REGULAMENTO DO PROGRAMA DÂNICA NA CABEÇA 2013
O Grupo Dânica, representado neste ato pela empresa DÂNICA TERMOINDUSTRIAL
BRASIL LTDA., pessoa jurídica de direito privado com sede à Rua Noruega, nº 99, Boa
Vista, Joinville – SC, CEP 89.206.600, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº
42.506.618/00001-78, informa todos os participantes sobre o regulamento que rege o
programa Dânica na Cabeça 2013.
CLÁUSULA PRIMEIRA - INTUITO DO PROGRAMA
1.1. O presente programa é um incentivo para balconistas/vendedores e revendas, que
visa fomentar a venda de telhas térmicas Dânica.
1.2. O programa abrange as regiões compreendidas pelos estados de São Paulo e Rio de
Janeiro. A definição de possíveis inclusões de novas regiões de abrangência durante a
vigência do programa é derivada de uma avaliação unilateral do Grupo Dânica.
1.3. Ao longo do programa, vendedores/balconistas terão direito a bonificações
vinculadas à superação de metas e aos números de vendas. As regras para bonificações
estão descritas na cláusula quarta desse regulamento.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O programa terá validade de 1º de março a 13 de dezembro de 2013.
CLÁUSULA TERCEIRA – CADASTRO
3.1. A participação de revendas e balconistas/vendedores no programa está vinculada ao
preenchimento e efetivação de um cadastro eletrônico, além de consequente aceite dos
termos previstos nesse regulamento no site do programa.
3.2. Existem duas modalidades de cadastro:
3.2.1. Revenda: para fazer parte do programa Dânica na Cabeça 2013, o proprietário da
revenda que deseja participar deve acessar o site www.danicanacabeca.com.br, clicar no
botão de cadastro, escolher a opção “Sou responsável pela Revenda”, informar o número
de CNPJ da sua empresa, preencher os dados e aceitar os termos do regulamento. Em
seguida, o proprietário da revenda receberá um e-mail de confirmação no endereço
cadastrado e estará ativo no programa. Será aceito apenas um cadastro de pessoa física
como proprietária da revenda.
3.2.2. Balconista/vendedor: para fazer parte do programa Dânica na Cabeça 2013, o
balconista/vendedor
que
deseja
participar
deve
acessar
o
site
www.danicanacabeca.com.br, clicar no botão de cadastro, escolher a opção “Sou
www.danicanacabeca.com.br
balconista/vendedor”, informar o número de CNPJ da sua empresa, preencher os dados e
aceitar os termos do regulamento. Em seguida, o balconista/vendedor receberá um email de confirmação no endereço cadastrado e estará ativo no programa. Será aceito
apenas um cadastro por balconista/vendedor.
3.3. Apenas participam do programa revendas pré-cadastradas no sistema da Dânica,
cujos números de CNPJ servem como fator de validação para os cadastros de
proprietários de revenda e balconistas/vendedores.
3.4. Os casos de cadastros que não contemplam os requisitos acima serão tratados
individualmente pela equipe comercial da Dânica.
CLÁUSULA QUARTA – BONIFICAÇÕES
4.1. Para fins de recebimento de bonificações, apenas estarão habilitados os
balconistas/vendedores vinculados a revendas que superarem metas de vendas definidas
pela equipe comercial da Dânica, após análise individual do potencial de vendas de cada
revenda. Essas metas podem ser mantidas ou reavaliadas ao longo do programa, sendo a
sua definição derivada de uma avaliação unilateral do Grupo Dânica.
4.2. Caso uma revenda seja cadastrada ao longo do programa, o balconista/vendedor que
realizar a primeira venda de produtos da Dânica descritos como parte do programa nessa
revenda receberá um crédito de R$ 200,00 (duzentos reais) no seu cartão (conforme
cláusula sexta), como forma de incentivo.
