Diário Oficial do Município 1 Nº 2554, sexta-feira, 10 de novembro de 2006 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Ano XVIII Nº 2554 Uberlândia - MG, sexta-feira, 10 de novembro de 2006 ATOS DO PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA PORTARIAS PORTARIA N° 20.764, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2006. DESIGNA MEMBROS PARA COMPOREM A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 233/2006. O Prefeito de Uberlândia, no uso de suas atribuições, e com fulcro no art. 51, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, e no item 7.1 e seguintes do Edital Modalidade Concorrência Pública 233/2006, RESOLVE: Art. 1° Designar os membros abaixo relacionados para comporem a Comissão Especial de Licitação Concorrência Pública nº 233/2006, para análise técnica, sendo: Divonei Gonçalves dos Santos matrícula n° 6.175-1; Marconi da Silva Santos matrícula nº 18.812-3; Lindomar de Carvalho matrícula nº 10.289-0. Fase de Classificação ATO DE CLASSIFICAÇÃO REFERENTE A LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 549/2006( OBJETO : DRENAGEM PLUVIAL NO B. NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS). A Comissão Permanente de Licitações, no uso de suas atribuições legais, designada pela Portaria nº 19.964 de 10/05/2006, comunica aos interessados: I - EMPRESAS CLASSIFICADAS: 1º TENCO ENGENHARIA LTDA R$ 440.700,57 2º LJ CONSTRUÇÕES E SERV. LTDA. R$ 448.470,00 3º CTM CONSTRUTORA TER-RAPL. MINAS LTDA R$ 450.360,82 4º DRESTE CONSTRUTORA LTDA R$ 450.823,77 5º ENGESEL ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA R$ 460.808,65 II DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO Faculta aos participantes a Interposição de Recurso referente ao Julgamento desta CPL no prazo legal, contados da data de ciência desta decisão. Uberlândia, 08 de novembro de 2006. EDIVAL FRANCISCO CRUZ Luciana Fernandes de Rezende CLÁUDIO PAES DE ALMEIDA Sueli Aparecida Silva SAS/oas/2006 Justificativas Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 09 de novembro de 2006. Odelmo Leão Prefeito Paulo Sérgio Ferreira Secretário Municipal de Trânsito e Transportes CVDV/PGM Nº 6976/2006. LICITAÇÃO PÚBLICA Avisos e Comunicados AVISO DE ANULAÇÃO CARTA CONVITE Nº 649/2006 A Secretaria Municipal de Administração torna público e para conhecimento dos interessados e de quem mais interessar possa, que a licitação supramencionada, que tem por objeto a seleção e contratação de empresa para aquisição de (06) Licenças de Software de Projetos (autocard), para atender a Diretoria de Patrimônio Imobiliário, foi ANULADA, conforme ato de julgamento devidamente fundamentado juntado ao processo licitatório. Uberlândia, 03 de novembro de 2006. Gladstone Rodrigues da Cunha Filho Secretário Municipal de Administração momv Justificativa A Secretaria Municipal de Educação, com o intuito de aprimorar a freqüência dos seus servidores, automatizou a apuração do ponto de 16 Escolas de Ensino Fundamental, através da Empresa, JNC Comércio e Engenharia e Representações Ltda, inscrita no CNPJ/MF nº 64.449.341/0001-21 e inscrição Estadual 702.733.071-0068, sediada nesta cidade a Rua Rivalino Pereira, 623 sala 02, com a aquisição de relógios eletrônicos. Uma vez implantados, os mesmos requerem serviços de manutenção e reparos, sendo necessária a contratação destes serviços com início em 02/01/2007, e término em 31/12/ 2007, os quais serão prestados pela Empresa em apreço, no valor de R$ 5.806,08 (Cinco mil, oitocentos e seis reais e oito centavos). A presente contratação fundamenta-se no inciso I, do artigo 25 da Lei 8666/93, tornando-se inviável a manutenção e reparos dos relógios por outras empresas do ramo, conforme declaração de exclusividade apresentada pela Empresa supracitada. Afrânio de Freitas Azevedo Secretário Municipal de Educação Uberlândia/MG 08/11/2006 Ratifico nos termos do artigo 26 da Lei 8666/93. 08/11/2006 Odelmo Leão Carneiro Prefeito Municipal Justificativa A Secretaria Municipal de Educação, com o intuito de aprimorar a freqüência dos seus servidores, automatizou a apuração do ponto de 02 Escolas de Ensino Infantil, através da Empresa, JNC Comércio e Engenharia e Representações Ltda, inscrita no CNPJ/MF nº 64.449.341/0001-21 e inscrição Estadual 702.733.071-0068, sediada nesta cidade a Rua Rivalino Pereira, 623 sala 02, com a aquisição de relógios eletrônicos. Uma vez implantados, os mesmos requerem serviços de manutenção e reparos, sendo necessária a contratação destes serviços com início em 02/01/2007, e término em 31/12/2007, os quais serão prestados pela Empresa em apreço, no valor de R$ 725,76 (Setecentos e vinte e cinco reais e setenta e seis centavos). A presente contratação fundamenta-se no inciso I, do artigo 25 da Lei 8666/93, tornando-se inviável a Diário Oficial do Município 2 manutenção e reparos dos relógios por outras empresas do ramo, conforme declaração de exclusividade apresentada pela Empresa supracitada. Afrânio de Freitas Azevedo Secretário Municipal de Educação Uberlândia/MG 08/11/2006 Ratifico nos termos do artigo 26 da Lei 8666/93. 08/11/2006 Odelmo Leão Carneiro Prefeito Municipal DIVERSOS EDITAL DE CITAÇÃO O Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 20.747 de 30 de outubro de 2006, publicada em 1º de Novembro de 2006, no jornal Diário Oficial do Município nº 2548, tendo em vista o disposto no inciso LV do art. 5º da Constituição Federal e no art. 214 da Lei Complementar 040 de 05 de outubro de 1992, CITA, pelo presente Edital a servidora Juliana Maria de Oliveira, matrícula 18.0203, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente de Serviços Gerais AGE-A, Nível 1, lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Trabalho, para acompanhar todos os atos do Processo Administrativo Disciplinar, autos nº 954, no qual lhe pesa a acusação de infringência ao art. 180, II e IV, c/c 186 da Lei Complementar 040/92, devendo constituir advogado legalmente habilitado, e com poderes expressos para este mister. Igualmente a notifica a comparecer perante esta Comissão Processante, à sala de audiências situada na Diretoria de Desenvolvimento Humano, no Centro Administrativo, sito à Av. Anselmo Alves dos Santos nº 600, às 13 horas do dia 29.11.2006 para ser interrogada. O seu não comparecimento implicará em revelia, com prosseguimento do Processo e indicação de advogado para sua defesa, por esta Comissão. Uberlândia, 08 de novembro de 2006. EXPEDIENTE EXPEDIENTE DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Órgão Oficial do Município de Uberlândia/MG, criado pela Lei Municipal nº 8485 de 24/11/2003. Edição, impressão e disponibilização: Procuradoria Geral do Município Distribuição: Secretaria Municipal de Comunicação Social Av. Anselmo Alves dos Santos nº 600 Bairro Santa Mônica Telefone: 0 xx 34 3239-2684 Fax: 0 xx 34 3235-8553 Paginação: Sônia Maria Rosa Fagundes Cópias do Diário Oficial do Município podem ser obtidas na Home page: www.uberlandia.mg.gov.br HÉLIO MIRAÍ NUNES MARTINS Presidente da Comissão Disciplinar Ilma. Sra. JULIANA MARIA DE OLIVEIRA Último endereço: Avenida Serra da Bodoquena, nª 1040 Bairro Jardim Aurora Uberlândia MG. COMARCA DE UBERLÂNDIA/MG PRAZO (30 DIAS) - EDITAL DE INTIMAÇÃO. O Doutor JOÃO ECYR MOTA FERREIRA, Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em curso perante este Juízo e Secretaria da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, os autos Nº 702.010.448.315, PEDIDO DE PROTESTO JUDICIAL PARA INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requerido pelo MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a ISS, IPTU e OUTROS. Alega o Requerente que pretende, para conservação e manutenção do seu direito, fazer sua manifestação formal nos termos do art. 867 do CPC; que a prescrição da ação de cobrança do crédito tributário se dá em cinco anos, contados a partir da constituição definitiva daquele; que resta claro o objetivo do Município em receber o tributo que lhe é devido e por essa razão tem o direito de evitar a prescrição dos créditos em foco. Requeridos: Arnaldo Pereira Entreportes, Arnaldo Pereira Miranda, Arnaldo Rocha Representações Ltda, Arnoldo Arthur, Arnor Guartia Filho,Arpa Representações Ltda, Arruda Sabino Representações Ltda, Art Móveis Tubulares Ltda, Art Triângulo Materiais Gráficos Ltda, Arte De Fato Criações E Produções Ltda, Arte Digital Produções Ltda, Arte Frango Indu´Stria Comércio Congelado, Arte Tintas Ltda, Artesanal Indústria E Comercio Ltda, Ary Bebiano Alves Filho, Ary De Oliveira, Asa Indústria Aeronáutica Ltda, Askania Comércio De Tecidos E Aviam Ltda, Assis E Ribeiro Representações Ltda, Assis Morais Representações, Assismaq Assistência Técna Maq De Escritório Ltda, Assistemper Ltda, Associação Comunitária Livre Para Viver, Associação Moradores Cidade Industrial, Associação Moradores Do Bairro Lagoinha, Associação Moradores Do Bairro Pampulha, Associação Moradores Do Bairro Santa Rosa, Associação Moradores Do Conjunto Satélite, Associação Nordestino Em Uberlândia, Associação Panificadores De Uberlândia, Associação Profissionais Barbeiros E Cabeleiros, Associação Profissional Regional Dos Médicos, Associal Rádio Este Br Adv 7º Dia, Associação União Este Brasileira Adventista, Astec Administ. E Servic. Técnicos Segur Ltda, Astilfo Anchieta, Astrogildo Araújo Da Silva, Ata Engenharia E Construções Ltda, Ata Terraplanagem Ltda, Atacado Braz Ltda, Ataíde Alves, Ataíde Antonio Da Cunha, Ataíde Messias De Freitas, Atsuo Tanaka, Aubel Rosa Pires, Auditel Audo E Telecom Imp. E Export. Ltda, Augusta Dos Santos Gonçalves, Augusto César Bernardes Costa, Augusto Cessar Batista Tavares, Augusto Daibert Júnior, Augusto Fracisco Borges, Aunice Lopes Ribeiro Gonçalves, Aureliano Penna, Auretiano Nunes Moreira, Auria Comércio De Calçados Ltda, Aurindo José Dos Santos, Aurino Da Rocha, Aurora Dias Felixmartins, Aurora Maria De Souza, Aurora Tavares De Oliveira, Nº 2554, sexta-feira, 10 de novembro de 2006 Austregildo Valenti Conceição, Auta Deusliria Oliveira De Souza, Auto Arte Veículos Especiais, Auto Escola Alternativa Ltda, Auto Escola Ae Gouveia Ltda, Auto Fiat 777 Ltda, Auto Mecânica Agra Ltda, Auto Mecânica E Peças Figurinha Ltda, Auto Mecânica Estrela Ltda, Auto Mecânica Excelsior Ltda, Auto Mecânica Imperial Ltda, Auto Mecânica Mil Ltda, Auto Mecânica Nilcardiesel Ltda, Auto Mecânica Umuarama Ltda, Auto Padrão Ltda, Auto Peças Mecânica Lanternagem Pintura B, Auto Peças Planalto Ltda, Auto Peças Quintino Ltda, Auto Peças Rayanne Ltda, Auto Peças W Diesel Ltda, Auto Peças Caiapó Ltda, Auto Posto Girassol Ltda, Auto Posto Gomes De Aguiar Ltda, Auto Posto Jato Ltda, Auto Posto Mc Ltda. Assim, pelo presente edital, que será publicado na forma da lei e afixado no Saguão do Fórum, INTIMA os requeridos acima especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição dos créditos referidos. Dado e passado nesta cidade, aos 24/10/2006. Eu(Marco Aurélio Afonso Borges), Escrevente Judicial III, o digitei e subscrevo. O Dr. João Ecyr Mota Ferreira - Juiz de Direito, o assina COMARCA DE UBERLÂNDIA/MG PRAZO (30 DIAS) - EDITAL DE INTIMAÇÃO. O Doutor JOÃO ECYR MOTA FERREIRA, Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em curso perante este Juízo e Secretaria da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, os autos Nº 702.980.156.468, PEDIDO DE PROTESTO JUDICIAL PARA INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requerido pelo MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a ISS, IPTU e OUTROS. Alega o Requerente que pretende, para conservação e manutenção do seu direito, fazer sua manifestação formal nos termos do art. 867 do CPC; que a prescrição da ação de cobrança do crédito tributário se dá em cinco anos, contados a partir da constituição definitiva daquele; que resta claro o objetivo do Município em receber o tributo que lhe é devido e por essa razão tem o direito de evitar a prescrição dos créditos em foco. Requeridos: Célio Da Silva Rezende, Célio Edmundo Cardoso, Célio Faria De Souza, Célio Ferreira, Célio Luiz Alves, Célio Luiz Sobrinho E Cia Ltda, Célio Pontes, Célio Ricardo De Souza, Célio Rodrigues Da Silva, Célio Ferreira Da Silva, Célio Tadeu Jorge, Célio Vicente De Souza, Célio Zacarias Dos Reis, Celisa Centro Execut Lingua Inglesa Ltda, Celismar Soares Da Mota, Celma E Luiz Henrique Pastelaria Ltda, Celso Martins Da Silva, Celso Dos Santos, Celso Eduardo Representações Ltda, Celso Gomes De Melo, Celso João Nini, Celso José De Oliveira, Celso José Gonçalves, Celso Luiz Camargo, Celso Miranda Dos Santos, Celso Osvaldo Da Silva, Celso Rosa Da Silva, Celso Sebastião Pinto Representações, Cemevet Central De Medicamentos Veterinários Ltda, Cemig Companhia Energética Minas Gerais, Center Molas Planalto Ltda, Centermóveis Comercio E Representações Ltda, Cento E Dez Plaza Disco Bar Ltda, Central Buiate Indústria E Comércio Ltda, Centra Contábil Ltda, Contral Corretora De Imóveis Udia, Central De Fretes E Transportes Ltda, Central De Freios Uberlândia Ltda, Central De Madeiras Ltda, Central De Programação Uberlândia Ltda, Central De Vendas Ltda, Centro Auditivo Audibel Importação E Exportação Ltda, Centro De Dança Ltda, Centro De Diag Terapeut De Uberlândia Ltda, Centro De Educação Paschoalick Ltda, Centro De Informática Rio Ltda, Centro De Treinamento Orient. E Loc. De M. Obra Ltda, Centro Educacional Alegria Ltda, Centro Espirito Caminho Da Luz, Centro Nacional Editora Ltda, Centro Octet De Educação E Cultura Ltda, Centro Poli Educacional De Uberlândia Ltda, Centro Universitário Sócio Cultural, Centrogas Ltda, Centrotec Ltda, Cepag Ltda, Cerâmica Carmelitana Ltda, Cerâmica Parauna Ltda, Cebat Distribuidora De Baterias E Peças Ltda, Cerealista Famas Ltda, Cerealista Glória Ltda, Cerealista Ipê Ltda, Cerealista Marajó Ltda, Cerealista Minago Ltda, Cerealista Miranorte Ltda Assim, pelo presente edital, que será publicado na forma da lei e afixado no Saguão do Fórum, INTIMA os requeridos acima especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição dos créditos referidos. Dado e passado nesta cidade, aos 24/10/2006. Eu,(a)(Marco Aurélio Afonso Borges), Escrevente Judicial III, o digitei e subscrevo. O Dr. João Ecyr Mota Ferreira - Juiz de Direito, o assina.(a) COMARCA DE UBERLÂNDIA/MG PRAZO (30 DIAS) - EDITAL DE INTIMAÇÃO. O Doutor JOÃO ECYR MOTA FERREIRA, Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em curso perante este Juízo e Secretaria da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, os autos Nº 702.010.449.115, PEDIDO DE PROTESTO JUDICIAL PARA INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requerido pelo MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a ISS, IPTU e OUTROS. Alega o Requerente que pretende, para conservação e manutenção do seu direito, fazer sua manifestação formal nos termos do art. 867 do CPC; que a prescrição da ação de cobrança do crédito tributário se dá em cinco anos, contados a partir da constituição definitiva daquele; que resta claro o objetivo do Município em receber o tributo que lhe é devido e por essa razão tem o direito de evitar a prescrição dos créditos em foco. Requeridos: Centro Prático De Educação Infantil, Cepros Centro Educ. Prom. Assitsocial, Cerâmica Nascimento Ind. E Comércio Ltda, Cerâmica Tapuia Ltda, Cerea Centro Recup Do Alcooat. Cerealista Bom Sucesso Ltda, Cerealista Mundial Ltda, Cerealista Paineira Ltda, Cerealista Souza Paula Ltda, Cerealista Ipe Ltda, Cerealista Montreal Ltda, Cerealista Mundial Ltda, Cerealista Paineira Ltda, Cerealista Souza Paula Ltda, Cerealista Triunfo, Cerebell Cereais Ltda, Cervolo Túlio Da Silva, César Antônio De Oliveira, César Borges, César Da Silva, César De Alencar Assis Valério, César De Oliveira, César Eustaquio Gonçalves, César Gomes Da Silva, César Natal Finzi, César Romero De Freitas, César Vicente Da Costa, César Zegato, Cesil Comércil Ltda, Césio Nunes De Souza, Cézar Augusto Vieira, Cezar Laercio Zaqitoski, Cg Imobiliária Ltda, Chacur Consultoria Empresarial E Treinamento, Chamagas Ltda, Charles Da Silva Abreu, Hcarles Gardellari, Charles Henrique Representações Ltda, Charrier Roupas Ltda, Chaves Uniformes E Confecções Ltda, Chique Lee Boutique Ltda, Chirle Gomes Rocha, 3 Chops Bar Ltda, Christiane Botelho Da Silva, Chuca Automóveis Ltda, Churrascaria Caiapó Ltda, Churrascaria Uberprata Ltda, Cia City De Desenvolvimento, Cia Internacional De Seguros, Cibele Da Silva Lopes, Cibele Eugênia F. Alves, Cícera Maria Dos Santos Silva, Cícera Martins Da Silva, Cícero Alexandre Cioqueta, Cícero Batista Santos, Cícero Bento De Lima, Cícero Carneiro Da Silva, Cícero Cazato, Cícero Crispin Vieira, Cícero Ferreira, Cícero Francisco Neto, Cícero Frutuoso De Lima, Cícero Luiz De Souza, Cícero Medeiros, Cícero Rubens Carvalhos De Velloso Vianna, Cícero Wilane Soares De Brito, Cidipa Serigrafia Ltda, Cilene De O. Ferreira, Cilene Franco Margonari, Cilene Nunes De Queiroz, Cimenarte Ltda, Cinésio Rodrigues De Oliveira, Cinthia Arantes Carrijo, Cinthia