UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO
Regimento Interno da Câmara de Extensão
Campus Diadema
CAPÍTULO I
Das finalidades, competências e composição da Câmara de Extensão do
Instituto de Ciências Ambientais, Químicas e Farmacêuticas.
DAS FINALIDADES
Art. 1º - A Câmara Técnica de Extensão, segundo o Regimento Interno e a
política de extensão da Universidade Federal de São Paulo, é um órgão
consultivo, deliberativo e de acompanhamento, subordinada ao Conselho de
Extensão - COEX e a Pró-Reitoria de Extensão - PROEX e vinculada à
Congregação do Instituto de Ciências Ambientais, Químicas e Farmacêuticas.
Propõe políticas de desenvolvimento das atividades de extensão (programas e
projetos sociais, cursos de extensão, eventos, prestação de serviços, cursos de
pós graduação latu sensu e programas de residência) a serem realizadas pelo
Instituto de Ciências Ambientais, Químicas e Farmacêuticas, conforme a
Política de Extensão definida pelo Fórum de Pró-Reitores de Extensão das
Universidades Públicas Brasileiras - FORPROEX e do Regimento Interno da
Unifesp, com os seguintes objetivos:
I.
Ampliar a relação entre a universidade e a sociedade.
II.
Reafirmar a extensão universitária como um processo acadêmico
indispensável à formação discente, e à qualificação do quadro docente e
técnico-administrativo em educação.
III.
Estabelecer diretrizes e desenvolver ações que permitam ao Instituto de
Ciências Ambientais, Químicas e Farmacêuticas a consecução das atividades
de extensão.
IV.
Zelar pela qualidade das atividades de extensão.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 2º - À Câmara Técnica de Extensão compete:
I.
Propor as diretrizes e políticas de Extensão para a Congregação do
Instituto de Ciências Ambientais, Químicas e Farmacêuticas, segundo as
diretrizes do FORPROEX e do Regimento da PROEX/Unifesp.
II.
Apreciar, emitir pareceres e deliberar sobre o credenciamento de novas
propostas de programas e projetos sociais de Extensão, assim como, o
recredenciamento de antigos projetos e programas, encaminhando à PróReitoria de Extensão da Unifesp para homologação e cadastramento junto ao
Sistema Nacional de Informação da Extensão - SIEX.
III.
Apreciar, emitir pareceres e deliberar sobre propostas de cursos de
extensão universitária, eventos e demais atividades, remetendo à PROEX para
homologação e cadastramento no SIEX.
IV.
Apreciar, emitir pareceres e deliberar sobre a relevância acadêmica dos
cursos de pós-graduação lato sensu propostos pelos docentes do referido
Instituto de Ciências Ambientais, Químicas e Farmacêuticas, que devem ser
anexados à proposta a ser encaminhada à Coordenadoria de Pós-Graduação
lato sensu da PROEX, onde serão submetidos à apreciação e homologação,
para credenciamento.
V.
Participar com representantes nas comissões instauradas pela PROEX.
VI.
Definir e implementar indicadores de avaliação das atividades de
Extensão.
VII.
Instituir grupos temáticos ou comissões para tratar de assuntos
específicos.
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO
Art. 3º - A Câmara Técnica de Extensão é composta por:
I.
Um(a) representante docente de cada Departamento (indicado pelos
próprios Departamentos) e seus suplentes;
II.
Quatro docentes coordenadores de programas e/ou projetos de
extensão do Instituto de Ciências Ambientais, Químicas e Farmacêuticas e
seus suplentes;
III.
Dois representantes dos alunos, sendo um aluno da graduação e outro
de pós-graduação que integram projetos e/ou programas de extensão do
Instituto de Ciências Ambientais, Químicas e Farmacêuticas e seus suplentes;
IV.
Dois representantes Servidores Técnicos Administrativos em Educação -
que coordenam ou integram projetos e/ou programas de extensão Instituto de
Ciências Ambientais, Químicas e Farmacêuticas e seu suplentes;
V.
Um(a) secretário(a) da Câmara de Extensão.
Art. 4º - Cabe aos membros da Câmara de Extensão eleger seu coordenador e
vice-coordenador dentre seus membros docentes em votação por maioria
simples.
Parágrafo único – a coordenação e vice-coordenação da Câmara de Extensão
deverão ser desempenhadas por docente da Unifesp em exercício.
Art. 5º - O Coordenador e os demais membros da Câmara cumprirão o
mandato de dois anos, sendo permitida a recondução por igual período.
Parágrafo único – Afora os docentes indicados pelos Departamentos do
Instituto de Ciências Ambientais, Químicas e Farmacêuticas, todos os demais
membros da Câmara e seus suplentes devem ser eleitos por maioria simples
por seus pares. Compete à Câmara convocar o processo eleitoral, acompanhar
e referendar o resultado das votações.
CAPÍTULO IV
DOS PRAZOS E FLUXOS DE ENCAMINHAMENTO
Art. 6º - Com relação aos programas e projetos:
I.
