Info CONTESP ® Ano 4 • nº 22 • Mar/Abr 2007 ® Publicação aos clientes da Contesp® Contabilidade no Estado de São Paulo Entrevista IRPF: Receita espera mais declarações em 2007 Os contribuintes brasileiros têm até 28 de abril para entregar a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2007, ano-base 2006. O prazo iniciou-se em 1º. de março e, até as 18h desse dia, a Secretaria da Receita Federal havia recebido 90 mil declarações. “A expectativa é que cerca de 23,5 milhões de contribuintes prestem contas este ano”, afirma o supervisor nacional de Imposto de Renda da Receita, Joaquim Adir. Em 2006, esse número chegou a 22 milhões. As regras para a declaração do IRPF 2007 têm uma série de novidades, como o aumento do prazo de parcelamento do imposto, de seis para oito parcelas, e a opção de débito automático. “Com o débito, o contribuinte não precisa se preocupar em acrescentar a taxa Selic à parcela devida, pois isso será feito pela própria Receita Federal, evitando aborrecimentos com uma eventual execução fiscal por falta de pagamento da alíquota”, comenta o diretor da Contesp, Carlos Augusto da Silva. com o estímulo à utilização do programa Receitanet, o governo busca otimizar a logística da entrega das declarações. Isso sem contar a possibilidade de um controle mais rigoroso sobre a arrecadação. “É importante que o contribuinte conte com a assessoria de um profissional habilitado, que priorize a qualidade das informações fornecidas à Receita”, conclui. Principais novidades do IRPF 2007 • O imposto pode ser pago em até oito vezes, com a opção de débito automático. • A contribuição à Previdência Social do empregado doméstico pode ser deduzida do valor do imposto. • A declaração deve conter: o número do CPF dos dependentes maiores de 21 anos; as informações sobre doações a campanhas eleitorais; os dados de lucros e dividendos recebidos. • Os brasileiros residentes no exterior só poderão entregar a declaração pela Internet, sem contar com a opção de levar o formulário preenchido a uma embaixada. Carlos Augusto lembra que o sócio de pessoa jurídica também é obrigado a declarar, independentemente de sua participação na sociedade. O aumento do número de declarações entregues via Internet mostra que a informatização do processo é bem-aceita pelos brasileiros. “A tendência é que, dentro de alguns anos, não se use mais o formulário preenchido a mão”, acredita o diretor da Contesp. Carlos Augusto da Silva Na opinião de Silva, Sumário Informatização crescente •Feriados federais e municipais pág. 2 • Simples Paulista pág. 2 • Empresa em mora com o FGTS pág. 3 • Perdas de créditos dedutíveis pág. 3 • Informações para a declaração do IR pág. 4 Depto. Pessoal Carnaval é feriado? Apesar da tradição de não haver expediente nas empresas, bancos e repartições públicas às terças-feiras de carnaval e até às quartas-feiras de cinzas até meio dia, de fato, não é feriado. Observando a legislação, os feriados nacionais estão expressos em Lei Federal. São eles: 1º de janeiro; 21 de abril; 1º de maio; 7 de setembro; 12 de outubro; 2 de novembro; 15 de novembro; e 25 de dezembro. Para os demais feriados, a Lei Federal outorga a decisão aos municípios. Verifique-se, entretanto, que há os feriados municipais expressos em lei, limitados a quatro dentro do ano: Sexta-Feira da Paixão – data móvel; Corpus Christi – data móvel; Aniversário da Cidade – data determinada pelo município; Carnaval – data móvel; Outros – data determinada pelo município. Portanto, se não houver uma lei municipal estabelecendo que o carnaval é feriado, o trabalho neste dia será normal e o não comparecimento ao trabalho, acarretará prejuízos salariais ao empregado. Haverá prejuízo da mesma forma no caso da quarta-feira de cinzas. Os feriados municipais expressos em lei podem variar dependendo de costumes ou tradições locais. Fiscal Micros e pequenas empresas – Simples Paulista Foram publicados no Diário Oficial do Estado, os Comunicado: CAT-4/2007; CAT-5/2007; CAT-6/2007 e CAT-7/2007. Eles esclarecem sobre os artigos revogados pelo Decreto 51.520/2007. • Permanece a alíquota de 7% para os produtos da cesta básica. • As micro e pequenas empresas voltam a ser tributadas com os benefícios do regime especial de apuração (Simples Paulista). • Mantidas as reduções de multas moratórias e punitivas com pagamento antecipado. Sendo que as demais revogações do Decreto no 51.520, de 29.01.2007 estão em vigor desde de 1º de fevereiro de 2007. Dentre os artigos revogados, destacamos os seguintes: a) o artigo 106, que concede regime especial de tributação aos bares, restaurantes, lanchonetes e similares, que permite a esse segmento, em substituição ao regime de apuração de imposto previsto no artigo 85 do Regulamento do ICMS, apurar o imposto devido mensalmente mediante a aplicação do percentual de 3,2% (três inteiros e dois décimos por cento), desde que o estabelecimento utilize equipamento emissor de Cupom Fiscal; b) o artigo 399, que dispõe que o lançamento do imposto incidente nas sucessivas saídas internas de máquina ou implemento agrícola