II WORKSHOP PINEDA & KRAHN Passo a passo do Cadastro Ambiental Rural do Estado do Mato Grosso do Sul Novo Código Florestal - Lei Federal Ordinária n.º 12.651/2012 Cadastro Ambiental Rural – Decreto Federal n.º 7.830/2012 Cadastro Ambiental Rural – Instrução Normativa n.º 2 de 06 de maio de 2014 do Ministério do Meio Ambiente Sistema de Cadastro Ambiental Rural do Estado do Mato Grosso do Sul – Decreto Estadual n.º 13.977/2014 e Resoluções SEMAC n.ºs 11 e 12/2014 Prazo para inscrição Artigo 29, §3º, da Lei Federal Ordinária n.º 12.651/2012 – 1 (um) ano a partir da efetiva implantação Artigo 64 da Instrução Normativa n.º 2 de 06 de maio de 2014 do Ministério do Meio Ambiente. Término: 6 de maio de 2016 (Decreto Estadual n.º 13.977/2014, art. 5º, §1º e Portaria 100/2015 MMA) Término na prática: 21 de julho de 2016 (disponibilização efetiva do CAR-MS) 1 Cadastro de novo usuário 2 Cadastro de nova propriedade 1. Cadastro de novo usuário *Poderá ser usuário cadastrante no CAR o proprietário, posseiro, representante legal, técnico ou procurador 1. Utilizando qualquer navegador de internet, entrar em “www.imasul.ms.gov.br” e clicar no link “SIRIEMA”. 2. Clicar em “Cadastro Eletrônico de Pessoa Física” ou “Cadastro Eletrônico de Pessoa Jurídica”. 3. Escolher e clicar no tipo de documento utilizado para identificação. 4. Preencher todos os campos de dados pessoais e clicar em “Avançar”. 5. Preencher todos os campos de contato e clicar em “Avançar”. 6. Preencher os campos de endereço e clicar em “Salvar”. Atenção para a questão da responsabilização criminal por falsidade ideológica. 7. Será fornecida uma senha temporária pelo sistema, clicar em “aqui” para seguir para tela de login. 8. Inserir CPF e a senha temporária nos campos adequados e clicar em “Entrar”. 9. Inserir a senha atual, a nova escolhida e clicar em “Salvar” 2. Cadastro de nova propriedade 1. Inserir o CPF e a nova senha escolhida, para acesso ao sistema 2. Clicar em “Outros Cadastros” e em “CAR” 3. Clicar em “Nova Inscrição” 4. Escolher entre as opções de inscrição pelo “Proprietário, Posseiro ou Concessionário” ou “Procurador, Designado ou Representante Legal”. 5. Clicar em “Cadastrar Novo Imóvel”. 6. Na aba “Dados Gerais” completar todas as informações. Caso a “Área Total” seja diferente daquela de 22/07/2008, deverá ser informada também área nesta data. Caso o imóvel seja utilizado para assentamento de reforma agrária, deverão também ser prestadas as informações pertinentes. A seguir, clicar em “Avançar”. 7. Na aba “Documentação” serão incluídos todas as informações relativas aos documentos de propriedade, posse ou concessão. 8. Nesta mesma aba serão apresentadas as informações relativas à situação do imóvel no INCRA 9. Também serão prestadas informações sobre a Reserva Legal, incluindo se há RL aprovada no IMASUL ou processo em andamento. 10. Por fim, deve ser informado se o imóvel possui Títulos de Cota de Reserva Legal do Decreto n.º 12.528/2008 e a época de desmate no imóvel. 11. Na aba “Georreferenciamento” será feito o envio do mapa para o sistema. Clicando-se em “Anexar” e escolhendo o arquivo .ZIP pertinente. 12. Também deverá ser escolhida a projeção utilizada. Após, clicar em “Processar”. 13. Após a importação, será possível clicar em “Visualizar Mapa” para conferência das informações. 14. Com a inclusão do arquivo no passo 11, todas as camadas estarão visíveis. 15.Importante: Todas as áreas com remanescente de vegetação nativa devem assim ser declaradas. Caso esta vegetação nativa também seja Área de Preservação Permanente, Reserva Legal, etc., haverá sobreposição das áreas. 16. Após a conferência dos arquivos, clicar no “X” para voltar à tela anterior. 17. O sistema apresentará um resumo de todas as classificações de áreas e quantidade, em hectares. O sistema calculará automaticamente a área de uso consolidado em APP e RL 18. Caso sejam identificadas áreas de Servidão Administrativa, Servidão Ambiental ou Reserva Particular do Patrimônio Natural, deverão ser incluídos os documentos respectivos. 19. Além das áreas do exemplo, também devem ser informados os seguintes casos: - Área do imóvel certificada pelo INCRA; Área de manejo florestal; Área de atividade de baixo impacto; Área de atividade de interesse social; Área de RPPN; Área de servidão ambiental; Área de pousio; Área de pastagem nativa; Área da sede do imóvel; Vias internas que não caracterizem servidão administrativa; Área de servidão administrativa; Área de corpos d’água artificiais ou naturais; Área dos cursos d’água para cálculo da APP; Nascentes ou olhos d’água perenes; APP de reservatórios artificiais decorrentes de barramento de curso d’água natural ou destinado a geração de energia de abastecimento público; - Áreas de declividade superior a 45 graus, borda de tabuleiro e chapadas, topo de morro, altitude superior a 1800 metros e veredas; - Áreas de declividade entre 25 e 45 graus; - - Área de planície inundável do pantana; - Áreas úmidas; - Área de restauração de vegetação proposta para constituição de reserva legal; - Área para constituição de reserva legal em condomínio; - Área de constituição de CRAE 20. Por fim, deverá ser informado o responsável técnico, pelo CPF, e também deverá ser juntada a ART. A seguir, clicar em “Avançar”. 21. Na aba “Regularização de Passivo” o sistema irá apontar os possíveis passivos em APP e RL 22. Além disso, nesta mesma aba, deverá ser informada a existência de autos de infração e termos de ajustamento de conduta, com o preenchimento das informações pertinentes. 23. Por fim, deverá ser requerida a adesão ao Programa de Regularização Ambiental MS Mais Sustentável. 24. Em caso de regularização da Reserva Legal, deverá ser escolhida uma dentre as 3 formas descritas. Para a regeneração ou recomposição, o PRADA pode ser apresentado imediatamente ou em até 4 meses. 25. Caso se opte pela compensação de RL, o prazo para apresentação do projeto é de 8 (oito) meses. A compensação, no MS, pode ser feita pela doação de área em UC ou por TCRAE. 26. Para regularização de APP, deverá ser escolhida a opção, entre condução da regeneração natural e recomposição. Em ambos os casos, o prazo para apresentação do PRADA é de 4 meses. 27. Na aba resumo deverão ser conferidas todas as informações anteriormente prestadas. 28. Após a conferência geral, aceitar as condições do Termo de Adesão e clicar em “Concluir”. 29. Por fim, na página inicial do CAR deverá ser selecionado o imóvel em questão e, após, deve-se clicar em “Emitir Boleto” para pagamento. 30. Os imóveis cadastrados no CAR podem apresentar as seguintes situações: - Pendente: Foi constatada uma irregularidade; - Inscrito: O certificado de inscrição foi emitido; - Aprovado: A inscrição foi aprovada pelo IMASUL; - Suspenso: Houve descumprimento de compromisso assumido e enquanto houver prazo para cumprimento de notificação; - Cancelado: Descumprimento de notificação. Alexandre Santos Cardoso Derenne OAB/PR 61.377 [email protected] [email protected]