Edital de abertura de inscrições para o processo de qualificação de candidatos à
função de Coordenador de Projetos Responsável pela Orientação e Apoio
Educacional das Escolas Técnicas do Centro Estadual de Educação Tecnológica
Paula Souza
Edital n° 001/2013
Processo CEETEPS nº 0003587/2013
O Coordenador da Unidade de Ensino Médio e Técnico, no uso de suas atribuições
legais e na qualidade de Presidente da Comissão de Qualificação e com a finalidade de
cumprir o disposto no inciso I, do artigo 3º da Deliberação CEETEPS nº 02, de 21 de
março de 2013, torna pública a abertura de inscrições para o processo de qualificação
de candidatos à função de Coordenador de Projetos Responsável pela Orientação e
Apoio Educacional das Escolas Técnicas Estaduais do Centro Estadual de Educação
Tecnológica Paula Souza.
Das atividades, atribuições e carga horária
1. As atividades referentes à responsabilidade pela Coordenação de Projetos
Responsável pela Orientação e Apoio Educacional estão regulamentadas pela
Deliberação CEETEPS nº 02, de 21 de março de 2013, cujos dispositivos
passam a integrar o presente Edital.
2. O processo de qualificação destina-se a docentes vinculados ao CEETEPS que
atendam aos requisitos do artigo 2º da Deliberação CEETEPS nº 02/2013.
3. O Professor Coordenador de Projetos Responsável pela Orientação e Apoio
Educacional da unidade de ensino contará com horas-atividade específicas
(HAE), em número fixado pela Cetec, fazendo jus ao mínimo de 20 e máximo de
40 HAE semanais, para esta finalidade, calculadas na sua respectiva categoria.
4. Respeitado o limite de 200 horas mensais de trabalho, o Professor Coordenador
de Projetos Responsável pela Orientação e Apoio Educacional no exercício de
suas atribuições poderá afastar-se de sua carga horária que vinha ministrando,
em quantidade de HAEs aprovadas para o seu projeto, desde que haja substituto
habilitado.
5. As funções desempenhadas pelo Professor Coordenador de Projetos
Responsável pela Orientação e Apoio Educacional, deverão ser cumpridas em
todos os horários em que a Unidade de Ensino ofereça cursos.
6. Além do salário, os ocupantes da função de Coordenador de Projetos
Responsável pela Orientação e Apoio Educacional qualificados perceberão,
mensalmente, a título de gratificação pelo exercício da função, a gratificação de
função a que alude o artigo 30 da Lei Complementar nº 1.044, de 13 de maio de
2008, na forma disciplinada pela Deliberação CEETEPS nº 07, de 05 de fevereiro
de 2009.
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7. Nos termos do artigo 1º da Deliberação CEETEPS nº 02, de 21 de março de
2013, as principais atribuições/atividades do Professor Coordenador de Projetos
Responsável pela Orientação e Apoio Educacional são:
 Planejar e coordenar a implantação e funcionamento do Serviço de Orientação
Educacional, na Unidade de Ensino;
 Participar de reuniões pedagógicas, de área e da equipe gestora, além dos
demais eventos escolares, inclusive os extracurriculares;
 Incentivar a participação dos alunos nos órgãos colegiados, tais como Conselhos
Escolares, Grêmio Estudantil e Cooperativas;
 Acompanhar os casos encaminhados pela direção ao Conselho Tutelar;
 Mediar às relações interpessoais entre os alunos e a escola;
 Assistir alunos que apresentam dificuldades de ajustamento à escola, problemas
de rendimento escolar e/ou outras dificuldades escolares, especialmente na
recuperação e nos casos de progressão parcial, por meio de gerenciamento e
coordenação das atividades relacionadas com o processo de ensinoaprendizagem;
 Promover atividades que levem o aluno a desenvolver a compreensão dos
direitos e deveres da pessoa humana, do cidadão, do Estado, da família e dos
demais grupos que compõem a comunidade;
 Despertar no aluno o respeito pelas diferenças individuais, à valorização do
