REGULAMENTO
PASSATEMPOS “PET DO MÊS” E “SUPER BEBÉ”
A DIA PORTUGAL SUPERMERCADOS, SOCIEDADE UNIPESSOAL, LDA., sociedade
comercial com o número único de pessoa colectiva e de matrícula na Conservatória do
Registo Comercial de Lisboa 503 003 808, com sede na Rua Carlos Mardel, 49, 1º, em
Lisboa, mas com escritórios para este efeito na Rua Dr. José Joaquim de Almeida, 2,
Edifício Parque Oceano 3º-E, em Oeiras, vai levar a efeito dois
PASSATEMPOS
denominados "PET DO MÊS” e “SUPER BEBÉ” com a atribuição de prémios, nos seguintes
termos e condições:
1º
(PARTICIPAÇÃO)
a) Passatempo “PET DO MÊS”
Os interessados poderão participar através do website www.minipreco.pt, mediante
observância dos seguintes passos:
- Registo no site;
- Ser Membro do Clube Minipreço com cartão activo há mais de 3 meses e com todos os
dados de adesão devidamente preenchidos;
- Preencher o formulário de participação e fazer upload da imagem do seu animal de
estimação;
- Após aprovação por uma equipa interna, a participação fica disponível na galeria de
votação.
Poderá participar neste
PASSATEMPO
qualquer pessoa singular, maior, residente em
Portugal que esteja registada no site www.minipreco.pt;
O prazo para participação decorre entre o primeiro e o último dia de cada mês.
O vencedor será anunciado pelo/a Minipreço/DIA, até dia 10 do mês seguinte à
participação no passatempo.
b) Passatempo “SUPER BEBÉ”
Os interessados poderão participar através do website www.minipreco.pt, mediante
observância dos seguintes passos:
- Registo no site;
- Ser Membro do Clube Minipreço com cartão activo há mais de 3 meses e com todos os
dados de adesão devidamente preenchidos;
- Preencher o formulário de participação, a declaração fornecida e fazer upload da respectiva
imagem;
- Após aprovação por uma equipa interna, a participação fica disponível na galeria de
votação.
São apenas aceites participações de bebés até aos 36 meses de idade, através dos seus
Encarregados de Educação.
Para a participação ser devidamente validada, é obrigatório o preenchimento e envio da
declaração de autorização de uso de imagem, fornecido no “formulário de participação”.
Poderá participar neste
PASSATEMPO
qualquer pessoa singular, maior, residente em
Portugal que esteja registada no site www.minipreco.pt.
O prazo para participação decorre entre o primeiro e o último dia de cada mês.
O vencedor será anunciado pelo/a Minipreço/DIA, até dia 10 do mês seguinte à
participação no passatempo.
2º
(CONTEÚDOS)
Os conteúdos carregados no site www.minipreco.pt serão submetidos a uma avaliação por
uma equipa interna e não serão aceites conteúdos considerados impróprios ou ofensivos.
3º
(VOTAÇÃO)
Para votar é necessário que o utilizador esteja registado no site www.minipreco.pt.
- Cada utilizador só pode votar uma vez por dia, em cada participação;
- Cada endereço de IP registado apenas poderá votar, no máximo, 10 (dez) vezes por dia
numa determinada participação, desde que o faça utilizando contas distintas.
4º
(VENCEDOR)
O mesmo participante só poderá vencer cada um dos PASSATEMPOS, uma vez por ano.
Em cada mês, os participantes apenas poderão vencer um dos PASSATEMPOS. Assim
caso fiquem classificados em primeiro lugar, em mais do que um passatempo, ganham
aquele em que obtiverem uma maior diferença de votos para o segundo classificado.
Caso não fiquem reunidas as condições necessárias para a atribuição do prémio à
participação com mais votos, de acordo com as
regras supracitadas, o mesmo será
atribuído à participação classificada imediatamente abaixo desta (e assim sucessivamente até
se encontrar um vencedor que reúna todas as condições necessárias para a atribuição do
prémio).
Após a confirmação da participação vencedora, a mesma será removida da galeria de
votação do mês corrente, passando a constar apenas na área de vencedores, mesmo que até
ao momento da confirmação já tenha obtido votos (com a excepção dos vencedores de
Dezembro, que poderão participar no mês seguinte, Janeiro, tendo em consideração que já
estamos num novo ano).
5º
(PRÉMIOS)
a) Passatempo “PET DO MÊS”
É atribuído um prémio mensalmente.
A participação que reúna mais votos mensais e cumpra os requisitos do ponto anterior
deste regulamento (4º), será declarada vencedora e recebe, associado ao seu Cartão Clube
Minipreço, um vale no valor de 50 € (cinquenta euros) para gastar em compras nas lojas
Minipreço.
Os prémios atribuídos no âmbito do presente PASSATEMPO são pessoais e intransmissíveis,
não podendo ser convertidos em dinheiro.