Ribeiro Nery, Ciosmira Macedo De Oliveira, Cipriano Geraldo, Cipro Clínica Odontológica Ltda, Círculo Infantil De Estimulação Ltda, Cirlene Maria De Oliveira, Ciro Barbosa, Ciro Bento Dos Santos, Ciro Betonico, Ciro Bueno Procópio, Ciro De Deus Alves Pacheco, Ciro Paleston Feres, Ciro Roberto De Assis, Ciro Tavares Macedo, Ciro Zica, Cismm Comércio Inds. Serv. Melg. Marques Ltda, Cjs Representações Ltda, Cl Representações Ltda, Claines Neves Miranda, Claiton Faria, Claiton José Da Costa, Claiton Pereira Melo, Clara L. Costa Justino, Clara Pissiguelli Grama, Clarice De Sousa, Clarice Fátima De Carvalho Faria, Clarice Ferreira Da Fonseca, Clarice Rosa De Oliveira, Clarice Soares Gomes, Claricea Soares Gomes, Claricindo Rosa, Clarimundo G. De Souza, Clarinda, Raimunda Ferreira, Clarizete Da Conceição Ferreira Silva, Classe A. Móveis E Objetos Ltda, Classe Comércio De Produtos Agropecuários Ltda, Cassifone Do Brasil Ltda, Claudete Castilho, Claudia Abdão Amui Prado, Claúdia Aparecida G. Degani, Claudia Cristina Silva Nascimento, Claudia De Lourdes Resende Carvalho, Claudia Gonzaga De Souza, Claudia Helena Pereira De Oliveira, Claudia Lucia Carneiro Matos, Claudia Maria De Sousa, Claudia Regina Ferreira Lima, Claudia Ribeiro Barbosa, Claudia Roberta N. Batista, Claudimar Carvalho, Claudinei Lemes Da Rocha, Claudio André De Lima, Claudio Anselmo Dos Santos, Claudio Antônio Souza, Claudio Araújo Do Nascimento, Claudio Barbosa De Freitas, Claudio Batista Alves, Claudio Batista De Paula, Claudio César Pereira, Claudio César Rosa, Claudio Da Silva, Claudio De Paiva Amaral, Claudio Do Rosário Jr, Claudio Dos Reis. Assim, pelo presente edital, que será publicado na forma da lei e afixado no Saguão do Fórum, INTIMA os requeridos acima especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição dos créditos referidos. Dado e passado nesta cidade, aos 25/10/ 2006. Eu(a)(Marco Aurélio Afonso Borges), Escrevente Judicial III, o digitei e subscrevo. O Dr. João Ecyr Mota Ferreira - Juiz de Direito, o assina (a). COMARCA DE UBERLÂNDIA/MG PRAZO (30 DIAS) - EDITAL DE INTIMAÇÃO. O Doutor JOÃO ECYR MOTA FERREIRA, Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em curso perante este Juízo e Secretaria da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, os autos Nº 702.980.160.064, PEDIDO DE PROTESTO JUDICIAL PARA INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO Diário Oficial do Município requerido pelo MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a ISS, IPTU e OUTROS. Alega o Requerente que pretende, para conservação e manutenção do seu direito, fazer sua manifestação formal nos termos do art. 867 do CPC; que a prescrição da ação de cobrança do crédito tributário se dá em cinco anos, contados a partir da constituição definitiva daquele; que resta claro o objetivo do Município em receber o tributo que lhe é devido e por essa razão tem o direito de evitar a prescrição dos créditos em foco. Requeridos: Comércio Santo Expedito Ltda, Comercial Snatos Defensivos Animais Ltda, Comercial Santos Materiais De Construção, Comercial Silva Franca, Comercial Silvestre E Silva Ltda, Comercial Soares E Valle Ltda, Comercial Soldagem Triângulo Ltda, Comercial Souza Marques Ltda, Comercial Tarumirim Ltda, Comercial Tem Tudo Ltda, Comercial Teodora, Ltda, Comercial Tibery Ltda, Comercial Tocantins Ltda, Comercial Trees Joly Ltda, Comercial Trianvet Ltda, Comercial Ubermaq Ltda, Comercial Vinhais Ltda, Comércio E Indústria De Pedas Sant. Ant., Comércio De Auto Peças Correa Ltda, Comércio De Baterias Ferreira Ltda, Comércio De Caçados Di Rhoma Ltda, Comérci De Cereais Borges E Borges Ltda, Comércio De Cereais E Sac. Araguaia Ltda, Comércio De Cereais E Sacarias Uberlândia, Comércio De Colchões Uberlândia Ltda, Comércio De Madeiras Matão Ltda, Comércio De Peças Usadas Matos Ltda, Comércio De Pedras Uberlândia Ltda, Comércio E Ind. De Cereais Dugloria Ltda, Comércio Representações Brandão Fernandes Ltda, Comércio E Rep. Oliveira E Martins Ltda, Comércio E Representações Cotrim Costa Ltda, Comércio E Representações Cozzolino Ltda, Comércio E Representações Anturios Ltda, Comércio E Representações Bonatti Ltda, Comércio E Representações Charme Ltda, Comércio E Representações Forner Ltda, Comércio E Representações Grambel Ltda, Comércio E Representações Prinnus Ltda, Comércio E Representações Santarem Ltda, Comércio E Representações Tropical Ltda, Comércio E Representações Tucano Ltda, Comércio E Transportes Berrante Ltda, Cometal Comércio De Metais Ltda, Comeu Morreu Lanches Ltda, Comgil Comércio E Representações Ltda, Comind Corretora E Administradora De Seguros, Cominfer Coml E Indl De Ferramentas Ltda, Comissaria Industria Comercio E Representações Ltda, Commander Comercio E Representações Ltda, Companhia Agrícola De Minas Ltda, Companhia Agrícola De Minas Gerais - Camig, Companhia Brasileira De Distribuição, Companhia De Desenvolvimento Do Araguaia Codea, Companhia De Financiamento De Produção, Companhia Nacional De Alimentos, Companhia Nuporanga De Alimentos, Companhia Rio Grandesne De Adubos Cra, Companhia Sul Brasil De Seguros Ter E Ma, Companhia Triunfo De Fertilizantes, Compensados Mapin S/A, Complac Compensados E Madeiras Ltda, Compre Comércio Representações Ltda, Comven Compra E Venda De Cereais Ltda, Conart Engenharia E Construções Ltda, Conceição Aparecida De Oliveira, Conceição Aparecida De Oliveira, Conceição Aparecida Fantini, Conceição Delfino M. Santos, Conceição Imaculada Dos Reis, Conceição Oliveira Dos Santos, Concordia Companhia De Seguros, Conde Indústria E Comércio Ltda, Conde Indústria E Comércio Ltda, Nº 2554, sexta-feira, 10 de novembro de 2006 Condomínio Loteam Mansões Aeroporto, Confecções Placar Ltda, Confecções Sol De Verão Limitada, Confecções Acássia Ltda, Confecções Bella Dany S Ltda, Confecções Bessa Ltda, Confecções Bom Jesus Ltda, Confecções Cal Tex Indústria E Comércio Ltda, Confecções Carrus Ltda, Confecções Dazzulo Ltda, Confecções Dangler Ltda, Confecções De Paula Ind. E Com. Ltda, Confecções Doce Morena Ltda, Confecções E Representações Bcy Ltda, Confecções E Representações Bly Ltda, Confecções Favinho De Mel Com. E Ind. Ltda, Confecções Fernandes E Rodrigues Ltda, Confecções Flaviense Ltda, Confecções Fórmula Modas Ltda, Confecções Geegger Rio Ltda, Confecções Kalissa Indústria Comércio Ltda, Confecções Laredef Ltda, Confecções Lariana Ltda, Confecções Luminar Ltda, Confecções Marimar Ltda, Confecções Navegantes Ltda, Confecções Palazzio Ltda, Confecções Podiun Ltda, Confecções Santos E Silva Ltda, Confecções S23 Ltda, Confecções Tabatta Ltda, Confecções Tampico Ltda, Confecções Vangles S Ltda, Confeitaria Brasil Ltda, Confeitaria E Lanchonete Multipão Ltda, Confeitaria Na Hora Ltda, Confeitos E Alimentos Santo Antônio Ltda, Conseg Contas Seguras Ltda.. Assim, pelo presente edital, que será publicado na forma da lei e afixado no Saguão do Fórum, INTIMA os requeridos acima especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição dos créditos referidos. Dado e passado nesta cidade, aos 24/10/2006. Eu,(a)(Marco Aurélio Afonso Borges), Escrevente Judicial III, o digitei e subscrevo. O Dr. João Ecyr Mota Ferreira - Juiz de Direito, o assina.(a) COMARCA DE UBERLÂNDIA/MG PRAZO (30 DIAS) - EDITAL DE INTIMAÇÃO. O Doutor JOÃO ECYR MOTA FERREIRA, Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em curso perante este Juízo e Secretaria da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, os autos Nº 702.010449008, PEDIDO DE PROTESTO JUDICIAL PARA INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requerido pelo MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a ISS, IPTU e OUTROS. Alega o Requerente que pretende, para conservação e manutenção do seu direito, fazer sua manifestação formal nos termos do art. 867 do CPC; que a prescrição da ação de cobrança do crédito tributário se dá em cinco anos, contados a partir da constituição definitiva daquele; que resta claro o objetivo do Município em receber o tributo que lhe é devido e por essa razão tem o direito de evitar a prescrição dos créditos em foco. Requeridos: Fábio Domingues Da Silva, Fábio Fernandes Cunha, Fábio Figueiredo Cintra, Fábio Justiniano Ribeiro Do Couto, Fábio Quintino De Rezende, Fábio Rocha Lima E, Fábio Rodrigues Da Cunha, Fábio Sérgio Silveira Calabria, Fábio Spirandelli, Fábio Tadeu Ribeiro, Fábio Teodoro De Oliveira Filho, Fábrica De Velas Santo Antônio Ltda, Fabrício Garcia Gonçalves, Fabricio Rodrigues Silva, Fabrício Timoteo Representações Ltda, Fad Transporte Rodoviário Ltda, Fagundes Com. Materiais Para Construção Ltda, Famili Paes Ltda, Fanilson Alves De Melo, Farmácia Felicidade Ltda, Farnézio Luiz Bento, Farolândia Com. De Acessórios E Peças Ltda, Fast Representações Ltda, Fátima Aparecida Da Silva, Fátima Aparecida Soares, Fátima Da Glória Alves, Fátima Helena Parreira, Fátima Marçal Da Slva, Fátima Moreira Alves, Fátimo José De Souza, Fatura Atacado De Alimentos Ltda, Fausto Basílio Da Costa, Fausto Batista Faria, Fausto Bento, Fausto Borges Da Motta, Fausto Canuto Arantes, Fausto De Araújo Franco, Fausto De Oliveira, Fausto Luis De Jesus, Fausto Machado Rabelo Guimarães, Fausto Pereira Da Silva, Fausto Ramos Ferreira, Fausto Ribeiro Marques, Fausto Salvador Lemos, Fed Das Uniodontos Da Reg Central Do Brasil, Federação De Kickboxing De Minas Gerais, Fibra Paulista Ltda, Feliciano Ferreira Ger Freitas, Felismar Quintino Dos Santos, Felisvardo Peres, Felix E Rodrigues Representações Ltda, Felix Theodor Monchinacz, Feminil Estética Ltda, Femminy Fashion Ltda, Fenix Construções Incorporações Ltda, Fernanda Augusta De Freitas Teodoro, Fernanda Bugalho Duarte, Fernanda Cristina Da Costa, Fernanda Cristina Santos, Fernanda Cristina Silva, Fernanda De Castro Oliva, Fernanda De Freitas Alcant Ous, Fernandes E Oliveira Representações Ltda, Fernandes E Saad Representações Ltda, Fernandes Ferreira Representações Ltda, Fernandinho Ferreira Nunes, Fernando Alves Do Nascimento, Fernando Antônio Brasil, Fernando Antônio Carrijo Mota, Fernando Antônio Moreira Coelho, Fernando Braga Antunes, Fernando César Silva Assunção, Fernando Dirceu Rabelo, Fernando Dos Santos, Fernando Fernandes Peixoto, Fernando Fernandes Souza Silva, Fernando Ferreira Da Silva, Fernando Geraldo De Ávila, Fernando Hugo Carvalho Caldas, Fernando Jorge Trindade Braga, Fernando José Da Silva, Fernando José Pereira Comércio Representação Ltda, Fernando Lucas Da Silva, Fernando Lynce Ribeiro Chaves, Fernando Mendes Soares, Fernando Moreira De N Neto, Fernando Naves Castro, Fernando Naves Da Costa, Fernando Oliveira Pinhal, Fernando Paulo De Lima, Fernando Pereira Da Costa, Fernando Pereira Da Silva, Fernando Pinheiro De Campos, Fernando Pythagoras Tanure Costa, Fernando Rodrigues De Amorin Representação, Fernando Salvador Ferreira, Fernando Souza Costa, Ferramentas Triângulo Ltda, Ferraz Representações Ltda, Ferreira E Nogueira Representações Ltda, Ferreira Brasil Representações Ltda, Ferreira Rosa Representações Ltda, Ferreira Contabilidade E Representações Ltda, Ferreira Escola De Estrada Ltda, Ferreira Mendes Representações Ltda, Ferreira Pequeno Representações Ltda, Ferreira Transportes Ltda, Ferro Velho Rodrigues Ltda, Ferrolândia Comércio E Representações Ltda, Ferroliver Representações Ltda, Fialho E Almeida Ltda, Fiat Administradora De Consórcio Ltda, Fidelino Alves Carneiro, Fidelvanio Gomes Franca, Figueira Automóveis Ltda, Filhos De Clarimundo J Paula, Filomeno Fonseca De Oliveira, Fimace Representações Ltda, Fiorilli E Fiorilli Propaganda E Market, Firmino Martins, Fios Finos Comércio Ltda. Assim, pelo presente edital, que será publicado na forma da lei e afixado no Saguão do Fórum, INTIMA os requeridos acima especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição dos créditos referidos. Dado e passado nesta cidade, aos 24/10/2006. Eu,(a)(Marco Aurélio Afonso Borges), Escrevente Judicial III, o digitei e subscrevo. O Dr. João Ecyr Mota Ferreira - Juiz de Direito, o assina (a). 4 COMARCA DE UBERLÂNDIA/MG PRAZO (30 DIAS) - EDITAL DE INTIMAÇÃO. O Doutor JOÃO ECYR MOTA FERREIRA, Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em curso perante este Juízo e Secretaria da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, os autos Nº 702.980.150.990, PEDIDO DE PROTESTO JUDICIAL PARA INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requerido pelo MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a ISS, IPTU e OUTROS. Alega o Requerente que pretende, para conservação e manutenção do seu direito, fazer sua manifestação formal nos termos do art. 867 do CPC; que a prescrição da ação de cobrança do crédito tributário se dá em cinco anos, contados a partir da constituição definitiva daquele; que resta claro o objetivo do Município em receber o tributo que lhe é devido e por essa razão tem o direito de evitar a prescrição dos créditos em foco. Requeridos: Flávio Gomes Do Prado, Flávio Lúcio De Faria, Flávio Lúcio Representações Ltda, Flávio Luiz De Oliveira Ferreira, Flávio Luiz Pereira Cunha, Flávio De Oliveira, Flávio Raimundo Pereira, Flávio Silveira Borges,Flávio Rodrigues Bruno, Fleuri Representações Ltda, Flor Da Pele Vendas E Serviços Ltda, Flor De Lins Perfumaria Ltda, Flora Sol Nascente Ltda, Floramzon Pesquisas S/C Ltda, Floran Indus E Comerc. De Produtos Alimentícios Ltda, Florêncio Francisco Arrais, Florentino Mota Fernandes Flores Comercial Ltda, Flores E Formas Ltda, Floresta Futebol Clube, Floripedes Estevam De Assis, Florisvaldo Domingos De Oliveira, Florivaldo Jsoe Dias Calhau, Florivan Santos Representações Ltda, Fluitec Engenharia E Equipamentos Ltda, Flush Confecções Ltda, Fm Diesel Ltda, Foca Comércio De Petroleo Ltda, Fonseca E Castro Ltda, Fonseca E Nascimento Ltda, Formare Comércio, Formatual Comércio E Representações Ltda, Formilândia Ltda, Forno De Outro Ltda, Fortaleza Representações Ltda, Fortunato Pereira Dos Santos, Foto Studio E Fotoprocessamento M G Ltda, Foued Salmen Espíndola, Fox Confecções Ltda, Fr Comércio De Loucas Ltda, Frama Auto Peças Ltda, Frame Representações Ltda, Frames Comércio Transportes E Representações Ltda, Franca Resende Comércio Industria Ltda, Francar Representações Ltda, Francielen Ribeiro Da Silva Outro,Francisca De A Moreira E Outro, Francisca Francinete Dantas, Francisca Freitas Ferreira, Francisca Gabriela De Oliveira, Francisca Pereira De Souza, Francisca Rodrigues Paula Lima, Francisca Victor Silva Elias, Francisca Zenilda Pedrosa Carvalho, Francisca A Amorim, Francisca Adalberto Arraes, Francisca Alexandre Da Silva, Francisco Alves Costa, Francisco Alves Santana, Francisco André Ferreira, Francisco Ângelo De Feo, Francisco Antônio Da Silva, Francisco Aparecida De Araújo, Francisco Aparecido Miguel E Outro, Francisco Assis De Azevedo, Francisco Assis De Souza, Francisco Augusto De Almeida, Francisco Bastida, Francisco Belarmino De Brito, Francisco Botelho Neto, Francisco Bueno De Campos, Francisco C Magalhães Representações Ltda.. Assim, pelo presente edital, que será publicado na forma da lei e afixado no Saguão do Fórum, INTIMA os requeridos acima especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição Diário Oficial do Município dos créditos referidos. Dado e passado nesta cidade, aos 24/10/2006. Eu(a)(Marco Aurélio Afonso Borges), Escrevente Judicial III, o digitei e subscrevo. O Dr. João Ecyr Mota Ferreira - Juiz de Direito, o assina.