REGULAMENTO DO PROGRAMA DÂNICA NA CABEÇA 2013 O Grupo Dânica, representado neste ato pela empresa DÂNICA TERMOINDUSTRIAL BRASIL LTDA., pessoa jurídica de direito privado com sede à Rua Noruega, nº 99, Boa Vista, Joinville – SC, CEP 89.206.600, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 42.506.618/00001-78, informa todos os participantes sobre o regulamento que rege o programa Dânica na Cabeça 2013. CLÁUSULA PRIMEIRA - INTUITO DO PROGRAMA 1.1. O presente programa é um incentivo para balconistas/vendedores e revendas, que visa fomentar a venda de telhas térmicas Dânica. 1.2. O programa abrange as regiões compreendidas pelos estados de São Paulo e Rio de Janeiro. A definição de possíveis inclusões de novas regiões de abrangência durante a vigência do programa é derivada de uma avaliação unilateral do Grupo Dânica. 1.3. Ao longo do programa, vendedores/balconistas terão direito a bonificações vinculadas à superação de metas e aos números de vendas. As regras para bonificações estão descritas na cláusula quarta desse regulamento. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA 2.1. O programa terá validade de 1º de março a 13 de dezembro de 2013. CLÁUSULA TERCEIRA – CADASTRO 3.1. A participação de revendas e balconistas/vendedores no programa está vinculada ao preenchimento e efetivação de um cadastro eletrônico, além de consequente aceite dos termos previstos nesse regulamento no site do programa. 3.2. Existem duas modalidades de cadastro: 3.2.1. Revenda: para fazer parte do programa Dânica na Cabeça 2013, o proprietário da revenda que deseja participar deve acessar o site www.danicanacabeca.com.br, clicar no botão de cadastro, escolher a opção “Sou responsável pela Revenda”, informar o número de CNPJ da sua empresa, preencher os dados e aceitar os termos do regulamento. Em seguida, o proprietário da revenda receberá um e-mail de confirmação no endereço cadastrado e estará ativo no programa. Será aceito apenas um cadastro de pessoa física como proprietária da revenda. 3.2.2. Balconista/vendedor: para fazer parte do programa Dânica na Cabeça 2013, o balconista/vendedor que deseja participar deve acessar o site www.danicanacabeca.com.br, clicar no botão de cadastro, escolher a opção “Sou www.danicanacabeca.com.br balconista/vendedor”, informar o número de CNPJ da sua empresa, preencher os dados e aceitar os termos do regulamento. Em seguida, o balconista/vendedor receberá um email de confirmação no endereço cadastrado e estará ativo no programa. Será aceito apenas um cadastro por balconista/vendedor. 3.3. Apenas participam do programa revendas pré-cadastradas no sistema da Dânica, cujos números de CNPJ servem como fator de validação para os cadastros de proprietários de revenda e balconistas/vendedores. 3.4. Os casos de cadastros que não contemplam os requisitos acima serão tratados individualmente pela equipe comercial da Dânica. CLÁUSULA QUARTA – BONIFICAÇÕES 4.1. Para fins de recebimento de bonificações, apenas estarão habilitados os balconistas/vendedores vinculados a revendas que superarem metas de vendas definidas pela equipe comercial da Dânica, após análise individual do potencial de vendas de cada revenda. Essas metas podem ser mantidas ou reavaliadas ao longo do programa, sendo a sua definição derivada de uma avaliação unilateral do Grupo Dânica. 4.2. Caso uma revenda seja cadastrada ao longo do programa, o balconista/vendedor que realizar a primeira venda de produtos da Dânica descritos como parte do programa nessa revenda receberá um crédito de R$ 200,00 (duzentos reais) no seu cartão (conforme cláusula sexta), como forma de incentivo. 