COLÉGIO DE LAMEGO TABELA DE PREÇOS ANO LETIVO DE 2015/ 2016 SERVIÇOS OBRIGATÓRIOS Matrícula Renovação de Matrícula Seguro escolar (anual) 200.00 100.00 30.00 FREQUÊNCIA (lecionação) MENSALIDADE ANUAL 1.º Ciclo do E.B. (1.º e 2.º anos) 1.º Ciclo do E.B. (3.º e 4.º anos) 2.º Ciclo do E.B. (5.º e 6.º anos) 3.º Ciclo do E.B. (7.º,8.º e 9.º anos) Secundário (10.º,11.º e 12.º anos) Disciplina Extra (cada) Alunos Ext. Disciplina Extra (cada) Alunos Int. 220,00 235,00 295,00 320,00 335.00 95,00 47,50 2.200,00 2.350,00 2.950,00 3.200,00 3350,00 ----------- 425,00 (1) * 4,50 (2) * 3,00 30,00/ Dia 40,00 4.250,00 ----------------------------------------------------------------------------------------- 15,00 ------------- 150,00 75,00 ------------------------- SERVIÇOS FACULTATIVOS Pensionato Internato Semi-internato - Almoço Senha de Almoço Semi-internato - Almoço Senha de Almoço Diária (julho) Cada Fim de semana ACT. EXTRACURRICULARES Por cada ACT.EC FÉRIAS ESCOLARES julho - mês ½ mês * Inscrição prévia durante o mês de setembro (1) 2º, 3º Ciclo e Secundário - dias úteis de aulas (2) 1º Ciclo – dias úteis de aulas Colégio de Lamego, 2015/08/31 A DIREÇÃO COLÉGIO DE LAMEGO / ORTIGOSA / 5100-076 LAMEGO (PORTUGAL) Tel. – Geral: 254 609360 Fax: 254609369 E-mail: colé[email protected] REGULAMENTO DOS PREÇOS ANO LETIVO 2015/ 2016 NOTA PRÉVIA – O Colégio de Lamego, fundado em 1859, propriedade da “Província Portuguesa da Ordem Beneditina”, é um Estabelecimento de ensino Particular, integrado no sistema nacional de ensino, reconhecido oficialmente como Instituição de utilidade pública sem fins lucrativos, dotado de paralelismo pedagógico. Não recebendo da parte do Estado qualquer espécie de apoio financeiro, ser-lhe-ia impossível levar a cabo a sua específica missão educadora nem arcar com os pesados encargos que hoje Portugal oneram o Ensino Particular, sem recorrer ao contributo pecuniário de quantos optam por esta modalidade de ensino. Daí, a necessidade de todos os alunos que frequentam o Colégio terem de pagar os serviços por este prestados, segundo a “Tabela de Preços”, a afixar anualmente pela Direção. 1 – O montante destes preços é constituído por DEZ MENSALIDADES, correspondentes aos dez meses do ano letivo, a contar de 1 de Setembro a 30 de Junho. 2 – O valor da mensalidade é todos os meses igual, independentemente do número efetivo de dias letivos de cada mês. 2.2) A mensalidade não inclui despesas extras. 3 – O pagamento é efetuado adiantadamente, pelo total do correspondente da fatura. 4 – O pagamento pode ser efetuado em: 4.1) dez prestações mensais – a efetuar até ao dia 10 de respetivo mês. (Isto, sem qualquer aviso prévio, salvo no primeiro mês de cada período e no final do ano letivo). 4.2) em três prestações – a liquidar no prazo de 10 dias a contar do início das aulas de cada período , notando que o 1º período abrange quatro mensalidades. 5 – A opção de semi-internato só pode ser alterada no final de cada período letivo. 6 – A Inscrição/Matrícula será paga na altura da inscrição definitiva do aluno, ou, pelo menos, antes de efetuada a matrícula oficial. A verba respetiva não será devolvida, em caso de posterior desistência por parte do aluno. 7 – O seguro escolar é pago no início de cada ano letivo. 8 – O pagamento pode ser: em numerário, cheque, vale do correio e à ordem do Colégio de Lamego. (Indicar sempre a que se destina o pagamento). 9 – Salvo casos especiais, não se aceitam pagamentos parcelares e cheques pré-datados. 10 – As despesas extra relativas ao 1º e 2º períodos são incluídas na conta do período seguinte. As do 3º período são liquidadas até ao dia 15 de Julho. 11 – Os estragos causados pelos alunos são pagos pelos mesmos, individual ou coletivamente, na medida das responsabilidades que for possível apurar. Caso tal não seja possível, os estragos são pagos por todos, “in solido”. 12 – A falta de pagamento é motivo para exclusão do aluno da frequência do Colégio no final do ano letivo. 13 – O aluno que, no decurso do ano letivo, deixar o Colégio, seja por que motivo for, pagará por inteiro, a mensalidade correspondente ao mês em curso mais as despesas extras. 14 – Os alunos que, continuarem no Colégio após o dia 30 de Junho pagarão apenas uma diária suplementar. 15 – O Colégio não fará aos alunos, sem autorização expressa, por escrito, dos Encarregados de Educação, quaisquer adiantamentos ou abonos em dinheiro para despesas pessoais ou outras. 16 – Os alunos internos que ficarem o fim de semana no colégio, terão um custo adicional de 40,00€ por fim de semana. COLÉGIO DE LAMEGO, 31 de Agosto de 2015 A DIREÇÃO