Capítulo 15
JERÔNIMO DIAS RIBEIRO –
UM GRANDE HOMEM
N
A História Antiga de Caconde avulta a figura de um homem simples, um grande
homem: o alferes Jerônimo Dias Ribeiro, natural de Cotia, E. S. Paulo. Seu nome aparece
repetidamente nos documentos de conquista do Sertão do Rio Pardo e do Rio Grande, desde a luta
de Francisco Martins Lustosa em Santa Ana do Sapucaí ao comando do Registro de Jacuí, de onde
foi depois para o registro de Itapeva, em 1765. Quando a Freguezia entrou em decadência, foi
retirado do comando do Registro, por sua velhice (1807).
Era filho e Antônio Ribeiro de Morais e de d. Maria Leme de Figueiredo. Neto paterno de
Francisco Dias Ribeiro e de d. Maria Leme (S. Paulo) e neto materno de Domingos Leme de
Figueiredo (Sorocaba) e de d. Isabel Gonçalves da Silva, de Cotia. Casou-se em Mogi-Guaçu, em
1768, com Ana Maria de Jesus, filha de Pedro Vieira Farjado e de Rita Maria. Silva Leme1, registra
o seu casamento, em 1768, em Mogi das Cruzes. Todavia, nos originais do grande linhagista,
existentes na Cúria Metropolitana de São Paulo, menciona-se como local de casamento a vila de
Mogi-Guaçu. Houve, simplesmente, lapso na impressão do livro.
São os seguintes os seus postos militares:
- em 10-10-1758, registro de nomeação de sargento (Arquivo, livro 45, fl. 50 v., lata 19,
ordem 377).
- em 29-3-1774 – nomeação de alferes agregado da tropa de Santos (Arquivo, livro 19, fl.
122, lata 9, ordem 367).
- em 15-10-1788 – nomeação ao posto de alferes da Companhia das Ordenanças da Vila
de Santo Amaro, distrito da cidade de São Paulo – Regimento de Manoel Mexia Leite
(Arquivo, livro 25, fl. 23, lata 11, ordem 369).
O recenseamento de Mogi-Mirim, do ano de 1799, indica o alferes Jerônimo Dias ribeiro
como tendo, nessa data, 70 anos de idade. Sua mulher, Ana Maria, tinha 60 anos. São recenseados
seus filhos Ana Antônia, de 18 anos, Rita, de 16 anos, e Vicente, de 12 anos.
Há erro evidente do recenseador. Os filhos eram: Maria Eufrosina, Rita Maria, Maria do
Nascimento e Vicente de Morais Farjado, como consta do inventário do Alferes, sendo o nome
correto de sua mulher Ana Maria de Jesus Farjada. Era comum a passagem do nome para o
feminino, como neste caso. A mulher de um Pedroso era Pedrosa, como a de um Cordeiro era
Cordeira.
A Freguezia possuía 210 habitantes no ano de 1789. Eram 195 os moradores do caminho do
Rio Pardo até o Rio Grande, que pertencia à Freguezia de N. S. da Conceição.
Jerônimo Dias Ribeiro esteve, em 1750, na tropa de Francisco Martins Lustosa, por ocasião
do conflito de Santa Ana do Sapucaí. Nesse tempo devia ter 19 anos de idade.
Quanta mágua não encheu o coração do grande sertanista por ocasião de sua demissão do
cargo de comandante do Registro de São Mateus, ele que andara por aquele sertão inculto e ínvio
mais de 40 anos na defesa da Capitania, segundo suas próprias expressões! Tão grande a dor que
faleceu onze meses depois.
Em 1772 nós o encontramos comandando a guarda do Rio Pardo e Jaguari e ale escreve, em
13 de março daquele ano, o capitão-general D. Luís Antônio de Souza:
1
- Silva Leme – “Genealogia Paulistana”, vol. 8, pág. 46.
“Ao sargento Luís Rodrigues Lisboa, que está na Itupeba mando recolher, por lhe faltar
inteligência que V. Mcê. tem desse país, e ao soldado João de França, que com ele está ordeno se
una a esse destacamento, para que com os que agora daqui vão façam o número de dez, e causem
maior respeito até se pacificarem as coisas, e então mandarei render a V. Mcê. e direi quantos
soldados hão de ficar.