Os programas e projetos podem ser cadastrados junto à Câmara a
qualquer tempo em conformidade ao Regimento Interno de Programas e
Projetos Sociais da PROEX.
II.
Apresentados em primeira instância à Câmara de Extensão do Campus
para conhecimento, avaliação e aprovação do CADASTRAMENTO.
I.
Os programas ou projetos serão enviados em caráter sigiloso a um dos
membros da Câmara para avaliação que deverá ocorrer num prazo de até sete
(07) dias.
II.
As propostas de programas e projetos poderão ser aprovadas,
aprovadas com reajustes, reprovadas com sugestões ou reprovadas;
III.
Após aprovação, caberá ao coordenador do programa ou projeto realizar
o cadastro eletrônico no SIEX. A folha de registro deverá ser impressa,
assinada pelo coordenador do programa ou projeto e entregue à(ao)
secretária(o) da Câmara.
IV.
A Câmara de Extensão do Instituto de Ciências Ambientais, Químicas e
Farmacêuticas referendará em reunião ordinária os programas e projetos
aprovados no mês e encaminhará ofício à Coordenação de Programas e
Projetos Sociais a fim de solicitar o CREDENCIAMENTO dos programas e
projetos aprovados.
V.
Os casos omissos serão deliberados pela Câmara de Extensão. Em
persistindo dúvida, serão encaminhados à Comissão de Programas e Projetos
Sociais da PROEX.
Parágrafo único – A avaliação dos programas e projetos sociais pela Câmara
levará em conta apenas os critérios relativos à natureza da atividade
extensionista articulados com a missão e os valores desta universidade.
Art. 7º - Com relação aos cursos e eventos:
I.
Os cursos de Extensão e eventos devem ser cadastrados junto à
Câmara com a antecedência mínima de um mês da data de início, ficando seu
credenciamento a cargo da Pró-Reitoria de Extensão, conforme capítulo II,
Arts. 2º e 3º do Regimento Interno dos Cursos de Extensão e Eventos da
PROEX.
II.
Após a anuência da chefia do Departamento os cursos e eventos
deverão ser apresentados à Câmara de Extensão do Instituto de Ciências
Ambientais, Químicas e Farmacêuticas para conhecimento, avaliação e
aprovação do CADASTRAMENTO.
III.
As propostas de atividades dos cursos ou eventos serão enviadas em
caráter sigiloso a um dos membros da Câmara para avaliação que deverá
ocorrer num prazo de até sete (07) dias.
IV.
As propostas de cursos e eventos poderão ser aprovadas, aprovadas
com reajustes, reprovadas com sugestões ou reprovadas.
V.
Após aprovação, caberá ao coordenador do curso ou evento realizar o
cadastro eletrônico no SIEX. A folha de registro deverá ser impressa, assinada
pelo coordenador do curso ou evento bem como pelo chefe de Departamento e
entregue à(ao) secretária(o) da Câmara.
VI.
A Câmara de Extensão do Instituto de Ciências Ambientais, Químicas e
Farmacêuticas referendará em reunião ordinária os cursos e eventos
aprovados no mês e encaminhará ofício à PROEX a fim de solicitar o
CREDENCIAMENTO dos cursos e eventos aprovados.
VII.
Os casos omissos serão deliberados pela Câmara de Extensão. Em
persistindo dúvida, serão encaminhados à Comissão de Cursos e Eventos da
PROEX.
Parágrafo único – A avaliação do curso ou evento pela Câmara levará em conta
apenas os critérios relativos à natureza da atividade extensionista articulados
com a missão e os valores desta universidade.
CAPÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Das Reuniões:
Art. 8º- As reuniões da Câmara serão:
a) ordinárias
b) extraordinárias
§ 1º - As reuniões ordinárias serão destinadas à discussão e votação dos
assuntos de decisão da Câmara e se realizarão uma vez por mês; as
extraordinárias serão convocadas quando necessário pelo seu Coordenador ou
por requerimento justificado de, no mínimo, 2/3 de seus membros. Devem
participar das reuniões todos os membros titulares e, em sua ausência, seu
suplente.
§ 2º - Deliberações que impliquem em alteração deste Regimento somente
poderão ser tomadas em reunião convocada com antecedência mínima de 15
(quinze) dias, e as alterações só poderão ser aprovadas com o mínimo de 2/3
dos membros da Câmara.
§ 3º - As atas das reuniões da Câmara serão submetidas à apreciação e
aprovação na sessão seguinte.
§ 4º - As convocações para as reuniões serão feitas pelo Coordenador
acompanhadas da relação dos assuntos a serem submetidos à deliberação da
Câmara, com antecedência mínima de dois (02) dias úteis.
§ 5º - No caso de desligamento de um dos membros da Câmara assumirá o
assento o seu suplente.
§ 6º- A Câmara poderá nomear consultores ad-hoc para emitir pareceres sobre
assuntos específicos.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 9° - Os casos omissos serão decididos pelo Instituto de Ciências
Ambientais, Químicas e Farmacêuticas ou pelos órgãos decisórios da Unifesp.
.
Download

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO