ISSN 1677-7042
Ano CXLII N o- 74
Brasília - DF, terça-feira, 19 de abril de 2005
Sumário
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PÁGINA
Presidência da República .................................................................... 1
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ...................... 2
Ministério da Ciência e Tecnologia ................................................... 2
Ministério da Cultura .......................................................................... 3
Ministério da Defesa........................................................................... 3
Ministério da Educação ...................................................................... 5
Ministério da Fazenda......................................................................... 5
Ministério da Justiça ......................................................................... 40
Ministério da Previdência Social...................................................... 43
Ministério da Saúde .......................................................................... 44
Ministério das Comunicações........................................................... 63
Ministério de Minas e Energia......................................................... 73
Ministério do Desenvolvimento Agrário.......................................... 97
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior ... 99
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome......... 100
Ministério do Meio Ambiente ........................................................ 100
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão........................ 100
Ministério do Trabalho e Emprego ................................................ 101
Ministério dos Transportes ............................................................. 101
Tribunal de Contas da União ......................................................... 101
Poder Judiciário............................................................................... 103
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais . 104
Presidência da República
.
CASA CIVIL
SECRETARIA-EXECUTIVA
CENTRO GESTOR E OPERACIONAL DO SISTEMA
DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA
PORTARIA N o- 12, DE 18 DE ABRIL DE 2005
<!ID633983-0>
O DIRETOR-GERAL DO CENTRO GESTOR E OPERACIONAL DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA,
usando de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no
Decreto nº 4.200, de 17 de abril de 2002, alterado pelo Decreto nº
5.283, de 24 de novembro de 2004, resolve:
Art. 1º Fica delegada ao Diretor de Administração e Finanças
do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia
competência para praticar os seguintes atos na qualidade de Ordenador de Despesas:
I - realizar os atos de gestão orçamentária e financeira das
dotações sob a responsabilidade do CENSIPAM;
II - autorizar a realização de licitações para compras de
material e a contratação de obras e serviços, bem como dispensar
licitações e reconhecer as situações de inexigibilidade;
III - adjudicar, homologar, revogar e anular processos licitatórios e aplicar penalidades;
CONSIDERANDO que para a Advocacia-Geral da União
desempenhar as suas atividades decorrentes da extinção da RFFSA
foram disponibilizados os cargos comissionados previstos nos incisos
I e II do art. 4º do Decreto nº 5.412, de 2005,
RESOLVE:
IV - firmar contratos e celebrar convênios, acordos, ajustes e
outros instrumentos congêneres, bem como seus termos aditivos;
Art. 1º Criar Grupo de Trabalho no âmbito da ConsultoriaGeral da União, com as seguintes atribuições:
V - conceder suprimento de fundos, controlar sua aplicação e
aprovar as prestações de contas correspondentes;
I - coordenar e exercer com exclusividade o assessoramento
jurídico necessário aos atos relativos ao processo de Inventariança;
Art. 2º Nos impedimentos legais do Diretor de Administração e Finanças as atribuições previstas no art. 1º serão de responsabilidade do Chefe de Gabinete do CENSIPAM, na qualidade de
Ordenador de Despesas substituto.
II - elaborar estudos e preparar informações, por solicitação
do Inventariante;
Art. 3º É vedada a subdelegação, total ou parcial, do exercício das atribuições objeto desta Portaria.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 38, de 21 de dezembro de 2004.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HÉLIO MADALENA
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO
<!ID632405-0>
III - assistir o Inventariante no controle interno da legalidade
administrativa dos atos a serem por ele praticados ou já efetivados; e
IV - examinar, prévia e conclusivamente, no âmbito da Inventariança:
a) os textos de edital de licitação, bem como os dos respectivos contratos ou instrumentos congêneres, a serem publicados e
celebrados; e
b) os atos pelos quais se vá reconhecer a inexigibilidade, ou
decidir a dispensa de licitação.
§ 1º O Grupo de Trabalho ficará sob a supervisão do Consultor-Geral da União no desempenho de suas atribuições.
RETIFICAÇÃO
No Despacho publicado no Diário Oficial de 13.04.05, Seção
1, Página 1, onde se lê: “Processo nº 0000769/2004-31”, leia-se:
“Processo nº 00100.000769/2004-31”.
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
PORTARIA N o- 298, DE 18 DE ABRIL DE 2005
§ 2º Cabe ao Consultor-Geral da União designar os servidores que integrarão o referido Grupo, bem como orientar o seu
funcionamento.
§ 3º O Grupo de Trabalho da Consultoria-Geral da União
será composto por 9 (nove) cargos em comissão previstos no inciso II
do art. 4º do Decreto nº 5.412, de 2005, distribuídos da seguinte
forma: 3 (três) DAS 101.3 e 6 (seis) DAS 101.2.
<!ID632992-0>
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XVIII do art. 4º da Lei
Complementar 73, de 10 de fevereiro de 1993;
§ 4º O Assessor direto do Inventariante, DAS 102.5, indicado pela Advocacia-Geral da União, conforme o disposto no inciso
I do art. 4º do Decreto nº 5.412, de 2005, coordenará o Grupo de
Trabalho no desempenho de suas atribuições.
CONSIDERANDO que a União sucedeu a extinta Rede Ferroviária Federal S/A - RFFSA nos direitos, obrigações e ações judiciais em que esta seja autora, ré, assistente, opoente ou terceira
interessada, conforme o disposto no inciso I do art. 5º da Medida
Provisória nº 246, de 6 de abril de 2005;
Art. 2º Criar Grupo de Trabalho no âmbito da ProcuradoriaGeral da União, com as seguintes atribuições:
CONSIDERANDO que a representação judicial da União e o
assessoramento jurídico da Inventariança da extinta RFFSA são da
competência da Advocacia-Geral da União, conforme o disposto no
inciso I do art. 5º da Medida Provisória nº 246, de 2005 e no parágrafo
único do art. 2º do Decreto nº 5.412, de 6 de abril de 2005; e
II - colher, organizar e difundir às unidades executivas da
Procuradoria-Geral da União as informações relativas aos processos
judiciais em que a extinta RFFSA era parte ou interveniente, bem
como determinar-lhes as providências cabíveis para uniformizar a
defesa da União;
I - coordenar, orientar e avaliar as atividades desenvolvidas
pelas unidades de execução da Procuradoria-Geral da União;
2
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1
III - avaliar e sugerir as providências que se façam necessárias no âmbito das atribuições da Gerência Executiva do SICAU,
do Departamento de Cálculos e Perícias e da Secretaria-Geral da
Advocacia-Geral da União; e
.
IV - atuar diretamente, a critério do Procurador-Geral da
União, nos processos judiciais e administrativos que dizem respeito à
extinta RFFSA.
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
EM MATO GROSSO
§ 1º O Grupo de Trabalho ficará sob a supervisão do Procurador-Geral da União no desempenho de suas atribuições.
§ 2º Cabe ao Procurador-Geral da União designar os servidores que integrarão o referido Grupo, bem como orientar o seu
funcionamento.
§ 3º O Grupo de Trabalho da Procuradoria-Geral da União
será composto por 11 (onze) cargos em comissão previstos no inciso II
do art. 4º do Decreto nº 5.412, de 2005, distribuídos da seguinte forma:
1 (um) DAS 101.5; 1 (um) DAS 101.4 e 9 (nove) DAS 101.2.
§ 4º O servidor ocupante do cargo em comissão DAS 101.5
coordenará o Grupo de Trabalho no desempenho de suas atribuições.
1997, que aprova o Manual de Fiscalização da Aviação Agrícola, com
nova redação, dispondo sobre operações em aviação agrícola, e o que
consta no Processo nº 21042.001631/2000-38, resolve:
Art. 1º Cancelar o registro nº RS - 10604-6 da Empresa
Perazzollo Aviação Agrícola Ltda.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
MARCIO ANTONIO PORTOCARRERO
PORTARIA Nº 33, DE 11 DE ABRIL DE 2005
<!ID633878-0>
.
O Superintendente Federal de Agricultura em Mato Grosso,
no uso das atribuições que lhe confere o item XI do artigo 62
Regimento Interno das Delegacias Federais de Agricultura, aprovado
pela Portaria Ministerial nº 576 de 08 de dezembro de 1998, e considerando que os Padrões Nacionais para Produção de Sementes, de
acordo com a Lei nº 10.711 de 05 de agosto de 2003 e seu Regulamento, não foram definidos até a presente data, resolve:
Validar para a safra 2004/2005 os Padrões para Produção de
Sementes homologados para a safra 2002/2003 no Estado de Mato
Grosso, através da Portaria/MT nº 114 de 18 de julho de 2003.
Esta Portaria entrará em vigor a partir desta data.
Revogam-se as disposições em contrário.
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
AGROPECUÁRIO E COOPERATIVISMO
Art. 4º A Secretaria-Geral da Advocacia-Geral da União disponibilizará os recursos materiais, humanos, financeiros e o apoio
necessário ao desempenho das atribuições dos Grupos de Trabalho
previstos nesta Portaria.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E COOPERATIVISMO DO MINISTERIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que
lhe confere o inciso III, do art. 11 do Decreto nº 3.527, de 28 de
junho de 2000; observando o Decreto-Lei nº 917, de 07 de outubro de
1969, regulamentado pelo Decreto nº 86.765, de 22 de dezembro de
1981; considerando a Portaria SDR nº 003, de 06 de fevereiro de
<!ID632421-0>
PORTARIA Nº 35, DE 15 DE ABRIL DE 2005
O DIRETOR DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO, na
qualidade de MEMBRO DA COMISSÃO DELIBERATIVA da COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR (CNEN), no uso
das atribuições que lhe confere a Portaria CNEN/PR nº 034, de 07 de
abril de 2005, publicado no DOU nº 067, página 4, Seção 2, de 08 de
abril de 2005, e considerando o art. 8º da Lei nº 9765, de 17 de
dezembro de 1998, resolve:
Art 1º - Desobrigar do pagamento da Taxa de Licenciamento
e Controle - TLC as pessoas físicas empregadas/funcionárias designadas para exercer a atividade de Supervisor de Radioproteção dos
Institutos e das Instalações da Comissão Nacional de Energia Nuclear
(CNEN).
Art 2º - O Certificado de Supervisor de Radioproteção a que
se refere o Art. 1º desta Portaria, tem validade apenas para a atuação
nestas instalações e extingue-se ao término do vínculo do Supervisor
com a Entidade.
Art 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 40, DE 14 DE ABRIL DE 2005
<!ID631935-0>
ALVARO AUGUSTO RIBEIRO COSTA
Ministério da Ciência e Tecnologia
COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR
COMISSÃO DELIBERATIVA
PAULO ANTONIO DA COSTA BILEGO
Art. 3º Os órgãos de execução da Advocacia-Geral da União
deverão atender as solicitações e providências formuladas pelos Grupos de Trabalho da Procuradoria-Geral da União e da ConsultoriaGeral da União.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 74, terça-feira, 19 de abril de 2005
ALFREDO TRANJAN FILHO
Membro da Comissão Deliberativa
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
DESPACHO DO COORDENADOR-GERAL
Em 15 de abril de 2005
17ª RELAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE COTA PARA IMPORTAÇÃO - LEI 8.010/90
PROCESSO
ENTIDADE
VALOR US$
0052/1990
Universidade do Vale do Paraíba
100.000,00
0822/2001
Observatório Nacional
100.000,00
0831/2001
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial/RN
300.000,00
0888/2003
Centro de Pesquisas do Cacau
100.000,00
0917/2004
União Brasileira de Educação e Assistência (PUC-RS)
500.000,00
CLÁUDIO DA SILVA LIMA
FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS
SUPERINTENDENTE DA ÁREA FINANCEIRA E DE CAPTAÇÃO
<!ID632453-0>
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 18 de abril de 2005
OBJETO: COMPROMETIMENTO ORÇAMENTÁRIO DO FNDCT nº 035/2005
O Superintendente da Área Financeira e de Captação, no uso de suas atribuições conferidas pela RES/DIR/0084/00, resolve:
comprometer o orçamento do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, na forma abaixo:
BENEFICIÁRIO
NUMERO CONVENIO
NUMERO
EMPENHO
VALOR EMPENHO
VIGENCIA
NIO
Fundação Oswaldo Cruz
01.04.0020.00
2005nc000043
142.923,60
09/03/2006
Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina
01.03.0058.00
2005ne001026
32.500,00
02/08/2005
A eficácia do presente Extrato fica condicionada a sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO DE NIELANDER RIBEIRO
CONVE-
1
Nº 74, terça-feira, 19 de abril de 2005
Ministério da Cultura
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FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES
<!ID632478-0>
AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA
<!ID631985-0>
RETIFICAÇÕES
Na Deliberação nº. 90, de 15 de março de 2005, publicada
no D.O.U. nº. 73, de 18 de abril de 2005, Seção 1, página 18, para
considerar o seguinte, onde se lê:
Deliberação nº 90, de 15 de março de 2005.
Leia-se:
Deliberação nº 90, de 15 de abril de 2005.
<!ID632577-0>
Nos termos da Deliberação nº. 090, de 15 de Abril de 2005,
publicada no D.O.U. nº. 073, de 18 de Abril de 2005, Seção 1, página
18, em relação ao projeto “Algo de Novo”, para considerar o seguinte, onde se lê:
011926 - “Algo Novo”
Leia-se:
011926 - “Algo de Novo”
SUPERINTENDÊNCIA DE
DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL
<!ID632576-0>
DELIBERAÇÃO Nº 93, DE 18 DE ABRIL DE 2005
O SUPERINTENDENTE DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas
pela Portaria nº. 11 de 28 de janeiro de 2005 e em cumprimento ao
disposto na Lei nº. 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº. 8.685,
de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06 de
setembro de 2001, alterada pela Lei nº. 10.454, de 13 de maio de
2002, e Decreto nº. 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º - Aprovar o remanejamento do projeto audiovisual
relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar
recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e
da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Arts. 1º
e 3º da Lei nº. 8.685/93, e mediante doações ou patrocínios, na forma
prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº. 8.313/91.
030313 - O Coronel e o Lobisomem
Processo: 00050.004069/2003-78
Proponente: Natasha Enterprises Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 04.595.226/0001-33
Valor total do orçamento aprovado: R$ 7.153.614,49
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.800.000,00
para R$ 2.100.000,00
Banco: 001- Agência: 1572-5 Conta Corrente: 10227-X
Valor Aprovado no Artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 3.000.000,00
Banco: 001- Agência: 1572-5 Conta Corrente: 10228-8
Valor Aprovado na Lei nº. 8.313/91: de R$ 2.004.262,82 para R$
1.704.262,82
Banco: 001- Agência: 1572-5 Conta Corrente: 10229-6
Período de captação: de 01/01/2005 até 31/12/2005
Art. 2º - Prorrogar o prazo de captação do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a
captar recursos mediante doações ou patrocínios, na forma prevista
nos Arts. 25 e 26 da Lei nº. 8.313/91.
040326 - Tubarão Limão
Processo: 01580.013821/2004-27
Proponente: Grifa Com e Produções Cin Audiovisuais e Artist Ltda.
Cidade/UF: Assis/SP
CNPJ: 01.486.085/0001-22
Período de captação: de 01/01/2005 até 31/12/2005.
Art. 3º - Prorrogar o prazo de captação dos projetos audiovisuais relacionados abaixo, para os quais as proponentes ficam
autorizadas a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1º da Lei nº. 8.685/93 e
mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26
da Lei nº. 8.313/91.
030210 - Clandestinos
Processo: 00050.003037/2003-55
Proponente: Bananeira Filmes Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 02.140.120/0001-10
Período de captação: de 01/01/2005 até 31/12/2005.
030161 - Inferno Provisório
Processo: 00050.002600/2003-78
Proponente: Bananeira Filmes Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 02.140.120/0001-10
Período de captação: de 01/01/2005 até 31/12/2005.
Art. 4º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua
publicação.
LUIZ FERNANDO NOEL DE SOUZA
ISSN 1677-7042
PORTARIA N o- 7, DE 6 DE ABRIL DE 2005
O Presidente da Fundação Cultural Palmares, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelo art. 1º da Lei n.º 7.668 de 22 de
Agosto de 1988, art. 2º, §§ 1º e 2º, art. 3º, § 4º do Decreto n.º 4.887
de 20 de novembro de 2003, da Portaria Interna da FCP n.º 06, de 01
de março de 2004, publicada no Diário Oficial da União n.º 43 de 04
de março de 2004, Seção 1, f 07, resolve:
Art 1° Registrar nos Livros de Cadastro Geral n.º 002 e 003,
Certificar que conforme Declarações de Auto-reconhecimento e os
processos em tramitação nesta Fundação Cultural Palmares, as Comunidades, a seguir, são REMANESCENTE DOS QUILOMBOS:
I.Comunidade de Velame, localizada no município de Vitória
da Conquista, Estado da Bahia Sul, Livro 002, registro nº. 116, f.
21;
II.Comunidade de Cangume, localizada no município de
Itaoca, Estado de São Paulo, Livro 002, registro nº. 122, f. 27;
III.Comunidade de Morro Seco, localizada no município de
Iguape, Estado de São Paulo, Livro 002 registro nº. 123, f. 28;
IV.Comunidade de Mandira, localizada no município de Cananéia, Estado de São Paulo, Livro 002, registro nº. 124, f. 29;
V.Comunidade de Cunani, localizada no município de Calçoene, Estado do Amapá, Livro 002, registro nº 125, f. 30;
VI.Comunidade de Agreste, localizada no município de Riacho de Santana, Estado da Bahia, Livro 002 registro nº. 126, f. 31;
VII.Comunidade da Pontinha, localizada no município de
Paraopeba, Estado de Minas Gerais Livro 002, registro nº 127, f.
32;
VIII.Comunidade de Santa Cruz, localizada no município de
Buriti, no Estado de Maranhão, Livro 002 registro nº.128, f. 33;
IX.Comunidade de Helvécia, localizada no município de Nova Viçosa, Estado da Bahia Livro 002, registro nº. 129, f. 34;
X.Comunidade de São Pedro, localizada no município de
Ananjatuba, Estado do Maranhão, Livro 002, registro nº. 135, f. 40;
XI.Comunidade de Negros de Gilú, localizada no município
de Itacuruba, Estado de Pernambuco, Livro 002 registro n. 137, f.
42;
XII.Comunidade de Muquém, localizada no município de
União de Palmares, Estado de Alagoas ,Livro 002, registro n° 141, f.
46;
XIII.Comunidade de Quilombos, localizada no município de
Santa luzia do Norte, Estado de Alagoas, Livro 002, registro nº. 142,
f. 47;
XIV.Comunidade de Povoado da Cruz, localizado no município de Delmiro Gouveia, Estado de Alagoas, Livro 002, registro
n° 143, f.48;
XV.Comunidade de Cajá dos Negros, localizada no município de Batalha, Estado de Alagoas, Livro 002 registro n° 144 f.
49;
XVI.Comunidade de Alto do Tamanduá, localizado município de Poço das Trincheiras, Estado de Alagoas, Livro 002, registro
n° 145 f. 50;
XVII.Comunidade de Jacu e Mocó, localizado no município
de Poço das Trincheiras, Estado de Alagoas, Livro 002, registro n°
146, f. 51;
XVIII. Comunidade de Kalunga, localizada nos municípios
de Cavalcanti, Terezina e Monte Alegre de Goiás, Estado de Goiás,
Livro 002, Registro 192,f. 97;
XVIX. Comunidade de Boitaraca, localizado no município
de Nilo Peçanha, Estado da Bahia Livro 003, registro n° 196, f.
02;
XX. Comunidade de Jatimane, localizado no município de
Nilo Peçanha, Estado da Bahia, Livro 003, registro n° 197, f.03;
XXI.Comunidade de São Miguel, localizada no município de
Maracajú ,Estado do Mato Grosso do Sul, Livro 003 registro nº 198,
f.04;
XXII.Comunidade de Picadinha/Comunidade Negra Rural
Quilombola Dezidério Felipe de Oliveira localizada no município de
Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, Livro 003, registro n° 199,
f.05;
XXIII. Comunidade de Souza, localizada no município de
Porteiras, Estado do Ceará, Livro 003, registro n° 200, f.06;
XXIV.Comunidade de Pomba, localizada no município de
Santa Rita do Novo Destino, Estado de Goiás, Livro 003 registro n°
201, f.07;
Art. 2° O referido é verdade e dou fé. Extrai e mando
publicar
Art. 3° Revoga-se a Portaria/FCP n° 17 de 29 de abril de
2004.
UBIRATAN CASTRO DE ARAUJO
3
Ministério da Defesa
.
COMANDO DO EXÉRCITO
GABINETE DO COMANDANTE
<!ID632172-0>
PORTARIA Nº 227, DE 18 DE ABRIL DE 2005
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 2.790, de 29 de setembro de 1998,
combinado com o art. 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho
de 1999, e de acordo com o que propõe a Secretaria-Geral do Exército, resolve:
CONCEDER o Passador de Platina da Medalha Militar ao
General-de-Divisão (012117921-2) RONALD SILVA MARQUES,
criada pelo Decreto nº 4.238, de 15 de novembro de 1901, nos termos
do Decreto nº 39.207, de 22 de maio de 1956, com a redação dada
pelo Decreto nº 70.751, de 23 de junho de 1972, por haver completado, em 10 de abril de 2005, quarenta anos de bons serviços nas
condições exigidas pela Portaria do Comandante do Exército nº 013,
de 11 de janeiro de 2001.
FRANCISCO ROBERTO DE ALBUQUERQUE
SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS
PORTARIA N o- 26-SEF, DE 11 DE ABRIL DE 2005
<!ID633094-0>
Cassa a semi-autonomia administrativa do
Colégio Militar de Recife, desvinculando-o
do Comando da 7a Região Militar e 7a Divisão de Exército, e concede-lhe autonomia
administrativa.
O SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS, no uso
da competência que lhe foi delegada pelo inciso IX do artigo 1o da
Portaria No 761, de 02 de dezembro de 2003, do Comandante do
Exército, ouvido o Estado-Maior do Exército, resolve:
Art. 1o Cassar, a contar de 31 de maio de 2005, a semiautonomia administrativa do Colégio Militar de Recife (CMR), CODOM 02071-9, desvinculando-o do Comando da 7a Região Militar e
7a Divisão de Exército (Cmdo 7a RM/7a DE), CODOM 02510-6,
sendo ambas as Organizações Militares com sede na cidade de Recife/PE.
Art. 2o Conceder, a partir de 1º de junho de 2005, autonomia
administrativa ao CMR.
Art. 3o Determinar às Organizações Militares Diretamente
Subordinadas à SEF que adotem, em suas áreas de competência, as
providências decorrentes.
Art. 4o Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data
de sua publicação.
Gen Ex ERON CARLOS MARQUES
COMANDO DA AERONÁUTICA
DEPARTAMENTO DE AVIAÇÃO CIVIL
SUBDEPARTAMENTO TÉCNICO-OPERACIONAL
<!ID632765-0>
PORTARIA DAC No 309/STE, DE 12 DE ABRIL DE 2005
Aprova a Instrução de Aviação Civil que
dispõe sobre os requisitos para realização
de verificação de perícia e estabelece orientações para uso e preenchimento das fichas
de avaliação de pilotos
O CHEFE DO SUBDEPARTAMENTO TÉCNICO-OPERACIONAL DO DEPARTAMENTO DE AVIAÇÃO CIVIL, tendo em
vista a delegação de competência estabelecida no item 08 do Art 1o
da Portaria DAC no 007/DGAC, de 05 de janeiro de 2005, publicada
no Diário Oficial da União no 19, de 27 de janeiro de 2005, e de
acordo com a Portaria 453/GM5, de 02 de agosto de 1991, publicada
no DOU de 05 de agosto de 1991, resolve:
Art. 1o Seja efetivada a IAC abaixo discriminada:
IAC 061-1003
Título: Verificação de perícia para concessão de licenças e
habilitações.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Cel. Av. JORGE LUIZ BRITO VELOZO
Chefe
Interino
<!ID632766-0>
PORTARIA DAC No 310/STE, DE 12 DE ABRIL DE 2005
Aprova a Instrução de Aviação Civil que
dispõe sobre os requisitos para realização
de exames de proficiência e exames em
rota dos pilotos de empresas aéreas que
realizam operações domésticas, de bandeira
e suplementares.
O CHEFE DO SUBDEPARTAMENTO TÉCNICO-OPERACIONAL DO DEPARTAMENTO DE AVIAÇÃO CIVIL, tendo em
vista a delegação de competência estabelecida no item 08 do Art 1o
da Portaria DAC no 007/ DGAC, de 05 de janeiro de 2005, publicada
4
ISSN 1677-7042
no Diário Oficial da União no 19, de 27 de janeiro de 2005, e de
acordo com a Portaria 453/GM5, de 02 de agosto de 1991, publicada
no DOU de 05 de agosto de 1991, resolve:
Art. 1o Seja efetivada a IAC abaixo discriminada:
IAC 121-1005
Título: Requisitos para realização de exames de proficiência
e exames em rota - (Empresa Aérea - RBHA 121).
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Cel. Av. JORGE LUIZ BRITO VELOZO
Chefe
Interino
1
<!ID632767-0>
Nº 74, terça-feira, 19 de abril de 2005
PORTARIA DAC No 311/STE, DE 12 DE ABRIL DE 2005
acordo com a Portaria 453/GM5, de 02 de agosto de 1991, publicada
no DOU de 05 de agosto de 1991, resolve:
Art. 1o Seja efetivada a IAC abaixo discriminada:
IAC 135-1001
Título: Requisitos para realização de exames de proficiência
e exames em rota - (Empresa Aérea - RBHA 135).
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Aprova a Instrução de Aviação Civil que
dispõe sobre os requisitos para realização
de exames de proficiência e exames em
rota das empresas aéreas que realizam operações complementares e por demanda
O CHEFE DO SUBDEPARTAMENTO TÉCNICO-OPERACIONAL DO DEPARTAMENTO DE AVIAÇÃO CIVIL, tendo em
vista a delegação de competência estabelecida no item 08 do Art 1o
da Portaria DAC no 007/ DGAC, de 05 de janeiro de 2005, publicada
no Diário Oficial da União no 19, de 27 de janeiro de 2005, e de
Cel. Av. JORGE LUIZ BRITO VELOZO
Chefe
Interino
COMANDO DA MARINHA
DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO
DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS
PORTARIA N o- 32/DPC, DE 7 DE ABRIL DE 2005
<!ID632804-0>
Credencia Empresas para ministrar o Curso Especial de Sobrevivência Pessoal (ESPE).
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 156/MB, de 03 de junho de 2004, e de acordo com o contido no artigo 4º, da Lei nº 9.537, de 11 de
dezembro de 1997, resolve:
Art. 1º Credenciar as Empresas listadas na relação que a esta acompanha para ministrar o Curso Especial de Sobrevivência Pessoal (ESPE), sob a supervisão da Capitania dos Portos de São Paulo e da Delegacia
da Capitania dos Portos em Macaé, para atender o previsto no Programa do Ensino Profissional Marítimo (PREPOM - Aquaviários).
Art. 2º O presente credenciamento tem a validade de três anos, a partir da data de início da vigência desta Portaria, podendo ser renovado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU.
Art. 4º Revogam-se as Portarias nº 69, de 31 de julho de 2002 e 71, de 18 de agosto de 2003.
Vice-Almirante AURÉLIO RIBEIRO DA SILVA FILHO
ANEXO
DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS
SUPERINTENDÊNCIA DO ENSINO PROFISSIONAL MARÍTIMO
RELAÇÃO DE ENTIDADES CREDENCIADAS PARA APLICAÇÃO DO CURSO ESPECIAL DE SOBREVIVÊNCIA PESSOAL - ESPE
Distrito Naval
OE Responsável
Local/Entidade
Primeiro
Delegacia da Capitania dos Portos em Macaé
Macaé / HSE - Health, Safety & Environment Cursos e Treinamentos Ltda, Multilink Assessoria Técnica Ltda. e Sampling Científica Pla- nejamento e Assessoria de Segurança Industrial
S/C LTDA.
Oitavo
Capitania dos Portos de São Paulo
Santos / Alpina Briggs Defesa Ambiental S/C
PORTARIA N o- 33/DPC, DE 7 DE ABRIL DE 2005
<!ID632976-0>
Estabelece os Órgãos de Execução-OE do Sistema do Ensino Profissional Marítimo responsáveis para ministrar o Curso Especial Básico de Combate a Incêndio - ECIN e credencia entidades
para a sua aplicação.
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 156/MB, de 03 de junho de 2004, e de acordo com o contido no artigo 4º, da Lei nº 9.537, de 11 de
dezembro de 1997, resolve:
Art. 1º Estabelecer os OE listados na relação que a esta acompanha como responsáveis para ministrar o Curso Especial Básico de Combate a Incêndio (ECIN) e credenciar as entidades citadas nesta relação
como aplicadoras deste curso nas respectivas jurisdições dos OE.
Art. 2º O presente credenciamento tem a validade de três anos, a partir da data de início da vigência desta Portaria, podendo ser renovado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU.
Art. 4º Revoga-se a Portaria nº 92, de 25 de outubro de 2004.
Vice-AlmiranteAURÉLIO RIBEIRO DA SILVA FILHO
ANEXO
DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS
SUPERINTENDÊNCIA DO ENSINO PROFISSIONAL MARÍTIMO
RELAÇÃO DE ENTIDADES CREDENCIADAS PARA APLICAÇÃO DO CURSO ESPECIAL BÁSICO DE COMBATE A INCÊNDIO - ECIN
Distrito Naval
1º
2º
3º
4º
5º
6º
8º
OE Responsável
Centro de Instrução Almirante Graça Aranha (CIAGA)
Delegacia da Capitania dos Portos em Macaé
Capitania dos Portos da Bahia
Capitania dos Portos do Ceará
Centro de Instrução Almirante Braz de Aguiar (CIABA)
Capitania dos Portos do Rio Grande do Sul
Delegacia da Capitania dos Portos em Porto Alegre
Delegacia da Capitania dos Portos em São Francisco do Sul
Capitania Fluvial do Pantanal
Capitania dos Portos de São Paulo
Local/Entidade
Rio de Janeiro / Centro de Adestramento Almirante Marques de Leão
(CAAML) e Multilink Assessoria Técnica Ltda.
Macaé / HSE - Health, Safety & Environment Cursos e Treinamentos
Ltda e Sampling Cien-tífica Planejamento e Assessoria de Segurança
Industrial S/C LTDA.
Aratu / Base Naval de Aratu
Fortaleza / Corpo de Bombeiros
Belém / CIABA
Rio Grande / Refinaria de Petróleo Ipiranga
Triunfo / COPESUL - Companhia Petroquímica do Sul
São Francisco do Sul / PETROBRAS - Dutos e Terminais do Sul
Ladário / Base Fluvial de Ladário
Santos / Zorovich & Maranhão - Serviços Náuticos e Consultoria Ltda
1
Nº 74, terça-feira, 19 de abril de 2005
Ministério da Fazenda
Ministério da Educação
.
.
GABINETE DO MINISTRO
GABINETE DO MINISTRO
ISSN 1677-7042
5
O Tesouro Nacional será representado pelo Ministro da Saúde em
todos os atos relacionados com o desembolso dos recursos da doação,
sendo que os demais encargos contratuais correrão à conta dos recursos orçamentários do referido Ministério.
Publique-se. Restitua-se o processo à Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional, para providências complementares.
<!ID632051-0>
PORTARIA Nº 1.238, DE 18 DE ABRIL DE 2005
PORTARIA Nº 74, DE 15 DE ABRIL 2005
O Ministro de Estado da Educação Interino, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto n.º 1.845, de 28 de março
de 1996, e nº 3.860 de 9 de julho de 2001 alterado pelo Decreto nº
3.908 de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho n.º
1.742/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do
Processo n.º 23000.008405/2004-23, Registro SAPIEnS nº
20041002910, resolve:
Art. 1º Reconhecer, pelo prazo de 02 anos, o Curso Superior
de Formação Específica em Gestão de Marketing em Comércio Exterior, curso seqüencial, ministrado pelo Centro Universitário IberoAmericano, mantido pelo Centro Hispano Brasileiro de Cultura S/A,
ambos com sede em São Paulo, Estado de São Paulo, com 180 vagas
totais anuais nos períodos diurno e noturno.
Art. 2° O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado na sede da Instituição.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 18-B da Lei no 9.649, de
27 de maio de 1998, nos termos da redação dada pelo art. 1o da
Medida Provisória no 2.216-37, de 31 de agosto de 2001, e considerando o disposto no § 9o do art. 27 da Lei no 10.683, de 28 de
maio de 2003, resolve:
Art. 1o O recolhimento da Taxa de Fiscalização, com valor
determinado na forma do Anexo I da Medida Provisória no 2.158-35,
de 24 de agosto de 2001, será efetuado pela Caixa Econômica Federal, em procedimento a ser determinado por aquela instituição.
§ 1o Do montante arrecadado, a Caixa Econômica Federal
está autorizada a reter, a título de remuneração, os valores constantes
da tabela do Anexo II da Medida Provisória no 2.158-35, de 2001.
§ 2o A diferença entre o valor da taxa cobrada e o valor pago
a título de remuneração à Caixa Econômica Federal deverá ser repassado para a Secretaria de Acompanhamento Econômico, mediante
Documento de Arrecadação de Receita Federal - DARF, e na forma a
ser estabelecida por ato do Secretário de Acompanhamento Econômico.
Art. 2o Nos casos previstos no § 4o do art. 50 da Medida
Provisória no 2.158-35, de 2001, o recolhimento da taxa de Fiscalização atribuída à Secretaria de Acompanhamento Econômico deverá ser efetuado em Guia de Recolhimento da União - GRU, como
modelo único de arrecadação, a ser preenchido na forma estabelecida
no Anexo a esta Portaria.
Art. 3o O comprovante de recolhimento da Taxa de Fiscalização deverá ser apresentado juntamente com o requerimento de
autorização para a realização das atividades dispostas na Lei no 5.768,
de 20 de dezembro de 1971.
Art. 4o Fica revogada a Portaria MF no 15, de 12 de janeiro
de 2001.
Art.5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
<!ID631920-0>
FERNANDO HADDAD
PORTARIA Nº 1.239, DE 18 DE ABRIL DE 2005
O Ministro de Estado da Educação Interino, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto n.º 1.845, de 28 de março
de 1996, e nº 3.860 de 9 de julho de 2001 alterado pelo Decreto nº
3.908 de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho n.º
730/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do
Processo n.º 23000.006659/2004-15, Registro SAPIEnS nº
20041002357, resolve:
Art. 1º Reconhecer, pelo prazo de 04 anos, o Curso Superior
de Formação Específica em Gestão Estratégica de Transporte Coletivo Urbano, curso seqüencial, ministrado pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, mantido pela União Brasileira
de Educação e Assistência, ambas estabelecidas na cidade de Porto
Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, com 120 vagas totais anuais no
período noturno.
Art. 2° O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado na sede da Instituição.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA DE CUIABÁ
<!ID632520-0>
PORTARIA Nº 68, DE 12 DE ABRIL DE 2005
O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE CUIABÁ, no uso da competência que
lhe foi subdelegada pela Portaria Ministerial nº 3.564 de 27.11.2003,
publicada no Diário Oficial da União do dia 28 subseqüente, em
conformidade com Decreto nº 4.175, de 27.03.2002, e de acordo com
o que consta no Processo nº 23000.061057/2004-12, considerando o
Edital nº 02 de 26.02.2004, resolve:
Art.1º - Prorrogar por 1 (hum) ano a validade do concurso
público para provimento de cargo efetivo, conforme Edital acima
citado, tendo em vista Portaria nº 62 de 12.04.2004, publicada no
D.O.U de 14.04.2004.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de
14.04.2005.
ADEMIR JOSÉ CONTE
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
<!ID631974-0>
PORTARIA N° 867, DE 13 DE ABRIL DE 2005
Classe: Professor Titular
NOME:
CÓDIGO DA VAGA
N° DE PROC
MARCO ANTONIO MAXIMO PRADO
0287301
011497/05-70
Classe: Professor Adjunto
NOME:
CÓDIGO DA VAGA
ANGELA MARIA DA SILVA CORREA 0281841
N° DE PROC.
026596/04-85
ALOÍSIO TEIXEIRA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS
1ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM PALMAS
<!ID632062-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 10,
DE 12 DE ABRIL DE 2005
Concede o Registro Especial para operação
com papel destinado à impressão de livros,
jornais e periódicos.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM PALMAS,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF n.º 30, de 25 de fevereiro de 2005, publicado no Diário
Oficial da União (DOU) de 04 de março de 2005, e tendo em vista o
disposto na Instrução Normativa (IN) SRF nº 71, 24 de agosto de
2001, DOU de 13 de setembro de 2001, alterada pela IN SRF nº 101,
de 21 de dezembro de 2001, DOU 26 de dezembro de 2001, e
considerando o que consta no processo nº 10746.000718/2004-78,
resolve:
Art. 1º Conceder à pessoa jurídica LUIS CARLOS ALVES
DE OLIVEIRA, CNPJ 03.444.658/0001-80, situada à ACNE II CONJUNTO 01 LOTE 10 S/N SALA 01, Centro, Palmas, Tocantins, o
Registro Especial nº GP-01501/010 para operação com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, de que trata a IN
SRF nº 71, de 24 de agosto de 2001, alterada pela IN SRF nº 101, de
21 de dezembro de 2001.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS HENRIQUE GOMES
2ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM MACAPÁ
BERNARD APPY
<!ID632063-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 5,
DE 4 DE MARÇO DE 2005
ANEXO
Instruções para o preenchimento da Guia de Recolhimento
da União - GRU que deverá ser extraída da página eletrônica da
Secretaria do Tesouro Nacional na Internet:
HYPERLINK
"https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp"
https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp
1) O recolhedor deverá preencher os campos da Guia de
Recolhimento da União - GRU com os seguintes dados:
I - Unidade Favorecida:
-Código: 170004
- Gestão: 00001
-Nome da Unidade: Secretaria de Acompanhamento Econômico/Ministério da Fazenda
II - Recolhimento:
- Código: 10033-1
- Descrição do Recolhimento: SEAE - Taxa de Fiscalização
III - Contribuinte:
- CNPJ ou CPF
- Nome do contribuinte
IV - Valor Principal:
V - Valor Total
2) Após a impressão, o recolhedor deverá se dirigir ao caixa
de uma Agência do Banco do Brasil para efetuar o recolhimento.
3) Os clientes do Banco do Brasil poderão quitar a GRU pela
internet ou pelos terminais de auto-atendimento daquela instituição,
selecionando a opção “Convênios”.
4) O comprovante de recolhimento da Taxa de Fiscalização
deverá ser apresentado juntamente com o requerimento de autorização
para a realização das atividades dispostas na Lei nº 5.768, de 1971.
<!ID631946-0>
O Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso
de suas atribuições, conferidas pelo Decreto Presidencial de 24 de
junho de 2003, publicado no Diário Oficial da União Nº120, de 25 de
junho de 2003, resolve:
Tornar público, o nome dos candidatos aprovados em concurso público de provas e títulos e indicados para provimento das
vagas abaixo relacionadas.
BERNARD APPY
Interino
DESPACHO DO MINISTRO
Em 15 de abril de 2005
Processo nº: 10951.001096/2004-70
Interessado: República Federativa do Brasil (Ministério da Saúde).
Assunto: Operação externa de natureza financeira, sob a forma de
doação com encargo, no valor equivalente a até US$ 747.808,00
(setecentos e quarenta e sete mil e oitocentos e oito dólares dos
Estados Unidos da América), a ser celebrada entre a República Federativa do Brasil e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - Banco Mundial (BIRD), que atua como Administrador de Recursos do Japão, destinada ao financiamento da preparação do “Projeto de Investimento para Qualificação do Sistema
Único de Saúde - QUALISUS”.
Despacho: Tendo em vista os pareceres da Secretaria do Tesouro
Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, com fundamento na Resolução nº 96, de 15 de dezembro de 1989, do Senado
Federal, consolidada e republicada no Diário Oficial da União de 22
de fevereiro de 1999, no Decreto-lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de
1974, com suas alterações, considerando a autorização contida na
Resolução nº 23, de 11 de abril de 1996, do Senado Federal, autorizo
a formalização da operação de que se trata.
Declara anulada de ofício a inscrição no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CNPJ
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM MACAPÁ AP, usando de suas atribuições e de acordo com o que consta no
inciso II, do artigo 26 da Instrução Normativa SRF nº 200, de 13 de
setembro de 2002, publicada no D.O.U. do dia 01 de outubro de
2002, declara:
ANULADA a inscrição nº 05.996.525/0001-42 no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ da empresa MARIA NEUZA DA
COSTA ARAUJO, em virtude de vícios na inscrição, apurados através do processo de nº 10235.000240/2002-84.
Delegado da Receita Federal em Macapá - AP
MANOEL DE ABREU FEITOZA
3ª REGIÃO FISCAL
<!ID632064-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 9,
DE 14 DE ABRIL DE 2005
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL NA 3ª
REGIÃO FISCAL, no exercício da atribuição prevista no art. 249,
inciso XXI, da Portaria MF nº 030, de 25 de fevereiro de 2005 e
tendo em vista o que consta do processo nº 10380.008653/2004-03,
declara que a pessoa jurídica ASTURIANA DO BRASIL LTDA,
inscrita no CNPJ sob o nº 01.036.203/0001-09, localizada na Rua
Júlio de Abreu, 160, sala 703, Varjota, Fortaleza-CE, está registrada
como empresa preponderantemente exportadora, com a finalidade de
adquirir insumos com suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados, na forma do artigo 31, § 1º, inciso II, da MP nº 66, de
2002, posteriormente convertida na Lei nº 10.637, de 2002 e disciplinada atualmente pela Instrução Normativa SRF 296, de 2003.
2. A IN SRF 296, de 2003, estabelece que o direito à aquisição com suspensão do IPI fica condicionado ao registro prévio
perante a Superintendência Regional da Receita Federal (SRRF) do
domicílio da matriz da pessoa jurídica.
3. A concessão do registro dar-se-á por meio de Ato Declaratório Executivo publicado no Diário Oficial da União (DOU) e
produzirá efeitos a partir da data da publicação do ato de concessão.
4. A pessoa jurídica adquirente deverá declarar ao vendedor,
de forma expressa e sob as penas da lei, que atende a todos os
requisitos estabelecidos, informando o número deste ADE que lhe
concedeu o direito.
5. O parágrafo único do art.16 da IN SRF nº 296, de 2003,
disciplina que nas notas fiscais relativas às saídas a que se refere o
art.12 deverá constar a expressão “Saída com suspensão do IPI”, com
especificação do dispositivo legal correspondente, vedado o registro
do imposto nas referidas notas, bem assim o número deste ADE.
6. Este ato entrará em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial.
PAULO DE TARSO MIRANDA DE LACERDA
6
ISSN 1677-7042
1
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM IMPERATRIZ
SEÇÃO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE TRIBUTÁRIA
Nº 74, terça-feira, 19 de abril de 2005
<!ID633581-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 6,
DE 14 DE ABRIL DE 2005
<!ID632219-0>
Cancela os efeitos do Ato Declaratório nº 204.993, de 28 de setembro de
2000.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 7,
DE 15 DE ABRIL DE 2005
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SOBRAL/CE, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 250, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal (SRF), aprovado pela Portaria
n° 030, de 25 de fevereiro de 2005, publicada no DOU de 04 de março de 2005, e tendo em vista do
que consta do processo administrativo nº 13313.000090/2003-16, declara:
Art. 1° Fica cancelado o Ato Declaratório nº 204.993, de 28 de setembro de 2000, que excluiu
o contribuinte ATANAGILDO PONTES MOITA ME, CNPJ nº 86.762.267/0001-31, a partir de
01/11/2000, da sistemática de pagamentos dos tributos e contribuições de que trata o art. 3º da Lei nº
9.317/96, denominada Simples.
Art. 2° Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
Exclui sujeitos passivos do Parcelamento Especial (Paes), de que trata o art. 1º
da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003.
O CHEFE DA SEÇÃO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE TRIBUTÁRIA DA DELEGACIA DE
IMPERATRIZ-MA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 7º da Lei nº
10.684, de 30 de maio de 2003, no art. 12 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, nos arts. 9º
a 17 da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 25 de agosto de 2004, e na Portaria Conjunta PGFN/SRF
nº 4, de 20 de setembro de 2004, declara:
Art. 1º Ficam excluídos do Parcelamento Especial (Paes) de que trata o art. 1º da Lei nº 10.684,
de 30 de maio de 2003, na forma do art. 7º da citada lei, os sujeitos passivos relacionados no Anexo
Único, tendo em vista que foi constatada a ocorrência de três meses consecutivos ou seis alternados em
que o sujeito passivo não efetuou recolhimento das parcelas do Paes ou que estes tenham sido realizados
em valor inferior ao fixado nos incisos II e III do § 3º, incisos I e II do § 4º e § 6º do art. 1º da Lei
nº 10.684, de 2003.
Art. 2º O detalhamento da motivação da exclusão pode ser obtido na página da Secretaria da
Receita Federal na Internet, no endereço <www.receita.fazenda.gov.br>, com a utilização da Senha
Paes.
Art. 3º É facultado ao sujeito passivo, no prazo de 10 dias, contado da data de publicação deste
Ato Declaratório Executivo, apresentar recurso administrativo dirigido ao Delegado da Receita Federal
de Imperatriz/Ma, no seguinte endereço: Rua Rui Barbosa, 302 CEP 65.900-440
Art. 4º Não havendo apresentação de recurso no prazo previsto no art. 3º, a exclusão do Paes
tornar-se-á definitiva.
Art. 5º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ MARIA DE SOUZA ROSA
4ª REGIÃO FISCAL
<!ID632066-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 15,
DE 14 DE ABRIL DE 2005
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL NA 4ª REGIÃO FISCAL, no uso das
atribuições que lhe confere o parágrafo 1º, do artigo 5º, da Instrução Normativa DpRF nº 109, de 02 de
outubro de 1992 e com fundamento nos artigos 47 e 50, do Decreto nº 646, de 09 de setembro de1992,
resolve:
Excluir no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro a seguinte pessoa:
Nº DE INSCRI- NOME
CPF
ÇÃO
6A.0.0.0642
DIEGO LEANDRO DE OLIVEIRA MAGA- 038.443.616-18
LHAES
CARLOS EDUARDO PEREIRA FRANÇA
ANEXO ÚNICO
Incluir no Registro de Despachante Aduaneiro a seguinte pessoa:
Relação das pessoas excluídas do Parcelamento Especial (Paes).
Três parcelas consecutivas ou seis alternadas sem recolhimento ou com recolhimento inferior ao fixado
nos incisos II e III do § 3º, incisos I e II do § 4º e § 6º do art. 1º da Lei nº 10.684, de 2003.
Relação dos CNPJ das pessoas Juridicas excluídas
00.216.674/0001-28
00.689.396/0001-26
00.961.123/0001-99
00.967.635/0001-62
01.158.632/0001-40
01.284.873/0001-36
01.319.804/0001-10
01.349.701/0001-01
01.541.993/0001-71
01.843.210/0001-04
01.941.389/0001-32
01.989.800/0001-40
02.224.066/0001-90
02.445.938/0001-40
02.647.701/0001-42
02.844.828/0001-51
03.042.115/0001-37
03.305.043/0001-73
03.431.000/0001-34
03.434.284/0001-12
03.563.801/0001-53
04.072.247/0001-74
04.154.683/0001-92
04.157.551/0001-14
04.399.142/0001-24
04.515.369/0001-98
06.258.057/0001-71
06.270.664/0001-57
06.484.174/0001-53
06.651.509/0001-80
12.077.053/0001-90
12.092.037/0001-76
12.141.875/0001-92
12.153.136/0001-10
23.429.491/0001-96
23.442.718/0001-33
35.168.616/0001-50
35.173.590/0001-39
35.174.911/0001-10
41.374.745/0001-06
41.375.155/0001-90
63.432.306/0001-37
69.431.344/0001-51
00.485.943/0001-51
00.967.634/0001-18
01.623.139/0001-54
01.698.382/0001-31
02.386.398/0001-71
35.180.223/0001-62
01.712.270/0001-98
02.325.252/0001-16
03.663.380/0001-32
04.125.717/0001-10
04.603.515/0001-37
07.738.396/0001-18
10.356.277/0001-05
11.313.822/0001-49
23.436.033/0001-84
35.175.199/0001-73
Nº DE INSCRI- NOME
CPF
Nº DO PROCESSO
ÇÃO
4D.0.230
DIEGO LEANDRO DE OLIVEIRA 038.443.616-18 19647.000630/2005-20
MAGALHAES
Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ RIBAMAR PONTES
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM
JOÃO PESSOA
<!ID632065-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 21,
DE 15 DE ABRIL DE 2005
Declara o cancelamento da inscrição no CNPJ da empresa que menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM JOÃO PESSOA - PB, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo art. 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado
pela Portaria MF nº 030, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto no artigo 26 inciso II
da Instrução Normativa SRF n.º 200 de 13/09/2002, considerando ainda, o que consta o processo n.º
13028.000150/2003-16 resolve declarar:
Art. 1º Cancelada a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, da Firma
GERALDO ALVES DA ROSA, CNPJ Nº 04.265.664/0001-33, por vício na inscrição de falsidade
ideológica, fato identificado no processo acima citado através de laudo grafotécnico, bem como, confronto de documentos.
Art. 2º Torna sem efeito o CNPJ na data de sua inscrição (02/02/2001).
MARCONI MARQUES FRAZÃO
5ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM ARACAJU
<!ID632067-0>
Relação dos CPF das pessoas Fisicas excluídas
001.064.883-68
089.348.273-00
109.352.313-15
157.569.393-34
215.819.083-34
269.511.693-49
344.941.033-49
345.991.853-53
397.971.714-34
432.072.786-04
435.714.923-15
466.920.963-91
573.912.202-30
624.219.563-15
672.883.163-00
684.818.533-72
727.068.483-91
766.059.903-82
922.457.736-91
130.513.343-91
196.207.801-91
252.502.133-91
292.813.263-53
030.366.004-00
079.594.863-87
197.795.933-49
446.905.760-68
650.428.756-20
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM SOBRAL
<!ID633580-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 5,
DE 12 DE ABRIL DE 2005
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 13,
DE 15 DE ABRIL DE 2005
A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL EM ARACAJU/SE, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pelo art. 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela
Portaria MF nº 030, de 25/02/2005, publicada no DOU de 04/03/2005, resolve:
1. Declarar o cancelamento da “Certidão Positiva de Tributos e Contribuições Federais, com
Efeitos de Negativa”, de nº E-0007248931, emitida em 04 de fevereiro de 2005, com base no art. 7º,
inciso I, alínea “d” da IN SRF nº 93/2001, em nome da empresa DJS CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita
no CNPJ sob o nº 01.700.881/0001-16, tendo em vista que a LIMINAR concedida pelo MM. Juiz
Federal determinando a sua emissão (Mandado de Segurança nº 2004.85.00.005352-0) foi REVOGADA
quando do julgamento do Agravo de Instrumento nº 60781-SE (processo: 2005.05.00.004594-9), pelo
Tribunal Regional Federal da 5ª Região, cientificado a esta Delegacia em 14 de abril de 2005 por meio
do Ofício nº 0003.000223-0/2005/SAREMS-3ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Sergipe.
2. Declarar que tal documento não produz mais qualquer efeito a partir de 14 de abril de 2005,
sendo considerado, a partir de então, nulo de pleno direito, devendo ser recusado por qualquer instituição
à qual venha a ser apresentado.
LÚCIA ROSA SILVA SANTOS
Cancela os efeitos do Ato Declaratório nº 200.829, de 28 de setembro de
2000.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SOBRAL/CE, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 250, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal (SRF), aprovado pela Portaria
n° 030, de 25 de fevereiro de 2005, publicada no DOU de 04 de março de 2005, e tendo em vista do
que consta do processo administrativo nº 13304.000006/2004-46, declara:
Art. 1° Fica cancelado o Ato Declaratório nº 200.829, de 28 de setembro de 2000, que excluiu
o contribuinte MOISÉS PEREIRA BARBOSA ME, CNPJ nº 06.085.245/0001-45, a partir de
01/11/2000, da sistemática de pagamentos dos tributos e contribuições de que trata o art. 3º da Lei nº
9.317/96, denominada Simples.
Art. 2° Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ MARIA DE SOUZA ROSA
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM ILHÉUS
SETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
<!ID633582-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 4,
DE 15 DE ABRIL DE 2005
Exclui pessoas físicas e jurídicas do Parcelamento Especial (Paes), de que trata
o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003.
O CHEFE DO SETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM ILHÉUS - BA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts.
1º e 7º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, no art. 12 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de
2004, nos arts. 9º a 17 da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 25 de agosto de 2004, e na Portaria
Conjunta PGFN/SRF nº 4, de 20 de setembro de 2004, declara:
1
Nº 74, terça-feira, 19 de abril de 2005
Art. 1º Ficam excluídos do Parcelamento Especial (Paes) de que trata o art. 1º da Lei nº 10.684,
de 30 de maio de 2003, de acordo com seu art. 7º, as pessoas físicas e jurídicas relacionadas no Anexo
Único a este Ato Declaratório, tendo em vista que foi constatada a ocorrência de três meses consecutivos
ou seis alternados sem recolhimento das parcelas do Paes ou que este tenha sido efetuado em valor
inferior ao fixado nos incisos II e III do § 3º, incisos I e II do § 4º e § 6º do art. 1º da Lei nº 10.684,
de 2003.
Art. 2º O detalhamento do motivo da exclusão poderá ser obtido na página da Secretaria da
Receita Federal na Internet, no endereço <www.receita.fazenda.gov.br>, com a utilização da Senha
Paes.
Art. 3º É facultado ao sujeito passivo, no prazo de 10 dias, contado da data de publicação deste
Ato Declaratório Executivo, apresentar recurso administrativo dirigido à Delegada da Receita Federal em
Ilhéus, com endereço na R. Visconde de Mauá, n. º 534, centro Ilhéus - Ba, CEP 45.653.260.
Art. 4º Não havendo apresentação de recurso no prazo previsto no art. 3º, a exclusão do Paes
será definitiva.
Art. 5º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO LIMA RIBEIRO
ANEXO ÚNICO
Relação das pessoas excluídas do Parcelamento Especial (Paes).Três parcelas consecutivas ou seis
alternadas sem recolhimento ou com recolhimento inferior ao fixado nos incisos II e III do § 3º, incisos
I e II do § 4º e § 6º do art. 1º da Lei nº 10.684, de 2003.
Relação dos CPF das pessoas físicas excluídas
NI
006.044.008-29
007.785.595-72
013.078.707-83
043.009.985-15
078.616.565-00
081.932.315-20
124.733.915-72
132.584.355-53
165.097.659-34
186.150.905-72
227.414.615-20
250.947.505-34
284.827.946-04
349.422.705-53
380.557.835-00
397.995.735-72
405.057.155-20
558.731.625-49
651.729.065-68
888.544.425-34
Relação dos CNPJ das pessoas jurídicas excluídas
NI
00.227.171/0001-58
00.849.439/0001-93
00.964.085/0001-28
01.515.348/0001-84
01.587.422/0001-78
01.903.530/0001-02
02.097.272/0001-87
02.251.107/0001-38
02.330.040/0001-27
02.564.113/0001-45
02.780.881/0001-36
02.918.578/0001-57
03.022.401/0001-30
03.361.709/0001-00
03.676.473/0001-00
03.993.346/0001-26
04.256.932/0001-50
04.487.610/0001-12
04.597.376/0001-86
04.642.188/0001-22
14.835.136/0001-26
14.998.488/0001-00
33.958.752/0001-19
34.050.310/0001-32
34.299.479/0001-20
42.099.895/0001-03
Obs: Total de contribuintes constantes neste anexo único: 46(quarenta e seis)
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM
VITÓRIA DA CONQUISTA
SEÇÃO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE TRIBUTÁRIA
<!ID632220-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 1,
DE 18 DE ABRIL DE 2005
Exclui sujeitos passivos do Parcelamento Especial (Paes), de que trata o art. 1º
da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003.
O CHEFE DA SEÇÃO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE TRIBUTÁRIA - SAORT DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DE VITORIA DA CONQUISTA, no uso de suas atribuições, e
tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 7º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, no art. 12 da Lei
nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, nos arts. 9º a 17 da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 25
de agosto de 2004, e na Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 4, de 20 de setembro de 2004, declara:
Art. 1º Ficam excluídos do Parcelamento Especial (Paes) de que trata o art. 1º da Lei nº 10.684,
de 30 de maio de 2003, na forma do art. 7º da citada lei, os sujeitos passivos relacionados no Anexo
Único, tendo em vista que foi constatada a ocorrência de três meses consecutivos ou seis alternados em
que o sujeito passivo não efetuou recolhimento das parcelas do Paes ou que estes tenham sido realizados
em valor inferior ao fixado nos incisos II e III do § 3º, incisos I e II do § 4º e § 6º do art. 1º da Lei
nº 10.684, de 2003.
ISSN 1677-7042
7
Art. 2º O detalhamento da motivação da exclusão pode ser obtido na página da Secretaria da
Receita Federal na Internet, no endereço <www.receita.fazenda.gov.br>, com a utilização da Senha
Paes.
Art. 3º É facultado ao sujeito passivo, no prazo de 10 dias, contado da data de publicação deste
Ato Declaratório Executivo, apresentar recurso administrativo dirigido ao Delegado da Receita Federal
de Vitória da Conquista, Praça Virgílio Ferraz, 32 - Centro - CEP 45.015-903.
Art. 4º Não havendo apresentação de recurso no prazo previsto no art. 3º, a exclusão do Paes
tornar-se-á definitiva.
Art. 5º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
RUY HERMANN SOARES MACEDO
ANEXO ÚNICO
Relação das pessoas excluídas do Parcelamento Especial (Paes).
Três parcelas consecutivas ou seis alternadas sem recolhimento ou com recolhimento inferior ao fixado
nos incisos II e III do § 3º, incisos I e II do § 4º e § 6º do art. 1º da Lei nº 10.684, de 2003.
Relação dos CPF das pessoas físicas excluídas
003.464.115-72
007.294.185-53
007.375.775-68
008.348.338-16
014.412.565-04
030.486.835-34
035.181.915-00
040.498.615-34
040.736.065-49
043.429.845-04
046.395.295-20
046.849.825-72
058.433.591-15
060.558.855-49
067.709.831-68
086.028.915-04
093.079.907-00
094.171.765-87
105.437.405-87
112.351.955-20
117.425.855-15
121.841.525-87
127.448.324-72
143.386.025-20
151.978.835-53
155.400.318-06
156.912.765-49
166.415.155-91
187.156.805-68
207.762.415-91
230.246.155-04
277.537.435-20
292.695.124-87
298.200.571-91
309.427.485-49
347.990.105-06
363.581.775-91
369.214.085-15
452.338.885-72
523.703.215-04
583.746.395-04
623.856.405-97
624.119.505-00
635.291.495-00
645.383.705-68
650.880.268-20
656.665.508-53
705.029.945-68
952.367.405-68
03.958.108/0001-80
03.980.068/0001-72
03.990.228/0001-64
04.041.970/0001-96
04.059.757/0001-01
04.076.340/0001-57
04.093.031/0001-95
04.104.842/0001-44
04.112.707/0001-40
04.133.182/0001-20
04.178.812/0001-82
04.186.217/0001-99
04.254.893/0001-52
04.378.152/0001-83
04.425.384/0001-45
04.439.708/0001-02
04.456.616/0001-22
04.471.094/0001-38
04.502.440/0001-06
04.524.197/0001-19
04.531.165/0001-40
04.583.793/0001-70
04.635.184/0001-17
04.657.933/0001-07
04.687.250/0001-00
04.692.284/0001-85
04.713.177/0001-96
04.755.817/0001-20
04.756.997/0001-65
04.859.806/0001-90
04.862.782/0001-29
04.877.266/0001-78
04.907.376/0001-35
04.910.787/0001-80
05.117.647/0001-11
13.050.380/0001-10
13.201.751/0001-18
13.470.679/0001-24
13.561.782/0001-80
13.620.331/0001-76
13.752.928/0001-74
13.755.103/0001-03
13.771.035/0001-76
13.980.545/0001-53
14.326.326/0001-18
14.401.715/0001-60
14.426.092/0001-80
14.624.894/0001-03
14.636.484/0001-74
14.742.076/0001-05
14.747.513/0001-75
15.159.544/0001-78
16.180.911/0001-88
16.209.553/0001-99
16.262.297/0001-01
16.331.332/0001-99
16.378.804/0001-69
16.399.883/0001-94
32.607.731/0001-96
32.628.489/0001-37
32.639.569/0001-98
33.962.044/0001-51
34.026.641/0001-37
34.109.348/0001-33
34.115.022/0001-19
34.186.650/0001-95
34.246.348/0001-85
34.313.924/0001-60
34.389.171/0001-76
40.497.711/0001-38
40.498.156/0001-69
40.530.040/0001-60
40.559.155/0001-87
40.610.164/0001-55
40.611.816/0001-76
41.992.645/0001-35
42.022.558/0001-18
42.064.931/0001-01
42.108.621/0001-33
42.191.106/0001-60
42.236.646/0001-12
63.201.172/0001-43
63.206.254/0001-80
63.248.785/0001-36
63.259.899/0001-81
63.282.446/0001-76
73.476.046/0001-55
73.731.416/0001-53
73.755.852/0001-62
73.886.111/0001-10
96.727.565/0001-44
97.368.716/0001-88
97.489.181/0001-01
Relação dos CNPJ das pessoas jurídicas excluídas
00.143.129/0001-59
00.157.527/0001-24
00.181.481/0001-89
00.237.472/0001-62
00.247.625/0001-52
00.263.727/0001-61
00.284.936/0001-91
00.352.244/0001-33
00.432.571/0001-03
00.460.476/0001-05
00.773.250/0001-64
00.795.832/0001-41
00.812.901/0001-88
00.849.179/0001-56
00.938.330/0001-22
00.969.092/0001-12
01.012.363/0001-00
01.190.125/0001-94
01.195.329/0001-18
01.215.919/0001-65
01.251.486/0001-01
01.272.690/0001-09
01.396.708/0001-76
01.425.183/0001-50
01.443.314/0001-21
01.469.267/0001-95
01.515.299/0001-80
01.517.722/0001-80
01.534.415/0001-08
01.563.771/0001-50
01.585.211/0001-04
01.595.303/0001-67
01.612.165/0001-87
01.639.957/0001-45
01.646.247/0001-42
01.680.340/0001-73
01.687.994/0001-29
01.694.281/0001-92
01.719.034/0001-01
01.726.262/0001-09
01.805.129/0001-30
01.865.478/0001-47
01.936.454/0001-31
01.957.686/0001-76
01.986.532/0001-02
02.120.797/0001-96
02.121.094/0001-82
02.189.881/0001-66
02.218.240/0001-92
02.245.663/0001-00
02.287.345/0001-01
02.287.346/0001-48
02.303.271/0001-41
02.312.581/0001-22
02.335.444/0001-03
02.338.467/0001-71
02.388.360/0001-38
02.389.995/0001-50
02.561.634/0001-49
02.583.283/0001-77
02.640.486/0001-58
02.641.159/0001-10
02.651.486/0001-53
02.714.654/0001-02
02.728.396/0001-13
02.763.177/0001-75
02.793.500/0001-53
02.941.972/0001-06
03.070.255/0001-19
03.085.174/0001-92
03.171.996/0001-96
03.184.201/0001-84
03.264.834/0001-00
03.337.328/0001-96
03.354.489/0001-98
03.380.209/0001-16
03.394.264/0001-65
03.426.556/0001-32
03.470.436/0001-32
03.493.452/0001-40
03.516.017/0001-94
03.527.267/0001-20
03.539.142/0001-10
03.562.028/0001-00
03.567.651/0001-56
03.584.480/0001-73
03.604.726/0001-21
03.626.016/0001-00
03.638.406/0001-92
03.671.353/0001-01
03.702.398/0001-04
03.711.317/0001-24
03.780.557/0001-80
03.803.410/0001-69
03.813.286/0001-12
03.819.914/0001-77
03.835.948/0001-55
03.850.384/0001-20
03.875.539/0001-82
03.899.904/0001-99
8
ISSN 1677-7042
1
6ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM
CONTAGEM
SEÇÃO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE TRIBUTÁRIA
02.732.751/0001-28
02.746.301/0001-94
02.792.164/0001-24
02.885.821/0001-88
02.954.891/0001-40
03.028.038/0001-60
03.193.165/0001-15
03.250.231/0001-41
03.330.405/0001-86
03.342.949/0001-68
03.441.834/0001-20
03.518.103/0001-36
03.594.308/0001-09
03.654.783/0001-15
03.738.746/0001-95
03.953.095/0001-56
04.047.830/0001-25
04.099.760/0001-59
04.173.511/0001-66
04.307.803/0001-44
04.328.657/0001-33
04.371.884/0001-41
04.409.414/0001-20
04.498.504/0001-34
04.535.221/0001-15
04.639.378/0001-90
04.825.290/0001-63
04.965.492/0001-00
05.065.951/0001-62
19.209.402/0001-29
19.695.519/0001-60
21.126.354/0001-57
21.595.731/0001-05
22.301.410/0001-05
23.181.274/0001-20
23.819.378/0001-17
25.506.239/0001-69
26.058.909/0001-94
26.173.096/0001-83
38.466.942/0001-32
38.715.975/0001-79
41.941.865/0001-30
42.972.869/0001-48
65.233.009/0001-98
66.342.239/0001-58
70.971.148/0001-59
71.010.433/0001-76
71.063.531/0001-71
71.163.182/0001-60
71.317.366/0001-37
86.391.026/0001-23
86.488.780/0001-86
86.613.437/0001-16
<!ID632221-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 22,
DE 18 DE ABRIL DE 2005
Exclui pessoas físicas e jurídicas do Parcelamento Especial (Paes), de que trata o
art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de
2003.
O CHEFE DA SEÇÃO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE
TRIBUTÁRIA DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DE
CONTAGEM, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto
nos arts. 1º e 7º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, no art. 12
da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, nos arts. 9º a 17 da
Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 25 de agosto de 2004, e na
Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 4, de 20 de setembro de 2004,
declara:
Art. 1º Ficam excluídos do Parcelamento Especial (Paes) de
que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, de acordo
com seu art. 7º, as pessoas físicas e jurídicas relacionadas no Anexo
Único a este Ato Declaratório, tendo em vista que foi constatada a
ocorrência de três meses consecutivos ou seis alternados sem recolhimento das parcelas do Paes ou que este tenha sido efetuado em
valor inferior ao fixado nos incisos II e III do § 3º, incisos I e II do
§ 4º e § 6º do art. 1º da Lei nº 10.684, de 2003.
Art. 2º O detalhamento do motivo da exclusão poderá ser
obtido na página da Secretaria da Receita Federal na Internet, no
endereço <www.receita.fazenda.gov.br>, com a utilização da Senha
Paes.
Art. 3º É facultado ao sujeito passivo, no prazo de 10 dias,
contado da data de publicação deste Ato Declaratório Executivo,
apresentar recurso administrativo dirigido ao Delegado da Receita
Federal de Contagem, à Av. José Faria da Rocha, 5.531, Eldorado Contagem - MG.
Art. 4º Não havendo apresentação de recurso no prazo previsto no art. 3º, a exclusão do Paes será definitiva.
Art. 5º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua
publicação.
ADRIANO DE PINHO TAVARES
ANEXO ÚNICO
Relação das pessoas excluídas do Parcelamento Especial (Paes).
Três parcelas consecutivas ou seis alternadas sem recolhimento ou
com recolhimento inferior ao fixado nos incisos II e III do § 3º,
incisos I e II do § 4º e § 6º do art. 1º da Lei nº 10.684, de 2003.
Relação dos CPF das pessoas físicas excluídas
006.976.516-22
089.623.508-40
183.009.446-72
222.927.996-34
238.435.863-49
253.732.936-87
310.979.956-15
399.183.946-68
439.946.606-53
559.321.266-04
671.654.436-49
022.233.258-15
094.706.626-87
189.486.266-04
227.450.416-49
245.751.946-20
254.166.856-20
315.403.096-49
421.919.716-87
468.679.886-87
618.245.776-72
897.963.656-34
073.477.746-91
132.411.846-68
204.600.071-49
228.991.036-87
250.463.656-34
259.018.006-30
371.066.786-00
428.905.866-34
525.008.026-04
648.877.906-00
Relação dos CNPJ das pessoas jurídicas excluídas
00.113.237/0001-89
00.505.466/0001-49
00.558.351/0001-12
00.604.778/0001-00
00.647.264/0001-31
00.745.545/0001-27
00.823.390/0001-08
00.895.132/0001-29
01.037.734/0001-08
01.158.893/0001-60
01.301.961/0001-07
01.563.515/0001-62
01.653.330/0001-49
01.747.730/0001-13
01.838.541/0001-56
01.969.810/0001-13
02.072.071/0001-25
02.099.829/0001-19
02.151.501/0001-02
02.298.195/0001-23
02.348.604/0001-59
02.417.712/0001-36
02.483.771/0001-02
02.562.966/0001-48
02.638.466/0001-42
02.678.379/0001-19
00.338.702/0001-80
00.512.521/0001-28
00.577.295/0001-63
00.614.035/0001-10
00.664.218/0001-40
00.770.777/0001-35
00.839.374/0001-03
00.965.450/0001-19
01.085.956/0001-04
01.233.034/0001-99
01.479.599/0001-50
01.565.417/0001-64
01.660.846/0001-10
01.751.605/0001-87
01.842.601/0001-04
01.999.097/0001-50
02.084.154/0001-34
02.102.321/0001-22
02.222.328/0001-88
02.304.576/0001-78
02.377.395/0001-71
02.427.402/0001-00
02.513.087/0001-26
02.563.347/0001-78
02.644.471/0001-68
02.713.143/0001-76
00.410.029/0001-41
00.541.842/0001-50
00.590.772/0001-20
00.619.920/0001-92
00.678.843/0001-41
00.799.282/0001-39
00.885.268/0001-58
00.981.364/0001-08
01.121.239/0001-82
01.251.035/0001-66
01.544.047/0001-89
01.585.167/0001-24
01.729.908/0001-01
01.780.423/0001-34
01.953.721/0001-89
02.003.081/0001-09
02.098.294/0001-61
02.115.601/0001-75
02.250.398/0001-40
02.346.037/0001-00
02.393.484/0001-01
02.469.558/0001-46
02.537.120/0001-58
02.617.482/0001-59
02.675.704/0001-90
02.721.368/0001-74
02.733.435/0001-70
02.754.533/0001-94
02.827.342/0001-05
02.890.910/0001-12
02.971.579/0001-65
03.036.028/0001-77
03.213.231/0001-71
03.285.653/0001-52
03.334.479/0001-90
03.360.847/0001-75
03.449.810/0001-18
03.519.806/0001-89
03.621.913/0001-13
03.721.785/0001-80
03.812.628/0001-80
03.973.623/0001-39
04.075.048/0001-10
04.154.690/0001-94
04.189.499/0001-88
04.315.483/0001-74
04.343.830/0001-72
04.405.624/0001-40
04.456.399/0001-70
04.510.097/0001-33
04.627.390/0001-85
04.695.224/0001-16
04.871.801/0001-83
04.975.932/0001-00
17.383.696/0001-85
19.397.439/0001-28
20.257.218/0001-33
21.485.198/0001-10
22.035.901/0001-51
22.375.638/0001-40
23.191.232/0001-70
23.886.583/0001-03
25.571.969/0001-43
26.061.333/0001-14
26.297.366/0001-68
38.574.190/0001-23
41.798.125/0001-96
41.945.916/0001-00
64.210.891/0001-93
65.372.658/0001-70
66.354.911/0001-25
70.976.071/0001-00
71.029.078/0001-87
71.125.421/0001-97
71.213.631/0001-37
71.425.235/0001-73
86.436.870/0001-23
86.556.651/0001-88
02.742.093/0001-55
02.771.603/0001-12
02.884.464/0001-33
02.919.534/0001-41
02.998.089/0001-52
03.112.317/0001-08
03.232.843/0001-01
03.302.459/0001-38
03.334.595/0001-00
03.371.582/0001-00
03.484.666/0001-50
03.540.316/0001-64
03.632.747/0001-50
03.726.169/0001-11
03.891.420/0001-01
03.986.997/0001-99
04.093.611/0001-82
04.170.539/0001-40
04.286.791/0001-19
04.316.722/0001-00
04.351.178/0001-38
04.406.491/0001-26
04.491.780/0001-70
04.517.163/0001-05
04.632.759/0001-48
04.809.726/0001-20
04.921.234/0001-22
05.003.028/0001-04
18.810.598/0001-40
19.620.608/0001-47
21.120.670/0001-11
21.495.247/0001-04
22.166.052/0001-75
23.150.840/0001-36
23.399.033/0001-51
23.987.613/0001-60
26.002.675/0001-63
26.082.958/0001-62
26.327.718/0001-80
38.680.062/0001-64
41.843.632/0001-02
41.955.931/0001-20
64.248.677/0001-26
66.276.684/0001-67
68.519.826/0001-03
70.983.879/0001-14
71.040.786/0001-19
71.146.526/0001-22
71.282.941/0001-03
71.509.129/0001-78
86.466.794/0001-07
86.599.297/0001-79
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM CURVELO
SEÇÃO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE TRIBUTÁRIA
Nº 74, terça-feira, 19 de abril de 2005
ANEXO ÚNICO
Relação das pessoas excluídas do Parcelamento Especial (Paes).Três
parcelas consecutivas ou seis alternadas sem recolhimento ou com
recolhimento inferior ao fixado nos incisos II e III do § 3º, incisos I
e II do § 4º e § 6º do art. 1º da Lei nº 10.684, de 2003.
Relação dos CPF das pessoas físicas excluídas
003.670.568
006.674.456
013.653.399
041.147.796
041.928.006
042.089.786
049.233.756
051.358.857
067.139.206
095.030.056
095.044.606
095.369.146
105.949.146
149.589.106
161.825.376
178.675.256
186.535.188
271.107.886
290.039.461
312.566.786
322.065.346
339.223.496
407.250.066
411.578.776
453.254.306
470.512.726
471.097.936
489.242.616
525.521.606
531.970.206
537.094.206
637.426.168
638.968.936
673.833.946
683.751.906
728.829.306
765.372.186
788.813.406
921.625.256
Relação dos CNPJ das pessoas jurídicas excluídas
00.337.340/0001
00.448.590/0001
00.459.508/0001
00.578.529/0001
00.801.541/0001
00.833.123/0001
00.849.772/0001
00.924.030/0001
00.982.364/0001
01.022.297/0001
01.033.419/0001
01.114.851/0001
01.132.196/0001
01.152.329/0001
01.348.276/0001
01.497.599/0001
01.598.501/0001
01.622.650/0001
01.705.898/0001
01.709.342/0001
01.721.039/0001
01.764.822/0001
01.770.091/0001
01.841.157/0001
01.844.705/0001
01.847.906/0001
01.889.467/0001
01.907.776/0001
01.960.771/0001
02.003.026/0001
02.132.436/0001
02.206.465/0001
02.221.254/0001
02.286.936/0001
02.314.068/0001
02.329.930/0001
02.364.170/0001
02.417.481/0001
02.417.482/0001
02.500.628/0001
02.587.932/0001
02.656.315/0001
02.734.331/0001
02.801.842/0001
02.808.142/0001
02.825.013/0001
02.843.485/0001
02.854.877/0001
02.930.145/0001
02.937.170/0001
02.959.562/0001
02.988.288/0001
02.990.584/0001
03.030.722/0001
03.056.111/0001
03.064.760/0001
03.087.653/0001
03.123.979/0001
03.146.624/0001
03.170.660/0001
03.198.860/0001
03.201.488/0001
03.201.799/0001
03.234.113/0001
03.250.904/0001
03.277.573/0001
03.286.104/0001
03.293.935/0001
03.295.100/0001
03.297.726/0001
03.378.639/0001
03.401.588/0001
03.477.444/0001
03.540.881/0001
03.555.088/0001
03.580.742/0001
03.586.994/0001
03.599.402/0001
03.618.599/0001
03.632.928/0001
03.653.840/0001
03.661.971/0001
03.665.446/0001
03.770.127/0001
03.949.787/0001
03.954.961/0001
03.995.720/0001
04.037.470/0001
04.072.868/0001
04.102.594/0001
04.154.912/0001
04.159.291/0001
04.160.494/0001
04.202.667/0001
04.211.049/0001
04.248.040/0001
04.263.187/0001
04.263.474/0001
04.338.352/0001
04.371.903/0001
04.372.697/0001
04.382.700/0001
04.417.217/0001
04.429.685/0001
04.511.988/0001
04.622.439/0001
04.650.320/0001
04.677.101/0001
04.711.260/0001
04.742.155/0001
04.772.841/0001
04.773.138/0001
04.948.748/0001
04.958.505/0001
16.931.586/0001
16.935.579/0001
17.005.117/0001
17.049.362/0001
18.950.592/0001
19.786.631/0001
19.816.289/0001
19.990.795/0001
19.993.930/0001
20.194.510/0001
20.215.091/0001
20.217.329/0001
20.569.752/0001
20.784.179/0001
21.157.532/0001
21.470.240/0001
21.571.385/0001
21.736.236/0001
22.300.206/0001
22.420.210/0001
23.130.693/0001
23.146.749/0001
23.210.974/0001
23.402.191/0001
23.415.151/0001
23.857.626/0001
23.938.384/0001
25.544.263/0001
25.690.488/0001
25.775.651/0001
41.710.310/0001
41.907.577/0001
41.941.667/0001
42.804.997/0001
42.840.314/0001
42.841.197/0001
42.868.067/0001
42.869.891/0001
42.880.534/0001
65.194.342/0001
65.205.452/0001
65.225.591/0001
66.450.719/0001
66.463.605/0001
66.481.383/0001
71.227.854/0001
71.394.233/0001
71.417.349/0001
71.458.863/0001
71.507.594/0001
86.408.986/0001
86.483.435/0001
86.523.206/0001
86.573.177/0001
97.474.837/0001
<!ID632068-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 15,
DE 18 DE ABRIL DE 2005
Exclui pessoas físicas e jurídicas do Parcelamento Especial (Paes), de que trata o
art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de
2003.
O CHEFE DA SEÇÃO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE
TRIBUTÁRIA DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM
CURVELO/MG no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 7º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, no
art. 12 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, nos arts. 9º a
17 da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 25 de agosto de 2004, e
na Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 4, de 20 de setembro de 2004,
declara:
Art. 1º Ficam excluídos do Parcelamento Especial (Paes) de
que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, de acordo
com seu art. 7º, as pessoas físicas e jurídicas relacionadas no Anexo
Único a este Ato Declaratório, tendo em vista que foi constatada a
ocorrência de três meses consecutivos ou seis alternados sem recolhimento das parcelas do Paes ou que este tenha sido efetuado em
valor inferior ao fixado nos incisos II e III do § 3º, incisos I e II do
§ 4º e § 6º do art. 1º da Lei nº 10.684, de 2003.
Art. 2º O detalhamento do motivo da exclusão poderá ser
obtido na página da Secretaria da Receita Federal na Internet, no
endereço <www.receita.fazenda.gov.br>, com a utilização da Senha
Paes.
Art. 3º É facultado ao sujeito passivo, no prazo de 10 dias,
contado da data de publicação deste Ato Declaratório Executivo,
apresentar recurso administrativo dirigido ao Delegado da Receita
Federal em Curvelo/MG , no endereço : Rua Pacífico Mascarenhas 365 - centro- Cep 35.790-000 - Curvelo/MG
Art. 4º Não havendo apresentação de recurso no prazo previsto no art. 3º, a exclusão do Paes será definitiva.
Art. 5º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua
publicação.
FLÁVIA GIOVANA ROCHA SOARES
1
Nº 74, terça-feira, 19 de abril de 2005
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM
POÇOS DE CALDAS
SEÇÃO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE TRIBUTÁRIA
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM
UBERABA
SEÇÃO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE TRIBUTÁRIA
20.043.220/0001-00
20.502.183/0001-50
22.101.190/0001-76
22.314.249/0001-04
23.746.688/0001-59
25.421.371/0001-78
25.453.655/0001-46
25.901.927/0001-23
26.298.802/0001-13
38.711.586/0001-75
41.891.474/0001-58
41.944.356/0001-60
42.841.544/0001-26
42.932.079/0001-39
64.385.396/0001-15
65.220.527/0001-77
68.525.294/0001-09
86.415.213/0001-08
86.558.574/0001-03
<!ID632070-0>
<!ID632069-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 2,
DE 15 DE ABRIL DE 2005
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 1,
DE 15 DE ABRIL DE 2005
Exclui sujeitos passivos do Parcelamento
Especial (Paes), de que trata o art. 1º da Lei
nº 10.684, de 30 de maio de 2003.
Exclui sujeitos passivos do Parcelamento
Especial (Paes), de que trata o art. 1º da Lei
nº 10.684, de 30 de maio de 2003.
O CHEFE DA SEÇÃO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE
TRIBUTÁRIA DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DE POÇOS DE CALDAS , no uso de suas atribuições, e tendo em vista o
disposto nos arts. 1º e 7º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, no
art. 12 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, nos arts. 9º a
17 da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 25 de agosto de 2004, e
na Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 4, de 20 de setembro de 2004,
declara:
Art. 1º Ficam excluídos do Parcelamento Especial (Paes) de
que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, na forma
do art. 7º da citada lei, os sujeitos passivos relacionados no Anexo
Único, tendo em vista que foi constatada a ocorrência de três meses
consecutivos ou seis alternados em que o sujeito passivo não efetuou
recolhimento das parcelas do Paes ou que estes tenham sido realizados em valor inferior ao fixado nos incisos II e III do § 3º, incisos
I e II do § 4º e § 6º do art. 1º da Lei nº 10.684, de 2003.
Art. 2º O detalhamento da motivação da exclusão pode ser
obtido na página da Secretaria da Receita Federal na Internet, no
endereço <www.receita.fazenda.gov.br>, com a utilização da Senha
Paes.
Art. 3º É facultado ao sujeito passivo, no prazo de 10 dias,
contado da data de publicação deste Ato Declaratório Executivo,
apresentar recurso administrativo dirigido ao Delegado da Receita
Federal de Poços de Caldas, na Rua Marechal Deodoro nº 168,
Centro - Poços de Caldas.
Art. 4º Não havendo apresentação de recurso no prazo previsto no art. 3º, a exclusão do Paes tornar-se-á definitiva.
Art. 5º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
A CHEFE DA SEÇÃO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE
TRIBUTÁRIA DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DE
UBERABA - MG, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o
disposto nos arts. 1º e 7º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, no
art. 12 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, nos arts. 9º a
17 da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 25 de agosto de 2004, e
na Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 4, de 20 de setembro de 2004,
declara:
Art. 1º Ficam excluídos do Parcelamento Especial (Paes) de
que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, na forma
do art. 7º da citada lei, os sujeitos passivos relacionados no Anexo
Único, tendo em vista que foi constatada a ocorrência de três meses
consecutivos ou seis alternados em que o sujeito passivo não efetuou
recolhimento das parcelas do Paes ou que estes tenham sido realizados em valor inferior ao fixado nos incisos II e III do § 3º, incisos
I e II do § 4º e § 6º do art. 1º da Lei nº 10.684, de 2003.
Art. 2º O detalhamento da motivação da exclusão pode ser
obtido na página da Secretaria da Receita Federal na Internet, no
endereço <www.receita.fazenda.gov.br>, com a utilização da Senha
Paes.
Art. 3º É facultado ao sujeito passivo, no prazo de 10 dias,
contado da data de publicação deste Ato Declaratório Executivo,
apresentar recurso administrativo dirigido ao Delegado da Receita
Federal de Uberaba - MG, no Av. Maria Carmelita Castro Cunha, 165
- Vila Olímpica - Uberaba - MG.
Art. 4º Não havendo apresentação de recurso no prazo previsto no art. 3º, a exclusão do Paes tornar-se-á definitiva.
Art. 5º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA ABADIA BARBOSA LIMA FIGUEIREDO
ANEXO ÚNICO
MARCOS ANTONIO VASQUES PATARO
ANEXO ÚNICO
Relação das pessoas excluídas do Parcelamento Especial (Paes).Três
parcelas consecutivas ou seis alternadas sem recolhimento ou com
recolhimento inferior ao fixado nos incisos II e III do § 3º, incisos I
e II do § 4º e § 6º do art. 1º da Lei nº 10.684, de 2003.
Relação dos CPF das pessoas físicas excluídas
007.355.976-85
066.896.981-49
150.608.021-91
190.284.158-15
309.865.086-91
467.070.506-72
578.216.586-34
800.055.516-68
008.589.686-14
088.568.188-68
152.929.596-34
234.107.870-20
389.811.308-68
468.442.366-20
720.317.007-15
897.144.158-53
060.175.686-04
115.288.936-20
172.520.406-15
238.907.896-68
440.477.896-15
532.618.796-53
789.195.926-91
963.585.136-72
Relação dos CNPJ das pessoas jurídicas excluídas
00.130.800/0001-27
00.383.575/0001-30
00.727.855/0001-19
01.392.284/0001-71
01.484.871/0001-90
01.703.921/0001-83
01.960.762/0001-00
02.397.273/0001-47
02.628.620/0001-03
02.723.136/0001-55
02.919.737/0001-38
03.325.999/0001-37
03.512.331/0001-07
03.700.193/0001-81
03.916.515/0001-24
04.099.526/0001-21
04.365.354/0001-90
16.790.685/0001-57
17.684.481/0001-02
18.620.955/0001-07
21.966.494/0001-33
25.160.425/0001-99
25.621.434/0001-30
26.383.489/0001-11
41.875.386/0001-62
42.844.530/0001-66
64.407.885/0001-20
65.376.147/0001-26
68.527.894/0001-06
00.368.659/0001-03
00.452.650/0001-78
00.895.360/0001-07
01.443.127/0001-48
01.625.587/0001-97
01.727.377/0001-00
02.082.424/0001-78
02.465.679/0001-10
02.637.231/0001-36
02.776.286/0001-27
03.089.531/0001-90
03.365.741/0001-64
03.640.078/0001-69
03.827.356/0001-91
04.007.942/0001-52
04.211.346/0001-90
04.398.050/0001-20
16.973.398/0001-82
17.764.309/0001-50
18.916.809/0001-23
23.649.262/0001-87
25.168.576/0001-93
25.958.240/0001-24
41.728.494/0001-02
41.883.547/0001-60
64.200.686/0001-47
65.211.005/0001-09
66.395.385/0001-41
71.376.297/0001-32
00.383.077/0001-98
00.670.427/0001-05
01.093.980/0001-87
01.462.461/0001-49
01.677.099/0001-23
01.813.703/0001-00
02.087.426/0001-50
02.489.723/0001-21
02.654.474/0001-82
02.831.254/0001-87
03.130.632/0001-68
03.488.817/0001-49
03.695.494/0001-64
03.895.001/0001-30
04.059.368/0001-86
04.299.943/0001-18
05.195.039/0001-25
17.413.279/0001-38
17.852.542/0001-95
20.713.475/0001-32
24.868.689/0001-39
25.173.733/0001-59
26.174.680/0001-53
41.849.191/0001-48
42.811.117/0001-03
64.320.005/0001-84
65.287.864/0001-81
68.490.218/0001-05
86.409.505/0001-20
Relação das pessoas excluídas do Parcelamento Especial (Paes).Três
parcelas consecutivas ou seis alternadas sem recolhimento ou com
recolhimento inferior ao fixado nos incisos II e III do § 3º, incisos I
e II do § 4º e § 6º do art. 1º da Lei nº 10.684, de 2003.
Relação dos CPF das pessoas físicas excluídas
030.043.326-39
075.520.926-53
120.495.306-68
191.300.586-00
239.357.236-87
258.052.236-00
302.282.556-00
449.063.746-20
548.193.186-91
984.242.546-00
037.407.406-20
092.883.096-91
138.648.826-72
211.533.616-04
240.792.196-87
287.774.926-68
323.385.116-20
452.533.156-91
743.792.246-00
071.915.966-00
111.678.076-34
182.081.776-87
212.435.496-53
248.331.696-49
301.509.736-91
417.196.976-04
472.411.286-72
755.734.316-68
Relação dos CNPJ das pessoas jurídicas excluídas
00.382.790/0001-17
00.626.316/0001-93
00.717.622/0001-35
00.885.595/0001-00
01.232.643/0001-23
01.525.060/0001-90
01.701.678/0001-64
01.782.503/0001-29
02.008.826/0001-22
02.044.328/0001-35
02.126.526/0001-48
02.235.339/0001-00
02.526.270/0001-66
02.700.985/0001-93
02.942.170/0001-10
03.072.726/0001-28
03.151.577/0001-92
03.530.248/0001-52
03.677.972/0001-03
03.705.793/0001-32
03.882.710/0001-80
03.997.448/0001-10
04.094.342/0001-79
04.171.222/0001-28
04.305.719/0001-91
04.400.754/0001-90
04.756.172/0001-40
04.850.686/0001-60
18.358.036/0001-07
19.448.943/0001-00
00.414.674/0001-32
00.665.429/0001-06
00.773.618/0001-94
00.949.994/0001-97
01.262.652/0001-67
01.584.199/0001-05
01.722.349/0001-08
01.903.110/0001-26
02.014.909/0001-24
02.046.226/0001-59
02.139.526/0001-82
02.292.052/0001-04
02.527.172/0001-43
02.727.467/0001-63
02.960.306/0001-15
03.102.265/0001-99
03.265.383/0001-18
03.565.211/0001-60
03.692.154/0001-80
03.800.096/0001-60
03.931.093/0001-66
04.034.946/0001-20
04.123.728/0001-61
04.192.723/0001-90
04.326.337/0001-44
04.603.190/0001-92
04.761.256/0001-72
16.906.869/0001-30
18.517.136/0001-39
19.462.563/0001-20
00.575.338/0001-71
00.706.885/0001-49
00.826.002/0001-34
01.061.553/0001-17
01.509.404/0001-78
01.678.210/0001-04
01.761.851/0001-10
01.915.766/0001-69
02.038.621/0001-90
02.119.742/0001-66
02.222.372/0001-98
02.501.665/0001-04
02.553.075/0001-25
02.749.605/0001-05
03.007.805/0001-55
03.118.766/0001-63
03.314.130/0001-97
03.574.072/0001-30
03.704.812/0001-06
03.879.648/0001-78
03.935.899/0001-22
04.043.099/0001-60
04.130.783/0001-89
04.214.892/0001-84
04.397.825/0001-42
04.629.891/0001-09
04.777.846/0001-93
16.907.065/0001-55
18.517.276/0001-07
20.036.588/0001-40
9
ISSN 1677-7042
20.047.478/0001-84
21.492.277/0001-59
22.171.003/0001-20
22.425.250/0001-06
25.316.449/0001-94
25.423.153/0001-72
25.548.033/0001-00
26.242.768/0001-65
26.390.633/0001-47
41.695.552/0001-49
41.898.354/0001-82
41.946.583/0001-25
42.866.657/0001-86
42.951.350/0001-83
65.092.322/0001-53
65.339.319/0001-91
70.996.780/0001-57
86.416.898/0001-07
86.559.986/0001-50
20.057.170/0001-10
21.622.501/0001-80
22.188.064/0001-09
23.248.255/0001-73
25.403.221/0001-31
25.453.390/0001-86
25.619.495/0001-62
26.290.270/0001-78
38.564.977/0001-04
41.806.225/0001-17
41.922.733/0001-60
42.813.642/0001-50
42.894.865/0001-99
64.206.535/0001-04
65.120.404/0001-64
66.278.334/0001-30
71.210.058/0001-08
86.502.200/0001-68
7ª REGIÃO FISCAL
<!ID633585-0>
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 20,
DE 1º DE FEVEREIRO DE 2005
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
EMENTA: PERDAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS.
As perdas no recebimento de créditos, sem garantia, em valores
superiores a trinta mil reais, por operação, podem ser deduzidas como
despesas, para determinação do lucro real,desde que os créditos tenham vencido há mais de um ano e sejam adotados e mantidos todos
os procedimentos judiciais destinados ao seu recebimento.A decretação de falência ou a concessão de concordata da pessoa jurídica
devedora não é condição suficiente para possibilitar a dedução do
crédito como despesa operacional da credora. Para esse efeito, a
credora deve adotar todos os procedimentos judiciais necessários ao
recebimento do crédito, assim entendidos aqueles previstos na Lei de
Falências.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n.º 9.430, de 27 de dezembro
de 1996, art. 9.º a 14; Decreto n.º 3.000, de 26 de março de 1999, art.
340; Instrução Normativa SRF n.º 93, de 24 de dezembro de 1997,
art. 24 e 25; Decreto-Lei n.º 7.661, de 21 de junho de 1945, art. 14,
inciso V, art. 80 e seguintes, art. 161, § 1.º, III.
SÉRGIO MARTINS SILVA
Chefe
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 21,
DE 1º DE FEVEREIRO DE 2005
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
EMENTA: PERDAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS.
As perdas no recebimento de créditos, sem garantia, em valores
superiores a trinta mil reais, por operação, podem ser deduzidas como
despesas, para determinação do lucro real,desde que os créditos tenham vencido há mais de um ano e sejam adotados e mantidos todos
os procedimentos judiciais destinados ao seu recebimento.A decretação de falência ou a concessão de concordata da pessoa jurídica
devedora não é condição suficiente para possibilitar a dedução do
crédito como despesa operacional da credora. Para esse efeito, a
credora deve adotar todos os procedimentos judiciais necessários ao
recebimento do crédito, assim entendidos aqueles previstos na Lei de
Falências.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n.º 9.430, de 27 de dezembro
de 1996, art. 9.º a 14; Decreto n.º 3.000, de 26 de março de 1999, art.
340; Instrução Normativa SRF n.º 93, de 24 de dezembro de 1997,
art. 24 e 25; Decreto-Lei n.º 7.661, de 21 de junho de 1945, art. 14,
inciso V, art. 80 e seguintes, art. 161, § 1.º, III.
SÉRGIO MARTINS SILVA
Chefe
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 22,
DE 3 DE FEVEREIRO DE 2005
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
EMENTA: LUCRO PRESUMIDO - ATIVIDADES DE INFORMÁTICA - PERCENTUAL APLICÁVEL. Para efeito da determinação da base de cálculo do Imposto de renda, pelo Lucro
Presumido, a Pessoa jurídica prestadora dos serviços de consultoria e
assessoria em sistemas de informática, deverá aplicar o percentual de
32%, sendo possível a utilização do percentual reduzido para 16%,
caso a receita bruta anual da empresa seja de até R$120.000,00, não
exerça nenhuma atividade mercantil e que tais atividades não sejam
privativas de Engenheiro, Tecnólogo ou Técnico de nível médio, por
serem estas profissões regulamentadas por lei federal.Quanto aos serviços de desenvolvimento de programas de informática (softwares),
caso sejam os mesmos executados por encomenda do cliente, serlhes-á aplicado o percentual de 32%, também para efeito de Lucro
Presumido (passível da mesma redução para 16%). Entretanto, se
forem realizados tais serviços, mas para colocá-los prontos à disposição de mais usuários, configurando-se como “de prateleira”, nesse caso equiparar-se-ão a vendas mercantis, cabendo aplicar-lhes o
percentual de 8%, para a determinação da base de cálculo do Lucro
10
ISSN 1677-7042
Presumido.No caso de a Pessoa Jurídica optante pelo Lucro Presumido, exercer atividades diversificadas, desde que permitidas pelo
Sistema (conforme é o caso acima) sujeitas a diferentes percentuais,
deverá segregar as receitas oriundas de cada uma dessas atividades
(quer de serviços, quer mercantis) e aplicar-lhes os respectivos percentuais (sem redução) para a determinação de suas bases de cálculo.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 3.000/99 (RIR/99),
arts. 518 e 519, §§ 1º, III, “a” e 3º a 7º; Acórdão 108-06.717 da 8ª
Câmara do 1º CC.
SÉRGIO MARTINS SILVA
Chefe
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 23,
DE 4 DE FEVEREIRO DE 2005
ASSUNTO: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e
Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte Simples
EMENTA: ACRÉSCIMO DE 50% SOBRE OS PERCENTUAIS FIXADOS. RECEITA BRUTA DECORRENTE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM MONTANTE IGUAL OU SUPERIOR
A 30% DA RECEITA BRUTA TOTAL. .A previsão relativa ao acréscimo de 50% sobre as alíquotas fixadas diz respeito às receitas oriundas das atividades de prestação de serviços desenvolvidas pelos Estabelecimentos de Ensino Fundamental, Centros de formação de condutores de veículos automotores de transporte terrestre de passageiros
e de carga e pelas agências lotéricas. Igualmente, a alíquota assim
majorada se aplica às receitas auferidas pelas pessoas jurídicas que
desenvolvem atividades de prestação de serviços, quer desenvolvam
ou não, também, atividades de venda quando a receita de prestação de
serviços se igualar ou ultrapassar 30% da receita bruta total.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n.º 10.833/2003, art. 82; Lei
n.º 10.034/2000, art. 1.º, incisos II a IV.
ASSUNTO: Normas de Administração Tributária
EMENTA: ANULAÇÃO DA SOLUÇÃO DE CONSULTA
SRRF/7.ª RF N.º 433, de 14/09/2004A autoridade prolatora de decisão anterior, caso entenda que a mesma não está em consonância
com a legislação que rege a matéria, tem o poder-dever de retificála.
DISPOSITIVOS LEGAIS: IN SRF N.º 230, de 2002, art. 14,
§ 6.º; Parecer Cosit n.º 10, de 1999; Lei n.º 9.784, de 1999, arts. 53
e 54.
SÉRGIO MARTINS SILVA
Chefe
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 24,
DE 10 DE FEVEREIRO DE 2005
ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL
EMENTA: REPASSES ORÇAMENTÁRIOS. É vedado às
empresas públicas gozar de privilégios fiscais não extensivos às do
setor privado. Aquelas que recebem recursos a título de repasse,
oriundos do Orçamento Geral dos Municípios, sujeitam-se, também,
ao pagamento da CSLL.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal de 1988, art.
173, § 1º, inciso II; Lei nº 7.689, de 1988; IN SRF nº 390, de
30/01/2004.
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
EMENTA: REPASSES ORÇAMENTÁRIOS. Não serão
computadas na determinação do lucro real as subvenções para investimento e as doações feitas pelo Poder Público, desde que atendidas as condições da lei.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Dispositivos Legais: RIR/1999,
art. 443.
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: REPASSES ORÇAMENTÁRIOS. Em relação
aos fatos geradores ocorridos a partir de 1o de fevereiro de 1999, são
isentas da contribuição para o PIS/Pasep as receitas relativas aos
recursos recebidos a título de repasse, oriundos do Orçamento Geral
dos Municípios, pelas empresas públicas.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Medida Provisória nº 2.158-35,
de 24/08/2001, art. 14, caput, inciso Ie § 1º.
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: REPASSES ORÇAMENTÁRIO. SEm relação
aos fatos geradores ocorridos a partir de 1o de fevereiro de 1999, são
isentas da Cofins as receitas relativas aos recursos recebidos pelas
empresas públicas, a título de repasse, oriundos dos Orçamento Geral
do Municípios.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Medida Provisória nº 2.158-35,
de 24/08/2001, art. 14, caput, inciso I.
ASSUNTO: Processo Administrativo Fiscal
EMENTA: INEFICÁCIA PARCIAL.Declara-se a ineficácia
da parte da consulta que se refere à isenção do PIS/Pasep e da Cofins
das receitas dos recursos recebidos a título de repasse oriundos dos
municípios, pelas empresas públicas, por haver disposição literal em
lei e, ainda, estar disciplinado em ato normativo, publicado na imprensa oficial, bem como da parte que alude à suspensão do prazo
para entrega do Dacon.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto 70.235, de 1972, art. 52,
V e VI; e IN SRF nº 230, de 2002, art. 15, VII e IX.
SÉRGIO MARTINS SILVA
Chefe
1
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 25,
DE 10 DE FEVEREIRO DE 2005
ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL
EMENTA: PESSOA JURÍDICA TRIBUTADA COM BASE
NO LUCRO PRESUMIDO. GANHO LÍQUIDO. CONCEITO. Considera-se ganho líquido, para fins de apuração com base no resultado
presumido e pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, o resultado positivo auferido nas operações realizadas no trimestre respectivo, admitida a dedução dos custos e despesas incorridos, necessários à realização das operações.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 55, § 1º, da Lei nº
7.799/1989; art. 57 da Lei nº 8981/1995; art. 20 da Lei nº 9.249/1995;
arts. 1º e 29 da Lei nº 9.430/1996; e art. 22 da Lei nº 10.684/2003.
SÉRGIO MARTINS SILVA
Chefe
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 26,
DE 10 DE FEVEREIRO DE 2005
ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL
EMENTA: EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS
DE PSICOLOGIA. BASE DE CÁLCULO. Aplica-se o percentual de
12% (doze por cento) sobre a receita bruta auferida pelas empresas
prestadoras de serviços hospitalares para fins de apuração da base de
cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.249/95, art. 15, § 1º, III,
“a”, e art. 20, com a redação dada pelo art. 22 da Lei nº 10.684/2003,
e ADI-SRF nº 18/2003.
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PSICOLOGIA. Para fins de determinação do lucro presumido, aplica-se o percentual de 8% (oito por cento) sobre a receita
bruta auferida por pessoa jurídica diretamente ligada à atenção e
assistência à saúde, nos moldes estabelecidos pelo Ato Declaratório
Interpretativo SRF nº 18/2003.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RIR/99, arts. 518 e 519; Lei nº
9.249/95, art. 15, § 1º, III, “a”, e ADI-SRF nº 18/2003.
SÉRGIO MARTINS SILVA
Chefe
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 27,
DE 10 DE FEVEREIRO DE 2005
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: A isenção do PIS/Pasep prevista no art. 14 da
Medida Provisória nº 2.037-25, de 2000, atual Medida Provisória
nº 2.158-35, de 2001, quando se tratar de vendas realizadas para
empresas estabelecidas na Zona Franca de Manaus, aplica-se
somente para os fatos geradores ocorridos a partir do dia 18 de
dezembro de 2000, e, exclusivamente, sobre às receitas de vendas
enquadradas nas hipóteses previstas nos incisos IV, VI, VIII e IX,
do referido artigo.Ressalvados, portanto, os casos expressamente
previstos nessa legislação , permanece a incidência da Cofins
sobre as demais receitas de vendas a empresas estabelecidas na
ZFM, independente de sua destinação ou finalidade. Entretanto
com inclusão do artigo 5ºA, na Lei nº 10.637, de 2002, mercê da
Lei nº 10.684, de 2003, passaram a gozar da isenção dessa
contribuição (e também da Cofins) as receitas decorrentes da
comercialização de matérias primas, produtos intermediários e
embalagens, produzidos na ZFM, dentro das normas aprovadas
pela SUFRAMA, a partir de 01.02.2003.Essa situação perdurou
até 01.05.2004, quando a isenção foi convertida em alíquota
reduzida a zero em operações desse gênero, conforme o disposto
na lei nº 10.865, de 30.04.2004. E isso vigorou até 26.07.2004,
quando, pelo veto ao art.5ºA da Lei nº 10.637, de 2002, pelo art.
4º da lei nº 10.925, de 23.07.2004, foi retirado o benefício,
voltando a haver a incidência de tal contribuição nesses casos,
excetuando-se para as importações efetuadas por aquelas empresas lá situadas nas condições previstas no último dispositivo
legal, em relação às contribuições objeto do art. 1º da Lei nº
10.865, de 2004
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 7.714, de 1988; Lei
nº 9.004, de 1995; Medida Provisória nº 1.212, de 1995, e
reedições, atual Lei nº 9.715, de 1995; art. 14 da Medida
Provisória nº 1.858-6, de 1999, e reedições, e da Medida
Provisória nº 2.037-25, de 2000, atual Medida Provisória nº
2.158-35, de 2001; Medida liminar deferida pelo STF, na
ADIn nº 2.348-9; e Parecer/PGFN/CAT/Nº 1.769, de 2002.
Lei 10.637, de 2002; Lei 10.684, de 2003 (art.25); Lei nº
10.865, de 2004 (art. 1º, 14-A e 37); Leinº 10.925, de 2004
(art. 4º e 6º).
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: A isenção da Cofins prevista no art. 14 da
Medida Provisória nº 2.037-25, de 2000, atual Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, quando se tratar de vendas
realizadas para empresas estabelecidas na Zona Franca de
Manaus, aplica-se, exclusivamente, às receitas de vendas enquadradas nas hipóteses previstas nos incisos IV, VI, VIII e
IX, do referido artigo. A isenção da Cofins não alcança os
fatos geradores ocorridos entre 1º de fevereiro de 1999 e 17
de dezembro de 2000, período em que produziu efeitos a
vedação contida no inciso I do § 2º do art. 14 da Medida
Nº 74, terça-feira, 19 de abril de 2005
Provisória nº 1.858-6, de 1999, e reedições, (atual Medida
Provisória nº 2.158-35, de 2001). Ressalvados, portanto, os
casos expressamente previstos nessa legislação , permanece a
incidência da Cofins sobre as demais receitas de vendas a
empresas estabelecidas na ZFM, independente de sua destinação ou finalidade. Entretanto com inclusão do artigo 5ºA,
na Lei nº 10.637, de 2002, mercê da Lei nº 10.684, de 2003,
passaram a gozar da isenção dessa contribuição (e também
PIS/PASEP) as receitas especificamente decorrentes da comercialização de matérias primas, produtos intermediários e
embalagens, produzidos na ZFM, dentro das normas aprovadas
pela SUFRAMA, a partir de 01.02.2003.Essa situação perdurou até 01.05.2004, quando a isenção foi convertida em
alíquota reduzida a zero em operações desse gênero, conforme
o disposto na lei nº 10.865, de 30.04.2004. E isso vigorou até
26.07.2004, quando, pelo veto ao art.5ºA da Lei nº 10.637, de
2002, pelo art. 4º da lei nº 10.925, de 23.07.2004, foi retirado
o benefício, voltando a haver a incidência de tal contribuição
nesses casos, excetuando-se para as importações efetuadas por
aquelas pessoas jurídicas lá situadas, nas condições previstas
no último dispositivo legal, em relação às contribuições objeto do art. 1º da Lei nº 10.865, de 2004.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 70, de
1991; Lei Complementar nº 85, de 1996; art. 14 da Medida
Provisória nº 1.858-6, de 1999, e reedições, e da Medida Provisória nº 2.037-25, de 2000, atual Medida Provisória nº 2.15835, de 2001; Medida liminar deferida pelo STF, na ADIn nº
2.348-9; e Parecer/PGFN/CAT/Nº 1.769, de 2002. Lei 10.637, de
2002; Lei 10.684, de 2003 (art.25); Lei nº 10.865, de 2004 (arts.
14-A e 37); Lei nº 10.925, de 2004 (arts. 4º e 6º)
SÉRGIO MARTINS SILVA
Chefe
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 28,
DE 10 DE FEVEREIRO DE 2005
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: Poderá a consulente, quanto aos serviços de
dublagem e legendagem, bem como quanto aos serviços de copiagem das obras audiovisuais cinematográficas, creditar-se pelo
pagamento realizado por estes serviços, da parcela referente ao
Pis/Pasep, por enquadrarem-se perfeitamente no conceito de insumo, havendo, portanto, amparo legal.Entretanto, não poderá a
consulente, quanto aos serviços de publicidade e propaganda e de
divulgação de material publicitário, creditar-se pelo pagamento
realizado, por estes serviços, da parcela referente ao Pis/Pasep,
pois não há como enquadrar despesa de propaganda e publicidade
como insumo na prestação do serviço de distribuição de obras
audiovisuais cinematográficas, atividade precípua da consulente,
carecendo, portanto, de previsão legal.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 3.000, de 26 de
março de 1999; Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, artigo
3º, inciso II; Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, artigo
3º, inciso II; Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004; Instrução
Normativa SRF nº 247, de 21 de novembro de 2002, artigo 66,
parágrafo 5º; Instrução Normativa SRF nº 358, de 9 de setembro
de 2003.
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: Poderá a consulente, quanto aos serviços de
dublagem e legendagem, bem como quanto aos serviços de copiagem das obras audiovisuais cinematográficas, creditar-se pelo
pagamento realizado por estes serviços, da parcela referente à
Cofins, por enquadrarem-se perfeitamente no conceito de insumo,
havendo, portanto, amparo legal.Entretanto, não poderá a consulente, quanto aos serviços de publicidade e propaganda e de
divulgação de material publicitário, creditar-se pelo pagamento
realizado, por estes serviços, da parcela referente à Cofins, pois
não há como enquadrar despesa de propaganda e publicidade
como insumo na prestação do serviço de distribuição de obras
audiovisuais cinematográficas, atividade precípua da consulente,
carecendo, portanto, de previsão legal.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 3.000, de 26 de
março de 1999; Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, artigo
3º, inciso II; Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, artigo
3º, inciso II; Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004; Instrução
Normativa SRF nº 247, de 21 de novembro de 2002, artigo 66,
parágrafo 5º; Instrução Normativa SRF nº 358, de 9 de setembro
de 2003.
SÉRGIO MARTINS SILVA
Chefe
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 29,
DE 10 DE FEVEREIRO DE 2005
ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário
EMENTA: EFICÁCIA DA NORMA. Por ter caráter interpretativo, o Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 18/2003
aplica-se a fatos pretéritos, retroagindo a sua eficácia à data de
vigência da norma interpretada, ou seja, da Lei nº 9.249, de
1995.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 5. 172, de 1966, artigo
106, e Parecer Normativo Cosit nº 5, de 25 de maio de 1994.
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
1
Nº 74, terça-feira, 19 de abril de 2005
EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS HOSPITALARES. Para fins de determinação do lucro presumido, aplica-se
o percentual de 8% (oito por cento) sobre a receita bruta auferida
pelas empresas prestadoras de serviços hospitalares, assim entendidas aquelas que se enquadram no disposto no Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 18/2003.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RIR/99, arts. 518 e 519; Lei
nº 9.249/95, art. 15, § 1º, III, “a”; e ADI-SRF nº 18/2003.
SÉRGIO MARTINS SILVA
Chefe
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 30,
DE 11 DE FEVEREIRO DE 2005
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
EMENTA: GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO DE
IMÓVEL. Atendidas as demais condições, estará isento de Imposto de Renda o ganho de capital decorrente da alienação do
único imóvel que o titular possuir, individualmente, em condomínio ou em comunhão.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n.º 9250/1995, art. 23; IN
SRF n.º 84/2001, art. 29.
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 35,
DE 17 DE FEVEREIRO DE 2005
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física EMENTA: RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. JUROS
MORATÓRIOSE CORREÇÃO MONETÁRIA. São tributáveis, na
fonte e na declaração de ajuste anual da pessoa física beneficiária, o valor equivalente à correção monetária do capital pago
a maior, referente ao período posterior a 1º de janeiro de 1996, e
os juros moratórios, recebidos em virtude de decisão judicial.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEDUÇÃO. Para fins de determinação da base de cálculo sujeita à incidência do imposto de
renda, no caso de rendimentos recebidos em decorrência de ação
judicial, pode ser deduzido o valor das despesas com a ação,
inclusive honorários advocatícios, se tiverem sido pagas pelo
contribuinte, sem indenização, desde que comprovadas por documentação hábil e idônea.RESSARCIMENTO DE VALORES
PAGOS A MAIOR.Não é tributável o ressarcimento a pessoa
física, em decorrência de ação judicial, de valor pago a maior, por
não constituir acréscimo patrimonial ou de renda.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal, de 1988,
art. 150, § 6º; Lei nº 5.172, de 25/12/1966, Código Tributário
Nacional (CTN), arts. 97, VI, 111, II, e 176; Decreto nº 3.000, de
26/03/1999, RIR/1999, arts. 55 e 718 e IN SRF nº 15,
de06.02.2001, arts. 5 e 19.
SÉRGIO MARTINS SILVA
Chefe
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 32,
DE 17 DE FEVEREIRO DE 2005
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 37,
DE 17 DE FEVEREIRO DE 2005
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica -
ASSUNTO: Imposto sobre Produtos Industrializados IPI
EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS MÉDICOS.
Para fins de determinação do lucro presumido, aplica-se o percentual de 8% (oito por cento) sobre a receita bruta auferida pelas
empresas prestadoras de serviços hospitalares que se enquadrem
no disposto nos artigos 1º e 2º do Ato Declaratório Interpretativo
SRF nº 18/2003.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 5.172/1966; Lei nº
9.249/1995; Lei n.º 9.430/1996; IN SRF nº 306/2003; IN SRF nº
230/2002; IN SRF nº 480/2004 e ADI SRF nº 18/2003.
SÉRGIO MARTINS SILVA
Chefe
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 33,
DE 17 DE FEVEREIRO DE 2005
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: CRÉDITO PRESUMIDO. ESTOQUE DE
ABERTURA. O disposto no art. 11, § 5º, da Lei n.º 10.637/2002
aplica-se aos estoques de insumos destinados à fabricação de
produtos com receita de venda submetida à incidência monofásica
das contribuições, bem como ao estoque de produtos acabados e
em elaboração existente no início da incidência não-cumulativa
da contribuição.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n.º 10.637/2002, arts. 1º,
3º e 11; Lei n.º 10.865/2004, art. 37.
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: CRÉDITO PRESUMIDO. ESTOQUE DE
ABERTURA. O disposto no art. 12, § 7º, da Lei n.º 10.833/2003
aplica-se aos estoques de insumos destinados à fabricação de
produtos com receita de venda submetida à incidência monofásica
das contribuições, bem como ao estoque de produtos acabados e
em elaboração existente no início da incidência não-cumulativa
da contribuição.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n.º 10.833/2003, arts. 1º,
3º e 12; Lei n.º 10.865/2004, art. 21.
SÉRGIO MARTINS SILVA
Chefe
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 34,
DE 17 DE FEVEREIRO DE 2005
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: ADMINISTRAÇÃO DE CONSÓRCIOS. As
administradoras de consórcios apuram o PIS da mesma forma que
as demais pessoas jurídicas não-financeiras.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, art.
8º.
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: ADMINISTRAÇÃO DE CONSÓRCIOS. As
administradoras de consórcios apuram a Cofins e o PIS da mesma
forma que as demais pessoas jurídicas não-financeiras.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art.
10.
SÉRGIO MARTINS SILVA
Chefe
EMENTA: CRÉDITO-PRÊMIO DO IPI -COMPENSAÇÃO. É vedada a utilização de crédito-prêmio do IPI para fins de
compensação com tributos e contribuições administrados pela
SRF.Não é admitida, por expressa determinação legal, a compensação de débito do sujeito passivo para com a Fazenda Nacional com crédito de terceiro
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto-lei nº 491, de
05/03/1969; Lei nº 9.430, de 27/12/1996, com alterações posteriores; IN SRF nº 460, de 18/10/2004
SÉRGIO MARTINS SILVA
Chefe
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 38,
DE 17 DE FEVEREIRO DE 2005
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA - CRÉDITO. Observadas as condições estabelecidas na legislação de
regência, considera-se insumo utilizado na prestação de serviços,
para fins de cálculo do crédito a ser descontado do valor da
contribuição, os bens não incluídos no ativo imobilizado e os
serviços prestados por pessoa jurídica, que tenham sido aplicados
ou consumidos na prestação do serviço. Assim, observadas as
restrições da legislação de regência, incluem-se neste conceito, os
gastos incorridos pela consulente com o Projeto de Conversão da
rede de distribuição de gás manufaturado para gás natural, não
cabendo, porém, o aproveitamento como crédito, dos dispêndios
com sistemas de informática e com serviço de “call center.”
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 30/12/2002;
IN SRF nº 247, de 21/11/2002 (com alterações posteriores)
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA - CRÉDITO. Observadas as condições estabelecidas na legislação de
regência, considera-se insumo utilizado na prestação de serviços,
para fins de cálculo do crédito a ser descontado do valor da
contribuição, os bens não incluídos no ativo imobilizado e os
serviços prestados por pessoa jurídica, que tenham sido aplicados
ou consumidos na prestação do serviço. Assim, observadas as
restrições da legislação de regência, incluem-se neste conceito, os
gastos incorridos pela consulente com o Projeto de Conversão da
rede de distribuição de gás manufaturado para gás natural, não
cabendo, porém, o aproveitamento como crédito, dos dispêndios
com sistemas de informática e com serviço de “call center.”
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 29/12/2003
(com as alterações posteriores); IN SRF nº 404, de 12/03/2004
SÉRGIO MARTINS SILVA
Chefe
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 42,
DE 23 DE FEVEREIRO DE 2005
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: CONTRATOS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS FIRMADOSANTERIORMENTE A 31/10/2003. As receitas
derivadas de contratos de locação de máquinas, firmados anteriormente a 31/10/2003 e caracterizados por duração prevista
superiora um ano e pela fixação de preço predeterminado (preço
fixado em moeda nacional por período de execução), auferidas
até 01/02/2004, estão sujeitas à contribuição para o PIS/Pasep
cumulativa; as receitas auferidas a partir de 01/2/2004 também
permanecem sujeitas sujeitas à contribuição para o PIS/Pasep
cumulativa, desde que não tenha havido prorrogações da duração
do contrato ou reajustes de preço posteriores a 31/10/2003. Ainda
nesse período iniciado em 01/2/2004, a partir de eventuais prorrogações da duração do contrato ou reajustes de preço, tais
receitas passam a se submeter à contribuição para o PIS/Pasep
não-cumulativa, desde que presentes todas as condições legais de
aplicabilidade desse regime de tributação.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art.
10, XI, b, art. 15, V e art.93, I; e Instrução Normativa SRF nº
468, de 2004, arts. 2º e 3º.
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: CONTRATOS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS FIRMADOS ANTERIORMENTE A 31/10/2003.As receitas
derivadas de contratos de locação de máquinas, firmados anteriormente a 31/10/2003 e caracterizados por duração prevista
superior a um ano e pela fixação de preço predeterminado (preço
fixado em moeda nacional por período de execução), auferidas
até 01/02/2004, estão sujeitas à Cofins cumulativa; as receitas
auferidas a partir de 1/2/2004 também permanecem sujeitas à
Cofins cumulativa, desde que não tenha havido prorrogações da
duração do contrato ou reajustes de preço posteriores a
31/10/2003. Ainda nesse período iniciado em 1/2/2004, a partir de
eventuais prorrogações da duração do contrato ou reajustes de
preço, tais receitas passam a se submeter à Cofins não-cumulativa, desde que presentes todas as condições legais de aplicabilidade desse regime de tributação.
DISPOSITIVOS LEGAIS: : Lei nº 10.833, de 2003, art.
10, XI, b e art.93, I; e Instrução Normativa SRF nº 468, de 2004,
arts. 2º e 3º.
SÉRGIO MARTINS SILVA
Chefe
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 43,
DE 24 DE FEVEREIRO DE 2005
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
EMENTA: TRIBUTAÇÃO DE VALORES RECEBIDOS
EM VIRTUDE DE ACORDO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL. Os
valores recebidos em virtude de acordo de separação judicial e
originários de rendas de espólio em que o ex-cônjuge é único
herdeiro sujeitam-se à tributação sob a forma de recolhimento
mensal obrigatório (carnê-leão) e na Declaração de Ajuste
Anual.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal, de 1988,
art. 153; Código Tributário Nacional, Lei nº. 5.172, de 1966, art.
43, I e II; Código Civil, Lei nº. 10.406, de 2002, art. 538;
Regulamento do Imposto de Renda, Decreto nº. 3.000, de 1999,
arts. 37 e 39.
SÉRGIO MARTINS SILVA
Chefe
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 44,
DE 25 DE FEVEREIRO DE 2005
SÉRGIO MARTINS SILVA
Chefe
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 40,
DE 22 DE FEVEREIRO DE 2005
ASSUNTO: Imposto sobre a Importação - II
EMENTA: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. FALTA DE
LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. Não constitui infração administrativa ao controle das importações, nos termos do inciso II ,
alínea “a”, do art. 633 do Regulamento Aduaneiro, a declaração
de importação de mercadoria objeto de licenciamento no Sistema
Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX, cujo produto esteja corretamente descrito, com todos os elementos necessários à
sua identificação e ao enquadramento tarifário pleiteado
11
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto-Lei nº 37/1966; Decreto nº 91.030/1985; Decreto nº 4.543/2002, Decreto nº
70.235/1972; IN SRF 230/2002; ADN Cosit n.º 12/1997.
IRPF
SÉRGIO MARTINS SILVA
Chefe
IRPJ
ISSN 1677-7042
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte IRRF
EMENTA: FATO GERADOR. O fato gerador do imposto
de renda na fonte, no caso de pagamentos efetuados por pessoas
jurídicas a outras pessoas jurídicas, civis ou mercantis, pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional,
verifica-se no momento em que os rendimentos forem pagos ou
creditados.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decret 3000, de 1999, art.
647.
SÉRGIO MARTINS SILVA
Chefe
12
ISSN 1677-7042
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 45,
DE 25 DE FEVEREIRO DE 2005
ASSUNTO: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos
e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno
Porte - Simples
EMENTA: ACRÉSCIMO DE 50% SOBRE OS PERCENTUAIS FIXADOS. HIPÓTESES. A previsão relativa ao acréscimo de 50% sobre os percentuais fixados diz respeito às receitas
dos estabelecimentos de ensino fundamental, dos centros de formação de condutores de veículos automotores de transporte terrestre de passageiros e de carga, das agências lotéricas e das
pessoas jurídicas que aufiram receita bruta decorrente da prestação de serviços em montante igual ou superior a 30% (trinta por
cento) da receita bruta total.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n.º 10.833/2003, art. 82;
Lei n.º 10.034/2000, art. 1.º, incisos II a IV.
SÉRGIO MARTINS SILVA
Chefe
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 46,
DE 25 DE FEVEREIRO DE 2005
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: PESSOA JURÍDICA BENEFICIÁRIA DE
ISENÇÃO . TRATAMENTO DAS RECEITAS NÃO ORIUNDAS
DA ATIVIDADE. A pessoa jurídica isenta da COFINS sobre as
receitas das atividades próprias fica submetida ao regime da nãocumulatividade dessa contribuição, a partir de fevereiro de 2004,
quanto à totalidade das receitas não oriundas da atividade. A
partir de 2 de agosto de 2004, ficou reduzida a zero a alíquota da
COFINS incidente sobre as receitas financeiras das pessoas jurídicas sujeitas à não-cumulatividade, exceto as receitas oriundas
de juros sobre capital próprio e as decorrentes de operações de
hedge.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Arts. 14, X, 13, V, da Medida
Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001; arts. 1o, 2o e
10, da Lei nº 10.833, de 27 de dezembro de 2003, e Decreto nº
5.164, de 30 de junho de 2004.
SÉRGIO MARTINS SILVA
Chefe
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 47,
DE 25 DE FEVEREIRO DE 2005
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: IMPORTAÇÃO. FATO GERADOR. A Contribuição para o PIS/Pasep- Importação incide sobre os pagamentos e as remessas, efetuados a partir de maio de 2004, de
valores ao exterior a título de contraprestação de serviços contratados e efetivamente prestados, com prazo e preço certo determinados, antes de abril de 2004. O fato gerador da referida
contribuição é o pagamento, o crédito, a entrega, o emprego ou a
remessa de valores a residentes ou domiciliados no exterior como
contraprestação pelo serviço prestado, não importando se a mencionada prestação ocorreu em momento anterior.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Arts. 1º, 3º, II, 4º, IV, 13, II,
e 53 daLei nº 10.865/2004.
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: IMPORTAÇÃO. FATO GERADOR. A CofinsImportação incide sobre os pagamentos e as remessas, efetuados
a partir de maio de 2004, de valores ao exterior a título de
contraprestação de serviços contratados e efetivamente prestados,
com prazo e preço certo determinados, antes de abril de 2004. O
fato gerador da referida contribuição é o pagamento, o crédito, a
entrega, o emprego ou a remessa de valores a residentes ou
domiciliados no exterior como contraprestaçãopelo serviço prestado, não importando se a mencionada prestação ocorreu em
momento anterior.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Os arts. 1º, 3º, II, 4º, IV, 13,
II, e 53da Lei nº 10.865/2004.
SÉRGIO MARTINS SILVA
Chefe
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL NO
PORTO DE VITÓRIA
<!ID632224-0>
PORTARIA Nº 20, DE 5 DE ABRIL DE 2005
O Inspetor da Alfândega do Porto de Vitória/ES, no uso de
suas atribuições legais conferidas através da Portaria ministerial n.º
30, de 25 de fevereiro de 2005, e Portaria n.º 1495, de 14 de agosto
de 1996, do Secretário da Receita Federal e,
Considerando o disposto na Portaria SRF n.º 1, de 2 de
janeiro de 2001;
Considerando o disposto na Constituição Federal, art. 37,
inciso XVIII; Lei n.º 8630/93, artigos 35 e 36; DL n.º 37/66, art. 35,
e art. 17 do Dec. nº 4543/2002;
Considerando o disposto no art. 499 do Decreto n. º
4543/2002;
Considerando a necessidade de se estabelecer rotinas básicas
de serviço no que respeita ao despacho, resolve:
1.A primeira via da fatura comercial será sempre a original,
podendo ser emitida, assim como as demais vias, por qualquer processo.
2.Será aceita como primeira via da fatura comercial, quando
emitida por processo eletrônico, aquela da qual conste expressamente
a indicação do processo utilizado.
1
3.A fatura comercial original deverá conter as especificações
constantes do art. 497 do Novo Regulamento Aduaneiro:
Nome e endereço, completos, do exportador;
Nome e endereço, completos, do importador;
Especificação das mercadorias em português ou em idioma
do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio, ou, se em outro idioma,
acompanhada de tradução em língua portuguesa, contendo as denominações próprias e comerciais, com a indicação dos elementos
indispensáveis a sua perfeita indicação;
Marca, numeração e, se houver, número de referência dos
volumes;
Quantidade e espécie dos volumes;
Peso bruto dos volumes, entendendo-se como tal o da mercadoria com todos os seus recipientes, embalagens e demais envoltórios;
Peso líquido, assim considerado o da mercadoria liver de
todo e qualquer envoltório;
País de origem, como tal entendido aquele onde houver sido
produzida a mercadoria ou onde tiver ocorrido a última transformação
substancial;
País de aquisição, assim considerado aquele do qual a mercadoria foi adquirida para ser exportada para o Brasil, independentemente do país de origem da mercadoria ou de seus insumos;
País de procedência, assim considerado aquele onde se encontrava a mercadoria no momento de sua aquisição;
Preço unitário e total de cada espécie de mercadoria e, se
houver, o montante e a natureza das reduções e dos descontos concedidos ao importador;
Frete e demais despesas relativas às mercadorias especificadas na fatura;
Condições e moeda de pagamento;
Termo da condição de venda (incoterm).
3.1As emendas, ressalvas ou entrelinhas feitas na fatura deverão ser autenticadas pelo exportador.
4.Não será aceita a fatura apresentada quando verificada alguma das hipóteses abaixo:
Cópia da fatura, ainda que autenticada;
Formulário impresso ou outras informações contidas na fatura não são originais, mesmo que a fatura apresente outros elementos
originais;
Se qualquer elemento de informação obrigatória não for original;
Não consta a informação do processo eletrônico utilizado,
conforme disposto no item 2.
5. Havendo dúvidas quanto à autenticidade da fatura comercial ou algum dos elementos descritos no item 3, bem como
indícios de falsificação ou adulteração, deverão ser adotados conjunta
ou isoladamente, os seguintes procedimentos:
Intimação para que o exportador encaminhe à Alfândega
carta ratificando a emissão da fatura, com cópia da fatura anexa, bem
como signatários autorizados e respectivas assinaturas;
Início do procedimento de investigação da autenticidade da
fatura comercial, com solicitação de informação às autoridades do
país do exportador.
5.1Para o fim específico de fornecer subsídios à fiscalização,
poderá ser apresentada pelo importador fatura comercial com visto
consular.
5.2As intimações e termos serão formalizados no extrato da
declaração de importação, ou juntados à mesma.
5.3Os documentos e declarações recebidos do exportador
serão anexados à respectiva declaração de importação ou documento
equivalente.
5.4As páginas do extrato da declaração de importação deverão ser numeradas e rubricadas.
5.5A análise da fatura comercial ficará preferencialmente a
cargo do SETMAN, podendo ser realizada pelo AFRF responsável
pelo despacho aduaneiro ou ação fiscal.
6.A fatura comercial original instrui o despacho aduaneiro de
importação e deverá ser apresentada ao SETMAN, podendo ser restituída ao importador ou seu representante nos casos previstos pela
legislação de regência.
7. Sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, a mercadoria ficará retida até conclusão dos procedimentos previstos no
item 5, podendo ser aplicado o procedimento especial de que cuida o
artigo 65 da IN SRF n.º 206/2002.
8.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
9.Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO LUIZ FREGONAZZI
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL NO
PORTO DO RIO DE JANEIRO
<!ID632223-1>
ORDEM DE SERVIÇO Nº 2, DE 15 DE ABRIL DE 2005
Disciplina o procedimento simplificado de
trânsito aduaneiro, de mercadoria despachada para exportação, entre recintos alfandegados jurisdicionados pela Alfândega do
Porto do Rio de Janeiro.
O INSPETOR DA ALFÂNDEGA DO PORTO DO RIO DE
JANEIRO no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 250,
inciso II, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal,
aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo
em vista o disposto no art. 288, parágrafo único, do Decreto nº 4.543,
de 26 de dezembro de 2002, resolve:
Nº 74, terça-feira, 19 de abril de 2005
Art. 1º O transporte de mercadoria nacional ou nacionalizada, submetida a despacho de exportação, entre recintos alfandegados jurisdicionados pela Alfândega do Porto do Rio de Janeiro,
observará o procedimento simplificado de trânsito aduaneiro, estabelecido nesta Ordem de Serviço.
Art. 2º Para os efeitos desta Ordem de Serviço, considerase:
I - local de origem, o recinto alfandegado jurisdicionado pela
Alfândega do Porto do Rio de Janeiro, onde foi realizado o despacho
de exportação - depositário de origem; e
II - local de destino, o recinto alfandegado jurisdicionado
pela Alfândega do Porto do Rio de Janeiro, onde a mercadoria será
embarcada ou ficará armazenada para posterior embarque, com destino ao exterior - depositário de destino;
Parágrafo único. O procedimento de trânsito aduaneiro simplificado somente poderá ser iniciado após o desembaraço aduaneiro
da mercadoria.
Do Beneficiário
Art. 3º O depositário de origem é o beneficiário do regime
de trânsito aduaneiro simplificado de exportação.
Da Nota de Trânsito de Exportação
Art. 4º A Nota de Trânsito de Exportação (NTE) é a declaração aduaneira através da qual se autoriza a sujeição das mercadorias ao regime de trânsito aduaneiro simplificado de exportação.
Parágrafo único. A emissão da NTE pelo depositário de
origem independe de qualquer procedimento administrativo.
Art. 5º O Anexo I estabelece a disposição gráfica do modelo
da NTE e as instruções para seu preenchimento.
Art. 6º A NTE deve ser emitida, no mínimo, em três vias,
tendo estas, a seguinte destinação:
I - 1ª via: acompanhará a mercadoria e será entregue, pelo
transportador, ao destinatário;
II - 2ª via: ficará em poder do emitente, presa ao bloco ou,
no caso de formulário contínuo ou jogo solto, encadernada na forma
do disposto no artigo seguinte; e
III - 3ª via: acompanhará a mercadoria e será entregue, pelo
transportador, ao destinatário, podendo a Alfândega retê-la, se interceptar a mercadoria correspondente em sua movimentação, ou ainda arrecadá-la, se já em poder do destinatário, devendo ser conservada pelo prazo de três meses.
Art. 7º A NTE deve ser numerada, em todas as vias, em
ordem crescente, de 1 a 999.999, e enfeixadas em blocos uniformes
com a quantidade de vinte, no mínimo, ou de cinqüenta, no máximo,
exceto quando for emitida por processos informatizados.
§ 1º Atingido o número 999.999, a numeração recomeçará.
§ 2º Os depositários de origem que emitirem a NTE por
processo mecanizado ou datilográfico, poderão usar formulários, contínuos ou em jogos soltos, numerados tipograficamente.
§ 3º Na hipótese do parágrafo anterior, as vias das NTE
destinadas à exibição à Alfândega deverão ser encadernadas em grupos na quantidade de até quinhentas, obedecida sua ordem numérica
seqüencial.
Art. 8º Quando a NTE for cancelada, conservar-se-ão no
talonário, no formulário contínuo ou nos jogos soltos todas as suas
vias, com declaração do motivo que houver determinado o cancelamento, e referência, se for o caso, ao novo documento emitido.
Parágrafo único. Não poderá ser cancelada a NTE que tiver
dado trânsito à mercadoria.
Art. 9º O depositário de origem emitirá a NTE:
I - antes de iniciada a saída da mercadoria; ou
II - após a saída, para retorno, no caso de mercadoria não
entregue ao destinatário.
§ 1º Na hipótese de que trata o inciso II, compete ao depositário do local de origem emitir a NTE para as mercadorias em
retorno.
§ 2º A nota de retorno deverá conter as seguintes indicações:
I - no campo “4. Dados Adicionais”:
a) o número da NTE original; e
b) a justificativa pela ausência de efetivação da entrega.
II - no quadro “1.2 Nome do Recinto”, a indicação “mercadorias em retorno”.
Art. 10. Para efeitos do regime de trânsito aduaneiro simplificado de exportação, entende-se por carga:
I - a colocação num único meio de transporte, de mercadorias que devam transitar entre um recinto de origem e um de
destino, acobertadas por uma NTE;
II - o trânsito entre um recinto de origem e um de destino,
por meios próprios, dos veículos automóveis, tratores, ciclos e outros
veículos terrestres classificados no Capítulo 87 da Nomenclatura Comum do Mercosul, acobertados por uma NTE.
Art. 11. Para os fins do disposto no inciso I do artigo anterior, considera-se que constitui um único meio de transporte, na
condição de transportarem mercadorias, que devam ser expedidas
conjuntamente, sob amparo do regime simplificado de exportação:
I - um veículo rodoviário acompanhado do seu reboque ou
semi-reboques;
II - os contêineres carregados em um único veículo rodoviário.
Art. 12. Cada NTE só pode cobrir:
I - mercadorias carregadas num único meio de transporte
para serem expedidas de um local de origem para um de destino;
II - veículos inclusos em um mesmo registro de exportação.
Art. 13. Na hipótese de trânsito de veículos inclusos em uma
mesmo registro de exportação:
1
Nº 74, terça-feira, 19 de abril de 2005
I - a primeira e terceira vias da NTE acompanhará o primeiro
veículo, sendo acompanhada de cópia do registro de exportação e da
declaração para despacho aduaneiro de exportação;
II - os veículos subseqüentes deverão ser acompanhados de
cópias da primeira e terceira vias da NTE;
III - no campo “4. Dados Adicionais”, da primeira e terceira
vias originais da NTE, será inscrito o numeral 1 (um);
IV - no campo “4. Dados Adicionais”, das cópias da primeira e terceira vias da NTE, será inscrito o numeral 2 (dois), até o
numeral correspondente ao último veículo em trânsito.
V - aplica-se à cópia da terceira via da NTE o disposto no
inciso III do art. 6º deste ato.
VI - todas as cópias da terceira via da NTE deverão ser
firmadas nos quadros 5.1 e 5.2 pelos respectivos expedidor e recebedor.
Art. 14. Quando uma remessa, correspondente a uma mesma
declaração de exportação, for dividida por dois meios de transporte, é
necessária uma NTE para cada meio de transporte.
Art. 15. Ao assinarem a NTE, o emitente e o recebedor
assumem a responsabilidade pela exatidão das menções nela inscritas,
pela autenticidade dos documentos e pelo cumprimento de todas as
obrigações relativas à sujeição das mercadorias ao regime de trânsito
aduaneiro simplificado de exportação.
Art. 16. As rotas de circulação das mercadorias amparadas
pelo regime de trânsito aduaneiro simplificado de exportação serão
aprovadas pelo Chefe do Serviço de Operações Aduaneiras da Alfândega do Porto do Rio de Janeiro, mediante proposta dos beneficiários do regime, formalizada em processo.
<!ID632223-2>
LOGOTIPO
DO
EMITENTE
1.1 Código
Do Controle do Trânsito Aduaneiro Simplificado de Exportação
Art. 17. O controle das operações de trânsito aduaneiro simplificado de exportação será realizado com base nas informações
coletadas através da Lista de Trânsito de Exportação, elaborada em
meio físico e eletrônico.
Art. 18. Os depositários emitirão a Lista de Trânsito de
Exportação - E, relacionando as NTE emitidas e a Lista de Trânsito
de Exportação - R, relacionando as NTE recebidas, na forma do
modelo e instruções constantes do Anexo II, até o décimo quinto dia
útil do mês subseqüente ao de emissão das Notas de Trânsito de
Exportação, procedendo a sua entrega junto ao Serviço de Operações
Aduaneiras.
§ 1º A Lista de Trânsito de Exportação deverá ser apresentada em jogos de quatro vias, sendo:
I - duas vias, para as NTE emitidas; e
II - duas vias, para as NTE recebidas.
§ 2º O servidor que recepcionar as Listas de Trânsito de
Exportação deverá visar todas as vias, mediante a aposição de seu
carimbo funcional e assinatura, no verso dos referidos documentos.
§ 3º Visadas as Listas de Trânsito de Exportação, na forma
do parágrafo anterior, uma via de cada jogo será devolvida ao depositário.
Art. 19. A Lista de Trânsito de Exportação, elaborada em
meio eletrônico, deverá observar o lay-out a seguir especificado,
tendo o formato de arquivo do Microsoft Excel:
NOME/RAZÃO SOCIAL
ENDEREÇO BAIRRO/DISTRITO
Nota de Trânsito
de Exportação
MUNICÍPIO UF
FONE/FAX CEP
CÓDIGO DO RECINTO CNPJ
1. RECINTO ALFANDEGADO DESTINATÁRIO
1.2 Nome do Recinto
Data da Emissão
1.3 CNPJ
2. TRANSPORTADOR
2.1 Nome do Condutor
2.3 Peso Bruto
2.2 CPF
2.4 Peso Líquido
3.1 Tipo 3.2 Núme- 3.3 AC
ro
3. DADOS DA CARGA
3.4 Quantidade 3.5 Contêiner
2.5 Placa
3.6 Lacre
3.7 Remessa
4. DADOS ADICIONAIS
5. IDENTIFICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS PELA EXPEDIÇÃO E RECEBIMENTO
5.1 Expedidor
5.2 Recebedor
5.1.1 Data da Saída
5.1.2 Hora da Saída
5.2.1 Data da Chegada
5.2.2 Hora da Chegada
ANEXO I - Modelo aprovado pela Ordem de Serviço ALF/RJO nº 2, de 15 de abril de 2005.
Alfândega do Porto do Rio de Janeiro
REGRAS DE PREENCHIMENTO DA NOTA DE TRÂNSITO DE EXPORTAÇÃO
Cabeçalho - Dados do Emitente
Logotipo do emitente.
Nome, razão social, ou denominação.
Endereço.
Bairro ou distrito.
Município.
Unidade da Federação
Telefone e/ou fax.
Código de Endereçamento Postal (CEP).
Código do Recinto Alfandegado.
Número de inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas.
Cabeçalho - Identificação da Nota de Trânsito de Exportação
Número da Nota de Trânsito de Exportação.
Data da emissão.
ISSN 1677-7042
13
I - mês e ano de emissão da NTE, sendo o mês representado
por dois dígitos e o ano por quatro dígitos;
II - código do recinto alfandegado de origem, com sete
dígitos;
III - número da NTE, com seis dígitos;
III - código do recinto alfandegado de destino, com sete
dígitos;
IV - tipo de declaração, com três letras;
V - número da declaração de exportação, com onze dígitos;
VI - tipo de acondicionamento da carga, com um dígito;
VII - número identificador do contêiner;
VIII - indicador de tipo de NTE, identificadas pela letra E,
para as emitidas, e pela letra R, para as recebidas; e
IX - indicador das NTE recebidas em retorno, identificadas
pela letra D, e qualquer observação, que o emitente entender necessária.
§ 1º A cada inciso, corresponde uma coluna.
§ 2º Os dados não devem conter sinais gráficos de separação
ou espaços no mesmo campo.
Art. 20. Ficam revogadas, a partir de 30 de abril de 2005, as
Ordens de Serviço ALF/RJO nºs 2 e 3, ambas de 27 de fevereiro de
2002.
Art. 21. Esta Ordem de Serviço entra em vigor a partir de 1º
de maio de 2005.
CLÁUDIO LUÍS VASCONCELOS BASTOS
1. RECINTO ALFANDEGADO DESTINATÁRIO
1.1 Código do Recinto
Código do recinto alfandegado de destino.
1.2 Nome do Recinto
Nome do recinto alfandegado de destino.
1.3 CNPJ
Número de inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas da sociedade administradora
do recinto alfandegado de destino do trânsito.
2. TRANSPORTADOR
2.1 Nome do Condutor
Nome do condutor do veículo que transportará a carga no regime de trânsito.
2.2 CPF do Condutor
Número de inscrição do condutor do veículo no Cadastro de Pessoas Físicas.
2.3 Peso Bruto
Peso Bruto da carga transportada.
2.4 Peso Líquido
Peso Líquido da carga transportada.
2.5 Placa
Placa do veículo que transportará a carga.
3. DADOS DA CARGA
3.1 Tipo
Tipo da Declaração de Exportação.
DDE - Declaração para Despacho de Exportação.
DSE - Declaração Simplificada de Exportação.
P - Despacho “a posteriori”.
3.2 Nº DE
Número da Declaração de Exportação atribuído pelo Siscomex.
3.3 AC
Acondicionamento da Carga.
1 - Carga acondicionada em contêiner.
2 - Carga não acondicionada em contêiner.
3.4 Quantidade
Quantidade de contêineres, na hipótese de carga acondicionada em contêiner, ou, quantidade de
volumes, ou, quantidade de veículos.
3.5 Contêiner
Número de identificação do contêiner.
3.6 Lacre
Número do dispositivo de segurança aplicado à carga.
3.7 Remessa
T ou P/X.
T, se toda a carga transportada no veículo corresponde à totalidade da carga constante da
Declaração de Exportação.
P, caso contrário.
X, o número da remessa da carga.
4. DADOS ADICIONAIS
Outros dados de interesse do emitente. Na hipótese de Declaração de exportação “a posteriori”
deverá ser consignado neste campo, o nome do exportador e seu número de inscrição no CNPJ.
5. IDENTIFICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS PELA EXPEDIÇÃO E RECEBIMENTO
5.1 Expedidor
Neste campo deverá ser aposto o carimbo que contém a identificação do empregado do recinto
alfandegado de origem, responsável pela expedição. No carimbo deverá constar o nome e número de
inscrição no CPF do referido empregado. O empregado deverá firmar a Nota de Trânsito - E.
5.1.1 Data da Saída
Data da saída da carga do recinto alfandegado de origem.
5.1.2 Hora da Saída
Hora da saída da carga do recinto alfandegado de origem.
5.2 Recebedor
Neste campo deverá ser aposto o carimbo que contém a identificação do empregado do recinto
alfandegado de destino, responsável pelo recebimento. No carimbo deverá constar o nome e número de
inscrição no CPF do referido empregado. O empregado deverá firmar a Nota de Trânsito - E.
5.2.1 Data da Chegada
Data da saída da carga do recinto alfandegado de destino.
5.2.2 Hora da Chegada
Hora da saída da carga do recinto alfandegado de destino.
14
ISSN 1677-7042
1
Nº 74, terça-feira, 19 de abril de 2005
4.3 Assinatura
Assinatura do signatário da Lista de Trânsito de Exportação.
5.1 Folha Nº
Número de referência da folha atribuído pelo signatário.
5.2 Qtde. de Folhas
Número total de folhas emitidas pelo signatário para o período de referência.
Notas:
1. O signatário deverá ter poderes de representação conferidos pela sociedade administradora do
recinto alfandegado.
2. Deverão ser elaboradas listas distintas para as NTE's correspondentes à efetiva saída e
recebimento e para aquelas recebidas em retorno.
DELEGACIA ESPECIAL DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS NO RIO DE
JANEIRO
DIVISÃO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE TRIBUTÁRIA
<!ID632071-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 1,
DE 15 DE ABRIL DE 2005
Exclui pessoas jurídicas do Parcelamento Especial (Paes), de que trata o art. 1º
da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003.
O CHEFE DA DIVISÃO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE TRIBUTÁRIA DA DELEGACIA
ESPECIAL DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o
disposto nos arts. 1º e 7º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, no art. 12 da Lei nº 11.033, de 21
de dezembro de 2004, nos arts. 9º a 17 da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 25 de agosto de 2004,
e na Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 4, de 20 de setembro de 2004, declara:
Art. 1º Ficam excluídos do Parcelamento Especial (Paes) de que trata o art. 1º da Lei nº 10.684,
de 30 de maio de 2003, de acordo com seu art. 7º, as pessoas jurídicas relacionadas no Anexo Único a
este Ato Declaratório, tendo em vista que foi constatada a ocorrência de três meses consecutivos ou seis
alternados sem recolhimento das parcelas do Paes ou que este tenha sido efetuado em valor inferior ao
fixado nos incisos II e III do § 3º, incisos I e II do § 4º e § 6º do art. 1º da Lei nº 10.684, de 2003.
Art. 2º O detalhamento do motivo da exclusão poderá ser obtido na página da Secretaria da
Receita Federal na Internet, no endereço <www.receita.fazenda.gov.br>, com a utilização da Senha
Paes.
Art. 3º É facultado ao sujeito passivo, no prazo de 10 dias, contado da data de publicação deste
Ato Declaratório Executivo, apresentar recurso administrativo dirigido ao titular da Delegacia Especial
de Instituições Financeiras do Rio de Janeiro, no Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC, situado
na Avenida Presidente Antônio Carlos, 375, sala 211.
Art. 4º Não havendo apresentação de recurso no prazo previsto no art. 3º, a exclusão do Paes
será definitiva.
Art. 5º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO GUIMARÃES SEPÚLVEDA
ANEXO ÚNICO
<!ID632223-3>
ANEXO II
REGRAS DE PREENCHIMENTO DA LISTA DE TRÂNSITO DE EXPORTAÇÃO
CABEÇALHO
X
X = E, para as Notas de Trânsito de Exportação emitidas;
X = R, para as Notas de Trânsito de Exportação recebidas.
1. RECINTO DE ORIGEM
1.1 CNPJ
Número de inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas da sociedade administradora
do recinto alfandegado de origem do trânsito.
1.2 Código do Recinto
Código do recinto alfandegado de origem constante da tabela do Siscomex.
2. RECINTO DE DESTINO
2.1 CNPJ
Número de inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas da sociedade administradora
do recinto alfandegado de destino do trânsito.
2.2 Código do Recinto
Código do recinto alfandegado de destino constante da tabela do Siscomex.
3. LISTA DE TRÂNSITO
3.1 NTE
Número da Nota de Trânsito de Exportação.
3.2 Tipo
Tipo da Declaração de Exportação.
DDE - Declaração para Despacho de Exportação.
DSE - Declaração Simplificada de Exportação.
3.3 Nº DE
Número da Declaração de Exportação atribuído pelo Siscomex.
3.4 AC
Acondicionamento da Carga.
1 - Carga acondicionada em contêiner.
2 - Carga não acondicionada em contêiner.
3.5 Contêiner
Número identificador do contêiner.
3.6 Observação
Qualquer observação que o emitente da lista desejar fazer observar. Nas declarações de exportação “a posteriori” deverá ser consignada neste campo a expressão: “Posteriori”.
4. DECLARAÇÃO
4.1 CPF
Número de inscrição no Cadastro das Pessoas Físicas do signatário da Lista de Trânsito de
Exportação.
4.2 Nome
Nome do signatário da Lista de Trânsito de Exportação.
Relação das pessoas excluídas do Parcelamento Especial (Paes).
Três parcelas consecutivas ou seis alternadas sem recolhimento ou com recolhimento inferior ao fixado
nos incisos II e III do § 3º, incisos I e II do § 4º e § 6º do art. 1º da Lei nº 10.684, de 2003.
Relação dos CNPJ das pessoas jurídicas excluídas:
CNPJ 02.996.857/0001-39
CNPJ 31.454.283/0001-75
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
<!ID632072-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 103,
DE 15 DE ABRIL DE 2005
O CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA DA SUPERINTENDÊNCIA
REGIONAL DA RECEITA FEDERAL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência delegada pela
Portaria SRRF07 nº 170, de 27 de julho de 2004, publicada no D.O.U. de 30 de julho de 2004,
atendendo o previsto no art. 7º da Instrução Normativa SRF nº 4, de 10 de janeiro de 2001, e tendo em
vista o que consta do processo nº 10768.018482/2002-14 declara:
Art.1º-Fica a empresa FRONTIER DRILLING DO BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob
o nº 04.698.482/0001-56, habilitada a utilizar o regime aduaneiro especial de exportação e de importação
de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural REPETRO, de que trata o “caput” e o § 1º do art. 2º da IN SRF nº 4/2001, na execução dos contratos
a seguir relacionados, até o termo final estabelecido nos mesmos.
Art.2º-Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para utilizar o REPETRO poderá ser suspensa ou cancelada, na hipótese de ocorrência de situações previstas no art. 34 da
IN SRF nº 4/2001.
Art.3º-Eventuais prorrogações do contrato especificado serão objeto de novo Ato Declaratório
Executivo.
Art.4º-Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art.5º-Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF07 n° 287, de 18 de outubro de 2004,
publicado no D.O.U. em 26 de outubro de 2004.
Nº NO
CNPJ
CONTRATAN- ÁREA DE CONCESSÃO
TE
Nº DO
(ANP)
CONTRATO
Campos em Exploração:
Bacias Sedimentares:
Sergipe-Alagoas: SEAL-100,
Camamu-Almada: BCAM-40
Campos: BC- 20, 30, 50, 60, 100,
200,
400, 500, 600, BM-C-3 e 6.
101.2.029.98-0
Santos: BS-3
101.2.030.98-1
Campos em Produção:
FPSO
Agulha, Albacora, Albacora Les- SEILLEAN
te,
TERMO
FINAL
06.05.2005
retificação
1
Nº 74, terça-feira, 19 de abril de 2005
04.698.482/0001- Petróleo
56
leiro
04.698.482/0002- S.A.
