Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – SENAR-AR/CE
EDITAL DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO DO SENAR-AR/CE 001/2014.
O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL
DO CEARÁ, inscrito no CNPJ sob o nº 04.284.688.0001-30, com sede na Rua Major Weyne, 319 –
Bairro Jardim América – Fortaleza - Ceará, torna público que estão abertas as inscrições para o
CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA MINISTRAR CURSOS OU PRESTAR
SERVIÇOS DE INSTRUTORIA, na forma estabelecida neste Edital, com fundamento no artigo 9º,
inciso XII do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR, aprovado pela Resolução nº 001/CD,
de 22 de fevereiro de 2006, e pelas disposições deste edital e de seus anexos, bem como pelas condições
seguintes:
As inscrições para o processo de credenciamento devem ser realizadas através do seguinte endereço
eletrônico: http://senarce.org.br/2013/credenciamento/ .
1. DO OBJETO
Constitui-se objeto deste edital o CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS para integrarem
o cadastro de prestadores de serviços visando ministrar cursos e/ou instrutorias do SENAR-AR/CE, no
desenvolvimento de ações de Formação Profissional Rural (FPR), das atividades de Promoção Social
(PS) e de Programas Especiais (PE), conforme ANEXO I – QUADRO DE PERFIS E
ATRIBUIÇÕES PARA INSTRUTORES, e com as regras definidas neste Edital.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Podem participar deste procedimento Pessoas Jurídicas que possuam objeto social compatível com o
credenciamento e que comprovem qualificação técnica e habilitatória para a execução dos serviços,
observadas as condições inerentes a este Edital.
2.1. O processo de credenciamento de instrutores ocorre de acordo com as seguintes etapas, a serem
aplicada às pessoas jurídicas e seus respectivos profissionais indicados:
1ª etapa: Inscrição e Avaliação Documental - eliminatória
 Preenchimento do cadastro completo, correto e no prazo estipulado;
 Envio de toda documentação listada nos itens 04 e 05;
 Análise documental do(s) profissional(is) indicado(s) - item 04.
2ª etapa: Habilitação Jurídica – eliminatória
 Análise documental da pessoa jurídica - item 05.
3ª etapa: Habilitação Técnica – eliminatória
 Fase 1 – CAPACITAÇÃO: Participação do treinamento metodológico realizado pelo SENAR;
 Fase 2 – BANCA: Apresentação oral de um tema na área de atuação, com duração de 15 minutos
até 60 minutos;
 Fase 3 – TREINAMENTO ou CURSO: Participar de um treinamento e ministrar um curso com
acompanhamento integral de outro instrutor ou supervisor, indicado pelo SENAR-AR/CE
(preferencialmente na área desejada).
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2.2. As pessoas jurídicas e seus profissionais indicados que, ao final do processo de habilitação,
forem aprovadas nas fases descritas acima integrarão o cadastro na condição de credenciados para
ministrar cursos ou prestar serviços de instrutoria ao SENAR-AR/CE, inexistindo número mínimo ou
máximo de credenciados.
2.3. Todos os documentos devem estar dentro do prazo de validade e não é permitida, em nenhuma
hipótese, a apresentação de protocolos em substituição aos documentos exigidos.
2.4. Os documentos para os quais o prazo não estiver mencionado, explicitamente, somente são
aceitos dentro do prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua respectiva
emissão.
2.5. Toda documentação (Formulário de Inscrição, Avaliação Documental e Habilitação Jurídica)
deve ser encaminhada, obrigatoriamente, em envelopes lacrados “A” e “B” (via Sedex, AR ou
protocolado na entidade), respeitando o cronograma divulgado no item 7 deste Edital, para:
Edital de Credenciamento SENAR-AR/CE 01/2014
ENVELOPE A - Formulário de Inscrição e Avaliação Documental
Nome da Pessoa Jurídica e Profissional Indicado
Rua: Major Weyne, 319 – Jardim América
CEP: 60.415.730 – Fortaleza – Ceará
Edital de Credenciamento SENAR-AR/CE 01/2014
ENVELOPE B - Habilitação Jurídica
Nome da Pessoa Jurídica e Profissional Indicado
Rua: Major Weyne, 319 – Jardim América
CEP: 60.415.730 – Fortaleza – Ceará
2.6. Sendo o Envelope A - 1ª etapa: Inscrição e Avaliação Documental e Envelope B - 2ª etapa:
Habilitação Jurídica.
2.7. Para fins de cumprimento de prazo considera-se a data da postagem ou protocolo da
documentação enviada ao SENAR-AR/CE.
3. 1ª ETAPA: DA INSCRIÇÃO ON-LINE
3.1. A Pessoa Jurídica que desejar participar do processo de credenciamento deve inscrever-se,
acessando o edital no site do SENAR-AR/CE: http://senarce.org.br/2013/credenciamento/,
preenchendo o formulário de inscrição on-line.
3.2. O SENAR-AR/CE não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de
ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados;
3.3. Somente podem participar deste processo Pessoas Jurídicas legalmente estabelecidas no País,
cujo objeto social presente no Estatuto ou Contrato Social especifique atividade pertinente e
compatível com os perfis das atividades do Credenciamento ligados à área de Instrutoria, Educação
e/ou afins;
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3.4. A Pessoa Jurídica pode indicar tantos profissionais quantos desejar desde que os perfis sejam
compatíveis com aqueles definidos no Anexo I deste Edital, e que possuam vínculo formal de
sociedade ou funcional;
3.5. As informações prestadas no ato da inscrição são de inteira responsabilidade da Pessoa Jurídica,
dispondo o SENAR-AR/CE do direito de excluir deste processo de Credenciamento aquele que não
preencher os dados solicitados de forma completa e correta.
