UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO Regimento Interno da Câmara de Extensão Campus Diadema CAPÍTULO I Das finalidades, competências e composição da Câmara de Extensão do Instituto de Ciências Ambientais, Químicas e Farmacêuticas. DAS FINALIDADES Art. 1º - A Câmara Técnica de Extensão, segundo o Regimento Interno e a política de extensão da Universidade Federal de São Paulo, é um órgão consultivo, deliberativo e de acompanhamento, subordinada ao Conselho de Extensão - COEX e a Pró-Reitoria de Extensão - PROEX e vinculada à Congregação do Instituto de Ciências Ambientais, Químicas e Farmacêuticas. Propõe políticas de desenvolvimento das atividades de extensão (programas e projetos sociais, cursos de extensão, eventos, prestação de serviços, cursos de pós graduação latu sensu e programas de residência) a serem realizadas pelo Instituto de Ciências Ambientais, Químicas e Farmacêuticas, conforme a Política de Extensão definida pelo Fórum de Pró-Reitores de Extensão das Universidades Públicas Brasileiras - FORPROEX e do Regimento Interno da Unifesp, com os seguintes objetivos: I. Ampliar a relação entre a universidade e a sociedade. II. Reafirmar a extensão universitária como um processo acadêmico indispensável à formação discente, e à qualificação do quadro docente e técnico-administrativo em educação. III. Estabelecer diretrizes e desenvolver ações que permitam ao Instituto de Ciências Ambientais, Químicas e Farmacêuticas a consecução das atividades de extensão. IV. Zelar pela qualidade das atividades de extensão. CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS Art. 2º - À Câmara Técnica de Extensão compete: I. Propor as diretrizes e políticas de Extensão para a Congregação do Instituto de Ciências Ambientais, Químicas e Farmacêuticas, segundo as diretrizes do FORPROEX e do Regimento da PROEX/Unifesp. II. Apreciar, emitir pareceres e deliberar sobre o credenciamento de novas propostas de programas e projetos sociais de Extensão, assim como, o recredenciamento de antigos projetos e programas, encaminhando à PróReitoria de Extensão da Unifesp para homologação e cadastramento junto ao Sistema Nacional de Informação da Extensão - SIEX. III. Apreciar, emitir pareceres e deliberar sobre propostas de cursos de extensão universitária, eventos e demais atividades, remetendo à PROEX para homologação e cadastramento no SIEX. IV. Apreciar, emitir pareceres e deliberar sobre a relevância acadêmica dos cursos de pós-graduação lato sensu propostos pelos docentes do referido Instituto de Ciências Ambientais, Químicas e Farmacêuticas, que devem ser anexados à proposta a ser encaminhada à Coordenadoria de Pós-Graduação lato sensu da PROEX, onde serão submetidos à apreciação e homologação, para credenciamento. V. Participar com representantes nas comissões instauradas pela PROEX. VI. Definir e implementar indicadores de avaliação das atividades de Extensão. VII. Instituir grupos temáticos ou comissões para tratar de assuntos específicos. CAPÍTULO III DA COMPOSIÇÃO Art. 3º - A Câmara Técnica de Extensão é composta por: I. Um(a) representante docente de cada Departamento (indicado pelos próprios Departamentos) e seus suplentes; II. Quatro docentes coordenadores de programas e/ou projetos de extensão do Instituto de Ciências Ambientais, Químicas e Farmacêuticas e seus suplentes; III. Dois representantes dos alunos, sendo um aluno da graduação e outro de pós-graduação que integram projetos e/ou programas de extensão do Instituto de Ciências Ambientais, Químicas e Farmacêuticas e seus suplentes; IV. Dois representantes Servidores Técnicos Administrativos em Educação - que coordenam ou integram projetos e/ou programas de extensão Instituto de Ciências Ambientais, Químicas e Farmacêuticas e seu suplentes; V. Um(a) secretário(a) da Câmara de Extensão. Art. 4º - Cabe aos membros da Câmara de Extensão eleger seu coordenador e vice-coordenador dentre seus membros docentes em votação por maioria simples. Parágrafo único – a coordenação e vice-coordenação da Câmara de Extensão deverão ser desempenhadas por docente da Unifesp em exercício. Art. 5º - O Coordenador e os demais membros da Câmara cumprirão o mandato de dois anos, sendo permitida a recondução por igual período. Parágrafo único – Afora os docentes indicados pelos Departamentos do Instituto de Ciências Ambientais, Químicas e Farmacêuticas, todos os demais membros da Câmara e seus suplentes devem ser eleitos por maioria simples por seus pares. Compete à Câmara convocar o processo eleitoral, acompanhar e referendar o resultado das votações. CAPÍTULO IV DOS PRAZOS E FLUXOS DE ENCAMINHAMENTO Art. 6º - Com relação aos programas e projetos: I. Os