“De Lourenço Bezerra receberá V. Mcê. as farinhas para a subsistência dessa Guarda
entregando-lhe a ordem junta para em virtude dela, e dos recibos que V. Mcê. lhe passar requerer
nesta junta o seu pagamento.
O tenente guarda-mor Francisco José Machado, que agora passa a esse Descoberto a fazer
executar nele as diligências que lhe ordeno, se carecer nelas que V. Mcê. o auxilie com a sua
guarda, será pronto em tudo o que lhe requerer, e intimara da minha parte, concernente ao Real
Serviço. Deus Guarde a V. Mcê. São Paulo a 13 de março de 1772”2.
Ao depor no Sumário Veloso e Gama, em 1789, afirma Jerônimo Dias Ribeiro:
“E porquanto ele fosse de idade de sessenta e dois anos pouco mais ou menos. E disse que
sabe por ter visto e presenciado sendo ainda rapaz, que os limites desta Capitania...”3. Se em 1769
tinha 62 anos, pouco mais ou menos, quando foi retirado do comando do Registro de São Mateus,
em 1807, tinha 79 anos, pouco mais ou menos. Nenhum dos depoentes do Sumário dá a idade
correta, dizendo todos o número dos anos pouco mais ou menos.
Assegura o alferes, no referido Sumário, que “sucedeu o referido fato na ocasião em que o
mesmo Excelentíssimo Senhor General Diogo Lobo da Silva foi a Jacuí, e ele testemunha tinha
chegado pouco tempo antes ao mesmo arraial, como comandante do destacamento posto pela
Capitania de São Paulo”.
Dias Ribeiro esteve, pois, no comando de Jacuí, por onde entrou vindo do Desemboque, pela
única via de comunicação oficial existente. De Jacuí foi transferido para o Registro de Itapeva em
1764. É ele o relator de quase todos os acontecimentos desenrolados naquele meio fim de mundo,
onde, segundo suas próprias palavras, eram precisas muitas forças para viver. No começo da
segunda questão do Rio Pardo, quando comandava o Registro de Itapeva, ficou suspeito ao
governador. Daí ordem expressa de D. Luís Antônio de Souza para que o Alferes Felipe Freire dos
Santos efetuasse a sua prisão:4
“Seqüestre todos os bens, que achar pertencentes ao comandante Sargento Jerônimo Dias
Ribeiro; e depois de por tudo em mão de pessoa segura, dê conta na forma, em que se lhe entregar;
advertindo que se passar a outra qualquer capitania depreque ao comandante mais vizinho lhe dê
auxílio e favor da parte de S. Magestade para ir fazer o dito seguimento, e logo que o encontrar o
prenda com tudo o que lhe achar, e o traga em sua companhia com a guarda precisa para sua
segurança até o entregar no corpo da Guarda desta Cidade. O que espero execute com todo o
cuidado atendendo a que não é justo se deixe ausentar o dito comandante, como consta, com o
dinheiro todo em que tinha em si que havia cobrado à Real Fazenda. São Paulo a 16 de maio de
1770”5.
Justificou-se, porém, das acusações, porque, já em fevereiro do ano seguinte, estava no
comando do registro de Itapeva e em agosto de 1772 passou a comandar o de Jacuí e Rio Pardo.
Tudo não passou de fuxico, tão comuns ainda hoje. Em 1774 foi promovido a Alferes, como se vê
de sua provisão6:
“Numbramento ao sargento Jerônimo Dias Ribeiro de Alferes Agregado da Tropa de Santos –
Porquanto se faz preciso marcharem para o Continente do Rio Grande do Sul duas companhias de
infantaria paga desta Praça de Santos e para elas se necessitam subalternos que os não há prontos a
poderem marchar co m a precisa brevidade e estar eu bem inteirado da capacidade, préstimo,
2
- Docs. Ints., XI, págs. 939/40.
- Docs. Ints., XI, pág. 390.
4
- Felipe Freire dos Santos – Em 13-12-1776, nomeação ao posto de Sargento do número da Cia. de Maior Infantaria da
Praça de Santos (Arquivo, livro 18, fl. 60 v., caixa 8, ordem 366).
5
- Docs. Ints., XI, pág. 100.
6
- Sesmarias, Patentes e Provisões, Vol. 19, pág. 122 (inédito).
