AGÊNCIA DE PROMOÇÃO DE EXPORTAÇÕES DO BRASIL - Apex–Brasil
Processo Seletivo Simplificado Apex-Brasil nº 03/2013
Comunicado 01
04/08/2013
A Agência de Promoção de Exportações do Brasil – Apex-Brasil, com assessoria do INSIGHT –
Instituto de Integração Homem-Trabalho, torna pública a realização do Processo Seletivo
Simplificado nº 03/2013 para provimento de 2 (duas) vagas e formação de cadastro-reserva em
cargo de nível superior para CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO, nos moldes do que
dispõe a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conforme condições e procedimentos descritos
neste comunicado.
A Apex-Brasil é uma associação de direito privado, sem fins lucrativos, de interesse coletivo e de
utilidade pública. Por força da Lei nº 10.668 de 14 de maio de 2003 e do Decreto nº 4.584, de 5 de
fevereiro de 2003, a Apex-Brasil é qualificada como "Serviço Social Autônomo", portanto
desvinculada da administração pública.
O presente Processo Seletivo é realizado no intuito de atender os princípios da impessoalidade e
publicidade, primando pela transparência das contratações da Apex-Brasil, não se confundindo
com o concurso público previsto no art. 37, inciso II, da Constituição Federal do Brasil de 1988;
não acarretando, portanto, qualquer tipo de estabilidade.
1. INFORMAÇÕES GERAIS DO PROCESSO SELETIVO
1.1. O Processo Seletivo será executado exclusivamente pelo INSIGHT – Instituto de Integração
Homem-Trabalho.
1.2. A Apex-Brasil não atenderá nenhum candidato e nem passará informações sobre este
Processo Seletivo, cabendo ao INSIGHT todo e qualquer contato/resposta aos candidatos
participantes desta seleção.
1.3. Todo e qualquer esclarecimento a respeito deste Processo Seletivo deverá ser feito somente
por escrito, por meio do endereço eletrônico: [email protected].
1.4. O acompanhamento de todas as etapas da seleção é de inteira responsabilidade do
candidato, que deverá verificar o cronograma, as convocações e tomar ciência dos resultados por
meio do endereço eletrônico www.insight-consultores.com.br – banner “Apex-Brasil”.
1.5. As datas prováveis de realização das etapas e de divulgação de resultados encontram-se no
item 9 deste Comunicado.
1.6. A participação, aprovação e classificação final no Processo Seletivo não implica
obrigatoriedade de contratação do candidato.
1.7. Durante o período de validade do Processo Seletivo, as contratações se efetivarão de acordo
com o interesse e as necessidades do serviço e a disponibilidade orçamentária da Apex-Brasil,
observada a ordem de classificação dos candidatos aprovados.
1
1.8. Fica assegurado à Apex-Brasil o direito de cancelar, no todo ou em parte, este Processo
Seletivo, mediante justificativa, sem que caiba, em decorrência dessa medida, qualquer
indenização, compensação ou reclamação dos participantes.
1.9. Ao profissional com deficiência (PCD) é assegurado o direito de se inscrever, em igualdade de
condições com os demais candidatos, e não há reserva de vagas em virtude do quantitativo
oferecido em cada perfil.
1.10. Todas as etapas do Processo Seletivo serão realizadas em Brasília-DF, em local a ser
divulgado oportunamente por meio de da convocação publicada no site do INSIGHT (www.insightconsultores.com.br) – banner “Apex-Brasil”.
1.11. As despesas relativas à participação do candidato neste Processo Seletivo correrão às
expensas do próprio candidato, não sendo a Apex-Brasil ou o INSIGHT responsáveis por quaisquer
desembolsos.
1.12. Nos dias das avaliações (etapas 2 e 3), o candidato deverá comparecer ao local designado,
com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, portando documento original de identificação e
caneta esferográfica de tinta preta ou azul.
1.13. Não será admitida a entrada nas salas de avaliações de candidato que se apresente após o
horário estabelecido para o seu início.
1.14. O candidato somente terá acesso aos locais da realização das avaliações (etapas 2 e 3)
mediante apresentação obrigatória do documento original de identidade, que deverá estar em
perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato. Como não
ficará retido, será exigida a apresentação do original, não sendo aceitas cópias, ainda que
autenticadas.
1.15. Serão considerados Documentos de Identidade um dos a seguir relacionados: Carteiras
expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de
Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos
fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado
de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como
identidade; carteira de trabalho e previdências social; carteira de habilitação (somente o modelo
aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).
1.16. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das avaliações,
documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado
documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa
dias.