3.6. É vedada a participação de pessoas jurídicas e/ou dos profissionais indicados que:
a) tenham sofrido qualquer tipo de penalidade decorrente de contratos de prestação de serviços
firmados com o SENAR somente enquanto perdurarem os motivos determinantes para aplicação da
penalidade.
b) que sejam ou possuam algum vínculo ou parentesco com dirigente, gerente, sócio ou responsável
técnico que seja diretor ou empregado do SENAR-AR/CE.
c) possuam vínculo de dedicação exclusiva com instituições públicas, ressalvadas as hipóteses
previstas em lei.
d) sejam ou possuam algum dirigente ou sócio que tenham relação de cônjuge, companheiro ou
parente em linha reta ou colateral, por consangüinidade ou afinidade, até o segundo grau com
empregados do SENAR-AR/CE.
e) Nenhum profissional pode participar do presente credenciamento por intermédio de mais de uma
pessoa jurídica.
3.7. A simples participação no presente Processo de Credenciamento evidencia ter o candidato
examinado cuidadosamente este edital e seus anexos, e se inteirado de todos os seus detalhes e com
eles haver concordado;
3.8. AS INSCRIÇÕES SÃO CONSIDERADAS VÁLIDAS MEDIANTE PREENCHIMENTO
DO CADASTRO ELETRÔNICO E ENVIO DOS DOCUMENTOS FÍSICOS CONSTANTES
NOS ITENS 4 E 5, DE ACORDO COM O CRONOGRAMA DIVULGADO NESTE EDITAL.
3.9. O fato de ter se habilitado no presente Processo de Credenciamento não implica que
necessariamente é chamado para prestar serviço ao SENAR-AR/CE, ficando a critério da Instituição a
sua convocação.
4. 1ª ETAPA - DA AVALIAÇÃO DOCUMENTAL
4.1. Esta etapa consiste na análise da experiência do profissional indicado pela Pessoa jurídica para o
processo de Credenciamento.
4.2. Após a fase anterior devem enviar ao SENAR-AR/CE conforme itens 2.5, 2.6 e 2.7, os seguintes
documentos:
4.2.1. Enviar ANEXO II - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO devidamente preenchido,
acompanhado do Currículo de todos os profissionais indicados, conforme ANEXO III – Modelo de
Currículo (Currículo dos profissionais indicados) deste edital;
4.2.2. Cópia dos documentos pessoais (carteira de identidade e CPF);
4.2.3. Comprovantes de escolaridade (nível médio técnico ou nível superior): cópia – frente e verso –
do diploma, certificado ou qualquer outro documento formal emitido por Instituição de Ensino
reconhecido pelo Ministério da Educação;
4.2.4. Comprovante dos diplomas de pós-graduação, mestrado e doutorado, conforme perfil/requisitos
descritos nos Anexos I e III deste Edital. Documento relacionado a curso realizado no exterior
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somente é considerado quando devidamente reconhecido por instituição educacional brasileira, na
forma da lei, e devem vir acompanhado pela correspondente tradução juramentada.
4.2.5. Cópia do registro profissional e comprovante de regularidade junto ao respectivo órgão de
classe, quando houver conselho da profissão;
4.2.6. Comprovante da experiência profissional, conforme requisitos descritos no Anexo III - Cópia de
documentos que comprovem a experiência exigida no perfil escolhido(s) pelo profissional (descrito no Anexo I
deste Edital), tais como: declarações, palestras proferidas, trabalhos publicados e expostos, carteira de trabalho
(páginas de identificação com as que comprovem a admissão, o desligamento e a função ocupada – nesse caso
com relação direta com a área de interesse), contratos de prestação de serviços cuja descrição dos serviços,
período e nome do profissional estejam especificados. Experiências em atividades escolares/acadêmicas ou de
extensão, tais como: pesquisas, monitoria, estágios e atuação como bolsista.
4.2.7. Comprovante de vínculo com a Pessoa Jurídica (no ato da inscrição):
4.2.8. Quando empregado, cópia da carteira profissional (página de identificação + páginas que
comprovem a admissão e a função ocupada). Quando sócio, a cópia do contrato social entregue com a
documentação da PJ é considerada.
4.2.9. Cópia atualizada (até 06 meses) de comprovante de domicílio em nome do profissional
indicado. Exemplos: conta de água, luz, telefone, correspondências bancárias, comerciais, contrato de
locação residencial e outros.
4.2.10. Declaração de relação de parentesco (conforme Anexo V deste Edital).
4.3. Não serão aceitos:
a) Atestados e/ou declarações emitidas pela própria empresa e/ou seus sócios.
b) Experiências em trabalhos voluntários.
4.4. São considerados documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas
pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela
Polícia Militar; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos
ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade como, por
exemplo: as Carteiras do CREA, OAB, CRC, CRM etc., bem como Carteira Nacional de Habilitação
(com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97).
4.5. Os documentos e/ou certidões comprobatórios de regularidade ou de inexistência de débito
devem estar no prazo de validade neles consignados. Na falta desta informação são considerados
válidos por 90 (noventa) dias, contados, inclusive da emissão, aprovação ou da data de assinatura,
pela autoridade.
4.6. Todos os documentos apresentados são analisados com base nas informações e dados neles
constantes, sendo facultada a solicitação de esclarecimentos complementares. As respostas e
informações complementares serão prestadas sempre por escrito e nos prazos fixados, por meio do email [email protected].
4.7. O resultado da análise e aprovação da documentação constante da 1ª etapa: Inscrição e Avaliação
Documental, será divulgada no site http://senarce.org.br/2013/credenciamento/, sendo que os
profissionais classificados passarão para 2ª etapa: Habilitação Jurídica.
5. 2ª ETAPA: DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
5.1. Somente podem participar deste processo Pessoas Jurídicas legalmente estabelecidas no País,
cujo objeto social presente no Estatuto ou Contrato Social especifique atividade pertinente e
compatível com os perfis das atividades do Credenciamento ligados à área de Instrutoria, Educação
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e/ou afins.
