2005 O DIRETOR DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO, na qualidade de MEMBRO DA COMISSÃO DELIBERATIVA da COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR (CNEN), no uso das atribuições que lhe confere a Portaria CNEN/PR nº 034, de 07 de abril de 2005, publicado no DOU nº 067, página 4, Seção 2, de 08 de abril de 2005, e considerando o art. 8º da Lei nº 9765, de 17 de dezembro de 1998, resolve: Art 1º - Desobrigar do pagamento da Taxa de Licenciamento e Controle - TLC as pessoas físicas empregadas/funcionárias designadas para exercer a atividade de Supervisor de Radioproteção dos Institutos e das Instalações da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN). Art 2º - O Certificado de Supervisor de Radioproteção a que se refere o Art. 1º desta Portaria, tem validade apenas para a atuação nestas instalações e extingue-se ao término do vínculo do Supervisor com a Entidade. Art 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº 40, DE 14 DE ABRIL DE 2005 <!ID631935-0> ALVARO AUGUSTO RIBEIRO COSTA Ministério da Ciência e Tecnologia COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR COMISSÃO DELIBERATIVA PAULO ANTONIO DA COSTA BILEGO Art. 3º Os órgãos de execução da Advocacia-Geral da União deverão atender as solicitações e providências formuladas pelos Grupos de Trabalho da Procuradoria-Geral da União e da ConsultoriaGeral da União. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 74, terça-feira, 19 de abril de 2005 ALFREDO TRANJAN FILHO Membro da Comissão Deliberativa CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DESPACHO DO COORDENADOR-GERAL Em 15 de abril de 2005 17ª RELAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE COTA PARA IMPORTAÇÃO - LEI 8.010/90 PROCESSO ENTIDADE VALOR US$ 0052/1990 Universidade do Vale do Paraíba 100.000,00 0822/2001 Observatório Nacional 100.000,00 0831/2001 Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial/RN 300.000,00 0888/2003 Centro de Pesquisas do Cacau 100.000,00 0917/2004 União Brasileira de Educação e Assistência (PUC-RS) 500.000,00 CLÁUDIO DA SILVA LIMA FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS SUPERINTENDENTE DA ÁREA FINANCEIRA E DE CAPTAÇÃO <!ID632453-0> DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 18 de abril de 2005 OBJETO: COMPROMETIMENTO ORÇAMENTÁRIO DO FNDCT nº 035/2005 O Superintendente da Área Financeira e de Captação, no uso de suas atribuições conferidas pela RES/DIR/0084/00, resolve: comprometer o orçamento do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, na forma abaixo: BENEFICIÁRIO NUMERO CONVENIO NUMERO EMPENHO VALOR EMPENHO VIGENCIA NIO Fundação Oswaldo Cruz 01.04.0020.00 2005nc000043 142.923,60 09/03/2006 Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina 01.03.0058.00 2005ne001026 32.500,00 02/08/2005 A eficácia do presente Extrato fica condicionada a sua publicação no Diário Oficial da União. FERNANDO DE NIELANDER RIBEIRO CONVE- 1 Nº 74, terça-feira, 19 de abril de 2005 Ministério da Cultura . FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES <!ID632478-0> AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA <!ID631985-0> RETIFICAÇÕES Na Deliberação nº. 90, de 15 de março de 2005, publicada no D.O.U. nº. 73, de 18 de abril de 2005, Seção 1, página 18, para considerar o seguinte, onde se lê: Deliberação nº 90, de 15 de março de 2005. Leia-se: Deliberação nº 90, de 15 de abril de 2005. <!ID632577-0> Nos termos da Deliberação nº. 090, de 15 de Abril de 2005, publicada no D.O.U. nº. 073, de 18 de Abril de 2005, Seção 1, página 18, em relação ao projeto “Algo de Novo”, para considerar o seguinte, onde se lê: 011926 - “Algo Novo” Leia-se: 011926 - “Algo de Novo” SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL <!ID632576-0> DELIBERAÇÃO Nº 93, DE 18 DE ABRIL DE 2005 O SUPERINTENDENTE DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria nº. 11 de 28 de janeiro de 2005 e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº. 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº. 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº. 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera: Art. 1º - Aprovar o remanejamento do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Arts. 1º e 3º da Lei nº. 8.685/93, e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº. 8.313/91. 030313 - O Coronel e o Lobisomem Processo: 00050.004069/2003-78 Proponente: Natasha Enterprises Ltda. Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ CNPJ: 04.595.226/0001-33 Valor total do orçamento aprovado: R$ 7.153.614,49 Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.800.000,00 para R$ 2.100.000,00 Banco: 001- Agência: 1572-5 Conta Corrente: 10227-X Valor Aprovado no Artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 3.000.000,00 Banco: 001- Agência: 1572-5 Conta Corrente: 10228-8 Valor Aprovado na Lei nº. 8.313/91: de R$ 2.004.262,82 para R$ 1.704.262,82 Banco: 001- Agência: 1572-5 Conta Corrente: 10229-6 Período de captação: de 01/01/2005 até 31/12/2005 Art. 2º - Prorrogar o prazo de captação do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº. 8.313/91. 040326 - Tubarão Limão Processo: 01580.013821/2004-27 Proponente: Grifa Com e Produções Cin Audiovisuais e Artist Ltda. Cidade/UF: Assis/SP CNPJ: 01.486.085/0001-22 Período de captação: de 01/01/2005 até 31/12/2005. Art. 3º - Prorrogar o prazo de captação dos projetos audiovisuais relacionados abaixo, para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1º da Lei nº. 8.685/93 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº. 8.313/91. 030210 - Clandestinos Processo: 00050.003037/2003-55 Proponente: Bananeira Filmes Ltda. Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ CNPJ: 02.140.120/0001-10 Período de captação: de 01/01/2005 até 31/12/2005. 030161 - Inferno Provisório Processo: 00050.002600/2003-78 Proponente: Bananeira Filmes Ltda. Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ CNPJ: 02.140.120/0001-10 Período de captação: de 01/01/2005 até 31/12/2005. Art. 4º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ FERNANDO NOEL DE SOUZA ISSN 1677-7042 PORTARIA N o- 7, DE 6 DE ABRIL DE 2005 O Presidente da Fundação Cultural Palmares, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 1º da Lei n.º 7.668 de 22 de Agosto de 1988, art. 2º, §§ 1º e 2º, art. 3º, § 4º do Decreto n.º 4.887 de 20 de novembro de 2003, da Portaria Interna da FCP n.º 06, de 01 de março de 2004, publicada no Diário Oficial da União n.º 43 de 04 de março de 2004, Seção 1, f 07, resolve: Art 1° Registrar nos Livros de Cadastro Geral n.º 002 e 003, Certificar que conforme Declarações de Auto-reconhecimento e os processos em tramitação nesta Fundação Cultural Palmares, as Comunidades, a seguir, são REMANESCENTE DOS QUILOMBOS: I.Comunidade de Velame, localizada no município de Vitória da Conquista, Estado da Bahia Sul, Livro 002, registro nº. 116, f. 21; II.Comunidade de Cangume, localizada no município de Itaoca, Estado de São Paulo, Livro 002, registro nº. 122, f. 27; III.Comunidade de Morro Seco, localizada no município de Iguape, Estado de São Paulo, Livro 002 registro nº. 123, f. 28; IV.Comunidade de Mandira, localizada no município de Cananéia, Estado de São Paulo, Livro 002, registro nº. 124, f. 29; V.Comunidade de Cunani, localizada no município de Calçoene, Estado do Amapá, Livro 002, registro nº 125, f. 30; VI.Comunidade de Agreste, localizada no município de Riacho de Santana, Estado da Bahia, Livro 002 registro nº. 126, f. 31; VII.Comunidade da Pontinha, localizada no município de Paraopeba, Estado de Minas Gerais Livro 002, registro nº 127, f. 32; VIII.Comunidade de Santa Cruz, localizada no município de Buriti, no Estado de Maranhão, Livro 002 registro nº.128, f. 33; IX.Comunidade de Helvécia, localizada no município de Nova Viçosa, Estado da Bahia Livro 002, registro nº. 129, f. 34; X.Comunidade de São Pedro, localizada no município de Ananjatuba, Estado do Maranhão, Livro 002, registro nº. 135, f. 40; XI.Comunidade de Negros de Gilú, localizada no município de Itacuruba, Estado de Pernambuco, Livro 002 registro n. 137, f. 42; XII.Comunidade de Muquém, localizada no município de União de Palmares, Estado de Alagoas ,Livro 002, registro n° 141, f. 46; XIII.Comunidade de Quilombos, localizada no município de Santa luzia do Norte, Estado de Alagoas, Livro 002, registro nº. 142, f. 47; XIV.Comunidade de Povoado da Cruz, localizado no município de Delmiro Gouveia, Estado de Alagoas, Livro 002, registro n° 143, f.48; XV.Comunidade de Cajá dos Negros, localizada no município de Batalha, Estado de Alagoas, Livro 002 registro n° 144 f. 49; XVI.Comunidade de Alto do Tamanduá, localizado município de Poço das Trincheiras, Estado de Alagoas, Livro 002, registro n° 145 f. 50; XVII.Comunidade de Jacu e Mocó, localizado no município de Poço das Trincheiras, Estado de Alagoas, Livro 002, registro n° 146, f. 51; XVIII. Comunidade de Kalunga, localizada nos municípios de Cavalcanti, Terezina e Monte Alegre de Goiás, Estado de Goiás, Livro 002, Registro 192,f. 97; XVIX. Comunidade de Boitaraca, localizado no município de Nilo Peçanha, Estado da Bahia Livro 003, registro n° 196, f. 02; XX. Comunidade de Jatimane, localizado no município de Nilo Peçanha, Estado da Bahia, Livro 003, registro n° 197, f.03; XXI.Comunidade de São Miguel, localizada no município de Maracajú ,Estado do Mato Grosso do Sul, Livro 003 registro nº 198, f.04; XXII.Comunidade de Picadinha/Comunidade Negra Rural Quilombola Dezidério Felipe de Oliveira localizada no município de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, Livro 003, registro n° 199, f.05; XXIII. Comunidade de Souza, localizada no município de Porteiras, Estado do Ceará, Livro 003, registro n° 200, f.06; XXIV.Comunidade de Pomba, localizada no município de Santa Rita do Novo Destino, Estado de Goiás, Livro 003 registro n° 201, f.07; Art. 2° O referido é verdade e dou fé. Extrai e mando publicar Art. 3° Revoga-se a Portaria/FCP n° 17 de 29 de abril de 2004. UBIRATAN CASTRO DE ARAUJO 3 Ministério da Defesa . COMANDO DO EXÉRCITO GABINETE DO COMANDANTE <!ID632172-0> PORTARIA Nº 227, DE 18 DE ABRIL DE 2005 O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 2.790, de 29 de setembro de 1998, combinado com o art. 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e de acordo com o que propõe a Secretaria-Geral do Exército, resolve: CONCEDER o Passador de Platina da Medalha Militar ao General-de-Divisão (012117921-2) RONALD SILVA MARQUES, criada pelo Decreto nº 4.238, de 15 de novembro de 1901, nos termos do Decreto nº 39.207, de 22 de maio de 1956, com a redação dada pelo Decreto nº 70.751, de 23 de junho de 1972, por haver completado, em 10 de abril de 2005, quarenta anos de bons serviços nas condições exigidas pela Portaria do Comandante do Exército nº 013, de 11 de janeiro de 2001. FRANCISCO ROBERTO DE ALBUQUERQUE SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS PORTARIA N o- 26-SEF, DE 11 DE ABRIL DE 2005 <!ID633094-0> Cassa a semi-autonomia administrativa do Colégio Militar de Recife, desvinculando-o do Comando da 7a Região Militar e 7a Divisão de Exército, e concede-lhe autonomia administrativa. O SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso IX do artigo 1o da Portaria No 761, de 02 de dezembro de 2003, do Comandante do Exército, ouvido o Estado-Maior do Exército, resolve: Art. 1o Cassar, a contar de 31 de maio de 2005, a semiautonomia administrativa do Colégio Militar de Recife (CMR), CODOM 02071-9, desvinculando-o do Comando da 7a Região Militar e 7a Divisão de Exército (Cmdo 7a RM/7a DE), CODOM 02510-6, sendo ambas as Organizações Militares com sede na cidade de Recife/PE. Art. 2o Conceder, a partir de 1º de junho de 2005, autonomia administrativa ao CMR. Art. 3o Determinar às Organizações Militares Diretamente Subordinadas à SEF que adotem, em suas áreas de competência, as providências decorrentes. Art. 4o Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. Gen Ex ERON CARLOS MARQUES COMANDO DA AERONÁUTICA DEPARTAMENTO DE AVIAÇÃO CIVIL SUBDEPARTAMENTO TÉCNICO-OPERACIONAL <!ID632765-0> PORTARIA DAC No 309/STE, DE 12 DE ABRIL DE 2005 Aprova a Instrução de Aviação Civil que dispõe sobre os requisitos para realização de verificação de perícia e estabelece orientações para uso e preenchimento das fichas de avaliação de pilotos O CHEFE DO SUBDEPARTAMENTO TÉCNICO-OPERACIONAL DO DEPARTAMENTO DE AVIAÇÃO CIVIL, tendo em vista a delegação de competência estabelecida no item 08 do Art 1o da Portaria DAC no 007/DGAC, de 05 de janeiro de 2005, publicada no Diário Oficial da União no 19, de 27 de janeiro de 2005, e de acordo com a Portaria 453/GM5, de 02 de agosto de 1991, publicada no DOU de 05 de agosto de 1991, resolve: Art. 1o Seja efetivada a IAC abaixo discriminada: IAC 061-1003 Título: Verificação de perícia para concessão de licenças e habilitações. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Cel. Av. JORGE LUIZ BRITO VELOZO Chefe Interino <!ID632766-0> PORTARIA DAC No 310/STE, DE 12 DE ABRIL DE 2005 Aprova a Instrução de Aviação Civil que dispõe sobre os requisitos para realização de exames de proficiência e exames em rota dos pilotos de empresas aéreas que realizam operações domésticas, de bandeira e suplementares. O CHEFE DO SUBDEPARTAMENTO TÉCNICO-OPERACIONAL DO DEPARTAMENTO DE AVIAÇÃO CIVIL, tendo em vista a delegação de competência estabelecida no item 08 do Art 1o da Portaria DAC no 007/ DGAC, de 05 de janeiro de 2005, publicada 4 ISSN 1677-7042 no Diário Oficial da União no 19, de 27 de janeiro de 2005, e de acordo com a Portaria 453/GM5, de 02 de agosto de 1991, publicada no DOU de 05 de agosto de 1991, resolve: Art. 1o Seja efetivada a IAC abaixo discriminada: IAC 121-1005 Título: Requisitos para realização de exames de proficiência e exames em rota - (Empresa Aérea - RBHA 121). Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Cel. Av. JORGE LUIZ BRITO VELOZO Chefe Interino 1 <!ID632767-0> Nº 74, terça-feira, 19 de abril de 2005 PORTARIA DAC No 311/STE, DE 12 DE ABRIL DE 2005 acordo com a Portaria 453/GM5, de 02 de agosto de 1991, publicada no DOU de 05 de agosto de 1991, resolve: Art. 1o Seja efetivada a IAC abaixo discriminada: IAC 135-1001 Título: Requisitos para realização de exames de proficiência e exames em rota - (Empresa Aérea - RBHA 135). Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Aprova a Instrução de Aviação Civil que dispõe sobre os requisitos para realização de exames de proficiência e exames em rota das empresas aéreas que realizam operações complementares e por demanda O CHEFE DO SUBDEPARTAMENTO TÉCNICO-OPERACIONAL DO DEPARTAMENTO DE AVIAÇÃO CIVIL, tendo em vista a delegação de competência estabelecida no item 08 do Art 1o da Portaria DAC no 007/ DGAC, de 05 de janeiro de 2005, publicada no Diário Oficial da União no 19, de 27 de janeiro de 2005, e de Cel. Av. JORGE LUIZ BRITO VELOZO Chefe Interino COMANDO DA MARINHA DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS PORTARIA N o- 32/DPC, DE 7 DE ABRIL DE 2005 <!ID632804-0> Credencia Empresas para ministrar o Curso Especial de Sobrevivência Pessoal (ESPE). O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 156/MB, de 03 de junho de 2004, e de acordo com o contido no artigo 4º, da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, resolve: Art. 1º Credenciar as Empresas listadas na relação que a esta acompanha para ministrar o Curso Especial de Sobrevivência Pessoal (ESPE), sob a supervisão da Capitania dos Portos de São Paulo e da Delegacia da Capitania dos Portos em Macaé, para atender o previsto no Programa do Ensino Profissional Marítimo (PREPOM - Aquaviários). Art. 2º O presente credenciamento tem a validade de três anos, a partir da data de início da vigência desta Portaria, podendo ser renovado. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU. Art. 4º Revogam-se as Portarias nº 69, de 31 de julho de 2002 e 71, de 18 de agosto de 2003. Vice-Almirante AURÉLIO RIBEIRO DA SILVA FILHO ANEXO DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS SUPERINTENDÊNCIA DO ENSINO PROFISSIONAL MARÍTIMO RELAÇÃO DE ENTIDADES CREDENCIADAS PARA APLICAÇÃO DO CURSO ESPECIAL DE SOBREVIVÊNCIA PESSOAL - ESPE Distrito Naval OE Responsável Local/Entidade Primeiro Delegacia da Capitania dos Portos em Macaé Macaé / HSE - Health, Safety & Environment Cursos e Treinamentos Ltda, Multilink Assessoria Técnica Ltda. e Sampling Científica Pla- nejamento e Assessoria de Segurança Industrial S/C LTDA. Oitavo Capitania dos Portos de São Paulo Santos / Alpina Briggs Defesa Ambiental S/C PORTARIA N o- 33/DPC, DE 7 DE ABRIL DE 2005 <!ID632976-0> Estabelece os Órgãos de Execução-OE do Sistema do Ensino Profissional Marítimo responsáveis para ministrar o Curso Especial Básico de Combate a Incêndio - ECIN e credencia entidades para a sua aplicação. O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 156/MB, de 03 de junho de 2004, e de acordo com o contido no artigo 4º, da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, resolve: Art. 1º Estabelecer os OE listados na relação que a esta acompanha como responsáveis para ministrar o Curso Especial Básico de Combate a Incêndio (ECIN) e credenciar as entidades citadas nesta relação como aplicadoras deste curso nas respectivas jurisdições dos OE. Art. 2º O presente credenciamento tem a validade de três anos, a partir da data de início da vigência desta Portaria, podendo ser renovado. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU. Art. 4º Revoga-se a Portaria nº 92, de 25 de outubro de 2004. Vice-AlmiranteAURÉLIO RIBEIRO DA SILVA FILHO ANEXO DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS SUPERINTENDÊNCIA DO ENSINO PROFISSIONAL MARÍTIMO RELAÇÃO DE ENTIDADES CREDENCIADAS PARA APLICAÇÃO DO CURSO ESPECIAL BÁSICO DE COMBATE A INCÊNDIO - ECIN Distrito Naval 1º 2º 3º 4º 5º 6º 8º OE Responsável Centro de Instrução Almirante Graça Aranha (CIAGA) Delegacia da Capitania dos Portos em Macaé Capitania dos Portos da Bahia Capitania dos Portos do Ceará Centro de Instrução Almirante Braz de Aguiar (CIABA) Capitania dos Portos do Rio Grande do Sul Delegacia da Capitania dos Portos em Porto Alegre Delegacia da Capitania dos Portos em São Francisco do Sul Capitania Fluvial do Pantanal Capitania dos Portos de São Paulo Local/Entidade Rio de Janeiro / Centro de Adestramento Almirante Marques de Leão (CAAML) e Multilink Assessoria Técnica Ltda. Macaé / HSE - Health, Safety & Environment Cursos e Treinamentos Ltda e Sampling Cien-tífica Planejamento e Assessoria de Segurança Industrial S/C LTDA. Aratu / Base Naval de Aratu Fortaleza / Corpo de Bombeiros Belém / CIABA Rio Grande / Refinaria de Petróleo Ipiranga Triunfo / COPESUL - Companhia Petroquímica do Sul São Francisco do Sul / PETROBRAS - Dutos e Terminais do Sul Ladário / Base Fluvial de Ladário Santos / Zorovich & Maranhão - Serviços Náuticos e Consultoria Ltda 1 Nº 74, terça-feira, 19 de abril de 2005 Ministério da Fazenda Ministério da Educação . . GABINETE DO MINISTRO GABINETE DO MINISTRO ISSN 1677-7042 5 O Tesouro Nacional será representado pelo Ministro da Saúde em todos os atos relacionados com o desembolso dos recursos da doação, sendo que os demais encargos contratuais correrão à conta dos recursos orçamentários do referido Ministério. Publique-se. Restitua-se o processo à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, para providências complementares. <!ID632051-0> PORTARIA Nº 1.238, DE 18 DE ABRIL DE 2005 PORTARIA Nº 74, DE 15 DE ABRIL 2005 O Ministro de Estado da Educação Interino, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto n.º 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860 de 9 de julho de 2001 alterado pelo Decreto nº 3.908 de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho n.º 1.742/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo n.º 23000.008405/2004-23, Registro SAPIEnS nº 20041002910, resolve: Art. 1º Reconhecer, pelo prazo de 02 anos, o Curso Superior de Formação Específica em Gestão de Marketing em Comércio Exterior, curso seqüencial, ministrado pelo Centro Universitário IberoAmericano, mantido pelo Centro Hispano Brasileiro de Cultura S/A, ambos com sede em São Paulo, Estado de São Paulo, com 180 vagas totais anuais nos períodos diurno e noturno. Art. 2° O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado na sede da Instituição. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18-B da Lei no 9.649, de 27 de maio de 1998, nos termos da redação dada pelo art. 1o da Medida Provisória no 2.216-37, de 31 de agosto de 2001, e considerando o disposto no § 9o do art. 27 da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, resolve: Art. 1o O recolhimento da Taxa de Fiscalização, com valor determinado na forma do Anexo I da Medida Provisória no 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, será efetuado pela Caixa Econômica Federal, em procedimento a ser determinado por aquela instituição. § 1o Do montante arrecadado, a Caixa Econômica Federal está autorizada a reter, a título de remuneração, os valores constantes da tabela do Anexo II da Medida Provisória no 2.158-35, de 2001. § 2o A diferença entre o valor da taxa cobrada e o valor pago a título de remuneração à Caixa Econômica Federal deverá ser repassado para a Secretaria de Acompanhamento Econômico, mediante Documento de Arrecadação de Receita Federal - DARF, e na forma a ser estabelecida por ato do Secretário de Acompanhamento Econômico. Art. 2o Nos casos previstos no § 4o do art. 50 da Medida Provisória no 2.158-35, de 2001, o recolhimento da taxa de Fiscalização atribuída à Secretaria de Acompanhamento Econômico deverá ser efetuado em Guia de Recolhimento da União - GRU, como modelo único de arrecadação, a ser preenchido na forma estabelecida no Anexo a esta Portaria. Art. 3o O comprovante de recolhimento da Taxa de Fiscalização deverá ser apresentado juntamente com o requerimento de autorização para a realização das atividades dispostas na Lei no 5.768, de 20 de dezembro de 1971. Art. 4o Fica revogada a Portaria MF no 15, de 12 de janeiro de 2001. Art.5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. <!ID631920-0> FERNANDO HADDAD PORTARIA Nº 1.239, DE 18 DE ABRIL DE 2005 O Ministro de Estado da Educação Interino, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto n.º 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860 de 9 de julho de 2001 alterado pelo Decreto nº 3.908 de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho n.º 730/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo n.º 23000.006659/2004-15, Registro SAPIEnS nº 20041002357, resolve: Art. 1º Reconhecer, pelo prazo de 04 anos, o Curso Superior de Formação Específica em Gestão Estratégica de Transporte Coletivo Urbano, curso seqüencial, ministrado pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, mantido pela União Brasileira de Educação e Assistência, ambas estabelecidas na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, com 120 vagas totais anuais no período noturno. Art. 2° O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado na sede da Instituição. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE CUIABÁ <!ID632520-0> PORTARIA Nº 68, DE 12 DE ABRIL DE 2005 O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE CUIABÁ, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria Ministerial nº 3.564 de 27.11.2003, publicada no Diário Oficial da União do dia 28 subseqüente, em conformidade com Decreto nº 4.175, de 27.03.2002, e de acordo com o que consta no Processo nº 23000.061057/2004-12, considerando o Edital nº 02 de 26.02.2004, resolve: Art.1º - Prorrogar por 1 (hum) ano a validade do concurso público para provimento de cargo efetivo, conforme Edital acima citado, tendo em vista Portaria nº 62 de 12.04.2004, publicada no D.O.U de 14.04.2004. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 14.04.2005. ADEMIR JOSÉ CONTE UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO <!ID631974-0> PORTARIA N° 867, DE 13 DE ABRIL DE 2005 Classe: Professor Titular NOME: CÓDIGO DA VAGA N° DE PROC MARCO ANTONIO MAXIMO PRADO 0287301 011497/05-70 Classe: Professor Adjunto NOME: CÓDIGO DA VAGA ANGELA MARIA DA SILVA CORREA 0281841 N° DE PROC. 026596/04-85 ALOÍSIO TEIXEIRA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS 1ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM PALMAS <!ID632062-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 10, DE 12 DE ABRIL DE 2005 Concede o Registro Especial para operação com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM PALMAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF n.º 30, de 25 de fevereiro de 2005, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 04 de março de 2005, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa (IN) SRF nº 71, 24 de agosto de 2001, DOU de 13 de setembro de 2001, alterada pela IN SRF nº 101, de 21 de dezembro de 2001, DOU 26 de dezembro de 2001, e considerando o que consta no processo nº 10746.000718/2004-78, resolve: Art. 1º Conceder à pessoa jurídica LUIS CARLOS ALVES DE OLIVEIRA, CNPJ 03.444.658/0001-80, situada à ACNE II CONJUNTO 01 LOTE 10 S/N SALA 01, Centro, Palmas, Tocantins, o Registro Especial nº GP-01501/010 para operação com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, de que trata a IN SRF nº 71, de 24 de agosto de 2001, alterada pela IN SRF nº 101, de 21 de dezembro de 2001. Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS HENRIQUE GOMES 2ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM MACAPÁ BERNARD APPY <!ID632063-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 5, DE 4 DE MARÇO DE 2005 ANEXO Instruções para o preenchimento da Guia de Recolhimento da União - GRU que deverá ser extraída da página eletrônica da Secretaria do Tesouro Nacional na Internet: HYPERLINK "https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp" https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp 1) O recolhedor deverá preencher os campos da Guia de Recolhimento da União - GRU com os seguintes dados: I - Unidade Favorecida: -Código: 170004 - Gestão: 00001 -Nome da Unidade: Secretaria de Acompanhamento Econômico/Ministério da Fazenda II - Recolhimento: - Código: 10033-1 - Descrição do Recolhimento: SEAE - Taxa de Fiscalização III - Contribuinte: - CNPJ ou CPF - Nome do contribuinte IV - Valor Principal: V - Valor Total 2) Após a impressão, o recolhedor deverá se dirigir ao caixa de uma Agência do Banco do Brasil para efetuar o recolhimento. 3) Os clientes do Banco do Brasil poderão quitar a GRU pela internet ou pelos terminais de auto-atendimento daquela instituição, selecionando a opção “Convênios”. 4) O comprovante de recolhimento da Taxa de Fiscalização deverá ser apresentado juntamente com o requerimento de autorização para a realização das atividades dispostas na Lei nº 5.768, de 1971. <!ID631946-0> O Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto Presidencial de 24 de junho de 2003, publicado no Diário Oficial da União Nº120, de 25 de junho de 2003, resolve: Tornar público, o nome dos candidatos aprovados em concurso público de provas e títulos e indicados para provimento das vagas abaixo relacionadas. BERNARD APPY Interino DESPACHO DO MINISTRO Em 15 de abril de 2005 Processo nº: 10951.001096/2004-70 Interessado: República Federativa do Brasil (Ministério da Saúde). Assunto: Operação externa de natureza financeira, sob a forma de doação com encargo, no valor equivalente a até US$ 747.808,00 (setecentos e quarenta e sete mil e oitocentos e oito dólares dos Estados Unidos da América), a ser celebrada entre a República Federativa do Brasil e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - Banco Mundial (BIRD), que atua como Administrador de Recursos do Japão, destinada ao financiamento da preparação do “Projeto de Investimento para Qualificação do Sistema Único de Saúde - QUALISUS”. Despacho: Tendo em vista os pareceres da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, com fundamento na Resolução nº 96, de 15 de dezembro de 1989, do Senado Federal, consolidada e republicada no Diário Oficial da União de 22 de fevereiro de 1999, no Decreto-lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974, com suas alterações, considerando a autorização contida na Resolução nº 23, de 11 de abril de 1996, do Senado Federal, autorizo a formalização da operação de que se trata. Declara anulada de ofício a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CNPJ O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM MACAPÁ AP, usando de suas atribuições e de acordo com o que consta no inciso II, do artigo 26 da Instrução Normativa SRF nº 200, de 13 de setembro de 2002, publicada no D.O.U. do dia 01 de outubro de 2002, declara: ANULADA a inscrição nº 05.996.525/0001-42 no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ da empresa MARIA NEUZA DA COSTA ARAUJO, em virtude de vícios na inscrição, apurados através do processo de nº 10235.000240/2002-84. Delegado da Receita Federal em Macapá - AP MANOEL DE ABREU FEITOZA 3ª REGIÃO FISCAL <!ID632064-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 9, DE 14 DE ABRIL DE 2005 O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL NA 3ª REGIÃO FISCAL, no exercício da atribuição prevista no art. 249, inciso XXI, da Portaria MF nº 030, de 25 de fevereiro de 2005 e tendo em vista o que consta do processo nº 10380.008653/2004-03, declara que a pessoa jurídica ASTURIANA DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.036.203/0001-09, localizada na Rua Júlio de Abreu, 160, sala 703, Varjota, Fortaleza-CE, está registrada como empresa preponderantemente exportadora, com a finalidade de adquirir insumos com suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados, na forma do artigo 31, § 1º, inciso II, da MP nº 66, de 2002, posteriormente convertida na Lei nº 10.637, de 2002 e disciplinada atualmente pela Instrução Normativa SRF 296, de 2003. 2. A IN SRF 296, de 2003, estabelece que o direito à aquisição com suspensão do IPI fica condicionado ao registro prévio perante a Superintendência Regional da Receita Federal (SRRF) do domicílio da matriz da pessoa jurídica. 3. A concessão do registro dar-se-á por meio de Ato Declaratório Executivo publicado no Diário Oficial da União (DOU) e produzirá efeitos a partir da data da publicação do ato de concessão. 4. A pessoa jurídica adquirente deverá declarar ao vendedor, de forma expressa e sob as penas da lei, que atende a todos os requisitos estabelecidos, informando o número deste ADE que lhe concedeu o direito. 5. O parágrafo único do art.16 da IN SRF nº 296, de 2003, disciplina que nas notas fiscais relativas às saídas a que se refere o art.12 deverá constar a expressão “Saída com suspensão do IPI”, com especificação do dispositivo legal correspondente, vedado o registro do imposto nas referidas notas, bem assim o número deste ADE. 6. Este ato entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial. PAULO DE TARSO MIRANDA DE LACERDA 6 ISSN 1677-7042 1 DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM IMPERATRIZ SEÇÃO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE TRIBUTÁRIA Nº 74, terça-feira, 19 de abril de 2005 <!ID633581-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 6, DE 14 DE ABRIL DE 2005 <!ID632219-0> Cancela os efeitos do Ato Declaratório nº 204.993, de 28 de setembro de 2000. ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 7, DE 15 DE ABRIL DE 2005 O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SOBRAL/CE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 250, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal (SRF), aprovado pela Portaria n° 030, de 25 de fevereiro de 2005, publicada no DOU de 04 de março de 2005, e tendo em vista do que consta do processo administrativo nº 13313.000090/2003-16, declara: Art. 1° Fica cancelado o Ato Declaratório nº 204.993, de 28 de setembro de 2000, que excluiu o contribuinte ATANAGILDO PONTES MOITA ME, CNPJ nº 86.762.267/0001-31, a partir de 01/11/2000, da sistemática de pagamentos dos tributos e contribuições de que trata o art. 3º da Lei nº 9.317/96, denominada Simples. Art. 2° Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação. Exclui sujeitos passivos do Parcelamento Especial (Paes), de que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003. O CHEFE DA SEÇÃO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE TRIBUTÁRIA DA DELEGACIA DE IMPERATRIZ-MA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 7º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, no art. 12 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, nos arts. 9º a 17 da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 25 de agosto de 2004, e na Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 4, de 20 de setembro de 2004, declara: Art. 1º Ficam excluídos do Parcelamento Especial (Paes) de que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, na forma do art. 7º da citada lei, os sujeitos passivos relacionados no Anexo Único, tendo em vista que foi constatada a ocorrência de três meses consecutivos ou seis alternados em que o sujeito passivo não efetuou recolhimento das parcelas do Paes ou que estes tenham sido realizados em valor inferior ao fixado nos incisos II e III do § 3º, incisos I e II do § 4º e § 6º do art. 1º da Lei nº 10.684, de 2003. Art. 2º O detalhamento da motivação da exclusão pode ser obtido na página da Secretaria da Receita Federal na Internet, no endereço <www.receita.fazenda.gov.br>, com a utilização da Senha Paes. Art. 3º É facultado ao sujeito passivo, no prazo de 10 dias, contado da data de publicação deste Ato Declaratório Executivo, apresentar recurso administrativo dirigido ao Delegado da Receita Federal de Imperatriz/Ma, no seguinte endereço: Rua Rui Barbosa, 302 CEP 65.900-440 Art. 4º Não havendo apresentação de recurso no prazo previsto no art. 3º, a exclusão do Paes tornar-se-á definitiva. Art. 5º Este ato entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ MARIA DE SOUZA ROSA 4ª REGIÃO FISCAL <!ID632066-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 15, DE 14 DE ABRIL DE 2005 O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL NA 4ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 1º, do artigo 5º, da Instrução Normativa DpRF nº 109, de 02 de outubro de 1992 e com fundamento nos artigos 47 e 50, do Decreto nº 646, de 09 de setembro de1992, resolve: Excluir no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro a seguinte pessoa: Nº DE INSCRI- NOME CPF ÇÃO 6A.0.0.0642 DIEGO LEANDRO DE OLIVEIRA MAGA- 038.443.616-18 LHAES CARLOS EDUARDO PEREIRA FRANÇA ANEXO ÚNICO Incluir no Registro de Despachante Aduaneiro a seguinte pessoa: Relação das pessoas excluídas do Parcelamento Especial (Paes). Três parcelas consecutivas ou seis alternadas sem recolhimento ou com recolhimento inferior ao fixado nos incisos II e III do § 3º, incisos I e II do § 4º e § 6º do art. 1º da Lei nº 10.684, de 2003. Relação dos CNPJ das pessoas Juridicas excluídas 00.216.674/0001-28 00.689.396/0001-26 00.961.123/0001-99 00.967.635/0001-62 01.158.632/0001-40 01.284.873/0001-36 01.319.804/0001-10 01.349.701/0001-01 01.541.993/0001-71 01.843.210/0001-04 01.941.389/0001-32 01.989.800/0001-40 02.224.066/0001-90 02.445.938/0001-40 02.647.701/0001-42 02.844.828/0001-51 03.042.115/0001-37 03.305.043/0001-73 03.431.000/0001-34 03.434.284/0001-12 03.563.801/0001-53 04.072.247/0001-74 04.154.683/0001-92 04.157.551/0001-14 04.399.142/0001-24 04.515.369/0001-98 06.258.057/0001-71 06.270.664/0001-57 06.484.174/0001-53 06.651.509/0001-80 12.077.053/0001-90 12.092.037/0001-76 12.141.875/0001-92 12.153.136/0001-10 23.429.491/0001-96 23.442.718/0001-33 35.168.616/0001-50 35.173.590/0001-39 35.174.911/0001-10 41.374.745/0001-06 41.375.155/0001-90 63.432.306/0001-37 69.431.344/0001-51 00.485.943/0001-51 00.967.634/0001-18 01.623.139/0001-54 01.698.382/0001-31 02.386.398/0001-71 35.180.223/0001-62 01.712.270/0001-98 02.325.252/0001-16 03.663.380/0001-32 04.125.717/0001-10 04.603.515/0001-37 07.738.396/0001-18 10.356.277/0001-05 11.313.822/0001-49 23.436.033/0001-84 35.175.199/0001-73 Nº DE INSCRI- NOME CPF Nº DO PROCESSO ÇÃO 4D.0.230 DIEGO LEANDRO DE OLIVEIRA 038.443.616-18 19647.000630/2005-20 MAGALHAES Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JOSÉ RIBAMAR PONTES DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM JOÃO PESSOA <!ID632065-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 21, DE 15 DE ABRIL DE 2005 Declara o cancelamento da inscrição no CNPJ da empresa que menciona. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM JOÃO PESSOA - PB, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 030, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto no artigo 26 inciso II da Instrução Normativa SRF n.º 200 de 13/09/2002, considerando ainda, o que consta o processo n.º 13028.000150/2003-16 resolve declarar: Art. 1º Cancelada a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, da Firma GERALDO ALVES DA ROSA, CNPJ Nº 04.265.664/0001-33, por vício na inscrição de falsidade ideológica, fato identificado no processo acima citado através de laudo grafotécnico, bem como, confronto de documentos. Art. 2º Torna sem efeito o CNPJ na data de sua inscrição (02/02/2001). MARCONI MARQUES FRAZÃO 5ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM ARACAJU <!ID632067-0> Relação dos CPF das pessoas Fisicas excluídas 001.064.883-68 089.348.273-00 109.352.313-15 157.569.393-34 215.819.083-34 269.511.693-49 344.941.033-49 345.991.853-53 397.971.714-34 432.072.786-04 435.714.923-15 466.920.963-91 573.912.202-30 624.219.563-15 672.883.163-00 684.818.533-72 727.068.483-91 766.059.903-82 922.457.736-91 130.513.343-91 196.207.801-91 252.502.133-91 292.813.263-53 030.366.004-00 079.594.863-87 197.795.933-49 446.905.760-68 650.428.756-20 DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM SOBRAL <!ID633580-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 5, DE 12 DE ABRIL DE 2005 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 13, DE 15 DE ABRIL DE 2005 A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL EM ARACAJU/SE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 030, de 25/02/2005, publicada no DOU de 04/03/2005, resolve: 1. Declarar o cancelamento da “Certidão Positiva de Tributos e Contribuições Federais, com Efeitos de Negativa”, de nº E-0007248931, emitida em 04 de fevereiro de 2005, com base no art. 7º, inciso I, alínea “d” da IN SRF nº 93/2001, em nome da empresa DJS CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.700.881/0001-16, tendo em vista que a LIMINAR concedida pelo MM. Juiz Federal determinando a sua emissão (Mandado de Segurança nº 2004.85.00.005352-0) foi REVOGADA quando do julgamento do Agravo de Instrumento nº 60781-SE (processo: 2005.05.00.004594-9), pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, cientificado a esta Delegacia em 14 de abril de 2005 por meio do Ofício nº 0003.000223-0/2005/SAREMS-3ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Sergipe. 2. Declarar que tal documento não produz mais qualquer efeito a partir de 14 de abril de 2005, sendo considerado, a partir de então, nulo de pleno direito, devendo ser recusado por qualquer instituição à qual venha a ser apresentado. LÚCIA ROSA SILVA SANTOS Cancela os efeitos do Ato Declaratório nº 200.829, de 28 de setembro de 2000. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SOBRAL/CE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 250, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal (SRF), aprovado pela Portaria n° 030, de 25 de fevereiro de 2005, publicada no DOU de 04 de março de 2005, e tendo em vista do que consta do processo administrativo nº 13304.000006/2004-46, declara: Art. 1° Fica cancelado o Ato Declaratório nº 200.829, de 28 de setembro de 2000, que excluiu o contribuinte MOISÉS PEREIRA BARBOSA ME, CNPJ nº 06.085.245/0001-45, a partir de 01/11/2000, da sistemática de pagamentos dos tributos e contribuições de que trata o art. 3º da Lei nº 9.317/96, denominada Simples. Art. 2° Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ MARIA DE SOUZA ROSA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM ILHÉUS SETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA <!ID633582-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 4, DE 15 DE ABRIL DE 2005 Exclui pessoas físicas e jurídicas do Parcelamento Especial (Paes), de que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003. O CHEFE DO SETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM ILHÉUS - BA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 7º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, no art. 12 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, nos arts. 9º a 17 da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 25 de agosto de 2004, e na Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 4, de 20 de setembro de 2004, declara: 1 Nº 74, terça-feira, 19 de abril de 2005 Art. 1º Ficam excluídos do Parcelamento Especial (Paes) de que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, de acordo com seu art. 7º, as pessoas físicas e jurídicas relacionadas no Anexo Único a este Ato Declaratório, tendo em vista que foi constatada a ocorrência de três meses consecutivos ou seis alternados sem recolhimento das parcelas do Paes ou que este tenha sido efetuado em valor inferior ao fixado nos incisos II e III do § 3º, incisos I e II do § 4º e § 6º do art. 1º da Lei nº 10.684, de 2003. Art. 2º O detalhamento do motivo da exclusão poderá ser obtido na página da Secretaria da Receita Federal na Internet, no endereço <www.receita.fazenda.gov.br>, com a utilização da Senha Paes. Art. 3º É facultado ao sujeito passivo, no prazo de 10 dias, contado da data de publicação deste Ato Declaratório Executivo, apresentar recurso administrativo dirigido à Delegada da Receita Federal em Ilhéus, com endereço na R. Visconde de Mauá, n. º 534, centro Ilhéus - Ba, CEP 45.653.260. Art. 4º Não havendo apresentação de recurso no prazo previsto no art. 3º, a exclusão do Paes será definitiva. Art. 5º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO LIMA RIBEIRO ANEXO ÚNICO Relação das pessoas excluídas do Parcelamento Especial (Paes).Três parcelas consecutivas ou seis alternadas sem recolhimento ou com recolhimento inferior ao fixado nos incisos II e III do § 3º, incisos I e II do § 4º e § 6º do art. 1º da Lei nº 10.684, de 2003. Relação dos CPF das pessoas físicas excluídas NI 006.044.008-29 007.785.595-72 013.078.707-83 043.009.985-15 078.616.565-00 081.932.315-20 124.733.915-72 132.584.355-53 165.097.659-34 186.150.905-72 227.414.615-20 250.947.505-34 284.827.946-04 349.422.705-53 380.557.835-00 397.995.735-72 405.057.155-20 558.731.625-49 651.729.065-68 888.544.425-34 Relação dos CNPJ das pessoas jurídicas excluídas NI 00.227.171/0001-58 00.849.439/0001-93 00.964.085/0001-28 01.515.348/0001-84 01.587.422/0001-78 01.903.530/0001-02 02.097.272/0001-87 02.251.107/0001-38 02.330.040/0001-27 02.564.113/0001-45 02.780.881/0001-36 02.918.578/0001-57 03.022.401/0001-30 03.361.709/0001-00 03.676.473/0001-00 03.993.346/0001-26 04.256.932/0001-50 04.487.610/0001-12 04.597.376/0001-86 04.642.188/0001-22 14.835.136/0001-26 14.998.488/0001-00 33.958.752/0001-19 34.050.310/0001-32 34.299.479/0001-20 42.099.895/0001-03 Obs: Total de contribuintes constantes neste anexo único: 46(quarenta e seis) DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM VITÓRIA DA CONQUISTA SEÇÃO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE TRIBUTÁRIA <!ID632220-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 1, DE 18 DE ABRIL DE 2005 Exclui sujeitos passivos do Parcelamento Especial (Paes), de que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003. O CHEFE DA SEÇÃO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE TRIBUTÁRIA - SAORT DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DE VITORIA DA CONQUISTA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 7º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, no art. 12 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, nos arts. 9º a 17 da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 25 de agosto de 2004, e na Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 4, de 20 de setembro de 2004, declara: Art. 1º Ficam excluídos do Parcelamento Especial (Paes) de que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, na forma do art. 7º da citada lei, os sujeitos passivos relacionados no Anexo Único, tendo em vista que foi constatada a ocorrência de três meses consecutivos ou seis alternados em que o sujeito passivo não efetuou recolhimento das parcelas do Paes ou que estes tenham sido realizados em valor inferior ao fixado nos incisos II e III do § 3º, incisos I e II do § 4º e § 6º do art. 1º da Lei nº 10.684, de 2003. ISSN 1677-7042 7 Art. 2º O detalhamento da motivação da exclusão pode ser obtido na página da Secretaria da Receita Federal na Internet, no endereço <www.receita.fazenda.gov.br>, com a utilização da Senha Paes. Art. 3º É facultado ao sujeito passivo, no prazo de 10 dias, contado da data de publicação deste Ato Declaratório Executivo, apresentar recurso administrativo dirigido ao Delegado da Receita Federal de Vitória da Conquista, Praça Virgílio Ferraz, 32 - Centro - CEP 45.015-903. Art. 4º Não havendo apresentação de recurso no prazo previsto no art. 3º, a exclusão do Paes tornar-se-á definitiva. Art. 5º Este ato entra em vigor na data de sua publicação. RUY HERMANN SOARES MACEDO ANEXO ÚNICO Relação das pessoas excluídas do Parcelamento Especial (Paes). Três parcelas consecutivas ou seis alternadas sem recolhimento ou com recolhimento inferior ao fixado nos incisos II e III do § 3º, incisos I e II do § 4º e § 6º do art. 1º da Lei nº 10.684, de 2003. Relação dos CPF das pessoas físicas excluídas 003.464.115-72 007.294.185-53 007.375.775-68 008.348.338-16 014.412.565-04 030.486.835-34 035.181.915-00 040.498.615-34 040.736.065-49 043.429.845-04 046.395.295-20 046.849.825-72 058.433.591-15 060.558.855-49 067.709.831-68 086.028.915-04 093.079.907-00 094.171.765-87 105.437.405-87 112.351.955-20 117.425.855-15 121.841.525-87 127.448.324-72 143.386.025-20 151.978.835-53 155.400.318-06 156.912.765-49 166.415.155-91 187.156.805-68 207.762.415-91 230.246.155-04 277.537.435-20 292.695.124-87 298.200.571-91 309.427.485-49 347.990.105-06 363.581.775-91 369.214.085-15 452.338.885-72 523.703.215-04 583.746.395-04 623.856.405-97 624.119.505-00 635.291.495-00 645.383.705-68 650.880.268-20 656.665.508-53 705.029.945-68 952.367.405-68 03.958.108/0001-80 03.980.068/0001-72 03.990.228/0001-64 04.041.970/0001-96 04.059.757/0001-01 04.076.340/0001-57 04.093.031/0001-95 04.104.842/0001-44 04.112.707/0001-40 04.133.182/0001-20 04.178.812/0001-82 04.186.217/0001-99 04.254.893/0001-52 04.378.152/0001-83 04.425.384/0001-45 04.439.708/0001-02 04.456.616/0001-22 04.471.094/0001-38 04.502.440/0001-06 04.524.197/0001-19 04.531.165/0001-40 04.583.793/0001-70 04.635.184/0001-17 04.657.933/0001-07 04.687.250/0001-00 04.692.284/0001-85 04.713.177/0001-96 04.755.817/0001-20 04.756.997/0001-65 04.859.806/0001-90 04.862.782/0001-29 04.877.266/0001-78 04.907.376/0001-35 04.910.787/0001-80 05.117.647/0001-11 13.050.380/0001-10 13.201.751/0001-18 13.470.679/0001-24 13.561.782/0001-80 13.620.331/0001-76 13.752.928/0001-74 13.755.103/0001-03 13.771.035/0001-76 13.980.545/0001-53 14.326.326/0001-18 14.401.715/0001-60 14.426.092/0001-80 14.624.894/0001-03 14.636.484/0001-74 14.742.076/0001-05 14.747.513/0001-75 15.159.544/0001-78 16.180.911/0001-88 16.209.553/0001-99 16.262.297/0001-01 16.331.332/0001-99 16.378.804/0001-69 16.399.883/0001-94 32.607.731/0001-96 32.628.489/0001-37 32.639.569/0001-98 33.962.044/0001-51 34.026.641/0001-37 34.109.348/0001-33 34.115.022/0001-19 34.186.650/0001-95 34.246.348/0001-85 34.313.924/0001-60 34.389.171/0001-76 40.497.711/0001-38 40.498.156/0001-69 40.530.040/0001-60 40.559.155/0001-87 40.610.164/0001-55 40.611.816/0001-76 41.992.645/0001-35 42.022.558/0001-18 42.064.931/0001-01 42.108.621/0001-33 42.191.106/0001-60 42.236.646/0001-12 63.201.172/0001-43 63.206.254/0001-80 63.248.785/0001-36 63.259.899/0001-81 63.282.446/0001-76 73.476.046/0001-55 73.731.416/0001-53 73.755.852/0001-62 73.886.111/0001-10 96.727.565/0001-44 97.368.716/0001-88 97.489.181/0001-01 Relação dos CNPJ das pessoas jurídicas excluídas 00.143.129/0001-59 00.157.527/0001-24 00.181.481/0001-89 00.237.472/0001-62 00.247.625/0001-52 00.263.727/0001-61 00.284.936/0001-91 00.352.244/0001-33 00.432.571/0001-03 00.460.476/0001-05 00.773.250/0001-64 00.795.832/0001-41 00.812.901/0001-88 00.849.179/0001-56 00.938.330/0001-22 00.969.092/0001-12 01.012.363/0001-00 01.190.125/0001-94 01.195.329/0001-18 01.215.919/0001-65 01.251.486/0001-01 01.272.690/0001-09 01.396.708/0001-76 01.425.183/0001-50 01.443.314/0001-21 01.469.267/0001-95 01.515.299/0001-80 01.517.722/0001-80 01.534.415/0001-08 01.563.771/0001-50 01.585.211/0001-04 01.595.303/0001-67 01.612.165/0001-87 01.639.957/0001-45 01.646.247/0001-42 01.680.340/0001-73 01.687.994/0001-29 01.694.281/0001-92 01.719.034/0001-01 01.726.262/0001-09 01.805.129/0001-30 01.865.478/0001-47 01.936.454/0001-31 01.957.686/0001-76 01.986.532/0001-02 02.120.797/0001-96 02.121.094/0001-82 02.189.881/0001-66 02.218.240/0001-92 02.245.663/0001-00 02.287.345/0001-01 02.287.346/0001-48 02.303.271/0001-41 02.312.581/0001-22 02.335.444/0001-03 02.338.467/0001-71 02.388.360/0001-38 02.389.995/0001-50 02.561.634/0001-49 02.583.283/0001-77 02.640.486/0001-58 02.641.159/0001-10 02.651.486/0001-53 02.714.654/0001-02 02.728.396/0001-13 02.763.177/0001-75 02.793.500/0001-53 02.941.972/0001-06 03.070.255/0001-19 03.085.174/0001-92 03.171.996/0001-96 03.184.201/0001-84 03.264.834/0001-00 03.337.328/0001-96 03.354.489/0001-98 03.380.209/0001-16 03.394.264/0001-65 03.426.556/0001-32 03.470.436/0001-32 03.493.452/0001-40 03.516.017/0001-94 03.527.267/0001-20 03.539.142/0001-10 03.562.028/0001-00 03.567.651/0001-56 03.584.480/0001-73 03.604.726/0001-21 03.626.016/0001-00 03.638.406/0001-92 03.671.353/0001-01 03.702.398/0001-04 03.711.317/0001-24 03.780.557/0001-80 03.803.410/0001-69 03.813.286/0001-12 03.819.914/0001-77 03.835.948/0001-55 03.850.384/0001-20 03.875.539/0001-82 03.899.904/0001-99 8 ISSN 1677-7042 1 6ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM CONTAGEM SEÇÃO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE TRIBUTÁRIA 02.732.751/0001-28 02.746.301/0001-94 02.792.164/0001-24 02.885.821/0001-88 02.954.891/0001-40 03.028.038/0001-60 03.193.165/0001-15 03.250.231/0001-41 03.330.405/0001-86 03.342.949/0001-68 03.441.834/0001-20 03.518.103/0001-36 03.594.308/0001-09 03.654.783/0001-15 03.738.746/0001-95 03.953.095/0001-56 04.047.830/0001-25 04.099.760/0001-59 04.173.511/0001-66 04.307.803/0001-44 04.328.657/0001-33 04.371.884/0001-41 04.409.414/0001-20 04.498.504/0001-34 04.535.221/0001-15 04.639.378/0001-90 04.825.290/0001-63 04.965.492/0001-00 05.065.951/0001-62 19.209.402/0001-29 19.695.519/0001-60 21.126.354/0001-57 21.595.731/0001-05 22.301.410/0001-05 23.181.274/0001-20 23.819.378/0001-17 25.506.239/0001-69 26.058.909/0001-94 26.173.096/0001-83 38.466.942/0001-32 38.715.975/0001-79 41.941.865/0001-30 42.972.869/0001-48 65.233.009/0001-98 66.342.239/0001-58 70.971.148/0001-59 71.010.433/0001-76 71.063.531/0001-71 71.163.182/0001-60 71.317.366/0001-37 86.391.026/0001-23 86.488.780/0001-86 86.613.437/0001-16 <!ID632221-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 22, DE 18 DE ABRIL DE 2005 Exclui pessoas físicas e jurídicas do Parcelamento Especial (Paes), de que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003. O CHEFE DA SEÇÃO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE TRIBUTÁRIA DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 7º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, no art. 12 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, nos arts. 9º a 17 da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 25 de agosto de 2004, e na Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 4, de 20 de setembro de 2004, declara: Art. 1º Ficam excluídos do Parcelamento Especial (Paes) de que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, de acordo com seu art. 7º, as pessoas físicas e jurídicas relacionadas no Anexo Único a este Ato Declaratório, tendo em vista que foi constatada a ocorrência de três meses consecutivos ou seis alternados sem recolhimento das parcelas do Paes ou que este tenha sido efetuado em valor inferior ao fixado nos incisos II e III do § 3º, incisos I e II do § 4º e § 6º do art. 1º da Lei nº 10.684, de 2003. Art. 2º O detalhamento do motivo da exclusão poderá ser obtido na página da Secretaria da Receita Federal na Internet, no endereço <www.receita.fazenda.gov.br>, com a utilização da Senha Paes. Art. 3º É facultado ao sujeito passivo, no prazo de 10 dias, contado da data de publicação deste Ato Declaratório Executivo, apresentar recurso administrativo dirigido ao Delegado da Receita Federal de Contagem, à Av. José Faria da Rocha, 5.531, Eldorado Contagem - MG. Art. 4º Não havendo apresentação de recurso no prazo previsto no art. 3º, a exclusão do Paes será definitiva. Art. 5º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO DE PINHO TAVARES ANEXO ÚNICO Relação das pessoas excluídas do Parcelamento Especial (Paes). Três parcelas consecutivas ou seis alternadas sem recolhimento ou com recolhimento inferior ao fixado nos incisos II e III do § 3º, incisos I e II do § 4º e § 6º do art. 1º da Lei nº 10.684, de 2003. Relação dos CPF das pessoas físicas excluídas 006.976.516-22 089.623.508-40 183.009.446-72 222.927.996-34 238.435.863-49 253.732.936-87 310.979.956-15 399.183.946-68 439.946.606-53 559.321.266-04 671.654.436-49 022.233.258-15 094.706.626-87 189.486.266-04 227.450.416-49 245.751.946-20 254.166.856-20 315.403.096-49 421.919.716-87 468.679.886-87 618.245.776-72 897.963.656-34 073.477.746-91 132.411.846-68 204.600.071-49 228.991.036-87 250.463.656-34 259.018.006-30 371.066.786-00 428.905.866-34 525.008.026-04 648.877.906-00 Relação dos CNPJ das pessoas jurídicas excluídas 00.113.237/0001-89 00.505.466/0001-49 00.558.351/0001-12 00.604.778/0001-00 00.647.264/0001-31 00.745.545/0001-27 00.823.390/0001-08 00.895.132/0001-29 01.037.734/0001-08 01.158.893/0001-60 01.301.961/0001-07 01.563.515/0001-62 01.653.330/0001-49 01.747.730/0001-13 01.838.541/0001-56 01.969.810/0001-13 02.072.071/0001-25 02.099.829/0001-19 02.151.501/0001-02 02.298.195/0001-23 02.348.604/0001-59 02.417.712/0001-36 02.483.771/0001-02 02.562.966/0001-48 02.638.466/0001-42 02.678.379/0001-19 00.338.702/0001-80 00.512.521/0001-28 00.577.295/0001-63 00.614.035/0001-10 00.664.218/0001-40 00.770.777/0001-35 00.839.374/0001-03 00.965.450/0001-19 01.085.956/0001-04 01.233.034/0001-99 01.479.599/0001-50 01.565.417/0001-64 01.660.846/0001-10 01.751.605/0001-87 01.842.601/0001-04 01.999.097/0001-50 02.084.154/0001-34 02.102.321/0001-22 02.222.328/0001-88 02.304.576/0001-78 02.377.395/0001-71 02.427.402/0001-00 02.513.087/0001-26 02.563.347/0001-78 02.644.471/0001-68 02.713.143/0001-76 00.410.029/0001-41 00.541.842/0001-50 00.590.772/0001-20 00.619.920/0001-92 00.678.843/0001-41 00.799.282/0001-39 00.885.268/0001-58 00.981.364/0001-08 01.121.239/0001-82 01.251.035/0001-66 01.544.047/0001-89 01.585.167/0001-24 01.729.908/0001-01 01.780.423/0001-34 01.953.721/0001-89 02.003.081/0001-09 02.098.294/0001-61 02.115.601/0001-75 02.250.398/0001-40 02.346.037/0001-00 02.393.484/0001-01 02.469.558/0001-46 02.537.120/0001-58 02.617.482/0001-59 02.675.704/0001-90 02.721.368/0001-74 02.733.435/0001-70 02.754.533/0001-94 02.827.342/0001-05 02.890.910/0001-12 02.971.579/0001-65 03.036.028/0001-77 03.213.231/0001-71 03.285.653/0001-52 03.334.479/0001-90 03.360.847/0001-75 03.449.810/0001-18 03.519.806/0001-89 03.621.913/0001-13 03.721.785/0001-80 03.812.628/0001-80 03.973.623/0001-39 04.075.048/0001-10 04.154.690/0001-94 04.189.499/0001-88 04.315.483/0001-74 04.343.830/0001-72 04.405.624/0001-40 04.456.399/0001-70 04.510.097/0001-33 04.627.390/0001-85 04.695.224/0001-16 04.871.801/0001-83 04.975.932/0001-00 17.383.696/0001-85 19.397.439/0001-28 20.257.218/0001-33 21.485.198/0001-10 22.035.901/0001-51 22.375.638/0001-40 23.191.232/0001-70 23.886.583/0001-03 25.571.969/0001-43 26.061.333/0001-14 26.297.366/0001-68 38.574.190/0001-23 41.798.125/0001-96 41.945.916/0001-00 64.210.891/0001-93 65.372.658/0001-70 66.354.911/0001-25 70.976.071/0001-00 71.029.078/0001-87 71.125.421/0001-97 71.213.631/0001-37 71.425.235/0001-73 86.436.870/0001-23 86.556.651/0001-88 02.742.093/0001-55 02.771.603/0001-12 02.884.464/0001-33 02.919.534/0001-41 02.998.089/0001-52 03.112.317/0001-08 03.232.843/0001-01 03.302.459/0001-38 03.334.595/0001-00 03.371.582/0001-00 03.484.666/0001-50 03.540.316/0001-64 03.632.747/0001-50 03.726.169/0001-11 03.891.420/0001-01 03.986.997/0001-99 04.093.611/0001-82 04.170.539/0001-40 04.286.791/0001-19 04.316.722/0001-00 04.351.178/0001-38 04.406.491/0001-26 04.491.780/0001-70 04.517.163/0001-05 04.632.759/0001-48 04.809.726/0001-20 04.921.234/0001-22 05.003.028/0001-04 18.810.598/0001-40 19.620.608/0001-47 21.120.670/0001-11 21.495.247/0001-04 22.166.052/0001-75 23.150.840/0001-36 23.399.033/0001-51 23.987.613/0001-60 26.002.675/0001-63 26.082.958/0001-62 26.327.718/0001-80 38.680.062/0001-64 41.843.632/0001-02 41.955.931/0001-20 64.248.677/0001-26 66.276.684/0001-67 68.519.826/0001-03 70.983.879/0001-14 71.040.786/0001-19 71.146.526/0001-22 71.282.941/0001-03 71.509.129/0001-78 86.466.794/0001-07 86.599.297/0001-79 DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM CURVELO SEÇÃO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE TRIBUTÁRIA Nº 74, terça-feira, 19 de abril de 2005 ANEXO ÚNICO Relação das pessoas excluídas do Parcelamento Especial (Paes).Três parcelas consecutivas ou seis alternadas sem recolhimento ou com recolhimento inferior ao fixado nos incisos II e III do § 3º, incisos I e II do § 4º e § 6º do art. 1º da Lei nº 10.684, de 2003. Relação dos CPF das pessoas físicas excluídas 003.670.568 006.674.456 013.653.399 041.147.796 041.928.006 042.089.786 049.233.756 051.358.857 067.139.206 095.030.056 095.044.606 095.369.146 105.949.146 149.589.106 161.825.376 178.675.256 186.535.188 271.107.886 290.039.461 312.566.786 322.065.346 339.223.496 407.250.066 411.578.776 453.254.306 470.512.726 471.097.936 489.242.616 525.521.606 531.970.206 537.094.206 637.426.168 638.968.936 673.833.946 683.751.906 728.829.306 765.372.186 788.813.406 921.625.256 Relação dos CNPJ das pessoas jurídicas excluídas 00.337.340/0001 00.448.590/0001 00.459.508/0001 00.578.529/0001 00.801.541/0001 00.833.123/0001 00.849.772/0001 00.924.030/0001 00.982.364/0001 01.022.297/0001 01.033.419/0001 01.114.851/0001 01.132.196/0001 01.152.329/0001 01.348.276/0001 01.497.599/0001 01.598.501/0001 01.622.650/0001 01.705.898/0001 01.709.342/0001 01.721.039/0001 01.764.822/0001 01.770.091/0001 01.841.157/0001 01.844.705/0001 01.847.906/0001 01.889.467/0001 01.907.776/0001 01.960.771/0001 02.003.026/0001 02.132.436/0001 02.206.465/0001 02.221.254/0001 02.286.936/0001 02.314.068/0001 02.329.930/0001 02.364.170/0001 02.417.481/0001 02.417.482/0001 02.500.628/0001 02.587.932/0001 02.656.315/0001 02.734.331/0001 02.801.842/0001 02.808.142/0001 02.825.013/0001 02.843.485/0001 02.854.877/0001 02.930.145/0001 02.937.170/0001 02.959.562/0001 02.988.288/0001 02.990.584/0001 03.030.722/0001 03.056.111/0001 03.064.760/0001 03.087.653/0001 03.123.979/0001 03.146.624/0001 03.170.660/0001 03.198.860/0001 03.201.488/0001 03.201.799/0001 03.234.113/0001 03.250.904/0001 03.277.573/0001 03.286.104/0001 03.293.935/0001 03.295.100/0001 03.297.726/0001 03.378.639/0001 03.401.588/0001 03.477.444/0001 03.540.881/0001 03.555.088/0001 03.580.742/0001 03.586.994/0001 03.599.402/0001 03.618.599/0001 03.632.928/0001 03.653.840/0001 03.661.971/0001 03.665.446/0001 03.770.127/0001 03.949.787/0001 03.954.961/0001 03.995.720/0001 04.037.470/0001 04.072.868/0001 04.102.594/0001 04.154.912/0001 04.159.291/0001 04.160.494/0001 04.202.667/0001 04.211.049/0001 04.248.040/0001 04.263.187/0001 04.263.474/0001 04.338.352/0001 04.371.903/0001 04.372.697/0001 04.382.700/0001 04.417.217/0001 04.429.685/0001 04.511.988/0001 04.622.439/0001 04.650.320/0001 04.677.101/0001 04.711.260/0001 04.742.155/0001 04.772.841/0001 04.773.138/0001 04.948.748/0001 04.958.505/0001 16.931.586/0001 16.935.579/0001 17.005.117/0001 17.049.362/0001 18.950.592/0001 19.786.631/0001 19.816.289/0001 19.990.795/0001 19.993.930/0001 20.194.510/0001 20.215.091/0001 20.217.329/0001 20.569.752/0001 20.784.179/0001 21.157.532/0001 21.470.240/0001 21.571.385/0001 21.736.236/0001 22.300.206/0001 22.420.210/0001 23.130.693/0001 23.146.749/0001 23.210.974/0001 23.402.191/0001 23.415.151/0001 23.857.626/0001 23.938.384/0001 25.544.263/0001 25.690.488/0001 25.775.651/0001 41.710.310/0001 41.907.577/0001 41.941.667/0001 42.804.997/0001 42.840.314/0001 42.841.197/0001 42.868.067/0001 42.869.891/0001 42.880.534/0001 65.194.342/0001 65.205.452/0001 65.225.591/0001 66.450.719/0001 66.463.605/0001 66.481.383/0001 71.227.854/0001 71.394.233/0001 71.417.349/0001 71.458.863/0001 71.507.594/0001 86.408.986/0001 86.483.435/0001 86.523.206/0001 86.573.177/0001 97.474.837/0001 <!ID632068-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 15, DE 18 DE ABRIL DE 2005 Exclui pessoas físicas e jurídicas do Parcelamento Especial (Paes), de que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003. O CHEFE DA SEÇÃO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE TRIBUTÁRIA DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM CURVELO/MG no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 7º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, no art. 12 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, nos arts. 9º a 17 da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 25 de agosto de 2004, e na Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 4, de 20 de setembro de 2004, declara: Art. 1º Ficam excluídos do Parcelamento Especial (Paes) de que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, de acordo com seu art. 7º, as pessoas físicas e jurídicas relacionadas no Anexo Único a este Ato Declaratório, tendo em vista que foi constatada a ocorrência de três meses consecutivos ou seis alternados sem recolhimento das parcelas do Paes ou que este tenha sido efetuado em valor inferior ao fixado nos incisos II e III do § 3º, incisos I e II do § 4º e § 6º do art. 1º da Lei nº 10.684, de 2003. Art. 2º O detalhamento do motivo da exclusão poderá ser obtido na página da Secretaria da Receita Federal na Internet, no endereço <www.receita.fazenda.gov.br>, com a utilização da Senha Paes. Art. 3º É facultado ao sujeito passivo, no prazo de 10 dias, contado da data de publicação deste Ato Declaratório Executivo, apresentar recurso administrativo dirigido ao Delegado da Receita Federal em Curvelo/MG , no endereço : Rua Pacífico Mascarenhas 365 - centro- Cep 35.790-000 - Curvelo/MG Art. 4º Não havendo apresentação de recurso no prazo previsto no art. 3º, a exclusão do Paes será definitiva. Art. 5º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação. FLÁVIA GIOVANA ROCHA SOARES 1 Nº 74, terça-feira, 19 de abril de 2005 DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM POÇOS DE CALDAS SEÇÃO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE TRIBUTÁRIA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM UBERABA SEÇÃO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE TRIBUTÁRIA 20.043.220/0001-00 20.502.183/0001-50 22.101.190/0001-76 22.314.249/0001-04 23.746.688/0001-59 25.421.371/0001-78 25.453.655/0001-46 25.901.927/0001-23 26.298.802/0001-13 38.711.586/0001-75 41.891.474/0001-58 41.944.356/0001-60 42.841.544/0001-26 42.932.079/0001-39 64.385.396/0001-15 65.220.527/0001-77 68.525.294/0001-09 86.415.213/0001-08 86.558.574/0001-03 <!ID632070-0> <!ID632069-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 2, DE 15 DE ABRIL DE 2005 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 1, DE 15 DE ABRIL DE 2005 Exclui sujeitos passivos do Parcelamento Especial (Paes), de que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003. Exclui sujeitos passivos do Parcelamento Especial (Paes), de que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003. O CHEFE DA SEÇÃO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE TRIBUTÁRIA DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DE POÇOS DE CALDAS , no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 7º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, no art. 12 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, nos arts. 9º a 17 da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 25 de agosto de 2004, e na Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 4, de 20 de setembro de 2004, declara: Art. 1º Ficam excluídos do Parcelamento Especial (Paes) de que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, na forma do art. 7º da citada lei, os sujeitos passivos relacionados no Anexo Único, tendo em vista que foi constatada a ocorrência de três meses consecutivos ou seis alternados em que o sujeito passivo não efetuou recolhimento das parcelas do Paes ou que estes tenham sido realizados em valor inferior ao fixado nos incisos II e III do § 3º, incisos I e II do § 4º e § 6º do art. 1º da Lei nº 10.684, de 2003. Art. 2º O detalhamento da motivação da exclusão pode ser obtido na página da Secretaria da Receita Federal na Internet, no endereço <www.receita.fazenda.gov.br>, com a utilização da Senha Paes. Art. 3º É facultado ao sujeito passivo, no prazo de 10 dias, contado da data de publicação deste Ato Declaratório Executivo, apresentar recurso administrativo dirigido ao Delegado da Receita Federal de Poços de Caldas, na Rua Marechal Deodoro nº 168, Centro - Poços de Caldas. Art. 4º Não havendo apresentação de recurso no prazo previsto no art. 3º, a exclusão do Paes tornar-se-á definitiva. Art. 5º Este ato entra em vigor na data de sua publicação. A CHEFE DA SEÇÃO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE TRIBUTÁRIA DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DE UBERABA - MG, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 7º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, no art. 12 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, nos arts. 9º a 17 da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 25 de agosto de 2004, e na Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 4, de 20 de setembro de 2004, declara: Art. 1º Ficam excluídos do Parcelamento Especial (Paes) de que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, na forma do art. 7º da citada lei, os sujeitos passivos relacionados no Anexo Único, tendo em vista que foi constatada a ocorrência de três meses consecutivos ou seis alternados em que o sujeito passivo não efetuou recolhimento das parcelas do Paes ou que estes tenham sido realizados em valor inferior ao fixado nos incisos II e III do § 3º, incisos I e II do § 4º e § 6º do art. 1º da Lei nº 10.684, de 2003. Art. 2º O detalhamento da motivação da exclusão pode ser obtido na página da Secretaria da Receita Federal na Internet, no endereço <www.receita.fazenda.gov.br>, com a utilização da Senha Paes. Art. 3º É facultado ao sujeito passivo, no prazo de 10 dias, contado da data de publicação deste Ato Declaratório Executivo, apresentar recurso administrativo dirigido ao Delegado da Receita Federal de Uberaba - MG, no Av. Maria Carmelita Castro Cunha, 165 - Vila Olímpica - Uberaba - MG. Art. 4º Não havendo apresentação de recurso no prazo previsto no art. 3º, a exclusão do Paes tornar-se-á definitiva. Art. 5º Este ato entra em vigor na data de sua publicação. MARIA ABADIA BARBOSA LIMA FIGUEIREDO ANEXO ÚNICO MARCOS ANTONIO VASQUES PATARO ANEXO ÚNICO Relação das pessoas excluídas do Parcelamento Especial (Paes).Três parcelas consecutivas ou seis alternadas sem recolhimento ou com recolhimento inferior ao fixado nos incisos II e III do § 3º, incisos I e II do § 4º e § 6º do art. 1º da Lei nº 10.684, de 2003. Relação dos CPF das pessoas físicas excluídas 007.355.976-85 066.896.981-49 150.608.021-91 190.284.158-15 309.865.086-91 467.070.506-72 578.216.586-34 800.055.516-68 008.589.686-14 088.568.188-68 152.929.596-34 234.107.870-20 389.811.308-68 468.442.366-20 720.317.007-15 897.144.158-53 060.175.686-04 115.288.936-20 172.520.406-15 238.907.896-68 440.477.896-15 532.618.796-53 789.195.926-91 963.585.136-72 Relação dos CNPJ das pessoas jurídicas excluídas 00.130.800/0001-27 00.383.575/0001-30 00.727.855/0001-19 01.392.284/0001-71 01.484.871/0001-90 01.703.921/0001-83 01.960.762/0001-00 02.397.273/0001-47 02.628.620/0001-03 02.723.136/0001-55 02.919.737/0001-38 03.325.999/0001-37 03.512.331/0001-07 03.700.193/0001-81 03.916.515/0001-24 04.099.526/0001-21 04.365.354/0001-90 16.790.685/0001-57 17.684.481/0001-02 18.620.955/0001-07 21.966.494/0001-33 25.160.425/0001-99 25.621.434/0001-30 26.383.489/0001-11 41.875.386/0001-62 42.844.530/0001-66 64.407.885/0001-20 65.376.147/0001-26 68.527.894/0001-06 00.368.659/0001-03 00.452.650/0001-78 00.895.360/0001-07 01.443.127/0001-48 01.625.587/0001-97 01.727.377/0001-00 02.082.424/0001-78 02.465.679/0001-10 02.637.231/0001-36 02.776.286/0001-27 03.089.531/0001-90 03.365.741/0001-64 03.640.078/0001-69 03.827.356/0001-91 04.007.942/0001-52 04.211.346/0001-90 04.398.050/0001-20 16.973.398/0001-82 17.764.309/0001-50 18.916.809/0001-23 23.649.262/0001-87 25.168.576/0001-93 25.958.240/0001-24 41.728.494/0001-02 41.883.547/0001-60 64.200.686/0001-47 65.211.005/0001-09 66.395.385/0001-41 71.376.297/0001-32 00.383.077/0001-98 00.670.427/0001-05 01.093.980/0001-87 01.462.461/0001-49 01.677.099/0001-23 01.813.703/0001-00 02.087.426/0001-50 02.489.723/0001-21 02.654.474/0001-82 02.831.254/0001-87 03.130.632/0001-68 03.488.817/0001-49 03.695.494/0001-64 03.895.001/0001-30 04.059.368/0001-86 04.299.943/0001-18 05.195.039/0001-25 17.413.279/0001-38 17.852.542/0001-95 20.713.475/0001-32 24.868.689/0001-39 25.173.733/0001-59 26.174.680/0001-53 41.849.191/0001-48 42.811.117/0001-03 64.320.005/0001-84 65.287.864/0001-81 68.490.218/0001-05 86.409.505/0001-20 Relação das pessoas excluídas do Parcelamento Especial (Paes).Três parcelas consecutivas ou seis alternadas sem recolhimento ou com recolhimento inferior ao fixado nos incisos II e III do § 3º, incisos I e II do § 4º e § 6º do art. 1º da Lei nº 10.684, de 2003. Relação dos CPF das pessoas físicas excluídas 030.043.326-39 075.520.926-53 120.495.306-68 191.300.586-00 239.357.236-87 258.052.236-00 302.282.556-00 449.063.746-20 548.193.186-91 984.242.546-00 037.407.406-20 092.883.096-91 138.648.826-72 211.533.616-04 240.792.196-87 287.774.926-68 323.385.116-20 452.533.156-91 743.792.246-00 071.915.966-00 111.678.076-34 182.081.776-87 212.435.496-53 248.331.696-49 301.509.736-91 417.196.976-04 472.411.286-72 755.734.316-68 Relação dos CNPJ das pessoas jurídicas excluídas 00.382.790/0001-17 00.626.316/0001-93 00.717.622/0001-35 00.885.595/0001-00 01.232.643/0001-23 01.525.060/0001-90 01.701.678/0001-64 01.782.503/0001-29 02.008.826/0001-22 02.044.328/0001-35 02.126.526/0001-48 02.235.339/0001-00 02.526.270/0001-66 02.700.985/0001-93 02.942.170/0001-10 03.072.726/0001-28 03.151.577/0001-92 03.530.248/0001-52 03.677.972/0001-03 03.705.793/0001-32 03.882.710/0001-80 03.997.448/0001-10 04.094.342/0001-79 04.171.222/0001-28 04.305.719/0001-91 04.400.754/0001-90 04.756.172/0001-40 04.850.686/0001-60 18.358.036/0001-07 19.448.943/0001-00 00.414.674/0001-32 00.665.429/0001-06 00.773.618/0001-94 00.949.994/0001-97 01.262.652/0001-67 01.584.199/0001-05 01.722.349/0001-08 01.903.110/0001-26 02.014.909/0001-24 02.046.226/0001-59 02.139.526/0001-82 02.292.052/0001-04 02.527.172/0001-43 02.727.467/0001-63 02.960.306/0001-15 03.102.265/0001-99 03.265.383/0001-18 03.565.211/0001-60 03.692.154/0001-80 03.800.096/0001-60 03.931.093/0001-66 04.034.946/0001-20 04.123.728/0001-61 04.192.723/0001-90 04.326.337/0001-44 04.603.190/0001-92 04.761.256/0001-72 16.906.869/0001-30 18.517.136/0001-39 19.462.563/0001-20 00.575.338/0001-71 00.706.885/0001-49 00.826.002/0001-34 01.061.553/0001-17 01.509.404/0001-78 01.678.210/0001-04 01.761.851/0001-10 01.915.766/0001-69 02.038.621/0001-90 02.119.742/0001-66 02.222.372/0001-98 02.501.665/0001-04 02.553.075/0001-25 02.749.605/0001-05 03.007.805/0001-55 03.118.766/0001-63 03.314.130/0001-97 03.574.072/0001-30 03.704.812/0001-06 03.879.648/0001-78 03.935.899/0001-22 04.043.099/0001-60 04.130.783/0001-89 04.214.892/0001-84 04.397.825/0001-42 04.629.891/0001-09 04.777.846/0001-93 16.907.065/0001-55 18.517.276/0001-07 20.036.588/0001-40 9 ISSN 1677-7042 20.047.478/0001-84 21.492.277/0001-59 22.171.003/0001-20 22.425.250/0001-06 25.316.449/0001-94 25.423.153/0001-72 25.548.033/0001-00 26.242.768/0001-65 26.390.633/0001-47 41.695.552/0001-49 41.898.354/0001-82 41.946.583/0001-25 42.866.657/0001-86 42.951.350/0001-83 65.092.322/0001-53 65.339.319/0001-91 70.996.780/0001-57 86.416.898/0001-07 86.559.986/0001-50 20.057.170/0001-10 21.622.501/0001-80 22.188.064/0001-09 23.248.255/0001-73 25.403.221/0001-31 25.453.390/0001-86 25.619.495/0001-62 26.290.270/0001-78 38.564.977/0001-04 41.806.225/0001-17 41.922.733/0001-60 42.813.642/0001-50 42.894.865/0001-99 64.206.535/0001-04 65.120.404/0001-64 66.278.334/0001-30 71.210.058/0001-08 86.502.200/0001-68 7ª REGIÃO FISCAL <!ID633585-0> SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 20, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2005 ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ EMENTA: PERDAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS. As perdas no recebimento de créditos, sem garantia, em valores superiores a trinta mil reais, por operação, podem ser deduzidas como despesas, para determinação do lucro real,desde que os créditos tenham vencido há mais de um ano e sejam adotados e mantidos todos os procedimentos judiciais destinados ao seu recebimento.A decretação de falência ou a concessão de concordata da pessoa jurídica devedora não é condição suficiente para possibilitar a dedução do crédito como despesa operacional da credora. Para esse efeito, a credora deve adotar todos os procedimentos judiciais necessários ao recebimento do crédito, assim entendidos aqueles previstos na Lei de Falências. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n.º 9.430, de 27 de dezembro de 1996, art. 9.º a 14; Decreto n.º 3.000, de 26 de março de 1999, art. 340; Instrução Normativa SRF n.º 93, de 24 de dezembro de 1997, art. 24 e 25; Decreto-Lei n.º 7.661, de 21 de junho de 1945, art. 14, inciso V, art. 80 e seguintes, art. 161, § 1.º, III. SÉRGIO MARTINS SILVA Chefe SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 21, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2005 ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ EMENTA: PERDAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS. As perdas no recebimento de créditos, sem garantia, em valores superiores a trinta mil reais, por operação, podem ser deduzidas como despesas, para determinação do lucro real,desde que os créditos tenham vencido há mais de um ano e sejam adotados e mantidos todos os procedimentos judiciais destinados ao seu recebimento.A decretação de falência ou a concessão de concordata da pessoa jurídica devedora não é condição suficiente para possibilitar a dedução do crédito como despesa operacional da credora. Para esse efeito, a credora deve adotar todos os procedimentos judiciais necessários ao recebimento do crédito, assim entendidos aqueles previstos na Lei de Falências. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n.º 9.430, de 27 de dezembro de 1996, art. 9.º a 14; Decreto n.º 3.000, de 26 de março de 1999, art. 340; Instrução Normativa SRF n.º 93, de 24 de dezembro de 1997, art. 24 e 25; Decreto-Lei n.º 7.661, de 21 de junho de 1945, art. 14, inciso V, art. 80 e seguintes, art. 161, § 1.º, III. SÉRGIO MARTINS SILVA Chefe SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 22, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2005 ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ EMENTA: LUCRO PRESUMIDO - ATIVIDADES DE INFORMÁTICA - PERCENTUAL APLICÁVEL. Para efeito da determinação da base de cálculo do Imposto de renda, pelo Lucro Presumido, a Pessoa jurídica prestadora dos serviços de consultoria e assessoria em sistemas de informática, deverá aplicar o percentual de 32%, sendo possível a utilização do percentual reduzido para 16%, caso a receita bruta anual da empresa seja de até R$120.000,00, não exerça nenhuma atividade mercantil e que tais atividades não sejam privativas de Engenheiro, Tecnólogo ou Técnico de nível médio, por serem estas profissões regulamentadas por lei federal.Quanto aos serviços de desenvolvimento de programas de informática (softwares), caso sejam os mesmos executados por encomenda do cliente, serlhes-á aplicado o percentual de 32%, também para efeito de Lucro Presumido (passível da mesma redução para 16%). Entretanto, se forem realizados tais serviços, mas para colocá-los prontos à disposição de mais usuários, configurando-se como “de prateleira”, nesse caso equiparar-se-ão a vendas mercantis, cabendo aplicar-lhes o percentual de 8%, para a determinação da base de cálculo do Lucro 10 ISSN 1677-7042 Presumido.No caso de a Pessoa Jurídica optante pelo Lucro Presumido, exercer atividades diversificadas, desde que permitidas pelo Sistema (conforme é o caso acima) sujeitas a diferentes percentuais, deverá segregar as receitas oriundas de cada uma dessas atividades (quer de serviços, quer mercantis) e aplicar-lhes os respectivos percentuais (sem redução) para a determinação de suas bases de cálculo. DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 3.000/99 (RIR/99), arts. 518 e 519, §§ 1º, III, “a” e 3º a 7º; Acórdão 108-06.717 da 8ª Câmara do 1º CC. SÉRGIO MARTINS SILVA Chefe SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 23, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2005 ASSUNTO: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte Simples EMENTA: ACRÉSCIMO DE 50% SOBRE OS PERCENTUAIS FIXADOS. RECEITA BRUTA DECORRENTE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM MONTANTE IGUAL OU SUPERIOR A 30% DA RECEITA BRUTA TOTAL. .A previsão relativa ao acréscimo de 50% sobre as alíquotas fixadas diz respeito às receitas oriundas das atividades de prestação de serviços desenvolvidas pelos Estabelecimentos de Ensino Fundamental, Centros de formação de condutores de veículos automotores de transporte terrestre de passageiros e de carga e pelas agências lotéricas. Igualmente, a alíquota assim majorada se aplica às receitas auferidas pelas pessoas jurídicas que desenvolvem atividades de prestação de serviços, quer desenvolvam ou não, também, atividades de venda quando a receita de prestação de serviços se igualar ou ultrapassar 30% da receita bruta total. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n.º 10.833/2003, art. 82; Lei n.º 10.034/2000, art. 1.º, incisos II a IV. ASSUNTO: Normas de Administração Tributária EMENTA: ANULAÇÃO DA SOLUÇÃO DE CONSULTA SRRF/7.ª RF N.º 433, de 14/09/2004A autoridade prolatora de decisão anterior, caso entenda que a mesma não está em consonância com a legislação que rege a matéria, tem o poder-dever de retificála. DISPOSITIVOS LEGAIS: IN SRF N.º 230, de 2002, art. 14, § 6.º; Parecer Cosit n.º 10, de 1999; Lei n.º 9.784, de 1999, arts. 53 e 54. SÉRGIO MARTINS SILVA Chefe SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 24, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2005 ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL EMENTA: REPASSES ORÇAMENTÁRIOS. É vedado às empresas públicas gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado. Aquelas que recebem recursos a título de repasse, oriundos do Orçamento Geral dos Municípios, sujeitam-se, também, ao pagamento da CSLL. DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal de 1988, art. 173, § 1º, inciso II; Lei nº 7.689, de 1988; IN SRF nº 390, de 30/01/2004. ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ EMENTA: REPASSES ORÇAMENTÁRIOS. Não serão computadas na determinação do lucro real as subvenções para investimento e as doações feitas pelo Poder Público, desde que atendidas as condições da lei. DISPOSITIVOS LEGAIS: Dispositivos Legais: RIR/1999, art. 443. ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep EMENTA: REPASSES ORÇAMENTÁRIOS. Em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1o de fevereiro de 1999, são isentas da contribuição para o PIS/Pasep as receitas relativas aos recursos recebidos a título de repasse, oriundos do Orçamento Geral dos Municípios, pelas empresas públicas. DISPOSITIVOS LEGAIS: Medida Provisória nº 2.158-35, de 24/08/2001, art. 14, caput, inciso Ie § 1º. ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins EMENTA: REPASSES ORÇAMENTÁRIO. SEm relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1o de fevereiro de 1999, são isentas da Cofins as receitas relativas aos recursos recebidos pelas empresas públicas, a título de repasse, oriundos dos Orçamento Geral do Municípios. DISPOSITIVOS LEGAIS: Medida Provisória nº 2.158-35, de 24/08/2001, art. 14, caput, inciso I. ASSUNTO: Processo Administrativo Fiscal EMENTA: INEFICÁCIA PARCIAL.Declara-se a ineficácia da parte da consulta que se refere à isenção do PIS/Pasep e da Cofins das receitas dos recursos recebidos a título de repasse oriundos dos municípios, pelas empresas públicas, por haver disposição literal em lei e, ainda, estar disciplinado em ato normativo, publicado na imprensa oficial, bem como da parte que alude à suspensão do prazo para entrega do Dacon. DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto 70.235, de 1972, art. 52, V e VI; e IN SRF nº 230, de 2002, art. 15, VII e IX. SÉRGIO MARTINS SILVA Chefe 1 SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 25, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2005 ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL EMENTA: PESSOA JURÍDICA TRIBUTADA COM BASE NO LUCRO PRESUMIDO. GANHO LÍQUIDO. CONCEITO. Considera-se ganho líquido, para fins de apuração com base no resultado presumido e pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, o resultado positivo auferido nas operações realizadas no trimestre respectivo, admitida a dedução dos custos e despesas incorridos, necessários à realização das operações. DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 55, § 1º, da Lei nº 7.799/1989; art. 57 da Lei nº 8981/1995; art. 20 da Lei nº 9.249/1995; arts. 1º e 29 da Lei nº 9.430/1996; e art. 22 da Lei nº 10.684/2003. SÉRGIO MARTINS SILVA Chefe SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 26, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2005 ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL EMENTA: EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE PSICOLOGIA. BASE DE CÁLCULO. Aplica-se o percentual de 12% (doze por cento) sobre a receita bruta auferida pelas empresas prestadoras de serviços hospitalares para fins de apuração da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.249/95, art. 15, § 1º, III, “a”, e art. 20, com a redação dada pelo art. 22 da Lei nº 10.684/2003, e ADI-SRF nº 18/2003. ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PSICOLOGIA. Para fins de determinação do lucro presumido, aplica-se o percentual de 8% (oito por cento) sobre a receita bruta auferida por pessoa jurídica diretamente ligada à atenção e assistência à saúde, nos moldes estabelecidos pelo Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 18/2003. DISPOSITIVOS LEGAIS: RIR/99, arts. 518 e 519; Lei nº 9.249/95, art. 15, § 1º, III, “a”, e ADI-SRF nº 18/2003. SÉRGIO MARTINS SILVA Chefe SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 27, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2005 ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep EMENTA: A isenção do PIS/Pasep prevista no art. 14 da Medida Provisória nº 2.037-25, de 2000, atual Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, quando se tratar de vendas realizadas para empresas estabelecidas na Zona Franca de Manaus, aplica-se somente para os fatos geradores ocorridos a partir do dia 18 de dezembro de 2000, e, exclusivamente, sobre às receitas de vendas enquadradas nas hipóteses previstas nos incisos IV, VI, VIII e IX, do referido artigo.Ressalvados, portanto, os casos expressamente previstos nessa legislação , permanece a incidência da Cofins sobre as demais receitas de vendas a empresas estabelecidas na ZFM, independente de sua destinação ou finalidade. Entretanto com inclusão do artigo 5ºA, na Lei nº 10.637, de 2002, mercê da Lei nº 10.684, de 2003, passaram a gozar da isenção dessa contribuição (e também da Cofins) as receitas decorrentes da comercialização de matérias primas, produtos intermediários e embalagens, produzidos na ZFM, dentro das normas aprovadas pela SUFRAMA, a partir de 01.02.2003.Essa situação perdurou até 01.05.2004, quando a isenção foi convertida em alíquota reduzida a zero em operações desse gênero, conforme o disposto na lei nº 10.865, de 30.04.2004. E isso vigorou até 26.07.2004, quando, pelo veto ao art.5ºA da Lei nº 10.637, de 2002, pelo art. 4º da lei nº 10.925, de 23.07.2004, foi retirado o benefício, voltando a haver a incidência de tal contribuição nesses casos, excetuando-se para as importações efetuadas por aquelas empresas lá situadas nas condições previstas no último dispositivo legal, em relação às contribuições objeto do art. 1º da Lei nº 10.865, de 2004 DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 7.714, de 1988; Lei nº 9.004, de 1995; Medida Provisória nº 1.212, de 1995, e reedições, atual Lei nº 9.715, de 1995; art. 14 da Medida Provisória nº 1.858-6, de 1999, e reedições, e da Medida Provisória nº 2.037-25, de 2000, atual Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001; Medida liminar deferida pelo STF, na ADIn nº 2.348-9; e Parecer/PGFN/CAT/Nº 1.769, de 2002. Lei 10.637, de 2002; Lei 10.684, de 2003 (art.25); Lei nº 10.865, de 2004 (art. 1º, 14-A e 37); Leinº 10.925, de 2004 (art. 4º e 6º). ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins EMENTA: A isenção da Cofins prevista no art. 14 da Medida Provisória nº 2.037-25, de 2000, atual Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, quando se tratar de vendas realizadas para empresas estabelecidas na Zona Franca de Manaus, aplica-se, exclusivamente, às receitas de vendas enquadradas nas hipóteses previstas nos incisos IV, VI, VIII e IX, do referido artigo. A isenção da Cofins não alcança os fatos geradores ocorridos entre 1º de fevereiro de 1999 e 17 de dezembro de 2000, período em que produziu efeitos a vedação contida no inciso I do § 2º do art. 14 da Medida Nº 74, terça-feira, 19 de abril de 2005 Provisória nº 1.858-6, de 1999, e reedições, (atual Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001). Ressalvados, portanto, os casos expressamente previstos nessa legislação , permanece a incidência da Cofins sobre as demais receitas de vendas a empresas estabelecidas na ZFM, independente de sua destinação ou finalidade. Entretanto com inclusão do artigo 5ºA, na Lei nº 10.637, de 2002, mercê da Lei nº 10.684, de 2003, passaram a gozar da isenção dessa contribuição (e também PIS/PASEP) as receitas especificamente decorrentes da comercialização de matérias primas, produtos intermediários e embalagens, produzidos na ZFM, dentro das normas aprovadas pela SUFRAMA, a partir de 01.02.2003.Essa situação perdurou até 01.05.2004, quando a isenção foi convertida em alíquota reduzida a zero em operações desse gênero, conforme o disposto na lei nº 10.865, de 30.04.2004. E isso vigorou até 26.07.2004, quando, pelo veto ao art.5ºA da Lei nº 10.637, de 2002, pelo art. 4º da lei nº 10.925, de 23.07.2004, foi retirado o benefício, voltando a haver a incidência de tal contribuição nesses casos, excetuando-se para as importações efetuadas por aquelas pessoas jurídicas lá situadas, nas condições previstas no último dispositivo legal, em relação às contribuições objeto do art. 1º da Lei nº 10.865, de 2004. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 70, de 1991; Lei Complementar nº 85, de 1996; art. 14 da Medida Provisória nº 1.858-6, de 1999, e reedições, e da Medida Provisória nº 2.037-25, de 2000, atual Medida Provisória nº 2.15835, de 2001; Medida liminar deferida pelo STF, na ADIn nº 2.348-9; e Parecer/PGFN/CAT/Nº 1.769, de 2002. Lei 10.637, de 2002; Lei 10.684, de 2003 (art.25); Lei nº 10.865, de 2004 (arts. 14-A e 37); Lei nº 10.925, de 2004 (arts. 4º e 6º) SÉRGIO MARTINS SILVA Chefe SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 28, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2005 ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep EMENTA: Poderá a consulente, quanto aos serviços de dublagem e legendagem, bem como quanto aos serviços de copiagem das obras audiovisuais cinematográficas, creditar-se pelo pagamento realizado por estes serviços, da parcela referente ao Pis/Pasep, por enquadrarem-se perfeitamente no conceito de insumo, havendo, portanto, amparo legal.Entretanto, não poderá a consulente, quanto aos serviços de publicidade e propaganda e de divulgação de material publicitário, creditar-se pelo pagamento realizado, por estes serviços, da parcela referente ao Pis/Pasep, pois não há como enquadrar despesa de propaganda e publicidade como insumo na prestação do serviço de distribuição de obras audiovisuais cinematográficas, atividade precípua da consulente, carecendo, portanto, de previsão legal. DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999; Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, artigo 3º, inciso II; Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, artigo 3º, inciso II; Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004; Instrução Normativa SRF nº 247, de 21 de novembro de 2002, artigo 66, parágrafo 5º; Instrução Normativa SRF nº 358, de 9 de setembro de 2003. ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins EMENTA: Poderá a consulente, quanto aos serviços de dublagem e legendagem, bem como quanto aos serviços de copiagem das obras audiovisuais cinematográficas, creditar-se pelo pagamento realizado por estes serviços, da parcela referente à Cofins, por enquadrarem-se perfeitamente no conceito de insumo, havendo, portanto, amparo legal.Entretanto, não poderá a consulente, quanto aos serviços de publicidade e propaganda e de divulgação de material publicitário, creditar-se pelo pagamento realizado, por estes serviços, da parcela referente à Cofins, pois não há como enquadrar despesa de propaganda e publicidade como insumo na prestação do serviço de distribuição de obras audiovisuais cinematográficas, atividade precípua da consulente, carecendo, portanto, de previsão legal. DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999; Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, artigo 3º, inciso II; Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, artigo 3º, inciso II; Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004; Instrução Normativa SRF nº 247, de 21 de novembro de 2002, artigo 66, parágrafo 5º; Instrução Normativa SRF nº 358, de 9 de setembro de 2003. SÉRGIO MARTINS SILVA Chefe SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 29, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2005 ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário EMENTA: EFICÁCIA DA NORMA. Por ter caráter interpretativo, o Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 18/2003 aplica-se a fatos pretéritos, retroagindo a sua eficácia à data de vigência da norma interpretada, ou seja, da Lei nº 9.249, de 1995. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 5. 172, de 1966, artigo 106, e Parecer Normativo Cosit nº 5, de 25 de maio de 1994. ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ 1 Nº 74, terça-feira, 19 de abril de 2005 EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS HOSPITALARES. Para fins de determinação do lucro presumido, aplica-se o percentual de 8% (oito por cento) sobre a receita bruta auferida pelas empresas prestadoras de serviços hospitalares, assim entendidas aquelas que se enquadram no disposto no Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 18/2003. DISPOSITIVOS LEGAIS: RIR/99, arts. 518 e 519; Lei nº 9.249/95, art. 15, § 1º, III, “a”; e ADI-SRF nº 18/2003. SÉRGIO MARTINS SILVA Chefe SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 30, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2005 ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF EMENTA: GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL. Atendidas as demais condições, estará isento de Imposto de Renda o ganho de capital decorrente da alienação do único imóvel que o titular possuir, individualmente, em condomínio ou em comunhão. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n.º 9250/1995, art. 23; IN SRF n.º 84/2001, art. 29. SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 35, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2005 ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física EMENTA: RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. JUROS MORATÓRIOSE CORREÇÃO MONETÁRIA. São tributáveis, na fonte e na declaração de ajuste anual da pessoa física beneficiária, o valor equivalente à correção monetária do capital pago a maior, referente ao período posterior a 1º de janeiro de 1996, e os juros moratórios, recebidos em virtude de decisão judicial.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEDUÇÃO. Para fins de determinação da base de cálculo sujeita à incidência do imposto de renda, no caso de rendimentos recebidos em decorrência de ação judicial, pode ser deduzido o valor das despesas com a ação, inclusive honorários advocatícios, se tiverem sido pagas pelo contribuinte, sem indenização, desde que comprovadas por documentação hábil e idônea.RESSARCIMENTO DE VALORES PAGOS A MAIOR.Não é tributável o ressarcimento a pessoa física, em decorrência de ação judicial, de valor pago a maior, por não constituir acréscimo patrimonial ou de renda. DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal, de 1988, art. 150, § 6º; Lei nº 5.172, de 25/12/1966, Código Tributário Nacional (CTN), arts. 97, VI, 111, II, e 176; Decreto nº 3.000, de 26/03/1999, RIR/1999, arts. 55 e 718 e IN SRF nº 15, de06.02.2001, arts. 5 e 19. SÉRGIO MARTINS SILVA Chefe SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 32, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2005 SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 37, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2005 ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - ASSUNTO: Imposto sobre Produtos Industrializados IPI EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS MÉDICOS. Para fins de determinação do lucro presumido, aplica-se o percentual de 8% (oito por cento) sobre a receita bruta auferida pelas empresas prestadoras de serviços hospitalares que se enquadrem no disposto nos artigos 1º e 2º do Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 18/2003. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 5.172/1966; Lei nº 9.249/1995; Lei n.º 9.430/1996; IN SRF nº 306/2003; IN SRF nº 230/2002; IN SRF nº 480/2004 e ADI SRF nº 18/2003. SÉRGIO MARTINS SILVA Chefe SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 33, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2005 ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep EMENTA: CRÉDITO PRESUMIDO. ESTOQUE DE ABERTURA. O disposto no art. 11, § 5º, da Lei n.º 10.637/2002 aplica-se aos estoques de insumos destinados à fabricação de produtos com receita de venda submetida à incidência monofásica das contribuições, bem como ao estoque de produtos acabados e em elaboração existente no início da incidência não-cumulativa da contribuição. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n.º 10.637/2002, arts. 1º, 3º e 11; Lei n.º 10.865/2004, art. 37. ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins EMENTA: CRÉDITO PRESUMIDO. ESTOQUE DE ABERTURA. O disposto no art. 12, § 7º, da Lei n.º 10.833/2003 aplica-se aos estoques de insumos destinados à fabricação de produtos com receita de venda submetida à incidência monofásica das contribuições, bem como ao estoque de produtos acabados e em elaboração existente no início da incidência não-cumulativa da contribuição. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n.º 10.833/2003, arts. 1º, 3º e 12; Lei n.º 10.865/2004, art. 21. SÉRGIO MARTINS SILVA Chefe SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 34, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2005 ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep EMENTA: ADMINISTRAÇÃO DE CONSÓRCIOS. As administradoras de consórcios apuram o PIS da mesma forma que as demais pessoas jurídicas não-financeiras. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, art. 8º. ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins EMENTA: ADMINISTRAÇÃO DE CONSÓRCIOS. As administradoras de consórcios apuram a Cofins e o PIS da mesma forma que as demais pessoas jurídicas não-financeiras. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 10. SÉRGIO MARTINS SILVA Chefe EMENTA: CRÉDITO-PRÊMIO DO IPI -COMPENSAÇÃO. É vedada a utilização de crédito-prêmio do IPI para fins de compensação com tributos e contribuições administrados pela SRF.Não é admitida, por expressa determinação legal, a compensação de débito do sujeito passivo para com a Fazenda Nacional com crédito de terceiro DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto-lei nº 491, de 05/03/1969; Lei nº 9.430, de 27/12/1996, com alterações posteriores; IN SRF nº 460, de 18/10/2004 SÉRGIO MARTINS SILVA Chefe SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 38, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2005 ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep EMENTA: INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA - CRÉDITO. Observadas as condições estabelecidas na legislação de regência, considera-se insumo utilizado na prestação de serviços, para fins de cálculo do crédito a ser descontado do valor da contribuição, os bens não incluídos no ativo imobilizado e os serviços prestados por pessoa jurídica, que tenham sido aplicados ou consumidos na prestação do serviço. Assim, observadas as restrições da legislação de regência, incluem-se neste conceito, os gastos incorridos pela consulente com o Projeto de Conversão da rede de distribuição de gás manufaturado para gás natural, não cabendo, porém, o aproveitamento como crédito, dos dispêndios com sistemas de informática e com serviço de “call center.” DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 30/12/2002; IN SRF nº 247, de 21/11/2002 (com alterações posteriores) ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins EMENTA: INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA - CRÉDITO. Observadas as condições estabelecidas na legislação de regência, considera-se insumo utilizado na prestação de serviços, para fins de cálculo do crédito a ser descontado do valor da contribuição, os bens não incluídos no ativo imobilizado e os serviços prestados por pessoa jurídica, que tenham sido aplicados ou consumidos na prestação do serviço. Assim, observadas as restrições da legislação de regência, incluem-se neste conceito, os gastos incorridos pela consulente com o Projeto de Conversão da rede de distribuição de gás manufaturado para gás natural, não cabendo, porém, o aproveitamento como crédito, dos dispêndios com sistemas de informática e com serviço de “call center.” DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 29/12/2003 (com as alterações posteriores); IN SRF nº 404, de 12/03/2004 SÉRGIO MARTINS SILVA Chefe SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 42, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2005 ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep EMENTA: CONTRATOS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS FIRMADOSANTERIORMENTE A 31/10/2003. As receitas derivadas de contratos de locação de máquinas, firmados anteriormente a 31/10/2003 e caracterizados por duração prevista superiora um ano e pela fixação de preço predeterminado (preço fixado em moeda nacional por período de execução), auferidas até 01/02/2004, estão sujeitas à contribuição para o PIS/Pasep cumulativa; as receitas auferidas a partir de 01/2/2004 também permanecem sujeitas sujeitas à contribuição para o PIS/Pasep cumulativa, desde que não tenha havido prorrogações da duração do contrato ou reajustes de preço posteriores a 31/10/2003. Ainda nesse período iniciado em 01/2/2004, a partir de eventuais prorrogações da duração do contrato ou reajustes de preço, tais receitas passam a se submeter à contribuição para o PIS/Pasep não-cumulativa, desde que presentes todas as condições legais de aplicabilidade desse regime de tributação. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 10, XI, b, art. 15, V e art.93, I; e Instrução Normativa SRF nº 468, de 2004, arts. 2º e 3º. ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins EMENTA: CONTRATOS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS FIRMADOS ANTERIORMENTE A 31/10/2003.As receitas derivadas de contratos de locação de máquinas, firmados anteriormente a 31/10/2003 e caracterizados por duração prevista superior a um ano e pela fixação de preço predeterminado (preço fixado em moeda nacional por período de execução), auferidas até 01/02/2004, estão sujeitas à Cofins cumulativa; as receitas auferidas a partir de 1/2/2004 também permanecem sujeitas à Cofins cumulativa, desde que não tenha havido prorrogações da duração do contrato ou reajustes de preço posteriores a 31/10/2003. Ainda nesse período iniciado em 1/2/2004, a partir de eventuais prorrogações da duração do contrato ou reajustes de preço, tais receitas passam a se submeter à Cofins não-cumulativa, desde que presentes todas as condições legais de aplicabilidade desse regime de tributação. DISPOSITIVOS LEGAIS: : Lei nº 10.833, de 2003, art. 10, XI, b e art.93, I; e Instrução Normativa SRF nº 468, de 2004, arts. 2º e 3º. SÉRGIO MARTINS SILVA Chefe SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 43, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2005 ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF EMENTA: TRIBUTAÇÃO DE VALORES RECEBIDOS EM VIRTUDE DE ACORDO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL. Os valores recebidos em virtude de acordo de separação judicial e originários de rendas de espólio em que o ex-cônjuge é único herdeiro sujeitam-se à tributação sob a forma de recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) e na Declaração de Ajuste Anual. DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal, de 1988, art. 153; Código Tributário Nacional, Lei nº. 5.172, de 1966, art. 43, I e II; Código Civil, Lei nº. 10.406, de 2002, art. 538; Regulamento do Imposto de Renda, Decreto nº. 3.000, de 1999, arts. 37 e 39. SÉRGIO MARTINS SILVA Chefe SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 44, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2005 SÉRGIO MARTINS SILVA Chefe SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 40, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2005 ASSUNTO: Imposto sobre a Importação - II EMENTA: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. FALTA DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. Não constitui infração administrativa ao controle das importações, nos termos do inciso II , alínea “a”, do art. 633 do Regulamento Aduaneiro, a declaração de importação de mercadoria objeto de licenciamento no Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX, cujo produto esteja corretamente descrito, com todos os elementos necessários à sua identificação e ao enquadramento tarifário pleiteado 11 DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto-Lei nº 37/1966; Decreto nº 91.030/1985; Decreto nº 4.543/2002, Decreto nº 70.235/1972; IN SRF 230/2002; ADN Cosit n.º 12/1997. IRPF SÉRGIO MARTINS SILVA Chefe IRPJ ISSN 1677-7042 ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte IRRF EMENTA: FATO GERADOR. O fato gerador do imposto de renda na fonte, no caso de pagamentos efetuados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, civis ou mercantis, pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional, verifica-se no momento em que os rendimentos forem pagos ou creditados. DISPOSITIVOS LEGAIS: Decret 3000, de 1999, art. 647. SÉRGIO MARTINS SILVA Chefe 12 ISSN 1677-7042 SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 45, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2005 ASSUNTO: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples EMENTA: ACRÉSCIMO DE 50% SOBRE OS PERCENTUAIS FIXADOS. HIPÓTESES. A previsão relativa ao acréscimo de 50% sobre os percentuais fixados diz respeito às receitas dos estabelecimentos de ensino fundamental, dos centros de formação de condutores de veículos automotores de transporte terrestre de passageiros e de carga, das agências lotéricas e das pessoas jurídicas que aufiram receita bruta decorrente da prestação de serviços em montante igual ou superior a 30% (trinta por cento) da receita bruta total. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n.º 10.833/2003, art. 82; Lei n.º 10.034/2000, art. 1.º, incisos II a IV. SÉRGIO MARTINS SILVA Chefe SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 46, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2005 ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins EMENTA: PESSOA JURÍDICA BENEFICIÁRIA DE ISENÇÃO . TRATAMENTO DAS RECEITAS NÃO ORIUNDAS DA ATIVIDADE. A pessoa jurídica isenta da COFINS sobre as receitas das atividades próprias fica submetida ao regime da nãocumulatividade dessa contribuição, a partir de fevereiro de 2004, quanto à totalidade das receitas não oriundas da atividade. A partir de 2 de agosto de 2004, ficou reduzida a zero a alíquota da COFINS incidente sobre as receitas financeiras das pessoas jurídicas sujeitas à não-cumulatividade, exceto as receitas oriundas de juros sobre capital próprio e as decorrentes de operações de hedge. DISPOSITIVOS LEGAIS: Arts. 14, X, 13, V, da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001; arts. 1o, 2o e 10, da Lei nº 10.833, de 27 de dezembro de 2003, e Decreto nº 5.164, de 30 de junho de 2004. SÉRGIO MARTINS SILVA Chefe SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 47, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2005 ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep EMENTA: IMPORTAÇÃO. FATO GERADOR. A Contribuição para o PIS/Pasep- Importação incide sobre os pagamentos e as remessas, efetuados a partir de maio de 2004, de valores ao exterior a título de contraprestação de serviços contratados e efetivamente prestados, com prazo e preço certo determinados, antes de abril de 2004. O fato gerador da referida contribuição é o pagamento, o crédito, a entrega, o emprego ou a remessa de valores a residentes ou domiciliados no exterior como contraprestação pelo serviço prestado, não importando se a mencionada prestação ocorreu em momento anterior. DISPOSITIVOS LEGAIS: Arts. 1º, 3º, II, 4º, IV, 13, II, e 53 daLei nº 10.865/2004. ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins EMENTA: IMPORTAÇÃO. FATO GERADOR. A CofinsImportação incide sobre os pagamentos e as remessas, efetuados a partir de maio de 2004, de valores ao exterior a título de contraprestação de serviços contratados e efetivamente prestados, com prazo e preço certo determinados, antes de abril de 2004. O fato gerador da referida contribuição é o pagamento, o crédito, a entrega, o emprego ou a remessa de valores a residentes ou domiciliados no exterior como contraprestaçãopelo serviço prestado, não importando se a mencionada prestação ocorreu em momento anterior. DISPOSITIVOS LEGAIS: Os arts. 1º, 3º, II, 4º, IV, 13, II, e 53da Lei nº 10.865/2004. SÉRGIO MARTINS SILVA Chefe ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL NO PORTO DE VITÓRIA <!ID632224-0> PORTARIA Nº 20, DE 5 DE ABRIL DE 2005 O Inspetor da Alfândega do Porto de Vitória/ES, no uso de suas atribuições legais conferidas através da Portaria ministerial n.º 30, de 25 de fevereiro de 2005, e Portaria n.º 1495, de 14 de agosto de 1996, do Secretário da Receita Federal e, Considerando o disposto na Portaria SRF n.º 1, de 2 de janeiro de 2001; Considerando o disposto na Constituição Federal, art. 37, inciso XVIII; Lei n.º 8630/93, artigos 35 e 36; DL n.º 37/66, art. 35, e art. 17 do Dec. nº 4543/2002; Considerando o disposto no art. 499 do Decreto n. º 4543/2002; Considerando a necessidade de se estabelecer rotinas básicas de serviço no que respeita ao despacho, resolve: 1.A primeira via da fatura comercial será sempre a original, podendo ser emitida, assim como as demais vias, por qualquer processo. 2.Será aceita como primeira via da fatura comercial, quando emitida por processo eletrônico, aquela da qual conste expressamente a indicação do processo utilizado. 1 3.A fatura comercial original deverá conter as especificações constantes do art. 497 do Novo Regulamento Aduaneiro: Nome e endereço, completos, do exportador; Nome e endereço, completos, do importador; Especificação das mercadorias em português ou em idioma do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio, ou, se em outro idioma, acompanhada de tradução em língua portuguesa, contendo as denominações próprias e comerciais, com a indicação dos elementos indispensáveis a sua perfeita indicação; Marca, numeração e, se houver, número de referência dos volumes; Quantidade e espécie dos volumes; Peso bruto dos volumes, entendendo-se como tal o da mercadoria com todos os seus recipientes, embalagens e demais envoltórios; Peso líquido, assim considerado o da mercadoria liver de todo e qualquer envoltório; País de origem, como tal entendido aquele onde houver sido produzida a mercadoria ou onde tiver ocorrido a última transformação substancial; País de aquisição, assim considerado aquele do qual a mercadoria foi adquirida para ser exportada para o Brasil, independentemente do país de origem da mercadoria ou de seus insumos; País de procedência, assim considerado aquele onde se encontrava a mercadoria no momento de sua aquisição; Preço unitário e total de cada espécie de mercadoria e, se houver, o montante e a natureza das reduções e dos descontos concedidos ao importador; Frete e demais despesas relativas às mercadorias especificadas na fatura; Condições e moeda de pagamento; Termo da condição de venda (incoterm). 3.1As emendas, ressalvas ou entrelinhas feitas na fatura deverão ser autenticadas pelo exportador. 4.Não será aceita a fatura apresentada quando verificada alguma das hipóteses abaixo: Cópia da fatura, ainda que autenticada; Formulário impresso ou outras informações contidas na fatura não são originais, mesmo que a fatura apresente outros elementos originais; Se qualquer elemento de informação obrigatória não for original; Não consta a informação do processo eletrônico utilizado, conforme disposto no item 2. 5. Havendo dúvidas quanto à autenticidade da fatura comercial ou algum dos elementos descritos no item 3, bem como indícios de falsificação ou adulteração, deverão ser adotados conjunta ou isoladamente, os seguintes procedimentos: Intimação para que o exportador encaminhe à Alfândega carta ratificando a emissão da fatura, com cópia da fatura anexa, bem como signatários autorizados e respectivas assinaturas; Início do procedimento de investigação da autenticidade da fatura comercial, com solicitação de informação às autoridades do país do exportador. 5.1Para o fim específico de fornecer subsídios à fiscalização, poderá ser apresentada pelo importador fatura comercial com visto consular. 5.2As intimações e termos serão formalizados no extrato da declaração de importação, ou juntados à mesma. 5.3Os documentos e declarações recebidos do exportador serão anexados à respectiva declaração de importação ou documento equivalente. 5.4As páginas do extrato da declaração de importação deverão ser numeradas e rubricadas. 5.5A análise da fatura comercial ficará preferencialmente a cargo do SETMAN, podendo ser realizada pelo AFRF responsável pelo despacho aduaneiro ou ação fiscal. 6.A fatura comercial original instrui o despacho aduaneiro de importação e deverá ser apresentada ao SETMAN, podendo ser restituída ao importador ou seu representante nos casos previstos pela legislação de regência. 7. Sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, a mercadoria ficará retida até conclusão dos procedimentos previstos no item 5, podendo ser aplicado o procedimento especial de que cuida o artigo 65 da IN SRF n.º 206/2002. 8.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 9.Revogam-se as disposições em contrário. JOÃO LUIZ FREGONAZZI ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL NO PORTO DO RIO DE JANEIRO <!ID632223-1> ORDEM DE SERVIÇO Nº 2, DE 15 DE ABRIL DE 2005 Disciplina o procedimento simplificado de trânsito aduaneiro, de mercadoria despachada para exportação, entre recintos alfandegados jurisdicionados pela Alfândega do Porto do Rio de Janeiro. O INSPETOR DA ALFÂNDEGA DO PORTO DO RIO DE JANEIRO no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 250, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 288, parágrafo único, do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, resolve: Nº 74, terça-feira, 19 de abril de 2005 Art. 1º O transporte de mercadoria nacional ou nacionalizada, submetida a despacho de exportação, entre recintos alfandegados jurisdicionados pela Alfândega do Porto do Rio de Janeiro, observará o procedimento simplificado de trânsito aduaneiro, estabelecido nesta Ordem de Serviço. Art. 2º Para os efeitos desta Ordem de Serviço, considerase: I - local de origem, o recinto alfandegado jurisdicionado pela Alfândega do Porto do Rio de Janeiro, onde foi realizado o despacho de exportação - depositário de origem; e II - local de destino, o recinto alfandegado jurisdicionado pela Alfândega do Porto do Rio de Janeiro, onde a mercadoria será embarcada ou ficará armazenada para posterior embarque, com destino ao exterior - depositário de destino; Parágrafo único. O procedimento de trânsito aduaneiro simplificado somente poderá ser iniciado após o desembaraço aduaneiro da mercadoria. Do Beneficiário Art. 3º O depositário de origem é o beneficiário do regime de trânsito aduaneiro simplificado de exportação. Da Nota de Trânsito de Exportação Art. 4º A Nota de Trânsito de Exportação (NTE) é a declaração aduaneira através da qual se autoriza a sujeição das mercadorias ao regime de trânsito aduaneiro simplificado de exportação. Parágrafo único. A emissão da NTE pelo depositário de origem independe de qualquer procedimento administrativo. Art. 5º O Anexo I estabelece a disposição gráfica do modelo da NTE e as instruções para seu preenchimento. Art. 6º A NTE deve ser emitida, no mínimo, em três vias, tendo estas, a seguinte destinação: I - 1ª via: acompanhará a mercadoria e será entregue, pelo transportador, ao destinatário; II - 2ª via: ficará em poder do emitente, presa ao bloco ou, no caso de formulário contínuo ou jogo solto, encadernada na forma do disposto no artigo seguinte; e III - 3ª via: acompanhará a mercadoria e será entregue, pelo transportador, ao destinatário, podendo a Alfândega retê-la, se interceptar a mercadoria correspondente em sua movimentação, ou ainda arrecadá-la, se já em poder do destinatário, devendo ser conservada pelo prazo de três meses. Art. 7º A NTE deve ser numerada, em todas as vias, em ordem crescente, de 1 a 999.999, e enfeixadas em blocos uniformes com a quantidade de vinte, no mínimo, ou de cinqüenta, no máximo, exceto quando for emitida por processos informatizados. § 1º Atingido o número 999.999, a numeração recomeçará. § 2º Os depositários de origem que emitirem a NTE por processo mecanizado ou datilográfico, poderão usar formulários, contínuos ou em jogos soltos, numerados tipograficamente. § 3º Na hipótese do parágrafo anterior, as vias das NTE destinadas à exibição à Alfândega deverão ser encadernadas em grupos na quantidade de até quinhentas, obedecida sua ordem numérica seqüencial. Art. 8º Quando a NTE for cancelada, conservar-se-ão no talonário, no formulário contínuo ou nos jogos soltos todas as suas vias, com declaração do motivo que houver determinado o cancelamento, e referência, se for o caso, ao novo documento emitido. Parágrafo único. Não poderá ser cancelada a NTE que tiver dado trânsito à mercadoria. Art. 9º O depositário de origem emitirá a NTE: I - antes de iniciada a saída da mercadoria; ou II - após a saída, para retorno, no caso de mercadoria não entregue ao destinatário. § 1º Na hipótese de que trata o inciso II, compete ao depositário do local de origem emitir a NTE para as mercadorias em retorno. § 2º A nota de retorno deverá conter as seguintes indicações: I - no campo “4. Dados Adicionais”: a) o número da NTE original; e b) a justificativa pela ausência de efetivação da entrega. II - no quadro “1.2 Nome do Recinto”, a indicação “mercadorias em retorno”. Art. 10. Para efeitos do regime de trânsito aduaneiro simplificado de exportação, entende-se por carga: I - a colocação num único meio de transporte, de mercadorias que devam transitar entre um recinto de origem e um de destino, acobertadas por uma NTE; II - o trânsito entre um recinto de origem e um de destino, por meios próprios, dos veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres classificados no Capítulo 87 da Nomenclatura Comum do Mercosul, acobertados por uma NTE. Art. 11. Para os fins do disposto no inciso I do artigo anterior, considera-se que constitui um único meio de transporte, na condição de transportarem mercadorias, que devam ser expedidas conjuntamente, sob amparo do regime simplificado de exportação: I - um veículo rodoviário acompanhado do seu reboque ou semi-reboques; II - os contêineres carregados em um único veículo rodoviário. Art. 12. Cada NTE só pode cobrir: I - mercadorias carregadas num único meio de transporte para serem expedidas de um local de origem para um de destino; II - veículos inclusos em um mesmo registro de exportação. Art. 13. Na hipótese de trânsito de veículos inclusos em uma mesmo registro de exportação: 1 Nº 74, terça-feira, 19 de abril de 2005 I - a primeira e terceira vias da NTE acompanhará o primeiro veículo, sendo acompanhada de cópia do registro de exportação e da declaração para despacho aduaneiro de exportação; II - os veículos subseqüentes deverão ser acompanhados de cópias da primeira e terceira vias da NTE; III - no campo “4. Dados Adicionais”, da primeira e terceira vias originais da NTE, será inscrito o numeral 1 (um); IV - no campo “4. Dados Adicionais”, das cópias da primeira e terceira vias da NTE, será inscrito o numeral 2 (dois), até o numeral correspondente ao último veículo em trânsito. V - aplica-se à cópia da terceira via da NTE o disposto no inciso III do art. 6º deste ato. VI - todas as cópias da terceira via da NTE deverão ser firmadas nos quadros 5.1 e 5.2 pelos respectivos expedidor e recebedor. Art. 14. Quando uma remessa, correspondente a uma mesma declaração de exportação, for dividida por dois meios de transporte, é necessária uma NTE para cada meio de transporte. Art. 15. Ao assinarem a NTE, o emitente e o recebedor assumem a responsabilidade pela exatidão das menções nela inscritas, pela autenticidade dos documentos e pelo cumprimento de todas as obrigações relativas à sujeição das mercadorias ao regime de trânsito aduaneiro simplificado de exportação. Art. 16. As rotas de circulação das mercadorias amparadas pelo regime de trânsito aduaneiro simplificado de exportação serão aprovadas pelo Chefe do Serviço de Operações Aduaneiras da Alfândega do Porto do Rio de Janeiro, mediante proposta dos beneficiários do regime, formalizada em processo. <!ID632223-2> LOGOTIPO DO EMITENTE 1.1 Código Do Controle do Trânsito Aduaneiro Simplificado de Exportação Art. 17. O controle das operações de trânsito aduaneiro simplificado de exportação será realizado com base nas informações coletadas através da Lista de Trânsito de Exportação, elaborada em meio físico e eletrônico. Art. 18. Os depositários emitirão a Lista de Trânsito de Exportação - E, relacionando as NTE emitidas e a Lista de Trânsito de Exportação - R, relacionando as NTE recebidas, na forma do modelo e instruções constantes do Anexo II, até o décimo quinto dia útil do mês subseqüente ao de emissão das Notas de Trânsito de Exportação, procedendo a sua entrega junto ao Serviço de Operações Aduaneiras. § 1º A Lista de Trânsito de Exportação deverá ser apresentada em jogos de quatro vias, sendo: I - duas vias, para as NTE emitidas; e II - duas vias, para as NTE recebidas. § 2º O servidor que recepcionar as Listas de Trânsito de Exportação deverá visar todas as vias, mediante a aposição de seu carimbo funcional e assinatura, no verso dos referidos documentos. § 3º Visadas as Listas de Trânsito de Exportação, na forma do parágrafo anterior, uma via de cada jogo será devolvida ao depositário. Art. 19. A Lista de Trânsito de Exportação, elaborada em meio eletrônico, deverá observar o lay-out a seguir especificado, tendo o formato de arquivo do Microsoft Excel: NOME/RAZÃO SOCIAL ENDEREÇO BAIRRO/DISTRITO Nota de Trânsito de Exportação MUNICÍPIO UF FONE/FAX CEP CÓDIGO DO RECINTO CNPJ 1. RECINTO ALFANDEGADO DESTINATÁRIO 1.2 Nome do Recinto Data da Emissão 1.3 CNPJ 2. TRANSPORTADOR 2.1 Nome do Condutor 2.3 Peso Bruto 2.2 CPF 2.4 Peso Líquido 3.1 Tipo 3.2 Núme- 3.3 AC ro 3. DADOS DA CARGA 3.4 Quantidade 3.5 Contêiner 2.5 Placa 3.6 Lacre 3.7 Remessa 4. DADOS ADICIONAIS 5. IDENTIFICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS PELA EXPEDIÇÃO E RECEBIMENTO 5.1 Expedidor 5.2 Recebedor 5.1.1 Data da Saída 5.1.2 Hora da Saída 5.2.1 Data da Chegada 5.2.2 Hora da Chegada ANEXO I - Modelo aprovado pela Ordem de Serviço ALF/RJO nº 2, de 15 de abril de 2005. Alfândega do Porto do Rio de Janeiro REGRAS DE PREENCHIMENTO DA NOTA DE TRÂNSITO DE EXPORTAÇÃO Cabeçalho - Dados do Emitente Logotipo do emitente. Nome, razão social, ou denominação. Endereço. Bairro ou distrito. Município. Unidade da Federação Telefone e/ou fax. Código de Endereçamento Postal (CEP). Código do Recinto Alfandegado. Número de inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas. Cabeçalho - Identificação da Nota de Trânsito de Exportação Número da Nota de Trânsito de Exportação. Data da emissão. ISSN 1677-7042 13 I - mês e ano de emissão da NTE, sendo o mês representado por dois dígitos e o ano por quatro dígitos; II - código do recinto alfandegado de origem, com sete dígitos; III - número da NTE, com seis dígitos; III - código do recinto alfandegado de destino, com sete dígitos; IV - tipo de declaração, com três letras; V - número da declaração de exportação, com onze dígitos; VI - tipo de acondicionamento da carga, com um dígito; VII - número identificador do contêiner; VIII - indicador de tipo de NTE, identificadas pela letra E, para as emitidas, e pela letra R, para as recebidas; e IX - indicador das NTE recebidas em retorno, identificadas pela letra D, e qualquer observação, que o emitente entender necessária. § 1º A cada inciso, corresponde uma coluna. § 2º Os dados não devem conter sinais gráficos de separação ou espaços no mesmo campo. Art. 20. Ficam revogadas, a partir de 30 de abril de 2005, as Ordens de Serviço ALF/RJO nºs 2 e 3, ambas de 27 de fevereiro de 2002. Art. 21. Esta Ordem de Serviço entra em vigor a partir de 1º de maio de 2005. CLÁUDIO LUÍS VASCONCELOS BASTOS 1. RECINTO ALFANDEGADO DESTINATÁRIO 1.1 Código do Recinto Código do recinto alfandegado de destino. 1.2 Nome do Recinto Nome do recinto alfandegado de destino. 1.3 CNPJ Número de inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas da sociedade administradora do recinto alfandegado de destino do trânsito. 2. TRANSPORTADOR 2.1 Nome do Condutor Nome do condutor do veículo que transportará a carga no regime de trânsito. 2.2 CPF do Condutor Número de inscrição do condutor do veículo no Cadastro de Pessoas Físicas. 2.3 Peso Bruto Peso Bruto da carga transportada. 2.4 Peso Líquido Peso Líquido da carga transportada. 2.5 Placa Placa do veículo que transportará a carga. 3. DADOS DA CARGA 3.1 Tipo Tipo da Declaração de Exportação. DDE - Declaração para Despacho de Exportação. DSE - Declaração Simplificada de Exportação. P - Despacho “a posteriori”. 3.2 Nº DE Número da Declaração de Exportação atribuído pelo Siscomex. 3.3 AC Acondicionamento da Carga. 1 - Carga acondicionada em contêiner. 2 - Carga não acondicionada em contêiner. 3.4 Quantidade Quantidade de contêineres, na hipótese de carga acondicionada em contêiner, ou, quantidade de volumes, ou, quantidade de veículos. 3.5 Contêiner Número de identificação do contêiner. 3.6 Lacre Número do dispositivo de segurança aplicado à carga. 3.7 Remessa T ou P/X. T, se toda a carga transportada no veículo corresponde à totalidade da carga constante da Declaração de Exportação. P, caso contrário. X, o número da remessa da carga. 4. DADOS ADICIONAIS Outros dados de interesse do emitente. Na hipótese de Declaração de exportação “a posteriori” deverá ser consignado neste campo, o nome do exportador e seu número de inscrição no CNPJ. 5. IDENTIFICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS PELA EXPEDIÇÃO E RECEBIMENTO 5.1 Expedidor Neste campo deverá ser aposto o carimbo que contém a identificação do empregado do recinto alfandegado de origem, responsável pela expedição. No carimbo deverá constar o nome e número de inscrição no CPF do referido empregado. O empregado deverá firmar a Nota de Trânsito - E. 5.1.1 Data da Saída Data da saída da carga do recinto alfandegado de origem. 