4.3. Atingidas as metas de vendas da revenda,
balconistas/vendedores se darão da seguinte maneira:
as
bonificações
para
4.3.1. Telhas TermoHouse Aço-Aço: cada metro vendido de telha térmica classificada
como TermoHouse Aço-Aço pelo balconista/vendedor lhe renderá uma bonificação de R$
1,50 (um real e cinquenta centavos) no seu cartão (conforme cláusula sexta). Seguem
abaixo as descrições dos produtos classificados como TermoHouse Aço-Aço:
Código
25730001
25730003
25730006
25730008
Descrição do produto
TELHA DE AÇO - TERMOHOUSE FORRO PUR 40MM 1015 0,5/9003 0,43
TELHA DE AÇO - TERMOHOUSE FORRO PUR 40MM TERRA 0,5/9003 0,43
TELHA DE AÇO - TERMOHOUSE FORRO PUR 50MM 1015 0,5/9003 0,43
TELHA DE AÇO - TERMOHOUSE FORRO PUR 50MM TERRA 0,5/9003 0,43
4.3.2. Telhas Aço-Aço: cada metro vendido de telha térmica classificada como Aço-Aço
pelo balconista/vendedor lhe renderá uma bonificação de R$ 1,00 (um real) no seu cartão
(conforme cláusula sexta). Seguem abaixo as descrições dos produtos classificados como
Aço-Aço:
www.danicanacabeca.com.br
Código
25310005
25310006
25310007
25310008
25310015
25310017
25310035
25310036
25310038
25310039
25310103
25310104
25310105
25310109
25730002
25730004
25730007
25730009
25730011
25730012
25730013
25730014
25730015
25730016
25730017
25730018
Descrição do produto
TELHA DE AÇO - TERMOROOF PUR 9003 0,43 2F 30MM
TELHA DE AÇO - TERMOROOF PUR 9003 0,43 2F 50MM
TELHA DE AÇO - TERMOROOF PUR 9003 0,43/GVL 0,43 30MM
TELHA DE AÇO - TERMOROOF PUR 9003 0,43/GVL 0,43 50MM
TELHA DE AÇO - TERMOROOF PUR GVL 0,43 2F 30MM
TELHA DE AÇO - TERMOROOF PUR GVL 0,43 2F 50MM
TELHA DE AÇO - TERMOROOF PUR GVL 0,50 2F 20MM
TELHA DE AÇO - TERMOROOF PUR 9003 0,43 2F 20MM
TELHA DE AÇO - TERMOROOF PUR 9003 0,43/GVL 0,43 20MM
TELHA DE AÇO - TERMOROOF PUR GVL 0,43 2F 20MM
TELHA DE AÇO - TERMOROOF PUR GVL 0,43/9003 0,43 50MM
TELHA DE AÇO - TERMOROOF PUR GVL 0,43/9003 0,43 30MM
TELHA DE AÇO - TERMOROOF PUR GVL 0,43/9003 0,43 20MM
TELHA DE AÇO - TERMOROOF PUR 8023 0,50/9003 0,43 30MM
TELHA DE AÇO - TERMOHOUSE FORRO PUR 40MM 1015 0,5/FILM TERRA
TELHA DE AÇO - TERMOHOUSE FORRO PUR 40MM TERRA 0,5/FILM TERR
TELHA DE AÇO - TERMOHOUSE FORRO PUR 50MM 1015 0,5/FILM TERRA
TELHA DE AÇO - TERMOHOUSE FORRO PUR 50MM TERRA 0,5/FILM TERR
TELHA DE AÇO - TERMOHOUSE PUR 30MM TERRA 0,5/FILME TERRA
TELHA DE AÇO - TERMOHOUSE PUR 15MM TERRA 0,5/FILME TERRA
TELHA DE AÇO - TERMOHOUSE PUR 30MM 1015 0,5/FILME TERRA
TELHA DE AÇO - TERMOHOUSE PUR 15MM 1015 0,5/FILME TERR 2,23M
TELHA DE AÇO - TERMOHOUSE PUR 15MM 1015 0,5/FILM TERRA 2,58M
TELHA DE AÇO - TERMOHOUSE PUR 15MM 1015 0,5/FILM TERRA 3,28M
TELHA DE AÇO - TERMOHOUSE PUR 15MM 1015 0,5/FILM TERRA 3,98M
TELHA DE AÇO - TERMOHOUSE PUR 15MM TERRA 0,5/FILM TERR 2,23M
4.3.3. Telhas Aço-Filme: cada metro vendido de telha térmica classificada como AçoFilme pelo balconista/vendedor lhe renderá uma bonificação de R$ 0,65 (sessenta e cinco
centavos) no seu cartão (conforme cláusula sexta). Seguem abaixo as descrições dos
produtos classificados como Aço-Filme:
Código
25310010
25310012
25310013
25310023
25310025
25310031
25310041
Descrição do item
TELHA DE AÇO - TERMOROOF PUR 9003 0,50/FILME POLIET. 30MM
TELHA DE AÇO - TERMOROOF PUR 9003 0,43/FILME POLIET. 30MM
TELHA DE AÇO - TERMOROOF PUR 9003 0,43/FILME POLIET. 50MM
TELHA DE AÇO - TERMOROOF PUR GVL 0,43/FILME POLIET. 30MM
TELHA DE AÇO - TERMOROOF PUR GVL 0,43/FILME POLIET. 50MM
TELHA DE AÇO - TERMOROOF PUR GVL 0,43/FILME POLIET. 20MM
TELHA DE AÇO - TERMOROOF PUR 9003 0,43/FILME POLIET. 20MM
www.danicanacabeca.com.br
CLÁUSULA QUINTA – EFETIVAÇÃO DO PEDIDO
5.1. Cada balconista/vendedor repassará o pedido dos produtos para a unidade do Grupo
Dânica que lhe for indicada pela equipe comercial da Dânica. O pedido só terá validade a
partir do momento em que for implantado no sistema da Dânica por um de seus
funcionários.