(a) COMARCA DE UBERLÂNDIA/MG PRAZO (30 DIAS) - EDITAL DE INTIMAÇÃO. O Doutor JOÃO ECYR MOTA FERREIRA, Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em curso perante este Juízo e Secretaria da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, os autos Nº 702010.449.016, PEDIDO DE PROTESTO JUDICIAL PARA INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requerido pelo MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a ISS, IPTU e OUTROS. Alega o Requerente que pretende, para conservação e manutenção do seu direito, fazer sua manifestação formal nos termos do art. 867 do CPC; que a prescrição da ação de cobrança do crédito tributário se dá em cinco anos, contados a partir da constituição definitiva daquele; que resta claro o objetivo do Município em receber o tributo que lhe é devido e por essa razão tem o direito de evitar a prescrição dos créditos em foco. Requeridos: Geraldo Rodrigues De Aguiar, Geraldo Rosa Pena, Geraldo Sabino Machado, Geraldo Santos Lima, Geraldo Sebastião De Freitas, Geraldo Sebastião Do Nascimento, Geraldo Silva Machado, Geraldo Siqueira Vinhal, Geraldo Soares De Souza, Geraldo Soares Maia, Geraldo Soares Ribeiro, Geraldo Teodoro Da Silva, Geraldo Tereza De Souza, Geraldo Tiburcio Lelis, Geraldo Valentim Jesus, Geraldo Vieira, Geraldo Zuchete, Geralmino Antônio Ferreira, Gerani Lindolfo De Freitas, Gercimar Ferreira Barbosa, Gercy Amâncio Vasconcelos, Gercy Da Silva, Germana Lucinda, Germano Pereira Da Silva, Germanya Consulting Sc Ltda, Germiria Vieira De Queiroz, Gerolindo Rodirgues De Britto, Gerônima Dos Santos Dias, Gerônima Lucinda T. Fonseca, Gersino De Souza E Silva, Gerson Aparecido Da Silva, Gerson De Sousa Carmo, Gerson Dos Santos Domingos, Gerson Fernandes, Gerson Flávio Dos Santos, Gerson Honório Teixeira, Gerson Marcola, Gerson Nunes, Gerson Rafael Mota, Gerson Soares De Oliveira, Gerusa Nazaret Da Silva, Gesey Souza Cardoso, Gesiel Batista Coelho, Gesmar Rodrigues, Gesmar Rodrigues Silva, Gesso Nacional Ltda, Gesso Uberlândia Ltda, Getúlio Balduíno Morais, Getúlio Cândido Ribeiro, Getúlio Pinto Da Silva, Giba Comércio E Representações Ltda, Gideão Garcia Dos Santos, Gideon Ataides Representações Ltda, Gigantão Comércio Importação E Exportação Ltda, Gil Langoni Pena, Gilberto Abadio Pires, Giberto Assunção De Oliveira, Gilberto Bernardino Pereira, Gilberto Brito Godoi, Gilberto Da Silva Oliveira, Gilberto Dos Reis Carvalho, Gilberto Ferreira De Almeida, Gilberto Goes Barreto, Gilberto Gomes De Araújo, Gilberto Gonçalves, Gilberto José De Oliveira, Gilberto Júlio Peixoto, Gilberto Lima Júnior, Gilberto Lúcio De Oliveira, Gilberto De Oliveira Dias, Gilberto Macena Gonçalves, Gilberto Martins Oliveira, Gilberto Martins Xavier, Gilberto Monteiro De Araújo, Gilberto Noberto Lima, Gildeniz Medeiros Santana, Gidenor Medeiros, Gildo De Oliveira Silva, Gildo Pereira Da Luz, Gildomar Andrade De Paula, Gileide Nº 2554, sexta-feira, 10 de novembro de 2006 Izabel Victor Luciano, Giljota Representações Ltda, Gilmar Antônio De Resende, Gilmar Antônio Julião, Gilmar Aparecido Dos Reis, Gilmar Antônio Magalhães, Gilmar Cardoso Souza Representações Ltda, Gilmar Costa Guimarães, Gilmar Donizette Valentin Da Silva, Gilmar Dornelas Gomes, Gilmar Dos Santos Pinto, Gilmar Jorge Araújo Silva, Gilmar Jose Dos Prazeres, Gilmar José Representações Ltda, Gilmar José Silva, Gilmar Luiz Dos Santos, Gilmar Nascimento De Bessa, Gilmar Pereira Passos, Gilmar Silva De Alencar, Gilmar Vieira Rodrigues. Assim, pelo presente edital, que será publicado na forma da lei e afixado no Saguão do Fórum, INTIMA os requeridos acima especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição dos créditos referidos. Dado e passado nesta cidade, aos 24/10/2006. Eu,(a)(Marco Aurélio Afonso Borges), Escrevente Judicial III, o digitei e subscrevo. O Dr. João Ecyr Mota Ferreira - Juiz de Direito, o assina (a). COMARCA DE UBERLÂNDIA/MG PRAZO (30 DIAS) - EDITAL DE INTIMAÇÃO. O Doutor JOÃO ECYR MOTA FERREIRA, Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em curso perante este Juízo e Secretaria da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, os autos Nº 702.980.236.815, PEDIDO DE PROTESTO JUDICIAL PARA INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requerido pelo MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a ISS, IPTU e OUTROS. Alega o Requerente que pretende, para conservação e manutenção do seu direito, fazer sua manifestação formal nos termos do art. 867 do CPC; que a prescrição da ação de cobrança do crédito tributário se dá em cinco anos, contados a partir da constituição definitiva daquele; que resta claro o objetivo do Município em receber o tributo que lhe é devido e por essa razão tem o direito de evitar a prescrição dos créditos em foco. Requeridos: Instituto Integrado De Ensino Superior, Iolanda Barbosa Camilo, Ionaldo Batista Da Rocha, Ione Rocha Da Silva, Ipácio Raimundo Dos Santos, Ipimed Comercial Ltda, Iracema Maria Da Costa, Iraci Patriarca, Iralva Alves Da Costa, Iramir Amaral Siva, Irani Flores Da Silva, Irene Maria De Andrade, Irineu José Franco, Irineu Marchetti, Irirceu Fernandes De Paula, Iris Ferreira Da Silva, Iris Tânia Aparecida Ribeiro, Iris Rodrigues Da Cruz, Irisonei Pereira Caetano, Irlemar Lopes Da Silva, Irmãos Thonnigs E Cia Lda, Irmão Vitorin Ltda, Irmãs Andrade E Silva Ltda, Isabela Franca Lellis , Ismael Bonsucesso Zandon, Ismael Carlos A Dos Santos, Ismael Maidana, Ismael Silva Tiburcio, Ismail Moreira Mendes, Isolina Messias Pereira, Israel Alves, Israel Cândido Moreira, Israel Francisco Gomes, Israel Godoy Da Silveira, Italo Nascimento Ribeiro, Itamar Afonso Da Silva, Itamar Brigido, Itamar Cafilista Ferreira, Itamar Dos Santos, Itapuã Tênis Clube, Itelvino Correia, Itor Ferreira Magalhães, Ivan Abbiati Spacek, Ivan Antunes Mota, Ivan Aparecida Magnabosco Bertulucci,Ivan Salvitti, Ivan Tarciso De Moraes.. Assim, pelo presente edital, que será publicado na forma da lei e afixado no Saguão do Fórum, INTIMA os requeridos acima especificados, para os termos do protesto inter- rompendo-se a prescrição dos créditos referidos. Dado e passado nesta cidade, aos 24/10/2006. Eu (a)(Marco Aurélio Afonso Borges), Escrevente Judicial III, o digitei e subscrevo. O Dr. João Ecyr Mota Ferreira - Juiz de Direito, o assina(a). COMARCA DE UBERLÂNDIA/MG PRAZO (30 DIAS) - EDITAL DE INTIMAÇÃO. O Doutor JOÃO ECYR MOTA FERREIRA, Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em curso perante este Juízo e Secretaria da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, os autos Nº 702.970.106.499, PEDIDO DE PROTESTO JUDICIAL PARA INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requerido pelo MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a ISS, IPTU e OUTROS. Alega o Requerente que pretende, para conservação e manutenção do seu direito, fazer sua manifestação formal nos termos do art. 867 do CPC; que a prescrição da ação de cobrança do crédito tributário se dá em cinco anos, contados a partir da constituição definitiva daquele; que resta claro o objetivo do Município em receber o tributo que lhe é devido e por essa razão tem o direito de evitar a prescrição dos créditos em foco. Requeridos: Ivaldo Rodrigues De Moura, Ivaldo Vieria Da Silva, Ivan Abbiati Spacek, Ivan Alves Pessoa, Ivan Aparecida Magnabosco Bertulucci, Ivan Fernandes Borges E Representações Ltda, Ivan Guimarães Coelho, Ivan Jorge Dos Santos, Ivan José Dos Santos Representações Ltda, Ivan Mauro Evangelista Zylberberg, Ivan Salvitti, Ivando José Felipe, Ivanilda Maria Martins, Ivanilde De Fátima Gomes Da Silva, Ivanildes De Oliveira Cheab (Espólio), Ivanildo De Paula Pereira, Ivany Vieira Siqueira, Ivauto Francisco Ferreira, Ivete Roque Cruz, Ivo Leme Da Fonseca - Cmc 40636, Ivo Leme Da Fonseca - Cmc 187321, Ivo Ramiro De Lima, Ivonaldo Barbosa Do Nascimento, Ivone Batista, Ivone Beatriz Da Silva, Ivone Borges, Ivone Mendonpa Dos Santos, Ivone Pereira Dos Santos, Ivone Ramos Ivoneide Vieira De Araújo, Ivonil Carvalho Representações Ltda, Izaias Almeida Representações, Izaias Monteiro De Oliveira, Izamor Vicente Da Silva, Izaura Trajano Araújo, Izauri Rodrigues Leal Prodocimo, Izidio Claro De OliveiraCpf 003936363-56, Izidio Claro De Oliveira- Cnpj 26.061.994/0001-40, Izoldino Alves Da Silva, Ja Cruz Representações Ltda, Ja Pimenta Bar, Ja Xavier Ramos Representações Ltda, J. Alves Pereira Representações Ltda, J. Antônio Da Silva Representações Ltda, J. Blind. E Com. Ltda, Jb. Representações Ltda, Jc Da Silva Baterias, Jc Da Silva Lanchonete, Jc Menezes Representações, Jc Viana Representações Ltda, Jd Santos Representações Ltda, Je Comércio E Representações Ltda, Je Ind. E Com. Ltda, J Eustáquio Pereira Representações Ltda, Jfo Silvieira Representações Ltda, Jh Materiais Para Construção Ltda, Jj Comércio De Calçados E Acessórios Ltda, Jj Lima Representações Ltda, Jl Premoldados Ltda, Jm Da Fonseca Representações Ltda, Jm Empreiteira Ltda, Jms Oliveira Amorim Representações Ltda, Jmp Representações Ltda, Jp Armazem Ltda, Jpb Comércio E Representações Ltda, Js Spini E Cia Ltda, Jt Representações Ltda, Jv Gontijo Representações Ltda, Jv Muniz Representações Ltda, Jv Pavimenta- 5 ções Ltda, J Vilela Ind. E Com. De Confecções Ltda. J Guimarães Representações Ltda, J Vanini Representações Ltda, Jatf Representações Ltda, Jf Rodrigues Representações Ltda, Jj Cortes De Madeiras Ltda, Rocha Representações Ltda, J E M Corretora Previdencia Privada Ltda, J A Colocações De Vidros Ltda, Jacarezinho Transportes Ltda, Jackson Eli Sizigan, Jacson De Almeida Silva, Jacy De Abreu Cardoso De Sá, Jader Linhares, Jaeger Representações Ltda, Jagger Ind. E Com. De Moveis Ltda, Jaildo Ferreira Representações Ltda, Jaime Da Cunha E Oliveira, Jaime De Freitas, Jadir Germano Da Silva, Ivan Batista Nunes - Cpf 138568126-87, Ivan Batista Nunes, Ivani Rosa De Oliveira, Je Souza Representações Ltda, Jj Miranda E Filho Ltda.. Assim, pelo presente edital, que será publicado na forma da lei e afixado no Saguão do Fórum, INTIMA os requeridos acima especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição dos créditos referidos. Dado e passado nesta cidade, aos 24/10/2006. Eu_(Marco Aurélio Afonso Borges), Escrevente Judicial III, o digitei e subscrevo. O Dr. João Ecyr Mota Ferreira - Juiz de Direito, o assina COMARCA DE UBERLÂNDIA/MG PRAZO (30 DIAS) - EDITAL DE INTIMAÇÃO. O Doutor JOÃO ECYR MOTA FERREIRA, Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em curso perante este Juízo e Secretaria da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, os autos Nº 702.980.160.163, PEDIDO DE PROTESTO JUDICIAL PARA INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requerido pelo MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a ISS, IPTU e OUTROS. Alega o Requerente que pretende, para conservação e manutenção do seu direito, fazer sua manifestação formal nos termos do art. 867 do CPC; que a prescrição da ação de cobrança do crédito tributário se dá em cinco anos, contados a partir da constituição definitiva daquele; que resta claro o objetivo do Município em receber o tributo que lhe é devido e por essa razão tem o direito de evitar a prescrição dos créditos em foco. Requeridos: Joedson Mesquita De Oliveira, Joel Francisco Pereira, Joel Viana Santana, Johana Modas Ltda, Jomachi Ind. E Com. De Derivados De Madeira, Jonas José Da Silva, Jonas Pires De Amorim, Jordelina Ferreira Borges, Jorele Representações Ltda, Jorge Afonso Maciel, Jorge Alves Da Silva, Jorge Aparecido Rizza, Jorge Batista Rosa, Jorge Costite, Jorge Do Nascimento, Jorge F. Tannus, Jorge Fernandes Da Silva, Jorge Ferreira De Lima, Jorge Fontineli Tupinamba, Jorge Francisco Cunha, Jorge Jacinto Viana, Jorge Machado Guimarães, Jorge Nobre Representações Ltda. Assim, pelo presente edital, que será publicado na forma da lei e afixado no Saguão do Fórum, INTIMA os requeridos acima especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição dos créditos referidos. Dado e passado nesta cidade, aos 24/10/2006. Eu,(a)(Marco Aurélio Afonso Borges), Escrevente Judicial III, o digitei e subscrevo. O Dr. João Ecyr Mota Ferreira - Juiz de Direito, o assina.(a). COMARCA DE UBERLÂNDIA/MG PRAZO (30 DIAS) - EDITAL DE Diário Oficial do Município INTIMAÇÃO. O Doutor JOÃO ECYR MOTA FERREIRA, Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em curso perante este Juízo e Secretaria da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, os autos Nº 702.970.106.416, PEDIDO DE PROTESTO JUDICIAL PARA INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requerido pelo MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a ISS, IPTU e OUTROS. Alega o Requerente que pretende, para conservação e manutenção do seu direito, fazer sua manifestação formal nos termos do art. 867 do CPC; que a prescrição da ação de cobrança do crédito tributário se dá em cinco anos, contados a partir da constituição definitiva daquele; que resta claro o objetivo do Município em receber o tributo que lhe é devido e por essa razão tem o direito de evitar a prescrição dos créditos em foco. Requeridos: José Reis Da Silva, José Reis Freitas, José Reis Gonçalves, José Dos Reis Ii, Jose Dos Santos Carvalho, Jose Dos Santos Representações Ltda, José Duarte Da Silva, José Edésio Marques, José Edson Amâncio, José Eduardo Dias, José Eduardo F Evangelhista, José Eduardo Fonseca Xavier, Jose Eduardo Lobato, José Eduardo Maragoni Garcia, José Edvar Silva Do Nascimento, José Elcio Braga, Jose Elias E Outros, José Elias Filho, José Elídio Sobrinho, José Erivan Felix Da Silva, José Eurípedes De Moura, José Eurípedes Gomes, José Eurípedes, J Duarte, José Euripedes Marques, José Euripedes Pereira, José Euripedes Representações Ltda, José Euripedes Rodrigues, Jose Euripedes Rufino E Outros, Jose Eustáquio Elias, José Eustáquio Augusto Pereira, José Eustáquio Azevedo, José Eustáquio Da Souza, José Eustáquio Ferreira, José Eustáquio Lourenço, José Eustáquio Paulino, José Eustáquio Pereira E Outro, José Evandro Carolino, José Faustino De Araújo, José Felinto Filho, José Fernandes, José Fernandes Da Silva Mercearia, José Fernandes Do Nascimento, José Fernando Costa, José Fernando Menegatti, José Fernand Rodrigues, José Ferreira, José Ferreira Da Silva, José Ferreira De Sozua, Jose Ferreira Dias E Cia Ltda, José Ferreira Diniz, José Firmino Da Silva Filho, José Firmino De Oliveira, José Floriano De Castro, José Fonseca, Jose Francelino, Dos Santos, José Francisco Pereira, José Francisco Vitor, José Garcia Filho, José Gaspar De Araújo, Fosé Geraldo Alves, José Geraldo Da Silva, José Geraldo Vieira Dos Santos, José Gilnair Da Silva, José Gilson, José Gomes, José Gomes De Lima, José Gonçalves Dos Santos, José Gonçalves Filho, José Gonçalves Júnior, José Gonçalves S Neto, José Gregório, José Guilmar Secundino, José Hélio Gonçalves Mendes, José Henrique Alves Pereira, José Henrique Manvailler Sayde, José Hiudeuburgo Rodrigues, José Homar Venâncio, José Honório Alves Vieira, José Horácio Sobrinho, José Humberto Camargo, José Humberto Cândido, José Humberto Da Silva, José Humberto De Freitas Ribeiro, José Humberto Fernandes, José Humberto Honorato Borges, José Humberto Tavares, José Ildeu Da Silva, José Ilídio Pereira, José Ilton Gmoes De Freitas, José Inácio Grillo, José Inocêncio Miranda Filho, José Jacó De Brito, José Jerônimo Da Silva, José João De Araújo Construções, José João De Lima.. Assim, pelo presente edital, que será publicado na forma da lei e afixado no Saguão do Nº 2554, sexta-feira, 10 de novembro de 2006 Fórum, INTIMA os requeridos acima especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição dos créditos referidos. Dado e passado nesta cidade, aos 24/10/2006. Eu,(a)(Marco Aurélio Afonso Borges), Escrevente Judicial III, o digitei e subscrevo. O Dr. João Ecyr Mota Ferreira - Juiz de Direito, o assina.(a) COMARCA DE UBERLÂNDIA/MG PRAZO (30 DIAS) - EDITAL DE INTIMAÇÃO. O Doutor JOÃO ECYR MOTA FERREIRA, Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em curso perante este Juízo e Secretaria da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, os autos Nº 702.980.158.431, PEDIDO DE PROTESTO JUDICIAL PARA INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requerido pelo MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a ISS, IPTU e OUTROS. Alega o Requerente que pretende, para conservação e manutenção do seu direito, fazer sua manifestação formal nos termos do art. 867 do CPC; que a prescrição da ação de cobrança do crédito tributário se dá em cinco anos, contados a partir da constituição definitiva daquele; que resta claro o objetivo do Município em receber o tributo que lhe é devido e por essa razão tem o direito de evitar a prescrição dos créditos em foco. Requeridos: José Natalino De Oliveira, José Nato Ferreira, José Neves De Oliveira, José Nicodemos De Melo Representações Ltda, José Nicolau De Oliveira, Espólio José Nivaldo Da Costa, José Nogueira Cgc0222708880000115, José Nunes De Faria, José Nunes Neto, José Oberon Massani, José Odílio Representações Ltda, José Olimpio, José Omilton Santos, José Orlando Da Silva Pereira, José Orlando Dos Santos, José Oscar De Resende, José Osmar Soares De Azevedo, José Osquelino Gonçalves, José Osvaldo Silva Fotógrafo, José Palmério De Souza Costa, José Paula Da Silva, José Paulino Rosa, José Paulo Ferreira, José Paulo Gomes, José Pedro Anastácio, José Pedro Barbosa, José Pedro Campelo, José Pedro De Almeida, José Pedro Pereira, José Pekin, José Pereira Cpf 03692736649, José Pereira Da Silva Cpf 14583470606, José Pereira Da Silva - 19, José Pereira Da Silva - 4, José Pereira De Araújo - Cgc 018692434000165, José Pereira De Souza, José Prudêncio Da Silva, José Ramos Dos Santos, José Reis De Freitas, José Renato Barbosa, José Renato P. Duarte, José Ribeiro De Mendonça Sementes, José Ribeiro De Oliveira, José Ricardo Fernandes, José Ricardo Marçal, José Ricardo Rodrigues. Assim, pelo presente edital, que será publicado na forma da lei e afixado no Saguão do Fórum, INTIMA os requeridos acima especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição dos créditos referidos. Dado e passado nesta cidade, aos 25/10/2006. Eu,(a)(Marco Aurélio Afonso Borges), Escrevente Judicial III, o digitei e subscrevo. O Dr. João Ecyr Mota Ferreira - Juiz de Direito, o assina (a). COMARCA DE UBERLÂNDIA/MG PRAZO (30 DIAS) - EDITAL DE INTIMAÇÃO. O Doutor JOÃO ECYR MOTA FERREIRA, Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, FAZ SABER, a todos quantos o pre- sente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em