UNIVERSIDADE DA AMAZÔNIA
SISTEMA DE BIBLIOTECAS DA UNAMA - SBU
REGULAMENTO DO SISTEMA DE BIBLIOTECAS DA UNAMA - SBU
BELÉM - PA
2013
Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP)
027.1
S623r
Sistema de Biblioteca da Unama.
Regulamento do Sistema de Bibliotecas da Unama SBU / Sistema de Bibliotecas da Unama. – Belém, 2013.
16 f.; 21 x 30 cm.
1. Regulamento de Biblioteca - Unama. 2. Direitos e
Deveres do Usuário. 3. Normas de Biblioteca. I. Título.
SUMÁRIO
CAPITULO I
DO SBU E SUAS FINALIDADES
03
CAPITULO II
DA ESTRUTURA DE GESTÃO
03
CAPÍTULO III
DO ACERVO BIBLIOGRÁFICO, AUDIOVISUAL E DIGITAL
05
CAPÍTULO IV
DAS SEÇÕES
05
CAPÍTULO V
DOS USUÁRIOS
07
CAPÍTULO VI
DOS SERVIÇOS
09
CAPÍTULO VII
DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES
12
CAPÍTULO VIII
DA MANUTENÇÃO DA ORDEM NO RECINTO DAS
BIBLIOTECAS
13
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13
GLOSSÁRIO
14
3
CAPÍTULO I
DO SBU E SUAS FINALIDADES
Art. 1º O Sistema de Bibliotecas da UNAMA – SBU é o órgão suplementar da
estrutura da Reitoria, diretamente subordinado ao Reitor, tendo por finalidades
reunir, organizar, divulgar, manter atualizado e preservado em permanente condição
de uso o acervo bibliográfico, audiovisual e digital necessário ao desenvolvimento
das atividades e programas de ensino, pesquisa e extensão da Universidade.
§ 1º Para efeito de sua administração, o SBU é constituído de uma Biblioteca Central
e de Bibliotecas Setoriais, subordinadas administrativa e tecnicamente à Biblioteca
Central, sob sua supervisão, coordenação e controle, tendo suas atividades,
procedimentos e serviços regidos por este Regulamento.
§ 2º A Biblioteca Central do SBU é responsável pela guarda e controle do acervo
bibliográfico, audiovisual e digital da Universidade, existente nos diversos segmentos
do SBU e aquele que, através de compra ou de doação, venha a ser incorporado ao
patrimônio da União de Ensino Superior do Pará – UNESPA, entidade mantenedora
da UNAMA.
§ 3º As Bibliotecas Setoriais são responsáveis pelos serviços de registro, indexação
dos assuntos, cadastro de periódicos e de trabalhos acadêmicos do seu acervo,
bem como livros e demais materiais recebidos por doação.
§ 4º São Bibliotecas Setoriais a de Pós Graduação Lato Sensu - Especialização e a
de Pós Graduação Stricto Sensu – Mestrado/Doutorado, as quais atenderão,
exclusivamente, professores da UNAMA e alunos devidamente matriculados em
Cursos Superiores ministrados pela Universidade.
Art. 2º Para consecução de suas finalidades compete ao SBU:
I - atender a comunidade acadêmica e o público em geral, na forma deste
Regulamento, prestando serviços e informações que contribuam para o
desenvolvimento dos programas de ensino, pesquisa e extensão da Universidade e
para a socialização da cultura.
II - estabelecer e manter intercâmbio científico e cultural com Órgãos, Instituições e
Organizações, com vistas à implantação de redes de informações bibliográficas
especializadas.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA DE GESTÃO
Art. 3º A Biblioteca Central do SBU conta com a seguinte estrutura de gestão:
I - Bibliotecário Chefe;
II - Bibliotecários Adjuntos;
III - Pessoal de Apoio.
§ 1º O Bibliotecário chefe, os Bibliotecários adjuntos e o Pessoal de Apoio são
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contratados pela União de Ensino Superior do Pará - UNESPA, sob a égide da
legislação trabalhista.
§ 2º O quadro funcional do SBU é definido pelo Reitor, ad referendum da UNESPA.
Art. 4º O Bibliotecário chefe será indicado pelo Reitor, para designação da UNESPA.
