Mato Grosso Tangará da Serra Gabinete do Prefeito Assessoria Jurídica Assessoria Jurídica www.tangaradaserra.mt.gov.br - Fone (0xx65) 3311 – 4801 Emails: [email protected] e [email protected] DECRETO Nº 244, DE 19 DE JULHO DE 2013. REGULAMENTA A NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA – NFS-e NO MUNICÍPIO, SISTEMA DE GERENCIAMENTO DAS NOTAS FISCAIS E A SUA UTILIZAÇÃO, DISCIPLINA OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS PELA INTERNET E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, caput, inciso XLV c.c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município e o Código Tributário Municipal (Lei Complementar nº 022/1996 e alterações posteriores); CONSIDERANDO a necessidade das Administrações Tributárias Municipais atuarem de forma integrada com o compartilhamento de informações, que viabilizará maior controle fiscal e de arrecadação do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza ISSQN, conforme o Modelo Conceitual da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais - ABRASF; DECRETA: CAPÍTULO I DA NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA Art. 1º Fica instituído o novo modelo de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e, conforme o Modelo Conceitual ABRASF, documento fiscal emitido e armazenado eletronicamente em sistema disponibilizado pela Secretaria Municipal de Fazenda, de emissão obrigatória pelos prestadores de serviços inscritos no Cadastro Mobiliário de Contribuintes ou com atividade econômica no território do Município, inclusive microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, com o objetivo de registrar as operações relativas à prestação de serviços, conforme modelo no Anexo I. § 1º A obrigatoriedade e a emissão das NFS-e a que se refere o caput deste artigo, passa a vigorar a partir do dia 01 de setembro de 2013. § 2º Ficam dispensados da obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e os seguintes contribuintes: I – profissionais autônomos que tenham o recolhimento do ISSQN efetuado através de tributação fixa anual; (edi) Avenida Brasil, n.º 50-W - Centro - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso - Página 1 de 41 Mato Grosso Tangará da Serra Gabinete do Prefeito Assessoria Jurídica Assessoria Jurídica www.tangaradaserra.mt.gov.br - Fone (0xx65) 3311 – 4801 Emails: [email protected] e [email protected] II – bancos e instituições financeiras autorizadas pelo BACEN; III – contribuintes optantes pelo Regime Tributário do Simples Nacional qualificados como Micro Empreendedor Individual –MEI, quando prestar serviço para Pessoa Física. § 3º A Secretaria Municipal de Fazenda poderá criar outras formas de controle, documentos e declarações eletrônicas relativas à fiscalização dos contribuintes. Art. 2º A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e deve ser emitida por meio da Internet nos endereços eletrônicos www.tangaradaserra.mt.gov.br ou www.webiss.com.br/tangaradaserramt, mediante a utilização de senha e login que serão fornecidos aos contribuintes com a realização de recadastramento e conterá todos os dados constantes do Anexo IA. Parágrafo único. Os tomadores de serviços devem confirmar a autenticidade da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e no endereço eletrônico disponibilizado pela Secretaria Municipal de Fazenda, podendo, em caso de falsidades ou inexatidões, serem corresponsáveis pelo crédito tributário nos termos da lei. Art. 3º A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e conterá, entre outras, as seguintes informações: I - itens de verificação e conferência dos dados constantes da nota, pelos tomadores de serviços, que comprovem sua validade e autenticidade; II – registro automático das retenções obrigatórias dos substitutos tributários nomeados; III – registro responsabilidade do contribuinte. das retenções de tributos federais sob Art. 4º A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e emitida, deverá ser impressa e entregue ao tomador de serviços no ato de sua emissão, podendo também ser enviada através de correio eletrônico ao tomador de serviços. Art. 5º A partir da data estipulada no § 1º do art. 1º deste Decreto, os contribuintes que tiverem vigente regime especial de impressão da Nota Fiscal Eletrônica Conjunta ISSQN/ICMS ou emitirem NFS-e conforme o Decreto n. 120/2012, passarão a emitir uma Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e para cada serviço prestado, estando revogado todos os regimes especiais neste sentido, podendo ainda, optarem pela emissão de Recibo Provisório de Serviços – RPS, nos termos do art. 17 deste Decreto. (edi) Avenida Brasil, n.º 50-W - Centro - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso - Página 2 de 41 Mato Grosso Tangará da Serra Gabinete do Prefeito Assessoria Jurídica Assessoria Jurídica www.tangaradaserra.mt.gov.br - Fone (0xx65) 3311 – 4801 Emails: [email protected] e [email protected] Art. 6º O contribuinte, ao emitir Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e, deverá fazê-la para todos os serviços prestados, de forma individualizada, de acordo com sua atividade. Parágrafo Único. O contribuinte, que devido a sua atividade, paralisar a sua empresa temporariamente, deverá comunicar a paralisação temporária das atividades à Secretaria Municipal de Fazenda para suspensão das obrigações acessórias. Art. 7º A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e conterá a identificação dos serviços em conformidade com os subitens da Lista de Serviços da Lei Complementar Nacional n. 116/03, acrescida de um item para “outros serviços”. Parágrafo único. Só poderão ser descritos vários serviços numa mesma NFS-e caso estejam relacionados a um único subitem da Lista, de mesma alíquota e para o mesmo tomador de serviço. Art. 8º No caso de serviços de construção civil, deverá ser emitida uma NFS-e por obra, sendo vedado de uma mesma nota constarem dados referentes a mais de uma obra ou Anotação de Responsabilidade Técnica – ART emitida pelo órgão competente. Art. 9º A identificação do tomador de serviços será feita através do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ ou pelo Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil, que será conjugado com a Inscrição Municipal. Art. 10. Cabe à Secretaria Municipal de Fazenda, a seu critério, autorizar a emissão de NFS-e sem identificação do tomador do serviço, conforme a atividade e volume de serviços prestados pelo contribuinte, através da concessão de regime especial, estabelecido através de procedimento administrativo. Parágrafo único. Os contribuintes autorizados a emitir documento fiscal pelo Emissor de Cupom Fiscal – ECF, nos termos do art. 61 da Lei Federal n° 9.532/97, emitirão uma NFS-e por ECF a cada fechamento diário, nos termos da autorização disposta no caput deste artigo, cuja base de cálculo será o valor relativo ao resumo de movimento diário. Art. 11. Quando da emissão da NFS-e, o valor do imposto será sempre apurado conforme legislação em vigor, exceto nos seguintes casos: I – quando a natureza da operação for tributada no Município e a exigibilidade estiver suspensa por decisão judicial ou administrativa, ou por Regime Especial de Tributação, Sociedade de Profissionais ou Estimativa, exceto nos casos de estimativa mínima, quando houver; II – quando a operação for tributada fora do Município; (edi) Avenida Brasil, n.º 50-W - Centro - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso - Página 3 de 41 Mato Grosso Tangará da Serra Gabinete do Prefeito Assessoria Jurídica Assessoria Jurídica www.tangaradaserra.mt.gov.br - Fone (0xx65) 3311 – 4801 Emails: [email protected] e [email protected] III – quando a operação for imune ou isenta, casos em que não será apurado; IV – quando o contribuinte for optante pelo Simples Nacional, caso em que obedecerá a legislação específica; V – redução da base de cálculo por decisão judicial, administrativa ou legislação, com o preenchimento obrigatório da redução no campo “Deduções” da NFS-e. Art. 12. O valor total dos serviços, retenções, deduções da base de cálculo do ISSQN, descontos e casos de suspensão da exigibilidade do crédito tributário será informado e calculado pelo próprio contribuinte, sendo de sua exclusiva responsabilidade a correta descrição destas informações. Art. 13. Para realizar a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e é obrigatório informar a Natureza da Operação, conforme disposto nos incisos abaixo: I - tributada no Município; II - tributada fora do Município; III - imune; IV - isenta; V - exigibilidade suspensa por decisão judicial; VI - exigibilidade suspensa por procedimento administrativo. CAPÍTULO II DA NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA AVULSA Art. 14. A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Avulsa –NFS-e Avulsa – deverá ser solicitada pelo contribuinte ou seu procurador, de forma presencial ou remotamente via internet, à Secretaria Municipal de Administração e Finanças, que terá a responsabilidade de disponibilizá-la. Parágrafo único. A NFS-e Avulsa destina-se a especificar os serviços e respectivos preços, quando prestados nas seguintes situações: I – pessoas físicas inscritas no Cadastro de Atividades Econômicas e Sociais na condição de profissionais autônomos ou profissionas liberais; (edi) Avenida Brasil, n.º 50-W - Centro - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso - Página 4 de 41 Mato Grosso Tangará da Serra Gabinete do Prefeito Assessoria Jurídica Assessoria Jurídica www.tangaradaserra.mt.gov.br - Fone (0xx65) 3311 – 4801 Emails: [email protected] e [email protected] II – pessoas físicas ou jurídicas que gozem de isenção, não incidência ou imunidade do imposto em atividade eventual, destacando-se no corpo da nota fiscal a circunstância e o dispositivo legal pertinente; III – pessoa jurídica ou física dispensada da emissão obrigatória de documento fiscal; IV – pessoa jurídica ou física com processo de inscrição, como prestador de serviços, em andamento no Município. Art. 15. A emissão da Nota Fiscal de Serviços Avulsa fica condicionada ao prévio recolhimento do ISSQN, referente ao serviço que constará na Nota Fiscal, observando-se as alíquotas e demais definições contidas na legislação em vigor, relativas as operações realizadas. Art. 16. Não será considerado prestador de serviço eventual, aquele que habitualmente solicitar Nota Fiscal de Serviços Avulsa, cuja descaracterização como prestador de serviço eventual será analisada pela Administração Fazendária. CAPÍTULO III DO RECIBO PROVISÓRIO DE SERVIÇOS Art. 17. O Recibo Provisório de Serviços - RPS é o documento a ser utilizado pelo contribuinte em caso de contingência, no eventual impedimento da emissão “online” da NFS-e, devendo ser substituído por esta na forma e prazo do art. 22, conforme Anexo II, deste Decreto. § 1º O RPS, quando em formulário impresso em gráfica, somente terá validade se impresso com o Selo Digital Inteligente – SDI em todas as vias, na cor preta, no canto superior à direita, de forma personalizada com dados codificados em 2-D (duas dimensões) para cada contribuinte e de dimensões de 4cm por 5cm, inclusive em RPS autorizados através de regime especial, conforme Anexo III deste Decreto, e será numerado obrigatoriamente em ordem crescente sequencial por série, iniciando a partir do número 01 (um), com prazo de validade de 03 (três) anos. § 2º Além do RPS em formulário impresso, também poderá ser feito em formato eletrônico, inclusive com registro em modo off-line, exclusivamente através de aplicativo próprio disponibilizado pelo Município, para a emissão posterior da nota eletrônica assim que a conexão à Internet seja restabelecida. § 3º O RPS em formato eletrônico, será convertido em NFS-e e o sistema enviará automaticamente um correio eletrônico ao tomador de serviços indicando a emissão da NFS-e, sendo obrigatório informar o correio eletrônico do tomador de serviço quando da emissão do RPS neste formato. (edi) Avenida Brasil, n.