5.2. As Pessoas Jurídicas devem apresentar, para fins de habilitação, a seguinte documentação:
5.2.1. Contrato Social (primeira e última alteração) ou Estatuto Social (primeira e última alteração),
devidamente registrado no órgão competente;
5.2.2. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
5.2.3. Comprovante de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal;
5.2.4. Comprovante de regularidade junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
5.2.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida pela Justiça do Trabalho;
5.2.6. Comprovante de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS/CEF).
5.2.6.1. Mesmo as empresas que não possuem empregados registrados devem enviar o respectivo
comprovante.
5.2.7. Cópia dos documentos pessoais (carteira de identidade e CPF) dos sócios.
5.2.8. Comprovação da existência de Apólice de Vida em grupo/individual para os
instrutores/profissionais indicados;
5.3. Em caso de dúvida quanto às informações contidas nos documentos comprobatórios da
regularidade fiscal, o SENAR-AR/CE pode realizar consulta online aos sites dos órgãos responsáveis
pela emissão dos mesmos.
5.4. A não apresentação de qualquer documento relacionado nos itens anteriores ou a sua
apresentação em desacordo com a forma e o prazo de validade estipulados, implica na automática
desclassificação da Pessoa Jurídica.
5.5. Após atendimento a todos os requisitos descritos acima, o SENAR/AR-CE convoca através do email cadastrado, os selecionados a participarem do procedimento de Habilitação Técnica.
6. 3ª ETAPA: DA HABILITAÇÃO TÉCNICA
6.1. Concluídas as etapas de AVALIAÇÃO DOCUMENTAL e HABILITAÇÃO JURÍDICA, todos
os
selecionados
podem
consultar
o
resultado
no
site
do
SENAR-AR/CE:
http://senarce.org.br/2013/credenciamento/, sendo esta fase de caráter eliminatório, com base no perfil
do profissional avaliado e é composta das seguintes fases:
6.1.2. CAPACITAÇÃO: Participação em treinamento metodológico realizado pelo SENAR-AR/CE
e aprovação segundo metodologia própria de ensino.
Os profissionais que não obtiverem aprovação neste item, não passam a etapa seguinte do processo de
credenciamento, sendo automaticamente considerados inaptos.
6.1.3. BANCA: Apresentação oral de um tema na área de atuação, com duração de 15 minutos até 60
minutos, sobre o assunto do treinamento que se candidata.
Os profissionais que não obtiverem aprovação neste item, não passam a etapa seguinte do processo de
credenciamento, sendo automaticamente considerados inaptos;
6.1.4. TREINAMENTO ou CURSO: Participar de um curso ou treinamento realizado por instrutor
indicado pelo SENAR-AR/CE, preferencialmente, na área desejada. Após este treinamento o
candidato deverá ministrar pelo menos um curso ou treinamento, que é avaliado por um supervisor
regional do SENAR-AR/CE ou por profissional indicado pela Coordenadoria Técnica ou
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Coordenadoria da Promoção Social, e somente após a conclusão desta fase, sendo o(s) Candidato(s)
aprovado(s), a empresa é credenciada.
6.2. O candidato que comprovar a participação anterior a publicação deste edital, em treinamento
metodológico realizado pelo SENAR-AR/CE e que tenha ministrado curso ou treinamento pelo
SENAR-AR/CE, fica dispensado das fases descritas nos itens 6.1.2, 6.1.3 e 6.1.4 deste edital.
6.3. A comprovação do item 6.1.2 deve ser feita por meio de certificado emitido pelo SENAR/ARCE, e para o item 6.1.4 deverá apresentar declaração em papel timbrado da entidade emitente.
6.4. O resultado da Habilitação Técnica é divulgado no site http://senarce.org.br/2013/credenciamento
.
6.5. As respostas e informações complementares das Pessoas Jurídicas devem ser prestadas,
sempre por escrito (e-mail, fax ou carta protocolada) nos prazos fixados no item 7 deste edital.
7. CRONOGRAMA DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO
7.1. A realização e os resultados das etapas ou qualquer alteração no processo de credenciamento é
divulgado no Portal do SENAR-AR/CE, conforme segue, em datas prováveis:
ETAPAS
DATA PREVISTA
Etapa 1: Inscrição: período de inscrição para o credenciamento
De 19/02/14 (a partir das 8h00*)
até 11/03/14 (até 18h00*)
Etapa 1: Inscrição: postagem da documentação (PJ e profissionais
De 19/02/14 até 12/03/2014.
indicados)
Etapa 1: Inscrição: divulgação da listagem das inscrições finalizadas.
13/03/14 (após 17h00*)
Etapa 2: Habilitação: resultado preliminar da análise da documentação.
27/03/14 (após 17h00*)
Etapa 2: Habilitação: prazo questionamentos do resultado
28 e 31/03/14
Etapa 2: Habilitação: resultado final da análise da documentação
03/04/14 (após 17h00*)
Etapa 3: Habilitação Técnica Capacitação: convocação para A ser definido
Participação em treinamento metodológica realizado pelo SENAR e
Certificação da Capacidade Técnica.
Etapa 3: Habilitação Técnica Banca: Ministrar um evento com A ser definido, após o
duração de até 02 horas.
treinamento metodológico.
Etapa 3: Habilitação Técnica Treinamento ou Curso: Participação e Conforme Programação Mensal
ministrar treinamento ou curso com acompanhamento integral de outro dos cursos.
instrutor
ou
supervisor,
indicado
pelo
SENAR-AR/CE
(preferencialmente na área desejada).
Etapa 3: Habilitação Técnica Metodológico: prazo para 02 (dois) dias úteis após a
questionamentos relativos ao resultado da Certificação da Capacidade conclusão da Etapa 3.
Técnica.
Resultado final do Processo de Credenciamento, em duas datas 1ª - 04/04/14 (após 17h00*)
distintas, sendo a 1ª data para os candidatos que foram dispensados da 2ª – a ser definido.
