REGULAMENTO PASSATEMPOS “PET DO MÊS” E “SUPER BEBÉ” A DIA PORTUGAL SUPERMERCADOS, SOCIEDADE UNIPESSOAL, LDA., sociedade comercial com o número único de pessoa colectiva e de matrícula na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa 503 003 808, com sede na Rua Carlos Mardel, 49, 1º, em Lisboa, mas com escritórios para este efeito na Rua Dr. José Joaquim de Almeida, 2, Edifício Parque Oceano 3º-E, em Oeiras, vai levar a efeito dois PASSATEMPOS denominados "PET DO MÊS” e “SUPER BEBÉ” com a atribuição de prémios, nos seguintes termos e condições: 1º (PARTICIPAÇÃO) a) Passatempo “PET DO MÊS” Os interessados poderão participar através do website www.minipreco.pt, mediante observância dos seguintes passos: - Registo no site; - Ser Membro do Clube Minipreço com cartão activo há mais de 3 meses e com todos os dados de adesão devidamente preenchidos; - Preencher o formulário de participação e fazer upload da imagem do seu animal de estimação; - Após aprovação por uma equipa interna, a participação fica disponível na galeria de votação. Poderá participar neste PASSATEMPO qualquer pessoa singular, maior, residente em Portugal que esteja registada no site www.minipreco.pt; O prazo para participação decorre entre o primeiro e o último dia de cada mês. O vencedor será anunciado pelo/a Minipreço/DIA, até dia 10 do mês seguinte à participação no passatempo. b) Passatempo “SUPER BEBÉ” Os interessados poderão participar através do website www.minipreco.pt, mediante observância dos seguintes passos: - Registo no site; - Ser Membro do Clube Minipreço com cartão activo há mais de 3 meses e com todos os dados de adesão devidamente preenchidos; - Preencher o formulário de participação, a declaração fornecida e fazer upload da respectiva imagem; - Após aprovação por uma equipa interna, a participação fica disponível na galeria de votação. São apenas aceites participações de bebés até aos 36 meses de idade, através dos seus Encarregados de Educação. Para a participação ser devidamente validada, é obrigatório o preenchimento e envio da declaração de autorização de uso de imagem, fornecido no “formulário de participação”. Poderá participar neste PASSATEMPO qualquer pessoa singular, maior, residente em Portugal que esteja registada no site www.minipreco.pt. O prazo para participação decorre entre o primeiro e o último dia de cada mês. O vencedor será anunciado pelo/a Minipreço/DIA, até dia 10 do mês seguinte à participação no passatempo. 2º (CONTEÚDOS) Os conteúdos carregados no site www.minipreco.pt serão submetidos a uma avaliação por uma equipa interna e não serão aceites conteúdos considerados impróprios ou ofensivos. 3º (VOTAÇÃO) Para votar é necessário que o utilizador esteja registado no site www.minipreco.pt. - Cada utilizador só pode votar uma vez por dia, em cada participação; - Cada endereço de IP registado apenas poderá votar, no máximo, 10 (dez) vezes por dia numa determinada participação, desde que o faça utilizando contas distintas. 4º (VENCEDOR) O mesmo participante só poderá vencer cada um dos PASSATEMPOS, uma vez por ano. Em cada mês, os participantes apenas poderão vencer um dos PASSATEMPOS. Assim caso fiquem classificados em primeiro lugar, em mais do que um passatempo, ganham aquele em que obtiverem uma maior diferença de votos para o segundo classificado. Caso não fiquem reunidas as condições necessárias para a atribuição do prémio à participação com mais votos, de acordo com as regras supracitadas, o mesmo será atribuído à participação classificada imediatamente abaixo desta (e assim sucessivamente até se encontrar um vencedor que reúna todas as condições necessárias para a atribuição do prémio). Após a confirmação da participação vencedora, a mesma será removida da galeria de votação do mês corrente, passando a constar apenas na área de vencedores, mesmo que até ao momento da confirmação já tenha obtido votos (com a excepção dos vencedores de Dezembro, que poderão participar no mês seguinte, Janeiro, tendo em consideração que já estamos num novo ano). 