º 50-W - Centro - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso - Página 5 de 41 Mato Grosso Tangará da Serra Gabinete do Prefeito Assessoria Jurídica Assessoria Jurídica www.tangaradaserra.mt.gov.br - Fone (0xx65) 3311 – 4801 Emails: [email protected] e [email protected] § 4º Os contribuintes poderão utilizar sistemas próprios de emissão de RPS, ficando desobrigados de imprimir o Selo Digital Inteligente - SDI, e poderão enviar eletronicamente os arquivos com lotes de RPS através de uma aplicação local instalada em seus computadores que seja compatível com o Manual de Integração da ABRASF, segundo as especificações divulgadas pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças. § 5º O RPS eletrônico gerado em aplicativo próprio ou disponibilizado pelo Município será numerado, obrigatoriamente, em ordem crescente sequencial por série, e quando impresso e entregue ao tomador do serviço, deverá constar a seguinte mensagem: “Este Recibo Provisório de Serviços – RPS – NÃO TEM VALIDADE COMO NOTA FISCAL devendo ser convertido em NOTA FISCAL ELETRÔNICA até o 10º dia subsequente a sua emissão, não podendo ultrapassar o dia 5º (quinto) dia do mês seguinte ao da prestação do serviço, caso contrário, o TOMADOR dos serviços deve entrar em contato através do telefone (65) 3311-4800. Você, TOMADOR DE SERVIÇOS, também é responsável pelo cumprimento desta obrigação. Informe seu e-mail para receber automaticamente a NOTA FISCAL ELETRÔNICA no momento em que a mesma foi gerada ”. Art. 18. O RPS deverá conter todos os dados que permitam a sua conversão em NFS-e e seguirá o modelo determinado pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças. Art. 19. A autorização de impressão dos formulários de RPS deverá ser solicitada através de Autorização de Impressão de Documento Fiscal – AIDF, via Internet diretamente no endereço eletrônico do Município ou através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, salvo nos casos em que for utilizado no formato eletrônico, conforme definido no § 2º do art. 17, cuja solicitação de AIDF fica dispensada. Parágrafo único. As gráficas que farão a impressão do RPS em meio físico deverão estar previamente cadastradas e autorizadas pelo Município. Art. 20. Os contribuintes que, excepcionalmente, não dispõem de infraestrutura de conectividade com a internet em tempo integral, poderão utilizar os formulários impressos de RPS e depois registrá-los para processamento e geração das respectivas NFS-e dentro do prazo disposto no art. 22, exclusivamente através dos endereços eletrônicos disponibilizados pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças. Art. 21. O RPS em meio físico, quando impresso em gráficas, deve ser emitido em, no mínimo, 2 (duas) vias, sendo a 1ª (primeira) via entregue ao tomador de serviços e a 2ª (segunda) via arquivada pelo contribuinte pelo prazo decadencial. (edi) Avenida Brasil, n.º 50-W - Centro - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso - Página 6 de 41 Mato Grosso Tangará da Serra Gabinete do Prefeito Assessoria Jurídica Assessoria Jurídica www.tangaradaserra.mt.gov.br - Fone (0xx65) 3311 – 4801 Emails: [email protected] e [email protected] Parágrafo único. O contribuinte que fizer uso da emissão do RPS em formato eletrônico deverá manter os arquivos eletrônicos à disposição do Fisco pelo mesmo prazo. Art. 22. O RPS deverá ser substituído pela NFS-e até o 10º (décimo) dia subsequente ao de sua emissão, não podendo ultrapassar o 5º (quinto) dia do mês seguinte ao da prestação do serviço. § 1º O prazo previsto no caput deste artigo inicia-se no dia seguinte ao da emissão do RPS, não podendo ser prorrogado, ainda que o vencimento ocorra em dia não útil. § 2º O RPS emitido perderá sua validade se, no prazo previsto no caput deste artigo, não for substituído por NFS-e. § 3º A substituição do RPS em NFS-e fora do prazo sujeitará o prestador de serviços às penalidades previstas na legislação em vigor. Art. 23. Ainda que fora do prazo, sem validade, danificado ou cancelado, o RPS impresso em gráfica conforme disposto no § 1º do art. 17, deverá ser convertido em NFS-e, independentemente da penalidade prevista na legislação, e armazenado pelo contribuinte pelo prazo prescricional para verificação pela administração tributária. Parágrafo único. A não conversão do RPS em NFS-e será considerada como não emissão de nota fiscal e sujeita às sanções legais. Art. 24. A funcionalidade de recepção e processamento em lotes de RPS enviados na forma do art. 17, § 4°, realizará a validação estrutural e de negócio de seus dados, processará os RPS e, considerando-se válido o lote, gerará as Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas - NFS-e, uma para cada RPS emitido. § 1º A funcionalidade a que se refere o caput deverá ser solicitada à Secretaria Municipal de Fazenda que, a seu critério, poderá deferi-la ao contribuinte. § 2º Caso algum RPS do lote contenha informação considerada inválida, todo o lote será invalidado e as suas informações não serão armazenadas na base de dados da Secretaria Municipal de Administração e Finanças. § 3º É de responsabilidade do contribuinte a verificação de que o lote foi processado corretamente e, no caso de não processamento do lote, o contribuinte deverá realizar os ajustes necessários e submeter novamente o lote para processamento, sem prejuízo dos prazos estabelecidos no art. 22, e, até que o arquivo seja retificado, considera-se que o lote de RPS não foi enviado. (edi) Avenida Brasil, n.º 50-W - Centro - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso - Página 7 de 41 Mato Grosso Tangará da Serra Gabinete do Prefeito Assessoria Jurídica Assessoria Jurídica www.tangaradaserra.mt.gov.br - Fone (0xx65) 3311 – 4801 Emails: [email protected] e [email protected] CAPÍTULO IV DO RECADASTRAMENTO ELETRÔNICO Art. 25. As empresas Prestadoras de Serviços instaladas no Município, para a emissão da NFS-e, deverão solicitar seu recadastramento no Cadastro Eletrônico de Contribuintes – CeC, conforme Anexo IV nos endereços eletrônicos disponibilizados pela Secretaria Municipal de Fazenda, no período de 01 de Agosto de 2013 a 31 de Agosto de 2013, sob pena de aplicação das multas previstas na legislação pertinente, sem prejuízo da aplicação de multa em caso de inobservância de prazo estipulado para referida obrigação. § 1º Para a efetivação da solicitação de cadastramento no CeC o contribuinte deverá encaminhar à Secretaria Municipal de Fazenda, pelos Correios ou pessoalmente, os seguintes documentos: I - ficha de cadastro devidamente assinada; II - cópia do contrato social e última alteração; III - cartão CNPJ; IV - cópia dos documentos pessoais de identificação dos sócios; V - comprovante de endereço atualizado; VI - cópia do contrato de locação, caso se trate de imóvel alugado. § 2º As informações prestadas pelo contribuinte na solicitação de cadastro no CeC são de sua exclusiva responsabilidade, cabendo à autoridade fazendária municipal autorizar ou não o cadastro, através do Sistema de ISSQN no ambiente Web. § 3º Aprovado o cadastro pela Autoridade Fiscal, o Sistema de ISSQN enviará um correio eletrônico automaticamente ao contribuinte que conterá informações de identificação e senha para acesso via Internet. § 4º Com a identificação e a senha, os contribuintes poderão acessar o Sistema de ISSQN e consultar, dentre outras informações, a lista de todas as NFS-e, por ele emitidas. § 5º O início da emissão da NFS-e de que se trata o art. 1º deste Decreto ocorrerá a partir do dia 01 de setembro de 2013. (edi) Avenida Brasil, n.º 50-W - Centro - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso - Página 8 de 41 Mato Grosso Tangará da Serra Gabinete do Prefeito Assessoria Jurídica Assessoria Jurídica www.tangaradaserra.mt.gov.br - Fone (0xx65) 3311 – 4801 Emails: [email protected] e [email protected] CAPÍTULO V DO LIVRO DE REGISTRO DE SERVIÇOS PRESTADOS Art. 26. Todos os contribuintes que emitem NFS-e, devem imprimir diretamente no sistema de ISSQN na Internet, encadernar e armazenar, anualmente, o Livro de Registro de Serviços Prestados e, sempre que solicitado, apresentar à fiscalização. CAPÍTULO VI DO VENCIMENTO E DO DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO MUNICIPAL – DAM Art. 27. O recolhimento do ISSQN deverá ser feito exclusivamente por meio de Documento de Arrecadação Municipal – DAM, conforme modelo Anexo V, na rede arrecadadora credenciada, na forma e prazos definidos neste decreto. Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte estabelecidas no Município de Tangará da Serra/MG, optantes pelo SIMPLES NACIONAL instituído pela Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações posteriores, salvo disposição em contrário da legislação especifica. Art. 28. O ISSQN correspondente aos serviços prestados ou tomados, inclusive o imposto devido pelo responsável tributário, deverá ser recolhido até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, por meio de DAM, gerado e impresso através do endereço eletrônico do Município. §1º O sistema permitirá, sem prejuízo do vencimento do imposto disposto no caput, a possibilidade do contribuinte ou tomador responsável pelo pagamento do imposto emitir um DAM, por nota ou por grupo de NFS-e. §2º Caso o dia 25 (vinte e cinco) recaia em dia não útil, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil. CAPÍTULO VII DA RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA Art. 29. São responsáveis pelo pagamento do ISSQN as empresas sediadas neste Município de Tangará da Serra, quando tomarem serviços de empresas sediadas em outros municípios, observado o disposto na Lei (edi) Avenida Brasil, n.