Info CONTESP
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Ano 4 • nº 22 • Mar/Abr 2007
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Publicação aos clientes da Contesp® Contabilidade no Estado de São Paulo
Entrevista
IRPF: Receita espera mais declarações em 2007
Os contribuintes brasileiros têm até 28 de
abril para entregar a declaração do Imposto de
Renda da Pessoa Física (IRPF) 2007, ano-base
2006. O prazo iniciou-se em 1º. de março e,
até as 18h desse dia, a Secretaria da Receita
Federal havia recebido 90 mil declarações.
“A expectativa é que cerca de 23,5 milhões
de contribuintes prestem contas este ano”,
afirma o supervisor nacional de Imposto de
Renda da Receita, Joaquim Adir. Em 2006, esse
número chegou a 22 milhões.
As regras para a declaração do IRPF 2007
têm uma série de novidades, como o aumento
do prazo de parcelamento do imposto, de seis
para oito parcelas, e a opção de débito automático. “Com o débito, o contribuinte não precisa
se preocupar em acrescentar a taxa Selic à
parcela devida, pois isso será feito pela própria Receita Federal, evitando aborrecimentos
com uma eventual execução fiscal por falta de
pagamento da alíquota”, comenta o diretor da
Contesp, Carlos Augusto da Silva.
com o estímulo à utilização do programa Receitanet, o governo busca otimizar a logística da entrega das declarações.
Isso sem contar a possibilidade de um controle mais rigoroso
sobre a arrecadação. “É importante que o contribuinte conte
com a assessoria de um profissional habilitado, que priorize a
qualidade das informações fornecidas à Receita”, conclui.
Principais novidades do IRPF 2007
• O imposto pode ser pago em até oito vezes, com a
opção de débito automático.
• A contribuição à Previdência Social do empregado
doméstico pode ser deduzida do valor do imposto.
• A declaração deve conter: o número do CPF dos dependentes maiores de 21 anos; as informações sobre
doações a campanhas eleitorais; os dados de lucros e
dividendos recebidos.
• Os brasileiros residentes no exterior só poderão entregar a declaração pela Internet, sem contar com a opção
de levar o formulário preenchido a uma embaixada.
Carlos Augusto lembra que o sócio de
pessoa jurídica também é obrigado a declarar,
independentemente de sua participação na
sociedade.
O aumento do número de declarações
entregues via Internet
mostra que a informatização do processo é
bem-aceita pelos brasileiros. “A tendência é
que, dentro de alguns
anos, não se use mais o
formulário preenchido a
mão”, acredita o diretor
da Contesp.
Carlos Augusto da Silva
Na opinião de Silva,
Sumário
Informatização crescente
•Feriados federais e municipais
pág.
2
• Simples Paulista
pág.
2
• Empresa em mora com o FGTS
pág.
3
• Perdas de créditos dedutíveis
pág.
3
• Informações para a declaração do IR pág.
4
Depto. Pessoal
Carnaval é feriado?
Apesar da tradição de não haver expediente nas empresas, bancos e repartições públicas às terças-feiras
de carnaval e até às quartas-feiras de cinzas até meio
dia, de fato, não é feriado.
Observando a legislação, os feriados nacionais estão
expressos em Lei Federal. São eles: 1º de janeiro; 21 de
abril; 1º de maio; 7 de setembro; 12 de outubro; 2 de
novembro; 15 de novembro; e 25 de dezembro.
Para os demais feriados, a Lei Federal outorga a decisão aos municípios. Verifique-se, entretanto, que há os
feriados municipais expressos em lei, limitados a quatro
dentro do ano: Sexta-Feira da Paixão – data móvel; Corpus Christi – data móvel; Aniversário da Cidade – data
determinada pelo município; Carnaval – data móvel;
Outros – data determinada pelo município.
Portanto, se não houver uma lei municipal estabelecendo que o carnaval é feriado, o trabalho
neste dia será normal e o não comparecimento
ao trabalho, acarretará prejuízos salariais ao
empregado. Haverá prejuízo da mesma forma
no caso da quarta-feira de cinzas.