Art. 5º Compete ao Bibliotecário Chefe:
I - planejar, administrar, coordenar e supervisionar as atividades inerentes à
consecução das finalidades do SBU;
II - representar o SBU perante as autoridades universitárias;
III - elaborar o Plano Anual de Trabalho do SBU, submetendo-o à apreciação do
Reitor;
IV - estabelecer horários especiais de expediente das Bibliotecas, ouvido o Reitor;
V - manter permanente articulação das Bibliotecas com os demais órgãos e
segmentos da Universidade;
VI - promover e intensificar o intercâmbio científico e cultural com órgãos e
organizações congêneres;
VII - zelar pela eficiência e pela eficácia dos serviços das Bibliotecas, bem como
pela preservação da disciplina e da ordem no âmbito das mesmas;
VIII - despachar com o Reitor, na periodicidade definida, sobre os assuntos de
interesse do Sistema de Bibliotecas;
IX - elaborar relatório anual sobre as atividades desenvolvidas pelas Bibliotecas,
submetendo-os à apreciação do Reitor;
X - exercer as demais responsabilidades inerentes à sua função e que lhe sejam
submetidas por este Regulamento e pelo Reitor.
Art. 6º Compete aos Bibliotecários adjuntos:
I – substituir, por designação do Reitor, eventual e momentaneamente o Bibliotecário
chefe, em suas faltas e impedimentos;
II - responder pelas Bibliotecas Setoriais do SBU, mediante indicação do
Bibliotecário chefe e designação do Reitor;
III - participar e cooperar com o Bibliotecário chefe na elaboração do Plano Anual de
Trabalho do SBU;
IV - elaborar relatório anual sobre as atividades desenvolvidas pela Biblioteca
Setorial e pelas Seções da Biblioteca Central que estejam sob sua responsabilidade,
submetendo-o à apreciação do Bibliotecário chefe;
V - atender, orientar e prestar informações aos usuários das Bibliotecas, com
cortesia, presteza e eficácia;
VI - zelar pela ordem, eficácia e disciplina das atividades desenvolvidas nas
Bibliotecas do SBU em que atuem;
VII - apresentar ao Bibliotecário chefe sugestões que visem aperfeiçoar os serviços
das Bibliotecas do SBU;
VIII - exercer as demais responsabilidades inerentes à sua função e que lhe sejam
submetidas por este Regulamento, pelo Bibliotecário chefe e pelo Reitor.
Art. 7º Compete ao Pessoal de Apoio:
I - realizar atendimento ao público com eficácia, presteza e cortesia;
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II - executar serviços de higienização de estantes e de material bibliográfico;
III - manter o acervo das bibliotecas do SBU limpo e arrumado conforme código de
classificação;
IV - executar atividades administrativas inerentes às bibliotecas e serviços externos.
CAPÍTULO III
DO ACERVO BIBLIOGRÁFICO, AUDIOVISUAL E DIGITAL
Art. 8º O acervo do SBU compreende:
I - obras bibliográficas atualizadas e julgadas necessárias ao apoio das atividades
acadêmicas da Universidade;
II - periódicos das áreas do conhecimento dos cursos ministrados pela Universidade;
III - obras específicas sobre o Estado do Pará e sobre a Amazônia;
IV - coleções de materiais especiais;
V - obras raras;
VI - obras de natureza artístico/cultural constante do acervo da Casa da Memória.
Art. 9º O acervo bibliográfico, audiovisual e digital adquirido ou recebido por doação,
após avaliação, será incorporado ao patrimônio da UNESPA, ficando sob a
responsabilidade da Biblioteca Central.
Art. 10. A Biblioteca Central é a depositária do acervo referente à produção científica
da Universidade, sendo irrelevante o local em que esteja arquivado ou a forma de
incorporação patrimonial.
CAPÍTULO IV
DAS SEÇÕES
Art. 11. Para efeitos operacionais a Biblioteca Central do SBU compreende as
seguintes seções:
I - Seção de Processamento Técnico;
II - Seção de Referência;
III - Seção de Periódicos;
IV - Seção de Materiais Especiais;
V - Seção de Seleção e Aquisição.
Parágrafo único: As Bibliotecas Setoriais do SBU terão as seções que forem
julgadas necessárias pelo Bibliotecário chefe, na conformidade com os serviços que
prestem à comunidade acadêmica da Unama e pela comunidade onde estiverem
inseridas.