º 50-W - Centro - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso - Página 9 de 41 Mato Grosso Tangará da Serra Gabinete do Prefeito Assessoria Jurídica Assessoria Jurídica www.tangaradaserra.mt.gov.br - Fone (0xx65) 3311 – 4801 Emails: [email protected] e [email protected] Complementar nº 081/2003, com as alterações posteriores e a Lei Complementar Nacional n° 116/2003. Parágrafo único. Os substitutos tributários elencados em Lei Municipal e os nomeados por ato do Secretário Municipal de Fazenda são responsáveis pelo pagamento do ISSQN quando tomarem serviços de empresas sediadas ou não neste Município. Art. 30. A falta de recolhimento do ISSQN retido pelo tomador no prazo estabelecido neste Decreto constitui apropriação indébita, sujeitando-se o infrator à competente ação penal, sem prejuízo das penalidades previstas na legislação tributária. § 1º Os prestadores e tomadores dos serviços sujeitos ao regime de Substituição Tributária de que trata esse decreto, são responsáveis solidários pelo recolhimento do ISSQN. § 2º A solidariedade não comporta benefício de ordem. § 3º O pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais. § 4º A responsabilidade solidária é inerente a todas as pessoas físicas ou jurídicas, ainda que alcançadas por imunidade ou isenção tributária. Art. 31. A opção do prestador do serviço pelo regime do Simples Nacional não dispensa o tomador do serviço de proceder à retenção e o recolhimento do ISSQN e a emissão pelo contribuinte prestador da NFS-e, exceto os contribuintes sujeitos a tributação do ISSQN do Simples Nacional por valores Fixos Mensais. § 1º A retenção e recolhimento do ISSQN dos contribuintes optantes pelo Simples Nacional deve observar a alíquota indicada na Lei Complementar nº 123/2006 e alterações posteriores. § 2º As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, quando prestarem serviços e não tiverem seu imposto retido, devem recolher o ISSQN com base na receita bruta, conforme determina a Lei Complementar nº 123/2006 e resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN, através do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Declaratório – PGDDAS-D. § 3º O Microempreendedor Individual – MEI, que optar pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI), deve efetuar o recolhimento mensalmente, conforme determina a Lei Complementar nº 128/2008 e Resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN, através de Programa Gerador do Micro Empresário Individual - PGMEI. (edi) Avenida Brasil, n.º 50-W - Centro - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso - Página 10 de 41 Mato Grosso Tangará da Serra Gabinete do Prefeito Assessoria Jurídica Assessoria Jurídica www.tangaradaserra.mt.gov.br - Fone (0xx65) 3311 – 4801 Emails: [email protected] e [email protected] § 4º A opção do prestador do serviço pelo regime do Simples Nacional não dispensa a emissão da NFS-e, exceto os Microempreendedores Individuais optantes pelo SIMEI, quando prestarem serviços para pessoas físicas. CAPÍTULO IX DO REGISTRO AUXILIAR DE NOTA FISCAL DE SERVIÇO Art. 32. O Registro Auxiliar de Nota Fiscal de Serviço – RANFS, conforme modelo Anexo VI, deverá ser exigido pelas pessoas jurídicas de direito público ou privado estabelecidas neste Município sempre que contratarem serviços de prestadores sediados fora deste Município e cuja Nota Fiscal não seja autorizada por este Município. § 1º O RANFS somente deverá ser exigido dos prestadores de serviço estabelecidos fora deste Município, quando os serviços foram executados dentro do território do Município de Tangará da Serra. § 2º Somente prestadores de serviços sediados fora do Município podem emitir o RANFS, devendo fazê-lo a cada serviço prestado a tomador sediado neste Município, através de prévio cadastro na página eletrônica do Município. § 3º O RANFS é um documento emitido no endereço eletrônico do Município e constará todas as informações relativas a uma nota fiscal. Art. 33. Os contribuintes sediados fora do Município de Tangará da Serra deverão preencher o cadastro eletrônico registrando os dados de sua empresa, e encaminhar a ficha cadastral devidamente assinada pelo representante legal com firma reconhecida e cópia do Contrato Social atualizado e registrado. § 1º Ocorrendo a aprovação do cadastro pela Autoridade Fiscal, o Sistema de ISSQN enviará e-mail automaticamente ao Contribuinte contendo informações de identificação e senha para acesso via Internet. § 2º Caso o cadastro não tenha sido aprovado pela autoridade fazendária o e-mail conterá o motivo apontado pela autoridade fazendária para que sejam sanadas as irregularidades, com o reencaminhamento da solicitação na forma do caput. § 3º O imposto será automaticamente gerado para o tomador do serviço, nos termos da Lei Complementar nº 081/2003 e a Lei Complementar Nacional nº 116/2003. Art. 34. Quando a nota fiscal de serviços for autorizada por outro ente federativo, o tomador dos serviços deverá anexar o RANFS emitido diretamente (edi) Avenida Brasil, n.º 50-W - Centro - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso - Página 11 de 41 Mato Grosso Tangará da Serra Gabinete do Prefeito Assessoria Jurídica Assessoria Jurídica www.tangaradaserra.mt.gov.br - Fone (0xx65) 3311 – 4801 Emails: [email protected] e [email protected] da página do Município na Internet à nota fiscal relativa aos serviços tomados, emitida pelo prestador estabelecido fora do Município. Parágrafo único. Caso o prestador de serviço estabelecido fora deste Município não faça a emissão do RANFS, o tomador deverá comparecer à Secretaria Municipal de Fazenda, dentro do prazo estabelecido no artigo 28, e realizar o recolhimento do imposto devido, através de denúncia espontânea, sob pena de acréscimos legais. Art. 35. Os tomadores de serviços deverão acessar o site do Município através de Login e Senha, após prévio cadastro, conferir todos os dados registrados pelo prestador de fora no RANFS com os dados da nota fiscal de origem, e deverão aceitar ou rejeitar o RANFS. Parágrafo único. A aceitação ou rejeição do RANFS deverá ser feita até o dia 05 (cinco) do mês seguinte à sua emissão. Art. 36. Caberá ao prestador de serviço sediado fora deste Município realizar as devidas correções quando o RANFS for rejeitado pelo tomador, submetendo a versão corrigida para nova aprovação do tomador. Art. 37. Em caso de cancelamento do serviço prestado, o prestador de serviços poderá excluir o RANFS, devendo o tomador comprovar o cancelamento através de documentos idôneos, em caso de solicitação de esclarecimentos pelo Fisco Municipal. CAPÍTULO X DA DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE SERVIÇOS Art. 38. Fica aprovado e instituído o sistema informatizado destinado a validar, assinar e transmitir os arquivos que compõem a Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras - DES-IF, documento fiscal digital, conforme o Modelo Conceitual padrão da DES-IF, instituído pela ABRASF Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais, destinado a registrar as operações e a apuração do ISSQN, de utilização obrigatória pelas instituições financeiras e equiparadas, autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil – BACEN, e as demais pessoas jurídicas obrigadas a utilizar o Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional – COSIF. Parágrafo único. A Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras - DES-IF fica estabelecida conforme o Modelo Conceitual definido pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais – ABRASF, Versão 2.2 de Março/2012 - ficando resguardado ao fisco municipal promover as adequações que entender necessárias para atendimento das normas e preceitos da legislação do Município. (edi) Avenida Brasil, n.º 50-W - Centro - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso - Página 12 de 41 Mato Grosso Tangará da Serra Gabinete do Prefeito Assessoria Jurídica Assessoria Jurídica www.tangaradaserra.mt.gov.br - Fone (0xx65) 3311 – 4801 Emails: [email protected] e [email protected] Art. 39. As instituições financeiras e equiparadas, autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil – BACEN e as demais pessoas jurídicas obrigadas a utilizar o Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional – COSIF ficam obrigadas à apresentação da DES-IF, nos termos previstos neste Decreto, que consiste em: I - geração da DES-IF na periodicidade prevista; II - entrega da DES-IF ao fisco na forma e prazo estabelecido; III - guarda da DES-IF, juntamente com o protocolo de entrega em meio digital, pelo prazo estabelecido; § 1º Estão também sujeitas às obrigações deste artigo as pessoas jurídicas a que se refere o caput, estabelecidas no município através de agência, posto de atendimento, unidade econômica ou profissional, ainda que a escrituração ou contabilização das receitas provenientes dos serviços seja promovida em território distinto de onde os serviços são prestados. § 2º A geração, transmissão, validação e certificação digital da DES-IF, será feita por meio de sistemas informatizados, disponibilizados aos contribuintes para a importação de arquivos que compõem as bases de dados da Instituição Financeira e equiparadas. § 3º A validade jurídica da DES-IF é assegurada pela certificação e assinatura digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP Brasil, garantindo segurança, não repúdio e integridade das informações declaradas ao fisco. Art. 40. A DES-IF é um documento fiscal exclusivamente digital, constituído dos seguintes módulos: I - Módulo 3 - Informações Comuns ao Município: Deverá ser entregue anualmente ao fisco até o dia 05 (cinco) do mês de fevereiro do ano seguinte ao ano de competência dos dados declarados ou por ocasião das alterações surgidas, contendo: a) o Plano geral de contas comentado – PGCC; b) a Tabela de tarifas de serviços da instituição; c) a Tabela de identificação de serviços de remuneração variável. II - Módulo 2 - Apuração Mensal do ISSQN: deverá ser gerado mensalmente e entregue ao fisco até o dia 05 (cinco) do mês seguinte ao de competência dos dados declarados, contendo: (edi) Avenida Brasil, n.