Os feriados municipais expressos em lei
podem variar dependendo de costumes ou tradições locais.
Fiscal
Micros e pequenas empresas – Simples Paulista
Foram publicados no Diário Oficial do Estado, os
Comunicado: CAT-4/2007; CAT-5/2007; CAT-6/2007 e
CAT-7/2007. Eles esclarecem sobre os artigos revogados
pelo Decreto 51.520/2007.
• Permanece a alíquota de 7% para os produtos da cesta
básica.
• As micro e pequenas empresas voltam a ser tributadas
com os benefícios do regime especial de apuração
(Simples Paulista).
• Mantidas as reduções de multas moratórias e punitivas
com pagamento antecipado.
Sendo que as demais revogações do Decreto no
51.520, de 29.01.2007 estão em vigor desde de 1º de fevereiro de 2007. Dentre os artigos revogados, destacamos
os seguintes:
a) o artigo 106, que concede regime
especial de tributação aos bares,
restaurantes, lanchonetes e similares, que permite a esse segmento,
em substituição ao regime de apuração de imposto previsto no artigo
85 do Regulamento do ICMS, apurar o imposto devido mensalmente
mediante a aplicação do percentual
de 3,2% (três inteiros e dois décimos por cento), desde
que o estabelecimento utilize equipamento emissor de
Cupom Fiscal;
b) o artigo 399, que dispõe que o lançamento do imposto
incidente nas sucessivas saídas internas de máquina
ou implemento agrícola fica diferido para o momento
em que ocorrer a saída, do estabelecimento rural, dos
produtos resultantes sujeitos ao imposto;
c) o artigo 403, que dispõe que, na hipótese de suspensão
do lançamento do imposto incidente na saída
interna de mercadoria com destino a outro
estabelecimento ou a trabalhador autônomo
ou avulso que prestar serviço pessoal, num
e noutro caso, para industrialização, quando
o estabelecimento autor da encomenda e o
industrializador se localizarem neste Estado,
o lançamento do imposto incidente sobre o
valor acrescido correspondente aos serviços
prestados fica deferido para o momento em
que, após o retorno dos produtos industrializados ao estabelecimento de origem, por este
for promovida sua subseqüente saída;
A medida decorre da primeira etapa do trabalho
de revisão do sistema tributário estadual que será
analisado pela Comissão composta pelas Secretarias do Desenvolvimento, da
Economia e Planejamento e da Fazenda, cujo objetivo é avaliar a implantação
de política de desenvolvimento econômico e social do Estado de São Paulo,
conforme dispõe a Resolução Conjunta
- 1, de 24 de janeiro de 2007.
Mudança no prazo de recolhimento do
PIS e da COFINS
A Medida Provisória no 351, de 22 de janeiro
de 2007, amplia o prazo para o recolhimento das
contribuições do PIS e da Cofins. O pagamento
do PIS e da Cofins, que antes era feito no dia 15,
passou para o dia 20 do mês subseqüente ao da
ocorrência dos fatos geradores.
Depto. Pessoal
Empresa em mora com o FGTS não pode
pagar os sócios
Conforme determinam os arts. 50 a 52 do Regulamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(RFGTS), aprovado pelo Decreto no 99.684/1990, a
empresa (empregadora) em mora para com o Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço não poderá pagar
honorário, gratificação, pro labore, ou qualquer tipo de
retribuição ou retirada a seus diretores, sócios, gerentes
ou empresários, bem como distribuir quaisquer lucros,
bonificações, dividendos ou interesses a seus sócios,
titulares, acionistas ou membros de órgãos dirigentes,
fiscais ou consultivos.
Se a mora for contumaz, assim considerada o
não pagamento de valores
devidos ao FGTS por período
igual ou superior a 3 meses, sem
motivo grave ou relevante, excluídas as causas
pertinentes ao risco do empreendimento, a empresa não
poderá receber qualquer benefício de natureza fiscal,
tributária ou financeira, por parte de órgãos da União,
dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou
de que estes participem.