5.1.2 Hora da Saída Hora da saída da carga do recinto alfandegado de origem. 5.2 Recebedor Neste campo deverá ser aposto o carimbo que contém a identificação do empregado do recinto alfandegado de destino, responsável pelo recebimento. No carimbo deverá constar o nome e número de inscrição no CPF do referido empregado. O empregado deverá firmar a Nota de Trânsito - E. 5.2.1 Data da Chegada Data da saída da carga do recinto alfandegado de destino. 5.2.2 Hora da Chegada Hora da saída da carga do recinto alfandegado de destino. 14 ISSN 1677-7042 1 Nº 74, terça-feira, 19 de abril de 2005 4.3 Assinatura Assinatura do signatário da Lista de Trânsito de Exportação. 5.1 Folha Nº Número de referência da folha atribuído pelo signatário. 5.2 Qtde. de Folhas Número total de folhas emitidas pelo signatário para o período de referência. Notas: 1. O signatário deverá ter poderes de representação conferidos pela sociedade administradora do recinto alfandegado. 2. Deverão ser elaboradas listas distintas para as NTE's correspondentes à efetiva saída e recebimento e para aquelas recebidas em retorno. DELEGACIA ESPECIAL DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS NO RIO DE JANEIRO DIVISÃO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE TRIBUTÁRIA <!ID632071-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 1, DE 15 DE ABRIL DE 2005 Exclui pessoas jurídicas do Parcelamento Especial (Paes), de que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003. O CHEFE DA DIVISÃO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE TRIBUTÁRIA DA DELEGACIA ESPECIAL DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 7º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, no art. 12 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, nos arts. 9º a 17 da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 25 de agosto de 2004, e na Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 4, de 20 de setembro de 2004, declara: Art. 1º Ficam excluídos do Parcelamento Especial (Paes) de que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, de acordo com seu art. 7º, as pessoas jurídicas relacionadas no Anexo Único a este Ato Declaratório, tendo em vista que foi constatada a ocorrência de três meses consecutivos ou seis alternados sem recolhimento das parcelas do Paes ou que este tenha sido efetuado em valor inferior ao fixado nos incisos II e III do § 3º, incisos I e II do § 4º e § 6º do art. 1º da Lei nº 10.684, de 2003. Art. 2º O detalhamento do motivo da exclusão poderá ser obtido na página da Secretaria da Receita Federal na Internet, no endereço <www.receita.fazenda.gov.br>, com a utilização da Senha Paes. Art. 3º É facultado ao sujeito passivo, no prazo de 10 dias, contado da data de publicação deste Ato Declaratório Executivo, apresentar recurso administrativo dirigido ao titular da Delegacia Especial de Instituições Financeiras do Rio de Janeiro, no Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC, situado na Avenida Presidente Antônio Carlos, 375, sala 211. Art. 4º Não havendo apresentação de recurso no prazo previsto no art. 3º, a exclusão do Paes será definitiva. Art. 5º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação. ANTONIO GUIMARÃES SEPÚLVEDA ANEXO ÚNICO <!ID632223-3> ANEXO II REGRAS DE PREENCHIMENTO DA LISTA DE TRÂNSITO DE EXPORTAÇÃO CABEÇALHO X X = E, para as Notas de Trânsito de Exportação emitidas; X = R, para as Notas de Trânsito de Exportação recebidas. 1. RECINTO DE ORIGEM 1.1 CNPJ Número de inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas da sociedade administradora do recinto alfandegado de origem do trânsito. 1.2 Código do Recinto Código do recinto alfandegado de origem constante da tabela do Siscomex. 2. RECINTO DE DESTINO 2.1 CNPJ Número de inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas da sociedade administradora do recinto alfandegado de destino do trânsito. 2.2 Código do Recinto Código do recinto alfandegado de destino constante da tabela do Siscomex. 3. LISTA DE TRÂNSITO 3.1 NTE Número da Nota de Trânsito de Exportação. 3.2 Tipo Tipo da Declaração de Exportação. DDE - Declaração para Despacho de Exportação. DSE - Declaração Simplificada de Exportação. 3.3 Nº DE Número da Declaração de Exportação atribuído pelo Siscomex. 3.4 AC Acondicionamento da Carga. 1 - Carga acondicionada em contêiner. 2 - Carga não acondicionada em contêiner. 3.5 Contêiner Número identificador do contêiner. 3.6 Observação Qualquer observação que o emitente da lista desejar fazer observar. Nas declarações de exportação “a posteriori” deverá ser consignada neste campo a expressão: “Posteriori”. 4. DECLARAÇÃO 4.1 CPF Número de inscrição no Cadastro das Pessoas Físicas do signatário da Lista de Trânsito de Exportação. 4.2 Nome Nome do signatário da Lista de Trânsito de Exportação. Relação das pessoas excluídas do Parcelamento Especial (Paes). Três parcelas consecutivas ou seis alternadas sem recolhimento ou com recolhimento inferior ao fixado nos incisos II e III do § 3º, incisos I e II do § 4º e § 6º do art. 1º da Lei nº 10.684, de 2003. Relação dos CNPJ das pessoas jurídicas excluídas: CNPJ 02.996.857/0001-39 CNPJ 31.454.283/0001-75 DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA <!ID632072-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 103, DE 15 DE ABRIL DE 2005 O CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência delegada pela Portaria SRRF07 nº 170, de 27 de julho de 2004, publicada no D.O.U. de 30 de julho de 2004, atendendo o previsto no art. 7º da Instrução Normativa SRF nº 4, de 10 de janeiro de 2001, e tendo em vista o que consta do processo nº 10768.018482/2002-14 declara: Art.1º-Fica a empresa FRONTIER DRILLING DO BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.698.482/0001-56, habilitada a utilizar o regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural REPETRO, de que trata o “caput” e o § 1º do art. 2º da IN SRF nº 4/2001, na execução dos contratos a seguir relacionados, até o termo final estabelecido nos mesmos. Art.2º-Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para utilizar o REPETRO poderá ser suspensa ou cancelada, na hipótese de ocorrência de situações previstas no art. 34 da IN SRF nº 4/2001. Art.3º-Eventuais prorrogações do contrato especificado serão objeto de novo Ato Declaratório Executivo. Art.4º-Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Art.5º-Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF07 n° 287, de 18 de outubro de 2004, publicado no D.O.U. em 26 de outubro de 2004. Nº NO CNPJ CONTRATAN- ÁREA DE CONCESSÃO TE Nº DO (ANP) CONTRATO Campos em Exploração: Bacias Sedimentares: Sergipe-Alagoas: SEAL-100, Camamu-Almada: BCAM-40 Campos: BC- 20, 30, 50, 60, 100, 200, 400, 500, 600, BM-C-3 e 6. 101.2.029.98-0 Santos: BS-3 101.2.030.98-1 Campos em Produção: FPSO Agulha, Albacora, Albacora Les- SEILLEAN te, TERMO FINAL 06.05.2005 retificação 1 Nº 74, terça-feira, 19 de abril de 2005 04.698.482/0001- Petróleo 56 leiro 04.698.482/0002- S.A. 37 Anequim, Arabaiana, Aratum, Área do CES -066, Atum,Badejo, Bagre, Barracuda, Bicudo, Biquara Brasi- (RNS-134), Bonito, Caioba, Cangoá, Carapeba,Caratinga, Caraúna, Cherne, Cioba (RNS-035),Congro, Coral, Corvina, Curimã, Dentão (RNS035), Dourado, Enchova, Enchova Oeste, Espada, Espadarte, Estrela- do Mar, Garoupa, Garoupinha, Guaiuba (RNS-128), Guaricema, Linguado, Malhado, Marimbá, Marlim, Marlim Leste, Marlim Sul, Moréia, Namorado, Nordeste de Namorado, Norte de Pescada (RNS-033), Oeste de Urubarana (RNS-071), Pampo, Parati, Pargo, Peroá, Pescada, Piraúna, Roncador, Serra (RNS-128),Trilha, Ubarana, Vermelho, Viola, Voador e Xaréu. Nº NO 2300.0010308.05-2 2300.0010309.05-2 29.04.2009 FPSO novo SEILLEAN contrato WALTER SANCHES SANCHES JUNIOR <!ID632073-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 104, DE 15 DE ABRIL DE 2005 O CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência delegada pela Portaria SRRF07 nº 170, de 27 de julho de 2004, publicada no D.O.U. de 30 de julho de 2004, atendendo o previsto no art. 7º da Instrução Normativa SRF nº 4, de 10 de janeiro de 2001, e tendo em vista o que consta do processo nº 10768.006816/2004-61, declara: Art.1º-Fica a empresa NAVEGAÇÃO SÃO MIGUEL LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.059.924/0001-12 habilitada a utilizar o regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural REPETRO, de que trata o “caput” e o § 1º do art. 2º da IN SRF nº 4/2001, na execução dos contratos a seguir relacionados, até o termo final estabelecido nos mesmos. Art.2º- Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para utilizar o REPETRO poderá ser suspensa ou cancelada, na hipótese de ocorrência de situações previstas no art. 34 da IN SRF nº 4/2001. Art.3º- Eventuais prorrogações dos contratos especificados serão objeto de novo Ato Declaratório Executivo. Art.4º- Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Art.5º- Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 303, de 8 de novembro de 2004, publicado no DOU de 12 de novembro de 2004. 8ª REGIÃO FISCAL <!ID633584-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 23, DE 12 DE ABRIL DE 2005 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência delegada pelo art. 3º da Instrução Normativa SRF nº 114/2001, nos termos da Portaria SRRF08 nº 93/2004, e considerando o que consta do processo nº 11128.001891/2005-14, declara: 1. Fica prorrogada a situação de fiscalização em caráter permanente do Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação - REDEX, sito à Rua Dr. Zelnor de Paiva Magalhães, 696- A, Bom Retiro - Santos - SP, administrado pela empresa PANARIELLO PALETIZAÇÃO LTDA., CNPJ nº 53.159.471/0001-03. 2. O referido recinto ficará sob a jurisdição da Alfândega do Porto de Santos, que baixará as rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao controle fiscal. 3. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 01/07/2005. CONTRATAN- ÁREA DE CONCESSÃO TE CNPJ ( ANP) Campos em Exploração: Bacias Sedimentares: Amazonas: BA-1 e 3 Ceará- Amazonas: BPOT-4, 10 (RNS-143) e 100 Sergipe-Alagoas: BM-SEAL-4, SEAL-30 e 100, BT-SEAL-2. Camamu-Almada: BCAM-40 e BMCAL-1 Espírito Santo: BES-3, 100 e 200. Campos: BC- 20, 30, 50, 60, 100, 200, 400, 500, 600, BM-C-3 e 6 Santos: BS-3, 400, 500, BM-S-3, 7, 8, 9,10 e 11. Campos em Produção: Agulha, Albacora, Albacora Leste, Anequim, Arabaiana, Aratum, Área do 33.059.924/0001- Petróleo Brasi- CES - 066, Atum, Badejo, Bagre, 12 leiro S.A. Barracuda, Bicudo, Biquara, Bonito, Caioba, Cangoá, Carapeba, Caratinga, Caraúna, Cherne, Cioba, Congro, Coral, Corvina, Curimã, Dentão, Dourado, Enchova, Enchova Oeste, Espada, Espadarte, Estrela do Mar, Garoupa, Garoupinha, Guaiuba , Guaricema, Linguado, Malhado, Marimbá, Marlim, Marlim Leste, Marlim Sul, Moréia, Namorado, Nordeste de Namorado, Norte de Pescada, Oeste de Urubarana, Pampo, Parati, Pargo, Peroá, Pescada, Piraúna, Roncador, Serra,Trilha, Ubarana, Vermelho,Viola, Voador e Xaréu. 2. A instalação portuária ora alfandegada ficará sob a jurisdição da Alfândega do Porto de Santos/SP, que poderá baixar as rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao controle fiscal. 3. Cumprirá à autorizada ressarcir ao Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização FUNDAF, instituído pelo Decreto-Lei nº 1.437, de 17 de dezembro de 1975, de acordo com o caput do artigo 4º do Decreto nº 1.912, de 21 de maio de 1996, adotando-se, para esse fim, a sistemática estabelecida na Instrução Normativa SRF nº 48, de 23 de agosto de 1996. 4. Permanece atribuído o código 8.93.14.03-4 ao recinto em questão. 5. Revoga-se o Ato Declaratório SRRF/8ªRF nº 45, de 29/06/1999. 6. Este ato entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. EDMUNDO RONDINELLI SPOLZINO <!ID632076-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 27, DE 15 DE ABRIL DE 2005 EDMUNDO RONDINELLI SPOLZINO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 25, DE 14 DE ABRIL DE 2005 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da delegação de competência estabelecida pela Portaria SRF nº 1.743, de 12/08/98 e considerando o que consta do processo nº 11128.001596/2005-68, declara: 1. Alfandegada, a título permanente, até 07/03/2016, para operar como instalação portuária de uso privativo misto, o TERMINAL AÇUCAREIRO COPERSUCAR, integrado pelos Armazéns VI, XI, XVI e XXI do Porto Organizado de Santos, arrendados da CODESP pela COMPANHIA AUXILIAR DE ARMAZÉNS GERAIS, CNPJ/MF nº 61.145.488/0003-00, situada na Av. Cândido Gaffrée, s/nº - Armazém VI do Porto de Santos, nos termos do Contrato Operacional PRES. nº 04/96 e seus sete aditamentos. O SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da delegação de competência estabelecida pela Portaria SRF nº 13, de 09 de janeiro de 2002, declara: 1. Fica alfandegado, em caráter eventual e a título extraordinário, apenas e tão somente no dia 18/04/2005, o AEROPORTO INTERNACIONAL DE CONGONHAS/SP, para fins de pouso da aeronave da Força Aérea Chilena, procedente do Chile, que transporta o Senhor Ricardo Lagos, Presidente da República do Chile, e sua comitiva, para uma visita de trabalho de um dia em São Paulo. A partida dar-se-á no Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos Governador André Franco Montoro, aproximadamente às 16:00 horas do mesmo dia. 2. Para esta situação, os procedimentos fiscais serão efetuados pela IRF/São Paulo. EDMUNDO RONDINELLI SPOLZINO 15 ISSN 1677-7042 Nº DO TERMO CONTRATO FINAL 2050.0010266.05- 11.04.2007 2 ATREK novo AHTS 7000 contrato WALTER SANCHES SANCHES JUNIOR DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DE FISCALIZAÇÃO EM SÃO PAULO DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO, AVALIAÇÃO E CONTROLE DA ATIVIDADE FISCAL <!ID632222-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 54, DE 15 DE ABRIL DE 2005 Inscreve contribuinte no Regime Especial aplicável a estabelecimento que realiza operação com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos. O CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO, AVALIAÇÃO E CONTROLE DA ATIVIDADE FISCAL DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DE FISCALIZAÇÃO EM SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Portaria Defic/SPO nº 11, de 12 de janeiro de 2.005, publicado no Diário Oficial da União de 21 de janeiro de 2.005, considerando o disposto na INSRF 71, de 24 de agosto de 2001, alterada pela IN-SRF 101 de 21 de dezembro de 2001 e, ainda, considerando os autos do processo 19679.005597/2004-76 declara : Art. 1º - Inscrito no Registro Especial de USUÁRIO DE PAPEL e IMPORTADOR DE PAPEL destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, sob os números UP-08190/1023 e IP08190/432, respectivamente, o estabelecimento da empresa R9 EDITORA LTDA, inscrito no CNPJ sob número 67.182.501/0001-07, localizado à Rua Coronel Palimercio de Resende 25 - Butantã - São Paulo - SP. Art. 2º - O presente Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ALBERTO PEREIRA DA SILVA 16 ISSN 1677-7042 1 DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM ARARAQUARA SETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA 03.439.872/0001-49 03.550.549/0001-48 03.657.580/0001-82 03.744.139/0001-38 03.937.499/0001-56 04.041.926/0001-86 04.176.121/0001-40 04.440.256/0001-70 04.497.826/0001-69 04.529.687/0001-08 04.723.450/0001-63 04.824.853/0001-07 05.286.016/0001-26 43.975.010/0001-55 46.062.444/0001-52 49.156.508/0001-72 52.452.349/0001-68 53.599.676/0001-00 53.877.148/0001-75 58.884.743/0001-51 59.617.308/0001-23 60.997.939/0001-02 66.617.200/0001-04 66.997.339/0001-12 67.715.839/0001-87 68.326.115/0001-04 74.294.216/0001-43 74.460.262/0001-75 <!ID632086-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 6, DE 15 DE ABRIL DE 2005 Exclui sujeitos passivos do Parcelamento Especial (Paes), de que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003. O CHEFE DO SETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DE ARARAQUARA/SP, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 7º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, no art. 12 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, nos arts. 9º a 17 da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 25 de agosto de 2004, e na Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 4, de 20 de setembro de 2004, declara: Art. 1º Ficam excluídos do Parcelamento Especial (Paes) de que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, na forma do art. 7º da citada lei, os sujeitos passivos relacionados no Anexo Único, tendo em vista que foi constatada a ocorrência de três meses consecutivos ou seis alternados em que o sujeito passivo não efetuou recolhimento das parcelas do Paes ou que estes tenham sido realizados em valor inferior ao fixado nos incisos II e III do § 3º, incisos I e II do § 4º e § 6º do art. 1º da Lei nº 10.684, de 2003. Art. 2º O detalhamento da motivação da exclusão pode ser obtido na página da Secretaria da Receita Federal na Internet, no endereço <www.receita.fazenda.gov.br>, com a utilização da Senha Paes. Art. 3º É facultado ao sujeito passivo, no prazo de 10 dias, contado da data de publicação deste Ato Declaratório Executivo, apresentar recurso administrativo dirigido ao Delegado da Receita Federal de Araraquara/SP, no seguinte endereço: Av. Rodrigo Fernando Grillo, 2275 - Jardim das Flores - Araraquara/SP - CEP 14801534. Art. 4º Não havendo apresentação de recurso no prazo previsto no art. 3º, a exclusão do Paes tornar-se-á definitiva. Art. 5º Este ato entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ PAULO DE TOLEDO ANEXO ÚNICO Relação das pessoas excluídas do Parcelamento Especial (Paes). Três parcelas consecutivas ou seis alternadas sem recolhimento ou com recolhimento inferior ao fixado nos incisos II e III do § 3º, incisos I e II do § 4º e § 6º do art. 1º da Lei nº 10.684, de 2003. Relação dos CPF das pessoas físicas excluídas 000.610.588-23 058.966.828-59 103.615.398-35 140.351.908-02 408.803.898-34 650.432.516-20 769.819.599-68 979.001.508-97 020.452.858-55 064.124.808-38 122.321.158-44 160.957.238-68 547.974.628-68 682.006.768-20 825.903.898-68 050.734.728-53 071.656.348-78 122.321.268-89 358.421.218-91 594.197.098-68 748.064.838-34 930.434.908-78 Relação dos CNPJ das pessoas jurídicas excluídas 00.026.861/0001-49 00.285.880/0001-90 00.703.941/0001-91 00.928.863/0001-23 01.222.826/0001-68 01.385.893/0001-01 01.502.340/0001-83 01.611.825/0001-05 01.772.266/0001-15 01.897.197/0001-76 01.925.946/0001-21 02.245.912/0001-59 02.337.890/0001-57 02.412.770/0001-77 02.458.415/0001-39 02.506.386/0001-33 02.582.060/0001-95 02.647.596/0001-41 02.745.874/0001-01 02.827.619/0001-08 02.889.275/0001-53 02.921.549/0001-44 03.053.285/0001-17 03.091.631/0001-51 03.119.865/0001-60 03.142.978/0001-86 03.204.483/0001-34 03.230.817/0001-44 03.293.238/0001-40 03.316.989/0001-35 03.401.425/0001-09 00.124.654/0001-27 00.578.801/0001-39 00.825.876/0001-77 01.165.647/0001-36 01.276.522/0001-83 01.388.078/0001-98 01.552.690/0001-54 01.676.773/0001-55 01.849.321/0001-28 01.903.135/0001-20 02.008.958/0001-54 02.250.745/0001-34 02.357.307/0001-70 02.426.704/0001-56 02.461.134/0001-35 02.520.327/0001-10 02.597.195/0001-24 02.654.492/0001-64 02.747.987/0001-38 02.880.220/0001-82 02.902.843/0001-09 02.949.039/0001-85 03.054.722/0001-17 03.103.811/0001-06 03.124.023/0001-04 03.164.343/0001-80 03.217.527/0001-60 03.252.677/0001-05 03.298.235/0001-08 03.321.885/0001-19 03.412.999/0001-74 00.159.868/0001-39 00.588.802/0001-64 00.917.528/0001-20 01.189.731/0001-90 01.357.924/0001-02 01.500.497/0001-70 01.556.735/0001-69 01.766.841/0001-77 01.876.364/0001-00 01.916.090/0001-28 02.188.011/0001-72 02.300.278/0001-00 02.372.039/0001-65 02.433.222/0001-23 02.501.371/0001-82 02.535.463/0001-83 02.624.945/0001-00 02.737.266/0001-47 02.802.926/0001-26 02.884.508/0001-25 02.904.693/0001-72 03.040.213/0001-35 03.081.410/0001-00 03.109.969/0001-93 03.132.828/0001-91 03.179.528/0001-68 03.222.266/0001-77 03.256.511/0001-67 03.311.042/0001-31 03.337.178/0001-10 03.432.576/0001-16 03.475.877/0001-27 03.561.524/0001-40 03.725.040/0001-99 03.764.926/0001-41 03.980.509/0001-36 04.083.256/0001-60 04.271.089/0001-81 04.448.847/0001-94 04.510.492/0001-16 04.616.677/0001-00 04.754.918/0001-87 04.843.190/0001-60 43.424.746/0001-35 44.585.602/0001-23 47.445.465/0001-10 52.207.628/0001-66 52.563.426/0001-57 53.761.912/0001-42 54.769.591/0001-95 59.448.548/0001-41 60.257.425/0001-02 64.884.729/0001-50 66.895.939/0001-70 67.284.083/0001-69 67.739.094/0001-96 68.939.503/0001-60 74.313.859/0001-97 96.236.518/0001-06 03.491.371/0001-01 03.596.495/0001-51 03.743.019/0001-16 03.816.714/0001-60 04.035.748/0001-80 04.106.642/0001-20 04.312.775/0001-53 04.481.986/0001-10 04.525.053/0001-87 04.619.199/0001-91 04.773.975/0001-03 04.984.888/0001-03 43.645.266/0001-02 45.358.140/0001-74 48.526.487/0001-77 52.312.964/0001-79 53.010.740/0001-75 53.811.089/0001-32 54.880.489/0001-62 59.599.563/0001-90 60.443.645/0001-20 66.542.564/0001-64 66.921.891/0001-27 67.294.397/0001-42 68.325.695/0001-15 71.768.394/0001-70 74.456.088/0001-97 96.393.558/0001-53 DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM BAURU SEÇÃO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE TRIBUTÁRIA <!ID632074-1> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 6, DE 15 DE ABRIL DE 2004 Exclui pessoas físicas e jurídicas do Parcelamento Especial (Paes), de que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003. A CHEFE DA SEÇÃO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE TRIBUTÁRIA DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM BAURU, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 7º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, no art. 12 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, nos arts. 9º a 17 da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 25 de agosto de 2004, e na Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 4, de 20 de setembro de 2004, declara: Art. 1º Ficam excluídos do Parcelamento Especial (Paes) de que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, de acordo com seu art. 7º, as pessoas físicas e jurídicas relacionadas no Anexo Único a este Ato Declaratório, tendo em vista que foi constatada a ocorrência de três meses consecutivos ou seis alternados sem recolhimento das parcelas do Paes ou que este tenha sido efetuado em valor inferior ao fixado nos incisos II e III do § 3º, incisos I e II do § 4º e § 6º do art. 1º da Lei nº 10.684, de 2003. Art. 2º O detalhamento do motivo da exclusão poderá ser obtido na página da Secretaria da Receita Federal na Internet, no endereço <www.receita.fazenda.gov.br>, com a utilização da Senha Paes. Art. 3º É facultado ao sujeito passivo, no prazo de 10 dias, contado da data de publicação deste Ato Declaratório Executivo, apresentar recurso administrativo dirigido ao Delegado da Receita Federal em Bauru à Rua Treze de Maio, nº 7-20, Centro, Bauru/SP. Art. 4º Não havendo apresentação de recurso no prazo previsto no art. 3º, a exclusão do Paes será definitiva. Art. 5º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação. MARTA MARIA BRAGA GUMIERO <!ID632074-2> ANEXO ÚNICO Relação das pessoas excluídas do Parcelamento Especial (Paes). Três parcelas consecutivas ou seis alternadas sem recolhimento ou com recolhimento inferior ao fixado nos incisos II e III do § 3º, incisos I e II do § 4º e § 6º do art. 1º da Lei nº 10.684, de 2003. Relação dos CPF das pessoas físicas excluídas CPF 001.974.268-16 002.179.498-78 003.087.038-04 015.579.428-03 022.945.088-15 028.195.718-59 030.826.068-65 033.614.088-65 058.379.488-21 060.145.008-63 067.937.828-60 069.358.868-30 070.816.978-36 073.184.698-27 074.576.018-05 NOME Carlos Alberto Marques Eduardo Soares Figueiredo Donizete Aparecido Piccinin Paulo Sergio de Camargo Guiomar Josefina Biondo Walmir Pellegrini Fatima Rafih Jose Carlos de Araujo Sidiney Nery de Santa Cruz Dirceu Encinas Walderramas Paulo Sergio da Silva Menezes Sinval Rodrigues Carlos Alberto Cardoso Toloi Ivaldo Carlos Justino Vera Lucia de Oliveira Santos Nº 74, terça-feira, 19 de abril de 2005 075.110.988-60 085.633.148-15 086.409.988-68 090.258.918-02 091.172.998-45 096.432.308-72 120.108.298-67 129.519.168-76 137.458.758-34 141.279.528-14 258.800.728-78 273.025.988-00 377.155.428-49 415.714.441-49 523.333.298-15 572.820.058-34 589.072.208-59 707.797.168-68 708.641.528-68 709.268.408-00 824.882.668-68 827.576.408-44 827.658.806-97 884.272.938-87 959.821.918-68 Suely Ravanelli Jordan Julio Jose Svicero Julio Vaz de Carvalho Filho Pedro Antonio de Faria Sidnei Manczur Jose Oliveira Prado Erick Prado Arruda Jose Carlos da Cruz Reinaldo Joaquim Prospero Valdenor Pereira Fernanda Aparecida Basseto Jose Carlos de Andrade Waldir Celio Garcia Maria Tereza Pastori de Oliveira Carmem Silvia Nicolas Cesar de Medeiros Edvaldo Alves do Santos Claudio Cortez Luis Aurelio Ferrarini Giacomo Cannone Sebastiao Laerte Fabro de Camargo Paulo Cesar Brito Silvia Antonia Prado Arruda Gilberto Marcal dos Santos Jose Roberto Fernandes Pedro Luiz Ponsoni Relação dos CNPJ das pessoas jurídicas excluídas CNPJ 00.216.177/0001-20 00.226.255/0001-77 00.275.679/0001-21 00.283.114/0001-96 00.295.701/0001-03 00.421.114/0001-05 00.620.879/0001-74 00.627.765/0001-56 00.662.860/0001-90 00.708.525/0001-86 00.751.707/0001-30 00.772.790/0001-23 00.789.094/0001-20 00.884.857/0001-11 00.921.524/0001-15 00.934.317/0001-03 00.978.685/0001-45 01.018.868/0001-81 01.024.845/0001-80 01.099.410/0001-02 01.128.337/0001-41 01.180.940/0001-72 01.199.057/0001-24 01.245.656/0001-37 01.289.358/0001-49 01.369.336/0001-99 01.403.199/0001-61 01.475.500/0001-42 01.484.177/0001-73 01.486.130/0001-49 01.497.498/0001-02 01.500.411/0001-09 01.541.559/0001-91 01.567.980/0001-71 01.581.499/0001-30 01.645.807/0001-44 01.651.107/0001-62 01.651.125/0001-44 01.675.488/0001-10 01.697.025/0001-59 01.709.176/0001-80 01.717.392/0001-77 01.779.087/0001-00 01.802.160/0001-17 01.830.218/0001-36 01.845.002/0001-44 01.912.620/0001-60 01.982.886/0001-89 01.985.371/0001-32 01.993.225/0001-59 02.026.057/0001-95 02.047.420/0001-59 02.057.312/0001-67 02.064.519/0001-69 02.082.356/0001-47 02.094.195/0001-01 02.117.287/0001-60 02.155.853/0001-28 PESSOA JURÍDICA Nair de Souza Cardoso Me Nelcy Lanza Do Amaral "Me" Benedito Rodrigues Joalheria Me Jose Carlos Frederice Me J Nunes Caetano Bauru Me Comercial de Gas Ribergas De Botucatu Ltda Irineu Segantin Jau Me Agite Saude - Comercial e Logistica Ltda Lazaro Aparecido Siqueira da Silva Bauru Master Moldes Bauru Ferramentaria Ltda Lanchonete Happy House de Bariri Ltda Me Drogaria Drogalar de Bauru Ltda Me Angela Maria de Barros Formigoni Me Lemos Representacoes Comerciais Ltda Oliveira & Santos - Doceria Ltda Me Valdecy Aparecido Fonseca & Cia Ltda-Me Castelani Transportes e Servicos Ltda Cril-Couros Industria e Comercio Ltda Me Supermercado Centro Serve Ltda Francisco Ferres Boza Me Lionedes Hermoso Palharin Me Restaurante e Pizzaria Tuvalu Ltda Me Megna e Calssavara Advogados Associados Rapello & Rapello Ltda Me Assessoria Contabil Planacon S/C Ltda Santos & Sanches de Bauru Ltda Me Ana Maria Rocha de Leo & Cia Ltda Me Antonio Fernandes Lima Bauru-Me Barra & Cia. Ltda. - Me Mauro Sebastiao de Mira Lajes - Epp Ademir Arlindo Bedollo Me D. J. V. Rocha Ltda - Me Perfumaria Drogafarma Ltda Me Renato Butaccini Junior Pirajui Me Lilian Formenti Moreno Falcao-Me Eletronica Veiga Ltda Me Peter Comercio e Representacoes Ltda. Kenia Carla de Freitas Me L.H. Franca Bartolli Me Manicar-Funilaria ePintura de Bauru Ltda Santos & Santos Ltda Etica Servicos Empresariais S/C Ltda - M Manah Acabamentos e Decoracoes Ltda Me "Erga Omnes" Livraria Ltda Luiz Carlos Pigoli Jau Me Galeto Recanto Vilar's Ltda Me Diplasmil Distribuidora de Embalagens e Giseli Giatti Previde Rmi Automacao e Montagem Eletro Eletroni Transportes J. A. Bernardinelli Ltda Messias Alvarenga Bauru-Me Central Rondon Industria e Comercio Ltda Rui & Evangelista Confeccoes - Comercio Castanheira Consultores Associados S/C L Picolo & Reginato Ltda Me Freitas Pesque-Pague Ltda. - Me Induzidos Dois Irmaos de Pederneiras Ltda Tania Ricardo Pugliese - Me Nº 74, terça-feira, 19 de abril de 2005 02.258.088/0001-71 02.284.994/0001-40 02.286.526/0001-05 02.364.667/0001-07 02.394.037/0001-77 02.421.250/0001-20 02.439.612/0001-00 02.471.031/0001-56 02.474.854/0001-35 02.493.535/0001-77 <!ID632074-3> 02.504.195/0001-32 02.517.672/0001-02 02.539.387/0001-84 02.582.040/0001-14 02.588.121/0001-21 02.607.771/0001-77 02.621.735/0001-68 02.709.146/0001-36 02.715.348/0001-90 02.818.677/0001-67 02.819.414/0001-72 02.856.842/0001-75 02.862.551/0001-90 02.891.280/0001-09 02.901.321/0001-92 02.911.009/0001-80 02.958.302/0001-00 02.966.615/0001-00 02.987.516/0001-05 03.009.059/0001-39 03.054.242/0001-56 03.081.814/0001-96 03.094.598/0001-13 03.127.898/0001-51 03.131.255/0001-81 03.179.259/0001-30 03.196.212/0001-84 03.224.833/0001-24 03.269.279/0001-00 03.269.968/0001-06 03.271.312/0001-28 03.298.928/0001-92 03.312.781/0001-48 03.312.789/0001-04 03.339.947/0001-10 03.387.983/0001-59 03.445.702/0001-77 03.487.233/0001-59 03.491.043/0001-05 03.515.653/0001-00 03.524.306/0001-35 03.529.185/0001-14 03.537.474/0001-65 03.585.273/0001-33 03.616.723/0001-08 03.622.505/0001-86 03.628.722/0001-83 03.648.147/0001-80 03.658.621/0001-55 03.671.853/0001-43 03.678.493/0001-01 03.732.879/0001-54 03.743.068/0001-59 03.790.111/0001-37 03.887.664/0001-02 03.929.952/0001-82 03.950.467/0001-90 03.956.773/0001-34 04.060.243/0001-76 04.122.357/0001-01 04.194.167/0001-91 04.204.870/0001-33 04.281.656/0001-80 04.365.969/0001-17 04.395.370/0001-26 04.564.448/0001-99 04.564.792/0001-88 04.576.420/0001-71 04.683.486/0001-60 04.720.112/0001-78 04.739.514/0001-14 04.806.479/0001-09 04.831.840/0001-57 04.865.087/0001-10 04.890.163/0001-48 05.046.981/0001-21 05.164.212/0001-28 45.513.918/0001-72 47.573.365/0001-79 Marcas Famosas - Com. de Calcados e Conf Talita Gigliotti - Me Sao Judas Comercio de Materiais de Prote Drogaria Santa Eliza de Jau Ltda - Me Kesam & Cia Ltda Epp La Quiet Girl Comercio de Produtos Alime Comercial Carneiro Bauru Ltda - Me Bravo & Pigari Botucatu Ltda - Me Tec-Maq Tecnol.em Mineracao de Areia De Plast New Tecnologia em Polimeros Ltda Me Maris Servicos De Informatica S/C Ltda Dania Comercio de Artigos de Armarinhos Polo & Camillo S/C Ltda Santa Barbara Bauru Industria e Comercio Silene A. Belfiori Pederneiras - Me Tottem Publish - Propaganda, Marketing E Construtora Geosan Ltda. Wesley Balderramas Bauru - Me Aroldo da Silva Bauru - Me Separatori Industria e Comercio de Centr Eletronica Serrano Jau Ltda-Me Marcelo Rodrigues Alves - Me Bezerra Comercio e Montagem de Elevadore G. R. Industria e Comercio de Calcados J Cebrac - Bauru Informatica Ltda Epp Comercio de Bebidas Alianca Sabino LtdaZunco Construtora Ltda. Brantes Comercio de Moda Intima Ltda Epp Ceramica Santa Amelia de Bariri Ltda Comercial de Madeira C & C Ltda. Me Martifrio Ltda Nelcir Antonio da Silva Botucatu - Me Simone Gomes Alves Promissao Me Expresso A.R. Transportes Ltda Epp Ghattas Abdallah Rima Filho-Avare-Me Lucia Helena Antunes da Silva Vieira Me C.V. Magnani Me Catia Regina Ribeiro da Rosa Me Andrea De Lima Gomes Marini Teixeira M Maria Joaquina da Silva Lucianpolis - Me Nadir Alves Pereira Sabio Jau - Me M. A. S. Lima Pisos E Revestimentos - Me Horta Celso - Bauru Locadora Ltda Clemar Construtora Ltda Jose Christiquini Epp Furquim Result Marketing Ltda Neise Ines Severino de Carvalho-Me Denise Bonateli Sgavioli - Me P.S. Chaves Service Ltda. C A Perez Junior Madeiras Me Noroeste Recapagem Ltda Fabio Henrique Mantovi - Epp Wellington Onofrillo Pereira Passos Me Pezzolato & Cia Ltda Me Cfc Leao & Costa S/C Ltda. Cristiano Jose Alves Avai-Me L B Quadros Impressos - Me Leonardo Antonio Donato - Me Arthur de Farias Ferreira Areiopolis Me Bauru Ppan - Distribuidora de Produtos A Conceicao Aparecida Pereira de Castro Av Gustavo Soares dos Santos Me Quatro Ventos Projetos Visuais S/C Ltda Escola de Educacao Infantil Amore Mio S/ Sabrina Oliveira Roberto-Me Tc Industria e Comercio de Calcados Ltda Tecelagem Sao Pedro de Bariri Ltda Me Gift - Store - Tabacaria Ltda. - Me Agricola Criscuolo Ltda-Me P. C. Transportes Bauru S/C Ltda - Me Eliane Pereira Terrassi - Me J A Pereira Avare Me Cammil Instalacoes Industriais Ltda Test do Brasil Ltda Motocity Jau Oficina e Pecas Ltda-Me. Scarparo Comercio de Moveis para Escrito Causa Design Ltda - Epp Valter Jose de Souza Editora Me Marcelo Rodrigues Milani Botucatu-Me. Dimedica Ltda Epp Patricia de Souza Peretti Bauru - Me Maria Aparecida Dias de Gouvea Me Shirley Dias Borborema Briquezi - Me Luiz Gustavo da Graca Leite - Epp Marcia Adriana Lima - Me Saulo Alberto Cintra Roseiro Botucatu Ct Industria e Comercio de Calcados Jau Padovani Cia Ltda Grafica Dois Corregos Ltda 1 <!ID632074-4> 48.348.619/0001-18 48.709.075/0001-72 50.805.886/0001-19 51.334.126/0001-33 51.523.694/0001-82 51.526.945/0001-82 51.665.750/0001-13 52.323.839/0001-64 53.398.137/0001-02 54.593.215/0001-92 54.709.084/0001-66 54.725.601/0001-90 54.744.560/0001-80 54.973.680/0001-59 55.546.584/0001-97 55.615.298/0001-36 55.787.071/0001-78 55.909.758/0001-39 56.243.850/0001-75 56.761.539/0001-18 56.874.282/0001-00 57.561.433/0001-33 58.228.644/0001-11 58.232.091/0001-70 58.275.587/0001-21 59.994.053/0001-18 59.994.798/0001-87 60.091.634/0001-29 60.177.599/0001-65 60.231.768/0001-06 60.315.892/0001-41 61.248.878/0001-35 61.838.652/0001-94 62.716.238/0001-75 62.726.922/0001-38 63.909.220/0001-52 63.998.371/0001-24 65.477.135/0001-98 65.485.864/0001-96 65.556.417/0001-80 65.902.595/0001-16 66.692.120/0001-05 66.734.328/0001-40 66.933.201/0001-50 67.086.421/0001-58 67.265.546/0001-45 68.215.797/0001-88 68.898.352/0001-40 71.971.873/0001-90 72.856.438/0001-87 72.990.492/0001-10 73.094.666/0001-20 74.226.358/0001-73 74.227.539/0001-14 74.235.037/0001-35 74.255.936/0001-08 74.435.900/0001-06 74.482.993/0001-11 74.546.102/0001-43 74.580.853/0001-86 96.338.728/0001-05 96.368.956/0001-10 001.917.988-00 Restaurante e Churrascaria do Valdomiro Granzotto & Coneglian Ltda Escritorio Brasil Contabil Juridico S/C Jose Carlos Fernandes Rodrigues Me Tupy Representacoes Comerciais Sc Ltda Me Centro Cultural "Arco-Iris" S/C Ltda Me Buzete Munuera e Cia Ltda Alfredo Roque da Silva Botucatu Flora Lencois Ltda Epp Engeb - Projetos e Obras Ltda Papa Comercio Montagem Manutencao e Serv Comercio de Artigos Veterinarios Arca De Maria do Carmo Carrara Monchelato Me Daniel Rodrigues Marques Me Antonio Celso Garcia Jau Me Noroeste Industria e Comercio de Produto Ivanir H Rodrigues Me Fernando Menezes "Me" Roberto Goncalves de Oliveira-Bauru Me Anezi & Cia Ltda Me Olaria Boraceia Ltda-Me Transportadora Princeza de Bariri Ltda Neusa Maria Guassu Marcelino Me Guilherme Weckwerth Filho-Me Milton Francisco de Oliveira Botucatu Me Bauru Isolamentos S/C Ltda Me J C M & Cia Ltda Me Orlando Aparecido Moreira Me Lunac Instalacoes Eletricas Ltda Me Maria Cecilia de Fatima Comar Ometto Me Edina Machado Genaro Me Representacoes L G Ltda Me Jose Antonio Costa Itapolis Me Edison Monteiro Chilitti Me M S Oliveira Confeccoes Ltda Me Maria De Oliveira Forti Me Pollini & Pollini Ltda - Epp Geny Aparecida Ferrando Navarro Castro Francisco Garcia Neto Avare Me Elaine dos Reis Me Claudete Aparecida Dallaqua Cachoni Me Paulo Roberto Tiago Me Siomara Gabrieli Zacharias Calixto Arake Paulo Constancio dos Reis Me Conceicao Aparecida Ruiz Boareto & Cia L M Odila Roque Guarapua Me Oficina Mecanica e Auto Eletrica Sao Mat Maria Aparecida Maestro Perico Me Ka Motos Ltda Me Mauri Crenite Franco Simoes Bento Alves de Carvalho Junior Me Alexandre Antonio Cecilio Me E.G.Fagundes & Cia Ltda Jair Delcorso Filho Adalberto Crescione-Me Marcos Rogerio Gomes Lins Me Jose Melhem & Cia Ltda Me Anesio Francisco da Silva-Me Delton Rodrigues Bauru Me Geraldo Luis Silveira Me Antonio Vicente-Bauru Me Ramires & Daher Ltda Me Marli Monteiro DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM MARÍLIA <!ID632075-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 2, DE 14 DE ABRIL DE 2005 Declara inidôneos recibos médicos emitidos. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM MARÍLIA, no uso da atribuição que lhe confere o disposto no artigo n.° 250 do Regimento Interno da SRF, aprovado pela Portaria MF n.º 030, de 25 de fevereiro de 2005, publicado no D.O.U. de 4 de março de 2005, declara: Art. 1° INIDÔNEOS, para todos os efeitos tributários, os RECIBOS pretensamente emitidos por SONIA APARECIDA GARABELLO, CPF nº 061.785.728-83, no período 01/01/2000 a 31/12/2003, haja vista serem ideologicamente falsos e, portanto, imprestáveis e ineficazes para dedução, como despesa médica, da base de cálculo do imposto de renda pessoa física a quaisquer usuários dos mesmos, tendo em vista o contido na Súmula Administrativa de Documentação Tributariamente Ineficaz - Processo Administrativo nº 13830.000512/2005-68. Art. 5° Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação. EDENILSON NUNES FREITAS ISSN 1677-7042 17 DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM SÃO JOSÉ DOS CAMPOS <!ID632077-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 2, DE 13 DE ABRIL DE 2005 Declara anulada a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SÃO JOSÉ DOS CAMPOS-SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal aprovado pela Portaria/MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 26, inciso I e § 1º da Instrução Normativa SRF Nº 200, de 13/09/2002, e considerando o constante no processo administrativo nº 13884.003428/2004-90, declara: Ar. 1º. Fica anulada, de ofício, a inscrição de nº 03.102.219/0001-90 no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, em nome de JORNAL O DIÁRIO DE SÃO JOSÉ LTDA., por haver sido atribuído mais de um número de inscrição para a mesma pessoa jurídica. Art. 2º. O presente Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 26/11/1998, data da inscrição no CNPJ. CLÓVIS MORELLO DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM TAUBATÉ <!ID632078-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 5, DE 15 DE ABRIL DE 2005 Complementa declaração de inaptidão de empresa perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas e a inidoneidade dos documentos fiscais por ela emitidos. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM TAUBATÉ/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo no artigo 250, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, publicado no DOU de 04 de março de 2005, com base no preceituado nos artigos 81 e 82 da Lei nº 9.430/96 e artigo 38 a 40 da Instrução Normativa do Secretário da Receita Federal nº 200, de 13 de setembro de 2002, e considerando que a pessoa jurídica abaixo identificada não comprovou a origem, a disponibilidade e a efetiva transferência dos recursos empregados em operação de comércio exterior, e tendo em vista que a mesma não atendeu à intimação constante do Edital nº 39, publicado no D.O.U. nº 199, seção 3, de 15 de outubro de 2004, às fls. 35 e 36, para regularizar sua situação no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF, e não respondeu ao termo de constatação de fl. três (3) do processo nº 10860.003641/2004-81, bem como pelo que consta no mencionado processo, declara inapta a sua inscrição no mencionado cadastro, com os efeitos previstos no artigo 42 da IN/SRF nº 200, de 13 de setembro de 2002, e tributariamente ineficazes os documentos emitidos pela mesma, a partir de 28 de julho de 2004. Empresa : HARWICK ADVANCED TRADING LTDA. CNPJ/MF: 03.966.508/0001-37 HAILTON DE PAULA 9ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM CURITIBA <!ID632081-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 30, DE 14 DE ABRIL DE 2005 Cancela Certidão O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM CURITIBA PR, no uso da atribuição que lhe são conferidas pelo artigo 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela portaria MF nº 30, de 25/02/2005, resolve: Art 1º Cancelar a Certidão de Tributos e Contribuições Federais Administrados pela Secretaria da Receita Federal nº E.7154862, com data de emissão 26/11/2004 para a IBL Iindustria Braun Compensados Anatômicos Ltda , inscrita no CNPJ sob o nº 79.109.278/0001-51, com validade até 27/05/2005, haja vista que foi denegada a segurança nos autos do MS nº 2004.70.00.038114-3, da 6ª Vara Federal de Curitiba. Art 2º Declarar que tal documento é nulo de pleno direito , não produzindo qualquer efeito, devendo ser recusado por qualquer instituição a qual venha a ser apresentado. VERGILIO CONCETTA SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE TRIBUTÁRIA <!ID632079-1> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 1, DE 15 DE ABRIL DE 2005 Exclui pessoas físicas e jurídicas do Parcelamento Especial (Paes), de que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003. O CHEFE DO SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE TRIBUTÁRIA DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM CURITIBA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 7º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, no art. 12 18 ISSN 1677-7042 1 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, nos arts. 9º a 17 da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 25 de agosto de 2004, e na Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 4, de 20 de setembro de 2004, declara: Art. 1º Ficam excluídos do Parcelamento Especial (Paes) de que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, de acordo com seu art. 7º, as pessoas físicas e jurídicas relacionadas no Anexo Único a este Ato Declaratório, tendo em vista que foi constatada a ocorrência de três meses consecutivos ou seis alternados sem recolhimento das parcelas do Paes ou que este tenha sido efetuado em valor inferior ao fixado nos incisos II e III do § 3º, incisos I e II do § 4º e § 6º do art. 1º da Lei nº 10.684, de 2003. Art. 2º O detalhamento do motivo da exclusão poderá ser obtido na página da Secretaria da Receita Federal na Internet, no endereço <www.receita.fazenda.gov.br>, com a utilização da Senha Paes. Art. 3º É facultado ao sujeito passivo, no prazo de 10 dias, contado da data de publicação deste Ato Declaratório Executivo, apresentar recurso administrativo dirigido ao Delegado da Receita Federal em Curitiba, na Rua Marechal Deodoro, nº 555, 2º andar, das 9:00 às 12:00 horas. Art. 4º Não havendo apresentação de recurso no prazo previsto no art. 3º, a exclusão do Paes será definitiva. Art. 5º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação. CARLSON RENÉ FEIJÓ DA SILVA <!ID632079-2> ANEXO ÚNICO Relação das pessoas excluídas do Parcelamento Especial (Paes).Três parcelas consecutivas ou seis alternadas sem recolhimento ou com recolhimento inferior ao fixado nos incisos II e III do § 3º, incisos I e II do § 4º e § 6º do art. 1º da Lei nº 10.684, de 2003. Relação dos CNPJ das pessoas jurídicas excluídas 00.057.450/0001-10 00.064.765/0001-95 00.066.990/0001-60 00.075.237/0001-31 00.079.808/0001-06 00.081.478/0001-93 00.099.835/0001-40 00.102.105/0001-51 00.120.165/0001-05 00.131.058/0001-74 00.136.060/0001-36 00.137.134/0001-59 00.137.289/0001-95 00.151.037/0001-10 00.165.367/0001-65 00.206.331/0001-82 00.212.899/0001-06 00.236.818/0001-08 00.255.291/0001-69 00.259.874/0001-68 00.261.234/0001-92 00.263.982/0001-04 00.281.820/0001-07 00.284.904/0001-96 00.290.961/0001-88 00.306.025/0001-18 00.307.522/0001-30 00.313.797/0001-87 00.320.991/0001-90 00.330.477/0001-35 00.342.017/0001-27 00.343.258/0001-90 00.345.971/0001-73 00.347.135/0001-28 00.386.210/0001-60 00.400.724/0001-22 00.423.586/0001-05 00.451.108/0001-09 00.458.947/0001-40 00.471.928/0001-54 00.490.673/0001-77 00.492.380/0001-29 00.496.857/0001-44 00.505.044/0001-73 00.526.333/0001-59 00.547.880/0001-10 00.561.318/0001-41 00.581.621/0001-06 00.582.482/0001-35 00.587.889/0001-55 00.626.733/0001-36 00.632.698/0001-68 00.646.264/0001-17 00.654.403/0001-54 00.668.002/0001-53 00.668.561/0001-63 02.517.596/0001-27 02.519.419/0001-80 02.521.044/0001-92 02.542.267/0001-36 02.542.951/0001-18 02.542.968/0001-75 02.545.091/0001-76 02.547.014/0001-55 02.548.960/0001-16 02.549.371/0001-52 02.549.381/0001-98 02.549.600/0001-39 02.550.273/0001-35 02.552.373/0001-09 02.555.215/0001-02 02.555.916/0001-33 02.560.123/0001-02 02.564.135/0001-05 02.564.280/0001-96 02.580.535/0001-04 02.582.481/0001-16 02.582.928/0001-57 02.584.154/0001-01 02.587.882/0001-69 02.599.756/0001-24 02.603.283/0001-91 02.607.357/0001-68 02.612.385/0001-73 02.628.528/0001-35 02.630.508/0001-07 02.631.424/0001-80 02.633.635/0001-51 02.649.901/0001-34 02.652.941/0001-35 02.654.079/0001-08 02.667.676/0001-69 02.678.438/0001-59 02.685.011/0001-88 02.688.843/0001-58 02.689.987/0001-29 02.692.240/0001-20 02.698.273/0001-87 02.703.204/0001-14 02.704.660/0001-89 02.705.612/0001-05 02.713.225/0001-10 02.730.916/0001-22 02.745.142/0001-03 02.750.951/0001-03 02.758.576/0001-48 02.758.748/0001-83 02.761.606/0001-75 02.765.248/0001-79 02.783.071/0001-33 02.783.303/0001-53 02.788.868/0001-23 04.325.532/0001-50 04.327.710/0001-81 04.352.113/0001-07 04.364.624/0001-49 04.365.456/0001-06 04.382.333/0001-83 04.395.044/0001-19 04.418.393/0001-09 04.419.983/0001-56 04.435.231/0001-89 04.436.626/0001-04 04.438.192/0001-73 04.440.138/0001-62 04.442.023/0001-07 04.447.521/0001-42 04.454.936/0001-43 04.476.601/0001-26 04.496.356/0001-19 04.496.621/0001-69 04.519.080/0001-47 04.519.820/0001-45 04.525.778/0001-75 04.532.124/0001-79 04.538.249/0001-06 04.541.335/0001-78 04.545.545/0001-34 04.545.561/0001-27 04.566.825/0001-29 04.566.926/0001-08 04.571.099/0001-32 04.571.791/0001-60 04.623.243/0001-37 04.629.294/0001-76 04.640.619/0001-11 04.666.569/0001-41 04.676.187/0001-07 04.712.681/0001-71 04.724.213/0001-17 04.750.917/0001-64 04.757.984/0001-00 04.763.265/0001-00 04.771.875/0001-48 04.822.021/0001-43 04.863.174/0001-39 04.877.428/0001-78 04.879.876/0001-00 04.880.893/0001-68 04.897.226/0001-98 04.925.148/0001-98 04.926.059/0001-66 04.940.192/0001-77 04.949.192/0001-38 04.967.640/0001-26 04.987.684/0001-18 04.990.702/0001-10 05.032.101/0001-68 <!ID632079-3> 00.668.706/0001-26 00.673.427/0001-50 00.684.053/0001-79 00.685.391/0001-25 00.685.605/0001-63 00.693.516/0001-69 00.694.449/0001-05 00.710.423/0001-03 00.712.987/0001-77 00.718.822/0001-02 00.720.984/0001-85 00.724.614/0001-16 00.727.441/0001-90 00.728.688/0001-20 00.743.479/0001-56 00.751.094/0001-30 00.758.396/0001-30 00.768.084/0001-08 00.775.196/0001-96 00.777.809/0001-24 00.789.346/0001-10 00.790.965/0001-25 00.831.840/0001-04 00.837.303/0001-63 00.837.719/0001-81 00.846.270/0001-18 00.846.688/0001-25 00.850.946/0001-47 00.853.636/0001-86 00.860.805/0001-05 00.912.255/0001-20 00.912.957/0001-04 00.915.858/0001-86 00.924.306/0001-34 00.939.738/0001-19 00.969.757/0001-98 00.999.431/0001-03 01.004.287/0001-90 01.010.015/0001-01 01.025.305/0001-10 01.046.187/0001-27 01.049.863/0001-16 01.059.262/0001-94 01.082.621/0001-24 01.086.781/0001-41 01.089.914/0001-33 01.094.083/0001-98 01.102.903/0001-46 01.106.413/0001-18 01.109.411/0001-82 01.120.046/0001-07 01.129.640/0001-69 01.132.012/0001-32 01.132.287/0001-76 01.160.534/0001-48 01.186.545/0001-05 01.221.180/0001-02 01.236.939/0001-12 01.245.004/0001-00 01.248.428/0001-10 01.249.114/0001-32 01.259.301/0001-05 01.268.357/0001-18 01.290.515/0001-36 01.295.946/0001-95 01.295.954/0001-31 01.300.461/0001-42 01.308.049/0001-79 01.314.332/0001-03 01.320.057/0001-30 01.331.382/0001-07 01.331.836/0001-31 01.332.602/0001-09 02.793.000/0001-11 02.794.053/0001-57 02.798.618/0001-74 02.801.137/0001-70 02.803.001/0001-08 02.804.216/0001-35 02.804.264/0001-23 02.806.724/0001-52 02.807.201/0001-20 02.816.546/0001-40 02.822.885/0001-30 02.832.826/0001-42 02.856.350/0001-80 02.865.382/0001-41 02.867.184/0001-17 02.877.220/0001-23 02.887.079/0001-40 02.893.630/0001-68 02.895.897/0001-94 02.898.210/0001-74 02.898.611/0001-24 02.905.393/0001-08 02.914.809/0001-54 02.920.477/0001-10 02.934.972/0001-89 02.939.222/0001-08 02.943.971/0001-09 02.947.443/0001-10 02.949.536/0001-83 02.954.862/0001-89 02.958.576/0001-91 02.959.844/0001-90 02.968.453/0001-31 02.991.648/0001-00 03.017.651/0001-82 03.032.099/0001-00 03.032.759/0001-44 03.036.350/0001-04 03.051.926/0001-02 03.055.017/0001-34 03.066.048/0001-90 03.081.299/0001-44 03.081.944/0001-29 03.092.036/0001-30 03.100.512/0001-18 03.102.945/0001-02 03.105.670/0001-60 03.107.616/0001-54 03.115.942/0001-03 03.126.723/0001-20 03.129.188/0001-60 03.149.001/0001-90 03.152.151/0001-53 03.153.576/0001-87 03.157.219/0001-97 03.160.515/0001-47 03.161.980/0001-00 03.162.338/0001-38 03.163.596/0001-39 03.166.968/0001-80 03.169.386/0001-58 03.175.164/0001-48 03.182.807/0001-80 03.191.656/0001-27 03.191.987/0001-67 03.216.590/0001-82 03.221.013/0001-89 03.225.090/0001-07 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79.203.774/0001-70 79.205.043/0001-63 79.208.559/0001-61 79.476.214/0001-99 79.539.532/0001-51 79.582.805/0001-40 79.612.255/0001-65 79.625.679/0001-64 79.710.927/0001-75 79.737.839/0001-67 79.951.968/0001-53 79.985.958/0001-39 79.988.739/0001-03 80.191.109/0001-92 80.213.291/0001-35 80.215.437/0001-81 80.233.380/0001-43 80.287.469/0001-92 80.375.108/0001-06 80.383.482/0001-45 80.384.308/0001-17 80.515.323/0001-57 80.552.680/0001-95 80.608.540/0001-91 80.782.493/0001-06 80.789.779/0001-05 80.819.246/0001-29 80.830.102/0001-73 80.864.689/0001-31 81.054.645/0001-09 81.059.503/0001-34 81.069.494/0001-62 81.082.885/0001-17 81.178.907/0001-47 81.205.213/0001-51 81.232.233/0001-11 81.235.343/0001-37 81.236.879/0001-77 81.406.050/0001-75 81.432.072/0001-00 81.446.593/0001-16 81.495.426/0001-65 81.747.511/0001-73 82.025.198/0001-22 82.043.019/0001-80 82.082.645/0001-85 82.234.683/0001-06 82.243.619/0001-91 82.263.385/0001-44 82.284.829/0001-28 82.299.850/0001-05 82.305.822/0001-45 82.318.676/0001-92 82.333.816/0001-00 82.336.603/0001-23 82.347.642/0001-26 82.378.324/0001-22 82.423.641/0001-13 82.453.184/0001-00 82.468.281/0001-76 82.487.075/0001-03 82.487.232/0001-80 1 Nº 74, terça-feira, 19 de abril de 2005 <!ID632079-4> 02.197.927/0001-99 02.201.874/0001-32 02.203.113/0001-10 02.204.355/0001-28 02.207.285/0001-61 02.216.287/0001-17 02.230.591/0001-19 02.243.834/0001-53 02.256.281/0001-73 02.263.578/0001-66 02.270.913/0001-53 02.307.979/0001-70 02.313.981/0001-52 02.314.620/0001-20 02.314.660/0001-72 02.316.269/0001-07 02.329.989/0001-07 02.347.174/0001-50 02.357.290/0001-50 02.357.590/0001-30 02.358.142/0001-50 02.375.441/0001-01 02.393.523/0001-70 02.395.272/0001-63 02.395.380/0001-36 02.423.255/0001-92 02.424.956/0001-46 02.425.505/0001-23 02.427.591/0001-03 02.430.378/0001-50 02.431.899/0001-22 02.433.383/0001-17 02.438.442/0001-40 02.446.156/0001-26 02.455.562/0001-55 02.455.931/0001-00 02.456.638/0001-67 02.465.833/0001-53 02.466.590/0001-78 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04.285.039/0001-53 04.288.793/0001-47 04.297.474/0001-06 04.325.089/0001-17 82.488.222/0001-60 82.505.793/0001-65 82.519.257/0001-19 82.521.881/0001-50 82.588.922/0001-26 82.602.624/0001-43 82.637.158/0001-31 82.653.593/0001-50 82.686.783/0001-73 82.687.419/0001-28 84.809.227/0001-72 84.811.579/0001-62 84.835.826/0001-60 84.839.620/0001-09 84.877.547/0001-60 84.915.065/0001-57 84.956.671/0001-10 84.982.909/0001-82 84.983.717/0001-90 84.989.524/0001-47 84.997.873/0001-00 84.998.285/0001-91 85.007.193/0001-65 85.013.225/0001-35 85.018.349/0001-03 85.029.239/0001-47 85.036.861/0001-82 85.043.487/0001-42 85.054.302/0001-03 85.064.749/0001-55 85.086.783/0001-20 85.467.835/0001-09 85.469.146/0001-33 85.497.865/0001-68 85.517.118/0001-44 86.744.844/0001-62 95.374.070/0001-16 95.378.071/0001-39 95.392.130/0001-23 95.392.890/0001-30 95.394.581/0001-08 95.402.996/0001-78 95.405.528/0001-57 95.406.393/0001-44 95.411.807/0001-23 95.416.582/0001-06 97.499.479/0001-94 Relação dos CPF das pessoas físicas excluídas 000.366.339-68 000.658.899-91 002.863.701-15 002.987.359-20 003.490.979-68 003.815.600-82 004.195.339-82 004.948.019-72 005.930.369-72 009.196.389-37 010.072.201-63 011.882.169-53 012.611.038-74 016.355.309-20 016.394.129-72 016.749.849-52 019.399.619-71 021.037.209-54 023.128.449-74 023.692.539-32 024.576.529-87 026.581.459-69 027.288.219-41 032.730.672-68 033.498.299-53 034.030.509-63 034.353.899-74 038.395.888-12 040.259.068-64 050.799.699-20 055.293.918-85 056.482.629-49 067.598.669-91 071.893.629-91 075.898.329-87 082.493.438-59 085.325.169-04 183.495.879-20 186.257.039-68 186.916.769-49 187.149.199-15 200.491.379-72 201.081.259-04 202.163.519-87 216.457.019-72 222.681.469-87 230.876.769-34 231.510.809-87 233.720.799-49 253.307.309-10 253.337.559-49 253.511.419-49 254.012.549-20 258.934.329-91 274.625.449-20 275.460.479-00 278.299.289-91 287.972.649-20 301.891.289-68 318.712.839-49 320.816.939-68 320.863.429-34 323.005.229-34 349.223.939-00 353.976.329-53 356.184.859-15 356.471.919-91 356.684.589-20 357.048.299-53 358.899.429-72 361.126.079-72 374.406.599-53 391.359.937-15 392.119.329-04 499.553.229-34 500.146.419-68 502.231.009-00 503.904.069-53 508.443.509-15 514.544.409-53 531.288.699-87 541.743.769-72 551.018.019-68 552.753.039-04 552.874.509-82 552.978.979-04 557.677.109-53 567.740.019-04 568.307.931-49 573.212.489-68 580.680.909-91 581.308.539-49 587.514.329-00 591.052.409-72 591.336.949-15 591.354.099-91 595.214.069-68 599.044.885-68 627.299.269-68 633.144.529-34 640.024.709-20 640.141.349-20 661.432.419-53 670.299.579-20 672.158.829-34 672.870.429-91 696.965.780-91 699.391.449-20 738.233.179-20 740.682.889-68 751.145.188-87 086.251.968-37 111.640.269-68 120.279.521-87 135.745.400-78 142.513.688-51 146.873.489-04 147.011.389-91 147.114.869-68 152.697.278-62 160.880.779-72 164.995.069-15 166.516.939-72 166.788.798-05 166.990.929-87 169.330.799-53 170.625.869-00 171.072.969-49 171.121.929-00 171.371.109-59 171.955.279-72 174.702.298-50 393.237.819-91 394.420.470-00 402.758.259-49 404.488.279-72 429.106.849-20 436.334.559-49 437.232.419-72 450.695.069-00 456.953.699-91 457.061.589-91 460.953.141-00 461.276.409-97 463.164.189-49 464.160.139-91 470.621.939-68 478.573.829-49 478.642.149-91 479.384.989-04 491.695.809-87 497.956.438-00 498.835.699-04 751.958.019-91 754.353.069-49 773.776.489-53 783.704.007-44 789.068.659-53 796.466.209-06 797.331.409-10 834.023.499-49 837.222.549-49 840.946.999-53 841.571.869-15 852.754.259-53 865.369.408-06 873.259.509-34 877.267.269-20 885.828.505-06 923.052.029-20 937.615.897-00 954.787.958-87 961.640.939-53 Art. 4º Não havendo apresentação de recurso no prazo previsto no art. 3º, a exclusão do Paes será definitiva. Art. 5º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS ALBERTO PADLIPSKAS ANEXO ÚNICO Relação das pessoas excluídas do Parcelamento Especial (Paes).Três parcelas consecutivas ou seis alternadas sem recolhimento ou com recolhimento inferior ao fixado nos incisos II e III do § 3º, incisos I e II do § 4º e § 6º do art. 1º da Lei nº 10.684, de 2003. Relação dos CPF das pessoas físicas excluídas 004.255.400-49 065.298.799-00 072.802.704-68 142.033.839-00 159.392.949-87 162.531.409-49 170.527.509-53 185.508.609-30 251.981.499-34 277.188.080-68 <!ID632080-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 2, DE 15 DE ABRIL DE 2005 Exclui pessoas físicas e jurídicas do Parcelamento Especial (Paes), de que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003. 19 ISSN 1677-7042 295.886.009-44 310.080.389-20 348.098.809-15 377.393.799-72 437.472.059-68 443.262.549-04 464.175.089-00 499.569.579-68 508.296.539-53 520.641.749-15 528.800.017-49 533.206.709-72 543.589.739-49 572.407.609-87 613.871.779-15 622.874.009-15 738.920.689-68 981.731.469-34 Relação dos CNPJ das pessoas jurídicas excluídas 00.087.772/0001-02 00.131.799/0001-55 00.219.521/0001-34 00.264.057/0001-06 00.483.118/0001-18 00.945.850/0001-62 01.181.369/0001-00 01.213.973/0001-71 01.254.758/0001-19 01.307.661/0001-27 01.363.533/0001-09 01.400.452/0001-23 01.501.817/0001-06 01.516.420/0001-98 01.676.367/0001-92 01.853.765/0001-37 01.860.417/0001-97 01.863.782/0001-55 01.872.887/0001-70 01.922.391/0001-64 01.973.869/0001-85 O CHEFE DO SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE TRIBUTÁRIA DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM CURITIBA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 7º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, no art. 12 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, nos arts. 9º a 17 da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 25 de agosto de 2004, e na Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 4, de 20 de setembro de 2004, declara: Art. 1º Fica excluída do Parcelamento Especial (Paes) de que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, a pessoa jurídica DREAM TRUKS COMÉRCIO E IMPORTAÇÕES DE MÁQUINAS E CAMINHÕES LTDA - CNPJ nº 00.671.559/0001-43, tendo em vista que seu pedido de Parcelamento Especial, em decisão exarada no processo administrativo fiscal nº 10980.002819/2004-19, foi declarado nulo, de conformidade com o § 2º do art. 28 e com o “caput” do art. 43, ambos da Instrução Normativa nº 200, de 13 de setembro de 2002. Art. 2º É facultado ao sujeito passivo, no prazo de 10 dias, contado da data de publicação deste Ato Declaratório Executivo, apresentar recurso administrativo dirigido ao Delegado da Receita Federal em Curitiba, na Rua Marechal Deodoro, nº 555, 2º andar, das 9:00 às 12:00 horas. Art. 3º Não havendo apresentação de recurso no prazo previsto no art. 3º, a exclusão do Paes será definitiva. Art. 4º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação. 01.998.931/0001-93 02.053.012/0001-00 02.144.672/0001-04 02.199.519/0001-76 02.226.590/0001-09 02.782.087/0001-21 02.878.299/0001-07 03.006.610/0001-90 03.063.937/0001-02 03.081.691/0001-93 03.202.290/0001-44 03.261.313/0001-91 03.331.830/0001-90 03.377.864/0001-15 03.392.234/0001-10 03.446.974/0001-91 03.527.936/0001-63 03.548.391/0001-71 03.851.791/0001-51 04.066.491/0001-24 04.560.810/0001-53 04.619.989/0001-77 04.745.322/0001-10 04.844.925/0001-70 72.152.929/0001-47 72.364.250/0001-11 78.831.591/0001-36 79.245.312/0001-15 79.270.872/0001-20 79.299.236/0001-20 79.907.499/0001-75 79.924.197/0001-05 80.154.800/0001-04 80.448.855/0001-19 81.014.458/0001-00 81.337.743/0001-53 81.865.297/0001-50 82.974.502/0001-88 83.418.160/0001-82 84.948.777/0001-72 85.211.787/0001-93 85.226.447/0001-36 DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM LONDRINA SEÇÃO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE TRIBUTÁRIA <!ID632083-1> CARLSON RENÉ FEIJÓ DA SILVA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM LAGES SETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA <!ID632082-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 8, DE 14 DE ABRIL DE 2005 Exclui pessoas físicas e jurídicas do Parcelamento Especial (Paes), de que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003. O CHEFE DO SETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DE LAGES/SC, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 7º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, no art. 12 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, nos arts. 9º a 17 da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 25 de agosto de 2004, e na Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 4, de 20 de setembro de 2004, declara: Art. 1º Ficam excluídos do Parcelamento Especial (Paes) de que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, de acordo com seu art. 7º, as pessoas físicas e jurídicas relacionadas no Anexo Único a este Ato Declaratório, tendo em vista que foi constatada a ocorrência de três meses consecutivos ou seis alternados sem recolhimento das parcelas do Paes ou que este tenha sido efetuado em valor inferior ao fixado nos incisos II e III do § 3º, incisos I e II do § 4º e § 6º do art. 1º da Lei nº 10.684, de 2003. Art. 2º O detalhamento do motivo da exclusão poderá ser obtido na página da Secretaria da Receita Federal na Internet, no endereço <www.receita.fazenda.gov.br>, com a utilização da Senha Paes. Art. 3º É facultado ao sujeito passivo, no prazo de 10 dias, contado da data de publicação deste Ato Declaratório Executivo, apresentar recurso administrativo dirigido ao Delegado da Receita Federal de Lages/SC, na Av. Presidente Vargas, 635 - Lages/SC. ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 1, DE 13 DE ABRIL DE 2005 Exclui sujeitos passivos do Parcelamento Especial (Paes), de que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003. O Chefe da Seção de Orientação e Análise Tributária da Delegacia da Receita Federal de Londrina-PR, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 7º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, no art. 12 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, nos arts. 9º a 17 da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 25 de agosto de 2004, e na Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 4, de 20 de setembro de 2004, declara: Art. 1º Ficam excluídos do Parcelamento Especial (Paes) de que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, na forma do art. 7º da citada lei, os sujeitos passivos relacionados no Anexo Único, tendo em vista que foi constatada a ocorrência de três meses consecutivos ou seis alternados em que o sujeito passivo não efetuou recolhimento das parcelas do Paes ou que estes tenham sido realizados em valor inferior ao fixado nos incisos II e III do § 3º, incisos I e II do § 4º e § 6º do art. 1º da Lei nº 10.684, de 2003. Art. 2º O detalhamento da motivação da exclusão pode ser obtido na página da Secretaria da Receita Federal na Internet, no endereço <www.receita.fazenda.gov.br>, com a utilização da Senha Paes. Art. 3º É facultado ao sujeito passivo, no prazo de 10 dias, contado da data de publicação deste Ato Declaratório Executivo, apresentar recurso administrativo dirigido ao Delegado da Receita Federal de Londrina-PR, à Rua Brasil n° 865 - Centro - LondrinaPR. Art. 4º Não havendo apresentação de recurso no prazo previsto no art. 3º, a exclusão do Paes tornar-se-á definitiva. Art. 5º Este ato entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS WANDERLEY DE SOUZA 20 ISSN 1677-7042 1 Nº 74, terça-feira, 19 de abril de 2005 <!ID632083-2> ANEXO ÚNICO Relação das pessoas excluídas do Parcelamento Especial (Paes). Três parcelas consecutivas ou seis alternadas sem recolhimento ou com recolhimento inferior ao fixado nos incisos II e III do § 3º, incisos I e II do § 4º e § 6º do art. 1º da Lei nº 10.684, de 2003. Relação dos CPF das pessoas físicas excluídas 004.020.879-68 006.063.179-10 013.642.199-72 014.765.939-65 015.413.509-79 020.128.679-36 027.384.579-91 055.968.319-72 057.765.629-53 062.184.079-34 101.286.549-53 101.913.139-04 112.800.009-10 130.966.738-10 138.650.569-20 144.031.428-42 144.034.989-49 152.005.152-20 156.640.409-63 172.045.859-68 173.287.219-87 187.598.589-15 190.564.519-87 198.868.539-72 204.170.209-53 207.807.969-34 234.700.119-15 235.498.239-91 239.018.379-49 239.419.449-91 275.844.371-68 328.923.499-15 331.540.669-34 333.775.889-49 349.753.069-72 350.078.779-72 360.516.329-72 362.701.219-49 364.271.529-04 366.467.099-04 374.394.569-04 431.985.119-68 439.630.489-72 487.552.069-72 529.021.459-34 530.667.669-34 532.198.139-68 535.679.519-04 550.366.439-68 559.119.519-91 559.183.109-59 559.674.859-53 599.275.269-20 604.284.228-53 616.541.409-53 719.230.719-04 730.966.609-72 818.839.359-20 871.248.159-91 894.008.448-91 903.815.219-15 928.308.119-68 993.511.459-72 xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Relação dos CNPJ das pessoas jurídicas excluídas 00.085.165/0001-03 00.088.553/0001-48 00.106.102/0001-96 00.106.855/0001-00 00.136.538/0001-28 00.210.355/0001-05 00.268.708/0001-28 00.296.256/0001-98 00.304.478/0001-05 00.304.481/0001-29 00.411.192/0001-29 00.505.588/0001-35 00.541.630/0001-73 00.543.936/0001-69 00.551.276/0001-68 00.615.899/0001-57 00.629.143/0001-67 00.712.865/0001-80 00.781.528/0001-45 00.814.028/0001-62 00.850.703/0001-09 00.917.463/0001-12 01.030.796/0001-98 01.033.005/0001-83 01.087.183/0001-97 01.755.371/0001-46 01.772.307/0001-73 01.773.519/0001-75 01.857.438/0001-53 01.875.456/0001-68 01.912.755/0001-25 01.915.183/0001-38 01.925.000/0001-65 01.932.975/0001-10 01.970.773/0001-63 01.995.453/0001-68 01.995.518/0001-75 02.012.286/0001-50 02.013.853/0001-93 02.021.853/0001-35 02.031.603/0001-86 02.046.260/0001-23 02.046.283/0001-38 02.061.659/0001-83 02.089.722/0001-90 02.090.498/0001-56 02.094.255/0001-96 02.101.361/0001-50 02.155.645/0001-29 02.168.310/0001-45 02.682.608/0001-79 02.767.638/0001-88 02.796.818/0001-98 02.805.865/0001-50 02.806.023/0001-13 02.820.794/0001-65 02.844.700/0001-98 02.859.384/0001-28 02.863.642/0001-40 02.872.911/0001-34 02.878.128/0001-88 02.885.789/0001-30 02.905.657/0001-23 02.906.927/0001-10 02.907.593/0001-08 02.907.618/0001-65 02.942.800/0001-57 02.949.346/0001-66 02.954.745/0001-15 02.982.805/0001-03 02.982.824/0001-30 02.983.523/0001-20 03.003.879/0001-13 03.011.375/0001-45 03.018.094/0001-14 03.305.779/0001-41 03.309.236/0001-00 03.326.954/0001-87 03.334.830/0001-43 03.341.800/0001-64 03.361.849/0001-89 03.428.051/0001-07 03.451.419/0001-58 03.487.948/0001-01 03.530.163/0001-74 03.562.713/0001-37 03.574.054/0001-59 03.579.777/0001-40 03.583.326/0001-87 03.587.238/0001-53 03.633.337/0001-24 03.674.593/0001-60 03.683.348/0001-19 03.685.670/0001-87 03.700.674/0001-97 03.708.350/0001-03 03.725.369/0001-50 03.787.251/0001-56 03.798.920/0001-95 03.804.491/0001-11 01.161.105/0001-95 01.165.814/0001-49 01.235.364/0001-13 01.299.976/0001-70 01.343.443/0001-48 01.424.081/0001-10 01.434.035/0001-00 01.488.856/0001-10 01.550.357/0001-06 01.557.475/0001-46 01.587.563/0001-90 01.602.323/0001-18 01.656.939/0001-71 01.669.165/0001-13 01.677.003/0001-27 01.680.375/0001-02 01.733.085/0001-80 01.739.532/0001-08 01.748.972/0001-21 04.135.939/0001-14 04.170.567/0001-67 04.199.116/0001-52 04.211.772/0001-23 04.213.181/0001-95 04.215.819/0001-27 04.218.101/0001-94 04.238.213/0001-07 04.239.050/0001-87 04.326.712/0001-56 04.337.939/0001-05 04.345.772/0001-16 04.406.635/0001-44 04.427.722/0001-88 04.501.618/0001-96 04.501.676/0001-10 04.508.668/0001-03 04.510.585/0001-40 04.511.031/0001-68 04.543.804/0001-98 04.546.942/0001-20 04.551.226/0001-31 04.587.261/0001-00 04.596.707/0001-63 04.613.332/0001-00 04.630.221/0001-02 04.721.639/0001-17 02.196.100/0001-60 02.205.569/0001-19 02.247.972/0001-00 02.285.960/0001-70 02.335.485/0001-08 02.351.835/0001-11 02.362.728/0001-99 02.374.407/0001-04 02.387.323/0001-05 02.434.790/0001-49 02.436.537/0001-24 02.451.610/0001-37 02.458.717/0001-07 02.484.362/0001-20 02.489.688/0001-40 02.492.728/0001-03 02.524.307/0001-17 02.611.490/0001-98 02.662.572/0001-61 04.809.908/0001-00 04.817.876/0001-86 04.893.991/0001-30 04.910.045/0001-54 04.938.765/0001-28 04.966.143/0001-03 05.021.578/0001-48 05.066.845/0001-01 05.079.822/0001-23 05.158.110/0001-08 05.299.689/0001-10 68.791.888/0001-61 68.821.594/0001-35 72.038.359/0001-69 72.337.595/0001-86 72.356.983/0001-04 72.450.968/0001-20 73.475.741/0001-00 73.555.690/0001-19 73.884.991/0001-96 74.095.548/0001-07 74.146.887/0001-67 75.038.752/0001-40 75.288.605/0001-29 75.668.962/0001-12 75.719.179/0001-30 76.117.373/0001-09 03.025.767/0001-63 03.036.107/0001-88 03.038.142/0001-36 03.043.215/0001-88 03.048.856/0001-25 03.063.119/0001-00 03.067.421/0001-28 03.073.607/0001-90 03.076.892/0001-00 03.076.920/0001-81 03.096.793/0001-82 03.175.069/0001-44 03.175.672/0001-26 03.183.882/0001-66 03.184.842/0001-39 03.209.631/0001-03 03.245.243/0001-88 03.270.577/0001-01 03.297.821/0001-20 76.926.971/0001-29 76.988.773/0001-90 77.108.587/0001-81 77.450.989/0001-60 77.659.407/0001-50 77.665.040/0001-87 78.030.608/0001-56 78.111.143/0001-68 78.302.213/0001-65 78.638.335/0001-27 79.172.656/0001-41 79.465.167/0001-88 79.631.883/0001-98 79.976.650/0001-27 80.197.080/0001-56 80.267.909/0001-40 80.613.094/0001-03 80.761.547/0001-49 80.923.758/0001-30 80.924.871/0001-30 81.079.162/0001-69 81.255.135/0001-08 81.259.970/0001-08 81.407.272/0001-02 81.661.274/0001-23 81.668.253/0001-30 81.675.639/0001-79 03.858.043/0001-09 03.875.109/0001-60 03.884.455/0001-05 03.891.380/0001-90 03.903.942/0001-78 03.905.212/0001-06 03.906.238/0001-79 03.925.172/0001-64 03.962.387/0001-55 03.971.349/0001-69 04.008.109/0001-26 04.064.813/0001-04 04.065.922/0001-38 04.072.829/0001-50 04.074.392/0001-94 04.085.090/0001-11 04.094.088/0001-09 04.119.521/0001-13 04.123.844/0001-80 81.744.898/0001-04 82.045.592/0001-22 82.061.813/0001-56 82.062.282/0001-16 82.221.771/0001-73 82.436.874/0001-50 82.465.105/0001-80 82.478.017/0001-13 82.531.732/0001-72 82.683.061/0001-65 84.872.431/0001-38 84.882.075/0001-33 84.951.243/0001-03 84.969.773/0001-70 85.034.650/0001-00 85.481.695/0001-23 85.513.588/0001-30 86.737.749/0001-31 86.740.289/0001-09 86.826.435/0001-05 95.366.647/0001-48 95.394.102/0001-45 95.407.854/0001-01 95.679.882/0001-70 xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx <!ID632085-0> DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM MARINGÁ ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 14, DE 14 DE ABRIL DE 2005 10ª REGIÃO FISCAL <!ID633578-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 21, DE 18 DE ABRIL DE 2005 <!ID632084-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 13, DE 12 DE ABRIL DE 2.005 Registro Especial de estabelecimento ENGARRAFADOR de bebidas Alcoólicas CNPJ 00.763.640/0001-53 O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM MARINGÁPR, de acordo com o artigo 2º da IN/SRF Nº 504 de 03 de Fevereiro de 2.005, e no uso da competência que lhe defere o artigo 3º da mesma Instrução Normativa, e ainda tendo em vista o disposto nos artigos 268 do Decreto 4.544 de 26/12/2002, que regulamenta a cobrança do Imposto Sobre Produtos Industrializados-IPI, e face ao que consta no Processo Administrativo nº 10950.003992/2004-83, declara o Estabelecimento: ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS AGRICULTORES MÃO NA TERRA End. : Ass Santa Maria s/n - Faz. Santa Maria MUNICÍPIO Mandaguaçú-PR CNPJ : 00.763.640/0001-53 Inscrito sob nº 09105/014 no REGISTRO ESPECIAL dos estabelecimentos engarrafadores de produtos descritos no Anxo I da IN/SRF 504 de 03/02/2.005. O registro especial poderá ser cancelado, a qualquer tempo, pela autoridade concedente, se, após a sua concessão, ocorrer qualquer dos fatos citados no Artigo 270 do Decreto 4.544 de 26/12/2002 e artigo 8º da IN SRF 504 de 03/02/2.005. Os estabelecimentos registrados na forma do art. 268, do Decreto 4.544/2002 deverão indicar, nos documentos fiscais que emitirem, no campo destinado à identificação da empresa, seu número de inscrição no Registro Especial, impresso tipograficamente. O presente Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. DECIO RUI PIALARISSI Registro Especial para estabelecimento que realiza operações com papel imune, na atividade de Gráfica. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM MARINGÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria nº 030, de 25 de fevereiro de 2005 e art. 2º da IN-SRF nº 71, de 2001, alterada pela IN-SRF nº 101, de 2001, tendo em vista o disposto no artigo 150, inciso VI, alínea “d” da Constituição Federal e no artigo 40 da Lei nº 9.532, de 1997, combinados com o art. 18, inciso I, §§ 1º e 4º e o art. 20 do Decreto nº 4.544, de 2002, e face ao que consta do processo administrativo fiscal nº 13956.000774/2003-44, declara: Art. 1º Inscrito no Registro Especial sob o nº GP-09105/025 o estabelecimento E. L. ARAÚJO & CIA. LTDA., CNPJ nº 01.617.119/0001-70, sito na Rua Dr. Camargo, 4555, Centro, Umuarama, PR, que realiza operações com papel destinado à impressão de livros, jornais, revistas e periódicos, na atividade desenvolvida de “gráfica”, nos termos do art. 1º, § 1º, inciso V da IN-SRF nº 71 de 2001, alterada pela IN-SRF nº 101 de 2001. Art. 2º O estabelecimento inscrito fica obrigado ao cumprimento das normas previstas na IN-SRF nº 71/2001 e demais atos normativos que regem a matéria, sob pena de cancelamento do registro, na forma do art. 7º da referida Instrução Normativa, com redação dada pelo art. 1º da IN-SRF nº 101/2001. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo produzirá efeito a partir da data de sua publicação no DOU. DECIO RUI PIALARISSI Habilita a empresa que menciona a utilizar o procedimento simplificado de concessão e de controle do regime de exportação temporária previsto na IN SRF nº 115, de 31 de dezembro de 2001. O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL NA 10ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência prevista no artigo 5º da Instrução Normativa SRF n.º 115, de 31 de dezembro de 2001, e tendo em vista o que consta do processo 10494.000187/2001-80, declara: Art. 1º. Fica habilitada a utilizar o procedimento simplificado de concessão e de controle do regime aduaneiro especial de exportação temporária, previsto na IN SRF nº 115, de 31 de dezembro de 2001, até 20 de abril de 2008, a empresa GKN do Brasil Ltda., inscrita no CNPJ sob número 58.512.310/0001-75 e estabelecida à rua Joaquim Silveira, número 557, Porto Alegre/RS, para 2.000 bandejas plásticas próprias para acondicionar juntas fixas, 300 caixas plásticas próprias para acondicionar rolamentos, 200 caixas plásticas com 12 divisores cada, próprias para acondicionar fitas ou anéis de aço e mangas de borracha, e 4.000 unidades de separadores de madeira destinados a permitir o empilhamento e separação lateral de peças automotivas. Art. 2º. Os despachos aduaneiros deverão ser processados na Delegacia da Receita Federal em Chuí. Art. 3º. Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF10 nº 10, de 31/3/2005. Art. 4º. Este ato entra em vigor na data da sua publicação. LUIZ JAIR CARDOSO <!ID633579-0> RETIFICAÇÃO No Ato Declaratório Executivo nº 9, publicado no DOU de 7/4/2005, Seção 1, pág. 32: Onde se lê “ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 9, de 30 de ABRIL DE 2005” Leia-se “ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 9, de 31 de MARÇO DE 2005.” 1 Nº 74, terça-feira, 19 de abril de 2005 DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM CAXIAS DO SUL <!ID633576-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 24, DE 15 DE ABRIL DE 2005 Declara habilitada ao regime previsto na IN SRF no 466, de 4 de novembro de 2004, a pessoa jurídica que menciona. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM CAXIAS DO SUL, no uso da competência que lhe é conferida pelo artigo 250, inciso XXI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria do Ministério da Fazenda nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o que consta do processo nº 11020.000122/2005-05, declara: Artigo único. Na forma do artigo 5o da Instrução Normativa SRF no 466, de 2004, que Kendy Móveis Ltda., que funciona sob o CNPJ 72.273.543/0001-93 (Rodovia RS 438, s/no, km 2 - Paraí/RS), faz jus, a partir da data de publicação deste Ato Declaratório Executivo, à aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem com suspensão da incidência da Contribuição para o Pis/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), observadas as exigências contidas na IN SRF no 466, de 2004. MIGUEL PLETSCH DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM NOVO HAMBURGO SEÇÃO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE TRIBUTÁRIA <!ID632218-1> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 13, DE 18 DE ABRIL DE 2005 Exclui pessoas físicas e jurídicas do Parcelamento Especial (Paes), de que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003. O CHEFE DA SEÇÃO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE TRIBUTÁRIA DA DELEGACIA RECEITA FEDERAL DE NOVO HAMBURGO-RS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 7º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, no art. 12 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, nos arts. 9º a 17 da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 25 de agosto de 2004, e na Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 4, de 20 de setembro de 2004, declara: Art. 1º Ficam excluídos do Parcelamento Especial (Paes) de que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, de acordo com seu art. 7º, as pessoas físicas e jurídicas relacionadas no Anexo Único a este Ato Declaratório, tendo em vista que foi constatada a ocorrência de três meses consecutivos ou seis alternados sem recolhimento das parcelas do Paes ou que este tenha sido efetuado em valor inferior ao fixado nos incisos II e III do § 3º, incisos I e II do § 4º e § 6º do art. 1º da Lei nº 10.684, de 2003. Art. 2º O detalhamento do motivo da exclusão poderá ser obtido na página da Secretaria da Receita Federal na Internet, no endereço <www.receita.fazenda.gov.br>, com a utilização da Senha Paes. Art. 3º É facultado ao sujeito passivo, no prazo de 10 dias, contado da data de publicação deste Ato Declaratório Executivo, apresentar recurso administrativo dirigido ao Delegado da Receita Federal de Novo Hamburgo, no endereço: rua Tamandaré, nº 221, Bairro Boa Vista, Novo Hamburgo-RS. Art. 4º Não havendo apresentação de recurso no prazo previsto no art. 3º, a exclusão do Paes será definitiva. Art. 5º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação. MARIA ANGÉLICA FLORES ORTH <!ID632218-2> ANEXO ÚNICO Relação das pessoas excluídas do Parcelamento Especial (Paes). Três parcelas consecutivas ou seis alternadas sem recolhimento ou com recolhimento inferior ao fixado nos incisos II e III do § 3º, incisos I e II do § 4º e § 6º do art. 1º da Lei nº 10.684, de 2003. Relação dos CPF das pessoas físicas excluídas 003.001.600-20 053.049.708-53 070.681.900-49 072.976.530-04 075.754.080-53 104.648.759-00 114.763.110-72 122.441.550-72 149.628.100-49 151.085.970-53 152.151.210-87 216.375.710-20 241.663.320-15 241.985.520-53 297.221.950-34 300.381.700-00 317.197.830-04 328.999.710-34 356.301.670-49 371.710.540-04 384.121.950-00 389.615.200-91 425.281.780-34 456.618.630-04 533.664.500-10 565.746.900-30 593.499.720-34 612.343.380-68 638.157.020-20 664.259.300-63 Relação dos CNPJ das pessoas jurídicas excluídas 00.119.562/0001-59 00.123.189/0001-00 00.138.158/0001-22 00.197.174/0001-96 00.218.058/0001-06 00.230.783/0001-08 02.710.896/0001-28 02.723.303/0001-68 02.741.736/0001-46 02.753.335/0001-06 02.761.824/0001-00 02.769.326/0001-03 04.855.702/0001-08 04.864.819/0001-58 04.866.146/0001-75 04.873.728/0001-89 04.931.031/0001-17 04.975.910/0001-40 <!ID632218-3> 00.243.137/0001-77 00.283.639/0001-21 00.357.540/0001-27 00.410.607/0001-40 00.422.571/0001-14 00.453.526/0001-27 00.476.099/0001-00 00.488.736/0001-50 00.496.029/0001-06 00.527.944/0001-11 00.537.384/0001-86 00.592.409/0001-44 00.612.595/0001-36 00.674.696/0001-31 00.741.407/0001-70 00.774.579/0001-40 00.784.030/0001-36 00.786.917/0001-63 00.796.204/0001-80 00.810.088/0001-07 00.832.073/0001-40 00.840.254/0001-18 00.857.049/0001-65 00.900.722/0001-00 00.917.881/0001-00 00.954.773/0001-07 00.965.912/0001-06 00.984.879/0001-53 01.002.287/0001-51 01.015.892/0001-67 01.065.463/0001-02 01.074.435/0001-43 01.121.594/0001-51 01.131.253/0001-67 01.168.775/0001-33 01.171.113/0001-12 01.185.355/0001-65 01.190.687/0001-38 01.192.032/0001-07 01.257.720/0001-08 01.263.196/0001-70 01.263.653/0001-26 01.269.672/0001-60 01.291.010/0001-96 01.293.577/0001-00 01.301.650/0001-30 01.322.426/0001-24 01.336.943/0001-52 01.341.807/0001-50 01.346.530/0001-59 01.348.494/0001-62 01.368.740/0001-48 01.377.488/0001-33 01.380.853/0001-69 01.401.443/0001-57 01.405.534/0001-60 01.435.236/0001-13 01.444.845/0001-39 01.454.028/0001-61 01.462.948/0001-21 01.465.315/0001-77 01.481.824/0001-93 01.531.321/0001-85 01.531.783/0001-00 01.541.873/0001-74 01.552.598/0001-94 01.563.839/0001-09 01.611.572/0001-70 01.634.539/0001-65 01.652.484/0001-16 01.653.437/0001-97 01.663.322/0001-83 01.715.193/0001-20 01.736.068/0001-04 01.790.784/0001-61 01.796.337/0001-10 01.817.010/0001-87 02.778.257/0001-02 02.785.494/0001-92 02.789.043/0001-23 02.801.356/0001-50 02.813.529/0001-50 02.814.311/0001-10 02.814.823/0001-86 02.822.741/0001-83 02.862.189/0001-57 02.863.315/0001-98 02.870.133/0001-44 02.872.813/0001-05 02.895.611/0001-70 02.905.887/0001-92 03.003.162/0001-71 03.015.398/0001-28 03.020.102/0001-67 03.020.601/0001-54 03.022.857/0001-09 03.035.354/0001-60 03.046.862/0001-43 03.061.677/0001-28 03.071.960/0001-30 03.076.079/0001-22 03.076.160/0001-02 03.100.847/0001-36 03.113.713/0001-50 03.154.436/0001-23 03.164.810/0001-71 03.168.023/0001-06 03.170.656/0001-40 03.174.571/0001-30 03.185.268/0001-33 03.188.838/0001-49 03.198.514/0001-91 03.218.952/0001-74 03.265.894/0001-30 03.282.271/0001-75 03.283.197/0001-01 03.297.615/0001-10 03.304.991/0001-94 03.379.258/0001-39 03.382.128/0001-55 03.387.326/0001-01 03.395.101/0001-05 03.395.235/0001-18 03.422.017/0001-25 03.465.372/0001-81 03.475.535/0001-07 03.475.989/0001-88 03.490.325/0001-98 03.500.305/0001-50 03.517.925/0001-00 03.520.329/0001-71 03.528.299/0001-40 03.547.145/0001-03 03.549.164/0001-60 03.566.710/0001-71 03.570.600/0001-83 03.572.301/0001-88 03.587.551/0001-91 03.588.588/0001-34 03.590.053/0001-06 03.602.138/0001-59 03.602.191/0001-50 03.605.196/0001-36 03.659.800/0001-07 03.685.796/0001-51 03.698.011/0001-85 03.705.510/0001-52 03.755.494/0001-02 03.758.152/0001-46 03.796.524/0001-29 03.805.436/0001-46 03.806.280/0001-18 03.807.249/0001-00 03.812.262/0001-49 04.988.760/0001-00 05.026.845/0001-70 05.063.286/0001-78 05.075.566/0001-04 05.114.106/0001-30 05.218.133/0001-52 72.055.585/0001-58 72.114.895/0001-04 72.322.274/0001-08 72.369.721/0001-84 72.512.429/0001-79 72.521.545/0001-54 73.217.853/0001-53 73.578.619/0001-51 73.747.446/0001-58 74.735.986/0001-84 74.741.646/0001-66 74.771.304/0001-99 86.854.783/0001-96 87.189.395/0001-09 87.371.944/0001-53 87.860.656/0001-62 88.257.225/0001-79 88.258.165/0001-09 88.258.439/0001-60 88.447.214/0001-51 88.575.907/0001-20 88.619.317/0001-51 88.760.665/0001-44 89.139.091/0001-54 89.582.928/0001-35 89.634.083/0001-84 89.676.910/0001-00 89.917.884/0001-57 89.991.434/0001-04 90.004.193/0001-41 90.099.300/0001-62 90.279.746/0001-79 90.329.947/0001-33 90.419.714/0001-21 90.494.527/0001-02 90.515.685/0001-00 90.595.943/0001-05 90.698.143/0001-01 90.699.034/0001-09 90.926.460/0001-38 91.130.393/0001-03 91.249.375/0001-45 91.320.002/0001-13 91.326.025/0001-35 91.330.886/0001-97 91.509.455/0001-92 91.512.228/0001-16 91.529.404/0001-22 91.531.442/0001-10 91.605.097/0001-11 91.605.592/0001-20 91.670.455/0001-70 91.692.137/0001-00 91.753.947/0001-29 91.786.491/0001-01 92.263.102/0001-18 92.267.723/0001-70 92.283.019/0001-00 92.290.592/0001-41 92.296.532/0001-36 92.335.421/0001-91 92.531.151/0001-94 92.545.789/0001-84 92.576.198/0001-74 92.592.823/0001-71 92.836.519/0001-22 92.971.209/0001-10 92.979.202/0001-45 93.012.540/0001-76 93.021.236/0001-95 93.038.370/0001-07 01.873.628/0001-64 01.873.893/0001-42 01.894.457/0001-50 01.908.438/0001-35 01.908.937/0001-22 01.970.252/0001-06 01.972.759/0001-07 01.973.282/0001-76 02.006.093/0001-97 02.007.263/0001-58 02.014.826/0001-35 02.035.453/0001-89 02.036.761/0001-29 02.064.337/0001-98 03.837.012/0001-63 03.842.061/0001-94 03.856.459/0001-80 03.883.625/0001-37 03.899.535/0001-34 03.913.578/0001-27 03.944.026/0001-86 03.982.103/0001-92 03.983.709/0001-42 03.994.300/0001-21 04.008.961/0001-01 04.048.858/0001-87 04.067.009/0001-70 04.078.494/0001-88 93.058.345/0001-87 93.085.769/0001-30 93.111.888/0001-10 93.125.854/0001-85 93.173.425/0001-83 93.241.156/0001-45 93.282.812/0001-58 93.420.107/0001-70 93.445.518/0001-10 93.483.774/0001-00 93.493.104/0001-66 93.507.374/0001-89 93.521.391/0001-70 93.623.353/0001-29 ISSN 1677-7042 02.067.723/0001-33 02.115.117/0001-46 02.198.304/0001-30 02.209.268/0001-63 02.211.545/0001-72 02.219.932/0001-55 02.224.824/0001-70 02.225.521/0001-72 02.263.171/0001-39 02.281.570/0001-22 02.288.451/0001-00 02.295.136/0001-00 02.331.638/0001-30 02.356.666/0001-02 02.369.993/0001-07 02.372.559/0001-78 02.427.223/0001-65 02.439.827/0001-21 02.446.122/0001-31 02.463.310/0001-78 02.465.509/0001-35 02.470.884/0001-73 02.477.143/0001-14 02.479.977/0001-69 02.481.213/0001-08 02.486.458/0001-28 02.516.404/0001-68 02.531.107/0001-91 02.543.990/0001-30 02.548.515/0001-56 02.589.542/0001-77 02.592.550/0001-72 02.598.361/0001-07 02.602.772/0001-29 02.605.653/0001-20 02.617.522/0001-62 02.632.786/0001-95 02.665.603/0001-38 02.695.754/0001-39 02.697.816/0001-41 02.701.653/0001-23 02.702.188/0001-45 02.705.533/0001-02 04.080.698/0001-53 04.087.551/0001-95 04.098.728/0001-59 04.106.083/0001-59 04.111.767/0001-49 04.114.420/0001-50 04.129.018/0001-49 04.142.423/0001-05 04.154.177/0001-01 04.167.140/0001-00 04.213.934/0001-62 04.220.804/0001-57 04.221.415/0001-46 04.275.341/0001-20 04.291.954/0001-51 04.319.282/0001-45 04.327.216/0001-17 04.349.413/0001-37 04.374.503/0001-88 04.381.233/0001-32 04.391.782/0001-98 04.415.684/0001-43 04.419.195/0001-60 04.459.224/0001-17 04.461.308/0001-95 04.462.516/0001-09 04.489.551/0001-11 04.498.828/0001-72 04.507.206/0001-63 04.540.706/0001-05 04.543.587/0001-36 04.547.203/0001-53 04.547.216/0001-22 04.568.587/0001-90 04.601.730/0001-07 04.608.989/0001-71 04.616.236/0001-08 04.617.287/0001-54 04.639.374/0001-02 04.729.772/0001-10 04.782.881/0001-09 04.786.488/0001-85 04.846.130/0001-09 21 93.630.275/0001-90 93.766.863/0001-55 93.810.448/0001-51 93.818.649/0001-03 93.897.791/0001-85 93.900.975/0001-57 94.098.191/0001-10 94.183.639/0001-01 94.184.876/0001-89 94.227.584/0001-86 94.233.186/0001-72 94.253.010/0001-82 94.253.366/0001-16 94.270.261/0001-75 94.394.897/0001-29 94.457.652/0001-01 94.510.773/0001-61 94.518.305/0001-33 94.536.794/0001-56 94.605.268/0001-09 94.638.566/0001-97 94.661.410/0001-27 94.682.457/0001-77 94.694.643/0001-26 94.841.483/0001-09 94.891.165/0001-44 94.909.678/0001-35 94.955.820/0001-80 95.094.066/0001-02 95.101.630/0001-69 95.105.649/0001-83 95.150.421/0001-05 95.187.019/0001-03 95.190.781/0001-30 95.244.562/0001-97 97.061.659/0001-90 97.138.986/0001-00 97.176.010/0001-14 97.190.573/0001-67 97.210.074/0001-94 97.215.644/0001-39 97.246.250/0001-48 97.749.410/0001-71 97.763.924/0001-81 DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM PORTO ALEGRE <!ID632058-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 31, DE 18 DE ABRIL DE 2005 Declara o cancelamento de Certidão Positiva de Quitação de Tributos e Contribuições Federais administrados pela Secretaria da Receita Federal, com efeito de Negativa. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM PORTO ALEGRE - RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do Art. 250, da Portaria MF nº30, de 25/02/2005, publicada no DOU de 04/03/2005, resolve: Declarar o cancelamento da Certidão Positiva de Quitação de Tributos e Contribuições Federais administrados pela Secretaria da Receita Federal, com efeito de Negativa, CND Nº E0007282504, em nome da empresa JOB RECURSOS HUMANOS LTDA, CNPJ 02.095.393/0001-90, data da emissão 03/03/2005, por emissão indevida. ADEMIR GOMES DE OLIVEIRA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM RIO GRANDE <!ID632059-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 12, DE 13 DE ABRIL DE 2005 (*) Habilita empresa, em caráter precário, a operar o Regime Tributário para Incentivo à Modernização e Ampliação da Estrutura Portuária - REPORTO O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL NO RIO GRANDE, RS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, publicada no DOU de 4 de março de 2005, tendo em vista os termos do art. 5º da Instrução Normativa SRF nº 477, de 14 de dezembro de 2004, bem como o que consta do processo MF nº 11050.000693/2005-84, declara: 2.HABILITADO a operar o Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária - REPORTO, o estabelecimento designado pelo CNPJ nº 87.548.020/0020- 22 ISSN 1677-7042 42, da empresa BIANCHINI S.A. INDUSTRIA, COMÉRCIO E AGRICULTURA, em caráter precário, na qualidade de INSTALAÇÃO PORTUÁRIA DE USO PRIVATIVO MISTO no Porto do Rio Grande, nos termos, prazos e condições estabelecidos nos artigos 13 a 17, da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, no disposto na Instrução Normativa SRF nº 477, de 14 de dezembro de 2004, e na legislação correlata. 3.Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. 1 021.285.510-72 344.753.620-91 463.403.430-15 00.607.814/0001-99 01.064.145/0001-19 01.624.806/0001-13 02.042.129/0001-98 02.375.330/0001-97 03.126.383/0001-37 03.912.229/0001-90 04.134.296/0001-94 04.314.893/0001-09 04.714.243/0001-42 04.979.526/0001-16 88.638.291/0001-99 90.327.917/0001-98 91.730.929/0001-21 93.355.626/0001-00 93.627.974/0001-80 94.380.078/0001-22 95.113.767/0001-33 <!ID632060-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 13, DE 15 DE ABRIL DE 2005 Habilita empresa, em caráter precário, a operar o Regime Tributário para Incentivo à Modernização e Ampliação da Estrutura Portuária - REPORTO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 4, DE 15 DE ABRIL DE 2005 Exclui pessoas físicas e jurídicas do Parcelamento Especial (Paes), de que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003. O CHEFE DA SEÇÃO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE TRIBUTÁRIA DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM SANTA CRUZ DO SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 7º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, no art. 12 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, nos arts. 9º a 17 da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 25 de agosto de 2004, e na Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 4, de 20 de setembro de 2004, declara: Art. 1º Ficam excluídos do Parcelamento Especial (Paes) de que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, de acordo com seu art. 7º, as pessoas físicas e jurídicas relacionadas no Anexo Único a este Ato Declaratório, tendo em vista que foi constatada a ocorrência de três meses consecutivos ou seis alternados sem recolhimento das parcelas do Paes ou que este tenha sido efetuado em valor inferior ao fixado nos incisos II e III do § 3º, incisos I e II do § 4º e § 6º do art. 1º da Lei nº 10.684, de 2003. Art. 2º O detalhamento do motivo da exclusão poderá ser obtido na página da Secretaria da Receita Federal na Internet, no endereço <www.receita.fazenda.gov.br>, com a utilização da Senha Paes. Art. 3º É facultado ao sujeito passivo, no prazo de 10 dias, contado da data de publicação deste Ato Declaratório Executivo, apresentar recurso administrativo dirigido ao Sr. Antonio Facchi, Delegado da Receita Federal em Santa Cruz do Sul, no endereço: Rua Ramiro Barcelos, nº 550. Centro. Santas Cruz do Sul/RS. Cep: 96810-050 Art. 4º Não havendo apresentação de recurso no prazo previsto no art. 3º, a exclusão do Paes será definitiva. Art. 5º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO RUI MARQUES RAMOS ANEXO ÚNICO Relação das pessoas excluídas do Parcelamento Especial (Paes).Três parcelas consecutivas ou seis alternadas sem recolhimento ou com recolhimento inferior ao fixado nos incisos II e III do § 3º, incisos I e II do § 4º e § 6º do art. 1º da Lei nº 10.684, de 2003. 289.030.560-00 440.093.560-49 715.439.880-91 00.674.695/0001-97 01.309.234/0001-88 01.941.669/0001-40 02.068.034/0001-43 02.440.435/0001-82 03.702.587/0001-79 03.965.247/0001-30 04.183.940/0001-14 04.424.049/0001-22 04.743.727/0001-10 73.979.999/0001-36 89.128.664/0001-44 91.194.258/0001-21 92.258.581/0001-84 93.422.947/0001-71 93.767.663/0001-17 94.751.609/0001-46 97.211.916/0001-22 00.713.690/0001-26 01.613.661/0001-55 02.012.163/0001-10 02.091.314/0001-72 02.503.832/0001-56 03.715.198/0001-88 04.073.101/0001-43 04.276.311/0001-39 04.506.108/0001-01 04.830.660/0001-50 88.104.708/0001-33 89.803.068/0001-12 91.462.341/0001-34 93.031.383/0001-46 93.473.924/0001-96 93.884.260/0001-58 94.974.516/0001-80 97.220.842/0001-90 BANCO CENTRAL DO BRASIL DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE INFORMAÇÕES DO SISTEMA FINANCEIRO <!ID632388-0> CARTA-CIRCULAR Nº 3.184, DE 15 DE ABRIL 2005 Divulga procedimentos para a liquidação de operações de câmbio contratadas por meio da PCAM 380 - Interbancário Eletrônico, no âmbito do Sistema de Pagamentos Brasileiro. Esclarecemos que a entrega da moeda nacional relativa às operações de câmbio contratadas por meio da PCAM 380 - Interbancário Eletrônico, de que trata o art. 7º da Circular 3.111, de 17 de abril de 2002, deve ser efetuada por meio do Sistema de Transferência de Reservas - STR, utilizando as seguintes mensagens: a)STR0004 - comprador e vendedor de moeda estrangeira são detentores de conta Reservas Bancárias; b)STR0006 - somente o vendedor de moeda estrangeira é detentor de conta Reservas Bancárias; e c)STR0007 - somente o comprador de moeda estrangeira é detentor de conta Reservas Bancárias. 2. Nas hipóteses de que tratam as alíneas “a” e “c”, o campo FinlddIF deve ser preenchido com “1 - Operação de Câmbio - Mercado Interbancário” e na da alínea “b”, o campo FinlddCli deve ser preenchido com “208 - Operação de Câmbio - Mercado Interbancário - Instituições sem conta Reservas Bancárias”. 3. É admitida a entrega da moeda nacional pelo valor compensado bilateralmente, conforme acordo entre as partes, podendo ser obtidos os valores líquidos na transação PCAM380, opção "consultas" 4. Fica revogada a Carta-Circular 3.013, de 19 de abril de 2002. 5. Esta carta-circular entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ ANTONIO MARCIANO Chefe de Unidade COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES COM INVESTIDORES INSTITUCIONAIS <!ID632389-0> CARTA-CIRCULAR Nº 3.181, DE 14 DE ABRIL DE 2005 Esclarece sobre a remessa das informações relativas à Circular nº 2.912, de 1999 créditos garantidos pelo Fundo Garantidor de Créditos - FGC. JOÃO CARLOS GONÇALVES COUTINHO <!ID632061-0> 078.384.250-34 345.330.950-20 487.384.090-20 Relação dos CNPJ das pessoas jurídicas excluídas (*) Republicado por ter saído no DOU-E de 14/04/05, Seção 1, página 34, com incorreção no original. DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM SANTA CRUZ DO SUL SEÇÃO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE TRIBUTÁRIA DIRETORIA DE POLÍTICA MONETÁRIA DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES BANCÁRIAS E SISTEMA DE PAGAMENTOS Relação dos CPF das pessoas físicas excluídas JOÃO CARLOS GONÇALVES COUTINHO O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL NO RIO GRANDE, RS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, publicada no DOU de 4 de março de 2005, tendo em vista os termos do art. 5º da Instrução Normativa SRF nº 477, de 14 de dezembro de 2004, bem como o que consta do processo MF nº 11050.000502/2005-84, declara: HABILITADO a operar o Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária - REPORTO, o estabelecimento designado pelo CNPJ nº 94.854.908/0005-30, da empresa SERRA MORENA CORRETORA LTDA, em caráter precário, na qualidade de OPERADOR PORTUÁRIO no Porto do Rio Grande, nos termos, prazos e condições estabelecidos nos artigos 13 a 17, da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, no disposto na Instrução Normativa SRF nº 477, de 14 de dezembro de 2004, e na legislação correlata. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. Nº 74, terça-feira, 19 de abril de 2005 Tendo em vista o disposto na Resolução nº 3.251, de 16 de dezembro de 2004, que alterou e consolidou normas que dispõem sobre o estatuto e o regulamento do Fundo Garantidor de Créditos FGC, esclarecemos que as informações previstas na Circular nº 2.912, de 21 de julho de 1999, a partir da posição de junho de 2005, devem ser prestadas pelas instituições, na forma dos leiautes estabelecidos nas instruções anexas, mediante transmissão de arquivos pela Internet com a utilização do aplicativo PSTAW10, de que trata a Carta-Circular nº 2.847, de 13 de abril de 1999, disponível para download na página do Banco Central do Brasil na Internet, no endereço http://www.bcb.gov.br. 2. Os anexos I e II, com os leiautes mencionados para a remessa das informações, estão disponíveis no endereço http://www.bcb.gov.br/ htms/pstaw10docs.asp. 3. Fica revogada a Carta-Circular nº 2.871, de 2 de setembro de 1999. SÉRGIO ALMEIDA DE SOUZA LIMA Chefe <!ID632611-0> ATO DECLARATÓRIO Nº 8.287, DE 15 DE ABRIL DE 2005 O Superintendente de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que lhe foi delegada pela Deliberação CVM nº 158, de 21/07/93, autoriza o BANESTES S.A. BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, C.N.P.J. nº 28.127.603, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Instrução CVM nº 306, de 05 de maio de 1999. CARLOS EDUARDO P. SUSSEKIND <!ID632711-0> ATO DECLARATÓRIO Nº 8.288, DE 18 DE ABRIL DE 2005 O Superintendente de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que lhe foi delegada pela Deliberação CVM nº 158, de 21/07/93, cancela, a pedido, a autorização concedida ao Sr. RAIMUNDO MARIANO DO VALE , C.P.F. nº 062.346.406-30, para prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Instrução CVM nº 306, de 05 de maio de 1999. CARLOS EDUARDO P. SUSSEKIND <!ID632613-0> DIRETORIA DE LIQUIDAÇÕES E DESESTATIZAÇÃO GERÊNCIA EXECUTIVA DO PROAGRO <!ID632390-0> CARTA-CIRCULAR Nº 3.183, DE 15 DE ABRIL DE 2005 Divulga o documento “Proagro Mais - Súmula de Julgamento do Pedido de Cobertura”. ATO DECLARATÓRIO Nº 8.289, DE 18 DE ABRIL DE 2005 O Superintendente de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que lhe foi delegada pela Deliberação CVM nº 158, de 21/07/93, autoriza o Sr. PAULO EDUARDO FRANÇOIS , C.P.F. nº 063.814.208-39, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Instrução CVM nº 306, de 05 de maio de 1999. CARLOS EDUARDO P. SUSSEKIND Tendo em vista o disposto nos arts. 2º da Resolução 3.237, de 29 de setembro de 2004 e 9º e 10 da Resolução 3.277, de 31 de março de 2005, divulgamos o documento “Proagro Mais - Súmula de Julgamento do Pedido de Cobertura”, conforme modelo anexo. 2. Em conseqüência, o documento “MCR - DOCUMENTO Nº 20 (PROAGRO - SÚMULA DE JULGAMENTO DO PEDIDO DE COBERTURA)”, previsto no Capítulo 16 do Manual do Crédito Rural (MCR), deve ser utilizado apenas para o processamento dos pedidos de cobertura das operações amparadas pelo Proagro Tradicional. FRANCISCO JOSÉ SOUTO Gerente Executivo Substituto NOTA: O modelo anexo de que trata esta Carta-Circular encontra-se disponível para download na página do Banco Central do Brasil na Internet no endereço http://www.bcb.gov.br, a partir de 18 de abril de 2005. PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES 6ª CÂMARA <!ID631847-1> ATA DA 1.875ª SESSÃO ORDINÁRIA Aos dezesseis dias do mês de março de dois mil e cinco, às nove horas e trinta minutos, na sala das Sessões do Primeiro Conselho de Contribuintes, de número quatrocentos e cinco, localizada no quarto andar do Edifício Alvorada, Quadra 1, Bloco “J”, no Setor Comercial Sul, em Brasília, Distrito Federal, reuniram-se os Membros da Sexta Câmara deste Conselho, para julgamento dos recursos em pauta, sob a Presidência do Conselheiro José Ribamar Barros Penha, sendo Secretário o Senhor Afonso Antônio da Silva. Estiveram ainda presentes à sessão os seguintes Conselheiros: Sueli Efigênia Mendes de Britto, Romeu Bueno de Camargo, Luiz Antonio de Paula, Gonçalo Bonet Allage, Ana Neyle Olímpio Holanda, José Carlos da Matta Rivitti e Wilfrido Augusto Marques. Havendo quorum regimental, o Presidente declarou aberta a Sessão. A seguir, solicitou ao Secretário que procedesse à leitura das atas das sessões de números Nº 74, terça-feira, 19 de abril de 2005 1.869ª a 1.874ª, as quais, colocadas em discussão, foram aprovadas por unanimidade. Logo após, procedeu-se ao sorteio dos relatores para os seguintes recursos. Relatora: Sueli Efigênia Mendes de Britto 01 - Recurso nº 137.948 - Processo nº 10580.012991/200213 - Recorrente: DILSON PEREIRA - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ SALVADOR/BA - IRPF - Ex(s): 1997. 02 - Recurso nº 137.954 - Processo nº 10580.001035/99-40 Recorrente: LUÍS SILVA DE OLIVEIRA - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ - SALVADOR/BA - IRPF - Ex(s): 1997. 03 - Recurso nº 137.965 - Processo nº 10580.004441/200140 - Recorrente: EDMILSON SANTIAGO (ESPÓLIO) - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ - SALVADOR/BA - IRPF - Ex(s): 1996 e 2000. 04 - Recurso nº 137.971 - Processo nº 10580.012888/200273 - Recorrente: MANOEL DA PAIXÃO NEGREIROS - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ - SALVADOR/BA - IRPF - Ex(s): 1999. <!ID631847-2> 05 - Recurso nº 137.975 - Processo nº 10580.013479/200294 - Recorrente: NESTOR DOS SANTOS - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ - SALVADOR/BA - IRPF - Ex(s): 1998. 06 - Recurso nº 138.211 - Processo nº 13710.000979/200141 - Recorrente: LÚCIO ALVES SIMÕES - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - IRPF - Ex(s): 1999. 07 - Recurso nº 138.212 - Processo nº 13707.001051/200132 - Recorrente: CARLOS FREDERICO ENÉAS CAZELGRANDI Recorrida: 1ª TURMA/DRJ - RIO DE JANEIRO/RJ II - IRPF Ex(s): 1999. 08 - Recurso nº 138.246 - Processo nº 10580.011778/200294 - Recorrente: DAURILIA SERRÃO SANTANA - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ - SALVADOR/BA - IRPF - Ex(s): 1996. 09 - Recurso nº 138.398 - Processo nº 10580.001526/200338 - Recorrente: JOÃO EUDES OLIVEIRA AMORIM - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ - SALVADOR/BA - IRPF - Ex(s): 1996. 10 - Recurso nº 138.399 - Processo nº 10580.002364/200355 - Recorrente: WALTER BITTENCOURT - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ - SALVADOR/BA - IRPF - Ex(s): 1996. 11 - Recurso nº 138.400 - Processo nº 10580.002232/200323 - Recorrente: HÉLCIO MOURA DIAS - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ - SALVADOR/BA - IRPF - Ex(s): 1996. 12 - Recurso nº 138.401 - Processo nº 10580.002365/200308 - Recorrente: ELÁDIO VIEIRA DE SOUZA - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ - SALVADOR/BA - IRPF - Ex(s): 1996. 13 - Recurso nº 138.402 - Processo nº 10580.002371/200357 - Recorrente: GILBERTO DA SILVA RAMOS - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ - SALVADOR/BA - IRPF - Ex(s): 1996. 14 - Recurso nº 138.407 - Processo nº 10580.002369/200388 - Recorrente: CARLOS AUGUSTO SOARES - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ - SALVADOR/BA - IRPF - Ex(s): 1997. 15 - Recurso nº 138.408 - Processo nº 10580.002366/200344 - Recorrente: CELINO DOS SANTOS - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ - SALVADOR/BA - IRPF - Ex(s): 1996. 16 - Recurso nº 139.609 - Processo nº 10480.003582/200335 - Recorrente: REGINALDO ALVES DE ANDRADE - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ - RECIFE/PE - IRPF - Ex(s): 1994. 17 - Recurso nº 144.601 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO Processo nº 10120.004221/2004-86 - Recorrentes: 3ª TURMA/DRJ BRASÍLIA/DF e NEILTON CRUVINEL FILHO - IRPF - Ex(s): 1999 a 2002. Relator: Romeu Bueno de Camargo 01 - Recurso nº 138.409 - Processo nº 10580.002368/200333 - Recorrente: JOÃO CARLOS DOS SANTOS - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ - SALVADOR/BA - IRPF - Ex(s): 1996. 02 - Recurso nº 138.412 - Processo nº 10580.002372/200300 - Recorrente: JOSÉ ARMANDO DOS ANJOS LUCIANO - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ - SALVADOR/BA - IRPF - Ex(s): 1996. 03 - Recurso nº 138.560 - Processo nº 10580.009487/200236 - Recorrente: ANTONIO DANTAS SOUZA - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ - SALVADOR/BA - IRPF - Ex(s): 1994. 04 - Recurso nº 138.561 - Processo nº 10580.011112/200236 - Recorrente: RAIMUNDO MANOEL DE SOUZA - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ - SALVADOR/BA - IRPF - Ex(s): 1997. 05 - Recurso nº 138.562 - Processo nº 10580.002363/200319 - Recorrente: FRANCISCO CARLOS SANTOS DO ROSÁRIO Recorrida: 3ª TURMA/DRJ - SALVADOR/BA - IRPF - Ex(s): 1996. 06 - Recurso nº 138.563 - Processo nº 10580.004872/200378 - Recorrente: ANTONIO LESSA DOS SANTOS - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ - SALVADOR/BA - IRPF - Ex(s): 1998. 07 - Recurso nº 138.564 - Processo nº 10580.011563/200273 - Recorrente: JOSÉ FRANCISCO PAIXÃO - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ - SALVADOR/BA - IRPF - Ex(s): 1996. 08 - Recurso nº 138.565 - Processo nº 10580.012943/200225 - Recorrente: FRANCISCO GUEDES MUNIZ - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ - SALVADOR/BA - IRPF - Ex(s): 1997. 09 - Recurso nº 138.600 - Processo nº 10768.012244/98-68 Recorrente: JOSÉ GALVÃO ALVES - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ SALVADOR/BA - IRPF - Ex(s): 1993 e 1994. 10 - Recurso nº 138.603 - Processo nº 10768.008308/98-35 Recorrente: FÁBIO SERRA XAVIER - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ - SALVADOR/BA - IRPF - Ex(s): 1995. 11 - Recurso nº 138.870 - Processo nº 13710.000521/97-90 Recorrente: SÍLVIA REGINA LEAL BRETZ - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ - SALVADOR/BA - IRPF - Ex(s): 1993. 12 - Recurso nº 139.523 - Processo nº 13884.001056/200114 - Recorrente: SEBASTIÃO DIMAS DE SOUZA - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ - BRASÍLIA/DF - IRPF - Ex(s): 1996. 1 13 - Recurso nº 139.553 - Processo nº 13710.003530/200134 - Recorrente: AUGUSTO MAURO CARUSO FRANÇA - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ - RIO DE JANEIRO/RJ II - IRPF - Ex(s): 1999. 14 - Recurso nº 139.582 - Processo nº 13634.000260/200160 - Recorrente: JOÃO PAULO AGOSTINI - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ - JUIZ DE FORA/MG - IRPF - Ex(s): 2000. 15 - Recurso nº 139.593 - Processo nº 10410.005311/200186 - Recorrente: SUELY CAVALCANTE DE LIMA - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ - RECIFE/PE - IRPF - Ex(s): 2000. 16 - Recurso nº 139.599 - Processo nº 13210.000023/200261 - Recorrente: COMPANHIA TÊXTIL DE CASTANHAL - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ - BELÉM/PA - IRF - Ano(s): 1997. 17 - Recurso nº 141.712 - Processo nº 11516.001988/200219 - Recorrente: MARIA DAS GRAÇAS LUMMERTZ KUHNEN Recorrida: 2ª TURMA/DRJ - FLORIANÓPLIS/SC - IRPF/DOI Ex(s): 1999 a 2002. 18 - Recurso nº 144.646 - Processo nº 10680.009027/200441 - Recorrente: NIVALDO HARTUNG TOPPA - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ - BELO HORIZONTE/MG - IRPF - Ex(s): 2001. Relator: Luiz Antonio de Paula 01- Recurso nº 136.758 - Processo nº 10660.005277/2002-89 - Recorrente: ROGÉRIO ROCHA DOS SANTOS - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ - JUIZ DE FORA/MG - IRPF - Ex(s): 1999. 02 - Recurso nº 137.958 - Processo nº 13855.000457/200366 - Recorrente: STELA JUNQUEIRA FRANCO RAMADAN - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ - SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 1999. 03 - Recurso nº 137.960 - Processo nº 13855.000453/200388 - Recorrente: HELOÍSA JUNQUEIRA FRANCO - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ - SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 1999. 04 - Recurso nº 137.961 - Processo nº 13855.000455/200377 - Recorrente: MARCO AURÉLIO JUNQUEIRA FRANCO - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ - SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 1999. 05 - Recurso nº 139.674 - Processo nº 13660.000082/200231 - Recorrente: ÁLVARO FRAMIL FILHO - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ - JUIZ DE FORA/MG - IRPF - Ex(s): 2000. 06 - Recurso nº 139.687 - Processo nº 10882.002014/200122 - Recorrente: EMPRESA TEJOFRAN DE SANEAMENTO E SERVIÇOS LTDA. - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ - CAMPINAS/SP IRF - Ano(s): 1996. 07 - Recurso nº 139.701 - Processo nº 13808.005234/200199 - Recorrente: CARLOS ROBERTO VAIRO - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ - SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 1999. 08 - Recurso nº 139.704 - Processo nº 11075.001768/200132 - Recorrente: JAIME LUIZ SCHMITZ - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ - SANTA MARIA/RS - IRPF - Ex(s): 1999. 09 - Recurso nº 139.713 - Processo nº 10830.000253/99-50 Recorrente: JONAS APARECIDO DE ALVARENGA BUENO Recorrida: 5ª TURMA/DRJ - SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 1994. 10 - Recurso nº 139.751 - Processo nº 13701.000295/200239 - Recorrente: ERIGAN CORREIA DE ALBUQUERQUE - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ - RIO DE JANEIRO/RJ II - IRPF - Ex(s): 1996. 11 -Recurso nº 139.763 - Processo nº 10768.013339/98-16 Recorrente: PAULO FERNANDO CARDOSO - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ - SALVADOR/BA - IRPF - Ex(s): 1993. 12 - Recurso nº 139.787 - Processo nº 10166.003844/200162 - Recorrente: JOSUÉ GUEDES - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ BRASÍLIA/DF - IRPF - Ex(s): 1999. 13 - Recurso nº 139.829 - Processo nº 10980.006668/200117 - Recorrente: LUIZ CARLOS DE SOUZA - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ - CURITIBA/PR - IRPF - Ex(s): 1999. 14 - Recurso nº 139.830 - Processo nº 13629.000226/200245 - Recorrente: JACY JOSÉ DE PAULA - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ - JUIZ DE FORA/MG - IRPF - Ex(s): 1999. 15 - Recurso nº 139.831 - Processo nº 10980.008428/200157 - Recorrente: JOSÉ PEDRO DÓRIA NETO - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ - CURITIBA/PR - IRPF - Ex(s): 1999. 16 - Recurso nº 139.833 - Processo nº 13924.000194/200162 - Recorrente: MAURI JOSÉ GRIEBELER - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ - CURITIBA/PR - IRPF - Ex(s): 2000. 17 - Recurso nº 139.834 - Processo nº 10880.009006/99-13 Recorrente: ANÍSIO MARTINS SANCHES - Recorrida: 6ª TURMA/DRJ - SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 1997. 18 - Recurso nº 139.836 - Processo nº 10980.003793/200175 - Recorrente: RODRIGO AVELLAR FONSECA - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ - CURITIBA/PR - IRPF - Ex(s): 1993. 19 - Recurso nº 139.969 - Processo nº 10283.004890/200223 - Recorrente: ESTOPA CORDEIRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ - BELÉM/PA - IRF - Ano(s): 1991. 20 - Recurso nº 139.989 - Processo nº 11065.000014/200346 - Recorrente: FCC - FORNECEDORA DE COMPONENTES QUÍMICOS E COUROS LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ PORTO ALEGRE/RS - IRF - Ano(s): 2000. 21 - Recurso nº 139.998 - Processo nº 10830.001240/99-43 Recorrente: WAGNER ANTÔNIO RAPOSEIRO - Recorrida: 7ª TURMA/DRJ - SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 1993. 22 - Recurso nº 139.999 - Processo nº 10830.001077/99-64 Recorrente: ANTÔNIO AUGUSTINHO VENTURINI - Recorrida: 7ª TURMA/DRJ - SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 1994. 23 - Recurso nº 141.713 - Processo nº 11516.002008/200297 - Recorrente: ALBERTINA BITTENCOURT GHIZZO - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ - FLORIANÓPOLIS/SC - IRPF/DOI - Ex(s): 1999 a 2002. ISSN 1677-7042 23 24 - Recurso nº 144.673 - Processo nº 10950.002208/200410 - Recorrente: OSCAR VALIM AGUIAR - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ - CURITIBA/PR - IRPF - Ex(s): 2000. Relator: Gonçalo Bonet Allage 01 - Recurso nº 139.622 - Processo nº 10768.015710/97-02 Recorrente: MÁRIO GONÇALVES - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ SALVADOR/BA - IRPF - Ex(s): 1996. 02 - Recurso nº 140.000 - Processo nº 10830.008914/200270 - Recorrente: MÁRCIO TADEU ILANES - Recorrida: 7ª TURMA/DRJ - SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 1994. 03 - Recurso nº 140.001 - Processo nº 10830.004745/200118 - Recorrente: APARECIDA DA SILVA PEREIRA - Recorrida: 7ª TURMA/DRJ - SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 1992. 04 - Recurso nº 140.006 - Processo nº 10845.000135/200348 - Recorrente: VALDI BELMAR - Recorrida: 7ª TURMA/DRJ SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 2002. 05 - Recurso nº 140.015 - Processo nº 13732.000317/200201 - Recorrente: PEDRO PAULO REZENDE DE PAULA - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ - RIO DE JANEIRO/RJ II - IRPF- Ex(s): 1999. 06 - Recurso nº 140.016 - Processo nº 10480.005270/200285 - Recorrente: GEORGES BENEDICTO DE ALMEIDA - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ - RECIFE/PE - IRPF - Ex(s): 1998. 07 - Recurso nº 140.017 - Processo nº 10480.007326/200155 - Recorrente: GEORGES BENEDICTO DE ALMEIDA - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ - RECIFE/PE - IRPF - Ex(s): 1999. 08 - Recurso nº 140.031 - Processo nº 10830.002384/200337 - Recorrente: REPRESENTAÇÕES THEZOLIN S/C LTDA. Recorrida: 1ª TURMA/DRJ - CAMPINAS/SP - IRF- Ano(s): 1998. 09 - Recurso nº 140.044 - Processo nº 10980.005687/200215 - Recorrente: JOSIMAR GARCIA RODRIGUES XAVIER - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ - CURITIBA/PR - IRPF - Ex(s): 2000. 10 - Recurso nº 140.058 - Processo nº 10830.011135/99-95 Recorrente: MARIA CRISTINA MOLITERNO DE MORAIS - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 1995. 11 - Recurso nº 140.063 - Processo nº 11522.000754/00-89 Recorrente: MÁRIO JOSÉ MENDES LEITE - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ - BELÉM/PA - IRPF- Ex(s): 1998. 12 - Recurso nº 140.064 - Processo nº 13804.000325/99-47 Recorrente: ITAÚSA INVESTIMENTOS ITÁU S.A. - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ - SÃO PAULO/SP I - IRF - Ano(s): 1997. 13 - Recurso nº 140.080 - Processo nº 10805.001457/96-36 Recorrente: ROBERTO SALVADOR DOMINGUEZ FRANCO - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ - CAMPO GRANDE/MS - IRPF - Ex(s): 1994 e 1995. 14 - Recurso nº 140.111 - Processo nº 10480.014083/200110 - Recorrente: MARTHA CRISTINA CANTALICE DE ALMEIDA - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ - RECIFE/PE - IRPF- Ex(s): 1999. 15 - Recurso nº 140.123 - Processo nº 10480.007449/200196 - Recorrente: CLEIDE MOREIRA CRUZ - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ - RECIFE/PE - IRPF - Ex(s): 1999. 16 - Recurso nº 140.146 - Processo nº 13011.000064/200201 - Recorrente: CLÁUDIO DE LIMA ALVES - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ - JUIZ DE FORA/MG - IRPF - Ex(s): 2000. 17 - Recurso nº 141.677 - Processo nº 10830.002004/200101 - Recorrente: DILERMANO PEREIRA LOPES - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ - SÃO PAULO/SP II - IRPF- Ex(s): 1992. 18 - Recurso nº 141.695 - Processo nº 13603.002660/200339 - Recorrente: NILTON SALDANHA DOS SANTOS - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ - BELO HORIZONTE/MG - IRPF - Ex(s): 2002 e 2003. 19 - Recurso nº 144.642 - Processo nº 10680.011227/200464 - Recorrente: CARLOS BARRETO RIBAS - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ - BELO HORIZONTE/MG - IRPF - Ex(s): 2000 a 2003. Relatora: Ana Neyle Olímpio Holanda 01 - Recurso nº 140.168 - Processo nº 13672.000049/200271 - Recorrente: EVARISTO FERREIRA FREIRE - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ - JUIZ DE FORA/MG - IRPF - Ex(s): 2000. 02 - Recurso nº 140.181 - Processo nº 10280.000921/00-46 Recorrente: JORGE JOSÉ AMARO - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ BELÉM/PA - IRPF - Ex(s): 1996. 03 - Recurso nº 140.191 - Processo nº 13708.000813/200173 - Recorrente: EUGÊNIO PISCITELLI - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ - RIO DE JANEIRO/RJ II - IRPF - Ex(s): 1999. 04 - Recurso nº 140.193 - Processo nº 13964.000182/200161 - Recorrente: JOÃO OTÁVIO PEDRO DE SOUZA - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ - FLORIANÓPOLIS/SC - IRPF - Ex(s): 1998. 05 - Recurso nº 140.205 - Processo nº 10980.003291/200225 - Recorrente: JOÃO ALBERTO SAUTCHUK - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ - CURITIBA/PR - IRPF - Ex(s): 1999. 06 - Recurso nº 140.206 - Processo nº 10980.001691/200387 - Recorrente: ARISTIDES DE ATHAYDE NETO - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ - CURITIBA/PR - IRPF - Ex(s): 1994 a 1996. 07 - Recurso nº 140.218 - Processo nº 10945.004606/200105 - Recorrente: PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ - CURITIBA/PR - IRPF - Ex(s): 1996, 1998, 1999 e 2000. 08 - Recurso nº 140.247 - Processo nº 10680.006044/00-13 Recorrente: IGNEZ STARLING DE VASCONCELOS - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ - BELO HORIZONTE/MG - IRPF - Ex(s): 1998. 09 - Recurso nº 140.264 - Processo nº 11543.000761/200130 - Recorrente: TRISTÃO COMPANHIA DE COMÉRCIO EXTERIOR - Recorrida: 8ª TURMA/DRJ - RIO DE JANEIRO/RJ I IRF - Ano(s): 1995. 10 - Recurso nº 140.286 - Processo nº 10880.002437/200162 - Recorrente: LEILA APARECIDA VIEIRA - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ - SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 1998. 24 ISSN 1677-7042 11 - Recurso nº 140.302 - Processo nº 10860.001826/200117 - Recorrente: JOÃO DAMACENO DOS SANTOS NETO - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ - BRASÍLIA/DF - IRPF - Ex(s): 1996. 12 - Recurso nº 140.335 - Processo nº 13727.000266/00-28 Recorrente: AMÉRICO MARTINS CARDOSO FILHO - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ - RIO DE JANEIRO/RJ II - IRPF - Ex(s): 1998. 13 - Recurso nº 140.787 - Processo nº 10480.009029/200144 - Recorrente: SUZANA MARANHÃO DE AZEVEDO MELLO Recorrida: 1ª TURMA/DRJ - RECIFE/PE - IRPF - Ex(s): 1999. 14 - Recurso nº 140.815 - Processo nº 10730.001878/200161 - Recorrente: MÁRIO SÉRGIO VIEIRA DE TOLEDO - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ - RIO DE JANEIRO/RJ II - IRPF - Ex(s): 1999. 15 - Recurso nº 140.819 - Processo nº 11516.001706/00-13 Recorrente: MARIA DA GRAÇA CORAL XAVIER - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ - FLORIANÓPOLIS/SC - IRPF - Ex(s): 1996 a 1999. 16 - Recurso nº 140.857 - Processo nº 10937.000032/200197 - Recorrente: IVAN DA SILVA ALBUQUERQUE (ESPÓLIO) Recorrida: 2ª TURMA/DRJ - CURITIBA/PR - IRPF - Ex(s): 2000. 17 - Recurso nº 140.859 - Processo nº 13808.001515/99-51 Recorrente: INAH ESTEVES DE ALMEIDA ANDRETTO - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ - SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 1995. 18 - Recurso nº 140.957 - Processo nº 11831.000441/200134 - Recorrente: A.T. KEARNEY LTDA. - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ - SÃO PAULO/SP I - IRF - Ano(s): 1996 19 - Recurso nº 144.572 - Processo nº 10730.001423/200315 - Recorrente: RICARDO SÉRGIO CEZÁRIO CORRÊA - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ - RIO DE JANEIRO/RJ II - IRPF - Ex(s): 1998 e 1999. 20 - Recurso nº 144.680 - Processo nº 10660.002352/200331 - Recorrente: CLEONICE DIQUE CARNICELLI - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ - JUIZ DE FORA/MG - IRPF - Ex(s): 1998, 1999. Relator: José Carlos da Matta Rivitti 01 - Recurso nº 140.975 - EX OFFICIO - Processo nº 10120.002438/00-01 - Recorrente: 3ª TURMA/DRJ - BRASÍLIA/DF - Interessado: ANTÔNIO SEBBA FILHO - IRPF - Ex(s): 1998 e 1999. 02 - Recurso nº 140.977 - Processo nº 13971.000694/99-62 Recorrente: EMPRESA NOSSA SENHORA DA GLÓRIA LTDA. Recorrida: 3ª TURMA/DRJ - FLORIANÓPOLIS/SC - IRF - Ano(s): 1992 a 1994. 03 - Recurso nº 140.988 - Processo nº 10580.001963/200271 - Recorrente: MILTON DE OLIVEIRA SOUZA - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ - SALVADOR/BA - IRPF - Ex(s): 1997. 04 - Recurso nº 140.994 - Processo nº 10580.011358/200216 - Recorrente: JOSÉ JOÃO MALEC - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ - SALVADOR/BA - IRPF - Ex(s): 1995. 05 - Recurso nº 141.025 - Processo nº 11020.003693/200321 - Recorrente: THEREZA FELIPPE PRESTES - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ - PORTO ALEGRE/RS - IRPF - Ex(s): 1999. 06 - Recurso nº 141.031 - Processo nº 10480.018461/200215 - Recorrente: FRANCISCO ASSIS SOUZA LEÃO VEIGA Recorrida: 1ª TURMA/DRJ - RECIFE/PE - IRPF - Ex(s): 1994. 07 - Recurso nº 141.044 - Processo nº 10140.003228/200361 - Recorrente: NATERCIA ZAMBRANO FERNANDES - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ - CAMPO GRANDE/MS - IRPF - Ex(s): 2000 e 2001. 08 - Recurso nº 141.063 - Processo nº 13707.002820/00-77 Recorrente: RAIMUNDO EMÍLIO DE ALMEIDA - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ - RIO DE JANEIRO/RJ II - IRPF - Ex(s): 1996. 09 - Recurso nº 141.070 - Processo nº 10630.000990/200293 - Recorrente: VALBER GONÇALVES PEREIRA - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ - JUIZ DE FORA/MG - IRPF - Ex(s): 2000. 10 - Recurso nº 141.072 - Processo nº 10630.000989/200269 - Recorrente: VALBER GONÇALVES PEREIRA - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ - JUIZ DE FORA/MG - IRPF - Ex(s): 1998. 11 - Recurso nº 141.076 - Processo nº 11516.002771/200218 - Recorrente: MARIA NAZARÉ DE SOUZA SPECK - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ - FLORIANÓPOLIS/SC - IRPF/DOI - Ex(s): 1998 a 2001. 12 - Recurso nº 141.090 - Processo nº 13707.002516/200334 - Recorrente: VICENTE BATISTA DA SILVA - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ - RIO DE JANEIRO/RJ II - IRPF - Ex(s): 2003. 13 - Recurso nº 141.092 - Processo nº 10865.001274/00-19 Recorrente: MAURO SCHINAIDER - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 1999. 14 - Recurso nº 141.098 - Processo nº 13607.000543/200139 - Recorrente: LUIZ GUSTAVO SILVA DE AVIZ - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ - BELO HORIZONTE/MG - IRPF - Ex(s): 1998. 15 - Recurso nº 141.105 - Processo nº 10865.000322/200393 - Recorrente: APOLO SALLES AMARAL - Recorrida: 7ª TURMA/DRJ - SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 2002. 16 - Recurso nº 141.116 - Processo nº 10680.011298/200114 - Recorrente: PLAUTO CHAVES - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ BELO HORIZONTE/MG - IRPF - Ex(s): 2000. 17 - Recurso nº 141.129 - Processo nº 13985.000179/200361 - Recorrente: BEATRIS OLINDA VESTENA HEBERLE - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ - FLORIANÓPOLIS/SC - IRPF - Ex(s): 2003. 18 - Recurso nº 141.142 - Processo nº 13894.000607/200111 - Recorrente: FIORELLI COMERCIAL DE VEÍCULOS LTDA. Recorrida: 5ª TURMA/DRJ - CAMPINAS/SP - IRF - Ano(s): 1989 e 1990. 19 - Recurso nº 141.202 - Processo nº 13609.000847/200348 - Recorrente: COOPERATIVA REGIONAL DE PRODUTORES RURAIS DE SETE LAGOAS LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ BELO HORIZONTE/MG - IRF - Ano(s): 1998. 1 20 - Recurso nº 141.203 - Processo nº 13706.003854/200131 - Recorrente: MARIA TORRES FAÇANHA DA SILVA - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ - RIO DE JANEIRO/RJ II - IRPF - Ex(s): 2000. 21 - Recurso nº 141.221 - Processo nº 11618.002061/200321 - Recorrente: NELSON CALISTO DOS SANTOS - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ - RECIFE/PE - IRPF - Ex(s): 2004. 22 - Recurso nº 141.225 - Processo nº 10120.001370/99-10 Recorrente: SANTA MARTA DISTRIBUIDORA DE DROGAS LTDA. - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ - BRASÍLIA/DF - IRF - Ano(s): 1990. 23 - Recurso nº 141.242 - Processo nº 10476.001418/200325 - Recorrente: ROSÂNGELA ALVES JAPIASSÚ - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - IRPF - Ex(s): 2002. 24 - Recurso nº 141.243 - Processo nº 10120.009204/200273 - Recorrente: LÉDIO PAULO PONCIANO - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ - BRASÍLIA/DF - IRPF - Ex(s): 2000. 25 - Recurso nº 141.246 - Processo nº 10580.002055/00-06 Recorrente: ADÉLIA CRISTINA OLIVEIRA PINHO - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA -IRPF -Ex(s): 1997. 26 - Recurso nº 141.271 - Processo nº 10425.001170/200244 - Recorrente: GERALDO DAVID DA SILVA - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ - RECIFE/PE - IRPF - Ex(s): 1997. 27 - Recurso nº 141.278 - Processo nº 13839.002229/00-88 Recorrente: JOÃO JOSÉ BARTHOLOMEU - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ - SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 2000. 28 - Recurso nº 142.431 - EX OFFICIO - Processo nº 10580.006159/2002-88 Recorrente: 3ª TURMA/DRJ - SALVADOR/BA - Interessado: SVC CONSTRUÇÕES LTDA. - IRF Ano(s): 1998. 29 - Recurso nº 144.682 - Processo nº 11070.001857/200391 - Recorrente: KEPLER WEBER INDUSTRIAL S.A. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ - SANTA MARIA/RS - IRF - Ano(s): 1999 , 2000. Relator: Wilfrido Augusto Marques 01 - Recurso nº: 139.636 - Processo nº: 10860.001569/94-51 - Recorrente: JOSÉ ANGELIERI - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ FLORIANÓPOLIS/SC - IRPF - Ex(s): 1992. 02 - Recurso nº 141.156 - Processo nº 13887.000310/99-05 Recorrente: CERÂMICA MARISTELA S.A. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ - RIBEIRÃO PRETO/SP - IRF - Ano(s): 1990. 03 - Recurso nº 141.175 - Processo nº 10830.001367/99-44 Recorrente: LUIS CARLOS TEIXEIRA - Recorrida: 7ª TURMA/DRJ - SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 1993. 04 - Recurso nº: 141.181 - Processo nº: 10830.009697/200235 - Recorrente: MIGUEL JOSÉ CARDIM MEDEIROS - Recorrida: 7ª TURMA/DRJ - SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 1993. 05 - Recurso nº: 141.182 - Processo nº: 10830.007962/200160 - Recorrente: JOSÉ LUIZ CARITÁ - Recorrida: 6ª TURMA/DRJ - SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 1994. 06 - Recurso nº: 141.184 - Processo nº: 10830.005113/00-83 - Recorrente: MISAEL VICTOR NICOLUCI - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ - SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 1996. 07 - Recurso nº 141.186 - Processo nº 10830.001543/200114 - Recorrente: MARI YVONE FORNAZIN - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ - SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 1996. 08 - Recurso nº 141.280 - Processo nº 13609.000811/200364 - Recorrente: LAGOA VEÍCULOS LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ - BELO HORIZONTE/MG - IRF - Ano(s): 1998. 09 - Recurso nº: 141.296 - Processo nº: 13707.001769/200218 - Recorrente: RITA LOPES - ESPÓLIO - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ - RIO DE JANEIRO/RJ II - IRPF - Ex(s): 2000. 