Habilitação Técnica de Capacitação, da Banca e do Treinamento/curso.
2ª data para os candidatos que participarem de toda a Habilitação
Técnica.
*Horário local.
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8.1. DOS VALORES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.
8.1. O valor da hora aula/hora para as Ações de Formação Profissional Rural – FPR, atividades de
Promoção Social – PS e Ações dos Programas Especiais é de acordo com Portaria do SENAR-AR/CE,
disponível no site.
9. DA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS.
9.1. Os habilitados em todas as fases são convocados através de suas empresas para prestar serviços de
acordo com as demandas, em conformidade com a área de atuação na qual foi selecionado e com a
localidade de realização dos treinamentos.
9.2. Sempre que for contratado, para prestar serviços a pessoa jurídica deve apresentar documentação
atualizada de regularidade fiscal e assinar o contrato, por curso ou treinamento.
9.3. A documentação a ser apresentada para realizar a contratação por curso ou treinamento é a seguinte:
 Comprovante de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou da
sede da pessoa jurídica;
 Comprovante de regularidade com a Seguridade Social (INSS);
 Comprovante de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida pela Justiça do Trabalho;
9.4. Toda documentação deve ser apresentada no prazo estabelecido na contratação de serviços.
9.5. A elaboração do contrato de prestação de serviços fica condicionada à apresentação e à validade dos
documentos relacionados no item 9.3.
9.6. Uma vez analisada a documentação e verificada a regularidade fiscal, a pessoa jurídica é chamado
para a assinatura do contrato, conforme modelo de contrato ANEXO IV.
10. DOS PAGAMENTOS
10.1. Os pagamentos são efetuados após a entrega dos documentos listados a seguir: Contrato de
prestação de serviços, Ficha de Treinando, Relatório do Evento, Relatório do Evento Anexo 1 e Ficha de
Cadastro para Entrega dos Certificados; que deverão ser entregues em até 10 (dez) dias corridos após a
conclusão do curso ou treinamento, mediante crédito em conta bancária indicada pela PESSOA
JURÍDICA, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, conforme calendário de pagamento da Instituição.
10.2. Para liquidação dos valores relativos à prestação dos serviços é ainda observado o que segue:
10.2.1. O SENAR-AR/CE reserva-se o direito de suspender o pagamento se o serviço não estiver sendo
prestado de acordo com o proposto, aceito e contratado.
10.2.2. O SENAR-AR/CE pode deduzir do montante a pagar, as indenizações devidas pela PESSOA
JURÍDICA em razão da inadimplência nos termos do contrato.
10.2.3. Caso a Nota Fiscal e o recibo apresentem alguma incorreção, o documento é devolvido a
PESSOA JURÍDICA e o prazo de pagamento é prorrogado pelo mesmo tempo em que durar a correção,
não ocorrendo, neste caso quaisquer ônus para o SENAR-AR/CE.
10.2.4. Os relatórios de serviços prestados não aprovados pelo SENAR-AR/CE são retidos para que a
PESSOA JURÍDICA faça as devidas correções, acompanhadas dos motivos de sua rejeição, recontandose o prazo para pagamento estabelecido no item 10.1 a partir da correção, sem qualquer alteração de
valor.
10.2.5. As despesas decorrentes de transações bancárias correm por conta da PESSOA JURÍDICA.
10.3. A PESSOA JURÍDICA deve apresentar, juntamente com a Nota Fiscal e o Recibo, a atualização da
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documentação constante no item 9.3. E no caso da pessoa jurídica indicar profissionais do quadro, que
foram credenciados, para a prestação do serviço deve, também, anexar o comprovante de recolhimento
do INSS e FGTS patronal.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA
11.1. Sem prejuízo das disposições contidas neste Edital, são deveres das empresas credenciadas:
11.1.1. Desenvolver as atividades, conforme descrito no objeto desse Edital e seus Anexos;
11.1.2. Submeter a documentação comprobatória da execução do serviço para aprovação do SENARAR/CE;
11.1.3. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham ser solicitados pelos técnicos do
SENAR-AR/CE;
11.1.4. É da exclusiva responsabilidade da PESSOA JURÍDICA a obtenção da competente cessão de
direitos do autor e conexos em favor do SENAR-AR/CE, junto às pessoas envolvidas na elaboração dos
serviços objeto da contratação, sob pena de vir a responder pela integralidade dos prejuízos que o não
cumprimento desta sua obrigação vier a ocasionar ao SENAR-AR/CE;
11.1.5. Elaborar, dentro da melhor técnica e qualidade os serviços necessários à realização do objeto do
Contrato;
11.1.6. Comprovar, a qualquer momento, o pagamento dos tributos que incidirem sobre a execução dos
serviços prestados;
11.1.7. Responsabilizar-se pelos danos causados ao SENAR-AR/CE ou a terceiros, decorrentes de sua
culpa ou dolo na execução do serviço;
11.1.8. Solucionar todos os eventuais problemas pertinentes ou relacionados com o objeto do Contrato,
mesmo que para isso outra solução não prevista neste Edital tenha que ser apresentada para aprovação e
implementação, sem ônus adicionais para o SENAR-AR/CE;
11.1.9. Atender a toda e qualquer solicitação de reformulação ou correção que se faça necessária ao
atendimento das necessidades do SENAR-AR/CE, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos;
11.1.10. Responder pelo sigilo de todas as informações a que tiver acesso, em decorrência da prestação
dos serviços, no que tange a documentos e textos e quaisquer outras;
11.1.11. Manter entendimentos com o SENAR-AR/CE, objetivando evitar transtornos e atrasos na
execução dos serviços.
11.1.13. Cumprir as normas do Catálogo de Eventos e da Série Metodológica do SENAR.
11.1.14. Ministrar o evento educacional conforme Plano Instrucional;
11.1.15. Comunicar a empresa prestadora de serviço a qual é vinculado, bem como ao SENAR-AR/CE,
no prazo de cinco (05) dias úteis anteriores ao início do evento agendado sobre a impossibilidade de
comparecimento.