curso perante este Juízo e Secretaria da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, os autos Nº 702010.373.869, PEDIDO DE PROTESTO JUDICIAL PARA INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requerido pelo MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a ISS, IPTU e OUTROS. Alega o Requerente que pretende, para conservação e manutenção do seu direito, fazer sua manifestação formal nos termos do art. 867 do CPC; que a prescrição da ação de cobrança do crédito tributário se dá em cinco anos, contados a partir da constituição definitiva daquele; que resta claro o objetivo do Município em receber o tributo que lhe é devido e por essa razão tem o direito de evitar a prescrição dos créditos em foco. Requeridos: José Terêncio Do Valle, Jose Thomaz Dos Santos, José Tomaz Da Silva, José Tomaz Dos Santos, José Ulisses Dos Santos, José Urias Ribeiro, José Valdi Soares De Freitas, José Valério Do Carmo Soares, José Valter Silva Sobreira, José Vicente Da Silva, José Vicente De Paula, José Vicente Dos Santos, José Vicente Ferreira Filho, José Vieira, José Vieira De Freitas, José Vieira Magalhães, José Vitor Pereira, José Wagner Junqueira, José Wagner Representações Ltda, José Walter Claudiano Da Silva, José Wilson Batista, José Wilson Calixto, José Wilson Dos Reis, José Wilson Dos Santos, José Wilson Gonçalves, José Wilson Santana, José Ydelvar Batista, Josemar Parreira Representações Ltda Josemir Luiz Carneiro, Joseni Domingues Vatace, Josetti Representações Ltda, Joseus Representações Ltda, Josevaldo Alves Da Silva, Josiano De Medeiros Representações Ltda, Josias Luis Alves, Josias Silvério, Josima Comércio De Veículos Ltda, Josino Dias Representações Ltda, Josoel Freitas De Moraes, Josué Amércio Representações Ltda, Josué Aparecido Basi, Josué Borges Silva, Jota Center Com. E Represent. Ltda, Jotabe Santos Representações Ltda, Jovair Ferreira De Lima, Jovair Ferreira De Paula, Jovair Teodoro Da Silva, Jovani Inácio De Araújo, Jovani Resende De Araújo, Jovelina Pereira Dos Santos, Jovelino Peixoto E Almeida Represent. Ltda, Joverci Representações Ltda, Joviano Ferreia De Menezes, Jovina Ferreira Dos Santos Rosa, Jovina Ribeiro, Js Hotéis Ltda, Js Propaganda Ltda, Juares De Mattos, Juares Martins Vasconcelos, Juarez Pereira, Juares Pereira, Juarez Alves De Oliveira, Juarez Antônio Da Silva, Juarez Da Costa, Juarez Garcia Nunes, Juarez José Hipólito, Juarez Moraes De Rezende, Juarez Roberto De Sousa, Juarino Rocha De Magalhães, Jubão Transportes Ltda, Jubenil Franco De Morais, Juçara Varanis, Juceir E David Brazão Rocha, Jucelei Martins Da Slva, Jucelino Fernandes, Jucilene Adriana Ramos Vasconcelos, Jucinei Jesus Da Silva, Juergen Adolpho, Engelbrecht, Júlia Gabriela Rodrigues Oliveira, Juliana Cabral De Souza, Juliano Ramos De Carvalho, Júlio C. Teófilo, Júlio Afonso, Júlio Bruno Shnek, De Barros, Júlio César Bernardes, Júlio César Da Costa, Júlio César De Castro, Júlio César De Oliveira.. Assim, pelo presente edital, que será publicado na forma da lei e afixado no Saguão do Fórum, INTIMA os requeridos acima especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição dos créditos referidos. Dado e passado nesta cidade, aos 24/10/2006. Eu,(a)(Marco Aurélio Afonso Borges), Escrevente Judicial 6 III, o digitei e subscrevo. O Dr. João Ecyr Mota Ferreira - Juiz de Direito, o assina(a). COMARCA DE UBERLÂNDIA/MG PRAZO (30 DIAS) - EDITAL DE INTIMAÇÃO. O Doutor JOÃO ECYR MOTA FERREIRA, Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em curso perante este Juízo e Secretaria da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, os autos Nº 702980.150.958, PEDIDO DE PROTESTO JUDICIAL PARA INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requerido pelo MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a ISS, IPTU e OUTROS. Alega o Requerente que pretende, para conservação e manutenção do seu direito, fazer sua manifestação formal nos termos do art. 867 do CPC; que a prescrição da ação de cobrança do crédito tributário se dá em cinco anos, contados a partir da constituição definitiva daquele; que resta claro o objetivo do Município em receber o tributo que lhe é devido e por essa razão tem o direito de evitar a prescrição dos créditos em foco. Requeridos: Laurindo Martins Representações Ltda, Laurindo Silva Dos Reis, Lauro Castro Oliveira, Lauro Humberto Da Silva Novais, Lauro Leão Nogueira, Lava Jato Araguaia Ltda, Lava Jato Estacionamento 1300 Ltda, Lava Jato Londrina E Com. De Veículos Ltda, Lavadora Caravelle Ltda, Lavadora Monaliza Ltda, Lavagem E Estacionamento Halley Ltda, Lavajato Umuarama Ltda, Lavanderia Lave Leve Ltda, Lavauto Rodoviária Ltda, Layres Iara Crosara Testa, Lazara Ferreira, Lazara Marques Da Silva, Lazaro Alves Pereria, Lazaro Antonino Oliveira, Lazaro Antônio De Araújo, Lazaro Antônio Jacinto, Lazaro Arantes Vilela, Lazaro Arlindo Da Silva, Lazaro Borges, Lazaro Donizete Filho, Lazaro Ferreira Palhares, Lazaro Gonçalves Pereira, Lazaro Gonazaga Da Silva, Lazaro Humberto Ferreira E Outro, Lazaro Jacinto Da Silva Filho, Lazaro Jesus Marques Abreu, Lazaro Lima Da Silva, Lazaro Marcelino De Lima, Lazaro Moreira Gonçalves, Lazaro Pereira, Lazaro Precioso Ramos, Lazaro Reis Da Silva, Lazaro Ribeiro Soares, Lazaro Roberto De Freitas, Lazaro Rodrigues Couto, Lazaro Rodrigues Dos Santos, Lazaro Rodrigues Marques, Lazaro Santana De Deus, Lazaro Vagner Vitorino, De Souza, Lazaro Vasconcelos, Lazaro Wagner Vitorino De Souza Junior, Lazinho Cavalcante, Lb Industria E Comércio De Roupas Ltda, Lb Transportes Rodoviários Limitada, Lc Comunicações Ltda, Lc Minas Comercial Ltda, Le Bazaar Ltda, Le Raisin Bebidas Nobres Ltda, Lea Rodrigues Santos, Leal E Mattiol E Representações Ltda, Leandro Luiz Rosa, Leandro Xavier E Outro, Lebenites Rubens, Lecid Distrib. De Prod. Alim. Ltda, Lecio Donizete De Moura, Lecio Publicidades S/C Ltda . Assim, pelo presente edital, que será publicado na forma da lei e afixado no Saguão do Fórum, INTIMA os requeridos acima especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição dos créditos referidos. Dado e passado nesta cidade, aos 25/10/2006. Eu(a)(Marco Aurélio Afonso Borges), Escrevente Judicial III, o digitei e subscrevo. O Dr. João Ecyr Mota Ferreira - Juiz de Direito, o assina (a). Diário Oficial do Município COMARCA DE UBERLÂNDIA/MG PRAZO (30 DIAS) - EDITAL DE INTIMAÇÃO. O Doutor JOÃO ECYR MOTA FERREIRA, Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em curso perante este Juízo e Secretaria da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, os autos Nº 702.980.156.880, PEDIDO DE PROTESTO JUDICIAL PARA INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requerido pelo MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a ISS, IPTU e OUTROS. Alega o Requerente que pretende, para conservação e manutenção do seu direito, fazer sua manifestação formal nos termos do art. 867 do CPC; que a prescrição da ação de cobrança do crédito tributário se dá em cinco anos, contados a partir da constituição definitiva daquele; que resta claro o objetivo do Município em receber o tributo que lhe é devido e por essa razão tem o direito de evitar a prescrição dos créditos em foco. Requeridos: Leda Cecílio Milken, Leda Luzia Silvestre, Ledy Modas Ltda, Leer José Dos Santos, Legal Les Girls Ltda, Legião Brinjeans Idustria E Comércio De Roupas, Leidomar Pereira De Rezende, Leila Antônio Lima Nunes, Leila Diniz Caldeira Santana, Leila Luiz Pinto, Leila Márcia Carvalho De Melo, Leila Márcia Valéria Dos Reis, Leila Maria Cardoso, Leila Maria Silva De Castro, Leila Representações Ltda, Leila Vieira Pontes, Leilovale Ltda, Leito Representações Ltda, Lelemila Confecções Ltda, Leles Junior Representações Ltda, Lelio Pinto Da Silva, Lelio Pinto Da Silva, Lemarc Representações Ltda, Leni Ferreira De Moura, Lenio Cunha, Lenir Da Silva Coelho, Lenir Maria Dos Santos, Lenisk Martins De Oliveira, Lenita Industria E Comércio De Calçados Ltda, Lenza Representações E Distribuição Ltda, Leo Cigurgica Comércio E Representações Ltda, Leocádio Augusto De Araújo, Leois Endo, Leolinda Maria Do Nascimento, Leonarda Franca Gomide, Leonardo Damião Alves, Leonardo Delmutti Ponte E Outros, Leonardo Ferreira, Leonardo Lemos Dias, Leonardo Neves Da Silva, Leonardo Nunes De Oliveira, Leonardo Reis Vieira Da Silva, Leonardo Santos Lima, Leonardo Spini Representações Ltda, Leonardo Vieira Fernandes, Leoncio Da Silva, Leoncio Luiz Da Silva, Leonel Alves Lopes, Leone Denise, Leonidas Arantes De Carvalho, Leonidas Mendes De Souza, Leonidas Ribeiro, Leonides Ferreira Borges, Leonidia Marcelina De Jesus, Leonísia Batista Dos Santos, Leosmar Martins De Andrade, Leucir Rizza, Leverson Agostinho, Leverson Cardoso Filho, Levi Araújo, Levi De Souza Arantes, Levier De Oliveira Pires, Levindo Costa Pereira, Levindo José Coelho, Levinha Embalagens Ltda, Levino Antônio Da Silva, Levino De Paulo, Lh Funilaria E Pintura Ltda, Lhv Grupo Industrial De Modas Ltda, Liberal Representações Ltda. Assim, pelo presente edital, que será publicado na forma da lei e afixado no Saguão do Fórum, INTIMA os requeridos acima especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição dos créditos referidos. Dado e passado nesta cidade, aos 25/10/2006. Eu(a)(Marco Aurélio Afonso Borges), Escrevente Judicial III, o digitei e subscrevo. O Dr. João Ecyr Mota Ferreira - Juiz de Direito, o assina (a). COMARCA DE UBERLÂNDIA/MG - Nº 2554, sexta-feira, 10 de novembro de 2006 PRAZO (30 DIAS) - EDITAL DE INTIMAÇÃO. O Doutor JOÃO ECYR MOTA FERREIRA, Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em curso perante este Juízo e Secretaria da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, os autos Nº 702.010.448.224, PEDIDO DE PROTESTO JUDICIAL PARA INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requerido pelo MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a ISS, IPTU e OUTROS. Alega o Requerente que pretende, para conservação e manutenção do seu direito, fazer sua manifestação formal nos termos do art. 867 do CPC; que a prescrição da ação de cobrança do crédito tributário se dá em cinco anos, contados a partir da constituição definitiva daquele; que resta claro o objetivo do Município em receber o tributo que lhe é devido e por essa razão tem o direito de evitar a prescrição dos créditos em foco. Requeridos: Leila Representações Ltda, Leilamar De Araújo Azevedo, Leilo Pinheiro De Souza, Leilovale Ltda, Leitão E Ferreira Ltda, Leito Representaçõesltda, Leive Representações Ltda, Lelemilla Gás Ltda, Leli Costa Silva, Lelia Apar. Castanheira Do Nascimento Lelio Rodrigues Dias, Lemaco Caminhões Ltda, Leni Ferreira De Moura, Lenide Maria Pereira, Lenio Cunha, Lenir Faria Da Silva, Lenize Miranda Bonifácio, Leno Empreitera Ltda, Leobaldo Naves Prado, Leobino Carvalho Neto, Leocádio Assis Rezende, Leois Endo, Leolina Caetano Dos Santos, Leolinda Maria Do Nascimento, Leon Bernardo Knichala, Leon Denis Alves, Leonarda Franca Gomide, Leonardo Antunes Vieira Mota, Leonardo Barbosa, Leonardo César Rodrigues, Leonardo Da Cruz, Leonardo Damião Alves, Leonardo Delmutti Ponte, Leonardo Elias Gomes, Leonardo Ferreira, Leonardo Henrique Fernandes, Leonardo Lemos Dias, Leonardo Nunes De Oliveira, Leonardo Pereira Dionízio, Leonardo Reis Vieira Da Silva, Leonardo Teodoro Dias, Leonardo Vieira Fernandes, Leone Gonçalves Maia, Leone Nunes De Oliveira, Leoni Maria Fragoso, Leonia Benedetto, Leonice Flausino Lourenço, Leonidas Arantes De Carvalho, Leonidas Mendes De Souza, Leonidas Ribeiro, Leonides Ferreira Borges, Leonidia Marcelina De Jesus, Leonisia Batista Dos Santos, Leopoldino Representações Ltda, Leosmar Martins De Andrade, Leotina Rozette, Leria Marcos De Paula Lopes, Letícia Helena De Jesus, Levemar Industria E Comércio Ltda, Leverson Cardoso Filho, Levi Da Silva Moraes, Levi Vieira Guimarães, Levina Gonçalves Rios, Levind Costa Pereira, Levino Antônio Da Silva, Leyane Flores Comércio Ltda, Liberato Alves Da Silva, Liberato Rosa De Camargo, Libério Antônio G. Acaiaba Azevedo, Lebertas Com. Representações Ltda, Líbia De Liveira Marquez, Lider Distribuidora De Frios Ltda, Lídia Maria Dos Reis, Lídia Maria Ferreira, Lieg Paes Ltda, Lígia Alves De Souza, Lígia Pinheiro De Andrade, Lila Pereira Silva, Lili Costite, Lilian Cristina Martins, Lilian Teixeira Cunha De Resende, Liliane Augusta Faria Garcia, Liliane Borges Da Silva, Lima Benini Representações Ltda, Lima E Cassiano Representações Ltda, Lima E Ferreira Costuras Em Geral Ltda, Lima Silva Representações Ltda, Limirio Francisco Martins, Limirio Francisco Neto, Limp Shopping Conservação E Limpeza Ltda, Limpadora Moderna Ltda, Lina Modas Industria E Comércio Ltda, Linda Estética Ltda, Lindalva Ferreira De Azevedo, Lindalva Maria S. Ferreira, Lindalva Rodrigues, Lindalva Rosa Gomes Rezende, Lindergh De Albuquerque, Lindea Madalena Ribeiro, Lindemberg De Rezende, Lindolfa Ramos Martins Ribeiro, Lindofo De Souza Paiva, Lindofo José Gouveia, Lindolfo Machado Da Silveira, Lindolfo Vicente Ferreira, Lindolfo Vieira Dos Santos, Lindomar Alves Barbosa, Lindomar Alves Da Fonseca, Lindomar Antônio Pereira, Lindomar Custódio Borgbes, Lindomar Florencio Dos Santos, Lindomar Modesto De Sousa, Lindon José De Deus, Lineu Rocha, Link Consultores Ltda, Linktel Link Telefonia Ltda, Lio Ayabe, Lionilda Borges Povoa, Liris Lea Lemos, Liris Lenia Boa Ventura Martins, Lívia Assis Moares E Outros, Lívia Gliceria Medeiros.. Assim, pelo presente edital, que será publicado na forma da lei e afixado no Saguão do Fórum, INTIMA os requeridos acima especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição dos créditos referidos. Dado e passado nesta cidade, aos 25/10/2006. Eu(a)(Marco Aurélio Afonso Borges), Escrevente Judicial III, o digitei e subscrevo. O Dr. João Ecyr Mota Ferreira - Juiz de Direito, o assina (a). COMARCA DE UBERLÂNDIA/MG PRAZO (30 DIAS) - EDITAL DE INTIMAÇÃO. O Doutor JOÃO ECYR MOTA FERREIRA, Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em curso perante este Juízo e Secretaria da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, os autos Nº702.980.236.526, PEDIDO DE PROTESTO JUDICIAL PARA INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requerido pelo MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a ISS, IPTU e OUTROS. Alega o Requerente que pretende, para conservação e manutenção do seu direito, fazer sua manifestação formal nos termos do art. 867 do CPC; que a prescrição da ação de cobrança do crédito tributário se dá em cinco anos, contados a partir da constituição definitiva daquele; que resta claro o objetivo do Município em receber o tributo que lhe é devido e por essa razão tem o direito de evitar a prescrição dos créditos em foco. Requeridos: Leosmar Martins De Andrade, Leverson Cardoso Filho, Levindo Costa Pereira, Lg Magazine Ltda, Liberal Representações Ltda, Libério Antônio G. Acaiaba Azevedo, Lider Distribuidora De Frios Ltda, Lídia Maria Dos Reis Moraes, Ligia Alves De Souza, Ligia Pinheiro De Andrade, Liliane Borges Da Silva, Lima Duarte Comércio De Alimentos Ltda, Lima Silva Representações Ltda, Limp Shopping Conservação E Limpeza Ltda, Lina Solange Toledo Yugar, Limpadora Moderna Ltda, Limndemberg De Rezende, Lindolfa Ramos Martins Ribeiro, Lindolfo De Souza Paiva, Lindolfo José Gouveia, Lindolfo Machado Da Silveira, Lindomar Antônio Pereira, Lindolfo Vieira Dos Santos, Lindomar Custódio Borges, Lindon José De Deus, Lionilda Borges Povoa, Livraria Santeiro Ltda, Lizete Alves De Souza, Loester Dos Santos Pires, Loja De Calçados E Conf. Paulinus Ltda, Loja São Francisco Ltda, Loja Simbolica Tiradentes, Loja Taiamam Calçados E Confecções Ltda, Lojas Canada Ltda, Lojas Carlos E Carvalho Ltda, Lojas Macedo Tecidos Ltda, Lojas Opção 7 Ltda Lojas Pantanal Ltda, Lojas Ravelli Ltda, Lopes E Cavalcante Comércio E Representações, Lorena Construções Ltda, Loriana Aparecida De Jesus, Lorival Ribeiro Da Silva, Lourdes Antônioa Dos Reis Silva, Lourdes Saraiva De Sousa, Lourenço Marcelino De Araújo, Lourisvaldo De Sá Teles, Lourival Dos Santos, Lourival Ferreira Da Costa, Lourival Gomes De Ávila, Lourival Gomes Mendes, Lourival Gonçalves, Lourival Silva Júnior, Ls Materiais Para Construção Ltda, Lucaco Representações Comerciais Ltda, Lucas E Douglas Representações Ltda, Luce Mary Dias Resende, Lucelia Gomes Basso, Lucenir Garcia Franco Divino. Assim, pelo presente edital, que será publicado na forma da lei e afixado no Saguão do Fórum, INTIMA os requeridos acima especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição dos créditos referidos. Dado e passado nesta cidade, aos 25/10/2006. Eu(a)(Marco Aurélio Afonso Borges), Escrevente Judicial III, o digitei e subscrevo. O Dr. João Ecyr Mota Ferreira - Juiz de Direito, o assina (a). COMARCA DE UBERLÂNDIA/MG PRAZO (30 DIAS) - EDITAL DE INTIMAÇÃO. O Doutor JOÃO ECYR MOTA FERREIRA, Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em curso perante este Juízo e Secretaria