º 50-W - Centro - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso - Página 13 de 41 Mato Grosso Tangará da Serra Gabinete do Prefeito Assessoria Jurídica Assessoria Jurídica www.tangaradaserra.mt.gov.br - Fone (0xx65) 3311 – 4801 Emails: [email protected] e [email protected] a) o Demonstrativo da apuração da receita tributável e do ISSQN mensal devido por Subtítulo; b) o Demonstrativo do ISSQN mensal a recolher; c) a informação, se for o caso, de ausência de movimento, por dependência ou por instituição. III - Módulo 1 - Demonstrativo Contábil: deverá ser entregue anualmente ao fisco até o dia 05 do mês de julho do ano seguinte ao ano de competência dos dados declarados, contendo: a) os Balancetes Analíticos Mensais; b) o Demonstrativo de rateio de resultados internos. IV - Módulo 4 - Demonstrativo das Partidas dos Lançamentos Contábeis: deverá ser gerado anualmente até o dia 05 do mês de julho do ano seguinte ao de competência dos dados declarados ou por solicitação do fisco, contendo as informações das partidas dos lançamentos contábeis. § 1º O Fisco Municipal reserva-se o direito de solicitar estes e outros dados e informações, com prazos diversos dos previstos no caput deste artigo, sempre que entender ser necessário para verificação de conformidade na homologação do ISSQN. § 2º Os contribuintes que não cumprirem as obrigações previstas nesse artigo, bem como se as fizerem fora dos prazos estabelecidos, ficarão sujeitos às penalidades previstas na legislação tributária municipal. § 3º A Secretaria Municipal de Fazenda disciplinará, através de ato normativo próprio, a geração, estrutura de dados, entrega e guarda da DES-IF. § 4º A obrigação que trata o item II deste artigo terá inicio no mês de Outubro de 2013, referente à competência do mês de Setembro de 2013. Art. 41. O ISSQN devido em cada competência deverá ser recolhido dentro dos prazos estabelecidos, independentemente da entrega da DESIF, conforme previsto no art. 28 deste Decreto. Art. 42. Os sujeitos passivos previstos neste Decreto ficam obrigados a entregar declaração retificadora de informações escrituradas em declaração já transmitida no caso de erro ou omissões e sempre que substituída declarações encaminhadas ao Banco Central, cujos dados tenham sido objeto de encaminhamento anterior ao Fisco, devendo o declarante gerar e enviar, em substituição a anterior, uma nova declaração até o último dia do mês seguinte ao mês previsto para transmissão da declaração original. (edi) Avenida Brasil, n.º 50-W - Centro - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso - Página 14 de 41 Mato Grosso Tangará da Serra Gabinete do Prefeito Assessoria Jurídica Assessoria Jurídica www.tangaradaserra.mt.gov.br - Fone (0xx65) 3311 – 4801 Emails: [email protected] e [email protected] Parágrafo único. A retificação de dados ou informações constantes da DES-IF feita fora do prazo previsto não ilide o declarante da aplicação da penalidade prevista na legislação, sendo vedada a retificação se iniciado qualquer procedimento de auditoria fiscal relacionada à verificação ou apuração do imposto devido. Art. 43. As pessoas jurídicas a que se refere o art. 38, obrigadas à apresentação da declaração de que trata o presente Decreto, ficam, a partir de sua entrada em vigor, dispensadas da emissão de nota fiscal de serviços, assim como da elaboração, preenchimento e entrega de qualquer outro documento com fins de declarar informações inerentes a serviços prestados, manual ou eletrônico, exceto outros exigidos mediante intimação fiscal. CAPÍTULO XI DO CANCELAMENTO E SUBSTITUIÇÃO DA NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA Art. 44. A substituição ou cancelamento de uma NFS-e poderá ser feita pelo próprio contribuinte no sistema de gestão do ISSQN deste Município, desde que haja identificação através da Razão Social, CPF ou CNPJ, correio eletrônico válido e Inscrição Municipal do Tomador do Serviço, até o dia 5 (cinco) do mês subsequente ao da emissão da NFS-e a ser substituída ou cancelada. Parágrafo único. Caso a NFS-e a ser substituída ou cancelada não contiver as informações do Tomador de Serviços ou estiver fora do prazo mencionado neste artigo, somente poderá ser cancelada mediante solicitação registrada eletronicamente no sistema de Gestão do ISSQN, ou através de solicitação por procedimento administrativo no Setor Tributário do Município, com apresentação de declaração do tomador dos serviços expondo os motivos pelos quais a NFS-e deve ser cancelada. Art. 45. Ocorrendo a substituição ou o cancelamento da NFS-e na forma e prazo estabelecidos no artigo anterior, o DAM deverá ser recalculado ou cancelado, no próprio sistema, conforme o caso. § 1º Caso a substituição ou o cancelamento da NFS-e ocorrer antes do pagamento do DAM, o Prestador ou o Tomador de Serviço deverá acessar o Sistema de Gestão do ISSQN do Município e realizar nova impressão do DAM para pagamento. § 2º Caso a substituição ou o cancelamento da NFS-e venha ocorrer após o pagamento do DAM, o prestador ou o tomador de serviço deverá solicitar o indébito mediante procedimento administrativo no Setor Tributário do Município. CAPÍTULO XII (edi) Avenida Brasil, n.º 50-W - Centro - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso - Página 15 de 41 Mato Grosso Tangará da Serra Gabinete do Prefeito Assessoria Jurídica Assessoria Jurídica www.tangaradaserra.mt.gov.br - Fone (0xx65) 3311 – 4801 Emails: [email protected] e [email protected] DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 46. Depois de ultimado o prazo para a realização do CeC, de que trata o art. 25, fica vedada a emissão de qualquer outro tipo de Nota Fiscal de Serviço, que não a ora instituída pelo presente decreto. § 1º A partir da data disposta no caput, não mais terá validade qualquer emissão de nota fiscal eletrônica emitida nos moldes do Decreto n. 120 de 04 de abril de 2012. § 2º As notas fiscais físicas já autorizadas, confeccionadas e não utilizadas até o termo final mencionado no caput deverão ser apresentadas ao Setor de Tributos da Secretaria Municipal de Fazenda para o devido cancelamento. Art. 47 A Secretaria Municipal de Fazenda poderá, a seu critério, efetuar de ofício o enquadramento ou desenquadramento dos contribuintes sujeitos ao regime de estimativa, inclusive através de estimativa mínima. Parágrafo único. A estimativa mínima consiste na notificação do contribuinte no recolhimento de um valor mínimo mensal de ISSQN, sendo que, em caso de movimento tributável superior ao estimado, o contribuinte deverá efetuar o pagamento do ISSQN do maior valor. Art. 48. A Secretaria Municipal de Fazenda poderá enviar aos contribuintes notificações, intimações, bem como, outros atos de comunicação, preferencialmente pela forma eletrônica. Art. 49. Os regimes especiais de recolhimento do ISSQN existentes deixam de ser aplicados aos contribuintes que forem obrigados à emissão da NFS-e, salvo a concessão de novo regime especial relativo à NFS-e. Art. 50. As NFS-e emitidas poderão ser consultadas pelo contribuinte em sistema próprio da Secretaria Municipal de Fazendaaté que tenha transcorrido o prazo decadencial conforme previsto na legislação vigente. Parágrafo único. Depois de transcorrido o prazo previsto no caput, a consulta às Notas Fiscais Eletrônicas de Serviços – NFS-e emitidas somente poderá ser realizada mediante a solicitação de envio de arquivo em meio magnético. Art. 51. A Secretaria Municipal de Fazenda poderá emitir normas complementares a este Decreto. Art. 52. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (edi) Avenida Brasil, n.º 50-W - Centro - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso - Página 16 de 41 Mato Grosso Tangará da Serra Gabinete do Prefeito Assessoria Jurídica Assessoria Jurídica www.tangaradaserra.mt.gov.br - Fone (0xx65) 3311 – 4801 Emails: [email protected] e [email protected] Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezenove dias do mês de julho do ano de dois mil e treze, 37º aniversário de Emancipação Político-Administrativa. Prof. FÁBIO MARTINS JUNQUEIRA Prefeito Municipal M. Sc. JOSÉ PEREIRA FILHO Secretário Municipal de Administração VALNICÉIA MARIA PICOLI BARBOSA Secretária Municipal de Fazenda Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br ANEXO I MODELO DE NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA - NFS-e (edi) Avenida Brasil, n.º 50-W - Centro - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso - Página 17 de 41 Mato Grosso Tangará da Serra Gabinete do Prefeito Assessoria Jurídica Assessoria Jurídica www.tangaradaserra.mt.gov.br - Fone (0xx65) 3311 – 4801 Emails: [email protected] e [email protected] ANEXO IA DEFINIÇÃO DOS REGISTROS QUE COMPÕEM A NFS-e (edi) Avenida Brasil, n.º 50-W - Centro - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso - Página 18 de 41 Mato Grosso Tangará da Serra Gabinete do Prefeito Assessoria Jurídica Assessoria Jurídica www.tangaradaserra.mt.gov.br - Fone (0xx65) 3311 – 4801 Emails: [email protected] e [email protected] ANEXO II MODELO DE RECIBO PROVISÓRIO DE SERVIÇOS – RPS (edi) Avenida Brasil, n.º 50-W - Centro - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso - Página 19 de 41 Mato Grosso Tangará da Serra Gabinete do Prefeito Assessoria Jurídica Assessoria Jurídica www.tangaradaserra.mt.gov.br - Fone (0xx65) 3311 – 4801 Emails: [email protected] e [email protected] ANEXO III MODELO DE SELO DIGITAL INTELIGENTE - SDI PARA RPS (edi) Avenida Brasil, n.º 50-W - Centro - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso - Página 20 de 41 Mato Grosso Tangará da Serra Gabinete do Prefeito Assessoria Jurídica Assessoria Jurídica www.tangaradaserra.mt.gov.br - Fone (0xx65) 3311 – 4801 Emails: [email protected] e [email protected] ANEXO IV MODELO FICHA CADASTRO ELETRÔNICO DE CONTRIBUINTES - CeC® (edi) Avenida Brasil, n.º 50-W - Centro - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso - Página 21 de 41 Mato Grosso Tangará da Serra Gabinete do Prefeito Assessoria Jurídica Assessoria Jurídica www.tangaradaserra.mt.gov.br - Fone (0xx65) 3311 – 4801 Emails: [email protected] e [email protected] ANEXO IV (continuação) MODELO FICHA CADASTRO ELETRÔNICO DE CONTRIBUINTES - CeC® (edi) Avenida Brasil, n.º 50-W - Centro - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso - Página 22 de 41 Mato Grosso Tangará da Serra Gabinete do Prefeito Assessoria Jurídica Assessoria Jurídica www.tangaradaserra.mt.gov.br - Fone (0xx65) 3311 – 4801 Emails: [email protected] e [email protected] ANEXO V MODELO DE DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO MUNICIPAL – DAM (edi) Avenida Brasil, n.º 50-W - Centro - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso - Página 23 de 41 Mato Grosso Tangará da Serra Gabinete do Prefeito Assessoria Jurídica Assessoria Jurídica www.tangaradaserra.mt.gov.br - Fone (0xx65) 3311 – 4801 Emails: [email protected] e [email protected] ANEXO VI MODELO DE REGISTRO AUXILIAR DE NOTA FISCAL DE SERVIÇO - RANFS® (edi) Avenida Brasil, n.º 50-W - Centro - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso - Página 24 de 41 Mato Grosso Tangará da Serra Gabinete do Prefeito Assessoria Jurídica Assessoria Jurídica www.tangaradaserra.mt.gov.br - Fone (0xx65) 3311 – 4801 Emails: [email protected] e [email protected] ANEXO VII (edi) Avenida Brasil, n.