37
Anequim, Arabaiana, Aratum,
Área do
CES -066, Atum,Badejo, Bagre,
Barracuda, Bicudo, Biquara
Brasi- (RNS-134), Bonito, Caioba, Cangoá,
Carapeba,Caratinga,
Caraúna,
Cherne,
Cioba (RNS-035),Congro, Coral,
Corvina, Curimã, Dentão (RNS035),
Dourado, Enchova, Enchova Oeste,
Espada, Espadarte, Estrela- do
Mar,
Garoupa, Garoupinha, Guaiuba
(RNS-128), Guaricema, Linguado,
Malhado, Marimbá, Marlim, Marlim
Leste, Marlim Sul, Moréia, Namorado,
Nordeste de Namorado, Norte de
Pescada (RNS-033), Oeste de Urubarana
(RNS-071), Pampo, Parati, Pargo,
Peroá, Pescada, Piraúna, Roncador,
Serra (RNS-128),Trilha, Ubarana,
Vermelho, Viola, Voador e Xaréu.
Nº NO
2300.0010308.05-2
2300.0010309.05-2 29.04.2009
FPSO
novo
SEILLEAN
contrato
WALTER SANCHES SANCHES JUNIOR
<!ID632073-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 104,
DE 15 DE ABRIL DE 2005
O CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA DA SUPERINTENDÊNCIA
REGIONAL DA RECEITA FEDERAL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência delegada pela
Portaria SRRF07 nº 170, de 27 de julho de 2004, publicada no D.O.U. de 30 de julho de 2004,
atendendo o previsto no art. 7º da Instrução Normativa SRF nº 4, de 10 de janeiro de 2001, e tendo em
vista o que consta do processo nº 10768.006816/2004-61, declara:
Art.1º-Fica a empresa NAVEGAÇÃO SÃO MIGUEL LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº
33.059.924/0001-12 habilitada a utilizar o regime aduaneiro especial de exportação e de importação de
bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural REPETRO, de que trata o “caput” e o § 1º do art. 2º da IN SRF nº 4/2001, na execução dos contratos
a seguir relacionados, até o termo final estabelecido nos mesmos.
Art.2º- Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para utilizar o REPETRO poderá ser suspensa ou cancelada, na hipótese de ocorrência de situações previstas no art. 34 da
IN SRF nº 4/2001.
Art.3º- Eventuais prorrogações dos contratos especificados serão objeto de novo Ato Declaratório Executivo.
Art.4º- Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art.5º- Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 303, de 8 de novembro de
2004, publicado no DOU de 12 de novembro de 2004.
8ª REGIÃO FISCAL
<!ID633584-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 23,
DE 12 DE ABRIL DE 2005
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência delegada
pelo art. 3º da Instrução Normativa SRF nº 114/2001, nos termos da
Portaria SRRF08 nº 93/2004, e considerando o que consta do processo nº 11128.001891/2005-14, declara:
1. Fica prorrogada a situação de fiscalização em caráter permanente do Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação - REDEX, sito à Rua Dr. Zelnor de Paiva Magalhães, 696- A,
Bom Retiro - Santos - SP, administrado pela empresa PANARIELLO
PALETIZAÇÃO LTDA., CNPJ nº 53.159.471/0001-03.
2. O referido recinto ficará sob a jurisdição da Alfândega do
Porto de Santos, que baixará as rotinas operacionais que se fizerem
necessárias ao controle fiscal.
3. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 01/07/2005.
CONTRATAN- ÁREA DE CONCESSÃO
TE
CNPJ
( ANP)
Campos em Exploração:
Bacias Sedimentares:
Amazonas: BA-1 e 3
Ceará- Amazonas: BPOT-4, 10
(RNS-143)
e 100
Sergipe-Alagoas:
BM-SEAL-4,
SEAL-30 e
100, BT-SEAL-2.
Camamu-Almada: BCAM-40 e BMCAL-1
Espírito Santo: BES-3, 100 e 200.
Campos: BC- 20, 30, 50, 60, 100,
200, 400,
500, 600, BM-C-3 e 6
Santos: BS-3, 400, 500, BM-S-3, 7,
8, 9,10
e 11.
Campos em Produção:
Agulha, Albacora, Albacora Leste,
Anequim, Arabaiana, Aratum, Área
do
33.059.924/0001- Petróleo Brasi- CES - 066, Atum, Badejo, Bagre,
12
leiro
S.A.
Barracuda, Bicudo, Biquara, Bonito,
Caioba, Cangoá, Carapeba, Caratinga,
Caraúna, Cherne, Cioba, Congro,
Coral,
Corvina, Curimã, Dentão, Dourado,
Enchova, Enchova Oeste, Espada,
Espadarte, Estrela do Mar, Garoupa,
Garoupinha, Guaiuba , Guaricema,
Linguado, Malhado, Marimbá, Marlim,
Marlim Leste, Marlim Sul, Moréia,
Namorado, Nordeste de Namorado,
Norte de Pescada, Oeste de Urubarana,
Pampo, Parati, Pargo, Peroá, Pescada,
Piraúna, Roncador, Serra,Trilha,
Ubarana,
Vermelho,Viola, Voador e Xaréu.
2. A instalação portuária ora alfandegada ficará sob a jurisdição da Alfândega do Porto de Santos/SP, que poderá baixar as
rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao controle fiscal.
3. Cumprirá à autorizada ressarcir ao Fundo Especial de
Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização FUNDAF, instituído pelo Decreto-Lei nº 1.437, de 17 de dezembro
de 1975, de acordo com o caput do artigo 4º do Decreto nº 1.912, de
21 de maio de 1996, adotando-se, para esse fim, a sistemática estabelecida na Instrução Normativa SRF nº 48, de 23 de agosto de
1996.
4. Permanece atribuído o código 8.93.14.03-4 ao recinto em
questão.
5. Revoga-se o Ato Declaratório SRRF/8ªRF nº 45, de
29/06/1999.
6. Este ato entrará em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
EDMUNDO RONDINELLI SPOLZINO
<!ID632076-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 27,
DE 15 DE ABRIL DE 2005
EDMUNDO RONDINELLI SPOLZINO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 25,
DE 14 DE ABRIL DE 2005
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da delegação de competência estabelecida pela Portaria SRF nº 1.743, de 12/08/98 e considerando o que consta do processo nº 11128.001596/2005-68, declara:
1. Alfandegada, a título permanente, até 07/03/2016, para
operar como instalação portuária de uso privativo misto, o TERMINAL AÇUCAREIRO COPERSUCAR, integrado pelos Armazéns
VI, XI, XVI e XXI do Porto Organizado de Santos, arrendados da
CODESP pela COMPANHIA AUXILIAR DE ARMAZÉNS GERAIS, CNPJ/MF nº 61.145.488/0003-00, situada na Av. Cândido Gaffrée, s/nº - Armazém VI do Porto de Santos, nos termos do Contrato
Operacional PRES. nº 04/96 e seus sete aditamentos.
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da delegação de competência estabelecida pela Portaria SRF nº 13, de 09 de janeiro de
2002, declara:
1. Fica alfandegado, em caráter eventual e a título extraordinário, apenas e tão somente no dia 18/04/2005, o AEROPORTO
INTERNACIONAL DE CONGONHAS/SP, para fins de pouso da
aeronave da Força Aérea Chilena, procedente do Chile, que transporta
o Senhor Ricardo Lagos, Presidente da República do Chile, e sua
comitiva, para uma visita de trabalho de um dia em São Paulo. A
partida dar-se-á no Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos Governador André Franco Montoro, aproximadamente às 16:00 horas do mesmo dia.
2. Para esta situação, os procedimentos fiscais serão efetuados pela IRF/São Paulo.
EDMUNDO RONDINELLI SPOLZINO
15
ISSN 1677-7042
Nº DO
TERMO
CONTRATO
FINAL
2050.0010266.05- 11.04.2007
2
ATREK
novo
AHTS 7000
contrato
WALTER SANCHES SANCHES JUNIOR
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DE
FISCALIZAÇÃO EM SÃO PAULO
DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO, AVALIAÇÃO E
CONTROLE DA ATIVIDADE FISCAL
<!ID632222-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 54,
DE 15 DE ABRIL DE 2005
Inscreve contribuinte no Regime Especial
aplicável a estabelecimento que realiza
operação com papel destinado à impressão
de livros, jornais e periódicos.
O CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO, AVALIAÇÃO E CONTROLE DA ATIVIDADE FISCAL DA DELEGACIA
DA RECEITA FEDERAL DE FISCALIZAÇÃO EM SÃO PAULO,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Portaria Defic/SPO nº 11, de 12 de janeiro de 2.005, publicado no Diário Oficial
da União de 21 de janeiro de 2.005, considerando o disposto na INSRF 71, de 24 de agosto de 2001, alterada pela IN-SRF 101 de 21 de
dezembro de 2001 e, ainda, considerando os autos do processo
19679.005597/2004-76 declara :
Art. 1º - Inscrito no Registro Especial de USUÁRIO DE
PAPEL e IMPORTADOR DE PAPEL destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, sob os números UP-08190/1023 e IP08190/432, respectivamente, o estabelecimento da empresa R9 EDITORA LTDA, inscrito no CNPJ sob número 67.182.501/0001-07,
localizado à Rua Coronel Palimercio de Resende 25 - Butantã - São
Paulo - SP.
Art. 2º - O presente Ato Declaratório Executivo entra em
vigor na data de sua publicação.
JORGE ALBERTO PEREIRA DA SILVA
16
ISSN 1677-7042
1
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM
ARARAQUARA
SETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
03.439.872/0001-49
03.550.549/0001-48
03.657.580/0001-82
03.744.139/0001-38
03.937.499/0001-56
04.041.926/0001-86
04.176.121/0001-40
04.440.256/0001-70
04.497.826/0001-69
04.529.687/0001-08
04.723.450/0001-63
04.824.853/0001-07
05.286.016/0001-26
43.975.010/0001-55
46.062.444/0001-52
49.156.508/0001-72
52.452.349/0001-68
53.599.676/0001-00
53.877.148/0001-75
58.884.743/0001-51
59.617.308/0001-23
60.997.939/0001-02
66.617.200/0001-04
66.997.339/0001-12
67.715.839/0001-87
68.326.115/0001-04
74.294.216/0001-43
74.460.262/0001-75
<!ID632086-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 6,
DE 15 DE ABRIL DE 2005
Exclui sujeitos passivos do Parcelamento
Especial (Paes), de que trata o art. 1º da Lei
nº 10.684, de 30 de maio de 2003.
O CHEFE DO SETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DE ARARAQUARA/SP, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto
nos arts. 1º e 7º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, no art. 12
da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, nos arts. 9º a 17 da
Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 25 de agosto de 2004, e na
Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 4, de 20 de setembro de 2004,
declara:
Art. 1º Ficam excluídos do Parcelamento Especial (Paes) de
que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, na forma
do art. 7º da citada lei, os sujeitos passivos relacionados no Anexo
Único, tendo em vista que foi constatada a ocorrência de três meses
consecutivos ou seis alternados em que o sujeito passivo não efetuou
recolhimento das parcelas do Paes ou que estes tenham sido realizados em valor inferior ao fixado nos incisos II e III do § 3º, incisos
I e II do § 4º e § 6º do art. 1º da Lei nº 10.684, de 2003.
Art. 2º O detalhamento da motivação da exclusão pode ser
obtido na página da Secretaria da Receita Federal na Internet, no
endereço <www.receita.fazenda.gov.br>, com a utilização da Senha
Paes.
Art. 3º É facultado ao sujeito passivo, no prazo de 10 dias,
contado da data de publicação deste Ato Declaratório Executivo,
apresentar recurso administrativo dirigido ao Delegado da Receita
Federal de Araraquara/SP, no seguinte endereço: Av. Rodrigo Fernando Grillo, 2275 - Jardim das Flores - Araraquara/SP - CEP 14801534.
Art. 4º Não havendo apresentação de recurso no prazo previsto no art. 3º, a exclusão do Paes tornar-se-á definitiva.
Art. 5º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ PAULO DE TOLEDO
ANEXO ÚNICO
Relação das pessoas excluídas do Parcelamento Especial (Paes).
Três parcelas consecutivas ou seis alternadas sem recolhimento ou
com recolhimento inferior ao fixado nos incisos II e III do § 3º,
incisos I e II do § 4º e § 6º do art. 1º da Lei nº 10.684, de 2003.
Relação dos CPF das pessoas físicas excluídas
000.610.588-23
058.966.828-59
103.615.398-35
140.351.908-02
408.803.898-34
650.432.516-20
769.819.599-68
979.001.508-97
020.452.858-55
064.124.808-38
122.321.158-44
160.957.238-68
547.974.628-68
682.006.768-20
825.903.898-68
050.734.728-53
071.656.348-78
122.321.268-89
358.421.218-91
594.197.098-68
748.064.838-34
930.434.908-78
Relação dos CNPJ das pessoas jurídicas excluídas
00.026.861/0001-49
00.285.880/0001-90
00.703.941/0001-91
00.928.863/0001-23
01.222.826/0001-68
01.385.893/0001-01
01.502.340/0001-83
01.611.825/0001-05
01.772.266/0001-15
01.897.197/0001-76
01.925.946/0001-21
02.245.912/0001-59
02.337.890/0001-57
02.412.770/0001-77
02.458.415/0001-39
02.506.386/0001-33
02.582.060/0001-95
02.647.596/0001-41
02.745.874/0001-01
02.827.619/0001-08
02.889.275/0001-53
02.921.549/0001-44
03.053.285/0001-17
03.091.631/0001-51
03.119.865/0001-60
03.142.978/0001-86
03.204.483/0001-34
03.230.817/0001-44
03.293.238/0001-40
03.316.989/0001-35
03.401.425/0001-09
00.124.654/0001-27
00.578.801/0001-39
00.825.876/0001-77
01.165.647/0001-36
01.276.522/0001-83
01.388.078/0001-98
01.552.690/0001-54
01.676.773/0001-55
01.849.321/0001-28
01.903.135/0001-20
02.008.958/0001-54
02.250.745/0001-34
02.357.307/0001-70
02.426.704/0001-56
02.461.134/0001-35
02.520.327/0001-10
02.597.195/0001-24
02.654.492/0001-64
02.747.987/0001-38
02.880.220/0001-82
02.902.843/0001-09
02.949.039/0001-85
03.054.722/0001-17
03.103.811/0001-06
03.124.023/0001-04
03.164.343/0001-80
03.217.527/0001-60
03.252.677/0001-05
03.298.235/0001-08
03.321.885/0001-19
03.412.999/0001-74
00.159.868/0001-39
00.588.802/0001-64
00.917.528/0001-20
01.189.731/0001-90
01.357.924/0001-02
01.500.497/0001-70
01.556.735/0001-69
01.766.841/0001-77
01.876.364/0001-00
01.916.090/0001-28
02.188.011/0001-72
02.300.278/0001-00
02.372.039/0001-65
02.433.222/0001-23
02.501.371/0001-82
02.535.463/0001-83
02.624.945/0001-00
02.737.266/0001-47
02.802.926/0001-26
02.884.508/0001-25
02.904.693/0001-72
03.040.213/0001-35
03.081.410/0001-00
03.109.969/0001-93
03.132.828/0001-91
03.179.528/0001-68
03.222.266/0001-77
03.256.511/0001-67
03.311.042/0001-31
03.337.178/0001-10
03.432.576/0001-16
03.475.877/0001-27
03.561.524/0001-40
03.725.040/0001-99
03.764.926/0001-41
03.980.509/0001-36
04.083.256/0001-60
04.271.089/0001-81
04.448.847/0001-94
04.510.492/0001-16
04.616.677/0001-00
04.754.918/0001-87
04.843.190/0001-60
43.424.746/0001-35
44.585.602/0001-23
47.445.465/0001-10
52.207.628/0001-66
52.563.426/0001-57
53.761.912/0001-42
54.769.591/0001-95
59.448.548/0001-41
60.257.425/0001-02
64.884.729/0001-50
66.895.939/0001-70
67.284.083/0001-69
67.739.094/0001-96
68.939.503/0001-60
74.313.859/0001-97
96.236.518/0001-06
03.491.371/0001-01
03.596.495/0001-51
03.743.019/0001-16
03.816.714/0001-60
04.035.748/0001-80
04.106.642/0001-20
04.312.775/0001-53
04.481.986/0001-10
04.525.053/0001-87
04.619.199/0001-91
04.773.975/0001-03
04.984.888/0001-03
43.645.266/0001-02
45.358.140/0001-74
48.526.487/0001-77
52.312.964/0001-79
53.010.740/0001-75
53.811.089/0001-32
54.880.489/0001-62
59.599.563/0001-90
60.443.645/0001-20
66.542.564/0001-64
66.921.891/0001-27
67.294.397/0001-42
68.325.695/0001-15
71.768.394/0001-70
74.456.088/0001-97
96.393.558/0001-53
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM BAURU
SEÇÃO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE TRIBUTÁRIA
<!ID632074-1>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 6,
DE 15 DE ABRIL DE 2004
Exclui pessoas físicas e jurídicas do Parcelamento Especial (Paes), de que trata o
art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de
2003.
A CHEFE DA SEÇÃO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE
TRIBUTÁRIA DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM
BAURU, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos
arts. 1º e 7º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, no art. 12 da
Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, nos arts. 9º a 17 da
Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 25 de agosto de 2004, e na
Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 4, de 20 de setembro de 2004,
declara:
Art. 1º Ficam excluídos do Parcelamento Especial (Paes) de
que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, de acordo
com seu art. 7º, as pessoas físicas e jurídicas relacionadas no Anexo
Único a este Ato Declaratório, tendo em vista que foi constatada a
ocorrência de três meses consecutivos ou seis alternados sem recolhimento das parcelas do Paes ou que este tenha sido efetuado em
valor inferior ao fixado nos incisos II e III do § 3º, incisos I e II do
§ 4º e § 6º do art. 1º da Lei nº 10.684, de 2003.
Art. 2º O detalhamento do motivo da exclusão poderá ser
obtido na página da Secretaria da Receita Federal na Internet, no
endereço <www.receita.fazenda.gov.br>, com a utilização da Senha
Paes.
Art. 3º É facultado ao sujeito passivo, no prazo de 10 dias,
contado da data de publicação deste Ato Declaratório Executivo,
apresentar recurso administrativo dirigido ao Delegado da Receita
Federal em Bauru à Rua Treze de Maio, nº 7-20, Centro, Bauru/SP.
Art. 4º Não havendo apresentação de recurso no prazo previsto no art. 3º, a exclusão do Paes será definitiva.
Art. 5º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua
publicação.
MARTA MARIA BRAGA GUMIERO
<!ID632074-2>
ANEXO ÚNICO
Relação das pessoas excluídas do Parcelamento Especial (Paes).
Três parcelas consecutivas ou seis alternadas sem recolhimento ou
com recolhimento inferior ao fixado nos incisos II e III do § 3º,
incisos I e II do § 4º e § 6º do art. 1º da Lei nº 10.684, de 2003.
Relação dos CPF das pessoas físicas excluídas
CPF
001.974.268-16
002.179.498-78
003.087.038-04
015.579.428-03
022.945.088-15
028.195.718-59
030.826.068-65
033.614.088-65
058.379.488-21
060.145.008-63
067.937.828-60
069.358.868-30
070.816.978-36
073.184.698-27
074.576.018-05
NOME
Carlos Alberto Marques
Eduardo Soares Figueiredo
Donizete Aparecido Piccinin
Paulo Sergio de Camargo
Guiomar Josefina Biondo
Walmir Pellegrini
Fatima Rafih
Jose Carlos de Araujo
Sidiney Nery de Santa Cruz
Dirceu Encinas Walderramas
Paulo Sergio da Silva Menezes
Sinval Rodrigues
Carlos Alberto Cardoso Toloi
Ivaldo Carlos Justino
Vera Lucia de Oliveira Santos
Nº 74, terça-feira, 19 de abril de 2005
075.110.988-60
085.633.148-15
086.409.988-68
090.258.918-02
091.172.998-45
096.432.308-72
120.108.298-67
129.519.168-76
137.458.758-34
141.279.528-14
258.800.728-78
273.025.988-00
377.155.428-49
415.714.441-49
523.333.298-15
572.820.058-34
589.072.208-59
707.797.168-68
708.641.528-68
709.268.408-00
824.882.668-68
827.576.408-44
827.658.806-97
884.272.938-87
959.821.918-68
Suely Ravanelli Jordan
Julio Jose Svicero
Julio Vaz de Carvalho Filho
Pedro Antonio de Faria
Sidnei Manczur
Jose Oliveira Prado
Erick Prado Arruda
Jose Carlos da Cruz
Reinaldo Joaquim Prospero
Valdenor Pereira
Fernanda Aparecida Basseto
Jose Carlos de Andrade
Waldir Celio Garcia
Maria Tereza Pastori de Oliveira
Carmem Silvia Nicolas Cesar de Medeiros
Edvaldo Alves do Santos
Claudio Cortez
Luis Aurelio Ferrarini
Giacomo Cannone
Sebastiao Laerte Fabro de Camargo
Paulo Cesar Brito
Silvia Antonia Prado Arruda
Gilberto Marcal dos Santos
Jose Roberto Fernandes
Pedro Luiz Ponsoni
Relação dos CNPJ das pessoas jurídicas excluídas
CNPJ
00.216.177/0001-20
00.226.255/0001-77
00.275.679/0001-21
00.283.114/0001-96
00.295.701/0001-03
00.421.114/0001-05
00.620.879/0001-74
00.627.765/0001-56
00.662.860/0001-90
00.708.525/0001-86
00.751.707/0001-30
00.772.790/0001-23
00.789.094/0001-20
00.884.857/0001-11
00.921.524/0001-15
00.934.317/0001-03
00.978.685/0001-45
01.018.868/0001-81
01.024.845/0001-80
01.099.410/0001-02
01.128.337/0001-41
01.180.940/0001-72
01.199.057/0001-24
01.245.656/0001-37
01.289.358/0001-49
01.369.336/0001-99
01.403.199/0001-61
01.475.500/0001-42
01.484.177/0001-73
01.486.130/0001-49
01.497.498/0001-02
01.500.411/0001-09
01.541.559/0001-91
01.567.980/0001-71
01.581.499/0001-30
01.645.807/0001-44
01.651.107/0001-62
01.651.125/0001-44
01.675.488/0001-10
01.697.025/0001-59
01.709.176/0001-80
01.717.392/0001-77
01.779.087/0001-00
01.802.160/0001-17
01.830.218/0001-36
01.845.002/0001-44
01.912.620/0001-60
01.982.886/0001-89
01.985.371/0001-32
01.993.225/0001-59
02.026.057/0001-95
02.047.420/0001-59
02.057.312/0001-67
02.064.519/0001-69
02.082.356/0001-47
02.094.195/0001-01
02.117.287/0001-60
02.155.853/0001-28
PESSOA JURÍDICA
Nair de Souza Cardoso Me
Nelcy Lanza Do Amaral "Me"
Benedito Rodrigues Joalheria Me
Jose Carlos Frederice Me
J Nunes Caetano Bauru Me
Comercial de Gas Ribergas De Botucatu Ltda
Irineu Segantin Jau Me
Agite Saude - Comercial e Logistica Ltda
Lazaro Aparecido Siqueira da Silva Bauru
Master Moldes Bauru Ferramentaria Ltda
Lanchonete Happy House de Bariri Ltda Me
Drogaria Drogalar de Bauru Ltda Me
Angela Maria de Barros Formigoni Me
Lemos Representacoes Comerciais Ltda
Oliveira & Santos - Doceria Ltda Me
Valdecy Aparecido Fonseca & Cia Ltda-Me
Castelani Transportes e Servicos Ltda
Cril-Couros Industria e Comercio Ltda Me
Supermercado Centro Serve Ltda
Francisco Ferres Boza Me
Lionedes Hermoso Palharin Me
Restaurante e Pizzaria Tuvalu Ltda Me
Megna e Calssavara Advogados Associados
Rapello & Rapello Ltda Me
Assessoria Contabil Planacon S/C Ltda
Santos & Sanches de Bauru Ltda Me
Ana Maria Rocha de Leo & Cia Ltda Me
Antonio Fernandes Lima Bauru-Me
Barra & Cia. Ltda. - Me
Mauro Sebastiao de Mira Lajes - Epp
Ademir Arlindo Bedollo Me
D. J. V. Rocha Ltda - Me
Perfumaria Drogafarma Ltda Me
Renato Butaccini Junior Pirajui Me
Lilian Formenti Moreno Falcao-Me
Eletronica Veiga Ltda Me
Peter Comercio e Representacoes Ltda.
Kenia Carla de Freitas Me
L.H. Franca Bartolli Me
Manicar-Funilaria ePintura de Bauru Ltda
Santos & Santos Ltda
Etica Servicos Empresariais S/C Ltda - M
Manah Acabamentos e Decoracoes Ltda Me
"Erga Omnes" Livraria Ltda
Luiz Carlos Pigoli Jau Me
Galeto Recanto Vilar's Ltda Me
Diplasmil Distribuidora de Embalagens e
Giseli Giatti Previde
Rmi Automacao e Montagem Eletro Eletroni
Transportes J. A. Bernardinelli Ltda
Messias Alvarenga Bauru-Me
Central Rondon Industria e Comercio Ltda
Rui & Evangelista Confeccoes - Comercio
Castanheira Consultores Associados S/C L
Picolo & Reginato Ltda Me
Freitas Pesque-Pague Ltda. - Me
Induzidos Dois Irmaos de Pederneiras Ltda
Tania Ricardo Pugliese - Me
Nº 74, terça-feira, 19 de abril de 2005
02.258.088/0001-71
02.284.994/0001-40
02.286.526/0001-05
02.364.667/0001-07
02.394.037/0001-77
02.421.250/0001-20
02.439.612/0001-00
02.471.031/0001-56
02.474.854/0001-35
02.493.535/0001-77
<!ID632074-3>
02.504.195/0001-32
02.517.672/0001-02
02.539.387/0001-84
02.582.040/0001-14
02.588.121/0001-21
02.607.771/0001-77
02.621.735/0001-68
02.709.146/0001-36
02.715.348/0001-90
02.818.677/0001-67
02.819.414/0001-72
02.856.842/0001-75
02.862.551/0001-90
02.891.280/0001-09
02.901.321/0001-92
02.911.009/0001-80
02.958.302/0001-00
02.966.615/0001-00
02.987.516/0001-05
03.009.059/0001-39
03.054.242/0001-56
03.081.814/0001-96
03.094.598/0001-13
03.127.898/0001-51
03.131.255/0001-81
03.179.259/0001-30
03.196.212/0001-84
03.224.833/0001-24
03.269.279/0001-00
03.269.968/0001-06
03.271.312/0001-28
03.298.928/0001-92
03.312.781/0001-48
03.312.789/0001-04
03.339.947/0001-10
03.387.983/0001-59
03.445.702/0001-77
03.487.233/0001-59
03.491.043/0001-05
03.515.653/0001-00
03.524.306/0001-35
03.529.185/0001-14
03.537.474/0001-65
03.585.273/0001-33
03.616.723/0001-08
03.622.505/0001-86
03.628.722/0001-83
03.648.147/0001-80
03.658.621/0001-55
03.671.853/0001-43
03.678.493/0001-01
03.732.879/0001-54
03.743.068/0001-59
03.790.111/0001-37
03.887.664/0001-02
03.929.952/0001-82
03.950.467/0001-90
03.956.773/0001-34
04.060.243/0001-76
04.122.357/0001-01
04.194.167/0001-91
04.204.870/0001-33
04.281.656/0001-80
04.365.969/0001-17
04.395.370/0001-26
04.564.448/0001-99
04.564.792/0001-88
04.576.420/0001-71
04.683.486/0001-60
04.720.112/0001-78
04.739.514/0001-14
04.806.479/0001-09
04.831.840/0001-57
04.865.087/0001-10
04.890.163/0001-48
05.046.981/0001-21
05.164.212/0001-28
45.513.918/0001-72
47.573.365/0001-79
Marcas Famosas - Com. de Calcados e Conf
Talita Gigliotti - Me
Sao Judas Comercio de Materiais de Prote
Drogaria Santa Eliza de Jau Ltda - Me
Kesam & Cia Ltda Epp
La Quiet Girl Comercio de Produtos Alime
Comercial Carneiro Bauru Ltda - Me
Bravo & Pigari Botucatu Ltda - Me
Tec-Maq Tecnol.em Mineracao de Areia De
Plast New Tecnologia em Polimeros Ltda
Me
Maris Servicos De Informatica S/C Ltda
Dania Comercio de Artigos de Armarinhos
Polo & Camillo S/C Ltda
Santa Barbara Bauru Industria e Comercio
Silene A. Belfiori Pederneiras - Me
Tottem Publish - Propaganda, Marketing E
Construtora Geosan Ltda.
Wesley Balderramas Bauru - Me
Aroldo da Silva Bauru - Me
Separatori Industria e Comercio de Centr
Eletronica Serrano Jau Ltda-Me
Marcelo Rodrigues Alves - Me
Bezerra Comercio e Montagem de Elevadore
G. R. Industria e Comercio de Calcados J
Cebrac - Bauru Informatica Ltda Epp
Comercio de Bebidas Alianca Sabino LtdaZunco Construtora Ltda.
Brantes Comercio de Moda Intima Ltda Epp
Ceramica Santa Amelia de Bariri Ltda
Comercial de Madeira C & C Ltda. Me
Martifrio Ltda
Nelcir Antonio da Silva Botucatu - Me
Simone Gomes Alves Promissao Me
Expresso A.R. Transportes Ltda Epp
Ghattas Abdallah Rima Filho-Avare-Me
Lucia Helena Antunes da Silva Vieira Me
C.V. Magnani Me
Catia Regina Ribeiro da Rosa Me
Andrea De Lima Gomes Marini Teixeira M
Maria Joaquina da Silva Lucianpolis - Me
Nadir Alves Pereira Sabio Jau - Me
M. A. S. Lima Pisos E Revestimentos - Me
Horta Celso - Bauru Locadora Ltda
Clemar Construtora Ltda
Jose Christiquini Epp
Furquim Result Marketing Ltda
Neise Ines Severino de Carvalho-Me
Denise Bonateli Sgavioli - Me
P.S. Chaves Service Ltda.
C A Perez Junior Madeiras Me
Noroeste Recapagem Ltda
Fabio Henrique Mantovi - Epp
Wellington Onofrillo Pereira Passos Me
Pezzolato & Cia Ltda Me
Cfc Leao & Costa S/C Ltda.
Cristiano Jose Alves Avai-Me
L B Quadros Impressos - Me
Leonardo Antonio Donato - Me
Arthur de Farias Ferreira Areiopolis Me
Bauru Ppan - Distribuidora de Produtos A
Conceicao Aparecida Pereira de Castro Av
Gustavo Soares dos Santos Me
Quatro Ventos Projetos Visuais S/C Ltda
Escola de Educacao Infantil Amore Mio S/
Sabrina Oliveira Roberto-Me
Tc Industria e Comercio de Calcados Ltda
Tecelagem Sao Pedro de Bariri Ltda Me
Gift - Store - Tabacaria Ltda. - Me
Agricola Criscuolo Ltda-Me
P. C. Transportes Bauru S/C Ltda - Me
Eliane Pereira Terrassi - Me
J A Pereira Avare Me
Cammil Instalacoes Industriais Ltda
Test do Brasil Ltda
Motocity Jau Oficina e Pecas Ltda-Me.
Scarparo Comercio de Moveis para Escrito
Causa Design Ltda - Epp
Valter Jose de Souza Editora Me
Marcelo Rodrigues Milani Botucatu-Me.
Dimedica Ltda Epp
Patricia de Souza Peretti Bauru - Me
Maria Aparecida Dias de Gouvea Me
Shirley Dias Borborema Briquezi - Me
Luiz Gustavo da Graca Leite - Epp
Marcia Adriana Lima - Me
Saulo Alberto Cintra Roseiro Botucatu Ct Industria e Comercio de Calcados Jau
Padovani Cia Ltda
Grafica Dois Corregos Ltda
1
<!ID632074-4>
48.348.619/0001-18
48.709.075/0001-72
50.805.886/0001-19
51.334.126/0001-33
51.523.694/0001-82
51.526.945/0001-82
51.665.750/0001-13
52.323.839/0001-64
53.398.137/0001-02
54.593.215/0001-92
54.709.084/0001-66
54.725.601/0001-90
54.744.560/0001-80
54.973.680/0001-59
55.546.584/0001-97
55.615.298/0001-36
55.787.071/0001-78
55.909.758/0001-39
56.243.850/0001-75
56.761.539/0001-18
56.874.282/0001-00
57.561.433/0001-33
58.228.644/0001-11
58.232.091/0001-70
58.275.587/0001-21
59.994.053/0001-18
59.994.798/0001-87
60.091.634/0001-29
60.177.599/0001-65
60.231.768/0001-06
60.315.892/0001-41
61.248.878/0001-35
61.838.652/0001-94
62.716.238/0001-75
62.726.922/0001-38
63.909.220/0001-52
63.998.371/0001-24
65.477.135/0001-98
65.485.864/0001-96
65.556.417/0001-80
65.902.595/0001-16
66.692.120/0001-05
66.734.328/0001-40
66.933.201/0001-50
67.086.421/0001-58
67.265.546/0001-45
68.215.797/0001-88
68.898.352/0001-40
71.971.873/0001-90
72.856.438/0001-87
72.990.492/0001-10
73.094.666/0001-20
74.226.358/0001-73
74.227.539/0001-14
74.235.037/0001-35
74.255.936/0001-08
74.435.900/0001-06
74.482.993/0001-11
74.546.102/0001-43
74.580.853/0001-86
96.338.728/0001-05
96.368.956/0001-10
001.917.988-00
Restaurante e Churrascaria do Valdomiro
Granzotto & Coneglian Ltda
Escritorio Brasil Contabil Juridico S/C
Jose Carlos Fernandes Rodrigues Me
Tupy Representacoes Comerciais Sc Ltda
Me
Centro Cultural "Arco-Iris" S/C Ltda Me
Buzete Munuera e Cia Ltda
Alfredo Roque da Silva Botucatu
Flora Lencois Ltda Epp
Engeb - Projetos e Obras Ltda
Papa Comercio Montagem Manutencao e
Serv
Comercio de Artigos Veterinarios Arca De
Maria do Carmo Carrara Monchelato Me
Daniel Rodrigues Marques Me
Antonio Celso Garcia Jau Me
Noroeste Industria e Comercio de Produto
Ivanir H Rodrigues Me
Fernando Menezes "Me"
Roberto Goncalves de Oliveira-Bauru Me
Anezi & Cia Ltda Me
Olaria Boraceia Ltda-Me
Transportadora Princeza de Bariri Ltda
Neusa Maria Guassu Marcelino Me
Guilherme Weckwerth Filho-Me
Milton Francisco de Oliveira Botucatu Me
Bauru Isolamentos S/C Ltda Me
J C M & Cia Ltda Me
Orlando Aparecido Moreira Me
Lunac Instalacoes Eletricas Ltda Me
Maria Cecilia de Fatima Comar Ometto Me
Edina Machado Genaro Me
Representacoes L G Ltda Me
Jose Antonio Costa Itapolis Me
Edison Monteiro Chilitti Me
M S Oliveira Confeccoes Ltda Me
Maria De Oliveira Forti Me
Pollini & Pollini Ltda - Epp
Geny Aparecida Ferrando Navarro Castro
Francisco Garcia Neto Avare Me
Elaine dos Reis Me
Claudete Aparecida Dallaqua Cachoni Me
Paulo Roberto Tiago Me
Siomara Gabrieli Zacharias Calixto Arake
Paulo Constancio dos Reis Me
Conceicao Aparecida Ruiz Boareto & Cia L
M Odila Roque Guarapua Me
Oficina Mecanica e Auto Eletrica Sao Mat
Maria Aparecida Maestro Perico Me
Ka Motos Ltda Me
Mauri Crenite Franco Simoes
Bento Alves de Carvalho Junior Me
Alexandre Antonio Cecilio Me
E.G.Fagundes & Cia Ltda
Jair Delcorso Filho
Adalberto Crescione-Me
Marcos Rogerio Gomes Lins Me
Jose Melhem & Cia Ltda Me
Anesio Francisco da Silva-Me
Delton Rodrigues Bauru Me
Geraldo Luis Silveira Me
Antonio Vicente-Bauru Me
Ramires & Daher Ltda Me
Marli Monteiro
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM MARÍLIA
<!ID632075-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 2,
DE 14 DE ABRIL DE 2005
Declara inidôneos recibos médicos emitidos.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM MARÍLIA,
no uso da atribuição que lhe confere o disposto no artigo n.° 250 do
Regimento Interno da SRF, aprovado pela Portaria MF n.º 030, de 25
de fevereiro de 2005, publicado no D.O.U. de 4 de março de 2005,
declara:
Art. 1° INIDÔNEOS, para todos os efeitos tributários, os
RECIBOS pretensamente emitidos por SONIA APARECIDA GARABELLO, CPF nº 061.785.728-83, no período 01/01/2000 a
31/12/2003, haja vista serem ideologicamente falsos e, portanto, imprestáveis e ineficazes para dedução, como despesa médica, da base
de cálculo do imposto de renda pessoa física a quaisquer usuários dos
mesmos, tendo em vista o contido na Súmula Administrativa de
Documentação Tributariamente Ineficaz - Processo Administrativo nº
13830.000512/2005-68.
Art. 5° Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua
publicação.
EDENILSON NUNES FREITAS
ISSN 1677-7042
17
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
<!ID632077-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 2,
DE 13 DE ABRIL DE 2005
Declara anulada a inscrição no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SÃO JOSÉ
DOS CAMPOS-SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal aprovado
pela Portaria/MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, tendo em vista o
disposto no art. 26, inciso I e § 1º da Instrução Normativa SRF Nº
200, de 13/09/2002, e considerando o constante no processo administrativo nº 13884.003428/2004-90, declara:
Ar. 1º. Fica anulada, de ofício, a inscrição de nº
03.102.219/0001-90 no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, em
nome de JORNAL O DIÁRIO DE SÃO JOSÉ LTDA., por haver sido
atribuído mais de um número de inscrição para a mesma pessoa
jurídica.
Art. 2º. O presente Ato Declaratório Executivo entra em
vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 26/11/1998,
data da inscrição no CNPJ.
CLÓVIS MORELLO
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM TAUBATÉ
<!ID632078-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 5,
DE 15 DE ABRIL DE 2005
Complementa declaração de inaptidão de
empresa perante o Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas e a inidoneidade dos documentos fiscais por ela emitidos.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM TAUBATÉ/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo no
artigo 250, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005,
publicado no DOU de 04 de março de 2005, com base no preceituado
nos artigos 81 e 82 da Lei nº 9.430/96 e artigo 38 a 40 da Instrução
Normativa do Secretário da Receita Federal nº 200, de 13 de setembro de 2002, e considerando que a pessoa jurídica abaixo identificada não comprovou a origem, a disponibilidade e a efetiva transferência dos recursos empregados em operação de comércio exterior,
e tendo em vista que a mesma não atendeu à intimação constante do
Edital nº 39, publicado no D.O.U. nº 199, seção 3, de 15 de outubro
de 2004, às fls. 35 e 36, para regularizar sua situação no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF, e
não respondeu ao termo de constatação de fl. três (3) do processo nº
10860.003641/2004-81, bem como pelo que consta no mencionado
processo, declara inapta a sua inscrição no mencionado cadastro, com
os efeitos previstos no artigo 42 da IN/SRF nº 200, de 13 de setembro
de 2002, e tributariamente ineficazes os documentos emitidos pela
mesma, a partir de 28 de julho de 2004.
Empresa : HARWICK ADVANCED TRADING LTDA.
CNPJ/MF: 03.966.508/0001-37
HAILTON DE PAULA
9ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM CURITIBA
<!ID632081-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 30,
DE 14 DE ABRIL DE 2005
Cancela Certidão
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM CURITIBA PR, no uso da atribuição que lhe são conferidas pelo artigo 250 do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela
portaria MF nº 30, de 25/02/2005, resolve:
Art 1º Cancelar a Certidão de Tributos e Contribuições Federais Administrados pela Secretaria da Receita Federal nº
E.7154862, com data de emissão 26/11/2004 para a IBL Iindustria
Braun Compensados Anatômicos Ltda , inscrita no CNPJ sob o nº
79.109.278/0001-51, com validade até 27/05/2005, haja vista que foi
denegada a segurança nos autos do MS nº 2004.70.00.038114-3, da 6ª
Vara Federal de Curitiba.
Art 2º Declarar que tal documento é nulo de pleno direito ,
não produzindo qualquer efeito, devendo ser recusado por qualquer
instituição a qual venha a ser apresentado.
VERGILIO CONCETTA
SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE
TRIBUTÁRIA
<!ID632079-1>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 1,
DE 15 DE ABRIL DE 2005
Exclui pessoas físicas e jurídicas do Parcelamento Especial (Paes), de que trata o
art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de
2003.
O CHEFE DO SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE
TRIBUTÁRIA DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM
CURITIBA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto
nos arts. 1º e 7º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, no art. 12
18
ISSN 1677-7042
1
da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, nos arts. 9º a 17 da
Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 25 de agosto de 2004, e na
Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 4, de 20 de setembro de 2004,
declara:
Art. 1º Ficam excluídos do Parcelamento Especial (Paes) de
que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, de acordo
com seu art. 7º, as pessoas físicas e jurídicas relacionadas no Anexo
Único a este Ato Declaratório, tendo em vista que foi constatada a
ocorrência de três meses consecutivos ou seis alternados sem recolhimento das parcelas do Paes ou que este tenha sido efetuado em
valor inferior ao fixado nos incisos II e III do § 3º, incisos I e II do
§ 4º e § 6º do art. 1º da Lei nº 10.684, de 2003.
Art. 2º O detalhamento do motivo da exclusão poderá ser
obtido na página da Secretaria da Receita Federal na Internet, no
endereço <www.receita.fazenda.gov.br>, com a utilização da Senha
Paes.
Art. 3º É facultado ao sujeito passivo, no prazo de 10 dias,
contado da data de publicação deste Ato Declaratório Executivo,
apresentar recurso administrativo dirigido ao Delegado da Receita
Federal em Curitiba, na Rua Marechal Deodoro, nº 555, 2º andar, das
9:00 às 12:00 horas.
Art. 4º Não havendo apresentação de recurso no prazo previsto no art. 3º, a exclusão do Paes será definitiva.
Art. 5º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua
publicação.
CARLSON RENÉ FEIJÓ DA SILVA
<!ID632079-2>
ANEXO ÚNICO
Relação das pessoas excluídas do Parcelamento Especial (Paes).Três
parcelas consecutivas ou seis alternadas sem recolhimento ou com
recolhimento inferior ao fixado nos incisos II e III do § 3º, incisos I
e II do § 4º e § 6º do art. 1º da Lei nº 10.684, de 2003.
Relação dos CNPJ das pessoas jurídicas excluídas
00.057.450/0001-10
00.064.765/0001-95
00.066.990/0001-60
00.075.237/0001-31
00.079.808/0001-06
00.081.478/0001-93
00.099.835/0001-40
00.102.105/0001-51
00.120.165/0001-05
00.131.058/0001-74
00.136.060/0001-36
00.137.134/0001-59
00.137.289/0001-95
00.151.037/0001-10
00.165.367/0001-65
00.206.331/0001-82
00.212.899/0001-06
00.236.818/0001-08
00.255.291/0001-69
00.259.874/0001-68
00.261.234/0001-92
00.263.982/0001-04
00.281.820/0001-07
00.284.904/0001-96
00.290.961/0001-88
00.306.025/0001-18
00.307.522/0001-30
00.313.797/0001-87
00.320.991/0001-90
00.330.477/0001-35
00.342.017/0001-27
00.343.258/0001-90
00.345.971/0001-73
00.347.135/0001-28
00.386.210/0001-60
00.400.724/0001-22
00.423.586/0001-05
00.451.108/0001-09
00.458.947/0001-40
00.471.928/0001-54
00.490.673/0001-77
00.492.380/0001-29
00.496.857/0001-44
00.505.044/0001-73
00.526.333/0001-59
00.547.880/0001-10
00.561.318/0001-41
00.581.621/0001-06
00.582.482/0001-35
00.587.889/0001-55
00.626.733/0001-36
00.632.698/0001-68
00.646.264/0001-17
00.654.403/0001-54
00.668.002/0001-53
00.668.561/0001-63
02.517.596/0001-27
02.519.419/0001-80
02.521.044/0001-92
02.542.267/0001-36
02.542.951/0001-18
02.542.968/0001-75
02.545.091/0001-76
02.547.014/0001-55
02.548.960/0001-16
02.549.371/0001-52
02.549.381/0001-98
02.549.600/0001-39
02.550.273/0001-35
02.552.373/0001-09
02.555.215/0001-02
02.555.916/0001-33
02.560.123/0001-02
02.564.135/0001-05
02.564.280/0001-96
02.580.535/0001-04
02.582.481/0001-16
02.582.928/0001-57
02.584.154/0001-01
02.587.882/0001-69
02.599.756/0001-24
02.603.283/0001-91
02.607.357/0001-68
02.612.385/0001-73
02.628.528/0001-35
02.630.508/0001-07
02.631.424/0001-80
02.633.635/0001-51
02.649.901/0001-34
02.652.941/0001-35
02.654.079/0001-08
02.667.676/0001-69
02.678.438/0001-59
02.685.011/0001-88
02.688.843/0001-58
02.689.987/0001-29
02.692.240/0001-20
02.698.273/0001-87
02.703.204/0001-14
02.704.660/0001-89
02.705.612/0001-05
02.713.225/0001-10
02.730.916/0001-22
02.745.142/0001-03
02.750.951/0001-03
02.758.576/0001-48
02.758.748/0001-83
02.761.606/0001-75
02.765.248/0001-79
02.783.071/0001-33
02.783.303/0001-53
02.788.868/0001-23
04.325.532/0001-50
04.327.710/0001-81
04.352.113/0001-07
04.364.624/0001-49
04.365.456/0001-06
04.382.333/0001-83
04.395.044/0001-19
04.418.393/0001-09
04.419.983/0001-56
04.435.231/0001-89
04.436.626/0001-04
04.438.192/0001-73
04.440.138/0001-62
04.442.023/0001-07
04.447.521/0001-42
04.454.936/0001-43
04.476.601/0001-26
04.496.356/0001-19
04.496.621/0001-69
04.519.080/0001-47
04.519.820/0001-45
04.525.778/0001-75
04.532.124/0001-79
04.538.249/0001-06
04.541.335/0001-78
04.545.545/0001-34
04.545.561/0001-27
04.566.825/0001-29
04.566.926/0001-08
04.571.099/0001-32
04.571.791/0001-60
04.623.243/0001-37
04.629.294/0001-76
04.640.619/0001-11
04.666.569/0001-41
04.676.187/0001-07
04.712.681/0001-71
04.724.213/0001-17
04.750.917/0001-64
04.757.984/0001-00
04.763.265/0001-00
04.771.875/0001-48
04.822.021/0001-43
04.863.174/0001-39
04.877.428/0001-78
04.879.876/0001-00
04.880.893/0001-68
04.897.226/0001-98
04.925.148/0001-98
04.926.059/0001-66
04.940.192/0001-77
04.949.192/0001-38
04.967.640/0001-26
04.987.684/0001-18
04.990.702/0001-10
05.032.101/0001-68
<!ID632079-3>
00.668.706/0001-26
00.673.427/0001-50
00.684.053/0001-79
00.685.391/0001-25
00.685.605/0001-63
00.693.516/0001-69
00.694.449/0001-05
00.710.423/0001-03
00.712.987/0001-77
00.718.822/0001-02
00.720.984/0001-85
00.724.614/0001-16
00.727.441/0001-90
00.728.688/0001-20
00.743.479/0001-56
00.751.094/0001-30
00.758.396/0001-30
00.768.084/0001-08
00.775.196/0001-96
00.777.809/0001-24
00.789.346/0001-10
00.790.965/0001-25
00.831.840/0001-04
00.837.303/0001-63
00.837.719/0001-81
00.846.270/0001-18
00.846.688/0001-25
00.850.946/0001-47
00.853.636/0001-86
00.860.805/0001-05
00.912.255/0001-20
00.912.957/0001-04
00.915.858/0001-86
00.924.306/0001-34
00.939.738/0001-19
00.969.757/0001-98
00.999.431/0001-03
01.004.287/0001-90
01.010.015/0001-01
01.025.305/0001-10
01.046.187/0001-27
01.049.863/0001-16
01.059.262/0001-94
01.082.621/0001-24
01.086.781/0001-41
01.089.914/0001-33
01.094.083/0001-98
01.102.903/0001-46
01.106.413/0001-18
01.109.411/0001-82
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Nº 74, terça-feira, 19 de abril de 2005
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78.917.812/0001-93
78.931.557/0001-33
78.952.041/0001-75
79.035.200/0001-30
79.035.531/0001-70
79.061.123/0001-92
79.077.806/0001-38
79.092.839/0001-57
79.106.209/0001-94
79.110.680/0001-56
79.173.282/0001-89
79.182.937/0001-85
79.194.544/0001-91
79.203.774/0001-70
79.205.043/0001-63
79.208.559/0001-61
79.476.214/0001-99
79.539.532/0001-51
79.582.805/0001-40
79.612.255/0001-65
79.625.679/0001-64
79.710.927/0001-75
79.737.839/0001-67
79.951.968/0001-53
79.985.958/0001-39
79.988.739/0001-03
80.191.109/0001-92
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82.487.232/0001-80
1
Nº 74, terça-feira, 19 de abril de 2005
<!ID632079-4>
02.197.927/0001-99
02.201.874/0001-32
02.203.113/0001-10
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02.329.989/0001-07
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02.357.290/0001-50
02.357.590/0001-30
02.358.142/0001-50
02.375.441/0001-01
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02.395.380/0001-36
02.423.255/0001-92
02.424.956/0001-46
02.425.505/0001-23
02.427.591/0001-03
02.430.378/0001-50
02.431.899/0001-22
02.433.383/0001-17
02.438.442/0001-40
02.446.156/0001-26
02.455.562/0001-55
02.455.931/0001-00
02.456.638/0001-67
02.465.833/0001-53
02.466.590/0001-78
02.470.934/0001-12
02.475.933/0001-60
02.482.154/0001-92
02.493.502/0001-27
02.497.018/0001-76
02.498.393/0001-30
02.505.223/0001-36
02.505.372/0001-03
02.507.608/0001-32
03.966.613/0001-76
03.977.926/0001-20
03.984.379/0001-00
03.992.143/0001-15
03.993.324/0001-66
03.993.866/0001-39
04.007.454/0001-45
04.015.634/0001-79
04.016.216/0001-04
04.022.413/0001-28
04.033.432/0001-50
04.045.194/0001-00
04.045.666/0001-17
04.048.462/0001-30
04.050.653/0001-36
04.050.849/0001-20
04.060.506/0001-47
04.095.467/0001-13
04.108.862/0001-93
04.113.394/0001-45
04.120.076/0001-01
04.120.706/0001-48
04.148.206/0001-14
04.156.233/0001-39
04.158.439/0001-06
04.164.038/0001-50
04.167.575/0001-54
04.168.797/0001-91
04.181.306/0001-42
04.199.739/0001-25
04.200.038/0001-69
04.201.032/0001-06
04.201.507/0001-64
04.212.350/0001-72
04.214.118/0001-73
04.217.710/0001-29
04.227.111/0001-96
04.236.723/0001-45
04.252.643/0001-83
04.266.377/0001-48
04.271.625/0001-49
04.280.544/0001-05
04.283.726/0001-30
04.285.039/0001-53
04.288.793/0001-47
04.297.474/0001-06
04.325.089/0001-17
82.488.222/0001-60
82.505.793/0001-65
82.519.257/0001-19
82.521.881/0001-50
82.588.922/0001-26
82.602.624/0001-43
82.637.158/0001-31
82.653.593/0001-50
82.686.783/0001-73
82.687.419/0001-28
84.809.227/0001-72
84.811.579/0001-62
84.835.826/0001-60
84.839.620/0001-09
84.877.547/0001-60
84.915.065/0001-57
84.956.671/0001-10
84.982.909/0001-82
84.983.717/0001-90
84.989.524/0001-47
84.997.873/0001-00
84.998.285/0001-91
85.007.193/0001-65
85.013.225/0001-35
85.018.349/0001-03
85.029.239/0001-47
85.036.861/0001-82
85.043.487/0001-42
85.054.302/0001-03
85.064.749/0001-55
85.086.783/0001-20
85.467.835/0001-09
85.469.146/0001-33
85.497.865/0001-68
85.517.118/0001-44
86.744.844/0001-62
95.374.070/0001-16
95.378.071/0001-39
95.392.130/0001-23
95.392.890/0001-30
95.394.581/0001-08
95.402.996/0001-78
95.405.528/0001-57
95.406.393/0001-44
95.411.807/0001-23
95.416.582/0001-06
97.499.479/0001-94
Relação dos CPF das pessoas físicas excluídas
000.366.339-68
000.658.899-91
002.863.701-15
002.987.359-20
003.490.979-68
003.815.600-82
004.195.339-82
004.948.019-72
005.930.369-72
009.196.389-37
010.072.201-63
011.882.169-53
012.611.038-74
016.355.309-20
016.394.129-72
016.749.849-52
019.399.619-71
021.037.209-54
023.128.449-74
023.692.539-32
024.576.529-87
026.581.459-69
027.288.219-41
032.730.672-68
033.498.299-53
034.030.509-63
034.353.899-74
038.395.888-12
040.259.068-64
050.799.699-20
055.293.918-85
056.482.629-49
067.598.669-91
071.893.629-91
075.898.329-87
082.493.438-59
085.325.169-04
183.495.879-20
186.257.039-68
186.916.769-49
187.149.199-15
200.491.379-72
201.081.259-04
202.163.519-87
216.457.019-72
222.681.469-87
230.876.769-34
231.510.809-87
233.720.799-49
253.307.309-10
253.337.559-49
253.511.419-49
254.012.549-20
258.934.329-91
274.625.449-20
275.460.479-00
278.299.289-91
287.972.649-20
301.891.289-68
318.712.839-49
320.816.939-68
320.863.429-34
323.005.229-34
349.223.939-00
353.976.329-53
356.184.859-15
356.471.919-91
356.684.589-20
357.048.299-53
358.899.429-72
361.126.079-72
374.406.599-53
391.359.937-15
392.119.329-04
499.553.229-34
500.146.419-68
502.231.009-00
503.904.069-53
508.443.509-15
514.544.409-53
531.288.699-87
541.743.769-72
551.018.019-68
552.753.039-04
552.874.509-82
552.978.979-04
557.677.109-53
567.740.019-04
568.307.931-49
573.212.489-68
580.680.909-91
581.308.539-49
587.514.329-00
591.052.409-72
591.336.949-15
591.354.099-91
595.214.069-68
599.044.885-68
627.299.269-68
633.144.529-34
640.024.709-20
640.141.349-20
661.432.419-53
670.299.579-20
672.158.829-34
672.870.429-91
696.965.780-91
699.391.449-20
738.233.179-20
740.682.889-68
751.145.188-87
086.251.968-37
111.640.269-68
120.279.521-87
135.745.400-78
142.513.688-51
146.873.489-04
147.011.389-91
147.114.869-68
152.697.278-62
160.880.779-72
164.995.069-15
166.516.939-72
166.788.798-05
166.990.929-87
169.330.799-53
170.625.869-00
171.072.969-49
171.121.929-00
171.371.109-59
171.955.279-72
174.702.298-50
393.237.819-91
394.420.470-00
402.758.259-49
404.488.279-72
429.106.849-20
436.334.559-49
437.232.419-72
450.695.069-00
456.953.699-91
457.061.589-91
460.953.141-00
461.276.409-97
463.164.189-49
464.160.139-91
470.621.939-68
478.573.829-49
478.642.149-91
479.384.989-04
491.695.809-87
497.956.438-00
498.835.699-04
751.958.019-91
754.353.069-49
773.776.489-53
783.704.007-44
789.068.659-53
796.466.209-06
797.331.409-10
834.023.499-49
837.222.549-49
840.946.999-53
841.571.869-15
852.754.259-53
865.369.408-06
873.259.509-34
877.267.269-20
885.828.505-06
923.052.029-20
937.615.897-00
954.787.958-87
961.640.939-53
Art. 4º Não havendo apresentação de recurso no prazo previsto no art. 3º, a exclusão do Paes será definitiva.
Art. 5º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua
publicação.
CARLOS ALBERTO PADLIPSKAS
ANEXO ÚNICO
Relação das pessoas excluídas do Parcelamento Especial (Paes).Três
parcelas consecutivas ou seis alternadas sem recolhimento ou com
recolhimento inferior ao fixado nos incisos II e III do § 3º, incisos I
e II do § 4º e § 6º do art. 1º da Lei nº 10.684, de 2003.
Relação dos CPF das pessoas físicas excluídas
004.255.400-49
065.298.799-00
072.802.704-68
142.033.839-00
159.392.949-87
162.531.409-49
170.527.509-53
185.508.609-30
251.981.499-34
277.188.080-68
<!ID632080-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 2,
DE 15 DE ABRIL DE 2005
Exclui pessoas físicas e jurídicas do Parcelamento Especial (Paes), de que trata o
art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de
2003.
19
ISSN 1677-7042
295.886.009-44
310.080.389-20
348.098.809-15
377.393.799-72
437.472.059-68
443.262.549-04
464.175.089-00
499.569.579-68
508.296.539-53
520.641.749-15
528.800.017-49
533.206.709-72
543.589.739-49
572.407.609-87
613.871.779-15
622.874.009-15
738.920.689-68
981.731.469-34
Relação dos CNPJ das pessoas jurídicas excluídas
00.087.772/0001-02
00.131.799/0001-55
00.219.521/0001-34
00.264.057/0001-06
00.483.118/0001-18
00.945.850/0001-62
01.181.369/0001-00
01.213.973/0001-71
01.254.758/0001-19
01.307.661/0001-27
01.363.533/0001-09
01.400.452/0001-23
01.501.817/0001-06
01.516.420/0001-98
01.676.367/0001-92
01.853.765/0001-37
01.860.417/0001-97
01.863.782/0001-55
01.872.887/0001-70
01.922.391/0001-64
01.973.869/0001-85
O CHEFE DO SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE
TRIBUTÁRIA DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM
CURITIBA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto
nos arts. 1º e 7º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, no art. 12
da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, nos arts. 9º a 17 da
Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 25 de agosto de 2004, e na
Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 4, de 20 de setembro de 2004,
declara:
Art. 1º Fica excluída do Parcelamento Especial (Paes) de que
trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, a pessoa
jurídica DREAM TRUKS COMÉRCIO E IMPORTAÇÕES DE MÁQUINAS E CAMINHÕES LTDA - CNPJ nº 00.671.559/0001-43,
tendo em vista que seu pedido de Parcelamento Especial, em decisão
exarada no processo administrativo fiscal nº 10980.002819/2004-19,
foi declarado nulo, de conformidade com o § 2º do art. 28 e com o
“caput” do art. 43, ambos da Instrução Normativa nº 200, de 13 de
setembro de 2002.
Art. 2º É facultado ao sujeito passivo, no prazo de 10 dias,
contado da data de publicação deste Ato Declaratório Executivo,
apresentar recurso administrativo dirigido ao Delegado da Receita
Federal em Curitiba, na Rua Marechal Deodoro, nº 555, 2º andar, das
9:00 às 12:00 horas.
Art. 3º Não havendo apresentação de recurso no prazo previsto no art. 3º, a exclusão do Paes será definitiva.
Art. 4º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua
publicação.
01.998.931/0001-93
02.053.012/0001-00
02.144.672/0001-04
02.199.519/0001-76
02.226.590/0001-09
02.782.087/0001-21
02.878.299/0001-07
03.006.610/0001-90
03.063.937/0001-02
03.081.691/0001-93
03.202.290/0001-44
03.261.313/0001-91
03.331.830/0001-90
03.377.864/0001-15
03.392.234/0001-10
03.446.974/0001-91
03.527.936/0001-63
03.548.391/0001-71
03.851.791/0001-51
04.066.491/0001-24
04.560.810/0001-53
04.619.989/0001-77
04.745.322/0001-10
04.844.925/0001-70
72.152.929/0001-47
72.364.250/0001-11
78.831.591/0001-36
79.245.312/0001-15
79.270.872/0001-20
79.299.236/0001-20
79.907.499/0001-75
79.924.197/0001-05
80.154.800/0001-04
80.448.855/0001-19
81.014.458/0001-00
81.337.743/0001-53
81.865.297/0001-50
82.974.502/0001-88
83.418.160/0001-82
84.948.777/0001-72
85.211.787/0001-93
85.226.447/0001-36
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM
LONDRINA
SEÇÃO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE TRIBUTÁRIA
<!ID632083-1>
CARLSON RENÉ FEIJÓ DA SILVA
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM LAGES
SETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
<!ID632082-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 8,
DE 14 DE ABRIL DE 2005
Exclui pessoas físicas e jurídicas do Parcelamento Especial (Paes), de que trata o
art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de
2003.
O CHEFE DO SETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DE LAGES/SC, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos
arts. 1º e 7º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, no art. 12 da
Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, nos arts. 9º a 17 da
Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 25 de agosto de 2004, e na
Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 4, de 20 de setembro de 2004,
declara:
Art. 1º Ficam excluídos do Parcelamento Especial (Paes) de
que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, de acordo
com seu art. 7º, as pessoas físicas e jurídicas relacionadas no Anexo
Único a este Ato Declaratório, tendo em vista que foi constatada a
ocorrência de três meses consecutivos ou seis alternados sem recolhimento das parcelas do Paes ou que este tenha sido efetuado em
valor inferior ao fixado nos incisos II e III do § 3º, incisos I e II do
§ 4º e § 6º do art. 1º da Lei nº 10.684, de 2003.
Art. 2º O detalhamento do motivo da exclusão poderá ser
obtido na página da Secretaria da Receita Federal na Internet, no
endereço <www.receita.fazenda.gov.br>, com a utilização da Senha
Paes.
Art. 3º É facultado ao sujeito passivo, no prazo de 10 dias,
contado da data de publicação deste Ato Declaratório Executivo,
apresentar recurso administrativo dirigido ao Delegado da Receita
Federal de Lages/SC, na Av. Presidente Vargas, 635 - Lages/SC.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 1,
DE 13 DE ABRIL DE 2005
Exclui sujeitos passivos do Parcelamento
Especial (Paes), de que trata o art. 1º da Lei
nº 10.684, de 30 de maio de 2003.
O Chefe da Seção de Orientação e Análise Tributária da
Delegacia da Receita Federal de Londrina-PR, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 7º da Lei nº 10.684,
de 30 de maio de 2003, no art. 12 da Lei nº 11.033, de 21 de
dezembro de 2004, nos arts. 9º a 17 da Portaria Conjunta PGFN/SRF
nº 3, de 25 de agosto de 2004, e na Portaria Conjunta PGFN/SRF nº
4, de 20 de setembro de 2004, declara:
Art. 1º Ficam excluídos do Parcelamento Especial (Paes) de
que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, na forma
do art. 7º da citada lei, os sujeitos passivos relacionados no Anexo
Único, tendo em vista que foi constatada a ocorrência de três meses
consecutivos ou seis alternados em que o sujeito passivo não efetuou
recolhimento das parcelas do Paes ou que estes tenham sido realizados em valor inferior ao fixado nos incisos II e III do § 3º, incisos
I e II do § 4º e § 6º do art. 1º da Lei nº 10.684, de 2003.
Art. 2º O detalhamento da motivação da exclusão pode ser
obtido na página da Secretaria da Receita Federal na Internet, no
endereço <www.receita.fazenda.gov.br>, com a utilização da Senha
Paes.
Art. 3º É facultado ao sujeito passivo, no prazo de 10 dias,
contado da data de publicação deste Ato Declaratório Executivo,
apresentar recurso administrativo dirigido ao Delegado da Receita
Federal de Londrina-PR, à Rua Brasil n° 865 - Centro - LondrinaPR.
Art. 4º Não havendo apresentação de recurso no prazo previsto no art. 3º, a exclusão do Paes tornar-se-á definitiva.
Art. 5º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS WANDERLEY DE SOUZA
20
ISSN 1677-7042
1
Nº 74, terça-feira, 19 de abril de 2005
<!ID632083-2>
ANEXO ÚNICO
Relação das pessoas excluídas do Parcelamento Especial (Paes).
Três parcelas consecutivas ou seis alternadas sem recolhimento ou com recolhimento inferior ao fixado
nos incisos II e III do § 3º, incisos I e II do § 4º e § 6º do art. 1º da Lei nº 10.684, de 2003.
Relação dos CPF das pessoas físicas excluídas
004.020.879-68
006.063.179-10
013.642.199-72
014.765.939-65
015.413.509-79
020.128.679-36
027.384.579-91
055.968.319-72
057.765.629-53
062.184.079-34
101.286.549-53
101.913.139-04
112.800.009-10
130.966.738-10
138.650.569-20
144.031.428-42
144.034.989-49
152.005.152-20
156.640.409-63
172.045.859-68
173.287.219-87
187.598.589-15
190.564.519-87
198.868.539-72
204.170.209-53
207.807.969-34
234.700.119-15
235.498.239-91
239.018.379-49
239.419.449-91
275.844.371-68
328.923.499-15
331.540.669-34
333.775.889-49
349.753.069-72
350.078.779-72
360.516.329-72
362.701.219-49
364.271.529-04
366.467.099-04
374.394.569-04
431.985.119-68
439.630.489-72
487.552.069-72
529.021.459-34
530.667.669-34
532.198.139-68
535.679.519-04
550.366.439-68
559.119.519-91
559.183.109-59
559.674.859-53
599.275.269-20
604.284.228-53
616.541.409-53
719.230.719-04
730.966.609-72
818.839.359-20
871.248.159-91
894.008.448-91
903.815.219-15
928.308.119-68
993.511.459-72
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Relação dos CNPJ das pessoas jurídicas excluídas
00.085.165/0001-03
00.088.553/0001-48
00.106.102/0001-96
00.106.855/0001-00
00.136.538/0001-28
00.210.355/0001-05
00.268.708/0001-28
00.296.256/0001-98
00.304.478/0001-05
00.304.481/0001-29
00.411.192/0001-29
00.505.588/0001-35
00.541.630/0001-73
00.543.936/0001-69
00.551.276/0001-68
00.615.899/0001-57
00.629.143/0001-67
00.712.865/0001-80
00.781.528/0001-45
00.814.028/0001-62
00.850.703/0001-09
00.917.463/0001-12
01.030.796/0001-98
01.033.005/0001-83
01.087.183/0001-97
01.755.371/0001-46
01.772.307/0001-73
01.773.519/0001-75
01.857.438/0001-53
01.875.456/0001-68
01.912.755/0001-25
01.915.183/0001-38
01.925.000/0001-65
01.932.975/0001-10
01.970.773/0001-63
01.995.453/0001-68
01.995.518/0001-75
02.012.286/0001-50
02.013.853/0001-93
02.021.853/0001-35
02.031.603/0001-86
02.046.260/0001-23
02.046.283/0001-38
02.061.659/0001-83
02.089.722/0001-90
02.090.498/0001-56
02.094.255/0001-96
02.101.361/0001-50
02.155.645/0001-29
02.168.310/0001-45
02.682.608/0001-79
02.767.638/0001-88
02.796.818/0001-98
02.805.865/0001-50
02.806.023/0001-13
02.820.794/0001-65
02.844.700/0001-98
02.859.384/0001-28
02.863.642/0001-40
02.872.911/0001-34
02.878.128/0001-88
02.885.789/0001-30
02.905.657/0001-23
02.906.927/0001-10
02.907.593/0001-08
02.907.618/0001-65
02.942.800/0001-57
02.949.346/0001-66
02.954.745/0001-15
02.982.805/0001-03
02.982.824/0001-30
02.983.523/0001-20
03.003.879/0001-13
03.011.375/0001-45
03.018.094/0001-14
03.305.779/0001-41
03.309.236/0001-00
03.326.954/0001-87
03.334.830/0001-43
03.341.800/0001-64
03.361.849/0001-89
03.428.051/0001-07
03.451.419/0001-58
03.487.948/0001-01
03.530.163/0001-74
03.562.713/0001-37
03.574.054/0001-59
03.579.777/0001-40
03.583.326/0001-87
03.587.238/0001-53
03.633.337/0001-24
03.674.593/0001-60
03.683.348/0001-19
03.685.670/0001-87
03.700.674/0001-97
03.708.350/0001-03
03.725.369/0001-50
03.787.251/0001-56
03.798.920/0001-95
03.804.491/0001-11
01.161.105/0001-95
01.165.814/0001-49
01.235.364/0001-13
01.299.976/0001-70
01.343.443/0001-48
01.424.081/0001-10
01.434.035/0001-00
01.488.856/0001-10
01.550.357/0001-06
01.557.475/0001-46
01.587.563/0001-90
01.602.323/0001-18
01.656.939/0001-71
01.669.165/0001-13
01.677.003/0001-27
01.680.375/0001-02
01.733.085/0001-80
01.739.532/0001-08
01.748.972/0001-21
04.135.939/0001-14
04.170.567/0001-67
04.199.116/0001-52
04.211.772/0001-23
04.213.181/0001-95
04.215.819/0001-27
04.218.101/0001-94
04.238.213/0001-07
04.239.050/0001-87
04.326.712/0001-56
04.337.939/0001-05
04.345.772/0001-16
04.406.635/0001-44
04.427.722/0001-88
04.501.618/0001-96
04.501.676/0001-10
04.508.668/0001-03
04.510.585/0001-40
04.511.031/0001-68
04.543.804/0001-98
04.546.942/0001-20
04.551.226/0001-31
04.587.261/0001-00
04.596.707/0001-63
04.613.332/0001-00
04.630.221/0001-02
04.721.639/0001-17
02.196.100/0001-60
02.205.569/0001-19
02.247.972/0001-00
02.285.960/0001-70
02.335.485/0001-08
02.351.835/0001-11
02.362.728/0001-99
02.374.407/0001-04
02.387.323/0001-05
02.434.790/0001-49
02.436.537/0001-24
02.451.610/0001-37
02.458.717/0001-07
02.484.362/0001-20
02.489.688/0001-40
02.492.728/0001-03
02.524.307/0001-17
02.611.490/0001-98
02.662.572/0001-61
04.809.908/0001-00
04.817.876/0001-86
04.893.991/0001-30
04.910.045/0001-54
04.938.765/0001-28
04.966.143/0001-03
05.021.578/0001-48
05.066.845/0001-01
05.079.822/0001-23
05.158.110/0001-08
05.299.689/0001-10
68.791.888/0001-61
68.821.594/0001-35
72.038.359/0001-69
72.337.595/0001-86
72.356.983/0001-04
72.450.968/0001-20
73.475.741/0001-00
73.555.690/0001-19
73.884.991/0001-96
74.095.548/0001-07
74.146.887/0001-67
75.038.752/0001-40
75.288.605/0001-29
75.668.962/0001-12
75.719.179/0001-30
76.117.373/0001-09
03.025.767/0001-63
03.036.107/0001-88
03.038.142/0001-36
03.043.215/0001-88
03.048.856/0001-25
03.063.119/0001-00
03.067.421/0001-28
03.073.607/0001-90
03.076.892/0001-00
03.076.920/0001-81
03.096.793/0001-82
03.175.069/0001-44
03.175.672/0001-26
03.183.882/0001-66
03.184.842/0001-39
03.209.631/0001-03
03.245.243/0001-88
03.270.577/0001-01
03.297.821/0001-20
76.926.971/0001-29
76.988.773/0001-90
77.108.587/0001-81
77.450.989/0001-60
77.659.407/0001-50
77.665.040/0001-87
78.030.608/0001-56
78.111.143/0001-68
78.302.213/0001-65
78.638.335/0001-27
79.172.656/0001-41
79.465.167/0001-88
79.631.883/0001-98
79.976.650/0001-27
80.197.080/0001-56
80.267.909/0001-40
80.613.094/0001-03
80.761.547/0001-49
80.923.758/0001-30
80.924.871/0001-30
81.079.162/0001-69
81.255.135/0001-08
81.259.970/0001-08
81.407.272/0001-02
81.661.274/0001-23
81.668.253/0001-30
81.675.639/0001-79
03.858.043/0001-09
03.875.109/0001-60
03.884.455/0001-05
03.891.380/0001-90
03.903.942/0001-78
03.905.212/0001-06
03.906.238/0001-79
03.925.172/0001-64
03.962.387/0001-55
03.971.349/0001-69
04.008.109/0001-26
04.064.813/0001-04
04.065.922/0001-38
04.072.829/0001-50
04.074.392/0001-94
04.085.090/0001-11
04.094.088/0001-09
04.119.521/0001-13
04.123.844/0001-80
81.744.898/0001-04
82.045.592/0001-22
82.061.813/0001-56
82.062.282/0001-16
82.221.771/0001-73
82.436.874/0001-50
82.465.105/0001-80
82.478.017/0001-13
82.531.732/0001-72
82.683.061/0001-65
84.872.431/0001-38
84.882.075/0001-33
84.951.243/0001-03
84.969.773/0001-70
85.034.650/0001-00
85.481.695/0001-23
85.513.588/0001-30
86.737.749/0001-31
86.740.289/0001-09
86.826.435/0001-05
95.366.647/0001-48
95.394.102/0001-45
95.407.854/0001-01
95.679.882/0001-70
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
<!ID632085-0>
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM
MARINGÁ
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 14,
DE 14 DE ABRIL DE 2005
10ª REGIÃO FISCAL
<!ID633578-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 21,
DE 18 DE ABRIL DE 2005
<!ID632084-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 13,
DE 12 DE ABRIL DE 2.005
Registro Especial de estabelecimento ENGARRAFADOR de bebidas Alcoólicas
CNPJ 00.763.640/0001-53
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM MARINGÁPR, de acordo com o artigo 2º da IN/SRF Nº 504 de 03 de Fevereiro
de 2.005, e no uso da competência que lhe defere o artigo 3º da
mesma Instrução Normativa, e ainda tendo em vista o disposto nos
artigos 268 do Decreto 4.544 de 26/12/2002, que regulamenta a
cobrança do Imposto Sobre Produtos Industrializados-IPI, e face ao
que consta no Processo Administrativo nº 10950.003992/2004-83,
declara o Estabelecimento:
ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS AGRICULTORES MÃO
NA TERRA
End. : Ass Santa Maria s/n - Faz. Santa Maria
MUNICÍPIO Mandaguaçú-PR
CNPJ : 00.763.640/0001-53
Inscrito sob nº 09105/014 no REGISTRO ESPECIAL dos
estabelecimentos engarrafadores de produtos descritos no Anxo I da
IN/SRF 504 de 03/02/2.005.
O registro especial poderá ser cancelado, a qualquer tempo,
pela autoridade concedente, se, após a sua concessão, ocorrer qualquer dos fatos citados no Artigo 270 do Decreto 4.544 de 26/12/2002
e artigo 8º da IN SRF 504 de 03/02/2.005.
Os estabelecimentos registrados na forma do art. 268, do
Decreto 4.544/2002 deverão indicar, nos documentos fiscais que emitirem, no campo destinado à identificação da empresa, seu número de
inscrição no Registro Especial, impresso tipograficamente.
O presente Ato Declaratório Executivo entra em vigor na
data de sua publicação.
DECIO RUI PIALARISSI
Registro Especial para estabelecimento que
realiza operações com papel imune, na atividade de Gráfica.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM MARINGÁ,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria nº 030, de 25 de fevereiro de 2005 e art. 2º da IN-SRF nº 71, de
2001, alterada pela IN-SRF nº 101, de 2001, tendo em vista o disposto no artigo 150, inciso VI, alínea “d” da Constituição Federal e
no artigo 40 da Lei nº 9.532, de 1997, combinados com o art. 18,
inciso I, §§ 1º e 4º e o art. 20 do Decreto nº 4.544, de 2002, e face
ao que consta do processo administrativo fiscal nº
13956.000774/2003-44, declara:
Art. 1º Inscrito no Registro Especial sob o nº GP-09105/025
o estabelecimento E. L. ARAÚJO & CIA. LTDA., CNPJ nº
01.617.119/0001-70, sito na Rua Dr. Camargo, 4555, Centro, Umuarama, PR, que realiza operações com papel destinado à impressão de
livros, jornais, revistas e periódicos, na atividade desenvolvida de
“gráfica”, nos termos do art. 1º, § 1º, inciso V da IN-SRF nº 71 de
2001, alterada pela IN-SRF nº 101 de 2001.
Art. 2º O estabelecimento inscrito fica obrigado ao cumprimento das normas previstas na IN-SRF nº 71/2001 e demais atos
normativos que regem a matéria, sob pena de cancelamento do registro, na forma do art. 7º da referida Instrução Normativa, com
redação dada pelo art. 1º da IN-SRF nº 101/2001.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo produzirá efeito a
partir da data de sua publicação no DOU.
DECIO RUI PIALARISSI
Habilita a empresa que menciona a utilizar
o procedimento simplificado de concessão
e de controle do regime de exportação temporária previsto na IN SRF nº 115, de 31
de dezembro de 2001.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL NA 10ª
REGIÃO FISCAL, no uso da competência prevista no artigo 5º da
Instrução Normativa SRF n.º 115, de 31 de dezembro de 2001, e
tendo em vista o que consta do processo 10494.000187/2001-80,
declara:
Art. 1º. Fica habilitada a utilizar o procedimento simplificado
de concessão e de controle do regime aduaneiro especial de exportação temporária, previsto na IN SRF nº 115, de 31 de dezembro
de 2001, até 20 de abril de 2008, a empresa GKN do Brasil Ltda.,
inscrita no CNPJ sob número 58.512.310/0001-75 e estabelecida à rua
Joaquim Silveira, número 557, Porto Alegre/RS, para 2.000 bandejas
plásticas próprias para acondicionar juntas fixas, 300 caixas plásticas
próprias para acondicionar rolamentos, 200 caixas plásticas com 12
divisores cada, próprias para acondicionar fitas ou anéis de aço e
mangas de borracha, e 4.000 unidades de separadores de madeira
destinados a permitir o empilhamento e separação lateral de peças
automotivas.
Art. 2º. Os despachos aduaneiros deverão ser processados na
Delegacia da Receita Federal em Chuí.
Art. 3º. Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF10
nº 10, de 31/3/2005.
Art. 4º. Este ato entra em vigor na data da sua publicação.
LUIZ JAIR CARDOSO
<!ID633579-0>
RETIFICAÇÃO
No Ato Declaratório Executivo nº 9, publicado no DOU de
7/4/2005, Seção 1, pág. 32:
Onde se lê “ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 9, de
30 de ABRIL DE 2005”
Leia-se “ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 9, de 31
de MARÇO DE 2005.”
1
Nº 74, terça-feira, 19 de abril de 2005
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM
CAXIAS DO SUL
<!ID633576-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 24,
DE 15 DE ABRIL DE 2005
Declara habilitada ao regime previsto na IN
SRF no 466, de 4 de novembro de 2004, a
pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM CAXIAS
DO SUL, no uso da competência que lhe é conferida pelo artigo 250,
inciso XXI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal,
aprovado pela Portaria do Ministério da Fazenda nº 30, de 25 de
fevereiro de 2005, e tendo em vista o que consta do processo nº
11020.000122/2005-05, declara:
Artigo único. Na forma do artigo 5o da Instrução Normativa
SRF no 466, de 2004, que Kendy Móveis Ltda., que funciona sob o
CNPJ 72.273.543/0001-93 (Rodovia RS 438, s/no, km 2 - Paraí/RS),
faz jus, a partir da data de publicação deste Ato Declaratório Executivo, à aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem com suspensão da incidência da Contribuição
para o Pis/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), observadas as exigências contidas na IN
SRF no 466, de 2004.
MIGUEL PLETSCH
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM NOVO
HAMBURGO
SEÇÃO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE TRIBUTÁRIA
<!ID632218-1>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 13,
DE 18 DE ABRIL DE 2005
Exclui pessoas físicas e jurídicas do Parcelamento Especial (Paes), de que trata o
art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de
2003.
O CHEFE DA SEÇÃO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE
TRIBUTÁRIA DA DELEGACIA RECEITA FEDERAL DE NOVO
HAMBURGO-RS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o
disposto nos arts. 1º e 7º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, no
art. 12 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, nos arts. 9º a
17 da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 25 de agosto de 2004, e
na Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 4, de 20 de setembro de 2004,
declara:
Art. 1º Ficam excluídos do Parcelamento Especial (Paes) de
que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, de acordo
com seu art. 7º, as pessoas físicas e jurídicas relacionadas no Anexo
Único a este Ato Declaratório, tendo em vista que foi constatada a
ocorrência de três meses consecutivos ou seis alternados sem recolhimento das parcelas do Paes ou que este tenha sido efetuado em
valor inferior ao fixado nos incisos II e III do § 3º, incisos I e II do
§ 4º e § 6º do art. 1º da Lei nº 10.684, de 2003.
Art. 2º O detalhamento do motivo da exclusão poderá ser
obtido na página da Secretaria da Receita Federal na Internet, no
endereço <www.receita.fazenda.gov.br>, com a utilização da Senha
Paes.
Art. 3º É facultado ao sujeito passivo, no prazo de 10 dias,
contado da data de publicação deste Ato Declaratório Executivo,
apresentar recurso administrativo dirigido ao Delegado da Receita
Federal de Novo Hamburgo, no endereço: rua Tamandaré, nº 221,
Bairro Boa Vista, Novo Hamburgo-RS.
Art. 4º Não havendo apresentação de recurso no prazo previsto no art. 3º, a exclusão do Paes será definitiva.
Art. 5º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua
publicação.
MARIA ANGÉLICA FLORES ORTH
<!ID632218-2>
ANEXO ÚNICO
Relação das pessoas excluídas do Parcelamento Especial (Paes).
Três parcelas consecutivas ou seis alternadas sem recolhimento ou
com recolhimento inferior ao fixado nos incisos II e III do § 3º,
incisos I e II do § 4º e § 6º do art. 1º da Lei nº 10.684, de 2003.
Relação dos CPF das pessoas físicas excluídas
003.001.600-20
053.049.708-53
070.681.900-49
072.976.530-04
075.754.080-53
104.648.759-00
114.763.110-72
122.441.550-72
149.628.100-49
151.085.970-53
152.151.210-87
216.375.710-20
241.663.320-15
241.985.520-53
297.221.950-34
300.381.700-00
317.197.830-04
328.999.710-34
356.301.670-49
371.710.540-04
384.121.950-00
389.615.200-91
425.281.780-34
456.618.630-04
533.664.500-10
565.746.900-30
593.499.720-34
612.343.380-68
638.157.020-20
664.259.300-63
Relação dos CNPJ das pessoas jurídicas excluídas
00.119.562/0001-59
00.123.189/0001-00
00.138.158/0001-22
00.197.174/0001-96
00.218.058/0001-06
00.230.783/0001-08
02.710.896/0001-28
02.723.303/0001-68
02.741.736/0001-46
02.753.335/0001-06
02.761.824/0001-00
02.769.326/0001-03
04.855.702/0001-08
04.864.819/0001-58
04.866.146/0001-75
04.873.728/0001-89
04.931.031/0001-17
04.975.910/0001-40
<!ID632218-3>
00.243.137/0001-77
00.283.639/0001-21
00.357.540/0001-27
00.410.607/0001-40
00.422.571/0001-14
00.453.526/0001-27
00.476.099/0001-00
00.488.736/0001-50
00.496.029/0001-06
00.527.944/0001-11
00.537.384/0001-86
00.592.409/0001-44
00.612.595/0001-36
00.674.696/0001-31
00.741.407/0001-70
00.774.579/0001-40
00.784.030/0001-36
00.786.917/0001-63
00.796.204/0001-80
00.810.088/0001-07
00.832.073/0001-40
00.840.254/0001-18
00.857.049/0001-65
00.900.722/0001-00
00.917.881/0001-00
00.954.773/0001-07
00.965.912/0001-06
00.984.879/0001-53
01.002.287/0001-51
01.015.892/0001-67
01.065.463/0001-02
01.074.435/0001-43
01.121.594/0001-51
01.131.253/0001-67
01.168.775/0001-33
01.171.113/0001-12
01.185.355/0001-65
01.190.687/0001-38
01.192.032/0001-07
01.257.720/0001-08
01.263.196/0001-70
01.263.653/0001-26
01.269.672/0001-60
01.291.010/0001-96
01.293.577/0001-00
01.301.650/0001-30
01.322.426/0001-24
01.336.943/0001-52
01.341.807/0001-50
01.346.530/0001-59
01.348.494/0001-62
01.368.740/0001-48
01.377.488/0001-33
01.380.853/0001-69
01.401.443/0001-57
01.405.534/0001-60
01.435.236/0001-13
01.444.845/0001-39
01.454.028/0001-61
01.462.948/0001-21
01.465.315/0001-77
01.481.824/0001-93
01.531.321/0001-85
01.531.783/0001-00
01.541.873/0001-74
01.552.598/0001-94
01.563.839/0001-09
01.611.572/0001-70
01.634.539/0001-65
01.652.484/0001-16
01.653.437/0001-97
01.663.322/0001-83
01.715.193/0001-20
01.736.068/0001-04
01.790.784/0001-61
01.796.337/0001-10
01.817.010/0001-87
02.778.257/0001-02
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03.076.160/0001-02
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03.198.514/0001-91
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88.258.165/0001-09
88.258.439/0001-60
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88.760.665/0001-44
89.139.091/0001-54
89.582.928/0001-35
89.634.083/0001-84
89.676.910/0001-00
89.917.884/0001-57
89.991.434/0001-04
90.004.193/0001-41
90.099.300/0001-62
90.279.746/0001-79
90.329.947/0001-33
90.419.714/0001-21
90.494.527/0001-02
90.515.685/0001-00
90.595.943/0001-05
90.698.143/0001-01
90.699.034/0001-09
90.926.460/0001-38
91.130.393/0001-03
91.249.375/0001-45
91.320.002/0001-13
91.326.025/0001-35
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91.512.228/0001-16
91.529.404/0001-22
91.531.442/0001-10
91.605.097/0001-11
91.605.592/0001-20
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91.692.137/0001-00
91.753.947/0001-29
91.786.491/0001-01
92.263.102/0001-18
92.267.723/0001-70
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92.290.592/0001-41
92.296.532/0001-36
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92.592.823/0001-71
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92.979.202/0001-45
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01.873.628/0001-64
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04.008.961/0001-01
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93.085.769/0001-30
93.111.888/0001-10
93.125.854/0001-85
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93.420.107/0001-70
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93.623.353/0001-29
ISSN 1677-7042
02.067.723/0001-33
02.115.117/0001-46
02.198.304/0001-30
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02.481.213/0001-08
02.486.458/0001-28
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02.531.107/0001-91
02.543.990/0001-30
02.548.515/0001-56
02.589.542/0001-77
02.592.550/0001-72
02.598.361/0001-07
02.602.772/0001-29
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02.617.522/0001-62
02.632.786/0001-95
02.665.603/0001-38
02.695.754/0001-39
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02.701.653/0001-23
02.702.188/0001-45
02.705.533/0001-02
04.080.698/0001-53
04.087.551/0001-95
04.098.728/0001-59
04.106.083/0001-59
04.111.767/0001-49
04.114.420/0001-50
04.129.018/0001-49
04.142.423/0001-05
04.154.177/0001-01
04.167.140/0001-00
04.213.934/0001-62
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04.221.415/0001-46
04.275.341/0001-20
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04.319.282/0001-45
04.327.216/0001-17
04.349.413/0001-37
04.374.503/0001-88
04.381.233/0001-32
04.391.782/0001-98
04.415.684/0001-43
04.419.195/0001-60
04.459.224/0001-17
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04.462.516/0001-09
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04.507.206/0001-63
04.540.706/0001-05
04.543.587/0001-36
04.547.203/0001-53
04.547.216/0001-22
04.568.587/0001-90
04.601.730/0001-07
04.608.989/0001-71
04.616.236/0001-08
04.617.287/0001-54
04.639.374/0001-02
04.729.772/0001-10
04.782.881/0001-09
04.786.488/0001-85
04.846.130/0001-09
21
93.630.275/0001-90
93.766.863/0001-55
93.810.448/0001-51
93.818.649/0001-03
93.897.791/0001-85
93.900.975/0001-57
94.098.191/0001-10
94.183.639/0001-01
94.184.876/0001-89
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94.233.186/0001-72
94.253.010/0001-82
94.253.366/0001-16
94.270.261/0001-75
94.394.897/0001-29
94.457.652/0001-01
94.510.773/0001-61
94.518.305/0001-33
94.536.794/0001-56
94.605.268/0001-09
94.638.566/0001-97
94.661.410/0001-27
94.682.457/0001-77
94.694.643/0001-26
94.841.483/0001-09
94.891.165/0001-44
94.909.678/0001-35
94.955.820/0001-80
95.094.066/0001-02
95.101.630/0001-69
95.105.649/0001-83
95.150.421/0001-05
95.187.019/0001-03
95.190.781/0001-30
95.244.562/0001-97
97.061.659/0001-90
97.138.986/0001-00
97.176.010/0001-14
97.190.573/0001-67
97.210.074/0001-94
97.215.644/0001-39
97.246.250/0001-48
97.749.410/0001-71
97.763.924/0001-81
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM
PORTO ALEGRE
<!ID632058-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 31,
DE 18 DE ABRIL DE 2005
Declara o cancelamento de Certidão Positiva de Quitação de Tributos e Contribuições Federais administrados pela Secretaria da Receita Federal, com efeito de Negativa.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM PORTO
ALEGRE - RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso II do Art. 250, da Portaria MF nº30, de 25/02/2005, publicada
no DOU de 04/03/2005, resolve:
Declarar o cancelamento da Certidão Positiva de Quitação de
Tributos e Contribuições Federais administrados pela Secretaria da
Receita Federal, com efeito de Negativa, CND Nº E0007282504, em
nome da empresa JOB RECURSOS HUMANOS LTDA, CNPJ
02.095.393/0001-90, data da emissão 03/03/2005, por emissão indevida.
ADEMIR GOMES DE OLIVEIRA
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM
RIO GRANDE
<!ID632059-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 12,
DE 13 DE ABRIL DE 2005 (*)
Habilita empresa, em caráter precário, a
operar o Regime Tributário para Incentivo
à Modernização e Ampliação da Estrutura
Portuária - REPORTO
O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL
NO RIO GRANDE, RS, no uso da atribuição que lhe confere o art.
250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado
pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, publicada no
DOU de 4 de março de 2005, tendo em vista os termos do art. 5º da
Instrução Normativa SRF nº 477, de 14 de dezembro de 2004, bem
como o que consta do processo MF nº 11050.000693/2005-84, declara:
2.HABILITADO a operar o Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária - REPORTO, o estabelecimento designado pelo CNPJ nº 87.548.020/0020-
22
ISSN 1677-7042
42, da empresa BIANCHINI S.A. INDUSTRIA, COMÉRCIO E
AGRICULTURA, em caráter precário, na qualidade de INSTALAÇÃO PORTUÁRIA DE USO PRIVATIVO MISTO no Porto do Rio
Grande, nos termos, prazos e condições estabelecidos nos artigos 13
a 17, da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, no disposto na
Instrução Normativa SRF nº 477, de 14 de dezembro de 2004, e na
legislação correlata.
3.Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de
sua publicação.
1
021.285.510-72
344.753.620-91
463.403.430-15
00.607.814/0001-99
01.064.145/0001-19
01.624.806/0001-13
02.042.129/0001-98
02.375.330/0001-97
03.126.383/0001-37
03.912.229/0001-90
04.134.296/0001-94
04.314.893/0001-09
04.714.243/0001-42
04.979.526/0001-16
88.638.291/0001-99
90.327.917/0001-98
91.730.929/0001-21
93.355.626/0001-00
93.627.974/0001-80
94.380.078/0001-22
95.113.767/0001-33
<!ID632060-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 13,
DE 15 DE ABRIL DE 2005
Habilita empresa, em caráter precário, a
operar o Regime Tributário para Incentivo
à Modernização e Ampliação da Estrutura
Portuária - REPORTO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 4,
DE 15 DE ABRIL DE 2005
Exclui pessoas físicas e jurídicas do Parcelamento Especial (Paes), de que trata o
art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de
2003.
O CHEFE DA SEÇÃO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE
TRIBUTÁRIA DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM
SANTA CRUZ DO SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista
o disposto nos arts. 1º e 7º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003,
no art. 12 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, nos arts. 9º
a 17 da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 25 de agosto de 2004,
e na Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 4, de 20 de setembro de 2004,
declara:
Art. 1º Ficam excluídos do Parcelamento Especial (Paes) de
que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, de acordo
com seu art. 7º, as pessoas físicas e jurídicas relacionadas no Anexo
Único a este Ato Declaratório, tendo em vista que foi constatada a
ocorrência de três meses consecutivos ou seis alternados sem recolhimento das parcelas do Paes ou que este tenha sido efetuado em
valor inferior ao fixado nos incisos II e III do § 3º, incisos I e II do
§ 4º e § 6º do art. 1º da Lei nº 10.684, de 2003.
Art. 2º O detalhamento do motivo da exclusão poderá ser
obtido na página da Secretaria da Receita Federal na Internet, no
endereço <www.receita.fazenda.gov.br>, com a utilização da Senha
Paes.
Art. 3º É facultado ao sujeito passivo, no prazo de 10 dias,
contado da data de publicação deste Ato Declaratório Executivo,
apresentar recurso administrativo dirigido ao Sr. Antonio Facchi, Delegado da Receita Federal em Santa Cruz do Sul, no endereço: Rua
Ramiro Barcelos, nº 550. Centro. Santas Cruz do Sul/RS. Cep:
96810-050
Art. 4º Não havendo apresentação de recurso no prazo previsto no art. 3º, a exclusão do Paes será definitiva.
Art. 5º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua
publicação.
JOÃO RUI MARQUES RAMOS
ANEXO ÚNICO
Relação das pessoas excluídas do Parcelamento Especial (Paes).Três
parcelas consecutivas ou seis alternadas sem recolhimento ou com
recolhimento inferior ao fixado nos incisos II e III do § 3º, incisos I
e II do § 4º e § 6º do art. 1º da Lei nº 10.684, de 2003.
289.030.560-00
440.093.560-49
715.439.880-91
00.674.695/0001-97
01.309.234/0001-88
01.941.669/0001-40
02.068.034/0001-43
02.440.435/0001-82
03.702.587/0001-79
03.965.247/0001-30
04.183.940/0001-14
04.424.049/0001-22
04.743.727/0001-10
73.979.999/0001-36
89.128.664/0001-44
91.194.258/0001-21
92.258.581/0001-84
93.422.947/0001-71
93.767.663/0001-17
94.751.609/0001-46
97.211.916/0001-22
00.713.690/0001-26
01.613.661/0001-55
02.012.163/0001-10
02.091.314/0001-72
02.503.832/0001-56
03.715.198/0001-88
04.073.101/0001-43
04.276.311/0001-39
04.506.108/0001-01
04.830.660/0001-50
88.104.708/0001-33
89.803.068/0001-12
91.462.341/0001-34
93.031.383/0001-46
93.473.924/0001-96
93.884.260/0001-58
94.974.516/0001-80
97.220.842/0001-90
BANCO CENTRAL DO BRASIL
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE INFORMAÇÕES
DO SISTEMA FINANCEIRO
<!ID632388-0>
CARTA-CIRCULAR Nº 3.184, DE 15 DE ABRIL 2005
Divulga procedimentos para a liquidação
de operações de câmbio contratadas por
meio da PCAM 380 - Interbancário Eletrônico, no âmbito do Sistema de Pagamentos Brasileiro.
Esclarecemos que a entrega da moeda nacional relativa às
operações de câmbio contratadas por meio da PCAM 380 - Interbancário Eletrônico, de que trata o art. 7º da Circular 3.111, de 17 de
abril de 2002, deve ser efetuada por meio do Sistema de Transferência de Reservas - STR, utilizando as seguintes mensagens:
a)STR0004 - comprador e vendedor de moeda estrangeira
são detentores de conta Reservas Bancárias;
b)STR0006 - somente o vendedor de moeda estrangeira é
detentor de conta Reservas Bancárias; e
c)STR0007 - somente o comprador de moeda estrangeira é
detentor de conta Reservas Bancárias.
2. Nas hipóteses de que tratam as alíneas “a” e “c”, o campo
FinlddIF deve ser preenchido com “1 - Operação de Câmbio - Mercado Interbancário” e na da alínea “b”, o campo FinlddCli deve ser
preenchido com “208 - Operação de Câmbio - Mercado Interbancário
- Instituições sem conta Reservas Bancárias”.
3. É admitida a entrega da moeda nacional pelo valor compensado bilateralmente, conforme acordo entre as partes, podendo ser
obtidos os valores líquidos na transação PCAM380, opção "consultas"
4. Fica revogada a Carta-Circular 3.013, de 19 de abril de
2002.
5. Esta carta-circular entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ANTONIO MARCIANO
Chefe de Unidade
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES COM
INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
<!ID632389-0>
CARTA-CIRCULAR Nº 3.181, DE 14 DE ABRIL DE 2005
Esclarece sobre a remessa das informações
relativas à Circular nº 2.912, de 1999 créditos garantidos pelo Fundo Garantidor
de Créditos - FGC.
JOÃO CARLOS GONÇALVES COUTINHO
<!ID632061-0>
078.384.250-34
345.330.950-20
487.384.090-20
Relação dos CNPJ das pessoas jurídicas excluídas
(*) Republicado por ter saído no DOU-E de 14/04/05, Seção 1,
página 34, com incorreção no original.
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM
SANTA CRUZ DO SUL
SEÇÃO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE TRIBUTÁRIA
DIRETORIA DE POLÍTICA MONETÁRIA
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES BANCÁRIAS E
SISTEMA DE PAGAMENTOS
Relação dos CPF das pessoas físicas excluídas
JOÃO CARLOS GONÇALVES COUTINHO
O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL
NO RIO GRANDE, RS, no uso da atribuição que lhe confere o art.
250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado
pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, publicada no
DOU de 4 de março de 2005, tendo em vista os termos do art. 5º da
Instrução Normativa SRF nº 477, de 14 de dezembro de 2004, bem
como o que consta do processo MF nº 11050.000502/2005-84, declara:
HABILITADO a operar o Regime Tributário para Incentivo
à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária - REPORTO, o
estabelecimento designado pelo CNPJ nº 94.854.908/0005-30, da empresa SERRA MORENA CORRETORA LTDA, em caráter precário,
na qualidade de OPERADOR PORTUÁRIO no Porto do Rio Grande,
nos termos, prazos e condições estabelecidos nos artigos 13 a 17, da
Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, no disposto na Instrução
Normativa SRF nº 477, de 14 de dezembro de 2004, e na legislação
correlata.
Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de
sua publicação.
Nº 74, terça-feira, 19 de abril de 2005
Tendo em vista o disposto na Resolução nº 3.251, de 16 de
dezembro de 2004, que alterou e consolidou normas que dispõem
sobre o estatuto e o regulamento do Fundo Garantidor de Créditos FGC, esclarecemos que as informações previstas na Circular nº
2.912, de 21 de julho de 1999, a partir da posição de junho de 2005,
devem ser prestadas pelas instituições, na forma dos leiautes estabelecidos nas instruções anexas, mediante transmissão de arquivos
pela Internet com a utilização do aplicativo PSTAW10, de que trata a
Carta-Circular nº 2.847, de 13 de abril de 1999, disponível para
download na página do Banco Central do Brasil na Internet, no
endereço http://www.bcb.gov.br.
2. Os anexos I e II, com os leiautes mencionados para a
remessa das informações, estão disponíveis no endereço
http://www.bcb.gov.br/ htms/pstaw10docs.asp.
3. Fica revogada a Carta-Circular nº 2.871, de 2 de setembro
de 1999.
SÉRGIO ALMEIDA DE SOUZA LIMA
Chefe
<!ID632611-0>
ATO DECLARATÓRIO Nº 8.287, DE 15 DE ABRIL DE 2005
O Superintendente de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que
lhe foi delegada pela Deliberação CVM nº 158, de 21/07/93, autoriza
o BANESTES S.A. BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
C.N.P.J. nº 28.127.603, a prestar os serviços de Administrador de
Carteira de Valores Mobiliários previstos na Instrução CVM nº 306,
de 05 de maio de 1999.
CARLOS EDUARDO P. SUSSEKIND
<!ID632711-0>
ATO DECLARATÓRIO Nº 8.288, DE 18 DE ABRIL DE 2005
O Superintendente de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que
lhe foi delegada pela Deliberação CVM nº 158, de 21/07/93, cancela,
a pedido, a autorização concedida ao Sr. RAIMUNDO MARIANO
DO VALE , C.P.F. nº 062.346.406-30, para prestar os serviços de
Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Instrução CVM nº 306, de 05 de maio de 1999.
CARLOS EDUARDO P. SUSSEKIND
<!ID632613-0>
DIRETORIA DE LIQUIDAÇÕES E
DESESTATIZAÇÃO
GERÊNCIA EXECUTIVA DO PROAGRO
<!ID632390-0>
CARTA-CIRCULAR Nº 3.183, DE 15 DE ABRIL DE 2005
Divulga o documento “Proagro Mais - Súmula de Julgamento do Pedido de Cobertura”.
ATO DECLARATÓRIO Nº 8.289, DE 18 DE ABRIL DE 2005
O Superintendente de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que
lhe foi delegada pela Deliberação CVM nº 158, de 21/07/93, autoriza
o Sr. PAULO EDUARDO FRANÇOIS , C.P.F. nº 063.814.208-39, a
prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Instrução CVM nº 306, de 05 de maio de
1999.
CARLOS EDUARDO P. SUSSEKIND
Tendo em vista o disposto nos arts. 2º da Resolução 3.237,
de 29 de setembro de 2004 e 9º e 10 da Resolução 3.277, de 31 de
março de 2005, divulgamos o documento “Proagro Mais - Súmula de
Julgamento do Pedido de Cobertura”, conforme modelo anexo.
2. Em conseqüência, o documento “MCR - DOCUMENTO
Nº 20 (PROAGRO - SÚMULA DE JULGAMENTO DO PEDIDO
DE COBERTURA)”, previsto no Capítulo 16 do Manual do Crédito
Rural (MCR), deve ser utilizado apenas para o processamento dos
pedidos de cobertura das operações amparadas pelo Proagro Tradicional.
FRANCISCO JOSÉ SOUTO
Gerente Executivo
Substituto
NOTA: O modelo anexo de que trata esta Carta-Circular
encontra-se disponível para download na página do Banco Central do
Brasil na Internet no endereço http://www.bcb.gov.br, a partir de 18
de abril de 2005.
PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES
6ª CÂMARA
<!ID631847-1>
ATA DA 1.875ª SESSÃO ORDINÁRIA
Aos dezesseis dias do mês de março de dois mil e cinco, às
nove horas e trinta minutos, na sala das Sessões do Primeiro Conselho de Contribuintes, de número quatrocentos e cinco, localizada no
quarto andar do Edifício Alvorada, Quadra 1, Bloco “J”, no Setor
Comercial Sul, em Brasília, Distrito Federal, reuniram-se os Membros
da Sexta Câmara deste Conselho, para julgamento dos recursos em
pauta, sob a Presidência do Conselheiro José Ribamar Barros Penha,
sendo Secretário o Senhor Afonso Antônio da Silva. Estiveram ainda
presentes à sessão os seguintes Conselheiros: Sueli Efigênia Mendes
de Britto, Romeu Bueno de Camargo, Luiz Antonio de Paula, Gonçalo Bonet Allage, Ana Neyle Olímpio Holanda, José Carlos da
Matta Rivitti e Wilfrido Augusto Marques. Havendo quorum regimental, o Presidente declarou aberta a Sessão. A seguir, solicitou ao
Secretário que procedesse à leitura das atas das sessões de números
Nº 74, terça-feira, 19 de abril de 2005
1.869ª a 1.874ª, as quais, colocadas em discussão, foram aprovadas
por unanimidade. Logo após, procedeu-se ao sorteio dos relatores
para os seguintes recursos.
Relatora: Sueli Efigênia Mendes de Britto
01 - Recurso nº 137.948 - Processo nº 10580.012991/200213 - Recorrente: DILSON PEREIRA - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ SALVADOR/BA - IRPF - Ex(s): 1997.
02 - Recurso nº 137.954 - Processo nº 10580.001035/99-40 Recorrente: LUÍS SILVA DE OLIVEIRA - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ - SALVADOR/BA - IRPF - Ex(s): 1997.
03 - Recurso nº 137.965 - Processo nº 10580.004441/200140 - Recorrente: EDMILSON SANTIAGO (ESPÓLIO) - Recorrida:
3ª TURMA/DRJ - SALVADOR/BA - IRPF - Ex(s): 1996 e 2000.
04 - Recurso nº 137.971 - Processo nº 10580.012888/200273 - Recorrente: MANOEL DA PAIXÃO NEGREIROS - Recorrida:
3ª TURMA/DRJ - SALVADOR/BA - IRPF - Ex(s): 1999.
<!ID631847-2>
05 - Recurso nº 137.975 - Processo nº 10580.013479/200294 - Recorrente: NESTOR DOS SANTOS - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ - SALVADOR/BA - IRPF - Ex(s): 1998.
06 - Recurso nº 138.211 - Processo nº 13710.000979/200141 - Recorrente: LÚCIO ALVES SIMÕES - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - IRPF - Ex(s): 1999.
07 - Recurso nº 138.212 - Processo nº 13707.001051/200132 - Recorrente: CARLOS FREDERICO ENÉAS CAZELGRANDI Recorrida: 1ª TURMA/DRJ - RIO DE JANEIRO/RJ II - IRPF Ex(s): 1999.
08 - Recurso nº 138.246 - Processo nº 10580.011778/200294 - Recorrente: DAURILIA SERRÃO SANTANA - Recorrida: 3ª
TURMA/DRJ - SALVADOR/BA - IRPF - Ex(s): 1996.
09 - Recurso nº 138.398 - Processo nº 10580.001526/200338 - Recorrente: JOÃO EUDES OLIVEIRA AMORIM - Recorrida:
3ª TURMA/DRJ - SALVADOR/BA - IRPF - Ex(s): 1996.
10 - Recurso nº 138.399 - Processo nº 10580.002364/200355 - Recorrente: WALTER BITTENCOURT - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ - SALVADOR/BA - IRPF - Ex(s): 1996.
11 - Recurso nº 138.400 - Processo nº 10580.002232/200323 - Recorrente: HÉLCIO MOURA DIAS - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ - SALVADOR/BA - IRPF - Ex(s): 1996.
12 - Recurso nº 138.401 - Processo nº 10580.002365/200308 - Recorrente: ELÁDIO VIEIRA DE SOUZA - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ - SALVADOR/BA - IRPF - Ex(s): 1996.
13 - Recurso nº 138.402 - Processo nº 10580.002371/200357 - Recorrente: GILBERTO DA SILVA RAMOS - Recorrida: 3ª
TURMA/DRJ - SALVADOR/BA - IRPF - Ex(s): 1996.
14 - Recurso nº 138.407 - Processo nº 10580.002369/200388 - Recorrente: CARLOS AUGUSTO SOARES - Recorrida: 3ª
TURMA/DRJ - SALVADOR/BA - IRPF - Ex(s): 1997.
15 - Recurso nº 138.408 - Processo nº 10580.002366/200344 - Recorrente: CELINO DOS SANTOS - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ - SALVADOR/BA - IRPF - Ex(s): 1996.
16 - Recurso nº 139.609 - Processo nº 10480.003582/200335 - Recorrente: REGINALDO ALVES DE ANDRADE - Recorrida:
1ª TURMA/DRJ - RECIFE/PE - IRPF - Ex(s): 1994.
17 - Recurso nº 144.601 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO Processo nº 10120.004221/2004-86 - Recorrentes: 3ª TURMA/DRJ BRASÍLIA/DF e NEILTON CRUVINEL FILHO - IRPF - Ex(s):
1999 a 2002.
Relator: Romeu Bueno de Camargo
01 - Recurso nº 138.409 - Processo nº 10580.002368/200333 - Recorrente: JOÃO CARLOS DOS SANTOS - Recorrida: 3ª
TURMA/DRJ - SALVADOR/BA - IRPF - Ex(s): 1996.
02 - Recurso nº 138.412 - Processo nº 10580.002372/200300 - Recorrente: JOSÉ ARMANDO DOS ANJOS LUCIANO - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ - SALVADOR/BA - IRPF - Ex(s): 1996.
03 - Recurso nº 138.560 - Processo nº 10580.009487/200236 - Recorrente: ANTONIO DANTAS SOUZA - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ - SALVADOR/BA - IRPF - Ex(s): 1994.
04 - Recurso nº 138.561 - Processo nº 10580.011112/200236 - Recorrente: RAIMUNDO MANOEL DE SOUZA - Recorrida: 3ª
TURMA/DRJ - SALVADOR/BA - IRPF - Ex(s): 1997.
05 - Recurso nº 138.562 - Processo nº 10580.002363/200319 - Recorrente: FRANCISCO CARLOS SANTOS DO ROSÁRIO Recorrida: 3ª TURMA/DRJ - SALVADOR/BA - IRPF - Ex(s):
1996.
06 - Recurso nº 138.563 - Processo nº 10580.004872/200378 - Recorrente: ANTONIO LESSA DOS SANTOS - Recorrida: 3ª
TURMA/DRJ - SALVADOR/BA - IRPF - Ex(s): 1998.
07 - Recurso nº 138.564 - Processo nº 10580.011563/200273 - Recorrente: JOSÉ FRANCISCO PAIXÃO - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ - SALVADOR/BA - IRPF - Ex(s): 1996.
08 - Recurso nº 138.565 - Processo nº 10580.012943/200225 - Recorrente: FRANCISCO GUEDES MUNIZ - Recorrida: 3ª
TURMA/DRJ - SALVADOR/BA - IRPF - Ex(s): 1997.
09 - Recurso nº 138.600 - Processo nº 10768.012244/98-68 Recorrente: JOSÉ GALVÃO ALVES - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ SALVADOR/BA - IRPF - Ex(s): 1993 e 1994.
10 - Recurso nº 138.603 - Processo nº 10768.008308/98-35 Recorrente: FÁBIO SERRA XAVIER - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ
- SALVADOR/BA - IRPF - Ex(s): 1995.
11 - Recurso nº 138.870 - Processo nº 13710.000521/97-90 Recorrente: SÍLVIA REGINA LEAL BRETZ - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ - SALVADOR/BA - IRPF - Ex(s): 1993.
12 - Recurso nº 139.523 - Processo nº 13884.001056/200114 - Recorrente: SEBASTIÃO DIMAS DE SOUZA - Recorrida: 3ª
TURMA/DRJ - BRASÍLIA/DF - IRPF - Ex(s): 1996.
1
13 - Recurso nº 139.553 - Processo nº 13710.003530/200134 - Recorrente: AUGUSTO MAURO CARUSO FRANÇA - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ - RIO DE JANEIRO/RJ II - IRPF - Ex(s):
1999.
14 - Recurso nº 139.582 - Processo nº 13634.000260/200160 - Recorrente: JOÃO PAULO AGOSTINI - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ - JUIZ DE FORA/MG - IRPF - Ex(s): 2000.
15 - Recurso nº 139.593 - Processo nº 10410.005311/200186 - Recorrente: SUELY CAVALCANTE DE LIMA - Recorrida: 1ª
TURMA/DRJ - RECIFE/PE - IRPF - Ex(s): 2000.
16 - Recurso nº 139.599 - Processo nº 13210.000023/200261 - Recorrente: COMPANHIA TÊXTIL DE CASTANHAL - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ - BELÉM/PA - IRF - Ano(s): 1997.
17 - Recurso nº 141.712 - Processo nº 11516.001988/200219 - Recorrente: MARIA DAS GRAÇAS LUMMERTZ KUHNEN Recorrida: 2ª TURMA/DRJ - FLORIANÓPLIS/SC - IRPF/DOI Ex(s): 1999 a 2002.
18 - Recurso nº 144.646 - Processo nº 10680.009027/200441 - Recorrente: NIVALDO HARTUNG TOPPA - Recorrida: 5ª
TURMA/DRJ - BELO HORIZONTE/MG - IRPF - Ex(s): 2001.
Relator: Luiz Antonio de Paula
01- Recurso nº 136.758 - Processo nº 10660.005277/2002-89
- Recorrente: ROGÉRIO ROCHA DOS SANTOS - Recorrida: 4ª
TURMA/DRJ - JUIZ DE FORA/MG - IRPF - Ex(s): 1999.
02 - Recurso nº 137.958 - Processo nº 13855.000457/200366 - Recorrente: STELA JUNQUEIRA FRANCO RAMADAN - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ - SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s):
1999.
03 - Recurso nº 137.960 - Processo nº 13855.000453/200388 - Recorrente: HELOÍSA JUNQUEIRA FRANCO - Recorrida: 3ª
TURMA/DRJ - SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 1999.
04 - Recurso nº 137.961 - Processo nº 13855.000455/200377 - Recorrente: MARCO AURÉLIO JUNQUEIRA FRANCO - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ - SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s):
1999.
05 - Recurso nº 139.674 - Processo nº 13660.000082/200231 - Recorrente: ÁLVARO FRAMIL FILHO - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ - JUIZ DE FORA/MG - IRPF - Ex(s): 2000.
06 - Recurso nº 139.687 - Processo nº 10882.002014/200122 - Recorrente: EMPRESA TEJOFRAN DE SANEAMENTO E
SERVIÇOS LTDA. - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ - CAMPINAS/SP IRF - Ano(s): 1996.
07 - Recurso nº 139.701 - Processo nº 13808.005234/200199 - Recorrente: CARLOS ROBERTO VAIRO - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ - SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 1999.
08 - Recurso nº 139.704 - Processo nº 11075.001768/200132 - Recorrente: JAIME LUIZ SCHMITZ - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ - SANTA MARIA/RS - IRPF - Ex(s): 1999.
09 - Recurso nº 139.713 - Processo nº 10830.000253/99-50 Recorrente: JONAS APARECIDO DE ALVARENGA BUENO Recorrida: 5ª TURMA/DRJ - SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s):
1994.
10 - Recurso nº 139.751 - Processo nº 13701.000295/200239 - Recorrente: ERIGAN CORREIA DE ALBUQUERQUE - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ - RIO DE JANEIRO/RJ II - IRPF - Ex(s):
1996.
11 -Recurso nº 139.763 - Processo nº 10768.013339/98-16 Recorrente: PAULO FERNANDO CARDOSO - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ - SALVADOR/BA - IRPF - Ex(s): 1993.
12 - Recurso nº 139.787 - Processo nº 10166.003844/200162 - Recorrente: JOSUÉ GUEDES - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ BRASÍLIA/DF - IRPF - Ex(s): 1999.
13 - Recurso nº 139.829 - Processo nº 10980.006668/200117 - Recorrente: LUIZ CARLOS DE SOUZA - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ - CURITIBA/PR - IRPF - Ex(s): 1999.
14 - Recurso nº 139.830 - Processo nº 13629.000226/200245 - Recorrente: JACY JOSÉ DE PAULA - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ - JUIZ DE FORA/MG - IRPF - Ex(s): 1999.
15 - Recurso nº 139.831 - Processo nº 10980.008428/200157 - Recorrente: JOSÉ PEDRO DÓRIA NETO - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ - CURITIBA/PR - IRPF - Ex(s): 1999.
16 - Recurso nº 139.833 - Processo nº 13924.000194/200162 - Recorrente: MAURI JOSÉ GRIEBELER - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ - CURITIBA/PR - IRPF - Ex(s): 2000.
17 - Recurso nº 139.834 - Processo nº 10880.009006/99-13 Recorrente: ANÍSIO MARTINS SANCHES - Recorrida: 6ª TURMA/DRJ - SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 1997.
18 - Recurso nº 139.836 - Processo nº 10980.003793/200175 - Recorrente: RODRIGO AVELLAR FONSECA - Recorrida: 4ª
TURMA/DRJ - CURITIBA/PR - IRPF - Ex(s): 1993.
19 - Recurso nº 139.969 - Processo nº 10283.004890/200223 - Recorrente: ESTOPA CORDEIRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ - BELÉM/PA - IRF - Ano(s):
1991.
20 - Recurso nº 139.989 - Processo nº 11065.000014/200346 - Recorrente: FCC - FORNECEDORA DE COMPONENTES
QUÍMICOS E COUROS LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ PORTO ALEGRE/RS - IRF - Ano(s): 2000.
21 - Recurso nº 139.998 - Processo nº 10830.001240/99-43 Recorrente: WAGNER ANTÔNIO RAPOSEIRO - Recorrida: 7ª
TURMA/DRJ - SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 1993.
22 - Recurso nº 139.999 - Processo nº 10830.001077/99-64 Recorrente: ANTÔNIO AUGUSTINHO VENTURINI - Recorrida:
7ª TURMA/DRJ - SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 1994.
23 - Recurso nº 141.713 - Processo nº 11516.002008/200297 - Recorrente: ALBERTINA BITTENCOURT GHIZZO - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ - FLORIANÓPOLIS/SC - IRPF/DOI - Ex(s):
1999 a 2002.
ISSN 1677-7042
23
24 - Recurso nº 144.673 - Processo nº 10950.002208/200410 - Recorrente: OSCAR VALIM AGUIAR - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ - CURITIBA/PR - IRPF - Ex(s): 2000.
Relator: Gonçalo Bonet Allage
01 - Recurso nº 139.622 - Processo nº 10768.015710/97-02 Recorrente: MÁRIO GONÇALVES - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ SALVADOR/BA - IRPF - Ex(s): 1996.
02 - Recurso nº 140.000 - Processo nº 10830.008914/200270 - Recorrente: MÁRCIO TADEU ILANES - Recorrida: 7ª TURMA/DRJ - SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 1994.
03 - Recurso nº 140.001 - Processo nº 10830.004745/200118 - Recorrente: APARECIDA DA SILVA PEREIRA - Recorrida: 7ª
TURMA/DRJ - SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 1992.
04 - Recurso nº 140.006 - Processo nº 10845.000135/200348 - Recorrente: VALDI BELMAR - Recorrida: 7ª TURMA/DRJ SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 2002.
05 - Recurso nº 140.015 - Processo nº 13732.000317/200201 - Recorrente: PEDRO PAULO REZENDE DE PAULA - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ - RIO DE JANEIRO/RJ II - IRPF- Ex(s):
1999.
06 - Recurso nº 140.016 - Processo nº 10480.005270/200285 - Recorrente: GEORGES BENEDICTO DE ALMEIDA - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ - RECIFE/PE - IRPF - Ex(s): 1998.
07 - Recurso nº 140.017 - Processo nº 10480.007326/200155 - Recorrente: GEORGES BENEDICTO DE ALMEIDA - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ - RECIFE/PE - IRPF - Ex(s): 1999.
08 - Recurso nº 140.031 - Processo nº 10830.002384/200337 - Recorrente: REPRESENTAÇÕES THEZOLIN S/C LTDA. Recorrida: 1ª TURMA/DRJ - CAMPINAS/SP - IRF- Ano(s): 1998.
09 - Recurso nº 140.044 - Processo nº 10980.005687/200215 - Recorrente: JOSIMAR GARCIA RODRIGUES XAVIER - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ - CURITIBA/PR - IRPF - Ex(s): 2000.
10 - Recurso nº 140.058 - Processo nº 10830.011135/99-95 Recorrente: MARIA CRISTINA MOLITERNO DE MORAIS - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 1995.
11 - Recurso nº 140.063 - Processo nº 11522.000754/00-89 Recorrente: MÁRIO JOSÉ MENDES LEITE - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ - BELÉM/PA - IRPF- Ex(s): 1998.
12 - Recurso nº 140.064 - Processo nº 13804.000325/99-47 Recorrente: ITAÚSA INVESTIMENTOS ITÁU S.A. - Recorrida: 5ª
TURMA/DRJ - SÃO PAULO/SP I - IRF - Ano(s): 1997.
13 - Recurso nº 140.080 - Processo nº 10805.001457/96-36 Recorrente: ROBERTO SALVADOR DOMINGUEZ FRANCO - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ - CAMPO GRANDE/MS - IRPF - Ex(s):
1994 e 1995.
14 - Recurso nº 140.111 - Processo nº 10480.014083/200110 - Recorrente: MARTHA CRISTINA CANTALICE DE ALMEIDA
- Recorrida: 1ª TURMA/DRJ - RECIFE/PE - IRPF- Ex(s): 1999.
15 - Recurso nº 140.123 - Processo nº 10480.007449/200196 - Recorrente: CLEIDE MOREIRA CRUZ - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ - RECIFE/PE - IRPF - Ex(s): 1999.
16 - Recurso nº 140.146 - Processo nº 13011.000064/200201 - Recorrente: CLÁUDIO DE LIMA ALVES - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ - JUIZ DE FORA/MG - IRPF - Ex(s): 2000.
17 - Recurso nº 141.677 - Processo nº 10830.002004/200101 - Recorrente: DILERMANO PEREIRA LOPES - Recorrida: 5ª
TURMA/DRJ - SÃO PAULO/SP II - IRPF- Ex(s): 1992.
18 - Recurso nº 141.695 - Processo nº 13603.002660/200339 - Recorrente: NILTON SALDANHA DOS SANTOS - Recorrida:
5ª TURMA/DRJ - BELO HORIZONTE/MG - IRPF - Ex(s): 2002 e
2003.
19 - Recurso nº 144.642 - Processo nº 10680.011227/200464 - Recorrente: CARLOS BARRETO RIBAS - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ - BELO HORIZONTE/MG - IRPF - Ex(s): 2000 a 2003.
Relatora: Ana Neyle Olímpio Holanda
01 - Recurso nº 140.168 - Processo nº 13672.000049/200271 - Recorrente: EVARISTO FERREIRA FREIRE - Recorrida: 4ª
TURMA/DRJ - JUIZ DE FORA/MG - IRPF - Ex(s): 2000.
02 - Recurso nº 140.181 - Processo nº 10280.000921/00-46 Recorrente: JORGE JOSÉ AMARO - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ BELÉM/PA - IRPF - Ex(s): 1996.
03 - Recurso nº 140.191 - Processo nº 13708.000813/200173 - Recorrente: EUGÊNIO PISCITELLI - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ - RIO DE JANEIRO/RJ II - IRPF - Ex(s): 1999.
04 - Recurso nº 140.193 - Processo nº 13964.000182/200161 - Recorrente: JOÃO OTÁVIO PEDRO DE SOUZA - Recorrida:
3ª TURMA/DRJ - FLORIANÓPOLIS/SC - IRPF - Ex(s): 1998.
05 - Recurso nº 140.205 - Processo nº 10980.003291/200225 - Recorrente: JOÃO ALBERTO SAUTCHUK - Recorrida: 4ª
TURMA/DRJ - CURITIBA/PR - IRPF - Ex(s): 1999.
06 - Recurso nº 140.206 - Processo nº 10980.001691/200387 - Recorrente: ARISTIDES DE ATHAYDE NETO - Recorrida: 4ª
TURMA/DRJ - CURITIBA/PR - IRPF - Ex(s): 1994 a 1996.
07 - Recurso nº 140.218 - Processo nº 10945.004606/200105 - Recorrente: PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA - Recorrida: 2ª
TURMA/DRJ - CURITIBA/PR - IRPF - Ex(s): 1996, 1998, 1999 e
2000.
08 - Recurso nº 140.247 - Processo nº 10680.006044/00-13 Recorrente: IGNEZ STARLING DE VASCONCELOS - Recorrida:
5ª TURMA/DRJ - BELO HORIZONTE/MG - IRPF - Ex(s): 1998.
09 - Recurso nº 140.264 - Processo nº 11543.000761/200130 - Recorrente: TRISTÃO COMPANHIA DE COMÉRCIO EXTERIOR - Recorrida: 8ª TURMA/DRJ - RIO DE JANEIRO/RJ I IRF - Ano(s): 1995.
10 - Recurso nº 140.286 - Processo nº 10880.002437/200162 - Recorrente: LEILA APARECIDA VIEIRA - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ - SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 1998.
24
ISSN 1677-7042
11 - Recurso nº 140.302 - Processo nº 10860.001826/200117 - Recorrente: JOÃO DAMACENO DOS SANTOS NETO - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ - BRASÍLIA/DF - IRPF - Ex(s): 1996.
12 - Recurso nº 140.335 - Processo nº 13727.000266/00-28 Recorrente: AMÉRICO MARTINS CARDOSO FILHO - Recorrida:
2ª TURMA/DRJ - RIO DE JANEIRO/RJ II - IRPF - Ex(s): 1998.
13 - Recurso nº 140.787 - Processo nº 10480.009029/200144 - Recorrente: SUZANA MARANHÃO DE AZEVEDO MELLO Recorrida: 1ª TURMA/DRJ - RECIFE/PE - IRPF - Ex(s): 1999.
14 - Recurso nº 140.815 - Processo nº 10730.001878/200161 - Recorrente: MÁRIO SÉRGIO VIEIRA DE TOLEDO - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ - RIO DE JANEIRO/RJ II - IRPF - Ex(s):
1999.
15 - Recurso nº 140.819 - Processo nº 11516.001706/00-13 Recorrente: MARIA DA GRAÇA CORAL XAVIER - Recorrida: 3ª
TURMA/DRJ - FLORIANÓPOLIS/SC - IRPF - Ex(s): 1996 a
1999.
16 - Recurso nº 140.857 - Processo nº 10937.000032/200197 - Recorrente: IVAN DA SILVA ALBUQUERQUE (ESPÓLIO) Recorrida: 2ª TURMA/DRJ - CURITIBA/PR - IRPF - Ex(s): 2000.
17 - Recurso nº 140.859 - Processo nº 13808.001515/99-51 Recorrente: INAH ESTEVES DE ALMEIDA ANDRETTO - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ - SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s):
1995.
18 - Recurso nº 140.957 - Processo nº 11831.000441/200134 - Recorrente: A.T. KEARNEY LTDA. - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ - SÃO PAULO/SP I - IRF - Ano(s): 1996
19 - Recurso nº 144.572 - Processo nº 10730.001423/200315 - Recorrente: RICARDO SÉRGIO CEZÁRIO CORRÊA - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ - RIO DE JANEIRO/RJ II - IRPF - Ex(s):
1998 e 1999.
20 - Recurso nº 144.680 - Processo nº 10660.002352/200331 - Recorrente: CLEONICE DIQUE CARNICELLI - Recorrida: 4ª
TURMA/DRJ - JUIZ DE FORA/MG - IRPF - Ex(s): 1998, 1999.
Relator: José Carlos da Matta Rivitti
01 - Recurso nº 140.975 - EX OFFICIO - Processo nº
10120.002438/00-01 - Recorrente: 3ª TURMA/DRJ - BRASÍLIA/DF
- Interessado: ANTÔNIO SEBBA FILHO - IRPF - Ex(s): 1998 e
1999.
02 - Recurso nº 140.977 - Processo nº 13971.000694/99-62 Recorrente: EMPRESA NOSSA SENHORA DA GLÓRIA LTDA. Recorrida: 3ª TURMA/DRJ - FLORIANÓPOLIS/SC - IRF - Ano(s):
1992 a 1994.
03 - Recurso nº 140.988 - Processo nº 10580.001963/200271 - Recorrente: MILTON DE OLIVEIRA SOUZA - Recorrida: 3ª
TURMA/DRJ - SALVADOR/BA - IRPF - Ex(s): 1997.
04 - Recurso nº 140.994 - Processo nº 10580.011358/200216 - Recorrente: JOSÉ JOÃO MALEC - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ
- SALVADOR/BA - IRPF - Ex(s): 1995.
05 - Recurso nº 141.025 - Processo nº 11020.003693/200321 - Recorrente: THEREZA FELIPPE PRESTES - Recorrida: 4ª
TURMA/DRJ - PORTO ALEGRE/RS - IRPF - Ex(s): 1999.
06 - Recurso nº 141.031 - Processo nº 10480.018461/200215 - Recorrente: FRANCISCO ASSIS SOUZA LEÃO VEIGA Recorrida: 1ª TURMA/DRJ - RECIFE/PE - IRPF - Ex(s): 1994.
07 - Recurso nº 141.044 - Processo nº 10140.003228/200361 - Recorrente: NATERCIA ZAMBRANO FERNANDES - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ - CAMPO GRANDE/MS - IRPF - Ex(s): 2000
e 2001.
08 - Recurso nº 141.063 - Processo nº 13707.002820/00-77 Recorrente: RAIMUNDO EMÍLIO DE ALMEIDA - Recorrida: 1ª
TURMA/DRJ - RIO DE JANEIRO/RJ II - IRPF - Ex(s): 1996.
09 - Recurso nº 141.070 - Processo nº 10630.000990/200293 - Recorrente: VALBER GONÇALVES PEREIRA - Recorrida: 1ª
TURMA/DRJ - JUIZ DE FORA/MG - IRPF - Ex(s): 2000.
10 - Recurso nº 141.072 - Processo nº 10630.000989/200269 - Recorrente: VALBER GONÇALVES PEREIRA - Recorrida: 1ª
TURMA/DRJ - JUIZ DE FORA/MG - IRPF - Ex(s): 1998.
11 - Recurso nº 141.076 - Processo nº 11516.002771/200218 - Recorrente: MARIA NAZARÉ DE SOUZA SPECK - Recorrida:
2ª TURMA/DRJ - FLORIANÓPOLIS/SC - IRPF/DOI - Ex(s): 1998
a 2001.
12 - Recurso nº 141.090 - Processo nº 13707.002516/200334 - Recorrente: VICENTE BATISTA DA SILVA - Recorrida: 1ª
TURMA/DRJ - RIO DE JANEIRO/RJ II - IRPF - Ex(s): 2003.
13 - Recurso nº 141.092 - Processo nº 10865.001274/00-19 Recorrente: MAURO SCHINAIDER - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 1999.
14 - Recurso nº 141.098 - Processo nº 13607.000543/200139 - Recorrente: LUIZ GUSTAVO SILVA DE AVIZ - Recorrida: 5ª
TURMA/DRJ - BELO HORIZONTE/MG - IRPF - Ex(s): 1998.
15 - Recurso nº 141.105 - Processo nº 10865.000322/200393 - Recorrente: APOLO SALLES AMARAL - Recorrida: 7ª TURMA/DRJ - SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 2002.
16 - Recurso nº 141.116 - Processo nº 10680.011298/200114 - Recorrente: PLAUTO CHAVES - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ BELO HORIZONTE/MG - IRPF - Ex(s): 2000.
17 - Recurso nº 141.129 - Processo nº 13985.000179/200361 - Recorrente: BEATRIS OLINDA VESTENA HEBERLE - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ - FLORIANÓPOLIS/SC - IRPF - Ex(s):
2003.
18 - Recurso nº 141.142 - Processo nº 13894.000607/200111 - Recorrente: FIORELLI COMERCIAL DE VEÍCULOS LTDA. Recorrida: 5ª TURMA/DRJ - CAMPINAS/SP - IRF - Ano(s): 1989
e 1990.
19 - Recurso nº 141.202 - Processo nº 13609.000847/200348 - Recorrente: COOPERATIVA REGIONAL DE PRODUTORES
RURAIS DE SETE LAGOAS LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ BELO HORIZONTE/MG - IRF - Ano(s): 1998.
1
20 - Recurso nº 141.203 - Processo nº 13706.003854/200131 - Recorrente: MARIA TORRES FAÇANHA DA SILVA - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ - RIO DE JANEIRO/RJ II - IRPF - Ex(s):
2000.
21 - Recurso nº 141.221 - Processo nº 11618.002061/200321 - Recorrente: NELSON CALISTO DOS SANTOS - Recorrida: 1ª
TURMA/DRJ - RECIFE/PE - IRPF - Ex(s): 2004.
22 - Recurso nº 141.225 - Processo nº 10120.001370/99-10 Recorrente: SANTA MARTA DISTRIBUIDORA DE DROGAS LTDA. - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ - BRASÍLIA/DF - IRF - Ano(s):
1990.
23 - Recurso nº 141.242 - Processo nº 10476.001418/200325 - Recorrente: ROSÂNGELA ALVES JAPIASSÚ - Recorrida: 3ª
TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - IRPF - Ex(s): 2002.
24 - Recurso nº 141.243 - Processo nº 10120.009204/200273 - Recorrente: LÉDIO PAULO PONCIANO - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ - BRASÍLIA/DF - IRPF - Ex(s): 2000.
25 - Recurso nº 141.246 - Processo nº 10580.002055/00-06 Recorrente: ADÉLIA CRISTINA OLIVEIRA PINHO - Recorrida: 3ª
TURMA/DRJ-SALVADOR/BA -IRPF -Ex(s): 1997.
26 - Recurso nº 141.271 - Processo nº 10425.001170/200244 - Recorrente: GERALDO DAVID DA SILVA - Recorrida: 1ª
TURMA/DRJ - RECIFE/PE - IRPF - Ex(s): 1997.
27 - Recurso nº 141.278 - Processo nº 13839.002229/00-88 Recorrente: JOÃO JOSÉ BARTHOLOMEU - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ - SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 2000.
28 - Recurso nº 142.431 - EX OFFICIO - Processo nº
10580.006159/2002-88 Recorrente: 3ª TURMA/DRJ - SALVADOR/BA - Interessado: SVC CONSTRUÇÕES LTDA. - IRF Ano(s): 1998.
29 - Recurso nº 144.682 - Processo nº 11070.001857/200391 - Recorrente: KEPLER WEBER INDUSTRIAL S.A. - Recorrida:
1ª TURMA/DRJ - SANTA MARIA/RS - IRF - Ano(s): 1999 ,
2000.
Relator: Wilfrido Augusto Marques
01 - Recurso nº: 139.636 - Processo nº: 10860.001569/94-51
- Recorrente: JOSÉ ANGELIERI - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ FLORIANÓPOLIS/SC - IRPF - Ex(s): 1992.
02 - Recurso nº 141.156 - Processo nº 13887.000310/99-05 Recorrente: CERÂMICA MARISTELA S.A. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ - RIBEIRÃO PRETO/SP - IRF - Ano(s): 1990.
03 - Recurso nº 141.175 - Processo nº 10830.001367/99-44 Recorrente: LUIS CARLOS TEIXEIRA - Recorrida: 7ª TURMA/DRJ - SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 1993.
04 - Recurso nº: 141.181 - Processo nº: 10830.009697/200235 - Recorrente: MIGUEL JOSÉ CARDIM MEDEIROS - Recorrida:
7ª TURMA/DRJ - SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 1993.
05 - Recurso nº: 141.182 - Processo nº: 10830.007962/200160 - Recorrente: JOSÉ LUIZ CARITÁ - Recorrida: 6ª TURMA/DRJ
- SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 1994.
06 - Recurso nº: 141.184 - Processo nº: 10830.005113/00-83
- Recorrente: MISAEL VICTOR NICOLUCI - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ - SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 1996.
07 - Recurso nº 141.186 - Processo nº 10830.001543/200114 - Recorrente: MARI YVONE FORNAZIN - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ - SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 1996.
08 - Recurso nº 141.280 - Processo nº 13609.000811/200364 - Recorrente: LAGOA VEÍCULOS LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ - BELO HORIZONTE/MG - IRF - Ano(s): 1998.
09 - Recurso nº: 141.296 - Processo nº: 13707.001769/200218 - Recorrente: RITA LOPES - ESPÓLIO - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ - RIO DE JANEIRO/RJ II - IRPF - Ex(s): 2000.
10 - Recurso nº: 141.299 - Processo nº: 10680.000099/200342 - Recorrente: MARTHA ÂNGELA RIBEIRO - Recorrida: 2ª
TURMA/DRJ - BELO HORIZONTE/MG - IRPF - Ex(s): 2002.
11 - Recurso nº 141.300 - Processo nº 13802.001434/95-78 Recorrente: ROBERTO FELLIPE - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ SALVADOR/BA - IRPF - Ex(s): 1991.
12 - Recurso nº: 141.416 - Processo nº: 11020.003113/200304 - Recorrente: THEREZA FELLIPE PRESTES - Recorrida: 4ª
TURMA/DRJ - PORTO ALEGRE/RS - IRPF - Ex(s): 2001.
13 - Recurso nº: 141.466 - Processo nº: 10930.002535/200167 - Recorrente: LUCIMEIRY MARIA MINUCI - Recorrida: 4ª
TURMA/DRJ - CURITIBA/PR - IRPF - Ex(s): 2000.
14 - Recurso nº: 141.643 - Processo nº: 13884.000533/200213 - Recorrente: LÚCIO ANTÔNIO COTOSCK VIEIRA - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ - SANTA MARIA/RS - IRPF - Ex(s): 1997 a
1999.
15 - Recurso nº: 141.717 - Processo nº: 10735.003204/00-17
- Recorrente: GUILHERME ROSÁRIO DO NASCIMENTO - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ - RIO DE JANEIRO/RJ II - IRPF - Ex(s):
1999.
16 - Recurso nº 141.718 - Processo nº 19679.001156/200403 - Recorrente: JOSÉ LUIZ DE SOUZA - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ - SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 2003.
17 - Recurso nº 144.573 - Processo nº 10768.006469/200476 - Recorrente: RÔMULO GONÇALVES - Recorrida: DRJ - RIO
DE JANEIRO/RJ I - IRPF - Ex(s): 1999 a 2003.
18 - Recurso nº 144.683 - Processo nº 15374.000858/200435 - Recorrente: SOUZA CRUZ S.A. - Recorrida: 9ª TURMA/DRJ RIO DE JANEIRO/RJ I - IRF - Ano(s): 1995 a 1999.
Relator: José Ribamar Barros Penha
01 - Recurso nº: 140.963 - Processo nº: 13804.001439/99-31
- Recorrente: MARINGÁ S.A. CIMENTO FERRO - LIGA - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ - SÃO PAULO/SP I - IRF - Ano(s):
1992.
Nº 74, terça-feira, 19 de abril de 2005
02 - Recurso nº: 141.373 - Processo nº: 13804.001791/99-95
- Recorrente: COMPANHIA DE CIMENTO PORTLAND PONTE
ALTA - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ - SÃO PAULO/SP I - IRF Ano(s): 1989.
03 - Recurso nº 141.374 - Processo nº 13804.000749/99-93 Recorrente: MARINGÁ S.A. - CIMENTO E FERRO - LIGA Recorrida: 2ª TURMA/DRJ - SÃO PAULO/SP I - IRF - Ano(s):
1991.
04 - Recurso nº 141.451 - Processo nº 13656.000483/200250 - Recorrente: HÉLIO TAVARES PAES - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ - JUIZ DE FORA/MG - IRPF - Ex(s): 2001.
05 - Recurso nº: 141.467 - Processo nº: 10805.002150/200305 - Recorrente: ANTÔNIO TRIVELLATO - Recorrida: 6ª TURMA/DRJ - SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 1992.
06 - Recurso nº 141.516 - Processo nº 13899.000130/00-46 Recorrente: SASIB S.A. - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ - CAMPINAS/SP - IRF - Ano(s): 1989 e 1999.
07 - Recurso nº: 141.528 - Processo nº: 13819.003926/200335 - Recorrente: ANTONIO CARRASCOSA BLASQUEZ - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ - SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 1991.
08 - Recurso nº: 141.530 - Processo nº: 13819.003945/200361 - Recorrente: PETRUCIO SEBASTIÃO ALVES - Recorrida: 3ª
TURMA/DRJ - SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 1989.
09 - Recurso nº 141.533 - Processo nº 13819.003966/200387 - Recorrente: BENEDITO FAVARETTO - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ - SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 1994.
10 - Recurso nº: 141.554 - Processo nº: 10930.007841/200271 - Recorrente: EDERSON CRIPPA - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ CURITIBA/PR - IRPF - Ex(s): 1998, 2000, 2001.
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11 - Recurso nº: 141.605 - Processo nº: 10925.001323/200212 - Recorrente: ALSENIRA DOS SANTOS ZILIO - Recorrida: 4ª
TURMA/DRJ - FLORIANÓPOLIS/SC - IRPF/DOI - Ex(s): 1999 a
2001.
12 - Recurso nº: 141.613 - Processo nº: 13819.003928/200324 - Recorrente: JULIANE JUNG - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 1990.
13 - Recurso nº: 141.617 - Processo nº: 13819.003963/200343 - Recorrente: VALDIR BENEDITO TANELI - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ - SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 1990.
14 - Recurso nº: 141.620 - Processo nº: 13819.003964/200398 - Recorrente: GERALDO PEREIRA DA SILVA - Recorrida: 3ª
TURMA/DRJ - SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 1992.
15 - Recurso nº: 141.623 - Processo nº: 10280.000768/200127 - Recorrente: MANOEL LIMA DE MORAES - Recorrida: 2ª
TURMA/DRJ - BELÉM/PA - IRPF - Ex(s): 1996.
16 - Recurso nº: 141.640 - Processo nº: 13047.000157/200300 - Recorrente: MÁRIO NICHEL RODRIGUES - Recorrida: 2ª
TURMA/DRJ - SANTA MARIA/RS - IRPF - Ex(s): 2000.
17 - Recurso nº: 141.720 - Processo nº: 19647.002062/200330 - Recorrente: JOSÉ BEZERRA JÚNIOR - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ - RECIFE/PE - IRPF - Ex(s): 1999.
18 - Recurso nº: 141.729 - Processo nº: 10283.000138/200211 - Recorrente: HTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ - BELÉM/PA - IRF - Ano(s): 1997.
19 - Recurso nº: 141.737 - Processo nº: 13890.000099/99-17
- Recorrente: ALAOR ARANHA - ESPÓLIO - Recorrida: 7ª TURMA/DRJ - SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 1997.
20 - Recurso nº: 141.739 - Processo nº: 10510.002017/200275 - Recorrente: VILLAGE MOTÉIS LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ - SALVADOR/BA - IRF - Ano(s): 1997.
21 - Recurso nº: 141.740 - Processo nº: 13607.000353/200201 - Recorrente: ICAL - INDÚSTRIA DE CALCINAÇÃO LTDA. Recorrida: 3ª TURMA/DRJ - BELO HORIZONTE/MG - IRF Ano(s): 1997.
22 - Recurso nº: 144.574 - Processo nº: 10640.002487/200415 - Recorrente: MARLENE WESTERMAN CHAVES - Recorrida:
4ª TURMA/DRJ - JUIZ DE FORA/MG - IRPF - Ex(s): 1999.
Terminado o Sorteio foi iniciado o julgamento, havendo sido
decidido:
Relatora: Conselheira SUELI EFIGÊNIA MENDES DE
BRITTO
01 - Recurso nº: 120.824 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Processo nº: 10410.001996/98-71 - Embargante: OSCAR RAMALHO FONTES LIMA - Embargada: SEXTA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES - IRPF - Ex(s): 1995.
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHERAM os Embargos
para RERRATIFICAREM o Acórdão nº 106.11.117, de 26.01.2000, e,
no mérito, NEGARAM provimento ao recurso. Acórdão nº 10614.472.
Relator: Conselheiro ROMEU BUENO DE CAMARGO
02 - Recurso nº: 129.793 - Processo nº: 10850.001673/99-89
- Recorrente: EDSON KUBIAK - Recorrida: DRJ - RIBEIRÃO PRETO/SP - IRPF - Ex(s): 1996. Decisão: Por unanimidade de votos,
NEGARAM provimento ao recurso. Acórdão nº 106-14.473.
Relator: Conselheiro LUIZ ANTONIO DE PAULA
03 - Recurso nº: 141.708 - Processo nº: 10980.007800/00-10
- Recorrente: MARCUS VINÍCIUS GOBBO - Recorrida: DRJ - FOZ
DO IGUAÇU/PR - IRPF - Ex(s): 1997 e 1998. Decisão: Por unanimidade de votos, CONVERTERAM o julgamento em diligência
nos termos do voto do Relator. Resolução nº 106-01.281.
Relator: Conselheiro GONÇALO BONET ALLAGE
04 - Recurso nº: 141.801 - Processo nº: 10166.018459/200209 - Recorrente: JOÃO EVANGELISTA DE OLIVEIRA - Recorrida:
3ª TURMA/DRJ - BRASÍLIA/DF - IRPF - Ex(s): 1999. Decisão: Por
unanimidade de votos, DERAM provimento ao recurso. Acórdão nº
106-14.474.
Nº 74, terça-feira, 19 de abril de 2005
Relatora: Conselheira ANA NEYLE OLÍMPIO HOLANDA
05 - Recurso nº: 142.603 - Processo nº: 11065.005250/200359 - Recorrente: CRISTIANO KROEFF - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ
- PORTO ALEGRE/RS - IRPF - Ex(s): 1999. Decisão: Pelo voto de
qualidade, REJEITARAM a preliminar de nulidade do lançamento
relativa à impossibilidade de irretroatividade da Lei nº 10.174, de
2001. Vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo, Gonçalo
Bonet Allage, José Carlos da Matta Rivitti e Wilfrido Augusto Marques, e, no mérito, por maioria de votos, NEGARAM provimento ao
recurso. Vencido o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques. Acórdão
nº 106-14.475.
Relator: Conselheiro JOSÉ CARLOS DA MATTA RIVITTI
06 - Recurso nº: 139.356 - Processo nº: 13732.000253/00-34
- Recorrente: JOSÉ AGUINALDO DE PAULA - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ - RIO DE JANEIRO/RJ II - IRPF - Ex(s): 1999. Decisão:
Por unanimidade de votos, DERAM provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo R$xxxxxxxx, auferidos junto ao
INSS, e os valores dos meses de novembro e dezembro/98, recebidos
do Ministério da Saúde, relativos a proventos de aposentadoria por
ser o contribuinte portador de moléstia grave. Acórdão nº 10614.476.
Relator: Conselheiro WILFRIDO AUGUSTO MARQUES
07 - Recurso nº: 138.482 - Processo nº: 11060.000721/200111 - Recorrente: ANTERO INÁCIO PEREIRA XAVIER - Recorrida:
2ª TURMA/DRJ - SANTA MARIA/RS - IRPF - Ex(s): 1997 a 2000.
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Acórdão nº 106-14.477.
Relator: Conselheiro JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA
08 - Recurso nº: 140.032 - Processo nº: 10510.002609/200114 - Recorrente: LEONOR BARRETO DOS SANTOS - Recorrida:
3ª TURMA/DRJ - SALVADOR/BA - IRPF - Ex(s): 1996 e 1997.
Decisão: Por unanimidade de votos, DERAM provimento PARCIAL
ao recurso para acolher a aplicação da taxa Selic, nos termos do voto
do Relator. Acórdão nº 106-14.478.
Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente encerrou a
sessão, e para constar, lavrei a presente ata que subscrevo e vai
assinada pelo Presidente depois de lida.
AFONSO ANTÔNIO DA SILVA
Chefe da Secretaria
JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA
Presidente da Câmara
ATA DA 1.876ª SESSÃO ORDINÁRIA
Aos dezesseis dias do mês de março de dois mil e cinco, às
quatorze horas e trinta minutos, na sala das Sessões do Primeiro
Conselho de Contribuintes, de número quatrocentos e cinco, localizada no quarto andar do Edifício Alvorada, Quadra 1, Bloco “J”, no
Setor Comercial Sul, em Brasília, Distrito Federal, reuniram-se os
Membros da Sexta Câmara deste Conselho, para julgamento dos
recursos em pauta, sob a Presidência do Conselheiro José Ribamar
Barros Penha sendo Secretário o Senhor Afonso Antônio da Silva.
Estiveram ainda presentes à sessão os seguintes Conselheiros: Sueli
Efigênia Mendes de Britto, Romeu Bueno de Camargo, Luiz Antonio
de Paula, Gonçalo Bonet Allage, Ana Neyle Olímpio Holanda, José
Carlos da Matta Rivitti e Wilfrido Augusto Marques. Havendo quorum regimental, o Presidente declarou aberta a Sessão, passando-se à
ordem do dia para julgamento dos seguintes recursos:
Relatora: Conselheira SUELI EFIGÊNIA MENDES DE
BRITTO
09 - Recurso nº: 139.698 - Processo nº: 10865.002040/200240 - Recorrente: LUIZ FERNANDO MARTINS BUZOLIN - Recorrida: 7ª TURMA/DRJ - SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 1998.
Decisão: Por maioria de votos, ACOLHERAM a argüição de impedimento do Presidente, nos termos do art. 15, § 1º, do Regimento
dos Conselhos de Contribuintes. Vencidos os Conselheiros Sueli Efigênia Mendes de Britto, Luiz Antonio de Paula e Ana Neyle Olímpio
Holanda. Assumiu a presidência dos trabalhos, o vice-presidente,
Conselheiro Wilfrido Augusto Marques. Por unanimidade de votos,
DERAM provimento ao recurso. Acórdão nº 106-14.479.
10 - Recurso nº: 137.411 - Processo nº: 10865.002044/200228 - Recorrente: MIRIAN VARGA - Recorrida: 7ª TURMA/DRJ SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 1998. Decisão: Por maioria de
votos, ACOLHERAM a argüição de impedimento do Presidente, nos
termos do art. 15, § 1º, do Regimento dos Conselhos de Contribuintes. Vencidos os Conselheiros Sueli Efigênia Mendes de Britto,
Luiz Antonio de Paula e Ana Neyle Olímpio Holanda. Assumiu a
presidência dos trabalhos, o vice-presidente, Conselheiro Wilfrido
Augusto Marques. Por unanimidade de votos, DERAM provimento
ao recurso. Acórdão nº 106-14.480.
11 - Recurso nº: 137.703 - Processo nº: 10865.002058/200241 - Recorrente: MILTON VARGA - Recorrida: 7ª TURMA/DRJ SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 1998. Decisão: Por maioria de
votos, ACOLHERAM a argüição de impedimento do Presidente, nos
termos do art. 15, § 1º, do Regimento dos Conselhos de Contribuintes. Vencidos os Conselheiros Sueli Efigênia Mendes de Britto,
Luiz Antonio de Paula e Ana Neyle Olímpio Holanda. Assumiu a
presidência dos trabalhos, o vice-presidente, Conselheiro Wilfrido
Augusto Marques. Por unanimidade de votos, DERAM provimento
ao recurso. Acórdão nº 106-14.481.
12 - Recurso nº: 139.598 - Processo nº: 10865.002042/200239 - Recorrente: CELSO VARGA - Recorrida: 7ª TURMA/DRJ SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 1998. Decisão: Por maioria de
votos, ACOLHERAM a argüição de impedimento do Presidente, nos
termos do art. 15, § 1º, do Regimento dos Conselhos de Contri-
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buintes. Vencidos os Conselheiros Sueli Efigênia Mendes de Britto,
Luiz Antonio de Paula e Ana Neyle Olímpio Holanda. Assumiu a
presidência dos trabalhos, o vice-presidente, Conselheiro Wilfrido
Augusto Marques. Por unanimidade de votos, DERAM provimento
ao recurso. Acórdão nº 106-14.482.
