Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – SENAR-AR/CE EDITAL DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO DO SENAR-AR/CE 001/2014. O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO CEARÁ, inscrito no CNPJ sob o nº 04.284.688.0001-30, com sede na Rua Major Weyne, 319 – Bairro Jardim América – Fortaleza - Ceará, torna público que estão abertas as inscrições para o CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA MINISTRAR CURSOS OU PRESTAR SERVIÇOS DE INSTRUTORIA, na forma estabelecida neste Edital, com fundamento no artigo 9º, inciso XII do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR, aprovado pela Resolução nº 001/CD, de 22 de fevereiro de 2006, e pelas disposições deste edital e de seus anexos, bem como pelas condições seguintes: As inscrições para o processo de credenciamento devem ser realizadas através do seguinte endereço eletrônico: http://senarce.org.br/2013/credenciamento/ . 1. DO OBJETO Constitui-se objeto deste edital o CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS para integrarem o cadastro de prestadores de serviços visando ministrar cursos e/ou instrutorias do SENAR-AR/CE, no desenvolvimento de ações de Formação Profissional Rural (FPR), das atividades de Promoção Social (PS) e de Programas Especiais (PE), conforme ANEXO I – QUADRO DE PERFIS E ATRIBUIÇÕES PARA INSTRUTORES, e com as regras definidas neste Edital. 2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO Podem participar deste procedimento Pessoas Jurídicas que possuam objeto social compatível com o credenciamento e que comprovem qualificação técnica e habilitatória para a execução dos serviços, observadas as condições inerentes a este Edital. 2.1. O processo de credenciamento de instrutores ocorre de acordo com as seguintes etapas, a serem aplicada às pessoas jurídicas e seus respectivos profissionais indicados: 1ª etapa: Inscrição e Avaliação Documental - eliminatória Preenchimento do cadastro completo, correto e no prazo estipulado; Envio de toda documentação listada nos itens 04 e 05; Análise documental do(s) profissional(is) indicado(s) - item 04. 2ª etapa: Habilitação Jurídica – eliminatória Análise documental da pessoa jurídica - item 05. 3ª etapa: Habilitação Técnica – eliminatória Fase 1 – CAPACITAÇÃO: Participação do treinamento metodológico realizado pelo SENAR; Fase 2 – BANCA: Apresentação oral de um tema na área de atuação, com duração de 15 minutos até 60 minutos; Fase 3 – TREINAMENTO ou CURSO: Participar de um treinamento e ministrar um curso com acompanhamento integral de outro instrutor ou supervisor, indicado pelo SENAR-AR/CE (preferencialmente na área desejada). 1 Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – SENAR-AR/CE 2.2. As pessoas jurídicas e seus profissionais indicados que, ao final do processo de habilitação, forem aprovadas nas fases descritas acima integrarão o cadastro na condição de credenciados para ministrar cursos ou prestar serviços de instrutoria ao SENAR-AR/CE, inexistindo número mínimo ou máximo de credenciados. 2.3. Todos os documentos devem estar dentro do prazo de validade e não é permitida, em nenhuma hipótese, a apresentação de protocolos em substituição aos documentos exigidos. 2.4. Os documentos para os quais o prazo não estiver mencionado, explicitamente, somente são aceitos dentro do prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua respectiva emissão. 2.5. Toda documentação (Formulário de Inscrição, Avaliação Documental e Habilitação Jurídica) deve ser encaminhada, obrigatoriamente, em envelopes lacrados “A” e “B” (via Sedex, AR ou protocolado na entidade), respeitando o cronograma divulgado no item 7 deste Edital, para: Edital de Credenciamento SENAR-AR/CE 01/2014 ENVELOPE A - Formulário de Inscrição e Avaliação Documental Nome da Pessoa Jurídica e Profissional Indicado Rua: Major Weyne, 319 – Jardim América CEP: 60.415.730 – Fortaleza – Ceará Edital de Credenciamento SENAR-AR/CE 01/2014 ENVELOPE B - Habilitação Jurídica Nome da Pessoa Jurídica e Profissional Indicado Rua: Major Weyne, 319 – Jardim América CEP: 60.415.730 – Fortaleza – Ceará 2.6. Sendo o Envelope A - 1ª etapa: Inscrição e Avaliação Documental e Envelope B - 2ª etapa: Habilitação Jurídica. 2.7. Para fins de cumprimento de prazo considera-se a data da postagem ou protocolo da documentação enviada ao SENAR-AR/CE. 3. 1ª ETAPA: DA INSCRIÇÃO ON-LINE 3.1. A Pessoa Jurídica que desejar participar do processo de credenciamento deve inscrever-se, acessando o edital no site do SENAR-AR/CE: http://senarce.org.br/2013/credenciamento/, preenchendo o formulário de inscrição on-line. 3.2. O SENAR-AR/CE não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados; 3.3. Somente podem participar deste processo Pessoas Jurídicas legalmente estabelecidas no País, cujo objeto social presente no Estatuto ou Contrato Social especifique atividade pertinente e compatível com os perfis das atividades do Credenciamento ligados à área de Instrutoria, Educação e/ou afins; 2 Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – SENAR-AR/CE 3.4. A Pessoa Jurídica pode indicar tantos profissionais quantos desejar desde que os perfis sejam compatíveis com aqueles definidos no Anexo I deste Edital, e que possuam vínculo formal de sociedade ou funcional; 3.5. As informações prestadas no ato da inscrição são de inteira responsabilidade da Pessoa Jurídica, dispondo o SENAR-AR/CE do direito de excluir deste processo de Credenciamento aquele que não preencher os dados solicitados de forma completa e correta. 