fica diferido para o momento em que ocorrer a saída, do estabelecimento rural, dos produtos resultantes sujeitos ao imposto; c) o artigo 403, que dispõe que, na hipótese de suspensão do lançamento do imposto incidente na saída interna de mercadoria com destino a outro estabelecimento ou a trabalhador autônomo ou avulso que prestar serviço pessoal, num e noutro caso, para industrialização, quando o estabelecimento autor da encomenda e o industrializador se localizarem neste Estado, o lançamento do imposto incidente sobre o valor acrescido correspondente aos serviços prestados fica deferido para o momento em que, após o retorno dos produtos industrializados ao estabelecimento de origem, por este for promovida sua subseqüente saída; A medida decorre da primeira etapa do trabalho de revisão do sistema tributário estadual que será analisado pela Comissão composta pelas Secretarias do Desenvolvimento, da Economia e Planejamento e da Fazenda, cujo objetivo é avaliar a implantação de política de desenvolvimento econômico e social do Estado de São Paulo, conforme dispõe a Resolução Conjunta - 1, de 24 de janeiro de 2007. Mudança no prazo de recolhimento do PIS e da COFINS A Medida Provisória no 351, de 22 de janeiro de 2007, amplia o prazo para o recolhimento das contribuições do PIS e da Cofins. O pagamento do PIS e da Cofins, que antes era feito no dia 15, passou para o dia 20 do mês subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores. Depto. Pessoal Empresa em mora com o FGTS não pode pagar os sócios Conforme determinam os arts. 50 a 52 do Regulamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (RFGTS), aprovado pelo Decreto no 99.684/1990, a empresa (empregadora) em mora para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço não poderá pagar honorário, gratificação, pro labore, ou qualquer tipo de retribuição ou retirada a seus diretores, sócios, gerentes ou empresários, bem como distribuir quaisquer lucros, bonificações, dividendos ou interesses a seus sócios, titulares, acionistas ou membros de órgãos dirigentes, fiscais ou consultivos. Se a mora for contumaz, assim considerada o não pagamento de valores devidos ao FGTS por período igual ou superior a 3 meses, sem motivo grave ou relevante, excluídas as causas pertinentes ao risco do empreendimento, a empresa não poderá receber qualquer benefício de natureza fiscal, tributária ou financeira, por parte de órgãos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou de que estes participem. Caso a empresa não observe as mencionadas proibições legais, seus diretores, sócios, gerentes, membros de órgãos fiscais ou consultivos, empresários, ou quaisquer outros dirigentes estarão sujeitos à pena de detenção de 1 mês a 1 ano. Não se incluem na proibição do parágrafo anterior as operações destinadas à liquidação dos débitos existentes para com o FGTS, o que deverá ser expressamente consignado em documento firmado pelo responsável legal da empresa, como justificação do crédito. Contábil Perdas de créditos podem ser dedutíveis Desde o ano-calendário de 1997, em substituição à “Provisão para créditos de liquidação duvidosa (que não é mais admitida para efeitos fiscais), a pessoa jurídica tributada pelo lucro real poderá considerar dedutíveis, como despesa operacional, os valores contabilizados como perdas de créditos decorrentes das atividades da empresa: I. em relação aos quais tenha havido a declaração de insolvência do devedor em sentença emanada do Poder Judiciário; II. sem garantia de valor: a) até R$ 5.000,00 por operação, vencidos há mais de 6 meses, independentemente de iniciados os procedimentos judiciais para o seu recebimento; b) acima de R$ 5.000,00 até R$ 30.000,00 por operação, vencidos há mais de um ano, independentemente de iniciados os procedimentos judiciais para o seu recebimento, porém mantida a cobrança administrativa; c) superior a R$ 30.000,00, vencidos há mais de um ano, desde que iniciados e mantidos os procedimentos judiciais para o seu recebimento; III.com garantia, vencidos há mais de dois anos, desde que iniciados e mantidos os procedimentos judiciais para o seu recebimento ou arresto das garantias; para esse fim, considera-se crédito garantido o proveniente de vendas com reservas de domínio, de alienação fiduciária em garantia ou de operações com outras garantias reais; IV. contra devedor declarado falido ou pessoa jurídica declarada concordatária, relativamente à parcela que exceder o valor que esta tenha se comprometido a pagar, observado o seguinte: a) a dedução da perda será admitida a partir da data da decretação da falência ou da concessão da concordata, desde que a credora tenha adotado os procedimentos judiciais necessários para o recebimento do crédito; b) a parcela do crédito, cujo compromisso de pagar não houver sido honrado pela empresa concordatária, poderá também ser deduzida como perda nas condições tratadas neste item. Caros clientes Contesp Caso ocorra algum desses itens, informe a Contesp Contabilidade e envie os documentos o quanto antes para o lançamento de perdas desses