CeC ® Cadastro eletrônico de Contribuintes Usuário Anônimo Versão 1.3 11/02/2011 SUMÁRIO Apresentação ............................................................................................................................................ 3 Objetivos ................................................................................................................................................... 3 1. Solicitação de CeC® ............................................................................................................................ 4 1.1. Cadastro de Pessoas Físicas ............................................................................................................ 6 1.1.1 Cadastro de usuários ................................................................................................................ 7 1.1.2 Cadastro de Autônomo Estabelecido ..................................................................................... 10 1.2. Cadastro de Pessoas Jurídicas ....................................................................................................... 17 Apresentação Este manual apresenta a estrutura e a forma de utilização do módulo Cadastro eletrônico de Usuários e Contribuintes – CeC®. Esta funcionalidade será utilizada pelos Contribuintes (pessoas físicas ou jurídicas) e usuários (pessoas físicas responsáveis pela operação posterior do sistema), de dentro ou de fora do Município, para efetuarem o respectivo cadastro. Importante ressaltar que as pessoas jurídicas devem promover a solicitação de mais de um cadastramento. O primeiro, relativo à sua inscrição “Master”, ou seja, correspondente às informações da própria sociedade; o segundo, relativo à solicitação do cadastramento dos usuários (sócios, empregados, etc.) que serão autorizados por ela a operar o sistema. As informações prestadas são de responsabilidade da pessoa que realizar a solicitação, assim como dos Contribuintes que autorizarem os usuários a representá-los no Município. Objetivos O CeC® pretende ser a única entrada utilizada pelos Contribuintes e usuários para o acesso ao Sistema WebISS®, unificando todas as atividades relativas ao cadastramento em um mesmo portal. Página 3 de 25 1. Solicitação de CeC® Para efetuar o preenchimento do formulário do CeC®, acesse o portal do Sistema WebISS®, no endereço eletrônico www3.webiss.com.br/rjniteroi, preencha o código de verificação e clique em “Acesso anônimo”, conforme indicado pela flecha na Figura 1. Figura 1: Tela de acesso ao Sistema WebISS® IMPORTANTE: ANTES DO INÍCIO DO CADASTRAMENTO É NECESSÁRIO QUE O BLOQUEADOR DE POP UP SEJA DESABILITADO, CASO CONTRÁRIO, NÃO SERÁ POSSÍVEL A EMISSÃO DO COMPROVANTE DE SOLICITAÇÃO DO CeC®. No menu de opções à esquerda, ao selecionar o item Solicitar CeC®, o sistema apresentará a tela conforme a Figura 2. Para receber as informações do código de validação será necessário realizar o preenchimento do email no quadro 1º passo (Figura 2) e clicar em “Enviar código para o meu email. Página 4 de 25 Figura 2: 1º passo para acesso ao CeC® Após realizar o cadastro no quadro 1º Passo, o Sistema WebISS® enviará automaticamente mensagem de que o processo foi realizado com sucesso.O usuário deverá acessar sua conta de e-mail, copiar o código de validação e digitar as informações no quadro 2º passo (Figura 3). Outra opção, será clicar no link recebido via e-mail que abrirá automaticamente a tela de cadastro com os dados preenchidos, por ultimo, clicar em “Iniciar Solicitação de CeC®”. Figura 3: 2º passo para aceso ao CeC® Verifique se será cadastrada uma Pessoa Física ou Pessoa Jurídica. Após escolher o tipo de pessoa, clique no botão “Próximo”. Página 5 de 25 Figura 4: Tela de abertura do CeC® opção Pessoa Física 1.1. Cadastro de Pessoas Físicas O cadastramento das Pessoas Físicas é dividido em duas categorias: “usuários do sistema” e “autônomos estabelecidos”. Os usuários do sistema são as pessoas físicas que o utilizarão em nome das sociedades (de dentro