3.6. É vedada a participação de pessoas jurídicas e/ou dos profissionais indicados que: a) tenham sofrido qualquer tipo de penalidade decorrente de contratos de prestação de serviços firmados com o SENAR somente enquanto perdurarem os motivos determinantes para aplicação da penalidade. b) que sejam ou possuam algum vínculo ou parentesco com dirigente, gerente, sócio ou responsável técnico que seja diretor ou empregado do SENAR-AR/CE. c) possuam vínculo de dedicação exclusiva com instituições públicas, ressalvadas as hipóteses previstas em lei. d) sejam ou possuam algum dirigente ou sócio que tenham relação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consangüinidade ou afinidade, até o segundo grau com empregados do SENAR-AR/CE. e) Nenhum profissional pode participar do presente credenciamento por intermédio de mais de uma pessoa jurídica. 3.7. A simples participação no presente Processo de Credenciamento evidencia ter o candidato examinado cuidadosamente este edital e seus anexos, e se inteirado de todos os seus detalhes e com eles haver concordado; 3.8. AS INSCRIÇÕES SÃO CONSIDERADAS VÁLIDAS MEDIANTE PREENCHIMENTO DO CADASTRO ELETRÔNICO E ENVIO DOS DOCUMENTOS FÍSICOS CONSTANTES NOS ITENS 4 E 5, DE ACORDO COM O CRONOGRAMA DIVULGADO NESTE EDITAL. 3.9. O fato de ter se habilitado no presente Processo de Credenciamento não implica que necessariamente é chamado para prestar serviço ao SENAR-AR/CE, ficando a critério da Instituição a sua convocação. 4. 1ª ETAPA - DA AVALIAÇÃO DOCUMENTAL 4.1. Esta etapa consiste na análise da experiência do profissional indicado pela Pessoa jurídica para o processo de Credenciamento. 4.2. Após a fase anterior devem enviar ao SENAR-AR/CE conforme itens 2.5, 2.6 e 2.7, os seguintes documentos: 4.2.1. Enviar ANEXO II - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO devidamente preenchido, acompanhado do Currículo de todos os profissionais indicados, conforme ANEXO III – Modelo de Currículo (Currículo dos profissionais indicados) deste edital; 4.2.2. Cópia dos documentos pessoais (carteira de identidade e CPF); 4.2.3. Comprovantes de escolaridade (nível médio técnico ou nível superior): cópia – frente e verso – do diploma, certificado ou qualquer outro documento formal emitido por Instituição de Ensino reconhecido pelo Ministério da Educação; 4.2.4. Comprovante dos diplomas de pós-graduação, mestrado e doutorado, conforme perfil/requisitos descritos nos Anexos I e III deste Edital. Documento relacionado a curso realizado no exterior 3 Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – SENAR-AR/CE somente é considerado quando devidamente reconhecido por instituição educacional brasileira, na forma da lei, e devem vir acompanhado pela correspondente tradução juramentada. 4.2.5. Cópia do registro profissional e comprovante de regularidade junto ao respectivo órgão de classe, quando houver conselho da profissão; 4.2.6. Comprovante da experiência profissional, conforme requisitos descritos no Anexo III - Cópia de documentos que comprovem a experiência exigida no perfil escolhido(s) pelo profissional (descrito no Anexo I deste Edital), tais como: declarações, palestras proferidas, trabalhos publicados e expostos, carteira de trabalho (páginas de identificação com as que comprovem a admissão, o desligamento e a função ocupada – nesse caso com relação direta com a área de interesse), contratos de prestação de serviços cuja descrição dos serviços, período e nome do profissional estejam especificados. Experiências em atividades escolares/acadêmicas ou de extensão, tais como: pesquisas, monitoria, estágios e atuação como bolsista. 4.2.7. Comprovante de vínculo com a Pessoa Jurídica (no ato da inscrição): 4.2.8. Quando empregado, cópia da carteira profissional (página de identificação + páginas que comprovem a admissão e a função ocupada). Quando sócio, a cópia do contrato social entregue com a documentação da PJ é considerada. 4.2.9. Cópia atualizada (até 06 meses) de comprovante de domicílio em nome do profissional indicado. Exemplos: conta de água, luz, telefone, correspondências bancárias, comerciais, contrato de locação residencial e outros. 4.2.10. Declaração de relação de parentesco (conforme Anexo V deste Edital). 4.3. Não serão aceitos: a) Atestados e/ou declarações emitidas pela própria empresa e/ou seus sócios. b) Experiências em trabalhos voluntários. 4.4. São considerados documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade como, por exemplo: as Carteiras do CREA, OAB, CRC, CRM etc., bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97). 4.5. Os documentos e/ou certidões comprobatórios de regularidade ou de inexistência de débito devem estar no prazo de validade neles consignados. Na falta desta informação são considerados válidos por 90 (noventa) dias, contados, inclusive da emissão, aprovação ou da data de assinatura, pela autoridade. 4.6. Todos os documentos apresentados são analisados com base nas informações e dados neles constantes, sendo facultada a solicitação de esclarecimentos complementares. As respostas e informações complementares serão prestadas sempre por escrito e nos prazos fixados, por meio do email [email protected]. 4.7. O resultado da análise e aprovação da documentação constante da 1ª etapa: Inscrição e Avaliação Documental, será divulgada no site http://senarce.org.br/2013/credenciamento/, sendo que os profissionais classificados passarão para 2ª etapa: Habilitação Jurídica. 5. 2ª ETAPA: DA HABILITAÇÃO JURÍDICA 5.1. Somente podem participar deste processo Pessoas Jurídicas legalmente estabelecidas no País, cujo objeto social presente no Estatuto ou Contrato Social especifique atividade pertinente e compatível com os perfis das atividades do Credenciamento ligados à área de Instrutoria, Educação 4 Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – SENAR-AR/CE e/ou afins. 5.2. As Pessoas Jurídicas devem apresentar, para fins de habilitação, a seguinte documentação: 5.2.1. Contrato Social (primeira e última alteração) ou Estatuto Social (primeira e última alteração), devidamente registrado no órgão competente; 5.2.2. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 5.2.3. Comprovante de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal; 5.2.4. Comprovante de regularidade junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); 5.2.