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Confederação Brasileira de Basketball
Av. Rio Branco, nº 245 / 16º andar - Centro - Rio de Janeiro/RJ CEP: 20040-009
Fones: 55 21 2544 3193 I 2544 3316
Fax: 21 3544 1801
site: www.cbb.com.br
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MANUAL DE OPERAÇÃO – CLÍNICA DE ARBITRAGEM CBB
CANDIDATOS À PROMOÇÃO E RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE NACIONAL
A Federação deverá promover o registro de seus oficiais de quadra (árbitros) no
quadro da CBB, utilizando o formulário constante no anexo 1. Este registro vai gerar
um número no cadastro eletrônico.
A Federação deverá desenvolver um plano de carreira seguindo as diretrizes da CBB e
FIBA, levando em conta as idades fisiológicas para o desenvolvimento de seu quadro
de arbitragem, e também, dos candidatos para cada categoria com avaliação de seu
desempenho técnico pelo seu Departamento.
1-O Plano deve ser direcionado ao desenvolvimento lúdico, ao mini árbitro, (12 a
16anos), preparando talentos que futuramente, quando deixar de atuar nessa faixa,
com 18 anos tenha interesse e paixão pelo basquetebol e pela arbitragem.
O árbitro que atuar em jogos e festivais de mini Basketball e encontros desta
categoria, não deve ser remunerado, para atender o que dispõe a legislação nacional
do trabalho.
2-O árbitro acima de 16 anos, deve começar a arbitrar nas categorias sub 14 e sub 15,
masc. e fem., progredindo até as categorias sub 17 e sub 19. Sua promoção depende
de avaliação de desempenho individual que deverá ser feito pelo coordenador
técnico da Federação
3-O árbitro acima de 18 anos deve atuar nas categorias de base, sub 15, sub 17 e sub
19, antes de chegar aos adultos. Ele estará apto, e pode atuar nas olimpíadas
escolares, composta de atletas de 12 a 14 anos, e brasileiro de base sub15 masculino
e feminino da 3ª Divisão.
4-Só o árbitro que tenha arbitrado, no mínimo, dois (2) campeonatos da divisão
principal pode ser indicado à promoção de Nacional.
5-O árbitro aspirante ao quadro de nacional deve estar preparado para ser inscrito
pela sua Federação através de oficio na Secretária Geral da CBB, e esta comunicará à
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coordenação geral de arbitragem. A Federação estadual do candidato deverá
acompanhar o calendário de clínicas entre as coirmãs ou sediar uma Clínica de
Promoção e Renovação de licença no seu estado, atendendo o Caderno de Encargos
da CBB (anexo)
6.1-A Federação que sediar uma Clínica de Promoção e Renovação de licença para
árbitro Nacional, deverá marcar um jogo, com escalação de mesários, para a prova
prática, e indicar um auditório que comporte o número de candidatos, e equipado
com caixa de som amplificada, com entrada auxiliar para notebook, microfone sem
fio ou microfone de cabeça sem fio, e também, indicar uma quadra para teste físico
do (BIP), com fitas de marcações e caixa acústica com microfone sem fio ou
microfone de cabeça sem fio.
6.2-A Clínica de Promoção e Renovação de licença para árbitro será realizada no
mínimo em três dias, podendo atender a agenda da Federação estadual sede ou o
calendário da CBB.
6.3- A Federação sede é responsável pelos custos previstos no Caderno de Encargos
(anexo 1)
6.4- A Federação sede poderá cobrar uma taxa de inscrição no curso e vender
camisetas específicas para os candidatos e ouvintes.
7- O árbitro que tiver adquirido a licença ou renovado a licença Nacional, estará apto
para atender competições oficiais de qualquer categoria, devendo, entretanto,
observar a idade máxima de 35 anos para aspirar à categoria internacional, onde
poderá permanecer até completar 50 anos de idade e atuar em eventos oficiais.
8- O árbitro que conseguir atingir a condição de licença internacional na FIBA,
concorre as competições Sul-americanas, pan-americanas, pré-mundiais, mundiais,
pré-olímpico e olimpíadas.
9-O árbitro na condição internacional ativo estará apto para atender as competições
principais da FIBA, até os 50 anos, desde que a sua licença esteja válida.
Aprovado pela Diretoria e publicado na Nota Oficial Nº116/2015
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Anexo 2
CADERNO DE ENCARGOS PARA SEDIANTE A CLÍNICA DE PROMOÇÃO E RENOVAÇÃO
DE LICENÇA PARA NACIONAIS CBB
São responsabilidades administrativas, técnicas e financeiras da Federação
postulante à realização de Clínica:
Instrutor/CBB
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
– Passagem área de ida e volta
– Hospedagem em hotel 4 estrelas
– Refeições diárias (Café da manhã, almoço e jantar)
– Bebida liberada por refeição (exceto bebidas alcoólicas)
– Água liberada no quarto
– Transporte – Aeroporto/Hotel/Aeroporto/Hotel/Locais da Clínica/Hotel
– Taxa de R$ 1.400,00 (Hum mil e quatrocentos reais)
Candidatos
a) – Refeições diárias (Café da manhã, almoço e jantar)
b) – Uma (1) bebida por refeição (exceto bebidas alcoólicas)
c) – Obs.: O jantar (Buffet) até 24h (Meia Noite)
OBSERVAÇÃO: A hospedagem de candidatos é por conta própria, cabendo a
Federação indicar um ou mais de um hotel de 3 estrelas próximo a realização da
clínica.
Regra Geral:
a. Início das estadias: 24 horas antes do início da clínica
b. Término das estadias: 24 horas após o término da clínica
c. Acesso à internet
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Composição do local da clínica:
Auditório para 40 pessoas, preferencialmente no Hotel dos Candidatos equipado
com:
• 1 computador Intel Core 2 Duo (ou similar), 2 Gb de memória
RAM, 200 Gb de HD e acesso à Internet (mínimo de 2 Mb)
• 1 Impressora HP Deskjet 3580 ou similar (cartucho reserva)
• No break
• Material de escritório (papel, canetas, pastas...)
• 1 mesa de reunião para 4 pessoas
• Água e café à vontade
• Sistema de sonorização com 2 microfones sem fio
• DVD player
• Data Show e tela para projeção
• Quadro branco com canetas e apagador
OBS: Coffee Break no intervalo das atividades (período da tarde, tanto no Hotel
quanto no Ginásio). Água liberada durante as atividades, responsabilidade da sede.
OBS2: A Clinica Internacional observará as prescrições do Caderno de Encargos da
FIBA/AMERICA.
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N°116/2015 - Anexo I - Confederação Brasileira de Basketball #CBB