GOVERNO MUNICIPAL DE GIRUÁ
COMISSÃO RESPONSÁVEL PELAS COMEMORAÇÕES
ALUSIVAS AOS 60 ANOS
DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA DE GIRUÁ-RS
CONCURSO REGIONAL DE POESIA
O Governo Municipal de Giruá-RS através da Comissão responsável pelas Comemorações alusivas
ao 60 anos de Emancipação Político-administrativa de Giruá estabelece e divulga o Regulamento do
Concurso Regional de Poesia “GIRUÁ EM POESIA“.
REGULAMENTO
1 – Objetivo
O Concurso tem por objetivo homenagear o município de Giruá pelos seus 60 anos de Emancipação
Político-administrativa, valorizar e resgatar a cultura desta terra, possibilitando assim a descoberta, o
incentivo e a valorização da produção literária de poetas, de novos poetas e demais pessoas de Giruá e
região, bem como a divulgação posterior através da publicação de um livro.
2 - Disposições Preliminares
2.1 O Concurso visa premiar autores de poesias que através da palavra escrita apresentem o município de
Giruá enfatizando os 60 anos de sua história como resgate, incentivo e valorização histórico-cultural desta
Terra.
2.2 O conteúdo das poesias deve retratar a história do município de Giruá, em que poderão ser abordados
causos, usos, costumes, cultura, riquezas, paisagens, dentre outras características que fazem parte da sua
identidade.
2.3 O Concurso contempla apenas a categoria Poesia; todos os demais gêneros textuais não serão
avaliados.
2.4 O presente concurso compreenderá as seguintes fases:
-Inscrição (conforme ítem 3);
-Habilitação:caráter eliminatório;
-Seleção: caráter classificatório e eliminatório; participarão desta etapa apenas os concorrentes aprovados
na fase anterior;
-Premiação: para os três primeiros colocados da fase anterior.
2.5 Serão automaticamente inabilitadas poesias já premiadas em quaisquer concursos literários anteriores
e/ou publicadas, plágios e paráfrases.
2.6 Não serão habilitadas poesias que neguem os princípios e propósitos do Concurso ou atribuam termos
pejorativos à cidade, a pessoas, à cultura de Giruá e as de cunho preconceituosos ou raciais.
2.7 O texto deverá estar de acordo com a norma padrão da Língua Portuguesa e adequado ao gênero.
2.8 A formatação do texto deverá estar em fonte Arial, tamanho 14, em folha tamanho A4 (com digitação
apenas em um dos lados) e numerado no rodapé de cada página, caso utilize mais de uma página para a
poesia;
2.9 Em cada página deverá estar registrado o título da obra, seguido de pseudônimo do autor (nome fictício
que não identifique o autor);
2.10 Fica restrita a inscrição de, no máximo, 2 (duas) obras por candidato.
2.11 Todas as poesias habilitadas farão parte do livro a ser publicado posteriormente.
3 – Inscrição
3.1 As inscrições para o Concurso estarão abertas no período de 12 de novembro a 02 de dezembro de
2014.
3.2 A ficha de inscrição econtra-se anexa a este Regulamento (Anexo I).
3.3 Para efeito de inscrição, o concorrente deve ser:
-Pessoa física;
-Brasileiro ou naturalizado.
3.4 Quando menor de 18 (dezoito) anos o participante deverá apresentar autorização por escrito (Anexo II
deste Regulamento) dos pais ou responsável, salvo aqueles emancipados na forma da lei.
3.5 No caso de menor emancipado, conforme item anterior, deverá apresentar comprovante anexo à ficha
de incrição.
3.6 A entrega da ficha de incrição e da poesia (documentação) poderá ser pessoalmente no endereço
abaixo, no horário de 7h30min às 13h30min ou através de remessa, via correio, com Aviso de Recebimento
(AR):
Concurso Regional de Poesias GIRUÁ EM POESIA.
Secretaria Municipal de Educação e Cultura/Departamento de Cultura
Rua Independência, nº 90 - Centro
Girua/RS - CEP 98870-000
3.7 Não serão aceitas inscrições efetuadas por fax e e-mail.
3.8 O autor que optar pela via correio também deverá cumprir o prazo de inscrição do concurso, ou seja, a
data registrada no carimbo dos correios não poderá ser posterior a 02 de dezembro de 2014, terça-feira.
3.9 Após efetuar a incrição, o autor deverá também enviar cópia da poesia, com seu nome completo (abaixo
do texto), em PDF, para o e-mail: [email protected] em virtude da confecção do livro. No assunto do
e-mail deverá constar: Concurso Regional de Poesia "GIRUÁ EM POESIA".
3.10 As inscrições implicam a plena aceitação, por parte do candidato, das regras estabelecidas neste
Regulamento, não cabendo recurso posterior.
4 – Documentação
4.1 Para efeito de inscrição, o concorrente deve obedecer às seguintes exigências:
-Apresentar a poesia inscrita em 03 (três) vias, em um só envelope e identificar a parte externa do envelope
com os seguintes dados: Concurso Regional de Poesias GIRUÁ EM POESIA, título da obra, pseudônimo do
autor e seu endereço completo (rua/avenida, bairro, cidade e CEP);
-Entregar a FICHA DE INSCRIÇÃO, devidamente preenchida e assinada no ato da entrega do envelope
com a referida documentação.