3
atividade e zelo de Jerônimo Dias Ribeiro, sargento do número da Companhia do Capitão Inácio da
Silva Costa e esperar dele que em tudo o que for encarregado do Real Serviço se haverá muito
conforme a confiança que faço da sua pessoa: hei por bem nomear e promover (como por esta o
faço) ao dito Jerônimo Dias Ribeiro no posto de Alferes agregado à Cia. do Capitão Inácio da Silva
Costa sem vencer mais soldo que o tem de sargento e do número entrará a perceber o de alferes,
logo que houver vaga em que entre, e somente vencerá o tempo de serviço. Pelo que ordeno ao
provedor da Fazenda Real lhe mande sentar praça do dito posto na forma neste expressado. E por
firmeza de tudo lhe mandei passar o presente numbramento por mim assinado e selado com o sinete
de minhas armas que se cumprirá inteiramente como nele se contém e se registrará nos livros da
Secretaria deste governo e mais partes que tocar. Dado nesta Vila de Santos aos vinte e nove de
março de 1774. Tomás Pinto da Silva, secretário do Governo, o fez escrever. D. Luís Antônio de
Souza”.
Como prova sua assídua correspondência, Jerônimo Dias Ribeiro não marchou com essa
tropa ao sul do país, permanecendo no sertão do Rio Pardo, no qual era de grande utilidade para a
Capitania. Mereceu a maior consideração dos sucessivos capitães-generais de São Paulo.
Contra o Alferes, tão denodadamente paulista, armavam-se intrigas. A 23 de maio de 1772
escrevia-lhe o governador de São Paulo:
“Consta-me que na Guarda dessas passagens está V. Mcê. vexando algumas pessoas por
vinganças de paixões particulares, e porque o serviço d’El Rei deve ser exato, e incompatível com
semelhantes desordens, sem que por elas se vexe a ninguém por diferentes motivos: Ordeno a V.
Mcê. que se abstenha de semelhante procedimento, e que só cuide como se deve, naquele exercício,
que compete a sua obrigação, bem entendido, que se obrar o contrário, e me forem presentes as
queixas, não faltarei com o devido castigo”7.
Em 1775 Jerônimo Dias Ribeiro passa a comandar o Registro instalado no Descoberto de N.
S. da Conceição do Bom Sucesso do Rio Pardo ou, como sele nos documentos oficiais, N. S. da
Conceição das Cabeceiras do Rio Pardo. Não se tratava do Registro de São Mateus, local para que
foi em 1778, nem do registro do Rio Pardo, que estava junto ao Ribeirão das Canoas. Esse registro
era no Bom Sucesso, onde existem ainda ruínas da cadeia antiga.
Vimos, embora de relance, o que foi a luta entre o guarda-mor Antônio Bueno da Silveira e
Inácio Preto de Morais. O sargento tomara a defesa do guarda-mor. A questão, entretanto, vinha de
longe. O alferes atribulara a vida de Inácio Preto de Morais, a tal ponto que este se dirigiu ao
governador relatando os fatos e pedindo permissão para se retirar do descoberto. Em 1780 Martim
Lopes, ante a gravidade da denúncia, toma severas medidas, de que dá notícia ao queixoso em data
de 22 de outubro:
“Como nesta ocasião mando ao sargento José Pedro Monteiro comandar o registro de São
Mateus que até agora comandou Jerônimo Dias Ribeiro, para ver se assim cessam as continuas
desordens daquele registro, e esse Descoberto, não será preciso que V. Mcê. mude de vivenda, e por
esta razão espero continui nas que atualmente se acha, para continuar o seu estabelecimento e
aumentar esse Descoberto, e os interesses da Real Fazenda. É o que se me oferece responder à sua
carta de 9 do corrente mês. Deus Guarde a V. Mcê. São Paulo a 22 de novembro de 1780. Martim
Lopes Lobo Saldanha”8.