13 - Recurso nº: 139.603 - Processo nº: 10865.002048/200214 - Recorrente: ANDRÉ VARGA - Recorrida: 7ª TURMA/DRJ SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 1998. Decisão: Por maioria de
votos, ACOLHERAM a argüição de impedimento do Presidente, nos
termos do art. 15, § 1º, do Regimento dos Conselhos de Contribuintes. Vencidos os Conselheiros Sueli Efigênia Mendes de Britto,
Luiz Antonio de Paula e Ana Neyle Olímpio Holanda. Assumiu a
presidência dos trabalhos, o vice-presidente, Conselheiro Wilfrido
Augusto Marques. Por unanimidade de votos, DERAM provimento
ao recurso. Acórdão nº 106-14.483.
14 - Recurso nº: 139.621 - Processo nº: 10865.002046/200217 - Recorrente: LUIZ VARGA NETO - Recorrida: 7ª TURMA/DRJ
- SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 1998. Decisão: Por maioria de
votos, ACOLHERAM a argüição de impedimento do Presidente, nos
termos do art. 15, § 1º, do Regimento dos Conselhos de Contribuintes. Vencidos os Conselheiros Sueli Efigênia Mendes de Britto,
Luiz Antonio de Paula e Ana Neyle Olímpio Holanda. Assumiu a
presidência dos trabalhos, o vice-presidente, Conselheiro Wilfrido
Augusto Marques. Por unanimidade de votos, DERAM provimento
ao recurso. Acórdão nº 106-14.484.
15 - Recurso nº: 139.665 - Processo nº: 10865.002038/200271 - Recorrente: ESTEVAM JÚLIO VARGAS JÚNIOR - Recorrida:
7ª TURMA/DRJ - SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 1998. Decisão:
Por maioria de votos, ACOLHERAM a argüição de impedimento do
Presidente, nos termos do art. 15, § 1º, do Regimento dos Conselhos
de Contribuintes. Vencidos os Conselheiros Sueli Efigênia Mendes de
Britto, Luiz Antonio de Paula e Ana Neyle Olímpio Holanda. Assumiu a presidência dos trabalhos, o vice-presidente, Conselheiro
Wilfrido Augusto Marques. Por unanimidade de votos, DERAM provimento ao recurso. Acórdão nº 106-14.485.
16 - Recurso nº: 139.372 - Processo nº: 10120.009249/200248 - Recorrente: MARINA VARGA DE CARVALHO - Recorrida: 3ª
TURMA/DRJ - BRASÍLIA/DF - IRPF - Ex(s): 1998. Decisão: Por
unanimidade de votos, DERAM provimento ao recurso. O presidente
declarou-se impedido nos termos do art. 15, inciso II, do Regimento
dos Conselhos de Contribuintes, assumindo a presidência dos trabalhos, o vice-presidente, Conselheiro Wilfrido Augusto Marques.
Acórdão nº 106-14.486.
17 - Recurso nº: 139.973 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO
- Processo nº: 11080.009675/2001-87 - Recorrentes: 1ª TURMA/DRJ
- PORTO ALEGRE/RS e SPORT CLUB INTERNACIONAL - IRF Ano(s): 1998 a 2001. Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso de ofício, e, DERAM provimento ao
recurso voluntário. Acórdão nº 106-14.487.
Relator: Conselheiro ROMEU BUENO DE CAMARGO
18 - Recurso nº: 129.373 - Processo nº: 13884.001911/00-53
- Recorrente: MAURA REGINA RUSSO SIMONETTI - Recorrida:
DRJ - FOZ DO IGUAÇU/PR - IRPF - Ex(s): 1997. Decisão: Por
maioria de votos, DERAM provimento PARCIAL ao recurso para
excluir a multa de oficio. Vencido o Conselheiro Luiz Antonio de
Paula. Acórdão nº 106-14.488.
Relator: Conselheiro LUIZ ANTONIO DE PAULA
19 - Recurso nº: 136.324 - Processo nº: 10166.016224/00-22
- Recorrente: GUILHERME FERNANDES NETO - Recorrida: 4ª
TURMA/DRJ - BRASÍLIA/DF - IRPF - Ex(s): 1998. Decisão: Por
unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Acórdão
nº 106-14.489.
20 - Recurso nº: 143.076 - Processo nº: 10980.008146/200311 - Recorrente: HOMERO VICENTE DE PAULA - Recorrida: 4ª
TURMA/DRJ - CURITIBA/PR - IRPF - Ex(s): 1998. Decisão: Por
unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Acórdão
nº 106-14.490.
Relator: Conselheiro GONÇALO BONET ALLAGE
21 - Recurso nº: 141.803 - Processo nº: 10830.007893/93-12
- Recorrente: JOSÉ AIRTON MARTINS - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ - SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 1990 a 1993. Decisão:
Por unanimidade de votos, REJEITARAM as preliminares apresentadas, e no mérito, NEGARAM provimento ao recurso. Acórdão nº
106-14.491.
Relatora: Conselheira ANA NEYLE OLÍMPIO HOLANDA
22 - Recurso nº: 137.669 - EX OFFICIO - Processo nº:
13808.003668/2001-54 - Recorrente: 10ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - Interessada: THE WALT DISNEY COMPANY (BRASIL)
LTDA. - IRF - Ano(s): 1997. Decisão: Por unanimidade de votos,
NEGARAM provimento ao recurso de ofício. Acórdão nº 10614.492.
23 - Recurso nº: 142.863 - Processo nº: 10820.000092/200460 - Recorrente: MERCHIDES TONIOLO JÚNIOR - Recorrida: 5ª
TURMA/DRJ - SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 1999 a 2003.
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHERAM a decadência
quanto ao ano-calendário de 1998, no mérito, DERAM provimento
PARCIAL para restabelecer glosa de despesas médicas de
R$xxxxxxxxx e R$xxxxxxxx, nos anos-calendário de 2000 e 2002,
respectivamente. Acórdão nº 106-14.493.
Relator: Conselheiro JOSÉ CARLOS DA MATTA RIVITTI
24 - Recurso nº: 138.768 - EX OFFICIO - Processo nº:
10215.000443/2001-28 - Recorrente: 2ª TURMA/DRJ - BELÉM/PA Interessado: LINDOLFO GUTZEIT (ESPÓLIO) - IRPF - Ex(s):
1998 a 2000. Decisão: Por unanimidade de votos, DERAM provimento ao recurso de ofício. Acórdão nº 106-14.494.
ISSN 1677-7042
25
25 - Recurso nº: 138.817 - Processo nº: 11020.000777/99-01
- Recorrente: LUIZ FERNANDO LISBOA TRICHES - Recorrida: 4ª
TURMA/DRJ - PORTO ALEGRE/RS - IRPF - Ex(s): 1997. Decisão:
Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Acórdão nº 106-14.495.
Relator: Conselheiro WILFRIDO AUGUSTO MARQUES
26 - Recurso nº: 139.282 - Processo nº: 10480.014249/200271 - Recorrente: IRISVALDO DE OLIVEIRA SILVA - Recorrida: 1ª
TURMA/DRJ - RECIFE/PE - IRPF - Ex(s): 1999. Decisão: Por
unanimidade de votos, DERAM provimento ao recurso. Acórdão nº
106-14.496.
Relator: Conselheiro JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA
27 - Recurso nº: 137.707 - Processo nº: 10830.000572/97-76
- Recorrente: ARLA FOODS LTDA. (ANTIGA MD FOODS DO
BRASIL - COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.)
- Recorrida: 2ª TURMA/DRJ - CAMPINAS/SP - IRF - Ano(s): 1992
a 1995. Decisão: Por unanimidade de votos, DERAM provimento ao
recurso. Acórdão nº 106-14.497.
28 - Recurso nº: 139.205 - Processo nº: 10945.006879/200348 - Recorrente: NILTON PEREIRA - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ CURITIBA/PR - IRPF - Ex(s): 1999 a 2001. Decisão: Por unanimidade de votos, DERAM provimento PARCIAL ao recurso para
excluir da base de cálculo do lançamento as importâncias de
R$xxxxxxx, no ano-calendário de 1998, R$xxxxxxxxxxx em 1999 e
R$xxxxxxxxx, em 2000, nos termos do voto do Relator. Acórdão nº
106-14.498.
Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente encerrou a
sessão, e para constar, lavrei a presente ata que subscrevo e vai
assinada pelo Presidente depois de lida.
AFONSO ANTÔNIO DA SILVA
Chefe da Secretaria
JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA
Presidente da Câmara
ATA DA 1.877ª SESSÃO ORDINÁRIA
Aos dezessete dias do mês de março de dois mil e cinco, às
nove horas, na sala das Sessões do Primeiro Conselho de Contribuintes, de número quatrocentos e cinco, localizada no quarto andar
do Edifício Alvorada, Quadra 1, Bloco “J”, no Setor Comercial Sul,
em Brasília, Distrito Federal, reuniram-se os Membros da Sexta Câmara deste Conselho, para julgamento dos recursos em pauta, sob a
Presidência do Conselheiro José Ribamar Barros Penha sendo Secretário o Senhor Afonso Antônio da Silva. Estiveram ainda presentes
à sessão os seguintes Conselheiros: Sueli Efigênia Mendes de Britto,
Romeu Bueno de Camargo, Luiz Antonio de Paula, Gonçalo Bonet
Allage, Ana Neyle Olímpio Holanda, José Carlos da Matta Rivitti e
Wilfrido Augusto Marques. Havendo quorum regimental, o Presidente
declarou aberta a Sessão, passando-se à ordem do dia para julgamento
dos seguintes recursos:
Relatora: Conselheira SUELI EFIGÊNIA MENDES DE
BRITTO
29 - Recurso nº: 01.324 - Processo nº: 13607.000001/92-13 Recorrente: CIMENTO CAUÊ S/A. - Recorrida: DRF-BELO HORIZONTE/MG - IRF - Ano(s): 1991. Retirado de pauta por despacho
da relatora
30 - Recurso nº: 01.326 - Processo nº: 13607.000005/92-74 Recorrente: CIMENTO CAUÊ S/A. - Recorrida: DRF - BELO HORIZONTE/MG - IRF - Ano(s): 1991. Retirado de pauta por despacho
da relatora
Relator: Conselheiro ROMEU BUENO DE CAMARGO
31 - Recurso nº: 124.885 - Processo nº: 10768.015116/99-75
- Recorrente: EDNA DE OLIVEIRA GURGEL - Recorrida: DRJ RIO DE JANEIRO/RJ - IRPF - Ex(s): 1994. Decisão: Por unanimidade de votos, DERAM provimento ao recurso. Acórdão nº 10614.499.
32 - Recurso nº: 135.366 - Processo nº: 13884.004253/200195 - Recorrente: FRESAT INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Recorrida: 1ª TURMA/DRJ - CAMPINAS/SP - IRF - Ano(s): 1996.
Retirado de pauta para envio a outra câmara.
Relator: Conselheiro LUIZ ANTONIO DE PAULA
33 - Recurso nº: 142.703 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIOProcesso nº: 10680.018589/2003-03 - Recorrentes: 3ª TURMA/DRJ
- BELO HORIZONTE/MG e DESBAN - FUNDAÇÃO BDMG DE
SEGURIDADE SOCIAL - IRF - Ano(s): 1999, 2000, 2001. Decisão:
Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso de
ofício. Quanto ao recurso voluntário, por maioria de votos: a) REJEITARAM a preliminar de nulidade do lançamento; b) DERAM
provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo a
importância de R$xxxxxxxxxx e c) NÃO CONHECERAM do recurso na parte em que o contribuinte fez opção pelo judiciário. Vencido o Conselheiro Romeu Bueno de Camargo que não conhecia do
recurso também quanto à nulidade. Fez sustentação oral pela Recorrente Sra. Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel - OAB/MG
nº 64.029 Acórdão nº 106-14.500.
34 - Recurso nº: 142.192 - Processo nº: 11030.000088/200380 - Recorrente: FABIANE BERTOL - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ SANTA MARIA/RS - IRPF - Ex(s): 1999. Adiado o julgamento por
solicitação da recorrente, nos termos do art. 21, § 12, do Regimento
Interno do Conselho de Contribuintes.
Relator: Conselheiro GONÇALO BONET ALLAGE
35 - Recurso nº: 139.288 - Processo nº: 10680.021584/99-21
- Recorrente: CLEIA TEREZINHA DE ANDRADE - Recorrida: 5ª
TURMA/DRJ - BELO HORIZONTE/MG - IRPF - Ex(s): 1995. Decisão: Por unanimidade de votos, DERAM provimento ao recurso.
Acórdão nº 106-14.501.
26
ISSN 1677-7042
Relatora: Conselheira ANA NEYLE OLÍMPIO HOLANDA
36 - Recurso nº: 141.421 - Processo nº: 10735.001048/200355 - Recorrente: SIDNEI FERNANDO CABRAL DOS SANTOS Recorrida: 2ª TURMA/DRJ - RIO DE JANEIRO/RJ I - IRPF - Ex(s):
1999. Decisão: Por unanimidade de votos, CONVERTERAM o julgamento em diligência nos termos do voto da Relatora. Resolução nº
106-01.282.
37 - Recurso nº: 143.636 - Processo nº: 11065.005926/200312 - Recorrente: ANTONIO CARLOS BATISTA CEZIMBRA - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ - PORTO ALEGRE/RS - IRPF - Ex(s):
2000. Decisão: Pelo voto de qualidade, REJEITARAM a preliminar
de nulidade do lançamento relativa à impossibilidade de irretroatividade da Lei nº 10.174, de 2001. Vencidos os Conselheiros Romeu
Bueno de Camargo, Gonçalo Bonet Allage, José Carlos da Matta
Rivitti e Wilfrido Augusto Marques e, no mérito, por maioria de
votos, NEGARAM provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro
Wilfrido Augusto Marques. Acórdão nº 106-14.502.
Relator: Conselheiro JOSÉ CARLOS DA MATTA RIVITTI
38 - Recurso nº: 139.358 - Processo nº: 10730.001687/200361 - Recorrente: ALEXANDRE WERNECK TORRES HOMEM Recorrida: 3ª TURMA/DRJ - RIO DE JANEIRO/RJ II - IRPF Ex(s): 1999 a 2003. Decisão: Por unanimidade de votos, CONVERTERAM o julgamento em diligência nos termos do voto do relator.
Resolução nº 106-01.283.
39 - Recurso nº: 143.094 - Processo nº: 10680.004850/200461 - Recorrente: EDILSON SIMÕES DE MOURA - Recorrida: 5ª
TURMA/DRJ - BELO HORIZONTE/MG - IRPF - Ex(s): 1999 a
2002. Decisão: Por unanimidade de votos, DERAM provimento PARCIAL ao recurso para reconhecer a decadência de 1998 e restabelecer
a glosa da despesa médica de R$xxxxxxxxxxx em 1999 e
R$xxxxxxxxx, em 2001. Acórdão nº 106-14.503.
40 - Recurso nº: 139.071 - Processo nº: 13706.003546/200114 - Recorrente: SÉRGIO REIS BARBOSA - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ - RIO DE JANEIRO/RJ II - IRPF - Ex(s): 1999. Decisão:
Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Acórdão nº 106-14.504.
Relator: Conselheiro WILFRIDO AUGUSTO MARQUES
41 - Recurso nº: 142.657 - Processo nº: 13851.001185/200351 - Recorrente: LINCOLN LEONEL RAMOS - Recorrida: 6ª TURMA/DRJ - SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 1999 a 2001. Decisão:
Por unanimidade de votos, DERAM provimento PARCIAL ao recurso, para restabelecer as despesas médicas de R$xxxxxxx em 1998,
R$xxxxxxxxx em 1999, R$xxxxxxxxx em 2000 e R$xxxxxxxxxxx
em 2001. Acórdão nº 106-14.505.
Relator: Conselheiro JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA
42 - Recurso nº: 141.659 - Processo nº: 11080.010107/200391 - Recorrente: LUIZ CLÁUDIO CITTOLIN - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ - PORTO ALEGRE/RS - IRPF - Ex(s): 1994. Decisão: Por
unanimidade de votos, CONVERTERAM o julgamento em diligência
nos termos do voto do relator. Resolução nº 106-01.284.
43 - Recurso nº: 143.919 - Processo nº: 11080.001724/200303 - Recorrente: ROSAURA DESIMON - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ - PORTO ALEGRE/RS - IRPF - Ex(s): 2001. Decisão: Por
maioria de votos, DERAM provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Ribamar Barros Penha (Relator), Luiz Antonio de Paula e Ana Neyle Olímpio Holanda. Designada para redigir o voto
vencedor a Conselheira Sueli Efigênia Mendes de Britto. Acórdão nº
106-14.506.
Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente encerrou a
sessão, e para constar, lavrei a presente ata que subscrevo e vai
assinada pelo Presidente depois de lida.
AFONSO ANTÔNIO DA SILVA
Chefe da Secretaria
1
46 - Recurso nº: 141.060 - Processo nº: 13851.000922/200307 - Recorrente: JOSÉ ANTÔNIO MANTOANI - Recorrida: 6ª
TURMA/DRJ - SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 1999, 2000. Vista
ao Conselheiro Luiz Antonio de Paula.
Relator: Conselheiro ROMEU BUENO DE CAMARGO
47 - Recurso nº: 132.482 - Processo nº: 10480.030259/99-51
- Recorrente: WILLIAM ACIOLI DA SILVA - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ - RECIFE/PE - IRPF - Ex(s): 1997. Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Acórdão nº
106-14.509.
Relator: Conselheiro LUIZ ANTONIO DE PAULA
48 - Recurso nº: 138.848 - Processo nº: 10425.000228/200232 - Recorrente: JANÚNCIO BATISTA DA COSTA - Recorrida: 1ª
TURMA/DRJ - RECIFE/PE - IRPF - Ex(s): 2000. Retirado de pauta
com vistas a intimar o Contribuinte a prestar o arrolamento.
49 - Recurso nº: 138.849 - Processo nº: 10425.000227/200298 - Recorrente: JANÚNCIO BATISTA DA COSTA - Recorrida: 1ª
TURMA/DRJ - RECIFE/PE - IRPF - Ex(s): 1999. Retirado de pauta
com vistas a intimar o Contribuinte a prestar o arrolamento.
50 - Recurso nº: 138.473 - Processo nº: 11080.011964/99-14
- Recorrente: ADRIANA DE MOURA MANCUSO - Recorrida: 4ª
TURMA/DRJ - PORTO ALEGRE/RS - IRPF - Ex(s): 1996. Decisão:
Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Acórdão nº 106-14.510.
Relator: Conselheiro GONÇALO BONET ALLAGE
51 - Recurso nº: 139.295 - Processo nº: 10950.001072/200188 - Recorrente: LUCIENE DE ANDRADE LIMA - Recorrida: 2ª
TURMA/DRJ - CURITIBA/PR - IRPF - Ex(s): 1999. Decisão: Por
unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Acórdão
nº 106-14.511.
Relatora: Conselheira ANA NEYLE OLÍMPIO HOLANDA
52 - Recurso nº: 143.894 - Processo nº: 10120.006287/200320 - Recorrente: EDBERTO QUIRINO PEREIRA - Recorrida: 3ª
TURMA/DRJ - BRASÍLIA/DF - IRPF - Ex(s): 1999 a 2001. Decisão:
Pelo voto de qualidade, REJEITARAM a preliminar de nulidade do
lançamento relativa à impossibilidade de irretroatividade da Lei nº
10.174, de 2001. Vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo, Gonçalo Bonet Allage, José Carlos da Matta Rivitti e Wilfrido
Augusto Marques, e, no mérito, por maioria de votos, NEGARAM
provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques. Acórdão nº 106-14.512.
53 - Recurso nº: 140.065 - Processo nº: 10950.003841/200344 - Recorrente: ALDO PEREIRA TEIXEIRA - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ - CURITIBA/PR - IRPF - Ex(s): 1999. Decisão: Por unanimidade de votos, DERAM provimento PARCIAL ao recurso para
reduzir a multa ao percentual de 75%. Acórdão nº 106-14.513.
Relator: Conselheiro JOSÉ CARLOS DA MATTA RIVITTI
54 - Recurso nº: 139.380 - Processo nº: 13906.000004/200125 - Recorrente: JORGE AMIM MAIA FILHO - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ - CURITIBA/PR - IRPF - Ex(s): 1999. Decisão: Por unanimidade de votos, DERAM provimento ao recurso. Acórdão nº 10614.514.
55 - Recurso nº: 139.381 - Processo nº: 13936.000098/200266 - Recorrente: MÁRIO LÚCIO PEREIRA FERREIRA - Recorrida:
4ª TURMA/DRJ - CURITIBA/PR - IRPF - Ex(s): 2000. Decisão: Por
maioria de votos, DERAM provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Luiz Antonio de Paula. Acórdão nº 106-14.515.
Relator: Conselheiro WILFRIDO AUGUSTO MARQUES
56 - Recurso nº: 136.960 - Processo nº: 11041.000051/200322 - Recorrente: NEY MÁRIO MÉRCIO CARNEIRO - Recorrida: 2ª
TURMA/DRJ - SANTA MARIA/RS - IRPF - Ex(s): 1997 a 2001.
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Acórdão nº 106-14.516.
Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente encerrou a
sessão, e para constar, lavrei a presente ata que subscrevo e vai
assinada pelo Presidente depois de lida.
AFONSO ANTÔNIO DA SILVA
Chefe da Secretaria
JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA
Presidente da Câmara
JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA
Presidente da Câmara
ATA DA 1.878ª SESSÃO ORDINÁRIA
<!ID631847-4>
Aos dezessete dias do mês de março de dois mil e cinco, às
quatorze horas, na sala das Sessões do Primeiro Conselho de Contribuintes, de número quatrocentos e cinco, localizada no quarto andar
do Edifício Alvorada, Quadra 1, Bloco “J”, no Setor Comercial Sul,
em Brasília, Distrito Federal, reuniram-se os Membros da Sexta Câmara deste Conselho, para julgamento dos recursos em pauta, sob a
Presidência do Conselheiro José Ribamar Barros Penha sendo Secretário o Senhor Afonso Antônio da Silva. Estiveram ainda presentes
à sessão os seguintes Conselheiros: Sueli Efigênia Mendes de Britto,
Romeu Bueno de Camargo, Luiz Antonio de Paula, Gonçalo Bonet
Allage, Ana Neyle Olímpio Holanda, José Carlos da Matta Rivitti e
Wilfrido Augusto Marques. Havendo quorum regimental, o Presidente
declarou aberta a Sessão, passando-se à ordem do dia para julgamento
dos seguintes recursos:
Relatora: Conselheira SUELI EFIGÊNIA MENDES DE
BRITTO
44 - Recurso nº: 130.905 - Processo nº: 10980.017972/99-96
- Recorrente: PAULO RICARDO ZAVADIL - Recorrida: DRJ - CURITIBA/PR - IRPF - Ex(s): 1996 e 1999. Decisão: Por unanimidade
de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Acórdão nº 10614.507.
45 - Recurso nº: 142.829 - Processo nº: 10830.007715/98-61
- Recorrente: EDUARDO DIAS ROXO NOBRE - Recorrida: 3ª
TURMA/DRJ - SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 1992 e 1998.
Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso.
Vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo, José Carlos da
Matta Rivitti e Wilfrido Augusto Marques. Acórdão nº 106-14.508.
ATA DA 1.879ª SESSÃO ORDINÁRIA
Aos dezoito dias do mês de março de dois mil e cinco, às
nove horas, na sala das Sessões do Primeiro Conselho de Contribuintes, de número quatrocentos e cinco, localizada no quarto andar
do Edifício Alvorada, Quadra 1, Bloco “J”, no Setor Comercial Sul,
em Brasília, Distrito Federal, reuniram-se os Membros da Sexta Câmara deste Conselho, para julgamento dos recursos em pauta, sob a
Presidência do Conselheiro José Ribamar Barros Penha sendo Secretário o Senhor Afonso Antônio da Silva. Estiveram ainda presentes
à sessão os seguintes Conselheiros: Sueli Efigênia Mendes de Britto,
Romeu Bueno de Camargo, Luiz Antonio de Paula, Gonçalo Bonet
Allage, Ana Neyle Olímpio Holanda, José Carlos da Matta Rivitti e
Wilfrido Augusto Marques. Havendo quorum regimental, o Presidente
declarou aberta a Sessão, passando-se à ordem do dia para julgamento
dos seguintes recursos:
Relator: Conselheiro LUIZ ANTONIO DE PAULA
57 - Recurso nº: 138.472 - Processo nº: 11020.003285/99-12
- Recorrente: ALDO JOSÉ BERSELLI - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ
- PORTO ALEGRE/RS - IRPF - Ex(s): 1998. Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECERAM do recurso por perempto.
Acórdão nº 106-14.517.
Relator: Conselheiro JOSÉ CARLOS DA MATTA RIVITTI
58 - Recurso nº: 139.414 - Processo nº: 11007.000649/200176 - Recorrente: VALDIR BORGES RODRIGUES - Recorrida: 2ª
TURMA/DRJ - SANTA MARIA/RS - IRPF - Ex(s): 2000. Decisão:
Nº 74, terça-feira, 19 de abril de 2005
Pelo voto de qualidade, NEGARAM provimento ao recurso. Vencidos
os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo, Gonçalo Bonet Allage,
José Carlos da Matta Rivitti (Relator) e Wilfrido Augusto Marques.
Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luiz Antonio
de Paula. Acórdão nº 106-14.518.
Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente encerrou a
sessão, e para constar, lavrei a presente ata que subscrevo e vai
assinada pelo Presidente depois de lida.
AFONSO ANTÔNIO DA SILVA
Chefe da Secretaria
JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA
Presidente da Câmara
<!ID631848-1>
EMENTÁRIO DOS ACÓRDÃOS FORMALIZADOS
NO MÊS DE MARÇO/2005
Processo nº:10980.006504/2001-90
Recurso nº:136.296
Matéria:IRPF/DOI - Ex(s): 2001
Recorrente:IVANISE PINTO NOGUEIRA ZANLORENSE
Recorrida:2ª TURMA/DRJ - CURITIBA/PR
Sessão de:20 DE OUTUBRO DE 2004
Acórdão nº:106-14.227
RETROATIVIDADE BENIGNA - Aplica-se retroativamente
a penalidade mais benigna aos fatos pretéritos não definitivamente
julgados, independente da data da ocorrência do fato gerador, de
acordo com a norma insculpida no art. 106, inciso II, alínea "c", do
Código Tributário Nacional.
Recurso parcialmente provido.
Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso
para reduzir a multa por entrega da DOI atrasada, aplicando-se as
disposições do art. 24 da Lei nº 10.865, de 2004. Vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo (Relator) e Wilfrido Augusto
Marques que davam provimento integral. Designado para redigir o
voto vencedor o Conselheiro José Carlos da Matta Rivitti.
JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA- PRESIDENTE
JOSÉ CARLOS DA MATTA RIVITTI- REDATOR DESIGNADO
Processo nº:10435.001411/2003-17
Recurso nº:142.285
Matéria:IRPF - Ex(s): 1999
Recorrente:MANOEL EUZÉBIO DINIZ
Recorrida:1ª TURMA/DRJ - RECIFE/PE
Sessão de:1º DE DEZEMBRO DE 2004
Acórdão nº:106-14.352
IRPF - LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS
BANCÁRIOS PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1997,
o art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza a presunção legal de
omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem
não comprovada pelo sujeito passivo.
SIGILO BANCÁRIO - O sigilo bancário tem por finalidade
a proteção contra a divulgação ao público dos negócios das instituições financeiras e seus clientes. Assim, a partir da prestação, por
parte das instituições financeiras, das informações e documentos solicitados pela autoridade tributária competente, como autorizam a
L.C. nº 105, de 2001, e o art. 197, II do CTN, o sigilo bancário não
é quebrado, mas, apenas, se transfere à responsabilidade da autoridade administrativa solicitante e dos agentes fiscais que a eles tenham o acesso no restrito exercício de suas funções, que não poderão
violar, salvo as ressalvas do parágrafo único do art. 198 e do art. 199,
ambos do CTN, como prevê o inciso XXXIII do art. 5º da Constituição Federal, sob pena de incorrerem em infração administrativa e
em crime.
LEGISLAÇÃO QUE AMPLIA OS MEIOS DE FISCALIZAÇÃO - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE - A Lei nº 10.174, de 2001, que deu nova redação ao § 3º
do art. 11 da Lei nº 9.311, de 1996, permitindo o cruzamento de
informações relativas à CPMF para a constituição de crédito tributário
pertinente a outros tributos administrados pela Secretaria da Receita
Federal, disciplina o procedimento de fiscalização em si, e não os
fatos econômicos investigados, de forma que os procedimentos iniciados ou em curso a partir de janeiro de 2001 poderão valer-se
dessas informações, inclusive para alcançar fatos geradores pretéritos.
INTERPOSIÇÃO DE PESSOA - A determinação dos rendimentos omitidos, tomando por base depósitos bancários de origem
não comprovada, somente pode ser efetuada em relação a terceiro
quando restar comprovado pelo fisco que os valores creditados na
conta de depósito ou de investimento lhe pertencem, sendo incabível
a aplicação dessa regra quando ausente no processo qualquer indício
de que o titular de fato da conta bancária não seja o autuado.
ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção
legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos
utilizados para acobertar seus depósitos bancários, que não pode ser
substituída por meras alegações.
AVERIGUAÇÃO DE SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA - Com a entrada em vigor da Lei nº 9.430, de 1996, que em seu
artigo 42 autoriza uma presunção legal de omissão de rendimentos
sempre que o titular da conta bancária, pessoa física ou jurídica,
regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil
e idônea, a origem dos recursos creditados em sua conta de depósito
ou de investimento, tornou-se despicienda a averiguação dos sinais
exteriores de riqueza para dar suporte ao lançamento com base em
depósitos bancários.
Recurso negado.
Nº 74, terça-feira, 19 de abril de 2005
Por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de irretroatividade da Lei nº 10.174, de 2001; vencidos os Conselheiros Romeu
Bueno de Camargo, Gonçalo Bonet Allage e José Carlos da Matta
Rivitti e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento
PARCIAL ao recurso para excluir, da base de cálculo, 50% da conta
conjunta junto ao Banco Itaú nº 28.223-8.
JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA- PRESIDENTE
ANA NEYLE OLÍMPIO HOLANDA- RELATORA
Processo nº:13727.000155/2003-53
Recurso nº:142.357
Matéria:IRPF - Ex(s): 1999
Recorrente:WASHINGTON LUIZ DIAS ALVES
Recorrida:3ª TURMA/DRJ - RIO DE JANEIRO/RJ II
Sessão de:26 DE JANEIRO DE 2005
Acórdão nº:106-14.382
IRPF - LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS
BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1997,
o art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza a presunção legal de
omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem
não comprovada pelo sujeito passivo.
ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção
legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos
utilizados para acobertar seus depósitos bancários, que não pode ser
substituída por meras alegações.
INTERPOSIÇÃO DE PESSOA - A determinação dos rendimentos omitidos, tomando por base depósitos bancários de origem
não comprovada, somente pode ser efetuada em relação a terceiro
quando restar comprovado pelo fisco que os valores creditados na
conta de depósito ou de investimento lhe pertencem, sendo incabível
a aplicação dessa regra quando ausente no processo qualquer indício
de que o titular de fato da conta bancária não seja o autuado.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - À autoridade administrativa não compete rejeitar a aplicação de lei sob a alegação de
inconstitucionalidade da mesma, por se tratar de matéria de competência do Poder Judiciário, com atribuição determinada pelo artigo
102, I, a, e III, b, da Constituição Federal.
PEDIDO DE PERÍCIA - A autoridade julgadora de primeira
instância determinará, de ofício ou a requerimento do impugnante, a
realização de diligências ou perícias, quando as entender necessárias,
indeferindo, fundamentadamente, aquelas que considerar prescindíveis ou impraticáveis, não se configurando cerceamento de direito de
defesa o indeferimento fundamentado (art. 18, do Dec. no 70.235, de
1972, com a redação dada pelo art.1o da Lei no 8.748, de 1993).
TRIBUTAÇÃO PRESUMIDA DO IMPOSTO SOBRE A
RENDA - O procedimento da autoridade fiscal encontra-se em conformidade com o que preceitua o art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, em
que se presume como omissão de rendimentos os valores creditados
em conta de depósito ou de investimento, mantidos em instituição
financeira, cuja origem dos recursos utilizados nestas operações, em
relação aos quais o titular pessoa física ou jurídica, regularmente
intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a
origem dos recursos utilizados nessas operações.
AGRAVAMENTO DA MULTA DE LANÇAMENTO DE
OFÍCIO - Incabível o agravamento da multa de ofício, quando se
comprove que a autoridade fiscal poderia dispor das informações
bancárias junto à instituição financeira, por meio de Requisição de
Movimentação Financeira, sem a participação do contribuinte.
JUROS DE MORA - TAXA SELIC - Legítima a aplicação
da taxa SELIC, para a cobrança dos juros de mora, a partir de partir
de 1º de abril de 1995 (art. 13, Lei no 9.065, de 1995).
Recurso parcialmente provido.
Pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de irretroatividade da Lei nº 10.174, de 2001, levantada de ofício pelo
Conselheiro Romeu Bueno de Camargo, vencido juntamente com os
Conselheiros Gonçalo Bonet Allage e Antonio Augusto Silva Pereira
de Carvalho (suplente convocado); no mérito, por maioria de votos,
DAR provimento PARCIAL ao recurso para desagravar a multa de
ofício. Vencido o Conselheiro Antonio Augusto Silva Pereira de Carvalho que deu provimento integral.
JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA- PRESIDENTE
ANA NEYLE OLÍMPIO HOLANDA- RELATORA
Processo nº:13857.000649/2003-52
Recurso nº:143.108
Matéria:IRPF - Ex(s): 1998 a 2002
Recorrente:CARLOTA CRISTINA MICELI MARRA DANINI
Recorrida:5ª TURMA/DRJ - SÃO PAULO/SP II
Sessão de:27 DE JANEIRO DE 2005
Acórdão nº:106-14.404
IRPF - DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS, COM INSTRUÇÃO E COM PREVIDÊNCIA PRIVADA - Se o contribuinte
não logra comprovar as despesas médicas, com instrução e com
previdência privada declaradas, seja porque os recibos não se revelam
idôneos, seja porque não apresenta recibos, o correto é glosar estas
despesas na Declaração de Imposto de Renda do contribuinte, conforme preceitua o art. 73 do Decreto nº 3.000/99.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA- PRESIDENTE
WILFRIDO AUGUSTO MARQUES- RELATOR
Processo nº:10166.017806/2002-78
Recurso nº:138.483
Matéria:IRPF - Ex(s): 1998 a 2002
Recorrente:PAULO ANTÔNIO ANDRADE PINTO
Recorrida:3ª TURMA/DRJ - BRASÍLIA/DF
Sessão de:23 DE FEVEREIRO DE 2005
Acórdão nº:106-14.410
1
QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO - Iniciado o procedimento de fiscalização, a autoridade fiscal pode, por expressa autorização legal, solicitar informações e documentos relativos a operações realizadas pelo contribuinte em instituições financeiras, mormente quando o interessado não atende às intimações da autoridade
fazendária.
FASE DE AUDITORIA. NÃO CHAMAMENTO AO PROCESSO DO CONTRIBUINTE - As garantias constitucionais do contraditório e ampla defesa, no processo administrativo fiscal, estão
asseguradas pela oportunidade de o recorrente ter vista dos autos,
interpor recursos administrativos, apresentar novas provas e solicitar
diligência ou perícia. Não caracteriza cerceamento do direito de defesa a falta de pedido de esclarecimentos durante o procedimento
fiscal.
LEGISLAÇÃO QUE AMPLIA OS MEIOS DE FISCALIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE - Incabível falar-se em irretroatividade da lei que amplia os
meios de fiscalização, pois esse princípio atinge somente os aspectos
materiais do lançamento.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados
em conta de depósito ou de investimento mantida junto à instituição
financeira, quando o titular regularmente intimado, não comprove,
mediante documentação hábil e idônea a origem dos recursos utilizados nessas operações.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - Invocando uma presunção legal de omissão de rendimentos, a autoridade lançadora exime-se de provar no caso concreto a sua ocorrência, transferindo o
ônus da prova ao contribuinte. Somente a apresentação de provas
hábeis e idôneas pode refutar a presunção legal regularmente estabelecida.
MULTA E JUROS. TAXA SELIC - Inexistência de ilegalidade na aplicação da taxa SELIC, porquanto o Código Tributário
Nacional outorga à lei a faculdade de estipular os juros de mora
incidentes sobre os créditos não integralmente pagos no vencimento e
autoriza a utilização de percentual diverso de 1%, desde que previsto
em lei.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de nulidade
do lançamento relativa à impossibilidade de utilização de informações
da CPMF; vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo,
Gonçalo Bonet Allage, José Carlos da Matta Rivitti e Wilfrido Augusto Marques. Quanto ao mérito, por maioria de votos, NEGAR
provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de
Carvalho, José Carlos da Matta Rivitti e Wilfrido Augusto Marques
que acataram doações para fins de comprovação de origem de depósitos.
JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA- PRESIDENTE
SUELI EFIGÊNIA MENDES DE BRITTO- RELATORA
Processo nº:10880.006455/2002-02
Recurso nº:136.350
Matéria:IRPF - Ex(s): 1999 a 2002
Recorrente:EDSON PEREIRA PETRILLO
Recorrida:3ª TURMA/DRJ - SÃO PAULO/SP II
Sessão de:23 DE FEVEREIRO DE 2005
Acórdão nº:106-14.411
PROCEDIMENTO FISCAL. LANÇAMENTO. COMPETÊNCIA - A autoridade fiscal tem competência fixada em lei para
formalizar o lançamento por meio de auto de infração. O procedimento fiscal é válido mesmo que formalizado por servidor competente de jurisdição diversa da do domicílio tributário do sujeito
passivo. Estando presente os requisitos dos artigos 9° e 10 do Decreto
nº 70.235/1972, não há o que se falar em nulidade do lançamento.
NULIDADE DO LANÇAMENTO.SIGILO BANCÁRIO - A
troca de informações e o fornecimento de documentos apenas transferem a responsabilidade do sigilo à autoridade tributária, não configurando quebra de sigilo bancário ou fiscal.
LEGISLAÇÃO QUE AMPLIA OS MEIOS DE FISCALIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE - Incabível falar-se em irretroatividade da lei que amplia os
meios de fiscalização, pois esse princípio atinge somente os aspectos
materiais do lançamento.
PERÍCIA - Rejeita-se o pedido de perícia contábil por não
ser o instrumento hábil para provar a origem dos recursos depositados.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados
em conta de depósito ou de investimento mantida junto à instituição
financeira, quando o titular regularmente intimado, não comprove,
mediante documentação hábil e idônea a origem dos recursos utilizados nessas operações.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - Invocando uma presunção legal de omissão de rendimentos, a autoridade lançadora exime-se de provar no caso concreto a sua ocorrência, transferindo o
ônus da prova ao contribuinte. Somente a apresentação de provas
hábeis e idôneas pode refutar a presunção legal regularmente estabelecida. Exclui-se da base de cálculo do imposto os valores pertinentes a transferências, estornos e resgates.
NÃO ATENDIMENTO À INTIMAÇÃO. AGRAVAMENTO
DA MULTA DE OFÍCIO - Reduz-se o percentual da multa para 75%,
uma vez que a falta de atendimento a intimação não prejudicou a
elaboração do lançamento.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC - Inexistência de ilegalidade na aplicação da taxa SELIC, porquanto o Código Tributário
Nacional outorga à lei a faculdade de estipular os juros de mora
incidentes sobre os créditos não integralmente pagos no vencimento e
autoriza a utilização de percentual diverso de 1%, desde que previsto
em lei.
ISSN 1677-7042
27
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Pelo voto de qualidade, REJEITAR o pedido de perícia e as
preliminares de nulidade relativas à utilização de provas ilícitas e por
descumprimento de normas do Mandado de Procedimento Fiscal, não
configurado, vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Carvalho,
Gonçalo Bonet Allage, José Carlos da Matta Rivitti e Wilfrido Augusto Marques. Quanto ao mérito, por unanimidade de votos, DAR
provimento PARCIAL ao recurso para excluir as parcelas de
R$xxxxxxxxx, ano-calendário de 1998; R$xxxxxxxxxx, do ano-calendário de 1999; e R$xxxxxxxxxx, do ano-calendário de 2001, e
desagravar a multa de ofício; Por maioria de votos, NEGAR a exclusão da Selic na apuração de juros moratórios, vencido o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques.
JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA- PRESIDENTE
SUELI EFIGÊNIA MENDES DE BRITTO- RELATORA
Processo nº:13808.005207/98-50
Recurso nº:138.990
Matéria:IRPF - Ex(s): 1997
Recorrente:ROBERTO GUILHERME HENRIQUE HONEGGER
Recorrida:7ª TURMA/DRJ - SÃO PAULO/SP I
Sessão de:23 DE FEVEREIRO DE 2005
Acórdão nº:106-14.414
IRPF. DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS.
CONTRATO DE MÚTUO LIQUIDADO. ARTIGO 432, INCISO V,
DO RIR/94. PRESUNÇÃO AFASTADA. LANÇAMENTO IMPROCEDENTE - A efetiva comprovação da liquidação de empréstimos
efetuados pelo sócio junto à empresa que preside, nas datas aprazadas, afasta a presunção de distribuição disfarçada de lucros, prevista
no artigo 432, inciso V, do RIR/94. No caso, a presunção não pode
prevalecer, ainda, quanto aos empréstimos efetuados em 1995, pois a
empresa não possuía lucros acumulados em 31/12/1994. Com relação
aos empréstimos ocorridos em 1996, a regra citada não encontra
sustentação, na medida em que já vigorava o artigo 10 da Lei n°
9.249/95, o qual isentou do imposto sobre a renda os lucros ou
dividendos distribuídos.
Recurso provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA- PRESIDENTE
GONÇALO BONET ALLAGE- RELATOR
Processo nº:13811.002876/99-56
Recurso nº:139.589
Matéria:IRPF - Ex(s): 1994
Recorrente:ADALBERTO JOSÉ MONTEMAGNI
Recorrida:5ª TURMA/DRJ - SÃO PAULO/SP II
Sessão de:23 DE FEVEREIRO DE 2005
Acórdão nº:106-14.415
PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO RESTITUIÇÃO DE VALORES REFERENTES AO IMPOSTO DE
RENDA RETIDO NA FONTE - PRAZO DECADENCIAL - Quando
o indébito se exterioriza a partir do reconhecimento da administração
tributária deve-se tomar a data da publicação da norma que veiculou
ser indevida a exação como o dies a quo para a contagem do prazo a
que estava submetido o contribuinte para pleitear a restituição do
indébito gerado com o entendimento veiculado por ela. Isto porque,
antes da publicação da norma, não tinha o contribuinte o conhecimento do que era indevida a exação, e não se reconhecer tal fato
seria penalizá-lo por ato que não praticou quando o seu direito não
era reconhecido. O direito à restituição do imposto de renda retido na
fonte sobre verbas recebidas em virtude de programa de desligamento
voluntário nasce a partir de 06/01/1999, com a publicação da IN SRF
nº 165, de 31/12/1998.
Decadência afastada.
Por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à
DRF de origem para análise do pedido.
JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA- PRESIDENTE
ANA NEYLE OLÍMPIO HOLANDA- RELATORA
Processo nº:10860.001805/94-11
Recurso nº:138.727
Matéria:IRPF - Ex(s): 1989
Recorrente:WALTER ALEXANDRINO DE SOUZA
Recorrida:3ª TURMA/DRJ - FLORIANÓPOLIS/SC
Sessão de:23 DE FEVEREIRO DE 2005
Acórdão nº:106-14.417
IRPF - DECADÊNCIA - O pagamento do tributo é irrelevante para a caracterização da natureza do lançamento tributário. O
imposto de renda pessoa física é tributo que se amolda à sistemática
prevista no art. 150 do CTN, chamado lançamento por homologação,
de forma que o prazo decadencial é o previsto no parágrafo 4º do
referido dispositivo. Reconhecer, de ofício, decadência do lançamento.
Preliminar acolhida.
Por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência levantada de ofício.
JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA- PRESIDENTE
WILFRIDO AUGUSTO MARQUES- RELATOR
Processo nº:10940.001041/2002-27
Recurso nº:139.398
Matéria:IRPF - Ex(s): 2000
Recorrente:WALDOMIRO BEREZA
Recorrida:4ª TURMA/DRJ - CURITIBA/PR
Sessão de:23 DE FEVEREIRO DE 2005
Acórdão nº:106-14.418
28
ISSN 1677-7042
IRPF - INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE JUROS MORATÓRIOS/CORREÇÃO MONETÁRIA - Por ter natureza acessória,
os juros moratórios/correção monetária incidentes sobre verbas salariais caracterizam-se como proventos e, portanto, sujeitam-se a incidência do imposto de renda (art. 43 do CTN).
IRPF - INCIDÊNCIA SOBRE RENDIMENTO BRUTO DO
TRABALHO - Na declaração de ajuste anual deve ser inserido na
linha de rendimentos tributáveis o rendimento bruto do trabalho.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA- PRESIDENTE
WILFRIDO AUGUSTO MARQUES- RELATOR
Processo nº:10320.002392/2001-71
Recurso nº:139.662
Matéria:IRF - Ano(s): 1997
Recorrente:COLÉGIO DOM BOSCO LTDA.
Recorrida:4ª TURMA/DRJ - FORTALEZA/CE
Sessão de:23 DE FEVEREIRO DE 2005
Acórdão nº:106-14.419
NORMAS PROCESSUAIS. PEREMPÇÃO - Não se conhece do Recurso Voluntário apresentado depois de transcorridos trinta
dias da ciência da decisão prolatada na primeira instância.
Recurso não conhecido.
Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso
por impetrado intempestivamente.
JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA- PRESIDENTE e RELATOR
<!ID631848-2>
Processo nº:10855.000401/96-41
Recurso nº:135.032
Matéria:IRPF - Ex(s): 1991
Recorrente:JOSÉ CARLOS MARTINI GANDINI
Recorrida:2ª TURMA/DRJ - CAMPO GRANDE/MS
Sessão de:23 DE FEVEREIRO DE 2005
Acórdão nº:106-14.420
IRPF - GANHO DE CAPITAL - DECADÊNCIA - Sendo a
tributação sobre o ganho de capital definitiva, não sujeita a ajuste na
declaração e independente de prévio exame da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação (art. 150, § 4º do CTN),
devendo o prazo decadencial ser contando do fato gerador.
Decadência acolhida.
Por unanimidade de votos, ACOLHER de ofício a preliminar
de decadência.
JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA- PRESIDENTE
ROMEU BUENO DE CAMARGO- RELATOR
Processo nº:10680.004201/2001-17
Recurso nº:139.355
Matéria:IRPF - Ex(s): 2000
Recorrente:JABER BARAKAT
Recorrida:5ª TURMA/DRJ - BELO HORIZONTE/MG
Sessão de:23 DE FEVEREIRO DE 2005
Acórdão nº:106-14.425
GANHO DE CAPITAL - DESAPROPRIAÇÃO - Assente na
doutrina e jurisprudência o caráter indenizatório dos valores recebidos
a título de desapropriação, pelos quais se busca a recomposição do
patrimônio expropriado unilateralmente pelo Poder Público. A indenização não seria total acaso se pretendesse a imputação de ônus
tributário ao expropriado.
Recurso provido.
Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencidos
os Conselheiros Sueli Efigênia Mendes de Britto e Luiz Antonio de
Paula.
JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA- PRESIDENTE
JOSÉ CARLOS DA MATTA RIVITTI- RELATOR
Processo nº:10630.000098/2004-74
Recurso nº:142.429
Matéria:IRPF - Ex(s): 2002 e 2003
Recorrente:EDILBERTO DE SOUZA BARROS
Recorrida:1ª TURMA/DRJ - JUIZ DE FORA/MG
Sessão de:23 DE FEVEREIRO DE 2005
Acórdão nº:106-14.426
IRPF GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS - Cabível a glosa
de despesas lançadas a título de despesas médicas conquanto claramente comprovada nos autos a ausência da prestação dos serviços e
a natureza diversa do pagamento efetuado.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA- PRESIDENTE
JOSÉ CARLOS DA MATTA RIVITTI- RELATOR
Processo nº:10940.002176/2002-18
Recurso nº:135.461
Matéria:IRPF - Ex(s): 1999
Recorrente:FERNANDO CORDEIRO VIRMOND
Recorrida:4ª TURMA/DRJ - CURITIBA/PR
Sessão de:23 DE FEVEREIRO DE 2005
Acórdão nº:106-14.427
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - O art. 42 da Lei nº 9.430/96 exige dos contribuintes a
comprovação dos recursos que justifiquem a origem dos depósitos
bancários e não a coincidência de datas e valores, até porque não há
obrigação legal para as pessoas físicas de escrituração. Assim sendo,
os rendimentos devidamente declarados servem para justificar os depósitos verificados.
Recurso parcialmente provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao
recurso para considerar comprovada a origem dos depósitos bancários
de R$xxxxxxxxxx, bem como àquelas relativas à liquidação de cobrança de fls. 124 (R$xxxxxxxxxx), 132 (R$xxxxxxxxx), 143
(R$xxxxxxxxxx), 152 (R$xxxxxxxxx), 160 (R$xxxxxxxxx), 171
(R$xxxxxxxxxx), 185 (R$xxxxxxxxx), 187 (R$xxxxxxxxxxx) e 200
(R$xxxxxxxxxx).
1
JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA- PRESIDENTE
WILFRIDO AUGUSTO MARQUES- RELATOR
Processo nº:13629.000012/2002-79
Recurso nº:138.770
Matéria:IRF - Ano(s): 1997
Recorrente:VADIESEL VALE DO AÇO DIESEL LTDA.
Recorrida:1ª TURMA/DRJ - JUIZ DE FORA/MG
Sessão de:23 DE FEVEREIRO DE 2005
Acórdão nº:106-14.428
DCTF - DIFERENÇA ENTRE O VALOR RECOLHIDO E
O DECLARADO - Comprovado que o contribuinte declarou na
DCTF e recolheu o respectivo valor no vencimento não cabe a exigência de ofício.
Recurso provido
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA- PRESIDENTE e RELATOR
Processo nº:10215.000374/2002-33
Recurso nº:138.701
Matéria:IRPF - Ex(s): 2000
Recorrente:ADELAR ANTÔNIO MICHELIN
Recorrida:2ª TURMA/DRJ - BELÉM/PA
Sessão de:24 DE FEVEREIRO DE 2005
Acórdão nº:106-14.429
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - Deixa-se de declarar a nulidade da decisão de primeira instância quando nela estiverem presentes os pressupostos exigidos pelos artigos 28, 29 e 31
do Decreto nº 70.235/1972.
QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO - Iniciado o procedimento de fiscalização, a autoridade fiscal pode, por expressa autorização legal, solicitar informações e documentos relativos a operações realizadas pelo contribuinte em instituições financeiras, mormente quando o interessado não atende às intimações da autoridade
fazendária.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados
em conta de depósito ou de investimento mantida junto à instituição
financeira, quando o titular regularmente intimado, não comprove,
mediante documentação hábil e idônea a origem dos recursos utilizados nessas operações.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - Invocando uma presunção legal de omissão de rendimentos, a autoridade lançadora exime-se de provar no caso concreto a sua ocorrência, transferindo o
ônus da prova ao contribuinte. Somente a apresentação de provas
hábeis e idôneas pode refutar a presunção legal regularmente estabelecida.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Por voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de nulidade
do lançamento relativa à impossibilidade de utilização de informações
da CPMF, vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo,
Gonçalo Bonet Allage, José Carlos da Matta Rivitti e Wilfrido Augusto Marques. Quanto ao mérito, por maioria de votos, NEGAR
provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro o Wilfrido Augusto
Marques.
JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA- PRESIDENTE
SUELI EFIGÊNIA MENDES DE BRITTO- RELATORA
Processo nº:10768.026179/98-76
Recurso nº:139.661
Matéria:IRPF - Ex(s): 1998
Recorrente: ADELINA DA CONCEIÇÃO (ESPÓLIO)
Recorrida:3ª TURMA/DRJ - SALVADOR/BA
Sessão de:24 DE FEVEREIRO DE 2005
Acórdão nº:106-14.434
IRPF - RENDIMENTOS DE ALUGUÉIS - DECLARAÇÃO
FINAL DE ESPÓLIO - LANÇAMENTO INSUBSISTENTE. Somente podem ser atribuídos ao espólio os rendimentos auferidos até o
momento do trânsito em julgado da sentença judicial que homologa a
partilha de bens.
Recurso provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA- PRESIDENTE
GONÇALO BONET ALLAGE- RELATOR
Processo nº:10845.002515/00-21
Recurso nº:138.740
Matéria:IRPF - Ex(s): 1999
Recorrente:MARA RUDGE
Recorrida:7ª TURMA/DRJ - SÃO PAULO/SP II
Sessão de:24 DE FEVEREIRO DE 2005
Acórdão nº:106-14.435
IRPF - RENDIMENTOS TRIBUTADOS EM DUPLICIDADE - Não se pode admitir dupla tributação sobre um único rendimento. No caso, deve prevalecer a omissão de rendimentos recebidos de pessoas jurídicas, tal qual apontado pela autoridade lançadora, mas a parcela dos referidos valores, que equivocadamente foi
oferecida à tributação na declaração de ajuste anual como rendimentos recebidos de pessoas físicas, não deve ser novamente tributada.
IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - APROVEITAMENTO DAS DEDUÇÕES - Tendo sido apurada omissão de rendimentos referente à determinada fonte pagadora, as eventuais deduções precisam ser aproveitadas para se determinar com exatidão a
base de cálculo do tributo devido.
Recurso provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA- PRESIDENTE
GONÇALO BONET ALLAGE- RELATOR
Processo nº:13802.001454/95-85
Recurso nº:137.611
Matéria:IRPF - Ex(s): 1992
Nº 74, terça-feira, 19 de abril de 2005
Recorrente:ELISABETE IRENE WADA CALIANI
Recorrida:1ª TURMA/DRJ - SALVADOR/BA
Sessão de:24 DE FEVEREIRO DE 2005
Acórdão nº:106-14.438
DESENQUADRAMENTO MICROEMPRESA - ARBITRAMENTO - Tributável os lucros considerados automaticamente distribuídos aos sócios em virtude de arbitramento realizado na pessoa
jurídica da qual o Contribuinte é sócio. Havendo alteração de base de
cálculo no lançamento originário movido contra a pessoa jurídica, de
se adequar a base de cálculo no lançamento reflexo movido contra a
pessoa física.
Recurso parcialmente provido.
Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para adequar a base de cálculo do lançamento. Vencido o
Conselheiro Romeu Bueno de Camargo que dava provimento integral
ao recurso.
JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA- PRESIDENTE
JOSÉ CARLOS DA MATTA RIVITTI- RELATOR
Processo nº:10950.001752/2001-00
Recurso nº:138.732
Matéria:IRPF - Ex(s): 1997 a 2000
Recorrente:HERALDO DONIZETE TINÓS
Recorrida:2ª TURMA/DRJ - CURITIBA/PR
Sessão de:24 DE FEVEREIRO DE 2005
Acórdão nº:106-14.439
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Devem
ser levadas em consideração, na apuração de acréscimo patrimonial a
descoberto, valores efetivamente lançados em declaração de doador e
donatário quanto à doações efetuadas em anos-calendário pretéritos.
Não é da essência do ato de doação a transferência financeira dos
recursos doados.
Recurso parcialmente provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL para
acolher como origem, no mês de novembro de 1996, a importância de
R$xxxxxxxxxx; em dezembro de 1997, R$xxxxxxxxxxx; e em dezembro de 1999, R$xxxxxxxxxx.
JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA- PRESIDENTE
JOSÉ CARLOS DA MATTA RIVITTI- RELATOR
Processo nº:11040.001150/00-18
Recurso nº:139.080
Matéria:IRPF - Ex(s): 1997 e 1998
Recorrente:JAIRO GARCIA DE SOUZA
Recorrida:4ª TURMA/DRJ - PORTO ALEGRE/RS
Sessão de:24 DE FEVEREIRO DE 2005
Acórdão nº:106-14.441
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DIRF - ATIVIDADE LANÇAMENTO VINCULADA - Por ser o lançamento atividade vinculada (art. 142, parágrafo único, do CTN), ao agente
administrativo cabe apenas verificar a subsunção do fato à hipótese
legal, afastando-se a incidência tributária apenas quando o contribuinte lograr comprovar o cumprimento da Lei. A alegação de ausência de movimentação financeira da empresa e desconhecimento da
obrigatoriedade da entrega da DIRPF, não é suficiente para afastar a
aplicação da penalidade.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA- PRESIDENTE
WILFRIDO AUGUSTO MARQUES- RELATOR
Processo nº:10845.003527/2003-69
Recurso nº:139.993
Matéria:IRPF - Ex(s): 2003
Recorrente:ELENA GOMES VIEIRA
Recorrida:4ª TURMA/DRJ - SÃO PAULO/SP II
Sessão de:24 DE FEVEREIRO DE 2005
Acórdão nº:106-14.442
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DIRF - ATIVIDADE LANÇAMENTO VINCULADA - Por ser o lançamento atividade vinculada (art. 142, parágrafo único, do CTN), ao agente
administrativo cabe apenas verificar a subsunção do fato à hipótese
legal, afastando-se a incidência tributária apenas quando o contribuinte lograr comprovar o cumprimento da Lei.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA- PRESIDENTE
WILFRIDO AUGUSTO MARQUES- RELATOR
Processo nº:10166.006663/2001-98
Recurso nº:139.062
Matéria:IRPF - Ex(s): 1998
Recorrente:IRAIDES DE SOUSA ALARCÃO
Recorrida:4ª TURMA/DRJ - BRASÍLIA/DF
Sessão de:24 DE FEVEREIRO DE 2005
Acórdão nº:106-14.443
IRPF - IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. ISENÇÃO. MAIOR DE SESSENTA E CINCO ANOS - Na determinação
da base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto de renda
poderá ser deduzida a quantia de R$xxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxx),
correspondente à parcela isenta dos rendimentos provenientes de pensão paga pela Previdência Social do Distrito Federal a partir do mês
em que o contribuinte completar sessenta e cinco anos de idade.
Recurso provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA- PRESIDENTE e RELATOR
Processo nº:10280.000247/2003-31
Recurso nº:142.011 - EX OFFICIO
Matéria:IRF - Ano(s): 1998
Recorrente:1ª TURMA/DRJ - BELÉM/PA
Interessado:PARENTE COSBEL DISTRIBUIDORA LTDA.
Sessão de:24 DE FEVEREIRO DE 2005
Acórdão nº:106-14.446
Nº 74, terça-feira, 19 de abril de 2005
1
ISSN 1677-7042
29
<!ID631848-3>
PAGAMENTO RELATIVO À OPERAÇÃO NÃO COMPROVADA - Comprovado que a causa dos pagamentos feitos aos
sócios foi a distribuição de lucros contabilizada, cancela-se o lançamento do imposto fixado pelo art. 61 e seus parágrafos da Lei n°
8.981/1995.
Recurso de ofício negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso
de ofício.
JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA- PRESIDENTE
SUELI EFIGÊNIA MENDES DE BRITTO- RELATORA
Processo nº:11516.000074/2001-41
Recurso nº:136.209
Matéria:IRPF - Ex(s): 1999
Recorrente:ELCIO LUIS SCHMIDT
Recorrida:3ª TURMA/DRJ - FLORIANÓPOLIS/SC
Sessão de:24 DE FEVEREIRO DE 2005
Acórdão nº:106-14.447
IRPF- OMISSÃO DE RENDIMENTOS - São tributáveis os
rendimentos recebidos de pessoa jurídica a título de prêmio decorrente de programa ou campanha de vendas.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA- PRESIDENTE
ROMEU BUENO DE CAMARGO- RELATOR
Processo nº:10140.002699/2002-71
Recurso nº:138.163
Matéria:IRPF - Ex(s): 1998
Recorrente:SÉRGIO LUIZ MORELLI
Recorrida:2ªTURMA/DRJ - CAMPO GRANDE/MS
Sessão de:24 DE FEVEREIRO DE 2005
Acórdão nº:106-14.448
IRPF - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
DE LEIS - INCOMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS - Os órgãos administrativos judicantes estão impedidos de declarar a inconstitucionalidade de lei ou regulamento, em face da
inexistência de previsão constitucional.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO - A multa por atraso na entrega da declaração encontra previsão
no artigo 88 da Lei nº. 8.981/95, que dispõe em seu inciso I que a
multa de mora será de um por cento ao mês ou fração sobre o
Imposto de renda devido, ainda que integralmente pago, portanto não
há que ser discutida sua legalidade.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Não se configura denúncia
espontânea o cumprimento da obrigação acessória após decorrido o
prazo legal para o seu adimplemento, sendo a multa decorrente da
impontualidade do contribuinte.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA- PRESIDENTE
ROMEU BUENO DE CAMARGO- RELATOR
Processo nº:10480.001882/2003-80
Recurso nº:138.696
Matéria:IRPF - Ex(s): 2004
Recorrente:ELIZABETE TEREZINHA DO NASCIMENTO
Recorrida:1ª TURMA/DRJ - RECIFE/PE
Sessão de:24 DE FEVEREIRO DE 2005
Acórdão nº:106-14.449
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - Deve ser exigida a multa por atraso na entregue da Declaração
de Ajuste Anual do contribuinte que obrigado a apresentá-la, deixa de
fazê-lo dentro do prazo legal.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA- PRESIDENTE
ROMEU BUENO DE CAMARGO- RELATOR
Processo nº:10845.002514/00-68
Recurso nº:138.744
Matéria:IRPF - Ex(s): 1998
Recorrente:MARA RUDGE
Recorrida:7ª TURMA/DRJ - SÃO PAULO/SP II
Sessão de:24 DE FEVEREIRO DE 2005
Acórdão nº:106-14.452
IRPF - RENDIMENTOS TRIBUTADOS EM DUPLICIDADE - Não se pode admitir dupla tributação sobre um único rendimento. No caso, deve prevalecer a omissão de rendimentos recebidos de pessoas jurídicas, tal qual apontado pela autoridade lançadora, mas a parcela dos referidos valores, que equivocadamente foi
oferecida à tributação na declaração de ajuste anual como rendimentos recebidos de pessoas físicas, não deve ser novamente tributada.
IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - APROVEITAMENTO DAS DEDUÇÕES - Tendo sido apurada omissão de rendimentos referente à determinada fonte pagadora, as eventuais deduções precisam ser aproveitadas para se determinar com exatidão a
base de cálculo do tributo devido.
Recurso provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA- PRESIDENTE
GONÇALO BONET ALLAGE- RELATOR
Processo nº:11516.003205/99-85
Recurso nº:139.127
Matéria:IRPF - Ex(s): 1995 e 1996
Recorrente:CELINO DIAS FERRAZ
Recorrida:3ª TURMA/DRJ - FLORIANÓPOLIS/SC
Sessão de:24 DE FEVEREIRO DE 2005
Acórdão nº:106-14.453
IRPF ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO DINHEIRO EM ESPÉCIE - DECLARAÇÕES DE AJUSTE ANUAL
ENTREGUES TEMPESTIVAMENTE - Devem ser aceitos como origem de recursos aptos a justificar acréscimos patrimoniais os valores
informados a título de dinheiro em espécie moeda estrangeira ou
outras rubricas semelhantes, em declarações de ajuste anual entregues
tempestivamente, salvo prova inconteste em contrário, produzida pela
autoridade lançadora, no sentido da inexistência dos numerários quando do término dos anos-calendário em que foram declarados.
Recurso provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA- PRESIDENTE
GONÇALO BONET ALLAGE- RELATOR
Processo nº:10580.002477/96-61
Recurso nº:139.131
Matéria:IRPF - Ex(s): 1993, 1995
Recorrente:JOSÉ CALDAS FILHO
Recorrida:DRJ - SALVADOR/BA
Sessão de:24 DE FEVEREIRO DE 2005
Acórdão nº:106-14.454
IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO DECLARAÇÕES DE AJUSTE ANUAL ENTREGUES APÓS A
LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO - Para que vendas de
gado ou de automóvel, informadas em declarações de ajuste anual
entregues em momento posterior à constituição do crédito tributário,
possam ser aceitas como origem de recursos aptos a justificar dispêndios ou variação patrimonial, necessário se faz que a ocorrência
dos negócios jurídicos esteja efetivamente comprovada.
IRPF - DINHEIRO EM ESPÉCIE - Devem ser aceitos como
origem de recursos aptos a justificar acréscimos patrimoniais os valores informados a título de dinheiro em caixa ou outras rubricas
semelhantes, em declarações de ajuste anual entregues tempestivamente, salvo prova inconteste em contrário, produzida pela autoridade
lançadora, no sentido da inexistência dos numerários quando do término dos anos-calendário em que foram declarados. Esta regra é
inaplicável nos casos de declarações de rendimentos entregues após a
lavratura do auto de infração.
NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA - A decisão proferida por Delegacia da Receita Federal de Julgamento que analisa as
questões postas na impugnação e as provas acostadas aos autos está
de acordo com o artigo 31 do Decreto n° 70.235/72. Não há que se
cogitar em cerceamento do direito de defesa e em nulidade.
PEDIDO DE DILIGÊNCIA - DESCABIMENTO - Não é de
se acolher o pedido de diligência formulado pelo recorrente para
obtenção de provas que ele próprio poderia trazer aos autos.
Recurso parcialmente provido.
Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares apresentadas e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para
acolher como origem, em outubro de 1994, a importância equivalente
a xxxxxxxxx UFIR.
JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA- PRESIDENTE
GONÇALO BONET ALLAGE- RELATOR
Processo nº:11516.001855/2002-34
Recurso nº:139.344
Matéria:IRPF - Ex(s): 2002
Recorrente:ÁTTILA ANTÔNIO ROTHSAHL
Recorrida:3ª TURMA/DRJ - FLORIANÓPOLIS/SC
Sessão de:24 DE FEVEREIRO DE 2005
Acórdão nº:106-14.457
PROVENTOS DE APOSENTADORIA, REFORMA OU
PENSÃO - MOLÉSTIA GRAVE - Aos portadores de moléstia grave
só será concedida à isenção do imposto de renda pessoa física se dois
requisitos cumulativos. Para serem isentos do imposto de renda pessoa física, os rendimentos deverão necessariamente ser provenientes
de pensão, aposentadoria ou reforma, assim como deve estar comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da
União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, que o
interessado é portador de uma das moléstias apontadas na legislação
de regência.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA- PRESIDENTE
JOSÉ CARLOS DA MATTA RIVITTI- RELATOR
Processo nº:13977.000080/00-45
Recurso nº:139.345
Matéria:IRPF - Ex(s): 1999
Recorrente:ELIAS MODJEWSKI
Recorrida:DRJ - FLORIANÓPOLIS/SC
Sessão de:24 DE FEVEREIRO DE 2005
Acórdão nº:106-14.458
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - O pagamento
dos valores exigidos por meio de lançamento regularmente notificado
ao sujeito passivo extingue o crédito tributário a teor do artigo 156 do
Código Tributário Nacional, cabendo ao contribuinte, em caso de
inconformismo, lançar mão do instituto da restituição previsto no
artigo 165 do mesmo diploma.
Recurso não conhecido.
Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso
por falta de objeto.
JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA- PRESIDENTE
JOSÉ CARLOS DA MATTA RIVITTI- RELATOR
Processo nº:10680.018077/2002-58
Recurso nº:139.800
Matéria:IRPF - Ex(s): 2002
Recorrente:JÚLIO MONTEIRO ALVES
Recorrida:2ª TURMA/DRJ - BELO HORIZONTE/MG
Sessão de:24 DE FEVEREIRO DE 2005
Acórdão nº:106-14.459
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DIRF - ATIVIDADE LANÇAMENTO VINCULADA - Por ser o lançamento atividade vinculada (art. 142, parágrafo único, do CTN), ao agente
administrativo cabe apenas verificar a subsunção do fato à hipótese
legal, afastando-se a incidência tributária apenas quando o contribuinte lograr comprovar o cumprimento da Lei. Demonstrado nos
autos que o contribuinte era sócio de empresa à época, caracterizando
o dever entrega da DIRPF.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA- PRESIDENTE
WILFRIDO AUGUSTO MARQUES- RELATOR
Processo nº:10580.012169/2002-52
Recurso nº:140.217
Matéria:IRPF - Ex(s): 1995
Recorrente:ANTÔNIO DOS SANTOS MENEZES
Recorrida:3ª TURMA/DRJ - SALVADOR/BA
Sessão de:24 DE FEVEREIRO DE 2005
Acórdão nº:106-14.460
DECADÊNCIA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - TERMO
INICIAL - Em caso de situação fática conflituosa, o termo inicial
para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente tem início partir da data em
que o contribuinte teve o direito à restituição reconhecido por norma
geral da administração tributária.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - SUPRESSÃO
DE INSTÂNCIA - Afastada, por este Conselho, a preliminar de
decadência do requerimento de restituição, devem os autos retornar à
repartição de origem para apreciação do mérito da contenda.
Decadência afastada.
Por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à
DRF de origem para análise do pedido.
JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA- PRESIDENTE
WILFRIDO AUGUSTO MARQUES- RELATOR
Processo nº:10980.003159/2001-32
Recurso nº:138.720
Matéria:IRPF - Ex(s): 1994
Recorrente:EDILSON BATISTA DE OLIVEIRA
Recorrida:4ª TURMA/DRJ - CURITIBA/PR
Sessão de:24 DE FEVEREIRO DE 2005
Acórdão nº:106-14.461
DECADÊNCIA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - TERMO
INICIAL - Em caso de situação fática conflituosa, o termo inicial
para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente tem início partir da data em
que o contribuinte teve o direito à restituição reconhecido por norma
geral da administração tributária.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - SUPRESSÃO
DE INSTÂNCIA - Afastada, por este Conselho, a preliminar de
decadência do requerimento de restituição, devem os autos retornar à
repartição de origem para apreciação do mérito da contenda.
Decadência afastada.
Por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à
DRF de origem para análise do pedido.
JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA- PRESIDENTE
WILFRIDO AUGUSTO MARQUES- RELATOR
Processo nº:10840.003966/2003-11
Recurso nº:139.186
Matéria:IRPF - Ex(s): 1999
Recorrente:JENNY DE SOUZA ARANHA GUIMARÃES
Recorrida:4ª TURMA/DRJ - SÃO PAULO/SP II
Sessão de:24 DE FEVEREIRO DE 2005
Acórdão nº:106-14.462
NORMAS PROCESSUAIS. IMPUGNAÇÃO DA MULTA
DE OFÍCIO - Não resulta configurada a situação descrita no art. 17
do Decreto nº 70.235, e 1972, quando o sujeito passivo, sem rigorismo processual, impugna a matéria como um todo, justifica a
inexistência de má fé ou dolo e ao final requer o cancelamento do
lançamento.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM
BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A presunção legal de omissão de rendimentos, prevista no art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996,
autoriza o lançamento com base em depósitos bancários, cuja origem
em rendimentos já tributados, isentos e não tributáveis o sujeito
passivo não comprova mediante prova hábil e idônea.
MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO - Para que a multa
de ofício seja qualificada, na forma do inciso II, do art. 44 da Lei nº
9.430, de 1996, é imprescindível que haja descrição e inconteste
comprovação da ação ou omissão dolosa, na qual fique evidente o
intuito de sonegação, fraude ou conluio capitulados nos artigos 71, 72
e 73 da Lei n.º 4.502, de 1964.
Recurso parcialmente provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao
recurso para reduzir a multa de ofício ao percentual de 75%.
JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA- PRESIDENTE e RELATOR
30
ISSN 1677-7042
1
Nº 74, terça-feira, 19 de abril de 2005
<!ID631848-4>
Processo nº:10909.002412/00-14
Recurso nº:139.167
Matéria:IRPF - Ex(s): 1997
Recorrente:PAULO HERMÓGENES CARDOSO
Recorrida:3ª TURMA/DRJ - FLORIANÓPOLIS/SC
Sessão de:24 DE FEVEREIRO DE 2005
Acórdão nº:106-14.463
IRPF. RETENÇÃO NA FONTE. DEDUÇÃO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - Ocorrendo a retenção e o não
recolhimento do imposto de renda, serão exigidos da fonte pagadora
o imposto, a multa de ofício e os juros de mora, devendo o contribuinte que sofreu os descontos oferecer os rendimento à tributação
e compensar o imposto retido.
Recurso provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA- PRESIDENTE e RELATOR
Processo nº:10480.010518/2001-49
Recurso nº:136.137
Matéria:IRPF - Ex(s): 2000
Recorrente:SEVERINA RIBEIRO DA SILVA CALISTRO
Recorrida:1ª TURMA/DRJ - RECIFE/PE
Sessão de:25 DE FEVEREIRO DE 2005
Acórdão nº:106-14.465
RENDIMENTOS OMITIDOS. DIRF - Comprovado erro no
preenchimento da DIRF, excluí-se do lançamento os valores indevidamente declarados pela pessoa jurídica como rendimentos tributáveis e imposto de renda retido na fonte.
Recurso provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA- PRESIDENTE
SUELI EFIGÊNIA MENDES DE BRITTO- RELATORA
Processo nº:13706.001045/99-82
Recurso nº:139.286
Matéria:IRPF - Ex(s): 1997
Recorrente:CARLOS ALEXANDRE RECH LYRA
Recorrida:3ª TURMA/DRJ - RIO DE JANEIRO/RJ II
Sessão de:25 DE FEVEREIRO DE 2005
Acórdão nº:106-14.467
IRPF - DESPESA COM PENSÃO ALIMENTÍCIA - DEDUÇÃO RESTABELECIDA - A comprovação de pagamento efetuado a título de pensão alimentícia, em cumprimento de decisão
judicial ou acordo homologado judicialmente, autoriza o restabelecimento da despesa pleiteada pelo contribuinte.
Recurso provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA- PRESIDENTE
GONÇALO BONET ALLAGE- RELATOR
Processo nº:10510.003161/2002-29
Recurso nº:139.287
Matéria:IRPF - Ex(s): 1999 a 2003
Recorrente:BERNARDO ROSA NETO
Recorrida:3ª TURMA/DRJ - SALVADOR/BA
Sessão de:25 DE FEVEREIRO DE 2005
Acórdão nº:106-14.468
IRPF - MOLÉSTIA GRAVE - Os rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão, auferidos pelos portadores de moléstia
grave comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico
oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios,
estão isentos do imposto de renda, nos termos do artigo 6°, inciso
XIV, da Lei n° 7.713/88, com a redação que lhe foi dada pela Lei n°
8.541/92, combinado com o artigo 30 da Lei n° 9.250/95.
IRPF - MAL DE ALZHEIMER - ALIENAÇÃO MENTAL Havendo nos autos laudos médicos confirmando que o contribuinte é
portador do chamado Mal de Alzheimer, sendo que o quadro clínico
apresentado caracteriza sua alienação mental, deve-se concluir que
tem direito ao gozo da isenção prevista no artigo 6°, inciso XIV, da
Lei n° 7.713/88, com a redação que lhe foi dada pela Lei n°
8.541/92.
Recurso provido.
Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencidos
os Conselheiros Luiz Antonio de Paula e Ana Neyle Olímpio Holanda, que consideram não comprovada a condição de recebimento de
proventos de reforma.
JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA- PRESIDENTE
GONÇALO BONET ALLAGE- RELATOR
Processo nº:10680.007545/2001-88
Recurso nº:134.982
Matéria:IRPF - Ex(s): 1999
Recorrente:OMAR JOSÉ MIRANDA CHERPINSKI
Recorrida:5ª TURMA/DRJ - BELO HORIZONTE/MG
Sessão de:25 DE FEVEREIRO DE 2005
Acórdão nº:106-14.469
IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DISPONIBILIDADE ECONÔMICA - O imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição de disponibilidade
econômica ou jurídica. Comprovado o recebimento de proventos a
título de pensão não oferecidos à tributação por meio da Declaração
de Ajuste Anual é de se realizar o lançamento de ofício mediante a
lavratura de Auto de Infração.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA- PRESIDENTE e RELATOR
Processo nº:10680.026180/99-79
Recurso nº:139.106
Matéria:IRPF - Ex(s): 1996, 1997
Recorrente:DISLAU JOSÉ BARANOWSKI
Recorrida:5ª TURMA/DRJ - BELO HORIZONTE/MG
Sessão de:25 DE FEVEREIRO DE 2005
Acórdão nº:106-14.470
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Constitui rendimento bruto sujeito ao imposto de renda, o valor do acréscimo patrimonial não justificado pelos rendimentos tributáveis, não
tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - Invocando uma presunção legal de omissão de rendimentos, a autoridade lançadora exime-se de provar no caso concreto a sua ocorrência, transferindo o
ônus da prova ao contribuinte. Somente a apresentação de provas
hábeis e idôneas pode refutar a presunção legal regularmente estabelecida. Comprovado o saldo negativo de conta corrente bancária,
incluí-se como o valor como recurso para o ano - calendário no ano
- calendário de 1995.
MULTA DE OFÍCIO - Comprovada a falta de pagamento de
imposto devida é a multa no percentual de 75%.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC - O Código Tributário
Nacional outorga à lei a faculdade de estipular os juros de mora
incidentes sobre os créditos não integralmente pagos no vencimento.
Recurso parcialmente provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao
recurso para considerar origem a importância de R$xxxxxxxxxxx.
JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA- PRESIDENTE
SUELI EFIGÊNIA MENDES DE BRITTO- RELATORA
Processo nº:10510.002609/2001-14
Recurso nº:140.032
Matéria:IRPF - Ex(s): 1996 e 1997
Recorrente:LEONOR BARRETO DOS SANTOS
Recorrida:3ª TURMA/DRJ - SALVADOR/BA
Sessão de:16 DE MARÇO DE 2005
Acórdão nº:106-14.478
IRRF - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO - O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados da
cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que
o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou
circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido.
JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC - As restituições do
imposto de renda serão acrescidas de juros equivalentes à taxa referencia do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, para
títulos federais, acumulada mensalmente a partir da data do pagamento indevido ou a maior até o mês anterior ao da restituição e de
um por cento relativamente ao mês em que estiver sendo efetuada.
Recurso provido parcialmente.
Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao
recurso para acolher a aplicação da taxa Selic, nos termos do voto do
Relator.
JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA- PRESIDENTE e RELATOR
Processo nº:10945.006879/2003-48
Recurso nº:139.205
Matéria:IRPF - Ex(s): 1999 a 2001
Recorrente:NILTON PEREIRA
Recorrida:2ª TURMA/DRJ - CURITIBA/PR
Sessão de:16 DE MARÇO DE 2005
Acórdão nº:106-14.498
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - ATIVIDADE RURAL - A atividade rural é regida por norma própria entre
as quais a apuração anual mediante escrituração contábil e guarda dos
documentos probatórios dos elementos informados na declaração de
ajuste. Não observados tais requisitos receitas e despesas da atividade
rural devem ser incluídas em demonstrativos de apuração mensal com
vistas a apuração de variação patrimonial a descoberto.
Recurso parcialmente provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao
recurso para excluir da base de cálculo do lançamento as importâncias
de R$xxxxxxxxx, no ano calendário de 1998, R$xxxxxxxxxxx em
1999 e R$xxxxxxxxxxxxx, em 2000, nos termos do voto do Relator.
JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA- PRESIDENTE e RELATOR
AFONSO ANTÔNIO DA SILVA
Chefe da Secretaria
3ª CÂMARA
<!ID631994-0>
ATA DA 7.707ª SESSÃO ORDINÁRIA
Aos dezesseis dias do mês de março de dois mil e cinco, às
oito horas e trinta minutos, na sala das sessões do Primeiro Conselho
de Contribuintes, de número novecentos e cinco, localizada no nono
andar do Edifício Alvorada, Quadra 1, Bloco "J", no Setor Comercial
Sul, nesta cidade de Brasília, Distrito Federal, reuniram-se os Membros da Terceira Câmara deste Conselho, estando presentes os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber (Presidente), Aloysio José Percínio da Silva, Márcio Machado Caldeira, Maurício Prado de Almeida, Alexandre Barbosa Jaguaribe, Paulo Jacinto do Nascimento,
Flávio Franco Corrêa e Victor Luís de Salles Freire e, eu, Gilda
Aleixo dos Santos, Chefe da Secretaria, a fim de ser realizada a
presente Sessão Ordinária.
Verificada a existência de quorum regimental, o Presidente
declarou aberta a sessão, sendo a seguir lida e posta em discussão a
ata da sessão anterior, que foi aprovada.
Durante o expediente, procedeu-se ao sorteio de recursos a
serem relatados, resultando na seguinte distribuição:
RELATOR: CONSELHEIRO ALOYSIO JOSÉ PERCÍNIO
DA SILVA
Recurso nº 131.198 - Processo nº 10855.001836/99-92 - Recorrente: LEOTECH FILTRAÇÃO E SANEAMENTO LTDA. - Recorrida: DRF-SOROCABA/SP.
Recurso nº 137.599 - Processo nº 13808.000067/94-81 - Recorrente: CHIE YAMAMURA - Recorrida: DRJ-SÃO PAULO/SP.
Recurso nº 139.315 - Processo nº 10825.000672/2003-26 Recorrente: AMF EMPRESA DE MÃO DE OBRA S/C LTDA. Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP.
Recurso nº 142.415 - Processo nº 10735.003088/95-89 - Recorrente: SOCIEDADE DE PROTEÇÃO A INFÂNCIA E MATERNIDADE DE MESQUITA - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-RIO DE
JANEIRO/RJ I.
RELATOR: CONSELHEIRO MÁRCIO MACHADO CALDEIRA
Recurso nº 129.456 - Processo nº 10880.021890/92-71 - Recorrente: CASA DAS CUECAS LTDA. - Recorrida: DRJ-SÃO PAULO/SP.
Recurso nº 144.776 - Processo nº 13007.000299/2001-73 Recorrente: COPESUL - COMPANHIA PETROQUÍMICA DO SUL
- Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS.
Recurso nº 137.724 - Processo nº 10820.000814/2003-03 Recorrente: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR TOLEDO S/C
LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP.
Recurso nº 137.827 - EX OFFICIO - Processo nº
10280.000457/2002-49 - Recorrente: 1ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA Interessado(a): TRADELINK MADEIRAS LTDA.
Recurso nº 136.808 - Processo nº 10768.045390/93-19 - Recorrente: LECCA S.A. (NOVA DENOMINAÇÃO SOCIAL INVESPAR S.A) - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG.
Recurso nº 141.706 - Processo nº 10425.000783/2003-45 Recorrente: N. CLAUDINO & CIA LTDA - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE.
Recurso nº 141.693 - Processo nº 10425.000784/2003-90 Recorrente: N. CLAUDINO & CIA LTDA - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE.
RELATOR(A) CONSELHEIRO: MAURÍCIO PRADO DE
ALMEIDA
Recurso nº 139.101 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO Processo nº 19515.001880/2003-11 - Recorrentes: 4ª TURMA/DRJSÃO PAULO/SP I e SERVENG CIVILSAN S.A. EMPRESAS ASSOCIADAS DE ENGENHARIA.
Recurso nº 138.020 - EX OFFICIO - Processo nº
13807.011087/99-57 - Recorrente: 10ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - Interessado(a): EDITORA CARAS S.A.
Recurso nº 137.612 - Processo nº 13805.005857/93-66 - Recorrente: INTER - CONTINENTAL SEGURADORA S.A. (INCORPORADA POR SUL AMÉRICA SANTA CRUZ SEGUROS S.A.) Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF.
Recurso nº 136.419 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO Processo nº 13805.002283/96-35 - Recorrentes: DRJ-SÃO PAULO/SP I e BANCO SUDAMERIS BRASIL S.A.
Recurso nº 136.197 - Processo nº 13603.002589/2002-11 Recorrente: ORGANIZAÇÃO NOSSA SENHORA DA ABADIA
LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG.
RELATOR: CONSELHEIRO ALEXANDRE BARBOSA
JAGUARIBE
Recurso nº 143.133 - Processo nº 10580.011652/99-62 - Recorrente: ASSOCIAÇÃO CARNAVALESCA NANA BANANA - Recorrida: DRJ-SALVADOR/BA.
Recurso nº 138.358 - Processo nº 15374.001558/00-41 - Recorrente: SUL AMÉRICA EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS
S.A. (INCORPORADA POR SUL AMÉRICA INVESTIMENTOS E
PARTICIPAÇÕES S.A.) - Recorrida: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I.
Recurso nº 141.905 - Processo nº 10980.011985/2003-17 Recorrente: PEDRO STRESSER & FILHOS LTDA - Recorrida: 1ª
TURMA/DRJ-CURITIBA/PR.
Recurso nº 134.394 - Processo nº 10580.011650/99-37 - Recorrente: ASSOCIAÇÃO CARNAVALESCA NANA BANANA - Recorrida: DRJ-SALVADOR/BA.
Recurso nº 140.079 - Processo nº 10580.004658/98-48 - Recorrente: ASSOCIAÇÃO CARNAVALESCA NANA BANANA - Recorrida: DRJ-SALVADOR/BA.
RELATOR: CONSELHEIRO PAULO JACINTO DO NASCIMENTO
Recurso nº 141.337 - Processo nº 10435.000598/00-18 - Recorrente: CURTUME EMELSON RAFAEL LTDA. - Recorrida: 3ª
TURMA/DRJ-RECIFE/PE.
Recurso nº 142.711 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO - Processo nº 13802.000447/98-27 - Recorrentes: 10ª TURMA/DRJ-SÃO
PAULO/SP I e INDÚSTRIA E COMÉRCIO METALÚRGICA
ATLAS S.A.
Recurso nº 138.938 - Processo nº 13116.000573/2003-39 Recorrente: SAMA MINERAÇÃO DE AMIANTO LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF.
Recurso nº 138.083 - Processo nº 13116.000398/2002-07 Recorrente: SAMA MINERAÇÃO DE AMIANTO LTDA. - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF.
Recurso nº 138.939 - Processo nº 13116.000308/2002-70 Recorrente: SAMA MINERAÇÃO DE AMIANTO LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF.
RELATOR: CONSELHEIRO FLÁVIO FRANCO CORREA
Recurso nº 140.227 - Processo nº 10735.000268/93-92 - Recorrente: REFRIGERANTES NOVA IGUAÇU S.A. (INCORPORADA POR COMPANHIA MINEIRA DE REFRESCOS) - Recorrida:
3ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG.
1
Nº 74, terça-feira, 19 de abril de 2005
Recurso nº 140.225 - Processo nº 10735.000269/93-55 - Recorrente: REFRIGERANTES NOVA IGUAÇU S.A. (INCORPORADA POR COMPANHIA MINEIRA DE REFRESCOS) - Recorrida:
3ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG.
Recurso nº 140.226 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO Processo nº 10735.000267/92-20 Recorrentes: 3ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG e REFRIGERANTES NOVA IGUAÇU S.A.
(INCORPORADA POR COMPANHIA MINEIRA DE REFRESCOS).
Recurso nº 141.354 - Processo nº 16327.002075/2002-52 Recorrente: RLJ CONTROLADORA LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF.
Recurso nº 139.445 - Processo nº 10665.001904/2003-43 Recorrente: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE ITAÚNA - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG
.Recurso nº 138.783 - Processo nº 13819.001388/2001-82 Recorrente: RAGI REFRIGERANTES LTDA. (ANTERIOR DOLLY
DO BRASIL REFRIGERANTES LTDA.) - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP.
Recurso nº 140.171 - Processo nº 10735.000266/93-67 - Recorrente: REFRIGERANTES NOVA IGUAÇU S.A. (INCORPORADA POR COMPANHIA MINEIRA DE REFRESCOS) - Recorrida:
3ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG.
Recurso nº 138.691 - Processo nº 10235.000727/2002-67 Recorrente: TELEMAR NORTE LESTE S.A. (SUC. DE TELECOMUNICAÇÕES DO AMAPÁ S.A. - TELEMAPA) - Recorrida: 1ª
TURMA/DRJ-BELÉM/PA.
Recurso nº 140.657 - Processo nº 11080.018828/99-56 - Recorrente: VONPAR REFRESCOS S.A. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJPORTO ALEGRE/RS.
Recurso nº 139.361 - Processo nº 15374.003245/2001-15 Recorrente: DART DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF.
RELATOR: CONSELHEIRO VICTOR LUÍS DE SALLES
FREIRE
Recurso nº 136.910 - Processo nº 10830.005379/98-94 - Recorrente: CAFOLA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA. - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP.
Recurso nº 138.186 - Processo nº 10380.003515/2002-68 Recorrente: CAUCAIA INDUSTRIAL S.A. - CAÍSA - Recorrida: 3ª
TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE.
Recurso nº 138.268 - Processo nº 10768.030826/95-92 - Recorrente: ELEBRA COMPUTADORES S.A. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE.
Recurso nº 138.117 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO - Processo nº 15374.000839/00-03 - Recorrentes: 10ª TURMA/DRJ-RIO
DE JANEIRO/RJ I e CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL.
Recurso nº 133.665 - Processo nº 13971.000866/2002-55 Recorrente: DAGOBERTO MANOEL ALTHOFF (EMPRESA INDIVIDUAL) - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC.
Na ordem do dia, foram vistos, examinados e relatados os
recursos em pauta, e em decorrência foram prolatadas as seguintes
decisões:
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) ALOYSIO JOSÉ PERCÍNIO DA SILVA
Recurso nº 138.668 - Processo nº 13839.002266/00-12 - Recorrente: PLASCAR PARTICIPAÇÕES INDUSTRIAIS S.A. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - IRPJ - Ex(s): 1996. DECISÃO: Por unanimidade de votos, CONVERTERAM o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. O julgamento foi
acompanhado pela Dra. Patrícia Guimarães Hernandez, inscrição
OAB/DF nº 7.889 - RESOLUÇÃO Nº 103-01.814.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) MÁRCIO MACHADO
CALDEIRA
Recurso nº 138.570 - Processo nº 10882.002485/00-33 - Recorrente: LEVI STRAUSS DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - IRPJ Ex(s): 1997. - DECISÃO: Por unanimidade de votos, REJEITARAM
a preliminar suscitada; NÃO TOMARAM conhecimento das razões
de recurso em relação à matéria submetida ao crivo do Poder Judiciário e, no mérito, NEGARAM provimento ao recurso. Declarouse impedido o conselheiro Victor Luis de Salles Freire. O julgamento
foi acompanhado pelo estagiário Marcelo Maciel Torres Filho, inscrição OAB/DF nº 5.610E. - ACÓRDÃO Nº 103-21.884.
ELATOR(A): CONSELHEIRO(A) ALEXANDRE BARBOSA JAGUARIBE
Recurso nº 135.769 - EX OFFICIO - Processo nº
13819.001148/97-77 - Recorrente: 2ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP Interessado(a): PEMATEC - TRIANGEL DO BRASIL LTDA - IRPJ
- Ex(s): 1994 a 1996. - DECISÃO: Por maioria de votos, NEGARAM
provimento ao recurso ex officio, vencido o conselheiro Cândido
Rodrigues Neuber que o provia. O julgamento foi acompanhado pelo
Dr. Rafael Ferreira de Carvalho, inscrição OAB/DF nº 19.338. ACÓRDÃO Nº 103-21.885.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) PAULO JACINTO DO
NASCIMENTO
Recurso nº 137.610 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO Processo nº 10880.037095/96-09 - Recorrentes: 10ª TURMA/DRJSÃO PAULO/SP I e BOSTON ADMINISTRAÇÃO E EMPREENDIMENTOS LTDA. - IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1991 e 1992. DECISÃO: Foi lido o relatório; houve sustentação oral pelo advogado
da contribuinte e pelo Procurador da Fazenda Nacional. Pediu vista o
conselheiro Márcio Machado Caldeira. A contribuinte foi defendida
pelo Dr. Ricardo Krakowiak, inscrição OAB/SP nº 138.192. A Fazenda Nacional foi defendida por seu procurador Dr. Paulo Roberto
Riscado Junior.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) NILTON PÊSS
Recurso nº 136.808 - Processo nº 10768.045390/93-19 - Recorrente LECCA S.A. (NOVA DENOMINAÇÃO SOCIAL INVESPAR S.A.) - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1989 e 1990. - DECISÃO: Retirado de
pauta para novo sorteio, face ao término do mandato do conselheiro
relator.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) VICTOR LUÍS DE
SALLES FREIRE
Recurso nº 138.149 - Processo nº 10768.032525/97-29 - Recorrente: FIDUCIA S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS - Recorrida: 6ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1993. - DECISÃO: Vista ao
conselheiro Flávio Franco Corrêa.
Finalmente, para constar, foi lavrada a presente ata que, após
lida e achada conforme, eu, Gilda Aleixo dos Santos, Chefe da Secretaria, assino com o Presidente
CÂNDIDO RODRIGUES NEUBER
Presidente da Câmara
GILDA ALEIXO DOS SANTOS
Chefe da Secretaria
ATA DA 7.708ª SESSÃO ORDINÁRIA
Aos dezesseis dias do mês de março de dois mil e cinco, às
quatorze horas e trinta minutos, na sala das sessões do Primeiro
Conselho de Contribuintes, de número novecentos e cinco, localizada
no nono andar do Edifício Alvorada, Quadra 1, Bloco "J", no Setor
Comercial Sul, nesta cidade de Brasília, Distrito Federal, reuniram-se
os Membros da Terceira Câmara deste Conselho, estando presentes os
Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber (Presidente), Aloysio José
Percínio da Silva, Márcio Machado Caldeira, Maurício Prado de
Almeida, Alexandre Barbosa Jaguaribe, Paulo Jacinto do Nascimento,
Flávio Franco Corrêa e Victor Luís de Salles Freire e, eu, Gilda
Aleixo dos Santos, Chefe da Secretaria, a fim de ser realizada a
presente Sessão Ordinária.
Verificada a existência de quorum regimental, o Presidente
declarou aberta a sessão, sendo a seguir lida e posta em discussão a
ata da sessão anterior, que foi aprovada.
Na ordem do dia, foram vistos, examinados e relatados os
recursos em pauta, e em decorrência foram prolatadas as seguintes
decisões:
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) ALOYSIO JOSÉ PERCÍNIO DA SILVA
Recurso nº 134.743 - Processo nº 10820.001778/2002-14 Recorrente: BUMI INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - IRPJ E
OUTROS - Ex(s): 1999. -DECISÃO: Julgamento adiado a pedido
justificado da parte, segundo petição nos autos.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) MÁRCIO MACHADO
CALDEIRA
Recurso nº 138.706 - EX OFFICIO - Processo nº
13808.001031/2001-23 - Recorrente: 10ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - Interessado(a): INGRAM MICRO BRASIL LTDA - IRPJ
- Ex(s): 1998. -DECISÃO: Por unanimidade de votos, NEGARAM
provimento ao recurso ex officio. A contribuinte foi defendida pelo
Dr. Paulo Rogério Sehn, inscrição OAB/SP nº 109.361. - ACÓRDÃO
Nº 103-21.886.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) ALEXANDRE BARBOSA JAGUARIBE
Recurso nº: 137.668 - Processo nº: 10882.002350/99-07 Recorrente: AUTO POSTO NOVA ROCHDALE LTDA. - Recorrida:
3ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1995. DECISÃO: Por maioria de votos, DERAM provimento PARCIAL ao
recurso para acolher a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário referente aos fatos geradores dos meses de
março, abril, maio e junho de 1994, vencidos os conselheiros Flávio
Franco Corrêa e Cândido Rodrigues Neuber que não a acolheram e,
no mérito, por unanimidade de votos, EXCLUIRAM a exigência
remanescente do IRPJ. - ACÓRDÃO Nº 103-21.887.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) PAULO JACINTO DO
NASCIMENTO
Recurso nº 137.752 - Processo nº 10660.004385/2002-34 Recorrente: FRUTTY REFRIGERANTES LTDA. - Recorrida: 2ª
TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG - IRPJ - Ex(s): 2000 a 2002. DECISÃO: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao
recurso. - ACÓRDÃO Nº 103-21.888.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) NILTON PÊSS
Recurso nº 139.315 - Processo nº 10825.000672/2003-26 Recorrente AMF EMPRESA DE MÃO DE OBRA S/C LTDA. Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - IRPJ E OUTRO - Ex(s): 1998. - DECISÃO: Retirado de pauta para novo sorteio,
face ao término do mandato do conselheiro relator.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) VICTOR LUÍS DE
SALLES FREIRE
Recurso nº 140.972 - Processo nº 10950.005545/2002-05 Recorrente: AVENORTE AVÍCOLA CIANORTE LTDA. - Recorrida:
2ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2001. DECISÃO: Por maioria de votos, DERAM provimento PARCIAL ao
recurso para reduzir a multa de lançamento ex officio agravada de
150% ao seu percentual normal de 75% (setenta e cinco por cento),
vencidos os conselheiros Maurício Prado de Almeida e Flávio Franco
Corrêa que não admitiram a desoneração da multa. O julgamento foi
acompanhado pelo Dr. José Couto Filho, inscrição OAB/DF nº
12.332. - ACÓRDÃO nº 103-21.889.
ISSN 1677-7042
31
Finalmente, para constar, foi lavrada a presente ata que, após
lida e achada conforme, eu, Gilda Aleixo dos Santos, Chefe da Secretaria, assino com o Presidente.
CÂNDIDO RODRIGUES NEUBER
Presidente da Câmara
GILDA ALEIXO DOS SANTOS
Chefe da Secretaria
ATA DA 7.709ª SESSÃO ORDINÁRIA
Aos dezessete dias do mês de março de dois mil e cinco, às
oito horas e trinta minutos, na sala das sessões do Primeiro Conselho
de Contribuintes, de número novecentos e cinco, localizada no nono
andar do Edifício Alvorada, Quadra 1, Bloco "J", no Setor Comercial
Sul, nesta cidade de Brasília, Distrito Federal, reuniram-se os Membros da Terceira Câmara deste Conselho, estando presentes os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber (Presidente), Aloysio José Percínio da Silva, Márcio Machado Caldeira, Maurício Prado de Almeida, Alexandre Barbosa Jaguaribe, Paulo Jacinto do Nascimento,
Flávio Franco Corrêa e Victor Luís de Salles Freire e, eu, Gilda
Aleixo dos Santos, Chefe da Secretaria, a fim de ser realizada a
presente Sessão Ordinária.
Verificada a existência de quorum regimental, o Presidente
declarou aberta a sessão, sendo a seguir lida e posta em discussão a
ata da sessão anterior, que foi aprovada.
Na ordem do dia, foram vistos, examinados e relatados os
recursos em pauta, e em decorrência foram prolatadas as seguintes
decisões:
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) ALOYSIO JOSÉ PERCÍNIO DA SILVA
Recurso nº 138.443 - Processo nº 10140.000533/2003-00 Recorrente: KABRIL YUSSEF (FIRMA INDIVIDUAL) - Recorrida:
2ª TURMA/DRJ-CAMPO GRANDE/MS - IRPJ - Ex(s): 1999 a
2001. - DECISÃO: Por maioria de votos, DERAM provimento ao
recurso, vencidos os conselheiros Maurício Prado de Almeida, Flávio
Franco Corrêa e Cândido Rodrigues Neuber que NEGARAM provimento. - ACÓRDÃO Nº 103-21.890.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) MÁRCIO MACHADO
CALDEIRA
Recurso nº 140.869 - EX OFFICIO - Processo nº
10845.000194/95-17 - Recorrente: 2ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA
- Interessado(a): TRANSPORTADORA ATLÂNTICA LTDA. - CSLL
- Ex(s): 1991 e 1993. - DECISÃO: Retirado de pauta: inclusão indevida.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) MAURÍCIO PRADO
DE ALMEIDA
Recurso nº 138.196 - Processo nº 10735.002717/99-41 - Recorrente: TRANSPORTES SÃO GERALDO LTDA. - Recorrida: 1ª
TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - IRPJ E OUTROS - Ex(s):
1996. - DECISÃO: Por unanimidade de votos, REJEITARAM as
preliminares suscitadas e, no mérito, NEGARAM provimento ao recurso. - ACÓRDÃO Nº 103-21.891.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) ALEXANDRE BARBOSA JAGUARIBE
Recurso nº 137.774 - Processo nº 11522.000431/2002-73 Recorrente: ABRAHÃO CÂNDIDO DA SILVA (FIRMA INDIVIDUAL) - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA - IRPJ - Ex(s):
1998 a 2000. - DECISÃO: Por unanimidade de votos, NÃO TOMARAM conhecimento do recurso por perda de objeto (opção pelo
REFIS). - ACÓRDÃO Nº 103-21.892.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) PAULO JACINTO DO
NASCIMENTO
Recurso nº 137.754 - Processo nº 10660.004391/2002-91 Recorrente: FRUTTY REFRIGERANTES LTDA. - Recorrida: 2ª
TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG - CSLL - Ex(s): 2000 a 2002. DECISÃO: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao
recurso. - ACÓRDÃO Nº 103-21.893.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) NILTON PÊSS
Recurso nº 137.612 - Processo nº 13805.005857/93-66 - Recorrente: INTER - CONTINENTAL SEGURADORA S.A. (INCORPORADA POR SUL AMÉRICA SANTA CRUZ SEGUROS S.A.) Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - IRPJ E OUTROS Ex(s): 1988, 1989, 1991 e 1992. - DECISÃO: Retirado de Pauta para
novo sorteio face ao término do mandato do conselheiro relator.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) VICTOR LUÍS DE
SALLES FREIRE
Recurso nº 138.734 - Processo nº 10880.008760/91-80 - Recorrente VICARI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA. - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - IRPJ E OUTRO
- Ex(s): 1986 a 1990. - DECISÃO: Por unanimidade de votos, REJEITARAM as preliminares suscitadas e, no mérito, NEGARAM
provimento ao recurso. - ACÓRDÃO Nº 103-21.894.
Finalmente, para constar, foi lavrada a presente ata que, após
lida e achada conforme, eu, Gilda Aleixo dos Santos, Chefe da Secretaria, assino com o Presidente.
CÂNDIDO RODRIGUES NEUBER
Presidente da Câmara
GILDA ALEIXO DOS SANTOS
Chefe da Secretaria
32
ISSN 1677-7042
ATA DA 7.710ª SESSÃO ORDINÁRIA
Aos dezessete dias do mês de março de dois mil e cinco, às
quatorze horas e trinta minutos, na sala das sessões do Primeiro
Conselho de Contribuintes, de número novecentos e cinco, localizada
no nono andar do Edifício Alvorada, Quadra 1, Bloco "J", no Setor
Comercial Sul, nesta cidade de Brasília, Distrito Federal, reuniram-se
os Membros da Terceira Câmara deste Conselho, estando presentes os
Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber (Presidente), Aloysio José
Percínio da Silva, Márcio Machado Caldeira, Maurício Prado de
Almeida, Alexandre Barbosa Jaguaribe, Paulo Jacinto do Nascimento,
Flávio Franco Corrêa e Victor Luís de Salles Freire e, eu, Gilda
Aleixo dos Santos, Chefe da Secretaria, a fim de ser realizada a
presente Sessão Ordinária.
Verificada a existência de quorum regimental, o Presidente
declarou aberta a sessão, sendo a seguir lida e posta em discussão a
ata da sessão anterior, que foi aprovada.
Na ordem do dia, foram vistos, examinados e relatados os
recursos em pauta, e em decorrência foram prolatadas as seguintes
decisões:
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) ALOYSIO JOSÉ PERCÍNIO DA SILVA
Recurso nº 138.442 - Processo nº 10140.000532/2003-57 Recorrente: KABRIL YUSSEF (FIRMA INDIVIDUAL) - Recorrida:
2ª TURMA/DRJ-CAMPO GRANDE/MS - IRPJ E OUTRO - Ex(s):
1999 a 2001. - DECISÃO: Por maioria de votos, DERAM provimento PARCIAL ao recurso para excluir a exigência da multa
isolada relativa aos meses do ano calendário de 1998, para o IRPJ e
CSLL, vencido o conselheiro Flávio Franco Corrêa que negou provimento nesta parte, sendo que os conselheiros Maurício Prado de
Almeida e Cândido Rodrigues Neuber acompanharam o relator pelas
conclusões; e excluir a exigência da multa isolada incidente sobre a
CSLL, referente ao ano calendário de 2000. - ACÓRDÃO Nº 10321.895.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) MÁRCIO MACHADO
CALDEIRA
Recurso nº 137.804 - Processo nº 10835.000826/00-19 - Recorrente BUCHALLA VEÍCULOS LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - IRPJ E OUTRO - Ex(s): 1997. DECISÃO: Por unanimidade de votos, REJEITARAM a preliminar
suscitada e, no mérito, por maioria de votos, DERAM provimento ao
recurso, vencido o conselheiro Maurício Prado de Almeida que negou
provimento em relação à verba de R$ 155.968,55, em 31/12/1996. ACÓRDÃO Nº 103-21.896.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) MAURÍCIO PRADO
DE ALMEIDA
Recurso nº 141.410 - Processo nº 10215.000574/2003-77 Recorrente: SANENG SANTARÉM ENGENHARIA LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA - IRPJ - Ex(s): 1998. - DECISÃO: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. - ACÓRDÃO Nº 103-21.897.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) ALEXANDRE BARBOSA JAGUARIBE
Recurso nº 138.125 - Processo nº 13808.001415/97-44 - Recorrente: NOROESTE SERVIÇOS TÉCNICOS À AGROPECUÁRIA
LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - CSLL Ex(s): 1994. - DECISÃO: Por unanimidade de votos, NÃO TOMARAM conhecimento das razões de recurso relativas à matéria
submetida ao crivo do Poder Judiciário e, no mérito NEGARAM
provimento ao recurso. - ACÓRDÃO Nº 103-21.898.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) PAULO JACINTO DO
NASCIMENTO
Recurso nº 138.730 - Processo nº 13739.000560/94-81 - Recorrente ABREU E RODRIGUES LTDA. - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1994.- DECISÃO: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. - ACÓRDÃO Nº 103-21.899.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) NILTON PESS
Recurso nº 134.394 - Processo nº 10580.011650/99-37 - Recorrente: ASSOCIAÇÃO CARNAVALESCA NANA BANANA - Recorrida: DRJ-SALVADOR/BA - IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1996 a
1998. - DECISÃO: Retirado de pauta para novo sorteio face ao
término do mandato do conselheiro relator.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) VICTOR LUÍS DE
SALLES FREIRE
Recurso nº 138.190 - Processo nº 11060.002619/2001-50 Recorrente: RENOCAR EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA.
- Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-SANTA MARIA/RS - IRPJ - Ex(s):
1997. - DECISÃO: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. - ACÓRDÃO Nº 103-21.900.
Finalmente, para constar, foi lavrada a presente ata que, após
lida e achada conforme, eu, Gilda Aleixo dos Santos, Chefe da Secretaria, assino com o Presidente
CÂNDIDO RODRIGUES NEUBER
Presidente da Câmara
GILDA ALEIXO DOS SANTOS
Chefe da Secretaria
ATA DA 7.711ª SESSÃO ORDINÁRIA
Aos dezoito dias do mês de março de dois mil e cinco, às
oito horas e trinta minutos, na sala das sessões do Primeiro Conselho
de Contribuintes, de número novecentos e cinco, localizada no nono
andar do Edifício Alvorada, Quadra 1, Bloco "J", no Setor Comercial
Sul, nesta cidade de Brasília, Distrito Federal, reuniram-se os Membros da Terceira Câmara deste Conselho, estando presentes os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber (Presidente), Aloysio José Per-
1
cínio da Silva, Márcio Machado Caldeira, Maurício Prado de Almeida, Alexandre Barbosa Jaguaribe, Paulo Jacinto do Nascimento,
Flávio Franco Corrêa e Victor Luís de Salles Freire e, eu, Gilda
Aleixo dos Santos, Chefe da Secretaria, a fim de ser realizada a
presente Sessão Ordinária.
Verificada a existência de quorum regimental, o Presidente
declarou aberta a sessão, sendo a seguir lida e posta em discussão a
ata da sessão anterior, que foi aprovada.
Na ordem do dia, foram vistos, examinados e relatados os
recursos em pauta, e em decorrência foram prolatadas as seguintes
decisões:
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) ALOYSIO JOSÉ PERCÍNIO DA SILVA
Recurso nº 138.666 - Processo nº 13839.002267/00-77 - Recorrente: PLASCAR PARTICIPAÇÕES INDUSTRIAIS S.A. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - CSLL - Ex(s): 1996. DECISÃO: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao
recurso. O julgamento foi acompanhado pela Dra. Patrícia Guimarães
Hernandez, inscrição OAB/DF nº 7.889. - ACÓRDÃO Nº 10321.901.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) MÁRCIO MACHADO
CALDEIRA
Recurso nº 138.100 - Processo nº 10166.003646/2002-80 Recorrente: HIDROELÉTRICA MUNDIAL LTDA. - Recorrida: 2ª
TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1999. DECISÃO: Por unanimidade de votos, REJEITARAM a preliminar
suscitada e, no mérito, DERAM provimento ao recurso, sendo que o
conselheiro Aloysio José Percínio da Silva, acompanhou o relator
pelas conclusões. - ACÓRDÃO Nº 103-21.902.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) ALEXANDRE BARBOSA JAGUARIBE
Recurso nº 131.188 - Processo nº 10120.005837/2001-21 Recorrente: LEONARDO RIZZO PARTICIPAÇÕES
IMOBILIÁRIAS LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - IRPJ - Ex(s): 1997. - DECISÃO: Por unanimidade de
votos, NEGARAM provimento ao recurso. - ACÓRDÃO Nº 10321.903.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) PAULO JACINTO DO
NASCIMENTO
Recurso nº 138.557 - Processo nº 10660.004389/2002-12 Recorrente: FRUTTY REFRIGERANTES LTDA. - Recorrida: 2ª
TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG - CSLL - Ex(s): 2001. - DECISÃO: Por unanimidade de votos, REJEITARAM a preliminar suscitada; NÃO TOMARAM conhecimento das razões de recurso em
relação à matéria submetida ao crivo do poder Judiciário e, no mérito,
NEGARAM provimento ao recurso. - ACÓRDÃO Nº 103-21.904.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) VICTOR LUÍS DE
SALLES FREIRE
Recurso nº 138.764 - Processo nº 10768.032504/97-59 - Recorrente: VITALIS CONDIMENTOS LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - IRPJ E OUTRO - Ex(s): 1993. DECISÃO: Por maioria de votos, CONVERTERAM o julgamento
em diligência nos termos do voto do relator, vencido o conselheiro
Cândido Rodrigues Neuber. - RESOLUÇÃO: 103-21.815.
Finalmente, para constar, foi lavrada a presente ata que, após
lida e achada conforme, eu, Gilda Aleixo dos Santos, Chefe da Secretaria, assino com o Presidente.
CÂNDIDO RODRIGUES NEUBER
Presidente da Câmara
GILDA ALEIXO DOS SANTOS
Chefe da Secretaria
ATA DA 7.712ª SESSÃO ORDINÁRIA
Aos dezoito dias do mês de março de dois mil e cinco, às
doze horas e quinze minutos, na sala das sessões do Primeiro Conselho de Contribuintes, de número novecentos e cinco, localizada no
nono andar do Edifício Alvorada, Quadra 1, Bloco "J", no Setor
Comercial Sul, nesta cidade de Brasília, Distrito Federal, reuniram-se
os Membros da Terceira Câmara deste Conselho, estando presentes os
Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber (Presidente), Aloysio José
Percínio da Silva, Márcio Machado Caldeira, Maurício Prado de
Almeida, Alexandre Barbosa Jaguaribe, Paulo Jacinto do Nascimento,
Flávio Franco Corrêa e Victor Luís de Salles Freire e, eu, Gilda
Aleixo dos Santos, Chefe da Secretaria, a fim de ser realizada a
presente Sessão Ordinária.
Verificada a existência de quorum regimental, o Presidente
declarou aberta a sessão, sendo a seguir lida e posta em discussão a
ata da sessão anterior, que foi aprovada.
Na ordem do dia, foram vistos, examinados e relatados os
recursos em pauta, e em decorrência foram prolatadas as seguintes
decisões:
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) MAURÍCIO PRADO
DE ALMEIDA
Recurso nº 138.413 - Processo nº 13009.000686/95-62 - Recorrente: GOMES & CIA. LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJFORTALEZA/CE - IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1993. - DECISÃO: Por
unanimidade de votos, CONVERTERAM o julgamento em diligência
nos termos do voto do relator. - RESOLUÇÃO Nº 103-01.816.
Recurso nº 138.846 - Processo nº 13009.000688/95-98 - Recorrente: DANILO GOMES - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - IRPF - Ex(s): 1993. - DECISÃO: Por unanimidade de
votos, CONVERTERAM o julgamento em diligência nos termos do
voto do relator. - RESOLUÇÃO Nº 103-01.817.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) PAULO JACINTO DO
NASCIMENTO
Nº 74, terça-feira, 19 de abril de 2005
Recurso nº 140.521 - Processo nº 10675.000478/2003-10 Recorrente CASA DE SAÚDE E MATERNIDADE NOSSA SENHORA DE FÁTIMA S.A. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-JUIZ DE
FORA/MG - IRPJ - Ex(s): 1998. - DECISÃO: Por unanimidade de
votos, NEGARAM provimento ao recurso. - ACÓRDÃO Nº 10321.905.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) NILTON PÊSS
Recurso nº 140.079 - Processo nº 10580.004658/98-48 - Recorrente: ASSOCIAÇÃO CARNAVALESCA NANA BANANA - Recorrida: DRJ-SALVADOR/BA - PIS/PASEP - Ex(s): 1997 e 1998. DECISÃO: Retirado de pauta para novo sorteio face ao término do
mandato do conselheiro relator.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) VICTOR LUÍS DE
SALLES FREIRE
Recurso nº 137.771 - Processo nº 13808.001611/2001-11 Recorrente: VILA ROMANA VEÍCULOS LTDA. - Recorrida: 3ª
TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - IRPJ E OUTRO - Ex(s): 1998. DECISÃO: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao
recurso. - ACÓRDÃO Nº 103-21.906.
Finalmente, para constar, foi lavrada a presente ata que, após
lida e achada conforme, eu, Gilda Aleixo dos Santos, Chefe da Secretaria, assino com o Presidente.
CÂNDIDO RODRIGUES NEUBER
Presidente da Câmara
GILDA ALEIXO DOS SANTOS
Chefe da Secretaria
SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL
<!ID631364-0>
PORTARIA N° 284, DE 15 DE ABRIL DE 2005
O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, Substituto,
no uso das atribuições que lhe confere a Portaria MF n° 183, de 31 de
julho de 2003, e tendo em vista as condições gerais de oferta de
títulos públicos previstas na Portaria STN nº 410, de 04 de agosto de
2003, resolve:
Art. 1º Tornar públicas as condições específicas a serem
observadas na presente oferta de Letras Financeiras do Tesouro - LFT,
cujas características estão definidas no Decreto nº 3.859, de 04 de
julho de 2001:
I - data do acolhimento das propostas e do leilão:
18.04.2005;
II - horário para acolhimento das propostas: de 12h às
13h;
III - divulgação do resultado do leilão: na data do leilão, a
partir das 14h30, por intermédio do Banco Central do Brasil;
IV - data da emissão: 19.04.2005;
V - data da liquidação: 19.04.2005;
VI - data-base das LFT: 01.07.2000;
VII - critério de seleção das propostas: serão aceitas todas as
propostas com cotações iguais ou superiores à cotação mínima aceita,
a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras;
VIII - sistema eletrônico a ser utilizado: exclusivamente por
meio do Sistema Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB), nos
termos do Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de
Custódia (SELIC);
IX - quantidade para o público: até 500.000 (quinhentos mil)
títulos, que serão distribuídos, a critério do Tesouro Nacional, entre os
títulos listados abaixo; e
X - características da emissão:
Título
LFT
LFT
LFT
Prazo
(dias)
883
1065
1338
Quantidade Valor Nominal na da- Data do Venci(em mil)
ta-base (em R$)
mento
Até 500
1.000,000000
19.09.2007
Até 500
1.000,000000
19.03.2008
Até 500
1.000,000000
17.12.2008
Adquirente
Público
Público
Público
Art. 2º Na formulação das propostas deverá ser utilizada
cotação com quatro casas decimais.
Art. 3º As instituições financeiras com propostas aceitas deverão vender ao Tesouro Nacional, no montante do valor financeiro
da operação descrita no art. 1º, LFT dentre as abaixo especificadas,
com as respectivas cotações do valor nominal atualizado:
Código
SELIC
212471
210100
212499
Vencimentos
(Mai/2005 e
Jun/2005)
11.05.2005
18.05.2005
08.06.2005
Cotação
(%)
Código
SELIC
99,9995
99,9988
99,9980
212100
212562
210100
Vencimentos
(Jun/2005 a
Ago/2005)
15.06.2005
10.08.2005
17.08.2005
Cotação
(%)
99,9971
99,9901
99,9881
Art. 4º A quantidade de LFT a ser entregue ao Tesouro
Nacional no leilão corresponderá ao quociente, arredondado para o
número inteiro imediatamente inferior, entre o valor financeiro dos
papéis a serem emitidos e o preço unitário das LFT referidas no
artigo 3º;
Art. 5º As instituições com propostas aceitas deverão:
I - informar todos os dados das operações referidas no art. 3º
ao Banco Central do Brasil e transmitir os respectivos comandos ao
SELIC até às 14h do dia 19.04.2005;
II - as liquidações das operações devem ser efetivadas no
SELIC até às14h30 do dia 19.04.2005.
Parágrafo único. Os comandos de que tratam os incisos I e II
deste artigo são os previstos no item 6.3.6.5 do Regulamento do
SELIC e destinam-se ao registro e à liquidação das operações.
Art. 6º O não cumprimento do disposto no artigo anterior
implicará a perda do direito à compra e à venda de que trata esta
Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALMÉRIO CANÇADO AMORIM
1
Nº 74, terça-feira, 19 de abril de 2005
33
ISSN 1677-7042
<!ID633003-1>
PORTARIA Nº 285, DE 18 DE ABRIL DE 2005
ANEXO
O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, Substituto,
no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe o Art. 162,
Parágrafo Único, da Constituição Federal, resolve:
Divulgar os dados relativos à repartição das receitas tributárias para os estados, o Distrito Federal e os municípios, no mês
de março de 2005, na forma dos demonstrativos anexos a esta Portaria, bem como, a seguir, as expectativas de variações para os meses
abril, maio e junho de 2005, referentes ao FPM, FPE, IPI-EXP, FNE,
FNO e FCO, baseadas nas estimativas de arrecadação do Imposto de
Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados elaboradas pela
Secretaria da Receita Federal:
NOTASEXPLICATIVAS
1)A repartição das receitas tributárias obedeceu ao estabelecido no art. 159 da Constituição Federal, seus itens e alíneas.
2)As receitas foram computadas deduzindo-se da Receita
Bruta as Restituições e Incentivos Fiscais.
3)Os valores referentes aos Fundos de Participação dos Estados, Distrito Federal e Municípios - FPE/FPM foram distribuídos
com base nos coeficientes estabelecidos na Decisão Normativa TCU
nº 063, de 15 de dezembro de 2004, publicada no Diário Oficial da
União de 21 de dezembro de 2004; o Fundo de Compensação pelas
Exportações de Produtos Industrializados - IPI-EXP com base na
Decisão Normativa TCU nº 061, de 29 setembro de 2004, publicada
no D.O.U. de 8 de outubro de 2004. Nos casos do Imposto Territorial
Rural - ITR e do Imposto sobre Operações Financeiras sobre o Ouro
- Ativo Financeiro - IOF-OURO, a distribuição observou os critérios
estabelecidos, respectivamente, nos arts. 158, inciso II, e 153, § 5º,
incisos I e II, da Constituição Federal.
4)Os valores relativos à Desoneração do ICMS/Exportação,
de que tratam as Leis Complementares nºs 87/96, 102/00 e 115/02, de
13.9.96, 11.7.2000 e 26.12.2002, respectivamente, foram repassados
com base nos coeficientes de distribuição do ICMS.
FPM/FPE
FNE/FNO/FCO
IPI/EST.EXP
ABR/MAR
MAI/ABR
JUN/MAI
+2,0%
+2,0%
+8,0%
+4,0%
+4,0%
+4,0%
+1,0%
+1,0%
+5,0%
ALMÉRIO CANÇADO DE AMORIM
5)Os valores referentes ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério FUNDEF de que trata a E.C. nº 14, foram creditados com base no
disposto na Lei nº 9.424, de 24.12.96 e nos coeficientes estabelecidos
na Portaria nº4.351, de 28 de dezembro de 2004, do Ministério da
Educação. No total dos valores do FUNDEF UNIÃO do mês de
março está incluídas as parcelas originárias dos Fundos de Participação, do IPI-Exportação, do ICMS de que tratam as Leis Complementares nºs 87/96, 102/00 e 115/02 e da parcela da Complementação da União do mês de março de 2005, de que trata a Portaria
MF nº 41, de 29 de março de 2005, publicada no Diário Oficial da
União de 31 de março de 2005.
6)Os valores foram entregues aos estados, ao Distrito Federal
e aos municípios nos prazos estabelecidos no art. 4º da Lei Complementar nº 62, de 28 de dezembro de 1989.
7)Estão incluídas nos demonstrativos as parcelas do FPM e
do FPE que permaneceram indisponíveis com amparo no Parágrafo
Único do art. 160 da Constituição Federal.
8)Dos valores dos Fundos de Participação (FPM/FPE), do
Fundo de Compensação pelas Exportações de Produtos Industrializados - IPI-EXP e da Desoneração do ICMS/Exportação, constantes
dos demonstrativos anexos a esta Portaria, já foram deduzidos 15%
(quinze por cento) para o FUNDEF, exceto daqueles municípios amparados por decisão judicial.
9)Os valores discriminados por município estão disponíveis
para consulta na página desta Secretaria do Tesouro Nacional
(www.tesouro.fazenda.gov.br).
<!ID633003-2>
MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL
DEMONSTRATIVO DAS TRANSFERÊNCIAS DE RECEITAS FEDERAIS
AOS ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS
E AOS FUNDOS CONSTITUCIONAIS DO NORTE, NORDESTE E CENTRO-OESTE
MÊS: março/2005
R$MIL
RECEITAS
DEMONSTRATIVODABASEDECÁLCULO
I.R.P.F.
I.R.P.F.JUROS EXC.1%
I.R.P.J
RESTITUIÇÃO
(E)
INCENTIVOS
FISCAIS
(D)
DEDUÇÃO
PROTERRA
(C)
DEDUÇÃO
PIN
(B)
ARRECADAÇÃO
BRUTA
(A)
ARRECADAÇÃO
LÍQUIDA
(G=A-B-C-D-E-F)
332.220
3.550
1.661
0
1.661
124.483
3.978.696
4.107.588
239
160
4.011
328.670
I.R.P.J.JUROS EXC.1%
8.745
0
8.745
I.R.RETIDONAFONTE
4.275.611
61.791
4.213.819
4.675
0
4.675
125.623
0
125.623
I.R.RETIDO NA FONTE JUROS EXC.1%
MULTAS/JUROSI.R.
IRRF-UNIÃO
0
0
0
189.825
8.661.888
1.857.630
94.620
1.763.010
513
0
513
22.833
0
22.833
284.444
10.448.244
SUBTOTAL
8.856.122
I.P.I
I.P.I JUROS EXC.1%
MULTAS/JUROSIPI
TOTAL
239
10.737.098
160
239
4.011
160
RECEITAS
4.011
VALORESDISTRIBUÍDOS
ESTADOS
MUNICÍPIOS
FPM
(22,5%xG)
FPE
(21,5%xG)
I.R.P.F.
I.R.P.F.JUROS EXC.1%
I.R.P.J.
REGIÕES
IPI-EXP
(10%XG)
FNE
(1,8%xG)
FNO
(0,6%xG)
FCO
(0,6%xG)
73.951
70.664
5.916
1.972
374
357
30
10
1.972
10
895.207
855.420
71.617
23.872
23.872
I.R.P.J.JUROS EXC.1%
1.968
1.880
157
52
52
I.R.RETIDONAFONTE
948.109
905.971
75.849
25.283
25.283
I.R.RETIDO NA FONTE JUROS EXC.1%
MULTAS/JUROSI.R.
IRRF-UNIÃO
SUBTOTALI
I.P.I
I.P.I JUROS EXC.1%
MULTAS/JUROSIPI
SUBTOTALII
DISTRIBUIÇÃOAOFUNDEF
TOTAL
1.052
1.005
84
28
28
28.265
27.009
2.261
754
754
0
0
0
0
0
1.948.925
1.862.306
155.914
51.971
51.971
396.677
379.047
176.301
31.734
10.578
10.578
115
110
51
9
3
3
5.137
4.909
2.283
411
137
137
2.350.855
2.246.372
178.636
188.068
62.689
62.689
352.628
336.956
26.795
1.998.227
1.909.417
151.840
188.068
62.689
62.689
Obs: Receita classificada referente ao período de 21/02/2005 a 20/03/2005.
Na Arrecadação Bruta do I.R. e I.P.I. estão incluídas as receitas da dívida ativa e de correção monetária
No principal da arrecadação bruta do IPI e do IR estão incluídas os acréscimos legais de que trata a Norma de Execução nº 34, de 30.08.1982, da Secretaria da Receita Federal.
Na arrecadação bruta do IRPJ estão incluídos os incentivos fiscais e o PIN/PROTERRA.
L.17166.01
TRANSFERENCIASCONSTITUCIONAISPARAESTADOSEDISTRITOFEDERAL
PAGINA:1
TRANSFERENCIASREALIZADASNOMESDEMARCO/2005
DATAEMISSAO-12/04/05
RECEITAS
DEDUCOES
FPE
NOMEDOESTADO
ACRE
ALAGOAS
FEX
PASEP(1%FPE)
FPEX
LC87/96
FUNDEFUNIAO
INSS
IOFOURO
MP1773
TOTAL
FUNDEFUNIAO
65.321.142,37
0,00
463.050,00
15.865,82
164.441,00
8.653.206,89
655.014,44
0,00
0,00
0,00
74.617.706,08
11.559.079,20
79.433.640,58
0,00
2.461.050,00
0,00
376.375,61
1.517.647,38
6.420.657,59
0,00
34
AMAZONAS
AMAPA
BAHIA
<!ID633003-3>
CEARA
DISTRITOFEDERAL
ESPIRITOSANTO
GOIAS
MARANHAO
MINASGERAIS
MATOGROSSODOSUL
MATOGROSSO
PARA
PARAIBA
PERNAMBUCO
PIAUI
PARANA
RIODEJANEIRO
RIOGRANDEDONORTE
RONDONIA
RORAIMA
RIOGRANDEDOSUL
SANTACATARINA
SERGIPE
SAOPAULO
TOCANTINS
TOTALGERAL
ISSN 1677-7042
1
Nº 74, terça-feira, 19 de abril de 2005
0,00
0,00
90.209.371,16
14.351.940,54
53.280.361,22
0,00
1.818.450,00
591.734,25
4.069.545,41
1.820.483,25
6.743.228,94
0,00
3.043,08
0,00
67.735.111,90
10.441.833,45
659.028,72
65.149.294,88
0,00
560.981,25
3.205,38
734.204,50
9.776.988,92
0,00
16.175,49
0,00
76.240.850,42
11.627.065,47
1.952.934,39
179.412.603,86
0,00
2.503.462,50
9.167.624,88
6.713.217,13
14.592.484,49
0,00
0,00
0,00
212.389.392,86
34.463.549,20
140.091.987,53
0,00
1.114.650,00
1.450.320,26
1.996.111,92
2.942.038,07
6.911.139,45
0,00
1.893,00
0,00
153.057.819,97
25.593.553,60
13.178.793,49
0,00
37.200,00
151.714,82
42.548,72
1.950.147,92
3.459.698,14
0,00
0,00
0,00
18.668.388,27
2.677.321,71
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0,00
5.218.987,50
0,00
6.767.994,48
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0,00
0,00
0,00
55.162.296,65
7.607.623,23
582.195,87
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0,00
1.546.143,75
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0,00
0,00
0,00
71.324.619,25
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0,00
2.448.618,75
1.438.144,47
3.032.332,50
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0,00
521,84
0,00
161.914.656,19
25.111.056,47
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0,00
3.556.181,25
17.254.247,24
23.308.102,88
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0,00
0,00
0,00
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22.167.761,10
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25.433.429,29
0,00
954.225,00
971.013,97
2.230.086,57
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0,00
0,00
0,00
34.387.048,43
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0,00
5.284.575,00
490.322,72
1.445.007,68
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0,00
14.150,60
0,00
62.457.850,59
8.650.258,17
1.303.186,05
116.703.543,44
0,00
7.813.912,50
5.698.575,86
7.881.951,19
14.026.825,46
0,00
34.542,51
0,00
152.159.350,96
22.991.306,49
925.550,21
91.440.052,23
0,00
804.487,50
595.678,50
519.296,88
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0,00
0,00
0,00
104.054.671,99
16.333.240,11
1.352.853,33
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0,00
388.237,50
848.317,92
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0,00
0,00
0,00
150.165.076,17
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0,00
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0,00
0,00
0,00
90.414.620,85
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0,00
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0,00
0,00
0,00
115.281.994,56
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0,00
1.306.125,00
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0,00
2.316,18
0,00
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0,00
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0,00
0,00
0,00
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0,00
629.775,00
216.697,36
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0,00
15.004,11
0,00
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474.462,49
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0,00
142.987,50
9.883,32
69.071,00
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0,00
403,33
0,00
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8.372.797,39
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0,00
4.226.062,50
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18.142.805,88
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0,00
0,00
0,00
110.099.889,89
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0,00
4.230.787,50
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0,00
0,00
0,00
59.836.390,72
7.814.974,11
798.968,10
79.341.988,55
0,00
158.512,50
102.379,85
452.447,57
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0,00
0,00
0,00
87.580.596,10
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1.057.122,96
19.094.166,16
0,00
1.976.231,25
30.368.053,36
56.249.876,25
40.718.125,66
0,00
207,00
0,00
148.406.659,68
18.655.075,65
830.297,15
82.868.681,05
0,00
833.625,00
18.834,29
142.206,07
11.003.541,38
0,00
0,00
0,00
94.866.887,79
14.652.303,70
21.180.199,74
1.909.416.614,22
0,00
56.984.812,50
151.840.267,43
181.112.537,06
330.607.837,57
0,00
88.257,14
0,00
2.630.050.325,92
395.712.248,43
1
Nº 74, terça-feira, 19 de abril de 2005
L.17166.05
TRANSFERENCIASCONSTITUCIONAISPARAMUNICIPIOS-CONSOLIDADOPORESTADO
PAGINA:1
TRANSFERENCIASREALIZADASNOMESDEMARCO/2005
DATAEMISSAO-12/04/05
RECEITAS
FEX
NOMEDOESTADO
ACRE
ALAGOAS
AMAZONAS
AMAPA
BAHIA
CEARA
DISTRITOFEDERAL
ESPIRITOSANTO
GOIAS
MARANHAO
MINASGERAIS
MATOGROSSODOSUL
MATOGROSSO
<!ID633003-4>
PARA
PARAIBA
PERNAMBUCO
PIAUI
PARANA
RIODEJANEIRO
RIOGRANDEDONORTE
RONDONIA
RORAIMA
RIOGRANDEDOSUL
SANTACATARINA
SERGIPE
SAOPAULO
TOCANTINS
TOTALGERAL
35
ISSN 1677-7042
DEDUCOES
FPM
LC87/96
ITR
FUNDEFUNIAO
INSS
PASEP(1%FPM)
MP1773
IOFOURO
TOTAL
FGTS(3%FPM)
FUNDEFUNIAO
154.350,00
11.172.684,91
0,00
54.813,81
6.309,59
4.887.194,34
0,00
99.294,46
0,00
0,00
16.275.352,65
40.918,81
1.981.322,03
820.350,00
47.582.806,04
0,00
505.882,94
20.925,57
18.248.146,77
0,00
345.691,96
0,00
0,00
67.178.111,32
58.392,04
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27.466.846,08
0,00
606.828,06
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0,00
264.155,88
0,00
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0,00
4.954.174,93
186.993,75
7.026.716,16
0,00
244.734,90
1.152,43
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0,00
73.102,55
0,00
37.742,82
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0,00
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178.524.387,72
0,00
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0,00
1.654.585,52
0,00
0,00
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0,00
980.680,24
19.842,97
37.309.593,30
0,00
886.070,02
0,00
4.417,00
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0,00
18.627.179,15
0,00
4.433.466,57
0,00
0,00
7.587,76
0,00
0,00
44.410,50
0,00
0,00
4.441.054,33
0,00
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0,00
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0,00
365.389,40
0,00
0,00
47.544.435,12
281.392,40
6.751.148,44
515.381,25
72.614.400,25
0,00
803.613,79
128.623,73
11.671.268,80
0,00
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0,00
0,00
85.733.287,82
221.926,39
12.956.106,57
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81.262.012,29
0,00
1.010.778,52
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0,00
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0,00
1.217,62
147.351.211,93
15.351,37
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0,00
7.769.371,62
193.877,86
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0,00
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5.630.897,00
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0,00
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0,00
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159.851,70
7.388.149,39
0,00
379.731,89
0,00
33.017,97
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5.272,92
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72.743.107,65
0,00
2.627.317,73
0,00
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173.099,97
0,00
129.412,50
951.462,75
0,00
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181.619,48
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0,00
1.408.687,50
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0,00
1.410.262,50
2.162.269,28
0,00
52.837,50
150.816,23
0,00
658.743,75
18.802.082,88
0,00
277.875,00
47.402,71
0,00
18.982.537,50
59.830.518,63
0,00
73.957,75
80.599,13
64.603.295,63
13.064,36
0,00
101.190.280,46
26.829,78
0,00
49.751.226,79
22.881,41
0,00
134.937.712,23
107.418,73
0,00
59.027.007,11
37.538,15
5.404,47
49.643.034,81
11.385,61
0,00
18.192.016,67
40.245,67
35.009,61
9.759.316,64
4.383,08
941,11
134.808.553,04
132.624,43
0,00
77.695.927,62
41.540,96
0,00
29.086.665,23
11.898,51
0,00
268.059.911,21
250.210,28
483,00
30.656.489,51
52.478,40
0,00
2.000.868.547,21
1.657.755,95
205.933,22
44.833.581,43
122.963.201,19
0,00
17.069.200,59
82.126.823,05
0,00
25.101.707,54
127.399.693,03
0,00
20.356.679,59
70.493.963,52
0,00
20.586.349,72
163.327.330,15
0,00
14.733.105,41
77.769.667,39
0,00
14.205.696,97
64.440.125,43
0,00
6.398.060,48
25.025.411,25
0,00
1.555.532,18
11.390.859,27
0,00
18.876.040,08
161.274.107,59
0,00
10.586.831,82
91.896.832,18
0,00
11.733.722,42
41.035.939,89
0,00
27.662.483,37
315.433.914,49
0,00
9.067.087,74
40.101.333,36
0,00
495.272.691,58
2.576.817.984,09
0,00
62.775,43
618.851,11
13.300.655,40
0,00
630.305,96
644.533,27
11.431.117,36
0,00
271.995,45
1.001.266,17
15.719.324,60
0,00
90.491,38
484.061,84
8.811.666,71
0,00
702.586,53
1.167.277,14
24.883.790,19
0,00
542.783,27
582.837,25
11.039.685,20
0,00
14.964,61
492.585,67
8.799.002,89
0,00
0,00
184.171,61
3.236.851,24
0,00
0,00
97.875,76
1.726.294,57
0,00
273.001,79
1.266.379,68
24.823.011,33
0,00
84.539,70
738.385,93
14.092.607,25
0,00
21.212,98
292.489,65
5.159.552,00
0,00
816.316,39
2.390.573,01
49.725.533,38
0,00
15.015,99
307.555,51
5.418.325,42
0,00
5.163.878,00
18.555.081,21
360.415.625,72
36
ISSN 1677-7042
1
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
Recurso: 126364
Processo: 13805.012982/96-11
Recte: ORGANIZAÇÃO FARMACEUTICA DROGÃO LT-
<!ID632942-0>
RETIFICAÇÕES
Na Portaria SUSEP no 433, de 12 de abril de 2005, publicada
no Diário Oficial da União, de 13 de abril de 2005, página 61, Seção
1, onde se lê: "PORTARIA Nº 433", leia-se "PORTARIA Nº 437".
Na Portaria SUSEP nº 434, de 12 de abril de 2005, publicada
no Diário Oficial da União, de 14 de abril de 2005, página 35, Seção
1, onde se lê "PORTARIA Nº 434", leia-se "PORTARIA Nº 438".
TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES
1ª CÂMARA
<!ID632368-1>
ATA DA 5.660 SESSÃO ORDINÁRIA
Ata da 5660 Sessão Ordinária da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, realizada no dia 14 de setembro de
2004, às 10:00 horas.
Aos quatorze dias do mês de setembro de 2004, às 10:00
horas, na sala das Sessões, localizada no 10º andar do Edifício Alvorada, Quadra 01, Bloco J, SCS, Brasília-DF, realizou-se a 5660
Sessão Ordinária da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, com a presença dos Senhores Conselheiros Otacílio Dantas
Cartaxo, Presidente, Roberta Maria Ribeiro Aragão, José Lence Carluci, José Luiz Novo Rossari, Atalina Rodrigues Alves, Luiz Roberto
Domingo, Valmar Fonseca de Menezes e Carlos Henrique Klaser
Filho. Presente, ainda, a Secretária Silvana Cristina dos Santos Fernandes. Havendo número legal, o senhor Presidente declarou aberta a
Sessão procedendo a leitura da ATA da Sessão anterior realizada em
13 de agosto de 2004, às 14:00 horas, a qual, posta em discussão, foi
unanimemente aprovada. No expediente, foram distribuídos os seguintes recursos:
RELATOR: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
127.647 - 127.480 - 127.532 - 127.573 - 127.635 - 127.698
- 127.738 - 127.800 - 127.804
RELATORA: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO
127.471 - 127.523 - 127.569 - 127.641 - 127.726 120.036
RELATORA: ATALINA RODRIGUES ALVES
127.447 - 127.504 - 127.507 - 127.550 - 127.585 - 127.671
- 127.723 - 127.782 - 127.855
RELATOR: LUIZ ROBERTO DOMINGO
127.517 - 127.557 - 127.610 - 127.629 - 127.693
RELATOR: VALMAR FONSECA SOARES
126.723 - 127.489 - 127.544 - 127.547 - 127.596 - 127.665
- 127.668 - 127.712 - 127.717 - 127.747 - 127.755 - 127.825 127.828 - 123.380 - 126.581
RELATOR: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
127.454 - 127.683 - 127.741 - 127.796 - 127.858
Passando-se a ORDEM DO DIA, foram submetidos a julgamento os seguintes recursos:
Relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Recurso: 128494
Processo: 10611.001401/2002-12
Recte: DRJ-SAO PAULO/SP
Recda: DRJ-SAO PAULO/SP
Inter: SÃO CONRADO TÁXI AÉREO LTDA.
Decisão : Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao
recurso de ofício. Ausente momentaneamente a conselheira Roberta
Maria Ribeiro Aragão.
Acórdão nº 301-31.431
Relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO
Recurso: 125932
Processo: 10680.027360/99-96
Recte: ETENGE EMPRESA TÉCNICA DE ENGENHARIA
LTDA
Recda: DRJ-BELO HORIZONTE/MG
Decisão: Vista ao conselheiro José Luiz Novo Rossari
Recurso: 126545
Processo: 13805.009775/96-98
Recte: CONTIBRASIL COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA
Recda: DRJ-SAO PAULO/SP
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento em diligência à Repartição de Origem.
Resolução no 301-1.311
Relator: JOSÉ LENCE CARLUCI
Recurso: 126186
Processo: 10380.004139/96-29
Recte: TÊXTIL BEZERRA DE MENEZES S/A E TBM S/A
IND. TÊXTIL
Recda: DRJ-FORTALEZA/CE
Decisão: Vista ao conselheiro Otacílio Dantas Cartaxo.
Recurso: 126297
Processo: 10480.008709/97-58
Recte: POUSADAS TURÍSTICA DO NORDESTE S/A
Recda: DRJ-RECIFE/PE
Decisão: Vista ao conselheiro José Luiz Novo Rossari.
Recurso: 127079
Processo: 10530.000650/98-99
Recte: IRMÃOS VILAS BOAS & CIA. LTDA.
Recda: DRJ-SALVADOR/BA
Decisão: Por unanimidade de votos, acolheu-se e deu-se provimento aos embargos de declaração para rerratificar o acórdão embargado, nos termos do voto do relator.
Relator: JOSÉ LUIZ NOVO ROSSARI
DA
Recda: DRJ-SAO PAULO/SP
Decisão: Vista ao conselheiro Luiz Roberto Domingo.
Relator: ATALINA RODRIGUES ALVES
Recurso: 126463
Processo: 13827.000314/92-87
Recte: COMPANHIA AGRÍCOLA PEDRO OMETTO
Recda: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar
de inconstitucionalidade.
No mérito, por unanimidade de votos, deu-se provimento ao
recurso.
Acórdão no 301-31.432
Recurso: 127073
Processo: 10768.009077/2001-16
Recte: NACIONAL DIST. DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS EM LIQ. EXTRAJUDICIAL
Recda: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento em diligência à Repartição de Origem.
Resolução no 301-1.312
Relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Recurso: 125825
Processo: 13924.000023/2001-33
Recte: RJU COMÉRCIO E BENEFICIAMENTO DE FRUTAS E VERDURAS
Recda: DRJ-CURITIBA/PR
Decisão: Pelo voto de qualidade, rejeitou-se a preliminar de
decadência, vencidos os conselheiros Luiz Roberto Domingo, relator,
Roberta Maria Ribeiro Aragão, José Luiz Novo Rossari e Carlos
Henrique Klaser Filho. Designado para redigir o voto quanto à preliminar o conselheiro Valmar Fonseca de Menezes. No mérito, por
unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Acórdão nº 301-31.433
Recurso: 126706
Processo: 10467.004465/97-11
Recte: T. P. TURISMO LTDA
Recda: DRJ-RECIFE/PE
Decisão: Por unanimidade de votos, acolheu-se e deu-se provimento aos embargos de declaração para retificar o acórdão embargado, nos termos do voto do relator.
Relator: VALMAR FONSECA DE MENEZES
Recurso: 126952
Processo: 16327.000445/2002-17
Recte: ITAÚ SEGUROS S/A.
Recda: DRJ-SAO PAULO/SP
Decisão: Por unanimidade de votos, declinou-se da competência em favor do 1º Conselho de Contribuintes na forma do
relatório e voto do conselheiro relator.
Resolução nº 301-1.313
Recurso: 129544
Processo: 16327.000180/00-97
Recte: BANCO SUDAMERIS DO BRASIL S/A.
Recda: DRJ-SAO PAULO/SP
Decisão: Retirado de pauta a pedido do sujeito passivo.
Recurso: 129620
Processo: 13808.005017/98-14
Recte: IND. DE CHOCOLATE LACTA S/A.(SUC. POR
KRAFT FOODS BRASIL S/A)
Recda: DRJ-SAO PAULO/SP
Decisão: Pelo voto de qualidade rejeitou-se a preliminar de
mérito de decadência, vencidos os conselheiros José Lence Carluci,
Atalina Rodrigues Alves, Luiz Roberto Domingo e Carlos Henrique
Klaser Filho. No mérito, por maioria de votos, negou-se provimento
ao recurso, vencidos os conselheiros, José Lence Carluci e Carlos
Henrique Klaser Filho.
Acórdão nº 301-31.434
Recurso: 129780
Processo: 10880.004343/94-83
Recte: SUL AMÉRICA SERVIÇOS MÉDICOS LTDA.
Recda: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a
partir da decisão de 1ª instância, inclusive. Fez sustentação oral o
representante da empresa o advogado Dr. Luiz Felipe Krieger Moura
Bueno, OAB/RJ 117.908.
Acórdão nº 301-31.435
Nada mais havendo a tratar, o senhor Presidente declarou
encerrada a Sessão. E, para constar, eu Silvana Cristina dos Santos
Fernandes, lavrei a presente ATA, que vai assinada por mim e pelo
senhor Presidente, depois de lida e aprovada.
SILVANA CRISTINA DOS SANTOS FERNANDES - SECRETÁRIA
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO - PRESIDENTE
Ata da 5661 Sessão Ordinária da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, realizada no dia 14 de setembro de
2004, às 14:00 horas.
Aos quatorze dias do mês de setembro de 2004, às 14:00
horas, na sala das Sessões, localizada no 10º andar do Edifício Alvorada, Quadra 01, Bloco J, SCS, Brasília-DF, realizou-se a 5661
Sessão Ordinária da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, com a presença dos Senhores Conselheiros Otacílio Dantas
Cartaxo, Presidente, Roberta Maria Ribeiro Aragão, José Lence Carluci, José Luiz Novo Rossari, Atalina Rodrigues Alves, Luiz Roberto
Domingo, Valmar Fonseca de Menezes e Carlos Henrique Klaser
Filho. Presente, ainda, a Secretária Silvana Cristina dos Santos Fernandes. Havendo número legal, o senhor Presidente declarou aberta a
Nº 74, terça-feira, 19 de abril de 2005
Sessão procedendo a leitura da ATA da Sessão anterior realizada em
14 de setembro de 2004, às 10:00 horas, a qual, posta em discussão,
foi unanimemente aprovada. Passando-se a ORDEM DO DIA, foram
submetidos a julgamento os seguintes recursos:
Relator: JOSÉ LENCE CARLUCI
Recurso: 127324
Processo: 10830.007259/96-41
Recte: VIVIENNE BORELLI MENDES & CIA LTDA
Recda: DRJ-CAMPINAS/SP
Decisão: Retirado de pauta por inclusão indevida.
Relator: ATALINA RODRIGUES ALVES
Recurso: 125003
Processo: 13016.000436/99-01
Recte: VINHOS SALTON S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Recda: DRF-CAIXIAS DO SUL/RS
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a
partir da petição de fls. 18, inclusive, para que seja prolatada nova
decisão de 1ª instância. Esteve presente o PFN.
Acórdão nº 301-31.436
Recurso: 125725
Processo: 10783.003413/95-47
Recte: COTIA TRADING (BR) S/A
Recda: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento em diligência a Repartição de Origem.
Resolução nº 301-1.314
Recurso: 127115
Processo: 10120.003881/00-45
Recte: CAIXA ECONOMICA DO ESTADO DE GOIAS
Recda: DRJ-BRASILIA/DF
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao
recurso para afastar a decadência devolvendo-se o processo à DRJ
para exame da matéria.
Acórdão nº 301-31.437
Relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Recurso: 126593
Processo: 10980.006227/2001-15
Recte: KRAFT FOODS BRASIL S/A
Recda: DRJ-CURITIBA/PR
Decisão: Pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao
recurso, vencidos os conselheiros Luiz Roberto Domingo, relator,
José Lence Carluci, Atalina Rodrigues Alves e Carlos Henrique Klaser Filho. Designado para redigir o acórdão o conselheiro José Luiz
Novo Rossari.
Acórdão nº 301-31.438
Recurso: 129618
Processo: 16327.002335/99-97
Recte: BANCO SAFRA S/A.
Recda: DRJ-SAO PAULO/SP
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao
recurso para afastar a decadência devolvendo-se o processo à DRJ
para exame da matéria.
Acórdão nº 301-31.439
Relator: VALMAR FONSECA DE MENEZES
Recurso: 127023
Processo: 13688.000034/2001-53
Recte: ARTHUR BERNARDES DA SILVA
Recda: DRJ-JUIZ DE FORA/MG
Decisão: Por unanimidade de votos, conheceu-se do recurso
em parte por opção pela via judicial. Na parte conhecida: 1) Por
unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade. 2) No
mérito, por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso para afastar a decadência. Esteve presente o PFN.
Acórdão nº 301-31-440
Recurso: 127137
Processo: 13675.000126/99-42
Recte: BEBIDAS HEFRAN LTDA.
Recda: DRJ-BELO HORIZONTE/MG
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a
partir do despacho de fls. 57. Esteve presente o PFN.
Acórdão nº 301-31.441
Recurso: 127146
Processo: 10830.001565/00-13
Recte: CANO - FLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
Recda: DRJ-CAMPINAS/SP
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao
recurso para afastar a decadência devolvendo-se o processo à DRJ
para exame da matéria. Esteve presente o PFN.
Acórdão nº 301-31.442
Recurso: 127162
Processo: 13817.000107/99-08
Recte: CENTER SOLDAS COM. E REPRES. LTDA
Recda: DRJ-CAMPINAS/SP
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao
recurso para afastar a decadência devolvendo-se o processo à DRJ
para exame da matéria. Esteve Presente o PFN.
Acórdão nº 301-31.443
Recurso: 127251
Processo: 13807.007024/99-23
Recte: IRMÃOS TERUYA COM. DE FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA.
Recda: DRJ-CURITIBA/PR
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao
recurso para afastar a decadência devolvendo-se o processo à DRJ
para exame da matéria. Esteve presente o PFN.
Nº 74, terça-feira, 19 de abril de 2005
Acórdão nº 301-31.444
Relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Recurso: 125655
Processo: 13737.000195/95-41
Recte: DRJ-CURITIBA/PR
Recda: DRJ-CURITIBA/PR
Inter: BRITANITE S/A - INDÚSTRIAS QUÍMICAS
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao
recurso de ofício.
Acórdão nº 301-31.445
Recurso: 126042
Processo: 10880.016561/00-71
Recte: CASA DE PNEUS COLONIAL LTDA
Recda: DRJ-SAO PAULO/SP
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao
recurso para afastar a decadência devolvendo-se o processo à DRJ
para exame da matéria. Esteve Presente o PFN.
Acórdão nº 301-31.446
Recurso: 126805
Processo: 13804.004332/99-54
Recte: VILA VERDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
Recda: DRJ-SAO PAULO/SP
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao
recurso para afastar a decadência devolvendo-se o processo à DRJ
para exame da matéria. Esteve presente o PFN.
Acórdão nº 301-31.447
Recurso: 127134
Processo: 10980.001319/00-01
Recte: BRITANITE S/A. INDUSTRIAS QUÍMICAS
Recda: DRJ-CURITIBA/PR
Decisão: Vista ao conselheiro Valmar Fonseca de Menezes
Nada mais havendo a tratar, o senhor Presidente declarou
encerrada a Sessão. E, para constar, eu Silvana Cristina dos Santos
Fernandes, lavrei a presente ATA, que vai assinada por mim e pelo
senhor Presidente, depois de lida e aprovada.
SILVANA CRISTINA DOS SANTOS FERNANDES - SECRETÁRIA
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO - PRESIDENTE
Ata da 5662 Sessão Ordinária da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, realizada no dia 15 de setembro de
2004, às 09:00 horas.
