GOVERNO MUNICIPAL DE GIRUÁ COMISSÃO RESPONSÁVEL PELAS COMEMORAÇÕES ALUSIVAS AOS 60 ANOS DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA DE GIRUÁ-RS CONCURSO REGIONAL DE POESIA O Governo Municipal de Giruá-RS através da Comissão responsável pelas Comemorações alusivas ao 60 anos de Emancipação Político-administrativa de Giruá estabelece e divulga o Regulamento do Concurso Regional de Poesia “GIRUÁ EM POESIA“. REGULAMENTO 1 – Objetivo O Concurso tem por objetivo homenagear o município de Giruá pelos seus 60 anos de Emancipação Político-administrativa, valorizar e resgatar a cultura desta terra, possibilitando assim a descoberta, o incentivo e a valorização da produção literária de poetas, de novos poetas e demais pessoas de Giruá e região, bem como a divulgação posterior através da publicação de um livro. 2 - Disposições Preliminares 2.1 O Concurso visa premiar autores de poesias que através da palavra escrita apresentem o município de Giruá enfatizando os 60 anos de sua história como resgate, incentivo e valorização histórico-cultural desta Terra. 2.2 O conteúdo das poesias deve retratar a história do município de Giruá, em que poderão ser abordados causos, usos, costumes, cultura, riquezas, paisagens, dentre outras características que fazem parte da sua identidade. 2.3 O Concurso contempla apenas a categoria Poesia; todos os demais gêneros textuais não serão avaliados. 2.4 O presente concurso compreenderá as seguintes fases: -Inscrição (conforme ítem 3); -Habilitação:caráter eliminatório; -Seleção: caráter classificatório e eliminatório; participarão desta etapa apenas os concorrentes aprovados na fase anterior; -Premiação: para os três primeiros colocados da fase anterior. 2.5 Serão automaticamente inabilitadas poesias já premiadas em quaisquer concursos literários anteriores e/ou publicadas, plágios e paráfrases. 2.6 Não serão habilitadas poesias que neguem os princípios e propósitos do Concurso ou atribuam termos pejorativos à cidade, a pessoas, à cultura de Giruá e as de cunho preconceituosos ou raciais. 2.7 O texto deverá estar de acordo com a norma padrão da Língua Portuguesa e adequado ao gênero. 2.8 A formatação do texto deverá estar em fonte Arial, tamanho 14, em folha tamanho A4 (com digitação apenas em um dos lados) e numerado no rodapé de cada página, caso utilize mais de uma página para a poesia; 2.9 Em cada página deverá estar registrado o título da obra, seguido de pseudônimo do autor (nome fictício que não identifique o autor); 2.10 Fica restrita a inscrição de, no máximo, 2 (duas) obras por candidato. 2.11 Todas as poesias habilitadas farão parte do livro a ser publicado posteriormente. 3 – Inscrição 3.1 As inscrições para o Concurso estarão abertas no período de 12 de novembro a 02 de dezembro de 2014. 3.2 A ficha de inscrição econtra-se anexa a este Regulamento (Anexo I). 3.3 Para efeito de inscrição, o concorrente deve ser: -Pessoa física; -Brasileiro ou naturalizado. 3.4 Quando menor de 18 (dezoito) anos o participante deverá apresentar autorização por escrito (Anexo II deste Regulamento) dos pais ou responsável, salvo aqueles emancipados na forma da lei. 3.5 No caso de menor emancipado, conforme item anterior, deverá apresentar comprovante anexo à ficha de incrição. 3.6 A entrega da ficha de incrição e da poesia (documentação) poderá ser pessoalmente no endereço abaixo, no horário de 7h30min às 13h30min ou através de remessa, via correio, com Aviso de Recebimento (AR): Concurso Regional de Poesias GIRUÁ EM POESIA. Secretaria Municipal de Educação e Cultura/Departamento de Cultura Rua Independência, nº 90 - Centro Girua/RS - CEP 98870-000 3.7 Não serão aceitas inscrições efetuadas por fax e e-mail. 3.8 O autor que optar pela via correio também deverá cumprir o prazo de inscrição do concurso, ou seja, a data registrada no carimbo dos correios não poderá ser posterior a 02 de dezembro de 2014, terça-feira. 3.9 Após efetuar a incrição, o autor deverá também enviar cópia da poesia, com seu nome completo (abaixo do texto), em PDF, para o e-mail: [email protected] em virtude da confecção do livro. No assunto do e-mail deverá constar: Concurso Regional de Poesia "GIRUÁ EM POESIA". 3.10 As inscrições implicam a plena aceitação, por parte do candidato, das regras estabelecidas neste Regulamento, não cabendo recurso posterior. 4 – Documentação 4.1 Para efeito de inscrição, o concorrente deve obedecer às seguintes exigências: -Apresentar a poesia inscrita em 03 (três) vias, em um só envelope e identificar a parte externa do envelope com os seguintes dados: Concurso Regional de Poesias GIRUÁ EM POESIA, título da obra, pseudônimo do autor e seu endereço completo (rua/avenida, bairro, cidade e CEP); -Entregar a FICHA DE INSCRIÇÃO, devidamente preenchida e assinada no ato da entrega do envelope com a referida documentação. 