Vai carta no mesmo sentido ao guarda-mor Antônio Bueno da Silveira: “para ver se assim
cessam tantas desordens, de que sinto, tenham nascido as de tantos habitantes se transportarem a
outros domicílios, de V. Mcê. confio, que os faça não só voltar, mas que adquira muitos outros,
como V. Mcê. me esperança”. Martim Lopes acrescenta nessa correspondência:
“O dito novo comandante vai munido das ordens que há de executar; e para o rendido lhe
entregar as que se lhe tem dirigido; é certo, que o dito Jerônimo Dias Ribeiro, sempre que mandou o
ouro da permuta, se achou com diminuição, e para que a não houvesse, se lhe determinou pela Junta
da Real Fazenda, que atendendo a ser ouro sujo, se lhe abatesse cinco por cento; agora assentou a
7
8
- Docs. Ints., XI, pág. 153.
- Docs. Ints., XI, pág. 327.
referida Junta, que o dinheiro para a dita permuta se entregue ao pai de V. Mcê., por confiar dele
sirva nesta parte com exatidão, que deve por vassalo, para o que vão as ordens necessárias.
Devo dizer a V. Mcê. que logo se retire Jerônimo Dias Ribeiro, me remeta uma relação exata
dos habitantes desse distrito, por assim ser necessário. Deus Guarde a V. Mcê. S. Paulo a 22 de
novembro de 1780. Martim Lopes Lobo Saldanha”9.
Estava assim decretada a retirada do comandante do Registro de São Mateus, “causador de
tantas desordens”. A medida, porém, não se efetivou. O velho sertanista recebeu os prós de Manoel
Rodrigues de Araújo Belém, que o teve a seu lado, desde o início, na luta pela posse do sertão. O
sargento-mor das Ordenanças de Mogi-Guaçu dirige-se ao governador, relatando os
acontecimentos. E tudo se concilia. Vão ordens a Manoel Rodrigues de Araújo Belém:
“... e sem embargo de eu ter determinado, que o sargento José Pedro fosse render a Jerônimo
Dias Ribeiro, para este se vir justificar das culpas, que lhe impõem, tomo a resolução, a vista do que
V. Mcê. me participa, de conservar ao dito Jerônimo Dias Ribeiro no dito Registro, e assim lhe
ordeno; como também no caso de aí ter chegado o sobredito José Pedro, lhe ordene, volta a esta
cidade com as ordens, que levava; o que participo a V. Mcê. para que, pela parte, que lhe toca,
assim a execute, por ficar confiado, em Jerônimo Dias Ribeiro na sua conduta me dê provas de sua
inocência”10.
A 12 de maio de 1781 Martim Lopes voltou a escrever a Araújo Belém:
“Tenho presente a carta de V. Mcê. de 7 do corrente mês em conseqüência da qual sou a
dizer-lhe, que nesta ocasião vai decidida a dúvida entre José Pedro Monteiro, e Jerônimo Dias
Ribeiro, ordenando a este fique comandante do Registro, e àquele, que sem perda de tempo o
entregue, e se recolha a esta cidade, o que espero, execute, apesar dos seus conselheiros; e no caso
de assim o não fazer V. Mcê. o mandará prender à minha ordem, e me remeterá seguro.
“Eu estou convencido de que V. Mcê. concorrerá, para que Jerônimo Dias Ribeiro se conduza
no sobredito Registro de forma, que tenha eu que louvar-lhe, adquirindo mineiros para aquele
descoberto, e tratando-os com a maior humanidade, para que nele se possam conservar. Deus
Guarde a V.Mcê. S. Paulo a 12 de maio de 1781. Martim Lopes Lobo de Saldanha”11.
Em carta de 4 de abril de 1781, o governador dirige-se a Jerônimo Dias Ribeiro.
“É certo, que V. Mcê. se acha bem capitulado; pelo que, para averiguar, tinha mandado ao
sargento José Pedro dos Santos a render a V. Mcê. a quem, sem embargo de tudo, quero mostrarlhe, que o meu ânimo não é de fazer mal, e quero dar-lhe tempo para V. Mcê. se justificar, obrando
nesse Registro com a circunspecção, que deve, arrecadando a Real Fazenda; adquirindo moradores
para esse registro, e conservando-se em termos hábeis, com que atualmente estão existindo nele: e
no caso do referido sargento José Pedro aí apareça V. Mcê. lhe ordene da minha parte, volte para
esta cidade, trazendo as ordens de que foi encarregado, para as entregar na Real Junta. Deus Guarde
a V. Mcê. São Paulo a 4 de abril de 1781. Martim Lopes Lobo de Saldanha”12.