Caso exista um empate, o desempate é feito verificando quem atingiu esse número de
votos mais cedo.
a) Passatempo “SUPER BEBÉ”
É atribuído um prémio mensalmente.
A participação que reúna mais votos mensais e cumpra os requisitos do ponto anterior
deste regulamento (4º), será declarada vencedora e recebe, associado ao seu Cartão Clube
Minipreço, um vale no valor de 100 € (cem euros) para gastar em compras nas lojas
Minipreço.
- Os prémios atribuídos no âmbito do presente
PASSATEMPO
são pessoais e
intransmissíveis, não podendo ser convertidos em dinheiro.
- Caso exista um empate, o desempate é feito verificando quem atingiu esse número de
votos mais cedo.
- Em caso de vitória deverá ser apresentado um documento que comprove a veracidade da
participação, documento esse, que ateste a identidade da criança vencedora (Cartão de
Cidadão ou outro equivalente).
6º
(RESGATE DOS PRÉMIOS)
Os vencedores dos PASSATEMPOS serão contactados pelo/a Minipreço/DIA, até ao dia 5 do
mês seguinte, de forma a que seja possível confirmar os seus dados pessoais (Nome, Cartão
de Cidadão ou outro equivalente , Email, Utilizador, Nº Cartão Minipreço).
Após a validação dos dados pessoais, o vencedor será novamente contactado pelo/a
Minipreço/DIA, que indicará a data a partir da qual, este poderá dirigir-se à loja Minipreço
onde costuma receber os seus cupões impressos, de forma a que ao efectuar uma qualquer
compra, receba o cupão com o valor do prémio para ser utilizado nas próximas compras
que efectuar.
7º
(CONFIDENCIALIDADE E DADOS PESSOAIS)
O/a Minipreço/DIA, garante a confidencialidade dos dados pessoais dos participantes. Os
dados recolhidos são processados e tratados no âmbito dos presentes
PASSATEMPOS,
podendo ser também utilizados para fins estatísticos e futura correspondência do/da
Minipreço/DIA, sendo garantido, nos termos da lei, o direito de informação, acesso,
rectificação e eliminação dos dados pessoais.
8º
(PUBLICIDADE DOS PASSATEMPOS)
A publicidade dos
PASSATEMPOS
poderá ser feita através de peças de visibilidade,
colocadas no ponto de venda, Internet, correio, publicidade tradicional (tv, rádio, outdoors,
etc.) e comunicados à imprensa.
9º
(INTRANSMISSIBILIDADE)
O direito aos prémios atribuídos será pessoal e intransmissível.
10º
(CEDÊNCIA DE DIREITOS)
A participação nestes
PASSATEMPOS
implicará, por parte dos concorrentes, a integral
aceitação do presente regulamento e a cedência de direitos de imagem ao/à Minipreço/DIA.
11ª
(AUTORIZAÇÃO)
Qualquer concorrente premiado, aceitará, desde logo, autorizar o/a Minipreço/DIA, a
divulgar o seu nome para quaisquer fins de informação dos presentes
PASSATEMPOS,
sem
que isso lhe dê direito a qualquer compensação.
12ª
(ALTERAÇÕES AO REGULAMENTO)
O/a Minipreço/DIA reserva-se o direito de alterar o presente regulamento, em qualquer
momento, quando assim entender que seja necessário, tornando-se as alterações efectivas
após a sua publicação no site www.minipreco.pt.
13ª
(INFORMAÇÃO PROMOCIONAL)
A participação pressupõe a autorização por parte dos concorrentes, para receberem
informação promocional do/a Minipreço/DIA, através dos seguintes meios, via SMS, e-mail,
etc., durante o período de vigência dos PASSATEMPOS.
14ª
(DESCLASSIFICAÇÃO)
O/A Minipreço/DIA, reserva-se no direito de eliminar/desclassificar qualquer participante
que, de alguma forma viole o presente regulamento. Serão excluídas, sem aviso prévio, as
participações com recurso a dados de registo falsos, imprecisos ou incompletos. Toda e
qualquer actuação nesse sentido (obtendo vantagem competitiva no decorrer do
passatempo) será considerada abusiva, perdendo o participante direitos no âmbito de
anteriores participações, inclusivamente a prémios entretanto conquistados.
15ª
(OUTRAS CONDIÇÕES)
Nenhuma das entidades envolvidas neste passatempo poderá ser responsabilizada pelo
incumprimento ou cumprimento defeituoso do presente passatempo caso tal
incumprimento ou cumprimento defeituoso advenha de factos ou circunstâncias que não
estejam sob o controlo ou domínio das partes, nomeadamente perturbações nas
plataformas de telecomunicações e no acesso a estas, erros informáticos, faltas e/ou
flutuações de energia, alteração grave da ordem pública, acidente grave nas instalações ou
com equipamento de qualquer das partes, terramotos, explosões, incêndios, inundações,
sabotagem, greves não convocadas pelas partes e/ou ordens emitidas por qualquer
autoridade judicial ou administrativa.
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