caderno 5
EDITAIS E LEILÕES
Presidente:
José Renato Nalini
Ano VII • Edição 1594 • São Paulo, segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014
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EDITAIS
Varas Cíveis Centrais
6ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LÚCIA CANINÉO CAMPANHÃ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSAINE IARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
CITAÇÃO. Prazo 20 dias. Proc. nº 0194562-88.2009.8.26.0100. A Dra. Lúcia Caninéo Campanhã, Juíza de Direito da 6ª
Vara Cível, na forma da lei, etc... FAZ SABER a corré MANTEM ENGENHARIA C E M S/C LTDA, CNPJ. 02.952.328/000133, que ATT EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ajuizou-lhe uma ação Declaratória de Nulidade de Título C/C com
Cancelamento de Protesto e Indenização por Danos Morais, contra si e contra Beneficiadora Guarisi Comércio e Locação de
Equipamentos Ltda, objetivando seja a mesma julgada procedente, para declarar a nulidade dos títulos no valor de R$ 3.525,00
e R$ 8.044,20, com a sustação definitiva dos protestos, perante o 3º e 8º Tabelião de Letras e Títulos da Capital (Sustação
em apenso nº 583.00.2009.187752-1) bem como, a condenação das requeridas ao pagamento de indenização pelos danos
causados, custas processuais, honorários advocatícios e demais cominações legais. Estando a corré em lugar incerto e não
sabido, foi determinada sua citação por edital, para que em 15 dias, a fluir após o prazo supra, conteste a ação, sob pena de
serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma
da lei. Nada mais.
Citação. Prazo 20 dias. Proc. 0217832-44.2009.8.26.0100. O Dr. Luiz Fernando Silva Oliveira, Juiz de Direito da 6ª Vara
Cível, na forma da lei, etc... FAZ SABER a Túlio Vinícius Vertulho, CPF/MF 251.757.958-05 e RG. 26.610.643-1, que Paulo
Eduardo Barbosa ajuizou-lhe uma ação de Execução para cobrança de R$ 22.320,00 (Nov/2009), dívida esta, oriunda do
Instrumento Particular de Confissão de Dívida, firmado entre as partes em 06/07/2009, no valor de R$ 15.000,00. Encontrandose o executado em lugar ignorado, foi deferida sua citação por edital, para que em 03 dias, pague o débito atualizado ou em 15
dias, embargue, ou reconheça o crédito do exequente, comprovando o depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas
e honorários, podendo requerer que o pagamento restante seja feito em 6 parcelas mensais, atualizadas, prazos estes que
começarão a fluir após os 20 dias supra, sob pena de penhora de tantos quantos bens bastem para garantia da execução. Será
o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS
Notificação. Processo nº 0185572-16.2006.8.26.0100. A Dra. Amanda Eiko Sato, Juíza de Direito da 6ª Vara Cível da Capital
/ SP, Faz Saber a Daniela Carla de Brito Spatara Aurélio (CPF nº 272.163.768-11), que Eco Life Butantã Empreendimentos
Imobiliários S/A ajuizou uma Notificação e Interpelação Judicial, a si e contra Fábio Martins Aurélio, já citado, objetivando
constituí-la em mora, alegando que a notificanda é devedora do requerente através do Instrumento Particular de Promessa de
Venda e Compra de Unidade Autônoma, eis que a notificanda está em atraso com o pagamento das parcelas vencidas e não
pagas desde a assinatura do contrato, perfazendo o valor de R$ 526.831,39 (abr/13). Encontrando-se a notificada em local
ignorado, foi deferida a notificação por edital, razão pela qual expediu-se o presente, que será afixado e publicado na forma da
lei.
Edital de Citação e Intimação - Prazo 20 dias. Proc. 0113651-31.2005.8.26.0100. A Dra. Lúcia Caninéo Campanhã, Juíza de
Direito da 6ª Vara Cível da Capital/SP, na forma da lei, etc... Faz saber a COMPLEXO MÓVEIS LTDA., CNPJ. 96.664.123/000104, MIGUEL ÂNGELO SALDANHA SILVA, RG. 134498033, CPF 014.287.878-28, WALTER JOSÉ SALDANHA PINTO, RG.
13361864, CPF. 039.912.628-78, que BRAZIL CAPITAL RECOVERY II lhes ajuizou uma ação de EXECUÇÃO DE TITULO
EXTRAJUDICIAL, da quantia de R$3.396.748,19 (Dez./2010), representado pelo contrato de mútuo para Capital de Giro nº
CG0320005. Estando os executados em lugar ignorado, foi deferida a citação e intimação por edital, para que em 03 dias, a fluir
após os 20 dias supra, paguem a divida, acrescida das cominações legais, caso em que à verba honorária será reduzida pela
metade, nos termos dos artigos 652 e parágrafo único do 652-A, com a redação que lhe foi dada pela lei nº 11.382 de 06/12/06,
ou querendo ofereçam embargos no prazo de 15 dias (art. 738 do CPC), sob pena de converterem-se em penhoras, os arrestos
sobre os seguintes bens: 1) 50% de uma casa e respectivo terreno sito a R. Dr. Deodato Wertheimer, 456, matricula 43.336 do 2º
CRI de Mogi das Cruzes/SP; 2) 50% de uma casa e seu respectivo terreno, sito à Praça Conde de Frontin, 28, matricula 11.307
do CRI de Jacareí/SP; 3) 3,1690% de uma área privativa, nº 56, integrante do Cond. Resid. Central Park, sito à Rua Braga, 201,
matricula 79.139 do 1º CRI de São Bernardo do Campo/SP; 4) 1/6 de um terreno constituído pelos lotes 7 e 8, quadra 66, Vila
Diadema, matricula 23.163 do CRI de Diadema/SP; 5) 1/6 de um terreno designado como lote 7, da quadra I-2, do loteamento
Jd. Ruyce, matricula nº 493 do CRI de Diadema/SP; 6) 16,66% de um galpão industrial, sito a R. Cinco, nº 41, e o seu respectivo
terreno constituído pelo lote 13 da quadra F, do Jd. Ruyce, matricula 2.862 do CRI de Diadema/SP; 7) 3,634% de um terreno sito
à Rua dos Bambus, matricula 124.525 do 12º CRI/SP. Será o edital, afixado e publicado na forma da lei.
FALÊNCIA DE ELMAZA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MOLAS LTDA., Habilitação de Crédito Artigo 98 da Lei de Falências
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São Paulo, Ano VII - Edição 1594
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Proc. Nº 0054049-31.2013.8.26.0100. Cientifico aos credores e demais interessados na falência supra, que nela declararam
crédito de R$50.487,87, os quais poderão ser impugnados no prazo de 10 (dez) dias, na forma da lei.
8ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0137228-28.2011.8.26.0100
O(A) Doutor(a) Vanessa Ribeiro Mateus, MM. Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Cível, do Foro Foro Central Cível, da Comarca de
de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) Bella Vitta Saúde Ltda, estabelecida à RUA VERGUEIRO, 2045- CJ 809 - CEP 04101-000, São Paulo-SP,
que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Sumário por parte de Francisca Lineir Campos Bezerra, RG nº 24.801.689-1,
para declarar a inexistência do débito no valor de R$255,00, que o réu levou a protesto. Encontrando-se o réu em lugar incerto
e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15
dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão
aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Praça João Mendes s/nº, 7º andar - salas nº 711/713,
Centro - CEP 01501-900, Fone: 2171-6101, São Paulo-SP.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE, expedido nos autos da Habilitação de Crédito
- PROC. Nº 1004629-02.1997.8.26.0100.
O(A) Doutor(a) Helmer Augusto Toqueton Amaral, MM. Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Cível, do Estado de São Paulo, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER A EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE que o(a) UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) move uma Habilitação de
Crédito Tributário contra TERPLAST COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA. MASSA fALIDA, objetivando receber crédito no valor de
R$434.698,08 (quatrocentos e trinta e quatro mil seiscentos e noventa e oito reais e oito centavos), tendo como referência esse
cálculo a data da quebra(21/10/1998), CIENTIFICANDO-SE os eventuais credores para, querendo, oferecerem impugnação, no
prazo de 10(dez) dias. Ante o exposto foi determinada a expedição de edital, o qual, por extrato, será afixado e publicado, na
forma da lei.
8ª Vara e Oficio Cível do Foro da Comarca da Capital SP.
Citação - Prazo 20 dias.
Processo nº 0214502-73.2008.8.26.0100(583.00.2008.214502)
A Dra. Vanessa Ribeiro Mateus, Juiza de Direito da 8ª Vara Cível do Foro Central/SP. Faz Saber a Paulo Sardin e Rosaura
Fabricio Leite, que Beneficência Médica Brasileira S.A Hospital e Maternidade São Luiz, lhe ajuizou uma ação pelo rito SUMÁRIO
para cobrança de R$ 2.868,06, referente ás despejas hospitalares conforme contrato descrito na inicial, vencido e não paga.
Estando os réus em local ignorado, foi deferida a citação por edital, para que no prazo de 15 dias, a fluir após os 20 dias supra,
conteste a ação sob pena de aceitar os fatos alegados pelo autor. Será o edital, afixado e publicado na forma da lei.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE, expedido nos autos da Habilitação de Crédito
- Recuperação judicial e Falência, PROC. Nº 0060603-79.2013.8.26.0100.
O(A) Doutor(a) Helmer Augusto Toqueton Amaral, MM. Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Cível, do Estado de São Paulo, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER A EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE que o(a) CLÁUDIO APARECIDO FLORENTINO, REINALDO
FERREIRA DE FREITAS, JOSÉ CARLOS RIBEIRO NASCIMENTO, JOVINA MARIA BORGES, MARIA DA GRAÇA SOUZA SILVA
E NIVALDA GOMES DOS SANTOS movem conjuntamente uma Habilitação de Crédito Trabalhista contra IPAME S/A INDÚSTRIA
E COMÉRCIO, processo falimentar nº 0190564-59.2002.8.26.0100, objetivando receber créditos nos valores, respectivamente,
de R$2.787,18; R$11.708,86; R$8.491,79;R$9.552,78; R$10.323,53 e R$10.958,45,CIENTIFICANDO-SE eventuais credores
para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 10 dias. Ante o exposto foi determinada a expedição de edital , o qual, por
extrato, será afixado e publicado na forma da lei.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS
PROCESSO Nº 0190352-91.2009.8.26.0100
O(A) Doutor(a) Helmer Augusto Toqueton Amaral, MM. Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Cível, do Foro Foro Central Cível, da
Comarca de de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) Túlio Vinicius Vertullo, CPF 251.757.958-05, RG 266106432, que lhe foi proposta uma ação de Execução
de Título Extrajudicial por parte de Wintter Montiel Victorino, CPF 269.116.258-31, alegando em síntese que o réu assinou em
04/06/2009, Termo de Confissão de Dívida em seu favor, no valor de R$ 20.00,00 e não efetuou os pagamentos parcelados
avençados. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos
e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente
resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados
pelo(a)(s) autor(a)(es). Fica o réu também INTIMADO por este edital, do arresto realizado nos autos sobre os veículos de
sua propriedade:1)Citroen C3 EXCL 16 Flex, placa DZB8537 SP; 2) Kia Sportage LX 2.0 G2, placa EBD4104 SP: 3) Hyundai
Veracruz 3.8V6, placa EBX7001 SP; 4) Chrysler 300C V6, placa EBG8006 SP; 5) M.Benz C200 K, placa EEI 1118 SP. Será o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Praça João Mendes s/nº, 7º
andar - salas nº 711/713, Centro - CEP 01501-900, Fone: 2171-6101, São Paulo-SP.
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10ª Vara Cível
O(A) Doutor(a) Andrea de Abreu e Braga, MM. Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Cível, do Foro Foro Central Cível, da Comarca
de de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
AÇÃO: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (0069086-98.2013.8.26.0100) NA FALÊNCIA DE GIRUS INDÚSTRIA LTDA
CREDOR(A): FAZENDA NACIONAL
ARTIGO 98 DA LEI DE FALÊNCIAS. Cientifica aos interessados na ação supra que o(a) credor(a) requereu a habilitação de
seu crédito no valor de R$ 349.568,73, que poderá ser impugnado no prazo de 10 (dez) dias na forma da Lei. Será o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Praça João Mendes s/nº, 7º andar - salas
nº 719/721, Centro - CEP 01501-900, Fone: 21716111, São Paulo-SP.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0187732-09.2009.8.26.0100
O(A) Doutor(a) Andrea de Abreu e Braga, MM. Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Cível, do Foro Central, da Comarca de SÃO
PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a RUTE FERREIRA DO NASCIMENTO, CPF 197.477.214-49, que lhe foi proposta uma Ação de Cobrança
por parte de Capital Ativo Fomento Comercial Ltda, objetivando o recebimento da quantia de R$ 921,90, representada pelos
cheques devolvidos e não pagos, devidamente juntados aos autos. Considerando que a requerente encontra-se em lugar incerto
e não sabido, fica ela, por meio do presente edital, CITADA para os termos e atos da ação proposta e ADVERTIDA de que terá
o prazo de 15 (quinze) dias, a fluir dos 20 dias supra, para pagar a quantia reclamada ou oferecer embargos, sob pena de
constituir-se de pleno direito o título executivo judicial, com a procedência da pretensão. Será o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Praça da Sé, S/N, Centro, CEP: 01501-000, Fone: (11)
2171-6000, São Paulo-SP.
11ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0211170-64.2009.8.26.0100
O(A) Doutor(a) Rafael da Cruz Gouveia Linardi, MM. Juiz(a) de Direito da 11ª Vara Cível, do Foro Foro Central Cível, da
Comarca de de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) Premio Com de Entr. Eletronico, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Sumário por parte de
Euzemar Gama de Almeida, Visando considerar indevido o débito contraído em face da empresa ré e respectivo apontamento,
determinando, para tanto a exclusão de seu nome dos cartórios de protesto, bem como para condenar a requerida ao pagamento
de indenização por danos morais sofridos pela autora, além da condenação dos réus ao pagamento das custas, despesas
processuais e honorários advocatícios . Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO,
por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do
presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros,
os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este
Fórum localizado na Praça João Mendes s/nº, 13º andar - salas nº 1322/1324, Centro - CEP 01501-900, Fone: 2171-6117/6118,
São Paulo-SP.
18ª Vara Cível
18ª Vara Cível da Capital
Citação, Prazo 20 dias, Processo nº 0139437-33.2012.8.26.0100. O Dr.Henrique Maul Brasilio de Souza, Juiz de /direito da
18ª Vara Cível da Capital. Faz Saber a Ademir José Brovino, que nos autos da ação de Despejo por /falta de Pagamento ora
em fase de execuçãoque Giglio Pecoraro, lhe ajuizou, bem como, a Rimed Comércio e Representações Ltda para cobrança de
R$206.748,00 (04/02/2012), expede-se o presente edital de intimação para que em 15 dias, a fluir o prazo supra, pague o débito
atualizado acrescido de multa de 10% em fução da quebra de acordo sob pena de penhora. Será o presente afixado e publicado
na forma da lei. São Paulo, 09/02/2014
22ª Vara Cível
22ª Vara Cível
22º Ofício Cível
Citação, Prazo 20 dias, Processo nº 0123287-61.2010.8.26.0100. O Dr. Rodrigo Garcia Martinez, Juiz de Direito da 22ª
Vara Cível da Capital. Faz Saber a Soy Comércio Importação e Exportação de Cereais e Matéria Prima Ltda e Jamal Mohamad
Saleh Boura, que Banco Safra S/A, lhes ajuizou uma Ação de Execução de Título Extrajudicial, para cobrança de R$ 340.051,08
(03/2010) devidamente corrigido referente contrato de crédito bancário não pagos em seus vencimentos. Estando os réus em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VII - Edição 1594
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local ignorado, foi deferida a citação por edital, para que no prazo de 03 dias, a fluir após o prazo supra, paguem o débito, sob
pena de penhora, poderão oporem-se à execução por meio de embargos oferecidos no prazo de 15 dias, a fluir após o prazo
supra. São Paulo 18/11/2013
EDITAL - DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA, CONVOCAÇÃO DE CREDORES, COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS PARA AS
HABILITAÇÕES OU DIVERGÊNCIAS, expedido nos autos da ação de Falência de SPEED EXPRESSO TRANSPORTES LTDA,
PROCESSO Nº 0161160-26.2003.8.26.0100, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) Doutor(a) Og Cristian Mantuan, MM. Juiz(a) de Direito da 22ª Vara Cível, do Estado de São Paulo, na forma da Lei,
etc.
FAZ SABER que por r. decisão proferida em data de 13/12/2013, foi decretada a falência da empresa SPEED EXPRESSO
TRANSPORTES LTDA, CNPJ/MF: 03.356349/000159, que fora sediada na Alameda dos Nhambiquaras, 2004 Moema, na
cidade de São Paulo/SP., por força da extensão dos efeitos da falência da empresa THE CLASS LOGÍSTICA COMERCIAL LTDA
como a seguir transcrita: “Vistos. Considerando a cota do MP., bem como os indícios existentes de confusão patrimonial das
duas pessoas jurídicas que tem a mesma pessoa como sócio e objetos sociais semelhantes , defiro o pleito do MP acolhendo
integralmente sua cota, determinando a extensão da falência à Speed Expresso Transportes Ltda.Expeça-se o necessário.
Intime-se.São Paulo,13 de dezembro de 2013.”tendo sido fixado o termo legal da quebra igualmente ao já anteriormente fixado
pela primeira falida, ou seja, em 60(sessenta) dias anteriores à data do primeiro protesto de título verificado contra a devedora
SPEED EXPRESSO TRANSPORTES LTDA e em 20(vinte), após, a publicação deste, o prazo para apresentação em cartório,
das declarações de crédito, devendo ser protocoladas no Cartório da 22ª Vara Cível, Praça João Mendes s/nº, 9º andar - salas nº
927/929, Centro - CEP 01501-900, Fone: 2171-6170, São Paulo-SP. Figurando como Síndico desta falência, o já anteriormente
nomeado Dr. CARLOS ALBERTO CASSEB- OAB/SP: 84235., com escritório na Rua Anita Garibaldi, 29-3º andar-São Paulo-SP.
Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da
lei. São Paulo, 10 de fevereiro de 2014.
41ª Vara Cível
INTIMAÇÃO. PRAZO 20 DIAS. Proc. 0179592-49.2010.8.26.0100. O Doutor Marcelo Augusto Oliveira, MM. Juiz(a) de Direito
da 41ª Vara Cível, do Foro Central Cível, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a EDUARDO OLIVEIRA
DOS SANTOS, CPF 150.984.468-64, RG 15.967.148-6, que, nos autos da ação de Procedimento Ordinário, que move em
face de HMP ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, foi determinada a sua INTIMAÇÃO para que, no prazo de 48 horas, dê
andamento ao feito, sob pena de extinção do processo, com fundamento no § 1º do artigo 267, do CPC: Art. 267: Extingue-se o
processo, sem julgamento do mérito: II quando ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes, III quando,
por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. § 1º - O juiz
ordenará, nos casos dos números II e III, o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, se a parte intimada
pessoalmente, não suprir a falta em 48 (quarenta e oito) horas.. E, para constar, mandou expedir o presente edital, que será
publicado e afixado na forma da lei.
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 0213607-20.2005.8.26.0100. O(A) Doutor(a)
Paulo Rogério Bonini, MM. Juiz(a) de Direito da 41ª Vara Cível, do Foro Foro Central Cível, da Comarca de de SÃO PAULO, do
Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) PEDRO HENRIQUE JORGE GARCIA, RG 30197853, que lhe foi
proposta uma ação de Execução de Título Extrajudicial por parte de COMPANHIA TRANSAMÉRICA DE HOTÉIS - NORDESTE,
assim como contra Turaser Brasil Turismo Ltda e Mario Enzo Bullio Júnior, objetivando o recebimento de R$ 257.138,78
(Janeiro/2006), referente ao Instrumento Particular de Confissão de Dívida e Assunção Solidária de Débito firmado entre as
partes em 28/10/2005. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para
os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de três dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital,
efetue o pagamento da dívida, bem como a INTIMAÇÃO do arresto do valor de R$ 1.572,44, conta 067450485, agência 0293,
Banco ABN Amro Real S.A. em nome de PEDRO HENRIQUE JORGE GARCIA, por edital, para que no prazo de quinze dias,
após fluir o prazo de vinte dias supra, apresente em Juízo a defesa que porventura tiverem, apresentando embargos, com nota
de que decorrido o prazo legal será convertido o arresto em penhora. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei.
Varas de Falências
1ª Vara de Falência e Recuperações Judiciais
5btmw.000 (14/02/2014)
1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
1º Ofício de Falências e Recuperações Judiciais
Edital de Convocação de Assembleia Geral de Credores. Processo nº 0014790-29.2013.8.26.0100. Recuperação Judicial da
ARMARINHOS E AVIAMENTOS METRÓPOLE LTDA (CNPJ nº 03.110.730/0001-33).
O(A) Doutor(a) Daniel Carnio Costa, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, do Estado de
São Paulo, na forma da Lei, etc.
Faz Saber que pelo presente edital ficam convocados todos os credores de Armarinhos e Aviamentos Metrópole Ltda, para
comparecerem e se reunirem em Assembleia a ser realizada no Tryp São Paulo Tatuapé Hotel, sito a Rua Serra de Juréa, nº351,
Tatuapé, São Paulo/SP - CEP 03323-020, Sala Brás, no próximo dia
25/03/2014, às 10:00hs, em primeira convocação,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VII - Edição 1594
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ocasião em que a Assembléia será instalada com a presença de credores titulares de mais da metade dos créditos de cada
classe computados pelo valor e, caso não haja quorum nesta ocasião, ficam desde já convocados os credores para a Assembléia
em segunda convocação, a ser realizada no no mesmo local acima mencionado no dia 04/04/2014,às 10:00hs, a qual será
instalada com a presença de qualquer número de credores. A Assembléia ora convocada tem como objeto a deliberação pelos
credores sobre o único item da ordem do dia, qual seja, a discussão e aprovação do Plano de Recuperação apresentado pela
devedora. Os credores poderão obter cópia do Plano de Recuperação a ser submetido à deliberação da Assembléia no 1º Ofício
de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, e também mediante prévia solicitação, no escritório do administrador judicial
nomeado, Dr. Orestes Nestor de Souza Laspro, com endereço na Rua Major Quedinho, nº 111, 25ºandar, Consolação, nesta
Capital/SP. Para se fazerem representar na referida assembléia por mandatário ou representante legal, os credores, deverão
cumprir o disposto no artigo 37, parágrafo 4º, da Lei 11.101/05, até 24 horas antes da data. Será o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 13 de fevereiro de 2014.
Varas da Família e Sucessões Centrais
3ª Vara da Família e Sucessões
3ª Vara da Família e Sucessões - Foro Central Cível SP.
Processo 0053134-16.2012.8.26.0100 - EDITAL DE INTERDIÇÃO
O Dr. Rui Porto Dias, Juíz de Direito da 3ª Vara da Família e Sucessões da Comarca da Capital/SP.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida, foi decretada a
INTERDIÇÃO de ROBERTO KEFFER AVELINO declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da
vida civil, por ser portadora de Vascular Cerebral Isquêmico e nomeada como CURADORA, em caráter DEFINITIVO, a Sra.
Liliana Adele Facchina Avelino. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da
lei. Nada mais. São Paulo, 04.02.2014
Eu, _____________________________________________________escrevente, digitei
Eu, ____________________________________________Escrivão(a).Diretor(a),conferi.
Rui Porto Dias
Juíz de Direito
EDITAL DE INTIMAÇÃO
JUSTIÇA GRATUITA
EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 20 DIAS.
O(A) Doutor(a) Rui Porto Dias, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Foro Central Cível, do
Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a PAULO TAVARES DE ALMEIDA, natural de Jenipapo de Minas MG, filho de Salvina Almeida Tavares, inscrito no
CPF n.º 316.535.768-47, que, nos autos da ação Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68, processo nº 0326444-76.2009.8.26.0100,
movida por LORRAINE RAMALHO DE ALMEIDA, foi determinada a sua INTIMAÇÃO para que, no prazo de quinze dias, efetue
o pagamento da condenação, no valor de R$ 315,11, sob pena de ser acrescida ao débito multa de 10% (dez por cento), bem
como sua intimação acerca do bloqueio realizado sobre o veículo Honda/XRE 300, placa EFD888. E, para constar, mandou
expedir o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei.
São Paulo, 08 de fevereiro de 2014.
4ª Vara da Família e Sucessões
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo nº:
0012411-86.2011.8.26.0100
Classe Assunto:
Interdição - Tutela e Curatela
Requerente:
MARIA ISABEL BERGAMINI
Interditando (Passivo):
ANTONIETA CASSIANO TENÓRIO
Justiça gratuita
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE ANTONIETA CASSIANO
TENÓRIO, REQUERIDO POR MARIA ISABEL BERGAMINI - PROCESSO Nº0012411-86.2011.8.26.0100.
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O(A) Dr(a). Marcelo Franzin Paulo, MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara da Família e Sucessões do Foro Central Cível, Comarca
de de SÃO PAULO do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 15 de abril de
2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de ANTONIETA CASSIANO TENÓRIO, CPF 571.427.268-49, declarando-o(a) absolutamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a).
MARIA ISABEL BERGAMINI. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da
lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de SÃO PAULO.
7ª Vara da Família e Sucessões
Citação. Prazo 20 dias. Processo nº 0032205-59.2012.8.26.0100. O Dr. André Salomon Tudisco, Juiz de Direito da 7ª Vara
da Família e Sucessões da Capital/SP, Faz Saber a Renata de Matos Ferreira (CPF. 218.395.788-31) e Leinites de Matos
Ferreira (CPF. 171.082.728-90), que Marizilda Rodriguez requereu abertura de inventário de bens deixados por falecimento
de Armindo dos Santos Ferreira (CPF. 276.077.988-20), cujo óbito ocorreu em 27/03/05, tendo sido nomeado o Dr. Armando
Sanchez (OAB/SP nº 21.825), inventariante dativo do Espólio. Estando as herdeiras supra mencionadas em lugar ignorado, foi
deferida a citação por edital, para que em 10 dias, a fluir após os 20 dias supra, venha habilitar-se nos presentes autos, sob
pena de presumirem-se como verdadeiros os fatos alegados. Será o presente, afixado e publicado. SP, 21/11/13.
8ª Vara da Família e Sucessões
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20(vinte)dias
PROCESSO Nº 0022864-72.2013.8.26.0100
O(A) Doutor(a) André Salomon Tudisco, MM. Juiz(a) de Direito da 8ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Foro Central
Cível, da Comarca de de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a Herbert Leonardo de Araújo, filho Cleto Alves de Araújo e Gilda Vieira de Albuquerque, que foi aberta a ação de
Procedimento Ordinário - Guarda com genitor ou responsável no exterior, proposta pelos menores A.R.A. e L.R.A., representados
por sua genitora Cláudia Rosa Rossi, alegando em síntese: que não encontram o requerido para assinar autorização de viagem
ao exterior. Encontrando-se o requerido em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os
atos e termos da ação proposta (art. 999 do Código de Processo Civil) e para que no prazo de 20 (vinte) dias, que fluirá após o
decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pela ré, como
verdadeiros, os fatos articulados pela autora. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este
Fórum localizado na Praça João Mendes s/n, 5º andar - Salas, 511/513, Centro - CEP 01501-900, São Paulo-SP.
PROCESSO Nº 0324711-75.2009.8.26.0100
O(A) Doutor(a) Vivian Wipfli, MM. Juiz(a) de Direito da 8ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Foro Central Cível, da
Comarca de de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o)s que o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento, expedido nos autos de DECLARAÇÃO DE
AUSÊNCIA requerida por Fabio Durães Pires, em curso por este Juízo, que estando EDSON DURÃES PIRES, brasileiro,
comerciante, divorciado, nascido em 07/08/1953, natural de Rancharia - SP, filho de Décio Pires e Maria Aparecida Soares Pires,
RG: 6.057.153/SP, CPF:814.349.528-00, em lugar incerto e não sabido e desaparecido desde de 12/07/1999, foi determinada
a expedição do presente edital, que será publicado pela Imprensa Oficial durante um ano, de dois em dois meses, ficando o
requerido citado da presente ação e, para no prazo de lei, integrar a instância e alegar o que se lhe oferece em defesa de seus
direitos e bens, entrando na posse dos bens arrecadados, sob pena de, findo o prazo e não havendo manifestação, prosseguirse no feito à sua revelia, valendo a citação para todos os atos e termos do processo, devendo o citado fazer-se representar
nos autos por advogado legalmente constituído. A ausência foi declarada por sentença proferida pela MM.ª Juiza de Direito
Dr.ª Vivian Wipfli, datada de 13/10/2011, tendo sido nomeado curador FÁBIO DURÃES PIRES, brasileiro, solteiro, médico
veterinário, RG: 18.121.586-X, CPF: 250.269.488-47. Nos termos do art. 285 do C.P.C. Fica o citado advertido de que a sua
não manifestação presumirá como verdadeiro o alegado. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei, sendo este
Fórum localizado na Praça João Mendes s/n, 5º andar - Salas, 511/513, Centro - CEP 01501-900, São Paulo-SP. São Paulo, 06
de fevereiro de 2014.
10ª Vara da Família e Sucessões
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE ALBERTO RODRIGUES
DE AGUIAR, REQUERIDO POR ERCILIA BARBIERI DE AGUIAR - PROCESSO Nº0052062-62.2010.8.26.0100.A Dra. Carla
Santos Balestreri, MM. Juiz(a) de Direito da 10ª Vara da Família e Sucessões do Foro Central Cível, Comarca de de SÃO
PAULO do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem
que, por sentença proferida em treze de maio de 2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de ALBERTO RODRIGUES DE AGUIAR,
CPF 067.045.908-97, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como
CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Ercilia Barbieri de Aguiar, RG: 8.658.013-9 SSP-SP, CPF: 361.260.728-63,
sob compromisso O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada
mais. Dado e passado na cidade de SÃO PAULO em 09 de janeiro de 2014.
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Foros Regionais Varas Cíveis
I - Santana, Casa Verde, Vila Maria e Tucuruvi
Varas Cíveis
1ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0142277-27.2009.8.26.0001
O(A) Doutor(a) Ariane de Fátima Alves Dias Paukoski Simoni, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro Foro Regional
I - Santana, da Comarca de de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) R A GRAF GRÁFICA E EDITORA VERGUEIRO LTDA., CNPJ/MF nº 06.006.056/0001-30 e Felipe Luiz
Albino, CPF 347.056.078-13, Brasileiro, que lhes foi proposta uma ação de Execução de Título Extrajudicial por parte de Banco
Bradesco S/A, alegando em síntese: a cobrança da quantia de R$ 12.331,41(Outubro/2009), proveniente de “Contrato de
Financiamento-Taxa Prefixada de nº 385/1942129”, para pagamento em 36 parcelas, vencendo-se a 30/06/2007 e a última em
31/05/2010, sendo que os executados não efetuaram o pagamento da prestação vencida em 30/04/2009 e todas as seguintes,
tornando-se inadimplentes a partir de 30/04/2009. Encontrando-se os réus em lugar incerto e não sabido, foi determinada
a CITAÇÃO e INTIMAÇÃO por EDITAL, para pagamento no prazo de 03 (três) dias, sob pena de conversão do arresto em
penhora, do valor de R$ 449,68 bloqueado da conta bancária do co-executado Felipe Luiz Albino e transferido para conta judicial
do Banco do Brasil, Agência 5905-6, conta nº 3000133915859, sem prejuízo da penhora de tantos bens quantos bastem para
satisfação da dívida. Eventuais embargos poderão ser oferecidos no prazo de quinze (15) dias, contados da data da juntada
aos autos do mandado de citação, observado o disposto no art. 738 e parágrafos do Código de Processo Civil. No prazo para
embargos, reconhecendo o crédito do(a)(s) exeqüente(s) e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em
execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá(ao) o(a)(s) executado(a)(s) requerer seja admitido a pagar o
restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art.745-A
do CPC). O prazo para pagamento ou oferecimento de embargos à execução fluirá após o decurso do prazo do presente edital,
que será, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Avenida Engenheiro Caetano Álvares,
594, 2º andar, Casa Verde - CEP 02546-000, Fone: (11) 3951-2525, São Paulo-SP. São Paulo, 02 de outubro de 2013.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0046416-77.2010.8.26.0001
O(A) Doutor(a) Ariane de Fátima Alves Dias Paukoski Simoni, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro Foro Regional
I - Santana, da Comarca de de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) Cesar Alexandre Magalhães Macedo, CPF 125.555.788-54, RG 13614068-3, Ana Cecilia Grymberg, CPF
175.038.398-56, RG 24853314-9 e Ana Cristina Grymberg, CPF 093.081.258-17, RG 18148535, que lhes foi proposta uma ação
de Execução de Título Extrajudicial por parte de Sueli Marotti, requerendo a cobrança da quantia de R$ 27.652,24, referente à
alugueis vencidos no período de 25/09/2008 a 25/02/2010 mais diferença de dias (26/02/10 a 20/03/10), provenientes de contrato
de locação celebrado entre as partes. Encontrando-se os executados em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO
e INTIMAÇÃO dos mesmos por EDITAL, para em três dias, a fluir após o prazo de 20 dias deste edital, efetue o pagamento
do débito, sob pena de conversão do arresto no rosto dos autos em penhora, recaído sobre o direito sucessório do executado
Cesar Alexandre Magalhães Macedo, acima qualificado, no rosto dos autos do inventário nº 125349-92.2009.8.26.0003 em
trâmite na 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional do Jabaquara, e sob pena de penhora de bens, ou ofereçam
embargos no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo de 20 dias do presente edital, observado o disposto no artigo
738 e parágrafos do CPC. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado
na Avenida Engenheiro Caetano Álvares, 594, 2º andar, Casa Verde - CEP 02546-000, Fone: (11) 3951-2525, São Paulo-SP.
São Paulo, 28 de novembro de 2013.
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 20 DIAS.
O(A) DOUTOR(A) Ariane de Fátima Alves Dias Paukoski Simoni, MM. JUÍZA DE DIREITO DA 1ª Vara Cível, DO ESTADO DE
SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI,
FAZ SABER a Ricardo dos Santos Moraes, CPF 142.530.218-16, RG nº 27190638-8 que foi proposta por BANCO DO
BRASIL S/A uma ação MONITÓRIA, objetivando a cobrança da quantia de R$ 3.000,00 referente a utilização da totalidade do
limite concedido através de contrato de abertura de crédito em conta corrente. Encontrando-se o réu em lugar ignorado, foi
deferida a citação por edital, para que em quinze dias, a fluir após o prazo de vinte dias contados a partir da publicação deste
edital, ofereça embargos monitórios ou pague a importância supra corrigida, ficando ciente, outrossim, de que neste último
caso ficará isento de custas e honorários advocatícios e de que na hipótese de não oferecimento de embargos, será iniciada a
execução, conforme previsto no Livro II, Título II, capítulos II e IV. O presente será afixado e publicado na forma da lei.
São Paulo, 14 de outubro de 2013.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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2ª Vara Cível
Foros Regionais
I Santana
Varas Cíveis
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0026043-06.2002.8.26.0001
O(A) Doutor(a) Maria Pires de Melo, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro Regional I - Santana, da Comarca de
SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
Faz Saber a promitente vendedora Prado Noronha Ltda., anteriormente denominada Construtora e Importadora Prado
Noronha Ltda., que nos autos da ação de Ação de Procedimento Sumário, requerida por Condomínio Edifício Maison Delduque
contra Nilson Silveira Aranha e sua esposa Rosana Galiano Aranha, procedeu-se à penhora do apto. 51, 5º andar, do Condomínio
autor, sito à Rua Silvio Delduque, 122, matrícula 104.934 do 3º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, contribuinte municipal
nº 070.167.0710-5. Estando a promitente vendedora em lugar ignorado, foi deferida a intimação da penhora por edital, para que
a mesma, no prazo de 15 dias, a fluir após os 20 dias supra, apresente impugnação, sob pena de prosseguir a ação. Será o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Avenida Engenheiro Caetano
Álvares, 594, 2º andar, Casa Verde - CEP 02546-000, Fone: (11) 3951-2525, São Paulo-SP. São Paulo, 21 de janeiro de 2014.
3ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0104727-03.2006.8.26.0001
O(A) Doutor(a) Jorge Alberto Quadros de Carvalho Silva, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro Foro Regional I Santana, da Comarca de de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) Aline Cristiny Menezes, Rua Paulino Benedito de Freitas Filho, 277, Jardim Itapemirim - CEP 08220-730,
São Paulo-SP, CPF 327.823.538-02, que lhe foi proposta uma Ação de Busca e Apreensão convertida em Depósito, por parte do
Banco do Brasil S/A. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os
atos e termos da ação proposta: entregar a Motocicleta Modelo: AVA ER.5, Marca: Kawasaki, Ano: 1999, Placas CGN-2009, ou
depositar em juízo o seu equivalente em dinheiro, no prazo de 05 (cinco) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente
edital, ou, no mesmo prazo, contestar a ação. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como
verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei,
sendo este Fórum localizado na Avenida Engenheiro Caetano Álvares, 594, 2º andar, salas 205/206, Casa Verde - CEP 02546000, Fone: (11)3951-2525, São Paulo-SP.
São Paulo, 31 de janeiro de 2014.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0032180-23.2010.8.26.0001
O(A) Doutor(a) Carolina Martins Clemencio Duprat Cardoso, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro Regional I Santana, da Comarca de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) THOMAS ERICH GASPAR OMITTO, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob nº 361.142.718-74, que lhe foi
proposta uma ação de Reintegração / Manutenção de Posse por parte de Banco Itaú BBA S/A, alegando em síntese: por meio de
contrato de Arrendamento Mercantil nº 82602000000036214385, celebrado em 06/08/2008, o autor cedeu ao réu o veículo marca
Chevrolet, modelo Celta Spirit 1.0 VHC, ano fabr/mod 2005/2005, cor preto, placa DRB1079, Chassi 9BGRX08J05G174425,
tendo o requerido inadimplido com as parcelas vencidas desde 6/4/2010. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido,
foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que
fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos,
pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Avenida Engenheiro Caetano Álvares, 594, 2º andar, salas 218/219,
Casa Verde - CEP 02546-000, Fone: (11)3951-2525, São Paulo-SP.
São Paulo, 06 de dezembro de 2013.
3ª Vara Cível do Foro Regional de Santana SP.
3º Oficio Cível.
Edital de Citação com Prazo de 20 dias. Processo 0123037-52.2009.8.26.0001. A Dra. Carolina Martins Clemêncio Duprat
Cardoso, Juíza de Direito da 3ª Vara Cível do Foro Regional de Santana/SP. Faz Saber a Eugênio César Cal Abad, DI-W662288
F-SEDPMAF CPF.118.934.518-87, que North Bank Fomento Comercial Ltda, ajuizou ação Monitória para cobrança de R$
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VII - Edição 1594
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11.472,55(Março/2009), referente a devolução dos cheques nºs (850510), (850511), (850533), (850534), (850542), (850544), e
(850545), ambos do Banco do Brasil S/A Agência: 1200, devolvidos por insuficiência de fundos, conforme documentos anexos
aos autos. Estando o requerido em local ignorado, foi deferido a expedição de edital de citação para que no prazo de 15 dias
a fluir após o prazo supra, pague a quantia reclamada na inicial ou ofereça embargos, ficando ciente de que o cumprimento da
obrigação importará em isenção de custas e honorários advocatícios, sob pena de não o fazendo constituir-se de pleno direito o
título executivo, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, nos termos do artigo 1102 do CPC. Será o presente
edital afixado e publicado. São Paulo, 13 de dezembro de 2013.
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO: 0046352-67/2010
O DOUTOR Carolina Martins Clemencio Duprat Cardoso, MM. JUIZ DE DIREITO DA 3ª Vara Cível, DO ESTADO DE SÃO
PAULO, NA FORMA DA LEI,
FAZ SABER a(o) Raissa Modas Confecções de Artigos de Vestuário Ltda-Me, CNPJ 09.337.315/0001-01, que lhe foi
proposta uma ação de Monitória por parte de Auto Center Signos Ltda, alegando em síntese ser credor da ré na importância de
R$ 4.036,44, referente aos cheques de nº 000034 e 000047 nos valores de R$ 1.479,00 e R$ 1.935,79, emitidos sem fundos. E
encontrando-se o mesmo em lugar ignorado, foi deferida a CITAÇÃO por edital, para que em quinze dias, a fluir após o prazo
de vinte dias contados a partir da publicação deste edital, ofereça embargos monitórios ou pague a importância supra, ficando
ciente, outrossim, de que neste último caso ficará isento de custas e honorários advocatícios e de que na hipótese de não
oferecimento de embargos, será iniciada a execução, conforme previsto no Livro II, Título II, capítulos II e IV. O presente será
afixado e publicado na forma da lei.
São Paulo, 31 de janeiro de 2014.
9ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCO FÁBIO MORSELLO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALEXANDRE DOS SANTOS NUNES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0061/2014
Processo 0033752-77.2011.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Fernando Lázaro Oliveira dos
Santos - Riachuelo S/A - EDITAL DE INTIMAÇÃO POR DETERMINAÇÃO DO JUÍZO, COM PRAZO DE 20 DIAS. O Doutor Clovis
Ricardo de Toledo Junior, MM. Juiz de Direito da 9ª Vara Cível, do Foro Regional I - Santana, do Estado de São Paulo, na forma
da Lei, etc. FAZ SABER a Fernando Lázaro Oliveira dos Santos, CPF 827.302.705-82, que, nos autos da ação Procedimento
Ordinário - Indenização por Dano Moral processo nº 0033752-77.2011.8.26.0001, que move em face de Riachuelo S/A, foi
determinada a sua INTIMAÇÃO para que, no prazo de 48 horas, dê andamento ao feito, sob pena de extinção do processo, com
fundamento no § 1º do artigo 267, do CPC: “Art. 267: Extingue-se o processo, sem julgamento do mérito: II - quando ficar parado
durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes, III - quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o
autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. § 1º - O juiz ordenará, nos casos dos números II e III, o arquivamento dos
autos, declarando a extinção do processo, se a parte intimada pessoalmente, não suprir a falta em 48 (quarenta e oito) horas.”.
E, para constar, mandou expedir o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE
DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), CLÁUDIA CRISTIANE FERREIRA (OAB 165969/SP)
Família e Sucessões
5ª Vara da Família e Sucessões
SP 14/02/2014
5ª VARA DA FAMÍLIA REGIONAL I SANTANA
JUÍZA TITULAR LUCIANA SIMON DE PAULA LEITE
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE MARIA GAVIOLI
TIRABASSO, REQUERIDO POR NELSON TIRABASSO - PROCESSO Nº0000808-51.2013.8.26.0001.
PRAZO: 20 DIAS.
O(A) Dr(a). Irineu Francisco da Silva, MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional I - Santana,
Comarca de de SÃO PAULO do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em13/12/2013, foi
decretada a INTERDIÇÃO de MARIA GAVIOLI TIRABASSO, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente
os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Maria Gavioli Tirabasso. O presente
edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade
de SÃO PAULO em 06 de fevereiro de 2014.
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II - Santo Amaro e Ibirapuera
Varas Cíveis
5ª Vara Cível
EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 20 DIAS.
O(A) Doutor(a) Regina de Oliveira Marques, MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível, do Foro Foro Regional II - Santo Amaro,
do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a Regina Célia Vieira, CPF 267.669.948-27, que, nos autos da ação Procedimento Sumário - Honorários
Advocatícios processo nº 0109123-83.2007.8.26.0002, que move em face de Paulo Sérgio Silva de Souza, foi determinada a
sua INTIMAÇÃO para que, no prazo de 48 horas, dê andamento ao feito, sob pena de extinção do processo, com fundamento no
§ 1º do artigo 267, do CPC: Art. 267: Extingue-se o processo, sem julgamento do mérito: II quando ficar parado durante mais de
1 (um) ano por negligência das partes, III quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a
causa por mais de 30 (trinta) dias. § 1º - O juiz ordenará, nos casos dos números II e III, o arquivamento dos autos, declarando
a extinção do processo, se a parte intimada pessoalmente, não suprir a falta em 48 (quarenta e oito) horas.. E, para constar,
mandou expedir o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei.
São Paulo, 11 de fevereiro de 2014.
EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 20 DIAS.
O(A) Doutor(a) Regina de Oliveira Marques, MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível, do Foro Foro Regional II - Santo Amaro,
do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a Wilson Meireles Coimbra, CPF 917.984.181-34, que, nos autos da ação Procedimento Ordinário - Indenização
por Dano Moral processo nº 0244908-46.2009.8.26.0002, que move em face de Leandra Alves de Oliveira Inox ME e outro, foi
determinada a sua INTIMAÇÃO para que, em dez dias, constitua novos advogados, sob pena de extinção do processo por falta
de pressuposto válido e regular para o desenvolvimento do feito (CPC, art. 267, IV). E, para constar, mandou expedir o presente
edital, que será publicado e afixado na forma da lei.
São Paulo, 12 de fevereiro de 2014.
EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 20 DIAS.
O(A) Doutor(a) Regina de Oliveira Marques, MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível, do Foro Foro Regional II - Santo Amaro,
do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a Mario Antonio Rodrigues, CPF 006.584.638-96, que, nos autos da ação Embargos À Execução - Valor da
Execução / Cálculo / Atualização processo nº 0073555-64.2011.8.26.0002, que move em face de Jocundo Raimundo Pinheiro, foi
determinada a sua INTIMAÇÃO para que, no prazo de 48 horas, dê andamento ao feito, sob pena de extinção do processo, com
fundamento no § 1º do artigo 267, do CPC: Art. 267: Extingue-se o processo, sem julgamento do mérito: II quando ficar parado
durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes, III quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o
autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. § 1º - O juiz ordenará, nos casos dos números II e III, o arquivamento dos
autos, declarando a extinção do processo, se a parte intimada pessoalmente, não suprir a falta em 48 (quarenta e oito) horas..
E, para constar, mandou expedir o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei.
São Paulo, 12 de fevereiro de 2014.
7ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0077023-65.2013.8.26.0002
O(A) Doutor(a) Alexandre David Malfatti, MM. Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Cível, do Foro Foro Regional II - Santo Amaro, da
Comarca de de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) Comercio de Veículos Piauí Ltda-ME, CNPJ 08.875.128/0001-00, que lhe foi proposta uma ação de
Procedimento Ordinário por parte de Jaime Cardoso de Oliveira, figurando como co-réu Aymoré Crédito, Financiamento e
Investimento S/A, alegando em síntese: que celebrou contrato de financiamento para aquisição de um automóvel Fiat/Palio ELX,
ano 1999, tendo pago R$2.500,00 (sinal) e o restante, financiado pela ré Aymoré CFI Ltda., em 36 parcelas de R$ 414,28. Que
no dia 23/11/2012, compareceu na agência Comércio de Veículos Piauí Ltda Me, para a retirada do veículo, quando encontrou a
agência fechada, ficando impossibilitado de obter a documentação necessária para a trasnferência do veículo. Posteriormente,
o autor verificou que na documentação do veículo constava restrição de bloqueio por estelionato. Requer a rescisão do contrato
de compra e venda e o de financiamento, com a devolução do valor pago ou, alternativamente, a transferência da propriedade
para o nome do autor por ordem judicial. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO,
por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do
presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros,
os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este
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São Paulo, Ano VII - Edição 1594
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Fórum localizado na Rua Alexandre Dumas, 206, Santo Amaro - CEP 04717-000, São Paulo-SP.
FORO REGIONAL II SANTO AMARO
7ª Vara Cível - 7º Ofício Cível
Citação e Intimação. Prazo 20 dias. Processo nº 0061073-84.2011.8.26.0002.
O Dr. Alexandre David Malfatti, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível Regional de Santo Amaro, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a RAIMUNDO N. SANTOS EPP, CNPJ/MF 05.254.273/0001-86 e RAIMUNDO NONATO DIS SANTOS, CPF/
MF 135.296.018-45, que BANCO BRADESCO S/A lhes ajuizou ação de Execução, para cobrança da quantia de R$ 121.840,26
(31/08/2011), dívida esta oriunda da Cédula de Crédito Bancário Empréstimo - Capital de Giro, sob nº 351/4.057.019, firmada
em 21/09/2010. Ajuizada a ação e, encontrando-se os executados em lugar incerto e não sabido, foi determinada a citação e
intimação por edital, para que no prazo de 03 dias, a fluir após o prazo de 20 dias supra, paguem o débito atualizado. Em caso
de pagamento dentro do tríduo, a verba honorária será reduzida pela metade. No prazo para Embargos, reconhecendo o crédito
do exeqüente e depositando 30% do valor em execução incluindo custas e honorários advocatícios, poderão os executados
requerer seja admitido pagar o restante em 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por
cento) ao mês (Lei nº 11.382/2006). No caso de não pagamento, o arresto procedido sobre a quantia de R$ 30.027,85 (fls.
116), será convertido, em penhora, passando a fluir, automaticamente, o prazo de 15 dias para oferecimento de embargos à
execução. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 07 de fevereiro de 2014.
FORO REGIONAL II SANTO AMARO
7ª Vara Cível - 7º Ofício Cível
Citação e Intimação. Prazo 20 dias. Proc. nº 0017866-98.2012.8.26.0002.
O Dr. Alexandre David Malfatti, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível Regional de
Santo Amaro,
FAZ SABER a Affonso Edwiges Bueno, CPF/MF 806.912.428-87, Ivan Roberto Bueno, CPF/MF 084.171.028-76 e Kleber
Affonso Bueno, CPF/MF n. 132.841.968-11, que Regina Lucia Valino Pessoa, Patricia Pessoa Schmidt e Natalia Pessoa
Schmidt lhes ajuizaram ação de Execução de título extrajudicial para cobrança de R$ 35.627,52 (16/07/2012), oriunda de
alugueres e encargos do imóvel à Rua República do Iraque nº 1882, Campo Belo. Estando os executados em lugar ignorado,
foi determinada a citação e intimação por edital, para que em 03 dias, após os 20 dias supra, paguem o débito atualizado. Em
caso de pagamento dentro do tríduo, a verba honorária será reduzida pela metade. No prazo para Embargos, reconhecendo
o crédito das exeqüentes e depositando 30% do valor em execução incluindo custas e honorários advocatícios, poderão os
executados requerer o pagamento do restante em 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao
mês. No caso de não pagamento, o arresto procedido (sobre os lotes de terreno nºs. 3, 4, 5 e 6 , todos da quadra 96, do
loteamento BOUGAINVILLEE RESIDENCIAL, parte C, matriculados, respectivamente, sob nºs. 6414, 6415, 6416 e 6417 no CRI
da Comarca de Peruibe/SP) será convertido em penhora, passando a fluir, automaticamente, o prazo de 15 dias para embargos
à execução. São Paulo, 03 de fevereiro de 2014.
Família e Sucessões
1ª Vara da Família e Sucessões
EDITAIS
FOROS REGIONAIS
SANTO AMARO
FAMÍLIA E SUCESSÕES
1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE ELIANA EUTALIA DA
COSTA, REQUERIDO POR MARIA SOCORRO DA COSTA FARIA - PROCESSO Nº0010048-95.2012.8.26.0002.
O(A) Dr(a). José Ernesto de Souza Bittencourt Rodrigues, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro
Regional II - Santo Amaro, Comarca de de SÃO PAULO do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 18/07/2013,
foi decretada a INTERDIÇÃO de ELIANA EUTALIA DA COSTA, CPF 415.575.648-09, declarando-o(a) absolutamente incapaz
de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Maria
Socorro da Costa Faria. O presente edital será publicado, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de
SÃO PAULO em 14 de fevereiro de 2014.
4ª Vara da Família e Sucessões
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO Nº 0029803-08.2012.8.26.0002
O(A) Dr (a). Fabiana Bissolli Scardoeli Alves, MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Foro
Regional II - Santo Amaro da Comarca de SÃO PAULO do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a Nilson Ostacio de Jesus, CPF 299.110.978-54, RG 35.186.558, nascido em 22/08/1981, Solteiro, Brasileiro,
Instalador, mãe Maria Januária de Jesus, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Alimentos requerida por Brenda
Victória Oliveira de Jesus, constando da inicial que o débito, a título de pensão alimentícia, importa em R$ 628,54, até o mês
de março/2012. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido foi determinada a sua CITAÇÃO, por edital, para que, no
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São Paulo, Ano VII - Edição 1594
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prazo de 03 (três) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, efetue o pagamento da importância mencionada
(devidamente atualizada e acrescida das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda,
justifique a impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA DE PRISÃO, nos termos do artigo 733 do Código de Processo Civil. Será
o presente edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade e comarca de SÃO PAULO em 07 de fevereiro de 2014.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE EDMUR VAZ PIMENTEL
JUNIOR, REQUERIDO POR ITALA TEIXEIRA CORTES - PROCESSO Nº0071116-17.2010.8.26.0002.
O(A) Dr(a). Fabiana Bissolli Scardoeli Alves, MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional II Santo Amaro, Comarca de de SÃO PAULO do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 19/11/2013,
transitada em julgado em 14/01/2014, foi decretada a INTERDIÇÃO de EDMUR VAZ PIMENTEL JUNIOR, CPF 002.498.660-72,
declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º, inciso II do Código
Civil, sendo nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). ÍTALA TEIXEIRA CORTES RG. 12.308.847,
CPF. 287.824.966-68. O presente edital será publicado e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de SÃO
PAULO em 13 de fevereiro de 2014.
6ª Vara da Família e Sucessões
EDITAL DE CITAÇÃO DIVÓRCIO LITIGIOSO, COM PRAZO DE 20 DIAS.
JUSTIÇA GRATUITA
Nº do processo: 0028274-51.2012
O(A) Roger Benites Pellicani, MM. Juiz(a) de Direito da 6ª Vara da Família e Sucessões, Comarca de de SÃO PAULO do
Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a Genival Pereira da Silva, brasileiro, casado, agricultor, residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido,
filho de Martila Joana da Conceição, que lhe foi proposta uma ação de divórcio litigioso, requerida por Celine Pinto Pereira,
brasileira, casada, doméstica, RG: 26.432.968-5, CPF: 104.502.048-63/SP, constando da inicial que as partes contraíram
matrimonio em 25/10/1969, pelo regime de comunhão parcial de bens, que dessa união adveio o nascimento de um filho; que
o casal não adquiriu qualquer bem que pudesse vir a ser partilhado e que se encontram separados há mais de 20 anos, de
forma ininterrupta, não havendo possibilidade de retorno à vida comum. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido,
foi determinada a sua CITAÇÃO por edital para os atos e termos da ação proposta, ficando o réu advertido que, decorrido o
prazo do prazo do edital, poderá apresentar defesa no prazo de 15 (QUINZE) DIAS e que nos termos do artigo 285 do Código
de Processo Civil, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente
edital afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. Sede do Juízo: Avenida Adolfo Pinheiro nº 1992,
6º andar, Santo Amaro - CEP 04734-004, Fone: (11) 5522-8833, São Paulo-SP - E-mail: [email protected]. Nada mais.
Dado e passado na cidade e comarca de SÃO PAULO em 10 de fevereiro de 2014.
EDITAL DE CITAÇÃO - Prazo 20 (vinte) dias.
processo nº 0247267-66.2009.8.26.0002
O(A) Dr (a). Roger Benites Pellicani, MM. Juiz(a) de Direito da 6ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Foro Regional II Santo Amaro da Comarca de SÃO PAULO do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a Paulo Humberto Putini, CPF 028.304.978-21, RG 11090620, que lhe foi proposta uma ação de Execução de
Alimentos requerida por Henrique Oliveira Putini, constando como débito, a título de pensão alimentícia, o valor de R$ 8.134,38,
atualizado até o mês de agosto/2013. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido foi determinada a sua CITAÇÃO,
por edital, para que, no prazo de 03 (três) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital , efetue o pagamento da
importância mencionada, SOB PENA DE PENHORA, nos termos do artigo 732 c/c o artigo 652 ambos do Código de Processo
Civil. Será o presente edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. Nada mais.
Dado e passado nesta cidade e comarca de SÃO PAULO em 06 de fevereiro de 2014.
III - Jabaquara e Saúde
Varas Cíveis
2ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0017487-91.2011.8.26.0003/01
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 0017487-91.2011.8.26.0003. O(A) Doutor(a) Alessandra
Laperuta Nascimento Alves de Moura, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro Regional III - Jabaquara, da Comarca de
SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) COMÉRCIO ESTAMPARIA E BRINDES RAVAN
LTDA, Av. Afonso Lopes de Baiao, 243 Vl. Jacui CEP. 08060-120 São Paulo, CNPJ 09.124.749/0001-15, que Escola Infantil
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VII - Edição 1594
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Edukandarium Mondini S/S Ltda-Me, ajuizou uma ação de Indenização (em fase de Cumprimento de Sentença), objetivando
a cobrança de R$10.876,74 (atualizados até Março/2013), decorrentes da inexigibilidade da duplicata mercantil n° 0003, no
valor de R$ 2.494,20. Estando a executada em lugar ignorado, foi deferida sua INTIMAÇÃO por edital, para que no prazo de 15
dias, a fluir após o prazo supra, pague o débito devidamente atualizado, sob pena de multa de 10% sobre o valor atualizado da
condenação e expedição de mandado de penhora e avaliação. Será o edital, afixado e publicado na forma da lei, sendo este
Fórum localizado na Rua Joel Jorge de Melo, 424, Vila Mariana - CEP 04128-080, Fone: (11) 5574-0355, São Paulo-SP. NADA
MAIS.
4ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo nº: 0009089-24.2012.8.26.0003
Classe: Assunto:
Procedimento Ordinário - Contratos Bancários
Requerente: Itaú Unibanco S/A.
Requerido:
Paulo Roberto Telis dos Santos
Citação. Prazo 20 dias. Proc. 0009089-24.2012.8.26.0003. O Dr. Fabio Fresca, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível do Foro
Regional III Jabaquara. Faz Saber a Paulo Roberto Telis dos Santos, CPF. 023.116.618-41 que Itaú Unibanco S/A lhe ajuizou
uma ação de rito Ordinário, objetivando a cobrança de R$ 45.153,21 (20.03.2012), corrigida monetariamente e acrescida de juros
de mora de 1% ao mês desde 20.03.2012, além das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, em decorrência
do Contrato n° 30713/417272309, do qual o requerido deixou de honrar com o pagamento do saldo devedor, tornando-se
inadimplente às obrigações contratuais. Estando o réu em local ignorado, foi deferida sua citação por edital, para que em 15
dias, a fluir após os 20 dias supra, conteste o feito, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos alegados. Será o edital,
afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 24/01/2014.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo nº: 0019357-40.2012.8.26.0003
Classe: Assunto:
Depósito - Alienação Fiduciária
Requerente: BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento
Requerido:
Sérgio Leite da Silva
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE 20 DIAS
PROCESSO nº 0019357-40.2012.8.26.0003
Doutor Fabio Fresca, MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível do Foro Regional III Jabaquara da Comarca, do Estado de São
Paulo, na forma da lei, etc.
Faz Saber a Sergio Leite da Silva, que BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento, lhe move ação Depósito,
tendo por objeto o veiculo, Chevrolet, modelo Prisma LT 1.4 VHC - E, cor prata, fab/mod. 11/12, chassi 9BGRP69X0CG127972,
placa DVJ 2803, face ao não pagamento das parcelas. Estando o réu em lugar ignorado, foi deferida a CITAÇÃO para, no prazo
de 05 dias, a fluir após os 20 dias supra, ENTREGUE o bem, DEPÓSITE-O em JUIZO ou CONSIGNE o EQUIVALENTE em
DINHEIRO, ou ainda, CONTESTE o feito, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos alegados.Será o presente, afixado
e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Rua Joel Jorge de Melo, 424, Vila Mariana CEP 04128-080,
Fone:(11)5574-0355 - SP. São Paulo, 29 de janeiro de 2014.
Família e Sucessões
3ª Vara da Família e Sucessões
JABAQUARA
FAMÍLIA E SUCESSÕES
3ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 0014627-49.2013.8.26.0003
O(A) Doutor(a) Nazir David Milano Filho, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Foro Regional
III - Jabaquara, da Comarca de de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) Victor Cali Albuquerque, Rua Padre Jeronimo Vermin, 224, Ap. 42 - Bloco 1, Jardim Maria Estela - CEP
04180-020, São Paulo-SP, RG 437855946, nascido em 09/06/1994, Brasileiro, natural de São Paulo-SP, pai Jiuarez Tenorio de
Albuquerque, mãe Maria Marcia Cali Albuquerque, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Ordinário por parte de Juarez
Tenório de Albuquerque, alegando em síntese: requerer a exoneração do pagamento relativamente à prestação alimentícia.
Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da
ação proposta e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente
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resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados
pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na
Rua Joel Jorge de Melo, 424, Vila Mariana - CEP 04128-080, Fone: (11) 5574-0355, São Paulo-SP.
São Paulo, 07 de fevereiro de 2014.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 0021683-07.2011.8.26.0003
O(A) Doutor(a) Nazir David Milano Filho, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Foro Regional
III - Jabaquara, da Comarca de de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) Adão Hervecio Domingos do Carmo, Rua Siria, 30, (Empresa Sector Facility Service Ltda.), Jardim Macedo
- CEP 14091-040, Ribeirão Preto-SP, nascido em 04/08/1957, Brasileiro, pai Romualdo Amarinho do Carmo, mãe Francisca
martins do Carmo, que lhe foi proposta uma ação de Divórcio Litigioso por parte de Merces Doroteia Emerenciano do Carmo,
alegando em síntese: terem contraído matrimônio em 15/02/1986, sob regime de comunhão parcial de bens. Encontrando-se o
réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para
que, no prazo de * dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a
ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Rua Joel Jorge de Melo, 424, Vila
Mariana - CEP 04128-080, Fone: (11) 5574-0355, São Paulo-SP.
São Paulo, 11 de fevereiro de 2014.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 0024212-28.2013.8.26.0003
O(A) Doutor(a) Nazir David Milano Filho, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Foro Regional
III - Jabaquara, da Comarca de de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) Francisco Maxsuelio Valerio de Paiva, Brasileiro, pai Antonio Pedro de Paiva Neto, mãe Joana Geonice
Valério de Paiva, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Ordinário por parte de Antonia da Silva Cordeiro Alves,
alegando em síntese: ser avó materna da menor Nicolly Aparecida Alves de Paiva, que reside consigo desde seu nascimento,
sendo a requerente a única a prover suas necessidades. Alega, ainda, que o requerido não acompanha o crescimento da menor.
Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da
ação proposta e para que, no prazo de * dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não
sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)
(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Rua Joel Jorge de
Melo, 424, Vila Mariana - CEP 04128-080, Fone: (11) 5574-0355, São Paulo-SP.
São Paulo, 07 de fevereiro de 2014.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 (TRINTA) DIAS.