5.2. Caso um pedido seja pago e posteriormente alterado ou cancelado, os valores serão
abatidos da pontuação seguinte.
CLÁUSULA SEXTA - CARTÃO CIA CARD
6.1. Todas as bonificações a balconistas/vendedores, regidas pelas regras acima descritas,
serão feitas por meio de crédito num cartão CIA CARD. Os pontos habilitados no mês
poderão ser revertidos a partir do dia 25 do mês subsequente.
6.2. Após a efetivação da primeira venda válida, o balconista/vendedor participante do
programa receberá um cartão CIA CARD pessoal e intransferível, com seu nome e número
de CPF, pelo qual será responsável.
6.3. Cada balconista/vendedor terá de criar uma senha para uso do cartão.
6.4. Com este cartão, os balconistas/vendedores poderão sacar sua bonificação em
terminais eletrônicos dos bancos HSBC, Bradesco e Santander e nos caixas ligados às
redes Banco 24 Horas e Rede Plus.
6.5. Nos casos de saques em terminais 24 Horas, será cobrada taxa conforme segue:
6.5.1. Saque no Brasil: Banco 24 Horas e rede interligada (tarifa: R$ 5,90) e Rede Plus
(tarifa: R$ 6.90)
6.5.2. Saque no Exterior: Rede Plus (tarifa: R$ 8,50)
6.6. Em caso de perda, roubo ou furto do cartão, o portador deverá solicitar o bloqueio
por meio da Central CIA CARD, pelo telefone (11) 2066-4307 (serviço 24 horas). Para
solicitar uma nova via do cartão, o balconista/vendedor deve se reportar à equipe
comercial da Dânica.
CLÁUSULA SÉTIMA - USO DE IMAGEM
7.1. Desde já, os contemplados cedem à DÂNICA TERMOINDUSTRIAL BRASIL LTDA., a
título gratuito e de forma definitiva e irrevogável, os direitos de uso de suas imagens, som
de suas vozes e direitos conexos decorrentes de suas participações neste programa,
autorizando a divulgação de suas imagens, sons de voz e nomes por quaisquer meios de
www.danicanacabeca.com.br
divulgação e publicação, para utilização comercial ou não, publicitária, promocional e
institucional, sem limitação do número de veiculações, incluindo filmes publicitários e
institucionais veiculados em toda e qualquer forma de exploração audiovisual (inclusive,
mas sem limitação, em filmes cinematográficos, fitas magnéticas ou digitais, DVD, home
vídeo), televisão, mídia eletrônica, além de fotos, anúncios veiculados em jornais e
revistas ou em qualquer outra forma de mídia impressa e eletrônica em território
nacional, pelo período de 12 meses, a contar do término do programa, reservando-se ao
contemplado apenas o direito de ter o seu nome sempre vinculado ao material produzido
e veiculado ou publicado por qualquer outra forma de mídia impressa e eletrônica, ou
qualquer outro suporte físico, digital ou virtual existente ou que venha a existir, para fins
de divulgação deste programa.
CLÁUSULA OITAVA – DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes deste
programa deverão ser dirimidas pelo Grupo Dânica.
8.2. Eventuais litígios a serem resolvidos judicialmente terão como foro a Comarca de
Joinville, no Estado de Santa Catarina.
Joinville, 1º de março de 2013.
www.danicanacabeca.com.br
Download

Regulamento do Programa Dânica na Cabeça