trabalho como meio de realização pessoal e fator de desenvolvimento social, o
sentimento de responsabilidade e confiança nos meios pacíficos para o
encaminhamento e solução dos problemas;
 Orientar o aluno para a escolha de representantes de classe, comissões e
participação no conselho de classe e de escola;
 Oferecer às famílias subsídios que as orientem e as façam compreender os
princípios subjacentes à tarefa de educar os filhos, para maior autorrealização
dos mesmos;
 Colaborar com a Unidade de Ensino a fim de garantir as informações sobre a
vida escolar dos alunos, encaminhando dúvidas e questionamentos aos órgãos e
servidores competentes;
 Reunir-se com pais e responsáveis, quando solicitado pela direção;
 Favorecer a construção de um ambiente democrático e participativo, onde se
incentive a produção do conhecimento por parte da comunidade escolar,
promovendo mudanças atitudinais, procedimentais e conceituais nos indivíduos;
 Colaborar com a formação permanente do corpo discente, no que diz respeito
aos valores e atitudes;
 Interagir com o corpo docente, auxiliando-o na tarefa de compreender o
comportamento dos alunos e das classes;
 Organizar dados estatísticos referentes à frequência dos alunos;
 Buscar a cooperação dos educandos, ouvindo-os com paciência e atenção,
orientando-os quanto às suas escolhas, relacionamento com os colegas e
professores e vivências familiares;
 Trabalhar preventivamente, promovendo condições que favoreçam o
desenvolvimento do educando;
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 Colaborar na elaboração e execução da proposta do Projeto Político Pedagógico
e do Plano Plurianual de Gestão;
 Mobilizar a escola, a família e os alunos para a investigação coletiva da
realidade, propiciando a articulação entre a realidade vivenciada na comunidade
e os conteúdos trabalhados em sala de aula;
 Desenvolver atividades de hábitos de estudo e organização, planejando
atividades educacionais de forma integrada, com a finalidade de melhoria do
rendimento escolar;
 Planejar e implementar ações referentes à inclusão de alunos portadores de
necessidades especiais.
Dos requisitos para a função
8. Para participar do processo de qualificação de candidatos à função de
Coordenador de Projetos Responsável pela Orientação e Apoio Educacional, o
candidato deverá preencher cumulativamente os seguintes requisitos:
I - Ser docente contratado por prazo indeterminado;
II - Estar em exercício no CEETEPS por no mínimo três (03) anos;
III - Ser portador de licenciatura plena ou equivalente, preferencialmente em
pedagogia ou psicologia;
IV - Possuir pós-graduação.
Das inscrições
9. As inscrições serão recebidas nas Escolas Técnicas Estaduais, no período de 27
de maio de 2013 a 07 de junho de 2013, no horário de funcionamento da
Diretoria de Serviço Administrativo.
10. São condições para inscrição atender aos requisitos de titulação e experiência
indicados no item 8 deste Edital, na data da inscrição.
11. Para se inscrever, o candidato deverá preencher e entregar ficha de inscrição e
requerimento previamente retirados em sua Unidade de Ensino (sede), no qual
autodeclara possuir as condições indicadas nas alíneas do item 8 deste Edital.
12. Caberá ao Diretor da Unidade-Sede do candidato a validação da autodeclaração,
atestando o atendimento aos requisitos indicados no item 8.
13. Caso o inscrito seja o Diretor da Unidade, a validade da autodeclaração,
atestando o atendimento dos requisitos caberá ao Coordenador da Unidade de
Ensino Médio e Técnico, com base nas informações fornecidas pela Diretoria de
Serviços Administrativos.
14. A inscrição implicará o conhecimento das condições previstas neste Edital e o
compromisso da aceitação das condições do processo de qualificação
estabelecidas pela legislação citada neste Edital.
