Candidatura, atribuição e pagamento de alojamento
Conselho de Gestão do IPPortalegre
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07
2014
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Artigo 1º
O presente regulamento define as condições de candidatura, atribuição e pagamento de
alojamento, pelos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Portalegre, sendo um
complemento ao definido nos Regulamentos Internos das Residências para estudantes.
CANDIDATURA
Artigo 2º
A candidatura a alojamento decorre durante todo o ano letivo e deverá ser apresentada
mediante impresso próprio disponível na página electrónica dos Serviços de Acção Social
(http://www.ipportalegre.pt/sas/alojamento_candidaturas.htm).
Artigo 3º
Candidaturas ao alojamento podem ser feitas/submetidas: nas residências de estudantes
(Portalegre e Elvas), presencialmente nos serviços administrativos dos Serviços de Acção
Social ou eletronicamente para [email protected].
COLOCAÇÕES
Renovações de candidatura a alojamento
Artigo 4º
Após análise dos processos de renovação de candidatura serão divulgados os resultados no
site dos SAS (www.ipportalegre.pt/sas) e em lista a afixar nos Serviços de Acção Social
(Agosto/Setembro)
Artigo 5º
Candidaturas de estudantes que tiverem débitos para com os SAS estão condicionadas.
SAS.GER.11-Rev.0
Artigo 6º
Os alunos deverão ocupar a vaga que lhe foi atribuída, até ao limite de duas semanas, após o
início das aulas. Findo este prazo, a não ocupação do quarto implica a perda imediata do
direito ao mesmo.
Candidaturas 1ª vez
Artigo 7º
As 1ªs candidaturas a alojamento estão sujeitas a um pagamento, no valor de 10,00€,
correspondente à constituição do processo individual do aluno. O valor correspondente
deverá ser pago no ato de entrega do respetivo impresso de candidatura.
Artigo 8º
As colocações poderão ser feitas diariamente, inclusive no momento da matrícula, desde que
os interessados apresentem todas as informações necessárias à apreciação e validação da
candidatura.
Artigo 9º
Os resultados das colocações serão comunicados, sempre que possível, ao aluno ou seu
representante, no momento da candidatura;
Artigo 10º
Os alunos deverão ocupar a vaga que lhe foi atribuída, até ao limite de duas semanas, após o
início das aulas. Findo este prazo, a não ocupação do quarto implica a perda imediata do
direito ao mesmo.
ALOJAMENTO NO PERÍODO DE VERÃO
Alojamento para o mês de Agosto - Candidatura
Artigo 11º
Só se aceitam candidaturas de alunos que comprovem estar em estágio ou a realizar projeto.
Artigo 12º
As candidaturas para alojamento, durante o mês de Agosto, devem ser formalizadas, durante
o mês de Junho, através do preenchimento de impresso próprio e disponível no site dos SAS
(http://www.ipportalegre.pt/sas/alojamento_candidaturas.htm - candidaturas alojamento
temporário) e remetidas eletronicamente para [email protected] ou presencialmente
entregues nos Serviços de Acção Social do IPPortalegre.
Artigo 13º
A atribuição de alojamento, no mês de Agosto, está condicionada à disponibilidade das casas
de função existentes.
Artigo 14º
A reserva de alojamento pode ser diária, semanal, por meio mês ou mensal.
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Alojamento para o mês de Agosto - Colocações
Artigo 15º
As colocações são feitas durante o mês de Julho e comunicadas pessoalmente, ao aluno
candidato, por correio eletrónico ou telefone;
PAGAMENTO
Artigo 16º
As residências poderão ser utilizadas por pessoas externas ao Instituto Politécnico de
Portalegre, mediante o pagamento do montante aprovado superiormente ou o constante da
tabela de preços para o ano letivo em vigor;
Artigo 17º
A tabela de preços, a praticar pelo sector de alojamento, é definida anualmente e está
disponível no site dos SAS (http://www.ipportalegre.pt/sas/alojamento_candidaturas.htm);
Artigo 18º
Os pagamentos poderão ser efectuados na tesouraria dos SAS, por transferência bancária,
multibanco ou vale postal;
Artigo 19º
Independentemente do tempo efetivo de permanência na residência de estudantes, a
faturação será sempre calculada, e efetuada, de forma a ser economicamente mais vantajosa
para o aluno. A tabela de preços em vigor, contempla os seguintes períodos de faturação:
mês, ½ mês, semana e dia;
Artigo 20º
Os serviços de Ação Social, além da mensalidade correspondente ao valor do quarto, cobram
uma taxa de energia, igualmente tabelada e aprovada pelo Conselho de Gestão do
IPPOrtalegre para cada ano letivo (http://www.ipportalegre.pt/sas/alojamento_precos.htm.)
Artigo 21º
Para o presente ano letivo estão disponíveis 2 taxas de energia, distintas, com faturação ao
mês, ½ mês ou à semana.
Taxa 1 (taxa simples) – é, por defeito, a taxa aplicada a todos os residentes;
Taxa 2 (taxa suplementar) – taxa a pagar pelos residentes que, a pedido superior, pretendam
ter no seu quarto televisão, mini bar ou outro equipamento elétrico que eleve o consumo
energético normal estimado.
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Artigo 22º
Considera-se como data de entrada na residência a data em que o aluno recebe a chave do
quarto, ainda que não o ocupe nesse dia, sendo esta a data que será considerada para efeitos
de faturação;
Artigo 23º
Se o aluno tiver que se ausentar temporariamente da residência, independentemente do
motivo que o justifique, deverá manter o pagamento das mensalidades devidas sob pena de
perder o direito à vaga que lhe foi atribuída;
Artigo 24º
O valor da primeira mensalidade terá que ser paga de acordo com o seguinte:
Data de entrada no alojamento
Prazo de pagamento
Entradas até ao dia 15 do mês
Pagamento deverá ser efetuado até
ao final do mês de entrada na
residência
Entradas a partir do 16º dia do mês
Pagamento deverá ser efetuado até
ao final do mês seguinte
Artigo 25º
Salvo o indicado no artigo anterior, as restantes mensalidades deverão ser pagas até ao final
de cada mês.
Artigo 26º
Quando a saída da residência ocorrer a pedido do estudante, este deverá informar os SAS até
ao dia 15 de cada mês, sob pena de lhe ser faturado o mês seguinte.
Artigo 27º
Ao aluno bolseiro será sempre faturado o valor correspondente ao complemento de
alojamento e conforme o disposto no quadro seguinte:
Período de permanência
Valor a pagar
Ocupação de alojamento até ao 15º O valor do quarto ocupado de acordo
dia do mês
com a tabela de preços em vigor para
o ano letivo
Ocupação de alojamento a partir do Correspondente ao complemento de
16º dia do mês
alojamento em vigor para o ano letivo;
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Artigo 28º
A existência de quaisquer dívidas de alunos residentes aos SAS, implica, a recepção de
notificações durante o ano letivo, que salvo autorização superior, poderá levar à cessação da
concessão de alojamento, suspensão de todo e qualquer ato académico e administrativos,
relativos aos alunos com dívida.
Artigo 29º
Aos alunos bolseiros cujos pagamentos referentes ao complemento de alojamento tenham
sido iniciados, não são permitidas mais de 2 mensalidades em atraso.
Artigo 30º
Sempre que haja incumprimento do disposto anteriormente, o complemento de alojamento é
cessado.
Artigo 31º
O presente regulamento entra em vigor no ano letivo 2014/2015, após aprovação do
Conselho de Gestão.
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Candidatura, atribuição e pagamento de alojamento Artigo 1º O