10 - Recurso nº: 141.299 - Processo nº: 10680.000099/200342 - Recorrente: MARTHA ÂNGELA RIBEIRO - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ - BELO HORIZONTE/MG - IRPF - Ex(s): 2002. 11 - Recurso nº 141.300 - Processo nº 13802.001434/95-78 Recorrente: ROBERTO FELLIPE - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ SALVADOR/BA - IRPF - Ex(s): 1991. 12 - Recurso nº: 141.416 - Processo nº: 11020.003113/200304 - Recorrente: THEREZA FELLIPE PRESTES - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ - PORTO ALEGRE/RS - IRPF - Ex(s): 2001. 13 - Recurso nº: 141.466 - Processo nº: 10930.002535/200167 - Recorrente: LUCIMEIRY MARIA MINUCI - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ - CURITIBA/PR - IRPF - Ex(s): 2000. 14 - Recurso nº: 141.643 - Processo nº: 13884.000533/200213 - Recorrente: LÚCIO ANTÔNIO COTOSCK VIEIRA - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ - SANTA MARIA/RS - IRPF - Ex(s): 1997 a 1999. 15 - Recurso nº: 141.717 - Processo nº: 10735.003204/00-17 - Recorrente: GUILHERME ROSÁRIO DO NASCIMENTO - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ - RIO DE JANEIRO/RJ II - IRPF - Ex(s): 1999. 16 - Recurso nº 141.718 - Processo nº 19679.001156/200403 - Recorrente: JOSÉ LUIZ DE SOUZA - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ - SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 2003. 17 - Recurso nº 144.573 - Processo nº 10768.006469/200476 - Recorrente: RÔMULO GONÇALVES - Recorrida: DRJ - RIO DE JANEIRO/RJ I - IRPF - Ex(s): 1999 a 2003. 18 - Recurso nº 144.683 - Processo nº 15374.000858/200435 - Recorrente: SOUZA CRUZ S.A. - Recorrida: 9ª TURMA/DRJ RIO DE JANEIRO/RJ I - IRF - Ano(s): 1995 a 1999. Relator: José Ribamar Barros Penha 01 - Recurso nº: 140.963 - Processo nº: 13804.001439/99-31 - Recorrente: MARINGÁ S.A. CIMENTO FERRO - LIGA - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ - SÃO PAULO/SP I - IRF - Ano(s): 1992. Nº 74, terça-feira, 19 de abril de 2005 02 - Recurso nº: 141.373 - Processo nº: 13804.001791/99-95 - Recorrente: COMPANHIA DE CIMENTO PORTLAND PONTE ALTA - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ - SÃO PAULO/SP I - IRF Ano(s): 1989. 03 - Recurso nº 141.374 - Processo nº 13804.000749/99-93 Recorrente: MARINGÁ S.A. - CIMENTO E FERRO - LIGA Recorrida: 2ª TURMA/DRJ - SÃO PAULO/SP I - IRF - Ano(s): 1991. 04 - Recurso nº 141.451 - Processo nº 13656.000483/200250 - Recorrente: HÉLIO TAVARES PAES - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ - JUIZ DE FORA/MG - IRPF - Ex(s): 2001. 05 - Recurso nº: 141.467 - Processo nº: 10805.002150/200305 - Recorrente: ANTÔNIO TRIVELLATO - Recorrida: 6ª TURMA/DRJ - SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 1992. 06 - Recurso nº 141.516 - Processo nº 13899.000130/00-46 Recorrente: SASIB S.A. - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ - CAMPINAS/SP - IRF - Ano(s): 1989 e 1999. 07 - Recurso nº: 141.528 - Processo nº: 13819.003926/200335 - Recorrente: ANTONIO CARRASCOSA BLASQUEZ - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ - SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 1991. 08 - Recurso nº: 141.530 - Processo nº: 13819.003945/200361 - Recorrente: PETRUCIO SEBASTIÃO ALVES - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ - SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 1989. 09 - Recurso nº 141.533 - Processo nº 13819.003966/200387 - Recorrente: BENEDITO FAVARETTO - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ - SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 1994. 10 - Recurso nº: 141.554 - Processo nº: 10930.007841/200271 - Recorrente: EDERSON CRIPPA - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ CURITIBA/PR - IRPF - Ex(s): 1998, 2000, 2001. <!ID631847-3> 11 - Recurso nº: 141.605 - Processo nº: 10925.001323/200212 - Recorrente: ALSENIRA DOS SANTOS ZILIO - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ - FLORIANÓPOLIS/SC - IRPF/DOI - Ex(s): 1999 a 2001. 12 - Recurso nº: 141.613 - Processo nº: 13819.003928/200324 - Recorrente: JULIANE JUNG - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 1990. 13 - Recurso nº: 141.617 - Processo nº: 13819.003963/200343 - Recorrente: VALDIR BENEDITO TANELI - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ - SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 1990. 14 - Recurso nº: 141.620 - Processo nº: 13819.003964/200398 - Recorrente: GERALDO PEREIRA DA SILVA - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ - SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 1992. 15 - Recurso nº: 141.623 - Processo nº: 10280.000768/200127 - Recorrente: MANOEL LIMA DE MORAES - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ - BELÉM/PA - IRPF - Ex(s): 1996. 16 - Recurso nº: 141.640 - Processo nº: 13047.000157/200300 - Recorrente: MÁRIO NICHEL RODRIGUES - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ - SANTA MARIA/RS - IRPF - Ex(s): 2000. 17 - Recurso nº: 141.720 - Processo nº: 19647.002062/200330 - Recorrente: JOSÉ BEZERRA JÚNIOR - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ - RECIFE/PE - IRPF - Ex(s): 1999. 18 - Recurso nº: 141.729 - Processo nº: 10283.000138/200211 - Recorrente: HTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ - BELÉM/PA - IRF - Ano(s): 1997. 19 - Recurso nº: 141.737 - Processo nº: 13890.000099/99-17 - Recorrente: ALAOR ARANHA - ESPÓLIO - Recorrida: 7ª TURMA/DRJ - SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 1997. 20 - Recurso nº: 141.739 - Processo nº: 10510.002017/200275 - Recorrente: VILLAGE MOTÉIS LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ - SALVADOR/BA - IRF - Ano(s): 1997. 21 - Recurso nº: 141.740 - Processo nº: 13607.000353/200201 - Recorrente: ICAL - INDÚSTRIA DE CALCINAÇÃO LTDA. Recorrida: 3ª TURMA/DRJ - BELO HORIZONTE/MG - IRF Ano(s): 1997. 22 - Recurso nº: 144.574 - Processo nº: 10640.002487/200415 - Recorrente: MARLENE WESTERMAN CHAVES - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ - JUIZ DE FORA/MG - IRPF - Ex(s): 1999. Terminado o Sorteio foi iniciado o julgamento, havendo sido decidido: Relatora: Conselheira SUELI EFIGÊNIA MENDES DE BRITTO 01 - Recurso nº: 120.824 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Processo nº: 10410.001996/98-71 - Embargante: OSCAR RAMALHO FONTES LIMA - Embargada: SEXTA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES - IRPF - Ex(s): 1995. Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHERAM os Embargos para RERRATIFICAREM o Acórdão nº 106.11.117, de 26.01.2000, e, no mérito, NEGARAM provimento ao recurso. Acórdão nº 10614.472. Relator: Conselheiro ROMEU BUENO DE CAMARGO 02 - Recurso nº: 129.793 - Processo nº: 10850.001673/99-89 - Recorrente: EDSON KUBIAK - Recorrida: DRJ - RIBEIRÃO PRETO/SP - IRPF - Ex(s): 1996. Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Acórdão nº 106-14.473. Relator: Conselheiro LUIZ ANTONIO DE PAULA 03 - Recurso nº: 141.708 - Processo nº: 10980.007800/00-10 - Recorrente: MARCUS VINÍCIUS GOBBO - Recorrida: DRJ - FOZ DO IGUAÇU/PR - IRPF - Ex(s): 1997 e 1998. Decisão: Por unanimidade de votos, CONVERTERAM o julgamento em diligência nos termos do voto do Relator. Resolução nº 106-01.281. Relator: Conselheiro GONÇALO BONET ALLAGE 04 - Recurso nº: 141.801 - Processo nº: 10166.018459/200209 - Recorrente: JOÃO EVANGELISTA DE OLIVEIRA - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ - BRASÍLIA/DF - IRPF - Ex(s): 1999. Decisão: Por unanimidade de votos, DERAM provimento ao recurso. Acórdão nº 106-14.474. Nº 74, terça-feira, 19 de abril de 2005 Relatora: Conselheira ANA NEYLE OLÍMPIO HOLANDA 05 - Recurso nº: 142.603 - Processo nº: 11065.005250/200359 - Recorrente: CRISTIANO KROEFF - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ - PORTO ALEGRE/RS - IRPF - Ex(s): 1999. Decisão: Pelo voto de qualidade, REJEITARAM a preliminar de nulidade do lançamento relativa à impossibilidade de irretroatividade da Lei nº 10.174, de 2001. Vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo, Gonçalo Bonet Allage, José Carlos da Matta Rivitti e Wilfrido Augusto Marques, e, no mérito, por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques. Acórdão nº 106-14.475. Relator: Conselheiro JOSÉ CARLOS DA MATTA RIVITTI 06 - Recurso nº: 139.356 - Processo nº: 13732.000253/00-34 - Recorrente: JOSÉ AGUINALDO DE PAULA - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ - RIO DE JANEIRO/RJ II - IRPF - Ex(s): 1999. Decisão: Por unanimidade de votos, DERAM provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo R$xxxxxxxx, auferidos junto ao INSS, e os valores dos meses de novembro e dezembro/98, recebidos do Ministério da Saúde, relativos a proventos de aposentadoria por ser o contribuinte portador de moléstia grave. Acórdão nº 10614.476. Relator: Conselheiro WILFRIDO AUGUSTO MARQUES 07 - Recurso nº: 138.482 - Processo nº: 11060.000721/200111 - Recorrente: ANTERO INÁCIO PEREIRA XAVIER - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ - SANTA MARIA/RS - IRPF - Ex(s): 1997 a 2000. Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Acórdão nº 106-14.477. Relator: Conselheiro JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA 08 - Recurso nº: 140.032 - Processo nº: 10510.002609/200114 - Recorrente: LEONOR BARRETO DOS SANTOS - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ - SALVADOR/BA - IRPF - Ex(s): 1996 e 1997. Decisão: Por unanimidade de votos, DERAM provimento PARCIAL ao recurso para acolher a aplicação da taxa Selic, nos termos do voto do Relator. Acórdão nº 106-14.478. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente encerrou a sessão, e para constar, lavrei a presente ata que subscrevo e vai assinada pelo Presidente depois de lida. AFONSO ANTÔNIO DA SILVA Chefe da Secretaria JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA Presidente da Câmara ATA DA 1.876ª SESSÃO ORDINÁRIA Aos dezesseis dias do mês de março de dois mil e cinco, às quatorze horas e trinta minutos, na sala das Sessões do Primeiro Conselho de Contribuintes, de número quatrocentos e cinco, localizada no quarto andar do Edifício Alvorada, Quadra 1, Bloco “J”, no Setor Comercial Sul, em Brasília, Distrito Federal, reuniram-se os Membros da Sexta Câmara deste Conselho, para julgamento dos recursos em pauta, sob a Presidência do Conselheiro José Ribamar Barros Penha sendo Secretário o Senhor Afonso Antônio da Silva. Estiveram ainda presentes à sessão os seguintes Conselheiros: Sueli Efigênia Mendes de Britto, Romeu Bueno de Camargo, Luiz Antonio de Paula, Gonçalo Bonet Allage, Ana Neyle Olímpio Holanda, José Carlos da Matta Rivitti e Wilfrido Augusto Marques. Havendo quorum regimental, o Presidente declarou aberta a Sessão, passando-se à ordem do dia para julgamento dos seguintes recursos: Relatora: Conselheira SUELI EFIGÊNIA MENDES DE BRITTO 09 - Recurso nº: 139.698 - Processo nº: 10865.002040/200240 - Recorrente: LUIZ FERNANDO MARTINS BUZOLIN - Recorrida: 7ª TURMA/DRJ - SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 1998. Decisão: Por maioria de votos, ACOLHERAM a argüição de impedimento do Presidente, nos termos do art. 15, § 1º, do Regimento dos Conselhos de Contribuintes. Vencidos os Conselheiros Sueli Efigênia Mendes de Britto, Luiz Antonio de Paula e Ana Neyle Olímpio Holanda. Assumiu a presidência dos trabalhos, o vice-presidente, Conselheiro Wilfrido Augusto Marques. Por unanimidade de votos, DERAM provimento ao recurso. Acórdão nº 106-14.479. 10 - Recurso nº: 137.411 - Processo nº: 10865.002044/200228 - Recorrente: MIRIAN VARGA - Recorrida: 7ª TURMA/DRJ SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 1998. Decisão: Por maioria de votos, ACOLHERAM a argüição de impedimento do Presidente, nos termos do art. 15, § 1º, do Regimento dos Conselhos de Contribuintes. Vencidos os Conselheiros Sueli Efigênia Mendes de Britto, Luiz Antonio de Paula e Ana Neyle Olímpio Holanda. Assumiu a presidência dos trabalhos, o vice-presidente, Conselheiro Wilfrido Augusto Marques. Por unanimidade de votos, DERAM provimento ao recurso. Acórdão nº 106-14.480. 11 - Recurso nº: 137.703 - Processo nº: 10865.002058/200241 - Recorrente: MILTON VARGA - Recorrida: 7ª TURMA/DRJ SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 1998. Decisão: Por maioria de votos, ACOLHERAM a argüição de impedimento do Presidente, nos termos do art. 15, § 1º, do Regimento dos Conselhos de Contribuintes. Vencidos os Conselheiros Sueli Efigênia Mendes de Britto, Luiz Antonio de Paula e Ana Neyle Olímpio Holanda. Assumiu a presidência dos trabalhos, o vice-presidente, Conselheiro Wilfrido Augusto Marques. Por unanimidade de votos, DERAM provimento ao recurso. Acórdão nº 106-14.481. 12 - Recurso nº: 139.598 - Processo nº: 10865.002042/200239 - Recorrente: CELSO VARGA - Recorrida: 7ª TURMA/DRJ SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 1998. Decisão: Por maioria de votos, ACOLHERAM a argüição de impedimento do Presidente, nos termos do art. 15, § 1º, do Regimento dos Conselhos de Contri- 1 buintes. Vencidos os Conselheiros Sueli Efigênia Mendes de Britto, Luiz Antonio de Paula e Ana Neyle Olímpio Holanda. Assumiu a presidência dos trabalhos, o vice-presidente, Conselheiro Wilfrido Augusto Marques. Por unanimidade de votos, DERAM provimento ao recurso. Acórdão nº 106-14.482. 13 - Recurso nº: 139.603 - Processo nº: 10865.002048/200214 - Recorrente: ANDRÉ VARGA - Recorrida: 7ª TURMA/DRJ SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 1998. Decisão: Por maioria de votos, ACOLHERAM a argüição de impedimento do Presidente, nos termos do art. 15, § 1º, do Regimento dos Conselhos de Contribuintes. Vencidos os Conselheiros Sueli Efigênia Mendes de Britto, Luiz Antonio de Paula e Ana Neyle Olímpio Holanda. Assumiu a presidência dos trabalhos, o vice-presidente, Conselheiro Wilfrido Augusto Marques. Por unanimidade de votos, DERAM provimento ao recurso. Acórdão nº 106-14.483. 14 - Recurso nº: 139.621 - Processo nº: 10865.002046/200217 - Recorrente: LUIZ VARGA NETO - Recorrida: 7ª TURMA/DRJ - SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 1998. Decisão: Por maioria de votos, ACOLHERAM a argüição de impedimento do Presidente, nos termos do art. 15, § 1º, do Regimento dos Conselhos de Contribuintes. Vencidos os Conselheiros Sueli Efigênia Mendes de Britto, Luiz Antonio de Paula e Ana Neyle Olímpio Holanda. Assumiu a presidência dos trabalhos, o vice-presidente, Conselheiro Wilfrido Augusto Marques. Por unanimidade de votos, DERAM provimento ao recurso. Acórdão nº 106-14.484. 15 - Recurso nº: 139.665 - Processo nº: 10865.002038/200271 - Recorrente: ESTEVAM JÚLIO VARGAS JÚNIOR - Recorrida: 7ª TURMA/DRJ - SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 1998. Decisão: Por maioria de votos, ACOLHERAM a argüição de impedimento do Presidente, nos termos do art. 15, § 1º, do Regimento dos Conselhos de Contribuintes. Vencidos os Conselheiros Sueli Efigênia Mendes de Britto, Luiz Antonio de Paula e Ana Neyle Olímpio Holanda. Assumiu a presidência dos trabalhos, o vice-presidente, Conselheiro Wilfrido Augusto Marques. Por unanimidade de votos, DERAM provimento ao recurso. Acórdão nº 106-14.485. 16 - Recurso nº: 139.372 - Processo nº: 10120.009249/200248 - Recorrente: MARINA VARGA DE CARVALHO - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ - BRASÍLIA/DF - IRPF - Ex(s): 1998. Decisão: Por unanimidade de votos, DERAM provimento ao recurso. O presidente declarou-se impedido nos termos do art. 15, inciso II, do Regimento dos Conselhos de Contribuintes, assumindo a presidência dos trabalhos, o vice-presidente, Conselheiro Wilfrido Augusto Marques. Acórdão nº 106-14.486. 17 - Recurso nº: 139.973 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO - Processo nº: 11080.009675/2001-87 - Recorrentes: 1ª TURMA/DRJ - PORTO ALEGRE/RS e SPORT CLUB INTERNACIONAL - IRF Ano(s): 1998 a 2001. Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso de ofício, e, DERAM provimento ao recurso voluntário. Acórdão nº 106-14.487. Relator: Conselheiro ROMEU BUENO DE CAMARGO 18 - Recurso nº: 129.373 - Processo nº: 13884.001911/00-53 - Recorrente: MAURA REGINA RUSSO SIMONETTI - Recorrida: DRJ - FOZ DO IGUAÇU/PR - IRPF - Ex(s): 1997. Decisão: Por maioria de votos, DERAM provimento PARCIAL ao recurso para excluir a multa de oficio. Vencido o Conselheiro Luiz Antonio de Paula. Acórdão nº 106-14.488. Relator: Conselheiro LUIZ ANTONIO DE PAULA 19 - Recurso nº: 136.324 - Processo nº: 10166.016224/00-22 - Recorrente: GUILHERME FERNANDES NETO - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ - BRASÍLIA/DF - IRPF - Ex(s): 1998. Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Acórdão nº 106-14.489. 20 - Recurso nº: 143.076 - Processo nº: 10980.008146/200311 - Recorrente: HOMERO VICENTE DE PAULA - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ - CURITIBA/PR - IRPF - Ex(s): 1998. Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Acórdão nº 106-14.490. Relator: Conselheiro GONÇALO BONET ALLAGE 21 - Recurso nº: 141.803 - Processo nº: 10830.007893/93-12 - Recorrente: JOSÉ AIRTON MARTINS - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ - SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 1990 a 1993. Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITARAM as preliminares apresentadas, e no mérito, NEGARAM provimento ao recurso. Acórdão nº 106-14.491. Relatora: Conselheira ANA NEYLE OLÍMPIO HOLANDA 22 - Recurso nº: 137.669 - EX OFFICIO - Processo nº: 13808.003668/2001-54 - Recorrente: 10ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - Interessada: THE WALT DISNEY COMPANY (BRASIL) LTDA. - IRF - Ano(s): 1997. Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso de ofício. Acórdão nº 10614.492. 23 - Recurso nº: 142.863 - Processo nº: 10820.000092/200460 - Recorrente: MERCHIDES TONIOLO JÚNIOR - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ - SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 1999 a 2003. Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHERAM a decadência quanto ao ano-calendário de 1998, no mérito, DERAM provimento PARCIAL para restabelecer glosa de despesas médicas de R$xxxxxxxxx e R$xxxxxxxx, nos anos-calendário de 2000 e 2002, respectivamente. Acórdão nº 106-14.493. Relator: Conselheiro JOSÉ CARLOS DA MATTA RIVITTI 24 - Recurso nº: 138.768 - EX OFFICIO - Processo nº: 10215.000443/2001-28 - Recorrente: 2ª TURMA/DRJ - BELÉM/PA Interessado: LINDOLFO GUTZEIT (ESPÓLIO) - IRPF - Ex(s): 1998 a 2000. Decisão: Por unanimidade de votos, DERAM provimento ao recurso de ofício. Acórdão nº 106-14.494. ISSN 1677-7042 25 25 - Recurso nº: 138.817 - Processo nº: 11020.000777/99-01 - Recorrente: LUIZ FERNANDO LISBOA TRICHES - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ - PORTO ALEGRE/RS - IRPF - Ex(s): 1997. Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Acórdão nº 106-14.495. Relator: Conselheiro WILFRIDO AUGUSTO MARQUES 26 - Recurso nº: 139.282 - Processo nº: 10480.014249/200271 - Recorrente: IRISVALDO DE OLIVEIRA SILVA - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ - RECIFE/PE - IRPF - Ex(s): 1999. Decisão: Por unanimidade de votos, DERAM provimento ao recurso. Acórdão nº 106-14.496. Relator: Conselheiro JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA 27 - Recurso nº: 137.707 - Processo nº: 10830.000572/97-76 - Recorrente: ARLA FOODS LTDA. (ANTIGA MD FOODS DO BRASIL - COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.) - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ - CAMPINAS/SP - IRF - Ano(s): 1992 a 1995. Decisão: Por unanimidade de votos, DERAM provimento ao recurso. Acórdão nº 106-14.497. 28 - Recurso nº: 139.205 - Processo nº: 10945.006879/200348 - Recorrente: NILTON PEREIRA - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ CURITIBA/PR - IRPF - Ex(s): 1999 a 2001. Decisão: Por unanimidade de votos, DERAM provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo do lançamento as importâncias de R$xxxxxxx, no ano-calendário de 1998, R$xxxxxxxxxxx em 1999 e R$xxxxxxxxx, em 2000, nos termos do voto do Relator. Acórdão nº 106-14.498. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente encerrou a sessão, e para constar, lavrei a presente ata que subscrevo e vai assinada pelo Presidente depois de lida. AFONSO ANTÔNIO DA SILVA Chefe da Secretaria JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA Presidente da Câmara ATA DA 1.877ª SESSÃO ORDINÁRIA Aos dezessete dias do mês de março de dois mil e cinco, às nove horas, na sala das Sessões do Primeiro Conselho de Contribuintes, de número quatrocentos e cinco, localizada no quarto andar do Edifício Alvorada, Quadra 1, Bloco “J”, no Setor Comercial Sul, em Brasília, Distrito Federal, reuniram-se os Membros da Sexta Câmara deste Conselho, para julgamento dos recursos em pauta, sob a Presidência do Conselheiro José Ribamar Barros Penha sendo Secretário o Senhor Afonso Antônio da Silva. Estiveram ainda presentes à sessão os seguintes Conselheiros: Sueli Efigênia Mendes de Britto, Romeu Bueno de Camargo, Luiz Antonio de Paula, Gonçalo Bonet Allage, Ana Neyle Olímpio Holanda, José Carlos da Matta Rivitti e Wilfrido Augusto Marques. Havendo quorum regimental, o Presidente declarou aberta a Sessão, passando-se à ordem do dia para julgamento dos seguintes recursos: Relatora: Conselheira SUELI EFIGÊNIA MENDES DE BRITTO 29 - Recurso nº: 01.324 - Processo nº: 13607.000001/92-13 Recorrente: CIMENTO CAUÊ S/A. - Recorrida: DRF-BELO HORIZONTE/MG - IRF - Ano(s): 1991. Retirado de pauta por despacho da relatora 30 - Recurso nº: 01.326 - Processo nº: 13607.000005/92-74 Recorrente: CIMENTO CAUÊ S/A. - Recorrida: DRF - BELO HORIZONTE/MG - IRF - Ano(s): 1991. Retirado de pauta por despacho da relatora Relator: Conselheiro ROMEU BUENO DE CAMARGO 31 - Recurso nº: 124.885 - Processo nº: 10768.015116/99-75 - Recorrente: EDNA DE OLIVEIRA GURGEL - Recorrida: DRJ RIO DE JANEIRO/RJ - IRPF - Ex(s): 1994. Decisão: Por unanimidade de votos, DERAM provimento ao recurso. Acórdão nº 10614.499. 32 - Recurso nº: 135.366 - Processo nº: 13884.004253/200195 - Recorrente: FRESAT INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Recorrida: 1ª TURMA/DRJ - CAMPINAS/SP - IRF - Ano(s): 1996. Retirado de pauta para envio a outra câmara. Relator: Conselheiro LUIZ ANTONIO DE PAULA 33 - Recurso nº: 142.703 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIOProcesso nº: 10680.018589/2003-03 - Recorrentes: 3ª TURMA/DRJ - BELO HORIZONTE/MG e DESBAN - FUNDAÇÃO BDMG DE SEGURIDADE SOCIAL - IRF - Ano(s): 1999, 2000, 2001. Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso de ofício. Quanto ao recurso voluntário, por maioria de votos: a) REJEITARAM a preliminar de nulidade do lançamento; b) DERAM provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo a importância de R$xxxxxxxxxx e c) NÃO CONHECERAM do recurso na parte em que o contribuinte fez opção pelo judiciário. Vencido o Conselheiro Romeu Bueno de Camargo que não conhecia do recurso também quanto à nulidade. Fez sustentação oral pela Recorrente Sra. Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel - OAB/MG nº 64.029 Acórdão nº 106-14.500. 34 - Recurso nº: 142.192 - Processo nº: 11030.000088/200380 - Recorrente: FABIANE BERTOL - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ SANTA MARIA/RS - IRPF - Ex(s): 1999. Adiado o julgamento por solicitação da recorrente, nos termos do art. 21, § 12, do Regimento Interno do Conselho de Contribuintes. Relator: Conselheiro GONÇALO BONET ALLAGE 35 - Recurso nº: 139.288 - Processo nº: 10680.021584/99-21 - Recorrente: CLEIA TEREZINHA DE ANDRADE - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ - BELO HORIZONTE/MG - IRPF - Ex(s): 1995. Decisão: Por unanimidade de votos, DERAM provimento ao recurso. Acórdão nº 106-14.501. 26 ISSN 1677-7042 Relatora: Conselheira ANA NEYLE OLÍMPIO HOLANDA 36 - Recurso nº: 141.421 - Processo nº: 10735.001048/200355 - Recorrente: SIDNEI FERNANDO CABRAL DOS SANTOS Recorrida: 2ª TURMA/DRJ - RIO DE JANEIRO/RJ I - IRPF - Ex(s): 1999. Decisão: Por unanimidade de votos, CONVERTERAM o julgamento em diligência nos termos do voto da Relatora. Resolução nº 106-01.282. 37 - Recurso nº: 143.636 - Processo nº: 11065.005926/200312 - Recorrente: ANTONIO CARLOS BATISTA CEZIMBRA - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ - PORTO ALEGRE/RS - IRPF - Ex(s): 2000. Decisão: Pelo voto de qualidade, REJEITARAM a preliminar de nulidade do lançamento relativa à impossibilidade de irretroatividade da Lei nº 10.174, de 2001. Vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo, Gonçalo Bonet Allage, José Carlos da Matta Rivitti e Wilfrido Augusto Marques e, no mérito, por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques. Acórdão nº 106-14.502. Relator: Conselheiro JOSÉ CARLOS DA MATTA RIVITTI 38 - Recurso nº: 139.358 - Processo nº: 10730.001687/200361 - Recorrente: ALEXANDRE WERNECK TORRES HOMEM Recorrida: 3ª TURMA/DRJ - RIO DE JANEIRO/RJ II - IRPF Ex(s): 1999 a 2003. Decisão: Por unanimidade de votos, CONVERTERAM o julgamento em diligência nos termos do voto do relator. Resolução nº 106-01.283. 39 - Recurso nº: 143.094 - Processo nº: 10680.004850/200461 - Recorrente: EDILSON SIMÕES DE MOURA - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ - BELO HORIZONTE/MG - IRPF - Ex(s): 1999 a 2002. Decisão: Por unanimidade de votos, DERAM provimento PARCIAL ao recurso para reconhecer a decadência de 1998 e restabelecer a glosa da despesa médica de R$xxxxxxxxxxx em 1999 e R$xxxxxxxxx, em 2001. Acórdão nº 106-14.503. 40 - Recurso nº: 139.071 - Processo nº: 13706.003546/200114 - Recorrente: SÉRGIO REIS BARBOSA - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ - RIO DE JANEIRO/RJ II - IRPF - Ex(s): 1999. Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Acórdão nº 106-14.504. Relator: Conselheiro WILFRIDO AUGUSTO MARQUES 41 - Recurso nº: 142.657 - Processo nº: 13851.001185/200351 - Recorrente: LINCOLN LEONEL RAMOS - Recorrida: 6ª TURMA/DRJ - SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 1999 a 2001. Decisão: Por unanimidade de votos, DERAM provimento PARCIAL ao recurso, para restabelecer as despesas médicas de R$xxxxxxx em 1998, R$xxxxxxxxx em 1999, R$xxxxxxxxx em 2000 e R$xxxxxxxxxxx em 2001. Acórdão nº 106-14.505. Relator: Conselheiro JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA 42 - Recurso nº: 141.659 - Processo nº: 11080.010107/200391 - Recorrente: LUIZ CLÁUDIO CITTOLIN - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ - PORTO ALEGRE/RS - IRPF - Ex(s): 1994. Decisão: Por unanimidade de votos, CONVERTERAM o julgamento em diligência nos termos do voto do relator. Resolução nº 106-01.284. 43 - Recurso nº: 143.919 - Processo nº: 11080.001724/200303 - Recorrente: ROSAURA DESIMON - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ - PORTO ALEGRE/RS - IRPF - Ex(s): 2001. Decisão: Por maioria de votos, DERAM provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Ribamar Barros Penha (Relator), Luiz Antonio de Paula e Ana Neyle Olímpio Holanda. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Sueli Efigênia Mendes de Britto. Acórdão nº 106-14.506. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente encerrou a sessão, e para constar, lavrei a presente ata que subscrevo e vai assinada pelo Presidente depois de lida. AFONSO ANTÔNIO DA SILVA Chefe da Secretaria 1 46 - Recurso nº: 141.060 - Processo nº: 13851.000922/200307 - Recorrente: JOSÉ ANTÔNIO MANTOANI - Recorrida: 6ª TURMA/DRJ - SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 1999, 2000. Vista ao Conselheiro Luiz Antonio de Paula. Relator: Conselheiro ROMEU BUENO DE CAMARGO 47 - Recurso nº: 132.482 - Processo nº: 10480.030259/99-51 - Recorrente: WILLIAM ACIOLI DA SILVA - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ - RECIFE/PE - IRPF - Ex(s): 1997. Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Acórdão nº 106-14.509. Relator: Conselheiro LUIZ ANTONIO DE PAULA 48 - Recurso nº: 138.848 - Processo nº: 10425.000228/200232 - Recorrente: JANÚNCIO BATISTA DA COSTA - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ - RECIFE/PE - IRPF - Ex(s): 2000. Retirado de pauta com vistas a intimar o Contribuinte a prestar o arrolamento. 49 - Recurso nº: 138.849 - Processo nº: 10425.000227/200298 - Recorrente: JANÚNCIO BATISTA DA COSTA - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ - RECIFE/PE - IRPF - Ex(s): 1999. Retirado de pauta com vistas a intimar o Contribuinte a prestar o arrolamento. 50 - Recurso nº: 138.473 - Processo nº: 11080.011964/99-14 - Recorrente: ADRIANA DE MOURA MANCUSO - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ - PORTO ALEGRE/RS - IRPF - Ex(s): 1996. Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Acórdão nº 106-14.510. Relator: Conselheiro GONÇALO BONET ALLAGE 51 - Recurso nº: 139.295 - Processo nº: 10950.001072/200188 - Recorrente: LUCIENE DE ANDRADE LIMA - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ - CURITIBA/PR - IRPF - Ex(s): 1999. Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Acórdão nº 106-14.511. Relatora: Conselheira ANA NEYLE OLÍMPIO HOLANDA 52 - Recurso nº: 143.894 - Processo nº: 10120.006287/200320 - Recorrente: EDBERTO QUIRINO PEREIRA - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ - BRASÍLIA/DF - IRPF - Ex(s): 1999 a 2001. Decisão: Pelo voto de qualidade, REJEITARAM a preliminar de nulidade do lançamento relativa à impossibilidade de irretroatividade da Lei nº 10.174, de 2001. Vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo, Gonçalo Bonet Allage, José Carlos da Matta Rivitti e Wilfrido Augusto Marques, e, no mérito, por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques. Acórdão nº 106-14.512. 53 - Recurso nº: 140.065 - Processo nº: 10950.003841/200344 - Recorrente: ALDO PEREIRA TEIXEIRA - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ - CURITIBA/PR - IRPF - Ex(s): 1999. Decisão: Por unanimidade de votos, DERAM provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa ao percentual de 75%. Acórdão nº 106-14.513. Relator: Conselheiro JOSÉ CARLOS DA MATTA RIVITTI 54 - Recurso nº: 139.380 - Processo nº: 13906.000004/200125 - Recorrente: JORGE AMIM MAIA FILHO - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ - CURITIBA/PR - IRPF - Ex(s): 1999. Decisão: Por unanimidade de votos, DERAM provimento ao recurso. Acórdão nº 10614.514. 55 - Recurso nº: 139.381 - Processo nº: 13936.000098/200266 - Recorrente: MÁRIO LÚCIO PEREIRA FERREIRA - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ - CURITIBA/PR - IRPF - Ex(s): 2000. Decisão: Por maioria de votos, DERAM provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Luiz Antonio de Paula. Acórdão nº 106-14.515. Relator: Conselheiro WILFRIDO AUGUSTO MARQUES 56 - Recurso nº: 136.960 - Processo nº: 11041.000051/200322 - Recorrente: NEY MÁRIO MÉRCIO CARNEIRO - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ - SANTA MARIA/RS - IRPF - Ex(s): 1997 a 2001. Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Acórdão nº 106-14.516. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente encerrou a sessão, e para constar, lavrei a presente ata que subscrevo e vai assinada pelo Presidente depois de lida. AFONSO ANTÔNIO DA SILVA Chefe da Secretaria JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA Presidente da Câmara JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA Presidente da Câmara ATA DA 1.878ª SESSÃO ORDINÁRIA <!ID631847-4> Aos dezessete dias do mês de março de dois mil e cinco, às quatorze horas, na sala das Sessões do Primeiro Conselho de Contribuintes, de número quatrocentos e cinco, localizada no quarto andar do Edifício Alvorada, Quadra 1, Bloco “J”, no Setor Comercial Sul, em Brasília, Distrito Federal, reuniram-se os Membros da Sexta Câmara deste Conselho, para julgamento dos recursos em pauta, sob a Presidência do Conselheiro José Ribamar Barros Penha sendo Secretário o Senhor Afonso Antônio da Silva. Estiveram ainda presentes à sessão os seguintes Conselheiros: Sueli Efigênia Mendes de Britto, Romeu Bueno de Camargo, Luiz Antonio de Paula, Gonçalo Bonet Allage, Ana Neyle Olímpio Holanda, José Carlos da Matta Rivitti e Wilfrido Augusto Marques. Havendo quorum regimental, o Presidente declarou aberta a Sessão, passando-se à ordem do dia para julgamento dos seguintes recursos: Relatora: Conselheira SUELI EFIGÊNIA MENDES DE BRITTO 44 - Recurso nº: 130.905 - Processo nº: 10980.017972/99-96 - Recorrente: PAULO RICARDO ZAVADIL - Recorrida: DRJ - CURITIBA/PR - IRPF - Ex(s): 1996 e 1999. Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Acórdão nº 10614.507. 45 - Recurso nº: 142.829 - Processo nº: 10830.007715/98-61 - Recorrente: EDUARDO DIAS ROXO NOBRE - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ - SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 1992 e 1998. Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo, José Carlos da Matta Rivitti e Wilfrido Augusto Marques. Acórdão nº 106-14.508. ATA DA 1.879ª SESSÃO ORDINÁRIA Aos dezoito dias do mês de março de dois mil e cinco, às nove horas, na sala das Sessões do Primeiro Conselho de Contribuintes, de número quatrocentos e cinco, localizada no quarto andar do Edifício Alvorada, Quadra 1, Bloco “J”, no Setor Comercial Sul, em Brasília, Distrito Federal, reuniram-se os Membros da Sexta Câmara deste Conselho, para julgamento dos recursos em pauta, sob a Presidência do Conselheiro José Ribamar Barros Penha sendo Secretário o Senhor Afonso Antônio da Silva. Estiveram ainda presentes à sessão os seguintes Conselheiros: Sueli Efigênia Mendes de Britto, Romeu Bueno de Camargo, Luiz Antonio de Paula, Gonçalo Bonet Allage, Ana Neyle Olímpio Holanda, José Carlos da Matta Rivitti e Wilfrido Augusto Marques. Havendo quorum regimental, o Presidente declarou aberta a Sessão, passando-se à ordem do dia para julgamento dos seguintes recursos: Relator: Conselheiro LUIZ ANTONIO DE PAULA 57 - Recurso nº: 138.472 - Processo nº: 11020.003285/99-12 - Recorrente: ALDO JOSÉ BERSELLI - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ - PORTO ALEGRE/RS - IRPF - Ex(s): 1998. Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECERAM do recurso por perempto. Acórdão nº 106-14.517. Relator: Conselheiro JOSÉ CARLOS DA MATTA RIVITTI 58 - Recurso nº: 139.414 - Processo nº: 11007.000649/200176 - Recorrente: VALDIR BORGES RODRIGUES - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ - SANTA MARIA/RS - IRPF - Ex(s): 2000. Decisão: Nº 74, terça-feira, 19 de abril de 2005 Pelo voto de qualidade, NEGARAM provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo, Gonçalo Bonet Allage, José Carlos da Matta Rivitti (Relator) e Wilfrido Augusto Marques. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luiz Antonio de Paula. Acórdão nº 106-14.518. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente encerrou a sessão, e para constar, lavrei a presente ata que subscrevo e vai assinada pelo Presidente depois de lida. AFONSO ANTÔNIO DA SILVA Chefe da Secretaria JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA Presidente da Câmara <!ID631848-1> EMENTÁRIO DOS ACÓRDÃOS FORMALIZADOS NO MÊS DE MARÇO/2005 Processo nº:10980.006504/2001-90 Recurso nº:136.296 Matéria:IRPF/DOI - Ex(s): 2001 Recorrente:IVANISE PINTO NOGUEIRA ZANLORENSE Recorrida:2ª TURMA/DRJ - CURITIBA/PR Sessão de:20 DE OUTUBRO DE 2004 Acórdão nº:106-14.227 RETROATIVIDADE BENIGNA - Aplica-se retroativamente a penalidade mais benigna aos fatos pretéritos não definitivamente julgados, independente da data da ocorrência do fato gerador, de acordo com a norma insculpida no art. 106, inciso II, alínea "c", do Código Tributário Nacional. Recurso parcialmente provido. Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa por entrega da DOI atrasada, aplicando-se as disposições do art. 24 da Lei nº 10.865, de 2004. Vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo (Relator) e Wilfrido Augusto Marques que davam provimento integral. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Carlos da Matta Rivitti. JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA- PRESIDENTE JOSÉ CARLOS DA MATTA RIVITTI- REDATOR DESIGNADO Processo nº:10435.001411/2003-17 Recurso nº:142.285 Matéria:IRPF - Ex(s): 1999 Recorrente:MANOEL EUZÉBIO DINIZ Recorrida:1ª TURMA/DRJ - RECIFE/PE Sessão de:1º DE DEZEMBRO DE 2004 Acórdão nº:106-14.352 IRPF - LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1997, o art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo. SIGILO BANCÁRIO - O sigilo bancário tem por finalidade a proteção contra a divulgação ao público dos negócios das instituições financeiras e seus clientes. Assim, a partir da prestação, por parte das instituições financeiras, das informações e documentos solicitados pela autoridade tributária competente, como autorizam a L.C. nº 105, de 2001, e o art. 197, II do CTN, o sigilo bancário não é quebrado, mas, apenas, se transfere à responsabilidade da autoridade administrativa solicitante e dos agentes fiscais que a eles tenham o acesso no restrito exercício de suas funções, que não poderão violar, salvo as ressalvas do parágrafo único do art. 198 e do art. 199, ambos do CTN, como prevê o inciso XXXIII do art. 5º da Constituição Federal, sob pena de incorrerem em infração administrativa e em crime. LEGISLAÇÃO QUE AMPLIA OS MEIOS DE FISCALIZAÇÃO - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE - A Lei nº 10.174, de 2001, que deu nova redação ao § 3º do art. 11 da Lei nº 9.311, de 1996, permitindo o cruzamento de informações relativas à CPMF para a constituição de crédito tributário pertinente a outros tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, disciplina o procedimento de fiscalização em si, e não os fatos econômicos investigados, de forma que os procedimentos iniciados ou em curso a partir de janeiro de 2001 poderão valer-se dessas informações, inclusive para alcançar fatos geradores pretéritos. INTERPOSIÇÃO DE PESSOA - A determinação dos rendimentos omitidos, tomando por base depósitos bancários de origem não comprovada, somente pode ser efetuada em relação a terceiro quando restar comprovado pelo fisco que os valores creditados na conta de depósito ou de investimento lhe pertencem, sendo incabível a aplicação dessa regra quando ausente no processo qualquer indício de que o titular de fato da conta bancária não seja o autuado. ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários, que não pode ser substituída por meras alegações. AVERIGUAÇÃO DE SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA - Com a entrada em vigor da Lei nº 9.430, de 1996, que em seu artigo 42 autoriza uma presunção legal de omissão de rendimentos sempre que o titular da conta bancária, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos creditados em sua conta de depósito ou de investimento, tornou-se despicienda a averiguação dos sinais exteriores de riqueza para dar suporte ao lançamento com base em depósitos bancários. Recurso negado. Nº 74, terça-feira, 19 de abril de 2005 Por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de irretroatividade da Lei nº 10.174, de 2001; vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo, Gonçalo Bonet Allage e José Carlos da Matta Rivitti e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir, da base de cálculo, 50% da conta conjunta junto ao Banco Itaú nº 28.223-8. JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA- PRESIDENTE ANA NEYLE OLÍMPIO HOLANDA- RELATORA Processo nº:13727.000155/2003-53 Recurso nº:142.357 Matéria:IRPF - Ex(s): 1999 Recorrente:WASHINGTON LUIZ DIAS ALVES Recorrida:3ª TURMA/DRJ - RIO DE JANEIRO/RJ II Sessão de:26 DE JANEIRO DE 2005 Acórdão nº:106-14.382 IRPF - LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1997, o art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo. ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários, que não pode ser substituída por meras alegações. INTERPOSIÇÃO DE PESSOA - A determinação dos rendimentos omitidos, tomando por base depósitos bancários de origem não comprovada, somente pode ser efetuada em relação a terceiro quando restar comprovado pelo fisco que os valores creditados na conta de depósito ou de investimento lhe pertencem, sendo incabível a aplicação dessa regra quando ausente no processo qualquer indício de que o titular de fato da conta bancária não seja o autuado. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - À autoridade administrativa não compete rejeitar a aplicação de lei sob a alegação de inconstitucionalidade da mesma, por se tratar de matéria de competência do Poder Judiciário, com atribuição determinada pelo artigo 102, I, a, e III, b, da Constituição Federal. PEDIDO DE PERÍCIA - A autoridade julgadora de primeira instância determinará, de ofício ou a requerimento do impugnante, a realização de diligências ou perícias, quando as entender necessárias, indeferindo, fundamentadamente, aquelas que considerar prescindíveis ou impraticáveis, não se configurando cerceamento de direito de defesa o indeferimento fundamentado (art. 18, do Dec. no 70.235, de 1972, com a redação dada pelo art.1o da Lei no 8.748, de 1993). TRIBUTAÇÃO PRESUMIDA DO IMPOSTO SOBRE A RENDA - O procedimento da autoridade fiscal encontra-se em conformidade com o que preceitua o art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, em que se presume como omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento, mantidos em instituição financeira, cuja origem dos recursos utilizados nestas operações, em relação aos quais o titular pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. AGRAVAMENTO DA MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Incabível o agravamento da multa de ofício, quando se comprove que a autoridade fiscal poderia dispor das informações bancárias junto à instituição financeira, por meio de Requisição de Movimentação Financeira, sem a participação do contribuinte. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - Legítima a aplicação da taxa SELIC, para a cobrança dos juros de mora, a partir de partir de 1º de abril de 1995 (art. 13, Lei no 9.065, de 1995). Recurso parcialmente provido. Pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de irretroatividade da Lei nº 10.174, de 2001, levantada de ofício pelo Conselheiro Romeu Bueno de Camargo, vencido juntamente com os Conselheiros Gonçalo Bonet Allage e Antonio Augusto Silva Pereira de Carvalho (suplente convocado); no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para desagravar a multa de ofício. Vencido o Conselheiro Antonio Augusto Silva Pereira de Carvalho que deu provimento integral. JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA- PRESIDENTE ANA NEYLE OLÍMPIO HOLANDA- RELATORA Processo nº:13857.000649/2003-52 Recurso nº:143.108 Matéria:IRPF - Ex(s): 1998 a 2002 Recorrente:CARLOTA CRISTINA MICELI MARRA DANINI Recorrida:5ª TURMA/DRJ - SÃO PAULO/SP II Sessão de:27 DE JANEIRO DE 2005 Acórdão nº:106-14.404 IRPF - DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS, COM INSTRUÇÃO E COM PREVIDÊNCIA PRIVADA - Se o contribuinte não logra comprovar as despesas médicas, com instrução e com previdência privada declaradas, seja porque os recibos não se revelam idôneos, seja porque não apresenta recibos, o correto é glosar estas despesas na Declaração de Imposto de Renda do contribuinte, conforme preceitua o art. 73 do Decreto nº 3.000/99. Recurso negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA- PRESIDENTE WILFRIDO AUGUSTO MARQUES- RELATOR Processo nº:10166.017806/2002-78 Recurso nº:138.483 Matéria:IRPF - Ex(s): 1998 a 2002 Recorrente:PAULO ANTÔNIO ANDRADE PINTO Recorrida:3ª TURMA/DRJ - BRASÍLIA/DF Sessão de:23 DE FEVEREIRO DE 2005 Acórdão nº:106-14.410 1 QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO - Iniciado o procedimento de fiscalização, a autoridade fiscal pode, por expressa autorização legal, solicitar informações e documentos relativos a operações realizadas pelo contribuinte em instituições financeiras, mormente quando o interessado não atende às intimações da autoridade fazendária. FASE DE AUDITORIA. NÃO CHAMAMENTO AO PROCESSO DO CONTRIBUINTE - As garantias constitucionais do contraditório e ampla defesa, no processo administrativo fiscal, estão asseguradas pela oportunidade de o recorrente ter vista dos autos, interpor recursos administrativos, apresentar novas provas e solicitar diligência ou perícia. Não caracteriza cerceamento do direito de defesa a falta de pedido de esclarecimentos durante o procedimento fiscal. LEGISLAÇÃO QUE AMPLIA OS MEIOS DE FISCALIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE - Incabível falar-se em irretroatividade da lei que amplia os meios de fiscalização, pois esse princípio atinge somente os aspectos materiais do lançamento. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto à instituição financeira, quando o titular regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea a origem dos recursos utilizados nessas operações. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - Invocando uma presunção legal de omissão de rendimentos, a autoridade lançadora exime-se de provar no caso concreto a sua ocorrência, transferindo o ônus da prova ao contribuinte. Somente a apresentação de provas hábeis e idôneas pode refutar a presunção legal regularmente estabelecida. MULTA E JUROS. TAXA SELIC - Inexistência de ilegalidade na aplicação da taxa SELIC, porquanto o Código Tributário Nacional outorga à lei a faculdade de estipular os juros de mora incidentes sobre os créditos não integralmente pagos no vencimento e autoriza a utilização de percentual diverso de 1%, desde que previsto em lei. Preliminar rejeitada. Recurso negado. Pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento relativa à impossibilidade de utilização de informações da CPMF; vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo, Gonçalo Bonet Allage, José Carlos da Matta Rivitti e Wilfrido Augusto Marques. Quanto ao mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Carvalho, José Carlos da Matta Rivitti e Wilfrido Augusto Marques que acataram doações para fins de comprovação de origem de depósitos. JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA- PRESIDENTE SUELI EFIGÊNIA MENDES DE BRITTO- RELATORA Processo nº:10880.006455/2002-02 Recurso nº:136.350 Matéria:IRPF - Ex(s): 1999 a 2002 Recorrente:EDSON PEREIRA PETRILLO Recorrida:3ª TURMA/DRJ - SÃO PAULO/SP II Sessão de:23 DE FEVEREIRO DE 2005 Acórdão nº:106-14.411 PROCEDIMENTO FISCAL. LANÇAMENTO. COMPETÊNCIA - A autoridade fiscal tem competência fixada em lei para formalizar o lançamento por meio de auto de infração. O procedimento fiscal é válido mesmo que formalizado por servidor competente de jurisdição diversa da do domicílio tributário do sujeito passivo. Estando presente os requisitos dos artigos 9° e 10 do Decreto nº 70.235/1972, não há o que se falar em nulidade do lançamento. NULIDADE DO LANÇAMENTO.SIGILO BANCÁRIO - A troca de informações e o fornecimento de documentos apenas transferem a responsabilidade do sigilo à autoridade tributária, não configurando quebra de sigilo bancário ou fiscal. LEGISLAÇÃO QUE AMPLIA OS MEIOS DE FISCALIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE - Incabível falar-se em irretroatividade da lei que amplia os meios de fiscalização, pois esse princípio atinge somente os aspectos materiais do lançamento. PERÍCIA - Rejeita-se o pedido de perícia contábil por não ser o instrumento hábil para provar a origem dos recursos depositados. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto à instituição financeira, quando o titular regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea a origem dos recursos utilizados nessas operações. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - Invocando uma presunção legal de omissão de rendimentos, a autoridade lançadora exime-se de provar no caso concreto a sua ocorrência, transferindo o ônus da prova ao contribuinte. Somente a apresentação de provas hábeis e idôneas pode refutar a presunção legal regularmente estabelecida. Exclui-se da base de cálculo do imposto os valores pertinentes a transferências, estornos e resgates. NÃO ATENDIMENTO À INTIMAÇÃO. AGRAVAMENTO DA MULTA DE OFÍCIO - Reduz-se o percentual da multa para 75%, uma vez que a falta de atendimento a intimação não prejudicou a elaboração do lançamento. JUROS DE MORA. TAXA SELIC - Inexistência de ilegalidade na aplicação da taxa SELIC, porquanto o Código Tributário Nacional outorga à lei a faculdade de estipular os juros de mora incidentes sobre os créditos não integralmente pagos no vencimento e autoriza a utilização de percentual diverso de 1%, desde que previsto em lei. ISSN 1677-7042 27 Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido. Pelo voto de qualidade, REJEITAR o pedido de perícia e as preliminares de nulidade relativas à utilização de provas ilícitas e por descumprimento de normas do Mandado de Procedimento Fiscal, não configurado, vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Carvalho, Gonçalo Bonet Allage, José Carlos da Matta Rivitti e Wilfrido Augusto Marques. Quanto ao mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir as parcelas de R$xxxxxxxxx, ano-calendário de 1998; R$xxxxxxxxxx, do ano-calendário de 1999; e R$xxxxxxxxxx, do ano-calendário de 2001, e desagravar a multa de ofício; Por maioria de votos, NEGAR a exclusão da Selic na apuração de juros moratórios, vencido o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques. JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA- PRESIDENTE SUELI EFIGÊNIA MENDES DE BRITTO- RELATORA Processo nº:13808.005207/98-50 Recurso nº:138.990 Matéria:IRPF - Ex(s): 1997 Recorrente:ROBERTO GUILHERME HENRIQUE HONEGGER Recorrida:7ª TURMA/DRJ - SÃO PAULO/SP I Sessão de:23 DE FEVEREIRO DE 2005 Acórdão nº:106-14.414 IRPF. DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS. CONTRATO DE MÚTUO LIQUIDADO. ARTIGO 432, INCISO V, DO RIR/94. PRESUNÇÃO AFASTADA. LANÇAMENTO IMPROCEDENTE - A efetiva comprovação da liquidação de empréstimos efetuados pelo sócio junto à empresa que preside, nas datas aprazadas, afasta a presunção de distribuição disfarçada de lucros, prevista no artigo 432, inciso V, do RIR/94. No caso, a presunção não pode prevalecer, ainda, quanto aos empréstimos efetuados em 1995, pois a empresa não possuía lucros acumulados em 31/12/1994. Com relação aos empréstimos ocorridos em 1996, a regra citada não encontra sustentação, na medida em que já vigorava o artigo 10 da Lei n° 9.249/95, o qual isentou do imposto sobre a renda os lucros ou dividendos distribuídos. Recurso provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA- PRESIDENTE GONÇALO BONET ALLAGE- RELATOR Processo nº:13811.002876/99-56 Recurso nº:139.589 Matéria:IRPF - Ex(s): 1994 Recorrente:ADALBERTO JOSÉ MONTEMAGNI Recorrida:5ª TURMA/DRJ - SÃO PAULO/SP II Sessão de:23 DE FEVEREIRO DE 2005 Acórdão nº:106-14.415 PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO RESTITUIÇÃO DE VALORES REFERENTES AO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - PRAZO DECADENCIAL - Quando o indébito se exterioriza a partir do reconhecimento da administração tributária deve-se tomar a data da publicação da norma que veiculou ser indevida a exação como o dies a quo para a contagem do prazo a que estava submetido o contribuinte para pleitear a restituição do indébito gerado com o entendimento veiculado por ela. Isto porque, antes da publicação da norma, não tinha o contribuinte o conhecimento do que era indevida a exação, e não se reconhecer tal fato seria penalizá-lo por ato que não praticou quando o seu direito não era reconhecido. O direito à restituição do imposto de renda retido na fonte sobre verbas recebidas em virtude de programa de desligamento voluntário nasce a partir de 06/01/1999, com a publicação da IN SRF nº 165, de 31/12/1998. Decadência afastada. Por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à DRF de origem para análise do pedido. JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA- PRESIDENTE ANA NEYLE OLÍMPIO HOLANDA- RELATORA Processo nº:10860.001805/94-11 Recurso nº:138.727 Matéria:IRPF - Ex(s): 1989 Recorrente:WALTER ALEXANDRINO DE SOUZA Recorrida:3ª TURMA/DRJ - FLORIANÓPOLIS/SC Sessão de:23 DE FEVEREIRO DE 2005 Acórdão nº:106-14.417 IRPF - DECADÊNCIA - O pagamento do tributo é irrelevante para a caracterização da natureza do lançamento tributário. O imposto de renda pessoa física é tributo que se amolda à sistemática prevista no art. 150 do CTN, chamado lançamento por homologação, de forma que o prazo decadencial é o previsto no parágrafo 4º do referido dispositivo. Reconhecer, de ofício, decadência do lançamento. Preliminar acolhida. Por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência levantada de ofício. JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA- PRESIDENTE WILFRIDO AUGUSTO MARQUES- RELATOR Processo nº:10940.001041/2002-27 Recurso nº:139.398 Matéria:IRPF - Ex(s): 2000 Recorrente:WALDOMIRO BEREZA Recorrida:4ª TURMA/DRJ - CURITIBA/PR Sessão de:23 DE FEVEREIRO DE 2005 Acórdão nº:106-14.418 28 ISSN 1677-7042 IRPF - INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE JUROS MORATÓRIOS/CORREÇÃO MONETÁRIA - Por ter natureza acessória, os juros moratórios/correção monetária incidentes sobre verbas salariais caracterizam-se como proventos e, portanto, sujeitam-se a incidência do imposto de renda (art. 43 do CTN). IRPF - INCIDÊNCIA SOBRE RENDIMENTO BRUTO DO TRABALHO - Na declaração de ajuste anual deve ser inserido na linha de rendimentos tributáveis o rendimento bruto do trabalho. Recurso negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA- PRESIDENTE WILFRIDO AUGUSTO MARQUES- RELATOR Processo nº:10320.002392/2001-71 Recurso nº:139.662 Matéria:IRF - Ano(s): 1997 Recorrente:COLÉGIO DOM BOSCO LTDA. Recorrida:4ª TURMA/DRJ - FORTALEZA/CE Sessão de:23 DE FEVEREIRO DE 2005 Acórdão nº:106-14.419 NORMAS PROCESSUAIS. PEREMPÇÃO - Não se conhece do Recurso Voluntário apresentado depois de transcorridos trinta dias da ciência da decisão prolatada na primeira instância. Recurso não conhecido. Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por impetrado intempestivamente. JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA- PRESIDENTE e RELATOR <!ID631848-2> Processo nº:10855.000401/96-41 Recurso nº:135.032 Matéria:IRPF - Ex(s): 1991 Recorrente:JOSÉ CARLOS MARTINI GANDINI Recorrida:2ª TURMA/DRJ - CAMPO GRANDE/MS Sessão de:23 DE FEVEREIRO DE 2005 Acórdão nº:106-14.420 IRPF - GANHO DE CAPITAL - DECADÊNCIA - Sendo a tributação sobre o ganho de capital definitiva, não sujeita a ajuste na declaração e independente de prévio exame da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação (art. 150, § 4º do CTN), devendo o prazo decadencial ser contando do fato gerador. Decadência acolhida. Por unanimidade de votos, ACOLHER de ofício a preliminar de decadência. JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA- PRESIDENTE ROMEU BUENO DE CAMARGO- RELATOR Processo nº:10680.004201/2001-17 Recurso nº:139.355 Matéria:IRPF - Ex(s): 2000 Recorrente:JABER BARAKAT Recorrida:5ª TURMA/DRJ - BELO HORIZONTE/MG Sessão de:23 DE FEVEREIRO DE 2005 Acórdão nº:106-14.425 GANHO DE CAPITAL - DESAPROPRIAÇÃO - Assente na doutrina e jurisprudência o caráter indenizatório dos valores recebidos a título de desapropriação, pelos quais se busca a recomposição do patrimônio expropriado unilateralmente pelo Poder Público. A indenização não seria total acaso se pretendesse a imputação de ônus tributário ao expropriado. Recurso provido. Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Sueli Efigênia Mendes de Britto e Luiz Antonio de Paula. JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA- PRESIDENTE JOSÉ CARLOS DA MATTA RIVITTI- RELATOR Processo nº:10630.000098/2004-74 Recurso nº:142.429 Matéria:IRPF - Ex(s): 2002 e 2003 Recorrente:EDILBERTO DE SOUZA BARROS Recorrida:1ª TURMA/DRJ - JUIZ DE FORA/MG Sessão de:23 DE FEVEREIRO DE 2005 Acórdão nº:106-14.426 IRPF GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS - Cabível a glosa de despesas lançadas a título de despesas médicas conquanto claramente comprovada nos autos a ausência da prestação dos serviços e a natureza diversa do pagamento efetuado. Recurso negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA- PRESIDENTE JOSÉ CARLOS DA MATTA RIVITTI- RELATOR Processo nº:10940.002176/2002-18 Recurso nº:135.461 Matéria:IRPF - Ex(s): 1999 Recorrente:FERNANDO CORDEIRO VIRMOND Recorrida:4ª TURMA/DRJ - CURITIBA/PR Sessão de:23 DE FEVEREIRO DE 2005 Acórdão nº:106-14.427 OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - O art. 42 da Lei nº 9.430/96 exige dos contribuintes a comprovação dos recursos que justifiquem a origem dos depósitos bancários e não a coincidência de datas e valores, até porque não há obrigação legal para as pessoas físicas de escrituração. Assim sendo, os rendimentos devidamente declarados servem para justificar os depósitos verificados. Recurso parcialmente provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para considerar comprovada a origem dos depósitos bancários de R$xxxxxxxxxx, bem como àquelas relativas à liquidação de cobrança de fls. 124 (R$xxxxxxxxxx), 132 (R$xxxxxxxxx), 143 (R$xxxxxxxxxx), 152 (R$xxxxxxxxx), 160 (R$xxxxxxxxx), 171 (R$xxxxxxxxxx), 185 (R$xxxxxxxxx), 187 (R$xxxxxxxxxxx) e 200 (R$xxxxxxxxxx). 1 JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA- PRESIDENTE WILFRIDO AUGUSTO MARQUES- RELATOR Processo nº:13629.000012/2002-79 Recurso nº:138.770 Matéria:IRF - Ano(s): 1997 Recorrente:VADIESEL VALE DO AÇO DIESEL LTDA. Recorrida:1ª TURMA/DRJ - JUIZ DE FORA/MG Sessão de:23 DE FEVEREIRO DE 2005 Acórdão nº:106-14.428 DCTF - DIFERENÇA ENTRE O VALOR RECOLHIDO E O DECLARADO - Comprovado que o contribuinte declarou na DCTF e recolheu o respectivo valor no vencimento não cabe a exigência de ofício. Recurso provido Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA- PRESIDENTE e RELATOR Processo nº:10215.000374/2002-33 Recurso nº:138.701 Matéria:IRPF - Ex(s): 2000 Recorrente:ADELAR ANTÔNIO MICHELIN Recorrida:2ª TURMA/DRJ - BELÉM/PA Sessão de:24 DE FEVEREIRO DE 2005 Acórdão nº:106-14.429 DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - Deixa-se de declarar a nulidade da decisão de primeira instância quando nela estiverem presentes os pressupostos exigidos pelos artigos 28, 29 e 31 do Decreto nº 70.235/1972. QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO - Iniciado o procedimento de fiscalização, a autoridade fiscal pode, por expressa autorização legal, solicitar informações e documentos relativos a operações realizadas pelo contribuinte em instituições financeiras, mormente quando o interessado não atende às intimações da autoridade fazendária. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto à instituição financeira, quando o titular regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea a origem dos recursos utilizados nessas operações. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - Invocando uma presunção legal de omissão de rendimentos, a autoridade lançadora exime-se de provar no caso concreto a sua ocorrência, transferindo o ônus da prova ao contribuinte. Somente a apresentação de provas hábeis e idôneas pode refutar a presunção legal regularmente estabelecida. Preliminar rejeitada. Recurso negado. Por voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento relativa à impossibilidade de utilização de informações da CPMF, vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo, Gonçalo Bonet Allage, José Carlos da Matta Rivitti e Wilfrido Augusto Marques. Quanto ao mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro o Wilfrido Augusto Marques. JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA- PRESIDENTE SUELI EFIGÊNIA MENDES DE BRITTO- RELATORA Processo nº:10768.026179/98-76 Recurso nº:139.661 Matéria:IRPF - Ex(s): 1998 Recorrente: ADELINA DA CONCEIÇÃO (ESPÓLIO) Recorrida:3ª TURMA/DRJ - SALVADOR/BA Sessão de:24 DE FEVEREIRO DE 2005 Acórdão nº:106-14.434 IRPF - RENDIMENTOS DE ALUGUÉIS - DECLARAÇÃO FINAL DE ESPÓLIO - LANÇAMENTO INSUBSISTENTE. Somente podem ser atribuídos ao espólio os rendimentos auferidos até o momento do trânsito em julgado da sentença judicial que homologa a partilha de bens. Recurso provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA- PRESIDENTE GONÇALO BONET ALLAGE- RELATOR Processo nº:10845.002515/00-21 Recurso nº:138.740 Matéria:IRPF - Ex(s): 1999 Recorrente:MARA RUDGE Recorrida:7ª TURMA/DRJ - SÃO PAULO/SP II Sessão de:24 DE FEVEREIRO DE 2005 Acórdão nº:106-14.435 IRPF - RENDIMENTOS TRIBUTADOS EM DUPLICIDADE - Não se pode admitir dupla tributação sobre um único rendimento. No caso, deve prevalecer a omissão de rendimentos recebidos de pessoas jurídicas, tal qual apontado pela autoridade lançadora, mas a parcela dos referidos valores, que equivocadamente foi oferecida à tributação na declaração de ajuste anual como rendimentos recebidos de pessoas físicas, não deve ser novamente tributada. IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - APROVEITAMENTO DAS DEDUÇÕES - Tendo sido apurada omissão de rendimentos referente à determinada fonte pagadora, as eventuais deduções precisam ser aproveitadas para se determinar com exatidão a base de cálculo do tributo devido. Recurso provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA- PRESIDENTE GONÇALO BONET ALLAGE- RELATOR Processo nº:13802.001454/95-85 Recurso nº:137.611 Matéria:IRPF - Ex(s): 1992 Nº 74, terça-feira, 19 de abril de 2005 Recorrente:ELISABETE IRENE WADA CALIANI Recorrida:1ª TURMA/DRJ - SALVADOR/BA Sessão de:24 DE FEVEREIRO DE 2005 Acórdão nº:106-14.438 DESENQUADRAMENTO MICROEMPRESA - ARBITRAMENTO - Tributável os lucros considerados automaticamente distribuídos aos sócios em virtude de arbitramento realizado na pessoa jurídica da qual o Contribuinte é sócio. Havendo alteração de base de cálculo no lançamento originário movido contra a pessoa jurídica, de se adequar a base de cálculo no lançamento reflexo movido contra a pessoa física. Recurso parcialmente provido. Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para adequar a base de cálculo do lançamento. Vencido o Conselheiro Romeu Bueno de Camargo que dava provimento integral ao recurso. JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA- PRESIDENTE JOSÉ CARLOS DA MATTA RIVITTI- RELATOR Processo nº:10950.001752/2001-00 Recurso nº:138.732 Matéria:IRPF - Ex(s): 1997 a 2000 Recorrente:HERALDO DONIZETE TINÓS Recorrida:2ª TURMA/DRJ - CURITIBA/PR Sessão de:24 DE FEVEREIRO DE 2005 Acórdão nº:106-14.439 ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Devem ser levadas em consideração, na apuração de acréscimo patrimonial a descoberto, valores efetivamente lançados em declaração de doador e donatário quanto à doações efetuadas em anos-calendário pretéritos. Não é da essência do ato de doação a transferência financeira dos recursos doados. Recurso parcialmente provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL para acolher como origem, no mês de novembro de 1996, a importância de R$xxxxxxxxxx; em dezembro de 1997, R$xxxxxxxxxxx; e em dezembro de 1999, R$xxxxxxxxxx. JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA- PRESIDENTE JOSÉ CARLOS DA MATTA RIVITTI- RELATOR Processo nº:11040.001150/00-18 Recurso nº:139.080 Matéria:IRPF - Ex(s): 1997 e 1998 Recorrente:JAIRO GARCIA DE SOUZA Recorrida:4ª TURMA/DRJ - PORTO ALEGRE/RS Sessão de:24 DE FEVEREIRO DE 2005 Acórdão nº:106-14.441 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DIRF - ATIVIDADE LANÇAMENTO VINCULADA - Por ser o lançamento atividade vinculada (art. 142, parágrafo único, do CTN), ao agente administrativo cabe apenas verificar a subsunção do fato à hipótese legal, afastando-se a incidência tributária apenas quando o contribuinte lograr comprovar o cumprimento da Lei. A alegação de ausência de movimentação financeira da empresa e desconhecimento da obrigatoriedade da entrega da DIRPF, não é suficiente para afastar a aplicação da penalidade. Recurso negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA- PRESIDENTE WILFRIDO AUGUSTO MARQUES- RELATOR Processo nº:10845.003527/2003-69 Recurso nº:139.993 Matéria:IRPF - Ex(s): 2003 Recorrente:ELENA GOMES VIEIRA Recorrida:4ª TURMA/DRJ - SÃO PAULO/SP II Sessão de:24 DE FEVEREIRO DE 2005 Acórdão nº:106-14.442 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DIRF - ATIVIDADE LANÇAMENTO VINCULADA - Por ser o lançamento atividade vinculada (art. 142, parágrafo único, do CTN), ao agente administrativo cabe apenas verificar a subsunção do fato à hipótese legal, afastando-se a incidência tributária apenas quando o contribuinte lograr comprovar o cumprimento da Lei. Recurso negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA- PRESIDENTE WILFRIDO AUGUSTO MARQUES- RELATOR Processo nº:10166.006663/2001-98 Recurso nº:139.062 Matéria:IRPF - Ex(s): 1998 Recorrente:IRAIDES DE SOUSA ALARCÃO Recorrida:4ª TURMA/DRJ - BRASÍLIA/DF Sessão de:24 DE FEVEREIRO DE 2005 Acórdão nº:106-14.443 IRPF - IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. ISENÇÃO. MAIOR DE SESSENTA E CINCO ANOS - Na determinação da base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto de renda poderá ser deduzida a quantia de R$xxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxx), correspondente à parcela isenta dos rendimentos provenientes de pensão paga pela Previdência Social do Distrito Federal a partir do mês em que o contribuinte completar sessenta e cinco anos de idade. Recurso provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA- PRESIDENTE e RELATOR Processo nº:10280.000247/2003-31 Recurso nº:142.011 - EX OFFICIO Matéria:IRF - Ano(s): 1998 Recorrente:1ª TURMA/DRJ - BELÉM/PA Interessado:PARENTE COSBEL DISTRIBUIDORA LTDA. Sessão de:24 DE FEVEREIRO DE 2005 Acórdão nº:106-14.446 Nº 74, terça-feira, 19 de abril de 2005 1 ISSN 1677-7042 29 <!ID631848-3> PAGAMENTO RELATIVO À OPERAÇÃO NÃO COMPROVADA - Comprovado que a causa dos pagamentos feitos aos sócios foi a distribuição de lucros contabilizada, cancela-se o lançamento do imposto fixado pelo art. 61 e seus parágrafos da Lei n° 8.981/1995. Recurso de ofício negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício. JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA- PRESIDENTE SUELI EFIGÊNIA MENDES DE BRITTO- RELATORA Processo nº:11516.000074/2001-41 Recurso nº:136.209 Matéria:IRPF - Ex(s): 1999 Recorrente:ELCIO LUIS SCHMIDT Recorrida:3ª TURMA/DRJ - FLORIANÓPOLIS/SC Sessão de:24 DE FEVEREIRO DE 2005 Acórdão nº:106-14.447 IRPF- OMISSÃO DE RENDIMENTOS - São tributáveis os rendimentos recebidos de pessoa jurídica a título de prêmio decorrente de programa ou campanha de vendas. Recurso negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA- PRESIDENTE ROMEU BUENO DE CAMARGO- RELATOR Processo nº:10140.002699/2002-71 Recurso nº:138.163 Matéria:IRPF - Ex(s): 1998 Recorrente:SÉRGIO LUIZ MORELLI Recorrida:2ªTURMA/DRJ - CAMPO GRANDE/MS Sessão de:24 DE FEVEREIRO DE 2005 Acórdão nº:106-14.448 IRPF - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS - INCOMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS - Os órgãos administrativos judicantes estão impedidos de declarar a inconstitucionalidade de lei ou regulamento, em face da inexistência de previsão constitucional. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO - A multa por atraso na entrega da declaração encontra previsão no artigo 88 da Lei nº. 8.981/95, que dispõe em seu inciso I que a multa de mora será de um por cento ao mês ou fração sobre o Imposto de renda devido, ainda que integralmente pago, portanto não há que ser discutida sua legalidade. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Não se configura denúncia espontânea o cumprimento da obrigação acessória após decorrido o prazo legal para o seu adimplemento, sendo a multa decorrente da impontualidade do contribuinte. Recurso negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA- PRESIDENTE ROMEU BUENO DE CAMARGO- RELATOR Processo nº:10480.001882/2003-80 Recurso nº:138.696 Matéria:IRPF - Ex(s): 2004 Recorrente:ELIZABETE TEREZINHA DO NASCIMENTO Recorrida:1ª TURMA/DRJ - RECIFE/PE Sessão de:24 DE FEVEREIRO DE 2005 Acórdão nº:106-14.449 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - Deve ser exigida a multa por atraso na entregue da Declaração de Ajuste Anual do contribuinte que obrigado a apresentá-la, deixa de fazê-lo dentro do prazo legal. Recurso negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA- PRESIDENTE ROMEU BUENO DE CAMARGO- RELATOR Processo nº:10845.002514/00-68 Recurso nº:138.744 Matéria:IRPF - Ex(s): 1998 Recorrente:MARA RUDGE Recorrida:7ª TURMA/DRJ - SÃO PAULO/SP II Sessão de:24 DE FEVEREIRO DE 2005 Acórdão nº:106-14.452 IRPF - RENDIMENTOS TRIBUTADOS EM DUPLICIDADE - Não se pode admitir dupla tributação sobre um único rendimento. No caso, deve prevalecer a omissão de rendimentos recebidos de pessoas jurídicas, tal qual apontado pela autoridade lançadora, mas a parcela dos referidos valores, que equivocadamente foi oferecida à tributação na declaração de ajuste anual como rendimentos recebidos de pessoas físicas, não deve ser novamente tributada. IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - APROVEITAMENTO DAS DEDUÇÕES - Tendo sido apurada omissão de rendimentos referente à determinada fonte pagadora, as eventuais deduções precisam ser aproveitadas para se determinar com exatidão a base de cálculo do tributo devido. Recurso provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA- PRESIDENTE GONÇALO BONET ALLAGE- RELATOR Processo nº:11516.003205/99-85 Recurso nº:139.127 Matéria:IRPF - Ex(s): 1995 e 1996 Recorrente:CELINO DIAS FERRAZ Recorrida:3ª TURMA/DRJ - FLORIANÓPOLIS/SC Sessão de:24 DE FEVEREIRO DE 2005 Acórdão nº:106-14.453 IRPF ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO DINHEIRO EM ESPÉCIE - DECLARAÇÕES DE AJUSTE ANUAL ENTREGUES TEMPESTIVAMENTE - Devem ser aceitos como origem de recursos aptos a justificar acréscimos patrimoniais os valores informados a título de dinheiro em espécie moeda estrangeira ou outras rubricas semelhantes, em declarações de ajuste anual entregues tempestivamente, salvo prova inconteste em contrário, produzida pela autoridade lançadora, no sentido da inexistência dos numerários quando do término dos anos-calendário em que foram declarados. Recurso provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA- PRESIDENTE GONÇALO BONET ALLAGE- RELATOR Processo nº:10580.002477/96-61 Recurso nº:139.131 Matéria:IRPF - Ex(s): 1993, 1995 Recorrente:JOSÉ CALDAS FILHO Recorrida:DRJ - SALVADOR/BA Sessão de:24 DE FEVEREIRO DE 2005 Acórdão nº:106-14.454 IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO DECLARAÇÕES DE AJUSTE ANUAL ENTREGUES APÓS A LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO - Para que vendas de gado ou de automóvel, informadas em declarações de ajuste anual entregues em momento posterior à constituição do crédito tributário, possam ser aceitas como origem de recursos aptos a justificar dispêndios ou variação patrimonial, necessário se faz que a ocorrência dos negócios jurídicos esteja efetivamente comprovada. IRPF - DINHEIRO EM ESPÉCIE - Devem ser aceitos como origem de recursos aptos a justificar acréscimos patrimoniais os valores informados a título de dinheiro em caixa ou outras rubricas semelhantes, em declarações de ajuste anual entregues tempestivamente, salvo prova inconteste em contrário, produzida pela autoridade lançadora, no sentido da inexistência dos numerários quando do término dos anos-calendário em que foram declarados. Esta regra é inaplicável nos casos de declarações de rendimentos entregues após a lavratura do auto de infração. NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA - A decisão proferida por Delegacia da Receita Federal de Julgamento que analisa as questões postas na impugnação e as provas acostadas aos autos está de acordo com o artigo 31 do Decreto n° 70.235/72. Não há que se cogitar em cerceamento do direito de defesa e em nulidade. PEDIDO DE DILIGÊNCIA - DESCABIMENTO - Não é de se acolher o pedido de diligência formulado pelo recorrente para obtenção de provas que ele próprio poderia trazer aos autos. Recurso parcialmente provido. Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares apresentadas e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para acolher como origem, em outubro de 1994, a importância equivalente a xxxxxxxxx UFIR. JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA- PRESIDENTE GONÇALO BONET ALLAGE- RELATOR Processo nº:11516.001855/2002-34 Recurso nº:139.344 Matéria:IRPF - Ex(s): 2002 Recorrente:ÁTTILA ANTÔNIO ROTHSAHL Recorrida:3ª TURMA/DRJ - FLORIANÓPOLIS/SC Sessão de:24 DE FEVEREIRO DE 2005 Acórdão nº:106-14.457 PROVENTOS DE APOSENTADORIA, REFORMA OU PENSÃO - MOLÉSTIA GRAVE - Aos portadores de moléstia grave só será concedida à isenção do imposto de renda pessoa física se dois requisitos cumulativos. Para serem isentos do imposto de renda pessoa física, os rendimentos deverão necessariamente ser provenientes de pensão, aposentadoria ou reforma, assim como deve estar comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, que o interessado é portador de uma das moléstias apontadas na legislação de regência. Recurso negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA- PRESIDENTE JOSÉ CARLOS DA MATTA RIVITTI- RELATOR Processo nº:13977.000080/00-45 Recurso nº:139.345 Matéria:IRPF - Ex(s): 1999 Recorrente:ELIAS MODJEWSKI Recorrida:DRJ - FLORIANÓPOLIS/SC Sessão de:24 DE FEVEREIRO DE 2005 Acórdão nº:106-14.458 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - O pagamento dos valores exigidos por meio de lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo extingue o crédito tributário a teor do artigo 156 do Código Tributário Nacional, cabendo ao contribuinte, em caso de inconformismo, lançar mão do instituto da restituição previsto no artigo 165 do mesmo diploma. Recurso não conhecido. Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por falta de objeto. JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA- PRESIDENTE JOSÉ CARLOS DA MATTA RIVITTI- RELATOR Processo nº:10680.018077/2002-58 Recurso nº:139.800 Matéria:IRPF - Ex(s): 2002 Recorrente:JÚLIO MONTEIRO ALVES Recorrida:2ª TURMA/DRJ - BELO HORIZONTE/MG Sessão de:24 DE FEVEREIRO DE 2005 Acórdão nº:106-14.459 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DIRF - ATIVIDADE LANÇAMENTO VINCULADA - Por ser o lançamento atividade vinculada (art. 142, parágrafo único, do CTN), ao agente administrativo cabe apenas verificar a subsunção do fato à hipótese legal, afastando-se a incidência tributária apenas quando o contribuinte lograr comprovar o cumprimento da Lei. Demonstrado nos autos que o contribuinte era sócio de empresa à época, caracterizando o dever entrega da DIRPF. Recurso negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA- PRESIDENTE WILFRIDO AUGUSTO MARQUES- RELATOR Processo nº:10580.012169/2002-52 Recurso nº:140.217 Matéria:IRPF - Ex(s): 1995 Recorrente:ANTÔNIO DOS SANTOS MENEZES Recorrida:3ª TURMA/DRJ - SALVADOR/BA Sessão de:24 DE FEVEREIRO DE 2005 Acórdão nº:106-14.460 DECADÊNCIA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - Em caso de situação fática conflituosa, o termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente tem início partir da data em que o contribuinte teve o direito à restituição reconhecido por norma geral da administração tributária. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - Afastada, por este Conselho, a preliminar de decadência do requerimento de restituição, devem os autos retornar à repartição de origem para apreciação do mérito da contenda. Decadência afastada. Por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à DRF de origem para análise do pedido. JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA- PRESIDENTE WILFRIDO AUGUSTO MARQUES- RELATOR Processo nº:10980.003159/2001-32 Recurso nº:138.720 Matéria:IRPF - Ex(s): 1994 Recorrente:EDILSON BATISTA DE OLIVEIRA Recorrida:4ª TURMA/DRJ - CURITIBA/PR Sessão de:24 DE FEVEREIRO DE 2005 Acórdão nº:106-14.461 DECADÊNCIA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - Em caso de situação fática conflituosa, o termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente tem início partir da data em que o contribuinte teve o direito à restituição reconhecido por norma geral da administração tributária. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - Afastada, por este Conselho, a preliminar de decadência do requerimento de restituição, devem os autos retornar à repartição de origem para apreciação do mérito da contenda. Decadência afastada. Por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à DRF de origem para análise do pedido. JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA- PRESIDENTE WILFRIDO AUGUSTO MARQUES- RELATOR Processo nº:10840.003966/2003-11 Recurso nº:139.186 Matéria:IRPF - Ex(s): 1999 Recorrente:JENNY DE SOUZA ARANHA GUIMARÃES Recorrida:4ª TURMA/DRJ - SÃO PAULO/SP II Sessão de:24 DE FEVEREIRO DE 2005 Acórdão nº:106-14.462 NORMAS PROCESSUAIS. IMPUGNAÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO - Não resulta configurada a situação descrita no art. 17 do Decreto nº 70.235, e 1972, quando o sujeito passivo, sem rigorismo processual, impugna a matéria como um todo, justifica a inexistência de má fé ou dolo e ao final requer o cancelamento do lançamento. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A presunção legal de omissão de rendimentos, prevista no art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários, cuja origem em rendimentos já tributados, isentos e não tributáveis o sujeito passivo não comprova mediante prova hábil e idônea. MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO - Para que a multa de ofício seja qualificada, na forma do inciso II, do art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996, é imprescindível que haja descrição e inconteste comprovação da ação ou omissão dolosa, na qual fique evidente o intuito de sonegação, fraude ou conluio capitulados nos artigos 71, 72 e 73 da Lei n.º 4.502, de 1964. Recurso parcialmente provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de ofício ao percentual de 75%. JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA- PRESIDENTE e RELATOR 30 ISSN 1677-7042 1 Nº 74, terça-feira, 19 de abril de 2005 <!ID631848-4> Processo nº:10909.002412/00-14 Recurso nº:139.167 Matéria:IRPF - Ex(s): 1997 Recorrente:PAULO HERMÓGENES CARDOSO Recorrida:3ª TURMA/DRJ - FLORIANÓPOLIS/SC Sessão de:24 DE FEVEREIRO DE 2005 Acórdão nº:106-14.463 IRPF. RETENÇÃO NA FONTE. DEDUÇÃO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - Ocorrendo a retenção e o não recolhimento do imposto de renda, serão exigidos da fonte pagadora o imposto, a multa de ofício e os juros de mora, devendo o contribuinte que sofreu os descontos oferecer os rendimento à tributação e compensar o imposto retido. Recurso provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA- PRESIDENTE e RELATOR Processo nº:10480.010518/2001-49 Recurso nº:136.137 Matéria:IRPF - Ex(s): 2000 Recorrente:SEVERINA RIBEIRO DA SILVA CALISTRO Recorrida:1ª TURMA/DRJ - RECIFE/PE Sessão de:25 DE FEVEREIRO DE 2005 Acórdão nº:106-14.465 RENDIMENTOS OMITIDOS. DIRF - Comprovado erro no preenchimento da DIRF, excluí-se do lançamento os valores indevidamente declarados pela pessoa jurídica como rendimentos tributáveis e imposto de renda retido na fonte. Recurso provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA- PRESIDENTE SUELI EFIGÊNIA MENDES DE BRITTO- RELATORA Processo nº:13706.001045/99-82 Recurso nº:139.286 Matéria:IRPF - Ex(s): 1997 Recorrente:CARLOS ALEXANDRE RECH LYRA Recorrida:3ª TURMA/DRJ - RIO DE JANEIRO/RJ II Sessão de:25 DE FEVEREIRO DE 2005 Acórdão nº:106-14.467 IRPF - DESPESA COM PENSÃO ALIMENTÍCIA - DEDUÇÃO RESTABELECIDA - A comprovação de pagamento efetuado a título de pensão alimentícia, em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, autoriza o restabelecimento da despesa pleiteada pelo contribuinte. Recurso provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA- PRESIDENTE GONÇALO BONET ALLAGE- RELATOR Processo nº:10510.003161/2002-29 Recurso nº:139.287 Matéria:IRPF - Ex(s): 1999 a 2003 Recorrente:BERNARDO ROSA NETO Recorrida:3ª TURMA/DRJ - SALVADOR/BA Sessão de:25 DE FEVEREIRO DE 2005 Acórdão nº:106-14.468 IRPF - MOLÉSTIA GRAVE - Os rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão, auferidos pelos portadores de moléstia grave comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, estão isentos do imposto de renda, nos termos do artigo 6°, inciso XIV, da Lei n° 7.713/88, com a redação que lhe foi dada pela Lei n° 8.541/92, combinado com o artigo 30 da Lei n° 9.250/95. IRPF - MAL DE ALZHEIMER - ALIENAÇÃO MENTAL Havendo nos autos laudos médicos confirmando que o contribuinte é portador do chamado Mal de Alzheimer, sendo que o quadro clínico apresentado caracteriza sua alienação mental, deve-se concluir que tem direito ao gozo da isenção prevista no artigo 6°, inciso XIV, da Lei n° 7.713/88, com a redação que lhe foi dada pela Lei n° 8.541/92. Recurso provido. Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Luiz Antonio de Paula e Ana Neyle Olímpio Holanda, que consideram não comprovada a condição de recebimento de proventos de reforma. JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA- PRESIDENTE GONÇALO BONET ALLAGE- RELATOR Processo nº:10680.007545/2001-88 Recurso nº:134.982 Matéria:IRPF - Ex(s): 1999 Recorrente:OMAR JOSÉ MIRANDA CHERPINSKI Recorrida:5ª TURMA/DRJ - BELO HORIZONTE/MG Sessão de:25 DE FEVEREIRO DE 2005 Acórdão nº:106-14.469 IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DISPONIBILIDADE ECONÔMICA - O imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica. Comprovado o recebimento de proventos a título de pensão não oferecidos à tributação por meio da Declaração de Ajuste Anual é de se realizar o lançamento de ofício mediante a lavratura de Auto de Infração. Recurso negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA- PRESIDENTE e RELATOR Processo nº:10680.026180/99-79 Recurso nº:139.106 Matéria:IRPF - Ex(s): 1996, 1997 Recorrente:DISLAU JOSÉ BARANOWSKI Recorrida:5ª TURMA/DRJ - BELO HORIZONTE/MG Sessão de:25 DE FEVEREIRO DE 2005 Acórdão nº:106-14.470 ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Constitui rendimento bruto sujeito ao imposto de renda, o valor do acréscimo patrimonial não justificado pelos rendimentos tributáveis, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - Invocando uma presunção legal de omissão de rendimentos, a autoridade lançadora exime-se de provar no caso concreto a sua ocorrência, transferindo o ônus da prova ao contribuinte. Somente a apresentação de provas hábeis e idôneas pode refutar a presunção legal regularmente estabelecida. Comprovado o saldo negativo de conta corrente bancária, incluí-se como o valor como recurso para o ano - calendário no ano - calendário de 1995. MULTA DE OFÍCIO - Comprovada a falta de pagamento de imposto devida é a multa no percentual de 75%. JUROS DE MORA. TAXA SELIC - O Código Tributário Nacional outorga à lei a faculdade de estipular os juros de mora incidentes sobre os créditos não integralmente pagos no vencimento. Recurso parcialmente provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para considerar origem a importância de R$xxxxxxxxxxx. JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA- PRESIDENTE SUELI EFIGÊNIA MENDES DE BRITTO- RELATORA Processo nº:10510.002609/2001-14 Recurso nº:140.032 Matéria:IRPF - Ex(s): 1996 e 1997 Recorrente:LEONOR BARRETO DOS SANTOS Recorrida:3ª TURMA/DRJ - SALVADOR/BA Sessão de:16 DE MARÇO DE 2005 Acórdão nº:106-14.478 IRRF - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO - O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados da cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido. JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC - As restituições do imposto de renda serão acrescidas de juros equivalentes à taxa referencia do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, para títulos federais, acumulada mensalmente a partir da data do pagamento indevido ou a maior até o mês anterior ao da restituição e de um por cento relativamente ao mês em que estiver sendo efetuada. Recurso provido parcialmente. Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para acolher a aplicação da taxa Selic, nos termos do voto do Relator. JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA- PRESIDENTE e RELATOR Processo nº:10945.006879/2003-48 Recurso nº:139.205 Matéria:IRPF - Ex(s): 1999 a 2001 Recorrente:NILTON PEREIRA Recorrida:2ª TURMA/DRJ - CURITIBA/PR Sessão de:16 DE MARÇO DE 2005 Acórdão nº:106-14.498 ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - ATIVIDADE RURAL - A atividade rural é regida por norma própria entre as quais a apuração anual mediante escrituração contábil e guarda dos documentos probatórios dos elementos informados na declaração de ajuste. Não observados tais requisitos receitas e despesas da atividade rural devem ser incluídas em demonstrativos de apuração mensal com vistas a apuração de variação patrimonial a descoberto. Recurso parcialmente provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo do lançamento as importâncias de R$xxxxxxxxx, no ano calendário de 1998, R$xxxxxxxxxxx em 1999 e R$xxxxxxxxxxxxx, em 2000, nos termos do voto do Relator. JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA- PRESIDENTE e RELATOR AFONSO ANTÔNIO DA SILVA Chefe da Secretaria 3ª CÂMARA <!ID631994-0> ATA DA 7.707ª SESSÃO ORDINÁRIA Aos dezesseis dias do mês de março de dois mil e cinco, às oito horas e trinta minutos, na sala das sessões do Primeiro Conselho de Contribuintes, de número novecentos e cinco, localizada no nono andar do Edifício Alvorada, Quadra 1, Bloco "J", no Setor Comercial Sul, nesta cidade de Brasília, Distrito Federal, reuniram-se os Membros da Terceira Câmara deste Conselho, estando presentes os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber (Presidente), Aloysio José Percínio da Silva, Márcio Machado Caldeira, Maurício Prado de Almeida, Alexandre Barbosa Jaguaribe, Paulo Jacinto do Nascimento, Flávio Franco Corrêa e Victor Luís de Salles Freire e, eu, Gilda Aleixo dos Santos, Chefe da Secretaria, a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Verificada a existência de quorum regimental, o Presidente declarou aberta a sessão, sendo a seguir lida e posta em discussão a ata da sessão anterior, que foi aprovada. Durante o expediente, procedeu-se ao sorteio de recursos a serem relatados, resultando na seguinte distribuição: RELATOR: CONSELHEIRO ALOYSIO JOSÉ PERCÍNIO DA SILVA Recurso nº 131.198 - Processo nº 10855.001836/99-92 - Recorrente: LEOTECH FILTRAÇÃO E SANEAMENTO LTDA. - Recorrida: DRF-SOROCABA/SP. Recurso nº 137.599 - Processo nº 13808.000067/94-81 - Recorrente: CHIE YAMAMURA - Recorrida: DRJ-SÃO PAULO/SP. Recurso nº 139.315 - Processo nº 10825.000672/2003-26 Recorrente: AMF EMPRESA DE MÃO DE OBRA S/C LTDA. Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP. Recurso nº 142.415 - Processo nº 10735.003088/95-89 - Recorrente: SOCIEDADE DE PROTEÇÃO A INFÂNCIA E MATERNIDADE DE MESQUITA - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I. RELATOR: CONSELHEIRO MÁRCIO MACHADO CALDEIRA Recurso nº 129.456 - Processo nº 10880.021890/92-71 - Recorrente: CASA DAS CUECAS LTDA. - Recorrida: DRJ-SÃO PAULO/SP. Recurso nº 144.776 - Processo nº 13007.000299/2001-73 Recorrente: COPESUL - COMPANHIA PETROQUÍMICA DO SUL - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS. Recurso nº 137.724 - Processo nº 10820.000814/2003-03 Recorrente: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR TOLEDO S/C LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP. Recurso nº 137.827 - EX OFFICIO - Processo nº 10280.000457/2002-49 - Recorrente: 1ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA Interessado(a): TRADELINK MADEIRAS LTDA. Recurso nº 136.808 - Processo nº 10768.045390/93-19 - Recorrente: LECCA S.A. (NOVA DENOMINAÇÃO SOCIAL INVESPAR S.A) - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG. Recurso nº 141.706 - Processo nº 10425.000783/2003-45 Recorrente: N. CLAUDINO & CIA LTDA - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE. Recurso nº 141.693 - Processo nº 10425.000784/2003-90 Recorrente: N. CLAUDINO & CIA LTDA - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE. RELATOR(A) CONSELHEIRO: MAURÍCIO PRADO DE ALMEIDA Recurso nº 139.101 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO Processo nº 19515.001880/2003-11 - Recorrentes: 4ª TURMA/DRJSÃO PAULO/SP I e SERVENG CIVILSAN S.A. EMPRESAS ASSOCIADAS DE ENGENHARIA. Recurso nº 138.020 - EX OFFICIO - Processo nº 13807.011087/99-57 - Recorrente: 10ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - Interessado(a): EDITORA CARAS S.A. Recurso nº 137.612 - Processo nº 13805.005857/93-66 - Recorrente: INTER - CONTINENTAL SEGURADORA S.A. (INCORPORADA POR SUL AMÉRICA SANTA CRUZ SEGUROS S.A.) Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF. Recurso nº 136.419 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO Processo nº 13805.002283/96-35 - Recorrentes: DRJ-SÃO PAULO/SP I e BANCO SUDAMERIS BRASIL S.A. Recurso nº 136.197 - Processo nº 13603.002589/2002-11 Recorrente: ORGANIZAÇÃO NOSSA SENHORA DA ABADIA LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG. RELATOR: CONSELHEIRO ALEXANDRE BARBOSA JAGUARIBE Recurso nº 143.133 - Processo nº 10580.011652/99-62 - Recorrente: ASSOCIAÇÃO CARNAVALESCA NANA BANANA - Recorrida: DRJ-SALVADOR/BA. Recurso nº 138.358 - Processo nº 15374.001558/00-41 - Recorrente: SUL AMÉRICA EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A. (INCORPORADA POR SUL AMÉRICA INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A.) - Recorrida: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I. Recurso nº 141.905 - Processo nº 10980.011985/2003-17 Recorrente: PEDRO STRESSER & FILHOS LTDA - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR. Recurso nº 134.394 - Processo nº 10580.011650/99-37 - Recorrente: ASSOCIAÇÃO CARNAVALESCA NANA BANANA - Recorrida: DRJ-SALVADOR/BA. Recurso nº 140.079 - Processo nº 10580.004658/98-48 - Recorrente: ASSOCIAÇÃO CARNAVALESCA NANA BANANA - Recorrida: DRJ-SALVADOR/BA. RELATOR: CONSELHEIRO PAULO JACINTO DO NASCIMENTO Recurso nº 141.337 - Processo nº 10435.000598/00-18 - Recorrente: CURTUME EMELSON RAFAEL LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE. Recurso nº 142.711 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO - Processo nº 13802.000447/98-27 - Recorrentes: 10ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I e INDÚSTRIA E COMÉRCIO METALÚRGICA ATLAS S.A. Recurso nº 138.938 - Processo nº 13116.000573/2003-39 Recorrente: SAMA MINERAÇÃO DE AMIANTO LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF. Recurso nº 138.083 - Processo nº 13116.000398/2002-07 Recorrente: SAMA MINERAÇÃO DE AMIANTO LTDA. - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF. Recurso nº 138.939 - Processo nº 13116.000308/2002-70 Recorrente: SAMA MINERAÇÃO DE AMIANTO LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF. RELATOR: CONSELHEIRO FLÁVIO FRANCO CORREA Recurso nº 140.227 - Processo nº 10735.000268/93-92 - Recorrente: REFRIGERANTES NOVA IGUAÇU S.A. (INCORPORADA POR COMPANHIA MINEIRA DE REFRESCOS) - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG. 1 Nº 74, terça-feira, 19 de abril de 2005 Recurso nº 140.225 - Processo nº 10735.000269/93-55 - Recorrente: REFRIGERANTES NOVA IGUAÇU S.A. (INCORPORADA POR COMPANHIA MINEIRA DE REFRESCOS) - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG. Recurso nº 140.226 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO Processo nº 10735.000267/92-20 Recorrentes: 3ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG e REFRIGERANTES NOVA IGUAÇU S.A. (INCORPORADA POR COMPANHIA MINEIRA DE REFRESCOS). Recurso nº 141.354 - Processo nº 16327.002075/2002-52 Recorrente: RLJ CONTROLADORA LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF. Recurso nº 139.445 - Processo nº 10665.001904/2003-43 Recorrente: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE ITAÚNA - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG .Recurso nº 138.783 - Processo nº 13819.001388/2001-82 Recorrente: RAGI REFRIGERANTES LTDA. (ANTERIOR DOLLY DO BRASIL REFRIGERANTES LTDA.) - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP. Recurso nº 140.171 - Processo nº 10735.000266/93-67 - Recorrente: REFRIGERANTES NOVA IGUAÇU S.A. (INCORPORADA POR COMPANHIA MINEIRA DE REFRESCOS) - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG. Recurso nº 138.691 - Processo nº 10235.000727/2002-67 Recorrente: TELEMAR NORTE LESTE S.A. (SUC. DE TELECOMUNICAÇÕES DO AMAPÁ S.A. - TELEMAPA) - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA. Recurso nº 140.657 - Processo nº 11080.018828/99-56 - Recorrente: VONPAR REFRESCOS S.A. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJPORTO ALEGRE/RS. Recurso nº 139.361 - Processo nº 15374.003245/2001-15 Recorrente: DART DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF. RELATOR: CONSELHEIRO VICTOR LUÍS DE SALLES FREIRE Recurso nº 136.910 - Processo nº 10830.005379/98-94 - Recorrente: CAFOLA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA. - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP. Recurso nº 138.186 - Processo nº 10380.003515/2002-68 Recorrente: CAUCAIA INDUSTRIAL S.A. - CAÍSA - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE. Recurso nº 138.268 - Processo nº 10768.030826/95-92 - Recorrente: ELEBRA COMPUTADORES S.A. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE. Recurso nº 138.117 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO - Processo nº 15374.000839/00-03 - Recorrentes: 10ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I e CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL. Recurso nº 133.665 - Processo nº 13971.000866/2002-55 Recorrente: DAGOBERTO MANOEL ALTHOFF (EMPRESA INDIVIDUAL) - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC. Na ordem do dia, foram vistos, examinados e relatados os recursos em pauta, e em decorrência foram prolatadas as seguintes decisões: RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) ALOYSIO JOSÉ PERCÍNIO DA SILVA Recurso nº 138.668 - Processo nº 13839.002266/00-12 - Recorrente: PLASCAR PARTICIPAÇÕES INDUSTRIAIS S.A. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - IRPJ - Ex(s): 1996. DECISÃO: Por unanimidade de votos, CONVERTERAM o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. O julgamento foi acompanhado pela Dra. Patrícia Guimarães Hernandez, inscrição OAB/DF nº 7.889 - RESOLUÇÃO Nº 103-01.814. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) MÁRCIO MACHADO CALDEIRA Recurso nº 138.570 - Processo nº 10882.002485/00-33 - Recorrente: LEVI STRAUSS DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - IRPJ Ex(s): 1997. - DECISÃO: Por unanimidade de votos, REJEITARAM a preliminar suscitada; NÃO TOMARAM conhecimento das razões de recurso em relação à matéria submetida ao crivo do Poder Judiciário e, no mérito, NEGARAM provimento ao recurso. Declarouse impedido o conselheiro Victor Luis de Salles Freire. O julgamento foi acompanhado pelo estagiário Marcelo Maciel Torres Filho, inscrição OAB/DF nº 5.610E. - ACÓRDÃO Nº 103-21.884. ELATOR(A): CONSELHEIRO(A) ALEXANDRE BARBOSA JAGUARIBE Recurso nº 135.769 - EX OFFICIO - Processo nº 13819.001148/97-77 - Recorrente: 2ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP Interessado(a): PEMATEC - TRIANGEL DO BRASIL LTDA - IRPJ - Ex(s): 1994 a 1996. - DECISÃO: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso ex officio, vencido o conselheiro Cândido Rodrigues Neuber que o provia. O julgamento foi acompanhado pelo Dr. Rafael Ferreira de Carvalho, inscrição OAB/DF nº 19.338. ACÓRDÃO Nº 103-21.885. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) PAULO JACINTO DO NASCIMENTO Recurso nº 137.610 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO Processo nº 10880.037095/96-09 - Recorrentes: 10ª TURMA/DRJSÃO PAULO/SP I e BOSTON ADMINISTRAÇÃO E EMPREENDIMENTOS LTDA. - IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1991 e 1992. DECISÃO: Foi lido o relatório; houve sustentação oral pelo advogado da contribuinte e pelo Procurador da Fazenda Nacional. Pediu vista o conselheiro Márcio Machado Caldeira. A contribuinte foi defendida pelo Dr. Ricardo Krakowiak, inscrição OAB/SP nº 138.192. A Fazenda Nacional foi defendida por seu procurador Dr. Paulo Roberto Riscado Junior. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) NILTON PÊSS Recurso nº 136.808 - Processo nº 10768.045390/93-19 - Recorrente LECCA S.A. (NOVA DENOMINAÇÃO SOCIAL INVESPAR S.A.) - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1989 e 1990. - DECISÃO: Retirado de pauta para novo sorteio, face ao término do mandato do conselheiro relator. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) VICTOR LUÍS DE SALLES FREIRE Recurso nº 138.149 - Processo nº 10768.032525/97-29 - Recorrente: FIDUCIA S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS - Recorrida: 6ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1993. - DECISÃO: Vista ao conselheiro Flávio Franco Corrêa. Finalmente, para constar, foi lavrada a presente ata que, após lida e achada conforme, eu, Gilda Aleixo dos Santos, Chefe da Secretaria, assino com o Presidente CÂNDIDO RODRIGUES NEUBER Presidente da Câmara GILDA ALEIXO DOS SANTOS Chefe da Secretaria ATA DA 7.708ª SESSÃO ORDINÁRIA Aos dezesseis dias do mês de março de dois mil e cinco, às quatorze horas e trinta minutos, na sala das sessões do Primeiro Conselho de Contribuintes, de número novecentos e cinco, localizada no nono andar do Edifício Alvorada, Quadra 1, Bloco "J", no Setor Comercial Sul, nesta cidade de Brasília, Distrito Federal, reuniram-se os Membros da Terceira Câmara deste Conselho, estando presentes os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber (Presidente), Aloysio José Percínio da Silva, Márcio Machado Caldeira, Maurício Prado de Almeida, Alexandre Barbosa Jaguaribe, Paulo Jacinto do Nascimento, Flávio Franco Corrêa e Victor Luís de Salles Freire e, eu, Gilda Aleixo dos Santos, Chefe da Secretaria, a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Verificada a existência de quorum regimental, o Presidente declarou aberta a sessão, sendo a seguir lida e posta em discussão a ata da sessão anterior, que foi aprovada. Na ordem do dia, foram vistos, examinados e relatados os recursos em pauta, e em decorrência foram prolatadas as seguintes decisões: RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) ALOYSIO JOSÉ PERCÍNIO DA SILVA Recurso nº 134.743 - Processo nº 10820.001778/2002-14 Recorrente: BUMI INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1999. -DECISÃO: Julgamento adiado a pedido justificado da parte, segundo petição nos autos. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) MÁRCIO MACHADO CALDEIRA Recurso nº 138.706 - EX OFFICIO - Processo nº 13808.001031/2001-23 - Recorrente: 10ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - Interessado(a): INGRAM MICRO BRASIL LTDA - IRPJ - Ex(s): 1998. -DECISÃO: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso ex officio. A contribuinte foi defendida pelo Dr. Paulo Rogério Sehn, inscrição OAB/SP nº 109.361. - ACÓRDÃO Nº 103-21.886. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) ALEXANDRE BARBOSA JAGUARIBE Recurso nº: 137.668 - Processo nº: 10882.002350/99-07 Recorrente: AUTO POSTO NOVA ROCHDALE LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1995. DECISÃO: Por maioria de votos, DERAM provimento PARCIAL ao recurso para acolher a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário referente aos fatos geradores dos meses de março, abril, maio e junho de 1994, vencidos os conselheiros Flávio Franco Corrêa e Cândido Rodrigues Neuber que não a acolheram e, no mérito, por unanimidade de votos, EXCLUIRAM a exigência remanescente do IRPJ. - ACÓRDÃO Nº 103-21.887. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) PAULO JACINTO DO NASCIMENTO Recurso nº 137.752 - Processo nº 10660.004385/2002-34 Recorrente: FRUTTY REFRIGERANTES LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG - IRPJ - Ex(s): 2000 a 2002. DECISÃO: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. - ACÓRDÃO Nº 103-21.888. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) NILTON PÊSS Recurso nº 139.315 - Processo nº 10825.000672/2003-26 Recorrente AMF EMPRESA DE MÃO DE OBRA S/C LTDA. Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - IRPJ E OUTRO - Ex(s): 1998. - DECISÃO: Retirado de pauta para novo sorteio, face ao término do mandato do conselheiro relator. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) VICTOR LUÍS DE SALLES FREIRE Recurso nº 140.972 - Processo nº 10950.005545/2002-05 Recorrente: AVENORTE AVÍCOLA CIANORTE LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2001. DECISÃO: Por maioria de votos, DERAM provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de lançamento ex officio agravada de 150% ao seu percentual normal de 75% (setenta e cinco por cento), vencidos os conselheiros Maurício Prado de Almeida e Flávio Franco Corrêa que não admitiram a desoneração da multa. O julgamento foi acompanhado pelo Dr. José Couto Filho, inscrição OAB/DF nº 12.332. - ACÓRDÃO nº 103-21.889. ISSN 1677-7042 31 Finalmente, para constar, foi lavrada a presente ata que, após lida e achada conforme, eu, Gilda Aleixo dos Santos, Chefe da Secretaria, assino com o Presidente. CÂNDIDO RODRIGUES NEUBER Presidente da Câmara GILDA ALEIXO DOS SANTOS Chefe da Secretaria ATA DA 7.709ª SESSÃO ORDINÁRIA Aos dezessete dias do mês de março de dois mil e cinco, às oito horas e trinta minutos, na sala das sessões do Primeiro Conselho de Contribuintes, de número novecentos e cinco, localizada no nono andar do Edifício Alvorada, Quadra 1, Bloco "J", no Setor Comercial Sul, nesta cidade de Brasília, Distrito Federal, reuniram-se os Membros da Terceira Câmara deste Conselho, estando presentes os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber (Presidente), Aloysio José Percínio da Silva, Márcio Machado Caldeira, Maurício Prado de Almeida, Alexandre Barbosa Jaguaribe, Paulo Jacinto do Nascimento, Flávio Franco Corrêa e Victor Luís de Salles Freire e, eu, Gilda Aleixo dos Santos, Chefe da Secretaria, a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Verificada a existência de quorum regimental, o Presidente declarou aberta a sessão, sendo a seguir lida e posta em discussão a ata da sessão anterior, que foi aprovada. Na ordem do dia, foram vistos, examinados e relatados os recursos em pauta, e em decorrência foram prolatadas as seguintes decisões: RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) ALOYSIO JOSÉ PERCÍNIO DA SILVA Recurso nº 138.443 - Processo nº 10140.000533/2003-00 Recorrente: KABRIL YUSSEF (FIRMA INDIVIDUAL) - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CAMPO GRANDE/MS - IRPJ - Ex(s): 1999 a 2001. - DECISÃO: Por maioria de votos, DERAM provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Maurício Prado de Almeida, Flávio Franco Corrêa e Cândido Rodrigues Neuber que NEGARAM provimento. - ACÓRDÃO Nº 103-21.890. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) MÁRCIO MACHADO CALDEIRA Recurso nº 140.869 - EX OFFICIO - Processo nº 10845.000194/95-17 - Recorrente: 2ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA - Interessado(a): TRANSPORTADORA ATLÂNTICA LTDA. - CSLL - Ex(s): 1991 e 1993. - DECISÃO: Retirado de pauta: inclusão indevida. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) MAURÍCIO PRADO DE ALMEIDA Recurso nº 138.196 - Processo nº 10735.002717/99-41 - Recorrente: TRANSPORTES SÃO GERALDO LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1996. - DECISÃO: Por unanimidade de votos, REJEITARAM as preliminares suscitadas e, no mérito, NEGARAM provimento ao recurso. - ACÓRDÃO Nº 103-21.891. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) ALEXANDRE BARBOSA JAGUARIBE Recurso nº 137.774 - Processo nº 11522.000431/2002-73 Recorrente: ABRAHÃO CÂNDIDO DA SILVA (FIRMA INDIVIDUAL) - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA - IRPJ - Ex(s): 1998 a 2000. - DECISÃO: Por unanimidade de votos, NÃO TOMARAM conhecimento do recurso por perda de objeto (opção pelo REFIS). - ACÓRDÃO Nº 103-21.892. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) PAULO JACINTO DO NASCIMENTO Recurso nº 137.754 - Processo nº 10660.004391/2002-91 Recorrente: FRUTTY REFRIGERANTES LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG - CSLL - Ex(s): 2000 a 2002. DECISÃO: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. - ACÓRDÃO Nº 103-21.893. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) NILTON PÊSS Recurso nº 137.612 - Processo nº 13805.005857/93-66 - Recorrente: INTER - CONTINENTAL SEGURADORA S.A. (INCORPORADA POR SUL AMÉRICA SANTA CRUZ SEGUROS S.A.) Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - IRPJ E OUTROS Ex(s): 1988, 1989, 1991 e 1992. - DECISÃO: Retirado de Pauta para novo sorteio face ao término do mandato do conselheiro relator. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) VICTOR LUÍS DE SALLES FREIRE Recurso nº 138.734 - Processo nº 10880.008760/91-80 - Recorrente VICARI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA. - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - IRPJ E OUTRO - Ex(s): 1986 a 1990. - DECISÃO: Por unanimidade de votos, REJEITARAM as preliminares suscitadas e, no mérito, NEGARAM provimento ao recurso. - ACÓRDÃO Nº 103-21.894. Finalmente, para constar, foi lavrada a presente ata que, após lida e achada conforme, eu, Gilda Aleixo dos Santos, Chefe da Secretaria, assino com o Presidente. CÂNDIDO RODRIGUES NEUBER Presidente da Câmara GILDA ALEIXO DOS SANTOS Chefe da Secretaria 32 ISSN 1677-7042 ATA DA 7.710ª SESSÃO ORDINÁRIA Aos dezessete dias do mês de março de dois mil e cinco, às quatorze horas e trinta minutos, na sala das sessões do Primeiro Conselho de Contribuintes, de número novecentos e cinco, localizada no nono andar do Edifício Alvorada, Quadra 1, Bloco "J", no Setor Comercial Sul, nesta cidade de Brasília, Distrito Federal, reuniram-se os Membros da Terceira Câmara deste Conselho, estando presentes os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber (Presidente), Aloysio José Percínio da Silva, Márcio Machado Caldeira, Maurício Prado de Almeida, Alexandre Barbosa Jaguaribe, Paulo Jacinto do Nascimento, Flávio Franco Corrêa e Victor Luís de Salles Freire e, eu, Gilda Aleixo dos Santos, Chefe da Secretaria, a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Verificada a existência de quorum regimental, o Presidente declarou aberta a sessão, sendo a seguir lida e posta em discussão a ata da sessão anterior, que foi aprovada. Na ordem do dia, foram vistos, examinados e relatados os recursos em pauta, e em decorrência foram prolatadas as seguintes decisões: RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) ALOYSIO JOSÉ PERCÍNIO DA SILVA Recurso nº 138.442 - Processo nº 10140.000532/2003-57 Recorrente: KABRIL YUSSEF (FIRMA INDIVIDUAL) - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CAMPO GRANDE/MS - IRPJ E OUTRO - Ex(s): 1999 a 2001. - DECISÃO: Por maioria de votos, DERAM provimento PARCIAL ao recurso para excluir a exigência da multa isolada relativa aos meses do ano calendário de 1998, para o IRPJ e CSLL, vencido o conselheiro Flávio Franco Corrêa que negou provimento nesta parte, sendo que os conselheiros Maurício Prado de Almeida e Cândido Rodrigues Neuber acompanharam o relator pelas conclusões; e excluir a exigência da multa isolada incidente sobre a CSLL, referente ao ano calendário de 2000. - ACÓRDÃO Nº 10321.895. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) MÁRCIO MACHADO CALDEIRA Recurso nº 137.804 - Processo nº 10835.000826/00-19 - Recorrente BUCHALLA VEÍCULOS LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - IRPJ E OUTRO - Ex(s): 1997. DECISÃO: Por unanimidade de votos, REJEITARAM a preliminar suscitada e, no mérito, por maioria de votos, DERAM provimento ao recurso, vencido o conselheiro Maurício Prado de Almeida que negou provimento em relação à verba de R$ 155.968,55, em 31/12/1996. ACÓRDÃO Nº 103-21.896. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) MAURÍCIO PRADO DE ALMEIDA Recurso nº 141.410 - Processo nº 10215.000574/2003-77 Recorrente: SANENG SANTARÉM ENGENHARIA LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA - IRPJ - Ex(s): 1998. - DECISÃO: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. - ACÓRDÃO Nº 103-21.897. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) ALEXANDRE BARBOSA JAGUARIBE Recurso nº 138.125 - Processo nº 13808.001415/97-44 - Recorrente: NOROESTE SERVIÇOS TÉCNICOS À AGROPECUÁRIA LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - CSLL Ex(s): 1994. - DECISÃO: Por unanimidade de votos, NÃO TOMARAM conhecimento das razões de recurso relativas à matéria submetida ao crivo do Poder Judiciário e, no mérito NEGARAM provimento ao recurso. - ACÓRDÃO Nº 103-21.898. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) PAULO JACINTO DO NASCIMENTO Recurso nº 138.730 - Processo nº 13739.000560/94-81 - Recorrente ABREU E RODRIGUES LTDA. - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1994.- DECISÃO: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. - ACÓRDÃO Nº 103-21.899. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) NILTON PESS Recurso nº 134.394 - Processo nº 10580.011650/99-37 - Recorrente: ASSOCIAÇÃO CARNAVALESCA NANA BANANA - Recorrida: DRJ-SALVADOR/BA - IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1996 a 1998. - DECISÃO: Retirado de pauta para novo sorteio face ao término do mandato do conselheiro relator. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) VICTOR LUÍS DE SALLES FREIRE Recurso nº 138.190 - Processo nº 11060.002619/2001-50 Recorrente: RENOCAR EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-SANTA MARIA/RS - IRPJ - Ex(s): 1997. - DECISÃO: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. - ACÓRDÃO Nº 103-21.900. Finalmente, para constar, foi lavrada a presente ata que, após lida e achada conforme, eu, Gilda Aleixo dos Santos, Chefe da Secretaria, assino com o Presidente CÂNDIDO RODRIGUES NEUBER Presidente da Câmara GILDA ALEIXO DOS SANTOS Chefe da Secretaria ATA DA 7.711ª SESSÃO ORDINÁRIA Aos dezoito dias do mês de março de dois mil e cinco, às oito horas e trinta minutos, na sala das sessões do Primeiro Conselho de Contribuintes, de número novecentos e cinco, localizada no nono andar do Edifício Alvorada, Quadra 1, Bloco "J", no Setor Comercial Sul, nesta cidade de Brasília, Distrito Federal, reuniram-se os Membros da Terceira Câmara deste Conselho, estando presentes os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber (Presidente), Aloysio José Per- 1 cínio da Silva, Márcio Machado Caldeira, Maurício Prado de Almeida, Alexandre Barbosa Jaguaribe, Paulo Jacinto do Nascimento, Flávio Franco Corrêa e Victor Luís de Salles Freire e, eu, Gilda Aleixo dos Santos, Chefe da Secretaria, a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Verificada a existência de quorum regimental, o Presidente declarou aberta a sessão, sendo a seguir lida e posta em discussão a ata da sessão anterior, que foi aprovada. Na ordem do dia, foram vistos, examinados e relatados os recursos em pauta, e em decorrência foram prolatadas as seguintes decisões: RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) ALOYSIO JOSÉ PERCÍNIO DA SILVA Recurso nº 138.666 - Processo nº 13839.002267/00-77 - Recorrente: PLASCAR PARTICIPAÇÕES INDUSTRIAIS S.A. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - CSLL - Ex(s): 1996. DECISÃO: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. O julgamento foi acompanhado pela Dra. Patrícia Guimarães Hernandez, inscrição OAB/DF nº 7.889. - ACÓRDÃO Nº 10321.901. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) MÁRCIO MACHADO CALDEIRA Recurso nº 138.100 - Processo nº 10166.003646/2002-80 Recorrente: HIDROELÉTRICA MUNDIAL LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1999. DECISÃO: Por unanimidade de votos, REJEITARAM a preliminar suscitada e, no mérito, DERAM provimento ao recurso, sendo que o conselheiro Aloysio José Percínio da Silva, acompanhou o relator pelas conclusões. - ACÓRDÃO Nº 103-21.902. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) ALEXANDRE BARBOSA JAGUARIBE Recurso nº 131.188 - Processo nº 10120.005837/2001-21 Recorrente: LEONARDO RIZZO PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - IRPJ - Ex(s): 1997. - DECISÃO: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. - ACÓRDÃO Nº 10321.903. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) PAULO JACINTO DO NASCIMENTO Recurso nº 138.557 - Processo nº 10660.004389/2002-12 Recorrente: FRUTTY REFRIGERANTES LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG - CSLL - Ex(s): 2001. - DECISÃO: Por unanimidade de votos, REJEITARAM a preliminar suscitada; NÃO TOMARAM conhecimento das razões de recurso em relação à matéria submetida ao crivo do poder Judiciário e, no mérito, NEGARAM provimento ao recurso. - ACÓRDÃO Nº 103-21.904. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) VICTOR LUÍS DE SALLES FREIRE Recurso nº 138.764 - Processo nº 10768.032504/97-59 - Recorrente: VITALIS CONDIMENTOS LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - IRPJ E OUTRO - Ex(s): 1993. DECISÃO: Por maioria de votos, CONVERTERAM o julgamento em diligência nos termos do voto do relator, vencido o conselheiro Cândido Rodrigues Neuber. - RESOLUÇÃO: 103-21.815. Finalmente, para constar, foi lavrada a presente ata que, após lida e achada conforme, eu, Gilda Aleixo dos Santos, Chefe da Secretaria, assino com o Presidente. CÂNDIDO RODRIGUES NEUBER Presidente da Câmara GILDA ALEIXO DOS SANTOS Chefe da Secretaria ATA DA 7.712ª SESSÃO ORDINÁRIA Aos dezoito dias do mês de março de dois mil e cinco, às doze horas e quinze minutos, na sala das sessões do Primeiro Conselho de Contribuintes, de número novecentos e cinco, localizada no nono andar do Edifício Alvorada, Quadra 1, Bloco "J", no Setor Comercial Sul, nesta cidade de Brasília, Distrito Federal, reuniram-se os Membros da Terceira Câmara deste Conselho, estando presentes os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber (Presidente), Aloysio José Percínio da Silva, Márcio Machado Caldeira, Maurício Prado de Almeida, Alexandre Barbosa Jaguaribe, Paulo Jacinto do Nascimento, Flávio Franco Corrêa e Victor Luís de Salles Freire e, eu, Gilda Aleixo dos Santos, Chefe da Secretaria, a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Verificada a existência de quorum regimental, o Presidente declarou aberta a sessão, sendo a seguir lida e posta em discussão a ata da sessão anterior, que foi aprovada. Na ordem do dia, foram vistos, examinados e relatados os recursos em pauta, e em decorrência foram prolatadas as seguintes decisões: RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) MAURÍCIO PRADO DE ALMEIDA Recurso nº 138.413 - Processo nº 13009.000686/95-62 - Recorrente: GOMES & CIA. LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJFORTALEZA/CE - IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1993. - DECISÃO: Por unanimidade de votos, CONVERTERAM o julgamento em diligência nos termos do voto do relator. - RESOLUÇÃO Nº 103-01.816. Recurso nº 138.846 - Processo nº 13009.000688/95-98 - Recorrente: DANILO GOMES - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - IRPF - Ex(s): 1993. - DECISÃO: Por unanimidade de votos, CONVERTERAM o julgamento em diligência nos termos do voto do relator. - RESOLUÇÃO Nº 103-01.817. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) PAULO JACINTO DO NASCIMENTO Nº 74, terça-feira, 19 de abril de 2005 Recurso nº 140.521 - Processo nº 10675.000478/2003-10 Recorrente CASA DE SAÚDE E MATERNIDADE NOSSA SENHORA DE FÁTIMA S.A. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG - IRPJ - Ex(s): 1998. - DECISÃO: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. - ACÓRDÃO Nº 10321.905. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) NILTON PÊSS Recurso nº 140.079 - Processo nº 10580.004658/98-48 - Recorrente: ASSOCIAÇÃO CARNAVALESCA NANA BANANA - Recorrida: DRJ-SALVADOR/BA - PIS/PASEP - Ex(s): 1997 e 1998. DECISÃO: Retirado de pauta para novo sorteio face ao término do mandato do conselheiro relator. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) VICTOR LUÍS DE SALLES FREIRE Recurso nº 137.771 - Processo nº 13808.001611/2001-11 Recorrente: VILA ROMANA VEÍCULOS LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - IRPJ E OUTRO - Ex(s): 1998. DECISÃO: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. - ACÓRDÃO Nº 103-21.906. Finalmente, para constar, foi lavrada a presente ata que, após lida e achada conforme, eu, Gilda Aleixo dos Santos, Chefe da Secretaria, assino com o Presidente. CÂNDIDO RODRIGUES NEUBER Presidente da Câmara GILDA ALEIXO DOS SANTOS Chefe da Secretaria SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL <!ID631364-0> PORTARIA N° 284, DE 15 DE ABRIL DE 2005 O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria MF n° 183, de 31 de julho de 2003, e tendo em vista as condições gerais de oferta de títulos públicos previstas na Portaria STN nº 410, de 04 de agosto de 2003, resolve: Art. 1º Tornar públicas as condições específicas a serem observadas na presente oferta de Letras Financeiras do Tesouro - LFT, cujas características estão definidas no Decreto nº 3.859, de 04 de julho de 2001: I - data do acolhimento das propostas e do leilão: 18.04.2005; II - horário para acolhimento das propostas: de 12h às 13h; III - divulgação do resultado do leilão: na data do leilão, a partir das 14h30, por intermédio do Banco Central do Brasil; IV - data da emissão: 19.04.2005; V - data da liquidação: 19.04.2005; VI - data-base das LFT: 01.07.2000; VII - critério de seleção das propostas: serão aceitas todas as propostas com cotações iguais ou superiores à cotação mínima aceita, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras; VIII - sistema eletrônico a ser utilizado: exclusivamente por meio do Sistema Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB), nos termos do Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC); IX - quantidade para o público: até 500.000 (quinhentos mil) títulos, que serão distribuídos, a critério do Tesouro Nacional, entre os títulos listados abaixo; e X - características da emissão: Título LFT LFT LFT Prazo (dias) 883 1065 1338 Quantidade Valor Nominal na da- Data do Venci(em mil) ta-base (em R$) mento Até 500 1.000,000000 19.09.2007 Até 500 1.000,000000 19.03.2008 Até 500 1.000,000000 17.12.2008 Adquirente Público Público Público Art. 2º Na formulação das propostas deverá ser utilizada cotação com quatro casas decimais. Art. 3º As instituições financeiras com propostas aceitas deverão vender ao Tesouro Nacional, no montante do valor financeiro da operação descrita no art. 1º, LFT dentre as abaixo especificadas, com as respectivas cotações do valor nominal atualizado: Código SELIC 212471 210100 212499 Vencimentos (Mai/2005 e Jun/2005) 11.05.2005 18.05.2005 08.06.2005 Cotação (%) Código SELIC 99,9995 99,9988 99,9980 212100 212562 210100 Vencimentos (Jun/2005 a Ago/2005) 15.06.2005 10.08.2005 17.08.2005 Cotação (%) 99,9971 99,9901 99,9881 Art. 4º A quantidade de LFT a ser entregue ao Tesouro Nacional no leilão corresponderá ao quociente, arredondado para o número inteiro imediatamente inferior, entre o valor financeiro dos papéis a serem emitidos e o preço unitário das LFT referidas no artigo 3º; Art. 5º As instituições com propostas aceitas deverão: I - informar todos os dados das operações referidas no art. 3º ao Banco Central do Brasil e transmitir os respectivos comandos ao SELIC até às 14h do dia 19.04.2005; II - as liquidações das operações devem ser efetivadas no SELIC até às14h30 do dia 19.04.2005. Parágrafo único. Os comandos de que tratam os incisos I e II deste artigo são os previstos no item 6.3.6.5 do Regulamento do SELIC e destinam-se ao registro e à liquidação das operações. Art. 6º O não cumprimento do disposto no artigo anterior implicará a perda do direito à compra e à venda de que trata esta Portaria. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALMÉRIO CANÇADO AMORIM 1 Nº 74, terça-feira, 19 de abril de 2005 33 ISSN 1677-7042 <!ID633003-1> PORTARIA Nº 285, DE 18 DE ABRIL DE 2005 ANEXO O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, Substituto, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe o Art. 162, Parágrafo Único, da Constituição Federal, resolve: Divulgar os dados relativos à repartição das receitas tributárias para os estados, o Distrito Federal e os municípios, no mês de março de 2005, na forma dos demonstrativos anexos a esta Portaria, bem como, a seguir, as expectativas de variações para os meses abril, maio e junho de 2005, referentes ao FPM, FPE, IPI-EXP, FNE, FNO e FCO, baseadas nas estimativas de arrecadação do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados elaboradas pela Secretaria da Receita Federal: NOTASEXPLICATIVAS 1)A repartição das receitas tributárias obedeceu ao estabelecido no art. 159 da Constituição Federal, seus itens e alíneas. 2)As receitas foram computadas deduzindo-se da Receita Bruta as Restituições e Incentivos Fiscais. 3)Os valores referentes aos Fundos de Participação dos Estados, Distrito Federal e Municípios - FPE/FPM foram distribuídos com base nos coeficientes estabelecidos na Decisão Normativa TCU nº 063, de 15 de dezembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 2004; o Fundo de Compensação pelas Exportações de Produtos Industrializados - IPI-EXP com base na Decisão Normativa TCU nº 061, de 29 setembro de 2004, publicada no D.O.U. de 8 de outubro de 2004. Nos casos do Imposto Territorial Rural - ITR e do Imposto sobre Operações Financeiras sobre o Ouro - Ativo Financeiro - IOF-OURO, a distribuição observou os critérios estabelecidos, respectivamente, nos arts. 158, inciso II, e 153, § 5º, incisos I e II, da Constituição Federal. 4)Os valores relativos à Desoneração do ICMS/Exportação, de que tratam as Leis Complementares nºs 87/96, 102/00 e 115/02, de 13.9.96, 11.7.2000 e 26.12.2002, respectivamente, foram repassados com base nos coeficientes de distribuição do ICMS. FPM/FPE FNE/FNO/FCO IPI/EST.EXP ABR/MAR MAI/ABR JUN/MAI +2,0% +2,0% +8,0% +4,0% +4,0% +4,0% +1,0% +1,0% +5,0% ALMÉRIO CANÇADO DE AMORIM 5)Os valores referentes ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério FUNDEF de que trata a E.C. nº 14, foram creditados com base no disposto na Lei nº 9.424, de 24.12.96 e nos coeficientes estabelecidos na Portaria nº4.351, de 28 de dezembro de 2004, do Ministério da Educação. No total dos valores do FUNDEF UNIÃO do mês de março está incluídas as parcelas originárias dos Fundos de Participação, do IPI-Exportação, do ICMS de que tratam as Leis Complementares nºs 87/96, 102/00 e 115/02 e da parcela da Complementação da União do mês de março de 2005, de que trata a Portaria MF nº 41, de 29 de março de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 31 de março de 2005. 6)Os valores foram entregues aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios nos prazos estabelecidos no art. 4º da Lei Complementar nº 62, de 28 de dezembro de 1989. 7)Estão incluídas nos demonstrativos as parcelas do FPM e do FPE que permaneceram indisponíveis com amparo no Parágrafo Único do art. 160 da Constituição Federal. 8)Dos valores dos Fundos de Participação (FPM/FPE), do Fundo de Compensação pelas Exportações de Produtos Industrializados - IPI-EXP e da Desoneração do ICMS/Exportação, constantes dos demonstrativos anexos a esta Portaria, já foram deduzidos 15% (quinze por cento) para o FUNDEF, exceto daqueles municípios amparados por decisão judicial. 