A 12 de maio o capitão-general volta a escrever ao alferes:
“Para José Pedro Monteiro continuar na falta de ordens, com que daqui marchou, era preciso,
que ficasse nesse Registro, sem o largar, logo que V. Mcê. para isso lhe mostrou a minha última
ordem: nesta ocasião lhe mando a mais positiva, para que sem perda de tempo entregue a V. Mcê. o
referido Registro, e com as ordens, com que o dito José Pedro daqui marchou, se recolha a esta
cidade.
Devo segurar a V. Mcê., que desejo, desempenhe a comiseração, que tenho de conservar aí,
adquirindo mineiros para aumentarem as Reais Rendas, e tratando-os em termos hábeis com a
maior afabilidade.
Quanto aos crimes do mulato Theodósio do Alferes Inácio Preto de Morais, fico na sua
inteligência; se bem que para ser castigado, era preciso justificados aqueles legalmente”13.
9
- Docs. Ints., XI, pág. 328.
- Docs. Ints., XI, pág. 331.
11
- Docs. Ints., XI, pág. 329.
12
- Docs. Ints., XI, pág. 330.
13
- Docs. Ints., XI, pág. 331.
10
José Pedro Monteiro era teimoso, tinha lá os que o aconselhavam a não largar o comando do
Registro. Martim Lopes não admite delongas e íntima.
“Não sendo atendíveis as fabulosas desculpas, com que V. Mcê., nas suas duas cartas de 28
de abril, pretende ofuscar o mal, que tem executado as ordens, de que foi munido para esse
Registro, e estar eu bem ciente dos motivos, que obrigaram a V. Mcê. faltar a sua obrigação, sou a
dizer-lhe que V. Mcê., além de ter obrado muito mal no dilatado tempo, que chegou a esse
continente, pelo gastar nos seus divertimentos, o fez também em se dilatar nesse Registro, depois de
nele lhe intimarem as minhas ordens; pelo que, logo que V. Mcê. receber esta, as execute sem
perda, nem de uma hora, entregando o referido Registro a Jerônimo Dias Ribeiro, e recolhendo a si
as ordens que V. Mcê. recebeu da Junta da Real Fazenda, venha entrega-las ao Escrivão delas. Deus
Guarde a V. Mcê. S. Paulo a 12 de maio de 1781. Martim Lopes Lobo de Saldanha”14.
Jerônimo Dias Ribeiro é inflexível no cumprimento do seu dever de manter os limites da
Capitania. Há reclamações dos faiscadores contra ele. E Martim Lopes assim escreve a D. Antônio
de Noronha, em 5 de junho de 1777, a respeito das intrigas que envolviam o alferes:
“Se o comandante do Registro de São Mateus se opôs de alguma sorte aos intentos dos dois
mineiros, que recorreram ao Tribunal da Junta, foi por intentarem estes, em prejuízo dos Reais
Quintos desta Capitania, estender as suas lavras além dos limites que se acham prescritos, até
decisão de Sua Magestade; e protesto que se fosse outro o motivo da queixa dos referidos, eu
procuraria satisfazer a V. Exa. castigando exemplarmente ao referido comandante”15.
Martim Lopes anda bastante atribulado com o problemas das divisas e escreve a Jerônimo
Dias Ribeiro:
“Em conseqüência da carta de Vm. de 3 de janeiro em que participa a entrada, que fez a
buscar as bandeiras dos geralistas, sou a dizer-lhe que Vm. fez muito bem em trancar o caminho na
divisão das duas capitanias, e melhor fizera se queimasse os ranchos que encontrou feitos no nosso
distrito, o qual espero Vm. conserve ileso, e se nele descobrir ouro que faça conta precedendo as
diligências precisas me avisará para dar as mais providências”16.
A última carta sobre o assunto assinado por Martim Lopes é de 28 de abril de 1778. Sucedeulhe no governo Francisco da Cunha Menezes, que iniciou sua correspondência relativamente ao
tema a 13 de abril de 1782.
Jerônimo Dias Ribeiro dirige-se ao secretário do Governo, Luis Antônio Neves de Carvalho,
em 4 de janeiro de 1804:
“E como pelo caminho que entra para este Registro está totalmente deserto por tomarem os
viandantes por outro dos Campos de Caldas para as partes de Minas e desertar o caminho que vem
para este Registro por essa razão está este Registro sem rendimento algum e nem o novo imposto
tem aqui chegado coisa alguma”17.