4.3. Atingidas as metas de vendas da revenda, balconistas/vendedores se darão da seguinte maneira: as bonificações para 4.3.1. Telhas TermoHouse Aço-Aço: cada metro vendido de telha térmica classificada como TermoHouse Aço-Aço pelo balconista/vendedor lhe renderá uma bonificação de R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos) no seu cartão (conforme cláusula sexta). Seguem abaixo as descrições dos produtos classificados como TermoHouse Aço-Aço: Código 25730001 25730003 25730006 25730008 Descrição do produto TELHA DE AÇO - TERMOHOUSE FORRO PUR 40MM 1015 0,5/9003 0,43 TELHA DE AÇO - TERMOHOUSE FORRO PUR 40MM TERRA 0,5/9003 0,43 TELHA DE AÇO - TERMOHOUSE FORRO PUR 50MM 1015 0,5/9003 0,43 TELHA DE AÇO - TERMOHOUSE FORRO PUR 50MM TERRA 0,5/9003 0,43 4.3.2. Telhas Aço-Aço: cada metro vendido de telha térmica classificada como Aço-Aço pelo balconista/vendedor lhe renderá uma bonificação de R$ 1,00 (um real) no seu cartão (conforme cláusula sexta). Seguem abaixo as descrições dos produtos classificados como Aço-Aço: www.danicanacabeca.com.br Código 25310005 25310006 25310007 25310008 25310015 25310017 25310035 25310036 25310038 25310039 25310103 25310104 25310105 25310109 25730002 25730004 25730007 25730009 25730011 25730012 25730013 25730014 25730015 25730016 25730017 25730018 Descrição do produto TELHA DE AÇO - TERMOROOF PUR 9003 0,43 2F 30MM TELHA DE AÇO - TERMOROOF PUR 9003 0,43 2F 50MM TELHA DE AÇO - TERMOROOF PUR 9003 0,43/GVL 0,43 30MM TELHA DE AÇO - TERMOROOF PUR 9003 0,43/GVL 0,43 50MM TELHA DE AÇO - TERMOROOF PUR GVL 0,43 2F 30MM TELHA DE AÇO - TERMOROOF PUR GVL 0,43 2F 50MM TELHA DE AÇO - TERMOROOF PUR GVL 0,50 2F 20MM TELHA DE AÇO - TERMOROOF PUR 9003 0,43 2F 20MM TELHA DE AÇO - TERMOROOF PUR 9003 0,43/GVL 0,43 20MM TELHA DE AÇO - TERMOROOF PUR GVL 0,43 2F 20MM TELHA DE AÇO - TERMOROOF PUR GVL 0,43/9003 0,43 50MM TELHA DE AÇO - TERMOROOF PUR GVL 0,43/9003 0,43 30MM TELHA DE AÇO - TERMOROOF PUR GVL 0,43/9003 0,43 20MM TELHA DE AÇO - TERMOROOF PUR 8023 0,50/9003 0,43 30MM TELHA DE AÇO - TERMOHOUSE FORRO PUR 40MM 1015 0,5/FILM TERRA TELHA DE AÇO - TERMOHOUSE FORRO PUR 40MM TERRA 0,5/FILM TERR TELHA DE AÇO - TERMOHOUSE FORRO PUR 50MM 1015 0,5/FILM TERRA TELHA DE AÇO - TERMOHOUSE FORRO PUR 50MM TERRA 0,5/FILM TERR TELHA DE AÇO - TERMOHOUSE PUR 30MM TERRA 0,5/FILME TERRA TELHA DE AÇO - TERMOHOUSE PUR 15MM TERRA 0,5/FILME TERRA TELHA DE AÇO - TERMOHOUSE PUR 30MM 1015 0,5/FILME TERRA TELHA DE AÇO - TERMOHOUSE PUR 15MM 1015 0,5/FILME TERR 2,23M TELHA DE AÇO - TERMOHOUSE PUR 15MM 1015 0,5/FILM TERRA 2,58M TELHA DE AÇO - TERMOHOUSE PUR 15MM 1015 0,5/FILM TERRA 3,28M TELHA DE AÇO - TERMOHOUSE PUR 15MM 1015 0,5/FILM TERRA 3,98M TELHA DE AÇO - TERMOHOUSE PUR 15MM TERRA 0,5/FILM TERR 2,23M 4.3.3. Telhas Aço-Filme: cada metro vendido de telha térmica classificada como AçoFilme pelo balconista/vendedor lhe renderá uma bonificação de R$ 0,65 (sessenta e cinco centavos) no seu cartão (conforme cláusula sexta). Seguem abaixo as descrições dos produtos classificados como Aço-Filme: Código 25310010 25310012 25310013 25310023 25310025 25310031 25310041 Descrição do item TELHA DE AÇO - TERMOROOF PUR 9003 0,50/FILME POLIET. 30MM TELHA DE AÇO - TERMOROOF PUR 9003 0,43/FILME POLIET. 30MM TELHA DE AÇO - TERMOROOF PUR 9003 0,43/FILME POLIET. 50MM TELHA DE AÇO - TERMOROOF PUR GVL 0,43/FILME POLIET. 