9)Os valores discriminados por município estão disponíveis para consulta na página desta Secretaria do Tesouro Nacional (www.tesouro.fazenda.gov.br). <!ID633003-2> MINISTÉRIO DA FAZENDA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL DEMONSTRATIVO DAS TRANSFERÊNCIAS DE RECEITAS FEDERAIS AOS ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS E AOS FUNDOS CONSTITUCIONAIS DO NORTE, NORDESTE E CENTRO-OESTE MÊS: março/2005 R$MIL RECEITAS DEMONSTRATIVODABASEDECÁLCULO I.R.P.F. I.R.P.F.JUROS EXC.1% I.R.P.J RESTITUIÇÃO (E) INCENTIVOS FISCAIS (D) DEDUÇÃO PROTERRA (C) DEDUÇÃO PIN (B) ARRECADAÇÃO BRUTA (A) ARRECADAÇÃO LÍQUIDA (G=A-B-C-D-E-F) 332.220 3.550 1.661 0 1.661 124.483 3.978.696 4.107.588 239 160 4.011 328.670 I.R.P.J.JUROS EXC.1% 8.745 0 8.745 I.R.RETIDONAFONTE 4.275.611 61.791 4.213.819 4.675 0 4.675 125.623 0 125.623 I.R.RETIDO NA FONTE JUROS EXC.1% MULTAS/JUROSI.R. IRRF-UNIÃO 0 0 0 189.825 8.661.888 1.857.630 94.620 1.763.010 513 0 513 22.833 0 22.833 284.444 10.448.244 SUBTOTAL 8.856.122 I.P.I I.P.I JUROS EXC.1% MULTAS/JUROSIPI TOTAL 239 10.737.098 160 239 4.011 160 RECEITAS 4.011 VALORESDISTRIBUÍDOS ESTADOS MUNICÍPIOS FPM (22,5%xG) FPE (21,5%xG) I.R.P.F. I.R.P.F.JUROS EXC.1% I.R.P.J. REGIÕES IPI-EXP (10%XG) FNE (1,8%xG) FNO (0,6%xG) FCO (0,6%xG) 73.951 70.664 5.916 1.972 374 357 30 10 1.972 10 895.207 855.420 71.617 23.872 23.872 I.R.P.J.JUROS EXC.1% 1.968 1.880 157 52 52 I.R.RETIDONAFONTE 948.109 905.971 75.849 25.283 25.283 I.R.RETIDO NA FONTE JUROS EXC.1% MULTAS/JUROSI.R. IRRF-UNIÃO SUBTOTALI I.P.I I.P.I JUROS EXC.1% MULTAS/JUROSIPI SUBTOTALII DISTRIBUIÇÃOAOFUNDEF TOTAL 1.052 1.005 84 28 28 28.265 27.009 2.261 754 754 0 0 0 0 0 1.948.925 1.862.306 155.914 51.971 51.971 396.677 379.047 176.301 31.734 10.578 10.578 115 110 51 9 3 3 5.137 4.909 2.283 411 137 137 2.350.855 2.246.372 178.636 188.068 62.689 62.689 352.628 336.956 26.795 1.998.227 1.909.417 151.840 188.068 62.689 62.689 Obs: Receita classificada referente ao período de 21/02/2005 a 20/03/2005. Na Arrecadação Bruta do I.R. e I.P.I. estão incluídas as receitas da dívida ativa e de correção monetária No principal da arrecadação bruta do IPI e do IR estão incluídas os acréscimos legais de que trata a Norma de Execução nº 34, de 30.08.1982, da Secretaria da Receita Federal. Na arrecadação bruta do IRPJ estão incluídos os incentivos fiscais e o PIN/PROTERRA. L.17166.01 TRANSFERENCIASCONSTITUCIONAISPARAESTADOSEDISTRITOFEDERAL PAGINA:1 TRANSFERENCIASREALIZADASNOMESDEMARCO/2005 DATAEMISSAO-12/04/05 RECEITAS DEDUCOES FPE NOMEDOESTADO ACRE ALAGOAS FEX PASEP(1%FPE) FPEX LC87/96 FUNDEFUNIAO INSS IOFOURO MP1773 TOTAL FUNDEFUNIAO 65.321.142,37 0,00 463.050,00 15.865,82 164.441,00 8.653.206,89 655.014,44 0,00 0,00 0,00 74.617.706,08 11.559.079,20 79.433.640,58 0,00 2.461.050,00 0,00 376.375,61 1.517.647,38 6.420.657,59 0,00 34 AMAZONAS AMAPA BAHIA <!ID633003-3> CEARA DISTRITOFEDERAL ESPIRITOSANTO GOIAS MARANHAO MINASGERAIS MATOGROSSODOSUL MATOGROSSO PARA PARAIBA PERNAMBUCO PIAUI PARANA RIODEJANEIRO RIOGRANDEDONORTE RONDONIA RORAIMA RIOGRANDEDOSUL SANTACATARINA SERGIPE SAOPAULO TOCANTINS TOTALGERAL ISSN 1677-7042 1 Nº 74, terça-feira, 19 de abril de 2005 0,00 0,00 90.209.371,16 14.351.940,54 53.280.361,22 0,00 1.818.450,00 591.734,25 4.069.545,41 1.820.483,25 6.743.228,94 0,00 3.043,08 0,00 67.735.111,90 10.441.833,45 659.028,72 65.149.294,88 0,00 560.981,25 3.205,38 734.204,50 9.776.988,92 0,00 16.175,49 0,00 76.240.850,42 11.627.065,47 1.952.934,39 179.412.603,86 0,00 2.503.462,50 9.167.624,88 6.713.217,13 14.592.484,49 0,00 0,00 0,00 212.389.392,86 34.463.549,20 140.091.987,53 0,00 1.114.650,00 1.450.320,26 1.996.111,92 2.942.038,07 6.911.139,45 0,00 1.893,00 0,00 153.057.819,97 25.593.553,60 13.178.793,49 0,00 37.200,00 151.714,82 42.548,72 1.950.147,92 3.459.698,14 0,00 0,00 0,00 18.668.388,27 2.677.321,71 28.641.249,23 0,00 5.218.987,50 0,00 6.767.994,48 7.700.621,75 6.833.443,69 0,00 0,00 0,00 55.162.296,65 7.607.623,23 582.195,87 54.286.623,77 0,00 1.546.143,75 1.522.130,36 2.410.838,00 11.558.883,37 0,00 0,00 0,00 71.324.619,25 10.274.045,60 1.422.965,02 137.825.510,03 0,00 2.448.618,75 1.438.144,47 3.032.332,50 17.169.528,60 0,00 521,84 0,00 161.914.656,19 25.111.056,47 1.256.173,06 85.054.963,08 0,00 3.556.181,25 17.254.247,24 23.308.102,88 37.843.412,46 0,00 0,00 0,00 167.016.906,91 22.167.761,10 286.345,21 25.433.429,29 0,00 954.225,00 971.013,97 2.230.086,57 4.798.293,60 0,00 0,00 0,00 34.387.048,43 5.053.152,26 44.067.426,07 0,00 5.284.575,00 490.322,72 1.445.007,68 3.505.696,44 8.140.994,80 0,00 14.150,60 0,00 62.457.850,59 8.650.258,17 1.303.186,05 116.703.543,44 0,00 7.813.912,50 5.698.575,86 7.881.951,19 14.026.825,46 0,00 34.542,51 0,00 152.159.350,96 22.991.306,49 925.550,21 91.440.052,23 0,00 804.487,50 595.678,50 519.296,88 10.695.156,88 0,00 0,00 0,00 104.054.671,99 16.333.240,11 1.352.853,33 131.753.565,19 0,00 388.237,50 848.317,92 2.683.455,32 14.491.500,24 0,00 0,00 0,00 150.165.076,17 23.873.883,18 831.409,41 82.513.529,55 0,00 544.668,75 82.563,16 544.855,32 6.729.004,07 0,00 0,00 0,00 90.414.620,85 14.671.931,95 901.923,32 55.052.299,83 0,00 4.875.918,75 16.928.416,27 18.211.624,00 20.213.735,71 0,00 0,00 0,00 115.281.994,56 15.916.295,24 29.170.157,65 0,00 1.306.125,00 554.474,51 15.681.273,21 10.593.710,44 6.091.016,39 0,00 2.316,18 0,00 62.844.598,87 9.784.436,60 79.773.516,72 0,00 1.085.906,25 814.539,89 1.026.362,80 654.115,38 8.967.540,25 0,00 0,00 0,00 91.507.441,40 14.374.234,33 544.436,88 53.761.534,19 0,00 629.775,00 216.697,36 450.460,68 6.443.854,02 0,00 15.004,11 0,00 61.517.325,36 9.605.063,26 474.462,49 47.366.897,97 0,00 142.987,50 9.883,32 69.071,00 8.543.559,78 0,00 403,33 0,00 56.132.802,90 8.372.797,39 849.378,20 44.962.942,44 0,00 4.226.062,50 21.832.079,45 18.142.805,88 20.935.999,62 0,00 0,00 0,00 110.099.889,89 14.989.028,37 442.848,48 24.436.713,85 0,00 4.230.787,50 13.361.336,14 6.486.803,69 11.320.749,54 0,00 0,00 0,00 59.836.390,72 7.814.974,11 798.968,10 79.341.988,55 0,00 158.512,50 102.379,85 452.447,57 7.525.267,63 0,00 0,00 0,00 87.580.596,10 14.099.438,05 1.057.122,96 19.094.166,16 0,00 1.976.231,25 30.368.053,36 56.249.876,25 40.718.125,66 0,00 207,00 0,00 148.406.659,68 18.655.075,65 830.297,15 82.868.681,05 0,00 833.625,00 18.834,29 142.206,07 11.003.541,38 0,00 0,00 0,00 94.866.887,79 14.652.303,70 21.180.199,74 1.909.416.614,22 0,00 56.984.812,50 151.840.267,43 181.112.537,06 330.607.837,57 0,00 88.257,14 0,00 2.630.050.325,92 395.712.248,43 1 Nº 74, terça-feira, 19 de abril de 2005 L.17166.05 TRANSFERENCIASCONSTITUCIONAISPARAMUNICIPIOS-CONSOLIDADOPORESTADO PAGINA:1 TRANSFERENCIASREALIZADASNOMESDEMARCO/2005 DATAEMISSAO-12/04/05 RECEITAS FEX NOMEDOESTADO ACRE ALAGOAS AMAZONAS AMAPA BAHIA CEARA DISTRITOFEDERAL ESPIRITOSANTO GOIAS MARANHAO MINASGERAIS MATOGROSSODOSUL MATOGROSSO <!ID633003-4> PARA PARAIBA PERNAMBUCO PIAUI PARANA RIODEJANEIRO RIOGRANDEDONORTE RONDONIA RORAIMA RIOGRANDEDOSUL SANTACATARINA SERGIPE SAOPAULO TOCANTINS TOTALGERAL 35 ISSN 1677-7042 DEDUCOES FPM LC87/96 ITR FUNDEFUNIAO INSS PASEP(1%FPM) MP1773 IOFOURO TOTAL FGTS(3%FPM) FUNDEFUNIAO 154.350,00 11.172.684,91 0,00 54.813,81 6.309,59 4.887.194,34 0,00 99.294,46 0,00 0,00 16.275.352,65 40.918,81 1.981.322,03 820.350,00 47.582.806,04 0,00 505.882,94 20.925,57 18.248.146,77 0,00 345.691,96 0,00 0,00 67.178.111,32 58.392,04 8.486.233,82 606.150,00 27.466.846,08 0,00 606.828,06 13.230,26 8.652.779,44 0,00 264.155,88 0,00 7.100,49 37.352.934,33 0,00 4.954.174,93 186.993,75 7.026.716,16 0,00 244.734,90 1.152,43 3.133.272,93 0,00 73.102,55 0,00 37.742,82 10.630.612,99 0,00 1.283.196,38 834.487,50 178.524.387,72 0,00 2.237.740,93 124.776,44 51.770.243,71 0,00 1.654.585,52 0,00 0,00 233.491.636,30 681.547,45 31.899.179,00 371.550,00 104.573.394,66 0,00 980.680,24 19.842,97 37.309.593,30 0,00 886.070,02 0,00 4.417,00 143.259.478,17 0,00 18.627.179,15 0,00 4.433.466,57 0,00 0,00 7.587,76 0,00 0,00 44.410,50 0,00 0,00 4.441.054,33 0,00 782.376,43 1.739.662,50 35.689.656,32 0,00 2.566.874,27 22.914,05 7.525.327,98 0,00 365.389,40 0,00 0,00 47.544.435,12 281.392,40 6.751.148,44 515.381,25 72.614.400,25 0,00 803.613,79 128.623,73 11.671.268,80 0,00 715.876,45 0,00 0,00 85.733.287,82 221.926,39 12.956.106,57 816.206,25 81.262.012,29 0,00 1.010.778,52 49.258,25 64.211.739,00 0,00 782.578,78 0,00 1.217,62 147.351.211,93 15.351,37 14.518.716,13 1.185.393,75 262.834.927,28 0,00 7.769.371,62 193.877,86 32.077.999,58 0,00 2.456.406,08 0,00 0,00 304.061.570,09 221.437,50 47.753.650,94 318.075,00 29.720.877,46 0,00 743.362,54 82.948,22 5.630.897,00 0,00 218.944,12 0,00 0,00 36.496.160,22 111.649,64 5.376.038,34 1.761.525,00 37.811.826,87 0,00 1.168.566,10 159.851,70 7.388.149,39 0,00 379.731,89 0,00 33.017,97 48.322.937,03 5.272,92 6.878.886,02 2.604.637,50 72.743.107,65 0,00 2.627.317,73 0,00 268.162,50 173.099,97 0,00 129.412,50 951.462,75 0,00 181.556,25 181.619,48 0,00 1.625.306,25 6.070.543,22 0,00 435.375,00 3.531.237,25 0,00 361.968,75 218.039,29 0,00 209.925,00 150.153,82 0,00 47.662,50 23.023,76 0,00 1.408.687,50 6.048.202,54 0,00 1.410.262,50 2.162.269,28 0,00 52.837,50 150.816,23 0,00 658.743,75 18.802.082,88 0,00 277.875,00 47.402,71 0,00 18.982.537,50 59.830.518,63 0,00 73.957,75 80.599,13 64.603.295,63 13.064,36 0,00 101.190.280,46 26.829,78 0,00 49.751.226,79 22.881,41 0,00 134.937.712,23 107.418,73 0,00 59.027.007,11 37.538,15 5.404,47 49.643.034,81 11.385,61 0,00 18.192.016,67 40.245,67 35.009,61 9.759.316,64 4.383,08 941,11 134.808.553,04 132.624,43 0,00 77.695.927,62 41.540,96 0,00 29.086.665,23 11.898,51 0,00 268.059.911,21 250.210,28 483,00 30.656.489,51 52.478,40 0,00 2.000.868.547,21 1.657.755,95 205.933,22 44.833.581,43 122.963.201,19 0,00 17.069.200,59 82.126.823,05 0,00 25.101.707,54 127.399.693,03 0,00 20.356.679,59 70.493.963,52 0,00 20.586.349,72 163.327.330,15 0,00 14.733.105,41 77.769.667,39 0,00 14.205.696,97 64.440.125,43 0,00 6.398.060,48 25.025.411,25 0,00 1.555.532,18 11.390.859,27 0,00 18.876.040,08 161.274.107,59 0,00 10.586.831,82 91.896.832,18 0,00 11.733.722,42 41.035.939,89 0,00 27.662.483,37 315.433.914,49 0,00 9.067.087,74 40.101.333,36 0,00 495.272.691,58 2.576.817.984,09 0,00 62.775,43 618.851,11 13.300.655,40 0,00 630.305,96 644.533,27 11.431.117,36 0,00 271.995,45 1.001.266,17 15.719.324,60 0,00 90.491,38 484.061,84 8.811.666,71 0,00 702.586,53 1.167.277,14 24.883.790,19 0,00 542.783,27 582.837,25 11.039.685,20 0,00 14.964,61 492.585,67 8.799.002,89 0,00 0,00 184.171,61 3.236.851,24 0,00 0,00 97.875,76 1.726.294,57 0,00 273.001,79 1.266.379,68 24.823.011,33 0,00 84.539,70 738.385,93 14.092.607,25 0,00 21.212,98 292.489,65 5.159.552,00 0,00 816.316,39 2.390.573,01 49.725.533,38 0,00 15.015,99 307.555,51 5.418.325,42 0,00 5.163.878,00 18.555.081,21 360.415.625,72 36 ISSN 1677-7042 1 SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS Recurso: 126364 Processo: 13805.012982/96-11 Recte: ORGANIZAÇÃO FARMACEUTICA DROGÃO LT- <!ID632942-0> RETIFICAÇÕES Na Portaria SUSEP no 433, de 12 de abril de 2005, publicada no Diário Oficial da União, de 13 de abril de 2005, página 61, Seção 1, onde se lê: "PORTARIA Nº 433", leia-se "PORTARIA Nº 437". Na Portaria SUSEP nº 434, de 12 de abril de 2005, publicada no Diário Oficial da União, de 14 de abril de 2005, página 35, Seção 1, onde se lê "PORTARIA Nº 434", leia-se "PORTARIA Nº 438". TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES 1ª CÂMARA <!ID632368-1> ATA DA 5.660 SESSÃO ORDINÁRIA Ata da 5660 Sessão Ordinária da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, realizada no dia 14 de setembro de 2004, às 10:00 horas. Aos quatorze dias do mês de setembro de 2004, às 10:00 horas, na sala das Sessões, localizada no 10º andar do Edifício Alvorada, Quadra 01, Bloco J, SCS, Brasília-DF, realizou-se a 5660 Sessão Ordinária da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, com a presença dos Senhores Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo, Presidente, Roberta Maria Ribeiro Aragão, José Lence Carluci, José Luiz Novo Rossari, Atalina Rodrigues Alves, Luiz Roberto Domingo, Valmar Fonseca de Menezes e Carlos Henrique Klaser Filho. Presente, ainda, a Secretária Silvana Cristina dos Santos Fernandes. Havendo número legal, o senhor Presidente declarou aberta a Sessão procedendo a leitura da ATA da Sessão anterior realizada em 13 de agosto de 2004, às 14:00 horas, a qual, posta em discussão, foi unanimemente aprovada. No expediente, foram distribuídos os seguintes recursos: RELATOR: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO 127.647 - 127.480 - 127.532 - 127.573 - 127.635 - 127.698 - 127.738 - 127.800 - 127.804 RELATORA: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO 127.471 - 127.523 - 127.569 - 127.641 - 127.726 120.036 RELATORA: ATALINA RODRIGUES ALVES 127.447 - 127.504 - 127.507 - 127.550 - 127.585 - 127.671 - 127.723 - 127.782 - 127.855 RELATOR: LUIZ ROBERTO DOMINGO 127.517 - 127.557 - 127.610 - 127.629 - 127.693 RELATOR: VALMAR FONSECA SOARES 126.723 - 127.489 - 127.544 - 127.547 - 127.596 - 127.665 - 127.668 - 127.712 - 127.717 - 127.747 - 127.755 - 127.825 127.828 - 123.380 - 126.581 RELATOR: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO 127.454 - 127.683 - 127.741 - 127.796 - 127.858 Passando-se a ORDEM DO DIA, foram submetidos a julgamento os seguintes recursos: Relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO Recurso: 128494 Processo: 10611.001401/2002-12 Recte: DRJ-SAO PAULO/SP Recda: DRJ-SAO PAULO/SP Inter: SÃO CONRADO TÁXI AÉREO LTDA. Decisão : Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício. Ausente momentaneamente a conselheira Roberta Maria Ribeiro Aragão. Acórdão nº 301-31.431 Relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO Recurso: 125932 Processo: 10680.027360/99-96 Recte: ETENGE EMPRESA TÉCNICA DE ENGENHARIA LTDA Recda: DRJ-BELO HORIZONTE/MG Decisão: Vista ao conselheiro José Luiz Novo Rossari Recurso: 126545 Processo: 13805.009775/96-98 Recte: CONTIBRASIL COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA Recda: DRJ-SAO PAULO/SP Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento em diligência à Repartição de Origem. Resolução no 301-1.311 Relator: JOSÉ LENCE CARLUCI Recurso: 126186 Processo: 10380.004139/96-29 Recte: TÊXTIL BEZERRA DE MENEZES S/A E TBM S/A IND. TÊXTIL Recda: DRJ-FORTALEZA/CE Decisão: Vista ao conselheiro Otacílio Dantas Cartaxo. Recurso: 126297 Processo: 10480.008709/97-58 Recte: POUSADAS TURÍSTICA DO NORDESTE S/A Recda: DRJ-RECIFE/PE Decisão: Vista ao conselheiro José Luiz Novo Rossari. Recurso: 127079 Processo: 10530.000650/98-99 Recte: IRMÃOS VILAS BOAS & CIA. LTDA. Recda: DRJ-SALVADOR/BA Decisão: Por unanimidade de votos, acolheu-se e deu-se provimento aos embargos de declaração para rerratificar o acórdão embargado, nos termos do voto do relator. Relator: JOSÉ LUIZ NOVO ROSSARI DA Recda: DRJ-SAO PAULO/SP Decisão: Vista ao conselheiro Luiz Roberto Domingo. Relator: ATALINA RODRIGUES ALVES Recurso: 126463 Processo: 13827.000314/92-87 Recte: COMPANHIA AGRÍCOLA PEDRO OMETTO Recda: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de inconstitucionalidade. No mérito, por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Acórdão no 301-31.432 Recurso: 127073 Processo: 10768.009077/2001-16 Recte: NACIONAL DIST. DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS EM LIQ. EXTRAJUDICIAL Recda: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento em diligência à Repartição de Origem. Resolução no 301-1.312 Relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO Recurso: 125825 Processo: 13924.000023/2001-33 Recte: RJU COMÉRCIO E BENEFICIAMENTO DE FRUTAS E VERDURAS Recda: DRJ-CURITIBA/PR Decisão: Pelo voto de qualidade, rejeitou-se a preliminar de decadência, vencidos os conselheiros Luiz Roberto Domingo, relator, Roberta Maria Ribeiro Aragão, José Luiz Novo Rossari e Carlos Henrique Klaser Filho. Designado para redigir o voto quanto à preliminar o conselheiro Valmar Fonseca de Menezes. No mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Acórdão nº 301-31.433 Recurso: 126706 Processo: 10467.004465/97-11 Recte: T. P. TURISMO LTDA Recda: DRJ-RECIFE/PE Decisão: Por unanimidade de votos, acolheu-se e deu-se provimento aos embargos de declaração para retificar o acórdão embargado, nos termos do voto do relator. Relator: VALMAR FONSECA DE MENEZES Recurso: 126952 Processo: 16327.000445/2002-17 Recte: ITAÚ SEGUROS S/A. Recda: DRJ-SAO PAULO/SP Decisão: Por unanimidade de votos, declinou-se da competência em favor do 1º Conselho de Contribuintes na forma do relatório e voto do conselheiro relator. Resolução nº 301-1.313 Recurso: 129544 Processo: 16327.000180/00-97 Recte: BANCO SUDAMERIS DO BRASIL S/A. Recda: DRJ-SAO PAULO/SP Decisão: Retirado de pauta a pedido do sujeito passivo. Recurso: 129620 Processo: 13808.005017/98-14 Recte: IND. DE CHOCOLATE LACTA S/A.(SUC. POR KRAFT FOODS BRASIL S/A) Recda: DRJ-SAO PAULO/SP Decisão: Pelo voto de qualidade rejeitou-se a preliminar de mérito de decadência, vencidos os conselheiros José Lence Carluci, Atalina Rodrigues Alves, Luiz Roberto Domingo e Carlos Henrique Klaser Filho. No mérito, por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, vencidos os conselheiros, José Lence Carluci e Carlos Henrique Klaser Filho. Acórdão nº 301-31.434 Recurso: 129780 Processo: 10880.004343/94-83 Recte: SUL AMÉRICA SERVIÇOS MÉDICOS LTDA. Recda: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de 1ª instância, inclusive. Fez sustentação oral o representante da empresa o advogado Dr. Luiz Felipe Krieger Moura Bueno, OAB/RJ 117.908. Acórdão nº 301-31.435 Nada mais havendo a tratar, o senhor Presidente declarou encerrada a Sessão. E, para constar, eu Silvana Cristina dos Santos Fernandes, lavrei a presente ATA, que vai assinada por mim e pelo senhor Presidente, depois de lida e aprovada. SILVANA CRISTINA DOS SANTOS FERNANDES - SECRETÁRIA OTACÍLIO DANTAS CARTAXO - PRESIDENTE Ata da 5661 Sessão Ordinária da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, realizada no dia 14 de setembro de 2004, às 14:00 horas. Aos quatorze dias do mês de setembro de 2004, às 14:00 horas, na sala das Sessões, localizada no 10º andar do Edifício Alvorada, Quadra 01, Bloco J, SCS, Brasília-DF, realizou-se a 5661 Sessão Ordinária da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, com a presença dos Senhores Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo, Presidente, Roberta Maria Ribeiro Aragão, José Lence Carluci, José Luiz Novo Rossari, Atalina Rodrigues Alves, Luiz Roberto Domingo, Valmar Fonseca de Menezes e Carlos Henrique Klaser Filho. Presente, ainda, a Secretária Silvana Cristina dos Santos Fernandes. Havendo número legal, o senhor Presidente declarou aberta a Nº 74, terça-feira, 19 de abril de 2005 Sessão procedendo a leitura da ATA da Sessão anterior realizada em 14 de setembro de 2004, às 10:00 horas, a qual, posta em discussão, foi unanimemente aprovada. Passando-se a ORDEM DO DIA, foram submetidos a julgamento os seguintes recursos: Relator: JOSÉ LENCE CARLUCI Recurso: 127324 Processo: 10830.007259/96-41 Recte: VIVIENNE BORELLI MENDES & CIA LTDA Recda: DRJ-CAMPINAS/SP Decisão: Retirado de pauta por inclusão indevida. Relator: ATALINA RODRIGUES ALVES Recurso: 125003 Processo: 13016.000436/99-01 Recte: VINHOS SALTON S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO Recda: DRF-CAIXIAS DO SUL/RS Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da petição de fls. 18, inclusive, para que seja prolatada nova decisão de 1ª instância. Esteve presente o PFN. Acórdão nº 301-31.436 Recurso: 125725 Processo: 10783.003413/95-47 Recte: COTIA TRADING (BR) S/A Recda: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento em diligência a Repartição de Origem. Resolução nº 301-1.314 Recurso: 127115 Processo: 10120.003881/00-45 Recte: CAIXA ECONOMICA DO ESTADO DE GOIAS Recda: DRJ-BRASILIA/DF Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso para afastar a decadência devolvendo-se o processo à DRJ para exame da matéria. Acórdão nº 301-31.437 Relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO Recurso: 126593 Processo: 10980.006227/2001-15 Recte: KRAFT FOODS BRASIL S/A Recda: DRJ-CURITIBA/PR Decisão: Pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Luiz Roberto Domingo, relator, José Lence Carluci, Atalina Rodrigues Alves e Carlos Henrique Klaser Filho. Designado para redigir o acórdão o conselheiro José Luiz Novo Rossari. Acórdão nº 301-31.438 Recurso: 129618 Processo: 16327.002335/99-97 Recte: BANCO SAFRA S/A. Recda: DRJ-SAO PAULO/SP Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso para afastar a decadência devolvendo-se o processo à DRJ para exame da matéria. Acórdão nº 301-31.439 Relator: VALMAR FONSECA DE MENEZES Recurso: 127023 Processo: 13688.000034/2001-53 Recte: ARTHUR BERNARDES DA SILVA Recda: DRJ-JUIZ DE FORA/MG Decisão: Por unanimidade de votos, conheceu-se do recurso em parte por opção pela via judicial. Na parte conhecida: 1) Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade. 2) No mérito, por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso para afastar a decadência. Esteve presente o PFN. Acórdão nº 301-31-440 Recurso: 127137 Processo: 13675.000126/99-42 Recte: BEBIDAS HEFRAN LTDA. Recda: DRJ-BELO HORIZONTE/MG Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir do despacho de fls. 57. Esteve presente o PFN. Acórdão nº 301-31.441 Recurso: 127146 Processo: 10830.001565/00-13 Recte: CANO - FLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Recda: DRJ-CAMPINAS/SP Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso para afastar a decadência devolvendo-se o processo à DRJ para exame da matéria. Esteve presente o PFN. Acórdão nº 301-31.442 Recurso: 127162 Processo: 13817.000107/99-08 Recte: CENTER SOLDAS COM. E REPRES. LTDA Recda: DRJ-CAMPINAS/SP Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso para afastar a decadência devolvendo-se o processo à DRJ para exame da matéria. Esteve Presente o PFN. Acórdão nº 301-31.443 Recurso: 127251 Processo: 13807.007024/99-23 Recte: IRMÃOS TERUYA COM. DE FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA. Recda: DRJ-CURITIBA/PR Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso para afastar a decadência devolvendo-se o processo à DRJ para exame da matéria. Esteve presente o PFN. Nº 74, terça-feira, 19 de abril de 2005 Acórdão nº 301-31.444 Relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO Recurso: 125655 Processo: 13737.000195/95-41 Recte: DRJ-CURITIBA/PR Recda: DRJ-CURITIBA/PR Inter: BRITANITE S/A - INDÚSTRIAS QUÍMICAS Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício. Acórdão nº 301-31.445 Recurso: 126042 Processo: 10880.016561/00-71 Recte: CASA DE PNEUS COLONIAL LTDA Recda: DRJ-SAO PAULO/SP Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso para afastar a decadência devolvendo-se o processo à DRJ para exame da matéria. Esteve Presente o PFN. Acórdão nº 301-31.446 Recurso: 126805 Processo: 13804.004332/99-54 Recte: VILA VERDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Recda: DRJ-SAO PAULO/SP Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso para afastar a decadência devolvendo-se o processo à DRJ para exame da matéria. Esteve presente o PFN. Acórdão nº 301-31.447 Recurso: 127134 Processo: 10980.001319/00-01 Recte: BRITANITE S/A. INDUSTRIAS QUÍMICAS Recda: DRJ-CURITIBA/PR Decisão: Vista ao conselheiro Valmar Fonseca de Menezes Nada mais havendo a tratar, o senhor Presidente declarou encerrada a Sessão. E, para constar, eu Silvana Cristina dos Santos Fernandes, lavrei a presente ATA, que vai assinada por mim e pelo senhor Presidente, depois de lida e aprovada. SILVANA CRISTINA DOS SANTOS FERNANDES - SECRETÁRIA OTACÍLIO DANTAS CARTAXO - PRESIDENTE Ata da 5662 Sessão Ordinária da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, realizada no dia 15 de setembro de 2004, às 09:00 horas. Aos quinze dias do mês de setembro de 2004, às 09:00 horas, na sala das Sessões, localizada no 10º andar do Edifício Alvorada, Quadra 01, Bloco J, SCS, Brasília-DF, realizou-se a 5662 Sessão Ordinária da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, com a presença dos Senhores Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo, Presidente, Roberta Maria Ribeiro Aragão, José Lence Carluci, José Luiz Novo Rossari, Atalina Rodrigues Alves, Luiz Roberto Domingo, Valmar Fonseca de Menezes e Carlos Henrique Klaser Filho. Presente, ainda, a Secretária Silvana Cristina dos Santos Fernandes. Havendo número legal, o senhor Presidente declarou aberta a Sessão procedendo a leitura da ATA da Sessão anterior realizada em 14 de setembro de 2004, às 14:00 horas, a qual, posta em discussão, foi unanimemente aprovada. Passando-se a ORDEM DO DIA, foram submetidos a julgamento os seguintes recursos: <!ID632368-2> Relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO Recurso: 124690 Processo: 11080.006810/96-41 Recte: EMPO MAGAZINE LTDA Recda: DRJ-PORTO ALEGRE/RS Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, vencidos os conselheiros, José Lenci Carluci, Luiz Roberto Domingo e Carlos Henrique Klaser Filho. Esteve presente o Procurador da Fazenda Nacional. Acórdão nº 301-31.448 Recurso: 124718 Processo: 13027.000288/00-21 Recte: FUZINATTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Recda: DRJ-SANTA MARIA/RS Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, vencido o conselheiro Luiz Roberto Domingo. Acórdão nº 301-31.449 Recurso: 124925 Processo: 10875.003313/00-49 Recte: INDÚSTRIAS BRASILEIRAS DE ARTIGOS REFRATÁRIOS - IBAR LTDA. Recda: DRJ-CAMPINAS/SP Decisão: Por maioria de votos, rejeitou-se preliminar de decadência, vencidos os conselheiros Atalina Rodrigues Alves, Luiz Roberto Domingo e Carlos Henrique Klaser Filho que contavam o prazo decadencial a partir do dia seguinte fixado para entrega da DCTF. No mérito por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Luiz Roberto Domingo e Carlos Henrique Klaser Filho. Acórdão nº 301-31.450 Recurso: 126188 Processo: 10952.000023/2001-16 Recte: BAHIA SUL HOTÉIS E TURISMO LTDA. Recda: DRJ-SALVADOR/BA Decisão: Por unanimidade de votos rejeitou-se a preliminar de nulidade. No mérito por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Acórdão nº 301-31.451 Relator: JOSÉ LENCE CARLUCI Recurso: 126113 Processo: 10670.000147/99-29 Recte: LUPA ENGENHARIA LTDA 1 Recda: DRJ-JUIZ DE FORA/MG Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do conselheiro relator. Acórdão nº 301-31.452 Recurso: 126323 Processo: 10768.028434/98-42 Recte: MANBRÁS ENGENHARIA LTDA Recda: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, vencidos os conselheiros José Lence Carluci, relator, Luiz Roberto Domingo e Carlos Henrique Klaser Filho que davam provimento. Designada para redigir o acórdão a conselheira Atalina Rodrigues Alves. Acórdão nº 301-31.453 Recurso: 127352 Processo: 10920.000938/2002-71 Recte: JHCL ADMINISTRADORA DE BENS LTDA. Recda: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Decisão: Retirado de pauta por inclusão indevida. Relator: ATALINA RODRIGUES ALVES Recurso: 127187 Processo: 13826.000359/99-83 Recte: MARIO SAMPAR & CIA LTDA Recda: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de inconstitucionalidade. No mérito, por unanimidade de votos, deuse provimento ao recurso para afastar a decadência devolvendo-se o processo à DRJ para exame da matéria. Acórdão nº 301-31.454 Relator: VALMAR FONSECA DE MENEZES Recurso: 127277 Processo: 10480.017324/99-16 Recte: RODOVIÁRIA CARUARUENSE LTDA. Recda: DRJ-RECIFE/PE Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir do despacho decisório de fls. 91. Acórdão nº 301-31.455 Recurso: 127303 Processo: 138380001259998 Recte: CONFECÇÕES CAPRICHO LTDA Recda: DRJ-CAMPINAS/SP Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso para afastar a decadência devolvendo-se o processo à DRJ para exame da matéria. Acórdão nº 301-31.456 Recurso: 127318 Processo: 13832.000129/99-90 Recte: PIRAJUENSE COMERCIAL DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA Recda: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso para afastar a decadência devolvendo-se o processo à DRJ para exame da matéria. Acórdão nº 301-31.457 Recurso: 127984 Processo: 10660.000348/99-81 Recte: BORGES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Recda: DRJ-JUIZ DE FORA/MG Decisão: Por unanimidade de votos, acolheu-se e deu-se provimento em parte aos embargos de declaração para anular o acórdão embargado, nos termos do voto do relator. Relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO Recurso: 126893 Processo: 10235.000245/2002-15 Recte: NUNES E CIA. LTDA. Recda: DRJ-BELEM/PA Decisão: Retirado de pauta por inclusão indevida. Recurso: 126933 Processo: 10950.002429/2001-45 Recte: FERTICERES - COM. E REP. DE PROD. AGROPECUÁRIOS LTDA. Recda: DRJ-CURITIBA/PR Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso por opção pela via judicial. Acórdão nº 301-31.458 Recurso: 128124 Processo: 10675.000072/00-88 Recte: CTBC CELULAR S/A. Recda: DRJ-BELO HORIZONTE/MG Decisão: Por unanimidade de votos, declinou-se da competência em favor do 2º Conselho de Contribuintes. Resolução nº 301-1.315 Recurso: 129487 Processo: 13805.007559/96-71 Recte: CIA. SÃO PAULO DIST. DE DERIV. DE PETRÓLEO (ATUALMENTE AGIP DIST. S/A.) Recda: DRJ-SAO PAULO/SP Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de 1ª Instância de fls. 101. Acórdão nº 301-31.459 Nada mais havendo a tratar, o senhor Presidente declarou encerrada a Sessão. E, para constar, eu Silvana Cristina dos Santos Fernandes, lavrei a presente ATA, que vai assinada por mim e pelo senhor Presidente, depois de lida e aprovada. ISSN 1677-7042 37 SILVANA CRISTINA DOS SANTOS FERNANDES - SECRETÁRIA OTACÍLIO DANTAS CARTAXO - PRESIDENTE Ata da 5663 Sessão Ordinária da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, realizada no dia 15 de setembro de 2004, às 14:00 horas. Aos quinze dias do mês de setembro de 2004, às 14:00 horas, na sala das Sessões, localizada no 10º andar do Edifício Alvorada, Quadra 01, Bloco J, SCS, Brasília-DF, realizou-se a 5663 Sessão Ordinária da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, com a presença dos Senhores Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo, Presidente, Roberta Maria Ribeiro Aragão, José Lence Carluci, José Luiz Novo Rossari, Atalina Rodrigues Alves, Luiz Roberto Domingo, Valmar Fonseca de Menezes e Carlos Henrique Klaser Filho. Presente, ainda, a Secretária Silvana Cristina dos Santos Fernandes. Havendo número legal, o senhor Presidente declarou aberta a Sessão procedendo a leitura da ATA da Sessão anterior realizada em 15 de setembro de 2004, às 09:00 horas, a qual, posta em discussão, foi unanimemente aprovada. Passando-se a ORDEM DO DIA, foram submetidos a julgamento os seguintes recursos: Relator: JOSÉ LENCE CARLUCI Recurso: 124530 Processo: 10660.001970/99-43 Recte: LUIZ CARLOS TORRES Recda: DRJ-JUIZ DE FORA/MG Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso por opção pela via judicial. Acórdão nº 301-31.460 Recurso: 124559 Processo: 13727.000574/99-84 Recte: GILSON S. GUIMARÃES - ME. Recda: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ Decisão: Vista a conselheira Roberta Maria Ribeiro Aragão. Recurso: 126768 Processo: 10865.000434/2001-82 Recte: INSTITUTO VILLELA COMUNICAÇÕES S/C. LTDA. Recda: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Acórdão nº 301-31.461 Recurso: 127029 Processo: 10855.003618/99-92 Recte: ANTÔNIO JACOMO FORNAZIERO & CIA. LTDA. Recda: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP Decisão: 1) Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade do Auto de Infração. 2) Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade por falta de competência do autuante. 3) Por unanimidade de votos, rejeitaram-se as preliminares de nulidade do Auto de Infração por falta de descrição dos fatos e de enquadramento legal. 4) Por unanimidade de votos, rejeitaram-se as preliminares de nulidade por falta de provas e de duplicidade de lançamento. 5) Por unanimidade de votos, rejeitaramse as preliminares de nulidade por violação dos princípios da impessoalidade e do devido processo legal. No mérito por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Acórdão nº 301-31.462 Recurso: 127053 Processo: 10830.001285/99-81 Recte: P. W. ENLONAMENTOS E SERVIÇOS GERAIS LTDA. Recda: DRJ-CAMPINAS/SP Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Acórdão nº 301-31.463 Relator: ATALINA RODRIGUES ALVES Recurso: 127223 Processo: 10830.001572/2001-86 Recte: CARMO BOUTIQUE LTDA. - ME. Recda: DRJ-CAMPINAS/SP Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo “ab initio”. Acórdão nº 301-31.464 Relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO Recurso: 126862 Processo: 13888.000055/00-15 Recte: MVC - MANUTENÇÃO E MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA. Recda: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento em diligência a Repartição de origem. Resolução nº 301-1.316 Relator: VALMAR FONSECA DE MENEZES Recurso: 125190 Processo: 10880.009938/99-11 Recte: CHORÃONZINHO BERÇARIO E ESCOLA DE EDUCAÇÃO INF. S/C. LTDA. Recda: DRJ-SAO PAULO/SP Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento em diligência a Repartição de origem. Ausente momentaneamente o conselheiro Carlos Henrique Klaser Filho. Resolução nº 301-1.317 Recurso: 127032 Processo: 10875.002224/2002-91 Recte: CHIGETO - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA. 38 ISSN 1677-7042 Recda: DRJ-CAMPINAS/SP Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento em diligência a Repartição de origem. Ausente momentaneamente o conselheiro Carlos Henrique Klaser Filho. Resolução nº 301-1.318 Recurso: 127038 Processo: 11065.000955/2001-18 Recte: MANIQUE & COSTA LTDA. Recda: DRJ-PORTO ALEGRE/RS Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente momentaneamente o conselheiro Carlos Henrique Klaser Filho. Acórdão nº 301-31.465 Recurso: 127047 Processo: 10875.003181/2001-80 Recte: INSTITUTO DE IDIOMAS SUZANO LTDA. Recda: DRJ-CAMPINAS/SP Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu os embargos de declaração por intempestividade, nos termos do voto do relator. Ausente momentaneamente o conselheiro Carlos Henrique Klaser Filho. Recurso: 127632 Processo: 10768.015501/2001-61 Recte: ITE - INDÚSTRIA THERMO ELÉTRICA LTDA. Recda: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Acórdão nº 301-31.466 Relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO Recurso: 124536 Processo: 10935.000190/2001-67 Recte: IRMÃOS MARTINI & CIA. LTDA. Recda: DRJ-CURITIBA/PR Decisão: Retirado de pauta por ausência do relator. Recurso: 127050 Processo: 13317.000056/00-16 Recte: AUTO SERVIÇO RODRIGUES & RODRIGUES LTDA. Recda: DRJ-FORTALEZA/CE Decisão: Retirado de pauta por ausência do relator. Recurso: 127831 Processo: 10880.006334/99-78 Recte: SOCIEDADE EDUCACIONAL PELLICCI DIAS ROBERTO S/C. LTDA. Recda: DRJ-SAO PAULO/SP Decisão: Retirado de pauta por inclusão. Nada mais havendo a tratar, o senhor Presidente declarou encerrada a Sessão. E, para constar, eu Silvana Cristina dos Santos Fernandes, lavrei a presente ATA, que vai assinada por mim e pelo senhor Presidente, depois de lida e aprovada. SILVANA CRISTINA DOS SANTOS FERNANDES - SECRETÁRIA OTACÍLIO DANTAS CARTAXO - PRESIDENTE Ata da 5664 Sessão Ordinária da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, realizada no dia 16 de setembro de 2004, às 09:00 horas. Aos dezesseis dias do mês de setembro de 2004, às 09:00 horas, na sala das Sessões, localizada no 10º andar do Edifício Alvorada, Quadra 01, Bloco J, SCS, Brasília-DF, realizou-se a 5664 Sessão Ordinária da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, com a presença dos Senhores Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo, Presidente, Roberta Maria Ribeiro Aragão, José Lence Carluci, José Luiz Novo Rossari, Atalina Rodrigues Alves, Luiz Roberto Domingo, Valmar Fonseca de Menezes e Carlos Henrique Klaser Filho. Presente, ainda, a Secretária Silvana Cristina dos Santos Fernandes. Havendo número legal, o senhor Presidente declarou aberta a Sessão procedendo a leitura da ATA da Sessão anterior realizada em 15 de setembro de 2004, às 14:00 horas, a qual, posta em discussão, foi unanimemente aprovada. Passando-se a ORDEM DO DIA, foram submetidos a julgamento os seguintes recursos: Relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO Recurso: 124100 Processo: 10675.001892/00-97 Recte: FAZENDA VEREDA GRANDE LTDA Recda: DRJ-JUIZ DE FORA/MG Decisão; Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício. Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso voluntário nos termos do voto do conselheiro relator. Ausente momentaneamente o conselheiro Carlos Henrique Klaser Filho. Acórdão nº 301-31.467 Relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO Recurso: 127011 Processo: 10680.010802/2001-69 Recte: INÁCIO FRANCO E OUTRO Recda: DRJ-BRASILIA/DF Decisão: Vista ao conselheiro José Luiz Novo Rossari Recurso: 127200 Processo: 10650.000179/2001-93 Recte: FLÁVIO DE OLIVEIRA FERREIRA Recda: DRJ-BRASILIA/DF Decisão; Vista ao conselheiro Valmar Fonseca de Menezes. Recurso: 128251 Processo: 10935.003501/2001-40 Recte: COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA - COPEL Recda: DRJ-CAMPO GRANDE/MS Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. 1 Acórdão nº 301-31.468 Relator: JOSÉ LENCE CARLUCI Recurso: 120654 Processo: 13652.000125/99-57 Recte: EXPORTADORA DE CAFÉ GUAXUPÉ LTDA Recda: DRJ-JUIZ DE FORA/MG Decisão: Vista a conselheira Atalina Rodrigues Alves Recurso: 124156 Processo: 10183.005032/96-15 Recte: MÁRIO CUSTÓDIO DE OLIVEIRA PINTO E OUTROS Recda: DRJ-CAMPINAS/SP Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se os embargos de declaração nos termos do voto do relator. Recurso: 127708 Processo: 13808.000972/2001-40 Recte: MÁRIO CASTELLANI Recda: DRJ-BRASILIA/DF Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo “ab initio”. Acórdão nº 301-31.469 Recurso: 128953 Processo: 10907.003103/2002-41 Recte: COTIA TRADING S/A. Recda: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Decisão: Vista ao conselheiro Luiz Roberto Domingo. Fez sustentação o representante da empresa o advogado Dr. Alberto Daudt de Oliveira, OAB/RJ nº 50.932. Relator: ATALINA RODRIGUES ALVES Recurso: 124752 Processo: 10746.000600/99-30 Recte: ROGÉRIO ARCOS GALVÃO Recda: DRJ-BRASILIA/DF Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Acórdão nº 31-31.470 Recurso: 126557 Processo: 13851.000785/96-85 Recte: CARLOS OTERO DE OLIVEIRA Recda: DRJ-CAMPO GRANDE/MS Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Ausente o conselheiro Carlos Henrique Klaser Filho, Acórdão nº 301-31.471 Relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO Recurso: 123865 Processo: 13609.000144/2001-58 Recte: BRUNO JOSÉ BORGATTI Recda: DRJ-BELO HORIZONTE/MG Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Acórdão nº 301-31.472 Recurso: 123889 Processo: 10410.000533/2001-11 Recte: JOSÉ INÁCIO DA SILVA Recda: DRJ-RECIFE/PE Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Acórdão nº 301-31.473 Recurso: 129489 Processo: 13924.000403/2002-59 Recte: FONTES PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO LTDA. Recda: DRJ-CAMPO GRANDE/MS Decisão: Vista a conselheira Atalina Rodrigues Alves Relator: VALMAR FONSECA DE MENEZES Recurso: 120910 Processo: 10746.001690/95-34 Recte: JOAQUIM PEREIRA AGUIAR Recda: DRJ-BRASILIA/DF Decisão: Por maioria de votos, acolheu-se e deu-se provimento aos embargos de declaração para rerratificar o acórdão embargado, vencidos os conselheiros Atalina Rodrigues Alves e Luiz Roberto Domingo que votavam pela nulidade “ab initio” por falta de chancela da autoridade lançadora na notificação. Recurso: 127370 Processo: 13116.000111/96-86 Recte: JOAQUIM LUCAS DE SENA Recda: DRJ-BRASILIA/DF Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitaram-se os embargos de declaração, nos termos do voto do relator. Recurso: 127662 Processo: 13706.000492/2001-27 Recte: RODRIGO GONZAGA MALHEIROS Recda: DRJ-BRASILIA/DF Decisão: Por unanimidade de votos, acolheu-se e deu-se provimento aos embargos de declaração para retificar o acórdão embargado. Relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO Recurso: 126061 Processo: 10620.000484/2001-32 Recte: MANNESMANN FLORESTAL LTDA. Recda: DRJ-BRASILIA/DF Decisão: Retirado de pauta por ausência do relator. Recurso: 128031 Processo: 10320.001073/2001-49 Recte: MARCONI TÁCITO FÉLIX CALDAS Recda: DRJ-RECIFE/PE Decisão: Retirado de pauta por ausência do relator. Nº 74, terça-feira, 19 de abril de 2005 Recurso: 129997 Processo: 10240.000671/2003-52 Recte: ISAAC BENAYON SABBA - (ESPÓLIO) Recda: DRJ-RECIFE/PE Decisão: Retirado de pauta por ausência do relator. Nada mais havendo a tratar, o senhor Presidente declarou encerrada a Sessão. E, para constar, eu Silvana Cristina dos Santos Fernandes, lavrei a presente ATA, que vai assinada por mim e pelo senhor Presidente, depois de lida e aprovada. SILVANA CRISTINA DOS SANTOS FERNANDES - SECRETÁRIA OTACÍLIO DANTAS CARTAXO - PRESIDENTE Ata da 5665 Sessão Ordinária da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, realizada no dia 16 de setembro de 2004, às 14:00 horas. Aos dezesseis dias do mês de setembro de 2004, às 14:00 horas, na sala das Sessões, localizada no 10º andar do Edifício Alvorada, Quadra 01, Bloco J, SCS, Brasília-DF, realizou-se a 5665 Sessão Ordinária da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, com a presença dos Senhores Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo, Presidente, Roberta Maria Ribeiro Aragão, José Lence Carluci, José Luiz Novo Rossari, Atalina Rodrigues Alves, Luiz Roberto Domingo, Valmar Fonseca de Menezes e Carlos Henrique Klaser Filho. Presente, ainda, a Secretária Silvana Cristina dos Santos Fernandes. Havendo número legal, o senhor Presidente declarou aberta a Sessão procedendo a leitura da ATA da Sessão anterior realizada em 16 de setembro de 2004, às 09:00 horas, a qual, posta em discussão, foi unanimemente aprovada. Passando-se a ORDEM DO DIA, foram submetidos a julgamento os seguintes recursos: Relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO Recurso: 123383 Processo: 11128.003773/98-32 Recte: NOVARTIS BIOCIÊNCIAS LTDA Recda: DRJ-SAO PAULO/SP Decisão: Vista ao conselheiro Valmar Fonseca de Menezes. Recurso: 126691 Processo: 11618.000686/2001-96 Recte: COMPANHIA USINA SÃO JOÃO Recda: DRJ-RECIFE/PE Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento em diligência a Repartição de Origem. Resolução nº 301-1.319 Recurso: 126824 Processo: 10480.005799/2002-07 Recte: VALADARES FARIAS Recda: DRJ-RECIFE/PE Decisão: Retirado de pauta a pedido do relator. Recurso: 127793 Processo: 10240.000275/2001-63 Recte: ISAAC BENAYON SABBA (ESPÓLIO) Recda: DRJ-RECIFE/PE Decisão: Vista ao conselheiro Valmar Fonseca de Menezes. Recurso: 128068 Processo: 10920.002539/2002-45 Recte: J.H.J. EMPREEND. E PARTIC. E CORRETAGEM DE SEGUROS Recda: DRJ-CAMPO GRANDE/MS Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento recurso. Acórdão nº 301-31.474 Recurso: 128762 Processo: 10540.001442/2002-90 Recte: INDÚSTRIAS FRANCISCO POZZANI S.A. Recda: DRJ-RECIFE/PE Decisão: Retirado de pauta a pedido do relator. Recurso: 129337 Processo: 13116.001674/2002-46 Recte: COMPANHIA NÍQUEL TOCANTINS Recda: DRJ-BRASILIA/DF Decisão: Vista ao conselheiro Valmar Fonseca de Menezes. Recurso: 129465 Processo: 10120.009251/2002-17 Recte: BANDEIRANTES COMERCIAL INDUSTRIAL E AGROPASTORIL LTDA. Recda: DRJ-BRASILIA/DF Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente o conselheiro Carlos Henrique Klaser Filho. Acórdão nº 301-31.475 Recurso: 129595 Processo: 11128.006802/2001-01 Recte: CHAFICA CHAPCHAP ABUASSI Recda: DRJ-CAMPO GRANDE/MS Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento em diligência a Repartição de Origem. Ausente o conselheiro Carlos Henrique Klaser Filho. Resolução nº 301-1.320 Recurso: 129677 Processo: 13410.000089/2002-02 Recte: COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO - CHESF Recda: DRJ-RECIFE/PE Decisão: Vista a conselheira Roberta Maria Ribeiro Aragão. Nº 74, terça-feira, 19 de abril de 2005 1 ISSN 1677-7042 39 <!ID632368-3> Recurso: 129761 Processo: 13116.001670/2002-68 Recte: DRJ-BRASILIA/DF Recda: DRJ-BRASILIA/DF Inter: COMPANHIA NÍQUEL TOCANTINS Decisão: Vista ao conselheiro Valmar Fonseca de Menezes. Relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO Recurso: 125339 Processo: 10480.011417/2001-95 Recte: COATS INDUSTRIAL S/A Recda: DRJ-FORTALEZA/CE Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente o conselheiro Carlos Henrique Klaser Filho. Acórdão nº 301-31.476 Relator: VALMAR FONSECA DE MENEZES Recurso: 125263 Processo: 13016.000357/00-34 Recte: FASOLO ARTEFATOS DE COURO LTDA. Recda: DRJ-PORTO ALEGRE/RS Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento em diligência a Repartição de origem para julgamento em 1º grau. Resolução nº 301-1.321 Recurso: 125442 Processo: 13016.000096/2001-78 Recte: FASOLO ARTEFATOS DE COURO LTDA. Recda: DRJ-PORTO ALEGRE/RS Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Acórdão nº 301-31.477 Nada mais havendo a tratar, o senhor Presidente declarou encerrada a Sessão. E, para constar, eu Silvana Cristina dos Santos Fernandes, lavrei a presente ATA, que vai assinada por mim e pelo senhor Presidente, depois de lida e aprovada. SILVANA CRISTINA DOS SANTOS FERNANDES - SECRETÁRIA OTACÍLIO DANTAS CARTAXO - PRESIDENTE Ata da 5666 Sessão Ordinária da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, realizada no dia 17 de setembro de 2004, às 09:00 horas. Aos dezessete dias do mês de setembro de 2004, às 09:00 horas, na sala das Sessões, localizada no 10º andar do Edifício Alvorada, Quadra 01, Bloco J, SCS, Brasília-DF, realizou-se a 5666 Sessão Ordinária da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, com a presença dos Senhores Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo, Presidente, Roberta Maria Ribeiro Aragão, José Lence Carluci, José Luiz Novo Rossari, Atalina Rodrigues Alves, Luiz Roberto Domingo, Valmar Fonseca de Menezes e Carlos Henrique Klaser Filho. Presente, ainda, a Secretária Silvana Cristina dos Santos Fernandes. Havendo número legal, o senhor Presidente declarou aberta a Sessão procedendo a leitura da ATA da Sessão anterior realizada em 16 de setembro de 2004, às 14:00 horas, a qual, posta em discussão, foi unanimemente aprovada. Passando-se a ORDEM DO DIA, foram submetidos a julgamento os seguintes recursos: Relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO Recurso: 126762 Processo: 12689.000151/2001-44 Recte: METANOR S.A. METANOL DO NORDESTE Recda: DRJ-FORTALEZA/CE Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente o conselheiro Carlos Henrique Klaser Filho. Acórdão nº 301-31.478 Recurso: 126786 Processo: 10480.012274/2001-39 Recte: FIBRASIL TÊXTIL S/A. Recda: DRJ-FORTALEZA/CE Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente o conselheiro Carlos Henrique Klaser Filho. Acórdão nº 301-31.479 Relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO Recurso: 126077 Processo: 10711.003526/96-02 Recte: JARI CELULOSE S/A. Recda: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Decisão: Retirado de pauta a pedido do sujeito passivo. Relator: VALMAR FONSECA DE MENEZES Recurso: 124003 Processo: 15165.000511/00-71 Recte: LIGA DAS SENHORAS CATÓLICAS DE CURITIBA Recda: DRJ-CURITIBA/PR Decisão: Retirado de pauta em razão de pedido de vista concedida, em sessão anterior, ao conselheiro Carlos Henrique Klaser Filho ausente. Nada mais havendo a tratar, o senhor Presidente declarou encerrada a Sessão. E, para constar, eu Silvana Cristina dos Santos Fernandes, lavrei a presente ATA, que vai assinada por mim e pelo senhor Presidente, depois de lida e aprovada. SILVANA CRISTINA DOS SANTOS FERNANDES - SECRETÁRIA OTACÍLIO DANTAS CARTAXO - PRESIDENTE Ata da 5667 Sessão Ordinária da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, realizada no dia 17 de setembro de 2004, às 14:00 horas. Aos dezessete dias do mês de setembro de 2004, às 14:00 horas, na sala das Sessões, localizada no 10º andar do Edifício Alvorada, Quadra 01, Bloco J, SCS, Brasília-DF, realizou-se a 5667 Sessão Ordinária da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, com a presença dos Senhores Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo, Presidente, Roberta Maria Ribeiro Aragão, José Lence Carluci, José Luiz Novo Rossari, Atalina Rodrigues Alves, Luiz Roberto Domingo, Valmar Fonseca de Menezes e Carlos Henrique Klaser Filho. Presente, ainda, a Secretária Silvana Cristina dos Santos Fernandes. Havendo número legal, o senhor Presidente declarou aberta a Sessão procedendo a leitura da ATA da Sessão anterior realizada em 17 de setembro de 2004, às 09:00 horas, a qual, posta em discussão, foi unanimemente aprovada. Passando-se a ORDEM DO DIA, foram submetidos a julgamento os seguintes recursos: Relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO Recurso: 120695 Processo: 11128.008310/98-11 Recte: DUBUIT COLOR TINTAS E VERNIZES LTDA Recda: DRJ-SAO PAULO/SP Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente o conselheiro Carlos Henrique Klaser Filho. Acórdão nº 301-31.480 Recurso: 128339 Processo: 13819.004115/2002-71 Recte: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP Recda: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP Inter: BOMBRIL S/A. Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício. Ausente o conselheiro Carlos Henrique Klaser Filho. Fez sustentação oral o representante da empresa o advogado Dr. Rubens Pellicciari, OAB/SP nº Acórdão nº 301-31.481 Recurso: 128400 Processo: 10314.000929/2002-29 Recte: SAINT GOBAIN VIDROS S/A. Recda: DRJ-SAO PAULO/SP Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Luiz Roberto Domingo, relator, José Lence Carluci e Atalina Rodrigues Alves. Ausente o conselheiro Carlos Henrique Klaser Filho. Designada para redigir o acórdão a conselheira Roberta Maria Ribeiro Aragão. Esteve presente o PFN. Fez sustentação oral o representante da empresa o advogado Dr. Paulo Eduardo Ribeiro Soares, OAB/SP nº 155.523. Acórdão nº 301-31.482 Relator: VALMAR FONSECA DE MENEZES Recurso: 120253 Processo: 10980.007894/96-13 Recte: EQUITEL S/A Recda: DRJ-CURITIBA/PR Decisão: Retirado de pauta em razão de pedido de vista concedida, em sessão anterior, ao conselheiro Carlos Henrique Klaser Filho ausente. <!ID632368-4> Nada mais havendo a tratar, o senhor Presidente declarou encerrada a Sessão. E, para constar, eu Silvana Cristina dos Santos Fernandes, lavrei a presente ATA, que vai assinada por mim e pelo senhor Presidente, depois de lida e aprovada. SILVANA CRISTINA DOS SANTOS FERNANDES Secretária OTACÍLIO DANTAS CARTAXO Presidente da Câmara 40 ISSN 1677-7042 Ministério da Justiça . GABINETE DO MINISTRO o- <!ID632372-0> PORTARIA N 535, DE 18 DE ABRIL DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso da atribuição que lhe confere o § 1o do art. 2o do Decreto de 17 de setembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 20 do mesmo mês e ano, resolve: Art. 1o Em conformidade com o contido no § 1o do art. 2o combinado com Parágrafo Único do art. 3o do Decreto de 17 de setembro de 2004 que cria o Grupo Operacional para coibir a exploração mineral em terras indígenas, fica a Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP autorizada a prestar, sempre que necessário, apoio administrativo e financeiro para cobertura de eventuais despesas a serem realizadas, em cooperação aos trabalhos, por órgão ou entidade que não participe da composição do referido Grupo. Parágrafo único. Cabe ao Secretário-Executivo convalidar eventuais despesas já realizadas pela SENASP em cumprimento às disposições do Decreto a que se refere esta Portaria. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MÁRCIO THOMAZ BASTOS DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA EXECUTIVA <!ID612508-0> PORTARIA N o- 462, DE 3 DE MARÇO DE 2005 O DIRETOR-EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, atualizado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, nos termos do art. 28 da Portaria nº 992-DG/DPF, de 25 de outubro de 1995, alterada pela Portaria nº 277-DG/DPF, de 13 de abril de 1998 e, considerando, finalmente, o posicionamento favorável da Coordenação-Geral de Controle de Segurança Privada, conforme despacho exarado nos autos do Processo nº 08295.011040/2004-62-DELESP/SR/DPF/GO, DECLARA revista a autorização para funcionamento concedida à empresa CONVIG VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.887.612/0001-48, especializada na prestação de serviços de VIGILÂNCIA, tendo como sócios HAMILTON CARNEIRO e NILTON CARNEIRO JÚNIOR, para efeito de exercer suas atividades no estado de GOIÁS. ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS o- <!ID614471-0> PORTARIA N 660, DE 21 DE MARÇO DE 2005 O DIRETOR-EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 32 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo artigo 1º do Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 08310.011035/2004-14 DELESP/SR/DPF/MA; resolve: Conceder autorização à empresa SERVIS SEGURANÇA LTDA., CNPJ/MF: nº 07.945.678/0005-10, especializada em prestação de serviços de Vigilância, a executar o serviço de ESCOLTA ARMADA no Estado do MARANHÃO nos termos do artigo 46, da Portaria 992-DG/DPF de 25 de outubro de 1995, publicada no D.O.U. de 31 de outubro de 1995. 1 PORTARIA N o- 720, DE 31 DE MARÇO DE 2005 <!ID631744-0> O DIRETOR-EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo art. 1º do Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 08350.006028/2005-13-SR/DPF/MG; resolve: Conceder autorização à empresa JG - VIGILÂNCIA E SEGURANÇA ARMADA E DESARMADA LTDA., CNPJ/MF nº 04.027.188/0001-12, sediada no Estado de MINAS GERAIS, para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, armas e cartuchos de munição nas seguintes quantidades e natureza: 32 (TRINTA E DOIS) REVÓLVERES CALIBRE 38. GETÚLIO BEZERRA SANTOS <!ID626709-0> O DIRETOR-EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo art. 1º do Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 08430.033915/2004-85-SR/DPF/RS; resolve: Conceder autorização à empresa EBV - CENTRO DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL LTDA., CNPJ/MF nº 04.304.628/0001-31, sediada no Estado do RIO GRANDE DO SUL, para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, armas, cartuchos de munição e máquina para recarga de munição nas seguintes quantidades e natureza: 06 (SEIS) REVÓLVERES CALIBRE 38, 10.500 (DEZ MIL E QUINHENTOS) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38 E 01 (UM) MÁQUINA PARA RECARGA DE MUNIÇÃO. GETÚLIO BEZERRA SANTOS <!ID631871-0> ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS <!ID632848-0> <!ID609313-0> PORTARIA N 675, DE 21 DE MARÇO DE 2005 O DIRETOR-EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo art. 1º do Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 08400.003493/2005-51-SR/DPF/PE; resolve: Conceder autorização à empresa AGRESTE CURSO DE FORMAÇÃO DE VIGILANTES LTDA., CNPJ/MF nº 05.819.282/0001-77, sediada no Estado de PERNAMBUCO, para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, petrechos e máquina para recarga de munição nas seguintes quantidades e natureza: 30.375 (TRINTA MIL, TREZENTOS E SETENTA E CINCO) PROJÉTEIS DE CHUMBO OGIVAIS, 30.375 (TRINTA MIL, TREZENTOS SETENTA E CINCO) ESPOLETAS SMALL 1.1/2, TIPO BOXER, 3.375 (TRÊS MIL, TREZENTOS E SETENTA E CINCO) ESTOJOS PARA MUNIÇÃO CALIBRE 38, 7.873 (SETE MIL,OITOCENTOS E SETENTA E TRÊS) GRAMAS DE PÓLVORA E 01 (UM) MÁQUINA DE RECARGA MASCOTE TC 6, TIPO TORRE, PARA CALIBRE 38. ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS PORTARIA N o- 779, DE 11 DE ABRIL DE 2005 O DIRETOR-EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, atualizado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, nos termos do art. 28 da Portaria nº 992-DG/DPF, de 25 de outubro de 1995, alterada pela Portaria nº 277-DG/DPF, de 13 de abril de 1998 e, considerando, finalmente, o posicionamento favorável da Coordenação-Geral de Controle de Segurança Privada, conforme despacho exarado nos autos do Processo nº 08512.010144/2004-48-DELESP/SR/DPF/SP, DECLARA revista a autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa RADAR SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PERSONALIZADA LIMITADA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 74.335.100/0001-05, especializada na prestação de serviços de VIGILÂNCIA, e habilitada a exercer as atividades de SEGURANÇA PESSOAL e ESCOLTA ARMADA, tendo como sócios MARISA APARECIDA DE MEDEIROS COLOMBO e ROSA FERNANDES DE MEDEIROS, para efeito de exercer suas atividades no estado de SÃO PAULO. ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS o- PORTARIA N o- 766, DE 7 DE ABRIL DE 2005 PORTARIA N o- 796, DE 12 DE ABRIL DE 2005 O DIRETOR-EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, atualizado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, nos termos do art. 28 da Portaria nº 992-DG/DPF, de 25 de outubro de 1995, alterada pela Portaria nº 277-DG/DPF, de 13 de abril de 1998, bem como decisão prolatada no processo nº 08455.057786/2004-32 - DELESP/SR/DPF/RJ; resolve: a)REVOGAR a Portaria nº 620 - CGCSP/DIREX/DPF de 15 de março de 2005, publicada no D.O.U. de 11 de abril de 2005; b)DECLARAR autorizada a empresa ÔMEGA SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.505.433/0001-07, especializada na prestação de serviços de Vigilância, no Estado do RIO DE JANERO, para exercer a atividade de ESCOLTA ARMADA, nos termos do artigo 46, da Portaria 992DG/DPF de 25 de outubro de 1995, pulicada no D.O.U de 31 de outubro de 1995. ZULMAR PIMETEL DOS SANTOS Nº 74, terça-feira, 19 de abril de 2005 DEPARTAMENTO DE POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL COORDENAÇÃO-GERAL DE OPERAÇÕES COORDENAÇÃO DE CONTROLE OPERACIONAL <!ID631961-0> PORTARIA N o- 2, DE 11 DE ABRIL DE 2005 O COORDENADOR DE CONTROLE OPERACIONAL SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, usando das atribuições legais conferidas pelo Artigo 26 do Regimento Interno aprovado pela Portaria/MJ n. º 3.741, de 15 de dezembro de 2004, do Senhor Ministro de Estado da Justiça e tendo em vista o Inciso VI do Artigo 1º do Decreto n. º 1.655, de 03 de outubro de 1995, e do Inciso V do Artigo 20 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, bem como o constante do processo n. º 08.650.000.504/2005-08, resolve: CREDENCIAR a empresa SERVETEC SERVIÇOS E ESCOLTAS AO TRANSPORTE ESPECIALIZADO DE CARGAS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 05.199.466/0001-81 com sede à Rua Amambai, no 1.129 fundos, Bairro Vila Maria, São Paulo/SP, para executar serviços especializados de escolta aos veículos transportadores de cargas especiais “próprios e de terceiros”. PORTARIA N o- 3, DE 11 DE ABRIL DE 2005 O COORDENADOR DE CONTROLE OPERACIONAL SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, usando das atribuições legais conferidas pelo Artigo 26 do Regimento Interno aprovado pela Portaria/MJ n. º 3.741, de 15 de dezembro de 2004, do Senhor Ministro de Estado da Justiça e tendo em vista o Inciso VI do Artigo 1º do Decreto n. º 1.655, de 03 de outubro de 1995, e do Inciso V do Artigo 20 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, bem como o constante do processo n. º 08659.005746/2005-08, resolve: CREDENCIAR a empresa T C P TRANPORTES PESADOS LTDA EPP, inscrita no CNPJ nº 79.973.913/0001-44, sediada na Av. Juscelino Kubitschek de Oliveira, nº 13.700, Cidade Industrial, Curitiba/PR, para executar serviços especializados de escolta aos veículos transportadores de cargas especiais “próprios e de terceiros”. ALVAREZ DE SOUZA SIMÕES SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA ECONÔMICA <!ID632961-0> DESPACHOS DA DIRETORA Em 15 de abril de 2005 N o- 97 - Ato de Concentração nº 08012.003025/2005-51. Requerentes: Cinven Limited; CIE Management II Limited e Amadeus Global Travel Distribution S/A. Advs: Marcus Vinicius M. Versolatto e Outros. Em conformidade com o art. 54, § 8º da Lei nº 8.884/94 e art. 11, § 3º da Portaria/MJ nº 849, de 22 de setembro de 2000, atendam as Requerentes à diligência de fls., no prazo de 15 (quinze) dias. Os autos encontram-se na Seção Processual deste Departamento. Publique-se. MARIANA TAVARES DE ARAUJO Substituta <!ID632962-0> Em 18 de abril de 2005 N o- 98 - Ato de Concentração nº 08012.001161/2005-14. Requerentes: Orkla Asa e Elkem Asa. Advs: Marcelo Calliari e Outros. Defiro prazo adicional de 10 (dez) dias, conforme solicitado. Os autos encontram-se na Seção Processual deste Departamento. N o- 99 - Ato de Concentração nº 08012.000698/2005-59. Requerentes: Companhia Força e Luz Cataguazes-Leopoldina e Brascan Energética S/A. Advs: Rodrigo Ulrich de Oliveira; Fábio Luiz da Câmara Falcão e Outros. Defiro prazo até o dia 25 de abril de 2005. Os autos encontram-se na Seção Processual deste Departamento. N o- 100 - Ref.: Processo Administrativo 08012.008088/2003-31. Representante: Bérkel Chapas Acrílicas Ltda. Representadas: Unigel Química S/A, Resarbrás da Bahia S/A e Proquigel Química S/A. Advogados: Aurélio Marchini Santos, José Arnaldo da Fonseca Filho e outros. Acolho a manifestação de fls., aprovada pelo CoordenadorGeral da Coordenação de Análise de Infrações nos Setores de Agricultura e Indústria do Departamento de Proteção e Defesa Econômica, Dr. Carlos Maurício Sakata Mirandola, integrando as suas razões à presente decisão, bem como sua motivação. Indefere-se o pedido de tratamento confidencial dos documentos constantes do anexo I, da petição da Bérkel de fls. 642/650, devendo tais documentos serem desentranhados do processo. Defere-se o pedido de tratamento confidencial das informações constantes às fls. 715 e 720, referentes ao faturamento e preço praticados pela Resarbrás, devendo tais informações serem mantidas em apartado confidencial. BARBARA ROSENBERG SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE ESTRANGEIROS DIVISÃO DE PERMANÊNCIA DE ESTRANGEIROS DESPACHOS DO CHEFE <!ID632846-0> Defiro o presente pedido de permanência por Reunião Familiar, nos termos da Resolução Normativa nº 36/99 do Conselho Nacional de Imigração e Portaria MJ nº 606/91. Processo Nº 08220.003385/2003-35 - Adela Cabanillas Alayo de Arambulo Processo Nº 08270.008502/2002-81 - Yvette Monti Processo Nº 08389.004998/2003-77 - Iman Tabbouch Processo Nº 08451.002421/2003-20 - Jorge Alejandro Martinez e Daniela Alejandra Martinez Reguera Processo Nº 08460.000408/2002-46 - Antonia Cristovão Fer- 1 Nº 74, terça-feira, 19 de abril de 2005 reira Da Silva Processo Nº 08460.013925/2001-02 - Ruben Dario Gutarra e Delia Lidia Espinoza de Estrada Processo Nº 08460.017889/2001-48 - Sergio Costanli Posse e Andrei Costanzi Posse Processo Nº 08492.001583/2003-64 - Maria Belén Papparella Arellano Processo Nº 08505.002534/2004-33 - Mi Young Han Processo Nº 08505.013379/2002-19 - Julio Oscar Sivila Arevalo e Olimpia Laredo de Sivila Processo Nº 08505.014438/2003-57 - Nada Youssef Salaum Processo Nº 08505.017317/2003-67 - Kuo Chin Piao e Su Mei Lu De Kuo Face as diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou provado que o(a) estrangeiro(a) mantém a prole brasileira sob sua guarda e dependência econômica. Processo Nº 08444.003622/2004-14 - Maria de Fátima José Ricardo, Arquimedes Deusdado Ricardo Mateus e Elisa Ricardo Mateus Nos termos do Parecer CJ nº 066/85, constante do Processo MJ n º 021339/83, determino a republicaçao do despacho deferitório, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos . Processo Nº 08260.003134/2001-12 - Herbert Matthias Kittler Processo Nº 08505.016686/00-09 - Elias Kwon Estando o processo devidamente instruído torno insubsistente o Ato Indeferitório publicado em 14/12/01 DOU pg.84, fls.38 dos autos, para DEFERIR a permanência com base no Art.2º, II, III da RN-36/99. Processo Nº 08389.007131/99-35 - Fatme Kassem Nesser e Chadi Ahmad Badawui Face as diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou provado que o(a) estrangeiro(a) mantém a prole brasileira sob sua guarda e dependência econômica. Processo Nº 08505.000543/2005-71 - Juan Pablo de Vera Barbieri, Catalina de Vera e Ninoschka Klassanoff Marquez Processo Nº 08505.027061/2004-87 - Camilo Ernesto Suarez Jimenez, Alejandro Suarez Serrano, Alma Valeria Serrano Mantilla e Diana Andrea Gaviria Serrano Face as diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou provado que o (a) estrangeiro (a) está casado de fato e de direito com cônjuge brasileiro (a), salientando, todavia, que o ato persistirá enquanto for detentor da condição que lhe deu origem. Processo Nº 08505.035219/2004-92 - Kyle William Hedlund INDEFIRO o presente pedido de prorrogaçao, por ter se esgotado o prazo da estada legal no País, nos termos do art. 38 da Lei nº 6.815/80. Processo Nº 08335.001607/2004-79 - Joel Emerson Saldivar Leiva Processo Nº 08391.000040/2005-20 - Luali Nosolini Miranda Determino o arquivamento do(s) presente(s) processo(s), por já ter decorrido prazo(s) superior(s) ao da(s) estada(s) solicitada(s). Processo Nº 08460.015854/2004-17 - Patricia Elisabeth Ari Jimenez INDEFIRO o pedido de prorrogação do prazo de estada temporário V, com base no Art.25 c/c 66 1º do decreto 86.715/81. Processo Nº 08505.000785/2005-64 - Clara Farauanu OLIMPIO GARCIA SOBRINHO <!ID632847-0> DEFIRO o presente pedido de transformação do visto temporário VII, em permanente, nos termos da legislação vigente. Processo Nº 08230.010748/2004-51 - Anthony Jerold Processo Nº 08280.027330/2004-97 - Raul Viana Garcia Processo Nº 08354.003314/2004-06 - Saturnino Cesar Llorente Martín Face as diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou provado que o (a) estrangeiro (a) está casado de fato e de direito com cônjuge brasileiro (a), salientando, todavia, que o ato persistirá enquanto for detentor da condição que lhe deu origem. Processo Nº 08240.008303/2004-91 - Gonzalo Arturo Buleje Revatta Face as diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou provado que o(a) estrangeiro(a) mantém a prole brasileira sob sua guarda e dependência econômica. Processo Nº 08336.003751/2003-59 - Paulo Gregorio Casupa Vaca DEFIRO o presente pedido de permanência definitiva, com base no artigo 136 da Lei nº 6815/80. Processo Nº 08391.003471/2004-67 - Kimiko Okuma Shogawa Processo Nº 08508.007846/2004-11 - Elisabeta Takacs À vista de novos elementos constantes dos autos e da nova diligência procedida pelo Departamento de Polícia Federal, torno insubsistente o ato indeferitório publicado no DOU de 08/05/2003, página 25, para conceder a permanência nos termos do artigo 75, II, b, da Lei nº 6815/80.. Processo Nº 08389.002396/2001-13 - Nasser Kassem Noyer À vista de novos elementos constantes dos autos e da nova deligência procedida pelo Departamento de Polícia Federal, torno insubsitente o ato indeferitório publicado no Diário Oficial de 29/07/2004, página 49, para condecer a permanência nos termos do artigo 75, II, a da Lei nº 6815/80, ressaltando que o ato persistirá enquando for detentor da condição que deu origem. Processo Nº 08240.011843/2003-71 - Randy Ortega Chirinos INDEFIRO o presente processo por falta de amparo legal. Processo Nº 08205.026539/2004-36 - Pablo Ortolani INDEFIRO o presente pedido de republicação por falta de amparo legal. Processo Nº 08460.007717/90-51 - Joaquim Fernando Elias Silva MARIA OLIVIA SACRAMENTO DE M. ALVES Substituto <!ID632849-0> Determino o arquivamento do presente processo, tendo em vista, o não cumprimento da (s) exigência(s) formuladas por esta Divisão. Processo Nº 08221.000101/2004-20 - Clara Debiasi Processo Nº 08240.001356/2004-81 - Maria Paula Arboleda Oldenburg Processo Nº 08260.002346/2004-25 - Alessia Maria Genovese Processo Nº 08270.007956/2004-04 - Sabine Wilmes Processo Nº 08280.014761/2003-11 - Rachael Landes Processo Nº 08280.015370/2003-13 - Tubana Maisa Bastos de Pina Processo Nº 08391.000266/2004-40 - Sanuci Dabo Processo Nº 08400.007285/2004-41 - Evelio Azcuy Cabanas Processo Nº 08420.000686/2004-31 - Halbat Quessangue Processo Nº 08458.000761/2004-37 - Anthoine Henry Thierry Marie Du Pontavice Processo Nº 08495.002341/2003-68 - Carlos Alfredo Gadea Castro Processo Nº 08504.001998/2004-32 - Jean Pierre Canudas Soria Processo Nº 08504.008247/2004-47 - Romina Eliana Bernardi Processo Nº 08505.001767/2004-19 - Aldo Carlos Portela Almada Processo Nº 08505.013090/2004-61 - Sergio Rios Cruz Processo Nº 08505.041226/2003-42 - Jae Eun Choi Processo Nº 08505.042246/2003-31 - Pablo Guillermo Gonzalez Ormeno Processo Nº 08505.042358/2003-91 - Fabrizio Ricardo Frutos Porro e Annabella Filippini de Frutos Processo Nº 08707.003594/2003-16 - Rena Torii Determino o arquivamento do(s) presente(s) processo(s) , por já se encontrar esgotado o prazo máximo de estada no País, autorizado pelo(s) visto(s) temporário que porta(m) nos termos do art.25 c/c o art.66, § 1º, do Decreto 86.715/81. Processo Nº 08280.000387/2002-87 - Augusto Anibal Moreno Processo Nº 08505.042409/2003-85 - Fanny Guzman Herrera Determino o arquivamento do presente processo, diante do término do curso. Processo Nº 08286.000558/2004-80 - Dylan Huntley Jacobs Processo Nº 08354.001986/2004-79 - Matthen Carl Bowlby Processo Nº 08444.004594/2004-52 - Maria Alejandra Liendo Processo Nº 08460.001422/2005-18 - Lina Maria Lobaton Ramirez Processo Nº 08508.008169/2004-41 - Beatriz Arana Gomez Processo Nº 08707.003073/2004-40 - Alejandro Martins Gomez Determino o arquivamento do(s) presente(s) processo(s), por ter(em) o(s) estrangeiro(s) retornado ao País de origem. Processo Nº 08391.003432/2004-60 - Alexis Rui Monteiro Barreto dos Santos Determino o arquivamento do(s) presente(s) processo(s), por já ter decorrido prazo(s) superior(s) ao da(s) estada(s) solicitada(s). Processo Nº 08460.015585/2004-99 - Karine Correia Mendes Filipe de Sousa Determino o arquivamento do presente processo, tendo em vista que nada há para ser providenciado. Processo Nº 08506.000017/2003-39 - David Thell Atkisson, Cheryl Lynn Atkisson, Hilary Aileen Atkisson, Jacob Thell Atkisson e Taylor Meredith Atkisson Processo Nº 08505.003254/2004-42 - Carlos Aquiles Yanes Silva Processo Nº 08505.019060/2003-88 - Rodrigo Alonso Solera Lacayo FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DA SILVA P/Delegação de Competência <!ID632850-0> DEFIRO o(s) presente(s) pedido(s) de prorrogação do prazo de estada. Processo Nº 08000.002245/2005-04 - William Scott Stahn, até 31/03/2006 Processo Nº 08280.000522/2005-37 - Mariana Ines Saraceno, até 23/02/2006 Processo Nº 08352.000348/2005-31 - Sonia Helena Lima Silva, até 12/03/2006 Processo Nº 08352.000350/2005-19 - Raquel Margarida Nascimento Lopes, até 25/02/2006 41 ISSN 1677-7042 Processo Nº 08390.000434/2005-98 - João Pedro Duarte, até 04/03/2006 Processo Nº 08460.001267/2005-21 - Ioannis Micha Salivaras, até 16/02/2006 Processo Nº 08460.001385/2005-30 - Eduardo Brandão Gomes Nhaga Junior, até 21/02/2006 Processo Nº 08460.001390/2005-42 - Hilda Pari Soto, até 08/02/2006 Processo Nº 08460.027271/2004-39 - Alonso Joaquim Juvinao Carbono, até 06/02/2006 Processo Nº 08460.027275/2004-17 - Leio Sungo, até 31/01/2006 Processo Nº 08460.028744/2004-15 - Karl Philips Apaza Aguero, até 22/02/2006 Processo Nº 08505.000869/2005-06 - Rogerio Juvencio Ferro, até 24/02/2006 Processo Nº 08505.002591/2005-01 - Ricardo Martinez Avalos, até 13/02/2006 Processo Nº 08505.002608/2005-12 - Antonio Jose Santana, até 23/03/2006 Processo Nº 08505.002647/2005-10 - Wiliam Santiago Hipolito Ricaldi, até 06/03/2006 Processo Nº 08505.002682/2005-39 - Jorge Alberto Bustamante Becerra, até 08/03/2006 Processo Nº 08505.002686/2005-17 - Priscilia Aguilar Ramirez, até 06/03/2006 Processo Nº 08505.002689/2005-51 - Diana Ribeiro Arthur Gomes de Almeida, até 07/02/2006 Processo Nº 08505.002719/2005-29 - Chemutai Sego, até 13/03/2006 Processo Nº 08505.002733/2005-22 - Cesar Tiago Fortes, até 24/02/2006 Processo Nº 08505.002808/2005-75 - Elsa Helena da Silva Pecixe, até 13/03/2006 Processo Nº 08505.002814/2005-22 - Joao Dombele, até 30/03/2006 Processo Nº 08514.000431/2005-19 - Rolf Henry Vargas Valdivia, até 02/04/2006 Processo Nº 08702.000247/2005-43 - Sadjo Danfá, até 07/03/2006 Processo Nº 08707.003061/2004-15 - Rodrigo Resck Amaral, até 02/02/2006 MARIA ROSA V. BOAS DE ALMEIDA P/Delegação de Competência <!ID632851-0> Face as diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou provado que o(a) estrangeiro(a) mantém a prole brasileira sob sua guarda e dependência econômica. Processo Nº 08280.012819/2003-83 - Triphena Rose Edwards Processo Nº 08295.006141/2004-11 - Joaquin Andujar Hernandez Processo Nº 08335.013525/2003-96 - Guadalupe Rosario Freire Pacheco Processo Nº 08390.001714/2004-32 - Carlos Adrian Pagliano Processo Nº 08420.000938/2004-22 - Ricardo Emilio Delgado Carreño, Ana Mercedes Garcia Ponce, Anthony Emilio Delgado Garcia e Robert Ricardo Delgado Alvarado Processo Nº 08444.002195/2003-76 - Marinês Fátima Chaves Processo Nº 08458.004407/2001-39 - Fausto Wilfredo Hurtado Arcaine Processo Nº 08460.010004/2003-41 - Edoardo Guadagnini Processo Nº 08461.000493/2003-13 - Grover Luis Orellana Tello Processo Nº 08711.000584/2003-60 - Laureano Ramirez Face as diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou provado que o (a) estrangeiro (a) está casado de fato e de direito com cônjuge brasileiro (a), salientando, todavia, que o ato persistirá enquanto for detentor da condição que lhe deu origem. Processo Nº 08410.005268/2004-50 - Meloni Luciano Face as diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, INDEFIRO o presente pedido de permanência, tendo em vista, que o estrangeiro não preenche os requisitos do art.75, II, b, da Lei 6.815/80. Processo Nº 08270.003193/2003-33 - João Guilherme Miranda Pereira INDEFIRO o presente pedido, tendo em vista que o (s) estrangeiro (s) encontra (m) fora do país Processo Nº 08475.003004/2003-26 - Elisabete Marine da Silva Ferreira MIRIAN CELIA ALVARES DE ANDRADE P/Delegação de Competência <!ID632852-0> Face as diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou provado que o(a) estrangeiro(a) mantém a prole brasileira sob sua guarda e dependência econômica. Processo Nº 08240.013387/2003-02 - Oscar Porras Bohorquez Processo Nº 08241.000326/2004-48 - Milagros Guerra Romero Processo Nº 08280.000023/2004-69 - Francois-Michel Jean- 42 ISSN 1677-7042 Noel Le Tourneau, Cecile Elisabeth Valerie Avallone Le Tourneau e Thomas Le Tourneau Processo Nº 08280.006579/2004-69 - Helder Manuel Brito da Veiga Processo Nº 08295.007189/2004-47 - Enrique Batalla Muñoz Processo Nº 08377.000795/2004-21 - Fabrice Carbonell Processo Nº 08389.004979/2004-21 - Dima Ali Toufaily Processo Nº 08389.012724/2003-51 - Ramona Benitez Barreto de Oliveira Processo Nº 08390.001745/2004-93 - Katrin Krschak Processo Nº 08457.001170/2004-97 - Zhen Wenbo e Xie Sihui Processo Nº 08460.009776/2003-31 - Miguel Antonio Agostinho Simão Processo Nº 08460.015760/2004-48 - Felix Christian Jenny Processo Nº 08476.000213/2004-99 - Dilsy Vaca Chane Processo Nº 08485.004908/2003-50 - Fernando Rafael Chumpitaz Malpartida e Laura Ruth Moore Castro Processo Nº 08492.004018/2003-59 - Miguel Angel Cristaldo Cabrera Processo Nº 08492.004577/2003-69 - Pamela Soledad Maidana Processo Nº 08505.009211/2004-71 - Carmen Jimenez Tarifa Processo Nº 08505.027605/2004-19 - Rene Julio Choque Pajsi e Celia Mamani Ordonez CAROLINDA RODRIGUES CHAVES Substituto DEPARTAMENTO DE JUSTIÇA, CLASSIFICAÇÃO, TÍTULOS E QUALIFICAÇÃO PORTARIA Nº 102, DE 18 DE ABRIL DE 2005 <!ID632990-0> O Diretor, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, Inciso I, da Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, com base na Portaria MJ nº 1.597, de 02 de julho de 2004, publicada no DOU de 05 de julho de 2004, resolve classificar os filmes: Filme: RAPSÓDIA (RHAPSODY, Estados Unidos da América - 1954) Produtor(es): Lawrence Weingarten Diretor(es): Charles Vidor Distribuidor(es): Representações Arrais Ltda. Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 10 anos Gênero: Musical Veículo: DVD Tipo de Análise: DVD Classificação: Livre (Longa Metragem) Processo: 08017.001090/2005-00 Requerente: Nordeste Distribuidora de Fitas de Vídeo e DVDS LTDA Filme: O SEGREDO DE VERA DRAKE (VERA DRAKE, Estados Unidos da América - 2004) Produtor(es): Alain Sarde Diretor(es): Mike Leigh Distribuidor(es): Antonio Fernandes Filmes/Califórnia Filmes Ltda. Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 10 anos Gênero: Drama Veículo: Cinema Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Inadequado para menores de 14 anos (Longa Metragem) Inadequações: Violência (Abuso Sexual e Agressão Física) Descrição Temática: Aborto Processo: 08017.001106/2005-76 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: A ROSA NEGRA (GOME BUT NOT FORGOTTEN, Estados Unidos da América - 2003) Produtor(es): Kyle Clark/Brian J. Gordon Diretor(es): Armand Mastroianni Distribuidor(es): Activity Filmes do Brasil Ltda. Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 14 anos Gênero: Ficção Científica Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Inadequado para menores de 16 anos (Longa Metragem) Inadequações: Violência (Assassinato e Relação Sexual) Processo: 08017.001124/2005-58 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: VAMPIROS - A CONVERSÃO (VAMPIRES - THE TURNING, Estados Unidos da América - 2004) Produtor(es): Scott Einbinder/Carol Kottenbook Diretor(es): Marty Weiss Distribuidor(es): Columbia Tristar Home Vídeo do Brasil, Inc. Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 14 anos Gênero: Ação 1 Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: DVD Classificação: Inadequado para menores de 14 anos (Longa Metragem) Inadequações: Violência (Assassinato, Mutilação e Relação Íntima) Processo: 08017.001128/2005-36 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: ESTIGMA DA CRUELDADE (THE BRAVADOS, Estados Unidos da América - 1958) Produtor(es): Diretor(es): Henry King Distribuidor(es): 20TH Century Fox Home Entertainment Brasil Classificação Pretendida: Livre Gênero: Drama Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: DVD Classificação: Inadequado para menores de 12 anos (Longa Metragem e Trailer) Inadequações: Violência (Assassinato) Processo: 08017.001131/2005-50 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: GLÓRIA FEITA DE SANGUE (PATHS OF GLORY, Estados Unidos da América - 1957) Produtor(es): Diretor(es): Stanley Kubrck Distribuidor(es): 20TH Century Fox Home Entertainment Brasil Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 12 anos Gênero: Drama Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: DVD Classificação: Inadequado para menores de 14 anos (Longa Metragem e Trailer) Inadequações: Violência (Assassinato) Processo: 08017.001132/2005-02 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: O GRANDE GOLPE (THE KILLING, Estados Unidos da América - 1956) Produtor(es): Diretor(es): Stanley Kubrick Distribuidor(es): 20TH Century Fox Home Entertainment Brasil Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 12 anos Gênero: Drama Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: DVD Classificação: Inadequado para menores de 12 anos (Longa Metragem e Trailer) Inadequações: Violência (Assassinato) Processo: 08017.001133/2005-49 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: A MORTE PASSOU POR PERTO (KILLER̀S KISS, Estados Unidos da América - 1955) Produtor(es): Diretor(es): Stanley Kubrick Distribuidor(es): 20TH Century Fox Home Entertainment Brasil Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 12 anos Gênero: Drama Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: DVD Classificação: Inadequado para menores de 12 anos (Longa Metragem e Trailer) Inadequações: Violência (Agressão Física) Processo: 08017.001135/2005-38 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Série: ARQUIVO X - OITAVA TEMPORADA (X FILES SEASON 8, Estados Unidos da América - 1993) Episódio(s): 01 a 21 Produtor(es): Diretor(es): Chris Carter Distribuidor(es): 20TH Century Fox Home Entertainment Brasil Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 12 anos Gênero: Ficção Científica Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: DVD Classificação: Inadequado para menores de 14 anos (Série) Inadequações: Violência (Assassinato) Processo: 08017.001141/2005-95 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Trailer: DOWNFALL - A QUEDA! AS ÚLTIMAS HORAS DE HITLER - TRAILER 02 (DOWNFALL, Estados Unidos da América - 2004) Produtor(es): Diretor(es): Oliver Hirschbiegel Distribuidor(es): Cannes Produções S/A Nº 74, terça-feira, 19 de abril de 2005 Classificação Pretendida: Livre Gênero: Ação/Guerra Veículo: Cinema Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Inadequado para menores de 16 anos (Trailer) Inadequações: (Art. 5º, caput, Portaria 1.597/04) Processo: 08017.001176/2005-24 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Trailer: DOWNFALL - A QUEDA! AS ÚLTIMAS HORAS DE HITLER - TRAILER 02 (DOWNFALL, Estados Unidos da América - 2004) Produtor(es): Diretor(es): Oliver Hirschbiegel Distribuidor(es): Cannes Produções S/A Classificação Pretendida: Livre Gênero: Ação/Guerra Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Inadequado para menores de 16 anos (Trailer) Inadequações: (Art. 5º, caput, Portaria 1.597/04) Processo: 08017.001177/2005-79 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: JARDIM DO PECADO (GARDEN OF EVIL, Estados Unidos da América - 1954) Produtor(es): Diretor(es): Henry Hathaway Distribuidor(es): 20TH Century Fox Home Entertainment Brasil Classificação Pretendida: Livre Gênero: Western Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: DVD Classificação: Inadequado para menores de 12 anos (Longa Metragem) Inadequações: Violência (Assassinato) Processo: 08017.001181/2005-37 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Trailer: HAROLD & KUMAR GO TO WHITE CASTLE (Estados Unidos da América - 2004) Produtor(es): Diretor(es): Danny Leiner Distribuidor(es): Cannes Produções S/A Classificação Pretendida: Livre Gênero: Comédia Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: Filme Classificação: Inadequado para menores de 16 anos (Trailer) Inadequações: (Art. 5º, caput, Portaria 1.597/04) Processo: 08017.001272/2005-72 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. JOSÉ EDUARDO ELIAS ROMÃO PORTARIA Nº 103, DE 18 DE ABRIL DE 2005 <!ID632991-0> O Diretor, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, Inciso I, da Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, com base na Portaria MJ nº 796, de 08 de setembro de 2000, publicada no DOU de 13 de setembro de 2000, resolve classificar os programas: Filme: TRÊS NINJAS DO BARULHO (AKA: TRÊS NINJAS - AVENTURAS NA MEGA MOUNTAIN) (THREE NINJAS NOON AT MEGA MOUNTAIN, Estados Unidos da América 1998) Produtor(es): James Kang Diretor(es): Sean Mcnamara Distribuidor(es): Columbia Tristar Films of Brasil, Inc. Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre Gênero: Ação Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Programa não recomendado para menores de 12 anos: inadequado para antes das vinte horas Inadequações: Violência (Agressão Física) Processo: 08017.001120/2005-70 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: NO LIMITE DO SILÊNCIO (THE UNSAID, Estados Unidos da América - 2001) Produtor(es): Kevin de Walt Diretor(es): Tom McLoughlin Distribuidor(es): Arrow Entertainment Brasil - Produção, Dist. e Com. de Filmes Ltda. Classificação Pretendida: Programa não recomendado para menores de 14 anos: inadequado para antes das vinte e uma horas Gênero: Drama Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Programa não recomendado para menores de 16 anos: inadequado para antes das vinte e duas horas Inadequações: Violência (Assassinato) Processo: 08017.001178/2005-13 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. JOSÉ EDUARDO ELIAS ROMÃO Nº 74, terça-feira, 19 de abril de 2005 Ministério da Previdência Social . SECRETARIA EXECUTIVA <!ID632864-0> PORTARIA Nº 113, DE 18 DE ABRIL DE 2005 Dispõe sobre acesso a dados, informações e sistemas informatizados da Previdência Social por servidores e procuradores em exercício no Órgão de Arrecadação da PGF. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 16 da Portaria MPAS n° 862, de 23 de março de 2001 - DOU de 26/03/2001 e considerando a necessidade de estabelecer norma relativa ao controle de acesso a dados, informações e sistemas informatizados da Previdência Social por parte dos servidores e procuradores lotados na Procuradoria Geral Federal, bem como a necessidade de manter a continuidade dos serviços ligados à Divida Ativa, no que depende dos sistemas informatizados da Previdência Social, resolve: Art. 1° - O acesso de usuários lotados nas unidades locais do Órgão de Arrecadação da Procuradoria-Geral Federal, devidamente cadastrados nos moldes da Portaria MPAS n° 862/2001, será dado e renovado para todas as funções e aplicações necessárias à administração da Dívida Ativa, não se aplicando a limitação de informações classificadas como públicas. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. LIÊDA AMARAL DE SOUZA CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL 2ª CÂMARA DE JULGAMENTO <!ID632413-0> PAUTA DE JULGAMENTO Pauta de Julgamento dos recursos das sessões ordinárias a serem realizadas, no curso do mês de ABRIL de 2005, na sede do Órgão, situada SAS - Q 4 - BL "K" - 10º ANDAR, Brasília, DISTRITO FEDERAL, nas datas e horários a seguir mencionados, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões subsequentes, serem julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas. DIA 26/04/2005 a partir das 08: 30 horas RELATOR(A): GERALDO MAGELA MELO PT 35301.008236/2004-16 (RJ) Interessados: INSS e PETROBRÁS - PETRÓLEO BRASILEIRO S/A RELATOR(A): MARCO ANDRÉ RAMOS VIEIRA PT 35564.0015942001-11 (SP) Interessados: INSS e APEOESP - SINDICATO DOS PROFESSORES DO ENSINO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO PT 35239.002360/2003-98 (RS) SABOR ARTE ITALIANA COMÉRCIO ALIMENTOS LTDA DIA 27/04/2005 a partir das 8:30 horas RELATOR(A): GERALDO MAGELA MELO AI 35.488.569-3(SP) Interessados: INSS e SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR TOLEDO S/C LTDA NFLD 35.229.515-5(RJ) Interessados: INSS e MUNÍCIPIO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA DO RJ PT 35349.000672/2004-09 (SC) Interessados: INSS e KOHLBACH MOTORES LTDA PT 35349.000673/2004-75 (SC) Interessados: INSS e KOHLBACH MOTORES LTDA NFLD 35.331.658-0 (SP) Interessados: INSS e VISCOFAN DO BRASIL SOC. COML. E INDUSTRIAL LTDA NFLD 35.331.657-1 (SP) Interessados: INSS e VISCOFAN DO BRASIL SOC. COML. E IND. LTDA RELATOR(A): AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR NFLD 35.566.442-9 (SP) Interessados: INSS e UNILEVER BRASIL LTDA AI 35.566.445-3 (SP) Interessados: INSS e UNILEVER BRASIL LTDA AI 35.566.446-1 (SP) Interessados: INSS e UNILEVER BRASIL LTDA NFLD 35.566.444-5 (SP) Interessados: INSS e UNILEVER BRASIL LTDA PT 35346.000645/2000-71 (SC) Interessados: INSS e FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA UNISUL PT 44000.000192/2004-61 (RJ) Interessados: INSS e PETROBRÁS PETROLEO BRASILEIRO S/A NFLD 35.612.855-5 (CE) Interessados: INSS e MUNICIPIO DE IPU - PREFEITURA MUNICIPAL NFLD 35.496.610-3 (CE) Interessados: INSS e MUNICIPIO DE IPU - PREFEITURA MUNICIPAL RELATOR(A): ESTHER PEREIRA MATOS PT 37310.001947/2004-86 (PR) Interessados: INSS e ROBERTO EURICO SCHMIDT JUNIOR DIA 28/04/2005 a partir das 8:30 horas 1 RELATOR(A): JORGE LUIS MORAN NFLD 35.675.021-3 (GO) Interessados: INSS e VIALUZ VIAÇÃO LUZIANIA LTDA AI 35.677.394-9 (MG) Interessados: INSS e TENDA ESPÍRITA NOSSA SENHORA DA GLORIA NFLD 35.565.164-5 (SP) Interessados: INSS e SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO, RESTAURANTES, BARES E SIMILARES DE BAURU AI 35.579.621-0 (PE) Interessados: INSS e UNIÃO NORTE BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA AI 35.594.671-8 (SP) Interessados: INSS e SAINT-GOBAIN ABRASIVOS LTDA PT 35249.000076/2005-20 (RS) Interessados: INSS e TRANSPORTES FREDO LTDA PT 35000.000444/2004-61 (MT) Interessados: INSS e SUPERMERCADO MODELO LTDA NFLD 35.496.226-4 (RJ) Interessados: INSS e SUL AMERICA SANTA CRUZ SEGUROS S/A NFLD 35.496.225-6 (RJ) Interessados: INSS e SUL AMERICA SANTA CRUZ SEGUROS S/A AI 35.752.084-0 (ES) Interessados: INSS e PEDRINHO RAUL HOPPE AI 35.522.445-3 (AM) Interessados: INSS e VASCO BENTO DOS SANTOS RIBEIRO NFLD 35.551.658-6 (RJ) Interessados: INSS e PROCOSA PRODUTOS DE BELEZA LTDA E OUTRO(S) AI 35.612.056-2 (MG) Interessados: INSS e SMP&B COMUNICAÇÃO LTDA AI 35.612.059-7 (MG) Interessados: INSS e SMP&B COMUNICAÇÃO LTDA PT 36624.006131/2004-42 (SP) Interessados: INSS e TEREZINHA ROCHA DA SILVA PT 37316.002586/2004-35 (SP) Interessados: INSS e WALDEMAR NARCIZIO ZANIN NFLD 35.365.753-0 (PA) Interessados: INSS e NORTE BRASIL TELECOM S/A NFLD 35.502.601-5 (SP) Interessados: INSS e SINDICATO DOS CONDUTORES DE VEÍCULOS RODOVIARIOS DE FRANCA DIA 28/04/2005 a partir das 8:30 horas RELATOR(A): LUCIANA MATOS PEREIRA BARBOSA/VISTAS MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR AI 35.540.047-2 (SP) Interessados: INSS e NOVO MILÊNIO CONSTRUTORA LTDA DIA 29/04/2005 a partir das 08:30 horas RELATOR(A): MARCO ANDRÉ RAMOS VIEIRA AI 35.527.041-2 (BA) Interessados: INSS e WILLIAM CARLOS DOS SANTOS AI 35.527.043-9 (BA) Interessados: INSS e WILLIAM CARLOS DOS SANTOS NFLD 32.069.685-5 (SP) Interessados: INSS e CONSTRUTORA DUMEZ GTM LTDA NFLD 35.442044-5 (RJ) Interessados: INSS e PEUGEOT CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA E OUTRA NFLD: 35.467.976-7 (SP) Interessados: INSS e VISTEON SISTEMAS AUTOMOTIVOS LTDA NFLD: 35.375.535-4 (SP) Interessados: INSS e INEPAR FEM EQUIPAMENOS E MONTAGENS S/A AI 35.459.090-1(RN) Interessados: INSS e SEBASTIÃO FERREIRA DA CRUZ AI 35.033.339-4 (PI) Interessados: INSS e SÉRGIO IBIAPINA FERREIRA DA COSTA NFLD 35.371.687-1 (RJ) Interessados: INSS e TRANSROLL NAVEGAÇÃO S/A NFLD 35.371.233-7 (RJ) Interessados: INSS e TRANSROLL NAVEGAÇÃO S/A AI 35.753.472-7 (MG) Interessados: INSS e UNIMED VALE DO AÇO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO NFLD 35.378.347-1 (BA) Interessados: VIAÇÃO RIO VERMELHO LTDA NFLD 35.753.469-7 (MG) Interessados: INSS e UNIMED VALE DO AÇO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO AI 35.378-351-0 (BA) Interessados: INSS e VIAÇÃO RIO VERMELHO LTDA PT 35301.010401/2004-08 (RJ) Interessados: INSS e PETROBRÁS -PETRÓLEO BRASILEIRO S/A NFLD 35.753.470-0 (MG) Interessados: INSS e UNIMED VALE DO AÇO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO NFLD 35.539.601-7 (SP) Interessados: INSS e TECNO FLEX IND. E COM. LTDA NFLD 35.419.370-8 (SP) Interessados: INSS e VEGA ENGENHARIA AMBIENTAL S/A NFLD 35.566.522-0 (SP) Interessados: INSS e NOVARTIS BIOCIÊNCIAS S/A NFLD 35.566.524-7 (SP) Interessados: INSS e NOVARTIS BIOCIÊNCIAS S/A DIA 29/04/2005 a partir das 08:30 horas RELATOR(A): AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR/ VISTAS MARCO ANDRÉ RAMOS VIEIRA NFLD 35.707734-2 (PR) Interessados: INSS e SONIA LARA GAVA MARTINELO AI 35.707.687-7 (PR) Interessados: INSS e WALMOR JOSÉ MEINERZ ISSN 1677-7042 43 RELATOR(A) MARCO AURELIO CARRILHO JARDIM/VISTAS MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA NFLD 35.463.912-9 (RJ) Interessados: INSS e PETROBRÁS PETRÓLEO BRASILEIRO S/A RELATOR(A) AMÍLCAR BARCO TEIXEIRA JÚNIOR NFLD 32.470.429-1(SP) Interessados: INSS e ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE BAURU NFLD 35.589.593-5 (SP) Interessados: INSS e REFRIGERANTES XERETA CSA LTDA NFLD 35.589.592-7 (SP) Interessados: INSS e REFRIGERANTES XERETA CSA LTDA MÁRIO HUMBERTO CABUS MOREIRA Presidente da Câmara SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA DELEGACIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA EM BELO HORIZONTE <!ID633038-0> PORTARIAS DE 15 DE ABRIL DE 2005 O DELEGADO DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA EM BELO HORIZONTE/MG, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII do artigo 1º da Portaria MPS/SRP nº 025, de 25.11.2004, publicada no DOU nº 227, de 26-11-2004, e considerando o que dispõe o parágrafo único do artigo 573 da IN nº INSS/DC-100, de 1812-2003, resolve: Nº 79 - Art. 1º Declarar sem efeito, a partir de 04 de abril de 2005, a Certidão Negativa de Débito - CND, n° 009562005/11023010, com data de emissão de 04 de abril de 2005, emitida indevidamente pela Unidade de Atendimento da Receita Previdenciária Bom Despacho/MG, em nome de VALTER AMARAL DE LACERDA, CEI 50.005.98546/67. Art. 2º Dessa forma, a contar de 04 de abril de 2005, ficam cancelados os efeitos da certidão discriminada no artigo anterior, devendo ser recusada por qualquer instituição pública ou privada à qual venha a ser apresentada. Art. 3º O ato eventualmente praticado, após a data mencionada no artigo 2o, para o qual a apresentação da CND tenha servido de fato gerador de prova de inexistência de débito de contribuição previdenciária, é nulo, para todos os efeitos, de acordo com o disposto no caput do art. 48 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, e alterações posteriores. Nº 80 - Art. 1º Declarar sem efeito, a partir de 01 de abril de 2005, a Certidão Positiva de Débito com Efeito de Negativa - CPD-EN, n° 009452005/11001070, com data de emissão de 15 de março de 2005, em nome da empresa SPA ENGENHARIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A, CNPJ 25.707.134/0001-78, face a decisão judicial que cassou a determinação de sua expedição. Art. 2º Dessa forma, a contar de 01 de abril de 2005, ficam cancelados os efeitos da certidão discriminada no artigo anterior, devendo ser recusada por qualquer instituição pública ou privada à qual venha a ser apresentada. Art. 3º O ato eventualmente praticado, após a data mencionada no artigo 2º, para o qual a apresentação da CPD-EN tenha servido de fato gerador de prova de inexistência de débito de contribuição previdenciária, é nulo, para todos os efeitos, de acordo com o disposto no caput do art. 48 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e alterações posteriores. Nº 81 - Art. 1º Declarar sem efeito, a partir de 07 de abril de 2005, a Certidão Positiva de Débito com Efeito de Negativa - CPD-EN, n° 010942005/11001070, com data de emissão de 04 de abril de 2005, em nome da empresa LC COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA., CNPJ nº 02.932.231/0001-69, face a decisão judicial que cassou a determinação de sua expedição. Art. 2º Dessa forma, a contar de 07 de abril de 2005, ficam cancelados os efeitos da certidão discriminada no artigo anterior, devendo ser recusada por qualquer instituição pública ou privada à qual venha a ser apresentada. Art. 3º O ato eventualmente praticado, após a data mencionada no artigo 2º, para o qual a apresentação da CPD-EN tenha servido de fato gerador de prova de inexistência de débito de contribuição previdenciária, é nulo, para todos os efeitos, de acordo com o disposto no caput do art. 48 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e alterações posteriores. EULER ANDRADE DE OLIVEIRA <!ID633013-0> DELEGACIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA EM CAMPINAS PORTARIA Nº 9, DE 15 DE ABRIL DE 2005 O DELEGADO DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA EM CAMPINAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII do artigo 1º da Portaria MPS/SRP nº 025, de 25/11/2004, publicada no DOU nº 227, de 26/11/2004, e considerando o que dispõe o parágrafo único do artigo 573 da IN nº INSS/DC-100, de 18/12/2003, resolve: Art. 1º Declarar sem efeito, a partir de 07 de abril de 2005, a Certidão Negativa de Débito nº 63782005-21024020, com data de emissão de 07 de abril de 2005, emitida indevidamente pelo INSS, em nome de FIBERWORK COMUNICAÇÕES OPTICAS LTDA, CNPJ nº 03.254.681/0001-02. Art. 2º Desta forma, a contar de 07 de abril de 2005, ficam 44 ISSN 1677-7042 cancelados os efeitos da certidão discriminada no artigo anterior, devendo ser recusada por qualquer instituição pública ou privada à qual venha a ser apresentada. Art. 3º O ato eventualmente praticado, após a data mencionada no artigo 2º, para o qual a apresentação da Certidão Negativa de Débito nº 63782005-21024020 tenha servido de fato gerador de prova de inexistência de débito de contribuição previdenciária, é nulo, para todos os efeitos, de acordo com o disposto no caput do art. 48 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e alterações posteriores. DEJAIR JOÃO DARCIE <!ID633029-0> DELEGACIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA EM SÃO PAULO CENTRO PORTARIA Nº 9, DE 14 DE ABRIL DE 2005 A Delegada da Receita Previdenciária de São Paulo - Centro/SP, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII do art. 1º da Portaria MPS/SRP nº 025, de 25 de novembro de 2004 e de acordo com o disposto no inciso II e o parágrafo único do art. 573, da Instrução Normativa INSS/DC nº 100, de 18 de dezembro de 2003, resolve: Art. 1º Declarar sem efeito, a partir de 27/01/2005 a Certidão Negativa de Débito - CND nº 04065/2004 - 21.001-040, com data de emissão de 12/05/2004 e a partir de 15/03/2005 a CND nº 01627/2005 - 21.001-040, com data de emissão de 18/02/2005, ambas emitidas indevidamente pelo INSS, em nome de FALBRAS CONSTRUÇÕES LTDA - Matr.CEI nº 50.007.51650/74. Art. 2º Dessa forma, a partir de 27/01/2005 e 15/03/2005 ficam cancelados os efeitos das certidões discriminadas no artigo anterior, devendo ser recusadas por qualquer instituição pública ou privada à qual venham ser apresentadas. Art. 3º Os atos eventualmente praticados para os quais tenham sido apresentados esses documentos como prova de inexistência de débito de contribuição previdenciária são nulos para todos os efeitos, de acordo com o disposto no caput do art. 48 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e alterações posteriores. REGINA COELI ALVES DE MELLO Ministério da Saúde . AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR DIRETORIA DE GESTÃO <!ID631842-0> DESPACHO DO DIRETOR O Diretor responsável pela Diretoria de Gestão, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso II, do art. 28, da Resolução Normativa nº 4, de 19 de abril de 2002, em cumprimento ao parágrafo único, do art. 6º da Instrução Normativa - IN nº 1/DIGES, de 10 de junho de 2002, torna público o DEFERIMENTO, no mês de março/2005 dos parcelamentos de débitos que especificam: CNPJ VALOR PARCELADO NÚMERO DE PARCELAS 16385684/0001-27 4.466,69 02 46036018/0001-44 9.195,70 18 02908125/00001-40 19.780,09 03 Encontra-se disponível na Internet, no endereço www.ans.gov.br o demonstrativo do parcelamento deferido. GILSON CALEMAN AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DIRETORIA COLEGIADA <!ID632268-0> RESOLUÇÃO-RE Nº 922, DE 18 DE ABRIL DE 2005 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº. 29, de 1º de fevereiro de 2005, considerando o disposto no § 3° do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n° 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000; considerando o art. 2º, da Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976, resolve: Art. 1º Conceder os pedidos de alteração na autorização de funcionamento das empresas constantes no anexo desta resolução. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA 1 ANEXO ALTERAÇÃO NA AFE DE PRODUTOS PARA SAÚDE ______________________________________________________ EMPRESA: ALC ALERGIA CLÍNICA LABORATORIAL E COMÉRCIO LTDA CNPJ: 74.684.135/0001-50 PROCESSO: 24370.0/- AUTORIZ/MS: 8.00158.3 RP. TECNICO: FÁBIO ARCURI DE CARVALHO RP. LEGAL : FÁBIO ARCURI DE CARVALHO ENDEREÇO: RUA JOAQUIM FLORIANO 466/540, SALAS 301/302 BAIRRO: ITAIM BIBI CEP: 04534002 - SAO PAULO/SP ATIVIDADE/CLASSE ARMAZENAR: CORRELATO DISTRIBUIR: CORRELATO EXPORTAR: CORRELATO IMPORTAR: CORRELATO EMPRESA: BIOSENSOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA CNPJ: 00.008.354/0001-82 PROCESSO: 26286.96/- AUTORIZ/MS: 1.03242.9 RP. TECNICO: EUGÊNIO VIEIRA MACHADO ALMEIDA RP. LEGAL : JOSE MARIA DOS SANTOS ALMEIDA ENDEREÇO: RUA DA JUTA 463 BAIRRO: DIST. INDL PREF. ABDO NAJAR CEP: 13474772 AMERICANA/SP ATIVIDADE/CLASSE ARMAZENAR: CORRELATO DISTRIBUIR: CORRELATO EXPORTAR: CORRELATO FABRICAR: CORRELATO IMPORTAR: CORRELATO EMPRESA: CENTRO AUDIOVISAO LTDA CNPJ: 19.736.602/0001-30 PROCESSO: 21691.98/- AUTORIZ/MS: 1.03651.7 RP. TECNICO: VALERIA BRAZ LIMA VOLPONI RP. LEGAL : JOSE PEREIRA NETO ENDEREÇO: AVENIDA AFONSO PENA 867 S/L 22 BAIRRO: CENTRO CEP: 30130905 - BELO HORIZONTE/MG ATIVIDADE/CLASSE DISTRIBUIR: CORRELATO IMPORTAR: CORRELATO EMPRESA: COMERCIAL BRASILEIRA DE MEDICAMENTOS CBM LTDA CNPJ: 05.022.486/0001-82 PROCESSO: 25023.020729/2002-35 AUTORIZ/MS: K194H7366327 RP. TECNICO: MARCELO WISNIEWSKI RP. LEGAL : CYNTIA FUMAGALLI ENDEREÇO: RUA DANTE ANGELOTE, 531 BAIRRO: ALTO CEP: 82820470 - CURITIBA/PR ATIVIDADE/CLASSE DISTRIBUIR: CORRELATO EMPRESA: DABE-X COMERCIAL LTDA CNPJ: 03.439.104/0001-95 PROCESSO: 36026.0119/- AUTORIZ/MS: 8.00925.2 RP. TECNICO: HELIO DA ROCHA FRAGOSO RP. LEGAL : SONIA DE SOUZA ENDEREÇO: ESTRADA DE JACAREPAGUA 6801 BAIRRO: FREGUESIA CEP: 22753040 - RIO DE JANEIRO/RJ ATIVIDADE/CLASSE ARMAZENAR: CORRELATO DISTRIBUIR: CORRELATO EXPEDIR: CORRELATO IMPORTAR: CORRELATO TRANSPORTAR: CORRELATO EMPRESA: DAKFILM COMERCIAL LTDA CNPJ: 61.613.881/0001-00 PROCESSO: 39786.98/- AUTORIZ/MS: 1.03910.1 RP. TECNICO: AMAURI LEITE CAMARGO RP. LEGAL : DIRCEU BONSAN LIVRARI ENDEREÇO: RUA OURO GROSSO, 1343 BAIRRO: CASA VERDE CEP: 02531011 - SAO PAULO/SP ATIVIDADE/CLASSE DISTRIBUIR: CORRELATO EXPORTAR: CORRELATO IMPORTAR: CORRELATO EMPRESA: F&F INDUSTRIA COMERCIO DE APARELHOS ELETRONICOS LTDA ME CNPJ: 58.358.243/0001-86 PROCESSO: 25351.000216/0233- AUTORIZ/MS: 8.01099.6 RP. TECNICO: MARCELO DE MELO VERRI RP. LEGAL : FRANCISCO RIBEIRO ENDEREÇO: RUA XV DE NOVEMBRO 547 BAIRRO: CENTRO CEP: 16300000 - PENAPOLIS/SP ATIVIDADE/CLASSE EMBALAR: CORRELATO EXPORTAR: CORRELATO FABRICAR: CORRELATO REEMBALAR: CORRELATO EMPRESA: FERPAL TECNOLOGIA MÉDICA LTDA. CNPJ: 01.695.161/0001-00 PROCESSO: 20213.99/- AUTORIZ/MS: 1.04194.5 RP. TECNICO: JOSÉ CARLOS DE SOUZA CARDOSO RP. LEGAL : LUIS CLAUDIO PALMEIRA ENDEREÇO: RUA URSULINA D.ANGELO, 552 BAIRRO: ITAQUERA CEP: 08210490 - SAO PAULO/SP ATIVIDADE/CLASSE ARMAZENAR: CORRELATO Nº 74, terça-feira, 19 de abril de 2005 DISTRIBUIR: CORRELATO EXPORTAR: CORRELATO IMPORTAR: CORRELATO TRANSPORTAR: CORRELATO EMPRESA: HEMO COM E IMPORTACAO DE PRODUTOS P/ HEMOTERAPIA LTDA CNPJ: 00.600.397/0001-52 PROCESSO: 01713.95/- AUTORIZ/MS: 1.02855.6 RP. TECNICO: VADECIR JOEL BUENO RP. LEGAL : MARCO ANTONIO TOSTA FRAGA ENDEREÇO: RUA DR LUIZ MIGLIANO 2050, LOJA A BAIRRO: VILA ANDRADE CEP: 05711001 - SAO PAULO/SP ATIVIDADE/CLASSE ARMAZENAR: CORRELATO EXPORTAR: CORRELATO IMPORTAR: CORRELATO TRANSPORTAR: CORRELATO EMPRESA: INTERMEDICAL COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA CNPJ: 04.368.356/0001-33 PROCESSO: 02004.90211/- AUTORIZ/MS: 8.01068.9 RP. TECNICO: FERNANDO DO CARMO PELEGRINI RP. LEGAL : FERNANDO DO CARMO PELEGRINI ENDEREÇO: RUA JOAO BORSATO 326 BAIRRO: PORTAO CEP: 81070160 - CURITIBA/PR ATIVIDADE/CLASSE ARMAZENAR: CORRELATO DISTRIBUIR: CORRELATO IMPORTAR: CORRELATO EMPRESA: KW INDÚSTRIA NACIONAL DE TECNOLOGIA ELETRÔNICA LTDA. epp CNPJ: 56.913.627/0001-98 PROCESSO: 00134.94/- AUTORIZ/MS: 1.02446.3 RP. TECNICO: ALEXANDRE KENJI YONEMURA RP. LEGAL : SERGIO SERAFIM AQUINO ENDEREÇO: AVENIDA AUGUSTO BARASSA, 1211 E 1241 BAIRRO: JARDIM JULIANA CEP: 13905411 - AMPARO/SP ATIVIDADE/CLASSE ARMAZENAR: CORRELATO DISTRIBUIR: CORRELATO EMBALAR: CORRELATO FABRICAR: CORRELATO PRODUZIR: CORRELATO TRANSPORTAR: CORRELATO EMPRESA: LIFETEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA CNPJ: 01.279.711/0001-00 PROCESSO: 03927.00/- AUTORIZ/MS: 8.00287.9 RP. TECNICO: SILVANEIDE VIEIRA FIGUEIROA RP. LEGAL : JO EBER PAZ DE ANDRADE ENDEREÇO: RUA ANA NERY, 1.798 BAIRRO: RIACHUELO CEP: 20960002 - RIO DE JANEIRO/RJ ATIVIDADE/CLASSE ARMAZENAR: CORRELATO DISTRIBUIR: CORRELATO EMBALAR: CORRELATO FABRICAR: CORRELATO EMPRESA: MALLINCKRODT DO BRASIL LTDA CNPJ: 30.153.811/0001-93 PROCESSO: 25351.012583/2003-13 AUTORIZ/MS: L6W113WW18W7 RP. TECNICO: JULIANA PRADO RP. LEGAL : ALBERTO EDUARDO RAMIREZ BASTIAS ENDEREÇO: AVENIDA DAS NAÇÕES UNIDAS, N° 23013 BAIRRO: VILA ALMEIDA CEP: 04795100 - SAO PAULO/SP ATIVIDADE/CLASSE ARMAZENAR: CORRELATO DISTRIBUIR: CORRELATO EXPORTAR: CORRELATO IMPORTAR: CORRELATO EMPRESA: MEDTRONIC COMERCIAL LTDA CNPJ: 01.772.798/0001-52 PROCESSO: 19095.97/- AUTORIZ/MS: 1.03391.9 RP. TECNICO: ALEXANDRE GONÇALVES RP. LEGAL : DAVID MARTIN MARKHAM NEALE ENDEREÇO: RUA JOAQUIM FLORIANO 100, 7º ANDAR BAIRRO: ITAIM BIBI CEP: 04534000 - SAO PAULO/SP ATIVIDADE/CLASSE DISTRIBUIR: CORRELATO EXPORTAR: CORRELATO IMPORTAR: CORRELATO EMPRESA: MERCANTIL ARAGUAIA LTDA CNPJ: 03.050.446/0001-19 PROCESSO: 25351.008515/2003-50 AUTORIZ/MS: U6L20LL37MM0 RP. TECNICO: ISABELA NUNES MOREIRA DE SOUSA RP. LEGAL : MARCOS AUGUSTO DE LIMA MAXIMO ENDEREÇO: PRAÇA C-113 N° 53, QUADRA 344, LOTE 04 BAIRRO: JARDIM AMERICA CEP: 74250080 - GOIANIA/GO ATIVIDADE/CLASSE DISTRIBUIR: CORRELATO EMPRESA: NORMED COMERCIO DE MATERIAIS CIRURGICOS LTDA CNPJ: 74.221.516/0001-00 PROCESSO: 07725.99/- AUTORIZ/MS: 1.04109.2 RP. TECNICO: SILVIA HELENA CASTELLO DE MORAES RP. LEGAL : JOSÉ ANTONIO TEODORO LARA ENDEREÇO: RUA FRANCISCO OTAVIANO 111 BAIRRO: JARDIM CHAPADÃO CEP: 13070056 - CAMPINAS/SP 1 Nº 74, terça-feira, 19 de abril de 2005 ATIVIDADE/CLASSE ARMAZENAR: CORRELATO DISTRIBUIR: CORRELATO EXPEDIR: CORRELATO EXPORTAR: CORRELATO IMPORTAR: CORRELATO TRANSPORTAR: CORRELATO EMPRESA: NOVA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CNPJ: 02.608.627/0001-55 PROCESSO: 41799./- AUTORIZ/MS: 8.00050.9 RP. TECNICO: MARIA DE FÁTIMA VICTORIA COSTA CAETANO RP. LEGAL : NILSON MENEZES ENDEREÇO: AV. JERÔNIMO MONTEIRO, 1000 - SALA 807 BAIRRO: CENTRO CEP: 29010004 - VITORIA/ES ATIVIDADE/CLASSE ARMAZENAR: CORRELATO DISTRIBUIR: CORRELATO EXPORTAR: CORRELATO IMPORTAR: CORRELATO EMPRESA: ORTHOHEAD INSTRUMENTAIS E IMPLANTES CIRÚRGICOS LTDA. CNPJ: 03.204.058/0001-45 PROCESSO: 25002.000545/2002-00 AUTORIZ/MS: PXH2YW0011W2 RP. TECNICO: CLÁUDIO FERNANDO PEGURIN LIBÓRIO RP. LEGAL : GLÁUCIO PEGURIN LIBÓRIO ENDEREÇO: RUA RUI BARBOSA, 747 COMERCIAL "A", TÉRREO BAIRRO: DE FÁTIMA CEP: 29160813 - SERRA/ES ATIVIDADE/CLASSE ARMAZENAR: CORRELATO DISTRIBUIR: CORRELATO IMPORTAR: CORRELATO TRANSPORTAR: CORRELATO EMPRESA: RICHARDS DO BRASIL PRODUTOS CIRURGICOS LTDA CNPJ: 48.767.628/0001-43 PROCESSO: 25000.111329/0- AUTORIZ/MS: 1.01735.5 RP. TECNICO: ANA CRISTINA LAVRAS MARUCA RP. LEGAL : RICARDO FREIRE MACHADO ENDEREÇO: AV. DR. DIB SAUAIA NETO 1492, PISO SUPERIOR BAIRRO: ALPHAVILLE EMPRESARIAL CEP: 06455040 - BARUERI/SP ATIVIDADE/CLASSE DISTRIBUIR: CORRELATO IMPORTAR: CORRELATO EMPRESA: STARMED ARTIGOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA CNPJ: 02.223.342/0001-04 PROCESSO: 02059.500/- AUTORIZ/MS: 8.00415.0 RP. TECNICO: GEORGINE CARNIEL PEREIRA DE DEUS RP. LEGAL : GERSINO ELIAS GESSELE ENDEREÇO: RUA ALCINO GUANABARA 37 BAIRRO: VILA HAUER CEP: 81610110 - CURITIBA/PR ATIVIDADE/CLASSE ARMAZENAR: CORRELATO DISTRIBUIR: CORRELATO EXPEDIR: CORRELATO EXPORTAR: CORRELATO IMPORTAR: CORRELATO TRANSPORTAR: CORRELATO EMPRESA: TECNO-DESIGN INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA CNPJ: 74.451.378/0001-48 PROCESSO: 25351.220580/2002-71 AUTORIZ/MS: 6W340MM84115 RP. TECNICO: ANDRÉ MORACA RP. LEGAL : REINALDO BONIZI ENDEREÇO: RUA YOSHIMARA MINAMOTO 1195 BAIRRO: JARDIM FIM DE SEMANA CEP: 05847620 - SAO PAULO/SP ATIVIDADE/CLASSE ARMAZENAR: CORRELATO DISTRIBUIR: CORRELATO EMBALAR: CORRELATO EXPEDIR: CORRELATO FABRICAR: CORRELATO REEMBALAR: CORRELATO EMPRESA: TRAUMINAS DISTRIBUIDORA DE MAT.CIRURG.HOSPITALARES LTDA CNPJ: 41.721.051/0001-90 PROCESSO: 28660.99/- AUTORIZ/MS: 1.04465.1 RP. TECNICO: ALESSANDRO AUDRIN PINHEIRO RP. LEGAL : ANGELA MARIA FERREIRA BARBOSA ENDEREÇO: RUA MARECHAL DEODORO 79 BAIRRO: FLORESTA CEP: 30150110 - BELO HORIZONTE/MG ATIVIDADE/CLASSE DISTRIBUIR: CORRELATO IMPORTAR: CORRELATO EMPRESA: VISTATEK PRODUTOS OTICOS LTDA CNPJ: 58.652.728/0001-88 PROCESSO: 25351.012694/2003-20 AUTORIZ/MS: 85534072LWH7 RP. TECNICO: SANDRA MICHEL NAKHLE RP. LEGAL : ANTONIO MANUEL AZEVEDO ENDEREÇO: RUA WISARD 410 BAIRRO: VILA MADALENA CEP: 05434000 - SAO PAULO/SP ATIVIDADE/CLASSE DISTRIBUIR: CORRELATO IMPORTAR: CORRELATO ____________ Total de Empresas : 23 <!ID632269-0> RESOLUÇÃO-RE Nº 923, DE 18 DE ABRIL DE 2005 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº. 29, de 1º de fevereiro de 2005, considerando o disposto no § 3° do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n° 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000; considerando o art. 2º, da Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976, resolve: Art. 1º Conceder os pedidos de autorização de funcionamento das empresas constantes no anexo desta resolução. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA ANEXO AFE DE PRODUTOS PARA A SAÚDE ______________________________________________________ EMPRESA: HOUSE MED COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA CNPJ: 01.012.073/0001-66 PROCESSO: 25351.006892/2005-16 AUTORIZ/MS: KGWH044X6HL6 RP. TECNICO: TAMARA DA NÓBREGA RP. LEGAL : WAGNER SENNA DA SILVEIRA ENDEREÇO: RUA SAO FRANCISCO XAVIER, 352 LOJA B BAIRRO: MARACANA CEP: 20550013 - RIO DE JANEIRO/RJ ATIVIDADE/CLASSE DISTRIBUIR: CORRELATO TRANSPORTAR: CORRELATO EMPRESA: POLYVISION LENTES DE CONTATO LTDA CNPJ: 93.938.173/0001-36 PROCESSO: 25351.002205/2005-93 AUTORIZ/MS: M655H6MX8L9W RP. TECNICO: FABIANO BITELO WOLOSKI RP. LEGAL : OTÁVIO JACOB FLACH ENDEREÇO: AV. CRISTOVÃO COLOMBO 2185, CONJ. 207 BAIRRO: FLORESTA CEP: 90560005 - PORTO ALEGRE/RS ATIVIDADE/CLASSE ARMAZENAR: CORRELATO DISTRIBUIR: CORRELATO EXPEDIR: CORRELATO EMPRESA: UNIFARMA GESTÃO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS LTDA CNPJ: 05.798.383/0001-09 PROCESSO: 25351.018119/2005-01 AUTORIZ/MS: P645M8X0Y2X1 RP. TECNICO: RENATO YUDI TAKENAKA RP. LEGAL : EVELYN RITA IDO ENDEREÇO: RUA MIGUEL ROMANO, N° 01 BAIRRO: CENTRO CEP: 07012060 - GUARULHOS/SP ATIVIDADE/CLASSE ARMAZENAR: CORRELATO DISTRIBUIR: CORRELATO EXPEDIR: CORRELATO ____________ Total de Empresas : 3 <!ID632270-0> RESOLUÇÃO-RE Nº 924, DE 18 DE ABRIL DE 2005 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria n.º 29, de 1° de fevereiro de 2005, considerando o art. 7º, inciso X da Lei n. 9.782, de 26 de janeiro de 1999; considerando o § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000; considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área farmacêutica, pelo Centro de Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo, resolve: Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a renovação de Certificação de Boas Práticas de Fabricação. Art. 2º A presente renovação de Certificação terá validade de 1 (um) ano a partir da sua publicação. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA 45 ISSN 1677-7042 ANEXO EMPRESA: Aventis Pharma Ltda. CNPJ: 02.685.377/0008-23 ENDEREÇO: Rua Conde Domingos Papais N.º 413 BAIRRO: Areião CEP: 06613-010 MUNICÍPIO: Suzano UF: SP Autorização de Funcionamento n.º: 101.300-3 Autorização de Funcionamento Especial n.º: 1.20.167-1 Certificado de Boas Práticas para a Linha de Produção / Formas Farmacêuticas: Injetáveis: Soluções parenterais de pequeno volume (com e sem esterilização final). Incluindo, ainda: Antibióticos não penicilínicos e não cefalosporínicos: Soluções parenterais de pequeno volume (com e sem esterilização final). Produtos sujeitos a controle especial: Soluções parenterais de pequeno volume (com e sem esterilização final). <!ID632271-0> RESOLUÇÃO-RE Nº 925, DE 18 DE ABRIL DE 2005 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria n.º 29, de 1° de fevereiro de 2005, considerando o art. 7º, inciso X da Lei n. 9.782, de 26 de janeiro de 1999; considerando o § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000; considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área farmacêutica, pela Vigilância Sanitária do Estado do Rio Grande do Sul, resolve: Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação. Art. 2º A presente Certificação terá validade de 1 (um) ano a partir da sua publicação. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA ANEXO EMPRESA: Indústria Farmacêutica Texon Ltda. CNPJ: 92.927.094/0001-67 ENDEREÇO: Rua José Garibaldi N.º 1230 BAIRRO: Tarumã CEP: 94410-100 MUNICÍPIO: Viamão UF: RS Autorização de Funcionamento n.º: 1.00073-1 Certificado de Boas Práticas para a Linha de Produção / Forma Farmacêutica: Injetáveis: Soluções parenterais de grande volume (com esterilização final). <!ID632272-0> RESOLUÇÃO-RE Nº 926, DE 18 DE ABRIL DE 2005 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria n.º 29, de 1° de fevereiro de 2005, considerando o art. 7º, inciso X da Lei n. 9.782, de 26 de janeiro de 1999; considerando o § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000; considerando a solicitação de inspeção pela empresa Novartis Biociências S/A, CNPJ n.º 56.994.502/0098-62, Autorização de Funcionamento n.º 1.00068-5; considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área farmacêutica, resolve: Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a renovação de Certificação de Boas Práticas de Fabricação para fins de exportação para o Brasil. Art. 2º A presente renovação de Certificação terá validade de 1 (um) ano a partir da sua publicação. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA ANEXO RAZÃO SOCIAL: Noven Pharmaceuticals, INC. ENDEREÇO: 11960 Southwest 144th Street, Miami PAÍS: Estados Unidos da América Certificado de Boas Práticas de Fabricação para a Linha de Produção / Forma Farmacêutica: Sólidos hormonais: Adesivos transdérmicos. <!ID632273-0> RESOLUÇÃO-RE Nº 927, DE 18 DE ABRIL DE 2005 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria n.º 29, de 1° de fevereiro de 2005, 46 ISSN 1677-7042 considerando o art. 7º, inciso X da Lei n. 9.782, de 26 de janeiro de 1999; considerando o § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000; considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área farmacêutica, pela Vigilância Sanitária do Estado de Minas Gerais, resolve: Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação. Art. 2º A presente Certificação terá validade de 1 (um) ano a partir da sua publicação. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA 1 <!ID632276-0> O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 29, do Diretor-Presidente, de 1º de fevereiro de 2005; considerando o disposto no § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000; republicada em 22 de dezembro de 2000; considerando o art. 4º da Resolução nº 444, de 31 de agosto de 1999, resolve: Art. 1º Indeferir a Autorização de Modelo, para equipamento eletromédico, na conformidade da relação anexa. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO EMPRESA: Pharmascience Laboratórios Ltda. CNPJ: 25.773.037/0001-83 ENDEREÇO: Rua D N.º 640 BAIRRO: Jardim Piemonte CEP: 32680-510 MUNICÍPIO: Betim UF: MG Autorização de Funcionamento n.º: 1.01.717-3 Certificado de Boas Práticas para as Linhas de Produção / Formas Farmacêuticas: Sólidos: Comprimidos, comprimidos revestidos, drágeas, cápsulas e pós. Semi-sólidos: Pomadas e cremes. Líquidos: Xaropes, soluções e suspensões. Incluindo, ainda: Antibióticos não penicilínicos e não cefalosporínicos: Comprimidos, comprimidos revestidos, cápsulas e pós. <!ID632274-0> RESOLUÇÃO-RE Nº 928, DE 18 DE ABRIL DE 2005 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria n.º 29, de 1° de fevereiro de 2005, considerando o art. 7º, inciso X da Lei n. 9.782, de 26 de janeiro de 1999; considerando o § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000; considerando a solicitação de inspeção pela empresa considerando a solicitação de inspeção pela empresa Produtos Roche Químicos e Farmacêuticos S.A., CNPJ n.º 33.009.945/0023-39, Autorização de Funcionamento n.º 1.00100-4; considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área farmacêutica, resolve: Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a renovação de Certificação de Boas Práticas de Fabricação para fins de exportação para o Brasil. Art. 2º A presente renovação de Certificação terá validade de 1 (um) ano a partir da sua publicação. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA ANEXO RAZÃO SOCIAL: Roche S.p.A. ENDEREÇO: Via Morelli, 2 - I 20090, Segrate, Milão PAÍS: Itália Certificado de Boas Práticas para a Linha de Produção / Formas Farmacêuticas: Sólidos: Comprimidos, comprimidos revestidos e cápsulas. <!ID632275-0> RESOLUÇÃO-RE Nº 929, DE 18 DE ABRIL DE 2005 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria n.º 29, de 1° de fevereiro de 2005, considerando o art. 7º, inciso X da Lei n. 9.782, de 26 de janeiro de 1999; considerando o § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000; considerando a solicitação de inspeção pela empresa BristolMyers Squibb Farmacêutica Ltda., CNPJ n.º 56.998.982/0001-07, Autorização de Funcionamento n.º 1.00180-00 e Autorização de Funcionamento Especial n.º 1.20.271-1; considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área farmacêutica, resolve: Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a renovação de Certificação de Boas Práticas de Fabricação para fins de exportação para o Brasil. Art. 2º A presente renovação de Certificação terá validade de 1 (um) ano a partir da sua publicação. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA ANEXO RAZÃO SOCIAL: R.P. Scherer GmbH & Co. KG ENDEREÇO: Gammelsbacher Strasse 2, 69412, Eberbach / Baden PAÍS: Alemanha Certificado de Boas Práticas para a Linha de Produção / Forma Farmacêutica: Sólidos: Cápsulas gelatinosas moles. Incluindo, ainda: Oncológicos: Cápsulas gelatinosas moles. Produtos sujeitos a controle especial: Cápsulas gelatinosas moles. RESOLUÇÃO-RE Nº 930, DE 18 DE ABRIL DE 2005 VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA ANEXO NOME DA EMPRESA AUTORIZAÇÃO NOME TÉCNICO NUMERO DO PROCESSO NOME COMERCIAL LOCAL DE FABRICAÇÃO MODELO(s) DO PRODUTO CLASSE REGISTRO PETIÇÃO(ÕES) _____________________________________________________ BIOTRONIK INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. 8.02243-9 Programador de Dispositivos Implantaveis 25351.041315/2003-17 SISTEMA DE PROGRAMAÇÃO E MONITORAÇÃO PARA MARCAPASSOS CARDÍACOS E CARDIOVERSORES/DESFIBRILADORES IMPLANTÁVEIS FABRICANTE : Biotronik GmbH & CO - DINAMARCA FABRICANTE : Biotronik GmbH & CO - ALEMANHA DISTRIBUIDOR : Biotronik GmbH & CO - DINAMARCA DISTRIBUIDOR : Biotronik GmbH & CO - ALEMANHA TMS 1000 CLASSE : III 10192030087 AUTORIZAÇÃO DE MODELO 01 - Indeferido por estar em desacordo com a Legislação vigente. MOTIVO(S): Consulte a Situação de Processos no site: http://www.anvisa.gov.br ____________ Total de Empresas : 1 <!ID632277-0> RESOLUÇÃO-RE Nº 931, DE 18 DE ABRIL DE 2005 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 29, do Diretor-Presidente, de 1º de fevereiro de 2005; considerando o disposto no § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000, resolve: Art. 1° Conceder o Registro, o Cadastramento, a Revalidação e a Retificação de Registro dos Produtos para a Saúde, na conformidade da relação anexa. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA ANEXO NOME DA EMPRESA AUTORIZAÇÃO NOME TÉCNICO NUMERO DO PROCESSO NOME COMERCIAL LOCAL DE FABRICAÇÃO MODELO(s) DO PRODUTO CLASSE REGISTRO PETIÇÃO(ÕES) _______________________________________________________ 3M DO BRASIL LTDA 1.00207-5 Curativo 25000.005870/98-00 CURATIVO ALGINATO TEGAGEN HI FABRICANTE : 3M - REINO UNIDO Embalagem individual esteril, acondicionada em caixa com 05 unidades CLASSE : II 10002070112 8419 - Retificação de Publicação em Produtos para Saúde - ANVISA 8033 - Revalidação de Registro de Material de Uso Médico -------------------------------------------------------------------------------ABBOTT LABORATORIOS DO BRASIL LTDA 8.01465-0 Padroes/Calibrad/Controles/Mat.Refer/Bioindicador 25351.003265/2005-23 AXSYM TROPONIN-I ADV STANDARD CALIBRATORS / AXSYM TROPONIN-I ADV CALIBRADORES PADRAO FABRICANTE : ABBOTT LABORATORIES - ESTADOS UNIDOS Nº 74, terça-feira, 19 de abril de 2005 6 Frascos de Calibradores contendo 4,0 ml cada sendo: Calibrador A (0,00 ng/mL), Calibrador B (0,38 ng/mL), Calibrador C (1,90 ng/ml), Calibrador D (2,85 ng/mL), Calibrador E (7,59 ng/mL), Calibrador F (22,78 ng/mL) CLASSE : B 80146501230 8002 - Registro de Produtos para Diagnósticos de Uso In Vitro, IMPORTADO -------------------------------------------------------------------------------ALLERGAN PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA 8.01436-0 "Scanner" Fluorescente 25000.035251/99-40 AMO LAMINAR FLOW METAL TIP WRENCH ROSQUEADOR DE METAL DE PONTEIRA FABRICANTE : Allergan Inc - ESTADOS UNIDOS Embalagem contendo 25 envelopes contendo cada um, 01 rosqueador de ìmetal de ponteira nao esteril CLASSE : II 10014780054 8033 - Revalidação de Registro de MATERIAL de Uso Médico -------------------------------------------------------------------------------BECTON DICKINSON INDS CIRURGICAS LTDA 1.00334-3 Meios de Cultura Dessecados ou Preparados 25351.000633/00-79 MEIO DE CULTURA DESIDRATADOS SELETIVOS PARADETERMINADOS GRUPOS DE MICRORGANISMOS FABRICANTE : BECTON DICKINSON AND COMPANY - ESTADOS UNIDOS APT Agar - 500g;APT Broth - 500g;Acetate Differencial Agar 500g;B12 Culture Agar USP - 100g;Bile Esculin Agar - 500g, 100g;Bile Esculin Agar Base - 500g;Bile Esculin Azide Agar - 100g, 500g ou 2 Kg;Candida BCG Agar Base - 500g;Cetrimide Agar Base - 500g;Columbia CNA Agar - 500g ou 2Kg;Czapek Dox Broth 500g;Czapek Solution Agar - 500g;DRBC Agar - 500g;Desoxycholate Agar - 500g;Dextrose Starch Agar - 500g;Differential Reinforced Clostridial Agar - 500g;Fletcher Medium Base - 500g;Hektoen Enteric Agar - 100g, 500g, 2Kg e 10Kg;KF Streptococcus Agar 500g;KF Streptococcus Broth - 500g;Lactobacilli MRS Agar 500g;Lactobacilli MRS Broth - 500g, 2KG ou 10Kg;Leptospira Medium Base EMJH - 500g;M Staphylococcus Broth - 500g;MacConkey Agar - 500g, 2Kg ou 10Kg;MacConkey Sem Sal - 500g ou 10Kg;MacConkey Sorbitol Agar - 500g;Malonate Broth - 500g;Malonate Broth Modified - 500g;Malt Extract - 500g ou 10Kg;Mannitol Salt Agar - 500g ou 100g;McBride Listeria Agar - 500g;Micro Assay Culture Agar - 500g ou 100g;Micro Inoculum Broth - 500g;Middlebrook 7H10 Agar - 500g;Middlebrook 7H9 Broth - 500g;Mitis Salivarius Agar - 500g;Mycobacteria 7H11 Agar - 500g;Oatmeal Agar - 500g;Phenylalanine Agar - 100g ou 500g;Potato Dextrose Broth - 500g;Potato Infusion Agar - 500g;Pseudomonas Agar F 500g;Pseudomonas Agar P - 500g;Pseudomonas Isolation Agar 500g;Rappaport-Vassiliadis (MSRV) Medium Semisolid Modification - 500g;Reinforced Clostridial Medium - 500g;Rogosa SL Agar 500g;Rogosa SL Broth - 500g;Rose Bengal Agar Base - 500g;SF Medium - 500g;SIM Medium 500g;SS Agar - 500g, 100g, 2KG ou 10Kg;Sabouraud Agar Modified 500g ou 2Kg;Spirit Blue Agar 500g ou 100g;Stock Culture Agar - 500g;TSA Blood Agar Base 500g, 2Kg ou 10Kg;Tetrathionate Broth Base - 500g ou 2Kg;Tinsdale Base - 500g;Todd Hewit Broth - 500g, 100g, 2Kg ou 10kg;Tryptic Soy Blood Agar Base EH - 500g ou 10Kg;Tryptic Soy Blood Agar Base n°2 - 500g ou 10Kg;VJ Agar - 500g ou 100g;Veal Infusion Agar - 500g;Veal Infusion Broth - 500g ou 10Kg;XLD Agar - 100g, 500g, 2Kg ou 10Kg;XLT4 Agar Base - 500g;YM Agar - 500g;Yeast Morphology Agar - 100g;Ym Broth 500g ou 10Kg CLASSE : B 10033430254 8015 - Revalidação de Registro de Familia de Produtos para Diagnósticos de Uso In Vitro Nacional e Importado Caneta Para Injecao de Insulina 25000.017507/93-14 INJETOR AUTOMATICO PARA SERINGA DE INSULINA INJECT EASY FABRICANTE : BECTON DICKINSON AND COMPANY - ESTADOS UNIDOS Caixa contendo 01 Injetor sem seringa, com a configuracao de caneta CLASSE : II 10033430257 8033 - Revalidação de Registro de MATERIAL de Uso Médico Deteccao/Quantif.Antig.Antic.Virus Respiratorio 25351.004495/200518 DIRECTIGEN EZ RSV FABRICANTE : BECTON DICKINSON AND COMPANY - ESTADOS UNIDOS kit para 30 testes CLASSE : C 10033430396 8002 - Registro de Produtos para Diagnósticos de Uso In Vitro, IMPORTADO Deteccao/Quantif.Antig.Antic.Virus Respiratorio 25351.004531/200535 DIRECTIGEN FLU A + B FABRICANTE : BECTON DICKINSON AND COMPANY - ESTADOS UNIDOS Kit para 20 testes CLASSE : C 10033430397 8002 - Registro de Produtos para Diagnósticos de Uso In Vitro, IMPORTADO -------------------------------------------------------------------------------BIO ENGENHARIA E INDUSTRIA DE IMPLANTES 8.00367-5 Misturador de Cimento Ortopedico 25351.228709/2004-51 MISTURADOR DE CIMENTO ORTOPÉDICO A VÁCUO FABRICANTE : BIO ENGENHARIA E INDUSTRIA DE IMPLANTES - BRASIL CLASSE : II 80036750016 8028 - Registro de Material de Uso Médico NACIONAL -------------------------------------------------------------------------------- Nº 74, terça-feira, 19 de abril de 2005 BOSTON SCIENTIFIC DO BRASIL LTDA 1.03413-5 Guia Para Introducao de Cateteres 25351.145133/2004-97 FASGUIDE GUIA PARA MICROCATER FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC CORPORATION - ESTADOS UNIDOS DISTRIBUIDOR : BOSTON SCIENTIFIC INTERNATIONAL B V HOLANDA DISTRIBUIDOR : BOSTON SCIENTIFIC CORPORATION - ESTADOS UNIDOS Códigos: 710601; 710602; 710603; 710604 CLASSE : II 10341350376 8027 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico IMPORTADO Fio Guia 25351.146860/2004-71 PINNACLE DESTINATION BAINHA GUIA RENAL FABRICANTE : TERUMO MEDICAL CORPORATION - ESTADOS UNIDOS DISTRIBUIDOR : BOSTON SCIENTIFIC INTERNATIONAL B V HOLANDA DISTRIBUIDOR : TERUMO CORPORATION, ASHITAKA PLANT - ESTADOS UNIDOS 15-570; 15-571; 15-572; 15-573; 15-573; 15-574; 15-575 CLASSE : II 10341350377 8027 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico IMPORTADO Filtro Para Sangue/Filtro Arterial 25351.149042/2004-21 SISTEMA FILTERWIRE EZ FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC INTERNATIONAL B V HOLANDA FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC CORPORATION - ESTADOS UNIDOS DISTRIBUIDOR : BOSTON SCIENTIFIC CORPORATION - ESTADOS UNIDOS Códigos: 20105-190; 20105-300; 20100-399; 20100-400 CLASSE : IV 10341350378 8026 - Registro de Material de Uso Médico IMPORTADO -------------------------------------------------------------------------------BRAILE BIOMEDICA IND COM E REPRESENTACOES S/A 1.01590-3 Kit para Autotransfusao 25000.015181/92-37 CONJUNTO PARA AUTOTRANSFUSAO BRAILE FABRICANTE : BRAILE BIOMEDICA IND COM E REPRESENTACOES S/A - BRASIL Embalagem contendo 01 Conjunto de Autotransfusao, esteril e apirogenico, composto de 1 Reservatorio de plastico transparente, com capacidade para 1000mL, Filtro desborbulhador, Tubo de PVC CLASSE : II 10159030028 8033 - Revalidação de Registro de MATERIAL de Uso Médico -------------------------------------------------------------------------------CEI COM EXP E IMP DE MATERIAIS MEDICOS LTDA 1.023440 Cateteres 25351.039634/2004-35 CATETER VENOSO CENTRAL DE IMPLANTE PERIFERICO PICC VYGON FABRICANTE : VYGON LABORATORIES - ALEMANHA DISTRIBUIDOR : CEI Comércio Exportação Importação de Materiais Médicos Ltda - ESTADOS UNIDOS 1284.00, 1294.13/14/15/245; 1261.20; 1252.30; 1253.30; 1254.20; 1252.50; 1253.601254.60 CLASSE : IV 10234400066 8027 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico IMPORTADO -------------------------------------------------------------------------------DADE BEHRING LTDA 1.03211-7 Deteccao ou Quantific.de Proteinas Especificas 25351.002962/200567 N LATEX STFR FABRICANTE : DADE BEHRING GMBH - ALEMANHA 3 frascos com 2ml cada CLASSE : B 10321170852 8002 - Registro de Produtos para Diagnósticos de Uso In Vitro, IMPORTADO Padroes/Calibrad/Controles/Mat.Refer/Bioindicador 25351.011623/2005-71 CALIBRADOR DE HCG-DIMENSION FABRICANTE : DADE BEHRING INC - ESTADOS UNIDOS 10 calibradores de 2ml cada. Níveis 1, 2, 3, 4 e 5. CLASSE : B 10321170853 8002 - Registro de Produtos para Diagnósticos de Uso In Vitro, IMPORTADO Reagentes P/Deteccao ou Quantificacao de Enzimas 25351.011642/2005-06 BERICHROM PLASMINOGENIO FABRICANTE : DADE BEHRING GMBH - ALEMANHA 3x para 2ml de Substrato de Plasmina 3x para 5ml de Reagente de Estreptoquinase CLASSE : B 10321170854 8002 - Registro de Produtos para Diagnósticos de Uso In Vitro, IMPORTADO -------------------------------------------------------------------------------DENTSPLY INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. 