PROCESSO Nº 0019124-43.2012.8.26.0003
O(A) Dr (a). Nazir David Milano Filho, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Foro Regional III Jabaquara da Comarca de SÃO PAULO do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a Marcos Eduardo Cardoso, Avenida Carlos Liviero, 59, Vila Liviero - CEP 04186-100, São Paulo-SP, CPF
074.759.668-95, RG 15.524.606-9, Casado, Brasileiro, pai JOAQUIM CARDOSO, mãe MARLENE DE CAMPOS CARDOSO,
que lhe foi proposta uma ação de Execução de Alimentos requerida por Gabriela Trindade Cardoso e outro, constando da inicial
que o débito, a título de pensão alimentícia, importa em R$ 14.081,44, até o mês de 11/2013. Encontrando-se o réu em lugar
incerto e não sabido foi determinada a sua CITAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 03 (três) dias, que fluirá após o decurso
do prazo do presente edital , efetue o pagamento da importância mencionada (devidamente atualizada e acrescida das pensões
que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, SOB
PENA DE PRISÃO, nos termos do artigo 733 do Código de Processo Civil. Será o presente edital, por extrato, afixado no local
de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade e comarca de SÃO PAULO
em 07 de fevereiro de 2014.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO Nº 0003560-87.2013.8.26.0003
O(A) Dr (a). Nazir David Milano Filho, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Foro Regional III Jabaquara da Comarca de SÃO PAULO do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a Agnaldo Barbosa da Silva, Rua Isnardi José Sacchi, 328 - CEP 13150-000, Cosmopolis-SP, RG 298296378,
Solteiro, Brasileiro, natural de Recife-PE, Zelador, pai Manoel Barbosa da Silva, mãe Maria de Lourdes de Araujo Silva, que
lhe foi proposta uma ação de Execução de Alimentos requerida por Alan Barbosa do Nascimento e outro, constando da inicial
que o débito, a título de pensão alimentícia, importa em R$ 1.963,25 (hum mil novecentos e sessenta e três reais e vinte e
cinco centavos), até o mês de 04/2013. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido foi determinada a sua CITAÇÃO,
por edital, para que, no prazo de 03 (três) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital , efetue o pagamento
da importância mencionada (devidamente atualizada e acrescida das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou
comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA DE PRISÃO, nos termos do artigo 733 do
Código de Processo Civil. Será o presente edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade e comarca de SÃO PAULO em 11 de fevereiro de 2014.
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IV - Lapa
Varas Cíveis
3ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo 20 dias AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
O Sr. Sidney Tadeu Cardeal Banti, MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível do Foro Regional da Lapa (IV) da Comarca de São
Paulo, Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER, a ANA CLAUDIA DE SOUZA TRANSPORTES EPP, pessoa jurídica
de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 10.635.064/0001-12, com suposta sede à Rua Duilio, n.º 76, Agua Branca, CEP
05043-020, que lhe foi proposta AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO de n.º 0006973-08.2013.8.26.0004 requerida por
LAGUERA CONFECÇÕES - ME, constando na inicial que a Ré é credora da Autora do valor de R$ 554,00 e que esse valor
está depositado em juízo, à disposição da credora, pelo prazo legal, e que este edital foi confeccionado no prazo de 20 dias,
conforme deferido fls. 42. E encontrando-se a Ré em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO por edital para
os atos e termos da ação proposta e comparecer ao Juízo da 3ª Vara Cível do Regional da Lapa da Comarca de São Paulo SP, sito à Rua Clemente Alvares, n.º 120, Sala 403, Lapa CEP 05074-050-000, Fone: (11) 38314844, São Paulo/SP E-mail:
[email protected]. Fica advertido o réu que o prazo para defesa é o de 15 (quinze) dias, e que nos termos dos artigos 285 e
319 do Código de Processo Civil, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pela autora.
Será o presente edital afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei.
Família e Sucessões
2ª Vara da Família e das Sucessões
EDITAL DE 1ª E 2ª Hastas do bem abaixo descrito e para INTIMAÇÃO do requerido Valter dos Santos Guimarães, expedido
nos autos da ação de Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer, PROCESSO Nº 0021149-94.2010.8.26.0004,
que William dos Reis Guimarães move contra Valter dos Santos Guimarães.
O Doutor Francisco de Assis Cricci, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões, do Estado de São Paulo, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER A TODOS QUANTOS ESTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM E INTERESSAR POSSA,
que no dia 19 de fevereiro de 2014, às 13:00 horas, no local destinado às Hastas Públicas do Fórum Foro Regional IV - Lapa, sito
na Rua Clemente Alvares nº 120, São Paulo, o Leiloeiro Oficial a ser indicado ou quem legalmente as suas vezes fizer, levará em
1ª hasta o bem abaixo descrito e avaliado, para venda e arrematação a quem maior lanço oferecer acima da avaliação, ficando
desde já designado o dia 06 de março de 2014, às 13:00 horas, para realização de 2ª hasta, caso não haja licitantes na primeira,
no mesmo local, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito preço vil (art. 692 do CPC), sendo
que pelo presente edital fica o requerido supracitado intimado das designações supra, caso não localizados para intimação
pessoal. O bem é descrito como 1) 50% (cinquenta por cento) do Lote 13, da Quadra 73, do loteamento denominado “Jardim
São João”, situado no município de Francisco Morato/SP, objeto da matrícula nº 18.782 registrado no Cartório de Registro de
Imóveis de Franco da Rocha/SP, pelo valor de R$5.750,00, que será atualizado na data da hasta, desde novembro/2012 (data
da avaliação). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 13 de fevereiro de 2014.
V - São Miguel Paulista
Varas Cíveis
3ª Vara Cível
EDITAIS
FOROS REGIONAIS
SÃO MIGUEL PAULISTA
VARAS CÍVEIS
3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0133571-77.2008.8.26.0005
O(A) Doutor(a) Fábio Henrique Falcone Garcia, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro Regional V - São Miguel
Paulista, da Comarca de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
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FAZ SABER a(o) Cassio Luiz Miura, CPF 295.128.748-81, RG 9.473.818, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento
Ordinário por parte de Adna Pereira da Silva, em síntese: visa a autora ação de indenização por dano moral e material em
face dos réus, tendo em vista as lesões sofridas, por erro médico, conforme fatos narrados na inicial. Encontrando-se o réu
em lugar ignorado, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no
prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a
ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Avenida Afonso Lopes de Baião, 1736,
Sala 105, São Miguel Paulista - CEP 08040-000, Fone: 1120528098 r278, São Paulo-SP.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0257907-13.1995.8.26.0005
O(A) Doutor(a) Fábio Henrique Falcone Garcia, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro Regional V - São Miguel
Paulista, da Comarca de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) Miguel Joaquim Guerra, RG 13845029, Brasileiro, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Título
Extrajudicial por parte de Kallas Engenharia e Empreendimentos Ltda, objetivando o recebimento de R$ 6.025,56 (Jul/1995),
referente ao Instrumento Particular de Confissão de Dívida datado de 01/03/1994, vencido e não pago pelos executados.
Estando o executado em lugar ignorado, foi deferida a CITAÇÃO por EDITAL, para que no prazo de 03 dias, efetue o pagamento
da dívida atualizada ou em 15 dias embargue a execução, a fluírem após os 20 dias supra. Em caso de pagamento integral
da dívida, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade, e comprovando o depósito de 30% do valor da execução,
inclusive custas e honorários advocatícios, requerer que seja admitido pagar o restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas
de correção monetária de juros de 1% ao mês, sob pena de ser convertido em penhora o arresto efetuado junto ao Bacen-Jud,
no valor de R$ 996,85 (fls.209/211) e prosseguimento da execução. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei,
sendo este Fórum localizado na Avenida Afonso Lopes de Baião, 1736, Sala 105, São Miguel Paulista - CEP 08040-000, Fone:
1120528098 r278, São Paulo-SP.
Família e Sucessões
2ª Vara da Família e Sucessões
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE LYDIA RAMOS DA SILVA,
REQUERIDO POR HELIANA NASCIMENTO DA SILVA - PROCESSO Nº4001109-15.2013.8.26.0005.
O(A) Dr(a). José Rubens Queiróz Gomes, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional V São Miguel Paulista, Comarca de de SÃO PAULO do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 07/01/2014,
foi decretada a INTERDIÇÃO de LYDIA RAMOS DA SILVA, CPF 022.525.018-71, declarando-o(a) absolutamente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Heliana
Nascimento da Silva. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada
mais. Dado e passado na cidade de SÃO PAULO em 14 de fevereiro de 2014.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE ELZA ALCANTARA,
REQUERIDO POR JORGE ALCANTARA NISHIMATSU - PROCESSO Nº0033027-08.2013.8.26.0005.
O(A) Dr(a). José Rubens Queiróz Gomes, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional V São Miguel Paulista, Comarca de de SÃO PAULO do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 05/11/2013, foi
decretada a INTERDIÇÃO de ELZA ALCANTARA, CPF 768.295.538-49, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Jorge Alcantara
Nishimatsu. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais.
Dado e passado na cidade de SÃO PAULO em 14 de fevereiro de 2014.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1002178-02.2014.8.26.0005
O(A) Doutor(a) Jorge Tosta, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Foro Regional V - São Miguel
Paulista, da Comarca de de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) JOSÉ JUVENAL DO AMARAL , que lhe foi proposta uma ação de Arrolamento Comum por parte de RITA
DOS SANTOS PEREIRA DO AMARAL e outros, alegando em síntese: Inventariar um bem imóvel deixados por seus pais, Antonio
Pereira do Amaral(falecido) e Rita dos Santos Amaral(falecida) situado no Distrito de São Miguel Paulista, na Rua Particular
(atual Rua José Velucci) nº 11, antiga letra _ K_ , lote 10. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada
a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os termos da ação em epígrafe (art. 999 do Código de Processo Civil) e para dizer, no prazo
de 10 (dez) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, sobre as primeiras declarações, podendo arguir erros
e omissões; reclamar contra a nomeação do inventariante e contestar a qualidade de quem foi incluído no título de herdeiro
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(art. 1000, incisos I, II e III, do Código de Processo Civil). Não sendo apresentada manifestação, o processo seguirá em seus
ulteriores termos, valendo a citação para todos os atos do processo. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei, sendo este Fórum localizado na Avenida Afonso Lopes de Baião, 1736, Sala 34, São Miguel Paulista - CEP 08040000, Fone: 1120528098 r225, São Paulo-SP.
São Paulo, 14 de fevereiro de 2014.
EDITAIS
FOROS REGIONAIS
SÃO MIGUEL PAULISTA
FAMÍLIA E SUCESSÕES
2ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 20 DIAS.
O(A) Doutor(a) Jorge Tosta, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Foro Regional V - São Miguel
Paulista, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a Marilene Alves da Silva Santos, CPF 012.660.818-01, que, nos autos da ação Arrolamento Sumário Inventário e Partilha processo nº 0034999-13.2013.8.26.0005, que move em face de Valdemar dos Santos, foi determinada
a sua INTIMAÇÃO para que, no prazo de 48 horas, dê andamento ao feito, através de advogado, sob pena de extinção do
processo, com fundamento no § 1º do artigo 267, do CPC: Art. 267: Extingue-se o processo, sem julgamento do mérito: II
quando ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes, III quando, por não promover os atos e diligências
que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. § 1º - O juiz ordenará, nos casos dos números II e
III, o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, se a parte intimada pessoalmente, não suprir a falta em 48
(quarenta e oito) horas.. E, para constar, mandou expedir o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei.
São Paulo, 14 de fevereiro de 2014.
EDITAIS
FOROS REGIONAIS
SÃO MIGUEL PAULISTA
FAMÍLIA E SUCESSÕES
2ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE MARIA GILDA JORGE
MACHADO, REQUERIDO POR ROBSON JORGE MACHADO - PROCESSO Nº0035420-03.2013.8.26.0005.
O(A) Dr(a). Jorge Tosta, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional V - São Miguel Paulista,
Comarca de de SÃO PAULO do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 18/11/2013,
foi decretada a INTERDIÇÃO de MARIA GILDA JORGE MACHADO, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Robson Jorge
Machado. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado
e passado na cidade de SÃO PAULO em 14 de fevereiro de 2014.
EDITAIS
FOROS REGIONAIS
SÃO MIGUEL PAULISTA
FAMÍLIA E SUCESSÕES
2ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE CLAUDIO NUNES
FELIPE, REQUERIDO POR EDMILSON NUNES PEREIRA - PROCESSO Nº0030159-57.2013.8.26.0005.
O(A) Dr(a). José Rubens Queiróz Gomes, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional V São Miguel Paulista, Comarca de de SÃO PAULO do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 16.10.2013,
foi decretada a INTERDIÇÃO de CLAUDIO NUNES FELIPE, CPF 340.134.678-44, declarando-o(a) absolutamente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Edmilson
Nunes Pereira. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais.
Dado e passado na cidade de SÃO PAULO em 14 de fevereiro de 2014.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014
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VI - Penha
Família e Sucessões
2ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO DÁCIO GIRALDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALEXANDRE SALVADOR FEIJÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0178/2014
Processo 1000209-46.2014.8.26.0006 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G. M. da S. - Processo nº:1000209-46.2014.8.26.0006
Classe Assunto:Divórcio Litigioso - Dissolução Requerente:GUSTAVO MENDES DA SILVA Requerido:MARIA LANY DE SOUSA
SILVA EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DIVÓRCIO LITIGIOSO, COM PRAZO DE 20 DIAS. O(A) Dácio Giraldi, MM. Juiz(a)
de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões, Comarca de de SÃO PAULO do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ
SABER a MARIA LANY DE SOUSA SILVA, brasileira, casada, nascida em 18/08/1975, filha de Gerson Lourenço de Sousa
e de Joana Ambrosina de Sousa, que lhe foi proposta uma ação de Divórcio Litigioso, requerida por Gustavo Mendes da
Silva, constando da inicial que as partes contraíram matrimonio em 25/09/1991, pelo regime de Regime da comunhão parcial
de bens que dessa união não adveio o nascimento de filhos; que o casal não adquiriu qualquer bem que pudesse vir a ser
partilhado e que se encontram separados desde 1991, de forma ininterrupta, não havendo possibilidade de retorno à vida
comum. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO E INTIMAÇÃO por edital para os
atos e termos da ação proposta . Fica advertido o réu que o prazo para defesa é de 15 (QUINZE) DIAS, para querendo contestar
ação, e que nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiros
os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei.
Nada mais. Dado e passado na cidade e comarca de SÃO PAULO em 07 de fevereiro de 2014. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 4002091-26.2013.8.26.0006 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A. A. S. - EDITAL DE CITAÇÃO DIVÓRCIO
LITIGIOSO Processo nº:4002091-26.2013.8.26.0006 Classe Assunto:Divórcio Litigioso - Dissolução Requerente:ALFREDO
ARAÚJO SOARES Requerido:ROSINEIDE DE ARAÚJO SOARES EDITAL DE CITAÇÃO DIVÓRCIO LITIGIOSO, COM PRAZO
DE 20 DIAS. O(A) Julio Cezar dos Santos, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões, Comarca de de SÃO
PAULO do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a ROSINEIDE DE ARAÚJO SOARES, mãe Quitéria Antério
de Araujo, CPF 259.324.558-10, que lhe foi proposta uma ação de Divórcio Litigioso, requerida por Alfredo Araújo Soares,
constando da inicial que as partes contraíram matrimonio em 07/02/1993, pelo regime de Regime da comunhão, parcial de bens,
que dessa união não adveio o nascimento de filhos; que o casal não adquiriu qualquer bem que pudesse vir a ser partilhado e
que se encontram separados desde meados de 1994/1995 de forma ininterrupta, não havendo possibilidade de retorno à vida
comum. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO por edital para os atos e termos
da ação proposta . Fica advertido o réu que o prazo para defesa é de 15 (QUINZE) DIAS, e que nos termos do artigo 285 do
Código de Processo Civil, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o
presente edital afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade
e comarca de SÃO PAULO em 11 de fevereiro de 2014. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP)
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo nº: 0014060-43.2012.8.26.0006
Classe Assunto:
Interdição - Tutela e Curatela
Requerente: Elisa Teico Tokura Nishimurota
Requerido:
Yoshi Nakabaiashi Tokura
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Yoshi Nakabaiashi Tokura,
REQUERIDO POR Elisa Teico Tokura Nishimurota - PROCESSO Nº0014060-43.2012.8.26.0006.
O(A) Dr(a). Dácio Giraldi, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional VI - Penha de França,
Comarca de de SÃO PAULO do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 25/10/2013,
foi decretada a INTERDIÇÃO de Yoshi Nakabaiashi Tokura, CPF 700.628.548-87, declarando-a absolutamente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeada como CURADORA, em caráter DEFINITIVO, a Sra. Elisa Teico Tokura
Nishimurota. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais.
Dado e passado na cidade de SÃO PAULO em 30 de janeiro de 2014.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo nº:
0016331-25.2012.8.26.0006
Classe Assunto:
Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução
Requerente:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VII - Edição 1594
19
Maria de Fatima Mariano da Silva
Requerido:
Luiz Clementino Diniz e outro
Justiça Gratuita
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - PRAZO 20 (VINTE) DIAS
PROCESSO Nº 0016331-25.2012.8.26.0006.
O(A) Dr(a) Dácio Giraldi, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Foro Regional VI - Penha de
França, da Comarca de SÃO PAULO do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a Luiz Clementino Diniz, CPF 028.731.364-64, nascido em 12/07/1935, Brasileiro, natural de SalgadinhoPB e Rita da Silva Clementinio, CPF 267.491.304-53, nascido em 13/06/1944, Brasileiro, que lhe foi proposta uma ação de
RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL “POST MORTEM”, requerida por Maria de Fatima Mariano da Silva, constando da
inicial que a autora requereu o reconhecimento da união estável mantida com o “de cujus” Francisco Clementino Diniz, desde
2002 até seu óbito, em 24/03/2012. Encontrando-se os réus em lugar incerto e não-sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO
por edital para os atos e termos da ação proposta e para comparecer ao Juízo da 2ª Vara da Família e Sucessões, sito à Rua
João Ribeiro nº 433, 4º andar - Sala 412 A, Penha de França - CEP 03634-010, Fone: 2093-6612r6022, São Paulo-SP - E-mail:
[email protected]. Ficam advertidos os réus que A CONTESTAÇÃO DEVERÁ SER APRESENTADA NO PRAZO DE 15
DIAS e que, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiros
os fatos articulados pela autora. Será o presente edital afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade e comarca de SÃO PAULO , em 06 de fevereiro de 2014.
VII - Itaquera e Guaianazes
Varas Cíveis
1ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0035998-62.2010.8.26.0007
O Doutor Alessander Marcondes França Ramos, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro Regional VII - Itaquera, da
Comarca de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a Claudio de Almeida Dias, RG 11727053, CPF 013.335.178-58, que por parte da Companhia Metropolitana de
Habitação de São Paulo - COHAB, lhe foi ajuizada uma ação de Rescisão Contratual cumulada com Perdas e Danos e pedido
de Antecipação da Tutela, referente ao imóvel situado na R. Nascer do Sol, 680 apto. 44A Conjunto Habitacional Santa Etelvina
- CEP 08485-020 - São Paulo SP, pelo rito ordinário, objetivando a procedência da ação confirmando a tutela antecipatória para
a rescisão do contrato de compromisso de compra e venda, condenando ainda os réus na perda das prestações pagas até o
momento, como compensação pelo tempo que usou, gozou e usufruiu do imóvel em questão, custas e demais cominações de
direito. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos
da ação proposta e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente
resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo réu como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Avenida Pires do Rio,
3915, Itaquera - CEP 08240-005, Fone: (11) 2051-8680, São Paulo-SP.
São Paulo, 14 de novembro de 2013.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0031218-45.2011.8.26.0007
O Doutor Luiz Renato Bariani Peres, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro Foro Regional VII - Itaquera, da
Comarca de de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) Maria Edna Novais da Silva Almeida, CPF 709.992.955-00, RG 354775546, Casada, Brasileiro e Demerval
Santos Almeida, CPF 318.584.145-04, RG 354775558, Casado, Brasileiro, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento
Ordinário por parte de Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo- CDHU, alegando
em síntese: que compromissou com o réu a venda, mediante cumprimento de obrigações mensais do imóvel situado na Rua
Armando Barbosa, 07 Bloco 24 Escada B apto. 24 Itaquera São Paulo/SP, em área de sua propriedade, com recurso
provenientes do Sistema Financeiro da Habitação-SFH, ocorre que os réus se encontram com pelo menos 137 (cento e trinta e
sete) parcelas inadimplidas, referente o período de 05/09/1999 à 05/08/2011, perfazendo débito acumulado em R$ 50.102,29, o
que caracteriza mora contratual, passível de rescisão do contrato e retomada do imóvel. Requereu a resolução contratual com
pedido de reintegração de posse. Deu a causa o valor de R$ 6.000,00. Encontrando-se os réus em lugar incerto e não sabido,
foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15(quinze)
dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1594
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aceitos, pelos réus, como verdadeiros, os fatos articulados pela autora. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado
na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Avenida Pires do Rio, 3915, ., Itaquera - CEP 08240-005, Fone: (11) 2051-8680,
São Paulo-SP.
São Paulo, 21 de janeiro de 2014.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0027645-62.2012.8.26.0007
O Doutor Alessander Marcondes França Ramos, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro Foro Regional VII - Itaquera,
da Comarca de de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a Thafaez Transportes e Turismo Ltda, CNPJ 06.201.226/0001-37, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento
Ordinário por parte de Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais, alegando em síntese: o autor celebrou contrato de seguro
de com Marcio Naoto Hanai para cobertura compreensiva tendo por objeto o veículo Honda Fit, ano/modelo 2004, Placa DMW
3643 e no dia 29/03/2010, o veículo segurado pela autora, trafegava pela Av. Prof. Abraão de Morais, quando próximo ao
Shopping Plaza Sul reduziu a velocidade e parou em respeito a sinalização semafórica, quando foi brusca e inesperadamente
colidido na traseira pelo ônibus de Placa HUG 0354 de propriedade da requerida, cujo o preposto não mantinha a distância,
atenção e velocidade adequada às condições do trânsito, sendo que na ocasião foi feito o boletim de ocorrência conforme
artigo 771 do Código Civil. Com a colisão o veículo segurado pela autora sofreu danos e dessa forma, cumprindo o contrato de
seguro, a autora pagou pelo conserto a importância de R$ 8.824,96, já descontada a franquia de responsabilidade do segurado,
o qual juntou termo de quitação. Não há como eximir a ré da responsabilidade de indenizar, e por conseguinte, deve repara o
dano causado pagando-lhe os prejuízos sofridos. Deu a causa o valor de R$ 8.824,96. Encontrando-se a ré em lugar incerto
e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de
15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação,
presumir-se-ão aceitos, pela ré, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Avenida Pires do Rio, 3915, ., Itaquera - CEP 08240-005, Fone: (11)
2051-8680, São Paulo-SP.
São Paulo, 30 de janeiro de 2014.
3ª Vara Cível
FOROS REGIONAIS
ITAQUERA
VARAS CÍVEIS
3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0018255-05.2011.8.26.0007
O(A) Doutor(a) Daniella Carla Russo Greco de Lemos, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro Foro Regional VII Itaquera, da Comarca de de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a MDH COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº
04.878.806/0001-38, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Ordinário Rescisão Contratual c/c Restituição de Valores
pagos e Indenização por Danos Morais. Encontrando-se a ré em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO,
por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do
presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pela ré, como verdadeiros, os fatos
articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na
Avenida Pires do Rio, 3915 - CEP 08240-000, São Paulo-SP.
VIII - Tatuapé
Varas Cíveis
3ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0005015-72.2013.8.26.0008
O(A) Doutor(a) Luis Fernando Nardelli, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro Foro Regional VIII - Tatuapé, da
Comarca de de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
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São Paulo, Ano VII - Edição 1594
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FAZ SABER a(o) Antônio Roberto Orlic Junior e Jaime Antônio Gomes Ribeiro, que lhe foi proposta uma ação de Notificação
por parte de Mariana de Moura Orlic e outro, alegando em síntese: que os requeridos devem apresentar, no prazo de 05 dias,
esclarecimentos a respeito da execução do contrato de compra e venda de imóvel referente ao destino dos haveres devidos
aos notificantes por força da cessão de seus direitos hereditários e caso ainda não tenha sido feito o pagamento referente à
obrigação retro ou repasse dos valores aos notificantes. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a
sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei, sendo este Fórum localizado na Rua Santa Maria, 257, Sala 214/216, Tatuapé - CEP 03085-901, Fone: (11) 22933154, São Paulo-SP.
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 0024224-32.2010.8.26.0008. O Dr. Luis Fernando Nardelli, MM.
Juiz de Direito da 3ª Vara Cível do Foro Regional do Tatuapé/SP, na forma da lei. Faz Saber a Eduardo Henrique Steola (CPF
nº 111.997.568-90) que, Banco Itauleasing S/A, lhe ajuizou ação de Reintegração de Posse, objetivando a retomada do veículo
marca VW/Fox Hatch 1.8V (City), preto, ano/modelo 2004/2004, placa DKO 2299, chassi 9BWKA05Z344030143, e a condenação
nas cominações legais, haja vista o inadimplemento do Contrato de Arrendamento Mercantil nº 82602-22559660 e aditamento
celebrado em 10/02/2010 (débito: R$ 2.167,56 em 08/12/2010). Encontrando-se o réu em lugar ignorado, foi determinada a sua
citação por edital para, no prazo de 15 dias, a fluir após os 20 dias supra, contestar a ação, sob pena de se presumirem como
verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei.
4ª Vara Cível
Processo nº:
0023861-45.2010.8.26.0008
Classe: Assunto:
Monitória - Cheque
Requerente:
Paolinox Comercial Ltda
Requerido:
Mario Augusto Rodrigues Ferreira Ltda
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 20 DIAS-A DOUTORA Karina Ferraro Amarante Innocencio, MM. JUÍZA DE DIREITO
DA 4ª Vara Cível, DO ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, -FAZ SABER a Mario Augusto Rodrigues Ferreira Ltda,
CNPJ 10.341.820/0001-09 que Paolinox Comercial Ltda lhe ajuizou uma ação MONITÓRIA, objetivando a cobrança da quantia
de R$ 831,24 (Oitocentos e Trinta e Um Reais e Vinte e Quatro Centavos) em 01/05/2010, corrigida pela Tabela Prática Para
Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais, representada pelo cheque nº 100020 do Banco Unibanco S/A, ag.
7213, conta corrente 100673-5, emitido em 30/01/2009, devolvido por insuficiência de fundos. Encontrando-se o mesmo em
lugar ignorado, foi deferida a intimação por edital, para que em quinze dias, a fluir após o prazo de vinte dias contados a partir
da publicação deste edital, ofereça embargos monitórios ou pague a importância supra, ficando ciente, outrossim, de que neste
último caso ficará isento de custas e honorários advocatícios e de que na hipótese de não oferecimento de embargos, será
iniciada a execução, conforme previsto no Livro II, Título II, capítulos II e IV. O presente será afixado e publicado na forma da
lei.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo nº:
0000146-37.2011.8.26.0008
Classe: Assunto:
Procedimento Ordinário - Ato / Negócio Jurídico
Requerente:
Ibrahim Ali Fayad
Requerido:
Santander Financiamento (atual denominação de Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A) e outro
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0000146-37.2011.8.26.0008
O(A) Doutor(a) Karina Ferraro Amarante Innocencio, MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro Foro Regional VIII Tatuapé, da Comarca de de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. -FAZ SABER a(o) Via Movel Comercio
de Moveis Ltda, CNPJ 09.140.178/0001-02, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Ordinário por parte de Ibrahim Ali
Fayad, alegando em síntese: que firmou com a corré Via Móvel contrato nº 100211 para aquisição de mobiliário, em janeiro/2010,
no valor de R$15.000,00, a serem pagos mensalmente, em 10 (dez) cheques de R$1.500,00, a cada dia 10, com entrega em
30 dias. Alega que houve atraso na entrega, que os móveis estavam em desconformidade com o contratado, solicitando em
maio/2011, o cancelamento do mesmo. Firmaram acordo para devolução dos cheques e dos R$3.000,00 já pagos, bem como
retirada do mobiliário entregue. Alega não ter firmado financiamento com o corréu Santander, não deu ensejo a inclusão de seu
nome no Serasa e SCPC, o que ocorreu e solicita sua negativação nos mencionados Órgãos e indenização por danos morais
sofridos. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e
termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital,
apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos
articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum
localizado na Rua Santa Maria, 257, Sala 211, Parque São Jorge - CEP 03085-000, Fone: (11) 2294-1871, São Paulo-SP.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Família e Sucessões
2ª Vara da Família e Sucessões
EDITAIS
FOROS REGIONAIS
TATUAPÉ
FAMÍLIA E SUCESSÕES
2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUÍZA DE DIREITO: DRA. MARILIA CARVALHO DE CASTRO MELO
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE ISRAEL BATISTA DOS
SANTOS, REQUERIDO POR MOACYR SENATORE - PROCESSO Nº0003769-41.2013.8.26.0008.
O(A) Dr(a). Roseleine Belver dos Santos Ricci, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional
VIII - Tatuapé, Comarca de de SÃO PAULO do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 09/09/2013 foi
decretada a INTERDIÇÃO de ISRAEL BATISTA DOS SANTOS, CPF 357.225.108-74, declarando-o(a) absolutamente incapaz
de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado como CURADOR, em caráter DEFINITIVO, o Sr. Moacyr Senatore. O
presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado
na cidade de SÃO PAULO em 01 de novembro de 2013.
3ª Vara da Família e Sucessões
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO Nº 0011972-26.2012.8.26.0008
A Drª. Tarcisa de Melo Silva Fernandes, MMª. Juíza de Direito da 3ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Foro Regional
VIII - Tatuapé da Comarca de SÃO PAULO do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a Rayr Roald Alves de Souza, CPF 257.093.268-01, RG 23.313.751, que lhe foi proposta uma ação de Execução
de Alimentos requerida por Alex Sandro Alves de Souza, constando da inicial que o débito, a título de pensão alimentícia, importa
em R$ 412,88, até o mês de março/2012. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido foi determinada a sua CITAÇÃO,
por edital, para que, nos termos do artigo 652, do Código de Processo Civil, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei
nº 11.382/86, pague em 03 (três) dias o débito apontado a fls. 5, no valor de R$ 412,88. Não sendo efetuado o pagamento,
proceda-se a penhora de tantos bens quantos bastem para garantia da execução. Fixo os honorários advocatícios e, em 10%
(dez por cento) sobre o valor atualizado do débito,advertindo-se o executado quanto à redução da verba honorária pela metade
caso realizado o pagamento no prazo de 3 (três) dias (CPC, art. 652-A). Eventuais embargos serão oferecidos no prazo no
prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação, observando o disposto no artigo 738
e parágrafos do Código de Processo Civil. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando
o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado
requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um
por cento) ao mês (CPC, art. 745-A) Será o presente edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado pela imprensa
na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade e comarca de SÃO PAULO em 07 de fevereiro de 2014.
IX - Vila Prudente
Varas Cíveis
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO LOPES THEODOSIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS ANTONIO SENE DA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0089/2014
Processo 0004777-84.2012.8.26.0009 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - RICARDO NEGRI - EDITAL
DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 0004777-84.2012.8.26.0009 O(A) Doutor(a) Marcelo Lopes Theodosio,
MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro Foro Regional IX - Vila Prudente, da Comarca de de SÃO PAULO, do Estado de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VII - Edição 1594
23
São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) Megakit Comércio de Produtos Eletronicos Ltda - EPP “Fator Digital.net”, AV
PRESTES MAIA, 241, CONJ 2316 - CENTRO-SP, CENTRO - CEP 01031-902, São Paulo-SP, CNPJ 09.225.300/0001-43, que
lhe foi proposta uma ação de Procedimento Ordinário por parte de RICARDO NEGRI, alegando em síntese: ter sofrido danos
materiais e morais decorrente da não entrega de aparelho celular modelo MP10 Hiphone Branco, com TV e câmara de 5.0
megapixels, comprado pelo site FATORDIGITAL.Net, requerendo assim, indenização pelos danos que sofrera. Encontrando-se o
réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para
que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a
ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Avenida Sapopemba, 3740, Sala 201 - 2º
andar, Vila Diva - CEP 03345-000, Fone: (11) 6104-1418, São Paulo-SP. São Paulo, 13 de fevereiro de 2014. - ADV: FERNANDA
LEAL SANTINI CAVICHIO (OAB 292213/SP)
3ª Vara Cível
3º Ofício Cível Foro Regional IX Vila Prudente
Fórum Regional IX Vila Prudente Comarca de São Paulo
JUÍZA: LIGIA MARIA TEGÃO NAVE
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 20 DIAS.
Processo nº 0004494-66.2009.8.26.0009
Partes: Ifal Intercâmbio de Ferro e Aço Ltda. x MLF Metais Ltda.
A DOUTORA LIGIA MARIA TEGÃO NAVE, MMª. JUÍZA DE DIREITO DA 3ª Vara Cível, DO ESTADO DE SÃO PAULO, NA
FORMA DA LEI,
FAZ SABER a MLF Metais Ltda., na pessoa s/ repr legal, CNPJ 02.324.079/0001-31, lhe ajuizou uma ação MONITÓRIA,
objetivando a cobrança da quantia de R$76.888,67, (fls.07), corrigida pela Tabela Prática Para Cálculo de Atualização Monetária
dos Débitos Judiciais decorrente das Duplicatas de nº.s 45606-C (R$8.106,05); 45606-D(R$8.106,05); 46326-A(R$8.697,00);
46326-B(R$8.697,00); 46326-C (R$8.697,00) e 46326-D (R$8.697,00), emitidas em função da venda de diversas mercadorias à
requerida. Encontrando-se o mesmo em lugar ignorado, foi deferida a intimação por edital, para que em quinze dias, a fluir após
o prazo de vinte dias contados a partir da publicação deste edital, ofereça embargos monitórios ou pague a importância supra,
ficando ciente, outrossim, de que neste último caso ficará isento de custas e honorários advocatícios e de que na hipótese de
não oferecimento de embargos, será iniciada a execução, conforme previsto no Livro II, Título II, capítulos II e IV. O presente
será afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 22 de julho de 2013.
Família e Sucessões
2ª Vara da Família e Sucessões
EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 20 DIAS.
O Doutor Luis Roberto Reuter Torro, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Foro Regional IX - Vila
Prudente, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a Ovidio Vieira Barros, CPF 196.577.618-32, RG 37.318.621-6, filho de Antonio Dourado Barros e Joana Vieira
Barros, que, nos autos da ação de Investigação de Paternidade processo nº 0002072-84.2010.8.26.0009, que move em face
de Gabriel Vieira da Silva, foi determinada a sua INTIMAÇÃO para que, no prazo de 48 horas, dê andamento ao feito, sob pena
de extinção do processo, com fundamento no § 1º do artigo 267, do CPC: Art. 267: Extingue-se o processo, sem julgamento do
mérito: II quando ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes, III quando, por não promover os atos
e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. § 1º - O juiz ordenará, nos casos dos
números II e III, o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, se a parte intimada pessoalmente, não suprir a
falta em 48 (quarenta e oito) horas.. E, para constar, mandou expedir o presente edital, que será publicado e afixado na forma
da lei.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE PEDRO BERNARDI,
REQUERIDO POR CONRADO JORGE BERNARDI - PROCESSO Nº0015735-32.2012.8.26.0009
Vistos.
CONRADO JORGE BERNARDI, qualificado nos autos, requereu a INTERDIÇÃO de PEDRO BERNARDI, também qualificado
nos autos, alegando, em síntese, que o réu não pode reger sua pessoa e administrar seus bens, necessitando de representação,
por apresentar anomalia psíquica.
O réu foi citado por terceiro (fls.43), tendo sido designada data para seu interrogatório e nomeado seu Curador Provisório o
requerente (fls.30/1).
O Ministério Público manifestou-se (fls.29).
Dispensado o interrogatório (fls.46) e decorrido o prazo para contestação, sem resposta do próprio réu. A Curadora contestou
(fls.69).
Realizada perícia (fls.75/9).
O autor requereu a procedência da ação (fls.85) e o Ministério Público opinou favoravelmente ao pedido requerendo que o
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Curador nomeado fique dispensado da especialização da hipoteca legal e da prestação de contas, nos termos do art. 1.190, do
CPC, (fls.88, último parágrafo).
É o Relatório do Essencial.
Fundamento e Decido.
A ação é procedente.
Cuida-se de pedido de interdição formulado por CONRADO JORGE BERNARDI contra PEDRO BERNARDI, acometido de
moléstia mental que o impede de exercer o domínio pessoal e a administração de seus bens, segundo narrou a peça exordial.
Realizada perícia (fls.75/9) a conclusão do perito judicial, Dr. Roberto Antonio Fiore, do IMESC, foi no sentido de ser o
interditando portador de quadro demencial, que o torna incapacitado de modo permanente (fls.79).
A necessidade de o interditando ter representação legal, com reconhecimento de sua condição de inapto para reger-se e
administrar seus bens, fica, assim, bem definida pela prova técnica. É portador de anomalia de fundo orgânico e irreversível,
necessitando de curadoria ampla (art.1772 e 1782, Código Civil (2002)). Sua interdição deve ser total.
Enquanto permanecerem as atuais condições, persistirá a dispensa concedida (fls. 67).
Isto posto e pelo mais que dos autos consta, julgo procedente a presente ação e decreto a interdição do réu, declarando-o
absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º, do Código Civil/2002, e nomeando
para a Curadoria a pessoa de CONRADO JORGE BERNARDI.
Em obediência ao disposto no artigo 1.184 do CPC e no artigo 9º, III, do Código Civil, inscreva-se a presente sentença no
Registro civil e publique-se na imprensa, por três vezes, com intervalo de dez dias.
Esta sentença servirá como EDITAL, publicado o seu dispositivo pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de dez
dias.
Esta sentença servirá como MANDADO, a ser registrada no 1º Cartório do 1º Ofício do Registro de Pessoas Naturais
desta Comarca (artigo 92, da Lei Federal 6.015/73_, acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da
certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil de Pessoas Naturais competentes
proceda ao seu cumprimento, inclusive com atenção ao que determinam os itens 110.1 e 116, do Capítulo XVII, das NSCGJ
(extrajudicial).
Dispenso a assinatura de novo termo de compromisso, ficando prorrogado sem prazo definido o termo constante dos
autos.
À vista do disposto no artigo 15, II, da Constituição Federal, oficie-se ao Egrégio TRE, comunicando-se o teor desta decisão,
após certificado seu trânsito em julgado.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE JAIRSON BURATTO,
REQUERIDO POR ROSELI APARECIDA BURATTO - PROCESSO Nº0006819-43.2011.8.26.0009.
O Dr. Luis Roberto Reuter Torro, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional IX - Vila
Prudente, Comarca de de SÃO PAULO do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 12/08/2013,
transitada em julgado em 16/09/2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de JAIRSON BURATTO,brasileiro, solteiro, desempregado,
R.G. nº: 22.163.842-8- SSP/SP , CPF. nº 136.854.438-01, filho de Jair Santo Buratto e de Aparecida da Silva Buratto, nascido
em 03/08/1970, natural de São Paulo- SP, residente e domiciliado na Rua Quatinguá, 94, Vila Ema, São Paulo-SP, declarando-o
absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil em razão de transtorno mental e comportamental devido ao
uso de álcool e nomeada como CURADORA, em caráter DEFINITIVO, a Sra.ROSELI APARECIDA BURATTO, brasileira, solteira,
vendedora, RG. Nº 19.870.229-2-SSP/SP, CPF. Nº 106.935.528-32, residente e domiciliada na Rua Quatinguá, 94, Vila Ema,
São Paulo-SP., O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e
passado na cidade de SÃO PAULO em 19 de setembro de 2013.
X - Ipiranga
Varas Cíveis
1ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 20 DIAS. PROC. 0000906-77.2011/3
O DOUTOR Luis Fernando Cirillo, MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª Vara Cível, DO ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA
LEI,
FAZ SABER a Dancam Express Entregas Rápidas Ltda Me, CNPJ 02.003.589/0001-07, que a Regina Cordeiro Pedrosa,
lhe ajuizou uma ação MONITÓRIA, objetivando a cobrança da quantia de R$ 36.939,83 (trinta e seis mil, novecentos e trinta e
nove reais e oitenta e tres centavos), corrigida pela Tabela Prática Para Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais.
Encontrando-se o mesmo em lugar ignorado, foi deferida a intimação por edital, para que em quinze dias, a fluir após o prazo
de vinte dias contados a partir da publicação deste edital, ofereça embargos monitórios ou pague a importância supra, ficando
ciente, outrossim, de que neste último caso ficará isento de custas e honorários advocatícios e de que na hipótese de não
oferecimento de embargos, será iniciada a execução, conforme previsto no Livro II, Título II, capítulos II e IV. O presente será
afixado e publicado na forma da lei.
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XI - Pinheiros
Varas Cíveis
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RÉGIS RODRIGUES BONVICINO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SILVANA COELHO GARCIA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS
processo nº 0101098-20.2008.8.26.0011. FAZ SABER A ANDREIA PORTELA CONFECCÇÕES LTDA ME , inscrito no
cadastro de pessoas JURIDICAS do Ministério da Fazenda sob n.º 05.375.2222/0001-02. ANDREIA PORTELLA DE BIASO ,
inscrito no cadastro de pessoas físicas do Ministério da Fazenda sob n.152.254.778-95, MARCELO PORTELLA DE BIASO,
inscrito no cadastro de pessoas físicas do Ministério da Fazenda sob n.º116.075.378-42os quais se encontram em lugar incerto
e não sabido.Sendo que a inicial, em resumo alega o seguinte: Que o requerente firmou com a requerida LIMITE DE CREDITO
PARA DESCONTO ROTATIVO DE TITULOS CONTRATO Nº94480 Em razão do contrato, a requerida disponibilizou um limite
de R$ 35.000,,00. Entretanto, os requeridos não honraram totalmente suas obrigações, restando o débito com a requerente
atualizado até o ajuizamento no importe de R$42.422,00 foi deferida a citação por edital, para que em quinze dias, a fluir após
o prazo de vinte dias contados a partir da publicação deste edital, ofereça embargos monitórios ou pague a importância supra,
ficando coente, outrossim, de que neste ultimo caso ficará isento de custas e honorários advocatícios e de que, na hipótese
de não oferecimento de embargos, será iniciado a execução, conforme previsto no LIVRO I, TITULO VII capitulo X do CPC. O
presente será afixado e publicado na forma da lei.
Família e Sucessões
2ª Vara da Família e Sucessões
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Adriana Barbosa Gonzaga,
REQUERIDO POR Marta Barbosa de Santana - PROCESSO Nº0600522-67.2008.8.26.0011.
O(A) Dr(a). Augusto Drummond Lepage, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional XI Pinheiros, Comarca de de SÃO PAULO do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 20/01/2014,
foi decretada a INTERDIÇÃO de Adriana Barbosa Gonzaga, CPF 129.433.248-17, declarando-o(a) absolutamente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Marta Barbosa
de Santana, rGNº16.310.224-7 e CPF nº064.629.428-86 . O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez
dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de SÃO PAULO em 13 de fevereiro de 2014.
Fazenda Pública
3ª Vara da Fazenda Pública
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOS, COM PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, expedido nos autos
do PROC. Nº 1006172-25.2013.8.26.0053.
O(A) Doutor(a) Luis Manuel Fonseca Pires, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Fazenda Pública, do Estado de São Paulo,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER A TERCEIROS INTERESSADOS NA LIDE que o(a) SÃO PAULO OBRAS S.A.- SPOBRAS E OUTRO move uma
Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 contra MARCIO LUIZ DE SOUZA E OUTRO, objetivando área de 19,80
m2 (terreno e benfeitorias) à Rua Dr. Aramis Ataide, nº 41, contribuinte municipal nº 087.449.0036-8, declarados de utilidade
pública conforme Decreto nº 51.092. Para o levantamento dos depósitos efetuados, foi determinada a expedição de edital com
o prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação no Órgão Oficial, nos termos e para os fins do Dec. Lei nº 3.365/41, o qual, por
extrato, será afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 14 de novembro de 2013.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE QUALQUER CIDADÃO OU REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO, COM
PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da Ação Popular - Atos Administrativos, PROCESSO Nº 0018643-27.2012.8.26.0053.
O(A) Doutor(a) Fausto José Martins Seabra, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Fazenda Pública, do Estado de São Paulo,
na forma da Lei, etc.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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FAZ SABER A QUALQUER CIDADÃO INTERESSADO OU REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO, para fins do art.
9º da Lei nº 4.717 de 29/06/65, que, perante este Juízo e Cartório, ANTONIO CARLOS DE PAULA move uma Ação Popular
- Atos Administrativos contra PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO, que objetiva a invalidação da Concorrência nº
01/2011 da Secretaria Municipal de Saúde sob alegação de ofensa ao artigo 2º, § 2º da Lei Federal nº 11.079/04, bem como ao
artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Alega que o objeto do certame é a contratação de obra pública e não a prestação
de serviços; que o edital autoriza a concessionária a contratar outras empresas para a prestação de serviços não assistenciais
a caracterizar “quarteirização” de serviços públicos, com potencial lesivo aos cofres públicos, haja vista a formação de vínculos
empregatícios entre trabalhadores “quarteirizados” e a Administração Pública; que o edital obriga a Administração Pública a
pagar indenização por todos os contratos de obras e serviços vigentes por ocasião da assunção das Unidade Hospitalares pelas
concessionárias. Nestas condições, foi determinada a publicação deste edital para que no prazo de 90 dias, a fluir após o prazo
de 30 dias supra da última das três publicações, qualquer cidadão interessado ou o representante do Ministério Público promova
o prosseguimento do processo. E para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém alegue ignorância, foi o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 03 de fevereiro de 2014.
8ª Vara da Fazenda Pública
FAZENDA PÚBLICA
8ª VARA E OFÍCIO DA FAZENDA PÚBLICA
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOS, COM PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, expedido nos autos
do PROC. Nº 1007061-76.2013.8.26.0053.
O(A) Doutor(a) Claudio Campos da Silva, MM. Juiz(a) de Direito da 8ª Vara de Fazenda Pública, do Foro Foro Central Fazenda Pública/Acidentes, da Comarca de de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER A TERCEIROS INTERESSADOS NA LIDE que o(a) SÃO PAULO OBRAS - SPOBRAS E OUTRO move uma
Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 de Desapropriação contra Maria dos Anjos Vieira da
Silva, objetivando a área de 68,59 m2 (terreno e benfeitorias), concernente à totalidade do imóvel situado à Rua Engenheiro
Mesquita Sampaio, 661, contribuinte municipal nº 087.343.0032-5, declarada de utilidade pública conforme Decreto nº 51.092,
de 10/12/2009. Para o levantamento dos depósitos efetuados, foi determinada a expedição de edital com o prazo de 10 (dez)
dias a contar da publicação no Órgão Oficial, nos termos e para os fins do Dec. Lei nº 3.365/41, o qual, por extrato, será afixado
e publicado na forma da lei.
São Paulo, 06 de fevereiro de 2014.
Registros Públicos
1ª Vara de Registros Públicos
EDGAR JORGE FURLANETO, Substituto da Oficial do 4º Oficial de Registro de Imóveis da Capital do Estado de São Paulo,
República Federativa do Brasil, FAZ SABER que foi apresentada para registro a escritura lavrada aos 31 de janeiro de 2014,
de notas do 13º Tabelião desta Capital, livro nº 4512, fls. 283, subscrita por Avelino Luis Marques, Tabelião, através da qual,
EDUARDO SOUZA MENDES DE OLIVEIRA e sua mulher VANESSA GONTIJO MACIEL MENDES DE OLIVEIRA, brasileiros,
casados sob o regime da comunhão parcial de bens, na vigência da Lei Federal nº 6.515/77; ele administrador, RG nº 17.705.112/
SSP-SP e CPF-MF nº 081774928-45; ela médica, RG nº 11.689.3400-1/SSP-BA e CPF-MF nº 597.697.505-49, domiciliados na
Rua Sá de Miranda nº 135, instituiram como BEM DE FAMÍLIA o imóvel adquirido pelo registro nº 07 na matrícula nº 71.992
desta Serventia Imobiliária, consistente no PRÉDIO situado à Rua Sá de Miranda nº 135, no 28º Subdistrito - Jardim Paulista.
Valor atribuído ao imóvel: R$350.000,00. Dentro de 30 (trinta) dias contados da publicação do presente edital, julgando-se
alguém, porventura, prejudicado com essa instituição, deverá reclamar por escrito e perante a Oficial deste Registro de Imóveis,
nos termos do que estatuem os artigos 262, item II e seguintes da Lei nº 6.015/73. São Paulo, 13 de fevereiro de 2014. O
Substituto da Oficial (EDGAR JORGE FURLANETO).
2ª Vara de Registros Públicos
2ª vara de Registros Públicos
Juiz titular Doutor Marcelo Benacchio
1EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 014399298.2009.8.26.0100- USUC 374/09
O(A) Doutor(a) Marcelo Benacchio, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos, do Foro Central Cível, da
Comarca de de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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FAZ SABER a(o) Agricon - Agrícola Comercial Nonno Ltda, Antonio Infantes Fernandes, ou Antonio Infante Fernandes,
Firmino José Morais, Carlos Marcos Rolante, ou Rolando, réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem
como seus cônjuges e/ou sucessores, que Maria Luiz Tavares Simões ajuizou(ram) ação de USUCAPIÃO, visando a declaração
de domínio do imóvel situado na Rua Eli, nºs 181/fundos, Vila Maria, nesta Capital. Estando em termos, expede-se o presente
edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 20 dias, contestem o feito,
sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado
e publicado na forma da lei.
2EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 021867259.2006.8.26.0100- USUC 1133/06
O(A) Doutor(a) Marcelo Benacchio, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos, do Foro Central Cível, da
Comarca de de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou
sucessores, que Eduardo Rafael Machado, Shirley dos Santos Machado, Elaine Cristina Machado, Eduardo Rafael Machado
Junior ajuizou(ram) ação de USUCAPIÃO, visando a declaração do imóvel situadona Rua Salvador Archina nºs 51/53, Vila
Invernada, nesta Capital, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital
para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 20 dias, contestem o feito, sob
pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei.
3EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 004521862.2011.8.26.0100- USUC 1004/11
O(A) Doutor(a) Renata Pinto Lima Zanetta, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos, do Foro Central Cível,
da Comarca de de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) Pedro Medeiros e s/m Maria G Medeiros, José Heins Filho, Poon Yung, Chan Kwok Hing, Geraldo Marcela
Rodrigues e s/m Jaqueline Aparecida da Silva Rodrigues, réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem
como seus cônjuges e/ou sucessores, que José Roberto dos Santos ajuizou(ram) ação de USUCAPIÃO, visando a declaração
de domínio do imóvel situado na rua Pero Vidal, 412, Tucuruvi, nesta Capital. Estando em termos, expede-se o presente edital
para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 20 dias, contestem o feito, sob
pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei.
4EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 034626821.2009.8.26.0100- USUC 1083/09
O(A) Doutor(a) Renata Pinto Lima Zanetta, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos, do Foro Central Cível,
da Comarca de de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) Edite Gigliuci dos Santos, réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como
seus cônjuges e/ou sucessores, que ESTHER MAIEROVITCH, FANI MAIEROVITCH ARONIS, BELLA MAIEROVITCH DUBIN,
SERGIO AUGUSTO DE MORAES BARROS NERY ajuizou(ram) ação de USUCAPIÃO, visando a declaração de domínio do
imóvel consistente da unidade autônoma nº 602, do Edifício Prince Albert, situado na Rua da Consolação, 2270, Consolação,
nesta Capital. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15
(quinze) dias, a fluir após o prazo de 20 dias, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos
articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
5EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 010465226.2004.8.26.0100- USUC 804/04
O(A) Doutor(a) Marcelo Benacchio, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos, do Foro Central Cível, da
Comarca de de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) Manoel Branco Filho, Aparecida Bernini Caetano, Oswaldo João Damiani, Shirley Magalhães Damiani, réus
ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que Marcos Baptista
Calegarin, Lidia Antonio Calegarin ajuizou(ram) ação de USUCAPIÃO, visando a declaração de domínio do imóvel situado à Rua
André de Almeida, 315, Itaquera, nesta Capital, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expedese o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 20 dias,
contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital,
por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
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1º Tribunal do Juri
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DECISÃO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, COM PRAZO DE 15 DIAS (ART. 420 DO CPP
– com a nova redação da Lei 11.689, de 09 de junho de 2008) – JUSTIÇA GRATUITA.
A Doutora REJANE RODRIGUES LAGE, MM. Juiza de Direito do Primeiro Tribunal do Júri desta cidade e comarca de São
Paulo, FAZ SABER a(o) acusado(a) JOZENIDIO RODRIGUES LIMA, denunciado nos autos de Processo Crime nº 890/89, como
incurso nas sanções do(s) artigo(s) 121, caput, do Código Penal, regularmente processado, foi ao final JULGADA EXTINTA A
PUNIBILIDADE de JOZENIDIO RODRIGUES LIMA, nos termos do artigo 107, IV, do Código Penal. E, como não tenha sido a(o)
acusado(a) localizado(a), conforme certificou o Oficial de Justiça, mandou expedir o presente Edital com prazo de 15 dias, que
será publicado e afixado no lugar de costume deste Juízo, do qual ficará intimado da r. decisão e, ciente de que, findo esse
prazo, passará a correr o de recurso, a qual, após, ficará preclusa. Nada mais. São Paulo, 14 de fevereiro de 2.014. G.A.B
EDITAL
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal
de Competência do Júri - Homicídio Simples, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA JOSÉ RAIMUNDO MARTINS
FERNANDES, PROCESSO Nº 0003800-07.2005.8.26.0052, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) Doutor(a) Bruno Ronchetti de Castro, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara do Júri do Foro Central Criminal - Juri, Estado
de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: José
Raimundo Martins Fernandes, rua Joaquim Moreira Dias, 63, Vila Alpina, Fone 3134530091, São Paulo-SP, RG 26.743.172-7,
nascido em 13/03/1972, de cor Pardo, Solteiro, Brasileiro, natural de Minas Novas-MG, Ajudante Geral, pai Etelvino Soares
Fernandes, mãe Maria Gomes Martins. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias,
que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S), da sentença que o IMPRONUNCIOU,
nos termos do artigo 414, do Código de Processo Penal, com observância do disposto no parágrafo único do referido
artigo, por r. Decisão deste Juizo datada de 09 de outubro de 2012. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é
expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 13 de fevereiro de 2014. G.A.B.
5º Tribunal do Juri
5º Ofício do Júri / SP.
A Doutora LIZANDRA MARIA LAPENNA, Meritíssima Juíza de Direito Auxiliar do 5°. Tribunal do Júri de São Paulo,
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente o Réu ADRIANO LIMA
DOS SANTOS, RG.21.954.779/8, filho de ELUZIA DE LIMA SANTOS e LIBERTINO HENRIQUE DOS SANTOS, brasileiro, natural
de Marechal Deodoro/AL, nascidos em 16/09/1972, sexo masculino, cor branca, profissão: n/c, com endereço Residencial: n/c,
que atualmente encontra-se em local incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação
Penal nº 011.93.284255-7, movida pela Justiça Pública, por infração ao(s) artigo(s): Artigo: 121, caput e artigo 29, ambos do
Código Penal, e por sentença deste Juízo, a qual segue resumida, de acordo com o Provimento 334/89, do Conselho Superior
da Magistratura: Com fundamento no artigo 107, Inciso IV e artigo 109, inciso I e 115, todos do Código Penal: Diante do
exposto, JULGO EXTINTA a punibilidade do acusado ADRIANO LIMA DOS SANTOS, qualificado nos autos, tendo em vista a
prescrição da pretensão punitiva o que faço com fundamento no art. 107, inciso IV e art. 109, inciso I, e 115, todos do Código
Penal. Expeça-se contramandado de prisão. Feitas as anotações e comunicações devidas, arquivem-se os autos. E como não
tenha sido encontrado expediu-se o presente edital, com o Prazo de 60(SESSENTA) dias, que será publicado e afixado na
forma da lei, através do qual fica devidamente INTIMADO da referida sentença e ciente de que, findo o prazo acima fixado,
passará a correr o de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. São Paulo, 14 de fevereiro de 2014. Processo nº
011.93.284255-7 e controle nº 428/93.
A Doutora ELIANA CASSALES TOSI DE MELLO, Meritíssima Juíza de Direito Auxiliar do 5°. Tribunal do Júri de São Paulo,
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente o Réu FRANCISCO
RODRIGUES DOS SANTOS, RG.14.289.967, filho de JOSEFA CELESTINO DOS SANTOS e JOSÉ FRANCISCO DOS SANTOS,
brasileiro, natural de Itabuba/BA, nascido em 03/12/1939, sexo masculino, cor preta, profissão: Motorista, com endereço
Residencial: Rua Mendes Pimentel, 244 Recanto Suave/SP, que atualmente encontra-se em local incerto e não sabido, que por
este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 011.92.459888, movida pela Justiça Pública, por infração
ao(s) artigo(s): Artigo: 121, caput do Código Penal, e por sentença deste Juízo, a qual segue resumida, de acordo com o
Provimento 334/89, do Conselho Superior da Magistratura: Com fundamento nos artigos 107, Inciso IV e arts. 109, inciso I e 115,
todos do Código Penal, e, ainda, no artigo 61 do Código de Processo Penal. Diante do exposto, JULGO EXTINTA a punibilidade
do acusado FRANCISCO RODRIGUES DOS SANTOS, qualificado nos autos, tendo em vista a prescrição da pretensão punitiva
o que faço com fundamento no art. 107, inciso IV e art. 109, inciso I e 115, todos do Código Penal, e, ainda, no artigo 61 do
Código de Processo Penal. Expeça-se contramandado de prisão. Feitas as anotações e comunicações devidas, arquivem-se os
autos. E como não tenha sido encontrado expediu-se o presente edital, com o Prazo de 60(SESSENTA) dias, que será publicado
e afixado na forma da lei, através do qual fica devidamente INTIMADO da referida sentença e ciente de que, findo o prazo acima
fixado, passará a correr o de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. São Paulo, 14 de fevereiro de 2014. Processo
nº 011.92.459888 e controle nº 483/92.
A Doutora ELIANA CASSALES TOSI DE MELLO, Meritíssima Juíza de Direito Auxiliar do 5°. Tribunal do Júri de São Paulo,
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente o Réu LUIZ ALVES
DA SILVA, RG.26.283136-3, filho de GERALDA FILOMENA ALVES DA SILVA e FRANCISCO MOREIRA DA SILVA, brasileiro,
natural de Pedra Branca/CE, nascido em 12/04/1969, sexo masculino, cor branca, profissão: n/c, com endereço Residencial:
n/c, que atualmente encontra-se em local incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da
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São Paulo, Ano VII - Edição 1594
29
Ação Penal nº 011.91.456980, movida pela Justiça Pública, por infração ao(s) artigo(s): Artigo: 121, caput do Código Penal, e
por sentença deste Juízo, a qual segue resumida, de acordo com o Provimento 334/89, do Conselho Superior da Magistratura:
Com fundamento nos artigos 107, Inciso IV e arts. 109, inciso I, ambos do Código Penal, e, ainda, no artigo 61 do Código de
Processo Penal. Diante do exposto, JULGO EXTINTA a punibilidade do acusado LUIZ ALVES DA SILVA, qualificado nos autos,
tendo em vista a prescrição da pretensão punitiva o que faço com fundamento no art. 107, inciso IV e art. 109, inciso I, ambos
do Código Penal, e, ainda, no artigo 61 do Código de Processo Penal. Expeça-se contramandado de prisão. Feitas as anotações
e comunicações devidas, arquivem-se os autos. E como não tenha sido encontrado expediu-se o presente edital, com o Prazo
de 60(SESSENTA) dias, que será publicado e afixado na forma da lei, através do qual fica devidamente INTIMADO da referida
sentença e ciente de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão.
São Paulo, 14 de fevereiro de 2014. Processo nº 011.91.456980 e controle nº 434/91.
A Doutora ELIANA CASSALES TOSI DE MELLO, Meritíssima Juíza de Direito Auxiliar do 5°. Tribunal do Júri de São Paulo,
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente o Réu SERGIO LEONEL
DE SOUZA GUTERRES, RG.1049869223, filho de GENI TERESINHA DE SOUZA GUTERRES e OTITO DA SILVA GUTERRES,
brasileiro, natural de Alegrete/RS, nascido em 28/06/1968, sexo masculino, cor branca, profissão: Montador, com endereço
Residencial: Rua Francisco Silva Coelho, 34, Rio Pequeno São Paulo/SP, que atualmente encontra-se em local incerto e não
sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 011.90.457154, movida pela Justiça Pública,
por infração ao(s) artigo(s): Artigo: 121, caput c.c 14, inciso II, ambos do Código Penal, e por sentença deste Juízo, a qual
segue resumida, de acordo com o Provimento 334/89, do Conselho Superior da Magistratura: Com fundamento nos artigos 107,
Inciso IV e arts. 109, inciso I, ambos do Código Penal, e, ainda, no artigo 61 do Código de Processo Penal. Diante do exposto,
JULGO EXTINTA a punibilidade do acusado SERGIO LEONEL DE SOUZA GUTERRES, qualificado nos autos, tendo em vista a
prescrição da pretensão punitiva o que faço com fundamento no art. 107, inciso IV e art. 109, inciso I, ambos do Código Penal,
e, ainda, no artigo 61 do Código de Processo Penal. Expeça-se contramandado de prisão. Feitas as anotações e comunicações
devidas, arquivem-se os autos. E como não tenha sido encontrado expediu-se o presente edital, com o Prazo de 60(SESSENTA)
dias, que será publicado e afixado na forma da lei, através do qual fica devidamente INTIMADO da referida sentença e ciente de
que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. São Paulo, 14 de
fevereiro de 2014. Processo nº 011.90.457154 e controle nº 432/90.
A Doutora ELIANA CASSALES TOSI DE MELLO, Meritíssima Juíza de Direito Auxiliar do 5°. Tribunal do Júri de São Paulo,
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente o Réu JEOCI PEDRO DE
OLIVEIRA, RG.51.203.290, filho de MARIA SALETE DA SILVA e AMERICO PEDRO DA SILVA, brasileiro, natural de Estado do
Paraná, nascido em n/c, sexo masculino, cor parda, profissão: n/c, com endereço Residencial: Rua Paranaiguara, 07, Pirituba
São Paulo/SP, que atualmente encontra-se em local incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam
os autos da Ação Penal nº 011.96.458814, movida pela Justiça Pública, por infração ao(s) artigo(s): Artigo: 121, caput c.c 14,
inciso II, ambos do Código Penal, e por sentença deste Juízo, a qual segue resumida, de acordo com o Provimento 334/89, do
Conselho Superior da Magistratura: Com fundamento nos artigos 107, Inciso IV e arts. 109, inciso I e 115, todos do Código Penal,
e, ainda, no artigo 61 do Código de Processo Penal. Diante do exposto, JULGO EXTINTA a punibilidade do acusado JEOCI
PEDRO DE OLIVEIRA, qualificado nos autos, tendo em vista a prescrição da pretensão punitiva o que faço com fundamento no
art. 107, inciso IV e art. 109, inciso I e 115, todos do Código Penal, e, ainda, no artigo 61 do Código de Processo Penal. Expeçase contramandado de prisão. Feitas as anotações e comunicações devidas, arquivem-se os autos. E como não tenha sido
encontrado expediu-se o presente edital, com o Prazo de 60(SESSENTA) dias, que será publicado e afixado na forma da lei,
através do qual fica devidamente INTIMADO da referida sentença e ciente de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr
o de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. São Paulo, 14 de fevereiro de 2014. Processo nº 011.96.458814 e
controle nº 373/96.