1.17. Ao candidato só será permitida a realização das avaliações (etapas 2 e 3) nas respectivas
datas, locais e horários divulgados neste Comunicado e site do INSIGHT (www.insightconsultores.com.br) – banner “Apex-Brasil”.
1.18. Não haverá segunda chamada ou repetição de avaliações.
1.19. O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre a realização das avaliações como
justificativa de sua ausência.
1.20. O não comparecimento às avaliações (etapas 2 e 3), qualquer que seja o motivo,
caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação automática do Processo
Seletivo.
1.21. O INSIGHT não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos
ocorridos durante a realização das avaliações (etapas 2 e 3), nem por danos neles causados.
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2. INFORMAÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
2.1. A contratação se dará POR PRAZO DETERMINADO (CLT), pelo período informado no item 3
deste Comunicado, podendo ser prorrogado uma única vez, não ultrapassando o limite de 2 anos.
2.2. Os serviços serão prestados na sede da Apex-Brasil, em Brasília-DF.
2.3. A contratação exige disponibilidade para viagens nacionais e internacionais.
2.4. A jornada de trabalho é de 40 (quarenta) horas semanais, de segunda à sexta-feira, das 09h
às 18h30.
2.5. Além do salário, são oferecidos os seguintes benefícios: Auxílio Creche-Escola, Auxílio Idioma,
Seguro de Vida, Plano de Assistência Odontológica, Plano de Assistência Saúde, Vale Alimentação
/ Refeição, Vale-Transporte, Auxílio-Enfermidade, conforme disposto em Acordo Coletivo de
Trabalho de 2013.
3. PERFIL DAS VAGAS
Código
Cargo
Nº de Vagas
Salário
Período do
contrato por
prazo
determinado
Requisitos
Exigidos
VAGA 1 – Competitividade Empresarial
Analista Negócios Internacionais IV
01 (uma)
R$ 12.368,00
12 (doze) meses
Escolarida
de
Graduação completa em um dos seguintes cursos:
- Economia, Administração, Engenharia, Comércio
Exterior ou Marketing.
Pós-graduação completa em uma das seguintes áreas:
- Gestão empresarial, gestão de projetos, comércio
exterior, Gestão de Negócios, Marketing, Gestão
Estratégica.
Experiênci
a Exigida
Comprovada de, no mínimo, 6 (seis) meses de atuação
como profissional de nível superior em:
1. Consultoria/assessoria atendendo empresas, ou
com trabalhos em empresas na gestão de projetos em
uma das seguintes áreas:
- Produção, Qualidade, novos produtos, Comércio
exterior, Marketing, Pesquisa & Desenvolvimento,
Planejamento e/ou Estratégia Empresarial.
2. Construção ou adequação de metodologias.
3. Elaboração de conteúdos para formação ou
capacitação de empresários.
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Conhecimentos
exigidos
- Inglês Intermediário.
- Plano e Modelo de negócios.
- Técnicas e modelos de internacionalização.
- Comércio Exterior;
- Gestão de Projetos;
- Consultoria Empresarial;
- Gestão de empresas.
- Análise de mercados
- Análise de viabilidade de negócios.
- Análise financeira.
- Técnicas de Negociação.
- Diagnóstico de empresas.
- Noções de pesquisa de mercado.
Requisitos
desejáveis
Atuação em sala de aula (instrutoria) com capacitação de empresários
ou como professor universitário/pós-graduação.
Principais Atribuições:
Contribuir para a construção e atualização da agenda de competitividade
empresarial e inovação da Apex-Brasil por meio de: a) monitoramento de ações
adotadas em entidades públicas e privadas no Brasil e no exterior; b)
acompanhamento de tendências no tema; c) construção e manutenção de rede de
relacionamentos estratégicos; d) debates sobre o tema com sua rede de
relacionamentos; e) análise técnica de documentos; f) elaboração de pareceres
técnicos.
Gerir os projetos, incluindo: a) planejamento e validação das etapas; b) elaboração
de notas técnicas; c) articulação com stakeholders d) execução e monitoramento
de cronograma e metas; e) acompanhamento de fluxo de documentos; f)
alimentação dos sistemas de informação.
Representar a Unidade em eventos institucionais.
Gerir contratos e convênios por meio de: a) identificação de potenciais
fornecedores/parceiros; b) elaboração de pareceres técnicos; c) acompanhamento
físico-financeiro dos contratos e convênios; d) elaboração de relatórios para
tomada de decisão.
Planejamento e estruturação de eventos (identificação de parceiros e palestrantes,
proposta de agenda/programação); participação em reuniões; elaboração de
apresentações técnicas.
Planejar, implementar, executar e avaliar projetos, desenvolver metodologias e
capacitações necessárias à formação dos extensionistas em núcleos operacionais
nos Estados e Municípios.