Antônio José da Franca e Horta escreve a José dos Santos Cruz, capitão-mor da Vila de
Mogi-Mirim:18
“Louvo-lhe a nomeação que fez do cabo para o descoberto de São Mateus, pois a velhice do
sargento Jerônimo Dias Ribeiro o torna inábil para defender aquele mesmo registro em que se
conservou por mais de 30 anos. São Paulo a 21 de agosto de 1807”19.
Tendo sido nomeado para o Descoberto do Rio Pardo em agosto de 1772, e indo para São
Mateus em 1778, ficou na região 32 anos. Decerto contava o tempo em que andou em Santa Ana do
Sapucaí e Jacuí. Então, seriam mais de 60 anos, pois faleceu com 79 anos de idade.
14
- Docs. Ints., pág. 345.
- Docs. Ints., pág. 345.
16
- Docs. Ints., pág. 323.
17
- Docs. Ints., XI, pág. 443.
18
- Docs. Ints., XI, pág. 469.
- Cremos que foi substituído por Melchior de Mendonça e Silva, casado com Rita Maria de Jesus, pois em 18-9-1801,
registrava-se o batizado de Maria, filha da casal supra, em que foram padrinhos Jerônimo Dias Ribeiro e Maria
Eufrosina, filha deste. O registro de batizado dá a Melchior o qualificativo de comandante.
19
- D. Antônio José da Franca e Horta tomou posse do governo de São Paulo a 10 de dezembro de 1802 (Câmara
Municipal de São Paulo, Livro de Posses, fls. 18).
15
É ele a mais importante figura de toda a história de conquista deste pedaço de chão paulista.
Sem ele, todo o sertão do Rio Pardo, onde se situam hoje a cidade de caconde e diversas outras,
teria passado para Minas Gerais, como conseqüência da divisão feita pelo ouvidor Tomás Rubi de
Barros Barreto.
Jerônimo Dias Ribeiro é exaltado por Orville Derby, nos termos seguintes:
“Este velho servidor da Capitania de São Paulo teve a satisfação de fechar os olhos deixando
a parte da fronteira confiada à sua guarda essencialmente nas mesmas condições em que estava
quando ele primeiramente apareceu nesta história, como comandante, em 1765, do Registro de
Itapeva. Se nesta época ele e os seus companheiros de lutas tivessem sido menos ativos e vigilantes
e os governadores menos prontos e firmes nas providências reclamadas, os mineiros se teriam
estabelecido na antiga estrada de Goiás, e S. Paulo e teria perdido os importantes distritos de Casa
Branca, São José do Rio Pardo, Mococa, Caconde, Cajurú, São Simão, Ribeirão Preto, Batatais e
Franca”20.
É de inteira justiça exaltar a sua bravura, a sua grandeza de ânimo, pois na lista geral da
povoação do Caminho de Goiás e Caconda, elaborada em 1797, pelo capitão Manoel de Almeida21,
seu comandante, vemos que o alferes dispunha apenas de três soldados: Francisco Maciel, casado
com Gertrudes Maria; Inácio Ribeiro, casado com Ana Maria e Antônio Pires, casado com Joana
Álvares. Nesse ano a Freguezia tinha 20 fogos. E em todo o distrito, 32.
Em 1797 existiam sete militares da força paga22. E foi com esse reduzido número de homens
que ele defendeu a posse de boa porção do território paulista.
Jerônimo Dias Ribeiro faleceu em São Mateus no dia 18 de julho de 1808, sem testamento
solene nem nuncupativo. Sua mulher, Ana Maria Farjada, havia falecido mais ou menos 10 anos
antes, isto é, em 1798. Verifica-se do seu inventário que o comandante faleceu em Cabo Verde. Mas
é que os freguezes da Freguezia de caconde estavam sujeitos à Freguezia mencionada da Capitania
de Minas. Foi inventariante Faustino Machado de Oliveira, sendo juiz de ordinário de Mogi-Mirim
o Capitão José de Morais Preto. O inventário foi requerido em 1810, não se sabendo o dia nem mês.