11.1.16. Comunicar as entidades envolvidas na realização do evento educacional (Sindicatos, SENARAR/CE e demais parceiros) as não conformidades que possam inviabilizar a realização do evento.
11.1.17. Iniciar o treinamento no horário previsto para inicio da ação/atividade, cumprindo o número de
horas/aula planejadas;
11.1.18. Programar-se para que o número de horas/aula diárias sejam de 08 horas (manhã e tarde) e não
ultrapassem a carga horária diária, a fim de respeitar-se o limite físico dos participantes do evento, sob
pena de advertência.
11.1.19. O curso ou treinamento não pode ser ministrado aos domingos, e nem modulado, respeitando a
carga horária do evento.
11.1.20. Conferir os recursos instrucionais enviados pelo SENAR-AR/CE, comunicando caso haja falta
de algum item;
11.1.21. Disponibilizar os materiais e produtos resultantes de cada evento ao SENAR-AR/CE;
11.1.22. A hospedagem e alimentação durante o evento é de responsabilidade da PESSOA JURÍDICA;
11.1.23. Usar as vestimentas disponibilizadas pelo SENAR-AR/CE durante a realização do evento
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educacional;
11.1.24. Zelar pelas dependências, instalações e equipamentos, bem como por todo o material
disponibilizado no local de realização do evento;
11.1.25. Zelar pela saúde e segurança dos participantes do evento, adotando medidas e normas de
segurança do trabalho, bem como, exigindo a utilização de Equipamento de Proteção Individual (EPI),
sempre que a atividade requerer;
11.1.26. Utilizar o banner institucional, exposto no local de realização dos eventos, bem como todo e
qualquer material de divulgação fornecido pelo SENAR-AR/CE.
11.1.27. Zelar pela guarda e conservação de todo e qualquer material permanente fornecido pelo
SENAR-AR/CE.
11.1.28. Participar de reuniões, encontros, seminários técnico-metodológico, quando solicitados pela
empresa prestadora de serviço junto ao SENAR-AR/CE;
11.1.29. Manter seu cadastro (dados pessoais, endereço, telefone fixo, celular, e-mail) atualizado perante
a empresa prestadora de serviço e esta ao SENAR-AR/CE;
11.1.30. Entregar os documentos comprobatórios do evento no SENAR-AR/CE, composto por: Contrato
de prestação de serviços, Ficha de Treinando, Relatório do Evento, Relatório do Evento Anexo 1, Ficha
de Cadastro para Entrega dos Certificados e Avaliação dos Treinandos, no prazo de 10 (dez) dias
corridos, contados a partir da data de conclusão de cada evento.
11.1.31. Em caso de evento cancelado, comunicar imediatamente ao Supervisor Regional e a
Coordenadoria do SENAR-AR/CE, entregar o Relatório do Evento, com a exposição do motivo assinado
pelo instrutor e pelo mobilizador ou Sindicato, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da
data do cancelamento de cada evento.
11.1.32. Nas horas destinadas à realização do evento a PESSOA JURÍDICA deve abster-se de realizar
atividade comercial de qualquer natureza.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Supervisionar a realização dos Eventos por meio dos Supervisores Regionais ou por profissional
indicado pela Coordenadoria Técnica, Coordenadoria da Promoção Social ou Coordenadoria de
Supervisão.
12.2. Proporcionar as facilidades necessárias para que a PESSOA JURÍDICA possa desempenhar os
serviços dentro das normas estabelecidas.
12.3. Notificar a Empresa Prestadora de Serviços, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou
irregularidades constatadas na execução dos serviços para que sejam adotadas as medidas corretivas
necessárias.
12.4. Acompanhar a execução dos trabalhos a serem desenvolvidos.
12.5. Comunicar a PESSOA JURÍDICA, por intermédio de e-mail, fax, telefone e mensagens os
Eventos a serem executados.
12.6. Efetuar o pagamento de 08 (oito) horas/aula às Empresas Credenciadas dos eventos previamente
programados e que foram cancelados, de acordo com o item 11.1.31, desde que o SENAR-AR/CE não
tenha comunicado o cancelamento, com no mínimo de 48 (quarenta e oito) horas de antecedência à data
programada para o inicio do evento.
12.7. Efetuar o pagamento de ressarcimento com deslocamento, às Empresas Credenciadas, conforme
Tabela, quando o mesmo não se realizar por motivo de força maior e o Instrutor não seja comunicado
com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas à data programada para o inicio do evento.
12.8. Caso o instrutor seja informado do cancelamento do Evento no prazo anterior de 48 (quarenta e
oito) horas, não tem direito ao recebimento de qualquer valor.
12.9. Pagar para as Empresas Credenciadas, quando na prestação de serviços de instrutoria, para o
ressarcimento do deslocamento é pago o valor de R$110,00 (cento e dez reais) para o evento realizado
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no município em que o instrutor reside, e no valor de R$150,00 (cento e cinqüenta reais) quando o
evento ocorrer em outro município. EXCETO PARA OS PROGRAMAS ESPECIAIS.
13. DO ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS
13.1. A PESSOA JURÍDICA obriga-se a fornecer ao SENAR-AR/CE, toda e qualquer informação que
lhe seja solicitada sobre o objeto desse credenciamento, bem como facilitar a supervisão da execução dos
serviços contratados.
13.2. A Supervisão ocorrerá através de seus técnicos, coordenadores e supervisores do SENAR-AR/CE
exercendo a supervisão e acompanhamento da execução dos serviços in loco ou à distância, cabendolhe(s) decidir pela aceitação ou não dos serviços apresentados, exigindo o fiel cumprimento de todos os
requisitos desse Edital e da proposta apresentada, avaliando, também, a qualidade dos serviços, podendo
rejeitá-los no todo ou em parte, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos
observados.