5º (PRÉMIOS) a) Passatempo “PET DO MÊS” É atribuído um prémio mensalmente. A participação que reúna mais votos mensais e cumpra os requisitos do ponto anterior deste regulamento (4º), será declarada vencedora e recebe, associado ao seu Cartão Clube Minipreço, um vale no valor de 50 € (cinquenta euros) para gastar em compras nas lojas Minipreço. Os prémios atribuídos no âmbito do presente PASSATEMPO são pessoais e intransmissíveis, não podendo ser convertidos em dinheiro. Caso exista um empate, o desempate é feito verificando quem atingiu esse número de votos mais cedo. a) Passatempo “SUPER BEBÉ” É atribuído um prémio mensalmente. A participação que reúna mais votos mensais e cumpra os requisitos do ponto anterior deste regulamento (4º), será declarada vencedora e recebe, associado ao seu Cartão Clube Minipreço, um vale no valor de 100 € (cem euros) para gastar em compras nas lojas Minipreço. - Os prémios atribuídos no âmbito do presente PASSATEMPO são pessoais e intransmissíveis, não podendo ser convertidos em dinheiro. - Caso exista um empate, o desempate é feito verificando quem atingiu esse número de votos mais cedo. - Em caso de vitória deverá ser apresentado um documento que comprove a veracidade da participação, documento esse, que ateste a identidade da criança vencedora (Cartão de Cidadão ou outro equivalente). 6º (RESGATE DOS PRÉMIOS) Os vencedores dos PASSATEMPOS serão contactados pelo/a Minipreço/DIA, até ao dia 5 do mês seguinte, de forma a que seja possível confirmar os seus dados pessoais (Nome, Cartão de Cidadão ou outro equivalente , Email, Utilizador, Nº Cartão Minipreço). Após a validação dos dados pessoais, o vencedor será novamente contactado pelo/a Minipreço/DIA, que indicará a data a partir da qual, este poderá dirigir-se à loja Minipreço onde costuma receber os seus cupões impressos, de forma a que ao efectuar uma qualquer compra, receba o cupão com o valor do prémio para ser utilizado nas próximas compras que efectuar. 7º (CONFIDENCIALIDADE E DADOS PESSOAIS) O/a Minipreço/DIA, garante a confidencialidade dos dados pessoais dos participantes. Os dados recolhidos são processados e tratados no âmbito dos presentes PASSATEMPOS, podendo ser também utilizados para fins estatísticos e futura correspondência do/da Minipreço/DIA, sendo garantido, nos termos da lei, o direito de informação, acesso, rectificação e eliminação dos dados pessoais. 8º (PUBLICIDADE DOS PASSATEMPOS) A publicidade dos PASSATEMPOS poderá ser feita através de peças de visibilidade, colocadas no ponto de venda, Internet, correio, publicidade tradicional (tv, rádio, outdoors, etc.) e comunicados à imprensa. 9º (INTRANSMISSIBILIDADE) O direito aos prémios atribuídos será pessoal e intransmissível. 10º (CEDÊNCIA DE DIREITOS) A participação nestes PASSATEMPOS implicará, por parte dos concorrentes, a integral aceitação do presente regulamento e a cedência de direitos de imagem ao/à Minipreço/DIA. 11ª (AUTORIZAÇÃO) Qualquer concorrente premiado, aceitará, desde logo, autorizar o/a Minipreço/DIA, a divulgar o seu nome para quaisquer fins de informação dos presentes PASSATEMPOS, sem que isso lhe dê direito a qualquer compensação. 12ª (ALTERAÇÕES AO REGULAMENTO) O/a Minipreço/DIA reserva-se o direito de alterar o presente regulamento, em qualquer momento, quando assim entender que seja necessário, tornando-se as alterações efectivas após a sua publicação no site www.minipreco.pt. 13ª (INFORMAÇÃO PROMOCIONAL) A participação pressupõe a autorização por parte dos concorrentes, para receberem informação promocional do/a Minipreço/DIA, através dos seguintes meios, via SMS, e-mail, etc., durante o período de vigência dos PASSATEMPOS. 14ª (DESCLASSIFICAÇÃO) O/A Minipreço/DIA, reserva-se no direito de eliminar/desclassificar qualquer participante que, de alguma forma viole o presente regulamento. Serão excluídas, sem aviso prévio, as participações com recurso a dados de registo falsos, imprecisos ou incompletos. Toda e qualquer actuação nesse sentido (obtendo vantagem competitiva no decorrer do passatempo) será considerada abusiva, perdendo o participante direitos no âmbito de anteriores participações, inclusivamente a prémios entretanto conquistados. 15ª (OUTRAS CONDIÇÕES) Nenhuma das entidades envolvidas neste passatempo poderá ser responsabilizada pelo incumprimento ou cumprimento defeituoso do presente passatempo caso tal incumprimento ou cumprimento defeituoso advenha de factos ou circunstâncias que não estejam sob o controlo ou domínio das partes, nomeadamente perturbações nas plataformas de telecomunicações e no acesso a estas, erros informáticos, faltas e/ou flutuações de energia, alteração grave da ordem pública, acidente grave nas instalações ou com equipamento de qualquer das partes, terramotos, explosões, incêndios, inundações, sabotagem, greves não convocadas pelas partes e/ou ordens emitidas por qualquer autoridade judicial ou administrativa.