º 50-W - Centro - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso - Página 25 de 41 Mato Grosso Tangará da Serra Gabinete do Prefeito Assessoria Jurídica Assessoria Jurídica www.tangaradaserra.mt.gov.br - Fone (0xx65) 3311 – 4801 Emails: [email protected] e [email protected] RELAÇÃO DAS EMPRESAS NOMEADAS SUBSTITUTAS TRIBUTÁRIAS DE ACORDO COM ARTIGO 29, 30 e 31 INSCRIÇÃO 130949396 132000229 131855565 132989409 133873412 131041169 134006895 132589087 133888835 133586782 130612367 133569640 130430579 131935330 130342386 132360470 132088835 131644033 133825256 131905317 131872150 131590324 133451780 131986368 133659887 131308564 133567397 131846108 133232123 131664220 132323141 131751026 133233812 132055732 133474950 133431568 133544982 133229920 133217337 CPF / CNPF 33.704.917/0001-26 04.324.739/0001-00 02.946.282/0001-40 07.305.966/0001-86 11.828.685/0001-85 03.951.621/0001-49 12.358.170/0001-21 06.175.910/0001-91 11.902.989/0001-45 10.204.574/0001-35 24.965.212/0001-71 09.641.131/0001-22 03.091.659/0001-99 03.730.146/0001-80 01.862.002/0001-52 05.964.854/0001-01 04.986.601/0001-76 00.824.044/0001-36 09.204.425/0001-97 03.236.040/0001-25 03.092.029/0001-39 00.355.088/0001-64 09.113.487/0001-93 04.228.137/0001-59 10.573.027/0001-27 36.969.400/0001-57 09.629.133/0001-04 02.699.782/0001-24 08.221.162/0001-61 01.026.561/0001-22 05.910.014/0001-66 01.853.138/0001-04 08.220.526/0001-99 04.784.805/0001-24 09.154.887/0001-47 09.011.981/0001-47 09.521.042/0001-42 08.212.107/0001-05 08.140.767/0001-28 CONTRIBUINTE TIPO SIMPLES NACIONAL GIRARDI & CIA LTDA - EPP MATERIAIS DE CONSTRUCAO CALIFORNIA LTDA PROCAFE COM E IND DE PRODUTOS ALIM LTDA NOGUEIRA TONIAZZO & CIA LTDA PASQUALLI & FREITAS LTDA ME CORANJA - COMERCIO DE MAQUINAS LTDA WANDA COM. DE MOVEIS E EQUIP. P/ ESCRITO DRI METAL INDUSTRIA METALURGICA LTDA. COMERCIAL DE MATERIAIS P/CONSTRUCAO FRAN TANGARA RETIFICA DE MOTORES LTDA. DONATO KLAFKE SERRANA INDUSTRIA DE PREMOLDADOS LTDA-EP FALCÃO MATERIAIS PARA CONSTRUC?O LTDA M. M. ARTERO - EPP RECAPADORA DE PNEUS ESTRELA LTDA LOJA ELDER - COMERCIO DE CONFECCOES LTDA LUCIA HELENA SPAZAPAN & CIA LTDA O M CALCADOS E CONFECCOES LTDA COMPACTA SERVICE LTDA. ME G DA CRUZ & CIA LTDA VANDA BARBOSA SISMER EPP MARMORARIA OURO PRETO IND COM LTDA BRILHANTE IND. E COMERCIO DE ESQUADRIAS MJ COM FRALDAS CONF E PROD INFANTIS LTDA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS MATE V VALDEMAR MANOEL DOS SANTOS FRANCHINI MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA VALDECIR DOS SANTOS SUPER SAFRA COM MAQ IMPL E PECAS AGRIC. JOSE AULACIR BORGES GIRARDI - ME SOLUÇÃO INFORMATICA LTDA ME REMOPEL RETIFICADORA DE MOTORES E PECAS TAPIRAPUÃ - COMERCIO DE AUTO PECAS LTDA RICARTE COMERCIO DE TECIDOS LTDA - ME MASSAROLI & CIA LTDA EPP C B ROSSET - INDUSTRIA - ME L.R. LANGER MATERIAIS DE CONSTRUCAO MONTE LIBANO LT N B DIAVAN E CIA LTDA EPP (edi) Avenida Brasil, n.º 50-W - Centro - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso - Página 26 de 41 SN SN SN SN SN SN SN SN SN SN SN SN SN SN SN SN SN SN SN SN SN SN SN SN SN SN SN SN SN SN SN SN SN SN SN SN SN SN SN Mato Grosso Tangará da Serra Gabinete do Prefeito Assessoria Jurídica Assessoria Jurídica www.tangaradaserra.mt.gov.br - Fone (0xx65) 3311 – 4801 Emails: [email protected] e [email protected] 131478273 133085805 134028694 131832697 131618695 133802582 130612375 133798518 132910454 133279120 131741071 133352404 131943421 132092883 132001136 131742213 131515365 131513443 130028738 130482501 133735567 133273555 133901220 132090210 133539946 131351001 133669076 131524542 133011283 133122212 133439844 131985426 131861816 132592487 133548210 133037614 133544370 131469592 132005352 132139910 132069547 133981258 132579421 133300765 70.523.832/0001-78 07.564.036/0001-47 12.614.080/0001-54 00.090.786/0001-85 00.584.504/0001-04 11.327.512/0001-83 24.975.112/0001-26 11.298.415/0001-00 33.711.722/0001-03 07.094.313/0001-03 01.765.120/0001-42 08.731.637/0001-60 03.791.230/0001-04 05.107.675/0001-58 04.336.579/0001-19 01.768.573/0001-22 86.739.521/0001-80 74.177.593/0001-00 15.366.024/0001-36 03.188.042/0001-96 10.878.828/0001-09 08.365.577/0001-09 33.015.199/0001-80 05.028.715/0001-76 09.500.039/0001-42 36.899.912/0001-94 10.627.386/0001-10 97.333.066/0001-35 07.341.047/0001-68 07.703.729/0001-73 09.051.163/0001-78 04.223.709/0001-07 02.959.605/0001-30 06.158.597/0001-83 03.624.743/0001-20 07.409.302/0001-67 04.140.099/0001-88 70.434.485/0001-07 04.397.773/0001-04 05.465.757/0001-74 04.619.249/0001-30 12.363.940/0001-24 06.133.057/0001-45 08.520.428/0001-77 LOCATELLI & CIA LTDA B. E L. COMERCIO DE PNEUS E SERVICOS LTD CERES AGROMERCANTIL COMERCIO DE CEREAIS JOAO PAULO AGUETONI ME PAULO ROSSI GOMES FRANCISCA DE PAULA VASCONCELOS MATIAS E SUGIKI, BOAVENTURA SUGIKI & CIA LTDA-EPP DISTRIBUIDORA PROD ALIMENTICIOS TRES IRM NILVA MARIA COELHO FERNANDES - ME FRANCISCA DE PAULA VASCONCELOS MATIAS-ME TRUBIAN MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA ROCKENBACH AGROPECUARIA LTDA - ME ROQUE COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA-ME J. N. BONIFACIO & CIA LTDA-EPP MERCADO CALIFORNIA LTDA TECWEST TELECOMUNICACOES LTDA CHICO REFRIGERACOES LTDA LIVRARIA E PAPELARIA E M LTDA COMERCIAL MORIMOTO LTDA PEDROSA FILHO & PEDROSA LTDA - EPP VALLE ELETROMOTORES LTDA ME D. P. MIOTTO - ME CASA DE CARNES TANGARA LTDA ME INVIOLAVEL TANGARA COM E REPRES LTDA TARUMÃ MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA GRAFICA E EDITORA SANCHES LTDA MENDONCA BUZO & CIA LTDA EPP CLEONICE SALBARRETE DA SILVA RIBEIRO & NAITZEL LTDA R. ALVES RODRIGUES & CIA LTDA J. DEISE DO NASCIMENTO - ME ZELINA PINHEIROS DE GODOI & CIA LTDA - M RESTAURANTE E CHOPERIA STEIN BIER LTDA-M L. S. MARINHO - CONFECÇÕES - ME CRISTIANO SANINI ME CAPITOLLIUM VESTUARIO LTDA BATAGLIA HERRERO & HERRERO LTDA -ME TCI TANGARA CEREAIS INDUSTRIALIZADOS LTD WAGNER E ALINE PRODUTOS AGROPECUARIOS LT SILVA MARTINS & MARTINS LTDA CENTER PARTS AGRICOLA LTDA JOSE RENATO LEMOS MEIRELLES E CIA LTDA M D. BERTON COMERCIO-ME M H I MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA (edi) Avenida Brasil, n.º 50-W - Centro - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso - Página 27 de 41 SN SN SN SN SN SN SN SN SN SN SN SN SN SN SN SN SN SN SN SN SN SN SN SN SN SN SN SN SN SN SN SN SN SN SN SN SN SN SN SN SN SN SN SN Mato Grosso Tangará da Serra Gabinete do Prefeito Assessoria Jurídica Assessoria Jurídica www.tangaradaserra.mt.gov.br - Fone (0xx65) 3311 – 4801 Emails: [email protected] e [email protected] 133378900 131646869 132497786 130234141 130386812 132084163 130154024 132314886 133115364 134235738 131269062 132025736 134218655 132112604 133021696 132744716 133451674 132055503 132076950 133594580 132961229 133971775 133107140 133060756 132013126 132026171 133371417 130063070 133659895 133283070 132076705 133798208 131775790 133621740 133468720 131728105 131613766 131923676 133889181 131260081 133487938 133395545 133495957 133820165 08.811.423/0001-01 00.807.948/0001-53 06.189.797/0001-01 01.292.739/0001-87 01.985.019/0001-05 04.972.283/0001-94 00.947.762/0001-08 05.905.456/0001-14 07.680.145/0001-20 13.657.817/0001-89 26.791.335/0001-69 04.538.075/0001-81 10.292.039/0002-64 05.269.458/0001-64 07.359.209/0001-95 06.980.042/0001-12 09.113.823/0001-06 04.779.281/0001-83 04.896.234/0001-10 07.236.278/0001-01 07.282.954/0001-83 12.358.249/0001-52 01.445.734/0002-28 07.483.970/0001-34 83.674.846/0001-34 04.460.724/0001-79 08.784.681/0001-38 00.168.674/0001-08 10.502.716/0001-40 08.413.302/0001-01 03.863.117/0002-78 11.299.100/0001-87 02.103.080/0001-36 10.389.379/0001-27 09.191.858/0001-55 81.497.091/0001-14 00.532.467/0001-82 03.585.666/0001-47 11.604.093/0001-80 26.787.630/0001-41 09.287.089/0001-93 08.878.543/0001-18 09.323.877/0001-98 02.686.377/0001-71 IVONE DE OLIVEIRA PINTO & CIA LTDA FLORENTINA CARLOS ANGOLA FERREIRA - ME MARINO E MAURA PRODUTOS AGROP. LTDA DELCARO & CIA LTDA BORRACHAO COM DE ART DE BORRACHA LTDA M A MARCON CALCADOS C CARDOSO DE OLIVEIRA & CIA LTDA EPP RIBAS & CIA LTDA FARMAVIP - COM. DE MEDICAMENTOS E PEFUMA OITO FLORESTAL LTDA - EPP CRR CASA DOS ROLAMENTOS E RETENTORES LTD METALURGICA SAO MATHEUS LTDA L.A DE JESUS-ME COMERCIAL DE BEBIDAS TANCERVA LTDA EPP MIDIA COMUNICAÇÕES LTDA-ME IAFA PRODUTOS PARA SAUDE LTDA - ME PELEGRINO & ALMEIDA FILHO LTDA-ME RMR TRENTIN FERNANDO TOCCHETTO E CIA LTDA Z. GUZATTI KLAFKE ME AUTO PEÇAS TANGARA LTDA ME SOUZA & NAITZEL LTDA A. MARRAFÃO & CIA LTDA - ME INCA COMERCIO DE BALANCAS LTDA ME ELIANE TEREZINHA BONISSONI LIMA & AGUIAR LTDA CONSTRUTORA J B LTDA - ME COMERCIAL DE PARAFUSOS PAULISTA LTDA CONSTRUTORA DALCOL LTDA ME P. B DAVILA & CIA LTDA-ME SUL DO OESTE DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS L TGA COMERCIO DE LUBRIFICANTES LTDA ME SERIO & FREITAS LTDA L.M.MARCON & CIA LTDA ME CERAMICA SOL VERMELHO LTDA ME FICAGNA & CIA LTDA EMERSON PEQUENO DE SOUZA ME COMERCIO DE CONFECCOES REAL LTDA MILHOPAR IND. E COM. DE DERIVADOS DE MIL LYCAR AUTO ELETRICO LTDA ALUMINIO TANGARA INDUSTRIA E COMERCIO LT L G DA SILVA SOUZA - COMERCIO ABG-TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA JOSE RODRIGUES (edi) Avenida Brasil, n.º 50-W - Centro - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso - Página 28 de 41 SN SN SN SN SN SN SN SN SN SN SN SN SN SN SN SN SN SN SN SN SN SN SN SN SN SN SN SN SN SN SN SN SN SN SN SN SN SN SN SN SN SN SN SN Mato Grosso Tangará da Serra Gabinete do Prefeito Assessoria Jurídica Assessoria Jurídica www.tangaradaserra.mt.gov.br - Fone (0xx65) 3311 – 4801 Emails: [email protected] e [email protected] 133441792 131911023 132590301 132474182 130925420 132475553 131148729 132384280 132018985 132986957 132999366 131548034 133064441 133626350 133191010 133355659 132159058 131669834 133906388 131148443 133738809 134309421 132407140 133428265 133555895 132465710 130958476 133581799 131869876 133691810 133603040 133919510 133556077 132911787 131875337 132885140 133944310 133867048 133670457 133902366 131587676 133789799 133402371 131960440 09.064.378/0001-23 00.983.173/0001-77 06.007.084/0001-71 06.088.847/0001-56 33.678.228/0001-94 05.942.155/0001-60 14.959.829/0001-20 02.693.724/0001-93 04.389.885/0001-13 07.205.924/0001-73 07.303.719/0001-40 00.111.139/0001-02 07.497.061/0001-55 10.412.270/0001-63 07.987.541/0001-02 08.743.245/0001-10 05.166.217/0001-90 00.845.038/0001-65 12.020.555/0001-84 14.982.003/0001-82 10.945.960/0001-88 14.055.518/0001-37 04.974.891/0001-38 09.001.003/0001-14 09.571.650/0001-61 05.915.813/0001-25 32.959.934/0001-41 10.144.748/0001-11 02.948.423/0001-63 10.696.705/0001-49 10.295.725/0001-08 10.943.998/0002-00 06.076.563/0001-40 07.054.100/0001-40 03.071.577/0001-82 06.949.316/0001-00 12.104.117/0001-02 11.789.905/0001-09 10.632.312/0001-71 08.238.268/0003-30 00.275.281/0001-95 10.916.326/0001-17 08.909.629/0001-60 03.959.205/0001-97 SCOLARI & CIA LTDA ADILSON RODOLFO POLONI C MATIAS PEREIRA HERMINIO WIECZORECK SANCHEZ & MARINHO LTDA SEVERINO DA SILVA & CIA LTDA WILMAR SOARES FERNANDES EDRIANE APARECIDA DE ARAUJO DELL COMERCIO DE MOTOS E PECAS LTDA L. A. CONSONI-ME V. RIGUI & CIA LTDA WILSON DE ABREU & CIA LTDA ME RICARDO INDUSTRIA E COMERCIO DE PAINEIS VALMIR LEONARDI & CIA LTDA - EPP ESDRAS GEORGE DA SILVA & CIA LTDA FRANCISCO ALMEIDA DA SILVA SERGIO AR COMERCIO E SERVICOS LTDA-ME CAVALARI & AMANO CAVALARI LTDA KRS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA GRAFICA DOMINGOS SAVIO LTDA GRACHECKI VILAS BOAS & BASSANI LTDA - ME VICTOR HUGO ZANCANARO QUEIROZ - ME COMPENSADOS TANGARA LTDA R. J. NUNES BATISTA ME SERRA LOGISTICA E TRANSPORTADORA LTDA PERFUMARIA ORVALHO LTDA-EPP DELLALIBERA & CIA LTDA SIMÃO & GONSALVES LTDA A ECONOMICA TECIDOS CONFECCOES LTDA SUIGRILL ALIMENTOS LTDA - ME BETEL MATERIAIS PARA TAPECARIA LTDA EPP AGRISERRA PECAS E IMPLEMENTOS LTDA ME ECONT COMERCIO DE INFORMATICA E SISTEMAS AGROPAULO PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA BELEZA COSMETICOS LTDA T. G. A. SISTEMAS DE INFORMATICA LTDA COMERCIO DE CARVAO YPE LTDA ME REGO & TEIXEIRA LTDA-ME ILMA A.M DAVILA & CIA LTDA KA-REI COM DE EMBALAGENS E UTIL DOMESTIC DAMAS & ZITKOSKI LTDA J. A. ROSA-ME V M LIVRARIA E PAPELARIA LTDA I A C DA FONSECA - ME (edi) Avenida Brasil, n.