Art. 12. São finalidades,
Processamento Técnico:
atribuições
e
responsabilidades
I - registrar o material bibliográfico adquirido por compra ou doação;
da
Seção
de
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II - catalogar e classificar o material bibliográfico componente do acervo que seja
recebido, procedendo a seu cadastramento no sistema de acervo do SBU;
III - encaminhar às Bibliotecas Setoriais o material bibliográfico preparado para ser
incorporado aos respectivos acervos.
Art. 13. A Seção de Referência tem por finalidade:
I - colocar a informação ao alcance da comunidade acadêmica e do público em
geral;
II - promover o intercâmbio do SBU com instituições e organizações congêneres
nacionais e internacionais;
III - realizar orientações, de natureza bibliográfica, aos usuários da instituição;
IV - avaliar e selecionar as obras danificadas e encaminhar ao serviço de
restauração;
V - elaborar e disponibilizar em meio eletrônico a estatística do movimento diário das
Bibliotecas do SBU;
VI - organizar e manter atualizado o cadastro das organizações e instituições que
mantenham intercâmbio com o SBU;
VII - conscientizar a comunidade para o cuidado e a preservação das obras
disponibilizadas;
VIII - inventariar anualmente, ou quando julgado necessário pela Reitoria, todo o
material bibliográfico e multimídia adquirido por compra ou doação;
IX - manter organizadas e atualizadas as coleções Pará, Amazônia, Obras Raras e
da Coleção Letrar;
Parágrafo Único: Qualquer obra que verse sobre a Amazônia e sobre o Estado do
Pará será incorporada respectivamente nas coleções Amazônia e Pará.
Art. 14. São atribuições da Seção de Periódicos:
I - inventariar o acervo adquirido por compra ou doação;
II - manter organizada a coleção de periódicos adquiridos;
III - promover e divulgar o acervo de interesse dos usuários;
IV - manter atualizado e em condições de uso o acervo da seção.
Art.15. A Seção de Materiais Especiais tem como atribuições:
I - colocar ao alcance dos usuários os folhetos, textos, trabalhos de conclusão de
curso, slides, material audiovisual e multimídia, mapas, plantas, cartazes, gravuras,
fotografias e outros materiais assemelhados;
II - atender pedidos para realização de pesquisa e solicitação de material
bibliográfico através de recursos on-line, bases de dados e informação eletrônica;
III - reunir e preservar a produção intelectual dos docentes da Universidade;
IV - promover o acesso a INTERNET exclusivamente para pesquisas acadêmicas;
V - promover e divulgar o acervo de maior interesse dos usuários;
VI - inventariar o acervo da seção, adquirido por compra ou doação;
VII - manter atualizada e em condições de uso o acervo da seção.
Parágrafo único: As teses e dissertações selecionadas ficarão armazenadas na
Biblioteca Setorial de Pós Graduação Stricto Sensu – Mestrado/Doutorado e a
coleção de monografias ficará armazenada na Biblioteca Setorial de Pós Graduação
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Lato Sensu – Especialização e/ou em Repositório Eletrônico destes materiais.
Art. 16. A Seção de Seleção e Aquisição tem por finalidade:
I - selecionar, encomendar, receber e conferir o material adquirido por compra ou
doação;
II – auxiliar docentes e coordenações de curso na seleção de materiais
bibliográficos, audiovisuais e digitais a serem adquiridos;
§ 1º - a solicitação para aquisição de obras deverá ser feita via on-line pelo corpo
docente e/ou coordenação curso, conforme cronograma anual de cotação elaborado
pela Seção de Seleção e Aquisição.
§ 2º As aquisições de periódicos e materiais especiais deverão ser efetuadas
mediante solicitação formal do corpo docente, autorizada pela coordenação de
curso.
§ 3º As solicitações de aquisições de materiais bibliográfico, audiovisual e digital
devem obedecer às propostas estabelecidas no Projeto Pedagógico e nos Planos de
Ensino dos cursos ministrados pela instituição.
CAPÍTULO V
DOS USUÁRIOS
Art. 17. São considerados usuários do SBU os seguintes segmentos da
Universidade:
I - Corpo Docente;
II - Corpo Discente regularmente matriculado nos cursos superiores ministrados pela
Unama;
III - Antigos alunos dos cursos superiores ministrados pela Unama;
IV - Corpo Administrativo e de Apoio da UNESPA.
