Candidatura, atribuição e pagamento de alojamento Conselho de Gestão do IPPortalegre 21 07 2014 2 Artigo 1º O presente regulamento define as condições de candidatura, atribuição e pagamento de alojamento, pelos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Portalegre, sendo um complemento ao definido nos Regulamentos Internos das Residências para estudantes. CANDIDATURA Artigo 2º A candidatura a alojamento decorre durante todo o ano letivo e deverá ser apresentada mediante impresso próprio disponível na página electrónica dos Serviços de Acção Social (http://www.ipportalegre.pt/sas/alojamento_candidaturas.htm). Artigo 3º Candidaturas ao alojamento podem ser feitas/submetidas: nas residências de estudantes (Portalegre e Elvas), presencialmente nos serviços administrativos dos Serviços de Acção Social ou eletronicamente para [email protected]. COLOCAÇÕES Renovações de candidatura a alojamento Artigo 4º Após análise dos processos de renovação de candidatura serão divulgados os resultados no site dos SAS (www.ipportalegre.pt/sas) e em lista a afixar nos Serviços de Acção Social (Agosto/Setembro) Artigo 5º Candidaturas de estudantes que tiverem débitos para com os SAS estão condicionadas. SAS.GER.11-Rev.0 Artigo 6º Os alunos deverão ocupar a vaga que lhe foi atribuída, até ao limite de duas semanas, após o início das aulas. Findo este prazo, a não ocupação do quarto implica a perda imediata do direito ao mesmo. Candidaturas 1ª vez Artigo 7º As 1ªs candidaturas a alojamento estão sujeitas a um pagamento, no valor de 10,00€, correspondente à constituição do processo individual do aluno. O valor correspondente deverá ser pago no ato de entrega do respetivo impresso de candidatura. Artigo 8º As colocações poderão ser feitas diariamente, inclusive no momento da matrícula, desde que os interessados apresentem todas as informações necessárias à apreciação e validação da candidatura. Artigo 9º Os resultados das colocações serão comunicados, sempre que possível, ao aluno ou seu representante, no momento da candidatura; Artigo 10º Os alunos deverão ocupar a vaga que lhe foi atribuída, até ao limite de duas semanas, após o início das aulas. Findo este prazo, a não ocupação do quarto implica a perda imediata do direito ao mesmo. ALOJAMENTO NO PERÍODO DE VERÃO Alojamento para o mês de Agosto - Candidatura Artigo 11º Só se aceitam candidaturas de alunos que comprovem estar em estágio ou a realizar projeto. Artigo 12º As candidaturas para alojamento, durante o mês de Agosto, devem ser formalizadas, durante o mês de Junho, através do preenchimento de impresso próprio e disponível no site dos SAS (http://www.ipportalegre.pt/sas/alojamento_candidaturas.htm - candidaturas alojamento temporário) e remetidas eletronicamente para [email protected] ou presencialmente entregues nos Serviços de Acção Social do IPPortalegre. Artigo 13º A atribuição de alojamento, no mês de Agosto, está condicionada à disponibilidade das casas de função existentes. Artigo 14º A reserva de alojamento pode ser diária, semanal, por meio mês ou mensal. 2 Alojamento para o mês de Agosto - Colocações Artigo 15º As colocações são feitas durante o mês de Julho e comunicadas pessoalmente, ao aluno candidato, por correio eletrónico ou telefone; PAGAMENTO Artigo 16º As residências poderão ser utilizadas por pessoas externas ao Instituto Politécnico de Portalegre, mediante o pagamento do montante aprovado superiormente ou o constante da tabela de preços para o ano letivo em vigor; Artigo 17º A tabela de preços, a praticar pelo sector de alojamento, é definida anualmente e está disponível no site dos SAS (http://www.ipportalegre.pt/sas/alojamento_candidaturas.htm); Artigo 18º Os pagamentos poderão ser efectuados na tesouraria dos SAS, por transferência bancária, multibanco ou vale postal; Artigo 19º Independentemente do tempo efetivo de permanência na residência de estudantes, a faturação será sempre calculada, e efetuada, de forma a ser economicamente mais vantajosa para o aluno. A tabela de preços em vigor, contempla os seguintes períodos de faturação: mês, ½ mês, semana e dia; Artigo 20º Os serviços de Ação Social, além da mensalidade correspondente ao valor do quarto, cobram uma taxa de energia, igualmente tabelada e aprovada pelo Conselho de Gestão do IPPOrtalegre para cada ano letivo (http://www.ipportalegre.pt/sas/alojamento_precos.htm.) Artigo 21º Para o presente ano letivo estão disponíveis 2 taxas de energia, distintas, com faturação ao mês, ½ mês ou à semana. Taxa 1 (taxa simples) – é, por defeito, a taxa aplicada a todos os residentes; Taxa 2 (taxa suplementar) – taxa a pagar pelos residentes que, a pedido superior, pretendam ter no seu quarto televisão, mini bar ou outro equipamento elétrico que eleve o consumo energético normal estimado. 3 Artigo 22º Considera-se como data de entrada na residência a data em que o aluno recebe a chave do quarto, ainda que não o ocupe nesse dia, sendo esta a data que será considerada para efeitos de faturação; Artigo 23º Se o aluno tiver que se ausentar temporariamente da residência, independentemente do motivo que o justifique, deverá manter o pagamento das mensalidades devidas sob pena de perder o direito à vaga que lhe foi atribuída; Artigo 24º O valor da primeira mensalidade terá que ser paga de acordo com o seguinte: Data de entrada no alojamento Prazo de pagamento Entradas até ao dia 15 do mês Pagamento deverá ser efetuado até ao final do mês de entrada na residência Entradas a partir do 16º dia do mês Pagamento deverá ser efetuado até ao final do mês seguinte Artigo 25º Salvo o indicado no artigo anterior, as restantes mensalidades deverão ser pagas até ao final de cada mês. Artigo 26º Quando a saída da residência ocorrer a pedido do estudante, este deverá informar os SAS até ao dia 15 de cada mês, sob pena de lhe ser faturado o mês seguinte. Artigo 27º Ao aluno bolseiro será sempre faturado o valor correspondente ao complemento de alojamento e conforme o disposto no quadro seguinte: Período de permanência Valor a pagar Ocupação de alojamento até ao 15º O valor do quarto ocupado de acordo dia do mês com a tabela de preços em vigor para o ano letivo Ocupação de alojamento a partir do Correspondente ao complemento de 16º dia do mês alojamento em vigor para o ano letivo; 4 Artigo 28º A existência de quaisquer dívidas de alunos residentes aos SAS, implica, a recepção de notificações durante o ano letivo, que salvo autorização superior, poderá levar à cessação da concessão de alojamento, suspensão de todo e qualquer ato académico e administrativos, relativos aos alunos com dívida. Artigo 29º Aos alunos bolseiros cujos pagamentos referentes ao complemento de alojamento tenham sido iniciados, não são permitidas mais de 2 mensalidades em atraso. Artigo 30º Sempre que haja incumprimento do disposto anteriormente, o complemento de alojamento é cessado. Artigo 31º O presente regulamento entra em vigor no ano letivo 2014/2015, após aprovação do Conselho de Gestão. 5