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida pela Justiça do Trabalho; 5.2.6. Comprovante de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS/CEF). 5.2.6.1. Mesmo as empresas que não possuem empregados registrados devem enviar o respectivo comprovante. 5.2.7. Cópia dos documentos pessoais (carteira de identidade e CPF) dos sócios. 5.2.8. Comprovação da existência de Apólice de Vida em grupo/individual para os instrutores/profissionais indicados; 5.3. Em caso de dúvida quanto às informações contidas nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal, o SENAR-AR/CE pode realizar consulta online aos sites dos órgãos responsáveis pela emissão dos mesmos. 5.4. A não apresentação de qualquer documento relacionado nos itens anteriores ou a sua apresentação em desacordo com a forma e o prazo de validade estipulados, implica na automática desclassificação da Pessoa Jurídica. 5.5. Após atendimento a todos os requisitos descritos acima, o SENAR/AR-CE convoca através do email cadastrado, os selecionados a participarem do procedimento de Habilitação Técnica. 6. 3ª ETAPA: DA HABILITAÇÃO TÉCNICA 6.1. Concluídas as etapas de AVALIAÇÃO DOCUMENTAL e HABILITAÇÃO JURÍDICA, todos os selecionados podem consultar o resultado no site do SENAR-AR/CE: http://senarce.org.br/2013/credenciamento/, sendo esta fase de caráter eliminatório, com base no perfil do profissional avaliado e é composta das seguintes fases: 6.1.2. CAPACITAÇÃO: Participação em treinamento metodológico realizado pelo SENAR-AR/CE e aprovação segundo metodologia própria de ensino. Os profissionais que não obtiverem aprovação neste item, não passam a etapa seguinte do processo de credenciamento, sendo automaticamente considerados inaptos. 6.1.3. BANCA: Apresentação oral de um tema na área de atuação, com duração de 15 minutos até 60 minutos, sobre o assunto do treinamento que se candidata. Os profissionais que não obtiverem aprovação neste item, não passam a etapa seguinte do processo de credenciamento, sendo automaticamente considerados inaptos; 6.1.4. TREINAMENTO ou CURSO: Participar de um curso ou treinamento realizado por instrutor indicado pelo SENAR-AR/CE, preferencialmente, na área desejada. Após este treinamento o candidato deverá ministrar pelo menos um curso ou treinamento, que é avaliado por um supervisor regional do SENAR-AR/CE ou por profissional indicado pela Coordenadoria Técnica ou 5 Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – SENAR-AR/CE Coordenadoria da Promoção Social, e somente após a conclusão desta fase, sendo o(s) Candidato(s) aprovado(s), a empresa é credenciada. 6.2. O candidato que comprovar a participação anterior a publicação deste edital, em treinamento metodológico realizado pelo SENAR-AR/CE e que tenha ministrado curso ou treinamento pelo SENAR-AR/CE, fica dispensado das fases descritas nos itens 6.1.2, 6.1.3 e 6.1.4 deste edital. 6.3. A comprovação do item 6.1.2 deve ser feita por meio de certificado emitido pelo SENAR/ARCE, e para o item 6.1.4 deverá apresentar declaração em papel timbrado da entidade emitente. 6.4. O resultado da Habilitação Técnica é divulgado no site http://senarce.org.br/2013/credenciamento . 6.5. As respostas e informações complementares das Pessoas Jurídicas devem ser prestadas, sempre por escrito (e-mail, fax ou carta protocolada) nos prazos fixados no item 7 deste edital. 7. CRONOGRAMA DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO 7.1. A realização e os resultados das etapas ou qualquer alteração no processo de credenciamento é divulgado no Portal do SENAR-AR/CE, conforme segue, em datas prováveis: ETAPAS DATA PREVISTA Etapa 1: Inscrição: período de inscrição para o credenciamento De 19/02/14 (a partir das 8h00*) até 11/03/14 (até 18h00*) Etapa 1: Inscrição: postagem da documentação (PJ e profissionais De 19/02/14 até 12/03/2014. indicados) Etapa 1: Inscrição: divulgação da listagem das inscrições finalizadas. 13/03/14 (após 17h00*) Etapa 2: Habilitação: resultado preliminar da análise da documentação. 27/03/14 (após 17h00*) Etapa 2: Habilitação: prazo questionamentos do resultado 28 e 31/03/14 Etapa 2: Habilitação: resultado final da análise da documentação 03/04/14 (após 17h00*) Etapa 3: Habilitação Técnica Capacitação: convocação para A ser definido Participação em treinamento metodológica realizado pelo SENAR e Certificação da Capacidade Técnica. Etapa 3: Habilitação Técnica Banca: Ministrar um evento com A ser definido, após o duração de até 02 horas. treinamento metodológico. Etapa 3: Habilitação Técnica Treinamento ou Curso: Participação e Conforme Programação Mensal ministrar treinamento ou curso com acompanhamento integral de outro dos cursos. instrutor ou supervisor, indicado pelo SENAR-AR/CE (preferencialmente na área desejada). Etapa 3: Habilitação Técnica Metodológico: prazo para 02 (dois) dias úteis após a questionamentos relativos ao resultado da Certificação da Capacidade conclusão da Etapa 3. Técnica. Resultado final do Processo de Credenciamento, em duas datas 1ª - 04/04/14 (após 17h00*) distintas, sendo a 1ª data para os candidatos que foram dispensados da 2ª – a ser definido. Habilitação Técnica de Capacitação, da Banca e do Treinamento/curso. 2ª data para os candidatos que participarem de toda a Habilitação Técnica. *Horário local. 6 Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – SENAR-AR/CE 8.1. DOS VALORES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 8.1. O valor da hora aula/hora para as Ações de Formação Profissional Rural – FPR, atividades de Promoção Social – PS e Ações dos Programas Especiais é de acordo com Portaria do SENAR-AR/CE, disponível no site. 9. DA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS. 9.1. Os habilitados em todas as fases são convocados através de suas empresas para prestar serviços de acordo com as demandas, em conformidade com a área de atuação na qual foi selecionado e com a localidade de realização dos treinamentos. 