8.01968-8 Equip p/ Profilaxia Odont Bicarb Sodio/Ultra-Som 25351.208015/2004-05 CAVITRON SELECT FABRICANTE : Dentsply Professional - ESTADOS UNIDOS 1 DISTRIBUIDOR : Dentsply Professional - ESTADOS UNIDOS CLASSE : II 80196880205 8049 - Registro de Equipamento IMPORTADO, de Médio e Pequeno Porte -------------------------------------------------------------------------------FRESENIUS MEDICAL CARE LTDA 8.01339-5 Equipo de Transferencia 25351.154227/2004-57 DIALESTEROL NEONATAL FABRICANTE : FRESENIUS MEDICAL CARE LTDA - BRASIL DISTRIBUIDOR : FRESENIUS MEDICAL CARE LTDA - BRASIL Dialesteril Neonatal CLASSE : II 80133950052 8028 - Registro de Material de Uso Médico NACIONAL -------------------------------------------------------------------------------GIGANTE RECEM NASCIDO IND COM E REPR LTDA 1.022874 Tenda de Oxigenio 25351.180006/2004-34 CAPACETE GRN FABRICANTE : GIGANTE RECEM NASCIDO IND COM E REPR LTDA - BRASIL CP-1 / CP-2 / CP-3 / CP-4 / CP-5 / CP-1C / CP-2C / CP-3C / CLASSE : II 10228740019 8029 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico NACIONAL -------------------------------------------------------------------------------GNATUS EQUIPAMENTOS MEDICO ODONTOLOGICOS LTDA 1.02290-3 Mocho Odontologico 25351.017078/2005-27 MOCHO ODONTOLOGICO FABRICANTE : GNATUS EQUIPAMENTOS MEDICO ODONTOLOGICOS LTDA - BRASIL DISTRIBUIDOR : GNATUS EQUIPAMENTOS MEDICO ODONTOLOGICOS LTDA - BRASIL SYNCRUS; SYNCRUS GL; SYNCRUS GLX; SYNCRUS TOP; SYNCRUS TOP GL CLASSE : I 10229039028 8057 - Cadastramento (isenção) de Equipamento para Saúde NACIONAL Refletores Odontologicos 25351.017092/2005-21 REFLETOR ODONTOLOGICO FABRICANTE : GNATUS EQUIPAMENTOS MEDICO ODONTOLOGICOS LTDA - BRASIL DISTRIBUIDOR : GNATUS EQUIPAMENTOS MEDICO ODONTOLOGICOS LTDA - BRASIL ARTUS; PERSUS; STORUS; SYNCRUS; SYNCRUS LD CLASSE : I 10229039029 8057 - Cadastramento (isenção) de Equipamento para Saúde NACIONAL -------------------------------------------------------------------------------GOLD ANALISA DIAGNÓSTICA LTDA 8.00222-3 Padroes/Calibrad/Controles/Mat.Refer/Bioindicador 25351.148555/2004-14 CALIBRADOR CAT.410 FABRICANTE : BIOSYSTEMS S/A - ESPANHA Embalagem Mini: 1 x 5 ml Embalagem Normal: 5 x 5 ml CLASSE : B 80022230122 883 - Reconsideração de Indeferimento - PRODUTOS PARA SAÚDE 8002 - Registro de Produtos para Diagnósticos de Uso In Vitro, IMPORTADO Padroes/Calibrad/Controles/Mat.Refer/Bioindicador 25351.148499/2004-18 URINA CONTROLE CAT.499 FABRICANTE : BIOSYSTEMS S/A - ESPANHA Embalagem Especial: 10 x 20 ml Embalagem Mini: 1 x 20 ml Embalagem Normal: 5 x 20 ml CLASSE : B 80022230123 883 - Reconsideração de Indeferimento - PRODUTOS PARA SAÚDE 8002 - Registro de Produtos para Diagnósticos de Uso In Vitro, IMPORTADO Deteccao ou Quantific.de Proteinas Especificas 25351.159622/200426 FR - TURBIDIMETRIA CAT 471 FABRICANTE : BIOSYSTEMS S/A - ESPANHA Bulk: Padrão FR: 30 x 3 ml / Látex FR: 1 x 100 ml / Tampão: 1 x 900 ml Bulk: Padrão FR: 30 x 3 ml / Látex FR: 1 x 200 ml / Tampão: 1 x 800 ml Padrão FR: 1 x 3 ml / Látex FR: 1 x 2 ml / Tampão: 1 x 18 ml Padrão FR: 1 x 3 ml / Látex FR: 1 x 20 ml / Tampão: 1 x 180 ml Padrão FR: 1 x 3 ml / Látex FR: 1 x 5 ml / Tampão: 1 x 45 ml Padrão FR: 1 x 3 ml / Látex FR: 2 x 20 ml / Tampão: 2 x 180 ml CLASSE : B 80022230124 883 - Reconsideração de Indeferimento - PRODUTOS PARA SAÚDE 8002 - Registro de Produtos para Diagnósticos de Uso In Vitro, IMPORTADO -------------------------------------------------------------------------------INCOMEPE IND. E COM. EXP E IMP. DE MAT. CIRURG. LT 1.03952-7 Proteses de Quadril 25000.021228/99-50 PROTESE TOTAL DE QUADRIL TIPO MULLER HASTE AUTOBLOCANTE INTERCAMBIAVEL INCOMEPE FABRICANTE : INCOMEPE IND. E COM. EXP E IMP. DE MAT. CIRURG. LT - BRASIL ISSN 1677-7042 47 Embalagem individual esteril com 5.0mm, 7.5mm, 10.0mm, 12.5mm e 15.0mm de comprimento CLASSE : III 10395270010 8033 - Revalidação de Registro de MATERIAL de Uso Médico -------------------------------------------------------------------------------INTERTECH INDÚSTRIA E COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO,EXPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA8.02201-3 Campo Cirurgico 25351.052925/2005-08 CAMPO PARA LASIK MONOCULAR SMS INTERTECH FABRICANTE : INTERTECH INDÚSTRIA E COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO,EXPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA - BRASIL CAMPO PARA LASIK MONOCULAR - SMS -INTERTECH 82 cm x 50 cm, furo oval 11,5 x 10 cm, adesivo 17,5 x 15 cm. CLASSE : I 80220130001 8028 - Registro de Material de Uso Médico NACIONAL Campo Cirurgico 25351.052942/2005-37 CAMPO PARA LASIK MONOCULAR TNT INTERTECH FABRICANTE : INTERTECH INDÚSTRIA E COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO,EXPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA - BRASIL CAMPO PARA LASIK MONOCULAR -TNT- INTERTECH 82 x 50 cm, Furo Oval 11,5 x 10 cm, Adesivo 17,5 x 15 cm. CLASSE : I 80220130002 8028 - Registro de Material de Uso Médico NACIONAL Campo Cirurgico 25351.052983/2005-23 CAMPO PARA LASIK BINOCULAR TNT INTERTECH FABRICANTE : INTERTECH INDÚSTRIA E COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO,EXPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA - BRASIL CAMPO PRA LASIK BINOCULAR - TNT - 82 X 50 cm, Furo Oval 19 X 9,5 cm, Adesivo 24 X 15 cm. CLASSE : I 80220130003 8028 - Registro de Material de Uso Médico NACIONAL Campo Cirurgico 25351.052994/2005-11 CAMPO PARA LASIK BINOCULAR SMS INTERTECH FABRICANTE : INTERTECH INDÚSTRIA E COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO,EXPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA - BRASIL CAMPO PARA LASIK BINOCULAR - SMS - INTERTECH 82 X 50 cm, Furo Oval 19 X 9,5 cm, Adesivo 24 X 15 cm. CLASSE : I 80220130004 8028 - Registro de Material de Uso Médico NACIONAL -------------------------------------------------------------------------------J RUETTE COMERCIAL IMP EXP LTDA 1.02262-7 Bolsas Coletoras 25351.038374/2005-61 BOLSA COLETORA DE URINA FREE-BAC FABRICANTE : CHANGSHU SENLIN MEDICAL APPLIANCE CO LTD - CHINA 2000 ML CLASSE : II 10226270016 8026 - Registro de Material de Uso Médico IMPORTADO Dispositivos Para Incontinencia Urinaria 25351.049095/2005-23 SONDA DE FOLEY DE LÁTEX DE 2 E 3 VIAS COM BALÃO FREE-BAC FABRICANTE : WELL LEAD MEDICAL INSTRUMENTS CO LTD - CHINA Vias: 2 e 3; Capacidade: 3ml, 5ml, 30ml. Tamanhos (mm): 08, 10, 12, 14, 16, 18, 20, 22 e 24. CLASSE : II 10226270017 8027 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico IMPORTADO -------------------------------------------------------------------------------JOSE PEREIRA DE OLIVEIRA FILHO 8.00429-1 Deteccao ou Quantificacao Antig./Antic.Dengue 25351.001791/200559 SD BIOLINE DENGUE IGG/IGM FABRICANTE : STANDARD DIAGNOSTICS - COREIA DO SUL Kit para 25 testes CLASSE : C 80042910104 8002 - Registro de Produtos para Diagnósticos de Uso In Vitro, IMPORTADO -------------------------------------------------------------------------------JOÃOMED COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS LTDA 1.05100-6 Agulhas Descartaveis 25351.039107/2005-10 AGULHA DESCARTAVEL MEDICOR FABRICANTE : DISPOMEDICOR Rt - HUNGRIA 16G - 15G AGULHA DESCARTÁVEL MEDICOR 29G -28G -27G -26G - 25G - 24G -23G -22G -21G -20G -19G -18G -17G CLASSE : II 10296900024 8027 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico IMPORTADO -------------------------------------------------------------------------------LABTEST DIAGNOSTICA SA 1.00090-1 Padroes/Calibrad/Controles/Mat.Refer/Bioindicador 25351.004922/2005-50 FAMÍLIA: GLICOTROL LABTEST FABRICANTE : POINTE SCIENTIFIC INCORPORATED - ESTADOS UNIDOS 48 ISSN 1677-7042 Glicotrol: Glicotrol 1- 1x1,0 ml, Glicotrol 2- 1x1,0 ml/ Glicotrol 12x1,0 ml, Glicotrol 2- 2x1,0 ml/ Glicotrol 1- 3x 1,0 ml, Glicotrol 23x1,0 ml/ Glicotrol 1- 5x1,0 ml, Glicotrol 2- 5x1,0 ml Glicotrol 1: 1x1,0 ml/ 2x1,0 ml Glicotrol 2: 1x1,0 ml/ 2x1,0 ml CLASSE : B 10009010093 8017 - Registro de Familia de Produtos Para Diagnóstico de Uso In Vitro, IMPORTADO -------------------------------------------------------------------------------MALLINCKRODT DO BRASIL LTDA 8.01367-1 Curativo 25351.040731/2005-51 VENTEX FABRICANTE : KENDALL HEALTHCARE PRODUCT CO. - ESTADOS UNIDOS DISTRIBUIDOR : MALLINCKRODT MEDICAL SA DE CV - MEXICO DISTRIBUIDOR : COMERCIAL KENDALL CHILE LTDA - CHILE DISTRIBUIDOR : MALLINCKRODT MEDICAL ARGENTINA LTD - ARGENTINA DISTRIBUIDOR : KENDALL S/A PANAMA - PANAMA Ventex Wound Dressing 4-1/2polegada x 4-1/2 polegada; Ventex Vented Dressing 4-1/2 polegada x 4-1/2 polegada; Ventex Trail Pack 4-1/2 polegada x 4-1/2 polegada; Ventex Absorbent Dressing 3-3/4 polegada x 3-3/4 polegada; Ventex Wound Dressing 4-5/8 polegadas X 6-5/8 polegadas; Ventex Absorbent Dressing 3-7/8 polegadas x 5-7/8 polegadas; Ventex Wound Dressing 4-5/8 polegadas x 11-5/8 polegadas; Ventex Absorbent Dressing 3-7/8 polegadas x 10-7/8 polegadas; CLASSE : II 80136710121 8027 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico IMPORTADO -------------------------------------------------------------------------------MEDIVAX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 1.02596-1 Deteccao ou Quantif.de Processos Auto Imunes 25351.020053/200519 ANA HEp-2 TEST SYSTEM FABRICANTE : Bion Enterprises Ltda. - ESTADOS UNIDOS 10 x 12 cavidades (120 testes) 10 x 6 cavidades (60 testes) 33 x 12 cavidades (396 testes) CLASSE : B 10259610054 8002 - Registro de Produtos para Diagnósticos de Uso In Vitro, IMPORTADO -------------------------------------------------------------------------------MEDTRONIC COMERCIAL LTDA 1.03391-9 Kit de Aspiracao e Coleta de Sangue 25351.306542/2004-76 KIT DESCARTÁVEL PARA SISTEMA SEPARADOR DE PLAQUETAS AUTÓLOGO MAGELLAN MEDTRONIC FABRICANTE : Medtronic Perfusion Systems - ESTADOS UNIDOS DISTRIBUIDOR : Medtronic Inc. - ESTADOS UNIDOS DISTRIBUIDOR : Medtronic Europe S.A. - SUICA DISTRIBUIDOR : MALLINCKRODT B. V - HOLANDA CLASSE : II 10339190230 8026 - Registro de Material de Uso Médico IMPORTADO -------------------------------------------------------------------------------ORTHOLINE PRODUTOS MEDICOS LTDA 8.00734-2 Parafuso Implantavel Absorvivel 25351.065973/2004-77 PARAFUSO DE INTERFERENCIA ABSORVIVEL FABRICANTE : TEXTILE HI-TEC S.A - FRANÇA PLDL 07023 TB; PLDL 07028 ST; PLDL 08023 TB; PLDL 08028 ST; PLDL 09023 TB; PLDL 09028 ST; PLDL 10023 TB; PLDL 10028 ST;PLDL 11028 ST; PLDL 12028 ST; CLASSE : IV 80073420001 8027 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico IMPORTADO -------------------------------------------------------------------------------POLITEC IMPORTACAO E COMERCIO LTDA 1.01780-1 Cateteres 25351.197088/2004-56 CATETER DE DILATACAO POR BALAO COM REVESTIMENTO GLISSANDO - UROFORCE BARD FABRICANTE : C. R. Bard, Inc. - ESTADOS UNIDOS 888404 / 888406 / 888410 / 888504 / 888506 / 888510 / 888604 / 888606 / 888610 / 888704 / 888706 / 888710 /888804 / 888806 / 888810 / CLASSE : II 10178010110 8027 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico IMPORTADO Programador de Dispositivos Implantaveis 25351.207351/2004-22 PROGRAMADOR NEUROCYBERNETIC PROSTHESIS NCP 201 CYBERONICS FABRICANTE : CYBERONICS, iNC - ESTADOS UNIDOS DISTRIBUIDOR : CYBERONICS, iNC - ESTADOS UNIDOS CLASSE : IV 10178010111 8049 - Registro de Equipamento IMPORTADO, de Médio e Pequeno Porte -------------------------------------------------------------------------------ROCHE DIAGNOSTICA BRASIL LTDA 1.02874-1 Padroes/Calibrad/Controles/Mat.Refer/Bioindicador 25351.002878/2005-43 CALIBRADOR HB 1 Nº 74, terça-feira, 19 de abril de 2005 FABRICANTE : Roche Diagnostics GmBH - ALEMANHA 5 frascos de 1,2ml cada. CLASSE : B 10287410442 8002 - Registro de Produtos para Diagnósticos de Uso In Vitro, IMPORTADO -------------------------------------------------------------------------------ST JUDE MEDICAL BRASIL LTDA 1.03323-4 Valvula Cardiaca 25351.000876/2005-10 BIOPROTESE VALVAR CARDIACA SUPRA-ANULAR PORCINA AORTICA FABRICANTE : ST JUDE MEDICAL BRASIL LTDA - BRASIL DISTRIBUIDOR : ST JUDE MEDICAL BRASIL LTDA - BRASIL ESP-19; ESP-21; ESP-23; B10SP-19; B10SP-21; B10SP-23 CLASSE : IV 10332340138 8029 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico NACIONAL -------------------------------------------------------------------------------VILA PORTO INTERNATIONAL BUSINESS S/A 8.02206-1 Agulha Para Acupuntura 25351.048036/2005-38 AGULHA DESCARTAVEL DE ACUMPUTURA FABRICANTE : SUZHOU HUANQIU ACUPUNCTURE MEDICAL - CHINA 0,16mm X 12, 25, 30, 40, 50, 60, 75 e 100mm; 0,18mm X 12, 25, 30, 40, 50, 60, 75 e 100mm; 0,20mm X 12, 25, 30, 40, 50, 60, 75 e 100mm; 0,22mm X 12, 25, 30, 40, 50, 60, 75 e 100mm; 0,25mm X 12, 25, 30, 40, 50, 60, 75 e 100mm; 0,30mm X 12, 25, 30, 40, 50, 60, 75 e 100mm; 0,32mm X 12, 25, 30, 40, 50, 60, 75 e 100mm; 0,35mm X 12, 25, 30, 40, 50, 60, 75 e 100mm; 0,38mm X 12, 25, 30, 40, 50, 60, 75 e 100mm; 0,40mm X 12, 25, 30, 40, 50, 60, 75 e 100mm; 0,45mm X 12, 25, 30, 40, 50, 60, 75 e 100mm CLASSE : II 80220610001 8027 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico IMPORTADO -------------------------------------------------------------------------------VR MEDICAL LTDA 8.01025-1 Sistema a Laser Para Cirurgia 25351.187280/2004-34 DESYS PERSONAL LASER CO2 FABRICANTE : DESYS S/A - SUICA DISTRIBUIDOR : DESYS S/A - SUICA CLASSE : III 80102510056 8049 - Registro de Equipamento IMPORTADO, de Médio e Pequeno Porte ____________ Total de Empresas : 29 considerando o disposto no § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000; republicada em 22 de dezembro de 2000; considerando o Artigo 1º da Resolução - RDC nº 246, de 4 de setembro de 2002, publicada em DOU de 5 de setembro de 2002, resolve: Art. 1° Conceder o Registro do Produto para a Saúde decorrente de Transferência de Titularidade, por Cisão de Empresa, na conformidade da relação anexa. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RESOLUÇÃO-RE Nº 933, DE 18 DE ABRIL DE 2005 ANEXO O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 29, do Diretor-Presidente, de 1º de fevereiro de 2005; considerando o disposto no § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000, resolve: Art.1º Cancelar o Registro do Produto para a Saúde por Alteração do Titular, na conformidade da relação anexa. Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. NOME DA EMPRESA AUTORIZAÇÃO NOME TÉCNICO NUMERO DO PROCESSO NOME COMERCIAL LOCAL DE FABRICAÇÃO MODELO(s) DO PRODUTO CLASSE REGISTRO PETIÇÃO(ÕES) _______________________________________________________ ADEF RIO MATERIAL HOSPITALAR LTDA 8.01423-4 Cateteres 25000.020447/99-58 CONJUTO CATETER LUMEN UNICO ACESSO LONGA DURACAO LIFE CATH VYGON FABRICANTE : VYGON S/A. - FRANÇA Embalagem esteril contendo 01 conjunto cateter lumen unico acesso longa duracao Cath Vigon, composto de um cateter, um introdutor Desilet com bainha e uma agulha de tunelizacao CLASSE : III 10282520011 8032 - Revalidação de Registro de FAMÍLIA de Material de Uso Médico 01 - Indeferido por estar em desacordo com a Legislação vigente. MOTIVO(S): Consulte a Situação de Processos no site: http://www.anvisa.gov.br -------------------------------------------------------------------------------B.T.I BIOTECNOLOGIA INDUSTRIAL LTDA 8.00495-7 Microbiologia e Imunologia 25351.006756/01-12 ANTICORPOS MONOCLONAIS ANTI-A, ANTI-B, ANTI-ABPARA TIPAGEM SANGUINEA NGU 305 FABRICANTE : B.T.I BIOTECNOLOGIA INDUSTRIAL LTDA BRASIL Kit para 400 determinações CLASSE : B 8003 - Registro de Produtos para Diagnósticos de Uso In Vitro, NACIONAL 01 - Indeferido por estar em desacordo com a Legislação vigente. MOTIVO(S): Consulte a Situação de Processos no site: http://www.anvisa.gov.br -------------------------------------------------------------------------------BOSTON SCIENTIFIC DO BRASIL LTDA 1.03413-5 Equipamento Para Angiografia 25000.024385/98-63 ROTABLATOR - SISTEMA ROTACIONAL PARA ANGIOPLASTIACONSOLE DE CONTROLE COM PEDAL DYNAGLIDE FABRICANTE : TARGET THERAPEUTICS - ESTADOS UNIDOS <!ID632607-0> VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA ANEXO NOME DA EMPRESA AUTORIZAÇÃO NOME TÉCNICO NUMERO DO PROCESSO NOME COMERCIAL LOCAL DE FABRICAÇÃO MODELO(s) DO PRODUTO CLASSE REGISTRO PETIÇÃO(ÕES) _______________________________________________________ ALLERGAN PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA 8.01436-0 "Scanner" Fluorescente 25000.035251/99-40 AMO LAMINAR FLOW METAL TIP WRENCH ROSQUEADOR DE METAL DE PONTEIRA FABRICANTE : Allergan Inc - ESTADOS UNIDOS Embalagem contendo 25 envelopes contendo cada um, 01 rosqueador de ìmetal de ponteira nao esteril CLASSE : II 10014780054 817 - Cancelamento de Registro ou Cadastramento (isenção) de PRODUTOS PARA SAÚDE a Pedido da Empresa ____________ Total de Empresas : 1 <!ID632608-0> RESOLUÇÃO-RE Nº 934, DE 18 DE ABRIL DE 2005 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 29, do Diretor-Presidente, de 1º de fevereiro de 2005; VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA ANEXO NOME DA EMPRESA AUTORIZAÇÃO NOME TÉCNICO NUMERO DO PROCESSO NOME COMERCIAL LOCAL DE FABRICAÇÃO MODELO(s) DO PRODUTO CLASSE REGISTRO PETIÇÃO(ÕES) _______________________________________________________ AMO BRASIL LTDA 8.01682-9 Acessórios para Cirurgia Oftalmológica 25351.199237/2004-11 AMO LAMINAR FLOW METAL TIPO WRENCH ROSQUEADOR DE METAL DE PONTEIRA FABRICANTE : Allergan Inc - ESTADOS UNIDOS Embalagem contendo 25 envelopes contendo, cada um 01 rosqueador de metal de ponteira não estéril CLASSE : I 80168290008 8043 - Registro de Produto Decorrente de Transferência de Titularidade por Fusão, Cisão ou Incorporação de Empresa de MATERIAL DE USO MÉDICO ____________ Total de Empresas : 1 <!ID632609-0> RESOLUÇÃO-RE Nº 935, DE 18 DE ABRIL DE 2005 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 29, do Diretor-Presidente, de 1º de fevereiro de 2005; considerando o disposto no § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000, resolve: Art.1º Indeferir o Registro e a Petição de Revalidação e Cancelamento de Registro dos Produtos para a Saúde, na conformidade da relação anexa. Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA 1 Nº 74, terça-feira, 19 de abril de 2005 Embalagem com 1 unidade - Console de Controle e acessoriosnas dimensoes 34cm(comp) x 22cm(larg) x 20cm(altura) CLASSE : III 10341350106 817 - Cancelamento de Registro ou Cadastramento (isenção) de PRODUTOS PARA SAÚDE a Pedido da Empresa 01 - Indeferido por estar em desacordo com a Legislação vigente. MOTIVO(S): Consulte a Situação de Processos no site: http://www.anvisa.gov.br Guia Para Introducao de Cateteres 25000.034230/99-34 CRAGG FIO DE INFUSAO FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC - ESTADOS UNIDOS Embalagem individual esterilComprimento: 145cm e 170cmDiametro interno: 0.068cm CLASSE : III 10341350250 817 - Cancelamento de Registro ou Cadastramento (isenção) de PRODUTOS PARA SAÚDE a Pedido da Empresa 01 - Indeferido por estar em desacordo com a Legislação vigente. MOTIVO(S): Consulte a Situação de Processos no site: http://www.anvisa.gov.br -------------------------------------------------------------------------------CEI COM EXP E IMP DE MATERIAIS MEDICOS LTDA 1.023440 Cateteres 25351.030615/2004-43 CATETER VENOSO CENTRAL VYGON POLIURETANO FABRICANTE : CEI COM EXP E IMP DE MATERIAIS MEDICOS LTDA - BRASIL CLASSE : III 8027 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico IMPORTADO 01 - Indeferido por estar em desacordo com a Legislação vigente. MOTIVO(S): Consulte a Situação de Processos no site: http://www.anvisa.gov.br Conector com Luer 25351.031782/2004-10 PLUGUE ADAPTADOR MACHO COM SISTEMA DE VEDACAO PARA USO SEM AGULHA BIONECTOR FABRICANTE : CEI COM EXP E IMP DE MATERIAIS MEDICOS LTDA - BRASIL CLASSE : II 8027 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico IMPORTADO 01 - Indeferido por estar em desacordo com a Legislação vigente. MOTIVO(S): Consulte a Situação de Processos no site: http://www.anvisa.gov.br -------------------------------------------------------------------------------CIRUBRÁS INDÚSTRIA MÉDICA CIRÚRGICA E HOSPITALAR LTDA. 1.01942-1 Hemostaticos Cirurgicos 25351.084721/2004-47 CERA PARA OSSO FABRICANTE : CIRUBRÁS INDÚSTRIA MÉDICA CIRÚRGICA E HOSPITALAR LTDA. - BRASIL CLASSE : IV 8028 - Registro de Material de Uso Médico NACIONAL 01 - Indeferido por estar em desacordo com a Legislação vigente. MOTIVO(S): Consulte a Situação de Processos no site: http://www.anvisa.gov.br Fios e Fitas Cirurgicos 25351.084902/2004-73 ALGOFIL COM AGULHA FABRICANTE : CIRUBRÁS INDÚSTRIA MÉDICA CIRÚRGICA E HOSPITALAR LTDA. - BRASIL ALGOFIL (BCO.3-0.15X45/BCO.2-0.15X45/BCO.0-15X45/PTO.40.15X45/3-0.15X45/2-0.15X45/0-15X45/ AZUL 4-0.15X45/30.15X45/2-0.15X45/0-15X45/PTO.3-0(3X45)3AG.MC25/20(3X45)3AG.MC25/ AZUL2-0(3X45)3AG.MC25/ 30(75)1AG.CC30/ 2-0(75)1AG.CC30/0(75)1AG.CC30/PTO.30(75)1AG.MC25/2-0(75)1AG.MC25/ AZUL 4-0(75)1AG.MC25/30(75)1AG.MC25/2-0(75)1AG.MC25/ PTO.2-0(3X45)3AG.CT25/30(3x45)3AG.CT30/2-0(3X45)3AG.CT30/2-0(3X45)3AG.CT40/30(45)1AG.CT30/2-0(45)1AG.CT30/AZUL 2-0(45)1AG.MT20. CLASSE : III 8029 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico NACIONAL 01 - Indeferido por estar em desacordo com a Legislação vigente. MOTIVO(S): Consulte a Situação de Processos no site: http://www.anvisa.gov.br -------------------------------------------------------------------------------MED GOLDMAN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 8.01080-9 Fio de Sutura 25351.049732/2005-61 MED SUTURE SIMPLES FABRICANTE : JIANGSU XUYI KANGNING MED. PROD. CO. LTDA - CHINA DISTRIBUIDOR : MED GOLDMAN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - BRASIL diâmetros de 6/0 a 2 AWG CLASSE : IV 8026 - Registro de Material de Uso Médico IMPORTADO 01 - Indeferido por estar em desacordo com a Legislação vigente. MOTIVO(S): Consulte a Situação de Processos no site: http://www.anvisa.gov.br -------------------------------------------------------------------------------SUAREZ IMPORT COMERCIO INTERNACIONAL LTDA 1.03908-6 Adesivo Odontologico 25351.096688/2004-06 SWISSTEC SL BOND FABRICANTE : Coltène AG - SUICA CLASSE : II 8026 - Registro de Material de Uso Médico IMPORTADO 01 - Indeferido por estar em desacordo com a Legislação vigente. MOTIVO(S): Consulte http://www.anvisa.gov.br ____________ Total de Empresas : 7 <!ID632610-0> a Situação de Processos no site: RESOLUÇÃO-RE Nº 936, DE 18 DE ABRIL DE 2005 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 29, do Diretor-Presidente, de 1º de fevereiro de 2005, considerando o disposto no § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000, resolve: Art.1º Declarar a Caducidade de Registro dos Produtos para a Saúde, na conformidade da relação anexa. Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA ANEXO NOME DA EMPRESA AUTORIZAÇÃO NOME TÉCNICO NUMERO DO PROCESSO NOME COMERCIAL LOCAL DE FABRICAÇÃO MODELO(s) DO PRODUTO CLASSE REGISTRO PETIÇÃO(ÕES) ______________________________________________________ BOSTON SCIENTIFIC DO BRASIL LTDA 1.03413-5 Proteses Cardiovasculares 25000.009895/98-74 HEMASHIELD TECIDO DUPLO VELUDO EM MALHA FABRICANTE : MEADOX MEDICALS INC - ESTADOS UNIDOS Embalagem individual esteril CLASSE : IV 10341350049 8094 - Declaração de Caducidade Dispositivos 25000.011118/98-44 TD2 DISPOSITIVO DE TORQUE FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC - ESTADOS UNIDOS Envelope com 1 unidade esteril e apirogenio, acondicionado em ìembalagem com 20 unidades CLASSE : III 10341350063 8094 - Declaração de Caducidade "Scanner" Fluorescente 25000.014276/98-00 VAXCEL SISTEMA VASCULAR IMPLANTAVEL FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC - ESTADOS UNIDOS Embalagem individual esteril nas dimensoes de7 Fr, 8 Fr e 9 Fr CLASSE : III 10341350085 8094 - Declaração de Caducidade "Scanner" Fluorescente 25000.008509/98-63 NIROYAL SCIMED STENT FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC - ESTADOS UNIDOS Embalagem individual esteril em modelos: de 7 celulas e 9 celulas, com comprimento de 9mm, 16mm, 25mm e 32mm CLASSE : III 10341350087 8094 - Declaração de Caducidade Introdutores 25000.009894/98-10 INTRODUTOR PARA CATETER PERCUTANEO FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC - ESTADOS UNIDOS Embalagem individual esteril, comprimento de 12,65cm, com diametro de 5, 6, 7, 8 e 9Fr CLASSE : II 10341350091 8094 - Declaração de Caducidade Cateteres 25000.008477/98-79 ACTIVA - CATETER DE DILATACAO PARA PTCA FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC - IRLANDA Embalagem individual esteril CLASSE : IV 10341350099 8094 - Declaração de Caducidade "Scanner" Fluorescente 25000.013382/98-11 MEADOX - TRELEX NATURAL MESH FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC - ESTADOS UNIDOS Embalagem individual esteril CLASSE : III 10341350102 8094 - Declaração de Caducidade Extrator de Calculos 25000.033139/98-48 STONETOME - DISPOSITIVO PARA EXTRACAO DE CALCULOBILIARES FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC - ESTADOS UNIDOS Embalagem individual esterilProduto de uso unico CLASSE : II 10341350142 8094 - Declaração de Caducidade "Scanner" Fluorescente 25000.032753/98-19 ULTRAFLEX DIAMOND - STENT BILIAR FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC - ESTADOS UNIDOS Embalagem individual esterilProduto de uso unico CLASSE : III 10341350175 8094 - Declaração de Caducidade Balao Para Oclusao Vascular 25000.032945/98-71 ENDEOVAR MICRO BALAO NAO DESCARTAVEL DE SILICONEPARA OCLUSAO FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC - ESTADOS UNIDOS Embalagem unitaria e esteril, contendo 01(uma) unidade do produto CLASSE : II 10341350176 8094 - Declaração de Caducidade Cesto Coletor de Calculos 25000.037135/98-39 SEGURA CESTO DE RECUPERACAO ISSN 1677-7042 49 FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC - ESTADOS UNIDOS Embalagem individual esteril, apresentado com haste de 2,4 e3,0 Fr de diametro, 90 e 120cm de comprimento util, cesto de16 e 20mm de ddiametro de abertura e ponta em CLASSE : II 10341350177 8094 - Declaração de Caducidade Cateteres 25000.032923/98-39 HIESHIMA TAPER SELECT CATETER DE INFUSAO FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC - ESTADOS UNIDOS Embalagem unitaria e esteril, contendo 01(uma) unidade do produto CLASSE : II 10341350179 8094 - Declaração de Caducidade Cateteres 25000.034911/98-21 STEALTH FASSTEALTH - KIT MICRO BALAO DE DILATACAOCOM VALVULA DE SEGURANCA FABRICANTE : TARGET THERAPEUTICS - ESTADOS UNIDOS Embalagem individual esteril, comprimento total: 150cmcomprimento distal: 8cm ou 20cm, diametro externo proximal:3.1F a 3.1F a 3.7F , diametro do balao: 2mm a 4mm, diametrodo balao: 10mm a 20mm CLASSE : II 10341350180 8094 - Declaração de Caducidade Balao Para Oclusao Vascular 25000.034907/98-53 APOLLO MICRO - BALAO DESCARTAVEL DE SILICONE PARAOCLUSAO FABRICANTE : TARGET THERAPEUTICS - ESTADOS UNIDOS Embalagem individual esteril e apirogenico CLASSE : II 10341350181 8094 - Declaração de Caducidade Cateteres 25000.035971/98-98 OASIS CATETER PARA TROMBECTOMIA FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC - IRLANDA Embalagem individual estéril, diâmetro de 6F e comprimento útil de 65 ou 100cm e com diâmetro de 8F e 10F e comprimento útil de 100cm - O cateter de 6F e 8F acomodam fio guia menor ou igual a 0,018 polegadas (0,46mm) - O cateter de 10F acomoda fio guia menor ou igual a 0,035 polegadas (0,89mm) CLASSE : II 10341350182 8094 - Declaração de Caducidade Solucao Anticoagulante 25000.032929/98-15 VALVULA HEMOSTATICA ROTATIVA TARGET FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC - ESTADOS UNIDOS Embalagem unitaria, individual, esteril e apirogenica, contendo ì01(uma) unidade do produto CLASSE : II 10341350183 8094 - Declaração de Caducidade Pinca Bipolar 25000.012851/99-58 PIRANHA PINCA PARA BIOPSIA URETEROSCOPICA FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC - ESTADOS UNIDOS Embalagem esteril contendo 01 Pinca para Biopsia Ureteroscopica CLASSE : II 10341350228 8094 - Declaração de Caducidade Cateteres 25000.012853/99-83 DISCOVERY CATETER INTRAVASCULAR FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC - ESTADOS UNIDOS Embalagem esteril contendo 01 Cateter Intravascular com diametro de ì2,6Fr e comprimento de 135cm CLASSE : III 10341350231 8094 - Declaração de Caducidade Pinca Bipolar 25000.012855/99-17 BARRACUDA PINCA CITOSCOPICA FLEXIVEL PARA BIOPSIA FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC - ESTADOS UNIDOS Embalagem unitaria esteril CLASSE : II 10341350232 8094 - Declaração de Caducidade Cateteres 25000.014225/99-41 SCHNEIDER BYPASS SPEEDY MONORAIL PTCA CATETERDILATACAO FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC - ESTADOS UNIDOS Embalagem esteril contendo 01 Cateter para Dilatacao CLASSE : III 10341350233 8094 - Declaração de Caducidade ____________ Total de Empresas : 1 <!ID632612-0> RESOLUÇÃO-RE Nº 937, DE 18 DE ABRIL DE 2005 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 29, do Diretor-Presidente, de 1º de fevereiro de 2005; considerando o disposto no § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000, resolve: Art. 1° Conceder o Arquivamento Temporário do Processo de Registro, dos Produtos para a Saúde, na conformidade da relação anexa. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA 50 ISSN 1677-7042 ANEXO NOME DA EMPRESA AUTORIZAÇÃO NUMERO DO PROCESSO PETIÇÃO(ÕES) ______________________________________________________ ABBOTT LABORATORIOS DO BRASIL LTDA 8.01465-0 25351.201862/2004-31 8084 - Arquivamento Temporário de Processo 25351.201707/2004-14 8084 - Arquivamento Temporário de Processo 25351.201723/2004-15 8084 - Arquivamento Temporário de Processo -------------------------------------------------------------------------------BAYER S/A 8.01356-3 25351.225541/2004-21 8084 - Arquivamento Temporário de Processo -------------------------------------------------------------------------------BIOCHEMICAL COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA 1.03546-5 25351.142547/2004-64 8084 - Arquivamento Temporário de Processo -------------------------------------------------------------------------------BIOEASY DIAGNÓSTICA LTDA 1.03746-6 25351.172930/2004-47 8084 - Arquivamento Temporário de Processo -------------------------------------------------------------------------------HARTMANN IND COM PRODS MEDICO HOSPITALARES LTDA 1.01044-8 25351.143636/2004-28 8085 - Arquivamento Temporário de processo -------------------------------------------------------------------------------REAÇÃO DIAGNÓSTICA LTDA 8.00777-1 25351.170121/2004-09 8084 - Arquivamento Temporário de Processo ____________ Total de Empresas : 6 <!ID632614-0> RESOLUÇÃO-RE Nº 938, DE 18 DE ABRIL DE 2005 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 29, do Diretor-Presidente, de 1º de fevereiro de 2005; considerando o disposto no § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000, resolve: Art. 1° Conceder o Registro, o Cadastramento, a Revalidação, a Alteração, a Retificação e o Cancelamento de Registro dos Produtos para a Saúde, na conformidade da relação anexa. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA ANEXO NOME DA EMPRESA AUTORIZAÇÃO NOME TÉCNICO NUMERO DO PROCESSO NOME COMERCIAL LOCAL DE FABRICAÇÃO MODELO(s) DO PRODUTO CLASSE REGISTRO PETIÇÃO(ÕES) ______________________________________________________ 3M DO BRASIL LTDA 1.00207-5 Curativo 25351.209057/2004-55 CURATIVO LIQUIDO NEXCARE FABRICANTE : 3M Brookings - ESTADOS UNIDOS CLASSE : II 10020750171 8026 - Registro de Material de Uso Médico IMPORTADO -------------------------------------------------------------------------------ACE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 1.03783-3 Fio de Sutura 25351.186849/2004-44 NYLON MONOFILAMENTO PRETO TECHNOFIO - FIO DE SUTURA FABRICANTE : ACE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - BRASIL NY54CT16/ NY64CT16/ NY24CT20/ NY34CT20/ NY44CT20/ NY54CT20 /NY64CT20 /NY34CT24 / NY44CT24/ NY24CT25 / NY04CT30/ NY24CT30/ NY34CT30 / NY44CT30 / NY34MT15/ NY44MT15 / NY54MT15/ NY64MT15/ NY34MT20 / NY44MT20/ NY24MT25/ NY34MT25/ NY44MT25/ NY04CT20/ NY24CT40/ NY24MT20/ NY54MT25/ NY34MT30/ NY24MT30/ NY47RT60/ NY37RT60/ NY27RT60 / 3NY47RT60/ 3NY47RT60 CLASSE : II 10378330014 8029 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico NACIONAL -------------------------------------------------------------------------------BOSTON SCIENTIFIC DO BRASIL LTDA 1.03413-5 Cateteres 25000.002883/98-37 CATETER GUIA 7 FRENCH MIGHTY MAX FABRICANTE : SCIMED LIFE SYSTEMS - ESTADOS UNIDOS Embalagem individual esteril CLASSE : IV 10341350024 817 - Cancelamento de Registro ou Cadastramento (isenção) de PRO- 1 DUTOS PARA SAÚDE a Pedido da Empresa Dispositivo de Extracao de Calculos 25351.200474/2004-32 ESPIRAL DE RESGATE UROLÓGICO STONE CONE FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC CORPORATION - ESTADOS UNIDOS DISTRIBUIDOR : BOSTON SCIENTIFIC INTERNATIONAL B V HOLANDA DISTRIBUIDOR : BOSTON SCIENTIFIC CORPORATION - ESTADOS UNIDOS 390-320/ 390-310/ 390-330/ 390-510/ CLASSE : II 10341350379 8027 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico IMPORTADO -------------------------------------------------------------------------------BRAZIL IMPORT LTDA 8.01175-8 Esofagoscopio 25351.053004/2005-54 ESOPHAGOSCOPES FABRICANTE : TELEFLEX MEDICAL - ESTADOS UNIDOS DISTRIBUIDOR : TELEFLEX MEDICAL - ESTADOS UNIDOS Códigos: 523505; 523640; 523642; 253644; 253646; 523648; 523649; 523652; 523654; 523656; 523658; 523650P; 523660P CLASSE : I 80117580011 8027 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico IMPORTADO -------------------------------------------------------------------------------BRISTOL-MYERS SQUIBB FARMACÊUTICA LTDA 8.01466-3 Curativo 25351.208081/2004-77 DUODERM SIGNAL CURATIVO ADESIVO DE BORDA ARREDONDADA CGF FABRICANTE : CONVATEC LIMITED - INGLATERRA CODIGOS: 504, 505, 506, 507, 508. CLASSE : III 80146630072 8027 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico IMPORTADO -------------------------------------------------------------------------------DIPROMED COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA 1.04674-3 Vestimenta Cirurgica 25351.056586/2005-21 VESTIMENTA CIRURGICA ESTERIL KIMBERLY-CLARK FABRICANTE : Avent - Empalme Surgical - MEXICO FABRICANTE : Avent III - Nogales - MEXICO FABRICANTE : AVENT - INC - ESTADOS UNIDOS FABRICANTE : AVENT - ACUNA - MEXICO FABRICANTE : AVENT - EMPALME ICP - MEXICO FABRICANTE : AVENT - DEL RIO - ESTADOS UNIDOS FABRICANTE : AVENT - FORT WORTH - ESTADOS UNIDOS FABRICANTE : AVENT - FORT WORTH WOUND CARE - ESTADOS UNIDOS FABRICANTE : SAFESKIN R&D - ESTADOS UNIDOS FABRICANTE : KIMBERLY-CLARK CORP. - ESTADOS UNIDOS FABRICANTE : AVENT - MAGDALENA - MEXICO FABRICANTE : AVENT DE HONDURAS - HONDURAS FABRICANTE : LA GRANGE MILL - ESTADOS UNIDOS FABRICANTE : CORINTH MILL - ESTADOS UNIDOS FABRICANTE : AVENT I - NOGALES - MEXICO FABRICANTE : SSIT - SAFESKIN LATEX iNDUSTRIES LTDA TAILANDIA FABRICANTE : LEXINGTON MILL - ESTADOS UNIDOS FABRICANTE : SSCT - SAFESKIN CORPORATION - TAILANDIA FABRICANTE : SSLT - SAFESKIN LATEX LTD - TAILANDIA FABRICANTE : OSHAPAK - MEXICO FABRICANTE : AVENT- SLOVAKIA - ESLOVAQUIA DISTRIBUIDOR : ULTRALINE S. A. - ARGENTINA DISTRIBUIDOR : ULTRALINE S.A. - MEXICO DISTRIBUIDOR : ULTRALINE S.A. - ESTADOS UNIDOS P; M; G; GG; GGG CLASSE : I 10284170009 8027 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico IMPORTADO -------------------------------------------------------------------------------DiaMed-Latino América S.A. 8.00040-4 Classif.de Sist.Eritrocitarios/Ident.Anticorpos 25000.009450/99-39 ID-CARTAO ANTI-LUª FABRICANTE : DiaMed AG - SUICA Embalagem com 1x12 ID-Cartões CLASSE : D 80004040088 8013 - Cancelamento de Registro de Produtos para Diagnósticos de Uso In Vitro Nacional e Importado - ANVISA. -------------------------------------------------------------------------------FABINJECT INDÚSTRIA E COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA 8.02137-3 Avental de Chumbo 25351.054603/2005-95 AVENTAL PLUMBIFERO FABINJECT FABRICANTE : FABINJECT INDUSTRIA PLASTICA LTDA BRASIL Panorâmico Infantil; Profissional; Panorâmico Adulto; Periapical Adulto; Periapical infantil CLASSE : I 80213730001 8029 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico NACIONAL -------------------------------------------------------------------------------FLEX LAB COMERCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA 8.00813-5 Trocartes 25351.062684/2005-05 Nº 74, terça-feira, 19 de abril de 2005 TROCARTE PARA TORACOSCOPIA FABRICANTE : CONMED CORPORATION - ESTADOS UNIDOS DISTRIBUIDOR : CONMED CORPORATION - ESTADOS UNIDOS Códigos: CD-1405; CD-1411; CD-1412; CD-1415 CLASSE : I 80081350132 8027 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico IMPORTADO Trocartes 25351.066403/2005-85 TROCARTE DETACHAPORT MULTIUSO FABRICANTE : CONMED CORPORATION - ESTADOS UNIDOS DISTRIBUIDOR : CONMED CORPORATION - ESTADOS UNIDOS Códigos: 1-7001; 1-7002; 1-7003; 1-7005; 1-7006; 1-7007; 1-7008; 1-7009; 1-7011; 1-7012 CLASSE : I 80081350133 8027 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico IMPORTADO -------------------------------------------------------------------------------GN RESOUND IND. E COM. DE APARELHOS AUDITIVOS LTD 1.02930-4 Aparelho Auditivo 25351.005484/02-60 APARELHO AUDITIVO INTRA CANAL FABRICANTE : GN Resound - DINAMARCA FABRICANTE : GN Resound - CHINA FABRICANTE : GN Resound - AUSTRIA FABRICANTE : GN Resound - IRLANDA Serie Danalogic Digitais modelos 501, 501D, 601 e 181 / Serie Canta 7 Digitais modelos 740D, 750D e 730 / Serie Danasound Programavel modelos 501 e 151 / Serie Canta 4 Digitais modelos 430 e 410 / Serie Canta 2 Digitais modelos 210, 230 e 250 / Serie Discover Plus modelo CIC / Serie Discover modelos V CIC e V ITC-T / Serie Newtone Plus modelos CIC e ITC. CLASSE : II 10293040009 883 - Reconsideração de Indeferimento - PRODUTOS PARA SAÚDE 873 - Alteração por Acréscimo de EQUIPAMENTO em Registro de FAMÍLIA de Equipamentos de Médio e Pequeno Portes -------------------------------------------------------------------------------GRIFOLS BRASIL LTDA 8.01348-6 Cateteres 25000.026490/99-08 VARIOTIP PREMIUM URETERAL CATHETER FABRICANTE : OPTMED - ALEMANHA Embalagem contendo 01 Cateter esteril, acondicionado em caixa com 10 unidades CLASSE : II 10364120019 8033 - Revalidação de Registro de MATERIAL de Uso Médico -------------------------------------------------------------------------------HALEX ISTAR INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA 8.01343-8 Equipos 25351.024143/00-02 EQUIPO PARA ADMINISTRACAO DE ALIMENTACAO ENTERALENTERALPLAS FABRICANTE : HALEX ISTAR INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA - BRASIL Caixa contendo 200 unidades de Enteralplas, embaladas individualmente na condicao esteril CLASSE : II 10031130021 817 - Cancelamento de Registro ou Cadastramento (isenção) de PRODUTOS PARA SAÚDE a Pedido da Empresa -------------------------------------------------------------------------------INDUSTRA MECANICA FINA -IND E COMERCIO LTDA-EPP 8.00585-8 Bomba de Vacuo Para Estetica 25351.254014/2004-24 EQUIPAMENTO DE VACUO PARA ESTETICA DHERMIA FABRICANTE : INDUSTRA MECANICA FINA -IND E COMERCIO LTDA-EPP - BRASIL DISTRIBUIDOR : INDUSTRA MECANICA FINA -IND E COMERCIO LTDA-EPP - BRASIL DHERMIA CLASSE : I 80058589002 8057 - Cadastramento (isenção) de Equipamento para Saúde NACIONAL -------------------------------------------------------------------------------INDUSTRIA COM.PRODS.P/FONOAUDIOL.HCP LTDA ME 1.03683-8 Dispositivos Para Fonoaudiologia 25000.049193/99-13 PROTETOR LAVAVEL DE TRAQUEOSTOMA PRO-FONO FABRICANTE : INDUSTRIA COM.PRODS.P/FONOAUDIOL.HCP LTDA ME - BRASIL Embalagem contendo 30 unidades, nas cores branco e bege Cada protetor descartavel esta acondicionado em embalagem plastica unitaria CLASSE : I 10368380012 817 - Cancelamento de Registro ou Cadastramento (isenção) de PRODUTOS PARA SAÚDE a Pedido da Empresa -------------------------------------------------------------------------------INSTRUMENTOS CIRURGICOS ESMERALDA LTDA 8.01803-7 Tesouras 25351.173443/2004-00 TESOURA CIRURGICA ICE FABRICANTE : INSTRUMENTOS CIRURGICOS ESMERALDA LTDA - BRASIL ANGULADA HORIZONTAL; ANGULADA VERTICAL; BUCK CURVA 12 5cm; BUCK RETA 12 5cm; CASTROVIEJO; CIRÚRGICA CURVA 15cm (FF); CIRÚRGICA CURVA 15cm (RF); CIRÚRGICA CURVA 15cm (RR); CIRÚRGICA RETA 15cm (FF); CIRÚRGICA RETA 15cm (RF); CIRÚRGICA RETA 15cm (RR); GOLDEN FOX;IRIS CURVA 12cm; IRIS RETA 12cm; LAGRAN- 1 Nº 74, terça-feira, 19 de abril de 2005 GE; MAYO CURVA 15cm; MAYO RETA 15cm; METZAMBAUM CURVA 15cm; METZAMBAUM RETA 15cm; MT 125; OURO CURVA 12cm; OURO RETA 12cm CLASSE : I 80180370006 8029 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico NACIONAL -------------------------------------------------------------------------------INTERTECH INDÚSTRIA E COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO,EXPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA8.02201-3 Campo Cirurgico 25351.061227/2005-95 CAMPO CATARATA COM ADESIVO E BAG COLETOR - TNT INTERTECH FABRICANTE : INTERTECH INDÚSTRIA E COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA - BRASIL CAMPO CATARATA COM ADESIVO E BAG COLETOR - TNT 100 X 150 cm, Orifício 10 cm. CLASSE : I 80220130005 8028 - Registro de Material de Uso Médico NACIONAL -------------------------------------------------------------------------------LABORATÓRIOS B. BRAUN S/A 8.01369-9 Cateteres 250010261987 CYSTOFIX - CATETER PARA DRENAGEM VESICALSUPRAPUBICA FABRICANTE : B. BRAUN MELSUNGEN AG - ALEMANHA FABRICANTE : B.Braun Medical SA - FRANÇA DISTRIBUIDOR : B. BRAUN MELSUNGEN AG - ALEMANHA Embalagem individual esteril contendo 01 Cateter para Drenagem Vesical Suprapubica, acondicionada em caixa contendo 25 unidades Acessorios: Bolsa coletora de Urina, Sonda Guia, Canula para introducao descartavel CLASSE : II 10008530125 8419 - Retificação de Publicação em Produtos para Saúde - ANVISA -------------------------------------------------------------------------------MEDIVAX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 1.02596-1 Deteccao Quantif.Antigeno Anticorpo da Clamidia 25351.019925/2005-98 CHLAMYDIA IMUNOFLUORESCENCIA LAMINA FABRICANTE : Bion Enterprises Ltda. - ESTADOS UNIDOS 10 x 12 cavidades (120 testes) 10 x 6 cavidades (60 testes) 33 x 12 cavidades (396 testes) CLASSE : D 10259610055 8002 - Registro de Produtos para Diagnósticos de Uso In Vitro, IMPORTADO -------------------------------------------------------------------------------MEDTRONIC COMERCIAL LTDA 1.03391-9 Conjunto para circulação extracorporea 25351.147421/2004-86 CONJUNTO DESCARTAVEL DE CIRCULACAO ASSISTIDA PARA BOMBEAMENTO DE SANGUE BIO PUMP FABRICANTE : Medtronic Perfusion Systems - ESTADOS UNIDOS DISTRIBUIDOR : Medtronic Inc - ESTADOS UNIDOS DISTRIBUIDOR : Medtronic Europe S.A. - SUICA DISTRIBUIDOR : Medtronic B.V. - HOLANDA BPX 80 CLASSE : II 10339190231 8026 - Registro de Material de Uso Médico IMPORTADO Kit de Aspiracao e Coleta de Sangue 25351.306540/2004-87 KIT PARA DISPENSAÇAO DE SORO AUTÓLOGO MAGELLAN MEDTRONIC FABRICANTE : Medtronic Perfusion Systems - ESTADOS UNIDOS DISTRIBUIDOR : Medtronic Europe Sarl - SUICA DISTRIBUIDOR : Medtronic Inc - ESTADOS UNIDOS DISTRIBUIDOR : Medtronic B.V. - HOLANDA CLASSE : II 10339190232 8026 - Registro de Material de Uso Médico IMPORTADO -------------------------------------------------------------------------------MERCUR S.A 1.03404-4 Palmilha Ortopedica 25351.125815/2004-83 PALMILHA ORTOPÉDICA FABRICANTE : MERCUR S.A - BRASIL Calcanheira de Silicone BC 0219 Calcanheira de Silicone com Ponto Azul BC 0220 Calcanheira de Silicone com Esporão de Calcâneo BC 0221 Meia Palmilha de Silicone BC 0228 Meia Palmilha com Piloto BC 0229 Palmilha Plana de Silicone BC 0225 Palmilha de Silicone com Piloto BC 0226 Palmilha de Silicone com Arco Brando BC 0227 CLASSE : I 10340440025 8029 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico NACIONAL -------------------------------------------------------------------------------NANO ENDOLUMINAL LTDA 1.04434-4 Endoprotese Vascular 25351.201823/2004-33 E.A.SY - ENDOSVASCULAR AORTICS SYSTEM - ENDOPRÓTESE VASCULAR RETA TORÁCICA FABRICANTE : NANO ENDOLUMINAL LTDA - BRASIL diâmetro interno do catéter - 16F/ 18F/ 20F comprimento da prótese - de 40mm a 200mm comprimento do catéter - 800mm CLASSE : IV 10443440004 8029 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico NACIONAL Endoprotese Vascular 25351.202364/2004-13 E.A.SY - ENDOVASCULAR AORTIC - ENDOPROTESE VASCULAR AORTO UNI-ILIACA FABRICANTE : NANO ENDOLUMINAL LTDA - BRASIL Diamêtro interno do catéter - 16F/ 18F/ 20F/ comprimento da prótese - 110mm/ 115mm/ 120mm/ 125mm/ 130mm/ 135mm/ 140mm/ 145mm/ 150mm/ 155mm/ 160mm/ 165mm/ 170mm/ 175mm/ 180mm/ 185mm/ 190mm/ 195mm/ 200mm/ CLASSE : IV 10443440005 8029 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico NACIONAL Endoprotese Vascular 25351.202381/2004-42 E.A.SY - ENDOVASCULAR AORTIC SYSTEM - ENDOPROTESE VASCULAR OCLUSORA FABRICANTE : NANO ENDOLUMINAL LTDA - BRASIL diâmetro interno do catéter-16F/ 18F/ comprimento do catéter - 500mm comprimento da prótese - 20mm/ 25mm/ 30mm/ 35mm/ 40mm/ 45mm/ 50mm CLASSE : IV 10443440006 8029 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico NACIONAL -------------------------------------------------------------------------------PLASCALP PRODUTOS CIRÚRGICOS LTDA 1.01722-1 Coluna Retratil 25351.069252/2005-17 COLETOR DE URINA SISTEMA FECHADO DRENAVEL/DESCARTAVEL FABRICANTE : PLASCALP PRODUTOS CIRÚRGICOS LTDA BRASIL PLAST BAG, PLAST PLUS, PLAST BABY CLASSE : I 10172210034 8029 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico NACIONAL -------------------------------------------------------------------------------POLITEC IMPORTACAO E COMERCIO LTDA 1.01780-1 Telas 25351.191597/2004-75 COMPOSIX BARD MESH - TELA CIRURGICA SINTETICA NAO-ABSORVIVEL ESTERIL FABRICANTE : C. R. Bard, Inc. - ESTADOS UNIDOS FABRICANTE : DAVOL INC - ESTADOS UNIDOS FABRICANTE : Bard Shannon Ltd - PORTO RICO DISTRIBUIDOR : C. R. Bard, Inc. - ESTADOS UNIDOS DISTRIBUIDOR : Bard Shannon Ltd - PORTO RICO DISTRIBUIDOR : DAVOL INC - ESTADOS UNIDOS 0113240 5 cm x 10 cm - Retangular; 0113360 7.5 cm x 15 cm - Retangular; 0113480 10 cm x 20 cm - Retangular 0113680 15 cm x 20 cm - Retangular; 0113810 20 cm x 25 cm - Retangular; 0113112 30.5 cm x 30.5 cm - Quadrada; 0113114 25 cm x 35.5 cm - Retangular CLASSE : III 10178010112 8027 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico IMPORTADO Cateter com Porta Para Infusao 25351.197608/2004-21 PORT IMPLANTADO X-PORT ISP COM CATETER CHRONOFLEX E KIT INTRODUTOR PEEL-APART BARD FABRICANTE : BARD ACCESS SYSTEMS - ESTADOS UNIDOS DISTRIBUIDOR : BARD ACCESS SYSTEMS - ESTADOS UNIDOS 0607530 - 6Fr; 0607540 - 8Fr CLASSE : IV 10178010113 8027 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico IMPORTADO Trocartes 25351.237322/2004-95 TUNELIZADOR DE TERAPIA VNS CYBERONICS 402 FABRICANTE : CYBERONICS - ESTADOS UNIDOS 402 CLASSE : II 10178010114 8026 - Registro de Material de Uso Médico IMPORTADO -------------------------------------------------------------------------------PRO HOSPITALAR EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA 8.006179 Fixador de Cranio 25351.106992/2004-61 HALO VESTE FABRICANTE : PRO HOSPITALAR EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA - BRASIL DISTRIBUIDOR : PRO HOSPITALAR EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA - BRASIL PH-500 CLASSE : I 80061790013 8028 - Registro de Material de Uso Médico NACIONAL ____________ Total de Empresas : 24 <!ID632615-0> RESOLUÇÃO-RE Nº 939, DE 18 DE ABRIL DE 2005 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 29, do Diretor-Presidente, de 1º de fevereiro de 2005; considerando o disposto no § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000; republicada em 22 de dezembro de 2000; considerando o art. 4º da Resolução nº 444, de 31 de agosto de 1999, resolve: ISSN 1677-7042 51 Art. 1º Indeferir a Autorização de Modelo, para equipamento eletromédico, na conformidade da relação anexa. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA ANEXO NOME DA EMPRESA AUTORIZAÇÃO NOME TÉCNICO NUMERO DO PROCESSO NOME COMERCIAL LOCAL DE FABRICAÇÃO MODELO(s) DO PRODUTO CLASSE AUTORIZAÇÃO DE MODELO PETIÇÃO(ÕES) ______________________________________________________ GEBSA EQUIPAMENTOS PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA 8.00712-6 Sistema de Monitoracao de Paciente 25351.163993/2002-41 MONITOR DE PACIENTE MODULAR SOLAR 9500 FABRICANTE : GE MEDICAL SYSTEMS - ESTADOS UNIDOS DISTRIBUIDOR : GE MEDICAL SYSTEMS - ESTADOS UNIDOS SOLAR 9500 CLASSE : III AM-80071260034 AUTORIZAÇÃO DE MODELO 01 - Indeferido por estar em desacordo com a Legislação vigente. MOTIVO(S): Consulte a Situação de Processos no site: http://www.anvisa.gov.br ____________ Total de Empresas : 1 <!ID632616-0> RESOLUÇÃO-RE Nº 940, DE 18 DE ABRIL DE 2005 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere a portaria Nº 29, de 1º fevereiro de 2005, considerando o art. 12 da Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976; art.14 §10,do Decreto 79.094 de 5 de janeiro de 1977; considerando o inciso IV do art. 50 e o § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no D.O.U. de 22 de dezembro de 2000, resolve: Art. 1º Conceder o Registro de Medicamento Similar, inclusão de Nova Apresentação Comercial, Retificação de Publicação de Registro, Renovação de Registro de Medicamento Específicos, Registro de Produto Biológico Novo, Cancelamento de Registro do Medicamento a Pedido, Alteração de Excipiente, Renovação de Registro de Medicamento Similar, Registro de Medicamento Especifico, Registro de Medicamento Fitoterapico Tradicional, Recurso Administrativo Por Reconsideração de Indeferimento, Registro de Fitoterapico, Renovação de Registro de Medicamento Homeopático, de Produtos farmacêuticos, conforme na relação em anexo. Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. DIRCEU RAPOSO DE MELLO ANEXO BELFAR LTDA 1.00571-1 VITELINATO DE PRATA ANTINFECCIOSOS TOPICOS PARA USO OFTALMICO ARGIROL 25001.010370/84 10/2009 COMERCIAL 1.0571.0039.001-7 24 Meses 0,2 PCC SOL OFT CT FR PLAS TRANS GOT X 10 ML 190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA BIOLAB SANUS FARMACÊUTICA LTDA 1.00974-4 TIAMAZOL ANTITIREOIDEANOS TAPAZOL 25351.002069/2004-51 04/2010 COMERCIAL 1.0974.0193.001-5 24 Meses 5 MG COM CT BL AL PLAS INC X 50 150 REGISTRO DE MEDICAMENTO SIMILAR COMERCIAL 1.0974.0193.002-3 24 Meses 5 MG COM CT BL AL PLAS INC X 100 150 REGISTRO DE MEDICAMENTO SIMILAR COMERCIAL 1.0974.0193.003-1 24 Meses 10 MG COM CT BL AL PLAS INC X 50 150 REGISTRO DE MEDICAMENTO SIMILAR COMERCIAL 1.0974.0193.004-1 24 Meses 10 MG COM CT BL AL PLAS INC X 100 150 REGISTRO DE MEDICAMENTO SIMILAR BRASTERÁPICA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA. 1.000381 PREDNISONA GLICOCORTICOIDES SISTEMICOS PREDITEC 25351.016342/01-56 11/2006 COMERCIAL 1.0038.0080.001-1 24 Meses 5 MG COM CX 25 BL AL PLAS INC X 20 190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA COMERCIAL 1.0038.0080.002-8 24 Meses 20 MG COM CT BL AL PLAS INC X 20(EMB HOSP) 190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA COMERCIAL 1.0038.0080.003-6 24 Meses 20 MG COM CX 25 BL AL PLAS INC X 20 (EMB HOSP) 190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA EMS S/A 1.00235-1 52 ISSN 1677-7042 ACETONIDA DE TRIANCINOLONA + NEOMICINA + GRAMICIDINA + NISTATINA CORTICOSTEROIDES TOPICOS DESORBIN 25351.093036/2005-92 04/2010 COMERCIAL 1.0235.0750.001-0 24 Meses 1 MG + 2,5 MG + 0,25 MG + 100000 UI CREM DERM CT BG AL X 30 G 150 REGISTRO DE MEDICAMENTO SIMILAR COMERCIAL 1.0235.0750.002-9 24 Meses 1 MG + 2,5 MG + 0,25 MG + 100000 UI POM DERM CT BG AL X 30 G 150 REGISTRO DE MEDICAMENTO SIMILAR EUROFARMA LABORATÓRIOS LTDA 1.00043-8 CLOXAZOLAM (PORT. 344/98 LISTA B 1) ANSIOLITICOS SIMPLES EUTONIS 25351.179796/2004-13 04/2010 COMERCIAL 1.0043.0927.001-2 24 Meses 1 MG COM CT STR AL X 20 150 REGISTRO DE MEDICAMENTO SIMILAR COMERCIAL 1.0043.0927.002-0 24 Meses 2 MG COM CT STR AL X 20 150 REGISTRO DE MEDICAMENTO SIMILAR COMERCIAL 1.0043.0927.003-9 24 Meses 4 MG COM CT STR AL X 20 150 REGISTRO DE MEDICAMENTO SIMILAR FARMACE INDÚSTRIA QUÍMICO-FARMACÊUTICA CEARENSE LTDA 1.01085-1 GLICOSE ANIDRA + LACTATO DE SÓDIO + CLORETO DE SÓDIO + CLORETO DE CÁLCIO + CLORETO DE MAGNÉSIO SOLUCOES PARA DIALISE PERITONIAL SOLUÇÕES PARA DIALISE PERITONIAL FAMACE 25016.000362/99 06/2010 RESTRITO A HOSPITAIS 1.1085.0013.001-6 24 Meses (15G + 5G + 5,6G + 0,26G + 0,15G)/1000ML SOL DIAL PERIT CX 12 AMP POLIET TRANS X 1000ML 1584 RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE MEDICAMENTO ESPECÍFICO - SOLUÇÃO PARENTERAL. GENZYME DO BRASIL LTDA 1.02543-8 ALFATIROTROPINA OUTROS HORMONIOS MEDIADORES E PRODUTOS EQUIVALENTES THYROGEN 25351.041736/2003-30 04/2010 COMERCIAL 1.2543.0015.001-3 36 Meses 1,1 MG PÓ LIÓF INJ CT 2 FA VD INC 1528 REGISTRO DE PRODUTO BIOLÓGICO NOVO BETAGALSIDASE ENZIMA PARA REPOSIÇAO FABRAZYME 25351.045316/2003-22 04/2010 COMERCIAL 1.2543.0016.001-9 24 Meses 35 MG PO LIOF INJ CT FA X 20 ML 1528 REGISTRO DE PRODUTO BIOLÓGICO NOVO COMERCIAL 1.2543.0016.002-7 24 Meses 5 MG PO LIOF INJ CT FA X 5 ML 1528 REGISTRO DE PRODUTO BIOLÓGICO NOVO HERBARIUM LABORATÓRIO BOTÂNICO LTDA 1.01860-6 TRIBULUS TERRESTRIS L. FITOTERAPICO SIMPLES ANDROSTEN 25351.302868/2004-24 04/2010 COMERCIAL 1.1860.0070.001-1 24 Meses 250 MG COM REV CT BL AL PLAS INC X 10 1697 REGISTRO DE FITOTERÁPICO COMERCIAL 1.1860.0070.002-8 24 Meses 250 MG COM REV CT BL AL PLAS INC X 15 1697 REGISTRO DE FITOTERÁPICO COMERCIAL 1.1860.0070.003-6 24 Meses 250 MG COM REV CT 2 BL AL PLAS INC X 15 1697 REGISTRO DE FITOTERÁPICO ÁCIDO ASCÓRBICO + ACETATO DE TOCOFEROL + ZINCO + MAGNÉSIO + BETACAROTENO + MANGANÊS + CROMO + COBRE + SELÊNIO POLIVITAMINICOS COM MINERAIS VITAMAX OXI 25351.303772/2004-83 04/2010 COMERCIAL 1.1860.0071.001-5 24 Meses COM REV CT FR PLAS OPC X 15 1577 REGISTRO DE MEDICAMENTO ESPECÍFICO COMERCIAL 1.1860.0071.002-3 24 Meses COM REV CT FR PLAS OPC X 30 1577 REGISTRO DE MEDICAMENTO ESPECÍFICO COMERCIAL 1.1860.0071.003-1 24 Meses COM REV CT FR PLAS OPC X 45 1577 REGISTRO DE MEDICAMENTO ESPECÍFICO HYPOFARMA - INSTITUTO DE HYPODERMIA E FARMÁCIA LTDA 1.00387-7 CIMETIDINA ANTIACIDOS E ANTIULCEROSOS HYCIMET 25000.015225/97-15 08/2004 COMERCIAL 1.0387.0025.001-0 24 Meses 300 MG/ML SOL INJ CT 100 VD INC X 2 ML (EMB HOSP) 1567 RECURSO ADMINISTRATIVO POR RECONSIDERAÇÃO DE INDEFERIMENTO. IGEFARMA LABORATÓRIOS S/A 1.00191-9 LEVONORGESTREL ANTICONCEPCIONAIS LEVORDIOL 25992.009232/71 COMERCIAL 1.0191.0132.001-4 36 Meses DRG CT/ EST CALENDARIO X 28 185 CANCELAMENTO DE REGISTRO DO MEDICAMENTO A PEDIDO INDUSTRIA FARMACEUTICA RIOQUIMICA LTDA 1.01520-1 1 MONOCLORIDRATO DE METOCLOPRAMIDA ANTIEMETICOS E ANTINAUSEANTES CLASIL 25000.003018/93 03/2009 COMERCIAL 1.1520.0004.001-5 36 Meses 4 MG/ML CT FR PLAS OPC GOT X 10 ML 142 RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE MEDICAMENTO SIMILAR INFAN - INDÚSTRIA QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A 1.01557-0 EXTRATO DE SOJA FITOTERAPICO SIMPLES ISOFLAVONAS 25351.016686/2004-33 04/2010 COMERCIAL 1.1557.0061.001-3 24 Meses 60MG CAP GEL DURA CT 3 BL AL PLAS INC X 10 122 REGISTRO DE MEDICAMENTO FITOTERÁPICO TRADICIONAL COMERCIAL 1.1557.0061.002-1 24 Meses 16,66 MG/G CREM VAG CT 1 BG AL X 60 G + 10 APLIC X 6G 122 REGISTRO DE MEDICAMENTO FITOTERÁPICO TRADICIONAL LABORATORIO ITAFARMA LTDA 1.01283-3 ITRACONAZOL ANTIMICOTICOS SISTEMICOS DE USO ORAL ITRACON 25351.026801/00-47 04/2010 COMERCIAL 1.1283.0109.001-9 24 Meses 100 MG CAP CT BL AL PLAS INC X 4 150 REGISTRO DE MEDICAMENTO SIMILAR COMERCIAL 1.1283.0109.002-7 24 Meses 100 MG CAP CT BL AL PLAS INC X 15 150 REGISTRO DE MEDICAMENTO SIMILAR COMERCIAL 1.1283.0109.003-5 24 Meses 100 MG CAP CT BL AL PLAS INC X 10 150 REGISTRO DE MEDICAMENTO SIMILAR COMERCIAL 1.1283.0109.004-3 24 Meses 100 MG CAP CT 02 BL AL PLAS INC X 14 150 REGISTRO DE MEDICAMENTO SIMILAR LABORATORIO QUIMICO FARMACEUTICO TIARAJU LTDA 1.03810-6 PANAX GINSENG C. A. MEY. FITOTERAPICO SIMPLES TIAPAN 25351.056717/2004-99 04/2010 COMERCIAL 1.3810.0028.001-2 24 Meses 100 MG CAP GEL DURA CT FR PLAS OPC X 100 1697 REGISTRO DE FITOTERÁPICO COMERCIAL 1.3810.0028.002-0 24 Meses 100 MG CAP GEL DURA CT FR PLAS OPC X 50 1697 REGISTRO DE FITOTERÁPICO MERCK S/A 1.00089-8 ÁCIDO ASCÓRBICO + CARBONATO DE CÁLCIO PRODUTOS A BASE DE CALCIO-ASSOCIACOES MEDICAMENTOSAS CEBION CÁLCIO 25001.001041/78 05/2010 COMERCIAL 1.0089.0009.001-0 36 Meses 500 MG + 600 MG COM EFERV EST CART TB PLAS X 10 1582 RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE MEDICAMENTO ESPECÍFICO. NATURE S PLUS FARMACÊUTICAS LTDA 1.00583-3 LEVONORGESTREL + ETINILESTRADIOL + CLORIDRATO DE PIRIDOXINA ANTICONCEPCIONAIS LEVORDIOL 25351.201911/2002-73 04/2010 COMERCIAL 1.0583.0423.001-1 24 Meses COM CT EST CALEND X 6 ROSA + 5 AMAR + 10 BRANCO + 7 SALMÃO 150 REGISTRO DE MEDICAMENTO SIMILAR NOVARTIS BIOCIENCIAS S.A 1.00068-5 PARACETAMOL PRODUTO P.TERAPIA SINTOMATICA DA GRIPE TRIMEDAL 25351.001394/02-27 06/2006 COMERCIAL 1.0068.0869.004-8 24 Meses 500 MG + 0,5 MG + 15 MG + 40 MG COM REV 1 CT STR AL/AL X 24 106 INCLUSÃO DE NOVA APRESENTAÇÃO COMERCIAL NOVO NORDISK PRODUÇÃO FARMACÊUTICA DO BRASIL LTDA. 1.00574-2 TIROTROFINA ALFA KIT PARA DIAGNOSTICO THYROGEN 25000.030676/99-71 01/2005 COMERCIAL 1.0574.0043.001-1 36 Meses 1,1MG PO LIOF CT 2 FA VD INC X 44,6MG+SOL DIL 2 FA VD INC X 10ML 1652 CANCELAMENTO DE REGISTRO DO MEDICAMENTO A PEDIDO - PRODUTO BIOLÓGICO COMERCIAL 1.0574.0043.002-8 36 Meses 1,1 MG PO LIOF CT 2 FA VD INC X 44,6 MG 1652 CANCELAMENTO DE REGISTRO DO MEDICAMENTO A PEDIDO - PRODUTO BIOLÓGICO PRODUTOS FARMACEUTICOS MILLET ROUX LTDA 1.003971 MALVA PURPUREA + CANFORA MONOBROMADA + CLORETO DE METILTIONÍNIO ANTISSEPTICOS URINARIOS-ASSOCIACOES MEDICAMENTOSAS ANTISSEPTICO MICTASOL 25991.007156/77 04/2008 COMERCIAL 1.0397.0020.001-6 60 Meses DRG CT FR VD AMB X 40 190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA Nº 74, terça-feira, 19 de abril de 2005 COMERCIAL 1.0397.0020.002-4 60 Meses DRG CT FR VD AMB X 20 190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA SIDEPAL INDUSTRIAL COMERCIAL LTDA 1.00159-1 CITRULLUS COLOCYNTHIS SCHRAD. + STRYCHNOS NUXVOMICA L. + BERBERIS VULGARIS L. PRODUTOS HOMEOPATICOS COLOBIL 25000.009857/99-66 03/2010 COMERCIAL 1.0159.0034.001-4 36 Meses C3/D3/C3 SOL OR CT FR PLAS OPC GOT X 20 ML 159 RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE MEDICAMENTO HOMEOPÁTICO SIGMA PHARMA LTDA 1.03569-5 RISEDRONATO SODICO SUPRESSORES DA REABSORCAO OSSEA RISEDROSS 25351.269259/2004-56 04/2010 COMERCIAL 1.3569.0288.001-2 24 Meses 5 MG COM REV CT BL AL PVC OPC X 14 150 REGISTRO DE MEDICAMENTO SIMILAR COMERCIAL 1.3569.0288.002-0 24 Meses 5 MG COM REV CT 2 BL AL PVC OPC X 14 150 REGISTRO DE MEDICAMENTO SIMILAR COMERCIAL 1.3569.0288.003-9 24 Meses 5 MG COM REV CT 6 BL AL PVC OPC X 14 150 REGISTRO DE MEDICAMENTO SIMILAR COMERCIAL 1.3569.0288.004-7 24 Meses 30 MG COM REV CT BL AL PVC OPC X 14 150 REGISTRO DE MEDICAMENTO SIMILAR COMERCIAL 1.3569.0288.005-5 24 Meses 30 MG COM REV CT 2 BL AL PVC OPC X 14 150 REGISTRO DE MEDICAMENTO SIMILAR Total de Apresentações: 47 <!ID632570-0> RESOLUÇÃO-RE Nº 941, DE 18 DE ABRIL DE 2005 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição, que lhe confere a Portaria n.º 29, de 1º de fevereiro de 2005. considerando o art. 12 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976 ; considerando o inciso IV do art. 50 e o § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no D.O.U. de 22 dezembro de 2000, resolve: Art. 1º Conceder o Registro de Medicamento Genericos, Cancelamento do Registro, Retificação de Publicação, Inclusão de Nova Apresentação Comercial, conforme relação anexa. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DIRCEU RAPOSO DE MELLO ANEXO EMS S/A 1.00235-1 SULFATO DE GENTAMICINA AMINOGLICOSIDEOS Referência - GARAMICINA 25000.054578/99-57 04/2005 COMERCIAL 1.0235.0437.001-9 24 Meses 40 MG/ML SOL INJ CT 2 AMP VD INC X 2 ML 197 CANCELAMENTO DO REGISTRO AMINOGLICOSIDEOS Referência - GARAMICINA 25000.054578/99-57 04/2005 COMERCIAL 1.0235.0437.002-7 24 Meses 80 MG/ML SOL INJ CT 10 AMP VD INC X 2 ML 197 CANCELAMENTO DO REGISTRO SULFATO DE GENTAMICINA AMINOGLICOSIDEOS Referência - GARAMICINA 25000.054578/99-57 04/2005 COMERCIAL 1.0235.0437.003-5 24 Meses 140 MG/ML SOL INJ CT AMP VD INC X 2 ML 197 CANCELAMENTO DO REGISTRO COMERCIAL 1.0235.0437.004-3 24 Meses 40 MG/ML SOL INJ CT 50 AMP VD INC X 2 ML 197 CANCELAMENTO DO REGISTRO AMINOGLICOSIDEOS Referência - GARAMICINA 25000.054578/99-57 04/2005 COMERCIAL 1.0235.0437.005-1 24 Meses 80 MG/ML SOL INJ CT AMP VD INC X 2 ML 197 CANCELAMENTO DO REGISTRO SULFATO DE GENTAMICINA AMINOGLICOSIDEOS Referência - GARAMICINA 25000.054578/99-57 04/2005 COMERCIAL 1.0235.0437.006-1 24 Meses 140 MG/ML SOL INJ CT 10 AMP VD INC X 2 ML 197 CANCELAMENTO DO REGISTRO DICLOFENACO SÓDICO ANTINFLAMATORIOS ANTIREUMATICOS Referência - VOLTAREN 25351.006757/00-02 05/2005 COMERCIAL 1.0235.0444.001-7 24 Meses 25 MG/ML SOL INJ CT 3 AMP VD INC X 3 ML 197 CANCELAMENTO DO REGISTRO COMERCIAL 1.0235.0444.002-5 24 Meses 25 MG/ML SOL INJ CT 5 AMP VD INC X 3 ML 197 CANCELAMENTO DO REGISTRO COMERCIAL 1.0235.0444.003-3 24 Meses 25 MG/ML SOL INJ CT 50 AMP VD INC X 3 ML Nº 74, terça-feira, 19 de abril de 2005 197 CANCELAMENTO DO REGISTRO CLORIDRATO DE METOCLOPRAMIDA ANTIEMETICOS E ANTINAUSEANTES Referência - PLASIL 25351.007734/00-34 05/2005 COMERCIAL 1.0235.0447.001-3 24 Meses 5 MG/ML SOL INJ CT 3 AMP VD INC X 2 ML 197 CANCELAMENTO DO REGISTRO COMERCIAL 1.0235.0447.002-1 24 Meses 5 MG/ML SOL INJ CT 100 AMP VD INC X 2 ML(EMB HOSP) 197 CANCELAMENTO DO REGISTRO AMINOFILINA BRONCODILATADORES Referência - AMINOFILINA SANDOZ 25351.007832/00-53 05/2005 COMERCIAL 1.0235.0448.001-9 24 Meses 24 MG/ML SOL INJ CT AMP VD INC X 10 ML 197 CANCELAMENTO DO REGISTRO COMERCIAL 1.0235.0448.002-7 24 Meses 24 MG/ML SOL INJ CX 100 AMP VD INC X 10 ML (EMB HOSP) 197 CANCELAMENTO DO REGISTRO ADAPALENO - PORT 344/98 - LISTA C2 PRODUTOS ANTI-ACNE Referência - DIFFERIN 25351.030535/2005-79 04/2010 COMERCIAL 1.0235.0749.001-5 24 Meses 1 MG/G GEL BG AL X 20 G 155 REGISTRO DE MEDICAMENTO GENÉRICO COMERCIAL 1.0235.0749.002-3 24 Meses 1 MG/G GEL BG AL X 30 G 155 REGISTRO DE MEDICAMENTO GENÉRICO DEFLAZACORTE GLICOCORTICOIDES SISTEMICOS Referência - CALCORT 25351.144992/2004-69 02/2010 COMERCIAL 1.0235.0725.001-4 24 Meses 6 MG COM CT BL AL PLAS INC X 10 190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA COMERCIAL 1.0235.0725.002-2 24 Meses 6 MG COM CT BL AL PLAS INC X 20 190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA COMERCIAL 1.0235.0725.003-0 24 Meses 6 MG COM CT BL AL PLAS INC X 30 190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA COMERCIAL 1.0235.0725.004-9 24 Meses 6 MG COM CT BL AL PLAS INC X 60 190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA COMERCIAL 1.0235.0725.005-7 24 Meses 6 MG COM CT BL AL PLAS INC X 500 (EMB HOSP) 190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA COMERCIAL 1.0235.0725.006-5 24 Meses 6 MG COM CT BL AL PLAS LEIT X 10 190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA COMERCIAL 1.0235.0725.007-3 24 Meses 6 MG COM CT BL AL PLAS LEIT X 20 190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA COMERCIAL 1.0235.0725.008-1 24 Meses 6 MG COM CT BL AL PLAS LEIT X 30 190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA COMERCIAL 1.0235.0725.009-1 24 Meses 6 MG COM CT BL AL PLAS LEIT X 60 190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA COMERCIAL 1.0235.0725.010-3 24 Meses 6 MG COM CT BL AL PLAS LEIT X 500 (EMB HOSP) 190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA COMERCIAL 1.0235.0725.011-1 24 Meses 6 MG COM CT BL AL / AL X 10 190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA COMERCIAL 1.0235.0725.012-1 24 Meses 6 MG COM CT BL AL / AL X 20 190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA COMERCIAL 1.0235.0725.013-8 24 Meses 6 MG COM CT BL AL / AL X 30 190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA COMERCIAL 1.0235.0725.014-6 24 Meses 6 MG COM CT BL AL / AL X 60 190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA COMERCIAL 1.0235.0725.015-4 24 Meses 6 MG COM CT BL AL / AL X 500 (EMB HOSP) 190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA COMERCIAL 1.0235.0725.016-2 24 Meses 30 MG COM CT BL AL PLAS INC X 10 190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA COMERCIAL 1.0235.0725.017-0 24 Meses 30 MG COM CT BL AL PLAS INC X 20 190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA COMERCIAL 1.0235.0725.018-9 24 Meses 30 MG COM CT BL AL PLAS INC X 30 190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA COMERCIAL 1.0235.0725.019-7 24 Meses 30 MG COM CT BL AL PLAS INC X 60 190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA COMERCIAL 1.0235.0725.020-0 24 Meses 30 MG COM CT BL AL PLAS INC X 500 (EMB HOSP) 190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA COMERCIAL 1.0235.0725.021-9 24 Meses 30 MG COM CT BL AL PLAS LEIT X 10 190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA COMERCIAL 1.0235.0725.022-7 24 Meses 30 MG COM CT BL AL PLAS LEIT X 20 190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA 1 COMERCIAL 1.0235.0725.023-5 24 Meses 30 MG COM CT BL AL PLAS LEIT X 30 190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA COMERCIAL 1.0235.0725.024-3 24 Meses 30 MG COM CT BL AL PLAS LEIT X 60 190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA COMERCIAL 1.0235.0725.025-1 24 Meses 30 MG COM CT BL AL PLAS LEIT X 500 (EMB HOSP) 190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA COMERCIAL 1.0235.0725.026-1 24 Meses 30 MG COM CT BL AL / AL X 10 190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA COMERCIAL 1.0235.0725.027-8 24 Meses 30 MG COM CT BL AL / AL X 20 190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA COMERCIAL 1.0235.0725.028-6 24 Meses 30 MG COM CT BL AL / AL X 30 190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA COMERCIAL 1.0235.0725.029-4 24 Meses 30 MG COM CT BL AL / AL X 60 190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA COMERCIAL 1.0235.0725.030-8 24 Meses 30 MG COM CT BL AL / AL X 500 (EMB HOSP) 190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA ACETONIDA DE TRIANCINOLONA GLICOCORTICOIDES TOP. SIMP. EXC. USO OFTALM. Referência - OMCILON - A ORABASE 25351.185745/2004-12 01/2010 COMERCIAL 1.0235.0735.001-9 24 Meses 1 MG/G POM BUCAL CT BG AL X 10 G 190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA COMERCIAL 1.0235.0735.002-7 24 Meses 1 MG/G POM BUCAL CT BG AL X 20 G 190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA COMERCIAL 1.0235.0735.003-5 24 Meses 1 MG/G POM BUCAL CT BG AL X 30 G 190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA EUROFARMA LABORATÓRIOS LTDA 1.00043-8 CETOCONAZOL + DIPROPIONATO DE BETAMETASONA + SULFATO DE NEOMICINA GLICOCORTICOIDES TOPICOS - ASSOCIACAO MEDICAMENTOSA Referência - NOVACORT 25351.193196/2002-98 01/2008 COMERCIAL 1.0043.0821.002-4 24 Meses 20 MG/G + 0,5 MG/G + 2,5 MG/G POM DERM CT BG AL X 10 G 106 INCLUSÃO DE NOVA APRESENTAÇÃO COMERCIAL COMERCIAL 1.0043.0821.003-2 24 Meses 20 MG/G + 0,5 MG/G + 2,5 MG/G POM DERM CT BG AL X 20 G 106 INCLUSÃO DE NOVA APRESENTAÇÃO COMERCIAL LABORATÓRIO NEO QUÍMICA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA 1.00465-6 BROMETO DE IPRATRÓPIO BRONCODILATADORES Referência - ATROVENT 25351.008795/2005-68 04/2010 COMERCIAL 1.0465.0408.001-1 24 Meses 0,25 MG/ML SOL P/ INAL CT FR VD AMB GOT X 20 ML 155 REGISTRO DE MEDICAMENTO GENÉRICO COMERCIAL - INSTITUCIONAL 1.0465.0408.002-8 24 Meses 0,25 MG/ML SOL P/ INAL CX 50 FR VD AMB GOT X 20 ML (EMB HOSP) 155 REGISTRO DE MEDICAMENTO GENÉRICO NATURE S PLUS FARMACÊUTICAS LTDA 1.00583-3 CETOCONAZOL ANTIMICOTICO Referência - NIZORAL 25351.035804/2003-21 04/2010 COMERCIAL 1.0583.0320.001-1 24 Meses 200 MG COM CT BL AL PLAS INC X 10 155 REGISTRO DE MEDICAMENTO GENÉRICO COMERCIAL 1.0583.0320.002-1 24 Meses 200 MG COM CT BL AL PLAS INC X 30 155 REGISTRO DE MEDICAMENTO GENÉRICO COMERCIAL 1.0583.0320.003-8 24 Meses 200 MG COM CT BL AL / AL X 10 155 REGISTRO DE MEDICAMENTO GENÉRICO COMERCIAL 1.0583.0320.004-6 24 Meses 200 MG COM CT BL AL / AL X 30 155 REGISTRO DE MEDICAMENTO GENÉRICO COMERCIAL 1.0583.0320.005-4 24 Meses 200 MG COM CT BL AL PLAS BCO LEIT X 10 155 REGISTRO DE MEDICAMENTO GENÉRICO COMERCIAL 1.0583.0320.006-2 24 Meses 200 MG COM CT BL AL PLAS BCO LEIT X 30 155 REGISTRO DE MEDICAMENTO GENÉRICO DEFLAZACORTE GLICOCORTICOIDES SISTEMICOS Referência - CALCORT 25351.151375/2004-10 02/2010 COMERCIAL 1.0583.0381.001-4 24 Meses 6 MG COM CT BL AL PLAS INC X 10 190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA COMERCIAL 1.0583.0381.002-2 24 Meses 6 MG COM CT BL AL PLAS INC X 20 190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA COMERCIAL 1.0583.0381.003-0 24 Meses 6 MG COM CT BL AL PLAS INC X 30 190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA COMERCIAL 1.0583.0381.004-9 24 Meses 6 MG COM CT BL AL PLAS INC X 60 ISSN 1677-7042 53 190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA COMERCIAL 1.0583.0381.005-7 24 Meses 6 MG COM CT BL AL PLAS LEIT X 10 190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA COMERCIAL 1.0583.0381.006-5 24 Meses 6 MG COM CT BL AL PLAS LEIT X 20 190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA COMERCIAL 1.0583.0381.007-3 24 Meses 6 MG COM CT BL AL PLAS LEIT X 30 190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA COMERCIAL 1.0583.0381.008-1 24 Meses 6 MG COM CT BL AL PLAS LEIT X 60 190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA COMERCIAL 1.0583.0381.009-1 24 Meses 6 MG COM CT BL AL / AL X 10 190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA COMERCIAL 1.0583.0381.010-3 24 Meses 6 MG COM CT BL AL / AL X 20 190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA COMERCIAL 1.0583.0381.011-1 24 Meses 6 MG COM CT BL AL / AL X 30 190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA COMERCIAL 1.0583.0381.012-1 24 Meses 6 MG COM CT BL AL / AL X 60 190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA COMERCIAL 1.0583.0381.013-8 24 Meses 30 MG COM CT BL AL PLAS INC X 10 190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA COMERCIAL 1.0583.0381.014-6 24 Meses 30 MG COM CT BL AL PLAS INC X 20 190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA COMERCIAL 1.0583.0381.015-4 24 Meses 30 MG COM CT BL AL PLAS INC X 30 190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA COMERCIAL 1.0583.0381.016-2 24 Meses 30 MG COM CT BL AL PLAS INC X 60 190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA COMERCIAL 1.0583.0381.017-0 24 Meses 30 MG COM CT BL AL PLAS LEIT X 10 190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA COMERCIAL 1.0583.0381.018-9 24 Meses 30 MG COM CT BL AL PLAS LEIT X 20 190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA COMERCIAL 1.0583.0381.019-7 24 Meses 30 MG COM CT BL AL PLAS LEIT X 30 190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA COMERCIAL 1.0583.0381.020-0 24 Meses 30 MG COM CT BL AL PLAS LEIT X 60 190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA COMERCIAL 1.0583.0381.021-9 24 Meses 30 MG COM CT BL AL / AL X 10 190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA COMERCIAL 1.0583.0381.022-7 24 Meses 30 MG COM CT BL AL / AL X 20 190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA COMERCIAL 1.0583.0381.023-5 24 Meses 30 MG COM CT BL AL / AL X 30 190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA COMERCIAL 1.0583.0381.024-3 24 Meses 30 MG COM CT BL AL / AL X 60 190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA 1.02568-5 ACETONIDA DE TRIANCINOLONA GLICOCORTICOIDES TOP. SIMP. EXC. USO OFTALM. Referência - Omcilon A Orabase 25351.301564/2004-40 04/2010 COMERCIAL 1.2568.0122.001-0 24 Meses 1 MG/G POM BUCAL CT BG AL X 10 G 155 REGISTRO DE MEDICAMENTO GENÉRICO COMERCIAL 1.2568.0122.002-9 24 Meses 1 MG/G POM BUCAL CT BG PLAS OPC X 10 G 155 REGISTRO DE MEDICAMENTO GENÉRICO SIGMA PHARMA LTDA 1.03569-5 CEFACLOR ANTIBIOTICOS SISTEMICOS SIMPLES Referência - CECLOR 25351.061257/2004-11 01/2010 COMERCIAL 1.3569.0245.001-8 24 Meses 250 MG CAP GEL DURA CT BL AL PLAS INC X 10 190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA COMERCIAL 1.3569.0245.002-6 24 Meses 250 MG CAP GEL DURA CT BL AL PLAS INC X 20 190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA COMERCIAL 1.3569.0245.003-4 24 Meses 250 MG CAP GEL DURA CT BL AL PLAS INC X 30 190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA COMERCIAL 1.3569.0245.004-2 24 Meses 250 MG CAP GEL DURA CT BL AL PLAS INC X 60 (EMB HOSP) 190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA COMERCIAL 1.3569.0245.005-0 24 Meses 250 MG CAP GEL DURA CT BL AL PLAS LEIT X 10 190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA COMERCIAL 1.3569.0245.006-9 24 Meses 250 MG CAP GEL DURA CT BL AL PLAS LEIT X 20 190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA COMERCIAL 1.3569.0245.007-7 24 Meses 250 MG CAP GEL DURA CT BL AL PLAS LEIT X 30 190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA COMERCIAL 1.3569.0245.008-5 24 Meses 54 ISSN 1677-7042 250 MG CAP GEL DURA CT BL AL PLAS LEIT X 60 (EMB HOSP) 190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA COMERCIAL 1.3569.0245.009-3 24 Meses 250 MG CAP GEL DURA CT BL AL AL X 10 190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA ANTIBIOTICOS SISTEMICOS SIMPLES Referência - CECLOR 25351.061257/2004-11 01/2010 COMERCIAL 1.3569.0245.010-7 24 Meses 250 MG CAP GEL DURA CT BL AL AL X 20 190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA CEFACLOR ANTIBIOTICOS SISTEMICOS SIMPLES Referência - CECLOR 25351.061257/2004-11 01/2010 COMERCIAL 1.3569.0245.011-5 24 Meses 250 MG CAP GEL DURA CT BL AL AL X 30 190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA COMERCIAL 1.3569.0245.012-3 24 Meses 250 MG CAP GEL DURA CT BL AL AL X 60 (EMB HOSP) 190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA COMERCIAL 1.3569.0245.013-1 24 Meses 500 MG CAP GEL DURA CT BL AL PLAS INC X 10 190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA COMERCIAL 1.3569.0245.014-1 24 Meses 500 MG CAP GEL DURA CT BL AL PLAS INC X 20 190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA COMERCIAL 1.3569.0245.015-8 24 Meses 500 MG CAP GEL DURA CT BL AL PLAS INC X 30 190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA COMERCIAL 1.3569.0245.016-6 24 Meses 500 MG CAP GEL DURA CT BL AL PLAS INC X 48 190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA COMERCIAL 1.3569.0245.017-4 24 Meses 500 MG CAP GEL DURA CT BL AL PLAS INC X 60 (EMB HOSP) 190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA COMERCIAL 1.3569.0245.018-2 24 Meses 500 MG CAP GEL DURA CT BL AL PLAS LEIT X 10 190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA COMERCIAL 1.3569.0245.019-0 24 Meses 500 MG CAP GEL DURA CT BL AL PLAS LEIT X 20 190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA COMERCIAL 1.3569.0245.020-4 24 Meses 500 MG CAP GEL DURA CT BL AL PLAS LEIT X 30 190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA COMERCIAL 1.3569.0245.021-2 24 Meses 500 MG CAP GEL DURA CT BL AL PLAS LEIT X 48 190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA COMERCIAL 1.3569.0245.022-0 24 Meses 500 MG CAP GEL DURA CT BL AL PLAS LEIT X 60 (EMB HOSP) 190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA COMERCIAL 1.3569.0245.023-9 24 Meses 500 MG CAP GEL DURA CT BL AL AL X 10 190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA COMERCIAL 1.3569.0245.024-7 24 Meses 500 MG CAP GEL DURA CT BL AL AL X 20 190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA COMERCIAL 1.3569.0245.025-5 24 Meses 500 MG CAP GEL DURA CT BL AL AL X 30 190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA COMERCIAL 1.3569.0245.026-3 24 Meses 500 MG CAP GEL DURA CT BL AL AL X 48 190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA COMERCIAL 1.3569.0245.027-1 24 Meses 500 MG CAP GEL DURA CT BL AL AL X 60 (EMB HOSP) 190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA ACETONIDA DE TRIANCINOLONA GLICOCORTICOIDES TOP. SIMP. EXC. USO OFTALM. Referência - OMCILON - A ORABASE 25351.188455/2004-21 01/2010 COMERCIAL 1.3569.0249.001-1 24 Meses 1 MG/G POM BUCAL CT BG AL X 10 G 190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA COMERCIAL 1.3569.0249.002-8 24 Meses 1 MG/G POM BUCAL CT BG AL X 20 G 190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA COMERCIAL 1.3569.0249.003-6 24 Meses 1 MG/G POM BUCAL CT BG AL X 30 G 190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA <!ID632571-0> RESOLUÇÃO-RE Nº 942, DE 18 DE ABRIL DE 2005 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição, que lhe confere a Portaria n.º 29, de 1º de fevereiro de 2005. considerando o art. 12 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976 ; considerando o inciso IV do art. 50 e o § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no D.O.U. de 22 dezembro de 2000, resolve: 1 Art. 1º Conceder o Registro de Medicamento Genericos, Alteração de Excipiente, Alteração no Processo de Fabricação do Medicamento, Alteração no Tamanho do Lote, Alteração de Fabricante do Fármaco, Alteração do Local de Fabricação / de Fabricante, Inclusão de Novo Acondicionamento, Retificação de Publicação, Renovação de Registro de Medicamento Genérico, Cancelamento do Registro de Apresentação do Medicamento, conforme relação anexa. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DIRCEU RAPOSO DE MELLO ANEXO EMS S/A 1.00235-1 CLORIDRATO DE DOBUTAMINA OUTROS PRODUTOS COM ACAO NO MIOCARDIO E SISTEMA DE CONDUCAO Referência - DOBUTREX 25351.009494/2005-51 04/2010 COMERCIAL 1.0235.0743.001-2 24 Meses 12,5 MG/ML SOL INJ CT AMP VD INC X 20 ML 155 REGISTRO DE MEDICAMENTO GENÉRICO COMERCIAL 1.0235.0743.002-0 24 Meses 12,5 MG/ML SOL INJ CT 10 AMP VD INC X 20 ML (EMB HOSP) 155 REGISTRO DE MEDICAMENTO GENÉRICO COMERCIAL 1.0235.0743.003-9 24 Meses 12,5 MG/ML SOL INJ CT 20 AMP VD INC X 20 ML (EMB HOSP) 155 REGISTRO DE MEDICAMENTO GENÉRICO COMERCIAL 1.0235.0743.004-7 24 Meses 12,5 MG/ML SOL INJ CT 50 AMP VD INC X 20 ML (EMB HOSP) 155 REGISTRO DE MEDICAMENTO GENÉRICO CETOCONAZOL ANTIMICOTICO Referência - NIZORAL 25351.013435/00-48 07/2005 COMERCIAL 1.0235.0459.001-9 24 Meses 200 MG COM CT BL AL PLAS INC X 10 104 ALTERAÇÃO DE EXCIPIENTE 107 ALTERAÇÃO NO PROCESSO DE FABRICAÇÃO DO MEDICAMENTO 115 ALTERAÇÃO NO TAMANHO DO LOTE (IGUAL OU ACIMA DE DEZ VEZES) 124 ALTERAÇÃO DE FABRICANTE DO FÁRMACO 135 ALTERAÇÃO DE LOCAL DE FABRICAÇÃO/DE FABRICANTE COMERCIAL 1.0235.0459.002-7 24 Meses 200 MG COM CT BL AL PLAS INC X 30 104 ALTERAÇÃO DE EXCIPIENTE 107 ALTERAÇÃO NO PROCESSO DE FABRICAÇÃO DO MEDICAMENTO 115 ALTERAÇÃO NO TAMANHO DO LOTE (IGUAL OU ACIMA DE DEZ VEZES) 124 ALTERAÇÃO DE FABRICANTE DO FÁRMACO 135 ALTERAÇÃO DE LOCAL DE FABRICAÇÃO/DE FABRICANTE COMERCIAL 1.0235.0459.003-5 24 Meses 200 MG COM CT BL AL PLAS INC X 500 (EMB HOSP) 106 INCLUSÃO DE NOVA APRESENTAÇÃO COMERCIAL COMERCIAL 1.0235.0459.004-3 24 Meses 200 MG COM CT BL AL / AL X 10 111 INCLUSÃO DE NOVO ACONDICIONAMENTO COMERCIAL 1.0235.0459.005-1 24 Meses 200 MG COM CT BL AL / AL X 30 111 INCLUSÃO DE NOVO ACONDICIONAMENTO COMERCIAL 1.0235.0459.006-1 24 Meses 200 MG COM CT BL AL / AL X 500 (EMB HOSP) 111 INCLUSÃO DE NOVO ACONDICIONAMENTO COMERCIAL 1.0235.0459.007-8 24 Meses 200 MG COM CT BL AL PLAS BCO LEIT X 10 111 INCLUSÃO DE NOVO ACONDICIONAMENTO COMERCIAL 1.0235.0459.008-6 24 Meses 200 MG COM CT BL AL PLAS BCO LEIT X 30 111 INCLUSÃO DE NOVO ACONDICIONAMENTO COMERCIAL 1.0235.0459.009-4 24 Meses 200 MG COM CT BL AL PLAS BCO LEIT X 500 (EMB HOSP) 111 INCLUSÃO DE NOVO ACONDICIONAMENTO CLORIDRATO DE ANFEPRAMONA - PORTARIA 344/98 LISTA B2 ANOREXICOS SIMPLES Referência - HIPOFAGIN S 25351.205624/2004-02 03/2010 COMERCIAL 1.0235.0719.001-1 36 Meses 75 MG COM LIB LENTA CT BL AL PLAS LEIT X 20 190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA COMERCIAL 1.0235.0719.002-1 36 Meses 75 MG COM LIB LENTA CT BL AL PLAS LEIT X 30 190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA COMERCIAL 1.0235.0719.003-8 36 Meses 75 MG COM LIB LENTA CT BL AL PLAS LEIT X 40 190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA COMERCIAL 1.0235.0719.004-6 36 Meses 75 MG COM LIB LENTA CT BL AL PLAS LEIT X 60 190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA COMERCIAL 1.0235.0719.005-4 36 Meses 75 MG COM LIB LENTA CT BL AL PLAS LEIT X 500 (EMB HOSP) 190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA Nº 74, terça-feira, 19 de abril de 2005 COMERCIAL 1.0235.0719.006-2 36 Meses 75 MG COM LIB LENTA CT BL AL / AL X 20 190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA COMERCIAL 1.0235.0719.007-0 36 Meses 75 MG COM LIB LENTA CT BL AL / AL X 30 190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA COMERCIAL 1.0235.0719.008-9 36 Meses 75 MG COM LIB LENTA CT BL AL / AL X 40 190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA COMERCIAL 1.0235.0719.009-7 36 Meses 75 MG COM LIB LENTA CT BL AL / AL X 60 190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA COMERCIAL 1.0235.0719.010-0 36 Meses 75 MG COM LIB LENTA CT BL AL / AL X 500 (EMB HOSP) 190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA COMERCIAL 1.0235.0719.011-9 36 Meses 75 MG COM LIB LENTA CT STR AL / AL X 20 190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA COMERCIAL 1.0235.0719.012-7 36 Meses 75 MG COM LIB LENTA CT STR AL / AL X 30 190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA COMERCIAL 1.0235.0719.013-5 36 Meses 75 MG COM LIB LENTA CT STR AL / AL X 40 190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA COMERCIAL 1.0235.0719.014-3 36 Meses 75 MG COM LIB LENTA CT STR AL / AL X 60 190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA COMERCIAL 1.0235.0719.015-1 36 Meses 75 MG COM LIB LENTA CT STR AL / AL X 500 (EMB HOSP) 190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA CLORIDRATO DE ANFEPRAMONA - PORTARIA 344/98 LISTA B2 ANOREXICOS SIMPLES Referência - HIPOFAGIN S 25351.210606/2004-34 02/2010 COMERCIAL 1.0235.0722.001-8 36 Meses 25 MG COM CT BL AL PLAS LEIT X 20 190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA COMERCIAL 1.0235.0722.002-6 36 Meses 25 MG COM CT BL AL PLAS LEIT X 30 190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA COMERCIAL 1.0235.0722.003-4 36 Meses 25 MG COM CT BL AL PLAS LEIT X 40 190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA COMERCIAL 1.0235.0722.004-2 36 Meses 25 MG COM CT BL AL PLAS LEIT X 60 190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA COMERCIAL 1.0235.0722.005-0 36 Meses 25 MG COM CT BL AL PLAS LEIT X 500 (EMB HOSP) 190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA COMERCIAL 1.0235.0722.006-9 36 Meses 25 MG COM CT BL AL / AL X 20 190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA COMERCIAL 1.0235.0722.007-7 36 Meses 25 MG COM CT BL AL / AL X 30 190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA COMERCIAL 1.0235.0722.008-5 36 Meses 25 MG COM CT BL AL / AL X 40 190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA COMERCIAL 1.0235.0722.009-3 36 Meses 25 MG COM CT BL AL / AL X 60 190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA COMERCIAL 1.0235.0722.010-7 36 Meses 25 MG COM CT BL AL / AL X 500 (EMB HOSP) 190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA COMERCIAL 1.0235.0722.011-5 36 Meses 25 MG COM CT STR AL / AL X 20 190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA COMERCIAL 1.0235.0722.012-3 36 Meses 25 MG COM CT STR AL / AL X 30 190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA COMERCIAL 1.0235.0722.013-1 36 Meses 25 MG COM CT STR AL / AL X 40 190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA COMERCIAL 1.0235.0722.014-1 36 Meses 25 MG COM CT STR AL / AL X 60 190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA COMERCIAL 1.0235.0722.015-8 36 Meses 25 MG COM CT STR AL / AL X 500 (EMB HOSP) 190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA EUROFARMA LABORATÓRIOS LTDA 1.00043-8 CEFTRIAXONA SÓDICA CEFALOSPORINAS Referência - ROCEFIN 25351.001427/00-12 03/2010 COMERCIAL 1.0043.0706.002-9 24 Meses 1 G PO P/ SOL INJ IV CT FA VD INC + DIL AMP VD INC X 10 ML 143 RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE MEDICAMENTO GENÉRICO COMERCIAL 1.0043.0706.003-7 24 Meses 1 G PO P/ SOL INJ IV CT 50 FA VD INC + 50 DIL AMP VD INC X 10 ML (EMB HOSP) 143 RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE MEDICAMENTO GENÉRICO COMERCIAL 1.0043.0706.004-5 24 Meses 1 G PO P/ SOL INJ IV CT 50 FA VD INC + 50 DIL AMP PLAS INC X 10 ML (EMB HOSP) 143 RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE MEDICAMENTO GENÉRICO HEXAL DO BRASIL LTDA 1.00047-2 Nº 74, terça-feira, 19 de abril de 2005 CIMETIDINA ANTIULCEROSOS Referência - TAGAMET 25351.032066/01-91 01/2007 COMERCIAL 1.0047.0359.003-9 24 Meses 200 MG COM REV CT 2 BL AL PLAS INC X 20 110 CANCELAMENTO DE REGISTRO DE APRESENTAÇÃO DO MEDICAMENTO - ANVISA HIPOLABOR FARMACÊUTICA LTDA 1.01343-0 DICLOFENACO POTÁSSICO ANTINFLAMATORIOS Referência - CATAFLAM 25351.261333/2004-96 04/2010 COMERCIAL 1.1343.0115.001-6 24 Meses 25 MG/ML SOL INJ CT 3 AMP VD INC X 3 ML 155 REGISTRO DE MEDICAMENTO GENÉRICO COMERCIAL 1.1343.0115.002-4 24 Meses 25 MG/ML SOL INJ CT 100 AMP VD INC X 3 ML (EMB HOSP) 155 REGISTRO DE MEDICAMENTO GENÉRICO COMERCIAL 1.1343.0115.003-2 24 Meses 25 MG/ML SOL INJ CX 100 EST AMP VD INC X 3 ML (EMB HOSP) 155 REGISTRO DE MEDICAMENTO GENÉRICO MEDLEY S A INDUSTRIA FARMACEUTICA 1.00181-4 ALBENDAZOL ANTI-HELMINTICOS DO TRATO GASTRINTESTINAL Referência - ZENTEL 25351.254583/2004-70 04/2010 COMERCIAL 1.0181.0486.001-2 24 Meses 40 MG/ML SUS OR CT FR VD AMB X 10 ML 155 REGISTRO DE MEDICAMENTO GENÉRICO COMERCIAL 1.0181.0486.002-0 24 Meses 40 MG/ML SUS OR CX 24 FR VD AMB X 10 ML 155 REGISTRO DE MEDICAMENTO GENÉRICO MERCK S/A 1.00089-8 GLIMEPIRIDA ANTIDIABETICOS Referência - Amaryl 25351.237817/2004-14 04/2010 COMERCIAL 1.0089.0316.001-4 24 Meses 1 MG COM CT BL AL PLAS INC X 30 155 REGISTRO DE MEDICAMENTO GENÉRICO COMERCIAL 1.0089.0316.002-2 24 Meses 1 MG COM CT BL AL PLAS INC X 60 155 REGISTRO DE MEDICAMENTO GENÉRICO COMERCIAL 1.0089.0316.003-0 24 Meses 1 MG COM CT BL AL PLAS INC X 500 (EMB HOSP) 155 REGISTRO DE MEDICAMENTO GENÉRICO COMERCIAL 1.0089.0316.004-9 24 Meses 2 MG COM CT BL AL PLAS INC X 30 155 REGISTRO DE MEDICAMENTO GENÉRICO COMERCIAL 1.0089.0316.005-7 24 Meses 2 MG COM CT BL AL PLAS INC X 60 155 REGISTRO DE MEDICAMENTO GENÉRICO COMERCIAL 1.0089.0316.006-5 24 Meses 2 MG COM CT BL AL PLAS INC X 500 (EMB HOSP) 155 REGISTRO DE MEDICAMENTO GENÉRICO COMERCIAL 1.0089.0316.007-3 24 Meses 4 MG COM CT BL AL PLAS INC X 30 155 REGISTRO DE MEDICAMENTO GENÉRICO COMERCIAL 1.0089.0316.008-1 24 Meses 4 MG COM CT BL AL PLAS INC X 60 155 REGISTRO DE MEDICAMENTO GENÉRICO COMERCIAL 1.0089.0316.009-1 24 Meses 4 MG COM CT BL AL PLAS INC X 500(EMB HOSP) 155 REGISTRO DE MEDICAMENTO GENÉRICO NOVARTIS BIOCIENCIAS S.A 1.00068-5 CLORTALIDONA DIURETICOS SIMPLES Referência - HIGROTON 25351.304874/2004-16 04/2010 COMERCIAL 1.0068.1016.001-8 24 Meses 12,5 MG COM CT BL AL PLAS INC X 14 155 REGISTRO DE MEDICAMENTO GENÉRICO COMERCIAL 1.0068.1016.002-6 24 Meses 12,5 MG COM CT BL AL PLAS INC X 30 155 REGISTRO DE MEDICAMENTO GENÉRICO COMERCIAL 1.0068.1016.003-4 24 Meses 12,5 MG COM CT BL AL PLAS INC X 42 155 REGISTRO DE MEDICAMENTO GENÉRICO COMERCIAL 1.0068.1016.004-2 24 Meses 12,5 MG COM CT BL AL PLAS INC X 60 155 REGISTRO DE MEDICAMENTO GENÉRICO COMERCIAL 1.0068.1016.005-0 24 Meses 25 MG COM CT BL AL PLAS INC X 14 155 REGISTRO DE MEDICAMENTO GENÉRICO COMERCIAL 1.0068.1016.006-9 24 Meses 25 MG COM CT BL AL PLAS INC X 30 155 REGISTRO DE MEDICAMENTO GENÉRICO COMERCIAL 1.0068.1016.007-7 24 Meses 25 MG COM CT BL AL PLAS INC X 42 155 REGISTRO DE MEDICAMENTO GENÉRICO COMERCIAL 1.0068.1016.008-5 24 Meses 25 MG COM CT BL AL PLAS INC X 60 155 REGISTRO DE MEDICAMENTO GENÉRICO COMERCIAL 1.0068.1016.009-3 24 Meses 50 MG COM CT BL AL PLAS INC X 14 155 REGISTRO DE MEDICAMENTO GENÉRICO COMERCIAL 1.0068.1016.010-7 24 Meses 50 MG COM CT BL AL PLAS INC X 28 155 REGISTRO DE MEDICAMENTO GENÉRICO COMERCIAL 1.0068.1016.011-5 24 Meses 50 MG COM CT BL AL PLAS INC X 30 1 155 REGISTRO DE MEDICAMENTO GENÉRICO COMERCIAL 1.0068.1016.012-3 24 Meses 50 MG COM CT BL AL PLAS INC X 60 155 REGISTRO DE MEDICAMENTO GENÉRICO SIGMA PHARMA LTDA 1.03569-5 DEFLAZACORTE GLICOCORTICOIDES SISTEMICOS Referência - CALCORT 25351.196456/2004-49 03/2010 COMERCIAL 1.3569.0267.001-8 24 Meses 6 MG COM CT BL AL PLAS INC X 10 190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA COMERCIAL 1.3569.0267.002-6 24 Meses 6 MG COM CT BL AL PLAS LEIT X 10 190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA COMERCIAL 1.3569.0267.003-4 24 Meses 6 MG COM CT BL AL / AL X 10 190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA COMERCIAL 1.3569.0267.004-2 24 Meses 6 MG COM CT BL AL PLAS INC X 20 190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA COMERCIAL 1.3569.0267.005-0 24 Meses 6 MG COM CT BL AL PLAS LEIT X 20 190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA COMERCIAL 1.3569.0267.006-9 24 Meses 6 MG COM CT BL AL / AL X 20 190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA COMERCIAL 1.3569.0267.007-7 24 Meses 6 MG COM CT BL AL PLAS INC X 30 190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA COMERCIAL 1.3569.0267.008-5 24 Meses 6 MG COM CT BL AL PLAS LEIT X 30 190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA COMERCIAL 1.3569.0267.009-3 24 Meses 6 MG COM CT BL AL / AL X 30 190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA COMERCIAL 1.3569.0267.010-7 24 Meses 6 MG COM CT BL AL PLAS INC X 60 190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA COMERCIAL 1.3569.0267.011-5 24 Meses 6 MG COM CT BL AL PLAS LEIT X 60 190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA COMERCIAL 1.3569.0267.012-3 24 Meses 6 MG COM CT BL AL / AL X 60 190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA COMERCIAL 1.3569.0267.013-1 24 Meses 30 MG COM CT BL AL PLAS INC X 10 190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA COMERCIAL 1.3569.0267.014-1 24 Meses 30 MG COM CT BL AL PLAS LEIT X 10 190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA COMERCIAL 1.3569.0267.015-8 24 Meses 30 MG COM CT BL AL / AL X 10 190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA COMERCIAL 1.3569.0267.016-6 24 Meses 30 MG COM CT BL AL PLAS INC X 20 190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA COMERCIAL 1.3569.0267.017-4 24 Meses 30 MG COM CT BL AL PLAS LEIT X 20 190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA COMERCIAL 1.3569.0267.018-2 24 Meses 30 MG COM CT BL AL / AL X 20 190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA COMERCIAL 1.3569.0267.019-0 24 Meses 30 MG COM CT BL AL PLAS INC X 30 190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA COMERCIAL 1.3569.0267.020-4 24 Meses 30 MG COM CT BL AL PLAS LEIT X 30 190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA COMERCIAL 1.3569.0267.021-2 24 Meses 30 MG COM CT BL AL / AL X 30 190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA COMERCIAL 1.3569.0267.022-0 24 Meses 30 MG COM CT BL AL PLAS INC X 60 190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA COMERCIAL 1.3569.0267.023-9 24 Meses 30 MG COM CT BL AL PLAS LEIT X 60 190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA COMERCIAL 1.3569.0267.024-7 24 Meses 30 MG COM CT BL AL / AL X 60 190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA CLORIDRATO DE ANFEPRAMONA - PORTARIA 344/98 LISTA B2 ANOREXICOS SIMPLES Referência - HIPOFAGIN S 25351.202521/2004-82 03/2010 COMERCIAL 1.3569.0283.001-5 36 Meses 75 MG COM LIB LENTA CT STR AL/AL X 20 190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA COMERCIAL 1.3569.0283.002-3 36 Meses 75 MG COM LIB LENTA CT STR AL/AL X 30 190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA COMERCIAL 1.3569.0283.003-1 36 Meses 75 MG COM LIB LENTA CT STR AL/AL X 40 190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA COMERCIAL 1.3569.0283.004-1 36 Meses 75 MG COM LIB LENTA CT STR AL/AL X 60 190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA COMERCIAL 1.3569.0283.005-8 36 Meses 75 MG COM LIB LENTA CT BL AL/AL X 20 190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA ISSN 1677-7042 55 COMERCIAL 1.3569.0283.006-6 36 Meses 75 MG COM LIB LENTA CT BL AL/AL X 30 190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA COMERCIAL 1.3569.0283.007-4 36 Meses 75 MG COM LIB LENTA CT BL AL/AL X 40 190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA COMERCIAL 1.3569.0283.008-2 36 Meses 75 MG COM LIB LENTA CT BL AL/AL X 60 190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA COMERCIAL 1.3569.0283.009-0 36 Meses 75 MG COM LIB LENTA CT BL AL PLAS LEIT X 20 190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA COMERCIAL 1.3569.0283.010-4 36 Meses 75 MG COM LIB LENTA CT BL AL PLAS LEIT X 30 190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA COMERCIAL 1.3569.0283.011-2 36 Meses 75 MG COM LIB LENTA CT BL AL PLAS LEIT X 40 190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA COMERCIAL 1.3569.0283.012-0 36 Meses 75 MG COM LIB LENTA CT BL AL PLAS LEIT X 60 190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA CLORIDRATO DE ANFEPRAMONA - PORTARIA 344/98 LISTA B2 ANOREXICOS SIMPLES Referência - Hipofagin S 25351.208331/2004-79 03/2010 COMERCIAL 1.3569.0284.001-0 36 Meses 25 MG COM CT STRIP AL/AL X 20 190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA COMERCIAL 1.3569.0284.002-9 36 Meses 25 MG COM CT STRIP AL/AL X 30 190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA COMERCIAL 1.3569.0284.003-7 36 Meses 25 MG COM CT STRIP AL/AL X 40 190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA COMERCIAL 1.3569.0284.004-5 36 Meses 25 MG COM CT STRIP AL/AL X 60 190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA COMERCIAL 1.3569.0284.005-3 36 Meses 25 MG COM CT BL AL PLAS LEIT X 20 190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA COMERCIAL 1.3569.0284.006-1 36 Meses 25 MG COM CT BL AL PLAS LEIT X 30 190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA COMERCIAL 1.3569.0284.007-1 36 Meses 25 MG COM CT BL AL PLAS LEIT X 40 190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA COMERCIAL 1.3569.0284.008-8 36 Meses 25 MG COM CT BL AL PLAS LEIT X 60 190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA COMERCIAL 1.3569.0284.009-6 36 Meses 25 MG COM CT BL AL/AL X 20 190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA COMERCIAL 1.3569.0284.010-1 36 Meses 25 MG COM CT BL AL/AL X 30 190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA COMERCIAL 1.3569.0284.011-8 36 Meses 25 MG COM CT BL AL/AL X 40 190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA COMERCIAL 1.3569.0284.012-6 36 Meses 25 MG COM CT BL AL/AL X 60 190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA <!ID632617-0> RESOLUÇÃO-RE Nº 943, DE 18 DE ABRIL DE 2005 O Diretor de Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria n° 29, do Diretor - Presidente, de 1º de fevereiro de 2005, considerando o disposto no inciso II do art. 71 e o § 3° do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n° 593 de 25 de Agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de Dezembro de 2000; considerando o art. 3.° do Decreto-lei n.º 986, de 21 de Outubro de 1969, resolve: Art.1º Conceder Revalidação de Registro, Inclusão de Marca, Registro de Alimentos e Bebidas, Registro Único de Alimentos e Bebidas, Alteração do Nome/Designação do Produto, Alteração de Fórmula do Produto, Extensão para Registro Único, na conformidade da relação anexa. Art.2 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO OLIVA ANEXO NOME DA EMPRESA AUTORIZAÇÃO/CADASTRO NOME DO PRODUTO UF NUMERO DO PROCESSO NUMERO DE REGISTRO EMBALAGEM VALIDADE PRODUTO CLASS/CAT DESCRIÇÃO VALIDADE REGISTRO MARCA DO PRODUTO ASSUNTO PETIÇÃO ______________________________________________________ BLENDING INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA 5.07874-6 COBERTURA DE GOIABA COL. ARTIF. P/ DIETAS COM INGESTAO CONTROLADA DE AÇUCARES SAO PAULO/SP 25004.003381/99 5.7874.0020.001-2 56 ISSN 1677-7042 PLASTICO 8 Meses ALIMENTOS P/ DIETAS C/ RESTRIÇAO DE NUTRIENTES 11/2009 BLEND 437 Revalidação de Registro CINALP PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA 4.09911-2 ALIMENTO ACHOCOLATADO EM PO VITAMINADO ITUPEVA/SP 25004.002034/97 4.9911.0008.002-5 CELULOSICA 12 Meses METALICA 12 Meses PLASTICO 12 Meses ALIMENTOS ADICIO.DE NUTRIENTES ESSENCIAIS 05/2009 GREAT VALUE / MAITA / BIG BOM / QUERO / SMART / VALOR / CHOCOTIMO / ECON / COOP PLUS / SHOWCAU / VASCOLATE / ROXO ALLIANCE SELECTIONS / MAISCAU /SABORELL 457 Inclusão de Marca NESTLE BRASIL LTDA 4.00076-7 SUQUINHO A BASE DE CEREAIS COM MEL PARA LACTANTES E CRIANÇAS DE PRIMEIRA INFANCIA SAO JOSE DO RIO PARDO/SP 25004.200036/2005-03 4.0076.1823.001-6 PLASTICO 09 Meses ALIMENTOS INFANTIS 04/2010 NESTLE 452 Registro de Alimentos e Bebidas SUQUINHO A BASE DE CEREAIS PARA LACTANTES E CRIANÇAS DE PRIMEIRA INFANCIA SAO JOSE DO RIO PARDO/SP 25004.200037/2005-40 4.0076.1822.001-0 PLASTICO 09 Meses ALIMENTOS INFANTIS 04/2010 NESTLE 452 Registro de Alimentos e Bebidas SUQUINHO A BASE DE CEREAIS COM BISCOITO PARA LACTANTES E CRIANÇAS DE PRIMEIRA INFANCIA SAO JOSE DO RIO PARDO/SP 25004.200038/2005-94 4.0076.1820.001-1 PLASTICO 09 Meses ALIMENTOS INFANTIS 04/2010 NESTLE 452 Registro de Alimentos e Bebidas SUQUINHO A BASE DE CEREAIS COM BANANA PARA LACTANTES E CRIANÇAS DE PRIMEIRA INFANCIA SAO JOSE DO RIO PARDO/SP 25004.200039/2005-39 4.0076.1821.001-5 PLASTICO 09 Meses ALIMENTOS INFANTIS 04/2010 NESTLE 452 Registro de Alimentos e Bebidas SUQUINHO A BASE DE CEREAL PARA LACTANTES E CRIANÇAS DE PRIMEIRA INFANCIA SAO JOSE DO RIO PARDO/SP 25004.200040/2005-63 4.0076.1819.001-4 PLASTICO 09 Meses ALIMENTOS INFANTIS 04/2010 NESTLE 452 Registro de Alimentos e Bebidas SUQUINHO A BASE DE CEREAL COM CENOURA PARA LACTANTES E CRIANÇAS DE PRIMEIRA INFANCIA SAO JOSE DO RIO PARDO/SP 25004.220035/2005-77 4.0076.1824.001-1 PLASTICO 09 Meses ALIMENTOS INFANTIS 04/2010 NESTLE 452 Registro de Alimentos e Bebidas NESTLE WATERS BRASIL - BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA 4.00735-3 AGUA MINERAL NATURAL PETROPOLIS/RJ 25001.102973/2004-35 4.0735.0018.001-3 PLASTICO 12 Meses AGUA MINERAL 04/2010 PETROPOLIS 452 Registro de Alimentos e Bebidas PEPSICO DO BRASIL LTDA 6.02993-3 COMPOSTO LIQUIDO COM LEITE ENRIQUECIDO COM VITAMINAS SABOR GUARULHOS/SP - MAMAO, MAÇA, BANANA 25004.030077/2005-18 6.2993.0032.001-3 PLASTICO 6 Meses CELULOSICA 6 Meses METALICA 6 Meses ALIMENTOS ADICIO.DE NUTRIENTES ESSENCIAIS 04/2010 TODDYNHO VITTY /TODDYNHO VIT / TODDYNHO VITAMINA /TODDYNHO FRUTTY / TODDYNHO FRUTTY-VIT 494 Registro Único de Alimentos e Bebidas COMPOSTO LIQUIDO COM LEITE ENRIQUECIDO COM VITAMINAS SABOR GUARULHOS/SP - MAÇA, BANANA E PERA 25004.030077/2005-18 6.2993.0032.002-1 PLASTICO 06 Meses CELULOSICA 06 Meses METALICA 06 Meses ALIMENTOS ADICIO.DE NUTRIENTES ESSENCIAIS 04/2010 TODDYNHO VITTY /TODDYNHO VIT /TODDYNHO VITAMINA /TODDYNHO FRUTTY / TODDYNHO FRUTTY-VIT 1 494 Registro Único de Alimentos e Bebidas COMPOSTO LIQUIDO COM LEITE ENRIQUECIDO COM VITAMINAS SABOR GUARULHOS/SP - MORANGO, MAÇA E BANANA 25004.030077/2005-18 6.2993.0032.003-1 PLASTICO 6 Meses CELULOSICA 6 Meses METALICA 6 Meses ALIMENTOS ADICIO.DE NUTRIENTES ESSENCIAIS 04/2010 TODDYNHO VITTY /TODDYNHO VIT /TODDYNHO VITAMINA /TODDYNHO FRUTTY / TODDYNHO FRUTTY-VIT 494 Registro Único de Alimentos e Bebidas COMPOSTO LIQUIDO COM LEITE ENRIQUECIDO COM VITAMINAS SABOR GUARULHOS/SP - LARANJA, MAMAO E MAÇA 25004.030077/2005-18 6.2993.0032.004-8 PLASTICO 6 Meses CELULOSICA 6 Meses METALICA 6 Meses ALIMENTOS ADICIO.DE NUTRIENTES ESSENCIAIS 04/2010 TODDYNHO VITTY /TODDYNHO VIT / TODDYNHO VITAMINA / TODDYNHO FRUTTY / TODDYNHO FRUTTY-VIT 494 Registro Único de Alimentos e Bebidas COMPOSTO LIQUIDO COM LEITE ENRIQUECIDO COM VITAMINAS SABOR GUARULHOS/SP - LARANJA, MAMAO E CENOURA 25004.030077/2005-18 6.2993.0032.005-6 PLASTICO 6 Meses CELULOSICA 6 Meses METALICA 6 Meses ALIMENTOS ADICIO.DE NUTRIENTES ESSENCIAIS 04/2010 TODDYNHO VITTY /TODDYNHO VIT / TODDYNHO VITAMINA / TODDYNHO FRUTTY / TODDYNHO FRUTTY-VIT 494 Registro Único de Alimentos e Bebidas SOBREMESA CREMOSA SBR DE CHOCOLATE ENRIQUECIDA COM VITAMINAS GUARULHOS/SP 25004.030078/2005-62 6.2993.0031.001-8 PLASTICO 06 Meses CELULOSICA 06 Meses METALICA 06 Meses ALIMENTOS ADICIO.DE NUTRIENTES ESSENCIAIS 04/2010 TODDYNHO ICE / TODDYNHO ICY / TODDYNHO YGLU / TODDYNHO ESKYMO 452 Registro de Alimentos e Bebidas PROBIOTICA LABORATORIOS LTDA 4.09377-4 PO PARA PREPARO DE BEBIDA PARA CONTROLE DE PESO SABOR EMBU/SP - MORANGO 25004.001579/97 4.9377.0024.001-0 PLASTICO 1 Ano(s) ALIMENTOS PARA CONTROLE DE PESO 04/2009 GOOD DIET SPORT / THERMO SHAKE DIET 451 Alteração do Nome / Designação do Produto PO PARA PREPARO DE BEBIDA PARA CONTROLE DE PESO SABOR EMBU/SP - MORANGO 25004.001579/97 4.9377.0024.001-0 PLASTICO 1 Ano(s) ALIMENTOS PARA CONTROLE DE PESO 04/2009 GOOD DIET SPORT / THERMO SHAKE DIET 454 Alteração de Fórmula do Produto PO PARA PREPARO DE BEBIDA PARA CONTROLE DE PESO SABOR EMBU/SP - MORANGO 25004.001579/97 4.9377.0024.001-0 PLASTICO 1 Ano(s) ALIMENTOS PARA CONTROLE DE PESO 04/2009 GOOD DIET SPORT / THERMO SHAKE DIET 457 Inclusão de Marca PO PARA PREPARO DE BEBIDA PARA CONTROLE DE PESO SABOR EMBU/SP - MORANGO 25004.001579/97 4.9377.0024.001-0 PLASTICO 1 Ano(s) ALIMENTOS PARA CONTROLE DE PESO 04/2009 GOOD DIET SPORT / THERMO SHAKE DIET 498 Extensão para Registro Único PO PARA PREPARO DE BEBIDA PARA CONTROLE DE PESO SABOR EMBU/SP - ARTIFICIAL BAUNILHA 25004.001579/97 4.9377.0024.002-9 PLASTICO 1 Ano(s) ALIMENTOS PARA CONTROLE DE PESO 04/2009 GOOD DIET SPORT / THERMO SHAKE DIET 451 Alteração do Nome / Designação do Produto PO PARA PREPARO DE BEBIDA PARA CONTROLE DE PESO SABOR EMBU/SP - ARTIFICIAL BAUNILHA 25004.001579/97 4.9377.0024.002-9 PLASTICO 1 Ano(s) ALIMENTOS PARA CONTROLE DE PESO 04/2009 GOOD DIET SPORT / THERMO SHAKE DIET 454 Alteração de Fórmula do Produto PO PARA PREPARO DE BEBIDA PARA CONTROLE DE PESO SABOR EMBU/SP - ARTIFICIAL BAUNILHA Nº 74, terça-feira, 19 de abril de 2005 25004.001579/97 4.9377.0024.002-9 PLASTICO 1 Ano(s) ALIMENTOS PARA CONTROLE DE PESO 04/2009 GOOD DIET SPORT / THERMO SHAKE DIET 457 Inclusão de Marca PO PARA PREPARO DE BEBIDA PARA CONTROLE DE PESO SABOR EMBU/SP - ARTIFICIAL BAUNILHA 25004.001579/97 4.9377.0024.002-9 PLASTICO 1 Ano(s) ALIMENTOS PARA CONTROLE DE PESO 04/2009 GOOD DIET SPORT / THERMO SHAKE DIET 498 Extensão para Registro Único PO PARA PREPARO DE BEBIDA PARA CONTROLE DE PESO SABOR EMBU/SP - BANANA COM MAÇA 25004.001579/97 4.9377.0024.003-7 PLASTICO 1 Ano(s) ALIMENTOS PARA CONTROLE DE PESO 04/2009 GOOD DIET SPORT / THERMO SHAKE DIET 451 Alteração do Nome / Designação do Produto PO PARA PREPARO DE BEBIDA PARA CONTROLE DE PESO SABOR EMBU/SP - BANANA COM MAÇA 25004.001579/97 4.9377.0024.003-7 PLASTICO 1 Ano(s) ALIMENTOS PARA CONTROLE DE PESO 04/2009 GOOD DIET SPORT / THERMO SHAKE DIET 454 Alteração de Fórmula do Produto PO PARA PREPARO DE BEBIDA PARA CONTROLE DE PESO SABOR EMBU/SP - BANANA COM MAÇA 25004.001579/97 4.9377.0024.003-7 PLASTICO 1 Ano(s) ALIMENTOS PARA CONTROLE DE PESO 04/2009 GOOD DIET SPORT / THERMO SHAKE DIET 457 Inclusão de Marca PO PARA PREPARO DE BEBIDA PARA CONTROLE DE PESO SABOR EMBU/SP - BANANA COM MAÇA 25004.001579/97 4.9377.0024.003-7 PLASTICO 1 Ano(s) ALIMENTOS PARA CONTROLE DE PESO 04/2009 GOOD DIET SPORT / THERMO SHAKE DIET 498 Extensão para Registro Único PO PARA PREPARO DE BEBIDA PARA CONTROLE DE PESO SABOR EMBU/SP - COCO QUEIMADO 25004.001579/97 4.9377.0024.004-5 PLASTICO 01 Ano(s) ALIMENTOS PARA CONTROLE DE PESO 04/2009 GOOD DIET SPORT / THERMO SHAKE DIET 451 Alteração do Nome / Designação do Produto PO PARA PREPARO DE BEBIDA PARA CONTROLE DE PESO SABOR EMBU/SP - COCO QUEIMADO 25004.001579/97 4.9377.0024.004-5 PLASTICO 01 Ano(s) ALIMENTOS PARA CONTROLE DE PESO 04/2009 GOOD DIET SPORT / THERMO SHAKE DIET 454 Alteração de Fórmula do Produto PO PARA PREPARO DE BEBIDA PARA CONTROLE DE PESO SABOR EMBU/SP - COCO QUEIMADO 25004.001579/97 4.9377.0024.004-5 PLASTICO 01 Ano(s) ALIMENTOS PARA CONTROLE DE PESO 04/2009 GOOD DIET SPORT / THERMO SHAKE DIET 457 Inclusão de Marca PO PARA PREPARO DE BEBIDA PARA CONTROLE DE PESO SABOR EMBU/SP - COCO QUEIMADO 25004.001579/97 4.9377.0024.004-5 PLASTICO 01 Ano(s) ALIMENTOS PARA CONTROLE DE PESO 04/2009 GOOD DIET SPORT / THERMO SHAKE DIET 498 Extensão para Registro Único ALIMENTO PROTEICO PARA ATLETAS COLORIDO ARTIFICIALMENTE SABOR EMBU/SP - AMEIXA 25004.001968/96 4.9377.0030.001-3 PLASTICO 12 Meses ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS 04/2009 MASSA 1200 / NEXT MASSA GENERATION / LIQUID AMINO MILLENNIUM 451 Alteração do Nome / Designação do Produto ALIMENTO PROTEICO PARA ATLETAS COLORIDO ARTIFICIALMENTE SABOR EMBU/SP - AMEIXA 25004.001968/96 4.9377.0030.001-3 PLASTICO 12 Meses ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS 04/2009 MASSA 1200 / NEXT MASSA GENERATION / LIQUID AMINO MILLENNIUM 454 Alteração de Fórmula do Produto ALIMENTO PROTEICO PARA ATLETAS COLORIDO ARTIFICIALMENTE SABOR EMBU/SP 1 Nº 74, terça-feira, 19 de abril de 2005 - AMEIXA 25004.001968/96 4.9377.0030.001-3 PLASTICO 12 Meses ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS 04/2009 MASSA 1200 / NEXT MASSA GENERATION / LIQUID AMINO MILLENNIUM 457 Inclusão de Marca ALIMENTO PROTEICO PARA ATLETAS COLORIDO ARTIFICIALMENTE SABOR EMBU/SP - AMEIXA 25004.001968/96 4.9377.0030.001-3 PLASTICO 12 Meses ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS 04/2009 MASSA 1200 / NEXT MASSA GENERATION / LIQUID AMINO MILLENNIUM 498 Extensão para Registro Único ALIMENTO PROTEICO PARA ATLETAS COLORIDO ARTIFICIALMENTE SABOR EMBU/SP - UVA 25004.001968/96 4.9377.0030.002-1 PLASTICO 12 Meses ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS 04/2009 MASSA 1200 / NEXT MASSA GENERATION / LIQUID AMINO MILLENNIUM 451 Alteração do Nome / Designação do Produto ALIMENTO PROTEICO PARA ATLETAS COLORIDO ARTIFICIALMENTE SABOR EMBU/SP - UVA 25004.001968/96 4.9377.0030.002-1 PLASTICO 12 Meses ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS 04/2009 MASSA 1200 / NEXT MASSA GENERATION / LIQUID AMINO MILLENNIUM 454 Alteração de Fórmula do Produto ALIMENTO PROTEICO PARA ATLETAS COLORIDO ARTIFICIALMENTE SABOR EMBU/SP - UVA 25004.001968/96 4.9377.0030.002-1 PLASTICO 12 Meses ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS 04/2009 MASSA 1200 / NEXT MASSA GENERATION / LIQUID AMINO MILLENNIUM 457 Inclusão de Marca ALIMENTO PROTEICO PARA ATLETAS COLORIDO ARTIFICIALMENTE SABOR EMBU/SP - UVA 25004.001968/96 4.9377.0030.002-1 PLASTICO 12 Meses ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS 04/2009 MASSA 1200 / NEXT MASSA GENERATION / LIQUID AMINO MILLENNIUM 498 Extensão para Registro Único ALIMENTO PROT P/ ATL SABOR EMBU/SP - MORANGO COL ARTIFICIALMENTE 25004.003815/96 4.9377.0033.001-1 PLASTICO 1 Ano(s) ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS 04/2009 EGG PROTEIN / LIQUID AMINO MILLENNIUM 451 Alteração do Nome / Designação do Produto ALIMENTO PROT P/ ATL SABOR EMBU/SP - MORANGO COL ARTIFICIALMENTE 25004.003815/96 4.9377.0033.001-1 PLASTICO 1 Ano(s) ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS 04/2009 EGG PROTEIN / LIQUID AMINO MILLENNIUM 454 Alteração de Fórmula do Produto ALIMENTO PROT P/ ATL SABOR EMBU/SP - MORANGO COL ARTIFICIALMENTE 25004.003815/96 4.9377.0033.001-1 PLASTICO 1 Ano(s) ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS 04/2009 EGG PROTEIN / LIQUID AMINO MILLENNIUM 457 Inclusão de Marca ALIMENTO PROT P/ ATL SABOR EMBU/SP - ART DE CEREJA COL ARTIFICIALMENTE 25004.003815/96 4.9377.0033.002-8 PLASTICO 1 Ano(s) ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS 04/2009 EGG PROTEIN / LIQUID AMINO MILLENNIUM 451 Alteração do Nome / Designação do Produto ALIMENTO PROT P/ ATL SABOR EMBU/SP - ART DE CEREJA COL ARTIFICIALMENTE 25004.003815/96 4.9377.0033.002-8 PLASTICO 1 Ano(s) ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS 04/2009 EGG PROTEIN / LIQUID AMINO MILLENNIUM 454 Alteração de Fórmula do Produto ALIMENTO PROT P/ ATL SABOR EMBU/SP - ART DE CEREJA COL ARTIFICIALMENTE 25004.003815/96 4.9377.0033.002-8 PLASTICO 1 Ano(s) ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS 04/2009 EGG PROTEIN / LIQUID AMINO MILLENNIUM 457 Inclusão de Marca VID AGUA FONTE CAMPO DO COXO COMERCIO DE AGUA MINERAL LTDA 6.03385-0 AGUA NATURAL RIO CLARO/SP 25004.150843/2004-89 6.3385.0001.001-2 FRASCO DE PLASTICO 02 Meses AGUA MINERAL 04/2010 MARIAGUA 452 Registro de Alimentos e Bebidas ____________ Total de Empresas : 7 <!ID632618-0> RESOLUÇÃO-RE Nº 944, DE 18 DE ABRIL DE 2005 O Diretor de Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria n.º 29, do Diretor - Presidente, de 1º de fevereiro de 2005, considerando o disposto no inciso II do art. 71 e o § 3° do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n° 593 de 25 de Agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de Dezembro de 2000; considerando o Art. 3.° do Decreto-lei n.º 986, de 21 de outubro de 1969, resolve: Art.1º Conceder Registro Único de Alimentos e Bebidas Importado, Alteração do Nome/Designação do Produto, Alteração de Fórmula do Produto, Alteração de Rotulagem, Extensão para Registro Único, Inclusão de Marca, Revalidação de Registro, Registro de Alimentos e Bebidas, Retificação de Publicação de Registro, na conformidade da relação anexa. Art.2 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO OLIVA ANEXO NOME DA EMPRESA AUTORIZAÇÃO/CADASTRO NOME DO PRODUTO - COMPLEMENTO DA DESIGNAÇÃO UF NUMERO DO PROCESSO NUMERO DE REGISTRO EMBALAGEM VALIDADE PRODUTO CLASS/CAT DESCRIÇÃO VALIDADE REGISTRO MARCA DO PRODUTO ASSUNTO PETIÇÃO ______________________________________________________ CARDUZ COMERCIO EXTERIOR LTDA 6.02662-0 BARRA A BASE DE SOJA E DO LEITE ENRIQUECIDO COM VITAMINAS E MINERAIS ESTADOS UNIDOS - SABOR CARAMELO COM AMANDOIM 25004.190027/2005-99 6.2662.0003.001-7 METALICA 18 Meses ALIMENTOS ADICIO.DE NUTRIENTES ESSENCIAIS 04/2010 EAS 481 Registro Único de Alimentos e Bebidas - Importado BARRA A BASE DE SOJA E DO LEITE ENRIQUECIDO COM VITAMINAS E MINERAIS ESTADOS UNIDOS - SABOR ARTIFICIAL CHOCOLATE 25004.190027/2005-99 6.2662.0003.002-5 METALICA 18 Meses ALIMENTOS ADICIO.DE NUTRIENTES ESSENCIAIS 04/2010 EAS 481 Registro Único de Alimentos e Bebidas - Importado BARRA A BASE DE SOJA E DO LEITE ENRIQUECIDO COM VITAMINAS E MINERAIS ESTADOS UNIDOS - SABOR ARTIFICIAL CHOCOLATE E CREME (COOKIES & CREAM) 25004.190027/2005-99 6.2662.0003.003-3 METALICA 18 Meses ALIMENTOS ADICIO.DE NUTRIENTES ESSENCIAIS 04/2010 EAS 481 Registro Único de Alimentos e Bebidas - Importado DANONE LTDA 4.00618-1 BISCOITO COM RECHEIO ENRIQUECIDO COM CALCIO CONTAGEM/MG - RECHEIO DE ABACAXI 25003.040181/98 4.0618.0092.001-9 PLASTICO 08 Meses ALIMENTOS ADICIO.DE NUTRIENTES ESSENCIAIS 08/2008 AYMORE 451 Alteração do Nome / Designação do Produto BISCOITO COM RECHEIO ENRIQUECIDO COM CALCIO CONTAGEM/MG - RECHEIO DE ABACAXI 25003.040181/98 4.0618.0092.001-9 PLASTICO 08 Meses ALIMENTOS ADICIO.DE NUTRIENTES ESSENCIAIS 08/2008 AYMORE 454 Alteração de Fórmula do Produto BISCOITO COM RECHEIO ENRIQUECIDO COM CALCIO CONTAGEM/MG - RECHEIO DE ABACAXI ISSN 1677-7042 57 25003.040181/98 4.0618.0092.001-9 PLASTICO 08 Meses ALIMENTOS ADICIO.DE NUTRIENTES ESSENCIAIS 08/2008 AYMORE 456 Alteração de Rotulagem BISCOITO COM RECHEIO ENRIQUECIDO COM CALCIO CONTAGEM/MG - RECHEIO DE ABACAXI 25003.040181/98 4.0618.0092.001-9 PLASTICO 08 Meses ALIMENTOS ADICIO.DE NUTRIENTES ESSENCIAIS 08/2008 AYMORE 498 Extensão para Registro Único DANONE LTDA 4.00186-7 BISCOITO RECHEADO DE CHOCOLATE ENRIQUECIDO COM CALCIO CAMPINAS/SP 25004.121500/97 4.0186.0100.001-8 PLASTICO 08 Meses ALIMENTOS ADICIO.DE NUTRIENTES ESSENCIAIS 08/2007 DANONE / AYMORE / TORTINI 451 Alteração do Nome / Designação do Produto BISCOITO RECHEADO DE CHOCOLATE ENRIQUECIDO COM CALCIO CAMPINAS/SP 25004.121500/97 4.0186.0100.001-8 PLASTICO 08 Meses ALIMENTOS ADICIO.DE NUTRIENTES ESSENCIAIS 08/2007 DANONE / AYMORE / TORTINI 454 Alteração de Fórmula do Produto BISCOITO RECHEADO DE CHOCOLATE ENRIQUECIDO COM CALCIO CAMPINAS/SP 25004.121500/97 4.0186.0100.001-8 PLASTICO 08 Meses ALIMENTOS ADICIO.DE NUTRIENTES ESSENCIAIS 08/2007 DANONE / AYMORE / TORTINI 456 Alteração de Rotulagem BISCOITO RECHEADO DE CHOCOLATE ENRIQUECIDO COM CALCIO CAMPINAS/SP 25004.121500/97 4.0186.0100.001-8 PLASTICO 08 Meses ALIMENTOS ADICIO.DE NUTRIENTES ESSENCIAIS 08/2007 DANONE / AYMORE / TORTINI 457 Inclusão de Marca BISCOITO RECHEADO DE CHOCOLATE TIPO TRUFA ENRIQUECIDO COM CALCIO CAMPINAS/SP 25004.121506/97 4.0186.0097.001-3 PLASTICO 08 Meses ALIMENTOS ADICIO.DE NUTRIENTES ESSENCIAIS 08/2007 DANONE / AYMORE / TORTINI 451 Alteração do Nome / Designação do Produto BISCOITO RECHEADO DE CHOCOLATE TIPO TRUFA ENRIQUECIDO COM CALCIO CAMPINAS/SP 25004.121506/97 4.0186.0097.001-3 PLASTICO 08 Meses ALIMENTOS ADICIO.DE NUTRIENTES ESSENCIAIS 08/2007 DANONE / AYMORE / TORTINI 454 Alteração de Fórmula do Produto BISCOITO RECHEADO DE CHOCOLATE TIPO TRUFA ENRIQUECIDO COM CALCIO CAMPINAS/SP 25004.121506/97 4.0186.0097.001-3 PLASTICO 08 Meses ALIMENTOS ADICIO.DE NUTRIENTES ESSENCIAIS 08/2007 DANONE / AYMORE / TORTINI 456 Alteração de Rotulagem BISCOITO RECHEADO DE CHOCOLATE TIPO TRUFA ENRIQUECIDO COM CALCIO CAMPINAS/SP 25004.121506/97 4.0186.0097.001-3 PLASTICO 08 Meses ALIMENTOS ADICIO.DE NUTRIENTES ESSENCIAIS 08/2007 DANONE / AYMORE / TORTINI 457 Inclusão de Marca BISCOITO CREAM CRACKER ENRIQUECIDO COM CALCIO CAMPINAS/SP 25004.274213/94 4.0186.0064.001-3 PLASTICO 10 Meses ALIMENTOS ADICIO.DE NUTRIENTES ESSENCIAIS 08/2007 DANONE / LU / TRIUNFO 451 Alteração do Nome / Designação do Produto BISCOITO CREAM CRACKER ENRIQUECIDO COM CALCIO CAMPINAS/SP 25004.274213/94 4.0186.0064.001-3 PLASTICO 10 Meses ALIMENTOS ADICIO.DE NUTRIENTES ESSENCIAIS 08/2007 DANONE / LU / TRIUNFO 454 Alteração de Fórmula do Produto BISCOITO CREAM CRACKER ENRIQUECIDO COM CALCIO CAMPINAS/SP 25004.274213/94 4.0186.0064.001-3 PLASTICO 10 Meses ALIMENTOS ADICIO.DE NUTRIENTES ESSENCIAIS 08/2007 DANONE / LU / TRIUNFO 456 Alteração de Rotulagem BISCOITO CREAM CRACKER ENRIQUECIDO COM CALCIO CAMPINAS/SP 25004.274213/94 4.0186.0064.001-3 PLASTICO 10 Meses ALIMENTOS ADICIO.DE NUTRIENTES ESSENCIAIS 08/2007 DANONE / LU / TRIUNFO 457 Inclusão de Marca 58 ISSN 1677-7042 BISCOITO AGUA E SAL ENRIQUECIDO COM CALCIO CAMPINAS/SP 25004.274623/94 4.0186.0082.001-1 PLASTICO 10 Meses ALIMENTOS ADICIO.DE NUTRIENTES ESSENCIAIS 08/2007 DANONE / LU / TRIUNFO 451 Alteração do Nome / Designação do Produto BISCOITO AGUA E SAL ENRIQUECIDO COM CALCIO CAMPINAS/SP 25004.274623/94 4.0186.0082.001-1 PLASTICO 10 Meses ALIMENTOS ADICIO.DE NUTRIENTES ESSENCIAIS 08/2007 DANONE / LU / TRIUNFO 454 Alteração de Fórmula do Produto BISCOITO AGUA E SAL ENRIQUECIDO COM CALCIO CAMPINAS/SP 25004.274623/94 4.0186.0082.001-1 PLASTICO 10 Meses ALIMENTOS ADICIO.DE NUTRIENTES ESSENCIAIS 08/2007 DANONE / LU / TRIUNFO 456 Alteração de Rotulagem BISCOITO AGUA E SAL ENRIQUECIDO COM CALCIO CAMPINAS/SP 25004.274623/94 4.0186.0082.001-1 PLASTICO 10 Meses ALIMENTOS ADICIO.DE NUTRIENTES ESSENCIAIS 08/2007 DANONE / LU / TRIUNFO 457 Inclusão de Marca DOW CORNING DO BRASIL LTDA 4.08651-3 ANTIESPUMANTE PARA FINS ALIMENTICIOS HORTOLANDIA/SP 25004.124888/98 4.8651.0003.001-4 PLASTICO 03 Ano(s) ADITIVOS DE SUBSTANCIA UNICA 04/2010 DOW CORNING A ANTIESP / DOW CORNING®200 FLUID 437 Revalidação de Registro ANTIESPUMANTE PARA FINS ALIMENTICIOS HORTOLANDIA/SP 25004.124889/98 4.8651.0002.001-9 PLASTICO 12 Meses ADITIVOS 04/2010 DOW CORNING FG-10 437 Revalidação de Registro ANTIESPUMANTE PARA FINS ALIMENTICIOS HORTOLANDIA/SP 25004.124890/98 4.8651.0004.001-1 PLASTICO 12 Meses ADITIVOS 04/2010 DOW CORNING C EMULSAO 437 Revalidação de Registro EP INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA 6.023381 AMBROSIA PARA DIETAS COM INGESTAO CONTROLADA DE AÇUCARES PORTO ALEGRE/RS 25025.037394/2002-31 6.2338.0003.001-1 METALICA 06 Meses VIDRO 06 Meses ALIMENTOS P/ DIETAS DE INGESTAO CONTROLADA DE AÇUCARES 03/2010 DOCE AMOR 452 Registro de Alimentos e Bebidas FARMASTORE DO BRASIL IND. E COM. LTDA 6.02044-5 PO PARA O PREPARO DE ALIMENTO RICO EM VITAMINAS E MINERAIS ITAPORANGA/SP - SABOR MORANGO 25004.110007/2005-77 6.2044.0021.013-2 CELULOSICA 12 Meses PLASTICO 12 Meses VIDRO 12 Meses ALIMENTOS ADICIO.DE NUTRIENTES ESSENCIAIS 04/2010 IMUNO-PG / PP-GLT / P-GLUTAM 490 Retificação de Publicação de Registro INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA 6.03258-1 AGUA MINERAL NATURAL SOBRADINHO/DF 25060.014365/2004-27 6.3258.0001.001-6 PLASTICO 03 Meses AGUA MINERAL 04/2010 INDAIA 452 Registro de Alimentos e Bebidas LABORATORIO FARMACÊUTICO VITAMED LTDA 4.08594-7 QUITOSANA E VITAMINA C EM COMPRIMIDOS CAXIAS DO SUL/RS 25025.075287/2002-00 4.8594.0028.001-1 PLASTICO 02 Ano(s) METALICA 02 Ano(s) ALIMENTOS C/ALEGAÇOES DE PROP.FUNCIONAIS E OU DE SAUDE 11/2008 VITAMED / REDUMIX 457 Inclusão de Marca NESTLE BRASIL LTDA 4.00076-7 COMPOSTO ALIMENTAR SABOR ARTIFICIAL DE MORANGO COLORIDO ARTIFICIAL ARARAS/SP 25004.000929/86 4.0076.0539.001-1 METALICA 18 Meses ALIMENTOS ADICIO.DE NUTRIENTES ESSENCIAIS ALIMENTOS ADICIO.DE NUTRIENTES ESSENCIAIS 10/2007 NESTLE / NESQUIK 454 Alteração de Fórmula do Produto CEREAL MATINAL DE ARROZ CACAPAVA/SP 1 25004.210162/99 4.0076.1696.001-7 PLASTICO 06 Meses ALIMENTOS ADICIO.DE NUTRIENTES ESSENCIAIS 09/2009 NESTLE 437 Revalidação de Registro MACARRAO INSTANTANEO COM TEMPERO SABOR GALINHA SUAVE VITAMINADO SAO JOSE DO RIO PARDO/SP 25004.550085/95 4.0076.1803.001-7 METALICA 09 Meses PLASTICO 09 Meses ALIMENTOS ADICIO.DE NUTRIENTES ESSENCIAIS 04/2006 MAGGI 454 Alteração de Fórmula do Produto PROBIOTICA LABORATORIOS LTDA 4.09377-4 ALIMENTO COMPENSADOR PARA PRATICANTES DE ATIVIDADE FISICA SABOR MORANGOSAO PAULO/SP 25004.005075/98 4.9377.0037.001-1 PLASTICO 12 Meses ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS 04/2009 MASSA 2000 / MASSA 3000 / NEXT MASSA EVOLUTION 457 Inclusão de Marca RAINHA LABORATORIO FARMACEUTICO E NUTRACEUTICOS LTDA 6.01083-3 AMINOACIDOS DE CADEIA RAMIFICADA PARA ATLETAS SUMARE/SP 25004.120268/2005-71 6.1083.0030.001-2 PLASTICO 02 Ano(s) ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS 04/2010 BCAA 452 Registro de Alimentos e Bebidas SUPPORT PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA 4.01120-4 MODULO DE OLIGOSSACARIDEOS PARA NUTRIÇAO ENTERAL OU ORAL ARGENTINA 25001.010212/99 4.1120.0063.001-4 ELASTOMERICA 18 Meses METALICA 18 Meses PLASTICO 18 Meses ALIMENTOS PARA DIETAS ENTERAIS 04/2010 OLIGOSSAC 437 Revalidação de Registro SUSTENTARE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. 5.08795-1 PO PARA O PREPARO DE PUDIM COM LEITE SABOR CHOCOLATE COM VITAMINAS FERRO ZINCO AROMA ARTIF PEDREIRA/SP 25004.124362/98 5.8795.0019.001-4 PLASTICO 06 Meses ALIMENTOS ADICIO.DE NUTRIENTES ESSENCIAIS 09/2009 SUSTENTARE 437 Revalidação de Registro PO PARA O PREPARO DE BEBIDA LACTEA SABOR CHOCOLATE COM VITAMINAS FERRO E ZINCO AROMATIZADO ARTIFICIALMENTE PEDREIRA/SP 25004.124365/98 5.8795.0016.001-8 PLASTICO 06 Meses ALIMENTOS ADICIO.DE NUTRIENTES ESSENCIAIS 09/2009 SUSTENTARE 437 Revalidação de Registro WORLD BLEND MASTER ALIMENTOS INDUSTRIA COMERCIO EXPORTAÇAO E IMPORTAÇAO LTDA - ME 6.03151-1 PO PARA O PREPARO DE CREME TIPO CHANTILLY PARA DIETAS DE INGESTAO CONTROLADA DE AÇUCARES AROMATIZADO ARTIFICIALMENTE ITUPEVA/SP 25004.120261/2005-59 6.3151.0002.001-1 METALICA 12 Meses PLASTICO 12 Meses ALIMENTOS P/ DIETAS DE INGESTAO CONTROLADA DE AÇUCARES 04/2010 GERBEAUD / BLENDING 452 Registro de Alimentos e Bebidas ____________ Total de Empresas : 14 <!ID633108-0> RESOLUÇÃO-RE Nº 945, DE 18 DE ABRIL DE 2005 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 29, de 1º de fevereiro de 2005, considerando o inciso III do art. 61 e o § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000; considerando o art. 12 da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976, resolve: Art. 1º Conceder os registros de produto risco II, as alterações de rotulagem, os cancelamentos de registro a pedido e as modificações de fórmulas dos produtos Saneantes Domissanitários, conforme relação anexa. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA ANEXO NOME DA EMPRESA AUTORIZAÇÃO NOME DO PRODUTO E MARCA VERSÃO NUMERO DE PROCESSO NUMERO DE REGISTRO DESITNAÇÃO VENCIMENTO APRESENTAÇÃO VALIDADE DO PRODUTO GRUPO DO PRODUTO ASSUNTO DA PETIÇÃO Nº 74, terça-feira, 19 de abril de 2005 _____________________________________________________ ALQUIMIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA E HIGIENE LTDA 3.02792-4 POLIDOR DE METAIS - PÉTALAS 25351.005117/2005-43 3.2792.0004.001-8 INSTITUCIONAL 04/2010 BOMBONA PLASTICA 24 Meses 3103068 POLIDORES 387 Registro - Detergentes e Congêneres AUDAX QUÍMICA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA 3.008287 REMOTION 25351.084866/2005-29 3.0828.0018.001-2 INDUSTRIAL INSTITUCIONAL 04/2010 BOMBONA PLASTICA 36 Meses 3202038 REMOVEDORES 387 Registro - Detergentes e Congêneres BOMBRIL S/A 3.00589-1 DESINFETANTE PRONTO AÇÃO TOTAL EUCALIPTO 25351.093982/2005-39 3.0589.0203.001-7 DOMICILIAR 04/2010 FRASCO DE PLÁSTICO TRANSLÚCIDO 2 Ano(s) 3205061 DESINFETANTES PARA USO GERAL 3882 Registro - Desinfetantes para Uso Geral DESINFETANTE PRONTO AÇÃO TOTAL FLORES DE JASMIM 25351.093982/2005-39 3.0589.0203.002-5 DOMICILIAR 04/2010 FRASCO DE PLÁSTICO TRANSLÚCIDO 2 Ano(s) 3205061 DESINFETANTES PARA USO GERAL 3882 Registro - Desinfetantes para Uso Geral DESINFETANTE PRONTO AÇÃO TOTAL LAVANDA 25351.093982/2005-39 3.0589.0203.003-3 DOMICILIAR 04/2010 FRASCO DE PLÁSTICO TRANSLÚCIDO 2 Ano(s) 3205061 DESINFETANTES PARA USO GERAL 3882 Registro - Desinfetantes para Uso Geral COML E EMPACOTADORA DE PRODS ALIMENTICIOS MARMO LT 3.01345-4 DESINFETANTE PERFUMADO MARMO EUCALIPTO 25351.026261/2005-13 3.1345.0005.001-2 DOMICILIAR 04/2010 FRASCO DE PLÁSTICO TRANSLÚCIDO 36 Meses 3205061 DESINFETANTES PARA USO GERAL 3882 Registro - Desinfetantes para Uso Geral DESINFETANTE PERFUMADO MARMO PINHO 25351.026261/2005-13 3.1345.0005.002-0 DOMICILIAR 04/2010 FRASCO DE PLÁSTICO TRANSLÚCIDO 36 Meses 3205061 DESINFETANTES PARA USO GERAL 3882 Registro - Desinfetantes para Uso Geral DESINFETANTE PERFUMADO MARMO LAVANDA 25351.026261/2005-13 3.1345.0005.003-9 DOMICILIAR 04/2010 FRASCO DE PLÁSTICO TRANSLÚCIDO 36 Meses 3205061 DESINFETANTES PARA USO GERAL 3882 Registro - Desinfetantes para Uso Geral DESINFETANTE PERFUMADO MARMO FLORAL 25351.026261/2005-13 3.1345.0005.004-7 DOMICILIAR 04/2010 FRASCO DE PLÁSTICO TRANSLÚCIDO 36 Meses 3205061 DESINFETANTES PARA USO GERAL 3882 Registro - Desinfetantes para Uso Geral DESINFETANTE PERFUMADO MARMO JASMIN 25351.026261/2005-13 3.1345.0005.005-5 DOMICILIAR 04/2010 FRASCO DE PLÁSTICO TRANSLÚCIDO 36 Meses 3205061 DESINFETANTES PARA USO GERAL 3882 Registro - Desinfetantes para Uso Geral DOUGLAS DE ABREU - EPP 3.01346-8 IZICLORO 25351.003261/2005-45 3.1346.0006.001-1 DOMICILIAR 04/2010 FRASCO DE PLASTICO OPACO 4 Meses 3205061 DESINFETANTES PARA USO GERAL 3882 Registro - Desinfetantes para Uso Geral IZICLORO 25351.003261/2005-45 3.1346.0006.002-8 DOMICILIAR 04/2010 GALAO 4 Meses 3205061 DESINFETANTES PARA USO GERAL 3882 Registro - Desinfetantes para Uso Geral ECOLAB QUÍMICA LTDA. 3.00053-9 TXC - L 25000.005565/95-85 3.0053.0407.001-4 INDUSTRIAL 04/2006 LIQ BOMBONA PLAST C 50 L 36 Meses 3202021 DETERGENTES DESINCRUSTANTES ALCALINOS 330 Modificação de Formula P3 TOPAX 67 Q 25000.011645/97-69 3.0053.0493.001-3 INDUSTRIAL 07/2007 BOMBONA PLASTICA COM 50 L 12 Meses 3205061 DESINFETANTES PARA USO GERAL 330 Modificação de Formula HIGIE-PLUS CHEMICAL IND. COM. PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA 3.01308-8 DESODORIZANTE SANITARIO HIGIE PLUS FLORAL 25351.011838/2005-92 3.1308.0023.001-3 DOMICILIAR 04/2010 1 Nº 74, terça-feira, 19 de abril de 2005 SACO PLASTICO 2 Ano(s) 3103021 DESODORIZANTES PARA APARELHOS SANITARIOS 3895 Registro - Desodorizantes para Aparelhos Sanitários DESODORIZANTE SANITARIO HIGIE PLUS JASMIM 25351.011838/2005-92 3.1308.0023.002-1 DOMICILIAR 04/2010 SACO PLASTICO 2 Ano(s) 3103021 DESODORIZANTES PARA APARELHOS SANITARIOS 3895 Registro - Desodorizantes para Aparelhos Sanitários DESODORIZANTE SANITARIO HIGIE PLUS EUCALIPTO 25351.011838/2005-92 3.1308.0023.003-1 DOMICILIAR 04/2010 SACO PLASTICO 2 Ano(s) 3103021 DESODORIZANTES PARA APARELHOS SANITARIOS 3895 Registro - Desodorizantes para Aparelhos Sanitários DESODORIZANTE SANITARIO HIGIE PLUS SILVESTE 25351.011838/2005-92 3.1308.0023.004-8 DOMICILIAR 04/2010 SACO PLASTICO 2 Ano(s) 3103021 DESODORIZANTES PARA APARELHOS SANITARIOS 3895 Registro - Desodorizantes para Aparelhos Sanitários DESODORIZANTE SANITARIO HIGIE PLUS VIOLETA 25351.011838/2005-92 3.1308.0023.005-6 DOMICILIAR 04/2010 SACO PLASTICO 2 Ano(s) 3103021 DESODORIZANTES PARA APARELHOS SANITARIOS 3895 Registro - Desodorizantes para Aparelhos Sanitários DESODORIZANTE SANITARIO HIGIE PLUS LAVANDA 25351.011838/2005-92 3.1308.0023.006-4 DOMICILIAR 04/2010 SACO PLASTICO 2 Ano(s) 3103021 DESODORIZANTES PARA APARELHOS SANITARIOS 3895 Registro - Desodorizantes para Aparelhos Sanitários MILLENNIUN TECNOLOGIA AMBIENTAL LTDA. 3.02385-9 BIOROOTER 25351.028715/2003-29 3.2385.0003.001-0 INSTITUCIONAL 09/2008 SACO PLÁSTICO 12 Meses 3211020 PRODUTOS BIOLOGICOS 335 Cancelamento de Registro a Pedido PEROL COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA - ME 3.02286-7 RUST - LIMPADOR PARA PISOS RÚSTICOS 25351.053181/2005-31 3.2286.0002.001-1 DOMICILIAR 04/2010 FRASCO DE PLASTICO OPACO 36 Meses 3103055 DETERGENTES LIMPA PISOS 387 Registro - Detergentes e Congêneres RUST - LIMPADOR PARA PISOS RÚSTICOS 25351.053181/2005-31 3.2286.0002.002-8 INDUSTRIAL 04/2010 BOMBONA PLASTICA 36 Meses 3103055 DETERGENTES LIMPA PISOS 387 Registro - Detergentes e Congêneres POLICLEAN OIRAD INDUSTRIA QUIMICA LTDA 3.00304-6 HIPOSOL 1 % OIRAD 25351.011275/2005-32 3.0304.0022.001-4 RESTRITO A HOSPITAIS 04/2010 FRASCO DE PLASTICO OPACO 6 Meses 3205029 DESINFETANTES HOSPITALARES PARA SUPERFICIES FIXAS 3886 Registro - Desinfetantes Hospitalares para Superfícies Fixas OIRAD CLOR 25351.106543/2005-01 3.0304.0023.001-1 DOMICILIAR INSTITUCIONAL 04/2010 BALDE PLASTICO 2 Ano(s) 3205045 DESINFETANTES PARA PISCINAS 3884 Registro - Desinfetantes para Piscinas PREMIER INDÚSTRIA QUÍMICA E CERÂMICA LTDA 3.028305 LIMPEZA TOTAL PORCELLANATO POLIDO 25351.017236/2005-49 3.2830.0001.001-6 DOMICILIAR 04/2010 FRASCO DE PLASTICO OPACO 24 Meses 3202021 DETERGENTES DESINCRUSTANTES ALCALINOS 387 Registro - Detergentes e Congêneres LIMPEZA TOTAL PORCELLANATO POLIDO 25351.017236/2005-49 3.2830.0001.002-4 DOMICILIAR 04/2010 BOMBONA PLASTICA OPACA 24 Meses 3202021 DETERGENTES DESINCRUSTANTES ALCALINOS 387 Registro - Detergentes e Congêneres PRODUTOS QUIMICOS SAO VICENTE LTDA 3.00543-1 DEDETIZE JA PIKAPAU 25000.022267/95-13 3.0543.0048.001-1 PROFISSIONAL/EMPRESA ESPECIALIZADA 02/2006 FRASCO PLASTICO DE 1000 ML 2 Ano(s) 3206025 INSETICIDAS PARA EMPRESAS ESPECIALIZADAS 335 Cancelamento de Registro a Pedido MALATHION PK PIKAPAU 25351.013414/00-78 3.0543.0060.001-7 DOMICILIAR 01/2006 FRASCO PLASTICO 2 Ano(s) 3222019 JARDINAGEM AMADORA 330 Modificação de Formula RECKITT BENCKISER (BRASIL) LTDA 3.00227-0 HARPIC DES TOP 25351.003885/01-59 3.0227.0262.001-4 DOMICILIAR 02/2006 FRASCO PLASTICO OPACO 2 Ano(s) 3202021 DETERGENTES DESINCRUSTANTES ALCALINOS 389 Alteração de Rotulagem SANDET QUÍMICA LTDA 3.00970-6 SANDET 162 25351.100233/2005-75 3.0970.0049.001-5 INDUSTRIAL 04/2010 BOMBONA PLASTICA 36 Meses 3222029 DESINCRUSTANTE ACIDO 387 Registro - Detergentes e Congêneres SANDET 874 25351.100253/2005-46 3.0970.0050.001-0 INDUSTRIAL 04/2010 BOMBONA PLASTICA 18 Meses 3222030 DESINCRUSTANTE ALCALINO 387 Registro - Detergentes e Congêneres TENSILL INDÚSTRIA DE BACTERICIDAS 3.01909-9 BLEACH POWER 25351.000952/2005-97 3.1909.0062.001-1 RESTRITO A HOSPITAIS 04/2010 BALDE PLASTICO 12 Meses 3205029 DESINFETANTES HOSPITALARES PARA SUPERFICIES FIXAS 3886 Registro - Desinfetantes Hospitalares para Superfícies Fixas ____________ Total de Empresas : 15 <!ID633095-0> RESOLUÇÃO-RE Nº 946, DE 18 DE ABRIL DE 2005 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº. 29, de 1º de fevereiro de 2005, considerando o disposto no § 3° do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n° 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000, resolve: Art. 1º Indeferir o Pedido de Alteração na Autorização de Funcionamento de Empresas de Cosméticos, constantes no anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA ANEXO EMPRESA: VEDIC HINDUS INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA CNPJ: 48.875.587/0001-09 PROCESSO: 25000.012896/9058ENDEREÇO: RUA DR. PAULO LEITE DE OLIVEIRA, Nº 170 BAIRRO: JARDIM RAPOSO TAVARES CEP: 05551020 - SAO PAULO/SP MOTIVO DO INDEFERIMENTO: ENCONTRA EM DESACORDO COM PARÂMETROS LEGAIS E TÉCNICOS, ESTABELECIDOS NA LEI Nº 6.360/76, DECRETO Nº 79.094/77, E PORTARIA Nº 71/96 E RESOLUÇÃO Nº 349/03. EMPRESA: VIX TRADING COMERCIAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA CNPJ: 03.919.239/0001-58 PROCESSO: 25351.223209/2002-61 ENDEREÇO: CALÇADA DOS ANTARES, Nº 155, SALA 07 BAIRRO: CENTRO DE APOIO II CEP: 06541065 - SANTANA DE PARNAIBA/SP MOTIVO DO INDEFERIMENTO: EM DESACORDO COM PARÂMETROS LEGAIS E TÉCNICOS, ESTABELECIDOS NA LEI Nº 6.360/76, DECRETO Nº 79.094/77. ____________ Total de Empresas : 2 ISSN 1677-7042 <!ID633097-0> RESOLUÇÃO-RE Nº 947, DE 18 DE ABRIL DE 2005 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº. 29, de 1º de fevereiro de 2005, considerando o disposto no art. 2°, da lei n° 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o disposto no § 3° do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n° 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000, resolve: Art. 1º Indeferir o Pedido de Concessão de Autorização de Funcionamento para Empresa de Cosméticos, constante no anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA ANEXO EMPRESA: SERMAX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME CNPJ: 04.032.255/0001-97 PROCESSO: 25351.017659/0128ENDEREÇO: RUA LUIZ BORGES, Nº 310 BAIRRO: JARDIM BOA VISTA CEP: 14150000 - SERRANA/SP MOTIVO DO INDEFERIMENTO: ENCONTRA EM DESACORDO COM PARÂMETROS LEGAIS E TÉCNICOS, ESTABELECIDOS NA LEI Nº 6.360/76, DECRETO Nº 79.094/77. ____________ Total de Empresas : 1 RESOLUÇÃO-RE Nº 948, DE 18 DE ABRIL DE 2005 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº. 29, de 1º de fevereiro de 2005, considerando o disposto no § 3° do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n° 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000, resolve: Art. 1º Conceder Alteração na Autorização de Funcionamento de Empresas de Cosméticos, constantes no anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA ANEXO EMPRESA: BONAMIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA CNPJ: 04.020.032/0001-00 PROCESSO: 25019.000476/2003-00 AUTORIZ/MS: 2.03552.3 ENDEREÇO: AVENIDA MINISTRO SALGADO FILHO, Nº 476 BAIRRO: BOA VIAGEM CEP: 51130500 - RECIFE/PE ATIVIDADE/CLASSE ARMAZENAR: PRODUTOS DE HIGIENE DISTRIBUIR: PRODUTOS DE HIGIENE EXPEDIR: PRODUTOS DE HIGIENE FABRICAR: PRODUTOS DE HIGIENE EMPRESA: CASA GRANADO LABORATÓRIOS, FARMÁCIAS E DROGARIAS S/A CNPJ: 33.109.356/0001-17 PROCESSO: 25991.001578/77- AUTORIZ/MS: 2.00116.9 ENDEREÇO: TRAVESSA QUINTINO BOCAIUVA, Nº 687 BAIRRO: REDUTO CEP: 66053240 - BELEM/PA ATIVIDADE/CLASSE ARMAZENAR: COSMÉTICO/PERFUME/PROD. DE HIGIENE DISTRIBUIR: COSMÉTICO/PERFUME/PROD. DE HIGIENE EMBALAR: COSMÉTICO/PERFUME/PROD. DE HIGIENE EXPORTAR: COSMÉTICO/PERFUME/PROD. DE HIGIENE FABRICAR: COSMÉTICO/PERFUME/PROD. DE HIGIENE IMPORTAR: COSMÉTICO/PERFUME/PROD. DE HIGIENE TRANSPORTAR: COSMÉTICO/PERFUME/PROD. DE HIGIENE EMPRESA: IVEL INDÚSTRIA DE PERFUMES E COSMÉTICOS LTDA CNPJ: 30.066.989/0001-05 PROCESSO: 25001.000024/87- AUTORIZ/MS: 2.01385.4 ENDEREÇO: RUA DA VIGA, Nº 125 BAIRRO: VIGA CEP: 26013440 - NOVA IGUACU/RJ ATIVIDADE/CLASSE EXPORTAR: COSMÉTICO/PERFUME/PROD. DE HIGIENE FABRICAR: COSMÉTICO/PERFUME/PROD. DE HIGIENE IMPORTAR: COSMÉTICO/PERFUME/PROD. DE HIGIENE REEMBALAR: COSMÉTICO/PERFUME/PROD. DE HIGIENE EMPRESA: MUSTANG PLURON QUÍMICA LTDA CNPJ: 47.078.704/0001-40 PROCESSO: 25351.025533/0145- AUTORIZ/MS: 2.03283.4 ENDEREÇO: AVENIDA CONDE FRANCISCO MATARAZZO, Nº 640 BAIRRO: DISTRITO INDUSTIAL J.A. BOSO CEP: 15803145 CATANDUVA/SP ATIVIDADE/CLASSE ARMAZENAR: COSMÉTICO/PROD. DE HIGIENE EMBALAR: COSMÉTICO/PROD. DE HIGIENE FABRICAR: COSMÉTICO/PROD. DE HIGIENE TRANSPORTAR: COSMÉTICO/PROD. DE HIGIENE ____________ Total de Empresas : 4 <!ID633098-0> <!ID633096-0> 59 RESOLUÇÃO-RE Nº 949, DE 18 DE ABRIL DE 2005 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº. 29, de 1º de fevereiro de 2005, considerando o disposto no § 3° do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n° 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000, resolve: Art. 1º Conceder Autorização de Funcionamento para Empresas de Saneantes Domissanitários, constantes no anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA ANEXO EMPRESA: UNION QUÍMICA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA CNPJ: 00.948.736/0001-96 PROCESSO: 25351.037155/2005-65 AUTORIZ/MS: 3.03039.1 ENDEREÇO: RUA CORONEL FIGUEIREDO, Nº 565 - B BAIRRO: CACHOEIRINHA CEP: 31150380 - BELO HORIZONTE/MG ATIVIDADE/CLASSE ARMAZENAR: SANEANTE DOMIS. DISTRIBUIR: SANEANTE DOMIS. EXPEDIR: SANEANTE DOMIS. IMPORTAR: SANEANTE DOMIS. EMPRESA: XODÓ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA LIMPEZA LTDA - ME 60 ISSN 1677-7042 CNPJ: 67.672.543/0001-26 PROCESSO: 25351.087590/2005-31 AUTORIZ/MS: 3.03041.6 ENDEREÇO: RUA BARREIRAS DO PIAUÍ, Nº 124/130 BAIRRO: BURGO PAULISTA CEP: 03681010 - SAO PAULO/SP ATIVIDADE/CLASSE FABRICAR: SANEANTE DOMIS. ____________ Total de Empresas : 2 <!ID633099-0> RESOLUÇÃO-RE Nº 950, DE 18 DE ABRIL DE 2005 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº. 29, de 1º de fevereiro de 2005, considerando o disposto no § 3° do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n° 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000, resolve: Art. 1º Conceder Autorização de Funcionamento para Empresas de Cosméticos, constantes no anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA ANEXO EMPRESA: BIC BRASIL S.A. CNPJ: 61.140.349/0001-13 PROCESSO: 25351.084839/2005-56 AUTORIZ/MS: 2.03932.6 ENDEREÇO: RODOVIA DOM GABRIEL P. B. COUTO, KM 81, S/N BAIRRO: JACARÉ CEP: 13315000 - CABREUVA/SP ATIVIDADE/CLASSE ARMAZENAR: PRODUTOS DE HIGIENE DISTRIBUIR: PRODUTOS DE HIGIENE EXPEDIR: PRODUTOS DE HIGIENE EXPORTAR: PRODUTOS DE HIGIENE IMPORTAR: PRODUTOS DE HIGIENE EMPRESA: FLEX BEAUTY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS E PERFUMARIA LTDA CNPJ: 06.021.283/0001-34 PROCESSO: 25023.020236/2004-67 AUTORIZ/MS: 2.03931.2 ENDEREÇO: RUA MAYSA MATARAZZO, Nº 259 BAIRRO: VILA MARIA ANTONIETA CEP: 83331200 - PINHAIS/PR ATIVIDADE/CLASSE FABRICAR: COSMÉTICOS/PROD. DE HIGIENE EMPRESA: PHITOPLUS COSMÉTICOS LTDA CNPJ: 07.026.173/0001-28 PROCESSO: 25351.104048/2005-50 AUTORIZ/MS: 2.03933.0 ENDEREÇO: RUA DR. CARLOS FONTOURA FALAVINHA, Nº 714 BAIRRO: JARDIM UIRAPURU CEP: 83406030 - COLOMBO/PR ATIVIDADE/CLASSE FABRICAR: COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE EMPRESA: TRANSVALE TRANSPORTES DE CARGAS E ENCOMENDAS LTDA CNPJ: 82.800.467/0001-80 PROCESSO: 25023.020052/2004-05 AUTORIZ/MS: 2.03934.3 ENDEREÇO: RUA JOÃO AMARAL DE ALMEIDA, Nº 150 BAIRRO: CIDADE INDUSTRIAL CEP: 81170520 - CURITIBA/PR ATIVIDADE/CLASSE TRANSPORTAR: COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE ____________ Total de Empresas : 4 <!ID633100-0> RESOLUÇÃO-RE Nº 951, DE 18 DE ABRIL DE 2005 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria n.º 29, do Diretor Presidente, de 1º de fevereiro de 2005, considerando o § 3º do art 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000; considerando ainda a Resolução RDC n.º 95, de 08 de novembro de 2000 e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área de produtos para a saúde , resolve: Art. 1º Conceder à Empresa, na forma do ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação. Art. 2º A presente certificação terá validade de 1 (um) ano a partir de sua publicação. Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA 1 ANEXO Razão Social: Hexagon Ind. Com. de C.N.P.J.: 58.619.131/0001-31 Aparelhos Ortopédicos Ltda. Endereço: Rua Custodio José Inácio Rodrigues N.º:542/554 Bairro:Parque Industrial CEP: 13031-600 Município: Campinas Nº 74, terça-feira, 19 de abril de 2005 Art. 1º Conceder à Empresa, na forma do ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação. Art. 2º A presente certificação terá validade de 1 (um) ano a partir de sua publicação. Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. UF: SP VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA Autorização de Funcionamento Comum n.º: 1020978 ANEXO Certificado de Boas Práticas de Fabricação para os Produtos: Placa Tubo com Pino Deslizante Parafuso Maleolar Parafuso Cortical Razão Social: Injeflex Industria e Comercio C.N.P.J.: 114.997.891/0001-65 Ltda Endereço:Rua Cipriano Barata Fio Maleável Placa Formato Específico Placa Semi Tubular N.º:575 Bairro: Vila Monumento Município: São Paulo CEP: 04205-000 UF: SP Fixador Externo p/ Tíbia Fio Metálico Liso Haste Intramedular Femoral Autorização de Funcionamento Comum n.º: 8007740 Parafuso Canulado Micro Placas Placa para Reconstrução Óssea Dispositivo Intra-uterino de Cobre Optima DIU TCu 380 A e TCu 380 S Certificado de Boas Práticas de Fabricação para os Produtos: Placa de Auto Compressão Placas para Coluna Vertebral Parafuso Esponjoso <!ID633103-0> Parafuso Auto Compressivo Haste Intramedular Tibial Placa Angulada Parafuso para Reconstrução Ligamentar Placa Diafisária Instrumental Cirúrgico p/ Colocação de Implantes Ortopédicos Container Metálico para esterilização Aygun <!ID633101-0> RESOLUÇÃO-RE Nº 952, DE 18 DE ABRIL DE 2005 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 29, de 1º de fevereiro de 2005; considerando o art. 7º, inciso X da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999; considerando o § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000; considerando a Resolução RDC nº 103, de 08 de maio de 2003, e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas em Biodisponibilidade/Bioequivalência; considerando, ainda, a Resolução RE nº 918 de 08 de junho de 2004, publicada no Diário Oficial da União em 09 de junho de 2004,resolve: Art. 1º Alterar o Certificado de Boas Práticas em Biodisponibilidade/Bioequivalência de Medicamentos, concedido por ocasião da publicação da supracitada Resolução RE nº 918/2004, excluindo-se a etapa clínica, passando a vigorar na forma do ANEXO da presente Resolução. Art. 2º A presente Certificação terá validade de 01 (um) ano, contados à partir de 09 de junho de 2004, data da publicação no Diário Oficial da RE nº 918/2004. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA RESOLUÇÃO-RE Nº 954, DE 18 DE ABRIL DE 2005 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria n.º 29, do Diretor Presidente, de 1º de fevereiro de 2005, considerando o § 3º do art 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000; considerando ainda a Resolução RDC n.º 95, de 08 de novembro de 2000 e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área de produtos para a saúde , resolve: Art. 1º Conceder à Empresa, na forma do ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação. Art. 2º A presente certificação terá validade de 1 (um) ano a partir de sua publicação. Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA ANEXO Razão Social:Ortobio Indústria e Comercio de C.N.P.J.: 03.974.404/0001-74 Produtos Ortopédicos Ltda. Endereço: Avenida Mauá N.º:1133 Bairro: Zona 03 Município: Maringá CEP: 87050-020 UF: Paraná Autorização de Funcionamento Comum n.º: 8006290 Certificado de Boas Práticas de Fabricação para os Produtos: Placa Óssea Rete Prótese Total de Quadril Parafuso Ósseo Metálico Prótese para Artroplastia de Joelho Parafuso de Interferência Titânio Parafuso de Interferência Aço Fixador Externo ANEXO <!ID633017-0> RAZÃO SOCIAL: Instituto Internacional de Pesquisas CNPJ:05.284.353/0001-84 Farmacêuticas - IIPF ENDEREÇO: Rua Barão de Itapura, 135 BAIRRO: Parque Odimar CEP: 13186-481 MUNICÍPIO: Hortolândia UF: SP Certificado de Boas Práticas em Biodisponibilidade / Bioequivalência: Etapas Realizadas: Analítica e Estatística. <!ID633102-0> RESOLUÇÃO-RE Nº 953, DE 18 DE ABRIL DE 2005 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria n.º 29, do Diretor Presidente, de 1º de fevereiro de 2005, considerando o § 3º do art 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000; considerando ainda a Resolução RDC n.º 95, de 08 de novembro de 2000 e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área de produtos para a saúde , resolve: RESOLUÇÃO-RE Nº 955, DE 18 DE ABRIL DE 2005 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 29, de 1º de fevereiro de 2005, considerando o art. 12 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o inciso IV do art. 50 e o § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no D.O.U. de 22 de dezembro de 2000, resolve: Art. 1º Conceder o Registro de Medicamento Similar, Inclusão de Indicação Terapêutica Nova no País, Alteração nos Cuidados de Conservação, Alteração de Excipiente, Alteração no Texto de Bula, Inclusão de Local de Fabrico, Renovação de Registro de Produto Biologico, Renovação de Registro de Medicamento Especifico, Renovação de Registro de Medicamento Novo, Retificação de Publicação de Registro, Cancelamento de Registro do Medicamento a Pedido, Cancelamento de Registro da Apresentação do Medicamento a Pedido, de produtos farmacêuticos, conforme na relação em anexo. Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. DIRCEU RAPOSO DE MELLO Nº 74, terça-feira, 19 de abril de 2005 ANEXO ABBOTT LABORATORIOS DO BRASIL LTDA 1.00553-1 CANDESARTANA CILEXETILA ANTI-HIPERTENSIVOS BLOPRESS 25000.031696/97-52 02/2003 COMERCIAL 1.0553.0219.017-4 36 Meses 8 MG COM CT 2 BL AL PLAS INC X 10 194 CANCELAMENTO DE REGISTRO DA APRESENTAÇÃO DO MEDICAMENTO A PEDIDO COMERCIAL 1.0553.0219.018-2 36 Meses 16 MG COM CT 2 BL AL PLAS INC X 10 194 CANCELAMENTO DE REGISTRO DA APRESENTAÇÃO DO MEDICAMENTO A PEDIDO COMERCIAL 1.0553.0219.020-4 36 Meses 8 MG COM CT BL AL PLAS INC X 20 194 CANCELAMENTO DE REGISTRO DA APRESENTAÇÃO DO MEDICAMENTO A PEDIDO COMERCIAL 1.0553.0219.022-0 36 Meses 16 MG COM CT BL AL PLAS INC X 20 194 CANCELAMENTO DE REGISTRO DA APRESENTAÇÃO DO MEDICAMENTO A PEDIDO PALIVIZUMABE PRODUTO PARA O APARELHO RESPIRATORIO SYNAGIS 25000.038651/98-53 03/2009 COMERCIAL 1.0553.0231.001-3 24 Meses 100 MG PO LIOF CX FA VD INC 1531 RENOVAÇÃO DE REGISTRO - PRODUTO BIOLÓGICO 1644 INCLUSÃO DE INDICAÇÃO TERAPÊUTICA NOVA NO PAÍS ACHE LABORATORIOS FARMACEUTICOS S/A 1.00573-9 CLORETO DE SÓDIO DESCONGESTIONANTES NASAIS TOPICOS SORINE H 25351.014273/2005-03 04/2010 COMERCIAL 1.0573.0352.001-8 24 Meses 30 MG/ML SOL NAS CT FR PLAS OPC GOT X 10 ML 173 REGISTRO DE INDICAÇÃO TERAPÊUTICA NOVA NO PAÍS COMERCIAL 1.0573.0352.002-6 24 Meses 30 MG/ML SOL NAS CT FR PLAS OPC GOT X 20 ML 173 REGISTRO DE INDICAÇÃO TERAPÊUTICA NOVA NO PAÍS COMERCIAL 1.0573.0352.003-4 24 Meses 30 MG/ML SOL NAS CT FR PLAS OPC GOT X 30 ML 173 REGISTRO DE INDICAÇÃO TERAPÊUTICA NOVA NO PAÍS COMERCIAL 1.0573.0352.004-2 24 Meses 30 MG/ML SOL NAS CT FR PET AMB X 10 ML + CGT 173 REGISTRO DE INDICAÇÃO TERAPÊUTICA NOVA NO PAÍS COMERCIAL 1.0573.0352.005-0 24 Meses 30 MG/ML SOL NAS CT FR PET AMB X 20 ML + CGT 173 REGISTRO DE INDICAÇÃO TERAPÊUTICA NOVA NO PAÍS COMERCIAL 1.0573.0352.006-9 24 Meses 30 MG/ML SOL NAS CT FR PET AMB X 30 ML + CGT 173 REGISTRO DE INDICAÇÃO TERAPÊUTICA NOVA NO PAÍS COMERCIAL 1.0573.0352.007-7 24 Meses 30 MG/ML SOL NAS CT FR PET AMB SPR X 10 ML 173 REGISTRO DE INDICAÇÃO TERAPÊUTICA NOVA NO PAÍS COMERCIAL 1.0573.0352.008-5 24 Meses 30 MG/ML SOL NAS CT FR PET AMB SPR X 20 ML 173 REGISTRO DE INDICAÇÃO TERAPÊUTICA NOVA NO PAÍS COMERCIAL 1.0573.0352.009-3 24 Meses 30 MG/ML SOL NAS CT FR PET AMB SPR X 30 ML 173 REGISTRO DE INDICAÇÃO TERAPÊUTICA NOVA NO PAÍS COMERCIAL 1.0573.0352.010-7 24 Meses 30 MG/ML SOL NAS CT FR PET AMB SPR X 60 ML 173 REGISTRO DE INDICAÇÃO TERAPÊUTICA NOVA NO PAÍS ASTRAZENECA DO BRASIL LTDA. 1.01618-1 CANDESARTANA ANTI-HIPERTENSIVOS SIMPLES ATACAND 25000.031695/97-90 02/2008 COMERCIAL 1.1618.0095.001-5 36 Meses 4,0 MG COM CT BL AL PLAS INC X 20 1644 INCLUSÃO DE INDICAÇÃO TERAPÊUTICA NOVA NO PAÍS COMERCIAL 1.1618.0095.002-3 36 Meses 4,0 MG COM CT BL AL PLAS INC X 30 1644 INCLUSÃO DE INDICAÇÃO TERAPÊUTICA NOVA NO PAÍS COMERCIAL 1.1618.0095.003-1 36 Meses 8,0 MG COM CT BL AL PLAS INC X 20 1644 INCLUSÃO DE INDICAÇÃO TERAPÊUTICA NOVA NO PAÍS COMERCIAL 1.1618.0095.004-1 36 Meses 8,0 MG COM CT BL AL PLAS INC X 30 1644 INCLUSÃO DE INDICAÇÃO TERAPÊUTICA NOVA NO PAÍS COMERCIAL 1.1618.0095.005-8 36 Meses 16,0 MG COM CT BL AL PLAS INC X 20 1644 INCLUSÃO DE INDICAÇÃO TERAPÊUTICA NOVA NO PAÍS COMERCIAL 1.1618.0095.006-6 36 Meses 1 16,0 MG COM CT BL AL PLAS INC X 30 1644 INCLUSÃO DE INDICAÇÃO TERAPÊUTICA NOVA NO PAÍS ATIVUS FARMACEUTICA LTDA 1.01861-1 ACETATO DE TOCOFEROL MONOVITAMINAS EXCETO VITAMINA K ZIRVIT E 25000.021098/99-46 05/2010 COMERCIAL 1.1861.0085.001-3 24 Meses 400 UI CAP GELAT MOLE CT FR PLAS OPC X 30 1582 RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE MEDICAMENTO ESPECÍFICO. COMERCIAL 1.1861.0085.002-1 24 Meses 400 UI CAP GELAT MOLE CT 3 BL AL PLAS INC X 10 1582 RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE MEDICAMENTO ESPECÍFICO. COMERCIAL 1.1861.0085.003-1 24 Meses 1000 UI CAP GELAT MOLE CT FR PLAS OPC X 30 1582 RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE MEDICAMENTO ESPECÍFICO. COMERCIAL 1.1861.0085.004-8 24 Meses 1000 UI CAP GELAT MOLE CT 3 BL AL PLAS INC X 10 1582 RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE MEDICAMENTO ESPECÍFICO. COMERCIAL 1.1861.0085.005-6 24 Meses 400 UI CAP GEL MOLE CT 2 BL AL PLAS INC X 15 1582 RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE MEDICAMENTO ESPECÍFICO. EMS S/A 1.00235-1 GLICEROL LAXANTES SUAVIZADORES OU EMOLIENTES GLICERIN 25991.008235/81 04/2007 COMERCIAL 1.0235.0083.001-5 24 Meses 1,3 G SUP CONT PLAS OPC X 6 190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA COMERCIAL 1.0235.0083.002-3 24 Meses 2,6 G SUP AD CONT PLAS OPC X 6 190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA COMERCIAL 1.0235.0083.003-1 24 Meses 0,813 G SUP CONT PLAS OPC X 6 190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA FRESENIUS MEDICAL CARE LTDA 1.03223-9 CLORETO DE POTÁSSIO + CLORETO DE CÁLCIO 2H2O + CLORETO DE MAGNÉSIO + GLICOSE ANIDRA + ÁCIDO ACÉTICO GLACIAL + BICARBONATO DE SÓDIO + CLORETO DE SÓDIO PRODUTOS PARA HEMODIALISE CONCENTRADO PARA HEMODIALISE BICARBONATADO 25351.062339/2003-00 03/2004 RESTRITO A HOSPITAIS 1.3223.0019.001-3 12 Meses 138NA + 1,5K + GLI MEQ/L SOL CONC ACD CX GAL PLAS TRANS X 3,1L + BIC PÓ X 352,9G 185 CANCELAMENTO DE REGISTRO DO MEDICAMENTO A PEDIDO RESTRITO A HOSPITAIS 1.3223.0019.002-1 12 Meses 136NA + 1,5K + GLI MEQ/L SOL CONC ACD CX GAL PLAS TRANS X 3,1L + BIC PÓ X 352,9G 185 CANCELAMENTO DE REGISTRO DO MEDICAMENTO A PEDIDO RESTRITO A HOSPITAIS 1.3223.0019.003-1 12 Meses 140NA + 1,5K + GLI MEQ/L SOL CONC ACD CX GAL PLAS TRANS X 3,1L + BIC PÓ X 352,9G 185 CANCELAMENTO DE REGISTRO DO MEDICAMENTO A PEDIDO GEYER MEDICAMENTOS S.A. 1.00443-1 BACILLUS CEREUS OUTROS COADJUVANTES DO TRATAMENTO DA DIARREIA BIOVICERIN 25992.013196/52 01/2010 COMERCIAL 1.0443.0009.002-3 24 Meses 1 X 10 END/ML SUS OR CT 6 FLAC X 5 ML 1531 RENOVAÇÃO DE REGISTRO - PRODUTO BIOLÓGICO GLAXOSMITHKLINE BRASIL LTDA 1.00107-1 TOXOIDE DIFTERICO, TOXOIDE TETANICO, TOXOIDE PERTUSIS, HEMAGLUTININA FILOMENTOSA, PERTCTINA VACINA COMBINADA CONT DIFTERIA, TETANO E COQUELUCHE ACELULAR 25000.012281/95-18 12/2008 COMERCIAL 1.0107.0122.001-8 36 Meses SUS INJ CT FA VD INC MONODOSE X 0,5 ML PED 1531 RENOVAÇÃO DE REGISTRO - PRODUTO BIOLÓGICO COMERCIAL 1.0107.0122.002-6 36 Meses SUS INJ CT SERINGA VD INC MONODOSE X 0,5 ML PED 1531 RENOVAÇÃO DE REGISTRO - PRODUTO BIOLÓGICO BETAMETASONA + CLIOQUINOL GLICOCORTICOIDES TOPICOS - ASSOCIACAO MEDICAMENTOSA BETNOVATE Q 25351.039632/2004-46 07/2005 COMERCIAL 1.0107.0215.002-1 36 Meses 1MG/G +30MG/G POM CT BG AL X 30G 185 CANCELAMENTO DE REGISTRO DO MEDICAMENTO A PEDIDO LABORATÓRIO NEO QUÍMICA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA 1.00465-6 DIPIRONA SÓDICA ANALGESICOS NAO NARCOTICOS TERMOPIRONA 25991.000281/86 12/2006 COMERCIAL 1.0465.0072.002-2 36 Meses 500 MG/ML SOL OR CT FR PLAS OPC GOT X 10 ML 190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA COMERCIAL 1.0465.0072.003-0 36 Meses 500 MG COM DISP CT 25 BL AL PLAS INC X 4 ISSN 1677-7042 61 190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA COMERCIAL 1.0465.0072.004-9 36 Meses 500 MG/ML SOL INJ CX 50 AMP VD AMB X 2 ML 190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA COMERCIAL 1.0465.0072.005-7 36 Meses 500 MG/ML SOL INJ CX 100 AMP VD AMB X 5 ML ( EMB HOSP) 190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA COMERCIAL 1.0465.0072.006-5 36 Meses 500 MG COM CX 50 BL AL PLAS INC X 10 ( EMB HOSP) 190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA COMERCIAL 1.0465.0072.007-3 36 Meses 500 MG COM CT 3 BL AL PLAS INC X 10 190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA COMERCIAL 1.0465.0072.008-1 36 Meses 500 MG/ML SOL OR DISP 10 FR PLAS OPC GOT X 10 ML 190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA COMERCIAL 1.0465.0072.009-1 36 Meses 500 MG/ML SOL OR DISP 10 FR PLAS OPC GOT X 20 ML 190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA COMERCIAL 1.0465.0072.010-3 36 Meses 500 MG/ML SOL OR CT FR PLAS OPC GOT X 20 ML 190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA COMERCIAL 1.0465.0072.013-8 36 Meses 500 MG/ML SOL OR CX 50 FR PLAS OPC GOT X 20 ML ( EMB HOSP) 190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA COMERCIAL 1.0465.0072.014-6 36 Meses 500 MG/ML SOL OR CT FR PLAS OPC GOT X 10 ML ( SABOR LARANJA) 190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA COMERCIAL 1.0465.0072.015-4 36 Meses 500 MG/ML SOL OR CX 50 FR PLAS OPC GOT X 10 ML ( EMB HOSP) 190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA NOVARTIS BIOCIENCIAS S.A 1.00068-5 DESLANOSIDO GLICOSIDEOS CARDIACOS CEDILANIDE 25992.015169/46 09/2009 COMERCIAL 1.0068.0068.001-9 24 Meses 0,2 MG/ML SOL INJ CT 50 AMP VD INC X 2 ML 112 ALTERAÇÃO NOS CUIDADOS DE CONSERVAÇÃO 141 RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE MEDICAMENTO NOVO 1594 INCLUSÃO DE LOCAL DE FABRICO ORGANON DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. 1.00171-1 BROMETO DE VECURONIO BLOQUEADOR NEUROMUSCULAR NORCURON 25001.026580/84 12/2009 RESTRITO A HOSPITAIS 1.0171.0094.001-3 24 Meses 2 MG/ML PO LIOF + DIL CT 5 FA VD INC X 5 ML 141 RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE MEDICAMENTO NOVO RESTRITO A HOSPITAIS 1.0171.0094.002-1 24 Meses 2 MG/ML PO LIOF CT 10 FA VD INC X 5 ML 141 RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE MEDICAMENTO NOVO RESTRITO A HOSPITAIS 1.0171.0094.003-1 36 Meses 4 MG/ML PO LIOF + DIL CT 50 AMP VD INC X 1 ML 141 RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE MEDICAMENTO NOVO RESTRITO A HOSPITAIS 1.0171.0094.004-8 36 Meses 4 MG/ML PO LIOF + DIL CT 10 AMP VD INC X 1 ML 141 RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE MEDICAMENTO NOVO PROBEM LABORATÓRIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E ODONTOLÓGICOS SA 1.00993-1 CLORIDRATO DE BUPIVACAÍNA + BITARTARATO DE EPINEFRINA ANESTESICOS LOCAIS CIRUCAÍNA 0,5 % 25000.050607/99-10 11/2005 PROFISSIONAL/EMPRESA ESPECIALIZADA - INDUSTRIAL 1.0993.0007.001-7 18 Meses 5 MG/ML + 0,005 MG/ML SOL INJ CT 50 CARP PLAS TRANS X 1,8 ML 104 ALTERAÇÃO DE EXCIPIENTE SCHERING DO BRASIL QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA 1.00020-8 IMIQUIMOD IMUNOMODULADOR ALDARA 25351.036889/01-03 08/2007 COMERCIAL 1.0020.0093.001-8 18 Meses 50 MG/G CREM DERM CT 6 SACH X 0,25 G 138 ALTERAÇÃO NO TEXTO DE BULA 1644 INCLUSÃO DE INDICAÇÃO TERAPÊUTICA NOVA NO PAÍS COMERCIAL 1.0020.0093.002-6 18 Meses 50 MG/G CREM DERM CT 12 SACH X 0,25 G 138 ALTERAÇÃO NO TEXTO DE BULA 1644 INCLUSÃO DE INDICAÇÃO TERAPÊUTICA NOVA NO PAÍS UCI-FARMA IND FTCA LTDA 1.00550-9 ALBENDAZOL + CAMBENDAZOL ANTI-HELMINTICOS DO TRATO GASTRINTESTINAL AVERMIN 25000.020366/95-24 04/2010 COMERCIAL 1.0550.0177.001-5 48 Meses 200 MG + 180 MG COM CT BL AL PLAS INC X 2 150 REGISTRO DE MEDICAMENTO SIMILAR COMERCIAL 1.0550.0177.002-3 48 Meses 200 MG + 90 MG COM CT BL AL PLAS INC X 2 62 ISSN 1677-7042 150 REGISTRO DE MEDICAMENTO SIMILAR COMERCIAL 1.0550.0177.003-1 48 Meses (40 + 9) MG/ML SUS OR CT FR VD AMB X 10 ML 150 REGISTRO DE MEDICAMENTO SIMILAR Total de Apresentações: 65 <!ID633109-0> RESOLUÇÃO-RE Nº 956, DE 18 DE ABRIL DE 2005 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 29, de 1º de fevereiro de 2005, considerando o inciso III do art. 61 e o § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000; considerando o art. 15 da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976, resolve: Art. 1º Indeferir as petições dos produtos Saneantes Domissanitários, conforme relação anexa. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 1 Nº 74, terça-feira, 19 de abril de 2005 Assistência Ambulatorial, Hospitalar e de Apoio Diagnóstico à População Indígena - IAPI, no limite máximo de 30% da produção total de AIH aprovadas das Unidades que prestam atendimento ao índio, resolvem: Art. 1º - Incluir os valores mensais adicionais, destinados aos Estabelecimentos de Saúde, relacionados no Anexo I desta Portaria. Art.2º - Alterar os valores mensais adicionais, destinados aos Estabelecimentos de Saúde, relacionados no Anexo II desta Portaria. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência de Março de 2005. LVMH PARFUMS ET COSMETIQUES DO BRASIL LTDA 25759-051219/2003-96 - AIS: 352/00 - CVS/SP LVMH PARFUMS ET COSMETIQUES DO BRASIL LTDA 25759-051100/2003-13 - AIS: 291/00 - CVS/SP LVMH PARFUMS ET COSMETIQUES DO BRASIL LTDA 25759-196970/2002-30 - AIS: 288/00-P - CVS/SP MAXICOR PRODUTOS MEDICOS LTDA 25743-000432/2001-28 - AIS: 035/02 - CVS/PR NOVAFARMA INDUSTRIA FARMACEUTICA 25756-196808/2002-41 - AIS: 011/02 - CVS/GO SANOFI - SYNTHELABO FARMACEUTICA LTDA 25752-000485/2001-59 - AIS: 113/01 - CVS/RJ SANOFI - SYNTHELABO FARMACEUTICA LTDA 25752-000603/2001-29 - AIS: 153/01 - CVS/RJ UNIAO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S/A 25759-029525/2003-46 - AIS: 009/00-AS - CVS/SP V. CASTRO COMPANHIA LTDA 25016-000012/2000-02 - AIS: 012/00 - SVS/CE VITAFARM INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA 25756-196814/2002-07 - AIS: 010/02 - CVS/GO ANTÔNIO ALVES DE SOUZA Secretário Executivo JORGE SOLLA Secretário de Atenção à Saúde ANEXO I UF LOURDES MARIA FRAZÃO DE MORAES SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE <!ID633722-0> <!ID631769-0> DESPACHOS DA GERENTE Em 18 de abril de 2005 Arquive-se os processos abaixo, onde foram aplicadas penalidades de advertência, visto não mais serem passíveis de recurso por vencimento do prazo legal: BELFAM INDUSTRIA COSMETICA S/A 25752-000343/2001-91 - AIS: 056/01 - CVS/RJ COREMEX COMERCIO EXTERIOR LTDA 25741-000065/2002-82 - AIS: 005/02 - CVS/SC ELI LILLY DO BRASIL LTDA 25759-197066/2002-41 - AIS: 290/00-P - CVS/SP EUROFARMA LABORATORIOS LTDA 25759-028876/2003-30 - AIS: 289/00 - CVS/SP HOSPITALAR FEIRAS, CONGRESSOS E EMPR.LTDA 25759-019827/2003-14 - AIS: 039/02 - CVS/SP HOSPITALAR FEIRAS, CONGRESSOS E EMPR.LTDA 25759-019831/2003-74 - AIS: 040/02 - CVS/SP JOCKEY CLUB BRASILEIRO 25752-000317/2002-44 - AIS: 053/02 - CVS/RJ SP Valor Mensal-R$ 20.000,00 25.000,00 ANEXO II O Secretário Executivo e o Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições: Considerando a Portaria GM/MS nº 1163, de 14 de setembro de 1999, que dispõe sobre as responsabilidades de prestação de assistência à saúde dos povos indígenas e cria o fator de Incentivo para <!ID633723-0> 2.000,00 50.644.053/0001-13 Instituto do Coração de São Paulo PORTARIA CONJUNTA Nº 18, DE 18 DE ABRIL DE 2005 UF CGC HOSPITAL Novo Valor-R$ MS 03.747.268/0001-80 Missão Caiuá 60.000,00 MG 22.057.178/0001-01 Hospital Cura D'ars 14.000,00 MG 16.564.072/0001-00 Hospital São Vicente de Paulo 7.000,00 PORTARIA CONJUNTA Nº 19, DE 18 DE ABRIL DE 2005 O Secretário Executivo e o Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições e, Considerando a Portaria GM/MS nº 1.163, de 14 de setembro de 1999, que dispõe sobre as responsabilidades na prestação da assistência à saúde dos povos indígenas, e a Portaria GM/MS nº 124, de 16 de fevereiro de 2000, resolvem: Art. 1º Qualificar os municípios constantes do Anexo I desta Portaria a receberem mensalmente os incentivos de Atenção Básica aos povos indígenas, destinados às ações e procedimentos de Assistência Básica de Saúde. Art. 2º Alterar a qualificação dos municípios constantes do Anexo II desta Portaria a receber mensalmente os incentivos de Atenção Básica aos povos indígenas, destinados às ações e procedimentos de Assistência Básica de Saúde. Art 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de Março de 2005. ANTÔNIO ALVES DE SOUZA Secretário Executivo JORGE SOLLA Secretário de Atenção à Saúde ANEXO I UF Código IBGE MG 310660 Município Pop Bertópolis Ald 542 Med 15 Odo 1 Enf 1 Téc. 1 Ais 15 Aisan Valor A partir de 1º de Março de 2005 2 22.570,00 Aisan Valor A partir de 1º de Março de 2005 3 22.310,00 5 ANEXO II UF Código IBGE Município 315765 Santa Helena de Minas MG Pop Ald 950 <!ID632418-1> PROCURADORIA GERÊNCIA DE CONSULTORIA E CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO-SANITÁRIO HOSPITAL MG 18.404.780/0001-09 Hospital Municipal Teófilo Otoni ANEXO NOME DA EMPRESA AUTORIZAÇÃO NOME DO PRODUTO E MARCA VERSÃO NUMERO DE PROCESSO NUMERO DE REGISTRO DESITNAÇÃO VENCIMENTO APRESENTAÇÃO VALIDADE DO PRODUTO GRUPO DO PRODUTO ASSUNTO DA PETIÇÃO _______________________________________________________ AGENA RESINAS E COLAS LTDA 3.00072-4 ARDROX 1823 25351.009286/00-86 3.0072.0038.001-3 PROFISSIONAL/EMPRESA ESPECIALIZADA 06/2005 FRASCO PLASTICO OPACO 1 Ano(s) 3103021 DESODORIZANTES PARA APARELHOS SANITARIOS 334 Revalidação Em desacordo com a Legislação vigente BRAZIL QUÍMICA INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA 3.02856-6 DDVP 25351.110506/2005-90 000 DOMICILIAR INDUSTRIAL INSTITUCIONAL RESTRITO A HOSPITAIS FRASCO DE PLASTICO OPACO 2 Ano(s) 3206025 INSETICIDAS PARA EMPRESAS ESPECIALIZADAS 3874 Registro - Inseticidas para empresa especializada Em desacordo com a Legislação vigente DDVP 25351.110506/2005-90 000 INDUSTRIAL INSTITUCIONAL RESTRITO A HOSPITAIS BOMBONA PLASTICA 2 Ano(s) 3206025 INSETICIDAS PARA EMPRESAS ESPECIALIZADAS 3874 Registro - Inseticidas para empresa especializada Em desacordo com a Legislação vigente ____________ Total de Empresas : 2 CGC MS 06.008.109/0001-51 Fundação Municipal e Adm. Hosp. de Dourados VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA Med 2 Odo 1 Enf 1 Téc. 1 Ais 13 8 PORTARIA Nº 200, DE 18 DE ABRIL DE 2005 O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria GM/MS nº 1.556, de 29 de agosto de 2002, que habilita o estado do Mato Grosso na Gestão Plena do Sistema, nos termos da NOAS 01/2002; Considerando a resolução CIB nº 63, de 11 de novembro de 2004; e Considerando o Ofício CIB/MT nº 024, de 21 de março de 2005, resolve: Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde - NOAS 01/02, conforme detalhado nos anexos II , III e IV. § 1º - O total de recursos financeiros anual do estado do Mato Grosso referente à assistência de média e alta complexidade corresponde a R$ 174.080.401,72 (cento e setenta e quatro milhões, oitenta mil, quatrocentos e um reais e setenta e dois centavos), assim distribuídos: Destino Valor Anual Detalhamento Parcela a ser transferida ao FES 95.820.141,90 no anexo I Parcelas a serem transferidas aos FMS 71.759.586,70 no anexo II Parcelas a serem transferidas diretamente às Unidades Prestadoras 6.500.673,12 no anexo IV § 2º - O Estado e Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos anexos desta Portaria. Art. 2º - Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes. Parágrafo Único - Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho: 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População dos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena /Avançada; 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População dos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados NãoHabilitados em Gestão Plena /Avançada; Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de abril de 2005. WASHINGTON LUÍS SILVA COUTO 1 Nº 74, terça-feira, 19 de abril de 2005 63 ISSN 1677-7042 <!ID632418-2> ANEXO I SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE DO MATO GROSSO - ABRIL / 05 SÍNTESE DOS RECURSOS FEDERAIS TRANSFERIDOS PARA OS ESTADOS EM GESTÃO PLENA DO SISTEMA ESTADUAL PARA ASSISTÊNCIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE Recursos Transferidos do FNS ao FES (a) Limite Financeiro programado na SES QUADRO 1B 11.290.244,36 (d) Recursos do M1 em módu- (e) Cronograma dos Recursos de Ajuste do Comando Único los assistenciais sob Gestão Estadual e (c) Consolidado dos Recursos Federais comprometidos nos TCEP (b) Recursos Programados em Municípios em GPABA e/ou Não Habilitados. (QUADRO 2.B) em municípios em GPSM a serem transferidos para FES em microrregião qualificada 3.884.345,78 0,00 70.573.444,14 (g) Recursos Federais comprometi- (h) Recursos de Transferência automática ao FES dos no TCEP a serem transferidos h = f-g aos (f) SUBTOTAL f=a+b+c+d+e FMS, Hospital MEC ou Hospital MS (Total QUADRO 3B) 10.072.107,62 95.820.141,90 95.820.141,90 <!ID632418-4> ANEXO II SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE DO MATO GROSSO - ABRIL / 05 SÍNTESE DOS RECURSOS FEDERAIS PROGRAMADOS E TRANSFERIDOS PARA OS MUNICÍPIOS EM GESTÃO PLENA DO SISTEMA PARA ASSISTÊNCIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE Código IBGE Município (GPSM) (g) Cronograma dos Re- (h) Recursos Federais compro- (i) Recursos Federais comcursos de Ajuste do Ca- metidos nos TCEP entre SES e prometidos nos Contratos de Metas Municípios em GPSM a serem mando Único Total de Recursos Programados para o Município (PPI) (T) Recursos de Transferência transferidos para FES (detalha- e/ou TCEP a serem transfemento no quadro II B) ridos diretamente às unidades prestadoras (deta- Automática ao FMS lhamento no quadro II C) (T = f - g - h ) (a) População Própria (b) População Referenciada (c) FIDEPS (d) Total (e) outros reAjuste CIB cursos federais (f) Total PPI (f = a+b+c+d +e) 510025 ALTA FLORESTA 2.314.881,05 900.723,57 0,00 0,00 0,00 3.215.604,62 0,00 0,00 0,00 3.215.604,62 510180 BARRA DO GARÇA 2.969.369,36 1.437.627,56 0,00 0,00 0,00 4.406.996,92 0,00 0,00 0,00 4.406.996,92 510267 CAMPO VERDE 751.496,06 28.235,08 0,00 0,00 0,00 779.731,14 0,00 0,00 0,00 779.731,14 510340 CUIABÁ 40.834.855,68 24.598.209,96 1.552.542,00 0,00 0,00 66.985.607,64 10.072.107,62 0,00 6.500.673,12 50.412.826,90 510350 DIAMANTINO 762.964,41 90.148,11 0,00 0,00 0,00 853.112,52 0,00 0,00 0,00 853.112,52 510480 JACIARA 967.184,39 125.414,08 0,00 0,00 0,00 1.092.598,47 0,00 0,00 0,00 1.092.598,47 510637 PEDRA PRETA 478.992,10 0,00 0,00 0,00 0,00 478.992,10 0,00 0,00 0,00 478.992,10 510704 PRIMAVERA DO LESTE 1.302.246,88 140.917,59 0,00 0,00 0,00 1.443.164,47 0,00 0,00 0,00 1.443.164,47 510760 RONDONÓPOLIS 10.393.105,24 2.567.800,10 0,00 0,00 0,00 12.960.905,34 0,00 3.884.345,78 0,00 9.076.559,56 60.775.095,17 29.889.076,05 1.552.542,00 - - 92.216.713,22 10.072.107,62 3.884.345,78 6.500.673,12 71.759.586,70 TOTAL ANEXO III SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE DO MATO GROSSO - ABRIL / 05 PROGRAMAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS FEDERAIS COMPROMETIDOS COM OS TERMOS DE COMPROMISSO ENTRE ENTES PÚBLICOS (TCEP) E/OU CONTRATO DE METAS ENTRE SES e MUNICIPIOS EM GPSM A SEREM TRANSFERIDOS PARA O FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE Codigo Município Nome da Unidade CGC Tipo de Relação TCEP 510760 RONDONÓPOLIS HOSP. REG. IRMà ELZA GIOVANELLA 03507415/0002-25 Natureza do prestador Contrato de Metas Municipal Estadual Data de Publicação do Extrato MS/MEC Privado X Transf para FES TCEP Contrato Metas 06/12/02 TOTAL Valores a serem transferidos ao Fundo Estadual de Saúde Ajuste Comando Unico 3.884.345,78 3.884.345,78 3.884.345,78 - 3.884.345,78 <!ID632418-5> ANEXO IV SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE DO MATO GROSSO - ABRIL / 05 PROGRAMAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS FEDERAIS COMPROMETIDOS COM OS TERMOS DE COMPROMISSO ENTRE ENTES PÚBLICOS (TCEP) E/OU CONTRATO DE METAS A SEREM TRANSFERIDOS DIRETAMENTE AS UNIDADES PRESTADORAS Código Município Nome da Unidade CGC Tipo de Relação TCEP 510340 CUIABÁ HUJM 33.004.540/0001-00 Natureza do prestador Contrato de Metas Municipal Estadual MS/MEC Data de Publicação do Extrato Privado X TOTAL Ministério das Comunicações . AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES CONSELHO DIRETOR RESOLUÇÃO Nº 398, DE 7 DE ABRIL DE 2005 <!ID631970-1> GABINETE DO MINISTRO <!ID632739-0> PORTARIA Nº 471, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2004 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta do Processo n° 53000.033953/2003, resolve: Autorizar a CENTRAL DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA., permissionária do Serviço de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada, no município de Corinto, Estado de Minas Gerais, a executar o Serviço Auxiliar de Radiodifusão de Ligação para Transmissão de Programas no referido município, observadas as condições constantes da portaria de aprovação de locais e equipamentos. EUNÍCIO OLIVEIRA Nº 9.282-2 - 29-3-2005 - R$ 119,68 Aprova as alterações do Regulamento Técnico para Emissoras de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada, e do Regulamento Técnico para a Prestação do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens e do Serviço de Retransmissão de Televisão. O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações aprovado pelo Decreto no 2.338, de 7 de outubro de 1997, e Valor TOTAL a ser transferido diretamente à Valor do TCEP e /ou Contrato de Metas 19/04/00 Valor FIDEPS unidade Prestadora 6.500.673,12 6.500.673,12 6.500.673,12 6.500.673,12 CONSIDERANDO o disposto no art. 19 da Lei n.º 9.472/1997, CONSIDERANDO o resultado da Consulta Pública n.º 554, de 20 de agosto de 2004, publicada no Diário Oficial da União do dia 24 de agosto de 2004, CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião n.º 339, realizada em 31 de março de 2005, resolve: Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo 1 a esta Resolução, a alteração do Regulamento Técnico para Emissoras de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada. Art. 2º Aprovar, na forma dos Anexos 2 e 3 a esta Resolução, a alteração do Regulamento Técnico para a Prestação do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens e do Serviço de Retransmissão de Televisão. Art. 3º Aprovar, na forma do Anexo 4 a esta Resolução, as tabelas contendo os valores de intensidade de campo. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ELIFAS CHAVES GURGEL DO AMARAL Presidente do Conselho <!ID631970-2> 64 ISSN 1677-7042 ANEXO 1 ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO TÉCNICO PARA EMISSORAS DE RADIODIFUSÃO SONORA EM FREQÜÊNCIA MODULADA, APROVADO PELA RESOLUÇÃO ANATEL N.º 67, DE 12/11/1998, ALTERADO PELA RESOLUÇÃO N.º 363, DE 20/04/2004 Alterar o Regulamento Técnico para Emissoras de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada, aprovado pela Resolução Anatel n.º 67, de 12/11/1998, alterado pela Resolução Anatel n.º 363, de 20/04/2004, conforme segue: 1) Retificar a designação de emissão, constante do item 3.2.1: “3.2.1 - DESIGNAÇÃO monofônica : 180K F3EGN estereofônica : 256K F8EHF estereofônica + canal secundário: 348K F8EWF” 2) Excluir a alínea “e” e dar nova redação à alínea “f” do item 3.2.9: “e) excluída f) quando o programa de radiodifusão for estereofônico e houver transmissão de canal secundário na faixa de 53 a 99 kHz, a percentagem total de modulação da portadora principal pode atingir picos de até 110% (desvio de 82,5 kHz), mantidos os limites estabelecidos nas alíneas ”c” e “d” para a percentagem de modulação da portadora principal pelos canais secundários.” 3) Dar nova redação ao item 6.3.1: “6.3.1 - Dentro do prazo que lhe é concedido para iniciar a exploração do Serviço, uma vez concluída a instalação, a emissora deverá requerer à ANATEL, vistoria de suas instalações, para fins de licenciamento, instruindo o requerimento com: a) indicação do(s) equipamento(s) transmissor(es) instalado(s), incluindo fabricante, modelo, potência de operação e código de homologação ou certificação expedida ou aceita pela Anatel, caso não tenham sido mencionado(s) no(s) formulário(s) de informações técnicas; b) declaração referente à instalação, assinada pelo profissional habilitado por ela responsável, de que está de acordo com o projeto de instalação e com a regulamentação técnica aplicável, acompanhada da correspondente Anotação de Responsabilidade Técnica - ART.” 4) Incluir o item 8.1.3: “8.1.3 - Nos estudos de viabilidade técnica de inclusão de canal, que envolvam utilização de perfil do terreno ou limitação de potência, as coordenadas geográficas deverão ser indicadas e constarão do PBFM;” 5) Dar nova redação aos itens 8.1.5 e 8.1.5.1: “8.1.5 - O estudo de viabilidade técnica analisará o atendimento às relações de proteção considerando o valor de intensidade de campo interferente do canal proposto no contorno protegido de cada canal relevante para o estudo, e vice-versa. Nesse contorno, supõe-se colocada uma antena receptora a uma altura igual a 10 metros, o que é adotado nas curvas de previsões estatísticas E (50,50) e E (50,10), que admitem um fator de rugosidade do terreno, (delta)h, de 50 metros. Os valores obtidos das curvas E (50,50) e E (50,10) podem ser corrigidos para regiões cujo relevo apresente valores de (delta)h diferentes de 50 metros, de acordo com regulamentação específica. 8.1.5.1 - Nos estudos de viabilidade técnica, para a determinação de contornos e valores de intensidade de campo, a Anatel aceita, alternativamente, a utilização das Tabelas 1 e 2 do Anexo III deste Regulamento, que representam numericamente as curvas constantes das Figuras 1 e 2 do Anexo 2 da Recomendação ITU-R P.15461. A Recomendação ITU-R P.1546-1 possibilita a obtenção de valores mais precisos mediante interpolações em função da freqüência (item 6 do Anexo 5), da distância (item 5 do Anexo 5) e da altura sobre o nível médio do terreno ou da radial, conforme o caso (item 4.1 do Anexo 5). Quando a HNMT for inferior a 10 metros, deverá ser tomada como 10 metros. Com isso, deixam de ser aplicados os itens 4.2 e 4.3 do Anexo 5 da mencionada Recomendação. Os valores de intensidade de campo assim obtidos podem ser corrigidos quando o relevo do terreno apresentar descontinuidades nos arredores da antena de recepção, de acordo com o item 11 do Anexo 5 da mesma Recomendação.” 6) Dar nova redação ao item 8.1.6: “8.1.6 - Nos casos em que a utilização das curvas E (50,50) e E (50,10) com as correções procedidas em função de (delta)h ou a aplicação da Recomendação ITU-R P.1546-1 com as correções procedidas em função do “tca” (ver item 11 do Anexo 5) resultar em inviabilidade de uma proposta de inclusão ou alteração de canal do PBFM, os valores da intensidade de campo interferente poderão ser determinados pelo método ponto-a-ponto estabelecido em regulamentação específica, a partir do procedimento descrito a seguir, para cada radial envolvida na inviabilidade e para radiais adicionais, afastadas de 15 em 15 graus a partir da primeira, até que seja ultrapassado o ponto de superposição dos contornos teóricos envolvidos. Para setores menores que 30 graus, pelo menos três radiais devem ser consideradas.” 7) Substituir os itens 8.1.6.2, 8.1.6.3, 8.1.6.3.1, 8.1.6.3.2, 8.1.6.3.3 e 8.1.6.4 pelos seguintes: “8.1.6.2 - Os pontos sobre os quais deverão ser calculados os valores da intensidade de campo interferente (Ei) são aqueles que estão na interseção do contorno protegido (Cp) da estação cuja proteção está sendo verificada com as radiais consideradas, além de três pontos de prova localizados nos limites da área urbana do município. A distância da estação a ser protegida a estes pontos será dada por um dos seguintes valores: 8.1.6.2.1 - O valor obtido das curvas E (50,50) ou da Tabela 1 do Anexo III deste Regulamento, para a classe prevista no plano 1 básico, a HNMT de referência e a estação localizada nas coordenadas geográficas nele indicadas; 8.1.6.2.2 - O valor obtido das curvas E (50,50) ou da Tabela 1 do Anexo III deste Regulamento, para o local de instalação autorizado (ou proposto), utilizando-se a ERP máxima prevista no plano básico (ou proposta), corrigida para a altura sobre o nível médio do terreno do local de instalação nas radiais envolvidas no estudo; 8.1.6.2.3 - O valor obtido mediante adoção de método de cálculo de propagação ponto-a-ponto, conforme regulamentação específica, determinado por iterações que podem estar inseridas em programas de computador, para o local de instalação autorizado (ou proposto), utilizando-se a ERP máxima prevista no plano básico (ou proposta), corrigida para a altura sobre o nível médio do terreno do local de instalação nas radiais envolvidas no estudo. <!ID631970-3> 8.1.6.3 - Supõe-se a antena receptora a uma altura de 10 metros acima do solo, colocada nos pontos indicados e determinados conforme disposto no item 8.1.6.2 e seus subitens.” 8) Incluir as alíneas “f”, “g”, “h” e “i” no item 10: “f) A partir de 1.1.2006, será utilizada exclusivamente a Recomendação ITU-R P.1546-1, para os fins mencionados no item 8.1.5.1 deste Regulamento. g) Dentro deste prazo, em caso de contestação dos resultados obtidos na aplicação de um dos métodos alternativos, por ocasião da consulta pública referente a uma alteração de plano básico pleiteada, o estudo de viabilidade técnica deverá ser complementado com a verificação da viabilidade pelo método ponto-a-ponto. h) Em prazo adequado, anteriormente à data estabelecida na alínea 'f', a Anatel publicará as adaptações deste Regulamento decorrentes da utilização exclusiva da Recomendação ITU-R P.15461. i) Os estudos de viabilidade técnica protocolizados na Anatel a partir de 1.1.2006 devem ser elaborados de acordo com a Recomendação ITU-R P. 1546-1.” 9) Incluir, no Anexo III, as Tabelas 1 e 2 que se encontram no ANEXO 4 a esta Resolução. ANEXO 2 ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO TÉCNICO PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO DE SONS E IMAGENS E DO SERVIÇO DE RETRANSMISSÃO DE TELEVISÃO, APROVADO PELA RESOLUÇÃO ANATEL N.º 284, DE 07/12/2001 Alterar o Regulamento Técnico para a Prestação do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens e do Serviço de Retransmissão de Televisão, aprovado pela Resolução Anatel n.º 284, de 07/12/2001, conforme segue: 1) Dar nova redação à alínea “a)” do item 8.3: “a) indicação do(s) equipamento(s) transmissor(es) instalado(s), incluindo fabricante, modelo, potência de operação e código de homologação ou certificação expedida ou aceita pela Anatel, caso não tenham sido mencionado(s) no(s) formulário(s) de informações técnicas;” 2) Dar nova redação à alínea “d)” do item 10.1.3: “d) nos estudos de viabilidade técnica que envolvam utilização de perfil do terreno ou limitação de potência, as coordenadas geográficas deverão ser indicadas no estudo e constarão dos respectivos planos básicos;” 3) Dar nova redação aos itens 10.1.4 e 10.1.4.1: “10.1.4 - O estudo de viabilidade técnica analisará o atendimento às relações de proteção, considerando o valor de intensidade de campo interferente do canal proposto no contorno protegido de cada canal relevante para o estudo, e vice-versa. Nesse contorno, supõe-se colocada uma antena receptora a uma altura igual a 10 metros, o que é adotado nas curvas de previsões estatísticas E (50,50) e E (50,10), que admitem um fator de rugosidade do terreno, (delta)h, de 50 metros. Os valores obtidos das curvas E (50,50) e E (50,10) podem ser corrigidos para regiões cujo relevo apresente valores de (delta)h diferentes de 50 metros, de acordo com regulamentação específica. 10.1.4.1 - Nos estudos de viabilidade técnica, para a determinação de contornos e valores de intensidade de campo, a Anatel aceita, alternativamente, a utilização das Tabelas 1, 2, 3, 4, 5 e 6 do Anexo IV deste Regulamento, que representam numericamente as curvas constantes das Figuras 1 e 2 do Anexo 2, das Figuras 9 e 10 do Anexo 3 e das Figuras 17 e 18 do Anexo 4 da Recomendação ITU-R P.1546-1. A Recomendação ITU-R P.1546-1 possibilita a obtenção de valores mais precisos mediante interpolações em função da freqüência (item 6 do Anexo 5), da distância (item 5 do Anexo 5) e da altura sobre o nível médio da radial (item 4.1 do Anexo 5). Quando a HNMT for inferior a 10 metros, deverá ser tomada como 10 metros. Com isso, deixam de ser aplicados os itens 4.2 e 4.3 do Anexo 5 da mencionada Recomendação. Os valores de intensidade de campo assim obtidos podem ser corrigidos quando o relevo do terreno apresentar descontinuidades nos arredores da antena de recepção, de acordo com o item 11 do Anexo 5 da mesma Recomendação.” 4) Dar nova redação ao item 10.1.5: “10.1.5 - Nos casos em que a utilização das curvas E (50,50) e E (50,10) com as correções procedidas em função de (delta)h ou a aplicação da Recomendação ITU-R P.1546-1 com as correções procedidas em função do “tca” (ver item 11 do Anexo 5) resultar em inviabilidade de uma proposta de inclusão ou alteração de canal do PBTV ou do PBRTV, os valores da intensidade de campo interferente podem ser determinados pelo método ponto-a-ponto estabelecido em regulamentação específica, a partir do procedimento descrito a seguir, para cada radial envolvida na inviabilidade e radiais adicionais, afastadas de 15 em 15 graus a partir da primeira, até que seja ultrapassado Nº 74, terça-feira, 19 de abril de 2005 o ponto de superposição dos contornos teóricos envolvidos. Para setores menores que 30 graus, pelo menos três radiais devem ser tomadas.” 5) Substituir os itens 10.1.5.2, 10.1.5.2.1, 10.1.5.2.1.1, 10.1.5.2.1.2 e 10.1.5.2.1.3 pelos seguintes: “10.1.5.2 - Os pontos sobre os quais deverão ser calculados os valores da intensidade de campo interferente (Ei) são aqueles que estão na interseção do contorno protegido (Cp) da estação cuja proteção está sendo verificada com as radiais consideradas, além de três pontos de prova localizados nos limites da área urbana do município. A distância da estação a ser protegida a estes pontos será dada por um dos seguintes valores: 10.1.5.2.1 - O valor obtido das curvas E (50,50) ou das Tabelas 1, 3, e 5 do Anexo IV deste Regulamento, para a potência ERP máxima prevista no respectivo plano básico, a estação localizada nas coordenadas geográficas nele indicadas e HNMT de 150 metros; 10.1.5.2.2 - O valor obtido das curvas E (50,50) ou das Tabelas 1, 3 e 5 do Anexo IV deste Regulamento, para o local de instalação autorizado (ou proposto), utilizando-se a ERP máxima prevista no respectivo plano básico (ou proposta), corrigida para a altura sobre o nível médio do terreno do local de instalação nas radiais envolvidas no estudo; 10.1.5.2.3 - O valor obtido mediante adoção de método de cálculo de propagação ponto-a-ponto, conforme regulamentação específica, determinado por iterações que podem estar inseridas em programas de computador, para o local de instalação autorizado (ou proposto), utilizando-se a ERP máxima prevista no respectivo plano básico (ou proposta), corrigida para a altura sobre o nível médio do terreno do local de instalação nas radiais envolvidas no estudo.” 6) Dar nova redação à alínea “d” do item 11.1.1: “d) Características técnicas atuais, se for o caso: freqüência de operação (MHz); canal; classe; tipo de sistema irradiante; potência; contorno protegido para o canal; contornos interferentes para o canal; limitações; coordenadas geográficas. 7) Incluir, no Anexo IV, as Tabelas 1, 2, 3, 4, 5 e 6 que se encontram no ANEXO 4 a esta Resolução. 8) Incluir o item 5.6: “ 5.6 - ESTUDO ENVOLVENDO CANAIS DIGITAIS 5.6.1 - O estudo de viabilidade técnica para inclusão ou alteração de características técnicas de canal analógico, tratado no item 10.1 deste Regulamento Técnico, deve passar a considerar também os canais digitais previstos no Plano Básico de Distribuição de Canais de Televisão Digital - PBTVD que possam afetar ou ser afetados pelo canal analógico em estudo. 5.6.2 - Sempre que o estudo de viabilidade envolver canal digital, deverão ser adotados os critérios técnicos constantes do Anexo VII a este Regulamento.” 9) Incluir, no item 12, os subitens 12.6, 12.7, 12.8, 12.9 e 12.10: “12.6 - Os Critérios Técnicos para Estudos Envolvendo Canais Digitais, definidos no Anexo VII, são complementares àqueles estabelecidos no item 5 deste Regulamento e são aplicáveis a partir da aprovação do Plano Básico de Distribuição de Canais de Televisão Digital - PBTVD e até a aprovação de novo regulamento técnico, a ser expedido após a definição do sistema de transmissão terrestre de TV Digital que será utilizado no Brasil. 12.7. A partir de 1.1.2006, será utilizada exclusivamente a Recomendação ITU-R P.1546-1, para os fins mencionados no item 10.1.4.1 deste Regulamento. 12.8. Dentro deste prazo, em caso de contestação dos resultados obtidos na aplicação de um dos métodos alternativos, por ocasião da consulta pública referente a uma alteração de plano básico pleiteada, o estudo de viabilidade técnica deverá ser complementado com a verificação da viabilidade pelo método ponto-a-ponto. 12.9. Em prazo adequado, anteriormente à data estabelecida no subitem 12.7, a Anatel publicará as adaptações deste Regulamento decorrentes da utilização exclusiva da Recomendação ITU-R P.15461. 12.10. Os estudos de viabilidade técnica protocolizados na Anatel a partir de 1.1.2006 devem ser elaborados de acordo com a Recomendação ITU-R P. 1546-1.” 10) Incluir no Regulamento Técnico, na forma do ANEXO 3 à presente Resolução, os Critérios Técnicos Para Estudos Envolvendo Canais Digitais. ANEXO 3 ANEXO VII - CRITÉRIOS TÉCNICOS PARA ESTUDOS ENVOLVENDO CANAIS DIGITAIS I. OBJETIVO Este Anexo VII tem por objetivo estabelecer os critérios técnicos para a elaboração de projetos de viabilidade de inclusão e alteração de canais analógicos no Plano Básico de Distribuição de Canais de Televisão em VHF e UHF (PBTV) e no Plano Básico de Distribuição de Canais de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF (PBRTV), assim como de inclusão de canais digitais no Plano Básico de Distribuição de Canais de TV Digital (PBTVD), exclusivamente para viabilização do par digital dos canais do PBTV que já tenham sido objeto de outorga de concessão ou dos canais do PBRTV que já tenham sido objeto de emissão de autorização à ocasião da sua apresentação à Anatel. 1 Nº 74, terça-feira, 19 de abril de 2005 Os critérios aqui definidos são complementares àqueles estabelecidos no item 5 do corpo do Regulamento Técnico para a Prestação do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens e do Serviço de Retransmissão de Televisão (Regulamento Técnico). Estes critérios são aplicáveis a partir da aprovação do PBTVD e até a aprovação de novo regulamento técnico, a ser expedido após a definição do sistema de transmissão terrestre de TV Digital que será utilizado no Brasil. II. CANALIZAÇÃO PARA TV DIGITAL Podem ser viabilizados canais da faixa alta de VHF e da faixa de UHF. A Tabela I mostra a canalização na faixa de VHF e a Tabela II mostra a canalização na faixa de UHF. TABELA I Canalização para TV Digital na Faixa de VHF TABELA IIIClassificação das Estações em Função de suas Características Máximas para a Faixa de VHF Classe Máxima Potência ERP Altura de Referência Acima do Nível Médio da Radial (m) Distância Máxima ao Contorno Protegido (km) 150 65 Especial 16 kW (12 dBk) A 1,6 kW (2 dBk) 48 B 0,16 kW (-8 dBk) 32 C 0,016 kW (-18 dBk) 20 65 ISSN 1677-7042 TABELA VIRelações de Proteção (dB) para Canais em VHF e UHF Canal interferente Canal desejado = N Digital sobre Analógico Analógico sobre Digital Digital sobre Digital N (co-canal) + 34 +7 + 19 N-1 (adjacente inferior) - 11 - 26 - 24 N+1 (adjacente superior) - 11 - 26 - 24 TABELA IVClassificação das Estações em Função de suas Características Máximas para a Faixa de UHF TABELA VIIRelações de Proteção (dB) Específicas para Classe Canais Máxima Potência ERP Altura de Referência Distância Máxima Acima do Nível Mé- ao Contorno Protegido (km) dio da Radial (m) Especial 14 a 25 26 a 46 47 a 59 70 kW (18,5 dBk) 80 kW (19 dBk) 100 kW (20 dBk) 150 Canais em UHF CANAL FREQÜÊNCIAS EXTREMAS (MHz) 7 174 - 180 8 180 - 186 9 186 - 192 10 192 - 198 A 14 a 59 8 kW (9 dBk) 42 11 198 - 204 B 14 a 59 0,8 kW (-1 dBk) 29 N-8 e N+8 (FI) -25 não aplicável não aplicável 12 204 - 210 C 14 a 59 0,08 kW (-11 dBk) 18 N-7 e N+7 (oscilador local) -24 não aplicável não aplicável 13 210 - 216 N+14 (imagem de áudio) -24 não aplicável não aplicável N+15 (imagem de vídeo) -22 não aplicável não aplicável <!ID631970-4> TABELA II - Canalização para TV Digital na Faixa de UHF CANAL FREQÜÊNCIAS EXTREMAS (MHz) 14 470 - 476 15 476 - 482 16 482 - 488 17 488 - 494 18 494 - 500 19 500 - 506 20 506 - 512 21 512 - 518 22 518 - 524 23 524 - 530 24 530 - 536 25 536 - 542 26 542 - 548 27 548 - 554 28 554 - 560 29 560 - 566 30 566 - 572 31 572 - 578 32 578 - 584 33 584 - 590 34 590 - 596 35 596 - 602 36 602 - 608 38 614 - 620 39 620 - 626 40 626 - 632 41 632 - 638 42 638 - 644 43 644 - 650 44 650 - 656 45 656 - 662 46 662 - 668 47 668 - 674 48 674 - 680 49 680 - 686 50 686 - 692 51 692 - 698 52 698 - 704 53 704 - 710 54 710 - 716 55 716 - 722 56 722 - 728 57 728 - 734 58 734 - 740 59 740 - 746 III. CLASSIFICAÇÃO DAS ESTAÇÕES DIGITAIS As estações digitais são classificadas em Classe Especial, Classe A, Classe B e Classe C. A Tabela III indica os valores máximos de potência ERP para cada classe de estação, a altura de referência adotada (HNMT) e as respectivas distâncias máximas ao contorno protegido, para a faixa de VHF. A Tabela IV indica os valores máximos de potência ERP em função da freqüência do canal, para a faixa de UHF, correspondente a cada classe de estação, a altura de referência adotada (HNMT) e as respectivas distâncias máximas ao contorno protegido. 57 Canal interferente Observações: 1) Podem ser propostas alturas de antena ou ERP superiores às especificadas nas Tabelas III e IV, desde que não seja ultrapassada, em qualquer direção, a distância máxima ao contorno protegido; 2) Casos de estações de Classe Especial com alturas de antena superiores às indicadas, sem obrigatoriedade da correspondente redução da potência efetiva irradiada, assim como casos de ERP superiores às indicadas, sem obrigatoriedade de redução da altura de antena, ficam restritos aos já existentes no PBTVD, caracterizados como exceção, não sendo permitidos novos casos; 3) As potências ERP máximas, indicadas na Tabela IV para grupos de canais de UHF de Classe Especial, foram estabelecidas de acordo com o critério de determinação da distância ao contorno protegido indicado no item IV, de modo a contemplar uma variação não superior a 1 dB entre as ERP máximas de dois grupos adjacentes e manter o contorno protegido ao longo da faixa de UHF. Entretanto, na utilização das Tabelas XII, XIII e XIV, deve ser utilizada a freqüência do canal. III.1. Enquadramento na Classe A classe da estação digital é identificada a partir da radial de maior potência efetiva irradiada referida a uma altura do centro de irradiação da antena de 150 metros sobre o nível médio da radial. IV. CONTORNO PROTEGIDO Todo canal digital é protegido contra interferências prejudiciais dentro da área delimitada pelo seu contorno protegido, que corresponde ao lugar geométrico dos pontos onde a intensidade de campo de seu sinal tem os valores indicados na Tabela V. Para fins de planejamento, os pontos do contorno protegido dos canais digitais são obtidos das Tabelas XII, XIII e XIV, que fornecem os valores de intensidade de campo excedidos em 50% dos locais e em 90% do tempo. Os valores dessas tabelas foram obtidos a partir das Tabelas 1, 2, 3, 4, 5 e 6 do Anexo IV do corpo do Regulamento Técnico, que representam numericamente as curvas constantes das Figuras 1 e 2 do Anexo 2, das Figuras 9 e 10 do Anexo 3 e das Figuras 17 e 18 do Anexo 4 da Recomendação ITU-R P.1546-1. A Recomendação ITUR P.1546-1 possibilita a obtenção de valores mais precisos mediante interpolações em função da freqüência (item 6 do Anexo 5), da distância (item 5 do Anexo 5) e da altura sobre o nível médio da radial (item 4.1 do Anexo 5). Quando a HNMT for inferior a 10 metros, deverá ser tomada como 10 metros. Com isso, deixam de ser aplicados os itens 4.2 e 4.3 do Anexo 5 da mencionada Recomendação. É a seguinte a relação entre os valores das tabelas: E (Tabela XII) = 2 x E (Tabela 1) - E (Tabela 2) E (Tabela XIII) = 2 x E (Tabela 3) - E (Tabela 4) E (Tabela XIV) = 2 x E (Tabela 5) - E (Tabela 6) Para a determinação do contorno protegido, devem ser tomadas as características estabelecidas no PBTVD ou aquelas propostas para o canal a ser incluído. O contorno protegido dos canais mencionados na Observação 2 das Tabelas III e IV será determinado para as condições máximas da Classe Especial. TABELA VIntensidade de Campo do Contorno Protegido Canal desejado = N Digital sobre Analógico Analógico sobre Digital Digital sobre Digital No caso de antenas co-localizadas, as estações são consideradas protegidas se forem observadas as relações mínimas entre a potência ERP do canal desejado e a potência ERP do canal interferente estabelecidas na Tabela VIII para os canais em VHF e UHF envolvidos. As relações mínimas de potência ERP específicas para canais em UHF com antenas co-localizadas estão indicadas na Tabela IX. Para os fins deste Anexo VII, duas ou mais antenas são consideradas co-localizadas quando instaladas em uma mesma estrutura de sustentação ou em estruturas afastadas de até dois quilômetros, mantido o afastamento de até 400 metros quando a co-localização envolver apenas canais analógicos. TABELA VIIIRelações Mínimas entre Potências ERP (dB) para Canais Co-localizados em VHF e UHF Canal interferente Canal desejado = N Digital sobre Analógico Analógico sobre Digital Digital sobre Digital N-1 (adjacente inferior) 0 - 26 - 24 N+1 (adjacente superior) 0 - 26 - 24 TABELA IXRelações Mínimas entre Potências ERP (dB) Específicas para Canais Co-localizados em UHF Canal interferente Canal desejado = N Digital sobre Analógico N-8 e N+8 (FI) Analógico sobre Digital Digital sobre Digital -10 não aplicável não aplicável N-7 e N+7 (oscilador local) -10 não aplicável não aplicável N+14 (imagem de áudio) -10 não aplicável não aplicável N+15 (imagem de vídeo) -8 não aplicável não aplicável VI. DETERMINAÇÃO DO SINAL INTERFERENTE O valor de intensidade de campo do sinal interferente é determinado pela aplicação da relação de proteção correspondente a FAIXA DE FREQÜÊNCIA VHF UHF cada situação sobre o valor de intensidade de campo do contorno Campo em dBu 43 51 protegido. As relações de proteção entre canais analógicos e digitais V. RELAÇÕES DE PROTEÇÃO A proteção dos canais digitais e analógicos é considerada assegurada para um serviço livre de interferências quando, em seu contorno protegido, a relação entre o sinal desejado e cada um dos sinais interferentes tiver, no mínimo, o valor indicado na Tabela VI para canais em VHF e UHF, em função do canal interferente. A Tabela VII indica as relações de proteção específicas para canais em UHF. e entre canais digitais estão estabelecidas nas Tabelas VI e VII. Os valores de intensidade de campo interferente estão indicados nas Tabelas X e XI, aplicáveis, respectivamente, às faixas de VHF e UHF. Para fins de planejamento, os pontos do contorno interferente são obtidos das Tabelas 2, 4 e 6, apresentadas no Anexo IV do corpo do Regulamento Técnico. 66 ISSN 1677-7042 1 Nº 74, terça-feira, 19 de abril de 2005 <!ID631970-5> TABELA XValores de Intensidade de Campo Interferente para VHF Digital sobre Analógico Campo em dBu Co-canal 30 Analógico sobre Digital Digital sobre Digital Canal Adj. Co-canal Canal Adj. Co-canal Canal Adj. 75 36 69 24 67 TABELA XIValores de Intensidade de Campo Interferente para UHF Digital sobre Analógico Campo em dBu Analógico sobre Digital Digital sobre Digital Co-canal Canal Adj. Osc.Local Freq.Imag. Freq.Imag. Bat.de FI Co-canal Áudio Vídeo Canal Adj. Co-canal Canal Adj. 36 81 94 77 32 75 94 92 95 44 as radiais consideradas, além de três pontos de prova localizados nos limites da área urbana do município. A distância ao contorno protegido do canal digital é obtida a partir das Tabelas XII, XIII e XIV, utilizando-se as coordenadas geográficas e a ERP máxima (corrigida para a HNMT) estabelecidas no PBTVD ou propostas no estudo. IX. SISTEMÁTICA DA RESERVA Aplica-se aos estudos de viabilidade técnica para canais digitais o mesmo procedimento de reserva de freqüência estabelecido no item 10.2 do corpo do Regulamento Técnico e seus subitens. X. ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DE ESTUDO DE VIABILIDADE TÉCNICA DE INCLUSÃO DE CANAL DIGITAL Para a elaboração de estudos de viabilidade técnica para inclusão de canais digitais, deve ser utilizado o roteiro estabelecido no item 11.1 do corpo do Regulamento Técnico e seus subitens, acrescentando a demonstração do pareamento adequado do canal analógico pelo canal digital proposto. TABELA XII Distância em km HNMT em metros VII. PROTEÇÃO DE ESTAÇÕES ESTRANGEIRAS Os estudos para inclusão de canais no PBTVD, em localidades incluídas em Zonas de Coordenação definidas em acordos, convênios ou marcos regulatórios que o Brasil mantenha com outros países, deverão conter um estudo à parte, demonstrando a viabilidade técnica de inclusão de canal digital com relação às estações analógicas estrangeiras constantes das listas anexas a esses acordos, convênios ou marcos regulatórios, adotando os critérios específicos indicados a seguir: a) para a proteção do canal estrangeiro, utilizar o valor de intensidade de campo do contorno protegido estabelecido em acordo, convênio ou marco regulatório; b) para a proteção do canal digital proposto, utilizar o valor de intensidade de campo do contorno protegido estabelecido no item III deste Anexo VII; c) para ambas as situações mencionadas nas alíneas ”a” e “b”, utilizar as relações de proteção estabelecidas nas Tabelas VI e VII deste Anexo VII. <!ID631970-6> VIII. ESTUDOS DE VIABILIDADE TÉCNICA VIII.1. Estudo de Viabilidade Técnica de Canal Analógico O estudo de viabilidade técnica para inclusão ou alteração de características técnicas de canal analógico, tratado no item 10.1 do corpo do Regulamento Técnico, deve passar a considerar também os canais digitais previstos no PBTVD que possam afetar ou ser afetados pelo canal analógico em estudo, de acordo com os critérios estabelecidos neste Anexo VII. VIII.2. Estudo de Viabilidade Técnica de Canal Digital O estudo de viabilidade técnica de canal digital trata da inclusão de canal no PBTVD, para replicação do contorno protegido de estação analógica, em conformidade com o disposto no item I deste Anexo VII, e consiste em verificar sua proteção e a dos canais relevantes, constantes dos planos básicos de distribuição de canais de TV, RTV, TVA e TVD e das listas de Reservas da Anatel. VII.2.1 A alteração de canal do PBTVD ou de canal analógico vago, para viabilizar a inclusão de um canal digital, será tratada como situação excepcional, a ser analisada caso a caso. VII.2.2. No estudo de viabilidade técnica de um canal de TV Digital, as seguintes premissas são adotadas: a) viabilizar o canal atendendo ao que preceituam este Anexo VII e o item 5.1 do corpo do Regulamento Técnico; b) considerar todos os canais e respectivas características técnicas dos planos básicos de TV, RTV, TVA e TVD em vigor e das listas de Reservas da Anatel; c) considerar como local da estação transmissora do canal objeto do estudo a coordenada estabelecida pelo IBGE para a sede da localidade, a menos dos casos de: interesse da entidade no compartilhamento da infra-estrutura do canal analógico existente com o par digital proposto; co-localização por necessidade técnica; d) considerar, para os canais relevantes ao estudo, as coordenadas geográficas indicadas nos respectivos planos básicos; e) tomar, para os canais relevantes ao estudo, a ERP máxima indicada no plano básico correspondente, consideradas as limitações estabelecidas; f) determinar os contornos de proteção e de interferência utilizando o valor da ERP máxima estabelecida nos respectivos planos básicos; quando existir limitação de potência, os contornos considerados nas direções de limitação devem ser os correspondentes aos valores da limitação; g) assegurar que qualquer proposta de limitação da ERP em determinados setores não comprometa o atendimento da localidade a ser servida, que deve estar totalmente inscrita no contorno correspondente ao valor de intensidade de campo indicado na Tabela V; h) a proposta de utilização de antena diretiva deve ser acompanhada de declaração, do fabricante ou do projetista, de que a antena é factível; i) limitar a ERP do canal proposto de forma que a máxima distância ao seu contorno protegido não exceda a máxima distância ao contorno protegido do canal analógico a ser pareado, adotados como mínimos os valores de ERP de 2 Watts para VHF e 8 Watts para UHF, referidos à HNMT de 150 metros. VIII.2.3. O estudo de viabilidade técnica de canal digital deve analisar o atendimento às relações de proteção estabelecidas neste Anexo VII, considerando o valor de intensidade de campo interferente do canal proposto no contorno protegido de cada canal relevante para o estudo, e vice-versa. Nesse contorno, supõe-se uma antena receptora a uma altura igual a 10 metros sobre o solo. Para a determinação de contornos e de valores de intensidade de campo de canais digitais, em dBuV/m, tanto do canal proposto como dos constantes do PBTVD, são utilizadas as Tabelas XII, XIII e XIV deste Anexo VII (proteção) e as Tabelas 2, 4 e 6 do Anexo IV do corpo do Regulamento Técnico (interferência). Os valores de intensidade de campo assim obtidos podem ser corrigidos quando o relevo do terreno apresentar descontinuidades nos arredores da antena de recepção, de acordo com o item 11 do Anexo 5 da Recomendação ITU-R P.1546-1, mencionada no item IV. VIII.2.4. Nos casos em que a aplicação da Recomendação ITU-R P. 1546-1, com o uso das Tabelas XII, XIII e XIV deste Anexo VII e das Tabelas 2, 4 e 6 do Anexo IV do corpo do Regulamento Técnico, e com as correções procedidas em função do “tca” (ver item 11 do Anexo 5 da Recomendação), resultarem em inviabilidade técnica do canal digital proposto, os valores de intensidade de campo interferente do canal digital podem ser determinados pelo método ponto-a-ponto estabelecido em regulamentação específica, a partir do procedimento descrito a seguir, para cada radial envolvida na inviabilidade e radiais adicionais, afastadas de 15 em 15 graus a partir da primeira, até que seja ultrapassado o ponto de superposição dos contornos teóricos envolvidos. Para setores menores que 30 graus, pelo menos três radiais devem ser tomadas. A metodologia adotada na Norma N - 002/91 - Norma para Determinação da Intensidade de Campo em Canais de VHF e UHF, aprovada pela Portaria SNC no 053, de 7 de junho de 1991, publicada no D.O.U. do dia 18 subseqüente, pode ser utilizada considerando as disposições estabelecidas a seguir. VIII.2.4.1. Na aplicação do método ponto-a-ponto, o perfil do terreno entre o local do canal digital interferente e o ponto no qual se deseja calcular o valor de intensidade de campo interferente é obtido a partir de cartas geográficas com uma escala mínima de 1:250.000, sempre que disponíveis, ou de banco de dados de relevo. Para o traçado do perfil, pode-se optar entre: a) utilizar um coeficiente k da curvatura da Terra igual a 4/3, subtraindo da atenuação calculada no percurso o fator de correção obtido das curvas das Figuras 24 e 25 da Norma N - 002/91; ou b) utilizar um coeficiente k da curvatura da Terra de 2 (k=2). VIII.2.4.2. No caso de proteção de canal digital, devem ser calculados os valores de intensidade de campo interferente (Ei) sobre os pontos de interseção do contorno protegido (Cp) do canal digital com 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 25 30 35 40 45 50 55 60 65 70 75 80 85 90 95 100 110 120 130 140 150 160 170 180 190 200 225 250 275 300 325 350 375 400 425 450 475 500 525 550 575 600 625 650 675 700 725 750 775 800 825 850 875 900 925 950 975 1000 10 90.151 80.844 75.050 70.548 66.736 63.389 60.393 57.681 55.206 52.932 50.826 48.872 47.043 45.327 43.713 42.184 40.736 39.357 38.044 36.789 31.220 26.559 22.569 19.113 16.097 13.460 11.148 9.121 7.341 5.776 4.397 3.181 2.104 1.145 0.288 -0.484 -1.827 -2.969 -3.978 -4.904 -5.775 -6.621 -7.453 -8.283 -9.119 -9.963 -12.122 -14.337 -16.589 -18.844 -21.078 -23.268 -25.404 -27.473 -29.481 -31.424 -33.314 -35.153 -36.956 -38.733 -40.495 -42.256 -44.028 -45.819 -47.641 -49.505 -51.415 -53.374 -55.388 -57.451 -59.561 -61.708 -63.887 -66.078 -68.270 -70.444 -72.580 -74.663 20 92.300 83.435 78.086 74.053 70.677 67.698 65.000 62.526 60.238 58.113 56.130 54.272 52.531 50.890 49.339 47.871 46.478 45.152 43.887 42.679 37.323 32.840 28.982 25.596 22.579 19.863 17.396 15.146 13.085 11.198 9.466 7.879 6.430 5.105 3.895 2.789 0.851 -0.790 -2.205 -3.455 -4.584 -5.635 -6.630 -7.593 -8.535 -9.465 -11.777 -14.092 -16.407 -18.706 -20.968 -23.178 -25.325 -27.406 -29.418 -31.367 -33.259 -35.100 -36.906 -38.682 -40.444 -42.206 -43.977 -45.769 -47.591 -49.453 -51.363 -53.323 -55.335 -57.398 -59.507 -61.656 -63.831 -66.023 -68.215 -70.387 -72.525 -74.608 Campo Max. (Espaço Livre) 37.5 94.686 86.153 81.088 77.374 74.342 71.705 69.326 67.133 65.088 63.166 61.355 59.642 58.023 56.490 55.033 53.648 52.329 51.069 49.868 48.717 43.610 39.325 35.613 32.309 29.304 26.522 23.918 21.460 19.132 16.931 14.855 12.906 11.088 9.398 7.835 6.393 3.850 1.701 -0.131 -1.715 -3.115 -4.377 -5.544 -6.640 -7.692 -8.710 -11.176 -13.586 -15.961 -18.297 -20.584 -22.812 -24.971 -27.059 -29.077 -31.028 -32.923 -34.766 -36.572 -38.350 -40.112 -41.872 -43.644 -45.436 -47.257 -49.119 -51.029 -52.989 -55.000 -57.063 -59.171 -61.318 -63.495 -65.686 -67.877 -70.050 -72.188 -74.269 75 97.405 89.276 84.476 81.013 78.246 75.890 73.791 71.869 70.075 68.381 66.770 65.232 63.764 62.359 61.015 59.731 58.500 57.319 56.187 55.103 50.264 46.185 42.630 39.429 36.462 33.647 30.938 28.309 25.753 23.271 20.880 18.591 16.419 14.373 12.460 10.684 7.523 4.842 2.569 0.622 -1.070 -2.567 -3.923 -5.172 -6.345 -7.464 -10.107 -12.625 -15.068 -17.448 -19.766 -22.011 -24.183 -26.282 -28.306 -30.262 -32.159 -34.003 -35.809 -37.588 -39.352 -41.112 -42.883 -44.673 -46.496 -48.358 -50.268 -52.226 -54.237 -56.299 -58.409 -60.555 -62.731 -64.923 -67.112 -69.285 -71.422 -73.504 150 100.325 92.703 88.203 84.978 82.438 80.312 78.452 76.772 75.217 73.755 72.362 71.025 69.737 68.492 67.290 66.128 65.005 63.921 62.876 61.867 57.326 53.470 50.094 47.030 44.150 41.368 38.629 35.907 33.198 30.511 27.867 25.289 22.801 20.426 18.178 16.065 12.267 9.012 6.244 3.882 1.844 0.063 -1.525 -2.964 -4.291 -5.536 -8.404 -11.062 -13.595 -16.035 -18.390 -20.662 -22.852 -24.963 -26.995 -28.958 -30.860 -32.708 -34.515 -36.297 -38.061 -39.821 -41.592 -43.385 -45.207 -47.068 -48.977 -50.935 -52.946 -55.008 -57.117 -59.263 -61.438 -63.628 -65.819 -67.991 -70.128 -72.210 <!ID631970-7> Freqüência: 100 MHz Percentagem de Tempo: 90 Trajeto: Terra 300 103.124 96.131 91.994 89.036 86.723 84.808 83.160 81.697 80.363 79.126 77.954 76.835 75.753 74.705 73.679 72.681 71.704 70.750 69.819 68.913 64.741 61.137 57.970 55.097 52.390 49.750 47.119 44.458 41.757 39.018 36.265 33.524 30.826 28.196 25.663 23.244 18.800 14.907 11.546 8.655 6.163 3.992 2.079 0.370 -1.185 -2.616 -5.826 -8.705 -11.380 -13.916 -16.335 -18.652 -20.874 -23.006 -25.054 -27.028 -28.937 -30.792 -32.604 -34.387 -36.153 -37.917 -39.688 -41.480 -43.304 -45.165 -47.073 -49.032 -51.044 -53.104 -55.213 -57.359 -59.535 -61.725 -63.913 -66.086 -68.222 -70.305 600 105.244 98.861 95.104 92.426 90.342 88.631 87.177 85.904 84.765 83.731 82.771 81.871 81.014 80.191 79.393 78.613 77.849 77.093 76.351 75.615 72.084 68.860 65.974 63.368 60.948 58.620 56.316 53.976 51.573 49.093 46.542 43.931 41.285 38.632 35.999 33.414 28.471 23.938 19.875 16.284 13.128 10.358 7.914 5.740 3.790 2.017 -1.839 -5.146 -8.111 -10.841 -13.397 -15.810 -18.100 -20.283 -22.366 -24.368 -26.297 -28.166 -29.990 -31.781 -33.555 -35.322 -37.098 -38.892 -40.716 -42.581 -44.489 -46.449 -48.460 -50.522 -52.631 -54.776 -56.951 -59.141 -61.331 -63.503 -65.637 -67.719 1200 106.357 100.286 96.733 94.211 92.254 90.655 89.302 88.130 87.094 86.164 85.318 84.544 83.827 83.155 82.522 81.923 81.350 80.801 80.269 79.752 77.314 75.000 72.774 70.663 68.697 66.864 65.126 63.434 61.736 59.993 58.176 56.270 54.267 52.175 50.001 47.764 43.172 38.561 34.072 29.811 25.844 22.201 18.881 15.868 13.137 10.654 5.342 0.976 -2.744 -6.012 -8.956 -11.649 -14.142 -16.476 -18.675 -20.759 -22.753 -24.673 -26.536 -28.357 -30.153 -31.939 -33.730 -35.535 -37.371 -39.240 -41.155 -43.118 -45.133 -47.198 -49.308 -51.454 -53.632 -55.821 -58.011 -60.183 -62.320 -64.399 106.900 100.879 97.358 94.859 92.921 91.337 89.998 88.838 87.815 86.900 86.072 85.316 84.621 83.977 83.378 82.818 82.291 81.795 81.325 80.879 78.941 77.358 76.019 74.859 73.836 72.921 72.093 71.337 70.642 69.998 69.399 68.838 68.312 67.815 67.346 66.900 66.072 65.316 64.621 63.977 63.378 62.818 62.291 61.795 61.325 60.879 59.856 58.941 58.113 57.358 56.662 56.019 55.419 54.859 54.332 53.836 53.366 52.921 52.497 52.093 51.707 51.337 50.982 50.642 50.314 49.998 49.693 49.399 49.114 48.838 48.571 48.312 48.060 47.815 47.577 47.346 47.120 46.900 1 Nº 74, terça-feira, 19 de abril de 2005 TABELA XIII Distância em km 67 ISSN 1677-7042 TABELA XIV HNMT em metros Campo Max. (Espaço Livre) Distância em km HNMT em metros Campo Max. (Espaço Livre) 10 20 37.5 75 150 300 600 1200 10 20 37.5 75 150 300 600 1200 1 92.574 94.844 97.068 99.699 102.345 104.591 106.007 106.629 106.900 1 94.285 96.531 98.670 101.150 103.509 105.319 106.328 106.732 106.900 2 80.260 83.835 86.735 90.040 93.530 96.875 99.323 100.457 100.879 2 82.503 85.954 88.754 91.942 95.212 98.094 99.906 100.629 100.879 3 72.112 76.934 80.475 84.236 88.172 92.112 95.263 96.815 97.358 3 74.559 79.233 82.701 86.367 90.123 93.636 96.051 97.044 97.358 4 66.046 71.700 75.858 80.040 84.303 88.640 92.305 94.211 94.859 4 68.374 73.982 78.164 82.306 86.426 90.377 93.261 94.491 94.859 5 61.268 67.426 72.122 76.714 81.263 85.903 89.967 92.181 92.921 5 63.330 69.556 74.393 79.048 83.503 87.796 91.066 92.504 92.921 6 57.347 63.809 68.941 73.931 78.747 83.635 88.026 90.514 91.337 6 59.092 65.710 71.090 76.268 81.064 85.651 89.247 90.876 91.337 7 54.025 60.678 66.151 71.512 76.590 81.697 86.365 89.098 89.998 7 55.452 62.318 68.113 73.794 78.949 83.810 87.691 89.497 89.998 8 51.148 57.923 63.658 69.357 74.692 80.002 84.910 87.866 88.838 8 52.264 59.291 65.393 71.527 77.054 82.185 86.330 88.300 88.838 9 48.612 55.464 61.399 67.399 72.987 78.491 83.613 86.776 87.815 9 49.431 56.562 62.890 69.414 75.315 80.725 85.115 87.240 87.815 10 46.348 53.251 59.337 65.597 71.430 77.125 82.441 85.796 86.900 10 46.882 54.083 60.574 67.421 73.689 79.386 84.018 86.292 86.900 11 44.306 51.238 57.435 63.920 69.990 75.873 81.374 84.905 86.072 11 44.564 51.813 58.423 65.535 72.147 78.139 83.011 85.432 86.072 12 42.446 49.397 55.677 62.349 68.644 74.715 80.389 84.092 85.316 12 42.441 49.719 56.417 63.739 70.666 76.962 82.079 84.644 85.316 13 40.742 47.696 54.038 60.869 67.371 73.632 79.477 83.339 84.621 13 40.481 47.778 54.538 62.028 69.236 75.836 81.207 83.917 84.621 14 39.171 46.122 52.507 59.466 66.165 72.611 78.621 82.639 83.977 14 38.661 45.967 52.772 60.393 67.847 74.746 80.382 83.242 83.977 15 37.715 44.654 51.068 58.134 65.008 71.640 77.819 81.986 83.378 15 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-37.269 52.497 525 -52.772 -52.651 -52.226 -51.274 -49.713 -47.453 -44.394 -40.356 52.497 550 -51.971 -51.802 -51.318 -50.318 -48.754 -46.551 -43.610 -39.666 52.093 550 -54.973 -54.855 -54.430 -53.480 -51.921 -49.665 -46.615 -42.609 52.093 575 -54.231 -54.064 -53.581 -52.585 -51.026 -48.831 -45.906 -42.011 51.707 575 -57.156 -57.037 -56.614 -55.666 -54.109 -51.855 -48.814 -44.834 51.707 600 -56.452 -56.286 -55.807 -54.813 -53.259 -51.070 -48.159 -44.306 51.337 600 -59.327 -59.209 -58.787 -57.838 -56.284 -54.033 -50.998 -47.041 51.337 625 -58.634 -58.471 -57.993 -57.001 -55.451 -53.267 -50.368 -46.550 50.982 625 -61.490 -61.371 -60.950 -60.003 -58.450 -56.201 -53.172 -49.232 50.982 650 -60.775 -60.615 -60.138 -59.149 -57.601 -55.423 -52.535 -48.749 50.642 650 -63.647 -63.529 -63.108 -62.162 -60.610 -58.362 -55.339 -51.415 50.642 675 -62.878 -62.717 -62.243 -61.257 -59.710 -57.537 -54.657 -50.897 50.314 675 -65.802 -65.684 -65.263 -64.318 -62.765 -60.522 -57.500 -53.590 50.314 700 -64.937 -64.779 -64.307 -63.322 -61.777 -59.607 -56.737 -53.001 49.998 700 -67.953 -67.834 -67.414 -66.469 -64.917 -62.675 -59.657 -55.760 49.998 725 -66.958 -66.802 -66.331 -65.347 -63.805 -61.638 -58.774 -55.059 49.693 725 -70.097 -69.980 -69.560 -68.616 -67.066 -64.822 -61.809 -57.921 49.693 750 -68.941 -68.784 -68.315 -67.332 -65.792 -63.628 -60.770 -57.075 49.399 750 -72.237 -72.120 -71.699 -70.755 -69.204 -66.963 -63.952 -60.072 49.399 775 -70.888 -70.732 -70.262 -69.281 -67.743 -65.583 -62.730 -59.052 49.114 775 -74.363 -74.246 -73.825 -72.882 -71.333 -69.092 -66.085 -62.210 49.114 800 -72.802 -72.648 -72.177 -71.198 -69.662 -67.502 -64.654 -60.992 48.838 800 -76.474 -76.358 -75.937 -74.994 -73.444 -71.207 -68.200 -64.332 48.838 825 -74.687 -74.535 -74.066 -73.088 -71.551 -69.396 -66.552 -62.900 48.571 825 -78.566 -78.448 -78.029 -77.085 -75.538 -73.299 -70.294 -66.431 48.571 850 -76.552 -76.399 -75.931 -74.953 -73.419 -71.264 -68.426 -64.787 48.312 850 -80.630 -80.514 -80.094 -79.151 -77.602 -75.365 -72.361 -68.505 48.312 875 -78.401 -78.250 -77.782 -76.805 -75.271 -73.119 -70.283 -66.654 48.060 875 -82.663 -82.547 -82.127 -81.183 -79.637 -77.400 -74.398 -70.546 48.060 900 -80.242 -80.089 -79.623 -78.646 -77.113 -74.962 -72.131 -68.511 47.815 900 -84.660 -84.544 -84.124 -83.180 -81.633 -79.398 -76.395 -72.547 47.815 925 -82.081 -81.929 -81.463 -80.487 -78.954 -76.804 -73.976 -70.367 47.577 925 -86.612 -86.498 -86.078 -85.136 -83.587 -81.351 -78.351 -74.507 47.577 950 -83.924 -83.774 -83.308 -82.332 -80.800 -78.652 -75.826 -72.224 47.346 950 -88.518 -88.403 -87.983 -87.041 -85.493 -83.257 -80.259 -76.417 47.346 975 -85.781 -85.629 -85.164 -84.190 -82.658 -80.511 -77.687 -74.093 47.120 975 -90.370 -90.254 -89.836 -88.891 -87.346 -85.109 -82.113 -78.272 47.120 1000 -87.654 -87.504 -87.039 -86.065 -84.534 -82.389 -79.567 -75.979 46.900 1000 -92.161 -92.046 -91.626 -90.683 -89.138 -86.903 -83.906 -80.068 46.900 <!ID631970-8> Freqüência: 600 MHz Percentagem de Tempo: 90 Trajeto: Terra Freqüência: 2 GHz Percentagem de Tempo: 90 Trajeto: Terra <!ID631970-9> 68 ISSN 1677-7042 1 Nº 74, terça-feira, 19 de abril de 2005 <!ID631970-10> TABELA 2 ANEXO 4 ‘VALORES DE INTENSIDADE DE CAMPO (EM dBuV/M) OBTIDOS PELO MÉTODO DESCRITO NA RECOMENDAÇÃO ITU-R P 1546-1 TABELA 1 Distância em km 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 25 30 35 40 45 50 55 60 65 70 75 80 85 90 95 100 110 120 130 140 150 160 170 180 190 200 225 250 275 300 325 350 375 400 425 450 475 500 525 550 575 600 625 650 675 700 725 750 775 800 825 850 875 900 925 950 975 1000 HNMT em metros 10 89.976 80.275 74.166 69.518 65.699 62.436 59.580 57.041 54.756 52.680 50.778 49.026 47.401 45.887 44.472 43.142 41.890 40.707 39.587 38.524 33.907 30.181 27.102 24.518 22.324 20.446 18.824 17.414 16.178 15.085 14.110 13.233 12.436 11.704 11.025 10.389 9.211 8.121 7.082 6.070 5.072 4.076 3.079 2.077 1.070 0.058 -2.486 -5.026 -7.539 -10.003 -12.407 -14.743 -17.013 -19.217 -21.365 -23.462 -25.520 -27.547 -29.554 -31.551 -33.546 -35.548 -37.564 -39.598 -41.655 -43.738 -45.846 -47.977 -50.129 -52.294 -54.466 -56.634 -58.789 -60.916 -63.004 -65.038 -67.005 -68.893 20 92.181 83.091 77.530 73.355 69.921 66.958 64.332 61.967 59.814 57.838 56.013 54.318 52.739 51.260 49.870 48.561 47.324 46.152 45.039 43.981 39.353 35.575 32.409 29.704 27.356 25.292 23.456 21.808 20.316 18.958 17.713 16.567 15.509 14.527 13.612 12.755 11.189 9.775 8.472 7.246 6.075 4.939 3.828 2.732 1.648 0.572 -2.089 -4.708 -7.273 -9.775 -12.205 -14.561 -16.844 -19.060 -21.215 -23.319 -25.382 -27.413 -29.424 -31.423 -33.420 -35.424 -37.441 -39.477 -41.535 -43.618 -45.727 -47.859 -50.011 -52.177 -54.349 -56.518 -58.672 -60.800 -62.888 -64.922 -66.890 -68.778 Campo Max. (Espaço Livre) 37.5 94.636 86.001 80.823 77.015 73.925 71.272 68.916 66.778 64.813 62.990 61.289 59.694 58.195 56.782 55.445 54.178 52.975 51.829 50.738 49.695 45.097 41.290 38.053 35.239 32.748 30.508 28.468 26.591 24.851 23.232 21.721 20.309 18.990 17.757 16.604 15.524 13.560 11.814 10.237 8.790 7.438 6.157 4.927 3.736 2.572 1.431 -1.349 -4.045 -6.662 -9.199 -11.654 -14.029 -16.326 -18.552 -20.715 -22.825 -24.893 -26.928 -28.942 -30.944 -32.943 -34.948 -36.967 -39.004 -41.063 -43.147 -45.257 -47.390 -49.542 -51.709 -53.881 -56.050 -58.205 -60.333 -62.421 -64.456 -66.424 -68.312 75 97.385 89.208 84.350 80.831 78.021 75.641 73.542 71.642 69.890 68.255 66.716 65.259 63.876 62.559 61.303 60.104 58.956 57.856 56.801 55.789 51.268 47.459 44.171 41.268 38.653 36.256 34.030 31.942 29.972 28.106 26.340 24.670 23.095 21.612 20.219 18.913 16.539 14.444 12.578 10.892 9.346 7.907 6.548 5.251 4.001 2.788 -0.123 -2.904 -5.578 -8.154 -10.638 -13.032 -15.344 -17.582 -19.754 -21.871 -23.944 -25.983 -28.000 -30.005 -32.007 -34.014 -36.034 -38.072 -40.133 -42.218 -44.329 -46.462 -48.615 -50.782 -52.956 -55.125 -57.280 -59.409 -61.497 -63.532 -65.500 -67.389 150 100.318 92.674 88.143 84.885 82.314 80.164 78.292 76.613 75.073 73.638 72.284 70.996 69.763 68.578 67.437 66.336 65.273 64.245 63.252 62.291 57.923 54.161 50.859 47.902 45.199 42.685 40.314 38.055 35.891 33.813 31.820 29.913 28.095 26.370 24.739 23.201 20.397 17.923 15.733 13.775 12.002 10.376 8.862 7.437 6.082 4.781 1.709 -1.177 -3.922 -6.548 -9.066 -11.486 -13.817 -16.069 -18.252 -20.378 -22.458 -24.503 -26.524 -28.533 -30.538 -32.547 -34.569 -36.610 -38.672 -40.758 -42.870 -45.004 -47.158 -49.326 -51.500 -53.670 -55.825 -57.954 -60.043 -62.078 -64.047 -65.936 300 103.121 96.120 91.969 88.993 86.660 84.727 83.063 81.589 80.252 79.018 77.859 76.760 75.706 74.690 73.703 72.744 71.808 70.894 70.001 69.129 65.057 61.436 58.194 55.251 52.533 49.978 47.543 45.196 42.920 40.704 38.550 36.461 34.444 32.504 30.650 28.884 25.625 22.720 20.139 17.837 15.769 13.890 12.164 10.561 9.055 7.629 4.322 1.279 -1.572 -4.273 -6.844 -9.303 -11.663 -13.937 -16.137 -18.276 -20.366 -22.420 -24.448 -26.462 -28.471 -30.485 -32.510 -34.553 -36.618 -38.706 -40.819 -42.955 -45.111 -47.279 -49.454 -51.625 -53.782 -55.911 -58.000 -60.036 -62.005 -63.895 Fonte: Figura 1 Anexo 2 - Recomendação ITU-R P, 1546-1 Frequência: 100 MHz Percent. Tempo: 50 Trajeto: Terra 600 105.243 98.858 95.096 92.412 90.320 88.600 87.135 85.853 84.707 83.666 82.704 81.805 80.954 80.141 79.358 78.597 77.855 77.126 76.410 75.703 72.290 69.082 66.099 63.332 60.747 58.301 55.958 53.684 51.458 49.267 47.106 44.974 42.877 40.823 38.820 36.877 33.195 29.817 26.751 23.982 21.481 19.214 17.146 15.244 13.482 11.834 8.101 4.767 1.713 -1.130 -3.805 -6.340 -8.757 -11.075 -13.308 -15.474 -17.585 -19.655 -21.697 -23.722 -25.741 -27.762 -29.794 -31.842 -33.911 -36.004 -38.120 -40.259 -42.417 -44.588 -46.765 -48.937 -51.095 -53.226 -55.317 -57.354 -59.323 -61.214 1200 106.357 100.285 96.731 94.208 92.250 90.649 89.294 88.119 87.080 86.148 85.301 84.525 83.807 83.136 82.506 81.910 81.343 80.801 80.279 79.774 77.430 75.247 73.138 71.082 69.083 67.139 65.243 63.382 61.540 59.705 57.866 56.017 54.155 52.283 50.403 48.523 44.791 41.153 37.666 34.370 31.288 28.427 25.779 23.330 21.064 18.959 14.287 10.263 6.706 3.496 0.549 -2.189 -4.759 -7.195 -9.521 -11.758 -13.927 -16.044 -18.124 -20.180 -22.224 -24.267 -26.317 -28.380 -30.463 -32.566 -34.692 -36.839 -39.004 -41.182 -43.364 -45.541 -47.704 -49.838 -51.932 -53.972 -55.945 -57.837 106.900 100.879 97.358 94.859 92.921 91.337 89.998 88.838 87.815 86.900 86.072 85.316 84.621 83.977 83.378 82.818 82.291 81.795 81.325 80.879 78.941 77.358 76.019 74.859 73.836 72.921 72.093 71.337 70.642 69.998 69.399 68.838 68.312 67.815 67.346 66.900 66.072 65.316 64.621 63.977 63.378 62.818 62.291 61.795 61.325 60.879 59.856 58.941 58.113 57.358 56.662 56.019 55.419 54.859 54.332 53.836 53.366 52.921 52.497 52.093 51.707 51.337 50.982 50.642 50.314 49.998 49.693 49.399 49.114 48.838 48.571 48.312 48.060 47.815 47.577 47.346 47.120 46.900 Distância em km HNMT em metros Campo Max. (Espaço Livre) 10 20 37.5 75 150 300 600 1200 1 89.801 92.062 94.586 97.365 100.311 103.118 105.242 106.357 106.900 2 79.706 82.747 85.849 89.140 92.645 96.109 98.855 100.284 100.879 3 73.282 76.974 80.558 84.224 88.083 91.944 95.088 96.729 97.358 4 68.488 72.657 76.656 80.649 84.792 88.950 92.398 94.205 94.859 5 64.662 69.165 73.508 77.796 82.190 86.597 90.298 92.246 92.921 6 61.483 66.218 70.839 75.392 80.016 84.646 88.569 90.643 91.337 7 58.767 63.664 68.506 73.293 78.132 82.966 87.093 89.286 89.998 8 56.401 61.408 66.423 71.415 76.454 81.481 85.802 88.108 88.838 9 54.306 59.390 64.538 69.705 74.929 80.141 84.649 87.066 87.815 10 52.428 57.563 62.814 68.129 73.521 78.910 83.601 86.132 86.900 11 50.730 55.896 61.223 66.662 72.206 77.764 82.637 85.284 86.072 12 49.180 54.364 59.746 65.286 70.967 76.685 81.739 84.506 85.316 13 47.759 52.947 58.367 63.988 69.789 75.659 80.894 83.787 84.621 14 46.447 51.630 57.074 62.759 68.664 74.675 80.091 83.117 83.977 15 45.231 50.401 55.857 61.591 67.584 73.727 79.323 82.490 83.378 16 44.100 49.251 54.708 60.477 66.544 72.807 78.581 81.897 82.818 17 43.044 48.170 53.621 59.412 65.541 71.912 77.861 81.336 82.291 18 42.057 47.152 52.589 58.393 64.569 71.038 77.159 80.801 81.795 19 41.130 46.191 51.608 57.415 63.628 70.183 76.469 80.289 81.325 20 40.259 45.283 50.673 56.475 62.715 69.345 75.791 79.796 80.879 25 36.594 41.383 46.584 52.272 58.520 65.373 72.496 77.546 78.941 30 33.803 38.310 43.255 48.733 54.852 61.735 69.304 75.494 77.358 35 31.635 35.836 40.493 45.712 51.624 58.418 66.224 73.502 76.019 40 29.923 33.812 38.169 43.107 48.774 55.405 63.296 71.501 74.859 45 28.551 32.133 36.192 40.844 46.248 52.676 60.546 69.469 73.836 50 27.432 30.721 34.494 38.865 44.002 50.206 57.982 67.414 72.921 55 26.500 29.516 33.018 37.122 41.999 47.967 55.600 65.360 72.093 60 25.707 28.470 31.722 35.575 40.203 45.934 53.392 63.330 71.337 65 25.015 27.547 30.570 34.191 38.584 44.083 51.343 61.344 70.642 70 24.394 26.718 29.533 32.941 37.115 42.390 49.441 59.417 69.998 75 23.823 25.960 28.587 31.800 35.773 40.835 47.670 57.556 69.399 80 23.285 25.255 27.712 30.749 34.537 39.398 46.017 55.764 68.838 85 22.768 24.588 26.892 29.771 33.389 38.062 44.469 54.043 68.312 90 22.263 23.949 26.116 28.851 32.314 36.812 43.014 52.391 67.815 95 21.762 23.329 25.373 27.978 31.300 35.637 41.641 50.805 67.346 100 21.262 22.721 24.655 27.142 30.337 34.524 40.340 49.282 66.900 110 20.249 21.527 23.270 25.555 28.527 32.450 37.919 46.410 66.072 120 19.211 20.340 21.927 24.046 26.834 30.533 35.696 43.745 65.316 130 18.142 19.149 20.605 22.587 25.222 28.732 33.627 41.260 64.621 140 17.044 17.947 19.295 21.162 23.668 27.019 31.680 38.929 63.977 150 15.919 16.734 17.991 19.762 22.160 25.375 29.834 36.732 63.378 160 14.773 15.513 16.691 18.381 20.689 23.788 28.070 34.653 62.818 170 13.611 14.286 15.398 17.019 19.249 22.249 26.378 32.677 62.291 180 12.437 13.057 14.112 15.674 17.838 20.752 24.748 30.792 61.795 190 11.259 11.831 12.836 14.347 16.455 19.295 23.174 28.991 61.325 200 10.079 10.609 11.572 13.040 15.098 17.874 21.651 27.264 60.879 225 7.150 7.599 8.478 9.861 11.822 14.470 18.041 23.232 59.856 250 4.285 4.676 5.496 6.817 8.708 11.263 14.680 19.550 58.941 275 1.511 1.861 2.637 3.912 5.751 8.236 11.537 16.156 58.113 300 -1.162 -0.844 -0.101 1.140 2.939 5.370 8.581 13.004 57.358 325 -3.736 -3.442 -2.724 -1.510 0.258 2.647 5.787 10.054 56.662 350 -6.218 -5.944 -5.246 -4.053 -2.310 0.046 3.130 7.271 56.019 375 -8.622 -8.363 -7.681 -6.505 -4.782 -2.452 0.586 4.624 55.419 400 -10.961 -10.714 -10.045 -8.882 -7.175 -4.868 -1.867 2.086 54.859 425 -13.249 -13.012 -12.353 -11.202 -9.509 -7.220 -4.250 -0.367 54.332 450 -15.500 -15.271 -14.622 -13.480 -11.798 -9.524 -6.580 -2.757 53.836 475 -17.726 -17.505 -16.863 -15.729 -14.056 -11.795 -8.873 -5.101 53.366 500 -19.941 -19.726 -19.090 -17.963 -16.298 -14.048 -11.144 -7.415 52.921 525 -22.152 -21.942 -21.312 -20.191 -18.533 -16.292 -13.404 -9.712 52.497 550 -24.369 -24.164 -23.538 -22.422 -20.769 -18.537 -15.663 -12.003 52.093 575 -26.597 -26.396 -25.774 -24.662 -23.015 -20.789 -17.927 -14.295 51.707 600 -28.840 -28.642 -28.024 -26.916 -25.273 -23.053 -20.202 -16.595 51.337 625 -31.100 -30.905 -30.290 -29.185 -27.546 -25.332 -22.490 -18.904 50.982 650 -33.377 -33.185 -32.572 -31.471 -29.835 -27.626 -24.792 -21.225 50.642 675 -35.669 -35.479 -34.869 -33.770 -32.137 -29.932 -27.106 -23.555 50.314 700 -37.971 -37.783 -37.175 -36.078 -34.448 -32.247 -29.427 -25.892 49.998 725 -40.277 -40.091 -39.485 -38.390 -36.763 -34.565 -31.751 -28.229 49.693 750 -42.580 -42.395 -41.791 -40.698 -39.073 -36.878 -34.069 -30.560 49.399 775 -44.870 -44.687 -44.084 -42.993 -41.370 -39.178 -36.374 -32.875 49.114 800 -47.137 -46.956 -46.355 -45.265 -43.644 -41.454 -38.654 -35.166 48.838 825 -49.371 -49.191 -48.591 -47.503 -45.883 -43.695 -40.899 -37.420 48.571 850 -51.560 -51.380 -50.782 -49.695 -48.077 -45.891 -43.098 -39.628 48.312 875 -53.691 -53.513 -52.915 -51.829 -50.212 -48.029 -45.239 -41.776 48.060 900 -55.754 -55.577 -54.980 -53.895 -52.280 -50.097 -47.311 -43.855 47.815 925 -57.738 -57.561 -56.965 -55.882 -54.267 -52.087 -49.303 -45.853 47.577 950 -59.632 -59.457 -58.862 -57.779 -56.165 -53.986 -51.205 -47.761 47.346 975 -61.430 -61.255 -60.660 -59.578 -57.966 -55.788 -53.009 -49.570 47.120 1000 -63.123 -62.948 -62.355 -61.274 -59.662 -57.485 -54.709 -51.275 46.900 Fonte: Figura 2 - Anexo 2 Recomendação ITU-R P.1546-1 Frequência: 100 MHz Percent. Tempo: 10 Trajeto: Terra <!ID631970-11> 1 Nº 74, terça-feira, 19 de abril de 2005 69 ISSN 1677-7042 <!ID631970-12> TABELA 3 Distância em km TABELA 4 HNMT em metros Campo Max. (Espaço Livre) Distância em km HNMT em metros Campo Max. (Espaço Livre) 10 20 37.5 75 150 300 600 1200 10 20 37.5 75 150 300 600 1200 1 92.681 94.868 97.072 99.699 102.345 104.591 106.007 106.629 106.900 1 92.788 94.892 97.076 99.699 102.345 104.591 106.007 106.629 106.900 2 81.108 84.291 87.092 90.356 93.803 97.071 99.417 100.484 100.879 2 81.956 84.747 87.449 90.672 94.076 97.267 99.511 100.511 100.879 3 73.480 77.690 81.046 84.741 88.624 92.462 95.443 96.866 97.358 3 74.848 78.446 81.617 85.246 89.076 92.812 95.623 96.917 97.358 4 67.693 72.675 76.575 80.667 84.877 89.107 92.562 94.285 94.859 4 69.340 73.650 77.292 81.294 85.451 89.574 92.819 94.359 94.859 5 63.064 68.556 72.942 77.421 81.920 86.457 90.290 92.275 92.921 5 64.860 69.686 73.762 78.128 82.577 87.011 90.613 92.369 92.921 6 59.229 65.047 69.834 74.687 79.459 84.256 88.406 90.626 91.337 6 61.111 66.285 70.727 75.443 80.171 84.877 88.786 90.738 91.337 7 55.965 61.992 67.096 72.296 77.333 82.365 86.792 89.227 89.998 7 57.905 63.306 68.041 73.080 78.076 83.033 87.219 89.356 89.998 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-43.223 -40.949 -38.043 -34.437 49.998 725 -58.005 -57.821 -57.297 -56.243 -54.632 -52.412 -49.529 -45.873 49.693 725 -49.052 -48.840 -48.263 -47.139 -45.459 -43.186 -40.284 -36.687 49.693 750 -60.123 -59.939 -59.416 -58.363 -56.753 -54.536 -51.657 -48.015 49.399 750 -51.305 -51.094 -50.517 -49.394 -47.714 -45.444 -42.544 -38.955 49.399 775 -62.230 -62.047 -61.524 -60.472 -58.864 -56.649 -53.774 -50.144 49.114 775 -53.572 -53.362 -52.786 -51.663 -49.985 -47.715 -44.818 -41.236 49.114 800 -64.325 -64.143 -63.620 -62.569 -60.962 -58.748 -55.877 -52.258 48.838 800 -55.848 -55.638 -55.063 -53.940 -52.262 -49.994 -47.100 -43.524 48.838 825 -66.405 -66.224 -65.702 -64.652 -63.045 -60.834 -57.966 -54.355 48.571 825 -58.123 -57.913 -57.338 -56.216 -54.539 -52.272 -49.380 -45.810 48.571 850 -68.469 -68.288 -67.767 -66.717 -65.112 -62.901 -60.037 -56.435 48.312 850 -60.386 -60.177 -59.603 -58.481 -56.805 -54.538 -51.648 -48.083 48.312 875 -70.514 -70.334 -69.813 -68.764 -67.159 -64.950 -62.088 -58.493 48.060 875 -62.627 -62.418 -61.844 -60.723 -59.047 -56.781 -53.893 -50.332 48.060 900 -72.537 -72.356 -71.836 -70.787 -69.183 -66.975 -64.116 -60.528 47.815 900 -64.832 -64.623 -64.049 -62.928 -61.253 -58.988 -56.101 -52.545 47.815 925 -74.534 -74.354 -73.834 -72.786 -71.182 -68.975 -66.118 -62.537 47.577 925 -66.987 -66.779 -66.205 -65.085 -63.410 -61.146 -58.260 -54.707 47.577 950 -76.502 -76.323 -75.803 -74.755 -73.152 -70.946 -68.091 -64.515 47.346 950 -69.080 -68.872 -68.298 -67.178 -65.504 -63.240 -60.356 -56.806 47.346 975 -78.439 -78.259 -77.740 -76.693 -75.090 -72.885 -70.031 -66.461 47.120 975 -71.097 -70.889 -70.316 -69.196 -67.522 -65.259 -62.375 -58.829 47.120 1000 -80.340 -80.161 -79.642 -78.595 -76.993 -74.789 -71.937 -68.371 46.900 1000 -73.026 -72.818 -72.245 -71.125 -69.452 -67.189 -64.307 -60.763 46.900 Fonte: Figura 9 - Anexo 3 Recomendação ITU-R P.1546-1 Freqüência: 600 MHz Percent. Tempo: 50 Trajeto: Terra Fonte: Figura 10 - Anexo 3 Recomendação ITU-R P.1546-1 Freqüência: 600 MHz Percent. Tempo: 10 Trajeto: Terra 70 ISSN 1677-7042 1 Nº 74, terça-feira, 19 de abril de 2005 <!ID631970-13> <!ID631970-14> TABELA 5 TABELA 6 Distância em km HNMT em metros Campo Max. (Espaço Livre) Distância em km HNMT em metros 10 20 37.5 75 150 300 600 1200 1 94.233 96.509 98.662 101.148 103.509 105.319 106.328 10 20 37.5 75 150 300 600 1200 106.732 106.900 1 94.181 96.487 98.654 101.146 103.509 105.319 106.328 106.732 2 82.427 85.910 88.758 91.971 95.244 98.116 106.900 99.916 100.632 100.879 2 82.351 85.866 88.762 92.000 95.276 98.138 99.926 100.635 3 74.501 79.135 82.671 86.395 90.171 100.879 93.677 96.070 97.049 97.358 3 74.443 79.037 82.641 86.423 90.219 93.718 96.089 97.054 4 68.368 73.847 78.078 82.308 97.358 86.474 90.429 93.289 94.498 94.859 4 68.362 73.712 77.992 82.310 86.522 90.481 93.317 94.505 5 63.385 69.412 74.253 94.859 79.006 83.536 87.851 91.099 92.513 92.921 5 63.440 69.268 74.113 78.964 83.569 87.906 91.132 92.522 6 59.209 65.580 92.921 70.908 76.172 81.068 85.701 89.284 90.887 91.337 6 59.326 65.450 70.726 76.076 81.072 85.751 89.321 90.898 7 55.628 91.337 62.216 67.909 73.643 78.912 83.845 87.729 89.509 89.998 7 55.804 62.114 67.705 73.492 78.875 83.880 87.767 89.521 8 89.998 52.499 59.227 65.186 71.329 76.970 82.198 86.365 88.312 88.838 8 52.734 59.163 64.979 71.131 76.886 82.211 86.400 88.324 88.838 9 49.725 56.544 62.696 69.181 75.181 80.707 85.144 87.253 87.815 9 50.019 56.526 62.502 68.948 75.047 80.689 85.173 87.266 87.815 10 47.236 54.116 60.406 67.169 73.507 79.331 84.035 86.304 86.900 10 47.590 54.149 60.238 66.917 73.325 79.276 84.052 86.316 86.900 11 44.981 51.901 58.291 65.277 71.922 78.043 83.013 85.442 86.072 11 45.398 51.989 58.159 65.019 71.697 77.947 83.015 85.452 86.072 12 42.922 49.867 56.329 63.490 70.408 76.822 82.061 84.652 85.316 12 43.403 50.015 56.241 63.241 70.150 76.682 82.043 84.660 85.316 13 41.029 47.989 54.502 61.800 68.956 75.653 81.165 83.922 84.621 13 41.577 48.200 54.466 61.572 68.676 75.470 81.123 83.927 84.621 14 39.279 46.245 52.794 60.198 67.558 74.524 80.313 83.243 83.977 14 39.897 46.523 52.816 60.003 67.269 74.302 80.244 83.244 83.977 15 37.653 44.619 51.191 58.677 66.210 73.429 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-22.776 52.497 550 -46.243 -46.077 -45.574 -44.532 -42.906 -40.633 -37.644 -33.818 52.093 550 -37.513 -37.299 -36.718 -35.584 -33.891 -31.601 -28.673 -25.027 52.093 575 -48.435 -48.269 -47.767 -46.727 -45.103 -42.832 -39.850 -36.045 51.707 575 -39.714 -39.501 -38.920 -37.788 -36.097 -33.809 -30.886 -27.256 51.707 600 -50.617 -50.452 -49.951 -48.911 -47.289 -45.021 -42.044 -38.257 51.337 600 -41.907 -41.695 -41.115 -39.984 -38.294 -36.009 -33.090 -29.473 51.337 625 -52.796 -52.631 -52.131 -51.092 -49.471 -47.205 -44.233 -40.460 50.982 625 -44.102 -43.891 -43.312 -42.181 -40.492 -38.209 -35.294 -31.688 50.982 650 -54.976 -54.812 -54.312 -53.274 -51.654 -49.389 -46.422 -42.661 50.642 650 -46.305 -46.095 -45.516 -44.386 -42.698 -40.416 -37.505 -33.907 50.642 675 -57.162 -56.998 -56.498 -55.461 -53.841 -51.579 -48.614 -44.864 50.314 675 -48.522 -48.312 -47.733 -46.604 -44.917 -42.636 -39.728 -36.138 50.314 700 -59.354 -59.190 -58.691 -57.654 -56.035 -53.774 -50.812 -47.072 49.998 700 -50.755 -50.546 -49.968 -48.839 -47.153 -44.873 -41.967 -38.384 49.998 725 -61.552 -61.389 -60.890 -59.854 -58.236 -55.975 -53.016 -49.284 49.693 725 -53.007 -52.798 -52.220 -51.092 -49.406 -47.128 -44.223 -40.647 49.693 750 -63.756 -63.593 -63.094 -62.058 -60.440 -58.181 -55.224 -51.498 49.399 750 -55.275 -55.066 -54.489 -53.361 -51.676 -49.399 -46.496 -42.924 49.399 775 -65.960 -65.797 -65.298 -64.263 -62.646 -60.387 -57.433 -53.712 49.114 775 -57.557 -57.348 -56.771 -55.644 -53.959 -51.682 -48.781 -45.214 49.114 800 -68.159 -67.997 -67.498 -66.463 -64.846 -62.589 -59.636 -55.920 48.838 800 -59.844 -59.636 -59.059 -57.932 -56.248 -53.971 -51.072 -47.508 48.838 825 -70.347 -70.184 -69.686 -68.651 -67.035 -64.778 -61.826 -58.115 48.571 825 -62.128 -61.920 -61.343 -60.217 -58.532 -56.257 -53.358 -49.799 48.571 850 -72.513 -72.351 -71.853 -70.818 -69.202 -66.946 -63.995 -60.289 48.312 850 -64.396 -64.188 -63.612 -62.485 -60.802 -58.527 -55.629 -52.073 48.312 875 -74.649 -74.487 -73.989 -72.954 -71.339 -69.083 -66.134 -62.431 48.060 875 -66.635 -66.427 -65.851 -64.725 -63.041 -60.766 -57.870 -54.316 48.060 900 -76.744 -76.582 -76.084 -75.049 -73.434 -71.179 -68.230 -64.530 47.815 900 -68.828 -68.620 -68.044 -66.918 -65.235 -62.960 -60.065 -56.513 47.815 925 -78.785 -78.624 -78.126 -77.092 -75.476 -73.221 -70.274 -66.577 47.577 925 -70.958 -70.750 -70.174 -69.048 -67.365 -65.091 -62.197 -58.647 47.577 950 -80.763 -80.602 -80.104 -79.070 -77.455 -75.200 -72.254 -68.559 47.346 950 -73.008 -72.801 -72.225 -71.099 -69.417 -67.143 -64.249 -60.701 47.346 975 -82.667 -82.505 -82.008 -80.973 -79.359 -77.104 -74.159 -70.466 47.120 975 -74.964 -74.756 -74.180 -73.055 -71.372 -69.099 -66.205 -62.660 47.120 1000 -84.485 -84.324 -83.826 -82.792 -81.178 -78.924 -75.979 -72.288 46.900 1000 -76.809 -76.602 -76.026 -74.901 -73.218 -70.945 -68.052 -64.508 46.900 Fonte: Figura 17 - Anexo 3 Recomendação ITU-R P.1546-1 Freqüência: 2 GHz Percent. Tempo: 50 Trajeto: Terra Campo Max. (Espaço Livre) Fonte: Figura 18 - Anexo 3 Recomendação ITU-R P.1546-1 Freqüência: 2 GHz Percent. Tempo: 10 Trajeto: Terra 1 Nº 74, terça-feira, 19 de abril de 2005 ISSN 1677-7042 71 <!ID633086-0> DESPACHO DO PRESIDENTE Em 18 de abril de 2005 Nº 213 - O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso de suas atribuições legais, regulamentares e regimentais, considerando o remanejamento da infra-estrutura da rede corporativa desta Agência, ocorrido nos dias 16 e 17 de abril de 2005, e ainda, as solicitações de concessão de prazo adicional pelas entidades interessadas, na apresentação de sugestões relativas à Consulta Pública n.º 602, de 25 de fevereiro de 2005, que trata da Proposta do Regulamento de Indicadores de Qualidade do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, decidiu, por meio do Circuito Deliberativo n.º 1084, de 18 de abril de 2005, conceder o prazo adicional da citada Consulta Pública, para apresentação das manifestações por meio de formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível no endereço na Internet http://www.anatel.gov.br, até às 24h do dia 21 de abril de 2005. ELIFAS CHAVES GURGEL DO AMARAL SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQÜÊNCIA E FISCALIZAÇÃO <!ID632802-0> DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 30 de dezembro de 2002 Processo nº 53504.000650/2000 - aplica a RÁDIO LITORAL LTDA., executante do Serviço Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada, na cidade de São Vicente, Estado de São Paulo, a pena de multa no valor de R$ 582,85 (Quinhentos e oitenta e dois reais e oitenta e cinco centavos), por estar incursa no preceito do artigo 63, “e” da Lei nº 4117/62, em infringência ao item 7.1.3 do Regulamento Técnico para Emissora de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada, anexo à Resolução nº 67 de 12/11/98. MAURY CAETANO DE OLIVEIRA Em exercício Em 28 de fevereiro de 2002 Processo nº 53504.001738/2001 - aplica a HOTEL RESTAURANTE E MARINA UTAMURU LTDA., executante do Serviço Limitado Privado, na cidade de Cananéia, Estado de São Paulo, a pena de multa no valor de R$ 250,00 (Duzentos e cinqüenta reais), por ter incorrido nas infrações tipificadas nos subitens 10.1, 13.5, II, “f” da Norma nº 13/97, aprovada pela Portaria MC nº 455, publicada no DOU de 23/09/97. Em 29 de outubro de 2002 Processo nº 53504.000794/2002 - aplica a COLT SECURITY LTDA., executante do Serviço de Limitado Privado, na cidade de Campinas, Estado de São Paulo, a pena de multa no valor de R$ 250,00 (Duzentos e cinqüenta reais), por estar incursa no preceito do item 13.5.II, alínea “h” da Norma nº 13/97, instituída pela Portaria nº 455, de 18/09/97, em infringência ao item 10.1 do mesmo diploma legal. Em 30 de dezembro de 2002 Processo nº 53504.000194/2002 - aplica a CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA., executante do Serviço Limitado Privado, na cidade de São Vicente, Estado de São Paulo, a pena de multa no valor de R$ 486,04 (Quatrocentos e oitenta e seis reais e quatro centavos), por estar incursa no preceito do item 13.5.II, alínea “c” e “h” da Norma nº 13/97, instituída pela Portaria nº 455, de 18/09/97, em infringência ao item 10.1 do mesmo diploma legal. Em 2 de abril de 2003 Processo nº 53504.001732/2000 - aplica a RÁDIO CANAL UM FM LTDA., executante do Serviço Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos, na cidade de Taquaritinga, Estado de São Paulo, a pena de multa no valor de R$ 1.168,82 (Hum mil, cento e sessenta e oito reais e oitenta e dois centavos), por estar incursa no preceito do artigo 63, alínea “e” da Lei nº 4.117, de 27.08.62, com alterações introduzidas pelo Decreto-lei nº 236 de 28.02.67, em infringência ao subitem 17.4, alínea “g” da norma 01/78, aprovada pela Portaria nº 71, de 20.01.78, bem como ao artigo 46 do Decreto 52.795/63. Em 3 de abril de 2003 Processo nº 53504.001099/2001 - aplica a FUNDAÇÃO THEODORETO SOUTO, executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada, na cidade de São Carlos, Estado de São Paulo, a pena de multa no valor de R$ 1.165,70 (Hum mil, cento e sessenta e cinco reais e setenta centavos), por estar incursa no preceito do artigo 63, alínea “e” da Lei nº 4.117, de 27.08.62, com alterações introduzidas pelo Decreto-lei nº 236 de 28.02.67, em infringência aos subitens 5.2.1.1 c/c 5.2.2 do Regulamento Técnico para Emissoras de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada instituído pela Resolução nº 67, de 12/11/98. ATO N o- 49.831, DE 8 DE ABRIL DE 2005 <!ID631770-0> Processo n. 53500.027619/2004. Outorga autorização de uso de radiofreqüências à EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A., associada à Autorização para exploração do Serviço de Comunicação Multimídia, sem exclusividade, em caráter precário e de forma onerosa, até 31 de dezembro de 2015, referente aos radioenlaces ancilares. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente EDÍLSON RIBEIRO DOS SANTOS <!ID632803-0> Em 2 de abril de 2003 SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS ATO Nº 49.887, DE 14 DE ABRIL DE 2005 <!ID631767-0> Processo nº 53504.001610/2000 - aplica a TV SÃO JOSÉ DO RIO PRETO LTDA., executante do Serviço Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos - Reportagem Externa, na cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, a pena de multa no valor de R$ 1.051,76 (Um mil, cinqüenta e um reais e setenta e seis centavos), por estar incursa no preceito do artigo 63, “e” da Lei nº 4117/62, com alterações introduzidas pelo Decreto-lei nº 236 de 28.02.67, por infringência aos artigos 46 e 122, itens 33 e 34, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31.10.1963. Homologa, com respeito aos itens exigidos no Regulamento Geral de Interconexão, o Termo Aditivo n.º 02 ao Contrato de Interconexão Classe I, protocolizado sob o n.º 53500.004440/2005 e celebrado entre as empresas BRASIL TELECOM S/A, na modalidade Local e Longa Distância Nacional, e SERCOMTEL S/A TELECOMUNICAÇÕES, nas modalidades Longa Distância Nacional e Local. GILBERTO ALVES Superintendente Substituto Em 4 de agosto de 2003 Processo nº 53504.001123/1999 - aplica a NOVA RADIO REGIONAL LTDA., executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada, na cidade de Tietê, Estado de São Paulo, a pena de multa no valor de R$ 1.168,62 (Um mil, cento e sessenta e oito reais e sessenta e dois centavos) , por estar incursa no preceito do artigo 63 alínea “e” da Lei 4117/62, alterada pelo Decreto-Lei nº 236/67, em infringência ao item 6.5 do Regulamento Técnico para Emissoras de Radiodifusão em FM, aprovado ela Resolução 67, de 12 de novembro de 1998. Em 26 de setembro de 2003 Processo nº 53504.002824/2002 - aplica a SUPER DIFUSORA AM LTDA., executante do Serviço Radiodifusão - Sonora em Onda Média, na cidade de Itapetininga, Estado de São Paulo, a pena de multa no valor de R$ 1.577,64 (Um mil, quinhentos e setenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), por estar incursa nos preceitos dos artigos 61 e 63, alínea “e” da Lei nº 4.117/62, com as novas redações que lhes foram dadas pelo artigo 3º do Decreto-lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1.967, em infringência ao subitem 8.4.7.2.5 do Regulamento Técnico para Prestação de Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Média e Onda Tropical (faixa de 120 metros), aprovado pela Resolução nº 116, de 25 de março de 1.999. Em 29 de setembro de 2003 Processo nº 53830.000444/1999 - aplica a CANAL BRASILEIRO DA INFORMAÇÃO - CBI LTDA., executante do Serviço Auxiliar de Radiodifusão - Transmissão de Programa, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, a pena de multa no valor de R$ 3.739,59 (Três mil, setecentos e trinta e nove reais e cinqüenta e nove centavos), por estar incursa no preceito do artigo 63, alínea “e”, da Lei nº 4.117, de 27.08.62, com as alterações introduzidas pelo Decreto-lei nº 236, de 28.02.67, em infringência ao subitem 8.1 da Norma 01/78 - Serviço Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos, aprovada pela Portaria nº 71, de 20.01.63, que aprovou o Regulamento dos Serviços de Radiodifusão. ATO Nº 49.888, DE 14 DE ABRIL DE 2005 Homologa, com respeito aos itens exigidos no Regulamento Geral de Interconexão, Contrato de Interconexão Classe I, protocolizado sob o n.º 1999.900.06807, e Termos Aditivos n. 01 e 02, celebrados entre as empresas BRASIL TELECOM S/A e a EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A - EMBRATEL, na modalidade Local x LDN/LDI. As prestadoras qualificadas no Art. 1º devem apresentar, por meio de Termo Aditivo ao presente Contrato, o Apêndice B do Anexo 5 - Projeto de Interconexão no Rio Grande do Sul (antiga CRT), no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste Ato. Negar o pedido de confidencialidade citado na Cláusula Décima Quarta, item 14.9.2, do Contrato. GILBERTO ALVES Superintendente Substituto ATO Nº 49.889, DE 14 DE ABRIL DE 2005 Homologa, com respeito aos itens exigidos no Regulamento Geral de Interconexão, o Contrato de Interconexão Classe I, protocolizado sob o nº 1999.900.26896 celebrado entre rede de suporte ao STFC na modalidade Local e Longa Distância Nacional CETERP - CENTRAIS TELEFÔNICAS DE RIBEIRÃO PRETO S/A e a rede de suporte ao STFC na modalidade Longa Distância Nacional e Longa Distancia Internacional da INTELIG TELECOM LTDA, denominada à época do contrato por BONARI HOLDING LTDA, bem como homologar o Termo Aditivo nº 01 ao contrato, protocolizado sob o nº 2003.900.62216. Negar o pedido de confidencialidade exposto na Cláusula Vigésima, item 20.1.2, do contrato. GILBERTO ALVES Superintendente Substituto SECRETARIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA Em 21 de outubro de 2003 Processo nº 53504.002757/2000 - aplica a RÁDIO BANDEIRANTES DE CAMPOS DE JORDÃO LTDA., executante do Serviço Auxiliar de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada, na cidade de Campos de Jordão, Estado de São Paulo, a pena de multa no valor de R$ 858,94 (Oitocentos e cinqüenta e oito reais e noventa e quatro centavos), por estar incurso no preceito do artigo 63, alínea “e” da Lei nº 4.117/62, em infringência ao item 6.4.1 do Regulamento Técnico para Emissoras de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada, anexo à Resolução nº 67, de 12/11/98. EDÍLSON RIBEIRO DOS SANTOS PORTARIA Nº 520, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004 <!ID632598-0> O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta do Processo n° 530000.012191/2004, resolve: Aprovar o local de instalação da estação e a utilização dos equipamentos da FUNDAÇÃO CULTURAL ARTÍSTICO EDUCACIONAL DE FRUTAL, concessionária do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, em caráter educativo, no município de Frutal, Estado de Minas Gerais, utilizando o canal 35E (trinta e cinco). SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS PRIVADOS ATO N° 49.700, DE 28 DE MARÇO DE 2005 <!ID631937-0> Processo n.° 53500.003976/2004. Expede autorização à MOTO TÁXI FERREIRA ROCHA LTDA para executar o Serviço Limitado Privado, submodalidade Serviço de Radiotáxi Privado, de interesse restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação do serviço o município de Jataí, no estado de Goiás. Outorga autorização de uso da radiofreqüência 152,130 MHz à autorizada, associada à autorização para a exploração do Serviço Limitado Privado, submodalidade Serviço de Radiotáxi Privado, sem exclusividade, por dez anos, em caráter precário, prorrogável uma única vez e de forma onerosa, por igual período. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente SERGIO LUIZ DE MORAES DINIZ Nº 00198.81234 15930.242019 55573.000183 1 000 PORTARIA Nº 537, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2004 <!ID631472-0> O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 237 do Regimento Interno do Ministério das Comunicações, e tendo em vista o que consta do Processo 53000.023520/2004, resolve: Autorizar a Rádio Difusora de São Patrício Ltda., com sede no muncípio de Ceres, Estado de Goiás, a utilizar nas transmissões de sua estação de radiodifusão sonora em freqüência modulada, localizada no município de Ceres, Estado de Goiás, a denominação de fantasia "RÁDIO SUCESSO FM", observado o disposto no item 2 da Portaria MINFRA Nº 410, de 8 de maio de 1990, publicada no Diário Oficial da União de 9 de maio de 1990. SERGIO LUIZ DE MORAES DINIZ 72 ISSN 1677-7042 TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A CNPJ/MF N.º 00.336.701/0001-04 ATO DE 11 DE ABRIL DE 2004 <!ID631886-0> NIRE N.º 53300002231 O Presidente da Telecomunicações Brasileiras S/A - TELEBRÁS autoriza, em atendimento ao teor do artigo 4º do Decreto 908, de 31 de agosto de 1993, publicado no DOU de 1º de setembro de 1993, a publicação do Acordo Coletivo de Trabalho abrangendo o período de 2003/2004 e 2004/2005, em anexo, celebrado entre a TELEBRÁS e o Sindicato dos Trabalhadores em Telecomunicações do Distrito Federal - SINTTEL/DF. JORGE DA MOTTA E SILVA ANEXO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO A TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A - TELEBRÁS. - SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, VINCULADA AO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, COM SEDE EM BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL, NO SETOR COMERCIAL NORTE, QUADRA 04 - BLOCO “B” - 9º ANDARSALA 903 (CENTRO EMPRESARIAL VARIG), CNPJ Nº 00.336.701/0001-04, DORAVANTE DENOMINADA TELEBRÁS E DE OUTRO LADO, O SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TELECOMUNICAÇÕES DO DISTRITO FEDERAL, COM SEDE EM BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL, NO SETOR DE AUTARQUIA SUL, QUADRA 06 - BLOCO “K” -SOBRELOJA (EDIFÍCIO BELVEDERE), CNPJ Nº 00.721.209/0001-44, DORAVANTE DENOMINADO SINTTEL-DF, OBSERVADAS AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES ABAIXO, APROVADAS PELA ASSEMBLÉIA DA CATEGORIA EM 23/02/2005 - CAPÍTULO I - DA ABRANGÊNCIA - CLÁUSULA PRIMEIRA - ABRANGÊNCIA - O presente Acordo abrange a todos os empregados da TELEBRÁS em efetivo exercício em 30/11/2003, ou que venham a ser admitidos durante a sua vigência. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Aos empregados que se desligaram a partir de 01/12/2003, será assegurado o pagamento das vantagens observando-se a proporcionalidade do período trabalhado. PARÁGRAFO SEGUNDO - A jornada de trabalho dos empregados abrangidos no “caput” desta cláusula é de 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) semanais, na forma estabelecida nos contratos individuais de trabalho, salvo aqueles empregados que exercem os cargos de telefonista, operador de equipamento de transcrição de dados, técnico de informática, auxiliar técnico de informática, operador de telex, médico e outros profissionais que por habitualidade já estejam usufruindo horário diferenciado. PARÁGRAFO TERCEIRO - A database da categoria é em 1º de dezembro. CAPÍTULO II - DA REMUNERAÇÃO - CLÁUSULA SEGUNDA - REAJUSTE SALARIAL - Os salários dos empregados da TELEBRÁS serão ajustados conforme abaixo: - sobre a tabela salarial vigente em 01/12/2003 aplicar-se-á o percentual de 12,5% (doze vírgula cinco por cento), e sobre a tabela salarial corrigida com 12,5% (doze vírgula cinco por cento) será aplicado o percentual de 5,8% (cinco vírgula oito por cento), a partir de 01/12/2004, quitando as eventuais perdas ocorridas no período de 01/12/2002 a 30/11/2004. PARÁGRAFO ÚNICO - As diferenças salariais do período de 01/12/2003 a 28/02/2005, serão pagas em até 3 (três) dias úteis, após homologados os pedidos de desistência de que trata a Cláusula Vigésima Quinta do presente Instrumento. CLÁUSULA TERCEIRA - ABONO INDENIZATÓRIO - A TELEBRÁS concederá aos seus empregados em efetivo exercício em 30/11/2003, um abono indenizatório, não integrante de sua remuneração, pelo não pagamento das diferenças do Vale Refeição, Cesta Básica, Indenização com Creche e complementação do Auxílio Doença do período de 01/12/2003 a 30/11/2004, a ser pago em uma única vez, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) da remuneração de cada empregado, garantindo-se um valor mínimo de R$1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), após homologados os pedidos de desistência de que trata a Cláusula Vigésima Quinta do presente Instrumento. PARÁGRAFO ÚNICO - Para o cálculo do abono correspondente a 25% da remuneração prevista no “caput” desta Cláusula, tomar-se-á por base a folha de pagamentos de dezembro de 2004, ou, nos casos de desligamentos ocorridos entre 01/12/2003 e 30/11/2004, a remuneração mensal do mês de demissão. CLÁUSULA QUARTA- PAGAMENTO SALARIAL - A TELEBRÁS efetuará o pagamento do salário dos seus empregados no primeiro dia útil do mês subseqüente ao da competência. CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE PROPORCIONAL - A TELEBRÁS praticará os salários previstos em suas tabelas para os empregados admitidos após a data-base, desconsiderando deste modo, a figura da proporcionalidade. - CAPÍTULO III - DOS BENEFÍCIOS E VANTAGENS - CLÁUSULA SEXTA - VALE-REFEIÇÃO - A TELEBRÁS manterá a concessão de vales-refeições, a todos os seus empregados, mensalmente, com exceção do período de férias, no valor facial de R$ 15,00 (quinze reais), vigente a partir de 01/12/2004 em conformidade com o sistema de despesas compartilhadas, sendo a participação do empregado de 10% (dez por cento). PARÁGRAFO PRIMEIRO - De caráter indenizatório e de natureza não salarial, o vale-refeição será utilizado para ressarcimento de despesas com aquisição de alimentos, de acordo com a legislação vigente relativa ao Programa de Alimentação do Trabalhador-PAT. - PARÁGRAFO SEGUNDO - A quantidade mensal de vales-refeições para cada empregado será igual ao número de dias úteis do mês ou 22 dias, prevalecendo o que for maior. PARÁGRAFO TERCEIRO - No período de férias será mantida a concessão do valor referente à cesta básica, no importe de R$ 120,00 (cento e vinte reais), vigente a partir de 01/12/2004, participando o empregado com 10% desse valor. PARÁGRAFO QUARTO - As diferenças dos vale-refeições e da cesta 1 básica de férias, relativas ao período de 01/12/2004 a 31/03/2005, serão creditadas no CARTÃO ALIMENTAÇÃO e disponibilizadas até o último dia útil do mês de março/2005. PARÁGRAFO QUINTO - As diferenças relativas à participação do empregado, no período de 01/12/2004 a 28/02/2005, serão creditadas na folha de pagamento de março/2005. CLÁUSULA SÉTIMA - SUBSTITUIÇÃO EVENTUAL - A TELEBRÁS pagará ao substituto eventual no exercício de função gratificada, desde que para isso haja sido formalmente designado, a gratificação devida ao titular daquela, ou a diferença, conforme o caso, a partir do 6º (sexto) dia de substituição, retroativo ao primeiro dia. - CLÁUSULA OITAVA - ANTECIPAÇÃO DA 1ª PARCELA DO 13º SALÁRIO - A primeira parcela do 13º salário de 2005 será antecipada para os empregados da TELEBRÁS, por ocasião das férias, inclusive para aquelas gozadas no mês de janeiro de 2005. PARÁGRAFO ÚNICO - Para os empregados que ainda não receberam o adiantamento do 13º salário/2005, a primeira parcela será antecipada para o dia 01/04/05. - CLÁUSULA NONA - INDENIZAÇÃO COM CRECHE/ASSISTÊNCIA PRÉ-ESCOLAR - Fica mantida a concessão da indenização de despesas com creche/assistência pré-escolar para filhos de empregados com idade até 6 (seis) anos, inclusive, em estabelecimentos de livre escolha dos empregados até que seja implantado o sistema de convênios mencionado na Instrução Normativa n.