A Doutora ELIANA CASSALES TOSI DE MELLO, Meritíssima Juíza de Direito Auxiliar do 5°. Tribunal do Júri de São Paulo,
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente o Réu JOSÉ CARLOS
DE AMORIM, RG.26.938.942, filho de MARIA IZABEL PEREIRA AMORIM e JOSÉ DIAS AMORIM, brasileiro, natural de Cornélio
Procópio/PR, nascido em 03/04/1959, sexo masculino, cor branca, profissão: Motorista, com endereço Residencial: n/c, que
atualmente encontra-se em local incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação
Penal nº 011.88.460416, movida pela Justiça Pública, por infração ao(s) artigo(s): Artigo: 121, caput do Código Penal, e por
sentença deste Juízo, a qual segue resumida, de acordo com o Provimento 334/89, do Conselho Superior da Magistratura: Com
fundamento nos artigos 107, Inciso IV e arts. 109, inciso I, ambos do Código Penal, e, ainda, no artigo 61 do Código de Processo
Penal. Diante do exposto, JULGO EXTINTA a punibilidade do acusado JOSÉ CARLOS DE AMORIM, qualificado nos autos,
tendo em vista a prescrição da pretensão punitiva o que faço com fundamento no art. 107, inciso IV e art. 109, inciso I, ambos
do Código Penal, e, ainda, no artigo 61 do Código de Processo Penal. Expeça-se contramandado de prisão. Feitas as anotações
e comunicações devidas, arquivem-se os autos. E como não tenha sido encontrado expediu-se o presente edital, com o Prazo
de 60(SESSENTA) dias, que será publicado e afixado na forma da lei, através do qual fica devidamente INTIMADO da referida
sentença e ciente de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão.
São Paulo, 14 de fevereiro de 2014. Processo nº 011.88.460416 e controle nº 531/88.
A Doutora ELIANA CASSALES TOSI DE MELLO, Meritíssima Juíza de Direito Auxiliar do 5°. Tribunal do Júri de São Paulo,
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente o Réu COSME NOGUEIRA
DA SILVA, RG.6.878.778, filho de ANA JOSEFA DA SILVA E ANTONIO NOGUEIRA DA SILVA, brasileiro, natural de Juazeiro do
Norte/CE, nascido em 27/07/1936, sexo masculino, cor branca, profissão: n/c, com endereço Residencial: Rua Sergio Jaguara
Cavalheiro, 58, Jd. De Abril - Osasco/SP, que atualmente encontra-se em local incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 011.94.461517, movida pela Justiça Pública, por infração ao(s) artigo(s):
Artigo: 121, §2º, inciso IV c.c artigo 61, inciso II, ambos do Código Penal, e por sentença deste Juízo, a qual segue resumida, de
acordo com o Provimento 334/89, do Conselho Superior da Magistratura: Com fundamento nos artigos 107, Inciso IV e arts. 109,
inciso I e 115, todos do Código Penal, e, ainda, no artigo 61 do Código de Processo Penal. Diante do exposto, JULGO EXTINTA
a punibilidade do acusado COSME NOGUEIRA DA SILVA, qualificado nos autos, tendo em vista a prescrição da pretensão
punitiva o que faço com fundamento no art. 107, inciso IV e art. 109, inciso I e 115, todos do Código Penal, e, ainda, no artigo
61 do Código de Processo Penal. Expeça-se contramandado de prisão. Feitas as anotações e comunicações devidas, arquivemse os autos. E como não tenha sido encontrado expediu-se o presente edital, com o Prazo de 60(SESSENTA) dias, que será
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1594
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publicado e afixado na forma da lei, através do qual fica devidamente INTIMADO da referida sentença e ciente de que, findo o
prazo acima fixado, passará a correr o de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. São Paulo, 14 de fevereiro de
2014. Processo nº 011.94.461517 e controle nº 521/94.
A Doutora ELIANA CASSALES TOSI DE MELLO, Meritíssima Juíza de Direito Auxiliar do 5°. Tribunal do Júri de São Paulo,
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente o Réu SEBASTIÃO
NUNES RIBEIRO, RG.16.078.796-B, filho de GERMINO NUNES RAMOS e GUILHERMINA RIBEIRO RAMOS, brasileiro, natural
de Monte Belo/MG, nascido em 03/12/1957, sexo masculino, cor parda, profissão: Servente, com endereço Residencial: n/c, que
atualmente encontra-se em local incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal
nº 011.90.452347-1, movida pela Justiça Pública, por infração ao(s) artigo(s): Artigo: 121, §2º, incisos I e IV Código Penal, e por
sentença deste Juízo, a qual segue resumida, de acordo com o Provimento 334/89, do Conselho Superior da Magistratura: Com
fundamento nos artigos 107, Inciso IV e arts. 109, inciso I, ambos do Código Penal, e, ainda, no artigo 61 do Código de Processo
Penal. Diante do exposto, JULGO EXTINTA a punibilidade do acusado SEBASTIÃO NUNES RIBEIRO, qualificado nos autos,
tendo em vista a prescrição da pretensão punitiva o que faço com fundamento no art. 107, inciso IV e art. 109, inciso I, ambos
do Código Penal, e, ainda, no artigo 61 do Código de Processo Penal. Expeça-se contramandado de prisão. Feitas as anotações
e comunicações devidas, arquivem-se os autos. E como não tenha sido encontrado expediu-se o presente edital, com o Prazo
de 60(SESSENTA) dias, que será publicado e afixado na forma da lei, através do qual fica devidamente INTIMADO da referida
sentença e ciente de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão.
São Paulo, 14 de fevereiro de 2014. Processo nº 011.90.452347-1 e controle nº 142/90A.
A Doutora ELIANA CASSALES TOSI DE MELLO, Meritíssima Juíza de Direito Auxiliar do 5°. Tribunal do Júri de São Paulo,
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente o Réu JOSÉ GERALDO
DE CASTRO, RG.19.048.379, filho de MARIA DAS DORES DE CASTRO e CLOVIS GABRIEL DE CASTRO, brasileiro, natural de
São Paulo/SP, nascido em 05/08/1963, sexo masculino, cor preta, profissão: Auxiliar de laboratório, com endereço Residencial:
Rua Basílio da Silva, 04, Jd. Educandário São Paulo/SP, que atualmente encontra-se em local incerto e não sabido, que por
este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 011.90.461377, movida pela Justiça Pública, por infração
ao(s) artigo(s): Artigo: 121, § 2º, inciso I e IV c.c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, e por sentença deste Juízo, a qual
segue resumida, de acordo com o Provimento 334/89, do Conselho Superior da Magistratura: Com fundamento nos artigos 107,
Inciso IV e arts. 109, inciso I, ambos do Código Penal, e, ainda, no artigo 61 do Código de Processo Penal. Diante do exposto,
JULGO EXTINTA a punibilidade do acusado JOSÉ GERALDO DE CASTRO, qualificado nos autos, tendo em vista a prescrição
da pretensão punitiva o que faço com fundamento no art. 107, inciso IV e art. 109, inciso I, ambos do Código Penal, e, ainda,
no artigo 61 do Código de Processo Penal. Expeça-se contramandado de prisão. Feitas as anotações e comunicações devidas,
arquivem-se os autos. E como não tenha sido encontrado expediu-se o presente edital, com o Prazo de 60(SESSENTA) dias,
que será publicado e afixado na forma da lei, através do qual fica devidamente INTIMADO da referida sentença e ciente de
que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. São Paulo, 14 de
fevereiro de 2014. Processo nº 011.90.461377 e controle nº 672/90-A.
A Doutora ELIANA CASSALES TOSI DE MELLO, Meritíssima Juíza de Direito Auxiliar do 5°. Tribunal do Júri de São Paulo,
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente o Réu ADAUTO
FRANCISCO VIEIRA DO NASCIMENTO, RG.19.048.379, filho de VALDENICE VIEIRA DO NASCIMENTO e LUIS FRANCISCO
DO NASCIMENTO, brasileiro, natural de Garanhuns/PE, nascido em 10/03/1966, sexo masculino, cor branca, profissão: Oficial
soldador, com endereço Residencial: Rua Basílio da Silva, 04, Jd. Educandário São Paulo/SP, que atualmente encontra-se em
local incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 011.91.464537, movida
pela Justiça Pública, por infração ao(s) artigo(s): Artigo: 121, caput do Código Penal, e por sentença deste Juízo, a qual segue
resumida, de acordo com o Provimento 334/89, do Conselho Superior da Magistratura: Com fundamento nos artigos 107, Inciso
IV e arts. 109, inciso I, ambos do Código Penal, e, ainda, no artigo 61 do Código de Processo Penal. Diante do exposto, JULGO
EXTINTA a punibilidade do acusado ADAUTO FRANCISCO VIEIRA DO NASCIMENTO, qualificado nos autos, tendo em vista a
prescrição da pretensão punitiva o que faço com fundamento no art. 107, inciso IV e art. 109, inciso I, ambos do Código Penal,
e, ainda, no artigo 61 do Código de Processo Penal. Expeça-se contramandado de prisão. Feitas as anotações e comunicações
devidas, arquivem-se os autos. E como não tenha sido encontrado expediu-se o presente edital, com o Prazo de 60(SESSENTA)
dias, que será publicado e afixado na forma da lei, através do qual fica devidamente INTIMADO da referida sentença e ciente de
que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. São Paulo, 14 de
fevereiro de 2014. Processo nº 011.91.464537 e controle nº 741/91.
A Doutora ELIANA CASSALES TOSI DE MELLO, Meritíssima Juíza de Direito Auxiliar do 5°. Tribunal do Júri de São Paulo,
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente o Réu AURÉLIO ALVES
DA SILVA, RG.27.053.093, filho de ANTONIA CARMINA DA SILVA e ANTONIO ALVES DA SILVA, brasileiro, natural de Coreau/
CE, nascido em 10/12/1969, sexo masculino, cor branca, profissão: Garçom, com endereço Residencial: Rua Aimaré, 06, Pq.
Pirajussara Embu/SP, que atualmente encontra-se em local incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório
tramitam os autos da Ação Penal nº 011.90.460193-6, movida pela Justiça Pública, por infração ao(s) artigo(s): Artigo: 121,
§2º, incisos I e IV c.c artigo 29, caput, ambos do Código Penal, e por sentença deste Juízo, a qual segue resumida, de acordo
com o Provimento 334/89, do Conselho Superior da Magistratura: Com fundamento nos artigos 107, Inciso IV e arts. 109, inciso
I e 115, todos do Código Penal, e, ainda, no artigo 61 do Código de Processo Penal. Diante do exposto, JULGO EXTINTA a
punibilidade do acusado AURÉLIO ALVES DA SILVA, qualificado nos autos, tendo em vista a prescrição da pretensão punitiva o
que faço com fundamento no art. 107, inciso IV e art. 109, inciso I e 115, todos do Código Penal, e, ainda, no artigo 61 do Código
de Processo Penal. Expeça-se contramandado de prisão. Feitas as anotações e comunicações devidas, arquivem-se os autos.
E como não tenha sido encontrado expediu-se o presente edital, com o Prazo de 60(SESSENTA) dias, que será publicado e
afixado na forma da lei, através do qual fica devidamente INTIMADO da referida sentença e ciente de que, findo o prazo acima
fixado, passará a correr o de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. São Paulo, 14 de fevereiro de 2014. Processo
nº 011.90.460193-6 e controle nº 622/90A.
A Doutora LIZANDRA MARIA LAPENNA, Meritíssima Juíza de Direito Auxiliar do 5°. Tribunal do Júri de São Paulo,
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente o Réu DESILDO LEMES
PEREIRA, RG.21.004.348, filho de GUILHERMINA MENDES PEREIRA e OZIAS MENDES PEREIRA, brasileiro, natural de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VII - Edição 1594
31
Brejolandia/BA, nascido em 30/11/1956, sexo masculino, cor parda, profissão: Servente, com endereço Residencial: Rua da
Figueira, 203 São Paulo/SP, que atualmente encontra-se em local incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório
tramitam os autos da Ação Penal nº 011.91.455431-0, movida pela Justiça Pública, por infração ao(s) artigo(s): Artigo: 121,
caput do Código Penal, e por sentença deste Juízo, a qual segue resumida, de acordo com o Provimento 334/89, do Conselho
Superior da Magistratura: Com fundamento nos artigos 107, Inciso IV e arts. 109, inciso I, ambos do Código Penal, e, ainda,
no artigo 61 do Código de Processo Penal. Diante do exposto, JULGO EXTINTA a punibilidade do acusado DESILDO LEMES
PEREIRA, qualificado nos autos, tendo em vista a prescrição da pretensão punitiva o que faço com fundamento no art. 107, inciso
IV e art. 109, inciso I, ambos do Código Penal, e, ainda, no artigo 61 do Código de Processo Penal. Expeça-se contramandado
de prisão. Feitas as anotações e comunicações devidas, arquivem-se os autos. E como não tenha sido encontrado expediuse o presente edital, com o Prazo de 60(SESSENTA) dias, que será publicado e afixado na forma da lei, através do qual fica
devidamente INTIMADO da referida sentença e ciente de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o de recurso, após o
qual transitará em julgado a decisão. São Paulo, 14 de fevereiro de 2014. Processo nº 011.91.455431-0 e controle nº 357/91.
A Doutora LIZANDRA MARIA LAPENNA, Meritíssima Juíza de Direito Auxiliar do 5°. Tribunal do Júri de São Paulo,
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente o Réu IZAEL FREIRE
DOS SANTOS, RG.17.969.117, filho de ILZA FREIRE DOS SANTOS e JOSÉ EUGENIO DOS SANTOS, brasileiro, natural de
Pindoba/AL, nascido em 02/07/1964, sexo masculino, cor branca, profissão: Segurança, com endereço Residencial: Rua Espiga
de Ouro, 02, Jd. Maia São Paulo/SP, que atualmente encontra-se em local incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo
cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 011.93.4509396, movida pela Justiça Pública, por infração ao(s) artigo(s): Artigo:
121, § 2º, inciso II e IV c.c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, e por sentença deste Juízo, a qual segue resumida, de
acordo com o Provimento 334/89, do Conselho Superior da Magistratura: Com fundamento nos artigos 107, Inciso IV e arts. 109,
inciso I, ambos do Código Penal, e, ainda, no artigo 61 do Código de Processo Penal. Diante do exposto, JULGO EXTINTA a
punibilidade do acusado IZAEL FREIRE DOS SANTOS, qualificado nos autos, tendo em vista a prescrição da pretensão punitiva
o que faço com fundamento no art. 107, inciso IV e art. 109, inciso I, ambos do Código Penal, e, ainda, no artigo 61 do Código
de Processo Penal. Expeça-se contramandado de prisão. Feitas as anotações e comunicações devidas, arquivem-se os autos.
E como não tenha sido encontrado expediu-se o presente edital, com o Prazo de 60(SESSENTA) dias, que será publicado e
afixado na forma da lei, através do qual fica devidamente INTIMADO da referida sentença e ciente de que, findo o prazo acima
fixado, passará a correr o de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. São Paulo, 14 de fevereiro de 2014. Processo
nº 011.93.4509396 e controle nº 67/93.
A Doutora ELIANA CASSALES TOSI DE MELLO, Meritíssima Juíza de Direito Auxiliar do 5°. Tribunal do Júri de São Paulo,
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente o Réu EDIVALDO JESUS
PEREIRA, RG.26.965.648, filho de LAURENTINA ROSA DE JESUS e AGRIPINO JESUS PEREIRA, brasileiro, natural de São
Paulo/SP, nascido em n/c, sexo masculino, cor n/c, profissão: Ajudante, com endereço Residencial: n/c, que atualmente encontrase em local incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 011.91.454211-0,
movida pela Justiça Pública, por infração ao(s) artigo(s): Artigo: 121, caput c.c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, e por
sentença deste Juízo, a qual segue resumida, de acordo com o Provimento 334/89, do Conselho Superior da Magistratura: Com
fundamento nos artigos 107, Inciso IV e arts. 109, inciso I, ambos do Código Penal, e, ainda, no artigo 61 do Código de Processo
Penal. Diante do exposto, JULGO EXTINTA a punibilidade do acusado EDIVALDO JESUS PEREIRA, qualificado nos autos,
tendo em vista a prescrição da pretensão punitiva o que faço com fundamento no art. 107, inciso IV e art. 109, inciso I, ambos
do Código Penal, e, ainda, no artigo 61 do Código de Processo Penal. Expeça-se contramandado de prisão. Feitas as anotações
e comunicações devidas, arquivem-se os autos. E como não tenha sido encontrado expediu-se o presente edital, com o Prazo
de 60(SESSENTA) dias, que será publicado e afixado na forma da lei, através do qual fica devidamente INTIMADO da referida
sentença e ciente de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão.
São Paulo, 14 de fevereiro de 2014. Processo nº 011.91.454211-0 e controle nº 642/92.
A Doutora ELIANA CASSALES TOSI DE MELLO, Meritíssima Juíza de Direito Auxiliar do 5°. Tribunal do Júri de São Paulo,
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente o Réu DOUGLAS
AMAURI ZEFERINO, RG.32.702.741, filho de ELIZABETH ZEFERINO e pai n/c, brasileiro, natural de São Paulo/SP, nascido em
05/10/1975, sexo masculino, cor branca, profissão: Mecânico, com endereço Residencial: n/c, que atualmente encontra-se em
local incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 011.95.465716, movida
pela Justiça Pública, por infração ao(s) artigo(s): Artigo: 121, caput do Código Penal, e por sentença deste Juízo, a qual segue
resumida, de acordo com o Provimento 334/89, do Conselho Superior da Magistratura: Com fundamento nos artigos 107, Inciso
IV e arts. 109, inciso I e 115, todos do Código Penal, e, ainda, no artigo 61 do Código de Processo Penal. Diante do exposto,
JULGO EXTINTA a punibilidade do acusado DOUGLAS AMAURI ZEFERINO, qualificado nos autos, tendo em vista a prescrição
da pretensão punitiva o que faço com fundamento no art. 107, inciso IV e art. 109, inciso I e 115, todos do Código Penal, e,
ainda, no artigo 61 do Código de Processo Penal. Expeça-se contramandado de prisão. Feitas as anotações e comunicações
devidas, arquivem-se os autos. E como não tenha sido encontrado expediu-se o presente edital, com o Prazo de 60(SESSENTA)
dias, que será publicado e afixado na forma da lei, através do qual fica devidamente INTIMADO da referida sentença e ciente de
que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. São Paulo, 14 de
fevereiro de 2014. Processo nº 011.95.465716 e controle nº 671/95.
A Doutora ELIANA CASSALES TOSI DE MELLO, Meritíssima Juíza de Direito Auxiliar do 5°. Tribunal do Júri de São Paulo,
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente o Réu UBIRACI SANTOS
DE SANTANA, RG.26.073.366, filho de JOSÉ ALFREDO DE SANTANA e IRACI MARIA DOS SANTOS, brasileiro, natural de
Pernambuco, nascido em 02/07/1966, sexo masculino, cor preta, profissão: Vendedor ambulante, com endereço Residencial:
Rua Itaguaru, 46, Perus São Paulo/SP, que atualmente encontra-se em local incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 011.90.450907, movida pela Justiça Pública, por infração ao(s) artigo(s):
Artigo: 121, caput c.c 14, inciso II, ambos do Código Penal, e por sentença deste Juízo, a qual segue resumida, de acordo
com o Provimento 334/89, do Conselho Superior da Magistratura: Com fundamento nos artigos 107, Inciso IV e arts. 109,
inciso I, ambos do Código Penal, e, ainda, no artigo 61 do Código de Processo Penal. Diante do exposto, JULGO EXTINTA a
punibilidade do acusado UBIRACI SANTOS DE SANTANA, qualificado nos autos, tendo em vista a prescrição da pretensão
punitiva o que faço com fundamento no art. 107, inciso IV e art. 109, inciso I, ambos do Código Penal, e, ainda, no artigo 61 do
Código de Processo Penal. Expeça-se contramandado de prisão. Feitas as anotações e comunicações devidas, arquivem-se os
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São Paulo, Ano VII - Edição 1594
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autos. E como não tenha sido encontrado expediu-se o presente edital, com o Prazo de 60(SESSENTA) dias, que será publicado
e afixado na forma da lei, através do qual fica devidamente INTIMADO da referida sentença e ciente de que, findo o prazo acima
fixado, passará a correr o de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. São Paulo, 14 de fevereiro de 2014. Processo
nº 011.90.450907 e controle nº 74/90.
A Doutora LIZANDRA MARIA LAPENNA, Meritíssima Juíza de Direito Auxiliar do 5°. Tribunal do Júri de São Paulo,
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente o Réu JOSÉ PEREIRA
PITA FILHO, RG 26.946.018, filho de JOSÉ PEREIRA PITA e JOSEFA QUITÉRIA DA CONCEIÇÃO, brasileiro, sexo Masculino,
profissão: Vendedor, com endereço Residencial: prejudicado, que atualmente encontra-se em local incerto e não sabido, que por
este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 011.89.458817-7, movida pela Justiça Pública, por infração
ao(s) artigo(s): Artigo: 121, § 2º, inciso IV, do Código Penal, e por sentença deste Juízo, a qual segue resumida, de acordo com
o Provimento 334/89, do Conselho Superior da Magistratura: Com fundamento no artigo 107, Inciso IV e artigo 109, inciso I,
do Código Penal: Diante do exposto, JULGO EXTINTA a punibilidade do acusado JOSÉ PEREIRA PITA FILHO, qualificado nos
autos, tendo em vista a prescrição da pretensão punitiva o que faço com fundamento no art. 107, inciso IV e art. 109, inciso I,
do Código Penal. Expeça-se contramandado de prisão. Feitas as anotações e comunicações devidas, arquivem-se os autos.
E como não tenha sido encontrado expediu-se o presente edital, com o Prazo de 60(SESSENTA) dias, que será publicado e
afixado na forma da lei, através do qual fica devidamente INTIMADO da referida sentença e ciente de que, findo o prazo acima
fixado, passará a correr o de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. São Paulo, 14 de fevereiro de 2014. Processo
nº 011.89.458817-7 e controle nº 570/89-A.
A Doutora LIZANDRA MARIA LAPENNA, Meritíssima Juíza de Direito Auxiliar do 5°. Tribunal do Júri de São Paulo,
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente o Réu MANOEL RAIMUNDO
DE SOUSA, RG.20.341.486, filho de RAIMUNDO SIMIÃO DE SOUSA e JOSEFA RAIMUNDO DE SOUSA, brasileiro, natural de
Pimenteiras/PI, nascido em 05/11/1965, sexo masculino, cor branca, profissão: Carregador, com endereço Residencial: Rua
Schilling, 25, Vila Leopoldina São Paulo/SP, que atualmente encontra-se em local incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 011.91.458113, movida pela Justiça Pública, por infração ao(s) artigo(s):
Artigo: 121, § 2º, inciso II e IV c.c artigo 14, ambos do Código Penal, e por sentença deste Juízo, a qual segue resumida, de
acordo com o Provimento 334/89, do Conselho Superior da Magistratura: Com fundamento nos artigos 107, Inciso IV e arts.
109, inciso I, ambos do Código Penal. Diante do exposto, JULGO EXTINTA a punibilidade do acusado MANOEL RAIMUNDO
DE SOUSA, qualificado nos autos, tendo em vista a prescrição da pretensão punitiva o que faço com fundamento no art. 107,
inciso IV e art. 109, inciso I, ambos do Código Penal. Expeça-se contramandado de prisão. Feitas as anotações e comunicações
devidas, arquivem-se os autos. E como não tenha sido encontrado expediu-se o presente edital, com o Prazo de 60(SESSENTA)
dias, que será publicado e afixado na forma da lei, através do qual fica devidamente INTIMADO da referida sentença e ciente de
que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. São Paulo, 14 de
fevereiro de 2014. Processo nº 011.91.458113 e controle nº 499/91.
Varas Criminais Centrais
4ª Vara Criminal
JUIZA TITULAR: JULIANA GUELFI
JUIZA AUXILIAR: FERNANDA SALVADOR VEIGA
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente DANILO PEREIRA DE
ALCANTARA, R PADRE GABRIEL DE CAMPOS, 330, APTO. 23- BLOCO A, ARTUR ALVIN, CONJUNTO HABITACIONAL
PADRE MA - CEP 03590-160, São Paulo-SP, RG 30146192, nascido em 03/05/1987, de cor Branco, Solteiro, Brasileiro, natural
de São Paulo-SP, Garçom, pai INACIO PEREIRA DE ALCANTARA, mãe MARIA DE LOURDES DE LIMA, por infração ao(s)
artigo(s): Art. 180 “caput” c/c Art. 69 “caput” ambos do(a) CP c/c Art. 28 “caput” do(a) SISNAD, e que atualmente encontra(m)se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
0075809-89.2013.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
Consta que entre os dias 17 de julho de 2013 e 28 de agosto de 2013, em local ignorado, o increpado DANILO PEREIRA
DE ALCANTARA recebeu e que no dia 28 de agosto de 2013, na Rua Santo Antonio do Pinhal, altura do nº 480, o increpado
ocultava um crachá de identificação profissional da empresa VIP Transportes, em proveito próprio, coisa que sabe ser produto
de crime, este pertencente à vítima AMR. Consta ainda que no dia 28 de agosto de 2013, na Rua Santo Antonio do Pinhal, altura
do nº 480, o increpado trazia consigo, para uso próprio, e sem autorização legal ou regulamentar, 2 pinos contendo 0,2 g de
Cocaína, 3 pinos contendo 0,6 g de Crack e 1 pino contendo 0,1 g de Crack, entorpecentes que podem ensejar a dependência
física e psíquica de seus usuários. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de
15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. São Paulo, 13 de fevereiro de 2014. Contr. 1541/13.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JOSE LUIZ MISAEL DE
ANDRADE, Travessa Santa Rosa, TEL. 8206-4952, Jardim Fim de Semana - CEP 05846-275, São Paulo-SP, CPF 373.108.76857, RG 39591645-8, nascido em 03/03/1986, Brasileiro, natural de Bertopolis-MG, pai n/c, mãe MARIA CANDIDA DE ANDRADE,
por infração ao(s) artigo(s): Art. 171 “caput” (cinco vezes) c/c Art. 29 “caput” e Art. 71 “caput” todos do(a) CP, e que atualmente
encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da
Ação Penal nº 0050792-22.2011.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S)
para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
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São Paulo, Ano VII - Edição 1594
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e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Consta que nos dias 11 de janeiro de 2011, 28 de janeiro de 2011, 04 de fevereiro de 2011, 02 de março de
2011 e 14 de abril de 2011 os increpados JOSE LUIZ MISAEL DE ANDRADE e José Ivonaldo Deodato, previamente ajustados
e agindo com unidade de propósitos e desígnios, obtiveram para si, vantagem ilícita consistente na quantia de 36 (trinta e
seis) pneus, perfazendo o valor aproximado de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) em prejuízo da empresa Della Via Pneus,
induzindo em erro seus funcionários, mediante meio fraudulento consistente em falsificar cadastros de clientes de utilizá-los
para efetuar compras por telefone, agindo de forma continuada, sempre nas mesmas condições de tempo, local e maneira
de execução. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. São Paulo, 13 de fevereiro de 2014. Contr. 1043/13.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente KENIO MASCARENHAS
DE OLIVEIRA, Rua Carlos Drumond de Andrade, 11, Uniao de Vila Nova - CEP 08072-170, São Paulo-SP, CPF 075.195.98470, RG 54198874, nascido em 16/06/1989, de cor Pardo, Solteiro, Brasileiro, natural de Recife-PE, Promotor de Vendas,
pai CLENIO JOSE GOMES DE OLIVEIRA, mãe MARIA DA CONCEIÇAO MASCARENHAS DE OLIVEIRA, por infração ao(s)
artigo(s): Art. 180 “caput” do(a) CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0051260-15.2013.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta que no dia 06/06/2013, na Rua João Bodin, 670, o increpado
KENIO MASCARENHAS DE OLIVEIRA conduziu, após ter recebido, em proveito próprio, o veículo Ford/Fiesta Sedan, preto, de
placas DUG-5728-Guarulhos-SP, mesmo sabendo tratar-se de produto de crime. Vítima: WDNG. E como não tenha(m) sido(a)
(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. São
Paulo, 13 de fevereiro de 2014. Contr. 994/13.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JAVIER TEODORO
SOLANO LIMAYLLA, Rua das Gracas, 425, Cantinho do Ceu - CEP 04849-564, São Paulo-SP, RG V645885, nascido em
20/09/1974, Casado, Peruano, Comerciante, pai GREGORIO SOLANO ALHUA, mãe MARIA LIMAYLLA SANTOS, por infração
ao(s) artigo(s): Art. 306 “caput” c/c Art. 309 “caput” ambos do(a) LEI 9.503/1997 e Art. 69 “caput” do(a) CP, e que atualmente
encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da
Ação Penal nº 0072570-77.2013.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S)
para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, e INTIMADO a comparecer perante este Juízo,
no Fórum Criminal Ministro Mario Guimarães, Av. Dr. Abraão Ribeiro, 313, Barra Funda, em uma das salas de audiência da
4ª vara Criminal, no prazo de 10 (dez) dias, de 2ª a 5ª feira, das 13 às 16h, acompanhado de seu defensor, para ser citado e
para participar de audiência de Proposta de Suspensão, em que lhe(s) será apresentada a proposta do Ministério Público de
suspensão condicional do processo, nos termos do artigo 89 da Lei nº 9099/95, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Consta que no dia 18/08/2013, na rua Silva Pinto, esquina com a rua Newton Prado, o increpado JAVIER
TEODORO SOLANO LIMAYLLA conduzia veículo automotor, na via pública, com a capacidade psicomotora alterada em razão
da influência de álcool. Consta também que nas mesmas condições acima descritas, o increpado dirigiu o veículo Nissan/
GranLivina, de placas FAK-2763-SP em via pública, sem a devida Permissão para dirigir ou habilitação, gerando perigo de dano.
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. São Paulo, 13 de fevereiro de 2014. Contr. 1482/13.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente EMERSON DA SILVA
MOURA, SEM RESIDÊNCIA FIXA, São Paulo-SP, RG 26224019, nascido em 10/07/1973, de cor Branco, Solteiro, Brasileiro,
natural de Abreu E Lima-PE, Pedreiro, pai CRISTOVAO PINTO DE MOURA, mãe MARILIA NERES DA SILVA, por infração ao(s)
artigo(s): Art. 155 “caput” do(a) CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0061287-57.2013.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, e INTIMADO
a comparecer perante este Juízo, no Fórum Criminal Ministro Mario Guimarães, Av. Dr. Abraão Ribeiro, 313, Barra Funda, em
uma das salas de audiência da 4ª vara Criminal, no prazo de 10 (dez) dias, de 2ª a 5ª feira, das 13 às 16h, acompanhado de seu
defensor, para ser citado e para participar de audiência de Proposta de Suspensão, em que lhe(s) será apresentada a proposta
do Ministério Público de suspensão condicional do processo, nos termos do artigo 89 da Lei nº 9099/95 a respeito dos fatos
constantes da denúncia assim resumidos: Consta que no dia 09/07/2013, na Rua Miller, 500, o increpado EMERSON DA SILVA
MOURA subtraiu para si duas saias, dois casacos, um vestido, uma regata e uma blusa, globalmente avaliados em R$ 200
(duzentos reais), pertencente à vítima VF. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com
prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. São Paulo, 13 de fevereiro de 2014. Contr. 1171/13.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal Procedimento Ordinário - Furto Qualificado, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA DILUANE RODRIGUES COSTA e outro,
PROCESSO Nº 0000565-57.2013.8.26.0050, JUSTIÇA GRATUITA. Controle: 92/13
O(A) Doutor(a) Juliana Guelfi, MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São
Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente
ao(à)(s) Réu: DILUANE RODRIGUES COSTA, Rua Joao Gaspar Simoes, 161, cs.1, Jardim Miriam - CEP 04416-370, Fone
3397.2053, São Paulo-SP, nascido em 08/03/1989, de cor Preto, Solteiro, Brasileiro, natural de São Paulo-SP, Desempregado,
mãe DELMA RODRIGUES COSTA. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias,
que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1594
34
epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Em 10/12/2013
sentença condenou a ré DILUANE RODRIGUES COSTA, filha de Delma Rodrigues Costa ao cumprimento da pena de TRÊS
ANOS DE RECLUSÃO, no regime inicial FECHADO e pagamento de QUINZE dias-multa, esta no valor unitário mínimo e com
correção monetária no momento da execução, por infração ao artigo 155, parágrafo 4º, incisos I e IV, do Código Penal. Vedado o
recurso em liberdade. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará
em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. São Paulo, 13 de fevereiro de 2014.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal Procedimento Ordinário - Receptação, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA CLAUDIO SOARES, PROCESSO Nº
0059552-23.2012.8.26.0050, Controle 1098/12, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) Doutor(a) Juliana Guelfi, MM. Juiz(a) de Direito da 4ª
Vara Criminal do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: CLAUDIO SOARES, Avenida Bras da Rocha
Cardoso, 505, Vila Aimore - CEP 08190-140, São Paulo-SP, RG 617555358, nascido em 01/01/1985, Brasileiro, natural de
Taubaté-SP, pai VALDECI SOARES, mãe VERA LUCIA SOARES. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente
edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da
sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior
da Magistratura: Condenado em 16/12/2013 ao cumprimento da pena de 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão no regime
inicial semiaberto e pagamento de 11 (onze) dias-multa, no mínimo legal, por incurso no artigo 180, caput, do Código Penal,
sendo facultado o recurso em liberdade; E ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso,
após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital,
por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 13 de fevereiro de 2014.
5ª Vara Criminal
O(A) Doutor(a) Nelson Becker, MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal, do Foro Foro Central Criminal Barra Funda,Estado
de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente ANICETO MORAIS DA SILVA JUNIOR, RUA VICENTE PRADO, 22, BELA VISTA, São Paulo-SP, RG 20153227,
nascido em 16/12/1953, de cor Branco, Solteiro, Brasileiro, natural de Rio Tinto-PB, Auxiliar Administrativo, pai ANICETO
MORAIS DA SILVA, mãe MARIA GENY DA SILVA, por infração ao(s) artigo(s): Art. 14 “caput” do(a) LEI 10.826, e que atualmente
encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da
Ação Penal nº 0027523-80.2013.8.26.0050 Controle 1214/2013, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente
edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)
(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações,
especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos
termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos
constantes da denúncia assim resumidos: Consta do inclusos inquérito policial que, no dia 31 de março de 2013, por volta das
09h38, na Rua dos Bororós esquina com a Rua Humaitá, nesta Comarca da Capital, ANICETO MORAIS DA SILVA JUNIOR,
qualificado às fls 06/21, fi surpreendido por policiais militares em patrulhamento ostensivo quando portava um revólver, marca
“taurus”, calibre 38, número de série PJ448336, municiado com 06 (seis) cartucho, e trazia ainda nos bolsos da calça outros onze
cartuchos semelhantes, arma de fogo esta de uso permitido, porém, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou
regulamentar. Segundo restou apurado, policiais militares em patrulhamento avistaram o denunciado parado em frente a um bar
conhecido por ser ponto de venda de drogas e tão logo viu a aproximação policial demonstrou certo nervosismo saindo do local,
sendo então detido para averiguações. Em regular revista pessoal, na cintura do denunciado foi encontrado o citado revólver
devidamente municiado; aindo no bolso dianteiro da calça havia mais 03 (três) cartuchos e no bolso esquerdo, envolto em um
plástico mais de 08 (oito), de mesmo calibre. Não possuía qualquer autorização para o porte daquele armamento. Conduzido
ao Distrito Policial, foi autuado em flagrante. Diante do exposto, denuncio ANICETO MORAIS DA SILVA JUNIOR como incurso
no artigo 14, “caput”, da Lei Federal 10826/03, requerendo após, r.E a esta seja ele citado e interrogado, obedecido o rito do
artigo 394 e ss., do CPP, ouvindo-se as testemunhas do rol abaixo, prosseguindo-se o feito até posterior sentença condenatória.
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. São Paulo, 13 de fevereiro de 2014.
7ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo nº:
0022772-89.2009.8.26.0050 CONTROLE 472/13
Classe Assunto:
Inquérito Policial - Furto Qualificado
Autor:
Justiça Pública
Réu:
RENATO LIMA GUILHERME
Tipo Completo do Adv. da Parte Ativa Principal \<\< Nenhuma informação disponível \>\>:
BANCO UNIBANCO
O(A) Doutor(a) Luiz Raphael Nardy Lencioni Valdez, MM. Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Criminal, do Foro Foro Central
Criminal Barra Funda,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VII - Edição 1594
35
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente RENATO LIMA GUILHERME,
Avenida Joao Ventura dos Santos, 3058, Baronesa - CEP 06263-100, Fone 11-3496.8368, Osasco-SP, RG 41.047.301, nascido
em 27/02/1982, de cor Branco, Solteiro, Brasileiro, natural de Barueri-SP, Pintor de Paredes, pai RICARDO TIAGO GUILHERME,
mãe ELEONIZIA PIAU DE LIMA GUILHERME, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, I, IV c/c Art. 288 “caput” ambos do(a)
CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório
tramitam os autos da Ação Penal nº 0022772-89.2009.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital
INTIMADO(A)(S) acerca da destituição de seu advogado e para que constitua novo defensor no prazo legal. No silêncio, será
nomeada a Defensoria Pública para atuação. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital,
com prazo de 10 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. São Paulo, 13 de fevereiro de 2014.
9ª Vara Criminal
EDITAL
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Inquérito Policial - Furto
Qualificado, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA JOSE QUINTO DA SILVA, PROCESSO Nº 0114253-31.2012.8.26.0050,
JUSTIÇA GRATUITA.
CONTROLE 63/13
O(A) Doutor(a) Sandro Rafael Barbosa Pacheco, MM. Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Criminal do Foro Central Criminal Barra
Funda, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: JOSE QUINTO DA SILVA, Rua da Chacrinha, 333, Centro, CEP 11960-000, Eldorado/SP,
RG 71061321-0, nascido em 03/12/1989, de cor Branco, Solteiro, Brasileiro, natural de Sao Luis Gonzaga do Maranhao-MA,
Ajudante Geral, pai RIBAMAR ALVES DA COSTA, mãe RAIMUNDA QUINTO DA SILVA. E como não foi(ram) encontrado(a)
(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m)
INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do
Conselho Superior da Magistratura: Julgo procedente a denúncia, para CONDENAR o réu JOSÉ QUINTO DA SILVA, qualificado
nos autoss, à pena de seis meses de reclusão e cinco dias multa, no valor unitário mínimo legal, por incurso artigo 155, caput,
c.C. Artigo 14, II, ambos do Código Penal. À vista do que estabelece o artigo 33 e parágrafos do Código Penal, o regime inicial
para cumprimento da pena é o aberto, adequado e suficiente para a prevenção e repressão da conduta, já que se trata de
réu primário. Nos termos do disposto no art. 44 do Código penal, é cabível a substituição da pena privativa de liberdade, no
caso, nos termos do parágrafo 2º do referido dispositivo legal, por uma pena restritiva de direitos consistente em prestação de
serviços à comunidade, pelo mesmo tempo da pena substituída e que deverá ser determinada no Juízo da Execução. Anoto
que referida substituição se justifica, em detrimento da pena de multa, tendo em vista que os bens foram subtraídos do interior
da residência, asilo inviolável do indivíduo e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso,
após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital,
por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 13 de fevereiro de 2014.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE SÃO PAULO
FORO CENTRAL CRIMINAL BARRA FUNDA
9ª VARA CRIMINAL
Avenida Dr. Abrahão Ribeiro, nº 313, São Paulo - SP - CEP 01133-020
10ª Vara Criminal
JUIZ DE DIREITO DR. MARCELO MATIAS PEREIRA
JUIZ DE DIREITO DRA. MARIA CECÍLIA LEONE.
O(A) DOUTOR(A) MARCELO MATIAS PEREIRA, MM. JUIZ(A) DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL, DO FORO FORO
CENTRAL CRIMINAL BARRA FUNDA,ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER A TODOS QUANTO
O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, ESPECIALMENTE JOSE IBIAPINO DA SILVA, RUA
AMAZONAS, 521, CENTRO - CEP 09520-060, SAO CAETANO DO SUL-SP, RG 13.982.321, NASCIDO EM 16/07/1960, CASADO,
BRASILEIRO, PAI IBIAPINO JOSE DA SILVA, MÃE HELENA OTILIA DA CONCEIÇÃO, POR INFRAÇÃO AO(S) ARTIGO(S): ART.
299, PARTE 1 (QUATRO VEZES) C/C ART. 71 “CAPUT” AMBOS DO(A) CP, E QUE ATUALMENTE ENCONTRA(M)-SE, O(S)
RÉU(S), EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, QUE POR ESTE JUÍZO E RESPECTIVO CARTÓRIO TRAMITAM OS AUTOS da
AÇÃO PENAL Nº 0024550-03.2010.8.26.0554, QUE LHE(S) MOVE A JUSTIÇA PÚBLICA, FICANDO PELO PRESENTE EDITAL
CITADO(A)(S) PARA RESPONDER(EM) à ACUSAÇÃO, POR ESCRITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. NA RESPOSTA, O(A)
(S) ACUSADO(A)(S) PODERÁ(ÃO) ARGÜIR PRELIMINARES E ALEGAR TUDO O QUE INTERESSE à(S) SUA(S) DEFESA(S),
OFERECER DOCUMENTOS E JUSTIFICAÇÕES, ESPECIFICAR AS PROVAS PRETENDIDAS E ARROLAR TESTEMUNHAS,
QUALIFICANDO-AS E REQUERENDO SUA INTIMAÇÃO, QUANDO NECESSÁRIO, NOS TERMOS DOS ARTS. 396 E 396-A DO
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.719/2008, A RESPEITO DOS FATOS CONSTANTES DA
DENÚNCIA ASSIM RESUMIDOS: CONSTA DO INQUÉRITO POLICIAL QUE, DE FORMA CONTINUADA, OS DENUNCIADOS
FRANCISCO MACHADO E JOSÉ IBIAPINO DA SILVA, PREVIAMENTE AJUSTADOS EM CONCURSO, POR QUATRO VEZES,
FIZERAM INSERIR, EM DOCUMENTO DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA DE TRÂNSITO, DECLARAÇÃO FALSA, CONSISTENTE
EM APONTAR A CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (CNH) DE WESLEY RODRIGUES MARTINS, COMO SENDO O
CONDUTOR INFRATOR DOS VEÍCULOS QUE FORAM MULTADOS, PORTANTO INFORMARAM ALGO DIVERSO DO QUE
DEVIAM, COM O FIM DE ALTERAR FATO JURIDICAMENTE RELEVANTE, QUAL SEJA, QUEM ERA O CONDUTOR DOS
VEÍCULOS. DIANTE DO EXPOSTO, ESTÃO OS DENUNCIADOS FRANCISCO MACHADO E JOSÉ IBIAPINO DA SILVA
INCURSOS NOS ARTS. 299, “CAPUT”, POR QUATRO VEZES, C.C. 71, TODOS DO CP. E COMO NÃO TENHA(M) SIDO(A)(S)
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Disponibilização: segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014
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São Paulo, Ano VII - Edição 1594
36
ENCONTRADO(A)(S), EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL, COM PRAZO DE 15 DIAS, QUE SERÁ PUBLICADO E AFIXADO
NA FORMA DA LEI. SÃO PAULO, 14 DE FEVEREIRO DE 2014. CTR.1668/13.
O(A) DOUTOR(A) MARIA CECÍLIA LEONE, MM. JUIZ(A) DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL, DO FORO FORO
CENTRAL CRIMINAL BARRA FUNDA,ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, ETC.FAZ SABER A TODOS QUANTO O
PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, ESPECIALMENTE LUCIANO DOS SANTOS NOBREGA,
RUA SABBADO D’ANGELO, 2068, ITAQUERA - CEP 08210-791, FONE 8504-3008, SÃO PAULO-SP, CPF 815.293.174-87, RG
36.702.600-4, NASCIDO EM 09/01/1971, CASADO, BRASILEIRO, NATURAL DE RIO LARGO-AL, AMBULANTE, PAI ODILIO
GOUVEIA DA NOBREGA, MÃE MARIA JOSE DOS SANTOS SILVA, POR INFRAÇÃO AO(S) ARTIGO(S): ART. 184 § 2º DO(A)
CP, E QUE ATUALMENTE ENCONTRA(M)-SE, O(S) RÉU(S), EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, QUE POR ESTE JUÍZO
E RESPECTIVO CARTÓRIO TRAMITAM OS AUTOS da AÇÃO PENAL Nº 0028248-69.2013.8.26.0050, QUE LHE(S) MOVE
A JUSTIÇA PÚBLICA, FICANDO PELO PRESENTE EDITAL CITADO(A)(S) PARA RESPONDER(EM) à ACUSAÇÃO, POR
ESCRITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. NA RESPOSTA, O(A)(S) ACUSADO(A)(S) PODERÁ(ÃO) ARGÜIR PRELIMINARES E
ALEGAR TUDO O QUE INTERESSE à(S) SUA(S) DEFESA(S), OFERECER DOCUMENTOS E JUSTIFICAÇÕES, ESPECIFICAR
AS PROVAS PRETENDIDAS E ARROLAR TESTEMUNHAS, QUALIFICANDO-AS E REQUERENDO SUA INTIMAÇÃO,
QUANDO NECESSÁRIO, NOS TERMOS DOS ARTS. 396 E 396-A DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, COM REDAÇÃO
DADA PELA LEI 11.719/2008, A RESPEITO DOS FATOS CONSTANTES DA DENÚNCIA ASSIM RESUMIDOS:”CONSTA DO
INCLUSO INQUÉRITO POLICIAL QUE NO DIA 26 DE ABRIL DE 2011, POR VOLTA DAS 18H00, NA AVENIDA CAMPANELLA,
PRÓXIMO AO Nº 900, SÃO PAULO/SP, LUCIANO DOS SANTOS NÓBREGA, COM INTUITO DE LUCRO DIRETO, VENDIA
FONOGRAMAS REPRODUZIDOS COM VIOLAÇÃO AO DIREITO DO AUTOR, CONSISTENTES EM 700 (SETECENTOS)
DVDS ACONDICIONADOS EM ENCARTES DE AUTORES DIVERSOS. DIANTE DO EXPOSTO DENUNCIO LUCIANO DOS
SANTOS NÓBREGA COMO INCURSO NO ARTIGO 184,§2º, DO CÓDIGO PENAL. E COMO NÃO TENHA(M) SIDO(A)(S)
ENCONTRADO(A)(S), EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL, COM PRAZO DE 15 DIAS, QUE SERÁ PUBLICADO E AFIXADO
NA FORMA DA LEI. SÃO PAULO, 14 DE FEVEREIRO DE 2014.CTR1717/13.
O(A) DOUTOR(A) MARCELO MATIAS PEREIRA, MM. JUIZ(A) DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL, DO FORO FORO
CENTRAL CRIMINAL BARRA FUNDA,ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, ETC.FAZ SABER A TODOS QUANTO O
PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, ESPECIALMENTE MARCIO ROBERTO DOS SANTOS,
AVENIDA PAES DE BARROS, 1239, MOOCA - CEP 03114-000, FONE 1144136354, SÃO PAULO-SP, CPF 587.928.308-97,
RG 3.051.385-6, NASCIDO EM 14/05/1950, DE COR BRANCO, CASADO, BRASILEIRO, NATURAL DE SÃO PAULO-SP,
ADMINISTRADOR, PAI OLAVO DOS SANTOS, MÃE LUCY DOS SANTOS, POR INFRAÇÃO AO(S) ARTIGO(S): ART. 171
“CAPUT” (CINCO VEZES) C/C ART. 71 “CAPUT” AMBOS DO(A) CP, E QUE ATUALMENTE ENCONTRA(M)-SE, O(S) RÉU(S),
EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, QUE POR ESTE JUÍZO E RESPECTIVO CARTÓRIO TRAMITAM OS AUTOS da AÇÃO
PENAL Nº 0052205-70.2011.8.26.0050, QUE LHE(S) MOVE A JUSTIÇA PÚBLICA, FICANDO PELO PRESENTE EDITAL
CITADO(A)(S) PARA RESPONDER(EM) à ACUSAÇÃO, POR ESCRITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. NA RESPOSTA, O(A)
(S) ACUSADO(A)(S) PODERÁ(ÃO) ARGÜIR PRELIMINARES E ALEGAR TUDO O QUE INTERESSE à(S) SUA(S) DEFESA(S),
OFERECER DOCUMENTOS E JUSTIFICAÇÕES, ESPECIFICAR AS PROVAS PRETENDIDAS E ARROLAR TESTEMUNHAS,
QUALIFICANDO-AS E REQUERENDO SUA INTIMAÇÃO, QUANDO NECESSÁRIO, NOS TERMOS DOS ARTS. 396 E 396-A DO
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.719/2008, A RESPEITO DOS FATOS CONSTANTES
DA DENÚNCIA ASSIM RESUMIDOS:”NOTICIAM OS INCLUSOS AUTOS DE INQUÉRITOS POLICIAIS QUE, NO PERÍODO
COMPREENDIDO PELOS MESES DE JANEIRO, FEVEREIRO, MARÇO E ATÉ O DIA 12 DE ABRIL DE 2011, NA RUA
GUIMARÃES PASSOS, Nº79, VILA MARIANA, SÃO PAULO/SP, OS DENUNCIADOS, ASSOCIARAM-SE EM QUADRILHA PARA
O FIM DE COMETEREM CRIMES DE ESTELIONATO. OBTENDO, EM PROVEITO COMUM, VANTAGEM PECUNIÁRIA ILÍCITA
CORRESPONDENTE A MILHARES DE REAIS, MEDIANTE ARTIFÍCIO, ARDIL E MEIO FRAUDULENTO, EM PREJUÍZO DE
DEZENAS DE VÍTIMAS. EM FACE DO EXPOSTO, O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR MEIO DO
GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE COMBATE AO CRIME (GAECO), DENUNCIA MARCIO ROBERTO DOS SANTOS E
OUTROS, PELA PRÁTICA DA CONDUTA TÍPICA DESCRITA NO ARTIGO 171, CAPUT, POR 5(CINCO) VEZES, NA FORMA
DO ARTIGO 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL.E COMO NÃO TENHA(M) SIDO(A)(S) ENCONTRADO(A)(S), EXPEDIU-SE O
PRESENTE EDITAL, COM PRAZO DE 15 DIAS, QUE SERÁ PUBLICADO E AFIXADO NA FORMA DA LEI. SÃO PAULO, 14 DE
FEVEREIRO DE 2014.CTR 1154/13.
11ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 5 DIAS
EDITAL PARA INTIMAÇÃO , COM PRAZO DE 5 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário
- Receptação, QUE JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA RAIMUNDO NONATO QUEIROS ALVES E OUTROS, PROCESSO Nº
0055119-15.2008.8.26.0050, CONTROLE 1025/08
O(A) Doutor(a) Rodolfo Pellizari, MM. Juiz(a) de Direito da 11ª Vara Criminal do Foro Central Criminal Barra Funda, da
Comarca de DE SÃO PAULO, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: Diego
Rodrigues Santos, Av. Dona Elmira Marin, 4905, Jd. Eliana - CEP 04846-010, São Paulo-SP, RG 46196118, nascido em 04/11/1989,
de cor Pardo, Solteiro, Brasileiro, natural de São Paulo-SP, pai N/c, mãe Miralva Rodrigues Santos, que, encontrando-se
em local incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, para que compareça em Cartório, no prazo
improrrogável de 05 dias para justificar o descumprimento das obrigações impostas, sob pena de revogação do beneficio, que
fluirá após o decurso do prazo do presente edital, Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo
este Fórum localizado na São Paulo-SP.
São Paulo, 07 de fevereiro de 2014.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014
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São Paulo, Ano VII - Edição 1594
37
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE SÃO PAULO
FORO CENTRAL CRIMINAL BARRA FUNDA
11ª VARA CRIMINAL
Av. Dr. Abraão Ribeiro, 313, 1º andar, sala 189, Barra Funda - CEP 01133-020, Fone: (011) 2127-9021, São Paulo-SP E-mail: [email protected]
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 15 DIAS
EDITAL PARA intimação, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Sumário
- Extorsão, QUE JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA GUILHERME MOZER DE SOUZA E OUTRO, PROCESSO Nº 001861823.2012.8.26.0050, CONTROLE 1651/12
O(A) Doutor(a) Rodolfo Pellizari, MM. Juiz(a) de Direito da 11ª Vara Criminal do Foro Central Criminal Barra Funda, da
Comarca de DE SÃO PAULO, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: ANTONIO
CARLOS DA SILVA, RG 18753588, nascido em 30/06/1965, de cor Branco, Solteiro, Brasileiro, natural de São Paulo-SP,
Comerciante, pai ANTONIO EUGENIO DA SILVA, mãe JOSEFA ANDRADE DA SILVA
, que, encontrando-se em local incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO , por EDITAL, para que, no prazo de
15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, fique intimado do interrogatorio, designada para o dia 10.03.2014,
às 14:30 hs, neste Juizo.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na São Paulo-SP.
São Paulo, 10 de fevereiro de 2014.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE SÃO PAULO
FORO CENTRAL CRIMINAL BARRA FUNDA
11ª VARA CRIMINAL
Av. Dr. Abraão Ribeiro, 313, 1º andar, sala 189, Barra Funda - CEP 01133-020, Fone: (011) 2127-9021, São Paulo-SP E-mail: [email protected]
EDITAL DE INTIMAÇAO DE AUDIENCIA - PRAZO DE 15 DIAS
EDITAL PARA INTIMAÇAO DE AUDIENCIA, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal
- Procedimento Ordinário - Apropriação indébita, QUE JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA SANDRA REGINA DA SILVA
ALBUQUERQUE E OUTROS, PROCESSO Nº 0097240-58.2008.8.26.0050 C.1063-11
O(A) Doutor(a) Rodolfo Pellizari, MM. Juiz(a) de Direito da 11ª Vara Criminal do Foro Central Criminal Barra Funda, da
Comarca de DE SÃO PAULO, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Indiciado:
SANDRA REGINA DA SILVA ALBUQUERQUE, Rua Amalia Cerelo Godespoti, 90, APTO 91, Vila Inglesa - CEP 04653-055, São
Paulo-SP, RG 14.247.673, nascida em 26/01/1963, Brasileiro, natural de São Paulo-SP, pai ABILIO PEREIRA DA SILVA, mãe
DINORAH NOGUEIRA DA SILVA; Indiciado: JOSÉ BENEDITO DE ALBUQUERQUE, Rua Amalia Cerelo Godespoti, 90, APTO
91, Vila Inglesa - CEP 04653-055, São Paulo-SP, RG 12473333-5, nascido em 23/08/1960, Brasileiro, natural de Pacaembu-SP,
pai EXPEDITO NEPOSIANO DE ALBUQUERQUE; Indiciado: ERONIDES DE OLIVEIRA SANTOS, Avenida Leonardo da Vinci,
1520, APTO 24, Vila Guarani (z Sul) - CEP 04313-001, São Paulo-SP; Indiciado: ANA MARIA SANTANA DA SILVA SANTOS,
RUA TAQUARUÇU, 391, APTO 61, JABAQUARA - CEP 04346-040, São Paulo-SP, RG 20.208.575, nascida em 26/07/1985,
Brasileiro, natural de Rio de Janeiro-RJ, pai ANTONIO DA SILVA, mãe ISAURA SANTANA DA SILVA, que, encontrando-se em
local incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO para comparecer à sala de audiência deste Juízo no endereço
supra, para Audiência de Instrução, Interrogatório, Debates e Julgamento para o dia 14 de Abril de 2014 às 15:00 horas, por
EDITAL, para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na São Paulo-SP.
São Paulo, 13 de fevereiro de 2014.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE SÃO PAULO
FORO CENTRAL CRIMINAL BARRA FUNDA
11ª VARA CRIMINAL
Av. Dr. Abraão Ribeiro, 313, 1º andar, sala 189, Barra Funda - CEP 01133-020, Fone: (011) 2127-9021, São Paulo-SP E-mail: [email protected]
EDITAL
EDITAL PARA INTIMAÇÃO , COM PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da ação de Inquérito Policial - Roubo, QUE A
JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA DANYLLO RIBEIRO RODRIGUES, PROCESSO Nº 0077424-85.2011.8.26.0050, 1476/11
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São Paulo, Ano VII - Edição 1594
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JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) Doutor(a) Rodolfo Pellizari, MM. Juiz(a) de Direito da 11ª Vara Criminal do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado
de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: DANYLLO
RIBEIRO RODRIGUES, Rua Diamante Verde, 479, 5873-1487, Pq. Independência - CEP 05880-280, São Paulo-SP, RG
49764385, nascido em 19/04/1993, Brasileiro, natural de Garanhuns-PE, pai DOMINGOS RODRIGUES FILHO, mãe JANICLEIDE
RIBEIRO SILVA. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 20 dias, que será publicado
e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) para comparecer à Audiência de Regime Aberto designada
para o dia 09/04/2014 às 14:00h, no Foro Central Criminal Barra Funda, no(a) Sala 171, na Av. Dr. Abraão Ribeiro, Barra Funda,
São Paulo, Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. São Paulo, 11 de fevereiro de 2014.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE SÃO PAULO
FORO CENTRAL CRIMINAL BARRA FUNDA
11ª VARA CRIMINAL
Av. Dr. Abraão Ribeiro, São Paulo - SP - CEP 01133-020
13ª Vara Criminal
EDITAL
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal Procedimento Ordinário - Apropriação indébita, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA VINICIUS AQUILA, PROCESSO Nº
0041758-96.2006.8.26.0050, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) Doutor(a) José Roberto Cabral Longaretti, MM. Juiz(a) de Direito da 13ª Vara Criminal do Foro Central Criminal Barra
Funda, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: VINICIUS
AQUILA, ESTRADA CUMBICA, 34, JARDIM ARACATI, Fone 1169721908, Guarulhos-SP, RG 25.758.087, nascido em 11/01/1976,
de cor Branco, Solteiro, Brasileiro, natural de São Paulo-SP, Vendedor, pai Luis Carlos Aquila, mãe Olga Dias Aquila. E como
não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da
lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito,
conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para
CONDENAR o acusado VINICIUS AQUILA como incurso no artigo 168, parágrafo 1º, inciso III, na forma do artigo 71, ambos
do Código Penal, aplicando a pena de dois anos e um mês de reclusão, substituída por restritivas de direitos, na forma acima
especificada, e vinte e um dias-multa. O dia-multa será calculado na base de 1/15 por dia-multa, nos termos dos artigos 49 e 60
do Código Penal, considerando a situação econômica do réu. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o
prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 12 de fevereiro de 2014. Controle 449/08
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Inquérito Policial
- Furto Qualificado, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA EUDES BISPO DOS SANTOS E OUTRO, PROCESSO Nº
0106731-16.2013.8.26.0050, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) Doutor(a) Claudia Carneiro Calbucci Renaux, MM. Juiz(a) de Direito da 13ª Vara Criminal do Foro Central Criminal
Barra Funda, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: JEFFERSON
ALVES, MORADOR DE RUA, 2° DP - TELEFONE 11 3221-6970, São Paulo-SP, nascido em 17/02/1971, Brasileiro, natural de
Jacarezinho-PR, Sem Profissão Definida, pai ADERCIO SERAFIM ESTEVES, mãe AURORA ALVES ESTEVES. E como não
foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei,
por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito,
conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura:”JULGO PROCEDENTE a presente ação penal a fim de
CONDENAR os acusados EUDES BISPO DOS SANTOS e JEFFERSON ALVES, qualificados nos autos, como incursos no
artigo 155, parágrafo 4°, inciso e IV, do Código Penal, à pena de dois anos e oito meses de reclusão, em regime inicial aberto,
substituída por prestação de serviços à comunidade e pena de multa, da forma anteriormente determinada, e treze dias-multa
(réu Eudes), e dois anos de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade e pena
de multa, da forma anteriormente especificada, e dez dias-multa (réu Jefferson), sendo calculadas as penas pecuniárias no
valor unitário mínimo, por inexistirem nos autos razões para sua exacerbação”. E ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado,
passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de
direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 13 de fevereiro de 2014. (CI
2040/2013)
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo nº: 0000869-22.2014.8.26.0050 C.158/14Classe Assunto:
Justiça PúblicaIndiciadoRéu:
Inquérito Policial - Furto QualificadoAutor:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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ADRIANO THIAGO DA SILVA e outro, LUIZ CARLOS DIAS DE OLIVEIRA:
VIVO S/A
O(A) Doutor(a) Claudia Carneiro Calbucci Renaux, MM. Juiz(a) de Direito da 13ª Vara Criminal, do Foro Foro Central Criminal
Barra Funda,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ADRIANO THIAGO
DA SILVA, Rua Silvio Bueno Peruche, 669, Jardim Ondina - CEP 02871-050, São Paulo-SP, RG 43.830.568, nascido em
25/05/1983, de cor Branco, Solteiro, Brasileiro, natural de São Paulo-SP, Desempregado, mãe Nancy Ribeiro da Silva, por
infração ao(s) artigo(s): ART.155 §4º INCISO IV C.C INCISO II AMBOS DO CÓDIGO PENAL , e que atualmente encontra(m)se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
0000869-22.2014.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
“Consta do incluso inquérito policial que, no dia 06 de janeiro de 2014, por volta das 05h10min, na Rua Ascânio Batista Martins
Soares, nº 62, nesta cidade e comarca, ADRIANO THIAGO DA SILVA, qualificado a fls. 07, e LUIZ CARLOS DIAS DE OLIVEIRA,
qualificado a fls. 08, agindo em concurso, previamente ajustados e com identidade de propósitos, tentaram subtrair, para eles,
aproximadamente 20(vinte) metros de cabos de telefonia, avaliados em sua totalidade em R$ 380,00 (Trezentos e oitenta reais),
de propriedade da empresa Vivo, somente não se consumando o crime por circunstâncias alheias às suas vontades. Ante o
exposto, denuncio ADRIANO THIAGO DA SILVA e LUIZ CARLOS DIAS DE OLIVEIRA como incursos no art. 155, §4º, Inc. IV, c.C
art. 14, Inc. II, ambos do Cód. Penal.”E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo
de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. São Paulo, 14 de fevereiro de 2014. C.158/14
15ª Vara Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo nº:
0022612-59.2012.8.26.0050 C. 1750/2013
Classe Assunto:
Inquérito Policial - Furto Qualificado
Autor:
Justiça Pública
Declarante (Passivo)Denunciado:
NEW CITY ESTACIONAMENTO VALET e outro, WEVERSON SANTOS DE SOUSA
Vítima:
D.S.I.
O(A) Doutor(a) Lilian Lage Humes, MM. Juiz(a) de Direito da 15ª Vara Criminal, do Foro Foro Central Criminal Barra
Funda,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente WEVERSON SANTOS DE
SOUSA, CPF 325.811.858-21, RG 43.223.017-8, RGC: 71.003.714, nascido em 10/09/1985, de cor Branco, Casado, Brasileiro,
natural de São Paulo-SP, Manobrista, pai JOSE CARLOS DE SOUZA, mãe MARIA DE LOURDES PEREIRA SANTOS, Rua
Nilton Machado de Barros, 48 ou 48A, Parque Fernanda - CEP 05889-000, São Paulo-SP; Rua Diogo Quadros, 83, New
City Valet, Santo Amaro / Cedra do Líbano CEP: 04710-010, São Paulo-SP; Rua Madre Silva, 52, New City Valet, Jardim
das Acacias, CEP: 04704-070, São Paulo-SP, por infração ao(s) artigo(s): 155, §4º, II do Código Penal, e que atualmente
encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação
Penal nº 0022612-59.2012.8.26.0050 C. 1750/2013, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão)
argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as
provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos
Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da
denúncia assim resumidos: “Consta nos autos que no dia 24 de dezembro de 2004, durante a madrugada, na Avenida Franciso
Matarazzo, 2000, Barra Funda, Weverson Santos de Souza, agindo como manobrista de estacionamento, subtraiu mediante
fraude, para si, coisas alheias móveis, consistentes em um veículo Honda Fit, placas DWN-4316-SP, um GPS, marca QTec, um
IPod da Apple, um perfume marca Bruno Vassari, um carregador de aparelho celular, 4 peças de roupas, um guarda chuva, um
óculos de sol Ray Ban, de propriedade de D. S. I.. Segundo se apurou na data, hora e local acima citados, o denunciado resolve
praticar furto de veículo. Para tanto se aproveitou da condição de manobrista free lancer (contrato eventual) do estacionamento
New City Parking Serviços de Estacionamento Ltda. Situado na Avenida Francisco Matarazzo, 2000, Barra Funda, São Paulo
de lá subtraiu um veículo Honda Fit, da vítima, após ter sido este ali estacionado, fugindo em seguida na posse do veículo e
dos objetos já citados, pertencentes à vítimas que estavam no interior do veículo. Alguns dias depois, em 08 de janeiro de
2012, por volta de 4h10min., foi em seu poder encontrado o veículo da vítima, ocasião em que foi detido por policiais militares
e conduzido ao Distrito Policial para registro de ocorrência de localização de veículo. A vítima recebeu o veículo com danos na
lataria e internos (banco e painel) avaliados em R$ 10.000,00 (dez mil reais). Também não foram recuperados o GPS, marca
QTec, o IPod da Apple, o perfume marca Bruno Vassari, o carregador de aparelho celular, 4 peças de roupas, o guarda chuvas e
o óculos Ray Ban, totalizando mais de R$ 5.000,00 de prejuízo.” . E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se
o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. São Paulo, 14 de fevereiro de 2014.
O(A) Doutor(a) Fernanda Afonso de Almeida, MM. Juiz(a) de Direito da 15ª Vara Criminal, do Foro Foro Central Criminal
Barra Funda,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente HELIO DE DEUS
ALMEIDA, RUA ANTONIA (OU ANTONIO) AMORIM, 103, JD PERI - CEP 02650-110, São Paulo-SP, RG 53294131, RGC.
71095033, nascido em 02/10/1993, de cor Branco, Solteiro, Brasileiro, natural de São Paulo-SP, pai EXPEDITO TAVARES
DE ALMEIDA, mãe MARIA GONCALVES DE DEUS OLIVEIRA, por infração ao(s) artigo(s): incursos no artigo 180 “caput” , do
Código Penal , e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo
cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0000200-03.2013.8.26.0050, C. 0474/13, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos inclusos autos de inquérito policial que entre os dias 26 e 31 de
dezembro de 2012, em horário e local incerto, nesta Capital, Hélio de Deus Almeida e Carlos Henrique Marcal Silva, receberam,
em proveito comum, o veículo Fiat/UNO , de placas BLG-0302- São Paulo/SP, cientes de que era produto de crime, e que no dia
31 de dezembro de 2012, por volta das 02h20, na Rua Edgard Sales, nº 154, Jd. Peri, nesta Capital, Hélio, conduzia em proveito
próprio, o veículo acima descrito, ciente de que era produto de crime. Segundo apurado, o veiculo acima descrito pertence à
vitima J. M. D. S. e havia sido furtado no dia 26/12/2012, na Rua Nemésio Ramos Figueira, altura do nº 250. Após o furto, os
denunciados o receberam e conduziram e, no dia 31/10/2012, policiais militares em abordaram o veículo, cujo motorista era o
denunciado Hélio, estando Carlos no banco de passageiro. Durante a busca pessoal, com denunciado Hélio nada de ilícito foi
encontrado. Com o denunciado Carlos Henrique foram encontrados dois cartões bancários e um cartão de seguro saúde em
nome de pessoas desconhecidas. Realizada pesquisa acerca do veículo, constataram que era produto do furto acima descrito.A
dinâmica dos fatos notadamente a distância temporal entre o furto de veículo e o seu recebimento e encontro em poder dos
denunciados, bem como o fato de não darem qualquer explicação acerca da origem do veículo demonstra que eles tinham plena
ciência da origem ilícita. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias,
que será publicado e afixado na forma da lei. São Paulo, 14 de fevereiro de 2014.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo nº:
0050485-05.2010.8.26.0050 C. 1051/2013
Classe Assunto:
Inquérito Policial - Falsidade ideológica
Autor:
Justiça Pública
Denunciado:
TETSUHITO AMANO
O(A) Doutor(a) Marcos Alexandre Coelho Zilli, MM. Juiz(a) de Direito da 15ª Vara Criminal, do Foro Foro Central Criminal
Barra Funda,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente TETSUHITO AMANO,
Avenida da Liberdade, 332, 338, 340, 350, 352, 354 ou 360, Liberdade - CEP 01502-001, São Paulo-SP; Rua Vergueiro, 3534
ou 3512, Vila Mariana - CEP 04102-001, São Paulo-SP; Rua Francisco Cruz, 284, Vila Mariana - CEP 04117-090, São PauloSP; CPF 157.454.648-10, RNE: V09881-7 ou W09881-7 nascido em 25/02/1938, Casado, Japonês, Comerciante, pai YASUKO
AMANO, mãe SHIGENORI AMANO, por infração ao(s) artigo(s): 299 “caput” c/c art. 71 (por 9 vezes) ambos do Código Penal,
e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam
os autos da Ação Penal nº 0050485-05.2010.8.26.0050 C. 1051/2013, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente
edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)
(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações,
especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos
termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos
constantes da denúncia assim resumidos: Consta nos autos que Tesuhito Amano, de forma continuada, fez inserir declarações
falsas em documentos públicos, consistentes em declaração de solteiro, quando na realidade casado, com o fim de prejudicar
direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente. Segundo se apurou, o indiciado no dia 30 de janeiro de
2003, perante o 21º Tabelião de Notas de São Paulo, quando da realização de escritura pública de venda e compra, ao adquirir
imóvel, declarou ser solteiro. No dia 27 de julho de 2004, perante o 11ª Tabelião de Notas de São Paulo, quando da realização
de procuração Pública, na condição de outorgante, declarou ser solteiro. No dia 1 de setembro de 2009 perante o 11º Tabelião
de Notas de São Paulo, quando da realização de procuração pública, na condição de outorgante, declarou ser solteiro. No dia
29 de setembro de 2008, perante o 11º Tabelião de Notas de São Paulo, quando da realização de confissão de dívida com
garantia hipotecária, na condição de outorgante devedor, declarou ser solteiro. No dia 20 de março de 2009, perante o 11º
Tabelião de Notas de São Paulo, quando da realização de escritura de prorrogação de prazo de hipoteca, declarou ser solteiro.
No dia 27 de maio de 2009, perante o 11º Tabelião de Notas de São Paulo, quando da realização de procuração Pública, na
condição de outorgante declarou ser solteiro. No dia 28 de maio de 2009, perante o 11º Tabelião de Notas de São Paulo, quando
da realização de escritura de prorrogação de prazo de hipoteca, declarou ser solteiro. No dia 21 de agosto de 2009, perante
o 1º Tabelião de Notas de São Paulo, quando da realização de escritura de venda e compra com pacto adjeto de hipoteca,
na condição de outorgante vendedor e credor hipotecário, declarou ser solteiro. No dia 8 de setembro de 2009, perante o
1º Tabelião de Notas de São Paulo, quando da realização de escritura de retificação e ratificação declarou ser solteiro. Não
obstante todas as declarações de estado civil efetuadas pelo indiciado, ele contraiu núpcias em 06 de outubro de 1965 (certidão
de registro de inteiro teor apresentado por tradutora juramentada). Assim agindo o indiciado fez inserir falsas declarações com o
fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente, alegando ser solteiro, quando na verdade
era casado. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. São Paulo, 14 de fevereiro de 2014.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Inquérito Policial Roubo, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA FAGNER FERREIRA SANTOS, PROCESSO Nº 0039893-91.2013.8.26.0050
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VII - Edição 1594
41
- Controle nº 752/2013, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) Doutor(a) Lilian Lage Humes, MM. Juiz(a) de Direito da 15ª Vara Criminal do Foro Central Criminal Barra Funda,
Estado de São Paulo, na forma da lei, etc
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: FAGNER
FERREIRA SANTOS, Rua Guaipa, 678, Vila Leopoldina - CEP 05089-000, São Paulo-SP ou Rua Fernando Mendes de Almeida,
s/nº, próximo ao nº 1560 (favela) Parque Taipas, São Paulo/SP; Rua Eunice Bechara de Oliveira, 432, Vl. Fazione, São Paulo/
SP ou Rua Gonçalo Barros, 550, Jardim Soraia, São Paulo/SP, Mat. 816.023-6, RG. 48.457.736, RGC. 71.096.565.5 nascido
em 27/12/1991, de cor Branco, Solteiro, Brasileiro, natural de São Paulo-SP, Ajudante de Pedreiro/ Ajudante de Padeiro, pai
FLORIANO ANTONIO DOS SANTOS, mãe MARIA DE FATIMA FERREIRA. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o
presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S)
da sentença proferida por este Juízo datada de 18.11.2013 ,nos autos em epígrafe do processo 0039893-91.2013.8.26.0050
Controle nº 752/2013, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura:
“JULGADA PROCEDENTE a ação penal para CONDENAR Fagner Ferreira Santos, qualificado nos autos, às penas de 01 (um)
ano e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 03 (três) dias-multa, no valor unitário mínimo legal, como
incurso nas sanções do art. 157, caput, c.c. art. 14, II, do Código Penal. Poderá recorrer em liberdade”. E ciente(s) de que, findo
o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus
regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 14 de
fevereiro de 2014.
17ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE DEZ, PARA FINS INTIMAÇÃO DO RÉU DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO,
INTERROGATÓRIO, DEBATES E JULGAMENTO, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto,
QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA Carlos Alberto Ferreira Domingos, PROCESSO Nº 0084478-83.2003.8.26.0050.
JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) Doutor(a) Gilberto Azevedo de Moraes Costa, MM. Juiz(a) de Direito da 17ª Vara Criminal do Foro Central Criminal Barra
Funda, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu Carlos Alberto Ferreira Domingos, que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não
sabido que, fica(m) INTIMADO(A)(S) a comparecer(em) perante este Juízo, no Foro Central Criminal Barra Funda, Av. Abrahão
Ribeiro, 313, sala Sala 1-355, Barra Funda, São Paulo, SP, a fim de participar de audiência de Instrução, Interrogatório, Debates
e Julgamento designada para o dia 11/03/2014 às 13:50 horas. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente
edital, com Prazo de 10 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
22ª Vara Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo nº:
0068698-54.2013.8.26.0050 Controle 1828/2013
Classe Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita
Autor:
Justiça Pública
Denunciado:
FERNANDO GOMES PEDROSO
O(A) Doutor(a) Rafael Henrique Janela Tamai Rocha, MM. Juiz(a) de Direito da 22ª Vara Criminal, do Foro Foro Central
Criminal Barra Funda,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente FERNANDO GOMES
PEDROSO, Rua Vicente Pereira, 643, CS 4, Parque Maraba - CEP 06766-020, Fone 961972991, Taboão da Serra-SP, RG
47885640, Casado, Brasileiro, Auxiliar de Expedição, pai RAFAEL GOMES PEDROSO, mãe MARIA CONCEIÇÃO FERNANDES
LOPES PEDROSO, por infração ao(s) artigo(s): artigo 168 § 1º , inciso III do CP. Recebida a Denúncia ou Queixa Crime , e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 0068698-54.2013.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão)
argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as
provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos
Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da
denúncia assim resumidos: Consta na denúncia do Ministério Público que pela manhã , em local não especificado , nesta cidade
e Comarca de São Paulo, Capital, o réu em razão do emprego, apropriou-se indebitamente, do valor de R$ 1.000,00 e de um
filtro de água da marca “Europa”, no valor de R$ 400,00, em prejuízo da empresa Comercial Abimar Ltda”.E como não tenha(m)
sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
São Paulo, 13 de fevereiro de 2014.
RAFAEL HENRIQUE JANELA TAMAI ROCHA
Juiz de Direito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014
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São Paulo, Ano VII - Edição 1594
42
23ª Vara Criminal
MM. Juiz de Direito Klaus Marouelli Arroyo - Juiz de Direito Titular II
MMa. Juíza de Direito Cynthia Torres Cristofaro - Juiz de Direito Titular I
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente FELIPE AUGUSTO DA
SILVA PEREIRA, Rua Florêncio de Abreu, Nº 54, 4º andar - Ala “B”, Centro - CEP 01030-000, Fone (11) 8772-5537, São PauloSP, RG 39.926.484-X, nascido em 27/12/1992, Solteiro, natural de São Paulo-SP, Desempregado, pai NÃO DECLARADO,
mãe DALILA DA SILVA PEREIRA, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 1º, III c/c Art. 61 “caput”, II, “a” ambos do(a) CP, e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 0062997-83.2011.8.26.0050, contr. 1194/13 que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente
edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)
(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações,
especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos
termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos
constantes da denúncia assim resumidos: consta que no dia 14/05/2011, por volta das 21h, na Rua Florência de Abreu, nº 54, 4º
andar, Centro, nesta cidade, o réu ofendeu a integridade física de N.A.G.A., de apenas 13 anos de idade, causando-lhe lesões
corporaes de natureza grave. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15
dias, que será publicado e afixado na forma da lei. São Paulo, 12 de fevereiro de 2014.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente FERNANDA FERREIRA
DA SILVA, Avenida Maraial, Nº 360, (Tel: 6142-8285), Jardim Nordeste - CEP 03691-010, Fone 11855858, São Paulo-SP, RG
36.443.475, nascida em 28/09/1979, de cor Branco, Solteira, Brasileiro, natural de São Paulo-SP, Desempregada, pai José
Jakson da Silva, mãe Leda Marlene Ferreira, por infração ao(s) artigo(s):ART.155, § 4º, inc. I e art. 155, caput, cc art. 14, II, na
forma do art.69, todos do Código Penal, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por
este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0007331-97.2011.8.26.0050, contr. 165/11, que lhe(s) move
a Justiça Pública, ficando pelo presente edital INTIMADO(A)(S) para audiência de instrução debates e julgamento designada
neste Juízo, sito Av. Dr. Abraão Ribeiro, 330 23ª VARA CRIMINAL para o próximo dia 24/02/2014, às 13:30 horas. E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 5 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. São Paulo, 13 de fevereiro de 2014.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: CESAR
ANDRES ROMERO, Rua Santo Amaro, 383, apto.406, BELA VISTA, São Paulo-SP, RG 61.389.863-1, nascido em 11/11/1978,
de cor Branco, Casado, Andorrano, Desempregado, pai Diomedes Romero, mãe Margoth Romero
. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na
forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida aos 31/08/2011 nos autos em epígrafe, cujo tópico
final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura, :Julgado Procedente para condenar
o réu , ao cumprimento de um ano de reclusão e pagamento de cinco dias-multa, no piso mínimo legal, por subsumir-se ao
disposto no art. 155, § 4º, inciso IV, cc artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, solto o sumario poderá apelar em liberdade.
Faz jus a substituição prevista no artigo 44 do Código Penal, pelo pagamento de outras dez diárias mínimas, as quais devem
ser adicionadas às anteriormente fixadas, totalizando o cumprimento da pena final de quinze diárias mínimas. Escamento inicial
em regime aberto, em sendo necessária a execução da pena privativa de liberdade. Após o trânsito em julgado lance-se o nome
no rol dos culpados. P.R.I.C. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual
transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 13 de fevereiro de 2014 Controle 1062/10
25ª Vara Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA COM O PRAZO DE DEZ (10) DIAS.
O(A) Doutor(a) Carlos Alberto Corrêa de Almeida Oliveira, MM. Juiz(a) de Direito da 25ª Vara Criminal, do Foro Foro Central
Criminal Barra Funda,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Adriano Nascimento
Pereira, Rua Jose Vidal, 161A, Parada XV de Novembro - CEP 08245-550, São Paulo-SP, RG 61.325.252, nascido em
15/10/1979, de cor Pardo, Brasileiro, natural de Itabuna-BA, Desempregado, pai Alcides Rosa Pereira, mãe Luzia Gonzaga
Nascimento, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 “caput” c/c Art. 14 “caput”, II ambos do(a) CP, e que atualmente encontra(m)se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
0041963-57.2008.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 10 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. São Paulo, 12 de fevereiro de 2014. - C. 851/2008
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE VINTE DIAS, PARA FINS DOS ARTIGOS 703 E 705 , DO CÓDIGO DE PROCESSO
PENAL, expedido nos autos da ação de Inquérito Policial - Furto Qualificado, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA
ADRIANO VIEIRA DE SOUZA, PROCESSO Nº 0055483-11.2013.8.26.0050. JUSTIÇA GRATUITA. O(A) Doutor(a) Carlos Alberto
Corrêa de Almeida Oliveira, MM. Juiz(a) de Direito da 25ª Vara Criminal do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São
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São Paulo, Ano VII - Edição 1594
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Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente
ao Réu: ADRIANO VIEIRA DE SOUZA, que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido que, por sentença deste
Juízo, proferida no processo em epígrafe, publicada em , com fundamento no(s) artigo(s) 155, §4º, IV. Do CP, que atualmente
encontram-se em local incerto e não sabido que, por determinação deste Juízo, proferida no processo em epígrafe, fica
INTIMADO a comparecer perante este Juízo, no Foro Central Criminal Barra Funda, Av. Abrahão Ribeiro, 313, Sala 442 - Titular,
Barra Funda, São Paulo, SP, a fim de participar da Audiência de Instrução, Interrogatório, Debates e Julgamento, a realizar-se
no dia 31 de Março de 2014, às 14:00 horas. E como não foi encontrado expediu-se o presente edital, com Prazo de cinco dias,
que será publicado e afixado na forma da lei. São Paulo, 13 de Novembro de 2013. C. 1087/13
EDITAL DE CITAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA COM O PRAZO DE DEZ (10) DIAS.
O(A) Doutor(a) Waldir Calciolari, MM. Juiz(a) de Direito da 25ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda,
Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente LUIZ CARLOS SANTOS MACHADO, Rua General Rondon, 85, Campos Eliseos - CEP 01204-010, São PauloSP, RG 25766647, nascido em 20/01/1971, de cor Preto, Solteiro, Brasileiro, natural de Feira de Santana-BA, Autônomo, pai
LUIZ JORGE RODRIGUES MACHADO, mãe CLARICE PALMEIRA DOS SANTOS, por infração ao(s) artigo(s): 155, caput, c.c.
art. 14, II, ambos do Código Penal, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0061545-67.2013.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos autos que, no dia 10/07/2013, por volta das 15h50, no interior
do supermercado Pão de Açúcar, situado na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 2233, nesta cidade, LUIZ CARLOS SANTOS
MACHADO tentou subtrair para si dois pacotes de bacalhau avaliados em R$ 96,31 (noventa e seis reais e trinta e um centavos),
pertencente ao estabelecimento vítima, apenas não consumando o delito por circunstâncias alheias à sua vontade. E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 10 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. São Paulo, 12 de fevereiro de 2014. C. 1185/13
EDITAL DE CITAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA COM O PRAZO DE DEZ (10) DIAS.
Processo 0063752-39.2013.8.26.0050. Controle 1308/2013
O(A) Doutor(a) Waldir Calciolari, MM. Juiz(a) de Direito da 25ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado
de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente a acusada HEVERLYN
MONTEIRO FERREIRA, Rua Araritaguaba, 278, Vila Maria Alta - CEP 02122-010, São Paulo-SP, RG 43856041, nascida em
16/10/1994, de cor Pardo, Solteira, Brasileiro, natural de São Paulo-SP, pai EMERSON FERREIRA, mãe MARCIA BRIANNE
MONTEIRO DANTAS, por infração ao(s) artigo(s): 155, §4º, inc. IV, c.c. art. 14, inc. II, ambos do Código Penal, e que atualmente
encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da
Ação Penal nº 0063752-39.2013.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S)
para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: No dia 17/07/2013, por volta das 11h20 min. no Largo São José do Belém, nº 23, loja 1706 Belém, nesta
cidade e Comarca de São Paulo, HEVERLYN MONTEIRO FERREIRA e a adolescente infratora B.V.L, ambas de comum acordo
e identidade de desígnios, tentaram subtrair para elas, 03 barras de chocolate, 03 desodorantes e 01 creme de pentear, bens
avaliados em R$45,00, pertencentes ao estabelecimento vítima Extra Supermercados, o roubo só não se consumou pois foram
abordadas pelo segurança do estabelecimento. Ante o exposto, denuncio HEVERLYN MONTEIRO FERREIRA como incursa no
art. 155, §4º, inc. IV, c.c. art. 14, inc. II, ambos do Código Penal.. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediuse o presente edital, com prazo de 10 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. São Paulo, 11 de fevereiro de 2014.
Controle 1308/2013.
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA COM O PRAZO DE DEZ (10) DIAS.
O(A) Doutor(a) Waldir Calciolari, MM. Juiz(a) de Direito da 25ª Vara Criminal, do Foro Foro Central Criminal Barra
Funda,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente MARIA DEJANIA OLIVEIRA
SILVA, Avenida Circular, 71, Raposo Tavares - CEP 05547-025, São Paulo-SP, RG 20.782.648, nascida em 24/02/1966, de cor
Branco, Solteira, Brasileiro, natural de Guararema-SP, Diarista, pai JOSE DE ROSA SILVA, mãe IVONETE OLIVEIRA SILVA, por
infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, II do(a) CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido,
que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0074315-92.2013.8.26.0050, que lhe(s) move a
Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela
Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos. E INTIMADO (A)(S) a constituir novo defensor.
E como não tenha(m) sido (a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 10 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. São Paulo, 13 de fevereiro de 2014. C. 1476/2013
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VII - Edição 1594
44
27ª Vara Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo nº:
0049692-71.2007.8.26.0050
Classe Assunto:
Inquérito Policial - Crimes contra a Ordem Tributária
Autor:
Justiça Pública
Réu:
MARCO ANTONIO ALLOUCHE
O(A) Doutor(a) Antonio de Oliveira Angrisani Filho, MM. Juiz(a) de Direito da 27ª Vara Criminal, do Foro Foro Central Criminal
Barra Funda,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente o réu MARCO ANTONIO
ALLOUCHE, Praca Presidente Kennedy, 249/251, COMERCIAL, Mooca - CEP 03162-040, São Paulo-SP, RG 11.689.467,
nascido em 16/07/1964, Separado judicialmente, Brasileiro, natural de São Paulo-SP, Comerciante, pai ANTONIO ALLOUCHE,
mãe JULIA KOSILEK ALLOUCHE, por infração ao(s) artigo(s): Art. 1 “caput”, II do(a) LEI 8137/1 c/c Art. 71 “caput” do(a) CP, e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 0049692-71.2007.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão)
argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as
provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos
Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes
da denúncia assim resumidos: “ Consta do inclusos inquérito policial, em especial do AIIM 3.051.267-0, que no período de
janeiro a novembro de 2003, Marco Antonio Alouche , com dados de qualificações constantes a fls 104, na condição de sócio
responsável pela administração e gerenciamento da empresa “ MATAL FORTE METAIS E LIGAS LTDA’ CNPJ 04.549.619/000100, estabelecida na Praça Presidente kennedy, 249 - Barro da Mooca, nesta Capital, continuadamente e por meio daquela
pessoa jurídica, suprimiu R$ 31.205, 48 de ICMS que a empresa deveria ter recolhido aos cofres públicos, que somados aos
demais encargos atingem a cifra de R$ 64.963,12 na época, mediante fraude à fiscalização tributária consistente na inserção
de elementos inexatos nos livros fiscais. . E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com
prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. São Paulo, 13 de fevereiro de 2014.
EDITAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO
Processo nº:
0056440-12.2013.8.26.0050 - controle 1028/13
Classe Assunto:
Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Autor:
Justiça Pública
Réu:
ANDRÉ DE JESUS SANTOS
O(A) Doutor(a) Antonio de Oliveira Angrisani Filho, MM. Juiz(a) de Direito da 27ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal
Barra Funda, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente o réu ANDRÉ DE JESUS
SANTOS, PRESO NO CDP PINHEIROS I, RG 61694521, nascido em 13/07/1977, de cor Pardo, Solteiro, Brasileiro, natural de
Jequie-BA, Desempregado, mãe ANA DE JESUS SANTOS, por infração ao(s) artigo(s): Art. 33 “caput” do(a) SISNAD, e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 0056440-12.2013.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão)
argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as
provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos
Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da
denúncia assim resumidos: “ Consta dos autos dos inclusos inquérito policial que, no dia 21 de junho de 2013, por volta de 21:15
horas, na área sob o viaduto Diário Popular, nesta cidade e comarca de São Paulo, André de Jesus Santos, trazia com ele a
guardava, para fins de mercancia, drogas, na quantidade de 4,5g ( quatro gramas e cinco decigramas) de cocaína, na forma de
17 (dezessete) pedras de “crack”, substância entorpecente e que determina dependência física e psíquica, sendo que o fazia
sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar. Diante do exposto denuncio André de Jesus Santos
por infração ao Artigo 33, “caput”, da lei 11.343/06”. FICA TAMBÉM INTIMADO(A)(S) a comparecer(em) perante este Juízo, no
Foro Central Criminal Barra Funda, Av. Abrahão Ribeiro, 313, sala 780, Barra Funda, São Paulo, SP, NO DIA 20 DE MAIO DE
2014 ÀS 16:30 HORAS PARA A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, DEBATES E JULGAMENTO. E como não tenha(m) sido(a)(s)
encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. São Paulo,
13 de fevereiro de 2014.
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VII - Edição 1594
45
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo nº:
0015349-10.2011.8.26.0050
Classe Assunto:
Inquérito Policial - Furto Qualificado
Autor:
Justiça Pública
Réu:
DOUGLAS OLIVEIRA DE ALENCAR e outro
Vítima
VERITA e outro
O(A) Doutor(a) Adevanir Carlos Moreira da Silveira, MM. Juiz(a) de Direito da 27ª Vara Criminal, do Foro Foro Central
Criminal Barra Funda,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente o réu MARCIO FERNANDES
ALVES MONTEIRO, Rua Pacui, 47, Sacomã - CEP 04255-060, São Paulo-SP, CPF 364.217.638-04, RG 44.377.016-5, nascido
em 19/05/1987, de cor Pardo, Solteiro, Brasileiro, natural de São Paulo-SP, Vendedor, pai ALEXANDRE ALVES MONTEIRO,
mãe ANA MARGARETH FERNANDES SERPELONI ALVES MONTEIRO, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, IV e Art. 171
“caput” (três vezes), 69 “caput”, 71 “caput” todos do(a) CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não
sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0015349-10.2011.8.26.0050, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “ Consta dos inclusos autos de inquérito policial
que, no dia 25 de fevereiro de 2011, no período compreendido entre 10 horas e meio dia, no interior das agências 105 e 001
do Banco Santander, situadas respectivamente na Av. Paulista, 436 e Rua Boa Vista, 263, nesta Cidade e comarca de São
Paulo, Márcio Fernandes Alves Monteiro, agindo em concurso previamente e com unidade de desígnios com terceiros agentes
não identificados, subtraíram para eles a quantia de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais) em prejuízo de Pascoa Maria
Stevanato e Banco Santander. Ante o exposto denuncio Márcio Fernandes Alves Monteiro como incurso no artigo 155, §4º,
inciso IV e artigo 171, caput, por três vezes, na forma do artigo 71, todos na forma do artigo 69 do Código Penal. E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. São Paulo, 13 de fevereiro de 2014.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo nº:
0108055-75.2012.8.26.0050 - controle 604/13
Classe Assunto:
Inquérito Policial - Crimes contra a Dignidade Sexual
Autor:
Justiça Pública
Réu:
JAILSON EVANGELISTA DOS SANTOS
vítima
A.S.O. e outro
O(A) Doutor(a) Antonio de Oliveira Angrisani Filho, MM. Juiz(a) de Direito da 27ª Vara Criminal, do Foro Foro Central Criminal
Barra Funda, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente o réu JAILSON
EVANGELISTA DOS SANTOS, Rua Serafim Alvares, 534, Jardim Sao Manoel - CEP 05871-370, São Paulo-SP, CPF 029.980.18882, RG 12746008, nascido em 30/08/1957, de cor Branco, Divorciado, Brasileiro, natural de Palmeiras-BA, Desempregado,
pai DINORMANIO MELO DOS SANTOS, mãe MARIA EVANGELISTA DOS SANTOS, por infração ao(s) artigo(s): Art. 218-A
“caput” c/c Art. 69 “caput” e Art. 217 “caput”, Parte A (diversas vezes) todos do(a) CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s)
réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 010805575.2012.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à
acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “ Consta
dos inclusos autos de inquérito policial, que, em data incerta, próxima ao dia 21 de setembro de 2012, na Rua Serafim Alvares,
534 - Jardim Caiçara, nesta Capital, Jailson Evangelista dos Santos, praticou, na presença de Amanda Silva de Oliveira, menor
de quatorze anos na data dos fatos, ato libidinoso, consistente em automasturbação, a fim de satisfazer a própria lascívia.
Consta também que, em datas incertas, próximas e anteriores ao dia 28 de setembro de 2012, Jailson Evangelista dos Santos,
praticou ato libidinoso com a criança Amanda Silva de Oliveira, menor de quatorze anos na data dos fatos, consistente em
carícias íntimas pelo corpo da vítima. Consta, ainda, que em datas incertas, próximas e anteriores á data de 28 de setembro
de 2012, no local acima mencionado, Jailson Evangelista dos Santos, praticou ato libidinosos com a adolescente Lenecy Silva
de Oliveira, menor de quatorze anos na data dos fatos, consistente em carícias íntimas pelo corpo da vítima. Diante do exposto
denuncio Jailson Evangelista do Santos como incurso nos artigos 217-A ( por várias vezes) e 218-A, ambos c.C. Artigo 29, todos
do Código Penal . E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que
será publicado e afixado na forma da lei. São Paulo, 13 de fevereiro de 2014.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1594
46
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo nº:
0036760-41.2013.8.26.0050 - controle nº 707/13
Classe Assunto:
Inquérito Policial - Furto Qualificado
Autor:
Justiça Pública
Réu:
KATERINE SOLIMAR SANDOVAL HERNANDEZ e outro
Vítima
L.F.G.
O(A) Doutor(a) Adevanir Carlos Moreira da Silveira, MM. Juiz(a) de Direito da 27ª Vara Criminal, do Foro Foro Central
Criminal Barra Funda,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente a ré KATERINE SOLIMAR
SANDOVAL HERNANDEZ, Rua Deocleciano de Oliveira Filho, 705, CASA 02, Parque Santo Antonio - CEP 05834-000, São
Paulo-SP, nascida em 17/07/1987, de cor Branco, Casada, Venezuelano, Prendas do Lar, pai HUGO ALFONZO SANDOVAL,
mãe ROSA AIDE HERNANDEZ CARRENO, e a Ré IVONNE JANETH MARTINEZ GIRONZA, Rua Oscar Cintra Gordinho, 121,
apartamento 65, Liberdade - CEP 01512-010, São Paulo-SP, RG 61646476, nascida em 11/07/1970, de cor Branco, Solteira,
Colombiano, Prendas do Lar, pai ALVARO MARTINEZ, mãe AMPARO GIRONZA, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, II, IV
c/c Art. 14 “caput”, II ambos do(a) CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0036760-41.2013.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “ Consta do incluso inquérito policial que no dia 23 de abril de 2013,
por volta das 13:17 horas, no estabelecimento comercial situado na Alameda Lorena, 150 - Jardim Paulista, nesdta cidade e
comarca de São Paulo, Katerine Solimar Sandoval Hernandez e Ivone Janeth Martinez Gironza, respectivamente, agindo em
comum e prévio acordo entre si, tentaram subtrair, para si, mediante fraude e destreza, coisa alheia móvel, consistente em 02
(dois) aparelhos de telefonia celular, ambos da marca Samsung Galaxy e S2, na cor preta, pertencente á Lenita Facury Gaspar,
avaliados, globalmente, em R$1.500,00 ( mil e quinhentos reias), consoante auto de exibição e apreensão de fls 14/15, somente
não conseguindo o intento por circunstâncias alheias à sua vontade. Diante do exposto denuncio Katerine Solimar Sandoval
Hernandez e Ivone Janeth Martinz Gironza como incursos nas penas do artigo 155, §4º, inciso II ( fraude e destreza) e IV (
concursos de agentes) c.C. artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. São Paulo, 13 de fevereiro de
2014.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo nº:
0061182-80.2013.8.26.0050 - controle: 1177/13
Classe Assunto:
Inquérito Policial - Furto Qualificado
Autor:
Justiça Pública
Réu:
CARLOS DA SILVA FARIAS
O(A) Doutor(a) Adevanir Carlos Moreira da Silveira, MM. Juiz(a) de Direito da 27ª Vara Criminal, do Foro Foro Central
Criminal Barra Funda,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente o réu CARLOS DA SILVA
FARIAS, MORADOR DE RUA, RG 61663832, nascido em 10/08/1978, de cor Pardo, Solteiro, Brasileiro, natural de Rio do
Antonio-BA, Desempregado, pai JOSÉ DE FREITAS FARIAS, mãe TEREZINHA MARIA DA SILVA FARIAS, por infração ao(s)
artigo(s): Art. 155 § 4º, I c/c Art. 14 “caput”, II ambos do(a) CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e
não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0061182-80.2013.8.26.0050, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “ Consta dos inclusos autos de inquérito policial que
en 09 de julho de 2.013, às 23h45, na Rua Nova York, n. 833, Monções, nesta cidade e comarca da Capital, o denunciado tentou
subtrair para si, mediante destruição e rompimento de obstáculo, cerca de 150 metros de fios elétricos, avaliados em R$ 80,00,
do interior do imóvel em construção que servirá para abrigar nova sede do Instituto de Criminalística do Estado de São Paulo,
apenas não consumando o delito por circunstâncias alheias à sua vontade. Assim sendo, estando Carlos da Silva Farias incurso
no art. 155, parágrafo quatro, inc. I, c.c. Art. 14, inc. II, ambos do Código Penal.” E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)
(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. São Paulo, 13 de fevereiro
de 2014.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014
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São Paulo, Ano VII - Edição 1594
47
29ª Vara Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo nº:
0057534-92.2013.8.26.0050
Classe Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Autor:
Justiça Pública
Réu:
LUCAS MARQUES
Vítima:
M.R.L
O(A) Doutor(a) Paulo Eduardo Balbone Costa, MM. Juiz(a) de Direito da 29ª Vara Criminal, do Foro Foro Central Criminal
Barra Funda,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente LUCAS MARQUES, Rua
Djalma de Andrade, 09, Itaim Paulista - CEP 08131-260, São Paulo-SP, RG 47.505.681, nascido em 13/10/1990, de cor Pardo,
Solteiro, Brasileiro, natural de São Paulo-SP, Ajudante Geral, pai N/C, mãe IRACI MARQUES, por infração ao(s) artigo(s):
Art. 180 “caput” do(a) CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0057534-92.2013.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008(obs.:
eventual comparecimento pessoal ulterior poderá ensejar a renovação da proposta de suspensão do processo), a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 25 de junho
de 2013, por volta das 03h00min, na Rua Teodomiro Pereira, Itaim Paulista, nesta Capital, LUCAS MARQUES, o veículo Fiat/
Uno Mille Fire, cor vermelha, de placas DLP3346/Londrina-PR, avaliado em R$ 12.000,00 (doze mil reais), conforme auto
de avaliação de fl. 12, produto de furto ocorrido no dia 24 de junho de 2013, em prejuízo de M. R. L, circunstância esta de
que tinha conhecimento... Isto porto, denuncio-o a Vossa Excelência LUCAS MARQUES, como incurso no art. 180, caput, do
Código Penal” . E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. São Paulo, 14 de fevereiro de 2014. Controle 1699/2013
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo nº:
0004432-92.2012.8.26.0050 Controle nº 1557/13
Classe Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita
Autor:
Justiça Pública
Réu:
TIAGO DA COSTA PEVIDE
AVIS RENT A CAR
O(A) Doutor(a) Paulo Eduardo Balbone Costa, MM. Juiz(a) de Direito da 29ª Vara Criminal, do Foro Foro Central Criminal
Barra Funda,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente TIAGO DA COSTA
PEVIDE, Avenida Jose Roberto Bueno de Mattos, 10, Centro - CEP 12050-020, Taubaté-SP; Largo Santa Luzia, 43, Santa
Luzia - CEP 12010-510, Taubaté-SP RG 44285561, nascido em 13/12/1987, Brasileiro, pai CELSO DA COSTA PEVIDE, mãe
NILDA TEREZA DA COSTA PEVIDE, por infração ao(s) artigo(s): Art. 168 “caput” do(a) CP, e que atualmente encontra(m)se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
0004432-92.2012.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta
dos inclusos autos que entre os dias 10 de junho e 17 de junho de 2011, na empresa de locação de veículos, Dallas Rent a car
Ltda., localizada na rua da Consolação, 382, Bela Vista, nesta Capital, Tiago da Costa Pevide, se identificando como Willian
Chimello Balhester, apropriou-se do veículo da marca GM, modelo Vectra, placas AVS 1556/SP, ao não devolvê-lo no prazao
determinado no contrato de locação, pertencente a empresa Dallas Rent a car Ltda, representada por Simone Apolinário Petito
Funicelli, automóvel do qual tinha a posse, acarretando prejuízo avaliado em R$70.000,00. E como não tenha(m) sido(a)(s)
encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. São Paulo,
13 de fevereiro de 2014.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VII - Edição 1594
48
30ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE QUINZE DIAS, PARA FINS DOS ARTIGOS 703 E 705 , DO CÓDIGO DE
PROCESSO PENAL, expedido nos autos da ação de INQUÉRITO POLICIAL - Apropriação indébita, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA
MOVE CONTRA TULIO CESAR LAYME TELES, PROCESSO Nº 0053252-11.2013.8.26.0050. JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) Doutor(a) André Carvalho e Silva de Almeida, MM. Juiz(a) de Direito da 30ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal
Barra Funda, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiver, especialmente WILLIANS CARVALHO DA
SILVA, Rua Conde de Itaguai, 25 OU 250, Real Parque - CEP 05686-030, São Paulo-SP, RG 49.284.728, nascido em 07/10/1989,
de cor Branco, Solteiro, Brasileiro, natural de São Paulo-SP, Desempregado, pai AVILAZIO FERREIRA DA SILVA, mãe MARIA
DA PENHA CARVALHO DOS SANTOS, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, I c/c Art. 14 “caput”, II ambos do(a) CP, e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 0022554-22.2013.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: “Consta, dos inclusos autos de inquérito policial, que no dia 09 de março de 2013, por volta das 02:24 horas,
Rua Barão de Campos Gerais, nº 314, Real Park, nesta Capital, o réu supracitado, vulgo “Bichinha”, qualificado a fls. 07, tentou
subtrair para si, mediante destruição de obstáculo, os bens pertencentes à empresa “Banca Real Park”, não se consumando o
crime por circunstâncias alheias à vontade do agente” . E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente
edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. São Paulo, 13 de fevereiro de 2014. Controle
1384/2013.
O(A) Doutor(a) André Carvalho e Silva de Almeida, MM. Juiz(a) de Direito da 30ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal
Barra Funda, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JOSIVALDO DA SILVA,
Rua Fazenda Monte Alegre, 58, Jaraguá - CEP 05160-060, São Paulo-SP, RG 50.192.566, nascido em 20/03/1992, de cor
Preto, Solteiro, Brasileiro, natural de São Jose da Laje - AL, Sem Profissão Definida, pai CICERO FRANCISCO DA SILVA, mãe
MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA, e JEANE DA SILVA BARBOSA, Rua Fazenda Monte Alegre, 58, Jaraguá - CEP 05160-060,
São Paulo-SP, RG 54.630.833, nascida em 24/06/1988, de cor Pardo, Solteira, Brasileiro, natural de Penedo-AL, Auxiliar de
Limpeza, pai JOAO BARBOSA, mãe VALDEREZ DA SILVA BARBOSA por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, IV do(a) CP, e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 0097507-54.2013.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Consta do Inquérito Policial, iniciado através de auto de prisão em flagrante que, no dia 05 de novembro de
2013, por volta das 18h30 horas, no interior do estabelecimento comercial denominado “Swifit Açougue Ltda”, situado na Av.
Elísio Cordeiro de Siqueira, nº 945 Santos Elias, nesta Comarca de São Paulo “JEANE DA SILVA BARBOSA”, e “JOSIVALDO DA
SILVA”, ambos em concurso e previamente conluiados, subtraíram, em proveito de ambos, do interior do aludido estabelecimento,
duas peças de carne do tipo “lagarto” ( a serem avaliadas), sendo que o estabelecimento vítima é representando, neste ato,
por GISLAINE LOPES DE OLIVEIRA. Consta ainda que, os denunciados, que são casados, adentraram ao local e a denunciado
simulava que escolhia carne, enquanto o denunciado permanecia próximo, efetuando a denominada “cobertura” e olhando
os clientes; A denunciada ocultou em uma sacola a “res furtiva”. A representante legal do estabelecimento, por conhecer os
denunciados, posto que, já perpetraram subtrações de carnes no local, acionou, imediatamente, o concurso da Polícia Militar.
Contudo, os denunciados abandonaram o locam em poder da “res furtiva”, sem efetuar o respectivo pagamento no caixa. Consta
também que, os policias Militares atenderam a ocorrência e com as características físicas dos autores passaram a diligenciar
e junto à Rua Fábio de Almeida Magalhães, nesta comarca de São Paulo, logram em localizar e abordar a denunciada que
negou a autoria delitiva. Encaminhada à repartição policial fora reconhecida pela representante da vítima, Gislaine. Os policias
militares perceberam que, fora da repartição policial existia um indivíduo em atitude suspeitas e resolveram abordá-lo que
admitiu ser marido da denunciada. Encaminhado para o interior da repartição policial, também fora reconhecido. De observar-se
que, a res furtiva não fora recuperada e que a representante da vítima reconheceu os denunciados, como sendo os autores do
delito. Diante do exposto denuncio “JEANE DA SILVA BARBOSA E JOSIVALDO DA SILVA”, por transgressão ao art. 155, §4º,
inciso IV do CP”.. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que
será publicado e afixado na forma da lei. São Paulo, 13 de fevereiro de 2014. Controle: 1800/13
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiver, especialmente OTAVIO RODRIGUES
SANTOS, Rua Helio Manzoni, 296, BL6 AP2, BOMPUVA - CEP 07092-070, Guarulhos-SP, RG 27.718.989, nascido em
28/09/1982, de cor Pardo, Solteiro, Brasileiro, natural de Guarulhos-SP, Comerciante, pai ANTONIO PAULO DA COSTA
SANTOS, mãe MARIA APARECIDA RODRIGUES SANTOS, por infração ao(s) artigo(s): Art. 306 “caput” do(a) LEI 9.503/1997, e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 0039946-72.2013.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 04 de maio de 2013, por volta das 07:59 horas,
na Avenida Ipiranga, nº 103, Campos Elíseos, nesta cidade e comarca, OTAVIO RODRIGUES SANTOS, conduziu o veículo
automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, conforme exame de etilômetro. Segundo o
apurado, na data dos fatos, policias militares realizavam patrulhamento de rotina quando abordaram o automóvel dirigido pelo
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denunciado. Em seguida, OTÁVIO foi submetido ao teste do aparelho de ar alveolar pulmonar e o resultado do exame indicou a
concentração de álcool por litro de ar alveolar de 0,59 mg/L, superior, portanto, ao limite estabelecido pelo art. 306, §1º, inciso I,
parte final da Lei nº 9.503/1997, que [e de 0.3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar. Por fim, policiais militares constataram
que o indiciado estava exaltado, com os olhos vermelhos, com a fala alterada e exalava forte odor etílico no hálito, sendo ele
conduzido ao distrito policial. Isto posto, denuncio a Vossa Excelência OTAVIO RODRIGUES SANTOS como incurso no artigo
306, caput, da Lei nº 9.503/1997.” . E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo
de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. São Paulo, 13 de fevereiro de 2014. Controle: 1360/13
Foros Regionais - Varas Criminais
II - Santo Amaro e Ibirapuera
2ª Vara Criminal
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FOROS REGIONAIS - VARAS CRIMINAIS
SANTO AMARO
2ª VARA CRIMINAL
O Doutor ALESSANDRA REGINA RAMOS RODRIGUES BISOGNIN, MM . Juiz de Direito Titular da 2ª VARA CRIMINAL DO
FORO REGIONAL II - SANTO AMARO DETERMINA A PUBLICAÇÃO GRATUITA DO EDITAL ABAIXO E
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao réu DANIEL DA
CRUZ SANTOS RG nº 49.335.146/SP, filho de Jair Tomaz dos Santos e Maria de Lourdes da Cruz Santos, brasileiro, natural de
São Paulo/SP, nascido aos 18/05/1989, solteiro, ajudante de cozinha, de cor preta, que residia na Travessa Musica do Dilema,
257, 259 e 268, Jardim Irene, São Paulo/SP, Avenida Jorge João Saad, 905, São Paulo/SP e HOZANA CRISTINA DE ASSIS
SANTOS, R.G. 49.237.044/SP, filho de Francisco de Assis dos Santos e Maria Cristina de Souza Santos, brasileiro, natural de
São Paulo/SP, nascido aos 23/04/1991, auxiliar de cozinha, de cor parda, que residia na Rua União, 08, Cantinho do Ceu, São
Paulo/SP e que atualmente encontra-se em lugar incerto e não sabido, que foi regularmente processado nos autos da ação penal
nº 0048440-07.2012, que lhe moveu A JUSTIÇA PÚBLICA, por infração ao art. 129 caput e 329 caput ambos do Código Penal,
ficando pelo presente edital CITADO E INTIMADO para, no prazo de dez dias, responder por escrito, através de advogado,
a acusação constante da denúncia, assim resumida: “Consta que dia 15 de junho de 2012, por volta das 20:40 horas, nesta
Capital, os denunciados, se opuseram à execução de ato legal dos seguranças Edivan Pereira do Nascimento e Crisnaldo dos
Santos, mediante violência, desferindo-lhes socos e pontapés, produzindo inclusive lesões corporais de natureza leve, conforme
laudo de exame de corpo de delito. E como não tenha sido encontrado, expediu-se o presente edital, que será publicado e
afixado na forma da Lei. Processo nº 0048440-07.2012. São Paulo, 13 de fevereiro de 2014. Eu,_________(Cristiane) escr.
digitei.
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FOROS REGIONAIS - VARAS CRIMINAIS
SANTO AMARO
2ª VARA CRIMINAL
O Doutor ALESSANDRA REGINA RAMOS RODRIGUES BISOGNIN, MM . Juiz de Direito Titular da 2ª VARA CRIMINAL DO
FORO REGIONAL II - SANTO AMARO DETERMINA A PUBLICAÇÃO GRATUITA DO EDITAL ABAIXO E
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao réu JEAN GASPAR
LINDOSO DA SILVA RG nº 36.209.956/SP, filho de Paulo Jordao da Silva e Elizabeth Gaspar Lindoso da Silva, brasileiro,
natural de Belo Horizonte/MG, nascido aos 18/01/1991, solteiro, de cor parda, que residia na Rua Domingos de Goes, 94, apto.
13, bloco F, Jardim Martinica, São Paulo/SP, e que atualmente encontra-se em lugar incerto e não sabido, que foi regularmente
processado nos autos da ação penal nº 0075876-72.2011, que lhe moveu A JUSTIÇA PÚBLICA, por infração ao art. 309 da
Lei 9503/97, ficando pelo presente edital CITADO E INTIMADO para, no prazo de dez dias, responder por escrito, através de
advogado, a acusação constante da denúncia, assim resumida: “Consta que dia 30 de outubro de 2011, por volta das 17:00
horas, na rua Antonio José Bastos, 900, Parque Arariba, nesta Capital, o denunciado, dirigiu veículo automotor, em via pública,
sem a devida permissão para dirigir ou habilitação, gerando perigo de dano. E como não tenha sido encontrado, expediu-se
o presente edital, que será publicado e afixado na forma da Lei. Processo nº 0075876-72.2011. São Paulo, 13 de fevereiro de
2014. Eu,_________(Cristiane) escr. digitei.
EDITAIS
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SANTO AMARO
2ª VARA CRIMINAL
O Doutor ALESSANDRA REGINA RAMOS RODRIGUES BISOGNIN, MM . Juiz de Direito Titular da 2ª VARA CRIMINAL DO
FORO REGIONAL II - SANTO AMARO DETERMINA A PUBLICAÇÃO GRATUITA DO EDITAL ABAIXO E
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao réu PEDRO ALVES
MACIEL RG nº 24.191.807/SP, filho de Francisco Alves Maciel e Francisca Alves da Silva, brasileiro, natural de Caninde/
CE, nascido aos 08/03/1952, casado, segurança, de cor parda, que residia na Rua Narumi Nakaima, 338, Pirajussara, Embu/
SP, rua dos Acres, 21, Valo Velho, São Paulo/SP, Avenida de Pinedo, 414, Socorro, São Paulo/SP, rua Botucatu, 338, Jardim
Dom José, Embu das Artes/SP e rua Guilherme Spindola Pequito, 40, São Paulo/SP, e que atualmente encontra-se em lugar
incerto e não sabido, que foi regularmente processado nos autos da ação penal nº 0025108-11.2012, que lhe moveu A JUSTIÇA
PÚBLICA, por infração ao art. 61 do Decreto-lei 3688/41, ficando pelo presente edital CITADO E INTIMADO para, no prazo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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de dez dias, responder por escrito, através de advogado, a acusação constante da denúncia, assim resumida: “Consta que dia
04 de abril de 2012, por volta das 08:50 horas, no interior de uma composição da CPTM que trafegava pela região de Santo
Amaro, proximidades da Estação Granja Julieta, nesta Capital, o denunciado importunou a passageira Alba Walkiria Conceição
Fernandes, no interior o mencionado trem, de modo ofensivo ao pudor. E como não tenha sido encontrado, expediu-se o
presente edital, que será publicado e afixado na forma da Lei. Processo nº 0025108-11.2012. São Paulo, 13 de fevereiro de
2014. Eu,_________(Cristiane) escr. digitei.
EDITAIS
FOROS REGIONAIS - VARAS CRIMINAIS
SANTO AMARO
2ª VARA CRIMINAL
O Doutor ALESSANDRA REGINA RAMOS RODRIGUES BISOGNIN, MM . Juiz de Direito Titular da 2ª VARA CRIMINAL DO
FORO REGIONAL II - SANTO AMARO DETERMINA A PUBLICAÇÃO GRATUITA DO EDITAL ABAIXO E
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao réu JOSENILTON
CARIRY DA SILVA RG nº 55.568.825/SP, filho de Eurides Moreira, brasileiro, natural de Sertania/PE, nascido aos 04/11/1982,
casado, padeiro, de cor parda, que residia na Orestes Barbosa, 388, Jardim Palmares, São Paulo/SP, rua Amalia Pessoa de
Vasconcelos, 51, Vila Romano, São Paulo/SP, Sitio Tapuio, Iguaraci/PE e rua Borba Pereira, 446, Jardim Santa Cruz, São Paulo/
SP, e que atualmente encontra-se em lugar incerto e não sabido, que foi regularmente processado nos autos da ação penal nº
0025175-73.2012, que lhe moveu A JUSTIÇA PÚBLICA, por infração ao art. 50 do Decreto-lei 3688/41, ficando pelo presente
edital CITADO E INTIMADO para, no prazo de dez dias, responder por escrito, através de advogado, a acusação constante
da denúncia, assim resumida: “Consta que dia 10 de abril de 2012, por volta das 13:41 horas, no interior do estabelecimento
comercial situado na rua Amalia Pessoa de Vasconcelos, 51, Jardim dos Prados, nesta Capital, o denunciado estabeleceu
ou explorou jogo de azar em lugar público ou aberto ao público. E como não tenha sido encontrado, expediu-se o presente
edital, que será publicado e afixado na forma da Lei. Processo nº 0025175-73.2012. São Paulo, 13 de fevereiro de 2014.
Eu,_________(Cristiane) escr. digitei.
EDITAIS
FOROS REGIONAIS - VARAS CRIMINAIS
SANTO AMARO
2ª VARA CRIMINAL
O Doutor ALESSANDRA REGINA RAMOS RODRIGUES BISOGNIN, MM . Juiz de Direito Titular da 2ª VARA CRIMINAL DO
FORO REGIONAL II - SANTO AMARO DETERMINA A PUBLICAÇÃO GRATUITA DO EDITAL ABAIXO E
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao réu BENEDITO
JOSE DE FARIAS RG nº 36.491.819/SP, filho de Raimundo Rodrigues de Farias e Benedita Alice de Farias, brasileiro, natural
de Acarau/CE, nascido aos 21/12/1968, solteiro, de cor parda, que residia na Avenida Washington Luis, 3748, Santo Amaro,
São Paulo/SP, Avenida Engenheiro Armando A Pereira, 5515, Vila Clara, São Paulo/SP, rua Ibitirama, 459, Saude, São Paulo/
SP, Avenida Fulfaro, 787, São Paulo/SP, Avenida Josefina de Dona Bina, 700, Eldorado, Diadema/SP e rua Leopoldo Couto
Magalhães Junior, 758, apto 14-A, Itaim Bibi, São Paulo/SP e que atualmente encontra-se em lugar incerto e não sabido, que
foi regularmente processado nos autos da ação penal nº 0014131-57.2012, que lhe moveu A JUSTIÇA PÚBLICA, por infração
ao art. 50 do Decreto-lei 3688/41, ficando pelo presente edital CITADO E INTIMADO para, no prazo de dez dias, responder
por escrito, através de advogado, a acusação constante da denúncia, assim resumida: “Consta que dia 26 de março de 2011,
por volta das 20:10 horas, no interior do estabelecimento comercial situado na Avenida Washington Luis, nesta Capital, o
denunciado estabeleceu ou explorou jogo de azar em lugar público ou aberto ao público. E como não tenha sido encontrado,
expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da Lei. Processo nº 0014131-57.2012. São Paulo, 13 de
fevereiro de 2014. Eu,_________(Cristiane) escr. digitei.
III - Jabaquara e Saúde
1ª Vara Criminal
O(A) Doutor(a) Tânia Magalhães Avelar Moreira da Silveira, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro Foro Regional
III - Jabaquara,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Rodolfo Matheus Sousa
Lima, Demerval P. de Oliveira, 40, casa, Zelia B. Rocha - CEP 57300-970, Arapiraca-AL, RG 39.955.204, Prontuário: 12.038E, nascido em 17/01/1994, de cor Preto, Solteiro, Brasileiro, natural de São Paulo-SP, Autônomo, mãe Sandra Maria Sousa
Lima, por infração ao(s) artigo(s): Art. 65 “caput” do(a) LEI 9.605/ c/c Art. 29 “caput” do(a) CP, e que atualmente encontra(m)se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
0012060-79.2012.8.26.0003, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:Consta
do incluso termo circunstanciado que no dia 13/05/2012, por volta das 22 horas 19 min, na Rua Desembargador Alipio Bastos, nº
60, Jabaquara, nesta cidade e Comarca, BRUNO DA CRUZ ALVES DA ROCHA, qualificado, as fls. 10, e RODOLFO MATHEUS
SOUSA LIMA, qualificado as fls,. 11, agindo com identidade de propósitos, conspurcaram edificação urbana por meio de pichação
ou grafitagem. , Segundo se apurou, os ora denunciado foram vistos por policiais militares enquanto pichavam o muro do imóvel
situado no endereço acima declinado (laudo a ser juntado aos autos oportunamente). Os ora denunciados foram abordados e
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São Paulo, Ano VII - Edição 1594
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na posse deles foram apreendidas as latas de tinta utilizadas na pichação. Em face do exposto e com fundamento no art. 41
do CPP, DENUNCIO a Vossa Excelência BRUNO DA CRUZ ALVES DA ROCHA e RODOLFO MATHEUS SOUSA LIMA, como
incursos nas penas do artigo 65 da Lei 9.605/95 c/c o art. 29 do Código Penal.. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)
(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. São Paulo, 12 de fevereiro
de 2014. Controle: 1096/2012
V - São Miguel Paulista
1ª Vara Criminal
FOROS REGIONAIS VARAS CRIMINAIS
1ª VARA CRIMINAL
O(A) Doutor(a) Claudio Lima Bueno de Camargo, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro Foro Regional V - São
Miguel Paulista,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Daniel Gabriel, Rua
Conego Martins, 30, Bom Retiro - CEP 01120-020, São Paulo-SP, RG 15.518.390, nascido em 03/01/1963, de cor Branco,
Solteiro, Brasileiro, natural de São Paulo-SP, Pedreiro, pai Joao Gabriel, mãe Maria Odete Cardoso Batista Gabriel, por
infração ao(s) artigo(s): Art. 306 “caput” c/c Art. 298 “caput”, III ambos do(a) LEI 9.503/1997, e que atualmente encontra(m)se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
0008610-93.2010.8.26.0005 - C. 477/2010, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para
responder(em) à acusação, por escrito, através de advogado, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)
(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações,
especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos
termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos
constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial que - no dia 22/03/2009, às 1h05min, na Rua
Maximiano Correa dos Santos, esquina com a Rua Sarapos, nesta Capital - o denunciado, conduzia veículo automotor, na via
pública, estando com concentração de álcool por litro de ar expelido dos pulmões superior a 3 (três) décimos de miligrama. Caso
não tenha condições para contratar advogado, deverá procurar os serviços da Defensoria Pública do Estado, com endereço à
Av. Abrahão Ribeiro, 313, Barra Funda (de 2ª a 6ª feira, a partir das 13:00 horas). E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)
(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. São Paulo, 14 de fevereiro
de 2014.
VI - Penha
1ª Vara Criminal
O Doutor José Ricardo Santini Antonietto, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro Foro Regional VI - Penha de
França,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, especialmente Fernando Ferri, RG 45605451, nascido em 04/03/1984, de cor Branco, Casado, Brasileiro, natural de
São Paulo-SP, Técnico em Radiologia, pai Sergio Ferri, mãe Lucimeres Ferri, Rua do Trabalho, 110/116, casa 02, Vila Nova
Savoia - CEP 03531-010,R. José Dias Braga, Fone 979950871, São Paulo-SP, CPF 314.403.878-42, por infração ao(s) artigo(s):
Art. 306 “caput” do(a) CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0006555-64.2013.8.26.0006, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do inquérito policial que, no dia 28 de março de 2013, por volta
de 00h20, na Av. Gov. Carvalho Pinto, 3180 Penha, nesta cidade e comarca, o denunciado Fernando Ferri conduziu veículo
automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, estando naquele momento com concentração
de álcool no sangue superior a 0.3 miligrama por litro de ar alveolar. Apurou-se o denunciado, após consumir bebidas alcoólicas,
adentrou o veículo GM/Corsa , placas EZD 5177 SP e passou a conduzí-lo pelas vias públicas. Ao passar pela Av. Gov.
Carvalho Pinto, na altura do nº 3180, foi parado por policiais civis, os quais faziam uma blitz justamente com o fim de averiguar
eventual irregularidade na direção de veículos automotores por pessoas embriagadas. Ao abordarem o denunciado, os policiais
constataram que ele apresentava sinais de embriaguez e então consultaram sobre a possibilidade de ele soprar no etilômetro. O
denunciado os obedeceu e assim foi constatada sua embriaguez, pois ele tinha no sangue concentração de álcool correspondente
a 0,45 miligramas por litro de ar alveolar. Ante o exposto, denuncio a Vossa Excelência Fernando Ferri, como incurso no artigo
306, “capt” da Lei 9503/97. E como não tenha sido encontrado, expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. São Paulo, 14 de fevereiro de 2014.
XI - Pinheiros
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014
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São Paulo, Ano VII - Edição 1594
52
1ª Vara Criminal
12/02/2014
O(A) Doutor(a) Aparecida Angélica Correia, MM(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro Regional XI - Pinheiros,
da Comarca de São Paulo, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Cristiane Mesaluno dos
Santos, Avenida Alcantara Machado, 888, Bras - CEP 03102-000, São Paulo-SP, RG 47406754/SP, nascida em 23/04/1991, de
cor Branco, Solteira, Brasileiro, Desempregada, pai Nelson Pereira dos Santos, mãe Helena Maria Mesaluno, por infração ao(s)
artigo(s): Art. 331 c/c Art. 69 “caput” e Art. 129 “caput” todos do(a) CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0000548-41.2013.8.26.0011,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as
e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “ Consta dos inclusos autos de
inquérito policial que, na manhã de 02 de janeiro de 2013, por volta das 08h50min., na Rua Fernão Dias, nº 620, Pinheiros, nesta
cidade e comarca de São Paulo, CRISTIANE MESALUNO DOS SANTOS, qualificada nos autos a fls. 06, ofendeu a integridade
corporal de Manoel José Florêncio, causando nele as lesões corporais de natureza leve descritas no laudo de fls. 25. Consta,
ainda, dos inclusos autos que, nas mesmas circunstâncias de tempo, local e espaço, CRISTIANE MESALUNO DOS SANTOS, já
qualificada, desacatou os policiais militares Adilson Florêncio da Silva e Alexandre Gonçalves Cruz, que estavam no exercício de
suas funções, xingado-os de “policiais de merda”. Segundo o apurado, na ocasião dos fatos, a denunciada e a vítima estavam
tomando algumas cervejas em um bar. Em determinado momento, combinaram de trocar algumas carícias em troca de R$ 5,00.