9.2. Sempre que for contratado, para prestar serviços a pessoa jurídica deve apresentar documentação atualizada de regularidade fiscal e assinar o contrato, por curso ou treinamento. 9.3. A documentação a ser apresentada para realizar a contratação por curso ou treinamento é a seguinte: Comprovante de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou da sede da pessoa jurídica; Comprovante de regularidade com a Seguridade Social (INSS); Comprovante de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida pela Justiça do Trabalho; 9.4. Toda documentação deve ser apresentada no prazo estabelecido na contratação de serviços. 9.5. A elaboração do contrato de prestação de serviços fica condicionada à apresentação e à validade dos documentos relacionados no item 9.3. 9.6. Uma vez analisada a documentação e verificada a regularidade fiscal, a pessoa jurídica é chamado para a assinatura do contrato, conforme modelo de contrato ANEXO IV. 10. DOS PAGAMENTOS 10.1. Os pagamentos são efetuados após a entrega dos documentos listados a seguir: Contrato de prestação de serviços, Ficha de Treinando, Relatório do Evento, Relatório do Evento Anexo 1 e Ficha de Cadastro para Entrega dos Certificados; que deverão ser entregues em até 10 (dez) dias corridos após a conclusão do curso ou treinamento, mediante crédito em conta bancária indicada pela PESSOA JURÍDICA, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, conforme calendário de pagamento da Instituição. 10.2. Para liquidação dos valores relativos à prestação dos serviços é ainda observado o que segue: 10.2.1. O SENAR-AR/CE reserva-se o direito de suspender o pagamento se o serviço não estiver sendo prestado de acordo com o proposto, aceito e contratado. 10.2.2. O SENAR-AR/CE pode deduzir do montante a pagar, as indenizações devidas pela PESSOA JURÍDICA em razão da inadimplência nos termos do contrato. 10.2.3. Caso a Nota Fiscal e o recibo apresentem alguma incorreção, o documento é devolvido a PESSOA JURÍDICA e o prazo de pagamento é prorrogado pelo mesmo tempo em que durar a correção, não ocorrendo, neste caso quaisquer ônus para o SENAR-AR/CE. 10.2.4. Os relatórios de serviços prestados não aprovados pelo SENAR-AR/CE são retidos para que a PESSOA JURÍDICA faça as devidas correções, acompanhadas dos motivos de sua rejeição, recontandose o prazo para pagamento estabelecido no item 10.1 a partir da correção, sem qualquer alteração de valor. 10.2.5. As despesas decorrentes de transações bancárias correm por conta da PESSOA JURÍDICA. 10.3. A PESSOA JURÍDICA deve apresentar, juntamente com a Nota Fiscal e o Recibo, a atualização da 7 Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – SENAR-AR/CE documentação constante no item 9.3. E no caso da pessoa jurídica indicar profissionais do quadro, que foram credenciados, para a prestação do serviço deve, também, anexar o comprovante de recolhimento do INSS e FGTS patronal. 11. DAS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA 11.1. Sem prejuízo das disposições contidas neste Edital, são deveres das empresas credenciadas: 11.1.1. Desenvolver as atividades, conforme descrito no objeto desse Edital e seus Anexos; 11.1.2. Submeter a documentação comprobatória da execução do serviço para aprovação do SENARAR/CE; 11.1.3. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham ser solicitados pelos técnicos do SENAR-AR/CE; 11.1.4. É da exclusiva responsabilidade da PESSOA JURÍDICA a obtenção da competente cessão de direitos do autor e conexos em favor do SENAR-AR/CE, junto às pessoas envolvidas na elaboração dos serviços objeto da contratação, sob pena de vir a responder pela integralidade dos prejuízos que o não cumprimento desta sua obrigação vier a ocasionar ao SENAR-AR/CE; 11.1.5. Elaborar, dentro da melhor técnica e qualidade os serviços necessários à realização do objeto do Contrato; 11.1.6. Comprovar, a qualquer momento, o pagamento dos tributos que incidirem sobre a execução dos serviços prestados; 11.1.7. Responsabilizar-se pelos danos causados ao SENAR-AR/CE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do serviço; 11.1.8. Solucionar todos os eventuais problemas pertinentes ou relacionados com o objeto do Contrato, mesmo que para isso outra solução não prevista neste Edital tenha que ser apresentada para aprovação e implementação, sem ônus adicionais para o SENAR-AR/CE; 11.1.9. Atender a toda e qualquer solicitação de reformulação ou correção que se faça necessária ao atendimento das necessidades do SENAR-AR/CE, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos; 11.1.10. Responder pelo sigilo de todas as informações a que tiver acesso, em decorrência da prestação dos serviços, no que tange a documentos e textos e quaisquer outras; 11.1.11. Manter entendimentos com o SENAR-AR/CE, objetivando evitar transtornos e atrasos na execução dos serviços. 11.1.13. Cumprir as normas do Catálogo de Eventos e da Série Metodológica do SENAR. 11.1.14. Ministrar o evento educacional conforme Plano Instrucional; 11.1.15. Comunicar a empresa prestadora de serviço a qual é vinculado, bem como ao SENAR-AR/CE, no prazo de cinco (05) dias úteis anteriores ao início do evento agendado sobre a impossibilidade de comparecimento. 11.1.16. Comunicar as entidades envolvidas na realização do evento educacional (Sindicatos, SENARAR/CE e demais parceiros) as não conformidades que possam inviabilizar a realização do evento. 11.1.17. Iniciar o treinamento no horário previsto para inicio da ação/atividade, cumprindo o número de horas/aula planejadas; 11.1.18. Programar-se para que o número de horas/aula diárias sejam de 08 horas (manhã e tarde) e não ultrapassem a carga horária diária, a fim de respeitar-se o limite físico dos participantes do evento, sob pena de advertência. 