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Código
Cargo
Nº de Vagas
Salário
Período do
contrato por prazo
determinado
Requisitos
Exigidos
VAGA 2 – Imprensa e Relações Públicas
Analista de Gestão Corporativa III
01 (uma)
R$ 8.740,00
12 (doze) meses
Escolaridade
- Curso Superior completo em Comunicação
Social – Jornalismo
Experiência
Exigida
Comprovada de, no mínimo, 6 (seis) meses
de atuação como profissional de nível
superior em:
1. Assessoria de Imprensa para empresas
públicas ou governos.
2. Assessoria de Imprensa para empresas
privadas.
3. Produção de textos jornalísticos
(releases, artigos, entrevistas e
reportagens).
4. Produção de conteúdo para publicações
corporativas ou institucionais.
5. Reportagem.
6. Produção e edição de materiais editoriais
impressos e digitais.
7. Planejamento e gestão de projetos de
comunicação.
8. Redação em veículos de comunicação.
Conhecimentos
exigidos
Requisitos
desejáveis
Inglês avançado.
Especificidades e linguagem das diversas mídias (impressa,
eletrônica e digital).
Técnicas de produção de conteúdo jornalístico e corporativo
para veículos impressos, eletrônicos e digitais.
Noções de fotojornalismo, de diagramação e de produção de
vídeo.
Cobertura jornalística de eventos.
Ter trabalhado em editorias de Economia ou Negócios ou
Comércio Exterior.
Experiência nos três tipos de veículos: impresso, eletrônico e
digital.
Principais Atribuições:
Produção de textos jornalísticos (releases, artigos, entrevistas por escrito,
avisos de pauta) para divulgação na mídia e para publicações corporativas e
institucionais.
Redação de textos com linguagem específica de acordo com os tipos de
veículos (impressos, eletrônicos e digitais).
Produção, redação e edição de revistas, newsletters, clippings e outros
materiais editoriais impressos e digitais.
Relacionamento com a mídia - contato com jornalistas e organização de
mailings.
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Desenvolvimento de planos de divulgação das ações da Apex-Brasil e
execução das estratégias.
Cobertura jornalística completa de ações externas e internas - produção de
conteúdo audiovisual e de textos -, divulgação, atendimento à imprensa,
publicação e divulgação no portal.
Atendimento às demandas de imprensa, levando em consideração os prazos
de fechamento dos veículos (deadline), a pertinência das pautas e o
levantamento de informações.
Realização e edição de entrevistas para materiais impressos, de áudio e vídeo.
Produção de conteúdos (textos, áudio e vídeo), divulgação e inserção no portal
Apex-Brasil.
Organização de entrevistas exclusivas e coletivas – preparação de textos de
apoio e sinopses, convocação da imprensa, avisos de pauta, entre outras
providências.
Assessoramento a porta-vozes, acompanhamento em entrevistas e produção
de briefings para os entrevistados.
4. INSCRIÇÕES
4.1. Não haverá cobrança de taxa de inscrição.
4.2. Antes de efetuar a inscrição pelo site do INSIGHT – www.insight-consultores.com.br – banner
“Apex-Brasil”, o candidato deverá ler este Comunicado e certificar-se de que preenche todos os
requisitos exigidos para o cargo de interesse.
4.3. É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio
eletrônico.
4.4. As informações prestadas no momento da inscrição serão de inteira responsabilidade do
candidato, dispondo o INSIGHT o direito de excluir deste Processo Seletivo aquele que não
preencher o cadastro eletrônico de forma completa e correta ou que prestar informações
inverídicas, ainda que constatadas posteriormente.
4.5. Uma vez finalizado o preenchimento do cadastro eletrônico, nenhuma informação
poderá ser alterada, excluída ou inserida, bem como não serão aceitos pedidos de ajustes,
cancelamento ou alegação de desconhecimento.
4.6. O cadastro eletrônico será utilizado para a 1ª Etapa – Análise Curricular e deverá ser
comprovado por meio documental, quando solicitado.
4.7. O preenchimento do cadastro eletrônico de inscrição implicará o conhecimento e a tácita
aceitação das normas e condições estabelecidas neste Comunicado, sob as quais o candidato não
poderá alegar desconhecimento.
4.8. O INSIGHT não se responsabiliza por inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos
computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, problemas
com navegadores de internet, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de
dados.
4.9. A confirmação da inscrição válida será disponibilizada aos candidatos no site do INSIGHT –
banner “Apex-Brasil”, conforme cronograma constante deste Comunicado.
