II WORKSHOP PINEDA & KRAHN
Passo a passo do Cadastro Ambiental Rural
do Estado do Mato Grosso do Sul
Novo Código Florestal - Lei Federal Ordinária n.º
12.651/2012
Cadastro Ambiental Rural – Decreto Federal n.º
7.830/2012
Cadastro Ambiental Rural – Instrução Normativa n.º 2
de 06 de maio de 2014 do Ministério do Meio
Ambiente
Sistema de Cadastro Ambiental Rural do Estado do
Mato Grosso do Sul – Decreto Estadual n.º
13.977/2014 e Resoluções SEMAC n.ºs 11 e 12/2014
Prazo para inscrição
Artigo 29, §3º, da Lei Federal Ordinária n.º
12.651/2012 – 1 (um) ano a partir da efetiva
implantação
Artigo 64 da Instrução Normativa n.º 2 de 06 de
maio de 2014 do Ministério do Meio Ambiente.
Término: 6 de maio de 2016 (Decreto Estadual
n.º 13.977/2014, art. 5º, §1º e Portaria
100/2015 MMA)
Término na prática: 21 de julho de 2016
(disponibilização efetiva do CAR-MS)
1
Cadastro de
novo usuário
2
Cadastro de
nova
propriedade
1. Cadastro de novo usuário
*Poderá ser usuário cadastrante no CAR o
proprietário, posseiro, representante legal, técnico
ou procurador
1. Utilizando qualquer navegador de internet,
entrar em “www.imasul.ms.gov.br” e clicar no
link “SIRIEMA”.
2. Clicar em “Cadastro Eletrônico de Pessoa
Física” ou “Cadastro Eletrônico de Pessoa
Jurídica”.
3. Escolher e clicar no tipo de documento
utilizado para identificação.
4. Preencher todos os campos de dados
pessoais e clicar em “Avançar”.
5. Preencher todos os campos de contato e
clicar em “Avançar”.
6. Preencher os campos de endereço e clicar em
“Salvar”. Atenção para a questão da responsabilização
criminal por falsidade ideológica.
7. Será fornecida uma senha temporária pelo
sistema, clicar em “aqui” para seguir para tela
de login.
8. Inserir CPF e a senha temporária nos campos
adequados e clicar em “Entrar”.
9. Inserir a senha atual, a nova escolhida e clicar
em “Salvar”
2. Cadastro de nova propriedade
1. Inserir o CPF e a nova senha escolhida, para
acesso ao sistema
2. Clicar em “Outros Cadastros” e em “CAR”
3. Clicar em “Nova Inscrição”
4. Escolher entre as opções de inscrição pelo
“Proprietário, Posseiro ou Concessionário” ou
“Procurador, Designado ou Representante Legal”.
5. Clicar em “Cadastrar Novo Imóvel”.
6. Na aba “Dados Gerais” completar todas as informações. Caso a “Área
Total” seja diferente daquela de 22/07/2008, deverá ser informada
também área nesta data. Caso o imóvel seja utilizado para assentamento
de reforma agrária, deverão também ser prestadas as informações
pertinentes. A seguir, clicar em “Avançar”.
7. Na aba “Documentação” serão incluídos todas
as informações relativas aos documentos de
propriedade, posse ou concessão.
8. Nesta mesma aba serão apresentadas as
informações relativas à situação do imóvel no
INCRA
9. Também serão prestadas informações sobre a Reserva
Legal, incluindo se há RL aprovada no IMASUL ou
processo em andamento.
10. Por fim, deve ser informado se o imóvel possui
Títulos de Cota de Reserva Legal do Decreto n.º
12.528/2008 e a época de desmate no imóvel.
11. Na aba “Georreferenciamento” será feito o
envio do mapa para o sistema. Clicando-se em
“Anexar” e escolhendo o arquivo .ZIP pertinente.
12. Também deverá ser escolhida a projeção
utilizada. Após, clicar em “Processar”.
13. Após a importação, será possível clicar em
“Visualizar Mapa” para conferência das
informações.