11.1.19. O curso ou treinamento não pode ser ministrado aos domingos, e nem modulado, respeitando a carga horária do evento. 11.1.20. Conferir os recursos instrucionais enviados pelo SENAR-AR/CE, comunicando caso haja falta de algum item; 11.1.21. Disponibilizar os materiais e produtos resultantes de cada evento ao SENAR-AR/CE; 11.1.22. A hospedagem e alimentação durante o evento é de responsabilidade da PESSOA JURÍDICA; 11.1.23. Usar as vestimentas disponibilizadas pelo SENAR-AR/CE durante a realização do evento 8 Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – SENAR-AR/CE educacional; 11.1.24. Zelar pelas dependências, instalações e equipamentos, bem como por todo o material disponibilizado no local de realização do evento; 11.1.25. Zelar pela saúde e segurança dos participantes do evento, adotando medidas e normas de segurança do trabalho, bem como, exigindo a utilização de Equipamento de Proteção Individual (EPI), sempre que a atividade requerer; 11.1.26. Utilizar o banner institucional, exposto no local de realização dos eventos, bem como todo e qualquer material de divulgação fornecido pelo SENAR-AR/CE. 11.1.27. Zelar pela guarda e conservação de todo e qualquer material permanente fornecido pelo SENAR-AR/CE. 11.1.28. Participar de reuniões, encontros, seminários técnico-metodológico, quando solicitados pela empresa prestadora de serviço junto ao SENAR-AR/CE; 11.1.29. Manter seu cadastro (dados pessoais, endereço, telefone fixo, celular, e-mail) atualizado perante a empresa prestadora de serviço e esta ao SENAR-AR/CE; 11.1.30. Entregar os documentos comprobatórios do evento no SENAR-AR/CE, composto por: Contrato de prestação de serviços, Ficha de Treinando, Relatório do Evento, Relatório do Evento Anexo 1, Ficha de Cadastro para Entrega dos Certificados e Avaliação dos Treinandos, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data de conclusão de cada evento. 11.1.31. Em caso de evento cancelado, comunicar imediatamente ao Supervisor Regional e a Coordenadoria do SENAR-AR/CE, entregar o Relatório do Evento, com a exposição do motivo assinado pelo instrutor e pelo mobilizador ou Sindicato, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data do cancelamento de cada evento. 11.1.32. Nas horas destinadas à realização do evento a PESSOA JURÍDICA deve abster-se de realizar atividade comercial de qualquer natureza. 12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 12.1. Supervisionar a realização dos Eventos por meio dos Supervisores Regionais ou por profissional indicado pela Coordenadoria Técnica, Coordenadoria da Promoção Social ou Coordenadoria de Supervisão. 12.2. Proporcionar as facilidades necessárias para que a PESSOA JURÍDICA possa desempenhar os serviços dentro das normas estabelecidas. 12.3. Notificar a Empresa Prestadora de Serviços, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução dos serviços para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias. 12.4. Acompanhar a execução dos trabalhos a serem desenvolvidos. 12.5. Comunicar a PESSOA JURÍDICA, por intermédio de e-mail, fax, telefone e mensagens os Eventos a serem executados. 12.6. Efetuar o pagamento de 08 (oito) horas/aula às Empresas Credenciadas dos eventos previamente programados e que foram cancelados, de acordo com o item 11.1.31, desde que o SENAR-AR/CE não tenha comunicado o cancelamento, com no mínimo de 48 (quarenta e oito) horas de antecedência à data programada para o inicio do evento. 12.7. Efetuar o pagamento de ressarcimento com deslocamento, às Empresas Credenciadas, conforme Tabela, quando o mesmo não se realizar por motivo de força maior e o Instrutor não seja comunicado com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas à data programada para o inicio do evento. 12.8. Caso o instrutor seja informado do cancelamento do Evento no prazo anterior de 48 (quarenta e oito) horas, não tem direito ao recebimento de qualquer valor. 12.9. Pagar para as Empresas Credenciadas, quando na prestação de serviços de instrutoria, para o ressarcimento do deslocamento é pago o valor de R$110,00 (cento e dez reais) para o evento realizado 9 Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – SENAR-AR/CE no município em que o instrutor reside, e no valor de R$150,00 (cento e cinqüenta reais) quando o evento ocorrer em outro município. EXCETO PARA OS PROGRAMAS ESPECIAIS. 13. DO ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS 13.1. A PESSOA JURÍDICA obriga-se a fornecer ao SENAR-AR/CE, toda e qualquer informação que lhe seja solicitada sobre o objeto desse credenciamento, bem como facilitar a supervisão da execução dos serviços contratados. 13.2. A Supervisão ocorrerá através de seus técnicos, coordenadores e supervisores do SENAR-AR/CE exercendo a supervisão e acompanhamento da execução dos serviços in loco ou à distância, cabendolhe(s) decidir pela aceitação ou não dos serviços apresentados, exigindo o fiel cumprimento de todos os requisitos desse Edital e da proposta apresentada, avaliando, também, a qualidade dos serviços, podendo rejeitá-los no todo ou em parte, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados. 13.3. Caberá à área competente do SENAR-AR/CE a emissão do Aceite para cada serviço realizado ou devolvê-lo quando da sua não aceitação, com exposição de motivos. 13.4. O acompanhamento dos serviços pelo SENAR-AR/CE não diminui nem substitui a responsabilidade da CONTRATADA, decorrente das obrigações aqui assumidas. 14. DAS PENALIDADES 14.1. Após finalizado o Processo de Credenciamento, a PESSOA JURÍDICA fica sujeito às seguintes penalidades: 14.1.1. Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor das horas aula do evento, a ser descontada no próximo pagamento, no caso do não comparecimento ao evento educacional para o qual foi contratada, sem comunicação oficial de, no mínimo, cinco (05) dias úteis antes da data marcada para o início do evento. 