COLÉGIO DE LAMEGO
TABELA DE PREÇOS
ANO LETIVO DE 2015/ 2016
SERVIÇOS OBRIGATÓRIOS
Matrícula
Renovação de Matrícula
Seguro escolar (anual)
200.00
100.00
30.00
FREQUÊNCIA (lecionação)
MENSALIDADE ANUAL
1.º Ciclo do E.B. (1.º e 2.º anos)
1.º Ciclo do E.B. (3.º e 4.º anos)
2.º Ciclo do E.B. (5.º e 6.º anos)
3.º Ciclo do E.B. (7.º,8.º e 9.º anos)
Secundário (10.º,11.º e 12.º anos)
Disciplina Extra (cada) Alunos Ext.
Disciplina Extra (cada) Alunos Int.
220,00
235,00
295,00
320,00
335.00
95,00
47,50
2.200,00
2.350,00
2.950,00
3.200,00
3350,00
-----------
425,00
(1) *
4,50
(2) *
3,00
30,00/ Dia
40,00
4.250,00
-----------------------------------------------------------------------------------------
15,00
-------------
150,00
75,00
-------------------------
SERVIÇOS FACULTATIVOS
Pensionato
Internato
Semi-internato - Almoço
Senha de Almoço
Semi-internato - Almoço
Senha de Almoço
Diária (julho)
Cada Fim de semana
ACT. EXTRACURRICULARES
Por cada ACT.EC
FÉRIAS ESCOLARES
julho - mês
½ mês
* Inscrição prévia durante o mês de setembro
(1) 2º, 3º Ciclo e Secundário - dias úteis de aulas
(2) 1º Ciclo – dias úteis de aulas
Colégio de Lamego, 2015/08/31
A DIREÇÃO
COLÉGIO DE LAMEGO / ORTIGOSA / 5100-076 LAMEGO (PORTUGAL)
Tel. – Geral: 254 609360 Fax: 254609369
E-mail: colé[email protected]
REGULAMENTO DOS PREÇOS
ANO LETIVO 2015/ 2016
NOTA PRÉVIA – O Colégio de Lamego, fundado em 1859, propriedade da “Província
Portuguesa da Ordem Beneditina”, é um Estabelecimento de ensino Particular, integrado no sistema
nacional de ensino, reconhecido oficialmente como Instituição de utilidade pública sem fins lucrativos,
dotado de paralelismo pedagógico. Não recebendo da parte do Estado qualquer espécie de apoio
financeiro, ser-lhe-ia impossível levar a cabo a sua específica missão educadora nem arcar com os
pesados encargos que hoje Portugal oneram o Ensino Particular, sem recorrer ao contributo pecuniário
de quantos optam por esta modalidade de ensino. Daí, a necessidade de todos os alunos que frequentam
o Colégio terem de pagar os serviços por este prestados, segundo a “Tabela de Preços”, a afixar
anualmente pela Direção.
1 – O montante destes preços é constituído por DEZ MENSALIDADES, correspondentes
aos dez meses do ano letivo, a contar de 1 de Setembro a 30 de Junho.
2 – O valor da mensalidade é todos os meses igual, independentemente do número efetivo de
dias letivos de cada mês.
2.2) A mensalidade não inclui despesas extras.
3 – O pagamento é efetuado adiantadamente, pelo total do correspondente da fatura.
4 – O pagamento pode ser efetuado em:
4.1) dez prestações mensais – a efetuar até ao dia 10 de respetivo mês. (Isto, sem
qualquer aviso prévio, salvo no primeiro mês de cada período e no final do ano letivo).
4.2) em três prestações – a liquidar no prazo de 10 dias a contar do início das aulas
de cada período , notando que o 1º período abrange quatro mensalidades.
5 – A opção de semi-internato só pode ser alterada no final de cada período letivo.
6 – A Inscrição/Matrícula será paga na altura da inscrição definitiva do aluno, ou, pelo menos,
antes de efetuada a matrícula oficial. A verba respetiva não será devolvida, em caso de posterior
desistência por parte do aluno.
7 – O seguro escolar é pago no início de cada ano letivo.
8 – O pagamento pode ser: em numerário, cheque, vale do correio e à ordem do Colégio de
Lamego. (Indicar sempre a que se destina o pagamento).
9 – Salvo casos especiais, não se aceitam pagamentos parcelares e cheques pré-datados.
10 – As despesas extra relativas ao 1º e 2º períodos são incluídas na conta do período
seguinte. As do 3º período são liquidadas até ao dia 15 de Julho.
11 – Os estragos causados pelos alunos são pagos pelos mesmos, individual ou coletivamente,
na medida das responsabilidades que for possível apurar. Caso tal não seja possível, os estragos são
pagos por todos, “in solido”.
12 – A falta de pagamento é motivo para exclusão do aluno da frequência do Colégio no final
do ano letivo.
13 – O aluno que, no decurso do ano letivo, deixar o Colégio, seja por que motivo for, pagará
por inteiro, a mensalidade correspondente ao mês em curso mais as despesas extras.
14 – Os alunos que, continuarem no Colégio após o dia 30 de Junho pagarão apenas uma
diária suplementar.
15 – O Colégio não fará aos alunos, sem autorização expressa, por escrito, dos Encarregados
de Educação, quaisquer adiantamentos ou abonos em dinheiro para despesas pessoais ou outras.
16 – Os alunos internos que ficarem o fim de semana no colégio, terão um custo
adicional de 40,00€ por fim de semana.
COLÉGIO DE LAMEGO, 31 de Agosto de 2015
A DIREÇÃO
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Tabela de Preços - Colégio de Lamego