Após alguns minutos, entraram em discussão, sendo que Manoel evadiu-se do local. Não contente com a situação, Cristiane se
apossou de uma garrafa de cerveja e entrou em luta corporal com Manoel, agredindo-o com uma garrafa, causando nele uma
cicatriz de ferimento corto-contuso na palma da mão direita, conforme laudo pericial de fls. 25. Em seguida, os policiais militares
Adilson Florêncio da Silva e Alexandre Gonçalves Cruz chegaram ao local dos fatos. Os milicianos indagaram se a denunciada
não iria acompanhá-los até o Hospital das Clínicas, momento em que Cristiane xingou-os de “policiais de merda”. Diante do
exposto, denuncio a Vossa Excelência CRISTIANE MESALUNO DOS SANTOS, como incursa nos artigos 129, caput, e 331, na
forma do artigo 69, todos do Código Penal”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com
prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. São Paulo, 12 de fevereiro de 2014.
controle 234/14
14/03/2014
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Jetterson Rodrigues
Garcia, Rua Veneza, 190, Jardim Isaura - CEP 06516-055, Fone 7841-2962, Santana de Parnaiba-SP, CPF 252.516.508-09, RG
26.453.335-SP, nascido em 14/08/1975, de cor Pardo, Solteiro, Brasileiro, natural de Carapicuiba-SP, Instrutor, pai Sebastião
Rodrigues Garcia, mãe Esmeralda Macedo Garcia. Outros dados: 7841-2962, por infração ao(s) artigo(s): Art. 306 “caput”
do(a) LEI 9.503/1997, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0023754-55.2011.8.26.0011, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta do incluso procedimento que, em data de 23 de julho de 2011, às
23:04 horas, à Rua dos Pinheiros, 1405, Pinheiros, nesta Capital, o denunciado, conduzia veículo automotor, sob a influência
de àlcool, qual seja, concentração de àlcool por litro de ar expelido dos pulmões de 1,17mg/l, (exame do bafômetro/etilômetro a
fls.06), limite superior ao permitido por lei. Na data e local dos fatos, Policiais Militares abordaram o denunciado durante operação
“Direção Segura”. Submetido ao teste do etilômetro, constatou-se que Jetterson conduzia o referido veículo embriagado (exame
do bafômetro/etilômetro à fls.06). Diante do exposto, está Jetterson Rodrigues Garcia incurso no ART.306 do CTB. E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. São Paulo, 14 de fevereiro de 2014.
Controle 2504/11
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Maria Aparecida
Conceição da Silva, Avenida Sapopemba, 26900, BL 16 - APTO 53, Jardim Adutora - CEP 03989-000, São Paulo-SP, CPF
272.755.418-40, RG 17331171/SP, nascida em 04/06/1961, de cor Preto, Companheira, Brasileiro, natural de São Paulo-SP,
Faxineira, mãe Vicentina Maria Conceição da Silva, por infração ao(s) artigo(s): Art. 21 “caput” do(a) DL 3.688/1941, e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 0001191-96.2013.8.26.0011, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: “Consta do incluso inquérito policial que, no dia 04 de janeiro de 2013, por volta das 07:50 horas, na Estação
Faria situada na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 948, Pinheiros, nesta cidade e comarca, MARIA APARECIDA CONCEIÇÃO DA
SILVA, qualificado a fls. 04, praticou vias de fato contra a vítima Annelyse de Paula Teixeira. Segundo se apurou, no dia dos fatos
a denunciada encontrava-se subindo a escada rolante da estação Faria Lima oportunidade em que empurrou ostensivamente a
vítima uma vez que estava com pressa. Após olhar desaprovador da vítima, a denunciada passou a puxar com agressividade os
cabelos da vítima, ferindo seu couro cabeludo. Certo é que uma funcionária do local foi acionada, separando a autora e vítima.
Ante o exposto, denuncio a Vossa Execelência MARIA APARECIDA CONCEIÇÃO DA SILVA, como incursa no artigo 21, da Lei
nº 3688/41.” E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1594
53
publicado e afixado na forma da lei. São Paulo, 13 de fevereiro de 2014.
Controle 221/14
Foro do Interior
Cível e Comercial
AGUDOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO EM 48 HORAS
JUSTIÇA GRATUITA
EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 20 DIAS.
O(A) Doutor(a) Ricardo Venturini Brosco, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro Foro de Agudos, do Estado de São
Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a Anelisa Alves Marçal, menor impúbere, neste ato representada por Andreia Alves Marçal, RG. 30.712.5002 e CPF. 251.570.708-45, que, nos autos da ação Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação processo nº 000450892.2012.8.26.0058, que move em face de João Carlos Marçal, foi determinada a sua INTIMAÇÃO para que, no prazo de 48
horas, a contar do decurso do prazo do presente Edital, que é de vinte (20) dias, promover a tramitação regular do feito, sob
pena de extinção e arquivamento por desídia. Em virtude de encontrar(em)-se atualmente a requerente Anelisa Alves Marçal,
em lugar incerto e não sabido, foi determinado a expedição do presente, que será afixado e publicado na forma da lei. Agudos,
23 de janeiro de 2014.
AMERICANA
Infância e Juventude
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 3008951-21.2013.8.26.0019
O Doutor Gerdinaldo Quichaba Costa, MM. Juiz de Direito da Vara do Júri/Exec./Inf. Juv., do Foro Foro de Americana, da
Comarca de de Americana, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER o Paulo Ricardo Maciel, Rua Carrlos
Vassalo, 505, Parque Sao Jeronimo - CEP 13469-730, Americana-SP, Brasileiro, que lhe foi proposta uma ação de Medidas de
Proteção À Criança e Adolescente por parte de Ministerio Publico, alegando em síntese encontrar-se R.R.M. em situação de risco
frente ao comportamento omisso de sua genitora, restando constatado que o local em que a criança reside, além de apresentar
falta de higiene e organização, é freqüentado por toxicômanos e pessoas envolvidas com tráfico de entorpecentes. Ademais,
aduz que R.R.M. não tem frequência regular na instituição de ensino na qual está matriculada, apresentando semblante triste,
inseguro e dificuldade cognitiva quanto às atividades desenvolvidas, além de apresentar-se em desconformidade aos padrões
de higiene e em diversas oportunidades acompanhada de pessoas sob o efeito de entorpecentes. Relata o ora autor que há
indícios que os familiares da criança consomem e manuseiam drogas, inclusive na presença de R.R.M.. Por fim, alega que o
genitor é negligente em relação à criança em comento. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada
a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 10 (dez) dias, que fluirá após o
decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo réu, como
verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este
Fórum localizado na Avenida Brasil Sul, nº 2669, Sala 58, Parque Residencial Nardini - CEP 13468-390, Fone: (19) 3406-1684,
Americana-SP.
Americana, 07 de fevereiro de 2014.
2ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo nº:
0002956-83.2010.8.26.0019 - 295/10
Classe: Assunto:
Procedimento Ordinário - Compra e Venda
Requerente:
Tereza Dias de Lima
Requerido:
Florindo Rubens Mequi e outros
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0002956-83.2010.8.26.0019, ordem n. 295/10
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1594
54
O(A) Doutor(a) Marcelo da Cunha Bergo, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro Foro de Americana, da Comarca
de de Americana, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) Persio Roberto Rubens Mequi, CPF 074.923.108-46, nascido aos 05/01/1965, filho de Aparecida Conceição
Mequi e de Florindo Rubens Mequi, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Ordinário por parte de Tereza Dias de Lima,
, alegando em síntese: A requerente pede a anulação do instrumento particular de compra e venda firmado entre as partes
para a adquisição por permuta dos requeridos, de um terreno urbano sob nº 03, da quadra K, situado no loteamento Chácara
Monte Verde, em Limeira-SP. Na permuta ficou estipulado que a requerente permutaria uma casa de moradia localizada na
Rua Prudência, 51, Jardim da Paz, nesta, imóvel este financiado que a requerente comprometeu-se a entregá-lo quitado.
Encontrando-se o correquerido em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e
termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente
resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados
pelo(a)(s) autor(a)(es), nos termos do artigo 285 do CPC. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da
lei, sendo este Fórum localizado na Avenida Brasil Sul, nº 2669, Parque Residencial Nardini - CEP 13468-390, Fone: (19) 34061684, Americana-SP.
Americana, 10 de fevereiro de 2014.
Vara da Família e Sucessões
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE RAQUEL RIBEIRO DOS
SANTOS, REQUERIDO POR ROGERIO RIBEIRO SEGATE - PROCESSO Nº0006881-34.2003.8.26.0019-ORDEM Nº 1721/05.
O(A) Dr(a). Fábio Luís Bossler, MM. Juiz(a) de Direito da Vara de Família e Sucessões do Foro de Americana, Comarca de
de Americana do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 11/11/2013,
foi nomeado, em substituição, DEIVID RIBEIRO GOULART como curador definitivo da interditada RAQUEL RIBEIRO DOS
SANTOS, a fim de que possa reger a pessoa e os bens da interditada. O presente edital será publicado por três vezes, com
intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Americana em 05 de fevereiro de
2014.
AMPARO
2ª Vara Cível
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo nº:0000772-43.2013.8.26.0022 Classe Assunto: Interdição - Tutela e Curatela - Requerente:Maria Aparecida Dutra
- Requerido: Sergio Mozachi
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE SERGIO MOZACHI,
REQUERIDO POR MARIA APARECIDA DUTRA - PROCESSO Nº0000772-43.2013.8.26.0022.
O(A) Dr(a). Fabiola Brito do Amaral, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Foro de Amparo, Comarca de de Amparo do Estado
de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 03/04/2013, foi
decretada a INTERDIÇÃO de SERGIO MOZACHI, CPF 254.890.558-63, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Maria Aparecida
Dutra. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais.
ANGATUBA
Intimem-se os advogados para que restituam os autos constantes da relação em anexo em cartório no prazo de 48 horas,
sob pena de busca e apreensão e proibição de carga.
DR. PEDRO CARLOS RAMOS QUIRINO – OAB: 113.768 – PROCESSO Nº 0000005-94.1993, 0000030-34.1998.
DR. JOSÉ ANTONIO RONCADA – OAB: 63.304 – PROCESSO Nº 0001633-54.2012, 0001027-70.2005.
DRa. CARLA RIBEIRO MONTEIRO – OAB: 268.774 - PROCESSO Nº 3000078-14.2013.
DR. ADIRSON MARQUES – OAB: 142.773 - PROCESSO Nº 0000187-94.2004, 3003304-27.2013.
DR. MARCO TARTARI – OAB: 223.138 - PROCESSO Nº 0002736-96.2012.
DR. MARCIO POETZSCHER ABDELNUR- OAB: 132.917 – PROCESSO Nº 0000039-10.2009, 0002532-86.2011.
DR. JOSÉ MARCIO BASILE – OAB: 326.25 – PROCESSO Nº 0002819-15.20121, 3001547-95.2013.
DRa DENISE AP. ABREU LOPES- OAB: 293-931 – PROCESSO Nº 0001587-17.2002.
DR. MARCOS JOSÉ RAMOS PEREIRA – OAB: 241.235 – PROCESSO Nº 0000071-98.1998, 0003415-96.2012.
DR. JOSÉ CLÁUDIO GOMES – OAB: 17.265/SC – PROCESSO Nº 0001812-22.2011, 0001087-53.1999, 3002773-38.2013
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São Paulo, Ano VII - Edição 1594
55
ARARAQUARA
3ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO
1573/2012
Processo nº:
0915788-98.2012.8.26.0037
Classe Assunto:
Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional)
Requerente:
Edison de Oliveira
3ª Vara Cível3ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 091578898.2012.8.26.0037
O(A) Doutor(a) Paulo Luis Aparecido Treviso, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Araraquara, da Comarca
de de Araraquara, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) Maria Aparecida Lazaro, Alcides Junquetti, Clarice Moro Junquetti, réus ausentes, incertos, desconhecidos,
eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que Edison de Oliveira ajuizou(ram) ação de USUCAPIÃO,
visando informar que vem mantendo a posse do imóvel localizado na rua Treze de Maio nr. 1181, Vila Xavier, nesta cidade, há
mais de 47 anos, sendo que vem arcando com o pagamento de IPTU, água e luz; requerendo a procedência do pedido, para que
seja declarado o domínio do imóvel usupiendo, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expedese o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 30 dias,
contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital,
por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
Araraquara, 11 de fevereiro de 2014.
2ª Vara da Família e Sucessões
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo nº:
0001284-78.2013.8.26.0037, n° de ordem 0135/2013
Classe: Assunto:
Procedimento Ordinário - Guarda
Requerente:
Eliana Candido da Silva
Requerido:
Cleonice Gadelha da Silva e outro
Justiça Gratuita
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0001284-78.2013.8.26.0037
A Doutora Glauce Helena Raphael Vicente Rodrigues, MM. Juíza de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões, do Foro Foro
de Araraquara, da Comarca de de Araraquara, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos requeridos Cleonice Gadelha da Silva, título de eleitor nº 013811042054 e Elcio Candido da Silva, título de
eleitor n° 020821162062, que lhes foi proposta uma ação de Procedimento Ordinário - Guarda por parte de Eliana Candido da
Silva, alegando em síntese: ...A autora é tia do infante E.G.S., que se encontra sob sua guarda de fato há aproximadamente 3
anos, e encontra-se muito bem em sua companhia, e ainda, segundo informações prestadas pela autora, os réus não se mostram
aptos a propiciar o sadio desenvolvimento da criança, eis que a requerida apresenta histórico de uso de entorpecentes e o
requerido está desaparecido. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL,
para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital,
apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelos réus, como verdadeiros, os fatos articulados
pela autora. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Rua dos
Libaneses, 1998, Carmo - CEP 14801-425, Fone: 16-33361888, São Paulo-SP.
Araraquara, 12 de fevereiro de 2014.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
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56
Foro Distrital de Américo Brasiliense
2ª Vara
EDITAIS
FORO DO INTERIOR
CÍVEL E COMERCIAL
AMÉRICO BRASILIENSE
2ª VARA JUDICIAL CIVEL
Ação : ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA
Partes: JURACI PINHO DOS SANTOS e outros em face de APARECIDO DONIZETI RIBEIRO e outra
Américo Brasiliense, 12 de fevereiro de 2014.
Edital de Citação de: IVONETE MARIA DA CONCEIÇÃO RIBEIRO
PRAZO 20 (VINTE) DIAS
Processo nº 020.01.2012.001218-5/000000-000 Ordem nº 323/12
O(A) Doutor(a) HEITOR LUIZ FERREIRA DO AMPARO, MM. Juiz(a) de Direito Titular da 2ª. Vara Judicial do Foro Distrital de
Américo Brasiliense da Comarca de Araraquara, do Estado de São Paulo, na forma da lei,
FAZ SABER a APARECIDO DONIZETI RIBEIRO, através do presente edital, com prazo de 30 dias, expedido nos autos da
ação ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA, requerida por JURACI PINHO DOS SANTOS e outros, constando da inicial que o(a)
autor(a) em síntese que os requerentes FIRMARAM com os requeridos contrato de de venda e compra do imóvel localizado na
Av. Nestor Fernandes nº 12, Jardim Luiz Ometto I AMÉRICO BRASILIENSE e que necessita da assinatura dos requeridos para
regularização da escritura definitiva e, constando dos autos que a requerida IVONETE MARIA DA CONCEIÇÃO se encontra
em lugar incerto e não-sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO por edital para os atos e termos da ação para que, querendo,
responda nos autos sob pena de Revelia e Confissão quanto a matéria de fato. E, para que chegue ao conhecimento desta e
para que não possa alegar ignorância, vai o presente edital devidamente publicado e afixado na forma da lei. Dado e passado
nesta cidade e comarca de Américo Brasiliense, 12 de fevereiro de 2014.
(centimetragem justiça)
EDITAIS
FORO DO INTERIOR
CÍVEL E COMERCIAL
AMÉRICO BRASILIENSE
2ª VARA JUDICIAL CIVEL
Ação : USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA
Partes: JOSÉ FLÁVIO DA SILVA em face de PREFEITURA MUNICIPAL DE RINCÃO e outros.
Américo Brasiliense, 12 de fevereiro de 2014.
EDITAL DE CITAÇÃO dos réus ausentes, incertos e desconhecidos e eventuais terceiros interessados.
PRAZO 20 (VINTE) DIAS
Processo nº 3000341-98.2013.8.26.0040 Ordem nº 1161/13
O(A) Doutor(a) HEITOR LUIZ FERREIRA DO AMPARO, MM. Juiz(a) de Direito Titular da 2ª. Vara Judicial do Foro Distrital de
Américo Brasiliense da Comarca de Araraquara, do Estado de São Paulo, na forma da lei,
FAZ SABER - a todos quantos do presente tiverem conhecimento, que por este Juízo e Cartório se processam os termos do
pedido de USUCAPIÃO formulado por JOSÉ FLÁVIO DA SILVA em face de PREFEITURA MUNICIPAL DE RINCÃO E OUTROS
- proc. nº. 1161/13, alegando em síntese: que o requerente José Flávio da Silva RG 15.353.516-0-SSP/SP, CPF 063.291.948-58,
mantém de forma mansa , pacífica, contínua e sem oposição, com animus domini, a posse da área de terreno, com frente para
a rua 7 de setembro, denominado lote 14 da quadra nº 3 do loteamento Vila Bela Vista, escritura transcrição nº 3165 junto ao
2º CRI e sob o cadastro da Prefeitura do Município de Rincão de nº 026-00.012.00.0433 sempre agiu como se fosse o próprio
dono, construído uma residência no local; que o autor vem pagando todos os impostos do imóvel; requereu a procedência, para
declarar o domínio dos autores sobre o imóvel usucapiendo. Formulou os demais requerimentos de estilo. É expedido o presente
com o prazo de vinte (20) dias, para que através deste, fiquem os réus ausentes, incertos e desconhecidos e eventuais terceiros
interessados, devidamente citados para os termos da ação proposta, bem como cientificados de que poderão, querendo, e no
prazo de quinze (15) dias, oferecer as impugnações e contestações que entenderem devidas, independente de nova citação,
sob pena de aceitação dos fatos narrados pelo requerente na inicial. E, para que não se alegue ignorância e este chegue ao
conhecimento de todos, vai o mesmo devidamente assinado e publicado na forma da lei. Nada mais. Américo Brasiliense, 12 de
fevereiro de 2014.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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57
ARARAS
1ª Vara Cível
EDITAL
ORDEM JUDICIAL
FALÊNCIA DE SQUADRO ESQUADRIAS EST METALICAS LTDA – EDITAL DE PUBLICAÇÃO DO QUADRO GERAL DE
CREDORES, nos autos do Processo nº 038.01.1998.001579-6/000000-000, ordem nº 540/1998, 1º Ofício Cível de Araras/SP.
A DOUTORA PAULA VELLOSO RODRIGUES FERRERI, MMa. Juíza Substituta da Primeira Vara Cível da Comarca de
Araras, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos o presente edital conhecimento tiverem, que foi
apresentado pelo Síndico, Dr. Olair Villa Real, o seguinte QUADRO GERAL DE CREDORES, conforme tabela abaixo:
JUIZO DE DIREITO DA 1a VÁRA CIVEL DA COMARCA DE ARARAS - SP
PROC. No. 540/1998 - FALÊNCIA:- SQUADRO ESQUADRIAS E ESTRUTURAS METALICAS LTDA.
1 - QUADRO GERAL DE CREDORES
2 - QUADRO GERAL DE CREDORES JÁ HOMOLOGADO (FLS. 670)
CREDORES PRIVILEGIADOS
PRIVILÉGIO TRABALHISTA (acidente de trabalho)
CREDORES
VALOR ATUAL.
Setembro-13
409.527,74
409.527,74
VALOR EM 24/11/1999
VALDINEY NERY DE SOUZA
TOTAL – PRIVILEGIADO TRAB. – acidente de trabalho
166.648,50
166.648,50
PRIVILEGIADO – GOVERNO FEDERAL
CREDORES
DATA BASE
JUSTIÇA DO TRABALHO
24/11/99
TOTAL – PRIVILEGIADO GOVERNO FEDERAL
VALOR AUTAL.
Setembro-13
VALOR ORIGINAL
125,34
308,01
125,34
308,01
PRIVILEGIADO – GOVERNO ESTADUAL
CREDORES
DATA BASE
FAZENDA EST. S. PAULO – Exec. Fiscal 355/99
FAZENDA EST. S. PAULO – Exec. Fiscal 411/03
FAZENDA EST. S. PAULO – Exec. Fiscal 177/04
TOTAL – GOVERNO ESTADUAL
01/09/02
01/08/05
01/03/06
VALOR ORIGINAL
1996,43
851,00
235.487,30
238.334,73
VALOR AUTAL.
Setembro-13
3.968,85
1.285,37
347.685,63
352.939,85
PRIVILEGIADO – GOVERNO MUNICIPAL
CREDORES
DATA BASE
FAZENDA MUNIC. DE ARARAS
FAZENDA MUNIC. DE ARARAS – Exec. Fiscal 156/01
FAZENDA MUNIC. DE ARARAS – IPTU – fls. 753
TOTAL – GOVERNO MUNICIPAL
24/11/99
01/03/04
VALOR ORIGINAL
31,84
76,20
18.520,84
18.628,88
VALOR AUTAL.
Setembro-13
78,24
124,67
18,520,84
18.723,76
QUIROGRAFARIOS
CREDORES
VALOR ORIGINAL
GERDAU S/A
EBM CONSTRUTORA LTDA.
TOTAL – QUIROGRAFARIOS
2.607,24
15.269,83
17.877,07
3 -QUADRO DE CREDORES – NOVAS INCLUSÕES A SEREM HOMOLOGADAS
QUIROGRAFARIOS
CREDORES
ATON CONSTRUTORA LTDA.
TOTAL – QUIROPGRAFARIOS
VALOR ORIGINAL
74.355,31
74.355,31
3 – PENHORAS NO ROSTO DOS AUTOS E CERTIDÕES
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58
PRIVILEGIADO – GOVERNO FEDERAL
CREDOR
FAZENDA NACIONAL – Exec. Fiscal 591/99 (set/00)
FAZENDA NACIONAL – Exec. Fiscal 596/99 (set/00)
INSS – Exec. Fiscal 425/95 (17/08/98)
VALOR DA CAUSA
PAG. PROC.
5.156,76
6.656,94
63.655,42
Fl. 259
Fl. 261
Fl. 330
75.469,12
PRIVILEGIADO – GOVERNO ESTADUAL
CREDOR
FAZ. EST. S. PAULO – Exec. Fiscal 112/00 (fev/00)
FAZ. EST. S. PAULO – Exec. Fiscal 323/97 (29/08/97)
FAZ. EST. S. PAULO – Exec. Fiscal 136/97 (05/07/01
FAZ. EST. S. PAULO – Exec. Fiscal 149/96 (24/10/00)
FAZ. EST. S. PAULO - Exec. Fiscal 019/96 (jan/02)
FAZ. EST. S. PAULO – Exec. Fiscal 064/99 (jun/02)
VALOR DA CAUSA
45.146,07
49.462,02
16.074,48
3.720,47
1.638,31
4.975,83
121.017,18
PAG. PROC.
ENCARGOS DA MASSA
PRIVILEGIADO TRAB. Acidente de Trabalho
PRIVILEGIADO TRABALHISTA
PRIVILEGIADO – GOVERNO FEDERAL
PRIVILEGIADO – GOVERNO ESTADUAL
PRIVILEGIADO – GOVERNO MUNICIPAL
QUIROGRAFARIOS
SUBTOTAL
32.958,00 (valor atualizado)
409.527,74 (valor atualizado)
99.294,92 (valor atualizado)
125,34 (valor atualizado)
238.334,73 (valor atualizado)
18.628,88 (valor atualizado)
92.232,38 (valor original)
891.101,99
PENHORAS ROSTO AUTOS E CERTIDÕES
PRIVILEGIADO – GOVERNO FEDERAL
PRIVILEGIADO – GOVERNO ESTADUAL
SUBTOTAL
75.469,12 (valor original)
121.017,18 (valor original)
1.087.588,29
Fl. 260
Fl. 286
Fl. 289
Fl. 328
Fl. 334
Fl. 339
E, para que no futuro não se alegue ignorância é expedido o presente, que na forma da Lei será afixado e publicado.
Araras, 11 de fevereiro de 2014.
JUSTIÇA GRATUITA
Processo nº:
Classe – Assunto:
Requerente:
Requerido:
0004214-37.2011.8.26.0038 - Ordem nº 668/2011
Interdição - Capacidade
Vilcemara dos Reis Pereira
Eziana dos Reis Pereira
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE EZIANA DOS REIS
PEREIRA, REQUERIDO POR VILCEMARA DOS REIS PEREIRA - PROCESSO Nº0004214-37.2011.8.26.0038, ORDEM Nº
668/2011.
O(A) Dr(a). Paula Velloso Rodrigues Ferreri, MM. Juiz(a) Substituta da 1ª Vara Cível do Foro de Araras, Comarca de de
Araras do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 27/07/2012,
foi decretada a INTERDIÇÃO de EZIANA DOS REIS PEREIRA, brasileira, maior, CPF 233.727.368-77, declarando-o(a)
absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO,
o(a) Sr(a). VILCEMARA DOS REIS PEREIRA, CPF 272.938.128-76, RG 34.252.352-1, independentemente de especialização
de hipoteca. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais.
Dado e passado na cidade de Araras em 11 de fevereiro de 2014.
2ª Vara Cível
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE ELIANNA CAVARSAN,
REQUERIDO POR RAYMUNDO TORRES - PROCESSO Nº0006195-67.2012.8.26.0038 - ORDEM 864/12
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59
O(A) Dr(a). Paula Velloso Rodrigues Ferreri, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível do Foro de Araras, Comarca de de
Araras do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 21/10/2013, foi
decretada a INTERDIÇÃO de ELIANNA CAVARSAN, CPF 115.237.388-98, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Raymundo Torres,
CPF 715.062.178-34. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada
mais. Dado e passado na cidade de Araras em 30 de janeiro de 2014
3ª Vara Cível
Justiça Gratuita
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE HERMINIO RICCI FILHO,
REQUERIDO POR ROSE MARY AZEVEDO - PROCESSO Nº 0012210-52.2012.8.26.0038.
O(A) Dr(a). Paula Velloso Rodrigues Ferreri, MM. Juiz(a) Substituta da 3ª Vara Cível do Foro de Araras, Comarca de de
Araras do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 02/09/2013,
foi decretada a INTERDIÇÃO de HERMINIO RICCI FILHO, CPF 017.425.478-42, declarando-o(a) absolutamente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Rose Mary
Azevedo, RG 11976731, CPF 002279688-67. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e
afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Araras em 15 de janeiro de 2014.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE EDSON DONIZETI
PEREIRA, REQUERIDO POR VALMIR PEREIRA - PROCESSO Nº4000047-35.2013.8.26.0038. O(A) Dr(a). Paula Velloso
Rodrigues Ferreri, MM. Juiz(a) Substituta da 3ª Vara Cível do Foro de Araras, Comarca de de Araras do Estado de São Paulo,
na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em
05/11/2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de EDSON DONIZETI PEREIRA, CPF 123.344.928-17, declarando-o(a) absolutamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a).
VALMIR PEREIRA. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada
mais. Dado e passado na cidade de Araras em 15 de janeiro de 2014. Paula Velloso Rodrigues Ferreri Juiza Substituta.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE ROSELI APARECIDA
DE OLIVEIRA, REQUERIDO POR ROSEMARY ROSA DE OLIVEIRA - PROCESSO Nº4000269-03.2013.8.26.0038. O(A)
Dr(a). Paula Velloso Rodrigues Ferreri, MM. Juiz(a) Substituta da 3ª Vara Cível do Foro de Araras, Comarca de de Araras do
Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por
sentença proferida em 23/10/2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de ROSELI APARECIDA DE OLIVEIRA, CPF 918.032.33834, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A),
em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). ROSEMARY ROSA DE OLIVEIRA. O presente edital será publicado por três vezes, com
intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Araras em 14 de janeiro de 2014.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE ISMAEL APARECIDO
GUIDA, REQUERIDO POR SELMA ALVES DA SILVA - PROCESSO Nº4000662-25.2013.8.26.0038. O(A) Dr(a). Paula Velloso
Rodrigues Ferreri, MM. Juiz(a) Substituta da 3ª Vara Cível do Foro de Araras, Comarca de de Araras do Estado de São Paulo,
na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em
22/11/2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de ISMAEL APARECIDO GUIDA, CPF 263.865.308-02, declarando-o(a) absolutamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a).
SELMA ALVES DA SILVA. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.
Nada mais. Dado e passado na cidade de Araras em 15 de janeiro de 2014. Paula Velloso Rodrigues Ferreri Juiza Substituta.
ASSIS
Setor de Execuções Fiscais
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Juízo de Direito do Setor das Execuções Fiscais da Comarca de Assis
Dr. Clybas Pinto Ferraz, 75-A - Vila Clementina- Assis/SP - CEP: 19800-040
Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às 19h00min
EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO 30 (TRINTA) DIAS
PROCESSO Nº 0008926-58.2002.8.26.0047 e apensos nº 4292-53.2001; 8989-49.2003 e 2348-30.2011
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PENHORA DO EXECUTADO ISABEL CHAGAS CAVALCANTE ME, EXPEDIDO NOS AUTOS
DA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL, PROCESSO Nº. 0008926-58.2002.8.26.0047 e apensos nº 4292-53.2001; 8989-49.2003 e
2348-30.2011 QUE LHE MOVE FAZENDA MUNICIPAL DE ECHAPORÃ. PRAZO DE 30(trinta) DIAS.
A DRA. MÔNICA TUCUNDUVA SPERA MANFIO, MERITÍSSIMA JUIZA DE DIREITO DO S.E.F - SETOR DAS EXECUÇÕES
FISCAIS DA COMARCA DE ASSIS / SP, NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER o(a)(s) executado(a)(s) ISABEL CHAGAS CAVALCANTE ME na pessoa de sua representante legal ISABEL
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São Paulo, Ano VII - Edição 1594
60
CHAGAS CAVALCANTE atualmente em lugar incerto e não sabido, e a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem e interessar possa, que neste Juízo e respectivo Cartório foi proposta a ação de Execução Fiscal, processo nº.
0008926-58.2002.8.26.0047 e apensos nº 4292-53.2001; 8989-49.2003 e 2348-30.201 movida pela FAZENDA MUNICIPAL DE
ECHAPORÃ. Pelo presente, fica(m) o(s) executado(s) supra, devidamente INTIMADO(A)(S) de que foi penhorada a importância
de R$ 500,50 (Quinhentos Reais e Cinquenta Centavos) o qual já encontra-se bloqueado e transferido ao Banco do Brasil,
Agência do Fórum local. Fica, também, INTIMADO(A) de que o prazo para oferecimento de embargos, que tiver é de 30 (trinta)
dias, contados da publicação deste edital. E para que chegue ao conhecimento do(s) executado(s) e de futuro não alegue(m)
ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Assis,
Estado de São Paulo. Assis, 31 de janeiro de 2013. Eu,(VALÉRIA MONTAI DE LIMA GOE), Chefe de Seção Judiciário, digitei e
subscrevi. (M.F.P)
MÔNICA TUCUNDUVA SPERA MANFIO
JUÍZA DE DIREITO
EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO 30 (TRINTA) DIAS
PROCESSO Nº 0014176-33.2006.8.26.0047
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PENHORA DO EXECUTADO LUIZ BATISTA DE SOUZA, EXPEDIDO NOS AUTOS DA AÇÃO DE
EXECUÇÃO FISCAL, PROCESSO Nº. 0014176-33.2006.8.26.0047 QUE LHE MOVE FAZENDA MUNICIPAL DE ASSIS. PRAZO
DE 30(trinta) DIAS.
A DRA. MÔNICA TUCUNDUVA SPERA MANFIO, MERITÍSSIMA JUIZA DE DIREITO DO S.E.F - SETOR DAS EXECUÇÕES
FISCAIS DA COMARCA DE ASSIS / SP, NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER o(a)(s) executado(a)(s) LUIZ BATISTA DE SOUZA, atualmente em lugar incerto e não sabido, e a todos quanto o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que neste Juízo e respectivo Cartório foi proposta a ação
de Execução Fiscal, processo nº. 0014176-33.2006.8.26.0047 movida pela FAZENDA MUNICIPAL DE ASSIS. Pelo presente,
fica(m) o(s) executado(s) LUIZ BATISTA DE SOUZA, INTIMADO(A)(S) da penhora efetuada sobre o(s) seguinte(s) bem(ns):
Um (01) LOTE DE TERRENO SITUADO NA RUA RAIMUNDO ROCHA SANTOS, 252, NESTA CIDADE DE ASSIS, COM AS
SEGUINTES MEDIDAS E CONFRONTAÇÕES: PELA FRENTE MEDE 12,00 METROS E FAZ DIVISA COM A RUA RAIMUNDO
ROCHA DOS SANTOS; PELO LADO DIREITO DE QUEM DA RUA OLHA PARA O TERRENO MEDE 27,25 METROS E FAZ
DIVISA COM O LOTE 08; PELO LADO ESQUERDO MEDE 27,25 METROS E FAZ DIVISA COM O LOTE 10 E PELOS FUNDOS
MEDE 12,00 METROS E FAZ DIVISA COM O LOTE 18, ENCERRANDO UMA ÁREA DE 327,00 M² (TREZENTOS E VINTE E
SETE METROS QUADRADOS), CADASTRADO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS COMO S03Q273L09, CONFORME
CROQUI FORNECIDO PELA AUTORA. TRATA-SE DE LOTE VAGO, AVALIADO EM R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS). Ficando
depositário fiel do(s) referido(s) bem(ns) o Dr. Alexandre Monte Constantino (Procurador da exequente) de que o prazo para
apresentar embargos que tiver, de 30 trinta) dias, contados da publicação deste edital. E para que chegue ao conhecimento
do(s) executado(s) e de futuro não alegue(m) ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da
Lei. Dado e passado nesta cidade de Assis, Estado de São Paulo. Assis, 31 de janeiro de 2013. Eu, (VALÉRIA MONTAI DE LIMA
GOE), Chefe de Seção Judiciário, digitei e subscrevi. (M.F.P)
MÔNICA TUCUNDUVA SPERA MANFIO
JUÍZA DE DIREITO
Juizado Especial Cível
VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ASSIS-SP
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM PRAZO DE 24 HORAS.
JUÍZA DE DIREITO Exa. Sra. Dra. SILVANA CRISTINA BONIFÁCIO SOUZA, MMa. Juíza de Direito Titular do Juizado
Especial Cível e Criminal da Comarca de Assis- Estado de São Paulo, FAZE SABER a todos os advogados abaixo mencionados
que, através deste, ficam NOTIFICADOS para, no prazo de 24 horas, PROCEDEREM A DEVOLUÇÃO dos processos abaixo
relacionados, que se encontram eu seu poder além do prazo legal ou fixado, sob pena de expedição de mandado de busca e
apreensão por meio de Oficial de Justiça e de Comunicados à Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do item 102, letras a
a c, do Capítulo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo e do artigo 196 do Código
de Processo Civil.
NORMAS DE SERVIÇO DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA CAP. II ITEM 103 Ao Advogado que não restituir os autos no prazo
legal e só o fizer depois de intimado, não será mais permitida a vista fora do cartório até o encerramento do processo.
CARGAS PENDENTES DE DEVOLUÇÃO
Nº LOTE
Nº PROCESSO
PARTES PRINCIPAIS
DATA DA CARGA
ADVº
2014.00003923
0008729-88.2011
SHEILA HELOU GIRALDELI X MUNICIPIO DE ASSIS
20.01.14
CARLA VIEIRA VAZ OAB/SP. 226.503
2014.00004347
0012815-68.2012
ALESSANDRO MIRANDA PASCON X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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21.01.14
MAURICIO DORÁCIO MENDES OAB/SP. 133066
2014.00004347
0016914-47.2013
ANSELMO DA SILVA BARBOSA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
21.01.14
MAURICIO DORÁCIO MENDES OAB/SP. 133066
2014.00005047
0019050-56.2009
MAGNO JEFERSON MOLINA X WILSON GARCIA RODRIGUES
22.01.14
EDNA MARTINS ORTEGA OAB/SP. 175943
2014.00005388
0003149-43.2012
NADIA RAFIH UTILIDADES ME X JULIANE CRISTINA DE SOUZA
23.01.14
MAXIMILIANO GALEAZZI OAB/SP. 186277
2014.00005388
0010493-80.2009
COMERCIAL ASSIS MOTO PEÇAS LTDA ME X CELSO COLOGNO
23.01.14
MAXIMILIANO GALEAZZI OAB/SP. 186277
2014.00005388
0010760-18.2010
COMÉRCIO DE ROUPAS RAFIH LTDA ME X DINA CAMARGO PINHEIRO
23.01.14
MAXIMILIANO GALEAZZI OAB/SP. 186277
2014.00005388
0010857-47.2012
VALDEREZ DE FÁTIMA BOTELHO MANFIO X ESTACIONAMENTO ZANCHETTA VEICULOS ASSIS
23.01.14
MAXIMILIANO GALEAZZI OAB/SP. 186277
2014.00006134
0001664-08.2012
JOSÉ ADAUTO ANANIAS X JOAQUIM APARECIDO INÁCIO
24.01.14
NILSON DA SILVA OAB/SP. 268 677
2014.00007516
0009136-26.2013
NILSON DA SILVA X JULIANA TEREZA DOS SANTOS
29.01.14
NILSON DA SILVA OAB/SP. 268 677
2014.00008293
0014005-32.2013
GIOVANNA CHAPI DA SILVA X CARLA VASCONCELOS
31.01.14
FABIANA TREVISANI SILVA OAB/SP.
309 786
2014.00008448
0002986-29.2013
AMANDA FRANCISCO PEREIRA DURAES X SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
31.01.14
EDUARDO ROBERTO MANSANO
OAB/SP. 164 927
2014.00008524
0011538-80.2013
MARIA DE FÁTIMA FERREIRA DIAS ASSIS ME X CLAUDINÉIA FERREIRA CARVALHO DA SILVA
31.01.14
FERNANDO VOLPATO DOS SANTOS OAB/SP.
212 084
2ª Vara Cível
Processo nº:
0008768-17.2013.8.26.0047
Classe Assunto:
Interdição - Tutela e Curatela
Requerente:
Selma Helena Batista
Requerido:
Fernanda Emília Batista Binato
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61
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62
Justiça Gratuita
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE FERNANDA EMÍLIA
BATISTA BINATO, REQUERIDO POR SELMA HELENA BATISTA - PROCESSO Nº0008768-17.2013.8.26.0047.
O(A) Dr(a). Adilson Russo de Moraes, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível do Foro de Assis, Comarca de de Assis do
Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 21/11/2013
16:45:20, foi decretada a INTERDIÇÃO de FERNANDA EMÍLIA BATISTA BINATO, CPF 337.537.168-39, declarando-o(a)
absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO,
o(a) Sr(a). Selma Helena Batista RG 6.960.832-5. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e
afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Assis em 12 de fevereiro de 2014.
ATIBAIA
1ª Vara Cível
Primeira Vara Judicial da Comarca de Atibaia/SP. EDITAL PARA CITAÇÃO DE TERCEIROS INCERTOS E DESCONHECIDOS
E EVENTUAIS INTERESSADOS, NOS AUTOS DA AÇÃO DE USUCAPIÃO REQUERIDA POR ANTONIO VANDEMBERGUE
NUNES DE OLIVEIRA e sua esposa BRUNA GRAZIELE CHAGAS DE OLIVEIRA, PROC. nº 0015233-73.2012.8.26.0048
Controle nº 2543/12 - PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. JUSTIÇA GRATUITA. O Exmo. Senhor Doutor MARCOS COSME PORTO,
MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Atibaia, Estado de São Paulo. Na forma da lei, etc... FAZ SABER aos réus
ausentes, incertos e desconhecidos e eventuais interessados que ANTONIO VANDEMBERGUE NUNES DE OLIVEIRA e outra,
ajuizaram uma ação de Usucapião, visando um imóvel, com a seguinte descrição: um terreno, sem benfeitorias, medindo no
seu todo 125m², sendo a metade exata do lote nº 18, da Quadra nº CINCO (05), situado do lado direito de quem da rua olha
para o imóvel, do plano de loteamento e arruamento denominado JARDIM IMPERIAL, situado no bairro de Caetetuba, nesta
cidade e comarca de Atibaia SP, medindo 5,00 metros de frente para a rua Mauá; igual medida nos fundos, onde confronta
com o lote 07; por 25,00 metros de frente aos fundos de ambos os lados, confrontando do lado direito com o lote 17; e, do lado
esquerdo com a outra metade exata do referido lote, detalhadamente descrito a margem da matrícula nº 64.688 do Cartório de
Registro de Imóveis desta Cidade, que possuem a posse mansa e pacífica do referido imóvel de forma ininterrupta por mais de
15 (quinze) anos, estando em termos, foi determinado a expedição do presente Edital, para que querendo, venham contestar
o presente, sob pena de revelia e confissão, implicando em aceitação com todos os termos da inicial, bem como, da presente
ação, iniciando-se assim, com a publicação do presente, o prazo de 15 dias, para contestação, que fluirá a contar do término do
prazo do presente edital. Será o presente edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado na forma da lei. Atibaia,
13 de fevereiro de 2014.
Foro Distrital de Jarinu
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO ROBERTA VIRGINIO DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDILSON GOMES DE SOUSA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0040/2014
Processo 0000808-92.2011.8.26.0301 (301.01.2011.000808) - Interdição - Capacidade - M. J. da S. - EDITAL PARA
CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Weverton Augusto Denetrio, REQUERIDO
POR Maria José da Silva - PROCESSO Nº0000808-92.2011.8.26.0301. O(A) Dr(a). Peter Eckschmiedt, MM. Juiz(a) de Direito da
Vara Única do Foro Distrital de Jarinu, Comarca de de Atibaia do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que
o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 04/12/2012, foi decretada a INTERDIÇÃO
de Weverton Augusto Denetrio, CPF 360.718.998-69, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos
da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Weverton Augusto Denetrio. O presente
edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade
de Atibaia em 29 de janeiro de 2014. - ADV: LUCIANA TOSCANO SARTORI (OAB 149790/SP)
Processo 0000976-60.2012.8.26.0301 (301.01.2012.000976) - Interdição - Tutela e Curatela - E. B. dos S. da S. - O(A)
Dr(a). Peter Eckschmiedt, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única do Foro Distrital de Jarinu, Comarca de de Atibaia do Estado de
São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença
proferida em 28/08/2013 17:56:53, foi decretada a INTERDIÇÃO de Euríbia Soares Santos, CPF 219.393.141-00, declarandoo(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter
DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Euríbia Soares Santos. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e
afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Atibaia em 30 de janeiro de 2014. - ADV: TANIA SILVEIRA
LORENCINI (OAB 242887/SP)
Processo 0001496-20.2012.8.26.0301 (301.01.2012.001496) - Procedimento Ordinário - Guarda - E. M. L. de O. da S. EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 0001496-20.2012.8.26.0301 O(A) Doutor(a) Roberta Virginio dos
Santos, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro Foro Distrital de Jarinu, da Comarca de de Atibaia, do Estado de São Paulo,
na forma da Lei, etc. FAZ SABER ao RÉU ALEXANDRE FERREIRA E AOS RÉUS INCERTOS, AUSENTES, NÃO SABIDOS E
EVENTUAIS INTERESSADOS, pelo presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que perante este Juízo e cartório do
Ofício Judicial de Jarinu, foi requerido por E. M. L. D. O. D. S. uma ação de guarda do menor K. D. S. F., fruto de relacionamento
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do réu A. F. com a filha da autora, falecida em 23.08.2012; alega a requerente que é avó materna do menor K. D. S. F., conforme
se comprova da Certidão de Nascimento anexa, sendo a sua filha A. A. O.D.S., falecida no dia 23.08.12; a requerente era quem
cuidava, sustentava, dava amor e carinho ao seu neto K,, desde o seu nascimento em 28.10.2006, quando a genitora do menor,
ia trabalhar diariamente; o menor K. morava juntamente com a sua genitora A. (hoje falecida) e o seu amásio, no mesmo imóvel e
terreno de propriedade da requerente E. e de seu marido; foi no dia do enterro de sua filha A., que o amásio de A., chamado A. e
a sua genitora, adentraram na casa de A. (localizada nos fundos da residência da requerente), e fizeram quase toda a mudança
do lar da falecida, levando consigo todas as roupas do menor K., a cama de K. e tudo mais pertencente ao menor, levando,
ainda, todos os documentos pessoais de A., deixando a casa da falecida, quase que vazia, levando tudo isto, para a casa da
genitora do requerido, a Sra. Terezinha, sem permissão dos familiares da falecida A., juntamente com o menor K, para ir morar
na casa de Terezinha, a avó paterna da criança; diariamente a requerente constata que o seu neto K., vive o dia todo a brincar
na rua, sem qualquer cuidado e sem monitoramento de uma pessoa maior, convivendo com amizades e ambiente não saudável
para uma criança, não possuindo horários para as refeições como café da manhã, almoço, café da tarde e jantar, permanecendo
assim, por todo o dia na rua a brincar, com total ausência de carinho, amor por parte do genitor e avó paterna, a considerar que
o menor K., nunca foi visto ao lado ou na companhia do pai; o genitor de K., nunca foi uma pessoa presente na vida do filho,
porque muito pouco ou quase nada permanece no lar familiar paterno, assim deixando K., sob a total responsabilidade da avo
paterna Terezinha, mesmo este genitor sabendo que Terezinha vive a viajar para outras cidades e Estados, constantemente,
já que o seu marido é motorista/caminhoneiro e sempre deixando a criança K., para trás, na companhia de uma tia do menor,
de nome Elisabete, supostamente menor de idade, com 15 anos; o menor K. é carente de família, tem má alimentação, não
possui companhia correta diária e frequente um ambiente não saudável para a sua moradia, a requerente percebe que o seu
neto necessita ser abraçado e beijado, necessita do carinho da avó materna, lugar este onde foi criado e cuidado, desde o
seu nascimento; a criança K. sempre foi muito apegado com a avó materna; que a casa onde atualmente mora o menor K.,
possui dois quartos, uma sala junto com a cozinha e um banheiro; que durante uma das viagens da avó paterna Terezinha, a
requerente já pegou o menino K. com febre alta, assim dando-lhes remédios e preparando a sua mamadeira de que tanto gosta;
que os avós paternos de K., não possuem condições boas para cuidar, zelar e manter a criança, e vivem do dinheiro do menor,
qual seja: da pensão por morte da mãe de K. junto ao INSS e do bolsa família, cujo dinheiro do bolsa família é utilizado pelo
genitor de K.; que a avó materna de K., possui 50 anos de idade, é casada civilmente, possui casa própria e o avô materno é
aposentado, percebendo o valor mensal de um salário mínimo e ainda fazendo trabalhos autônomos, como ferrador de cavalos,
serviços de pedreiro e outros, mantendo uma renda familiar mensal, boa e tranquila, para criar, educar e manter o neto K.; que a
genitora falecida do menor K., deixou uma casa construída sobre o imóvel da requerente e um veículo automotor, sem reservas,
cujo documento está na posse do requerido A.; a requerente possui depressão causada pela morte de sua filha e genitora de
K., onde está sendo medicada e controlada a sua saúde fisica e mental; requereu a citação do réu, para contestar a ação,
querendo; requereu a realização de estudo social, através de profissionais especializados e nomeação de assistente social
competente, mais a realização de estudo psicológico entre todos os envolvidos; requereu a designação de audiência, para oitiva
da requerente e testemunhas arroladas; requereu a intimação do representante do Ministério Público, e, ao final, requereu a
procedência total da ação, para determinar a guarda do menor K.D.S.F. em favor da requerente E.M.; requereu a produção de
todos os meios de provas admitidas em Direito, especialmente a oitiva de todos os envolvidos na ação; requereu estudo social
e psicológico das partes, oitiva de testemunhas e demais provas necessárias. Arrolou testemunhas, Maria Aparecida Costa de
Oliveira, requereu a sua intimação, arrolou a testemunha Francisco Deodato da Silva, requereu a sua intimação; deu a causa o
valor de R$ 2.500,00, para fins de alçada processual, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância,
expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da lei. Encontrando-se o réu em lugar
incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo
de * dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-seão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Av. da Saudade, 70, Jardim da Saúde - CEP 13240-000,
Fone: (11)4016-4438, Jarinu-SP. Jarinu, 13 de fevereiro de 2014. - ADV: KATIA BELLI (OAB 135941/SP)
AVARÉ
1ª Vara Cível
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE ALTIERES FONSECA DA
SILVA, REQUERIDO POR SENHORINHA DAS DORES FONSECA DA SILVA - PROCESSO Nº 4002063-51.2013.8.26.0073.
O(A) Dr(a). Fabrício Orpheu Araújo, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível do Foro de Avaré, Comarca de de Avaré do
Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 07/02/2014, foi
decretada a INTERDIÇÃO de ALTIERES FONSECA DA SILVA, CPF 232.436.628-26, declarando-o(a) absolutamente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). SENHORINHA
DAS DORES FONSECA DA SILVA. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na
forma da lei.
Nada mais. Dado e passado na cidade de Avaré em 11 de fevereiro de 2014.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0001271-05.2012.8.26.0073- ORDEM N. 178/2012
O(A) Doutor(a) Roberta de Oliveira Ferreira Lima, MM. Juiz(a) de Direito da respondendo pela 1ª Vara Cível, do Foro de
Avaré, da Comarca de de Avaré, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
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FAZ SABER ao requerido Carlos Armando Garcia, atualmente em lugar incerto e não sabido, CPF 057.956.348-08, RG
15499872, que lhe foi proposta uma ação de PROCEDIMENTO ORDINÁRIO por parte de Carlos Alberto Ferreira Scudeler e Laura
Antonia Silveira Lima Scudeler, alegando em síntese: Os autores necessitaram vender sua casa para saldar algumas dívidas e,
posteriormente, com a importância restante, dar entrada a outro financiamento e adquirir outra casa. Portanto colocaram a casa
à venda em várias imobiliárias desta cidade. Interessado na aquisição do imóvel, o réu ofertou, por intermédio da corretora de
imóveis, Srª Sueli Aparecida de Oliveira, à época, funcionária da Imobiliária Estância Imóveis, uma permuta de bens com torna
em dinheiro, a qual foi aceito pelos autores. O réu se declarou proprietário dos bens dados na permuta, quais sejam; 1-) Um
terreno localizado na Av. Celso Ferreira da Silva, 2) Um trator marca Valtra e 3) Um veículo marca Fiat Idea. Ficou estabelecido,
portanto, que a dívida do financiamento imobiliário pendente sobre o imóvel dos autores, que, a época remontava R$71.149,98,
seria paga por ambos os contratantes da seguinte maneira: R$25.000,00 pelo réu e R$45.000,00 pelos próprios autores, mas
exigíveis somente após estes alienarem o imóvel recebido na permuta. Contudo, para a surpresa dos autores, logo após a firma
do instrumento, quando então perscrutaram sobre as condições do imóvel recebido como parte principal do preço, verificaram
que ele não era de propriedade do réu como ele havia declarado no instrumento particular. Instado a prestar esclarecimentos,
o réu se comprometeu a resolver o impasse, a solução do réu para o problema, no entanto, foi que ele providenciaria a sua
venda e tomaria as providências necessárias para que os verdadeiros proprietários assinassem o documentação da venda.
Após a conclusão do negócio e no momento em foi chamado até a imobiliária para assinar outro documento como testemunha,
é que os autores tomaram conhecimento de quem seriam os verdadeiros proprietários do imóvel. No momento da firma do
novo instrumento de contrato, ao autor, Carlos, foi dito que era importante que ele assinasse como testemunha juntamente
com a corretora que havia intermediado negócio jurídico, Srª Sueli Ap. De Oliveira, o que acabou ocorrendo. Os pagamentos
das demais parcelas foram interrompidos ao argumento de que o imóvel se encontrava com a documentação toda “enrolada” e
que somente retornariam a ser pagos após a regularização da situação. Tendo os autores tomado todas as providências para a
solução amigável do impasse, ou seja, tendo cumpridas todas a suas obrigações contratuais, A srª Corretora informou que não
conseguiu exigir do réu que ele resolvesse o impasse causado com o segundo compromisso de venda e compra do imóvel. Ou
seja, o réu se esquivou da responsabilidade pelo segundo negócio. Portanto, que os autores ficaram sem ter para quem recorrer,
pois, o réu se esquivava e dizia que era para os autores procurarem receber do comprador. Contudo, com relação a este, não
há, sequer, qualquer vínculo jurídico que legitime os autores, já que, como dito, o autor foi signatário do instrumento, mas
todavia, justamente em virtude da balbúrdia causada pela declaração falsa do primeiro instrumento, sua assinatura foi lançada
apenas na condição de testemunha, juntamente com a da própria corretora de imóveis. O instrumento particular de permuta de
bens imóveis e outras avenças firmado entre as partes, contém cláusula e declaração não verdadeira, eis que o réu omitiu a real
situação do imóvel, bem como, declarou como condição principal e essencial do negócio, ser proprietário do imóvel permutado
e entregue aos autores como parte do pagamento do preço que pretendiam por sua casa. Portanto é nulo o negócio jurídico
havido entre as partes, devendo ser a nulidade declarada judicialmente e as partes postas ao estado em que se encontravam
antes de sua firma, com as indenizações decorrentes em virtude do transtorno. Ante todo o exposto, Requer seja a presente
ação julgada procedente para : Que seja declarada a nulidade ou a anulabilidade do negócio jurídico firmado entre as partes,
com esteio, respectivamente, nos artigos 422, 138 ou 145 c/c artigo 171, II, todos do Código Civil. Requer seja determinada
a reintegração dos autores na posse do imóvel permutado, qual seja, casa situada na Rua Erminia Cavezalli Sampaio nº 114,
Jardim Boa Vista. Requer seja o reú condenado ao pagamentos das custas processuais e aos honorários advocatícios. Dá-se a
presente causa o valor de R$372.440,00. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO,
por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do
prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como
verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei,
sendo este Fórum localizado na Praça: Paulo Gomes de Oliveira, 57, Centro - CEP 18701-030, Fone: (14) 3733-8989, Avare, 12
de fevereiro de 2014.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 4000502-89.2013.8.26.0073
O(A) Doutor(a) Fabrício Orpheu Araújo, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro Foro de Avaré, da Comarca de
Avaré, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) JAQUECELI APARECIDA AZEVEDO, Rua Ana Rosa, 208, Votorantim-SP, CPF 312.160.228-44,
RG 34674555, Brasileiro, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Ordinário por parte de FUNDAÇÃO REGIONAL
EDUCACIONAL DE AVARÉ - FREA, alegando em síntese: A requerida celebrou com a Fundação requerente contrato de
prestação de serviços educacionais, onde esteve matriculada e freqüentou o curso superior de LETRAS - LICENCIATURA,
cursando sua graduação nos anos de 2004 a 2008, colando grau em 09 de dezembro de 2009 e por força dos contratos firmados
se responsabilizou em efetuar os pagamentos das aludidas mensalidades, bem como outras despesas inerentes aos respectivos
contratos. Restando atrasadas as mensalidades, firmou acordo extrajudicial para o pagamento referente aos meses de junho,
julho, agosto, setembro e dezembro de 2008, sendo que o mencionado débito foi dividido em uma entrada no valor de R$ 141,35
para o dia 10 de janeiro de 2009 e mais 7 parcelas, sendo uma de R$ 133,35 e demais de R$ 141,35 a vencer nos dias 10 dos
meses subsequentes, sendo que apenas a entrada e parcela de R$133,35 foram quitadas. Estando as mensalidades em atraso
totalizando R$ 1.459,17 (mil quatrocentos e cinqüenta e nove reais e dezessete centavos), que foi corrigido monetariamente
na forma do que dispõe o contrato de prestação de serviços educacionais, com aplicação da multa contratual de 2% (uma
vez), mais atualização monetária referente ao INPC/IBGE e acréscimo de juros 1% ao mês referente (cláusula III, alínea a e
b , §§ 1º e 2º dos mencionados contratos). Requer seja citada para que pague o valor, atualizado do débito de R$ 1.459,17
(mil quatrocentos e cinqüenta e nove reais e dezessete centavos), ou, caso assim deseje, conteste a ação de cobrança, sendo
julgada procedente, protestando em provar o alegado por todos os meios admitidos em direito, sem exceção de qualquer que
seja, especialmente pelo depoimento pessoal da requerida, sob pena de confesso, o que fica desde já requerido, oitiva de
testemunhas, que serão oportunamente arroladas, provas periciais, juntada de novos documentos, etc. Encontrando-se o réu
em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que,
no prazo de quinze (15) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada
a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es), sendo o
momento peremptório para a juntada de documentação destinada àcomprovação de suas alegações, artigos 396 e 397 do CPC.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Praça: Paulo Gomes de
Oliveira, 57, Centro - CEP 18701-030, Fone: (14) 3733-8989, Avare-SP. Avare, 12 de fevereiro de 2014.
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VII - Edição 1594
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2ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 1000139-22.2014.8.26.0073
O Doutor Luciano José Forster Junior, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Avaré, da Comarca de Avaré, do
Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a Milena Aparecida da Costa, RG 45.462.728-2, CPF 363.817.018-70, que lhe foi proposta uma Ação de
Modificação de Guarda, requerida por Ecaterine Carvalho Bellos, constando da inicial que desde que a avó paterna da menor
Thaina Costa Carvalho Bellos veio a óbito, em 05/07/2013, esta se encontra sob sua guarda e responsabilidade, motivo pelo
qual requer seja-lhe deferida a guarda definitiva da menor. Encontrando-se a requerida em lugar incerto e não sabido, foi
determinada a sua CITAÇÃO por edital para os atos e termos da ação proposta. Fica advertida a ré que o prazo para contestar
é de 15 (QUINZE) DIAS, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, e que nos termos do artigo 285 do Código de
Processo Civil, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pela autora. Será o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Praça: Dr. Paulo Gomes de Oliveira, 57,
Braz - CEP 18701-030, Fone: (14) 3732-0730, Avaré - SP. Avaré, 13 de fevereiro de 2014.
EDITAL MONITÓRIA PAGAMENTO
Processo nº: 4001848-75.2013.8.26.0073
Classe: Assunto: Monitória - Pagamento
Requerente: AUTO POSTO ESTRELA DE AVARE LTDA
Requerido: IVAIR LOUREIRO DINIZ ME
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 20 DIAS.
O DOUTOR Luciano José Forster Junior, MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª Vara Cível, DO ESTADO DE SÃO PAULO, NA
FORMA DA LEI,
FAZ SABER a IVAIR LOUREIRO DINIZ ME, que a empresa Auto Posto Estrela de Avaré LTDA. lhe ajuizou uma ação
MONITÓRIA, objetivando a cobrança da quantia de R$3.282,55,corrigida pela Tabela Prática Para Cálculo de Atualização
Monetária dos Débitos Judiciais, decorrentes de mercadorias adquiridas e impagas. Encontrando-se o mesmo em lugar ignorado,
foi deferida a intimação por edital, para que em (15) quinze dias, a fluir após o prazo de vinte (20)dias contados a partir da
publicação deste edital, ofereça embargos monitórios ou pague a importância supra, ficando ciente de que neste último caso
ficará isento de custas e honorários
advocatícios e de que na hipótese de não oferecimento de embargos, será iniciada a execução,conforme previsto no Livro II,
Título II, capítulos II e IV. O presente será afixado e publicado na forma da lei. Avare, 05 de fevereiro de 2014.
BARRETOS
1ª Vara Cível
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE PAULO PEREIRA
BERNARDO, REQUERIDO POR MARIA PEREIRA - PROCESSO Nº0010025-54.2012.8.26.0066. (ORDEM Nº 1674/2012)
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
O(A) Dr(a). Cláudio Bárbaro Vita, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível do Foro de Barretos, Comarca de de Barretos do
Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 28/11/2013, foi
decretada a INTERDIÇÃO PARCIAL de PAULO PEREIRA BERNARDO, declarando-o(a) sua incapacidade relativa apenas para a
prática de atos concernentes à escolha do procedimento médico-hospitalar necessário para o tratamento do vício da drogadição
do interdito, o qual deverá ser decidido pelo curador com apoio em orientação de médico responsável pelo acompanhamento do
paciente, nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Maria Pereira. O presente edital será publicado
por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Barretos em 10
de fevereiro de 2014.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE LUCIANA APARECIDA
DE CASTRO, REQUERIDO POR SILVIA LUCIA ALMEIDA DE CASTRO - PROCESSO Nº0007317-94.2013.8.26.0066 -ORDEM
N. 959/2013
O(A) Dr(a). Cláudio Bárbaro Vita, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível do Foro de Barretos, Comarca de de Barretos do
Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 12/11/2013
13:54:01, foi decretada a INTERDIÇÃO de LUCIANA APARECIDA DE CASTRO, CPF 232.730.138-69, declarando-o(a)
absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO,
o(a) Sr(a). Silvia Lucia Almeida de Castro. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado
na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Barretos em 21 de janeiro de 2014.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VII - Edição 1594
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BARUERI
Infância e Juventude
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 05 DIAS, expedido nos autos da ação de Adoção C/c Destituição do Poder
Familiar - Adoção Nacional, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA Meriellen Pedrina de Souza, PROCESSO Nº 200000323.2014.8.26.0068. CONTROLE Nº 2790/09 JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) Doutor(a) Leandro de Paula Martins Constant, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal do Foro de Barueri, Estado
de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Requerido
MERIELLEN PEDRINA DE SOUZA, que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido que, Vossa Senhoria fica(m)
INTIMADO(A)(S) a comparecer(em) perante este Juízo, no Foro de Barueri, Rua Dr. Paulo de Arruda Baccarat nº 140, sala
Sala de Audiência - 3º ANDAR, Jardim dos Camargos, Barueri, SP, a fim de participar de audiência de instrução e julgamento,
designada para o dia 21/02/2014 às 14 horas. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de
05 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Barueri, 14 de fevereiro de 2014.
2ª Vara Cível
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE BEIJAMIM CARLOS DE
SOUZA, REQUERIDO POR ROBERTO MEDEIROS DE SOUZA - PROCESSO Nº1004203-27.2013.8.26.0068.
A Dra. Daniela Nudeliman Guiguet Leal, MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível do Foro de Barueri, Comarca de de Barueri do
Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 17/01/2014
18:10:01, foi decretada a INTERDIÇÃO de BEIJAMIM CARLOS DE SOUZA, CPF 902.742.888-34, RG. 11.264.544-6-SSP-SP.,
declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado como CURADOR, em caráter
DEFINITIVO, o Sr. ROBERTO MEDEIROS DE SOUZA, CPF. 284.043.988-36, RG. 27.325.350-SSP-SP. O presente edital será
publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Barueri
em 23 de janeiro de 2014.
DANIELA NUDELIMAN GUIGUET LEAL Juíza de Direito
3ª Vara Cível
EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 20 DIAS.
