Universidade Estadual de Ponta Grossa PROGRAMA DE RESIDÊNCIA TÉCNICA EM GESTÃO PÚBLICA COM ÊNFASE EM SISTEMA ÚNICO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL BOLETIM INFORMATIVO SOBRE OS TRÂMITES ADMINISTRATIVOS PARA EFETIVAÇÃO DO PAGAMENTO DAS BOLSAS AUXÍLIO Considerando os trâmites administrativos necessários à efetivação do pagamento das bolsas auxílio, cabe destacar as atribuições de supervisores técnicos, coordenadores locais dos supervisores técnicos (SEDS, SETI, UEL, UEM, UNICENTRO E UEPG), coordenador de área (UEPG) e coordenador administrativo (UEPG): ATRIBUIÇÕES DO SUPERVISOR TÉCNICO: 1. Até o dia 25 de cada mês ou no dia útil subsequente a ele, o supervisor técnico deverá ter em mãos as fichas de frequência, as fichas de avaliação de desempenho e os recibos de pagamento dos residentes: a) as fichas de frequência deverão estar devidamente preenchidas e assinadas pelo residente, às quais o supervisor técnico aporá sua assinatura e anexará os pedidos de justificativa de ausência referentes ao mês, com os respectivos documentos comprobatórios; b) como justificativas para abono da ausência ao trabalho, devem ser consideradas as rotinas e práticas regulamentares estabelecidas no órgão de trabalho no qual o residente estiver cumprindo suas atribuições; c) os dados constantes na documentação citada na alínea “a” serão relativos ao período do dia 26 do mês anterior até a data do dia 25 do mês de pagamento; d) as fichas de avaliação de desempenho deverão estar preenchidas rigorosamente conforme os critérios de avaliação da residência técnica e deverão estar assinadas pelo residente e pelo supervisor técnico; e) o supervisor técnico deverá digitalizar as fichas de frequência, as fichas de avaliação, os recibos dos residentes, os relatórios mensais, bem como, ofício devidamente assinado relatando a ocorrência de: incidentes com os residentes que acarretem em desconto ou suspensão do pagamento da bolsa auxílio por qualquer motivo (inclusive período de férias); justificativas de ausência dos residentes, com os respectivos documentos comprobatórios; 1 1 Novo procedimento a ser adotado a partir do envio da documentação relativa ao mês de março de 2014. f) nos casos em que não houver as ocorrências descritas na alínea anterior, fica dispensada a emissão do citado ofício; g) os recibos de pagamento deverão estar rigorosamente em conformidade com o formulário constante no endereço http://www.nutead.org/restec/gpas/ e deverão estar assinados pelos residentes e atestados pelos supervisores técnicos; h) os recibos deverão ser emitidos com o campo destinado à data em branco, visto que este dado será preenchido posteriormente pela coordenação administrativa, conforme o dia específico do pagamento da bolsa auxílio; i) visto que os recibos dos três primeiros meses correspondentes ao programa de residência técnica foram solicitados anteriormente pela coordenação de área da UEPG, o próximo recibo a ser emitido corresponderá às atividades do mês março de 2014: a emissão dos próximos recibos obedecerá, a cada mês, a sequência desse período de atividades, até o final do período de vigência da residência técnica; j) os descontos no pagamento da bolsa auxílio serão efetuados sempre no mês subseqüente, ficando o recibo referente ao mês de pagamento com desconto enviado antecipadamente à coordenação de área da UEPG inutilizado; k) após consulta à coordenação de área da UEPG, para certificar-se do valor do recibo do pagamento com a subtração do desconto no valor da bolsa, o supervisor técnico deverá emitir novo recibo. 2. Na data limite do dia 26 de cada mês ou no dia útil subsequente a ele, o supervisor técnico deverá encaminhar à coordenação de área da UEPG via plataforma AVA NUTEAD – Área de Supervisão < http://www.nutead.org/site/ > (usuário e senha) a documentação digitalizada descrita no item 1, alínea “e” (fichas de frequência, fichas de avaliação de desempenho, relatórios mensais e recibos de pagamento dos residentes). 2 a) Na data limite do dia 26 de cada mês ou no dia útil subsequente a ele, o supervisor técnico deverá proceder à remessa das fichas de frequência, fichas de avaliação de desempenho, relatórios mensais e recibos de pagamento dos residentes, conforme todas as especificações descritas anteriormente, ao coordenador local. 