º 50-W - Centro - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso - Página 29 de 41 SN SN SN SN SN SN SN SN SN SN SN SN SN SN SN SN SN SN SN SN SN SN SN SN SN SN SN SN SN SN SN SN SN SN SN SN SN SN SN SN SN SN SN SN Mato Grosso Tangará da Serra Gabinete do Prefeito Assessoria Jurídica Assessoria Jurídica www.tangaradaserra.mt.gov.br - Fone (0xx65) 3311 – 4801 Emails: [email protected] e [email protected] 131467549 130094072 131769200 130735361 133161617 132509555 133466531 132994984 130608211 132467305 130681270 132027275 133984818 133287602 130932698 132226308 130734926 134281721 133194868 132593815 131877887 132027127 133784070 131904655 134188721 131232185 133144089 133981355 133038483 133875881 131491555 133175456 131642758 130683957 130386448 130386367 133552934 130680982 133844560 133153363 132122650 133824829 132255111 133158063 70.432.695/0001-66 00.169.342/0001-30 01.996.301/0001-80 33.014.648/0001-76 07.865.135/0001-69 06.185.346/0001-98 09.175.542/0001-70 07.314.176/0001-67 24.750.036/0001-50 06.086.731/0001-88 24.978.207/0001-01 04.536.498/0001-62 12.378.032/0001-04 08.423.429/0001-01 33.679.390/0001-27 03.188.205/0001-30 32.981.441/0001-08 13.930.865/0001-07 07.982.530/0001-21 06.244.460/0001-41 03.045.383/0001-02 04.560.675/0001-46 11.208.330/0001-93 03.441.500/0001-57 13.425.338/0001-37 26.568.675/0001-25 07.803.814/0001-03 12.365.240/0001-79 07.411.004/0001-01 11.831.647/0001-81 70.434.063/0001-31 07.914.686/0001-75 00.811.534/0001-06 32.983.850/0001-43 02.518.488/0001-79 02.558.922/0001-44 09.561.240/0001-30 24.971.210/0001-95 11.648.245/0001-46 07.837.459/0001-93 05.328.012/0001-63 11.478.723/0001-17 05.738.843/0001-03 07.842.490/0001-12 COMERCIO DE MOTOS E PECAS SANSAO LTDA F. C. DA SILVA & SANTOS LTDA - EPP CARLOS HENRIQUE GAVIOLI REFRIGERACAO ALVORADA LTDA LUZ MARINA DUARTE ALVARES VERTA - ME H. M. FRANCA - ME KLEBER GENOUD ME FUJY AR CONDICIONADO LTDA - ME CAPITAL COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA DEIJANI TRANSPORTES LTDA EPP L RODRIGUES CARDOSO DROGARIA E FARMACIA MAE ERMELINDA LTDA SEGABINAZI E FERMO LTDA - ME RONALDO LEMES DE SOUZA - ME HERRERO & HERRERO LTDA ME MEGAINFO TECNOLOGIA EM INFORMATICA LTDAEMBALAGENS TANGARA LTDA - ME VALDEIR APARECIDO DOS SANTOS ME URCA DISTRIBUIDORA DE UTILIDADES DOMESTI C. MENDES FONSECA INDÚSTRIA COMÉRCIO DE MOVEIS MORAES LTDA MAXI PHARMA - FARMACIA E MANIPULACAO LTD STAUDT COMERCIO DE MOVEIS LTDA SOSSAI NASCIMENTO & NASCIMENTO LTDA H. S. W. COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. - M COLLA & COLLA LTDA-EPP CERAMICA TANGARA LTDA MONICA L. A CAMPOS - ALIMENTOS ME PUMA SISTEMAS DE INFORMATICA LTDA - ME ARI JACO SCHERER & CIA LTDA SOUZA LEITE & CIA LTDA ALENCAR & CIA LTDA-ME CLOZER COMER VAREJ DE CONFECCOES LTDA EUNICE DUARTE NOVODOVOSKI POSTO DE BATERIAS MARINGA LTDA PRE ART PREMOLDADOS E CONST LTDA ELISEU DI DOMENICO E O BICHO VETERINARIA LTDA ME IDEAL AGROVETERINARIA LTDA INDIANA CALÇADOS LTDA W MARQUES DO NASCIMENTO & CIA LTDA ME NASCIMENTO SERVICOS MECANICOS LTDA - ME PAULINO LUIZ FERRARINI DANIEL FERREIRA COSTA & CIA LTDA ME (edi) Avenida Brasil, n.º 50-W - Centro - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso - Página 30 de 41 SN SN SN SN SN SN SN SN SN SN SN SN SN SN SN SN SN SN SN SN SN SN SN SN SN SN SN SN SN SN SN SN SN SN SN SN SN SN SN SN SN SN SN SN Mato Grosso Tangará da Serra Gabinete do Prefeito Assessoria Jurídica Assessoria Jurídica www.tangaradaserra.mt.gov.br - Fone (0xx65) 3311 – 4801 Emails: [email protected] e [email protected] 133528081 131775464 133123715 133352390 133129373 131486209 132081440 133830276 133395405 133837041 132063794 132859360 131905376 131589083 133532585 130482161 133590453 133254798 131349325 131896237 133708942 133838030 133449564 132606003 134033485 133189201 133861112 133583970 133137015 132390701 131939564 133169499 134094743 133323072 133231852 132092611 131987682 131936212 133235254 131914111 133638642 131797484 133543510 134200233 09.434.884/0001-67 01.970.659/0001-33 07.713.867/0001-33 08.731.485/0001-03 07.739.415/0001-20 73.443.194/0001-73 04.965.671/0001-48 11.508.930/0001-77 08.876.830/0001-99 11.576.408/0001-22 04.837.150/0001-05 07.101.718/0001-13 03.455.719/0001-05 00.321.209/0001-57 09.459.693/0001-50 03.172.020/0001-38 10.228.871/0001-10 08.306.159/0001-40 36.897.445/0001-63 03.362.799/0001-54 10.807.921/0001-14 11.590.092/0001-23 09.101.946/0001-19 04.413.249/0002-60 12.750.300/0001-77 07.977.306/0001-41 11.760.476/0001-47 10.177.401/0001-75 07.775.667/0001-05 06.024.858/0001-72 03.795.582/0001-38 07.891.994/0001-22 12.959.220/0001-26 08.636.758/0001-22 08.214.886/0001-88 04.965.665/0001-90 04.221.655/0001-40 03.755.495/0001-57 08.233.755/0001-48 03.522.188/0001-26 05.295.408/0001-51 02.373.997/0001-50 09.508.686/0001-09 11.648.285/0001-98 G. C. FERREIRA - MANUTENÇÃO ME MARIA D V BASTOS - ME S. VANIKEILY DO NASCIMENTO ME MORAES & NICOLLI LTDA A S SIRINO TECNODIESEL RETIFICA MOTORES BOMBAS INJE DENTAL TANGARA LTDA R.P. PAULA & CIA LTDA -ME TWL COM. DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA SANTOS & SILVA DOS SANTOS LTDA - ME LEITE & NASCIMENTO LTDA CDM COMERCIO DE MAQUINAS DE COSTURA MAE TERRA COM DE PROD FARMACEUTICOS JOAS PESSOA DE MORAES D'GRIFFE CONFECÇÕES LTDA ME DIVINO DE OLIVEIRA & CIA LTDA - ME UTIPEL - AUTO PEÇAS LTDA - ME CLARICE TERESINHA BARON GRAPEGGIA L ERIKO AMANO ME APROCAMPO - MAQ. MOT. E PROD. AGROP. LTDA M. CRESTANI & CIA LTDA – ME ALEX RIBEIRO DE SOUZA ME VALDOMIRO GUIRRO & CIA LTDA ME RESTAURANTE E PEIXARIA RICARDO'S GRILL L MARLENE DE SIBIE & CIA LTDA ME E. S. FERNANDES & CIA LTDA ME J. O. DOS SANTOS - COMERCIO EPP J. H. .ALVES DOS SANTOS & CIA LTDA O. STORARI SERVICOS-EPP L. A. BRASIL FERNANDES – ME E B MARQUES INFORMATICA – ME J.J.S. COMERCIO DE COSMETICOS LTDA – ME E. E . GRUBER ME D.L.F. GOTARDO ADRIANA FERROLDI EPP COMÉRCIO E IND METALÚRGICA TORTOLA LTDA WN FREIOS E EIXOS LTDA LANCHONETE BIG BOY LTDA MADEIREIRA RAIZES LTDA ANA CLENE LOPES SALES MICHEL ANTONIO PINHEIRO ME GILBERTO DE VASCONCELOS TRANSJUNIOR TRANSPORTES LTDA ME WENDELL R. MACHADO ME (edi) Avenida Brasil, n.º 50-W - Centro - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso - Página 31 de 41 SN SN SN SN SN SN SN SN SN SN SN SN SN SN SN SN SN SN SN SN SN SN SN SN SN SN SN SN SN SN SN SN SN SN SN SN SN SN SN SN SN SN SN SN Mato Grosso Tangará da Serra Gabinete do Prefeito Assessoria Jurídica Assessoria Jurídica www.tangaradaserra.mt.gov.br - Fone (0xx65) 3311 – 4801 Emails: [email protected] e [email protected] 133632954 132120763 INSCRIÇÃO 130204250 130948071 131189336 133100340 131855190 131794280 130632040 132814145 133987337 130716871 131949144 133117960 130763748 132172526 132103745 131536800 131911333 130978493 131984241 133588432 131805495 131511726 130796492 133088863 131334875 132123142 132173085 132557860 131711482 131964500 131964631 132779277 131712330 133156885 133560473 133302580 133576213 133377148 10.438.545/0001-38 SANTOS COMERCIO DE COLCHOES LTDA ME 05.327.930/0001-78 J. M. DE SOUZA LOPES & CIA LTDA - ME CPF / CNPF CONTRIBUINTE 03.467.321/0001-99 76.535.764/0329-32 84.046.101/0016-70 00.680.933/0009-24 02.910.203/0004-93 02.449.992/0072-58 24.717.597/0001-58 33.720.962/0002-55 11.455.829/0002-86 75.073.767/0001-40 03.861.231/0001-88 07.689.042/0001-20 60.860.087/0042-77 05.423.963/0010-02 04.206.050/0126-00 00.074.670/0001-52 03.491.498/0001-20 03.915.923/0001-61 04.215.964/0001-08 09.576.958/0002-80 01.685.903/0016-00 77.294.254/0016-70 55.334.262/0084-01 07.579.498/0001-38 36.903.029/0001-20 02.558.157/0027-00 05.566.275/0001-00 06.209.760/0001-90 79.810.099/0004-90 81.568.164/0001-11 04.017.029/0001-37 07.059.135/0001-71 01.496.359/0001-64 07.848.834/0001-09 09.597.734/0001-74 78.261.252/0002-42 37.462.769/0001-31 08.807.048/0001-18 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CENTRAIS ELETRICAS MATOGROSSENSES S A BRASIL TELECOM AS BUNGE ALIMENTOS S/A COOPERATIVA DOS TRANSPORT. DO VALERODOBELO TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA VIVO S/A INDÚSTRIA COMÉRCIO E TRANSPORTES S. B. L TSA AMAZONIA LOGISTICA LTDA LONTANO TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA TRANSPORTADORA ROMA LOGISTICA LTDA BOM JESUS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA CAVALHEIRO & CIA LTDA BRINKS SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES 14 BRASIL TELECOM CELULAR S/A TIM CELULAR S.A. TRANSPORTADORA FLECHA LTDA JOSE XAVIER DA SILVA TRANSPORTE TUT TRANSPORTES LTDA MILLABELLI LOGISTICA LTDA. TRANSPORTE RODOVIARIO 1500 LTDA AMERICEL S A AMAGGI EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA EMPRESA DE TRANSPORTES ANDORINHA S A TRANSPORTADORA TRANSCOMPANHEIROS LTDA TRANSPORTADORA NAKAMURA LTDA TELECOMUNICACOES DE SAO PAULO SA TELESP ALEXANDRE RONDON C. DA COSTA – TRANSP. TRANSPORTADORA BORTOLANZA LTDA – ME BERGAMASCHI & CIA LTDA TRANSPORTES ROSE LTDA VIACAO JUINA LTDA-EPP MARTELLI TRANSPORTES LTDA PICCOLI TRANSPORTES LTDA ARAUCARIA TRANSPORTADORA E LOGISTICA LTD DECIOLANDIA- TRANSPORTE DE CARGAS LTDA-M TRANSPORTES BOTUVERA LTDA SUCUPIRA TRANSPORTES REFRIGERADOS LTDA RODOMAPE- TRANSPORTE DE CARGAS LTDA-ME (edi) Avenida Brasil, n.