A 19 de outubro desse ano o capitão José de Morais Preto e o escrivão Manoel Mendes de
Vasconcelos dirigiram-se ao Registro de São Mateus para processarem o inventário e partilha dos
bens deixados pelo Alferes. Foi nomeado inventariante Faustino Machado de Oliveira, que se assina
com uma cruz, por não saber ler nem escrever.
Ali presente recebeu o juiz ordinário petição do herdeiro Antônio da Cunha, por cabeça de
sua mulher Maria do Nascimento, comunicando que o herdeiro Vicente de Morais Farjado se
achava ausente para as partes do sul. O juiz nomeou curador do Ausente ao capitão-mor José dos
Santos Cruz e, para suplente, o tenente Roberto Pereira da Silva23. O requerimento e o despacho não
têm data. A 20 de outubro mandou o juiz citar Faustino machado de Oliveira e Melchior de
Mendonça, para o arrolamento dos bens. Foi citado no mesmo dia o curador de Vicente, tenente
Roberto Pereira da Silva, os quais no mesmo dia prestaram juramento.
Pela ordem do processo, o padre Inácio Ribeiro do Prado e Siqueira, de Cabo Verde,
habilitou-se para recebimento da quantia de 444300 pelo seguinte: enterro da falecida D. Rita, de
encomendação: missa de corpo presente, fábrica da sepultura e cruz de madeira; de recomendação
do falecido Jerônimo Dias Ribeiro, cera, fábrica da sepultura, cruz e ab intestado; de recomendação
do falecido Lourenço, escravo, cera; Rosa, escrava, de recomendação, cera; duas missas de corpo
presente pelos dois escravos. Este requerimento não tem data.
Na mesma ordem de colocação das folhas do processo, aparece uma Procuração passado
Vicente de Morais Farjado, para representação no inventário. O documento foi feito em Vila Nova
do Príncipe de Santo Antônio da Lapa (Lapa atual, comarca de Paranaguá, Paraná) e datada de 4 de
março de 1811. A firma foi reconhecida pelo ouvidor-geral e corregedor da Vila de Paranaguá, João
20
- Orville Derby – Revista do Instituto Histórico e Geográfico de São Paulo, Vol. VI, pág. 235.
- Manoel de Almeida – Em 24-1-1971, patente ao posto de capitão da Ordenança do Sertão do Caminho de Goiases,
distrito da Vila de Mogi-Mirim (Arquivo, livro 25, fl. 1, caixa 11, ordem 369).
22
- Arquivo, caixa 117, ordem 117.
23
- Roberto Pereira da Silva foi juiz ordinário de Mogi-Mirim em 1806, 1811, 1816 e 1820.
21
de Medeiros Gomes, a 25 de março do mesmo ano de 1811. Nessa data o inventário estava
encerrado e partilha concluída, sendo herdeiro Vicente representado pelo curador tenente Roberto
Pereira da Silva. Pelo texto da procuração, fica-se no entendimento de que Vicente de Morais
Farjado supunha que seu pai deixara muitos bens.
No mesmo dia 20 lavra-se o termo de louvação, nas pessoas do cel. Joaquim Dias Torres e
João da Costa Leal, para avaliadores, sendo citados, no mesmo dia 20, prestando juramento em
igual data. Apareceram, então, os herdeiros:
1 – Faustino Machado de Oliveira, por cabeça de sua mulher Maria Eufrosina.
2 – Melchior de Mendonça , por cabeça de sua mulher, Rita Maria de Jesus.
3 – Antônio da Cunha, por cabeça de sua mulher, Maria do Nascimento.
4 – Vicente de Morais Farjado, ausente para o sul.
Vicente como consta do processo, fugiu de casa de seu pai, levando-lhe um cavalo e 120$000
em dinheiro.
No mesmo dia 20 efetua-se a avaliação dos bens deixados. Relacionam-se, também, as
dívidas do Monte. E por que os herdeiros andavam todos desentendidos, mandou o juiz que se
compuzessem e foi lavrado um termo de composição no dia 21 de outubro de 1810. Note-se que
todos os herdeiros, com exceção de Vicente, residiam em São Mateus e que a região, ao contrário
do que muitos supunham, não estava abandonada. Apenas sem padre a igreja em ruínas, passaram
os moradores a freguezes de Cabo Verde. Deixamos de transcrever este termo de composição,
bastante interessante, para não prolongar este trabalho. Ali afinal assinam todos o juiz ordinário
José de Morais Preto; Faustino Machado de Oliveira, em cruz; Maria Eufrosina, Melchior de
Mendonça (tem boa letra): a rogo de Rita Maria de Jesus, Manoel Jacinto da Costa; Antônio da
Cunha assina a rogo de Maria do Nascimento. Pelo herdeiro ausente assina o tenente Roberto
Pereira da Silva.