6
4.10. A falsidade ou inexatidão das declarações e/ou quaisquer irregularidades nas avaliações ou
nos documentos apresentados pelo candidato no decorrer do Processo Seletivo resultará, mesmo
que só verificada posteriormente, a eliminação do candidato do Processo Seletivo, anulando-se
todos os atos e efeitos decorrentes da sua inscrição.
5. ETAPAS DA SELEÇÃO
5.1. Será de responsabilidade exclusiva do candidato buscar no site do INSIGHT (www.insightconsultores.com.br) – banner “Apex-Brasil”, as informações referentes à data, horário e local de
realização das avaliações, não podendo ao candidato alegar desconhecimento das datas, locais e
demais informações contidas neste Comunicado ou nas demais publicações sobre este processo.
5.2. O Processo Seletivo terá as seguintes etapas:
5.2.1. 1ª ETAPA: ANÁLISE CURRICULAR – de caráter eliminatório e classificatório:
5.2.1.1 A análise curricular constará da verificação de atendimento aos pré-requisitos do
cargo, conforme descrito no item 3 deste Comunicado.
5.2.1.2 Os candidatos que, por intermédio das informações inseridas no cadastro
eletrônico, deixarem de atender a um ou mais pré-requisitos estarão eliminados do Processo
Seletivo.
5.2.1.3 Os candidatos que cumprirem os pré-requisitos, para fins de classificação, serão
pontuados quanto à escolaridade e às experiências adicionais, conforme tabela abaixo:
VAGA 1 – Competitividade Empresarial
Experiência adicional com Consultoria/assessoria atendendo empresas, ou
trabalho em empresas na gestão de projetos em uma das seguintes áreas:
- Produção, Qualidade, novos produtos, Comércio exterior, Marketing,
Pesquisa & Desenvolvimento, Planejamento e/ou Estratégia Empresarial).
Pontos
De 4 anos até 5 anos de experiência.
3
De 5 anos e 1 mês até 6 anos de experiência.
4
De 6 anos e 1 mês até 7 anos de experiência.
5
7 anos ou mais de experiência.
6
Experiência adicional na construção ou adequação de metodologias
Construção de Metodologias inéditas que envolvam entes públicos como um dos
atores.
Construção de Metodologias inéditas voltadas para o ambiente empresarial.
Experiência adicional em sala de aula
Pontos
5
5
Pontos
Atuação em sala de aula (instrutoria) na capacitação de empresários ou como
professor universitário/pós-graduação.
7
4
VAGA 2 – Imprensa e Relações Públicas
Experiência adicional com Assessoria de Imprensa
Pontos
Mais de 7 anos de experiência em Assessoria de Imprensa.
1
Experiência de Assessoria de Imprensa em nível Regional
0
Mais de 7 anos de experiência de Assessoria de Imprensa em nível Nacional
2
Assessoria de Imprensa em nível Internacional.
2
Experiência adicional na área de Redação.
Pontos
Mais de 5 anos de experiência como repórter.
2
Mais de 5 anos de experiência como redator.
2
Mais de 4 anos de experiência em cargos de chefia.
2
Experiência adicional na área de Redação.
Pontos
Experiência em Editorias de Economia e/ou Negócios e/ou Comércio Exterior.
Experiência adicional como Repórter
2
Pontos
Em meios (veículos) impressos E eletrônicos E digitais.
2
Cobertura de eventos internacionais no exterior.
2
Experiência adicional em Produção e Edição
Pontos
De publicações jornalísticas, corporativas ou institucionais para empresas privadas.
1
De publicações jornalísticas, corporativas ou institucionais para empresas públicas
ou governos.
1
De publicações jornalísticas, corporativas ou institucionais para organizações
internacionais.
1
5.2.1.4 Somente serão pontuadas as experiências adicionais que forem comprovadas,
seguindo as exigências descritas no item 3 deste Comunicado.
5.2.1.5 A pontuação máxima para a 1ª Etapa é de 20 pontos.
5.2.2. 2ª ETAPA: ESTUDO DE CASO – de caráter eliminatório e classificatório:
5.2.2.1 O Estudo de Caso constará de uma prova discursiva para avaliação do conhecimento
dos temas relacionados à prática profissional e às atribuições da vaga (item 3), e da
capacidade de expressão na modalidade escrita.
5.2.2.2 Serão convocados para a 2ª Etapa os 10 (dez) candidatos mais bem pontuados na
1ª Etapa – Análise Curricular.
5.2.2.2.1 Em caso de empate para a Vaga 1 – Competitividade Empresarial, terá
preferência o candidato que obtiver a maior pontuação, na ordem apresentada, em:
a) Experiência com Consultoria/assessoria atendendo empresas, ou
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trabalho em empresas na gestão de projetos.
b) Experiência na construção ou adequação de metodologias.
c) Experiência em sala de aula.