da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, os autos Nº 702.980.156.914, PEDIDO DE PROTESTO JUDICIAL PARA INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requerido pelo MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a ISS, IPTU e OUTROS. Alega o Requerente que pretende, para conservação e manutenção do seu direito, fazer sua manifestação formal nos termos do art. 867 do CPC; que a prescrição da ação de cobrança do crédito tributário se dá em cinco anos, contados a partir da constituição definitiva daquele; que resta claro o objetivo do Município em receber o tributo que lhe é devido e por essa razão tem o direito de evitar a prescrição dos créditos em foco. Requeridos: Loja Tocantins Ltda, Loja Tokio Ltda, Loja Universal Calçados E Confecções Ltda, Lojas Beth Shalon Ltda, Lojas D E M Ltda, Lojas De Calçados E Confecções Popular Ltda, Lojas Esportes Cruz Ltda, Lojas Glória Ltda, Lojas Monterey Ltda, Lojas Opção Ltda, Lojas Pantanal Ltda, Lojas Passo A Passo Ltda, Lojas Petulance Ltda, Lojas Pires Ltda, Lojas Roup Star Ltda, Lojas Tibery Ltda, Lojas Washington Ltda, Lolivi Representações, Lomonte Ferreira E Martins Ltda, Lonely Confecções Ltda, Longino Fernandes Santos, Lopes E Cavalcante Comércio E Representações, Lopes E Bernardes Ltda, Lopes E Lazarin Ltda, Lopes E Lemos Ltda, Lopes E Oliveira Representações Ltda, Lopes E Pereira Representações Ltda, Lorena Construções Ltda, Lorena Moura Representações Ltda, Lorival Rosa Araújo, Losi E Paulo Ltda, Loterio Representações Ltda, Lotus Despachante Ltda, Louback E Carmo Representações Ltda, Lourdec Teixeira Nery, Ourdes Antônia Dos Reis Silva, Lourdes Saraiva De Sousa, Lourenço Custódio Fernandes Cgc 017143074000100, Lourenço Custódio Fernandes - Cpf 288066546, Lourenço E Alves Ltda, Lourenço Marcelino De Araújo, Lourenço Narciso Paulino, Lourenza Administrações Diário Oficial do Município Ltda, Lourival De Paula - Cgc 021584560000100, Lourival De Paula - Código De Pessoa 60284, Lourival Ferreira De Oliveira, Lourival Gomes De Ávila, Lourival Gonçalves, Lourival Martins Barbosa, Lourival Palumino Ferreira, Lourival Pereira De Souza, Lourival Ribeiro Neves, Lourival Rodrigues Representações, Lourival Silva Junior, Lpj Representações Ltda, Luan Transportes Ltda, Luana Silva De Oliveira, Lucabefe Representações Ltda, Lucaco Representações Ltda, Lucafer Representações Ltda, Lucarlos Representações Ltda, Lucas E Douglas Representações Litda, Luce Mary Dias Resende, Lucenir Garcia Franco Divino, Lucia Helena, Lucia Helena Paula Borges, Lucia Helena Resende, Lucia Helena Soares, Lucia Maria Faria, Lucia Maria Souza De Andrade, Lucia Pafumi, Lucia Rodrigues De Andrade, Lucia Rosa Rodrigues, Luciana Ricci Ramos Silva, Luciana Rosa De Queiroz, Luciana Rosa Neto, Luciane Confecções, Luciano Barbosa Representações Ltda, Luciano Dos Santos, Luciano Nogueira Grassi, Luciano Ribeiro De Paula, Luciano Transportes Ltda, Luciene Testa Carrijo, Lucieleide Gonçalves De Oliveira.. Assim, pelo presente edital, que será publicado na forma da lei e afixado no Saguão do Fórum, INTIMA os requeridos acima especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição dos créditos referidos. Dado e passado nesta cidade, aos 25/10/2006. Eu(a)(Marco Aurélio Afonso Borges), Escrevente Judicial III, o digitei e subscrevo. O Dr. João Ecyr Mota Ferreira - Juiz de Direito, o assina (a). COMARCA DE UBERLÂNDIA/MG PRAZO (30 DIAS) - EDITAL DE INTIMAÇÃO. O Doutor JOÃO ECYR MOTA FERREIRA, Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em curso perante este Juízo e Secretaria da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, os autos Nº 702970.125.747, PEDIDO DE PROTESTO JUDICIAL PARA INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requerido pelo MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a ISS, IPTU e OUTROS. Alega o Requerente que pretende, para conservação e manutenção do seu direito, fazer sua manifestação formal nos termos do art. 867 do CPC; que a prescrição da ação de cobrança do crédito tributário se dá em cinco anos, contados a partir da constituição definitiva daquele; que resta claro o objetivo do Município em receber o tributo que lhe é devido e por essa razão tem o direito de evitar a prescrição dos créditos em foco. Requeridos: Márcio Carlos Resende, Márcio César Martins, Márcio Costa Nogueira, Márcio De Almeida, Márcio E Rogério Guedes Silva, Márcio Gonçalves, Márcio Lucas Martins, Márcio Marques De Mendonça, Márcio Roberto De Freitas, Márcio Rodrigues De Melo, Márcio Santos Fernandes, Márcio Teodoro, Marcionílio Césario, Marco Antônio Carvalho Santos, Marco Antônio Da Costa, Marco Antônio Luiz Dos Santos, Marco Antônio Mozzatto, Marco Antônio Silva, Marco Antônio Soares Aprile, Marco Antônio Vilela Barbosa, Marco Aurélio Da Costa, Marco Aurélio Rotter, Marco Aurélio Santos Meireles, Marco César De Souza Mendes, Marco Equipamentos Eletrônicos Ltda, Marco Túlio Ardilla Geness, Marco Túlio Nº 2554, sexta-feira, 10 de novembro de 2006 Ferreira, Marcone Ferreira Gondim, Marcos Abadio Dias, Marcos Alencar Representações Ltda, Marcos Alves Jaculi, Marcos Antônio De Oliveira, Marcos Atnônio Malaquias, Marcos Antônio Marcolino, Marcos Antônio Nascimento, Marcos Antônio Pereira, Marcos Antônio Pereira Silveira, Marcos Antônio Pires, Marcos Antônio Silva, Marcos Antônio Valentino Da Silva, Marcos Antônio Vieira Muniz, Marcos Aurélio Batista, Marcos Barcelos Costa, Marcos Caetano De Assunção, Marcos César Ferreira, Marcos Correa De Castro, Marcos Costite, Marcos David Representações Ltda, Marcos De Castro Camilo, Marcos De Oliveira Paris, Marcos De Souza, Marcos Dos Santos Martins, Marcos José De Souza, Marcos José Dos Santos, Marcos Luiz Da Silva, Marcos Moreira Dos Santos, Marcos Ricardo Alves M. Borges, Marcos Roberto Vieira Da Mota, Marcos Rodrigues Filho, Marcos Vinício Oliveira Guarda, Marcos Araújo Representações Ltda, Marcus Vinícios Saad, Marcus Vinícius Tolentino Dos Santos, Marflabio Moda Couro Ltda, Margarete Pereira Alves, Margareth Lopes, Margarida Dias Martins, Margarida Do Nascimento De Paula, Margianne Criações Modas Aviamentos Ltda, Maria Abadia Agostinho. Assim, pelo presente edital, que será publicado na forma da lei e afixado no Saguão do Fórum, INTIMA os requeridos acima especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição dos créditos referidos. Dado e passado nesta cidade, aos 25/10/2006. Eu(a)(Marco Aurélio Afonso Borges), Escrevente Judicial III, o digitei e subscrevo. O Dr. João Ecyr Mota Ferreira - Juiz de Direito, o assina (a). COMARCA DE UBERLÂNDIA/MG PRAZO (30 DIAS) - EDITAL DE INTIMAÇÃO. O Doutor JOÃO ECYR MOTA FERREIRA, Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em curso perante este Juízo e Secretaria da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, os autos Nº 702.010.448.448, PEDIDO DE PROTESTO JUDICIAL PARA INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requerido pelo MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a ISS, IPTU e OUTROS. Alega o Requerente que pretende, para conservação e manutenção do seu direito, fazer sua manifestação formal nos termos do art. 867 do CPC; que a prescrição da ação de cobrança do crédito tributário se dá em cinco anos, contados a partir da constituição definitiva daquele; que resta claro o objetivo do Município em receber o tributo que lhe é devido e por essa razão tem o direito de evitar a prescrição dos créditos em foco. Requeridos: Maria Terezinha Moreira De Oliveira, Maria Themis Coelho Catugy, Maria Vitória De Araújo, Maria Zaide Dos Santos, Maria Zeferina Dos Santos, Maria Zélia De Noronha E Silva, Maria Zélia Ferreira Da Silva, Marialva Construtora Ltda, Mariana Felipe Rosa, Mariana Silva Freitas, Mariangely Mendes Vasconcelos, Mariano Fernandes Da Cruz, Mariano Mairal Argental, Marieta Castro Santos, Marieta Rufino De Sousa, Marilac Aparecida De Souza, Marilandia Barroso Da Silva, Marilda Aparecida Barbosa, Marilda Cândida De Macedo Marilda De Souza, Marilda Rezende De Oliveira Afonso, Marilda Teixeira Dos Santos, Marilda Vilma De Freitas, Marilea, De Fátima Magalhães Brazão, Marilena Chinali Komesh, Marilene Alves Da Silva, Marilene Augusta Barbosa Miranda, Marilene De Almeida, Marilene Miranda, Mrília Borges Bernardes, Marilyn Lesley Figueiredo, Marilyn Rocha Silva Lemos, Marilzo Dos Santos Ferreira, Marina Da Silva Morais, Marina Guimarães, Marinalva Dinea C. Cameoka, Marinha Lopes, Marinho Dos Reis Costa, Marinice P. G. Pereira, Mário Albery Soares Perdomo, Mário Alípio De Oliveira, Mário Alves Rodrigues, Mário Antônio Da Costa Chaves, Mário Antônio De Souza, Mário Antônio Pereira, Mário Augusto De Freitas Azevedo, Mário Augusto Pinto Neto, Mário Braga Da Silva, Mário Cassimiro Teixeira, Mário David, Mário De Almeira, Mário De Oliveira Bello, Mário De Oliveira Pinto, Mário Donizete Representações Ltda, Mário Emídio De Campos, Mário Fernandes, Mário Fernando Marques Pereira, Mário Ferreira Rodrigues, Mário Fidelis, Mário Franco Lemos Da Silva, Mário Geraldo Cansancao Preste, Mário Gomes, Mário Gomes De Melo, Mário Gonçalves Do Nascimento, Mário Horberto Da Silva, Mário João Brito, Mário José Dias, Mário José Dos Santos, Mário José Honório, Mário Leite, Mário Lourenço Rodrigues, Mário Lúcio Campos, Mário Lúcio De Oliveira, Mário Lúcio De Oliveira E Cia Ltda, Mário Lúcio Frossard, Mário Lúcio Reis, Mário Luiz Da Silva, Mário Luiz Martins, Mário Milken, Mário Nunes Da Silva, Mário Orlando Arantes Mendonça, Mário Pafume, Mário Pereira Do Nascimento, Mário Pucci, Mário Roberto Rodrigues Nogueira, Mário Rodovalho Ferreia, Mário Rosa Antônio, Mário Shinji Kawaji, Mário Vilela Dos Santos, Mariozan Tavares Vasconcelos, Marisa Martins Da Costa, Marisa Povoa Guimarães, Marise Alves, Marisete Roseana Dos Santos, Marisol Gomes, Marisseks Ferreira Diniz, Maristela Antônia Alves Pereira, Maristela Fernandes Dos Santos Nassar, Maristela Medeiros Santos, Marister Ferreira Dias, Marival Paraiso De Castro, Marivaldo Alves Vieira, Marivaldo Borges Dos Santos, Marivaldo Carrilho Da Silva, Mariza Das Graças Ferrari, Mark Van Equipamentos Para Transportes Ltda, Mark Veículos Ltda, Markely Marques Cabral, Markus V. Nogueira Costa, Marla Magda Martins Nunes. Assim, pelo presente edital, que será publicado na forma da lei e afixado no Saguão do Fórum, INTIMA os requeridos acima especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição dos créditos referidos. Dado e passado nesta cidade, aos 25/10/2006. Eu(a)(Marco Aurélio Afonso Borges), Escrevente Judicial III, o digitei e subscrevo. O Dr. João Ecyr Mota Ferreira - Juiz de Direito, o assina (a) COMARCA DE UBERLÂNDIA/MG PRAZO (30 DIAS) - EDITAL DE INTIMAÇÃO. O Doutor JOÃO ECYR MOTA FERREIRA, Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em curso perante este Juízo e Secretaria da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, os autos Nº 702.980.157.334, PEDIDO DE PROTESTO JUDICIAL PARA INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requerido pelo MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a ISS, IPTU e OUTROS. Alega o Requerente que pretende, para conservação 8 e manutenção do seu direito, fazer sua manifestação formal nos termos do art. 867 do CPC; que a prescrição da ação de cobrança do crédito tributário se dá em cinco anos, contados a partir da constituição definitiva daquele; que resta claro o objetivo do Município em receber o tributo que lhe é devido e por essa razão tem o direito de evitar a prescrição dos créditos em foco. Requeridos: Mauro Monteiro De Godoy, Mauro Paes Rodrigues, Mauro Paulino Medeiros, Mauro Pinto Da Silva, Mauro Pires Alves, Mauro Renato Representações Ltda, Mauro Ribeiro De Almeida, Mava Representações Ltda, Mave Engenharia Ltda, Max Deymon Confecções Ltda, Maximiano Rodrigues, Maxsoel Sabino De Oliveira, Maxsuel Guimarães De Oliveira, Maxterdiesel Tda, Maxwel Gosuen, Mayeta Comércio E Indústria Ltda, Mcl Melucci Calçados Ltda Mc S Representações Ltda, Md T E Assessoria E Promoção Ltda, Mdc Com . E Representações De Prod Agrovet Ltda, Mecânica Avenauto Ltda, Mecânica De Tratores Nossa Senhora Da Abadia Ltda, Mecânica G. Diesel Ltda, Mecânica Guaruja Ltda, Mecânica Pádua Ltda, Mecânica Uberlândia Ltda, Mecanização Agrícola São José Ltda, Med Representações Ltda, Medcenter Serviços Médicos Ltda, Medeiros E Costa Ltda, Medeiros E Faria Ltda, Medepar Madeiras Do Pará Ltda, Medhouse Comercial Ltda, Meibe Moises Garcia, Meire Ines Marchiori, Meiremar Maria Ferreira, Melchisedech Representações Ltda, Melmar Representações Ltda, Maria Ferreira, Melo Comércio E Reprsentações Ltda, Melo E Melo, Melo Representações S/C Ltda, Melquiades José Da Silva, Memoridata Representações Suprimentos P. Comput Ltda, Mendes E Amaral Ltda, Mendes E Bruno Representações Ltda, Mendes E Vargas Ltda, Mendes Empreend Imob Ltda, Mendonça Da Silva Representações, Mendonça Produtos Alimentícios Ltda, Menegaz S/A Indústria E Comércio, Menezes Sistemas Informatizados Ltda, Menezes E Kawaminami Ltda, Menezio De Oliveira, Menog Representações Ltda, Mercadante Assessoria Imobiliária Ltda, Mercadinho Acougue Triângulo Ltda, Mercadinho Arantes Ltda, Mercado Assessoria E Gerenciamento Ltda, Mercado Vendão Ltda, Mercador Comercial Ltda, Mercados Leão De Ouro Ltda, Mercantil De Móveis Casa Verde Ltda, Mercantil Rio Brilhante Ltda, Mercato Representações Ltda, Mercaval Corretoria De Mercadorias Ltda, Mercearia Alves Costa Ltda, Mercearia Aqui É Que É Bom Ltda, Mercearia Bacuris Ltda, Mercearia Barreto Ltda, Mercearia Bom Brasil, Ltda, Mercearia Carijos Ltda, Mercearia Cavalcanti Ltda, Mercearia Cazeca Ltda, Mercearia Cazil Tda, Mercearia Cláudia Ltda, Mercearia Coelho Nogueira Ltda, Mercearia Columbia Ltda, Mercearia Costa Júnior Ltda, Mercearia De Paula E De Paula Ltda, Mercearia Do Diony Ltda, Mercearia E Bar Gonçalves E Moura Ltda, Mercearia Ferreira Lopes Ltda, Mercearia Goiânia Ltda, Mercearia Gonçalves De Amorim Ltda, Mercearia J Z Ltda, Mercearia Jaco Ltda, Mercearia Jardim Brasília Ltda, Mercearia Lamar Ltda, Mercearia Lenice Ltda, Mercearia Lopes E Mendonça Ltda, Mercearia Lua Nova Ltda, Mercearia Marão Ltda, Mercearia Marcela Ltda. A . Assim, pelo presente edital, que será publicado na forma da lei e afixado no Saguão do Fórum, INTIMA os requeridos acima especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição dos créditos referidos. Dado e passado nesta cidade, aos 25/10/2006. Diário Oficial do Município Eu(a)(Marco Aurélio Afonso Borges), Escrevente Judicial III, o 7digitei e subscrevo. O Dr. João Ecyr Mota Ferreira - Juiz de Direito, o assina (a). COMARCA DE UBERLÂNDIA/MG PRAZO (30 DIAS) - EDITAL DE INTIMAÇÃO. O Doutor JOÃO ECYR MOTA FERREIRA, Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em curso perante este Juízo e Secretaria da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, os autos Nº 702.980.236.476, PEDIDO DE PROTESTO JUDICIAL PARA INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requerido pelo MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a ISS, IPTU e OUTROS. Alega o Requerente que pretende, para conservação e manutenção do seu direito, fazer sua manifestação formal nos termos do art. 867 do CPC; que a prescrição da ação de cobrança do crédito tributário se dá em cinco anos, contados a partir da constituição definitiva daquele; que resta claro o objetivo do Município em receber o tributo que lhe é devido e por essa razão tem o direito de evitar a prescrição dos créditos em foco. Requeridos: Melquiades José Da Silva, Mendes E Bruno Representações Ltda, Mendes Empreendimentos Imobiliários Ltda, Mendonça Produtos Alimentícios Ltda, Menezio De Oliveira, Mercato Representações Ltda, Mercearia Carijos Ltda, Mercearia Lopes E Mendonça Ltda, Mercearia Marcela Ltda, Mercearia Puccinelli Ltda, Mercearia Thon E Flau Ltda, Mercearia Três Estrelas Ltda, Mercearia W I Ltda, Mércia Penha De Paula Oliveira, Mercides Vicente Rocha, Mercional Mercantil Nacional Ltda, Merescania Representações Ltdamesquita E Filhos Ltda, Messias José Dos Santos, Meta Exportação E Importação Ltda, Metal Forty Cons. Alimentícias, Metalurgica Mecânica Montezzo Ltda, Metalurgica Pontal Ltda, Miguel Antônio, Miguel Arcanjo Alves, Miguel Augusto Salomão Camarano, Migueldias De Carvalho, Miguel Dos Reis Da Silva E Outros, Miguel Duarte, Moguel Conçalves Dos Reis, Miguel Jair Lopes, Miguel Luiz Monteiro Filho, Mil Pedras Ltda, Mildeza Alexandre Da Silva Miranda, Miltamar Cafelista, Miltom Xavier Simões, Milton Albino Pereira, Milton Alves Borges, Milton Bernardes, Milton Bernardes Da Silva, Milton Cabral, Milton Cardoso, Milton Carmo De Assis, Milton De Oliveira, Milton Gonçalves Rezende, Milton Humberto Martins, Milton Lopes Valadão Junior, Milton Miranda Silva, Milton Pereira Da Silva, Milton Santin, Milton Sérgio Alves, Milton Vieira Magalhães, Mineração Sal Nascente Ltda, Mirair De Souza Abreu, Miranda E Tanazaki Representaçõesltda, Mirantes Representações Ltda, Miriam Denise De Barros Souza, Misac