º 50-W - Centro - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso SN SN TIPO - Página 32 de 41 PTS PTS PTS PTS PTS PTS PTS PTS PTS PTS PTS PTS PTS PTS PTS PTS PTS PTS PTS PTS PTS PTS PTS PTS PTS PTS PTS PTS PTS PTS PTS PTS PTS PTS PTS PTS PTS PTS Mato Grosso Tangará da Serra Gabinete do Prefeito Assessoria Jurídica Assessoria Jurídica www.tangaradaserra.mt.gov.br - Fone (0xx65) 3311 – 4801 Emails: [email protected] e [email protected] 132041847 133860981 131547488 133769682 130735698 131883054 130638366 133770478 131877119 133393801 133911500 133166961 132000717 133983862 131253743 132557142 130635090 133830195 130201260 133734609 131377582 133719537 133091929 133003060 133168140 133016480 131316443 131328590 131449869 132905914 131691031 133791556 132177382 131880071 132631563 133601609 133395332 133819698 133092542 130725013 131961896 130165778 131859625 133663531 57.700.916/0002-52 11.753.582/0001-01 37.224.185/0002-09 11.069.964/0001-02 33.070.814/0001-51 03.236.811/0001-84 02.726.560/0005-87 07.249.538/0001-83 03.071.588/0001-62 82.714.783/0001-30 12.051.195/0001-88 07.885.257/0001-17 04.240.141/0001-32 12.336.894/0001-74 76.652.841/0002-26 06.215.445/0001-75 80.544.885/0003-90 09.561.037/0007-59 46.435.293/0003-00 10.929.372/0001-50 37.432.721/0001-80 10.857.612/0001-59 87.404.463/0003-69 07.255.363/0001-17 03.071.588/0002-43 07.347.365/0001-36 36.932.366/0001-46 76.302.157/0007-29 80.517.733/0005-60 07.196.139/0001-00 77.595.742/0001-31 11.255.884/0001-41 02.019.078/0001-83 88.317.847/0013-89 06.107.061/0001-39 10.280.806/0001-34 08.858.785/0001-40 11.439.182/0001-18 87.689.402/0030-68 76.080.738/0031-93 03.946.257/0001-29 00.868.935/0001-94 58.506.155/0016-60 08.588.911/0006-06 TRANSVAL TRANSPORTADORA VALMIR LTDA V D M TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA RODOGRANDE TRANSP RODOVIARIOS LTDA HORN TRANSPORTES LTDA CARVALIMA TRANSPORTES LTDA C H TRANSPORTES LTDA TRANSPORTADORA BRASIL CENTRAL LTDA PROESTE CONSTR. E TRANSPORTADORA LTDA VILELA TOUR LTDA TRASPORTES PANORAMA LTDA F.A DE SOUZA - TRANSPORTES ME IMPERATIVA TRANSPORTES LTDA RACA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA TRANSPORTADORA SÃO BENTO LTDA AGOTRAN AGOSTINETTO TRANSP CEREAIS LTDA TRANSPORTADORA NOVA FRONTEIRA LTDA VIACAO NOVA INTEGRACAO LTDA RCR QUALITY LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA ANDORINHA TRANSPORTADORA LTDA EVANDRO ARALDI E CIA LTDA M. R. TRANSPORTADORA LTDA ME E.C. DO NASCIMENTO TANSSINI – ME PEDROMAR TRANSPORTES LTDA TRANSPIERRI TRANSPORTES DE CARGAS LTDA-M VILELA TOUR LTDA RAFAEL ELIAS ROVARIS – EPP NELSON GUILHERME VAN GROL TRANSPORTES ROD VALE PIQUIRI LTDA ATDL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA EVEREST TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA C J FRANCIOSI & CIA LTDA ELEPAR - TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS AGUIA AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA RAPIDO TRANSPAULO LTDA TRANSOESTE LOGÃSTICA LTDA FRIBON TRANSPORTES LTDA MAFRO TRANSPORTES LTDA C. E. WENCESLAU & CIA LTDA – ME TRANSPORTES LUFT LTDA EUCATUR EMP UNIAO CASC TRANSP TUR LTDA M A PIRES TRANSPORTES ME TRANSRIO TRANSPORTES RIO VERMELHO LTDA MIRA OTM TRANSPORTES LTDA COMANDO DIESEL TRANSPORTE E LOGISTICA LT (edi) Avenida Brasil, n.º 50-W - Centro - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso - Página 33 de 41 PTS PTS PTS PTS PTS PTS PTS PTS PTS PTS PTS PTS PTS PTS PTS PTS PTS PTS PTS PTS PTS PTS PTS PTS PTS PTS PTS PTS PTS PTS PTS PTS PTS PTS PTS PTS PTS PTS PTS PTS PTS PTS PTS PTS Mato Grosso Tangará da Serra Gabinete do Prefeito Assessoria Jurídica Assessoria Jurídica www.tangaradaserra.mt.gov.br - Fone (0xx65) 3311 – 4801 Emails: [email protected] e [email protected] 133523128 133661652 132013070 133675971 133326551 132474140 133752518 133204685 132118106 131798421 133530035 132985543 131812092 133921913 131246500 131911430 132090279 132791765 133692710 132139766 133526798 132723093 133789012 133405974 133748170 130712027 131619969 131863177 131952285 131854615 133220524 133747697 132233851 133681424 133895793 130925713 133488977 133179958 131702785 133802000 133339483 133818284 133701638 133425746 09.427.427/0001-45 10.543.935/0001-78 00.163.083/0006-44 10.658.429/0001-24 02.836.408/0002-04 48.740.351/0009-12 04.993.312/0002-85 07.569.161/0002-20 33.000.118/0248-68 81.735.565/0045-30 09.451.835/0001-32 07.284.269/0001-96 02.430.824/0001-27 07.461.279/0001-50 26.776.294/0001-31 83.401.968/0002-38 05.046.366/0001-15 07.008.707/0001-93 24.970.618/0002-23 05.476.044/0001-06 09.441.691/0001-33 06.912.566/0001-76 11.217.306/0001-10 83.401.968/0001-57 10.679.012/0001-48 78.384.674/0009-81 00.587.624/0001-57 00.634.453/0006-84 01.194.185/0005-09 02.939.039/0001-02 08.168.990/0001-83 03.176.032/0017-06 05.729.044/0001-70 10.679.206/0001-43 07.196.139/0003-63 46.435.293/0004-83 77.505.550/0008-63 07.932.327/0001-40 01.372.636/0001-27 07.098.824/0001-95 02.231.030/0001-34 11.428.459/0001-07 03.094.114/0005-60 08.989.215/0001-99 RODOVIARIO MATO-GROSSENSE DE TRANSP. GUERRA TRANSPORTES LTDA –ME GOLDEN CARGO TRANSPORTES E LOGISTICA LTD C. L. F. TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA AGROFORTE TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA AGROPECUARIA CATARINENSE LTDA G10 - TRANSPORTES LTDA TELEMAR NORTE LESTE AS TRANSPORTADORA ROTA 90 LTDA J. R. ORLATO – ME SOL MELGAÇO TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA CAMPO NOVO VIAGENS E TURISMO LTDA J. W. TRANSPORTES LTDA TRANSPORTADORA RODOVERDE LTDA TRANSPORTES DO OESTE LTDA CORRONA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA TRANSPORTES DALLABONA LTDA TRANSOVEL TRANSPORTADORA OURO VERDE RODORAPIDO TRANSPORTES LTDA WALCAR TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA TRANSSEG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA ME FERTIMIG TRANSPORTES LTDA TRANSPORTES DO OESTE LTDA COOPERATIVA DOS TRANP AUT DE CARG LIQ E EXPRESSO MARINGA TRANSPORTES LTDA RODOVAG TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - E T S V TRANSPORTES RAPIDOS LTDA TRANSCAMILA CARGAS LTDA TISSALEIA LTDA RAMPIM & CIA LTDA – ME QUICK LOGISTICA LTDA ROSSI TUR TRANSPORTES LTDA – ME ROSANGELA SCHOIER – ME EVEREST TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - M ANDORINHA TRANSPORTADORA LTDA TRANSPORTADORA GOBOR LTDA TRANSPORTADORA NUERNBERG LTDA TRANSPORTES ARJONA LTDA NILSON GOMES MENEZES – EPP GLOBALSTAR DO BRASIL S/A V M TRANSPORTES LTDA VITORIA PROVEDORA LOGISTICA LTDA CHEFE TRANSPORTES LTDA – ME (edi) Avenida Brasil, n.º 50-W - Centro - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso - Página 34 de 41 PTS PTS PTS PTS PTS PTS PTS PTS PTS PTS PTS PTS PTS PTS PTS PTS PTS PTS PTS PTS PTS PTS PTS PTS PTS PTS PTS PTS PTS PTS PTS PTS PTS PTS PTS PTS PTS PTS PTS PTS PTS PTS PTS PTS Mato Grosso Tangará da Serra Gabinete do Prefeito Assessoria Jurídica Assessoria Jurídica www.tangaradaserra.mt.gov.br - Fone (0xx65) 3311 – 4801 Emails: [email protected] e [email protected] 131973800 133022064 132992213 131803000 133137520 132524082 131212940 133348946 132572729 133226417 131555952 130683701 133367134 130794171 130935085 132521822 132400936 133198375 133300374 132211769 132099802 131997084 132710056 132725576 133409147 131876244 132952610 133317412 131435175 131753576 130744131 133107230 131996215 131991540 131679724 131554654 132468344 132035430 132002728 132158663 132129809 132201550 132078007 133638391 85.152.197/0001-37 06.789.569/0002-45 25.100.223/0091-08 00.315.457/0010-86 07.777.361/0001-98 06.232.484/0001-80 26.557.843/0001-87 00.345.293/0001-49 06.244.425/0001-22 06.950.921/0001-00 00.117.080/0001-60 32.952.624/0001-03 08.770.866/0001-93 33.664.244/0001-28 05.921.606/0027-12 06.066.155/0001-07 05.938.297/0001-54 08.027.279/0001-09 03.792.986/0001-78 05.697.872/0001-74 05.123.736/0001-70 04.323.201/0001-80 81.800.849/0025-19 06.994.825/0001-55 33.070.814/0010-42 03.080.461/0001-00 07.272.087/0001-03 08.610.866/0001-26 32.952.624/0004-48 01.877.473/0001-34 21.773.395/0019-64 03.077.452/0018-08 04.316.833/0001-17 03.095.626/0005-40 01.163.752/0001-36 00.139.636/0001-19 06.137.993/0001-24 04.625.917/0001-32 01.989.231/0002-13 05.539.851/0001-20 05.396.044/0001-04 05.685.137/0001-40 04.164.616/0026-07 09.132.659/0005-08 TRANSCARAMORI LOGISTICA ARMAZ. E TR HORN & CIA LTDA. ME RODOVIARIO RAMOS LTDA AGROPECUARIA MAGGI LTDA VANGUARDA MATO GROSSO LOGIST. DE TRANSP MTSUL - TERRAPLENAGEM E TRANSPORTE LTDA TRANSPORTADORA TANAKINHA LTDA HELITON B O GONCALVES PLINIO LANDO – TRANSPORTES LOGICA TRANSPORTE E CONSTRUCAO LTDA A PIVA & PIVA LTDA GERCADI TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA LEVI TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA – ME TRANSPORTADORA GLOBAL LTDA TRANSPORTES COLETIVO SERRA AZUL LTDA TRANSMATOGROSSO TRANSP. RODOV.RIOS FAIXA PRETA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA COTTON TRANSPORTES LTDA SOMMAVILLA TRANSPORTES DE CARGAS LTDA COOPERATIVA DE TRANSPORTES DE L.R.V.COOT HERRERO DA SILVA & CIA LTDA – ME RODOMIG TRANSPORTES LTDA COOP.TRANSP.CARGAS DO EST. DE S. CATARINA STAR - TRANSPORTE E TURISMO LTDA ME CARVALIMA TRANSPORTES LTDA R D L COM EXPORTAÇÃO E IMPORTACAO LTDA TRANSPORTES COELHO LTDA – ME POPULAR TRANSPORTES LTDA – ME GERCADI TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA GAVIAR TRANSPORTES LTDA – ME REAL ENCOMENDAS E CARGAS LTDA SUPRICEL LOGISTICA LTDA WEBLER & WEBLER LTDA TRANSBANDEIRANTE - TRANSP E SERV BANDEIR RODOLIDER TRANSP. ROD DE CARGAS LTDA V M PIVETTA & CIA LTDA J. ELIZIARIO FILHO BRITO LOGISTICA INTEGRADA E TRANSPORTES OLIVEIRA SILVA TAXI AEREO LTDA TRANSCONCEICAO LTDA VSW VIRTUAL SOLUTION WIRELLES LTDA ME ADAO OLIVEIRA DOS SANTOS TNL PCS AS EMBRATEL TVSAT TELECOMUNICAC?ES LTDA (edi) Avenida Brasil, n.º 50-W - Centro - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso - Página 35 de 41 PTS PTS PTS PTS PTS PTS PTS PTS PTS PTS PTS PTS PTS PTS PTS PTS PTS PTS PTS PTS PTS PTS PTS PTS PTS PTS PTS PTS PTS PTS PTS PTS PTS PTS PTS PTS PTS PTS PTS PTS PTS PTS PTS PTS Mato Grosso Tangará da Serra Gabinete do Prefeito Assessoria Jurídica Assessoria Jurídica www.tangaradaserra.mt.gov.br - Fone (0xx65) 3311 – 4801 Emails: [email protected] e [email protected] 131437291 133150119 132685809 132234505 88.446.869/0010-04 07.821.974/0001-85 43.998.509/0021-21 05.774.238/0001-98 134259912 133574180 133412261 132303981 133558835 134005546 133392376 132762692 133767892 134389140 132490188 133685063 132355884 132060353 132185873 132166151 132360306 134015711 132521610 132593475 132114917 133429822 95.591.723/0152-21 09.010.658/0002-30 08.942.941/0001-56 05.855.123/0001-28 02.575.829/0069-36 80.852.783/0002-51 08.867.797/0001-30 05.502.842/0001-65 07.196.139/0002-82 12.273.084/0001-16 06.188.884/0001-36 10.696.039/0001-49 05.920.081/0001-61 00.950.001/0007-92 05.510.660/0001-36 05.532.199/0001-12 05.857.810/0001-82 63.745.228/0003-92 06.032.699/0001-58 02.295.361/0002-19 03.111.866/0002-49 08.770.427/0002-61 130716618 132898233 131959239 133240274 133968545 133533069 131755650 133474496 133132641 131817779 134287215 134315448 131523708 131796224 133280284 134296915 133233090 24.970.618/0001-42 00.183.277/0002-88 00.633.091/0001-00 08.254.417/0001-92 12.326.794/0001-67 09.465.319/0001-67 01.751.730/0001-97 09.170.035/0001-43 07.747.051/0001-20 02.554.892/0001-06 12.315.664/0003-90 14.055.732/0001-93 60.664.828/0064-50 37.504.313/0001-97 00.696.027/0001-60 97.528.496/0001-02 08.185.797/0001-50 HELIOS COLETIVOS E CARGAS LTDA SOUZA NASCIMENTO & SANTOS DOMICIANO AGAE TRANSPORTES E COMERCIO LTDA TREVO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA TNT MERCURIO CARGAS E ENCOMENDAS EXPRESS TRANSRIO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA ME LEONARDO HERMES FRANCO MARQUEZ P A REZENDE & CIA LTDA OCEANAIR LINHAS AEREAS S.A TRANSPORTADORA DELAZZERI LTDA RDM TRANSPORTES LTDA - ME TRANSPORTADORA RODOVIA LTDA EVEREST TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - M GSF TRANSPORTES LTDA ME JUSICLER TRANSPORTES LTDA TRANSPORTADORA ARAUJO LTDA - ME EUGENIO LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - M BRAVO SERVICOS LOGISTICOS LTDA JEF TRANSPORTES E COMERCIO LTDA LUIZ ANGELO BOZETTI - TRANSPORTES VILCHES LOGISTICA DE TRANSPORTES LTDA ME TRANSPORTADORA GIOMILA LTDA JADIRO FREITAS - ME K R M TRANSPORTES LTDA PETROVIARIO TRANSPORTES LTDA TRANSPORTADORA RODOVARIS LTDA TRANSOVEL TRANSPORTADORA OURO VERDE LTDA PRIMAVERA DIESEL LTDA TRANSPORTES RODOVIARIOS CARGAS BM LTDA VALERIA PELLISARI VIANA ME FAM TRANSPORTES LTDA ME S A BARRETO VERDE TRANSPORTES LTDA TRANSPORTADORA IMPAR LTDA -ME BOTRAN DISTRIBUIDORA DE ALCOOL LTDA TRANSHORARIO MATO GROSSO TRANSPORTES SEMEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA JOAO DENIVAL SANTANA LIMA – TRANSPORTES EMPRESA DE TRANSPORTE ATLAS LTDA LULA & GUIMARAES LTDA GILMAR DE SIQUEIRA – ME TRANSPORTADORA MB LTDA V. SELA – ME (edi) Avenida Brasil, n.