30MM TELHA DE AÇO - TERMOROOF PUR GVL 0,43/FILME POLIET. 50MM TELHA DE AÇO - TERMOROOF PUR GVL 0,43/FILME POLIET. 20MM TELHA DE AÇO - TERMOROOF PUR 9003 0,43/FILME POLIET. 20MM www.danicanacabeca.com.br CLÁUSULA QUINTA – EFETIVAÇÃO DO PEDIDO 5.1. Cada balconista/vendedor repassará o pedido dos produtos para a unidade do Grupo Dânica que lhe for indicada pela equipe comercial da Dânica. O pedido só terá validade a partir do momento em que for implantado no sistema da Dânica por um de seus funcionários. 5.2. Caso um pedido seja pago e posteriormente alterado ou cancelado, os valores serão abatidos da pontuação seguinte. CLÁUSULA SEXTA - CARTÃO CIA CARD 6.1. Todas as bonificações a balconistas/vendedores, regidas pelas regras acima descritas, serão feitas por meio de crédito num cartão CIA CARD. Os pontos habilitados no mês poderão ser revertidos a partir do dia 25 do mês subsequente. 6.2. Após a efetivação da primeira venda válida, o balconista/vendedor participante do programa receberá um cartão CIA CARD pessoal e intransferível, com seu nome e número de CPF, pelo qual será responsável. 6.3. Cada balconista/vendedor terá de criar uma senha para uso do cartão. 6.4. Com este cartão, os balconistas/vendedores poderão sacar sua bonificação em terminais eletrônicos dos bancos HSBC, Bradesco e Santander e nos caixas ligados às redes Banco 24 Horas e Rede Plus. 6.5. Nos casos de saques em terminais 24 Horas, será cobrada taxa conforme segue: 6.5.1. Saque no Brasil: Banco 24 Horas e rede interligada (tarifa: R$ 5,90) e Rede Plus (tarifa: R$ 6.90) 6.5.2. Saque no Exterior: Rede Plus (tarifa: R$ 8,50) 6.6. Em caso de perda, roubo ou furto do cartão, o portador deverá solicitar o bloqueio por meio da Central CIA CARD, pelo telefone (11) 2066-4307 (serviço 24 horas). Para solicitar uma nova via do cartão, o balconista/vendedor deve se reportar à equipe comercial da Dânica. CLÁUSULA SÉTIMA - USO DE IMAGEM 7.1. Desde já, os contemplados cedem à DÂNICA TERMOINDUSTRIAL BRASIL LTDA., a título gratuito e de forma definitiva e irrevogável, os direitos de uso de suas imagens, som de suas vozes e direitos conexos decorrentes de suas participações neste programa, autorizando a divulgação de suas imagens, sons de voz e nomes por quaisquer meios de www.danicanacabeca.com.br divulgação e publicação, para utilização comercial ou não, publicitária, promocional e institucional, sem limitação do número de veiculações, incluindo filmes publicitários e institucionais veiculados em toda e qualquer forma de exploração audiovisual (inclusive, mas sem limitação, em filmes cinematográficos, fitas magnéticas ou digitais, DVD, home vídeo), televisão, mídia eletrônica, além de fotos, anúncios veiculados em jornais e revistas ou em qualquer outra forma de mídia impressa e eletrônica em território nacional, pelo período de 12 meses, a contar do término do programa, reservando-se ao contemplado apenas o direito de ter o seu nome sempre vinculado ao material produzido e veiculado ou publicado por qualquer outra forma de mídia impressa e eletrônica, ou qualquer outro suporte físico, digital ou virtual existente ou que venha a existir, para fins de divulgação deste programa. CLÁUSULA OITAVA – DISPOSIÇÕES GERAIS 8.1. As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes deste programa deverão ser dirimidas pelo Grupo Dânica. 8.2. Eventuais litígios a serem resolvidos judicialmente terão como foro a Comarca de Joinville, no Estado de Santa Catarina. Joinville, 1º de março de 2013. www.danicanacabeca.com.br