Lacerda Mendonça, Misael Da Silva Mores, MispaMissão Priscila E Aquila, Moacir Antônio Dalla Vecchia.. Assim, pelo presente edital, que será publicado na forma da lei e afixado no Saguão do Fórum, INTIMA os requeridos acima especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição dos créditos referidos. Dado e passado nesta cidade, aos 25/10/2006. Eu(a)(Marco Aurélio Afonso Borges), Escrevente Judicial III, o digitei e subscrevo. O Dr. João Ecyr Mota Ferreira - Juiz de Direito, o assina (a). Nº 2554, sexta-feira, 10 de novembro de 2006 COMARCA DE UBERLÂNDIA/MG PRAZO (30 DIAS) - EDITAL DE INTIMAÇÃO. O Doutor JOÃO ECYR MOTA FERREIRA, Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em curso perante este Juízo e Secretaria da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, os autos Nº 702.980.154.497, PEDIDO DE PROTESTO JUDICIAL PARA INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requerido pelo MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a ISS, IPTU e OUTROS. Alega o Requerente que pretende, para conservação e manutenção do seu direito, fazer sua manifestação formal nos termos do art. 867 do CPC; que a prescrição da ação de cobrança do crédito tributário se dá em cinco anos, contados a partir da constituição definitiva daquele; que resta claro o objetivo do Município em receber o tributo que lhe é devido e por essa razão tem o direito de evitar a prescrição dos créditos em foco. Requeridos: Ramos E Soares Pepresentações Ltda, Ranchos Materiais Para Construção Ltda, Rápido Interdrogas Ltda, Raquel Betânia De Gonazaga, Raquel De Cássia Da Silva Naves, Raul Bueno Dos Santos, Raul De Paula E Silva Filho, Raul Gonçalves Da Silva Filho, Raul Ferreira Rosa, Raul Rachid Maluf De Barros Raul Tavares Carneiro, Raulino Alves Silvério, Raulino Paiva De Oliveira, Raul Garcia Representações Ltda, Raimundo Mendes Da Luz, Rb E M. Comércio E Representações Ltda, Rb Representações Ltda, Rcl Móveis E Decorações Ltda, Rcp Comércio De Pneus Ltda, Rdm-Assistência Técnica Em Rodoar Ltda, Real Administração Comércio E Repres. Ltda, Real Box Indústria E Comércio Ltda, Real Madeiras Ltda, Real Sacolão Ltda, RealRegional Agropecuária Ltda, Realce Confecções Ltda, Realçucar Comércio E Indústria Ltda, Realeza Leilões Ltda, Realmaq Peças Ltda, Recampim Representações Ltda, Recanto Asa Branca Ltda, Recanto Infantil Lasquinha De Gente Ltda, Recomer Representações Comerciais Ltda, Recriar-Arq De Int. E Decorações Ltda, Recuperadora De Veículos Ltda, Red Rivber Turismo Ltda, Refar Represetnações Ltda, Refeitório Maisa Ltda, Reflomata Serviços De Reflorestamento Ltda, Reformadora Santa Genoveva Ltda, Refriauto Ltda, Refrigeração Artefrio Ltda, Refrigeração Ja-Tai Ltda, Refrigeração Popular Ltda, Refrilândia Refrig E Comércio Ltda, Regigas Ltda, Regente Palace Hotel Ltda, Regiliana Regis De Rezende, Regina Alves Braga, Regina Alda Viana Rodrigues, Regina Alice Madedo Horta, Regina Aparecida De Freitas, Regina Bijouterias E Acessórios Ltda, Regina Célia Vidal Da Silva, Regina De Freitas, Regina Helena Rios, Regina Nunes Da Rocha, Regina Ferreira Da Costa, Reginaldo Ângelo De Freitas, Reginaldo Ângelo Farnezi, Reginaldo Joaquim Representações Ltda, Reginaldo Pereira Da Silva, Reginaldo Ribeiro Da Silva, Reginaldo Rosa Representações Ltda, Reginaldo Secundino De Souza, Reginaldo Severino Da Silva, Reginaldo William De Melo, Regine S Boutique Ltda, Regino José De Brito, Regional Foctoring Fomento Comercial Ltda, Regis Sampaio Representações Ltda, Rei Das Malhas Ltda, Rei Das Verduras Ltda, Reinaldo Antônio Pascoal , Reinaldo Da Silva Ferreira, Reinaldo Onofre Dos Santos, Reinaldo Paulino Da Silva, Reinaldo Shciavinato Perei- ra, Reiner Ferreira, Reiny Miranda Oliveira, Reis E Brasão Ltda, Reis Junior Representações Ltda, Reivermaq Copiadoras Ltda, Rejane Aprecida Santos, Rejane Maria Freitas Issa, Reje Representações Ltda, Rejuvem Produtos De Beleza Ltda,Relevo Cabeleireiros E Bazar Ltda, Relin Comércio E Representações Ltda, Relojoaria Rolex Ltda, Rema Representações De Máquinas Agrícolas Ltda, Remab Materiais P. Construção Ltda, Remalufi Ltda, Remo Fragola, Remosil Representações Ltda, Remostenes Ferreira, Rena Segundo Representações Ltda, Renato Alves Dos Santos, Renato Alves Ibrahim, Renato Da Silva Abrahão, Renato De Souza E Silva, Renato Emerson Radespiel, Renato José Rodrigues, Renato Macedo Santos, Renato Nascimento, Renato Pedreira Representações Ltda, Renato Ribeiro De Oliveira, Renato Stevart Da Silva, Rencor Comércio E Representações Ltda, Rene Chamoun, Reni Francisco Borges, Reni Simplício, Renova Boutique Limitada, Renver Representações Comerciais Ltda. Assim, pelo presente edital, que será publicado na forma da lei e afixado no Saguão do Fórum, INTIMA os requeridos acima especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição dos créditos referidos. Dado e passado nesta cidade, aos 25/10/2006. Eu(a)(Marco Aurélio Afonso Borges), Escrevente Judicial III, o digitei e subscrevo. O Dr. João Ecyr Mota Ferreira - Juiz de Direito, o assina (a). COMARCA DE UBERLÂNDIA/MG - PRAZO (30 DIAS) - EDITAL DE INTIMAÇÃO. O Doutor JOÃO ECYR MOTA FERREIRA, Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em curso perante este Juízo e Secretaria da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, os autos Nº 702.970.110.145, PEDIDO DE PROTESTO JUDICIAL PARA INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requerido pelo MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a ISS, IPTU e OUTROS. Alega o Requerente que pretende, para conservação e manutenção do seu direito, fazer sua manifestação formal nos termos do art. 867 do CPC; que a prescrição da ação de cobrança do crédito tributário se dá em cinco anos, contados a partir da constituição definitiva daquele; que resta claro o objetivo do Município em receber o tributo que lhe é devido e por essa razão tem o direito de evitar a prescrição dos créditos em foco. Requeridos: Reprecom Representações E Comércio Ltda, Repremeq Representações Ltda, Representações Valdir Pereira Santos Ltda, Repres De Transp. De Carga E Descarga Ltda, Repres Oscar E Silva Ltda, Represent. Aldo Ferreira Melo Ltda, Represent. Comercial Martins E Carvalho Ltda, Represent. Donizetti Fachinelli Ltda, Representação Comercial Arantes Cardoso, Representação Comércio Indus. Detalhe Ltda, Representação Costa Leite Ltda, Representação Oliveira Costa Ltda, Representações A.J. Cruz Almeida Ltda, Representações Acrux Ltda, Representações Adolfo Ferreira Ltda, Represetnações Afonso E Pereira, Representações Agen Oliveira Ltda, Representações Agenaldo Gama Ltda, Representações Aguinaldo G. Silva Ltda, Represetnações Airtin De Campos Ltda, Representações Alberico Ltda, Representações Alberto Barbosa 9 Ltda, Representações Alberto Leopoldino Reis Ltda, Representações Alexandre Resck Ltda, Representações Almeida E Assis Ltda, Representações Almeida E Reis Ltda, Representações Aloisio Moreira Ltda, Representações Alves Cardoso Ltda, Representações Alves De Oliveira Ltda, Representações Alves Pereira Ltda, Representações Antônio Da Costa Ltda, Representações Antônio Francisco Santos, Representações Antônio José Chaves Ltda, Representações Antônio Reis Ltda, Representações Antonozella Ltda, Representações Aquino Santos Ltda, Representações Arildo Furtado Ltda, Representações Arilton Dominghetti Ltda, Representações Aroldo Mota Ltda, Representações Ary Cortes Ltda, Representações Augusto Gonçalves Ltda, Representações Azevedo Guimarães Ltda, Representações Baltazar Teodoro Ltda, Representações Barbosa E Silva Ltda, Representações Barcelos Ltda, Representações Barroso Alves Ltda, Representações Bartolosanto Ltda, Representações Batista Ltda, Representações Belo Rocha Ltda, Representações Bem Viver Ltda,Representações Borges E Teixeira Ltda, Representações Borges E Silva Ltda, Representações Borges Oliveira Ltda, Representações Braz Rodrigues Ltda, Representações C H Bolpato Ltda, Representações Calmotosta Ltda, Representações Carloiza Lopes Ltda, Representações Carlos H Pena Ltda, Representações Carlos Henrique Rodrigues, Representações Carlos Nascimento Ltda, Representações Carmelitana Ltda, Representações Carneiro E Gonçalves Ltda, Representações Carvalho Mendes Ltda, Representações Castilho Rodrigues Ltda, Representações Celcastro Ltda, Representações Celmo Vieira Ltda, Representações Cerqueira E Santos Ltda, Representações Chaves Duarte Ltda, Representações Claumi Vicenti Ltda, Representações Cleiton Rabelo Ltda, Representações Cleone Ltda, Representações Cleure Nascimento Ltda, Representações Comerciais Melo Ltda, Representações Constâncio Pereira Ltda, Representações Coqueiro Verde Ltda, Representações Cruz E Oliveira Ltda, Representações D S Oliveira E Correia Ltda, Representações Daguivaldo Rodrigues Ltda, Representações Daher De Paula Ltda, Representações Dantas E Garcia Ltda, Representações Deus Braga Ltda, Representações Dias Duarte Ltda, Representações Diniz Ltda, Representações Dominghetti Júnior Ltda, Representação E Comércio Luz E Silva Ltda, Representações E Vendas Novo Mundo Ltda, Representações Edivaldo Jorge Ltda, Representações Eduardo Araújo Souza Ltda, Representações Elder Faria Ltda, Representações Elder Fonseca Ltda, Representações Eldo Ezequiel Lda, Representações Ely Moreira Ltda, Representações Emerson Siqueira Ltda, Representações Enio Dias Ltda, Representações Erico Peixoto Ltda, Representações F F Santana Ltda, Representações Fernandes Neto Ltda, Representações Ferreira Da Costa Ltda, Representações Ferreira E Oliveira Ltda, Representações Ferriozi Ltda, Representações Foratto E Mesquita Ltda, Representações Franca E Fernandes Ltda, Representações Freitas Ltda, Representações Freitas E Pedrosa Ltda, Representações Gps Ltda, Representações Gabriel E Oliveira Ltda, Representações Gadia E Cunha Ltda, Representações Garcia Ferreira Ltda, Representações Genilson Jorge Ltda, Representações Geraldo E Caixeta Ltda, Representações Givaldo Nunes Ltda, Representações Gomes E Nunes Ltda, Represen- Diário Oficial do Município tações Hamilton José Ltda, Representações Henrique E Souza Ltda, Repreentações Inácio Cunha Ltda, Representações Isaias Cunha Ltda, Representações Itamar Delson Ltda, Representações Jb E Oliveira Ltda, Representações J E Ferreira Ltda, Representações Je Marchi Ltda, Representações Je Silvestre De Brito Ltda, Representações J L Barbosa Ltda, Representações J Pedroso Neto Ltda, Representações J S Oliveira Filho Ltda, Representações J W Ltda, Representações J Wencelslau Ltda, Repesentações Jamil Galeni Ltda, Representações Janio Botelho Ltda, Representações Jc Andrade Ltda, Representações Jl Magalhães Ltda, Representações João Cazuza, Representações João De Souza Ltda, Representações João Felix Ltda, Representações João Firmino Ltda, Representações João Francisco Neto Ltda, Representações João Rodrigues Martins Ltda, Representações Joel Antônio Ltda, Representações Jonezia Ltda, Representações Jorge Curi Ltda, Representações Jorge Heitor Ltda, Representações Jorge Pires Ltda, Representações José Alves Caetano Ltda, Representações José Bento Ltda, Representações José Paschoal Ltda, Representações José Paulo Ltda, Representações José Renato Naves Ltda, Representações Joza Ltda, Representações Juarez Madureira Ltda, Representações Júlio Mota Ltda, Representações Karba Ltda, Representações Kellem Ltda, Representações Laia Ltda, Representações Lauriano Da Silva Ltda, Representações Lauro Mateus Ltda, Representações Lazari Ltda, Representações Lazaro Damiani Ltda, Representações Lazaro Marques Ltda, Representações Lelio Ltda, Representações Lidiane Lima Ltda, Representações Lima Cordeiro Ltda, Representações Lima E Couto Ltda, Representações Lincoln Renato Ltda, Representações Lindberg Ltda, Representações Lopes Amâncio Ltda, Representações Lopes Ramos Ltda, Representações Luis E Simioli Ltda, Representações Luiz Carlos S Vilela Ltda, Representações Luiz Geraldo Ltda, Representações Machado E Oliveira Ltda, Representações Machado Limata, Representações Macirlon Ltda, Representações Marcos Santos Ltda, Representações Marles Ltda, Representações Martins E Ferraz Ltda, Representaçõs Martins E Lemos Ltda, Representações Martins E Ribeiro Ltda, Representações Martins Silva Ltda, Representações Martir Ltda, Representações Matos E Correa Ltda, Representações Mendes E Guimarães Ltda, Representações Messias Cabral Ltda, Representações Miguel E Oliveira Ltda, Representar Miguel Mendes Ltda, Representações Monteiro Dos Santos Ltda, Representações Motta E Oliveira Ltda, Representações Muniz Felipe Ltda, Representações Nario E Duarte Ltda, Representações Nascimento E Assunção Ltda, Representações Natal Antônio Ltda, Representações Nilton Clara Ltda, Representações Nilton Pereira Ltda, Representações Nivaldo Pereira Ltda, Representações Odol Ltda, Representações Oliveira Maia Ltda, Representações Osvaldir Martins Costa Ltda, Representações Ovídio Ad E Carvalho Ltda. Assim, pelo presente edital, que será publicado na forma da lei e afixado no Saguão do Fórum, INTIMA os requeridos acima especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição dos créditos referidos. Dado e passado nesta cidade, aos 25/10/2006. Eu(a)(Marco Aurélio Afonso Borges), Escrevente Judicial III, o digitei e subscrevo. O Dr. João Nº 2554, sexta-feira, 10 de novembro de 2006 Ecyr Mota Ferreira - Juiz de Direito, o assina (a). COMARCA DE UBERLÂNDIA/MG PRAZO (30 DIAS) - EDITAL DE INTIMAÇÃO. O Doutor JOÃO ECYR MOTA FERREIRA, Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em curso perante este Juízo e Secretaria da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, os autos Nº 702.980.156.971, PEDIDO DE PROTESTO JUDICIAL PARA INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requerido pelo MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a ISS, IPTU e OUTROS. Alega o Requerente que pretende, para conservação e manutenção do seu direito, fazer sua manifestação formal nos termos do art. 867 do CPC; que a prescrição da ação de cobrança do crédito tributário se dá em cinco anos, contados a partir da constituição definitiva daquele; que resta claro o objetivo do Município em receber o tributo que lhe é devido e por essa razão tem o direito de evitar a prescrição dos créditos em foco. Requeridos: Ronaldo Garcia, Ronaldo Goulart De Freitas, Ronaldo Humberto S. Gumerato, Ronaldo Martins Da Silva, Ronaldo Pereira De Sousa, Ronaldo Pires, Ronaldo Roberto De Assunção, Ronaldo Sales Representações Ltda, Ronaldo Sérgio Caldeira Queiroz, Ronaldo Silva De Oliveira, Ronaldo Tobias Da Silveira, Ronaldo Vianna Novaes, Ronan De Queiroz Representações Ltda, Rondomad Rondônia Comércio De Madeiras Ltda, Rondon Rosa Barbosa, Rone Mauro De Azara, Rone Mendonça De Souza, Roni Antônio Ferreira, Ronieri Silva, Ronildo Pereira Dos Santos, Ronama Comercial Ltda, Rony Hungria, Roodof Elise Kubijan, Roque Hudson Ferreira, Roque E Mirai Representações Ltda, Rosa E Alves Ltda, Rosa De Fátima Marinho, Rosa Elvira Crosara De Bastos, Rosa Maria Da Conceição Silva Mota, Rosa Francisca Silva, Rosa Maria Da Silva, Rosa Meire Gontijo Florêncio, Rosalvo Cardoso, Rosalvo Ribeiro Da Silva, Rosalvo Vieira Borba, Rosamari Fittipaldi Fernandes Pires, Rosamir Rodrigues De Paula, Rosana Amabilis Pereira, Rosana Aparecida Med. Barbosa, Rosana Jones Fernandes, Rosana Lúcia Da Silva, Rosângela Carvalho Fonseca, Rosângela De Araújo, Rosângela De Fátima Soares Oliveira, Rosângela Do Carmo Peixoto, Rosângela Gonçalves, Rosângela Gonçalves Faustino, Rosângela Representações Ltda, Rosangila De Oliveira, Roscius Ferreira De Freitas, Rose Mary Bernardes, Rose Mary De Melo, Rose Mary Gonçalves, Rosefran N. Brindes Ltda, Roseli Aparecida Gonzaga E Outra. Assim, pelo presente edital, que será publicado na forma da lei e afixado no Saguão do Fórum, INTIMA os requeridos acima especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição dos créditos referidos. Dado e passado nesta cidade, aos 25/10/2006. Eu(a)(Marco Aurélio Afonso Borges), Escrevente Judicial III, o digitei e subscrevo. O Dr. João Ecyr Mota Ferreira - Juiz de Direito, o assina (a). COMARCA DE UBERLÂNDIA/MG PRAZO (30 DIAS) - EDITAL DE INTIMAÇÃO. O Doutor JOÃO ECYR MOTA FERREIRA, Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, FAZ SABER, a todos quantos o pre- sente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em curso perante este Juízo e Secretaria da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, os autos Nº 702.980.156.385, PEDIDO DE PROTESTO JUDICIAL PARA INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requerido pelo MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a ISS, IPTU e OUTROS. Alega o Requerente que pretende, para conservação e manutenção do seu direito, fazer sua manifestação formal nos termos do art. 867 do CPC; que a prescrição da ação de cobrança do crédito tributário se dá em cinco anos, contados a partir da constituição definitiva daquele; que resta claro o