ou de fora do Município) nas tarefas de emitir notas fiscais, efetuar declarações, fazer consultas, imprimir documentos, emitir RANFS®, entre outras. A solicitação do CeC® é um procedimento muito simples em que o usuário registra algumas informações pessoais, além de efetuar a escolha da senha pessoal que será utilizada nos futuros acessos ao sistema. No caso dos profissionais autônomos, além das informações pessoais, o CeC® registrará dados relativos às atividades por eles desempenhadas. A opção entre cadastro de usuário e autônomo estabelecido pode ser visualizada na Figura 5, abaixo. Figura 5: Opção cadastrar usuário Página 6 de 25 1.1.1 Cadastro de usuários Ao escolher a opção de cadastro de usuário, o sistema apresentará a ficha de cadastro dos dados pessoais do usuário, conforme a Figura 6. Figura 6: Ficha de cadastro de usuário No caso de não preenchimento dos campos de informação obrigatória, o sistema os indicará com um asterisco. Para preencher o endereço de correspondência, clique no texto pesquisa de CEP e procure pelo respectivo endereço em sua cidade, conforme demonstrado na Figura 7. Página 7 de 25 Figura 7: Pesquisa de endereço Ao selecionar o endereço desejado, o sistema retornará os dados automaticamente para a tela de cadastro, em seguida, indique o número, o complemento e o bairro. O login de acesso ao sistema será o próprio número de CPF do usuário. Escolha um conjunto de caracteres para sua senha de acesso e a repita para garantir que não houve erro na digitação. Lembramos que a senha é de uso pessoal e intransferível. A tela seguinte solicita que seja informado quem é o responsável pelo preenchimento da solicitação do CeC® . Caso o responsável seja o próprio usuário, clique no botão “O Mesmo”, conforme a Figura 8. Figura 8: Tela de cadastro do responsável pelo cadastro. Página 8 de 25 Para finalizar o Cadastro eletrônico de Contribuinte (CeC®), clique no botão “Salvar”, conforme a Figura 9. OBS: NA SOLICITAÇÃO DE CeC® PARA USUÁRIO NÃO É NECESSÁRIO O ENVIO DE DOCUMENTOS. Figura 9: Tela de confirmação de solicitação de CeC® Após a conclusão da solicitação do CeC® , o sistema enviará um e-mail confirmando o recebimento dos dados e, após a análise, caso a solicitação seja aprovada pelo corpo de fiscalização do Município, o usuário receberá um novo e-mail com a confirmação de seu login e senha para acesso ao Sistema WebISS®. Caso haja o indeferimento da solicitação, o e-mail informará os motivos da rejeição. Página 9 de 25 1.1.2 Cadastro de Autônomo Estabelecido Este cadastro destina-se exclusivamente ao registro das informações referentes aos AUTÔNOMOS ESTABELECIDOS NO MUNICÍPIO DE NITERÓI. Ao escolher a opção da solicitação do CeC® para autônomo estabelecido, o sistema apresentará inicialmente a ficha de cadastramento dos dados pessoais, de acordo com a Figura 10. Figura 10: Ficha de cadastro para autônomo estabelecido. No caso de não preenchimento dos campos de informação obrigatória, o sistema os indicará com um asterisco. Para preencher o endereço de correspondência, clique no texto pesquisa de CEP e procure pelo respectivo endereço em sua cidade, conforme demonstrado na Figura 11. Página 10 de 25 Figura 11: Pesquisa de endereço Ao selecionar o endereço desejado, o sistema retornará os dados automaticamente para a tela de cadastro. Bastará apenas indicar o número, o complemento e o bairro. O login de acesso ao sistema será o próprio número de CPF do profissional. Escolha um conjunto de caracteres para a senha de acesso e a repita para garantir que não houve erro na digitação. Na próxima tela exibida pelo sistema, preencha os dados relativos à inscrição municipal, tipos de atividades de prestação de serviços desempenhadas e endereço de localização, conforme a Figura 12. Página 11 de 25 Figura 12: Dados de autônomos estabelecidos. OBS: Se a pessoa física do tipo “Autônomo” for um profissional da área contábil e exercer as atividades de contador, a opção a ser preenchida no campo “Tipo” será de “Contador”. Caso o