13.3. Caberá à área competente do SENAR-AR/CE a emissão do Aceite para cada serviço realizado ou
devolvê-lo quando da sua não aceitação, com exposição de motivos.
13.4. O acompanhamento dos serviços pelo SENAR-AR/CE não diminui nem substitui a
responsabilidade da CONTRATADA, decorrente das obrigações aqui assumidas.
14. DAS PENALIDADES
14.1. Após finalizado o Processo de Credenciamento, a PESSOA JURÍDICA fica sujeito às
seguintes penalidades:
14.1.1. Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor das horas aula do evento, a ser descontada no
próximo pagamento, no caso do não comparecimento ao evento educacional para o qual foi
contratada, sem comunicação oficial de, no mínimo, cinco (05) dias úteis antes da data marcada para
o início do evento.
14.1.2. A multa a ser aplicada tem por base o valor estimado dos serviços demandados.
14.1.3. A multa é descontadas dos pagamentos a que a PESSOA JURÍDICA fizer jus, ou recolhidas
diretamente à tesouraria do SENAR-AR/CE, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da data de
sua comunicação, ou, ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente.
14.1.4. A prática de ilícitos em quaisquer das etapas do procedimento, o descumprimento de prazos
e condições e a inobservância das demais disposições da presente convocação, implicaram na
suspensão do credenciamento no SENAR-AR/CE.
14.1.5. Para aplicação das penalidades aqui previstas, a PESSOA JURÍDICA é notificado para
apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
14.1.6. As penalidades previstas neste edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas
isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
14.1.7. É descontado do prestador de serviço o não cumprimento de carga horária do evento;
14.1.8. A Perda, extravio ou má conservação dos materiais consignados pelo SENAR-AR/CE
acarreta às Empresas Credenciadas o desconto relativo ao valor desses materiais, conforme
determinação do SENAR-AR/CE.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. A simples participação no presente Processo de Credenciamento evidencia ter o candidato
examinado cuidadosamente este edital e seus anexos, e se inteirado de todos os seus detalhes e com
eles haver concordado;
15.2. Os profissionais envolvidos na execução do presente contrato sejam na condição de
funcionários ou sócios da Empresa Credenciada, não têm vínculo de emprego com o SENAR10
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AR/CE, por tratar-se de uma relação cível, inexistindo qualquer solidariedade entre os signatários
deste Contrato;
15.3. O SENAR-AR/CE não admite declarações, posteriores ao encaminhamento dos documentos,
de desconhecimento de fatos, no todo ou em parte, que dificultem ou impossibilitem a adjudicação
aos credenciados.
15.4. É facultado ao SENAR-AR/CE, em qualquer etapa do Credenciamento, a promoção de
diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
15.5. Qualquer pedido de esclarecimento sobre o presente Credenciamento pode ser efetuado pelo
telefone (085) 3535.8000 ou e-mail [email protected];
15.6. Quaisquer alterações ao Edital são informados por avisos disponibilizados no site do SENARAR/CE, endereço eletrônico http://senarce.org.br/2013/credenciamento/ .
15.7. Fica assegurado ao SENAR-AR/CE o direito de cancelar, no todo ou em parte, o presente
Credenciamento, mediante justificativa ou descumprimento no todo ou em parte das obrigações
previstas deste Edital, sem que em decorrência dessa medida tenham as participantes direito à
indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza.
15.8. Os casos omissos deste edital são resolvidos pelo SENAR-AR/CE, com a aplicação subsidiária
das disposições do Regulamento de Licitações e Contratos.
15.9. O foro de Fortaleza – Ceará,é o competente para dirimir as questões oriundas deste
Credenciamento e da relação jurídica dela decorrente.
15.10. São partes integrantes deste edital os seguintes anexos:
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16.
ANEXOS
16.1. ANEXO I - Quadro de Perfis e Atribuições para Instrutores.
Constitui-se objeto deste edital o CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS para integrarem
o cadastro de prestadores de serviços visando ministrar cursos e/ou instrutorias do SENAR-AR/CE, no
desenvolvimento de ações de Formação Profissional Rural (FPR), das atividades de Promoção Social
(PS) e de Programas Especiais (PE). O corpo técnico apresentado pela Pessoa Jurídica, deverá estar apto
a ministrar cursos/treinamentos em uma ou mais ocupações/atividades, previstas no site
www.senarce.org.br .
A Formação Profissional Rural é um processo educativo, sistematizado, que se integra aos diferentes
níveis e modalidades da educação da educação e às dimensões do trabalho, da ciência e da tecnologia,
objetivando o desenvolvimento de conhecimentos, habilidades e atitudes para a vida produtiva e social,
atendendo, às necessidades de efetiva qualificação para o trabalho com perpectiva de elevação da
condição sócio profissional do indivíduo
A quem se destina: É destinada aos produtores e trabalhadores rurais que exerçam uma ocupação no
meio rural ou que tenham a intenção de inserir-se nesse mercado de trabalho.
Linhas de ação: Agricultura, Aquicultura, Atividades de apoio agrosilvipastoril, Atividades relativas à
prestação de serviços, Pecuária e Silvicultura.
A Promoção Social é um conjunto de atividades com enfoque educativo, que possibilita ao trabalhador,
ao produtor rural e as suas famílias a aquisição de conhecimentos, o desenvolvimento de habilidades
pessoais e sociais e mudanças de atitudes, favorecendo, assim, uma melhor qualidade de vida e
participação na comunidade rural.
A quem se destina: Nas ações de Promoção Social o público-alvo abrange toda a família ligada ao meio
rural. As ações são planejadas de forma a atender todas as faixas etárias, pessoas da 3ª idade e portadores
de necessidades especiais, de acordo com as condições específicas e objetivos necessários para cada
ação.
Linhas de ação: Alimentação e Nutrição, Apoio às Comunidades Rurais, Artesanato, Cultura, Esporte e
Lazer, Educação, Organização Comunitária e Saúde.