Aos quinze dias do mês de setembro de 2004, às 09:00
horas, na sala das Sessões, localizada no 10º andar do Edifício Alvorada, Quadra 01, Bloco J, SCS, Brasília-DF, realizou-se a 5662
Sessão Ordinária da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, com a presença dos Senhores Conselheiros Otacílio Dantas
Cartaxo, Presidente, Roberta Maria Ribeiro Aragão, José Lence Carluci, José Luiz Novo Rossari, Atalina Rodrigues Alves, Luiz Roberto
Domingo, Valmar Fonseca de Menezes e Carlos Henrique Klaser
Filho. Presente, ainda, a Secretária Silvana Cristina dos Santos Fernandes. Havendo número legal, o senhor Presidente declarou aberta a
Sessão procedendo a leitura da ATA da Sessão anterior realizada em
14 de setembro de 2004, às 14:00 horas, a qual, posta em discussão,
foi unanimemente aprovada. Passando-se a ORDEM DO DIA, foram
submetidos a julgamento os seguintes recursos:
<!ID632368-2>
Relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO
Recurso: 124690
Processo: 11080.006810/96-41
Recte: EMPO MAGAZINE LTDA
Recda: DRJ-PORTO ALEGRE/RS
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, vencidos os conselheiros, José Lenci Carluci, Luiz Roberto
Domingo e Carlos Henrique Klaser Filho. Esteve presente o Procurador da Fazenda Nacional.
Acórdão nº 301-31.448
Recurso: 124718
Processo: 13027.000288/00-21
Recte: FUZINATTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
Recda: DRJ-SANTA MARIA/RS
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, vencido o conselheiro Luiz Roberto Domingo.
Acórdão nº 301-31.449
Recurso: 124925
Processo: 10875.003313/00-49
Recte: INDÚSTRIAS BRASILEIRAS DE ARTIGOS REFRATÁRIOS - IBAR LTDA.
Recda: DRJ-CAMPINAS/SP
Decisão: Por maioria de votos, rejeitou-se preliminar de decadência, vencidos os conselheiros Atalina Rodrigues Alves, Luiz
Roberto Domingo e Carlos Henrique Klaser Filho que contavam o
prazo decadencial a partir do dia seguinte fixado para entrega da
DCTF. No mérito por maioria de votos, negou-se provimento ao
recurso, vencidos os conselheiros Luiz Roberto Domingo e Carlos
Henrique Klaser Filho.
Acórdão nº 301-31.450
Recurso: 126188
Processo: 10952.000023/2001-16
Recte: BAHIA SUL HOTÉIS E TURISMO LTDA.
Recda: DRJ-SALVADOR/BA
Decisão: Por unanimidade de votos rejeitou-se a preliminar
de nulidade. No mérito por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Acórdão nº 301-31.451
Relator: JOSÉ LENCE CARLUCI
Recurso: 126113
Processo: 10670.000147/99-29
Recte: LUPA ENGENHARIA LTDA
1
Recda: DRJ-JUIZ DE FORA/MG
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do conselheiro relator.
Acórdão nº 301-31.452
Recurso: 126323
Processo: 10768.028434/98-42
Recte: MANBRÁS ENGENHARIA LTDA
Recda: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, vencidos os conselheiros José Lence Carluci, relator, Luiz
Roberto Domingo e Carlos Henrique Klaser Filho que davam provimento. Designada para redigir o acórdão a conselheira Atalina Rodrigues Alves.
Acórdão nº 301-31.453
Recurso: 127352
Processo: 10920.000938/2002-71
Recte: JHCL ADMINISTRADORA DE BENS LTDA.
Recda: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC
Decisão: Retirado de pauta por inclusão indevida.
Relator: ATALINA RODRIGUES ALVES
Recurso: 127187
Processo: 13826.000359/99-83
Recte: MARIO SAMPAR & CIA LTDA
Recda: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar
de inconstitucionalidade. No mérito, por unanimidade de votos, deuse provimento ao recurso para afastar a decadência devolvendo-se o
processo à DRJ para exame da matéria.
Acórdão nº 301-31.454
Relator: VALMAR FONSECA DE MENEZES
Recurso: 127277
Processo: 10480.017324/99-16
Recte: RODOVIÁRIA CARUARUENSE LTDA.
Recda: DRJ-RECIFE/PE
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a
partir do despacho decisório de fls. 91.
Acórdão nº 301-31.455
Recurso: 127303
Processo: 138380001259998
Recte: CONFECÇÕES CAPRICHO LTDA
Recda: DRJ-CAMPINAS/SP
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao
recurso para afastar a decadência devolvendo-se o processo à DRJ
para exame da matéria.
Acórdão nº 301-31.456
Recurso: 127318
Processo: 13832.000129/99-90
Recte: PIRAJUENSE COMERCIAL DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA
Recda: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao
recurso para afastar a decadência devolvendo-se o processo à DRJ
para exame da matéria.
Acórdão nº 301-31.457
Recurso: 127984
Processo: 10660.000348/99-81
Recte: BORGES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
Recda: DRJ-JUIZ DE FORA/MG
Decisão: Por unanimidade de votos, acolheu-se e deu-se provimento em parte aos embargos de declaração para anular o acórdão
embargado, nos termos do voto do relator.
Relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Recurso: 126893
Processo: 10235.000245/2002-15
Recte: NUNES E CIA. LTDA.
Recda: DRJ-BELEM/PA
Decisão: Retirado de pauta por inclusão indevida.
Recurso: 126933
Processo: 10950.002429/2001-45
Recte: FERTICERES - COM. E REP. DE PROD. AGROPECUÁRIOS LTDA.
Recda: DRJ-CURITIBA/PR
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do
recurso por opção pela via judicial.
Acórdão nº 301-31.458
Recurso: 128124
Processo: 10675.000072/00-88
Recte: CTBC CELULAR S/A.
Recda: DRJ-BELO HORIZONTE/MG
Decisão: Por unanimidade de votos, declinou-se da competência em favor do 2º Conselho de Contribuintes.
Resolução nº 301-1.315
Recurso: 129487
Processo: 13805.007559/96-71
Recte: CIA. SÃO PAULO DIST. DE DERIV. DE PETRÓLEO (ATUALMENTE AGIP DIST. S/A.)
Recda: DRJ-SAO PAULO/SP
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a
partir da decisão de 1ª Instância de fls. 101.
Acórdão nº 301-31.459
Nada mais havendo a tratar, o senhor Presidente declarou
encerrada a Sessão. E, para constar, eu Silvana Cristina dos Santos
Fernandes, lavrei a presente ATA, que vai assinada por mim e pelo
senhor Presidente, depois de lida e aprovada.
ISSN 1677-7042
37
SILVANA CRISTINA DOS SANTOS FERNANDES - SECRETÁRIA
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO - PRESIDENTE
Ata da 5663 Sessão Ordinária da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, realizada no dia 15 de setembro de
2004, às 14:00 horas.
Aos quinze dias do mês de setembro de 2004, às 14:00
horas, na sala das Sessões, localizada no 10º andar do Edifício Alvorada, Quadra 01, Bloco J, SCS, Brasília-DF, realizou-se a 5663
Sessão Ordinária da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, com a presença dos Senhores Conselheiros Otacílio Dantas
Cartaxo, Presidente, Roberta Maria Ribeiro Aragão, José Lence Carluci, José Luiz Novo Rossari, Atalina Rodrigues Alves, Luiz Roberto
Domingo, Valmar Fonseca de Menezes e Carlos Henrique Klaser
Filho. Presente, ainda, a Secretária Silvana Cristina dos Santos Fernandes. Havendo número legal, o senhor Presidente declarou aberta a
Sessão procedendo a leitura da ATA da Sessão anterior realizada em
15 de setembro de 2004, às 09:00 horas, a qual, posta em discussão,
foi unanimemente aprovada. Passando-se a ORDEM DO DIA, foram
submetidos a julgamento os seguintes recursos:
Relator: JOSÉ LENCE CARLUCI
Recurso: 124530
Processo: 10660.001970/99-43
Recte: LUIZ CARLOS TORRES
Recda: DRJ-JUIZ DE FORA/MG
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do
recurso por opção pela via judicial.
Acórdão nº 301-31.460
Recurso: 124559
Processo: 13727.000574/99-84
Recte: GILSON S. GUIMARÃES - ME.
Recda: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ
Decisão: Vista a conselheira Roberta Maria Ribeiro Aragão.
Recurso: 126768
Processo: 10865.000434/2001-82
Recte: INSTITUTO VILLELA COMUNICAÇÕES S/C. LTDA.
Recda: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao
recurso.
Acórdão nº 301-31.461
Recurso: 127029
Processo: 10855.003618/99-92
Recte: ANTÔNIO JACOMO FORNAZIERO & CIA. LTDA.
Recda: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP
Decisão: 1) Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade do Auto de Infração. 2) Por unanimidade de
votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade por falta de competência
do autuante. 3) Por unanimidade de votos, rejeitaram-se as preliminares de nulidade do Auto de Infração por falta de descrição dos
fatos e de enquadramento legal. 4) Por unanimidade de votos, rejeitaram-se as preliminares de nulidade por falta de provas e de
duplicidade de lançamento. 5) Por unanimidade de votos, rejeitaramse as preliminares de nulidade por violação dos princípios da impessoalidade e do devido processo legal. No mérito por unanimidade
de votos, negou-se provimento ao recurso.
Acórdão nº 301-31.462
Recurso: 127053
Processo: 10830.001285/99-81
Recte: P. W. ENLONAMENTOS E SERVIÇOS GERAIS
LTDA.
Recda: DRJ-CAMPINAS/SP
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao
recurso.
Acórdão nº 301-31.463
Relator: ATALINA RODRIGUES ALVES
Recurso: 127223
Processo: 10830.001572/2001-86
Recte: CARMO BOUTIQUE LTDA. - ME.
Recda: DRJ-CAMPINAS/SP
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo
“ab initio”.
Acórdão nº 301-31.464
Relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Recurso: 126862
Processo: 13888.000055/00-15
Recte: MVC - MANUTENÇÃO E MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA.
Recda: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento em diligência a Repartição de origem.
Resolução nº 301-1.316
Relator: VALMAR FONSECA DE MENEZES
Recurso: 125190
Processo: 10880.009938/99-11
Recte: CHORÃONZINHO BERÇARIO E ESCOLA DE
EDUCAÇÃO INF. S/C. LTDA.
Recda: DRJ-SAO PAULO/SP
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento em diligência a Repartição de origem. Ausente momentaneamente o conselheiro Carlos Henrique Klaser Filho.
Resolução nº 301-1.317
Recurso: 127032
Processo: 10875.002224/2002-91
Recte: CHIGETO - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA.
38
ISSN 1677-7042
Recda: DRJ-CAMPINAS/SP
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento em diligência a Repartição de origem. Ausente momentaneamente o conselheiro Carlos Henrique Klaser Filho.
Resolução nº 301-1.318
Recurso: 127038
Processo: 11065.000955/2001-18
Recte: MANIQUE & COSTA LTDA.
Recda: DRJ-PORTO ALEGRE/RS
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao
recurso. Ausente momentaneamente o conselheiro Carlos Henrique
Klaser Filho.
Acórdão nº 301-31.465
Recurso: 127047
Processo: 10875.003181/2001-80
Recte: INSTITUTO DE IDIOMAS SUZANO LTDA.
Recda: DRJ-CAMPINAS/SP
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu os
embargos de declaração por intempestividade, nos termos do voto do
relator. Ausente momentaneamente o conselheiro Carlos Henrique
Klaser Filho.
Recurso: 127632
Processo: 10768.015501/2001-61
Recte: ITE - INDÚSTRIA THERMO ELÉTRICA LTDA.
Recda: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao
recurso.
Acórdão nº 301-31.466
Relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Recurso: 124536
Processo: 10935.000190/2001-67
Recte: IRMÃOS MARTINI & CIA. LTDA.
Recda: DRJ-CURITIBA/PR
Decisão: Retirado de pauta por ausência do relator.
Recurso: 127050
Processo: 13317.000056/00-16
Recte: AUTO SERVIÇO RODRIGUES & RODRIGUES
LTDA.
Recda: DRJ-FORTALEZA/CE
Decisão: Retirado de pauta por ausência do relator.
Recurso: 127831
Processo: 10880.006334/99-78
Recte: SOCIEDADE EDUCACIONAL PELLICCI DIAS
ROBERTO S/C. LTDA.
Recda: DRJ-SAO PAULO/SP
Decisão: Retirado de pauta por inclusão.
Nada mais havendo a tratar, o senhor Presidente declarou
encerrada a Sessão. E, para constar, eu Silvana Cristina dos Santos
Fernandes, lavrei a presente ATA, que vai assinada por mim e pelo
senhor Presidente, depois de lida e aprovada.
SILVANA CRISTINA DOS SANTOS FERNANDES - SECRETÁRIA
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO - PRESIDENTE
Ata da 5664 Sessão Ordinária da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, realizada no dia 16 de setembro de
2004, às 09:00 horas.
Aos dezesseis dias do mês de setembro de 2004, às 09:00
horas, na sala das Sessões, localizada no 10º andar do Edifício Alvorada, Quadra 01, Bloco J, SCS, Brasília-DF, realizou-se a 5664
Sessão Ordinária da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, com a presença dos Senhores Conselheiros Otacílio Dantas
Cartaxo, Presidente, Roberta Maria Ribeiro Aragão, José Lence Carluci, José Luiz Novo Rossari, Atalina Rodrigues Alves, Luiz Roberto
Domingo, Valmar Fonseca de Menezes e Carlos Henrique Klaser
Filho. Presente, ainda, a Secretária Silvana Cristina dos Santos Fernandes. Havendo número legal, o senhor Presidente declarou aberta a
Sessão procedendo a leitura da ATA da Sessão anterior realizada em
15 de setembro de 2004, às 14:00 horas, a qual, posta em discussão,
foi unanimemente aprovada. Passando-se a ORDEM DO DIA, foram
submetidos a julgamento os seguintes recursos:
Relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Recurso: 124100
Processo: 10675.001892/00-97
Recte: FAZENDA VEREDA GRANDE LTDA
Recda: DRJ-JUIZ DE FORA/MG
Decisão; Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao
recurso de ofício. Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso voluntário nos termos do voto do conselheiro relator.
Ausente momentaneamente o conselheiro Carlos Henrique Klaser Filho.
Acórdão nº 301-31.467
Relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO
Recurso: 127011
Processo: 10680.010802/2001-69
Recte: INÁCIO FRANCO E OUTRO
Recda: DRJ-BRASILIA/DF
Decisão: Vista ao conselheiro José Luiz Novo Rossari
Recurso: 127200
Processo: 10650.000179/2001-93
Recte: FLÁVIO DE OLIVEIRA FERREIRA
Recda: DRJ-BRASILIA/DF
Decisão; Vista ao conselheiro Valmar Fonseca de Menezes.
Recurso: 128251
Processo: 10935.003501/2001-40
Recte: COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA - COPEL
Recda: DRJ-CAMPO GRANDE/MS
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao
recurso.
1
Acórdão nº 301-31.468
Relator: JOSÉ LENCE CARLUCI
Recurso: 120654
Processo: 13652.000125/99-57
Recte: EXPORTADORA DE CAFÉ GUAXUPÉ LTDA
Recda: DRJ-JUIZ DE FORA/MG
Decisão: Vista a conselheira Atalina Rodrigues Alves
Recurso: 124156
Processo: 10183.005032/96-15
Recte: MÁRIO CUSTÓDIO DE OLIVEIRA PINTO E OUTROS
Recda: DRJ-CAMPINAS/SP
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se os embargos
de declaração nos termos do voto do relator.
Recurso: 127708
Processo: 13808.000972/2001-40
Recte: MÁRIO CASTELLANI
Recda: DRJ-BRASILIA/DF
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo
“ab initio”.
Acórdão nº 301-31.469
Recurso: 128953
Processo: 10907.003103/2002-41
Recte: COTIA TRADING S/A.
Recda: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC
Decisão: Vista ao conselheiro Luiz Roberto Domingo. Fez
sustentação o representante da empresa o advogado Dr. Alberto Daudt
de Oliveira, OAB/RJ nº 50.932.
Relator: ATALINA RODRIGUES ALVES
Recurso: 124752
Processo: 10746.000600/99-30
Recte: ROGÉRIO ARCOS GALVÃO
Recda: DRJ-BRASILIA/DF
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Acórdão nº 31-31.470
Recurso: 126557
Processo: 13851.000785/96-85
Recte: CARLOS OTERO DE OLIVEIRA
Recda: DRJ-CAMPO GRANDE/MS
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Ausente o conselheiro
Carlos Henrique Klaser Filho,
Acórdão nº 301-31.471
Relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Recurso: 123865
Processo: 13609.000144/2001-58
Recte: BRUNO JOSÉ BORGATTI
Recda: DRJ-BELO HORIZONTE/MG
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao
recurso.
Acórdão nº 301-31.472
Recurso: 123889
Processo: 10410.000533/2001-11
Recte: JOSÉ INÁCIO DA SILVA
Recda: DRJ-RECIFE/PE
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Acórdão nº 301-31.473
Recurso: 129489
Processo: 13924.000403/2002-59
Recte: FONTES PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO
LTDA.
Recda: DRJ-CAMPO GRANDE/MS
Decisão: Vista a conselheira Atalina Rodrigues Alves
Relator: VALMAR FONSECA DE MENEZES
Recurso: 120910
Processo: 10746.001690/95-34
Recte: JOAQUIM PEREIRA AGUIAR
Recda: DRJ-BRASILIA/DF
Decisão: Por maioria de votos, acolheu-se e deu-se provimento aos embargos de declaração para rerratificar o acórdão embargado, vencidos os conselheiros Atalina Rodrigues Alves e Luiz
Roberto Domingo que votavam pela nulidade “ab initio” por falta de
chancela da autoridade lançadora na notificação.
Recurso: 127370
Processo: 13116.000111/96-86
Recte: JOAQUIM LUCAS DE SENA
Recda: DRJ-BRASILIA/DF
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitaram-se os embargos de declaração, nos termos do voto do relator.
Recurso: 127662
Processo: 13706.000492/2001-27
Recte: RODRIGO GONZAGA MALHEIROS
Recda: DRJ-BRASILIA/DF
Decisão: Por unanimidade de votos, acolheu-se e deu-se provimento aos embargos de declaração para retificar o acórdão embargado.
Relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Recurso: 126061
Processo: 10620.000484/2001-32
Recte: MANNESMANN FLORESTAL LTDA.
Recda: DRJ-BRASILIA/DF
Decisão: Retirado de pauta por ausência do relator.
Recurso: 128031
Processo: 10320.001073/2001-49
Recte: MARCONI TÁCITO FÉLIX CALDAS
Recda: DRJ-RECIFE/PE
Decisão: Retirado de pauta por ausência do relator.
Nº 74, terça-feira, 19 de abril de 2005
Recurso: 129997
Processo: 10240.000671/2003-52
Recte: ISAAC BENAYON SABBA - (ESPÓLIO)
Recda: DRJ-RECIFE/PE
Decisão: Retirado de pauta por ausência do relator.
Nada mais havendo a tratar, o senhor Presidente declarou
encerrada a Sessão. E, para constar, eu Silvana Cristina dos Santos
Fernandes, lavrei a presente ATA, que vai assinada por mim e pelo
senhor Presidente, depois de lida e aprovada.
SILVANA CRISTINA DOS SANTOS FERNANDES - SECRETÁRIA
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO - PRESIDENTE
Ata da 5665 Sessão Ordinária da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, realizada no dia 16 de setembro de
2004, às 14:00 horas.
Aos dezesseis dias do mês de setembro de 2004, às 14:00
horas, na sala das Sessões, localizada no 10º andar do Edifício Alvorada, Quadra 01, Bloco J, SCS, Brasília-DF, realizou-se a 5665
Sessão Ordinária da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, com a presença dos Senhores Conselheiros Otacílio Dantas
Cartaxo, Presidente, Roberta Maria Ribeiro Aragão, José Lence Carluci, José Luiz Novo Rossari, Atalina Rodrigues Alves, Luiz Roberto
Domingo, Valmar Fonseca de Menezes e Carlos Henrique Klaser
Filho. Presente, ainda, a Secretária Silvana Cristina dos Santos Fernandes. Havendo número legal, o senhor Presidente declarou aberta a
Sessão procedendo a leitura da ATA da Sessão anterior realizada em
16 de setembro de 2004, às 09:00 horas, a qual, posta em discussão,
foi unanimemente aprovada. Passando-se a ORDEM DO DIA, foram
submetidos a julgamento os seguintes recursos:
Relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Recurso: 123383
Processo: 11128.003773/98-32
Recte: NOVARTIS BIOCIÊNCIAS LTDA
Recda: DRJ-SAO PAULO/SP
Decisão: Vista ao conselheiro Valmar Fonseca de Menezes.
Recurso: 126691
Processo: 11618.000686/2001-96
Recte: COMPANHIA USINA SÃO JOÃO
Recda: DRJ-RECIFE/PE
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento em diligência a Repartição de Origem.
Resolução nº 301-1.319
Recurso: 126824
Processo: 10480.005799/2002-07
Recte: VALADARES FARIAS
Recda: DRJ-RECIFE/PE
Decisão: Retirado de pauta a pedido do relator.
Recurso: 127793
Processo: 10240.000275/2001-63
Recte: ISAAC BENAYON SABBA (ESPÓLIO)
Recda: DRJ-RECIFE/PE
Decisão: Vista ao conselheiro Valmar Fonseca de Menezes.
Recurso: 128068
Processo: 10920.002539/2002-45
Recte: J.H.J. EMPREEND. E PARTIC. E CORRETAGEM
DE SEGUROS
Recda: DRJ-CAMPO GRANDE/MS
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento recurso.
Acórdão nº 301-31.474
Recurso: 128762
Processo: 10540.001442/2002-90
Recte: INDÚSTRIAS FRANCISCO POZZANI S.A.
Recda: DRJ-RECIFE/PE
Decisão: Retirado de pauta a pedido do relator.
Recurso: 129337
Processo: 13116.001674/2002-46
Recte: COMPANHIA NÍQUEL TOCANTINS
Recda: DRJ-BRASILIA/DF
Decisão: Vista ao conselheiro Valmar Fonseca de Menezes.
Recurso: 129465
Processo: 10120.009251/2002-17
Recte: BANDEIRANTES COMERCIAL INDUSTRIAL E
AGROPASTORIL LTDA.
Recda: DRJ-BRASILIA/DF
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao
recurso. Ausente o conselheiro Carlos Henrique Klaser Filho.
Acórdão nº 301-31.475
Recurso: 129595
Processo: 11128.006802/2001-01
Recte: CHAFICA CHAPCHAP ABUASSI
Recda: DRJ-CAMPO GRANDE/MS
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento em diligência a Repartição de Origem. Ausente o conselheiro
Carlos Henrique Klaser Filho.
Resolução nº 301-1.320
Recurso: 129677
Processo: 13410.000089/2002-02
Recte: COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO - CHESF
Recda: DRJ-RECIFE/PE
Decisão: Vista a conselheira Roberta Maria Ribeiro Aragão.
Nº 74, terça-feira, 19 de abril de 2005
1
ISSN 1677-7042
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<!ID632368-3>
Recurso: 129761
Processo: 13116.001670/2002-68
Recte: DRJ-BRASILIA/DF
Recda: DRJ-BRASILIA/DF
Inter: COMPANHIA NÍQUEL TOCANTINS
Decisão: Vista ao conselheiro Valmar Fonseca de Menezes.
Relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO
Recurso: 125339
Processo: 10480.011417/2001-95
Recte: COATS INDUSTRIAL S/A
Recda: DRJ-FORTALEZA/CE
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao
recurso. Ausente o conselheiro Carlos Henrique Klaser Filho.
Acórdão nº 301-31.476
Relator: VALMAR FONSECA DE MENEZES
Recurso: 125263
Processo: 13016.000357/00-34
Recte: FASOLO ARTEFATOS DE COURO LTDA.
Recda: DRJ-PORTO ALEGRE/RS
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento em diligência a Repartição de origem para julgamento em 1º
grau.
Resolução nº 301-1.321
Recurso: 125442
Processo: 13016.000096/2001-78
Recte: FASOLO ARTEFATOS DE COURO LTDA.
Recda: DRJ-PORTO ALEGRE/RS
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao
recurso.
Acórdão nº 301-31.477
Nada mais havendo a tratar, o senhor Presidente declarou
encerrada a Sessão. E, para constar, eu Silvana Cristina dos Santos
Fernandes, lavrei a presente ATA, que vai assinada por mim e pelo
senhor Presidente, depois de lida e aprovada.
SILVANA CRISTINA DOS SANTOS FERNANDES - SECRETÁRIA
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO - PRESIDENTE
Ata da 5666 Sessão Ordinária da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, realizada no dia 17 de setembro de
2004, às 09:00 horas.
Aos dezessete dias do mês de setembro de 2004, às 09:00
horas, na sala das Sessões, localizada no 10º andar do Edifício Alvorada, Quadra 01, Bloco J, SCS, Brasília-DF, realizou-se a 5666
Sessão Ordinária da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, com a presença dos Senhores Conselheiros Otacílio Dantas
Cartaxo, Presidente, Roberta Maria Ribeiro Aragão, José Lence Carluci, José Luiz Novo Rossari, Atalina Rodrigues Alves, Luiz Roberto
Domingo, Valmar Fonseca de Menezes e Carlos Henrique Klaser
Filho. Presente, ainda, a Secretária Silvana Cristina dos Santos Fernandes. Havendo número legal, o senhor Presidente declarou aberta a
Sessão procedendo a leitura da ATA da Sessão anterior realizada em
16 de setembro de 2004, às 14:00 horas, a qual, posta em discussão,
foi unanimemente aprovada. Passando-se a ORDEM DO DIA, foram
submetidos a julgamento os seguintes recursos:
Relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO
Recurso: 126762
Processo: 12689.000151/2001-44
Recte: METANOR S.A. METANOL DO NORDESTE
Recda: DRJ-FORTALEZA/CE
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao
recurso. Ausente o conselheiro Carlos Henrique Klaser Filho.
Acórdão nº 301-31.478
Recurso: 126786
Processo: 10480.012274/2001-39
Recte: FIBRASIL TÊXTIL S/A.
Recda: DRJ-FORTALEZA/CE
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao
recurso. Ausente o conselheiro Carlos Henrique Klaser Filho.
Acórdão nº 301-31.479
Relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Recurso: 126077
Processo: 10711.003526/96-02
Recte: JARI CELULOSE S/A.
Recda: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC
Decisão: Retirado de pauta a pedido do sujeito passivo.
Relator: VALMAR FONSECA DE MENEZES
Recurso: 124003
Processo: 15165.000511/00-71
Recte: LIGA DAS SENHORAS CATÓLICAS DE CURITIBA
Recda: DRJ-CURITIBA/PR
Decisão: Retirado de pauta em razão de pedido de vista
concedida, em sessão anterior, ao conselheiro Carlos Henrique Klaser
Filho ausente.
Nada mais havendo a tratar, o senhor Presidente declarou
encerrada a Sessão. E, para constar, eu Silvana Cristina dos Santos
Fernandes, lavrei a presente ATA, que vai assinada por mim e pelo
senhor Presidente, depois de lida e aprovada.
SILVANA CRISTINA DOS SANTOS FERNANDES - SECRETÁRIA
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO - PRESIDENTE
Ata da 5667 Sessão Ordinária da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, realizada no dia 17 de setembro de
2004, às 14:00 horas.
Aos dezessete dias do mês de setembro de 2004, às 14:00
horas, na sala das Sessões, localizada no 10º andar do Edifício Alvorada, Quadra 01, Bloco J, SCS, Brasília-DF, realizou-se a 5667
Sessão Ordinária da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, com a presença dos Senhores Conselheiros Otacílio Dantas
Cartaxo, Presidente, Roberta Maria Ribeiro Aragão, José Lence Carluci, José Luiz Novo Rossari, Atalina Rodrigues Alves, Luiz Roberto
Domingo, Valmar Fonseca de Menezes e Carlos Henrique Klaser
Filho. Presente, ainda, a Secretária Silvana Cristina dos Santos Fernandes. Havendo número legal, o senhor Presidente declarou aberta a
Sessão procedendo a leitura da ATA da Sessão anterior realizada em
17 de setembro de 2004, às 09:00 horas, a qual, posta em discussão,
foi unanimemente aprovada. Passando-se a ORDEM DO DIA, foram
submetidos a julgamento os seguintes recursos:
Relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Recurso: 120695
Processo: 11128.008310/98-11
Recte: DUBUIT COLOR TINTAS E VERNIZES LTDA
Recda: DRJ-SAO PAULO/SP
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao
recurso. Ausente o conselheiro Carlos Henrique Klaser Filho.
Acórdão nº 301-31.480
Recurso: 128339
Processo: 13819.004115/2002-71
Recte: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP
Recda: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP
Inter: BOMBRIL S/A.
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao
recurso de ofício. Ausente o conselheiro Carlos Henrique Klaser
Filho. Fez sustentação oral o representante da empresa o advogado
Dr. Rubens Pellicciari, OAB/SP nº
Acórdão nº 301-31.481
Recurso: 128400
Processo: 10314.000929/2002-29
Recte: SAINT GOBAIN VIDROS S/A.
Recda: DRJ-SAO PAULO/SP
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Luiz Roberto Domingo, relator, José
Lence Carluci e Atalina Rodrigues Alves. Ausente o conselheiro
Carlos Henrique Klaser Filho. Designada para redigir o acórdão a
conselheira Roberta Maria Ribeiro Aragão. Esteve presente o PFN.
Fez sustentação oral o representante da empresa o advogado Dr.
Paulo Eduardo Ribeiro Soares, OAB/SP nº 155.523.
Acórdão nº 301-31.482
Relator: VALMAR FONSECA DE MENEZES
Recurso: 120253
Processo: 10980.007894/96-13
Recte: EQUITEL S/A
Recda: DRJ-CURITIBA/PR
Decisão: Retirado de pauta em razão de pedido de vista
concedida, em sessão anterior, ao conselheiro Carlos Henrique Klaser
Filho ausente.
<!ID632368-4>
Nada mais havendo a tratar, o senhor Presidente declarou
encerrada a Sessão. E, para constar, eu Silvana Cristina dos Santos
Fernandes, lavrei a presente ATA, que vai assinada por mim e pelo
senhor Presidente, depois de lida e aprovada.
SILVANA CRISTINA DOS SANTOS FERNANDES
Secretária
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Presidente da Câmara
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ISSN 1677-7042
Ministério da Justiça
.
GABINETE DO MINISTRO
o-
<!ID632372-0>
PORTARIA N 535, DE 18 DE ABRIL DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso da atribuição que lhe confere o § 1o do art. 2o do Decreto de 17 de setembro
de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 20 do mesmo mês
e ano, resolve:
Art. 1o Em conformidade com o contido no § 1o do art. 2o
combinado com Parágrafo Único do art. 3o do Decreto de 17 de
setembro de 2004 que cria o Grupo Operacional para coibir a exploração mineral em terras indígenas, fica a Secretaria Nacional de
Segurança Pública - SENASP autorizada a prestar, sempre que necessário, apoio administrativo e financeiro para cobertura de eventuais despesas a serem realizadas, em cooperação aos trabalhos, por
órgão ou entidade que não participe da composição do referido Grupo.
Parágrafo único. Cabe ao Secretário-Executivo convalidar
eventuais despesas já realizadas pela SENASP em cumprimento às
disposições do Decreto a que se refere esta Portaria.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA EXECUTIVA
<!ID612508-0>
PORTARIA N o- 462, DE 3 DE MARÇO DE 2005
O DIRETOR-EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº
9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº
89.056, de 24 de novembro de 1983, atualizado pelo Decreto nº
1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte
interessada, nos termos do art. 28 da Portaria nº 992-DG/DPF, de 25
de outubro de 1995, alterada pela Portaria nº 277-DG/DPF, de 13 de
abril de 1998 e, considerando, finalmente, o posicionamento favorável da Coordenação-Geral de Controle de Segurança Privada, conforme despacho exarado nos autos do Processo nº
08295.011040/2004-62-DELESP/SR/DPF/GO, DECLARA revista a
autorização para funcionamento concedida à empresa CONVIG VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o
nº 00.887.612/0001-48, especializada na prestação de serviços de
VIGILÂNCIA, tendo como sócios HAMILTON CARNEIRO e NILTON CARNEIRO JÚNIOR, para efeito de exercer suas atividades no
estado de GOIÁS.
ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS
o-
<!ID614471-0>
PORTARIA N 660, DE 21 DE MARÇO DE 2005
O DIRETOR-EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 32 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado
pelo artigo 1º do Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada
no
Processo
nº
08310.011035/2004-14
DELESP/SR/DPF/MA; resolve:
Conceder autorização à empresa SERVIS SEGURANÇA LTDA., CNPJ/MF: nº 07.945.678/0005-10, especializada em prestação
de serviços de Vigilância, a executar o serviço de ESCOLTA ARMADA no Estado do MARANHÃO nos termos do artigo 46, da
Portaria 992-DG/DPF de 25 de outubro de 1995, publicada no D.O.U.
de 31 de outubro de 1995.
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PORTARIA N o- 720, DE 31 DE MARÇO DE 2005
<!ID631744-0>
O DIRETOR-EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado
pelo art. 1º do Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo
solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no
Processo nº 08350.006028/2005-13-SR/DPF/MG; resolve:
Conceder autorização à empresa JG - VIGILÂNCIA E SEGURANÇA ARMADA E DESARMADA LTDA., CNPJ/MF nº
04.027.188/0001-12, sediada no Estado de MINAS GERAIS, para
adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento
Logístico do Comando do Exército, armas e cartuchos de munição
nas seguintes quantidades e natureza: 32 (TRINTA E DOIS) REVÓLVERES CALIBRE 38.
GETÚLIO BEZERRA SANTOS
<!ID626709-0>
O DIRETOR-EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado
pelo art. 1º do Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo
solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no
Processo nº 08430.033915/2004-85-SR/DPF/RS; resolve:
Conceder autorização à empresa EBV - CENTRO DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL LTDA.,
CNPJ/MF nº 04.304.628/0001-31, sediada no Estado do RIO GRANDE DO SUL, para adquirir em estabelecimento comercial autorizado
pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, armas, cartuchos de munição e máquina para recarga de munição nas seguintes
quantidades e natureza: 06 (SEIS) REVÓLVERES CALIBRE 38,
10.500 (DEZ MIL E QUINHENTOS) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO
CALIBRE 38 E 01 (UM) MÁQUINA PARA RECARGA DE MUNIÇÃO.
GETÚLIO BEZERRA SANTOS
<!ID631871-0>
ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS
<!ID632848-0>
<!ID609313-0>
PORTARIA N 675, DE 21 DE MARÇO DE 2005
O DIRETOR-EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado
pelo art. 1º do Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo
solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no
Processo nº 08400.003493/2005-51-SR/DPF/PE; resolve:
Conceder autorização à empresa AGRESTE CURSO DE
FORMAÇÃO
DE
VIGILANTES
LTDA.,
CNPJ/MF
nº
05.819.282/0001-77, sediada no Estado de PERNAMBUCO, para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento
Logístico do Comando do Exército, petrechos e máquina para recarga
de munição nas seguintes quantidades e natureza: 30.375 (TRINTA
MIL, TREZENTOS E SETENTA E CINCO) PROJÉTEIS DE
CHUMBO OGIVAIS, 30.375 (TRINTA MIL, TREZENTOS SETENTA E CINCO) ESPOLETAS SMALL 1.1/2, TIPO BOXER, 3.375
(TRÊS MIL, TREZENTOS E SETENTA E CINCO) ESTOJOS PARA MUNIÇÃO CALIBRE 38, 7.873 (SETE MIL,OITOCENTOS E
SETENTA E TRÊS) GRAMAS DE PÓLVORA E 01 (UM) MÁQUINA DE RECARGA MASCOTE TC 6, TIPO TORRE, PARA
CALIBRE 38.
ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS
PORTARIA N o- 779, DE 11 DE ABRIL DE 2005
O DIRETOR-EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº
9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº
89.056, de 24 de novembro de 1983, atualizado pelo Decreto nº
1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte
interessada, nos termos do art. 28 da Portaria nº 992-DG/DPF, de 25
de outubro de 1995, alterada pela Portaria nº 277-DG/DPF, de 13 de
abril de 1998 e, considerando, finalmente, o posicionamento favorável da Coordenação-Geral de Controle de Segurança Privada, conforme despacho exarado nos autos do Processo nº
08512.010144/2004-48-DELESP/SR/DPF/SP, DECLARA revista a
autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da
data da publicação no D.O.U., concedida à empresa RADAR SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PERSONALIZADA LIMITADA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 74.335.100/0001-05, especializada na
prestação de serviços de VIGILÂNCIA, e habilitada a exercer as
atividades de SEGURANÇA PESSOAL e ESCOLTA ARMADA,
tendo como sócios MARISA APARECIDA DE MEDEIROS COLOMBO e ROSA FERNANDES DE MEDEIROS, para efeito de
exercer suas atividades no estado de SÃO PAULO.
ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS
o-
PORTARIA N o- 766, DE 7 DE ABRIL DE 2005
PORTARIA N o- 796, DE 12 DE ABRIL DE 2005
O DIRETOR-EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº
9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº
89.056, de 24 de novembro de 1983, atualizado pelo Decreto nº
1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte
interessada, nos termos do art. 28 da Portaria nº 992-DG/DPF, de 25
de outubro de 1995, alterada pela Portaria nº 277-DG/DPF, de 13 de
abril de 1998, bem como decisão prolatada no processo nº
08455.057786/2004-32 - DELESP/SR/DPF/RJ; resolve:
a)REVOGAR a Portaria nº 620 - CGCSP/DIREX/DPF de 15
de março de 2005, publicada no D.O.U. de 11 de abril de 2005;
b)DECLARAR autorizada a empresa ÔMEGA SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº
00.505.433/0001-07, especializada na prestação de serviços de Vigilância, no Estado do RIO DE JANERO, para exercer a atividade de
ESCOLTA ARMADA, nos termos do artigo 46, da Portaria 992DG/DPF de 25 de outubro de 1995, pulicada no D.O.U de 31 de
outubro de 1995.
ZULMAR PIMETEL DOS SANTOS
Nº 74, terça-feira, 19 de abril de 2005
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA
RODOVIÁRIA FEDERAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE OPERAÇÕES
COORDENAÇÃO DE CONTROLE OPERACIONAL
<!ID631961-0>
PORTARIA N o- 2, DE 11 DE ABRIL DE 2005
O COORDENADOR DE CONTROLE OPERACIONAL
SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, usando das atribuições legais conferidas pelo Artigo
26 do Regimento Interno aprovado pela Portaria/MJ n. º 3.741, de 15
de dezembro de 2004, do Senhor Ministro de Estado da Justiça e
tendo em vista o Inciso VI do Artigo 1º do Decreto n. º 1.655, de 03
de outubro de 1995, e do Inciso V do Artigo 20 da Lei 9.503, de 23
de setembro de 1997, bem como o constante do processo n. º
08.650.000.504/2005-08, resolve:
CREDENCIAR a empresa SERVETEC SERVIÇOS E ESCOLTAS AO TRANSPORTE ESPECIALIZADO DE CARGAS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 05.199.466/0001-81 com sede à Rua
Amambai, no 1.129 fundos, Bairro Vila Maria, São Paulo/SP, para
executar serviços especializados de escolta aos veículos transportadores de cargas especiais “próprios e de terceiros”.
PORTARIA N o- 3, DE 11 DE ABRIL DE 2005
O COORDENADOR DE CONTROLE OPERACIONAL
SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, usando das atribuições legais conferidas pelo Artigo
26 do Regimento Interno aprovado pela Portaria/MJ n. º 3.741, de 15
de dezembro de 2004, do Senhor Ministro de Estado da Justiça e
tendo em vista o Inciso VI do Artigo 1º do Decreto n. º 1.655, de 03
de outubro de 1995, e do Inciso V do Artigo 20 da Lei 9.503, de 23
de setembro de 1997, bem como o constante do processo n. º
08659.005746/2005-08, resolve:
CREDENCIAR a empresa T C P TRANPORTES PESADOS
LTDA EPP, inscrita no CNPJ nº 79.973.913/0001-44, sediada na Av.
Juscelino Kubitschek de Oliveira, nº 13.700, Cidade Industrial, Curitiba/PR, para executar serviços especializados de escolta aos veículos transportadores de cargas especiais “próprios e de terceiros”.
ALVAREZ DE SOUZA SIMÕES
SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO
DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA
ECONÔMICA
<!ID632961-0>
DESPACHOS DA DIRETORA
Em 15 de abril de 2005
N o- 97 - Ato de Concentração nº 08012.003025/2005-51. Requerentes:
Cinven Limited; CIE Management II Limited e Amadeus Global
Travel Distribution S/A. Advs: Marcus Vinicius M. Versolatto e Outros. Em conformidade com o art. 54, § 8º da Lei nº 8.884/94 e art.
11, § 3º da Portaria/MJ nº 849, de 22 de setembro de 2000, atendam
as Requerentes à diligência de fls., no prazo de 15 (quinze) dias. Os
autos encontram-se na Seção Processual deste Departamento. Publique-se.
MARIANA TAVARES DE ARAUJO
Substituta
<!ID632962-0>
Em 18 de abril de 2005
N o- 98 - Ato de Concentração nº 08012.001161/2005-14. Requerentes:
Orkla Asa e Elkem Asa. Advs: Marcelo Calliari e Outros. Defiro
prazo adicional de 10 (dez) dias, conforme solicitado. Os autos encontram-se
na Seção Processual deste Departamento.
N o- 99 - Ato de Concentração nº 08012.000698/2005-59. Requerentes:
Companhia Força e Luz Cataguazes-Leopoldina e Brascan Energética
S/A. Advs: Rodrigo Ulrich de Oliveira; Fábio Luiz da Câmara Falcão
e Outros. Defiro prazo até o dia 25 de abril de 2005. Os autos
encontram-se
na Seção Processual deste Departamento.
N o- 100 - Ref.: Processo Administrativo 08012.008088/2003-31. Representante: Bérkel Chapas Acrílicas Ltda. Representadas: Unigel
Química S/A, Resarbrás da Bahia S/A e Proquigel Química S/A.
Advogados: Aurélio Marchini Santos, José Arnaldo da Fonseca Filho
e outros. Acolho a manifestação de fls., aprovada pelo CoordenadorGeral da Coordenação de Análise de Infrações nos Setores de Agricultura e Indústria do Departamento de Proteção e Defesa Econômica,
Dr. Carlos Maurício Sakata Mirandola, integrando as suas razões à
presente decisão, bem como sua motivação. Indefere-se o pedido de
tratamento confidencial dos documentos constantes do anexo I, da
petição da Bérkel de fls. 642/650, devendo tais documentos serem
desentranhados do processo. Defere-se o pedido de tratamento confidencial das informações constantes às fls. 715 e 720, referentes ao
faturamento e preço praticados pela Resarbrás, devendo tais informações serem mantidas em apartado confidencial.
BARBARA ROSENBERG
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
DEPARTAMENTO DE ESTRANGEIROS
DIVISÃO DE PERMANÊNCIA DE ESTRANGEIROS
DESPACHOS DO CHEFE
<!ID632846-0>
Defiro o presente pedido de permanência por Reunião Familiar, nos termos da Resolução Normativa nº 36/99 do Conselho
Nacional de Imigração e Portaria MJ nº 606/91.
Processo Nº 08220.003385/2003-35 - Adela Cabanillas
Alayo de Arambulo
Processo Nº 08270.008502/2002-81 - Yvette Monti
Processo Nº 08389.004998/2003-77 - Iman Tabbouch
Processo Nº 08451.002421/2003-20 - Jorge Alejandro Martinez e Daniela Alejandra Martinez Reguera
Processo Nº 08460.000408/2002-46 - Antonia Cristovão Fer-
1
Nº 74, terça-feira, 19 de abril de 2005
reira Da Silva
Processo Nº 08460.013925/2001-02 - Ruben Dario Gutarra e
Delia Lidia Espinoza de Estrada
Processo Nº 08460.017889/2001-48 - Sergio Costanli Posse
e Andrei Costanzi Posse
Processo Nº 08492.001583/2003-64 - Maria Belén Papparella Arellano
Processo Nº 08505.002534/2004-33 - Mi Young Han
Processo Nº 08505.013379/2002-19 - Julio Oscar Sivila Arevalo e Olimpia Laredo de Sivila
Processo Nº 08505.014438/2003-57 - Nada Youssef Salaum
Processo Nº 08505.017317/2003-67 - Kuo Chin Piao e Su
Mei Lu De Kuo
Face as diligências procedidas pelo Departamento de Polícia
Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou
provado que o(a) estrangeiro(a) mantém a prole brasileira sob sua
guarda e dependência econômica.
Processo Nº 08444.003622/2004-14 - Maria de Fátima José
Ricardo, Arquimedes Deusdado Ricardo Mateus e Elisa Ricardo Mateus
Nos termos do Parecer CJ nº 066/85, constante do Processo
MJ n º 021339/83, determino a republicaçao do despacho deferitório,
para que surtam seus jurídicos e legais efeitos .
Processo Nº 08260.003134/2001-12 - Herbert Matthias Kittler
Processo Nº 08505.016686/00-09 - Elias Kwon
Estando o processo devidamente instruído torno insubsistente
o Ato Indeferitório publicado em 14/12/01 DOU pg.84, fls.38 dos
autos, para DEFERIR a permanência com base no Art.2º, II, III da
RN-36/99.
Processo Nº 08389.007131/99-35 - Fatme Kassem Nesser e
Chadi Ahmad Badawui
Face as diligências procedidas pelo Departamento de Polícia
Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou
provado que o(a) estrangeiro(a) mantém a prole brasileira sob sua
guarda e dependência econômica.
Processo Nº 08505.000543/2005-71 - Juan Pablo de Vera
Barbieri, Catalina de Vera e Ninoschka Klassanoff Marquez
Processo Nº 08505.027061/2004-87 - Camilo Ernesto Suarez
Jimenez, Alejandro Suarez Serrano, Alma Valeria Serrano Mantilla e
Diana Andrea Gaviria Serrano
Face as diligências procedidas pelo Departamento de Polícia
Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou
provado que o (a) estrangeiro (a) está casado de fato e de direito com
cônjuge brasileiro (a), salientando, todavia, que o ato persistirá enquanto for detentor da condição que lhe deu origem.
Processo Nº 08505.035219/2004-92 - Kyle William Hedlund
INDEFIRO o presente pedido de prorrogaçao, por ter se
esgotado o prazo da estada legal no País, nos termos do art. 38 da Lei
nº 6.815/80.
Processo Nº 08335.001607/2004-79 - Joel Emerson Saldivar
Leiva
Processo Nº 08391.000040/2005-20 - Luali Nosolini Miranda
Determino o arquivamento do(s) presente(s) processo(s), por
já ter decorrido prazo(s) superior(s) ao da(s) estada(s) solicitada(s).
Processo Nº 08460.015854/2004-17 - Patricia Elisabeth Ari
Jimenez
INDEFIRO o pedido de prorrogação do prazo de estada
temporário V, com base no Art.25 c/c 66 1º do decreto 86.715/81.
Processo Nº 08505.000785/2005-64 - Clara Farauanu
OLIMPIO GARCIA SOBRINHO
<!ID632847-0>
DEFIRO o presente pedido de transformação do visto temporário VII, em permanente, nos termos da legislação vigente.
Processo Nº 08230.010748/2004-51 - Anthony Jerold
Processo Nº 08280.027330/2004-97 - Raul Viana Garcia
Processo Nº 08354.003314/2004-06 - Saturnino Cesar Llorente Martín
Face as diligências procedidas pelo Departamento de Polícia
Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou
provado que o (a) estrangeiro (a) está casado de fato e de direito com
cônjuge brasileiro (a), salientando, todavia, que o ato persistirá enquanto for detentor da condição que lhe deu origem.
Processo Nº 08240.008303/2004-91 - Gonzalo Arturo Buleje
Revatta
Face as diligências procedidas pelo Departamento de Polícia
Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou
provado que o(a) estrangeiro(a) mantém a prole brasileira sob sua
guarda e dependência econômica.
Processo Nº 08336.003751/2003-59 - Paulo Gregorio Casupa
Vaca
DEFIRO o presente pedido de permanência definitiva, com
base no artigo 136 da Lei nº 6815/80.
Processo Nº 08391.003471/2004-67 - Kimiko Okuma Shogawa
Processo Nº 08508.007846/2004-11 - Elisabeta Takacs
À vista de novos elementos constantes dos autos e da nova
diligência procedida pelo Departamento de Polícia Federal, torno insubsistente o ato indeferitório publicado no DOU de 08/05/2003,
página 25, para conceder a permanência nos termos do artigo 75, II,
b, da Lei nº 6815/80..
Processo Nº 08389.002396/2001-13 - Nasser Kassem
Noyer
À vista de novos elementos constantes dos autos e da nova
deligência procedida pelo Departamento de Polícia Federal, torno
insubsitente o ato indeferitório publicado no Diário Oficial de
29/07/2004, página 49, para condecer a permanência nos termos do
artigo 75, II, a da Lei nº 6815/80, ressaltando que o ato persistirá
enquando for detentor da condição que deu origem.
Processo Nº 08240.011843/2003-71 - Randy Ortega Chirinos
INDEFIRO o presente processo por falta de amparo legal.
Processo Nº 08205.026539/2004-36 - Pablo Ortolani
INDEFIRO o presente pedido de republicação por falta de
amparo legal.
Processo Nº 08460.007717/90-51 - Joaquim Fernando Elias
Silva
MARIA OLIVIA SACRAMENTO DE M. ALVES
Substituto
<!ID632849-0>
Determino o arquivamento do presente processo, tendo em
vista, o não cumprimento da (s) exigência(s) formuladas por esta
Divisão.
Processo Nº 08221.000101/2004-20 - Clara Debiasi
Processo Nº 08240.001356/2004-81 - Maria Paula Arboleda
Oldenburg
Processo Nº 08260.002346/2004-25 - Alessia Maria Genovese
Processo Nº 08270.007956/2004-04 - Sabine Wilmes
Processo Nº 08280.014761/2003-11 - Rachael Landes
Processo Nº 08280.015370/2003-13 - Tubana Maisa Bastos
de Pina
Processo Nº 08391.000266/2004-40 - Sanuci Dabo
Processo Nº 08400.007285/2004-41 - Evelio Azcuy Cabanas
Processo Nº 08420.000686/2004-31 - Halbat Quessangue
Processo Nº 08458.000761/2004-37 - Anthoine Henry Thierry Marie Du Pontavice
Processo Nº 08495.002341/2003-68 - Carlos Alfredo Gadea
Castro
Processo Nº 08504.001998/2004-32 - Jean Pierre Canudas
Soria
Processo Nº 08504.008247/2004-47 - Romina Eliana Bernardi
Processo Nº 08505.001767/2004-19 - Aldo Carlos Portela
Almada
Processo Nº 08505.013090/2004-61 - Sergio Rios Cruz
Processo Nº 08505.041226/2003-42 - Jae Eun Choi
Processo Nº 08505.042246/2003-31 - Pablo Guillermo Gonzalez Ormeno
Processo Nº 08505.042358/2003-91 - Fabrizio Ricardo Frutos Porro e Annabella Filippini de Frutos
Processo Nº 08707.003594/2003-16 - Rena Torii
Determino o arquivamento do(s) presente(s) processo(s) , por
já se encontrar esgotado o prazo máximo de estada no País, autorizado pelo(s) visto(s) temporário que porta(m) nos termos do art.25
c/c o art.66, § 1º, do Decreto 86.715/81.
Processo Nº 08280.000387/2002-87 - Augusto Anibal Moreno
Processo Nº 08505.042409/2003-85 - Fanny Guzman Herrera
Determino o arquivamento do presente processo, diante do
término do curso.
Processo Nº 08286.000558/2004-80 - Dylan Huntley Jacobs
Processo Nº 08354.001986/2004-79 - Matthen Carl Bowlby
Processo Nº 08444.004594/2004-52 - Maria Alejandra Liendo
Processo Nº 08460.001422/2005-18 - Lina Maria Lobaton
Ramirez
Processo Nº 08508.008169/2004-41 - Beatriz Arana Gomez
Processo Nº 08707.003073/2004-40 - Alejandro Martins Gomez
Determino o arquivamento do(s) presente(s) processo(s), por
ter(em) o(s) estrangeiro(s) retornado ao País de origem.
Processo Nº 08391.003432/2004-60 - Alexis Rui Monteiro
Barreto dos Santos
Determino o arquivamento do(s) presente(s) processo(s), por
já ter decorrido prazo(s) superior(s) ao da(s) estada(s) solicitada(s).
Processo Nº 08460.015585/2004-99 - Karine Correia Mendes
Filipe de Sousa
Determino o arquivamento do presente processo, tendo em
vista que nada há para ser providenciado.
Processo Nº 08506.000017/2003-39 - David Thell Atkisson,
Cheryl Lynn Atkisson, Hilary Aileen Atkisson, Jacob Thell Atkisson
e Taylor Meredith Atkisson
Processo Nº 08505.003254/2004-42 - Carlos Aquiles Yanes
Silva
Processo Nº 08505.019060/2003-88 - Rodrigo Alonso Solera
Lacayo
FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DA SILVA
P/Delegação de Competência
<!ID632850-0>
DEFIRO o(s) presente(s) pedido(s) de prorrogação do prazo
de estada.
Processo Nº 08000.002245/2005-04 - William Scott Stahn,
até 31/03/2006
Processo Nº 08280.000522/2005-37 - Mariana Ines Saraceno, até 23/02/2006
Processo Nº 08352.000348/2005-31 - Sonia Helena Lima
Silva, até 12/03/2006
Processo Nº 08352.000350/2005-19 - Raquel Margarida Nascimento Lopes, até 25/02/2006
41
ISSN 1677-7042
Processo Nº 08390.000434/2005-98 - João Pedro Duarte, até
04/03/2006
Processo Nº 08460.001267/2005-21 - Ioannis Micha Salivaras, até 16/02/2006
Processo Nº 08460.001385/2005-30 - Eduardo Brandão Gomes Nhaga Junior, até 21/02/2006
Processo Nº 08460.001390/2005-42 - Hilda Pari Soto, até
08/02/2006
Processo Nº 08460.027271/2004-39 - Alonso Joaquim Juvinao Carbono, até 06/02/2006
Processo Nº 08460.027275/2004-17 - Leio Sungo, até
31/01/2006
Processo Nº 08460.028744/2004-15 - Karl Philips Apaza
Aguero, até 22/02/2006
Processo Nº 08505.000869/2005-06 - Rogerio Juvencio Ferro, até 24/02/2006
Processo Nº 08505.002591/2005-01 - Ricardo Martinez Avalos, até 13/02/2006
Processo Nº 08505.002608/2005-12 - Antonio Jose Santana,
até 23/03/2006
Processo Nº 08505.002647/2005-10 - Wiliam Santiago Hipolito Ricaldi, até 06/03/2006
Processo Nº 08505.002682/2005-39 - Jorge Alberto Bustamante Becerra, até 08/03/2006
Processo Nº 08505.002686/2005-17 - Priscilia Aguilar Ramirez, até 06/03/2006
Processo Nº 08505.002689/2005-51 - Diana Ribeiro Arthur
Gomes de Almeida, até 07/02/2006
Processo Nº 08505.002719/2005-29 - Chemutai Sego, até
13/03/2006
Processo Nº 08505.002733/2005-22 - Cesar Tiago Fortes, até
24/02/2006
Processo Nº 08505.002808/2005-75 - Elsa Helena da Silva
Pecixe, até 13/03/2006
Processo Nº 08505.002814/2005-22 - Joao Dombele, até
30/03/2006
Processo Nº 08514.000431/2005-19 - Rolf Henry Vargas
Valdivia, até 02/04/2006
Processo Nº 08702.000247/2005-43 - Sadjo Danfá, até
07/03/2006
Processo Nº 08707.003061/2004-15 - Rodrigo Resck Amaral, até 02/02/2006
MARIA ROSA V. BOAS DE ALMEIDA
P/Delegação de Competência
<!ID632851-0>
Face as diligências procedidas pelo Departamento de Polícia
Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou
provado que o(a) estrangeiro(a) mantém a prole brasileira sob sua
guarda e dependência econômica.
Processo Nº 08280.012819/2003-83 - Triphena Rose
Edwards
Processo Nº 08295.006141/2004-11 - Joaquin Andujar Hernandez
Processo Nº 08335.013525/2003-96 - Guadalupe Rosario
Freire Pacheco
Processo Nº 08390.001714/2004-32 - Carlos Adrian Pagliano
Processo Nº 08420.000938/2004-22 - Ricardo Emilio Delgado Carreño, Ana Mercedes Garcia Ponce, Anthony Emilio Delgado
Garcia e Robert Ricardo Delgado Alvarado
Processo Nº 08444.002195/2003-76 - Marinês Fátima Chaves
Processo Nº 08458.004407/2001-39 - Fausto Wilfredo Hurtado Arcaine
Processo Nº 08460.010004/2003-41 - Edoardo Guadagnini
Processo Nº 08461.000493/2003-13 - Grover Luis Orellana
Tello
Processo Nº 08711.000584/2003-60 - Laureano Ramirez
Face as diligências procedidas pelo Departamento de Polícia
Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou
provado que o (a) estrangeiro (a) está casado de fato e de direito com
cônjuge brasileiro (a), salientando, todavia, que o ato persistirá enquanto for detentor da condição que lhe deu origem.
Processo Nº 08410.005268/2004-50 - Meloni Luciano
Face as diligências procedidas pelo Departamento de Polícia
Federal, INDEFIRO o presente pedido de permanência, tendo em
vista, que o estrangeiro não preenche os requisitos do art.75, II, b, da
Lei 6.815/80.
Processo Nº 08270.003193/2003-33 - João Guilherme Miranda Pereira
INDEFIRO o presente pedido, tendo em vista que o (s)
estrangeiro (s) encontra (m) fora do país
Processo Nº 08475.003004/2003-26 - Elisabete Marine da
Silva Ferreira
MIRIAN CELIA ALVARES DE ANDRADE
P/Delegação de Competência
<!ID632852-0>
Face as diligências procedidas pelo Departamento de Polícia
Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou
provado que o(a) estrangeiro(a) mantém a prole brasileira sob sua
guarda e dependência econômica.
Processo Nº 08240.013387/2003-02 - Oscar Porras Bohorquez
Processo Nº 08241.000326/2004-48 - Milagros Guerra Romero
Processo Nº 08280.000023/2004-69 - Francois-Michel Jean-
42
ISSN 1677-7042
Noel Le Tourneau, Cecile Elisabeth Valerie Avallone Le Tourneau e
Thomas Le Tourneau
Processo Nº 08280.006579/2004-69 - Helder Manuel Brito
da Veiga
Processo Nº 08295.007189/2004-47 - Enrique Batalla Muñoz
Processo Nº 08377.000795/2004-21 - Fabrice Carbonell
Processo Nº 08389.004979/2004-21 - Dima Ali Toufaily
Processo Nº 08389.012724/2003-51 - Ramona Benitez Barreto de Oliveira
Processo Nº 08390.001745/2004-93 - Katrin Krschak
Processo Nº 08457.001170/2004-97 - Zhen Wenbo e Xie
Sihui
Processo Nº 08460.009776/2003-31 - Miguel Antonio Agostinho Simão
Processo Nº 08460.015760/2004-48 - Felix Christian Jenny
Processo Nº 08476.000213/2004-99 - Dilsy Vaca Chane
Processo Nº 08485.004908/2003-50 - Fernando Rafael
Chumpitaz Malpartida e Laura Ruth Moore Castro
Processo Nº 08492.004018/2003-59 - Miguel Angel Cristaldo Cabrera
Processo Nº 08492.004577/2003-69 - Pamela Soledad Maidana
Processo Nº 08505.009211/2004-71 - Carmen Jimenez Tarifa
Processo Nº 08505.027605/2004-19 - Rene Julio Choque
Pajsi e Celia Mamani Ordonez
CAROLINDA RODRIGUES CHAVES
Substituto
DEPARTAMENTO DE JUSTIÇA, CLASSIFICAÇÃO,
TÍTULOS E QUALIFICAÇÃO
PORTARIA Nº 102, DE 18 DE ABRIL DE 2005
<!ID632990-0>
O Diretor, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o
disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, Inciso I, da
Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990,
com base na Portaria MJ nº 1.597, de 02 de julho de 2004, publicada
no DOU de 05 de julho de 2004, resolve classificar os filmes:
Filme: RAPSÓDIA (RHAPSODY, Estados Unidos da América - 1954)
Produtor(es): Lawrence Weingarten
Diretor(es): Charles Vidor
Distribuidor(es): Representações Arrais Ltda.
Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 10
anos
Gênero: Musical
Veículo: DVD
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Livre (Longa Metragem)
Processo: 08017.001090/2005-00
Requerente: Nordeste Distribuidora de Fitas de Vídeo e
DVDS LTDA
Filme: O SEGREDO DE VERA DRAKE (VERA DRAKE,
Estados Unidos da América - 2004)
Produtor(es): Alain Sarde
Diretor(es): Mike Leigh
Distribuidor(es): Antonio Fernandes Filmes/Califórnia Filmes Ltda.
Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 10
anos
Gênero: Drama
Veículo: Cinema
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Inadequado para menores de 14 anos (Longa
Metragem)
Inadequações: Violência (Abuso Sexual e Agressão Física)
Descrição Temática: Aborto
Processo: 08017.001106/2005-76
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Filme: A ROSA NEGRA (GOME BUT NOT FORGOTTEN, Estados Unidos da América - 2003)
Produtor(es): Kyle Clark/Brian J. Gordon
Diretor(es): Armand Mastroianni
Distribuidor(es): Activity Filmes do Brasil Ltda.
Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 14
anos
Gênero: Ficção Científica
Veículo: DVD/VÍDEO
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Inadequado para menores de 16 anos (Longa
Metragem)
Inadequações: Violência (Assassinato e Relação Sexual)
Processo: 08017.001124/2005-58
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Filme: VAMPIROS - A CONVERSÃO (VAMPIRES - THE
TURNING, Estados Unidos da América - 2004)
Produtor(es): Scott Einbinder/Carol Kottenbook
Diretor(es): Marty Weiss
Distribuidor(es): Columbia Tristar Home Vídeo do Brasil,
Inc.
Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 14
anos
Gênero: Ação
1
Veículo: DVD/VÍDEO
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Inadequado para menores de 14 anos (Longa
Metragem)
Inadequações: Violência (Assassinato, Mutilação e Relação
Íntima)
Processo: 08017.001128/2005-36
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Filme: ESTIGMA DA CRUELDADE (THE BRAVADOS,
Estados Unidos da América - 1958)
Produtor(es):
Diretor(es): Henry King
Distribuidor(es): 20TH Century Fox Home Entertainment Brasil
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Drama
Veículo: DVD/VÍDEO
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Inadequado para menores de 12 anos (Longa
Metragem e Trailer)
Inadequações: Violência (Assassinato)
Processo: 08017.001131/2005-50
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Filme: GLÓRIA FEITA DE SANGUE (PATHS OF GLORY,
Estados Unidos da América - 1957)
Produtor(es):
Diretor(es): Stanley Kubrck
Distribuidor(es): 20TH Century Fox Home Entertainment Brasil
Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 12
anos
Gênero: Drama
Veículo: DVD/VÍDEO
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Inadequado para menores de 14 anos (Longa
Metragem e Trailer)
Inadequações: Violência (Assassinato)
Processo: 08017.001132/2005-02
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Filme: O GRANDE GOLPE (THE KILLING, Estados Unidos da América - 1956)
Produtor(es):
Diretor(es): Stanley Kubrick
Distribuidor(es): 20TH Century Fox Home Entertainment Brasil
Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 12
anos
Gênero: Drama
Veículo: DVD/VÍDEO
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Inadequado para menores de 12 anos (Longa
Metragem e Trailer)
Inadequações: Violência (Assassinato)
Processo: 08017.001133/2005-49
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Filme: A MORTE PASSOU POR PERTO (KILLER̀S KISS,
Estados Unidos da América - 1955)
Produtor(es):
Diretor(es): Stanley Kubrick
Distribuidor(es): 20TH Century Fox Home Entertainment Brasil
Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 12
anos
Gênero: Drama
Veículo: DVD/VÍDEO
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Inadequado para menores de 12 anos (Longa
Metragem e Trailer)
Inadequações: Violência (Agressão Física)
Processo: 08017.001135/2005-38
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Série: ARQUIVO X - OITAVA TEMPORADA (X FILES SEASON 8, Estados Unidos da América - 1993)
Episódio(s): 01 a 21
Produtor(es):
Diretor(es): Chris Carter
Distribuidor(es): 20TH Century Fox Home Entertainment Brasil
Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 12
anos
Gênero: Ficção Científica
Veículo: DVD/VÍDEO
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Inadequado para menores de 14 anos (Série)
Inadequações: Violência (Assassinato)
Processo: 08017.001141/2005-95
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Trailer: DOWNFALL - A QUEDA! AS ÚLTIMAS HORAS
DE HITLER - TRAILER 02 (DOWNFALL, Estados Unidos da América - 2004)
Produtor(es):
Diretor(es): Oliver Hirschbiegel
Distribuidor(es): Cannes Produções S/A
Nº 74, terça-feira, 19 de abril de 2005
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Ação/Guerra
Veículo: Cinema
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Inadequado para menores de 16 anos (Trailer)
Inadequações: (Art. 5º, caput, Portaria 1.597/04)
Processo: 08017.001176/2005-24
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Trailer: DOWNFALL - A QUEDA! AS ÚLTIMAS HORAS
DE HITLER - TRAILER 02 (DOWNFALL, Estados Unidos da América - 2004)
Produtor(es):
Diretor(es): Oliver Hirschbiegel
Distribuidor(es): Cannes Produções S/A
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Ação/Guerra
Veículo: DVD/VÍDEO
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Inadequado para menores de 16 anos (Trailer)
Inadequações: (Art. 5º, caput, Portaria 1.597/04)
Processo: 08017.001177/2005-79
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Filme: JARDIM DO PECADO (GARDEN OF EVIL, Estados Unidos da América - 1954)
Produtor(es):
Diretor(es): Henry Hathaway
Distribuidor(es): 20TH Century Fox Home Entertainment Brasil
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Western
Veículo: DVD/VÍDEO
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Inadequado para menores de 12 anos (Longa
Metragem)
Inadequações: Violência (Assassinato)
Processo: 08017.001181/2005-37
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Trailer: HAROLD & KUMAR GO TO WHITE CASTLE
(Estados Unidos da América - 2004)
Produtor(es):
Diretor(es): Danny Leiner
Distribuidor(es): Cannes Produções S/A
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Comédia
Veículo: DVD/VÍDEO
Tipo de Análise: Filme
Classificação: Inadequado para menores de 16 anos (Trailer)
Inadequações: (Art. 5º, caput, Portaria 1.597/04)
Processo: 08017.001272/2005-72
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
JOSÉ EDUARDO ELIAS ROMÃO
PORTARIA Nº 103, DE 18 DE ABRIL DE 2005
<!ID632991-0>
O Diretor, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o
disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, Inciso I, da
Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990,
com base na Portaria MJ nº 796, de 08 de setembro de 2000, publicada no DOU de 13 de setembro de 2000, resolve classificar os
programas:
Filme: TRÊS NINJAS DO BARULHO (AKA: TRÊS NINJAS - AVENTURAS NA MEGA MOUNTAIN) (THREE NINJAS NOON AT MEGA MOUNTAIN, Estados Unidos da América 1998)
Produtor(es): James Kang
Diretor(es): Sean Mcnamara
Distribuidor(es): Columbia Tristar Films of Brasil, Inc.
Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário:
livre
Gênero: Ação
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Programa não recomendado para menores de
12 anos: inadequado para antes das vinte horas
Inadequações: Violência (Agressão Física)
Processo: 08017.001120/2005-70
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Filme: NO LIMITE DO SILÊNCIO (THE UNSAID, Estados
Unidos da América - 2001)
Produtor(es): Kevin de Walt
Diretor(es): Tom McLoughlin
Distribuidor(es): Arrow Entertainment Brasil - Produção,
Dist. e Com. de Filmes Ltda.
Classificação Pretendida: Programa não recomendado para
menores de 14 anos: inadequado para antes das vinte e uma horas
Gênero: Drama
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Programa não recomendado para menores de
16 anos: inadequado para antes das vinte e duas horas
Inadequações: Violência (Assassinato)
Processo: 08017.001178/2005-13
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
JOSÉ EDUARDO ELIAS ROMÃO
Nº 74, terça-feira, 19 de abril de 2005
Ministério da Previdência Social
.
SECRETARIA EXECUTIVA
<!ID632864-0>
PORTARIA Nº 113, DE 18 DE ABRIL DE 2005
Dispõe sobre acesso a dados, informações e
sistemas informatizados da Previdência Social por servidores e procuradores em exercício no Órgão de Arrecadação da PGF.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 16 da Portaria MPAS n° 862, de 23 de março de
2001 - DOU de 26/03/2001 e considerando a necessidade de estabelecer norma relativa ao controle de acesso a dados, informações e
sistemas informatizados da Previdência Social por parte dos servidores e procuradores lotados na Procuradoria Geral Federal, bem
como a necessidade de manter a continuidade dos serviços ligados à
Divida Ativa, no que depende dos sistemas informatizados da Previdência Social, resolve:
Art. 1° - O acesso de usuários lotados nas unidades locais do
Órgão de Arrecadação da Procuradoria-Geral Federal, devidamente
cadastrados nos moldes da Portaria MPAS n° 862/2001, será dado e
renovado para todas as funções e aplicações necessárias à administração da Dívida Ativa, não se aplicando a limitação de informações classificadas como públicas.
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LIÊDA AMARAL DE SOUZA
CONSELHO DE RECURSOS DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL
2ª CÂMARA DE JULGAMENTO
<!ID632413-0>
PAUTA DE JULGAMENTO
Pauta de Julgamento dos recursos das sessões ordinárias a
serem realizadas, no curso do mês de ABRIL de 2005, na sede do
Órgão, situada SAS - Q 4 - BL "K" - 10º ANDAR, Brasília, DISTRITO FEDERAL, nas datas e horários a seguir mencionados, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões subsequentes, serem julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
DIA 26/04/2005 a partir das 08: 30 horas
RELATOR(A): GERALDO MAGELA MELO
PT 35301.008236/2004-16 (RJ) Interessados: INSS e PETROBRÁS - PETRÓLEO BRASILEIRO S/A
RELATOR(A): MARCO ANDRÉ RAMOS VIEIRA
PT 35564.0015942001-11 (SP) Interessados: INSS e
APEOESP - SINDICATO DOS PROFESSORES DO ENSINO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
PT 35239.002360/2003-98 (RS) SABOR ARTE ITALIANA
COMÉRCIO ALIMENTOS LTDA
DIA 27/04/2005 a partir das 8:30 horas
RELATOR(A): GERALDO MAGELA MELO
AI 35.488.569-3(SP) Interessados: INSS e SOCIEDADE DE
ENSINO SUPERIOR TOLEDO S/C LTDA
NFLD 35.229.515-5(RJ) Interessados: INSS e MUNÍCIPIO
DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA DO RJ
PT 35349.000672/2004-09 (SC) Interessados: INSS e
KOHLBACH MOTORES LTDA
PT 35349.000673/2004-75 (SC) Interessados: INSS e
KOHLBACH MOTORES LTDA
NFLD 35.331.658-0 (SP) Interessados: INSS e VISCOFAN
DO BRASIL SOC. COML. E INDUSTRIAL LTDA
NFLD 35.331.657-1 (SP) Interessados: INSS e VISCOFAN
DO BRASIL SOC. COML. E IND. LTDA
RELATOR(A): AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR
NFLD 35.566.442-9 (SP) Interessados: INSS e UNILEVER
BRASIL LTDA
AI 35.566.445-3 (SP) Interessados: INSS e UNILEVER
BRASIL LTDA
AI 35.566.446-1 (SP) Interessados: INSS e UNILEVER
BRASIL LTDA
NFLD 35.566.444-5 (SP) Interessados: INSS e UNILEVER
BRASIL LTDA
PT 35346.000645/2000-71 (SC) Interessados: INSS e FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA UNISUL
PT 44000.000192/2004-61 (RJ) Interessados: INSS e PETROBRÁS PETROLEO BRASILEIRO S/A
NFLD 35.612.855-5 (CE) Interessados: INSS e MUNICIPIO
DE IPU - PREFEITURA MUNICIPAL
NFLD 35.496.610-3 (CE) Interessados: INSS e MUNICIPIO
DE IPU - PREFEITURA MUNICIPAL
RELATOR(A): ESTHER PEREIRA MATOS
PT 37310.001947/2004-86 (PR) Interessados: INSS e ROBERTO EURICO SCHMIDT JUNIOR
DIA 28/04/2005 a partir das 8:30 horas
1
RELATOR(A): JORGE LUIS MORAN
NFLD 35.675.021-3 (GO) Interessados: INSS e VIALUZ
VIAÇÃO LUZIANIA LTDA
AI 35.677.394-9 (MG) Interessados: INSS e TENDA ESPÍRITA NOSSA SENHORA DA GLORIA
NFLD 35.565.164-5 (SP) Interessados: INSS e SINDICATO
DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO, RESTAURANTES, BARES E SIMILARES DE BAURU
AI 35.579.621-0 (PE) Interessados: INSS e UNIÃO NORTE
BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
AI 35.594.671-8 (SP) Interessados: INSS e SAINT-GOBAIN
ABRASIVOS LTDA
PT 35249.000076/2005-20 (RS) Interessados: INSS e
TRANSPORTES FREDO LTDA
PT 35000.000444/2004-61 (MT) Interessados: INSS e SUPERMERCADO MODELO LTDA
NFLD 35.496.226-4 (RJ) Interessados: INSS e SUL AMERICA SANTA CRUZ SEGUROS S/A
NFLD 35.496.225-6 (RJ) Interessados: INSS e SUL AMERICA SANTA CRUZ SEGUROS S/A
AI 35.752.084-0 (ES) Interessados: INSS e PEDRINHO
RAUL HOPPE
AI 35.522.445-3 (AM) Interessados: INSS e VASCO BENTO DOS SANTOS RIBEIRO
NFLD 35.551.658-6 (RJ) Interessados: INSS e PROCOSA
PRODUTOS DE BELEZA LTDA E OUTRO(S)
AI 35.612.056-2 (MG) Interessados: INSS e SMP&B COMUNICAÇÃO LTDA
AI 35.612.059-7 (MG) Interessados: INSS e SMP&B COMUNICAÇÃO LTDA
PT 36624.006131/2004-42 (SP) Interessados: INSS e TEREZINHA ROCHA DA SILVA
PT 37316.002586/2004-35 (SP) Interessados: INSS e WALDEMAR NARCIZIO ZANIN
NFLD 35.365.753-0 (PA) Interessados: INSS e NORTE
BRASIL TELECOM S/A
NFLD 35.502.601-5 (SP) Interessados: INSS e SINDICATO
DOS CONDUTORES DE VEÍCULOS RODOVIARIOS DE FRANCA
DIA 28/04/2005 a partir das 8:30 horas
RELATOR(A): LUCIANA MATOS PEREIRA BARBOSA/VISTAS MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR
AI 35.540.047-2 (SP) Interessados: INSS e NOVO MILÊNIO CONSTRUTORA LTDA
DIA 29/04/2005 a partir das 08:30 horas
RELATOR(A): MARCO ANDRÉ RAMOS VIEIRA
AI 35.527.041-2 (BA) Interessados: INSS e WILLIAM
CARLOS DOS SANTOS
AI 35.527.043-9 (BA) Interessados: INSS e WILLIAM
CARLOS DOS SANTOS
NFLD 32.069.685-5 (SP) Interessados: INSS e CONSTRUTORA DUMEZ GTM LTDA
NFLD 35.442044-5 (RJ) Interessados: INSS e PEUGEOT
CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA E OUTRA
NFLD: 35.467.976-7 (SP) Interessados: INSS e VISTEON
SISTEMAS AUTOMOTIVOS LTDA
NFLD: 35.375.535-4 (SP) Interessados: INSS e INEPAR
FEM EQUIPAMENOS E MONTAGENS S/A
AI 35.459.090-1(RN) Interessados: INSS e SEBASTIÃO
FERREIRA DA CRUZ
AI 35.033.339-4 (PI) Interessados: INSS e SÉRGIO IBIAPINA FERREIRA DA COSTA
NFLD 35.371.687-1 (RJ) Interessados: INSS e TRANSROLL NAVEGAÇÃO S/A
NFLD 35.371.233-7 (RJ) Interessados: INSS e TRANSROLL NAVEGAÇÃO S/A
AI 35.753.472-7 (MG) Interessados: INSS e UNIMED VALE DO AÇO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
NFLD 35.378.347-1 (BA) Interessados: VIAÇÃO RIO VERMELHO LTDA
NFLD 35.753.469-7 (MG) Interessados: INSS e UNIMED
VALE DO AÇO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
AI 35.378-351-0 (BA) Interessados: INSS e VIAÇÃO RIO
VERMELHO LTDA
PT 35301.010401/2004-08 (RJ) Interessados: INSS e PETROBRÁS -PETRÓLEO BRASILEIRO S/A
NFLD 35.753.470-0 (MG) Interessados: INSS e UNIMED
VALE DO AÇO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
NFLD 35.539.601-7 (SP) Interessados: INSS e TECNO
FLEX IND. E COM. LTDA
NFLD 35.419.370-8 (SP) Interessados: INSS e VEGA ENGENHARIA AMBIENTAL S/A
NFLD 35.566.522-0 (SP) Interessados: INSS e NOVARTIS
BIOCIÊNCIAS S/A
NFLD 35.566.524-7 (SP) Interessados: INSS e NOVARTIS
BIOCIÊNCIAS S/A
DIA 29/04/2005 a partir das 08:30 horas
RELATOR(A): AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR/
VISTAS MARCO ANDRÉ RAMOS VIEIRA
NFLD 35.707734-2 (PR) Interessados: INSS e SONIA LARA GAVA MARTINELO
AI 35.707.687-7 (PR) Interessados: INSS e WALMOR JOSÉ
MEINERZ
ISSN 1677-7042
43
RELATOR(A) MARCO AURELIO CARRILHO JARDIM/VISTAS MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA
NFLD 35.463.912-9 (RJ) Interessados: INSS e PETROBRÁS PETRÓLEO BRASILEIRO S/A
RELATOR(A) AMÍLCAR BARCO TEIXEIRA JÚNIOR
NFLD 32.470.429-1(SP) Interessados: INSS e ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE BAURU
NFLD 35.589.593-5 (SP) Interessados: INSS e REFRIGERANTES XERETA CSA LTDA
NFLD 35.589.592-7 (SP) Interessados: INSS e REFRIGERANTES XERETA CSA LTDA
MÁRIO HUMBERTO CABUS MOREIRA
Presidente da Câmara
SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA
DELEGACIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA EM
BELO HORIZONTE
<!ID633038-0>
PORTARIAS DE 15 DE ABRIL DE 2005
O DELEGADO DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA EM
BELO HORIZONTE/MG, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso VIII do artigo 1º da Portaria MPS/SRP nº 025, de 25.11.2004,
publicada no DOU nº 227, de 26-11-2004, e considerando o que
dispõe o parágrafo único do artigo 573 da IN nº INSS/DC-100, de 1812-2003, resolve:
Nº 79 - Art. 1º Declarar sem efeito, a partir de 04 de abril de 2005,
a Certidão Negativa de Débito - CND, n° 009562005/11023010, com
data de emissão de 04 de abril de 2005, emitida indevidamente pela
Unidade de Atendimento da Receita Previdenciária Bom Despacho/MG, em nome de VALTER AMARAL DE LACERDA, CEI
50.005.98546/67.
Art. 2º Dessa forma, a contar de 04 de abril de 2005, ficam
cancelados os efeitos da certidão discriminada no artigo anterior,
devendo ser recusada por qualquer instituição pública ou privada à
qual venha a ser apresentada.
Art. 3º O ato eventualmente praticado, após a data mencionada no artigo 2o, para o qual a apresentação da CND tenha
servido de fato gerador de prova de inexistência de débito de contribuição previdenciária, é nulo, para todos os efeitos, de acordo com
o disposto no caput do art. 48 da Lei no 8.212, de 24 de julho de
1991, e alterações posteriores.
Nº 80 - Art. 1º Declarar sem efeito, a partir de 01 de abril de 2005,
a Certidão Positiva de Débito com Efeito de Negativa - CPD-EN, n°
009452005/11001070, com data de emissão de 15 de março de 2005,
em nome da empresa SPA ENGENHARIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A, CNPJ 25.707.134/0001-78, face a decisão judicial que
cassou a determinação de sua expedição.
Art. 2º Dessa forma, a contar de 01 de abril de 2005, ficam
cancelados os efeitos da certidão discriminada no artigo anterior,
devendo ser recusada por qualquer instituição pública ou privada à
qual venha a ser apresentada.
Art. 3º O ato eventualmente praticado, após a data mencionada no artigo 2º, para o qual a apresentação da CPD-EN tenha
servido de fato gerador de prova de inexistência de débito de contribuição previdenciária, é nulo, para todos os efeitos, de acordo com
o disposto no caput do art. 48 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de
1991, e alterações posteriores.
Nº 81 - Art. 1º Declarar sem efeito, a partir de 07 de abril de 2005,
a Certidão Positiva de Débito com Efeito de Negativa - CPD-EN, n°
010942005/11001070, com data de emissão de 04 de abril de 2005,
em nome da empresa LC COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA., CNPJ nº 02.932.231/0001-69, face a decisão judicial que cassou
a determinação de sua expedição.
Art. 2º Dessa forma, a contar de 07 de abril de 2005, ficam
cancelados os efeitos da certidão discriminada no artigo anterior,
devendo ser recusada por qualquer instituição pública ou privada à
qual venha a ser apresentada.
Art. 3º O ato eventualmente praticado, após a data mencionada no artigo 2º, para o qual a apresentação da CPD-EN tenha
servido de fato gerador de prova de inexistência de débito de contribuição previdenciária, é nulo, para todos os efeitos, de acordo com
o disposto no caput do art. 48 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de
1991, e alterações posteriores.
EULER ANDRADE DE OLIVEIRA
<!ID633013-0>
DELEGACIA DA RECEITA
PREVIDENCIÁRIA EM CAMPINAS
PORTARIA Nº 9, DE 15 DE ABRIL DE 2005
O DELEGADO DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA EM
CAMPINAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII do
artigo 1º da Portaria MPS/SRP nº 025, de 25/11/2004, publicada no
DOU nº 227, de 26/11/2004, e considerando o que dispõe o parágrafo
único do artigo 573 da IN nº INSS/DC-100, de 18/12/2003, resolve:
Art. 1º Declarar sem efeito, a partir de 07 de abril de 2005,
a Certidão Negativa de Débito nº 63782005-21024020, com data de
emissão de 07 de abril de 2005, emitida indevidamente pelo INSS,
em nome de FIBERWORK COMUNICAÇÕES OPTICAS LTDA,
CNPJ nº 03.254.681/0001-02.
Art. 2º Desta forma, a contar de 07 de abril de 2005, ficam
44
ISSN 1677-7042
cancelados os efeitos da certidão discriminada no artigo anterior,
devendo ser recusada por qualquer instituição pública ou privada à
qual venha a ser apresentada.
Art. 3º O ato eventualmente praticado, após a data mencionada no artigo 2º, para o qual a apresentação da Certidão Negativa
de Débito nº 63782005-21024020 tenha servido de fato gerador de
prova de inexistência de débito de contribuição previdenciária, é nulo,
para todos os efeitos, de acordo com o disposto no caput do art. 48 da
Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e alterações posteriores.
DEJAIR JOÃO DARCIE
<!ID633029-0>
DELEGACIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA EM
SÃO PAULO CENTRO
PORTARIA Nº 9, DE 14 DE ABRIL DE 2005
A Delegada da Receita Previdenciária de São Paulo - Centro/SP, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII do art. 1º
da Portaria MPS/SRP nº 025, de 25 de novembro de 2004 e de acordo
com o disposto no inciso II e o parágrafo único do art. 573, da
Instrução Normativa INSS/DC nº 100, de 18 de dezembro de 2003,
resolve:
Art. 1º Declarar sem efeito, a partir de 27/01/2005 a Certidão
Negativa de Débito - CND nº 04065/2004 - 21.001-040, com data de
emissão de 12/05/2004 e a partir de 15/03/2005 a CND nº
01627/2005 - 21.001-040, com data de emissão de 18/02/2005, ambas
emitidas indevidamente pelo INSS, em nome de FALBRAS CONSTRUÇÕES LTDA - Matr.CEI nº 50.007.51650/74.
Art. 2º Dessa forma, a partir de 27/01/2005 e 15/03/2005
ficam cancelados os efeitos das certidões discriminadas no artigo
anterior, devendo ser recusadas por qualquer instituição pública ou
privada à qual venham ser apresentadas.
Art. 3º Os atos eventualmente praticados para os quais tenham sido apresentados esses documentos como prova de inexistência
de débito de contribuição previdenciária são nulos para todos os
efeitos, de acordo com o disposto no caput do art. 48 da Lei nº 8.212,
de 24 de julho de 1991, e alterações posteriores.
REGINA COELI ALVES DE MELLO
Ministério da Saúde
.
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
DIRETORIA DE GESTÃO
<!ID631842-0>
DESPACHO DO DIRETOR
O Diretor responsável pela Diretoria de Gestão, no uso da
competência que lhe foi delegada pelo inciso II, do art. 28, da Resolução Normativa nº 4, de 19 de abril de 2002, em cumprimento ao
parágrafo único, do art. 6º da Instrução Normativa - IN nº 1/DIGES,
de 10 de junho de 2002, torna público o DEFERIMENTO, no mês de
março/2005 dos parcelamentos de débitos que especificam:
CNPJ
VALOR PARCELADO
NÚMERO DE PARCELAS
16385684/0001-27
4.466,69
02
46036018/0001-44
9.195,70
18
02908125/00001-40
19.780,09
03
Encontra-se disponível na Internet, no endereço
www.ans.gov.br o demonstrativo do parcelamento deferido.
GILSON CALEMAN
AGÊNCIA NACIONAL DE
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DIRETORIA COLEGIADA
<!ID632268-0>
RESOLUÇÃO-RE Nº 922, DE 18 DE ABRIL DE 2005
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria
nº. 29, de 1º de fevereiro de 2005,
considerando o disposto no § 3° do art. 111 do Regimento
Interno aprovado pela Portaria n° 593, de 25 de agosto de 2000,
republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000;
considerando o art. 2º, da Lei n.º 6.360, de 23 de setembro
de 1976, resolve:
Art. 1º Conceder os pedidos de alteração na autorização de
funcionamento das empresas constantes no anexo desta resolução.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
1
ANEXO
ALTERAÇÃO NA AFE DE PRODUTOS PARA SAÚDE
______________________________________________________
EMPRESA: ALC ALERGIA CLÍNICA LABORATORIAL E COMÉRCIO LTDA
CNPJ: 74.684.135/0001-50
PROCESSO: 24370.0/- AUTORIZ/MS: 8.00158.3
RP. TECNICO: FÁBIO ARCURI DE CARVALHO
RP. LEGAL : FÁBIO ARCURI DE CARVALHO
ENDEREÇO: RUA JOAQUIM FLORIANO 466/540, SALAS
301/302
BAIRRO: ITAIM BIBI CEP: 04534002 - SAO PAULO/SP
ATIVIDADE/CLASSE
ARMAZENAR: CORRELATO
DISTRIBUIR: CORRELATO
EXPORTAR: CORRELATO
IMPORTAR: CORRELATO
EMPRESA: BIOSENSOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ: 00.008.354/0001-82
PROCESSO: 26286.96/- AUTORIZ/MS: 1.03242.9
RP. TECNICO: EUGÊNIO VIEIRA MACHADO ALMEIDA
RP. LEGAL : JOSE MARIA DOS SANTOS ALMEIDA
ENDEREÇO: RUA DA JUTA 463
BAIRRO: DIST. INDL PREF. ABDO NAJAR CEP: 13474772 AMERICANA/SP
ATIVIDADE/CLASSE
ARMAZENAR: CORRELATO
DISTRIBUIR: CORRELATO
EXPORTAR: CORRELATO
FABRICAR: CORRELATO
IMPORTAR: CORRELATO
EMPRESA: CENTRO AUDIOVISAO LTDA
CNPJ: 19.736.602/0001-30
PROCESSO: 21691.98/- AUTORIZ/MS: 1.03651.7
RP. TECNICO: VALERIA BRAZ LIMA VOLPONI
RP. LEGAL : JOSE PEREIRA NETO
ENDEREÇO: AVENIDA AFONSO PENA 867 S/L 22
BAIRRO: CENTRO CEP: 30130905 - BELO HORIZONTE/MG
ATIVIDADE/CLASSE
DISTRIBUIR: CORRELATO
IMPORTAR: CORRELATO
EMPRESA: COMERCIAL BRASILEIRA DE MEDICAMENTOS
CBM LTDA
CNPJ: 05.022.486/0001-82
PROCESSO:
25023.020729/2002-35
AUTORIZ/MS:
K194H7366327
RP. TECNICO: MARCELO WISNIEWSKI
RP. LEGAL : CYNTIA FUMAGALLI
ENDEREÇO: RUA DANTE ANGELOTE, 531
BAIRRO: ALTO CEP: 82820470 - CURITIBA/PR
ATIVIDADE/CLASSE
DISTRIBUIR: CORRELATO
EMPRESA: DABE-X COMERCIAL LTDA
CNPJ: 03.439.104/0001-95
PROCESSO: 36026.0119/- AUTORIZ/MS: 8.00925.2
RP. TECNICO: HELIO DA ROCHA FRAGOSO
RP. LEGAL : SONIA DE SOUZA
ENDEREÇO: ESTRADA DE JACAREPAGUA 6801
BAIRRO: FREGUESIA CEP: 22753040 - RIO DE JANEIRO/RJ
ATIVIDADE/CLASSE
ARMAZENAR: CORRELATO
DISTRIBUIR: CORRELATO
EXPEDIR: CORRELATO
IMPORTAR: CORRELATO
TRANSPORTAR: CORRELATO
EMPRESA: DAKFILM COMERCIAL LTDA
CNPJ: 61.613.881/0001-00
PROCESSO: 39786.98/- AUTORIZ/MS: 1.03910.1
RP. TECNICO: AMAURI LEITE CAMARGO
RP. LEGAL : DIRCEU BONSAN LIVRARI
ENDEREÇO: RUA OURO GROSSO, 1343
BAIRRO: CASA VERDE CEP: 02531011 - SAO PAULO/SP
ATIVIDADE/CLASSE
DISTRIBUIR: CORRELATO
EXPORTAR: CORRELATO
IMPORTAR: CORRELATO
EMPRESA: F&F INDUSTRIA COMERCIO DE APARELHOS ELETRONICOS LTDA ME
CNPJ: 58.358.243/0001-86
PROCESSO: 25351.000216/0233- AUTORIZ/MS: 8.01099.6
RP. TECNICO: MARCELO DE MELO VERRI
RP. LEGAL : FRANCISCO RIBEIRO
ENDEREÇO: RUA XV DE NOVEMBRO 547
BAIRRO: CENTRO CEP: 16300000 - PENAPOLIS/SP
ATIVIDADE/CLASSE
EMBALAR: CORRELATO
EXPORTAR: CORRELATO
FABRICAR: CORRELATO
REEMBALAR: CORRELATO
EMPRESA: FERPAL TECNOLOGIA MÉDICA LTDA.
CNPJ: 01.695.161/0001-00
PROCESSO: 20213.99/- AUTORIZ/MS: 1.04194.5
RP. TECNICO: JOSÉ CARLOS DE SOUZA CARDOSO
RP. LEGAL : LUIS CLAUDIO PALMEIRA
ENDEREÇO: RUA URSULINA D.ANGELO, 552
BAIRRO: ITAQUERA CEP: 08210490 - SAO PAULO/SP
ATIVIDADE/CLASSE
ARMAZENAR: CORRELATO
Nº 74, terça-feira, 19 de abril de 2005
DISTRIBUIR: CORRELATO
EXPORTAR: CORRELATO
IMPORTAR: CORRELATO
TRANSPORTAR: CORRELATO
EMPRESA: HEMO COM E IMPORTACAO DE PRODUTOS P/
HEMOTERAPIA LTDA
CNPJ: 00.600.397/0001-52
PROCESSO: 01713.95/- AUTORIZ/MS: 1.02855.6
RP. TECNICO: VADECIR JOEL BUENO
RP. LEGAL : MARCO ANTONIO TOSTA FRAGA
ENDEREÇO: RUA DR LUIZ MIGLIANO 2050, LOJA A
BAIRRO: VILA ANDRADE CEP: 05711001 - SAO PAULO/SP
ATIVIDADE/CLASSE
ARMAZENAR: CORRELATO
EXPORTAR: CORRELATO
IMPORTAR: CORRELATO
TRANSPORTAR: CORRELATO
EMPRESA: INTERMEDICAL COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA
CNPJ: 04.368.356/0001-33
PROCESSO: 02004.90211/- AUTORIZ/MS: 8.01068.9
RP. TECNICO: FERNANDO DO CARMO PELEGRINI
RP. LEGAL : FERNANDO DO CARMO PELEGRINI
ENDEREÇO: RUA JOAO BORSATO 326
BAIRRO: PORTAO CEP: 81070160 - CURITIBA/PR
ATIVIDADE/CLASSE
ARMAZENAR: CORRELATO
DISTRIBUIR: CORRELATO
IMPORTAR: CORRELATO
EMPRESA: KW INDÚSTRIA NACIONAL DE TECNOLOGIA
ELETRÔNICA LTDA. epp
CNPJ: 56.913.627/0001-98
PROCESSO: 00134.94/- AUTORIZ/MS: 1.02446.3
RP. TECNICO: ALEXANDRE KENJI YONEMURA
RP. LEGAL : SERGIO SERAFIM AQUINO
ENDEREÇO: AVENIDA AUGUSTO BARASSA, 1211 E 1241
BAIRRO: JARDIM JULIANA CEP: 13905411 - AMPARO/SP
ATIVIDADE/CLASSE
ARMAZENAR: CORRELATO
DISTRIBUIR: CORRELATO
EMBALAR: CORRELATO
FABRICAR: CORRELATO
PRODUZIR: CORRELATO
TRANSPORTAR: CORRELATO
EMPRESA: LIFETEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ: 01.279.711/0001-00
PROCESSO: 03927.00/- AUTORIZ/MS: 8.00287.9
RP. TECNICO: SILVANEIDE VIEIRA FIGUEIROA
RP. LEGAL : JO EBER PAZ DE ANDRADE
ENDEREÇO: RUA ANA NERY, 1.798
BAIRRO: RIACHUELO CEP: 20960002 - RIO DE JANEIRO/RJ
ATIVIDADE/CLASSE
ARMAZENAR: CORRELATO
DISTRIBUIR: CORRELATO
EMBALAR: CORRELATO
FABRICAR: CORRELATO
EMPRESA: MALLINCKRODT DO BRASIL LTDA
CNPJ: 30.153.811/0001-93
PROCESSO:
25351.012583/2003-13
AUTORIZ/MS:
L6W113WW18W7
RP. TECNICO: JULIANA PRADO
RP. LEGAL : ALBERTO EDUARDO RAMIREZ BASTIAS
ENDEREÇO: AVENIDA DAS NAÇÕES UNIDAS, N° 23013
BAIRRO: VILA ALMEIDA CEP: 04795100 - SAO PAULO/SP
ATIVIDADE/CLASSE
ARMAZENAR: CORRELATO
DISTRIBUIR: CORRELATO
EXPORTAR: CORRELATO
IMPORTAR: CORRELATO
EMPRESA: MEDTRONIC COMERCIAL LTDA
CNPJ: 01.772.798/0001-52
PROCESSO: 19095.97/- AUTORIZ/MS: 1.03391.9
RP. TECNICO: ALEXANDRE GONÇALVES
RP. LEGAL : DAVID MARTIN MARKHAM NEALE
ENDEREÇO: RUA JOAQUIM FLORIANO 100, 7º ANDAR
BAIRRO: ITAIM BIBI CEP: 04534000 - SAO PAULO/SP
ATIVIDADE/CLASSE
DISTRIBUIR: CORRELATO
EXPORTAR: CORRELATO
IMPORTAR: CORRELATO
EMPRESA: MERCANTIL ARAGUAIA LTDA
CNPJ: 03.050.446/0001-19
PROCESSO:
25351.008515/2003-50
AUTORIZ/MS:
U6L20LL37MM0
RP. TECNICO: ISABELA NUNES MOREIRA DE SOUSA
RP. LEGAL : MARCOS AUGUSTO DE LIMA MAXIMO
ENDEREÇO: PRAÇA C-113 N° 53, QUADRA 344, LOTE 04
BAIRRO: JARDIM AMERICA CEP: 74250080 - GOIANIA/GO
ATIVIDADE/CLASSE
DISTRIBUIR: CORRELATO
EMPRESA: NORMED COMERCIO DE MATERIAIS CIRURGICOS LTDA
CNPJ: 74.221.516/0001-00
PROCESSO: 07725.99/- AUTORIZ/MS: 1.04109.2
RP. TECNICO: SILVIA HELENA CASTELLO DE MORAES
RP. LEGAL : JOSÉ ANTONIO TEODORO LARA
ENDEREÇO: RUA FRANCISCO OTAVIANO 111
BAIRRO: JARDIM CHAPADÃO CEP: 13070056 - CAMPINAS/SP
1
Nº 74, terça-feira, 19 de abril de 2005
ATIVIDADE/CLASSE
ARMAZENAR: CORRELATO
DISTRIBUIR: CORRELATO
EXPEDIR: CORRELATO
EXPORTAR: CORRELATO
IMPORTAR: CORRELATO
TRANSPORTAR: CORRELATO
EMPRESA: NOVA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
CNPJ: 02.608.627/0001-55
PROCESSO: 41799./- AUTORIZ/MS: 8.00050.9
RP. TECNICO: MARIA DE FÁTIMA VICTORIA COSTA CAETANO
RP. LEGAL : NILSON MENEZES
ENDEREÇO: AV. JERÔNIMO MONTEIRO, 1000 - SALA 807
BAIRRO: CENTRO CEP: 29010004 - VITORIA/ES
ATIVIDADE/CLASSE
ARMAZENAR: CORRELATO
DISTRIBUIR: CORRELATO
EXPORTAR: CORRELATO
IMPORTAR: CORRELATO
EMPRESA: ORTHOHEAD INSTRUMENTAIS E IMPLANTES CIRÚRGICOS LTDA.
CNPJ: 03.204.058/0001-45
PROCESSO:
25002.000545/2002-00
AUTORIZ/MS:
PXH2YW0011W2
RP. TECNICO: CLÁUDIO FERNANDO PEGURIN LIBÓRIO
RP. LEGAL : GLÁUCIO PEGURIN LIBÓRIO
ENDEREÇO: RUA RUI BARBOSA, 747 COMERCIAL "A", TÉRREO
BAIRRO: DE FÁTIMA CEP: 29160813 - SERRA/ES
ATIVIDADE/CLASSE
ARMAZENAR: CORRELATO
DISTRIBUIR: CORRELATO
IMPORTAR: CORRELATO
TRANSPORTAR: CORRELATO
EMPRESA: RICHARDS DO BRASIL PRODUTOS CIRURGICOS
LTDA
CNPJ: 48.767.628/0001-43
PROCESSO: 25000.111329/0- AUTORIZ/MS: 1.01735.5
RP. TECNICO: ANA CRISTINA LAVRAS MARUCA
RP. LEGAL : RICARDO FREIRE MACHADO
ENDEREÇO: AV. DR. DIB SAUAIA NETO 1492, PISO SUPERIOR
BAIRRO: ALPHAVILLE EMPRESARIAL CEP: 06455040 - BARUERI/SP
ATIVIDADE/CLASSE
DISTRIBUIR: CORRELATO
IMPORTAR: CORRELATO
EMPRESA: STARMED ARTIGOS MEDICOS E HOSPITALARES
LTDA
CNPJ: 02.223.342/0001-04
PROCESSO: 02059.500/- AUTORIZ/MS: 8.00415.0
RP. TECNICO: GEORGINE CARNIEL PEREIRA DE DEUS
RP. LEGAL : GERSINO ELIAS GESSELE
ENDEREÇO: RUA ALCINO GUANABARA 37
BAIRRO: VILA HAUER CEP: 81610110 - CURITIBA/PR
ATIVIDADE/CLASSE
ARMAZENAR: CORRELATO
DISTRIBUIR: CORRELATO
EXPEDIR: CORRELATO
EXPORTAR: CORRELATO
IMPORTAR: CORRELATO
TRANSPORTAR: CORRELATO
EMPRESA: TECNO-DESIGN INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ: 74.451.378/0001-48
PROCESSO:
25351.220580/2002-71
AUTORIZ/MS:
6W340MM84115
RP. TECNICO: ANDRÉ MORACA
RP. LEGAL : REINALDO BONIZI
ENDEREÇO: RUA YOSHIMARA MINAMOTO 1195
BAIRRO: JARDIM FIM DE SEMANA CEP: 05847620 - SAO PAULO/SP
ATIVIDADE/CLASSE
ARMAZENAR: CORRELATO
DISTRIBUIR: CORRELATO
EMBALAR: CORRELATO
EXPEDIR: CORRELATO
FABRICAR: CORRELATO
REEMBALAR: CORRELATO
EMPRESA: TRAUMINAS DISTRIBUIDORA DE MAT.CIRURG.HOSPITALARES LTDA
CNPJ: 41.721.051/0001-90
PROCESSO: 28660.99/- AUTORIZ/MS: 1.04465.1
RP. TECNICO: ALESSANDRO AUDRIN PINHEIRO
RP. LEGAL : ANGELA MARIA FERREIRA BARBOSA
ENDEREÇO: RUA MARECHAL DEODORO 79
BAIRRO: FLORESTA CEP: 30150110 - BELO HORIZONTE/MG
ATIVIDADE/CLASSE
DISTRIBUIR: CORRELATO
IMPORTAR: CORRELATO
EMPRESA: VISTATEK PRODUTOS OTICOS LTDA
CNPJ: 58.652.728/0001-88
PROCESSO:
25351.012694/2003-20
AUTORIZ/MS:
85534072LWH7
RP. TECNICO: SANDRA MICHEL NAKHLE
RP. LEGAL : ANTONIO MANUEL AZEVEDO
ENDEREÇO: RUA WISARD 410
BAIRRO: VILA MADALENA CEP: 05434000 - SAO PAULO/SP
ATIVIDADE/CLASSE
DISTRIBUIR: CORRELATO
IMPORTAR: CORRELATO
____________
Total de Empresas : 23
<!ID632269-0>
RESOLUÇÃO-RE Nº 923, DE 18 DE ABRIL DE 2005
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria
nº. 29, de 1º de fevereiro de 2005,
considerando o disposto no § 3° do art. 111 do Regimento
Interno aprovado pela Portaria n° 593, de 25 de agosto de 2000,
republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000;
considerando o art. 2º, da Lei n.º 6.360, de 23 de setembro
de 1976, resolve:
Art. 1º Conceder os pedidos de autorização de funcionamento das empresas constantes no anexo desta resolução.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
ANEXO
AFE DE PRODUTOS PARA A SAÚDE
______________________________________________________
EMPRESA: HOUSE MED COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA
CNPJ: 01.012.073/0001-66
PROCESSO:
25351.006892/2005-16
AUTORIZ/MS:
KGWH044X6HL6
RP. TECNICO: TAMARA DA NÓBREGA
RP. LEGAL : WAGNER SENNA DA SILVEIRA
ENDEREÇO: RUA SAO FRANCISCO XAVIER, 352 LOJA B
BAIRRO: MARACANA CEP: 20550013 - RIO DE JANEIRO/RJ
ATIVIDADE/CLASSE
DISTRIBUIR: CORRELATO
TRANSPORTAR: CORRELATO
EMPRESA: POLYVISION LENTES DE CONTATO LTDA
CNPJ: 93.938.173/0001-36
PROCESSO:
25351.002205/2005-93
AUTORIZ/MS:
M655H6MX8L9W
RP. TECNICO: FABIANO BITELO WOLOSKI
RP. LEGAL : OTÁVIO JACOB FLACH
ENDEREÇO: AV. CRISTOVÃO COLOMBO 2185, CONJ. 207
BAIRRO: FLORESTA CEP: 90560005 - PORTO ALEGRE/RS
ATIVIDADE/CLASSE
ARMAZENAR: CORRELATO
DISTRIBUIR: CORRELATO
EXPEDIR: CORRELATO
EMPRESA: UNIFARMA GESTÃO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS LTDA
CNPJ: 05.798.383/0001-09
PROCESSO:
25351.018119/2005-01
AUTORIZ/MS:
P645M8X0Y2X1
RP. TECNICO: RENATO YUDI TAKENAKA
RP. LEGAL : EVELYN RITA IDO
ENDEREÇO: RUA MIGUEL ROMANO, N° 01
BAIRRO: CENTRO CEP: 07012060 - GUARULHOS/SP
ATIVIDADE/CLASSE
ARMAZENAR: CORRELATO
DISTRIBUIR: CORRELATO
EXPEDIR: CORRELATO
____________
Total de Empresas : 3
<!ID632270-0>
RESOLUÇÃO-RE Nº 924, DE 18 DE ABRIL DE 2005
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria
n.º 29, de 1° de fevereiro de 2005,
considerando o art. 7º, inciso X da Lei n. 9.782, de 26 de
janeiro de 1999;
considerando o § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em
22 de dezembro de 2000;
considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa
foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área farmacêutica, pelo Centro de Vigilância Sanitária do
Estado de São Paulo, resolve:
Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a renovação de Certificação de Boas Práticas de Fabricação.
Art. 2º A presente renovação de Certificação terá validade de
1 (um) ano a partir da sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
45
ISSN 1677-7042
ANEXO
EMPRESA: Aventis Pharma Ltda.
CNPJ: 02.685.377/0008-23
ENDEREÇO: Rua Conde Domingos Papais
N.º 413
BAIRRO: Areião
CEP: 06613-010
MUNICÍPIO: Suzano
UF: SP
Autorização de Funcionamento n.º: 101.300-3
Autorização de Funcionamento Especial n.º: 1.20.167-1
Certificado de Boas Práticas para a Linha de Produção / Formas Farmacêuticas:
Injetáveis: Soluções parenterais de pequeno volume (com e sem esterilização final).
Incluindo, ainda:
Antibióticos não penicilínicos e não cefalosporínicos: Soluções parenterais de pequeno
volume (com e sem esterilização final).
Produtos sujeitos a controle especial: Soluções parenterais de pequeno volume (com e
sem esterilização final).
<!ID632271-0>
RESOLUÇÃO-RE Nº 925, DE 18 DE ABRIL DE 2005
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria
n.º 29, de 1° de fevereiro de 2005,
considerando o art. 7º, inciso X da Lei n. 9.782, de 26 de
janeiro de 1999;
considerando o § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em
22 de dezembro de 2000;
considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa
foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área farmacêutica, pela Vigilância Sanitária do Estado do
Rio Grande do Sul, resolve:
Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação.
Art. 2º A presente Certificação terá validade de 1 (um) ano
a partir da sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
ANEXO
EMPRESA: Indústria Farmacêutica Texon Ltda.
CNPJ: 92.927.094/0001-67
ENDEREÇO: Rua José Garibaldi
N.º 1230
BAIRRO: Tarumã
CEP: 94410-100
MUNICÍPIO: Viamão
UF: RS
Autorização de Funcionamento n.º: 1.00073-1
Certificado de Boas Práticas para a Linha de Produção / Forma Farmacêutica:
Injetáveis: Soluções parenterais de grande volume (com esterilização final).
<!ID632272-0>
RESOLUÇÃO-RE Nº 926, DE 18 DE ABRIL DE 2005
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria
n.º 29, de 1° de fevereiro de 2005,
considerando o art. 7º, inciso X da Lei n. 9.782, de 26 de
janeiro de 1999;
considerando o § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em
22 de dezembro de 2000;
considerando a solicitação de inspeção pela empresa Novartis Biociências S/A, CNPJ n.º 56.994.502/0098-62, Autorização de
Funcionamento n.º 1.00068-5;
considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa
foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área farmacêutica, resolve:
Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a renovação de Certificação de Boas Práticas de Fabricação para fins de
exportação para o Brasil.
Art. 2º A presente renovação de Certificação terá validade de
1 (um) ano a partir da sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
ANEXO
RAZÃO SOCIAL: Noven Pharmaceuticals, INC.
ENDEREÇO: 11960 Southwest 144th Street, Miami
PAÍS: Estados Unidos da América
Certificado de Boas Práticas de Fabricação para a Linha de Produção / Forma
Farmacêutica:
Sólidos hormonais: Adesivos transdérmicos.
<!ID632273-0>
RESOLUÇÃO-RE Nº 927, DE 18 DE ABRIL DE 2005
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria
n.º 29, de 1° de fevereiro de 2005,
46
ISSN 1677-7042
considerando o art. 7º, inciso X da Lei n. 9.782, de 26 de
janeiro de 1999;
considerando o § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em
22 de dezembro de 2000;
considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa
foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área farmacêutica, pela Vigilância Sanitária do Estado de
Minas Gerais, resolve:
Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação.
Art. 2º A presente Certificação terá validade de 1 (um) ano
a partir da sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
1
<!ID632276-0>
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria
nº 29, do Diretor-Presidente, de 1º de fevereiro de 2005;
considerando o disposto no § 3º, do art. 111 do Regimento
Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000;
republicada em 22 de dezembro de 2000;
considerando o art. 4º da Resolução nº 444, de 31 de agosto
de 1999, resolve:
Art. 1º Indeferir a Autorização de Modelo, para equipamento
eletromédico, na conformidade da relação anexa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
EMPRESA: Pharmascience Laboratórios Ltda.
CNPJ: 25.773.037/0001-83
ENDEREÇO: Rua D
N.º 640
BAIRRO: Jardim Piemonte
CEP: 32680-510
MUNICÍPIO: Betim
UF: MG
Autorização de Funcionamento n.º: 1.01.717-3
Certificado de Boas Práticas para as Linhas de Produção / Formas Farmacêuticas:
Sólidos: Comprimidos, comprimidos revestidos, drágeas, cápsulas e pós.
Semi-sólidos: Pomadas e cremes.
Líquidos: Xaropes, soluções e suspensões.
Incluindo, ainda:
Antibióticos não penicilínicos e não cefalosporínicos: Comprimidos, comprimidos revestidos, cápsulas e pós.
<!ID632274-0>
RESOLUÇÃO-RE Nº 928, DE 18 DE ABRIL DE 2005
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria
n.º 29, de 1° de fevereiro de 2005,
considerando o art. 7º, inciso X da Lei n. 9.782, de 26 de
janeiro de 1999;
considerando o § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em
22 de dezembro de 2000;
considerando a solicitação de inspeção pela empresa considerando a solicitação de inspeção pela empresa Produtos Roche
Químicos e Farmacêuticos S.A., CNPJ n.º 33.009.945/0023-39, Autorização de Funcionamento n.º 1.00100-4;
considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa
foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área farmacêutica, resolve:
Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a renovação de Certificação de Boas Práticas de Fabricação para fins de
exportação para o Brasil.
Art. 2º A presente renovação de Certificação terá validade de
1 (um) ano a partir da sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
ANEXO
RAZÃO SOCIAL: Roche S.p.A.
ENDEREÇO: Via Morelli, 2 - I 20090, Segrate, Milão
PAÍS: Itália
Certificado de Boas Práticas para a Linha de Produção / Formas Farmacêuticas:
Sólidos: Comprimidos, comprimidos revestidos e cápsulas.
<!ID632275-0>
RESOLUÇÃO-RE Nº 929, DE 18 DE ABRIL DE 2005
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria
n.º 29, de 1° de fevereiro de 2005,
considerando o art. 7º, inciso X da Lei n. 9.782, de 26 de
janeiro de 1999;
considerando o § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em
22 de dezembro de 2000;
considerando a solicitação de inspeção pela empresa BristolMyers Squibb Farmacêutica Ltda., CNPJ n.º 56.998.982/0001-07, Autorização de Funcionamento n.º 1.00180-00 e Autorização de Funcionamento Especial n.º 1.20.271-1;
considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa
foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área farmacêutica, resolve:
Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a renovação de Certificação de Boas Práticas de Fabricação para fins de
exportação para o Brasil.
Art. 2º A presente renovação de Certificação terá validade de
1 (um) ano a partir da sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
ANEXO
RAZÃO SOCIAL: R.P. Scherer GmbH & Co. KG
ENDEREÇO: Gammelsbacher Strasse 2, 69412, Eberbach / Baden
PAÍS: Alemanha
Certificado de Boas Práticas para a Linha de Produção / Forma Farmacêutica:
Sólidos: Cápsulas gelatinosas moles.
Incluindo, ainda:
Oncológicos: Cápsulas gelatinosas moles.
Produtos sujeitos a controle especial: Cápsulas gelatinosas moles.
RESOLUÇÃO-RE Nº 930, DE 18 DE ABRIL DE 2005
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
ANEXO
NOME DA EMPRESA AUTORIZAÇÃO
NOME TÉCNICO NUMERO DO PROCESSO
NOME COMERCIAL
LOCAL DE FABRICAÇÃO
MODELO(s) DO PRODUTO
CLASSE REGISTRO
PETIÇÃO(ÕES)
_____________________________________________________
BIOTRONIK INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. 8.02243-9
Programador de Dispositivos Implantaveis 25351.041315/2003-17
SISTEMA DE PROGRAMAÇÃO E MONITORAÇÃO PARA MARCAPASSOS CARDÍACOS E CARDIOVERSORES/DESFIBRILADORES IMPLANTÁVEIS
FABRICANTE : Biotronik GmbH & CO - DINAMARCA
FABRICANTE : Biotronik GmbH & CO - ALEMANHA
DISTRIBUIDOR : Biotronik GmbH & CO - DINAMARCA
DISTRIBUIDOR : Biotronik GmbH & CO - ALEMANHA
TMS 1000
CLASSE : III 10192030087
AUTORIZAÇÃO DE MODELO
01 - Indeferido por estar em desacordo com a Legislação vigente.
MOTIVO(S): Consulte a Situação de Processos no site:
http://www.anvisa.gov.br
____________
Total de Empresas : 1
<!ID632277-0>
RESOLUÇÃO-RE Nº 931, DE 18 DE ABRIL DE 2005
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria
nº 29, do Diretor-Presidente, de 1º de fevereiro de 2005;
considerando o disposto no § 3º do art. 111 do Regimento
Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000,
republicada em 22 de dezembro de 2000, resolve:
Art. 1° Conceder o Registro, o Cadastramento, a Revalidação
e a Retificação de Registro dos Produtos para a Saúde, na conformidade da relação anexa.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
ANEXO
NOME DA EMPRESA AUTORIZAÇÃO
NOME TÉCNICO NUMERO DO PROCESSO
NOME COMERCIAL
LOCAL DE FABRICAÇÃO
MODELO(s) DO PRODUTO
CLASSE REGISTRO
PETIÇÃO(ÕES)
_______________________________________________________
3M DO BRASIL LTDA 1.00207-5
Curativo 25000.005870/98-00
CURATIVO ALGINATO TEGAGEN HI
FABRICANTE : 3M - REINO UNIDO
Embalagem individual esteril, acondicionada em caixa com 05 unidades
CLASSE : II 10002070112
8419 - Retificação de Publicação em Produtos para Saúde - ANVISA
8033 - Revalidação de Registro de Material de Uso Médico
-------------------------------------------------------------------------------ABBOTT LABORATORIOS DO BRASIL LTDA 8.01465-0
Padroes/Calibrad/Controles/Mat.Refer/Bioindicador
25351.003265/2005-23
AXSYM TROPONIN-I ADV STANDARD CALIBRATORS / AXSYM TROPONIN-I ADV CALIBRADORES PADRAO
FABRICANTE : ABBOTT LABORATORIES - ESTADOS UNIDOS
Nº 74, terça-feira, 19 de abril de 2005
6 Frascos de Calibradores contendo 4,0 ml cada sendo: Calibrador A
(0,00 ng/mL), Calibrador B (0,38 ng/mL), Calibrador C (1,90 ng/ml),
Calibrador D (2,85 ng/mL), Calibrador E (7,59 ng/mL), Calibrador F
(22,78 ng/mL)
CLASSE : B 80146501230
8002 - Registro de Produtos para Diagnósticos de Uso In Vitro,
IMPORTADO
-------------------------------------------------------------------------------ALLERGAN PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA 8.01436-0
"Scanner" Fluorescente 25000.035251/99-40
AMO LAMINAR FLOW METAL TIP WRENCH ROSQUEADOR
DE METAL DE PONTEIRA
FABRICANTE : Allergan Inc - ESTADOS UNIDOS
Embalagem contendo 25 envelopes contendo cada um, 01 rosqueador
de ìmetal de ponteira nao esteril
CLASSE : II 10014780054
8033 - Revalidação de Registro de MATERIAL de Uso Médico
-------------------------------------------------------------------------------BECTON DICKINSON INDS CIRURGICAS LTDA 1.00334-3
Meios de Cultura Dessecados ou Preparados 25351.000633/00-79
MEIO DE CULTURA DESIDRATADOS SELETIVOS PARADETERMINADOS GRUPOS DE MICRORGANISMOS
FABRICANTE : BECTON DICKINSON AND COMPANY - ESTADOS UNIDOS
APT Agar - 500g;APT Broth - 500g;Acetate Differencial Agar 500g;B12 Culture Agar USP - 100g;Bile Esculin Agar - 500g,
100g;Bile Esculin Agar Base - 500g;Bile Esculin Azide Agar - 100g,
500g ou 2 Kg;Candida BCG Agar Base - 500g;Cetrimide Agar Base
- 500g;Columbia CNA Agar - 500g ou 2Kg;Czapek Dox Broth 500g;Czapek Solution Agar - 500g;DRBC Agar - 500g;Desoxycholate Agar - 500g;Dextrose Starch Agar - 500g;Differential Reinforced
Clostridial Agar - 500g;Fletcher Medium Base - 500g;Hektoen Enteric Agar - 100g, 500g, 2Kg e 10Kg;KF Streptococcus Agar 500g;KF Streptococcus Broth - 500g;Lactobacilli MRS Agar 500g;Lactobacilli MRS Broth - 500g, 2KG ou 10Kg;Leptospira Medium Base EMJH - 500g;M Staphylococcus Broth - 500g;MacConkey
Agar - 500g, 2Kg ou 10Kg;MacConkey Sem Sal - 500g ou
10Kg;MacConkey Sorbitol Agar - 500g;Malonate Broth - 500g;Malonate Broth Modified - 500g;Malt Extract - 500g ou 10Kg;Mannitol
Salt Agar - 500g ou 100g;McBride Listeria Agar - 500g;Micro Assay
Culture Agar - 500g ou 100g;Micro Inoculum Broth - 500g;Middlebrook 7H10 Agar - 500g;Middlebrook 7H9 Broth - 500g;Mitis
Salivarius Agar - 500g;Mycobacteria 7H11 Agar - 500g;Oatmeal
Agar - 500g;Phenylalanine Agar - 100g ou 500g;Potato Dextrose
Broth - 500g;Potato Infusion Agar - 500g;Pseudomonas Agar F 500g;Pseudomonas Agar P - 500g;Pseudomonas Isolation Agar 500g;Rappaport-Vassiliadis (MSRV) Medium Semisolid Modification
- 500g;Reinforced Clostridial Medium - 500g;Rogosa SL Agar 500g;Rogosa SL Broth - 500g;Rose Bengal Agar Base - 500g;SF
Medium - 500g;SIM Medium 500g;SS Agar - 500g, 100g, 2KG ou
10Kg;Sabouraud Agar Modified 500g ou 2Kg;Spirit Blue Agar 500g ou 100g;Stock Culture Agar - 500g;TSA Blood Agar Base 500g, 2Kg ou 10Kg;Tetrathionate Broth Base - 500g ou 2Kg;Tinsdale
Base - 500g;Todd Hewit Broth - 500g, 100g, 2Kg ou 10kg;Tryptic
Soy Blood Agar Base EH - 500g ou 10Kg;Tryptic Soy Blood Agar
Base n°2 - 500g ou 10Kg;VJ Agar - 500g ou 100g;Veal Infusion Agar
- 500g;Veal Infusion Broth - 500g ou 10Kg;XLD Agar - 100g, 500g,
2Kg ou 10Kg;XLT4 Agar Base - 500g;YM Agar - 500g;Yeast Morphology Agar - 100g;Ym Broth 500g ou 10Kg
CLASSE : B 10033430254
8015 - Revalidação de Registro de Familia de Produtos para Diagnósticos de Uso In Vitro Nacional e Importado
Caneta Para Injecao de Insulina 25000.017507/93-14
INJETOR AUTOMATICO PARA SERINGA DE INSULINA INJECT EASY
FABRICANTE : BECTON DICKINSON AND COMPANY - ESTADOS UNIDOS
Caixa contendo 01 Injetor sem seringa, com a configuracao de caneta
CLASSE : II 10033430257
8033 - Revalidação de Registro de MATERIAL de Uso Médico
Deteccao/Quantif.Antig.Antic.Virus Respiratorio 25351.004495/200518
DIRECTIGEN EZ RSV
FABRICANTE : BECTON DICKINSON AND COMPANY - ESTADOS UNIDOS
kit para 30 testes
CLASSE : C 10033430396
8002 - Registro de Produtos para Diagnósticos de Uso In Vitro,
IMPORTADO
Deteccao/Quantif.Antig.Antic.Virus Respiratorio 25351.004531/200535
DIRECTIGEN FLU A + B
FABRICANTE : BECTON DICKINSON AND COMPANY - ESTADOS UNIDOS
Kit para 20 testes
CLASSE : C 10033430397
8002 - Registro de Produtos para Diagnósticos de Uso In Vitro,
IMPORTADO
-------------------------------------------------------------------------------BIO ENGENHARIA E INDUSTRIA DE IMPLANTES 8.00367-5
Misturador de Cimento Ortopedico 25351.228709/2004-51
MISTURADOR DE CIMENTO ORTOPÉDICO A VÁCUO
FABRICANTE : BIO ENGENHARIA E INDUSTRIA DE IMPLANTES - BRASIL
CLASSE : II 80036750016
8028 - Registro de Material de Uso Médico NACIONAL
--------------------------------------------------------------------------------
Nº 74, terça-feira, 19 de abril de 2005
BOSTON SCIENTIFIC DO BRASIL LTDA 1.03413-5
Guia Para Introducao de Cateteres 25351.145133/2004-97
FASGUIDE GUIA PARA MICROCATER
FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC CORPORATION - ESTADOS UNIDOS
DISTRIBUIDOR : BOSTON SCIENTIFIC INTERNATIONAL B V HOLANDA
DISTRIBUIDOR : BOSTON SCIENTIFIC CORPORATION - ESTADOS UNIDOS
Códigos: 710601; 710602; 710603; 710604
CLASSE : II 10341350376
8027 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico IMPORTADO
Fio Guia 25351.146860/2004-71
PINNACLE DESTINATION BAINHA GUIA RENAL
FABRICANTE : TERUMO MEDICAL CORPORATION - ESTADOS UNIDOS
DISTRIBUIDOR : BOSTON SCIENTIFIC INTERNATIONAL B V HOLANDA
DISTRIBUIDOR : TERUMO CORPORATION, ASHITAKA
PLANT - ESTADOS UNIDOS
15-570; 15-571; 15-572; 15-573; 15-573; 15-574; 15-575
CLASSE : II 10341350377
8027 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico IMPORTADO
Filtro Para Sangue/Filtro Arterial 25351.149042/2004-21
SISTEMA FILTERWIRE EZ
FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC INTERNATIONAL B V HOLANDA
FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC CORPORATION - ESTADOS UNIDOS
DISTRIBUIDOR : BOSTON SCIENTIFIC CORPORATION - ESTADOS UNIDOS
Códigos: 20105-190; 20105-300; 20100-399; 20100-400
CLASSE : IV 10341350378
8026 - Registro de Material de Uso Médico IMPORTADO
-------------------------------------------------------------------------------BRAILE BIOMEDICA IND COM E REPRESENTACOES S/A
1.01590-3
Kit para Autotransfusao 25000.015181/92-37
CONJUNTO PARA AUTOTRANSFUSAO BRAILE
FABRICANTE : BRAILE BIOMEDICA IND COM E REPRESENTACOES S/A - BRASIL
Embalagem contendo 01 Conjunto de Autotransfusao, esteril e apirogenico, composto de 1 Reservatorio de plastico transparente, com
capacidade para 1000mL, Filtro desborbulhador, Tubo de PVC
CLASSE : II 10159030028
8033 - Revalidação de Registro de MATERIAL de Uso Médico
-------------------------------------------------------------------------------CEI COM EXP E IMP DE MATERIAIS MEDICOS LTDA 1.023440
Cateteres 25351.039634/2004-35
CATETER VENOSO CENTRAL DE IMPLANTE PERIFERICO
PICC VYGON
FABRICANTE : VYGON LABORATORIES - ALEMANHA
DISTRIBUIDOR : CEI Comércio Exportação Importação de Materiais Médicos Ltda - ESTADOS UNIDOS
1284.00, 1294.13/14/15/245; 1261.20; 1252.30; 1253.30; 1254.20;
1252.50; 1253.601254.60
CLASSE : IV 10234400066
8027 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico IMPORTADO
-------------------------------------------------------------------------------DADE BEHRING LTDA 1.03211-7
Deteccao ou Quantific.de Proteinas Especificas 25351.002962/200567
N LATEX STFR
FABRICANTE : DADE BEHRING GMBH - ALEMANHA
3 frascos com 2ml cada
CLASSE : B 10321170852
8002 - Registro de Produtos para Diagnósticos de Uso In Vitro,
IMPORTADO
Padroes/Calibrad/Controles/Mat.Refer/Bioindicador
25351.011623/2005-71
CALIBRADOR DE HCG-DIMENSION
FABRICANTE : DADE BEHRING INC - ESTADOS UNIDOS
10 calibradores de 2ml cada. Níveis 1, 2, 3, 4 e 5.
CLASSE : B 10321170853
8002 - Registro de Produtos para Diagnósticos de Uso In Vitro,
IMPORTADO
Reagentes
P/Deteccao
ou
Quantificacao
de
Enzimas
25351.011642/2005-06
BERICHROM PLASMINOGENIO
FABRICANTE : DADE BEHRING GMBH - ALEMANHA
3x para 2ml de Substrato de Plasmina
3x para 5ml de Reagente de Estreptoquinase
CLASSE : B 10321170854
8002 - Registro de Produtos para Diagnósticos de Uso In Vitro,
IMPORTADO
-------------------------------------------------------------------------------DENTSPLY INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. 8.01968-8
Equip
p/
Profilaxia
Odont
Bicarb
Sodio/Ultra-Som
25351.208015/2004-05
CAVITRON SELECT
FABRICANTE : Dentsply Professional - ESTADOS UNIDOS
1
DISTRIBUIDOR : Dentsply Professional - ESTADOS UNIDOS
CLASSE : II 80196880205
8049 - Registro de Equipamento IMPORTADO, de Médio e Pequeno
Porte
-------------------------------------------------------------------------------FRESENIUS MEDICAL CARE LTDA 8.01339-5
Equipo de Transferencia 25351.154227/2004-57
DIALESTEROL NEONATAL
FABRICANTE : FRESENIUS MEDICAL CARE LTDA - BRASIL
DISTRIBUIDOR : FRESENIUS MEDICAL CARE LTDA - BRASIL
Dialesteril Neonatal
CLASSE : II 80133950052
8028 - Registro de Material de Uso Médico NACIONAL
-------------------------------------------------------------------------------GIGANTE RECEM NASCIDO IND COM E REPR LTDA 1.022874
Tenda de Oxigenio 25351.180006/2004-34
CAPACETE GRN
FABRICANTE : GIGANTE RECEM NASCIDO IND COM E REPR
LTDA - BRASIL
CP-1 / CP-2 / CP-3 / CP-4 / CP-5 / CP-1C / CP-2C / CP-3C /
CLASSE : II 10228740019
8029 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico NACIONAL
-------------------------------------------------------------------------------GNATUS EQUIPAMENTOS MEDICO ODONTOLOGICOS LTDA
1.02290-3
Mocho Odontologico 25351.017078/2005-27
MOCHO ODONTOLOGICO
FABRICANTE : GNATUS EQUIPAMENTOS MEDICO ODONTOLOGICOS LTDA - BRASIL
DISTRIBUIDOR : GNATUS EQUIPAMENTOS MEDICO ODONTOLOGICOS LTDA - BRASIL
SYNCRUS; SYNCRUS GL; SYNCRUS GLX; SYNCRUS TOP;
SYNCRUS TOP GL
CLASSE : I 10229039028
8057 - Cadastramento (isenção) de Equipamento para Saúde NACIONAL
Refletores Odontologicos 25351.017092/2005-21
REFLETOR ODONTOLOGICO
FABRICANTE : GNATUS EQUIPAMENTOS MEDICO ODONTOLOGICOS LTDA - BRASIL
DISTRIBUIDOR : GNATUS EQUIPAMENTOS MEDICO ODONTOLOGICOS LTDA - BRASIL
ARTUS; PERSUS; STORUS; SYNCRUS; SYNCRUS LD
CLASSE : I 10229039029
8057 - Cadastramento (isenção) de Equipamento para Saúde NACIONAL
-------------------------------------------------------------------------------GOLD ANALISA DIAGNÓSTICA LTDA 8.00222-3
Padroes/Calibrad/Controles/Mat.Refer/Bioindicador
25351.148555/2004-14
CALIBRADOR CAT.410
FABRICANTE : BIOSYSTEMS S/A - ESPANHA
Embalagem Mini: 1 x 5 ml
Embalagem Normal: 5 x 5 ml
CLASSE : B 80022230122
883 - Reconsideração de Indeferimento - PRODUTOS PARA SAÚDE
8002 - Registro de Produtos para Diagnósticos de Uso In Vitro,
IMPORTADO
Padroes/Calibrad/Controles/Mat.Refer/Bioindicador
25351.148499/2004-18
URINA CONTROLE CAT.499
FABRICANTE : BIOSYSTEMS S/A - ESPANHA
Embalagem Especial: 10 x 20 ml
Embalagem Mini: 1 x 20 ml
Embalagem Normal: 5 x 20 ml
CLASSE : B 80022230123
883 - Reconsideração de Indeferimento - PRODUTOS PARA SAÚDE
8002 - Registro de Produtos para Diagnósticos de Uso In Vitro,
IMPORTADO
Deteccao ou Quantific.de Proteinas Especificas 25351.159622/200426
FR - TURBIDIMETRIA CAT 471
FABRICANTE : BIOSYSTEMS S/A - ESPANHA
Bulk: Padrão FR: 30 x 3 ml / Látex FR: 1 x 100 ml / Tampão: 1 x
900 ml
Bulk: Padrão FR: 30 x 3 ml / Látex FR: 1 x 200 ml / Tampão: 1 x
800 ml
Padrão FR: 1 x 3 ml / Látex FR: 1 x 2 ml / Tampão: 1 x 18 ml
Padrão FR: 1 x 3 ml / Látex FR: 1 x 20 ml / Tampão: 1 x 180 ml
Padrão FR: 1 x 3 ml / Látex FR: 1 x 5 ml / Tampão: 1 x 45 ml
Padrão FR: 1 x 3 ml / Látex FR: 2 x 20 ml / Tampão: 2 x 180 ml
CLASSE : B 80022230124
883 - Reconsideração de Indeferimento - PRODUTOS PARA SAÚDE
8002 - Registro de Produtos para Diagnósticos de Uso In Vitro,
IMPORTADO
-------------------------------------------------------------------------------INCOMEPE IND. E COM. EXP E IMP. DE MAT. CIRURG. LT
1.03952-7
Proteses de Quadril 25000.021228/99-50
PROTESE TOTAL DE QUADRIL TIPO MULLER HASTE AUTOBLOCANTE INTERCAMBIAVEL INCOMEPE
FABRICANTE : INCOMEPE IND. E COM. EXP E IMP. DE MAT.
CIRURG. LT - BRASIL
ISSN 1677-7042
47
Embalagem individual esteril com 5.0mm, 7.5mm, 10.0mm, 12.5mm
e 15.0mm de comprimento
CLASSE : III 10395270010
8033 - Revalidação de Registro de MATERIAL de Uso Médico
-------------------------------------------------------------------------------INTERTECH INDÚSTRIA E COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO,EXPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA8.02201-3
Campo Cirurgico 25351.052925/2005-08
CAMPO PARA LASIK MONOCULAR SMS INTERTECH
FABRICANTE : INTERTECH INDÚSTRIA E COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO,EXPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA - BRASIL
CAMPO PARA LASIK MONOCULAR - SMS -INTERTECH 82 cm
x 50 cm, furo oval 11,5 x 10 cm, adesivo 17,5 x 15 cm.
CLASSE : I 80220130001
8028 - Registro de Material de Uso Médico NACIONAL
Campo Cirurgico 25351.052942/2005-37
CAMPO PARA LASIK MONOCULAR TNT INTERTECH
FABRICANTE : INTERTECH INDÚSTRIA E COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO,EXPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA - BRASIL
CAMPO PARA LASIK MONOCULAR -TNT- INTERTECH 82 x 50
cm, Furo Oval 11,5 x 10 cm, Adesivo 17,5 x 15 cm.
CLASSE : I 80220130002
8028 - Registro de Material de Uso Médico NACIONAL
Campo Cirurgico 25351.052983/2005-23
CAMPO PARA LASIK BINOCULAR TNT INTERTECH
FABRICANTE : INTERTECH INDÚSTRIA E COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO,EXPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA - BRASIL
CAMPO PRA LASIK BINOCULAR - TNT - 82 X 50 cm, Furo Oval
19 X 9,5 cm, Adesivo 24 X 15 cm.
CLASSE : I 80220130003
8028 - Registro de Material de Uso Médico NACIONAL
Campo Cirurgico 25351.052994/2005-11
CAMPO PARA LASIK BINOCULAR SMS INTERTECH
FABRICANTE : INTERTECH INDÚSTRIA E COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO,EXPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA - BRASIL
CAMPO PARA LASIK BINOCULAR - SMS - INTERTECH 82 X
50 cm, Furo Oval 19 X 9,5 cm, Adesivo 24 X 15 cm.
CLASSE : I 80220130004
8028 - Registro de Material de Uso Médico NACIONAL
-------------------------------------------------------------------------------J RUETTE COMERCIAL IMP EXP LTDA 1.02262-7
Bolsas Coletoras 25351.038374/2005-61
BOLSA COLETORA DE URINA FREE-BAC
FABRICANTE : CHANGSHU SENLIN MEDICAL APPLIANCE
CO LTD - CHINA
2000 ML
CLASSE : II 10226270016
8026 - Registro de Material de Uso Médico IMPORTADO
Dispositivos Para Incontinencia Urinaria 25351.049095/2005-23
SONDA DE FOLEY DE LÁTEX DE 2 E 3 VIAS COM BALÃO
FREE-BAC
FABRICANTE : WELL LEAD MEDICAL INSTRUMENTS CO
LTD - CHINA
Vias: 2 e 3; Capacidade: 3ml, 5ml, 30ml.
Tamanhos (mm): 08, 10, 12, 14, 16, 18, 20, 22 e 24.
CLASSE : II 10226270017
8027 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico IMPORTADO
-------------------------------------------------------------------------------JOSE PEREIRA DE OLIVEIRA FILHO 8.00429-1
Deteccao ou Quantificacao Antig./Antic.Dengue 25351.001791/200559
SD BIOLINE DENGUE IGG/IGM
FABRICANTE : STANDARD DIAGNOSTICS - COREIA DO
SUL
Kit para 25 testes
CLASSE : C 80042910104
8002 - Registro de Produtos para Diagnósticos de Uso In Vitro,
IMPORTADO
-------------------------------------------------------------------------------JOÃOMED COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS LTDA
1.05100-6
Agulhas Descartaveis 25351.039107/2005-10
AGULHA DESCARTAVEL MEDICOR
FABRICANTE : DISPOMEDICOR Rt - HUNGRIA
16G - 15G
AGULHA DESCARTÁVEL MEDICOR 29G -28G -27G -26G - 25G
- 24G -23G -22G -21G -20G -19G -18G -17G
CLASSE : II 10296900024
8027 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico IMPORTADO
-------------------------------------------------------------------------------LABTEST DIAGNOSTICA SA 1.00090-1
Padroes/Calibrad/Controles/Mat.Refer/Bioindicador
25351.004922/2005-50
FAMÍLIA: GLICOTROL LABTEST
FABRICANTE : POINTE SCIENTIFIC INCORPORATED - ESTADOS UNIDOS
48
ISSN 1677-7042
Glicotrol: Glicotrol 1- 1x1,0 ml, Glicotrol 2- 1x1,0 ml/ Glicotrol 12x1,0 ml, Glicotrol 2- 2x1,0 ml/ Glicotrol 1- 3x 1,0 ml, Glicotrol 23x1,0 ml/ Glicotrol 1- 5x1,0 ml, Glicotrol 2- 5x1,0 ml
Glicotrol 1: 1x1,0 ml/ 2x1,0 ml
Glicotrol 2: 1x1,0 ml/ 2x1,0 ml
CLASSE : B 10009010093
8017 - Registro de Familia de Produtos Para Diagnóstico de Uso In
Vitro, IMPORTADO
-------------------------------------------------------------------------------MALLINCKRODT DO BRASIL LTDA 8.01367-1
Curativo 25351.040731/2005-51
VENTEX
FABRICANTE : KENDALL HEALTHCARE PRODUCT CO. - ESTADOS UNIDOS
DISTRIBUIDOR : MALLINCKRODT MEDICAL SA DE CV - MEXICO
DISTRIBUIDOR : COMERCIAL KENDALL CHILE LTDA - CHILE
DISTRIBUIDOR : MALLINCKRODT MEDICAL ARGENTINA
LTD - ARGENTINA
DISTRIBUIDOR : KENDALL S/A PANAMA - PANAMA
Ventex Wound Dressing 4-1/2polegada x 4-1/2 polegada;
Ventex Vented Dressing 4-1/2 polegada x 4-1/2 polegada;
Ventex Trail Pack 4-1/2 polegada x 4-1/2 polegada;
Ventex Absorbent Dressing 3-3/4 polegada x 3-3/4 polegada;
Ventex Wound Dressing 4-5/8 polegadas X 6-5/8 polegadas;
Ventex Absorbent Dressing 3-7/8 polegadas x 5-7/8 polegadas;
Ventex Wound Dressing 4-5/8 polegadas x 11-5/8 polegadas;
Ventex Absorbent Dressing 3-7/8 polegadas x 10-7/8 polegadas;
CLASSE : II 80136710121
8027 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico IMPORTADO
-------------------------------------------------------------------------------MEDIVAX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 1.02596-1
Deteccao ou Quantif.de Processos Auto Imunes 25351.020053/200519
ANA HEp-2 TEST SYSTEM
FABRICANTE : Bion Enterprises Ltda. - ESTADOS UNIDOS
10 x 12 cavidades (120 testes)
10 x 6 cavidades (60 testes)
33 x 12 cavidades (396 testes)
CLASSE : B 10259610054
8002 - Registro de Produtos para Diagnósticos de Uso In Vitro,
IMPORTADO
-------------------------------------------------------------------------------MEDTRONIC COMERCIAL LTDA 1.03391-9
Kit de Aspiracao e Coleta de Sangue 25351.306542/2004-76
KIT DESCARTÁVEL PARA SISTEMA SEPARADOR DE PLAQUETAS AUTÓLOGO MAGELLAN MEDTRONIC
FABRICANTE : Medtronic Perfusion Systems - ESTADOS UNIDOS
DISTRIBUIDOR : Medtronic Inc. - ESTADOS UNIDOS
DISTRIBUIDOR : Medtronic Europe S.A. - SUICA
DISTRIBUIDOR : MALLINCKRODT B. V - HOLANDA
CLASSE : II 10339190230
8026 - Registro de Material de Uso Médico IMPORTADO
-------------------------------------------------------------------------------ORTHOLINE PRODUTOS MEDICOS LTDA 8.00734-2
Parafuso Implantavel Absorvivel 25351.065973/2004-77
PARAFUSO DE INTERFERENCIA ABSORVIVEL
FABRICANTE : TEXTILE HI-TEC S.A - FRANÇA
PLDL 07023 TB; PLDL 07028 ST; PLDL 08023 TB; PLDL 08028
ST; PLDL 09023 TB; PLDL 09028 ST;
PLDL 10023 TB; PLDL 10028 ST;PLDL 11028 ST; PLDL 12028
ST;
CLASSE : IV 80073420001
8027 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico IMPORTADO
-------------------------------------------------------------------------------POLITEC IMPORTACAO E COMERCIO LTDA 1.01780-1
Cateteres 25351.197088/2004-56
CATETER DE DILATACAO POR BALAO COM REVESTIMENTO
GLISSANDO - UROFORCE BARD
FABRICANTE : C. R. Bard, Inc. - ESTADOS UNIDOS
888404 / 888406 / 888410 / 888504 / 888506 / 888510 / 888604 /
888606 / 888610 / 888704 / 888706 /
888710 /888804 / 888806 / 888810 /
CLASSE : II 10178010110
8027 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico IMPORTADO
Programador de Dispositivos Implantaveis 25351.207351/2004-22
PROGRAMADOR NEUROCYBERNETIC PROSTHESIS NCP 201
CYBERONICS
FABRICANTE : CYBERONICS, iNC - ESTADOS UNIDOS
DISTRIBUIDOR : CYBERONICS, iNC - ESTADOS UNIDOS
CLASSE : IV 10178010111
8049 - Registro de Equipamento IMPORTADO, de Médio e Pequeno
Porte
-------------------------------------------------------------------------------ROCHE DIAGNOSTICA BRASIL LTDA 1.02874-1
Padroes/Calibrad/Controles/Mat.Refer/Bioindicador
25351.002878/2005-43
CALIBRADOR HB
1
Nº 74, terça-feira, 19 de abril de 2005
FABRICANTE : Roche Diagnostics GmBH - ALEMANHA
5 frascos de 1,2ml cada.
CLASSE : B 10287410442
8002 - Registro de Produtos para Diagnósticos de Uso In Vitro,
IMPORTADO
-------------------------------------------------------------------------------ST JUDE MEDICAL BRASIL LTDA 1.03323-4
Valvula Cardiaca 25351.000876/2005-10
BIOPROTESE VALVAR CARDIACA SUPRA-ANULAR PORCINA
AORTICA
FABRICANTE : ST JUDE MEDICAL BRASIL LTDA - BRASIL
DISTRIBUIDOR : ST JUDE MEDICAL BRASIL LTDA - BRASIL
ESP-19; ESP-21; ESP-23;
B10SP-19; B10SP-21; B10SP-23
CLASSE : IV 10332340138
8029 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico NACIONAL
-------------------------------------------------------------------------------VILA PORTO INTERNATIONAL BUSINESS S/A 8.02206-1
Agulha Para Acupuntura 25351.048036/2005-38
AGULHA DESCARTAVEL DE ACUMPUTURA
FABRICANTE : SUZHOU HUANQIU ACUPUNCTURE MEDICAL - CHINA
0,16mm X 12, 25, 30, 40, 50, 60, 75 e 100mm; 0,18mm X 12, 25, 30,
40, 50, 60, 75 e 100mm; 0,20mm X 12, 25, 30, 40, 50, 60, 75 e
100mm; 0,22mm X 12, 25, 30, 40, 50, 60, 75 e 100mm; 0,25mm X
12, 25, 30, 40, 50, 60, 75 e 100mm; 0,30mm X 12, 25, 30, 40, 50, 60,
75 e 100mm; 0,32mm X 12, 25, 30, 40, 50, 60, 75 e 100mm; 0,35mm
X 12, 25, 30, 40, 50, 60, 75 e 100mm; 0,38mm X 12, 25, 30, 40, 50,
60, 75 e 100mm; 0,40mm X 12, 25, 30, 40, 50, 60, 75 e 100mm;
0,45mm X 12, 25, 30, 40, 50, 60, 75 e 100mm
CLASSE : II 80220610001
8027 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico IMPORTADO
-------------------------------------------------------------------------------VR MEDICAL LTDA 8.01025-1
Sistema a Laser Para Cirurgia 25351.187280/2004-34
DESYS PERSONAL LASER CO2
FABRICANTE : DESYS S/A - SUICA
DISTRIBUIDOR : DESYS S/A - SUICA
CLASSE : III 80102510056
8049 - Registro de Equipamento IMPORTADO, de Médio e Pequeno
Porte
____________
Total de Empresas : 29
considerando o disposto no § 3º do art. 111 do Regimento
Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000;
republicada em 22 de dezembro de 2000;
considerando o Artigo 1º da Resolução - RDC nº 246, de 4
de setembro de 2002, publicada em DOU de 5 de setembro de 2002,
resolve:
Art. 1° Conceder o Registro do Produto para a Saúde decorrente de Transferência de Titularidade, por Cisão de Empresa, na
conformidade da relação anexa.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RESOLUÇÃO-RE Nº 933, DE 18 DE ABRIL DE 2005
ANEXO
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria
nº 29, do Diretor-Presidente, de 1º de fevereiro de 2005;
considerando o disposto no § 3º, do art. 111 do Regimento
Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000,
republicada em 22 de dezembro de 2000, resolve:
Art.1º Cancelar o Registro do Produto para a Saúde por
Alteração do Titular, na conformidade da relação anexa.
Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
NOME DA EMPRESA AUTORIZAÇÃO
NOME TÉCNICO NUMERO DO PROCESSO
NOME COMERCIAL
LOCAL DE FABRICAÇÃO
MODELO(s) DO PRODUTO
CLASSE REGISTRO
PETIÇÃO(ÕES)
_______________________________________________________
ADEF RIO MATERIAL HOSPITALAR LTDA 8.01423-4
Cateteres 25000.020447/99-58
CONJUTO CATETER LUMEN UNICO ACESSO LONGA DURACAO LIFE CATH VYGON
FABRICANTE : VYGON S/A. - FRANÇA
Embalagem esteril contendo 01 conjunto cateter lumen unico acesso
longa duracao Cath Vigon, composto de um cateter, um introdutor
Desilet com bainha e uma agulha de tunelizacao
CLASSE : III 10282520011
8032 - Revalidação de Registro de FAMÍLIA de Material de Uso
Médico
01 - Indeferido por estar em desacordo com a Legislação vigente.
MOTIVO(S): Consulte a Situação de Processos no site:
http://www.anvisa.gov.br
-------------------------------------------------------------------------------B.T.I BIOTECNOLOGIA INDUSTRIAL LTDA 8.00495-7
Microbiologia e Imunologia 25351.006756/01-12
ANTICORPOS MONOCLONAIS ANTI-A, ANTI-B, ANTI-ABPARA TIPAGEM SANGUINEA NGU 305
FABRICANTE : B.T.I BIOTECNOLOGIA INDUSTRIAL LTDA BRASIL
Kit para 400 determinações
CLASSE : B
8003 - Registro de Produtos para Diagnósticos de Uso In Vitro,
NACIONAL
01 - Indeferido por estar em desacordo com a Legislação vigente.
MOTIVO(S): Consulte a Situação de Processos no site:
http://www.anvisa.gov.br
-------------------------------------------------------------------------------BOSTON SCIENTIFIC DO BRASIL LTDA 1.03413-5
Equipamento Para Angiografia 25000.024385/98-63
ROTABLATOR - SISTEMA ROTACIONAL PARA ANGIOPLASTIACONSOLE DE CONTROLE COM PEDAL DYNAGLIDE
FABRICANTE : TARGET THERAPEUTICS - ESTADOS UNIDOS
<!ID632607-0>
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
ANEXO
NOME DA EMPRESA AUTORIZAÇÃO
NOME TÉCNICO NUMERO DO PROCESSO
NOME COMERCIAL
LOCAL DE FABRICAÇÃO
MODELO(s) DO PRODUTO
CLASSE REGISTRO
PETIÇÃO(ÕES)
_______________________________________________________
ALLERGAN PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA 8.01436-0
"Scanner" Fluorescente 25000.035251/99-40
AMO LAMINAR FLOW METAL TIP WRENCH ROSQUEADOR
DE METAL DE PONTEIRA
FABRICANTE : Allergan Inc - ESTADOS UNIDOS
Embalagem contendo 25 envelopes contendo cada um, 01 rosqueador
de ìmetal de ponteira nao esteril
CLASSE : II 10014780054
817 - Cancelamento de Registro ou Cadastramento (isenção) de PRODUTOS PARA SAÚDE a Pedido da Empresa
____________
Total de Empresas : 1
<!ID632608-0>
RESOLUÇÃO-RE Nº 934, DE 18 DE ABRIL DE 2005
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria
nº 29, do Diretor-Presidente, de 1º de fevereiro de 2005;
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
ANEXO
NOME DA EMPRESA AUTORIZAÇÃO
NOME TÉCNICO NUMERO DO PROCESSO
NOME COMERCIAL
LOCAL DE FABRICAÇÃO
MODELO(s) DO PRODUTO
CLASSE REGISTRO
PETIÇÃO(ÕES)
_______________________________________________________
AMO BRASIL LTDA 8.01682-9
Acessórios para Cirurgia Oftalmológica 25351.199237/2004-11
AMO LAMINAR FLOW METAL TIPO WRENCH ROSQUEADOR
DE METAL DE PONTEIRA
FABRICANTE : Allergan Inc - ESTADOS UNIDOS
Embalagem contendo 25 envelopes contendo, cada um 01 rosqueador
de metal de ponteira não estéril
CLASSE : I 80168290008
8043 - Registro de Produto Decorrente de Transferência de Titularidade por Fusão, Cisão ou Incorporação de Empresa de MATERIAL DE USO MÉDICO
____________
Total de Empresas : 1
<!ID632609-0>
RESOLUÇÃO-RE Nº 935, DE 18 DE ABRIL DE 2005
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria
nº 29, do Diretor-Presidente, de 1º de fevereiro de 2005;
considerando o disposto no § 3º do art. 111 do Regimento
Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000,
republicada em 22 de dezembro de 2000, resolve:
Art.1º Indeferir o Registro e a Petição de Revalidação e
Cancelamento de Registro dos Produtos para a Saúde, na conformidade da relação anexa.
Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
1
Nº 74, terça-feira, 19 de abril de 2005
Embalagem com 1 unidade - Console de Controle e acessoriosnas
dimensoes 34cm(comp) x 22cm(larg) x 20cm(altura)
CLASSE : III 10341350106
817 - Cancelamento de Registro ou Cadastramento (isenção) de PRODUTOS PARA SAÚDE a Pedido da Empresa
01 - Indeferido por estar em desacordo com a Legislação vigente.
MOTIVO(S): Consulte a Situação de Processos no site:
http://www.anvisa.gov.br
Guia Para Introducao de Cateteres 25000.034230/99-34
CRAGG FIO DE INFUSAO
FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC - ESTADOS UNIDOS
Embalagem individual esterilComprimento: 145cm e 170cmDiametro
interno: 0.068cm
CLASSE : III 10341350250
817 - Cancelamento de Registro ou Cadastramento (isenção) de PRODUTOS PARA SAÚDE a Pedido da Empresa
01 - Indeferido por estar em desacordo com a Legislação vigente.
MOTIVO(S): Consulte a Situação de Processos no site:
http://www.anvisa.gov.br
-------------------------------------------------------------------------------CEI COM EXP E IMP DE MATERIAIS MEDICOS LTDA 1.023440
Cateteres 25351.030615/2004-43
CATETER VENOSO CENTRAL VYGON POLIURETANO
FABRICANTE : CEI COM EXP E IMP DE MATERIAIS MEDICOS
LTDA - BRASIL
CLASSE : III
8027 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico IMPORTADO
01 - Indeferido por estar em desacordo com a Legislação vigente.
MOTIVO(S): Consulte a Situação de Processos no site:
http://www.anvisa.gov.br
Conector com Luer 25351.031782/2004-10
PLUGUE ADAPTADOR MACHO COM SISTEMA DE VEDACAO
PARA USO SEM AGULHA BIONECTOR
FABRICANTE : CEI COM EXP E IMP DE MATERIAIS MEDICOS
LTDA - BRASIL
CLASSE : II
8027 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico IMPORTADO
01 - Indeferido por estar em desacordo com a Legislação vigente.
MOTIVO(S): Consulte a Situação de Processos no site:
http://www.anvisa.gov.br
-------------------------------------------------------------------------------CIRUBRÁS INDÚSTRIA MÉDICA CIRÚRGICA E HOSPITALAR
LTDA. 1.01942-1
Hemostaticos Cirurgicos 25351.084721/2004-47
CERA PARA OSSO
FABRICANTE : CIRUBRÁS INDÚSTRIA MÉDICA CIRÚRGICA
E HOSPITALAR LTDA. - BRASIL
CLASSE : IV
8028 - Registro de Material de Uso Médico NACIONAL
01 - Indeferido por estar em desacordo com a Legislação vigente.
MOTIVO(S): Consulte a Situação de Processos no site:
http://www.anvisa.gov.br
Fios e Fitas Cirurgicos 25351.084902/2004-73
ALGOFIL COM AGULHA
FABRICANTE : CIRUBRÁS INDÚSTRIA MÉDICA CIRÚRGICA
E HOSPITALAR LTDA. - BRASIL
ALGOFIL (BCO.3-0.15X45/BCO.2-0.15X45/BCO.0-15X45/PTO.40.15X45/3-0.15X45/2-0.15X45/0-15X45/
AZUL
4-0.15X45/30.15X45/2-0.15X45/0-15X45/PTO.3-0(3X45)3AG.MC25/20(3X45)3AG.MC25/
AZUL2-0(3X45)3AG.MC25/
30(75)1AG.CC30/
2-0(75)1AG.CC30/0(75)1AG.CC30/PTO.30(75)1AG.MC25/2-0(75)1AG.MC25/ AZUL 4-0(75)1AG.MC25/30(75)1AG.MC25/2-0(75)1AG.MC25/ PTO.2-0(3X45)3AG.CT25/30(3x45)3AG.CT30/2-0(3X45)3AG.CT30/2-0(3X45)3AG.CT40/30(45)1AG.CT30/2-0(45)1AG.CT30/AZUL 2-0(45)1AG.MT20.
CLASSE : III
8029 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico NACIONAL
01 - Indeferido por estar em desacordo com a Legislação vigente.
MOTIVO(S): Consulte a Situação de Processos no site:
http://www.anvisa.gov.br
-------------------------------------------------------------------------------MED GOLDMAN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 8.01080-9
Fio de Sutura 25351.049732/2005-61
MED SUTURE SIMPLES
FABRICANTE : JIANGSU XUYI KANGNING MED. PROD. CO.
LTDA - CHINA
DISTRIBUIDOR : MED GOLDMAN INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA - BRASIL
diâmetros de 6/0 a 2 AWG
CLASSE : IV
8026 - Registro de Material de Uso Médico IMPORTADO
01 - Indeferido por estar em desacordo com a Legislação vigente.
MOTIVO(S): Consulte a Situação de Processos no site:
http://www.anvisa.gov.br
-------------------------------------------------------------------------------SUAREZ IMPORT COMERCIO INTERNACIONAL LTDA
1.03908-6
Adesivo Odontologico 25351.096688/2004-06
SWISSTEC SL BOND
FABRICANTE : Coltène AG - SUICA
CLASSE : II
8026 - Registro de Material de Uso Médico IMPORTADO
01 - Indeferido por estar em desacordo com a Legislação vigente.
MOTIVO(S): Consulte
http://www.anvisa.gov.br
____________
Total de Empresas : 7
<!ID632610-0>
a
Situação
de
Processos
no
site:
RESOLUÇÃO-RE Nº 936, DE 18 DE ABRIL DE 2005
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria
nº 29, do Diretor-Presidente, de 1º de fevereiro de 2005,
considerando o disposto no § 3º do art. 111 do Regimento
Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000,
republicada em 22 de dezembro de 2000, resolve:
Art.1º Declarar a Caducidade de Registro dos Produtos para
a Saúde, na conformidade da relação anexa.
Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
ANEXO
NOME DA EMPRESA AUTORIZAÇÃO
NOME TÉCNICO NUMERO DO PROCESSO
NOME COMERCIAL
LOCAL DE FABRICAÇÃO
MODELO(s) DO PRODUTO
CLASSE REGISTRO
PETIÇÃO(ÕES)
______________________________________________________
BOSTON SCIENTIFIC DO BRASIL LTDA 1.03413-5
Proteses Cardiovasculares 25000.009895/98-74
HEMASHIELD TECIDO DUPLO VELUDO EM MALHA
FABRICANTE : MEADOX MEDICALS INC - ESTADOS UNIDOS
Embalagem individual esteril
CLASSE : IV 10341350049
8094 - Declaração de Caducidade
Dispositivos 25000.011118/98-44
TD2 DISPOSITIVO DE TORQUE
FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC - ESTADOS UNIDOS
Envelope com 1 unidade esteril e apirogenio, acondicionado em ìembalagem com 20 unidades
CLASSE : III 10341350063
8094 - Declaração de Caducidade
"Scanner" Fluorescente 25000.014276/98-00
VAXCEL SISTEMA VASCULAR IMPLANTAVEL
FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC - ESTADOS UNIDOS
Embalagem individual esteril nas dimensoes de7 Fr, 8 Fr e 9 Fr
CLASSE : III 10341350085
8094 - Declaração de Caducidade
"Scanner" Fluorescente 25000.008509/98-63
NIROYAL SCIMED STENT
FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC - ESTADOS UNIDOS
Embalagem individual esteril em modelos: de 7 celulas e 9 celulas,
com comprimento de 9mm, 16mm, 25mm e 32mm
CLASSE : III 10341350087
8094 - Declaração de Caducidade
Introdutores 25000.009894/98-10
INTRODUTOR PARA CATETER PERCUTANEO
FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC - ESTADOS UNIDOS
Embalagem individual esteril, comprimento de 12,65cm, com diametro de 5, 6, 7, 8 e 9Fr
CLASSE : II 10341350091
8094 - Declaração de Caducidade
Cateteres 25000.008477/98-79
ACTIVA - CATETER DE DILATACAO PARA PTCA
FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC - IRLANDA
Embalagem individual esteril
CLASSE : IV 10341350099
8094 - Declaração de Caducidade
"Scanner" Fluorescente 25000.013382/98-11
MEADOX - TRELEX NATURAL MESH
FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC - ESTADOS UNIDOS
Embalagem individual esteril
CLASSE : III 10341350102
8094 - Declaração de Caducidade
Extrator de Calculos 25000.033139/98-48
STONETOME - DISPOSITIVO PARA EXTRACAO DE CALCULOBILIARES
FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC - ESTADOS UNIDOS
Embalagem individual esterilProduto de uso unico
CLASSE : II 10341350142
8094 - Declaração de Caducidade
"Scanner" Fluorescente 25000.032753/98-19
ULTRAFLEX DIAMOND - STENT BILIAR
FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC - ESTADOS UNIDOS
Embalagem individual esterilProduto de uso unico
CLASSE : III 10341350175
8094 - Declaração de Caducidade
Balao Para Oclusao Vascular 25000.032945/98-71
ENDEOVAR MICRO BALAO NAO DESCARTAVEL DE SILICONEPARA OCLUSAO
FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC - ESTADOS UNIDOS
Embalagem unitaria e esteril, contendo 01(uma) unidade do produto
CLASSE : II 10341350176
8094 - Declaração de Caducidade
Cesto Coletor de Calculos 25000.037135/98-39
SEGURA CESTO DE RECUPERACAO
ISSN 1677-7042
49
FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC - ESTADOS UNIDOS
Embalagem individual esteril, apresentado com haste de 2,4 e3,0 Fr
de diametro, 90 e 120cm de comprimento util, cesto de16 e 20mm de
ddiametro de abertura e ponta em
CLASSE : II 10341350177
8094 - Declaração de Caducidade
Cateteres 25000.032923/98-39
HIESHIMA TAPER SELECT CATETER DE INFUSAO
FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC - ESTADOS UNIDOS
Embalagem unitaria e esteril, contendo 01(uma) unidade do produto
CLASSE : II 10341350179
8094 - Declaração de Caducidade
Cateteres 25000.034911/98-21
STEALTH FASSTEALTH - KIT MICRO BALAO DE DILATACAOCOM VALVULA DE SEGURANCA
FABRICANTE : TARGET THERAPEUTICS - ESTADOS UNIDOS
Embalagem individual esteril, comprimento total: 150cmcomprimento
distal: 8cm ou 20cm, diametro externo proximal:3.1F a 3.1F a 3.7F ,
diametro do balao: 2mm a 4mm, diametrodo balao: 10mm a 20mm
CLASSE : II 10341350180
8094 - Declaração de Caducidade
Balao Para Oclusao Vascular 25000.034907/98-53
APOLLO MICRO - BALAO DESCARTAVEL DE SILICONE PARAOCLUSAO
FABRICANTE : TARGET THERAPEUTICS - ESTADOS UNIDOS
Embalagem individual esteril e apirogenico
CLASSE : II 10341350181
8094 - Declaração de Caducidade
Cateteres 25000.035971/98-98
OASIS CATETER PARA TROMBECTOMIA
FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC - IRLANDA
Embalagem individual estéril, diâmetro de 6F e comprimento útil de
65 ou 100cm e com diâmetro de 8F e 10F e comprimento útil de
100cm - O cateter de 6F e 8F acomodam fio guia menor ou igual a
0,018 polegadas (0,46mm) - O cateter de 10F acomoda fio guia
menor ou igual a 0,035 polegadas (0,89mm)
CLASSE : II 10341350182
8094 - Declaração de Caducidade
Solucao Anticoagulante 25000.032929/98-15
VALVULA HEMOSTATICA ROTATIVA TARGET
FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC - ESTADOS UNIDOS
Embalagem unitaria, individual, esteril e apirogenica, contendo
ì01(uma) unidade do produto
CLASSE : II 10341350183
8094 - Declaração de Caducidade
Pinca Bipolar 25000.012851/99-58
PIRANHA PINCA PARA BIOPSIA URETEROSCOPICA
FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC - ESTADOS UNIDOS
Embalagem esteril contendo 01 Pinca para Biopsia Ureteroscopica
CLASSE : II 10341350228
8094 - Declaração de Caducidade
Cateteres 25000.012853/99-83
DISCOVERY CATETER INTRAVASCULAR
FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC - ESTADOS UNIDOS
Embalagem esteril contendo 01 Cateter Intravascular com diametro
de ì2,6Fr e comprimento de 135cm
CLASSE : III 10341350231
8094 - Declaração de Caducidade
Pinca Bipolar 25000.012855/99-17
BARRACUDA PINCA CITOSCOPICA FLEXIVEL PARA BIOPSIA
FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC - ESTADOS UNIDOS
Embalagem unitaria esteril
CLASSE : II 10341350232
8094 - Declaração de Caducidade
Cateteres 25000.014225/99-41
SCHNEIDER BYPASS SPEEDY MONORAIL PTCA CATETERDILATACAO
FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC - ESTADOS UNIDOS
Embalagem esteril contendo 01 Cateter para Dilatacao
CLASSE : III 10341350233
8094 - Declaração de Caducidade
____________
Total de Empresas : 1
<!ID632612-0>
RESOLUÇÃO-RE Nº 937, DE 18 DE ABRIL DE 2005
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria
nº 29, do Diretor-Presidente, de 1º de fevereiro de 2005;
considerando o disposto no § 3º do art. 111 do Regimento
Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000,
republicada em 22 de dezembro de 2000, resolve:
Art. 1° Conceder o Arquivamento Temporário do Processo
de Registro, dos Produtos para a Saúde, na conformidade da relação
anexa.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
50
ISSN 1677-7042
ANEXO
NOME DA EMPRESA AUTORIZAÇÃO
NUMERO DO PROCESSO
PETIÇÃO(ÕES)
______________________________________________________
ABBOTT LABORATORIOS DO BRASIL LTDA 8.01465-0
25351.201862/2004-31
8084 - Arquivamento Temporário de Processo
25351.201707/2004-14
8084 - Arquivamento Temporário de Processo
25351.201723/2004-15
8084 - Arquivamento Temporário de Processo
-------------------------------------------------------------------------------BAYER S/A 8.01356-3
25351.225541/2004-21
8084 - Arquivamento Temporário de Processo
-------------------------------------------------------------------------------BIOCHEMICAL COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO
LTDA 1.03546-5
25351.142547/2004-64
8084 - Arquivamento Temporário de Processo
-------------------------------------------------------------------------------BIOEASY DIAGNÓSTICA LTDA 1.03746-6
25351.172930/2004-47
8084 - Arquivamento Temporário de Processo
-------------------------------------------------------------------------------HARTMANN IND COM PRODS MEDICO HOSPITALARES LTDA 1.01044-8
25351.143636/2004-28
8085 - Arquivamento Temporário de processo
-------------------------------------------------------------------------------REAÇÃO DIAGNÓSTICA LTDA 8.00777-1
25351.170121/2004-09
8084 - Arquivamento Temporário de Processo
____________
Total de Empresas : 6
<!ID632614-0>
RESOLUÇÃO-RE Nº 938, DE 18 DE ABRIL DE 2005
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria
nº 29, do Diretor-Presidente, de 1º de fevereiro de 2005;
considerando o disposto no § 3º do art. 111 do Regimento
Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000,
republicada em 22 de dezembro de 2000, resolve:
Art. 1° Conceder o Registro, o Cadastramento, a Revalidação, a Alteração, a Retificação e o Cancelamento de Registro dos
Produtos para a Saúde, na conformidade da relação anexa.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
ANEXO
NOME DA EMPRESA AUTORIZAÇÃO
NOME TÉCNICO NUMERO DO PROCESSO
NOME COMERCIAL
LOCAL DE FABRICAÇÃO
MODELO(s) DO PRODUTO
CLASSE REGISTRO
PETIÇÃO(ÕES)
______________________________________________________
3M DO BRASIL LTDA 1.00207-5
Curativo 25351.209057/2004-55
CURATIVO LIQUIDO NEXCARE
FABRICANTE : 3M Brookings - ESTADOS UNIDOS
CLASSE : II 10020750171
8026 - Registro de Material de Uso Médico IMPORTADO
-------------------------------------------------------------------------------ACE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 1.03783-3
Fio de Sutura 25351.186849/2004-44
NYLON MONOFILAMENTO PRETO TECHNOFIO - FIO DE SUTURA
FABRICANTE : ACE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - BRASIL
NY54CT16/ NY64CT16/ NY24CT20/ NY34CT20/ NY44CT20/
NY54CT20 /NY64CT20 /NY34CT24 /
NY44CT24/ NY24CT25 / NY04CT30/ NY24CT30/ NY34CT30 /
NY44CT30 / NY34MT15/ NY44MT15 / NY54MT15/ NY64MT15/
NY34MT20 / NY44MT20/ NY24MT25/ NY34MT25/ NY44MT25/
NY04CT20/ NY24CT40/ NY24MT20/ NY54MT25/ NY34MT30/
NY24MT30/ NY47RT60/ NY37RT60/ NY27RT60 / 3NY47RT60/
3NY47RT60
CLASSE : II 10378330014
8029 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico NACIONAL
-------------------------------------------------------------------------------BOSTON SCIENTIFIC DO BRASIL LTDA 1.03413-5
Cateteres 25000.002883/98-37
CATETER GUIA 7 FRENCH MIGHTY MAX
FABRICANTE : SCIMED LIFE SYSTEMS - ESTADOS UNIDOS
Embalagem individual esteril
CLASSE : IV 10341350024
817 - Cancelamento de Registro ou Cadastramento (isenção) de PRO-
1
DUTOS PARA SAÚDE a Pedido da Empresa
Dispositivo de Extracao de Calculos 25351.200474/2004-32
ESPIRAL DE RESGATE UROLÓGICO STONE CONE
FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC CORPORATION - ESTADOS UNIDOS
DISTRIBUIDOR : BOSTON SCIENTIFIC INTERNATIONAL B V HOLANDA
DISTRIBUIDOR : BOSTON SCIENTIFIC CORPORATION - ESTADOS UNIDOS
390-320/
390-310/
390-330/
390-510/
CLASSE : II 10341350379
8027 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico IMPORTADO
-------------------------------------------------------------------------------BRAZIL IMPORT LTDA 8.01175-8
Esofagoscopio 25351.053004/2005-54
ESOPHAGOSCOPES
FABRICANTE : TELEFLEX MEDICAL - ESTADOS UNIDOS
DISTRIBUIDOR : TELEFLEX MEDICAL - ESTADOS UNIDOS
Códigos: 523505; 523640; 523642; 253644; 253646; 523648;
523649;
523652; 523654; 523656; 523658; 523650P; 523660P
CLASSE : I 80117580011
8027 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico IMPORTADO
-------------------------------------------------------------------------------BRISTOL-MYERS SQUIBB FARMACÊUTICA LTDA 8.01466-3
Curativo 25351.208081/2004-77
DUODERM SIGNAL CURATIVO ADESIVO DE BORDA ARREDONDADA CGF
FABRICANTE : CONVATEC LIMITED - INGLATERRA
CODIGOS: 504, 505, 506, 507, 508.
CLASSE : III 80146630072
8027 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico IMPORTADO
-------------------------------------------------------------------------------DIPROMED COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA 1.04674-3
Vestimenta Cirurgica 25351.056586/2005-21
VESTIMENTA CIRURGICA ESTERIL KIMBERLY-CLARK
FABRICANTE : Avent - Empalme Surgical - MEXICO
FABRICANTE : Avent III - Nogales - MEXICO
FABRICANTE : AVENT - INC - ESTADOS UNIDOS
FABRICANTE : AVENT - ACUNA - MEXICO
FABRICANTE : AVENT - EMPALME ICP - MEXICO
FABRICANTE : AVENT - DEL RIO - ESTADOS UNIDOS
FABRICANTE : AVENT - FORT WORTH - ESTADOS UNIDOS
FABRICANTE : AVENT - FORT WORTH WOUND CARE - ESTADOS UNIDOS
FABRICANTE : SAFESKIN R&D - ESTADOS UNIDOS
FABRICANTE : KIMBERLY-CLARK CORP. - ESTADOS UNIDOS
FABRICANTE : AVENT - MAGDALENA - MEXICO
FABRICANTE : AVENT DE HONDURAS - HONDURAS
FABRICANTE : LA GRANGE MILL - ESTADOS UNIDOS
FABRICANTE : CORINTH MILL - ESTADOS UNIDOS
FABRICANTE : AVENT I - NOGALES - MEXICO
FABRICANTE : SSIT - SAFESKIN LATEX iNDUSTRIES LTDA TAILANDIA
FABRICANTE : LEXINGTON MILL - ESTADOS UNIDOS
FABRICANTE : SSCT - SAFESKIN CORPORATION - TAILANDIA
FABRICANTE : SSLT - SAFESKIN LATEX LTD - TAILANDIA
FABRICANTE : OSHAPAK - MEXICO
FABRICANTE : AVENT- SLOVAKIA - ESLOVAQUIA
DISTRIBUIDOR : ULTRALINE S. A. - ARGENTINA
DISTRIBUIDOR : ULTRALINE S.A. - MEXICO
DISTRIBUIDOR : ULTRALINE S.A. - ESTADOS UNIDOS
P; M; G; GG; GGG
CLASSE : I 10284170009
8027 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico IMPORTADO
-------------------------------------------------------------------------------DiaMed-Latino América S.A. 8.00040-4
Classif.de Sist.Eritrocitarios/Ident.Anticorpos 25000.009450/99-39
ID-CARTAO ANTI-LUª
FABRICANTE : DiaMed AG - SUICA
Embalagem com 1x12 ID-Cartões
CLASSE : D 80004040088
8013 - Cancelamento de Registro de Produtos para Diagnósticos de
Uso In Vitro Nacional e Importado - ANVISA.
-------------------------------------------------------------------------------FABINJECT INDÚSTRIA E COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA 8.02137-3
Avental de Chumbo 25351.054603/2005-95
AVENTAL PLUMBIFERO FABINJECT
FABRICANTE : FABINJECT INDUSTRIA PLASTICA LTDA BRASIL
Panorâmico Infantil; Profissional; Panorâmico Adulto; Periapical
Adulto; Periapical infantil
CLASSE : I 80213730001
8029 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico NACIONAL
-------------------------------------------------------------------------------FLEX LAB COMERCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA 8.00813-5
Trocartes 25351.062684/2005-05
Nº 74, terça-feira, 19 de abril de 2005
TROCARTE PARA TORACOSCOPIA
FABRICANTE : CONMED CORPORATION - ESTADOS UNIDOS
DISTRIBUIDOR : CONMED CORPORATION - ESTADOS UNIDOS
Códigos: CD-1405; CD-1411; CD-1412; CD-1415
CLASSE : I 80081350132
8027 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico IMPORTADO
Trocartes 25351.066403/2005-85
TROCARTE DETACHAPORT MULTIUSO
FABRICANTE : CONMED CORPORATION - ESTADOS UNIDOS
DISTRIBUIDOR : CONMED CORPORATION - ESTADOS UNIDOS
Códigos: 1-7001; 1-7002; 1-7003; 1-7005; 1-7006; 1-7007; 1-7008;
1-7009; 1-7011; 1-7012
CLASSE : I 80081350133
8027 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico IMPORTADO
-------------------------------------------------------------------------------GN RESOUND IND. E COM. DE APARELHOS AUDITIVOS LTD
1.02930-4
Aparelho Auditivo 25351.005484/02-60
APARELHO AUDITIVO INTRA CANAL
FABRICANTE : GN Resound - DINAMARCA
FABRICANTE : GN Resound - CHINA
FABRICANTE : GN Resound - AUSTRIA
FABRICANTE : GN Resound - IRLANDA
Serie Danalogic Digitais modelos 501, 501D, 601 e 181 / Serie Canta
7 Digitais modelos 740D, 750D e 730 / Serie Danasound Programavel modelos 501 e 151 / Serie Canta 4 Digitais modelos 430 e 410
/ Serie Canta 2 Digitais modelos 210, 230 e 250 / Serie Discover Plus
modelo CIC / Serie Discover modelos V CIC e V ITC-T / Serie
Newtone Plus modelos CIC e ITC.
CLASSE : II 10293040009
883 - Reconsideração de Indeferimento - PRODUTOS PARA SAÚDE
873 - Alteração por Acréscimo de EQUIPAMENTO em Registro de
FAMÍLIA de Equipamentos de Médio e Pequeno Portes
-------------------------------------------------------------------------------GRIFOLS BRASIL LTDA 8.01348-6
Cateteres 25000.026490/99-08
VARIOTIP PREMIUM URETERAL CATHETER
FABRICANTE : OPTMED - ALEMANHA
Embalagem contendo 01 Cateter esteril, acondicionado em caixa com
10 unidades
CLASSE : II 10364120019
8033 - Revalidação de Registro de MATERIAL de Uso Médico
-------------------------------------------------------------------------------HALEX ISTAR INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA 8.01343-8
Equipos 25351.024143/00-02
EQUIPO PARA ADMINISTRACAO DE ALIMENTACAO ENTERALENTERALPLAS
FABRICANTE : HALEX ISTAR INDUSTRIA FARMACEUTICA
LTDA - BRASIL
Caixa contendo 200 unidades de Enteralplas, embaladas individualmente na condicao esteril
CLASSE : II 10031130021
817 - Cancelamento de Registro ou Cadastramento (isenção) de PRODUTOS PARA SAÚDE a Pedido da Empresa
-------------------------------------------------------------------------------INDUSTRA MECANICA FINA -IND E COMERCIO LTDA-EPP
8.00585-8
Bomba de Vacuo Para Estetica 25351.254014/2004-24
EQUIPAMENTO DE VACUO PARA ESTETICA DHERMIA
FABRICANTE : INDUSTRA MECANICA FINA -IND E COMERCIO LTDA-EPP - BRASIL
DISTRIBUIDOR : INDUSTRA MECANICA FINA -IND E COMERCIO LTDA-EPP - BRASIL
DHERMIA
CLASSE : I 80058589002
8057 - Cadastramento (isenção) de Equipamento para Saúde NACIONAL
-------------------------------------------------------------------------------INDUSTRIA COM.PRODS.P/FONOAUDIOL.HCP LTDA ME
1.03683-8
Dispositivos Para Fonoaudiologia 25000.049193/99-13
PROTETOR LAVAVEL DE TRAQUEOSTOMA PRO-FONO
FABRICANTE : INDUSTRIA COM.PRODS.P/FONOAUDIOL.HCP
LTDA ME - BRASIL
Embalagem contendo 30 unidades, nas cores branco e bege Cada
protetor descartavel esta acondicionado em embalagem plastica unitaria
CLASSE : I 10368380012
817 - Cancelamento de Registro ou Cadastramento (isenção) de PRODUTOS PARA SAÚDE a Pedido da Empresa
-------------------------------------------------------------------------------INSTRUMENTOS CIRURGICOS ESMERALDA LTDA 8.01803-7
Tesouras 25351.173443/2004-00
TESOURA CIRURGICA ICE
FABRICANTE : INSTRUMENTOS CIRURGICOS ESMERALDA
LTDA - BRASIL
ANGULADA HORIZONTAL; ANGULADA VERTICAL; BUCK
CURVA 12 5cm; BUCK RETA 12 5cm; CASTROVIEJO; CIRÚRGICA CURVA 15cm (FF); CIRÚRGICA CURVA 15cm (RF); CIRÚRGICA CURVA 15cm (RR); CIRÚRGICA RETA 15cm (FF);
CIRÚRGICA RETA 15cm (RF); CIRÚRGICA RETA 15cm (RR);
GOLDEN FOX;IRIS CURVA 12cm; IRIS RETA 12cm; LAGRAN-
1
Nº 74, terça-feira, 19 de abril de 2005
GE; MAYO CURVA 15cm; MAYO RETA 15cm; METZAMBAUM
CURVA 15cm; METZAMBAUM RETA 15cm; MT 125; OURO
CURVA 12cm; OURO RETA 12cm
CLASSE : I 80180370006
8029 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico NACIONAL
-------------------------------------------------------------------------------INTERTECH INDÚSTRIA E COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO,EXPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA8.02201-3
Campo Cirurgico 25351.061227/2005-95
CAMPO CATARATA COM ADESIVO E BAG COLETOR - TNT
INTERTECH
FABRICANTE : INTERTECH INDÚSTRIA E COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA - BRASIL
CAMPO CATARATA COM ADESIVO E BAG COLETOR - TNT 100 X 150 cm, Orifício 10 cm.
CLASSE : I 80220130005
8028 - Registro de Material de Uso Médico NACIONAL
-------------------------------------------------------------------------------LABORATÓRIOS B. BRAUN S/A 8.01369-9
Cateteres 250010261987
CYSTOFIX - CATETER PARA DRENAGEM VESICALSUPRAPUBICA
FABRICANTE : B. BRAUN MELSUNGEN AG - ALEMANHA
FABRICANTE : B.Braun Medical SA - FRANÇA
DISTRIBUIDOR : B. BRAUN MELSUNGEN AG - ALEMANHA
Embalagem individual esteril contendo 01 Cateter para Drenagem
Vesical Suprapubica,
acondicionada em caixa contendo 25 unidades Acessorios:
Bolsa coletora de Urina, Sonda Guia, Canula para introducao descartavel
CLASSE : II 10008530125
8419 - Retificação de Publicação em Produtos para Saúde - ANVISA
-------------------------------------------------------------------------------MEDIVAX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 1.02596-1
Deteccao
Quantif.Antigeno
Anticorpo
da
Clamidia
25351.019925/2005-98
CHLAMYDIA IMUNOFLUORESCENCIA LAMINA
FABRICANTE : Bion Enterprises Ltda. - ESTADOS UNIDOS
10 x 12 cavidades (120 testes)
10 x 6 cavidades (60 testes)
33 x 12 cavidades (396 testes)
CLASSE : D 10259610055
8002 - Registro de Produtos para Diagnósticos de Uso In Vitro,
IMPORTADO
-------------------------------------------------------------------------------MEDTRONIC COMERCIAL LTDA 1.03391-9
Conjunto para circulação extracorporea 25351.147421/2004-86
CONJUNTO DESCARTAVEL DE CIRCULACAO ASSISTIDA PARA BOMBEAMENTO DE SANGUE BIO PUMP
FABRICANTE : Medtronic Perfusion Systems - ESTADOS UNIDOS
DISTRIBUIDOR : Medtronic Inc - ESTADOS UNIDOS
DISTRIBUIDOR : Medtronic Europe S.A. - SUICA
DISTRIBUIDOR : Medtronic B.V. - HOLANDA
BPX 80
CLASSE : II 10339190231
8026 - Registro de Material de Uso Médico IMPORTADO
Kit de Aspiracao e Coleta de Sangue 25351.306540/2004-87
KIT PARA DISPENSAÇAO DE SORO AUTÓLOGO MAGELLAN
MEDTRONIC
FABRICANTE : Medtronic Perfusion Systems - ESTADOS UNIDOS
DISTRIBUIDOR : Medtronic Europe Sarl - SUICA
DISTRIBUIDOR : Medtronic Inc - ESTADOS UNIDOS
DISTRIBUIDOR : Medtronic B.V. - HOLANDA
CLASSE : II 10339190232
8026 - Registro de Material de Uso Médico IMPORTADO
-------------------------------------------------------------------------------MERCUR S.A 1.03404-4
Palmilha Ortopedica 25351.125815/2004-83
PALMILHA ORTOPÉDICA
FABRICANTE : MERCUR S.A - BRASIL
Calcanheira de Silicone BC 0219
Calcanheira de Silicone com Ponto Azul BC 0220
Calcanheira de Silicone com Esporão de Calcâneo BC 0221
Meia Palmilha de Silicone BC 0228
Meia Palmilha com Piloto BC 0229
Palmilha Plana de Silicone BC 0225
Palmilha de Silicone com Piloto BC 0226
Palmilha de Silicone com Arco Brando BC 0227
CLASSE : I 10340440025
8029 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico NACIONAL
-------------------------------------------------------------------------------NANO ENDOLUMINAL LTDA 1.04434-4
Endoprotese Vascular 25351.201823/2004-33
E.A.SY - ENDOSVASCULAR AORTICS SYSTEM - ENDOPRÓTESE VASCULAR RETA TORÁCICA
FABRICANTE : NANO ENDOLUMINAL LTDA - BRASIL
diâmetro interno do catéter - 16F/ 18F/ 20F
comprimento da prótese - de 40mm a 200mm
comprimento do catéter - 800mm
CLASSE : IV 10443440004
8029 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico NACIONAL
Endoprotese Vascular 25351.202364/2004-13
E.A.SY - ENDOVASCULAR AORTIC - ENDOPROTESE VASCULAR AORTO UNI-ILIACA
FABRICANTE : NANO ENDOLUMINAL LTDA - BRASIL
Diamêtro interno do catéter - 16F/ 18F/ 20F/
comprimento da prótese - 110mm/ 115mm/ 120mm/ 125mm/ 130mm/
135mm/ 140mm/ 145mm/ 150mm/ 155mm/ 160mm/ 165mm/
170mm/ 175mm/ 180mm/ 185mm/ 190mm/ 195mm/ 200mm/
CLASSE : IV 10443440005
8029 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico NACIONAL
Endoprotese Vascular 25351.202381/2004-42
E.A.SY - ENDOVASCULAR AORTIC SYSTEM - ENDOPROTESE
VASCULAR OCLUSORA
FABRICANTE : NANO ENDOLUMINAL LTDA - BRASIL
diâmetro interno do catéter-16F/ 18F/
comprimento do catéter - 500mm
comprimento da prótese - 20mm/ 25mm/ 30mm/ 35mm/ 40mm/
45mm/ 50mm
CLASSE : IV 10443440006
8029 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico NACIONAL
-------------------------------------------------------------------------------PLASCALP PRODUTOS CIRÚRGICOS LTDA 1.01722-1
Coluna Retratil 25351.069252/2005-17
COLETOR DE URINA SISTEMA FECHADO DRENAVEL/DESCARTAVEL
FABRICANTE : PLASCALP PRODUTOS CIRÚRGICOS LTDA BRASIL
PLAST BAG, PLAST PLUS, PLAST BABY
CLASSE : I 10172210034
8029 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico NACIONAL
-------------------------------------------------------------------------------POLITEC IMPORTACAO E COMERCIO LTDA 1.01780-1
Telas 25351.191597/2004-75
COMPOSIX BARD MESH - TELA CIRURGICA SINTETICA
NAO-ABSORVIVEL ESTERIL
FABRICANTE : C. R. Bard, Inc. - ESTADOS UNIDOS
FABRICANTE : DAVOL INC - ESTADOS UNIDOS
FABRICANTE : Bard Shannon Ltd - PORTO RICO
DISTRIBUIDOR : C. R. Bard, Inc. - ESTADOS UNIDOS
DISTRIBUIDOR : Bard Shannon Ltd - PORTO RICO
DISTRIBUIDOR : DAVOL INC - ESTADOS UNIDOS
0113240 5 cm x 10 cm - Retangular;
0113360 7.5 cm x 15 cm - Retangular;
0113480 10 cm x 20 cm - Retangular
0113680 15 cm x 20 cm - Retangular;
0113810 20 cm x 25 cm - Retangular;
0113112 30.5 cm x 30.5 cm - Quadrada;
0113114 25 cm x 35.5 cm - Retangular
CLASSE : III 10178010112
8027 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico IMPORTADO
Cateter com Porta Para Infusao 25351.197608/2004-21
PORT IMPLANTADO X-PORT ISP COM CATETER CHRONOFLEX E KIT INTRODUTOR PEEL-APART BARD
FABRICANTE : BARD ACCESS SYSTEMS - ESTADOS UNIDOS
DISTRIBUIDOR : BARD ACCESS SYSTEMS - ESTADOS UNIDOS
0607530 - 6Fr; 0607540 - 8Fr
CLASSE : IV 10178010113
8027 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico IMPORTADO
Trocartes 25351.237322/2004-95
TUNELIZADOR DE TERAPIA VNS CYBERONICS 402
FABRICANTE : CYBERONICS - ESTADOS UNIDOS
402
CLASSE : II 10178010114
8026 - Registro de Material de Uso Médico IMPORTADO
-------------------------------------------------------------------------------PRO HOSPITALAR EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA 8.006179
Fixador de Cranio 25351.106992/2004-61
HALO VESTE
FABRICANTE : PRO HOSPITALAR EQUIPAMENTOS MEDICOS
LTDA - BRASIL
DISTRIBUIDOR : PRO HOSPITALAR EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA - BRASIL
PH-500
CLASSE : I 80061790013
8028 - Registro de Material de Uso Médico NACIONAL
____________
Total de Empresas : 24
<!ID632615-0>
RESOLUÇÃO-RE Nº 939, DE 18 DE ABRIL DE 2005
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria
nº 29, do Diretor-Presidente, de 1º de fevereiro de 2005;
considerando o disposto no § 3º, do art. 111 do Regimento
Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000;
republicada em 22 de dezembro de 2000;
considerando o art. 4º da Resolução nº 444, de 31 de agosto
de 1999, resolve:
ISSN 1677-7042
51
Art. 1º Indeferir a Autorização de Modelo, para equipamento
eletromédico, na conformidade da relação anexa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
ANEXO
NOME DA EMPRESA AUTORIZAÇÃO
NOME TÉCNICO NUMERO DO PROCESSO
NOME COMERCIAL
LOCAL DE FABRICAÇÃO
MODELO(s) DO PRODUTO
CLASSE AUTORIZAÇÃO DE MODELO
PETIÇÃO(ÕES)
______________________________________________________
GEBSA EQUIPAMENTOS PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA
8.00712-6
Sistema de Monitoracao de Paciente 25351.163993/2002-41
MONITOR DE PACIENTE MODULAR SOLAR 9500
FABRICANTE : GE MEDICAL SYSTEMS - ESTADOS UNIDOS
DISTRIBUIDOR : GE MEDICAL SYSTEMS - ESTADOS UNIDOS
SOLAR 9500
CLASSE : III AM-80071260034
AUTORIZAÇÃO DE MODELO
01 - Indeferido por estar em desacordo com a Legislação vigente.
MOTIVO(S): Consulte a Situação de Processos no site:
http://www.anvisa.gov.br
____________
Total de Empresas : 1
<!ID632616-0>
RESOLUÇÃO-RE Nº 940, DE 18 DE ABRIL DE 2005
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere a portaria
Nº 29, de 1º fevereiro de 2005,
considerando o art. 12 da Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de
1976; art.14 §10,do Decreto 79.094 de 5 de janeiro de 1977;
considerando o inciso IV do art. 50 e o § 3º do art. 111 do
Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de
2000, republicada no D.O.U. de 22 de dezembro de 2000, resolve:
Art. 1º Conceder o Registro de Medicamento Similar, inclusão de Nova Apresentação Comercial, Retificação de Publicação
de Registro, Renovação de Registro de Medicamento Específicos,
Registro de Produto Biológico Novo, Cancelamento de Registro do
Medicamento a Pedido, Alteração de Excipiente, Renovação de Registro de Medicamento Similar, Registro de Medicamento Especifico,
Registro de Medicamento Fitoterapico Tradicional, Recurso Administrativo Por Reconsideração de Indeferimento, Registro de Fitoterapico, Renovação de Registro de Medicamento Homeopático, de
Produtos farmacêuticos, conforme na relação em anexo.
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DIRCEU RAPOSO DE MELLO
ANEXO
BELFAR LTDA 1.00571-1
VITELINATO DE PRATA
ANTINFECCIOSOS TOPICOS PARA USO OFTALMICO
ARGIROL 25001.010370/84 10/2009
COMERCIAL 1.0571.0039.001-7 24 Meses
0,2 PCC SOL OFT CT FR PLAS TRANS GOT X 10 ML
190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA
BIOLAB SANUS FARMACÊUTICA LTDA 1.00974-4
TIAMAZOL
ANTITIREOIDEANOS
TAPAZOL 25351.002069/2004-51 04/2010
COMERCIAL 1.0974.0193.001-5 24 Meses
5 MG COM CT BL AL PLAS INC X 50
150 REGISTRO DE MEDICAMENTO SIMILAR
COMERCIAL 1.0974.0193.002-3 24 Meses
5 MG COM CT BL AL PLAS INC X 100
150 REGISTRO DE MEDICAMENTO SIMILAR
COMERCIAL 1.0974.0193.003-1 24 Meses
10 MG COM CT BL AL PLAS INC X 50
150 REGISTRO DE MEDICAMENTO SIMILAR
COMERCIAL 1.0974.0193.004-1 24 Meses
10 MG COM CT BL AL PLAS INC X 100
150 REGISTRO DE MEDICAMENTO SIMILAR
BRASTERÁPICA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA. 1.000381
PREDNISONA
GLICOCORTICOIDES SISTEMICOS
PREDITEC 25351.016342/01-56 11/2006
COMERCIAL 1.0038.0080.001-1 24 Meses
5 MG COM CX 25 BL AL PLAS INC X 20
190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA
COMERCIAL 1.0038.0080.002-8 24 Meses
20 MG COM CT BL AL PLAS INC X 20(EMB HOSP)
190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA
COMERCIAL 1.0038.0080.003-6 24 Meses
20 MG COM CX 25 BL AL PLAS INC X 20 (EMB HOSP)
190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA
EMS S/A 1.00235-1
52
ISSN 1677-7042
ACETONIDA DE TRIANCINOLONA + NEOMICINA + GRAMICIDINA + NISTATINA
CORTICOSTEROIDES TOPICOS
DESORBIN 25351.093036/2005-92 04/2010
COMERCIAL 1.0235.0750.001-0 24 Meses
1 MG + 2,5 MG + 0,25 MG + 100000 UI CREM DERM CT BG AL
X 30 G
150 REGISTRO DE MEDICAMENTO SIMILAR
COMERCIAL 1.0235.0750.002-9 24 Meses
1 MG + 2,5 MG + 0,25 MG + 100000 UI POM DERM CT BG AL
X 30 G
150 REGISTRO DE MEDICAMENTO SIMILAR
EUROFARMA LABORATÓRIOS LTDA 1.00043-8
CLOXAZOLAM (PORT. 344/98 LISTA B 1)
ANSIOLITICOS SIMPLES
EUTONIS 25351.179796/2004-13 04/2010
COMERCIAL 1.0043.0927.001-2 24 Meses
1 MG COM CT STR AL X 20
150 REGISTRO DE MEDICAMENTO SIMILAR
COMERCIAL 1.0043.0927.002-0 24 Meses
2 MG COM CT STR AL X 20
150 REGISTRO DE MEDICAMENTO SIMILAR
COMERCIAL 1.0043.0927.003-9 24 Meses
4 MG COM CT STR AL X 20
150 REGISTRO DE MEDICAMENTO SIMILAR
FARMACE INDÚSTRIA QUÍMICO-FARMACÊUTICA CEARENSE LTDA 1.01085-1
GLICOSE ANIDRA + LACTATO DE SÓDIO + CLORETO DE
SÓDIO + CLORETO DE CÁLCIO + CLORETO DE MAGNÉSIO
SOLUCOES PARA DIALISE PERITONIAL
SOLUÇÕES
PARA
DIALISE
PERITONIAL
FAMACE
25016.000362/99 06/2010
RESTRITO A HOSPITAIS 1.1085.0013.001-6 24 Meses
(15G + 5G + 5,6G + 0,26G + 0,15G)/1000ML SOL DIAL PERIT CX
12 AMP POLIET TRANS X 1000ML
1584 RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE MEDICAMENTO ESPECÍFICO - SOLUÇÃO PARENTERAL.
GENZYME DO BRASIL LTDA 1.02543-8
ALFATIROTROPINA
OUTROS HORMONIOS MEDIADORES E PRODUTOS EQUIVALENTES
THYROGEN 25351.041736/2003-30 04/2010
COMERCIAL 1.2543.0015.001-3 36 Meses
1,1 MG PÓ LIÓF INJ CT 2 FA VD INC
1528 REGISTRO DE PRODUTO BIOLÓGICO NOVO
BETAGALSIDASE
ENZIMA PARA REPOSIÇAO
FABRAZYME 25351.045316/2003-22 04/2010
COMERCIAL 1.2543.0016.001-9 24 Meses
35 MG PO LIOF INJ CT FA X 20 ML
1528 REGISTRO DE PRODUTO BIOLÓGICO NOVO
COMERCIAL 1.2543.0016.002-7 24 Meses
5 MG PO LIOF INJ CT FA X 5 ML
1528 REGISTRO DE PRODUTO BIOLÓGICO NOVO
HERBARIUM LABORATÓRIO BOTÂNICO LTDA 1.01860-6
TRIBULUS TERRESTRIS L.
FITOTERAPICO SIMPLES
ANDROSTEN 25351.302868/2004-24 04/2010
COMERCIAL 1.1860.0070.001-1 24 Meses
250 MG COM REV CT BL AL PLAS INC X 10
1697 REGISTRO DE FITOTERÁPICO
COMERCIAL 1.1860.0070.002-8 24 Meses
250 MG COM REV CT BL AL PLAS INC X 15
1697 REGISTRO DE FITOTERÁPICO
COMERCIAL 1.1860.0070.003-6 24 Meses
250 MG COM REV CT 2 BL AL PLAS INC X 15
1697 REGISTRO DE FITOTERÁPICO
ÁCIDO ASCÓRBICO + ACETATO DE TOCOFEROL + ZINCO +
MAGNÉSIO + BETACAROTENO + MANGANÊS + CROMO +
COBRE + SELÊNIO
POLIVITAMINICOS COM MINERAIS
VITAMAX OXI 25351.303772/2004-83 04/2010
COMERCIAL 1.1860.0071.001-5 24 Meses
COM REV CT FR PLAS OPC X 15
1577 REGISTRO DE MEDICAMENTO ESPECÍFICO
COMERCIAL 1.1860.0071.002-3 24 Meses
COM REV CT FR PLAS OPC X 30
1577 REGISTRO DE MEDICAMENTO ESPECÍFICO
COMERCIAL 1.1860.0071.003-1 24 Meses
COM REV CT FR PLAS OPC X 45
1577 REGISTRO DE MEDICAMENTO ESPECÍFICO
HYPOFARMA - INSTITUTO DE HYPODERMIA E FARMÁCIA
LTDA 1.00387-7
CIMETIDINA
ANTIACIDOS E ANTIULCEROSOS
HYCIMET 25000.015225/97-15 08/2004
COMERCIAL 1.0387.0025.001-0 24 Meses
300 MG/ML SOL INJ CT 100 VD INC X 2 ML (EMB HOSP)
1567 RECURSO ADMINISTRATIVO POR RECONSIDERAÇÃO
DE INDEFERIMENTO.
IGEFARMA LABORATÓRIOS S/A 1.00191-9
LEVONORGESTREL
ANTICONCEPCIONAIS
LEVORDIOL 25992.009232/71
COMERCIAL 1.0191.0132.001-4 36 Meses
DRG CT/ EST CALENDARIO X 28
185 CANCELAMENTO DE REGISTRO DO MEDICAMENTO A
PEDIDO
INDUSTRIA FARMACEUTICA RIOQUIMICA LTDA 1.01520-1
1
MONOCLORIDRATO DE METOCLOPRAMIDA
ANTIEMETICOS E ANTINAUSEANTES
CLASIL 25000.003018/93 03/2009
COMERCIAL 1.1520.0004.001-5 36 Meses
4 MG/ML CT FR PLAS OPC GOT X 10 ML
142 RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE MEDICAMENTO SIMILAR
INFAN - INDÚSTRIA QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL
S/A 1.01557-0
EXTRATO DE SOJA
FITOTERAPICO SIMPLES
ISOFLAVONAS 25351.016686/2004-33 04/2010
COMERCIAL 1.1557.0061.001-3 24 Meses
60MG CAP GEL DURA CT 3 BL AL PLAS INC X 10
122 REGISTRO DE MEDICAMENTO FITOTERÁPICO TRADICIONAL
COMERCIAL 1.1557.0061.002-1 24 Meses
16,66 MG/G CREM VAG CT 1 BG AL X 60 G + 10 APLIC X
6G
122 REGISTRO DE MEDICAMENTO FITOTERÁPICO TRADICIONAL
LABORATORIO ITAFARMA LTDA 1.01283-3
ITRACONAZOL
ANTIMICOTICOS SISTEMICOS DE USO ORAL
ITRACON 25351.026801/00-47 04/2010
COMERCIAL 1.1283.0109.001-9 24 Meses
100 MG CAP CT BL AL PLAS INC X 4
150 REGISTRO DE MEDICAMENTO SIMILAR
COMERCIAL 1.1283.0109.002-7 24 Meses
100 MG CAP CT BL AL PLAS INC X 15
150 REGISTRO DE MEDICAMENTO SIMILAR
COMERCIAL 1.1283.0109.003-5 24 Meses
100 MG CAP CT BL AL PLAS INC X 10
150 REGISTRO DE MEDICAMENTO SIMILAR
COMERCIAL 1.1283.0109.004-3 24 Meses
100 MG CAP CT 02 BL AL PLAS INC X 14
150 REGISTRO DE MEDICAMENTO SIMILAR
LABORATORIO QUIMICO FARMACEUTICO TIARAJU LTDA
1.03810-6
PANAX GINSENG C. A. MEY.
FITOTERAPICO SIMPLES
TIAPAN 25351.056717/2004-99 04/2010
COMERCIAL 1.3810.0028.001-2 24 Meses
100 MG CAP GEL DURA CT FR PLAS OPC X 100
1697 REGISTRO DE FITOTERÁPICO
COMERCIAL 1.3810.0028.002-0 24 Meses
100 MG CAP GEL DURA CT FR PLAS OPC X 50
1697 REGISTRO DE FITOTERÁPICO
MERCK S/A 1.00089-8
ÁCIDO ASCÓRBICO + CARBONATO DE CÁLCIO
PRODUTOS A BASE DE CALCIO-ASSOCIACOES MEDICAMENTOSAS
CEBION CÁLCIO 25001.001041/78 05/2010
COMERCIAL 1.0089.0009.001-0 36 Meses
500 MG + 600 MG COM EFERV EST CART TB PLAS X 10
1582 RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE MEDICAMENTO ESPECÍFICO.
NATURE S PLUS FARMACÊUTICAS LTDA 1.00583-3
LEVONORGESTREL + ETINILESTRADIOL + CLORIDRATO DE
PIRIDOXINA
ANTICONCEPCIONAIS
LEVORDIOL 25351.201911/2002-73 04/2010
COMERCIAL 1.0583.0423.001-1 24 Meses
COM CT EST CALEND X 6 ROSA + 5 AMAR + 10 BRANCO +
7 SALMÃO
150 REGISTRO DE MEDICAMENTO SIMILAR
NOVARTIS BIOCIENCIAS S.A 1.00068-5
PARACETAMOL
PRODUTO P.TERAPIA SINTOMATICA DA GRIPE
TRIMEDAL 25351.001394/02-27 06/2006
COMERCIAL 1.0068.0869.004-8 24 Meses
500 MG + 0,5 MG + 15 MG + 40 MG COM REV 1 CT STR AL/AL
X 24
106 INCLUSÃO DE NOVA APRESENTAÇÃO COMERCIAL
NOVO NORDISK PRODUÇÃO FARMACÊUTICA DO BRASIL
LTDA. 1.00574-2
TIROTROFINA ALFA
KIT PARA DIAGNOSTICO
THYROGEN 25000.030676/99-71 01/2005
COMERCIAL 1.0574.0043.001-1 36 Meses
1,1MG PO LIOF CT 2 FA VD INC X 44,6MG+SOL DIL 2 FA VD
INC X 10ML
1652 CANCELAMENTO DE REGISTRO DO MEDICAMENTO A
PEDIDO - PRODUTO BIOLÓGICO
COMERCIAL 1.0574.0043.002-8 36 Meses
1,1 MG PO LIOF CT 2 FA VD INC X 44,6 MG
1652 CANCELAMENTO DE REGISTRO DO MEDICAMENTO A
PEDIDO - PRODUTO BIOLÓGICO
PRODUTOS FARMACEUTICOS MILLET ROUX LTDA 1.003971
MALVA PURPUREA + CANFORA MONOBROMADA + CLORETO DE METILTIONÍNIO
ANTISSEPTICOS URINARIOS-ASSOCIACOES MEDICAMENTOSAS
ANTISSEPTICO
MICTASOL 25991.007156/77 04/2008
COMERCIAL 1.0397.0020.001-6 60 Meses
DRG CT FR VD AMB X 40
190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA
Nº 74, terça-feira, 19 de abril de 2005
COMERCIAL 1.0397.0020.002-4 60 Meses
DRG CT FR VD AMB X 20
190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA
SIDEPAL INDUSTRIAL COMERCIAL LTDA 1.00159-1
CITRULLUS COLOCYNTHIS SCHRAD. + STRYCHNOS NUXVOMICA L. + BERBERIS VULGARIS L.
PRODUTOS HOMEOPATICOS
COLOBIL 25000.009857/99-66 03/2010
COMERCIAL 1.0159.0034.001-4 36 Meses
C3/D3/C3 SOL OR CT FR PLAS OPC GOT X 20 ML
159 RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE MEDICAMENTO HOMEOPÁTICO
SIGMA PHARMA LTDA 1.03569-5
RISEDRONATO SODICO
SUPRESSORES DA REABSORCAO OSSEA
RISEDROSS 25351.269259/2004-56 04/2010
COMERCIAL 1.3569.0288.001-2 24 Meses
5 MG COM REV CT BL AL PVC OPC X 14
150 REGISTRO DE MEDICAMENTO SIMILAR
COMERCIAL 1.3569.0288.002-0 24 Meses
5 MG COM REV CT 2 BL AL PVC OPC X 14
150 REGISTRO DE MEDICAMENTO SIMILAR
COMERCIAL 1.3569.0288.003-9 24 Meses
5 MG COM REV CT 6 BL AL PVC OPC X 14
150 REGISTRO DE MEDICAMENTO SIMILAR
COMERCIAL 1.3569.0288.004-7 24 Meses
30 MG COM REV CT BL AL PVC OPC X 14
150 REGISTRO DE MEDICAMENTO SIMILAR
COMERCIAL 1.3569.0288.005-5 24 Meses
30 MG COM REV CT 2 BL AL PVC OPC X 14
150 REGISTRO DE MEDICAMENTO SIMILAR
Total de Apresentações: 47
<!ID632570-0>
RESOLUÇÃO-RE Nº 941, DE 18 DE ABRIL DE 2005
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da atribuição, que lhe confere a Portaria
n.º 29, de 1º de fevereiro de 2005.
considerando o art. 12 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de
1976 ;
considerando o inciso IV do art. 50 e o § 3º do art. 111 do
Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de
2000, republicada no D.O.U. de 22 dezembro de 2000, resolve:
Art. 1º Conceder o Registro de Medicamento Genericos,
Cancelamento do Registro, Retificação de Publicação, Inclusão de
Nova Apresentação Comercial, conforme relação anexa.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DIRCEU RAPOSO DE MELLO
ANEXO
EMS S/A 1.00235-1
SULFATO DE GENTAMICINA
AMINOGLICOSIDEOS
Referência - GARAMICINA 25000.054578/99-57 04/2005
COMERCIAL 1.0235.0437.001-9 24 Meses
40 MG/ML SOL INJ CT 2 AMP VD INC X 2 ML
197 CANCELAMENTO DO REGISTRO
AMINOGLICOSIDEOS
Referência - GARAMICINA 25000.054578/99-57 04/2005
COMERCIAL 1.0235.0437.002-7 24 Meses
80 MG/ML SOL INJ CT 10 AMP VD INC X 2 ML
197 CANCELAMENTO DO REGISTRO
SULFATO DE GENTAMICINA
AMINOGLICOSIDEOS
Referência - GARAMICINA 25000.054578/99-57 04/2005
COMERCIAL 1.0235.0437.003-5 24 Meses
140 MG/ML SOL INJ CT AMP VD INC X 2 ML
197 CANCELAMENTO DO REGISTRO
COMERCIAL 1.0235.0437.004-3 24 Meses
40 MG/ML SOL INJ CT 50 AMP VD INC X 2 ML
197 CANCELAMENTO DO REGISTRO
AMINOGLICOSIDEOS
Referência - GARAMICINA 25000.054578/99-57 04/2005
COMERCIAL 1.0235.0437.005-1 24 Meses
80 MG/ML SOL INJ CT AMP VD INC X 2 ML
197 CANCELAMENTO DO REGISTRO
SULFATO DE GENTAMICINA
AMINOGLICOSIDEOS
Referência - GARAMICINA 25000.054578/99-57 04/2005
COMERCIAL 1.0235.0437.006-1 24 Meses
140 MG/ML SOL INJ CT 10 AMP VD INC X 2 ML
197 CANCELAMENTO DO REGISTRO
DICLOFENACO SÓDICO
ANTINFLAMATORIOS ANTIREUMATICOS
Referência - VOLTAREN 25351.006757/00-02 05/2005
COMERCIAL 1.0235.0444.001-7 24 Meses
25 MG/ML SOL INJ CT 3 AMP VD INC X 3 ML
197 CANCELAMENTO DO REGISTRO
COMERCIAL 1.0235.0444.002-5 24 Meses
25 MG/ML SOL INJ CT 5 AMP VD INC X 3 ML
197 CANCELAMENTO DO REGISTRO
COMERCIAL 1.0235.0444.003-3 24 Meses
25 MG/ML SOL INJ CT 50 AMP VD INC X 3 ML
Nº 74, terça-feira, 19 de abril de 2005
197 CANCELAMENTO DO REGISTRO
CLORIDRATO DE METOCLOPRAMIDA
ANTIEMETICOS E ANTINAUSEANTES
Referência - PLASIL 25351.007734/00-34 05/2005
COMERCIAL 1.0235.0447.001-3 24 Meses
5 MG/ML SOL INJ CT 3 AMP VD INC X 2 ML
197 CANCELAMENTO DO REGISTRO
COMERCIAL 1.0235.0447.002-1 24 Meses
5 MG/ML SOL INJ CT 100 AMP VD INC X 2 ML(EMB HOSP)
197 CANCELAMENTO DO REGISTRO
AMINOFILINA
BRONCODILATADORES
Referência - AMINOFILINA SANDOZ 25351.007832/00-53
05/2005
COMERCIAL 1.0235.0448.001-9 24 Meses
24 MG/ML SOL INJ CT AMP VD INC X 10 ML
197 CANCELAMENTO DO REGISTRO
COMERCIAL 1.0235.0448.002-7 24 Meses
24 MG/ML SOL INJ CX 100 AMP VD INC X 10 ML (EMB
HOSP)
197 CANCELAMENTO DO REGISTRO
ADAPALENO - PORT 344/98 - LISTA C2
PRODUTOS ANTI-ACNE
Referência - DIFFERIN 25351.030535/2005-79 04/2010
COMERCIAL 1.0235.0749.001-5 24 Meses
1 MG/G GEL BG AL X 20 G
155 REGISTRO DE MEDICAMENTO GENÉRICO
COMERCIAL 1.0235.0749.002-3 24 Meses
1 MG/G GEL BG AL X 30 G
155 REGISTRO DE MEDICAMENTO GENÉRICO
DEFLAZACORTE
GLICOCORTICOIDES SISTEMICOS
Referência - CALCORT 25351.144992/2004-69 02/2010
COMERCIAL 1.0235.0725.001-4 24 Meses
6 MG COM CT BL AL PLAS INC X 10
190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA
COMERCIAL 1.0235.0725.002-2 24 Meses
6 MG COM CT BL AL PLAS INC X 20
190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA
COMERCIAL 1.0235.0725.003-0 24 Meses
6 MG COM CT BL AL PLAS INC X 30
190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA
COMERCIAL 1.0235.0725.004-9 24 Meses
6 MG COM CT BL AL PLAS INC X 60
190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA
COMERCIAL 1.0235.0725.005-7 24 Meses
6 MG COM CT BL AL PLAS INC X 500 (EMB HOSP)
190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA
COMERCIAL 1.0235.0725.006-5 24 Meses
6 MG COM CT BL AL PLAS LEIT X 10
190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA
COMERCIAL 1.0235.0725.007-3 24 Meses
6 MG COM CT BL AL PLAS LEIT X 20
190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA
COMERCIAL 1.0235.0725.008-1 24 Meses
6 MG COM CT BL AL PLAS LEIT X 30
190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA
COMERCIAL 1.0235.0725.009-1 24 Meses
6 MG COM CT BL AL PLAS LEIT X 60
190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA
COMERCIAL 1.0235.0725.010-3 24 Meses
6 MG COM CT BL AL PLAS LEIT X 500 (EMB HOSP)
190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA
COMERCIAL 1.0235.0725.011-1 24 Meses
6 MG COM CT BL AL / AL X 10
190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA
COMERCIAL 1.0235.0725.012-1 24 Meses
6 MG COM CT BL AL / AL X 20
190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA
COMERCIAL 1.0235.0725.013-8 24 Meses
6 MG COM CT BL AL / AL X 30
190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA
COMERCIAL 1.0235.0725.014-6 24 Meses
6 MG COM CT BL AL / AL X 60
190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA
COMERCIAL 1.0235.0725.015-4 24 Meses
6 MG COM CT BL AL / AL X 500 (EMB HOSP)
190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA
COMERCIAL 1.0235.0725.016-2 24 Meses
30 MG COM CT BL AL PLAS INC X 10
190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA
COMERCIAL 1.0235.0725.017-0 24 Meses
30 MG COM CT BL AL PLAS INC X 20
190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA
COMERCIAL 1.0235.0725.018-9 24 Meses
30 MG COM CT BL AL PLAS INC X 30
190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA
COMERCIAL 1.0235.0725.019-7 24 Meses
30 MG COM CT BL AL PLAS INC X 60
190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA
COMERCIAL 1.0235.0725.020-0 24 Meses
30 MG COM CT BL AL PLAS INC X 500 (EMB HOSP)
190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA
COMERCIAL 1.0235.0725.021-9 24 Meses
30 MG COM CT BL AL PLAS LEIT X 10
190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA
COMERCIAL 1.0235.0725.022-7 24 Meses
30 MG COM CT BL AL PLAS LEIT X 20
190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA
1
COMERCIAL 1.0235.0725.023-5 24 Meses
30 MG COM CT BL AL PLAS LEIT X 30
190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA
COMERCIAL 1.0235.0725.024-3 24 Meses
30 MG COM CT BL AL PLAS LEIT X 60
190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA
COMERCIAL 1.0235.0725.025-1 24 Meses
30 MG COM CT BL AL PLAS LEIT X 500 (EMB HOSP)
190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA
COMERCIAL 1.0235.0725.026-1 24 Meses
30 MG COM CT BL AL / AL X 10
190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA
COMERCIAL 1.0235.0725.027-8 24 Meses
30 MG COM CT BL AL / AL X 20
190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA
COMERCIAL 1.0235.0725.028-6 24 Meses
30 MG COM CT BL AL / AL X 30
190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA
COMERCIAL 1.0235.0725.029-4 24 Meses
30 MG COM CT BL AL / AL X 60
190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA
COMERCIAL 1.0235.0725.030-8 24 Meses
30 MG COM CT BL AL / AL X 500 (EMB HOSP)
190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA
ACETONIDA DE TRIANCINOLONA
GLICOCORTICOIDES TOP. SIMP. EXC. USO OFTALM.
Referência - OMCILON - A ORABASE 25351.185745/2004-12
01/2010
COMERCIAL 1.0235.0735.001-9 24 Meses
1 MG/G POM BUCAL CT BG AL X 10 G
190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA
COMERCIAL 1.0235.0735.002-7 24 Meses
1 MG/G POM BUCAL CT BG AL X 20 G
190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA
COMERCIAL 1.0235.0735.003-5 24 Meses
1 MG/G POM BUCAL CT BG AL X 30 G
190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA
EUROFARMA LABORATÓRIOS LTDA 1.00043-8
CETOCONAZOL + DIPROPIONATO DE BETAMETASONA +
SULFATO DE NEOMICINA
GLICOCORTICOIDES TOPICOS - ASSOCIACAO MEDICAMENTOSA
Referência - NOVACORT 25351.193196/2002-98 01/2008
COMERCIAL 1.0043.0821.002-4 24 Meses
20 MG/G + 0,5 MG/G + 2,5 MG/G POM DERM CT BG AL X 10
G
106 INCLUSÃO DE NOVA APRESENTAÇÃO COMERCIAL
COMERCIAL 1.0043.0821.003-2 24 Meses
20 MG/G + 0,5 MG/G + 2,5 MG/G POM DERM CT BG AL X 20
G
106 INCLUSÃO DE NOVA APRESENTAÇÃO COMERCIAL
LABORATÓRIO NEO QUÍMICA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA 1.00465-6
BROMETO DE IPRATRÓPIO
BRONCODILATADORES
Referência - ATROVENT 25351.008795/2005-68 04/2010
COMERCIAL 1.0465.0408.001-1 24 Meses
0,25 MG/ML SOL P/ INAL CT FR VD AMB GOT X 20 ML
155 REGISTRO DE MEDICAMENTO GENÉRICO
COMERCIAL - INSTITUCIONAL 1.0465.0408.002-8 24 Meses
0,25 MG/ML SOL P/ INAL CX 50 FR VD AMB GOT X 20 ML
(EMB HOSP)
155 REGISTRO DE MEDICAMENTO GENÉRICO
NATURE S PLUS FARMACÊUTICAS LTDA 1.00583-3
CETOCONAZOL
ANTIMICOTICO
Referência - NIZORAL 25351.035804/2003-21 04/2010
COMERCIAL 1.0583.0320.001-1 24 Meses
200 MG COM CT BL AL PLAS INC X 10
155 REGISTRO DE MEDICAMENTO GENÉRICO
COMERCIAL 1.0583.0320.002-1 24 Meses
200 MG COM CT BL AL PLAS INC X 30
155 REGISTRO DE MEDICAMENTO GENÉRICO
COMERCIAL 1.0583.0320.003-8 24 Meses
200 MG COM CT BL AL / AL X 10
155 REGISTRO DE MEDICAMENTO GENÉRICO
COMERCIAL 1.0583.0320.004-6 24 Meses
200 MG COM CT BL AL / AL X 30
155 REGISTRO DE MEDICAMENTO GENÉRICO
COMERCIAL 1.0583.0320.005-4 24 Meses
200 MG COM CT BL AL PLAS BCO LEIT X 10
155 REGISTRO DE MEDICAMENTO GENÉRICO
COMERCIAL 1.0583.0320.006-2 24 Meses
200 MG COM CT BL AL PLAS BCO LEIT X 30
155 REGISTRO DE MEDICAMENTO GENÉRICO
DEFLAZACORTE
GLICOCORTICOIDES SISTEMICOS
Referência - CALCORT 25351.151375/2004-10 02/2010
COMERCIAL 1.0583.0381.001-4 24 Meses
6 MG COM CT BL AL PLAS INC X 10
190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA
COMERCIAL 1.0583.0381.002-2 24 Meses
6 MG COM CT BL AL PLAS INC X 20
190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA
COMERCIAL 1.0583.0381.003-0 24 Meses
6 MG COM CT BL AL PLAS INC X 30
190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA
COMERCIAL 1.0583.0381.004-9 24 Meses
6 MG COM CT BL AL PLAS INC X 60
ISSN 1677-7042
53
190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA
COMERCIAL 1.0583.0381.005-7 24 Meses
6 MG COM CT BL AL PLAS LEIT X 10
190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA
COMERCIAL 1.0583.0381.006-5 24 Meses
6 MG COM CT BL AL PLAS LEIT X 20
190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA
COMERCIAL 1.0583.0381.007-3 24 Meses
6 MG COM CT BL AL PLAS LEIT X 30
190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA
COMERCIAL 1.0583.0381.008-1 24 Meses
6 MG COM CT BL AL PLAS LEIT X 60
190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA
COMERCIAL 1.0583.0381.009-1 24 Meses
6 MG COM CT BL AL / AL X 10
190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA
COMERCIAL 1.0583.0381.010-3 24 Meses
6 MG COM CT BL AL / AL X 20
190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA
COMERCIAL 1.0583.0381.011-1 24 Meses
6 MG COM CT BL AL / AL X 30
190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA
COMERCIAL 1.0583.0381.012-1 24 Meses
6 MG COM CT BL AL / AL X 60
190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA
COMERCIAL 1.0583.0381.013-8 24 Meses
30 MG COM CT BL AL PLAS INC X 10
190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA
COMERCIAL 1.0583.0381.014-6 24 Meses
30 MG COM CT BL AL PLAS INC X 20
190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA
COMERCIAL 1.0583.0381.015-4 24 Meses
30 MG COM CT BL AL PLAS INC X 30
190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA
COMERCIAL 1.0583.0381.016-2 24 Meses
30 MG COM CT BL AL PLAS INC X 60
190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA
COMERCIAL 1.0583.0381.017-0 24 Meses
30 MG COM CT BL AL PLAS LEIT X 10
190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA
COMERCIAL 1.0583.0381.018-9 24 Meses
30 MG COM CT BL AL PLAS LEIT X 20
190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA
COMERCIAL 1.0583.0381.019-7 24 Meses
30 MG COM CT BL AL PLAS LEIT X 30
190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA
COMERCIAL 1.0583.0381.020-0 24 Meses
30 MG COM CT BL AL PLAS LEIT X 60
190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA
COMERCIAL 1.0583.0381.021-9 24 Meses
30 MG COM CT BL AL / AL X 10
190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA
COMERCIAL 1.0583.0381.022-7 24 Meses
30 MG COM CT BL AL / AL X 20
190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA
COMERCIAL 1.0583.0381.023-5 24 Meses
30 MG COM CT BL AL / AL X 30
190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA
COMERCIAL 1.0583.0381.024-3 24 Meses
30 MG COM CT BL AL / AL X 60
190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA
PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA 1.02568-5
ACETONIDA DE TRIANCINOLONA
GLICOCORTICOIDES TOP. SIMP. EXC. USO OFTALM.
Referência - Omcilon A Orabase 25351.301564/2004-40 04/2010
COMERCIAL 1.2568.0122.001-0 24 Meses
1 MG/G POM BUCAL CT BG AL X 10 G
155 REGISTRO DE MEDICAMENTO GENÉRICO
COMERCIAL 1.2568.0122.002-9 24 Meses
1 MG/G POM BUCAL CT BG PLAS OPC X 10 G
155 REGISTRO DE MEDICAMENTO GENÉRICO
SIGMA PHARMA LTDA 1.03569-5
CEFACLOR
ANTIBIOTICOS SISTEMICOS SIMPLES
Referência - CECLOR 25351.061257/2004-11 01/2010
COMERCIAL 1.3569.0245.001-8 24 Meses
250 MG CAP GEL DURA CT BL AL PLAS INC X 10
190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA
COMERCIAL 1.3569.0245.002-6 24 Meses
250 MG CAP GEL DURA CT BL AL PLAS INC X 20
190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA
COMERCIAL 1.3569.0245.003-4 24 Meses
250 MG CAP GEL DURA CT BL AL PLAS INC X 30
190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA
COMERCIAL 1.3569.0245.004-2 24 Meses
250 MG CAP GEL DURA CT BL AL PLAS INC X 60 (EMB
HOSP)
190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA
COMERCIAL 1.3569.0245.005-0 24 Meses
250 MG CAP GEL DURA CT BL AL PLAS LEIT X 10
190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA
COMERCIAL 1.3569.0245.006-9 24 Meses
250 MG CAP GEL DURA CT BL AL PLAS LEIT X 20
190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA
COMERCIAL 1.3569.0245.007-7 24 Meses
250 MG CAP GEL DURA CT BL AL PLAS LEIT X 30
190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA
COMERCIAL 1.3569.0245.008-5 24 Meses
54
ISSN 1677-7042
250 MG CAP GEL DURA CT BL AL PLAS LEIT X 60 (EMB
HOSP)
190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA
COMERCIAL 1.3569.0245.009-3 24 Meses
250 MG CAP GEL DURA CT BL AL AL X 10
190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA
ANTIBIOTICOS SISTEMICOS SIMPLES
Referência - CECLOR 25351.061257/2004-11 01/2010
COMERCIAL 1.3569.0245.010-7 24 Meses
250 MG CAP GEL DURA CT BL AL AL X 20
190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA
CEFACLOR
ANTIBIOTICOS SISTEMICOS SIMPLES
Referência - CECLOR 25351.061257/2004-11 01/2010
COMERCIAL 1.3569.0245.011-5 24 Meses
250 MG CAP GEL DURA CT BL AL AL X 30
190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA
COMERCIAL 1.3569.0245.012-3 24 Meses
250 MG CAP GEL DURA CT BL AL AL X 60 (EMB HOSP)
190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA
COMERCIAL 1.3569.0245.013-1 24 Meses
500 MG CAP GEL DURA CT BL AL PLAS INC X 10
190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA
COMERCIAL 1.3569.0245.014-1 24 Meses
500 MG CAP GEL DURA CT BL AL PLAS INC X 20
190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA
COMERCIAL 1.3569.0245.015-8 24 Meses
500 MG CAP GEL DURA CT BL AL PLAS INC X 30
190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA
COMERCIAL 1.3569.0245.016-6 24 Meses
500 MG CAP GEL DURA CT BL AL PLAS INC X 48
190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA
COMERCIAL 1.3569.0245.017-4 24 Meses
500 MG CAP GEL DURA CT BL AL PLAS INC X 60 (EMB
HOSP)
190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA
COMERCIAL 1.3569.0245.018-2 24 Meses
500 MG CAP GEL DURA CT BL AL PLAS LEIT X 10
190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA
COMERCIAL 1.3569.0245.019-0 24 Meses
500 MG CAP GEL DURA CT BL AL PLAS LEIT X 20
190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA
COMERCIAL 1.3569.0245.020-4 24 Meses
500 MG CAP GEL DURA CT BL AL PLAS LEIT X 30
190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA
COMERCIAL 1.3569.0245.021-2 24 Meses
500 MG CAP GEL DURA CT BL AL PLAS LEIT X 48
190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA
COMERCIAL 1.3569.0245.022-0 24 Meses
500 MG CAP GEL DURA CT BL AL PLAS LEIT X 60 (EMB
HOSP)
190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA
COMERCIAL 1.3569.0245.023-9 24 Meses
500 MG CAP GEL DURA CT BL AL AL X 10
190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA
COMERCIAL 1.3569.0245.024-7 24 Meses
500 MG CAP GEL DURA CT BL AL AL X 20
190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA
COMERCIAL 1.3569.0245.025-5 24 Meses
500 MG CAP GEL DURA CT BL AL AL X 30
190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA
COMERCIAL 1.3569.0245.026-3 24 Meses
500 MG CAP GEL DURA CT BL AL AL X 48
190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA
COMERCIAL 1.3569.0245.027-1 24 Meses
500 MG CAP GEL DURA CT BL AL AL X 60 (EMB HOSP)
190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA
ACETONIDA DE TRIANCINOLONA
GLICOCORTICOIDES TOP. SIMP. EXC. USO OFTALM.
Referência - OMCILON - A ORABASE 25351.188455/2004-21
01/2010
COMERCIAL 1.3569.0249.001-1 24 Meses
1 MG/G POM BUCAL CT BG AL X 10 G
190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA
COMERCIAL 1.3569.0249.002-8 24 Meses
1 MG/G POM BUCAL CT BG AL X 20 G
190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA
COMERCIAL 1.3569.0249.003-6 24 Meses
1 MG/G POM BUCAL CT BG AL X 30 G
190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA
<!ID632571-0>
RESOLUÇÃO-RE Nº 942, DE 18 DE ABRIL DE 2005
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da atribuição, que lhe confere a Portaria
n.º 29, de 1º de fevereiro de 2005.
considerando o art. 12 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de
1976 ;
considerando o inciso IV do art. 50 e o § 3º do art. 111 do
Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de
2000, republicada no D.O.U. de 22 dezembro de 2000, resolve:
1
Art. 1º Conceder o Registro de Medicamento Genericos,
Alteração de Excipiente, Alteração no Processo de Fabricação do
Medicamento, Alteração no Tamanho do Lote, Alteração de Fabricante do Fármaco, Alteração do Local de Fabricação / de Fabricante,
Inclusão de Novo Acondicionamento, Retificação de Publicação, Renovação de Registro de Medicamento Genérico, Cancelamento do
Registro de Apresentação do Medicamento, conforme relação anexa.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DIRCEU RAPOSO DE MELLO
ANEXO
EMS S/A 1.00235-1
CLORIDRATO DE DOBUTAMINA
OUTROS PRODUTOS COM ACAO NO MIOCARDIO E SISTEMA DE CONDUCAO
Referência - DOBUTREX 25351.009494/2005-51 04/2010
COMERCIAL 1.0235.0743.001-2 24 Meses
12,5 MG/ML SOL INJ CT AMP VD INC X 20 ML
155 REGISTRO DE MEDICAMENTO GENÉRICO
COMERCIAL 1.0235.0743.002-0 24 Meses
12,5 MG/ML SOL INJ CT 10 AMP VD INC X 20 ML (EMB
HOSP)
155 REGISTRO DE MEDICAMENTO GENÉRICO
COMERCIAL 1.0235.0743.003-9 24 Meses
12,5 MG/ML SOL INJ CT 20 AMP VD INC X 20 ML (EMB
HOSP)
155 REGISTRO DE MEDICAMENTO GENÉRICO
COMERCIAL 1.0235.0743.004-7 24 Meses
12,5 MG/ML SOL INJ CT 50 AMP VD INC X 20 ML (EMB
HOSP)
155 REGISTRO DE MEDICAMENTO GENÉRICO
CETOCONAZOL
ANTIMICOTICO
Referência - NIZORAL 25351.013435/00-48 07/2005
COMERCIAL 1.0235.0459.001-9 24 Meses
200 MG COM CT BL AL PLAS INC X 10
104 ALTERAÇÃO DE EXCIPIENTE
107 ALTERAÇÃO NO PROCESSO DE FABRICAÇÃO DO MEDICAMENTO
115 ALTERAÇÃO NO TAMANHO DO LOTE (IGUAL OU ACIMA
DE DEZ VEZES)
124 ALTERAÇÃO DE FABRICANTE DO FÁRMACO
135 ALTERAÇÃO DE LOCAL DE FABRICAÇÃO/DE FABRICANTE
COMERCIAL 1.0235.0459.002-7 24 Meses
200 MG COM CT BL AL PLAS INC X 30
104 ALTERAÇÃO DE EXCIPIENTE
107 ALTERAÇÃO NO PROCESSO DE FABRICAÇÃO DO MEDICAMENTO
115 ALTERAÇÃO NO TAMANHO DO LOTE (IGUAL OU ACIMA
DE DEZ VEZES)
124 ALTERAÇÃO DE FABRICANTE DO FÁRMACO
135 ALTERAÇÃO DE LOCAL DE FABRICAÇÃO/DE FABRICANTE
COMERCIAL 1.0235.0459.003-5 24 Meses
200 MG COM CT BL AL PLAS INC X 500 (EMB HOSP)
106 INCLUSÃO DE NOVA APRESENTAÇÃO COMERCIAL
COMERCIAL 1.0235.0459.004-3 24 Meses
200 MG COM CT BL AL / AL X 10
111 INCLUSÃO DE NOVO ACONDICIONAMENTO
COMERCIAL 1.0235.0459.005-1 24 Meses
200 MG COM CT BL AL / AL X 30
111 INCLUSÃO DE NOVO ACONDICIONAMENTO
COMERCIAL 1.0235.0459.006-1 24 Meses
200 MG COM CT BL AL / AL X 500 (EMB HOSP)
111 INCLUSÃO DE NOVO ACONDICIONAMENTO
COMERCIAL 1.0235.0459.007-8 24 Meses
200 MG COM CT BL AL PLAS BCO LEIT X 10
111 INCLUSÃO DE NOVO ACONDICIONAMENTO
COMERCIAL 1.0235.0459.008-6 24 Meses
200 MG COM CT BL AL PLAS BCO LEIT X 30
111 INCLUSÃO DE NOVO ACONDICIONAMENTO
COMERCIAL 1.0235.0459.009-4 24 Meses
200 MG COM CT BL AL PLAS BCO LEIT X 500 (EMB HOSP)
111 INCLUSÃO DE NOVO ACONDICIONAMENTO
CLORIDRATO DE ANFEPRAMONA - PORTARIA 344/98 LISTA
B2
ANOREXICOS SIMPLES
Referência - HIPOFAGIN S 25351.205624/2004-02 03/2010
COMERCIAL 1.0235.0719.001-1 36 Meses
75 MG COM LIB LENTA CT BL AL PLAS LEIT X 20
190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA
COMERCIAL 1.0235.0719.002-1 36 Meses
75 MG COM LIB LENTA CT BL AL PLAS LEIT X 30
190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA
COMERCIAL 1.0235.0719.003-8 36 Meses
75 MG COM LIB LENTA CT BL AL PLAS LEIT X 40
190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA
COMERCIAL 1.0235.0719.004-6 36 Meses
75 MG COM LIB LENTA CT BL AL PLAS LEIT X 60
190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA
COMERCIAL 1.0235.0719.005-4 36 Meses
75 MG COM LIB LENTA CT BL AL PLAS LEIT X 500 (EMB
HOSP)
190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA
Nº 74, terça-feira, 19 de abril de 2005
COMERCIAL 1.0235.0719.006-2 36 Meses
75 MG COM LIB LENTA CT BL AL / AL X 20
190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA
COMERCIAL 1.0235.0719.007-0 36 Meses
75 MG COM LIB LENTA CT BL AL / AL X 30
190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA
COMERCIAL 1.0235.0719.008-9 36 Meses
75 MG COM LIB LENTA CT BL AL / AL X 40
190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA
COMERCIAL 1.0235.0719.009-7 36 Meses
75 MG COM LIB LENTA CT BL AL / AL X 60
190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA
COMERCIAL 1.0235.0719.010-0 36 Meses
75 MG COM LIB LENTA CT BL AL / AL X 500 (EMB HOSP)
190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA
COMERCIAL 1.0235.0719.011-9 36 Meses
75 MG COM LIB LENTA CT STR AL / AL X 20
190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA
COMERCIAL 1.0235.0719.012-7 36 Meses
75 MG COM LIB LENTA CT STR AL / AL X 30
190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA
COMERCIAL 1.0235.0719.013-5 36 Meses
75 MG COM LIB LENTA CT STR AL / AL X 40
190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA
COMERCIAL 1.0235.0719.014-3 36 Meses
75 MG COM LIB LENTA CT STR AL / AL X 60
190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA
COMERCIAL 1.0235.0719.015-1 36 Meses
75 MG COM LIB LENTA CT STR AL / AL X 500 (EMB HOSP)
190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA
CLORIDRATO DE ANFEPRAMONA - PORTARIA 344/98 LISTA
B2
ANOREXICOS SIMPLES
Referência - HIPOFAGIN S 25351.210606/2004-34 02/2010
COMERCIAL 1.0235.0722.001-8 36 Meses
25 MG COM CT BL AL PLAS LEIT X 20
190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA
COMERCIAL 1.0235.0722.002-6 36 Meses
25 MG COM CT BL AL PLAS LEIT X 30
190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA
COMERCIAL 1.0235.0722.003-4 36 Meses
25 MG COM CT BL AL PLAS LEIT X 40
190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA
COMERCIAL 1.0235.0722.004-2 36 Meses
25 MG COM CT BL AL PLAS LEIT X 60
190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA
COMERCIAL 1.0235.0722.005-0 36 Meses
25 MG COM CT BL AL PLAS LEIT X 500 (EMB HOSP)
190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA
COMERCIAL 1.0235.0722.006-9 36 Meses
25 MG COM CT BL AL / AL X 20
190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA
COMERCIAL 1.0235.0722.007-7 36 Meses
25 MG COM CT BL AL / AL X 30
190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA
COMERCIAL 1.0235.0722.008-5 36 Meses
25 MG COM CT BL AL / AL X 40
190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA
COMERCIAL 1.0235.0722.009-3 36 Meses
25 MG COM CT BL AL / AL X 60
190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA
COMERCIAL 1.0235.0722.010-7 36 Meses
25 MG COM CT BL AL / AL X 500 (EMB HOSP)
190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA
COMERCIAL 1.0235.0722.011-5 36 Meses
25 MG COM CT STR AL / AL X 20
190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA
COMERCIAL 1.0235.0722.012-3 36 Meses
25 MG COM CT STR AL / AL X 30
190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA
COMERCIAL 1.0235.0722.013-1 36 Meses
25 MG COM CT STR AL / AL X 40
190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA
COMERCIAL 1.0235.0722.014-1 36 Meses
25 MG COM CT STR AL / AL X 60
190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA
COMERCIAL 1.0235.0722.015-8 36 Meses
25 MG COM CT STR AL / AL X 500 (EMB HOSP)
190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA
EUROFARMA LABORATÓRIOS LTDA 1.00043-8
CEFTRIAXONA SÓDICA
CEFALOSPORINAS
Referência - ROCEFIN 25351.001427/00-12 03/2010
COMERCIAL 1.0043.0706.002-9 24 Meses
1 G PO P/ SOL INJ IV CT FA VD INC + DIL AMP VD INC X 10
ML
143 RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE MEDICAMENTO GENÉRICO
COMERCIAL 1.0043.0706.003-7 24 Meses
1 G PO P/ SOL INJ IV CT 50 FA VD INC + 50 DIL AMP VD INC
X 10 ML (EMB HOSP)
143 RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE MEDICAMENTO GENÉRICO
COMERCIAL 1.0043.0706.004-5 24 Meses
1 G PO P/ SOL INJ IV CT 50 FA VD INC + 50 DIL AMP PLAS
INC X 10 ML (EMB HOSP)
143 RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE MEDICAMENTO GENÉRICO
HEXAL DO BRASIL LTDA 1.00047-2
Nº 74, terça-feira, 19 de abril de 2005
CIMETIDINA
ANTIULCEROSOS
Referência - TAGAMET 25351.032066/01-91 01/2007
COMERCIAL 1.0047.0359.003-9 24 Meses
200 MG COM REV CT 2 BL AL PLAS INC X 20
110 CANCELAMENTO DE REGISTRO DE APRESENTAÇÃO DO
MEDICAMENTO - ANVISA
HIPOLABOR FARMACÊUTICA LTDA 1.01343-0
DICLOFENACO POTÁSSICO
ANTINFLAMATORIOS
Referência - CATAFLAM 25351.261333/2004-96 04/2010
COMERCIAL 1.1343.0115.001-6 24 Meses
25 MG/ML SOL INJ CT 3 AMP VD INC X 3 ML
155 REGISTRO DE MEDICAMENTO GENÉRICO
COMERCIAL 1.1343.0115.002-4 24 Meses
25 MG/ML SOL INJ CT 100 AMP VD INC X 3 ML (EMB
HOSP)
155 REGISTRO DE MEDICAMENTO GENÉRICO
COMERCIAL 1.1343.0115.003-2 24 Meses
25 MG/ML SOL INJ CX 100 EST AMP VD INC X 3 ML (EMB
HOSP)
155 REGISTRO DE MEDICAMENTO GENÉRICO
MEDLEY S A INDUSTRIA FARMACEUTICA 1.00181-4
ALBENDAZOL
ANTI-HELMINTICOS DO TRATO GASTRINTESTINAL
Referência - ZENTEL 25351.254583/2004-70 04/2010
COMERCIAL 1.0181.0486.001-2 24 Meses
40 MG/ML SUS OR CT FR VD AMB X 10 ML
155 REGISTRO DE MEDICAMENTO GENÉRICO
COMERCIAL 1.0181.0486.002-0 24 Meses
40 MG/ML SUS OR CX 24 FR VD AMB X 10 ML
155 REGISTRO DE MEDICAMENTO GENÉRICO
MERCK S/A 1.00089-8
GLIMEPIRIDA
ANTIDIABETICOS
Referência - Amaryl 25351.237817/2004-14 04/2010
COMERCIAL 1.0089.0316.001-4 24 Meses
1 MG COM CT BL AL PLAS INC X 30
155 REGISTRO DE MEDICAMENTO GENÉRICO
COMERCIAL 1.0089.0316.002-2 24 Meses
1 MG COM CT BL AL PLAS INC X 60
155 REGISTRO DE MEDICAMENTO GENÉRICO
COMERCIAL 1.0089.0316.003-0 24 Meses
1 MG COM CT BL AL PLAS INC X 500 (EMB HOSP)
155 REGISTRO DE MEDICAMENTO GENÉRICO
COMERCIAL 1.0089.0316.004-9 24 Meses
2 MG COM CT BL AL PLAS INC X 30
155 REGISTRO DE MEDICAMENTO GENÉRICO
COMERCIAL 1.0089.0316.005-7 24 Meses
2 MG COM CT BL AL PLAS INC X 60
155 REGISTRO DE MEDICAMENTO GENÉRICO
COMERCIAL 1.0089.0316.006-5 24 Meses
2 MG COM CT BL AL PLAS INC X 500 (EMB HOSP)
155 REGISTRO DE MEDICAMENTO GENÉRICO
COMERCIAL 1.0089.0316.007-3 24 Meses
4 MG COM CT BL AL PLAS INC X 30
155 REGISTRO DE MEDICAMENTO GENÉRICO
COMERCIAL 1.0089.0316.008-1 24 Meses
4 MG COM CT BL AL PLAS INC X 60
155 REGISTRO DE MEDICAMENTO GENÉRICO
COMERCIAL 1.0089.0316.009-1 24 Meses
4 MG COM CT BL AL PLAS INC X 500(EMB HOSP)
155 REGISTRO DE MEDICAMENTO GENÉRICO
NOVARTIS BIOCIENCIAS S.A 1.00068-5
CLORTALIDONA
DIURETICOS SIMPLES
Referência - HIGROTON 25351.304874/2004-16 04/2010
COMERCIAL 1.0068.1016.001-8 24 Meses
12,5 MG COM CT BL AL PLAS INC X 14
155 REGISTRO DE MEDICAMENTO GENÉRICO
COMERCIAL 1.0068.1016.002-6 24 Meses
12,5 MG COM CT BL AL PLAS INC X 30
155 REGISTRO DE MEDICAMENTO GENÉRICO
COMERCIAL 1.0068.1016.003-4 24 Meses
12,5 MG COM CT BL AL PLAS INC X 42
155 REGISTRO DE MEDICAMENTO GENÉRICO
COMERCIAL 1.0068.1016.004-2 24 Meses
12,5 MG COM CT BL AL PLAS INC X 60
155 REGISTRO DE MEDICAMENTO GENÉRICO
COMERCIAL 1.0068.1016.005-0 24 Meses
25 MG COM CT BL AL PLAS INC X 14
155 REGISTRO DE MEDICAMENTO GENÉRICO
COMERCIAL 1.0068.1016.006-9 24 Meses
25 MG COM CT BL AL PLAS INC X 30
155 REGISTRO DE MEDICAMENTO GENÉRICO
COMERCIAL 1.0068.1016.007-7 24 Meses
25 MG COM CT BL AL PLAS INC X 42
155 REGISTRO DE MEDICAMENTO GENÉRICO
COMERCIAL 1.0068.1016.008-5 24 Meses
25 MG COM CT BL AL PLAS INC X 60
155 REGISTRO DE MEDICAMENTO GENÉRICO
COMERCIAL 1.0068.1016.009-3 24 Meses
50 MG COM CT BL AL PLAS INC X 14
155 REGISTRO DE MEDICAMENTO GENÉRICO
COMERCIAL 1.0068.1016.010-7 24 Meses
50 MG COM CT BL AL PLAS INC X 28
155 REGISTRO DE MEDICAMENTO GENÉRICO
COMERCIAL 1.0068.1016.011-5 24 Meses
50 MG COM CT BL AL PLAS INC X 30
1
155 REGISTRO DE MEDICAMENTO GENÉRICO
COMERCIAL 1.0068.1016.012-3 24 Meses
50 MG COM CT BL AL PLAS INC X 60
155 REGISTRO DE MEDICAMENTO GENÉRICO
SIGMA PHARMA LTDA 1.03569-5
DEFLAZACORTE
GLICOCORTICOIDES SISTEMICOS
Referência - CALCORT 25351.196456/2004-49 03/2010
COMERCIAL 1.3569.0267.001-8 24 Meses
6 MG COM CT BL AL PLAS INC X 10
190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA
COMERCIAL 1.3569.0267.002-6 24 Meses
6 MG COM CT BL AL PLAS LEIT X 10
190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA
COMERCIAL 1.3569.0267.003-4 24 Meses
6 MG COM CT BL AL / AL X 10
190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA
COMERCIAL 1.3569.0267.004-2 24 Meses
6 MG COM CT BL AL PLAS INC X 20
190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA
COMERCIAL 1.3569.0267.005-0 24 Meses
6 MG COM CT BL AL PLAS LEIT X 20
190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA
COMERCIAL 1.3569.0267.006-9 24 Meses
6 MG COM CT BL AL / AL X 20
190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA
COMERCIAL 1.3569.0267.007-7 24 Meses
6 MG COM CT BL AL PLAS INC X 30
190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA
COMERCIAL 1.3569.0267.008-5 24 Meses
6 MG COM CT BL AL PLAS LEIT X 30
190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA
COMERCIAL 1.3569.0267.009-3 24 Meses
6 MG COM CT BL AL / AL X 30
190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA
COMERCIAL 1.3569.0267.010-7 24 Meses
6 MG COM CT BL AL PLAS INC X 60
190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA
COMERCIAL 1.3569.0267.011-5 24 Meses
6 MG COM CT BL AL PLAS LEIT X 60
190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA
COMERCIAL 1.3569.0267.012-3 24 Meses
6 MG COM CT BL AL / AL X 60
190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA
COMERCIAL 1.3569.0267.013-1 24 Meses
30 MG COM CT BL AL PLAS INC X 10
190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA
COMERCIAL 1.3569.0267.014-1 24 Meses
30 MG COM CT BL AL PLAS LEIT X 10
190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA
COMERCIAL 1.3569.0267.015-8 24 Meses
30 MG COM CT BL AL / AL X 10
190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA
COMERCIAL 1.3569.0267.016-6 24 Meses
30 MG COM CT BL AL PLAS INC X 20
190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA
COMERCIAL 1.3569.0267.017-4 24 Meses
30 MG COM CT BL AL PLAS LEIT X 20
190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA
COMERCIAL 1.3569.0267.018-2 24 Meses
30 MG COM CT BL AL / AL X 20
190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA
COMERCIAL 1.3569.0267.019-0 24 Meses
30 MG COM CT BL AL PLAS INC X 30
190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA
COMERCIAL 1.3569.0267.020-4 24 Meses
30 MG COM CT BL AL PLAS LEIT X 30
190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA
COMERCIAL 1.3569.0267.021-2 24 Meses
30 MG COM CT BL AL / AL X 30
190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA
COMERCIAL 1.3569.0267.022-0 24 Meses
30 MG COM CT BL AL PLAS INC X 60
190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA
COMERCIAL 1.3569.0267.023-9 24 Meses
30 MG COM CT BL AL PLAS LEIT X 60
190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA
COMERCIAL 1.3569.0267.024-7 24 Meses
30 MG COM CT BL AL / AL X 60
190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA
CLORIDRATO DE ANFEPRAMONA - PORTARIA 344/98 LISTA
B2
ANOREXICOS SIMPLES
Referência - HIPOFAGIN S 25351.202521/2004-82 03/2010
COMERCIAL 1.3569.0283.001-5 36 Meses
75 MG COM LIB LENTA CT STR AL/AL X 20
190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA
COMERCIAL 1.3569.0283.002-3 36 Meses
75 MG COM LIB LENTA CT STR AL/AL X 30
190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA
COMERCIAL 1.3569.0283.003-1 36 Meses
75 MG COM LIB LENTA CT STR AL/AL X 40
190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA
COMERCIAL 1.3569.0283.004-1 36 Meses
75 MG COM LIB LENTA CT STR AL/AL X 60
190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA
COMERCIAL 1.3569.0283.005-8 36 Meses
75 MG COM LIB LENTA CT BL AL/AL X 20
190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA
ISSN 1677-7042
55
COMERCIAL 1.3569.0283.006-6 36 Meses
75 MG COM LIB LENTA CT BL AL/AL X 30
190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA
COMERCIAL 1.3569.0283.007-4 36 Meses
75 MG COM LIB LENTA CT BL AL/AL X 40
190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA
COMERCIAL 1.3569.0283.008-2 36 Meses
75 MG COM LIB LENTA CT BL AL/AL X 60
190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA
COMERCIAL 1.3569.0283.009-0 36 Meses
75 MG COM LIB LENTA CT BL AL PLAS LEIT X 20
190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA
COMERCIAL 1.3569.0283.010-4 36 Meses
75 MG COM LIB LENTA CT BL AL PLAS LEIT X 30
190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA
COMERCIAL 1.3569.0283.011-2 36 Meses
75 MG COM LIB LENTA CT BL AL PLAS LEIT X 40
190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA
COMERCIAL 1.3569.0283.012-0 36 Meses
75 MG COM LIB LENTA CT BL AL PLAS LEIT X 60
190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA
CLORIDRATO DE ANFEPRAMONA - PORTARIA 344/98 LISTA
B2
ANOREXICOS SIMPLES
Referência - Hipofagin S 25351.208331/2004-79 03/2010
COMERCIAL 1.3569.0284.001-0 36 Meses
25 MG COM CT STRIP AL/AL X 20
190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA
COMERCIAL 1.3569.0284.002-9 36 Meses
25 MG COM CT STRIP AL/AL X 30
190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA
COMERCIAL 1.3569.0284.003-7 36 Meses
25 MG COM CT STRIP AL/AL X 40
190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA
COMERCIAL 1.3569.0284.004-5 36 Meses
25 MG COM CT STRIP AL/AL X 60
190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA
COMERCIAL 1.3569.0284.005-3 36 Meses
25 MG COM CT BL AL PLAS LEIT X 20
190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA
COMERCIAL 1.3569.0284.006-1 36 Meses
25 MG COM CT BL AL PLAS LEIT X 30
190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA
COMERCIAL 1.3569.0284.007-1 36 Meses
25 MG COM CT BL AL PLAS LEIT X 40
190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA
COMERCIAL 1.3569.0284.008-8 36 Meses
25 MG COM CT BL AL PLAS LEIT X 60
190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA
COMERCIAL 1.3569.0284.009-6 36 Meses
25 MG COM CT BL AL/AL X 20
190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA
COMERCIAL 1.3569.0284.010-1 36 Meses
25 MG COM CT BL AL/AL X 30
190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA
COMERCIAL 1.3569.0284.011-8 36 Meses
25 MG COM CT BL AL/AL X 40
190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA
COMERCIAL 1.3569.0284.012-6 36 Meses
25 MG COM CT BL AL/AL X 60
190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA
<!ID632617-0>
RESOLUÇÃO-RE Nº 943, DE 18 DE ABRIL DE 2005
O Diretor de Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria
n° 29, do Diretor - Presidente, de 1º de fevereiro de 2005,
considerando o disposto no inciso II do art. 71 e o § 3° do
art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n° 593 de 25 de
Agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de Dezembro de 2000;
considerando o art. 3.° do Decreto-lei n.º 986, de 21 de
Outubro de 1969, resolve:
Art.1º Conceder Revalidação de Registro, Inclusão de Marca,
Registro de Alimentos e Bebidas, Registro Único de Alimentos e
Bebidas, Alteração do Nome/Designação do Produto, Alteração de
Fórmula do Produto, Extensão para Registro Único, na conformidade
da relação anexa.
Art.2 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO OLIVA
ANEXO
NOME DA EMPRESA AUTORIZAÇÃO/CADASTRO
NOME DO PRODUTO UF
NUMERO DO PROCESSO NUMERO DE REGISTRO
EMBALAGEM VALIDADE PRODUTO
CLASS/CAT DESCRIÇÃO VALIDADE REGISTRO
MARCA DO PRODUTO
ASSUNTO PETIÇÃO
______________________________________________________
BLENDING INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA 5.07874-6
COBERTURA DE GOIABA COL. ARTIF. P/ DIETAS COM INGESTAO CONTROLADA DE AÇUCARES
SAO PAULO/SP
25004.003381/99 5.7874.0020.001-2
56
ISSN 1677-7042
PLASTICO 8 Meses
ALIMENTOS P/ DIETAS C/ RESTRIÇAO DE NUTRIENTES
11/2009
BLEND
437 Revalidação de Registro
CINALP PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA 4.09911-2
ALIMENTO ACHOCOLATADO EM PO VITAMINADO ITUPEVA/SP
25004.002034/97 4.9911.0008.002-5
CELULOSICA 12 Meses
METALICA 12 Meses
PLASTICO 12 Meses
ALIMENTOS ADICIO.DE NUTRIENTES ESSENCIAIS 05/2009
GREAT VALUE / MAITA / BIG BOM / QUERO / SMART / VALOR / CHOCOTIMO / ECON /
COOP PLUS / SHOWCAU / VASCOLATE / ROXO ALLIANCE
SELECTIONS / MAISCAU /SABORELL
457 Inclusão de Marca
NESTLE BRASIL LTDA 4.00076-7
SUQUINHO A BASE DE CEREAIS COM MEL PARA LACTANTES E CRIANÇAS DE PRIMEIRA
INFANCIA SAO JOSE DO RIO PARDO/SP
25004.200036/2005-03 4.0076.1823.001-6
PLASTICO 09 Meses
ALIMENTOS INFANTIS 04/2010
NESTLE
452 Registro de Alimentos e Bebidas
SUQUINHO A BASE DE CEREAIS PARA LACTANTES E
CRIANÇAS DE PRIMEIRA INFANCIA
SAO JOSE DO RIO PARDO/SP
25004.200037/2005-40 4.0076.1822.001-0
PLASTICO 09 Meses
ALIMENTOS INFANTIS 04/2010
NESTLE
452 Registro de Alimentos e Bebidas
SUQUINHO A BASE DE CEREAIS COM BISCOITO PARA LACTANTES E CRIANÇAS DE PRIMEIRA INFANCIA
SAO JOSE DO RIO PARDO/SP
25004.200038/2005-94 4.0076.1820.001-1
PLASTICO 09 Meses
ALIMENTOS INFANTIS 04/2010
NESTLE
452 Registro de Alimentos e Bebidas
SUQUINHO A BASE DE CEREAIS COM BANANA PARA LACTANTES E CRIANÇAS DE PRIMEIRA
INFANCIA SAO JOSE DO RIO PARDO/SP
25004.200039/2005-39 4.0076.1821.001-5
PLASTICO 09 Meses
ALIMENTOS INFANTIS 04/2010
NESTLE
452 Registro de Alimentos e Bebidas
SUQUINHO A BASE DE CEREAL PARA LACTANTES E CRIANÇAS DE PRIMEIRA INFANCIA
SAO JOSE DO RIO PARDO/SP
25004.200040/2005-63 4.0076.1819.001-4
PLASTICO 09 Meses
ALIMENTOS INFANTIS 04/2010
NESTLE
452 Registro de Alimentos e Bebidas
SUQUINHO A BASE DE CEREAL COM CENOURA PARA LACTANTES E CRIANÇAS DE PRIMEIRA
INFANCIA SAO JOSE DO RIO PARDO/SP
25004.220035/2005-77 4.0076.1824.001-1
PLASTICO 09 Meses
ALIMENTOS INFANTIS 04/2010
NESTLE
452 Registro de Alimentos e Bebidas
NESTLE WATERS BRASIL - BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA
4.00735-3
AGUA MINERAL NATURAL PETROPOLIS/RJ
25001.102973/2004-35 4.0735.0018.001-3
PLASTICO 12 Meses
AGUA MINERAL 04/2010
PETROPOLIS
452 Registro de Alimentos e Bebidas
PEPSICO DO BRASIL LTDA 6.02993-3
COMPOSTO LIQUIDO COM LEITE ENRIQUECIDO COM VITAMINAS SABOR GUARULHOS/SP
- MAMAO, MAÇA, BANANA
25004.030077/2005-18 6.2993.0032.001-3
PLASTICO 6 Meses
CELULOSICA 6 Meses
METALICA 6 Meses
ALIMENTOS ADICIO.DE NUTRIENTES ESSENCIAIS 04/2010
TODDYNHO VITTY /TODDYNHO VIT / TODDYNHO VITAMINA /TODDYNHO FRUTTY /
TODDYNHO FRUTTY-VIT
494 Registro Único de Alimentos e Bebidas
COMPOSTO LIQUIDO COM LEITE ENRIQUECIDO COM VITAMINAS SABOR GUARULHOS/SP
- MAÇA, BANANA E PERA
25004.030077/2005-18 6.2993.0032.002-1
PLASTICO 06 Meses
CELULOSICA 06 Meses
METALICA 06 Meses
ALIMENTOS ADICIO.DE NUTRIENTES ESSENCIAIS 04/2010
TODDYNHO VITTY /TODDYNHO VIT /TODDYNHO VITAMINA /TODDYNHO FRUTTY /
TODDYNHO FRUTTY-VIT
1
494 Registro Único de Alimentos e Bebidas
COMPOSTO LIQUIDO COM LEITE ENRIQUECIDO COM VITAMINAS SABOR GUARULHOS/SP
- MORANGO, MAÇA E BANANA
25004.030077/2005-18 6.2993.0032.003-1
PLASTICO 6 Meses
CELULOSICA 6 Meses
METALICA 6 Meses
ALIMENTOS ADICIO.DE NUTRIENTES ESSENCIAIS 04/2010
TODDYNHO VITTY /TODDYNHO VIT /TODDYNHO VITAMINA /TODDYNHO FRUTTY /
TODDYNHO FRUTTY-VIT
494 Registro Único de Alimentos e Bebidas
COMPOSTO LIQUIDO COM LEITE ENRIQUECIDO COM VITAMINAS SABOR GUARULHOS/SP
- LARANJA, MAMAO E MAÇA
25004.030077/2005-18 6.2993.0032.004-8
PLASTICO 6 Meses
CELULOSICA 6 Meses
METALICA 6 Meses
ALIMENTOS ADICIO.DE NUTRIENTES ESSENCIAIS 04/2010
TODDYNHO VITTY /TODDYNHO VIT / TODDYNHO VITAMINA / TODDYNHO FRUTTY /
TODDYNHO FRUTTY-VIT
494 Registro Único de Alimentos e Bebidas
COMPOSTO LIQUIDO COM LEITE ENRIQUECIDO COM VITAMINAS SABOR GUARULHOS/SP
- LARANJA, MAMAO E CENOURA
25004.030077/2005-18 6.2993.0032.005-6
PLASTICO 6 Meses
CELULOSICA 6 Meses
METALICA 6 Meses
ALIMENTOS ADICIO.DE NUTRIENTES ESSENCIAIS 04/2010
TODDYNHO VITTY /TODDYNHO VIT / TODDYNHO VITAMINA / TODDYNHO FRUTTY /
TODDYNHO FRUTTY-VIT
494 Registro Único de Alimentos e Bebidas
SOBREMESA CREMOSA SBR DE CHOCOLATE ENRIQUECIDA
COM VITAMINAS GUARULHOS/SP
25004.030078/2005-62 6.2993.0031.001-8
PLASTICO 06 Meses
CELULOSICA 06 Meses
METALICA 06 Meses
ALIMENTOS ADICIO.DE NUTRIENTES ESSENCIAIS 04/2010
TODDYNHO ICE / TODDYNHO ICY / TODDYNHO YGLU /
TODDYNHO ESKYMO
452 Registro de Alimentos e Bebidas
PROBIOTICA LABORATORIOS LTDA 4.09377-4
PO PARA PREPARO DE BEBIDA PARA CONTROLE DE PESO
SABOR EMBU/SP
- MORANGO
25004.001579/97 4.9377.0024.001-0
PLASTICO 1 Ano(s)
ALIMENTOS PARA CONTROLE DE PESO 04/2009
GOOD DIET SPORT / THERMO SHAKE DIET
451 Alteração do Nome / Designação do Produto
PO PARA PREPARO DE BEBIDA PARA CONTROLE DE PESO
SABOR EMBU/SP
- MORANGO
25004.001579/97 4.9377.0024.001-0
PLASTICO 1 Ano(s)
ALIMENTOS PARA CONTROLE DE PESO 04/2009
GOOD DIET SPORT / THERMO SHAKE DIET
454 Alteração de Fórmula do Produto
PO PARA PREPARO DE BEBIDA PARA CONTROLE DE PESO
SABOR EMBU/SP
- MORANGO
25004.001579/97 4.9377.0024.001-0
PLASTICO 1 Ano(s)
ALIMENTOS PARA CONTROLE DE PESO 04/2009
GOOD DIET SPORT / THERMO SHAKE DIET
457 Inclusão de Marca
PO PARA PREPARO DE BEBIDA PARA CONTROLE DE PESO
SABOR EMBU/SP
- MORANGO
25004.001579/97 4.9377.0024.001-0
PLASTICO 1 Ano(s)
ALIMENTOS PARA CONTROLE DE PESO 04/2009
GOOD DIET SPORT / THERMO SHAKE DIET
498 Extensão para Registro Único
PO PARA PREPARO DE BEBIDA PARA CONTROLE DE PESO
SABOR EMBU/SP
- ARTIFICIAL BAUNILHA
25004.001579/97 4.9377.0024.002-9
PLASTICO 1 Ano(s)
ALIMENTOS PARA CONTROLE DE PESO 04/2009
GOOD DIET SPORT / THERMO SHAKE DIET
451 Alteração do Nome / Designação do Produto
PO PARA PREPARO DE BEBIDA PARA CONTROLE DE PESO
SABOR EMBU/SP
- ARTIFICIAL BAUNILHA
25004.001579/97 4.9377.0024.002-9
PLASTICO 1 Ano(s)
ALIMENTOS PARA CONTROLE DE PESO 04/2009
GOOD DIET SPORT / THERMO SHAKE DIET
454 Alteração de Fórmula do Produto
PO PARA PREPARO DE BEBIDA PARA CONTROLE DE PESO
SABOR EMBU/SP
- ARTIFICIAL BAUNILHA
Nº 74, terça-feira, 19 de abril de 2005
25004.001579/97 4.9377.0024.002-9
PLASTICO 1 Ano(s)
ALIMENTOS PARA CONTROLE DE PESO 04/2009
GOOD DIET SPORT / THERMO SHAKE DIET
457 Inclusão de Marca
PO PARA PREPARO DE BEBIDA PARA CONTROLE DE PESO
SABOR EMBU/SP
- ARTIFICIAL BAUNILHA
25004.001579/97 4.9377.0024.002-9
PLASTICO 1 Ano(s)
ALIMENTOS PARA CONTROLE DE PESO 04/2009
GOOD DIET SPORT / THERMO SHAKE DIET
498 Extensão para Registro Único
PO PARA PREPARO DE BEBIDA PARA CONTROLE DE PESO
SABOR EMBU/SP
- BANANA COM MAÇA
25004.001579/97 4.9377.0024.003-7
PLASTICO 1 Ano(s)
ALIMENTOS PARA CONTROLE DE PESO 04/2009
GOOD DIET SPORT / THERMO SHAKE DIET
451 Alteração do Nome / Designação do Produto
PO PARA PREPARO DE BEBIDA PARA CONTROLE DE PESO
SABOR EMBU/SP
- BANANA COM MAÇA
25004.001579/97 4.9377.0024.003-7
PLASTICO 1 Ano(s)
ALIMENTOS PARA CONTROLE DE PESO 04/2009
GOOD DIET SPORT / THERMO SHAKE DIET
454 Alteração de Fórmula do Produto
PO PARA PREPARO DE BEBIDA PARA CONTROLE DE PESO
SABOR EMBU/SP
- BANANA COM MAÇA
25004.001579/97 4.9377.0024.003-7
PLASTICO 1 Ano(s)
ALIMENTOS PARA CONTROLE DE PESO 04/2009
GOOD DIET SPORT / THERMO SHAKE DIET
457 Inclusão de Marca
PO PARA PREPARO DE BEBIDA PARA CONTROLE DE PESO
SABOR EMBU/SP
- BANANA COM MAÇA
25004.001579/97 4.9377.0024.003-7
PLASTICO 1 Ano(s)
ALIMENTOS PARA CONTROLE DE PESO 04/2009
GOOD DIET SPORT / THERMO SHAKE DIET
498 Extensão para Registro Único
PO PARA PREPARO DE BEBIDA PARA CONTROLE DE PESO
SABOR EMBU/SP
- COCO QUEIMADO
25004.001579/97 4.9377.0024.004-5
PLASTICO 01 Ano(s)
ALIMENTOS PARA CONTROLE DE PESO 04/2009
GOOD DIET SPORT / THERMO SHAKE DIET
451 Alteração do Nome / Designação do Produto
PO PARA PREPARO DE BEBIDA PARA CONTROLE DE PESO
SABOR EMBU/SP
- COCO QUEIMADO
25004.001579/97 4.9377.0024.004-5
PLASTICO 01 Ano(s)
ALIMENTOS PARA CONTROLE DE PESO 04/2009
GOOD DIET SPORT / THERMO SHAKE DIET
454 Alteração de Fórmula do Produto
PO PARA PREPARO DE BEBIDA PARA CONTROLE DE PESO
SABOR EMBU/SP
- COCO QUEIMADO
25004.001579/97 4.9377.0024.004-5
PLASTICO 01 Ano(s)
ALIMENTOS PARA CONTROLE DE PESO 04/2009
GOOD DIET SPORT / THERMO SHAKE DIET
457 Inclusão de Marca
PO PARA PREPARO DE BEBIDA PARA CONTROLE DE PESO
SABOR EMBU/SP
- COCO QUEIMADO
25004.001579/97 4.9377.0024.004-5
PLASTICO 01 Ano(s)
ALIMENTOS PARA CONTROLE DE PESO 04/2009
GOOD DIET SPORT / THERMO SHAKE DIET
498 Extensão para Registro Único
ALIMENTO PROTEICO PARA ATLETAS COLORIDO ARTIFICIALMENTE SABOR EMBU/SP
- AMEIXA
25004.001968/96 4.9377.0030.001-3
PLASTICO 12 Meses
ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS
04/2009
MASSA 1200 / NEXT MASSA GENERATION / LIQUID AMINO
MILLENNIUM
451 Alteração do Nome / Designação do Produto
ALIMENTO PROTEICO PARA ATLETAS COLORIDO ARTIFICIALMENTE SABOR EMBU/SP
- AMEIXA
25004.001968/96 4.9377.0030.001-3
PLASTICO 12 Meses
ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS
04/2009
MASSA 1200 / NEXT MASSA GENERATION / LIQUID AMINO
MILLENNIUM
454 Alteração de Fórmula do Produto
ALIMENTO PROTEICO PARA ATLETAS COLORIDO ARTIFICIALMENTE SABOR EMBU/SP
1
Nº 74, terça-feira, 19 de abril de 2005
- AMEIXA
25004.001968/96 4.9377.0030.001-3
PLASTICO 12 Meses
ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS
04/2009
MASSA 1200 / NEXT MASSA GENERATION / LIQUID AMINO
MILLENNIUM
457 Inclusão de Marca
ALIMENTO PROTEICO PARA ATLETAS COLORIDO ARTIFICIALMENTE SABOR EMBU/SP
- AMEIXA
25004.001968/96 4.9377.0030.001-3
PLASTICO 12 Meses
ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS
04/2009
MASSA 1200 / NEXT MASSA GENERATION / LIQUID AMINO
MILLENNIUM
498 Extensão para Registro Único
ALIMENTO PROTEICO PARA ATLETAS COLORIDO ARTIFICIALMENTE SABOR EMBU/SP
- UVA
25004.001968/96 4.9377.0030.002-1
PLASTICO 12 Meses
ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS
04/2009
MASSA 1200 / NEXT MASSA GENERATION / LIQUID AMINO
MILLENNIUM
451 Alteração do Nome / Designação do Produto
ALIMENTO PROTEICO PARA ATLETAS COLORIDO ARTIFICIALMENTE SABOR EMBU/SP
- UVA
25004.001968/96 4.9377.0030.002-1
PLASTICO 12 Meses
ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS
04/2009
MASSA 1200 / NEXT MASSA GENERATION / LIQUID AMINO
MILLENNIUM
454 Alteração de Fórmula do Produto
ALIMENTO PROTEICO PARA ATLETAS COLORIDO ARTIFICIALMENTE SABOR EMBU/SP
- UVA
25004.001968/96 4.9377.0030.002-1
PLASTICO 12 Meses
ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS
04/2009
MASSA 1200 / NEXT MASSA GENERATION / LIQUID AMINO
MILLENNIUM
457 Inclusão de Marca
ALIMENTO PROTEICO PARA ATLETAS COLORIDO ARTIFICIALMENTE SABOR EMBU/SP
- UVA
25004.001968/96 4.9377.0030.002-1
PLASTICO 12 Meses
ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS
04/2009
MASSA 1200 / NEXT MASSA GENERATION / LIQUID AMINO
MILLENNIUM
498 Extensão para Registro Único
ALIMENTO PROT P/ ATL SABOR EMBU/SP
- MORANGO COL ARTIFICIALMENTE
25004.003815/96 4.9377.0033.001-1
PLASTICO 1 Ano(s)
ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS
04/2009
EGG PROTEIN / LIQUID AMINO MILLENNIUM
451 Alteração do Nome / Designação do Produto
ALIMENTO PROT P/ ATL SABOR EMBU/SP
- MORANGO COL ARTIFICIALMENTE
25004.003815/96 4.9377.0033.001-1
PLASTICO 1 Ano(s)
ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS
04/2009
EGG PROTEIN / LIQUID AMINO MILLENNIUM
454 Alteração de Fórmula do Produto
ALIMENTO PROT P/ ATL SABOR EMBU/SP
- MORANGO COL ARTIFICIALMENTE
25004.003815/96 4.9377.0033.001-1
PLASTICO 1 Ano(s)
ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS
04/2009
EGG PROTEIN / LIQUID AMINO MILLENNIUM
457 Inclusão de Marca
ALIMENTO PROT P/ ATL SABOR EMBU/SP
- ART DE CEREJA COL ARTIFICIALMENTE
25004.003815/96 4.9377.0033.002-8
PLASTICO 1 Ano(s)
ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS
04/2009
EGG PROTEIN / LIQUID AMINO MILLENNIUM
451 Alteração do Nome / Designação do Produto
ALIMENTO PROT P/ ATL SABOR EMBU/SP
- ART DE CEREJA COL ARTIFICIALMENTE
25004.003815/96 4.9377.0033.002-8
PLASTICO 1 Ano(s)
ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS
04/2009
EGG PROTEIN / LIQUID AMINO MILLENNIUM
454 Alteração de Fórmula do Produto
ALIMENTO PROT P/ ATL SABOR EMBU/SP
- ART DE CEREJA COL ARTIFICIALMENTE
25004.003815/96 4.9377.0033.002-8
PLASTICO 1 Ano(s)
ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS
04/2009
EGG PROTEIN / LIQUID AMINO MILLENNIUM
457 Inclusão de Marca
VID AGUA FONTE CAMPO DO COXO COMERCIO DE AGUA
MINERAL LTDA 6.03385-0
AGUA NATURAL RIO CLARO/SP
25004.150843/2004-89 6.3385.0001.001-2
FRASCO DE PLASTICO 02 Meses
AGUA MINERAL 04/2010
MARIAGUA
452 Registro de Alimentos e Bebidas
____________
Total de Empresas : 7
<!ID632618-0>
RESOLUÇÃO-RE Nº 944, DE 18 DE ABRIL DE 2005
O Diretor de Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria
n.º 29, do Diretor - Presidente, de 1º de fevereiro de 2005,
considerando o disposto no inciso II do art. 71 e o § 3° do
art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n° 593 de 25 de
Agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de Dezembro de 2000;
considerando o Art. 3.° do Decreto-lei n.º 986, de 21 de
outubro de 1969, resolve:
Art.1º Conceder Registro Único de Alimentos e Bebidas Importado, Alteração do Nome/Designação do Produto, Alteração de
Fórmula do Produto, Alteração de Rotulagem, Extensão para Registro
Único, Inclusão de Marca, Revalidação de Registro, Registro de Alimentos e Bebidas, Retificação de Publicação de Registro, na conformidade da relação anexa.
Art.2 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO OLIVA
ANEXO
NOME DA EMPRESA AUTORIZAÇÃO/CADASTRO
NOME DO PRODUTO - COMPLEMENTO DA DESIGNAÇÃO
UF
NUMERO DO PROCESSO NUMERO DE REGISTRO
EMBALAGEM VALIDADE PRODUTO
CLASS/CAT DESCRIÇÃO VALIDADE REGISTRO
MARCA DO PRODUTO
ASSUNTO PETIÇÃO
______________________________________________________
CARDUZ COMERCIO EXTERIOR LTDA 6.02662-0
BARRA A BASE DE SOJA E DO LEITE ENRIQUECIDO COM
VITAMINAS E MINERAIS
ESTADOS UNIDOS
- SABOR CARAMELO COM AMANDOIM
25004.190027/2005-99 6.2662.0003.001-7
METALICA 18 Meses
ALIMENTOS ADICIO.DE NUTRIENTES ESSENCIAIS 04/2010
EAS
481 Registro Único de Alimentos e Bebidas - Importado
BARRA A BASE DE SOJA E DO LEITE ENRIQUECIDO COM
VITAMINAS E MINERAIS
ESTADOS UNIDOS
- SABOR ARTIFICIAL CHOCOLATE
25004.190027/2005-99 6.2662.0003.002-5
METALICA 18 Meses
ALIMENTOS ADICIO.DE NUTRIENTES ESSENCIAIS 04/2010
EAS
481 Registro Único de Alimentos e Bebidas - Importado
BARRA A BASE DE SOJA E DO LEITE ENRIQUECIDO COM
VITAMINAS E MINERAIS
ESTADOS UNIDOS
- SABOR ARTIFICIAL CHOCOLATE E CREME (COOKIES &
CREAM)
25004.190027/2005-99 6.2662.0003.003-3
METALICA 18 Meses
ALIMENTOS ADICIO.DE NUTRIENTES ESSENCIAIS 04/2010
EAS
481 Registro Único de Alimentos e Bebidas - Importado
DANONE LTDA 4.00618-1
BISCOITO COM RECHEIO ENRIQUECIDO COM CALCIO CONTAGEM/MG
- RECHEIO DE ABACAXI
25003.040181/98 4.0618.0092.001-9
PLASTICO 08 Meses
ALIMENTOS ADICIO.DE NUTRIENTES ESSENCIAIS 08/2008
AYMORE
451 Alteração do Nome / Designação do Produto
BISCOITO COM RECHEIO ENRIQUECIDO COM CALCIO CONTAGEM/MG
- RECHEIO DE ABACAXI
25003.040181/98 4.0618.0092.001-9
PLASTICO 08 Meses
ALIMENTOS ADICIO.DE NUTRIENTES ESSENCIAIS 08/2008
AYMORE
454 Alteração de Fórmula do Produto
BISCOITO COM RECHEIO ENRIQUECIDO COM CALCIO CONTAGEM/MG
- RECHEIO DE ABACAXI
ISSN 1677-7042
57
25003.040181/98 4.0618.0092.001-9
PLASTICO 08 Meses
ALIMENTOS ADICIO.DE NUTRIENTES ESSENCIAIS 08/2008
AYMORE
456 Alteração de Rotulagem
BISCOITO COM RECHEIO ENRIQUECIDO COM CALCIO CONTAGEM/MG
- RECHEIO DE ABACAXI
25003.040181/98 4.0618.0092.001-9
PLASTICO 08 Meses
ALIMENTOS ADICIO.DE NUTRIENTES ESSENCIAIS 08/2008
AYMORE
498 Extensão para Registro Único
DANONE LTDA 4.00186-7
BISCOITO RECHEADO DE CHOCOLATE ENRIQUECIDO COM
CALCIO CAMPINAS/SP
25004.121500/97 4.0186.0100.001-8
PLASTICO 08 Meses
ALIMENTOS ADICIO.DE NUTRIENTES ESSENCIAIS 08/2007
DANONE / AYMORE / TORTINI
451 Alteração do Nome / Designação do Produto
BISCOITO RECHEADO DE CHOCOLATE ENRIQUECIDO COM
CALCIO CAMPINAS/SP
25004.121500/97 4.0186.0100.001-8
PLASTICO 08 Meses
ALIMENTOS ADICIO.DE NUTRIENTES ESSENCIAIS 08/2007
DANONE / AYMORE / TORTINI
454 Alteração de Fórmula do Produto
BISCOITO RECHEADO DE CHOCOLATE ENRIQUECIDO COM
CALCIO CAMPINAS/SP
25004.121500/97 4.0186.0100.001-8
PLASTICO 08 Meses
ALIMENTOS ADICIO.DE NUTRIENTES ESSENCIAIS 08/2007
DANONE / AYMORE / TORTINI
456 Alteração de Rotulagem
BISCOITO RECHEADO DE CHOCOLATE ENRIQUECIDO COM
CALCIO CAMPINAS/SP
25004.121500/97 4.0186.0100.001-8
PLASTICO 08 Meses
ALIMENTOS ADICIO.DE NUTRIENTES ESSENCIAIS 08/2007
DANONE / AYMORE / TORTINI
457 Inclusão de Marca
BISCOITO RECHEADO DE CHOCOLATE TIPO TRUFA ENRIQUECIDO COM CALCIO CAMPINAS/SP
25004.121506/97 4.0186.0097.001-3
PLASTICO 08 Meses
ALIMENTOS ADICIO.DE NUTRIENTES ESSENCIAIS 08/2007
DANONE / AYMORE / TORTINI
451 Alteração do Nome / Designação do Produto
BISCOITO RECHEADO DE CHOCOLATE TIPO TRUFA ENRIQUECIDO COM CALCIO CAMPINAS/SP
25004.121506/97 4.0186.0097.001-3
PLASTICO 08 Meses
ALIMENTOS ADICIO.DE NUTRIENTES ESSENCIAIS 08/2007
DANONE / AYMORE / TORTINI
454 Alteração de Fórmula do Produto
BISCOITO RECHEADO DE CHOCOLATE TIPO TRUFA ENRIQUECIDO COM CALCIO CAMPINAS/SP
25004.121506/97 4.0186.0097.001-3
PLASTICO 08 Meses
ALIMENTOS ADICIO.DE NUTRIENTES ESSENCIAIS 08/2007
DANONE / AYMORE / TORTINI
456 Alteração de Rotulagem
BISCOITO RECHEADO DE CHOCOLATE TIPO TRUFA ENRIQUECIDO COM CALCIO CAMPINAS/SP
25004.121506/97 4.0186.0097.001-3
PLASTICO 08 Meses
ALIMENTOS ADICIO.DE NUTRIENTES ESSENCIAIS 08/2007
DANONE / AYMORE / TORTINI
457 Inclusão de Marca
BISCOITO CREAM CRACKER ENRIQUECIDO COM CALCIO
CAMPINAS/SP
25004.274213/94 4.0186.0064.001-3
PLASTICO 10 Meses
ALIMENTOS ADICIO.DE NUTRIENTES ESSENCIAIS 08/2007
DANONE / LU / TRIUNFO
451 Alteração do Nome / Designação do Produto
BISCOITO CREAM CRACKER ENRIQUECIDO COM CALCIO
CAMPINAS/SP
25004.274213/94 4.0186.0064.001-3
PLASTICO 10 Meses
ALIMENTOS ADICIO.DE NUTRIENTES ESSENCIAIS 08/2007
DANONE / LU / TRIUNFO
454 Alteração de Fórmula do Produto
BISCOITO CREAM CRACKER ENRIQUECIDO COM CALCIO
CAMPINAS/SP
25004.274213/94 4.0186.0064.001-3
PLASTICO 10 Meses
ALIMENTOS ADICIO.DE NUTRIENTES ESSENCIAIS 08/2007
DANONE / LU / TRIUNFO
456 Alteração de Rotulagem
BISCOITO CREAM CRACKER ENRIQUECIDO COM CALCIO
CAMPINAS/SP
25004.274213/94 4.0186.0064.001-3
PLASTICO 10 Meses
ALIMENTOS ADICIO.DE NUTRIENTES ESSENCIAIS 08/2007
DANONE / LU / TRIUNFO
457 Inclusão de Marca
58
ISSN 1677-7042
BISCOITO AGUA E SAL ENRIQUECIDO COM CALCIO CAMPINAS/SP
25004.274623/94 4.0186.0082.001-1
PLASTICO 10 Meses
ALIMENTOS ADICIO.DE NUTRIENTES ESSENCIAIS 08/2007
DANONE / LU / TRIUNFO
451 Alteração do Nome / Designação do Produto
BISCOITO AGUA E SAL ENRIQUECIDO COM CALCIO CAMPINAS/SP
25004.274623/94 4.0186.0082.001-1
PLASTICO 10 Meses
ALIMENTOS ADICIO.DE NUTRIENTES ESSENCIAIS 08/2007
DANONE / LU / TRIUNFO
454 Alteração de Fórmula do Produto
BISCOITO AGUA E SAL ENRIQUECIDO COM CALCIO CAMPINAS/SP
25004.274623/94 4.0186.0082.001-1
PLASTICO 10 Meses
ALIMENTOS ADICIO.DE NUTRIENTES ESSENCIAIS 08/2007
DANONE / LU / TRIUNFO
456 Alteração de Rotulagem
BISCOITO AGUA E SAL ENRIQUECIDO COM CALCIO CAMPINAS/SP
25004.274623/94 4.0186.0082.001-1
PLASTICO 10 Meses
ALIMENTOS ADICIO.DE NUTRIENTES ESSENCIAIS 08/2007
DANONE / LU / TRIUNFO
457 Inclusão de Marca
DOW CORNING DO BRASIL LTDA 4.08651-3
ANTIESPUMANTE PARA FINS ALIMENTICIOS HORTOLANDIA/SP
25004.124888/98 4.8651.0003.001-4
PLASTICO 03 Ano(s)
ADITIVOS DE SUBSTANCIA UNICA 04/2010
DOW CORNING A ANTIESP / DOW CORNING®200 FLUID
437 Revalidação de Registro
ANTIESPUMANTE PARA FINS ALIMENTICIOS HORTOLANDIA/SP
25004.124889/98 4.8651.0002.001-9
PLASTICO 12 Meses
ADITIVOS 04/2010
DOW CORNING FG-10
437 Revalidação de Registro
ANTIESPUMANTE PARA FINS ALIMENTICIOS HORTOLANDIA/SP
25004.124890/98 4.8651.0004.001-1
PLASTICO 12 Meses
ADITIVOS 04/2010
DOW CORNING C EMULSAO
437 Revalidação de Registro
EP INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA 6.023381
AMBROSIA PARA DIETAS COM INGESTAO CONTROLADA
DE AÇUCARES PORTO ALEGRE/RS
25025.037394/2002-31 6.2338.0003.001-1
METALICA 06 Meses
VIDRO 06 Meses
ALIMENTOS P/ DIETAS DE INGESTAO CONTROLADA DE
AÇUCARES 03/2010
DOCE AMOR
452 Registro de Alimentos e Bebidas
FARMASTORE DO BRASIL IND. E COM. LTDA 6.02044-5
PO PARA O PREPARO DE ALIMENTO RICO EM VITAMINAS E
MINERAIS ITAPORANGA/SP
- SABOR MORANGO
25004.110007/2005-77 6.2044.0021.013-2
CELULOSICA 12 Meses
PLASTICO 12 Meses
VIDRO 12 Meses
ALIMENTOS ADICIO.DE NUTRIENTES ESSENCIAIS 04/2010
IMUNO-PG / PP-GLT / P-GLUTAM
490 Retificação de Publicação de Registro
INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA 6.03258-1
AGUA MINERAL NATURAL SOBRADINHO/DF
25060.014365/2004-27 6.3258.0001.001-6
PLASTICO 03 Meses
AGUA MINERAL 04/2010
INDAIA
452 Registro de Alimentos e Bebidas
LABORATORIO FARMACÊUTICO VITAMED LTDA 4.08594-7
QUITOSANA E VITAMINA C EM COMPRIMIDOS CAXIAS DO
SUL/RS
25025.075287/2002-00 4.8594.0028.001-1
PLASTICO 02 Ano(s)
METALICA 02 Ano(s)
ALIMENTOS C/ALEGAÇOES DE PROP.FUNCIONAIS E OU DE
SAUDE 11/2008
VITAMED / REDUMIX
457 Inclusão de Marca
NESTLE BRASIL LTDA 4.00076-7
COMPOSTO ALIMENTAR SABOR ARTIFICIAL DE MORANGO
COLORIDO ARTIFICIAL ARARAS/SP
25004.000929/86 4.0076.0539.001-1
METALICA 18 Meses
ALIMENTOS ADICIO.DE NUTRIENTES ESSENCIAIS
ALIMENTOS ADICIO.DE NUTRIENTES ESSENCIAIS 10/2007
NESTLE / NESQUIK
454 Alteração de Fórmula do Produto
CEREAL MATINAL DE ARROZ CACAPAVA/SP
1
25004.210162/99 4.0076.1696.001-7
PLASTICO 06 Meses
ALIMENTOS ADICIO.DE NUTRIENTES ESSENCIAIS 09/2009
NESTLE
437 Revalidação de Registro
MACARRAO INSTANTANEO COM TEMPERO SABOR GALINHA SUAVE VITAMINADO
SAO JOSE DO RIO PARDO/SP
25004.550085/95 4.0076.1803.001-7
METALICA 09 Meses
PLASTICO 09 Meses
ALIMENTOS ADICIO.DE NUTRIENTES ESSENCIAIS 04/2006
MAGGI
454 Alteração de Fórmula do Produto
PROBIOTICA LABORATORIOS LTDA 4.09377-4
ALIMENTO COMPENSADOR PARA PRATICANTES DE ATIVIDADE FISICA SABOR MORANGOSAO PAULO/SP
25004.005075/98 4.9377.0037.001-1
PLASTICO 12 Meses
ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS
04/2009
MASSA 2000 / MASSA 3000 / NEXT MASSA EVOLUTION
457 Inclusão de Marca
RAINHA LABORATORIO FARMACEUTICO E NUTRACEUTICOS LTDA 6.01083-3
AMINOACIDOS DE CADEIA RAMIFICADA PARA ATLETAS
SUMARE/SP
25004.120268/2005-71 6.1083.0030.001-2
PLASTICO 02 Ano(s)
ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS
04/2010
BCAA
452 Registro de Alimentos e Bebidas
SUPPORT PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA 4.01120-4
MODULO DE OLIGOSSACARIDEOS PARA NUTRIÇAO ENTERAL OU ORAL ARGENTINA
25001.010212/99 4.1120.0063.001-4
ELASTOMERICA 18 Meses
METALICA 18 Meses
PLASTICO 18 Meses
ALIMENTOS PARA DIETAS ENTERAIS 04/2010
OLIGOSSAC
437 Revalidação de Registro
SUSTENTARE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. 5.08795-1
PO PARA O PREPARO DE PUDIM COM LEITE SABOR CHOCOLATE COM VITAMINAS FERRO ZINCO
AROMA ARTIF
PEDREIRA/SP
25004.124362/98 5.8795.0019.001-4
PLASTICO 06 Meses
ALIMENTOS ADICIO.DE NUTRIENTES ESSENCIAIS 09/2009
SUSTENTARE
437 Revalidação de Registro
PO PARA O PREPARO DE BEBIDA LACTEA SABOR CHOCOLATE COM VITAMINAS FERRO E ZINCO AROMATIZADO ARTIFICIALMENTE
PEDREIRA/SP
25004.124365/98 5.8795.0016.001-8
PLASTICO 06 Meses
ALIMENTOS ADICIO.DE NUTRIENTES ESSENCIAIS 09/2009
SUSTENTARE
437 Revalidação de Registro
WORLD BLEND MASTER ALIMENTOS INDUSTRIA COMERCIO EXPORTAÇAO E IMPORTAÇAO LTDA
- ME 6.03151-1
PO PARA O PREPARO DE CREME TIPO CHANTILLY PARA
DIETAS DE INGESTAO CONTROLADA DE AÇUCARES AROMATIZADO ARTIFICIALMENTE
ITUPEVA/SP
25004.120261/2005-59 6.3151.0002.001-1
METALICA 12 Meses
PLASTICO 12 Meses
ALIMENTOS P/ DIETAS DE INGESTAO CONTROLADA DE
AÇUCARES 04/2010
GERBEAUD / BLENDING
452 Registro de Alimentos e Bebidas
____________
Total de Empresas : 14
<!ID633108-0>
RESOLUÇÃO-RE Nº 945, DE 18 DE ABRIL DE 2005
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria
nº 29, de 1º de fevereiro de 2005,
considerando o inciso III do art. 61 e o § 3º do art. 111 do
Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de
2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000;
considerando o art. 12 da Lei 6.360, de 23 de setembro de
1976, resolve:
Art. 1º Conceder os registros de produto risco II, as alterações de rotulagem, os cancelamentos de registro a pedido e as
modificações de fórmulas dos produtos Saneantes Domissanitários,
conforme relação anexa.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
ANEXO
NOME DA EMPRESA AUTORIZAÇÃO
NOME DO PRODUTO E MARCA
VERSÃO NUMERO DE PROCESSO NUMERO DE REGISTRO
DESITNAÇÃO VENCIMENTO
APRESENTAÇÃO VALIDADE DO PRODUTO
GRUPO DO PRODUTO
ASSUNTO DA PETIÇÃO
Nº 74, terça-feira, 19 de abril de 2005
_____________________________________________________
ALQUIMIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA E HIGIENE LTDA 3.02792-4
POLIDOR DE METAIS - PÉTALAS
25351.005117/2005-43 3.2792.0004.001-8
INSTITUCIONAL 04/2010
BOMBONA PLASTICA 24 Meses
3103068 POLIDORES
387 Registro - Detergentes e Congêneres
AUDAX QUÍMICA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA 3.008287
REMOTION
25351.084866/2005-29 3.0828.0018.001-2
INDUSTRIAL INSTITUCIONAL 04/2010
BOMBONA PLASTICA 36 Meses
3202038 REMOVEDORES
387 Registro - Detergentes e Congêneres
BOMBRIL S/A 3.00589-1
DESINFETANTE PRONTO AÇÃO TOTAL
EUCALIPTO 25351.093982/2005-39 3.0589.0203.001-7
DOMICILIAR 04/2010
FRASCO DE PLÁSTICO TRANSLÚCIDO 2 Ano(s)
3205061 DESINFETANTES PARA USO GERAL
3882 Registro - Desinfetantes para Uso Geral
DESINFETANTE PRONTO AÇÃO TOTAL
FLORES DE JASMIM 25351.093982/2005-39 3.0589.0203.002-5
DOMICILIAR 04/2010
FRASCO DE PLÁSTICO TRANSLÚCIDO 2 Ano(s)
3205061 DESINFETANTES PARA USO GERAL
3882 Registro - Desinfetantes para Uso Geral
DESINFETANTE PRONTO AÇÃO TOTAL
LAVANDA 25351.093982/2005-39 3.0589.0203.003-3
DOMICILIAR 04/2010
FRASCO DE PLÁSTICO TRANSLÚCIDO 2 Ano(s)
3205061 DESINFETANTES PARA USO GERAL
3882 Registro - Desinfetantes para Uso Geral
COML E EMPACOTADORA DE PRODS ALIMENTICIOS MARMO LT 3.01345-4
DESINFETANTE PERFUMADO MARMO
EUCALIPTO 25351.026261/2005-13 3.1345.0005.001-2
DOMICILIAR 04/2010
FRASCO DE PLÁSTICO TRANSLÚCIDO 36 Meses
3205061 DESINFETANTES PARA USO GERAL
3882 Registro - Desinfetantes para Uso Geral
DESINFETANTE PERFUMADO MARMO
PINHO 25351.026261/2005-13 3.1345.0005.002-0
DOMICILIAR 04/2010
FRASCO DE PLÁSTICO TRANSLÚCIDO 36 Meses
3205061 DESINFETANTES PARA USO GERAL
3882 Registro - Desinfetantes para Uso Geral
DESINFETANTE PERFUMADO MARMO
LAVANDA 25351.026261/2005-13 3.1345.0005.003-9
DOMICILIAR 04/2010
FRASCO DE PLÁSTICO TRANSLÚCIDO 36 Meses
3205061 DESINFETANTES PARA USO GERAL
3882 Registro - Desinfetantes para Uso Geral
DESINFETANTE PERFUMADO MARMO
FLORAL 25351.026261/2005-13 3.1345.0005.004-7
DOMICILIAR 04/2010
FRASCO DE PLÁSTICO TRANSLÚCIDO 36 Meses
3205061 DESINFETANTES PARA USO GERAL
3882 Registro - Desinfetantes para Uso Geral
DESINFETANTE PERFUMADO MARMO
JASMIN 25351.026261/2005-13 3.1345.0005.005-5
DOMICILIAR 04/2010
FRASCO DE PLÁSTICO TRANSLÚCIDO 36 Meses
3205061 DESINFETANTES PARA USO GERAL
3882 Registro - Desinfetantes para Uso Geral
DOUGLAS DE ABREU - EPP 3.01346-8
IZICLORO
25351.003261/2005-45 3.1346.0006.001-1
DOMICILIAR 04/2010
FRASCO DE PLASTICO OPACO 4 Meses
3205061 DESINFETANTES PARA USO GERAL
3882 Registro - Desinfetantes para Uso Geral
IZICLORO
25351.003261/2005-45 3.1346.0006.002-8
DOMICILIAR 04/2010
GALAO 4 Meses
3205061 DESINFETANTES PARA USO GERAL
3882 Registro - Desinfetantes para Uso Geral
ECOLAB QUÍMICA LTDA. 3.00053-9
TXC - L
25000.005565/95-85 3.0053.0407.001-4
INDUSTRIAL 04/2006
LIQ BOMBONA PLAST C 50 L 36 Meses
3202021 DETERGENTES DESINCRUSTANTES ALCALINOS
330 Modificação de Formula
P3 TOPAX 67 Q
25000.011645/97-69 3.0053.0493.001-3
INDUSTRIAL 07/2007
BOMBONA PLASTICA COM 50 L 12 Meses
3205061 DESINFETANTES PARA USO GERAL
330 Modificação de Formula
HIGIE-PLUS CHEMICAL IND. COM. PRODUTOS DE LIMPEZA
LTDA 3.01308-8
DESODORIZANTE SANITARIO HIGIE PLUS
FLORAL 25351.011838/2005-92 3.1308.0023.001-3
DOMICILIAR 04/2010
1
Nº 74, terça-feira, 19 de abril de 2005
SACO PLASTICO 2 Ano(s)
3103021 DESODORIZANTES PARA APARELHOS SANITARIOS
3895 Registro - Desodorizantes para Aparelhos Sanitários
DESODORIZANTE SANITARIO HIGIE PLUS
JASMIM 25351.011838/2005-92 3.1308.0023.002-1
DOMICILIAR 04/2010
SACO PLASTICO 2 Ano(s)
3103021 DESODORIZANTES PARA APARELHOS SANITARIOS
3895 Registro - Desodorizantes para Aparelhos Sanitários
DESODORIZANTE SANITARIO HIGIE PLUS
EUCALIPTO 25351.011838/2005-92 3.1308.0023.003-1
DOMICILIAR 04/2010
SACO PLASTICO 2 Ano(s)
3103021 DESODORIZANTES PARA APARELHOS SANITARIOS
3895 Registro - Desodorizantes para Aparelhos Sanitários
DESODORIZANTE SANITARIO HIGIE PLUS
SILVESTE 25351.011838/2005-92 3.1308.0023.004-8
DOMICILIAR 04/2010
SACO PLASTICO 2 Ano(s)
3103021 DESODORIZANTES PARA APARELHOS SANITARIOS
3895 Registro - Desodorizantes para Aparelhos Sanitários
DESODORIZANTE SANITARIO HIGIE PLUS
VIOLETA 25351.011838/2005-92 3.1308.0023.005-6
DOMICILIAR 04/2010
SACO PLASTICO 2 Ano(s)
3103021 DESODORIZANTES PARA APARELHOS SANITARIOS
3895 Registro - Desodorizantes para Aparelhos Sanitários
DESODORIZANTE SANITARIO HIGIE PLUS
LAVANDA 25351.011838/2005-92 3.1308.0023.006-4
DOMICILIAR 04/2010
SACO PLASTICO 2 Ano(s)
3103021 DESODORIZANTES PARA APARELHOS SANITARIOS
3895 Registro - Desodorizantes para Aparelhos Sanitários
MILLENNIUN TECNOLOGIA AMBIENTAL LTDA. 3.02385-9
BIOROOTER
25351.028715/2003-29 3.2385.0003.001-0
INSTITUCIONAL 09/2008
SACO PLÁSTICO 12 Meses
3211020 PRODUTOS BIOLOGICOS
335 Cancelamento de Registro a Pedido
PEROL COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA - ME 3.02286-7
RUST - LIMPADOR PARA PISOS RÚSTICOS
25351.053181/2005-31 3.2286.0002.001-1
DOMICILIAR 04/2010
FRASCO DE PLASTICO OPACO 36 Meses
3103055 DETERGENTES LIMPA PISOS
387 Registro - Detergentes e Congêneres
RUST - LIMPADOR PARA PISOS RÚSTICOS
25351.053181/2005-31 3.2286.0002.002-8
INDUSTRIAL 04/2010
BOMBONA PLASTICA 36 Meses
3103055 DETERGENTES LIMPA PISOS
387 Registro - Detergentes e Congêneres
POLICLEAN OIRAD INDUSTRIA QUIMICA LTDA 3.00304-6
HIPOSOL 1 % OIRAD
25351.011275/2005-32 3.0304.0022.001-4
RESTRITO A HOSPITAIS 04/2010
FRASCO DE PLASTICO OPACO 6 Meses
3205029 DESINFETANTES HOSPITALARES PARA SUPERFICIES FIXAS
3886 Registro - Desinfetantes Hospitalares para Superfícies Fixas
OIRAD CLOR
25351.106543/2005-01 3.0304.0023.001-1
DOMICILIAR INSTITUCIONAL 04/2010
BALDE PLASTICO 2 Ano(s)
3205045 DESINFETANTES PARA PISCINAS
3884 Registro - Desinfetantes para Piscinas
PREMIER INDÚSTRIA QUÍMICA E CERÂMICA LTDA 3.028305
LIMPEZA TOTAL PORCELLANATO POLIDO
25351.017236/2005-49 3.2830.0001.001-6
DOMICILIAR 04/2010
FRASCO DE PLASTICO OPACO 24 Meses
3202021 DETERGENTES DESINCRUSTANTES ALCALINOS
387 Registro - Detergentes e Congêneres
LIMPEZA TOTAL PORCELLANATO POLIDO
25351.017236/2005-49 3.2830.0001.002-4
DOMICILIAR 04/2010
BOMBONA PLASTICA OPACA 24 Meses
3202021 DETERGENTES DESINCRUSTANTES ALCALINOS
387 Registro - Detergentes e Congêneres
PRODUTOS QUIMICOS SAO VICENTE LTDA 3.00543-1
DEDETIZE JA PIKAPAU
25000.022267/95-13 3.0543.0048.001-1
PROFISSIONAL/EMPRESA ESPECIALIZADA 02/2006
FRASCO PLASTICO DE 1000 ML 2 Ano(s)
3206025 INSETICIDAS PARA EMPRESAS ESPECIALIZADAS
335 Cancelamento de Registro a Pedido
MALATHION PK PIKAPAU
25351.013414/00-78 3.0543.0060.001-7
DOMICILIAR 01/2006
FRASCO PLASTICO 2 Ano(s)
3222019 JARDINAGEM AMADORA
330 Modificação de Formula
RECKITT BENCKISER (BRASIL) LTDA 3.00227-0
HARPIC DES TOP
25351.003885/01-59 3.0227.0262.001-4
DOMICILIAR 02/2006
FRASCO PLASTICO OPACO 2 Ano(s)
3202021 DETERGENTES DESINCRUSTANTES ALCALINOS
389 Alteração de Rotulagem
SANDET QUÍMICA LTDA 3.00970-6
SANDET 162
25351.100233/2005-75 3.0970.0049.001-5
INDUSTRIAL 04/2010
BOMBONA PLASTICA 36 Meses
3222029 DESINCRUSTANTE ACIDO
387 Registro - Detergentes e Congêneres
SANDET 874
25351.100253/2005-46 3.0970.0050.001-0
INDUSTRIAL 04/2010
BOMBONA PLASTICA 18 Meses
3222030 DESINCRUSTANTE ALCALINO
387 Registro - Detergentes e Congêneres
TENSILL INDÚSTRIA DE BACTERICIDAS 3.01909-9
BLEACH POWER
25351.000952/2005-97 3.1909.0062.001-1
RESTRITO A HOSPITAIS 04/2010
BALDE PLASTICO 12 Meses
3205029 DESINFETANTES HOSPITALARES PARA SUPERFICIES FIXAS
3886 Registro - Desinfetantes Hospitalares para Superfícies Fixas
____________
Total de Empresas : 15
<!ID633095-0>
RESOLUÇÃO-RE Nº 946, DE 18 DE ABRIL DE 2005
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria
nº. 29, de 1º de fevereiro de 2005,
considerando o disposto no § 3° do art. 111 do Regimento
Interno aprovado pela Portaria n° 593, de 25 de agosto de 2000,
republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000, resolve:
Art. 1º Indeferir o Pedido de Alteração na Autorização de
Funcionamento de Empresas de Cosméticos, constantes no anexo
desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
ANEXO
EMPRESA: VEDIC HINDUS INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
CNPJ: 48.875.587/0001-09
PROCESSO: 25000.012896/9058ENDEREÇO: RUA DR. PAULO LEITE DE OLIVEIRA, Nº 170
BAIRRO: JARDIM RAPOSO TAVARES CEP: 05551020 - SAO
PAULO/SP
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: ENCONTRA EM DESACORDO
COM PARÂMETROS LEGAIS E TÉCNICOS, ESTABELECIDOS
NA LEI Nº 6.360/76, DECRETO Nº 79.094/77, E PORTARIA Nº
71/96 E RESOLUÇÃO Nº 349/03.
EMPRESA: VIX TRADING COMERCIAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
CNPJ: 03.919.239/0001-58
PROCESSO: 25351.223209/2002-61
ENDEREÇO: CALÇADA DOS ANTARES, Nº 155, SALA 07
BAIRRO: CENTRO DE APOIO II CEP: 06541065 - SANTANA DE
PARNAIBA/SP
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: EM DESACORDO COM PARÂMETROS LEGAIS E TÉCNICOS, ESTABELECIDOS NA LEI
Nº 6.360/76, DECRETO Nº 79.094/77.
____________
Total de Empresas : 2
ISSN 1677-7042
<!ID633097-0>
RESOLUÇÃO-RE Nº 947, DE 18 DE ABRIL DE 2005
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria
nº. 29, de 1º de fevereiro de 2005,
considerando o disposto no art. 2°, da lei n° 6.360, de 23 de
setembro de 1976;
considerando o disposto no § 3° do art. 111 do Regimento
Interno aprovado pela Portaria n° 593, de 25 de agosto de 2000,
republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000, resolve:
Art. 1º Indeferir o Pedido de Concessão de Autorização de
Funcionamento para Empresa de Cosméticos, constante no anexo
desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
ANEXO
EMPRESA: SERMAX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME
CNPJ: 04.032.255/0001-97
PROCESSO: 25351.017659/0128ENDEREÇO: RUA LUIZ BORGES, Nº 310
BAIRRO: JARDIM BOA VISTA CEP: 14150000 - SERRANA/SP
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: ENCONTRA EM DESACORDO
COM PARÂMETROS LEGAIS E TÉCNICOS, ESTABELECIDOS
NA LEI Nº 6.360/76, DECRETO Nº 79.094/77.