º 196, de 22/07/87, da Secretaria de Administração Pública da Presidência da República, em conformidade com o sistema de despesas compartilhadas empregado-empresa, da seguinte forma: - a) nas mensalidades até R$ 90,00 (noventa reais), valor de dezembro de 2004, aplicar-se-á a Tabela Percentual de Participação Mútua vigente na empresa; b) sobre o que exceder ao valor acima e até R$ 232,00 (duzentos e trinta e dois reais), a empresa participará das despesas relativas à diferença em 50% (cinqüenta por cento). - c) sobre a parcela que exceder ao limite de R$ 232,00 (duzentos e trinta e dois reais), a responsabilidade do pagamento será total do empregado. PARÁGRAFO PRIMEIRO - O benefício previsto nesta cláusula não poderá ser percebido, cumulativamente, pelo casal empregado da TELEBRÁS. - PARÁGRAFO SEGUNDO - Por se tratar de indenização de despesas com creche/assistência pré-escolar, esta concessão não se reveste de natureza salarial. -PARÁGRAFO TERCEIRO - A TELEBRÁS estenderá o disposto no "caput" desta cláusula, sem limite de idade, às crianças excepcionais. PARÁGRAFO QUARTO - As diferenças relativas a participação do empregado, no período de 01/12/2004 a 28/02/2005, serão creditadas na folha de pagamento de março/2005. CLÁUSULA DÉCIMA - LICENÇA ADOÇÃO - A TELEBRÁS manterá licença remunerada às empregadas que adotarem crianças até 7 (sete) anos de idade, na forma abaixo: a) criança até 6 (seis) meses - 90 (noventa) dias de licença; b) criança de 6 (seis) a 12 (doze) meses - 60 (sessenta) dias de licença; c) criança acima de 12 (doze) meses e até 7 (sete) anos de idade - 30 (trinta) dias de licença. - PARÁGRAFO ÚNICO - Ao pai adotivo será concedido licença remunerada de 2 (dois) dias, em qualquer dos casos previstos nesta cláusula. - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRACOMPLEMENTAÇÃO AUXÍLIO DOENÇA - A TELEBRÁS complementará a remuneração do empregado afastado em auxílio doença, inclusive 13º salário, de modo a que continue percebendo, durante o afastamento, a remuneração líquida em exercício. - PARÁGRAFO PRIMEIRO - Com acompanhamento e avaliação do serviço médico da TELEBRÁS, a complementação será assegurada até 12 (doze) meses de afastamento do trabalho, por doença. As licenças que ultrapassarem a este limite ficarão condicionadas a avaliação médica da empresa quanto à manutenção da complementação salarial. - PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando o empregado não fizer jus ao auxílio-doença, pago pela Previdência Social, ou à suplementação, paga pela SISTEL, a TELEBRÁS pagará a complementação acima referida nos mesmos moldes desta cláusula. - PARÁGRAFO TERCEIRO - Para evitar hiato na percepção dos valores atribuíveis ao empregado e para melhor adequação operacional, a Empresa atenderá ao pagamento da remuneração líquida do empregado licenciado pelo valor total, ressarcindo-se posteriormente, pelos valores de responsabilidade da Previdência Social e da SISTEL. PARÁGRAFO QUARTO - As diferenças relativas ao período de 01/12/2004 a 28/02/2005 serão creditadas na folha de pagamento de março/2005. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- ASSISTÊNCIA MÉDICA - A TELEBRÁS manterá as condições de atendimento médico, hospitalar e odontológico, permanente e de qualidade, a todos os seus empregados e dependentes, previstos nas normas e regulamentos da empresa. - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CAPACITAÇÃO E REALOCAÇÃO FUNCIONAL - A TELEBRÁS se compromete a não adotar a iniciativa de dispensar seus empregados, ao ensejo da introdução de novas tecnologias ou processos automatizados, assegurando aos afetados pelos fatores supra, o direito a nova capacitação e realocação funcional. - PARÁGRAFO ÚNICO - O empregado, após treinado e realocado, estará submetido aos padrões de desempenho compatíveis com a sua nova atividade e sujeito às mesmas normas administrativas aplicáveis aos demais empregados. - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SALVAGUARDA DOS PRÉ- APOSENTADOS - A TELEBRÁS assegura estabilidade provisória no emprego, por 12 (doze) meses imediatamente anteriores à complementação de tempo para aposentadoria pela Previdência Social, aos empregados que tiverem o mínimo de 5 (cinco) anos de vinculação empregatícia com a empresa, exceto nos casos de justa causa ou de avaliação de desempenho insatisfatória. - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE.- Será nula a despedida injustificada de empregada gestante, desde a data da comprovação da concepção (apresentação de resultado de exame laboratorial) e até os 90 (noventa) dias subsequentes ao término da percepção do salário maternidade. - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA MANUTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS/VANTAGENS. - As partes acordam em manter as condições anteriormente vigentes para os empregados admitidos até 30/11/96, em relação aos seguintes Benefícios e Vantagens: a) - Adicional Noturno; b) Remuneração das Horas Nº 74, terça-feira, 19 de abril de 2005 Extraordinárias; c) Participação no Custeio do Plano de Saúde. CAPÍTULO IV - DAS RELAÇÕES COM O SINDICATO - CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - LIBERAÇÃO DOS DIRIGENTES SINDICAIS - A TELEBRÁS se compromete a manter licenciados, com ônus, até o limite de 02 (dois) Diretores liberados para a entidade sindical, representativa da categoria profissional, ou outros que os substituam, na vigência do presente Acordo. - CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - PARTICIPAÇÃO EM CURSOS SINDICAIS - A TELEBRÁS se compromete a analisar individualmente a conveniência de dispensar empregados para participar em cursos de interesse do SINTTEL-DF, desde que o pleito seja encaminhado diretamente ao Departamento de Recursos Humanos, com a devida antecedência. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - QUADROS DE AVISO - A TELEBRÁS se compromete a afixar em seus quadros de aviso os comunicados do SINTTEL-DF, mediante prévia análise do seu conteúdo pelo Departamento de Recursos Humanos. - CLÁUSULA VIGÉSIMA - TRÂNSITO DE DIRIGENTES SINDICAIS. - Os dirigentes do SINTTEL-DF terão livre trânsito nas dependências da TELEBRÁS, desde que observadas as normas de circulação de pessoal e outros regulamentos disciplinares, previstos para os demais empregados. - PARÁGRAFO ÚNICO - Nas áreas da TELEBRÁS consideradas restritas, os dirigentes sindicais só terão acesso se acompanhados do gerente da respectiva área.- CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DISTRIBUIÇÃO DE COMUNICADOS - O SINTTELDF poderá distribuir seus comunicados, folhetos e jornais aos empregados, exclusivamente nas portarias do Edifício sede da TELEBRÁS. PARÁGRAFO PRIMEIRO - A distribuição dos comunicados poderá ser feita internamente, em caráter excepcional e eventual, com autorização do Departamento de Recursos Humanos, desde que caracterizada a sua urgência. - PARÁGRAFO SEGUNDO - Na hipótese de ser afetado o andamento normal e regular do trabalho, quando da distribuição dos comunicados, a TELEBRÁS se reserva o direito de rever o pactuado nesta cláusula, ainda na vigência do presente Acordo.- CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DESCONTO PARA O SINDICATO - A TELEBRÁS depositará as contribuições devidas em favor do Sindicato até o 2º dia útil subseqüente ao do pagamento do salário dos empregados. Mensalmente a empresa fornecerá ao Sindicato uma listagem que contenha o nome do trabalhador e o valor de sua contribuição. - PARÁGRAFO PRIMEIRO - A Taxa Assistencial aprovada pelas Assembléias Gerais da Categoria, realizadas em 20/10/2003 e 26/10/2004, equivalente a 2% (dois por cento) da remuneração de dezembro/2004, será efetuada por meio de desconto em folha de pagamento dos empregados que não se manifestarem contrariamente, em conformidade com o divulgado no Boletim Sindical nº 022, de 24/02/2005. - PARÁGRAFO SEGUNDO - A empresa ficará isenta de qualquer responsabilidade no caso de interpelações judiciais ou extra judiciais, por parte dos empregados, sendo que, as eventuais ações relativas à devolução das contribuições de que trata o caput e o parágrafo primeiro desta cláusula, deverão ser propostas diretamente contra o SINTTEL-DF, seu exclusivo beneficiário. - CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES GERAIS - CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DIREITO DE DEFESA - A TELEBRÁS assegura aos seus empregados o direito de defesa prévia, que deverá ser exercido no prazo improrrogável de dois dias úteis, a partir da ocorrência passível de punição. - PARÁGRAFO ÚNICO - A defesa será encaminhada ao Gerente imediato, que dará andamento consoante as normas da empresa. - CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - LIVRE ACESSO ÀS INFORMAÇÕES - A TELEBRÁS se compromete em entregar, quando solicitada, as informações e dados constantes de relatórios periódicos da empresa, desde que se constituam em informações e dados de domínio público ou restrito, e constantes de relatórios gerenciais de circulação interna de acesso a qualquer membro da sociedade. - PARÁGRAFO ÚNICO - Em nenhum caso serão entregues informações individuais de um empregado, a não ser para ele mesmo, por sua solicitação expressa. - CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - DOS EFEITOS DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO - O presente acordo produzirá seus efeitos após homologados os pedidos de desistência nos processos em curso no tribunal Superior do trabalho (Dissídio Coletivo nº RODC-418/2003-000-1001-6 e AG-ES-148865/2004-000-00-00.0), Tribunal Regional do Trabalho (Dissídio Coletivo nº 00016-2005-000-10-00-0-DC) e na 16ª Vara do Trabalho de Brasília-DF (Ação de Cumprimento nº 012422004-016-10-00-3) assinados pelas partes e seus advogados. - CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - VIGÊNCIA - O presente Acordo Coletivo de Trabalho vigorará pelo período de 01/12/ 2004 a 30/11/2005, abrangendo também o período anterior de 01/12/2003 a 30/11/2004, objeto de negociação que compreendeu os 2 (dois) períodos. - E por estarem assim ajustados, a TELEBRÁS e o SINTTEL-DF, celebram o presente Acordo Coletivo de Trabalho em 5 (cinco) vias de igual teor depositando uma via na Delegacia Regional do Trabalho do DF para fins de registro e arquivo, em cumprimento ao Art. 614, da CLT. Brasília, 03 de março de 2005. Pela TELEBRÁS: JORGE DA MOTTA E SILVA - CPF.: 033.261.877-34, Presidente e VERA LUCIA GARCIA CAULIT - CPF.: 075.728.676-34, Diretora Superintendente. Pelo SINTTEL/DF: BRÍGIDO ROLAND RAMOS - CPF.: 042.415.411-00, Diretor Presidente e ANTONINO ROCHA BARROS - CPF.: 067.925.531-15, Diretor Administrativo e Financeiro. TABELA DE REMUNERAÇÃO VIGENTE - 01/12/2004 NÍVEL MENOR MAIOR MÉDIA BÁSICO 946,57 2.462,59 MÉDIO 1.117,20 6.076,03 SUPERIOR 3.044,98 13.032,07 EMPRESA 946,57 13.032,07 1.713,47 2.722,59 6.777,67 4.825,80 1- A remuneração é composta de salário nominal, gratificação de função e adicional por tempo de serviço, referente à data-base de 1º de dezembro de 2004, início da vigência do referido Acordo. 2 - Os valores efetivamente pagos respeitam os limites do DecretoLei n.º 2.355/87, e a Lei n.º 8.852/94. 1 Nº 74, terça-feira, 19 de abril de 2005 . Ministério de Minas e Energia GABINETE DO MINISTRO <!ID632557-0> DESPACHOS DA MINISTRA Em 15 de abril de 2005 Processo DNPM no 831.347/92. Interessado: Edgard Batista Reis Filho Assunto: Recurso Hierárquico interposto contra despacho do Senhor Chefe do 3o Distrito do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, que aplicou multa prevista na alínea “a”, inciso II, § 3o, do art. 20, do Código de Mineração e art. 6o, da Portaria MME no 503, de 28 de dezembro de 1999, alterada pela de no 449, de 18 de novembro de 2003. Despacho: Nos termos do Parecer CONJUR/MME no 120/2005, que adoto como fundamento desta decisão, não conheço do recurso, por falta de condição de admissibilidade. Processo DNPM no 833.912/94. Interessada: Brasroma Mineração Comércio e Indústria Ltda. Assunto: Recurso hierárquico interposto contra despacho do Senhor Chefe do 3o Distrito do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, que aplicou multa prevista na alínea “a”, inciso II, § 3o, do art. 20, do Código de Mineração e art. 6o, da Portaria MME no 503, de 28 de dezembro de 1999, alterada pela de no 449, de 18 de novembro de 2003. Despacho: Nos termos do Parecer CONJUR/MME no 121/2005, que adoto como fundamento desta decisão, não conheço do recurso, por falta de condição de admissibilidade. DILMA ROUSSEFF AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA <!ID631815-0> RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 121, DE 28 DE MARÇO DE 2005 AUTORIZA A EMPRESA BSB ENERGÉTICA S.A. A PROCEDER A TRANSFERÊNCIA para a empresa Santa Fé Energética S.A., da autorização objeto da Resolução nº 608, de 5 de novembro de 2002, para explorar na condição de Produtor Independente de Energia Elétrica, a PCH Santa Fé I, localizada nos Municípios de Comendador Levy Gasparian e Santana do Deserto, Estados do Rio de Janeiro e Minas Gerais, respectivamente, e dá outras providências. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria e da delegação de competências estabelecidas pelo art. 1º do Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com a redação dada pelo Decreto nº 4.970, de 30 de janeiro de 2004, com base nos incisos XI e XXXI, art. 4º Anexo I do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, no art. 3º da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, no art. 20 do Decreto nº 5.025, de 30 de março de 2004, na Resolução Normativa nº 56, de 6 de abril de 2004, o que consta do Processo nº 48500.000411/02-71, e considerando que: pela Resolução nº 608, de 5 de novembro de 2002, foi autorizada a empresa BSB Energética S.A., a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a exploração do potencial hidráulico da PCH Santa Fé I, com 30.000 kW de potência instalada, localizado nos Municípios de Comendador Levy Gasparian e Santana do Deserto, nos Estados do Rio de Janeiro e Minas Gerais, respectivamente; a autorizada solicitou à ANEEL anuência prévia para proceder a transferência para a empresa Santa Fé Energética S.A., da autorização para exploração do potencial hidráulico da PCH Santa Fé I, bem como a prorrogação dos prazos para implantar e operar a referida PCH; e, a LIGHT Serviços de Eletricidade S.A. encaminhou à ANEEL o Parecer de Acesso Conclusivo de que trata o art. 3º da Resolução Normativa nº 56, de 6 de abril de 2004, para a PCH Santa Fé I conectar-se ao seu sistema de distribuição no qual foi definido novo ponto de conexão, resolve: Art. 1º Autorizar a empresa BSB Energética S.A. a proceder a transferência para a empresa Santa Fé Energética S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.982.752/0001-81, com sede SCN Quadra 01, Bloco C, nº 85 - Edifício Brasília Trade Center - Sala 1001/1002 Asa Norte, Brasília, Distrito Federal, da autorização objeto da Resolução nº 608, de 5 de novembro de 2002, para implantar e explorar, na condição de Produtor Independente de Energia Elétrica, o potencial hidráulico denominado PCH Santa Fé I, com 30.000 kW de potência instalada, localizado no rio Paraibuna, Municípios de Comendador Levy Gasparian e Santana do Deserto, nos Estados do Rio de Janeiro e Minas Gerais, respectivamente. Art. 2º Autorizar a empresa Santa Fé Energética S.A. a proceder modificações nas características técnicas das instalações de transmissão de interesse restrito da PCH Santa Fé I, passando a ser constituída de uma subestação da usina com capacidade de 33.400 kVA, 138 kV, bem como uma linha de transmissão de 15 km de extensão, em 138 kV, interligando-se, em “loop simples”, no ramal Três Rios do tronco da Linha de Transmissão Ilha dos Pombos - São José, em 138 kV, circuito duplo, pertencente a LIGHT Serviços de Eletricidade S.A. Art 3º Autorizar a prorrogação da data marco de entrada em operação da 2ª unidade geradora de 25 de dezembro de 2006 para 29 de dezembro de 2006, estabelecido no art. 1º da Resolução nº 301, de 27 de julho de 2004, para a empresa Santa Fé Energética S.A. implantar e operar a PCH Santa Fé I. Art. 4º A presente autorização vigorará pelo prazo remanescente a que alude o art. 8º da Resolução nº 608, de 5 de novembro de 2002, sub-rogando-se a empresa Santa Fé Energética S.A., em todos os direitos e obrigações vinculadas e decorrentes da mencionada Resolução. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JERSON KELMAN ISSN 1677-7042 Art. 5º Os acordos estabelecidos com os proprietários das áreas de terras afetadas pela implantação da linha de transmissão deverão ser preservados pela concessionária em todos os procedimentos vinculados à instituição da servidão administrativa, bem como mantê-los à disposição da ANEEL pelo prazo de cinco anos. Art. 6º Fica a concessionária obrigada a atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção da linha de transmissão. Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 123, DE 28 DE MARÇO DE 2005 JERSON KELMAN <!ID632406-0> Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor ELETROSUL Centrais Elétricas S.A., as áreas de terras que especifica, necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que permitirá a interligação da Subestação Londrina à linha de transmissão, em 230 kV, Maringá - Assis, localizado no Município de Rolândia, Estado do Paraná. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria e da delegação de competências objeto do inciso I do art. 1º do Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, alterado pelo Decreto nº 4.970, de 30 de janeiro de 2004, com base na alínea “c”, art. 151 do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 (Código de Águas), regulamentado pelo Decreto nº 35.851, de 16 de julho de 1954, no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, no inciso IX do art. 29 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, na Nota Técnica nº 050-SCT, de 7 de março de 2005, o que consta do Processo nº 48500.000721/05-10, e considerando que: pela Resolução Autorizativa nº 003, de 12 de janeiro de 2004, foi autorizada a Empresa Transmissora de Energia Elétrica do Sul do Brasil S.A - ELETROSUL a implantar linha de transmissão, em 230 kV, com 26 km de extensão, circuito duplo, para seccionamento da linha de transmissão Maringá - Assis, visando alimentar a subestação Londrina; a linha de transmissão Maringá - Assis - Londrina terá extensão de 26 quilômetros, sendo que o trecho de maior extensão, com 22 km, será implantado entre as duas linhas de transmissão existentes: LT Londrina (COPEL) - Londrina (ELETROSUL) e LT Londrina (ELETROSUL) - Apucarana, que tem faixa de servidão administrativa já instituída por meio da Portaria MME nº 1623, de 23 de setembro de 1985; o trecho de 22 quilômetros não necessitará de declaração de utilidade pública, pois está resguardado pela Portaria MME nº 1623, de 1985, que contemplou faixa de segurança majorada para permitir a futura implantação da linha de transmissão Maringá - Assis - Londrina; a nova linha de transmissão, prevista para estar concluída em 30 de abril de 2005, com extensão de 26 quilômetros, terá origem na estrutura 25-2, que será inserida entre as torres 171 e 172 da linha de transmissão 230 kV Maringá - Assis existente; o trecho de linha de transmissão com 4 km de extensão, circuito duplo na tensão nominal de 230 kV entre fases, a ser objeto de declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, terá início na estrutura 22-1 do trecho de 22 km da linha de transmissão 230 kV Maringá - Assis - Londrina e término na estrutura 25-2 da linha de transmissão 230 kV Maringá - Assis, resolve: Art. 1º Declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da ELETROSUL Centrais Elétricas S.A., as áreas de terras situadas numa faixa com cinqüenta metros de largura constante, necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão com quatro quilômetros de extensão, circuito duplo na tensão nominal de 230 kV entre fases, localizado no Município de Rolândia, Estado do Paraná, que terá início na estrutura 221 do trecho de 22 km da linha de transmissão 230 kV Maringá - Assis - Londrina e término na estrutura 25-2 da linha de transmissão 230 kV Maringá - Assis, de acordo com o respectivo projeto e planta elaborados pela concessionária e constantes do processo supracitado. Art. 2º Em decorrência da presente declaração de utilidade pública poderá a concessionária praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção da linha de transmissão de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída, desde que não haja outra via praticável. Art. 3º Os proprietários das áreas de terras referidas no art. 1º limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em conseqüência, de praticar quaisquer atos que a embaracem ou lhe causem danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte. Art. 4º Autorizar a ELETROSUL Centrais Elétricas S.A., a promover, com recursos próprios, amigáveis ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956. 73 <!ID632407-0> RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 126, DE 4 DE ABRIL DE 2005 Autoriza a empresa Araguaia Centrais Elétricas S.A. - ACESA a proceder a transferência para a empresa BSB Energética S.A., da autorização objeto da Resolução nº 550, de 8 de outubro de 2002, para implantar e explorar na condição de produtor independente de energia elétrica, o potencial hidráulico da PCH Planalto, localizado nos Municípios de Aporé e Cassilândia, nos Estados de Goiás e Mato Grosso do Sul, respectivamente, e dá outras providências. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria e da delegação de competências estabelecidas pelo art. 1º do Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com a redação dada pelo Decreto nº 4.970, de 30 de janeiro de 2004, com base nos incisos XI e XXXI, art. 4º Anexo I do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, no art. 3º da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, no art. 20 do Decreto nº 5.025, de 30 de março de 2004, na Resolução Normativa nº 56, de 6 de abril de 2004, o que consta do Processo nº 48500.005864/01-12, e considerando que: pela Resolução nº 550, de 8 de outubro de 2002, foi autorizada a empresa Araguaia Centrais Elétricas S.A. - ACESA a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a exploração do potencial hidráulico da PCH Planalto, com 17.100 kW de potência instalada, localizado nos Municípios de Aporé e Cassilândia, nos Estados de Goiás e Mato Grosso do Sul, respectivamente; por meio da Resolução Autorizativa nº 151, de 20 de abril de 2004, a empresa Araguaia Centrais Elétricas S.A. foi autorizada a modificar as características técnicas do sistema elétrico de transmissão e distribuição da PCH Planalto, bem como teve a energia assegurada em 13,69 MW médios; a autorizada solicitou à ANEEL a anuência prévia para proceder a transferência para a empresa BSB Energética S.A., da titularidade da autorização para exploração do potencial hidráulico da PCH Planalto; e, a Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.A. - ENERSUL encaminhou à ANEEL o Parecer de Acesso Conclusivo de que trata o art. 3º da Resolução Normativa nº 56, de 6 de abril de 2004, para a PCH Planalto conectar-se ao seu sistema de distribuição no qual foi definido novo ponto de conexão, resolve: Art. 1º Autorizar a empresa Araguaia Centrais Elétricas S.A. - ACESA a proceder a transferência para a empresa BSB Energética S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.820.456/0001-96, com sede na SCN Quadra 01, Bloco C, nº 85 - sala 1001/1002 - Asa Norte, Brasília, Distrito Federal, da autorização objeto da Resolução nº 550, de 8 de outubro de 2002, para explorar, na condição de Produtor Independente de Energia Elétrica, o potencial hidráulico denominado PCH Planalto, com 17.100 kW de potência instalada, localizado no rio Aporé, nos Municípios de Aporé e Cassilândia, nos Estados de Goiás e Mato Grosso do Sul, respectivamente. Art. 2º Autorizar a empresa BSB Energética S.A. a proceder modificação nas características técnicas das instalações de transmissão de interesse restrito da PCH Planalto, passando a ser constituída de uma subestação da usina com capacidade total de 25.000 kVA, em 138/13,8 kV, com uma linha de transmissão de 1 km de extensão, em 138 kV, circuito simples, até o seccionamento a ser feito da Linha 138 kV PCH Retiro Velho - SE Chapadão do Sul. Art. 3º A presente autorização vigorará pelo prazo remanescente a que alude o art. 7º da Resolução nº 550, de 8 de outubro de 2002, sub-rogando-se empresa BSB Energética S.A., em todos os direitos e obrigações vinculadas e decorrentes da mencionada Resolução Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JERSON KELMAN 74 <!ID631879-0> ISSN 1677-7042 RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N o- 129, DE 4 DE ABRIL DE 2005 Anui com a proposta de cisão parcial e conseqüente incorporação, pela JFG Energia S.A., de parte do patrimônio da concessionária Eletrogóes S.A., bem como a transferência da concessão referente ao empreendimento PCH Cachoeira. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria e da delegação de competências estabelecidas pelo art. 1° do Decreto n° 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com a redação dada pelo Decreto n° 4.970, de 30 de janeiro de 2004, com base no art. 27 da Lei n° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no art. 26 da Lei n° 9.074, de 7 de julho de 1995, no inciso XIII, art. 3°, da Lei n° 9.427, de 26 de dezembro de 1996, acrescido pelo art. 17 da Lei n° 10.438, de 26 de abril de 2002, nos incisos XI e XII, art. 4°, Anexo I, do Decreto n° 2.335, de 6 de outubro de 1997, o que consta do Processo n° 27100.003099/89-15, e considerando que: a concessionária Eletrogóes S.A. formalizou requerimento à ANEEL visando obter anuência para a operação de cisão parcial do seu patrimônio e a conseqüente incorporação, pela JFG Energia S.A., bem como para a transferência da concessão referente a PCH Cachoeira;e a documentação apresentada atende às disposições contratuais, legais e regulamentares, permitindo a necessária análise prévia por parte desta Agência, resolve: Art. 1° Anuir com a proposta de cisão parcial do patrimônio da concessionária Eletrogóes S.A. e a conseqüente incorporação, pela JFG Energia S.A., de parte do patrimônio da concessionária, bem como para a transferência da concessão referente ao empreendimento PCH Cachoeira. Parágrafo único. Para a efetivação da transferência, a Eletrogóes S.A. e a JFG Energia S.A. deverão assinar, em prazo a ser definido pela ANEEL, o termo aditivo ao Contrato de Concessão de Geração no 007/93. Art. 2° A Eletrogóes S.A. deverá encaminhar à ANEEL, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de publicação desta Resolução, cópia dos seguintes documentos: I - Ata da Assembléia-Geral Extraordinária que deliberar sobre as transações vinculadas a esta Resolução, bem como o laudo de avaliação definitivo devidamente assinado, elaborado por empresa especializada ou 3 peritos, pelo valor contábil relativo à transferência de bens, direitos e obrigações a serem cindidos e incorporados pela JFG Energia S.A.; II - instrumento contratual, devidamente assinado, relativo à cessão dos bens cindidos; e III - estatuto social atualizado, das duas empresas, devidamente registrado no órgão competente. Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JERSON KELMAN <!ID632408-0> 1 I - início da concretagem da casa de força: até 1º de junho de <!ID632440-0> 2005; II - desvio do rio: até 1º de novembro de 2005; III - início da montagem eletromecânica: até 1º de novembro de 2005; IV - início do enchimento do reservatório: até 1º de maio de 2006; V - início do comissionamento das unidades geradoras: até 15 de junho de 2006; VI - início da operação comercial da 1ª unidade geradora: até 30 de julho de 2006; e VII - início da operação comercial da 2ª unidade geradora: até 31 de agosto de 2006. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JERSON KELMAN <!ID632409-0> RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 138, DE 11 DE ABRIL DE 2005 Revoga a Resolução nº 298, de 4 de junho de 2002, que autorizou a empresa SIIF Energies do Brasil Ltda. a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação da central geradora eólica Bom Jesus, localizada no Município de Aracati, Estado do Ceará. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL de acordo com deliberação da Diretoria, no uso das atribuições regimentais e da delegação de competências estabelecida pelo art. 1º do Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com a redação dada pelo Decreto nº 4.970, de 30 de janeiro de 2004, com base no inciso IV do art. 4º, Anexo I, do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, o que consta do Processo nº 48500.000698/02-49, e considerando que: pela Resolução nº 298, de 4 de junho de 2002, foi autorizada a empresa SIIF Energies do Brasil Ltda. a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação da central geradora eólica Bom Jesus, com 55.800 kW de potência instalada, localizada no Município de Aracati, Estado do Ceará; e por disposição do inciso IV, § 1º do art. 4º da citada Resolução, a autorização poderá ser revogada por solicitação da autorizada; a autorizada solicitou à ANEEL a revogação da autorização, resolve: Art 1º Revogar a Resolução nº 298, de 4 de junho de 2002, que autorizou a empresa SIIF Energies do Brasil Ltda. a estabelecerse como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação da central geradora eólica Bom Jesus, localizada no Município de Aracati, Estado do Ceará. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 136, DE 11 DE ABRIL DE 2005 RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 91, DE 18 DE ABRIL DE 2005 Homologa as tarifas de energia elétrica vinculadas aos montantes de energia e demanda de potência estabelecidos entre a Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE-G e as concessionárias que especifica. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto na legislação vigente pertinente, o que consta do Processo nº 48500.000527/05-07, e considerando que: é da competência da ANEEL atuar, na forma da lei e do contrato, nos processos de definição e controle de preços e tarifas de energia elétrica, homologando seus valores iniciais, reajustes e revisões, conforme o art. 3º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, com a redação dada pelo art. 9º da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004; as disposições da Cláusula Quarta do Contrato de Concessão nº 25/2000, firmado entre a ANEEL, por intermédio a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, e a Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE-G, assinado em 5 de abril de 2000, asseguram o reajuste das tarifas aplicáveis na comercialização de energia elétrica; as Leis nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e nº 10.833, de 30 de dezembro de 2003, e a Instrução Normativa SRF nº 468, de 8 de novembro de 2004, majoraram as alíquotas e alteraram o critério de apuração dos tributos referentes ao Programa de Integração Social - PIS e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social COFINS; e o pleito de reajuste tarifário anual encaminhado pela CEEEG, em 11 de março de 2005, por meio da correspondência GAB/DIR/EZ/05-009, atende às disposições contratuais e regulamentares pertinentes, resolve: Art. 1º Homologar as tarifas de energia elétrica, constantes do Anexo I desta Resolução, vinculadas aos montantes de energia e demanda de potência estabelecidos entre a Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE-G, a AES SUL Distribuidora Gaúcha de Energia S/A e a Rio Grande Energia S/A - RGE, com vigência de 19 de abril a 31 de dezembro de 2005. Art. 2º Estabelecer o montante de R$ 1.117.670,25 (um milhão cento e dezessete mil, seiscentos e setenta reais e vinte e cinco centavos), relativo ao PIS/PASEP do período de dezembro de 2002 a março de 2005, e da COFINS, do período de abril de 2004 a março de 2005, que deverá ser contabilizado pela Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE-G como ativo regulatório. Parágrafo único. O valor mencionado no “caput” será repassado à CEEE-G, pelas concessionárias AES SUL - Distribuidora Gaúcha de Energia S/A e a Rio Grande Energia S/A - RGE, em 12 parcelas mensais iguais, a partir do mês subseqüente ao mês do reajuste, conforme discriminado no Anexo II. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JERSON KELMAN JERSON KELMAN Prorroga os prazos estabelecidos no inciso I do art. 3º da Resolução nº 738, de 18 de dezembro de 2002, para a Central Hidrelétrica Salto das Flores Ltda. implantar e operar a PCH Salto das Flores, localizada no rio das Flores, Município de Paraíso, Estado de Santa Catarina. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria e da delegação de competências estabelecida pelo art. 1º do Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, alterado pelo Decreto nº 4.970, de 30 de janeiro de 2004, no inciso XXXI, art. 4º, Anexo I, do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, com base no art. 3º da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, no art. 20 do Decreto nº 5.025, de 30 de março de 2004, na Resolução Normativa nº 56, de 6 de abril de 2004, o que consta do Processo nº 48500.005845/01-78, e considerando que: pela Resolução nº 738, de 18 de dezembro de 2002, foi autorizada a Central Hidrelétrica Salto das Flores Ltda. a estabelecerse como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da PCH Salto das Flores, localizada no rio das Flores, Município de Paraíso, Estado de Santa Catarina; a empresa solicitou à ANEEL autorização para prorrogar os prazos estabelecidos para implantar e operar a PCH Salto das Flores; o novo cronograma de obras contempla prazos factíveis e em época compatível àquela estipulada para os empreendimentos a serem contratados no âmbito do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica - PROINFA; a Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. - CELESC encaminhou à ANEEL o Parecer de Acesso Conclusivo de que trata o inciso III, art. 3º da Resolução nº 56, de 6 de abril de 2004 para a PCH Salto das Flores conectar-se ao seu sistema de distribuição, no qual foi definido novo ponto de conexão, resolve: Art. 1º Prorrogar os prazos estabelecidos no inciso I do art. 3º da Resolução nº 738, de 18 de dezembro de 2002, para a Central Hidrelétrica Salto das Flores Ltda., implantar e operar a PCH Salto das Flores, de acordo com o cronograma a seguir especificado: Nº 74, terça-feira, 19 de abril de 2005 Tarifas de Compra e Venda de Energia Elétrica - CONTRATOS INICIAIS ANEXO I Vigência: de 19 de abril de 2005 a 31 de dezembro de 2005. Vendedora Compradoras CEEE-G Tarifa de Demanda Tarifa de Energia R$/kW R$/MWh AES SUL 4,28 57,81 RGE 4,28 57,81 ANEXO II PASSIVO DO PIS/PASEP E DA COFINS Valores em R$ Distribuidoras PIS/PASEP - ANUAL PIS/PASEP - MENSAL COFINS - ANUAL COFINS - MENSAL TOTAL - ANUAL AES SUL 214.845,96 17.903,83 320.838,54 26.736,55 535.684,50 RGE 222.263,04 18.521,92 359.722,72 29.976,89 581.985,75 TOTAL 437.109,00 36.425,75 680.561,25 56.713,44 1.117.670,25 <!ID632441-1> RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA N o- 92, DE 18 DE ABRIL DE 2005 Homologa as tarifas de fornecimento de energia elétrica, estabelece a receita anual das instalações de conexão, fixa o valor anual da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSD, referentes à Rio Grande Energia S.A. RGE. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto na legislação vigente pertinente, o que consta do Processo n° 48500.000534/05-64, e considerando que: é da competência da ANEEL atuar, na forma da lei e do contrato, nos processos de definição e controle de preços e tarifas de energia elétrica, homologando seus valores iniciais, reajustes e revisões, conforme o art. 3° da Lei n° 9.427, de 26 de dezembro de 1996, com a redação dada pelo art. 9° da Lei n° 10.848, de 15 de março de 2004; as disposições sobre o reajuste tarifário anual constam na Cláusula Sétima do Contrato de Concessão de Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 13/1997, celebrado entre a Rio Grande Energia S.A. - RGE e a União, por intermédio da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, em 06 de novembro de 1997; 1 Nº 74, terça-feira, 19 de abril de 2005 as diretrizes para a abertura e o realinhamento das tarifas de fornecimento de energia elétrica foram estabelecidas nos Decretos nº 4.562, de 31 de dezembro de 2002, nº 4.667, de 4 de abril de 2003, nº 4.855, de 9 de outubro de 2003, e nº 5.163, de 30 de julho de 2004, na Resolução CNPE nº 12, de 17 de setembro de 2002, e na Resolução ANEEL nº 666, de 29 de setembro de 2002; neste reajuste tarifário anual está sendo considerada a última parcela de 50% do saldo da Conta de Compensação de Variação de Valores de Itens da “Parcela A” - CVA, apurado no período de abril de 2002 a março de 2003, não considerado no reposicionamento tarifário de abril de 2003, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 116, de 4 de abril de 2003; e conforme determinado no Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, foi alterada a sistemática de cálculo do reajuste tarifário anual, cujas disposições constam do Termo Aditivo ao Contrato de Concessão de Distribuição de Energia Elétrica, aprovado na 9a Reunião Pública Ordinária da Diretoria da ANEEL, em 14 de março de 2005, resolve: Art. 1° Homologar o resultado do reajuste tarifário anual de 2005 da Rio Grande Energia S.A. - RGE, a ser aplicado de acordo com as condições estabelecidas nesta Resolução. Art. 2° As tarifas de fornecimento de energia elétrica da RGE ficam reajustadas em 21,93% (vinte e um vírgula noventa e três por cento), sendo 14,57% (catorze vírgula cinqüenta e sete por cento) relativo ao reajuste tarifário anual e 7,35% (sete vírgula trinta e cinco por cento) relativo aos componentes financeiros externos ao reajuste anual. Art. 3° As tarifas constantes do Anexo I estarão em vigor no período de 19 de abril a 30 de junho de 2005 e contemplam o respectivo reajuste tarifário anual, o passivo de PIS/PASEP e COFINS, o efeito da majoração das alíquotas econômicas do PIS/PASEP e da COFINS e os componentes financeiros externos ao reajuste tarifário anual. Art. 4° As tarifas constantes do Anexo II estarão em vigor no período de 1° de julho de 2005 a 18 de abril de 2006, contemplam o respectivo reajuste tarifário anual, o passivo de PIS/PASEP e COFINS, o efeito da majoração das alíquotas econômicas do PIS/PASEP e da COFINS, os componentes financeiros externos ao reajuste tarifário anual, com a exclusão das alíquotas econômicas do PIS/PASEP e da COFINS. Art 5º As tarifas constantes do Anexo III contemplam somente o respectivo reajuste tarifário anual e deverão constituir a base de cálculos tarifários subseqüentes. Art. 6º Fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSD, da RGE, constantes dos Anexos III-A, III-B e III-C, com vigência conforme as especificações a seguir: I - as tarifas constantes do Anexo III-A estarão em vigor no período de 19 de abril a 30 de junho de 2005; II - as tarifas constantes do Anexo III-B estarão em vigor no período de 1° de julho de 2005 a 18 de abril de 2006; e III - as tarifas constantes do Anexo III-C deverão constituir a base de cálculos tarifários subseqüentes. Art. 7º Estabelecer, com vigência a partir de 19 de abril de 2005 até 18 de abril de 2006, a receita anual referente às instalações de conexão da Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE, da Empresa Transmissora de Energia Elétrica do Sul do Brasil S.A. - ELETROSUL e da Empresa de Transmissão do Alto Uruguai S.A. - ETAU, relativas às demais instalações de transmissão dedicadas à RGE, conforme o Anexo IV desta Resolução. Art. 8º Fixar o valor anual da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE, da RGE, referente ao período de abril de 2005 a março de 2006, conforme o Anexo V desta Resolução. Art. 9º Nas tarifas da RGE foi considerado o valor financeiro de R$ 1.431.601,60 (um milhão, quatrocentos e trinta e um mil, seiscentos e um reais e sessenta centavos), correspondente ao montante do passivo referente ao PIS/PASEP e à COFINS da CEEE-G e da TRACTEBEL ENERGIA S.A, e que ainda não foi repassado para as tarifas de compra e venda de energia elétrica daquelas supridoras. § 1° O montante mencionado no “caput” é relativo ao período de dezembro de 2002 a março de 2005, para o PIS/PASEP, e de fevereiro de 2004 a março de 2005, para a COFINS, e deverá ser contabilizado pela RGE como passivo regulatório. § 2° A RGE deverá efetuar os pagamentos dos montantes de que trata o “caput” em 12 parcelas iguais, a partir de maio de 2005, conforme discriminado no Anexo VI desta Resolução. § 3º Para dar cumprimento ao estabelecido no § 2º a RGE deverá estabelecer com a CEEE e TRACTEBEL, no prazo de 30 dias, instrumento de reconhecimento e parcelamento de dívida. Art. 10. Fica a RGE autorizada a incluir, no valor total a ser pago pelo consumidor, a partir de 1° de julho de 2005, a exemplo do ICMS, as despesas do PIS/PASEP e da COFINS efetivamente incorridas pela concessionária, no exercício da atividade de distribuição de energia elétrica. § 1° O repasse de que trata o “caput” deverá ser feito a partir das tarifas que não incluem PIS/PASEP, COFINS e ICMS, com base em valores constantes do Anexo II desta Resolução. § 2° Em função de eventual variação mensal da alíquota efetiva do PIS/PASEP e da COFINS, bem como da defasagem entre o valor pago e o correspondente valor repassado para o consumidor, a RGE poderá compensar essas eventuais diferenças no mês subseqüente. Art. 11. Eventuais diferenças decorrentes do repasse ao PIS/PASEP e da COFINS, em função de manifestação da Secretaria da Receita Federal quanto aos itens que geram créditos a serem compensados na base tributária, deverão ser eliminadas de acordo com procedimentos a seguir: I - se oriundas de tarifas homologadas pela ANEEL, os reflexos das diferenças serão implementadas pela Agência no próximo reajuste tarifário anual; e II - se oriundas de repasse já realizados, os ajustes deverão ser procedidos pela concessionária de acordo com o estabelecido no § 2° do art.10. Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. B2-RURAL 240,55 125,61 114,94 B2-COOPERATIVA DE ELETRIFICAÇÃO RURAL 178,92 93,43 85,49 B2-SERVIÇO DE IRRIGAÇÃO 209,60 109,45 100,15 B3-DEMAIS CLASSES 349,66 182,59 167,07 B4-ILUMINAÇÃO PÚBLICA: B4a - Rede de Distribuição 180,14 94,07 86,07 B4b - Bulbo da Lâmpada 197,74 103,26 94,48 TARIFA HORO-SAZONAL AZUL SUBGRUPO TARIFA CONVENCIONAL DEMANDA (R$/kW) F. PONTA PONTA F. PONTA PONTA F. PONTA 1,93 4,94 0,00 7,46 1,93 A2 (88 a 138 kV) 18,06 3,43 14,79 2,26 3,27 1,17 A3 (69 kV) 25,53 6,14 21,62 4,57 3,91 1,57 A3a (30 a 44 kV) 30,15 9,04 25,69 6,94 4,46 2,10 A4 (2,3 a 25 kV) 40,27 12,37 39,83 11,63 0,44 0,74 AS (Subterrâneo) 42,17 19,07 49,18 8,87 -7,01 10,20 TARIFA HORO-SAZONAL AZUL QUADRO C TUSD + TUST + TE TUSD + TUST TE ENERGIA (R$/MWh) ENERGIA (R$/MWh) ENERGIA (R$/MWh) PONTA SUBGRUPO SECA UMIDA F. PONTA SECA PONTA F. PONTA PONTA F. PONTA UMIDA SECA UMIDA SECA UMIDA SECA UMIDA SECA UMIDA 102,63 A1 (230 kV ou mais) 235,64 209,70 142,29 125,78 44,66 39,90 25,91 23,15 190,98 169,80 116,38 A2 (88 a 138 kV) 114,92 104,51 66,01 44,66 39,90 25,91 23,15 70,26 64,61 47,09 42,86 A3 (69 kV) 244,41 218,01 147,53 130,69 44,66 39,90 25,91 23,15 199,75 178,11 121,62 107,54 73,00 A3a (30 a 44 kV) 276,84 250,08 151,75 135,18 44,66 39,90 25,91 23,15 232,18 210,18 125,84 112,03 A4 (2,3 a 25 kV) 279,97 252,95 153,21 136,47 44,66 39,90 25,91 23,15 235,31 213,05 127,30 113,32 AS (Subterrâneo) 293,06 264,73 160,36 142,90 44,66 39,90 25,91 23,15 248,40 224,83 134,45 119,75 TARIFA DE ULTRAPASSAGEM - HORO-SAZONAL AZUL QUADRO D SUBGRUPO TUSD + TUST + TE TUSD + TUST TE DEMANDA (R$/kW) DEMANDA (R$/kW) DEMANDA (R$/kW) PONTA F. PONTA PONTA F. PONTA PONTA F. PONTA A1 (230 kV ou mais) 37,20 5,79 14,82 0,00 22,38 5,79 A2 (88 a 138 kV) 54,18 10,29 44,37 6,78 9,81 3,51 A3 (69 kV) 76,59 18,42 64,86 13,71 11,73 4,71 A3a (30 a 44 kV) 90,45 27,12 77,07 20,82 13,38 6,30 A4 (2,3 a 25 kV) 120,81 37,11 119,49 34,89 1,32 2,22 AS (Subterrâneo) 126,51 57,21 147,54 26,61 -21,03 30,60 TARIFA HORO-SAZONAL VERDE QUADRO E TUSD + TUST + TE TUSD + TUST TE (R$/kW) (R$/kW) (R$/kW) 2,10 SUBGRUPO A3a (30 a 44 kV) 9,04 6,94 A4 (2,3 a 25 kV) 12,37 11,63 0,74 AS (Subterrâneo) 19,06 8,87 10,19 TARIFA HORO-SAZONAL VERDE QUADRO F TUSD + TUST + TE TUSD + TUST TE ENERGIA (R$/MWh) ENERGIA (R$/MWh) ENERGIA (R$/MWh) F. PONTA SECA UMIDA PONTA SECA F. PONTA UMIDA SECA PONTA SECA UMIDA UMIDA SECA UMIDA A3a (30 a 44 kV) 720,22 816,78 80,20 135,18 443,36 438,60 25,91 23,15 276,86 A4 (2,3 a 25 kV) 1025,98 999,00 153,21 136,47 691,01 686,25 25,91 23,15 334,97 AS (Subterrâneo) 1073,66 1045,41 160,35 142,90 691,01 686,25 25,91 23,15 382,65 359,16 F. PONTA SECA UMIDA 378,18 54,29 112,03 312,75 127,30 113,32 134,44 119,75 QUADRO A TUSD + TUST + TE SUBGRUPO TE DEMANDA (R$/kW) 12,40 PONTA RGE TUSD + TUST DEMANDA (R$/kW) PONTA SUBGRUPO ANEXO I QUADRO B TUSD + TUST + TE A1 (230 kV ou mais) JERSON KELMAN <!ID632441-2> 75 ISSN 1677-7042 TUSD + TUST TE DEMANDA ENERGIA DEMANDA ENERGIA DEMANDA ENERGIA (R$/kW) (R$/MWh) (R$/kW) (R$/MWh) (R$/kW) (R$/MWh) TARIFA DE ULTRAPASSAGEM -HORO-SAZONAL VERDE A1 (230 kV ou mais) A2 (88 a 138 kV) SUBGRUPO A3 (69 kV) QUADRO G TUSD + TUST + TE TUSD + TUST TE (R$/kW) (R$/kW) (R$/kW) 6,30 A3a (30 a 44 kV) 27,12 20,82 A3a (30 kV a 44 kV) 19,78 112,59 21,88 26,37 -2,10 86,22 A4 (2,3 a 25 kV) 37,11 34,89 2,22 A4 (2,3 kV a 25 kV) 30,11 191,27 36,75 31,94 -6,64 159,33 AS (Subterrâneo) 57,18 26,61 30,57 AS (Subterrâneo) 44,24 200,13 49,18 8,87 -4,94 B1-RESIDENCIAL: 350,14 182,84 191,26 167,30 B1-RESIDENCIAL BAIXA RENDA: Consumo mensal até 30 kWh 122,92 64,19 58,73 DESCONTOS PERCENTUAIS Consumo mensal de 31 a 100 kWh 210,73 110,04 100,69 UNIDADE CONSUMIDORA QUADRO J Consumo mensal de 101 a 160 kWh 316,12 165,08 151,04 RURAL - GRUPO A 10 10 Consumo mensal superior ao limite regional de 160 kWh 351,21 183,40 167,81 AGUA, ESGOTO E SANEAMENTO - GRUPO A 15 15 AGUA, ESGOTO E SANEAMENTO - GRUPO B - 15 DEMANDA ENERGIA 76 ISSN 1677-7042 1 TARIFA COOPERATIVAS DE ELETRIFICAÇÃO RURAL - CONVENCIONAL SUBGRUPO DEMANDA (R$/kW) CONSUMO (R$/MWh) A4a CER Tipo 1 5,57 81,35 A4b CER Tipo 2 4,41 64,16 A4c CER Tipo 3 2,91 42,81 Nº 74, terça-feira, 19 de abril de 2005 A4 (2,3 a 25 kV) 114,33 35,01 113,16 32,85 1,17 2,16 AS (Subterrâneo) 119,70 53,97 139,23 25,02 -19,53 28,95 TARIFA HORO-SAZONAL VERDE QUADRO E TUSD + TUST + TE TUSD + TUST TE (R$/kW) (R$/kW) (R$/kW) 2,00 SUBGRUPO QUADRO S SERVIÇOS EXECUTADOS GRUPO B (Reais) Monofásico Bifásico Trifásico GRUPO A (Reais) I - Vistoria de unidade consumidora 2,65 3,80 7,60 22,82 II - Aferição de medidor 3,42 5,70 7,60 38,04 III - Verificação de nível de tensão 3,42 5,70 6,84 38,04 A3a (30 a 44 kV) 8,54 6,54 A4 (2,3 a 25 kV) 11,67 10,95 0,72 AS (Subterrâneo) 17,98 8,34 9,64 TARIFA HORO-SAZONAL VERDE QUADRO F IV - Religação normal 3,03 4,18 12,54 38,04 TUSD + TUST + TE TUSD + TUST TE V - Religação de urgência 15,21 22,82 38,04 76,08 ENERGIA (R$/MWh) ENERGIA (R$/MWh) ENERGIA (R$/MWh) VI - Emissão de segunda via de fatura 1,13 1,13 1,13 2,28 PONTA SUBGRUPO <!ID632441-3> F. PONTA SECA PONTA UMIDA SECA F. PONTA UMIDA SECA PONTA UMIDA SECA F. PONTA SECA UMIDA UMIDA SECA UMIDA A3a (30 a 44 kV) 682,13 773,39 75,92 127,89 421,28 416,75 24,65 22,02 260,85 356,64 51,27 105,87 A4 (2,3 a 25 kV) 970,85 945,32 144,95 129,10 654,67 650,14 24,65 22,02 316,18 295,18 120,30 107,08 AS (Subterrâneo) 1015,97 989,24 151,71 135,19 654,67 650,14 24,65 22,02 361,30 339,10 127,06 113,17 ANEXO II RGE TARIFA CONVENCIONAL QUADRO A TUSD + TUST + TE SUBGRUPO TUSD + TUST TARIFA DE ULTRAPASSAGEM -HORO-SAZONAL VERDE TE DEMANDA ENERGIA DEMANDA ENERGIA DEMANDA ENERGIA (R$/kW) (R$/MWh) (R$/kW) (R$/MWh) (R$/kW) (R$/MWh) A1 (230 kV ou mais) A2 (88 a 138 kV) A3 (69 kV) A3a (30 kV a 44 kV) 18,67 106,55 20,61 25,08 -1,94 81,47 A4 (2,3 kV a 25 kV) 28,40 181,04 34,61 30,57 -6,21 150,47 AS (Subterrâneo) 41,73 189,43 46,41 8,34 -4,68 B1-RESIDENCIAL: 331,14 172,99 60,73 TUSD + TUST TE (R$/kW) (R$/kW) (R$/kW) A3a (30 a 44 kV) 25,62 19,62 6,00 A4 (2,3 a 25 kV) 35,01 32,85 2,16 AS (Subterrâneo) 53,94 25,02 28,92 SUBGRUPO 181,09 DESCONTOS PERCENTUAIS 158,15 UNIDADE CONSUMIDORA B1-RESIDENCIAL BAIXA RENDA: QUADRO G TUSD + TUST + TE QUADRO J DEMANDA ENERGIA RURAL - GRUPO A 10 10 55,51 AGUA, ESGOTO E SANEAMENTO - GRUPO A 15 15 AGUA, ESGOTO E SANEAMENTO - GRUPO B - 15 Consumo mensal até 30 kWh 116,24 Consumo mensal de 31 a 100 kWh 199,29 104,11 95,18 Consumo mensal de 101 a 160 kWh 298,96 156,18 142,78 Consumo mensal superior ao limite regional de 160 kWh 332,16 173,52 158,64 B2-RURAL 227,50 118,85 108,65 B2-COOPERATIVA DE ELETRIFICAÇÃO RURAL 169,23 88,41 80,82 B2-SERVIÇO DE IRRIGAÇÃO 198,23 103,56 94,67 B3-DEMAIS CLASSES 330,68 172,75 157,93 B4-ILUMINAÇÃO PÚBLICA: B4a - Rede de Distribuição 170,37 89,00 81,37 B4b - Bulbo da Lâmpada 187,01 97,70 89,31 TARIFA COOPERATIVAS DE ELETRIFICAÇÃO RURAL - CONVENCIONAL SUBGRUPO DEMANDA (R$/kW) CONSUMO (R$/MWh) A4a CER Tipo 1 5,27 76,94 A4b CER Tipo 2 4,17 60,68 A4c CER Tipo 3 2,76 40,49 QUADRO S SERVIÇOS EXECUTADOS TARIFA HORO-SAZONAL AZUL SUBGRUPO GRUPO B (Reais) Monofásico Bifásico Trifásico I - Vistoria de unidade consumidora 2,65 3,80 7,60 22,82 3,42 5,70 7,60 38,04 QUADRO B GRUPO A (Reais) TUSD + TUST + TE TUSD + TUST TE DEMANDA (R$/kW) DEMANDA (R$/kW) DEMANDA (R$/kW) II - Aferição de medidor PONTA F. PONTA PONTA F. PONTA PONTA F. PONTA III - Verificação de nível de tensão 3,42 5,70 6,84 38,04 11,82 1,82 4,86 0,00 6,96 1,82 IV - Religação normal 3,03 4,18 12,54 38,04 A1 (230 kV ou mais) A2 (88 a 138 kV) 17,15 3,24 14,14 2,13 3,01 1,11 V - Religação de urgência 15,21 22,82 38,04 76,08 A3 (69 kV) 24,20 5,80 20,57 4,30 3,63 1,50 VI - Emissão de segunda via de fatura 1,13 1,13 1,13 2,28 A3a (30 a 44 kV) 28,57 8,54 24,41 6,54 4,16 2,00 A4 (2,3 a 25 kV) 38,11 11,67 37,72 10,95 0,39 0,72 AS (Subterrâneo) 39,90 17,99 46,41 8,34 -6,51 9,65 ANEXO III RGE TARIFA CONVENCIONAL TARIFA HORO-SAZONAL AZUL TUSD + TUST + TE TUSD + TUST ENERGIA (R$/MWh) PONTA SUBGRUPO SECA TE ENERGIA (R$/MWh) F. PONTA PONTA QUADRO A TUSD + TUST + TE QUADRO C SUBGRUPO ENERGIA (R$/MWh) F. PONTA PONTA TUSD + TUST TE DEMANDA ENERGIA DEMANDA ENERGIA DEMANDA ENERGIA (R$/kW) (R$/MWh) (R$/kW) (R$/MWh) (R$/kW) (R$/MWh) A1 (230 kV ou mais) F. PONTA A2 (88 a 138 kV) SECA UMIDA UMIDA SECA UMIDA SECA UMIDA SECA UMIDA SECA UMIDA A3a (30 kV a 44 kV) 17,81 101,65 19,66 23,93 -1,85 77,72 A1 (230 kV ou mais) 222,93 198,38 134,62 118,99 42,48 37,95 24,65 22,02 180,45 160,43 109,97 96,97 A4 (2,3 kV a 25 kV) 27,10 172,70 33,02 29,16 -5,92 143,54 A2 (88 a 138 kV) 108,81 98,95 62,49 42,48 37,95 24,65 22,02 66,33 61,00 44,47 40,47 AS (Subterrâneo) 39,82 180,70 45,53 8,18 -5,71 A3 (69 kV) 231,22 206,24 139,57 123,64 42,48 37,95 24,65 22,02 188,74 168,29 114,92 101,62 B1-RESIDENCIAL: A3a (30 a 44 kV) 261,89 236,57 143,57 127,89 42,48 37,95 24,65 22,02 219,41 198,62 118,92 105,87 B1-RESIDENCIAL BAIXA RENDA: A4 (2,3 a 25 kV) 264,85 239,29 144,95 129,10 42,48 37,95 24,65 22,02 222,37 201,34 120,30 107,08 AS (Subterrâneo) 277,23 250,43 151,72 135,19 42,48 37,95 24,65 22,02 234,75 212,48 127,07 113,17 69,12 TARIFA DE ULTRAPASSAGEM - HORO-SAZONAL AZUL QUADRO D A3 (69 kV) 172,52 315,90 165,03 150,87 Consumo mensal até 30 kWh 110,55 57,75 52,80 Consumo mensal de 31 a 100 kWh 189,53 99,01 90,52 Consumo mensal de 101 a 160 kWh 284,32 148,53 135,79 Consumo mensal superior ao limite regional de 160 kWh 315,90 165,03 150,87 B2-RURAL 217,03 113,38 103,65 161,44 80,23 81,21 TUSD + TUST + TE TUSD + TUST TE DEMANDA (R$/kW) DEMANDA (R$/kW) DEMANDA (R$/kW) B2-COOPERATIVA DE ELETRIFICAÇÃO RURAL PONTA F. PONTA PONTA F. PONTA PONTA F. PONTA B2-SERVIÇO DE IRRIGAÇÃO 189,11 98,79 90,32 A1 (230 kV ou mais) 35,46 5,46 14,58 0,00 20,88 5,46 B3-DEMAIS CLASSES 315,46 164,80 150,66 A2 (88 a 138 kV) 51,45 9,72 42,42 6,39 9,03 3,33 B4-ILUMINAÇÃO PÚBLICA: A3 (69 kV) 72,60 17,40 61,71 12,90 10,89 4,50 B4a - Rede de Distribuição 162,52 84,90 77,62 A3a (30 a 44 kV) 85,71 25,62 73,23 19,62 12,48 6,00 B4b - Bulbo da Lâmpada 178,41 93,20 85,21 SUBGRUPO Nº 74, terça-feira, 19 de abril de 2005 1 <!ID632441-4> TARIFA HORO-SAZONAL AZUL QUADRO B TUSD + TUST DEMANDA (R$/kW) PONTA F. PONTA 4,64 0,00 13,49 2,03 19,63 4,11 23,28 6,24 35,99 10,45 45,53 8,18 TUSD + TUST + TE DEMANDA (R$/kW) PONTA F. PONTA 11,28 1,74 16,36 3,09 23,09 5,54 27,25 8,15 36,36 11,14 38,07 17,18 SUBGRUPO A1 (230 kV ou mais) A2 (88 a 138 kV) A3 (69 kV) A3a (30 a 44 kV) A4 (2,3 a 25 kV) AS (Subterrâneo) TE DEMANDA (R$/kW) PONTA F. PONTA 6,64 1,74 2,87 1,06 3,46 1,43 3,97 1,91 0,37 0,69 -7,46 9,00 77 ISSN 1677-7042 III - Verificação de nível de tensão 3,42 5,70 6,84 38,04 IV - Religação normal 3,03 4,18 12,54 38,04 V - Religação de urgência 15,21 22,82 38,04 76,08 VI - Emissão de segunda via de fatura 1,13 1,13 1,13 2,28 ANEXO III A TUSD - CONSUMIDORES LIVRES QUADRO L TUSD + TUST DEMANDA (R$/kW) SUBGRUPO PONTA F. PONTA A1 (230 kV ou mais) TARIFA HORO-SAZONAL AZUL SUBGRUPO A1 (230 kV ou mais) A2 (88 a 138 kV) A3 (69 kV) A3a (30 a 44 kV) A4 (2,3 a 25 kV) AS (Subterrâneo) QUADRO C TUSD + TUST + TE TUSD + TUST ENERGIA (R$/MWh) ENERGIA (R$/MWh) PONTA F. PONTA PONTA F. PONTA SECA UMI- SECA UMI- SECA UMI- SECA UMIDA DA DA DA 212,65 189,24 128,41 113,50 40,52 36,20 23,51 21,00 103,80 94,39 65,93 59,61 40,52 36,20 23,51 21,00 220,57 196,74 133,14 117,94 40,52 36,20 23,51 21,00 249,83 225,67 136,95 121,99 40,52 36,20 23,51 21,00 252,65 228,26 138,27 123,15 40,52 36,20 23,51 21,00 264,46 238,89 144,73 128,95 40,52 36,20 23,51 21,00 TARIFA DE ULTRAPASSAGEM - HORO-SAZONAL AZUL SUBGRUPO A1 (230 kV ou mais) A2 (88 a 138 kV) A3 (69 kV) A3a (30 a 44 kV) A4 (2,3 a 25 kV) AS (Subterrâneo) TE ENERGIA (R$/MWh) PONTA F. PONTA SECA UMIDA SECA UMIDA 172,13 63,28 180,05 209,31 212,13 223,94 153,04 58,19 160,54 189,47 192,06 202,69 104,90 42,42 109,63 113,44 114,76 121,22 92,50 38,61 96,94 100,99 102,15 107,95 QUADRO D TUSD + TUST + TE DEMANDA (R$/kW) PONTA F. PONTA 33,84 5,22 49,08 9,27 69,27 16,62 81,75 24,45 109,08 33,42 114,21 51,54 TUSD + TUST DEMANDA (R$/kW) PONTA F. PONTA 13,92 0,00 40,47 6,09 58,89 12,33 69,84 18,72 107,97 31,35 136,59 24,54 TARIFA HORO-SAZONAL VERDE TUSD + TUST + TE (R$/kW) 8,15 11,14 17,17 SUBGRUPO A3a (30 a 44 kV) A4 (2,3 a 25 kV) AS (Subterrâneo) TE DEMANDA (R$/kW) PONTA F. PONTA 19,92 5,22 8,61 3,18 10,38 4,29 11,91 5,73 1,11 2,07 -22,38 27,00 QUADRO E TUSD + TUST (R$/kW) 6,24 10,45 8,18 A2 (88 a 138 kV) 14,41 2,21 A3 (69 kV) 21,07 4,45 A3a (30 a 44 kV) 25,04 6,76 A4 (2,3 a 25 kV) 38,82 11,34 BT ( Menor que 2,3 kV ) 49,18 8,87 TUSD - CONSUMIDORES LIVRES QUADRO M TUSD ENCARGO (R$/MWh) SUBGRUPO PONTA A2 (88 a 138 kV) 25,70 25,70 A3 (69 kV) 25,70 25,70 A3a (30 a 44 kV) 25,70 25,70 A4 (2,3 a 25 kV) 25,70 25,70 BT ( Menor que 2,3 kV ) 25,70 25,70 TUSD - CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA QUADRO N TUSD + TUST DEMANDA (R$/kW) SUBGRUPO PONTA SUBGRUPO A3a (30 a 44 kV) A4 (2,3 a 25 kV) AS (Subterrâneo) F. PONTA A1 (230 kV ou mais) A2 (88 a 138 kV) 13,89 2,13 A3 (69 kV) 20,31 4,29 A3a (30 a 44 kV) 24,13 6,52 A4 (2,3 a 25 kV) 37,42 10,93 TE (R$/kW) 1,91 0,69 8,99 <!ID632441-5> TUSD - CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA TARIFA HORO-SAZONAL VERDE F. PONTA A1 (230 kV ou mais) QUADRO O TUSD QUADRO F ENCARGO (R$/MWh) TUSD + TUST + TE ENERGIA (R$/MWh) PONTA F. PONTA SECA UMIDA SECA UMIDA 650,71 737,76 72,42 121,99 926,14 901,78 138,27 123,15 969,18 943,68 144,71 128,95 TUSD + TUST ENERGIA (R$/MWh) PONTA F. PONTA SECA UMI- SECA UMIDA DA 401,87 397,55 23,51 21,00 624,52 620,20 23,51 21,00 624,52 620,20 23,51 21,00 TE ENERGIA (R$/MWh) PONTA F. PONTA SECA UMISECA UMIDA DA 248,84 340,21 48,91 100,99 301,62 281,58 114,76 102,15 344,66 323,48 121,20 107,95 SUBGRUPO PONTA F. PONTA A1 (230 kV ou mais) A2 (88 a 138 kV) 1,36 1,36 A3 (69 kV) 1,36 1,36 A3a (30 a 44 kV) 1,36 1,36 A4 (2,3 a 25 kV) 1,36 1,36 TUSD - GERAÇÃO QUADRO P TG TARIFA DE ULTRAPASSAGEM -HORO-SAZONAL VERDE TUSD + TUST + TE (R$/kW) 24,45 33,42 51,51 SUBGRUPO A3a (30 a 44 kV) A4 (2,3 a 25 kV) AS (Subterrâneo) DESCONTOS PERCENTUAIS UNIDADE CONSUMIDORA QUADRO G TUSD + TUST (R$/kW) 18,72 31,35 24,54 DEMANDA (R$/kW) TE (R$/kW) 5,73 2,07 26,97 SUBGRUPO A1 (230 kV ou mais) A2 (88 a 138 kV) 2,13 A3 (69 kV) 2,13 A3a (30 a 44 kV) 2,13 A4 (2,3 a 25 kV) 2,13 QUADRO J DEMANDA 10 15 - RURAL - GRUPO A AGUA, ESGOTO E SANEAMENTO - GRUPO A AGUA, ESGOTO E SANEAMENTO - GRUPO B ANEXO III B ENERGIA 10 15 15 TUSD - CONSUMIDORES LIVRES QUADRO L TUSD + TUST DEMANDA (R$/kW) SUBGRUPO PONTA F. PONTA A1 (230 kV ou mais) A4a CER Tipo 1 A4b CER Tipo 2 A4c CER Tipo 3 TARIFA COOPERATIVAS DE ELETRIFICAÇÃO RURAL - CONVENCIONAL SUBGRUPO DEMANDA (R$/kW) 5,03 3,98 2,63 CONSUMO (R$/MWh) 73,40 57,88 38,62 A2 (88 a 138 kV) 13,75 2,07 A3 (69 kV) 20,00 4,19 A3a (30 a 44 kV) 23,73 6,35 A4 (2,3 a 25 kV) 36,67 10,65 BT ( Menor que 2,3 kV ) 46,41 8,34 TUSD - CONSUMIDORES LIVRES QUADRO M TUSD QUADRO S SERVIÇOS EXECUTADOS I - Vistoria de unidade consumidora II - Aferição de medidor Monofásico 2,65 3,42 GRUPO B (Reais) Bifásico Trifásico 3,80 7,60 5,70 7,60 ENCARGO (R$/MWh) GRUPO A (Reais) 22,82 38,04 SUBGRUPO PONTA F. PONTA 24,38 24,38 A1 (230 kV ou mais) A2 (88 a 138 kV) 78 ISSN 1677-7042 1 A3 (69 kV) 24,38 24,38 A3a (30 a 44 kV) 24,38 24,38 A4 (2,3 a 25 kV) 24,38 24,38 BT ( Menor que 2,3 kV ) 24,38 24,38 Nº 74, terça-feira, 19 de abril de 2005 A3 (69 kV) A3a (30 a 44 kV) A4 (2,3 a 25 kV) 1,36 1,36 1,36 TUSD - GERAÇÃO TUSD - CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA QUADRO P TG DEMANDA (R$/kW) QUADRO N SUBGRUPO TUSD + TUST DEMANDA (R$/kW) SUBGRUPO 1,36 1,36 1,36 PONTA F. PONTA A2 (88 a 138 kV) 13,49 2,03 A3 (69 kV) 19,63 4,11 A3a (30 a 44 kV) 23,28 6,24 A4 (2,3 a 25 kV) 35,99 10,45 A1 (230 kV ou mais) TUSD - CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA A1 (230 kV ou mais) A2 (88 a 138 kV) A3 (69 kV) A3a (30 a 44 kV) A4 (2,3 a 25 kV) 2,03 2,03 2,03 2,03 ANEXO IV RECEITA ANUAL REFERENTE ÀS DEMAIS INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO EMPRESAS TRANSMISSORAS CEEE ELETROSUL ETAU QUADRO O TUSD INSTALAÇÕES DEDICADAS À RGE RGE RGE VALORES EM R$ 21.384.628,27 1.435.053,69 2.072.789,60 ENCARGO (R$/MWh) SUBGRUPO PONTA F. PONTA A2 (88 a 138 kV) 1,36 1,36 A3 (69 kV) 1,36 1,36 A3a (30 a 44 kV) 1,36 1,36 A4 (2,3 a 25 kV) 1,36 1,36 ANEXO V TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA - TFSEE VALORES NO PERIODO DE ABRIL DE 2005 A MARÇO DE 2006 A1 (230 kV ou mais) TUSD - GERAÇÃO TG SUBGRUPO A1 (230 kV ou mais) 2,03 2,03 A3a (30 a 44 kV) 2,03 A4 (2,3 a 25 kV) 2,03 QUADRO L DEMANDA (R$/kW) PONTA F. PONTA A2 (88 a 138 kV) 13,49 2,03 A3 (69 kV) 19,63 4,11 A3a (30 a 44 kV) 23,28 6,24 A4 (2,3 a 25 kV) 35,99 10,45 BT ( Menor que 2,3 kV ) 45,53 8,18 A1 (230 kV ou mais) TUSD - CONSUMIDORES LIVRES QUADRO M TUSD ENCARGO (R$/MWh) SUBGRUPO PONTA F. PONTA A2 (88 a 138 kV) 23,93 23,93 A3 (69 kV) 23,93 23,93 A3a (30 a 44 kV) 23,93 23,93 A4 (2,3 a 25 kV) 23,93 23,93 BT ( Menor que 2,3 kV ) 23,93 23,93 A1 (230 kV ou mais) TUSD - CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA QUADRO N TUSD + TUST DEMANDA (R$/kW) SUBGRUPO PONTA F. PONTA A2 (88 a 138 kV) 13,49 2,03 A3 (69 kV) 19,63 4,11 A3a (30 a 44 kV) 23,28 6,24 A4 (2,3 a 25 kV) 35,99 10,45 A1 (230 kV ou mais) TUSD - CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA QUADRO O TUSD ENCARGO (R$/MWh) SUBGRUPO PONTA F. PONTA 1,36 1,36 A1 (230 kV ou mais) A2 (88 a 138 kV) TFSEE MENSAL VALOR EM R$ 269.792,60 VALORES MENSAIS EM R$ 48.498,81 70.801,32 119.300,13 RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA N o- 93, DE 18 DE ABRIL DE 2005 Homologa as tarifas de fornecimento de energia elétrica, estabelece a receita anual das instalações de conexão, fixa o valor anual da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSD, referentes à AES SUL Distribuidora Gaúcha de Energia S/A. TUSD + TUST SUBGRUPO VALORES ANUAIS EM R$ 581.985,75 849.615,85 1.431.601,60 <!ID632442-1> ANEXO III C TUSD - CONSUMIDORES LIVRES 443-RGE SUPRIDORES CEEE TRACTEBEL TOTAL DEMANDA (R$/kW) A3 (69 kV) TFSEE ANUAL VALOR EM R$ 3.237.511,17 ANEXO VI MONTANTES ANUAIS E MENSAIS DE PIS/PASEP E COFINS DOS SUPRIDORES DA RGE QUADRO P A2 (88 a 138 kV) CÓDIGO CONCESSIONÁRIA O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto na legislação vigente pertinente, o que consta do Processo n° 48500.000670/05-72, e considerando que: é da competência da ANEEL atuar, na forma da lei e do contrato, nos processos de definição e controle de preços e tarifas de energia elétrica, homologando seus valores iniciais, reajustes e revisões, conforme o art. 3° da Lei n° 9.427, de 26 de dezembro de 1996, com a redação dada pelo art. 9° da Lei n° 10.848, de 15 de março de 2004; as disposições sobre o reajuste tarifário anual constam na Cláusula Sétima do Contrato de Concessão de Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 12/97, celebrado entre a AES SUL Distribuidora Gaúcha de Energia S/A e a União, por intermédio da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, em 6 de novembro de 1997; as diretrizes para a abertura e o realinhamento das tarifas de fornecimento de energia elétrica foram estabelecidas nos Decretos nº 4.562, de 31 de dezembro de 2002, nº 4.667, de 4 de abril de 2003, nº 4.855, de 9 de outubro de 2003, e nº 5.163, de 30 de julho de 2004, na Resolução CNPE nº 12, de 17 de setembro de 2002, e na Resolução ANEEL nº 666, de 29 de setembro de 2002; a Resolução Homologatória n° 93, de 16 de abril de 2004, estabeleceu o valor definitivo para o componente “Xe”, do “Fator X” da AES SUL, em 1,07%; neste reajuste tarifário anual está sendo considerada a última parcela de 50% do saldo da Conta de Compensação de Variação de Valores de Itens da “Parcela A” - CVA, apurado no período de abril de 2002 a março de 2003, não considerado no reposicionamento tarifário de abril de 2003, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 116, de 4 de abril de 2003; e conforme determinado no Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, foi alterada a sistemática de cálculo do reajuste tarifário anual, cujas disposições constam do Termo Aditivo ao Contrato de Concessão de Distribuição de Energia Elétrica, aprovado na 9a Reunião Pública Ordinária da Diretoria da ANEEL, em 14 de março de 2005; resolve: Art. 1° Homologar o resultado do reajuste tarifário anual de 2005 da AES SUL Distribuidora Gaúcha de Energia S/A, a ser aplicado de acordo com as condições estabelecidas nesta Resolução. Art. 2° As tarifas de fornecimento de energia elétrica da AES SUL ficam reajustadas em 9,42% (nove vírgula quarenta e dois por cento), sendo 4,21% (quatro vírgula vinte e um por cento) relativo ao reajuste tarifário anual e 5,21% (cinco vírgula vinte e um por cento) relativo aos componentes financeiros externos ao reajuste anual. Art. 3° As tarifas constantes dos Anexos I estarão em vigor no período de 19 de abril a 30 de junho de 2005, contemplam o respectivo reajuste tarifário anual, o passivo de PIS/PASEP e COFINS, o efeito da majoração das alíquotas econômicas do PIS/PASEP e da COFINS, e os componentes financeiros externos ao reajuste tarifário anual. Art. 4° As tarifas constantes dos Anexos II estarão em vigor no período de 1° de julho de 2005 a 18 de abril de 2006, contemplam o respectivo reajuste tarifário anual, o passivo de PIS/PASEP e COFINS, os componentes financeiros externos ao reajuste tarifário anual e a exclusão das alíquotas econômicas do PIS/PASEP e da COFINS. Art 5º As tarifas constantes do Anexo III contemplam somente o respectivo reajuste tarifário anual e deverão constituir a base de cálculos tarifários subseqüentes. Art. 6º Fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSD, da AES SUL , constantes dos Anexos III-A, III-B e III-C, com vigência conforme as especificações a seguir: I - as tarifas constantes do Anexo III-A estarão em vigor no período de 19 de abril a 30 de junho de 2005; 1 Nº 74, terça-feira, 19 de abril de 2005 II - as tarifas constantes do Anexo III-B estarão em vigor no período de 1° de julho de 2005 a 18 de abril de 2006; e III - as tarifas constantes do Anexo III-C deverão constituir a base de cálculos tarifários subseqüentes. Art. 7º Estabelecer, com vigência de 19 de abril de 2005 até 18 de abril de 2006, a receita anual referente às instalações de conexão da Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE e da ELETROSUL Centrais Elétricas S/A, relativas às demais instalações de transmissão dedicadas à AES SUL, conforme o Anexo IV desta Resolução. Art. 8º Fixar o valor anual da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE da AES SUL , referente ao período de abril de 2005 a março de 2006, conforme o Anexo V desta Resolução. Art. 9º Nas tarifas da AES SUL foi considerado o valor financeiro de R$ 1.694.580,31 (hum milhão, seiscentos e noventa e quatro mil, quinhentos e oitenta reais e trinta e um centavos), correspondente ao montante do passivo referente ao PIS/PASEP e à COFINS da Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE e da TRACTEBEL Energia S/A, e que ainda não foi repassado para as tarifas de compra e venda de energia elétrica daquelas supridoras. § 1° O montante mencionado no “caput” é relativo ao período de dezembro de 2002 a março de 2005, para o PIS/PASEP, e de fevereiro de 2004 a março de 2005, para a COFINS, e deverá ser contabilizado pela AES SUL como passivo regulatório. § 2° A AES SUL deverá efetuar os pagamentos dos montantes de que trata o “caput” em 12 parcelas iguais, a partir de maio de 2005, conforme discriminado no Anexo VI desta Resolução. § 3º Para dar cumprimento ao estabelecido no § 2º a AES SUL deverá estabelecer com a CEEE e a TRACTEBEL, no prazo de 30 dias, instrumento de reconhecimento e parcelamento de dívida. Art. 10. Fica a AES SUL autorizada a incluir, no valor total a ser pago pelo consumidor, a partir de 1° de julho de 2005, a exemplo do ICMS, as despesas do PIS/PASEP e da COFINS efetivamente incorridas pela concessionária, no exercício da atividade de distribuição de energia elétrica. § 1° O repasse de que trata o “caput” deverá ser feito a partir das tarifas que não incluem PIS/PASEP, COFINS e ICMS, com base em valores constantes do Anexo II desta Resolução. § 2° Em função de eventual variação mensal da alíquota efetiva do PIS/PASEP e da COFINS, bem como da defasagem entre o valor pago e o correspondente valor repassado para o consumidor, a AES SUL poderá compensar essas eventuais diferenças no mês subseqüente. Art. 11. Eventuais diferenças decorrentes do repasse ao PIS/PASEP e da COFINS, em função de manifestação da Secretaria da Receita Federal quanto aos itens que geram créditos a serem compensados na base tributária, deverão ser eliminadas de acordo com procedimentos a seguir: I - se oriundas de tarifas homologadas pela ANEEL, os reflexos das diferenças serão implementadas pela Agência no próximo reajuste tarifário anual; e II - se oriundas de repasse já realizados, os ajustes deverão ser procedidos pela concessionária de acordo com o estabelecido no § 2° do art.10. Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JERSON KELMAN 79 ISSN 1677-7042 A2 (88 a 138 kV) 192,29 173,25 116,63 104,85 36,20 32,34 21,00 18,77 156,09 140,91 95,63 86,08 A3 (69 kV) 199,60 178,30 120,10 106,56 36,20 32,34 21,00 18,77 163,40 145,96 99,10 87,79 A3a (30 a 44 kV) A4 (2,3 a 25 kV) 225,88 204,08 123,66 110,17 36,20 32,34 21,00 18,77 189,68 171,74 102,66 91,40 AS (Subterrâneo) 236,39 213,56 129,48 115,33 36,20 32,34 21,00 18,77 200,19 181,22 108,48 96,56 TARIFA DE ULTRAPASSAGEM HORO-SAZONAL AZUL SUBGRUPO QUADRO D TUSD + TUST + TE TUSD + TUST TE DEMANDA (R$/kW) DEMANDA (R$/kW) DEMANDA (R$/kW) PONTA F. PONTA PONTA F. PONTA PONTA F. PONTA A1 (230 kV ou mais) 27,81 4,02 13,71 0,00 14,10 4,02 A2 (88 a 138 kV) 42,54 7,80 34,08 4,68 8,46 3,12 A3 (69 kV) 52,83 12,06 38,43 6,78 14,40 5,28 A3a (30 kV a 44 kV) A4 (2,3 kV a 25 kV) 76,32 22,59 66,33 17,55 9,99 5,04 AS (Subterrâneo) 79,95 34,71 94,41 16,23 -14,46 18,48 TARIFA HORO-SAZONAL VERDE QUADRO E TUSD + TUST + TE TUSD + TUST TE (R$/kW) (R$/kW) (R$/kW) A4 (2,3 a 25 kV) 7,53 5,85 1,68 AS (Subterrâneo) 11,57 5,41 6,16 SUBGRUPO A3a (30 a 44 kV) TARIFA HORO-SAZONAL VERDE QUADRO F TUSD + TUST + TE TUSD + TUST TE ENERGIA (R$/MWh) ENERGIA (R$/MWh) ENERGIA (R$/MWh) PONTA SUBGRUPO F. PONTA PONTA F. PONTA PONTA F. PONTA SECA UMIDA SECA UMIDA SECA UMIDA SECA UMIDA SECA UMIDA SECA UMIDA A4 (2,3 a 25 kV) 716,37 694,86 123,57 110,21 413,58 409,72 21,00 18,77 302,79 285,14 102,57 91,44 AS (Subterrâneo) 749,66 727,14 129,39 115,37 413,58 409,72 21,00 18,77 336,08 317,42 108,39 96,60 A3a (30 a 44 kV) <!ID632442-2> ANEXO I AES-SUL LEGENDA: TUSD + TUST + TE < => (TARIFAS DE FORNECIMENTO ) TARIFA CONVENCIONAL QUADRO A TUSD + TUST + TE SUBGRUPO TUSD + TUST TARIFA DE ULTRAPASSAGEM -HORO-SAZONAL VERDE QUADRO G TUSD + TUST + TE TUSD + TUST TE (R$/kW) (R$/kW) (R$/kW) SUBGRUPO TE DEMANDA ENERGIA DEMANDA ENERGIA DEMANDA ENERGIA A3a (30 a 44 kV) (R$/kW) (R$/MWh) (R$/kW) (R$/MWh) (R$/kW) (R$/MWh) A4 (2,3 a 25 kV) 22,59 17,55 5,04 AS (Subterrâneo) 34,71 16,23 18,48 A1 (230 kV ou mais) A2 (88 a 138 kV) A3 (69 kV) DESCONTOS PERCENTUAIS A3a (30 kV a 44 kV) QUADRO J UNIDADE CONSUMIDORA DEMANDA ENERGIA A4 (2,3 kV a 25 kV) 16,63 155,79 18,47 27,40 -1,84 128,39 AS (Subterrâneo) 24,50 162,98 31,47 5,41 -6,97 157,57 RURAL - GRUPO A 10 10 AGUA, ESGOTO E SANEAMENTO - GRUPO A 15 15 AGUA, ESGOTO E SANEAMENTO - GRUPO B - 15 B1-RESIDENCIAL: 303,85 180,52 123,33 Consumo mensal até 30 kWh 106,65 63,36 43,29 Consumo mensal de 31 a 100 kWh 182,85 108,63 74,22 Consumo mensal de 101 a 160 kWh 274,29 162,96 111,33 Consumo mensal superior ao limite regional de 160 kWh 304,78 181,07 123,71 B2-RURAL 208,74 124,01 84,73 B2-COOPERATIVA DE ELETRIFICAÇÃO RURAL 146,77 87,20 59,57 B2-SERVIÇO DE IRRIGAÇÃO 181,90 108,07 73,83 B3-DEMAIS CLASSES 303,40 180,25 123,15 B4a - Rede de Distribuição 156,32 92,87 63,45 SEGMENTO HORÁRIO B4b - Bulbo da Lâmpada 171,57 101,93 69,64 SUBGRUPO B1-RESIDENCIAL BAIXA RENDA: TARIFA COOPERATIVAS DE ELETRIFICAÇÃO RURAL - CONVENCIONAL SUBGRUPO DEMANDA (R$/kW) CONSUMO (R$/MWh) A4a CER Tipo 1 4,57 66,72 A4b CER Tipo 2 3,63 52,65 A4c CER Tipo 3 2,40 35,12 B4-ILUMINAÇÃO PÚBLICA: TARIFA COOPERATIVAS DE ELETRIFICAÇÃO RURAL - TARIFA HORO-SAZONAL AZUL QUADRO B DEMANDA (R$/kW) PONTA F. PONTA 15,14 4,14 A2 (88 a 138 kV) A3 (69 kV) TARIFA HORO-SAZONAL AZUL A3a (30 a 44 kV) QUADRO B SUBGRUPO A4 (2,3 a 25 kV) TUSD + TUST + TE TUSD + TUST TE DEMANDA (R$/kW) DEMANDA (R$/kW) DEMANDA (R$/kW) PONTA F. PONTA PONTA F. PONTA PONTA F. PONTA A1 (230 kV ou mais) 9,27 1,34 4,57 0,00 4,70 1,34 A2 (88 a 138 kV) 14,18 2,60 11,36 1,56 2,82 1,04 A3 (69 kV) 17,61 4,02 12,81 2,26 4,80 1,76 A4 (2,3 a 25 kV) 25,44 7,53 22,11 5,85 3,33 1,68 AS (Subterrâneo) 26,65 11,57 31,47 5,41 -4,82 6,16 TARIFA COOPERATIVAS DE ELETRIFICAÇÃO RURAL - TARIFA HORO-SAZONAL AZUL QUADRO C SEGMENTO HORO-SAZONAL AZUL CONSUMO (R$/MWh) SUBGRUPO A3a (30 a 44 kV) PONTA FORA DE PONTA SECA UMIDA SECA UMIDA 71,84 63,69 49,49 42,71 A2 (88 a 138 kV) A3 (69 kV) A3a (30 kV a 44 kV) TARIFA HORO-SAZONAL AZUL TUSD + TUST + TE TUSD + TUST TE ENERGIA (R$/MWh) ENERGIA (R$/MWh) ENERGIA (R$/MWh) PONTA SUBGRUPO A1 (230 kV ou mais) A4 (2,3 kV a 25 kV) QUADRO C F. PONTA SECA PONTA F. PONTA PONTA QUADRO S F. PONTA SECA UMIDA UMIDA SECA UMIDA SECA UMIDA SECA UMIDA SECA UMIDA 190,19 169,26 115,87 101,50 36,20 32,34 21,00 18,77 153,99 136,92 94,87 82,73 SERVIÇOS EXECUTADOS I - Vistoria de unidade consumidora GRUPO B (Reais) GRUPO A (Reais) Monofásico Bifásico Trifásico 2,72 3,89 7,77 23,34 80 ISSN 1677-7042 1 II - Aferição de medidor 3,50 5,83 7,77 38,91 III - Verificação de nível de tensão 3,50 5,83 7,00 38,91 IV - Religação normal 3,10 4,27 12,83 38,91 V - Religação de urgência 15,56 23,34 38,91 77,83 VI - Emissão de segunda via de fatura 1,16 1,16 1,16 2,33 TARIFA HORO-SAZONAL VERDE QUADRO F TUSD + TUST + TE TUSD + TUST TE ENERGIA (R$/MWh) ENERGIA (R$/MWh) ENERGIA (R$/MWh) PONTA SUBGRUPO F. PONTA SECA PONTA UMIDA SECA F. PONTA UMIDA SECA PONTA UMIDA SECA F. PONTA SECA UMIDA UMIDA SECA UMIDA A4 (2,3 a 25 kV) 682,12 661,75 117,08 104,42 397,70 393,97 20,30 18,14 284,42 267,78 96,78 86,28 AS (Subterrâneo) 713,82 692,49 122,59 109,31 397,70 393,97 20,30 18,14 316,12 298,52 102,29 91,17 A3a (30 a 44 kV) ANEXO I I AES - SUL LEGENDA: Nº 74, terça-feira, 19 de abril de 2005 TUSD + TUST + TE < => (TARIFAS DE FORNECIMENTO ) TARIFA CONVENCIONAL QUADRO A TUSD + TUST + TE DEMANDA SUBGRUPO (R$/kW) TUSD + TUST ENERGIA DEMANDA (R$/MWh) (R$/kW) TE ENERGIA DEMANDA (R$/MWh) ENERGIA (R$/kW) TARIFA DE ULTRAPASSAGEM -HORO-SAZONAL VERDE QUADRO G TUSD + TUST + TE TUSD + TUST TE (R$/kW) (R$/kW) (R$/kW) A4 (2,3 a 25 kV) 21,45 16,68 4,77 AS (Subterrâneo) 32,94 15,39 17,55 (R$/MWh) SUBGRUPO A1 (230 kV ou mais) A3a (30 a 44 kV) A2 (88 a 138 kV) A3 (69 kV) A3 COOPERATIVA DE ELETRIFICAÇÃO RURAL ( 69 kV ) A3a (30 kV a 44 kV) A4 (2,3 kV a 25 kV) 15,81 147,83 17,57 26,67 -1,76 121,16 DESCONTOS PERCENTUAIS AS (Subterrâneo) 23,29 154,65 30,05 5,13 -6,76 149,52 UNIDADE CONSUMIDORA B1-RESIDENCIAL: 288,90 172,96 115,94 B1-RESIDENCIAL BAIXA RENDA: Consumo mensal até 30 kWh 101,41 60,72 40,69 Consumo mensal de 31 a 100 kWh 173,84 104,08 69,76 Consumo mensal de 101 a 160 kWh 260,80 156,14 104,66 Consumo mensal superior ao limite regional de 160 kWh 289,79 173,49 116,30 B2-RURAL 198,47 118,82 79,65 B2-COOPERATIVA DE ELETRIFICAÇÃO RURAL 139,44 83,48 55,96 B2-SERVIÇO DE IRRIGAÇÃO 172,95 103,54 69,41 B3-DEMAIS CLASSES 288,47 172,70 115,77 B4a - Rede de Distribuição 148,62 88,98 59,64 B4b - Bulbo da Lâmpada 163,12 97,66 65,46 QUADRO J DEMANDA ENERGIA RURAL - GRUPO A 10 10 AGUA, ESGOTO E SANEAMENTO - GRUPO A 15 15 AGUA, ESGOTO E SANEAMENTO - GRUPO B - 15 TARIFA COOPERATIVAS DE ELETRIFICAÇÃO RURAL CONVENCIONAL SUBGRUPO DEMANDA (R$/kW) CONSUMO (R$/MWh) A4a CER Tipo 1 4,34 63,39 A4b CER Tipo 2 3,45 50,02 A4c CER Tipo 3 2,28 33,37 B4-ILUMINAÇÃO PÚBLICA: TARIFA COOPERATIVAS DE ELETRIFICAÇÃO - TARIFA HORO-SAZONAL AZUL QUADRO B SEGMENTO HORÁRIO DEMANDA (R$/kW) SUBGRUPO PONTA F. PONTA 14,39 3,94 A2 (88 a 138 kV) <!ID632442-3> A3 (69 kV) A3a (30 a 44 kV) TARIFA HORO-SAZONAL AZUL QUADRO B TUSD + TUST + TE DEMANDA (R$/kW) SUBGRUPO A4 (2,3 a 25 kV) TUSD + TUST TE DEMANDA (R$/kW) DEMANDA (R$/kW) PONTA F. PONTA PONTA F. PONTA PONTA F. PONTA A1 (230 kV ou mais) 8,92 1,28 4,56 0,00 4,36 1,28 A2 (88 a 138 kV) 13,58 2,47 11,02 1,49 2,56 0,98 A3 (69 kV) 16,85 3,82 12,40 2,15 4,45 1,67 TARIFA COOPERATIVAS DE ELETRIFICAÇÃO - TARIFA HORO-SAZONAL AZUL QUADRO C SEGMENTO HORO-SAZONAL AZUL CONSUMO (R$/MWh) SUBGRUPO A3a (30 a 44 kV) A4 (2,3 a 25 kV) 24,30 7,15 21,25 5,56 3,05 1,59 A2 (88 a 138 kV) AS (Subterrâneo) 25,45 10,98 30,05 5,13 -4,60 5,85 A3 (69 kV) PONTA FORA DE PONTA SECA UMIDA SECA UMIDA 68,24 60,50 47,01 40,57 A3a (30 kV a 44 kV) A4 (2,3 kV a 25 kV) TARIFA HORO-SAZONAL AZUL QUADRO C TUSD + TUST + TE TUSD + TUST TE ENERGIA (R$/MWh) ENERGIA (R$/MWh) ENERGIA (R$/MWh) PONTA SUBGRUPO SECA F. PONTA UMIDA SECA PONTA UMIDA SECA F. PONTA UMIDA SECA PONTA UMIDA SECA QUADRO S SERVIÇOS EXECUTADOS GRUPO B (Reais) GRUPO A (Reais) F. PONTA UMIDA SECA UMIDA Monofásico Bifásico Trifásico I - Vistoria de unidade consumidora 2,72 3,89 7,77 23,34 A1 (230 kV ou mais) 180,15 160,33 109,77 96,15 34,99 31,26 20,30 18,14 145,16 129,07 89,47 78,01 II - Aferição de medidor 3,50 5,83 7,77 38,91 A2 (88 a 138 kV) 182,14 164,11 110,49 99,33 34,99 31,26 20,30 18,14 147,15 132,85 90,19 81,19 III - Verificação de nível de tensão 3,50 5,83 7,00 38,91 A3 (69 kV) 189,09 168,91 113,79 100,96 34,99 31,26 20,30 18,14 154,10 137,65 93,49 82,82 IV - Religação normal 3,10 4,27 12,83 38,91 V - Religação de urgência 15,56 23,34 38,91 77,83 A4 (2,3 a 25 kV) 214,06 193,41 117,17 104,39 34,99 31,26 20,30 18,14 179,07 162,15 96,87 86,25 VI - Emissão de segunda via de fatura 1,16 1,16 1,16 2,33 AS (Subterrâneo) 224,02 202,39 122,69 109,28 34,99 31,26 20,30 18,14 189,03 171,13 102,39 91,14 A3a (30 a 44 kV) ANEXO III TARIFA DE ULTRAPASSAGEM - HORO-SAZONAL AZUL SUBGRUPO AES - SUL QUADRO D LEGENDA: TUSD + TUST + TE < => (TARIFAS DE FORNECIMENTO ) TARIFA CONVENCIONAL TUSD + TUST + TE TUSD + TUST TE DEMANDA (R$/kW) DEMANDA (R$/kW) DEMANDA (R$/kW) QUADRO A TUSD + TUST + TE PONTA F. PONTA PONTA F. PONTA PONTA F. PONTA A1 (230 kV ou mais) 26,76 3,84 13,68 0,00 13,08 3,84 A2 (88 a 138 kV) 40,74 7,41 33,06 4,47 7,68 2,94 A1 (230 kV ou mais) A3 (69 kV) 50,55 11,46 37,20 6,45 13,35 5,01 A2 (88 a 138 kV) A4 (2,3 a 25 kV) 72,90 21,45 63,75 16,68 9,15 4,77 AS (Subterrâneo) 76,35 32,94 90,15 15,39 -13,80 17,55 SUBGRUPO TUSD + TUST TE DEMANDA ENERGIA DEMANDA ENERGIA DEMANDA ENERGIA (R$/kW) (R$/MWh) (R$/kW) (R$/MWh) (R$/kW) (R$/MWh) A3 (69 kV) A3a (30 a 44 kV) A3a (30 kV a 44 kV) A4 (2,3 kV a 25 kV) 15,07 140,94 16,75 25,43 -1,68 115,51 AS (Subterrâneo) 22,21 147,44 29,61 5,05 -7,40 142,39 B1-RESIDENCIAL: 275,44 164,90 110,54 38,68 B1-RESIDENCIAL BAIXA RENDA: TARIFA HORO-SAZONAL VERDE QUADRO E Consumo mensal até 30 kWh 96,39 57,71 TUSD + TUST + TE TUSD + TUST TE Consumo mensal de 31 a 100 kWh 165,24 98,93 66,31 (R$/kW) (R$/kW) (R$/kW) Consumo mensal de 101 a 160 kWh 247,88 148,40 99,48 164,90 110,54 7,15 5,56 1,59 Consumo mensal superior ao limite regional de 160 kWh 275,44 A4 (2,3 a 25 kV) AS (Subterrâneo) 10,98 5,13 5,85 B2-RURAL 189,22 113,28 75,94 SUBGRUPO A3a (30 a 44 kV) 1 Nº 74, terça-feira, 19 de abril de 2005 B2-COOPERATIVA DE ELETRIFICAÇÃO RURAL 132,94 78,25 54,69 B2-SERVIÇO DE IRRIGAÇÃO 164,89 98,72 66,17 B3-DEMAIS CLASSES 275,04 164,66 110,38 B4-ILUMINAÇÃO PÚBLICA: B4a - Rede de Distribuição 141,70 84,83 56,87 B4b - Bulbo da Lâmpada 155,52 93,11 62,41 TARIFA HORO-SAZONAL AZUL SUBGRUPO 81 ISSN 1677-7042 TARIFA COOPERATIVAS DE ELETRIFICAÇÃO RURAL CONVENCIONAL SUBGRUPO DEMANDA (R$/kW) CONSUMO (R$/MWh) A4a CER Tipo 1 4,14 60,44 A4b CER Tipo 2 3,29 47,69 A4c CER Tipo 3 2,17 31,81 TARIFA COOPERATIVAS DE ELETRIFICAÇÃO - TARIFA HORO-SAZONAL AZUL QUADRO B QUADRO B SEGMENTO HORÁRIO TUSD + TUST + TE TUSD + TUST TE DEMANDA (R$/kW) DEMANDA (R$/kW) DEMANDA (R$/kW) PONTA F. PONTA PONTA F. PONTA PONTA F. PONTA A1 (230 kV ou mais) 8,50 1,22 4,35 0,00 4,15 1,22 A2 (88 a 138 kV) 12,95 2,36 10,51 1,42 2,44 0,94 A3 (69 kV) 16,06 3,64 11,82 2,05 4,24 1,59 DEMANDA (R$/kW) SUBGRUPO PONTA F. PONTA 13,72 3,79 A2 (88 a 138 kV) A3 (69 kV) A3a (30 a 44 kV) A4 (2,3 a 25 kV) A3a (30 a 44 kV) A4 (2,3 a 25 kV) 23,16 6,82 20,26 5,30 2,90 1,52 AS (Subterrâneo) 24,26 10,47 29,61 5,05 -5,35 5,42 TARIFA COOPERATIVAS DE ELETRIFICAÇÃO - TARIFA HORO-SAZONAL AZUL QUADRO C SEGMENTO HORO-SAZONAL AZUL TARIFA HORO-SAZONAL AZUL SUBGRUPO QUADRO C TUSD + TUST + TE TUSD + TUST TE ENERGIA (R$/MWh) ENERGIA (R$/MWh) F. PONTA PONTA F. PONTA PONTA PONTA FORA DE PONTA SECA UMIDA SECA UMIDA 65,07 57,69 44,82 38,68 A2 (88 a 138 kV) ENERGIA (R$/MWh) PONTA CONSUMO (R$/MWh) A3 (69 kV) F. PONTA SUBGRUPO SECA UMIDA SECA UMIDA SECA UMIDA SECA UMIDA SECA UMIDA SECA UMIDA A1 (230 kV ou mais) 171,75 152,85 104,65 91,66 33,36 29,80 19,35 17,29 138,39 123,05 85,30 74,37 A2 (88 a 138 kV) 173,66 156,46 105,34 94,69 33,36 29,80 19,35 17,29 140,30 126,66 85,99 77,40 A3 (69 kV) 180,28 161,03 108,48 96,25 33,36 29,80 19,35 17,29 146,92 131,23 89,13 78,96 A4 (2,3 a 25 kV) 204,08 184,39 111,71 99,52 33,36 29,80 19,35 17,29 170,72 154,59 92,36 82,23 AS (Subterrâneo) 213,58 192,95 116,97 104,18 33,36 29,80 19,35 17,29 180,22 163,15 97,62 86,89 A3a (30 kV a 44 kV) A4 (2,3 kV a 25 kV) QUADRO S GRUPO B (Reais) SERVIÇOS EXECUTADOS GRUPO A (Reais) A3a (30 a 44 kV) TARIFA DE ULTRAPASSAGEM - HORO-SAZONAL AZUL QUADRO D SUBGRUPO TUSD + TUST + TE TUSD + TUST TE DEMANDA (R$/kW) DEMANDA (R$/kW) DEMANDA (R$/kW) PONTA F. PONTA PONTA F. PONTA PONTA A1 (230 kV ou mais) 25,50 3,66 13,05 0,00 12,45 3,66 A2 (88 a 138 kV) 38,85 7,08 31,53 4,26 7,32 2,82 A3 (69 kV) 48,18 10,92 35,46 6,15 12,72 4,77 A4 (2,3 a 25 kV) 69,48 20,46 60,78 15,90 8,70 4,56 AS (Subterrâneo) 72,78 31,41 88,83 15,15 -16,05 16,26 Monofásico 2,72 3,50 3,50 3,10 15,56 1,16 I - Vistoria de unidade consumidora II - Aferição de medidor III - Verificação de nível de tensão IV - Religação normal V - Religação de urgência VI - Emissão de segunda via de fatura Bifásico 3,89 5,83 5,83 4,27 23,34 1,16 Trifásico 7,77 7,77 7,00 12,83 38,91 1,16 23,34 38,91 38,91 38,91 77,83 2,33 F. PONTA ANEXO III - A TUSD - CONSUMIDORES LIVRES QUADRO L TUSD + TUST A3a (30 a 44 kV) DEMANDA (R$/kW) TARIFA HORO-SAZONAL VERDE PONTA F. PONTA A1 (230 kV ou mais) A2 (88 a 138 kV) 11,03 1,52 A3 (69 kV) 12,43 2,19 A4 (2,3 a 25 kV) 21,46 5,68 BT ( Menor que 2,3 kV ) 31,47 5,41 A3a (30 a 44 kV) QUADRO E TUSD + TUST + TE TUSD + TUST TE (R$/kW) (R$/kW) (R$/kW) SUBGRUPO SUBGRUPO A3a (30 a 44 kV) A4 (2,3 a 25 kV) 6,82 5,30 1,52 AS (Subterrâneo) 10,47 5,05 5,42 TUSD - CONSUMIDORES LIVRES QUADRO M TUSD ENCARGO (R$/MWh) SUBGRUPO <!ID632442-4> PONTA F. PONTA A1 (230 kV ou mais) TARIFA HORO-SAZONAL VERDE QUADRO F 20,75 20,75 A3 (69 kV) 20,75 20,75 A4 (2,3 a 25 kV) 20,75 20,75 BT ( Menor que 2,3 kV ) 20,75 20,75 A3a (30 a 44 kV) TUSD + TUST + TE TUSD + TUST TE ENERGIA (R$/MWh) ENERGIA (R$/MWh) ENERGIA (R$/MWh) PONTA SUBGRUPO A2 (88 a 138 kV) F. PONTA PONTA F. PONTA PONTA F. PONTA SECA UMIDA SECA UMIDA SECA UMIDA SECA UMIDA SECA UMIDA SECA UMIDA A4 (2,3 a 25 kV) 650,33 630,91 111,62 99,55 379,16 375,61 19,35 17,29 271,17 255,30 92,27 82,26 AS (Subterrâneo) 680,55 660,22 116,87 104,21 379,16 375,61 19,35 17,29 301,39 284,61 97,52 86,92 A3a (30 a 44 kV) TUSD - CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA QUADRO N TUSD + TUST DEMANDA (R$/kW) SUBGRUPO PONTA F. PONTA A1 (230 kV ou mais) TARIFA DE ULTRAPASSAGEM -HORO-SAZONAL VERDE QUADRO G TUSD + TUST + TE TUSD + TUST TE (R$/kW) (R$/kW) (R$/kW) A4 (2,3 a 25 kV) 20,46 15,90 4,56 AS (Subterrâneo) 31,41 15,15 16,26 SUBGRUPO A3a (30 a 44 kV) A2 (88 a 138 kV) 10,82 1,49 A3 (69 kV) 12,19 2,15 21,05 5,57 A3a (30 a 44 kV) A4 (2,3 a 25 kV) TUSD - CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA DESCONTOS PERCENTUAIS UNIDADE CONSUMIDORA QUADRO O QUADRO J TUSD DEMANDA ENERGIA RURAL - GRUPO A 10 10 AGUA, ESGOTO E SANEAMENTO - GRUPO A 15 15 A1 (230 kV ou mais) AGUA, ESGOTO E SANEAMENTO - GRUPO B - 15 A2 (88 a 138 kV) ENCARGO (R$/MWh) SUBGRUPO PONTA F. PONTA 1,19 1,19 82 ISSN 1677-7042 A3 (69 kV) 1 1,19 1,19 1,19 1,19 A3a (30 a 44 kV) A4 (2,3 a 25 kV) TUSD - GERAÇÃO Nº 74, terça-feira, 19 de abril de 2005 A3 (69 kV) A3a (30 a 44 kV) A4 (2,3 a 25 kV) BT ( Menor que 2,3 kV ) TUSD - CONSUMIDORES LIVRES QUADRO P SUBGRUPO SUBGRUPO A1 (230 kV ou mais) A2 (88 a 138 kV) A3 (69 kV) A3a (30 a 44 kV) A4 (2,3 a 25 kV) BT ( Menor que 2,3 kV ) A1 (230 kV ou mais) A2 (88 a 138 kV) 1,49 A3 (69 kV) 1,49 A3a (30 a 44 kV) A4 (2,3 a 25 kV) 2,05 20,26 29,61 5,30 5,05 QUADRO M TUSD ENCARGO (R$/MWh) PONTA F. PONTA TG DEMANDA (R$/kW) 11,82 19,70 19,70 19,70 19,70 19,70 19,70 19,70 19,70 1,49 TUSD - CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA QUADRO N ANEXO III - B TUSD - CONSUMIDORES LIVRES SUBGRUPO TUSD + TUST DEMANDA (R$/kW) SUBGRUPO TUSD + TUST DEMANDA (R$/kW) PONTA F. PONTA QUADRO L PONTA F. PONTA A2 (88 a 138 kV) 10,67 1,44 A3 (69 kV) 12,00 2,08 A4 (2,3 a 25 kV) 20,56 5,38 BT ( Menor que 2,3 kV ) 30,05 5,13 A1 (230 kV ou mais) A1 (230 kV ou mais) A2 (88 a 138 kV) A3 (69 kV) A3a (30 a 44 kV) A4 (2,3 a 25 kV) 10,51 11,82 1,42 2,05 20,26 5,30 A3a (30 a 44 kV) <!ID632442-5> TUSD - CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA TUSD - CONSUMIDORES LIVRES TUSD ENCARGO (R$/MWh) PONTA F. PONTA QUADRO M SUBGRUPO TUSD ENCARGO (R$/MWh) SUBGRUPO QUADRO O PONTA F. PONTA A2 (88 a 138 kV) 19,99 19,99 A3 (69 kV) 19,99 19,99 A4 (2,3 a 25 kV) 19,99 19,99 BT ( Menor que 2,3 kV ) 19,99 19,99 A1 (230 kV ou mais) A1 (230 kV ou mais) A2 (88 a 138 kV) A3 (69 kV) A3a (30 a 44 kV) A4 (2,3 a 25 kV) 1,19 1,19 1,19 1,19 1,19 1,19 A3a (30 a 44 kV) TUSD - GERAÇÃO QUADRO P TG DEMANDA (R$/kW) SUBGRUPO TUSD - CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA A1 (230 kV ou mais) A2 (88 a 138 kV) A3 (69 kV) A3a (30 a 44 kV) A4 (2,3 a 25 kV) QUADRO N TUSD + TUST 1,42 1,42 1,42 DEMANDA (R$/kW) SUBGRUPO PONTA F. PONTA A2 (88 a 138 kV) 10,51 1,42 A3 (69 kV) 11,82 2,05 20,26 5,30 A1 (230 kV ou mais) A3a (30 a 44 kV) A4 (2,3 a 25 kV) TUSD - CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA QUADRO O 442 - AES SUL ENCARGO (R$/MWh) F. PONTA A2 (88 a 138 kV) 1,19 1,19 A3 (69 kV) 1,19 1,19 1,19 1,19 A1 (230 kV ou mais) A3a (30 a 44 kV) TUSD - GERAÇÃO DEMANDA (R$/kW) 1,42 A3 (69 kV) 1,42 A3a (30 a 44 kV) A4 (2,3 a 25 kV) 1,42 ANEXO III - C TUSD - CONSUMIDORES LIVRES TFSEE ANUAL VALOR EM R$ 3.225.446,23 TFSEE MENSAL VALOR EM R$ 268.787,19 VALORES ANUAIS EM R$ 1.158.895,81 535.684,50 1.694.580,31 VALORES MENSAIS EM R$ 96.574,65 44.640,38 141.215,03 RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA N o- 69, DE 4 DE ABRIL DE 2005 Homologa os montantes de demanda de geração própria da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A - Eletronorte para 2005 e retifica os montantes de 2004. A1 (230 kV ou mais) QUADRO L TUSD + TUST DEMANDA (R$/kW) PONTA F. PONTA 10,51 1,42 A1 (230 kV ou mais) A2 (88 a 138 kV) SUPRIDORES TRACTEBEL CEEE TOTAL <!ID632410-0> SUBGRUPO A2 (88 a 138 kV) VALORES EM R$ 17.825.356,46 1.007.771,60 ANEXO VI MONTANTES ANUAIS E MENSAIS DE PIS/PASEP E COFINS DOS SUPRIDORES DA AES SUL QUADRO P TG SUBGRUPO INSTALAÇÕES DEDICADAS À AES SUL AES SUL CÓÓDIGO - CONCESSIONÁRIA PONTA A4 (2,3 a 25 kV) EMPRESAS TRANSMISSORAS CEEE ELETROSUL ANEXO V TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA - TFSEE VALORES NO PERIODO DE ABRIL DE 2005 A MARÇO DE 2006 TUSD SUBGRUPO ANEXO IV RECEITA ANUAL REFERENTE ÀS DEMAIS INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei no 9.074, de 7 de julho de 1995, no art. 4o, incisos II e IV, Anexo I, do Decreto no 2.335, de 6 de outubro de 1997, no art. 10, § 1o, da Lei no 9.648, de 27 de maio de 1998, no art. 26, § 4o, do Decreto no 2.655, de 2 de julho de 1998, na Nota Técnica no 018/2005-SEM/ANEEL, de 3 de março de 2005, o que consta do Processo no 48500.000810/05-30, e considerando que: expirou o prazo dos contratos de fornecimento de energia elétrica dos consumidores Alumínio Brasileiro S.A. - ALBRÁS, Alcoa Alumínio S.A e BHP Billiton Metais S.A, estes últimos componentes do Consórcio ALUMAR, resolve: Art. 1o Retificar, conforme constante do Anexo I, os montantes de demanda de geração própria da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A - Eletronorte, anteriormente aprovados pela Resolução nº 451, em 29 de dezembro de 1998, para o período de junho a dezembro de 2004. 1 Nº 74, terça-feira, 19 de abril de 2005 Art. 2o Homologar, conforme constante do Anexo II, os montantes de demanda de geração própria da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A - Eletronorte para o ano de 2005. Art. 3o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. <!ID632411-0> RESOLUÇÃO NORMATIVA No 154, DE 28 DE MARÇO DE 2005 Altera a definição do termo “Solicitante” e o prazo para envio da 3a parte dos Planos de Universalização de Energia Elétrica, estabelecidos nos artigos 2o e 6o da Resolução no 223, de 29 de abril de 2003. JERSON KELMAN ANEXO I DEMANDA DE GERAÇÃO PRÓPRIA (MWh/h) DA ELETRONORTE PARA 2004. 2004 MWh/h unho 791,82 julho a setembro 152,82 outubro e novembro 140,82 dezembro zero ANEXO II DEMANDA DE GERAÇÃO PRÓPRIA (MWh/h) DA ELETRONORTE PARA 2005. 2005 MWh/h janeiro a dezembro zero O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto na Resolução no 223, de 29 de abril de 2003, nas Resoluções Normativas no 052, de 25 de março de 2004, no 073, de 09 de julho de 2004 e no 079, de 30 de agosto de 2004, o que consta do Processo no 48500.003864/02-22, e considerando que: a alteração do termo “Solicitante”, inserido no art. 2o , da Resolução no 223, de 29 de abril de 2003, objetiva definir precisamente o público-alvo previsto no processo de universalização; e a postergação do prazo tem como finalidade permitir que as concessionárias de distribuição de energia elétrica elaborem a 3a parte dos Planos de Universalização com base na aprovação, pela Agência, da segunda etapa dos referidos planos, resolve: ISSN 1677-7042 83 Art. 1o Dar nova redação ao art. 2o e ao inciso III, § 1o, art. 6o da Resolução no 223, de 29 de abril de 2003, que passam a vigorar com as seguintes redações: “Art. 2o ................................................................................ Solicitante: pessoa física ou jurídica, ou comunhão de fato ou de direito, legalmente representada, que efetuar Pedido de Fornecimento de Energia Elétrica caracterizado como nova ligação para unidade consumidora cuja carga instalada seja menor ou igual a 50 kW, com enquadramento no Grupo B, que possa ser efetivada em tensão inferior a 2,3 kV, ainda que seja necessário realizar reforço, melhoramento ou extensão de rede em tensão igual ou inferior a 138 kV. ................................................................................................” “Art. 6o ....................................................................................... § 1o............ ................................................................................ III - para o restante do período: até 30 de novembro de 2005”. Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JERSON KELMAN <!ID631796-0> “construção de pipas” deve ser substituída por outras atividades (esportivas, brincadeiras ou jogos) de modo a gerar alternativas de entretenimento nas comunidades; DESPACHO DO DIRETOR-GERAL Em 11 de abril de 2005 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria, o que consta do Processo nº 48500.000983/04-77, e considerando os termos do recurso interposto pela AES Eletropaulo contra decisão da Superintendência de Regulação da Comercialização de Energia - SRC exarada por meio do Despacho n° 942, de 2004, referente ao Programa Anual de Eficiência Energética para o ciclo 2003/2004, resolve: N o- 450 - i) conhecer e dar provimento parcial ao recurso, no sentido de aprovar o projeto “Energia Eficiente nas Comunidades de Baixo Poder Aquisitivo”, o projeto “SABESP”; as despesas com ações de promoção; e a realização das atividades de pré-diagnóstico dos projetos: “Motores de Alto Rendimento” e “Eficiência Energética em Panificadoras”; ii) estabelecer as condicionantes e determinações estipuladas no quadro anexo, devendo a concessionária guardar pelo prazo de 5 (cinco) anos a documentação referente ao detalhamento e informações complementares requeridas, e à comprovação das despesas, disponibilizando-as, se requerido, para a fiscalização da ANEEL ou CSPE; iii) estabelecer que os novos projetos devem ser concluídos até 16 de novembro de 2005; iv) determinar que o percentual de 0,132% da ROL seja adicionado ao montante a ser aplicado no ciclo 2004/2005, em substituição ao percentual definido no inciso II do Despacho no 942, de 2004. c) detalhar os temas, conteúdo, material didático e carga horária das palestras previstas nos eventos comunitários; d) apresentar a metodologia de avaliação dos benefícios. Motores de Alto Rendimento aprovação parcial 0,0033 b) as despesas para esta atividade deverão estar limitadas a R$ 210.000,00 SABESP Eficiência Energética em Panificadoras aprovado 0,0465 aprovação parcial 0,0040 Despesas com Promoção aprovado 0,0159 % da ROL Energia Eficiente nas Comunidades de Baixo Poder Aquisitivo aprovado 0,0326 <!ID632822-0> a) aprovada apenas a realização da atividade de pré-diagnóstico, que não poderá ser executada pela mesma empresa que irá fornecer os fornos eficientes; limitada ao valor de R$ 1.022.752,39, que deverá ser aberto por projeto e detalhado para cada uma das seguintes ações propostas: a) Desenvolvimento de página sobre eficiência energética no sítio da Eletropaulo na Internet; b) Elaboração e confecção de CD-ROM, manuais e folhetos sobre eficiência energética nos usos finais e orientação sobre o combate ANEXO DECISÃO projeto orçado pela concessionária em R$ 3,0 milhões, e a sua execução deverá estar limitada a este valor. b) as despesas para esta atividade deverão estar limitadas a R$ 255.000,00 JERSON KELMAN PROJETO a) aprovada apenas a realização da atividade de pré-diagnóstico, que não poderá ser executada pela mesma empresa que irá fornecer os motores eficientes; ao desperdício de energia elétrica; c) Utilização de mídia para divulgação dos resultados do PEE; e d) Pesquisas de mercado referente à situação de conscientização, motivação e comportamento quanto ao uso eficiente da eletricidade. Condicionantes e Determinações a) custo total do projeto limitado a R$ 2,1 milhões; b) na oficina destinada ao público infanto-juvenil a atividade RETIFICAÇÕES Na Resolução Homologatória nº 84, de 6 de abril de 2005, publicada no D.O. nº 67 de 8 de abril de 2005, Seção 1, página 94, no Anexo VII; Onde se lê: ANEXO VII RECEITA ANUAL REFERENTE ÀS DEMAIS INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO Empresas Transmissoras Instalações dedicadas à Valores em R$ ELETRONORTE CEMAT 1.207.610,35 FURNAS CEMAT 793.478,13 Leia-se: ANEXO VII RECEITA ANUAL REFERENTE ÀS DEMAIS INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO Empresas Transmissoras Instalações dedicadas à Valores em R$ ELETRONORTE CEMAT 1.308.731,25 FURNAS CEMAT 859.921,10 <!ID632823-0> Na Resolução Homologatória nº 87, de 6 de abril de 2005, publicada no D.O. nº 67, de 8 de abril de 2005, Seção 1, pág. 99, no Anexo VI; Onde se lê; ANEXO VI MONTANTES ANUAIS E MENSAIS DE PIS/PASEP E COFINS DOS SUPRIDORES DA CEMIG D VALORES MENSAIS SUPRIDORES VALORES ANUAIS EM R$ EM R$ Valor em R$ Valor em R$ FURNAS - Centrais Elétricas S.A Companhia Energética de São Paulo - CESP TOTAL TOTAL 12.542,83 1.045,23 1.846.502,72 153.875,23 1.859.045,55 154.920,46 0,102 Art. 1º Ficam estabelecidos, conforme a tabela anexa, os preços mínimos dos petróleos produzidos no mês de MARÇO de 2005, nos campos das áreas concedidas pela ANP para o exercício de atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural, a Leia-se: serem adotados para fins de cálculo das participações governamentais ANEXO VI MONTANTES ANUAIS E MENSAIS DE PIS/PASEP E COFINS DOS SUPRIDORES DA CEMIG D VALORES MENSAIS SUPRIDORES VALORES ANUAIS EM R$ EM R$ Valor em R$ Valor em R$ FURNAS - Centrais Elétricas S.A 1.846.502,72 153.875,23 Companhia Energética de São Paulo 12.542,83 1.045,23 - CESP TOTAL 1.859.045,55 154.920,46 de que trata a Seção VI, do Capítulo V, da Lei n.º 9478, de 06 de agosto de 1997, na hipótese prevista no § 11 do art. 7º do Decreto n.º 2.705, de 03 de agosto de 1998, preços mínimos estes calculados conforme a Portaria n.º 206, de 29 de agosto de 2000. Art. 2º Os preços de que trata o artigo anterior não incluem a Contribuição ao Programa de Integração Social do Trabalhador PIS, a Contribuição ao Programa de Formação do Servidor Público PASEP, a Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS RESOLUÇÃO Nº 14, DE 18 DE ABRIL DE 2005 Social - COFINS e o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre as Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS. <!ID632742-1> Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua puO substituto eventual do DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução de Diretoria nº 129, de 12 de abril de 2005, torna público o seguinte ato: blicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA 84 ISSN 1677-7042 1 Nº 74, terça-feira, 19 de abril de 2005 <!ID632742-2> ANEXO Corrente Preço Min (R$/m3) 1 N.º Contrato Concessão 48000.003629/97-43 ÁGUA GRANDE Nome do Campo Baiano Mistura 862,5197 2 48000.003842/97-09 AGUILHADA Sergipano Terra 604,2702 3 48000.003779/97-66 AGULHA RGN Mistura 764,7516 4 48000.003703/97-02 ALBACORA Albacora 711,5690 5 48000.003895/97-67 ALBACORA LESTE Albacora 711,5690 6 48000.003784/97-04 ALTO DO RODRIGUES RGN Mistura 764,7516 7 48000.003730/97-77 ANEQUIM Cabiúnas Mistura 631,3845 8 48000.003843/97-63 ANGELIM Sergipano Terra 604,2702 9 48000.003484/97-62 ANGICO RGN Mistura 764,7516 Baiano Mistura 862,5197 RGN Mistura 764,7516 862,5197 10 48000.003630/97-22 APRAIÚS 11 48000.003913/97-47 ARABAIANA 12 48000.003631/97-95 ARAÇÁS Baiano Mistura 13 48000.003632/97-58 ARATU Baiano Mistura 862,5197 14 48000.003780/97-45 ARATUM RGN Mistura 764,7516 15 48000.003834/97-72 ÁREA DO SES-019D Sergipano Mar 900,9827 16 48000.003844/97-26 ARUARI Sergipano Terra 604,2702 17 48000.003845/97-99 ATALAIA SUL Sergipano Mar 900,9827 18 48000.003775/97-13 ATUM Ceará Mar 708,0265 19 48000.003705/97-20 BADEJO Cabiúnas Mistura 631,3845 20 48000.003726/97-08 BAGRE Cabiúnas Mistura 631,3845 21 48000.003785/97-69 BAIXA DO ALGODÃO RGN Mistura 764,7516 22 48000.003756/97-61 BARRA DO IPIRANGA Espírito Santo 628,1786 23 48000.003897/97-92 BARRACUDA 24 48000.003786/97-21 BARRINHA Barracuda 620,6105 RGN Mistura 764,7516 764,7516 25 48610.004003/98 BENFICA RGN Mistura 26 48000.003717/97-17 BICUDO Cabiúnas Mistura 631,3845 27 48000.003709/97-81 BIJUPIRÁ Bijupirá 714,2391 28 48000.003672/97-72 BIRIBA 29 48000.003787/97-94 BOA ESPERANÇA 30 48000.003788/97-57 BOA VISTA 31 48000.003718/97-71 BONITO 32 48000.003658/97-41 33 Baiano Mistura 862,5197 RGN Mistura 764,7516 RGN Mistura 764,7516 Cabiúnas Mistura 631,3845 BONSUCESSO Baiano Mistura 862,5197 48000.003636/97-17 BREJINHO Baiano Mistura 862,5197 34 48000.003789/97-10 BREJINHO RGN Mistura 764,7516 35 48000.003846/97-51 BREJO GRANDE Sergipano Terra 604,2702 36 48000.003635/97-46 BURACICA Baiano Mistura 862,5197 37 48610.009231/2002 BT-REC-10 Lagoa do Paulo Baiano Mistura 862,5197 38 48000.003735/97-91 CAÇÃO Espírito Santo 628,1786 39 48000.003791/97-61 CACHOEIRINHA RGN Mistura 764,7516 40 48000.003736/97-53 CACIMBAS Espírito Santo 628,1786 41 48000.003836/97-06 CAIOBA Sergipano Mar 900,9827 42 48000.003837/97-61 CAMORIM Sergipano Mar 900,9827 43 48000.003737/97-16 CAMPO GRANDE Espírito Santo 628,1786 44 48000.003637/97-71 CANABRAVA Baiano Mistura 862,5197 45 48000.003638/97-34 CANDEIAS Baiano Mistura 862,5197 46 48000.003639/97-05 CANTA GALO Baiano Mistura 862,5197 47 48000.003792/97-24 CANTO DO AMARO RGN Mistura 764,7516 48 48000.003711/97-22 CARAPEBA Cabiúnas Mistura 631,3845 49 48000.003898/97-55 CARATINGA Barracuda 620,6105 50 48000.003514/97-21 CARDEAL Baiano Mistura 862,5197 51 48000.003847/97-14 CARMÓPOLIS Sergipano Terra 604,2702 52 48000.003640/97-86 CASSARONGONGO Baiano Mistura 862,5197 53 48000.003848/97-87 CASTANHAL Sergipano Terra 604,2702 54 48000.003641/97-49 CEXIS Baiano Mistura 862,5197 55 48000.003727/97-62 CHERNE Cabiúnas Mistura 631,3845 56 48000.003850/97-29 CID. S.MIGUEL DOS CAMPOS 57 48000.003642/97-10 CIDADE ENTRE RIOS 58 48000.003919/97-23 CIDADE SEB.FERREIRA 59 48000.003702/97-31 CONCEIÇÃO 60 48000.003714/97-11 CONGRO 61 48000.003851/97-91 COQUEIRO SECO 62 48000.003924/97-63 CORAL 63 48000.003738/97-89 CÓRREGO CEDRO NORTE Espírito Santo 628,1786 64 48000.003739/97-41 CÓRREGO DAS PEDRAS Espírito Santo 628,1786 65 48000.003740/97-21 CÓRREGO DOURADO Espírito Santo 628,1786 66 48000.003741/97-93 CÓRREGO GRANDE Espírito Santo 628,1786 67 48000.003715/97-83 CORVINA Cabiúnas Mistura 631,3845 68 48000.003776/97-78 CURIMà Ceará Mar 708,0265 69 48000.003512/97-04 CURIÓ Baiano Mistura 862,5197 70 48000.003643/97-74 DIAS D'ÁVILA Baiano Mistura 862,5197 71 48000.003644/97-37 DOM JOÃO Baiano Mistura 862,5197 72 48000.003645/97-08 DOM JOÃO MAR Baiano Mistura 862,5197 73 48000.003838/97-23 DOURADO Sergipano Mar 900,9827 74 48000.003719/97-34 ENCHOVA Cabiúnas Mistura 631,3845 75 48000.003720/97-13 ENCHOVA OESTE Cabiúnas Mistura 631,3845 76 48000.003777/97-31 ESPADA Ceará Mar 708,0265 77 48000.003899/97-18 ESPADARTE 78 48000.003793/97-97 ESTREITO 79 48000.003925/97-26 80 48610.004004/98 81 48000.003742/97-56 82 48000.003646/97-62 83 ESTRELA DO MAR Alagoano 892,8159 Baiano Mistura 862,5197 Alagoano 892,8159 Baiano Mistura 862,5197 Cabiúnas Mistura 631,3845 Alagoano 892,8159 Coral 918,3485 Espadarte 722,6559 RGN Mistura 764,7516 Coral 918,3485 Baiano Mistura 862,5197 FAZ.ALEGRE Espírito Santo 628,1786 FAZ.ALVORADA Baiano Mistura 862,5197 48000.003647/97-25 FAZ.AZEVEDO Baiano Mistura 862,5197 84 48000.003648/97-98 FAZ.BÁLSAMO Baiano Mistura 862,5197 85 48000.003649/97-51 FAZ.BELÉM Baiano Mistura 862,5197 FAZ. ALTO DAS PEDRAS 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 112 113 114 115 116 117 118 119 120 121 122 123 124 125 126 127 128 129 130 131 132 133 134 135 136 137 138 139 140 141 142 143 144 145 146 147 148 149 150 151 152 153 154 155 156 157 158 159 160 161 162 163 164 165 166 167 168 169 170 171 172 173 174 48000.003795/97-12 48000.003650/97-30 48000.003796/97-85 48000.003743/97-19 48000.003745/97-44 48000.003797/97-48 48000.003882/97-15 48000.003651/97-01 48000.003798/97-19 48000.003652/97-65 48000.003653/97-28 48000.003852/97-54 48000.003799/97-73 48000.003744/97-81 48000.003654/97-91 48000.003746/97-15 48000.003655/97-53 48000.003747/97-70 48000.003750/97-84 48000.003854/97-80 48000.003721/97-86 48000.003722/97-49 48000.003656/97-16 48000.003800/97-51 48000.003839/97-96 48000.003751/97-47 48000.003801/97-13 48000.003774/97-42 48000.003657/97-89 48000.003855/97-42 48000.003659/97-12 48000.003660/97-93 48000.003802/97-86 48000.003856/97-13 48000.003803/97-49 48000.003560/97-49 48000.003804/97-10 48000.003748/97-32 48000.003752/97-18 48000.003754/97-35 48000.003753/97-72 48000.003755/97-06 48000.003757/97-23 48000.003663/97-81 48000.003664/97-44 48000.003665/97-15 48610.004000/98 48000.003627/97-18 48000.003706/97-92 48000.003805/97-74 48000.003807/97-08 48000.003808/97-62 48000.003716/97-46 48000.003666/97-70 48000.003667/97-32 48000.003633/97-11 48000.003732/97-01 48000.003758/97-96 48000.003760/97-38 48000.003759/97-59 48000.003723/97-10 48000.003900/97-03 48000.003724/97-74 48000.003668/97-03 48000.003669/97-68 48000.003670/97-47 48000.003857/97-78 48000.003866/97-69 48000.003673/97-35 48000.003675/97-61 48000.003676/97-23 48000.003809/97-25 48000.003725/97-37 48000.003810/97-12 48000.003541/97-02 48000.003811/97-77 48000.003728/97-25 48000.003761/97-09 48000.003729/97-98 48000.003812/97-30 48000.003905/97-19 48000.003677/97-96 48000.003813/97-01 48000.003707/97-55 48000.003888/97-00 48000.003731/97-30 48000.003712/97-95 48000.003840/97-75 48610.004001/98 FAZ.BELÉM FAZ.BOA ESPERANÇA FAZ.CANAAN FAZ.CEDRO FAZ.CEDRO NORTE FAZ.CURRAL FAZ.GAMELEIRA FAZ.IMBÉ FAZ.MALAQUIAS FAZ.ONÇA FAZ.PANELAS FAZ.PAU BRASIL FAZ.POCINHO FAZ.QUEIMADAS FAZ.RIO BRANCO FAZ.SANTA LUZIA FAZ.SANTO ESTEVÃO FAZ.SÃO JORGE FAZ.SÃO RAFAEL FURADO GAROUPA GAROUPINHA GOMO GUAMARÉ GUARICEMA GURIRI ICAPUÍ ILHA DA CAÇUMBA ILHA DE BIMBARRA ILHA PEQUENA ITAPARICA JACUÍPE JANDUÍ JEQUIÁ JUAZEIRO JUBARTE LAGOA AROEIRA LAGOA BONITA LAGOA PARDA LAGOA PARDA NORTE LAGOA PARDA SUL LAGOA PIABANHA LAGOA SURUACA LAGOA VERDE LAMARÃO LEODÓRIO LESTE DE POÇO XAVIER LESTE DO URUCU LINGUADO LIVRAMENTO LORENA MACAU MALHADO MALOMBÊ MANDACARU MAPELE MARIMBÁ MARIRICU MARIRICU NORTE MARIRICU OESTE MARLIM MARLIM LESTE MARLIM SUL MASSAPÊ MASSUÍ MATA DE SÃO JOÃO MATO GROSSO MERLUZA MIRANGA MIRANGA LESTE MIRANGA NORTE MONTE ALEGRE MORÉIA MORRINHO MOSQUITO MOSSORÓ NAMORADO NATIVO OESTE NE NAMORADO NO DO MORRO ROSADO NORTE DE PESCADA NORTE FAZ.CARUAÇU PAJEÚ PAMPO PARAMIRIM DO VENCIMENTO PARATI PARGO PARU PEDRA SENTADA Fazenda Belém Baiano Mistura RGN Mistura Espírito Santo Espírito Santo RGN Mistura Baiano Mistura Baiano Mistura RGN Mistura Baiano Mistura Baiano Mistura Alagoano RGN Mistura Espírito Santo Baiano Mistura Espírito Santo Baiano Mistura Espírito Santo Espírito Santo Alagoano Cabiúnas Mistura Cabiúnas Mistura Baiano Mistura RGN Mistura Sergipano Mar Espírito Santo Fazenda Belém Espírito Santo Baiano Mistura Sergipano Terra Baiano Mistura Baiano Mistura RGN Mistura Alagoano RGN Mistura Jubarte RGN Mistura Espírito Santo Espírito Santo Espírito Santo Espírito Santo Espírito Santo Espírito Santo Baiano Mistura Baiano Mistura Baiano Mistura RGN Mistura Urucu Cabiúnas Mistura RGN Mistura RGN Mistura RGN Mistura Cabiúnas Mistura Baiano Mistura Baiano Mistura Baiano Mistura Cabiúnas Mistura Espírito Santo Espírito Santo Espírito Santo Marlim Marlim Marlim Sul P-38 Baiano Mistura Baiano Mistura Baiano Mistura Sergipano Terra Condensado de Merluza Baiano Mistura Baiano Mistura Baiano Mistura RGN Mistura Cabiúnas Mistura RGN Mistura Espírito Santo RGN Mistura Cabiúnas Mistura Espírito Santo Cabiúnas Mistura RGN Mistura RGN Mistura Baiano Mistura RGN Mistura Cabiúnas Mistura Baiano Mistura Cabiúnas Mistura Cabiúnas Mistura Sergipano Mar RGN Mistura 510,5022 862,5197 764,7516 628,1786 628,1786 764,7516 862,5197 862,5197 764,7516 862,5197 862,5197 892,8159 764,7516 628,1786 862,5197 628,1786 862,5197 628,1786 628,1786 892,8159 631,3845 631,3845 862,5197 764,7516 900,9827 628,1786 510,5022 628,1786 862,5197 604,2702 862,5197 862,5197 764,7516 892,8159 764,7516 546,1573 764,7516 628,1786 628,1786 628,1786 628,1786 628,1786 628,1786 862,5197 862,5197 862,5197 764,7516 901,4402 631,3845 764,7516 764,7516 764,7516 631,3845 862,5197 862,5197 862,5197 631,3845 628,1786 628,1786 628,1786 611,1989 611,1989 620,6752 862,5197 862,5197 862,5197 604,2702 891,0098 862,5197 862,5197 862,5197 764,7516 631,3845 764,7516 628,1786 764,7516 631,3845 628,1786 631,3845 764,7516 764,7516 862,5197 764,7516 631,3845 862,5197 631,3845 631,3845 900,9827 764,7516 1 Nº 74, terça-feira, 19 de abril de 2005 175 176 177 178 179 180 181 182 183 184 185 48000.003678/97-59 48000.003912/97-84 48000.003859/97-01 48000.003733/97-65 48000.003814/97-65 48000.003815/97-28 48000.003679/97-11 48000.003680/97-09 48000.003816/97-91 48000.003817/97-53 48000.003818/97-16 PEDRINHAS PESCADA PILAR PIRAÚNA POÇO VERDE POÇO XAVIER POJUCA POJUCA NORTE PONTA DO MEL PORTO CARÃO REDONDA Baiano Mistura RGN Mistura Alagoano Cabiúnas Mistura RGN Mistura RGN Mistura Baiano Mistura Baiano Mistura RGN Mistura RGN Mistura RGN Mistura 862,5197 764,7516 892,8159 631,3845 764,7516 764,7516 862,5197 862,5197 764,7516 764,7516 764,7516 186 187 188 189 190 191 192 193 194 195 196 197 198 199 200 201 202 203 204 205 206 207 208 209 210 211 212 213 214 215 216 217 218 219 220 221 222 223 224 225 226 227 228 229 230 231 232 233 234 235 236 237 238 239 240 48000.003819/97-89 48000.003671/97-18 48000.003682/97-26 48000.003821/97-21 48000.003683/97-99 48000.003684/97-51 48000.003860/97-82 48000.003765/97-51 48000.003686/97-87 48000.003764/97-99 48000.003687/97-40 48000.003749/97-03 48000.003688/97-11 48000.003766/97-14 48000.003767/97-87 48000.003768/97-40 48000.003824/97-19 48000.003674/97-06 48000.003689/97-75 48000.003769/97-11 48000.003770/97-91 48000.003771/97-54 48000.003772/97-17 48000.003690/97-54 48000.003691/97-17 48000.003628/97-81 48000.003901/97-68 48000.003710/97-60 48000.003841/97-38 48000.003825/97-81 48000.003692/97-80 48000.003693/97-42 48000.003861/97-45 48000.003773/97-80 48000.003827/97-15 48000.003694/97-13 48000.003695/97-78 48000.003781/97-16 48000.003828/97-70 48000.003829/97-32 48000.003830/97-11 48000.003696/97-31 48000.003862/97-16 48000.003697/97-01 48000.003698/97-66 48000.003873/97-24 48000.003863/97-71 48000.003699/97-29 48000.003864/97-33 48000.003700/97-14 48000.003835/97-35 48000.003832/97-47 48000.003708/97-18 48000.003782/97-71 48000.003833/97-18 REDONDA PROFUNDO REMANSO RIACHO DA BARRA RIACHO DA FORQUILHA RIACHO OURICURI RIACHO SÃO PEDRO RIACHUELO RIO BARRA SECA RIO DO BU RIO DOCE RIO DOS OVOS RIO IBIRIBAS RIO ITARIRI RIO ITAÚNAS RIO ITAÚNAS LESTE RIO MARIRICU RIO MOSSORÓ RIO PIPIRI RIO POJUCA RIO PRETO RIO PRETO OESTE RIO PRETO SUL RIO SÃO MATEUS RIO SAUÍPE RIO SUBAÚMA RIO URUCU RONCADOR SALEMA SALGO SALINA CRISTAL SANTANA SÃO DOMINGOS SÃO M.DOS CAMPOS SÃO MATEUS SÃO MIGUEL SÃO PEDRO SAUÍPE SERRA SERRA DO MEL SERRA VERMELHA SERRARIA SESMARIA SIRIRIZINHO SOCORRO SOCORRO EXTENSÃO SUDOESTE URUCU SUL DE CORURIPE SUSSUARANA TABULEIRO DOS MARTINS TAQUIPE TARTARUGA TRÊS MARIAS TRILHA UBARANA UPANEMA RGN Mistura Baiano Mistura Baiano Mistura RGN Mistura Baiano Mistura Baiano Mistura Sergipano Terra Espírito Santo Baiano Mistura Espírito Santo Baiano Mistura Espírito Santo Baiano Mistura Espírito Santo Espírito Santo Espírito Santo RGN Mistura Baiano Mistura Baiano Mistura Espírito Santo Espírito Santo Espírito Santo Espírito Santo Baiano Mistura Baiano Mistura Urucu Roncador Salema Sergipano Terra RGN Mistura Baiano Mistura Baiano Mistura Alagoano Espírito Santo RGN Mistura Baiano Mistura Baiano Mistura RGN Mistura RGN Mistura RGN Mistura RGN Mistura Baiano Mistura Sergipano Terra Baiano Mistura Baiano Mistura Urucu Alagoano Baiano Mistura Alagoano Baiano Mistura Sergipano Mar RGN Mistura Cabiúnas Mistura RGN Mistura RGN Mistura 764,7516 862,5197 862,5197 764,7516 862,5197 862,5197 604,2702 628,1786 862,5197 628,1786 862,5197 628,1786 862,5197 628,1786 628,1786 628,1786 764,7516 862,5197 862,5197 628,1786 628,1786 628,1786 628,1786 862,5197 862,5197 901,4402 753,4521 709,4959 604,2702 764,7516 862,5197 862,5197 892,8159 628,1786 764,7516 862,5197 862,5197 764,7516 764,7516 764,7516 764,7516 862,5197 604,2702 862,5197 862,5197 901,4402 892,8159 862,5197 892,8159 862,5197 900,9827 764,7516 631,3845 764,7516 764,7516 85 ISSN 1677-7042 241 242 243 244 245 246 247 48000.003701/97-79 VALE DO QUIRICÓ Baiano Mistura 862,5197 48610.004002/98 VARGINHA RGN Mistura 764,7516 48000.003790/97-07 VÁRZEA REDONDA RGN Mistura 764,7516 48000.003713/97-58 VERMELHO Cabiúnas Mistura 631,3845 48000.003734/97-28 VIOLA Cabiúnas Mistura 631,3845 48000.003704/97-67 VOADOR Marlim 611,1989 48000.003778/97-01 XARÉU Ceará Mar 708,0265 TC = 2,7039 R$ / US$. Taxa de Câmbio (TC) de referência utilizada no cálculo dos preços mínimos do petróleo nacional, é a média mensal das taxas de câmbio diárias para compra do dólar americano obtidas junto ao Banco Central do Brasil, para o mês de março / 2005. Petróleo Brent Dated = 52,9054 US$/bbl. Valor médio mensal dos preços diários, em março de 2005, usado como referência no cálculo dos preços mínimos do petróleo nacional. <!ID632741-0> DESPACHO DO DIRETOR-GERAL Em 18 de abril de 2005 O substituto eventual do DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÌVEIS - ANP, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução de Diretoria nº 133, de 12 de abril de 2005, resolve: Nº 351 - Para fins do disposto no art. 10 da Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, é considerada, a partir da data de publicação deste Despacho, como Empresa Comercial Exportadora, exclusivamente para a exportação de combustíveis utilizados em viagens internacionais, a companhia a seguir discriminada: TWB S/A - Construção Naval, Serviços e Transportes Marítimos. HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA RETIFICAÇÃO <!ID632346-0> Na Resolução nº 42, de 24/11/2004, publicada no DOU de 09/12/2004, Seção 1, pág. 54, onde se lê: Art. 7° Para o uso automotivo só poderá ser comercializada mistura óleo diesel/biodiesel - B2, observado o estabelecido na Portaria ANP n° 310, de 27 de dezembro de 2001, e suas alterações. Parágrafo único. Para a mistura autorizada óleo diesel/biodiesel deverá ser atendida a Portaria ANP n° 240, de 25 de agosto de 2003.Art. 8º A ANP poderá, a qualquer tempo e às suas expensas, submeter os Produtores e Importadores de biodiesel à auditoria de qualidade sobre os procedimentos e equipamentos de medição que tenham impacto sobre a qualidade e a confiabilidade dos serviços de que trata esta Resolução, bem como coletar amostra de biodiesel para análise em laboratórios contratados. leia-se: Art. 7° Para o uso automotivo só poderá ser comercializada mistura óleo diesel/biodiesel - B2, observado o estabelecido na Portaria ANP n° 310, de 27 de dezembro de 2001, e suas alterações. Parágrafo único. Para a mistura autorizada óleo diesel/biodiesel deverá ser atendida a Portaria ANP n° 240, de 25 de agosto de 2003. Art. 8º A ANP poderá, a qualquer tempo e às suas expensas, submeter os Produtores e Importadores de biodiesel à auditoria de qualidade sobre os procedimentos e equipamentos de medição que tenham impacto sobre a qualidade e a confiabilidade dos serviços de que trata esta Resolução, bem como coletar amostra de biodiesel para análise em laboratórios contratados. onde se lê: Art. 8° É proibida a adição de corante ao biodiesel. leia-se: Art. 9° É proibida a adição de corante ao biodiesel. onde se lê: Art. 9º O não atendimento ao disposto nesta Resolução sujeita o infrator às penalidades previstas na Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999, e no Decreto nº 2.953, de 28 de janeiro de 1999. leia-se: Art. 10. O não atendimento ao disposto nesta Resolução sujeita o infrator às penalidades previstas na Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999, e no Decreto nº 2.953, de 28 de janeiro de 1999. onde se lê: Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. leia-se: Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. onde se lê: Art. 11. Ficam revogadas a Portaria ANP n° 255, de 15 de setembro de 2003, e as disposições em contrário. leia-se: Art. 12. Ficam revogadas a Portaria ANP n° 255, de 15 de setembro de 2003, e as disposições em contrário. SUPERINTENDÊNCIA DE ABASTECIMENTO <!ID632344-0> DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 18 de abril de 2005 Nº 349 - O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, com base na Portaria ANP n.º 202, de 30 de dezembro de 1999, torna pública a homologação dos contratos de cessão de espaço listados a seguir: ANEXO INSTALAÇÃO Guaramirim UF SC CEDENTE / REGISTRO PETRÓLEO Brasileiro S/A CESSIONÁRIA / REGISTRO CARTÓRIO N.º PRAZO GERAES Brasil Petróleo Ltda. - 448 936357 AB-MC/RSP/CC Nº 430.2.062/05-3 Guarulhos SP PETRÓLEO Brasileiro S/A São José dos Campos SP PETRÓLEO Brasileiro S/A Guarulhos SP Uberaba MG CARBOPETRO Distribuidora de Petróleo Ltda. - 3161 Distribuidora de Combustíveis TORRÃO Ltda. - 521 PETRÓLEO Brasileiro S/A PROCESSO nº 980014052-2 30/04/2005 nº 2002.5101002751-3 48610.002195/2005-93 31/08/2005 - 48610.002195/2005-93 - 48610.002195/2005-93 8359912 AB-MC/RSP/CC Nº 430.1.009/04 719605 AB-MC/RSP/CC Nº 430.1.008/04 DISTRIBUIDORA GLÓRIA de Combustíveis Ltda. - 469 OBSERVAÇÃO Mandado de Segurança 28/02/2006 Mandado de Segurança 723000 nº 20025101004916-8 86 ISSN 1677-7042 1 Nº 74, terça-feira, 19 de abril de 2005 AB-MC/RSP/CC Nº 430.2.039/04-8 Uberlândia MG Senador Canedo GO Guarulhos SP PETRÓLEO Brasileiro S/A OUROPETRO Distribuidora de Pe- PETRÓLEO Brasileiro S/A D'MAIS Distribuidora de Petróleo 30/09/2005 8365945 tróleo Ltda. - 552 AB-MC/RSP/CC Nº 430.0.070/02 AB-MC/RSP/CC Nº 430.2.087/05-8 ASA DELTA Distribuidora Ltda - 3134 PETRÓLEO Brasileiro S/A Guarulhos SP PETRÓLEO Brasileiro S/A São José dos Campos SP Uberaba MG Uberlândia MG JACAR Distribuidora de Derivados AB-MC/RSP/CC Nº 430.1.039/03 SOLL Distribuidora de Petróleo Ltda. GO Guarulhos SP São Jose dos Campos SP Guaramirim SC PETRÓLEO Brasileiro S/A Uberlândia MG PETRÓLEO Brasileiro S/A ARCO Distribuidora de Petróleo Ltda. PETRÓLEO Brasileiro S/A 489 AB-MC/RSP/CC Nº430.1.016/03 47 AB-MC/RSP/CC Nº 430.1.007/03 AB-MC/RSP/CC N 430.1.003/04 GO PETRÓLEO Brasileiro S/A CIAX Comércio de Petróleo Ltda. Uberaba MG PETRÓLEO Brasileiro S/A DARK OIL do Brasil Ltda. - 529 Uberlândia MG Uberaba MG PETRÓLEO Brasileiro S/A ALE Combustíveis S/A - 352 Uberlândia MG Biguaçu SC Senador Canedo GO Paulínia SP 48610.002778/2005-14 30/09/2005 - 48610.002778/2005-14 30/09/2005 - 48610.002778/2005-14 31/12/2005 - 48610.000284/2005-11 31/01/2006 - 48610.000284/2005-11 31/07/2005 - 48610.000284/2005-11 31/05/2005 - 48610.000284/2005-11 28/02/2006 - 48610.000284/2005-11 31/08/2005 - 48610.000284/2005-11 31/03/2006 - 48610.002878/2005-41 Indeterminado Mandado de Segurança 3052436 3023 AB-MC/RSP/CC Nº 430.1.027/03 8.359.518 3018 AB-MC/RSP/CC Nº 430.1.006/04 1.557.317 AB-MC/RSP/CC Nº 430.2.042/04-4 1560572 AB-MC/RSP/CC Nº 430.2.088/05-0 RM Petróleo Ltda. - 3169 - 4742102 3124 SC 30/09/2005 3045963 MIME Distribuidora de Petróleo Ltda. Itajaí 48610.002195/2005-93 3003702 FLAG Distribuidora de Petróleo Ltda. Senador Canedo nº 2000.5101027088-5 1560571 de Petróleo Ltda. - 3102 Senador Canedo 30/09/2005 1248826 AB-MC/RSP/CC Nº 430.2.091/05-7 GO GRANEL Petróleo Ltda. - 487 717571 nº 19983400021575-6 WALENDOWSKY Distribuidora de 717570 Indeterminado OCIDENTAL Distribuidora de PetróUNIBRASPE Brasileira de Petró- POLIPETRO Distribuidora de Com- Duque de Caxias RJ leo Ltda. - 3198 bustíveis Ltda. - 348 SHELL Brasil Ltda. - TA06 REPSOL YPF Distribuidora S/A - Paulínia SP TRANSO Combustívesi Ltda. - 389 PETROPALMAS Distribuidora de São Francisco do Conde BA TOTAL Distribuidora Ltda. - 410 Duque de Caxias RJ TIGER OIL Distribuidora de Petró- nº 2000.5101029722-2 48620.000043/2005-37 Mandado de Segurança leo Ltda. - 029 PR 48620.000043/2005-37 Mandado de Segurança Combustíveis Ltda. - 479 Araucária 48610.002195/2005-93 1248827 Ltda. - 3188 Senador Canedo nº 20005101015933-0 Mandado de Segurança 391 Petróleo Ltda. - 3154 723597 Indeterminado nº 2001.34.00.007046-5 48620.000043/2005-37 20405 Indeterminado - 48610.001619/2003-31 620571 Indeterminado - 48610.001306/2005-44 102977 Indeterminado - 48620.000046/2005-71 294585 31/03/2007 - 48610.002216/2005-71 ELLO Distribuidora de Combustíveis Ltda. - 481 NACIONAL Distribuidora de Petróleo leo Ltda. - 3159 Mandado de Segurança Ltda. - 3136 74143 Indeterminado PETRO POWER Distribuidora Ltda. nº20005101001609-9 48610.011531/2004-16 Mandado de Segurança 3174 74146 Indeterminado 74145 Indeterminado nº2002.510.5001465-7 48610.011531/2004-16 - 48610.011531/2004-16 RODOPETRO Distribuidora de Petróleo Ltda. - 3156 SUPREMA Distribuidora de Combus- Mandado de Segurança tíveis e Derivados de Petróleo Ltda. - nº 20035101010077-4 518 Duque de Caxias RJ Guarulhos SP DINAMO Distribuidora de Petróleo SERCOM Distribuidora de Combustí- S/A - 542 veis Ltda. - 097 COPAPE Produtos de Petróleo MILLENIUM Petróleo Ltda. - 388 74144 Indeterminado nº 2002.5101009756-4 48610.011531/2004-16 Mandado de Segurança 76202 Indeterminado nº2001.5101001284-0 1560271 Indeterminado Mandado de Segurança Ltda. 48610.002462/2005-22 n.º 200.5101004303-0 Senador Canedo GO SAURO Brasileira de Petróleo S/A - 383 de Petróleo Ltda. - 490 Betim MG FIC Didtribuidora de Deriva- DISTRIBUIDORA RIO BRANCO dos de Petróleo Ltda. - 425 de Petróleo Ltda. - 490 nº 200.5101015661-4 48600.001538/2003-51 Indeterminado - 48610.001780/2005-76 17/08/2005 - 48610.002568/2005-26 DISTRIBUIDORA RIO BRANCO 1.868 660468 <!ID632345-0> Nº 350 - O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, com base na Portaria ANP n.º 202, de 30 de dezembro de 1999, torna público o indeferimento dos contratos de cessão de espaço listados a seguir: INSTALAÇÃO UF Paulínia SP CEDENTE / REGISTRO RM Petróleo Ltda. - 3169 CESSIONÁRIA / REGISTRO DIC Combustíveis S/A - 3123 CARTÓRIO N.º 942.703 Razão Indeferimento Processo n.