Caso a empresa não observe as mencionadas
proibições legais, seus diretores, sócios, gerentes,
membros de órgãos fiscais ou consultivos, empresários,
ou quaisquer outros dirigentes estarão sujeitos à pena
de detenção de 1 mês a 1 ano.
Não se incluem na proibição do parágrafo anterior as
operações destinadas à liquidação dos débitos existentes para com o FGTS, o que deverá ser expressamente
consignado em documento firmado pelo responsável
legal da empresa, como justificação do crédito.
Contábil
Perdas de créditos podem ser dedutíveis
Desde o ano-calendário de 1997, em substituição
à “Provisão para créditos de liquidação duvidosa (que
não é mais admitida para efeitos fiscais), a pessoa
jurídica tributada pelo lucro real poderá considerar
dedutíveis, como despesa operacional, os valores
contabilizados como perdas de créditos decorrentes
das atividades da empresa:
I. em relação aos quais tenha havido a declaração
de insolvência do devedor em sentença emanada
do Poder Judiciário;
II. sem garantia de valor:
a) até R$ 5.000,00 por operação, vencidos há
mais de 6 meses, independentemente de iniciados os procedimentos judiciais para o seu
recebimento;
b) acima de R$ 5.000,00 até R$ 30.000,00 por
operação, vencidos há mais de um ano, independentemente de iniciados os procedimentos
judiciais para o seu recebimento, porém mantida a cobrança administrativa;
c) superior a R$ 30.000,00, vencidos há mais de
um ano, desde que iniciados e mantidos os procedimentos judiciais para o seu recebimento;
III.com garantia, vencidos há mais de dois anos,
desde que iniciados e mantidos os procedimentos
judiciais para o seu recebimento ou arresto das
garantias; para esse fim, considera-se crédito
garantido o proveniente de vendas com reservas
de domínio, de alienação fiduciária em garantia ou
de operações com outras garantias reais;
IV. contra devedor declarado falido ou pessoa jurídica
declarada concordatária, relativamente à parcela
que exceder o valor que esta tenha se comprometido a pagar, observado o seguinte:
a) a dedução da perda será admitida a partir da
data da decretação da falência ou da concessão da concordata, desde que a credora tenha
adotado os procedimentos judiciais necessários
para o recebimento do crédito;
b) a parcela do crédito, cujo compromisso de pagar
não houver sido honrado pela empresa concordatária, poderá também ser deduzida como
perda nas condições tratadas neste item.
Caros clientes Contesp
Caso ocorra algum desses itens, informe a ­Contesp
Contabilidade e envie os documentos o quanto antes
para o lançamento de perdas desses créditos não
liquidados.
Depto. Pessoal
Documentos e informações para declarar o
Imposto de Renda – Pessoa Física
Receitas
• Informe de Rendimentos das empresas as quais
você participa como sócio(a) ou de Pessoas Físicas que
lhe tenham fornecido o informe. Caso você participe de
outras sociedades e as mesmas eram optantes pelo Lucro
Presumido ou Imposto Simples, faça constar no Informe de
Rendimentos a Distribuição Automática de Lucros, de acordo
com a sua participação no capital social da empresa. Para as
empresas as quais somos responsáveis pela Contabilidade não há necessidade de nos fornecer os Informes;
• Receitas com aluguéis de imóveis e outros bens
de sua propriedade, constando o nome do locatário, seu
CPF., e os valores mensais pagos pelos mesmos durante
o ano, bem como o respectivo total, ou se possível, o
informe de rendimentos fornecido pelo(a) locatário(a);
• Para Produtores Rurais, o talão de nota fiscal de
vendas da atividade rural;
• Informe de Rendimentos do cônjuge, caso o(a)
mesmo(a) declare em conjunto. Em caso negativo, trazer
a cópia da declaração de imposto de renda do cônjuge;
• Informe de rendimentos dos dependentes;
Despesas
• Despesas de Médicos, Dentistas, Psicólogos, Hospitais, Clínicas, Advogados, Veterinários, Arquitetos, Engenheiros e demais profissionais liberais, constando o Nome