No dia 23 de outubro de 1810 foram nomeados para fazerem a partilha Manoel José Barbosa
e Joaquim Dias Torres, os quais prestaram juramento no dia 24. No mesmo dia efetuaram o
orçamento dos bens avaliados e lançados no inventário, sendo: monte-mor, 620$230; divididas
81$600; monte-mor, 522$830. Partível, 522$830. E foram os ditos bens partidos, cabendo a cada
herdeiro 132$43.
Apesar de ter andado toda a vida em registros localizados junto a minas de ouro e catas
auríferas, Jerônimo Dias Ribeiro não deixou sequer uma peça desse metal. Do rol de seus bens não
figuram cadeiras nem talheres, que não deviam existir, pois o inventário foi minucioso,
relacionando-se coisas miúdas e imprestáveis.
Sabe-se, pelo citado inventário, que Jerônimo Dias ribeiro era um homem incomum. Possuía
um fraque, camisas de linho, espadim, sela de equitação, roupas finas, gravatas, etc. Juntou essa
pequena fortuna para a época durante mais de sessenta anos de luta no sertão (era da força paga).
Do seu soldo economizou alguma coisa.
Foi um homem simples, cumpridor dos seus deveres. Mais de uma vez entretanto, viu-se
envolvido em onzemices, de que era fértil aquele sertão. Seu nome ficará para sempre na História
de São Paulo, como de um autêntico herói. Deve ter sido para ele rude golpe ver seu filho fugir de
casa, com o pouco dinheiro que possuía. O inventário não registra dinheiro de contado.
A esse homem os poderes públicos de Caconde não prestaram até hoje a mais insignificante
homenagem.
Os autos de inventário encontram-se no Cartório do 1.º Ofício de Mogi-Mirim, sob n.º 17,
maço 75, ano de 1810. Por gentileza do seu titular, dr. Benedito Masotti, obtivemos cópia do
importante documento (xerox), da qual oferecemos um exemplar ao Departamento do Arquivo do
Estado, o que facilitará o trabalho de pesquisa de futuros historiadores.
DIVÍDAS E BENS
Foram as seguintes dividas e bens deixados pelo Alferes Jerônimo Dias Ribeiro:
Contas que devem os herdeiros do falecido Jerônimo Dias Ribeiro para ser inventariado no
Inventário que se faz por falecimento do mesmo. São os seguintes:
LANÇAMENTO DOS BENS VALUADOS
Por esta forma e maneira houveram ele dito juiz e inventariante por lançados e descritos aliás
ele juiz e avaliadores, por aqui lançados e avaliados todos os bens pertencentes a esse inventário e
declarados pelo inventariante e para não ficar incurso nas penas impostas pela lei, protestava a
descrever em qualquer tempo todos os bens que tiver notícia pertencerem á dita Herança de que
para contar fiz lavrar este termo em que assinou comigo Juiz como inventariante e avaliadores e eu
Manoel Mendes de Vasconcelos escrivão que o escrevi esta. O inventariante se assinou com uma
cruz, por não saber escrever e eu Manoel Mendes de Vasconcelos escrivão que o escrevi. José de
Morais Preto – Cruz de + Faustino Machado de Oliveira – Joaquim Dias Torres, João da Costa
Leal.
_______________________
(33) – (24) – Árvores de espinhos – Pinheiros.
E por esta forma e maneira houveram ele dito Juiz e Inventariante por lançadas e descritas
todas as dividas que este Monte está devendo assim e da maneira que nela se contem e declara, de
que para constar fiz este Termo em que assinou o mesmo Juiz e o Inventariante e eu Manoel
Mendes de Vasconcelos escrivão que o escrevi declaro que o Inventariante se assina com uma cru
por não saber escrever. Eu Manoel Mendes de Vasconcelos escrivão que o escrevi. José de Morais
Preto. Cruz + de Faustino de Oliveira Machado.
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