4.2 No caso do autor inscrever mais de uma poesia, poderá acrescê-la na referida ficha de incrição e apresentar a documentação (item 4.1) em envelope separado. 5 – Premiação 5.1 Os autores das três poesias vencedoras receberão troféus e premiação em dinheiro nos valores: 1º Lugar: R$ 1.000,00 (um mil reais) 2º Lugar: R$ 600,00 (seiscentos reais) 3º Lugar: R$ 300,00 (trezentos reais) 5.2 Os autores das três poesias vencedoras serão comunicados anteriormente para que se façam presentes no ato da premiação que acontecerá dia 12 de dezembro de 2014, em local e hora a ser comunicado posteriormente. 5.3 O resultado final do Concurso será publicado em jornais, bem como no site www.girua.rs.gov.br. 6 - Coordenação do Concurso 6.1 A Comissão dos 60 anos será responsável pela Coordenação do Concurso Regional de Poesias GIRUÁ EM POESIA, cabendo as seguintes atribuições: -Dar ampla divulgação deste Regulamento; -Receber as inscrições; -Conferir a regularidade da documentação recebida; -Constituir a Comissão Julgadora; -Definir os critérios de avaliação das poesias concorrentes; -Encaminhar as obras aos membros da Comissão Julgadora; -Divulgar o resultado final do concurso; -Resolver, a qualquer tempo, irregularidade ou contratempo advindos da execução do Concurso. 6.2 A Comissão Organizadora estará disponível para quaisquer esclarecimentos, nos dias úteis, no horário das 7h30min às 13h30min, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura e através dos telefones (55)3361-2000, Ramal da Educação. 7 - Comissão Julgadora 7.1 A classificação das poesias será de responsabilidade da Comissão Julgadora, composta por 03 (três) pessoas de reconhecida idoneidade, qualificação técnica na área da literatura e/ou conhecedoras da história e cultura local. 7.2 Os integrantes da Comissão Julgadora poderão ser substituídos, a qualquer tempo, por outros profissionais igualmente idôneos, indicados pela Comissão. 7.3 A Comissão Julgadora selecionará 3 (três) trabalhos finalistas, explicitando a ordem de classificação respectivamente. 7.4 As decisões da Comissão Julgadora serão soberanas e irrecorríveis cabendo a ela classificar as poesias de acordo com o mérito de cada uma. 8 - Disposições Gerais 8.1 Não poderão participar do Concurso os membros das Comissões Julgadora e Organizadora, bem como seus parentes em linha reta, colateral ou afim, até o segundo grau. 8.2 A participação no Concurso implica aceitação irrestrita deste regulamento, ficando a Comissão Avaliadora autorizada, pelos autores, a usar sua produção, seu nome, sua imagem ou voz sob qualquer meio, para ampla divulgação de sua participação nesse Concurso em publicações, materiais e eventos institucionais, isentando o Órgão promotor de qualquer ônus ou encargos. 8.3 A Secretaria Municipal de Educação e Coordenação do Concurso serão as responsáveis para resolver, a qualquer tempo, todos os casos não previstos neste Regulamento. Giruá, 12 de novembro de 2014. GOVERNO MUNICIPAL DE GIRUÁ COMISSÃO RESPONSÁVEL PELAS COMEMORAÇÕES ALUSIVAS AOS 60 ANOS DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA DE GIRUÁ-RS CONCURSO REGIONAL DE POESIA "GIRUÁ EM POESIA" FICHA DE INSCRIÇÃO NOME DA POESIA: _____________________________________________________________________ NOME DO AUTOR: ______________________________________________________________________ PSEUDÔNIMO DO AUTOR: ________________________________________ ENDEREÇO: __________________________________________________________ Nº:_____________ CIDADE:______________________________ CEP.:_____________ TELEFONE FIXO:( ) __________________ CELULAR:( ) ________________ RG:______________________ ÓRGÃO:_______________ CPF:________________________ E-MAIL:_________________________________________________ Data: ____________________________________ Assinatura: ________________________________ (Obs.: preencher em letra de forma e legível) (ANEXO I) GOVERNO MUNICIPAL DE GIRUÁ COMISSÃO RESPONSÁVEL PELAS COMEMORAÇÕES ALUSIVAS AOS 60 ANOS DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA DE GIRUÁ-RS CONCURSO REGIONAL DE POESIA AUTORIZAÇÃO Eu ___________________________________________, portador RG Nº________________ estou ciente das informações constantes no Regulamento e autorizo meu(minha) filho(a) ___________________________________ a participar do Concurso Regional de Poesia "GIRUÁ EM POESIA", referente às comemorações alusivas aos 60 anos de Emancipação Político-adminstrativo de Giruá/RS. GIRUÁ, ____ de _______________de 2014. ______________________________________ Assinatura do(a) Pai /Mãe ou Responsável Legal (Obs.: preencher em letra de forma e legível) (ANEXO I)