14.1.2. A multa a ser aplicada tem por base o valor estimado dos serviços demandados. 14.1.3. A multa é descontadas dos pagamentos a que a PESSOA JURÍDICA fizer jus, ou recolhidas diretamente à tesouraria do SENAR-AR/CE, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da data de sua comunicação, ou, ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente. 14.1.4. A prática de ilícitos em quaisquer das etapas do procedimento, o descumprimento de prazos e condições e a inobservância das demais disposições da presente convocação, implicaram na suspensão do credenciamento no SENAR-AR/CE. 14.1.5. Para aplicação das penalidades aqui previstas, a PESSOA JURÍDICA é notificado para apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação. 14.1.6. As penalidades previstas neste edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 14.1.7. É descontado do prestador de serviço o não cumprimento de carga horária do evento; 14.1.8. A Perda, extravio ou má conservação dos materiais consignados pelo SENAR-AR/CE acarreta às Empresas Credenciadas o desconto relativo ao valor desses materiais, conforme determinação do SENAR-AR/CE. 15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1. A simples participação no presente Processo de Credenciamento evidencia ter o candidato examinado cuidadosamente este edital e seus anexos, e se inteirado de todos os seus detalhes e com eles haver concordado; 15.2. Os profissionais envolvidos na execução do presente contrato sejam na condição de funcionários ou sócios da Empresa Credenciada, não têm vínculo de emprego com o SENAR10 Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – SENAR-AR/CE AR/CE, por tratar-se de uma relação cível, inexistindo qualquer solidariedade entre os signatários deste Contrato; 15.3. O SENAR-AR/CE não admite declarações, posteriores ao encaminhamento dos documentos, de desconhecimento de fatos, no todo ou em parte, que dificultem ou impossibilitem a adjudicação aos credenciados. 15.4. É facultado ao SENAR-AR/CE, em qualquer etapa do Credenciamento, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 15.5. Qualquer pedido de esclarecimento sobre o presente Credenciamento pode ser efetuado pelo telefone (085) 3535.8000 ou e-mail [email protected]; 15.6. Quaisquer alterações ao Edital são informados por avisos disponibilizados no site do SENARAR/CE, endereço eletrônico http://senarce.org.br/2013/credenciamento/ . 15.7. Fica assegurado ao SENAR-AR/CE o direito de cancelar, no todo ou em parte, o presente Credenciamento, mediante justificativa ou descumprimento no todo ou em parte das obrigações previstas deste Edital, sem que em decorrência dessa medida tenham as participantes direito à indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza. 15.8. Os casos omissos deste edital são resolvidos pelo SENAR-AR/CE, com a aplicação subsidiária das disposições do Regulamento de Licitações e Contratos. 15.9. O foro de Fortaleza – Ceará,é o competente para dirimir as questões oriundas deste Credenciamento e da relação jurídica dela decorrente. 15.10. São partes integrantes deste edital os seguintes anexos: 11 Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – SENAR-AR/CE 16. ANEXOS 16.1. ANEXO I - Quadro de Perfis e Atribuições para Instrutores. Constitui-se objeto deste edital o CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS para integrarem o cadastro de prestadores de serviços visando ministrar cursos e/ou instrutorias do SENAR-AR/CE, no desenvolvimento de ações de Formação Profissional Rural (FPR), das atividades de Promoção Social (PS) e de Programas Especiais (PE). O corpo técnico apresentado pela Pessoa Jurídica, deverá estar apto a ministrar cursos/treinamentos em uma ou mais ocupações/atividades, previstas no site www.senarce.org.br . A Formação Profissional Rural é um processo educativo, sistematizado, que se integra aos diferentes níveis e modalidades da educação da educação e às dimensões do trabalho, da ciência e da tecnologia, objetivando o desenvolvimento de conhecimentos, habilidades e atitudes para a vida produtiva e social, atendendo, às necessidades de efetiva qualificação para o trabalho com perpectiva de elevação da condição sócio profissional do indivíduo A quem se destina: É destinada aos produtores e trabalhadores rurais que exerçam uma ocupação no meio rural ou que tenham a intenção de inserir-se nesse mercado de trabalho. Linhas de ação: Agricultura, Aquicultura, Atividades de apoio agrosilvipastoril, Atividades relativas à prestação de serviços, Pecuária e Silvicultura. A Promoção Social é um conjunto de atividades com enfoque educativo, que possibilita ao trabalhador, ao produtor rural e as suas famílias a aquisição de conhecimentos, o desenvolvimento de habilidades pessoais e sociais e mudanças de atitudes, favorecendo, assim, uma melhor qualidade de vida e participação na comunidade rural. A quem se destina: Nas ações de Promoção Social o público-alvo abrange toda a família ligada ao meio rural. As ações são planejadas de forma a atender todas as faixas etárias, pessoas da 3ª idade e portadores de necessidades especiais, de acordo com as condições específicas e objetivos necessários para cada ação. Linhas de ação: Alimentação e Nutrição, Apoio às Comunidades Rurais, Artesanato, Cultura, Esporte e Lazer, Educação, Organização Comunitária e Saúde. E os Programas Especiais (PE): São as programações educativas que atendem a determinadas demandas do mundo do trabalho (FPR) e sociais (PS) com o prazo pré-determinado de duração – início, meio e fim – e se prestam a um propósito exclusivo e singular. QUADRO DE PERFIS E ATRIBUIÇÕES SERVIÇO CONTRATADO Planejar, executar e avaliar: treinamentos, palestras, seminários, ATRIBUIÇÕES/FUNÇÕES: cursos, oficinas, dentre outros, de metodologia educacional profissional, técnica para jovens e adultos, conteúdos de Programas/Projetos, de Gestão, Empreendedorismo, EaD, dentre outros, de acordo com a demanda do SENAR/AR/CE. 12 Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – SENAR-AR/CE 16.2. ANEXO II - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO (não incluir informações além das solicitadas) Identificação Empresa: Objeto Social: CNPJ: e-mail: Telefone: Endereço: Bairro: Município: UF: CEP: Responsável Legal: Área de Atuação: Área (s) de atuação especifica(s) em que o profissional está indicado pela empresa para ministrar cursos Profissionais indicados (CURRICULO ANEXO): Lista de nomes dos profissionais e formação Atestados da Empresa: Especificar os documentos: Observação: Anexar os documentos comprobatórios de Experiências e Atestados, no ato da inscrição. 