profissional seja filiado a alguma entidade de classe (CRM, OAB, CRC, CREA, outros) deverá indicar qual é a entidade e o seu número de registro. Em seguida, escolha o grupo de serviço correspondente ao item da lista de serviços do Anexo III da Lei 2.597/08 que representa a atividade desempenhada pelo autônomo estabelecido. O sistema carregará, automaticamente, os tipos de serviços que correspondem aos subitens da referida lista. Escolha o subitem correspondente Página 12 de 25 ao tipo de serviço prestado e clique no botão “Adicionar”, conforme indicado na Figura 13. Figura 13: Escolha dos tipos de serviços desempenhados pelo profissional. O subitem escolhido será inserido no quadro de serviços, caso seja inserido algum subitem por engano, basta selecioná-lo e clicar no botão “Remover” para excluí-lo. Caso o autônomo preste serviços correspondentes a mais de um item da lista do Anexo III, deverá repetir o procedimento acima, selecionando o novo item no grupo de serviços para que o sistema recarregue as informações. O próximo passo será a escolha da forma de tributação, quando deverá ser escolhida a opção correspondente ao profissional em questão, dentre as seguintes: • Autônomo sem qualificação profissional: prestador cujos Página 13 de 25 serviços dispensem qualificação obtida através de titulação dada por instituição de nível médio ou superior. • Autônomo com qualificação profissional de nível técnico ou médio: prestador cujos serviços necessitem, por força de lei, de qualificação obtida através de titulação dada por instituição de nível técnico ou médio. • Autônomo com qualificação profissional de nível superior: prestador cujos serviços necessitem, por força de lei, de qualificação obtida através de titulação dada por instituição de nível superior. Figura 14: Forma de tributação A última informação a ser preenchida é o endereço de localização. Este é o endereço onde fica localizado o estabelecimento usado pelo autônomo para executar suas atividades (escritório, consultório, oficina, entre outros). Caso o endereço de localização seja o mesmo endereço de correspondência, utilize o botão “Mesmo de correspondência” conforme a Figura 15. Caso o endereço de localização seja diferente, execute os mesmos passos utilizados para informar o endereço de correspondência. Página 14 de 25 Figura 15: Determinação do endereço de localização A tela seguinte solicita a identificação de quem é o responsável pelas informações. Caso o responsável seja o próprio profissional, clique no botão “O Mesmo”, conforme a Figura 16. Figura 16: Tela de responsável pelo cadastro. Para finalizar o Cadastro eletrônico de Contribuinte (CeC®), clique no botão “Salvar”, conforme indicado na Figura 17, e siga as instruções da tela. Página 15 de 25 Figura 17: Tela de confirmação de solicitação de CeC Após o salvar os dados do profissional, o sistema substituirá o botão “Salvar” pelo botão “Imprimir Ficha de Cadastramento” conforme indicado na Figura 18. Utilize esse recurso para imprimir a ficha de cadastro e siga as instruções sobre envio dos documentos comprobatórios. Atenção: A solicitação do CeC® não será analisada caso a documentação não seja enviada. Figura 18: Botão de impressão da ficha de cadastramento Após a conclusão da solicitação do CeC® , o sistema enviará um e-mail confirmando o recebimento dos dados e, após a análise, caso a solicitação seja aprovada pelo corpo de fiscalização do Município, o autônomo receberá um novo e-mail com a confirmação de seu login e senha para acesso ao Sistema WebISS®. Caso haja o indeferimento da solicitação, o e-mail informará os motivos da rejeição. Página 16 de 25 1.2. Cadastro de Pessoas Jurídicas O cadastramento das pessoas jurídicas (contribuintes, responsáveis ou prestadores de fora do município) será efetuado a partir da escolha conforme indicada na Figura 19. Figura 19: Cadastro de Pessoa Jurídica Após a seleção da opção de Pessoa Jurídica, preencha os dados cadastrais da sociedade ou entidade. No caso de não preenchimento