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15. As inscrições serão deferidas ou indeferidas pela Comissão de Qualificação,
sendo o resultado divulgado em Edital a ser publicado no Diário Oficial do
Estado.
Do Processo de Qualificação
16. O processo de qualificação, conforme disposto no artigo 3º da Deliberação
CEETEPS nº 02, de 21 de março de 2013, far-se-á mediante prova escrita.
17. A prova escrita terá por objetivo avaliar os conhecimentos do candidato
necessários às atividades previstas no artigo 1º da Deliberação CEETEPS nº 02,
de 21 de março de 2013.
18. A legislação básica sugerida para complementação de leitura encontra-se no
Anexo I.
19. Os candidatos serão convocados para a prova escrita, em data, horário e local,
previamente estabelecidos, a serem divulgados pelo Diário Oficial do Estado.
20. A prova escrita terá a duração de 04 (quatro) horas.
21. Na avaliação da prova escrita o candidato será considerado qualificado ou não
qualificado.
22. O resultado da prova escrita será publicado no Diário Oficial do Estado.
Dos recursos sobre os resultados do Processo de Qualificação
23. O candidato poderá interpor recurso sobre os resultados do processo no prazo
de 03 (três) dias úteis, a partir da data da publicação no Diário Oficial do Estado,
a ser protocolado no local onde o candidato se inscreveu, ou seja, em sua
Unidade-sede.
24. Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser dirigidos ao Presidente
da Comissão de Qualificação e não terão efeito suspensivo.
25. Serão indeferidos os recursos interpostos que não atenderem aos prazos
estabelecidos.
Das disposições gerais e finais
26. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar pelo Diário Oficial do
Estado a publicação de todos os editais referentes aos resultados de cada fase e
a outros relativos a este processo de qualificação.
27. Os editais referentes a este processo de qualificação deverão ser divulgados nas
Escolas Técnicas Estaduais do CEETEPS.
28. O Presidente da Comissão de Qualificação do CEETEPS poderá, a qualquer
momento, solicitar ao candidato a apresentação de documentos, esclarecimentos
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ou informações complementares a respeito dos requisitos de titulação e
experiência, previstos no item 8 deste Edital.
28.1. Tornar-se-á insubsistente a inscrição do candidato que não atender ao
disposto neste item.
29. O prazo de validade do processo de qualificação será de 02 (dois) anos,
prorrogável por mais dois, contados a partir da homologação do resultado final
pelo Presidente da Comissão de Qualificação.
Almério Melquiades de Araújo
Presidente da Comissão de Qualificação de Candidatos à Função de Coordenador de
Projetos Responsável pela Orientação e Apoio Educacional das Escolas Técnicas
Estaduais do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza
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ANEXO I
LEGISLAÇÃO BÁSICA SUGERIDA COMO APOIO
A – FEDERAL:
1. Lei Federal nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional),
enfocando os artigos 36 e 39 a 41, regulamentados pela Lei nº 11.741/2008;
2. Resolução CNE/CEB nº 02/2012 (Define Diretrizes Curriculares Nacionais para o
Ensino Médio);
3. Resolução CNE/CEB nº 06/2012 (Define Diretrizes Curriculares Nacionais para a
Educação Profissional Técnica de Nível Médio);
4. Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Artigos 53 a 59,
62 e 63.
B – ESTADUAL:
1. Deliberação CEE nº 11/96 e Indicação CEE nº 12/96 CESG – Aprovado em
11/12/96 (Dispõe sobre pedidos de reconsideração e recursos referentes aos
resultados finais de avaliação de alunos).
C – CEETEPS:
1. Regimento Comum das Escolas Técnicas do Centro Paula Souza – Deliberação
CEETEPS nº 02/06;
2. Deliberação CEETEPS nº 02/13 (Dispõe sobre a atividade de Coordenador de
Projetos Responsável pela Orientação e Apoio Educacional das Escolas
Técnicas Estaduais do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza).
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