4.2 No caso do autor inscrever mais de uma poesia, poderá acrescê-la na referida ficha de incrição e
apresentar a documentação (item 4.1) em envelope separado.
5 – Premiação
5.1 Os autores das três poesias vencedoras receberão troféus e premiação em dinheiro nos valores:
1º Lugar: R$ 1.000,00 (um mil reais)
2º Lugar: R$ 600,00 (seiscentos reais)
3º Lugar: R$ 300,00 (trezentos reais)
5.2 Os autores das três poesias vencedoras serão comunicados anteriormente para que se façam presentes
no ato da premiação que acontecerá dia 12 de dezembro de 2014, em local e hora a ser comunicado
posteriormente.
5.3 O resultado final do Concurso será publicado em jornais, bem como no site www.girua.rs.gov.br.
6 - Coordenação do Concurso
6.1 A Comissão dos 60 anos será responsável pela Coordenação do Concurso Regional de Poesias GIRUÁ
EM POESIA, cabendo as seguintes atribuições:
-Dar ampla divulgação deste Regulamento;
-Receber as inscrições;
-Conferir a regularidade da documentação recebida;
-Constituir a Comissão Julgadora;
-Definir os critérios de avaliação das poesias concorrentes;
-Encaminhar as obras aos membros da Comissão Julgadora;
-Divulgar o resultado final do concurso;
-Resolver, a qualquer tempo, irregularidade ou contratempo advindos da execução do Concurso.
6.2 A Comissão Organizadora estará disponível para quaisquer esclarecimentos, nos dias úteis, no horário
das 7h30min às 13h30min, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura e através dos telefones
(55)3361-2000, Ramal da Educação.
7 - Comissão Julgadora
7.1 A classificação das poesias será de responsabilidade da Comissão Julgadora, composta por 03 (três)
pessoas de reconhecida idoneidade, qualificação técnica na área da literatura e/ou conhecedoras da história
e cultura local.
7.2 Os integrantes da Comissão Julgadora poderão ser substituídos, a qualquer tempo, por outros
profissionais igualmente idôneos, indicados pela Comissão.
7.3 A Comissão Julgadora selecionará 3 (três) trabalhos finalistas, explicitando a ordem de classificação
respectivamente.
7.4 As decisões da Comissão Julgadora serão soberanas e irrecorríveis cabendo a ela classificar as poesias
de acordo com o mérito de cada uma.
8 - Disposições Gerais
8.1 Não poderão participar do Concurso os membros das Comissões Julgadora e Organizadora, bem como
seus parentes em linha reta, colateral ou afim, até o segundo grau.
8.2 A participação no Concurso implica aceitação irrestrita deste regulamento, ficando a Comissão
Avaliadora autorizada, pelos autores, a usar sua produção, seu nome, sua imagem ou voz sob qualquer
meio, para ampla divulgação de sua participação nesse Concurso em publicações, materiais e eventos
institucionais, isentando o Órgão promotor de qualquer ônus ou encargos.
8.3 A Secretaria Municipal de Educação e Coordenação do Concurso serão as responsáveis para resolver, a
qualquer tempo, todos os casos não previstos neste Regulamento.
Giruá, 12 de novembro de 2014.
GOVERNO MUNICIPAL DE GIRUÁ
COMISSÃO RESPONSÁVEL PELAS COMEMORAÇÕES ALUSIVAS AOS
60 ANOS DE EMANCIPAÇÃO
POLÍTICO-ADMINISTRATIVA DE GIRUÁ-RS
CONCURSO REGIONAL DE POESIA "GIRUÁ EM POESIA"
FICHA DE INSCRIÇÃO
NOME DA POESIA: _____________________________________________________________________
NOME DO AUTOR: ______________________________________________________________________
PSEUDÔNIMO DO AUTOR: ________________________________________
ENDEREÇO: __________________________________________________________ Nº:_____________
CIDADE:______________________________ CEP.:_____________
TELEFONE FIXO:(
) __________________ CELULAR:(
) ________________
RG:______________________ ÓRGÃO:_______________
CPF:________________________
E-MAIL:_________________________________________________
Data: ____________________________________
Assinatura: ________________________________
(Obs.: preencher em letra de forma e legível)
(ANEXO I)
GOVERNO MUNICIPAL DE GIRUÁ
COMISSÃO RESPONSÁVEL PELAS COMEMORAÇÕES
ALUSIVAS AOS 60 ANOS DE EMANCIPAÇÃO
POLÍTICO-ADMINISTRATIVA DE GIRUÁ-RS
CONCURSO REGIONAL DE POESIA
AUTORIZAÇÃO
Eu ___________________________________________, portador RG Nº________________
estou
ciente
das
informações
constantes
no
Regulamento
e
autorizo
meu(minha)
filho(a)
___________________________________ a participar do Concurso Regional de Poesia "GIRUÁ EM
POESIA", referente às comemorações alusivas aos 60 anos de Emancipação Político-adminstrativo de
Giruá/RS.
GIRUÁ, ____ de _______________de 2014.
______________________________________
Assinatura do(a) Pai /Mãe ou Responsável Legal
(Obs.: preencher em letra de forma e legível)
(ANEXO I)
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Regulamento - Prefeitura Municipal de Giruá