objetivo do Município em receber o tributo que lhe é devido e por essa razão tem o direito de evitar a prescrição dos créditos em foco. Requeridos: S A Netto Construtora E Incorporadora Ltda, S B Empreendimentos Imobiliários Ltda, S B Vendas E Representações Ltda, S C Transportes Ltda, S Cardoso Silva, S E S Modas Ltda, S. Gonçalves Publicidade, S G Simões Gonzaga Ind. E Comércio Ltda, S H Informática Ltda, S P M Representações Ltda, S R Corretora De Seguros Ltda, S R Representações Uberlândia Ltda, S S Móveis Indústria E Comércio Ltda, Ss Propaganda E Serviço Ltda, S V Empreendimentos E Participações Ltda, S T S Motos Comércio De Peças Ltda, Sa Gomes Do Nascimento, Sa Luxe Modas Ltda, S T S Motos Comércio De Peças Ltda, Saad E Fernandes Comércio E Serviços Ltda, Sabiá Auto Peças Ltda, Sabiá Distribuidora De Bebidas Ltda, Saboaria Jet Industria E Comércio Ltda, Sabor Mel Quitandas E Lanches Ltda, Saby Comércio E Representações Ltda, Saborosa Refeição Industrial Ltda, Sacarias Eldorado Ltda, Saciura Comércio E Representações Ltda, Sacolão Da Fartura Ltda, Sacolão Do Leo Ltda, Sacolão Do Zezinholtda, Sacolão E Casa De Carnes Nacional Ltda, Sacolão E Mercearia Tocantins Ltda, Sacolão Modelo Ltda, Sadia Concordia S/A Industria E Comercio, Safra Corretora De Mercadorias Ltda, Safra Crédito Financiamento Investimento, Salamandra Jeans Ltda, Salão Comunitário, Salão De Cabeleireiros E Com. Cardoso Ltda, Salerno Propaganda E Publicidade Ltda, Salim Suaid Filho, Salinas Representações Ltda, Sa Lma Magalhães De Souza, Salmos Rosa De Souza, Salomão E Nascimento Representações Ltda, Salomão Davi Leite Representações Ltda, Salomão E Melo Ltda, Salomão Francisco Representações Ltda, Salome Ruzzene E Fernandes Ltda, Salpec Produtos Agro Pecuário E Representações Ltda, Salu Alves F. Neto E Outros, Saluilto Justino Custódio, Salvador Andrade, Salvador Carneiro Da Rocha, Salvador Donisete Alves, Salvador Donizetti Da Silva, Salvador Francisco Da Silva, Salvador José De Magalhães, Salvador Pio Da Silva, Salvador Representações Ltda, Salvador Viana, Salvina De Fátima Morais, Salvino Lopes Neto, Sam Comércio E Edições De Livros Ltda, Samell S. Representações Ltda, Samir Ayub, Samir Ferreira Martins, Samofa Representações Ltda, Sampa Bar E Promoções Ltda, Samuca Veículos Ltda, Samuel Gonçalves Leite, Samuel Martins Ferreira, Samuel Oliveira Melo, San Francisco Representações Ltda, San Marcam Restaurantes E Empreendimentos Ltda, Sana E Napoleão Representações Ltda, Sanhcez E Tatani Artesantos Ltda, Sander Representações Ltda, Sandoval Francisco Pereira, Sandoval Muniz Da Costa, Sandra Aparecida B. Bras, Sandra Aparecida Rocha Silva, Sandra 10 Batista Da Luz E Outros, Sandra Cristina De Souza, Sandra Cristina Honório, Sandra Das Dores Sírio, Sandra De Oliveira Assunção Jr, Sandra De Souza Lima, Sandra Gonçalves Silva, Sandra Helena De Oliveira Sousa, Sandra Lúcia Da Silva. Assim, pelo presente edital, que será publicado na forma da lei e afixado no Saguão do Fórum, INTIMA os requeridos acima especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição dos créditos referidos. Dado e passado nesta cidade, aos 25/10/2006. Eu(a)(Marco Aurélio Afonso Borges), Escrevente Judicial III, o digitei e subscrevo. O Dr. João Ecyr Mota Ferreira - Juiz de Direito, o assina (a). COMARCA DE UBERLÂNDIA/MG PRAZO (30 DIAS) - EDITAL DE INTIMAÇÃO. O Doutor JOÃO ECYR MOTA FERREIRA, Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em curso perante este Juízo e Secretaria da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, os autos Nº 702.980.160.130, PEDIDO DE PROTESTO JUDICIAL PARA INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requerido pelo MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a ISS, IPTU e OUTROS. Alega o Requerente que pretende, para conservação e manutenção do seu direito, fazer sua manifestação formal nos termos do art. 867 do CPC; que a prescrição da ação de cobrança do crédito tributário se dá em cinco anos, contados a partir da constituição definitiva daquele; que resta claro o objetivo do Município em receber o tributo que lhe é devido e por essa razão tem o direito de evitar a prescrição dos créditos em foco. Requeridos: Sinhá Salgados Ltda, Sinomar Pereira Silva, Sinomar Soares Da Silva Sintecar Empreiteria Em Construções Ltda, Sinttel, Sinval Batista Rocha, Sinval De Souza Serrão, Sinval José Da Silva, Sinval José Representações Ltda, Sinval Josiano De Medeiros, Sinval Vanderlei De Oliveira, Siqueira E Santos Representações Ltda, Sírio Cunha, Sirlene Ramos Nascimento, Sirley Alair Silva, Sirley De Oliveira Cardoso E Silva, Sirley Márcia Batista, Sistema Assistência Técnica Ltda, Sistema Marketing E Participações Ltda, Sistemas E Computadores Ltda, Sizenando Aleixo Alves, Skala Topografia E Projetos Ltda, Skinão Arca De Ouro Ltda, Só Bebe Comercial Ltda, Só Brinquedos Ltda, Só Carvão E Comércio Ltda, Só Cortnas Uberlândia Ltda, Só Ração Ltda, Só Aço Ltda, Soartes Coloniais Indústria E Comércio Ltda, Soc. Educacional Inconfidência Ltda, Soc. Recreativa Bandeirante, Socied. Cultural E Recreativa Brasil Líbano, Sociedade Amigos B. Marta Helena, Sociedade Mineira De Bares E Restaurantes, Sociedade Modelo Ltda, Sociedade Recreativa Operária, Sociedade Recreativa União, Sócrates Inácio Pereira, Soft Havana Indústria E Com. De Calçados, Solami Calçados E Bolsas Ltda.. Assim, pelo presente edital, que será publicado na forma da lei e afixado no Saguão do Fórum, INTIMA os requeridos acima especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição dos créditos referidos. Dado e passado nesta cidade, aos 25/10/2006. Eu(a)(Marco Aurélio Afonso Borges), Escrevente Judicial III, o digitei e subscrevo. O Dr. João Ecyr Mota Ferreira - Juiz de Direito, o assina (a). Diário Oficial do Município COMARCA DE UBERLÂNDIA/MG PRAZO (30 DIAS) - EDITAL DE INTIMAÇÃO. O Doutor JOÃO ECYR MOTA FERREIRA, Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em curso perante este Juízo e Secretaria da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, os autos Nº 702.980.157.128, PEDIDO DE PROTESTO JUDICIAL PARA INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requerido pelo MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a ISS, IPTU e OUTROS. Alega o Requerente que pretende, para conservação e manutenção do seu direito, fazer sua manifestação formal nos termos do art. 867 do CPC; que a prescrição da ação de cobrança do crédito tributário se dá em cinco anos, contados a partir da constituição definitiva daquele; que resta claro o objetivo do Município em receber o tributo que lhe é devido e por essa razão tem o direito de evitar a prescrição dos créditos em foco. Requeridos: Thiago Gomes, Thiara Distribuição De Tecidos E Aviamentos Ltda, Tomas Felipe De Campos, Thor Auto Eletrica Ltda, Tia G. Comida Caseira Ltda, Tiãozinho Discos Ltda, Tibilica Despachante Ltda, Tilico Representações Ltda, Tillmann Representações E Desen Tecnico Ltda, Timber S. Point Do Brasil Ind. E Com. Ltda, Tiny Star Confecções Ltda, Tipografia Nova Arte, Tira Imobiliária Ltda, Toalheiro Amazonas Industrial Ltda, Tobias Ferreira Borges, Toca Representações Ltda, Tocantins Auto Center Ltda, Toni Marcos Silva, Tony Deposito Ltda, Topiva Ltda, Toque E Sabor Ltda, Toque Especial De Uberlândia Ltda, Torneadora Do César Ltda, Torneadora Mecânica Quinta Rosda Ltda, Tornisolda Ltda, Torque Peças Ltda, Toshie Kon De Queiroz, Toshinobu Tasoki E Consultores Associados, Tosio Kaminise Kanahara, Tottoli E Neves Tlda, Touro Zebu Casa De Carnes Ltda, Tower Asses Organ. Planej. Lda, Tpd Tecidos Pereira Dias Ltda, Tradição Comércio E Representações Ltda, Traje Indústria Comércio E Representações Ltda, Trajecomigo Indústria E Comércio Ltda, Trama De Fios Confecções Ltda, Transportadora Newani Ltda, Transportadora Parreira Ltda, Transportes Age Ltda, Trans Amâncio Ltda, Trans Econômico Trans E Ecomendas Ltda, Trans Irai Ltda, Trans J. Souza Ltda, Trans Justino Ltda, Trans. Raida Ltda, Trans. Rápido Rioverdense Ltda, Trans Urgente Transp. De Cargas Encom. Ltda, Transafra Transportes Rodoviários Ltda, Transarantes Transportes Ltda, Transatlantica Importação E Exportação Ltda, Transbica Ltda, Transbracel Ltda, Transcarrijo Transportes Rodoviários Ltda, Transcat Ltda, Transchelle Ltda, Transcoimbra Ltda, Transcorte Comercial Ltda, Transcruzeiro Transportes E Encomendas Ltda, Transe Video Ltda, Traseme Ltda, Transerrana Transportes Rodoviários Ltda, Transgado Transportadora De Gado Ltda, Transgrão Transp. Dr Prod. Agric. E Carg. Ltda, Transgraziella Transp. Grazziella Ltda, Transmax Transportes De Carga Ltda, Trnasmed Transportes E Serviços Ltda, Transmiranda Limitada, Transmota Ltda, Transnobre Tramp. Com. E Representações Ltda, Transnovos Com. Represent. E Transportes Ltda, Transpal Transportadora Pacheco Ltda, Transpamplona Ltda, Transpinheiro Transportes Pinheiro Ltda, Transpinta Ltda - Filial-1, Nº 2554, sexta-feira, 10 de novembro de 2006 Transpolo Transportes Especiais Ltda, Trasnpor Triângulo Engenharia Equip Ltda, Transportadora Adubo Ltda, Transportadora Alvorada Ltda, Transportadora Âncora Ltda, Transportadora Canhon Ltda, Transportadora Carneiro E Mendonça Ltda, Transportadora Codep Ltda, Transportadora Faccenda Ltda, Transportadora Faleiros Ltda, Transportadora Ferreira Ltda, Transportadora Irmãos Oliveira, Transportadora Itumbiara Ltda, Transportadora Ivanilde Ltda, Transportadora J.H.P., Transportadora Maior Ltda, Transportadora Mundial Ltda, Transportadora Nascimento Ltda, Transportadora Nova Esperança Ltda, Transportadora Perri Ltda, Transportadora Princetur Ltda, Transportadora Puma Ltda, Transportadora Renault Ltda, Transportadora Resende Limitada, Transportadora Rocha Ltda, Transportadora Ribeiro Ltda, Transportadora Santabranca Ltda, Transportadora Santos Ltda. Assim, pelo presente edital, que será publicado na forma da lei e afixado no Saguão do Fórum, INTIMA os requeridos acima especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição dos créditos referidos. Dado e passado nesta cidade, aos 25/10/2006. Eu(a)(Marco Aurélio Afonso Borges), Escrevente Judicial III, o digitei e subscrevo. O Dr. João Ecyr Mota Ferreira - Juiz de Direito, o assina (a). Valter José De Oliveira, Valter Lustosa Vanderli, Valter Velasco De Andrade Júnior, Valtercides Bota De Oliveira, Valtercides Lemes Fernandes, Valterino J. Ferreira, Valtoneides De Paula, Valtuides Camilo Nunes, Valtuir Antônio Martins, Vanda Gonçalves De Melo, Vanda Izabel, Carolina, Vander Costite, Vander Abdo Júnior, Vander José Resende, Vander Rodrigues Borges, Vanderci José De Melo, Vanderci Marques De Oliveira. Assim, pelo presente edital, que será publicado na forma da lei e afixado no Saguão do Fórum, INTIMA os requeridos acima especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição dos créditos referidos. Dado e passado nesta cidade, aos 25/10/2006. Eu(a)(Marco Aurélio Afonso Borges), Escrevente Judicial III, o digitei e subscrevo. O Dr. João Ecyr Mota Ferreira - Juiz de Direito, o assina (a). COMARCA DE UBERLÂNDIA/MG PRAZO (30 DIAS) - EDITAL DE INTIMAÇÃO. O Doutor JOÃO ECYR MOTA FERREIRA, Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em curso perante este Juízo e Secretaria da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, os autos Nº 702.980.236.641, PEDIDO DE PROTESTO JUDICIAL PARA INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requerido pelo MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a ISS, IPTU e OUTROS. Alega o Requerente que pretende, para conservação e manutenção do seu direito, fazer sua manifestação formal nos termos do art. 867 do CPC; que a prescrição da ação de cobrança do crédito tributário se dá em cinco anos, contados a partir da constituição definitiva daquele; que resta claro o objetivo do Município em receber o tributo que lhe é devido e por essa razão tem o direito de evitar a prescrição dos créditos em foco. Requeridos: Valdeny Rodrigues Nery, Valdevino Gomes Pereira, Valdevino José Mendes, Valdilson Ferreira Adorno, Valdir Eduardo Da Cunha, Valdir Leotério Arantes, Valdir Estevão Do Nascimento, Valdir Francisco Dos Santos, Valdir Gomes, Valdir P. Lotes, Valdir Quirino, Valdivino Honorato Fraga, Valdivino José Martins, Valdo César Vellasco De Andrade, Valdo Pereira Da Silva, Valentina Da Costa F. E Outro, Valéria Bernar Delli Nalesso, Valéria Chaud, Valéria De Sousa Marcolino, Valéria Oliveira Santos, Valeriano Alves Ferreira, Valmir Francisco Da Silva, Valmir José Soares, Valmir Pereira, Valmir Pereira Vieira, Valquir José Ferreira, Valtair Garcia, Valteci Luiz De Moraes, Valteci Teixeira, Valteir Gomes Soares, Valteir Pena Martins, Valtenes Rodrigues, Valter Almeida Fonseca, Valter Aparecido Franca, Valter Arlindo Da Silva, Valter Batista, Valter Ferreira Gonçalves E Cia. Ltda, DIVERSOS ADMINISTRAÇÃO LICITAÇÃO INDIRETA E PÚBLICA FUNDACIONAL DMAE AVISO EDITAL DE L I C I TA Ç Ã O PROCESSO LICITATÓRIO Nº 161/ 2006 CONCORRÊNCIA PÚBLICA MENOR PREÇO ITEM O Diretor Geral do Departamento Municipal de Água e Esgoto - DMAE, no uso de suas atribuições, torna público que fará realizar o Processo Licitatório nº 161/2006, na Modalidade Concorrência Pública do tipo Menor Preço Item, Processos Administrativos nºs 456 E 457/2006, dia 12 de dezembro de 2006 às 14:00 horas, na Sala de Licitações do DMAE, à rua Martinésia nº 245 Bairro Aparecida Uberlândia MG. O Processo Licitatório visa à aquisição de aproximadamente 320.000 (trezentos e vinte mil) litros de óleo diesel, 160.000 (cento e sessenta mil) litros de gasolina comum e 12.000 (doze mi) litros de álcool comum, ambos a granel com entregas parceladas (abastecimento de veículos e tanques reservatórios) em atendimento à Diretoria Administrativa e Diretoria Técnica, o qual será processado e julgado em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores e as condições deste Edital. O Edital poderá ser adquirido mediante o pagamento de R$ 0,70 (setenta centavos) a folha autenticada no horário compreendido entre 9:00 e 16:00 horas, de segunda à sexta-feira na Diretoria de Suprimentos ou via internet pelo site www.uberlandia.mg.gov.br Uberlândia-MG, 07 de novembro de 2006. Rubens de Freitas Filho DIRETOR GERAL DO DMAE Diário Oficial do Município 11 IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO DATA DA IMPUGNAÇÃO: 24 de outubro de 2006 às 08h57. PROCESSO LICITATÓRIO : nº 144/ 2006 Tomada de Preços. JULGAMENTO E RESPOSTA : Comissão Permanente de Licitações (Portaria nº 046/2006). INTERPOSTO POR : Swüstenjet Limpeza Técnica e Comercial Ltda. CONTRA : Ato Convocatório. DECISÃO DA AUTORIDADE SUPERIOR PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 432/2006 SWÜSTENJET LIMPEZA TÉCNICA E COMERCIAL LTDA., impugna, tempestivamente, o Ato Convocatório do Processo Licitatório nº 144/2006, por meio do qual pretende conhecer a proposta mais vantajosa para Prestação de Serviços de Engenharia referentes a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA DE POÇOS DE SUCÇÃO DE ESTAÇÕES ELEVATÓRIAS DE ESGOTO, a serem realizados por execução indireta, sob regime de tarefa, com fornecimento de materiais, durante o exercício de 2007, em atendimento à Diretoria Técnica do Departamento Municipal de Água e Esgoto- DMAE. Cuida-se de impugnação ao Edital, interposta pela empresa SWÜSTENJET LIMPEZA TÉCNICA E COMERCIAL LTDA., em face de exigências contidas no Instrumento Convocatório da Tomada de Preços nº 144/2006, as quais a sobrecitada empresa entende por excessivas, pedindo, portanto, a modificação do mesmo nestes aspectos, com vistas a possibilitar a sua participação no certame. Sendo assim, com intuito de garantir os princípios norteadores da atuação da Administração Pública, a Comissão Permanente de Licitações decide em CONHECER DA PRESENTE IMPUGNAÇÃO, para no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO de vez que a impugnação destina-se, em tese, a suscitar irregularidades na aplicação da Lei (art. 41 § 1°), e não tendo a impugnante demonstrado, no caso concreto, a presença de qualquer ilegalidade, o ato convocatório deste certame há de ser mantido tal como publicado. D E C I S Ã O : Acolho o parecer da Comissão Permanente de Licitações, e, por seus próprios fundamentos, rejeito a impugnação oferecida pela empresa SWÜSTENJET LIMPEZA TÉCNICA E COMERCIAL LTDA., mantendo o ATO CONVOCATÓRIO em todos seus termos, confirmando a data de 14 de novembro de 2006 às 14:00 horas para a sessão inaugural do torneio. Dê-se ciência à impugnante e às demais empresas que a ele se apresentarem. Uberlândia M.G., 30 de outubro de 2006. Rubens de Freitas Filho Diretor Geral do DMAE AVISO E D ITAL DE LI C ITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 162/ 2006 - PREGÃO ELETRÔNICO MENOR PREÇO GLOBAL O Diretor Geral do Departamento Municipal de Água e Esgoto - DMAE, no uso de suas atribuições, torna público que fará realizar o Processo Licitatório nº 162/2006, na Modalidade Pregão Eletrônico do tipo Menor Preço Global, Processo