E os Programas Especiais (PE): São as programações educativas que atendem a determinadas
demandas do mundo do trabalho (FPR) e sociais (PS) com o prazo pré-determinado de duração – início,
meio e fim – e se prestam a um propósito exclusivo e singular.
QUADRO DE PERFIS E ATRIBUIÇÕES
SERVIÇO CONTRATADO
Planejar, executar e avaliar: treinamentos, palestras, seminários,
ATRIBUIÇÕES/FUNÇÕES:
cursos, oficinas, dentre outros, de metodologia educacional
profissional, técnica para jovens e adultos, conteúdos de
Programas/Projetos, de Gestão, Empreendedorismo, EaD, dentre
outros, de acordo com a demanda do SENAR/AR/CE.
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16.2. ANEXO II - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
(não incluir informações além das solicitadas)
Identificação
Empresa:
Objeto Social:
CNPJ:
e-mail:
Telefone:
Endereço:
Bairro:
Município:
UF:
CEP:
Responsável Legal:
Área de Atuação:
Área (s) de atuação especifica(s) em que o profissional está indicado pela empresa para ministrar cursos
Profissionais indicados (CURRICULO ANEXO):
Lista de nomes dos profissionais e formação
Atestados da Empresa:
Especificar os documentos:
Observação: Anexar os documentos comprobatórios de Experiências e Atestados, no ato da
inscrição.
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16.3. ANEXO III - MODELO DE CURRÍCULO
I – Dados Pessoais
Nome:
Contatos:
Endereço Completo:
CEP:
Cidade:
Fones (Fixo e celular)
E-mail:
CPF:
RG:
Data de Nascimento:
Naturalidade:
II- Formação Acadêmica
Nivel Médio:
Graduação:
Pós-Graduação:
III - Participação em Eventos do SENAR-AR/CE
IV – Experiência Profissional (ordem cronológica decrescente)
V – Cursos de Aperfeiçoamento
VI – Trabalhos Publicados
VII – Atestados de Capacidade Técnica
VIII – Informações Adicionais
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16.4. ANEXO IV – Modelo de Contrato
CONTRATO Nº XX/2014 - PROC. ADM. Nº XXX/2014,
QUE ENTRE SI CELEBRAM O SERVIÇO NACIONAL
DE APRENDIZAGEM RURAL - SENAR-AR/CE E A
EMPRESA XXXXX.
Pelo presente instrumento particular de Contrato, o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL –
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO CEARÁ (SENAR-AR/CE), pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com
sede na Rua Major Weyne, nº 319, Jardim América, Fortaleza/CE, inscrito no CNPJ sob nº 04.284.688/0001-30, neste ato
representado por seu Superintendente, Sr. PAULO HELDER DE ALENCAR BRAGA, brasileiro, casado, Engenheiro Agrônomo,
portador de RG nº xxxxx SSP/CE e CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, e a
Empresa_XXXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº__________________, com sede
na Rua _______ nº ____ – __________, Fortaleza/CE, neste ato representada por seu responsável legal Sr. Xxxxxx, brasileiro,
(estado civil), (profissão), portador de RG nº xxxx e CPF nº xxxxx, doravante denominada CONTRATADA, declaram ter, entre si,
justo, avençado o presente contrato, que será regido pelas cláusulas aqui dispostas, pelas disposições do Edital de Credenciamento nº
001/2014, pelas normas contidas no Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR (Resolução nº 001/CD – de 22/02/2006), e
subsidiariamente pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, conforme as condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO.
1.1. Constitui objeto do presente contrato a prestação dos serviços para ministrar cursos ou prestar serviços de instrutoria, realizados
durante o evento__________, com carga horária de_____ horas/aula, a ser realizado no período de ___/___/____ à ____/____/2014,
no município de_______________ - Ceará.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO E FORMA DE PAGAMENTO.
2.1. Pelo serviço, objeto deste instrumento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor total de R$ xxx (xxx reais).
2.2. O pagamento será realizado através de depósito ou transferência bancária, em parcela única, no prazo de até 15 (quinze) dias
úteis, após apresentação da Nota Fiscal e Recibo emitidos pelo CONTRATADO e entregues na sede do SENAR-AR/CE, bem como
comprovação de entrega dos documentos a seguir informados: original do Contrato de Prestação de Serviços, Ficha de Treinando,
Relatório do Evento, Relatório do Evento Anexo 1 e Ficha de Cadastro para Entrega dos Certificados. Tais documentos deverão ser
entregues em até 10 (dez) dias corridos após a conclusão do curso ou treinamento.
2.3. O pagamento de despesas extras que por ventura venham a ocorrer, ocasionadas pela prestação do serviço pactuado, deve ser
previamente autorizado pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO.
3.1. O presente contrato terá inicio a partir da data de sua assinatura, até a data de efetivação do pagamento pelos serviços prestados.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES.
4.1. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
a) Garantir o fiel cumprimento do presente instrumento, proporcionando todas as facilidades necessárias à boa execução deste
contrato, cumprindo todas as condições dispostas no item 12 do Edital de Credenciamento nº 001/2014;
b) Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com as condições estabelecidas na Cláusula Segunda deste contrato, e em
observância ao disposto no item 10 (DOS PAGAMENTOS) do Edital de Credenciamento nº 001/2014;
c) Recolher os encargos relativos aos serviços prestados, objeto deste contrato, relativos ao PIS, COFINS, CSLL, INSS, e IRRF, o
INSS quando os serviços não forem prestados pelos sócios, retidos por ocasião do pagamento a empresa prestadora de serviço.