º 50-W - Centro - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso - Página 36 de 41 PTS PTS PTS PTS PTS PTS PTS PTS PTS PTS PTS PTS PTS PTS PTS PTS PTS PTS PTS PTS PTS PTS PTS PTS PTS PTS PTS PTS PTS PTS PTS PTS PTS PTS PTS PTS PTS PTS PTS PTS PTS PTS PTS Mato Grosso Tangará da Serra Gabinete do Prefeito Assessoria Jurídica Assessoria Jurídica www.tangaradaserra.mt.gov.br - Fone (0xx65) 3311 – 4801 Emails: [email protected] e [email protected] 132757087 133851338 134142179 131758586 132461765 131267337 131794256 132757079 132011379 131859560 131646508 132707217 131847376 132907666 132689197 131781944 131581961 131978578 131789767 133395014 133155366 131870130 133358402 133016641 131946080 132187078 133425207 133583481 131425714 130385115 133217280 133550893 133825647 131868900 132051540 133735575 130252859 133387445 133830225 131277340 133666964 133920577 133161919 132182998 32.952.624/0011-77 11.645.158/0001-35 32.952.624/0013-39 01.921.645/0001-20 06.146.806/0001-79 32.952.624/0002-86 01.051.296/0003-02 32.952.624/0009-52 32.952.624/0007-90 58.506.155/0011-56 00.833.219/0001-71 48.740.351/0057-10 01.059.721/0001-30 04.503.660/0019-75 06.885.996/0001-46 32.952.624/0006-00 32.952.624/0005-29 04.165.849/0001-76 26.770.404/0001-58 08.876.910/0001-44 07.844.237/0001-06 03.066.484/0001-60 25.650.383/0015-70 07.202.465/0001-74 03.172.874/0008-90 05.139.825/0004-58 08.875.176/0001-07 36.898.054/0003-25 37.523.750/0001-58 03.476.876/0001-05 07.098.217/0001-25 09.552.309/0001-69 11.484.620/0001-60 00.976.718/0003-80 04.762.849/0001-53 33.724.675/0001-32 01.382.530/0002-95 08.847.034/0001-28 11.508.664/0001-82 03.476.876/0005-20 08.807.048/0002-07 12.093.374/0001-88 07.865.535/0001-74 04.364.839/0001-60 GERCADI TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA MARCENAL TRANSPORTES LTDA GERCADI TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA MOACIR GRAZIOLA TRANSPORTES COOPERBOI - COOP DE TRANSP DE CARGAS S J GERCADI TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA SERRA DIESEL E TRANSPORTES LTDA GERCADI TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA GERCADI TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA MIRA OTM TRANSPORTES LTDA SOLIDEZ TRANSPORTES LTDA BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA RIO CLARO TURISMO LTDA TRANSPORTES BERTOLINI LTDA TRANSPORTADORA EXPRESSO JUARA LTDA-EPP GERCADI TRANSP RODOVIARIOS LTDA GERCADI TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA DILCE BARCELONE MULLER-EPP TERRA COMUNICACAO LTDA COMPANHEIROS TRANSPORTES LTDA – ME IRIS FROHLICH KURTZ PRINCESA TURISMO LTDA COCAL CEREAIS LTDA TRANSPORTADORA AM LTDA-ME ALL - AMERICA LATINA LOGISTICA INTERMODA AGRICOLA E PECUARIA MORRO AZUL LTDA FORTUNA TRANSPORTES RODOVIARIO DE CARG. LUIZ ORO ME MASSON & CIA LTDA TELEVISAO CENTRO AMERICA LTDA SOL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA RODOARA TRANSPORTES LTDA J. A. N. DE FREITAS - TRANSPORTES – ME PETROLUZ DIESEL LTDA TRANSMINO TRANSPORTES LTDA TRANSPORTADORA MARION LTDA CERRADO TRANSPORTES LTDA TRANSFIBRA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA MORADA TRANSPORTES LTDA TELEVISAO CENTRO AMERICA LTDA RODOMAPE-TERRAPLEN, TRANSP. E LOCAÇÃO V. HARTMANN TRANSPORTES DALPIAN TRANSPORTADORA LTDA VALMIR JOSÉ DA SILVA - ME (edi) Avenida Brasil, n.º 50-W - Centro - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso - Página 37 de 41 PTS PTS PTS PTS PTS PTS PTS PTS PTS PTS PTS PTS PTS PTS PTS PTS PTS PTS PTS PTS PTS PTS PTS PTS PTS PTS PTS PTS PTS PTS PTS PTS PTS PTS PTS PTS PTS PTS PTS PTS PTS PTS PTS PTS Mato Grosso Tangará da Serra Gabinete do Prefeito Assessoria Jurídica Assessoria Jurídica www.tangaradaserra.mt.gov.br - Fone (0xx65) 3311 – 4801 Emails: [email protected] e [email protected] 132053977 133704548 131806190 131852396 133855287 INSCRIÇÃO 131403931 131308475 133228673 132159767 133110028 131041282 130028630 132390329 130257737 134128958 131896121 132565765 131875612 131608940 133392970 132177536 131687557 133282546 131875230 130151645 132126508 131786830 133245748 131622382 131929119 132464284 131666452 131637258 133133699 132378361 131531948 133408124 131887513 132666324 132010097 04.737.835/0001-80 10.788.224/0001-63 02.426.875/0001-85 02.907.387/0001-90 11.512.701/0001-26 RMT ON LINE INFORM E PUBLICIDADES LTDA GOLD TRANSPORTES LTDA - ME TRANSPORTADORA MORADA NOVA LTDA AMERICA DO SUL TAXI AEREO LTDA MORIA TRANSPORTES LTDA. ME. CPF / CNPF CONTRIBUINTE 03.532.447/0001-08 36.966.422/0001-63 07.512.519/0002-89 03.853.896/0005-73 05.931.411/0004-67 03.951.902/0001-00 03.988.151/0001-98 05.931.411/0001-14 01.339.514/0001-39 03.051.050/0017-53 03.320.937/0001-32 06.220.403/0001-22 36.966.422/0003-25 00.499.809/0001-00 08.706.071/0001-16 37.525.771/0011-84 15.004.963/0002-11 32.951.535/0022-69 03.160.833/0001-08 00.810.218/0001-01 05.380.321/0001-82 84.046.101/0271-21 75.587.915/0105-30 00.615.397/0001-26 00.949.610/0011-08 05.672.917/0002-37 01.044.140/0001-24 00.732.814/0001-10 07.761.499/0001-07 06.001.805/0001-36 00.064.494/0001-78 08.929.175/0001-90 03.219.646/0001-52 00.949.610/0015-31 02.427.414/0002-08 PTS PTS PTS PTS PTS TIPO COMÉRCIO E INDUSTRIA ITAMARATI NORTE S A AGROPECUARIA ANHAMBI ALIMENTOS NORTE LTDA. PAMPEANA ENERGETICA S/A MARFRIG ALIMENTOS S.A. COMPACTA COMERCIAL LTDA TANAKA & CIA LTDA CALCARIO TANGARA IND COM LTDA COMPACTA COMERCIAL LTDA HIPER MERCADO GOTARDO LTDA MORENA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS S.A. DEFANT & DEFANT LTDA AGRO AMAZONIA SISTEMAS MECANIZADOS LTD ANHAMBI ALIMENTOS NORTE LTDA E P COMERCIAL DE MAT ELETRICOS LTDA COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS MEDIO NORTE LT AGUILERA AUTOPECAS LTDA PEDREIRA TANGARA LTDA ELETROMAR MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTD QUEIROZ CENTER MOTOS LTDA ALIMENTOS MASSON LTDA MAXICASE MAQUINAS LTDA BUNGE ALIMENTOS S/A MOVEIS ROMERA LTDA. SUPERMERCADO PRUDENTE LTDA SUPERMERCADO MODELO LTDA SCHAER & SCHAER LTDA S R PECAS AGRICOLAS LTDA LEO CONSTRUCOES LTDA NILDO LIMA QUEIROZ W. R. ARAUJO & CIA LTDA. ME COMERCIAL KUMBUCA DE CEREAIS LTDA LA GANDRIA IND. E COM. PROD. ALIMENTÍCIO F M SUBRINHO ME SUPERMERCADO MODELO LTDA SEMENTES ACAMPO IMPORT. E EXPORTAÇÃO (edi) Avenida Brasil, n.º 50-W - Centro - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso - Página 38 de 41 CCI CCI CCI CCI CCI CCI CCI CCI CCI CCI CCI CCI CCI CCI CCI CCI CCI CCI CCI CCI CCI CCI CCI CCI CCI CCI CCI CCI CCI CCI CCI CCI CCI CCI CCI Mato Grosso Tangará da Serra Gabinete do Prefeito Assessoria Jurídica Assessoria Jurídica www.tangaradaserra.mt.gov.br - Fone (0xx65) 3311 – 4801 Emails: [email protected] e [email protected] 133389820 130430986 130234540 130220477 130148113 133990168 133068528 130258423 131923536 132165309 131425897 131905597 131702211 131534521 131882333 130680974 131996096 134037510 133465675 133500390 131378635 130735302 133821048 131846531 131909428 132026511 134030184 132037190 133809269 131980203 131921126 133593061 132579634 133235300 131965832 133219313 132169487 131822144 133947190 130137120 131895575 130952397 133488640 130386995 01.327.410/0002-95 77.941.490/0007-40 01.392.026/0001-95 15.048.754/0009-46 15.048.754/0005-12 12.164.568/0001-27 03.219.646/0002-33 01.327.410/0001-04 01.008.073/0021-36 37.460.888/0006-60 03.989.217/0009-11 03.449.173/0001-80 01.346.979/0001-17 73.812.521/0001-17 00.819.201/0062-37 24.970.816/0001-06 01.016.616/0003-85 12.771.607/0002-35 05.240.289/0003-00 15.048.754/0066-34 13.563.680/0005-27 33.015.520/0001-27 11.408.482/0001-30 02.824.088/0001-91 03.415.222/0024-50 04.555.049/0001-61 01.534.080/0197-32 02.422.951/0004-27 11.229.000/0003-46 01.390.442/0005-88 03.597.801/0001-74 09.053.625/0002-77 06.262.355/0001-35 08.150.892/0001-19 02.824.088/0002-72 06.113.045/0002-30 00.701.130/0002-32 03.005.212/0009-07 10.214.657/0002-96 00.788.240/0001-00 03.081.079/0001-10 33.706.987/0001-13 09.291.845/0001-58 02.387.082/0001-02 COMERCIO MATERIAIS DE CONSTR. LORENZETTI GAZIN IND COM MOV ELETRODOM LTDA FERRAGEM BIGOLIN COMERCIO E CONSTR LTDA CALCENTER CALCADOS CENTRO-OESTE LTDA CALCENTER-CALCADOS CENTRO-OESTE LTDA G E INDUSTRIA E COMERCIO DE BIOMASSAS LT F M SUBRINHO COM MATERIAIS CONSTR. LORENZETTI LTDA DISMOBRAS IMP.EXP.E DIST.DE MOVEIS E ELE DISMAFE DIST.DE MAQUINAS E FERRAMENTAS S ACOFER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS SHOPING LTDA AEROFITO COM IMPORT EXPORTACAO LTDA OESTE VEICULOS LTDA LOJAS AVENIDA LTDA SUPERMERCADO MASSAROLI LTDA DOMANI DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA TRACTOR PARTS TANGARA DISTR.DE AUTO PECA JOB DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA CALCENTER CALCADOS CENTRO OESTE LTDA AGRO AMAZONIA PRODUTOS AGROPECUARIOS F E MASSON DG - DISTRIBUIDORA DE GENEROS ALIMENTICI A T FRANCIOSI COMERCIO – EPP AGROFEL AGRO COMERCIAL LTDA RURAL SOLUCOES E SERVICOS LTDA NOVO MUNDO MOVEIS E UTILIDADES LTDA GUIMAG GUIMARAES MAQUINAS AGRICOLAS MOVEIS LIBERATTI LTDA OXIGENIO CUIABA LTDA ATUALLIS CONFECCOES LTDA – ME PANTANAL INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES NOVA TGA- DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS FREITAS LTDA A T FRANCIOSI COMERCIO – EPP FERRARINI & PISONI LTDA CONTINI & CIA LTDA RODOBENS CAMINH?ES CUIABA S/A CASA DOS PNEUS LTDA TOMIKO NAKAMURA POSTO DECIOLANDIA LTDA – EPP SUPREMAX NUTRIC?O ANIMAL LTDA WEST.MT. 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