14. Com a inclusão do arquivo no passo 11,
todas as camadas estarão visíveis.
15.Importante: Todas as áreas com remanescente de vegetação
nativa devem assim ser declaradas. Caso esta vegetação nativa
também seja Área de Preservação Permanente, Reserva Legal,
etc., haverá sobreposição das áreas.
16. Após a conferência dos arquivos, clicar no
“X” para voltar à tela anterior.
17. O sistema apresentará um resumo de todas as
classificações de áreas e quantidade, em hectares. O
sistema calculará automaticamente a área de uso
consolidado em APP e RL
18. Caso sejam identificadas áreas de Servidão
Administrativa, Servidão Ambiental ou Reserva Particular
do Patrimônio Natural, deverão ser incluídos os
documentos respectivos.
19. Além das áreas do exemplo, também devem
ser informados os seguintes casos:
-
Área do imóvel certificada pelo INCRA;
Área de manejo florestal;
Área de atividade de baixo impacto;
Área de atividade de interesse social;
Área de RPPN;
Área de servidão ambiental;
Área de pousio;
Área de pastagem nativa;
Área da sede do imóvel;
Vias internas que não caracterizem servidão
administrativa;
Área de servidão administrativa;
Área de corpos d’água artificiais ou naturais;
Área dos cursos d’água para cálculo da APP;
Nascentes ou olhos d’água perenes;
APP de reservatórios artificiais decorrentes
de barramento de curso d’água natural ou
destinado a geração de energia de
abastecimento público;
- Áreas de declividade superior a 45 graus,
borda de tabuleiro e chapadas, topo de
morro, altitude superior a 1800 metros e
veredas;
- Áreas de declividade entre 25 e 45 graus;
-
- Área de planície inundável do pantana;
- Áreas úmidas;
- Área de restauração de vegetação proposta
para constituição de reserva legal;
- Área para constituição de reserva legal em
condomínio;
- Área de constituição de CRAE
20. Por fim, deverá ser informado o responsável
técnico, pelo CPF, e também deverá ser juntada
a ART. A seguir, clicar em “Avançar”.
21. Na aba “Regularização de Passivo” o sistema
irá apontar os possíveis passivos em APP e RL
22. Além disso, nesta mesma aba, deverá ser
informada a existência de autos de infração e termos
de ajustamento de conduta, com o preenchimento das
informações pertinentes.
23. Por fim, deverá ser requerida a adesão ao
Programa de Regularização Ambiental MS Mais
Sustentável.
24. Em caso de regularização da Reserva Legal, deverá
ser escolhida uma dentre as 3 formas descritas. Para a
regeneração ou recomposição, o PRADA pode ser
apresentado imediatamente ou em até 4 meses.
25. Caso se opte pela compensação de RL, o prazo para
apresentação do projeto é de 8 (oito) meses. A
compensação, no MS, pode ser feita pela doação de
área em UC ou por TCRAE.
26. Para regularização de APP, deverá ser escolhida a
opção, entre condução da regeneração natural e
recomposição. Em ambos os casos, o prazo para
apresentação do PRADA é de 4 meses.
27. Na aba resumo deverão ser conferidas todas as
informações anteriormente prestadas.
28. Após a conferência geral, aceitar as condições do
Termo de Adesão e clicar em “Concluir”.
29. Por fim, na página inicial do CAR deverá ser
selecionado o imóvel em questão e, após, deve-se clicar
em “Emitir Boleto” para pagamento.
30. Os imóveis cadastrados no CAR podem apresentar
as seguintes situações:
- Pendente: Foi constatada uma irregularidade;
- Inscrito: O certificado de inscrição foi emitido;
- Aprovado: A inscrição foi aprovada pelo IMASUL;
- Suspenso: Houve descumprimento de compromisso
assumido e enquanto houver prazo para
cumprimento de notificação;
- Cancelado: Descumprimento de notificação.
Alexandre Santos Cardoso Derenne
OAB/PR 61.377
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II Workshop Pineda & Krahn - Apresentação CNagro