Edital de abertura de inscrições para o processo de qualificação de candidatos à função de Coordenador de Projetos Responsável pela Orientação e Apoio Educacional das Escolas Técnicas do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza Edital n° 001/2013 Processo CEETEPS nº 0003587/2013 O Coordenador da Unidade de Ensino Médio e Técnico, no uso de suas atribuições legais e na qualidade de Presidente da Comissão de Qualificação e com a finalidade de cumprir o disposto no inciso I, do artigo 3º da Deliberação CEETEPS nº 02, de 21 de março de 2013, torna pública a abertura de inscrições para o processo de qualificação de candidatos à função de Coordenador de Projetos Responsável pela Orientação e Apoio Educacional das Escolas Técnicas Estaduais do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza. Das atividades, atribuições e carga horária 1. As atividades referentes à responsabilidade pela Coordenação de Projetos Responsável pela Orientação e Apoio Educacional estão regulamentadas pela Deliberação CEETEPS nº 02, de 21 de março de 2013, cujos dispositivos passam a integrar o presente Edital. 2. O processo de qualificação destina-se a docentes vinculados ao CEETEPS que atendam aos requisitos do artigo 2º da Deliberação CEETEPS nº 02/2013. 3. O Professor Coordenador de Projetos Responsável pela Orientação e Apoio Educacional da unidade de ensino contará com horas-atividade específicas (HAE), em número fixado pela Cetec, fazendo jus ao mínimo de 20 e máximo de 40 HAE semanais, para esta finalidade, calculadas na sua respectiva categoria. 4. Respeitado o limite de 200 horas mensais de trabalho, o Professor Coordenador de Projetos Responsável pela Orientação e Apoio Educacional no exercício de suas atribuições poderá afastar-se de sua carga horária que vinha ministrando, em quantidade de HAEs aprovadas para o seu projeto, desde que haja substituto habilitado. 5. As funções desempenhadas pelo Professor Coordenador de Projetos Responsável pela Orientação e Apoio Educacional, deverão ser cumpridas em todos os horários em que a Unidade de Ensino ofereça cursos. 6. Além do salário, os ocupantes da função de Coordenador de Projetos Responsável pela Orientação e Apoio Educacional qualificados perceberão, mensalmente, a título de gratificação pelo exercício da função, a gratificação de função a que alude o artigo 30 da Lei Complementar nº 1.044, de 13 de maio de 2008, na forma disciplinada pela Deliberação CEETEPS nº 07, de 05 de fevereiro de 2009. 1 7. Nos termos do artigo 1º da Deliberação CEETEPS nº 02, de 21 de março de 2013, as principais atribuições/atividades do Professor Coordenador de Projetos Responsável pela Orientação e Apoio Educacional são: Planejar e coordenar a implantação e funcionamento do Serviço de Orientação Educacional, na Unidade de Ensino; Participar de reuniões pedagógicas, de área e da equipe gestora, além dos demais eventos escolares, inclusive os extracurriculares; Incentivar a participação dos alunos nos órgãos colegiados, tais como Conselhos Escolares, Grêmio Estudantil e Cooperativas; Acompanhar os casos encaminhados pela direção ao Conselho Tutelar; Mediar às relações interpessoais entre os alunos e a escola; Assistir alunos que apresentam dificuldades de ajustamento à escola, problemas de rendimento escolar e/ou outras dificuldades escolares, especialmente na recuperação e nos casos de progressão parcial, por meio de gerenciamento e coordenação das atividades relacionadas com o processo de ensinoaprendizagem; Promover atividades que levem o aluno a desenvolver a compreensão dos direitos e deveres da pessoa humana, do cidadão, do Estado, da família e dos demais grupos que compõem a comunidade; Despertar no aluno o respeito pelas diferenças individuais, à valorização do trabalho como meio de realização pessoal e fator de desenvolvimento social, o sentimento de responsabilidade e confiança nos meios pacíficos para o encaminhamento e solução dos problemas; Orientar o aluno para a escolha de representantes de classe, comissões e participação no conselho de classe e de escola; Oferecer às famílias subsídios que as orientem e as façam compreender os princípios subjacentes à tarefa de educar os filhos, para maior autorrealização dos mesmos; Colaborar com a Unidade de Ensino a fim de garantir as informações sobre a vida escolar dos alunos, encaminhando dúvidas e questionamentos aos órgãos e servidores competentes; Reunir-se com pais e responsáveis, quando solicitado pela direção; Favorecer a construção de um ambiente democrático e participativo, onde se incentive a produção do conhecimento por parte da comunidade escolar, promovendo mudanças atitudinais, procedimentais e conceituais nos indivíduos; Colaborar com a formação permanente do corpo discente, no que diz respeito aos valores e atitudes; Interagir com o corpo docente, auxiliando-o na tarefa de compreender o comportamento dos alunos e das classes; Organizar dados estatísticos referentes à frequência dos alunos; Buscar a cooperação dos educandos, ouvindo-os com paciência e atenção, orientando-os quanto às suas escolhas, relacionamento com os colegas e professores e vivências familiares; Trabalhar preventivamente, promovendo condições que favoreçam o desenvolvimento do educando; 2 Colaborar na elaboração e execução da proposta do Projeto Político Pedagógico e do Plano Plurianual de Gestão; Mobilizar a escola, a família e os alunos para a investigação coletiva da realidade, propiciando a articulação entre a realidade vivenciada na comunidade e os conteúdos trabalhados em sala de aula; Desenvolver atividades de hábitos de estudo e