§ 1º Atendidas às normas específicas constantes neste Regulamento, são também
usuários do Sistema de Bibliotecas da UNAMA os cidadãos componentes da
comunidade em geral, apenas para uso do serviço de consulta local.
§ 2º É vedada a multiplicidade de carteiras institucionais de usuários de uma mesma
pessoa que eventualmente acumule a condição inerente a mais de uma categoria
e/ou espécie de usuário, definidas neste artigo, exceto:
I - Alunos matriculados em dois cursos simultaneamente;
II - Alunos que exercem função docente na Unama;
III - Alunos que exercem função administrativa na Unama;
IV - Professores que exercem função administrativa na Unama.
Art. 18. Atendidas às normas pertinentes a cada serviço constantes deste
Regulamento são direitos dos usuários:
I - usuários internos:
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a) beneficiar-se do treinamento de usuários;
b) requerer a Carteira Institucional da Unama, emitida aos alunos matriculados ou
Cartão Fidelidade, emitido no final do curso para os antigos alunos;
c) utilizar o serviço de empréstimo domiciliar do acervo bibliográfico e audiovisual
respectivamente;
d) consultar e usar o acervo audiovisual com acesso às salas próprias da Biblioteca;
e) utilizar a rede INTERNET e WI-FI;
f) ter acesso à base de dados;
g) requerer e receber orientações bibliográficas;
h) requerer a realização e receber o resultado de levantamentos bibliográficos;
i) requerer a elaboração de ficha catalográfica obrigatória nos trabalhos de
conclusão de cursos exigidos nos cursos superiores da Unama.
II - usuários externos: consultar o acervo bibliográfico nas dependências das
bibliotecas do SBU.
Art. 19. A Carteira Institucional da Unama, o Cartão Fidelidade e respectiva
Senha são de uso exclusivamente individual e intransferível, sujeitando-se aquele
que a ceder para uso de terceiros à pena de suspensão do direito de acesso aos
serviços prestados pela Biblioteca, pelo período de 06 (seis) meses.
§1° A Senha foi criada para garantir a segurança dos usuários internos da Unama e
é obrigatória para o uso dos serviços da biblioteca em qualquer operação realizada.
§2° A senha poderá ser obtida e alterada por meio do cadastro eletrônico no site da
Unama.
§ 3º Na hipótese de perda, roubo, extravio ou danificação da Carteira Institucional da
Unama ou do Cartão Fidelidade, o usuário deverá solicitar a 2ª via, através de
requerimento junto a Central de Atendimento da Universidade da Unidade na qual
frequente seu curso, mediante pagamento de taxa, para recebê-la no prazo
estabelecido pela Instituição.
Art. 20. São deveres dos usuários:
I - identificar-se com a Carteira Institucional da Unama ou Cartão Fidelidade, esse
último acompanhado com documento de identidade oficial com foto, sempre que
desejar utilizar os serviços do SBU;
II - cumprir os prazos definidos neste Regulamento para devolução das obras e/ou
publicações que tenham sido tomadas por empréstimo domiciliar ou consulta local;
III - utilizar, manter e devolver em perfeito estado de conservação, as obras e/ou
publicações que lhe tenham sido entregues para consulta local ou empréstimo
domiciliar;
IV - portar-se no recinto das bibliotecas de acordo com as normas do convívio social,
em especial respeitando os direitos dos demais usuários;
V - cumprir as normas constantes deste Regulamento, e as determinações
específicas sobre o funcionamento das bibliotecas do SBU, emanadas de sua
administração;
VI – cadastrar e manter em sigilo, a senha usada para o acesso aos serviços nas
Bibliotecas do SBU.
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CAPITULO VI
DOS SERVIÇOS
Art. 21. O acesso a qualquer serviço prestado pelas Bibliotecas será efetuado
mediante apresentação da Carteira Institucional da Unama ou do Cartão Fidelidade,
este último acompanhado de documento oficial com foto, sendo lícita a recusa de
atendimento na hipótese de não apresentação destes documentos.
§1° O antigo aluno deverá atualizar seu cadastro anualmente na Biblioteca,
mediante comprovante de residência atualizado e dos documentos RG e CPF além
do pagamento da taxa de inscrição vigente.