5.2.2.2.2 Em caso de empate para a Vaga 2 – Imprensa e Relações Públicas, terá
preferência o candidato que obtiver a maior pontuação, na ordem apresentada, em:
a) Experiência com Assessoria de Imprensa.
b) Assessoria de Imprensa em nível Internacional
c) Experiência em Editorias de Economia e/ou Negócios e/ou Comércio Exterior.
5.2.2.3 O Estudo de Caso, a ser realizado em português, e cuja resposta deverá conter, no
máximo, 30 linhas, valerá 50 pontos.
5.2.2.4 Os critérios de avaliação do Estudo de Caso são:
Recursos de
Linguagem
Aspectos
Argumentativos
Estrutura do
Texto
Aspectos
Gramaticais
Conhecimento
Técnico do Tema
(5 pontos)
(5 pontos)
(5 pontos)
(10 pontos)
(25 pontos)
 Clareza.
 Adequação e
riqueza do
vocabulário/
linguagem.
 Construção
dos períodos.
 Aprofundamento e  Estruturação:
domínio do tema.
introdução,
desenvolvime
 Argumentação e
nto e
criticidade.
conclusão.
 Uso de exemplos,
 Adequação à
dados, citações.
proposta.
 Riqueza e
 Sequência de
consistência das
ideias.
ideias.
 Ortografia.
 Pontuação.
 Acentuação.
 Concordância e
nominal e
verbal.
Domínio do tema,
tendo por
referência as
atribuições do
cargo contido
neste
Comunicado.
5.2.2.5 Não serão fornecidas referências bibliográficas, materiais para consulta, provas
anteriores ou apostilas.
5.2.2.6 Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que não obtiver o mínimo de 25
pontos no Estudo de Caso.
5.2.2.7 Esta Etapa terá a duração máxima de 02 horas e 30 minutos.
5.2.2.8 Iniciada a aplicação do Estudo de Caso, nenhum candidato poderá retirar-se da sala
antes de decorrida ½ (meia) hora do início da avaliação.
5.2.2.9 Não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer no local de aplicação das
avaliações, portando aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, telefone celular,
palmtop, etc.), bem como a comunicação entre candidatos ou com terceiros. O
descumprimento desta instrução implicará a eliminação do candidato do Processo Seletivo.
5.2.2.10 Durante a aplicação do Estudo de Caso não será permitida consulta de qualquer
espécie.
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5.2.2.11 Para a realização da 2ª Etapa, o candidato receberá folha, que deverá ser
preenchida com caneta de tinta azul ou preta. As respostas ao Estudo de Caso deverão ser
escritas em letra legível, sob pena de não correção da avaliação.
5.2.2.12 O texto definitivo do Estudo de Caso será o único documento válido para a correção.
As folhas para rascunho são de preenchimento facultativo e não valem para finalidade de
avaliação e deverão ser inutilizadas pelo fiscal da sala no momento da entrega da avaliação.
5.2.2.13 Demais informações inerentes à 2ª Etapa constarão no Comunicado de convocação
para essa fase.
5.2.2.14 Serão classificados para a 3º Etapa os 5 (cinco) candidatos com a maior
pontuação, considerando a soma de pontos obtida na 1º Etapa e na 2ª Etapa.
5.2.2.15 Em caso de empate na Vaga 1 - Competitividade Empresarial, terá preferência o
candidato que obtiver a maior pontuação, na ordem apresentada, em:
a) Aspectos Técnicos no Estudo de Caso.
b) Pontuação total no Estudo de Caso.
c) Experiência com Consultoria/assessoria atendendo empresas, ou
trabalho em empresas na gestão de projetos.
d) Experiência na construção ou adequação de metodologias.
e) Experiência em sala de aula.
5.2.2.16 Em caso de empate na Vaga 2 - Imprensa e Relações Públicas, terá preferência o
candidato que obtiver a maior pontuação, na ordem apresentada, em:
a) Aspectos Técnicos no Estudo de Caso.
b) Pontuação total no Estudo de Caso.
c) Experiência com Assessoria de Imprensa.
d) Assessoria de Imprensa em nível Internacional
e) Experiência em Editorias de Economia e/ou Negócios e/ou Comércio Exterior.
5.2.3. 3ª ETAPA: PROVA ORAL – Classificatória
5.2.3.1 Visando permitir a análise das competências específicas do cargo, os 5 primeiros
candidatos classificados, considerando a soma das etapas anteriores, submeter-se-ão a
uma Prova Oral.