do Profissional, seu CPF e o respectivo comprovante;
• Despesas com Convênio Médicos, constando
o nome do convênio médico, o CNPJ do mesmo, e as
parcelas mensais devidamente pagas e o total gasto no
ano base objeto da declaração a ser feita;
• Despesas de Aluguel, constando o nome do proprietário, o CPF. do mesmo, e os comprovantes de pagamento
mês a mês;
• Despesas com Instrução (Escola), constando o
nome da entidade de ensino e o CNPJ e as parcelas mês
a mês, bem como o total do ano;
Outros documentos e informações necessárias
• No caso de primeira declaração neste escritório, providenciar: a) nome completo; b) endereço completo, incluindo bairro e cep da localidade; c) data de nascimento; d)
sexo; e) nº do telefone; f) nº do fax, se possuir; g) endereçamento eletrônico (e-mail); h) CPF do cônjuge; i) nº do
Título de eleitor; j) CPF dos dependentes maiores de 21
anos ou não; k) despesas com empregada doméstica;
• Nome de todos os seus dependentes, com o grau
de parentesco e a data de nascimento completa. Para
Contesp
Contabilidade
dependentes que possuam renda ou informe de rendimentos, além do informe, traga também o número do CPF
do mesmo;
• Relação dos Imóveis cedidos gratuitamente à
­terceiros para sua residência, exceto se ocupado por esposa
ou por parente de primeiro grau, constando o nome e o CPF.
do ocupante;
• Descrição de todos os Imóveis de sua propriedade,
com o endereço completo e quanto pagou e em que mês;
• Descrição de todos os Veículos de sua propriedade,
constando marca, modelo, tipo, cor, ano de fabricação, placas
e quanto pagou e em que mês;
• Extratos bancários ou Informe de Rendimentos ­ Bancários de todas as contas correntes de sua
­titularidade, constando o saldo final da conta em 31 de
dezembro do ano base desta declaração. Caso não tenha
recebido, tire via Internet;
• Extratos bancários ou Informe de Rendimentos Bancários de todas as aplicações financeiras realizadas por
você, constando o saldo final da conta em 31 de dezembro e
os rendimentos que ocorreram na mesma, no ano base desta
declaração. Caso não tenha recebido, tire via Internet;
• O número e o município de todas as suas linhas
­telefônicas;
• Relação de todas as suas dívidas com consórcio,
financiamento, leasing, compra da casa própria, com os
comprovantes de pagamento realizados no ano base desta
declaração, o valor pago no ano anterior e qual o saldo
­devedor para o ano posterior, considerando do mês de janeiro
em diante;
• Cópia da declaração de Imposto de Renda do
ano anterior, caso você não tenha declarado conosco
anteriormente;
• Cópia de Contrato Social das empresas as quais
você participa como sócio(a), devendo nele constar sua
participação no capital social e o valor correspondente, caso
esta sociedade não seja cliente do escritório;
• Outros documentos que julgar necessário;
Observações
• Todos(as) os(as) sócios(as) participantes de
quadro de sócios de qualquer empresa é obrigado
a apresentar a declaração de Imposto de Renda
Pessoa Física;
• O prazo para a entrega das declarações é o
­último dia útil do mês de abril próximo;
• As despesas solicitadas no primeiro quadro desta circular serão utilizadas somente para
­declarantes do sistema completo. Para declarantes
do sistema simplificado será utilizado um desconto
outorgado pela Secretaria da Receita Federal;
A
E associada a:
CRCSP
®
Expediente: O Informativo Contesp
é destinado aos clientes da Contesp Contabilidade no Estado de São Paulo
• Av. Monteiro Lobato, 6.006 / 6.020 – Jardim Cumbica – Guarulhos, SP – CEP 07180-000 • tel. (11) 6413.3333
• www.contesp.com.br • Contato: [email protected] • Direção: Carlos Augusto da Silva
• Projeto, edição e artes: Terra Comunicação – tel. 5561.7566 • Tiragem: 500 exemplares
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