º não cumpriu inciso II, art. 10, da Portaria ANP nº 202/99 48620.000043/2005-37 ROBERTO FURIAN ARDENGHY CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A COMPANHIA ENERGÉTICA DO AMAZONAS BALANÇO PATRIMONIAL <!ID627284-1> 1. INTRODUÇÃO A Companhia Energética do Amazonas - CEAM é uma sociedade por ações de capital fechado e de economia mista, constituída em 28 de fevereiro de 1964. Foi federalizada em abril de 2000, mediante a aquisição pela Centrais Elétricas Brasileiras S/A - ELETROBRÁS de 96,97% do seu Capital Social, e tem como objetivo social a geração, distribuição e comercialização de energia elétrica no interior do Estado do Amazonas. Opera e mantém o maior sistema térmico isolado do mundo, que abrange uma área de 1,57 milhões de quilômetros quadrados. O parque gerador da CEAM é composto por 91 usinas térmicas isoladas próprias totalizando uma potência nominal de 205,8 MW e também distribui energia elétrica onde o suprimento é rea- lizado pela Manaus Energia S/A (Presidente Figueiredo, parte do município de Iranduba atendido provisoriamente em 13,8 kV e a localidade de Puraquequara) e pela Centrais Elétricas do Acre - ELETROACRE (município de Guajará). Apesar de possuírem parque térmico próprio, o município de Itacoatiara completa sua necessidade comprando energia da Hermasa Navegação da Amazônia S/A (Autoprodutor) e BK Energia Itacoatiara Ltda (Produtor Independente) e o município de Rio Preto da Eva comprando da Manaus Energia. Esse complexo de usinas é composto quase todo por usinas térmicas a diesel, com exceção dos municípios supridos pela Manaus Energia que gera uma parte da energia fornecida através da Usina Hidroelétrica de Balbina e pelo PIE BK Energia Itacoatiara Ltda, que utiliza aparas de madeira. A diretoria da empresa direcionou seus esforços no equacionamento da oferta de energia elétrica e do equilíbrio do seu fluxo de caixa pela contenção das despesas operacionais. Uma melhoria no fluxo de caixa foi obtida com o dife- rimento do ICMS sobre o combustível para geração térmica e sua inclusão no rateio entre as concessionárias de distribuição do custo do combustível do sistema isolado. Em novembro de 2004 a empresa obteve autorização da Aneel para reajustar suas tarifas em 15,67%. Os investimentos realizados na CEAM em 2004 alcançaram o montante de R$ 17 milhões, dos quais 44,1% foram destinados ao programa de ampliação e revitalização do parque gerador, 20% à manutenção e ampliação da rede de distribuição, 19,4% ao Programa Luz Para Todos e o restante à implantação do sistema de controle ambiental e em programa de infra-estrutura e apoio. Não obstante a complexidade do Sistema CEAM, decorrente das peculiaridades da sua área de concessão, as ações adotadas desde a federalização, voltadas para o equacionamento dos problemas com a geração, distribuição, qualidade do atendimento e inadimplência, têm proporcionado resultados positivos para a empresa, com sensível aumento da qualidade do fornecimento de energia. Nº 74, terça-feira, 19 de abril de 2005 2. GESTÃO TÉCNICA OPERACIONAL A área de concessão da CEAM constitui o maior sistema térmico isolado do mundo, abrangendo uma extensão de 1.566.362 km², representativa de 99,3% do território do Estado do Amazonas, com uma população estimada de 1.581.721 habitantes, dos quais aproximadamente 46,3% não dispõem da energia elétrica. As sedes municipais têm nível de atendimento médio próximo a 90%, enquanto na zona rural a situação se inverte. Com a implementação do programa federal Luz Para Todos, o serviço público de energia elétrica se estenderá a toda a zona rural do interior amazonense. Em 2004 três novas localidades foram incorporadas ao Sistema CEAM: Vila de Lindóia, no município de Itacoatiara; Moura, em Barcelos; Parauá, no Careiro da Várzea. As maiores agências, que corresponderam a 74% de toda a energia faturada, tiveram um incremento médio de 3,9%, com destaque para as Agências de Boca do Acre (18,3%), Carauari (15,6%), Parintins (9,6%), Coari (8,5%) e Humaitá (7,8%). Foram incorporados 6.074 novos consumidores, dos quais 4.403 classificados na categoria residencial. O número de consumidores taxados representou 19,7% do total e cresceu 5% em relação ao ano anterior. No ano de 2004, o consumo faturado de energia elétrica na área de concessão da CEAM foi de 404,2 GWh, equivalendo a um acréscimo de 4,1% em relação ao ano anterior. A classe residencial, que responde por 45,2% do mercado, decresceu 2,3% em relação ao ano anterior, tendo o consumo médio desse segmento apresentado uma variação negativa de 5,3%, alcançando 106,8 kWh/mês em 2004 contra 112,8 kWh/mês em 2003. Tal situação decorreu basicamente em função do aumento do número de consumidores taxados associado ao incremento nas fraudes e desvios de energia elétrica, fatores que contribuíram para o crescimento das perdas globais de energia, que passou de 45,3% em 2003 para 47,0% em 2004. A CEAM possui um parque gerador composto por 91 Usinas Térmicas Próprias, totalizando uma potência nominal de 205,8 MW. Os municípios de Presidente Figueiredo, parte dos municípios de Iranduba e a localidade de Puraquequara são supridos pela Manaus Energia e o município de Guajará pela Eletroacre. Além do parque térmico próprio, o município de Itacoatiara é suprido pelo Autoprodutor Hermasa Navegação da Amazônia S/A e pelo Produtor Independente BK Energia Itacoatiara Ltda e o de Rio Preto da Eva pela Manaus Energia. O atendimento ao mercado se processa por meio de 94 agências, distribuídas em 61 municípios e 33 comunidades, destacando-se que as 10 maiores agências são responsáveis por 54% da energia requerida bruta. Houve uma queda de 66,1% no índice de racionamento entre 1999 e 2004, enquanto que melhorias na gestão de operação e manutenção do parque gerador proporcionaram a redução do consumo específico das unidades geradoras, de 0,3177 em 1999 para 0,2940 litros/kWh em 2004, gerando uma economia de aproximadamente 1,7 milhões de litros de óleo diesel em 2003, equivalente a R$ 2,9 milhões. A rede de distribuição expandiu-se em 113,20 km, sendo 95,97 km de AT e 17,23 km de BT, proporcionando a absorção de 6.074 novas unidades consumidoras, beneficiando uma população de aproximadamente 31.000 pessoas. Desde junho de 2002 a empresa vem implantando em suas 94 agências mecanismo de registro de interrupção de energia elétrica e reclamações de consumidores, visando o cumprimento das metas dos indicadores de qualidade e continuidade estabelecidas pela ANEEL. As 94 localidades atendidas pela CEAM foram agrupadas em 83 conjuntos, sendo que até dezembro de 2001 a CEAM monitorava somente 5 conjuntos, passando a monitorar mais 66 conjuntos em 2002. Em 2003 foram monitorados 14 novos conjuntos, perfazendo um total de 80 conjuntos. Já em 2004, os 03 conjuntos restantes foram incorporados, totalizando com isso os 83 conjuntos, que correspondem às 94 localidades atendidas pela CEAM. A Companhia Energética do Amazonas, no ano de 2004, intensificou as ações destinadas à ampliação e melhoria do sistema de distribuição. Foram feitas em diversos municípios, inspeções preditivas com aparelho termovisor para detecção/eliminação de pontos quentes nas redes primárias e secundárias, dentre os quais destacamos: Parintins, Itacoatiara, Tefé, Coari, Tabatinga, Presidente Figueiredo e Rio Preto da Eva. Este serviço teve um impacto positivo nos índices de qualidade e continuidade. Objetivando também conseguir melhorias nos índices de qualidade e continuidade, foram executadas 453 podas de árvores nas localidades mais críticas e no município de Itacoatiara foram executadas 28 adequações de circuitos de transformadores de distribuição sobrecarregados. Para a redução do grau de inadimplência, a CEAM realizou ações de cobrança administrativa e de suspensão de fornecimento de energia elétrica de unidades consumidoras inadimplentes. Outras medidas vêm sendo adotadas para cobrança dos débitos, com destaque para os das Prefeituras Municipais. Do total de 62 Prefeituras, 48 estão com seus débitos quitados ou negociados, sendo que 46 delas formalizaram autorização para débito automático na conta corrente de ICMS. Das 14 Prefeituras que se encontram inadimplentes, 6 estão em processo de encontro de contas referente à investimentos que fizeram na rede de distribuição da CEAM. 1 Dentre as 14 Prefeituras cujos débitos ainda não foram negociados, destaca-se a Prefeitura de Manacapuru que não vem pagando suas faturas desde o ano de 1997, totalizando em dezembro de 2004 uma dívida de R$ 2.479.878,22 (correspondente a 47% do total da inadimplência do poder público municipal). Além das Prefeituras inadimplentes, outro ponto de preocupação é o débito dos Serviços do Abastecimento de Água - SAAE que até dezembro de 2004 totalizaram o montante de R$ 3.850.283,92. Os SAAE de Manacapuru, Tefé, Fonte Boa e Presidente Figueiredo que representam 83% dessa dívida, encontram-se sob efeito de Liminar Judicial. A COSAMA (Companhia de Saneamento de Água e Esgoto), até dezembro de 2004 com o débito de R$ 4.411.793,21 está em processo de negociação com o Governo do Estado do Amazonas. Como reflexo da gestão de cobrança das UC's inadimplentes, o Grau de Inadimplência Total - GIT vem decrescendo, passando de 3,43 faturamentos em 2002 para 3,33 em 2004, correspondente a um débito de R$ 43.377.314,76. A Companhia Energética do Amazonas - CEAM registrou em 2004 perdas globais da ordem de 47%. Objetivando a redução das perdas de 47% para 40% até dezembro de 2005, a empresa programou o desenvolvimento de diversas ações, dentre as quais se destacam: Regularizar 10.401 UĆs clandestinas, com a construção de 97,6 km de rede de distribuição em 20 localidades. As obras de extensão de rede de distribuição já foram iniciadas, começando pelos municípios de Itamaraty, Apuí, Novo Aripuanã, Carauari e Jutaí onde serão regularizados 2.592 UC̀s clandestinas; Eliminar 32.832 UĆs sem medição. Encontra-se em conclusão o processo de entrega de 25.408 medidores de energia para regularização de consumidores taxados e em fase de elaboração o projeto básico para contratação de empresa para execução dos serviços de instalação dos mesmos; Efetuar Inspeção em UC's até dezembro de 2005 nas 18 maiores agências visando o combate à fraude e desvio de energia elétrica. Esta ação visa atuar de forma contínua e sistemática no combate às fraudes e desvios de energia nas 18 maiores agências, com pessoal próprio que serão treinados pela área de medição da distribuição; Melhoramento em 163,16 km de rede de distribuição (MT e BT) em 28 localidades. As obras contempladas por esta ação encontram-se em fase de execução nos municípios de Manicoré e Itacoatiara, onde serão feitas melhorias em 28,84 km de Rede de Distribuição. As obras de melhoria dos demais municípios encontram-se em fase de elaboração de projeto básico para contratação de mão-deobra. No final de 2004 a CEAM iniciou a implantação do Programa Luz Para Todos, criado pelo Decreto nº 4.873 de 11 de novembro de 2003, destinado a propiciar o atendimento em energia elétrica da parcela da população do meio rural que ainda não tinha acesso a esse serviço público. A Companhia Energética do Amazonas e o Governo do Estado do Amazonas aderiram ao Programa Luz Para Todos em 16 de abril de 2004, com assinatura do Termo de Compromisso com o Ministério de Minas e Energia. Em 28 de maio de 2004 foi firmado o contrato de financiamento e concessão de subvenção (ECFS-009/2004) entre a Centrais Elétricas Brasileiras S/A e a Companhia Energética do Amazonas, que englobará, numa primeira etapa do Programa Luz Para Todos, recursos da ordem de R$ 35 milhões e incorporará 19.000 consumidores rurais ao Sistema CEAM. 3. GESTÃO ADMINISTRATIVA No exercício de 2004, continuou sendo fator determinante para a empresa a adoção de medidas de correção de rumo e redução consistente dos custos. Assim é que, deu-se ênfase aos controles e acompanhamento de contratos com terceiros, prestadores de serviços e outros encargos. Visando motivar os colaboradores e estimular a melhoria da produtividade, foram realizados 157 módulos de treinamento direcionados para a capacitação de colaboradores das áreas técnicas, administrativas e financeiras, a um custo total de R$ 684 mil, proporcionando aos 1.969 participantes uma melhor qualificação profissional e um desempenho mais aprimorado de suas funções. Além da orientação e acompanhamento social, a atuação da área médica centrou-se na dinamização do atendimento médico, hospitalar e laboratorial, com ênfase para a prevenção das doenças do trabalho, dentre as quais se destacam o stress, a hipertensão e o sedentarismo. No aspecto de segurança do trabalho, foi dada continuidade à realização de módulos de treinamento, bem como, ao acompanhamento técnico de segurança na maior parte dos serviços de manutenção ou ampliação dos sistemas de geração e distribuição. Destaca-se que, ao final de 2004, todos os colaboradores lotados nas áreas operacionais da CEAM tinham recebido os equipamentos básicos necessários para desempenhar suas atividades nas áreas de risco com mais segurança, possibilitando uma redução de 25% do número de acidentes com afastamento. ISSN 1677-7042 87 Deve ser ressaltada a continuidade da modernização e expansão do parque computacional da empresa por intermédio da aquisição de computadores de última geração, da implantação de infraestrutura de rede local de computadores nas agências e da solução de impressão de alta velocidade que deverá gerar uma economia nas despesas de locação de equipamentos em torno de R$ 960 mil por ano, após o terceiro mês de implantação; 4. GESTÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA O resultado líquido do exercício de 2004 da CEAM apresentou decréscimo de 5,1%, reduzindo o prejuízo em relação ao exercício anterior. A receita operacional teve um incremento de 15,9%, destacando-se a energia faturada que cresceu 30,3% enquanto que o subsídio com CCC e Outras Receitas, tiveram variação positiva, respectivamente, de 10,3% e 5,5%. O custo total (incluindo encargos setoriais, impostos, taxas e sem o resultado apurado entre receitas e despesas financeiras) foi de R$ 432,7 milhões, variando positivamente em 10,8%. As despesas com material e serviços de terceiros, cresceram, respectivamente, 15,0% e 17,1%, enquanto a com pessoal e encargos teve pequeno incremento de 3,2%. O custo com combustível aumentou em 10,2% e sua participação relativa ao total foi de 58,9%, contra 59,1% em 2003. A relação Prejuízo Líquido versus Receita Bruta caiu de 32,5% em 2003 para 26,6% em 2004, como conseqüência do aumento mais acentuado da Receita Operacional (15,9%) em relação ao acréscimo de 10,8% nos custos totais. Os reajustes tarifários concedidos à CEAM em novembro dos anos de 2003 e 2004 foram, respectivamente, de 19,75% e 15,67%. O custo médio da energia vendida, se considerado a subvenção da Conta de Consumo de Combustível, foi de R$ 480,56/MWh, 7,0% superior ao exercício anterior. A tarifa média, que compreende a receita com fornecimento dividida pelos MWh faturados, foi de R$ 220,20/MWh, com um incremento de 25,1% em relação a 2003. 5. BALANÇO SOCIAL O compromisso social de uma Empresa consiste na sua decisão de apoiar o desenvolvimento da comunidade na qual está inserida. Além de investir no bem-estar de seus colaboradores e dependentes, a empresa deve preservar o meio ambiente, maximizar a utilização dos recursos aplicados, assegurar sinergia com seus parceiros e garantir a satisfação de seus clientes, balizando suas ações sociais em princípios e valores éticos. Na área de meio ambiente, deu-se continuidade à execução de ações voltadas para a minimização dos impactos ambientais passíveis de serem provocados pelas usinas instaladas no interior do Estado do Amazonas. Com relação aos seus recursos humanos, a Empresa continua desenvolvendo ações nas áreas de treinamento, benefícios, segurança e saúde ocupacional de colaboradores e seus dependentes. Na área de benefícios se destaca a manutenção do Plano de Proteção e Recuperação da Saúde (PPRS) e do Programa de Reembolso Parcial das Despesas com Educação em Ensino Superior. Na área de saúde ocupacional se sobressai o desenvolvimento do Programa de Qualidade de Vida, com ênfase para a dependência química, prevenção e controle da obesidade, hipertensão arterial, controle de perda auditiva, vacinação contra a gripe, além da manutenção do convênio celebrado com o HEMOAM visando a doação voluntária de sangue. A CEAM, visando contribuir para o desenvolvimento da sociedade, implantou alguns projetos sociais durante o ano de 2004, dentre os quais se destacam: Projeto adolescente aprendiz “Profissional do futuro” O investimento em 20 adolescentes carentes, de 14 a 18 anos, ajudando-os em seu desenvolvimento profissional, tem sido um trabalho que a empresa considera de suma importância social. Na CEAM, esses estudantes aprendem a exercer algumas funções administrativas que contribuirão para as suas formações. Cada participante recebe um salário mínimo, transporte, alimentação e fardamento pelo trabalho desempenhado. O trabalho também é registrado em sua carteira profissional. Esses profissionais do futuro recebem ainda capacitação semanal através de treinamentos ministrados pelo CIEE (Centro de Integração Empresa Escola). Comunidade dos Bumbás O Programa objetiva a capacitação de pessoas para o gerenciamento de projetos sociais das associações folclóricas dos boisbumbás Garantido e Caprichoso. A CEAM ofereceu suporte técnico para a capacitação de 37 líderes comunitários, através de 8 módulos ministrados por profissionais especializados, contribuindo para que os projetos sociais de Parintins possam ser realizados com melhor eficiência nos negócios, melhorando também a utilização dos recursos disponíveis. No dia 10 de novembro, no município de Parintins, foi realizada a 1ª Reunião dos Parceiros, onde as duas associações folclóricas Caprichoso e Garantido entregaram aos presidentes dos bumbás, aos parceiros e aos futuros parceiros, o 1º Plano de Negócios para o ano de 2005. 88 ISSN 1677-7042 1 Nº 74, terça-feira, 19 de abril de 2005 <!ID627284-2> 76.760 Balanço Social - R$ Mil 45.284 PERMANENTE Investimento 1. Base de Cálculo 1.1 - Receita Operacional Líquida 1.2 - Folha de Pagamento 2. Indicadores Laborais valor % S/1.1 31.12.2004 31.12.2003 (Reclassificado) 319.906 269.538 17.707 22.210 % S/1.2 valor % S/1.1 % S/1.2 2.1 - Encargos Sociais Compulsórios 8.268 2,58 46,69 6.138 2,28 27,64 2.2 - Alimentação 5.391 1,69 30,45 3.947 1,46 17,77 - - - - - - 4.046 1,26 22,85 3.413 1,27 15,37 2.3 - Previdência Privada 2.4 - Saúde 2.5 - Capacitação e desenvolvimento profissional 446 0,14 2,52 151 0,06 0,68 2.6 - Auxílio Creche 17 0,01 0,10 16 0,01 0,07 2.7 - Indenizações Trabalhistas 43 0,01 0,24 317 0,12 1,43 704 0,22 3,98 83 0,03 0,37 3.998 1,25 22,58 1.386 0,51 6,24 22.913 7,16 129,41 15.451 5,74 69,57 2.8 - Programa de incentivo ao desligamento 2.9 - Outros Benefícios Total Indicadores Laborais 3. Indicadores Sociais valor 3.1 - Impostos e contribuições % S/1.1 % S/1.2 valor % S/1.1 % S/1.2 27.354 8,65 67,34 30.910 11,55 82,07 - - - - - - 3.3 - Gastos com meio ambiente - - - - - - 27.354 8,65 67,34 30.910 11,55 82,07 unidades % S/1.1 % S/1.2 unidades % S/1.1 % S/1.2 1.117 - - 1.079 - - 4. Indicadores do Corpo Funcional 4.1 - Nº de empregados no final do exercício TOTAL DO ATIVO 4.1.1 - Escolaridade dos empregados Superior e extensão universitária 105 - - 40 - - Ensino Médio 298 - - 375 - - Ensino Fundamental 714 - - 664 - - 99 - - 102 - - De 30 até 45 anos (exclusive) 616 - - 606 - - Acima de 45 anos 402 - - 371 - - 59 - - - - - 106 - - 101 - - 4.4 - % de cargos de chefia ocupado por mulheres 7 - - 14 - - 4.5 - Nº de empregados portadores de deficiências 2 - - - - - 1855 - - 2.052 - - 120 - - 48 - - Abaixo de 30 anos 4.2 - Nº de admissões durante o exercício 4.3 - Nº de mulheres que trabalham na empresa 4.6 - Nº de dependentes 4.7 - Nº de estagiários 6. PRINCIPAIS RESULTADOS ALCANÇADOS A empresa buscou incessantemente a melhoria de procedimentos, sistematização de serviços, modernização de instalações e a adequação aos critérios estabelecidos pela ANEEL, sempre tendo em vista o fornecimento de energia elétrica na quantidade e qualidade mínima necessária para bem atender ao consumidor, merecendo destaque os seguintes fatos ocorridos durante a gestão da CEAM no exercício de 2004, a saber: Redução do prejuízo em relação ao exercício anterior; Revitalização de grupos geradores da ordem de 67 MW; Queda de 66,1% do índice de racionamento entre 1999 e 2004 com a conseqüente melhoria da confiabilidade do fornecimento, em decorrência da continuidade de ações voltadas para a aquisição e revitalização de grupos geradores; Redução do consumo específico de 0,3177 em 1999 para 0,2940 litros/kWh em 2004, gerando neste ano uma economia de aproximadamente 1,7 milhões de litros de óleo diesel, equivalente a R$ 2,9 milhões; Expansão da Rede de Distribuição (obras de interesse social) totalizando 113,2 km, sendo 95,97 km de AT e 17,23 km de BT, permitindo a incorporação de 6.074 novos consumidores, beneficiando uma população da ordem de 31.000 habitantes; Redução da participação do nº de unidades consumidoras taxadas sobre o total de 37,2% em 2001 para 19,7% em 2004; Redução da inadimplência com ênfase para o equacionamento dos débitos das prefeituras; Modernização e expansão do parque computacional e continuação da implantação de infraestrutura de rede local de computadores nas agências; Melhor qualificação profissional e elevação do nível de satisfação dos colaboradores em função dos treinamentos realizados em 2004; 6.268 202.152 208.641 208.420 347.290 303.472 2004 2003 PASSIVO CIRCULANTE Fornecedores 118.852 Folha de pagamento Obrigações estimadas Taxas Regulamentares Tributos e contribuições sociais Outras Contas a Pagar Encargos de Dívidas Empréstimos e Financiamentos 81.170 526 93 2.628 4.970 550 206 3.053 1.879 11.888 3.086 4.210 3.184 891 1.013 - 15.348 142.598 110.949 EXIGÍVEL A LONGO PRAZO Empréstimos e financiamentos 116.691 85.261 Tributos e Contribuições Sociais 30.898 30.531 Recursos da CCC 34.955 - 452 1.250 182.996 117.042 Outras Contas a Pagar PATRIMÔNIO LÍQUIDO Capital Social 4.1.2 - Faixa Etária dos empregados 6.263 202.378 As notas explicativas da administração são parte integrante das demonstrações contábeis BALANÇO PATRIMONIAL DOS EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO (EM MILHARES DE REAIS) Provisões para Contingências 3.2 - Contribuição para a Sociedade Total indicadores Sociais Imobilizado Prejuízos acumulados 747.874 747.874 (1.049.787) (956.883) (301.913) (209.009) 323.609 284.490 Recursos destinados a aumento de capital TOTAL DO PASSIVO 21.696 75.481 347.290 303.472 As notas explicativas da administração são parte integrante das demonstrações contábeis DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DOS EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO (EM MILHARES DE REAIS) 2004 2003 RECEITA OPERACIONAL Fornecimento de energia elétrica 110.323 84.663 Doações e subvenções - CCC 238.482 216.196 Outras 782 741 349.587 301.600 Deduções a receita operacional Quota para reserva global de reversão - RGR (2.327) (1.152) (27.354) (30.910) (29.681) (32.062) 319.906 269.538 Pessoal (40.620) (37.661) Material (11.597) (10.001) (254.383) (230.818) Impostos e contribuições sobre a receita Receita operacional líquida DESPESA OPERACIONAL Combustível para produção de energia elétrica Quota para conta de consumo de combustível - CCC (3.562) (1.932) Serviços de terceiros (22.357) (18.311) Energia elétrica comprada para revenda (13.438) (12.544) Depreciação e amortização (11.970) (12.237) Provisões operacionais (13.579) (4.718) Reversão de provisões - 2.534 (27.575) (28.141) Aluguéis <!ID627284-3> Outras Início da execução do Programa Luz Para Todos. BALANÇO PATRIMONIAL DOS EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO (EM MILHARES DE REAIS) 2004 (3.975) (4.636) (403.056) (358.465) (83.150) (88.927) 1.395 62 (14) (6.447) (3.925) 367 (8.562) (91.712) 1.150 3.698 (5.515) (5.350) (3.659) 570 (9.106) (98.033) 238 (1.430) 131 (18) 2003 ATIVO <!ID627284-4> CIRCULANTE Numerário disponível 6.467 7.159 46.112 35.062 (22.630) (17.061) 1.078 894 Estoque 12.962 10.553 Aquisição de combustível por conta da CCC 13.842 8.461 4.058 4.700 61.889 49.768 RECEITA (DESPESA) FINANCEIRA Acréscimos moratórios sobre energia vendida Variação monetária ativa Variação monetária passiva Encargos de dívidas Multas Moratórias e Compensatórias Outras 76.542 42.875 Resultado operacional 52 52 - 1.832 166 525 Consumidores e concessionárias Provisão p/ créditos de liquidação duvidosa Devedores diversos Outros créditos REALIZÁVEL A LONGO PRAZO Tributos e Contribuições Sociais Compensáveis Depósitos vinculados Coligadas Controladas Controladoras Outros Créditos RECEITA NÃO OPERACIONAL DESPESA NÃO OPERACIONAL 1 Nº 74, terça-feira, 19 de abril de 2005 Resultado não operacional (1.192) 113 Prejuízo antes do imposto de renda e contrib. Social (92.904) (97.920) Prejuízo líquido do exercício Prejuízo por ação - R$ (92.904) (0,010) (97.920) (0,011) As notas explicativas da administração são parte integrante das demonstrações contábeis DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DOS EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO (EM MILHARES DE REAIS) 2004 RECEITA OPERACIONAL Fornecimento de energia elétrica Doações e subvenções - CCC Outras receitas operacionais DEDUÇÕES A RECEITA OPERACIONAL ICMS PASEP COFINS Quota para reserva global de reversão - RGR RECEITA OPERACIONAL LÍQUIDA CUSTO SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA Custo com energia elétrica Energia elétrica comprada para revenda 2003 Saldos em 31 de dezembro de 2003 747.874 - (956.883) (209.009) 284.490 75.481 Recursos destinados a aumento de capital. - - - - 39.119 39.119 Prejuízo do exercício - - (92.904) (92.904) - (92.904) 747.874 - (1.049.787) (301.913) 323.6 09 21.696 Saldos em 31 de Dezembro de 2004 110.323 238.482 782 349.587 84.663 216.196 741 301.600 (27.251) (103) (2.327) (29.681) 319.906 (20.914) (787) (9.209) (1.152) (32.062) 269.538 (13.438) (13.438) (12.544) (12.544) (23.226) (10.382) (254.383) (3.562) (11.998) (11.487) (27.388) 939 (341.487) (22.504) (9.025) (230.818) (1.932) (10.246) (11.772) (27.654) (1.658) (315.609) (354.925) (35.019) (328.153) (58.615) 89 ISSN 1677-7042 As notas explicativas da administração são parte integrante das demonstrações contábeis <!ID627284-6> DEMONSTRAÇÃO DAS ORIGENS E APLICAÇÕES DE RECURSOS DOS EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO (EM MILHARES DE REAIS) 2004 Custo de operação Pessoal Material Combustível p/ produção de energia elétrica Quota para conta de consumo combustível - CCC Serviços de terceiros Depreciação e amortização Aluguéis Outras PREJUÍZO OPERACIONAL BRUTO DESPESAS OPERACIONAIS Despesas com vendas Despesas gerais e administrativas Outras despesas operacionais (33.920) (14.211) (48.131) (83.150) RESULTADO DO SERVIÇO (27.704) (2.608) (30.312) (88.927) ORIGENS De acionistas Recursos destinados a Aumento de Capital RESULTADO OPERACIONAL RECEITA NÃO OPERACIONAL DESPESA NAO OPERACIONAL RESULTADO NÃO OPERACIONAL 1.395 62 (14) (6.447) (3.925) 367 (8.562) (91.712) 238 (1.430) (1.192) 1.150 3.698 (5.515) (5.350) (3.659) 570 (9.106) (98.033) 131 (18) 113 Prejuízo do exercício Prejuízo por ação - R$ (92.904) (0,010) (97.920) (0,011) As notas explicativas da administração são parte integrante das demonstrações contábeis 39.119 90.174 Financiamentos Obtidos Transferência do passivo circulante para o exigível a longo prazo 9.030 33.765 17.988 Encargos do exigível a longo prazo - 7.051 - 5 - Baixas no Investimento Baixas no Imobilizado 1.623 - Bens vinculados a concessão 3.167 2.048 Aumento do exigível a longo prazo TOTAL DAS ORIGENS 34.524 - 73.388 35.813 112.507 125.987 92.904 97.920 (11.970) (12.237) (14) (10.005) 80.920 75.678 APLICAÇÕES Nas operações Despesas que não afetam o capital circulante líquido . Depreciação e amortização . Variação monetária e cambial de longo prazo No Realizável a Longo Prazo 31.476 - No imobilizado 17.000 41.501 2.639 21.029 Em exigíveis a longo prazo transferidos para o passivo circulante No ativo circulante transferido para o realizável a longo prazo - 42.866 51.115 105.396 TOTAL DAS APLICAÇÕES 132.035 181.074 AUMENTO (REDUÇÃO) DO CAPITAL CIRCULANTE LÍQUIDO (19.528) (55.087) No início do exercício 49.768 64.539 No fim do exercício 61.889 49.768 12.121 (14.771) LÍQUIDO DEMONSTRAÇÃO DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO DOS EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO (EM MILHARES DE REAIS) RESERVAS PREJUÍZOS RECURSOS DE ACUMULADOS SUBTOTAL Ativo Circulante Passivo Circulante DESTINADOS INTEGRALIZADO 90.174 DEMONSTRAÇÃO DA VARIAÇÃO DO CAPITAL CIRCULANTE <!ID627284-5> CAPITAL 39.119 De terceiros Prejuízo do exercício RECEITA (DESPESA) FINANCEIRA Acréscimos moratórios s/ energia vendida Variação monetária ativa Variação monetária passiva Encargos de dívidas Multas Moratórias e Compensatórias Outras 2003 A AUMENTO TOTAL No início do exercício 110.949 70.633 No fim do exercício 142.598 110.949 (31.649) (40.316) (19.528) (55.087) DE CAPITAL AUMENTO (REDUÇÃO) DO CAPITAL CIRCULANTE LÍQUIDO CAPITAL Saldos em 31 de dezembro de 2001 747.874 - (779.849) (31.975) 111.013 79.038 Recursos destinados a aumento de capital. - - - - 83.303 83.303 Prejuízo do exercício - - (79.114) (79.114) - (79.114) As notas explicativas da administração são parte integrante das demonstrações contábeis DEMONSTRATIVO DO FLUXO DE CAIXA Em mil R$ 2004 2003 Atividades Operacionais Prejuízo Líquido do Exercício Saldos em 31 de dezembro de 2002 747.874 - (858.963) (111.089) 194.316 83.227 - - - - 90.174 90.174 Provisão para Devedores Duvidosos Recursos destinados a aumento de capital. Variação Monetária e Cambial - - (97.920) (97.920) - (97.920) (97.920) 5.569 5.568 14 10.005 Depreciação e Amortização Baixa do Investimento Prejuízo do exercício (92.904) Despesas (Receitas) que não afetam o caixa Baixa do Imobilizado 5 - 1.623 12.237 (73.723) (70.110) 90 ISSN 1677-7042 1 Financiadores Variações no Ativo Circulante Consumidores e Revendedores Devedores Diversos Outros Créditos Almoxarifado Variações no Passivo Circulante Fornecedores Folha de Pagamento Encargos de Dívidas Tributos e Contribuições Sociais Empréstimos e Financiamentos Obrigações Estimadas Provisões Operacionais Outras Obrigações (11.050) (184) 642 (7.790) (6.555) 16.390 (2.012) 3.149 37.682 433 (122) 1.174 (15.348) (2.342) 8.802 1.370 13.267 63.845 (238) (7.528) (2.237) (15.082) 4.540 (2.443) (541) 51.288 1.832 (33.667) 359 (42.875) 9 22.400 367 34.157 3.167 28.615 (21.693) 1.463 (799) 2.048 (61.847) (17.000) (17.000) (41.501) (41.501) <!ID627284-7> Atividades de Financiamentos Dos Acionistas Adiantamento para Aumento de Capital De Terceiros Empréstimos e Financiamentos TOTAL DOS EFEITOS NO CAIXA Saldo Inicial de Caixa Saldo Final de Caixa VARIAÇÃO NO CAIXA 39.119 39.119 90.174 90.174 9.030 31.149 33.765 82.438 (692) 1.769 7.159 6.467 5.390 7.159 (692) 1.769 DEMONSTRAÇÃO DO VALOR ADICIONADO Em mil R$ 2004 GERAÇÃO DO VALOR ADICIONADO Receita de Vendas de Energia e Serviços Subvenção para a Conta de Consumo de Combustível Receitas não operacionais 2003 (reclassificado) 111.105 238.482 238 349.825 85.404 216.196 131 301.731 (13.438) (22.357) (11.597) (257.945) (3.975) (1.430) (310.742) (12.544) (18.311) (10.001) (232.750) (4.636) (18) (278.260) 39.083 23.471 (11.970) (13.579) (25.549) (12.237) (2.184) (14.421) 13.534 9.050 1.457 1.457 4.848 4.848 VALOR ADICIONADO A DISTRIBUIR 14.991 13.898 DISTRIBUIÇÃO DO VALOR ADICIONADO Remuneração do trabalho Governos (Impostos e contribuições) Contribuições Sociais INSS e FGTS ICMS COFINS e PASEP Aluguéis 32.352 35.622 8.268 27.251 103 27.575 32.361 36.210 5.300 20.914 9.996 28.141 INSUMOS ADQUIRIDOS DE TERCEIROS Custo da energia elétrica comprada Serviços de Terceiros Material Combustíveis p/ produção de energia elétrica Outros Despesas não operacionais VALOR ADICIONADO BRUTO RETENÇÕES Quotas de reintegração (Constituição) Reversão de Provisões VALOR ADICIONADO LÍQUIDO VALOR ADICIONADO RECEBIDO EM TRANSFERÊNCIA Receitas Financeira Encargos de dívida, variações monetárias e cambiais, juros e outros Outros PREJUÍZO DO EXERCÍCIO Variações no Realizável a Longo Prazo Coligadas Controladas Controladoras Tributos e Contribuições Sociais Compensáveis Outros Créditos Variações no Exigível a Longo Prazo Empréstimos e Financiamentos Tributos e Encargos Sociais Outras Obrigações Obrigações Vinculadas a Concessão Disponibilidades Oriundas de Ativos Operacionais Atividades de Investimentos Imobilizado Nº 74, terça-feira, 19 de abril de 2005 TOTAL 10.019 13.954 10.019 13.954 2.327 1.152 107.895 111.818 (92.904) (97.920) 14.991 13.898 <!ID627284-8> NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2004 E 2003 NOTA 1 - CONTEXTO OPERACIONAL A Companhia Energética do Amazonas - CEAM é uma sociedade por ações de capital fechado e de economia mista, constituída em 28 de fevereiro de 1964. Foi federalizada em abril de 2000, mediante a aquisição de 96,97% do seu Capital Social, pela empresa Centrais Elétricas Brasileiras S/A - ELETROBRÁS, e tem como objetivo principal a operação e manutenção do maior sistema térmico isolado do mundo, que abrange uma área de 1,57 milhões de quilômetros quadrados. O parque gerador da CEAM é composto por 91 usinas térmicas isoladas próprias e mais quatro usinas supridas por terceiros. A Manaus Energia supre os municípios de Rio Preto da Eva, Presidente Figueiredo, e localidade de Puraquequara, pertencente ao município de Manaus. Encontra-se em fase de implantação um sistema de transmissão subaquático da Manaus Energia, para suprimento dos municípios de Iranduba, Manacapuru e Novo Airão. A Centrais Elétricas do Acre - ELETROACRE supre o município de Guajará. O município de Itacoatiara, apesar de possuir parque térmico próprio, completa sua necessidade comprando energia da Hermasa Navegação da Amazônia S/A (Autoprodutor) e BK Energia Itacoatiara Ltda. (Produtor Independente). Esse complexo é composto, quase todo, por usinas térmicas a diesel, com exceção dos municípios supridos pela Manaus Energia que gera uma parte da energia fornecida através da Usina Hidroelétrica de Balbina e pelo PIE BK Energia Itacoatiara, que utiliza sobras de madeira para a geração de energia. NOTA 2 - DAS CONCESSÕES A empresa detém as seguintes concessões e autorizações junto ao Órgão Regulador do Serviço Público de Energia Elétrica: Concessões Autorizações Reagrupamento com 61 municípios para distribuir Energia Elétrica e respectivas instalações de transmissão de âmbito próprio. Ato autorizativo Resolução ANEEL nº 48 de 02.02.2001, combinado com o Artigo 22 da Lei 9.074 de 07.07.1995, processo de nº 048/00.001121/96-47 Vencimento 07/07/15 Capacidade Instalada Capacidade Utilizada (MW) (MW) 288,52 230,86 Portaria nº 35, de 20 de fevereiro de 2001, Ministério de Minas e Energia NOTA 3 - APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS As demonstrações contábeis da empresa foram elaboradas de acordo com a legislação societária, conjugada com a legislação específica aplicável aos concessionários de Serviços Públicos de Energia Elétrica e disposições complementares da Comissão de Valores Mobiliários - CVM. Algumas informações adicionais estão sendo apresentadas em notas explicativas e quadros suplementares, em atendimento às instruções contidas no Ofício Circular nº 2.306 -SFF/ANEEL, de 24.12.2004. NOTA 4 - PRINCIPAIS PRÁTICAS CONTÁBEIS a) Consumidores e concessionárias - inclui o fornecimento de energia elétrica, faturado aos consumidores e a receita relativa ao fornecimento não faturado, até 31 de dezembro de 2004, contabilizado com base no regime de competência. Inclui, também, acréscimos moratórios derivados de atraso de pagamento por parte dos consumidores; b) Provisão para créditos de liquidação duvidosa - está constituída em valor considerado suficiente pela administração para cobrir eventuais perdas na realização das contas a receber; c) Estoque - os materiais em estoque, classificados no ativo circulante, estão registrados ao custo médio de aquisição e aqueles destinados à construção estão classificados no imobilizado. d) Investimento - as participações societárias estão registradas pelo método de equivalência patrimonial. Os outros investimentos estão registrados pelo custo de aquisição, líquidos de provisão para perda quando aplicável. e) Imobilizado - está registrado pelo custo de aquisição ou construção, corrigido monetariamente até 31 de dezembro de 1995, deduzido da depreciação acumulada. - a depreciação é calculada pelo método linear, debitada parte ao resultado do exercício e parte ao custo das ordens em curso, em função da utilização dos bens, tomando-se por base os saldos contábeis registrados nas respectivas unidades de cadastro - UC, conforme determina a Portaria DNAEE nº 815, de 30 de novembro de 1994, às taxas anuais constantes da tabela anexa à Resolução ANEEL nº 02, de 24 de dezembro de 1997, e nº 44, de 17 de março de 1999. - em função do disposto nas Instruções Contábeis do Manual de Contabilidade do Serviço Público de Energia Elétrica, os juros, os encargos financeiros e os efeitos inflacionários, relativos aos financiamentos obtidos de terceiros, efetivamente aplicados no imobilizado em curso, estão registrados nesse subgrupo como custo. O mesmo procedimento foi adotado para os juros sobre o capital próprio que financiou as obras em andamento, conforme previsto na legislação específica do Serviço Público de Energia Elétrica, até 30 de novembro de 1999. f) Atualizações monetárias de direitos e obrigações - os direitos e obrigações sujeitos a reajustes, em função da variação monetária e cambial, por força contratual ou dispositivo legal, estão atualizados até a data do balanço. Os passivos em moeda estrangeira são convertidos para reais em função da taxa de câmbio, reportada pelo Banco Central do Brasil. O efeito líquido dessas atualizações está refletido no resultado do exercício; g) Imposto de renda e contribuição social sobre o lucro - imposto de renda da pessoa jurídica, de que trata a Lei nº 9.249/95, é calculado pelo regime de apuração do lucro real anual, aplicando-se alíquota de 15% e adicional de 10%, sendo que nos exercícios de 2004 e 2003 foram apurados prejuízos fiscais. - na contribuição social sobre o lucro é calculada às alíquotas de 8% (até abril/1999), 12% (de maio/1999 até janeiro/2000) e 9% (a partir de fevereiro/2000) sobre o lucro ajustado, sendo que nos exercícios de 2004 e 2003 foram apuradas bases de cálculo negativas. h) Resultado - o resultado do exercício é apurado segundo regime contábil de competência; i) Manual de Contabilidade do Serviço Público de Energia Elétrica - a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL promoveu a revisão das normas e procedimentos contidos no PLANO DE CONTAS DO SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA, 1 Nº 74, terça-feira, 19 de abril de 2005 instituindo um documento denominado de Manual de Contabilidade do Serviço Público de Energia Elétrica, contendo o plano de contas, instruções contábeis e roteiro para divulgação de informações econômicas e financeiras, resultando importantes alterações nas práticas contábeis e de divulgação até então aplicáveis a empresas do setor. As normas contidas no referido Manual passaram a ser de aplicação compulsória a partir de 01/01/2002. NOTA 5 - CONSUMIDORES E CONCESSIONÁRIAS Os créditos decorrentes da venda de energia elétrica, apresentam o seguinte perfil: R$ mil CIRCULANTE 2004 VENCIDOS ATÉ 90 DIAS TOTAL NOTA 9 - INVESTIMENTOS Refere-se a bens registrados transitoriamente com a seguinte característica: R$ mil 2004 2003 Terrenos 254 Edificações, obras civis e benfeitorias 129 129 Participações societárias permanentes 5.880 5.880 Outros investimentos 2003 VINCENDOS 91 ISSN 1677-7042 Total TOTAL 254 - 5 6.263 6.268 HÁ MAIS DE 90 DIAS CONSUMIDORES <!ID627284-10> . Residencial 2.667 5.539 3.427 11.633 8.450 . Industrial 412 906 1.761 3.079 2.493 . Comércio, serviços e outras atividades 803 668 2.877 4.348 3.616 . Rural . Poder Público 86 208 118 412 222 258 2.962 12.133 15.353 11.443 . Federal 100 313 542 955 1.035 . Estadual 102 2.023 7.353 9.478 6.886 56 626 4.238 4.920 3.522 . Municipal . Iluminação Pública 118 140 738 996 1.118 . Serviço Público 68 671 7.887 8.626 6.635 . Serviço Taxado 20 20 33 . Outros Créditos 1.645 TOTAL GERAL 6.077 11.094 28.941 1.645 1.052 46.112 35.062 NOTA 10 - IMOBILIZADO Composição dos saldos e respectivas taxas de depreciação: R$ mil % 2004 2003 Taxas médias de depreciação no exercício - Térmica 227.248 218.397 2,08% Distribuição 80.902 77.050 1,41% Administração 13.227 9.936 1,91% 321.377 305.383 IMOBILIZADO EM SERVIÇO Geração (-) Obrigações Especiais Vinculadas a Concessão Sobre esses créditos, foi constituída provisão para créditos de liquidação duvidosa, por classe de consumidores, no valor global de R$ 22.630 mil, da seguinte forma: (7.127) (7.127) 314.250 298.256 (-) DEPRECIAÇÃO E AMORTIZAÇÃO ACUMULADA Geração Classe Vencimento R$ mil CONSUMIDORES - Térmica (106.794) (107.351) Distribuição (57.208) (54.749) Administração (6.211) (5.903) . Residencial Há mais de 90 dias 3.427 . Comercial Há mais de 180 dias 2.328 . Industrial Há mais de 360 dias 1.086 . Poder Público Há mais de 360 dias 8.293 IMOBILIZAÇÕES EM CURSO . Serviço Público Há mais de 360 dias 6.313 Geração . Rural Há mais de 360 dias 33 - Térmica 69.438 80.844 . Iluminação Pública Há mais de 360 dias 433 Distribuição 34.445 31.315 Há mais de 360 dias 717 . Outros Devedores Total (170.213) (168.003) 144.037 Administração 130.253 171 22.630 (-) Obrigações Especiais Vinculadas a Concessão 2.285 104.054 114.444 (45.713) (42.545) 58.341 TOTAL <!ID627284-9> 71.899 202.378 202.152 NOTA 6 - DEVEDORES DIVERSOS R$ mil <!ID627284-11> 2004 2003 EMPREGADOS Adiantamento de Diárias 638 539 11 14 213 30 Decimo Terceiro Salário - Outros Adiantamentos Adiantamento de Férias - Acordo Salarial TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS COMPENSÁVEIS Imposto de Renda Adicional - 4 Outros - 91 142 142 OUTROS DEVEDORES Outros Devedores - Geral Correio - Jutaí / Arrecacação Total 74 74 1.078 894 De acordo com os artigos 63 e 64 do Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, os bens e instalações utilizados na geração, transmissão, distribuição e comercialização, são vinculados a esses serviços, não podendo ser retirados, alienados, cedidos ou dados em garantia hipotecária, sem a prévia e expressa autorização do Órgão Regulador; A Resolução ANEEL nº 20/99, regulamenta a desvinculação de bens das concessões do Serviço Público de Energia Elétrica, concedendo autorização prévia para desvinculação de bens inservíveis à concessão, quando destinados à alienação, determinando que o produto da alienação seja depositado em conta bancária vinculada, para aplicação na concessão; a) Obrigações Vinculadas à Concessão do Serviço Público de Energia Elétrica Representam os valores repassados pela União e pelos consumidores, bem como as doações não condicionadas a qualquer retorno a favor do doador e as subvenções destinadas a investimentos no serviço público de energia elétrica na atividade de distribuição. O prazo de vencimento dessas obrigações é aquele estabelecido pelo Órgão Regulador para concessões de geração, transmissão, distribuição e comercialização, cuja quitação ocorrerá ao final da concessão. NOTA 7 - OUTROS CRÉDITOS 2004 R$ mil 2004 Participações da União 2003 Participações Financeiras do Consumidor 2003 12.055 12.055 543 543 Títulos de Crédito a Receber 1.415 1.711 Participações Financeiras do Município Parcelamento de Energia Elétrica Vendida 2.379 2.401 Doações e Subvenções 40.241 37.074 - 342 TOTAL 52.840 49.672 Serviços em Curso Outros Total 264 246 4.058 4.700 NOTA 8 - TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS COMPENSÁVEIS O montante de ICMS a Recuperar é proveniente da aquisição de combustível para produção de energia elétrica e da compra de energia elétrica para revenda, tendo em vista que o valor desse tributo, incidente sobre a venda de energia elétrica, vem sendo inferior ao incidente sobre os citados insumos, impossibilitando a sua compensação integral. No momento, a Administração negocia com o Governo do Estado do Amazonas uma forma de viabilizar a realização desse crédito, que é garantido constitucionalmente. R$ mil 2004 Contribuição Social s/ Lucro Líquido - CSLL Imposto de Renda Compensável 2003 95 61 115 74 71.383 42.740 COFINS Compensável 3.605 - PIS Compensável 1.344 - 76.542 42.875 ICMS a Recuperar Total 1 b) Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica - LUZ PARA TODOS O Programa LUZ PARA TODOS foi instituído pelo Decreto nº 4.873, de 11 de novembro de 2003, para proporcionar o atendimento em energia elétrica, até o ano de 2008, à parcela da população do meio rural que não tem acesso a esse serviço público. Os recursos necessários ao desenvolvimento do Programa, coordenado pelo Ministério das Minas e Energia - MME e operacionalizado com a participação das empresas que compõem o sistema ELETROBRÁS, são oriundos Conta de Desenvolvimento Energético - CDE, instituída pela Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, na forma de subvenção econômica, da Reserva Global de Reversão RGR, instituída pela Lei nº 5.655, de 20 de maio de 1971 e da contrapartida financeira oferecida por estados, municípios e agentes executores - concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica, e cooperativas de eletrificação rural. Em abril de 2004 a CEAM celebrou um termo de compromisso com a União, por intermédio do Ministério das Minas e Energia - MME e o Governo do Estado do Amazonas e interveniência da ANEEL e ELETROBRÁS, para a implantação do Programa LUZ PARA TODOS em sua área de concessão. Neste ficaram definidas, entre outras condições, como meta, o atendimento de 70.000 novos consumidores no meio rural, no período 2004-2008 e a participação percentual de cada uma das fontes de recursos, constantes no quadro abaixo: 92 ISSN 1677-7042 1 Fonte % MME/ELETROBRÁS - subvenção econômica Governo do Estado do Amazonas CEAM TOTAL 80,00 10,00 10,00 100,00 Em maio de 2004, a CEAM firmou, com a ELETROBRÁS, o Contrato de Financiamento e Concessão de Subvenção - ECFS nº 009/2004, objetivando a liberação dos recursos necessários para a execução de até 90% dos custos das obras de seu programa de Eletrificação Rural, que integra o Programa LUZ PARA TODOS, previstas para o biênio 2004/2005 e cujas principais informações constam no quadro abaixo: Contrato Valor do Contrato Data da Assinatu(R$) ra 31.667.880,00 28/05/2004 ECFS 009/2004 Valor Liberado (R$) O principal indicador utilizado para a atualização dos empréstimos e financiamentos teve a seguinte variação percentual: MOEDAS / INDICADORES Suprimento de Energia Elétrica Fornecimento de Materiais e Serviços TOTAL R$ mil Ano 2003 5.464 113.388 118.852 2003 Encargos Principal Circulante Longo Prazo ECF ECF ECF ECF 2267/02 2291/03 2292/03* 2331/04 ECF 2332/04 ECF 2330/04 ECF 2345/04 22.368 2009 10.726 2010 10.726 28.318 TOTAL 116.691 DESCRIÇÃO R$ mil Circulante Principal Longo Prazo 249 Quota para Conta de Consumo de Combustível 271 - 30 23 550 206 Taxa de Fiscalização da ANEEL 891 891 - - 940 940 - - 891 - 34.926 14.688 21.183 4.479 35.089 4.815 73 29 289 570 550 116.691 116.691 6 3 4 1 51 8 73 1.013 9.487 2.760 1.949 419 733 15.348 15.348 18.975 11.040 17.536 3.771 29.939 4.000 85.261 85.261 FINALIDADE VALOR CONTRATUAL (R$) Programa Emergencial - Parque Gerador 1ª Parte Programa Emergencial - Parque Distribuidor Programa Emergencial - Parque Gerador 2ª Parte Programa Emegencial - Melhoria da Rede de Distribuição Programa Emergencial - Parque Gerador 3ª Parte Cobertura de Défict Operacional Programa de Redução das Perdas Programa de Manutenção da Rede de Distribuição Urbana Programa de Ampliação da Rede de Distribuição Urbana Programa de Ampliação da Rede de Distribuição Urbana Programa de Ampliação da Rede de Distribuição Urbana 46.272.320,00 12.837.459,61 22.354.200,00 5.267.688,93 DATA DA ASSINA-TURA 21/12/00 17/05/01 27/12/01 24/06/02 ENCARGOS JUROS 7,05% 6,25% 5,67% 5,97% ADM 2,06% 2,00% 2,00% 2,00% 35.141.500,00 4.000.000,00 709.699,99 285.550,00 09/12/02 27/08/03 09/06/03 25/06/04 5,00% 8,05% 5,00% 5,00% 2,00% 5,36% 2,00% 2,00% 2.826.850,00 25/06/04 5,00% 2,00% 5.584.980,00 25/06/04 5,00% 2,00% 5.396.410,00 14/05/04 5,00% 2,00% * Contratos encerrados 2003 Quota da reserva global de reversão - RGR TOTAL CONTRATO 2057/00 2082/01 2116/01 2133/02* 22.368 2008 NOTA 13 - TAXAS REGULAMENTARES Detalhamento dos Empréstimos e Financiamentos ECF ECF ECF ECF 22.185 2007 2004 R$ mil 2004 Encargos MOEDA NACIONAL Ä ECF-2057/00 Ä ECF-2082/01 Ä ECF-2116/01 Ä ECF-2133/02 Ä ECF-2267/03 Ä ECF-2291/03 Ä ECF-2292/03 Ä ECF-2331/04 Ä ECF-2332/04 Ä ECF-2330/04 Ä ECF-2345/04 Eletrobrás TOTAL 2004 2006 Após 2010 4.258 76.912 81.170 NOTA 12 - EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS As principais informações a respeito dos empréstimos e financiamentos são: Composição: MOEDA ESTRANGEIRA Bladex (18,64) O principal dos empréstimos e financiamentos à longo prazo, R$ 116.691 mil, equivalente a US$ 43.988 mil, tem seus vencimentos assim programados: R$ mil 2004 2003 (8,00) * Taxa aplicada sobre cada liberação efetuada com recursos CDE, para ressarcir os custos administrativos do contrato. NOTA 11 - FORNECEDORES DESCRIÇÃO 2004 US$ (Dólar Americano) Taxa Administrativa* Origem do Recurso 1,00% CDE 3.166.788,00 Nº 74, terça-feira, 19 de abril de 2005 183 NOTA 14 - TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS Composição do saldo: R$ mil 2004 2003 SENAI 17 - SESI 22 - Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF 284 - Contribuição Social p/ Financ. da Seguridade Social - COFINS - 774 Instituto Nacional do Seguro Social - INSS 582 482 COFINS Retido na Fonte MP - 135/03 695 - Imposto s/Serviço - ISS 879 - Contribuição p/ Formação Part. Servi. Público - PASEP/PIS - (226) PASSIVO CIRCULANTE CSLL Retido na Fonte MP - 135/03 226 - PIS/PASEP Retido na Fonte MP - 135/03 143 - Fundo de Garantia p/ Tempo de Serviço - FGTS 194 178 Fundo Nacional p/ Desenvolvimento da Educação - FNDE 11 - Outros - 671 3.053 1.879 30.898 30.531 30.898 30.531 PASSIVO EXIGÍVEL A LONGO PRAZO Programa de recuperação fiscal - REFIS (Parcelamento) NOTA 15 - PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL - REFIS Com a prorrogação do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS até 13 de dezembro de 2000, através da Lei nº 10.002, de 14 de setembro de 2000, a Companhia Energética do Amazonas entrou com seu processo de habilitação em 06 de outubro de 2000. Como a CEAM está submetida ao regime de tributação com base no lucro real, enquadrou-se entre aquelas que terão como parcela mensal 1,2% aplicado sobre a receita bruta do mês imediatamente anterior. Com base nos valores provisionados e nas regras do referido programa, a Companhia apurou e vem recolhendo os valores relativos a 1,2% de seu faturamento mensal, os quais ainda não se encontram homologados, pela comissão gestora do programa. E em função de não ter sido ainda ajustado o montante da dívida, a CEAM deixou de efetivar os registros contábeis com relação a compensação dos créditos tributários existentes de Imposto de Renda e Contribuição Social, cujos principais valores encontram-se demonstrados a seguir. <!ID627284-12> Sobre os empréstimos e financiamentos em moeda nacional incidem encargos de taxas de juros e de administração de 2,00% a 8,05% a.a. Em relação ao saldo dos encargos de dividas em moeda estrangeira são atualizados mensalmente pela variação do dólar. No exercício de 2004, com o intuito de reduzir os déficits da CEAM e alavancar recursos, a controladora Centrais Elétricas Brasileiras S/A - Eletrobrás, por meio da Resolução 156/2004, de 19.03.2004, aprovou a reestruturação das condições financeiras de alguns contratos de empréstimo e financiamento, implicando na suspensão da exigibilidade de pagamento do principal e incorporação dos juros dos contratos ECF-2057/00, ECF-2082/01, ECF-2116/01, ECF-2291/03, ECF-2133/02 e ECF-2267/02 até 31.12.2005 e, também, na alteração das taxas de juros e administrativas dos contratos: ECF-2057/00 - taxa de juros 7,05%aa e taxa administrativa 2,06%aa; e ECF-2291/03 - taxa de juros 8,05%aa e taxa administrativa 5,36%aa. Composição dos empréstimos e financiamentos por moeda: ITEM EXTRAORDINÁRIO - REFIS Diversos Parcelamentos com o INSS - Curto Prazo 2.216 Parcelamento com o COFINS - Curto Prazo 1.960 Parcelamento com o PASEP - Curto Prazo 425 INSS - Valores não parcelados - Circulante 14.297 Diversos parcelamentos com o INSS - Longo Prazo 6.242 Parcelamento com o COFINS - Longo Prazo 2.036 Parcelamento com o PASEP - Longo Prazo Atualização da Dívida SUBTOTAL NACIONAL ESTRANGEIRA TOTAL 2004 2003 US$ mil R$ mil - 116.691 99,08 % US$ mil - 336 891 0,92 336 117.582 100,00 R$ mil % 441 _3.299 30.916 Amortização em 2001 MOEDAS / INDICADORES R$ mil (626) Outros Ajustes 2001 (2.862) Saldo em 31.12.2001 27.428 100.682 98,84 Amortização em 2002 (779) 336 940 1,16 Atualização do REFIS pela TJLP 3.217 336 101.622 100,00 Saldo em 31.12.2002 29.866 1 Nº 74, terça-feira, 19 de abril de 2005 Amortização em 2003 (968) Industrial 911 Atualização do REFIS pela TJLP Saldo em 31.12.2003 2.431 31.329 Comércio, serviços e outras atividades Rural Amortização em 2004 (1.393) Poder Público Atualização do REFIS pela TJLP 2.174 Valor total do REFIS 32.110 93 ISSN 1677-7042 900 34.972 32.499 10.200 6.397 14.791 79.538 74.232 20.186 16.317 4.589 3.233 7.398 3.901 3.898 14.963 Iluminação Pública 126 126 Serviço Público 419 290 - - 167.525 161.451 FORNECIMENTO NÃO FATURADO 5.679 1.719 1.089 62.660 54.860 21.891 15.848 19.623 19.051 3.684 3.007 14.791 4.798 3.479 17.238 - - COMPOSIÇÃO DA DÍVIDA Curto Prazo R$ mil 1.212 TOTAL Longo Prazo 30.898 NOTA Nº 20 - ENERGIA ELÉTRICA COMPRADA PARA REVENDA A empresa tem de manter o pagamento regular dos tributos e contribuições como requisito essencial para a manutenção das condições de pagamentos previstas no REFIS. NOTA 16 - PROVISÕES PARA CONTINGÊNCIAS / OPERACIONAIS As provisões para perdas contingentes, civis e trabalhistas, foram constituídas com base nos relatórios da assessoria jurídica. A provisão para o Programa de Incentivo ao Desligamento - PID foi constituída no valor, considerado suficiente pela administração, para o seu encerramento. 2004 As provisões para contingências/operacionais e respectivos depósitos judiciais são compostos da forma como se segue: 388.261 1.760 110.323 84.663 2003 MWh Manaus Energia S.A. R$ mil MWh R$ mil 46.582 4.796 42.558 Eletroacre 2.576 709 2.528 562 Hermasa Nav. Da Amazônia S.A. 3.078 321 7.596 1.018 BK Energia Itacoatiara <!ID627284-13> 404.225 1.012 TOTAL 3.803 54.514 7.612 50.417 7.161 106.750 13.438 103.099 12.544 <!ID627284-14> R$ mil 2004 Valor da Provisão 2003 Valor da Provisão Depósito Judicial No Exercício Acumulada NO CIRCULANTE . Trabalhista 2 892 . Prog. de Incentivo ao Desliga4.000 6.000 mento - PID . Créditos de Liquidação Duvido4.733 sa . Civis 4.844 4.996 TOTAL GERAL 13.579 11.888 No Exercício 86 - NOTA 21 - DESPESAS FINANCEIRAS a) Transferência para o Imobilizado em Curso No exercício de 2004 houve transferência para o ativo imobilizado em curso, conforme demonstrado a seguir: Depósito Judicial Acumulada (1.631) - 887 2.000 107 - R$ mil PRODUÇÃO 2004 - 4.601 - 86 (786) 2.184 199 3.086 107 NOTA 17 - OUTRAS CONTAS A PAGAR Encargos financeiros totais R$ mil Efeito líquido no resultado 945 40 130 798 112 1.212 973 4.210 (5.103) (285) (247) 6.967) - - - 520 (6.162) (5.103) (285) (247) (6.447) (5.350) (13) (5.266) (1) (249) (14) (5.515) - - - - - (13) (5.266) (1) (249) 920 187 119 798 181 798 181 3.184 34.955 452 35.407 1.250 1.250 NOTA 18 - PATRIMÔNIO LÍQUIDO a) Capital social O Capital Social em 31 de dezembro de 2004 representa R$ 747.874 (em 2003 R$ 747.874), totalmente integralizado, distribuído conforme demonstrativo, com valor patrimonial de R$ 2,4264016 (em 2003 R$ 8,441527) por lote de 1.000 ações. AÇÕES ORDINÁRIAS 8.759.399.013 182.196.729 22.939 8.941.618.681 AÇÕES (%) 97,96% 2,04% 0,0003% 100,00% Todas as ações são ordinárias nominativas, sem valor nominal. b) Adiantamento para Futuro Aumento de Capital No exercício de 2004 foram transferidos R$ 39.119 mil, pela controladora, como adiantamento para futuro aumento de capital, para cobertura de déficit operacional da CEAM. DESCRIÇÃO 2004 2003 1.193 1.133 Programa de Recuperação Fiscal - REFIS 2.174 2.431 Outras 558 95 3.925 3.659 NOTA 22 - INSTRUMENTOS FINANCEIROS A Comissão de Valores Mobiliários - CVM, por meio da Instrução no 235, de 23 de março de 1995, estabeleceu mecanismos para divulgação em nota explicativa, do valor de mercado dos instrumentos financeiros, reconhecidos ou não nas demonstrações contábeis. Considerando as características próprias da empresa, no âmbito particular, e do setor elétrico, em geral, destacamos como valores significativos, suscetíveis de avaliação pelo valor de mercado, os relativos aos contratos de mútuo captados diretamente da controladora - Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS, para financiamento dos projetos de expansão. Todos os empréstimos e financiamentos captados da ELETROBRÁS são remunerados a uma taxa de juros equivalente a 10 % a.a. A ELETROBRÁS está, por disposição estatutária expressa, restrita a conceder financiamento apenas a “concessionárias de serviço público de energia elétrica sob seu controle, dos Estados, Distrito Federal e Municípios”. Desta forma, a taxa de mercado (ou custo de oportunidade do capital da empresa) é por ela definido, levando em conta o prêmio de risco compatível com as atividades do setor (10 % a.a.). Considerando as circunstâncias especiais envolvidas no financiamento dos seus projetos de expansão, o valor de mercado destes empréstimos corresponde ao seu valor contábil. NOTA 23 - DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO POR ATIVIDADE Conforme determinação da ANEEL, é apresentada a seguir, a demonstração do resultado, segregada pelas atividades de geração, distribuição e comercialização, preparada segundo critérios estabelecidos pelo Manual de Contabilidade do Serviço Público de Energia Elétrica. DISTRIBUIÇÃO 2004 2004 2003 2004 COMERCIALIZA-ÇÃO 2003 2004 2003 2003 323.609 323.609 284.490 284.490 RECEITA OPERACIONAL Fornecimento de energia elétrica Doações e subvenções - CCC c) Lucros ou Prejuízos Acumulados: Outras receitas operacionais - - 238.482 216.196 14 - 238.496 659 216.196 659 - 110.323 - - 632 109 632 110.432 84.663 109 84.772 DEDUÇÕES A RECEITA R$ mil 2004 Lucro (Prejuízo) Acum.do Exercício Anterior Lucro (Prejuízo) do Exercício Lucro (Prejuízo) Acumulado - (14) (5.515) R$ mil GERAÇÃO DESCRIÇÃO - Petrobrás Distribuidora S/A R$ mil Recursos destinados a Aumento de Capital TOTAL (5.350) b) Multas Moratórias e Compensatórias As despesas relativas a multas moratórias e compensatórias decorrem do atraso do adimplemento das obrigações com fornecedores e da atualização do REFIS, conforme demonstrado no quadro a seguir: TOTAL DESCRIÇÃO 2003 2003 PASSIVO CIRCULANTE TIP - Taxa de Iluminação Pública Numerário em Trânsito (Agências) Convênio SESI - Atendimento Médico Parcelamento - CCC e RGR - Eletrobrás Fundo Nacional de Desenvolvimento, Ciência e Tecnologia - FNDCT Programa de Recuperação Fiscal - REFIS Outras COMPOSIÇÃO ACIONÁRIA R$ mil R$ (%) 714.807 95,58% 33.063 4,42% 4 0,0005% 747.874 100,00% 2004 520 (-) Transferência para imobilizado em curso ACIONISTAS ELETROBRÁS Municípios Particulares TOTAL TOTAL 2003 (6.682) (-) Transferência para imobilizado em curso Efeitos inflacionários totais PASSIVO EXIGÍVEL A LONGO PRAZO Valor do ICMS pago pela CCC Outras 2004 - Efeito líquido no resultado 2004 DISTRIBUIÇÃO 2003 2003 (956.883) (92.904) (1.049.787) OPERACIONAL (858.963) (97.920) (956.883) ICMS - PASEP - - - COFINS - (6.486) (2.222) (1.104) - - (27.251) (20.914) - - (787) - - (103) (2.723) (105) (48) - - Quota para reserva NOTA 19 - FORNECIMENTO E SUPRIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA global de reversão - RGR Quota para conta de Nº de Consumidores 2004 2003 FORNECIMENTO FATURADO Residencial Mwh 2004 2003 R$ mil 2004 consumo combustível - CCC 2003 (3.562) (1.932) - - - - (5.784) (9.522) (105) (48) (27.354) (24.424) 232.712 206.674 554 584 83.078 60.348 RECEITA OPERACIONAL 142.616 138.213 182.796 187.149 46.833 36.766 LÍQUIDA 94 ISSN 1677-7042 CUSTO SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA Custo com energia elétrica Energia elétrica comprada para revenda Custo de operação Pessoal Material Combustível p/ produção de energia elétrica Serviços de terceiros Depreciação e amortização Aluguéis Outras 1 - - - - (13.438) (13.438) (12.544) (12.544) (12.427) (9.978) (11.987) (8.632) (3.984) (327) (3.869) (359) (6.815) (78) (6.648) (34) Nº 74, terça-feira, 19 de abril de 2005 O cadastramento dos consumidores situados na faixa entre 0 e 80 kWh é feito automaticamente, como determina a legislação. Os consumidores situados na faixa entre 80 e 220 kWh precisam ter a renda familiar inferior a R$ 100,00 por pessoa e estar em condições de participar do programa Bolsa-Família, criado pelo Governo Federal. Os dados referentes à regularização desses consumidores, até dezembro de 2004, pode ser observado na planilha a seguir: Mês Nº Consumidores Regularizados No Mês dezembro-03 Custo do serviço prestado a terceiros LUCRO (PREJUÍZO) OPERACIONAL BRUTO 254.383) (10.384) (8.842) (27.322) (2.569) (325.905) (230.818) (8.378) (8.994) (27.297) (4.661) (300.767) (476) (2.645) (56) (1.838) (9.326) (675) (2.778) (278) (431) (8.390) (1.137) (10) 5.346 (2.694) (1.193) (79) 3.434 (4.520) 325.905) 300.767) (9.326) (8.390) (16.132) (17.064) (93.193) DESPESA OPERACIONAL Despesas Gerais e administrativas Outras despesas operacionais (94.093) (8.772) (7.806) 66.946 43.284 (22.115) (6.263) (28.378) (121.571) (18.253) 2.205 (16.048) (110.141) (4.199) (3.215) (7.414) (16.186) (4.134) (212) (4.346) (12.152) (7.606) (4.733) (12.339) 54.607 (5.317) (4.601) (9.918) 33.366 - - - - - - 59 (13) (6.162) (2.977) (9.093) (130.664) 3.689 (5.266) (5.103) (3.046) (9.726) (119.867) 3 (1) (285) (687) (970) (17.156) 9 (249) (247) (134) (621) (12.773) 1.395 106 1.501 56.108 1.150 91 1.241 34.607 231 131 7 - - - DESPESA NÃO OPERA CIONAL (1.430) (17) - (1) - - RESULTADO NÃO OPERACIONAL (1.199) 114 7 (1) - - (119.753) (0,07) (17.149) (0,01) (12.774) (0,01) 56.108 0,03 34.607 0,02 RESULTADO DO SERVIÇO RESULTADO EQUIVALÊNCIA PATRI MONIAL RECEITA (DESPESA) FINANCEIRA Acréscimos moratórios s/ energia vendida Variação monetária ativa Variação monetária passiva Encargos de dívidas Outras RESULTADO DO OPERACIONAL Consumo Médio Até o Mês Importe Médio (KWh) (R$) - 7934 - - janeiro-04 143 8.077 82,15 21,16 fevereiro-04 178 8.255 82,31 20,90 março-04 402 8.657 81,13 21,03 abril-04 1.112 9.769 78,43 18,67 maio-04 189 9.958 77,77 18,92 junho-04 339 10.297 78,89 17,74 julho-04 570 10.867 58,20 22,74 agosto-04 161 11.028 58,14 22,78 setembro-04 244 11.272 59,81 23,11 outubro-04 594 11.866 61,48 23,81 novembro-04 94 11.960 62,60 24,22 dezembro-04 100 12.060 63,81 26,33 NOTA 28 - RESSARCIMENTO DO ICMS INCIDENTE SOBRE AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS POR CONTA DA CCC Visando desonerar as empresas com geração térmica que atuam no sistema isolado, que não vinham conseguindo a compensação integral do ICMS, a Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, em seu artigo 86º, determina que, no exercício de 2004, sejam incorporados ao custo de consumo de combustíveis para geração de energia elétrica todos os encargos e tributos para fins de rateio entre todos os concessionários de distribuição. Os créditos de ICMS constituídos e o ressarcimento deste pela Conta Consumo de Combustível CCC, no exercício de 2004, estão demonstrados no quadro abaixo: DESCRIÇÃO R$ mil Valor do Crédito de ICMS constituído em 2004 52.556 Valor do Ressarcimento do ICMS recebido por Conta da CCC em 2004 (34.955) Resultado RECEITA NÃO OPERACIONAL Prejuízo líquido do exercício Prejuízo por ação - R$ (131.863) (0,08) <!ID627284-15> GERAÇÃO DESPESA OPERACIONAL 2004 DISTRIBUIÇÃO 2003 2004 COMERCIALI-ZAÇÃO 2003 2004 2003 17.601 Manaus - AM, 31 de dezembro de 2004. WILLAMY MOREIRA FROTA Diretor Presidente FABIO GINO FRANCESCUTTI Diretor Financeiro ANSELMO DE SANTANA BRASIL Diretor Administrativo WENCESLAU ABTIBOL Diretor de Distribuição CAMILO GIL CABRAL Diretor Técnico Despesas gerais e administrativas Pessoal Material Serviços de terceiros (11.326) (9.979) (2.179) (2.120) (3.889) (791) (633) (152) (149) (271) (3.058) (194) (6.744) (5.369) (1.284) (1.282) (2.332) (1.414) Depreciação e amortização (312) (305) (62) (75) (109) (85) Aluguéis (121) (319) (24) (75) (42) (93) Outras TOTAL (2.821) (1.648) (498) (433) (963) (473) (22.115) (18.253) (4.199) (4.134) (7.606) (5.317) (6.192) (114) (2.654) (4) (4.733) (4.601) - 2.469 - 65 - - (561) (273) - - (3.215) (212) (4.733) (4.601) RENATO DA SILVA MEDEIROS Contador - CRC - AM 003211/0-6 Outras despesas operacionais Provisão Reversão de Provisões Pesquisa e Desenv. em Efic. Energética Outros TOTAL (7) - (64) (150) (6.263) 2.205 NOTA 24 - CRÉDITOS FISCAIS Os créditos fiscais decorrentes de prejuízo fiscal e de outras adições temporárias, controladas na parte B do LALUR, são os seguintes: DESCRIÇÃO R$ mil 2004 2003 Prejuízos fiscais acumulados 739.969 Base de Cálculo negativa da Contribuição Social 748.840 689.791 1.488.809 1.393.334 TOTAL 703.543 NOTA 25 - SEGURO Em 31 de dezembro de 2004, a Companhia não mantinha cobertura de seguros contra incêndios e outros riscos para bens imobilizados. Essa cobertura deveria ser determinada em função dos valores destes ativos e grau de riscos envolvidos. NOTA 26 - REMUNERAÇÃO DE EMPREGADOS E DIRIGENTES A maior e menor remuneração paga a empregados, tomando-se por base o mês de dezembro de 2004, foi de R$ 4.287,26 e R$ 384,24 respectivamente, de acordo com a política salarial praticada pela empresa. Os dirigentes exercem o mesmo cargo na Companhia Energética do Amazonas e Manaus Energia S/A e, como não é permitida a cumulatividade de vencimentos, optaram por receber suas remunerações somente pela Manaus Energia S/A. NOTA 27 - BAIXA RENDA Para cumprimento da Lei Federal nº 10.438/02 e da Resolução nº 246/2002 da Agência Nacional de Energia Elétrica, a Companhia Energética do Amazonas criou no exercício de 2003 o programa Tarifa Social. Este programa beneficia consumidores residenciais com baixo poder aquisitivo que possuam um consumo médio anual de até 220 kWh e atendidos por um circuito monofásico. PARECER DOS AUDITORES INDEPENDENTES Ilmos. Srs. Diretores e Membros do Conselho da COMPANHIA ENERGETICA DO AMAZONAS - CEAM Manaus - AM Examinamos os balanços patrimoniais da Companhia Energética do Amazonas - CEAM, levantado em 31 de dezembro de 2004 e de 2003, e as suas respectivas demonstrações do resultado, das mutações do patrimônio liquido e das origens e aplicações de recursos referentes aos exercícios findos naquelas datas, elaborados sob a responsabilidade de sua administração. Nossa responsabilidade é de expressar uma opinião sobre essas demonstrações contábeis. Nossos exames foram conduzidos de acordo com as normas de auditoria e compreenderam; a) o planejamento dos trabalhos, considerando a relevância dos saldos, o volume das transações e o sistema contábil e de controles internos da empresa; b) a constatação, com base em testes, das evidencias e dos registros que suportam os valores e as informações contábeis divulgadas; c) a avaliação das praticas e das estimativas contábeis mas representativas adotadas pela administração da empresa, bem como da apresentação das demonstrações contábeis tomadas em conjunto. Em nossa opinião, as demonstrações contábeis acima referidas, quando lidas em conjunto com as notas explicativas que as acompanham, representam adequadamente a posição patrimonial e financeira da Companhia Energética do Amazonas - CEAM em 31 de Dezembro de 2004 e de 2003, o resultado de suas operações, as mutações de seu patrimônio líquido e as origens e aplicações de seus recursos referentes aos exercícios findos naquelas datas, de acordo com as práticas contábeis adotadas o Brasil. Manaus, 4 de fevereiro de 2005. NEXUX AUDITORES ASSOCIADOS CRC/RS 2.401/O-5 S/AM JOÃO BATISTA BORGES AZEVEDO Contador CRC/RS 33.361/O-6 S-AM 1 Nº 74, terça-feira, 19 de abril de 2005 PARECER DO CONSELHO FISCAL O Conselho Fiscal da Companhia Energética do Amazonas CEAM, abaixo assinado, no âmbito de suas atribuições legais e estatutárias, conheceu o Relatório da Administração e procedeu ao exame das Demonstrações Contábeis referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2004, composta do Balanço Patrimonial, da demonstração do Resultado do Exercício, das Mutações do Patrimônio Liquido, das Origens e Aplicações de Recursos e das Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis acompanhadas do Parecer da Auditoria Independente, bem como interou-se da proposta relativa á destinação do resultado do exercício. Considerando o trabalho de acompanhamento da empresa, desenvolvido pelo Conselho Fiscal, ao longo do exercício, e com base na documentação apresentada, nas informações prestadas pelo Departamento de Contabilidade (FCO) e no Parecer da Auditoria Independente NEXUS AUDITORES ASSOCIADOS, que declara que as Demonstrações Contábeis representam adequadamente em todos os aspectos relevantes as posições patrimoniais, financeiras e respectivo balanço consolidado da Companhia Energética do Amazonas CEAM, em 31 de dezembro de 2004, o Conselho Fiscal da CEAM entende que as referidas Demonstrações Contábeis estão em condições de serem submetidas à deliberação da Assembléia Geral Ordinária de Acionista da Empresa. O Conselho Fiscal observa que a CEAM possui créditos de ICMS a recuperar conforme apresentado na Nota Explicativa nº 8 e recomenda que a Diretoria Executiva intensifique providências junto ao Governo do Estado do Amazonas, tendo em vista o prazo de prescrição desses créditos. O Conselho Fiscal observa, ainda, que a CEAM vem obtendo prejuízos seguidos nos últimos exercícios sendo dependente dos regulares aportes de recursos da controladora ELETROBRÁS para custear o déficit operacional da empresa. O Conselho Fiscal entende ser necessário e urgente alcançar uma alternativa para minimizar a difícil situação financeira da CEAM, contemplando uma política contundente para a redução do absurdo índice de perdas e possibilite a execução dos investimentos necessários para o fortalecimento da empresa, permitindo assim, uma melhoria substancial do serviço fornecido no mercado consumidor. Brasília-DF, 10 de março de 2005. PEDRO PAULO DA CUNHA Conselheiro ARTUR OBINO NETO Conselheiro FLAVIO CALS DOLABELLA Conselheiro DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL 6 o- DISTRITO DESPACHOS DO CHEFE <!ID631929-0> RELAÇÃO N o- 52/2005 FASE DE REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Determina o cumprimento de exigência, do ofício que menciona, no prazo de 60 (sessenta) dias (1.31). 860.584/2005 - Of. nº 306/2005 OUTORGA - CVRD-Cia Vale do Rio Doce FASE DE PERMISSÃO DE LAVRA GARIMPEIRA Determina o cumprimento de exigência, do ofício que menciona, no prazo de 60 (sessenta) dias (3.44). 860.533/1991-Of. nº 279/2005 OUTORGA-Ana Maria Neves da Silva 860.534/1991-Of. nº 280/2005 OUTORGA-Dorival Cordeiro Matos 860.922/1991 - Of. nº 305/2005 OUTORGA - Antônio Domingues de Amaral Defere o pedido de Renovação da Permissão de Lavra Garimpeira (5.23). 860.596/1991 - Dorival Lupiano - Esmeralda - Campos Verdes-GO - Permissão de Lavra Garimpeira nº 86/1999 - Prazo: até 07/07/2009 860.597/1991 - Dorival Lupiano - Esmeralda - Campos Verdes-GO - Permissão de Lavra Garimpeira nº 87/1999 - Prazo: até 07/07/2009 860.600/1991 - Dorival Lupiano - Esmeralda - Campos Verdes-GO - Permissão de Lavra Garimpeira nº 88/1999 - Prazo: até 07/07/2009 860.962/1991 - Maria Aparecida dos Santos - Esmeralda Campos Verdes-GO - Permissão de Lavra Garimpeira nº 89/1999 Prazo: até 07/07/2009 FASE DE LICENCIAMENTO Determina o cumprimento de exigência, do ofício que menciona, no prazo de 60 (sessenta) dias (7.18). 860.533/1990 - Of. nº 293/2005 OUTORGA - Mineração de Calcário Montividiu Ltda 860.470/1997 - Of. nº 291/2005 OUTORGA - Dragas Vale do Maranhão Ltda 860.766/2000 - Of. nº 295/2005 OUTORGA - Sebastião Gouveia Assis 860.161/2001-Of. nº 290/2005 OUTORGA-Luis Carlos Jansen 860.290/2003-Of. nº 296/2005 OUTORGA-Joviano José Duarte Júnior 860.771/2003 - Of. nº 297/2005 OUTORGA - Nelson Curado Berquó 860.099/2004 - Of. nº 298/2005 OUTORGA - NOVACAPCia urbanizadora da Nova Capital do Brasil 860.947/2004 - Of. nº 303/2005 OUTORGA - Pedras Ponte Alta Ltda 861.348/2004 - Of. nº 301/2005 OUTORGA - Ester Rita Leão-ME 860.179/2005 - Of. nº 302/2005 OUTORGA - Agostinho Alves Carrijo 860.249/2005 - Of. nº 299/2005 OUTORGA - Baltazar Rodrigues 860.253/2005 - Of. nº 300/2005 OUTORGA - Dilmar Alves de Faria 860.377/2005 - Of. nº 304/2005 OUTORGA - Cerâmica Maná Ltda 860.474/2005 - Of. nº 309/2005 OUTORGA - José Edmar de Castro Cordeiro DENILSON MARTINS ARRUDA 14 o- DISTRITO DESPACHOS DO CHEFE <!ID631927-0> RELAÇÃO N o- 6/2005 FASE DE REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Indefere de plano o Requerimento de Autorização de Pesquisa “caput” art. 17 do C.M.(1.01) 848.196/04 - Emprogeo Ltda. - Acari/RN Indefere de Plano o Requerimento de Autorização de Pesqusia/§ 5º do Art. 20 do RCM (1.26). 848.100/03 - Djalma Patricio de Andrade - Equador/RN FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Determina o cumprimento de exigência do ofício que menciona no prazo de 60 (sessenta) dias (2.50). 848.083/01 - Of.012/05 - Mineração Poli Ltda. - Currais Novos/RN 848.106/01 - Of.012/05 - Mineração Poli Ltda. - Currais Novos/RN 848.107/01 - Of.012/05 - Mineração Poli Ltda. - Currais Novos/RN e Frei Martinho/PB 848.146/01 - Of.054/05 - TFISC - Josué Alves da Silva Carnauba dos Dantas/RN 848.104/02 - Of.013/05 - Marcos José Guimarães Nunes Pinheiro - Jandaira/RN Auto de Infração lavrado pelo Chefe do Distrito para aplicação de multa/art.20, § 3º, II “a”, Decreto-Lei 227/67, prazo para defesa 30 (trinta) dias (6.35). 848.109/04 - A. I. nº64/2005 - Reboforte Minérios do Nordeste Ltda. Auto de Infração lavrado por determinação do chefe do Distrito para aplicação de multa/§ 1º do art.22 do C.M., prazo para defesa 30 (trinta) dias (6.38). 848.231/96 - A. I. nº 063/2005 - Luiz Fernando Pereira de Melo 848.130/01 - A. I. nº 066/2005 - Necy Maria Dantas Determina o arquivamento do Auto de Infração(6.40). 848.109/03 - A. I. nº 028/2005 - Mineração Boa Vista Ltda. Multa aplicada por determinação do Chefe do Distrito/art.20 § 3º, II “a” do Decreto-lei 227/67, e art. 6º da Portaria MME nº 503 de 28/12/99, prazo para recolhimento 30 (trinta) dias (6.41). 840.459/92 - Minérios Independência Ltda. FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA Determina o cumprimento de exigência do ofício que menciona no prazo de 60 (sessenta) dias (3.61). 840.096/85 - Of. 011/05 - TFISC - Astech Comércio e Representações Ltda. - Maxaranguape/RN 848.092/96 - Of. 002/05 - TFISC - Itapetinga Agro Industrial S/A - Dix-Sept Rosado/RN Prorroga por mais 60 (sessenta) dias o cumprimento de exigência(3.64). 809.527/74 - Of. 003/05 - TFISC - Varginha Mineração e Loteamento Ltda. - Mossoró/RN FASE DE LICENCIAMENTO Determina o cumprimento de exigência do ofício que menciona no prazo de 60(sessenta) dias (7.18). 848.005/05 - Of.014/05 - UNIMINA - Cooperativa dos Mineradores Potiguares- Currais Novos/RN 848.007/05 - Of.053/05 - TFISC - Kerginaldo Dias de Araújo - São Fernando/RN Defere o pedido de Licenciamento (7.30). 848.078/04 - Ricardo Nery Dantas - Bom Jesus/RN, Registro de Licença nº 001/04, pelo prazo de 20 (vinte) anos, a partir de 05 de maio de 2004 - granito 848.185/04 - Walter Ferreira Sotero - São Pedro/RN, Registro de Licença nº 002/04, pelo prazo de 10 (dez) anos, a partir de 29 de setembro de 2004 - areia. 848.204/04 - Roldão Bruno de Medeiros Miranda - Pendências/RN, Registro de Licença nº 005/04, pelo prazo de 15 (quinze) anos, a partir de 13 de outubro de 2004 - saibro. ISSN 1677-7042 95 848.021/05 - Alberto Martins - Nísia Floresta/RN, Registro de Licença nº 001/05, pelo prazo de 04 (quatro) anos, a partir de 25 janeiro de 2005 - areia. Determina a baixa do licenciamento/Art. 21 da Instrução Normativa nº 001, de 21/02/2001 (7.51). 848.113/02 - A. O. Costa-ME - Argila - Parelhas/RN - Registro de Licença nº 001/2002. CARLOS MAGNO BEZERRA CORTEZ 17 o- DISTRITO DESPACHOS DO CHEFE <!ID631928-0> RELAÇÃO N.º 6/2005 FASE DE REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Indefere o Requerimento de Autorização de Pesquisa/Art. 17, do CM - Indeferimento de Plano (1.01). 864.008/05-Adail Viana Santana/Almas/Porto Alegre do Tocantins-TO Indefere o Requerimento de Autorização de Pesquisa/§ 1º Art. 18, do CM - Interferência Total (1.21). 864.029/05 - Mineração JM Ltda/Rio da Conceição-TO 864.034/05 - EMS - Empresa de Recursos Naturais e Serviços Ltda/Natividade-TO Determina o cumprimento de exigência, do ofício que menciona, no prazo de 60 (sessenta) dias (1.31). 864.218/04 Of. 121/05 - Samuel Guirele Borges/Palmeirópolis-TO 864.308/04 Of. 208/05 - Calbrax Calcário Ltda/AraguatinsTO 864.327/04 Of. 136/05 - Mineração Itamaracá Ltda/Araguaçu-TO/Porangatu-GO 864.002/05 Of. 125/05 - Globo Verde Mineração Ltda/Xambioá-TO 864.044/05 Of. 133/05 - Agrocel - Agrotécnica Ceres Ltda/Natividade-TO 864.046/05 Of. 132/05 - Agrocel - Agrotécnica Ceres Ltda/Novo Jardim-TO Torna sem efeito a exigência constante da Relação nº 1/2005, publicada no DOU de 02.03.05, Seção I, pág. 70 (1.37). 864.308/04 - Calbrax Calcário Ltda/Araguatins-TO Indefere o requerimento de Autorização de Pesquisa/§ 2º do art. 17 do C.M. - Área disponível para pesquisa pelo prazo de 60 (sessenta) dias/ art. 26 do C.M. - Os critérios gerais, as regras e os critérios específicos de habilitação e julgamento estão estabelecidos na Portaria Ministerial nº 12, de 16.01.97 e na Portaria do DiretorGeral do DNPM nº 419, de 19.11.99 - Os interessados poderão ter vistas dos autos, na sede do 17º Distrito do DNPM, sito à 103 Norte, LO-04, Lote 92 - Centro - Palmas-TO . (1.22) e (3.28). 864.055/03 - Raimundo Soares dos Santos/Xambioá-TO Homologa o pedido de desistência do requerimento de Autorização de Pesquisa/Área disponível para pesquisa pelo prazo de 60 (sessenta) dias/ art. 26 do C.M. - Os critérios gerais, as regras e os critérios específicos de habilitação e julgamento estão estabelecidos na Portaria Ministerial nº 12, de 16.01.97 e na Portaria do DiretorGeral do DNPM nº 419, de 19.11.99 - Os interessados poderão ter vistas dos autos, na sede do 17º Distrito do DNPM-TO, sito a 103 Norte, Av. LO-04, Lote 92, Centro - Palmas-TO . (1.57) e (3.28). 864.054/03 - Raimundo Soares dos Santos/Xambioá-TO FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Homologa o pedido de renúncia da Autorização de Pesquisa/inciso II, do art. 22 do C.M./Área disponível para pesquisa pelo prazo de 60 (sessenta) dias/ art. 26 do C.M. - Os critérios gerais, as regras e os critérios específicos de habilitação e julgamento estão estabelecidos na Portaria Ministerial nº 12, de 16.01.97 e na Portaria do Diretor-Geral do DNPM nº 419, de 19.11.99 - Os interessados poderão ter vistas dos autos, na sede do 17º Distrito do DNPM-TO, sito à 103 Norte, LO-04, Lote 92, centro - Palmas-TO . (2.94) e (3.28). 864.129/02 - Construções e Comércio Camargo Correia S.A./Palestina do Pará-PA/Ananás-TO 864.251/02 - Rio Gameleira Prospecção e Geologia Ltda/Dianópolis/Taipas do Tocantins-TO 864.025/04-Maria José Gontijo Barbosa Menandro/Porto Nacional-TO Nega aprovação ao relatório de pesquisa/inciso II, do art. 30 do C.M./Área disponível para pesquisa pelo prazo de 60 (sessenta) dias/ art. 26 do C.M. - Os critérios gerais, as regras e os critérios específicos de habilitação e julgamento estão estabelecidos na Portaria Ministerial nº 12, de 16.01.97 e na Portaria do Diretor-Geral do DNPM nº 419, de 19.11.99 - Os interessados poderão ter vistas dos autos, na sede do 17º Distrito do DNPM-TO, sito à 103 Norte, LO04, Lote 92, centro - Palmas-TO. (3.18) e (3.28). 861.132/89 - Rio Gameleira Prospecção e Geologia Ltda/Almas-TO 860.164/90 - Rio Gameleira Prospecção e Geologia Ltda/Conceição do Tocantins-TO 860.764/90 - Rio Doce Geologia e Mineração S/A-Docegeo/Almas/Conceição do Tocantins-TO 861.302/91 - Rio Gameleira Prospecção e Geologia Ltda/Conceição do Tocantins-TO 864.025/01 - Gilberto Fernandes Rocha/Porto Nacional-TO 864.081/01 - Companhia Vale do Rio Doce-CVRD/ParanãTO 96 ISSN 1677-7042 Auto de Infração lavrado por determinação do Chefe do Distrito do DNPM para aplicação de multa/art. 100, inciso I do R.C.M.. Prazo para defesa: 30 (trinta) dias. (2.24). 860.764/90 - A.I. nº 107/05 - Rio Doce Geologia e Mineração S/A-Docegeo 864.025/01 - A.I. nº 106/05 - Gilberto Fernandes Rocha Auto de Infração lavrado por determinação do Chefe do Distrito, por infringência ao inciso II, do art. 20, do Código de Mineração - prazo para defesa ou pagamento: 30 (trinta) dias. (6.35) 864.018/99 - A.I. nº 098/05 - Intergemas Mineração e Industrialização Ltda 864.028/02 - A.I. nº 079/05 - Goiaz Mineradora Importadora e Exportadora Ltda 864.029/02 - A.I. nº 080/05 - Goiaz Mineradora Importadora e Exportadora Ltda 864.030/02 - A.I. nº 081/05 - Goiaz Mineradora Importadora e Exportadora Ltda 864.031/02 - A.I. nº 082/05 - Goiaz Mineradora Importadora e Exportadora Ltda 864.033/02 - A.I. nº 099/05 - Onofre Gim da Cunha 864.041/02 - A.I. nº 100/05 - Luiz Carlos dos Santos 864.060/02 - A.I. nº 101/05 - MTA Mineração Ltda 864.098/02 - A.I. nº 083/05 - Sane Saneamento e Comércio Ltda 864.162/02 - A.I. nº 084/05 - Toiyoko Hashimoto 864.223/02 - A.I. nº 085/05 - José Roberto Laureto 864.004/03 - A.I. nº 087/05 - Physical Extração Indústria e Comércio de Minérios Ltda 864.006/03 - A.I. nº 102/05 - José Mauro Pereira 864.011/03 - A.I. nº 103/05 - Mineração Cana Brava Ltda 864.036/03 - A.I. nº 088/05 - César Augusto de Sousa Sena 864.066/03 - A.I. nº 089/05 - Leonardo Luiz Nunes de Assunção 864.071/03 - A.I. nº 090/05 - Antônio Aier Lopes Pereira 864.072/03 - A.I. nº 091/05 - Antônio Aier Lopes Pereira 864.079/03 - A.I. nº 092/05 - Lourivaldo Amâncio de Castro 864.080/03 - A.I. nº 093/05 - Lourivaldo Amâncio de Castro 864.125/03 - A.I. nº 094/05 - José Elizabeth Silva 864.170/03 - A.I. nº 095/05 - D&B Turismo Assessoria Mineral e Agrária Ltda 864.184/03 - A.I. nº 096/05 - Mineração Cana Brava Ltda 864.201/03 - A.I. nº 104/05 - Mineração Cana Brava Ltda 864.202/03 - A.I. nº 105/05 - Mineração Cana Brava Ltda 864.287/03 - A.I. nº 097/05 - Álvaro Agapito de Moura Determina o arquivamento do Auto de Infração que menciona, art. 20, § 3º, II, “a”, Decreto-lei n.º 227/67. (6.37). 864.018/99 - A.I. nº 064/05 - Intergemas Mineração e Industrialização Ltda 864.028/02 - A.I. nº 004/05 - Goiaz Mineradora Importadora e Exportadora Ltda 864.029/02 - A.I. nº 005/05 - Goiaz Mineradora Importadora e Exportadora Ltda 864.030/02 - A.I. nº 006/05 - Goiaz Mineradora Importadora e Exportadora Ltda 864.031/02 - A.I. nº 007/05 - Goiaz Mineradora Importadora e Exportadora Ltda 864.033/02 - A.I. nº 066/05 - Onofre Gim da Cunha 864.041/02 - A.I. nº 067/05 - Luiz Carlos dos Santos 864.060/02 - A.I. nº 068/05 - MTA - Mineração Ltda 864.098/02 - A.I. nº 008/05 - Sane Saneamento e Comércio Ltda 864.162/02 - A.I. nº 015/05 - Toiyoko Hashimoto 864.223/02 - A.I. nº 020/05 - José Roberto Laureto 864.004/03 - A.I. nº 023/05 - Physical Extração Indústria e Comércio de Minérios Ltda 864.006/03 - A.I. nº 071/05 - José Mauro Pereira 864.011/03 - A.I. nº 073/05 - Mineração Cana Brava Ltda 864.036/03 - A.I. nº 025/05 - César Augusto de Sousa Sena 864.066/03 - A.I. nº 027/05 - Leonardo Luiz Nunes de Assunção 864.071/03 - A.I. nº 028/05 - Antônio Aier Lopes Pereira 864.072/03 - A.I. nº 029/05 - Antônio Aier Lopes Pereira 864.079/03 - A.I. nº 030/05 - Lourivaldo Amâncio de Castro 864.080/03 - A.I. nº 031/05 - Lourivaldo Amâncio de Castro 864.125/03 - A.I. nº 036/05 - José Elizabeth Silva 864.170/03 - A.I. nº 040/05 - D&B Turismo Assessoria Mineral e Agrária Ltda 864.184/03 - A.I. nº 042/05 - Mineração Cana Brava Ltda 864.201/03 - A.I. nº 074/05 - Mineração Cana Brava Ltda 864.202/03 - A.I. nº 075/05 - Mineração Cana Brava Ltda 864.287/03 - A.I. nº 043/05 - Álvaro Agapito de Moura Multa aplicada pelo Chefe do Distrito/art. 20, § 3º, II, “a”, e art. 64, § 1º, ambos do Código de Mineração, combinados com o art. 6º, da Portaria Ministerial nº 503, de 28/12/99 - prazo para pagamento: 30 (trinta) dias. (6.41) 860.187/92 - Cia Interamericana de Mineração e Metalurgia 864.420/96 - Mineração Impertinente Ltda 864.520/97 - Bolivar Camelo Rocha 864.019/98 - Bolivar Camelo Rocha 864.077/01 - Ronaldo Eurípedes de Souza 864.177/01 - Carlos Eugênio de Souza Vespoli 1 864.209/01 864.210/01 864.058/02 864.080/02 864.080/02 864.088/02 864.088/02 864.103/02 864.111/02 864.123/02 864.147/02 864.149/02 864.150/02 864.159/02 864.167/02 864.183/02 864.186/02 864.188/02 864.215/02 864.224/02 864.230/02 864.234/02 864.255/02 864.009/03 864.032/03 864.061/03 864.110/03 - Edson Toshiyuki Maruyama - Marcos Antônio de Araújo - Zenildi Maria Madella de Souza - Osmair Augusto Stella - Osmair Augusto Stella - Osmair Augusto Stella - Osmair Augusto Stella - Esdras Brito Moreira - Rubens Correia da Cunha Júnior - Mineração JM Ltda - Oscar Neto de Gouveia Carvalho - Rogério Siqueira Daher - Rogério Siqueira Daher - Rogério Siqueira Daher - Ricardo Vidal Ferreira - Marmoraria Graniart's Ltda - Geraldo Fernandes da Cunha - Geraldo Fernandes da Cunha - Eduardo de Souza Costa - Egamme Mineração Ltda - José Cordeiro Martins - Jair Pereira de Queiroz - Ricardo Vidal Ferreira - Paulo Tarso Daher - José Lino de Souza - Tobias José Carneiro - D&B Turismo Assessoria Mineral e Agrária Ltda 864.112/03 - Luis Carlos Batista Sá 864.145/03 - Paulo Tarso Daher 864.162/03 - Oscar Neto de Gouveia Carvalho 864.166/03 - José Miguel Santos Peixoto 864.182/03 - Mineração JM Ltda 864.313/03 - César Augusto de Sousa Sena 864.364/03 - São Bernardo Recursos Minerais Ltda 864.013/04 - Rita Martins Pereira Figueiredo 864.020/04 - Cleuton Klinger A. M. Fortaleza 864.021/04 - Amarildo Pereira de Queiroz 864.027/04 - Esdras de Jesus Cardoso 864.036/04 - Ronaldo Eurípedes de Souza 864.059/04 - São Bernardo Recursos Minerais Ltda 864.076/04 - Luiz Antônio de Almeida 864.077/04 - Luiz Antônio de Almeida 864.078/04 - Luiz Antônio de Almeida 864.079/04 - Luiz Antônio de Almeida 864.090/04 - Edimilson Luiz Ribeiro 864.121/04 - André Bertoncini Zanette 864.148/04 - Simone Cardoso da Silva Póvoa 864.172/04 - Gildecy Rodrigues da Silva 864.173/04 - Gildecy Rodrigues da Silva 864.174/04 - Gildecy Rodrigues da Silva 864.175/04 - Gildecy Rodrigues da Silva 864.176/04 - Gildecy Rodrigues da Silva 864.177/04 - Gildecy Rodrigues da Silva 864.179/04 - Gildecy Rodrigues da Silva 864.180/04 - Gildecy Rodrigues da Silva 864.212/04 - Ouro Brasil Mineração Ltda FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA Determina o cumprimento de exigência, do ofício que menciona, no prazo de 60 (sessenta) dias (3.61). 860.136/82 - Of. 232/05 - Cimento Tocantins S.A./FiladélfiaTO 860.138/82 - Of. 233/05 - Cimento Tocantins S.A./FiladélfiaTO 860.141/82 - Of. 234/05 - Cimento Tocantins S.A./FiladélfiaTO 860.143/82 - Of. 235/05 - Cimento Tocantins S.A./FiladélfiaTO 860.144/82 - Of. 236/05 - Cimento Tocantins S.A./FiladélfiaTO 860.147/82 - Of. 237/05 - Cimento Tocantins S.A./FiladélfiaTO 860.179/82 - Of. 238/05 - Cimento Tocantins S.A./FiladélfiaTO 860.193/82 - Of. 239/05 - Cimento Tocantins S.A./FiladélfiaTO 860.195/82 - Of. 240/05 - Cimento Tocantins S.A./FiladélfiaTO FASE DE CONCESSÃO DE LAVRA Nos termos do art. 3º,IX, da Lei nº 8.876/94, e das Leis nºs 7.990/89 e 8.001/90 e 9.993/2000,ficam os abaixo relacionados NOTIFICADOS a recolher os valores referentes à Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM, ou apresentar defesa, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação executiva fiscal.(5.49) 860.247/89 e 860.248/89 - Pedreira Anhanguera S/A - CNPJ: 50.170.281/0018-47 - Valor R$ 91.657,80 FASE DE LICENCIAMENTO Defere o pedido de renovação de Licenciamento (7.42). 864.062/02 - Construtora Base Ltda - Miracema do Tocantins/Tocantínia-TO - Licenciamento nº 019/02 - Substâncias: Areia e cascalho - Prazo: 06.01.2007. Determina o cancelamento do Registro de Licença/item I, b, do art. 23, da IN do Diretor-Geral do DNPM nº 001, de 21.02.01 Área disponível para pesquisa pelo prazo de 60 (sessenta) dias/art. 26 do C.M. e art. 7º, da Portaria Ministerial nº 12, de 16.01.97 - Os critérios gerais, as regras e os critérios específicos de habilitação e julgamento estão estabelecidos na Portaria Ministerial nº 12, de Nº 74, terça-feira, 19 de abril de 2005 16.01.97 e na Portaria do Diretor-Geral do DNPM nº 419, de 19.11.99 - Os interessados poderão ter vistas dos autos, na sede do 17º Distrito do DNPM-TO, sito à 103 Norte, LO-04, Lote 92 - Centro - Palmas-TO . (7.99) e (3.28). 864.027/01 - Sarp Mineração Ltda/Dianópolis-TO 864.107/01 - Fernando Alves Rosa/Peixe-TO 864.123/01 - Sarp Mineração Ltda/Dianópolis-TO 864.124/01 - Sarp Mineração Ltda/Dianópolis-TO 864.125/01 - Sarp Mineração Ltda/Dianópolis-TO Nos termos do art. 3º,IX, da Lei nº 8.876/94, e das Leis nºs 7.990/89 e 8.001/90 e 9.993/2000,ficam os abaixo relacionados NOTIFICADOS a recolher os valores referentes à Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM, ou apresentar defesa, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação executiva fiscal.(7.72) 864.060/98 e 864.061/98 - Crisogônia de Macedo Neres CNPJ: 02.199.255/0001-50 Valor R$ 12.414,68 JOSÉ VENES BATISTA TEIXEIRA SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL <!ID632712-0> PORTARIA N o- 115, DE 18 DE ABRIL DE 2005 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 44, de 26 de janeiro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei N o- 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do processo DNPM N o- 890137/1983, resolve: Art. 1° Outorgar à MARMORES E PEDRAS DO BRASIL LTDA, concessão para lavrar GRANITO nos Municípios de Conceição de Macabu e Trajano de Morais, Estado do Rio de Janeiro, numa área de 204,00ha, delimitada por um polígono que tem um vértice a 2.022m, no rumo verdadeiro de 31°18'SE, do ponto de Coordenadas Geográficas: Lat. 22°01'45,4"S e Long. 42°00'23,0"W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 350m-S, 600m-E, 1.150m-S, 1.500m-W, 1.500mN, 900m-E. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.(Cód. 4.00) GILES CARRICONDE AZEVEDO o- PORTARIA N 116, DE 18 DE ABRIL DE 2005 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 44, de 26 de janeiro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei N o- 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do processo DNPM N o- 890105/1988, resolve: Art. 1° Outorgar à ROCHA BRANCA MINERAÇÃO COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA., concessão para lavrar GRANITO no Município de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, numa área de 977,00ha, delimitada por um polígono que tem um vértice a 3.233m, no rumo verdadeiro de 31°43'SW, do ponto de Coordenadas Geográficas: Lat. 18°41'37,5"S e Long. 40°47'50,6"W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 1.850m-W, 1.400m-N, 1.200m-W, 700m-N, 1.700m-W, 1.450m-N, 2.000m-E, 450m-S, 1.950m-E, 400m-S, 500mE, 950m-S, 300m-E, 1.750m-S. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.(Cód. 4.00) GILES CARRICONDE AZEVEDO o- PORTARIA N 117, DE 18 DE ABRIL DE 2005. O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 44, de 26 de janeiro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei N o- 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do processo DNPM N o- 820061/1999, resolve: Art. 1° Outorgar à SOCIEDADE EXTRATIVA PILOTO LTDA, concessão para lavrar AREIA e ARGILA no Município de Tremembé, Estado de São Paulo, numa área de 19,61ha, delimitada por um polígono que tem um vértice a 5.159m, no rumo verdadeiro de 79°16'SW, do ponto de Coordenadas Geográficas: Lat. 22°57'35,7"S e Long. 45°33'16,1"W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 17,60m-S, 437,69m-W, 102,40m-S, 2,31m-W, 47,50m-S, 177,70m-W, 102,40mS, 2,30m-W, 128,40m-S, 47,60m-W, 79,90m-N, 80m-W, 160m-N, 90m-W, 110m-N, 50m-W, 110m-N, 90m-W, 38,50m-N, 557,60m-E, 135m-N, 130m-E, 129,90m-S, 150m-E, 105m-S, 140m-E. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.(Cód. 4.00) GILES CARRICONDE AZEVEDO 1 Nº 74, terça-feira, 19 de abril de 2005 . Ministério do Desenvolvimento Agrário INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA <!ID633573-0> PORTARIA Nº 219, DE 18 DE ABRIL DE 2005 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I e IV do art. 18 da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 5.011, de 11 de março de 2004, combinado com os incisos I e IV do art. 22, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria/MDA/nº 164, de julho de 2000, alterado pela Portaria/MDA/nº 224, de 28 de setembro de 2001, e tendo em vista a decisão adotada na 10ª Reunião do Comitê de Decisão Intermediária, realizada em 12 de abril de 2005, e Considerando o interesse desta Autarquia em adquirir parte do imóvel rural denominado Fazenda Grécia, com área medida e avaliada de 2.553,6424 hectares, situado no município de Posse, Estado de Goiás, cadastrado no INCRA sob o código 928.089.836.9310, para fins de assentamento de trabalhadores rurais; Considerando que o processo de aquisição da área foi instruído de acordo com o Decreto nº 433, de 24 de janeiro de 1992, alterado pelos Decretos nº 2.614, de 3 de julho de 1998 e nº 2.680, de 17 de julho de 1998, que autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA a adquirir imóveis rurais, através de compra e venda para fins de reforma agrária; Considerando que o valor proposto para aquisição do imóvel atinge o total de R$ 3.871.686,43 (três milhões, oitocentos e setenta e um mil, seiscentos e oitenta e seis reais e quarenta e três centavos), sendo R$ 2.942.791,96 (dois milhões, novecentos e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e um reais e noventa e seis centavos) referentes a terra nua e R$ 928.894,47 (novecentos e vinte e oito mil, oitocentos e noventa e quatro reais e quarenta e sete centavos) correspondentes às benfeitorias; Considerando, finalmente, a proposição da Superintendência Regional do INCRA no Distrito Federal e Entorno, os pronunciamentos da Superintendência Nacional do Desenvolvimento Agrário SD e da Procuradoria Federal Especializada nos autos do processo administrativo n° 54000.000434/2004-71, resolve: Art. 1º Adquirir parte do imóvel rural denominado Fazenda Grécia, medindo 2.553,6424 hectares, situado no Município de Posse, Estado de Goiás, registrado no Cartório de Registro de Imóveis e Tabelionato 1º de Notas do município de Posse - GO, sob a matrícula nº 048 R/5, fls. 49 do Livro 2-A, de 20/04/2004, com área de 3.997,7740 ha, cadastrado no INCRA sob o no 928.089.836.931-0, limitando-se ao norte com terras do Sr. Otiliano Ferreira dos Santos, a leste com terras do Sr. Otiliano Ferreira dos Santos e Grota das Lages, ao sul com o Rio Prata, e a oeste com a área remanescente da Fazenda Grécia, pelo valor total de 3.871.686,43 (três milhões, oitocentos e setenta e um mil, seiscentos e oitenta e seis reais e quarenta e três centavos), sendo R$ 2.942.791,96 (dois milhões, novecentos e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e um reais e noventa e seis centavos) para pagamento da terra nua, que deverão ser convertidos em Títulos da Dívida Agrária - TDA, na data da emissão respectiva, com prazo de resgate de 05 (cinco) anos, nominativos a Euvaldo Campos Teixeira, portador do CNPJ nº 055.038.761-12, e R$ 928.894,47(novecentos e vinte e oito mil, oitocentos e noventa e quatro reais e quarenta e sete centavos) em moeda corrente para pagamento das benfeitorias. Art.2o Determinar que a aquisição se opere livre e desembaraçada de quaisquer ônus e/ou gravames, inclusive, com prévia comprovação de quitação do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, relativo aos 05 (cinco) últimos exercícios, inclusive o atual, conforme previsto no art. 21, da Lei no 9.393, de 19 de dezembro de 1996, bem como da Taxa de Serviços Cadastrais e ainda, fazer constar da escritura pública de compra e venda que cabe aos promitentes vendedores a responsabilidade total quanto ao pagamento dos encargos e obrigações trabalhistas, decorrentes de eventuais vínculos empregatícios mantidos com os empregados que trabalham ou tenham trabalhado no imóvel ou outras reclamações de terceiros, incluindo aquelas relativas a indenizações por benfeitorias. Art. 3o. Condicionar a efetivação do negócio à comprovação do regular destaque do imóvel do patrimônio público para o particular Art. 4o Condicionar, ainda, a liberação dos recursos financeiros para pagamento do imóvel, ao seu registro, em nome do INCRA, no competente Cartório de Registro de Imóveis. Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ROLF HACKBART o- <!ID633574-0> PORTARIA N 221, DE 18 DE ABRIL DE 2005 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I e IV do art. 18 da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 5.011, de 11 de março de 2004, combinado com os incisos I e IV do art. 22, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria/MDA/nº 164, de julho de 2000, alterado pela Portaria/MDA/nº 224, de 28 de setembro de 2001, e tendo em vista a decisão adotada em sua Reunião, realizada em 11ª de 13 de abril de 2005, e Considerando o interesse desta Autarquia em adquirir o imóvel rural denominado Fazenda Taquara/ Santa Bárbara/Aprazível/Oncinha, com área registrada de 5.846,8063 hectares e medida de 5.854,0528 hectares, situado nos municípios de Prata e Campo Florido, Estado de Minas Gerais, cadastrado no INCRA sob o código 422.029.004.693-3, para fins de assentamento de trabalhadores rurais, de acordo com as metas estabelecidas no Programa de Reforma Agrária; Considerando que a aquisição do imóvel visa atender a demanda dos excedentes de trabalhadores rurais na região do Triângulo Mineiro, proporcionando de imediato o assentamento de 310 (trezentos e dez) famílias de trabalhadores rurais; Considerando que o imóvel apresenta características físicas e edafoclimáticas favoráveis a implantação de projeto de assentamento, além de outros atributos que favorecem o desenvolvimento da agricultura familiar; Considerando que o valor proposto para aquisição do imóvel atinge o total de R$ 31.400.000,00 (trinta e um milhões e quatrocentos mil reais), situado próximo do limite máximo do campo de arbítrio da avaliação administrativa e dentro dos parâmetros médio e máximo estabelecidos pela planilha de preços referenciais de terras e imóveis rurais, elaborada em novembro de 2004, pela Superintendência Regional de Minas Gerais; Considerando que o valor de R$ 31.400.000,00 (trinta e um milhões e quatrocentos mil reais), correspondente ao pagamento da terra nua e das benfeitorias será efetuado integralmente em Títulos da Dívida Agrária - TDA, com prazo de resgate de 05(cinco) anos; Considerando que se encontram atendidas as exigências estabelecidas no Decreto no 433, de 24 de janeiro de 1992, com as alterações introduzidas pelos Decretos nos 2.614, de 3 de junho de 1998 e 2.680, de 17 de junho de 1998, que dispõem sobre a matéria; Considerando, finalmente, a proposição da Superintendência Regional de Minas Gerais, os pronunciamentos da Superintendência Nacional do Desenvolvimento Agrário - SD e da Procuradoria Federal Especializada nos autos do processo administrativo n° 54170.006777/2004-97, resolve: Art.1o Adquirir do imóvel rural denominado Fazenda Taquara/Santa Bárbara/Aprazível/Oncinha, com área registrada de 5.846,8063 hectares e medida de 5.854,0528 hectares, situado nos Municípios de Prata e Campo Florido, Estado de Minas Gerais, cadastrado no INCRA sob o código nº 422.029.004.693-3, oriundo das matrículas de nº 24.533, Livro 2 P, fls.133 e 24.534, Livro 2 P, fls.101 - CRI do 2º Ofício da Comarca de Uberaba/MG e matrículas de nº 3.067, Livro 2 P, fls. 133 e 2.378, Livro 2 M, fls. 24 - CRI da Comarca de Prata/MG, pelo valor total de R$ 31.400.000,00 (trinta e um milhões e quatrocentos mil reais) a ser pago integralmente em Títulos da Dívida Agrária - TDA, para pagamento da terra nua e das benfeitorias, da seguinte forma: R$ 28.325.898,95( vinte oito milhões, trezentos e vinte cinco mil, oitocentos e noventa e oito reais e noventa e cinco centavos) em Títulos da Dívida Agrária, nominativos a Saad Barbar, portador do CPF de Nº 033.611.958-53 e R$ 3.074.101,05 (três milhões, setenta e quatro mil, cento e um reais e cinco centavos) em Títulos da Dívida Agrária - TDA, nominativos a Neuza Barbar, portadora do CPF de Nº 300.674.348-27,convertidos na data da emissão respectiva, com prazo de resgate de 05 (cinco) anos. Art. 2o Determinar as Superintendência Nacional de Desenvolvimento Agrário e Gestão Administrativa, a adotarem as providências necessárias previstas no artigo 1o . Art. 3º Determinar que a aquisição se opere livre e desembaraçada de quaisquer ônus e/ou gravames, inclusive, com prévia comprovação de quitação do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, relativo aos 05 (cinco) últimos exercícios, inclusive o atual, conforme previsto no art. 21, da Lei no 9.393, de 19 de dezembro de 1996, bem como a Taxa de Serviços Cadastrais - CCIR e ainda, fazer constar das escrituras públicas de compra e venda que cabem aos promitentes vendedores a responsabilidade total quanto ao pagamento dos encargos e obrigações trabalhistas decorrentes de eventuais vínculos empregatícios mantidos com os empregados que trabalham ou tenham trabalhado no imóvel sob aquisição ou outras reclamações de terceiros, incluindo aquelas relativas a indenizações por benfeitorias. Art.4o Condicionar a efetivação da compra e venda ao atendimento da exigência constante do § 1 o, art.3 o, da Resolução CD/Nº 21, de 22 de agosto e 2002, com o devido levantamento da cadeia dominial até o destaque regular do patrimônio público. Art.5o Condicionar ainda a liberação dos recursos financeiros para o pagamento do imóvel, ao seu registro, em nome do INCRA, no competente Cartório de Registro de Imóveis. Art. 6 o Recomendar à Superintendência Regional do INCRA no Estado de Minas Gerais que, por ocasião da elaboração do Plano de Desenvolvimento do Assentamento - PDA, seja ampliada a capacidade de assentamento inicialmente estimada visando, simultaneamente, atender um maior número de famílias de trabalhadores rurais sem terra, reduzindo, por conseguinte o custo de obtenção por família. Art. 7ºEsta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROLF HACKBART ISSN 1677-7042 <!ID633575-0> 97 PORTARIA Nº 222, DE 18 DE ABRIL DE 2005 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE DCOLONIZAÇÃO REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso I e IV do Art. 18 da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto n° 5.011, de 11 de março de 2004, combinado com o Inciso I e IV do art. 22, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria /MDA/n° 164, de julho de 2000, alterado pela Portaria/MDA/n° 224, de 28 de setembro de 2001 e tendo em vista a decisão adotada em sua 11ª Reunião, realizada em 13 de abril de 2005, e Considerando o interesse desta Autarquia em adquirir o imóvel rural denominado “Fazenda Santo Antônio/Marimbondo”, com área registrada de 2.393,8865 hectares, medida e avaliada pelo INCRA, de 2.385,6820 hectares, situado no Município de Veríssimo, Estado de Minas Gerais, cadastrado no INCRA sob o n° 422.061.000.787-7, para fins de assentamento de trabalhadores rurais, de acordo com as metas estabelecidas no Programa de Reforma Agrária; Considerando que a aquisição do imóvel visa atender a demanda por terra para assentamento de trabalhadores rurais do Município de Veríssimo, possibilitando atender de imediato 110 (cento e dez) famílias; Considerando que as características físicas e edafoclimáticas do imóvel são favoráveis ao assentamento de pequenos agricultores; Considerando que os valores fixados por esta Autarquia através da SR-06/MG, consoante laudo de vistoria e avaliação inserto às fls.13/45, do processo administrativo n°54.170.007.230/04-17, encontram-se de acordo com os parâmetros de preços praticados no município de situação do imóvel; Considerando que o valor ajustado entre a Superintendência Regional de Minas Gerais, e o proprietário, foram referendados pelo Chefe da Divisão Técnica e pelo Comitê de Decisão Regional- fls.335 e 343/348, do processo administrativo; Considerando que o valor proposto para aquisição do imóvel em exame atinge o total de R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais), sendo de R$ 10.270.652,72 (dez milhões, duzentos e setenta mil, seiscentos e cinqüenta e dois reais e setenta e dois centavos) referentes à terra nua e R$ 729.347,28 (setecentos e vinte e nove mil, trezentos e quarenta e sete reais e vinte e oito centavos) correspondentes às benfeitorias; Considerando que o processo de aquisição da área foi instruído de acordo com o Decreto 433, de 24 de janeiro de 1992, alterado pelos Decretos nº 2.614, de 3 de julho de 1998 e nº 2.680, de 17 de julho de 1998, que autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, a adquirir imóvel rural, através de compra e venda para fins de reforma agrária; Considerando, finalmente, a proposição da Superintendência Regional de Minas Gerais, dos pronunciamentos da Procuradoria Federal Agrária e da Superintendência Nacional do Desenvolvimento Agrário -SD nos autos do processo administrativo, resolve: Art.1o Autorizar a aquisição do imóvel rural denominado “Fazenda Santo Antônio/Marimbondo”, situado no Município de Veríssimo, Estado de Minas Gerais, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Uberaba, sob as matrículas no R.5-18764; R-5-1857 todas no Livro 02, com área total registrada de 2.393,8865 hectares, medida pelo INCRA de 2.385,6820 hectares, cadastrado no INCRA sob o no 422.061.000.787-7, limitando-se ao norte com terras de João Gilberto Rodrigues da Cunha; ao sul com as terras de Isidoro Coimbra e João Batista; a leste com terras do espólio de José Elias e a oeste com terras de Isidoro Coimbra pelo valor total de R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais), sendo R$ 10.270.652,72 (dez milhões, duzentos e setenta mil, seiscentos e cinqüenta e dois reais e setenta e dois centavos) referentes à terra nua, que deverão ser convertidos em Títulos da Dívida Agrária - TDA, na data da emissão respectiva, com prazo de resgate de 05 (cinco) anos, a serem lançados em nome do Senhor Saulo Barbar, portador do CPF/MF nº 065.369.288-90 e R$ 729.347,28 (setecentos e vinte e nove mil, trezentos e quarenta e sete reais e vinte e oito centavos), em moeda corrente, para indenização das benfeitorias; Art. 2° Determinar às Superintendências Nacionais de Desenvolvimento Agrário e Gestão Administrativa, a adotarem as providências necessárias previstas no Art. 1°. Art. 3o Determinar que a aquisição se opere livre e desembaraçada de quaisquer ônus e/ou gravames, inclusive, com prévia comprovação de quitação do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, relativo aos 05 (cinco) últimos exercícios, inclusive o atual, conforme previsto no art. 21, da Lei no 9.393, de 19 de dezembro de 1996, bem como a Taxa de Serviços Cadastrais - CCIR e ainda, fazer constar das escrituras públicas de compra e venda que cabe ao promitente vendedor, a responsabilidade total quanto ao pagamento dos encargos e obrigações trabalhistas decorrentes de eventuais vínculos empregatícios mantidos com os empregados que trabalham ou tenham trabalhado no imóvel sob aquisição ou outras reclamações de terceiros, incluindo aquelas relativas a indenizações por benfeitorias. Art. 4° Condicionar a liberação dos recursos financeiros para pagamento do imóvel, ao seu registro, em nome do INCRA, no competente Cartório de Registro de Imóveis. Art. 5o Recomendar à Superintendência Regional do INCRA no Estado de Minas Gerais que, por ocasião da elaboração do Plano de Desenvolvimento do Assentamento - PDA, seja ampliada a capacidade de assentamento inicialmente estimada visando, simultaneamente, atender um maior número de famílias de trabalhadores rurais sem terra, reduzindo, por conseguinte o custo de obtenção por família. Art. 6ºEsta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROLF HACKBART 98 ISSN 1677-7042 COMITÊ DE DECISÃO INTERMEDIÁRIA <!ID633570-0> RESOLUÇÃO N o- 3, DE 13 DE ABRIL DE 2005 O COMITÊ DE DECISÃO INTERMEDIÁRIA DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, autarquia federal criada pelo Decreto-lei nº 1.110, de 09 de julho de 1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Coordenador, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 15, Inciso I e Art. 16, inciso I, do Regimento Interno do Conselho Diretor, aprovado pala Resolução nº 69, de 23 de agosto de 2000 e tendo em vista a decisão adotada em sua 10ª Reunião, realizada em 12 de abril de 2005, e Considerando o interesse desta Autarquia em adquirir parte do imóvel rural denominado Fazenda Grécia, com área medida e avaliada de 2.553,6424 hectares, situado no município de Posse, Estado de Goiás, cadastrado no INCRA sob o código 928.089.836.9310, para fins de assentamento de trabalhadores rurais; Considerando que o processo de aquisição da área foi instruído de acordo com o Decreto nº 433, de 24 de janeiro de 1992, alterado pelos Decretos nº 2.614, de 3 de julho de 1998 e nº 2.680, de 17 de julho de 1998, que autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA a adquirir imóveis rurais, através de compra e venda para fins de reforma agrária; Considerando que o valor proposto para aquisição do imóvel atinge o total de R$ 3.871.686,43 (três milhões, oitocentos e setenta e um mil, seiscentos e oitenta e seis reais e quarenta e três centavos), sendo R$ 2.942.791,96 (dois milhões, novecentos e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e um reais e noventa e seis centavos) referentes a terra nua e R$ 928.894,47 (novecentos e vinte e oito mil, oitocentos e noventa e quatro reais e quarenta e sete centavos) correspondentes às benfeitorias; Considerando, finalmente, a proposição da Superintendência Regional do INCRA no Distrito Federal e Entorno, os pronunciamentos da Superintendência Nacional do Desenvolvimento Agrário SD e da Procuradoria Federal Especializada nos autos do processo administrativo n° 54000.000434/2004-71, resolve: Art. 1º Autorizar o INCRA a adquirir uma parte do imóvel rural denominado Fazenda Grécia, medindo 2.553,6424 hectares, situado no Município de Posse, Estado de Goiás, registrado no Cartório de Registro de Imóveis e Tabelionato 1º de Notas do município de Posse - GO, sob a matrícula nº 048 R/5, fls. 49 do Livro 2-A, de 20/04/2004, com área de 3.997,7740 ha, cadastrado no INCRA sob o no 928.089.836.931-0, limitando-se ao norte com terras do Sr. Otiliano Ferreira dos Santos, a leste com terras do Sr. Otiliano Ferreira dos Santos e Grota das Lages, ao sul com o Rio Prata, e a oeste com a área remanescente da Fazenda Grécia, pelo valor total de 3.871.686,43 (três milhões, oitocentos e setenta e um mil, seiscentos e oitenta e seis reais e quarenta e três centavos), sendo R$ 2.942.791,96 (dois milhões, novecentos e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e um reais e noventa e seis centavos) para pagamento da terra nua, que deverão ser convertidos em Títulos da Dívida Agrária - TDA, na data da emissão respectiva, com prazo de resgate de 05 (cinco) anos, nominativos a Euvaldo Campos Teixeira, portador do CNPJ nº 055.038.761-12, e R$ 928.894,47(novecentos e vinte e oito mil, oitocentos e noventa e quatro reais e quarenta e sete centavos) em moeda corrente para pagamento das benfeitorias; Art. 2º Autorizar o Senhor Presidente, em conseqüência, baixar portaria de que trata o artigo 10 do Decreto nº 433, de 24 de janeiro de 1992, alterado pelos Decretos nos 2.614, de 3 de junho de 1998 e 2.680, de 17 de julho de 1998, observados os requisitos daquele dispositivo. Art. 3º Determinar que a aquisição se opere livre e desembaraçada de quaisquer ônus e/ou gravames, inclusive, com prévia comprovação de quitação do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, relativo aos 05 (cinco) últimos exercícios, inclusive o atual, conforme previsto no art. 21, da Lei no 9.393, de 19 de dezembro de 1996, bem como da Taxa de Serviços Cadastrais e ainda, fazer constar das escrituras públicas de compra e venda que cabe ao promitente vendedor a responsabilidade total quanto ao pagamento dos encargos e obrigações trabalhistas, decorrentes de eventuais vínculos empregatícios mantidos com os empregados que trabalham ou tenham trabalhado no imóvel ou outras reclamações de terceiros, incluindo aquelas relativas a indenizações por benfeitorias. Art. 4º Condicionar a efetivação do negócio à comprovação do regular destaque do imóvel do patrimônio público para o particular; Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. RAIMUNDO DE ARAÚJO LIMA <!ID633571-0> RESOLUÇÃO N o- 4, DE 15 DE ABRIL DE 2005 O COMITÊ DE DECISÃO INTERMEDIÁRIA DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, autarquia federal criada pelo Decreto-lei nº 1.110, de 09 de julho de 1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Coordenador, no uso das atribuições que lhe são conferidas do Art. 15°, Inciso I e Art. 16º, Inciso I, do Regimento Interno do Conselho Diretor, aprovado pela Resolução nº 69, de 23 de agosto de 2000 e tendo em vista a decisão adotada em sua 11ª Reunião, realizada em 13 de abril de 2005, e Considerando o interesse desta Autarquia em adquirir o imóvel rural denominado “Fazenda Santo Antônio/Marimbondo”, com área registrada de 2.393,8865 hectares, medida e avaliada pelo INCRA,de 2.385,6820 hectares, situado no Município de Veríssimo, Estado de Minas Gerais, cadastrado no INCRA sob o n° 1 422.061.000.787-7, para fins de assentamento de trabalhadores rurais, de acordo com as metas estabelecidas no Programa de Reforma Agrária; Considerando que a aquisição do imóvel visa atender a demanda por terra para assentamento de trabalhadores rurais na região de Veríssimo, com possibilidade de assentar 110 (cento e dez) famílias; Considerando que as características físicas e edafoclimáticas do imóvel são favoráveis ao assentamento de pequenos agricultores; Considerando que os valores fixados por esta Autarquia através da SR-06/MG, consoante laudo de vistoria e avaliação inserto às fls.13/45, do processo administrativo n°54.170.007.230/04-17, encontram-se de acordo com os parâmetros de preços praticados no município de situação do imóvel; Considerando que o valor ajustado entre a Superintendência Regional de Minas Gerais, e o proprietário, foram referendados pelo Chefe da Divisão Técnica e pelo Comitê de Decisão Regional- fls.335 e 343/348, do processo administrativo; Considerando que o valor proposto para aquisição do imóvel em exame atinge o total de R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais), sendo de R$ 10.270.652,72 (dez milhões, duzentos e setenta mil, seiscentos e cinqüenta e dois reais e setenta e dois centavos) referentes à terra nua e R$729.347,28 (setecentos e vinte e nove mil, trezentos e quarenta e sete reais e vinte e oito centavos) correspondentes às benfeitorias; Considerando que o processo de aquisição da área foi instruído de acordo com o Decreto 433, de 24 de janeiro de 1992, alterado pelos Decretos nº 2.614, de 3 de julho de 1998 e nº 2.680, de 17 de julho de 1998, que autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, a adquirir imóvel rural, através de compra e venda para fins de reforma agrária; Considerando, finalmente, a proposição da Superintendência Regional de Minas Gerais, dos pronunciamentos da Procuradoria Federal Agrária e da Superintendência Nacional do Desenvolvimento Agrário -SD nos autos do processo administrativo, resolve: Art.1o Autorizar a aquisição do imóvel rural denominado “Fazenda Santo Antônio/Marimbondo”, situado no Município de Veríssimo, Estado de Minas Gerais, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Uberaba, sob as matrículas no R.5-18764; R-5-1857 e R-5-18765 todas do Livro 02, com área total registrada de 2.393,8865 hectares e medida pelo INCRA de 2.385,6820 hectares, cadastrado no INCRA sob o no 422.061.000.787-7, limitando-se ao norte com terras de João Gilberto Rodrigues da Cunha; ao sul com as terras de Isidoro Coimbra e João Batista; a leste com terras do espólio de José Elias e a oeste com terras de Isidoro Coimbra pelo valor total de R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais), sendo R$ 10.270.652,72 (dez milhões, duzentos e setenta mil, seiscentos e cinqüenta e dois reais e setenta e dois centavos) referentes à terra nua, que deverão ser convertidos em Títulos da Dívida Agrária - TDA, na data da emissão respectiva, com prazo de resgate de 05 (cinco) anos, a serem lançados em nome do Senhor Saulo Barbar, portador do CPF/MF nº 065.369.288-90 e R$ 729.347,28 (setecentos e vinte e nove mil, trezentos e quarenta e sete reais e vinte e oito centavos), em moeda corrente, para indenização das benfeitorias; Art. 2o Autorizar o Senhor Presidente do INCRA, em conseqüência, baixar portaria de que trata o artigo 10 do Decreto no 433, de 24 de janeiro de 1992, alterado pelos Decretos nos 2.614, de 3 de junho de 1998 e 2.680, de 17 de julho de 1998, observados os requisitos daquele dispositivo. Art. 3° Determinar as Superintendências Nacionais de Desenvolvimento Agrário e Gestão Administrativa, a adotarem as providências necessárias previstas no Art. 1°. Art. 4o Determinar que a aquisição se opere livre e desembaraçada de quaisquer ônus e/ou gravames, inclusive, com prévia comprovação de quitação do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, relativo aos 05 (cinco) últimos exercícios, inclusive o atual, conforme previsto no art. 21, da Lei no 9.393, de 19 de dezembro de 1996, bem como a Taxa de Serviços Cadastrais - CCIR e ainda, fazer constar das escrituras públicas de compra e venda que cabe ao promitente vendedor, a responsabilidade total quanto ao pagamento dos encargos e obrigações trabalhistas decorrentes de eventuais vínculos empregatícios mantidos com os empregados que trabalham ou tenham trabalhado no imóvel sob aquisição ou outras reclamações de terceiros, incluindo aquelas relativas a indenizações por benfeitorias. Art. 5° Condicionar a liberação dos recursos financeiros para pagamento do imóvel, ao seu registro, em nome do INCRA, no competente Cartório de Registro de Imóveis. Art. 6 o Recomendar à Superintendência Regional do INCRA no Estado de Minas Gerais que, por ocasião da elaboração do Plano de Desenvolvimento do Assentamento - PDA, seja ampliada a capacidade de assentamento inicialmente estimada visando, simultaneamente, atender um maior número de famílias de trabalhadores rurais sem terra, reduzindo, por conseguinte o custo de obtenção por família. Art. 7ºEsta resolução entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO KIEL o- <!ID633572-0> RESOLUÇÃO N 5, DE 15 DE ABRIL DE 2005 O COMITÊ DE DECISÃO INTERMEDIÁRIA DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, autarquia federal criada pelo Decreto-lei nº 1.110, de 09 de julho de 1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Coordenador, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 15, Inciso I e Art. 16, inciso I, do Regimento Interno do Conselho Diretor, aprovado pala Resolução nº 69, de 23 de agosto de 2000 e tendo em vista a decisão adotada em sua 11ª Reunião, realizada em 13 de abril de 2005, e Nº 74, terça-feira, 19 de abril de 2005 Considerando o interesse desta Autarquia em adquirir o imóvel rural denominado Fazenda Taquara/ Santa Bárbara/Aprazível/Oncinha, com área registrada de 5.846,8063 hectares e medida de 5.854,0528 hectares, situado nos municípios de Prata e Campo Florido, Estado de Minas Gerais, cadastrado no INCRA sob o código 422.029.004.693-3, para fins de assentamento de trabalhadores rurais, de acordo com as metas estabelecidas no Programa de Reforma Agrária; Considerando que a aquisição do imóvel visa atender a demanda dos excedentes de trabalhadores rurais na região do Triângulo Mineiro, proporcionando de imediato o assentamento de 310 (trezentos e dez) famílias de trabalhadores rurais; Considerando que o imóvel apresenta características físicas e edafoclimáticas favoráveis a implantação de projeto de assentamento, além de outros atributos que favorecem o desenvolvimento da agricultura familiar; Considerando que o valor proposto para aquisição do imóvel atinge o total de R$ 31.400.000,00 (trinta e um milhões e quatrocentos mil reais), situado próximo do limite máximo do campo de arbítrio da avaliação administrativa e dentro dos parâmetros médio e máximo estabelecidos pela planilha de preços referenciais de terras e imóveis rurais, elaborada em novembro de 2004, pela Superintendência Regional de Minas Gerais; Considerando que o valor de R$ 31.400.000,00 (trinta e um milhões e quatrocentos mil reais), correspondente ao pagamento da terra nua e das benfeitorias será efetuado integralmente em Títulos da Dívida Agrária - TDA, com prazo de resgate de 05(cinco) anos; Considerando que se encontram atendidas as exigências estabelecidas no Decreto no 433, de 24 de janeiro de 1992, com as alterações introduzidas pelos Decretos nos 2.614, de 3 de junho de 1998 e 2.680, de 17 de junho de 1998, que dispõem sobre a matéria; Considerando, finalmente, a proposição da Superintendência Regional de Minas Gerais, os pronunciamentos da Superintendência Nacional do Desenvolvimento Agrário - SD e da Procuradoria Federal Especializada nos autos do processo administrativo n° 54170.006777/2004-97, resolve: Art. 1º Autorizar o INCRA a adquirir do imóvel rural denominado Fazenda Taquara/Santa Bárbara/Aprazível/Oncinha, com área registrada de 5.846,8063 hectares e medida de 5.854,0528 hectares, situado nos Municípios de Prata e Campo Florido, Estado de Minas Gerais, cadastrado no INCRA sob o código nº 422.029.004.693-3, oriundo das matrículas de nº 24.533, Livro 2 P, fls.133 e 24.534, Livro 2 P, fls.101 - CRI do 2º Ofício da Comarca de Uberaba/MG e matrículas de nº 3.067, Livro 2 P, fls. 133 e 2.378, Livro 2 M, fls. 24 - CRI da Comarca de Prata/MG, pelo valor total de R$ 31.400.000,00 (trinta e um milhões e quatrocentos mil reais) a ser pago integralmente em Títulos da Dívida Agrária - TDA, para pagamento da terra nua e das benfeitorias, da seguinte forma: R$ 28.325.898,95( vinte oito milhões, trezentos e vinte cinco mil, oitocentos e noventa e oito reais e noventa e cinco centavos) em Títulos da Dívida Agrária, nominativos a Saad Barbar, portador do CPF de Nº 033.611.958-53 e R$ 3.074.101,05 (três milhões, setenta e quatro mil, cento e um reais e cinco centavos) em Títulos da Dívida Agrária - TDA, nominativos a Neuza Barbar, portadora do CPF de Nº 300.674.348-27,convertidos na data da emissão respectiva, com prazo de resgate de 05 (cinco) anos. Art. 2 o Autorizar o Senhor Presidente, em conseqüência, baixar portaria de que trata o artigo 10 do Decreto no 433, de 24 de janeiro de 1992, alterado pelos Decretos nos 2.614, de 3 de junho de 1998 e 2.680, de 17 de julho de 1998, observados os requisitos daquele dispositivo. Art. 3 o Determinar que a aquisição se opere livre e desembaraçada de quaisquer ônus e/ou gravames, inclusive, com prévia comprovação de quitação do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, relativo aos 05 (cinco) últimos exercícios, inclusive o atual, conforme previsto no art. 21, da Lei no 9.393, de 19 de dezembro de 1996, bem como a Taxa de Serviços Cadastrais - CCIR e ainda, fazer constar das escrituras públicas de compra e venda que cabem aos promitentes vendedores a responsabilidade total quanto ao pagamento dos encargos e obrigações trabalhistas decorrentes de eventuais vínculos empregatícios mantidos com os empregados que trabalham ou tenham trabalhado no imóvel sob aquisição ou outras reclamações de terceiros, incluindo aquelas relativas a indenizações por benfeitorias. Art.4 o Condicionar a efetivação da compra e venda ao atendimento da exigência constante do § 1 o, art.3 o, da Resolução CD/Nº 21, de 22 de agosto e 2002, com o devido levantamento da cadeia dominial até o destaque regular do patrimônio público. Art.5o Condicionar ainda a liberação dos recursos financeiros para o pagamento do imóvel, ao seu registro, em nome do INCRA, no competente Cartório de Registro de Imóveis. Art. 6 o Recomendar à Superintendência Regional do INCRA no Estado de Minas Gerais que, por ocasião da elaboração do Plano de Desenvolvimento do Assentamento - PDA, seja ampliada a capacidade de assentamento inicialmente estimada visando, simultaneamente, atender um maior número de famílias de trabalhadores rurais sem terra, reduzindo, por conseguinte o custo de obtenção por família. Art. 7ºEsta resolução entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO KIEL 1 Nº 74, terça-feira, 19 de abril de 2005 SUPERINTENDENTE REGIONAL DE GOIÁS o- PORTARIA N 2, DE 24 DE JANEIRO DE 2005 <!ID621814-0> O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA NO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, § 2o, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria/MDA/No de 164, de 14 de julho de 2000, publicada no Diário Oficial da União do dia 17 do mesmo mês e ano, tendo em vista as disposições contidas na Instrução Normativa/INCRA/No 14/2004, Considerando as manifestações da Divisão Técnica e da Procuradoria Jurídica desta Superintendência Regional nos autos do Processo Administrativo INCRA/SR.04(GO) No 54150.001635/2004-71, que decidiram pela regularidade da aquisição; e, Considerando, finalmente, a decisão do Comitê de Decisão Regional - CDR, consubstanciada na Ata da Reunião, realizada em 24/01/2005, resolve: I - AUTORIZAR, com base no artigo 7o, § 2o e 3º do Decreto no 74.965, de 26 de novembro de 1974, o Senhor Mark K Lowen, de nacionalidade Norte Americana, portador da Cédula de Identidade de Estrangeiro RNE -nº W452601-K, expedida pela SE/DPMAF/DPF, CPF Nº 071483801-20, casado com a Senhora Glenda Jean Hibner, de nacionalidade Norte Americana, portadora da Carteira de Identidade de Estrangeiro - Nº RNE-W452603-G, expedida pela SE/DPMAF/DPF e CPF nº 706.216.161-68, residente e domiciliado à Fazenda “Monte Alegre, lugar Fonte Perene”, a adquirir o imóvel rural denominado Fazenda Rio Verdinho, com área de 2,50 ha (dois hectares e cinqüenta centiars), equivalentes a 0,2 Módulos de Exploração Indefinida, situado no Município de Rio Verde, Estado de Goiás, cadastrado no SNCR sob o código 9500252699568. e que somados a área que os mesmos possuem no mun. De Rio Verde e Caiapônia/GO, perfaz então 19,4 módulos de exploração indefinida II - O prazo de validade desta Portaria é 30 (trinta) dias, contados de sua publicação. com reservatórios ou corpos manufaturados em polímero (resinas plásticas), em substituição ao Regulamento de Avaliação da Conformidade para os Isqueiros Descartáveis a Gás, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 93, de 03 de maio de 2002. Art. 2º - Declarar aberto, a partir da data da publicação desta Portaria, o prazo de 30 (trinta) dias para que sejam apresentadas sugestões e críticas relativas à Portaria Definitiva e ao Regulamento de Avaliação da Conformidade para Isqueiros a Gás, Recarregáveis ou Descartáveis, com reservatórios e/ou corpos manufaturados em polímero (resinas plásticas). Art. 3º - Informar que as críticas e sugestões a respeito da proposta deverão ser encaminhadas para o endereço abaixo: Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade - Dipac Rua Santa Alexandrina 416 - 8º andar - Rio Comprido 20261-232 Rio de Janeiro/RJ Tel: (21) 2563-2881 Fax: (21) 2563-2880 E-mail: [email protected] / [email protected] Art. 4º - Declarar que, findo o prazo estipulado no artigo 2º desta Portaria, o Inmetro se articulará com as entidades representativas do setor, que tenham manifestado interesse na matéria, para que indiquem representantes nas discussões posteriores, visando à consolidação do texto final. Art.5º Publicar esta Portaria de Consulta Pública no Diário Oficial da União, quando iniciar-se-á a sua vigência. 8419.81.90 Máquina para café profissional produz até 06 xícaras de café expresso simultâneo, água quente para chá, vapor para aquecimento de líquidos com acionamento elétrico. 8419.89.99 Evaporador de filme fino modelo MLK4-850/4700-16. 8422.30.29 Máquina para embalar alimentos(confeitos) BR0419, marca ACMA-CD. 8422.30.29 Máquina para embalar alimentos BR0425, marca GIMA. 8422.40.90 Máquina para embrulhar filmes plásticos, pacotes de cartuchos em formato paralelepípedo, BR0408, modelo GD4350, marca ACMA-GD. 8443.11.10 Máquina impressora rotativa offset GOSS URBANITE com porta-bobina, com 23 sistemas de impressão offset, dobradeira e motores para produção de jornais. 8444.00.10 Máquina extrusora, para produção de composto termoplásticos, dotada de cabeçote exclusivo para produção de fio de nylon(polímero PA 66 e PA 6), para utilização em produtos têxteis, capacidade útil: 200KG/H, motor elétrico 75KW / 380V / 50Hz / 1410rpm, marca LEONARD SNC, tipo M105FO24D, completa com todos seus pertences para seu pleno funcionamento. 8462.99.90 Máquinas para endireitar, dobrar e cortar estribos de arame de metal, com diâmetros compreendidos entre 4 e 12mm, providas de dispositivos de alimentação, destensionamento e medição com controle lógico programável (CLP). 8463.20.90 Equipamentos para fabricação de pentes têxteis marca SPALECK, modelos AB e ABT2, com 1 suporte pneumático para verificação de fluxo de ar, 5 gabaritos para verificação de pentes têxteis, 5 gabaritos para fixação, 1 dispositivo de gravação com controle numérico e 1 dispositivo para reajuste do fluxo de ar JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE GOIÁS <!ID632107-0> PORTARIA N o- 5, DE 15 DE ABRIL DE 2005 8479.89.99 Máquinas usadas para selecionar penas de aves, composta de 4 câmeras, silos alimentadores, 6 cabines de ensacamento e tubulações, marca L.H. LORCH AG, modelos G4 DA 30/60 e 30/55. 8515.80.90 Máquina de solda a ponto, marca WALTER NIEBENDERG MACHINENFABRIK WISSEN SIEG, modelo P20. 8517.30.11 Central automática pública de comutação eletrônica para telefonia celular modelo LUCENT 5ESS VCDX. 8517.50.62 Equipamento para concentração de rede de dados locais, incorporando 24 portas padrão ETHERNET 10/100 MBPS. AILTAMAR CARLOS DA SILVA PORTARIA N o- 5, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2005 <!ID621896-0> O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA NO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, § 2o, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria/MDA/No de 164, de 14 de julho de 2000, publicada no Diário Oficial da União do dia 17 do mesmo mês e ano, tendo em vista as disposições contidas na Instrução Normativa/INCRA/No 14/2004, Considerando as manifestações da Divisão Técnica e da Procuradoria Jurídica desta Superintendência Regional nos autos do Processo Administrativo INCRA/SR.04(GO) No 54150.001033/2004-14, que decidiram pela regularidade da aquisição; e, Considerando, finalmente, a decisão do Comitê de Decisão Regional - CDR, consubstanciada na Ata da Reunião, realizada em 17/02/2005, resolve: I - AUTORIZAR, com base no artigo 7o, § 2o e 3º do Decreto no 74.965, de 26 de novembro de 1974, o Senhor Arlo Jay Hibner, de nacionalidade Norte Americana, portador da Cédula de Identidade de Estrangeiro RNE -nº W450450-P, expedida pela SE/DPMAF/DPF, CPF Nº 211.322.401-15, casado com a Senhora Priscilla June Hibner, de nacionalidade americana, portadora da Carteira de Identidade de Estrangeiro RNE nº W-450493-7, e CPF nº 729.134.011-04, residente e domiciliado à Fazenda “Monte Alegre, lugar conhecido por “Colônia dos Americanos”, a adquirir o imóvel rural denominado Fazenda Buracos, com área de 40,0 ha (quarenta hectares ), equivalentes a 4,0 Módulos de Exploração Indefinida, situado no Município de Caiapônia, Estado de Goiás, cadastrado no SNCR sob o código 000271195982. e que somados a área que os mesmos possuem no mun. De Rio Verde e Caiapônia/GO, perfaz então 15,5 módulos de exploração indefinida II - O prazo de validade desta Portaria é 30 (trinta) dias, contados de sua publicação. AILTAMAR CARLOS DA SILVA O Superintendente Regional do INMETRO - INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INSUTRIAL - SUPER/GO, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1º Determinar que seja procedida a mudança de tarifa nos taxímetros instalados em veículos de aluguel, da cidade de Jataí /GO, no período de 18 à 20 de Abril de 2005. Art. 2º Para as verificações, os proprietários de táxis, ou seus prepostos, deverão comparecer à Rua José Manuel Vilela esquina c/ Av. Brasil - Centro - Jataí/GO, munidos de seus documentos e resp