3. Na data limite do dia 26 de cada mês ou no dia útil subsequente a ele, o supervisor técnico deverá proceder à remessa das fichas de frequência, fichas de avaliação de desempenho, relatórios mensais e recibos de pagamento dos residentes originais, conforme todas as especificações descritas anteriormente, ao coordenador local: 2 Novo procedimento a ser adotado a partir do envio da documentação relativa ao mês de março de 2014. a) respectivamente, os recibos emitidos referentes às atividades de cada mês subsequente obedecerão as datas limites dos meses sequenciais; c) os recibos referentes à correção do valor da bolsa auxílio por ocorrência de descontos, deverão ser encaminhados ao coordenador local na data limite do envio de documentação do mês subsequente. 4. O supervisor técnico fica ciente que o não encaminhamento de toda a documentação exigida acima, dentro dos prazos estipulados, acarretará na suspensão da bolsa auxilio do residente. ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR LOCAL DOS SUPERVISORES TÉCNICOS: 1. Recebida a documentação encaminhada pelos supervisores técnicos, o coordenador local deverá verificar se todos os documentos foram entregues e estão devidamente assinados pelo residente e pelo supervisor técnico. 2. O coordenador local deverá efetuar a remessa das fichas de frequência, fichas de avaliação de desempenho e dos recibos encaminhados pelos supervisores técnicos à coordenação de área da UEPG, até o prazo máximo do 1º dia útil do mês. 3. Os relatórios mensais deverão permanecer sob a guarda dos coordenadores locais, podendo ser requisitados a qualquer momento pela coordenação de área da UEPG. 4. O coordenador fica ciente que o não encaminhamento das providências descritas no item acima, dentro dos prazos exigidos, acarretará na suspensão do pagamento da bolsa auxilio do residente. 5. O coordenador deverá constituir o elo de ligação entre o Residente e à coordenação de área da UEPG, tratando com esta sobre os assuntos referentes à ordem administrativa, a exemplo da bolsa auxílio, frequência, férias e outros assuntos não especificados neste manual. ATRIBUIÇÕES DA COORDENAÇÃO DE ÁREA DA UEPG: 1. Até o prazo de 10 dias anteriores à data do pagamento mensal, informar à coordenação administrativa da UEPG sobre o residente que, por algum motivo, sofrerá descontos ou suspensão do pagamento efetivado naquele mês. 2. Efetuar a remessa dos recibos à coordenação administrativa da UEPG, conforme o período de pagamento a que estes se referem, validando dessa forma os pagamentos a serem realizados no respectivo mês. 3. Caso a documentação recebida esteja incorreta, insuficiente ou tenha sido recebida posteriormente ao prazo estipulado, a coordenação de área deverá comunicar ao coordenador local sobre a impossibilidade de pagamento da bolsa auxílio, que respectivamente comunicará o fato ao supervisor técnico e ao residente. 4. A coordenação de área deverá constituir o elo de ligação entre o coordenador dos supervisores técnicos e à coordenação administrativa da UEPG, tratando com esta sobre os assuntos referentes à ordem administrativa, a exemplo da bolsa auxílio, frequência, férias e outros assuntos não especificados neste manual. ATRIBUIÇÕES DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA DA UEPG: 1. Providenciar as requisições de empenho do pagamento, anexando a estas os recibos que atestarão a autorização para sua efetivação, encaminhados pela coordenação de área. 2. Informar à coordenação de área o valor da bolsa auxílio a ser paga após a subtração dos descontos que se fizerem necessários. 3. Providenciar os descontos ou suspensão de pagamento da bolsa auxílio, conforme as informações ou documentação encaminhada pela coordenação de área da UEPG. 4. Efetuar o pagamento da bolsa auxílio até o 7º dia útil do mês subsequente ao período trabalho. COORDENADORES LOCAIS DOS SUPERVISORES: SEDS – Secretaria da Família e Desenvolvimento Social Maria Sirlei Nedochtko Email: [email protected] Telefone: (41) 3210 24 66 Escola de Governo Sonia Monclaro Virmond Email: [email protected] Telefone: (41) 3313 6426 Marcelo Crul Email: [email protected] Telefone: (41) 3313 6426 UEL – Universidade Estadual de Londrina Maria Gorett Freire Vitiello Email: [email protected] Telefone: (43) 3371 4323 UEM – Universidade Estadual de Maringá Ademir Massahiro Moribe Email: [email protected] Telefone: (44) 3011 4910 UNICENTRO – Universidade do Centro-Oeste Adnilson José da Silva Email: [email protected] Telefone: (41) 3621 1056 UEPG – Universidade Estadual de Ponta Grossa Lenir Aparecida Mainardes da Silva Email: [email protected] Telefone: (42) 3220 3379