Processo Nº: 0009169-60.2007.8.26.0068 ordem 890/2007
O(A) DOUTOR(A) RAUL DE AGUIAR RIBEIRO FILHO, MM(A). JUIZ(A) DE DIREITO da 3ª. Vara Cível da Comarca de
Barueri, DO ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI,
FAZ SABER a EZEQUIEL FELIX DA SILVA, que, nos autos da ação de Procedimento Ordinário (em geral) - processo
nº 0009169-60.2007.8.26.0068 ordem 890/2007, que move em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, foi
determinada a sua INTIMAÇÃO para que, no prazo de 48 horas, dê andamento ao feito, sob pena de extinção do processo, com
fundamento no § 1º do artigo 267, do CPC: Art. 267: Extingue-se o processo, sem julgamento do mérito: II quando ficar parado
durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes, III quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o
autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. § 1º - O juiz ordenará, nos casos dos números II e III, o arquivamento dos
autos, declarando a extinção do processo, se a parte intimada pessoalmente, não suprir a falta em 48 (quarenta e oito) horas..
E, para constar, mandou expedir o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei. Barueri, 14 de fevereiro de
2014.
Foro Distrital de Jandira
2ª Vara
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE JOSÉ GERALDO DA
SILVA, REQUERIDO POR VERA LUCIA AMÉRICO - PROCESSO Nº0001491-72.2010.8.26.0299.
O(A) Dr(a). Camile de Lima e Silva Bonilha, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Foro Distrital de Jandira, Comarca de de
Barueri do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 07 DE JUNHO
DE 2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de JOSÉ GERALDO DA SILVA, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Vera Lucia Américo
.
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São Paulo, Ano VII - Edição 1594
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Nos termos finais da r.Sentença de fls. 106/107: “ Ante o exposto, na forma do artigo 269, inciso I do Código de Processo
Civil, julgo procedente o pedido e decreto a interdição, por incapacidade absoluta de José Geraldo da Silva, nascido em 29 de
janeiro de 1947, filho de Ernesto Ferreira da Silva e Rosa Alves Feitosa. Nomeio Vera Lucia Américo para o cargo de curadora
do interditando, devendo assinar o competente termo de compromisso, curadoria integral tendo em vista não ser parcial a
interdição.Dispensa-se a apresentação de garantias legais, na forma do art. 1.190 do Código de Processo Civil, uma vez que o
interditando não possui bens.De igual forma, considerando que o interditando não recebe benéfico previdenciário, desnecessária
a apresentação de balanço anual e prestação de contas a cada dois anos, nos termos dos artigos 1.756 e 1.757 do Código Civil.
Com o trânsito em julgado desta, oficie-se ao Cartório de Registro de Pessoas Naturais competente para registro da presente
decisão de interdição (art. 92, Lei nº 6.015/73).Cumpram-se os termos do art. 1.184 do Código de Processo Civil, expedindose editais.Fixo os honorários advocatícios dos patronos nomeados no valor máximo da tabela DEF/OAB. Expeça-se certidão.
Ciência ao Ministério Público.Deverá a autora providenciar cópia de seus documentos pessoais, para o fim de expedição dos
documentos necessários.P.R.I.C.Jandira, 07 de junho de 2013”.O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de
dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Barueri em 12 de fevereiro de 2014.Eu Cláudio T.
Silva , mat. 353.393.5 , escrevente digitei . Eu Ana Paula Queiroz , mat. 350.887-4 , Supervisora de Serviço Substituta , conferi
e subscrevi.
Centimetragem gratuita
BAURU
2ª Vara Cível
2ª Vara Cível 2ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO de EVENTUAIS HERDEIROS, TERCEIROS INTERESSADOS, AUSENTES , INCERTOS
E DESCONHECIDOS, PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 003062059.2012.8.26.0071
O(A) Doutor(a) João Thomaz Diaz Parra, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Bauru, da Comarca de de
Bauru, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos terceiros ausentes, incertos e desconhecidos e ainda de eventuais interessados que por parte de ZELINDA
ROSSETO DE LIMA, brasileira, viúva, aposentada RG 6.524.386-9, CPF/MF 091.245.598-57, residente e domiciliada na Rua
Julião Fernandes San Romão, nº. 1-75, Vila Industrial, Bauru/SP, foi ajuizada uma ação de Usucapião, tendo por objeto o domínio
sobre o imóvel cadastrado como um prédio residencial de madeira, térreo, contendo os seguintes cômodos: 02 dormitórios, 01
hall, 01 sala, 01 copa-cozinha, 01 banheiro w.c. e 01 coberto, sob nº. 7-21 da Rua Domingos Bertoni, Vila Industrial, nesta
cidade, 2º Subdistrito, Município, Comarca e 1ª Circunscrição de Bauru, e seu respectivo terreno, correspondente à metade do
lote A da quadra 159 da citada vila, medindo 15,00 metros de frente e de fundos, por 12,00 metros de cada lado, de frente e
de fundos, por 12,00 metros de cada lado, da frente aos fundos, confrontando na frente com a citada Rua Domingos Bertoni,
do lado direito, dividindo com o lote X; do lado esquerdo com a outra metade do lote A, onde está localizado o prédio 1-75, da
Rua Julião Fernandes San Roman; e nos fundos com o lote B, encerrando uma área de 180,00 metros quadrados; imóvel esse,
cadastrado na P.M.B. no setor 5, quadra 11, lote 28 e objeto da matrícula nº. 23.613 do 1º Cartório de Registro de Imóveis e
Anexos de Bauru/SP. E, desta forma, foi expedido o presente edital, com o prazo de vinte (20), através do qual ficam os terceiros
ausentes, incertos e desconhecidos e ainda de eventuais interessados devidamente CITADOS da presente ação e, querendo,
no prazo de 15 (quinze) dias, contados do decurso do prazo do presente edital, conteste a mesma, sob pena de presumirem-se
aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelos autores. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém
alegue ignorância, expediu-se o presente que será afixado e publicado na forma da Lei. Bauru, 11 de fevereiro de 2013.
4ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo nº:
0047543-34.2010.8.26.0071
Classe: Assunto:
Procedimento Ordinário - Propriedade Fiduciária
Requerente:
Andre da Silva Ramos
Requerido:
Autotecs Comercio de Veiculos Ltda e outros
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0047543-34.2010.8.26.0071
O(A) Doutor(a) Arthur de Paula Gonçalves, MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro Foro de Bauru, da Comarca de
de Bauru, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) Autotecs Comercio de Veiculos Ltda, AV DOUTOR MARCOS DE PAULA RAPHAEL, 10 35, NUCLEO
HABITACIONAL MARY DOTA - CEP 17026-000, Bauru-SP, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Ordinário por
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parte de Andre da Silva Ramos, alegando em síntese: Em 24/03/2010, o requerente entabulou junto ao requerido, contrato
de consignação de veículo (doc.04), considerando que o requerido tinha o como ramo de atividade principal voltada a compra
e venda de veículos usados, deixando assim seu veículo no estabelecimento para ser vendido pelo preço de R$ 8.500,00, o
veículo foi vendido em 22/06/10, através de contrato de financiamento realizado entre José Delmiro (segundo requerido) e BV
Financeira S/A(terceria requerida), o Veículo foi vendido pela primeira ré e financiado pela segunda ré, sem que o dinheiro da
negociação fosse repassado ao requerente, o requerente não expediu recibo de venda do veículo KA, continuando o mesmo na
posse do recibo original sem qualquer preenchimento de venda, a tendo recebido do primeiro requerido cheques como parte do
pagamento da venda, os mesmos não foram compensado tendo sido sustados pelo motivo 21. Não tendo o requerido cumprido
o acordo do pagamento do veículo no prazo de 15 dias conforme acordo, requerer o autor ao menos a devolução do veículo,
uma vez que não recebeu nada por sua venda. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua
CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do
prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como
verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei,
sendo este Fórum localizado na Rua Afonso Pena, 5-40, ., Jardim Bela Vista - CEP 17060-140, Fone: (14)3232-1855, BauruSP.
Bauru, 13 de fevereiro de 2014.
BEBEDOURO
3ª Vara Cível
TERCEIRO OFÍCIO JUDICIAL - SEÇÃO PROCESSUAL I
Fórum de Bebedouro - Comarca de Bebedouro
JUIZ: HERMANO FLÁVIO MONTANINI DE CASTRO
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE ROSA MARIA FIDELIS
DOS SANTOS, REQUERIDO POR ANTONIO CARLOS FIDELIS DOS SANTOS - PROCESSO Nº0003608-04.2011.8.26.0072.
O(A) Dr(a). Hermano Flávio Montanini de Castro, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara do Foro de Bebedouro, Comarca de de
Bebedouro do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 04/06/2013
10:36:17, foi decretada a INTERDIÇÃO de ROSA MARIA FIDELIS DOS SANTOS, CPF 231.232.608-60, declarandoo(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter
DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Antonio Carlos Fidelis dos Santos. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de
dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Bebedouro em 31 de janeiro de 2014.
BIRIGÜI
1ª Vara Cível
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Franciéli Hévelin Maciel
Rodrigues, REQUERIDO POR Luzinete Maciel - PROCESSO Nº0009819-07.2012.8.26.0077.
O(A) Dr(a). Roberto Soares Leite, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível do Foro de Birigui, Comarca de de Birigui do
Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 30/08/2013
15:47:17, foi decretada a INTERDIÇÃO de Franciéli Hévelin Maciel Rodrigues, brasileira, solteira, portadora do rg. Nº
49.680.323-ssp/sp CPF 415.878.568-59, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil
e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Luzinete Maciel, brasileira, viúva, cabelereira, portadora
do RG.N. 28.801.013-9 e do CPF. Nº 252.880.048-70. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez
dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Birigui em 27 de novembro de 2013.
3ª Vara Cível
Processo nº:
0007829-44.2013.8.26.0077
Classe Assunto:
Interdição - Tutela e Curatela
Requerente:
Anisia da Silva
Requerido:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1594
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Lucia Aparecida da Silva
Publicação da Sentença que Declarou a interdição de LUCIA APARECIDA DA SILVA.
A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA CASSIA DE ABREU, MERITÍSSIMA JUÍZA DE DIREITO DA TERCEIRA VARA
DA COMARCA DE BIRIGUI-SP, NA FORMA DA LEI
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, expedido nos autos da ação de INTERDIÇÃO n.º
de ordem 1333/13 (processo n.º 0007829-44.2013.8.26.0077), requerida por ANISIA DA SILVA, em favor de LUCIA APARECIDA
DA SILVA, que perante este Juízo de Direito da 3ª Vara da comarca de Birigui-SP e seu respectivo Cartório, se processam
regularmente os termos e atos da presente ação de Interdição supracitada, atendendo as provas constantes dos autos, por
sentença deste Juízo datada de 14.01.14, foi julgada procedente a presente ação de Interdição, para decretar a interdição de
LUCIA APARECIDA DA SILVA, brasileira, solteira, aposentada, nascida aos 25 de fevereiro de 1938, filha de Ananias Jose da
Silva e de Leonor Miranda, residente e domiciliada na Rua Ceará, n.º 155, Bairro Vila Brasil, nesta cidade e comarca de BiriguiSP, com certidão de Nascimento sob n.º 013585, livro-A N.º 038, fls. 241 v.º, lavrado no Cartório de Registro Civil do Município de
Birigui-SP, por ser ela absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do 5º, Inciso II, do Código
Civil, e, de acordo com o artigo 454,§ 1º, do Código Civil, nomeando-lhe curadora, a Sra. Anisia da Silva, brasileira, solteira,
aposentada, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 7.509.859 SSP/SP e do CPF n.º 074.440.278-62, residente e domiciliada
na Rua Ceará, n.º 155, Bairro Vila Brasil, nesta cidade e comarca de Birigui-SP. Tendo em vista que a interditanda não possui
bens e considerando a inexistência de qualquer elemento nos autos que coloque em dúvida a idoneidade da curadora, fica a
mesma dispensada de prestar garantia.Para que a referida sentença produza os seus devidos e legais efeitos e chegue ao
conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado na imprensa oficial
e local, por três vezes, com intervalo de (10) dez dias, afixando-se ainda cópia deste edital no local de costume. Nada mais.
Dado e passado nesta cidade e comarca de Birigui-SP, aos 13 de fevereiro de 2014.
CASSIA DE ABREU
JUÍZA DE DIREITO
BOTUCATU
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO ANDRADE MOREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLAUDIA REGINA PAULETTI MEGID
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0040/2014
Processo 0001809-70.2009.8.26.0079 (089.01.2009.001809) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Antonio Soares e outro
- Municipio de Botucatu - Réus Citados Por Edital - 1ª VARA CÍVEL DE BOTUCATU/SP EDITAL DE CITAÇÃO de ERBO S/AEMPRESA REFLORESTADORA DE BOTUCATU- PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO
Nº 0001809-70.2009.8.26.0079 numero de ordem 323/09, requerido por ANTONIO SOARES E ANTONIA VALARIO SOARES
O(A) Doutor(a) Marcelo Andrade Moreira, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, da Comarca de de Botucatu/SP, etc. FAZ
SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi requerido e está se processando os autos supra
mencionados, havendo sido alegado na inicial, em resumo, o seguinte: “Os requerentes permutaram um imóvel rural do Sr.
Vilson José Innocenti e sua esposa Srª Maria Iraci Guerra Innocenti no dia 21 (vinte e um) de setembro (09) do ano de dois
mil e quatro (2004), uma gleba de terra com área de 30.888,049 m² (trinta mil e oitocentos e oitenta e oito metros , com as
seguintes divisas e confrontações: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas n 7.460.071,152m e E
749.379,197m; deste segue confrontando com Antonio Lírio Simon, com azimute de 176º11’37” e 86,913m até o vértice 02, de
coordenadas n 7.459.984,431m e E 749.384,967m; deste segue confrontando com Filinha de Oliveira Cardoso com azimute de
176º11’37” e 22,683m até o vértice 03, de coordenadas N 7.459.961,799m e E 749.386,473m; deste, deflete à direita e segue
confrontando com Loverssi Soares e Maria Benedita Rodrigues Soares, com azimute de 266º05’04” e 280,421m até o vértice 04,
de coordenadas N 7.459.942,650m e E 749.106,706m; deste, deflete à direita e segue confrontando com Antonio Lírio Simon
com azimute de 356º01’59” e 110,582m até o vértice 05, de coordenadas N 7.460.052,967m e E 749.099,056m; deste deflete
à direita e segue confrontando com Antonio Lírio Simon com azimute de 86º17’09” e 280,731m até o vértice 01, ponto inicial da
descrição deste perímetro. Área: 30.888,049m² ou 3,0888 há. Perímetro: 781,328m, (Aferição elaborada pelo profissional JOSÉ
SILVEIRA DUTRA, cédula de identidade de nº RG 9.536.204-6, inscrito no CPF sob nº 927.027168-49, demonstrou e indicou as
demarcações dos limites de suas propriedades, tanto “in-loco” como em representação gráfica através de plantas topográficas,
devidamente anotadas junto ao CREA, pela ANOTAÇÃO de responsabilidade Técnica - art. de nº 92221220070092312), situado
na antiga estrada de Ferro Sorocabana, situado no Distrito de Rubião Júnior, no Município de Botucatu/SP, comprado da ERBO
S/A - EMPRESA REFLORESTADORA DE BOTUCATU. Em virtude do imóvel rural descrito acima, ter sido registrado em cartório
por escritura parte ideal, e não sendo possível o desmembramento da gleba e atualmente não se registra parte ideal, não tendo
como o requerente obter a escritura definitiva do imóvel, apenas obtém a escritura de venda e compra sem ter sua propriedade
especificada na área loteada. O imóvel usucapiendo encontra-se na posse mansa, pacífica, sem qualquer oposição, sendo
exclusiva dos requerentes e da vendedora muito mais que o prazo legal, posse esta reconhecida e respeitada pelo demais
confrontantes, muito mais de 10 (dez) anos, pagando os respectivos impostos e, computando o período do primeiro proprietário
teremos o período de mais de (dez) anos de efetiva posse. Requer a citação dos confrontantes/réus; se casados forem a
citação de suas esposas e demais intimações de praxe. A condenação dos requeridos que contestarem a ação ao pagamento
dos honorários advocatícios, a serem fixados em 20% (vinte por cento) do valor da causa. Requer a procedência do pedido,
declarando por sentença a propriedade dos requerentes e dos usufrutuários, escrevendo a referida sentença no Registro de
imóveis, para os efeitos legais. Dando ao valor da causa R$ 1.000,00 (hum mil reais) para efeitos fiscais. Assim, fica ERBO S/A
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São Paulo, Ano VII - Edição 1594
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EMPRESA REFLORESTADORA DE BOTUCATU, CITADA para, querendo, contestar a presente ação e acompanhar em todos os
seus termos e atos, sob pena de revelia, sendo que o silêncio importará no reconhecimento como verídicos os fatos alegados
(artigo 285 do CPC), esclarecendo que o prazo para contestar a presente ação é de 15 dias a contar do prazo supra do edital.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância, é expedido o presente edital, que será afixado no
átrio do Fórum local e publicado na forma da lei. - ADV: ANTONIO HENRIQUE NICOLOSI GARCIA (OAB 78532/SP), ALBERTO
LOSI NETO (OAB 273960/SP), JOSUE MUNIZ SOUZA (OAB 272683/SP)
3ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 0010468-97.2011.8.26.0079
O(A) Doutor(a) José Antonio Tedeschi, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro Foro de Botucatu, da Comarca de de
Botucatu, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
Faz SABER que por essa 3ª Vara da Comarca de Botucatu e Cartório, se processam os termos e atos do PROCEDIMENTO
SUMARIO, Ação de Cobrança, nº 0010468-97.2011.8.26.0079, Número de Ordem 1471/2011, em face de SUZANA MOREIRA
PEREIRA, portadora do RG nº 27.802.658-8 e CPF 298.660.258-45, sendo que da petição inicial consta o seguinte: ASU
ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA UNESP, inscrita no CNPJ sob nº 50.805.704/0001-00, sito o Campus de Botucatu, S/N,
Caixa postal nº 593, Rubião Junior, move em relação a SUZANA MOREIRA PEREIRA. A empresa requerente é entidade sem
fins lucrativos, que se dedica à assistência dos seus associados. Nesta condição, a requerida, aproveitando-se do convênio
que dispunha junto à requerente, realizou vários gastos junto a estabelecimentos comerciais desta cidade. A requerente, via de
conseqüência, garantiu-lhes o pagamento das despesas, sub-rogando-se no direito de receber da requerida o montante devido,
tendo suportado a requerente um prejuízo no importe de R$ 1.122,20 (hum mil cento e vinte e dois reais e vinte centavos).
Conforme os documentos acostados na inicial que comprovam cabalmente essas informações, agora, visa a requerente ter
reavido os seus débitos junto à requerida SUZANA MOREIRA PEREIRA que se encontra em lugar incerto e não sabido motivo
pelo qual, até o presente momento ainda não fora citado. Termos em que D.R.A., dando-se a causa o valor de R$ 1.122,20 (hum
mil cento e vinte e dois reais e vinte centavos). Assim para que não alegue ignorância, expediu-se o presente edital, que será
afixado no átrio do Fórum e publicado na forma da lei ficando citado, conforme o acima exposto. Botucatu, 03 de fevereiro de
2014.
Botucatu, 03 de fevereiro de 2014.
BRAGANÇA PAULISTA
Anexo Fiscal I
EDITAL DE CITAÇÃO
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O Doutor André Gonçalves Souza, MM. Juiz de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro Foro de Bragança Paulista,
do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DA EMPRESA ABAIXO RELACIONADA,
expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa-se a Execução Fiscal que lhe move
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAGANÇA PAULISTA, para cobrança de dívidas provenientes de Taxa de Funcionamento.
Encontrando-se a executada relacionada em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da mesma, por edital,
por intermédio do qual FICA CITADA de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar o débito apontado na C.D.A.,
acrescidos dos encargos legais nelas especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e
despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados
bens suficientes para satisfação do débito.
Executada: FABINEIA MORAIS DA SILVA ME
Documentos da Executada: CNPJ: 09.541.752/0001-34
Execução Fiscal nº: 3003756-09.2013.8.26.0099 Ordem 815/13
Classe Assunto: Execução Fiscal - Taxas
Data da Inscrição: 24/01/2012, 29/09/11, 31/12/09
Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 2246/12, 22658/10, 34545/09
Valor da Dívida: R$ 692,27 (28/05/2013)
Bragança Paulista, 12 de fevereiro de 2014.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 0002236-02.2012.8.26.0099 - 272/12
O(A) Doutor(a) Carlos Eduardo Gomes dos Santos, MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro Foro
de Bragança Paulista, da Comarca de de Bragança Paulista, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VII - Edição 1594
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FAZ SABER a(o) Maria Rita Scalco, R VOLUNTARIO CICERO LAMARTINI DA SILVA LEME, 85, VILA BIANCHI - CEP 12910310, Bragança Paulista-SP, CPF 013.816.948-96, que lhe foi proposta uma ação de Execução Fiscal por parte de Prefeitura
Municipal de Bragança Paulista, alegando em síntese: O não recolhimento de T. A. E. M. - Taxa de Ambulante Eventual e
Movel, exercícios de 2008 e 2009, CDA’s. nºs. 33544/2008 e 35420/2009, que em 17/01/2014 montava em R$614,35, segundo
Extrato Geral de Títulos Inscritos em Dívida Ativa. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua
CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 5(cinco) dias, que fluirá após o decurso
do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s),
como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma
da lei, sendo este Fórum localizado na Avenida dos Imigrantes, 1293, Centro - CEP 12902-000, Fone: (11) 4034-0747, Bragança
Paulista-SP.
Bragança Paulista, 14 de fevereiro de 2014.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 0007019-37.2012.8.26.0099 - 629/12
O(A) Doutor(a) Carlos Eduardo Gomes dos Santos, MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro Foro
de Bragança Paulista, da Comarca de de Bragança Paulista, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) Antonio Roberto Zadra, Rua Emilia, 81, -, Vila Mota - CEP 12903-200, Bragança Paulista-SP, CPF
036.121.428-60, que lhe foi proposta uma ação de Execução Fiscal por parte de Prefeitura Municipal de Bragança Paulista,
alegando em síntese: O não recolhimento dos débitos provenientes de I. S. S. Q. N. dos exercícios de 2008, 2009, 2010,
2011, que em 23/04/2012 montavam em R$525,66. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua
CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 5(cinco) dias, que fluirá após o decurso
do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s),
como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma
da lei, sendo este Fórum localizado na Avenida dos Imigrantes, 1293, Centro - CEP 12902-000, Fone: (11) 4034-0747, Bragança
Paulista-SP.
Bragança Paulista, 13 de fevereiro de 2014.
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) Doutor(a) Carlos Eduardo Gomes dos Santos, MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro Foro
de Bragança Paulista, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DA(S) EMPRESA(S) ABAIXO
RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões)
Fiscal(is) que lhe(s) move Prefeitura Municipal de Bragança Paulista, para cobrança de dívidas provenientes de Taxa de
Funcionamento dos exercícios de 2008, 2009, 2010. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não
sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor
para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s)
especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução
na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.
Executada: Canal Solutions -comunicação e Design Ltda
Documentos da Executada: CNPJ: 05.408.332/0001-23
Execução Fiscal nº: 0011190-37.2012.8.26.0099 - 1102/12
Classe Assunto: Execução Fiscal - Taxa de Funcionamento
Data da Inscrição: 17/07/2012
Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 23115/2010 33996/2009 2461/2008
Valor da Dívida: R$886,96 - segundo Extrato Geral de Títulos Inscritos em Dívida Ativa em 22/01/2014
Bragança Paulista, 14 de fevereiro de 2014.
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) Doutor(a) Carlos Eduardo Gomes dos Santos, MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro Foro
de Bragança Paulista, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DA(S) EMPRESA(S) ABAIXO
RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões)
Fiscal(is) que lhe(s) move Prefeitura Municipal de Bragança Paulista, para cobrança de dívidas provenientes de Auto de
Infração, exercício de 2006. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada
a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05
(cinco) dias, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de
mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto
no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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72
Executada: Barbara Petrucelli Matsuoka Me
Documentos da Executada: Documentos da Parte Passiva Selecionada \<\< Nenhuma informação disponível \>\>
Execução Fiscal nº: 0000660-08.2011.8.26.0099 - 92/11
Classe Assunto: Execução Fiscal - Auto de Infração
Data da Inscrição: 12/01/2011
Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 10/2006
Valor da Dívida: R$1.931,79 segundo Extrato Geral de Títulos Inscritos em Dívida Ativa em 28/01/2014
Bragança Paulista, 14 de fevereiro de 2014.
EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) Doutor(a) Carlos Eduardo Gomes dos Santos, MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro Foro
de Bragança Paulista, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de INTIMAÇÃO da(s) EXECUTADA(S) ABAIXO
RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões)
Fiscal(is) que lhes move Prefeitura Municipal de Bragança Paulista. Encontrando-se a(s) executada(a) em lugar incerto e não
sabido, foi determinada sua INTIMAÇÃO, por edital, DA PENHORA realizada sobre as quantias bloqueadas pelo Sistema BACEN
JUD, nos valores de R$969,13, junto ao Banco Itaú/Unibanco e R$5,51 junto ao Banco do Brasil, ambos, em 23/05/2013; por
intermédio do qual fica(m) intimada(s) de seu inteiro teor para, se o caso, oferecer(em) EMBARGOS, no prazo de 30 (trinta)
dias, iniciando-se a contagem após o decurso do prazo de 30 dias deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos
e para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado e publicado na forma da
lei.
Executada: Sincronia Engenharia de Projetos e Instalações Ltda
CNPJ: 52.468.899/0001-75
Execução Fiscal nº: 0001753-35.2013.8.26.0099 - 330/13
Classe Assunto: Execução Fiscal - Auto de Infração
Nº da CDA: 191/2008
Valor da Dívida: R$816,24 segundo Extrato Geral de Títulos Inscritos em Dívida Ativa em 17/10/2013
Bragança Paulista, 14 de fevereiro de 2014.
EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) Doutor(a) Carlos Eduardo Gomes dos Santos, MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro Foro
de Bragança Paulista, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de INTIMAÇÃO da(s) EXECUTADA(S) e do(a)
(s) RESPONSÁVEL(IS) TRIBUTÁRIO(A)(S) RESPONSABILIZADO(S) PELA(S) DÍVIDA(S) DA(S) EMPRESA(S) ABAIXO
RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões)
Fiscal(is) que lhes move Prefeitura Municipal de Bragança Paulista, para cobrança de dívida(s) proveniente(s) de I. P. T. U.
Imposto Predial, Territorial Urbano, coleta e taxa dos exercícios de 2006, 2007, 2008. Encontrando-se a(s) executada(a) e os
sócios em lugar incerto e não sabido, foi determinada a INTIMAÇÃO dos mesmos, por edital, DA PENHORA realizada sobre os
bens dos sócios e dos atos praticados, por intermédio do qual ficam intimados de seu inteiro teor para, querendo, oferecerem
EMBARGOS, no prazo de 30 (trinta) dias, iniciando-se a contagem após o decurso do prazo de [prazo do edital] dias deste
edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos e para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o
presente edital que será afixado e publicado na forma da lei.
Executada: Jose Bedia Fagundes Cotrim, Imob Caete
CNPJ: 47.465.273/0001-75 (imobiliária Caete)
Execução Fiscal nº: 0020245-80.2010.8.26.0099 - 5351/10
Classe Assunto: Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Data da Inscrição: 13 de dezembro de 2010
Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 12506/2007 (coleta) 18124/2008 (coleta) 8109/2006 12506/2007 18123/2008
8109/2006 (taxa)
Valor da Dívida: R$1.916,54 segundo Extrato Geral de Títulos Inscritos em Dívida Ativa em 26/12/2012
Bens Penhorados: 01 LOTE de terreno na Avenida “A”, sob nº11, da quadra 06, no loteamento denominado Parque do
Caete, com uma área de 1.530,00m² - matrícula nº73.942 - avaliado em R$15.000,00 em 26/06/2013. Nomeado fiel depositário
Luiza Maria Camargo Falcão Chefe de divisão do Patrimônio Imobiliário do Município.
Bragança Paulista, 13 de fevereiro de 2014.
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) Doutor(a) André Gonçalves Souza, MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro Foro de Bragança
Paulista, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DA(S) EMPRESA(S) ABAIXO
RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões)
Fiscal(is) que lhe(s) move Prefeitura Municipal de Bragança Paulista, para cobrança de dívidas provenientes de Taxa de
Funcionamento/Localização, dos exercícios de 2006, 2007, 2008. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar
incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1594
73
seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos
legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou
garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para
satisfação do débito.
Executada: Daniel Henrique Jacomelli Me
Documentos da Executada: CNPJ: 07.831.447/0001-51
Execução Fiscal nº: 0018287-59.2010.8.26.0099 - 4350/10
Classe Assunto: Execução Fiscal - Taxa Funcionamento/Localização
Data da Inscrição: 30 de novembro de 2010
Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 31935/2007 501/2006 2320/2008 36/2006
Valor da Dívida: R$847,91 - segundo Extrato Geral de Títulos Inscritos em Dívida Ativa em 31/01/2014
Bragança Paulista, 13 de fevereiro de 2014.
EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) Doutor(a) Carlos Eduardo Gomes dos Santos, MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro Foro
de Bragança Paulista, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de INTIMAÇÃO da(s) EXECUTADA(S) ABAIXO
RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões)
Fiscal(is) que lhes move Prefeitura Municipal de Braganca Paulista. Encontrando-se a(s) executada(a) em lugar incerto e não
sabido, foi determinada sua INTIMAÇÃO, por edital, DA PENHORA realizada sobre as quantias bloqueadas pelo Sistema BACEN
JUD, no valor de R$195,17, junto ao Banco Bradesco, em 03/10/2008; iniciando-se a contagem após o decurso do prazo de 30
dias deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos e para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediuse o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei.
Executada: Moacir Silveira da Silva
CPF/MF: 850.891.418-00
Execução Fiscal nº: 0012062-33.2004.8.26.0099 - 5209/04
Classe Assunto: Execução Fiscal - Taxa de Funcionamento e Ambulante
Nº da CDA: 284/2003
Valor da Dívida: R$580,17 - segundo cálculo judicial em 17/06/2013
Bragança Paulista, 13 de fevereiro de 2014.
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) Doutor(a) Carlos Eduardo Gomes dos Santos, MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro Foro
de Bragança Paulista, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DA(S) EMPRESA(S) ABAIXO
RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s)
Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Prefeitura Municipal de Bragança Paulista, para cobrança de dívidas provenientes de
IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano e taxa dos exercícios de 2002, 2003, 2004 e 2006 do imóvel localizado na Avenida
“L” lote: 04 quadra: 054 Loteamento denominado Parque Caete Bragança Paulista /SP. Encontrando-se a(s) executada(s)
relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual
FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A.,
acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e
despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados
bens suficientes para satisfação do débito.
Executada: Imobiliaria Caete S/c Ltda
Documentos da Executada: CNPJ Nº 47.465.273/0001-75
Execução Fiscal nº: 0010624-59.2010.8.26.0099 - 2620/10
Classe Assunto: Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Data da Inscrição: 12/07/2010
Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 9800/2002 11825/2003 12222/2004 8172/2006 8172/2006 (taxa)
Valor da Dívida: R$1.343,54 em 12/07/2010
Bragança Paulista, 13 de fevereiro de 2014.
EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) Doutor(a) Carlos Eduardo Gomes dos Santos, MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro Foro
de Bragança Paulista, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de INTIMAÇÃO da(s) EXECUTADA(S) e do(a)
(s) RESPONSÁVEL(IS) TRIBUTÁRIO(A)(S) RESPONSABILIZADO(S) PELA(S) DÍVIDA(S) DA(S) EMPRESA(S) ABAIXO
RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões)
Fiscal(is) que lhes move Prefeitura Municipal de Bragança Paulista, para cobrança de dívida(s) proveniente(s) de I. P. T. U.
Imposto Predial e Territorial Urbano, coleta e taxa dos exercícios de 2006, 2007, 2008. Encontrando-se a(s) executada(a) e os
sócios em lugar incerto e não sabido, foi determinada a INTIMAÇÃO dos mesmos, por edital, DA PENHORA realizada sobre os
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1594
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bens dos sócios e dos atos praticados, por intermédio do qual ficam intimados de seu inteiro teor para, querendo, oferecerem
EMBARGOS, no prazo de 30 (trinta) dias, iniciando-se a contagem após o decurso do prazo de [prazo do edital] dias deste
edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos e para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o
presente edital que será afixado e publicado na forma da lei.
Executada: Imobiliaria Caetê S/c Ltda
CNPJ: 47.465.273/0001-75
Execução Fiscal nº: 0020339-28.2010.8.26.0099 - 5421/10
Classe Assunto: Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Data da Inscrição: 31/12/2007 31/12/2008 31/12/2006
Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 12559 8152 - 18229
Valor da Dívida: R$2.799,30 em 14/12/2010
Bens Penhorados: Em 04 de julho de 2013 foi lavrado Auto de Penhora do lote nº02, da quadra nº53, com uma área de
2.523,00m², do loteamento denominado Parque do Caete, Município e Comarca de Bragança Paulista / SP; sendo avaliado em
R$8.000,00 (oito mil reais). Nomeado como fiel depositário Luiza Maria Camargo Falcão RG nº 29.523.262-6
Bragança Paulista, 13 de fevereiro de 2014.
EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) Doutor(a) Carlos Eduardo Gomes dos Santos, MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro Foro
de Bragança Paulista, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de INTIMAÇÃO da(s) EXECUTADA(S) ABAIXO
RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões)
Fiscal(is) que lhes move Prefeitura Municipal de Bragança Paulista. Encontrando-se a(s) executada(a) em lugar incerto e não
sabido, foi determinada sua INTIMAÇÃO, por edital, DA PENHORA realizada sobre as quantias bloqueadas pelo Sistema BACEN
JUD, no valor de R$1.131,55, em 30/09/2011, junto a Caixa Econômica Federal, iniciando-se a contagem após o decurso do
prazo de 30 dias deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos e para que no futuro ninguém possa alegar
ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei.
Executada: Cosno Holanda Gomes
CPF/MF: 141.477.088-03
Execução Fiscal nº: 0015770-86.2007.8.26.0099 - 2571/07
Classe Assunto: Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Nº da CDA: 3935/2001 - 3855/2002 - 4650/2003 - 4738/2004
Valor da Dívida: R$2.922,78 - segundo Extrato Geral de Títulos Inscritos em Dívida Ativa em 16/12/2013
Bragança Paulista, 13 de fevereiro de 2014.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DA EXECUTADA QUANTO À PENHORA
EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O Doutor André Gonçalves Souza, MM. Juiz de Direito do SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro de Bragança Paulista, do
Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de INTIMAÇÃO da EXECUTADA ABAIXO
RELACIONADA, expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa-se a Execução Fiscal que
Prefeitura Municipal de Bragança Paulista move contra Marelo Empr. Imob. S/C Ltda., Benedito Marcio Duarte Louzada e Lucia
Regina Louzada, para cobrança de dívidas provenientes de Imposto Predial e Territorial Urbano e Taxa, do imóvel localizado
à Rua Prof. Alfred John Bentley, quadra: P, Lote: 06 Portal São Marcelo Bragança Paulista/SP., dos exercícios: 2002, 2003.
Encontrando-se a executada em lugar incerto e não sabido, foi determinada a INTIMAÇÃO da mesma por edital, DA PENHORA
realizada sobre 01 (uma) chácara localizada no loteamento Portal São Marcelo, em Bragança Paulista, à Rua Professor Alfred
John Bentley, formada pelos lotes nºs: 01, 02, 03, 04, 05, 06 e 27, da quadra P, avaliada em R$ 900.000,00 (novecentos
mil reais), em 17/12/2013, sendo nomeada depositária, a Sra. Luiza Maria Camargo Falcão Chefe de Divisão do Patrimônio
Imobiliário do Município de Bragança Paulista, por intermédio do qual fica intimado de seu inteiro teor para, querendo, oferecer
EMBARGOS, no prazo de 30 (trinta) dias, iniciando-se a contagem após o decurso do prazo de 30 dias deste edital. E, para que
chegue ao conhecimento de todos e para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será
afixado e publicado na forma da lei.
Executada: Marelo Empr. Imob S/C Ltda
CNPJ: 53.083.465/0001-10
Execução Fiscal nº: 0007032-46.2006.8.26.0099 Ordem nº: 1228/06
Classe Assunto: Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 12982/03, 10768/02
Valor da Dívida: R$ 2.607,93 - Atualizado até 22/10/2012
Bragança Paulista, 10 de fevereiro de 2014.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014
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São Paulo, Ano VII - Edição 1594
75
Infância e Juventude
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 10 DIAS.
PROCESSO Nº 3009246-12.2013.8.26.0099
O(A) Doutor(a) Bruno Paiva Garcia, MM. Juiz(a) de Direito da Vara do Júri/Exec./Inf. Juv., do Foro Foro de Bragança Paulista,
da Comarca de de Bragança Paulista, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) VALDOMIRO DO CARMO, último endereço conhecido Rua Expedicionario Decio Conceicao dos Santos,
280, Jardim Nova America - CEP 12929-450, Bragança Paulista-SP, RG 17.665.916, nascido em 20/01/1963, de cor Branco,
Solteiro, Brasileiro, natural de Bragança Paulista-SP, Lavrador, pai Ozório José do Carmo, mãe Maria Petronio do Carmo, que
lhe foi proposta uma ação de Cautelar Inominada por parte de Ministério Público, alegando em síntese: Situação de risco de
sua filha no ambiente familiar e social, e necessidade de manutenção do acolhimento institucional da menor. Encontrando-se o
réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para
que, no prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a
ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Av. dos Imigrantes, 1501, Centro - CEP
12902-000, Fone: (11) 4034-3414, Bragança Paulista-SP.
Bragança Paulista, 11 de fevereiro de 2014.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 10 DIAS.
PROCESSO Nº 3010736-69.2013.8.26.0099
O(A) Doutor(a) Marina Lemos de Oliveira, MM. Juiz(a) de Direito da Vara do Júri/Exec./Inf. Juv., do Foro Foro de Bragança
Paulista, da Comarca de de Bragança Paulista, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) LUCIANA RAUCH DE OLIVEIRA, último endereço conhecido Rua Jose Botinha Maciel, 190, Fundos, Cidade
Planejada II - CEP 12922-600, Bragança Paulista-SP, RG 6461656, nascida em 06/07/1977, de cor Branco, Companheira,
Brasileiro, natural de Curitiba-PR, Prendas do Lar, pai Paulo Roberto Alves de Oliveira, mãe Edite Rauch de Oliveira, que lhe
foi proposta uma ação de Cautelar Inominada por parte de Ministério Público, alegando em síntese: Situação de risco de suas
filhas no ambiente familiar e social, e necessidade de manutenção do acolhimento institucional das menores. Encontrando-se o
réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para
que, no prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a
ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Av. dos Imigrantes, 1501, Centro - CEP
12902-000, Fone: (11) 4034-3414, Bragança Paulista-SP.
Bragança Paulista, 11 de fevereiro de 2014.
1ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE TERCEIROS INTERESSADOS, INCERTOS E DESCONHECIDOS, E TODOS OS
CONFINANTES DO IMÓVEL USUCAPIENDO, expedido nos autos da ação de USUCAPIÃO, com prazo de 30 (trinta) dias,
processo nº 090.01.2011.004083-7/000000-000 processo nº 555/11.
O Dr. CARLOS EDUARDO GOMES DOS SANTOS, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Bragança Paulista-SP.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este r. Juízo e Cartório do 1º
Ofício Cível tramita ação de USUCAPIÃO requerido por BENEDICTA DE SOUZA ELIAS, na qual alegam que mantém a posse
mansa, pacífica e com animus domini por mais de 20 (vinte) anos, sobre um imóvel situado no município de Tuiuti-SP, com as
seguintes divisas e confrontações: O imóvel está assim descrito: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice BMX-M-2465,
de coordenadas N 7.478.422,06m e E325.671,26m; Por Cerca; deste, segue confrontando com BENEDITA DE SOUZA ELIAS,
com os seguintes azimutes e distâncias: 32°2258 e 5,960 m até o vértice BXM-M-2466, de coordenadas N 7.478.427,0900m e
E 325.674,4500m; 113°1041 e 113,160 m até o vértice BXM-M-2467, de coordenadas N 7.478.382,5500M e E 325.778,4800m;
23°5442 e 72,260 m até o vértice BXM-M-2468, de coordenadas N 7.478.448,6100m e E 325.807,7700m; Por cerca; deste,
segue confrontando com BENEDITO TADEU, com os seguintes azimutes e distâncias: 108°2250 e 399,210 m até o vértice
BXM-M-2469, de coordenadas N 7.478.322,7300m e E 326.186,6100m; Por cerca; deste, segue confrontando com JOSÉ EDMUR
DOS SANTOS, com os seguintes azimutes e distâncias: 240°3444 e 113,270 m até o vértice BXM-M-2470, de coordenadas N
7.478.267,0900m e E 326.087,9500m; 249°5752 E 31,700 M ATÉ O VÉRTICE bxm-m-2471, de coordenadas N 7.478.256,2300m
e E 326.058,1700m; Por Cerca; deste, segue confrontando com FRANCISCO SALES DUARTE, com os seguintes azimutes e
distâncias:293°1252 e 306,770 m até o vértice BXM-M-2472, de coordenadas N 7.478.377,1500m e E 325.776,2400m; 293°0940
e 114,18 m até o vértice BXM-M-2465, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão
georreferenciadas ao Sistema ;geodésico Brasileiro, a partir de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no
Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central n° 45°00, fuso -23, endo como datum o SAD-69. Todos os azimutes e
distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.. Área do Imóvel 33.624,38 m². E, pelo presente
edital, ficam citados os terceiros interessados, incertos e desconhecidos, para responderem os termos da sobredita ação, bem
como para que, no prazo de 15 (quinze) dias, CONTESTEM, querendo a presente ação, ficando advertidos de que, inexistindo
contrariedade, presumir-se-ão verdadeiros todos os fatos alegados pela autora. E para que chegue ao conhecimento de todos
e no futuro ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente edital com o prazo de 30 dias, que será publicado e
afixado na forma da Lei. Bragança Paulista, 13 de fevereiro de 2014. Eu, Liliane Celestino Dib, Escrevente Técnico, digitei. Eu,
Neli Regina Pereira Neves Oliveira, Escrivã Judicial, subscrevi. (a) Dr. CARLOS EDUARDO GOMES DOS SANTOS, Juiz de
Direito.
Neli Regina Pereira Neves Oliveira
Escrivã Judicial
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2ª Vara Cível
Processo 0001473-98.2012.8.26.0099 (090.01.2012.001473) - Usucapião - Propriedade - Margarete de Fátima Pereira
- EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 0001473-98.2012.8.26.0099 A DOUTORA Juíza Adriana
Andrade Pessi M. M. Juíza da Comarca de Bragança Paulista/SP, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital
virem ou dele conhecimento tiverem, que por este r. Juízo e Cartório de do 2º oficio Cível tramita Ação de Usucapião de nº
0001473.98.2012.8.26.0099, requerida por Margarete de Fátima Pereira, na qual alega que mantém a posse e que exerce de
forma mansa, continua, pacífica e com animus domini por mais de 20 (vinte) anos, sobre UM IMÓVEL URBANO MEDINDO
167,85m2, localizado na Rua Lincon Rodrigues Siqueira, nº 30, Bairro da Santa Luzia, assim descrito: Inicia-se no ponto 01, no
canto esquerdo para quem da Rua olha o terreno, seguindo a direita com a extensão de 9,55m, e Az de 37º09’54, confrontando
com a Rua Lincon Rodrigues Siqueira; deflete à esquerda, seguindo com a extensão de 15,06m e Az de 332’31’04, confrontado
com ANTÔNIO SOARES DE CAMPOS e ROSALINA LOPES DE CAMPOS; deflete à esquerda e segue com a extensão de
9,65m e Az de 244º28’24, confrontando com JOSÉ ALVES DE SOUZA e OTHILIA DE SOUZA; deflete à esquerda com extensão
de 20,50M E Az de 149º40’56 até o canto onde teve início, confrontado com ABILIO DOS SANTOS e IOLANDA RIBEIRO DAS
NEVES, fechando assim o perímetro. E, pelo presente edital, ficam citados os interessados, incertos e desconhecidos, para
responderem os termos da sobredita ação bem como, para que no prazo de 15 (quinze) dias, CONTESTEM, querendo, a
presente ação, ficando advertidos de que, inexistindo contrariedade, presumir-se-ão verdadeiros todos os fatos alegados pela
autora. E para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente
edital com prazo de 30 (trinta) dias e ser publicado e fixado na forma da lei. Dado e passado nesta Comarca de Bragança
Paulista, aos 12 de fevereiro de 2.014. Eu , Rita Ap. Do Couto Piniano Procacino, Escrevente Técnico, conferi e subscrevi.
Processo 0003398-37.2009.8.26.0099 (090.01.2009.003398) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários
- Banco Bradesco S.a. - Duraço Tratamento Térmico Ltda. - - Leandro Ribeiro Rios - - Alecsandra Silva dos Anjos Ribeiro
Rios - EDITAL DE CITAÇÃO Processo nº:0003398-37.2009.8.26.0099 - ordem nº 598/2009 Classe: Assunto:Execução de Título
Extrajudicial - Contratos Bancários Requerente:Banco Bradesco S.a. Requerido:Duraço Tratamento Térmico Ltda. e outros
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 0003398-37.2009.8.26.0099 A Doutora Adriana Andrade Pessi,
MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro Foro de Bragança Paulista, da Comarca de de Bragança Paulista, do Estado
de São Paulo, na forma da Lei, etc. Faz saber, aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente
Duraço Tratamento Térmico LTDA inscrita no CNPJ nº 68.113.547/0001-37, Leandro Ribeiro Rios inscrito no RG nº 24.743.064X e no CPF sob o nº 154.493.038-07 e Alecsandra Silva dos Anjos Ribeiro Rios - inscrita no RG nº 23.037.838-9 e no CPF nº
187.476.368-23, que por este Juízo e Cartório respectivo se tramita a Ação de Execução supramencionada que: houve arresto
de ativos financeiros encontrados em nome dos executados e que foram bloqueados R$ 5.139,67 (cinco mil, cento e trinta e
nove reais e trinta e sete centavos), transferidos para a conta do Juízo e convertidos em arresto, tudo nos termos do r. despacho
de fls.. Ante o exposto, e não tendo sido possível o recebimento amigável de seu crédito, bem como os executados não terem
sido localizados para intimação, pois estão em lugar incerto ou inacessível, portanto, através deste EDITAL ficam os executados
intimados do arresto, para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente com o prazo de 30 (trinta)
dias, que será publicado e afixado em lugar de costume e na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Bragança
Paulista, Estado de São Paulo, aos 13 de fevereiro de 2014. Eu, Rita Ap. Do Couto P. Procacino, Escrevente digitei. Eu, Roque
de Palma Junior, Escrivão-Diretor, subscrevi. (a) ADRIANA ANDRADE PESSI, Juíza de Direito, assina.
Processo 0016411-35.2011.8.26.0099 (090.01.2011.016411) - Interdição - Capacidade - Leonice Alves de Oliveira - Onofra
José de Paula Oliveira - EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE
Onofra José de Paula Oliveira, REQUERIDO POR Leonice Alves de Oliveira - PROCESSO Nº0016411-35.2011.8.26.0099 Ordem nº 2043/11 O(A) Dr(a). Adriana Andrade Pessi, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível do Foro de Bragança Paulista,
Comarca de de Bragança Paulista do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem
ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 10/10/2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de Onofra José de
Paula Oliveira, CPF 055.897.718-97, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil
e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). LEONICE ALVES DE OLIVEIRA. O presente edital
será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de
Bragança Paulista em 19 de dezembro de 2013
Processo 4000968-05.2013.8.26.0099 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - MARGARETE MENDES LEONE - A
Doutora Adriana Andrade Pessi, MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro Foro de Bragança Paulista, da Comarca de
de Bragança Paulista, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER ao Deolindo Raul Martins Pereira, CPF
337.600.388-24, RG 34431552, Brasileiro, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Título Extrajudicial por parte de
MARGARETE MENDES LEONE, processo digital nº 4000968-05.2013.8.26.0099, alegando em síntese: objetivando o
recebimento de título de crédito (cheque nº AA-000067, do Banco Itaú S/A, Agência 0007, no valor de R$ 200,00), emitido pelo
réu, estando o executado DIOLINDO RAUL MARTINS PEREIRA em local incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO,
por EDITAL. Assim fica o executado DIOLINDO RAUL MARTINS PEREIRA citado para o cumprimento voluntário da obrigação,
no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora, valor de R$ 267,98 atualizado até janeiro 2014. Arbitrado os honorários de
advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela
metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade de
alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Fica Advertido que eventual insucesso
na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo patrimônio, seja
efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. Fica o executado cientificado que poderá
apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição
de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, ficará
sujeito ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito
do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta
de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas
mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Caso não encontre bens,
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ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, fica ainda cientificado o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias,
indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo
668, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20%
(vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV). Observação: os prazos acima começarão a fluir a partir do
decurso do prazo de 30 dias deste edital. Para que ninguém alegue ignorância no futuro, será o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Avenida dos Imigrantes, 1501, [email protected] CEP 12902-000, Fone: (11) 4034-3414, Bragança Paulista-SP.
Foro Distrital de Pinhalzinho
EDITAL DE CITAÇÃO DE CONFINANTES, TERCEIROS INTERESSADOS, INCERTOS, AUSENTES E DESCONHECIDOS.
Prazo de 20 dias. Processo nº 0000121-94.2013.8.26.0447. O MM. Juiz de Direito Dr. Rodrigo Sette de Carvalho da Vara Distrital
de Pinhalzinho, Comarca de Bragança Paulista/SP. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, que por este Juízo e Cartório tramita AÇÃO DE USUCAPIÃO requerida por D CATELAN INDUSTRIA E COMÉRCIO,
tendo por objeto USUCAPIR um imóvel, assim descrito: O imóvel inicia junto ao marco 1, descrito em planta anexa, do vértice
1 segue em direção até o vértice 2 no azimute 191°18’02”, em uma distância de 246,27 m, confrontando com SP 08 RODOVIA
CAPITÃO BARDOINO, por divisa com CERCA DO D.E.R.; do vértice 2 segue em direção até o vértice 3 no azimute 287°27’31”,
em uma distância de 35,65 m, confrontando com JOSÉ DE LIMA FRANCO FILHO, por divisa com Cerca; do vértice 3 segue
em direção até o vértice 4 no azimute 290°55’27”, em uma distância de 16,43 m, confrontando com JOSÉ DE LIMA FRANCO
FILHO, por divisa com Cerca; do vértice 4 segue em direção até o vértice 5 no azimute 305°42’52”, em uma distância de 2,97
m, confrontando com JOSÉ DE LIMA FRANCO FILHO, por divisa com Cerca; do vértice 5 segue em direção até o vértice 6 no
azimute 338°43’17”, em uma distância de 11,10 m, confrontando com JOSÉ DE LIMA FRANCO FILHO, por divisa com Cerca;
do vértice 6 segue em direção até o vértice 7 no azimute 349°25’48”, em uma distância de 49,57 m, confrontando com JOSÉ
DE LIMA FRANCO FILHO, por divisa com Cerca; do vértice 7 segue em direção até o vértice 8 no azimute 318°59’47”, em uma
distância de 8,92 m, confrontando com JOSÉ DE LIMA FRANCO FILHO, por divisa com Cerca; do vértice 8 segue em direção até
o vértice 9 no azimute 347°56’18”, em uma distância de 91,54 m, confrontando com JOSÉ DE LIMA FRANCO FILHO, por divisa
com Cerca; do vértice 9 segue em direção até o vértice 10 no azimute 41°03’21”, em uma distância de 27,78 m, confrontando
com VALDEMAR JORGE MENENDES MARCHETI, por divisa com Cerca; do vértice 10 segue em direção até o vértice 11 no
azimute 52°08’31”, em uma distância de 27,47 m, confrontando com VALDEMAR JORGE MENENDES MARCHETI, por divisa
com Cerca; do vértice 11 segue em direção até o vértice 12 no azimute 79°05’35”, em uma distância de 36,62 m, confrontando
com VALDEMAR JORGE MENENDES MARCHETI, por divisa com Cerca; do vértice 12 segue em direção até o vértice 13 no
azimute 74°28’01”, em uma distância de 32,37 m, confrontando com VALDEMAR JORGE MENENDES MARCHETI, por divisa
com Cerca; finalmente do vértice 13 segue até o vértice 1, (início da descrição), no azimute de 64°59’48”, na extensão de 34,25
m, confrontando com VALDEMAR JORGE MENENDES MARCHETI, fechando assim uma área de 19.930,40 m² ou 1,9930 ha
ou 0,8236 Alqs. Em síntese alega que adquiriu o imóvel exercendo a posse mansa e pacífica há mais de 20 anos com animus
domini, o que os autoriza a usucapir. E pelo presente edital, ficam citados e intimados os terceiros interessados, incertos e
desconhecidos, para responderem aos termos da sobredita ação, bem como para que, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após
o prazo do Edital supra, CONTESTEM (art. 285 do CPC), querendo, a presente ação, ficando advertidos de que, inexistindo
contrariedade, presumir-se-ão verdadeiros todos os fatos alegados pelos autores. E, para que chegue ao conhecimento de todos
e, no futuro, ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente edital com prazo de 20 dias, que será publicado e
afixado na forma da Lei.
CABREÚVA
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE ANTONIO CASSIANO
DA SILVA, REQUERIDO POR MARIA ISABEL DA SILVA PEDROSO - PROCESSO Nº0002579-31.2007.8.26.0080 ORDEM Nº
1582/07 JUSTIÇA GRATUITA
O(A) Dr(a). Fernando França Viana, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única do Foro de Cabreúva, Comarca de de Cabreúva
do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em Data da
Movimentação Selecionada EM 09/11/2012, foi decretada a INTERDIÇÃO de ANTONIO CASSIANO DA SILVA, RG. 23888594,
declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em
caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Maria Isabel da Silva Pedroso. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de
dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Cabreúva em 21 de janeiro de 2014.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE MANOEL FRANCISCO
LOPES, REQUERIDO POR MARIA LUCIA LOPES DE SOUZA - PROCESSO Nº0002427-41.2011.8.26.0080 - ORDEM N. 1277/11
JUSTIÇA GRATUITA
O(A) Dr(a). Alexandra Lamano Fernandes, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única do Foro de Cabreúva, Comarca de de
Cabreúva do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 07/10/2013, foi
decretada a INTERDIÇÃO parcial de MANOEL FRANCISCO LOPES, ficando limitada somente à administração dos seus bens e
nomeado(a) como CURADOR(A) PARCIAL em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Maria Lucia Lopes de Souza. O presente edital
será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de
Cabreúva em 11 de fevereiro de 2014.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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CAFELÂNDIA
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO RICARDO TRUITE ALVES
EDITAL
RELAÇÃO Nº 0057/2014
Processo 0000620-94.2000.8.26.0104 (104.01.2000.000620) - Monitória - Cheque - Bertolex Textil Ltda - Goncalves Mendes
Domingues Me - EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO EM 48 HORAS EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM
PRAZO DE 30 DIAS. O(A) Doutor(a) Ricardo Truite Alves, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro Foro de Cafelândia,
do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a Bertolex Textil Ltda, CNPJ 59.300.384/0001-00, através de seu
representante legal, que, nos autos da ação Monitória - Cheque processo nº 0000620-94.2000.8.26.0104, que move em face
de Goncalves Mendes Domingues Me, foi determinada a sua INTIMAÇÃO para que, no prazo de 48 horas, efetue a publicação
do edital de citação, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, com fundamento no § 1º, III, do artigo 267,
do CPC: Art. 267: Extingue-se o processo, sem julgamento do mérito: II quando ficar parado durante mais de 1 (um) ano por
negligência das partes, III quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais
de 30 (trinta) dias. § 1º - O juiz ordenará, nos casos dos números II e III, o arquivamento dos autos, declarando a extinção do
processo, se a parte intimada pessoalmente, não suprir a falta em 48 (quarenta e oito) horas.; nos termos do r. despacho de
fls. 142 do seguinte teor: “Vistos. É de salutar importância que a entrega da tutela jurisdicional seja feita em tempo razoável e
amparada pelas garantias fundamentais do processo, de forma que seja possível ao jurisdicionado ter assegurado, de forma
efetiva, o seu direito, dentro de um lapso de tempo razoável, conforme dispõe o art. 5º, inciso LXXLVIII, da Constituição Federal.
A requerida ainda não foi citada, após 13 anos da distribuição. Não encontrada pessoalmente, foi determinada a citação por
edital em 12 de maio de 2008. No entanto, passados cinco anos, o autor ainda não efetuou a publicação do edital. O autor não
se manifesta nos autos desde dezembro de 2010. O processo não pode mais ficar parado. Assim, intime-se a requerente(s),
pessoalmente, para efetuar a publicação do edital de citação, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção da ação sem resolução
do mérito, com fundamento no artigo 267, III, § 1º, CPC. Intime-se.”; e despacho de fls. 146: “Vistos. Promova-se a intimação
via edital, nos termos do r. Despacho de fls. 142. Intime(m)-se.” E, para constar, mandou expedir o presente edital, que será
publicado e afixado na forma da lei.
Processo 0002331-22.2009.8.26.0104 (104.01.2009.002331) - Outros Feitos não Especificados - Big Mart Centro de
Compras Ltda - EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) Doutor(a) Ricardo Truite Alves, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro Foro de Cafelândia, do Estado de São
Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a SIDNEIA MARIA RIBEIRO, portadora do RG 34.386.685-7 SSP/SP, inscrita no CPF
sob o n.º 270.368.228-05 que, nos autos da Ação de Cobrança - Processo nº 0002331-22.2009.8.26.0104, foi determinada a
sua INTIMAÇÃO para efetuar o pagamento das custas apuradas, Taxa Judiciária, Cód. 230-6, no valor de R$ 96,85, datado
de 06/07/2011, no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Fica consignado que o recolhimento dos valor
mencionado deverá ser realizado junto ao Banco do Brasil S/A, providenciando a parte a juntada aos autos do comprovante de
pagamento. E, para constar, mandou expedir o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei.
CAMPINAS
1ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 (TRINTA) DIAS
Processo nº 0064566-92.2009.8.26.0114
Ordem nº 3024/2009
O(A) Doutor(a) RENATO SIQUEIRA DE PRETTO, MM. Juiz(a) de Direito Titular da 1ª. Vara Cível da Comarca de Campinas,
do Estado de São Paulo, na forma da lei.......
FAZ SABER a GABRIEL ROBERTO VIEIRA, CPF 187737078-99, e a todos quantos o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Ordinário, requerida por LOURIVAL MORANDI e outro,
visando a condenação do réu a transferir a titularidade da empresa Produtos Alimeticios de Hoz Ltda (CNPJ.01.019.823/0001-21)
para seu nome, em cumprimento ao contrato celebrado e a condenação nas cominações legais. Encontrando-se o réu em lugar
incerto e não-sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO por edital para os atos e termos da ação proposta ou apresentar defesa,
em 15 dias, a fluir do prazo do edital. Fica advertido o réu que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiros os
fatos articulados pelo autor. Será o presente edital afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade e comarca de Campinas, 06 de fevereiro de 2013.
Eu, _______________ (ernestina hisatugo), Escrevente Técnico Judiciário, digitei. Eu, _______________ (CARLOS
ALBERTO L. SIQUEIRA), Diretor, subscrevi.
RENATO SIQUEIRA DE PRETTO
Juiz de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Juízo de Direito da 1ª. Vara Cível da Comarca de Campinas
Francisco Xavier de Arruda Camargo, 300 - Cidade Judiciária - jardim Santana- Campinas/SP - CEP: 13088-901 - Tel:
37563651 - Fax: 37563650 - e-mail: [email protected]
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2ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo nº:
0083185-65.2012.8.26.0114
Classe: Assunto:
Consignação Em Pagamento - Pagamento em Consignação
Requerente:
Yara Magda Pelayo
Requerido:
M&m da Silva Comercio de Roupas Ltda Me
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0083185-65.2012.8.26.0114
O(A) Doutor(a) Fábio Henrique Prado de Toledo, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro Foro de Campinas, da
Comarca de de Campinas, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) M&m da Silva Comercio de Roupas Ltda Me, Rua Ananatuba, 828, Parque Guarani - CEP 13225-560,
Várzea Paulista-SP, que lhe foi proposta uma ação de Consignação Em Pagamento por parte de Yara Magda Pelayo, alegando
em síntese: “ A autora, estabeleceu negócio com o Sr. Manoel, atuando na área de vendas de roupas feitas para sua firma, que
recebia por consignação. Ocorre que a autora manteve contato com o Sr. Manoel em 27/11/2007, quando recebeu mercadorias
no valor de R$ 2.164,49, cujo acerto foi feito, entregando ao Sr. Manoel dois cheques no valor de R$ 466,35 , cada um,
totalizando a importância de R$ 932,70. Esse valor corrigido soma R$ 1.190,76 . Os dois cheques foram emitidos pela autora,
sacados contra o banco Santander, Agência 0148 de Campinas-SP, colocados em cobrança na data combinada. A autora
ficou sabendo da restrição de seu nome e respectivo CPF no SERASA. Quando postulou a abertura de conta em nome da
pessoa jurídica, inteirou-se em saber que tratava-se da devolução dos cheques, por insuficiência de fundos. Ressalta-se que
a autora sempre procurou o Sr. Manoel, não sendo possível encontrá-lo, o qual nunca mais compareceu em sua residência
para dar continuidade aos negócios. Passados esses anos a autora tentou estabelecer-se comercialmente no ramo varejista
e embora tenha tomado todas as providências possíveis para efetuar o pagamento dos dois cheques, ficou impossibilitada de
abrir conta bancária. Dessa forma requer a autora, com fundamento no artigo 273 e seus incisos do Código de Processo Cível,
combinado com o artigo 84, parágrafo 3º da lei 8078/90, seja concedida a tutela antecipada, para que seja oficiado ao SERASA,
determinando a baixa de seu nome e respectivo CPF, objeto da presente demanda. Dá-se a causa em R$ 1.190,76 ( hum mil
cento e noventa reais e setenta e seis centavos. “ Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua
CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do
prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como
verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei,
sendo este Fórum localizado na Avenida Francisco Xavier de Arruda Camargo, 300, Sala 01, Jardim Santana - CEP 13088-901,
Fone: (19) 3756-3615, Campinas-SP. Campinas, 06 de fevereiro de 2014.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0006151-82.2010.8.26.0114
O(A) Doutor(a) Fábio Henrique Prado de Toledo, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro Foro de Campinas, da
Comarca de de Campinas, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) Consima Incorporadora Construtora Ltda., R IRMA SERAFINA, 863, SALA 16, CENTRO - CEP 13015201, Campinas-SP, CNPJ 61.373.833/0001-92, Cr Cooperativa Residencial Autofinanciada, R BARAO DE JAGUARA, 1091,
8º ANDAR - SALA 801, CENTRO - CEP 13015-002, Campinas-SP, CNPJ 67.567.289/0001-04, que lhe foi proposta uma ação
de Procedimento Sumário por parte de Paula Jussara Martins, alegando em síntese: Que a parte demandante é credora da
parte demandada em virtude de contrato de adesão e compromisso de participação vendido na planta, cujas parcelas restaram
impagas totalizando o valor de R$15.068,00. Deu-se a causa o valor de R$20.000,00. Encontrando-se o réu em lugar incerto e
não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 20
dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão
aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Avenida Francisco Xavier de Arruda Camargo, 300, Sala 01,
Jardim Santana - CEP 13088-901, Fone: (19) 3756-3615, Campinas-SP.