Administrativo nº 460/2006, via internet no endereço WEB www.caixa.gov.br na opção Pregão Eletrônico, perante o Pregoeiro designado, que receberá as Propostas Comerciais até às 09:00 horas do dia 23 de novembro de 2006, horário de Brasília-DF, e a Sessão Pública para recebimento dos lances estará aberta das 10:00 horas do dia 23 de novembro de 2006 até às 11:00 horas do dia 23 de novembro de 2006. O Processo Licitatório visa a aquisição de sistema de dosagem de cloro com troca automática de cilindros, capacidade máxima de dosagem 200Kg/ dia, para uso na Estação de Tratamento da Sucupira, em atendimento à Diretoria Técnica, estando o Edital à disposição dos interessados, gratuitamente via internet pelo endereço eletrônico www.caixa.gov.br, condicionado a participação das empresas ao Credenciamento no site até às 23:59 horas do dia 20 de novembro de 2006. Os interessados poderão obter informações na Diretoria de Suprimentos do Departamento Municipal de Água e Esgoto - DMAE, através do telefone 3233-4621, no horário compreendido das 09:00 horas às 16:00 horas. Uberlândia, MG, 07 de novembro de 2006. Rubens de Freitas Filho DIRETOR GERAL DO DMAE AVISO E D ITAL DE LI C ITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 163/ 2006 TOMADA DE PREÇOS MENOR PREÇO GLOBAL O Diretor Geral do Departamento Municipal de Água e Esgoto - DMAE, no uso de suas atribuições, faz público que fará realizar no dia 30 de novembro de 2006, às 14:00 horas, no Auditório situado nesta cidade de Uberlândia - MG, à Rua Martinésia nº 245, Bairro Aparecida, CEP nº 38.400-606, onde a Comissão Permanente de Licitações receberá a documentação e propostas visando a seleção de empresa para realização do objeto referente ao Processo Licitatório nº 163/2006, na modalidade Tomada de Preços, do tipo Menor Preço Global, processo administrativo nº 461/2006, o qual consiste na contratação de empresa para prestação de serviços de retífica de motores em geral, cabeçotes e compressores de ar, aparelhos de solda e jateamento, rolos compressores, motores de equipamentos em geral, em carros de passeio, caminhonetes, caminhões e máquinas das diversas marcas da frota do DMAE, durante o exercício de 2007, em atendimento à Diretoria Administrativa, estando o edital à disposição dos interessados, gratuitamente via Internet pelo endereço eletrônico www.uberlandia.mg.gov.br/ (condicionado a pré-cadastramento no site) ou na Diretoria de Suprimentos do Departamento Municipal de Água e Esgoto - DMAE, situada no mesmo endereço, no horário compreendido das 09:00 às 16:00 horas, mediante o pagamento de R$ 0,70 (setenta centa- Nº 2554, sexta-feira, 10 de novembro de 2006 vos) por folha autenticada, local também em que poderão ser fornecidas maiores informações sobre o objeto da licitação. Uberlândia-MG, 09 de novembro de 2006. Rubens de Freitas Filho DIRETOR GERAL DO DMAE CCPO 1516-4 Ata de Julgamento das Propostas de Preços do Processo Licitatório n° 149/ 2006, modalidade Convite, tipo Menor Preço Global, contratação de empresa especializada para confecção e instalação de 12 (doze) placas explicativas a serem instaladas na BR 050, nos pontos de cruzamento de nascentes e córregos (mananciais), que são utilizados para o abastecimento público de Uberlândia, em atendimento à Diretoria Técnica. A Comissão Permanente de Licitações, designada pela Portaria n° 046/2006 e alterações, no uso de suas atribuições legais, torna público que após análise criteriosa das propostas apresentadas, as empresas foram assim classificadas: PROMARK COMUNICAÇÃO VISUA L LTDA, sendo o valor total de R$10.428,00 (Dez mil quatrocentos e vinte e oito reais); LUDER BRINDES SINALIZAÇÃO E EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA, sendo o valor total de R$16.920,00 (Dezesseis mil, novecentos e vinte reais) e SSEMA SINALIZAÇÃO SEMAFÓRICA LTDA, sendo o valor total de R$17.880,00 (Dezessete mil, oitocentos e oitenta reais). Considerando assim vencedora, a empresa que apresentou Menor Preço. Esta decisão será submetida ao Senhor Diretor Geral para Homologação e Adjudicação. Nada mais a tratar, a sessão foi encerrada e a presente ata pela Comissão assinada. Uberlândia, 08 de novembro de 2006. Sérgio Luiz de Ascenção Edna Esteves Borges Anália dos Reis S. Santos EEB/scc Ata de Julgamento das Propostas de Preços do Processo Licitatório n° 140/ 2006, modalidade Tomada de Preços, tipo Menor Preço Item, contratação de empresa para fornecimento de vários tipos de materiais hidráulicos (conexões galvanizadas, colar de tomada PVC, registros, adaptadores, abraçadeiras em ferro fundido, tubo industrial, tubo PVC, etc.), sendo um total de 11 (onze) itens, em atendimento à Diretoria Técnica. A Comissão Permanente de Licitações, designada pela Portaria n° 046/2006 e alterações, no uso de suas atribuições legais, torna público que após análise criteriosa das propostas apresentadas, foram DESCLASSIFICADAS em alguns itens as empresas: Hidrotubo Comércio de Materiais para Saneamento e Construção Ltda e Margem Comércio de Materiais Hidráulicos Ltda ambas no item 02, por não terem cotado todos os sub itens do referido item; Parati Materiais de Construção Ltda item 06, por ter cotado foram das normas exigidas, contrariando assim as exigências de Edital. Ficando assim a CLASSIFICAÇÃO dos demais itens: - Hidrotubo Comércio de Materiais para Saneamento e Construção Ltda Item 01 com o valor total de R$815,20 (Oitocentos e quinze reais e vinte centavos); Item 03 - com o valor total de R$8.295,00 (Oito mil, duzentos e noventa e cinco reais); Item 04 com o valor total de R$4.050,00 (Quatro mil e cinqüenta reais); Item 05 com o valor total de R$80,00 (oitenta reais); Item 06 com o valor total de R$1.092,40 (Um mil, noventa e dois reais e quarenta centavos); Item 07 com o valor total de R$351,20 (trezentos e cinqüenta e um reais e vinte centavos); e Item 10 com o valor total de R$415,00 (Quatrocentos e quinze reais). - Hifersane Comércio e Indústria de Materiais Hidráulicos Ltda Item 01 com o valor total de R$1.113,00 (Um mil, cento e treze reais); Item 02 com o valor total de R$7.354,00 (Sete mil, trezentos e cinqüenta e quatro reais); Item 03 - com o valor total de R$4.860,00 (Quatro mil, oitocentos e sessenta reais); Item 04 com o valor total de R$4.950,00 (Quatro mil, novecentos e cinqüenta reais); Item 05 com o valor total de R$100,00 (cem reais); Item 06 com o valor total de R$1.070,00 (Um mil e setenta reais) e Item 07 com o valor total de R$379,80 (Trezentos e setenta e nove reais e oitenta centavos). - Margem Comércio de Materiais Hidráulicos Ltda Item 01 com o valor total de R$1.167,80 (Um mil, cento e sessenta e sete reais e oitenta centavos); Item 03 com o valor total de R$7.083,00 (Sete mil e oitenta três reais); Item 05 com o valor total de R$86,80 (Oitenta e seis reais e oitenta centavos); Item 06 com o valor total de R$1.578,66 (Um mil, quinhentos e setenta e oito reais e sessenta e seis centavos); Item 07 com o valor total de R$642,68 (Seiscentos e quarenta e dois reais e sessenta e oito centavos); Item 09 com o valor total de R$463,72 (Quatrocentos sessenta e três reais e setenta e dois centavos). - Portobras Comercial Ltda - Item 01 - com o valor total de R$1.350,20 (Um mil trezentos e cinqüenta reais e vinte centavos); Item 02 - com o valor total de R$8.185,26 (Oito mil, cento e oitenta e cinco reais e vinte e seis centavos); Item 03 - com o valor total de R$8.355,00 (Oito mil, trezentos e cinqüenta e cinco reais); Item 04 - com o valor total de R$5.100,00 (Cinco mil e cem reais); Item 05 com o valor total de R$60,60 (Sessenta reais e sessenta centavos); Item 06 - com o valor total de R$1.253,98 (Um mil, duzentos e cinqüenta e três reais e noventa e oito centavos); Item 07 - com o valor total de R$334,76 (trezentos e trinta e quatro reais e setenta e seis centavos); Item 08 - com o valor total de R$1.101,20 (Um mil, cento e um reais e vinte centavos); Item 09 - com o valor total de R$378,00 (Trezentos e setenta e oito reais); Item 10 - com o valor total de R$478,10 (Quatrocentos e setenta e oito reais e dez centavos) e Item 11 com o valor total de R$128,68 (cento e vinte e oito reais e sessenta e oito reais). - Novo Horizonte Comércio de Materiais Hidráulicos Ltda Item 01 com o valor total de R$1.421,00 (Um mil, quatrocentos e vinte e um reais); Item 02 - com o valor total de R$10.564,70 (Dez mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e setenta centavos); Item 05 - com o valor total de R$102,00 (Cento e dois reais); Item 06 - com o valor total de R$1.408,80 (Um mil, quatrocentos e oito reais e oitenta centavos) e Item 07 - com o valor total de R$394,40 (Trezentos e noventa e quatro reais e quarenta centavos) - Ubertubos Materiais Hidráulicos Ltda Diário Oficial do Município 12 Item 01 com o valor total de R$1.422,40 (Um mil, quatrocentos e vinte e dois reais e quarenta centavos); Item 02 - com o valor total de R$9.098,45 (Nove mil, noventa e oito reais e quarenta e cinco centavos); Item 03 - com o valor total de R$5.634,00 (Cinco mil, seiscentos e trinta e quatro reais); Item 04 - com o valor total de R$4.770,00 (Quatro mil, setecentos e setenta reais); Item 05 com o valor total de R$540,20 (Quinhentos e quarenta reais e vinte centavos); Item 06 - com o valor total de R$1.517,80 (Um mil, quinhentos e dezessete reais e oitenta centavos); Item 07 - com o valor total de R$726,52 (setecentos e vinte e seis reais e cinqüenta e dois centavos); Item 09 - com o valor total de R$482,32 (Quatrocentos e oitenta e dois reais e trinta e dois centavos) e Item 11 com o valor total de R$104,64 (Cento e quatro reais e sessenta e quatro centavos). - Parati Materiais de Construção Ltda Item 01 com o valor total de R$2.970,00 (Dois mil, novecentos e setenta reais); Item 02 - com o valor total de R$14.853,80 (Quatorze mil, oitocentos e cinqüenta e três reais e oitenta centavos); Item 03 - com o valor total de R$10.800,00 (Dez mil e oitocentos reais); Item 04 - com o valor total de R$10.500,00 (Dez mil e quinhentos reais); Item 05 - com o valor total de R$250,00 (Duzentos e cinqüenta reais); Item 07 - com o valor total de R$1.485,60 (Um mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e sessenta centavos); Item 08 - com o valor total de R$1.680,00 (Um mil, seiscentos e oitenta reais); Item 09 com o valor total de R$500,00 (Quinhentos reais); Item 10 - com o valor total de R$635,00 (seiscentos e trinta e cinco reais) e Item 11 - com o valor total de R$78,00 (Setenta e oito reais). - Açotubo Indústria e Comércio Ltda Item 04 com o valor total de R$4.380,00 (Quatro mil, trezentos e oitenta reais). Considerando assim vencedoras as empresas que apresentaram os Menores Preços no total de cada item, (estando estes grifados). Esta decisão será submetida ao Senhor Diretor Geral para Homologação e Adjudicação. Nada mais a tratar, a sessão foi encerrada e a presente ata pela Comissão assinada. Uberlândia, 07 de novembro de 2006. Sérgio Luiz de Ascenção Edna Esteves Ricardo Pacheco Sandim EEBcsc Borges Nº 2554, sexta-feira, 10 de novembro de 2006 13 Diário Oficial do Município Nº 2554, sexta-feira, 10 de novembro de 2006 14 Diário Oficial do Município Nº 2554, sexta-feira, 10 de novembro de 2006 15 Diário Oficial do Município Nº 2554, sexta-feira, 10 de novembro de 2006 16 Diário Oficial do Município Nº 2554, sexta-feira, 10 de novembro de 2006 17 Diário Oficial do Município Nº 2554, sexta-feira, 10 de novembro de 2006 18 Diário Oficial do Município Nº 2554, sexta-feira, 10 de novembro de 2006 2 19 Diário Oficial do Município Nº 2554, sexta-feira, 10 de novembro de 2006 2 2 Diário Oficial do Município 20 Nº 2554, sexta-feira, 10 de novembro de 2006 sa COMERCIAL ELÉTRICA CIDADE LTDA apresentou a melhor proposta FUTEL nos ítens de nº 04, 05, 06, 07, 08, 10, 12, 14, 15, 16, 17, 21, 22, 23, 24, 27, 28, 30, 31, 32 e 33 declarada vencedora dos referidos itens. A empresa DIVERSOS ELETROMAC LTDA apresentou melhor proposta nos itens de nºs 01, 25 e 26, e foi declarada vencedora dos referidos itens. A empresa ESTRUTURAÇO DISTRIBUIDORA DE FERRO E AÇO LTDA apresentou a melhor proposta ATA DE JULGAMENTO dos itens de nºs 09, 11, 13, 18, 19 e 20 e foi declarada vencedora dos referidos itens. A empresa MAURO CÉSAR RODRIGUES SANTOS E CIA LTDA apre- LICITAÇÃO CARTA-CONVITE Nº053/2006, VISANDO A AQUISIÇÃO DE sentou melhor proposta nos itens de nº 02 e 03 e foi declarada vencedora dos NÚCLEOS DE ESPORTES DA FUTEL CIDADE LTDA apresentou o melhor preço, no entanto pediu descassificação, ADUBO PARA SER UTILIZADO NOS GRAMADOS DOS CAMPOS DOS Em 08 de novembro de 2006, às 14:00 horas, na Divisão de Compras da Futel, presente os membros da Comissão Permanente de Licitações designada pela Portaria n.º071/2006, composta por Otávio Alves de Souza, Izabel Cristina Rodovalho Oliveira e Queila Mara Ferreira Bartelli, para sob a presidência do primeiro proceder o julgamento das propostas apresentadas. Participaram as referidos itens. Quanto ao ítem de nº 29 a empresa COMERCIAL ELÉTRICA vez que o valor apresentado por ela estava errado. Com isso, a empresa ELETROMAC LTDA apresentou o segundo melhor preço e fica declarada vencedora do referido item. Esta decisão será submetida ao Sr. Diretor Geral da Futel para homologação e adjudicação. Nada mais a tratar, a sessão foi encerrada e a presente ata assinada por todos. empresas AGRO FAZENDA PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA, Uberlândia, 08 de novembro de 2006. DÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA e SEMENTES CABRAL LTDA. Passamos a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES FUTEL NUTRILÂNDIA COMERCIAL LTDA, PARANAÍBA FERTILIZANTES IN- abertura dos envelopes de nº 01 referentes à documentação, sendo que as empresas NUTRILÂNDIA COMERCIAL LTDA e PARANAÍBA FERTILIZANTES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA não apresentaram o contrato social, ficando inabilitadas, as demais foram habilitadas. Passamos a análise dos envelopes de nº 02- propostas das empresas habilitadas, o critério de julgamen- to foi o menor preço. Portanto, a empresa SEMENTES CABRAL LTDA apresentou a melhor proposta e foi declarada vencedora do presente certame. EXTRATO DO CONTRATO Nº 047/2006 PARTES: Futel- Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer e TELEMAR NORTE LESTE S/A Esta decisão será submetida ao Sr. Diretor Geral da Futel para homologação e OBJETO: O presente contrato tem por objeto o patrocínio de projetos de por todos. lar, Fábrica de Bolas e Turismo e Cidadania. adjudicação. Nada mais a tratar, a sessão foi encerrada e a presente ata assinada esporte, turismo e lazer realizado pela FUTEL, quais sejam :Academia Popu- Uberlândia, 08 de novembro de 2006. PRAZO: O presente contrato terá início na data da sua assinatura e término ao COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES FUTEL conforme Lei 8666/93 e suas alterações, atendendo às especificidades do pro- final do projeto escolhido, limitado a 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado jeto patrocinado. ATA DE JULGAMENTO VALOR: R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) LICITAÇÃO CARTA-CONVITE Nº056/2006, VISANDO A AQUISIÇÃO DE DATA: Uberlândia, 16 de outubro de 2006 MATERIAL ELÉTRICO PARA MANUTENÇÃO DO PARQUE DO SABIÁ, ESTÁDIO MUNICIPAL JOÃO HAVELANGE E NÚCLEOS DE ESPORTES DA FUTEL EXTRATO DO CONTRATO Nº 042/2006 Em 08 de novembro de 2006, às 14:30 horas, na Divisão de Compras da Futel, PARTES: Futel- Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer e MA- presente os membros da Comissão Permanente de Licitações designada pela Portaria n.º071/2006, composta por Otávio Alves de Souza, Izabel Cristina Rodovalho Oliveira e Queila Mara Ferreira Bartelli, para sob a presidência do primeiro proceder o julgamento das propostas apresentadas. Participaram as empresas COMERCIAL ELÉTRICA CIDADE LTDA, LM COMÉRCIO E DIS- TRIBUIÇÃO DE PAPELARIA LTDA, MAURO CÉSAR RODRIGUES SAN- TOS E CIA LTDA, COMERCIAL BARACUI & SANTOS LTDA, ESTRUTURAÇO DISTRIBUIDORA DE FERRO E AÇO LTDA e ELETROMAC LTDA. Passamos a abertura dos envelopes de nº 01 referentes NOS TRANSPORTES E TURISMO LTDA OBJETO: prestação de serviços de transporte de ônibus, para atender aos alunos das escolas de Uberlândia que participarão do projeto Turismo e Cidadania e de alunos das escolinhas da Futel que participarão dos eventos espor- tivos dentro do perímetro urbano, sendo aproximadamente 6.000 (seis mil) quilômetros rodados. à documentação, sendo que as empresas LM COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO PRAZO: 12/09/2006 à 31/12/2006 apresentaram o contrato social, ficando inabilitadas, as demais foram habilita- VALOR: R$14.520,00 (quatorze mil quinhentos e vinte reais) tadas, o critério de julgamento foi o menor preço por ítem. Portanto, a empre- DATA: Uberlândia, 12 de setembro de 2006 DE PAPELARIA LTDA e COMERCIAL BARACUI & SANTOS LTDA não das. Passamos a análise dos envelopes de nº 02- propostas das empresas habili-