____________
Total de Empresas : 1
RESOLUÇÃO-RE Nº 948, DE 18 DE ABRIL DE 2005
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria
nº. 29, de 1º de fevereiro de 2005,
considerando o disposto no § 3° do art. 111 do Regimento
Interno aprovado pela Portaria n° 593, de 25 de agosto de 2000,
republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000, resolve:
Art. 1º Conceder Alteração na Autorização de Funcionamento de Empresas de Cosméticos, constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
ANEXO
EMPRESA: BONAMIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ: 04.020.032/0001-00
PROCESSO: 25019.000476/2003-00 AUTORIZ/MS: 2.03552.3
ENDEREÇO: AVENIDA MINISTRO SALGADO FILHO, Nº 476
BAIRRO: BOA VIAGEM CEP: 51130500 - RECIFE/PE
ATIVIDADE/CLASSE
ARMAZENAR: PRODUTOS DE HIGIENE
DISTRIBUIR: PRODUTOS DE HIGIENE
EXPEDIR: PRODUTOS DE HIGIENE
FABRICAR: PRODUTOS DE HIGIENE
EMPRESA: CASA GRANADO LABORATÓRIOS, FARMÁCIAS E
DROGARIAS S/A
CNPJ: 33.109.356/0001-17
PROCESSO: 25991.001578/77- AUTORIZ/MS: 2.00116.9
ENDEREÇO: TRAVESSA QUINTINO BOCAIUVA, Nº 687
BAIRRO: REDUTO CEP: 66053240 - BELEM/PA
ATIVIDADE/CLASSE
ARMAZENAR: COSMÉTICO/PERFUME/PROD. DE HIGIENE
DISTRIBUIR: COSMÉTICO/PERFUME/PROD. DE HIGIENE
EMBALAR: COSMÉTICO/PERFUME/PROD. DE HIGIENE
EXPORTAR: COSMÉTICO/PERFUME/PROD. DE HIGIENE
FABRICAR: COSMÉTICO/PERFUME/PROD. DE HIGIENE
IMPORTAR: COSMÉTICO/PERFUME/PROD. DE HIGIENE
TRANSPORTAR: COSMÉTICO/PERFUME/PROD. DE HIGIENE
EMPRESA: IVEL INDÚSTRIA DE PERFUMES E COSMÉTICOS
LTDA
CNPJ: 30.066.989/0001-05
PROCESSO: 25001.000024/87- AUTORIZ/MS: 2.01385.4
ENDEREÇO: RUA DA VIGA, Nº 125
BAIRRO: VIGA CEP: 26013440 - NOVA IGUACU/RJ
ATIVIDADE/CLASSE
EXPORTAR: COSMÉTICO/PERFUME/PROD. DE HIGIENE
FABRICAR: COSMÉTICO/PERFUME/PROD. DE HIGIENE
IMPORTAR: COSMÉTICO/PERFUME/PROD. DE HIGIENE
REEMBALAR: COSMÉTICO/PERFUME/PROD. DE HIGIENE
EMPRESA: MUSTANG PLURON QUÍMICA LTDA
CNPJ: 47.078.704/0001-40
PROCESSO: 25351.025533/0145- AUTORIZ/MS: 2.03283.4
ENDEREÇO: AVENIDA CONDE FRANCISCO MATARAZZO, Nº
640
BAIRRO: DISTRITO INDUSTIAL J.A. BOSO CEP: 15803145 CATANDUVA/SP
ATIVIDADE/CLASSE
ARMAZENAR: COSMÉTICO/PROD. DE HIGIENE
EMBALAR: COSMÉTICO/PROD. DE HIGIENE
FABRICAR: COSMÉTICO/PROD. DE HIGIENE
TRANSPORTAR: COSMÉTICO/PROD. DE HIGIENE
____________
Total de Empresas : 4
<!ID633098-0>
<!ID633096-0>
59
RESOLUÇÃO-RE Nº 949, DE 18 DE ABRIL DE 2005
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria
nº. 29, de 1º de fevereiro de 2005,
considerando o disposto no § 3° do art. 111 do Regimento
Interno aprovado pela Portaria n° 593, de 25 de agosto de 2000,
republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000, resolve:
Art. 1º Conceder Autorização de Funcionamento para Empresas de Saneantes Domissanitários, constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
ANEXO
EMPRESA: UNION QUÍMICA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA
CNPJ: 00.948.736/0001-96
PROCESSO: 25351.037155/2005-65 AUTORIZ/MS: 3.03039.1
ENDEREÇO: RUA CORONEL FIGUEIREDO, Nº 565 - B
BAIRRO: CACHOEIRINHA CEP: 31150380 - BELO HORIZONTE/MG
ATIVIDADE/CLASSE
ARMAZENAR: SANEANTE DOMIS.
DISTRIBUIR: SANEANTE DOMIS.
EXPEDIR: SANEANTE DOMIS.
IMPORTAR: SANEANTE DOMIS.
EMPRESA: XODÓ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS
PARA LIMPEZA LTDA - ME
60
ISSN 1677-7042
CNPJ: 67.672.543/0001-26
PROCESSO: 25351.087590/2005-31 AUTORIZ/MS: 3.03041.6
ENDEREÇO: RUA BARREIRAS DO PIAUÍ, Nº 124/130
BAIRRO: BURGO PAULISTA CEP: 03681010 - SAO PAULO/SP
ATIVIDADE/CLASSE
FABRICAR: SANEANTE DOMIS.
____________
Total de Empresas : 2
<!ID633099-0>
RESOLUÇÃO-RE Nº 950, DE 18 DE ABRIL DE 2005
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria
nº. 29, de 1º de fevereiro de 2005,
considerando o disposto no § 3° do art. 111 do Regimento
Interno aprovado pela Portaria n° 593, de 25 de agosto de 2000,
republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000, resolve:
Art. 1º Conceder Autorização de Funcionamento para Empresas de Cosméticos, constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
ANEXO
EMPRESA: BIC BRASIL S.A.
CNPJ: 61.140.349/0001-13
PROCESSO: 25351.084839/2005-56 AUTORIZ/MS: 2.03932.6
ENDEREÇO: RODOVIA DOM GABRIEL P. B. COUTO, KM 81,
S/N
BAIRRO: JACARÉ CEP: 13315000 - CABREUVA/SP
ATIVIDADE/CLASSE
ARMAZENAR: PRODUTOS DE HIGIENE
DISTRIBUIR: PRODUTOS DE HIGIENE
EXPEDIR: PRODUTOS DE HIGIENE
EXPORTAR: PRODUTOS DE HIGIENE
IMPORTAR: PRODUTOS DE HIGIENE
EMPRESA: FLEX BEAUTY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS E PERFUMARIA LTDA
CNPJ: 06.021.283/0001-34
PROCESSO: 25023.020236/2004-67 AUTORIZ/MS: 2.03931.2
ENDEREÇO: RUA MAYSA MATARAZZO, Nº 259
BAIRRO: VILA MARIA ANTONIETA CEP: 83331200 - PINHAIS/PR
ATIVIDADE/CLASSE
FABRICAR: COSMÉTICOS/PROD. DE HIGIENE
EMPRESA: PHITOPLUS COSMÉTICOS LTDA
CNPJ: 07.026.173/0001-28
PROCESSO: 25351.104048/2005-50 AUTORIZ/MS: 2.03933.0
ENDEREÇO: RUA DR. CARLOS FONTOURA FALAVINHA, Nº
714
BAIRRO: JARDIM UIRAPURU CEP: 83406030 - COLOMBO/PR
ATIVIDADE/CLASSE
FABRICAR: COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
EMPRESA: TRANSVALE TRANSPORTES DE CARGAS E ENCOMENDAS LTDA
CNPJ: 82.800.467/0001-80
PROCESSO: 25023.020052/2004-05 AUTORIZ/MS: 2.03934.3
ENDEREÇO: RUA JOÃO AMARAL DE ALMEIDA, Nº 150
BAIRRO: CIDADE INDUSTRIAL CEP: 81170520 - CURITIBA/PR
ATIVIDADE/CLASSE
TRANSPORTAR: COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
____________
Total de Empresas : 4
<!ID633100-0>
RESOLUÇÃO-RE Nº 951, DE 18 DE ABRIL DE 2005
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria
n.º 29, do Diretor Presidente, de 1º de fevereiro de 2005,
considerando o § 3º do art 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no
DOU de 22 de dezembro de 2000;
considerando ainda a Resolução RDC n.º 95, de 08 de novembro de 2000 e que a empresa foi inspecionada cumprindo os
requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área de produtos para a
saúde , resolve:
Art. 1º Conceder à Empresa, na forma do ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação.
Art. 2º A presente certificação terá validade de 1 (um) ano a
partir de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
1
ANEXO
Razão Social: Hexagon Ind. Com. de C.N.P.J.: 58.619.131/0001-31
Aparelhos Ortopédicos Ltda.
Endereço: Rua Custodio José Inácio Rodrigues
N.º:542/554
Bairro:Parque Industrial CEP: 13031-600
Município: Campinas
Nº 74, terça-feira, 19 de abril de 2005
Art. 1º Conceder à Empresa, na forma do ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação.
Art. 2º A presente certificação terá validade de 1 (um) ano a
partir de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
UF: SP
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
Autorização de Funcionamento Comum n.º: 1020978
ANEXO
Certificado de Boas Práticas de Fabricação para os Produtos:
Placa Tubo com Pino Deslizante
Parafuso Maleolar
Parafuso Cortical
Razão Social: Injeflex Industria e Comercio C.N.P.J.: 114.997.891/0001-65
Ltda
Endereço:Rua Cipriano Barata
Fio Maleável
Placa Formato Específico
Placa Semi Tubular
N.º:575
Bairro: Vila Monumento
Município: São Paulo
CEP: 04205-000
UF: SP
Fixador Externo p/ Tíbia
Fio Metálico Liso
Haste Intramedular Femoral
Autorização de Funcionamento Comum n.º: 8007740
Parafuso Canulado
Micro Placas
Placa para Reconstrução Óssea
Dispositivo Intra-uterino de Cobre Optima DIU TCu 380 A e TCu 380 S
Certificado de Boas Práticas de Fabricação para os Produtos:
Placa de Auto Compressão
Placas para Coluna Vertebral
Parafuso Esponjoso
<!ID633103-0>
Parafuso Auto Compressivo
Haste Intramedular Tibial
Placa Angulada
Parafuso para Reconstrução Ligamentar
Placa Diafisária
Instrumental Cirúrgico p/ Colocação de Implantes Ortopédicos
Container Metálico para esterilização Aygun
<!ID633101-0>
RESOLUÇÃO-RE Nº 952, DE 18 DE ABRIL DE 2005
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria
nº 29, de 1º de fevereiro de 2005;
considerando o art. 7º, inciso X da Lei nº 9.782, de 26 de
janeiro de 1999;
considerando o § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em
22 de dezembro de 2000;
considerando a Resolução RDC nº 103, de 08 de maio de
2003, e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de
Boas Práticas em Biodisponibilidade/Bioequivalência;
considerando, ainda, a Resolução RE nº 918 de 08 de junho
de 2004, publicada no Diário Oficial da União em 09 de junho de
2004,resolve:
Art. 1º Alterar o Certificado de Boas Práticas em Biodisponibilidade/Bioequivalência de Medicamentos, concedido por ocasião da publicação da supracitada Resolução RE nº 918/2004, excluindo-se a etapa clínica, passando a vigorar na forma do ANEXO
da presente Resolução.
Art. 2º A presente Certificação terá validade de 01 (um) ano,
contados à partir de 09 de junho de 2004, data da publicação no
Diário Oficial da RE nº 918/2004.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
RESOLUÇÃO-RE Nº 954, DE 18 DE ABRIL DE 2005
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria
n.º 29, do Diretor Presidente, de 1º de fevereiro de 2005,
considerando o § 3º do art 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no
DOU de 22 de dezembro de 2000;
considerando ainda a Resolução RDC n.º 95, de 08 de novembro de 2000 e que a empresa foi inspecionada cumprindo os
requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área de produtos para a
saúde , resolve:
Art. 1º Conceder à Empresa, na forma do ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação.
Art. 2º A presente certificação terá validade de 1 (um) ano a
partir de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
ANEXO
Razão Social:Ortobio Indústria e Comercio de C.N.P.J.: 03.974.404/0001-74
Produtos Ortopédicos Ltda.
Endereço: Avenida Mauá
N.º:1133
Bairro: Zona 03
Município: Maringá
CEP: 87050-020
UF: Paraná
Autorização de Funcionamento Comum n.º: 8006290
Certificado de Boas Práticas de Fabricação para os Produtos:
Placa Óssea Rete
Prótese Total de Quadril
Parafuso Ósseo Metálico
Prótese para Artroplastia de Joelho
Parafuso de Interferência Titânio
Parafuso de Interferência Aço
Fixador Externo
ANEXO
<!ID633017-0>
RAZÃO SOCIAL: Instituto Internacional de Pesquisas CNPJ:05.284.353/0001-84
Farmacêuticas - IIPF
ENDEREÇO: Rua Barão de Itapura, 135
BAIRRO: Parque Odimar
CEP: 13186-481
MUNICÍPIO: Hortolândia
UF: SP
Certificado de Boas Práticas em Biodisponibilidade / Bioequivalência:
Etapas Realizadas: Analítica e Estatística.
<!ID633102-0>
RESOLUÇÃO-RE Nº 953, DE 18 DE ABRIL DE 2005
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria
n.º 29, do Diretor Presidente, de 1º de fevereiro de 2005,
considerando o § 3º do art 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no
DOU de 22 de dezembro de 2000;
considerando ainda a Resolução RDC n.º 95, de 08 de novembro de 2000 e que a empresa foi inspecionada cumprindo os
requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área de produtos para a
saúde , resolve:
RESOLUÇÃO-RE Nº 955, DE 18 DE ABRIL DE 2005
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria
nº 29, de 1º de fevereiro de 2005,
considerando o art. 12 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de
1976;
considerando o inciso IV do art. 50 e o § 3º do art. 111 do
Regimento Interno aprovado pela
Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no
D.O.U. de 22 de dezembro de 2000, resolve:
Art. 1º Conceder o Registro de Medicamento Similar, Inclusão de Indicação Terapêutica Nova no País, Alteração nos Cuidados de Conservação, Alteração de Excipiente, Alteração no Texto de
Bula, Inclusão de Local de Fabrico, Renovação de Registro de Produto Biologico, Renovação de Registro de Medicamento Especifico,
Renovação de Registro de Medicamento Novo, Retificação de Publicação de Registro, Cancelamento de Registro do Medicamento a
Pedido, Cancelamento de Registro da Apresentação do Medicamento
a Pedido, de produtos farmacêuticos, conforme na relação em anexo.
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DIRCEU RAPOSO DE MELLO
Nº 74, terça-feira, 19 de abril de 2005
ANEXO
ABBOTT LABORATORIOS DO BRASIL LTDA 1.00553-1
CANDESARTANA CILEXETILA
ANTI-HIPERTENSIVOS
BLOPRESS 25000.031696/97-52 02/2003
COMERCIAL 1.0553.0219.017-4 36 Meses
8 MG COM CT 2 BL AL PLAS INC X 10
194 CANCELAMENTO DE REGISTRO DA APRESENTAÇÃO DO
MEDICAMENTO A PEDIDO
COMERCIAL 1.0553.0219.018-2 36 Meses
16 MG COM CT 2 BL AL PLAS INC X 10
194 CANCELAMENTO DE REGISTRO DA APRESENTAÇÃO DO
MEDICAMENTO A PEDIDO
COMERCIAL 1.0553.0219.020-4 36 Meses
8 MG COM CT BL AL PLAS INC X 20
194 CANCELAMENTO DE REGISTRO DA APRESENTAÇÃO DO
MEDICAMENTO A PEDIDO
COMERCIAL 1.0553.0219.022-0 36 Meses
16 MG COM CT BL AL PLAS INC X 20
194 CANCELAMENTO DE REGISTRO DA APRESENTAÇÃO DO
MEDICAMENTO A PEDIDO
PALIVIZUMABE
PRODUTO PARA O APARELHO RESPIRATORIO
SYNAGIS 25000.038651/98-53 03/2009
COMERCIAL 1.0553.0231.001-3 24 Meses
100 MG PO LIOF CX FA VD INC
1531 RENOVAÇÃO DE REGISTRO - PRODUTO BIOLÓGICO
1644 INCLUSÃO DE INDICAÇÃO TERAPÊUTICA NOVA NO
PAÍS
ACHE LABORATORIOS FARMACEUTICOS S/A 1.00573-9
CLORETO DE SÓDIO
DESCONGESTIONANTES NASAIS TOPICOS
SORINE H 25351.014273/2005-03 04/2010
COMERCIAL 1.0573.0352.001-8 24 Meses
30 MG/ML SOL NAS CT FR PLAS OPC GOT X 10 ML
173 REGISTRO DE INDICAÇÃO TERAPÊUTICA NOVA NO
PAÍS
COMERCIAL 1.0573.0352.002-6 24 Meses
30 MG/ML SOL NAS CT FR PLAS OPC GOT X 20 ML
173 REGISTRO DE INDICAÇÃO TERAPÊUTICA NOVA NO
PAÍS
COMERCIAL 1.0573.0352.003-4 24 Meses
30 MG/ML SOL NAS CT FR PLAS OPC GOT X 30 ML
173 REGISTRO DE INDICAÇÃO TERAPÊUTICA NOVA NO
PAÍS
COMERCIAL 1.0573.0352.004-2 24 Meses
30 MG/ML SOL NAS CT FR PET AMB X 10 ML + CGT
173 REGISTRO DE INDICAÇÃO TERAPÊUTICA NOVA NO
PAÍS
COMERCIAL 1.0573.0352.005-0 24 Meses
30 MG/ML SOL NAS CT FR PET AMB X 20 ML + CGT
173 REGISTRO DE INDICAÇÃO TERAPÊUTICA NOVA NO
PAÍS
COMERCIAL 1.0573.0352.006-9 24 Meses
30 MG/ML SOL NAS CT FR PET AMB X 30 ML + CGT
173 REGISTRO DE INDICAÇÃO TERAPÊUTICA NOVA NO
PAÍS
COMERCIAL 1.0573.0352.007-7 24 Meses
30 MG/ML SOL NAS CT FR PET AMB SPR X 10 ML
173 REGISTRO DE INDICAÇÃO TERAPÊUTICA NOVA NO
PAÍS
COMERCIAL 1.0573.0352.008-5 24 Meses
30 MG/ML SOL NAS CT FR PET AMB SPR X 20 ML
173 REGISTRO DE INDICAÇÃO TERAPÊUTICA NOVA NO
PAÍS
COMERCIAL 1.0573.0352.009-3 24 Meses
30 MG/ML SOL NAS CT FR PET AMB SPR X 30 ML
173 REGISTRO DE INDICAÇÃO TERAPÊUTICA NOVA NO
PAÍS
COMERCIAL 1.0573.0352.010-7 24 Meses
30 MG/ML SOL NAS CT FR PET AMB SPR X 60 ML
173 REGISTRO DE INDICAÇÃO TERAPÊUTICA NOVA NO
PAÍS
ASTRAZENECA DO BRASIL LTDA. 1.01618-1
CANDESARTANA
ANTI-HIPERTENSIVOS SIMPLES
ATACAND 25000.031695/97-90 02/2008
COMERCIAL 1.1618.0095.001-5 36 Meses
4,0 MG COM CT BL AL PLAS INC X 20
1644 INCLUSÃO DE INDICAÇÃO TERAPÊUTICA NOVA NO
PAÍS
COMERCIAL 1.1618.0095.002-3 36 Meses
4,0 MG COM CT BL AL PLAS INC X 30
1644 INCLUSÃO DE INDICAÇÃO TERAPÊUTICA NOVA NO
PAÍS
COMERCIAL 1.1618.0095.003-1 36 Meses
8,0 MG COM CT BL AL PLAS INC X 20
1644 INCLUSÃO DE INDICAÇÃO TERAPÊUTICA NOVA NO
PAÍS
COMERCIAL 1.1618.0095.004-1 36 Meses
8,0 MG COM CT BL AL PLAS INC X 30
1644 INCLUSÃO DE INDICAÇÃO TERAPÊUTICA NOVA NO
PAÍS
COMERCIAL 1.1618.0095.005-8 36 Meses
16,0 MG COM CT BL AL PLAS INC X 20
1644 INCLUSÃO DE INDICAÇÃO TERAPÊUTICA NOVA NO
PAÍS
COMERCIAL 1.1618.0095.006-6 36 Meses
1
16,0 MG COM CT BL AL PLAS INC X 30
1644 INCLUSÃO DE INDICAÇÃO TERAPÊUTICA NOVA NO
PAÍS
ATIVUS FARMACEUTICA LTDA 1.01861-1
ACETATO DE TOCOFEROL
MONOVITAMINAS EXCETO VITAMINA K
ZIRVIT E 25000.021098/99-46 05/2010
COMERCIAL 1.1861.0085.001-3 24 Meses
400 UI CAP GELAT MOLE CT FR PLAS OPC X 30
1582 RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE MEDICAMENTO ESPECÍFICO.
COMERCIAL 1.1861.0085.002-1 24 Meses
400 UI CAP GELAT MOLE CT 3 BL AL PLAS INC X 10
1582 RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE MEDICAMENTO ESPECÍFICO.
COMERCIAL 1.1861.0085.003-1 24 Meses
1000 UI CAP GELAT MOLE CT FR PLAS OPC X 30
1582 RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE MEDICAMENTO ESPECÍFICO.
COMERCIAL 1.1861.0085.004-8 24 Meses
1000 UI CAP GELAT MOLE CT 3 BL AL PLAS INC X 10
1582 RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE MEDICAMENTO ESPECÍFICO.
COMERCIAL 1.1861.0085.005-6 24 Meses
400 UI CAP GEL MOLE CT 2 BL AL PLAS INC X 15
1582 RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE MEDICAMENTO ESPECÍFICO.
EMS S/A 1.00235-1
GLICEROL
LAXANTES SUAVIZADORES OU EMOLIENTES
GLICERIN 25991.008235/81 04/2007
COMERCIAL 1.0235.0083.001-5 24 Meses
1,3 G SUP CONT PLAS OPC X 6
190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA
COMERCIAL 1.0235.0083.002-3 24 Meses
2,6 G SUP AD CONT PLAS OPC X 6
190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA
COMERCIAL 1.0235.0083.003-1 24 Meses
0,813 G SUP CONT PLAS OPC X 6
190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA
FRESENIUS MEDICAL CARE LTDA 1.03223-9
CLORETO DE POTÁSSIO + CLORETO DE CÁLCIO 2H2O +
CLORETO DE MAGNÉSIO + GLICOSE ANIDRA + ÁCIDO ACÉTICO GLACIAL + BICARBONATO DE SÓDIO + CLORETO DE
SÓDIO
PRODUTOS PARA HEMODIALISE
CONCENTRADO PARA HEMODIALISE BICARBONATADO
25351.062339/2003-00 03/2004
RESTRITO A HOSPITAIS 1.3223.0019.001-3 12 Meses
138NA + 1,5K + GLI MEQ/L SOL CONC ACD CX GAL PLAS
TRANS X 3,1L + BIC PÓ X 352,9G
185 CANCELAMENTO DE REGISTRO DO MEDICAMENTO A
PEDIDO
RESTRITO A HOSPITAIS 1.3223.0019.002-1 12 Meses
136NA + 1,5K + GLI MEQ/L SOL CONC ACD CX GAL PLAS
TRANS X 3,1L + BIC PÓ X 352,9G
185 CANCELAMENTO DE REGISTRO DO MEDICAMENTO A
PEDIDO
RESTRITO A HOSPITAIS 1.3223.0019.003-1 12 Meses
140NA + 1,5K + GLI MEQ/L SOL CONC ACD CX GAL PLAS
TRANS X 3,1L + BIC PÓ X 352,9G
185 CANCELAMENTO DE REGISTRO DO MEDICAMENTO A
PEDIDO
GEYER MEDICAMENTOS S.A. 1.00443-1
BACILLUS CEREUS
OUTROS COADJUVANTES DO TRATAMENTO DA DIARREIA
BIOVICERIN 25992.013196/52 01/2010
COMERCIAL 1.0443.0009.002-3 24 Meses
1 X 10 END/ML SUS OR CT 6 FLAC X 5 ML
1531 RENOVAÇÃO DE REGISTRO - PRODUTO BIOLÓGICO
GLAXOSMITHKLINE BRASIL LTDA 1.00107-1
TOXOIDE DIFTERICO, TOXOIDE TETANICO, TOXOIDE PERTUSIS, HEMAGLUTININA FILOMENTOSA, PERTCTINA
VACINA COMBINADA CONT DIFTERIA, TETANO E COQUELUCHE ACELULAR 25000.012281/95-18 12/2008
COMERCIAL 1.0107.0122.001-8 36 Meses
SUS INJ CT FA VD INC MONODOSE X 0,5 ML PED
1531 RENOVAÇÃO DE REGISTRO - PRODUTO BIOLÓGICO
COMERCIAL 1.0107.0122.002-6 36 Meses
SUS INJ CT SERINGA VD INC MONODOSE X 0,5 ML PED
1531 RENOVAÇÃO DE REGISTRO - PRODUTO BIOLÓGICO
BETAMETASONA + CLIOQUINOL
GLICOCORTICOIDES TOPICOS - ASSOCIACAO MEDICAMENTOSA
BETNOVATE Q 25351.039632/2004-46 07/2005
COMERCIAL 1.0107.0215.002-1 36 Meses
1MG/G +30MG/G POM CT BG AL X 30G
185 CANCELAMENTO DE REGISTRO DO MEDICAMENTO A
PEDIDO
LABORATÓRIO NEO QUÍMICA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA 1.00465-6
DIPIRONA SÓDICA
ANALGESICOS NAO NARCOTICOS
TERMOPIRONA 25991.000281/86 12/2006
COMERCIAL 1.0465.0072.002-2 36 Meses
500 MG/ML SOL OR CT FR PLAS OPC GOT X 10 ML
190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA
COMERCIAL 1.0465.0072.003-0 36 Meses
500 MG COM DISP CT 25 BL AL PLAS INC X 4
ISSN 1677-7042
61
190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA
COMERCIAL 1.0465.0072.004-9 36 Meses
500 MG/ML SOL INJ CX 50 AMP VD AMB X 2 ML
190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA
COMERCIAL 1.0465.0072.005-7 36 Meses
500 MG/ML SOL INJ CX 100 AMP VD AMB X 5 ML ( EMB
HOSP)
190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA
COMERCIAL 1.0465.0072.006-5 36 Meses
500 MG COM CX 50 BL AL PLAS INC X 10 ( EMB HOSP)
190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA
COMERCIAL 1.0465.0072.007-3 36 Meses
500 MG COM CT 3 BL AL PLAS INC X 10
190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA
COMERCIAL 1.0465.0072.008-1 36 Meses
500 MG/ML SOL OR DISP 10 FR PLAS OPC GOT X 10 ML
190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA
COMERCIAL 1.0465.0072.009-1 36 Meses
500 MG/ML SOL OR DISP 10 FR PLAS OPC GOT X 20 ML
190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA
COMERCIAL 1.0465.0072.010-3 36 Meses
500 MG/ML SOL OR CT FR PLAS OPC GOT X 20 ML
190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA
COMERCIAL 1.0465.0072.013-8 36 Meses
500 MG/ML SOL OR CX 50 FR PLAS OPC GOT X 20 ML ( EMB
HOSP)
190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA
COMERCIAL 1.0465.0072.014-6 36 Meses
500 MG/ML SOL OR CT FR PLAS OPC GOT X 10 ML ( SABOR
LARANJA)
190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA
COMERCIAL 1.0465.0072.015-4 36 Meses
500 MG/ML SOL OR CX 50 FR PLAS OPC GOT X 10 ML ( EMB
HOSP)
190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA
NOVARTIS BIOCIENCIAS S.A 1.00068-5
DESLANOSIDO
GLICOSIDEOS CARDIACOS
CEDILANIDE 25992.015169/46 09/2009
COMERCIAL 1.0068.0068.001-9 24 Meses
0,2 MG/ML SOL INJ CT 50 AMP VD INC X 2 ML
112 ALTERAÇÃO NOS CUIDADOS DE CONSERVAÇÃO
141 RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE MEDICAMENTO NOVO
1594 INCLUSÃO DE LOCAL DE FABRICO
ORGANON DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
1.00171-1
BROMETO DE VECURONIO
BLOQUEADOR NEUROMUSCULAR
NORCURON 25001.026580/84 12/2009
RESTRITO A HOSPITAIS 1.0171.0094.001-3 24 Meses
2 MG/ML PO LIOF + DIL CT 5 FA VD INC X 5 ML
141 RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE MEDICAMENTO NOVO
RESTRITO A HOSPITAIS 1.0171.0094.002-1 24 Meses
2 MG/ML PO LIOF CT 10 FA VD INC X 5 ML
141 RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE MEDICAMENTO NOVO
RESTRITO A HOSPITAIS 1.0171.0094.003-1 36 Meses
4 MG/ML PO LIOF + DIL CT 50 AMP VD INC X 1 ML
141 RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE MEDICAMENTO NOVO
RESTRITO A HOSPITAIS 1.0171.0094.004-8 36 Meses
4 MG/ML PO LIOF + DIL CT 10 AMP VD INC X 1 ML
141 RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE MEDICAMENTO NOVO
PROBEM LABORATÓRIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E
ODONTOLÓGICOS SA 1.00993-1
CLORIDRATO DE BUPIVACAÍNA + BITARTARATO DE EPINEFRINA
ANESTESICOS LOCAIS
CIRUCAÍNA 0,5 % 25000.050607/99-10 11/2005
PROFISSIONAL/EMPRESA ESPECIALIZADA - INDUSTRIAL
1.0993.0007.001-7 18 Meses
5 MG/ML + 0,005 MG/ML SOL INJ CT 50 CARP PLAS TRANS X
1,8 ML
104 ALTERAÇÃO DE EXCIPIENTE
SCHERING DO BRASIL QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA
1.00020-8
IMIQUIMOD
IMUNOMODULADOR
ALDARA 25351.036889/01-03 08/2007
COMERCIAL 1.0020.0093.001-8 18 Meses
50 MG/G CREM DERM CT 6 SACH X 0,25 G
138 ALTERAÇÃO NO TEXTO DE BULA
1644 INCLUSÃO DE INDICAÇÃO TERAPÊUTICA NOVA NO
PAÍS
COMERCIAL 1.0020.0093.002-6 18 Meses
50 MG/G CREM DERM CT 12 SACH X 0,25 G
138 ALTERAÇÃO NO TEXTO DE BULA
1644 INCLUSÃO DE INDICAÇÃO TERAPÊUTICA NOVA NO
PAÍS
UCI-FARMA IND FTCA LTDA 1.00550-9
ALBENDAZOL + CAMBENDAZOL
ANTI-HELMINTICOS DO TRATO GASTRINTESTINAL
AVERMIN 25000.020366/95-24 04/2010
COMERCIAL 1.0550.0177.001-5 48 Meses
200 MG + 180 MG COM CT BL AL PLAS INC X 2
150 REGISTRO DE MEDICAMENTO SIMILAR
COMERCIAL 1.0550.0177.002-3 48 Meses
200 MG + 90 MG COM CT BL AL PLAS INC X 2
62
ISSN 1677-7042
150 REGISTRO DE MEDICAMENTO SIMILAR
COMERCIAL 1.0550.0177.003-1 48 Meses
(40 + 9) MG/ML SUS OR CT FR VD AMB X 10 ML
150 REGISTRO DE MEDICAMENTO SIMILAR
Total de Apresentações: 65
<!ID633109-0>
RESOLUÇÃO-RE Nº 956, DE 18 DE ABRIL DE 2005
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria
nº 29, de 1º de fevereiro de 2005,
considerando o inciso III do art. 61 e o § 3º do art. 111 do
Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de
2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000;
considerando o art. 15 da Lei 6.360, de 23 de setembro de
1976, resolve:
Art. 1º Indeferir as petições dos produtos Saneantes Domissanitários, conforme relação anexa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
1
Nº 74, terça-feira, 19 de abril de 2005
Assistência Ambulatorial, Hospitalar e de Apoio Diagnóstico à População Indígena - IAPI, no limite máximo de 30% da produção total
de AIH aprovadas das Unidades que prestam atendimento ao índio,
resolvem:
Art. 1º - Incluir os valores mensais adicionais, destinados aos
Estabelecimentos de Saúde, relacionados no Anexo I desta Portaria.
Art.2º - Alterar os valores mensais adicionais, destinados aos
Estabelecimentos de Saúde, relacionados no Anexo II desta Portaria.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência de Março de
2005.
LVMH PARFUMS ET COSMETIQUES DO BRASIL LTDA
25759-051219/2003-96 - AIS: 352/00 - CVS/SP
LVMH PARFUMS ET COSMETIQUES DO BRASIL LTDA
25759-051100/2003-13 - AIS: 291/00 - CVS/SP
LVMH PARFUMS ET COSMETIQUES DO BRASIL LTDA
25759-196970/2002-30 - AIS: 288/00-P - CVS/SP
MAXICOR PRODUTOS MEDICOS LTDA
25743-000432/2001-28 - AIS: 035/02 - CVS/PR
NOVAFARMA INDUSTRIA FARMACEUTICA
25756-196808/2002-41 - AIS: 011/02 - CVS/GO
SANOFI - SYNTHELABO FARMACEUTICA LTDA
25752-000485/2001-59 - AIS: 113/01 - CVS/RJ
SANOFI - SYNTHELABO FARMACEUTICA LTDA
25752-000603/2001-29 - AIS: 153/01 - CVS/RJ
UNIAO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S/A
25759-029525/2003-46 - AIS: 009/00-AS - CVS/SP
V. CASTRO COMPANHIA LTDA
25016-000012/2000-02 - AIS: 012/00 - SVS/CE
VITAFARM INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA
25756-196814/2002-07 - AIS: 010/02 - CVS/GO
ANTÔNIO ALVES DE SOUZA
Secretário Executivo
JORGE SOLLA
Secretário de Atenção à Saúde
ANEXO I
UF
LOURDES MARIA FRAZÃO DE MORAES
SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE
<!ID633722-0>
<!ID631769-0>
DESPACHOS DA GERENTE
Em 18 de abril de 2005
Arquive-se os processos abaixo, onde foram aplicadas penalidades de advertência, visto não mais serem passíveis de recurso
por vencimento do prazo legal:
BELFAM INDUSTRIA COSMETICA S/A
25752-000343/2001-91 - AIS: 056/01 - CVS/RJ
COREMEX COMERCIO EXTERIOR LTDA
25741-000065/2002-82 - AIS: 005/02 - CVS/SC
ELI LILLY DO BRASIL LTDA
25759-197066/2002-41 - AIS: 290/00-P - CVS/SP
EUROFARMA LABORATORIOS LTDA
25759-028876/2003-30 - AIS: 289/00 - CVS/SP
HOSPITALAR FEIRAS, CONGRESSOS E EMPR.LTDA
25759-019827/2003-14 - AIS: 039/02 - CVS/SP
HOSPITALAR FEIRAS, CONGRESSOS E EMPR.LTDA
25759-019831/2003-74 - AIS: 040/02 - CVS/SP
JOCKEY CLUB BRASILEIRO
25752-000317/2002-44 - AIS: 053/02 - CVS/RJ
SP
Valor Mensal-R$
20.000,00
25.000,00
ANEXO II
O Secretário Executivo e o Secretário de Atenção à Saúde,
no uso de suas atribuições:
Considerando a Portaria GM/MS nº 1163, de 14 de setembro
de 1999, que dispõe sobre as responsabilidades de prestação de assistência à saúde dos povos indígenas e cria o fator de Incentivo para
<!ID633723-0>
2.000,00
50.644.053/0001-13 Instituto do Coração de São Paulo
PORTARIA CONJUNTA Nº 18, DE 18 DE ABRIL DE 2005
UF
CGC
HOSPITAL
Novo Valor-R$
MS 03.747.268/0001-80 Missão Caiuá
60.000,00
MG 22.057.178/0001-01 Hospital Cura D'ars
14.000,00
MG 16.564.072/0001-00 Hospital São Vicente de Paulo
7.000,00
PORTARIA CONJUNTA Nº 19, DE 18 DE ABRIL DE 2005
O Secretário Executivo e o Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições e,
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.163, de 14 de setembro de 1999, que dispõe sobre as responsabilidades na prestação da
assistência à saúde dos povos indígenas, e a Portaria GM/MS nº 124, de 16 de fevereiro de 2000, resolvem:
Art. 1º Qualificar os municípios constantes do Anexo I desta Portaria a receberem mensalmente os incentivos de Atenção Básica aos
povos indígenas, destinados às ações e procedimentos de Assistência Básica de Saúde.
Art. 2º Alterar a qualificação dos municípios constantes do Anexo II desta Portaria a receber mensalmente os incentivos de Atenção
Básica aos povos indígenas, destinados às ações e procedimentos de Assistência Básica de Saúde.
Art 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de Março de 2005.
ANTÔNIO ALVES DE SOUZA
Secretário Executivo
JORGE SOLLA
Secretário de Atenção à Saúde
ANEXO I
UF
Código IBGE
MG
310660
Município
Pop
Bertópolis
Ald
542
Med
15
Odo
1
Enf
1
Téc.
1
Ais
15
Aisan
Valor A partir de 1º de Março de 2005
2
22.570,00
Aisan
Valor A partir de 1º de Março de 2005
3
22.310,00
5
ANEXO II
UF
Código IBGE
Município
315765
Santa Helena de Minas
MG
Pop
Ald
950
<!ID632418-1>
PROCURADORIA
GERÊNCIA DE CONSULTORIA E CONTENCIOSO
ADMINISTRATIVO-SANITÁRIO
HOSPITAL
MG 18.404.780/0001-09 Hospital Municipal Teófilo Otoni
ANEXO
NOME DA EMPRESA AUTORIZAÇÃO
NOME DO PRODUTO E MARCA
VERSÃO NUMERO DE PROCESSO NUMERO DE REGISTRO
DESITNAÇÃO VENCIMENTO
APRESENTAÇÃO VALIDADE DO PRODUTO
GRUPO DO PRODUTO
ASSUNTO DA PETIÇÃO
_______________________________________________________
AGENA RESINAS E COLAS LTDA 3.00072-4
ARDROX 1823
25351.009286/00-86 3.0072.0038.001-3
PROFISSIONAL/EMPRESA ESPECIALIZADA 06/2005
FRASCO PLASTICO OPACO 1 Ano(s)
3103021 DESODORIZANTES PARA APARELHOS SANITARIOS
334 Revalidação
Em desacordo com a Legislação vigente
BRAZIL QUÍMICA INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA 3.02856-6
DDVP
25351.110506/2005-90 000
DOMICILIAR INDUSTRIAL INSTITUCIONAL RESTRITO A
HOSPITAIS
FRASCO DE PLASTICO OPACO 2 Ano(s)
3206025 INSETICIDAS PARA EMPRESAS ESPECIALIZADAS
3874 Registro - Inseticidas para empresa especializada
Em desacordo com a Legislação vigente
DDVP
25351.110506/2005-90 000
INDUSTRIAL INSTITUCIONAL RESTRITO A HOSPITAIS
BOMBONA PLASTICA 2 Ano(s)
3206025 INSETICIDAS PARA EMPRESAS ESPECIALIZADAS
3874 Registro - Inseticidas para empresa especializada
Em desacordo com a Legislação vigente
____________
Total de Empresas : 2
CGC
MS 06.008.109/0001-51 Fundação Municipal e Adm. Hosp. de Dourados
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
Med
2
Odo
1
Enf
1
Téc.
1
Ais
13
8
PORTARIA Nº 200, DE 18 DE ABRIL DE 2005
O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.556, de 29 de agosto de 2002, que habilita o estado do Mato Grosso na Gestão Plena do Sistema,
nos termos da NOAS 01/2002;
Considerando a resolução CIB nº 63, de 11 de novembro de 2004; e
Considerando o Ofício CIB/MT nº 024, de 21 de março de 2005, resolve:
Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme
descrito no anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma
Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde - NOAS 01/02, conforme
detalhado nos anexos II , III e IV.
§ 1º - O total de recursos financeiros anual do estado do Mato Grosso referente à assistência de média e alta complexidade corresponde
a R$ 174.080.401,72 (cento e setenta e quatro milhões, oitenta mil, quatrocentos e um reais e setenta e dois centavos), assim distribuídos:
Destino
Valor Anual
Detalhamento
Parcela a ser transferida ao FES
95.820.141,90
no anexo I
Parcelas a serem transferidas aos FMS
71.759.586,70
no anexo II
Parcelas a serem transferidas diretamente às Unidades Prestadoras
6.500.673,12
no anexo IV
§ 2º - O Estado e Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos anexos desta
Portaria.
Art. 2º - Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor
mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.
Parágrafo Único - Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo
onerar os seguintes Programas de Trabalho:
10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População dos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados
em Gestão Plena /Avançada;
10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População dos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados NãoHabilitados em Gestão Plena /Avançada;
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de abril de 2005.
WASHINGTON LUÍS SILVA COUTO
1
Nº 74, terça-feira, 19 de abril de 2005
63
ISSN 1677-7042
<!ID632418-2>
ANEXO I
SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE DO MATO GROSSO - ABRIL / 05
SÍNTESE DOS RECURSOS FEDERAIS TRANSFERIDOS PARA OS ESTADOS EM GESTÃO PLENA DO SISTEMA ESTADUAL PARA ASSISTÊNCIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Recursos Transferidos do FNS ao FES
(a) Limite Financeiro programado na SES QUADRO 1B
11.290.244,36
(d) Recursos do M1 em módu- (e) Cronograma dos Recursos de
Ajuste do Comando Único
los assistenciais sob Gestão Estadual e
(c) Consolidado dos Recursos Federais comprometidos nos TCEP
(b) Recursos Programados em Municípios em GPABA e/ou Não Habilitados.
(QUADRO 2.B) em municípios em
GPSM a serem transferidos para FES
em microrregião qualificada
3.884.345,78
0,00
70.573.444,14
(g) Recursos Federais comprometi- (h) Recursos de Transferência automática ao FES
dos no TCEP a serem transferidos
h = f-g
aos
(f) SUBTOTAL f=a+b+c+d+e
FMS, Hospital MEC ou Hospital
MS (Total QUADRO 3B)
10.072.107,62
95.820.141,90
95.820.141,90
<!ID632418-4>
ANEXO II
SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE DO MATO GROSSO - ABRIL / 05
SÍNTESE DOS RECURSOS FEDERAIS PROGRAMADOS E TRANSFERIDOS PARA OS MUNICÍPIOS EM GESTÃO PLENA DO SISTEMA PARA ASSISTÊNCIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Código IBGE
Município (GPSM)
(g) Cronograma dos Re- (h) Recursos Federais compro- (i) Recursos Federais comcursos de Ajuste do Ca- metidos nos TCEP entre SES e prometidos nos Contratos
de Metas
Municípios em GPSM a serem
mando Único
Total de Recursos Programados para o Município (PPI)
(T) Recursos de
Transferência
transferidos para FES (detalha- e/ou TCEP a serem transfemento no quadro II B)
ridos diretamente às
unidades prestadoras (deta- Automática ao FMS
lhamento no quadro II C)
(T = f - g - h )
(a) População Própria
(b) População
Referenciada
(c) FIDEPS
(d) Total
(e) outros reAjuste CIB cursos federais
(f) Total PPI (f =
a+b+c+d +e)
510025
ALTA FLORESTA
2.314.881,05
900.723,57
0,00
0,00
0,00
3.215.604,62
0,00
0,00
0,00
3.215.604,62
510180
BARRA DO GARÇA
2.969.369,36
1.437.627,56
0,00
0,00
0,00
4.406.996,92
0,00
0,00
0,00
4.406.996,92
510267
CAMPO VERDE
751.496,06
28.235,08
0,00
0,00
0,00
779.731,14
0,00
0,00
0,00
779.731,14
510340
CUIABÁ
40.834.855,68
24.598.209,96
1.552.542,00
0,00
0,00
66.985.607,64
10.072.107,62
0,00
6.500.673,12
50.412.826,90
510350
DIAMANTINO
762.964,41
90.148,11
0,00
0,00
0,00
853.112,52
0,00
0,00
0,00
853.112,52
510480
JACIARA
967.184,39
125.414,08
0,00
0,00
0,00
1.092.598,47
0,00
0,00
0,00
1.092.598,47
510637
PEDRA PRETA
478.992,10
0,00
0,00
0,00
0,00
478.992,10
0,00
0,00
0,00
478.992,10
510704
PRIMAVERA DO LESTE
1.302.246,88
140.917,59
0,00
0,00
0,00
1.443.164,47
0,00
0,00
0,00
1.443.164,47
510760
RONDONÓPOLIS
10.393.105,24
2.567.800,10
0,00
0,00
0,00
12.960.905,34
0,00
3.884.345,78
0,00
9.076.559,56
60.775.095,17
29.889.076,05
1.552.542,00
-
-
92.216.713,22
10.072.107,62
3.884.345,78
6.500.673,12
71.759.586,70
TOTAL
ANEXO III
SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE DO MATO GROSSO - ABRIL / 05
PROGRAMAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS FEDERAIS COMPROMETIDOS COM OS TERMOS DE COMPROMISSO ENTRE ENTES PÚBLICOS (TCEP) E/OU CONTRATO DE METAS ENTRE SES e MUNICIPIOS EM GPSM A SEREM TRANSFERIDOS PARA
O FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
Codigo
Município
Nome da Unidade
CGC
Tipo de Relação
TCEP
510760
RONDONÓPOLIS
HOSP. REG. IRMÃ ELZA
GIOVANELLA
03507415/0002-25
Natureza do prestador
Contrato de Metas
Municipal
Estadual
Data de Publicação do Extrato
MS/MEC
Privado
X
Transf para FES
TCEP Contrato Metas
06/12/02
TOTAL
Valores a serem transferidos ao Fundo Estadual de Saúde
Ajuste Comando
Unico
3.884.345,78
3.884.345,78
3.884.345,78
-
3.884.345,78
<!ID632418-5>
ANEXO IV
SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE DO MATO GROSSO - ABRIL / 05
PROGRAMAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS FEDERAIS COMPROMETIDOS COM OS TERMOS DE COMPROMISSO ENTRE ENTES PÚBLICOS (TCEP) E/OU CONTRATO DE METAS A SEREM TRANSFERIDOS DIRETAMENTE AS UNIDADES PRESTADORAS
Código
Município
Nome da Unidade
CGC
Tipo de Relação
TCEP
510340
CUIABÁ
HUJM
33.004.540/0001-00
Natureza do prestador
Contrato de
Metas
Municipal
Estadual
MS/MEC
Data de Publicação do Extrato
Privado
X
TOTAL
Ministério das Comunicações
.
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
CONSELHO DIRETOR
RESOLUÇÃO Nº 398, DE 7 DE ABRIL DE 2005
<!ID631970-1>
GABINETE DO MINISTRO
<!ID632739-0>
PORTARIA Nº 471, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2004
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no
uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta do Processo n°
53000.033953/2003, resolve:
Autorizar a CENTRAL DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA., permissionária do Serviço de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada, no município de Corinto, Estado de Minas Gerais,
a executar o Serviço Auxiliar de Radiodifusão de Ligação para Transmissão de Programas no referido município, observadas as condições
constantes da portaria de aprovação de locais e equipamentos.
EUNÍCIO OLIVEIRA
Nº 9.282-2 - 29-3-2005 - R$ 119,68
Aprova as alterações do Regulamento Técnico para Emissoras de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada, e do Regulamento Técnico para a Prestação do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens e
do Serviço de Retransmissão de Televisão.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE
TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pelo art. 22, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de
1997, e art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações aprovado pelo Decreto no 2.338, de 7 de outubro de
1997, e
Valor TOTAL a ser
transferido diretamente
à
Valor do TCEP e /ou
Contrato de Metas
19/04/00
Valor FIDEPS
unidade Prestadora
6.500.673,12
6.500.673,12
6.500.673,12
6.500.673,12
CONSIDERANDO o disposto no art. 19 da Lei n.º
9.472/1997,
CONSIDERANDO o resultado da Consulta Pública n.º 554,
de 20 de agosto de 2004, publicada no Diário Oficial da União do dia
24 de agosto de 2004,
CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião n.º
339, realizada em 31 de março de 2005, resolve:
Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo 1 a esta Resolução, a
alteração do Regulamento Técnico para Emissoras de Radiodifusão
Sonora em Freqüência Modulada.
Art. 2º Aprovar, na forma dos Anexos 2 e 3 a esta Resolução, a alteração do Regulamento Técnico para a Prestação do
Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens e do Serviço de Retransmissão de Televisão.
Art. 3º Aprovar, na forma do Anexo 4 a esta Resolução, as
tabelas contendo os valores de intensidade de campo.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ELIFAS CHAVES GURGEL DO AMARAL
Presidente do Conselho
<!ID631970-2>
64
ISSN 1677-7042
ANEXO 1
ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO TÉCNICO PARA
EMISSORAS DE RADIODIFUSÃO SONORA EM FREQÜÊNCIA
MODULADA, APROVADO PELA RESOLUÇÃO ANATEL N.º 67,
DE 12/11/1998, ALTERADO PELA RESOLUÇÃO N.º 363, DE
20/04/2004
Alterar o Regulamento Técnico para Emissoras de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada, aprovado pela Resolução
Anatel n.º 67, de 12/11/1998, alterado pela Resolução Anatel n.º 363,
de 20/04/2004, conforme segue:
1) Retificar a designação de emissão, constante do item
3.2.1:
“3.2.1 - DESIGNAÇÃO
monofônica : 180K F3EGN
estereofônica : 256K F8EHF
estereofônica + canal secundário: 348K F8EWF”
2) Excluir a alínea “e” e dar nova redação à alínea “f” do
item 3.2.9:
“e) excluída
f) quando o programa de radiodifusão for estereofônico e
houver transmissão de canal secundário na faixa de 53 a 99 kHz, a
percentagem total de modulação da portadora principal pode atingir
picos de até 110% (desvio de 82,5 kHz), mantidos os limites estabelecidos nas alíneas ”c” e “d” para a percentagem de modulação
da portadora principal pelos canais secundários.”
3) Dar nova redação ao item 6.3.1:
“6.3.1 - Dentro do prazo que lhe é concedido para iniciar a
exploração do Serviço, uma vez concluída a instalação, a emissora
deverá requerer à ANATEL, vistoria de suas instalações, para fins de
licenciamento, instruindo o requerimento com:
a) indicação do(s) equipamento(s) transmissor(es) instalado(s), incluindo fabricante, modelo, potência de operação e código de
homologação ou certificação expedida ou aceita pela Anatel, caso não
tenham sido mencionado(s) no(s) formulário(s) de informações técnicas;
b) declaração referente à instalação, assinada pelo profissional habilitado por ela responsável, de que está de acordo com o
projeto de instalação e com a regulamentação técnica aplicável,
acompanhada da correspondente Anotação de Responsabilidade Técnica - ART.”
4) Incluir o item 8.1.3:
“8.1.3 - Nos estudos de viabilidade técnica de inclusão de
canal, que envolvam utilização de perfil do terreno ou limitação de
potência, as coordenadas geográficas deverão ser indicadas e constarão do PBFM;”
5) Dar nova redação aos itens 8.1.5 e 8.1.5.1:
“8.1.5 - O estudo de viabilidade técnica analisará o atendimento às relações de proteção considerando o valor de intensidade
de campo interferente do canal proposto no contorno protegido de
cada canal relevante para o estudo, e vice-versa. Nesse contorno,
supõe-se colocada uma antena receptora a uma altura igual a 10
metros, o que é adotado nas curvas de previsões estatísticas E (50,50)
e E (50,10), que admitem um fator de rugosidade do terreno, (delta)h,
de 50 metros. Os valores obtidos das curvas E (50,50) e E (50,10)
podem ser corrigidos para regiões cujo relevo apresente valores de
(delta)h diferentes de 50 metros, de acordo com regulamentação específica.
8.1.5.1 - Nos estudos de viabilidade técnica, para a determinação de contornos e valores de intensidade de campo, a Anatel
aceita, alternativamente, a utilização das Tabelas 1 e 2 do Anexo III
deste Regulamento, que representam numericamente as curvas constantes das Figuras 1 e 2 do Anexo 2 da Recomendação ITU-R P.15461. A Recomendação ITU-R P.1546-1 possibilita a obtenção de valores
mais precisos mediante interpolações em função da freqüência (item
6 do Anexo 5), da distância (item 5 do Anexo 5) e da altura sobre o
nível médio do terreno ou da radial, conforme o caso (item 4.1 do
Anexo 5). Quando a HNMT for inferior a 10 metros, deverá ser
tomada como 10 metros. Com isso, deixam de ser aplicados os itens
4.2 e 4.3 do Anexo 5 da mencionada Recomendação. Os valores de
intensidade de campo assim obtidos podem ser corrigidos quando o
relevo do terreno apresentar descontinuidades nos arredores da antena
de recepção, de acordo com o item 11 do Anexo 5 da mesma Recomendação.”
6) Dar nova redação ao item 8.1.6:
“8.1.6 - Nos casos em que a utilização das curvas E (50,50)
e E (50,10) com as correções procedidas em função de (delta)h ou a
aplicação da Recomendação ITU-R P.1546-1 com as correções procedidas em função do “tca” (ver item 11 do Anexo 5) resultar em
inviabilidade de uma proposta de inclusão ou alteração de canal do
PBFM, os valores da intensidade de campo interferente poderão ser
determinados pelo método ponto-a-ponto estabelecido em regulamentação específica, a partir do procedimento descrito a seguir, para cada
radial envolvida na inviabilidade e para radiais adicionais, afastadas
de 15 em 15 graus a partir da primeira, até que seja ultrapassado o
ponto de superposição dos contornos teóricos envolvidos. Para setores
menores que 30 graus, pelo menos três radiais devem ser consideradas.”
7) Substituir os itens 8.1.6.2, 8.1.6.3, 8.1.6.3.1, 8.1.6.3.2,
8.1.6.3.3 e 8.1.6.4 pelos seguintes:
“8.1.6.2 - Os pontos sobre os quais deverão ser calculados os
valores da intensidade de campo interferente (Ei) são aqueles que
estão na interseção do contorno protegido (Cp) da estação cuja proteção está sendo verificada com as radiais consideradas, além de três
pontos de prova localizados nos limites da área urbana do município.
A distância da estação a ser protegida a estes pontos será dada por um
dos seguintes valores:
8.1.6.2.1 - O valor obtido das curvas E (50,50) ou da Tabela
1 do Anexo III deste Regulamento, para a classe prevista no plano
1
básico, a HNMT de referência e a estação localizada nas coordenadas
geográficas nele indicadas;
8.1.6.2.2 - O valor obtido das curvas E (50,50) ou da Tabela
1 do Anexo III deste Regulamento, para o local de instalação autorizado (ou proposto), utilizando-se a ERP máxima prevista no plano
básico (ou proposta), corrigida para a altura sobre o nível médio do
terreno do local de instalação nas radiais envolvidas no estudo;
8.1.6.2.3 - O valor obtido mediante adoção de método de
cálculo de propagação ponto-a-ponto, conforme regulamentação específica, determinado por iterações que podem estar inseridas em
programas de computador, para o local de instalação autorizado (ou
proposto), utilizando-se a ERP máxima prevista no plano básico (ou
proposta), corrigida para a altura sobre o nível médio do terreno do
local de instalação nas radiais envolvidas no estudo.
<!ID631970-3>
8.1.6.3 - Supõe-se a antena receptora a uma altura de 10
metros acima do solo, colocada nos pontos indicados e determinados
conforme disposto no item 8.1.6.2 e seus subitens.”
8) Incluir as alíneas “f”, “g”, “h” e “i” no item 10:
“f) A partir de 1.1.2006, será utilizada exclusivamente a
Recomendação ITU-R P.1546-1, para os fins mencionados no item
8.1.5.1 deste Regulamento.
g) Dentro deste prazo, em caso de contestação dos resultados
obtidos na aplicação de um dos métodos alternativos, por ocasião da
consulta pública referente a uma alteração de plano básico pleiteada,
o estudo de viabilidade técnica deverá ser complementado com a
verificação da viabilidade pelo método ponto-a-ponto.
h) Em prazo adequado, anteriormente à data estabelecida na
alínea 'f', a Anatel publicará as adaptações deste Regulamento decorrentes da utilização exclusiva da Recomendação ITU-R P.15461.
i) Os estudos de viabilidade técnica protocolizados na Anatel
a partir de 1.1.2006 devem ser elaborados de acordo com a Recomendação ITU-R P. 1546-1.”
9) Incluir, no Anexo III, as Tabelas 1 e 2 que se encontram
no ANEXO 4 a esta Resolução.
ANEXO 2
ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO TÉCNICO PARA A
PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO DE SONS E
IMAGENS E DO SERVIÇO DE RETRANSMISSÃO DE TELEVISÃO, APROVADO PELA RESOLUÇÃO ANATEL N.º 284, DE
07/12/2001
Alterar o Regulamento Técnico para a Prestação do Serviço
de Radiodifusão de Sons e Imagens e do Serviço de Retransmissão de
Televisão, aprovado pela Resolução Anatel n.º 284, de 07/12/2001,
conforme segue:
1) Dar nova redação à alínea “a)” do item 8.3:
“a) indicação do(s) equipamento(s) transmissor(es) instalado(s), incluindo fabricante, modelo, potência de operação e código de
homologação ou certificação expedida ou aceita pela Anatel, caso não
tenham sido mencionado(s) no(s) formulário(s) de informações técnicas;”
2) Dar nova redação à alínea “d)” do item 10.1.3:
“d) nos estudos de viabilidade técnica que envolvam utilização de perfil do terreno ou limitação de potência, as coordenadas
geográficas deverão ser indicadas no estudo e constarão dos respectivos planos básicos;”
3) Dar nova redação aos itens 10.1.4 e 10.1.4.1:
“10.1.4 - O estudo de viabilidade técnica analisará o atendimento às relações de proteção, considerando o valor de intensidade
de campo interferente do canal proposto no contorno protegido de
cada canal relevante para o estudo, e vice-versa. Nesse contorno,
supõe-se colocada uma antena receptora a uma altura igual a 10
metros, o que é adotado nas curvas de previsões estatísticas E (50,50)
e E (50,10), que admitem um fator de rugosidade do terreno, (delta)h,
de 50 metros. Os valores obtidos das curvas E (50,50) e E (50,10)
podem ser corrigidos para regiões cujo relevo apresente valores de
(delta)h diferentes de 50 metros, de acordo com regulamentação específica.
10.1.4.1 - Nos estudos de viabilidade técnica, para a determinação de contornos e valores de intensidade de campo, a Anatel
aceita, alternativamente, a utilização das Tabelas 1, 2, 3, 4, 5 e 6 do
Anexo IV deste Regulamento, que representam numericamente as
curvas constantes das Figuras 1 e 2 do Anexo 2, das Figuras 9 e 10
do Anexo 3 e das Figuras 17 e 18 do Anexo 4 da Recomendação
ITU-R P.1546-1. A Recomendação ITU-R P.1546-1 possibilita a obtenção de valores mais precisos mediante interpolações em função da
freqüência (item 6 do Anexo 5), da distância (item 5 do Anexo 5) e
da altura sobre o nível médio da radial (item 4.1 do Anexo 5).
Quando a HNMT for inferior a 10 metros, deverá ser tomada como
10 metros. Com isso, deixam de ser aplicados os itens 4.2 e 4.3 do
Anexo 5 da mencionada Recomendação. Os valores de intensidade de
campo assim obtidos podem ser corrigidos quando o relevo do terreno apresentar descontinuidades nos arredores da antena de recepção, de acordo com o item 11 do Anexo 5 da mesma Recomendação.”
4) Dar nova redação ao item 10.1.5:
“10.1.5 - Nos casos em que a utilização das curvas E (50,50)
e E (50,10) com as correções procedidas em função de (delta)h ou a
aplicação da Recomendação ITU-R P.1546-1 com as correções procedidas em função do “tca” (ver item 11 do Anexo 5) resultar em
inviabilidade de uma proposta de inclusão ou alteração de canal do
PBTV ou do PBRTV, os valores da intensidade de campo interferente
podem ser determinados pelo método ponto-a-ponto estabelecido em
regulamentação específica, a partir do procedimento descrito a seguir,
para cada radial envolvida na inviabilidade e radiais adicionais, afastadas de 15 em 15 graus a partir da primeira, até que seja ultrapassado
Nº 74, terça-feira, 19 de abril de 2005
o ponto de superposição dos contornos teóricos envolvidos. Para
setores menores que 30 graus, pelo menos três radiais devem ser
tomadas.”
5) Substituir os itens 10.1.5.2, 10.1.5.2.1, 10.1.5.2.1.1,
10.1.5.2.1.2 e 10.1.5.2.1.3 pelos seguintes:
“10.1.5.2 - Os pontos sobre os quais deverão ser calculados
os valores da intensidade de campo interferente (Ei) são aqueles que
estão na interseção do contorno protegido (Cp) da estação cuja proteção está sendo verificada com as radiais consideradas, além de três
pontos de prova localizados nos limites da área urbana do município.
A distância da estação a ser protegida a estes pontos será dada por um
dos seguintes valores:
10.1.5.2.1 - O valor obtido das curvas E (50,50) ou das
Tabelas 1, 3, e 5 do Anexo IV deste Regulamento, para a potência
ERP máxima prevista no respectivo plano básico, a estação localizada
nas coordenadas geográficas nele indicadas e HNMT de 150 metros;
10.1.5.2.2 - O valor obtido das curvas E (50,50) ou das
Tabelas 1, 3 e 5 do Anexo IV deste Regulamento, para o local de
instalação autorizado (ou proposto), utilizando-se a ERP máxima prevista no respectivo plano básico (ou proposta), corrigida para a altura
sobre o nível médio do terreno do local de instalação nas radiais
envolvidas no estudo;
10.1.5.2.3 - O valor obtido mediante adoção de método de
cálculo de propagação ponto-a-ponto, conforme regulamentação específica, determinado por iterações que podem estar inseridas em
programas de computador, para o local de instalação autorizado (ou
proposto), utilizando-se a ERP máxima prevista no respectivo plano
básico (ou proposta), corrigida para a altura sobre o nível médio do
terreno do local de instalação nas radiais envolvidas no estudo.”
6) Dar nova redação à alínea “d” do item 11.1.1:
“d) Características técnicas atuais, se for o caso:
freqüência de operação (MHz);
canal;
classe;
tipo de sistema irradiante;
potência;
contorno protegido para o canal;
contornos interferentes para o canal;
limitações;
coordenadas geográficas.
7) Incluir, no Anexo IV, as Tabelas 1, 2, 3, 4, 5 e 6 que se
encontram no ANEXO 4 a esta Resolução.
8) Incluir o item 5.6:
“ 5.6 - ESTUDO ENVOLVENDO CANAIS DIGITAIS
5.6.1 - O estudo de viabilidade técnica para inclusão ou
alteração de características técnicas de canal analógico, tratado no
item 10.1 deste Regulamento Técnico, deve passar a considerar também os canais digitais previstos no Plano Básico de Distribuição de
Canais de Televisão Digital - PBTVD que possam afetar ou ser
afetados pelo canal analógico em estudo.
5.6.2 - Sempre que o estudo de viabilidade envolver canal
digital, deverão ser adotados os critérios técnicos constantes do Anexo VII a este Regulamento.”
9) Incluir, no item 12, os subitens 12.6, 12.7, 12.8, 12.9 e
12.10:
“12.6 - Os Critérios Técnicos para Estudos Envolvendo Canais Digitais, definidos no Anexo VII, são complementares àqueles
estabelecidos no item 5 deste Regulamento e são aplicáveis a partir
da aprovação do Plano Básico de Distribuição de Canais de Televisão
Digital - PBTVD e até a aprovação de novo regulamento técnico, a
ser expedido após a definição do sistema de transmissão terrestre de
TV Digital que será utilizado no Brasil.
12.7. A partir de 1.1.2006, será utilizada exclusivamente a
Recomendação ITU-R P.1546-1, para os fins mencionados no item
10.1.4.1 deste Regulamento.
12.8. Dentro deste prazo, em caso de contestação dos resultados obtidos na aplicação de um dos métodos alternativos, por
ocasião da consulta pública referente a uma alteração de plano básico
pleiteada, o estudo de viabilidade técnica deverá ser complementado
com a verificação da viabilidade pelo método ponto-a-ponto.
12.9. Em prazo adequado, anteriormente à data estabelecida
no subitem 12.7, a Anatel publicará as adaptações deste Regulamento
decorrentes da utilização exclusiva da Recomendação ITU-R P.15461.
12.10. Os estudos de viabilidade técnica protocolizados na
Anatel a partir de 1.1.2006 devem ser elaborados de acordo com a
Recomendação ITU-R P. 1546-1.”
10) Incluir no Regulamento Técnico, na forma do ANEXO 3
à presente Resolução, os Critérios Técnicos Para Estudos Envolvendo
Canais Digitais.
ANEXO 3
ANEXO VII - CRITÉRIOS TÉCNICOS PARA ESTUDOS
ENVOLVENDO CANAIS DIGITAIS
I. OBJETIVO
Este Anexo VII tem por objetivo estabelecer os critérios
técnicos para a elaboração de projetos de viabilidade de inclusão e
alteração de canais analógicos no Plano Básico de Distribuição de
Canais de Televisão em VHF e UHF (PBTV) e no Plano Básico de
Distribuição de Canais de Retransmissão de Televisão em VHF e
UHF (PBRTV), assim como de inclusão de canais digitais no Plano
Básico de Distribuição de Canais de TV Digital (PBTVD), exclusivamente para viabilização do par digital dos canais do PBTV que já
tenham sido objeto de outorga de concessão ou dos canais do PBRTV
que já tenham sido objeto de emissão de autorização à ocasião da sua
apresentação à Anatel.
1
Nº 74, terça-feira, 19 de abril de 2005
Os critérios aqui definidos são complementares àqueles estabelecidos no item 5 do corpo do Regulamento Técnico para a
Prestação do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens e do Serviço de Retransmissão de Televisão (Regulamento Técnico).
Estes critérios são aplicáveis a partir da aprovação do
PBTVD e até a aprovação de novo regulamento técnico, a ser expedido após a definição do sistema de transmissão terrestre de TV
Digital que será utilizado no Brasil.
II. CANALIZAÇÃO PARA TV DIGITAL
Podem ser viabilizados canais da faixa alta de VHF e da
faixa de UHF. A Tabela I mostra a canalização na faixa de VHF e a
Tabela II mostra a canalização na faixa de UHF.
TABELA I
Canalização para TV Digital na Faixa de VHF
TABELA IIIClassificação das Estações em Função de suas
Características Máximas para a Faixa de VHF
Classe
Máxima
Potência ERP
Altura de Referência
Acima do Nível Médio
da Radial (m)
Distância Máxima ao
Contorno Protegido
(km)
150
65
Especial
16 kW (12 dBk)
A
1,6 kW (2 dBk)
48
B
0,16 kW (-8 dBk)
32
C
0,016 kW (-18 dBk)
20
65
ISSN 1677-7042
TABELA VIRelações de Proteção (dB) para Canais em VHF
e UHF
Canal interferente
Canal desejado = N
Digital sobre
Analógico
Analógico sobre
Digital
Digital sobre Digital
N (co-canal)
+ 34
+7
+ 19
N-1 (adjacente inferior)
- 11
- 26
- 24
N+1 (adjacente superior)
- 11
- 26
- 24
TABELA IVClassificação das Estações em Função de suas
Características Máximas para a Faixa de UHF
TABELA VIIRelações de Proteção (dB) Específicas para
Classe
Canais
Máxima
Potência ERP
Altura de Referência Distância Máxima
Acima do Nível Mé- ao Contorno Protegido (km)
dio da Radial (m)
Especial
14 a 25
26 a 46
47 a 59
70 kW (18,5 dBk)
80 kW (19 dBk)
100 kW (20 dBk)
150
Canais em UHF
CANAL
FREQÜÊNCIAS EXTREMAS (MHz)
7
174 - 180
8
180 - 186
9
186 - 192
10
192 - 198
A
14 a 59
8 kW (9 dBk)
42
11
198 - 204
B
14 a 59
0,8 kW (-1 dBk)
29
N-8 e N+8 (FI)
-25
não aplicável
não aplicável
12
204 - 210
C
14 a 59
0,08 kW (-11 dBk)
18
N-7 e N+7 (oscilador local) -24
não aplicável
não aplicável
13
210 - 216
N+14 (imagem de áudio)
-24
não aplicável
não aplicável
N+15 (imagem de vídeo)
-22
não aplicável
não aplicável
<!ID631970-4>
TABELA II - Canalização para TV Digital na Faixa de UHF
CANAL
FREQÜÊNCIAS EXTREMAS (MHz)
14
470 - 476
15
476 - 482
16
482 - 488
17
488 - 494
18
494 - 500
19
500 - 506
20
506 - 512
21
512 - 518
22
518 - 524
23
524 - 530
24
530 - 536
25
536 - 542
26
542 - 548
27
548 - 554
28
554 - 560
29
560 - 566
30
566 - 572
31
572 - 578
32
578 - 584
33
584 - 590
34
590 - 596
35
596 - 602
36
602 - 608
38
614 - 620
39
620 - 626
40
626 - 632
41
632 - 638
42
638 - 644
43
644 - 650
44
650 - 656
45
656 - 662
46
662 - 668
47
668 - 674
48
674 - 680
49
680 - 686
50
686 - 692
51
692 - 698
52
698 - 704
53
704 - 710
54
710 - 716
55
716 - 722
56
722 - 728
57
728 - 734
58
734 - 740
59
740 - 746
III. CLASSIFICAÇÃO DAS ESTAÇÕES DIGITAIS
As estações digitais são classificadas em Classe Especial,
Classe A, Classe B e Classe C. A Tabela III indica os valores máximos de potência ERP para cada classe de estação, a altura de
referência adotada (HNMT) e as respectivas distâncias máximas ao
contorno protegido, para a faixa de VHF. A Tabela IV indica os
valores máximos de potência ERP em função da freqüência do canal,
para a faixa de UHF, correspondente a cada classe de estação, a altura
de referência adotada (HNMT) e as respectivas distâncias máximas ao
contorno protegido.
57
Canal interferente
Observações:
1) Podem ser propostas alturas de antena ou ERP superiores
às especificadas nas Tabelas III e IV, desde que não seja ultrapassada,
em qualquer direção, a distância máxima ao contorno protegido;
2) Casos de estações de Classe Especial com alturas de
antena superiores às indicadas, sem obrigatoriedade da correspondente redução da potência efetiva irradiada, assim como casos de
ERP superiores às indicadas, sem obrigatoriedade de redução da altura de antena, ficam restritos aos já existentes no PBTVD, caracterizados como exceção, não sendo permitidos novos casos;
3) As potências ERP máximas, indicadas na Tabela IV para
grupos de canais de UHF de Classe Especial, foram estabelecidas de
acordo com o critério de determinação da distância ao contorno protegido indicado no item IV, de modo a contemplar uma variação não
superior a 1 dB entre as ERP máximas de dois grupos adjacentes e
manter o contorno protegido ao longo da faixa de UHF. Entretanto, na
utilização das Tabelas XII, XIII e XIV, deve ser utilizada a freqüência
do canal.
III.1. Enquadramento na Classe
A classe da estação digital é identificada a partir da radial de
maior potência efetiva irradiada referida a uma altura do centro de
irradiação da antena de 150 metros sobre o nível médio da radial.
IV. CONTORNO PROTEGIDO
Todo canal digital é protegido contra interferências prejudiciais dentro da área delimitada pelo seu contorno protegido, que
corresponde ao lugar geométrico dos pontos onde a intensidade de
campo de seu sinal tem os valores indicados na Tabela V. Para fins de
planejamento, os pontos do contorno protegido dos canais digitais são
obtidos das Tabelas XII, XIII e XIV, que fornecem os valores de
intensidade de campo excedidos em 50% dos locais e em 90% do
tempo. Os valores dessas tabelas foram obtidos a partir das Tabelas 1,
2, 3, 4, 5 e 6 do Anexo IV do corpo do Regulamento Técnico, que
representam numericamente as curvas constantes das Figuras 1 e 2 do
Anexo 2, das Figuras 9 e 10 do Anexo 3 e das Figuras 17 e 18 do
Anexo 4 da Recomendação ITU-R P.1546-1. A Recomendação ITUR P.1546-1 possibilita a obtenção de valores mais precisos mediante
interpolações em função da freqüência (item 6 do Anexo 5), da
distância (item 5 do Anexo 5) e da altura sobre o nível médio da
radial (item 4.1 do Anexo 5). Quando a HNMT for inferior a 10
metros, deverá ser tomada como 10 metros. Com isso, deixam de ser
aplicados os itens 4.2 e 4.3 do Anexo 5 da mencionada Recomendação. É a seguinte a relação entre os valores das tabelas:
E (Tabela XII) = 2 x E (Tabela 1) - E (Tabela 2)
E (Tabela XIII) = 2 x E (Tabela 3) - E (Tabela 4)
E (Tabela XIV) = 2 x E (Tabela 5) - E (Tabela 6)
Para a determinação do contorno protegido, devem ser tomadas as características estabelecidas no PBTVD ou aquelas propostas para o canal a ser incluído. O contorno protegido dos canais
mencionados na Observação 2 das Tabelas III e IV será determinado
para as condições máximas da Classe Especial.
TABELA VIntensidade de Campo do Contorno Protegido
Canal desejado = N
Digital sobre
Analógico
Analógico sobre Digital Digital sobre Digital
No caso de antenas co-localizadas, as estações são consideradas protegidas se forem observadas as relações mínimas entre a
potência ERP do canal desejado e a potência ERP do canal interferente estabelecidas na Tabela VIII para os canais em VHF e UHF
envolvidos. As relações mínimas de potência ERP específicas para
canais em UHF com antenas co-localizadas estão indicadas na Tabela
IX. Para os fins deste Anexo VII, duas ou mais antenas são consideradas co-localizadas quando instaladas em uma mesma estrutura
de sustentação ou em estruturas afastadas de até dois quilômetros,
mantido o afastamento de até 400 metros quando a co-localização
envolver apenas canais analógicos.
TABELA VIIIRelações Mínimas entre Potências ERP (dB)
para Canais Co-localizados em VHF e UHF
Canal interferente
Canal desejado = N
Digital sobre
Analógico
Analógico sobre
Digital
Digital sobre Digital
N-1 (adjacente inferior)
0
- 26
- 24
N+1 (adjacente superior)
0
- 26
- 24
TABELA IXRelações Mínimas entre Potências ERP (dB)
Específicas para Canais Co-localizados em UHF
Canal interferente
Canal desejado = N
Digital sobre
Analógico
N-8 e N+8 (FI)
Analógico sobre Digital Digital sobre Digital
-10
não aplicável
não aplicável
N-7 e N+7 (oscilador local) -10
não aplicável
não aplicável
N+14 (imagem de áudio)
-10
não aplicável
não aplicável
N+15 (imagem de vídeo)
-8
não aplicável
não aplicável
VI. DETERMINAÇÃO DO SINAL INTERFERENTE
O valor de intensidade de campo do sinal interferente é
determinado pela aplicação da relação de proteção correspondente a
FAIXA DE FREQÜÊNCIA
VHF
UHF
cada situação sobre o valor de intensidade de campo do contorno
Campo em dBu
43
51
protegido. As relações de proteção entre canais analógicos e digitais
V. RELAÇÕES DE PROTEÇÃO
A proteção dos canais digitais e analógicos é considerada
assegurada para um serviço livre de interferências quando, em seu
contorno protegido, a relação entre o sinal desejado e cada um dos
sinais interferentes tiver, no mínimo, o valor indicado na Tabela VI
para canais em VHF e UHF, em função do canal interferente. A
Tabela VII indica as relações de proteção específicas para canais em
UHF.
e entre canais digitais estão estabelecidas nas Tabelas VI e VII. Os
valores de intensidade de campo interferente estão indicados nas
Tabelas X e XI, aplicáveis, respectivamente, às faixas de VHF e UHF.
Para fins de planejamento, os pontos do contorno interferente são
obtidos das Tabelas 2, 4 e 6, apresentadas no Anexo IV do corpo do
Regulamento Técnico.
66
ISSN 1677-7042
1
Nº 74, terça-feira, 19 de abril de 2005
<!ID631970-5>
TABELA XValores de Intensidade de Campo Interferente para VHF
Digital sobre Analógico
Campo em dBu Co-canal
30
Analógico sobre Digital
Digital sobre Digital
Canal Adj.
Co-canal
Canal Adj.
Co-canal
Canal Adj.
75
36
69
24
67
TABELA XIValores de Intensidade de Campo Interferente para UHF
Digital sobre Analógico
Campo em
dBu
Analógico sobre Digital
Digital sobre Digital
Co-canal
Canal
Adj.
Osc.Local Freq.Imag. Freq.Imag. Bat.de FI Co-canal
Áudio
Vídeo
Canal Adj.
Co-canal
Canal
Adj.
36
81
94
77
32
75
94
92
95
44
as radiais consideradas, além de três pontos de prova localizados nos limites da área urbana do
município. A distância ao contorno protegido do canal digital é obtida a partir das Tabelas XII, XIII e
XIV, utilizando-se as coordenadas geográficas e a ERP máxima (corrigida para a HNMT) estabelecidas
no PBTVD ou propostas no estudo.
IX. SISTEMÁTICA DA RESERVA
Aplica-se aos estudos de viabilidade técnica para canais digitais o mesmo procedimento de
reserva de freqüência estabelecido no item 10.2 do corpo do Regulamento Técnico e seus subitens.
X. ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DE ESTUDO DE VIABILIDADE TÉCNICA DE INCLUSÃO DE CANAL DIGITAL
Para a elaboração de estudos de viabilidade técnica para inclusão de canais digitais, deve ser
utilizado o roteiro estabelecido no item 11.1 do corpo do Regulamento Técnico e seus subitens,
acrescentando a demonstração do pareamento adequado do canal analógico pelo canal digital proposto.
TABELA XII
Distância em km HNMT em metros
VII. PROTEÇÃO DE ESTAÇÕES ESTRANGEIRAS
Os estudos para inclusão de canais no PBTVD, em localidades incluídas em Zonas de Coordenação definidas em acordos, convênios ou marcos regulatórios que o Brasil mantenha com outros
países, deverão conter um estudo à parte, demonstrando a viabilidade técnica de inclusão de canal digital
com relação às estações analógicas estrangeiras constantes das listas anexas a esses acordos, convênios
ou marcos regulatórios, adotando os critérios específicos indicados a seguir:
a) para a proteção do canal estrangeiro, utilizar o valor de intensidade de campo do contorno
protegido estabelecido em acordo, convênio ou marco regulatório;
b) para a proteção do canal digital proposto, utilizar o valor de intensidade de campo do
contorno protegido estabelecido no item III deste Anexo VII;
c) para ambas as situações mencionadas nas alíneas ”a” e “b”, utilizar as relações de proteção
estabelecidas nas Tabelas VI e VII deste Anexo VII.
<!ID631970-6>
VIII. ESTUDOS DE VIABILIDADE TÉCNICA
VIII.1. Estudo de Viabilidade Técnica de Canal Analógico
O estudo de viabilidade técnica para inclusão ou alteração de características técnicas de canal
analógico, tratado no item 10.1 do corpo do Regulamento Técnico, deve passar a considerar também os
canais digitais previstos no PBTVD que possam afetar ou ser afetados pelo canal analógico em estudo,
de acordo com os critérios estabelecidos neste Anexo VII.
VIII.2. Estudo de Viabilidade Técnica de Canal Digital
O estudo de viabilidade técnica de canal digital trata da inclusão de canal no PBTVD, para
replicação do contorno protegido de estação analógica, em conformidade com o disposto no item I deste
Anexo VII, e consiste em verificar sua proteção e a dos canais relevantes, constantes dos planos básicos
de distribuição de canais de TV, RTV, TVA e TVD e das listas de Reservas da Anatel.
VII.2.1 A alteração de canal do PBTVD ou de canal analógico vago, para viabilizar a inclusão
de um canal digital, será tratada como situação excepcional, a ser analisada caso a caso.
VII.2.2. No estudo de viabilidade técnica de um canal de TV Digital, as seguintes premissas são
adotadas:
a) viabilizar o canal atendendo ao que preceituam este Anexo VII e o item 5.1 do corpo do
Regulamento Técnico;
b) considerar todos os canais e respectivas características técnicas dos planos básicos de TV,
RTV, TVA e TVD em vigor e das listas de Reservas da Anatel;
c) considerar como local da estação transmissora do canal objeto do estudo a coordenada
estabelecida pelo IBGE para a sede da localidade, a menos dos casos de:
interesse da entidade no compartilhamento da infra-estrutura do canal analógico existente com
o par digital proposto;
co-localização por necessidade técnica;
d) considerar, para os canais relevantes ao estudo, as coordenadas geográficas indicadas nos
respectivos planos básicos;
e) tomar, para os canais relevantes ao estudo, a ERP máxima indicada no plano básico
correspondente, consideradas as limitações estabelecidas;
f) determinar os contornos de proteção e de interferência utilizando o valor da ERP máxima
estabelecida nos respectivos planos básicos; quando existir limitação de potência, os contornos considerados nas direções de limitação devem ser os correspondentes aos valores da limitação;
g) assegurar que qualquer proposta de limitação da ERP em determinados setores não comprometa o atendimento da localidade a ser servida, que deve estar totalmente inscrita no contorno
correspondente ao valor de intensidade de campo indicado na Tabela V;
h) a proposta de utilização de antena diretiva deve ser acompanhada de declaração, do fabricante ou do projetista, de que a antena é factível;
i) limitar a ERP do canal proposto de forma que a máxima distância ao seu contorno protegido
não exceda a máxima distância ao contorno protegido do canal analógico a ser pareado, adotados como
mínimos os valores de ERP de 2 Watts para VHF e 8 Watts para UHF, referidos à HNMT de 150
metros.
VIII.2.3. O estudo de viabilidade técnica de canal digital deve analisar o atendimento às
relações de proteção estabelecidas neste Anexo VII, considerando o valor de intensidade de campo
interferente do canal proposto no contorno protegido de cada canal relevante para o estudo, e vice-versa.
Nesse contorno, supõe-se uma antena receptora a uma altura igual a 10 metros sobre o solo. Para a
determinação de contornos e de valores de intensidade de campo de canais digitais, em dBuV/m, tanto
do canal proposto como dos constantes do PBTVD, são utilizadas as Tabelas XII, XIII e XIV deste
Anexo VII (proteção) e as Tabelas 2, 4 e 6 do Anexo IV do corpo do Regulamento Técnico (interferência). Os valores de intensidade de campo assim obtidos podem ser corrigidos quando o relevo do
terreno apresentar descontinuidades nos arredores da antena de recepção, de acordo com o item 11 do
Anexo 5 da Recomendação ITU-R P.1546-1, mencionada no item IV.
VIII.2.4. Nos casos em que a aplicação da Recomendação ITU-R P. 1546-1, com o uso das
Tabelas XII, XIII e XIV deste Anexo VII e das Tabelas 2, 4 e 6 do Anexo IV do corpo do Regulamento
Técnico, e com as correções procedidas em função do “tca” (ver item 11 do Anexo 5 da Recomendação), resultarem em inviabilidade técnica do canal digital proposto, os valores de intensidade de
campo interferente do canal digital podem ser determinados pelo método ponto-a-ponto estabelecido em
regulamentação específica, a partir do procedimento descrito a seguir, para cada radial envolvida na
inviabilidade e radiais adicionais, afastadas de 15 em 15 graus a partir da primeira, até que seja
ultrapassado o ponto de superposição dos contornos teóricos envolvidos. Para setores menores que 30
graus, pelo menos três radiais devem ser tomadas. A metodologia adotada na Norma N - 002/91 - Norma
para Determinação da Intensidade de Campo em Canais de VHF e UHF, aprovada pela Portaria SNC no
053, de 7 de junho de 1991, publicada no D.O.U. do dia 18 subseqüente, pode ser utilizada considerando
as disposições estabelecidas a seguir.
VIII.2.4.1. Na aplicação do método ponto-a-ponto, o perfil do terreno entre o local do canal
digital interferente e o ponto no qual se deseja calcular o valor de intensidade de campo interferente é
obtido a partir de cartas geográficas com uma escala mínima de 1:250.000, sempre que disponíveis, ou
de banco de dados de relevo. Para o traçado do perfil, pode-se optar entre:
a) utilizar um coeficiente k da curvatura da Terra igual a 4/3, subtraindo da atenuação calculada
no percurso o fator de correção obtido das curvas das Figuras 24 e 25 da Norma N - 002/91; ou
b) utilizar um coeficiente k da curvatura da Terra de 2 (k=2).
VIII.2.4.2. No caso de proteção de canal digital, devem ser calculados os valores de intensidade
de campo interferente (Ei) sobre os pontos de interseção do contorno protegido (Cp) do canal digital com
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
25
30
35
40
45
50
55
60
65
70
75
80
85
90
95
100
110
120
130
140
150
160
170
180
190
200
225
250
275
300
325
350
375
400
425
450
475
500
525
550
575
600
625
650
675
700
725
750
775
800
825
850
875
900
925
950
975
1000
10
90.151
80.844
75.050
70.548
66.736
63.389
60.393
57.681
55.206
52.932
50.826
48.872
47.043
45.327
43.713
42.184
40.736
39.357
38.044
36.789
31.220
26.559
22.569
19.113
16.097
13.460
11.148
9.121
7.341
5.776
4.397
3.181
2.104
1.145
0.288
-0.484
-1.827
-2.969
-3.978
-4.904
-5.775
-6.621
-7.453
-8.283
-9.119
-9.963
-12.122
-14.337
-16.589
-18.844
-21.078
-23.268
-25.404
-27.473
-29.481
-31.424
-33.314
-35.153
-36.956
-38.733
-40.495
-42.256
-44.028
-45.819
-47.641
-49.505
-51.415
-53.374
-55.388
-57.451
-59.561
-61.708
-63.887
-66.078
-68.270
-70.444
-72.580
-74.663
20
92.300
83.435
78.086
74.053
70.677
67.698
65.000
62.526
60.238
58.113
56.130
54.272
52.531
50.890
49.339
47.871
46.478
45.152
43.887
42.679
37.323
32.840
28.982
25.596
22.579
19.863
17.396
15.146
13.085
11.198
9.466
7.879
6.430
5.105
3.895
2.789
0.851
-0.790
-2.205
-3.455
-4.584
-5.635
-6.630
-7.593
-8.535
-9.465
-11.777
-14.092
-16.407
-18.706
-20.968
-23.178
-25.325
-27.406
-29.418
-31.367
-33.259
-35.100
-36.906
-38.682
-40.444
-42.206
-43.977
-45.769
-47.591
-49.453
-51.363
-53.323
-55.335
-57.398
-59.507
-61.656
-63.831
-66.023
-68.215
-70.387
-72.525
-74.608
Campo Max.
(Espaço Livre)
37.5
94.686
86.153
81.088
77.374
74.342
71.705
69.326
67.133
65.088
63.166
61.355
59.642
58.023
56.490
55.033
53.648
52.329
51.069
49.868
48.717
43.610
39.325
35.613
32.309
29.304
26.522
23.918
21.460
19.132
16.931
14.855
12.906
11.088
9.398
7.835
6.393
3.850
1.701
-0.131
-1.715
-3.115
-4.377
-5.544
-6.640
-7.692
-8.710
-11.176
-13.586
-15.961
-18.297
-20.584
-22.812
-24.971
-27.059
-29.077
-31.028
-32.923
-34.766
-36.572
-38.350
-40.112
-41.872
-43.644
-45.436
-47.257
-49.119
-51.029
-52.989
-55.000
-57.063
-59.171
-61.318
-63.495
-65.686
-67.877
-70.050
-72.188
-74.269
75
97.405
89.276
84.476
81.013
78.246
75.890
73.791
71.869
70.075
68.381
66.770
65.232
63.764
62.359
61.015
59.731
58.500
57.319
56.187
55.103
50.264
46.185
42.630
39.429
36.462
33.647
30.938
28.309
25.753
23.271
20.880
18.591
16.419
14.373
12.460
10.684
7.523
4.842
2.569
0.622
-1.070
-2.567
-3.923
-5.172
-6.345
-7.464
-10.107
-12.625
-15.068
-17.448
-19.766
-22.011
-24.183
-26.282
-28.306
-30.262
-32.159
-34.003
-35.809
-37.588
-39.352
-41.112
-42.883
-44.673
-46.496
-48.358
-50.268
-52.226
-54.237
-56.299
-58.409
-60.555
-62.731
-64.923
-67.112
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47.577
47.346
47.120
46.900
1
Nº 74, terça-feira, 19 de abril de 2005
TABELA XIII
Distância em
km
67
ISSN 1677-7042
TABELA XIV
HNMT em metros
Campo Max.
(Espaço Livre)
Distância em
km
HNMT em metros
Campo Max.
(Espaço Livre)
10
20
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75
150
300
600
1200
10
20
37.5
75
150
300
600
1200
1
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47.815
900
-84.660
-84.544
-84.124
-83.180
-81.633
-79.398
-76.395
-72.547
47.815
925
-82.081
-81.929
-81.463
-80.487
-78.954
-76.804
-73.976
-70.367
47.577
925
-86.612
-86.498
-86.078
-85.136
-83.587
-81.351
-78.351
-74.507
47.577
950
-83.924
-83.774
-83.308
-82.332
-80.800
-78.652
-75.826
-72.224
47.346
950
-88.518
-88.403
-87.983
-87.041
-85.493
-83.257
-80.259
-76.417
47.346
975
-85.781
-85.629
-85.164
-84.190
-82.658
-80.511
-77.687
-74.093
47.120
975
-90.370
-90.254
-89.836
-88.891
-87.346
-85.109
-82.113
-78.272
47.120
1000
-87.654
-87.504
-87.039
-86.065
-84.534
-82.389
-79.567
-75.979
46.900
1000
-92.161
-92.046
-91.626
-90.683
-89.138
-86.903
-83.906
-80.068
46.900
<!ID631970-8>
Freqüência: 600 MHz
Percentagem de Tempo: 90
Trajeto: Terra
Freqüência: 2 GHz
Percentagem de Tempo: 90
Trajeto: Terra
<!ID631970-9>
68
ISSN 1677-7042
1
Nº 74, terça-feira, 19 de abril de 2005
<!ID631970-10>
TABELA 2
ANEXO 4
‘VALORES DE INTENSIDADE DE CAMPO (EM dBuV/M) OBTIDOS PELO MÉTODO
DESCRITO NA RECOMENDAÇÃO ITU-R P 1546-1
TABELA 1
Distância em
km
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
25
30
35
40
45
50
55
60
65
70
75
80
85
90
95
100
110
120
130
140
150
160
170
180
190
200
225
250
275
300
325
350
375
400
425
450
475
500
525
550
575
600
625
650
675
700
725
750
775
800
825
850
875
900
925
950
975
1000
HNMT em metros
10
89.976
80.275
74.166
69.518
65.699
62.436
59.580
57.041
54.756
52.680
50.778
49.026
47.401
45.887
44.472
43.142
41.890
40.707
39.587
38.524
33.907
30.181
27.102
24.518
22.324
20.446
18.824
17.414
16.178
15.085
14.110
13.233
12.436
11.704
11.025
10.389
9.211
8.121
7.082
6.070
5.072
4.076
3.079
2.077
1.070
0.058
-2.486
-5.026
-7.539
-10.003
-12.407
-14.743
-17.013
-19.217
-21.365
-23.462
-25.520
-27.547
-29.554
-31.551
-33.546
-35.548
-37.564
-39.598
-41.655
-43.738
-45.846
-47.977
-50.129
-52.294
-54.466
-56.634
-58.789
-60.916
-63.004
-65.038
-67.005
-68.893
20
92.181
83.091
77.530
73.355
69.921
66.958
64.332
61.967
59.814
57.838
56.013
54.318
52.739
51.260
49.870
48.561
47.324
46.152
45.039
43.981
39.353
35.575
32.409
29.704
27.356
25.292
23.456
21.808
20.316
18.958
17.713
16.567
15.509
14.527
13.612
12.755
11.189
9.775
8.472
7.246
6.075
4.939
3.828
2.732
1.648
0.572
-2.089
-4.708
-7.273
-9.775
-12.205
-14.561
-16.844
-19.060
-21.215
-23.319
-25.382
-27.413
-29.424
-31.423
-33.420
-35.424
-37.441
-39.477
-41.535
-43.618
-45.727
-47.859
-50.011
-52.177
-54.349
-56.518
-58.672
-60.800
-62.888
-64.922
-66.890
-68.778
Campo Max.
(Espaço Livre)
37.5
94.636
86.001
80.823
77.015
73.925
71.272
68.916
66.778
64.813
62.990
61.289
59.694
58.195
56.782
55.445
54.178
52.975
51.829
50.738
49.695
45.097
41.290
38.053
35.239
32.748
30.508
28.468
26.591
24.851
23.232
21.721
20.309
18.990
17.757
16.604
15.524
13.560
11.814
10.237
8.790
7.438
6.157
4.927
3.736
2.572
1.431
-1.349
-4.045
-6.662
-9.199
-11.654
-14.029
-16.326
-18.552
-20.715
-22.825
-24.893
-26.928
-28.942
-30.944
-32.943
-34.948
-36.967
-39.004
-41.063
-43.147
-45.257
-47.390
-49.542
-51.709
-53.881
-56.050
-58.205
-60.333
-62.421
-64.456
-66.424
-68.312
75
97.385
89.208
84.350
80.831
78.021
75.641
73.542
71.642
69.890
68.255
66.716
65.259
63.876
62.559
61.303
60.104
58.956
57.856
56.801
55.789
51.268
47.459
44.171
41.268
38.653
36.256
34.030
31.942
29.972
28.106
26.340
24.670
23.095
21.612
20.219
18.913
16.539
14.444
12.578
10.892
9.346
7.907
6.548
5.251
4.001
2.788
-0.123
-2.904
-5.578
-8.154
-10.638
-13.032
-15.344
-17.582
-19.754
-21.871
-23.944
-25.983
-28.000
-30.005
-32.007
-34.014
-36.034
-38.072
-40.133
-42.218
-44.329
-46.462
-48.615
-50.782
-52.956
-55.125
-57.280
-59.409
-61.497
-63.532
-65.500
-67.389
150
100.318
92.674
88.143
84.885
82.314
80.164
78.292
76.613
75.073
73.638
72.284
70.996
69.763
68.578
67.437
66.336
65.273
64.245
63.252
62.291
57.923
54.161
50.859
47.902
45.199
42.685
40.314
38.055
35.891
33.813
31.820
29.913
28.095
26.370
24.739
23.201
20.397
17.923
15.733
13.775
12.002
10.376
8.862
7.437
6.082
4.781
1.709
-1.177
-3.922
-6.548
-9.066
-11.486
-13.817
-16.069
-18.252
-20.378
-22.458
-24.503
-26.524
-28.533
-30.538
-32.547
-34.569
-36.610
-38.672
-40.758
-42.870
-45.004
-47.158
-49.326
-51.500
-53.670
-55.825
-57.954
-60.043
-62.078
-64.047
-65.936
300
103.121
96.120
91.969
88.993
86.660
84.727
83.063
81.589
80.252
79.018
77.859
76.760
75.706
74.690
73.703
72.744
71.808
70.894
70.001
69.129
65.057
61.436
58.194
55.251
52.533
49.978
47.543
45.196
42.920
40.704
38.550
36.461
34.444
32.504
30.650
28.884
25.625
22.720
20.139
17.837
15.769
13.890
12.164
10.561
9.055
7.629
4.322
1.279
-1.572
-4.273
-6.844
-9.303
-11.663
-13.937
-16.137
-18.276
-20.366
-22.420
-24.448
-26.462
-28.471
-30.485
-32.510
-34.553
-36.618
-38.706
-40.819
-42.955
-45.111
-47.279
-49.454
-51.625
-53.782
-55.911
-58.000
-60.036
-62.005
-63.895
Fonte: Figura 1 Anexo 2 - Recomendação ITU-R P, 1546-1
Frequência: 100 MHz
Percent. Tempo: 50
Trajeto: Terra
600
105.243
98.858
95.096
92.412
90.320
88.600
87.135
85.853
84.707
83.666
82.704
81.805
80.954
80.141
79.358
78.597
77.855
77.126
76.410
75.703
72.290
69.082
66.099
63.332
60.747
58.301
55.958
53.684
51.458
49.267
47.106
44.974
42.877
40.823
38.820
36.877
33.195
29.817
26.751
23.982
21.481
19.214
17.146
15.244
13.482
11.834
8.101
4.767
1.713
-1.130
-3.805
-6.340
-8.757
-11.075
-13.308
-15.474
-17.585
-19.655
-21.697
-23.722
-25.741
-27.762
-29.794
-31.842
-33.911
-36.004
-38.120
-40.259
-42.417
-44.588
-46.765
-48.937
-51.095
-53.226
-55.317
-57.354
-59.323
-61.214
1200
106.357
100.285
96.731
94.208
92.250
90.649
89.294
88.119
87.080
86.148
85.301
84.525
83.807
83.136
82.506
81.910
81.343
80.801
80.279
79.774
77.430
75.247
73.138
71.082
69.083
67.139
65.243
63.382
61.540
59.705
57.866
56.017
54.155
52.283
50.403
48.523
44.791
41.153
37.666
34.370
31.288
28.427
25.779
23.330
21.064
18.959
14.287
10.263
6.706
3.496
0.549
-2.189
-4.759
-7.195
-9.521
-11.758
-13.927
-16.044
-18.124
-20.180
-22.224
-24.267
-26.317
-28.380
-30.463
-32.566
-34.692
-36.839
-39.004
-41.182
-43.364
-45.541
-47.704
-49.838
-51.932
-53.972
-55.945
-57.837
106.900
100.879
97.358
94.859
92.921
91.337
89.998
88.838
87.815
86.900
86.072
85.316
84.621
83.977
83.378
82.818
82.291
81.795
81.325
80.879
78.941
77.358
76.019
74.859
73.836
72.921
72.093
71.337
70.642
69.998
69.399
68.838
68.312
67.815
67.346
66.900
66.072
65.316
64.621
63.977
63.378
62.818
62.291
61.795
61.325
60.879
59.856
58.941
58.113
57.358
56.662
56.019
55.419
54.859
54.332
53.836
53.366
52.921
52.497
52.093
51.707
51.337
50.982
50.642
50.314
49.998
49.693
49.399
49.114
48.838
48.571
48.312
48.060
47.815
47.577
47.346
47.120
46.900
Distância em
km
HNMT em metros
Campo Max.
(Espaço Livre)
10
20
37.5
75
150
300
600
1200
1
89.801
92.062
94.586
97.365
100.311
103.118
105.242
106.357
106.900
2
79.706
82.747
85.849
89.140
92.645
96.109
98.855
100.284
100.879
3
73.282
76.974
80.558
84.224
88.083
91.944
95.088
96.729
97.358
4
68.488
72.657
76.656
80.649
84.792
88.950
92.398
94.205
94.859
5
64.662
69.165
73.508
77.796
82.190
86.597
90.298
92.246
92.921
6
61.483
66.218
70.839
75.392
80.016
84.646
88.569
90.643
91.337
7
58.767
63.664
68.506
73.293
78.132
82.966
87.093
89.286
89.998
8
56.401
61.408
66.423
71.415
76.454
81.481
85.802
88.108
88.838
9
54.306
59.390
64.538
69.705
74.929
80.141
84.649
87.066
87.815
10
52.428
57.563
62.814
68.129
73.521
78.910
83.601
86.132
86.900
11
50.730
55.896
61.223
66.662
72.206
77.764
82.637
85.284
86.072
12
49.180
54.364
59.746
65.286
70.967
76.685
81.739
84.506
85.316
13
47.759
52.947
58.367
63.988
69.789
75.659
80.894
83.787
84.621
14
46.447
51.630
57.074
62.759
68.664
74.675
80.091
83.117
83.977
15
45.231
50.401
55.857
61.591
67.584
73.727
79.323
82.490
83.378
16
44.100
49.251
54.708
60.477
66.544
72.807
78.581
81.897
82.818
17
43.044
48.170
53.621
59.412
65.541
71.912
77.861
81.336
82.291
18
42.057
47.152
52.589
58.393
64.569
71.038
77.159
80.801
81.795
19
41.130
46.191
51.608
57.415
63.628
70.183
76.469
80.289
81.325
20
40.259
45.283
50.673
56.475
62.715
69.345
75.791
79.796
80.879
25
36.594
41.383
46.584
52.272
58.520
65.373
72.496
77.546
78.941
30
33.803
38.310
43.255
48.733
54.852
61.735
69.304
75.494
77.358
35
31.635
35.836
40.493
45.712
51.624
58.418
66.224
73.502
76.019
40
29.923
33.812
38.169
43.107
48.774
55.405
63.296
71.501
74.859
45
28.551
32.133
36.192
40.844
46.248
52.676
60.546
69.469
73.836
50
27.432
30.721
34.494
38.865
44.002
50.206
57.982
67.414
72.921
55
26.500
29.516
33.018
37.122
41.999
47.967
55.600
65.360
72.093
60
25.707
28.470
31.722
35.575
40.203
45.934
53.392
63.330
71.337
65
25.015
27.547
30.570
34.191
38.584
44.083
51.343
61.344
70.642
70
24.394
26.718
29.533
32.941
37.115
42.390
49.441
59.417
69.998
75
23.823
25.960
28.587
31.800
35.773
40.835
47.670
57.556
69.399
80
23.285
25.255
27.712
30.749
34.537
39.398
46.017
55.764
68.838
85
22.768
24.588
26.892
29.771
33.389
38.062
44.469
54.043
68.312
90
22.263
23.949
26.116
28.851
32.314
36.812
43.014
52.391
67.815
95
21.762
23.329
25.373
27.978
31.300
35.637
41.641
50.805
67.346
100
21.262
22.721
24.655
27.142
30.337
34.524
40.340
49.282
66.900
110
20.249
21.527
23.270
25.555
28.527
32.450
37.919
46.410
66.072
120
19.211
20.340
21.927
24.046
26.834
30.533
35.696
43.745
65.316
130
18.142
19.149
20.605
22.587
25.222
28.732
33.627
41.260
64.621
140
17.044
17.947
19.295
21.162
23.668
27.019
31.680
38.929
63.977
150
15.919
16.734
17.991
19.762
22.160
25.375
29.834
36.732
63.378
160
14.773
15.513
16.691
18.381
20.689
23.788
28.070
34.653
62.818
170
13.611
14.286
15.398
17.019
19.249
22.249
26.378
32.677
62.291
180
12.437
13.057
14.112
15.674
17.838
20.752
24.748
30.792
61.795
190
11.259
11.831
12.836
14.347
16.455
19.295
23.174
28.991
61.325
200
10.079
10.609
11.572
13.040
15.098
17.874
21.651
27.264
60.879
225
7.150
7.599
8.478
9.861
11.822
14.470
18.041
23.232
59.856
250
4.285
4.676
5.496
6.817
8.708
11.263
14.680
19.550
58.941
275
1.511
1.861
2.637
3.912
5.751
8.236
11.537
16.156
58.113
300
-1.162
-0.844
-0.101
1.140
2.939
5.370
8.581
13.004
57.358
325
-3.736
-3.442
-2.724
-1.510
0.258
2.647
5.787
10.054
56.662
350
-6.218
-5.944
-5.246
-4.053
-2.310
0.046
3.130
7.271
56.019
375
-8.622
-8.363
-7.681
-6.505
-4.782
-2.452
0.586
4.624
55.419
400
-10.961
-10.714
-10.045
-8.882
-7.175
-4.868
-1.867
2.086
54.859
425
-13.249
-13.012
-12.353
-11.202
-9.509
-7.220
-4.250
-0.367
54.332
450
-15.500
-15.271
-14.622
-13.480
-11.798
-9.524
-6.580
-2.757
53.836
475
-17.726
-17.505
-16.863
-15.729
-14.056
-11.795
-8.873
-5.101
53.366
500
-19.941
-19.726
-19.090
-17.963
-16.298
-14.048
-11.144
-7.415
52.921
525
-22.152
-21.942
-21.312
-20.191
-18.533
-16.292
-13.404
-9.712
52.497
550
-24.369
-24.164
-23.538
-22.422
-20.769
-18.537
-15.663
-12.003
52.093
575
-26.597
-26.396
-25.774
-24.662
-23.015
-20.789
-17.927
-14.295
51.707
600
-28.840
-28.642
-28.024
-26.916
-25.273
-23.053
-20.202
-16.595
51.337
625
-31.100
-30.905
-30.290
-29.185
-27.546
-25.332
-22.490
-18.904
50.982
650
-33.377
-33.185
-32.572
-31.471
-29.835
-27.626
-24.792
-21.225
50.642
675
-35.669
-35.479
-34.869
-33.770
-32.137
-29.932
-27.106
-23.555
50.314
700
-37.971
-37.783
-37.175
-36.078
-34.448
-32.247
-29.427
-25.892
49.998
725
-40.277
-40.091
-39.485
-38.390
-36.763
-34.565
-31.751
-28.229
49.693
750
-42.580
-42.395
-41.791
-40.698
-39.073
-36.878
-34.069
-30.560
49.399
775
-44.870
-44.687
-44.084
-42.993
-41.370
-39.178
-36.374
-32.875
49.114
800
-47.137
-46.956
-46.355
-45.265
-43.644
-41.454
-38.654
-35.166
48.838
825
-49.371
-49.191
-48.591
-47.503
-45.883
-43.695
-40.899
-37.420
48.571
850
-51.560
-51.380
-50.782
-49.695
-48.077
-45.891
-43.098
-39.628
48.312
875
-53.691
-53.513
-52.915
-51.829
-50.212
-48.029
-45.239
-41.776
48.060
900
-55.754
-55.577
-54.980
-53.895
-52.280
-50.097
-47.311
-43.855
47.815
925
-57.738
-57.561
-56.965
-55.882
-54.267
-52.087
-49.303
-45.853
47.577
950
-59.632
-59.457
-58.862
-57.779
-56.165
-53.986
-51.205
-47.761
47.346
975
-61.430
-61.255
-60.660
-59.578
-57.966
-55.788
-53.009
-49.570
47.120
1000
-63.123
-62.948
-62.355
-61.274
-59.662
-57.485
-54.709
-51.275
46.900
Fonte: Figura 2 - Anexo 2 Recomendação ITU-R P.1546-1
Frequência: 100 MHz
Percent. Tempo: 10
Trajeto: Terra
<!ID631970-11>
1
Nº 74, terça-feira, 19 de abril de 2005
69
ISSN 1677-7042
<!ID631970-12>
TABELA 3
Distância em
km
TABELA 4
HNMT em metros
Campo Max.
(Espaço Livre)
Distância em
km
HNMT em metros
Campo Max.
(Espaço Livre)
10
20
37.5
75
150
300
600
1200
10
20
37.5
75
150
300
600
1200
1
92.681
94.868
97.072
99.699
102.345
104.591
106.007
106.629
106.900
1
92.788
94.892
97.076
99.699
102.345
104.591
106.007
106.629
106.900
2
81.108
84.291
87.092
90.356
93.803
97.071
99.417
100.484
100.879
2
81.956
84.747
87.449
90.672
94.076
97.267
99.511
100.511
100.879
3
73.480
77.690
81.046
84.741
88.624
92.462
95.443
96.866
97.358
3
74.848
78.446
81.617
85.246
89.076
92.812
95.623
96.917
97.358
4
67.693
72.675
76.575
80.667
84.877
89.107
92.562
94.285
94.859
4
69.340
73.650
77.292
81.294
85.451
89.574
92.819
94.359
94.859
5
63.064
68.556
72.942
77.421
81.920
86.457
90.290
92.275
92.921
5
64.860
69.686
73.762
78.128
82.577
87.011
90.613
92.369
92.921
6
59.229
65.047
69.834
74.687
79.459
84.256
88.406
90.626
91.337
6
61.111
66.285
70.727
75.443
80.171
84.877
88.786
90.738
91.337
7
55.965
61.992
67.096
72.296
77.333
82.365
86.792
89.227
89.998
7
57.905
63.306
68.041
73.080
78.076
83.033
87.219
89.356
89.998
8
53.130
59.293
64.640
70.152
75.447
80.700
85.376
88.010
88.838
8
55.112
60.663
65.622
70.947
76.202
81.398
85.842
88.154
88.838
9
50.628
56.879
62.410
68.195
73.739
79.204
84.110
86.933
87.815
9
52.644
58.294
63.421
68.991
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-21.452
-18.479
-14.695
53.366
500
-38.464
-38.264
-37.724
-36.651
-35.013
-32.752
-29.780
-25.872
52.921
500
-29.583
-29.360
-28.772
-27.633
-25.935
-23.634
-20.675
-16.925
52.921
525
-40.700
-40.503
-39.966
-38.896
-37.264
-35.010
-32.055
-28.195
52.497
525
-31.723
-31.502
-30.916
-29.780
-28.085
-25.790
-22.841
-19.121
52.497
550
-42.911
-42.717
-42.183
-41.116
-39.488
-37.241
-34.301
-30.481
52.093
550
-33.851
-33.632
-33.048
-31.914
-30.222
-27.931
-24.992
-21.296
52.093
575
-45.104
-44.912
-44.379
-43.315
-41.691
-39.450
-36.522
-32.737
51.707
575
-35.977
-35.760
-35.177
-34.045
-32.356
-30.069
-27.138
-23.463
51.707
600
-47.281
-47.090
-46.560
-45.498
-43.877
-41.641
-38.723
-34.968
51.337
600
-38.110
-37.894
-37.313
-36.183
-34.495
-32.212
-29.287
-25.630
51.337
625
-49.445
-49.256
-48.727
-47.667
-46.049
-43.817
-40.908
-37.178
50.982
625
-40.256
-40.041
-39.461
-38.333
-36.647
-34.367
-31.448
-27.806
50.982
650
-51.598
-51.411
-50.883
-49.825
-48.209
-45.981
-43.080
-39.373
50.642
650
-42.421
-42.207
-41.628
-40.501
-38.817
-36.539
-33.625
-29.997
50.642
675
-53.743
-53.556
-53.030
-51.974
-50.359
-48.135
-45.240
-41.552
50.314
675
-44.608
-44.395
-43.817
-42.691
-41.008
-38.733
-35.823
-32.207
50.314
700
-55.878
-55.693
-55.168
-54.113
-52.500
-50.278
-47.390
-43.719
49.998
700
-46.819
-46.607
-46.029
-44.904
-43.223
-40.949
-38.043
-34.437
49.998
725
-58.005
-57.821
-57.297
-56.243
-54.632
-52.412
-49.529
-45.873
49.693
725
-49.052
-48.840
-48.263
-47.139
-45.459
-43.186
-40.284
-36.687
49.693
750
-60.123
-59.939
-59.416
-58.363
-56.753
-54.536
-51.657
-48.015
49.399
750
-51.305
-51.094
-50.517
-49.394
-47.714
-45.444
-42.544
-38.955
49.399
775
-62.230
-62.047
-61.524
-60.472
-58.864
-56.649
-53.774
-50.144
49.114
775
-53.572
-53.362
-52.786
-51.663
-49.985
-47.715
-44.818
-41.236
49.114
800
-64.325
-64.143
-63.620
-62.569
-60.962
-58.748
-55.877
-52.258
48.838
800
-55.848
-55.638
-55.063
-53.940
-52.262
-49.994
-47.100
-43.524
48.838
825
-66.405
-66.224
-65.702
-64.652
-63.045
-60.834
-57.966
-54.355
48.571
825
-58.123
-57.913
-57.338
-56.216
-54.539
-52.272
-49.380
-45.810
48.571
850
-68.469
-68.288
-67.767
-66.717
-65.112
-62.901
-60.037
-56.435
48.312
850
-60.386
-60.177
-59.603
-58.481
-56.805
-54.538
-51.648
-48.083
48.312
875
-70.514
-70.334
-69.813
-68.764
-67.159
-64.950
-62.088
-58.493
48.060
875
-62.627
-62.418
-61.844
-60.723
-59.047
-56.781
-53.893
-50.332
48.060
900
-72.537
-72.356
-71.836
-70.787
-69.183
-66.975
-64.116
-60.528
47.815
900
-64.832
-64.623
-64.049
-62.928
-61.253
-58.988
-56.101
-52.545
47.815
925
-74.534
-74.354
-73.834
-72.786
-71.182
-68.975
-66.118
-62.537
47.577
925
-66.987
-66.779
-66.205
-65.085
-63.410
-61.146
-58.260
-54.707
47.577
950
-76.502
-76.323
-75.803
-74.755
-73.152
-70.946
-68.091
-64.515
47.346
950
-69.080
-68.872
-68.298
-67.178
-65.504
-63.240
-60.356
-56.806
47.346
975
-78.439
-78.259
-77.740
-76.693
-75.090
-72.885
-70.031
-66.461
47.120
975
-71.097
-70.889
-70.316
-69.196
-67.522
-65.259
-62.375
-58.829
47.120
1000
-80.340
-80.161
-79.642
-78.595
-76.993
-74.789
-71.937
-68.371
46.900
1000
-73.026
-72.818
-72.245
-71.125
-69.452
-67.189
-64.307
-60.763
46.900
Fonte: Figura 9 - Anexo 3 Recomendação ITU-R P.1546-1
Freqüência: 600 MHz
Percent. Tempo: 50
Trajeto: Terra
Fonte: Figura 10 - Anexo 3 Recomendação ITU-R P.1546-1
Freqüência: 600 MHz
Percent. Tempo: 10
Trajeto: Terra
70
ISSN 1677-7042
1
Nº 74, terça-feira, 19 de abril de 2005
<!ID631970-13>
<!ID631970-14>
TABELA 5
TABELA 6
Distância em
km
HNMT em metros
Campo Max.
(Espaço Livre)
Distância em
km
HNMT em metros
10
20
37.5
75
150
300
600
1200
1
94.233
96.509
98.662
101.148
103.509
105.319
106.328
10
20
37.5
75
150
300
600
1200
106.732
106.900
1
94.181
96.487
98.654
101.146
103.509
105.319
106.328
106.732
2
82.427
85.910
88.758
91.971
95.244
98.116
106.900
99.916
100.632
100.879
2
82.351
85.866
88.762
92.000
95.276
98.138
99.926
100.635
3
74.501
79.135
82.671
86.395
90.171
100.879
93.677
96.070
97.049
97.358
3
74.443
79.037
82.641
86.423
90.219
93.718
96.089
97.054
4
68.368
73.847
78.078
82.308
97.358
86.474
90.429
93.289
94.498
94.859
4
68.362
73.712
77.992
82.310
86.522
90.481
93.317
94.505
5
63.385
69.412
74.253
94.859
79.006
83.536
87.851
91.099
92.513
92.921
5
63.440
69.268
74.113
78.964
83.569
87.906
91.132
92.522
6
59.209
65.580
92.921
70.908
76.172
81.068
85.701
89.284
90.887
91.337
6
59.326
65.450
70.726
76.076
81.072
85.751
89.321
90.898
7
55.628
91.337
62.216
67.909
73.643
78.912
83.845
87.729
89.509
89.998
7
55.804
62.114
67.705
73.492
78.875
83.880
87.767
89.521
8
89.998
52.499
59.227
65.186
71.329
76.970
82.198
86.365
88.312
88.838
8
52.734
59.163
64.979
71.131
76.886
82.211
86.400
88.324
88.838
9
49.725
56.544
62.696
69.181
75.181
80.707
85.144
87.253
87.815
9
50.019
56.526
62.502
68.948
75.047
80.689
85.173
87.266
87.815
10
47.236
54.116
60.406
67.169
73.507
79.331
84.035
86.304
86.900
10
47.590
54.149
60.238
66.917
73.325
79.276
84.052
86.316
86.900
11
44.981
51.901
58.291
65.277
71.922
78.043
83.013
85.442
86.072
11
45.398
51.989
58.159
65.019
71.697
77.947
83.015
85.452
86.072
12
42.922
49.867
56.329
63.490
70.408
76.822
82.061
84.652
85.316
12
43.403
50.015
56.241
63.241
70.150
76.682
82.043
84.660
85.316
13
41.029
47.989
54.502
61.800
68.956
75.653
81.165
83.922
84.621
13
41.577
48.200
54.466
61.572
68.676
75.470
81.123
83.927
84.621
14
39.279
46.245
52.794
60.198
67.558
74.524
80.313
83.243
83.977
14
39.897
46.523
52.816
60.003
67.269
74.302
80.244
83.244
83.977
15
37.653
44.619
51.191
58.677
66.210
73.429
79.497
82.608
83.378
15
38.345
44.967
51.276
58.524
65.923
73.172
79.397
82.603
83.378
16
36.137
43.096
49.682
57.231
64.909
72.361
78.708
82.009
82.818
16
36.904
43.519
49.836
57.129
64.637
72.077
78.577
81.998
82.818
17
34.717
41.665
48.257
55.853
63.652
71.316
77.942
81.442
82.291
17
35.564
42.166
48.484
55.808
63.404
71.014
77.779
81.423
82.291
18
33.384
40.316
46.908
54.537
62.437
70.293
77.192
80.903
81.795
18
34.312
40.898
47.212
54.557
62.223
69.982
76.998
80.875
81.795
19
32.129
39.041
45.627
53.278
61.260
69.289
76.455
80.387
81.325
19
33.142
39.706
46.011
53.367
61.090
68.978
76.233
80.350
81.325
20
30.945
37.832
44.407
52.072
60.121
68.303
75.728
79.893
80.879
20
32.044
38.584
44.874
52.235
60.002
68.003
75.481
79.845
80.879
25
25.889
32.596
39.051
46.684
54.906
63.628
72.179
77.642
78.941
25
27.448
33.810
39.972
47.266
55.121
63.494
71.882
77.540
78.941
30
21.921
28.355
34.599
42.081
50.306
59.317
68.706
75.604
77.358
30
23.966
30.064
36.014
43.134
50.933
59.475
68.499
75.463
77.358
35
18.729
24.802
30.756
37.994
46.119
55.280
65.291
73.633
76.019
35
21.259
27.018
32.683
39.544
47.191
55.784
65.268
73.491
76.019
40
16.114
21.754
27.352
34.269
42.210
51.427
61.921
71.641
74.859
40
19.114
24.470
29.794
36.325
43.743
52.298
62.125
71.540
74.859
45
13.939
19.099
24.292
30.826
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-71.339
-69.083
-66.134
-62.431
48.060
875
-66.635
-66.427
-65.851
-64.725
-63.041
-60.766
-57.870
-54.316
48.060
900
-76.744
-76.582
-76.084
-75.049
-73.434
-71.179
-68.230
-64.530
47.815
900
-68.828
-68.620
-68.044
-66.918
-65.235
-62.960
-60.065
-56.513
47.815
925
-78.785
-78.624
-78.126
-77.092
-75.476
-73.221
-70.274
-66.577
47.577
925
-70.958
-70.750
-70.174
-69.048
-67.365
-65.091
-62.197
-58.647
47.577
950
-80.763
-80.602
-80.104
-79.070
-77.455
-75.200
-72.254
-68.559
47.346
950
-73.008
-72.801
-72.225
-71.099
-69.417
-67.143
-64.249
-60.701
47.346
975
-82.667
-82.505
-82.008
-80.973
-79.359
-77.104
-74.159
-70.466
47.120
975
-74.964
-74.756
-74.180
-73.055
-71.372
-69.099
-66.205
-62.660
47.120
1000
-84.485
-84.324
-83.826
-82.792
-81.178
-78.924
-75.979
-72.288
46.900
1000
-76.809
-76.602
-76.026
-74.901
-73.218
-70.945
-68.052
-64.508
46.900
Fonte: Figura 17 - Anexo 3 Recomendação ITU-R P.1546-1
Freqüência: 2 GHz
Percent. Tempo: 50
Trajeto: Terra
Campo Max.
(Espaço Livre)
Fonte: Figura 18 - Anexo 3 Recomendação ITU-R P.1546-1
Freqüência: 2 GHz
Percent. Tempo: 10
Trajeto: Terra
1
Nº 74, terça-feira, 19 de abril de 2005
ISSN 1677-7042
71
<!ID633086-0>
DESPACHO DO PRESIDENTE
Em 18 de abril de 2005
Nº 213 - O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE
TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso de suas atribuições
legais, regulamentares e regimentais, considerando o remanejamento
da infra-estrutura da rede corporativa desta Agência, ocorrido nos
dias 16 e 17 de abril de 2005, e ainda, as solicitações de concessão de
prazo adicional pelas entidades interessadas, na apresentação de sugestões relativas à Consulta Pública n.º 602, de 25 de fevereiro de
2005, que trata da Proposta do Regulamento de Indicadores de Qualidade do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, decidiu, por
meio do Circuito Deliberativo n.º 1084, de 18 de abril de 2005,
conceder o prazo adicional da citada Consulta Pública, para apresentação das manifestações por meio de formulário eletrônico do
Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível no endereço na Internet http://www.anatel.gov.br, até às 24h
do dia 21 de abril de 2005.
ELIFAS CHAVES GURGEL DO AMARAL
SUPERINTENDÊNCIA DE
RADIOFREQÜÊNCIA E FISCALIZAÇÃO
<!ID632802-0>
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 30 de dezembro de 2002
Processo nº 53504.000650/2000 - aplica a RÁDIO LITORAL LTDA., executante do Serviço Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada, na cidade de São Vicente, Estado de São Paulo, a
pena de multa no valor de R$ 582,85 (Quinhentos e oitenta e dois
reais e oitenta e cinco centavos), por estar incursa no preceito do
artigo 63, “e” da Lei nº 4117/62, em infringência ao item 7.1.3 do
Regulamento Técnico para Emissora de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada, anexo à Resolução nº 67 de 12/11/98.
MAURY CAETANO DE OLIVEIRA
Em exercício
Em 28 de fevereiro de 2002
Processo nº 53504.001738/2001 - aplica a HOTEL RESTAURANTE E MARINA UTAMURU LTDA., executante do Serviço
Limitado Privado, na cidade de Cananéia, Estado de São Paulo, a
pena de multa no valor de R$ 250,00 (Duzentos e cinqüenta reais),
por ter incorrido nas infrações tipificadas nos subitens 10.1, 13.5, II,
“f” da Norma nº 13/97, aprovada pela Portaria MC nº 455, publicada
no DOU de 23/09/97.
Em 29 de outubro de 2002
Processo nº 53504.000794/2002 - aplica a COLT SECURITY LTDA., executante do Serviço de Limitado Privado, na cidade
de Campinas, Estado de São Paulo, a pena de multa no valor de R$
250,00 (Duzentos e cinqüenta reais), por estar incursa no preceito do
item 13.5.II, alínea “h” da Norma nº 13/97, instituída pela Portaria nº
455, de 18/09/97, em infringência ao item 10.1 do mesmo diploma
legal.
Em 30 de dezembro de 2002
Processo nº 53504.000194/2002 - aplica a CARREFOUR
COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA., executante do Serviço Limitado
Privado, na cidade de São Vicente, Estado de São Paulo, a pena de
multa no valor de R$ 486,04 (Quatrocentos e oitenta e seis reais e
quatro centavos), por estar incursa no preceito do item 13.5.II, alínea
“c” e “h” da Norma nº 13/97, instituída pela Portaria nº 455, de
18/09/97, em infringência ao item 10.1 do mesmo diploma legal.
Em 2 de abril de 2003
Processo nº 53504.001732/2000 - aplica a RÁDIO CANAL
UM FM LTDA., executante do Serviço Auxiliar de Radiodifusão e
Correlatos, na cidade de Taquaritinga, Estado de São Paulo, a pena de
multa no valor de R$ 1.168,82 (Hum mil, cento e sessenta e oito reais
e oitenta e dois centavos), por estar incursa no preceito do artigo 63,
alínea “e” da Lei nº 4.117, de 27.08.62, com alterações introduzidas
pelo Decreto-lei nº 236 de 28.02.67, em infringência ao subitem 17.4,
alínea “g” da norma 01/78, aprovada pela Portaria nº 71, de 20.01.78,
bem como ao artigo 46 do Decreto 52.795/63.
Em 3 de abril de 2003
Processo nº 53504.001099/2001 - aplica a FUNDAÇÃO
THEODORETO SOUTO, executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada, na cidade de São Carlos, Estado de
São Paulo, a pena de multa no valor de R$ 1.165,70 (Hum mil, cento
e sessenta e cinco reais e setenta centavos), por estar incursa no
preceito do artigo 63, alínea “e” da Lei nº 4.117, de 27.08.62, com
alterações introduzidas pelo Decreto-lei nº 236 de 28.02.67, em infringência aos subitens 5.2.1.1 c/c 5.2.2 do Regulamento Técnico para
Emissoras de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada instituído pela Resolução nº 67, de 12/11/98.
ATO N o- 49.831, DE 8 DE ABRIL DE 2005
<!ID631770-0>
Processo n. 53500.027619/2004. Outorga autorização de uso
de radiofreqüências à EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A., associada à Autorização para exploração do Serviço de Comunicação Multimídia, sem exclusividade, em caráter precário e de forma onerosa, até 31 de dezembro de 2015, referente aos
radioenlaces ancilares.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
EDÍLSON RIBEIRO DOS SANTOS
<!ID632803-0>
Em 2 de abril de 2003
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
ATO Nº 49.887, DE 14 DE ABRIL DE 2005
<!ID631767-0>
Processo nº 53504.001610/2000 - aplica a TV SÃO JOSÉ
DO RIO PRETO LTDA., executante do Serviço Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos - Reportagem Externa, na cidade de São José
do Rio Preto, Estado de São Paulo, a pena de multa no valor de R$
1.051,76 (Um mil, cinqüenta e um reais e setenta e seis centavos), por
estar incursa no preceito do artigo 63, “e” da Lei nº 4117/62, com
alterações introduzidas pelo Decreto-lei nº 236 de 28.02.67, por infringência aos artigos 46 e 122, itens 33 e 34, do Regulamento dos
Serviços de Radiodifusão aprovado pelo Decreto nº 52.795, de
31.10.1963.
Homologa, com respeito aos itens exigidos no Regulamento
Geral de Interconexão, o Termo Aditivo n.º 02 ao Contrato de Interconexão Classe I, protocolizado sob o n.º 53500.004440/2005 e
celebrado entre as empresas BRASIL TELECOM S/A, na modalidade
Local e Longa Distância Nacional, e SERCOMTEL S/A TELECOMUNICAÇÕES, nas modalidades Longa Distância Nacional e Local.
GILBERTO ALVES
Superintendente
Substituto
Em 4 de agosto de 2003
Processo nº 53504.001123/1999 - aplica a NOVA RADIO
REGIONAL LTDA., executante do Serviço de Radiodifusão Sonora
em Freqüência Modulada, na cidade de Tietê, Estado de São Paulo, a
pena de multa no valor de R$ 1.168,62 (Um mil, cento e sessenta e
oito reais e sessenta e dois centavos) , por estar incursa no preceito do
artigo 63 alínea “e” da Lei 4117/62, alterada pelo Decreto-Lei nº
236/67, em infringência ao item 6.5 do Regulamento Técnico para
Emissoras de Radiodifusão em FM, aprovado ela Resolução 67, de 12
de novembro de 1998.
Em 26 de setembro de 2003
Processo nº 53504.002824/2002 - aplica a SUPER DIFUSORA AM LTDA., executante do Serviço Radiodifusão - Sonora em
Onda Média, na cidade de Itapetininga, Estado de São Paulo, a pena
de multa no valor de R$ 1.577,64 (Um mil, quinhentos e setenta e
sete reais e sessenta e quatro centavos), por estar incursa nos preceitos dos artigos 61 e 63, alínea “e” da Lei nº 4.117/62, com as
novas redações que lhes foram dadas pelo artigo 3º do Decreto-lei nº
236, de 28 de fevereiro de 1.967, em infringência ao subitem
8.4.7.2.5 do Regulamento Técnico para Prestação de Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Média e Onda Tropical (faixa de 120
metros), aprovado pela Resolução nº 116, de 25 de março de 1.999.
Em 29 de setembro de 2003
Processo nº 53830.000444/1999 - aplica a CANAL BRASILEIRO DA INFORMAÇÃO - CBI LTDA., executante do Serviço
Auxiliar de Radiodifusão - Transmissão de Programa, na cidade de
São Paulo, Estado de São Paulo, a pena de multa no valor de R$
3.739,59 (Três mil, setecentos e trinta e nove reais e cinqüenta e nove
centavos), por estar incursa no preceito do artigo 63, alínea “e”, da
Lei nº 4.117, de 27.08.62, com as alterações introduzidas pelo Decreto-lei nº 236, de 28.02.67, em infringência ao subitem 8.1 da
Norma 01/78 - Serviço Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos, aprovada pela Portaria nº 71, de 20.01.63, que aprovou o Regulamento
dos Serviços de Radiodifusão.
ATO Nº 49.888, DE 14 DE ABRIL DE 2005
Homologa, com respeito aos itens exigidos no Regulamento
Geral de Interconexão, Contrato de Interconexão Classe I, protocolizado sob o n.º 1999.900.06807, e Termos Aditivos n. 01 e 02,
celebrados entre as empresas BRASIL TELECOM S/A e a EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A - EMBRATEL, na modalidade Local x LDN/LDI.
As prestadoras qualificadas no Art. 1º devem apresentar, por
meio de Termo Aditivo ao presente Contrato, o Apêndice B do Anexo
5 - Projeto de Interconexão no Rio Grande do Sul (antiga CRT), no
prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste Ato.
Negar o pedido de confidencialidade citado na Cláusula Décima Quarta, item 14.9.2, do Contrato.
GILBERTO ALVES
Superintendente
Substituto
ATO Nº 49.889, DE 14 DE ABRIL DE 2005
Homologa, com respeito aos itens exigidos no Regulamento
Geral de Interconexão, o Contrato de Interconexão Classe I, protocolizado sob o nº 1999.900.26896 celebrado entre rede de suporte
ao STFC na modalidade Local e Longa Distância Nacional CETERP
- CENTRAIS TELEFÔNICAS DE RIBEIRÃO PRETO S/A e a rede
de suporte ao STFC na modalidade Longa Distância Nacional e
Longa Distancia Internacional da INTELIG TELECOM LTDA, denominada à época do contrato por BONARI HOLDING LTDA, bem
como homologar o Termo Aditivo nº 01 ao contrato, protocolizado
sob o nº 2003.900.62216.
Negar o pedido de confidencialidade exposto na Cláusula
Vigésima, item 20.1.2, do contrato.
GILBERTO ALVES
Superintendente
Substituto
SECRETARIA DE SERVIÇOS DE
COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
Em 21 de outubro de 2003
Processo nº 53504.002757/2000 - aplica a RÁDIO BANDEIRANTES DE CAMPOS DE JORDÃO LTDA., executante do
Serviço Auxiliar de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada,
na cidade de Campos de Jordão, Estado de São Paulo, a pena de
multa no valor de R$ 858,94 (Oitocentos e cinqüenta e oito reais e
noventa e quatro centavos), por estar incurso no preceito do artigo 63,
alínea “e” da Lei nº 4.117/62, em infringência ao item 6.4.1 do
Regulamento Técnico para Emissoras de Radiodifusão Sonora em
Freqüência Modulada, anexo à Resolução nº 67, de 12/11/98.
EDÍLSON RIBEIRO DOS SANTOS
PORTARIA Nº 520, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004
<!ID632598-0>
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso
de suas atribuições, e tendo em vista o que consta do Processo n°
530000.012191/2004, resolve:
Aprovar o local de instalação da estação e a utilização dos
equipamentos da FUNDAÇÃO CULTURAL ARTÍSTICO EDUCACIONAL DE FRUTAL, concessionária do Serviço de Radiodifusão
de Sons e Imagens, em caráter educativo, no município de Frutal,
Estado de Minas Gerais, utilizando o canal 35E (trinta e cinco).
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS PRIVADOS
ATO N° 49.700, DE 28 DE MARÇO DE 2005
<!ID631937-0>
Processo n.° 53500.003976/2004. Expede autorização à MOTO TÁXI FERREIRA ROCHA LTDA para executar o Serviço Limitado Privado, submodalidade Serviço de Radiotáxi Privado, de
interesse restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação do serviço o município de
Jataí, no estado de Goiás. Outorga autorização de uso da radiofreqüência 152,130 MHz à autorizada, associada à autorização para a
exploração do Serviço Limitado Privado, submodalidade Serviço de
Radiotáxi Privado, sem exclusividade, por dez anos, em caráter precário, prorrogável uma única vez e de forma onerosa, por igual
período.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
SERGIO LUIZ DE MORAES DINIZ
Nº 00198.81234 15930.242019 55573.000183 1 000
PORTARIA Nº 537, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2004
<!ID631472-0>
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.
237 do Regimento Interno do Ministério das Comunicações, e tendo
em vista o que consta do Processo 53000.023520/2004, resolve:
Autorizar a Rádio Difusora de São Patrício Ltda., com sede
no muncípio de Ceres, Estado de Goiás, a utilizar nas transmissões de
sua estação de radiodifusão sonora em freqüência modulada, localizada no município de Ceres, Estado de Goiás, a denominação de
fantasia "RÁDIO SUCESSO FM", observado o disposto no item 2 da
Portaria MINFRA Nº 410, de 8 de maio de 1990, publicada no Diário
Oficial da União de 9 de maio de 1990.
SERGIO LUIZ DE MORAES DINIZ
72
ISSN 1677-7042
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A
CNPJ/MF N.º 00.336.701/0001-04
ATO DE 11 DE ABRIL DE 2004
<!ID631886-0>
NIRE N.º 53300002231
O Presidente da Telecomunicações Brasileiras S/A - TELEBRÁS autoriza, em atendimento ao teor do artigo 4º do Decreto
908, de 31 de agosto de 1993, publicado no DOU de 1º de setembro
de 1993, a publicação do Acordo Coletivo de Trabalho abrangendo o
período de 2003/2004 e 2004/2005, em anexo, celebrado entre a
TELEBRÁS e o Sindicato dos Trabalhadores em Telecomunicações
do Distrito Federal - SINTTEL/DF.
JORGE DA MOTTA E SILVA
ANEXO
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO QUE ENTRE SI
FAZEM, DE UM LADO A TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A - TELEBRÁS. - SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA,
VINCULADA AO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, COM
SEDE EM BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL, NO SETOR COMERCIAL NORTE, QUADRA 04 - BLOCO “B” - 9º ANDARSALA 903 (CENTRO EMPRESARIAL VARIG), CNPJ Nº
00.336.701/0001-04, DORAVANTE DENOMINADA TELEBRÁS E
DE OUTRO LADO, O SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
TELECOMUNICAÇÕES DO DISTRITO FEDERAL, COM SEDE
EM BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL, NO SETOR DE AUTARQUIA SUL, QUADRA 06 - BLOCO “K” -SOBRELOJA (EDIFÍCIO
BELVEDERE), CNPJ Nº 00.721.209/0001-44, DORAVANTE DENOMINADO SINTTEL-DF, OBSERVADAS AS CLÁUSULAS E
CONDIÇÕES ABAIXO, APROVADAS PELA ASSEMBLÉIA DA
CATEGORIA EM 23/02/2005 - CAPÍTULO I - DA ABRANGÊNCIA - CLÁUSULA PRIMEIRA - ABRANGÊNCIA - O presente
Acordo abrange a todos os empregados da TELEBRÁS em efetivo
exercício em 30/11/2003, ou que venham a ser admitidos durante a
sua vigência. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Aos empregados que se
desligaram a partir de 01/12/2003, será assegurado o pagamento das
vantagens observando-se a proporcionalidade do período trabalhado.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A jornada de trabalho dos empregados
abrangidos no “caput” desta cláusula é de 8 (oito) horas diárias e 40
(quarenta) semanais, na forma estabelecida nos contratos individuais
de trabalho, salvo aqueles empregados que exercem os cargos de
telefonista, operador de equipamento de transcrição de dados, técnico
de informática, auxiliar técnico de informática, operador de telex,
médico e outros profissionais que por habitualidade já estejam usufruindo horário diferenciado. PARÁGRAFO TERCEIRO - A database da categoria é em 1º de dezembro. CAPÍTULO II - DA REMUNERAÇÃO - CLÁUSULA SEGUNDA - REAJUSTE SALARIAL - Os salários dos empregados da TELEBRÁS serão ajustados
conforme abaixo: - sobre a tabela salarial vigente em 01/12/2003
aplicar-se-á o percentual de 12,5% (doze vírgula cinco por cento), e sobre a tabela salarial corrigida com 12,5% (doze vírgula cinco por
cento) será aplicado o percentual de 5,8% (cinco vírgula oito por
cento), a partir de 01/12/2004, quitando as eventuais perdas ocorridas
no período de 01/12/2002 a 30/11/2004. PARÁGRAFO ÚNICO - As
diferenças salariais do período de 01/12/2003 a 28/02/2005, serão
pagas em até 3 (três) dias úteis, após homologados os pedidos de
desistência de que trata a Cláusula Vigésima Quinta do presente
Instrumento. CLÁUSULA TERCEIRA - ABONO INDENIZATÓRIO
- A TELEBRÁS concederá aos seus empregados em efetivo exercício
em 30/11/2003, um abono indenizatório, não integrante de sua remuneração, pelo não pagamento das diferenças do Vale Refeição,
Cesta Básica, Indenização com Creche e complementação do Auxílio
Doença do período de 01/12/2003 a 30/11/2004, a ser pago em uma
única vez, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) da remuneração de cada empregado, garantindo-se um valor mínimo de
R$1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), após homologados os pedidos de desistência de que trata a Cláusula Vigésima Quinta do
presente Instrumento. PARÁGRAFO ÚNICO - Para o cálculo do
abono correspondente a 25% da remuneração prevista no “caput”
desta Cláusula, tomar-se-á por base a folha de pagamentos de dezembro de 2004, ou, nos casos de desligamentos ocorridos entre
01/12/2003 e 30/11/2004, a remuneração mensal do mês de demissão.
CLÁUSULA QUARTA- PAGAMENTO SALARIAL - A TELEBRÁS efetuará o pagamento do salário dos seus empregados no
primeiro dia útil do mês subseqüente ao da competência. CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE PROPORCIONAL - A TELEBRÁS
praticará os salários previstos em suas tabelas para os empregados
admitidos após a data-base, desconsiderando deste modo, a figura da
proporcionalidade. - CAPÍTULO III - DOS BENEFÍCIOS E VANTAGENS - CLÁUSULA SEXTA - VALE-REFEIÇÃO - A TELEBRÁS manterá a concessão de vales-refeições, a todos os seus empregados, mensalmente, com exceção do período de férias, no valor
facial de R$ 15,00 (quinze reais), vigente a partir de 01/12/2004 em
conformidade com o sistema de despesas compartilhadas, sendo a
participação do empregado de 10% (dez por cento). PARÁGRAFO
PRIMEIRO - De caráter indenizatório e de natureza não salarial, o
vale-refeição será utilizado para ressarcimento de despesas com aquisição de alimentos, de acordo com a legislação vigente relativa ao
Programa de Alimentação do Trabalhador-PAT. - PARÁGRAFO SEGUNDO - A quantidade mensal de vales-refeições para cada empregado será igual ao número de dias úteis do mês ou 22 dias,
prevalecendo o que for maior. PARÁGRAFO TERCEIRO - No período de férias será mantida a concessão do valor referente à cesta
básica, no importe de R$ 120,00 (cento e vinte reais), vigente a partir
de 01/12/2004, participando o empregado com 10% desse valor. PARÁGRAFO QUARTO - As diferenças dos vale-refeições e da cesta
1
básica de férias, relativas ao período de 01/12/2004 a 31/03/2005,
serão creditadas no CARTÃO ALIMENTAÇÃO e disponibilizadas
até o último dia útil do mês de março/2005. PARÁGRAFO QUINTO
- As diferenças relativas à participação do empregado, no período de
01/12/2004 a 28/02/2005, serão creditadas na folha de pagamento de
março/2005. CLÁUSULA SÉTIMA - SUBSTITUIÇÃO EVENTUAL
- A TELEBRÁS pagará ao substituto eventual no exercício de função
gratificada, desde que para isso haja sido formalmente designado, a
gratificação devida ao titular daquela, ou a diferença, conforme o
caso, a partir do 6º (sexto) dia de substituição, retroativo ao primeiro
dia. - CLÁUSULA OITAVA - ANTECIPAÇÃO DA 1ª PARCELA
DO 13º SALÁRIO - A primeira parcela do 13º salário de 2005 será
antecipada para os empregados da TELEBRÁS, por ocasião das férias, inclusive para aquelas gozadas no mês de janeiro de 2005. PARÁGRAFO ÚNICO - Para os empregados que ainda não receberam o adiantamento do 13º salário/2005, a primeira parcela será
antecipada para o dia 01/04/05. - CLÁUSULA NONA - INDENIZAÇÃO COM CRECHE/ASSISTÊNCIA PRÉ-ESCOLAR - Fica
mantida a concessão da indenização de despesas com creche/assistência pré-escolar para filhos de empregados com idade até 6 (seis)
anos, inclusive, em estabelecimentos de livre escolha dos empregados
até que seja implantado o sistema de convênios mencionado na Instrução Normativa n.º 196, de 22/07/87, da Secretaria de Administração Pública da Presidência da República, em conformidade com o
sistema de despesas compartilhadas empregado-empresa, da seguinte
forma: - a) nas mensalidades até R$ 90,00 (noventa reais), valor de
dezembro de 2004, aplicar-se-á a Tabela Percentual de Participação
Mútua vigente na empresa; b) sobre o que exceder ao valor acima e
até R$ 232,00 (duzentos e trinta e dois reais), a empresa participará
das despesas relativas à diferença em 50% (cinqüenta por cento). - c)
sobre a parcela que exceder ao limite de R$ 232,00 (duzentos e trinta
e dois reais), a responsabilidade do pagamento será total do empregado. PARÁGRAFO PRIMEIRO - O benefício previsto nesta
cláusula não poderá ser percebido, cumulativamente, pelo casal empregado da TELEBRÁS. - PARÁGRAFO SEGUNDO - Por se tratar
de indenização de despesas com creche/assistência pré-escolar, esta
concessão não se reveste de natureza salarial. -PARÁGRAFO TERCEIRO - A TELEBRÁS estenderá o disposto no "caput" desta cláusula, sem limite de idade, às crianças excepcionais. PARÁGRAFO
QUARTO - As diferenças relativas a participação do empregado, no
período de 01/12/2004 a 28/02/2005, serão creditadas na folha de
pagamento de março/2005. CLÁUSULA DÉCIMA - LICENÇA
ADOÇÃO - A TELEBRÁS manterá licença remunerada às empregadas que adotarem crianças até 7 (sete) anos de idade, na forma
abaixo: a) criança até 6 (seis) meses - 90 (noventa) dias de licença; b)
criança de 6 (seis) a 12 (doze) meses - 60 (sessenta) dias de licença;
c) criança acima de 12 (doze) meses e até 7 (sete) anos de idade - 30
(trinta) dias de licença. - PARÁGRAFO ÚNICO - Ao pai adotivo será
concedido licença remunerada de 2 (dois) dias, em qualquer dos casos
previstos nesta cláusula. - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRACOMPLEMENTAÇÃO AUXÍLIO DOENÇA - A TELEBRÁS complementará a remuneração do empregado afastado em auxílio doença,
inclusive 13º salário, de modo a que continue percebendo, durante o
afastamento, a remuneração líquida em exercício. - PARÁGRAFO
PRIMEIRO - Com acompanhamento e avaliação do serviço médico
da TELEBRÁS, a complementação será assegurada até 12 (doze)
meses de afastamento do trabalho, por doença. As licenças que ultrapassarem a este limite ficarão condicionadas a avaliação médica da
empresa quanto à manutenção da complementação salarial. - PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando o empregado não fizer jus ao
auxílio-doença, pago pela Previdência Social, ou à suplementação,
paga pela SISTEL, a TELEBRÁS pagará a complementação acima
referida nos mesmos moldes desta cláusula. - PARÁGRAFO TERCEIRO - Para evitar hiato na percepção dos valores atribuíveis ao
empregado e para melhor adequação operacional, a Empresa atenderá
ao pagamento da remuneração líquida do empregado licenciado pelo
valor total, ressarcindo-se posteriormente, pelos valores de responsabilidade da Previdência Social e da SISTEL. PARÁGRAFO
QUARTO - As diferenças relativas ao período de 01/12/2004 a
28/02/2005 serão creditadas na folha de pagamento de março/2005. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- ASSISTÊNCIA MÉDICA - A
TELEBRÁS manterá as condições de atendimento médico, hospitalar
e odontológico, permanente e de qualidade, a todos os seus empregados e dependentes, previstos nas normas e regulamentos da
empresa. - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CAPACITAÇÃO E
REALOCAÇÃO FUNCIONAL - A TELEBRÁS se compromete a
não adotar a iniciativa de dispensar seus empregados, ao ensejo da
introdução de novas tecnologias ou processos automatizados, assegurando aos afetados pelos fatores supra, o direito a nova capacitação
e realocação funcional. - PARÁGRAFO ÚNICO - O empregado, após
treinado e realocado, estará submetido aos padrões de desempenho
compatíveis com a sua nova atividade e sujeito às mesmas normas
administrativas aplicáveis aos demais empregados. - CLÁUSULA
DÉCIMA QUARTA - SALVAGUARDA DOS PRÉ- APOSENTADOS - A TELEBRÁS assegura estabilidade provisória no emprego,
por 12 (doze) meses imediatamente anteriores à complementação de
tempo para aposentadoria pela Previdência Social, aos empregados
que tiverem o mínimo de 5 (cinco) anos de vinculação empregatícia
com a empresa, exceto nos casos de justa causa ou de avaliação de
desempenho insatisfatória. - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE.- Será nula a despedida injustificada de empregada gestante, desde a data da comprovação da concepção (apresentação de resultado de exame laboratorial) e até os 90 (noventa) dias subsequentes ao término da percepção do salário maternidade. - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA MANUTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS/VANTAGENS. - As partes
acordam em manter as condições anteriormente vigentes para os empregados admitidos até 30/11/96, em relação aos seguintes Benefícios
e Vantagens: a) - Adicional Noturno; b) Remuneração das Horas
Nº 74, terça-feira, 19 de abril de 2005
Extraordinárias; c) Participação no Custeio do Plano de Saúde. CAPÍTULO IV - DAS RELAÇÕES COM O SINDICATO - CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - LIBERAÇÃO DOS DIRIGENTES SINDICAIS - A TELEBRÁS se compromete a manter licenciados, com
ônus, até o limite de 02 (dois) Diretores liberados para a entidade
sindical, representativa da categoria profissional, ou outros que os
substituam, na vigência do presente Acordo. - CLÁUSULA DÉCIMA
OITAVA - PARTICIPAÇÃO EM CURSOS SINDICAIS - A TELEBRÁS se compromete a analisar individualmente a conveniência de
dispensar empregados para participar em cursos de interesse do
SINTTEL-DF, desde que o pleito seja encaminhado diretamente ao
Departamento de Recursos Humanos, com a devida antecedência. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - QUADROS DE AVISO - A TELEBRÁS se compromete a afixar em seus quadros de aviso os comunicados do SINTTEL-DF, mediante prévia análise do seu conteúdo
pelo Departamento de Recursos Humanos. - CLÁUSULA VIGÉSIMA - TRÂNSITO DE DIRIGENTES SINDICAIS. - Os dirigentes
do SINTTEL-DF terão livre trânsito nas dependências da TELEBRÁS, desde que observadas as normas de circulação de pessoal e
outros regulamentos disciplinares, previstos para os demais empregados. - PARÁGRAFO ÚNICO - Nas áreas da TELEBRÁS consideradas restritas, os dirigentes sindicais só terão acesso se acompanhados do gerente da respectiva área.- CLÁUSULA VIGÉSIMA
PRIMEIRA - DISTRIBUIÇÃO DE COMUNICADOS - O SINTTELDF poderá distribuir seus comunicados, folhetos e jornais aos empregados, exclusivamente nas portarias do Edifício sede da TELEBRÁS. PARÁGRAFO PRIMEIRO - A distribuição dos comunicados
poderá ser feita internamente, em caráter excepcional e eventual, com
autorização do Departamento de Recursos Humanos, desde que caracterizada a sua urgência. - PARÁGRAFO SEGUNDO - Na hipótese
de ser afetado o andamento normal e regular do trabalho, quando da
distribuição dos comunicados, a TELEBRÁS se reserva o direito de
rever o pactuado nesta cláusula, ainda na vigência do presente Acordo.- CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DESCONTO PARA O
SINDICATO - A TELEBRÁS depositará as contribuições devidas em
favor do Sindicato até o 2º dia útil subseqüente ao do pagamento do
salário dos empregados. Mensalmente a empresa fornecerá ao Sindicato uma listagem que contenha o nome do trabalhador e o valor de
sua contribuição. - PARÁGRAFO PRIMEIRO - A Taxa Assistencial
aprovada pelas Assembléias Gerais da Categoria, realizadas em
20/10/2003 e 26/10/2004, equivalente a 2% (dois por cento) da remuneração de dezembro/2004, será efetuada por meio de desconto em
folha de pagamento dos empregados que não se manifestarem contrariamente, em conformidade com o divulgado no Boletim Sindical
nº 022, de 24/02/2005. - PARÁGRAFO SEGUNDO - A empresa
ficará isenta de qualquer responsabilidade no caso de interpelações
judiciais ou extra judiciais, por parte dos empregados, sendo que, as
eventuais ações relativas à devolução das contribuições de que trata o
caput e o parágrafo primeiro desta cláusula, deverão ser propostas
diretamente contra o SINTTEL-DF, seu exclusivo beneficiário. - CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES GERAIS - CLÁUSULA VIGÉSIMA
TERCEIRA - DIREITO DE DEFESA - A TELEBRÁS assegura aos
seus empregados o direito de defesa prévia, que deverá ser exercido
no prazo improrrogável de dois dias úteis, a partir da ocorrência
passível de punição. - PARÁGRAFO ÚNICO - A defesa será encaminhada ao Gerente imediato, que dará andamento consoante as
normas da empresa. - CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - LIVRE
ACESSO ÀS INFORMAÇÕES - A TELEBRÁS se compromete em
entregar, quando solicitada, as informações e dados constantes de
relatórios periódicos da empresa, desde que se constituam em informações e dados de domínio público ou restrito, e constantes de
relatórios gerenciais de circulação interna de acesso a qualquer membro da sociedade. - PARÁGRAFO ÚNICO - Em nenhum caso serão
entregues informações individuais de um empregado, a não ser para
ele mesmo, por sua solicitação expressa. - CLÁUSULA VIGÉSIMA
QUINTA - DOS EFEITOS DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO - O presente acordo produzirá seus efeitos após homologados os pedidos de desistência nos processos em curso no tribunal
Superior do trabalho (Dissídio Coletivo nº RODC-418/2003-000-1001-6 e AG-ES-148865/2004-000-00-00.0), Tribunal Regional do Trabalho (Dissídio Coletivo nº 00016-2005-000-10-00-0-DC) e na 16ª
Vara do Trabalho de Brasília-DF (Ação de Cumprimento nº 012422004-016-10-00-3) assinados pelas partes e seus advogados. - CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - VIGÊNCIA - O presente Acordo Coletivo de Trabalho vigorará pelo período de 01/12/ 2004 a 30/11/2005,
abrangendo também o período anterior de 01/12/2003 a 30/11/2004,
objeto de negociação que compreendeu os 2 (dois) períodos. - E por
estarem assim ajustados, a TELEBRÁS e o SINTTEL-DF, celebram o
presente Acordo Coletivo de Trabalho em 5 (cinco) vias de igual teor
depositando uma via na Delegacia Regional do Trabalho do DF para
fins de registro e arquivo, em cumprimento ao Art. 614, da CLT. Brasília, 03 de março de 2005. Pela TELEBRÁS: JORGE DA MOTTA E SILVA - CPF.: 033.261.877-34, Presidente e VERA LUCIA
GARCIA CAULIT - CPF.: 075.728.676-34, Diretora Superintendente.