créditos não liquidados. Depto. Pessoal Documentos e informações para declarar o Imposto de Renda – Pessoa Física Receitas • Informe de Rendimentos das empresas as quais você participa como sócio(a) ou de Pessoas Físicas que lhe tenham fornecido o informe. Caso você participe de outras sociedades e as mesmas eram optantes pelo Lucro Presumido ou Imposto Simples, faça constar no Informe de Rendimentos a Distribuição Automática de Lucros, de acordo com a sua participação no capital social da empresa. Para as empresas as quais somos responsáveis pela Contabilidade não há necessidade de nos fornecer os Informes; • Receitas com aluguéis de imóveis e outros bens de sua propriedade, constando o nome do locatário, seu CPF., e os valores mensais pagos pelos mesmos durante o ano, bem como o respectivo total, ou se possível, o informe de rendimentos fornecido pelo(a) locatário(a); • Para Produtores Rurais, o talão de nota fiscal de vendas da atividade rural; • Informe de Rendimentos do cônjuge, caso o(a) mesmo(a) declare em conjunto. Em caso negativo, trazer a cópia da declaração de imposto de renda do cônjuge; • Informe de rendimentos dos dependentes; Despesas • Despesas de Médicos, Dentistas, Psicólogos, Hospitais, Clínicas, Advogados, Veterinários, Arquitetos, Engenheiros e demais profissionais liberais, constando o Nome do Profissional, seu CPF e o respectivo comprovante; • Despesas com Convênio Médicos, constando o nome do convênio médico, o CNPJ do mesmo, e as parcelas mensais devidamente pagas e o total gasto no ano base objeto da declaração a ser feita; • Despesas de Aluguel, constando o nome do proprietário, o CPF. do mesmo, e os comprovantes de pagamento mês a mês; • Despesas com Instrução (Escola), constando o nome da entidade de ensino e o CNPJ e as parcelas mês a mês, bem como o total do ano; Outros documentos e informações necessárias • No caso de primeira declaração neste escritório, providenciar: a) nome completo; b) endereço completo, incluindo bairro e cep da localidade; c) data de nascimento; d) sexo; e) nº do telefone; f) nº do fax, se possuir; g) endereçamento eletrônico (e-mail); h) CPF do cônjuge; i) nº do Título de eleitor; j) CPF dos dependentes maiores de 21 anos ou não; k) despesas com empregada doméstica; • Nome de todos os seus dependentes, com o grau de parentesco e a data de nascimento completa. Para Contesp Contabilidade dependentes que possuam renda ou informe de rendimentos, além do informe, traga também o número do CPF do mesmo; • Relação dos Imóveis cedidos gratuitamente à terceiros para sua residência, exceto se ocupado por esposa ou por parente de primeiro grau, constando o nome e o CPF. do ocupante; • Descrição de todos os Imóveis de sua propriedade, com o endereço completo e quanto pagou e em que mês; • Descrição de todos os Veículos de sua propriedade, constando marca, modelo, tipo, cor, ano de fabricação, placas e quanto pagou e em que mês; • Extratos bancários ou Informe de Rendimentos Bancários de todas as contas correntes de sua titularidade, constando o saldo final da conta em 31 de dezembro do ano base desta declaração. Caso não tenha recebido, tire via Internet; • Extratos bancários ou Informe de Rendimentos Bancários de todas as aplicações financeiras realizadas por você, constando o saldo final da conta em 31 de dezembro e os rendimentos que ocorreram na mesma, no ano base desta declaração. Caso não tenha recebido, tire via Internet; • O número e o município de todas as suas linhas telefônicas; • Relação de todas as suas dívidas com consórcio, financiamento, leasing, compra da casa própria, com os comprovantes de pagamento realizados no ano base desta declaração, o valor pago no ano anterior e qual o saldo devedor para o ano posterior, considerando do mês de janeiro em diante; • Cópia da declaração de Imposto de Renda do ano anterior, caso você não tenha declarado conosco anteriormente; • Cópia de Contrato Social das empresas as quais você participa como sócio(a), devendo nele constar sua participação no capital social e o valor correspondente, caso esta sociedade não seja cliente do escritório; • Outros documentos que julgar necessário; Observações • Todos(as) os(as) sócios(as) participantes de quadro de sócios de qualquer empresa é obrigado a apresentar a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física; • O prazo para a entrega das declarações é o último dia útil do mês de abril próximo; • As despesas solicitadas no primeiro quadro desta circular serão utilizadas somente para declarantes do sistema completo. Para declarantes do sistema simplificado será utilizado um desconto outorgado pela Secretaria da Receita Federal; A E associada a: CRCSP ® Expediente: O Informativo Contesp é destinado aos clientes da Contesp Contabilidade no Estado de São Paulo • Av. Monteiro Lobato, 6.006 / 6.020 – Jardim Cumbica – Guarulhos, SP – CEP 07180-000 • tel. (11) 6413.3333 • www.contesp.com.br • Contato: [email protected] • Direção: Carlos Augusto da Silva • Projeto, edição e artes: Terra Comunicação – tel. 5561.7566 • Tiragem: 500 exemplares