3ª Vara Cível
EDITAL DE LEILÃO, de conhecimento de terceiros interessados e de intimação dos executados ELAINE BRESSAN CARNES
EPP (CNPJ/MF 05.189.317/0001-31) e ELAINE BRESSAN DE ALMEIDA (CPF/MF 009.174.416-48):
O Doutor, MMº. Juíz de Direito Ricardo Hoffmann, da 3ª Vara Cível da Comarca de Campinas-SP, na forma da lei, FAZ
SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Juízo, processam-se
os autos da execução de título extrajudicial com garantia hipotecária proposta por BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A contra
ELAINE BRESSAN CARNES EPP e OUTRA, processo nº. 0059295-10.2006.8.26.0114 (1947/2006) tendo sido designada a
venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:
Da praça A 1ª praça terá início no dia 24 de março de 2014, às 14:30hs. Não havendo lance igual ou superior à importância
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São Paulo, Ano VII - Edição 1594
80
da avaliação nos 3 (três) dias subseqüentes ao início da 2ª praça; a 2ª praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 27
de março de 2014, às 14:30hs e se encerrará no dia 23 de abril de 2014, às 14:30hs.
Do Condutor da Praça A praça será realizada por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.canaljudicial.com.br/
lut e será conduzida pela Gestora Judicial LUT - Intermediação de Ativos e Gestão Judicial, inscrito no CNPJ/MF sob o nº.
08.399.676/0001-01 e pelo Leiloeiro Oficial Sr. Andre Cencin, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP,
sob 679.
Do Valor Mínimo de Venda do Bem Na 1ª praça, o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação
judicial que é de R$ 413.879,56 (quatrocentos e treze mil, oitocentos e setenta e nove reais e cinquenta e seis centavos),
atualizados pela Tabela Prática do TJSP até 01/2014. Na 2ª praça, o valor mínimo para a venda corresponderá a 70% (setenta
por cento) do valor da avaliação judicial.
Dos lances Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.lut.com.br
Dos débitos Eventuais ônus sobre o bem correrão por conta do arrematante, com exceção do previsto no art. 130, parágrafo
único, do Código Tributário Nacional.
Do acordo A partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes com suspensão da praça, fica o
executado obrigado a pagar o valor da comissão devida à Gestora Judicial LUT, de 5% (cinco por cento) do valor do acordo.
Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no Porta www.lut.com.br. A alienação obedecerá ao disposto na
legislação aplicável, no Provimento CSM nº 1.625/09 do TJSP e o caput do artigo 335, do Código Penal.
A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos.
RELAÇÃO DOS BENS
Bem: Um terreno designado por lote 26 da Quadra 17 do loteamento denominado Jardim nova Europa, nesta cidade, assim
descrito e caracterizado: 10,00m de frente para a Rua Equador; 10,05m no fundo; da frente ao fundo, de um lado mede 26,95m
e de outro lado mede 26,08m, confrontando pelos lados com os lotes 25 e 27 e no fundo onde passa uma Viela Sanitária,
confronta com o lote 19, encerrando a área de 265,15m². Consta da Av. 01 que no local foi construído um prédio residencial que
recebeu o número 38 da Rua Equador, com área construída de 173,90m² e um prédio comercial, que recebeu o nº 44 da Rua
Equador, com área construída de 130,00m². Referido imóvel está matriculado sob o nº 153.153, perante o 3º cartório de Registro
de Imóveis de Campinas SP. Hipoteca: Consta do R.05, da referida matrícula, que o imóvel foi hipotecado em favor do Banco
ABN Amro Real S/A. Avaliação: R$ 413.879,56 (quatrocentos e treze mil, oitocentos e setenta e nove reais e cinquenta e seis
centavos), atualizados pela Tabela Prática do TJSP até 01/2014. Débitos da ação: R$ 352.620,50 (trezentos e cinquenta e dois
mil, seiscentos e vinte reais e cinquenta centavos), em 04/2013.
5ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RENATA MANZINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIA HELENA FANTINI DAMACENO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0057/2014
Processo 0033133-07.2008.8.26.0114 (114.01.2008.033133) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Cicero
Filho de Almeida - Banco Bradesco S/A e outro - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 003313307.2008.8.26.0114 O(A) Doutor(a) Jovanessa Ribeiro Silva Azevedo Pinto, MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível, do Foro
Foro de Campinas, da Comarca de de Campinas, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) Blocos Vip
Artefatos de Cimento Ltda Epp, CNPJ 005052062/0001-60, Rua Andre de Souza Campos, 226, Jardim Novo Campos Eliseos CEP 13050-730, Campinas-SP, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Ordinário por parte de Cicero Filho de Almeida,
alegando em síntese: em junho/08 descobriu que seu nome estava no SCPC. Após verificar o ocorrido descobriu que o protesto
era oriundo de uma duplicata mercantil protestada no 3º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Campinas,
referente ao sacador BlocosVIP Artefatos de Cimento LTDA EPP, com o qual o autor alega nunca ter realizado nenhuma
transação comercial. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para
os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital,
apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos
articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum
localizado na Rua Francisco Xavier de Arruda Camargo, 300, Sala 36/37, Jd. Santana - CEP 13088-901, Fone: (19) 3756-3646,
Campinas-SP. Campinas, 05 de fevereiro de 2014. - ADV: MARIA HELENA HIPOLITO TEODOSIO (OAB 99908/SP), EVANDRO
MARDULA (OAB 258368/SP)
1ª Vara da Família e Sucessões
Processo nº 4015152-18.2013.8.26.0114
Classe Assunto: Interdição - Tutela e Curatela
Requerente: CECILIA RODRIGUES GONÇALVES MOSCÃO
Requerido: RICARDO NERO RODRIGUES MOSCÃO
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EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE RICARDO NERO
RODRIGUES MOSCÃO, REQUERIDO POR CECILIA RODRIGUES GONÇALVES MOSCÃO - PROCESSO Nº401515218.2013.8.26.0114.
O(A) Dr(a). Luiz Antônio Alves Torrano, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões do Foro de Campinas,
Comarca de de Campinas do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 05/12/2013, foi
decretada a INTERDIÇÃO de RICARDO NERO RODRIGUES MOSCÃO, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). CECILIA RODRIGUES
GONÇALVES MOSCÃO. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.
Nada mais. Dado e passado na cidade de Campinas em 04 de fevereiro de 2014.
Processo nº 4017107-84.2013.8.26.0114
Classe Assunto: Interdição - Tutela e Curatela
Requerente: VILMA YUMIKO ICHIY VIEIRA
Requerido: LUCAS KENJI VIEIRA
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE LUCAS KENJI VIEIRA,
REQUERIDO POR VILMA YUMIKO ICHIY VIEIRA - PROCESSO Nº4017107-84.2013.8.26.0114.
O Dr. Luiz Antônio Alves Torrano, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões do Foro de Campinas, Comarca de
de Campinas do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 26/11/2013, foi
decretada a INTERDIÇÃO de LUCAS KENJI VIEIRA, CPF 347.202.268-09, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). VILMA YUMIKO
ICHIY VIEIRA. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais.
Dado e passado na cidade de Campinas em 04 de fevereiro de 2014.
Processo nº 4015848-54.2013.8.26.0114
Classe Assunto: Interdição - Tutela e Curatela
Requerente: ANA CECILIA HAMDAN SIQUARA GARCIA
Requerido: ALZIRA FONTES MONTEIRO
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE ALZIRA FONTES
MONTEIRO, REQUERIDO POR ANA CECILIA HAMDAN SIQUARA GARCIA - PROCESSO Nº4015848-54.2013.8.26.0114.
O Dr. Luiz Antônio Alves Torrano, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões do Foro de Campinas, Comarca de
de Campinas do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 27/11/2013,
foi decretada a INTERDIÇÃO de ALZIRA FONTES MONTEIRO, CPF 100.932.558-29, declarando-a absolutamente incapaz
de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeada como CURADORA, em caráter DEFINITIVO, a Sra. ANA CECILIA
HAMDAN SIQUARA GARCIA. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da
lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Campinas em 04 de fevereiro de 2014.
Processo nº 0088725-94.2012.8.26.0114
Classe Assunto: Interdição - Tutela e Curatela
Requerente: Helio Freddi
Requerido: Alexandre Domingues Freddi
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE ALEXANDRE DOMINGUES
FREDDI, REQUERIDO POR HELIO FREDDI - PROCESSO Nº0088725-94.2012.8.26.0114.
O(A) Dr(a). Luiz Antônio Alves Torrano, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões do Foro de Campinas,
Comarca de de Campinas do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 18/07/2013,
foi decretada a INTERDIÇÃO de ALEXANDRE DOMINGUES FREDDI, CPF 102.455.248-94, declarando-o(a) absolutamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a).
Helio Freddi, CPF 068.330.988-91. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na
forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Campinas em 10 de janeiro de 2014.
Processo nº 0000644-38.2013.8.26.0114
Classe Assunto: Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela
Requerente: Cesar Alencar Vieira dos Santos
Requerido: Palmira Gomes Donola
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE PALMIRA GOMES
DONOLA, REQUERIDO POR CESAR ALENCAR VIEIRA DOS SANTOS - PROCESSO Nº0000644-38.2013.8.26.0114 - ORDEM
Nº 23/13.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VII - Edição 1594
82
O(A) Dr(a). Luiz Antônio Alves Torrano, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões do Foro de Campinas,
Comarca de de Campinas do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 12/11/2013,
foi decretada a INTERDIÇÃO de PALMIRA GOMES DONOLA, CPF 247.706.648-00, declarando-o(a) absolutamente incapaz
de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Cesar
Alencar Vieira dos Santos. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.
Nada mais. Dado e passado na cidade de Campinas em 14 de janeiro de 2014.
Processo nº 4020665-64.2013.8.26.0114
Classe Assunto: Interdição - Tutela e Curatela
Requerente: Maria Izabel de Andrade Montagner
Requerido: Neusa Maria Guedes de Andrade
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE NEUSA MARIA GUEDES
DE ANDRADE, REQUERIDO POR MARIA IZABEL DE ANDRADE MONTAGNER - PROCESSO Nº4020665-64.2013.8.26.0114.
O(A) Dr(a). Luiz Antônio Alves Torrano, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões do Foro de Campinas,
Comarca de de Campinas do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 27/11/2013, foi
decretada a INTERDIÇÃO de NEUSA MARIA GUEDES DE ANDRADE, CPF 245.586.578-97, declarando-o(a) absolutamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a).
Maria Izabel de Andrade Montagner, CPF nº 005.689.738-36. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de
dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Campinas em 09 de janeiro de 2014.
4ª Vara da Família e Sucessões
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.PROCESSO Nº 3000240-33.2013.8.26.0114. O Doutor Ricardo Sevalho
Gonçalves, MM. Juiz de Direito da 4ª Vara de Família e Sucessões, do Foro Foro de Campinas, da Comarca de de Campinas,
do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a DANIELA DE CARVALHO, Rua Marines Carichio Bosseli de
Souza, 484, Jardim Esmeraldina - CEP 13046-380, Campinas-SP, Brasileiro, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento
Ordinário por parte de MARCO ANTONIO FIDELES, alegando em síntese: que requer a guarda da menor V.C.F, que a menor
nasceu em 16/06/2001 e é filha do requerente e da requerida, que estes se separaram em 29/12/2009, que o autor, de comum
acordo, passou a exercer a guarda de fato da menor em março/2010, devido ao comportamento violento do companheiro da
ré, bem como pelos maus tratos à criança, e que, para regularizar uma situação fática, requer lhe seja deferida a guarda da
menor. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos
da ação proposta e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente
resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados
pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na
Av. Francisco Xavier de Arruda Camargo , 300, Santana - CEP 13088-901, Campinas-SP. Campinas, 05 de fevereiro de 2014.
2ª Vara da Fazenda Pública
EDITAIS
FORO DO INTERIOR
CAMPINAS
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOS, COM PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, expedido nos autos
do PROC. Nº 0000755-38.1984.8.26.0114.O(A) Doutor(a) Wagner Roby Gidaro, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Fazenda
Pública, do Foro Foro de Campinas, da Comarca de de Campinas, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER A TERCEIROS INTERESSADOS NA LIDE que o(a) Fazenda do Estado de São Paulo move uma Desapropriação
- Desapropriação de Desapropriação contra Roberto Alves dos Santos, Paulo Alves dos Santos, Ruth Neves Alves dos Santos,
Paschoal Falanga Neto, Espolio de Jose Pousa Barja, Luca Enriquez, José Rodrigues e Sua Mulher, objetivando a desapropriação
da área: “ consistente de 142 terrenos sem benfeitorias, lotes nº 1,2,3 e 4 da quadra A, situados na rua 1; lotes nº 5,6,11,12,13 e
18 da quadra B situados na rua 1; lotes nº 19,20,21,23,24,28,32 e 33 da quadra B situados na rua 2; lotes nº 1,2,3 e 4 da quadra
C situados na rua 1; lotes nº 7,8,9,13,14,15,17,19 e 20 da quadra C situados na Rua 2; lotes nº 21,22,24,25.26,28,29.30,31,33
,34,35 e 36 da quadra C, situados na rua 3; lotes nº 1,2 e 4 da quadra D situados na Rua 1; lotes nº 6,7,9.13,14,17,18,19 e 20
da quadra D situados na rua 3; lotes nº 23,26,28,29,32,33,34 e 35 da quadra D situados na rua 4; lotes nº 1,2,3 e 4 da quadra E
situados na rua 1; lotes nº 6,7 e 17 da quadra E situados na rua 4; lotes nº 25,26,27,28,30,31,32,33 e 36 da quadra E situados
na rua 5; lotes nº 1,2,4,5,6,7,8,9,10,11,13,14,15,18 e 19 da quadra F situados na rua 5; lotes nº 20,21,23,29,30,31,32,34,35,36 e
38 da quadra F situados na Avenida 1; lotes nº 1,9,10 e 13 da quadra G situados na rua 1; lotes nº 14 e 21 da quadra G situados
na rua 6; lotes nº 22,23 e 24 da quadra G situados na rua 2; lotes nº 2,3,5,6,7,8 e 9 da quadra H situados na rua 2; lotes nº
10,11,12,15,16 e 17 da quadra H situados na rua 3; lotes nº 2 e 4 da quadra I situados na rua 3; lotes nº 3,4 e 5 da quadra J
situados na rua 4; lotes nº 6,8 e 9 da quadra J situados na rua 5; lotes nº 1 e 2 da quadra K situados na rua 5; lotes nº 7,8,10 e 11
da quadra K situados na Avenida 1, todos do loteamento do Jardim Santos, em Campinas - SP declarados de utilidade pública
conforme Decreto Estadual nº 14.031, datado de 27.09.79, modificado pelo Decreto nº 18.985 datado de 09/06/82, publicados
no Diário Oficial de 28/09/79 e 10/06/82 respectivamente. Para o levantamento dos depósitos efetuados, foi determinada a
expedição de edital com o prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação no Órgão Oficial, nos termos e para os fins do Dec. Lei
nº 3.365/41, o qual, por extrato, será afixado e publicado na forma da lei.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VII - Edição 1594
83
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOS, COM PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, expedido nos autos
do PROC. Nº 0000268-44.1979.8.26.0114.O(A) Doutor(a) Wagner Roby Gidaro, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Fazenda
Pública, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER A TERCEIROS INTERESSADOS NA LIDE que o(a) Dersa - Desenvolvimento Rodoviário S.a. move uma
Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 de Desapropriação contra Adilson Gut Sigrist, objetivando
a desapropriação da chácara 19, com as seguintes medidas, conforontações e area, medindo 20 m de frente para a estrada
de servidão , do lado direito de quem da estrada olha para o imóvel mede 57 m e confronta com o lote 20, do lado esquerdo
mede 57 m e confornta com o lote 18 e nos fundos mede 20 m, e confornta com Francisco Sigrist, encerrando a área de 1.140
m², da 3ª Circunscrição Imobiliária., declarados de utilidade pública conforme Decreto Estadual nº 51.796, datado de 09.05.07.
Para o levantamento dos depósitos efetuados, foi determinada a expedição de edital com o prazo de 10 (dez) dias a contar da
publicação no Órgão Oficial, nos termos e para os fins do Dec. Lei nº 3.365/41, o qual, por extrato, será afixado e publicado na
forma da lei.
Foros Regionais
1ª Vara
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE FÁBIO APARECIDO
SILVA DE JESUS, REQUERIDO POR NOEME FRANCISCA DA SILVA DE JESUS E OUTRO - PROCESSO Nº000351194.2013.8.26.0084 - ORDEM 597/2013
O(A) Dr(a). Alfredo Luiz Gonçalves, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara do Foro Regional de Vila Mimosa, Comarca de de
Campinas do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 10/09/2013,
foi decretada a INTERDIÇÃO de FÁBIO APARECIDO SILVA DE JESUS, RG 53.399.624-7, CPF 233.624.758-50, declarandoo(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter
DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Noeme Francisca da Silva de Jesus. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de
dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Campinas em 31 de janeiro de 2014.
3ª Vara
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo nº:
3008363-13.2013.8.26.0084 - ordem 2221/13
Classe: Assunto:
Procedimento Ordinário - Guarda
Requerente:
Paulo Roberto Lopes
Requerido:
José Ribamar dos Santos Junior e outro
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 3008363-13.2013.8.26.0084
O(A) Doutor(a) Cássio Modenesi Barbosa, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara, do Foro Foro Regional de Vila Mimosa, da
Comarca de de Campinas, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) José Ribamar dos Santos Junior, Brasileiro, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Ordinário
por parte de Paulo Roberto Lopes, alegando em síntese: a menor T.L.D.S. permaneceu na companhia da avó materna e sob
sua guarda legal até seu falecimento, desde então o autor vem exercendo a guarda de fato. Assim, o autor requer a fixação
da guarda definitiva da criança. Sendo o réu o genitor e encontrando-se em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua
CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 20 dias, que fluirá após o decurso do
prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como
verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei,
sendo este Fórum localizado na Rua Dionisio Gazotti, n.º 719, Vila Mimosa - CEP 13050-050, Fone: 19-3229-9888, CampinasSP.
Campinas, 12 de fevereiro de 2014.
5ª Vara
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE CAMPINAS
FORO REGIONAL DE VILA MIMOSA
5ª VARA
Rua Dionisio Gazotti, 719
Vila Mimosa - CEP 13050-050, Campinas-SP
Fone: (19) 3229-9888 - E-mail: [email protected]
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1594
84
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo nº:
Classe – Assunto:
Requerente:
Requerido:
3007994-19.2013.8.26.0084 nº de ordem: 2147/13
Interdição - Tutela e Curatela
Devanil Maria Batista Dias
Francisca Alves Batista
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE FRANCISCA ALVES
BATISTA, REQUERIDO POR DEVANIL MARIA BATISTA DIAS - PROCESSO Nº3007994-19.2013.8.26.0084, ORDEM Nº
2147/13
O(A) Dr(a). RENATA APARECIDA DE OLIVEIRA MILANI, MM. Juiz(a) Substituta da 5ª Vara do Foro Regional de Vila Mimosa,
Comarca de Campinas do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 12/11/2013,
foi decretada a INTERDIÇÃO de FRANCISCA ALVES BATISTA, CPF 330.118.428-68, RG 7.548.632-05, declarandoo(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter
DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Francisca Alves Batista, RG 089.619.158-35, RG 13.291.540-6. O presente edital será publicado por
três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Campinas em 29 de
janeiro de 2014.
CAPÃO BONITO
1ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo nº: 0000191-79.2014.8.26.0123
Classe Assunto: Usucapião - Usucapião Extraordinária
Requerente: Jose Cravo Sobrinho e outro
1ª Vara1ª Vara
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião,
PROCESSO Nº 0000191-79.2014.8.26.0123
O(A) Doutor(a) Miguel Alexandre Correa França, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de
Capão Bonito, da Comarca de de Capão Bonito, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) s, réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como
seus cônjuges e/ou sucessores, que Jose Cravo Sobrinho, Maria Aparecida Cravo ajuizou(ram)
ação de USUCAPIÃO, visando a posse do imóvel formado por duas glebas de terras com a área
total de 8,1890ha, denominado Sítio São Jose, situado no Bairro dos Lameus- Guapiara/SP,
confrontando-se com Ruth Martins Amaral, Maria Aparecida Cravo, Rodrigo Achour Martins,
Samira Achour Amaral, Anita Martins de Almeida, Jose Martins e João Martins do Amaral,
alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital
para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 20
dias, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados
pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
Capão Bonito, 13 de fevereiro de 2014.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo nº: 0000040-16.2014.8.26.0123
Classe Assunto: Usucapião - Usucapião Extraordinária
Requerente: Itamar Jose de Queiroz e outro
1ª Vara1ª Vara
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião,
PROCESSO Nº 0000040-16.2014.8.26.0123
O(A) Doutor(a) Miguel Alexandre Correa França, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de
Capão Bonito, da Comarca de de Capão Bonito, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus
cônjuges e/ou sucessores, que Itamar José de Queiroz , portador do RG 2353275-0 e CPF
178.226.098.66 e sua esposa Fernanda de Freitas Rodrigues ajuizou(ram) ação de
USUCAPIÃO, visando a declaração por sentença do domínio sobre o imóvel identificado como
lote 04 , quadra 07 do loteamento”Vila Bela Vista” , nesta cidade de Capão Bonito , situada ao
lado ímpar da Rua Maranhão, com as medidas e confrontações seguintes; pela frente em
alinhamento com a Rua Maranhão, mede 10,00 metros; pelo lado direito, de quem da via pública
olha para o imóvel, com o lote 03 de propriedade de Itamar José de Queiroz, mede 30,50 metros;
do lado esquerdo, com o lote 05 de propriedade de Edson Hyrata ,mede, 30,75 metros; e pelos
fundos confrontando com o lote 19 de propriedade de Amilton Siqueira, mede 10,05 metros;
encerrando a área de 307,03 metros quadrados alegando posse mansa e pacífica no prazo legal.
Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no
prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 20 dias, contestem o feito, sob pena de
presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital,
por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
Capão Bonito, 30 de janeiro de 2014.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1594
85
CAPIVARI
2ª Vara Cível
EDITAIS
FORO DO INTERIOR
CÍVEL E COMERCIAL
CAPIVARI
2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) Doutor(a) Patrícia Helena Feitosa Milani, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro Foro de Capivari, do Estado de São
Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a Fernanda Saraiva da Silva, que, nos autos da ação Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação processo
nº 0003839-66.2011.8.26.0125, que move em face de Francisco Alves da Silva, foi determinada a sua INTIMAÇÃO para que,
no prazo de 48 horas, dê andamento ao feito, sob pena de extinção do processo, com fundamento no § 1º do artigo 267, do
CPC: Art. 267: Extingue-se o processo, sem julgamento do mérito: II quando ficar parado durante mais de 1 (um) ano por
negligência das partes, III quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais
de 30 (trinta) dias. § 1º - O juiz ordenará, nos casos dos números II e III, o arquivamento dos autos, declarando a extinção do
processo, se a parte intimada pessoalmente, não suprir a falta em 48 (quarenta e oito) horas.. E, para constar, mandou expedir
o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei. Capivari, 12 de fevereiro de 2014.
CARAGUATATUBA
2ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 000134888.2008.8.26.0126. O(A) Doutor(a) João Mário Estevam da Silva, MM. Juiz(a) de Direito da 2° Vara Cível, do Foro de
Caraguatatuba, da Comarca de de Caraguatatuba, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos(o) réus
ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que ALEZIR MARCELINO
CAETANO E ILDA PEREIRA CAETANO ajuizou(ram) ação de USUCAPIÃO, visando Objeto da Ação abaixo descrito, alegando
posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados
para, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 30 dias, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como
verdadeiros os fatos articulados pelo autor. IMOVEL - “Um lote de terreno sob nº 12 da quadra C da planta do loteamento
denominado Jardim Stela Maris, situado no Bairro Martin de Sá, perímetro Urbano desta cidade de Caraguatatuba/SP, medindo
04,00m de frente para a Rua Marechal Deodoro com a Avenida Ipiranga, 16,00m do lado direito de quem do terreno olha para
a Rua Marechal Deodoro, onde confina com a Avenida Ipiranga; 30,00m do lado esquerdo ondo confina com o lote 10 e 10,00m
nos fundos, onde confina com o lote 11, encerrando a área de 258,00m2, transcrições nº 04168, 4480 e 4933 do Registro da
Comarca de São Sebastião/SP. Identificação 06.022.001.” USUCAPIÃO da área(parte do lote 12), quadra C, tem inicio no ponto
01 cravado no alinhamento da Rua Antonio Telles da Silva e a divisa do lote 10, deste ponto segue com o azimute 58º35’01” e
distância de 30,20m até o ponto 02, confrontando nesta extensão com o lote 10 do loteamento Jardim Stela Maris, deste ponto
deflete a esquerda com o azimute 338º21’49” e a distância de 8,24m até o ponto 03, confrontando com o lote 11 do loteamento
Jardim Stela Maris, deste ponto deflete à esquerda com o azimute 240º25’37” e a distância de 18,63m até o ponto 04, deste
ponto deflete à esquerda azimute 230º38’16” e a distância de 4,43m até o ponto 05, deste ponto deflete à esquerda com azimute
225º53’54” e a distância de 7,05m até o ponto 06, deste ponto deflete à esquerda com azimute 218º18’59” e a distância de 1,82m
até o ponto 07, confrontando do ponto 03 ao 07 pcom alinhamento da Avenida Ipiranga, deste ponto deflete a esquerda com o
azimute 148º35’01” e a distância de 5,93m até o ponto 01, inicio desta descrição, encerrando a área de 249,26m2 cadastrado
na Prefeitura M. De Caraguatatuba/SP., em área maior sob nº 06.022.001-9 e com matrícula nº 24.984 Cartório do Registro de
Imóveis de Caraguatatuba/SP.” CONFRONTANTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, JOSE ROBERTO DE
MACEDO PINTO, FRANCISCO MAGALHÃES E MARIA GIBERTONI MAGALHÃES. Será o presente edital, por extrato, afixado
e publicado na forma da lei. Caraguatatuba, 08 de janeiro de 2014.
CARAPICUÍBA
Infância e Juventude
O(A) Doutor(a) Rossana Luiza Mazzoni de Faria, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro Foro de Carapicuíba,
da Comarca de de Carapicuíba, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0005747-84.2013.8.26.0127 - ordem 1307/13
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VII - Edição 1594
86
FAZ SABER a(o) SARA CRISTIANE PEREIRA, filha de Joana D’arc da Silva Pereira e Elber Rodrigues Pereira, que lhe
foi proposta uma ação de Medidas de Proteção à Criança e Adolescente por parte de HOSPITAL GERAL DE CARAPICUIBA,
alegando em síntese: que a requerida é dependente química grave e não possui as mínimas condições de cuidar e zelar pela
vida do recém-nascido, sendo que seus outros quatro filhos já se encontram sob os cuidados de terceiras pessoas; após a alta
hospitalar não compareceu par visitar o filho, nem atendeu o encaminhamento feito ao CAP-AD, demonstrando desinteresse
em se reestabelecer e lutar pela criança. Encontrando-se a ré em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO,
por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 10 (dez) dias, que fluirá após o decurso do
prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como
verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da
lei, sendo este Fórum localizado na Avenida Dessembargador Eduardo Cunha de Abreu, 215, Vila Municipal - CEP 06300-000,
Fone: 4184-7023, Carapicuiba-SP.
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LEILA FRANÇA CARVALHO MUSSA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JORGE SALES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0042/2014 - milenescs
Processo 0001267-15.2003.8.26.0127 (127.01.2003.001267) - Outros Feitos não Especificados - Títulos de Crédito - Amcaps
Associacao Movimento Comunitario de Assentamento e Promocao - EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA DAR ANDAMENTO AO
FEITO EM 48 HORAS EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 20 DIAS. O(A) Doutor(a) Leila França Carvalho Mussa, MM.
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro Foro de Carapicuíba, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a
Amcaps Associacao Movimento Comunitario de Assentamento e Promocao, CNPJ 03.856.802/0001-96, que, nos autos da ação
Outros Feitos Não Especificados - Títulos de Crédito processo nº 0001267-15.2003.8.26.0127, que move em face de Reginaldo
Roberto, RG nº 16.281.414-8 e CPF nº 096.596.008-01, brasileiro, casado, consultor técnico e Cristiane Aparecida de Araújo
Roberto, RG nº 34.802.796-5, CPF nº 281.709.908-74, brasileira, casada, cabeleireira, foi determinada a sua INTIMAÇÃO para
que, no prazo de 48 horas, dê andamento ao feito, sob pena de extinção do processo, com fundamento no § 1º do artigo 267,
do CPC: Art. 267: Extingue-se o processo, sem julgamento do mérito: II quando ficar parado durante mais de 1 (um) ano por
negligência das partes, III quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais
de 30 (trinta) dias. § 1º - O juiz ordenará, nos casos dos números II e III, o arquivamento dos autos, declarando a extinção do
processo, se a parte intimada pessoalmente, não suprir a falta em 48 (quarenta e oito) horas.. E, para constar, mandou expedir
o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei. Carapicuiba, 09 de janeiro de 2014. - ADV: PAULO ROBERTO
SILVA (OAB 207877/SP), ANDREIA VIEIRA DE ALMEIDA BOBADILHA (OAB 248036/SP)
Processo 0005171-96.2010.8.26.0127 (127.01.2010.005171) - Outros Feitos não Especificados - C. A. L. - EDITAL DE
INTIMAÇÃO PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO EM 48 HORAS EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 20 DIAS. O(A)
Doutor(a) Leila França Carvalho Mussa, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro Foro de Carapicuíba, do Estado de
São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a Cristiane Aparecida Leite, CPF 133.300.158-45. RG 22.935.826-3, brasileira,
divorciada, comerciária, que, nos autos da ação de Curatela processo nº 0005171-96.2010.8.26.0127, que move em face de
Luiz Pereira Leite, foi determinada a sua INTIMAÇÃO para que, no prazo de 48 horas, dê andamento ao feito, sob pena de
extinção do processo, com fundamento no § 1º do artigo 267, do CPC: Art. 267: Extingue-se o processo, sem julgamento do
mérito: II quando ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes, III quando, por não promover os atos
e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. § 1º - O juiz ordenará, nos casos dos
números II e III, o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, se a parte intimada pessoalmente, não suprir a
falta em 48 (quarenta e oito) horas.. E, para constar, mandou expedir o presente edital, que será publicado e afixado na forma
da lei. Carapicuiba, 10 de janeiro de 2014. - ADV: WALDEMIR PERONE (OAB 168979/SP)
Processo 0008133-44.2000.8.26.0127 (127.01.2000.008133) - Outros Feitos não Especificados - Rosa Maria Toledo
Francisco - EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO EM 48 HORAS EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM
PRAZO DE 20 DIAS. O(A) Doutor(a) Leila França Carvalho Mussa, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro Foro de
Carapicuíba, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a Rosa Maria Toledo Francisco, RG 5.913.667 e CPF
359.388.628-68, brasileira, casada, corretora de seguros, que nos autos da Ação de Despejo por Falta de Pagamento Cumulado
com Cobrança de Alugueres e Acessórios, processo nº 0008133-44.2000.8.26.0127, que move em face de Ariovaldo Cardoso
e Antônio Bianco Júnior, foi determinada a sua INTIMAÇÃO para que, no prazo de 48 horas, dê andamento ao feito, sob pena
de extinção do processo, com fundamento no § 1º do artigo 267, do CPC: Art. 267: Extingue-se o processo, sem julgamento
do mérito: II quando ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes, III quando, por não promover os atos
e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. § 1º - O juiz ordenará, nos casos dos
números II e III, o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, se a parte intimada pessoalmente, não suprir a
falta em 48 (quarenta e oito) horas.. E, para constar, mandou expedir o presente edital, que será publicado e afixado na forma
da lei. Carapicuiba, 09 de janeiro de 2014. - ADV: ELIEL DE CARVALHO (OAB 142496/SP)
Processo 0011226-68.2007.8.26.0127 (127.01.2007.011226) - Execução de Alimentos - Alimentos - J. dos S. B. - EDITAL
DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 0011226-68.2007.8.26.0127 O(A) Doutor(a) Leila França Carvalho Mussa,
MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro Foro de Carapicuíba, da Comarca de de Carapicuíba, do Estado de São Paulo,
na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) Adailton Barreto, AV SAO ROQUE, TRAV 19, FAZENDA GRANDE, IAPI - CEP 40330000, Salvador-BA, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Alimentos por parte de J.D.S.B., representada por Luciana
Alves dos Santos, que alega em síntese: Houve acordo em ação de alimento que condenou o requerido a pagar 30% de pensão
alimentícia. A requerente conviveu por doze anos com o requerido e tiveram uma filha. O casal separou-se e desde então o
requerido deixou de contribuir para manutenção da família. Estando o executado residindo na Bahia, requer sua citação para
efetuar o pagamento de débito no prazo de três dias, sob pena de prisão. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido,
foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no mesmo prazo provar que
já o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, nos termos do artigo 733 do CPC, prazo este que fluirá após o decurso do
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prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como
verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei,
sendo este Fórum localizado na Avenida Desembargador Eduardo Cunha de Abreu, 215, Vila Municipal - CEP 06311-000, Fone:
(11) 4164-1734, Carapicuiba-SP. Carapicuiba, 10 de janeiro de 2014. - ADV: ERIKA MARIA ELIZABETH K MARQUART (OAB
90144/SP)
Processo 0012388-59.2011.8.26.0127 (127.01.2011.012388) - Outros Feitos não Especificados - Teresinha Siqueira da Silva
- EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO EM 48 HORAS EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 20
DIAS. O(A) Doutor(a) Leila França Carvalho Mussa, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro Foro de Carapicuíba, do
Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a Teresinha Siqueira da Silva, RG 13.304.944-9 e CPF 076.689.318-99,
brasileira, separada, aposentada, que nos autos da ação Ação de Internação Compulsória c.C Obrigação de Fazer, com pedido
de antecipação Liminar dos efeitos da Tutela, processo nº 0012388-59.2011.8.26.0127, que move em face de Odnilson Alexandre
da Silva e Município de Carapicuíba, foi determinada a sua INTIMAÇÃO para que, no prazo de 48 horas, dê andamento ao
feito, sob pena de extinção do processo, com fundamento no § 1º do artigo 267, do CPC: Art. 267: Extingue-se o processo,
sem julgamento do mérito: II quando ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes, III quando, por não
promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. § 1º - O juiz ordenará,
nos casos dos números II e III, o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, se a parte intimada pessoalmente,
não suprir a falta em 48 (quarenta e oito) horas.. E, para constar, mandou expedir o presente edital, que será publicado e afixado
na forma da lei. Carapicuiba, 09 de janeiro de 2014. - ADV: ADRIANA MÁS ROSA (OAB 201864/SP)
Processo 1000936-64.2013.8.26.0127 - Procedimento Ordinário - Guarda - V. L. da S. - E. dos S. - Teor do ato: EDITAL DE
CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1000936-64.2013.8.26.0127 O(A) Doutor(a) Leila França Carvalho Mussa,
MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro Foro de Carapicuíba, da Comarca de de Carapicuíba, do Estado de São Paulo,
na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) EVALDO DOS SANTOS, IGNORADOS, SN - CEP 00000-000, Carapicuiba-SP, Não
Identificado, Brasileiro, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Ordinário por parte de VERONICA LEITE DA SILVA,
alegando em síntese que é irmã por parte de mãe do adolescente Robson Ferreira dos Santos e que desde o falecimento
da genitora dos mesmos, o irmão está sob sua guarda , porém, precisa regulamentar a guarda provisória para assisti-lo na
requisição do Benefício de pensão por morte de sua genitora pois existe um prazo que decorrido enseja cobrança de multa para
pleitear o benefício. O atual paradeiro do genitor do menor é desconhecido. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido,
foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que
fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos,
pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. Carapicuiba, 11 de dezembro de 2013. Advogados(s): Carolina Dalla Valle Bedicks (OAB 291785/SP)
- ADV: CAROLINA DALLA VALLE BEDICKS (OAB 291785/SP)
CATANDUVA
Foro Distrital de Tabapuã
EDITAL - INTERDIÇÃO
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE ROSIMEIRE BATISTA DE
PAULA DOS SANTOS, REQUERIDO POR DIVINA BATISTA DOS SANTOS - PROCESSO Nº 607.01.2011.001831-1 -Ordem nº
1074/2011
O(A) Doutor(a) GABRIELLE GASPARELLI CAVALCANTE, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única do Foro Distrital de Tabapuã
da Comarca de Catanduva, do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 05/11/2012,
foi decretada a INTERDIÇÃO de ROSIMEIRE BATISTA DE PAULA DOS SANTOS, declarando-o(a) absolutamente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), DIVINA BATISTA DOS SANTOS, cujo tópico
decisório, em resumo, é o seguinte: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e decreto a interdição de ROSIMEIRE
BATISTA DE PAULA DOS SANTOS, DECLARANDO-A ABSOLUTAMENTE INCAPAZ de exercer pessoalmente os atos da vida
civil, na forma do art. 3°, II, do Código Civil, nomeando-lhe como curadora definitiva a Sra Divina Batista dos Santos. E, para que
chegue ao conhecimento de todos e que no futuro não aleguem ignorância, foi expedido o presente edital que será afixado no
local de costume e publicado na imprensa oficial, por 3 vezes, com intervalo de 10 dias, na forma da lei. Nada mais. Tabapuã,
10 de julho de 2013.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo nº:
0000215-81.2012.8.26.0607
Classe: Assunto:
Procedimento Ordinário - Guarda
Requerente:
C. B.
Requerido:
F. R. e outros
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 0000215-81.2012.8.26.0607 - Ordem n° 123/12
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O(A) Doutor(a) Tiago Octaviani, MM. Juiz(a) Substituto da Vara Única, do Foro Foro Distrital de Tabapuã, da Comarca de de
Catanduva, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) Dayana Cristina Tosta da Silva, que lhe foi proposta uma ação de Modificação de Guarda por parte de C.
V. B. , alegando em síntese: A menor impúbere é fruto de relacionamento entre o requerente e a requerida Dayana. A requerente
M. C. T. da S, irmã da requerida, tia materna e representante legal da menor concorda que a guarda seja atribuída ao genitor da
criança e requerente, razão pela qual pede a procedência da ação, decretando-se por sentença a alteração da guarda da menor.
Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da
ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não
sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)
(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Rua Eugenio Ulian,
1265, ., Centro - CEP 15880-000, Fone: (17) 3562-1134, Tabapua-SP.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo nº:
0000071-73.2013.8.26.0607 - Ordem n° 40/13
Classe Assunto:
Usucapião - Usucapião Ordinária
Requerente:
Alice Urbanez Guerrero
EDITAL DE CITAÇÃO
73.2013.8.26.0607
PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 0000071-
O(A) Doutor(a) Gabrielle Gasparelli Cavalcante, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro Distrital de Tabapuã, da
Comarca de de Catanduva, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, bem como aos réus
ausentes, incertos e desconhecidos, qualificações ignoradas e em lugares incertos e não sabidos, bem como seus cônjuges, se
casados forem, que ALICE URBANEZ GUERRERO RG: 6.484.163-7 CPF: 518.908.288-15, ajuizou(ram) ação de USUCAPIÃO,
visando a declaração do domínio sobre o imóvel a seguir descrito: “um prédio residencial sob o nº 1927, com 107,25 metros
quadrados de área construída, e seu respectivo terreno, designado de Lote 09 da quadra 08 do Jardim Alto Tabapuã, na cidade
de Tabapuã, Comarca de Catanduva, Estado de São Paulo; medindo 11,00 (onze) metros de frente para a Avenida Álvaro de
Oliveira Soares, de igual medida nos fundos, confrontando com propriedade de Antonio Sergio Derenzzi e com propriedade
de Antonio Vital Moraes de Sá; por 29,00 (vinte e nove) metros de ambos os lados, do lado direito de quem olha de frente
para o terreno confronta com o lote 08 de Geraldina de Freitas Pinto Barbosa e Outra, do outro lado confronta com o Lote 10
de propriedade de Clemente Dias Caires, encerrando numa área superficial de 319,00 metros quadrados. Terreno de formato
regular, localizado do lado impar da Avenida Álvaro de Oliveira Soares, distante 60,65 metros do entroncamento desta com
a Rua João Luciano Alves; os confrontantes são os atuais. Imóvel cadastrado na Prefeitura Municipal de Tabapuã dob o nº
0025.0008.0072.01”. Alega a requerente posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente
edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 30 dias, contestem o feito,
sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado
e publicado na forma da lei.
Tabapua, 13 de fevereiro de 2014.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
CERQUEIRA CÉSAR
CARTÓRIO CÍVEL
PRIMEIRA VARA JUDICIAL
COMARCA DE CERQUEIRA CÉSAR
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 0004861-29.2011.8.26.0136 (1802/11)
O(A) Doutor(a) Rubens Petersen Neto, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro Foro de Cerqueira César, da Comarca de
de Cerqueira César, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) DAVI MARÇAL DOS SANTOS e EUGENIA DA SILVA, que lhes foi proposta uma ação de Inventário
por parte de Nair da Silva, alegando conforme segue: “NAIR DA SILVA, brasileira, solteira, do lar, portadora da C.I. RG n.º
27.420.572-5 e inscrita no CPF/MF sob n.º 159.148.148-12, residente e domiciliada em Cerqueira César, SP., na Rua Benedita
Brisola de Almeira 42, no lugar denominado Jardim Esmeralda, através de seus advogados e procuradores infra-assinados, nos
termos da procuração em anexo (doc .01), vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer a abertura
do INVENTÁRIO DOS BENS DEIXADOS POR FALECIMENTO DE MARIO MARÇAL DOS SANTOS, falecido sem deixar
testamento, no dia 02 de setembro do ano 2.000, deixando somente a companheira como herdeira dos bens a inventariar.
Requer, por conseguinte, que a requerente seja nomeada inventariante, nos termos do artigo 990 inciso I do CPC, alterado pela
lei 12.195 /2010, uma vez que fora companheira do falecido desde janeiro de 1.975 até o seu falecimento, estando até hoje
na administração dos bens. Esclarece, outrossim, que o falecido faleceu solteiro, sem deixar descendentes e ascendentes, e
tampouco colaterais, somente a companheira que esteve ao seu lado até o seu falecimento, conforme se infere dos documentos
inclusos. Todos os documentos e provas materiais são irrefutáveis quanto à comprovação da união estável. Requer, outrossim,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1594
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que seja deferido prazo para a declaração dos bens, bem como, os demais documentos pertinentes para prosseguimento do
inventario. Protesta pela juntada das certidões outras inerentes a propriedades imóveis e móveis que sejam do desconhecimento
da inventariante, certidão de valor venal do imóvel e certidão da Receita Federal, e outros pertinentes.Protesta ainda, pela
comprovação da União Estável para confirmação do período de união estável entre o mês de janeiro de 1.997 até o falecimento
do de cujus, caso seja necessário, dentro dos próprios autos, como determina a doutrina e jurisprudência pátria. AGRAVO
DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE. UNIÃO ESTÁVEL APÓS SEPARAÇÃO JUDICIAL.
POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA UNIÃO ESTÁVEL EM INVENTÁRIO. É possível a nomeação da companheira
como inventariante no inventário dos bens deixados por seu companheiro, principalmente se a mesma permaneceu na posse
e administração dos bens deixados pelo de cujus. Nada impede que a convivência more uxório seja reconhecida nos próprios
autos do inventário. (TJ-DF; Rec. 2008.00.2.016373-3; Ac. 343.396; Segunda Turma Cível; Relª Desª Carmelita Brasil; DJDFTE
04/03/2009; Pág. 106) PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. NOMEAÇÃO DA COMPANHEIRA
COMO INVENTARIANTE. UNIÃO ESTÁVEL. DESNECESSIDADE DE RECONHECIMENTO EM AÇÃO DECLARATÓRIA.
RECURSO PROVIDO. A nomeação da companheira do de cujus como inventariante é plenamente possível, quando devidamente
comprovada a existência de união estável entre eles, estando, aquela na posse e administração dos bens do falecido, o que
de pronto leva à conclusão de que tenha melhores condições para exercer a inventariança. A jurisprudência vem consolidando
o entendimento no sentido de que, devidamente comprovada nos autos a união estável entre a companheira e o de cujus, é
desnecessário o seu reconhecimento por meio de ação declaratória a fim de que seja a mesma nomeada como inventariante.
Agravo de Instrumento provido. Decisão unânime. (TJ-PE; AI 113459-0; Recife; Quarta Câmara Cível; Rel. Des. Jones Figueirêdo
Alves; Julg. 06/01/2005; DJPE 02/02/2005)Requer, finalmente, os benefícios da Justiça Gratuita, uma vez que a autora é pobre
no sentido exato da palavra, vivendo somente com a pensão deixada pelo falecido, conforme declaração e comprovante de
rendimentos, não podendo arcar com as custas processuais. Termos em que, DRA esta com os inclusos documentos, dando-se
o valor na causa, provisoriamente, de R$ 10.000,00, para efeitos fiscais”. Encontrando-se os herdeiros em lugar incerto e não
sabido, foi determinada as suas CITAÇÕES por EDITAL para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias,
que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, falar sobre as primeiras declarações e acompanhar os demais termos do
inventário, até final sentença, sob pena de revelia. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo
este Fórum localizado na Rua Olímpio Pavan, 355, Centro - CEP 18760-000, Fone: (14) 3714-1015, Cerqueira Cesar-SP.
COLINA
EDITAIS
FORO DO INTERIOR
CIVEL E COMERCIAL
COLINA
VARA ÚNICA
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE IRACEMA CAVASSANI
SOARES, REQUERIDO POR SEBASTIÃO SOARES - PROCESSO Nº0000165-58.2013.8.26.0142.
O(A) Dr(a). Leopoldo Vilela de Andrade da Silva Costa, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única do Foro de Colina, Comarca de
de Colina do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 06/12/2013, foi
decretada a INTERDIÇÃO de IRACEMA CAVASSANI SOARES, CPF 101.095.488-17, declarando-o(a) absolutamente incapaz
de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Sebastião
Soares. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado
e passado na cidade de Colina em 27 de janeiro de 2014
EDITAIS
FORO DO INTERIOR
CIVEL E COMERCIAL
COLINA
VARA ÚNICA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0001859-33.2011.8.26.0142
O(A) Doutor(a) Leopoldo Vilela de Andrade da Silva Costa, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro Foro de Colina, da
Comarca de de Colina, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) Cláudia da Silva Ramos de Oliveira, CPF 085.807.638-19, RG 6196360, Casada, Brasileiro, Prendas do
Lar, que, por este Juízo e cartório Ofício Cível, se processam os termos de uma ação de divórcio requerida por REGINALDO
DONIZETE DE OLIVEIRA contra CLAUDIA DA SILVA RAMOS DE OLIVEIRA (processo no. 0001859-33.2011.8.26.0142). Autor
e ré são casados há mais de 12 anos, conforme comprova a anexa certidão de casamento. Dessa união não tiveram filhos. No
dia 28.12.2010, por volta das 16:00 horas, a ré abandonou o lar conjugal sem dizer para onde e ia e sem deixar nenhum recado.
Diante do abandono do lar por parte da ré, o autor não quer mais continuar no casamento. Desde que saiu do lar conjugal, a ré
não deu nenhuma noticia de seu paradeiro, estando ela em local incerto e não sabido. Portanto, como a requerida encontra-se
atualmente em lugar incerto e não sabido, não tendo sido encontrada, determinou-se a expedição do presente EDITAL para o
fim de CITÁ-LA para os termos da ação supra proposta, podendo apresentar contestação no prazo de vinte (20) dias, com a
advertência de que: Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo
autor (art. 285, 2ª parte, do CPC). E, para constar, expediu-se o presente edital, que será publicado na forma da lei e afixado no
Fórum, no local de costume. CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais. Colina, 20 de janeiro de 2014.. Eu, Paulo César
Costa, escrevente, digitei. Eu, Rosa Maria G.M.C. Ferreira, Escrivã Diretora, subscrevi e assino por determinação judicial.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VII - Edição 1594
90
Colina, 10 de Fevereiro 2014.
COTIA
1ª Vara Cível
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE EDILSON
GONÇALVES NUNES, REQUERIDO POR MATHILDE CONCEIÇÃO DE ALBUQUERQUE NUNES - PROCESSO Nº100456398.2013.8.26.0152.
O(A) Dr(a). Seung Chul Kim, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível do Foro de Cotia, Comarca de de Cotia do Estado de
São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 27/11/2013
19:24:16, foi decretada a INTERDIÇÃO de EDILSON GONÇALVES NUNES, CPF 168.120.338-39, declarando-o(a) absolutamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a).
MATHILDE CONCEIÇÃO DE ALBUQUERQUE NUNES. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez
dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Cotia em 28 de janeiro de 2014.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE ADENILDO GERALDO
DA SILVA, REQUERIDO POR LUZIA GERALDA DA SILVA - PROCESSO Nº1003559-26.2013.8.26.0152.
O(A) Dr(a). Seung Chul Kim, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível do Foro de Cotia, Comarca de de Cotia do Estado de
São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 27/11/2013
19:21:03, foi decretada a INTERDIÇÃO de ADENILDO GERALDO DA SILVA, CPF 068.237.078-95, declarando-o(a) absolutamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a).
LUZIA GERALDA DA SILVA, RG 21.468.389-8, CPF 113.682.128-75. O presente edital será publicado por três vezes, com
intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Cotia em 28 de janeiro de 2014.
CRAVINHOS
2ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 0007875-33.2012.8.26.0153
O(A) Doutor(a) Eduardo Alexandre Young Abrahão, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro Foro de Cravinhos, da
Comarca de de Cravinhos, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) Jejuel Evangelista, Rua Apolinário Alves, 196, Paracatu-MG, CPF 372.703.890-04, RG 8017399174, que
lhe foi proposta uma ação de Execução de Alimentos por parte de Angela Rute Romano Domingues e outro, alegando em
síntese: O executado não cumpriu o acordo de pagar a pensão alimentícia devida desde julho/2012. Encontrando-se o réu em
lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para que, no prazo de 03 dias, pague a importância
devida de R$ 1.420,34 (atualizada em set/2012), à título de pensão alimentícia, ou justifique a impossibilidade de fazê-lo,
sob pena de ser decretada sua prisão civil (art 733 do CPC), o prazo fluirá após o decurso do prazo do presente edital. Será
o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Avenida Fagundes, 29, .,
Centro - CEP 14140-000, Fone: (16) 3951-3165, Cravinhos-SP
CUBATÃO
Infância e Juventude
EDITAIS
FORO DO INTERIOR
CIVEL E COMERCIAL
CUBATÃO
INFÃNCIA E JUVENTUDE
O(A) Doutor(a) Luciana Castello Chafick Miguel, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara, do Foro Foro de Cubatão, da Comarca de
de Cubatão, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) JOSÉ ROBERTO DE SOUZA, Brasileiro, que lhe foi proposta uma ação de Medidas de Proteção À Criança
e Adolescente , Processo 0000540-77.2014.8.26.0157 por parte de Ministério Público do Estado de São Paulo, alegando em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VII - Edição 1594
91
síntese: abandono material . Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL,
para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital,
apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos
articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum
localizado na Avenida Joaquim Miguel Couto, 320, Centro - CEP 11050-001, Fone: (13) 3361-6500, Cubatão-SP.
O(A) Doutor(a) Luciana Castello Chafick Miguel, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara, do Foro Foro de Cubatão, da Comarca de
de Cubatão, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) ARIANA SILVA DE ARAUJO, RG 33372676-5, Brasileiro, natural de Mascote-BA, pai Juio Francisco de
Araujo, mãe Rosilma Gomes Silva, que lhe foi proposta uma ação de Perda Ou Suspensão Ou Restabelecimento do Poder
Familiar , PROCESSO Nº 3001377-18.2013.8.26.0157 , por parte de Ministério Público do Estado de São Paulo referente à
criança K.V.A.S . Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os
atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, ofereça
resposta escrita instruída com os documentos necessários, requerendo desde logo a produção de outras provas que houverem,
sob pena de não o fazendo perder o PODER FAMILIAR que exerce sobre a criança K.V.A.S. Não sendo contestada a ação,
presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es) . Será o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Avenida Joaquim Miguel Couto, 320,
Centro - CEP 11050-001, Fone: (13) 3361-6500, Cubatão-SP.
3ª Vara Cível
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE JULIETA CERRI
LISBOA, REQUERIDO POR ROSELI CERRI LISBOA - PROCESSO Nº0004578-06.2012.8.26.0157.- PRAZO 20 DIAS.
O(A) Dr(a). Luciana Castello Chafick Miguel, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara do Foro de Cubatão, Comarca de de Cubatão
do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 09/05/2013,
foi decretada a INTERDIÇÃO de JULIETA CERRI LISBOA, CPF 385.624.258-93, declarando-o(a) absolutamente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Roseli Cerri
Lisboa. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado
e passado na cidade de Cubatão em 04 de fevereiro de 2014.
DIADEMA
3ª Vara Cível
RELAÇÃO DE CREDORES ELABORADA PELO ADMINISTRADOR JUDICIAL EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO § 2º DO
ART. 7º DA LEI 11.101/2005, NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE PROL EDITORA GRÁFICA LTDA
PROCESSO Nº 0004657-36.2013.8.26.0161 – Nº DE ORDEM 437/2013
R$
Credores
Edital
R$
R$
Habilitações
Divergências
Relação
Administrador
Judicial
CREDORES CLASSE I
CRÉDITOS DERIVADOS DA LEGISLAÇÃO DO TRABALHO
Adilson Borges Melo
19.257,02
19.257,02
Adolfo Silva Santos Junior
15.281,93
15.281,93
Adriana De Oliveira
21.567,26
21.567,26
Adriano Jose Da Silva
3.140,89
3.140,89
Adriano Silva Rivellino
14.856,98
14.856,98
Aldemir Jose Andrade
48.886,68
Alex Neves De Oliveira
7.537,75
Alexsandro De Araujo Gonçalves
21.582,55
Ñ Informado
48.886,68
7.537,75
50.814,12
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
21.582,55
Disponibilização: segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014
Almir Cordeiro De Araujo
Anderson Miranda Dos Santos
Andre Anderson Felix De Barros
Andreia Do Nascimento Per
Antonio Santos Filho
Antonio Siqueira
Aparecida Dias Marçal
Argemiro Pedro Barbosa
Barbara Cristina Da Silva
Beatriz De Sales Vieira
Bruno Moreira Souza
Cairo Pereira
Carlos Batalha
Caue Amaral Serqueira
Cesar Aparecido Alves
Cicero Nascimento Lima
Circo Aparecido Costa
Cleiton Santos Santana
Crisogono Antunes Da Cruz
Cristiano Jesus Da Silva
Damião Santos De Andrade
Danilo Souza Rodrigues
David De Oliveira
Diego Cardozo Silva Reis
Edileuza Gomes Da Silva
Edivam Soares Lima
Edmar Alexandre Da Silva
Edmilson De Moraes
Edna Ferreira Dos Santos
Edvaldo Ribeiro Sobrinho
Elvis Da Silva Conceição
Elymarcos De Tulio
Elza Santos Batista Gomes
Fernando De Almeida Pereira
Fernando Nascimento Lima
Flavio Antonio De Almeida
Flavio Martins De Oliveira
Francisco Helio Vieira
Genival Pereira Dos Santos
Gisele Soares De Albuquer
Giseli Bispo Viaceli
Harrison De Carvalho
Isabel De Fatima Silva
Jair Custodio
Joao Alano De Souza Costa
Joao Batista Alves Ferreira
Joao Cesar Maciel
Joao Paulo Coutinho Dos S
Joao Ricardo Boccuzzi Gri
Joao Spisso
Jonathan Barbosa Costa
Jorge Santos Silva
Jose Alves Pereira
Jose Cirilo Ferreira
Jose Duarte Da Silva
Jose Jales Lacerda Furtado
Jose Roberto Campo
Jose Roberto Faccio
Jose Roberto Santos
Jose Rodrigo Eulalio De Souza
Jose Santos Sabino
Katy Torczinnowsky
Laecio Duarte
Leandro Cicero Medeiros
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
27.602,37
8.162,83
0,00
2.271,13
11.653,44
26.000,00
136.763,49
18.694,95
7.086,95
3.552,50
6.183,72
7.282,42
33.690,56
1.502,76
4.604,06
6.130,91
28.107,18
2.828,06
2.475,88
9.093,27
2.771,06
3.671,80
3.910,99
3.012,07
6.978,55
23.528,92
0,00
8.773,65
5.013,92
11.333,38
5.300,12
25.083,55
0,00
15.740,04
4.673,05
4.517,84
0,00
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15.189,40
1.189,26
4.612,70
13.854,19
3.940,90
16.500,00
10.595,25
9.345,91
1.313,14
24.974,02
18.087,67
17.038,47
11.985,57
5.077,00
11.433,19
12.595,18
14.857,80
2.629,34
6.884,55
17.159,00
20.918,95
2.980,77
0,00
4.152,21
19.177,90
2.883,79
São Paulo, Ano VII - Edição 1594
25.500,00
191.473,66
Ñ Informado
13.210,61
Ñ Informado
Ñ Informado
14.496,00
10.000,00
70.233,54
Ñ Informado
20.000,00
Ñ Informado
20.000,00
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
92
27.602,37
8.162,83
0,00
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11.653,44
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17.159,00
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2.980,77
0,00
4.152,21
19.177,90
2.883,79
Disponibilização: segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014
Leandro Menezes Juca
Leonardo Aragão Viveiros
Levi Pereira Da Silva
Liliane Rodrigues De Oliv
Lucas Gabriel Nascimento Campos
Luciano Jose Dos Santos
Luciano Moreira
Lucineia Cornelio
Lucirene De Fatima Saubie
Luiz Antonio Soares Da Si
Marcelo Silva Pereira De
Marcos Da Silva Leite
Marcos Dos Reis De Oliveira
Marcos Mota Souza
Marcos Souza Ferreira
Maria Aparecida Lana
Maria Edite Costa Lima
Maria Elizelda De Araujo
Maria Ivanilda De Andrade
Maria Jose Da Silva
Maria Rita De Oliveira
Mario Luiz Francisco Junior
Nelson França
Nubia Souza Pires
Oldeni Souza Santos
Paulo Cezar Soares
Paulo Felix Soares Andrade
Paulo Jose Gomes Da Silva
Rafael Dos Santos Almeida
Rafael Oliveira Silva
Raul De Oliveira Martins
Regiane Teixeira Dias
Reginaldo Caitano Silva
Reginaldo Vicente Branco
Renato Dalava Coelho
Renato De Lira Claudino
Renildo Freitas Rabelo
Ricardo Luiz Ribeiro
Ricardo Rodrigues Salustiano
Roberto Nogueira Ramos
Roberval Do Prado
Rogerio Roberto Ferreira Pinto
Rogerio Silva Salgado
Ronaldo Givaldo Soares
Samuel Alves De Lima
Sandra Vieira Rodrigues
Sergio Aparecido Menendes
Sergio Henrique Correa
Sergio Santiago Araujo
Silvia Da Silva Ferreira
Solange Soares De Souza
Tadeu Messias Ferreira
Vagner Marco Da Silva
Valdomiro Leite De Melo
Valter Jose Dos Santos
Vanessa Gomes Do Nascimento
Vanessa Gomes Silva De Godoi
Wagner De Brito Teixeira
Wallas Nascimento Costa
Worson Rodrigues Ferreira
TOTAL CRÉDITOS TRABALHISTAS
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
3.871,62
3.133,68
15.267,05
622,90
3.205,74
12.906,62
14.000,00
4.300,65
14.538,30
50.254,26
9.809,54
5.516,76
1.888,46
540.000,00
19.813,17
4.844,20
3.524,59
8.460,19
3.056,55
3.624,64
3.601,16
12.284,56
25.000,00
4.309,25
18.601,39
6.172,82
3.550,55
8.150,32
4.117,46
4.348,66
5.569,17
4.004,21
147.856,00
6.260,85
11.138,34
2.723,75
9.405,35
5.775,07
3.174,55
29.000,00
15.316,00
15.703,36
3.737,06
11.072,78
6.967,49
2.703,66
13.463,76
8.969,68
21.054,51
9.319,23
4.436,92
5.931,17
2.504,82
4.181,46
5.213,69
2.457,12
3.179,28
32.010,64
3.024,14
2.468,93
2.137.902,52
São Paulo, Ano VII - Edição 1594
Ñ Informado
Ñ Informado
9.216,00
Ñ Informado
Ñ Informado
13.091,00
12.960,00
Ñ Informado
Ñ Informado
27.444,49
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
93
3.871,62
3.133,68
15.267,05
622,90
3.205,74
12.906,62
14.000,00
9.216,00
14.538,30
50.254,26
9.809,54
5.516,76
1.888,46
540.000,00
19.813,17
4.844,20
3.524,59
8.460,19
3.056,55
3.624,64
3.601,16
12.284,56
25.000,00
13.091,00
18.601,39
6.172,82
3.550,55
8.150,32
4.117,46
4.348,66
5.569,17
4.004,21
147.856,00
6.260,85
11.138,34
2.723,75
12.960,00
5.775,07
3.174,55
29.000,00
15.316,00
15.703,36
3.737,06
11.072,78
6.967,49
2.703,66
13.463,76
8.969,68
21.054,51
9.319,23
4.436,92
5.931,17
2.504,82
4.181,46
5.213,69
2.457,12
3.179,28
32.010,64
3.024,14
2.468,93
2.170.651,55
Disponibilização: segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VII - Edição 1594
94
CREDORES CLASSE II
CRÉDITOS COM GARANTIA REAL
Atlanta Fundo De Investimento S.A
Banco Do Brasil S/A
Ibf - Ind. Brasileira De Filmes Ltda
TOTAL CRÉDITOS COM GARANTIA REAL
39.000,00
35.526.580,84
2.487.396,77
38.052.977,61
28.892.589,68
39.000,00
28.892.589,68
2.487.396,77
31.418.986,45
CREDORES CLASSE III
CRÉDITOS QUIROGRAFÁRIOS
3m Do Brasil Ltda.
A2 Serviços Ambientais Ltda
Aba Distribuidora De Papel Maquinas E Eq
Abcd Mangueiras E Conexoes Hidraulicos L
Abe - Recuperação De Créditos Financeiro
Ace Br Software Ltda Epp
Actos Com. Imp. Exp. Ltda.
Adecol Industria Quimica Ltda
Advoc. Celso Botelho De Moraes S/C
Aes Tiete S.A
Af De Andrade Eletrotecnica - Me
Afigraf Com. E Ind. Ltda
Afixcode Patrimonio E Avaliações
Ag Madeiras E Ferragem Ltda.