dos campos de informação obrigatória, o sistema os indicará com um asterisco. Vale observar que a aprovação ou rejeição da solicitação do CeC®, assim como as instruções e a senha “Master” para o acesso ao sistema, serão encaminhadas ao e-mail informado. Figura 20: Informações da sociedade ou entidade Página 17 de 25 A seguir, devem ser informados os códigos CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) correspondentes às atividades exercidas pela sociedade ou entidade, conforme a Figura 21. Figura 21: Códigos de CNAE 2.0 e tipos de serviços prestados Para preencher o CNAE Principal, clique no botão “Selecionar” como indicado pela seta amarela da Figura 21. O sistema apresentará uma janela de pesquisa, conforme a Figura 22. Para facilitar a busca, seu cartão do CNPJ possui o código da atividade principal. As informações sobre o CNAE referentes à atividade Principal e às atividades acessórias deverão estar idênticas às descrições do objeto contratual da sociedade. Clique em “Selecionar” para retornar à tela principal do cadastro. Figura 22: Tela de pesquisa de CNAE Página 18 de 25 Caso a sociedade desempenhe outros tipos de atividades é necessário cadastrar os CNAE Acessórios. O processo é similar ao usado para indicar o CNAE Principal bastando clicar no botão “Adicionar”, conforme apontado pela seta vermelha na Figura 21. Repita o processo tantas vezes quantos CNAE acessórios a empresa possuir. Caso tenha adicionado algum código por engano, basta selecionar a atividade na caixa de texto e clicar botão “Remover”. O campo “Complemento” é livre e serve para registrar alguma informação adicional a respeito das atividades desempenhadas pela empresa, caso considere necessário. Em seguida, escolha o grupo de serviço correspondente ao item da lista de serviços do Anexo III da Lei 2.597/08 que representa a atividade desempenhada pela sociedade ou entidade. O sistema carregará, automaticamente, os tipos de serviços que correspondem aos subitens da referida lista. Escolha o subitem correspondente ao tipo de serviço prestado e clique no botão “Adicionar”, conforme indicado pela seta verde na Figura 21. O subitem escolhido será inserido no quadro de serviços, caso seja inserido algum subitem por engano, basta selecioná-lo e clicar no botão “Remover” para excluí-lo. Caso a sociedade ou entidade preste serviços correspondentes a mais de um item da lista do Anexo III, deverá repetir o procedimento acima tantas vezes quantas forem necessárias até que fiquem registrados todos os tipos de serviço para os quais a empresa possui autorização para desempenhar. Para preencher o endereço de correspondência, clique no texto selecionar CEP, como indicado na Figura 23. A seguir, procure pelo respectivo endereço em sua cidade, conforme demonstrado na Figura 24. Ao selecionar o endereço, como indicado pela seta, o sistema retornará os dados automaticamente para a tela de cadastro. Bastará apenas indicar o número, o complemento, caso exista, e o bairro. Página 19 de 25 Figura 23: Cadastro do endereço de correspondência O endereço de localização corresponde ao endereço onde está estabelecida a Pessoa Jurídica, ou seja, onde esta realiza suas atividades. Caso o endereço de localização seja o mesmo de correspondência, utilize o botão “Mesmo de correspondência” conforme a seta vermelha da Figura 23. Caso o endereço de localização seja diferente, execute os mesmos passos utilizados para informar o endereço de correspondência. Figura 24: Tela de pesquisa de endereço Página 20 de 25 IMPORTANTE: A área reservada às informações fiscais conforme Figura 25 deve ser preenchida com muita atenção, NO CASO DE SOCIEDADE DE FORA DO MUNICÍPIO, deixe EM BRANCO o campo relativo à inscrição municipal, selecione exclusivamente a opção “Prestador de Serviço de Outro Município” no campo “Tipo de Contribuinte” e, finalmente, informe o regime de ISSQN e se é optante do Simples Nacional. Figura 25: Informações Fiscais Caso se trate de SOCIEDADE COM DOMICÍLIO FISCAL NO MUNICÍPIO DE