§2° A taxa de inscrição a que se refere o §1º será cobrada a partir de 02 (dois) anos
após a conclusão de curso na Unama, definidos seus valores em ato executivo da
UNESPA.
§3° A taxa de inscrição não será cobrada para antigo aluno com idade igual ou
superior a 60 anos, de acordo com a Lei Federal N° 10.741, de 01/10/2003- Estatuto
do Idoso.
Art. 22. O acervo poderá ser disponibilizado aos usuários internos obedecendo as
seguintes modalidades de empréstimo:
I - Empréstimo 1 – especificamente para livros, concedido pelos prazos definidos no
art. 25 deste Regulamento;
II - Empréstimo 2 – especificamente para materiais especiais e livros da coleção
CONSULTA, concedido pelo prazo de 3 (três) dias;
III - Empréstimo 3 - especificamente para o acervo de periódicos, concedido no
prazo de 1 (um) dia, em caráter emergencial, devendo ser devolvido no dia útil
seguinte;
IV - Consulta - obras disponibilizadas para consulta local ou com prazo de
devolução para o mesmo dia.
Parágrafo único: Os livros da coleção de CONSULTA só podem ser retirados da
biblioteca para Empréstimo na modalidade 2 (dois) as sextas-feiras e em
véspera de feriados, devendo a devolução ocorrer, respectiva e impreterivelmente,
na segunda-feira ou no primeiro dia útil subsequente ao feriado.
Art. 23. O acervo poderá ser consultado nas dependências das bibliotecas da
seguinte forma:
I - nas bibliotecas, com livre acesso, o acervo pode ser consultado pelos usuários
em geral;
II - o usuário interno poderá retirar até 3 (três) livros para consulta com devolução
para o mesmo dia;
III - nas bibliotecas com acesso restrito, o usuário externo poderá consultar, no local,
até 5 (cinco) livros, mediante a apresentação do documento oficial com foto.
Art. 24. O usuário com direito ao serviço de Empréstimo 2 pode retirar até 2(dois)
livros, no final de semana ou véspera de feriado.
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Art. 25. Os usuários com direito ao serviço de empréstimo domiciliar e que tenham
vínculo com a Universidade são aqueles classificados nas categorias mencionadas
no artigo 17. deste Regulamento.
Art. 26. O usuário terá direito ao serviço de Empréstimo 1 nos seguintes prazos e
quantidades por categoria:
I - 15 (quinze) dias e até 3 (três) livros para o corpo docente;
II - 10 (dez) dias e até 3 (três) livros para os alunos de Pós-Graduação;
III - 7 (sete) dias e até 3 (três) livros para os alunos dos cursos de Graduação,
corpo técnico-administrativo e antigos alunos.
§ 1º Será considerado ‘em mora’ o usuário que não devolver o material no prazo
estabelecido, sujeitando-se às penalidades constantes neste Regulamento.
§ 2º Em caso de doença, o usuário deverá apresentar atestado médico dentro do
prazo de devolução, sendo que esta deverá ser efetuada no dia seguinte ao término
da comprovação médica, garantindo a isenção das penalidades.
§ 3º As devoluções de qualquer material tomado por empréstimo e/ou consulta,
deverão ser entregues na biblioteca de origem das obras.
§4º É lícito às Bibliotecas efetuarem a baixa do empréstimo de obras abandonadas
por usuário encontradas nas suas dependências, não dispensando os responsáveis
das penalidades constantes neste Regulamento.
§ 5º Na falta de energia elétrica, as bibliotecas de livre acesso deverão ser
evacuadas em virtude do sistema anti-furto, sendo licita a suspensão de empréstimo
e consulta local, havendo, apenas, devolução das obras;
Art. 27. O serviço de empréstimo domiciliar é restrito às obras e publicações do
acervo bibliográfico e aos usuários componentes dos corpos docente e discente da
UNAMA, do corpo técnico-administrativo e de apoio da UNESPA, e dos antigos
alunos formados nos cursos superiores ministrados pela Unama.
§ 1º É vedado o direito de uso do serviço de empréstimo, assim como o acesso à
INTERNET aos usuários que não possuam vínculo com a Universidade.
§ 2º É vedado, em qualquer hipótese, o empréstimo de mais de 01 (um) exemplar da
mesma obra, exceto em caso de volumes diferentes.