4.2. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
4.2.1. Além das obrigações assinaladas no edital de Credenciamento nº 001/2014, parte integrante deste contrato, a empresa
CONTRATADA fica ainda obrigada a:
a) Ministrar o evento citado na Cláusula Primeira deste contrato, observando todas as normas técnicas e de qualidade exigidas pela
CONTRATANTE.
b) Apresentar no prazo de até 10 (dez) dias após o encerramento do evento, a documentação comprobatória da realização e
conclusão do mesmo, de acordo com as orientações constantes no item 11 (OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO) constantes no
Edital de Credenciamento nº 001/2014, no que se refere às normas e a metodologia adotadas pelo CONTRATANTE.
c) Apresentar, juntamente com a Nota Fiscal e o Recibo: atualização da regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal
do domicílio ou da sede da pessoa jurídica; Comprovante de regularidade com a Seguridade Social (INSS); Comprovante de
regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida
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pela Justiça do Trabalho. No caso da pessoa jurídica indicar profissionais do quadro, que foram credenciados, para a prestação do
serviço, deverá também, apresentar o comprovante de recolhimento do INSS e FGTS patronal.
CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO.
5.1. Cabe ao CONTRATANTE, a seu critério e, através de técnico designado para tal fim, exercer ampla, irrestrita e permanente
fiscalização de todas as fases de execução do objeto contratual e do comportamento do pessoal da CONTRATADA, sem prejuízo da
obrigação deste último fiscalizar seus empregados, prepostos ou subordinados.
5.2. A CONTRATADA declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem
adotados pelo CONTRATANTE.
5.3. O CONTRATADO será informado, por escrito, sobre que técnico ficará responsável pelo acompanhamento do objeto
contratual.
5.4. A existência e atuação da fiscalização do CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva do
CONTRATADO pela execução do objeto contratual e suas conseqüências e implicações próximas ou remotas.
CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES.
6.1. As Penalidades aplicadas são as previstas no item 14 do Edital de Credenciamento nº 001/2014.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO.
7.1. O inadimplemento total ou parcial das cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato, por parte da CONTRATADA,
assegurará ao CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação através de ofício entregue diretamente, por
via postal ou e-mail, com prova de recebimento, independente de qualquer interpelação judicial, sem prejuízo do disposto no item xx
do Edital de Credenciamento nº 001/2014.
CLÁUSULA OITAVA – DOS CASOS OMISSOS.
8.1. Fica estabelecida que, caso venha ocorrer algum fato não previsto neste instrumento, os chamados casos omissos, estes serão
resolvidos entre as partes, respeitado o objeto do Contrato, as disposições contidas no Edital de Credenciamento nº 001/2014, o
Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR (Resolução nº 001/CD – 22/02/2006), aplicando-lhe, quando for o caso,
supletivamente os Princípios da Teoria Geral dos Contratos estabelecidos na Legislação Civil Brasileira.
CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
9.1. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte, por qualquer das partes contratantes.
9.2. O não exercício pelas Partes de quaisquer dos direitos ou prerrogativas previstos neste CONTRATO ou mesmo na legislação
aplicável será tido como ato de mera liberalidade, não constituindo renúncia, alteração ou novação das obrigações estabelecidas, cujo
cumprimento poderá ser exigido a qualquer tempo.
9.3. Os casos fortuitos ou de força maior serão excludentes de responsabilidades das Partes, na forma do artigo 393 do Código Civil
Brasileiro e deverão ser prontamente comunicados à outra Parte, com a menção do evento danoso. Constatada a ocorrência de caso
fortuito ou de força maior, ficarão suspensas as obrigações que as Partes ficarem impedidas de cumprir.
9.4. A contratação ora ajustada não tem caráter exclusivo e não estabelece vínculo societário entre as Partes nem sequer empregatício
entre estas e os administradores, empregados e/ou contratados uma da outra.
9.5. Os profissionais contratados pela CONTRATADA, envolvidos na execução, direta ou indiretamente, dos trabalhos objeto deste
Contrato não terão qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE, muito menos lhe caberá qualquer tipo de obrigação
decorrente dessa contratação, seja ela trabalhista, fiscal ou previdenciária.
9.6. É de inteira responsabilidade do CONTRATADO os danos causados ao CONTRATANTE, ou a terceiros, decorrentes da
execução deste Contrato, inclusive acidentes.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO.
10.1. Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, para dirimir qualquer dúvida resultante do cumprimento deste
contrato.
E por estarem justas e acordadas firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas
abaixo, a fim de que produzam seus devidos e legais efeitos.
Fortaleza,____ de_____________ de __________.
___________________________________
PAULO HELDER DE ALENCAR BRAGA
CONTRATANTE
_____________________________________
NOME
CONTRATADO
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Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – SENAR-AR/CE
Testemunhas:
__________________________________
NOME:
CPF:
___________________________
NOME:
CPF:
ANEXO V – DECLARAÇÃO DE RELAÇÃO DE PARENTESCO
(papel timbrado da empresa)
Eu, [NOME DO CANDIDATO], brasileiro(a), profissão, CPF nº, portador da C.I nº, residente ,
endereço e CEP, declaro que:
I. Não Possuo parentes de até segundo grau, consangüíneos ou por afinidade, na condição de
empregado, ou ocupante de função de confiança, do SENAR-AR/CE;
II. Que a Pessoa Jurídica (---------) inscrita no CNPJ sob o nº (------) a qual estou vinculado, não
possui sócios ou acionistas com parentesco de até segundo grau, consangüíneos ou por afinidade com
empregados, dirigentes ou ex-empregados e ex-dirigentes do SENAR-AR/CE;
III. Que a Pessoa Jurídica (------) inscrita no CNPJ sob o nº (---),não tem restrições de qualquer
natureza resultantes de contratos firmados anteriormente com o SENAR-AR/CE.
Tenho ciência da minha responsabilidade em informar qualquer alteração que ocorra na composição
dos sócios acionistas, sob pena de suspensão ou descredenciamento.
Declaro, ainda, a veracidade das informações acima prestadas, podendo vir a responder às medidas
cabíveis em direito.
Cidade, xx, de xxxxxxxx, de 201x.
________________________________________
ASSINATURA
NOME COMPLETO DO CANDIDATO
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