5.2.3.2 Será divulgada no site do INSIGHT – www.insight-consultores.com.br – banner “ApexBrasil” a lista nominal dos 5 primeiros candidatos classificados para a vaga, com local e
data para a realização da Avaliação.
5.2.3.3 A Prova Oral terá duração total de, no máximo, 30 minutos para os candidatos da
Vaga 1 – Competitividade Empresarial, e até 35 minutos para os candidatos da Vaga 2 –
Imprensa e Relações Públicas.
5.2.3.4 A Prova Oral consistirá de questionamento oral sobre temas e situações práticas
relacionadas ao exercício profissional e versará sobre o conhecimento técnico necessário
10
para o desempenho da função, de acordo com as exigências do cargo especificadas no perfil
da vaga (item 3).
5.2.3.5 Os candidatos serão avaliados, individualmente, por uma banca examinadora
composta por 3 (três) profissionais.
5.2.3.6 Eventualmente poderão ser indicados observadores para acompanhar as Provas
Orais, mas estes não comporão a Banca.
5.2.3.7 Cada componente da banca irá atribuir notas aos candidatos de forma individual,
sendo a pontuação final do candidato uma média dessas avaliações.
5.2.3.8 Todo o processo será gravado e filmado, devendo o candidato, no ato de sua
identificação pela coordenação da Banca de Avaliadores, assinar o Termo de Autorização
referente ao uso da imagem, que será utilizada exclusivamente para o Processo Seletivo.
5.2.3.9 Demais informações inerentes à Prova Oral constarão no Comunicado de convocação
para essa fase.
5.2.3.10. Prova Oral – Vaga 1 – Competitividade Empresarial:
I. Para a Vaga 1 – Competitividade Empresarial, a Prova Oral consistirá de 4 questões, valendo 7,5
pontos cada uma, totalizando até 30 pontos.
II. Na Prova Oral serão considerados os seguintes critérios para cada questão:
Critérios
Pontuação
Domínio do conteúdo nos temas abordados
1,5 pontos
Demonstração
aplicado
1,5 pontos
de
conhecimento
técnico
Emprego adequado da linguagem
1,5 pontos
Articulação do raciocínio
1,5 pontos
Segurança e argumentação
1,5 pontos
Subtotal
7,5 pontos
5.2.3.11 Prova Oral – Vaga 2 – Imprensa e Relações Públicas
I. Para a Vaga 2 – Imprensa e Relações Públicas - a Prova Oral consistirá de 4 questões, valendo
5,0 pontos cada uma, totalizando até 20 pontos.
II. A avaliação do domínio da língua estrangeira valerá 10 pontos e será realizada a partir da
resposta de 1 (uma) das 4 perguntas, que deverá ser respondida novamente em inglês.
III. O total dessa avaliação é de até 30 pontos, sendo considerados os seguintes critérios para
cada questão:
11
Critérios
Pontuação
Domínio do conteúdo nos temas abordados
1,0 pontos
Demonstração
aplicado
1,0 pontos
de
conhecimento
técnico
Emprego adequado da linguagem
1,0 pontos
Articulação do raciocínio
1,0 pontos
Segurança e argumentação
1,0 pontos
Subtotal:
5,0 pontos
Domínio avançado de língua estrangeira
10 pontos
5.2.3.12 Será eliminado o candidato que obtiver nota inferior a 15,00 (quinze) pontos na
Prova Oral.
5.2.3.13 Demais informações inerentes à Prova Oral constarão no Comunicado de
convocação para essa fase.
6. CRITÉRIO DE DESEMPATE
6.1 Em caso de empate, terá preferência o candidato que obtiver, na ordem apresentada:
a) Maior pontuação na Prova Oral.
b) Maior nota no Estudo de Caso.
c) Maior pontuação na Análise Curricular.
7. RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO
7.1 A nota final no Processo Seletivo será o somatório da nota obtida na Análise Curricular, Estudo
de Caso e Prova Oral.
7.2. O resultado final do Processo Seletivo será divulgado por meio de lista nominal em ordem de
classificação, constando a nota em cada uma das etapas e a classificação final, na data definida no
cronograma (item 9 deste Comunicado).
7.3. O candidato selecionado será convocado pelo INSIGHT para comprovar os requisitos
(escolaridade e experiência profissional), conforme descrito no item 3 deste Comunicado,
obedecendo ao número de vagas oferecidas para o cargo.
7.3.1 A comprovação dos requisitos e da experiência adicional poderão ser exigidas a
qualquer momento durante o processo seletivo.
7.4. Os candidatos remanescentes comporão um cadastro-reserva pelo prazo de até 1 (um) ano, a
contar do resultado final deste Processo Seletivo.