§ 3º É vedada a renovação do empréstimo, no momento da sua devolução, sendo
lícito o empréstimo do mesmo título no caso da existência de outros exemplares no
acervo.
Art. 28. Em se tratando de materiais audiovisuais e de multimídia, é permitido, na
modalidade de Empréstimo 2 de até 03 (três) obras.
Art. 29. Quanto ao acervo de periódicos, é permitido o empréstimo de até 03 (três)
revistas pelo prazo de 01 (um) dia e a Consulta local de no máximo 05 (cinco)
revistas com devolução para o mesmo dia.
Art. 30. A informatização da Biblioteca Central e suas Setoriais permite localizar as
publicações do acervo acessando os terminais do sistema de informações
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bibliográficas, devendo o usuário digitar na caixa de texto a pista que o conduza à
informação desejada, tais como: autor, título, assunto, série, editora e coleções.
Art. 31. O acesso à INTERNET é permitido aos usuários internos apenas durante 1
(uma) hora por dia, para cada usuário.
Parágrafo único. As cabines da Internet estão disponíveis somente para pesquisa
de caráter acadêmico, vedado o uso de qualquer serviço de bate-papo, consulta de
material com conteúdo pornográfico, esteja ele em disco ou nas redes sociais.
Art. 32. A utilização do espaço físico das bibliotecas deve obedecer aos seguintes
procedimentos:
I - O uso da Sala de Estudo em Grupo das Bibliotecas é permitido aos usuários
internos a partir de cinco pessoas.
II - A Sala de Estudo em Grupo da Biblioteca do campus Senador Lemos deve ser
solicitada com antecedência, no balcão de atendimento, por um dos componentes
da equipe, para o devido registro e posterior entrega do espaço;
III - A sala de leitura da Biblioteca de Mestrado será utilizada, somente, por
discentes dos cursos de Pós-Graduação e docentes da UNAMA;
IV – As salas de vídeo devem ser agendadas com 12h de antecedência e sua
utilização é exclusiva para o acervo audiovisual, não podendo ser usada para
qualquer outra finalidade.
Art. 33. A comunidade acadêmica da Unama poderá solicitar os serviços referidos
nos incisos deste artigo via online pelo site da biblioteca disponível em:
http://www.unama.br/novoportal/biblioteca.
I - ficha catalográfica – Para trabalhos acadêmicos de conclusão de curso da
Unama. O solicitante deverá preencher o formulário indicando o número total de
páginas e anexar: folha de rosto, resumo e o sumário de seu trabalho. Prazo de
envio: 48 horas a contar da data de confirmação do recebimento da solicitação.
II - levantamento bibliográfico - Para pesquisas acadêmicas dos cursos
ministrados na Unama, o usuário deverá preencher o formulário indicando nome,
email, telefone, palavras-chave e finalidade. Prazo de envio: 48 horas a contar da
data de confirmação do recebimento da solicitação.
Art. 34. Conforme sua categoria o usuário tem direito de fazer reserva de obras para
empréstimo, obedecidas as seguintes normas:
I - para reservar uma obra ela deve estar emprestada para outro usuário;
II - o usuário terá garantia de reserva pelo prazo de 24 horas após a devolução da
obra;
III - a reserva efetuada e não procurada no prazo de garantia será automaticamente
cancelada;
IV – o usuário sujeito às penas de suspensão ou multa não poderá utilizar o serviço
de reserva;
V - o usuário que efetuar reserva e não utilizá-la para realizar empréstimos por 03
(três) vezes, será suspenso do serviço de reserva até o término do período letivo em
curso.
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CAPÍTULO VII
DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES
Art. 35. O descumprimento pelo usuário dos prazos de devolução estabelecidos
para qualquer um dos serviços prestados pela biblioteca implicará na aplicação das
seguintes sanções administrativo-disciplinares:
I - suspensão do uso do direito de empréstimo domiciliar pelo dobro dos dias em
atraso, para usuários que tiverem retiradas obras por empréstimo domiciliar;
II - pagamento de multa para os usuários que retirarem obras por empréstimo, a
partir do 2º (segundo) dia de atraso da devolução, incluindo domingos e feriados;
III - suspensão do uso do direito de empréstimo pelo período de 15 (quinze) dias,
além do pagamento de multa, para os usuários que não cumprirem o prazo
estabelecido para devolução das obras retiradas na modalidade de Empréstimo 3,
começando a partir do primeiro dia de atraso, incluindo domingos e feriados;
IV – suspensão do direito de utilização de qualquer serviço do SBU por 15 (quinze)
dias, para o usuário que seja flagrado utilizando a internet para acessar sites de
bate-papo, de conteúdo pornográfico e similares.