13 Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – SENAR-AR/CE 16.3. ANEXO III - MODELO DE CURRÍCULO I – Dados Pessoais Nome: Contatos: Endereço Completo: CEP: Cidade: Fones (Fixo e celular) E-mail: CPF: RG: Data de Nascimento: Naturalidade: II- Formação Acadêmica Nivel Médio: Graduação: Pós-Graduação: III - Participação em Eventos do SENAR-AR/CE IV – Experiência Profissional (ordem cronológica decrescente) V – Cursos de Aperfeiçoamento VI – Trabalhos Publicados VII – Atestados de Capacidade Técnica VIII – Informações Adicionais 14 Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – SENAR-AR/CE 16.4. ANEXO IV – Modelo de Contrato CONTRATO Nº XX/2014 - PROC. ADM. Nº XXX/2014, QUE ENTRE SI CELEBRAM O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL - SENAR-AR/CE E A EMPRESA XXXXX. Pelo presente instrumento particular de Contrato, o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO CEARÁ (SENAR-AR/CE), pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Rua Major Weyne, nº 319, Jardim América, Fortaleza/CE, inscrito no CNPJ sob nº 04.284.688/0001-30, neste ato representado por seu Superintendente, Sr. PAULO HELDER DE ALENCAR BRAGA, brasileiro, casado, Engenheiro Agrônomo, portador de RG nº xxxxx SSP/CE e CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa_XXXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº__________________, com sede na Rua _______ nº ____ – __________, Fortaleza/CE, neste ato representada por seu responsável legal Sr. Xxxxxx, brasileiro, (estado civil), (profissão), portador de RG nº xxxx e CPF nº xxxxx, doravante denominada CONTRATADA, declaram ter, entre si, justo, avençado o presente contrato, que será regido pelas cláusulas aqui dispostas, pelas disposições do Edital de Credenciamento nº 001/2014, pelas normas contidas no Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR (Resolução nº 001/CD – de 22/02/2006), e subsidiariamente pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, conforme as condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO. 1.1. Constitui objeto do presente contrato a prestação dos serviços para ministrar cursos ou prestar serviços de instrutoria, realizados durante o evento__________, com carga horária de_____ horas/aula, a ser realizado no período de ___/___/____ à ____/____/2014, no município de_______________ - Ceará. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO E FORMA DE PAGAMENTO. 2.1. Pelo serviço, objeto deste instrumento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor total de R$ xxx (xxx reais). 2.2. O pagamento será realizado através de depósito ou transferência bancária, em parcela única, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, após apresentação da Nota Fiscal e Recibo emitidos pelo CONTRATADO e entregues na sede do SENAR-AR/CE, bem como comprovação de entrega dos documentos a seguir informados: original do Contrato de Prestação de Serviços, Ficha de Treinando, Relatório do Evento, Relatório do Evento Anexo 1 e Ficha de Cadastro para Entrega dos Certificados. Tais documentos deverão ser entregues em até 10 (dez) dias corridos após a conclusão do curso ou treinamento. 2.3. O pagamento de despesas extras que por ventura venham a ocorrer, ocasionadas pela prestação do serviço pactuado, deve ser previamente autorizado pela CONTRATANTE. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO. 3.1. O presente contrato terá inicio a partir da data de sua assinatura, até a data de efetivação do pagamento pelos serviços prestados. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 4.1. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE: a) Garantir o fiel cumprimento do presente instrumento, proporcionando todas as facilidades necessárias à boa execução deste contrato, cumprindo todas as condições dispostas no item 12 do Edital de Credenciamento nº 001/2014; b) Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com as condições estabelecidas na Cláusula Segunda deste contrato, e em observância ao disposto no item 10 (DOS PAGAMENTOS) do Edital de Credenciamento nº 001/2014; c) Recolher os encargos relativos aos serviços prestados, objeto deste contrato, relativos ao PIS, COFINS, CSLL, INSS, e IRRF, o INSS quando os serviços não forem prestados pelos sócios, retidos por ocasião do pagamento a empresa prestadora de serviço. 4.2. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 4.2.1. Além das obrigações assinaladas no edital de Credenciamento nº 001/2014, parte integrante deste contrato, a empresa CONTRATADA fica ainda obrigada a: a) Ministrar o evento citado na Cláusula Primeira deste contrato, observando todas as normas técnicas e de qualidade exigidas pela CONTRATANTE. b) Apresentar no prazo de até 10 (dez) dias após o encerramento do evento, a documentação comprobatória da realização e conclusão do mesmo, de acordo com as orientações constantes no item 11 (OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO) constantes no Edital de Credenciamento nº 001/2014, no que se refere às normas e a metodologia adotadas pelo CONTRATANTE. c) Apresentar, juntamente com a Nota Fiscal e o Recibo: atualização da regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou da sede da pessoa jurídica; Comprovante de regularidade com a Seguridade Social (INSS); Comprovante de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida 15 Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – SENAR-AR/CE pela Justiça do Trabalho. No caso da pessoa jurídica indicar profissionais do quadro, que foram credenciados, para a prestação do serviço, deverá também, apresentar o comprovante de recolhimento do INSS e FGTS patronal. CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 5.1. Cabe ao CONTRATANTE, a seu critério e, através de técnico designado para tal fim, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases de execução do objeto contratual e do comportamento do pessoal da CONTRATADA, sem prejuízo da obrigação deste último fiscalizar seus empregados, prepostos ou subordinados. 5.2. A CONTRATADA declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo CONTRATANTE. 5.3. O CONTRATADO será informado, por escrito, sobre que técnico ficará responsável pelo acompanhamento do objeto contratual. 5.4. A existência e atuação da fiscalização do CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva do CONTRATADO pela execução do objeto contratual e suas conseqüências e implicações próximas ou remotas. CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES. 6.1. As Penalidades aplicadas são as previstas no item 14 do Edital de Credenciamento nº 001/2014. CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO. 7.1. O inadimplemento total ou parcial das cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato, por parte da CONTRATADA, assegurará ao CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação através de ofício entregue diretamente, por via postal ou e-mail, com prova de recebimento, independente de qualquer interpelação judicial, sem prejuízo do disposto no item xx do Edital de Credenciamento nº 001/2014. CLÁUSULA OITAVA – DOS CASOS OMISSOS. 8.1. Fica estabelecida que, caso venha ocorrer algum fato não previsto neste instrumento, os chamados casos omissos, estes serão resolvidos entre as partes, respeitado o objeto do Contrato, as disposições contidas no Edital de Credenciamento nº 001/2014, o Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR (Resolução nº 001/CD – 22/02/2006), aplicando-lhe, quando for o caso, supletivamente os Princípios da Teoria Geral dos Contratos estabelecidos na Legislação Civil Brasileira. CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 9.1. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte, por qualquer das partes contratantes. 9.2. O não exercício pelas Partes de quaisquer dos direitos ou prerrogativas previstos neste CONTRATO ou mesmo na legislação aplicável será tido como ato de mera liberalidade, não constituindo renúncia, alteração ou novação das obrigações estabelecidas, cujo cumprimento poderá ser exigido a qualquer tempo. 9.3. Os casos fortuitos ou de força maior serão excludentes de responsabilidades das Partes, na forma do artigo 393 do Código Civil Brasileiro e deverão ser prontamente comunicados à outra Parte, com a menção do evento danoso. Constatada a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, ficarão suspensas as obrigações que as Partes ficarem impedidas de cumprir. 9.4. A contratação ora ajustada não tem caráter exclusivo e não estabelece vínculo societário entre as Partes nem sequer empregatício entre estas e os administradores, empregados e/ou contratados uma da outra. 9.5. Os profissionais contratados pela CONTRATADA, envolvidos na execução, direta ou indiretamente, dos trabalhos objeto deste Contrato não terão qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE, muito menos lhe caberá qualquer tipo de obrigação decorrente dessa contratação, seja ela trabalhista, fiscal ou previdenciária. 9.6. É de inteira responsabilidade do CONTRATADO os danos causados ao CONTRATANTE, ou a terceiros, decorrentes da execução deste Contrato, inclusive acidentes. CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO. 10.1. Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, para dirimir qualquer dúvida resultante do cumprimento deste contrato. E por estarem justas e acordadas firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, a fim de que produzam seus devidos e legais efeitos. Fortaleza,____ de_____________ de __________. ___________________________________ PAULO HELDER DE ALENCAR BRAGA CONTRATANTE _____________________________________ NOME CONTRATADO 16 Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – SENAR-AR/CE Testemunhas: __________________________________ NOME: CPF: ___________________________ NOME: CPF: ANEXO V – DECLARAÇÃO DE RELAÇÃO DE PARENTESCO (papel timbrado da empresa) Eu, [NOME DO CANDIDATO], brasileiro(a), profissão, CPF nº, portador da C.I nº, residente , endereço e CEP, declaro que: I. Não Possuo parentes de até segundo grau, consangüíneos ou por afinidade, na condição de empregado, ou ocupante de função de confiança, do SENAR-AR/CE; II. Que a Pessoa Jurídica (---------) inscrita no CNPJ sob o nº (------) a qual estou vinculado, não possui sócios ou acionistas com parentesco de até segundo grau, consangüíneos ou por afinidade com empregados, dirigentes ou ex-empregados e ex-dirigentes do SENAR-AR/CE; III. Que a Pessoa Jurídica (------) inscrita no CNPJ sob o nº (---),não tem restrições de qualquer natureza resultantes de contratos firmados anteriormente com o SENAR-AR/CE. Tenho ciência da minha responsabilidade em informar qualquer alteração que ocorra na composição dos sócios acionistas, sob pena de suspensão ou descredenciamento. Declaro, ainda, a veracidade das informações acima prestadas, podendo vir a responder às medidas cabíveis em direito. Cidade, xx, de xxxxxxxx, de 201x. ________________________________________ ASSINATURA NOME COMPLETO DO CANDIDATO 17