programas e projetos podem ser cadastrados junto à Câmara a qualquer tempo em conformidade ao Regimento Interno de Programas e Projetos Sociais da PROEX. II. Apresentados em primeira instância à Câmara de Extensão do Campus para conhecimento, avaliação e aprovação do CADASTRAMENTO. I. Os programas ou projetos serão enviados em caráter sigiloso a um dos membros da Câmara para avaliação que deverá ocorrer num prazo de até sete (07) dias. II. As propostas de programas e projetos poderão ser aprovadas, aprovadas com reajustes, reprovadas com sugestões ou reprovadas; III. Após aprovação, caberá ao coordenador do programa ou projeto realizar o cadastro eletrônico no SIEX. A folha de registro deverá ser impressa, assinada pelo coordenador do programa ou projeto e entregue à(ao) secretária(o) da Câmara. IV. A Câmara de Extensão do Instituto de Ciências Ambientais, Químicas e Farmacêuticas referendará em reunião ordinária os programas e projetos aprovados no mês e encaminhará ofício à Coordenação de Programas e Projetos Sociais a fim de solicitar o CREDENCIAMENTO dos programas e projetos aprovados. V. Os casos omissos serão deliberados pela Câmara de Extensão. Em persistindo dúvida, serão encaminhados à Comissão de Programas e Projetos Sociais da PROEX. Parágrafo único – A avaliação dos programas e projetos sociais pela Câmara levará em conta apenas os critérios relativos à natureza da atividade extensionista articulados com a missão e os valores desta universidade. Art. 7º - Com relação aos cursos e eventos: I. Os cursos de Extensão e eventos devem ser cadastrados junto à Câmara com a antecedência mínima de um mês da data de início, ficando seu credenciamento a cargo da Pró-Reitoria de Extensão, conforme capítulo II, Arts. 2º e 3º do Regimento Interno dos Cursos de Extensão e Eventos da PROEX. II. Após a anuência da chefia do Departamento os cursos e eventos deverão ser apresentados à Câmara de Extensão do Instituto de Ciências Ambientais, Químicas e Farmacêuticas para conhecimento, avaliação e aprovação do CADASTRAMENTO. III. As propostas de atividades dos cursos ou eventos serão enviadas em caráter sigiloso a um dos membros da Câmara para avaliação que deverá ocorrer num prazo de até sete (07) dias. IV. As propostas de cursos e eventos poderão ser aprovadas, aprovadas com reajustes, reprovadas com sugestões ou reprovadas. V. Após aprovação, caberá ao coordenador do curso ou evento realizar o cadastro eletrônico no SIEX. A folha de registro deverá ser impressa, assinada pelo coordenador do curso ou evento bem como pelo chefe de Departamento e entregue à(ao) secretária(o) da Câmara. VI. A Câmara de Extensão do Instituto de Ciências Ambientais, Químicas e Farmacêuticas referendará em reunião ordinária os cursos e eventos aprovados no mês e encaminhará ofício à PROEX a fim de solicitar o CREDENCIAMENTO dos cursos e eventos aprovados. VII. Os casos omissos serão deliberados pela Câmara de Extensão. Em persistindo dúvida, serão encaminhados à Comissão de Cursos e Eventos da PROEX. Parágrafo único – A avaliação do curso ou evento pela Câmara levará em conta apenas os critérios relativos à natureza da atividade extensionista articulados com a missão e os valores desta universidade. CAPÍTULO V DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO Das Reuniões: Art. 8º- As reuniões da Câmara serão: a) ordinárias b) extraordinárias § 1º - As reuniões ordinárias serão destinadas à discussão e votação dos assuntos de decisão da Câmara e se realizarão uma vez por mês; as extraordinárias serão convocadas quando necessário pelo seu Coordenador ou por requerimento justificado de, no mínimo, 2/3 de seus membros. Devem participar das reuniões todos os membros titulares e, em sua ausência, seu suplente. § 2º - Deliberações que impliquem em alteração deste Regimento somente poderão ser tomadas em reunião convocada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, e as alterações só poderão ser aprovadas com o mínimo de 2/3 dos membros da Câmara. § 3º - As atas das reuniões da Câmara serão submetidas à apreciação e aprovação na sessão seguinte. § 4º - As convocações para as reuniões serão feitas pelo Coordenador acompanhadas da relação dos assuntos a serem submetidos à deliberação da Câmara, com antecedência mínima de dois (02) dias úteis. § 5º - No caso de desligamento de um dos membros da Câmara assumirá o assento o seu suplente. § 6º- A Câmara poderá nomear consultores ad-hoc para emitir pareceres sobre assuntos específicos. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 9° - Os casos omissos serão decididos pelo Instituto de Ciências Ambientais, Químicas e Farmacêuticas ou pelos órgãos decisórios da Unifesp. .