§ 1º A multa referente aos incisos II e III deste artigo, será correspondente a 1,0 %
(um por cento) ao dia, calculada sobre o valor da menor mensalidade dos cursos de
graduação da Universidade no mês da ocorrência, sendo atualizada anualmente.
§ 2º O usuário que causar dano a qualquer espécie de equipamento ou material,
posto à sua disposição, ou deles se utilizar para ações que caracterizem infringência
de lei, do Regimento Geral da Universidade ou deste Regulamento, estará sujeito
às penalidades legais e regimentais pertinentes, independentemente do dever de
indenizar os danos materiais e morais causados.
§ 3º - Em casos de furto, roubo, perda, extravio ou danos (rasgado, molhado,
faltando páginas, riscado e etc.) de obras tomadas por consulta ou empréstimo,
mesmo apresentando boletim de ocorrência, sujeita o usuário responsável pela
ocorrência às seguintes sanções, cumuladas com pagamento de multa por atraso:
I - livro e material áudio-visual – Reposição do mesmo título, novo, na edição mais
recente no mercado, no prazo máximo de 15 (quinze) dias. Na impossibilidade da
aquisição do mesmo título perdido ou extraviado, o usuário deverá apresentar
comprovante da falta do material no mercado, através de 03 (três) notificações de
diferentes editoras/empresas. Neste caso, o usuário deverá repor um título do
mesmo assunto, previamente indicado pela Biblioteca.
II - periódicos - Reposição do fascículo perdido ou extraviado, no prazo máximo de
15 (quinze) dias, a contar da data do registro de saída do periódico da biblioteca
onde este esteja armazenado.
Art. 36. O usuário penalizado com multa, que resulte em valor superior a R$ 100,00
(cem reais) por material, poderá solicitar desconto, através de requerimento próprio
da Biblioteca, justificando, com exposição de motivo e citando a razão pela qual
atrasou a devolução, sendo que caberá a biblioteca analisar cada situação para o
devido deferimento. Os descontos obedecerão aos seguintes critérios:
I - 20% para valores de R$101,00 a R$ 200,00;
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II - 30% para valores de R$201,00 a R$ 400,00;
III - 40% para valores de R$401,00 a R$ 700,00;
IV - 50% para valores acima de R$701,00.
CAPÍTULO VIII
DA MANUTENÇÃO DA ORDEM NO RECINTO DAS BIBLIOTECAS
Art. 37. O uso dos serviços prestados pelas Bibliotecas submete os usuários ao
cumprimento das seguintes normas:
I - manter silêncio nos recintos de estudos e pesquisas;
II - abster-se de ingerir qualquer alimento sólido e/ou líquido em qualquer das
dependências das Bibliotecas;
III - obedecer aos horários de entrada e saída;
IV - abster-se de utilizar tesouras, estiletes, colas e armas de qualquer espécie;
V - acatar as ordens emanadas dos funcionários das Bibliotecas;
VI - abster-se de utilizar aparelho celular nas dependências das Bibliotecas em alto
volume que prejudique a concentração dos usuários.
Parágrafo único. A infringência das normas deste artigo submete o infrator que
tenha vínculo com a Universidade às penalidades constantes no Regimento Geral
da UNAMA, e os demais usuários sujeitam-se às penalidades da lei civil e/ou penal.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 38. Salvo situações especiais, as Bibliotecas obedecem ao seguinte expediente
de funcionamento:
I - Biblioteca Central: de segunda a sexta-feira, no horário das 08 às 22 horas e
aos sábados, das 09 às 13 horas;
II - Biblioteca Setorial de Mestrado Campus Alcindo Cacela e Seções de
Periódicos e de Materiais Especiais do campus Alcindo Cacela: de segunda a
sexta-feira das 08 às 22 horas e aos sábados das 09 às 13 horas;
III - Biblioteca Setorial de Especialização Campus Quintino: de segunda a sextafeira, das 13 às 22 horas e aos sábados, das 09 às 13 horas;
IV - Biblioteca Setorial Campus Senador Lemos: de segunda a sexta-feira, das 08
às 22 horas e aos sábados das 09 às 13 horas;
V - Biblioteca Setorial Campus BR: de segunda a sexta-feira, das 08 às 22 horas e
aos sábados, das 09 às 13 horas.
§ 1º Por proposta justificada do Bibliotecário chefe, os horários definidos neste artigo
poderão ser alterados por Ato do Reitor.
§ 2º Horários especiais que sejam necessários serem estabelecidos, em razão de
eventos não rotineiros será definido pelo Bibliotecário chefe com a anuência do
Reitor.
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Art. 39. As situações omissas ou de interpretação duvidosas porventura existentes
neste Regulamento, cuja solução requeira decisão imediata, serão resolvidos pelo
Bibliotecário chefe, e submetidos obrigatoriamente à apreciação do Reitor.
Art. 40. Este Regulamento foi aprovado através da Resolução CONSUN N.º035 de
06 de dezembro de 2013.
GLOSSÁRIO
ACERVO - conjunto de obras que formam o patrimônio de uma biblioteca;
ACESSO LIVRE - coleção de livros os quais o público tem acesso ilimitado;
AQUISIÇÃO - procedimento que permite a compra de acervo;
BASE DE DADOS - informações ou arquivos guardados em um computador para
recuperação e uso. São coleções de registros num determinado assunto;
BIBLIOTECÁRIO - profissional que otimiza a disseminação da informação,
adequando métodos e técnicas biblioteconômicas para melhor atender o usuário;
COLEÇÃO - acervo bibliográfico;
DISSEMINAÇÃO - divulgação;
DISSERTAÇÃO - produto de pesquisa desenvolvida em cursos de pós-graduação
em nível de mestrado;
EDIÇÃO - reimpressão de livro ou outro material publicado, que difere da edição
anterior pelas revisões, correções ou adições;
FICHA CATALOGRÁFICA - contém informações bibliográficas necessárias para
localizar uma publicação;
INDEXAÇÃO - é a ação de descrever e identificar um documento de acordo com
seu assunto;
INFORMAÇÃO - conceito genérico de tudo que possa representar notícia,
conhecimento ou comunicação;
INVENTÁRIO - levantamento dos itens existentes num acervo;
LEVANTAMENTO BIBLIOGRÁFICO – constitui em busca de todos os materiais de
interesse para a pesquisa que será realizada;
MONOGRAFIA - trabalho realizado a respeito de um só assunto ou assuntos
relacionados e completa-se por si mesmo, ainda que esteja organizado em
capítulos, seções ou partes;
OBRAS - unidades de informação, tendo forma física e emprestando-se à descrição
bibliográfica, como: livro, jornais, discos, filmes, cds, etc.;
PALAVRA-CHAVE OU PISTA - palavra que, por seu sentido, permite acesso e
recuperação de assuntos contidos em uma base de dados;
PROCESSAMENTO TÉCNICO - conjunto de atividades de classificação e descrição
de documento;
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PERIÓDICOS - equivale a períodos, um item publicado regularmente com propósito
de continuar indefinidamente, como: revista, jornal, newspaper, etc.;
REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA - conjunto de dados bibliográficos que identificam
um documento ou parte dele, redigidos de acordo com normas existentes no país;
REPOSITÓRIO – local de armazenamento;
REPOSITÓRIO DIGITAL – conjunto de informação digital armazenada e
disponibilizada para pesquisa;
SABI - sistema de acervo bibliográfico da Unama;
SBU - Sistema de Bibliotecas da Unama, constituído de 5 (cinco) bibliotecas;
SELEÇÃO - é a escolha dos documentos que a unidade de informação deseja
adquirir;
SENHA - código de acesso, geralmente combinando letras e números, necessário
para utilizar serviços on-line ou para que um computador se comunique com outro;
SERVIÇO DE REFERÊNCIA - compreende todas as atividades voltadas, direta ou
indiretamente à prestação de serviços ao usuário da biblioteca;
TESE - constitui o produto de pesquisas desenvolvidas nos cursos de pósgraduação em nível de doutorado. Aborda um tema único, exigindo investigação
original e devendo representar trabalho de real contribuição para o tema escolhido;
USUÁRIO - pessoa que consulta ou pesquisa documentos numa biblioteca, arquivo
ou centro de documentação.
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