organização, planejando atividades educacionais de forma integrada, com a finalidade de melhoria do rendimento escolar; Planejar e implementar ações referentes à inclusão de alunos portadores de necessidades especiais. Dos requisitos para a função 8. Para participar do processo de qualificação de candidatos à função de Coordenador de Projetos Responsável pela Orientação e Apoio Educacional, o candidato deverá preencher cumulativamente os seguintes requisitos: I - Ser docente contratado por prazo indeterminado; II - Estar em exercício no CEETEPS por no mínimo três (03) anos; III - Ser portador de licenciatura plena ou equivalente, preferencialmente em pedagogia ou psicologia; IV - Possuir pós-graduação. Das inscrições 9. As inscrições serão recebidas nas Escolas Técnicas Estaduais, no período de 27 de maio de 2013 a 07 de junho de 2013, no horário de funcionamento da Diretoria de Serviço Administrativo. 10. São condições para inscrição atender aos requisitos de titulação e experiência indicados no item 8 deste Edital, na data da inscrição. 11. Para se inscrever, o candidato deverá preencher e entregar ficha de inscrição e requerimento previamente retirados em sua Unidade de Ensino (sede), no qual autodeclara possuir as condições indicadas nas alíneas do item 8 deste Edital. 12. Caberá ao Diretor da Unidade-Sede do candidato a validação da autodeclaração, atestando o atendimento aos requisitos indicados no item 8. 13. Caso o inscrito seja o Diretor da Unidade, a validade da autodeclaração, atestando o atendimento dos requisitos caberá ao Coordenador da Unidade de Ensino Médio e Técnico, com base nas informações fornecidas pela Diretoria de Serviços Administrativos. 14. A inscrição implicará o conhecimento das condições previstas neste Edital e o compromisso da aceitação das condições do processo de qualificação estabelecidas pela legislação citada neste Edital. 3 15. As inscrições serão deferidas ou indeferidas pela Comissão de Qualificação, sendo o resultado divulgado em Edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado. Do Processo de Qualificação 16. O processo de qualificação, conforme disposto no artigo 3º da Deliberação CEETEPS nº 02, de 21 de março de 2013, far-se-á mediante prova escrita. 17. A prova escrita terá por objetivo avaliar os conhecimentos do candidato necessários às atividades previstas no artigo 1º da Deliberação CEETEPS nº 02, de 21 de março de 2013. 18. A legislação básica sugerida para complementação de leitura encontra-se no Anexo I. 19. Os candidatos serão convocados para a prova escrita, em data, horário e local, previamente estabelecidos, a serem divulgados pelo Diário Oficial do Estado. 20. A prova escrita terá a duração de 04 (quatro) horas. 21. Na avaliação da prova escrita o candidato será considerado qualificado ou não qualificado. 22. O resultado da prova escrita será publicado no Diário Oficial do Estado. Dos recursos sobre os resultados do Processo de Qualificação 23. O candidato poderá interpor recurso sobre os resultados do processo no prazo de 03 (três) dias úteis, a partir da data da publicação no Diário Oficial do Estado, a ser protocolado no local onde o candidato se inscreveu, ou seja, em sua Unidade-sede. 24. Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão de Qualificação e não terão efeito suspensivo. 25. Serão indeferidos os recursos interpostos que não atenderem aos prazos estabelecidos. Das disposições gerais e finais 26. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar pelo Diário Oficial do Estado a publicação de todos os editais referentes aos resultados de cada fase e a outros relativos a este processo de qualificação. 27. Os editais referentes a este processo de qualificação deverão ser divulgados nas Escolas Técnicas Estaduais do CEETEPS. 28. O Presidente da Comissão de Qualificação do CEETEPS poderá, a qualquer momento, solicitar ao candidato a apresentação de documentos, esclarecimentos 4 ou informações complementares a respeito dos requisitos de titulação e experiência, previstos no item 8 deste Edital. 28.1. Tornar-se-á insubsistente a inscrição do candidato que não atender ao disposto neste item. 29. O prazo de validade do processo de qualificação será de 02 (dois) anos, prorrogável por mais dois, contados a partir da homologação do resultado final pelo Presidente da Comissão de Qualificação. Almério Melquiades de Araújo Presidente da Comissão de Qualificação de Candidatos à Função de Coordenador de Projetos Responsável pela Orientação e Apoio Educacional das Escolas Técnicas Estaduais do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza 5 ANEXO I LEGISLAÇÃO BÁSICA SUGERIDA COMO APOIO A – FEDERAL: 1. Lei Federal nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), enfocando os artigos 36 e 39 a 41, regulamentados pela Lei nº 11.741/2008; 2. Resolução CNE/CEB nº 02/2012 (Define Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio); 3. Resolução CNE/CEB nº 06/2012 (Define Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio); 4. Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Artigos 53 a 59, 62 e 63. B – ESTADUAL: 1. Deliberação CEE nº 11/96 e Indicação CEE nº 12/96 CESG – Aprovado em 11/12/96 (Dispõe sobre pedidos de reconsideração e recursos referentes aos resultados finais de avaliação de alunos). C – CEETEPS: 1. Regimento Comum das Escolas Técnicas do Centro Paula Souza – Deliberação CEETEPS nº 02/06; 2. Deliberação CEETEPS nº 02/13 (Dispõe sobre a atividade de Coordenador de Projetos Responsável pela Orientação e Apoio Educacional das Escolas Técnicas Estaduais do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza). 6