7.4.1. Por cadastro-reserva entende-se o conjunto de candidatos aprovados e relacionados na
Lista de Aprovados. O cadastro-reserva somente será aproveitado dentro do prazo de validade
do Processo Seletivo, respeitando-se a ordem de classificação, e nos casos de:
12
a) Desistência dos primeiros classificados; ou
b)
Demissão dos primeiros colocados; ou
c) Abertura de novas vagas para cargos com o mesmo perfil exigido neste Comunicado.
8. COMPROVAÇÃO DOS PRÉ-REQUISITOS e da EXPERIÊNCIA ADICIONAL
8.1. Os candidatos relacionados na Lista de Aprovados serão convocados a comprovar o exercício
da atividade profissional e a escolaridade, conforme exigido para a vaga à qual concorreu (item 3).
8.1.1. A comprovação do exercício da atividade profissional deverá ser por meio da
apresentação de cópias autenticadas de um dos seguintes documentos:
a) Exercício da atividade em empresa/ instituição privada: apresentação de cópia da
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) contendo a parte de identificação do
candidato e do registro do empregador (com início e fim, se for o caso), acrescida de
declaração do empregador em papel timbrado que informe o período (com início e fim,
se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades
desenvolvidas, conforme requisitos para o cargo e exigências para a pontuação na Etapa
de Análise Curricular.
i) nas declarações devem constar o nome e telefone do emitente para eventuais diligências
de comprovação.
b) Exercício da atividade em empresa/ instituição pública: apresentação de declaração ou
certidão de tempo de serviço, emitida pela área de pessoal ou de recursos humanos (não
havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela
emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência), que informe o
período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição
das atividades desenvolvidas, conforme requisitos para o cargo ao qual concorreu (item
3) e exigências para a pontuação na Etapa de Análise Curricular.
c) Atividade Empresarial: apresentação de Contrato Social, constando seu nome como
sócio, com objeto social coincidente com as atribuições e conhecimentos específicos do
cargo, acompanhado de 3 Notas Fiscais emitidas no período de existência da empresa (1
no início das atividades, 1 no meio e outra atual) que comprovem, por intermédio dos
serviços prestados, a coincidência com o objeto social da empresa e com as atividades a
serem desempenhadas de acordo com as exigências do Item 3 deste Comunicado e
exigências para a pontuação na Etapa de Análise Curricular.
d) Experiência no exterior: apresentação de cópia de declaração do órgão ou da empresa
ou, no caso de servidor público, de certidão de tempo de serviço. Esses documentos
somente serão considerados quando traduzidos para a língua portuguesa por tradutor
juramentado e deverão ser acompanhadas de declaração em papel timbrado que informe
o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a
descrição das atividades desenvolvidas, conforme requisitos para o cargo e exigências
para a pontuação na Etapa de Análise Curricular.
e) Exercício da atividade/ serviço prestado como autônomo: apresentação do contrato de
prestação de serviços ou recibo de pagamento autônomo – RPA, neste último caso, com a
apresentação do primeiro e do último mês recebido, acrescido de declaração do
contratante que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do
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serviço realizado, conforme requisitos para o cargo ao qual concorreu (item 2) e
exigências para a pontuação na Etapa de Análise Curricular.
8.1.2. A comprovação do exercício da atividade profissional deverá ser como profissional de
nível superior.
8.1.3. Nas declarações devem vir discriminadas as especificidades das tarefas desempenhas de
acordo com os pré-requisitos exigidos para a vaga e para a experiência adicional.
8.1.3.1. As Informações que não estiverem claramente comprovadas não serão pontuadas.
8.1.3.2. Não serão consideradas como experiência o tempo de estágio curricular, de
monitoria, de bolsa de estudo ou de prestação de serviços como voluntário.
8.2.
O comprovante de conclusão de curso deverá ser expedido por instituição oficial de ensino
devidamente reconhecida, somente sendo aceitas certidões ou declarações de instituições nas
quais constem todos os dados necessários à sua perfeita avaliação.
8.3.
O documento relacionado a curso realizado no exterior somente será considerado quando
devidamente reconhecido por instituição educacional brasileira, na forma da lei, e deverá vir
acompanhado pela correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado.
9. CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
9.1 As convocações e resultados das etapas ou qualquer outro comunicado/ alteração serão
divulgados no site do INSIGHT – www.insight-consultores.com.br, conforme segue, em datas
prováveis:
Etapa
Data
9h do dia 05/08
até 17h do dia 16/08
19/08
22/08
26/08
09/09
12/09
23/09
24/09
26/09
27/09
30/09
Inscrição
Divulgação da lista de inscritos
Convocação para a Etapa 2 – Estudo de Caso
Realização do Estudo de Caso
Divulgação das notas no Estudo de Caso
Convocação para a Etapa 3 - Prova Oral
Realização da Prova Oral
Divulgação das notas na Prova Oral
Convocação para entrega de documentos
Entrega de documentos
Divulgação da lista de aprovados
* Atenção, pois a entrega dos documentos será realizada logo após a divulgação dos
resultados da Prova Oral.
9.2. Após a divulgação dos resultados de cada etapa e do resultado final, o candidato poderá
solicitar, somente por escrito, esclarecimentos/pedidos de revisão no prazo máximo de até 2 (dois)
dias úteis da data de divulgação do respectivo resultado.
9.2.1. Essas solicitações deverão ser formuladas exclusivamente por meio do endereço:
[email protected]
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9.2.2. No 2º dia, as solicitações de esclarecimentos/ pedidos de revisão serão recebidas até
18h00 (horário de Brasília).
9.2.3. A solicitação deverá ser individual, com a indicação da situação em que o candidato se
julgar prejudicado, devidamente fundamentada com a exposição de motivos, argumentos
circunstanciados e documentos comprobatórios pertinentes.
9.2.4. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.
9.2.5. Serão rejeitadas liminarmente as solicitações inconsistentes e enviadas fora do prazo ou
não fundamentadas e as que não contiverem dados necessários à identificação do candidato,
como seu nome e vaga, obrigatoriamente. Ainda serão rejeitadas solicitações enviadas pelo
correio, fac-símile ou qualquer outro meio que não o previsto neste Comunicado.
9.2.6. A decisão da banca examinadora será irrecorrível, consistindo em última instância, sendo
soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais,
exceto em casos de erros materiais, havendo manifestação posterior da Banca Examinadora.
9.2.7. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de respostas nem recursos de
recursos.
9.2.8. A solicitação cujo teor desrespeite a Banca Examinadora ou qualquer colaborador do
INSIGHT será preliminarmente indeferida.
9.2.9. Manifestações recebidas fora do prazo acima estipulado (datas e/ou horários) serão
desconsideradas.
10. REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
a) Ter nacionalidade Brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar
amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo
de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1°, artigo 12, d a Constituição da República
Federativa do Brasil.
b) Estar em dia com as obrigações eleitorais.
c) Em caso de candidato do sexo masculino, ter certificado de reservista ou de dispensa de
incorporação.
d) Possuir os requisitos exigidos e comprovados para o exercício do respectivo cargo, constante
deste Comunicado.
e) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data de contratação.
f) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições correspondentes aos respectivos
cargos.
g) Estar devidamente registrado no órgão profissional competente, quando for o caso, e inexistir
incompatibilidade legal para o exercício da profissão.
h) Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com o cargo a ser
ocupado.
i) Não estar ocupando, cumulativamente, no momento da contratação, cargo, emprego ou função
pública ou de caráter público, ressalvadas as exceções permitidas contidas no artigo 37, inciso XI,
alíneas “a” a “c” da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
j) Realizar exame médico admissional.
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k) Apresentar toda a documentação solicitada pela Apex-Brasil, quando da sua convocação para
admissão.
l) Cumprir as determinações deste Comunicado e ser aprovado no Processo Seletivo Simplificado.
10.1 O candidato que deixar de apresentar, por ocasião da convocação, a documentação exigida
para admissão e no período determinado, estará eliminado do processo.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. A participação do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas para o
Processo Seletivo contidas neste Comunicado e em outras comunicações a serem divulgadas no
site INSIGHT (www.insight-consultores.com.br) – banner “Apex-Brasil”.
11.2. Não serão dadas por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização
das provas ou quaisquer outras informações. O candidato deverá observar rigorosamente os
Comunicados a serem divulgados no site INSIGHT (www.insight-consultores.com.br) – banner
“Apex-Brasil”.
11.3. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação,
classificação ou nota de candidatos neste Processo Seletivo.
11.4. Os itens deste Comunicado poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos
enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será
mencionada em Comunicado ou aviso a ser publicado no site do INSIGHT (www.insightconsultores.com.br) – banner “Apex-Brasil”.
11.5. O INSIGHT não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações
referentes a este Processo Seletivo.
11.6. As ocorrências não previstas neste Comunicado ou os casos duvidosos serão resolvidos, em
caráter irrecorrível, pela Comissão Coordenadora do Processo Seletivo do INSIGHT.
INSCRIÇÃO A PARTIR DO DIA 05/08/2013 – 2ª feira
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04/08/2013 Comunicado nº 01 - Processo Seletivo Apex