Pelo SINTTEL/DF: BRÍGIDO ROLAND RAMOS - CPF.:
042.415.411-00, Diretor Presidente e ANTONINO ROCHA BARROS - CPF.: 067.925.531-15, Diretor Administrativo e Financeiro.
TABELA DE REMUNERAÇÃO VIGENTE - 01/12/2004
NÍVEL
MENOR
MAIOR
MÉDIA
BÁSICO
946,57
2.462,59
MÉDIO
1.117,20
6.076,03
SUPERIOR
3.044,98
13.032,07
EMPRESA
946,57
13.032,07
1.713,47
2.722,59
6.777,67
4.825,80
1- A remuneração é composta de salário nominal, gratificação de
função e adicional por tempo de serviço, referente à data-base de 1º
de dezembro de 2004, início da vigência do referido Acordo.
2 - Os valores efetivamente pagos respeitam os limites do DecretoLei n.º 2.355/87, e a Lei n.º 8.852/94.
1
Nº 74, terça-feira, 19 de abril de 2005
.
Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
<!ID632557-0>
DESPACHOS DA MINISTRA
Em 15 de abril de 2005
Processo DNPM no 831.347/92. Interessado: Edgard Batista
Reis Filho Assunto: Recurso Hierárquico interposto contra despacho
do Senhor Chefe do 3o Distrito do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, que aplicou multa prevista na alínea “a”,
inciso II, § 3o, do art. 20, do Código de Mineração e art. 6o, da
Portaria MME no 503, de 28 de dezembro de 1999, alterada pela de
no 449, de 18 de novembro de 2003. Despacho: Nos termos do
Parecer CONJUR/MME no 120/2005, que adoto como fundamento
desta decisão, não conheço do recurso, por falta de condição de
admissibilidade.
Processo DNPM no 833.912/94. Interessada: Brasroma Mineração Comércio e Indústria Ltda. Assunto: Recurso hierárquico
interposto contra despacho do Senhor Chefe do 3o Distrito do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, que aplicou
multa prevista na alínea “a”, inciso II, § 3o, do art. 20, do Código de
Mineração e art. 6o, da Portaria MME no 503, de 28 de dezembro de
1999, alterada pela de no 449, de 18 de novembro de 2003. Despacho:
Nos termos do Parecer CONJUR/MME no 121/2005, que adoto como
fundamento desta decisão, não conheço do recurso, por falta de condição de admissibilidade.
DILMA ROUSSEFF
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
<!ID631815-0>
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 121,
DE 28 DE MARÇO DE 2005
AUTORIZA A EMPRESA BSB ENERGÉTICA S.A. A PROCEDER A TRANSFERÊNCIA para a empresa Santa Fé Energética S.A., da autorização objeto da Resolução nº 608, de 5 de novembro de 2002,
para explorar na condição de Produtor Independente de Energia Elétrica, a PCH
Santa Fé I, localizada nos Municípios de
Comendador Levy Gasparian e Santana do
Deserto, Estados do Rio de Janeiro e Minas
Gerais, respectivamente, e dá outras providências.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria e da delegação de
competências estabelecidas pelo art. 1º do Decreto nº 4.932, de 23 de
dezembro de 2003, com a redação dada pelo Decreto nº 4.970, de 30
de janeiro de 2004, com base nos incisos XI e XXXI, art. 4º Anexo
I do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, no art. 3º da Lei nº
10.438, de 26 de abril de 2002, no art. 20 do Decreto nº 5.025, de 30
de março de 2004, na Resolução Normativa nº 56, de 6 de abril de
2004, o que consta do Processo nº 48500.000411/02-71, e considerando que:
pela Resolução nº 608, de 5 de novembro de 2002, foi
autorizada a empresa BSB Energética S.A., a estabelecer-se como
Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a exploração do
potencial hidráulico da PCH Santa Fé I, com 30.000 kW de potência
instalada, localizado nos Municípios de Comendador Levy Gasparian
e Santana do Deserto, nos Estados do Rio de Janeiro e Minas Gerais,
respectivamente;
a autorizada solicitou à ANEEL anuência prévia para proceder a transferência para a empresa Santa Fé Energética S.A., da
autorização para exploração do potencial hidráulico da PCH Santa Fé
I, bem como a prorrogação dos prazos para implantar e operar a
referida PCH; e,
a LIGHT Serviços de Eletricidade S.A. encaminhou à ANEEL o Parecer de Acesso Conclusivo de que trata o art. 3º da Resolução Normativa nº 56, de 6 de abril de 2004, para a PCH Santa Fé
I conectar-se ao seu sistema de distribuição no qual foi definido novo
ponto de conexão, resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa BSB Energética S.A. a proceder
a transferência para a empresa Santa Fé Energética S.A., inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 06.982.752/0001-81, com sede SCN Quadra 01,
Bloco C, nº 85 - Edifício Brasília Trade Center - Sala 1001/1002 Asa Norte, Brasília, Distrito Federal, da autorização objeto da Resolução nº 608, de 5 de novembro de 2002, para implantar e explorar,
na condição de Produtor Independente de Energia Elétrica, o potencial hidráulico denominado PCH Santa Fé I, com 30.000 kW de
potência instalada, localizado no rio Paraibuna, Municípios de Comendador Levy Gasparian e Santana do Deserto, nos Estados do Rio
de Janeiro e Minas Gerais, respectivamente.
Art. 2º Autorizar a empresa Santa Fé Energética S.A. a
proceder modificações nas características técnicas das instalações de
transmissão de interesse restrito da PCH Santa Fé I, passando a ser
constituída de uma subestação da usina com capacidade de 33.400
kVA, 138 kV, bem como uma linha de transmissão de 15 km de
extensão, em 138 kV, interligando-se, em “loop simples”, no ramal
Três Rios do tronco da Linha de Transmissão Ilha dos Pombos - São
José, em 138 kV, circuito duplo, pertencente a LIGHT Serviços de
Eletricidade S.A.
Art 3º Autorizar a prorrogação da data marco de entrada em
operação da 2ª unidade geradora de 25 de dezembro de 2006 para 29
de dezembro de 2006, estabelecido no art. 1º da Resolução nº 301, de
27 de julho de 2004, para a empresa Santa Fé Energética S.A. implantar e operar a PCH Santa Fé I.
Art. 4º A presente autorização vigorará pelo prazo remanescente a que alude o art. 8º da Resolução nº 608, de 5 de novembro
de 2002, sub-rogando-se a empresa Santa Fé Energética S.A., em
todos os direitos e obrigações vinculadas e decorrentes da mencionada Resolução.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JERSON KELMAN
ISSN 1677-7042
Art. 5º Os acordos estabelecidos com os proprietários das
áreas de terras afetadas pela implantação da linha de transmissão
deverão ser preservados pela concessionária em todos os procedimentos vinculados à instituição da servidão administrativa, bem como
mantê-los à disposição da ANEEL pelo prazo de cinco anos.
Art. 6º Fica a concessionária obrigada a atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento,
bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos
que disciplinam a construção, operação e manutenção da linha de
transmissão.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 123,
DE 28 DE MARÇO DE 2005
JERSON KELMAN
<!ID632406-0>
Declara de utilidade pública, para fins de
instituição de servidão administrativa, em
favor ELETROSUL Centrais Elétricas
S.A., as áreas de terras que especifica, necessárias à passagem do trecho de linha de
transmissão que permitirá a interligação da
Subestação Londrina à linha de transmissão, em 230 kV, Maringá - Assis, localizado no Município de Rolândia, Estado
do Paraná.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria e da delegação de
competências objeto do inciso I do art. 1º do Decreto nº 4.932, de 23
de dezembro de 2003, alterado pelo Decreto nº 4.970, de 30 de
janeiro de 2004, com base na alínea “c”, art. 151 do Decreto nº
24.643, de 10 de julho de 1934 (Código de Águas), regulamentado
pelo Decreto nº 35.851, de 16 de julho de 1954, no Decreto-lei nº
3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de
maio de 1956, no inciso IX do art. 29 da Lei nº 8.987, de 13 de
fevereiro de 1995, na Nota Técnica nº 050-SCT, de 7 de março de
2005, o que consta do Processo nº 48500.000721/05-10, e considerando que:
pela Resolução Autorizativa nº 003, de 12 de janeiro de
2004, foi autorizada a Empresa Transmissora de Energia Elétrica do
Sul do Brasil S.A - ELETROSUL a implantar linha de transmissão,
em 230 kV, com 26 km de extensão, circuito duplo, para seccionamento da linha de transmissão Maringá - Assis, visando alimentar
a subestação Londrina;
a linha de transmissão Maringá - Assis - Londrina terá extensão de 26 quilômetros, sendo que o trecho de maior extensão, com
22 km, será implantado entre as duas linhas de transmissão existentes:
LT Londrina (COPEL) - Londrina (ELETROSUL) e LT Londrina
(ELETROSUL) - Apucarana, que tem faixa de servidão administrativa já instituída por meio da Portaria MME nº 1623, de 23 de
setembro de 1985;
o trecho de 22 quilômetros não necessitará de declaração de
utilidade pública, pois está resguardado pela Portaria MME nº 1623,
de 1985, que contemplou faixa de segurança majorada para permitir a
futura implantação da linha de transmissão Maringá - Assis - Londrina;
a nova linha de transmissão, prevista para estar concluída em
30 de abril de 2005, com extensão de 26 quilômetros, terá origem na
estrutura 25-2, que será inserida entre as torres 171 e 172 da linha de
transmissão 230 kV Maringá - Assis existente;
o trecho de linha de transmissão com 4 km de extensão,
circuito duplo na tensão nominal de 230 kV entre fases, a ser objeto
de declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão
administrativa, terá início na estrutura 22-1 do trecho de 22 km da
linha de transmissão 230 kV Maringá - Assis - Londrina e término na
estrutura 25-2 da linha de transmissão 230 kV Maringá - Assis,
resolve:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para fins de instituição
de servidão administrativa, em favor da ELETROSUL Centrais Elétricas S.A., as áreas de terras situadas numa faixa com cinqüenta
metros de largura constante, necessárias à passagem do trecho de
linha de transmissão com quatro quilômetros de extensão, circuito
duplo na tensão nominal de 230 kV entre fases, localizado no Município de Rolândia, Estado do Paraná, que terá início na estrutura 221 do trecho de 22 km da linha de transmissão 230 kV Maringá - Assis
- Londrina e término na estrutura 25-2 da linha de transmissão 230
kV Maringá - Assis, de acordo com o respectivo projeto e planta
elaborados pela concessionária e constantes do processo supracitado.
Art. 2º Em decorrência da presente declaração de utilidade
pública poderá a concessionária praticar todos os atos de construção,
manutenção, conservação e inspeção da linha de transmissão de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão
constituída, desde que não haja outra via praticável.
Art. 3º Os proprietários das áreas de terras referidas no art.
1º limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência
da servidão constituída, abstendo-se, em conseqüência, de praticar
quaisquer atos que a embaracem ou lhe causem danos, inclusive os de
fazer construções ou plantações de elevado porte.
Art. 4º Autorizar a ELETROSUL Centrais Elétricas S.A., a
promover, com recursos próprios, amigáveis ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução,
podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art.
15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
73
<!ID632407-0>
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 126,
DE 4 DE ABRIL DE 2005
Autoriza a empresa Araguaia Centrais Elétricas S.A. - ACESA a proceder a transferência para a empresa BSB Energética
S.A., da autorização objeto da Resolução nº
550, de 8 de outubro de 2002, para implantar e explorar na condição de produtor
independente de energia elétrica, o potencial hidráulico da PCH Planalto, localizado
nos Municípios de Aporé e Cassilândia,
nos Estados de Goiás e Mato Grosso do
Sul, respectivamente, e dá outras providências.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria e da delegação de
competências estabelecidas pelo art. 1º do Decreto nº 4.932, de 23 de
dezembro de 2003, com a redação dada pelo Decreto nº 4.970, de 30
de janeiro de 2004, com base nos incisos XI e XXXI, art. 4º Anexo
I do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, no art. 3º da Lei nº
10.438, de 26 de abril de 2002, no art. 20 do Decreto nº 5.025, de 30
de março de 2004, na Resolução Normativa nº 56, de 6 de abril de
2004, o que consta do Processo nº 48500.005864/01-12, e considerando que:
pela Resolução nº 550, de 8 de outubro de 2002, foi autorizada a empresa Araguaia Centrais Elétricas S.A. - ACESA a
estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a exploração do potencial hidráulico da PCH Planalto, com
17.100 kW de potência instalada, localizado nos Municípios de Aporé
e Cassilândia, nos Estados de Goiás e Mato Grosso do Sul, respectivamente;
por meio da Resolução Autorizativa nº 151, de 20 de abril de
2004, a empresa Araguaia Centrais Elétricas S.A. foi autorizada a
modificar as características técnicas do sistema elétrico de transmissão e distribuição da PCH Planalto, bem como teve a energia
assegurada em 13,69 MW médios;
a autorizada solicitou à ANEEL a anuência prévia para proceder a transferência para a empresa BSB Energética S.A., da titularidade da autorização para exploração do potencial hidráulico da
PCH Planalto; e,
a Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.A. - ENERSUL encaminhou à ANEEL o Parecer de Acesso Conclusivo de que
trata o art. 3º da Resolução Normativa nº 56, de 6 de abril de 2004,
para a PCH Planalto conectar-se ao seu sistema de distribuição no
qual foi definido novo ponto de conexão, resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa Araguaia Centrais Elétricas S.A.
- ACESA a proceder a transferência para a empresa BSB Energética
S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.820.456/0001-96, com sede na
SCN Quadra 01, Bloco C, nº 85 - sala 1001/1002 - Asa Norte,
Brasília, Distrito Federal, da autorização objeto da Resolução nº 550,
de 8 de outubro de 2002, para explorar, na condição de Produtor
Independente de Energia Elétrica, o potencial hidráulico denominado
PCH Planalto, com 17.100 kW de potência instalada, localizado no
rio Aporé, nos Municípios de Aporé e Cassilândia, nos Estados de
Goiás e Mato Grosso do Sul, respectivamente.
Art. 2º Autorizar a empresa BSB Energética S.A. a proceder
modificação nas características técnicas das instalações de transmissão de interesse restrito da PCH Planalto, passando a ser constituída
de uma subestação da usina com capacidade total de 25.000 kVA, em
138/13,8 kV, com uma linha de transmissão de 1 km de extensão, em
138 kV, circuito simples, até o seccionamento a ser feito da Linha 138
kV PCH Retiro Velho - SE Chapadão do Sul.
Art. 3º A presente autorização vigorará pelo prazo remanescente a que alude o art. 7º da Resolução nº 550, de 8 de outubro
de 2002, sub-rogando-se empresa BSB Energética S.A., em todos os
direitos e obrigações vinculadas e decorrentes da mencionada Resolução
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JERSON KELMAN
74
<!ID631879-0>
ISSN 1677-7042
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N o- 129,
DE 4 DE ABRIL DE 2005
Anui com a proposta de cisão parcial e
conseqüente incorporação, pela JFG Energia S.A., de parte do patrimônio da concessionária Eletrogóes S.A., bem como a
transferência da concessão referente ao empreendimento PCH Cachoeira.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria e da delegação de
competências estabelecidas pelo art. 1° do Decreto n° 4.932, de 23 de
dezembro de 2003, com a redação dada pelo Decreto n° 4.970, de 30
de janeiro de 2004, com base no art. 27 da Lei n° 8.987, de 13 de
fevereiro de 1995, no art. 26 da Lei n° 9.074, de 7 de julho de 1995,
no inciso XIII, art. 3°, da Lei n° 9.427, de 26 de dezembro de 1996,
acrescido pelo art. 17 da Lei n° 10.438, de 26 de abril de 2002, nos
incisos XI e XII, art. 4°, Anexo I, do Decreto n° 2.335, de 6 de
outubro de 1997, o que consta do Processo n° 27100.003099/89-15, e
considerando que:
a concessionária Eletrogóes S.A. formalizou requerimento à
ANEEL visando obter anuência para a operação de cisão parcial do
seu patrimônio e a conseqüente incorporação, pela JFG Energia S.A.,
bem como para a transferência da concessão referente a PCH Cachoeira;e
a documentação apresentada atende às disposições contratuais, legais e regulamentares, permitindo a necessária análise prévia
por parte desta Agência, resolve:
Art. 1° Anuir com a proposta de cisão parcial do patrimônio
da concessionária Eletrogóes S.A. e a conseqüente incorporação, pela
JFG Energia S.A., de parte do patrimônio da concessionária, bem
como para a transferência da concessão referente ao empreendimento
PCH Cachoeira.
Parágrafo único. Para a efetivação da transferência, a Eletrogóes S.A. e a JFG Energia S.A. deverão assinar, em prazo a ser
definido pela ANEEL, o termo aditivo ao Contrato de Concessão de
Geração no 007/93.
Art. 2° A Eletrogóes S.A. deverá encaminhar à ANEEL, no
prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de
publicação desta Resolução, cópia dos seguintes documentos:
I - Ata da Assembléia-Geral Extraordinária que deliberar
sobre as transações vinculadas a esta Resolução, bem como o laudo
de avaliação definitivo devidamente assinado, elaborado por empresa
especializada ou 3 peritos, pelo valor contábil relativo à transferência
de bens, direitos e obrigações a serem cindidos e incorporados pela
JFG Energia S.A.;
II - instrumento contratual, devidamente assinado, relativo à
cessão dos bens cindidos; e
III - estatuto social atualizado, das duas empresas, devidamente registrado no órgão competente.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JERSON KELMAN
<!ID632408-0>
1
I - início da concretagem da casa de força: até 1º de junho de
<!ID632440-0>
2005;
II - desvio do rio: até 1º de novembro de 2005;
III - início da montagem eletromecânica: até 1º de novembro
de 2005;
IV - início do enchimento do reservatório: até 1º de maio de
2006;
V - início do comissionamento das unidades geradoras: até
15 de junho de 2006;
VI - início da operação comercial da 1ª unidade geradora: até
30 de julho de 2006; e
VII - início da operação comercial da 2ª unidade geradora:
até 31 de agosto de 2006.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JERSON KELMAN
<!ID632409-0>
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 138,
DE 11 DE ABRIL DE 2005
Revoga a Resolução nº 298, de 4 de junho
de 2002, que autorizou a empresa SIIF
Energies do Brasil Ltda. a estabelecer-se
como Produtor Independente de Energia
Elétrica, mediante a implantação da central
geradora eólica Bom Jesus, localizada no
Município de Aracati, Estado do Ceará.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL de acordo com deliberação da Diretoria, no uso das atribuições regimentais e da delegação de competências estabelecida pelo art. 1º do Decreto nº 4.932, de 23 de
dezembro de 2003, com a redação dada pelo Decreto nº 4.970, de 30
de janeiro de 2004, com base no inciso IV do art. 4º, Anexo I, do
Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, o que consta do Processo
nº 48500.000698/02-49, e considerando que:
pela Resolução nº 298, de 4 de junho de 2002, foi autorizada
a empresa SIIF Energies do Brasil Ltda. a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação da
central geradora eólica Bom Jesus, com 55.800 kW de potência instalada, localizada no Município de Aracati, Estado do Ceará; e
por disposição do inciso IV, § 1º do art. 4º da citada Resolução, a autorização poderá ser revogada por solicitação da autorizada;
a autorizada solicitou à ANEEL a revogação da autorização,
resolve:
Art 1º Revogar a Resolução nº 298, de 4 de junho de 2002,
que autorizou a empresa SIIF Energies do Brasil Ltda. a estabelecerse como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação da central geradora eólica Bom Jesus, localizada no Município de Aracati, Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 136,
DE 11 DE ABRIL DE 2005
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 91,
DE 18 DE ABRIL DE 2005
Homologa as tarifas de energia elétrica vinculadas aos montantes de energia e demanda de potência estabelecidos entre a Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE-G e as concessionárias que especifica.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o
disposto na legislação vigente pertinente, o que consta do Processo nº
48500.000527/05-07, e considerando que:
é da competência da ANEEL atuar, na forma da lei e do
contrato, nos processos de definição e controle de preços e tarifas de
energia elétrica, homologando seus valores iniciais, reajustes e revisões, conforme o art. 3º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de
1996, com a redação dada pelo art. 9º da Lei nº 10.848, de 15 de
março de 2004;
as disposições da Cláusula Quarta do Contrato de Concessão
nº 25/2000, firmado entre a ANEEL, por intermédio a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, e a Companhia Estadual de
Energia Elétrica - CEEE-G, assinado em 5 de abril de 2000, asseguram o reajuste das tarifas aplicáveis na comercialização de energia elétrica;
as Leis nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e nº 10.833,
de 30 de dezembro de 2003, e a Instrução Normativa SRF nº 468, de
8 de novembro de 2004, majoraram as alíquotas e alteraram o critério
de apuração dos tributos referentes ao Programa de Integração Social
- PIS e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social COFINS; e
o pleito de reajuste tarifário anual encaminhado pela CEEEG, em 11 de março de 2005, por meio da correspondência
GAB/DIR/EZ/05-009, atende às disposições contratuais e regulamentares pertinentes, resolve:
Art. 1º Homologar as tarifas de energia elétrica, constantes
do Anexo I desta Resolução, vinculadas aos montantes de energia e
demanda de potência estabelecidos entre a Companhia Estadual de
Energia Elétrica - CEEE-G, a AES SUL Distribuidora Gaúcha de
Energia S/A e a Rio Grande Energia S/A - RGE, com vigência de 19
de abril a 31 de dezembro de 2005.
Art. 2º Estabelecer o montante de R$ 1.117.670,25 (um milhão cento e dezessete mil, seiscentos e setenta reais e vinte e cinco
centavos), relativo ao PIS/PASEP do período de dezembro de 2002 a
março de 2005, e da COFINS, do período de abril de 2004 a março
de 2005, que deverá ser contabilizado pela Companhia Estadual de
Energia Elétrica - CEEE-G como ativo regulatório.
Parágrafo único. O valor mencionado no “caput” será repassado à CEEE-G, pelas concessionárias AES SUL - Distribuidora
Gaúcha de Energia S/A e a Rio Grande Energia S/A - RGE, em 12
parcelas mensais iguais, a partir do mês subseqüente ao mês do
reajuste, conforme discriminado no Anexo II.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JERSON KELMAN
JERSON KELMAN
Prorroga os prazos estabelecidos no inciso I
do art. 3º da Resolução nº 738, de 18 de
dezembro de 2002, para a Central Hidrelétrica Salto das Flores Ltda. implantar e
operar a PCH Salto das Flores, localizada
no rio das Flores, Município de Paraíso,
Estado de Santa Catarina.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria e da delegação de
competências estabelecida pelo art. 1º do Decreto nº 4.932, de 23 de
dezembro de 2003, alterado pelo Decreto nº 4.970, de 30 de janeiro
de 2004, no inciso XXXI, art. 4º, Anexo I, do Decreto nº 2.335, de 6
de outubro de 1997, com base no art. 3º da Lei nº 10.438, de 26 de
abril de 2002, no art. 20 do Decreto nº 5.025, de 30 de março de
2004, na Resolução Normativa nº 56, de 6 de abril de 2004, o que
consta do Processo nº 48500.005845/01-78, e considerando que:
pela Resolução nº 738, de 18 de dezembro de 2002, foi
autorizada a Central Hidrelétrica Salto das Flores Ltda. a estabelecerse como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da PCH Salto das Flores, localizada no rio das
Flores, Município de Paraíso, Estado de Santa Catarina;
a empresa solicitou à ANEEL autorização para prorrogar os
prazos estabelecidos para implantar e operar a PCH Salto das Flores;
o novo cronograma de obras contempla prazos factíveis e em
época compatível àquela estipulada para os empreendimentos a serem
contratados no âmbito do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica - PROINFA;
a Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. - CELESC encaminhou à ANEEL o Parecer de Acesso Conclusivo de que trata o
inciso III, art. 3º da Resolução nº 56, de 6 de abril de 2004 para a
PCH Salto das Flores conectar-se ao seu sistema de distribuição, no
qual foi definido novo ponto de conexão, resolve:
Art. 1º Prorrogar os prazos estabelecidos no inciso I do art.
3º da Resolução nº 738, de 18 de dezembro de 2002, para a Central
Hidrelétrica Salto das Flores Ltda., implantar e operar a PCH Salto
das Flores, de acordo com o cronograma a seguir especificado:
Nº 74, terça-feira, 19 de abril de 2005
Tarifas de Compra e Venda de Energia Elétrica
- CONTRATOS INICIAIS ANEXO I
Vigência: de 19 de abril de 2005 a 31 de dezembro de 2005.
Vendedora
Compradoras
CEEE-G
Tarifa de Demanda
Tarifa de Energia
R$/kW
R$/MWh
AES SUL
4,28
57,81
RGE
4,28
57,81
ANEXO II
PASSIVO DO PIS/PASEP E DA COFINS
Valores em R$
Distribuidoras
PIS/PASEP - ANUAL
PIS/PASEP - MENSAL
COFINS - ANUAL
COFINS - MENSAL
TOTAL - ANUAL
AES SUL
214.845,96
17.903,83
320.838,54
26.736,55
535.684,50
RGE
222.263,04
18.521,92
359.722,72
29.976,89
581.985,75
TOTAL
437.109,00
36.425,75
680.561,25
56.713,44
1.117.670,25
<!ID632441-1>
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA N o- 92,
DE 18 DE ABRIL DE 2005
Homologa as tarifas de fornecimento de
energia elétrica, estabelece a receita anual
das instalações de conexão, fixa o valor
anual da Taxa de Fiscalização de Serviços
de Energia Elétrica - TFSEE e as Tarifas de
Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSD,
referentes à Rio Grande Energia S.A. RGE.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o
disposto na legislação vigente pertinente, o que consta do Processo n°
48500.000534/05-64, e considerando que:
é da competência da ANEEL atuar, na forma da lei e do
contrato, nos processos de definição e controle de preços e tarifas de
energia elétrica, homologando seus valores iniciais, reajustes e revisões, conforme o art. 3° da Lei n° 9.427, de 26 de dezembro de
1996, com a redação dada pelo art. 9° da Lei n° 10.848, de 15 de
março de 2004;
as disposições sobre o reajuste tarifário anual constam na
Cláusula Sétima do Contrato de Concessão de Serviço Público de
Distribuição de Energia Elétrica nº 13/1997, celebrado entre a Rio
Grande Energia S.A. - RGE e a União, por intermédio da Agência
Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, em 06 de novembro de
1997;
1
Nº 74, terça-feira, 19 de abril de 2005
as diretrizes para a abertura e o realinhamento das tarifas de fornecimento de energia elétrica
foram estabelecidas nos Decretos nº 4.562, de 31 de dezembro de 2002, nº 4.667, de 4 de abril de 2003,
nº 4.855, de 9 de outubro de 2003, e nº 5.163, de 30 de julho de 2004, na Resolução CNPE nº 12, de
17 de setembro de 2002, e na Resolução ANEEL nº 666, de 29 de setembro de 2002;
neste reajuste tarifário anual está sendo considerada a última parcela de 50% do saldo da Conta
de Compensação de Variação de Valores de Itens da “Parcela A” - CVA, apurado no período de abril de
2002 a março de 2003, não considerado no reposicionamento tarifário de abril de 2003, tendo em vista
o disposto na Portaria Interministerial nº 116, de 4 de abril de 2003; e
conforme determinado no Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, foi alterada a sistemática
de cálculo do reajuste tarifário anual, cujas disposições constam do Termo Aditivo ao Contrato de
Concessão de Distribuição de Energia Elétrica, aprovado na 9a Reunião Pública Ordinária da Diretoria
da ANEEL, em 14 de março de 2005, resolve:
Art. 1° Homologar o resultado do reajuste tarifário anual de 2005 da Rio Grande Energia S.A.
- RGE, a ser aplicado de acordo com as condições estabelecidas nesta Resolução.
Art. 2° As tarifas de fornecimento de energia elétrica da RGE ficam reajustadas em 21,93%
(vinte e um vírgula noventa e três por cento), sendo 14,57% (catorze vírgula cinqüenta e sete por cento)
relativo ao reajuste tarifário anual e 7,35% (sete vírgula trinta e cinco por cento) relativo aos componentes financeiros externos ao reajuste anual.
Art. 3° As tarifas constantes do Anexo I estarão em vigor no período de 19 de abril a 30 de
junho de 2005 e contemplam o respectivo reajuste tarifário anual, o passivo de PIS/PASEP e COFINS,
o efeito da majoração das alíquotas econômicas do PIS/PASEP e da COFINS e os componentes
financeiros externos ao reajuste tarifário anual.
Art. 4° As tarifas constantes do Anexo II estarão em vigor no período de 1° de julho de 2005
a 18 de abril de 2006, contemplam o respectivo reajuste tarifário anual, o passivo de PIS/PASEP e
COFINS, o efeito da majoração das alíquotas econômicas do PIS/PASEP e da COFINS, os componentes
financeiros externos ao reajuste tarifário anual, com a exclusão das alíquotas econômicas do PIS/PASEP
e da COFINS.
Art 5º As tarifas constantes do Anexo III contemplam somente o respectivo reajuste tarifário
anual e deverão constituir a base de cálculos tarifários subseqüentes.
Art. 6º Fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSD, da RGE, constantes dos
Anexos III-A, III-B e III-C, com vigência conforme as especificações a seguir:
I - as tarifas constantes do Anexo III-A estarão em vigor no período de 19 de abril a 30 de
junho de 2005;
II - as tarifas constantes do Anexo III-B estarão em vigor no período de 1° de julho de 2005 a
18 de abril de 2006; e
III - as tarifas constantes do Anexo III-C deverão constituir a base de cálculos tarifários
subseqüentes.
Art. 7º Estabelecer, com vigência a partir de 19 de abril de 2005 até 18 de abril de 2006, a
receita anual referente às instalações de conexão da Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE, da
Empresa Transmissora de Energia Elétrica do Sul do Brasil S.A. - ELETROSUL e da Empresa de
Transmissão do Alto Uruguai S.A. - ETAU, relativas às demais instalações de transmissão dedicadas à
RGE, conforme o Anexo IV desta Resolução.
Art. 8º Fixar o valor anual da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE,
da RGE, referente ao período de abril de 2005 a março de 2006, conforme o Anexo V desta Resolução.
Art. 9º Nas tarifas da RGE foi considerado o valor financeiro de R$ 1.431.601,60 (um milhão,
quatrocentos e trinta e um mil, seiscentos e um reais e sessenta centavos), correspondente ao montante
do passivo referente ao PIS/PASEP e à COFINS da CEEE-G e da TRACTEBEL ENERGIA S.A, e que
ainda não foi repassado para as tarifas de compra e venda de energia elétrica daquelas supridoras.
§ 1° O montante mencionado no “caput” é relativo ao período de dezembro de 2002 a março
de 2005, para o PIS/PASEP, e de fevereiro de 2004 a março de 2005, para a COFINS, e deverá ser
contabilizado pela RGE como passivo regulatório.
§ 2° A RGE deverá efetuar os pagamentos dos montantes de que trata o “caput” em 12 parcelas
iguais, a partir de maio de 2005, conforme discriminado no Anexo VI desta Resolução.
§ 3º Para dar cumprimento ao estabelecido no § 2º a RGE deverá estabelecer com a CEEE e
TRACTEBEL, no prazo de 30 dias, instrumento de reconhecimento e parcelamento de dívida.
Art. 10. Fica a RGE autorizada a incluir, no valor total a ser pago pelo consumidor, a partir de
1° de julho de 2005, a exemplo do ICMS, as despesas do PIS/PASEP e da COFINS efetivamente
incorridas pela concessionária, no exercício da atividade de distribuição de energia elétrica.
§ 1° O repasse de que trata o “caput” deverá ser feito a partir das tarifas que não incluem
PIS/PASEP, COFINS e ICMS, com base em valores constantes do Anexo II desta Resolução.
§ 2° Em função de eventual variação mensal da alíquota efetiva do PIS/PASEP e da COFINS,
bem como da defasagem entre o valor pago e o correspondente valor repassado para o consumidor, a
RGE poderá compensar essas eventuais diferenças no mês subseqüente.
Art. 11. Eventuais diferenças decorrentes do repasse ao PIS/PASEP e da COFINS, em função de
manifestação da Secretaria da Receita Federal quanto aos itens que geram créditos a serem compensados
na base tributária, deverão ser eliminadas de acordo com procedimentos a seguir:
I - se oriundas de tarifas homologadas pela ANEEL, os reflexos das diferenças serão implementadas pela Agência no próximo reajuste tarifário anual; e
II - se oriundas de repasse já realizados, os ajustes deverão ser procedidos pela concessionária
de acordo com o estabelecido no § 2° do art.10.
Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
B2-RURAL
240,55
125,61
114,94
B2-COOPERATIVA DE ELETRIFICAÇÃO
RURAL
178,92
93,43
85,49
B2-SERVIÇO DE IRRIGAÇÃO
209,60
109,45
100,15
B3-DEMAIS CLASSES
349,66
182,59
167,07
B4-ILUMINAÇÃO PÚBLICA:
B4a - Rede de Distribuição
180,14
94,07
86,07
B4b - Bulbo da Lâmpada
197,74
103,26
94,48
TARIFA HORO-SAZONAL AZUL
SUBGRUPO
TARIFA CONVENCIONAL
DEMANDA (R$/kW)
F. PONTA
PONTA
F. PONTA
PONTA
F. PONTA
1,93
4,94
0,00
7,46
1,93
A2 (88 a 138 kV)
18,06
3,43
14,79
2,26
3,27
1,17
A3 (69 kV)
25,53
6,14
21,62
4,57
3,91
1,57
A3a (30 a 44 kV)
30,15
9,04
25,69
6,94
4,46
2,10
A4 (2,3 a 25 kV)
40,27
12,37
39,83
11,63
0,44
0,74
AS (Subterrâneo)
42,17
19,07
49,18
8,87
-7,01
10,20
TARIFA HORO-SAZONAL AZUL
QUADRO C
TUSD + TUST + TE
TUSD + TUST
TE
ENERGIA (R$/MWh)
ENERGIA (R$/MWh)
ENERGIA (R$/MWh)
PONTA
SUBGRUPO
SECA
UMIDA
F. PONTA
SECA
PONTA
F. PONTA
PONTA
F. PONTA
UMIDA
SECA
UMIDA
SECA
UMIDA
SECA
UMIDA
SECA
UMIDA
102,63
A1 (230 kV ou mais)
235,64
209,70 142,29 125,78
44,66
39,90
25,91
23,15
190,98
169,80
116,38
A2 (88 a 138 kV)
114,92
104,51
66,01
44,66
39,90
25,91
23,15
70,26
64,61
47,09
42,86
A3 (69 kV)
244,41
218,01 147,53 130,69
44,66
39,90
25,91
23,15
199,75
178,11
121,62
107,54
73,00
A3a (30 a 44 kV)
276,84
250,08 151,75 135,18
44,66
39,90
25,91
23,15
232,18
210,18
125,84
112,03
A4 (2,3 a 25 kV)
279,97
252,95 153,21 136,47
44,66
39,90
25,91
23,15
235,31
213,05
127,30
113,32
AS (Subterrâneo)
293,06
264,73 160,36 142,90
44,66
39,90
25,91
23,15
248,40
224,83
134,45
119,75
TARIFA DE ULTRAPASSAGEM - HORO-SAZONAL AZUL
QUADRO D
SUBGRUPO
TUSD + TUST + TE
TUSD + TUST
TE
DEMANDA (R$/kW)
DEMANDA (R$/kW)
DEMANDA (R$/kW)
PONTA
F. PONTA
PONTA
F. PONTA
PONTA
F. PONTA
A1 (230 kV ou mais)
37,20
5,79
14,82
0,00
22,38
5,79
A2 (88 a 138 kV)
54,18
10,29
44,37
6,78
9,81
3,51
A3 (69 kV)
76,59
18,42
64,86
13,71
11,73
4,71
A3a (30 a 44 kV)
90,45
27,12
77,07
20,82
13,38
6,30
A4 (2,3 a 25 kV)
120,81
37,11
119,49
34,89
1,32
2,22
AS (Subterrâneo)
126,51
57,21
147,54
26,61
-21,03
30,60
TARIFA HORO-SAZONAL VERDE
QUADRO E
TUSD + TUST + TE
TUSD + TUST
TE
(R$/kW)
(R$/kW)
(R$/kW)
2,10
SUBGRUPO
A3a (30 a 44 kV)
9,04
6,94
A4 (2,3 a 25 kV)
12,37
11,63
0,74
AS (Subterrâneo)
19,06
8,87
10,19
TARIFA HORO-SAZONAL VERDE
QUADRO F
TUSD + TUST + TE
TUSD + TUST
TE
ENERGIA (R$/MWh)
ENERGIA (R$/MWh)
ENERGIA (R$/MWh)
F. PONTA
SECA
UMIDA
PONTA
SECA
F. PONTA
UMIDA
SECA
PONTA
SECA
UMIDA
UMIDA
SECA
UMIDA
A3a (30 a 44 kV)
720,22
816,78
80,20
135,18
443,36
438,60
25,91
23,15
276,86
A4 (2,3 a 25 kV)
1025,98
999,00
153,21
136,47
691,01
686,25
25,91
23,15
334,97
AS (Subterrâneo)
1073,66
1045,41
160,35
142,90
691,01
686,25
25,91
23,15
382,65
359,16
F. PONTA
SECA
UMIDA
378,18
54,29
112,03
312,75
127,30
113,32
134,44
119,75
QUADRO A
TUSD + TUST + TE
SUBGRUPO
TE
DEMANDA (R$/kW)
12,40
PONTA
RGE
TUSD + TUST
DEMANDA (R$/kW)
PONTA
SUBGRUPO
ANEXO I
QUADRO B
TUSD + TUST + TE
A1 (230 kV ou mais)
JERSON KELMAN
<!ID632441-2>
75
ISSN 1677-7042
TUSD + TUST
TE
DEMANDA
ENERGIA
DEMANDA
ENERGIA
DEMANDA
ENERGIA
(R$/kW)
(R$/MWh)
(R$/kW)
(R$/MWh)
(R$/kW)
(R$/MWh)
TARIFA DE ULTRAPASSAGEM -HORO-SAZONAL VERDE
A1 (230 kV ou mais)
A2 (88 a 138 kV)
SUBGRUPO
A3 (69 kV)
QUADRO G
TUSD + TUST + TE
TUSD + TUST
TE
(R$/kW)
(R$/kW)
(R$/kW)
6,30
A3a (30 a 44 kV)
27,12
20,82
A3a (30 kV a 44 kV)
19,78
112,59
21,88
26,37
-2,10
86,22
A4 (2,3 a 25 kV)
37,11
34,89
2,22
A4 (2,3 kV a 25 kV)
30,11
191,27
36,75
31,94
-6,64
159,33
AS (Subterrâneo)
57,18
26,61
30,57
AS (Subterrâneo)
44,24
200,13
49,18
8,87
-4,94
B1-RESIDENCIAL:
350,14
182,84
191,26
167,30
B1-RESIDENCIAL BAIXA RENDA:
Consumo mensal até 30 kWh
122,92
64,19
58,73
DESCONTOS PERCENTUAIS
Consumo mensal de 31 a 100 kWh
210,73
110,04
100,69
UNIDADE CONSUMIDORA
QUADRO J
Consumo mensal de 101 a 160 kWh
316,12
165,08
151,04
RURAL - GRUPO A
10
10
Consumo mensal superior ao limite regional
de 160 kWh
351,21
183,40
167,81
AGUA, ESGOTO E SANEAMENTO - GRUPO A
15
15
AGUA, ESGOTO E SANEAMENTO - GRUPO B
-
15
DEMANDA
ENERGIA
76
ISSN 1677-7042
1
TARIFA COOPERATIVAS DE ELETRIFICAÇÃO RURAL - CONVENCIONAL
SUBGRUPO
DEMANDA
(R$/kW)
CONSUMO
(R$/MWh)
A4a CER Tipo 1
5,57
81,35
A4b CER Tipo 2
4,41
64,16
A4c CER Tipo 3
2,91
42,81
Nº 74, terça-feira, 19 de abril de 2005
A4 (2,3 a 25 kV)
114,33
35,01
113,16
32,85
1,17
2,16
AS (Subterrâneo)
119,70
53,97
139,23
25,02
-19,53
28,95
TARIFA HORO-SAZONAL VERDE
QUADRO E
TUSD + TUST + TE
TUSD + TUST
TE
(R$/kW)
(R$/kW)
(R$/kW)
2,00
SUBGRUPO
QUADRO S
SERVIÇOS EXECUTADOS
GRUPO B (Reais)
Monofásico
Bifásico
Trifásico
GRUPO A (Reais)
I - Vistoria de unidade consumidora
2,65
3,80
7,60
22,82
II - Aferição de medidor
3,42
5,70
7,60
38,04
III - Verificação de nível de tensão
3,42
5,70
6,84
38,04
A3a (30 a 44 kV)
8,54
6,54
A4 (2,3 a 25 kV)
11,67
10,95
0,72
AS (Subterrâneo)
17,98
8,34
9,64
TARIFA HORO-SAZONAL VERDE
QUADRO F
IV - Religação normal
3,03
4,18
12,54
38,04
TUSD + TUST + TE
TUSD + TUST
TE
V - Religação de urgência
15,21
22,82
38,04
76,08
ENERGIA (R$/MWh)
ENERGIA (R$/MWh)
ENERGIA (R$/MWh)
VI - Emissão de segunda via de fatura
1,13
1,13
1,13
2,28
PONTA
SUBGRUPO
<!ID632441-3>
F. PONTA
SECA
PONTA
UMIDA
SECA
F. PONTA
UMIDA
SECA
PONTA
UMIDA
SECA
F. PONTA
SECA
UMIDA
UMIDA
SECA
UMIDA
A3a (30 a 44 kV)
682,13
773,39
75,92
127,89
421,28
416,75
24,65
22,02
260,85
356,64
51,27
105,87
A4 (2,3 a 25 kV)
970,85
945,32
144,95
129,10
654,67
650,14
24,65
22,02
316,18
295,18
120,30
107,08
AS (Subterrâneo)
1015,97
989,24
151,71
135,19
654,67
650,14
24,65
22,02
361,30
339,10
127,06
113,17
ANEXO II
RGE
TARIFA CONVENCIONAL
QUADRO A
TUSD + TUST + TE
SUBGRUPO
TUSD + TUST
TARIFA DE ULTRAPASSAGEM -HORO-SAZONAL VERDE
TE
DEMANDA
ENERGIA
DEMANDA
ENERGIA
DEMANDA
ENERGIA
(R$/kW)
(R$/MWh)
(R$/kW)
(R$/MWh)
(R$/kW)
(R$/MWh)
A1 (230 kV ou mais)
A2 (88 a 138 kV)
A3 (69 kV)
A3a (30 kV a 44 kV)
18,67
106,55
20,61
25,08
-1,94
81,47
A4 (2,3 kV a 25 kV)
28,40
181,04
34,61
30,57
-6,21
150,47
AS (Subterrâneo)
41,73
189,43
46,41
8,34
-4,68
B1-RESIDENCIAL:
331,14
172,99
60,73
TUSD + TUST
TE
(R$/kW)
(R$/kW)
(R$/kW)
A3a (30 a 44 kV)
25,62
19,62
6,00
A4 (2,3 a 25 kV)
35,01
32,85
2,16
AS (Subterrâneo)
53,94
25,02
28,92
SUBGRUPO
181,09
DESCONTOS PERCENTUAIS
158,15
UNIDADE CONSUMIDORA
B1-RESIDENCIAL BAIXA RENDA:
QUADRO G
TUSD + TUST + TE
QUADRO J
DEMANDA
ENERGIA
RURAL - GRUPO A
10
10
55,51
AGUA, ESGOTO E SANEAMENTO - GRUPO A
15
15
AGUA, ESGOTO E SANEAMENTO - GRUPO B
-
15
Consumo mensal até 30 kWh
116,24
Consumo mensal de 31 a 100 kWh
199,29
104,11
95,18
Consumo mensal de 101 a 160 kWh
298,96
156,18
142,78
Consumo mensal superior ao limite regional
de 160 kWh
332,16
173,52
158,64
B2-RURAL
227,50
118,85
108,65
B2-COOPERATIVA DE ELETRIFICAÇÃO
RURAL
169,23
88,41
80,82
B2-SERVIÇO DE IRRIGAÇÃO
198,23
103,56
94,67
B3-DEMAIS CLASSES
330,68
172,75
157,93
B4-ILUMINAÇÃO PÚBLICA:
B4a - Rede de Distribuição
170,37
89,00
81,37
B4b - Bulbo da Lâmpada
187,01
97,70
89,31
TARIFA COOPERATIVAS DE ELETRIFICAÇÃO RURAL - CONVENCIONAL
SUBGRUPO
DEMANDA
(R$/kW)
CONSUMO
(R$/MWh)
A4a CER Tipo 1
5,27
76,94
A4b CER Tipo 2
4,17
60,68
A4c CER Tipo 3
2,76
40,49
QUADRO S
SERVIÇOS EXECUTADOS
TARIFA HORO-SAZONAL AZUL
SUBGRUPO
GRUPO B (Reais)
Monofásico
Bifásico
Trifásico
I - Vistoria de unidade consumidora
2,65
3,80
7,60
22,82
3,42
5,70
7,60
38,04
QUADRO B
GRUPO A (Reais)
TUSD + TUST + TE
TUSD + TUST
TE
DEMANDA (R$/kW)
DEMANDA (R$/kW)
DEMANDA (R$/kW)
II - Aferição de medidor
PONTA
F. PONTA
PONTA
F. PONTA
PONTA
F. PONTA
III - Verificação de nível de tensão
3,42
5,70
6,84
38,04
11,82
1,82
4,86
0,00
6,96
1,82
IV - Religação normal
3,03
4,18
12,54
38,04
A1 (230 kV ou mais)
A2 (88 a 138 kV)
17,15
3,24
14,14
2,13
3,01
1,11
V - Religação de urgência
15,21
22,82
38,04
76,08
A3 (69 kV)
24,20
5,80
20,57
4,30
3,63
1,50
VI - Emissão de segunda via de fatura
1,13
1,13
1,13
2,28
A3a (30 a 44 kV)
28,57
8,54
24,41
6,54
4,16
2,00
A4 (2,3 a 25 kV)
38,11
11,67
37,72
10,95
0,39
0,72
AS (Subterrâneo)
39,90
17,99
46,41
8,34
-6,51
9,65
ANEXO III
RGE
TARIFA CONVENCIONAL
TARIFA HORO-SAZONAL AZUL
TUSD + TUST + TE
TUSD + TUST
ENERGIA (R$/MWh)
PONTA
SUBGRUPO
SECA
TE
ENERGIA (R$/MWh)
F. PONTA
PONTA
QUADRO A
TUSD + TUST + TE
QUADRO C
SUBGRUPO
ENERGIA (R$/MWh)
F. PONTA
PONTA
TUSD + TUST
TE
DEMANDA
ENERGIA
DEMANDA
ENERGIA
DEMANDA
ENERGIA
(R$/kW)
(R$/MWh)
(R$/kW)
(R$/MWh)
(R$/kW)
(R$/MWh)
A1 (230 kV ou mais)
F. PONTA
A2 (88 a 138 kV)
SECA
UMIDA
UMIDA
SECA
UMIDA
SECA
UMIDA
SECA
UMIDA
SECA
UMIDA
A3a (30 kV a 44 kV)
17,81
101,65
19,66
23,93
-1,85
77,72
A1 (230 kV ou mais)
222,93
198,38 134,62 118,99
42,48
37,95
24,65
22,02
180,45
160,43
109,97
96,97
A4 (2,3 kV a 25 kV)
27,10
172,70
33,02
29,16
-5,92
143,54
A2 (88 a 138 kV)
108,81
98,95
62,49
42,48
37,95
24,65
22,02
66,33
61,00
44,47
40,47
AS (Subterrâneo)
39,82
180,70
45,53
8,18
-5,71
A3 (69 kV)
231,22
206,24 139,57 123,64
42,48
37,95
24,65
22,02
188,74
168,29
114,92
101,62
B1-RESIDENCIAL:
A3a (30 a 44 kV)
261,89
236,57 143,57 127,89
42,48
37,95
24,65
22,02
219,41
198,62
118,92
105,87
B1-RESIDENCIAL BAIXA RENDA:
A4 (2,3 a 25 kV)
264,85
239,29 144,95 129,10
42,48
37,95
24,65
22,02
222,37
201,34
120,30
107,08
AS (Subterrâneo)
277,23
250,43 151,72 135,19
42,48
37,95
24,65
22,02
234,75
212,48
127,07
113,17
69,12
TARIFA DE ULTRAPASSAGEM - HORO-SAZONAL AZUL
QUADRO D
A3 (69 kV)
172,52
315,90
165,03
150,87
Consumo mensal até 30 kWh
110,55
57,75
52,80
Consumo mensal de 31 a 100 kWh
189,53
99,01
90,52
Consumo mensal de 101 a 160 kWh
284,32
148,53
135,79
Consumo mensal superior ao limite regional
de 160 kWh
315,90
165,03
150,87
B2-RURAL
217,03
113,38
103,65
161,44
80,23
81,21
TUSD + TUST + TE
TUSD + TUST
TE
DEMANDA (R$/kW)
DEMANDA (R$/kW)
DEMANDA (R$/kW)
B2-COOPERATIVA DE ELETRIFICAÇÃO
RURAL
PONTA
F. PONTA
PONTA
F. PONTA
PONTA
F. PONTA
B2-SERVIÇO DE IRRIGAÇÃO
189,11
98,79
90,32
A1 (230 kV ou mais)
35,46
5,46
14,58
0,00
20,88
5,46
B3-DEMAIS CLASSES
315,46
164,80
150,66
A2 (88 a 138 kV)
51,45
9,72
42,42
6,39
9,03
3,33
B4-ILUMINAÇÃO PÚBLICA:
A3 (69 kV)
72,60
17,40
61,71
12,90
10,89
4,50
B4a - Rede de Distribuição
162,52
84,90
77,62
A3a (30 a 44 kV)
85,71
25,62
73,23
19,62
12,48
6,00
B4b - Bulbo da Lâmpada
178,41
93,20
85,21
SUBGRUPO
Nº 74, terça-feira, 19 de abril de 2005
1
<!ID632441-4>
TARIFA HORO-SAZONAL AZUL
QUADRO B
TUSD + TUST
DEMANDA (R$/kW)
PONTA
F. PONTA
4,64
0,00
13,49
2,03
19,63
4,11
23,28
6,24
35,99
10,45
45,53
8,18
TUSD + TUST + TE
DEMANDA (R$/kW)
PONTA
F. PONTA
11,28
1,74
16,36
3,09
23,09
5,54
27,25
8,15
36,36
11,14
38,07
17,18
SUBGRUPO
A1 (230 kV ou mais)
A2 (88 a 138 kV)
A3 (69 kV)
A3a (30 a 44 kV)
A4 (2,3 a 25 kV)
AS (Subterrâneo)
TE
DEMANDA (R$/kW)
PONTA
F. PONTA
6,64
1,74
2,87
1,06
3,46
1,43
3,97
1,91
0,37
0,69
-7,46
9,00
77
ISSN 1677-7042
III - Verificação de nível de tensão
3,42
5,70
6,84
38,04
IV - Religação normal
3,03
4,18
12,54
38,04
V - Religação de urgência
15,21
22,82
38,04
76,08
VI - Emissão de segunda via de fatura
1,13
1,13
1,13
2,28
ANEXO III A
TUSD - CONSUMIDORES LIVRES
QUADRO L
TUSD + TUST
DEMANDA (R$/kW)
SUBGRUPO
PONTA
F. PONTA
A1 (230 kV ou mais)
TARIFA HORO-SAZONAL AZUL
SUBGRUPO
A1 (230 kV ou mais)
A2 (88 a 138 kV)
A3 (69 kV)
A3a (30 a 44 kV)
A4 (2,3 a 25 kV)
AS (Subterrâneo)
QUADRO C
TUSD + TUST + TE
TUSD + TUST
ENERGIA (R$/MWh)
ENERGIA (R$/MWh)
PONTA
F. PONTA
PONTA
F. PONTA
SECA
UMI- SECA UMI- SECA UMI- SECA UMIDA
DA
DA
DA
212,65 189,24 128,41 113,50 40,52 36,20 23,51 21,00
103,80
94,39 65,93 59,61 40,52 36,20 23,51 21,00
220,57 196,74 133,14 117,94 40,52 36,20 23,51 21,00
249,83 225,67 136,95 121,99 40,52 36,20 23,51 21,00
252,65 228,26 138,27 123,15 40,52 36,20 23,51 21,00
264,46 238,89 144,73 128,95 40,52 36,20 23,51 21,00
TARIFA DE ULTRAPASSAGEM - HORO-SAZONAL AZUL
SUBGRUPO
A1 (230 kV ou mais)
A2 (88 a 138 kV)
A3 (69 kV)
A3a (30 a 44 kV)
A4 (2,3 a 25 kV)
AS (Subterrâneo)
TE
ENERGIA (R$/MWh)
PONTA
F. PONTA
SECA UMIDA SECA UMIDA
172,13
63,28
180,05
209,31
212,13
223,94
153,04
58,19
160,54
189,47
192,06
202,69
104,90
42,42
109,63
113,44
114,76
121,22
92,50
38,61
96,94
100,99
102,15
107,95
QUADRO D
TUSD + TUST + TE
DEMANDA (R$/kW)
PONTA
F. PONTA
33,84
5,22
49,08
9,27
69,27
16,62
81,75
24,45
109,08
33,42
114,21
51,54
TUSD + TUST
DEMANDA (R$/kW)
PONTA
F. PONTA
13,92
0,00
40,47
6,09
58,89
12,33
69,84
18,72
107,97
31,35
136,59
24,54
TARIFA HORO-SAZONAL VERDE
TUSD + TUST + TE
(R$/kW)
8,15
11,14
17,17
SUBGRUPO
A3a (30 a 44 kV)
A4 (2,3 a 25 kV)
AS (Subterrâneo)
TE
DEMANDA (R$/kW)
PONTA
F. PONTA
19,92
5,22
8,61
3,18
10,38
4,29
11,91
5,73
1,11
2,07
-22,38
27,00
QUADRO E
TUSD + TUST
(R$/kW)
6,24
10,45
8,18
A2 (88 a 138 kV)
14,41
2,21
A3 (69 kV)
21,07
4,45
A3a (30 a 44 kV)
25,04
6,76
A4 (2,3 a 25 kV)
38,82
11,34
BT ( Menor que 2,3 kV )
49,18
8,87
TUSD - CONSUMIDORES LIVRES
QUADRO M
TUSD
ENCARGO (R$/MWh)
SUBGRUPO
PONTA
A2 (88 a 138 kV)
25,70
25,70
A3 (69 kV)
25,70
25,70
A3a (30 a 44 kV)
25,70
25,70
A4 (2,3 a 25 kV)
25,70
25,70
BT ( Menor que 2,3 kV )
25,70
25,70
TUSD - CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA
ELÉTRICA
QUADRO N
TUSD + TUST
DEMANDA (R$/kW)
SUBGRUPO
PONTA
SUBGRUPO
A3a (30 a 44 kV)
A4 (2,3 a 25 kV)
AS (Subterrâneo)
F. PONTA
A1 (230 kV ou mais)
A2 (88 a 138 kV)
13,89
2,13
A3 (69 kV)
20,31
4,29
A3a (30 a 44 kV)
24,13
6,52
A4 (2,3 a 25 kV)
37,42
10,93
TE
(R$/kW)
1,91
0,69
8,99
<!ID632441-5>
TUSD - CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA
ELÉTRICA
TARIFA HORO-SAZONAL VERDE
F. PONTA
A1 (230 kV ou mais)
QUADRO O
TUSD
QUADRO F
ENCARGO (R$/MWh)
TUSD + TUST + TE
ENERGIA (R$/MWh)
PONTA
F. PONTA
SECA
UMIDA SECA
UMIDA
650,71
737,76
72,42
121,99
926,14
901,78
138,27 123,15
969,18
943,68
144,71 128,95
TUSD + TUST
ENERGIA (R$/MWh)
PONTA
F. PONTA
SECA UMI- SECA UMIDA
DA
401,87 397,55 23,51 21,00
624,52 620,20 23,51 21,00
624,52 620,20 23,51 21,00
TE
ENERGIA (R$/MWh)
PONTA
F. PONTA
SECA UMISECA UMIDA
DA
248,84 340,21 48,91 100,99
301,62 281,58 114,76 102,15
344,66 323,48 121,20 107,95
SUBGRUPO
PONTA
F. PONTA
A1 (230 kV ou mais)
A2 (88 a 138 kV)
1,36
1,36
A3 (69 kV)
1,36
1,36
A3a (30 a 44 kV)
1,36
1,36
A4 (2,3 a 25 kV)
1,36
1,36
TUSD - GERAÇÃO
QUADRO P
TG
TARIFA DE ULTRAPASSAGEM -HORO-SAZONAL VERDE
TUSD + TUST + TE
(R$/kW)
24,45
33,42
51,51
SUBGRUPO
A3a (30 a 44 kV)
A4 (2,3 a 25 kV)
AS (Subterrâneo)
DESCONTOS PERCENTUAIS
UNIDADE CONSUMIDORA
QUADRO G
TUSD + TUST
(R$/kW)
18,72
31,35
24,54
DEMANDA (R$/kW)
TE
(R$/kW)
5,73
2,07
26,97
SUBGRUPO
A1 (230 kV ou mais)
A2 (88 a 138 kV)
2,13
A3 (69 kV)
2,13
A3a (30 a 44 kV)
2,13
A4 (2,3 a 25 kV)
2,13
QUADRO J
DEMANDA
10
15
-
RURAL - GRUPO A
AGUA, ESGOTO E SANEAMENTO - GRUPO A
AGUA, ESGOTO E SANEAMENTO - GRUPO B
ANEXO III B
ENERGIA
10
15
15
TUSD - CONSUMIDORES LIVRES
QUADRO L
TUSD + TUST
DEMANDA (R$/kW)
SUBGRUPO
PONTA
F. PONTA
A1 (230 kV ou mais)
A4a CER Tipo 1
A4b CER Tipo 2
A4c CER Tipo 3
TARIFA COOPERATIVAS DE ELETRIFICAÇÃO RURAL - CONVENCIONAL
SUBGRUPO
DEMANDA
(R$/kW)
5,03
3,98
2,63
CONSUMO
(R$/MWh)
73,40
57,88
38,62
A2 (88 a 138 kV)
13,75
2,07
A3 (69 kV)
20,00
4,19
A3a (30 a 44 kV)
23,73
6,35
A4 (2,3 a 25 kV)
36,67
10,65
BT ( Menor que 2,3 kV )
46,41
8,34
TUSD - CONSUMIDORES LIVRES
QUADRO M
TUSD
QUADRO S
SERVIÇOS EXECUTADOS
I - Vistoria de unidade consumidora
II - Aferição de medidor
Monofásico
2,65
3,42
GRUPO B (Reais)
Bifásico
Trifásico
3,80
7,60
5,70
7,60
ENCARGO (R$/MWh)
GRUPO A (Reais)
22,82
38,04
SUBGRUPO
PONTA
F. PONTA
24,38
24,38
A1 (230 kV ou mais)
A2 (88 a 138 kV)
78
ISSN 1677-7042
1
A3 (69 kV)
24,38
24,38
A3a (30 a 44 kV)
24,38
24,38
A4 (2,3 a 25 kV)
24,38
24,38
BT ( Menor que 2,3 kV )
24,38
24,38
Nº 74, terça-feira, 19 de abril de 2005
A3 (69 kV)
A3a (30 a 44 kV)
A4 (2,3 a 25 kV)
1,36
1,36
1,36
TUSD - GERAÇÃO
TUSD - CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA
ELÉTRICA
QUADRO P
TG
DEMANDA (R$/kW)
QUADRO N
SUBGRUPO
TUSD + TUST
DEMANDA (R$/kW)
SUBGRUPO
1,36
1,36
1,36
PONTA
F. PONTA
A2 (88 a 138 kV)
13,49
2,03
A3 (69 kV)
19,63
4,11
A3a (30 a 44 kV)
23,28
6,24
A4 (2,3 a 25 kV)
35,99
10,45
A1 (230 kV ou mais)
TUSD - CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA
ELÉTRICA
A1 (230 kV ou mais)
A2 (88 a 138 kV)
A3 (69 kV)
A3a (30 a 44 kV)
A4 (2,3 a 25 kV)
2,03
2,03
2,03
2,03
ANEXO IV
RECEITA ANUAL REFERENTE ÀS DEMAIS INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO
EMPRESAS TRANSMISSORAS
CEEE
ELETROSUL
ETAU
QUADRO O
TUSD
INSTALAÇÕES DEDICADAS À
RGE
RGE
RGE
VALORES EM R$
21.384.628,27
1.435.053,69
2.072.789,60
ENCARGO (R$/MWh)
SUBGRUPO
PONTA
F. PONTA
A2 (88 a 138 kV)
1,36
1,36
A3 (69 kV)
1,36
1,36
A3a (30 a 44 kV)
1,36
1,36
A4 (2,3 a 25 kV)
1,36
1,36
ANEXO V
TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA - TFSEE
VALORES NO PERIODO DE ABRIL DE 2005 A MARÇO DE 2006
A1 (230 kV ou mais)
TUSD - GERAÇÃO
TG
SUBGRUPO
A1 (230 kV ou mais)
2,03
2,03
A3a (30 a 44 kV)
2,03
A4 (2,3 a 25 kV)
2,03
QUADRO L
DEMANDA (R$/kW)
PONTA
F. PONTA
A2 (88 a 138 kV)
13,49
2,03
A3 (69 kV)
19,63
4,11
A3a (30 a 44 kV)
23,28
6,24
A4 (2,3 a 25 kV)
35,99
10,45
BT ( Menor que 2,3 kV )
45,53
8,18
A1 (230 kV ou mais)
TUSD - CONSUMIDORES LIVRES
QUADRO M
TUSD
ENCARGO (R$/MWh)
SUBGRUPO
PONTA
F. PONTA
A2 (88 a 138 kV)
23,93
23,93
A3 (69 kV)
23,93
23,93
A3a (30 a 44 kV)
23,93
23,93
A4 (2,3 a 25 kV)
23,93
23,93
BT ( Menor que 2,3 kV )
23,93
23,93
A1 (230 kV ou mais)
TUSD - CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA
ELÉTRICA
QUADRO N
TUSD + TUST
DEMANDA (R$/kW)
SUBGRUPO
PONTA
F. PONTA
A2 (88 a 138 kV)
13,49
2,03
A3 (69 kV)
19,63
4,11
A3a (30 a 44 kV)
23,28
6,24
A4 (2,3 a 25 kV)
35,99
10,45
A1 (230 kV ou mais)
TUSD - CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA
ELÉTRICA
QUADRO O
TUSD
ENCARGO (R$/MWh)
SUBGRUPO
PONTA
F. PONTA
1,36
1,36
A1 (230 kV ou mais)
A2 (88 a 138 kV)
TFSEE MENSAL
VALOR EM R$
269.792,60
VALORES MENSAIS EM R$
48.498,81
70.801,32
119.300,13
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA N o- 93,
DE 18 DE ABRIL DE 2005
Homologa as tarifas de fornecimento de energia elétrica, estabelece a receita
anual das instalações de conexão, fixa o valor anual da Taxa de Fiscalização
de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de
Distribuição - TUSD, referentes à AES SUL Distribuidora Gaúcha de Energia
S/A.
TUSD + TUST
SUBGRUPO
VALORES ANUAIS EM R$
581.985,75
849.615,85
1.431.601,60
<!ID632442-1>
ANEXO III C
TUSD - CONSUMIDORES LIVRES
443-RGE
SUPRIDORES
CEEE
TRACTEBEL
TOTAL
DEMANDA (R$/kW)
A3 (69 kV)
TFSEE ANUAL
VALOR EM R$
3.237.511,17
ANEXO VI
MONTANTES ANUAIS E MENSAIS DE PIS/PASEP E COFINS DOS SUPRIDORES DA RGE
QUADRO P
A2 (88 a 138 kV)
CÓDIGO CONCESSIONÁRIA
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto
na legislação vigente pertinente, o que consta do Processo n° 48500.000670/05-72, e considerando
que:
é da competência da ANEEL atuar, na forma da lei e do contrato, nos processos de definição
e controle de preços e tarifas de energia elétrica, homologando seus valores iniciais, reajustes e revisões,
conforme o art. 3° da Lei n° 9.427, de 26 de dezembro de 1996, com a redação dada pelo art. 9° da Lei
n° 10.848, de 15 de março de 2004;
as disposições sobre o reajuste tarifário anual constam na Cláusula Sétima do Contrato de
Concessão de Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 12/97, celebrado entre a AES SUL
Distribuidora Gaúcha de Energia S/A e a União, por intermédio da Agência Nacional de Energia
Elétrica - ANEEL, em 6 de novembro de 1997;
as diretrizes para a abertura e o realinhamento das tarifas de fornecimento de energia elétrica
foram estabelecidas nos Decretos nº 4.562, de 31 de dezembro de 2002, nº 4.667, de 4 de abril de 2003,
nº 4.855, de 9 de outubro de 2003, e nº 5.163, de 30 de julho de 2004, na Resolução CNPE nº 12, de
17 de setembro de 2002, e na Resolução ANEEL nº 666, de 29 de setembro de 2002;
a Resolução Homologatória n° 93, de 16 de abril de 2004, estabeleceu o valor definitivo para
o componente “Xe”, do “Fator X” da AES SUL, em 1,07%;
neste reajuste tarifário anual está sendo considerada a última parcela de 50% do saldo da Conta
de Compensação de Variação de Valores de Itens da “Parcela A” - CVA, apurado no período de abril
de 2002 a março de 2003, não considerado no reposicionamento tarifário de abril de 2003, tendo em
vista o disposto na Portaria Interministerial nº 116, de 4 de abril de 2003; e
conforme determinado no Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, foi alterada a sistemática
de cálculo do reajuste tarifário anual, cujas disposições constam do Termo Aditivo ao Contrato de
Concessão de Distribuição de Energia Elétrica, aprovado na 9a Reunião Pública Ordinária da Diretoria
da ANEEL, em 14 de março de 2005; resolve:
Art. 1° Homologar o resultado do reajuste tarifário anual de 2005 da AES SUL Distribuidora
Gaúcha de Energia S/A, a ser aplicado de acordo com as condições estabelecidas nesta Resolução.
Art. 2° As tarifas de fornecimento de energia elétrica da AES SUL ficam reajustadas em 9,42%
(nove vírgula quarenta e dois por cento), sendo 4,21% (quatro vírgula vinte e um por cento) relativo ao
reajuste tarifário anual e 5,21% (cinco vírgula vinte e um por cento) relativo aos componentes financeiros externos ao reajuste anual.
Art. 3° As tarifas constantes dos Anexos I estarão em vigor no período de 19 de abril a 30 de
junho de 2005, contemplam o respectivo reajuste tarifário anual, o passivo de PIS/PASEP e COFINS,
o efeito da majoração das alíquotas econômicas do PIS/PASEP e da COFINS, e os componentes
financeiros externos ao reajuste tarifário anual.
Art. 4° As tarifas constantes dos Anexos II estarão em vigor no período de 1° de julho de 2005
a 18 de abril de 2006, contemplam o respectivo reajuste tarifário anual, o passivo de PIS/PASEP e
COFINS, os componentes financeiros externos ao reajuste tarifário anual e a exclusão das alíquotas
econômicas do PIS/PASEP e da COFINS.
Art 5º As tarifas constantes do Anexo III contemplam somente o respectivo reajuste tarifário
anual e deverão constituir a base de cálculos tarifários subseqüentes.
Art. 6º Fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSD, da AES SUL , constantes
dos Anexos III-A, III-B e III-C, com vigência conforme as especificações a seguir:
I - as tarifas constantes do Anexo III-A estarão em vigor no período de 19 de abril a 30 de
junho de 2005;
1
Nº 74, terça-feira, 19 de abril de 2005
II - as tarifas constantes do Anexo III-B estarão em vigor no período de 1° de julho de 2005 a
18 de abril de 2006; e
III - as tarifas constantes do Anexo III-C deverão constituir a base de cálculos tarifários
subseqüentes.
Art. 7º Estabelecer, com vigência de 19 de abril de 2005 até 18 de abril de 2006, a receita anual
referente às instalações de conexão da Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE e da ELETROSUL Centrais Elétricas S/A, relativas às demais instalações de transmissão dedicadas à AES SUL,
conforme o Anexo IV desta Resolução.
Art. 8º Fixar o valor anual da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE da
AES SUL , referente ao período de abril de 2005 a março de 2006, conforme o Anexo V desta
Resolução.
Art. 9º Nas tarifas da AES SUL foi considerado o valor financeiro de R$ 1.694.580,31 (hum
milhão, seiscentos e noventa e quatro mil, quinhentos e oitenta reais e trinta e um centavos), correspondente ao montante do passivo referente ao PIS/PASEP e à COFINS da Companhia Estadual de
Energia Elétrica - CEEE e da TRACTEBEL Energia S/A, e que ainda não foi repassado para as tarifas
de compra e venda de energia elétrica daquelas supridoras.
§ 1° O montante mencionado no “caput” é relativo ao período de dezembro de 2002 a março
de 2005, para o PIS/PASEP, e de fevereiro de 2004 a março de 2005, para a COFINS, e deverá ser
contabilizado pela AES SUL como passivo regulatório.
§ 2° A AES SUL deverá efetuar os pagamentos dos montantes de que trata o “caput” em 12
parcelas iguais, a partir de maio de 2005, conforme discriminado no Anexo VI desta Resolução.
§ 3º Para dar cumprimento ao estabelecido no § 2º a AES SUL deverá estabelecer com a CEEE
e a TRACTEBEL, no prazo de 30 dias, instrumento de reconhecimento e parcelamento de dívida.
Art. 10. Fica a AES SUL autorizada a incluir, no valor total a ser pago pelo consumidor, a partir
de 1° de julho de 2005, a exemplo do ICMS, as despesas do PIS/PASEP e da COFINS efetivamente
incorridas pela concessionária, no exercício da atividade de distribuição de energia elétrica.
§ 1° O repasse de que trata o “caput” deverá ser feito a partir das tarifas que não incluem
PIS/PASEP, COFINS e ICMS, com base em valores constantes do Anexo II desta Resolução.
§ 2° Em função de eventual variação mensal da alíquota efetiva do PIS/PASEP e da COFINS,
bem como da defasagem entre o valor pago e o correspondente valor repassado para o consumidor, a
AES SUL poderá compensar essas eventuais diferenças no mês subseqüente.
Art. 11. Eventuais diferenças decorrentes do repasse ao PIS/PASEP e da COFINS, em função de
manifestação da Secretaria da Receita Federal quanto aos itens que geram créditos a serem compensados
na base tributária, deverão ser eliminadas de acordo com procedimentos a seguir:
I - se oriundas de tarifas homologadas pela ANEEL, os reflexos das diferenças serão implementadas pela Agência no próximo reajuste tarifário anual; e
II - se oriundas de repasse já realizados, os ajustes deverão ser procedidos pela concessionária
de acordo com o estabelecido no § 2° do art.10.
Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JERSON KELMAN
79
ISSN 1677-7042
A2 (88 a 138 kV)
192,29
173,25 116,63 104,85
36,20
32,34
21,00
18,77
156,09
140,91
95,63
86,08
A3 (69 kV)
199,60
178,30 120,10 106,56
36,20
32,34
21,00
18,77
163,40
145,96
99,10
87,79
A3a (30 a 44 kV)
A4 (2,3 a 25 kV)
225,88
204,08 123,66 110,17
36,20
32,34
21,00
18,77
189,68
171,74 102,66
91,40
AS (Subterrâneo)
236,39
213,56 129,48 115,33
36,20
32,34
21,00
18,77
200,19
181,22 108,48
96,56
TARIFA DE ULTRAPASSAGEM HORO-SAZONAL AZUL
SUBGRUPO
QUADRO D
TUSD + TUST + TE
TUSD + TUST
TE
DEMANDA (R$/kW)
DEMANDA (R$/kW)
DEMANDA (R$/kW)
PONTA
F. PONTA
PONTA
F. PONTA
PONTA
F. PONTA
A1 (230 kV ou mais)
27,81
4,02
13,71
0,00
14,10
4,02
A2 (88 a 138 kV)
42,54
7,80
34,08
4,68
8,46
3,12
A3 (69 kV)
52,83
12,06
38,43
6,78
14,40
5,28
A3a (30 kV a 44 kV)
A4 (2,3 kV a 25 kV)
76,32
22,59
66,33
17,55
9,99
5,04
AS (Subterrâneo)
79,95
34,71
94,41
16,23
-14,46
18,48
TARIFA HORO-SAZONAL VERDE
QUADRO E
TUSD + TUST + TE
TUSD + TUST
TE
(R$/kW)
(R$/kW)
(R$/kW)
A4 (2,3 a 25 kV)
7,53
5,85
1,68
AS (Subterrâneo)
11,57
5,41
6,16
SUBGRUPO
A3a (30 a 44 kV)
TARIFA HORO-SAZONAL VERDE
QUADRO F
TUSD + TUST + TE
TUSD + TUST
TE
ENERGIA (R$/MWh)
ENERGIA (R$/MWh)
ENERGIA (R$/MWh)
PONTA
SUBGRUPO
F. PONTA
PONTA
F. PONTA
PONTA
F. PONTA
SECA
UMIDA
SECA
UMIDA
SECA
UMIDA
SECA
UMIDA
SECA
UMIDA
SECA
UMIDA
A4 (2,3 a 25 kV)
716,37
694,86
123,57
110,21
413,58
409,72
21,00
18,77
302,79
285,14
102,57
91,44
AS (Subterrâneo)
749,66
727,14
129,39
115,37
413,58
409,72
21,00
18,77
336,08
317,42
108,39
96,60
A3a (30 a 44 kV)
<!ID632442-2>
ANEXO I
AES-SUL
LEGENDA:
TUSD + TUST + TE < => (TARIFAS DE FORNECIMENTO )
TARIFA CONVENCIONAL
QUADRO A
TUSD + TUST + TE
SUBGRUPO
TUSD + TUST
TARIFA DE ULTRAPASSAGEM -HORO-SAZONAL VERDE
QUADRO G
TUSD + TUST + TE
TUSD + TUST
TE
(R$/kW)
(R$/kW)
(R$/kW)
SUBGRUPO
TE
DEMANDA
ENERGIA
DEMANDA
ENERGIA
DEMANDA
ENERGIA
A3a (30 a 44 kV)
(R$/kW)
(R$/MWh)
(R$/kW)
(R$/MWh)
(R$/kW)
(R$/MWh)
A4 (2,3 a 25 kV)
22,59
17,55
5,04
AS (Subterrâneo)
34,71
16,23
18,48
A1 (230 kV ou mais)
A2 (88 a 138 kV)
A3 (69 kV)
DESCONTOS PERCENTUAIS
A3a (30 kV a 44 kV)
QUADRO J
UNIDADE CONSUMIDORA
DEMANDA
ENERGIA
A4 (2,3 kV a 25 kV)
16,63
155,79
18,47
27,40
-1,84
128,39
AS (Subterrâneo)
24,50
162,98
31,47
5,41
-6,97
157,57
RURAL - GRUPO A
10
10
AGUA, ESGOTO E SANEAMENTO - GRUPO A
15
15
AGUA, ESGOTO E SANEAMENTO - GRUPO B
-
15
B1-RESIDENCIAL:
303,85
180,52
123,33
Consumo mensal até 30 kWh
106,65
63,36
43,29
Consumo mensal de 31 a 100 kWh
182,85
108,63
74,22
Consumo mensal de 101 a 160 kWh
274,29
162,96
111,33
Consumo mensal superior ao limite regional
de 160 kWh
304,78
181,07
123,71
B2-RURAL
208,74
124,01
84,73
B2-COOPERATIVA DE ELETRIFICAÇÃO
RURAL
146,77
87,20
59,57
B2-SERVIÇO DE IRRIGAÇÃO
181,90
108,07
73,83
B3-DEMAIS CLASSES
303,40
180,25
123,15
B4a - Rede de Distribuição
156,32
92,87
63,45
SEGMENTO HORÁRIO
B4b - Bulbo da Lâmpada
171,57
101,93
69,64
SUBGRUPO
B1-RESIDENCIAL BAIXA RENDA:
TARIFA COOPERATIVAS DE ELETRIFICAÇÃO RURAL - CONVENCIONAL
SUBGRUPO
DEMANDA
(R$/kW)
CONSUMO
(R$/MWh)
A4a CER Tipo 1
4,57
66,72
A4b CER Tipo 2
3,63
52,65
A4c CER Tipo 3
2,40
35,12
B4-ILUMINAÇÃO PÚBLICA:
TARIFA COOPERATIVAS DE ELETRIFICAÇÃO RURAL - TARIFA HORO-SAZONAL AZUL QUADRO B
DEMANDA (R$/kW)
PONTA
F. PONTA
15,14
4,14
A2 (88 a 138 kV)
A3 (69 kV)
TARIFA HORO-SAZONAL AZUL
A3a (30 a 44 kV)
QUADRO B
SUBGRUPO
A4 (2,3 a 25 kV)
TUSD + TUST + TE
TUSD + TUST
TE
DEMANDA (R$/kW)
DEMANDA (R$/kW)
DEMANDA (R$/kW)
PONTA
F. PONTA
PONTA
F. PONTA
PONTA
F. PONTA
A1 (230 kV ou mais)
9,27
1,34
4,57
0,00
4,70
1,34
A2 (88 a 138 kV)
14,18
2,60
11,36
1,56
2,82
1,04
A3 (69 kV)
17,61
4,02
12,81
2,26
4,80
1,76
A4 (2,3 a 25 kV)
25,44
7,53
22,11
5,85
3,33
1,68
AS (Subterrâneo)
26,65
11,57
31,47
5,41
-4,82
6,16
TARIFA COOPERATIVAS DE ELETRIFICAÇÃO RURAL - TARIFA HORO-SAZONAL AZUL QUADRO C
SEGMENTO
HORO-SAZONAL AZUL
CONSUMO (R$/MWh)
SUBGRUPO
A3a (30 a 44 kV)
PONTA
FORA DE PONTA
SECA
UMIDA
SECA
UMIDA
71,84
63,69
49,49
42,71
A2 (88 a 138 kV)
A3 (69 kV)
A3a (30 kV a 44 kV)
TARIFA HORO-SAZONAL AZUL
TUSD + TUST + TE
TUSD + TUST
TE
ENERGIA (R$/MWh)
ENERGIA (R$/MWh)
ENERGIA (R$/MWh)
PONTA
SUBGRUPO
A1 (230 kV ou mais)
A4 (2,3 kV a 25 kV)
QUADRO C
F. PONTA
SECA
PONTA
F. PONTA
PONTA
QUADRO S
F. PONTA
SECA
UMIDA
UMIDA
SECA
UMIDA
SECA
UMIDA
SECA
UMIDA
SECA
UMIDA
190,19
169,26 115,87 101,50
36,20
32,34
21,00
18,77
153,99
136,92
94,87
82,73
SERVIÇOS EXECUTADOS
I - Vistoria de unidade consumidora
GRUPO B (Reais)
GRUPO A
(Reais)
Monofásico
Bifásico
Trifásico
2,72
3,89
7,77
23,34
80
ISSN 1677-7042
1
II - Aferição de medidor
3,50
5,83
7,77
38,91
III - Verificação de nível de tensão
3,50
5,83
7,00
38,91
IV - Religação normal
3,10
4,27
12,83
38,91
V - Religação de urgência
15,56
23,34
38,91
77,83
VI - Emissão de segunda via de fatura
1,16
1,16
1,16
2,33
TARIFA HORO-SAZONAL VERDE
QUADRO F
TUSD + TUST + TE
TUSD + TUST
TE
ENERGIA (R$/MWh)
ENERGIA (R$/MWh)
ENERGIA (R$/MWh)
PONTA
SUBGRUPO
F. PONTA
SECA
PONTA
UMIDA
SECA
F. PONTA
UMIDA
SECA
PONTA
UMIDA
SECA
F. PONTA
SECA
UMIDA
UMIDA
SECA
UMIDA
A4 (2,3 a 25 kV)
682,12
661,75
117,08
104,42
397,70
393,97
20,30
18,14
284,42
267,78
96,78
86,28
AS (Subterrâneo)
713,82
692,49
122,59
109,31
397,70
393,97
20,30
18,14
316,12
298,52
102,29
91,17
A3a (30 a 44 kV)
ANEXO I I
AES - SUL
LEGENDA:
Nº 74, terça-feira, 19 de abril de 2005
TUSD + TUST + TE < => (TARIFAS DE FORNECIMENTO )
TARIFA CONVENCIONAL
QUADRO A
TUSD + TUST + TE
DEMANDA
SUBGRUPO
(R$/kW)
TUSD + TUST
ENERGIA
DEMANDA
(R$/MWh)
(R$/kW)
TE
ENERGIA
DEMANDA
(R$/MWh)
ENERGIA
(R$/kW)
TARIFA DE ULTRAPASSAGEM -HORO-SAZONAL VERDE
QUADRO G
TUSD + TUST + TE
TUSD + TUST
TE
(R$/kW)
(R$/kW)
(R$/kW)
A4 (2,3 a 25 kV)
21,45
16,68
4,77
AS (Subterrâneo)
32,94
15,39
17,55
(R$/MWh)
SUBGRUPO
A1 (230 kV ou mais)
A3a (30 a 44 kV)
A2 (88 a 138 kV)
A3 (69 kV)
A3 COOPERATIVA DE ELETRIFICAÇÃO
RURAL ( 69 kV )
A3a (30 kV a 44 kV)
A4 (2,3 kV a 25 kV)
15,81
147,83
17,57
26,67
-1,76
121,16
DESCONTOS PERCENTUAIS
AS (Subterrâneo)
23,29
154,65
30,05
5,13
-6,76
149,52
UNIDADE CONSUMIDORA
B1-RESIDENCIAL:
288,90
172,96
115,94
B1-RESIDENCIAL BAIXA RENDA:
Consumo mensal até 30 kWh
101,41
60,72
40,69
Consumo mensal de 31 a 100 kWh
173,84
104,08
69,76
Consumo mensal de 101 a 160 kWh
260,80
156,14
104,66
Consumo mensal superior ao limite regional
de 160 kWh
289,79
173,49
116,30
B2-RURAL
198,47
118,82
79,65
B2-COOPERATIVA DE ELETRIFICAÇÃO
RURAL
139,44
83,48
55,96
B2-SERVIÇO DE IRRIGAÇÃO
172,95
103,54
69,41
B3-DEMAIS CLASSES
288,47
172,70
115,77
B4a - Rede de Distribuição
148,62
88,98
59,64
B4b - Bulbo da Lâmpada
163,12
97,66
65,46
QUADRO J
DEMANDA
ENERGIA
RURAL - GRUPO A
10
10
AGUA, ESGOTO E SANEAMENTO - GRUPO A
15
15
AGUA, ESGOTO E SANEAMENTO - GRUPO B
-
15
TARIFA COOPERATIVAS DE ELETRIFICAÇÃO RURAL CONVENCIONAL
SUBGRUPO
DEMANDA
(R$/kW)
CONSUMO
(R$/MWh)
A4a CER Tipo 1
4,34
63,39
A4b CER Tipo 2
3,45
50,02
A4c CER Tipo 3
2,28
33,37
B4-ILUMINAÇÃO PÚBLICA:
TARIFA COOPERATIVAS DE ELETRIFICAÇÃO - TARIFA HORO-SAZONAL AZUL QUADRO B
SEGMENTO HORÁRIO
DEMANDA (R$/kW)
SUBGRUPO
PONTA
F. PONTA
14,39
3,94
A2 (88 a 138 kV)
<!ID632442-3>
A3 (69 kV)
A3a (30 a 44 kV)
TARIFA HORO-SAZONAL AZUL
QUADRO B
TUSD + TUST + TE
DEMANDA (R$/kW)
SUBGRUPO
A4 (2,3 a 25 kV)
TUSD + TUST
TE
DEMANDA (R$/kW)
DEMANDA (R$/kW)
PONTA
F. PONTA
PONTA
F. PONTA
PONTA
F. PONTA
A1 (230 kV ou mais)
8,92
1,28
4,56
0,00
4,36
1,28
A2 (88 a 138 kV)
13,58
2,47
11,02
1,49
2,56
0,98
A3 (69 kV)
16,85
3,82
12,40
2,15
4,45
1,67
TARIFA COOPERATIVAS DE ELETRIFICAÇÃO - TARIFA HORO-SAZONAL AZUL QUADRO C
SEGMENTO
HORO-SAZONAL AZUL
CONSUMO (R$/MWh)
SUBGRUPO
A3a (30 a 44 kV)
A4 (2,3 a 25 kV)
24,30
7,15
21,25
5,56
3,05
1,59
A2 (88 a 138 kV)
AS (Subterrâneo)
25,45
10,98
30,05
5,13
-4,60
5,85
A3 (69 kV)
PONTA
FORA DE PONTA
SECA
UMIDA
SECA
UMIDA
68,24
60,50
47,01
40,57
A3a (30 kV a 44 kV)
A4 (2,3 kV a 25 kV)
TARIFA HORO-SAZONAL AZUL
QUADRO C
TUSD + TUST + TE
TUSD + TUST
TE
ENERGIA (R$/MWh)
ENERGIA (R$/MWh)
ENERGIA (R$/MWh)
PONTA
SUBGRUPO
SECA
F. PONTA
UMIDA
SECA
PONTA
UMIDA
SECA
F. PONTA
UMIDA
SECA
PONTA
UMIDA
SECA
QUADRO S
SERVIÇOS EXECUTADOS
GRUPO B (Reais)
GRUPO A
(Reais)
F. PONTA
UMIDA
SECA
UMIDA
Monofásico
Bifásico
Trifásico
I - Vistoria de unidade consumidora
2,72
3,89
7,77
23,34
A1 (230 kV ou mais)
180,15
160,33
109,77
96,15
34,99
31,26
20,30
18,14
145,16
129,07
89,47
78,01
II - Aferição de medidor
3,50
5,83
7,77
38,91
A2 (88 a 138 kV)
182,14
164,11
110,49
99,33
34,99
31,26
20,30
18,14
147,15
132,85
90,19
81,19
III - Verificação de nível de tensão
3,50
5,83
7,00
38,91
A3 (69 kV)
189,09
168,91
113,79
100,96
34,99
31,26
20,30
18,14
154,10
137,65
93,49
82,82
IV - Religação normal
3,10
4,27
12,83
38,91
V - Religação de urgência
15,56
23,34
38,91
77,83
A4 (2,3 a 25 kV)
214,06
193,41
117,17
104,39
34,99
31,26
20,30
18,14
179,07
162,15
96,87
86,25
VI - Emissão de segunda via de fatura
1,16
1,16
1,16
2,33
AS (Subterrâneo)
224,02
202,39
122,69
109,28
34,99
31,26
20,30
18,14
189,03
171,13
102,39
91,14
A3a (30 a 44 kV)
ANEXO III
TARIFA DE ULTRAPASSAGEM - HORO-SAZONAL AZUL
SUBGRUPO
AES - SUL
QUADRO D
LEGENDA:
TUSD + TUST + TE < => (TARIFAS DE FORNECIMENTO )
TARIFA CONVENCIONAL
TUSD + TUST + TE
TUSD + TUST
TE
DEMANDA (R$/kW)
DEMANDA (R$/kW)
DEMANDA (R$/kW)
QUADRO A
TUSD + TUST + TE
PONTA
F. PONTA
PONTA
F. PONTA
PONTA
F. PONTA
A1 (230 kV ou mais)
26,76
3,84
13,68
0,00
13,08
3,84
A2 (88 a 138 kV)
40,74
7,41
33,06
4,47
7,68
2,94
A1 (230 kV ou mais)
A3 (69 kV)
50,55
11,46
37,20
6,45
13,35
5,01
A2 (88 a 138 kV)
A4 (2,3 a 25 kV)
72,90
21,45
63,75
16,68
9,15
4,77
AS (Subterrâneo)
76,35
32,94
90,15
15,39
-13,80
17,55
SUBGRUPO
TUSD + TUST
TE
DEMANDA
ENERGIA
DEMANDA
ENERGIA
DEMANDA
ENERGIA
(R$/kW)
(R$/MWh)
(R$/kW)
(R$/MWh)
(R$/kW)
(R$/MWh)
A3 (69 kV)
A3a (30 a 44 kV)
A3a (30 kV a 44 kV)
A4 (2,3 kV a 25 kV)
15,07
140,94
16,75
25,43
-1,68
115,51
AS (Subterrâneo)
22,21
147,44
29,61
5,05
-7,40
142,39
B1-RESIDENCIAL:
275,44
164,90
110,54
38,68
B1-RESIDENCIAL BAIXA RENDA:
TARIFA HORO-SAZONAL VERDE
QUADRO E
Consumo mensal até 30 kWh
96,39
57,71
TUSD + TUST + TE
TUSD + TUST
TE
Consumo mensal de 31 a 100 kWh
165,24
98,93
66,31
(R$/kW)
(R$/kW)
(R$/kW)
Consumo mensal de 101 a 160 kWh
247,88
148,40
99,48
164,90
110,54
7,15
5,56
1,59
Consumo mensal superior ao limite regional
de 160 kWh
275,44
A4 (2,3 a 25 kV)
AS (Subterrâneo)
10,98
5,13
5,85
B2-RURAL
189,22
113,28
75,94
SUBGRUPO
A3a (30 a 44 kV)
1
Nº 74, terça-feira, 19 de abril de 2005
B2-COOPERATIVA DE ELETRIFICAÇÃO
RURAL
132,94
78,25
54,69
B2-SERVIÇO DE IRRIGAÇÃO
164,89
98,72
66,17
B3-DEMAIS CLASSES
275,04
164,66
110,38
B4-ILUMINAÇÃO PÚBLICA:
B4a - Rede de Distribuição
141,70
84,83
56,87
B4b - Bulbo da Lâmpada
155,52
93,11
62,41
TARIFA HORO-SAZONAL AZUL
SUBGRUPO
81
ISSN 1677-7042
TARIFA COOPERATIVAS DE ELETRIFICAÇÃO RURAL CONVENCIONAL
SUBGRUPO
DEMANDA
(R$/kW)
CONSUMO
(R$/MWh)
A4a CER Tipo 1
4,14
60,44
A4b CER Tipo 2
3,29
47,69
A4c CER Tipo 3
2,17
31,81
TARIFA COOPERATIVAS DE ELETRIFICAÇÃO - TARIFA HORO-SAZONAL AZUL QUADRO B
QUADRO B
SEGMENTO HORÁRIO
TUSD + TUST + TE
TUSD + TUST
TE
DEMANDA (R$/kW)
DEMANDA (R$/kW)
DEMANDA (R$/kW)
PONTA
F. PONTA
PONTA
F. PONTA
PONTA
F. PONTA
A1 (230 kV ou mais)
8,50
1,22
4,35
0,00
4,15
1,22
A2 (88 a 138 kV)
12,95
2,36
10,51
1,42
2,44
0,94
A3 (69 kV)
16,06
3,64
11,82
2,05
4,24
1,59
DEMANDA (R$/kW)
SUBGRUPO
PONTA
F. PONTA
13,72
3,79
A2 (88 a 138 kV)
A3 (69 kV)
A3a (30 a 44 kV)
A4 (2,3 a 25 kV)
A3a (30 a 44 kV)
A4 (2,3 a 25 kV)
23,16
6,82
20,26
5,30
2,90
1,52
AS (Subterrâneo)
24,26
10,47
29,61
5,05
-5,35
5,42
TARIFA COOPERATIVAS DE ELETRIFICAÇÃO - TARIFA HORO-SAZONAL AZUL QUADRO C
SEGMENTO
HORO-SAZONAL AZUL
TARIFA HORO-SAZONAL AZUL
SUBGRUPO
QUADRO C
TUSD + TUST + TE
TUSD + TUST
TE
ENERGIA (R$/MWh)
ENERGIA (R$/MWh)
F. PONTA
PONTA
F. PONTA
PONTA
PONTA
FORA DE PONTA
SECA
UMIDA
SECA
UMIDA
65,07
57,69
44,82
38,68
A2 (88 a 138 kV)
ENERGIA (R$/MWh)
PONTA
CONSUMO (R$/MWh)
A3 (69 kV)
F. PONTA
SUBGRUPO
SECA
UMIDA
SECA
UMIDA
SECA
UMIDA
SECA
UMIDA
SECA
UMIDA
SECA
UMIDA
A1 (230 kV ou mais)
171,75
152,85
104,65
91,66
33,36
29,80
19,35
17,29
138,39
123,05
85,30
74,37
A2 (88 a 138 kV)
173,66
156,46
105,34
94,69
33,36
29,80
19,35
17,29
140,30
126,66
85,99
77,40
A3 (69 kV)
180,28
161,03
108,48
96,25
33,36
29,80
19,35
17,29
146,92
131,23
89,13
78,96
A4 (2,3 a 25 kV)
204,08
184,39
111,71
99,52
33,36
29,80
19,35
17,29
170,72
154,59
92,36
82,23
AS (Subterrâneo)
213,58
192,95
116,97
104,18
33,36
29,80
19,35
17,29
180,22
163,15
97,62
86,89
A3a (30 kV a 44 kV)
A4 (2,3 kV a 25 kV)
QUADRO S
GRUPO B (Reais)
SERVIÇOS EXECUTADOS
GRUPO A
(Reais)
A3a (30 a 44 kV)
TARIFA DE ULTRAPASSAGEM - HORO-SAZONAL AZUL
QUADRO D
SUBGRUPO
TUSD + TUST + TE
TUSD + TUST
TE
DEMANDA (R$/kW)
DEMANDA (R$/kW)
DEMANDA (R$/kW)
PONTA
F. PONTA
PONTA
F. PONTA
PONTA
A1 (230 kV ou mais)
25,50
3,66
13,05
0,00
12,45
3,66
A2 (88 a 138 kV)
38,85
7,08
31,53
4,26
7,32
2,82
A3 (69 kV)
48,18
10,92
35,46
6,15
12,72
4,77
A4 (2,3 a 25 kV)
69,48
20,46
60,78
15,90
8,70
4,56
AS (Subterrâneo)
72,78
31,41
88,83
15,15
-16,05
16,26
Monofásico
2,72
3,50
3,50
3,10
15,56
1,16
I - Vistoria de unidade consumidora
II - Aferição de medidor
III - Verificação de nível de tensão
IV - Religação normal
V - Religação de urgência
VI - Emissão de segunda via de fatura
Bifásico
3,89
5,83
5,83
4,27
23,34
1,16
Trifásico
7,77
7,77
7,00
12,83
38,91
1,16
23,34
38,91
38,91
38,91
77,83
2,33
F. PONTA
ANEXO III - A
TUSD - CONSUMIDORES LIVRES
QUADRO L
TUSD + TUST
A3a (30 a 44 kV)
DEMANDA (R$/kW)
TARIFA HORO-SAZONAL VERDE
PONTA
F. PONTA
A1 (230 kV ou mais)
A2 (88 a 138 kV)
11,03
1,52
A3 (69 kV)
12,43
2,19
A4 (2,3 a 25 kV)
21,46
5,68
BT ( Menor que 2,3 kV )
31,47
5,41
A3a (30 a 44 kV)
QUADRO E
TUSD + TUST + TE
TUSD + TUST
TE
(R$/kW)
(R$/kW)
(R$/kW)
SUBGRUPO
SUBGRUPO
A3a (30 a 44 kV)
A4 (2,3 a 25 kV)
6,82
5,30
1,52
AS (Subterrâneo)
10,47
5,05
5,42
TUSD - CONSUMIDORES LIVRES
QUADRO M
TUSD
ENCARGO (R$/MWh)
SUBGRUPO
<!ID632442-4>
PONTA
F. PONTA
A1 (230 kV ou mais)
TARIFA HORO-SAZONAL VERDE
QUADRO F
20,75
20,75
A3 (69 kV)
20,75
20,75
A4 (2,3 a 25 kV)
20,75
20,75
BT ( Menor que 2,3 kV )
20,75
20,75
A3a (30 a 44 kV)
TUSD + TUST + TE
TUSD + TUST
TE
ENERGIA (R$/MWh)
ENERGIA (R$/MWh)
ENERGIA (R$/MWh)
PONTA
SUBGRUPO
A2 (88 a 138 kV)
F. PONTA
PONTA
F. PONTA
PONTA
F. PONTA
SECA
UMIDA
SECA
UMIDA
SECA
UMIDA
SECA
UMIDA
SECA
UMIDA
SECA
UMIDA
A4 (2,3 a 25 kV)
650,33
630,91
111,62
99,55
379,16
375,61
19,35
17,29
271,17
255,30
92,27
82,26
AS (Subterrâneo)
680,55
660,22
116,87
104,21
379,16
375,61
19,35
17,29
301,39
284,61
97,52
86,92
A3a (30 a 44 kV)
TUSD - CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA
QUADRO N
TUSD + TUST
DEMANDA (R$/kW)
SUBGRUPO
PONTA
F. PONTA
A1 (230 kV ou mais)
TARIFA DE ULTRAPASSAGEM -HORO-SAZONAL VERDE
QUADRO G
TUSD + TUST + TE
TUSD + TUST
TE
(R$/kW)
(R$/kW)
(R$/kW)
A4 (2,3 a 25 kV)
20,46
15,90
4,56
AS (Subterrâneo)
31,41
15,15
16,26
SUBGRUPO
A3a (30 a 44 kV)
A2 (88 a 138 kV)
10,82
1,49
A3 (69 kV)
12,19
2,15
21,05
5,57
A3a (30 a 44 kV)
A4 (2,3 a 25 kV)
TUSD - CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA
DESCONTOS PERCENTUAIS
UNIDADE CONSUMIDORA
QUADRO O
QUADRO J
TUSD
DEMANDA
ENERGIA
RURAL - GRUPO A
10
10
AGUA, ESGOTO E SANEAMENTO - GRUPO A
15
15
A1 (230 kV ou mais)
AGUA, ESGOTO E SANEAMENTO - GRUPO B
-
15
A2 (88 a 138 kV)
ENCARGO (R$/MWh)
SUBGRUPO
PONTA
F. PONTA
1,19
1,19
82
ISSN 1677-7042
A3 (69 kV)
1
1,19
1,19
1,19
1,19
A3a (30 a 44 kV)
A4 (2,3 a 25 kV)
TUSD - GERAÇÃO
Nº 74, terça-feira, 19 de abril de 2005
A3 (69 kV)
A3a (30 a 44 kV)
A4 (2,3 a 25 kV)
BT ( Menor que 2,3 kV )
TUSD - CONSUMIDORES LIVRES
QUADRO P
SUBGRUPO
SUBGRUPO
A1 (230 kV ou mais)
A2 (88 a 138 kV)
A3 (69 kV)
A3a (30 a 44 kV)
A4 (2,3 a 25 kV)
BT ( Menor que 2,3 kV )
A1 (230 kV ou mais)
A2 (88 a 138 kV)
1,49
A3 (69 kV)
1,49
A3a (30 a 44 kV)
A4 (2,3 a 25 kV)
2,05
20,26
29,61
5,30
5,05
QUADRO M
TUSD
ENCARGO (R$/MWh)
PONTA
F. PONTA
TG
DEMANDA (R$/kW)
11,82
19,70
19,70
19,70
19,70
19,70
19,70
19,70
19,70
1,49
TUSD - CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA
QUADRO N
ANEXO III - B
TUSD - CONSUMIDORES LIVRES
SUBGRUPO
TUSD + TUST
DEMANDA (R$/kW)
SUBGRUPO
TUSD + TUST
DEMANDA (R$/kW)
PONTA
F. PONTA
QUADRO L
PONTA
F. PONTA
A2 (88 a 138 kV)
10,67
1,44
A3 (69 kV)
12,00
2,08
A4 (2,3 a 25 kV)
20,56
5,38
BT ( Menor que 2,3 kV )
30,05
5,13
A1 (230 kV ou mais)
A1 (230 kV ou mais)
A2 (88 a 138 kV)
A3 (69 kV)
A3a (30 a 44 kV)
A4 (2,3 a 25 kV)
10,51
11,82
1,42
2,05
20,26
5,30
A3a (30 a 44 kV)
<!ID632442-5>
TUSD - CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA
TUSD - CONSUMIDORES LIVRES
TUSD
ENCARGO (R$/MWh)
PONTA
F. PONTA
QUADRO M
SUBGRUPO
TUSD
ENCARGO (R$/MWh)
SUBGRUPO
QUADRO O
PONTA
F. PONTA
A2 (88 a 138 kV)
19,99
19,99
A3 (69 kV)
19,99
19,99
A4 (2,3 a 25 kV)
19,99
19,99
BT ( Menor que 2,3 kV )
19,99
19,99
A1 (230 kV ou mais)
A1 (230 kV ou mais)
A2 (88 a 138 kV)
A3 (69 kV)
A3a (30 a 44 kV)
A4 (2,3 a 25 kV)
1,19
1,19
1,19
1,19
1,19
1,19
A3a (30 a 44 kV)
TUSD - GERAÇÃO
QUADRO P
TG
DEMANDA (R$/kW)
SUBGRUPO
TUSD - CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA
A1 (230 kV ou mais)
A2 (88 a 138 kV)
A3 (69 kV)
A3a (30 a 44 kV)
A4 (2,3 a 25 kV)
QUADRO N
TUSD + TUST
1,42
1,42
1,42
DEMANDA (R$/kW)
SUBGRUPO
PONTA
F. PONTA
A2 (88 a 138 kV)
10,51
1,42
A3 (69 kV)
11,82
2,05
20,26
5,30
A1 (230 kV ou mais)
A3a (30 a 44 kV)
A4 (2,3 a 25 kV)
TUSD - CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA
QUADRO O
442 - AES SUL
ENCARGO (R$/MWh)
F. PONTA
A2 (88 a 138 kV)
1,19
1,19
A3 (69 kV)
1,19
1,19
1,19
1,19
A1 (230 kV ou mais)
A3a (30 a 44 kV)
TUSD - GERAÇÃO
DEMANDA (R$/kW)
1,42
A3 (69 kV)
1,42
A3a (30 a 44 kV)
A4 (2,3 a 25 kV)
1,42
ANEXO III - C
TUSD - CONSUMIDORES LIVRES
TFSEE ANUAL
VALOR EM R$
3.225.446,23
TFSEE MENSAL
VALOR EM R$
268.787,19
VALORES ANUAIS EM R$
1.158.895,81
535.684,50
1.694.580,31
VALORES MENSAIS EM R$
96.574,65
44.640,38
141.215,03
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA N o- 69,
DE 4 DE ABRIL DE 2005
Homologa os montantes de demanda de geração própria da Centrais Elétricas
do Norte do Brasil S/A - Eletronorte para 2005 e retifica os montantes de
2004.
A1 (230 kV ou mais)
QUADRO L
TUSD + TUST
DEMANDA (R$/kW)
PONTA
F. PONTA
10,51
1,42
A1 (230 kV ou mais)
A2 (88 a 138 kV)
SUPRIDORES
TRACTEBEL
CEEE
TOTAL
<!ID632410-0>
SUBGRUPO
A2 (88 a 138 kV)
VALORES EM R$
17.825.356,46
1.007.771,60
ANEXO VI
MONTANTES ANUAIS E MENSAIS DE PIS/PASEP E COFINS DOS SUPRIDORES DA AES
SUL
QUADRO P
TG
SUBGRUPO
INSTALAÇÕES DEDICADAS À
AES SUL
AES SUL
CÓÓDIGO - CONCESSIONÁRIA
PONTA
A4 (2,3 a 25 kV)
EMPRESAS TRANSMISSORAS
CEEE
ELETROSUL
ANEXO V
TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA - TFSEE
VALORES NO PERIODO DE ABRIL DE 2005 A MARÇO DE 2006
TUSD
SUBGRUPO
ANEXO IV
RECEITA ANUAL REFERENTE ÀS DEMAIS INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto
no art. 15 da Lei no 9.074, de 7 de julho de 1995, no art. 4o, incisos II e IV, Anexo I, do Decreto no
2.335, de 6 de outubro de 1997, no art. 10, § 1o, da Lei no 9.648, de 27 de maio de 1998, no art. 26,
§ 4o, do Decreto no 2.655, de 2 de julho de 1998, na Nota Técnica no 018/2005-SEM/ANEEL, de 3 de
março de 2005, o que consta do Processo no 48500.000810/05-30, e considerando que:
expirou o prazo dos contratos de fornecimento de energia elétrica dos consumidores Alumínio
Brasileiro S.A. - ALBRÁS, Alcoa Alumínio S.A e BHP Billiton Metais S.A, estes últimos componentes
do Consórcio ALUMAR, resolve:
Art. 1o Retificar, conforme constante do Anexo I, os montantes de demanda de geração própria
da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A - Eletronorte, anteriormente aprovados pela Resolução nº
451, em 29 de dezembro de 1998, para o período de junho a dezembro de 2004.
1
Nº 74, terça-feira, 19 de abril de 2005
Art. 2o Homologar, conforme constante do Anexo II, os
montantes de demanda de geração própria da Centrais Elétricas do
Norte do Brasil S/A - Eletronorte para o ano de 2005.
Art. 3o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
<!ID632411-0>
RESOLUÇÃO NORMATIVA No 154,
DE 28 DE MARÇO DE 2005
Altera a definição do termo “Solicitante” e
o prazo para envio da 3a parte dos Planos
de Universalização de Energia Elétrica, estabelecidos nos artigos 2o e 6o da Resolução no 223, de 29 de abril de 2003.
JERSON KELMAN
ANEXO I
DEMANDA DE GERAÇÃO PRÓPRIA (MWh/h) DA
ELETRONORTE PARA 2004.
2004
MWh/h
unho
791,82
julho a setembro
152,82
outubro e novembro
140,82
dezembro
zero
ANEXO II
DEMANDA DE GERAÇÃO PRÓPRIA (MWh/h) DA ELETRONORTE PARA 2005.
2005
MWh/h
janeiro a dezembro
zero
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o
disposto na Resolução no 223, de 29 de abril de 2003, nas Resoluções
Normativas no 052, de 25 de março de 2004, no 073, de 09 de julho
de 2004 e no 079, de 30 de agosto de 2004, o que consta do Processo
no 48500.003864/02-22, e considerando que:
a alteração do termo “Solicitante”, inserido no art. 2o , da
Resolução no 223, de 29 de abril de 2003, objetiva definir precisamente o público-alvo previsto no processo de universalização; e
a postergação do prazo tem como finalidade permitir que as
concessionárias de distribuição de energia elétrica elaborem a 3a parte
dos Planos de Universalização com base na aprovação, pela Agência,
da segunda etapa dos referidos planos, resolve:
ISSN 1677-7042
83
Art. 1o Dar nova redação ao art. 2o e ao inciso III, § 1o, art.
6o da Resolução no 223, de 29 de abril de 2003, que passam a vigorar
com as seguintes redações:
“Art. 2o ................................................................................
Solicitante: pessoa física ou jurídica, ou comunhão de fato
ou de direito, legalmente representada, que efetuar Pedido de Fornecimento de Energia Elétrica caracterizado como nova ligação para
unidade consumidora cuja carga instalada seja menor ou igual a 50
kW, com enquadramento no Grupo B, que possa ser efetivada em
tensão inferior a 2,3 kV, ainda que seja necessário realizar reforço,
melhoramento ou extensão de rede em tensão igual ou inferior a 138
kV.
................................................................................................”
“Art.
6o
.......................................................................................
§
1o............
................................................................................
III - para o restante do período: até 30 de novembro de
2005”.
Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JERSON KELMAN
<!ID631796-0>
“construção de pipas” deve ser substituída por outras atividades (esportivas, brincadeiras ou jogos) de modo a gerar alternativas de entretenimento nas comunidades;
DESPACHO DO DIRETOR-GERAL
Em 11 de abril de 2005
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria, o que consta do Processo
nº 48500.000983/04-77, e considerando os termos do recurso interposto pela AES Eletropaulo contra
decisão da Superintendência de Regulação da Comercialização de Energia - SRC exarada por meio do
Despacho n° 942, de 2004, referente ao Programa Anual de Eficiência Energética para o ciclo
2003/2004, resolve:
N o- 450 - i) conhecer e dar provimento parcial ao recurso, no sentido de aprovar o projeto “Energia
Eficiente nas Comunidades de Baixo Poder Aquisitivo”, o projeto “SABESP”; as despesas com ações de
promoção; e a realização das atividades de pré-diagnóstico dos projetos: “Motores de Alto Rendimento”
e “Eficiência Energética em Panificadoras”; ii) estabelecer as condicionantes e determinações estipuladas
no quadro anexo, devendo a concessionária guardar pelo prazo de 5 (cinco) anos a documentação
referente ao detalhamento e informações complementares requeridas, e à comprovação das despesas,
disponibilizando-as, se requerido, para a fiscalização da ANEEL ou CSPE; iii) estabelecer que os novos
projetos devem ser concluídos até 16 de novembro de 2005; iv) determinar que o percentual de 0,132%
da ROL seja adicionado ao montante a ser aplicado no ciclo 2004/2005, em substituição ao percentual
definido no inciso II do Despacho no 942, de 2004.
c) detalhar os temas, conteúdo, material didático e carga horária das
palestras previstas nos eventos comunitários;
d) apresentar a metodologia de avaliação dos benefícios.
Motores de Alto Rendimento
aprovação parcial
0,0033
b) as despesas para esta atividade deverão estar limitadas a R$
210.000,00
SABESP
Eficiência Energética em
Panificadoras
aprovado
0,0465
aprovação parcial
0,0040
Despesas com Promoção
aprovado
0,0159
% da ROL
Energia Eficiente nas Comunidades de Baixo Poder Aquisitivo
aprovado
0,0326
<!ID632822-0>
a) aprovada apenas a realização da atividade de pré-diagnóstico, que
não poderá ser executada pela mesma empresa que irá fornecer os
fornos eficientes;
limitada ao valor de R$ 1.022.752,39, que deverá ser aberto por
projeto e detalhado para cada uma das seguintes ações propostas:
a) Desenvolvimento de página sobre eficiência energética no sítio
da Eletropaulo na Internet;
b) Elaboração e confecção de CD-ROM, manuais e folhetos sobre
eficiência energética nos usos finais e orientação sobre o combate
ANEXO
DECISÃO
projeto orçado pela concessionária em R$ 3,0 milhões, e a sua execução deverá estar limitada a este valor.
b) as despesas para esta atividade deverão estar limitadas a R$
255.000,00
JERSON KELMAN
PROJETO
a) aprovada apenas a realização da atividade de pré-diagnóstico, que
não poderá ser executada pela mesma empresa que irá fornecer os
motores eficientes;
ao desperdício de energia elétrica;
c) Utilização de mídia para divulgação dos resultados do PEE; e
d) Pesquisas de mercado referente à situação de conscientização,
motivação e comportamento quanto ao uso eficiente da eletricidade.
Condicionantes e Determinações
a) custo total do projeto limitado a R$ 2,1 milhões;
b) na oficina destinada ao público infanto-juvenil a atividade
RETIFICAÇÕES
Na Resolução Homologatória nº 84, de 6 de abril de 2005,
publicada no D.O. nº 67 de 8 de abril de 2005, Seção 1, página 94,
no Anexo VII;
Onde se lê:
ANEXO VII
RECEITA ANUAL REFERENTE ÀS DEMAIS INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO
Empresas Transmissoras
Instalações dedicadas à
Valores em R$
ELETRONORTE
CEMAT
1.207.610,35
FURNAS
CEMAT
793.478,13
Leia-se:
ANEXO VII
RECEITA ANUAL REFERENTE ÀS DEMAIS INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO
Empresas Transmissoras
Instalações dedicadas à
Valores em R$
ELETRONORTE
CEMAT
1.308.731,25
FURNAS
CEMAT
859.921,10
<!ID632823-0>
Na Resolução Homologatória nº 87, de 6 de abril de 2005,
publicada no D.O. nº 67, de 8 de abril de 2005, Seção 1, pág. 99, no
Anexo VI;
Onde se lê;
ANEXO VI
MONTANTES ANUAIS E MENSAIS DE PIS/PASEP E COFINS DOS SUPRIDORES
DA CEMIG D
VALORES MENSAIS
SUPRIDORES
VALORES ANUAIS
EM R$
EM R$
Valor em R$
Valor em R$
FURNAS - Centrais Elétricas
S.A
Companhia Energética de São
Paulo - CESP
TOTAL
TOTAL
12.542,83
1.045,23
1.846.502,72
153.875,23
1.859.045,55
154.920,46
0,102
Art. 1º Ficam estabelecidos, conforme a tabela anexa, os
preços mínimos dos petróleos produzidos no mês de MARÇO de
2005, nos campos das áreas concedidas pela ANP para o exercício de
atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural, a
Leia-se:
serem adotados para fins de cálculo das participações governamentais
ANEXO VI
MONTANTES ANUAIS E MENSAIS DE PIS/PASEP E COFINS DOS SUPRIDORES
DA CEMIG D
VALORES MENSAIS
SUPRIDORES
VALORES ANUAIS
EM R$
EM R$
Valor em R$
Valor em R$
FURNAS - Centrais Elétricas S.A
1.846.502,72
153.875,23
Companhia Energética de São Paulo 12.542,83
1.045,23
- CESP
TOTAL
1.859.045,55
154.920,46
de que trata a Seção VI, do Capítulo V, da Lei n.º 9478, de 06 de
agosto de 1997, na hipótese prevista no § 11 do art. 7º do Decreto n.º
2.705, de 03 de agosto de 1998, preços mínimos estes calculados
conforme a Portaria n.º 206, de 29 de agosto de 2000.
Art. 2º Os preços de que trata o artigo anterior não incluem
a Contribuição ao Programa de Integração Social do Trabalhador PIS, a Contribuição ao Programa de Formação do Servidor Público PASEP, a Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS
NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
RESOLUÇÃO Nº 14, DE 18 DE ABRIL DE 2005
Social - COFINS e o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação
de Mercadorias e sobre as Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
<!ID632742-1>
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua puO substituto eventual do DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições legais, com base na
Resolução de Diretoria nº 129, de 12 de abril de 2005, torna público
o seguinte ato:
blicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA
84
ISSN 1677-7042
1
Nº 74, terça-feira, 19 de abril de 2005
<!ID632742-2>
ANEXO
Corrente
Preço Min (R$/m3)
1
N.º Contrato Concessão
48000.003629/97-43
ÁGUA GRANDE
Nome do Campo
Baiano Mistura
862,5197
2
48000.003842/97-09
AGUILHADA
Sergipano Terra
604,2702
3
48000.003779/97-66
AGULHA
RGN Mistura
764,7516
4
48000.003703/97-02
ALBACORA
Albacora
711,5690
5
48000.003895/97-67
ALBACORA LESTE
Albacora
711,5690
6
48000.003784/97-04
ALTO DO RODRIGUES
RGN Mistura
764,7516
7
48000.003730/97-77
ANEQUIM
Cabiúnas Mistura
631,3845
8
48000.003843/97-63
ANGELIM
Sergipano Terra
604,2702
9
48000.003484/97-62
ANGICO
RGN Mistura
764,7516
Baiano Mistura
862,5197
RGN Mistura
764,7516
862,5197
10
48000.003630/97-22
APRAIÚS
11
48000.003913/97-47
ARABAIANA
12
48000.003631/97-95
ARAÇÁS
Baiano Mistura
13
48000.003632/97-58
ARATU
Baiano Mistura
862,5197
14
48000.003780/97-45
ARATUM
RGN Mistura
764,7516
15
48000.003834/97-72
ÁREA DO SES-019D
Sergipano Mar
900,9827
16
48000.003844/97-26
ARUARI
Sergipano Terra
604,2702
17
48000.003845/97-99
ATALAIA SUL
Sergipano Mar
900,9827
18
48000.003775/97-13
ATUM
Ceará Mar
708,0265
19
48000.003705/97-20
BADEJO
Cabiúnas Mistura
631,3845
20
48000.003726/97-08
BAGRE
Cabiúnas Mistura
631,3845
21
48000.003785/97-69
BAIXA DO ALGODÃO
RGN Mistura
764,7516
22
48000.003756/97-61
BARRA DO IPIRANGA
Espírito Santo
628,1786
23
48000.003897/97-92
BARRACUDA
24
48000.003786/97-21
BARRINHA
Barracuda
620,6105
RGN Mistura
764,7516
764,7516
25
48610.004003/98
BENFICA
RGN Mistura
26
48000.003717/97-17
BICUDO
Cabiúnas Mistura
631,3845
27
48000.003709/97-81
BIJUPIRÁ
Bijupirá
714,2391
28
48000.003672/97-72
BIRIBA
29
48000.003787/97-94
BOA ESPERANÇA
30
48000.003788/97-57
BOA VISTA
31
48000.003718/97-71
BONITO
32
48000.003658/97-41
33
Baiano Mistura
862,5197
RGN Mistura
764,7516
RGN Mistura
764,7516
Cabiúnas Mistura
631,3845
BONSUCESSO
Baiano Mistura
862,5197
48000.003636/97-17
BREJINHO
Baiano Mistura
862,5197
34
48000.003789/97-10
BREJINHO
RGN Mistura
764,7516
35
48000.003846/97-51
BREJO GRANDE
Sergipano Terra
604,2702
36
48000.003635/97-46
BURACICA
Baiano Mistura
862,5197
37
48610.009231/2002
BT-REC-10 Lagoa do Paulo
Baiano Mistura
862,5197
38
48000.003735/97-91
CAÇÃO
Espírito Santo
628,1786
39
48000.003791/97-61
CACHOEIRINHA
RGN Mistura
764,7516
40
48000.003736/97-53
CACIMBAS
Espírito Santo
628,1786
41
48000.003836/97-06
CAIOBA
Sergipano Mar
900,9827
42
48000.003837/97-61
CAMORIM
Sergipano Mar
900,9827
43
48000.003737/97-16
CAMPO GRANDE
Espírito Santo
628,1786
44
48000.003637/97-71
CANABRAVA
Baiano Mistura
862,5197
45
48000.003638/97-34
CANDEIAS
Baiano Mistura
862,5197
46
48000.003639/97-05
CANTA GALO
Baiano Mistura
862,5197
47
48000.003792/97-24
CANTO DO AMARO
RGN Mistura
764,7516
48
48000.003711/97-22
CARAPEBA
Cabiúnas Mistura
631,3845
49
48000.003898/97-55
CARATINGA
Barracuda
620,6105
50
48000.003514/97-21
CARDEAL
Baiano Mistura
862,5197
51
48000.003847/97-14
CARMÓPOLIS
Sergipano Terra
604,2702
52
48000.003640/97-86
CASSARONGONGO
Baiano Mistura
862,5197
53
48000.003848/97-87
CASTANHAL
Sergipano Terra
604,2702
54
48000.003641/97-49
CEXIS
Baiano Mistura
862,5197
55
48000.003727/97-62
CHERNE
Cabiúnas Mistura
631,3845
56
48000.003850/97-29
CID. S.MIGUEL DOS CAMPOS
57
48000.003642/97-10
CIDADE ENTRE RIOS
58
48000.003919/97-23
CIDADE SEB.FERREIRA
59
48000.003702/97-31
CONCEIÇÃO
60
48000.003714/97-11
CONGRO
61
48000.003851/97-91
COQUEIRO SECO
62
48000.003924/97-63
CORAL
63
48000.003738/97-89
CÓRREGO CEDRO NORTE
Espírito Santo
628,1786
64
48000.003739/97-41
CÓRREGO DAS PEDRAS
Espírito Santo
628,1786
65
48000.003740/97-21
CÓRREGO DOURADO
Espírito Santo
628,1786
66
48000.003741/97-93
CÓRREGO GRANDE
Espírito Santo
628,1786
67
48000.003715/97-83
CORVINA
Cabiúnas Mistura
631,3845
68
48000.003776/97-78
CURIMÃ
Ceará Mar
708,0265
69
48000.003512/97-04
CURIÓ
Baiano Mistura
862,5197
70
48000.003643/97-74
DIAS D'ÁVILA
Baiano Mistura
862,5197
71
48000.003644/97-37
DOM JOÃO
Baiano Mistura
862,5197
72
48000.003645/97-08
DOM JOÃO MAR
Baiano Mistura
862,5197
73
48000.003838/97-23
DOURADO
Sergipano Mar
900,9827
74
48000.003719/97-34
ENCHOVA
Cabiúnas Mistura
631,3845
75
48000.003720/97-13
ENCHOVA OESTE
Cabiúnas Mistura
631,3845
76
48000.003777/97-31
ESPADA
Ceará Mar
708,0265
77
48000.003899/97-18
ESPADARTE
78
48000.003793/97-97
ESTREITO
79
48000.003925/97-26
80
48610.004004/98
81
48000.003742/97-56
82
48000.003646/97-62
83
ESTRELA DO MAR
Alagoano
892,8159
Baiano Mistura
862,5197
Alagoano
892,8159
Baiano Mistura
862,5197
Cabiúnas Mistura
631,3845
Alagoano
892,8159
Coral
918,3485
Espadarte
722,6559
RGN Mistura
764,7516
Coral
918,3485
Baiano Mistura
862,5197
FAZ.ALEGRE
Espírito Santo
628,1786
FAZ.ALVORADA
Baiano Mistura
862,5197
48000.003647/97-25
FAZ.AZEVEDO
Baiano Mistura
862,5197
84
48000.003648/97-98
FAZ.BÁLSAMO
Baiano Mistura
862,5197
85
48000.003649/97-51
FAZ.BELÉM
Baiano Mistura
862,5197
FAZ. ALTO DAS PEDRAS
86
87
88
89
90
91
92
93
94
95
96
97
98
99
100
101
102
103
104
105
106
107
108
109
110
111
112
113
114
115
116
117
118
119
120
121
122
123
124
125
126
127
128
129
130
131
132
133
134
135
136
137
138
139
140
141
142
143
144
145
146
147
148
149
150
151
152
153
154
155
156
157
158
159
160
161
162
163
164
165
166
167
168
169
170
171
172
173
174
48000.003795/97-12
48000.003650/97-30
48000.003796/97-85
48000.003743/97-19
48000.003745/97-44
48000.003797/97-48
48000.003882/97-15
48000.003651/97-01
48000.003798/97-19
48000.003652/97-65
48000.003653/97-28
48000.003852/97-54
48000.003799/97-73
48000.003744/97-81
48000.003654/97-91
48000.003746/97-15
48000.003655/97-53
48000.003747/97-70
48000.003750/97-84
48000.003854/97-80
48000.003721/97-86
48000.003722/97-49
48000.003656/97-16
48000.003800/97-51
48000.003839/97-96
48000.003751/97-47
48000.003801/97-13
48000.003774/97-42
48000.003657/97-89
48000.003855/97-42
48000.003659/97-12
48000.003660/97-93
48000.003802/97-86
48000.003856/97-13
48000.003803/97-49
48000.003560/97-49
48000.003804/97-10
48000.003748/97-32
48000.003752/97-18
48000.003754/97-35
48000.003753/97-72
48000.003755/97-06
48000.003757/97-23
48000.003663/97-81
48000.003664/97-44
48000.003665/97-15
48610.004000/98
48000.003627/97-18
48000.003706/97-92
48000.003805/97-74
48000.003807/97-08
48000.003808/97-62
48000.003716/97-46
48000.003666/97-70
48000.003667/97-32
48000.003633/97-11
48000.003732/97-01
48000.003758/97-96
48000.003760/97-38
48000.003759/97-59
48000.003723/97-10
48000.003900/97-03
48000.003724/97-74
48000.003668/97-03
48000.003669/97-68
48000.003670/97-47
48000.003857/97-78
48000.003866/97-69
48000.003673/97-35
48000.003675/97-61
48000.003676/97-23
48000.003809/97-25
48000.003725/97-37
48000.003810/97-12
48000.003541/97-02
48000.003811/97-77
48000.003728/97-25
48000.003761/97-09
48000.003729/97-98
48000.003812/97-30
48000.003905/97-19
48000.003677/97-96
48000.003813/97-01
48000.003707/97-55
48000.003888/97-00
48000.003731/97-30
48000.003712/97-95
48000.003840/97-75
48610.004001/98
FAZ.BELÉM
FAZ.BOA ESPERANÇA
FAZ.CANAAN
FAZ.CEDRO
FAZ.CEDRO NORTE
FAZ.CURRAL
FAZ.GAMELEIRA
FAZ.IMBÉ
FAZ.MALAQUIAS
FAZ.ONÇA
FAZ.PANELAS
FAZ.PAU BRASIL
FAZ.POCINHO
FAZ.QUEIMADAS
FAZ.RIO BRANCO
FAZ.SANTA LUZIA
FAZ.SANTO ESTEVÃO
FAZ.SÃO JORGE
FAZ.SÃO RAFAEL
FURADO
GAROUPA
GAROUPINHA
GOMO
GUAMARÉ
GUARICEMA
GURIRI
ICAPUÍ
ILHA DA CAÇUMBA
ILHA DE BIMBARRA
ILHA PEQUENA
ITAPARICA
JACUÍPE
JANDUÍ
JEQUIÁ
JUAZEIRO
JUBARTE
LAGOA AROEIRA
LAGOA BONITA
LAGOA PARDA
LAGOA PARDA NORTE
LAGOA PARDA SUL
LAGOA PIABANHA
LAGOA SURUACA
LAGOA VERDE
LAMARÃO
LEODÓRIO
LESTE DE POÇO XAVIER
LESTE DO URUCU
LINGUADO
LIVRAMENTO
LORENA
MACAU
MALHADO
MALOMBÊ
MANDACARU
MAPELE
MARIMBÁ
MARIRICU
MARIRICU NORTE
MARIRICU OESTE
MARLIM
MARLIM LESTE
MARLIM SUL
MASSAPÊ
MASSUÍ
MATA DE SÃO JOÃO
MATO GROSSO
MERLUZA
MIRANGA
MIRANGA LESTE
MIRANGA NORTE
MONTE ALEGRE
MORÉIA
MORRINHO
MOSQUITO
MOSSORÓ
NAMORADO
NATIVO OESTE
NE NAMORADO
NO DO MORRO ROSADO
NORTE DE PESCADA
NORTE FAZ.CARUAÇU
PAJEÚ
PAMPO
PARAMIRIM DO VENCIMENTO
PARATI
PARGO
PARU
PEDRA SENTADA
Fazenda Belém
Baiano Mistura
RGN Mistura
Espírito Santo
Espírito Santo
RGN Mistura
Baiano Mistura
Baiano Mistura
RGN Mistura
Baiano Mistura
Baiano Mistura
Alagoano
RGN Mistura
Espírito Santo
Baiano Mistura
Espírito Santo
Baiano Mistura
Espírito Santo
Espírito Santo
Alagoano
Cabiúnas Mistura
Cabiúnas Mistura
Baiano Mistura
RGN Mistura
Sergipano Mar
Espírito Santo
Fazenda Belém
Espírito Santo
Baiano Mistura
Sergipano Terra
Baiano Mistura
Baiano Mistura
RGN Mistura
Alagoano
RGN Mistura
Jubarte
RGN Mistura
Espírito Santo
Espírito Santo
Espírito Santo
Espírito Santo
Espírito Santo
Espírito Santo
Baiano Mistura
Baiano Mistura
Baiano Mistura
RGN Mistura
Urucu
Cabiúnas Mistura
RGN Mistura
RGN Mistura
RGN Mistura
Cabiúnas Mistura
Baiano Mistura
Baiano Mistura
Baiano Mistura
Cabiúnas Mistura
Espírito Santo
Espírito Santo
Espírito Santo
Marlim
Marlim
Marlim Sul P-38
Baiano Mistura
Baiano Mistura
Baiano Mistura
Sergipano Terra
Condensado de Merluza
Baiano Mistura
Baiano Mistura
Baiano Mistura
RGN Mistura
Cabiúnas Mistura
RGN Mistura
Espírito Santo
RGN Mistura
Cabiúnas Mistura
Espírito Santo
Cabiúnas Mistura
RGN Mistura
RGN Mistura
Baiano Mistura
RGN Mistura
Cabiúnas Mistura
Baiano Mistura
Cabiúnas Mistura
Cabiúnas Mistura
Sergipano Mar
RGN Mistura
510,5022
862,5197
764,7516
628,1786
628,1786
764,7516
862,5197
862,5197
764,7516
862,5197
862,5197
892,8159
764,7516
628,1786
862,5197
628,1786
862,5197
628,1786
628,1786
892,8159
631,3845
631,3845
862,5197
764,7516
900,9827
628,1786
510,5022
628,1786
862,5197
604,2702
862,5197
862,5197
764,7516
892,8159
764,7516
546,1573
764,7516
628,1786
628,1786
628,1786
628,1786
628,1786
628,1786
862,5197
862,5197
862,5197
764,7516
901,4402
631,3845
764,7516
764,7516
764,7516
631,3845
862,5197
862,5197
862,5197
631,3845
628,1786
628,1786
628,1786
611,1989
611,1989
620,6752
862,5197
862,5197
862,5197
604,2702
891,0098
862,5197
862,5197
862,5197
764,7516
631,3845
764,7516
628,1786
764,7516
631,3845
628,1786
631,3845
764,7516
764,7516
862,5197
764,7516
631,3845
862,5197
631,3845
631,3845
900,9827
764,7516
1
Nº 74, terça-feira, 19 de abril de 2005
175
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177
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182
183
184
185
48000.003678/97-59
48000.003912/97-84
48000.003859/97-01
48000.003733/97-65
48000.003814/97-65
48000.003815/97-28
48000.003679/97-11
48000.003680/97-09
48000.003816/97-91
48000.003817/97-53
48000.003818/97-16
PEDRINHAS
PESCADA
PILAR
PIRAÚNA
POÇO VERDE
POÇO XAVIER
POJUCA
POJUCA NORTE
PONTA DO MEL
PORTO CARÃO
REDONDA
Baiano Mistura
RGN Mistura
Alagoano
Cabiúnas Mistura
RGN Mistura
RGN Mistura
Baiano Mistura
Baiano Mistura
RGN Mistura
RGN Mistura
RGN Mistura
862,5197
764,7516
892,8159
631,3845
764,7516
764,7516
862,5197
862,5197
764,7516
764,7516
764,7516
186
187
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189
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191
192
193
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200
201
202
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210
211
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219
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226
227
228
229
230
231
232
233
234
235
236
237
238
239
240
48000.003819/97-89
48000.003671/97-18
48000.003682/97-26
48000.003821/97-21
48000.003683/97-99
48000.003684/97-51
48000.003860/97-82
48000.003765/97-51
48000.003686/97-87
48000.003764/97-99
48000.003687/97-40
48000.003749/97-03
48000.003688/97-11
48000.003766/97-14
48000.003767/97-87
48000.003768/97-40
48000.003824/97-19
48000.003674/97-06
48000.003689/97-75
48000.003769/97-11
48000.003770/97-91
48000.003771/97-54
48000.003772/97-17
48000.003690/97-54
48000.003691/97-17
48000.003628/97-81
48000.003901/97-68
48000.003710/97-60
48000.003841/97-38
48000.003825/97-81
48000.003692/97-80
48000.003693/97-42
48000.003861/97-45
48000.003773/97-80
48000.003827/97-15
48000.003694/97-13
48000.003695/97-78
48000.003781/97-16
48000.003828/97-70
48000.003829/97-32
48000.003830/97-11
48000.003696/97-31
48000.003862/97-16
48000.003697/97-01
48000.003698/97-66
48000.003873/97-24
48000.003863/97-71
48000.003699/97-29
48000.003864/97-33
48000.003700/97-14
48000.003835/97-35
48000.003832/97-47
48000.003708/97-18
48000.003782/97-71
48000.003833/97-18
REDONDA PROFUNDO
REMANSO
RIACHO DA BARRA
RIACHO DA FORQUILHA
RIACHO OURICURI
RIACHO SÃO PEDRO
RIACHUELO
RIO BARRA SECA
RIO DO BU
RIO DOCE
RIO DOS OVOS
RIO IBIRIBAS
RIO ITARIRI
RIO ITAÚNAS
RIO ITAÚNAS LESTE
RIO MARIRICU
RIO MOSSORÓ
RIO PIPIRI
RIO POJUCA
RIO PRETO
RIO PRETO OESTE
RIO PRETO SUL
RIO SÃO MATEUS
RIO SAUÍPE
RIO SUBAÚMA
RIO URUCU
RONCADOR
SALEMA
SALGO
SALINA CRISTAL
SANTANA
SÃO DOMINGOS
SÃO M.DOS CAMPOS
SÃO MATEUS
SÃO MIGUEL
SÃO PEDRO
SAUÍPE
SERRA
SERRA DO MEL
SERRA VERMELHA
SERRARIA
SESMARIA
SIRIRIZINHO
SOCORRO
SOCORRO EXTENSÃO
SUDOESTE URUCU
SUL DE CORURIPE
SUSSUARANA
TABULEIRO DOS MARTINS
TAQUIPE
TARTARUGA
TRÊS MARIAS
TRILHA
UBARANA
UPANEMA
RGN Mistura
Baiano Mistura
Baiano Mistura
RGN Mistura
Baiano Mistura
Baiano Mistura
Sergipano Terra
Espírito Santo
Baiano Mistura
Espírito Santo
Baiano Mistura
Espírito Santo
Baiano Mistura
Espírito Santo
Espírito Santo
Espírito Santo
RGN Mistura
Baiano Mistura
Baiano Mistura
Espírito Santo
Espírito Santo
Espírito Santo
Espírito Santo
Baiano Mistura
Baiano Mistura
Urucu
Roncador
Salema
Sergipano Terra
RGN Mistura
Baiano Mistura
Baiano Mistura
Alagoano
Espírito Santo
RGN Mistura
Baiano Mistura
Baiano Mistura
RGN Mistura
RGN Mistura
RGN Mistura
RGN Mistura
Baiano Mistura
Sergipano Terra
Baiano Mistura
Baiano Mistura
Urucu
Alagoano
Baiano Mistura
Alagoano
Baiano Mistura
Sergipano Mar
RGN Mistura
Cabiúnas Mistura
RGN Mistura
RGN Mistura
764,7516
862,5197
862,5197
764,7516
862,5197
862,5197
604,2702
628,1786
862,5197
628,1786
862,5197
628,1786
862,5197
628,1786
628,1786
628,1786
764,7516
862,5197
862,5197
628,1786
628,1786
628,1786
628,1786
862,5197
862,5197
901,4402
753,4521
709,4959
604,2702
764,7516
862,5197
862,5197
892,8159
628,1786
764,7516
862,5197
862,5197
764,7516
764,7516
764,7516
764,7516
862,5197
604,2702
862,5197
862,5197
901,4402
892,8159
862,5197
892,8159
862,5197
900,9827
764,7516
631,3845
764,7516
764,7516
85
ISSN 1677-7042
241
242
243
244
245
246
247
48000.003701/97-79
VALE DO QUIRICÓ
Baiano Mistura
862,5197
48610.004002/98
VARGINHA
RGN Mistura
764,7516
48000.003790/97-07
VÁRZEA REDONDA
RGN Mistura
764,7516
48000.003713/97-58
VERMELHO
Cabiúnas Mistura
631,3845
48000.003734/97-28
VIOLA
Cabiúnas Mistura
631,3845
48000.003704/97-67
VOADOR
Marlim
611,1989
48000.003778/97-01
XARÉU
Ceará Mar
708,0265
TC = 2,7039 R$ / US$. Taxa de Câmbio (TC) de referência utilizada no cálculo dos preços mínimos do petróleo nacional,
é a média mensal das taxas de câmbio diárias para compra do dólar americano obtidas junto ao Banco Central do Brasil, para o mês
de março / 2005.
Petróleo Brent Dated = 52,9054 US$/bbl. Valor médio mensal dos preços diários, em março de 2005, usado como referência no cálculo dos preços mínimos do petróleo nacional.
<!ID632741-0>
DESPACHO DO DIRETOR-GERAL
Em 18 de abril de 2005
O substituto eventual do DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO,
GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÌVEIS - ANP, no uso de suas atribuições legais, com base na
Resolução de Diretoria nº 133, de 12 de abril de 2005, resolve:
Nº 351 - Para fins do disposto no art. 10 da Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, é considerada,
a partir da data de publicação deste Despacho, como Empresa Comercial Exportadora, exclusivamente
para a exportação de combustíveis utilizados em viagens internacionais, a companhia a seguir discriminada:
TWB S/A - Construção Naval, Serviços e Transportes Marítimos.
HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA
RETIFICAÇÃO
<!ID632346-0>
Na Resolução nº 42, de 24/11/2004, publicada no DOU de 09/12/2004, Seção 1, pág. 54,
onde se lê:
Art. 7° Para o uso automotivo só poderá ser comercializada mistura óleo diesel/biodiesel - B2,
observado o estabelecido na Portaria ANP n° 310, de 27 de dezembro de 2001, e suas alterações.
Parágrafo único. Para a mistura autorizada óleo diesel/biodiesel deverá ser atendida a Portaria
ANP n° 240, de 25 de agosto de 2003.Art. 8º A ANP poderá, a qualquer tempo e às suas expensas,
submeter os Produtores e Importadores de biodiesel à auditoria de qualidade sobre os procedimentos e
equipamentos de medição que tenham impacto sobre a qualidade e a confiabilidade dos serviços de que
trata esta Resolução, bem como coletar amostra de biodiesel para análise em laboratórios contratados.
leia-se:
Art. 7° Para o uso automotivo só poderá ser comercializada mistura óleo diesel/biodiesel - B2,
observado o estabelecido na Portaria ANP n° 310, de 27 de dezembro de 2001, e suas alterações.
Parágrafo único. Para a mistura autorizada óleo diesel/biodiesel deverá ser atendida a Portaria
ANP n° 240, de 25 de agosto de 2003.
Art. 8º A ANP poderá, a qualquer tempo e às suas expensas, submeter os Produtores e
Importadores de biodiesel à auditoria de qualidade sobre os procedimentos e equipamentos de medição
que tenham impacto sobre a qualidade e a confiabilidade dos serviços de que trata esta Resolução, bem
como coletar amostra de biodiesel para análise em laboratórios contratados.
onde se lê:
Art. 8° É proibida a adição de corante ao biodiesel.
leia-se:
Art. 9° É proibida a adição de corante ao biodiesel.
onde se lê:
Art. 9º O não atendimento ao disposto nesta Resolução sujeita o infrator às penalidades
previstas na Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999, e no Decreto nº 2.953, de 28 de janeiro de
1999.
leia-se:
Art. 10. O não atendimento ao disposto nesta Resolução sujeita o infrator às penalidades
previstas na Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999, e no Decreto nº 2.953, de 28 de janeiro de
1999.
onde se lê:
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União.
leia-se:
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União.
onde se lê:
Art. 11. Ficam revogadas a Portaria ANP n° 255, de 15 de setembro de 2003, e as disposições
em contrário.
leia-se:
Art. 12. Ficam revogadas a Portaria ANP n° 255, de 15 de setembro de 2003, e as disposições
em contrário.
SUPERINTENDÊNCIA DE ABASTECIMENTO
<!ID632344-0>
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 18 de abril de 2005
Nº 349 - O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, com base na Portaria ANP n.º 202, de 30 de dezembro
de 1999, torna pública a homologação dos contratos de cessão de espaço listados a seguir:
ANEXO
INSTALAÇÃO
Guaramirim
UF
SC
CEDENTE / REGISTRO
PETRÓLEO Brasileiro S/A
CESSIONÁRIA / REGISTRO
CARTÓRIO N.º
PRAZO
GERAES Brasil Petróleo Ltda. - 448
936357
AB-MC/RSP/CC Nº 430.2.062/05-3
Guarulhos
SP
PETRÓLEO Brasileiro S/A
São José dos Campos
SP
PETRÓLEO Brasileiro S/A
Guarulhos
SP
Uberaba
MG
CARBOPETRO Distribuidora de Petróleo Ltda. - 3161
Distribuidora de Combustíveis TORRÃO Ltda. - 521
PETRÓLEO Brasileiro S/A
PROCESSO
nº 980014052-2
30/04/2005
nº 2002.5101002751-3
48610.002195/2005-93
31/08/2005
-
48610.002195/2005-93
-
48610.002195/2005-93
8359912
AB-MC/RSP/CC Nº 430.1.009/04
719605
AB-MC/RSP/CC Nº 430.1.008/04
DISTRIBUIDORA GLÓRIA de Combustíveis Ltda. - 469
OBSERVAÇÃO
Mandado de Segurança
28/02/2006
Mandado de Segurança
723000
nº 20025101004916-8
86
ISSN 1677-7042
1
Nº 74, terça-feira, 19 de abril de 2005
AB-MC/RSP/CC Nº 430.2.039/04-8
Uberlândia
MG
Senador Canedo
GO
Guarulhos
SP
PETRÓLEO Brasileiro S/A
OUROPETRO Distribuidora de Pe-
PETRÓLEO Brasileiro S/A
D'MAIS Distribuidora de Petróleo
30/09/2005
8365945
tróleo Ltda. - 552
AB-MC/RSP/CC Nº 430.0.070/02
AB-MC/RSP/CC Nº 430.2.087/05-8
ASA DELTA Distribuidora Ltda - 3134
PETRÓLEO Brasileiro S/A
Guarulhos
SP
PETRÓLEO Brasileiro S/A
São José dos Campos
SP
Uberaba
MG
Uberlândia
MG
JACAR Distribuidora de Derivados
AB-MC/RSP/CC Nº 430.1.039/03
SOLL Distribuidora de Petróleo Ltda.
GO
Guarulhos
SP
São Jose dos Campos
SP
Guaramirim
SC
PETRÓLEO Brasileiro S/A
Uberlândia
MG
PETRÓLEO Brasileiro S/A
ARCO Distribuidora de Petróleo Ltda.
PETRÓLEO Brasileiro S/A
489
AB-MC/RSP/CC Nº430.1.016/03
47
AB-MC/RSP/CC Nº 430.1.007/03
AB-MC/RSP/CC N 430.1.003/04
GO
PETRÓLEO Brasileiro S/A
CIAX Comércio de Petróleo Ltda.
Uberaba
MG
PETRÓLEO Brasileiro S/A
DARK OIL do Brasil Ltda. - 529
Uberlândia
MG
Uberaba
MG
PETRÓLEO Brasileiro S/A
ALE Combustíveis S/A - 352
Uberlândia
MG
Biguaçu
SC
Senador Canedo
GO
Paulínia
SP
48610.002778/2005-14
30/09/2005
-
48610.002778/2005-14
30/09/2005
-
48610.002778/2005-14
31/12/2005
-
48610.000284/2005-11
31/01/2006
-
48610.000284/2005-11
31/07/2005
-
48610.000284/2005-11
31/05/2005
-
48610.000284/2005-11
28/02/2006
-
48610.000284/2005-11
31/08/2005
-
48610.000284/2005-11
31/03/2006
-
48610.002878/2005-41
Indeterminado
Mandado de Segurança
3052436
3023
AB-MC/RSP/CC Nº 430.1.027/03
8.359.518
3018
AB-MC/RSP/CC Nº 430.1.006/04
1.557.317
AB-MC/RSP/CC Nº 430.2.042/04-4
1560572
AB-MC/RSP/CC Nº 430.2.088/05-0
RM Petróleo Ltda. - 3169
-
4742102
3124
SC
30/09/2005
3045963
MIME Distribuidora de Petróleo Ltda.
Itajaí
48610.002195/2005-93
3003702
FLAG Distribuidora de Petróleo Ltda.
Senador Canedo
nº 2000.5101027088-5
1560571
de Petróleo Ltda. - 3102
Senador Canedo
30/09/2005
1248826
AB-MC/RSP/CC Nº 430.2.091/05-7
GO
GRANEL Petróleo Ltda. - 487
717571
nº 19983400021575-6
WALENDOWSKY Distribuidora de
717570
Indeterminado
OCIDENTAL Distribuidora de PetróUNIBRASPE Brasileira de Petró-
POLIPETRO Distribuidora de Com-
Duque de Caxias
RJ
leo Ltda. - 3198
bustíveis Ltda. - 348
SHELL Brasil Ltda. - TA06
REPSOL YPF Distribuidora S/A -
Paulínia
SP
TRANSO Combustívesi Ltda. - 389
PETROPALMAS Distribuidora de
São Francisco do Conde
BA
TOTAL Distribuidora Ltda. - 410
Duque de Caxias
RJ
TIGER OIL Distribuidora de Petró-
nº 2000.5101029722-2
48620.000043/2005-37
Mandado de Segurança
leo Ltda. - 029
PR
48620.000043/2005-37
Mandado de Segurança
Combustíveis Ltda. - 479
Araucária
48610.002195/2005-93
1248827
Ltda. - 3188
Senador Canedo
nº 20005101015933-0
Mandado de Segurança
391
Petróleo Ltda. - 3154
723597
Indeterminado
nº 2001.34.00.007046-5
48620.000043/2005-37
20405
Indeterminado
-
48610.001619/2003-31
620571
Indeterminado
-
48610.001306/2005-44
102977
Indeterminado
-
48620.000046/2005-71
294585
31/03/2007
-
48610.002216/2005-71
ELLO Distribuidora de Combustíveis
Ltda. - 481
NACIONAL Distribuidora de Petróleo
leo Ltda. - 3159
Mandado de Segurança
Ltda. - 3136
74143
Indeterminado
PETRO POWER Distribuidora Ltda.
nº20005101001609-9
48610.011531/2004-16
Mandado de Segurança
3174
74146
Indeterminado
74145
Indeterminado
nº2002.510.5001465-7
48610.011531/2004-16
-
48610.011531/2004-16
RODOPETRO Distribuidora de Petróleo Ltda. - 3156
SUPREMA Distribuidora de Combus-
Mandado de Segurança
tíveis e Derivados de Petróleo Ltda. -
nº 20035101010077-4
518
Duque de Caxias
RJ
Guarulhos
SP
DINAMO Distribuidora de Petróleo
SERCOM Distribuidora de Combustí-
S/A - 542
veis Ltda. - 097
COPAPE Produtos de Petróleo
MILLENIUM Petróleo Ltda. - 388
74144
Indeterminado
nº 2002.5101009756-4
48610.011531/2004-16
Mandado de Segurança
76202
Indeterminado
nº2001.5101001284-0
1560271
Indeterminado
Mandado de Segurança
Ltda.
48610.002462/2005-22
n.º 200.5101004303-0
Senador Canedo
GO
SAURO Brasileira de Petróleo
S/A - 383
de Petróleo Ltda. - 490
Betim
MG
FIC Didtribuidora de Deriva-
DISTRIBUIDORA RIO BRANCO
dos de Petróleo Ltda. - 425
de Petróleo Ltda. - 490
nº 200.5101015661-4
48600.001538/2003-51
Indeterminado
-
48610.001780/2005-76
17/08/2005
-
48610.002568/2005-26
DISTRIBUIDORA RIO BRANCO
1.868
660468
<!ID632345-0>
Nº 350 - O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, com base na Portaria ANP n.º 202, de 30 de dezembro
de 1999, torna público o indeferimento dos contratos de cessão de espaço listados a seguir:
INSTALAÇÃO
UF
Paulínia
SP
CEDENTE / REGISTRO
RM Petróleo Ltda. - 3169
CESSIONÁRIA / REGISTRO
DIC Combustíveis S/A - 3123
CARTÓRIO N.º
942.703
Razão Indeferimento
Processo n.º
não cumpriu inciso II, art. 10, da Portaria ANP nº 202/99
48620.000043/2005-37
ROBERTO FURIAN ARDENGHY
CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A
COMPANHIA ENERGÉTICA DO AMAZONAS
BALANÇO PATRIMONIAL
<!ID627284-1>
1. INTRODUÇÃO
A Companhia Energética do Amazonas - CEAM é uma sociedade por ações de capital fechado e de economia mista, constituída
em 28 de fevereiro de 1964. Foi federalizada em abril de 2000,
mediante a aquisição pela Centrais Elétricas Brasileiras S/A - ELETROBRÁS de 96,97% do seu Capital Social, e tem como objetivo
social a geração, distribuição e comercialização de energia elétrica no
interior do Estado do Amazonas. Opera e mantém o maior sistema
térmico isolado do mundo, que abrange uma área de 1,57 milhões de
quilômetros quadrados.
O parque gerador da CEAM é composto por 91 usinas térmicas isoladas próprias totalizando uma potência nominal de 205,8
MW e também distribui energia elétrica onde o suprimento é rea-
lizado pela Manaus Energia S/A (Presidente Figueiredo, parte do
município de Iranduba atendido provisoriamente em 13,8 kV e a
localidade de Puraquequara) e pela Centrais Elétricas do Acre - ELETROACRE (município de Guajará).
Apesar de possuírem parque térmico próprio, o município de
Itacoatiara completa sua necessidade comprando energia da Hermasa
Navegação da Amazônia S/A (Autoprodutor) e BK Energia Itacoatiara Ltda (Produtor Independente) e o município de Rio Preto da Eva
comprando da Manaus Energia.