NITERÓI, informe a respectiva inscrição cadastral e, em seguida, escolha em que tipo de Contribuinte se enquadra, conforme as opções listadas na Figura 26 e, finalmente, selecione o regime de recolhimento do ISSQN ao qual a sociedade é submetida, de acordo com a Figura 26, informando também se é optante do Simples Nacional. Figura 26: Lista de tipos de Contribuinte Os tipos de Contribuinte podem ser: Página 21 de 25 • Atividade Mista (Indústria e/ou Comércio e/ou Prestação de Serviços); • Autônomo; • Comércio; • Condomínios; • Contador / Escritório Contábil; • Indústria; • Instituição Financeira; • Não Cadastrado; • Obras (Canteiro); • Órgão Público / Autarquias e Fundações Públicas; • Outros Serviços com Emissão de NFeI®; • Outros Serviços sem Emissão de NFeI®; • Prestador de Serviços de Outro Município; • Prestador de Serviços; • Prestador de Serviços Temporário; • Responsável Tributário; • Sociedades de Profissionais. Figura 27: Lista de tipos de regime de ISSQN ATENÇÃO: Os regimes de recolhimento de ISSQN no Município de Niterói são os que relacionamos a seguir e o usuário deverá escolher somente uma das opções. • Autônomo – Valor Fixo; • Estimado; • MEI; • Não Contribuinte ISSQN; Página 22 de 25 • Sobre faturamento mensal. • Sociedade Profissional; Na seqüência, preencha as informações relativas ao contador. Esclarecemos que, mesmo sendo o contador de fora do Município, também deverá se cadastrar como usuário (cujo procedimento foi especificado no item 1.1.1) no Sistema WebISS®. As informações sobre o contador são o nome ou razão social do escritório de contabilidade, o CPF ou CNPJ e um telefone para contato, conforme demonstrado na Figura 28. Figura 28: Informações do contador Caso solicitação do CeC® seja de sociedade de fora do Município o sistema retornará uma mensagem conforme a Figura 29. Figura 29: Mensagem de aviso no cadastro de Pessoa Jurídica A seguir é exibida a tela para que sejam informados os dados relativos aos sócios, preencha os campos solicitados e adicione as informações tantas vezes quantos forem os sócios da empresa. Página 23 de 25 Figura 30: Cadastramento dos sócios. Após o registro, preencha os dados de contato, como demonstrado na Figura 31. Figura 31: Informações para contato com o responsável pelo cadastro Em seguida, clique em “Próximo”. O sistema fará a verificação dos campos e, caso não encontre nenhuma informação obrigatória em branco, avançará para a próxima tela. Finalmente, será apresentada a tela com as instruções sobre a documentação comprobatória que deverá ser encaminhada, via correspondência com AR, para a Secretaria Municipal de Fazenda de Niterói - Rua da Conceição nº 100 – Centro – Niterói - RJ – CEP:24020-084, ou protocolizada no Setor de Protocolo localizado no mesmo endereço, a fim de que se efetue a conferência das informações prestadas. Clique no botão “Salvar” para gravar no servidor as informações do cadastro como demonstrado na Figura 32. Atenção: o cadastro não será analisado caso a documentação não seja enviada. Página 24 de 25 Figura 32: Salvar solicitação de CEC® A seguir será apresentado o botão “Imprimir Ficha de Cadastramento” conforme a Figura 33. Figura 33: Impressão da solicitação de CEC® A ficha de cadastramento deverá ser assinada pelo sócio ou procurador da sociedade e encaminhada juntamente com a documentação comprobatória das informações. IMPORTANTE Após aprovação do CeC® de Pessoa Jurídica pela fiscalização do Município, a empresa receberá, via e-mail cadastrado, os códigos de login e senha “Master”. Com os códigos de login e senha “Master” recebidos, acesse o Sistema WebISS® para a autorização dos usuários (sócios, empregados, etc.) que serão responsáveis pela operação do sistema. Para o procedimento de autorização dos usuários consulte o Manual CeC® Cadastro de Pessoas Autorizadas. OBS: Os usuários são as pessoas físicas que utilizarão o sistema em nome das empresas, para isso é necessário realizar o CeC® como usuário dentro da opção Pessoa Física. Página 25 de 25