Esse complexo de usinas é composto quase todo por usinas
térmicas a diesel, com exceção dos municípios supridos pela Manaus
Energia que gera uma parte da energia fornecida através da Usina
Hidroelétrica de Balbina e pelo PIE BK Energia Itacoatiara Ltda, que
utiliza aparas de madeira.
A diretoria da empresa direcionou seus esforços no equacionamento da oferta de energia elétrica e do equilíbrio do seu fluxo
de caixa pela contenção das despesas operacionais.
Uma melhoria no fluxo de caixa foi obtida com o dife-
rimento do ICMS sobre o combustível para geração térmica e sua
inclusão no rateio entre as concessionárias de distribuição do custo do
combustível do sistema isolado.
Em novembro de 2004 a empresa obteve autorização da
Aneel para reajustar suas tarifas em 15,67%.
Os investimentos realizados na CEAM em 2004 alcançaram
o montante de R$ 17 milhões, dos quais 44,1% foram destinados ao
programa de ampliação e revitalização do parque gerador, 20% à
manutenção e ampliação da rede de distribuição, 19,4% ao Programa
Luz Para Todos e o restante à implantação do sistema de controle
ambiental e em programa de infra-estrutura e apoio.
Não obstante a complexidade do Sistema CEAM, decorrente
das peculiaridades da sua área de concessão, as ações adotadas desde
a federalização, voltadas para o equacionamento dos problemas com
a geração, distribuição, qualidade do atendimento e inadimplência,
têm proporcionado resultados positivos para a empresa, com sensível
aumento da qualidade do fornecimento de energia.
Nº 74, terça-feira, 19 de abril de 2005
2. GESTÃO TÉCNICA OPERACIONAL
A área de concessão da CEAM constitui o maior sistema
térmico isolado do mundo, abrangendo uma extensão de 1.566.362
km², representativa de 99,3% do território do Estado do Amazonas,
com uma população estimada de 1.581.721 habitantes, dos quais
aproximadamente 46,3% não dispõem da energia elétrica.
As sedes municipais têm nível de atendimento médio próximo a 90%, enquanto na zona rural a situação se inverte. Com a
implementação do programa federal Luz Para Todos, o serviço público de energia elétrica se estenderá a toda a zona rural do interior
amazonense.
Em 2004 três novas localidades foram incorporadas ao Sistema CEAM: Vila de Lindóia, no município de Itacoatiara; Moura,
em Barcelos; Parauá, no Careiro da Várzea.
As maiores agências, que corresponderam a 74% de toda a
energia faturada, tiveram um incremento médio de 3,9%, com destaque para as Agências de Boca do Acre (18,3%), Carauari (15,6%),
Parintins (9,6%), Coari (8,5%) e Humaitá (7,8%).
Foram incorporados 6.074 novos consumidores, dos quais
4.403 classificados na categoria residencial. O número de consumidores taxados representou 19,7% do total e cresceu 5% em relação
ao ano anterior.
No ano de 2004, o consumo faturado de energia elétrica na
área de concessão da CEAM foi de 404,2 GWh, equivalendo a um
acréscimo de 4,1% em relação ao ano anterior. A classe residencial,
que responde por 45,2% do mercado, decresceu 2,3% em relação ao
ano anterior, tendo o consumo médio desse segmento apresentado
uma variação negativa de 5,3%, alcançando 106,8 kWh/mês em 2004
contra 112,8 kWh/mês em 2003.
Tal situação decorreu basicamente em função do aumento do
número de consumidores taxados associado ao incremento nas fraudes e desvios de energia elétrica, fatores que contribuíram para o
crescimento das perdas globais de energia, que passou de 45,3% em
2003 para 47,0% em 2004.
A CEAM possui um parque gerador composto por 91 Usinas
Térmicas Próprias, totalizando uma potência nominal de 205,8 MW.
Os municípios de Presidente Figueiredo, parte dos municípios de Iranduba e a localidade de Puraquequara são supridos pela
Manaus Energia e o município de Guajará pela Eletroacre.
Além do parque térmico próprio, o município de Itacoatiara
é suprido pelo Autoprodutor Hermasa Navegação da Amazônia S/A e
pelo Produtor Independente BK Energia Itacoatiara Ltda e o de Rio
Preto da Eva pela Manaus Energia.
O atendimento ao mercado se processa por meio de 94 agências, distribuídas em 61 municípios e 33 comunidades, destacando-se
que as 10 maiores agências são responsáveis por 54% da energia
requerida bruta.
Houve uma queda de 66,1% no índice de racionamento entre
1999 e 2004, enquanto que melhorias na gestão de operação e manutenção do parque gerador proporcionaram a redução do consumo
específico das unidades geradoras, de 0,3177 em 1999 para 0,2940
litros/kWh em 2004, gerando uma economia de aproximadamente 1,7
milhões de litros de óleo diesel em 2003, equivalente a R$ 2,9
milhões.
A rede de distribuição expandiu-se em 113,20 km, sendo
95,97 km de AT e 17,23 km de BT, proporcionando a absorção de
6.074 novas unidades consumidoras, beneficiando uma população de
aproximadamente 31.000 pessoas.
Desde junho de 2002 a empresa vem implantando em suas
94 agências mecanismo de registro de interrupção de energia elétrica
e reclamações de consumidores, visando o cumprimento das metas
dos indicadores de qualidade e continuidade estabelecidas pela ANEEL.
As 94 localidades atendidas pela CEAM foram agrupadas em
83 conjuntos, sendo que até dezembro de 2001 a CEAM monitorava
somente 5 conjuntos, passando a monitorar mais 66 conjuntos em
2002. Em 2003 foram monitorados 14 novos conjuntos, perfazendo
um total de 80 conjuntos. Já em 2004, os 03 conjuntos restantes
foram incorporados, totalizando com isso os 83 conjuntos, que correspondem às 94 localidades atendidas pela CEAM.
A Companhia Energética do Amazonas, no ano de 2004,
intensificou as ações destinadas à ampliação e melhoria do sistema de
distribuição. Foram feitas em diversos municípios, inspeções preditivas com aparelho termovisor para detecção/eliminação de pontos
quentes nas redes primárias e secundárias, dentre os quais destacamos: Parintins, Itacoatiara, Tefé, Coari, Tabatinga, Presidente Figueiredo e Rio Preto da Eva. Este serviço teve um impacto positivo
nos índices de qualidade e continuidade.
Objetivando também conseguir melhorias nos índices de
qualidade e continuidade, foram executadas 453 podas de árvores nas
localidades mais críticas e no município de Itacoatiara foram executadas 28 adequações de circuitos de transformadores de distribuição
sobrecarregados.
Para a redução do grau de inadimplência, a CEAM realizou
ações de cobrança administrativa e de suspensão de fornecimento de
energia elétrica de unidades consumidoras inadimplentes.
Outras medidas vêm sendo adotadas para cobrança dos débitos, com destaque para os das Prefeituras Municipais. Do total de
62 Prefeituras, 48 estão com seus débitos quitados ou negociados,
sendo que 46 delas formalizaram autorização para débito automático
na conta corrente de ICMS. Das 14 Prefeituras que se encontram
inadimplentes, 6 estão em processo de encontro de contas referente à
investimentos que fizeram na rede de distribuição da CEAM.
1
Dentre as 14 Prefeituras cujos débitos ainda não foram negociados, destaca-se a Prefeitura de Manacapuru que não vem pagando suas faturas desde o ano de 1997, totalizando em dezembro de
2004 uma dívida de R$ 2.479.878,22 (correspondente a 47% do total
da inadimplência do poder público municipal).
Além das Prefeituras inadimplentes, outro ponto de preocupação é o débito dos Serviços do Abastecimento de Água - SAAE
que até dezembro de 2004 totalizaram o montante de R$
3.850.283,92. Os SAAE de Manacapuru, Tefé, Fonte Boa e Presidente Figueiredo que representam 83% dessa dívida, encontram-se
sob efeito de Liminar Judicial. A COSAMA (Companhia de Saneamento de Água e Esgoto), até dezembro de 2004 com o débito de
R$ 4.411.793,21 está em processo de negociação com o Governo do
Estado do Amazonas.
Como reflexo da gestão de cobrança das UC's inadimplentes,
o Grau de Inadimplência Total - GIT vem decrescendo, passando de
3,43 faturamentos em 2002 para 3,33 em 2004, correspondente a um
débito de R$ 43.377.314,76.
A Companhia Energética do Amazonas - CEAM registrou
em 2004 perdas globais da ordem de 47%. Objetivando a redução das
perdas de 47% para 40% até dezembro de 2005, a empresa programou o desenvolvimento de diversas ações, dentre as quais se
destacam:
Regularizar 10.401 UĆs clandestinas, com a construção de
97,6 km de rede de distribuição em 20 localidades. As obras de
extensão de rede de distribuição já foram iniciadas, começando pelos
municípios de Itamaraty, Apuí, Novo Aripuanã, Carauari e Jutaí onde
serão regularizados 2.592 UC̀s clandestinas;
Eliminar 32.832 UĆs sem medição. Encontra-se em conclusão o processo de entrega de 25.408 medidores de energia para
regularização de consumidores taxados e em fase de elaboração o
projeto básico para contratação de empresa para execução dos serviços de instalação dos mesmos;
Efetuar Inspeção em UC's até dezembro de 2005 nas 18
maiores agências visando o combate à fraude e desvio de energia
elétrica. Esta ação visa atuar de forma contínua e sistemática no
combate às fraudes e desvios de energia nas 18 maiores agências,
com pessoal próprio que serão treinados pela área de medição da
distribuição;
Melhoramento em 163,16 km de rede de distribuição (MT e
BT) em 28 localidades. As obras contempladas por esta ação encontram-se em fase de execução nos municípios de Manicoré e Itacoatiara, onde serão feitas melhorias em 28,84 km de Rede de Distribuição. As obras de melhoria dos demais municípios encontram-se
em fase de elaboração de projeto básico para contratação de mão-deobra.
No final de 2004 a CEAM iniciou a implantação do Programa Luz Para Todos, criado pelo Decreto nº 4.873 de 11 de novembro de 2003, destinado a propiciar o atendimento em energia
elétrica da parcela da população do meio rural que ainda não tinha
acesso a esse serviço público.
A Companhia Energética do Amazonas e o Governo do
Estado do Amazonas aderiram ao Programa Luz Para Todos em 16 de
abril de 2004, com assinatura do Termo de Compromisso com o
Ministério de Minas e Energia.
Em 28 de maio de 2004 foi firmado o contrato de financiamento e concessão de subvenção (ECFS-009/2004) entre a Centrais Elétricas Brasileiras S/A e a Companhia Energética do Amazonas, que englobará, numa primeira etapa do Programa Luz Para
Todos, recursos da ordem de R$ 35 milhões e incorporará 19.000
consumidores rurais ao Sistema CEAM.
3. GESTÃO ADMINISTRATIVA
No exercício de 2004, continuou sendo fator determinante
para a empresa a adoção de medidas de correção de rumo e redução
consistente dos custos. Assim é que, deu-se ênfase aos controles e
acompanhamento de contratos com terceiros, prestadores de serviços
e outros encargos.
Visando motivar os colaboradores e estimular a melhoria da
produtividade, foram realizados 157 módulos de treinamento direcionados para a capacitação de colaboradores das áreas técnicas,
administrativas e financeiras, a um custo total de R$ 684 mil, proporcionando aos 1.969 participantes uma melhor qualificação profissional e um desempenho mais aprimorado de suas funções.
Além da orientação e acompanhamento social, a atuação da
área médica centrou-se na dinamização do atendimento médico, hospitalar e laboratorial, com ênfase para a prevenção das doenças do
trabalho, dentre as quais se destacam o stress, a hipertensão e o
sedentarismo.
No aspecto de segurança do trabalho, foi dada continuidade
à realização de módulos de treinamento, bem como, ao acompanhamento técnico de segurança na maior parte dos serviços de manutenção ou ampliação dos sistemas de geração e distribuição. Destaca-se que, ao final de 2004, todos os colaboradores lotados nas
áreas operacionais da CEAM tinham recebido os equipamentos básicos necessários para desempenhar suas atividades nas áreas de risco
com mais segurança, possibilitando uma redução de 25% do número
de acidentes com afastamento.
ISSN 1677-7042
87
Deve ser ressaltada a continuidade da modernização e expansão do parque computacional da empresa por intermédio da aquisição de computadores de última geração, da implantação de infraestrutura de rede local de computadores nas agências e da solução de
impressão de alta velocidade que deverá gerar uma economia nas
despesas de locação de equipamentos em torno de R$ 960 mil por
ano, após o terceiro mês de implantação;
4. GESTÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
O resultado líquido do exercício de 2004 da CEAM apresentou decréscimo de 5,1%, reduzindo o prejuízo em relação ao
exercício anterior.
A receita operacional teve um incremento de 15,9%, destacando-se a energia faturada que cresceu 30,3% enquanto que o
subsídio com CCC e Outras Receitas, tiveram variação positiva, respectivamente, de 10,3% e 5,5%.
O custo total (incluindo encargos setoriais, impostos, taxas e
sem o resultado apurado entre receitas e despesas financeiras) foi de
R$ 432,7 milhões, variando positivamente em 10,8%. As despesas
com material e serviços de terceiros, cresceram, respectivamente,
15,0% e 17,1%, enquanto a com pessoal e encargos teve pequeno
incremento de 3,2%. O custo com combustível aumentou em 10,2% e
sua participação relativa ao total foi de 58,9%, contra 59,1% em
2003.
A relação Prejuízo Líquido versus Receita Bruta caiu de
32,5% em 2003 para 26,6% em 2004, como conseqüência do aumento mais acentuado da Receita Operacional (15,9%) em relação ao
acréscimo de 10,8% nos custos totais.
Os reajustes tarifários concedidos à CEAM em novembro
dos anos de 2003 e 2004 foram, respectivamente, de 19,75% e
15,67%.
O custo médio da energia vendida, se considerado a subvenção da Conta de Consumo de Combustível, foi de R$
480,56/MWh, 7,0% superior ao exercício anterior. A tarifa média, que
compreende a receita com fornecimento dividida pelos MWh faturados, foi de R$ 220,20/MWh, com um incremento de 25,1% em
relação a 2003.
5. BALANÇO SOCIAL
O compromisso social de uma Empresa consiste na sua decisão de apoiar o desenvolvimento da comunidade na qual está inserida. Além de investir no bem-estar de seus colaboradores e dependentes, a empresa deve preservar o meio ambiente, maximizar a
utilização dos recursos aplicados, assegurar sinergia com seus parceiros e garantir a satisfação de seus clientes, balizando suas ações
sociais em princípios e valores éticos.
Na área de meio ambiente, deu-se continuidade à execução
de ações voltadas para a minimização dos impactos ambientais passíveis de serem provocados pelas usinas instaladas no interior do
Estado do Amazonas.
Com relação aos seus recursos humanos, a Empresa continua
desenvolvendo ações nas áreas de treinamento, benefícios, segurança
e saúde ocupacional de colaboradores e seus dependentes.
Na área de benefícios se destaca a manutenção do Plano de
Proteção e Recuperação da Saúde (PPRS) e do Programa de Reembolso Parcial das Despesas com Educação em Ensino Superior.
Na área de saúde ocupacional se sobressai o desenvolvimento do Programa de Qualidade de Vida, com ênfase para a dependência química, prevenção e controle da obesidade, hipertensão
arterial, controle de perda auditiva, vacinação contra a gripe, além da
manutenção do convênio celebrado com o HEMOAM visando a doação voluntária de sangue.
A CEAM, visando contribuir para o desenvolvimento da
sociedade, implantou alguns projetos sociais durante o ano de 2004,
dentre os quais se destacam:
Projeto adolescente aprendiz “Profissional do futuro”
O investimento em 20 adolescentes carentes, de 14 a 18
anos, ajudando-os em seu desenvolvimento profissional, tem sido um
trabalho que a empresa considera de suma importância social.
Na CEAM, esses estudantes aprendem a exercer algumas
funções administrativas que contribuirão para as suas formações. Cada participante recebe um salário mínimo, transporte, alimentação e
fardamento pelo trabalho desempenhado.
O trabalho também é registrado em sua carteira profissional.
Esses profissionais do futuro recebem ainda capacitação semanal através de treinamentos ministrados pelo CIEE (Centro de Integração
Empresa Escola).
Comunidade dos Bumbás
O Programa objetiva a capacitação de pessoas para o gerenciamento de projetos sociais das associações folclóricas dos boisbumbás Garantido e Caprichoso.
A CEAM ofereceu suporte técnico para a capacitação de 37
líderes comunitários, através de 8 módulos ministrados por profissionais especializados, contribuindo para que os projetos sociais de
Parintins possam ser realizados com melhor eficiência nos negócios,
melhorando também a utilização dos recursos disponíveis.
No dia 10 de novembro, no município de Parintins, foi realizada a 1ª Reunião dos Parceiros, onde as duas associações folclóricas Caprichoso e Garantido entregaram aos presidentes dos bumbás, aos parceiros e aos futuros parceiros, o 1º Plano de Negócios
para o ano de 2005.
88
ISSN 1677-7042
1
Nº 74, terça-feira, 19 de abril de 2005
<!ID627284-2>
76.760
Balanço Social - R$ Mil
45.284
PERMANENTE
Investimento
1. Base de Cálculo
1.1 - Receita Operacional Líquida
1.2 - Folha de Pagamento
2. Indicadores Laborais
valor
%
S/1.1
31.12.2004
31.12.2003
(Reclassificado)
319.906
269.538
17.707
22.210
%
S/1.2
valor
%
S/1.1
%
S/1.2
2.1 - Encargos Sociais Compulsórios
8.268
2,58
46,69
6.138
2,28
27,64
2.2 - Alimentação
5.391
1,69
30,45
3.947
1,46
17,77
-
-
-
-
-
-
4.046
1,26
22,85
3.413
1,27
15,37
2.3 - Previdência Privada
2.4 - Saúde
2.5 - Capacitação e desenvolvimento profissional
446
0,14
2,52
151
0,06
0,68
2.6 - Auxílio Creche
17
0,01
0,10
16
0,01
0,07
2.7 - Indenizações Trabalhistas
43
0,01
0,24
317
0,12
1,43
704
0,22
3,98
83
0,03
0,37
3.998
1,25
22,58
1.386
0,51
6,24
22.913
7,16
129,41
15.451
5,74
69,57
2.8 - Programa de incentivo ao desligamento
2.9 - Outros Benefícios
Total Indicadores Laborais
3. Indicadores Sociais
valor
3.1 - Impostos e contribuições
%
S/1.1
%
S/1.2
valor
%
S/1.1
%
S/1.2
27.354
8,65
67,34
30.910
11,55
82,07
-
-
-
-
-
-
3.3 - Gastos com meio ambiente
-
-
-
-
-
-
27.354
8,65
67,34
30.910
11,55
82,07
unidades
%
S/1.1
%
S/1.2
unidades
%
S/1.1
%
S/1.2
1.117
-
-
1.079
-
-
4. Indicadores do Corpo Funcional
4.1 - Nº de empregados no final do exercício
TOTAL DO ATIVO
4.1.1 - Escolaridade dos empregados
Superior e extensão universitária
105
-
-
40
-
-
Ensino Médio
298
-
-
375
-
-
Ensino Fundamental
714
-
-
664
-
-
99
-
-
102
-
-
De 30 até 45 anos (exclusive)
616
-
-
606
-
-
Acima de 45 anos
402
-
-
371
-
-
59
-
-
-
-
-
106
-
-
101
-
-
4.4 - % de cargos de chefia ocupado por mulheres
7
-
-
14
-
-
4.5 - Nº de empregados portadores de deficiências
2
-
-
-
-
-
1855
-
-
2.052
-
-
120
-
-
48
-
-
Abaixo de 30 anos
4.2 - Nº de admissões durante o exercício
4.3 - Nº de mulheres que trabalham na empresa
4.6 - Nº de dependentes
4.7 - Nº de estagiários
6. PRINCIPAIS RESULTADOS ALCANÇADOS
A empresa buscou incessantemente a melhoria de procedimentos, sistematização de serviços,
modernização de instalações e a adequação aos critérios estabelecidos pela ANEEL, sempre tendo em
vista o fornecimento de energia elétrica na quantidade e qualidade mínima necessária para bem atender
ao consumidor, merecendo destaque os seguintes fatos ocorridos durante a gestão da CEAM no exercício
de 2004, a saber:
Redução do prejuízo em relação ao exercício anterior;
Revitalização de grupos geradores da ordem de 67 MW;
Queda de 66,1% do índice de racionamento entre 1999 e 2004 com a conseqüente melhoria da
confiabilidade do fornecimento, em decorrência da continuidade de ações voltadas para a aquisição e
revitalização de grupos geradores;
Redução do consumo específico de 0,3177 em 1999 para 0,2940 litros/kWh em 2004, gerando
neste ano uma economia de aproximadamente 1,7 milhões de litros de óleo diesel, equivalente a R$ 2,9
milhões;
Expansão da Rede de Distribuição (obras de interesse social) totalizando 113,2 km, sendo 95,97
km de AT e 17,23 km de BT, permitindo a incorporação de 6.074 novos consumidores, beneficiando
uma população da ordem de 31.000 habitantes;
Redução da participação do nº de unidades consumidoras taxadas sobre o total de 37,2% em
2001 para 19,7% em 2004;
Redução da inadimplência com ênfase para o equacionamento dos débitos das prefeituras;
Modernização e expansão do parque computacional e continuação da implantação de infraestrutura de rede local de computadores nas agências;
Melhor qualificação profissional e elevação do nível de satisfação dos colaboradores em função
dos treinamentos realizados em 2004;
6.268
202.152
208.641
208.420
347.290
303.472
2004
2003
PASSIVO
CIRCULANTE
Fornecedores
118.852
Folha de pagamento
Obrigações estimadas
Taxas Regulamentares
Tributos e contribuições sociais
Outras Contas a Pagar
Encargos de Dívidas
Empréstimos e Financiamentos
81.170
526
93
2.628
4.970
550
206
3.053
1.879
11.888
3.086
4.210
3.184
891
1.013
-
15.348
142.598
110.949
EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
Empréstimos e financiamentos
116.691
85.261
Tributos e Contribuições Sociais
30.898
30.531
Recursos da CCC
34.955
-
452
1.250
182.996
117.042
Outras Contas a Pagar
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Capital Social
4.1.2 - Faixa Etária dos empregados
6.263
202.378
As notas explicativas da administração são parte integrante das demonstrações contábeis
BALANÇO PATRIMONIAL DOS EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO (EM MILHARES
DE REAIS)
Provisões para Contingências
3.2 - Contribuição para a Sociedade
Total indicadores Sociais
Imobilizado
Prejuízos acumulados
747.874
747.874
(1.049.787)
(956.883)
(301.913)
(209.009)
323.609
284.490
Recursos destinados a aumento de capital
TOTAL DO PASSIVO
21.696
75.481
347.290
303.472
As notas explicativas da administração são parte integrante das demonstrações contábeis
DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DOS EXERCÍCIOS
FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO (EM MILHARES DE REAIS)
2004
2003
RECEITA OPERACIONAL
Fornecimento de energia elétrica
110.323
84.663
Doações e subvenções - CCC
238.482
216.196
Outras
782
741
349.587
301.600
Deduções a receita operacional
Quota para reserva global de reversão - RGR
(2.327)
(1.152)
(27.354)
(30.910)
(29.681)
(32.062)
319.906
269.538
Pessoal
(40.620)
(37.661)
Material
(11.597)
(10.001)
(254.383)
(230.818)
Impostos e contribuições sobre a receita
Receita operacional líquida
DESPESA OPERACIONAL
Combustível para produção de energia elétrica
Quota para conta de consumo de combustível - CCC
(3.562)
(1.932)
Serviços de terceiros
(22.357)
(18.311)
Energia elétrica comprada para revenda
(13.438)
(12.544)
Depreciação e amortização
(11.970)
(12.237)
Provisões operacionais
(13.579)
(4.718)
Reversão de provisões
-
2.534
(27.575)
(28.141)
Aluguéis
<!ID627284-3>
Outras
Início da execução do Programa Luz Para Todos.
BALANÇO PATRIMONIAL DOS EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO
(EM MILHARES DE REAIS)
2004
(3.975)
(4.636)
(403.056)
(358.465)
(83.150)
(88.927)
1.395
62
(14)
(6.447)
(3.925)
367
(8.562)
(91.712)
1.150
3.698
(5.515)
(5.350)
(3.659)
570
(9.106)
(98.033)
238
(1.430)
131
(18)
2003
ATIVO
<!ID627284-4>
CIRCULANTE
Numerário disponível
6.467
7.159
46.112
35.062
(22.630)
(17.061)
1.078
894
Estoque
12.962
10.553
Aquisição de combustível por conta da CCC
13.842
8.461
4.058
4.700
61.889
49.768
RECEITA (DESPESA) FINANCEIRA
Acréscimos moratórios sobre energia vendida
Variação monetária ativa
Variação monetária passiva
Encargos de dívidas
Multas Moratórias e Compensatórias
Outras
76.542
42.875
Resultado operacional
52
52
-
1.832
166
525
Consumidores e concessionárias
Provisão p/ créditos de liquidação duvidosa
Devedores diversos
Outros créditos
REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
Tributos e Contribuições Sociais Compensáveis
Depósitos vinculados
Coligadas Controladas Controladoras
Outros Créditos
RECEITA NÃO OPERACIONAL
DESPESA NÃO OPERACIONAL
1
Nº 74, terça-feira, 19 de abril de 2005
Resultado não operacional
(1.192)
113
Prejuízo antes do imposto de renda e contrib. Social
(92.904)
(97.920)
Prejuízo líquido do exercício
Prejuízo por ação - R$
(92.904)
(0,010)
(97.920)
(0,011)
As notas explicativas da administração são parte integrante das demonstrações contábeis
DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DOS EXERCÍCIOS
FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO (EM MILHARES DE REAIS)
2004
RECEITA OPERACIONAL
Fornecimento de energia elétrica
Doações e subvenções - CCC
Outras receitas operacionais
DEDUÇÕES A RECEITA OPERACIONAL
ICMS
PASEP
COFINS
Quota para reserva global de reversão - RGR
RECEITA OPERACIONAL LÍQUIDA
CUSTO SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA
Custo com energia elétrica
Energia elétrica comprada para revenda
2003
Saldos em 31 de dezembro de
2003
747.874
-
(956.883)
(209.009)
284.490
75.481
Recursos destinados a aumento de
capital.
-
-
-
-
39.119
39.119
Prejuízo do exercício
-
-
(92.904)
(92.904)
-
(92.904)
747.874
-
(1.049.787)
(301.913)
323.6 09
21.696
Saldos em 31 de Dezembro de
2004
110.323
238.482
782
349.587
84.663
216.196
741
301.600
(27.251)
(103)
(2.327)
(29.681)
319.906
(20.914)
(787)
(9.209)
(1.152)
(32.062)
269.538
(13.438)
(13.438)
(12.544)
(12.544)
(23.226)
(10.382)
(254.383)
(3.562)
(11.998)
(11.487)
(27.388)
939
(341.487)
(22.504)
(9.025)
(230.818)
(1.932)
(10.246)
(11.772)
(27.654)
(1.658)
(315.609)
(354.925)
(35.019)
(328.153)
(58.615)
89
ISSN 1677-7042
As notas explicativas da administração são parte integrante das demonstrações contábeis
<!ID627284-6>
DEMONSTRAÇÃO DAS ORIGENS E APLICAÇÕES DE RECURSOS
DOS EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO (EM MILHARES DE REAIS)
2004
Custo de operação
Pessoal
Material
Combustível p/ produção de energia elétrica
Quota para conta de consumo combustível - CCC
Serviços de terceiros
Depreciação e amortização
Aluguéis
Outras
PREJUÍZO OPERACIONAL BRUTO
DESPESAS OPERACIONAIS
Despesas com vendas
Despesas gerais e administrativas
Outras despesas operacionais
(33.920)
(14.211)
(48.131)
(83.150)
RESULTADO DO SERVIÇO
(27.704)
(2.608)
(30.312)
(88.927)
ORIGENS
De acionistas
Recursos destinados a Aumento de Capital
RESULTADO OPERACIONAL
RECEITA NÃO OPERACIONAL
DESPESA NAO OPERACIONAL
RESULTADO NÃO OPERACIONAL
1.395
62
(14)
(6.447)
(3.925)
367
(8.562)
(91.712)
238
(1.430)
(1.192)
1.150
3.698
(5.515)
(5.350)
(3.659)
570
(9.106)
(98.033)
131
(18)
113
Prejuízo do exercício
Prejuízo por ação - R$
(92.904)
(0,010)
(97.920)
(0,011)
As notas explicativas da administração são parte integrante das demonstrações contábeis
39.119
90.174
Financiamentos Obtidos
Transferência do passivo circulante para o exigível a longo prazo
9.030
33.765
17.988
Encargos do exigível a longo prazo
-
7.051
-
5
-
Baixas no Investimento
Baixas no Imobilizado
1.623
-
Bens vinculados a concessão
3.167
2.048
Aumento do exigível a longo prazo
TOTAL DAS ORIGENS
34.524
-
73.388
35.813
112.507
125.987
92.904
97.920
(11.970)
(12.237)
(14)
(10.005)
80.920
75.678
APLICAÇÕES
Nas operações
Despesas que não afetam o capital circulante líquido
. Depreciação e amortização
. Variação monetária e cambial de longo prazo
No Realizável a Longo Prazo
31.476
-
No imobilizado
17.000
41.501
2.639
21.029
Em exigíveis a longo prazo transferidos para o passivo circulante
No ativo circulante transferido para o realizável a longo prazo
-
42.866
51.115
105.396
TOTAL DAS APLICAÇÕES
132.035
181.074
AUMENTO (REDUÇÃO) DO CAPITAL CIRCULANTE LÍQUIDO
(19.528)
(55.087)
No início do exercício
49.768
64.539
No fim do exercício
61.889
49.768
12.121
(14.771)
LÍQUIDO
DEMONSTRAÇÃO DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO DOS EXERCÍCIOS FINDOS
EM 31 DE DEZEMBRO (EM MILHARES DE REAIS)
RESERVAS
PREJUÍZOS
RECURSOS
DE
ACUMULADOS
SUBTOTAL
Ativo Circulante
Passivo Circulante
DESTINADOS
INTEGRALIZADO
90.174
DEMONSTRAÇÃO DA VARIAÇÃO DO CAPITAL CIRCULANTE
<!ID627284-5>
CAPITAL
39.119
De terceiros
Prejuízo do exercício
RECEITA (DESPESA) FINANCEIRA
Acréscimos moratórios s/ energia vendida
Variação monetária ativa
Variação monetária passiva
Encargos de dívidas
Multas Moratórias e Compensatórias
Outras
2003
A AUMENTO
TOTAL
No início do exercício
110.949
70.633
No fim do exercício
142.598
110.949
(31.649)
(40.316)
(19.528)
(55.087)
DE CAPITAL
AUMENTO (REDUÇÃO) DO CAPITAL CIRCULANTE LÍQUIDO
CAPITAL
Saldos em 31 de dezembro de
2001
747.874
-
(779.849)
(31.975)
111.013
79.038
Recursos destinados a aumento de
capital.
-
-
-
-
83.303
83.303
Prejuízo do exercício
-
-
(79.114)
(79.114)
-
(79.114)
As notas explicativas da administração são parte integrante das demonstrações contábeis
DEMONSTRATIVO DO FLUXO DE CAIXA
Em mil R$
2004
2003
Atividades Operacionais
Prejuízo Líquido do Exercício
Saldos em 31 de dezembro de 2002
747.874
-
(858.963)
(111.089)
194.316
83.227
-
-
-
-
90.174
90.174
Provisão para Devedores Duvidosos
Recursos destinados a aumento de
capital.
Variação Monetária e Cambial
-
-
(97.920)
(97.920)
-
(97.920)
(97.920)
5.569
5.568
14
10.005
Depreciação e Amortização
Baixa do Investimento
Prejuízo do exercício
(92.904)
Despesas (Receitas) que não afetam o caixa
Baixa do Imobilizado
5
-
1.623
12.237
(73.723)
(70.110)
90
ISSN 1677-7042
1
Financiadores
Variações no Ativo Circulante
Consumidores e Revendedores
Devedores Diversos
Outros Créditos
Almoxarifado
Variações no Passivo Circulante
Fornecedores
Folha de Pagamento
Encargos de Dívidas
Tributos e Contribuições Sociais
Empréstimos e Financiamentos
Obrigações Estimadas
Provisões Operacionais
Outras Obrigações
(11.050)
(184)
642
(7.790)
(6.555)
16.390
(2.012)
3.149
37.682
433
(122)
1.174
(15.348)
(2.342)
8.802
1.370
13.267
63.845
(238)
(7.528)
(2.237)
(15.082)
4.540
(2.443)
(541)
51.288
1.832
(33.667)
359
(42.875)
9
22.400
367
34.157
3.167
28.615
(21.693)
1.463
(799)
2.048
(61.847)
(17.000)
(17.000)
(41.501)
(41.501)
<!ID627284-7>
Atividades de Financiamentos
Dos Acionistas
Adiantamento para Aumento de Capital
De Terceiros
Empréstimos e Financiamentos
TOTAL DOS EFEITOS NO CAIXA
Saldo Inicial de Caixa
Saldo Final de Caixa
VARIAÇÃO NO CAIXA
39.119
39.119
90.174
90.174
9.030
31.149
33.765
82.438
(692)
1.769
7.159
6.467
5.390
7.159
(692)
1.769
DEMONSTRAÇÃO DO VALOR ADICIONADO
Em mil R$
2004
GERAÇÃO DO VALOR ADICIONADO
Receita de Vendas de Energia e Serviços
Subvenção para a Conta de Consumo de Combustível
Receitas não operacionais
2003
(reclassificado)
111.105
238.482
238
349.825
85.404
216.196
131
301.731
(13.438)
(22.357)
(11.597)
(257.945)
(3.975)
(1.430)
(310.742)
(12.544)
(18.311)
(10.001)
(232.750)
(4.636)
(18)
(278.260)
39.083
23.471
(11.970)
(13.579)
(25.549)
(12.237)
(2.184)
(14.421)
13.534
9.050
1.457
1.457
4.848
4.848
VALOR ADICIONADO A DISTRIBUIR
14.991
13.898
DISTRIBUIÇÃO DO VALOR ADICIONADO
Remuneração do trabalho
Governos (Impostos e contribuições)
Contribuições Sociais INSS e FGTS
ICMS
COFINS e PASEP
Aluguéis
32.352
35.622
8.268
27.251
103
27.575
32.361
36.210
5.300
20.914
9.996
28.141
INSUMOS ADQUIRIDOS DE TERCEIROS
Custo da energia elétrica comprada
Serviços de Terceiros
Material
Combustíveis p/ produção de energia elétrica
Outros
Despesas não operacionais
VALOR ADICIONADO BRUTO
RETENÇÕES
Quotas de reintegração
(Constituição) Reversão de Provisões
VALOR ADICIONADO LÍQUIDO
VALOR ADICIONADO RECEBIDO EM TRANSFERÊNCIA
Receitas Financeira
Encargos de dívida, variações monetárias e cambiais, juros e outros
Outros
PREJUÍZO DO EXERCÍCIO
Variações no Realizável a Longo Prazo
Coligadas Controladas Controladoras
Tributos e Contribuições Sociais Compensáveis
Outros Créditos
Variações no Exigível a Longo Prazo
Empréstimos e Financiamentos
Tributos e Encargos Sociais
Outras Obrigações
Obrigações Vinculadas a Concessão
Disponibilidades Oriundas de Ativos Operacionais
Atividades de Investimentos
Imobilizado
Nº 74, terça-feira, 19 de abril de 2005
TOTAL
10.019
13.954
10.019
13.954
2.327
1.152
107.895
111.818
(92.904)
(97.920)
14.991
13.898
<!ID627284-8>
NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
EM 31 DE DEZEMBRO DE 2004 E 2003
NOTA 1 - CONTEXTO OPERACIONAL
A Companhia Energética do Amazonas - CEAM é uma sociedade por ações de capital fechado
e de economia mista, constituída em 28 de fevereiro de 1964. Foi federalizada em abril de 2000,
mediante a aquisição de 96,97% do seu Capital Social, pela empresa Centrais Elétricas Brasileiras S/A
- ELETROBRÁS, e tem como objetivo principal a operação e manutenção do maior sistema térmico
isolado do mundo, que abrange uma área de 1,57 milhões de quilômetros quadrados.
O parque gerador da CEAM é composto por 91 usinas térmicas isoladas próprias e mais quatro
usinas supridas por terceiros. A Manaus Energia supre os municípios de Rio Preto da Eva, Presidente
Figueiredo, e localidade de Puraquequara, pertencente ao município de Manaus. Encontra-se em fase de
implantação um sistema de transmissão subaquático da Manaus Energia, para suprimento dos municípios
de Iranduba, Manacapuru e Novo Airão. A Centrais Elétricas do Acre - ELETROACRE supre o
município de Guajará. O município de Itacoatiara, apesar de possuir parque térmico próprio, completa
sua necessidade comprando energia da Hermasa Navegação da Amazônia S/A (Autoprodutor) e BK
Energia Itacoatiara Ltda. (Produtor Independente). Esse complexo é composto, quase todo, por usinas
térmicas a diesel, com exceção dos municípios supridos pela Manaus Energia que gera uma parte da
energia fornecida através da Usina Hidroelétrica de Balbina e pelo PIE BK Energia Itacoatiara, que
utiliza sobras de madeira para a geração de energia.
NOTA 2 - DAS CONCESSÕES
A empresa detém as seguintes concessões e autorizações junto ao Órgão Regulador do Serviço
Público de Energia Elétrica:
Concessões Autorizações
Reagrupamento com 61 municípios para distribuir Energia Elétrica e respectivas instalações de transmissão de âmbito próprio.
Ato autorizativo
Resolução ANEEL nº 48 de 02.02.2001,
combinado com o Artigo 22 da Lei 9.074
de 07.07.1995, processo de nº
048/00.001121/96-47
Vencimento
07/07/15
Capacidade
Instalada
Capacidade
Utilizada
(MW)
(MW)
288,52
230,86
Portaria nº 35, de 20 de fevereiro de 2001,
Ministério de Minas e Energia
NOTA 3 - APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
As demonstrações contábeis da empresa foram elaboradas de acordo com a legislação societária,
conjugada com a legislação específica aplicável aos concessionários de Serviços Públicos de Energia
Elétrica e disposições complementares da Comissão de Valores Mobiliários - CVM.
Algumas informações adicionais estão sendo apresentadas em notas explicativas e quadros
suplementares, em atendimento às instruções contidas no Ofício Circular nº 2.306 -SFF/ANEEL, de
24.12.2004.
NOTA 4 - PRINCIPAIS PRÁTICAS CONTÁBEIS
a) Consumidores e concessionárias
- inclui o fornecimento de energia elétrica, faturado aos consumidores e a receita relativa ao
fornecimento não faturado, até 31 de dezembro de 2004, contabilizado com base no regime de competência. Inclui, também, acréscimos moratórios derivados de atraso de pagamento por parte dos
consumidores;
b) Provisão para créditos de liquidação duvidosa
- está constituída em valor considerado suficiente pela administração para cobrir eventuais
perdas na realização das contas a receber;
c) Estoque
- os materiais em estoque, classificados no ativo circulante, estão registrados ao custo médio de
aquisição e aqueles destinados à construção estão classificados no imobilizado.
d) Investimento
- as participações societárias estão registradas pelo método de equivalência patrimonial. Os
outros investimentos estão registrados pelo custo de aquisição, líquidos de provisão para perda quando
aplicável.
e) Imobilizado
- está registrado pelo custo de aquisição ou construção, corrigido monetariamente até 31 de
dezembro de 1995, deduzido da depreciação acumulada.
- a depreciação é calculada pelo método linear, debitada parte ao resultado do exercício e parte
ao custo das ordens em curso, em função da utilização dos bens, tomando-se por base os saldos
contábeis registrados nas respectivas unidades de cadastro - UC, conforme determina a Portaria DNAEE
nº 815, de 30 de novembro de 1994, às taxas anuais constantes da tabela anexa à Resolução ANEEL nº
02, de 24 de dezembro de 1997, e nº 44, de 17 de março de 1999.
- em função do disposto nas Instruções Contábeis do Manual de Contabilidade do Serviço
Público de Energia Elétrica, os juros, os encargos financeiros e os efeitos inflacionários, relativos aos
financiamentos obtidos de terceiros, efetivamente aplicados no imobilizado em curso, estão registrados
nesse subgrupo como custo. O mesmo procedimento foi adotado para os juros sobre o capital próprio
que financiou as obras em andamento, conforme previsto na legislação específica do Serviço Público de
Energia Elétrica, até 30 de novembro de 1999.
f) Atualizações monetárias de direitos e obrigações
- os direitos e obrigações sujeitos a reajustes, em função da variação monetária e cambial, por
força contratual ou dispositivo legal, estão atualizados até a data do balanço. Os passivos em moeda
estrangeira são convertidos para reais em função da taxa de câmbio, reportada pelo Banco Central do
Brasil. O efeito líquido dessas atualizações está refletido no resultado do exercício;
g) Imposto de renda e contribuição social sobre o lucro
- imposto de renda da pessoa jurídica, de que trata a Lei nº 9.249/95, é calculado pelo regime
de apuração do lucro real anual, aplicando-se alíquota de 15% e adicional de 10%, sendo que nos
exercícios de 2004 e 2003 foram apurados prejuízos fiscais.
- na contribuição social sobre o lucro é calculada às alíquotas de 8% (até abril/1999), 12% (de
maio/1999 até janeiro/2000) e 9% (a partir de fevereiro/2000) sobre o lucro ajustado, sendo que nos
exercícios de 2004 e 2003 foram apuradas bases de cálculo negativas.
h) Resultado
- o resultado do exercício é apurado segundo regime contábil de competência;
i) Manual de Contabilidade do Serviço Público de Energia Elétrica
- a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL promoveu a revisão das normas e procedimentos contidos no PLANO DE CONTAS DO SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA,
1
Nº 74, terça-feira, 19 de abril de 2005
instituindo um documento denominado de Manual de Contabilidade do Serviço Público de Energia
Elétrica, contendo o plano de contas, instruções contábeis e roteiro para divulgação de informações
econômicas e financeiras, resultando importantes alterações nas práticas contábeis e de divulgação até
então aplicáveis a empresas do setor. As normas contidas no referido Manual passaram a ser de
aplicação compulsória a partir de 01/01/2002.
NOTA 5 - CONSUMIDORES E CONCESSIONÁRIAS
Os créditos decorrentes da venda de energia elétrica, apresentam o seguinte perfil:
R$ mil
CIRCULANTE
2004
VENCIDOS
ATÉ 90 DIAS
TOTAL
NOTA 9 - INVESTIMENTOS
Refere-se a bens registrados transitoriamente com a seguinte característica:
R$ mil
2004
2003
Terrenos
254
Edificações, obras civis e benfeitorias
129
129
Participações societárias permanentes
5.880
5.880
Outros investimentos
2003
VINCENDOS
91
ISSN 1677-7042
Total
TOTAL
254
-
5
6.263
6.268
HÁ MAIS DE
90 DIAS
CONSUMIDORES
<!ID627284-10>
. Residencial
2.667
5.539
3.427
11.633
8.450
. Industrial
412
906
1.761
3.079
2.493
. Comércio, serviços e outras atividades
803
668
2.877
4.348
3.616
. Rural
. Poder Público
86
208
118
412
222
258
2.962
12.133
15.353
11.443
. Federal
100
313
542
955
1.035
. Estadual
102
2.023
7.353
9.478
6.886
56
626
4.238
4.920
3.522
. Municipal
. Iluminação Pública
118
140
738
996
1.118
. Serviço Público
68
671
7.887
8.626
6.635
. Serviço Taxado
20
20
33
. Outros Créditos
1.645
TOTAL GERAL
6.077
11.094
28.941
1.645
1.052
46.112
35.062
NOTA 10 - IMOBILIZADO
Composição dos saldos e respectivas taxas de depreciação:
R$ mil
%
2004
2003
Taxas médias de depreciação no exercício
- Térmica
227.248
218.397
2,08%
Distribuição
80.902
77.050
1,41%
Administração
13.227
9.936
1,91%
321.377
305.383
IMOBILIZADO EM SERVIÇO
Geração
(-) Obrigações Especiais Vinculadas a Concessão
Sobre esses créditos, foi constituída provisão para créditos de liquidação duvidosa, por classe de
consumidores, no valor global de R$ 22.630 mil, da seguinte forma:
(7.127)
(7.127)
314.250
298.256
(-) DEPRECIAÇÃO E AMORTIZAÇÃO ACUMULADA
Geração
Classe
Vencimento
R$ mil
CONSUMIDORES
- Térmica
(106.794)
(107.351)
Distribuição
(57.208)
(54.749)
Administração
(6.211)
(5.903)
. Residencial
Há mais de 90 dias
3.427
. Comercial
Há mais de 180 dias
2.328
. Industrial
Há mais de 360 dias
1.086
. Poder Público
Há mais de 360 dias
8.293
IMOBILIZAÇÕES EM CURSO
. Serviço Público
Há mais de 360 dias
6.313
Geração
. Rural
Há mais de 360 dias
33
- Térmica
69.438
80.844
. Iluminação Pública
Há mais de 360 dias
433
Distribuição
34.445
31.315
Há mais de 360 dias
717
. Outros Devedores
Total
(170.213)
(168.003)
144.037
Administração
130.253
171
22.630
(-) Obrigações Especiais Vinculadas a Concessão
2.285
104.054
114.444
(45.713)
(42.545)
58.341
TOTAL
<!ID627284-9>
71.899
202.378
202.152
NOTA 6 - DEVEDORES DIVERSOS
R$ mil
<!ID627284-11>
2004
2003
EMPREGADOS
Adiantamento de Diárias
638
539
11
14
213
30
Decimo Terceiro Salário
-
Outros Adiantamentos
Adiantamento de Férias - Acordo Salarial
TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS COMPENSÁVEIS
Imposto de Renda Adicional
-
4
Outros
-
91
142
142
OUTROS DEVEDORES
Outros Devedores - Geral
Correio - Jutaí / Arrecacação
Total
74
74
1.078
894
De acordo com os artigos 63 e 64 do Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, os bens
e instalações utilizados na geração, transmissão, distribuição e comercialização, são vinculados a esses
serviços, não podendo ser retirados, alienados, cedidos ou dados em garantia hipotecária, sem a prévia
e expressa autorização do Órgão Regulador;
A Resolução ANEEL nº 20/99, regulamenta a desvinculação de bens das concessões do Serviço
Público de Energia Elétrica, concedendo autorização prévia para desvinculação de bens inservíveis à
concessão, quando destinados à alienação, determinando que o produto da alienação seja depositado em
conta bancária vinculada, para aplicação na concessão;
a) Obrigações Vinculadas à Concessão do Serviço Público de Energia Elétrica
Representam os valores repassados pela União e pelos consumidores, bem como as doações não
condicionadas a qualquer retorno a favor do doador e as subvenções destinadas a investimentos no
serviço público de energia elétrica na atividade de distribuição. O prazo de vencimento dessas obrigações
é aquele estabelecido pelo Órgão Regulador para concessões de geração, transmissão, distribuição e
comercialização, cuja quitação ocorrerá ao final da concessão.
NOTA 7 - OUTROS CRÉDITOS
2004
R$ mil
2004
Participações da União
2003
Participações Financeiras do Consumidor
2003
12.055
12.055
543
543
Títulos de Crédito a Receber
1.415
1.711
Participações Financeiras do Município
Parcelamento de Energia Elétrica Vendida
2.379
2.401
Doações e Subvenções
40.241
37.074
-
342
TOTAL
52.840
49.672
Serviços em Curso
Outros
Total
264
246
4.058
4.700
NOTA 8 - TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS COMPENSÁVEIS
O montante de ICMS a Recuperar é proveniente da aquisição de combustível para produção de
energia elétrica e da compra de energia elétrica para revenda, tendo em vista que o valor desse tributo,
incidente sobre a venda de energia elétrica, vem sendo inferior ao incidente sobre os citados insumos,
impossibilitando a sua compensação integral.
No momento, a Administração negocia com o Governo do Estado do Amazonas uma forma de
viabilizar a realização desse crédito, que é garantido constitucionalmente.
R$ mil
2004
Contribuição Social s/ Lucro Líquido - CSLL
Imposto de Renda Compensável
2003
95
61
115
74
71.383
42.740
COFINS Compensável
3.605
-
PIS Compensável
1.344
-
76.542
42.875
ICMS a Recuperar
Total
1
b) Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica - LUZ PARA
TODOS
O Programa LUZ PARA TODOS foi instituído pelo Decreto nº 4.873, de 11 de novembro de
2003, para proporcionar o atendimento em energia elétrica, até o ano de 2008, à parcela da população
do meio rural que não tem acesso a esse serviço público.
Os recursos necessários ao desenvolvimento do Programa, coordenado pelo Ministério das
Minas e Energia - MME e operacionalizado com a participação das empresas que compõem o sistema
ELETROBRÁS, são oriundos Conta de Desenvolvimento Energético - CDE, instituída pela Lei nº
10.438, de 26 de abril de 2002, na forma de subvenção econômica, da Reserva Global de Reversão RGR, instituída pela Lei nº 5.655, de 20 de maio de 1971 e da contrapartida financeira oferecida por
estados, municípios e agentes executores - concessionárias e permissionárias de distribuição de energia
elétrica, e cooperativas de eletrificação rural.
Em abril de 2004 a CEAM celebrou um termo de compromisso com a União, por intermédio
do Ministério das Minas e Energia - MME e o Governo do Estado do Amazonas e interveniência da
ANEEL e ELETROBRÁS, para a implantação do Programa LUZ PARA TODOS em sua área de
concessão. Neste ficaram definidas, entre outras condições, como meta, o atendimento de 70.000 novos
consumidores no meio rural, no período 2004-2008 e a participação percentual de cada uma das fontes
de recursos, constantes no quadro abaixo:
92
ISSN 1677-7042
1
Fonte
%
MME/ELETROBRÁS - subvenção econômica
Governo do Estado do Amazonas
CEAM
TOTAL
80,00
10,00
10,00
100,00
Em maio de 2004, a CEAM firmou, com a ELETROBRÁS, o Contrato de Financiamento e
Concessão de Subvenção - ECFS nº 009/2004, objetivando a liberação dos recursos necessários para a
execução de até 90% dos custos das obras de seu programa de Eletrificação Rural, que integra o
Programa LUZ PARA TODOS, previstas para o biênio 2004/2005 e cujas principais informações
constam no quadro abaixo:
Contrato
Valor do Contrato
Data da Assinatu(R$)
ra
31.667.880,00
28/05/2004
ECFS 009/2004
Valor Liberado (R$)
O principal indicador utilizado para a atualização dos empréstimos e financiamentos teve a seguinte
variação percentual:
MOEDAS / INDICADORES
Suprimento de Energia Elétrica
Fornecimento de Materiais e Serviços
TOTAL
R$ mil
Ano
2003
5.464
113.388
118.852
2003
Encargos
Principal
Circulante
Longo Prazo
ECF
ECF
ECF
ECF
2267/02
2291/03
2292/03*
2331/04
ECF 2332/04
ECF 2330/04
ECF 2345/04
22.368
2009
10.726
2010
10.726
28.318
TOTAL
116.691
DESCRIÇÃO
R$ mil
Circulante
Principal
Longo Prazo
249
Quota para Conta de Consumo de Combustível
271
-
30
23
550
206
Taxa de Fiscalização da ANEEL
891
891
-
-
940
940
-
-
891
-
34.926
14.688
21.183
4.479
35.089
4.815
73
29
289
570
550
116.691
116.691
6
3
4
1
51
8
73
1.013
9.487
2.760
1.949
419
733
15.348
15.348
18.975
11.040
17.536
3.771
29.939
4.000
85.261
85.261
FINALIDADE
VALOR CONTRATUAL (R$)
Programa Emergencial - Parque Gerador 1ª Parte
Programa Emergencial - Parque Distribuidor
Programa Emergencial - Parque Gerador 2ª Parte
Programa Emegencial - Melhoria da Rede de Distribuição
Programa Emergencial - Parque Gerador 3ª Parte
Cobertura de Défict Operacional
Programa de Redução das Perdas
Programa de Manutenção da Rede de Distribuição Urbana
Programa de Ampliação da Rede de Distribuição
Urbana
Programa de Ampliação da Rede de Distribuição
Urbana
Programa de Ampliação da Rede de Distribuição
Urbana
46.272.320,00
12.837.459,61
22.354.200,00
5.267.688,93
DATA DA ASSINA-TURA
21/12/00
17/05/01
27/12/01
24/06/02
ENCARGOS
JUROS
7,05%
6,25%
5,67%
5,97%
ADM
2,06%
2,00%
2,00%
2,00%
35.141.500,00
4.000.000,00
709.699,99
285.550,00
09/12/02
27/08/03
09/06/03
25/06/04
5,00%
8,05%
5,00%
5,00%
2,00%
5,36%
2,00%
2,00%
2.826.850,00
25/06/04
5,00%
2,00%
5.584.980,00
25/06/04
5,00%
2,00%
5.396.410,00
14/05/04
5,00%
2,00%
* Contratos encerrados
2003
Quota da reserva global de reversão - RGR
TOTAL
CONTRATO
2057/00
2082/01
2116/01
2133/02*
22.368
2008
NOTA 13 - TAXAS REGULAMENTARES
Detalhamento dos Empréstimos e Financiamentos
ECF
ECF
ECF
ECF
22.185
2007
2004
R$ mil
2004
Encargos
MOEDA NACIONAL
Ä ECF-2057/00
Ä ECF-2082/01
Ä ECF-2116/01
Ä ECF-2133/02
Ä ECF-2267/03
Ä ECF-2291/03
Ä ECF-2292/03
Ä ECF-2331/04
Ä ECF-2332/04
Ä ECF-2330/04
Ä ECF-2345/04
Eletrobrás
TOTAL
2004
2006
Após 2010
4.258
76.912
81.170
NOTA 12 - EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS
As principais informações a respeito dos empréstimos e financiamentos são:
Composição:
MOEDA ESTRANGEIRA
Bladex
(18,64)
O principal dos empréstimos e financiamentos à longo prazo, R$ 116.691 mil, equivalente a US$ 43.988
mil, tem seus vencimentos assim programados:
R$ mil
2004
2003
(8,00)
* Taxa aplicada sobre cada liberação efetuada com recursos CDE, para ressarcir os custos administrativos do contrato.
NOTA 11 - FORNECEDORES
DESCRIÇÃO
2004
US$ (Dólar Americano)
Taxa Administrativa* Origem do Recurso
1,00%
CDE
3.166.788,00
Nº 74, terça-feira, 19 de abril de 2005
183
NOTA 14 - TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
Composição do saldo:
R$ mil
2004
2003
SENAI
17
-
SESI
22
-
Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF
284
-
Contribuição Social p/ Financ. da Seguridade Social - COFINS
-
774
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
582
482
COFINS Retido na Fonte MP - 135/03
695
-
Imposto s/Serviço - ISS
879
-
Contribuição p/ Formação Part. Servi. Público - PASEP/PIS
-
(226)
PASSIVO CIRCULANTE
CSLL Retido na Fonte MP - 135/03
226
-
PIS/PASEP Retido na Fonte MP - 135/03
143
-
Fundo de Garantia p/ Tempo de Serviço - FGTS
194
178
Fundo Nacional p/ Desenvolvimento da Educação - FNDE
11
-
Outros
-
671
3.053
1.879
30.898
30.531
30.898
30.531
PASSIVO EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
Programa de recuperação fiscal - REFIS (Parcelamento)
NOTA 15 - PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL - REFIS
Com a prorrogação do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS até 13 de dezembro de 2000, através
da Lei nº 10.002, de 14 de setembro de 2000, a Companhia Energética do Amazonas entrou com seu
processo de habilitação em 06 de outubro de 2000. Como a CEAM está submetida ao regime de
tributação com base no lucro real, enquadrou-se entre aquelas que terão como parcela mensal 1,2%
aplicado sobre a receita bruta do mês imediatamente anterior.
Com base nos valores provisionados e nas regras do referido programa, a Companhia apurou e vem
recolhendo os valores relativos a 1,2% de seu faturamento mensal, os quais ainda não se encontram
homologados, pela comissão gestora do programa. E em função de não ter sido ainda ajustado o
montante da dívida, a CEAM deixou de efetivar os registros contábeis com relação a compensação dos
créditos tributários existentes de Imposto de Renda e Contribuição Social, cujos principais valores
encontram-se demonstrados a seguir.
<!ID627284-12>
Sobre os empréstimos e financiamentos em moeda nacional incidem encargos de taxas de juros e de
administração de 2,00% a 8,05% a.a. Em relação ao saldo dos encargos de dividas em moeda estrangeira
são atualizados mensalmente pela variação do dólar.
No exercício de 2004, com o intuito de reduzir os déficits da CEAM e alavancar recursos, a controladora
Centrais Elétricas Brasileiras S/A - Eletrobrás, por meio da Resolução 156/2004, de 19.03.2004, aprovou
a reestruturação das condições financeiras de alguns contratos de empréstimo e financiamento, implicando na suspensão da exigibilidade de pagamento do principal e incorporação dos juros dos contratos
ECF-2057/00, ECF-2082/01, ECF-2116/01, ECF-2291/03, ECF-2133/02 e ECF-2267/02 até 31.12.2005
e, também, na alteração das taxas de juros e administrativas dos contratos: ECF-2057/00 - taxa de juros
7,05%aa e taxa administrativa 2,06%aa; e ECF-2291/03 - taxa de juros 8,05%aa e taxa administrativa
5,36%aa.
Composição dos empréstimos e financiamentos por moeda:
ITEM EXTRAORDINÁRIO - REFIS
Diversos Parcelamentos com o INSS - Curto Prazo
2.216
Parcelamento com o COFINS - Curto Prazo
1.960
Parcelamento com o PASEP - Curto Prazo
425
INSS - Valores não parcelados - Circulante
14.297
Diversos parcelamentos com o INSS - Longo Prazo
6.242
Parcelamento com o COFINS - Longo Prazo
2.036
Parcelamento com o PASEP - Longo Prazo
Atualização da Dívida
SUBTOTAL
NACIONAL
ESTRANGEIRA
TOTAL
2004
2003
US$ mil
R$ mil
-
116.691
99,08
%
US$ mil
-
336
891
0,92
336
117.582
100,00
R$ mil
%
441
_3.299
30.916
Amortização em 2001
MOEDAS / INDICADORES
R$ mil
(626)
Outros Ajustes 2001
(2.862)
Saldo em 31.12.2001
27.428
100.682
98,84
Amortização em 2002
(779)
336
940
1,16
Atualização do REFIS pela TJLP
3.217
336
101.622
100,00
Saldo em 31.12.2002
29.866
1
Nº 74, terça-feira, 19 de abril de 2005
Amortização em 2003
(968)
Industrial
911
Atualização do REFIS pela TJLP
Saldo em 31.12.2003
2.431
31.329
Comércio, serviços e outras atividades
Rural
Amortização em 2004
(1.393)
Poder Público
Atualização do REFIS pela TJLP
2.174
Valor total do REFIS
32.110
93
ISSN 1677-7042
900
34.972
32.499
10.200
6.397
14.791
79.538
74.232
20.186
16.317
4.589
3.233
7.398
3.901
3.898
14.963
Iluminação Pública
126
126
Serviço Público
419
290
-
-
167.525
161.451
FORNECIMENTO NÃO FATURADO
5.679
1.719
1.089
62.660
54.860
21.891
15.848
19.623
19.051
3.684
3.007
14.791
4.798
3.479
17.238
-
-
COMPOSIÇÃO DA DÍVIDA
Curto Prazo
R$ mil
1.212
TOTAL
Longo Prazo
30.898
NOTA Nº 20 - ENERGIA ELÉTRICA COMPRADA PARA REVENDA
A empresa tem de manter o pagamento regular dos tributos e contribuições como requisito essencial para
a manutenção das condições de pagamentos previstas no REFIS.
NOTA 16 - PROVISÕES PARA CONTINGÊNCIAS / OPERACIONAIS
As provisões para perdas contingentes, civis e trabalhistas, foram constituídas com base nos relatórios da
assessoria jurídica. A provisão para o Programa de Incentivo ao Desligamento - PID foi constituída no
valor, considerado suficiente pela administração, para o seu encerramento.
2004
As provisões para contingências/operacionais e respectivos depósitos judiciais são compostos da
forma como se segue:
388.261
1.760
110.323
84.663
2003
MWh
Manaus Energia S.A.
R$ mil
MWh
R$ mil
46.582
4.796
42.558
Eletroacre
2.576
709
2.528
562
Hermasa Nav. Da Amazônia S.A.
3.078
321
7.596
1.018
BK Energia Itacoatiara
<!ID627284-13>
404.225
1.012
TOTAL
3.803
54.514
7.612
50.417
7.161
106.750
13.438
103.099
12.544
<!ID627284-14>
R$ mil
2004
Valor da Provisão
2003
Valor da Provisão
Depósito Judicial
No Exercício
Acumulada
NO CIRCULANTE
. Trabalhista
2
892
. Prog. de Incentivo ao Desliga4.000
6.000
mento - PID
. Créditos de Liquidação Duvido4.733
sa
. Civis
4.844
4.996
TOTAL GERAL
13.579
11.888
No Exercício
86
-
NOTA 21 - DESPESAS FINANCEIRAS
a) Transferência para o Imobilizado em Curso
No exercício de 2004 houve transferência para o ativo imobilizado em curso, conforme demonstrado a
seguir:
Depósito
Judicial
Acumulada
(1.631)
-
887
2.000
107
-
R$ mil
PRODUÇÃO
2004
-
4.601
-
86
(786)
2.184
199
3.086
107
NOTA 17 - OUTRAS CONTAS A PAGAR
Encargos financeiros totais
R$ mil
Efeito líquido no resultado
945
40
130
798
112
1.212
973
4.210
(5.103)
(285)
(247)
6.967)
-
-
-
520
(6.162)
(5.103)
(285)
(247)
(6.447)
(5.350)
(13)
(5.266)
(1)
(249)
(14)
(5.515)
-
-
-
-
-
(13)
(5.266)
(1)
(249)
920
187
119
798
181
798
181
3.184
34.955
452
35.407
1.250
1.250
NOTA 18 - PATRIMÔNIO LÍQUIDO
a) Capital social
O Capital Social em 31 de dezembro de 2004 representa R$ 747.874 (em 2003 R$ 747.874), totalmente
integralizado, distribuído conforme demonstrativo, com valor patrimonial de R$ 2,4264016 (em 2003 R$
8,441527) por lote de 1.000 ações.
AÇÕES ORDINÁRIAS
8.759.399.013
182.196.729
22.939
8.941.618.681
AÇÕES (%)
97,96%
2,04%
0,0003%
100,00%
Todas as ações são ordinárias nominativas, sem valor nominal.
b) Adiantamento para Futuro Aumento de Capital
No exercício de 2004 foram transferidos R$ 39.119 mil, pela controladora, como adiantamento para
futuro aumento de capital, para cobertura de déficit operacional da CEAM.
DESCRIÇÃO
2004
2003
1.193
1.133
Programa de Recuperação Fiscal - REFIS
2.174
2.431
Outras
558
95
3.925
3.659
NOTA 22 - INSTRUMENTOS FINANCEIROS
A Comissão de Valores Mobiliários - CVM, por meio da Instrução no 235, de 23 de março de 1995,
estabeleceu mecanismos para divulgação em nota explicativa, do valor de mercado dos instrumentos
financeiros, reconhecidos ou não nas demonstrações contábeis.
Considerando as características próprias da empresa, no âmbito particular, e do setor elétrico, em geral,
destacamos como valores significativos, suscetíveis de avaliação pelo valor de mercado, os relativos aos
contratos de mútuo captados diretamente da controladora - Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS, para financiamento dos projetos de expansão.
Todos os empréstimos e financiamentos captados da ELETROBRÁS são remunerados a uma taxa de
juros equivalente a 10 % a.a. A ELETROBRÁS está, por disposição estatutária expressa, restrita a
conceder financiamento apenas a “concessionárias de serviço público de energia elétrica sob seu controle, dos Estados, Distrito Federal e Municípios”. Desta forma, a taxa de mercado (ou custo de
oportunidade do capital da empresa) é por ela definido, levando em conta o prêmio de risco compatível
com as atividades do setor (10 % a.a.). Considerando as circunstâncias especiais envolvidas no financiamento dos seus projetos de expansão, o valor de mercado destes empréstimos corresponde ao seu
valor contábil.
NOTA 23 - DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO POR ATIVIDADE
Conforme determinação da ANEEL, é apresentada a seguir, a demonstração do resultado, segregada
pelas atividades de geração, distribuição e comercialização, preparada segundo critérios estabelecidos
pelo Manual de Contabilidade do Serviço Público de Energia Elétrica.
DISTRIBUIÇÃO
2004
2004
2003
2004
COMERCIALIZA-ÇÃO
2003
2004
2003
2003
323.609
323.609
284.490
284.490
RECEITA OPERACIONAL
Fornecimento de energia elétrica
Doações e subvenções - CCC
c) Lucros ou Prejuízos Acumulados:
Outras receitas operacionais
-
-
238.482
216.196
14
-
238.496
659
216.196
659
-
110.323
-
-
632
109
632
110.432
84.663
109
84.772
DEDUÇÕES A RECEITA
R$ mil
2004
Lucro (Prejuízo) Acum.do Exercício Anterior
Lucro (Prejuízo) do Exercício
Lucro (Prejuízo) Acumulado
-
(14) (5.515)
R$ mil
GERAÇÃO
DESCRIÇÃO
-
Petrobrás Distribuidora S/A
R$ mil
Recursos destinados a Aumento de Capital
TOTAL
(5.350)
b) Multas Moratórias e Compensatórias
As despesas relativas a multas moratórias e compensatórias decorrem do atraso do adimplemento das
obrigações com fornecedores e da atualização do REFIS, conforme demonstrado no quadro a seguir:
TOTAL
DESCRIÇÃO
2003
2003
PASSIVO CIRCULANTE
TIP - Taxa de Iluminação Pública
Numerário em Trânsito (Agências)
Convênio SESI - Atendimento Médico
Parcelamento - CCC e RGR - Eletrobrás
Fundo Nacional de Desenvolvimento, Ciência e Tecnologia - FNDCT
Programa de Recuperação Fiscal - REFIS
Outras
COMPOSIÇÃO ACIONÁRIA
R$ mil
R$ (%)
714.807
95,58%
33.063
4,42%
4
0,0005%
747.874
100,00%
2004
520
(-) Transferência para imobilizado em curso
ACIONISTAS
ELETROBRÁS
Municípios
Particulares
TOTAL
TOTAL
2003
(6.682)
(-) Transferência para imobilizado em curso
Efeitos inflacionários totais
PASSIVO EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
Valor do ICMS pago pela CCC
Outras
2004
-
Efeito líquido no resultado
2004
DISTRIBUIÇÃO
2003
2003
(956.883)
(92.904)
(1.049.787)
OPERACIONAL
(858.963)
(97.920)
(956.883)
ICMS
-
PASEP
-
-
-
COFINS
-
(6.486)
(2.222)
(1.104)
-
-
(27.251)
(20.914)
-
-
(787)
-
-
(103)
(2.723)
(105)
(48)
-
-
Quota para reserva
NOTA 19 - FORNECIMENTO E SUPRIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA
global de reversão - RGR
Quota para conta de
Nº de Consumidores
2004
2003
FORNECIMENTO FATURADO
Residencial
Mwh
2004
2003
R$ mil
2004
consumo combustível - CCC
2003
(3.562)
(1.932)
-
-
-
-
(5.784)
(9.522)
(105)
(48)
(27.354)
(24.424)
232.712
206.674
554
584
83.078
60.348
RECEITA OPERACIONAL
142.616
138.213
182.796
187.149
46.833
36.766
LÍQUIDA
94
ISSN 1677-7042
CUSTO SERVIÇO DE
ENERGIA ELÉTRICA
Custo com energia elétrica
Energia elétrica
comprada para revenda
Custo de operação
Pessoal
Material
Combustível p/ produção
de energia elétrica
Serviços de terceiros
Depreciação e amortização
Aluguéis
Outras
1
-
-
-
-
(13.438)
(13.438)
(12.544)
(12.544)
(12.427)
(9.978)
(11.987)
(8.632)
(3.984)
(327)
(3.869)
(359)
(6.815)
(78)
(6.648)
(34)
Nº 74, terça-feira, 19 de abril de 2005
O cadastramento dos consumidores situados na faixa entre 0 e 80 kWh é feito automaticamente, como
determina a legislação. Os consumidores situados na faixa entre 80 e 220 kWh precisam ter a renda
familiar inferior a R$ 100,00 por pessoa e estar em condições de participar do programa Bolsa-Família,
criado pelo Governo Federal. Os dados referentes à regularização desses consumidores, até dezembro de
2004, pode ser observado na planilha a seguir:
Mês
Nº Consumidores Regularizados
No Mês
dezembro-03
Custo do serviço
prestado a terceiros
LUCRO (PREJUÍZO)
OPERACIONAL BRUTO
254.383)
(10.384)
(8.842)
(27.322)
(2.569)
(325.905)
(230.818)
(8.378)
(8.994)
(27.297)
(4.661)
(300.767)
(476)
(2.645)
(56)
(1.838)
(9.326)
(675)
(2.778)
(278)
(431)
(8.390)
(1.137)
(10)
5.346
(2.694)
(1.193)
(79)
3.434
(4.520)
325.905)
300.767)
(9.326)
(8.390)
(16.132)
(17.064)
(93.193)
DESPESA OPERACIONAL
Despesas
Gerais e administrativas
Outras despesas operacionais
(94.093)
(8.772)
(7.806)
66.946
43.284
(22.115)
(6.263)
(28.378)
(121.571)
(18.253)
2.205
(16.048)
(110.141)
(4.199)
(3.215)
(7.414)
(16.186)
(4.134)
(212)
(4.346)
(12.152)
(7.606)
(4.733)
(12.339)
54.607
(5.317)
(4.601)
(9.918)
33.366
-
-
-
-
-
-
59
(13)
(6.162)
(2.977)
(9.093)
(130.664)
3.689
(5.266)
(5.103)
(3.046)
(9.726)
(119.867)
3
(1)
(285)
(687)
(970)
(17.156)
9
(249)
(247)
(134)
(621)
(12.773)
1.395
106
1.501
56.108
1.150
91
1.241
34.607
231
131
7
-
-
-
DESPESA NÃO OPERA CIONAL
(1.430)
(17)
-
(1)
-
-
RESULTADO NÃO OPERACIONAL
(1.199)
114
7
(1)
-
-
(119.753)
(0,07)
(17.149)
(0,01)
(12.774)
(0,01)
56.108
0,03
34.607
0,02
RESULTADO DO SERVIÇO
RESULTADO EQUIVALÊNCIA PATRI MONIAL
RECEITA (DESPESA) FINANCEIRA
Acréscimos moratórios s/ energia vendida
Variação monetária ativa
Variação monetária passiva
Encargos de dívidas
Outras
RESULTADO DO OPERACIONAL
Consumo Médio
Até o Mês
Importe Médio
(KWh)
(R$)
-
7934
-
-
janeiro-04
143
8.077
82,15
21,16
fevereiro-04
178
8.255
82,31
20,90
março-04
402
8.657
81,13
21,03
abril-04
1.112
9.769
78,43
18,67
maio-04
189
9.958
77,77
18,92
junho-04
339
10.297
78,89
17,74
julho-04
570
10.867
58,20
22,74
agosto-04
161
11.028
58,14
22,78
setembro-04
244
11.272
59,81
23,11
outubro-04
594
11.866
61,48
23,81
novembro-04
94
11.960
62,60
24,22
dezembro-04
100
12.060
63,81
26,33
NOTA 28 - RESSARCIMENTO DO ICMS INCIDENTE SOBRE AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS
POR CONTA DA CCC
Visando desonerar as empresas com geração térmica que atuam no sistema isolado, que não vinham
conseguindo a compensação integral do ICMS, a Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, em seu
artigo 86º, determina que, no exercício de 2004, sejam incorporados ao custo de consumo de combustíveis para geração de energia elétrica todos os encargos e tributos para fins de rateio entre todos os
concessionários de distribuição.
Os créditos de ICMS constituídos e o ressarcimento deste pela Conta Consumo de Combustível CCC, no
exercício de 2004, estão demonstrados no quadro abaixo:
DESCRIÇÃO
R$ mil
Valor do Crédito de ICMS constituído em 2004
52.556
Valor do Ressarcimento do ICMS recebido por Conta da CCC em 2004
(34.955)
Resultado
RECEITA NÃO OPERACIONAL
Prejuízo líquido do exercício
Prejuízo por ação - R$
(131.863)
(0,08)
<!ID627284-15>
GERAÇÃO
DESPESA OPERACIONAL
2004
DISTRIBUIÇÃO
2003
2004
COMERCIALI-ZAÇÃO
2003
2004
2003
17.601
Manaus - AM, 31 de dezembro de 2004.
WILLAMY MOREIRA FROTA
Diretor Presidente
FABIO GINO FRANCESCUTTI
Diretor Financeiro
ANSELMO DE SANTANA BRASIL
Diretor Administrativo
WENCESLAU ABTIBOL
Diretor de Distribuição
CAMILO GIL CABRAL
Diretor Técnico
Despesas gerais e administrativas
Pessoal
Material
Serviços de terceiros
(11.326)
(9.979)
(2.179)
(2.120)
(3.889)
(791)
(633)
(152)
(149)
(271)
(3.058)
(194)
(6.744)
(5.369)
(1.284)
(1.282)
(2.332)
(1.414)
Depreciação e amortização
(312)
(305)
(62)
(75)
(109)
(85)
Aluguéis
(121)
(319)
(24)
(75)
(42)
(93)
Outras
TOTAL
(2.821)
(1.648)
(498)
(433)
(963)
(473)
(22.115)
(18.253)
(4.199)
(4.134)
(7.606)
(5.317)
(6.192)
(114)
(2.654)
(4)
(4.733)
(4.601)
-
2.469
-
65
-
-
(561)
(273)
-
-
(3.215)
(212)
(4.733)
(4.601)
RENATO DA SILVA MEDEIROS
Contador - CRC - AM 003211/0-6
Outras despesas operacionais
Provisão
Reversão de Provisões
Pesquisa e Desenv. em Efic. Energética
Outros
TOTAL
(7)
-
(64)
(150)
(6.263)
2.205
NOTA 24 - CRÉDITOS FISCAIS
Os créditos fiscais decorrentes de prejuízo fiscal e de outras adições temporárias, controladas na parte B
do LALUR, são os seguintes:
DESCRIÇÃO
R$ mil
2004
2003
Prejuízos fiscais acumulados
739.969
Base de Cálculo negativa da Contribuição Social
748.840
689.791
1.488.809
1.393.334
TOTAL
703.543
NOTA 25 - SEGURO
Em 31 de dezembro de 2004, a Companhia não mantinha cobertura de seguros contra incêndios e outros
riscos para bens imobilizados. Essa cobertura deveria ser determinada em função dos valores destes
ativos e grau de riscos envolvidos.
NOTA 26 - REMUNERAÇÃO DE EMPREGADOS E DIRIGENTES
A maior e menor remuneração paga a empregados, tomando-se por base o mês de dezembro de 2004,
foi de R$ 4.287,26 e R$ 384,24 respectivamente, de acordo com a política salarial praticada pela
empresa. Os dirigentes exercem o mesmo cargo na Companhia Energética do Amazonas e Manaus
Energia S/A e, como não é permitida a cumulatividade de vencimentos, optaram por receber suas
remunerações somente pela Manaus Energia S/A.
NOTA 27 - BAIXA RENDA
Para cumprimento da Lei Federal nº 10.438/02 e da Resolução nº 246/2002 da Agência Nacional de
Energia Elétrica, a Companhia Energética do Amazonas criou no exercício de 2003 o programa Tarifa
Social.
Este programa beneficia consumidores residenciais com baixo poder aquisitivo que possuam um consumo médio anual de até 220 kWh e atendidos por um circuito monofásico.
PARECER DOS AUDITORES INDEPENDENTES
Ilmos. Srs.
Diretores e Membros do Conselho da
COMPANHIA ENERGETICA DO AMAZONAS - CEAM
Manaus - AM
Examinamos os balanços patrimoniais da Companhia Energética do Amazonas - CEAM, levantado em 31 de dezembro de 2004 e de 2003, e as suas respectivas demonstrações do resultado, das
mutações do patrimônio liquido e das origens e aplicações de recursos referentes aos exercícios findos
naquelas datas, elaborados sob a responsabilidade de sua administração. Nossa responsabilidade é de
expressar uma opinião sobre essas demonstrações contábeis.
Nossos exames foram conduzidos de acordo com as normas de auditoria e compreenderam; a)
o planejamento dos trabalhos, considerando a relevância dos saldos, o volume das transações e o sistema
contábil e de controles internos da empresa; b) a constatação, com base em testes, das evidencias e dos
registros que suportam os valores e as informações contábeis divulgadas; c) a avaliação das praticas e
das estimativas contábeis mas representativas adotadas pela administração da empresa, bem como da
apresentação das demonstrações contábeis tomadas em conjunto.
Em nossa opinião, as demonstrações contábeis acima referidas, quando lidas em conjunto com
as notas explicativas que as acompanham, representam adequadamente a posição patrimonial e financeira
da Companhia Energética do Amazonas - CEAM em 31 de Dezembro de 2004 e de 2003, o resultado
de suas operações, as mutações de seu patrimônio líquido e as origens e aplicações de seus recursos
referentes aos exercícios findos naquelas datas, de acordo com as práticas contábeis adotadas o Brasil.
Manaus, 4 de fevereiro de 2005.
NEXUX AUDITORES ASSOCIADOS
CRC/RS 2.401/O-5 S/AM
JOÃO BATISTA BORGES AZEVEDO
Contador CRC/RS 33.361/O-6 S-AM
1
Nº 74, terça-feira, 19 de abril de 2005
PARECER DO CONSELHO FISCAL
O Conselho Fiscal da Companhia Energética do Amazonas CEAM, abaixo assinado, no âmbito de suas atribuições legais e
estatutárias, conheceu o Relatório da Administração e procedeu ao
exame das Demonstrações Contábeis referentes ao exercício social
encerrado em 31 de dezembro de 2004, composta do Balanço Patrimonial, da demonstração do Resultado do Exercício, das Mutações
do Patrimônio Liquido, das Origens e Aplicações de Recursos e das
Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis acompanhadas do
Parecer da Auditoria Independente, bem como interou-se da proposta
relativa á destinação do resultado do exercício.
Considerando o trabalho de acompanhamento da empresa,
desenvolvido pelo Conselho Fiscal, ao longo do exercício, e com base
na documentação apresentada, nas informações prestadas pelo Departamento de Contabilidade (FCO) e no Parecer da Auditoria Independente NEXUS AUDITORES ASSOCIADOS, que declara que
as Demonstrações Contábeis representam adequadamente em todos os
aspectos relevantes as posições patrimoniais, financeiras e respectivo
balanço consolidado da Companhia Energética do Amazonas CEAM, em 31 de dezembro de 2004, o Conselho Fiscal da CEAM
entende que as referidas Demonstrações Contábeis estão em condições de serem submetidas à deliberação da Assembléia Geral Ordinária de Acionista da Empresa.
O Conselho Fiscal observa que a CEAM possui créditos de
ICMS a recuperar conforme apresentado na Nota Explicativa nº 8 e
recomenda que a Diretoria Executiva intensifique providências junto
ao Governo do Estado do Amazonas, tendo em vista o prazo de
prescrição desses créditos.
O Conselho Fiscal observa, ainda, que a CEAM vem obtendo prejuízos seguidos nos últimos exercícios sendo dependente dos
regulares aportes de recursos da controladora ELETROBRÁS para
custear o déficit operacional da empresa. O Conselho Fiscal entende
ser necessário e urgente alcançar uma alternativa para minimizar a
difícil situação financeira da CEAM, contemplando uma política contundente para a redução do absurdo índice de perdas e possibilite a
execução dos investimentos necessários para o fortalecimento da empresa, permitindo assim, uma melhoria substancial do serviço fornecido no mercado consumidor.
Brasília-DF, 10 de março de 2005.
PEDRO PAULO DA CUNHA
Conselheiro
ARTUR OBINO NETO
Conselheiro
FLAVIO CALS DOLABELLA
Conselheiro
DEPARTAMENTO NACIONAL DE
PRODUÇÃO MINERAL
6 o- DISTRITO
DESPACHOS DO CHEFE
<!ID631929-0>
RELAÇÃO N o- 52/2005
FASE DE REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE
PESQUISA
Determina o cumprimento de exigência, do ofício que menciona, no prazo de 60 (sessenta) dias (1.31).
860.584/2005 - Of. nº 306/2005 OUTORGA - CVRD-Cia
Vale do Rio Doce
FASE DE PERMISSÃO DE LAVRA GARIMPEIRA
Determina o cumprimento de exigência, do ofício que menciona, no prazo de 60 (sessenta) dias (3.44).
860.533/1991-Of. nº 279/2005 OUTORGA-Ana Maria Neves da Silva
860.534/1991-Of. nº 280/2005 OUTORGA-Dorival Cordeiro
Matos
860.922/1991 - Of. nº 305/2005 OUTORGA - Antônio Domingues de Amaral
Defere o pedido de Renovação da Permissão de Lavra Garimpeira (5.23).
860.596/1991 - Dorival Lupiano - Esmeralda - Campos Verdes-GO - Permissão de Lavra Garimpeira nº 86/1999 - Prazo: até
07/07/2009
860.597/1991 - Dorival Lupiano - Esmeralda - Campos Verdes-GO - Permissão de Lavra Garimpeira nº 87/1999 - Prazo: até
07/07/2009
860.600/1991 - Dorival Lupiano - Esmeralda - Campos Verdes-GO - Permissão de Lavra Garimpeira nº 88/1999 - Prazo: até
07/07/2009
860.962/1991 - Maria Aparecida dos Santos - Esmeralda Campos Verdes-GO - Permissão de Lavra Garimpeira nº 89/1999 Prazo: até 07/07/2009
FASE DE LICENCIAMENTO
Determina o cumprimento de exigência, do ofício que menciona, no prazo de 60 (sessenta) dias (7.18).
860.533/1990 - Of. nº 293/2005 OUTORGA - Mineração de
Calcário Montividiu Ltda
860.470/1997 - Of. nº 291/2005 OUTORGA - Dragas Vale
do Maranhão Ltda
860.766/2000 - Of. nº 295/2005 OUTORGA - Sebastião
Gouveia Assis
860.161/2001-Of. nº 290/2005 OUTORGA-Luis Carlos Jansen
860.290/2003-Of. nº 296/2005 OUTORGA-Joviano José
Duarte Júnior
860.771/2003 - Of. nº 297/2005 OUTORGA - Nelson Curado Berquó
860.099/2004 - Of. nº 298/2005 OUTORGA - NOVACAPCia urbanizadora da Nova Capital do Brasil
860.947/2004 - Of. nº 303/2005 OUTORGA - Pedras Ponte
Alta Ltda
861.348/2004 - Of. nº 301/2005 OUTORGA - Ester Rita
Leão-ME
860.179/2005 - Of. nº 302/2005 OUTORGA - Agostinho
Alves Carrijo
860.249/2005 - Of. nº 299/2005 OUTORGA - Baltazar Rodrigues
860.253/2005 - Of. nº 300/2005 OUTORGA - Dilmar Alves
de Faria
860.377/2005 - Of. nº 304/2005 OUTORGA - Cerâmica Maná Ltda
860.474/2005 - Of. nº 309/2005 OUTORGA - José Edmar de
Castro Cordeiro
DENILSON MARTINS ARRUDA
14 o- DISTRITO
DESPACHOS DO CHEFE
<!ID631927-0>
RELAÇÃO N o- 6/2005
FASE DE REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE
PESQUISA
Indefere de plano o Requerimento de Autorização de Pesquisa “caput” art. 17 do C.M.(1.01)
848.196/04 - Emprogeo Ltda. - Acari/RN
Indefere de Plano o Requerimento de Autorização de Pesqusia/§ 5º do Art. 20 do RCM (1.26).
848.100/03 - Djalma Patricio de Andrade - Equador/RN
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Determina o cumprimento de exigência do ofício que menciona no prazo de 60 (sessenta) dias (2.50).
848.083/01 - Of.012/05 - Mineração Poli Ltda. - Currais
Novos/RN
848.106/01 - Of.012/05 - Mineração Poli Ltda. - Currais
Novos/RN
848.107/01 - Of.012/05 - Mineração Poli Ltda. - Currais
Novos/RN e Frei Martinho/PB
848.146/01 - Of.054/05 - TFISC - Josué Alves da Silva Carnauba dos Dantas/RN
848.104/02 - Of.013/05 - Marcos José Guimarães Nunes
Pinheiro - Jandaira/RN
Auto de Infração lavrado pelo Chefe do Distrito para aplicação de multa/art.20, § 3º, II “a”, Decreto-Lei 227/67, prazo para
defesa 30 (trinta) dias (6.35).
848.109/04 - A. I. nº64/2005 - Reboforte Minérios do Nordeste Ltda.
Auto de Infração lavrado por determinação do chefe do Distrito para aplicação de multa/§ 1º do art.22 do C.M., prazo para
defesa 30 (trinta) dias (6.38).
848.231/96 - A. I. nº 063/2005 - Luiz Fernando Pereira de
Melo
848.130/01 - A. I. nº 066/2005 - Necy Maria Dantas
Determina o arquivamento do Auto de Infração(6.40).
848.109/03 - A. I. nº 028/2005 - Mineração Boa Vista Ltda.
Multa aplicada por determinação do Chefe do Distrito/art.20
§ 3º, II “a” do Decreto-lei 227/67, e art. 6º da Portaria MME nº 503
de 28/12/99, prazo para recolhimento 30 (trinta) dias (6.41).
840.459/92 - Minérios Independência Ltda.
FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA
Determina o cumprimento de exigência do ofício que menciona no prazo de 60 (sessenta) dias (3.61).
840.096/85 - Of. 011/05 - TFISC - Astech Comércio e Representações Ltda. - Maxaranguape/RN
848.092/96 - Of. 002/05 - TFISC - Itapetinga Agro Industrial
S/A - Dix-Sept Rosado/RN
Prorroga por mais 60 (sessenta) dias o cumprimento de exigência(3.64).
809.527/74 - Of. 003/05 - TFISC - Varginha Mineração e
Loteamento Ltda. - Mossoró/RN
FASE DE LICENCIAMENTO
Determina o cumprimento de exigência do ofício que menciona no prazo de 60(sessenta) dias (7.18).
848.005/05 - Of.014/05 - UNIMINA - Cooperativa dos Mineradores Potiguares- Currais Novos/RN
848.007/05 - Of.053/05 - TFISC - Kerginaldo Dias de Araújo - São Fernando/RN
Defere o pedido de Licenciamento (7.30).
848.078/04 - Ricardo Nery Dantas - Bom Jesus/RN, Registro
de Licença nº 001/04, pelo prazo de 20 (vinte) anos, a partir de 05 de
maio de 2004 - granito
848.185/04 - Walter Ferreira Sotero - São Pedro/RN, Registro de Licença nº 002/04, pelo prazo de 10 (dez) anos, a partir de
29 de setembro de 2004 - areia.
848.204/04 - Roldão Bruno de Medeiros Miranda - Pendências/RN, Registro de Licença nº 005/04, pelo prazo de 15 (quinze)
anos, a partir de 13 de outubro de 2004 - saibro.
ISSN 1677-7042
95
848.021/05 - Alberto Martins - Nísia Floresta/RN, Registro
de Licença nº 001/05, pelo prazo de 04 (quatro) anos, a partir de 25
janeiro de 2005 - areia.
Determina a baixa do licenciamento/Art. 21 da Instrução
Normativa nº 001, de 21/02/2001 (7.51).
848.113/02 - A. O. Costa-ME - Argila - Parelhas/RN - Registro de Licença nº 001/2002.
CARLOS MAGNO BEZERRA CORTEZ
17 o- DISTRITO
DESPACHOS DO CHEFE
<!ID631928-0>
RELAÇÃO N.º 6/2005
FASE DE REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE
PESQUISA
Indefere o Requerimento de Autorização de Pesquisa/Art. 17,
do CM - Indeferimento de Plano (1.01).
864.008/05-Adail Viana Santana/Almas/Porto Alegre do Tocantins-TO
Indefere o Requerimento de Autorização de Pesquisa/§ 1º
Art. 18, do CM - Interferência Total (1.21).
864.029/05 - Mineração JM Ltda/Rio da Conceição-TO
864.034/05 - EMS - Empresa de Recursos Naturais e Serviços Ltda/Natividade-TO
Determina o cumprimento de exigência, do ofício que menciona, no prazo de 60 (sessenta) dias (1.31).
864.218/04 Of. 121/05 - Samuel Guirele Borges/Palmeirópolis-TO
864.308/04 Of. 208/05 - Calbrax Calcário Ltda/AraguatinsTO
864.327/04 Of. 136/05 - Mineração Itamaracá Ltda/Araguaçu-TO/Porangatu-GO
864.002/05 Of. 125/05 - Globo Verde Mineração Ltda/Xambioá-TO
864.044/05 Of. 133/05 - Agrocel - Agrotécnica Ceres Ltda/Natividade-TO
864.046/05 Of. 132/05 - Agrocel - Agrotécnica Ceres Ltda/Novo Jardim-TO
Torna sem efeito a exigência constante da Relação nº 1/2005,
publicada no DOU de 02.03.05, Seção I, pág. 70 (1.37).
864.308/04 - Calbrax Calcário Ltda/Araguatins-TO
Indefere o requerimento de Autorização de Pesquisa/§ 2º do
art. 17 do C.M. - Área disponível para pesquisa pelo prazo de 60
(sessenta) dias/ art. 26 do C.M. - Os critérios gerais, as regras e os
critérios específicos de habilitação e julgamento estão estabelecidos
na Portaria Ministerial nº 12, de 16.01.97 e na Portaria do DiretorGeral do DNPM nº 419, de 19.11.99 - Os interessados poderão ter
vistas dos autos, na sede do 17º Distrito do DNPM, sito à 103 Norte,
LO-04, Lote 92 - Centro - Palmas-TO . (1.22) e (3.28).
864.055/03 - Raimundo Soares dos Santos/Xambioá-TO
Homologa o pedido de desistência do requerimento de Autorização de Pesquisa/Área disponível para pesquisa pelo prazo de 60
(sessenta) dias/ art. 26 do C.M. - Os critérios gerais, as regras e os
critérios específicos de habilitação e julgamento estão estabelecidos
na Portaria Ministerial nº 12, de 16.01.97 e na Portaria do DiretorGeral do DNPM nº 419, de 19.11.99 - Os interessados poderão ter
vistas dos autos, na sede do 17º Distrito do DNPM-TO, sito a 103
Norte, Av. LO-04, Lote 92, Centro - Palmas-TO . (1.57) e (3.28).
864.054/03 - Raimundo Soares dos Santos/Xambioá-TO
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Homologa o pedido de renúncia da Autorização de Pesquisa/inciso II, do art. 22 do C.M./Área disponível para pesquisa pelo
prazo de 60 (sessenta) dias/ art. 26 do C.M. - Os critérios gerais, as
regras e os critérios específicos de habilitação e julgamento estão
estabelecidos na Portaria Ministerial nº 12, de 16.01.97 e na Portaria
do Diretor-Geral do DNPM nº 419, de 19.11.99 - Os interessados
poderão ter vistas dos autos, na sede do 17º Distrito do DNPM-TO,
sito à 103 Norte, LO-04, Lote 92, centro - Palmas-TO . (2.94) e
(3.28).
864.129/02 - Construções e Comércio Camargo Correia
S.A./Palestina do Pará-PA/Ananás-TO
864.251/02 - Rio Gameleira Prospecção e Geologia Ltda/Dianópolis/Taipas do Tocantins-TO
864.025/04-Maria José Gontijo Barbosa Menandro/Porto Nacional-TO
Nega aprovação ao relatório de pesquisa/inciso II, do art. 30
do C.M./Área disponível para pesquisa pelo prazo de 60 (sessenta)
dias/ art. 26 do C.M. - Os critérios gerais, as regras e os critérios
específicos de habilitação e julgamento estão estabelecidos na Portaria Ministerial nº 12, de 16.01.97 e na Portaria do Diretor-Geral do
DNPM nº 419, de 19.11.99 - Os interessados poderão ter vistas dos
autos, na sede do 17º Distrito do DNPM-TO, sito à 103 Norte, LO04, Lote 92, centro - Palmas-TO. (3.18) e (3.28).
861.132/89 - Rio Gameleira Prospecção e Geologia Ltda/Almas-TO
860.164/90 - Rio Gameleira Prospecção e Geologia Ltda/Conceição do Tocantins-TO
860.764/90 - Rio Doce Geologia e Mineração S/A-Docegeo/Almas/Conceição do Tocantins-TO
861.302/91 - Rio Gameleira Prospecção e Geologia Ltda/Conceição do Tocantins-TO
864.025/01 - Gilberto Fernandes Rocha/Porto Nacional-TO
864.081/01 - Companhia Vale do Rio Doce-CVRD/ParanãTO
96
ISSN 1677-7042
Auto de Infração lavrado por determinação do Chefe do
Distrito do DNPM para aplicação de multa/art. 100, inciso I do
R.C.M.. Prazo para defesa: 30 (trinta) dias. (2.24).
860.764/90 - A.I. nº 107/05 - Rio Doce Geologia e Mineração S/A-Docegeo
864.025/01 - A.I. nº 106/05 - Gilberto Fernandes Rocha
Auto de Infração lavrado por determinação do Chefe do
Distrito, por infringência ao inciso II, do art. 20, do Código de
Mineração - prazo para defesa ou pagamento: 30 (trinta) dias.
(6.35)
864.018/99 - A.I. nº 098/05 - Intergemas Mineração e Industrialização Ltda
864.028/02 - A.I. nº 079/05 - Goiaz Mineradora Importadora
e Exportadora Ltda
864.029/02 - A.I. nº 080/05 - Goiaz Mineradora Importadora
e Exportadora Ltda
864.030/02 - A.I. nº 081/05 - Goiaz Mineradora Importadora
e Exportadora Ltda
864.031/02 - A.I. nº 082/05 - Goiaz Mineradora Importadora
e Exportadora Ltda
864.033/02 - A.I. nº 099/05 - Onofre Gim da Cunha
864.041/02 - A.I. nº 100/05 - Luiz Carlos dos Santos
864.060/02 - A.I. nº 101/05 - MTA Mineração Ltda
864.098/02 - A.I. nº 083/05 - Sane Saneamento e Comércio
Ltda
864.162/02 - A.I. nº 084/05 - Toiyoko Hashimoto
864.223/02 - A.I. nº 085/05 - José Roberto Laureto
864.004/03 - A.I. nº 087/05 - Physical Extração Indústria e
Comércio de Minérios Ltda
864.006/03 - A.I. nº 102/05 - José Mauro Pereira
864.011/03 - A.I. nº 103/05 - Mineração Cana Brava Ltda
864.036/03 - A.I. nº 088/05 - César Augusto de Sousa Sena
864.066/03 - A.I. nº 089/05 - Leonardo Luiz Nunes de Assunção
864.071/03 - A.I. nº 090/05 - Antônio Aier Lopes Pereira
864.072/03 - A.I. nº 091/05 - Antônio Aier Lopes Pereira
864.079/03 - A.I. nº 092/05 - Lourivaldo Amâncio de Castro
864.080/03 - A.I. nº 093/05 - Lourivaldo Amâncio de Castro
864.125/03 - A.I. nº 094/05 - José Elizabeth Silva
864.170/03 - A.I. nº 095/05 - D&B Turismo Assessoria Mineral e Agrária Ltda
864.184/03 - A.I. nº 096/05 - Mineração Cana Brava Ltda
864.201/03 - A.I. nº 104/05 - Mineração Cana Brava Ltda
864.202/03 - A.I. nº 105/05 - Mineração Cana Brava Ltda
864.287/03 - A.I. nº 097/05 - Álvaro Agapito de Moura
Determina o arquivamento do Auto de Infração que menciona, art. 20, § 3º, II, “a”, Decreto-lei n.º 227/67. (6.37).
864.018/99 - A.I. nº 064/05 - Intergemas Mineração e Industrialização Ltda
864.028/02 - A.I. nº 004/05 - Goiaz Mineradora Importadora
e Exportadora Ltda
864.029/02 - A.I. nº 005/05 - Goiaz Mineradora Importadora
e Exportadora Ltda
864.030/02 - A.I. nº 006/05 - Goiaz Mineradora Importadora
e Exportadora Ltda
864.031/02 - A.I. nº 007/05 - Goiaz Mineradora Importadora
e Exportadora Ltda
864.033/02 - A.I. nº 066/05 - Onofre Gim da Cunha
864.041/02 - A.I. nº 067/05 - Luiz Carlos dos Santos
864.060/02 - A.I. nº 068/05 - MTA - Mineração Ltda
864.098/02 - A.I. nº 008/05 - Sane Saneamento e Comércio
Ltda
864.162/02 - A.I. nº 015/05 - Toiyoko Hashimoto
864.223/02 - A.I. nº 020/05 - José Roberto Laureto
864.004/03 - A.I. nº 023/05 - Physical Extração Indústria e
Comércio de Minérios Ltda
864.006/03 - A.I. nº 071/05 - José Mauro Pereira
864.011/03 - A.I. nº 073/05 - Mineração Cana Brava Ltda
864.036/03 - A.I. nº 025/05 - César Augusto de Sousa Sena
864.066/03 - A.I. nº 027/05 - Leonardo Luiz Nunes de Assunção
864.071/03 - A.I. nº 028/05 - Antônio Aier Lopes Pereira
864.072/03 - A.I. nº 029/05 - Antônio Aier Lopes Pereira
864.079/03 - A.I. nº 030/05 - Lourivaldo Amâncio de Castro
864.080/03 - A.I. nº 031/05 - Lourivaldo Amâncio de Castro
864.125/03 - A.I. nº 036/05 - José Elizabeth Silva
864.170/03 - A.I. nº 040/05 - D&B Turismo Assessoria Mineral e Agrária Ltda
864.184/03 - A.I. nº 042/05 - Mineração Cana Brava Ltda
864.201/03 - A.I. nº 074/05 - Mineração Cana Brava Ltda
864.202/03 - A.I. nº 075/05 - Mineração Cana Brava Ltda
864.287/03 - A.I. nº 043/05 - Álvaro Agapito de Moura
Multa aplicada pelo Chefe do Distrito/art. 20, § 3º, II, “a”, e
art. 64, § 1º, ambos do Código de Mineração, combinados com o art.
6º, da Portaria Ministerial nº 503, de 28/12/99 - prazo para pagamento: 30 (trinta) dias. (6.41)
860.187/92 - Cia Interamericana de Mineração e Metalurgia
864.420/96 - Mineração Impertinente Ltda
864.520/97 - Bolivar Camelo Rocha
864.019/98 - Bolivar Camelo Rocha
864.077/01 - Ronaldo Eurípedes de Souza
864.177/01 - Carlos Eugênio de Souza Vespoli
1
864.209/01
864.210/01
864.058/02
864.080/02
864.080/02
864.088/02
864.088/02
864.103/02
864.111/02
864.123/02
864.147/02
864.149/02
864.150/02
864.159/02
864.167/02
864.183/02
864.186/02
864.188/02
864.215/02
864.224/02
864.230/02
864.234/02
864.255/02
864.009/03
864.032/03
864.061/03
864.110/03
- Edson Toshiyuki Maruyama
- Marcos Antônio de Araújo
- Zenildi Maria Madella de Souza
- Osmair Augusto Stella
- Osmair Augusto Stella
- Osmair Augusto Stella
- Osmair Augusto Stella
- Esdras Brito Moreira
- Rubens Correia da Cunha Júnior
- Mineração JM Ltda
- Oscar Neto de Gouveia Carvalho
- Rogério Siqueira Daher
- Rogério Siqueira Daher
- Rogério Siqueira Daher
- Ricardo Vidal Ferreira
- Marmoraria Graniart's Ltda
- Geraldo Fernandes da Cunha
- Geraldo Fernandes da Cunha
- Eduardo de Souza Costa
- Egamme Mineração Ltda
- José Cordeiro Martins
- Jair Pereira de Queiroz
- Ricardo Vidal Ferreira
- Paulo Tarso Daher
- José Lino de Souza
- Tobias José Carneiro
- D&B Turismo Assessoria Mineral e Agrária
Ltda
864.112/03 - Luis Carlos Batista Sá
864.145/03 - Paulo Tarso Daher
864.162/03 - Oscar Neto de Gouveia Carvalho
864.166/03 - José Miguel Santos Peixoto
864.182/03 - Mineração JM Ltda
864.313/03 - César Augusto de Sousa Sena
864.364/03 - São Bernardo Recursos Minerais Ltda
864.013/04 - Rita Martins Pereira Figueiredo
864.020/04 - Cleuton Klinger A. M. Fortaleza
864.021/04 - Amarildo Pereira de Queiroz
864.027/04 - Esdras de Jesus Cardoso
864.036/04 - Ronaldo Eurípedes de Souza
864.059/04 - São Bernardo Recursos Minerais Ltda
864.076/04 - Luiz Antônio de Almeida
864.077/04 - Luiz Antônio de Almeida
864.078/04 - Luiz Antônio de Almeida
864.079/04 - Luiz Antônio de Almeida
864.090/04 - Edimilson Luiz Ribeiro
864.121/04 - André Bertoncini Zanette
864.148/04 - Simone Cardoso da Silva Póvoa
864.172/04 - Gildecy Rodrigues da Silva
864.173/04 - Gildecy Rodrigues da Silva
864.174/04 - Gildecy Rodrigues da Silva
864.175/04 - Gildecy Rodrigues da Silva
864.176/04 - Gildecy Rodrigues da Silva
864.177/04 - Gildecy Rodrigues da Silva
864.179/04 - Gildecy Rodrigues da Silva
864.180/04 - Gildecy Rodrigues da Silva
864.212/04 - Ouro Brasil Mineração Ltda
FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA
Determina o cumprimento de exigência, do ofício que menciona, no prazo de 60 (sessenta) dias (3.61).
860.136/82 - Of. 232/05 - Cimento Tocantins S.A./FiladélfiaTO
860.138/82 - Of. 233/05 - Cimento Tocantins S.A./FiladélfiaTO
860.141/82 - Of. 234/05 - Cimento Tocantins S.A./FiladélfiaTO
860.143/82 - Of. 235/05 - Cimento Tocantins S.A./FiladélfiaTO
860.144/82 - Of. 236/05 - Cimento Tocantins S.A./FiladélfiaTO
860.147/82 - Of. 237/05 - Cimento Tocantins S.A./FiladélfiaTO
860.179/82 - Of. 238/05 - Cimento Tocantins S.A./FiladélfiaTO
860.193/82 - Of. 239/05 - Cimento Tocantins S.A./FiladélfiaTO
860.195/82 - Of. 240/05 - Cimento Tocantins S.A./FiladélfiaTO
FASE DE CONCESSÃO DE LAVRA
Nos termos do art. 3º,IX, da Lei nº 8.876/94, e das Leis nºs
7.990/89 e 8.001/90 e 9.993/2000,ficam os abaixo relacionados NOTIFICADOS a recolher os valores referentes à Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM, ou apresentar defesa, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inscrição em
Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação executiva fiscal.(5.49)
860.247/89 e 860.248/89 - Pedreira Anhanguera S/A - CNPJ:
50.170.281/0018-47 - Valor R$ 91.657,80
FASE DE LICENCIAMENTO
Defere o pedido de renovação de Licenciamento (7.42).
864.062/02 - Construtora Base Ltda - Miracema do Tocantins/Tocantínia-TO - Licenciamento nº 019/02 - Substâncias: Areia e
cascalho - Prazo: 06.01.2007.
Determina o cancelamento do Registro de Licença/item I, b,
do art. 23, da IN do Diretor-Geral do DNPM nº 001, de 21.02.01 Área disponível para pesquisa pelo prazo de 60 (sessenta) dias/art. 26
do C.M. e art. 7º, da Portaria Ministerial nº 12, de 16.01.97 - Os
critérios gerais, as regras e os critérios específicos de habilitação e
julgamento estão estabelecidos na Portaria Ministerial nº 12, de
Nº 74, terça-feira, 19 de abril de 2005
16.01.97 e na Portaria do Diretor-Geral do DNPM nº 419, de
19.11.99 - Os interessados poderão ter vistas dos autos, na sede do
17º Distrito do DNPM-TO, sito à 103 Norte, LO-04, Lote 92 - Centro
- Palmas-TO . (7.99) e (3.28).
864.027/01 - Sarp Mineração Ltda/Dianópolis-TO
864.107/01 - Fernando Alves Rosa/Peixe-TO
864.123/01 - Sarp Mineração Ltda/Dianópolis-TO
864.124/01 - Sarp Mineração Ltda/Dianópolis-TO
864.125/01 - Sarp Mineração Ltda/Dianópolis-TO
Nos termos do art. 3º,IX, da Lei nº 8.876/94, e das Leis nºs
7.990/89 e 8.001/90 e 9.993/2000,ficam os abaixo relacionados NOTIFICADOS a recolher os valores referentes à Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM, ou apresentar defesa, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inscrição em
Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação executiva fiscal.(7.72)
864.060/98 e 864.061/98 - Crisogônia de Macedo Neres CNPJ: 02.199.255/0001-50 Valor R$ 12.414,68
JOSÉ VENES BATISTA TEIXEIRA
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL
<!ID632712-0>
PORTARIA N o- 115, DE 18 DE ABRIL DE 2005
O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 44, de 26 de janeiro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei N o- 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do processo DNPM
N o- 890137/1983, resolve:
Art. 1° Outorgar à MARMORES E PEDRAS DO BRASIL
LTDA, concessão para lavrar GRANITO nos Municípios de Conceição de Macabu e Trajano de Morais, Estado do Rio de Janeiro,
numa área de 204,00ha, delimitada por um polígono que tem um
vértice a 2.022m, no rumo verdadeiro de 31°18'SE, do ponto de
Coordenadas Geográficas: Lat. 22°01'45,4"S e Long. 42°00'23,0"W e
os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e
rumos verdadeiros: 350m-S, 600m-E, 1.150m-S, 1.500m-W, 1.500mN, 900m-E.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.(Cód. 4.00)
GILES CARRICONDE AZEVEDO
o-
PORTARIA N 116, DE 18 DE ABRIL DE 2005
O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 44, de 26 de janeiro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei N o- 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do processo DNPM
N o- 890105/1988, resolve:
Art. 1° Outorgar à ROCHA BRANCA MINERAÇÃO COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA., concessão para lavrar GRANITO no Município de Barra de São Francisco, Estado do Espírito
Santo, numa área de 977,00ha, delimitada por um polígono que tem
um vértice a 3.233m, no rumo verdadeiro de 31°43'SW, do ponto de
Coordenadas Geográficas: Lat. 18°41'37,5"S e Long. 40°47'50,6"W e
os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e
rumos verdadeiros: 1.850m-W, 1.400m-N, 1.200m-W, 700m-N,
1.700m-W, 1.450m-N, 2.000m-E, 450m-S, 1.950m-E, 400m-S, 500mE, 950m-S, 300m-E, 1.750m-S.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.(Cód. 4.00)
GILES CARRICONDE AZEVEDO
o-
PORTARIA N 117, DE 18 DE ABRIL DE 2005.
O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 44, de 26 de janeiro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei N o- 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do processo DNPM
N o- 820061/1999, resolve:
Art. 1° Outorgar à SOCIEDADE EXTRATIVA PILOTO LTDA, concessão para lavrar AREIA e ARGILA no Município de
Tremembé, Estado de São Paulo, numa área de 19,61ha, delimitada
por um polígono que tem um vértice a 5.159m, no rumo verdadeiro
de 79°16'SW, do ponto de Coordenadas Geográficas: Lat.
22°57'35,7"S e Long. 45°33'16,1"W e os lados a partir desse vértice,
com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 17,60m-S,
437,69m-W, 102,40m-S, 2,31m-W, 47,50m-S, 177,70m-W, 102,40mS, 2,30m-W, 128,40m-S, 47,60m-W, 79,90m-N, 80m-W, 160m-N,
90m-W, 110m-N, 50m-W, 110m-N, 90m-W, 38,50m-N, 557,60m-E,
135m-N, 130m-E, 129,90m-S, 150m-E, 105m-S, 140m-E.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.(Cód. 4.00)
GILES CARRICONDE AZEVEDO
1
Nº 74, terça-feira, 19 de abril de 2005
.
Ministério do Desenvolvimento Agrário
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO
E REFORMA AGRÁRIA
<!ID633573-0>
PORTARIA Nº 219, DE 18 DE ABRIL DE 2005
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I e IV do art. 18 da
Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 5.011, de 11 de
março de 2004, combinado com os incisos I e IV do art. 22, do
Regimento Interno, aprovado pela Portaria/MDA/nº 164, de julho de
2000, alterado pela Portaria/MDA/nº 224, de 28 de setembro de 2001,
e tendo em vista a decisão adotada na 10ª Reunião do Comitê de
Decisão Intermediária, realizada em 12 de abril de 2005, e
Considerando o interesse desta Autarquia em adquirir parte
do imóvel rural denominado Fazenda Grécia, com área medida e
avaliada de 2.553,6424 hectares, situado no município de Posse, Estado de Goiás, cadastrado no INCRA sob o código 928.089.836.9310, para fins de assentamento de trabalhadores rurais;
Considerando que o processo de aquisição da área foi instruído de acordo com o Decreto nº 433, de 24 de janeiro de 1992,
alterado pelos Decretos nº 2.614, de 3 de julho de 1998 e nº 2.680, de
17 de julho de 1998, que autoriza o Instituto Nacional de Colonização
e Reforma Agrária - INCRA a adquirir imóveis rurais, através de
compra e venda para fins de reforma agrária;
Considerando que o valor proposto para aquisição do imóvel
atinge o total de R$ 3.871.686,43 (três milhões, oitocentos e setenta
e um mil, seiscentos e oitenta e seis reais e quarenta e três centavos),
sendo R$ 2.942.791,96 (dois milhões, novecentos e quarenta e dois
mil, setecentos e noventa e um reais e noventa e seis centavos)
referentes a terra nua e R$ 928.894,47 (novecentos e vinte e oito mil,
oitocentos e noventa e quatro reais e quarenta e sete centavos) correspondentes às benfeitorias;
Considerando, finalmente, a proposição da Superintendência
Regional do INCRA no Distrito Federal e Entorno, os pronunciamentos da Superintendência Nacional do Desenvolvimento Agrário SD e da Procuradoria Federal Especializada nos autos do processo
administrativo n° 54000.000434/2004-71, resolve:
Art. 1º Adquirir parte do imóvel rural denominado Fazenda
Grécia, medindo 2.553,6424 hectares, situado no Município de Posse,
Estado de Goiás, registrado no Cartório de Registro de Imóveis e
Tabelionato 1º de Notas do município de Posse - GO, sob a matrícula
nº 048 R/5, fls. 49 do Livro 2-A, de 20/04/2004, com área de
3.997,7740 ha, cadastrado no INCRA sob o no 928.089.836.931-0,
limitando-se ao norte com terras do Sr. Otiliano Ferreira dos Santos,
a leste com terras do Sr. Otiliano Ferreira dos Santos e Grota das
Lages, ao sul com o Rio Prata, e a oeste com a área remanescente da
Fazenda Grécia, pelo valor total de 3.871.686,43 (três milhões, oitocentos e setenta e um mil, seiscentos e oitenta e seis reais e quarenta e três centavos), sendo R$ 2.942.791,96 (dois milhões, novecentos e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e um reais e
noventa e seis centavos) para pagamento da terra nua, que deverão ser
convertidos em Títulos da Dívida Agrária - TDA, na data da emissão
respectiva, com prazo de resgate de 05 (cinco) anos, nominativos a
Euvaldo Campos Teixeira, portador do CNPJ nº 055.038.761-12, e R$
928.894,47(novecentos e vinte e oito mil, oitocentos e noventa e
quatro reais e quarenta e sete centavos) em moeda corrente para
pagamento das benfeitorias.
Art.2o Determinar que a aquisição se opere livre e desembaraçada de quaisquer ônus e/ou gravames, inclusive, com prévia
comprovação de quitação do Imposto sobre a Propriedade Territorial
Rural - ITR, relativo aos 05 (cinco) últimos exercícios, inclusive o
atual, conforme previsto no art. 21, da Lei no 9.393, de 19 de dezembro de 1996, bem como da Taxa de Serviços Cadastrais e ainda,
fazer constar da escritura pública de compra e venda que cabe aos
promitentes vendedores a responsabilidade total quanto ao pagamento
dos encargos e obrigações trabalhistas, decorrentes de eventuais vínculos empregatícios mantidos com os empregados que trabalham ou
tenham trabalhado no imóvel ou outras reclamações de terceiros,
incluindo aquelas relativas a indenizações por benfeitorias.
Art. 3o. Condicionar a efetivação do negócio à comprovação
do regular destaque do imóvel do patrimônio público para o particular
Art. 4o Condicionar, ainda, a liberação dos recursos financeiros para pagamento do imóvel, ao seu registro, em nome do INCRA, no competente Cartório de Registro de Imóveis.
Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ROLF HACKBART
o-
<!ID633574-0>
PORTARIA N 221, DE 18 DE ABRIL DE 2005
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I e IV do art. 18 da
Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 5.011, de 11 de
março de 2004, combinado com os incisos I e IV do art. 22, do
Regimento Interno, aprovado pela Portaria/MDA/nº 164, de julho de
2000, alterado pela Portaria/MDA/nº 224, de 28 de setembro de 2001,
e tendo em vista a decisão adotada em sua Reunião, realizada em 11ª
de 13 de abril de 2005, e
Considerando o interesse desta Autarquia em adquirir o imóvel rural denominado Fazenda Taquara/ Santa Bárbara/Aprazível/Oncinha, com área registrada de 5.846,8063 hectares e medida de
5.854,0528 hectares, situado nos municípios de Prata e Campo Florido, Estado de Minas Gerais, cadastrado no INCRA sob o código
422.029.004.693-3, para fins de assentamento de trabalhadores rurais,
de acordo com as metas estabelecidas no Programa de Reforma Agrária;
Considerando que a aquisição do imóvel visa atender a demanda dos excedentes de trabalhadores rurais na região do Triângulo
Mineiro, proporcionando de imediato o assentamento de 310 (trezentos e dez) famílias de trabalhadores rurais;
Considerando que o imóvel apresenta características físicas e
edafoclimáticas favoráveis a implantação de projeto de assentamento,
além de outros atributos que favorecem o desenvolvimento da agricultura familiar;
Considerando que o valor proposto para aquisição do imóvel
atinge o total de R$ 31.400.000,00 (trinta e um milhões e quatrocentos mil reais), situado próximo do limite máximo do campo de
arbítrio da avaliação administrativa e dentro dos parâmetros médio e
máximo estabelecidos pela planilha de preços referenciais de terras e
imóveis rurais, elaborada em novembro de 2004, pela Superintendência Regional de Minas Gerais;
Considerando que o valor de R$ 31.400.000,00 (trinta e um
milhões e quatrocentos mil reais), correspondente ao pagamento da
terra nua e das benfeitorias será efetuado integralmente em Títulos da
Dívida Agrária - TDA, com prazo de resgate de 05(cinco) anos;
Considerando que se encontram atendidas as exigências estabelecidas no Decreto no 433, de 24 de janeiro de 1992, com as
alterações introduzidas pelos Decretos nos 2.614, de 3 de junho de
1998 e 2.680, de 17 de junho de 1998, que dispõem sobre a matéria;
Considerando, finalmente, a proposição da Superintendência
Regional de Minas Gerais, os pronunciamentos da Superintendência
Nacional do Desenvolvimento Agrário - SD e da Procuradoria Federal Especializada nos autos do processo administrativo n°
54170.006777/2004-97, resolve:
Art.1o Adquirir do imóvel rural denominado Fazenda Taquara/Santa Bárbara/Aprazível/Oncinha, com área registrada de
5.846,8063 hectares e medida de 5.854,0528 hectares, situado nos
Municípios de Prata e Campo Florido, Estado de Minas Gerais, cadastrado no INCRA sob o código nº 422.029.004.693-3, oriundo das
matrículas de nº 24.533, Livro 2 P, fls.133 e 24.534, Livro 2 P, fls.101
- CRI do 2º Ofício da Comarca de Uberaba/MG e matrículas de nº
3.067, Livro 2 P, fls. 133 e 2.378, Livro 2 M, fls. 24 - CRI da
Comarca de Prata/MG, pelo valor total de R$ 31.400.000,00 (trinta e
um milhões e quatrocentos mil reais) a ser pago integralmente em
Títulos da Dívida Agrária - TDA, para pagamento da terra nua e das
benfeitorias, da seguinte forma: R$ 28.325.898,95( vinte oito milhões,
trezentos e vinte cinco mil, oitocentos e noventa e oito reais e noventa
e cinco centavos) em Títulos da Dívida Agrária, nominativos a Saad
Barbar, portador do CPF de Nº 033.611.958-53 e R$ 3.074.101,05
(três milhões, setenta e quatro mil, cento e um reais e cinco centavos)
em Títulos da Dívida Agrária - TDA, nominativos a Neuza Barbar,
portadora do CPF de Nº 300.674.348-27,convertidos na data da emissão respectiva, com prazo de resgate de 05 (cinco) anos.
Art. 2o Determinar as Superintendência Nacional de Desenvolvimento Agrário e Gestão Administrativa, a adotarem as providências necessárias previstas no artigo 1o .
Art. 3º Determinar que a aquisição se opere livre e desembaraçada de quaisquer ônus e/ou gravames, inclusive, com prévia
comprovação de quitação do Imposto sobre a Propriedade Territorial
Rural - ITR, relativo aos 05 (cinco) últimos exercícios, inclusive o
atual, conforme previsto no art. 21, da Lei no 9.393, de 19 de dezembro de 1996, bem como a Taxa de Serviços Cadastrais - CCIR e
ainda, fazer constar das escrituras públicas de compra e venda que
cabem aos promitentes vendedores a responsabilidade total quanto ao
pagamento dos encargos e obrigações trabalhistas decorrentes de
eventuais vínculos empregatícios mantidos com os empregados que
trabalham ou tenham trabalhado no imóvel sob aquisição ou outras
reclamações de terceiros, incluindo aquelas relativas a indenizações
por benfeitorias.
Art.4o Condicionar a efetivação da compra e venda ao atendimento da exigência constante do § 1 o, art.3 o, da Resolução CD/Nº
21, de 22 de agosto e 2002, com o devido levantamento da cadeia
dominial até o destaque regular do patrimônio público.
Art.5o Condicionar ainda a liberação dos recursos financeiros
para o pagamento do imóvel, ao seu registro, em nome do INCRA, no
competente Cartório de Registro de Imóveis.
Art. 6 o Recomendar à Superintendência Regional do INCRA
no Estado de Minas Gerais que, por ocasião da elaboração do Plano
de Desenvolvimento do Assentamento - PDA, seja ampliada a capacidade de assentamento inicialmente estimada visando, simultaneamente, atender um maior número de famílias de trabalhadores
rurais sem terra, reduzindo, por conseguinte o custo de obtenção por
família.
Art. 7ºEsta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROLF HACKBART
ISSN 1677-7042
<!ID633575-0>
97
PORTARIA Nº 222, DE 18 DE ABRIL DE 2005
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE DCOLONIZAÇÃO REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo Inciso I e IV do Art. 18 da Estrutura Regimental,
aprovada pelo Decreto n° 5.011, de 11 de março de 2004, combinado com
o Inciso I e IV do art. 22, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria
/MDA/n° 164, de julho de 2000, alterado pela Portaria/MDA/n° 224, de
28 de setembro de 2001 e tendo em vista a decisão adotada em sua 11ª
Reunião, realizada em 13 de abril de 2005, e
Considerando o interesse desta Autarquia em adquirir o imóvel
rural denominado “Fazenda Santo Antônio/Marimbondo”, com área registrada de 2.393,8865 hectares, medida e avaliada pelo INCRA, de
2.385,6820 hectares, situado no Município de Veríssimo, Estado de Minas
Gerais, cadastrado no INCRA sob o n° 422.061.000.787-7, para fins de
assentamento de trabalhadores rurais, de acordo com as metas estabelecidas no Programa de Reforma Agrária;
Considerando que a aquisição do imóvel visa atender a demanda por terra para assentamento de trabalhadores rurais do Município de Veríssimo, possibilitando atender de imediato 110 (cento e
dez) famílias;
Considerando que as características físicas e edafoclimáticas
do imóvel são favoráveis ao assentamento de pequenos agricultores;
Considerando que os valores fixados por esta Autarquia através da SR-06/MG, consoante laudo de vistoria e avaliação inserto às
fls.13/45, do processo administrativo n°54.170.007.230/04-17, encontram-se de acordo com os parâmetros de preços praticados no município de situação do imóvel;
Considerando que o valor ajustado entre a Superintendência
Regional de Minas Gerais, e o proprietário, foram referendados pelo
Chefe da Divisão Técnica e pelo Comitê de Decisão Regional- fls.335
e 343/348, do processo administrativo;
Considerando que o valor proposto para aquisição do imóvel
em exame atinge o total de R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais),
sendo de R$ 10.270.652,72 (dez milhões, duzentos e setenta mil,
seiscentos e cinqüenta e dois reais e setenta e dois centavos) referentes à terra nua e R$ 729.347,28 (setecentos e vinte e nove mil,
trezentos e quarenta e sete reais e vinte e oito centavos) correspondentes às benfeitorias;
Considerando que o processo de aquisição da área foi instruído de acordo com o Decreto 433, de 24 de janeiro de 1992,
alterado pelos Decretos nº 2.614, de 3 de julho de 1998 e nº 2.680, de
17 de julho de 1998, que autoriza o Instituto Nacional de Colonização
e Reforma Agrária - INCRA, a adquirir imóvel rural, através de
compra e venda para fins de reforma agrária;
Considerando, finalmente, a proposição da Superintendência
Regional de Minas Gerais, dos pronunciamentos da Procuradoria Federal Agrária e da Superintendência Nacional do Desenvolvimento
Agrário -SD nos autos do processo administrativo, resolve:
Art.1o Autorizar a aquisição do imóvel rural denominado
“Fazenda Santo Antônio/Marimbondo”, situado no Município de Veríssimo, Estado de Minas Gerais, registrado no Cartório de Registro
de Imóveis da Comarca de Uberaba, sob as matrículas no R.5-18764;
R-5-1857 todas no Livro 02, com área total registrada de 2.393,8865
hectares, medida pelo INCRA de 2.385,6820 hectares, cadastrado no
INCRA sob o no 422.061.000.787-7, limitando-se ao norte com terras
de João Gilberto Rodrigues da Cunha; ao sul com as terras de Isidoro
Coimbra e João Batista; a leste com terras do espólio de José Elias e
a oeste com terras de Isidoro Coimbra pelo valor total de R$
11.000.000,00 (onze milhões de reais), sendo R$ 10.270.652,72 (dez
milhões, duzentos e setenta mil, seiscentos e cinqüenta e dois reais e
setenta e dois centavos) referentes à terra nua, que deverão ser convertidos em Títulos da Dívida Agrária - TDA, na data da emissão
respectiva, com prazo de resgate de 05 (cinco) anos, a serem lançados
em nome do Senhor Saulo Barbar, portador do CPF/MF nº
065.369.288-90 e R$ 729.347,28 (setecentos e vinte e nove mil,
trezentos e quarenta e sete reais e vinte e oito centavos), em moeda
corrente, para indenização das benfeitorias;
Art. 2° Determinar às Superintendências Nacionais de Desenvolvimento Agrário e Gestão Administrativa, a adotarem as providências necessárias previstas no Art. 1°.
Art. 3o Determinar que a aquisição se opere livre e desembaraçada de quaisquer ônus e/ou gravames, inclusive, com prévia
comprovação de quitação do Imposto sobre a Propriedade Territorial
Rural - ITR, relativo aos 05 (cinco) últimos exercícios, inclusive o
atual, conforme previsto no art. 21, da Lei no 9.393, de 19 de dezembro de 1996, bem como a Taxa de Serviços Cadastrais - CCIR e
ainda, fazer constar das escrituras públicas de compra e venda que
cabe ao promitente vendedor, a responsabilidade total quanto ao pagamento dos encargos e obrigações trabalhistas decorrentes de eventuais vínculos empregatícios mantidos com os empregados que trabalham ou tenham trabalhado no imóvel sob aquisição ou outras
reclamações de terceiros, incluindo aquelas relativas a indenizações
por benfeitorias.
Art. 4° Condicionar a liberação dos recursos financeiros para
pagamento do imóvel, ao seu registro, em nome do INCRA, no
competente Cartório de Registro de Imóveis.
Art. 5o Recomendar à Superintendência Regional do INCRA no
Estado de Minas Gerais que, por ocasião da elaboração do Plano de Desenvolvimento do Assentamento - PDA, seja ampliada a capacidade de
assentamento inicialmente estimada visando, simultaneamente, atender
um maior número de famílias de trabalhadores rurais sem terra, reduzindo,
por conseguinte o custo de obtenção por família.
Art. 6ºEsta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROLF HACKBART
98
ISSN 1677-7042
COMITÊ DE DECISÃO INTERMEDIÁRIA
<!ID633570-0>
RESOLUÇÃO N o- 3, DE 13 DE ABRIL DE 2005
O COMITÊ DE DECISÃO INTERMEDIÁRIA DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, autarquia federal criada pelo Decreto-lei nº 1.110, de
09 de julho de 1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de
1984, por seu Coordenador, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 15, Inciso I e Art. 16, inciso I, do Regimento Interno
do Conselho Diretor, aprovado pala Resolução nº 69, de 23 de agosto
de 2000 e tendo em vista a decisão adotada em sua 10ª Reunião,
realizada em 12 de abril de 2005, e
Considerando o interesse desta Autarquia em adquirir parte
do imóvel rural denominado Fazenda Grécia, com área medida e
avaliada de 2.553,6424 hectares, situado no município de Posse, Estado de Goiás, cadastrado no INCRA sob o código 928.089.836.9310, para fins de assentamento de trabalhadores rurais;
Considerando que o processo de aquisição da área foi instruído de acordo com o Decreto nº 433, de 24 de janeiro de 1992,
alterado pelos Decretos nº 2.614, de 3 de julho de 1998 e nº 2.680, de
17 de julho de 1998, que autoriza o Instituto Nacional de Colonização
e Reforma Agrária - INCRA a adquirir imóveis rurais, através de
compra e venda para fins de reforma agrária;
Considerando que o valor proposto para aquisição do imóvel
atinge o total de R$ 3.871.686,43 (três milhões, oitocentos e setenta
e um mil, seiscentos e oitenta e seis reais e quarenta e três centavos),
sendo R$ 2.942.791,96 (dois milhões, novecentos e quarenta e dois
mil, setecentos e noventa e um reais e noventa e seis centavos)
referentes a terra nua e R$ 928.894,47 (novecentos e vinte e oito mil,
oitocentos e noventa e quatro reais e quarenta e sete centavos) correspondentes às benfeitorias;
Considerando, finalmente, a proposição da Superintendência
Regional do INCRA no Distrito Federal e Entorno, os pronunciamentos da Superintendência Nacional do Desenvolvimento Agrário SD e da Procuradoria Federal Especializada nos autos do processo
administrativo n° 54000.000434/2004-71, resolve:
Art. 1º Autorizar o INCRA a adquirir uma parte do imóvel
rural denominado Fazenda Grécia, medindo 2.553,6424 hectares, situado no Município de Posse, Estado de Goiás, registrado no Cartório
de Registro de Imóveis e Tabelionato 1º de Notas do município de
Posse - GO, sob a matrícula nº 048 R/5, fls. 49 do Livro 2-A, de
20/04/2004, com área de 3.997,7740 ha, cadastrado no INCRA sob o
no 928.089.836.931-0, limitando-se ao norte com terras do Sr. Otiliano Ferreira dos Santos, a leste com terras do Sr. Otiliano Ferreira
dos Santos e Grota das Lages, ao sul com o Rio Prata, e a oeste com
a área remanescente da Fazenda Grécia, pelo valor total de
3.871.686,43 (três milhões, oitocentos e setenta e um mil, seiscentos
e oitenta e seis reais e quarenta e três centavos), sendo R$
2.942.791,96 (dois milhões, novecentos e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e um reais e noventa e seis centavos) para pagamento da terra nua, que deverão ser convertidos em Títulos da
Dívida Agrária - TDA, na data da emissão respectiva, com prazo de
resgate de 05 (cinco) anos, nominativos a Euvaldo Campos Teixeira,
portador do CNPJ nº 055.038.761-12, e R$ 928.894,47(novecentos e
vinte e oito mil, oitocentos e noventa e quatro reais e quarenta e sete
centavos) em moeda corrente para pagamento das benfeitorias;
Art. 2º Autorizar o Senhor Presidente, em conseqüência,
baixar portaria de que trata o artigo 10 do Decreto nº 433, de 24 de
janeiro de 1992, alterado pelos Decretos nos 2.614, de 3 de junho de
1998 e 2.680, de 17 de julho de 1998, observados os requisitos
daquele dispositivo.
Art. 3º Determinar que a aquisição se opere livre e desembaraçada de quaisquer ônus e/ou gravames, inclusive, com prévia
comprovação de quitação do Imposto sobre a Propriedade Territorial
Rural - ITR, relativo aos 05 (cinco) últimos exercícios, inclusive o
atual, conforme previsto no art. 21, da Lei no 9.393, de 19 de
dezembro de 1996, bem como da Taxa de Serviços Cadastrais e
ainda, fazer constar das escrituras públicas de compra e venda que
cabe ao promitente vendedor a responsabilidade total quanto ao pagamento dos encargos e obrigações trabalhistas, decorrentes de eventuais vínculos empregatícios mantidos com os empregados que trabalham ou tenham trabalhado no imóvel ou outras reclamações de
terceiros, incluindo aquelas relativas a indenizações por benfeitorias.
Art. 4º Condicionar a efetivação do negócio à comprovação
do regular destaque do imóvel do patrimônio público para o particular;
Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RAIMUNDO DE ARAÚJO LIMA
<!ID633571-0>
RESOLUÇÃO N o- 4, DE 15 DE ABRIL DE 2005
O COMITÊ DE DECISÃO INTERMEDIÁRIA DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, autarquia federal criada pelo Decreto-lei nº 1.110, de
09 de julho de 1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de
1984, por seu Coordenador, no uso das atribuições que lhe são conferidas do Art. 15°, Inciso I e Art. 16º, Inciso I, do Regimento Interno
do Conselho Diretor, aprovado pela Resolução nº 69, de 23 de agosto
de 2000 e tendo em vista a decisão adotada em sua 11ª Reunião,
realizada em 13 de abril de 2005, e
Considerando o interesse desta Autarquia em adquirir o imóvel rural denominado “Fazenda Santo Antônio/Marimbondo”, com
área registrada de 2.393,8865 hectares, medida e avaliada pelo INCRA,de 2.385,6820 hectares, situado no Município de Veríssimo,
Estado de Minas Gerais, cadastrado no INCRA sob o n°
1
422.061.000.787-7, para fins de assentamento de trabalhadores rurais,
de acordo com as metas estabelecidas no Programa de Reforma Agrária;
Considerando que a aquisição do imóvel visa atender a demanda por terra para assentamento de trabalhadores rurais na região
de Veríssimo, com possibilidade de assentar 110 (cento e dez) famílias;
Considerando que as características físicas e edafoclimáticas
do imóvel são favoráveis ao assentamento de pequenos agricultores;
Considerando que os valores fixados por esta Autarquia através da SR-06/MG, consoante laudo de vistoria e avaliação inserto às
fls.13/45, do processo administrativo n°54.170.007.230/04-17, encontram-se de acordo com os parâmetros de preços praticados no município de situação do imóvel;
Considerando que o valor ajustado entre a Superintendência
Regional de Minas Gerais, e o proprietário, foram referendados pelo
Chefe da Divisão Técnica e pelo Comitê de Decisão Regional- fls.335
e 343/348, do processo administrativo;
Considerando que o valor proposto para aquisição do imóvel
em exame atinge o total de R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais),
sendo de R$ 10.270.652,72 (dez milhões, duzentos e setenta mil,
seiscentos e cinqüenta e dois reais e setenta e dois centavos) referentes à terra nua e R$729.347,28 (setecentos e vinte e nove mil,
trezentos e quarenta e sete reais e vinte e oito centavos) correspondentes às benfeitorias;
Considerando que o processo de aquisição da área foi instruído de acordo com o Decreto 433, de 24 de janeiro de 1992,
alterado pelos Decretos nº 2.614, de 3 de julho de 1998 e nº 2.680, de
17 de julho de 1998, que autoriza o Instituto Nacional de Colonização
e Reforma Agrária - INCRA, a adquirir imóvel rural, através de
compra e venda para fins de reforma agrária;
Considerando, finalmente, a proposição da Superintendência
Regional de Minas Gerais, dos pronunciamentos da Procuradoria Federal Agrária e da Superintendência Nacional do Desenvolvimento
Agrário -SD nos autos do processo administrativo, resolve:
Art.1o Autorizar a aquisição do imóvel rural denominado
“Fazenda Santo Antônio/Marimbondo”, situado no Município de Veríssimo, Estado de Minas Gerais, registrado no Cartório de Registro
de Imóveis da Comarca de Uberaba, sob as matrículas no R.5-18764;
R-5-1857 e R-5-18765 todas do Livro 02, com área total registrada de
2.393,8865 hectares e medida pelo INCRA de 2.385,6820 hectares,
cadastrado no INCRA sob o no 422.061.000.787-7, limitando-se ao
norte com terras de João Gilberto Rodrigues da Cunha; ao sul com as
terras de Isidoro Coimbra e João Batista; a leste com terras do espólio
de José Elias e a oeste com terras de Isidoro Coimbra pelo valor total
de R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais), sendo R$ 10.270.652,72
(dez milhões, duzentos e setenta mil, seiscentos e cinqüenta e dois
reais e setenta e dois centavos) referentes à terra nua, que deverão ser
convertidos em Títulos da Dívida Agrária - TDA, na data da emissão
respectiva, com prazo de resgate de 05 (cinco) anos, a serem lançados
em nome do Senhor Saulo Barbar, portador do CPF/MF nº
065.369.288-90 e R$ 729.347,28 (setecentos e vinte e nove mil,
trezentos e quarenta e sete reais e vinte e oito centavos), em moeda
corrente, para indenização das benfeitorias;
Art. 2o Autorizar o Senhor Presidente do INCRA, em conseqüência, baixar portaria de que trata o artigo 10 do Decreto no 433,
de 24 de janeiro de 1992, alterado pelos Decretos nos 2.614, de 3 de
junho de 1998 e 2.680, de 17 de julho de 1998, observados os
requisitos daquele dispositivo.
Art. 3° Determinar as Superintendências Nacionais de Desenvolvimento Agrário e Gestão Administrativa, a adotarem as providências necessárias previstas no Art. 1°.
Art. 4o Determinar que a aquisição se opere livre e desembaraçada de quaisquer ônus e/ou gravames, inclusive, com prévia comprovação de quitação do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR,
relativo aos 05 (cinco) últimos exercícios, inclusive o atual, conforme
previsto no art. 21, da Lei no 9.393, de 19 de dezembro de 1996, bem
como a Taxa de Serviços Cadastrais - CCIR e ainda, fazer constar das
escrituras públicas de compra e venda que cabe ao promitente vendedor, a
responsabilidade total quanto ao pagamento dos encargos e obrigações
trabalhistas decorrentes de eventuais vínculos empregatícios mantidos
com os empregados que trabalham ou tenham trabalhado no imóvel sob
aquisição ou outras reclamações de terceiros, incluindo aquelas relativas a
indenizações por benfeitorias.
Art. 5° Condicionar a liberação dos recursos financeiros para
pagamento do imóvel, ao seu registro, em nome do INCRA, no
competente Cartório de Registro de Imóveis.
Art. 6 o Recomendar à Superintendência Regional do INCRA no
Estado de Minas Gerais que, por ocasião da elaboração do Plano de Desenvolvimento do Assentamento - PDA, seja ampliada a capacidade de
assentamento inicialmente estimada visando, simultaneamente, atender
um maior número de famílias de trabalhadores rurais sem terra, reduzindo,
por conseguinte o custo de obtenção por família.
Art. 7ºEsta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO KIEL
o-
<!ID633572-0>
RESOLUÇÃO N 5, DE 15 DE ABRIL DE 2005
O COMITÊ DE DECISÃO INTERMEDIÁRIA DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, autarquia federal criada pelo Decreto-lei nº 1.110, de
09 de julho de 1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de
1984, por seu Coordenador, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 15, Inciso I e Art. 16, inciso I, do Regimento Interno
do Conselho Diretor, aprovado pala Resolução nº 69, de 23 de agosto
de 2000 e tendo em vista a decisão adotada em sua 11ª Reunião,
realizada em 13 de abril de 2005, e
Nº 74, terça-feira, 19 de abril de 2005
Considerando o interesse desta Autarquia em adquirir o imóvel rural denominado Fazenda Taquara/ Santa Bárbara/Aprazível/Oncinha, com área registrada de 5.846,8063 hectares e medida de
5.854,0528 hectares, situado nos municípios de Prata e Campo Florido, Estado de Minas Gerais, cadastrado no INCRA sob o código
422.029.004.693-3, para fins de assentamento de trabalhadores rurais,
de acordo com as metas estabelecidas no Programa de Reforma Agrária;
Considerando que a aquisição do imóvel visa atender a demanda dos excedentes de trabalhadores rurais na região do Triângulo
Mineiro, proporcionando de imediato o assentamento de 310 (trezentos e dez) famílias de trabalhadores rurais;
Considerando que o imóvel apresenta características físicas e
edafoclimáticas favoráveis a implantação de projeto de assentamento,
além de outros atributos que favorecem o desenvolvimento da agricultura familiar;
Considerando que o valor proposto para aquisição do imóvel
atinge o total de R$ 31.400.000,00 (trinta e um milhões e quatrocentos mil reais), situado próximo do limite máximo do campo de
arbítrio da avaliação administrativa e dentro dos parâmetros médio e
máximo estabelecidos pela planilha de preços referenciais de terras e
imóveis rurais, elaborada em novembro de 2004, pela Superintendência Regional de Minas Gerais;
Considerando que o valor de R$ 31.400.000,00 (trinta e um
milhões e quatrocentos mil reais), correspondente ao pagamento da
terra nua e das benfeitorias será efetuado integralmente em Títulos da
Dívida Agrária - TDA, com prazo de resgate de 05(cinco) anos;
Considerando que se encontram atendidas as exigências estabelecidas no Decreto no 433, de 24 de janeiro de 1992, com as
alterações introduzidas pelos Decretos nos 2.614, de 3 de junho de
1998 e 2.680, de 17 de junho de 1998, que dispõem sobre a matéria;
Considerando, finalmente, a proposição da Superintendência
Regional de Minas Gerais, os pronunciamentos da Superintendência
Nacional do Desenvolvimento Agrário - SD e da Procuradoria Federal Especializada nos autos do processo administrativo n°
54170.006777/2004-97, resolve:
Art. 1º Autorizar o INCRA a adquirir do imóvel rural denominado Fazenda Taquara/Santa Bárbara/Aprazível/Oncinha, com
área registrada de 5.846,8063 hectares e medida de 5.854,0528 hectares, situado nos Municípios de Prata e Campo Florido, Estado de
Minas Gerais, cadastrado no INCRA sob o código nº
422.029.004.693-3, oriundo das matrículas de nº 24.533, Livro 2 P,
fls.133 e 24.534, Livro 2 P, fls.101 - CRI do 2º Ofício da Comarca de
Uberaba/MG e matrículas de nº 3.067, Livro 2 P, fls. 133 e 2.378,
Livro 2 M, fls. 24 - CRI da Comarca de Prata/MG, pelo valor total de
R$ 31.400.000,00 (trinta e um milhões e quatrocentos mil reais) a ser
pago integralmente em Títulos da Dívida Agrária - TDA, para pagamento da terra nua e das benfeitorias, da seguinte forma: R$
28.325.898,95( vinte oito milhões, trezentos e vinte cinco mil, oitocentos e noventa e oito reais e noventa e cinco centavos) em Títulos
da Dívida Agrária, nominativos a Saad Barbar, portador do CPF de
Nº 033.611.958-53 e R$ 3.074.101,05 (três milhões, setenta e quatro
mil, cento e um reais e cinco centavos) em Títulos da Dívida Agrária
- TDA, nominativos a Neuza Barbar, portadora do CPF de Nº
300.674.348-27,convertidos na data da emissão respectiva, com prazo
de resgate de 05 (cinco) anos.
Art. 2 o Autorizar o Senhor Presidente, em conseqüência,
baixar portaria de que trata o artigo 10 do Decreto no 433, de 24 de
janeiro de 1992, alterado pelos Decretos nos 2.614, de 3 de junho de
1998 e 2.680, de 17 de julho de 1998, observados os requisitos
daquele dispositivo.
Art. 3 o Determinar que a aquisição se opere livre e desembaraçada de quaisquer ônus e/ou gravames, inclusive, com prévia
comprovação de quitação do Imposto sobre a Propriedade Territorial
Rural - ITR, relativo aos 05 (cinco) últimos exercícios, inclusive o
atual, conforme previsto no art. 21, da Lei no 9.393, de 19 de dezembro de 1996, bem como a Taxa de Serviços Cadastrais - CCIR e
ainda, fazer constar das escrituras públicas de compra e venda que
cabem aos promitentes vendedores a responsabilidade total quanto ao
pagamento dos encargos e obrigações trabalhistas decorrentes de
eventuais vínculos empregatícios mantidos com os empregados que
trabalham ou tenham trabalhado no imóvel sob aquisição ou outras
reclamações de terceiros, incluindo aquelas relativas a indenizações
por benfeitorias.
Art.4 o Condicionar a efetivação da compra e venda ao atendimento da exigência constante do § 1 o, art.3 o, da Resolução CD/Nº
21, de 22 de agosto e 2002, com o devido levantamento da cadeia
dominial até o destaque regular do patrimônio público.
Art.5o Condicionar ainda a liberação dos recursos financeiros
para o pagamento do imóvel, ao seu registro, em nome do INCRA, no
competente Cartório de Registro de Imóveis.
Art. 6 o Recomendar à Superintendência Regional do INCRA
no Estado de Minas Gerais que, por ocasião da elaboração do Plano
de Desenvolvimento do Assentamento - PDA, seja ampliada a capacidade de assentamento inicialmente estimada visando, simultaneamente, atender um maior número de famílias de trabalhadores
rurais sem terra, reduzindo, por conseguinte o custo de obtenção por
família.
Art. 7ºEsta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO KIEL
1
Nº 74, terça-feira, 19 de abril de 2005
SUPERINTENDENTE REGIONAL DE GOIÁS
o-
PORTARIA N 2, DE 24 DE JANEIRO DE 2005
<!ID621814-0>
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA NO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 20, § 2o, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria/MDA/No de 164, de 14 de julho de 2000, publicada no Diário
Oficial da União do dia 17 do mesmo mês e ano, tendo em vista as
disposições contidas na Instrução Normativa/INCRA/No 14/2004,
Considerando as manifestações da Divisão Técnica e da Procuradoria Jurídica desta Superintendência Regional nos autos do Processo Administrativo INCRA/SR.04(GO) No 54150.001635/2004-71,
que decidiram pela regularidade da aquisição; e,
Considerando, finalmente, a decisão do Comitê de Decisão
Regional - CDR, consubstanciada na Ata da Reunião, realizada em
24/01/2005, resolve:
I - AUTORIZAR, com base no artigo 7o, § 2o e 3º do
Decreto no 74.965, de 26 de novembro de 1974, o Senhor Mark K
Lowen, de nacionalidade Norte Americana, portador da Cédula de
Identidade de Estrangeiro RNE -nº W452601-K, expedida pela
SE/DPMAF/DPF, CPF Nº 071483801-20, casado com a Senhora
Glenda Jean Hibner, de nacionalidade Norte Americana, portadora da
Carteira de Identidade de Estrangeiro - Nº RNE-W452603-G, expedida pela SE/DPMAF/DPF e CPF nº 706.216.161-68, residente e
domiciliado à Fazenda “Monte Alegre, lugar Fonte Perene”, a adquirir o imóvel rural denominado Fazenda Rio Verdinho, com área de
2,50 ha (dois hectares e cinqüenta centiars), equivalentes a 0,2 Módulos de Exploração Indefinida, situado no Município de Rio Verde,
Estado de Goiás, cadastrado no SNCR sob o código 9500252699568.
e que somados a área que os mesmos possuem no mun. De Rio Verde
e Caiapônia/GO, perfaz então 19,4 módulos de exploração indefinida
II - O prazo de validade desta Portaria é 30 (trinta) dias,
contados de sua publicação.
com reservatórios ou corpos manufaturados em polímero (resinas
plásticas), em substituição ao Regulamento de Avaliação da Conformidade para os Isqueiros Descartáveis a Gás, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 93, de 03 de maio de 2002.
Art. 2º - Declarar aberto, a partir da data da publicação desta
Portaria, o prazo de 30 (trinta) dias para que sejam apresentadas sugestões
e críticas relativas à Portaria Definitiva e ao Regulamento de Avaliação da
Conformidade para Isqueiros a Gás, Recarregáveis ou Descartáveis, com
reservatórios e/ou corpos manufaturados em polímero (resinas plásticas).
Art. 3º - Informar que as críticas e sugestões a respeito da
proposta deverão ser encaminhadas para o endereço abaixo:
Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade
Industrial - Inmetro
Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade - Dipac
Rua Santa Alexandrina 416 - 8º andar - Rio Comprido
20261-232 Rio de Janeiro/RJ
Tel: (21) 2563-2881 Fax: (21) 2563-2880
E-mail: [email protected] / [email protected]
Art. 4º - Declarar que, findo o prazo estipulado no artigo 2º
desta Portaria, o Inmetro se articulará com as entidades representativas do setor, que tenham manifestado interesse na matéria, para
que indiquem representantes nas discussões posteriores, visando à
consolidação do texto final.
Art.5º Publicar esta Portaria de Consulta Pública no Diário
Oficial da União, quando iniciar-se-á a sua vigência.
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Máquina para café profissional produz até 06 xícaras de café expresso
simultâneo, água quente para chá, vapor para aquecimento de líquidos com
acionamento elétrico.
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Evaporador de filme fino modelo MLK4-850/4700-16.
8422.30.29
Máquina para embalar alimentos(confeitos) BR0419, marca ACMA-CD.
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Máquina para embalar alimentos BR0425, marca GIMA.
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Máquina para embrulhar filmes plásticos, pacotes de cartuchos em formato
paralelepípedo, BR0408, modelo GD4350, marca ACMA-GD.
8443.11.10
Máquina impressora rotativa offset GOSS URBANITE com porta-bobina,
com 23 sistemas de impressão offset, dobradeira e motores para produção
de jornais.
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Máquina extrusora, para produção de composto termoplásticos, dotada de
cabeçote exclusivo para produção de fio de nylon(polímero PA 66 e PA 6),
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200KG/H, motor elétrico 75KW / 380V / 50Hz / 1410rpm, marca LEONARD SNC, tipo M105FO24D, completa com todos seus pertences para
seu pleno funcionamento.
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diâmetros compreendidos entre 4 e 12mm, providas de dispositivos de
alimentação, destensionamento e medição com controle lógico programável (CLP).
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Equipamentos para fabricação de pentes têxteis marca SPALECK, modelos
AB e ABT2, com 1 suporte pneumático para verificação de fluxo de ar, 5
gabaritos
para verificação de pentes têxteis, 5 gabaritos para fixação, 1 dispositivo
de gravação com controle numérico e 1 dispositivo para reajuste do fluxo
de ar
JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE GOIÁS
<!ID632107-0>
PORTARIA N o- 5, DE 15 DE ABRIL DE 2005
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PORTARIA N o- 5, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2005
<!ID621896-0>
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA NO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 20, § 2o, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria/MDA/No de 164, de 14 de julho de 2000, publicada no Diário
Oficial da União do dia 17 do mesmo mês e ano, tendo em vista as
disposições contidas na Instrução Normativa/INCRA/No 14/2004,
Considerando as manifestações da Divisão Técnica e da Procuradoria Jurídica desta Superintendência Regional nos autos do Processo Administrativo INCRA/SR.04(GO) No 54150.001033/2004-14,
que decidiram pela regularidade da aquisição; e,
Considerando, finalmente, a decisão do Comitê de Decisão
Regional - CDR, consubstanciada na Ata da Reunião, realizada em
17/02/2005, resolve:
I - AUTORIZAR, com base no artigo 7o, § 2o e 3º do
Decreto no 74.965, de 26 de novembro de 1974, o Senhor Arlo Jay
Hibner, de nacionalidade Norte Americana, portador da Cédula de
Identidade de Estrangeiro RNE -nº W450450-P, expedida pela
SE/DPMAF/DPF, CPF Nº 211.322.401-15, casado com a Senhora
Priscilla June Hibner, de nacionalidade americana, portadora da Carteira de Identidade de Estrangeiro RNE nº W-450493-7, e CPF nº
729.134.011-04, residente e domiciliado à Fazenda “Monte Alegre,
lugar conhecido por “Colônia dos Americanos”, a adquirir o imóvel
rural denominado Fazenda Buracos, com área de 40,0 ha (quarenta
hectares ), equivalentes a 4,0 Módulos de Exploração Indefinida,
situado no Município de Caiapônia, Estado de Goiás, cadastrado no
SNCR sob o código 000271195982. e que somados a área que os
mesmos possuem no mun. De Rio Verde e Caiapônia/GO, perfaz
então 15,5 módulos de exploração indefinida
II - O prazo de validade desta Portaria é 30 (trinta) dias,
contados de sua publicação.
AILTAMAR CARLOS DA SILVA
O Superintendente Regional do INMETRO - INSTITUTO
NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INSUTRIAL - SUPER/GO, no uso de suas atribuições legais,
resolve:
Art. 1º Determinar que seja procedida a mudança de tarifa
nos taxímetros instalados em veículos de aluguel, da cidade de Jataí
/GO, no período de 18 à 20 de Abril de 2005.
Art. 2º Para as verificações, os proprietários de táxis, ou seus
prepostos, deverão comparecer à Rua José Manuel Vilela esquina c/
Av. Brasil - Centro - Jataí/GO, munidos de seus documentos e resp
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Sumário Presidência da República