Ag Manutencao Em Maquinas Graficas Ltda
Agfa Fat. E Consignação
Agi Armazens Gerais E Logistica Integrad
Agrijar Transportes E Logistica Ltda Me
Agua De Prata Limpeza E Tratamento De Ag
Ahlstrom Brasil Ind. E Com. De Papeis Es
Aldiarc Comércio E Serviços De Ar Condic
Alerta Security Solutions Informatica Lt
Alexandre Correa Macedo Me
Aliete Inacio Dos Santos Acabamentos Gra
All Sectors Servicos Ltda Epp
Alpha Pack Tambore Embalagens E Manuseio
Alphaprint Atec Servicos S/C Ltda
Alphaprint Comercio Importacao E Exporta
Alphaquip Maquinas E Equipamentos Ltda
Alsco Toalheiro Do Brasil
Alt Bit Informatica Comercio E Servicos
Amazon Transportes Ltda
Amazonas Quimicam
Ana Cláudia Galvão Caricati
Antalis Do Brasil Produtos Para A Indust
Antonio Alves Catalao
Antonio Nicolielo Mendes
Antonio Oliveira Santos Construcoes Me
Antor Industria E Comercio De Plasticos
Aplikplastic Acabamentos Ltda
Aquarius Sbc Editora Grafica Ltda
Ar Brasil Compressores Ltda
Arco Iris Encartes Promocionais Ltda - E
Artecola Industria Quimica Ltda
Artecola Industrias Quims Ltda
Asc - Automacao Ltda
Ast Consultoria Empresarial Ltda
Atlantica Hotels International (Brasil)
Atlas Copco Brasil Ltda
Auto Posto Garbras Rondon Ltda
3.416,19
2.525,84
14.497,68
6.171,08
7.339,31
16.484,54
7.727,98
52.522,31
58.150,16
757.925,59
30.831,28
91.673,69
22.351,29
423,53
23.568,30
5.694,90
43.505,08
916,22
39.300,90
205.937,19
1.035,03
2.718,20
233,79
12.377,95
1.191,31
17.754,34
10.274,23
1.015.046,91
81.943,87
6.570,50
35.108,15
728,69
7.380,53
794.548,73
241.865,86
4.945,64
1.489.778,88
4.258,92
2.691,91
11.834,58
558,17
11.376,49
285.356,34
202.607,33
47.365,25
457,01
2.845,98
5.337,16
5.656,89
569,64
75.568,23
1.317.827,02
100.893,50
Ñ Informado
15.587,81
296.501,30
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
3.416,19
2.525,84
14.497,68
6.171,08
7.339,31
16.484,54
7.727,98
52.522,31
58.150,16
757.925,59
30.831,28
91.673,69
22.351,29
423,53
23.568,30
5.694,90
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916,22
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2.718,20
233,79
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17.754,34
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35.108,15
728,69
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1.489.778,88
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2.691,91
11.834,58
558,17
11.376,49
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202.607,33
47.365,25
457,01
2.845,98
5.337,16
5.656,89
569,64
Disponibilização: segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014
Auto Resgate Anjos Ltda
Auto Socorro Trans Paulinho Ltda - Me
Auto Star Comercial E Importadora Ltda
Avalon Blindagens Especiais Ltda
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A
B&B Representações De Serviços Gráficos
Bajor Motores Eletricos Ltda
Banco Abn Amro Real S/A
Banco Bradesco S/A
Banco Bva S/A
Banco Daycoval
Banco Do Brasil S/A
Banco Intercap S/A
Banco Itau Unibanco S/A
Banco Panamericano S/A
Banco Paulista S/A
Banco Sofisa S/A
Bcp S/A
Belliss & Morcom Brasil Ltda
Berg Comercial Ltda.
Bernardes
Bgr Paper Comercio E Representacoes Ltda
Bignardi Ind E Com Papeis E Artefatos Lt
Bigraf Grafica E Editora Ltda
Biomedic Diagnosticos Ltda
Biomedic Serviços E Comercio Em Seguranç
Bonancy Servicos Graficos S/C Ltda
Borracharia Ss Ltda
Bosch Rexroth Ltda
Bpa Desenvolvimento De Software E Consul
Branac Papel E Celulose Ltda
Brasil Pm Ltda Me
Brastronic Com. E Serv Ltda
Brasvending Comercial S.A.
Brito & Lobo Transportes
Bronz’ Art Clicheria Ltda
Brq Soluções Em Informatica S.A
Bs Saneamento Ambiental Ltda Epp
C.D.N. Comércio E Locação De Andaimes E
Calcgraf Consultoria E Informatica Ltda.
Cambuci Comércio De Papéis Ltda.
Canoas Papeis Ltda
Canopus Industria E Comercio De Produtos
Caramuru Industria Embalagem Ltda
Carbomec Industria De Produtos Eletromec
Carlete Distribuidora De Prods. Automoti
Carlos Manoel - Me
Cba - Borrachas E Plasticos Ltda
Cbc Flex Comercio De Adesivos Ltda
Cbs Industria Comercio Imp.Exp. Ltda
Ccc Machinery Gmbh
Cci Comercio De Polimeros Ltda
Ccm Repres. & Solucao Em Serv Grafs S/C
Celco Industria Tecnica De Plasticos Ltd
Central De Plasticos Nacional Ltda
Central Distribuidora De Papeis Ltda
Central Nationalgottesman Inc
Centro Automotivo Jb Freios E Peças Ltda
Centro Automotivo Lagos Andinos
Chl Comercio De Papeis Ltda-Me
Cia Saneamento De Jundiai
Cl Santiago Oficina De Produções Ltda
Clean System
Cleidilson Francisco Teixeira-Me
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
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342,54
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Coats Corrente Ltda
Coleta Industrial Fimavam Ltda
Comercial Itatiaia De Viaturas Ltda
Comercial Nossa Senhora Do Libano Ltda.
Comercial Plasticos Abude Ltda
Comercial Steel Vin Ltda
Comercio De Materiais De Contrucao Vila
Comercio De Materiais P/ Const. Casa Ros
Comercio De Zipper E Armarinhos 25 Ltda
Companhia De Gas De Sao Paulo Congas
Comprova Com. E Informatica Ltda
Concremix S.A
Coninck Hidraulica E Pneumatica Ltda
Consenso Grupo
Conservadora De Elevadores Monciel Ltda
Consigaz Distribuidora De Gas Ltda
Control Vt Servicos Dministrativo Ltda
Coop. De Trab Dos Motoristas Aut. Gde Sp
Copap Europe Sas
Cores Soluçoes Grafica E Translados Ltda
Correias Schneider Ltda
Cpx Distribuidora De Pneu
Cr Fotolito Ltda
Cristina Regina Alduini
Cromos S/A Tintas Graficas
Cromos S/A Tintas Graficas Ltda
Csx Consultoria Em Informatica Ltda
Ctf. Technologies Do Brasil Ltda
Cyklop Do Brasil Embalagens S.A.
Dafa Corte E Vinco Ltda - Me
Dalmak Equipamentos Para Embalagens Ltda
Decio Carvalho Assessoria Documental Ltd
Dell Computadores Do Brasil Ltda
Dellibren Equipamentos Pneumaticos Ltda
Deltagraf Representações Comerciais Ltda
Dhl Worldwide Express Brasil Ltda.
Diadema Transportes Ltda - Epp
Diaderol Com. De Rol. E Retentores Ltda
Disktrans Comercial Ltda
Distribuidora De Bebidas Bandeira Paulis
Diveo Do Brasil Telecomunicacoes Ltda
Doar Comercio E Serviços Ltda
Doron M.Sadka Me
Drogaria Tsuyoshi Ltda
Ds Comercio De Papeis Ltda
Dubuit Do Brasil Serigrafia Ind E Com Lt
Ecolam Industria E Comercio De Filmes Lt
Eder Araujo Barreira-Me
Efeito Visual Serigrafia Ltda -Epp
Eletri Com Serv E Repres Comercial Ltda
Eletro Tecnica Andrade
Eletropaulo
Elian Casacow Silva
Elymarcos De Tulio - Me
Embratel Empresa Brasileira De Telefonia
Embrel - Empresa Brasileira De Elevadore
Emg Ind E Com De Baterias Ltda
Emp.Bras Prestação De Serviços Mecanicos
Emporio Andaluzia
Empresa Brasileira De Correios E Telegra
Empresa De Transporte Pajucara Ltda
Encadernação Cambury Ltda Me
Enthal Engenharia De Tratamento E Contro
Eralg Tecnologia Eletronica Ltda Me
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
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Erivan Stagini Ribeiro Me
Espacial Suprimentos De Escritório E Inf
Espedito Dias De Farias Me
Euripedina Maria De Souza Epp
Euripes Vieira Pedroso
Everton Martins De Medeiros
Expresso Espiral Encadernadora Ltda
Expresso Shirink Ltda
Ezatec Comercio E Manutençao De Estab.E
F. P. Monteiro Borrachas - Me
Facas Brasil Comércio E Indústria Ltda
Famec Comercio De Motores Ltda - Me
Fatruwal Comercio De Borrachas Ltda Epp
Fbf Com. De Equipamentos Ind. Ltda
Fcr Comercio De Acessorios Para Veiculos
Fegraf/Rogerio
Fel - Tec Comercio E Recuperacao De Corr
Felk Manuseio Grafico E Promocional Ltda
Femc Industria E Comercio Ltda
Ferrapar Comercial Ltda
Ferrecker Engenheiros Mecanicos Assossia
Ferroil Rolamentos Em Geral Ltda
Fialho & Duarte Assessoria Consultoria E
Filplast Embalagens
Fiori E Alfieris Transportes De Cargas L
Flexxa Ind.E Com.Adesivos Ltda
Flint Ink Do Brasil Ltda
Forma Certa Ctp Digital Ltda
Fornecedora De Papel S.A
Fortaleza Desentupidora E Dedetizadora S
Francisco De Fuccio Munhoz Repres.
Frane Automação Ltda
Franmar Compra E Vendas De Pallets
Freiomix Comercial E Importacao Ltda Epp
Frigelar Com E Distribuição Sa
Ftw Fotolito E Editora Ltda
Gammerler Ltda
Garden Express Trans. Rodov. E Ent. Rapi
Gasball Armazenadora E Distribuidora Ltd
Gemarca Comercio De Plasticos E Espumas
Gepro Engenharia Ltda
G-For Distribuicao E Logistica Epp
Gilberto Galdino Ferreira Epp
Gimba Suprimentos De Escritorio E Inform
Gliex Comercio E Representação Ltda.
Golden Cross Assistencia Internacional L
Graficarbon Ind E Com De Escovas Ltda
Grannun Comunicação
Graphic Service Team
Graphics Automacao Ltda
Grossl Industria E Comercio Ltda
Grupo De Recursos Humanos Brasil Ltda Me
Grupo Designer Abcolors Brasil Ltda - Me
Grupo High Printing Ltda Me
Gunther Prux-Epp
Gutenberg Assistencia Tecnica Ltda
Gutenberg Maq. E Materiais Graficos Ltda
H. B. Fuller Brasil Ltda
H.S. Centro De Servicos E Comercio Ltda
H7 - Administração E Participações Ltda
Haroluz Comercial Eletrica Ltda
Heidelberg Do Brasil Sistemas Graficos E
Helpress Ind. De Pecas Ltda
Helpress Mecanica Grafica Ltda Me
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Henkel Ltda
Heracorp Brasil Serviços Adm. Ltda Epp
Hgd Manuseio, Armazenagem E Transporte L
Hipersteel Acos Especiais Para Manutenca
Hm Comercio De Maquinas Ltda
Hostmann Steinberg Tintas Ltda
Hot Color Industria Grafica Ltda
Hotgraf Acabamentos Especiais Ltda - Me
Hydrotecnica Assessoria E Analises Ltda
Ibf - Ind. Brasileira De Filmes Ltda
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Icamp Marcas E Patentes Ltda
Imetex Industria E Comercio Ltda
Imprima Tintas E Vernizes Ltda
Inabra Abrasivos E Ferramentas Ltda
Ind. De Ataduras Gessadas Cristal Ltda.
Industria De Papelao Horlle Ltda
Indústria De Plásticos Bariri Ltda
Industria E Comercio Embalagens Ibraço L
Industria Mecanica As Ltda
Industria Mecanica Luchiara Ltda
Infoco Comunicacao Ltda Epp
Inforhelp Informatica Ltda
Instituto Central De Assistencia Medica
Intel Log Express
International Paper Do Brasil Ltda
Interodonto Sistema De Saude Odontologia
Intersmart Comercio, Importação Ltda
Iob Informações Objetivas Publicações Ju
Ipsl Comercio De Papeis Ltda
Iris Safety Oculos De Seguranca Ltda
Irmaos Zorzi
Isomed Ltda
Istal Com. Serv. De Equipamentos Gráfico
Istal Peças E Maquinas Graficas Ltda Epp
Itaeserv Servicos Tecnicos Ltda - Epp
Iteadesivos Comercio De Etiquetas Adesiv
J.C.C.A. Representações Ltda.
Jhm Representacoes Comerciais S/C Ltda
Joaquim Da Franca Bantim Dimetal Me
Jorge Edison Buso - Me
Jorge Hamilton Pereira Me
Jose Emilio Peroni Representacao Comerci
Jose Rumão Filho Poá - Me
Jowat Do Brasil Ltda
Junior Fea
Just Layout Comercio Grafica Editora Ltd
Jvd Birer Maquinas E Equip. Industriais
Kalunga Comercio E Ind. Ltda
Kap Componentes Eletricos Ltda
Kelly Camilo De Sao Bernardo Gestao Come
Kimberly-Clark Brasil Ind. E Com. De Pro
Klima Digital Aut. E Serviços Ltda
Km Multimodal Transportadora E Logistica
Komodus Logistica Ltda - Me
Kraft Consulting Soluções Empresariais
Kraftform Editora E Artes Graficas Ltda
Kunde Manutenção De Maquinas E Eqptos Lt
Kurz Do Brasil Folhas E Maquinas Para Es
Laborgraf Artes Graficas Ltda
Lacry Embalagens Ltda Me
Lamiprint Acabamentos Graficos Ltda Epp
Lassane Tecnologia Em Encadernações Ltda
Lavapano Textil Ltda
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133.228,85
2.131,23
19.423,25
Disponibilização: segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014
Lc Express Do Brasil Ltda Me
Leonilda Clemente Da Silva Dos Santos (L
Lepa Filmes Comercio Ltda - Epp
Lett Representação Comercial Ltda.
Liderusi Industria E Comercio De Peças G
Lilia Regina De Almeida Poltronieri-Me
Lima & Castro Ind.E Com.De Madeiras Ltda
Linegraf Soluções Graficas Ltda Epp
Linhas Bonfio S/A
Liquigas Distribuidora S.A
Livraria E Editora Revinter Ltda
Lmr Rolamentos Ltda
Locer Assessoria E Consultoria Em Rh Ltd
Log System Inf. E Comercio Ltda
Lozano & Lozano Repres. Comerciais Ltda
Luciana Rimili F.Me
Luk Graf Artes Gráficas Ltda
Lumigraf Gráfica Ltda
M&F Educacional Ltda
Madeico Ind. E Com. De Madeiras Ltda
Madeisul Material Para Construcao Ltda.
Magprint Gráfica E Clicheria Ltda
Mailman Serviços Postais Ltda Epp
Makmelt Industria De Maquinas Ltda
Man Roland Do Brasil Servicos Ltda
Manoel Santos De Almeida
Manual Terceirizacao De Servicos Ltda Manuartte Comercio E Manuseio Ltda Epp
Manzo Com. De Ferram. E Acess. Indust. L
Maqnipack Embalagens Ltda - Me
Marcelo Pereira Domingues - Me
Marcos Roberto M. Distr.De Agua Me
Marcus Tabosa Beiragrande Me
Marfasa - Embalagens Industria E Comerci
Maria Eliane Dos Santos Vilela
Martins E Marins Com. Eletrica Ltda
Mastermind Eventos, Produção Ltda Epp
Maxicorte Com. Ltda Epp
Mec Brindes Comércio De Brindes Ltda
Mecanica Especial Diesel Ltda
Mecanica Tecnografica Ltda
Mecanica Tirone Ltda
Mecantec Usinagem E Serviços Tecnicos Lt
Megaprint Com E Representacoes Ltda
Mello Nahra Advogados Associados.
Meridional Cargas Ltda
Mestre Refrigeracao Industrial Grafica L
Metalgamica Produtos Graficos Ltda
Metaltech Reparacao E Manutencao Ltda
Metalurgica Beisel Ltda Epp
Metalurgica Milenio Usinagem De Precisao
Metrics Sistema De Informação Comercio E
Mizaias Monteiro De Oliveira - Me
Montelog Montagens De Estruturas E Embal
Moraes E Panisa Advogados Associados
Move Encomendas Expressas Ltda - Me
Multiplas Comercio De Embalagens Ltda
Multiploar Compressores Ltda Me
Nazareno & Araujo Assessoria Empresarial
Neoprint Comercio De Suprimentos Para In
Nese Abreu Serviços Ltda Me
Net Globalis Telecomunicações Do Brasil
Nextel Comunicacoes Ltda
Nordson Do Brasil Ind E Comercio Ltda.
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
12.988,15
10.119,38
20.072,87
10.529,35
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São Paulo, Ano VII - Edição 1594
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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
99
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14.629,73
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Disponibilização: segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014
Norske Skog Pisa Ltda
Nova Formula Embalagens Ltda.
Nova Mark Ind. E Comercio De Embalagens
Nova Mercante De Papeis Ltda
Nube Nucleo Brasileiro Estagios Ltda
Nucleo De Informação E Coordenação Do Po
Oceano Industria Grafica Ltda
Odamat Materiais De Construcao - Me
Oji Papeis Especiais Ltda
Opus Opcoes Papeis Solucoes Ltda.
Ortegel Serviços Ltda
Osvaldo Scalfo - Rubber-Plast
Overlake Vernizes Gráficos Ltda.
Oxi-Fragata Equip. P/ Soldas Em Geral Lt
Pack On Time E Serviços De Districuição
Paem Ind. Mecanografica Ltda.
Pallets Paraiba
Pani Office Moveis E Utensilios Pra Escr
Paper Center Com. Papel E Log. Ltda
Parnaiba Auto Posto Ltda
Paulo Moraes Da Silva Marcenaria Me
Peg Importação E Comércio De Papeis Ltda
Perfil Ind. Com. De Pecas E Artef. Metal
Personal Pack Comercial Ltda
Peters & Peters Comercial Ltda
Pink Artes Graficas Com. De Brindes Ltd
Plan-Belt Exp. E Imp. Ltda.
Plural Editora E Gráfica Ltda
Politab Ind. Com. De Dist. De Plastico L
Pontual Ville Servicos
Portela Distribuidora De Papeis E Suprim
Porto Seguro Proteção E Monitoramento
Portugal Eventos De Representação
Portumed Produtos Medicos Ltda
Posto De Molas Jr Ltda Epp
Promax Produtos Maximos S/A Ind Com
Pulit Industria E Comercio Ltda
Puriquima Ltda. Laboratorio De Analises
Qualimpress Ltda
Qualith Lub Brasil Comercio Ltda
Quanta Software S. C. Ltda
Quintal Assessoria Em Marketing Ltda Me
R A Laganaro Tecnologia Me
R Bombardi Ltda
R&P Assessoria Empresarial
R.D.J Com. E Marketing Estrategico Ltda
Ramar Equipamentos Hidraulicos Ltda - Me
Rcs Auditores Independentes Sociedade Si
Real Graphics Importação E Exportação Lt
Real Steel Transporte E Logistica Ltda Rebrasil Eletro Metalurgica Ltda
Red Asset Fundos De Investimento
Remax Papéis Ltda
Resiclean Armazenamento E Transp De Prod
Revest Brasil Cilindros Ltda - Epp
Ricall Ind. Com. Maquinas Ltda
Ricardo Da Cruz Martins Usinagem - Me
Ricardo De Jesus Reis Me
Ricardo Teixeira Moia Telecom
Risco Zero Segurança Ocupacional Ltda
Rodney Pastor Me
Rodrigo Roberto Carneiro - Me
Rogemar Com E Serv De Usinagem Ltda. Me
Roitech Com De Maq.E Prod.Tecnicos Ltda
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
62.420,87
68.930,71
72.441,38
172.272,32
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São Paulo, Ano VII - Edição 1594
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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
100
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Rolamentos E Retentores Rodema
Roloplas Cilindros De Impressao Ltda
Rolotipo Ind.Com.De Art.Borr.E Plast.Ltd
Rolworld Comercio E Imp De Rolamentos Lt
Romaflex Embalagens Flexiveis Ltda.
Rsul Ltda. Me
Rt Distribuidora Nascional De Papeis E S
Rubbercity Artefatos De Borracha Ltda
Rubbergraf Comercio De Vedacoes Ltda Me
Rz Dax Contabilidade E Gestao Adm Financ
S&L Recursos Humanos S/A
Sabesp Cia De San Bas Est De Sao Paulo
Samab - Cia.Ind. E Comercio De Papel
Sandro Jorge Da Silva - Me
Saned - Cia De Saneamento De Diadema
Sao Camilo Comercio E Reconfeccoes De Ma
Sappi Deutschand Gmbh
Saraiva S/A- Livreiros Editores
Sardin Estudio De Arte E Comunicação Ltd
Savi & Farias Arq E Acess S/C Ltda
Scp Sistemas E Consultorias Ltda
Segtrab Com. De Equip. De Proteção Ltda
Senai A. Jacob Lafer
Sense Eletronica Ltda
Senso Rh Terc. De Serviços Ltda
Serviço Nacional De Ap. Industrial
Servicos Tecnicos De Avaliacao Do Patrim
Sh Comércio Importação E Exportação Ltda
Sidnei Silva De Freitas Me
Sifra S/A
Simone Reis Mattar Embalagens - Me
Sincro Belt Comercio De Artefatos De Bor
Sky Brasil Servicos Ltda
Sm Silva Representações Ltda.
Sodexo Do Brasil Comercial Ltda
Soft Film Industria De Comercio De Plast
Solange Antunes Da Silva Me
Sollers Investimentos E Participações Lt
Sonoma Consultoria Ltda
Sotaque Brasil Publicidade E Propaganda
Sp Comercio E Suprimentos Para Informati
Spacecor Tecnologia Grafica Ltda Me
Spaço Art Comercio De Divisorias Ltda Speed Transport Serviços Ltda
Star Chine Serviços Temporarios Ltda
Starflex Automação Ltda
Stemac S/A - Grupos Geradores
Stora Enso Arapoti Industria De
Sumare Comercial Agricola Ltda
Sun Chemical Do Brasil Ltda
Sunchemical Do Brasil Ltda
Supra Com. E Serviços Graficos Ltda
Suzano Papel E Celulose S.A.
Tblv Comercio Importação E Exportação De
Tc Representações E Turismo Ltda
Tecelagem Damatex
Technograph Com E Serv De Maquinas Grafi
Technoservice Com. E Manutenção De Maqui
Technotrans America Latina
Tecnotron Automação E Controles Industri
Tecpel Imp.E Dist. De Papeis Ltda
Telefonica Brasil S.A
Tervakoski Oy
Textil Industrial Tecwol Ltda - Me
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
3.140,83
581,96
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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Disponibilização: segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
Timsons, Inc
Tink Roll Comercio E Acessorios Industri
Tok & Styllo Acabamentos Graficos Ltda
Toledo Do Brasil Ind De Balancas Ltda
Top Work Recursos Humanos Ltda Me
Totvs S.A.
Toyo Ink Brasil Ltda
Trans Ac Distribuidora De Jornais E Revi
Transportadora Aquariun Ltda Sao Paulo
Transportadora Primeira Do Nordeste
Transporte Cultura E Logistica Ltda
Transportes Rabaiolli
Tri Power Correias Industriais Ltda
Tsv Logistica E Transportes Ltda
Ug Comercio E Serviços Ltda Me
Unicola Adesivos E Selantes Ltda
Uni-Freios Recuperadora De Peças Ltda Me
Unimaster Serviços De Comércio Exterior
Universal Telecom S/A
Up Paper Acabamentos Graficos Terceiriza
Usaferro Distribuidora De Ferro E Aço Lt
Velpack Filmes E Embalagens Ltda Epp
Velper Industria E Comercio De Tecidos E
Vera Lucia Dias Ramos - Me
Vereda Acabamentos Graficos Ltda
Vetorial Mao De Obra Temporaria Ltda
Viacao Garcia Ltda
Vibra Engenharia Ltda Me
Visio Tecnologia Em Segurança Ltda
Vitalia Comercio De Papeis Ltda
Vitoriaparts Ltda Me
Vsp Papéis Especiais
W&C Tec Ltda
W.S. Comercio E Reparacao De Maq. Comerc
Walter Rosa Serviços E Comercio-Me
Wanaclawa Editoracao E Promocoes Ltda.
Wfb (Alfb) Comercio Imp.Exp.Repres Ltda
Wfp Transportes Ltda Epp
Wide Stock Comercio E Representacao Ltda
Wps Web - Produtos E Soluções Para A Ind
Wsa Produtos Graficos Ltda
Wurth Do Brasil Peças De Fixação Ltda
Xerox Comercio E Industria Ltda
Xylema Com. Exp. E Repr. Ltda
Ypiranga Industria E Comercio Papéis Ondulados Ltda
Ypiranga Industria E Comercio De Papelao
Z.A Da Silva Farias Pecas - Me
Zanatto Schupp & Cia Ltda
TOTAL CRÉDITOS QUIROGRAFÁRIOS
159.886,63
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6.014,87
12.407,64
2.949,37
28.881,75
1.116,66
13.593,51
65.351,52
3.069,69
0,04
472.587,22
122,93
3.365,84
11.177,16
112.719,44
28.337,94
10.248,47
1.283,38
958,93
1.319,22
4.902,30
15.333,26
3.433,55
11.504,95
25.097,47
41.890,85
981,58
46.844,13
2.110,69
0,00
1.644,03
41.640,72
33.286,04
105.796.386,00
São Paulo, Ano VII - Edição 1594
64.429,50
79.708,20
19.149,24
50.033,20
10.864,64
102
159.886,63
4.856,60
548,21
8.424,77
64.429,50
275,58
10.692,72
13.782,55
26.314,30
480,59
369.165,96
188,59
859,11
3.661,04
1.879,20
119.972,00
6.014,87
12.407,64
2.949,37
79.708,20
1.116,66
13.593,51
65.351,52
3.069,69
0,04
472.587,22
122,93
3.365,84
11.177,16
112.719,44
28.337,94
10.248,47
1.283,38
958,93
1.319,22
4.902,30
15.333,26
3.433,55
11.504,95
25.097,47
41.890,85
981,58
46.844,13
2.110,69
0,00
1.644,03
41.640,72
33.286,04
105.722.208,23
MULTAS
Aparecida Dias Marçal
Ccc Machinery Gmbh
Moraes E Panisa Advogados Associados
TOTAL MULTAS
TOTAL CRÉDITOS SUJEITOS À RECUPERAÇÃO JUDICIAL
0,00
0,00
0,00
0,00
40.748,52
94.249,37
23.909,16
145.987.266,13
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
40.748,52
94.249,37
23.909,16
158.907,05
139.470.753,28
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VII - Edição 1594
103
CRÉDITOS EXTRACONCURSAIS
Banco Paulista S/A
833.508,44
Passivo Fiscal Estimado Pela Recuperanda
839.753,33
100.397.000,00
833.508,44
100.397.000,00
São Paulo, 04 de Fevereiro de 2014
1ª Vara da Família e Sucessões
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 0024768-12.2011.8.26.0161 O(A) Doutor(a) Flavia Beatriz
Gonçalez da Silva, MM. Juiz(a) de Direito (em exercício) da 1ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Diadema, da Comarca
de Diadema, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) Eildo de Sousa Silva, CPF 155.364.478-66, RG 24797036, que lhe foi proposta uma ação de Declaração
de Ausência por parte de Glaucia Angelica Coutinho Sousa, alegando em síntese: que está casada com o requerido no regime
de comunhão parcial de bens desde 13/11/93. Que desta união nasceram duas filhas. Que estavam separados de corpos há
aproximadamente três meses. Que desde o dia 26/01/2010 jamais teve notícia do requerido. Que a requerente encontra-se hoje
desamparada, sem condições de requerer o beneficio de pensão por morte previdenciária. Encontrando-se o réu em lugar incerto
e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15
dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão
aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Avenida Sete de Setembro, 409/413, Vila Conceição - CEP
09912-010, Fone: (11) 4056-6600, Diadema-SP
Diadema, 09 de agosto de 2013.
DOIS CÓRREGOS
1ª Vara
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) Doutor(a) Orlando Haddad Neto, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro Foro de Dois Córregos, do Estado de São
Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S)
ABAIXO RELACIONADO(A)(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s)
Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Município de Dois Córregos, para cobrança de dívidas provenientes de ISS/ Imposto
sobre Serviços. Encontrando-se o(a)(s) executado(a)(s) relacionado(a)(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a
CITAÇÃO do(a)(s) mesmo(a)(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADO(A)(S) de seu inteiro teor para, no prazo
de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados,
juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do
disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.
Executado: Celeste Claudete Mangili, brasileiro, maior, capaz, empresária individual, com último endereço conhecido na
Rua Botafogo, 103, Vila Coradi, nesta cidade.
CPF: 826.972.218-91
Execução Fiscal nº: 3001535-49.2013.8.26.0165
Classe Assunto: Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços
Data da Inscrição: 05/06/2013
Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 2111/2013, 2267/2013
Valor da Dívida: R$.-336,34
Dois Corregos, 12 de fevereiro de 2014.
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) Doutor(a) Orlando Haddad Neto, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro Foro de Dois Córregos, do Estado de São
Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S)
ABAIXO RELACIONADO(A)(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s)
Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Municipio de Dois Córregos, para cobrança de dívidas provenientes de ISS/ Imposto
sobre Serviços. Encontrando-se o(a)(s) executado(a)(s) relacionado(a)(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a
CITAÇÃO do(a)(s) mesmo(a)(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADO(A)(S) de seu inteiro teor para, no prazo
de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VII - Edição 1594
104
juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do
disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.
Executado: Antonio Sávio, brasileiro, maior, capaz, empresário individual, com último endereço conhecido na Av. Domingos
Garro, 283 centro, seus eventuais herdeiros necessários, testamentários e demais sucessores.
CPF: 363.066.498-91
Execução Fiscal nº: 3001471-39.2013.8.26.0165
Classe Assunto: Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços
Data da Inscrição: 05/06/2013
Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 1999/2013
Valor da Dívida: R$.-486,80
Dois Corregos, 12 de fevereiro de 2014.
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) Doutor(a) Orlando Haddad Neto, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro Foro de Dois Córregos, do Estado de São
Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S)
ABAIXO RELACIONADO(A)(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s)
Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Municipio de Dois Córregos, para cobrança de dívidas provenientes de ISS/ Imposto
sobre Serviços. Encontrando-se o(a)(s) executado(a)(s) relacionado(a)(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a
CITAÇÃO do(a)(s) mesmo(a)(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADO(A)(S) de seu inteiro teor para, no prazo
de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados,
juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do
disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.
Executado: Bela Vista Serv Pedreiro e Pint Sc Lt, anteriormente estabelecida na Av. São Manoel, 254, Bela Vista nesta
cidade, na pessoa de seu sócio representante, Sra. SILVANA NEGRINI - CPF 131.053.698-80, seus eventuais herdeiros
necessários, testamentários e demais sucessores.
CNPJ: 05.272.159/0001-89
Execução Fiscal nº: 0003822-70.2012.8.26.0165
Classe Assunto: Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços
Data da Inscrição: 30/11/2012
Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 1077/2012, 1145/2012, 1207/2012
Valor da Dívida: R$.-556,27
Dois Corregos, 12 de fevereiro de 2014.
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) Doutor(a) Orlando Haddad Neto, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro Foro de Dois Córregos, do Estado de São
Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S)
ABAIXO RELACIONADO(A)(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se
a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Municipio de Dois Córregos, para cobrança de dívidas provenientes de IPTU/
Imposto Predial e Territorial Urbano. Encontrando-se o(a)(s) executado(a)(s) relacionado(a)(s) em lugar incerto e não sabido,
foi determinada a CITAÇÃO do(a)(s) mesmo(a)(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADO(A)(S) de seu inteiro teor
para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s)
especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução
na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.
Executado: José Inacio Antunes Ribeiro, brasileiro, maior, capaz, proprietário do imóvel localizado na Rua Oswaldo Cruz,
78, Jardim Figueira Branca, quadra 02, lote 26, matriculado no CRI local sob nº 2.242, nesta cidade, seus eventuais herdeiros
necessários, testamentários e demais sucessores.
CPF: 367.562.298-34
Execução Fiscal nº: 0003656-38.2012.8.26.0165
Classe Assunto: Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Data da Inscrição: 26/11/2012
Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 658/2012, 695/2012, 786/2012
Valor da Dívida: R$.-621,96
Dois Corregos, 12 de fevereiro de 2014.
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) Doutor(a) Orlando Haddad Neto, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro Foro de Dois Córregos, do Estado de São
Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S)
ABAIXO RELACIONADO(A)(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se
a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Municipio de Dois Córregos, para cobrança de dívidas provenientes de IPTU/
Imposto Predial e Territorial Urbano. Encontrando-se o(a)(s) executado(a)(s) relacionado(a)(s) em lugar incerto e não sabido,
foi determinada a CITAÇÃO do(a)(s) mesmo(a)(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADO(A)(S) de seu inteiro teor
para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s)
especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução
na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.
Executado: Debora Cristina dos Santos Duarte Palomo, brasileira, maior, capaz, mutuária do contrato nº 947424-8 junto ao
CDHU par aquisição do imóvel localizado na Rua Nelson de Mattos, 395 Germano Sangaletti, nesta cidade.
CPF: 270.856.698-96
Execução Fiscal nº: 3001402-07.2013.8.26.0165
Classe Assunto: Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Data da Inscrição: 07/05/2013
Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 231/2013, 1017/2013
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VII - Edição 1594
105
Valor da Dívida: R$.-383,42
Dois Corregos, 12 de fevereiro de 2014.
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) Doutor(a) Orlando Haddad Neto, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro Foro de Dois Córregos, do Estado de São
Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S)
ABAIXO RELACIONADO(A)(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se
a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Municipio de Dois Córregos, para cobrança de dívidas provenientes de IPTU/
Imposto Predial e Territorial Urbano. Encontrando-se o(a)(s) executado(a)(s) relacionado(a)(s) em lugar incerto e não sabido,
foi determinada a CITAÇÃO do(a)(s) mesmo(a)(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADO(A)(S) de seu inteiro teor
para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s)
especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução
na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.
Executado: Genaro de Almeida, brasileiro, maior, capaz, proprietário do imóvel localizado na Rua Ribeirão Preto, s/nº,
Jardim Figueira Branca, nesta cidade, seus eventuais herdeiros necessários, testamentários e demais sucessores.
CPF: 015.312.468-77
Execução Fiscal nº: 3001145-79.2013.8.26.0165
Classe Assunto: Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Data da Inscrição: 07/05/2013
Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 329/2013, 1208/2013
Valor da Dívida: R$.-504,64
Dois Corregos, 12 de fevereiro de 2014.
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) Doutor(a) Orlando Haddad Neto, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro Foro de Dois Córregos, do Estado de São
Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S)
ABAIXO RELACIONADO(A)(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s)
Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Município de Dois Córregos, para cobrança de dívidas provenientes de ISS/ Imposto
sobre Serviços. Encontrando-se o(a)(s) executado(a)(s) relacionado(a)(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a
CITAÇÃO do(a)(s) mesmo(a)(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADO(A)(S) de seu inteiro teor para, no prazo
de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados,
juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do
disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.
Executado: Genaro de Almeida
CPF: 015.312.468-77
Execução Fiscal nº: 3001656-77.2013.8.26.0165
Classe Assunto: Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços
Data da Inscrição: 05/06/2013
Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 2054/2013, 2202/2013
Valor da Dívida: R$.-385,17
Dois Corregos, 12 de fevereiro de 2014.
EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) Doutor(a) Orlando Haddad Neto, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro Foro de Dois Córregos, do Estado de São
Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de INTIMAÇÃO da(s) EXECUTADA(S) ABAIXO
RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões)
Fiscal(is) que lhes move Municipio de Dois Córregos, para cobrança de dívida(s) proveniente(s) de IPTU. Encontrando-se a(s)
executada(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a INTIMAÇÃO da mesma, por edital, DA PENHORA realizada e
dos atos praticados, por intermédio do qual fica intimada de seu inteiro teor para, querendo, oferecer EMBARGOS, no prazo
de 30 (trinta) dias, iniciando-se a contagem após o decurso do prazo de 30 (trinta) dias deste edital. E, para que chegue ao
conhecimento de todos e para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado e
publicado na forma da lei.
Executada: Lauro Dragan, Zem Imobiliária Sc Ltda, este último nas pessoas de seus representantes legais ANDREA
GAMBARINI ZEN e OTÁVIO AUGUSTO GAMBARINI ZEN
CNPJ: 10409022/0001-63
Execução Fiscal nº: 0000770-37.2010.8.26.0165
Classe Assunto: Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Data da Inscrição: 15/01/2010
Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 4309/2010, 4832/2010, 5649/2010, 7295/2010, 4310/2010, 4833/2010,
5650/2010, 7296/2010, 7294/2010
Bens Penhorados: O lote nº 139 do “Parque Residencial Guarapuã”, da Vila de Guarapuã, deste município de comarca de
Dois Córregos, lado ímpar, distantes, pelo lado direito, 65,00 metros do início da curva que forma esquina com a Rua Quatro,
medindo 10,00 metros de frente e fundos, por 25,00 metros de ambos os lados, da frente aos fundos, encerrando uma área
de 250,00m2, confrontando do lado direito de quem da rua olha o imóvel, com o lote nº 138, do lado esquerdo com o lote nº
140, e nos fundos com o lote nº 165, conforme matrícula 10.281, Registro Geral do Oficial de Registro de Imóveis de Dois
Córregos, sendo avaliado em R$.-25.000,00, ficando depositária a Sra. Sueli Ap. Abrantes Duarte, chefe do setor de patrimônio
da exequente.
Dois Corregos, 12 de fevereiro de 2014.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VII - Edição 1594
106
FARTURA
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE RODNEI ALBERTO DE
OLIVEIRA, REQUERIDO POR JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA - PROCESSO Nº0001704-89.2011.8.26.0187.
O(A) Dr(a). Francisco José Blanco Magdalena, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única do Foro de Fartura, Comarca de de
Fartura do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 31/07/2013,
foi decretada a INTERDIÇÃO de RODNEI ALBERTO DE OLIVEIRA, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Jose Antonio de
Oliveira. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado
e passado na cidade de Fartura em 05 de dezembro de 2013.
FRANCA
Infância e Juventude
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo nº:
0044658-89.2012.8.26.0196
Classe: Assunto:
Perda Ou Suspensão Ou Restabelecimento do Poder Familiar - Uso ou Tráfico de Drogas
Autor:
Ministério Público do Estado de São Paulo
Requerido:
Diovanna Aparecida Borges
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0044658-89.2012.8.26.0196
O(A) Doutor(a) José Rodrigues Arimatéa, MM. Juiz(a) de Direito da Vara do Júri/Exec./Inf. Juv., do Foro Foro de Franca, da
Comarca de de Franca, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) Diovanna Aparecida Borges, que lhe foi proposta uma ação de Perda Ou Suspensão Ou Restabelecimento
do Poder Familiar por parte de Ministério Público do Estado de São Paulo, alegando em síntese: que o caso foi representado pelo
Conselho tutelar à Justiça da Infância e Juventude, porque a requerida é usuária potencial de drogas e atualmente encontra-se
em situação de rua, deixando seu filho Pablo em completa situação de risco e abandono. Além disso, ressalta-se que possui
outro filho, B.H.B.R., nascido em 22 de agosto de 2008, o qual já foi motivo de ação de destituição do poder familiar contra
a requerida (Processo nº 1806/11), devido a mesma, além de ser usuária de drogas, ter sido negligente nos cuidados com a
criança. A criança P.R.B. Não teve sua paternidade reconhecida, conforme cópia de certidão de nascimento acostada a fls. 07.
Conforme informações do Conselho Tutelar, a requerida teve seu filho na cidade de Orlândia e como não reunia condições de
cuidar da criança, o Conselho a encaminhou, juntamente com seu filho, para a cidade de Franca, para que o menor ficasse
sob os cuidados da avó materna, sra. I.A.B.. A avó materna assumiu os cuidados com o neto, tendo em vista a dependência
química da genitora e consequente incapacidade da mesma para garantir os cuidados mínimos com seu filho. Entretanto, a sra.
I. Necessita trabalhar para ajudar no provento do lar, passando a encontrar dificuldades em atender às necessidades da criança,
assim, comunicou ao Conselho tutelar que abriria mão dos cuidados para com a criança. Nesse meio tempo a requerida,
procurada pelo Conselho Tutelar, alegou ser usuária de drogas, permanecendo nas ruas, sendo orientada pelo mesmo no
sentido de realizar tratamento, sendo, inclusive, oferecido vaga para que ela se inteirasse na Amafém, mas se negou a fazer
qualquer tipo de tratamento e, principalmente, se internar. Posteriormente, a sra. M.F.B., tia-avó da criança em tela, manifestou
interesse em assumir a guarda de P, entretanto, a avaliação técnica do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora concluiu
que ela demonstrou agir apenas por impulso de compaixão à criança, sem avaliar racionalmente as consequências de sua
atitude, visto que possui quatro filhos, sendo que três deles estão sob sua responsabilidade e necessitam de mais atenção e
cuidado por parte da mesma. Tal relatório também concluiu que não há indicação de encaminhamento da criança P para sua
família de origem, nuclear ou extensa. A criança em tela encontra-se sob cuidados da família acolhedora 63/10. Encontrando-se
a requerida em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta
e para que, no prazo de 10 dias, ofereçam resposta instruída com os documentos necessários, querendo desde logo a produção
de outras provas que houverem, sob pena de não os fazendo, dar por aceito os fatos alegados na inicial, dando-se andamento
normal ao feito supra, e, para que chegue ao conhecimento de todos, e no futuro ignorância não possa (m) alegar, foi expedido
o presente edital, com prazo de validade de 20 ( vinte ) dias. e será publicado pela Imprensa Oficial do Estado e afixado em
lugar público e de costume, na forma da lei, sendo este Fórum localizado na que fluirá após o decurso do prazo do presente
edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os
fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este
Fórum localizado na Avenida Doutor Ismael Alonso Y. Alonso, 2301, Centro - CEP 14401-426, Fone: (16)3722-4499, Franca-SP.
Franca, 13 de fevereiro de 2014.
Processo nº :
0000946-78.2014.8.26.0196
Classe : assunto :
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1594
107
Autorização Judicial - EMANCIPAÇÃO
Requerente :
VICTOR DE BARROS GOVEA
Requerido :
VAGNER GOVEA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 15 DIAS.
PROCESSO Nº 0000946-78.2014.8.26.0196
O(A) Doutor(a) José Rodrigues de Arimatéa, MM. Juiz(a) de Direito da Vara do Júri/Exec./Inf. Juv., do Foro Foro de Franca,
da Comarca de de Franca, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) VAGNER GOVEA filho de Eli Govea e Nair Delfina Govea
, que lhe foi proposta uma ação de Emancipação por parte de Victor de Barros Govea, alegando em síntese: Que o menor é
filho de Vagner Govea e Maria Alice Lemos de Barros, contudo o guardião é o avô materno, Jairo de Mello Barros, que sempre
cuidou do menor e possui a guarda deste. O menor nunca morou com seus pais, toda a sua existência, sempre residiu e ainda
reside com seus avós maternos, guardiães legais do adolescente. Com efeito, as partes pretendem a emancipação do menor,
eis que necessitará de praticar inúmeros atos para reger sua pessoa e administrar seus bens...
Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, o Autor requereu a citação por edital de VAGNER GOVEA. Expedido
o presente Edital, com a finalidade de proceder à sua CITAÇÃO, dos termos da inicial de folhas 02/03, a fim de que, querendo,
compareça a este Ofício do Júri, Execuções Criminais, da Infância e da Juventude, sito na Av. Dr. Ismael Alonso Y Alonso,
2301 - Edifício do Fórum, para, decorrido o prazo do edital, no prazo de 10 ( dez ) dias, ofereçam resposta instruída com os
documentos necessários, querendo desde logo a produção de outras provas que houverem, sob pena de não os fazendo,
dar por aceito os fatos alegados na inicial, dando-se andamento normal ao feito supra, e, para que chegue ao conhecimento
de todos, e no futuro ignorância não possa (m) alegar, foi expedido o presente edital, com prazo de validade de 15 ( quinze )
dias. e será publicado pela Imprensa Oficial do Estado e afixado em lugar público e de costume, na forma da lei, sendo este
Fórum localizado na Avenida Doutor Ismael Alonso Y. Alonso, 2301, Centro - CEP 14401-426, Fone: (16)3722-4499, Franca-SP.
Franca, 12 de Fevereiro de 2014.
4ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 (VINTE) DIAS.
Processo nº 0010449-31.2011.8.26.0196
Ordem nº 527/2011
O(A) Doutor(a) JULIETA MARIA PASSERI DE SOUZA, MM. Juiz(a) de Direito da 4ª. Vara Cível da Comarca de Franca, do
Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER através do pressente EDITAL, a todos que dele tiverem conhecimento, em especial LONTRA INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 68.430.677/0001-01, cujo representante legal atualmente
se encontra em lugar incerto e não sabido, que perante este Juízo de Direito e Ofício Judicial tramitam os autos da presente
ação de pedido de falência proposta por BANCO SAFRA S/A (CNPJ 58.160.789/0001-28). Alega o requerente, em síntese, o
fato de ser credor da ré no valor de R$ 44.878,20 (quarenta e quatro mil, oitocentos e setenta e oito reais e vinte centavos) em
razão as operações financeiras objeto da cédula de crédito bancário cheque empresarial n. 000332876, celebrada em 26/10/10,
vencida em 18/03/11 e não paga. O referido contrato foi levado a protesto para fins falimentares junto ao 2º Tabelião de Notas
e de Protesto de Franca - SP. Assim, caracterizada a inadimplência da ré, requer a sua citação para no prazo de dez dias
apresentar defesa ou realizar depósito elisivo, declarando-se a sua falência caso não realizado o depósito. E, para que chegue
ao conhecimento de todos e que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, com o PRAZO DE 20
(VINTE) DIAS, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Juízo de Direito da 4ª. Vara Cível da Comarca de Franca
Av. Ismael Alonso Y Alonso, 2301- Franca/SP -
5ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MILENA DE BARROS FERREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS ALBERTO FRARE
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0012842-55.2013.8.26.0196
O(A) Doutor(a) Milena de Barros Ferreira, MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível, do Foro Foro de Franca, da Comarca de
de Franca, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) Rimatec Comércio de Suprimentos para Informática Ltda, Rua Reynaldo Chioca, 1410, Parque Progresso CEP 14403-085, Franca-SP, que lhe foi proposta uma ação de Consignação Em Pagamento por parte de Tiago Neves Carreira,
alegando em síntese: que contra a Ré está sendo movida ação de consignação em pagamento na 5ª Vara Cível da Comarca
de Franca/SP, referente a uma Placa de Captura PCTV ENCORE ENLTV-FM, no valor de R$120,00, no processo nº 001284255.2013.8.26.0196, tendo por objetivo o depósito em consignação de valor referente a débito que o Requerente possui junto
à Requerida. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos
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São Paulo, Ano VII - Edição 1594
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e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente
resposta. Não sendo contestada a ação pelo(a)(s) ré(u)(s), presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo(a)
(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Avenida
Doutor Ismael Alonso Y Alonso, 2301, ., São José - CEP 14401-718, Fone: (16) 3722-4499, Franca-SP.
2ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO CHARLES BONEMER JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RITA DE CÁSSIA ANTONIETE PINTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0080/2014
Processo 0020834-67.2013.8.26.0196 (019.62.0130.020834) - Interdição - Tutela e Curatela - M. L. de O. - D. L. M. - EDITAL
PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE David Lopes Moreira, REQUERIDO
POR Maria Lopes de Oliveira - PROCESSO Nº0020834-67.2013.8.26.0196. O(A) Dr(a). Charles Bonemer Junior, MM. Juiz(a) de
Direito da 2ª Vara de Família e das Sucessões do Foro de Franca, Comarca de de Franca do Estado de São Paulo, na forma da
lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 03/12/2013,
foi decretada a INTERDIÇÃO de David Lopes Moreira, filho de MARIA DOS ANJOS LOPES MOREIRA, natural de FidelândiaM.G., nascido aos 06/06/1958, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeada
como CURADORA, em caráter DEFINITIVO, a Sra. Maria Lopes de Oliveira, filha de Adrelino Alves de Oliveira e Maria dos
Anjos, natural de Ataleia-M.G., nascida aos 18/04/1954. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez
dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Franca em 09 de dezembro de 2013. - ADV: MARCOS
DA ROCHA OLIVEIRA (OAB 201448/SP)
FRANCISCO MORATO
1ª Vara Cível
JUSTIÇA GRATUITA
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Vivaldo Gomes dos
Santos, REQUERIDO POR Natair Gomes Elias - PROCESSO Nº0901484-02.2012.8.26.0197.
O(A) Dr(a). Carlos Agustinho Tagliari, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara do Foro de Francisco Morato, Comarca de de
Francisco Morato do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 28/08/2013, foi
decretada a INTERDIÇÃO de Vivaldo Gomes dos Santos, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os
atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). NATAIR GOMES ELIAS. O presente
edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade
de Francisco Morato em 12 de dezembro de 2013.
JUSTIÇA GRATUITA
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Maria da Gloria Correa
dos Santos, REQUERIDO POR Jeanea Correa dos Santos - PROCESSO Nº0002595-46.2012.8.26.0197.
O(A) Dr(a). Carlos Agustinho Tagliari, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara do Foro de Francisco Morato, Comarca de de
Francisco Morato do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 23/08/2013,
foi decretada a INTERDIÇÃO de Maria da Gloria Correa dos Santos, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil, por apresentar história clínica documental e exame psiquiátrico, com comprometimento das
capacidades de discernimento, entendimento (CID 10F 1.0), não apresentando as mínimas condições para, por si só, reger a
vida e administrar seus bens e interesses, e nomeando(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). JEANEA
CORREA DOS SANTOS. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.
Nada mais. Dado e passado na cidade de Francisco Morato em 08 de janeiro de 2014.
JUSTIÇA GRATUITA
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE FABRICIO DA CRUZ
SILVA, REQUERIDO POR Mariazinha da Cruz Silva - PROCESSO Nº0001098-60.2013.8.26.0197.
O(A) Dr(a). Carlos Agustinho Tagliari, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara do Foro de Francisco Morato, Comarca de de
Francisco Morato do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 10/09/2013, foi
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1594
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decretada a INTERDIÇÃO de FABRICIO DA CRUZ SILVA , declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os
atos da vida civil, por apresentar retardo mental não especificado (CID 10 F 79), não apresentando as mínimas condições para,
por si só, reger a vida e administrar seus bens e interesses, e nomeando(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a)
Sr(a). Mariazinha da Cruz Silva . O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma
da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Francisco Morato em 10 de janeiro de 2014.
JUSTIÇA GRATUITA
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE JANDIRA GONCALVES
VIDAL, REQUERIDO POR SUZANA MARIA VIDAL - PROCESSO Nº0000434-29.2013.8.26.0197.
O(A) Dr(a). Carlos Agustinho Tagliari, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara do Foro de Francisco Morato, Comarca de de
Francisco Morato do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 23/08/2013, foi
decretada a INTERDIÇÃO de JANDIRA GONÇALVES VIDAL, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente
os atos da vida civil, por apresentar história clínica e exame psiquiátrico, com comprometimento das capacidades de
discernimento, entendimento (CID 10 F 03), não apresentando as mínimas condições para, por si só, reger a vida e administrar
seus bens e interesses, e nomeando(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). SUZANA MARIA VIDAL. O
presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado
na cidade de Francisco Morato em 08 de janeiro de 2014.
JUSTIÇA GRATUITA
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE JOAO FERREIRA DOS
SANTOS, REQUERIDO POR MARCIA FAGUNDES FERREIRA - PROCESSO Nº0901232-96.2012.8.26.0197.
O(A) Dr(a). Carlos Agustinho Tagliari, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara do Foro de Francisco Morato, Comarca de de
Francisco Morato do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 09/08/2013, foi
decretada a INTERDIÇÃO de João FERREIRA DOS SANTOS, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente
os atos da vida civil, por apresentar demência vascular de início agudo, com comprometimento das capacidades de discernimento,
entendimento (CID 10 F 01.0), não apresentando as mínimas condições para, por si só, reger a vida e administrar seus bens
e interesses, e nomeando(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). MÁRCIA FAGUNDES FERREIRA. O
presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado
na cidade de Francisco Morato em 08 de janeiro de 2014.
JUSTIÇA GRATUITA
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Leandro Cleiton Modafares,
REQUERIDO POR Fatima Modafares - PROCESSO Nº0006594-07.2012.8.26.0197.
O(A) Dr(a). Carlos Agustinho Tagliari, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara do Foro de Francisco Morato, Comarca de de
Francisco Morato do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 23/08/2013, foi
decretada a INTERDIÇÃO de Leandro Cleiton Modafares , declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os
atos da vida civil, por apresentar anomalia neurológica, de origem adquirida no dia do nascimento, com comprometimento das
capacidades de discernimento, entendimento (CID 10 F 71.1), não apresentando as mínimas condições para, por si só, reger
a vida e administrar seus bens e interesses, e nomeando(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Fatima
Modafares . O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais.
Dado e passado na cidade de Francisco Morato em 09 de janeiro de 2014.
JUSTIÇA GRATUITA
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE VICENTE FRANCISCO
DE MORAES, REQUERIDO POR TEREZINHA DE JESUS ROSA DE MORAES - PROCESSO Nº0000279-26.2013.8.26.0197.
O(A) Dr(a). Carlos Agustinho Tagliari, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara do Foro de Francisco Morato, Comarca de de
Francisco Morato do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 28/08/2013,
foi decretada a INTERDIÇÃO de VICENTE FRANCISCO DE MORAES, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Terezinha de Jesus
Rosa de Moraes. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada
mais. Dado e passado na cidade de Francisco Morato em 12 de dezembro de 2013.
JUSTIÇA GRATUITA
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Moises Costa da Silva,
REQUERIDO POR Djani Costa da Silva - PROCESSO Nº0002540-32.2011.8.26.0197. Nº ORDEM 680/2011
O(A) Dr(a). Carlos Agustinho Tagliari, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara do Foro de Francisco Morato, Comarca de de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VII - Edição 1594
110
Francisco Morato do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 28/08/2013, foi
decretada a INTERDIÇÃO de Moises Costa da Silva, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos
da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Djani Costa da Silva. O presente edital
será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de
Francisco Morato em 12 de dezembro de 2013.
JUSTIÇA GRATUITA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0009570-26.2008.8.26.0197 Nº ORDEM 1069/2008
O(A) Doutor(a) Carlos Agustinho Tagliari, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro Foro de Francisco Morato, da Comarca
de de Francisco Morato, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) Cicero Pereira Lima, ETAPA D, QUADRA 01 E QUADRA 03 - CASA 22 - CEP 72876-405, Valparaíso de
Goiás-GO, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Ordinário - Alimentos por parte de J.G., representado por sua genitora
P.A.G.S., alegando em síntese: a requerente é filha do requerido, conforme faz prova certidão de nascimento, entretanto, desde
que se separou da genitora, o mesmo não vem contribuindo adequadamente para o sustento do filho, deixando de honrar
com seu dever paterno. Foi solicitado para que sejam fixados liminarmente os alimentos provisórios no importe de um salário
mínimo e julgado procedente o pedido para condenar o réu ao pagamento de pensão alimentícia mensal no equivalente a 33%
calculado sobre seus vencimentos líquidos, extensivo ao 13º salário, férias, horas extras, adicionais e gratificações, verbas de
rescisão de contrato de trabalho; sendo fixados alimentos provisórios em 1/3 do salário mínimo, na medida em que não há prova
documental do quantum percebido pelo requerido a títulos de vencimentos. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido,
foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que
fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos,
pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Rua João Mendes Júnior, 626, Jardim Francisco Morato - CEP 07910220, Fone: (11) 4488-2731, Francisco Morato-SP. Francisco Morato, 27 de janeiro de 2014.
Justiça Gratuita
1ª Vara1ª Vara
EDITAL DE CITAÇÃO
62.2006.8.26.0197
PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 0007949-
O(A) Doutor(a) Carlos Agustinho Tagliari, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Francisco Morato, da Comarca de de
Francisco Morato, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) Raimundo Luiz de Araújo, casado, comerciante, RG 19.317.480 SSP/SP, Vale do Sul Comercial e
Imobiliária Ltda, CNPJ/MF 48.158.299/0001-53, réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como
seus cônjuges e/ou sucessores, que Jose Joao Sousa ajuizou(ram) ação de USUCAPIÃO, visando um lote com início no ponto
1, situado no alinhamento da Rua Coelho Neto, distante 17,46 m da projeção do alinhamento da Rua Joaquim Nabuco; daí,
segue, confrontando com a Rua Coelho Neto, com rumo NW 82º 30’ 23’’ e distância 4,66 m, até o ponto 2;daí deflete à esquerda
e segue, confrontando com o imóvel de nº 59 da Rua Coelho Neto, com rumo SW 09º 11’ 18’’ e distância 20,70 m, até o ponto
3; daí, deflete à esquerda e segue, confrontando com o imóvel de nº 185 da Rua Joaquim Nabuco, com rumo SE 82º 31’ 21’’ e
distância 16,54 m, até o ponto 4; daí, deflete à esquerda e segue, confrontando com com a Rua Joaquim Nabuco, com rumo NE
24º 09’ 53’’ e distância 4,13 m, até o ponto 5; daí, segue, dobrando a esquina com a Rua Coelho Neto, em curva de raio 13,00
m de distância 24,20 m, até o ponto 1, origem desta descrição, encerrando a área de 330,33m2, benfeitoria: não há; alegando
posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados
para, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 20 dias, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como
verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.Francisco
Morato, 27 de janeiro de 2014.
Justiça Gratuita
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0000778-15.2010.8.26.0197
O(A) Doutor(a) Carlos Agustinho Tagliari, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro Foro de Francisco Morato, da Comarca
de de Francisco Morato, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) Gislene da Silva Vasconcelos, R LEOPOLDO ROTERS, 126, BLOCO D, AP 22- BELA CASA, - BAIRRO
AGUA VERDE - CEP 89042-320, Blumenau-SC, nascido em 30/04/1969, natural de Santo André-SP, pai João Cesarino da Silva,
mãe Maria de Souza Silva, que lhe foi proposta uma ação de Divórcio Litigioso por parte de Antonio Monteiro Vasconcelos,
alegando em síntese: o requerente e a requerida são casados há pelo menos 22 anos, e que estão separados há pouco mais
de um ano e seis meses. Contraíram matrimônio em 14 de novembro de 1987, sob o regime de comunhão parcial de bens e
advieram ao casal três filhos. A requerida não necessita de pensão alimentícia, já que trabalha e tem sua própria economia, em
relação aos alimentos ao filho, o requerente oferece R$ 200,00 à título de pensão. Construíram um imóvel em comum sendo
este alvo de partilha no seu todo e que o requerente não abre mão de seus direitos previsto no Código Civil. Requer ainda que
seja alterado o pedido no que tange a Separação Judicial para o Divórcio, aditando a inicial nos termos do artigo 226, § 6º, da
Magna Carta. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos
e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente
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São Paulo, Ano VII - Edição 1594
111
resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados
pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado
na Rua João Mendes Júnior, 626, Jardim Francisco Morato - CEP 07910-220, Fone: (11) 4488-2731, Francisco Morato-SP.
Francisco Morato, 22 de janeiro de 2014.
JUSTIÇA GRATUITA
1ª Vara1ª Vara
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 000431881.2004.8.26.0197 Nº 1769/04
O(A) Doutor(a) Carlos Agustinho Tagliari, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Francisco Morato, da Comarca de de
Francisco Morato, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) Confrontantes e Alienantes: Adahil Pedro Martins e sua mulher Célia de Oliveira Martins, Expedito Irton de
Lana RG 5.840.867 e sua mulher Adalgisa do Nascimento Lana, César Cars de Araújo e sua mulher Maria Edmeia de Araújo,
Maruilson João da Silva, José Victor da Cruz e sua mulher Andreia Alfredino da Cruz, réus ausentes, incertos, desconhecidos,
eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que Mitra Diocesana de Braganca Paulista Paroquia Menino
Jesus e Sao Benedito ajuizou(ram) ação de USUCAPIÃO, visando imóvel usucapiendo situado na Rua Nair da Silva Glinglani,
nº 199, imóvel designado como Lote nº 15 (quinze) da Quadra nº 06, do loteamento denominado Jardim Vassouras, em zona
urbana do município e comarca de Francisco Morato-SP, medindo 10,07 m de frente para a Rua 07, atual Nair da Silva Glinglani,
em dois segmentos, sendo um de 2,72 m em reta e outro de 7,38 m em curva; da frente aos fundos do lado direito de quem olha
para o imóvel mede 27,21 m confrontando com o lote nº 16; do lado esquerdo, no mesmo sentido, mede 26,09 m confrontando
com o lote nº 14; e nos fundos, mede 10 m confrontando com o lote nº 03, todos da mesma quadra, encerrando-se, assim ,
a área de 267,50 m2, onde existe uma casa com o número 199, cujo terreno está localizado do lado ímpar do logradouro e
a uma distância de 49,04 m da esquina com a Rua José Eduardo de Souza. Matrícula nº 13.687 do Cartório e Registro de
Imóveis da circunscrição de Franco da Rocha-Cadastrado na Prefeitura de Francisco Morato sob o número do contribuinte 1-31006-015-00, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação
dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 20 dias, contestem o feito, sob pena de
presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado
na forma da lei. Francisco Morato, 28 de janeiro de 2014.
Justiça Gratuita
1ª Vara1ª Vara
EDITAL DE CITAÇÃO
97.2010.8.26.0197
PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 0005241-
O(A) Doutor(a) Carlos Agustinho Tagliari, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Francisco Morato, da Comarca de de
Francisco Morato, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) Jormag Empreendimentos Imobiliários Ltda., Maria Conceição Bizera ou Maria da Conceição Bezerra,
Sandra Regina Souza Silva Pinheiro, réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges
e/ou sucessores, que Manoel de Moraes ajuizou(ram) ação de USUCAPIÃO, visando um lote de terreno denominado lote 14
da quadra 10 do Jardim São José - Francisco Morato- SP, localizado a Rua Juscelino Kubitschek de Oliveira, 114, inscrição
cadastral 1-05-001-023-00, com área de 271,80m²; medindo 13,30m de frente para a Rua Juscelino Kubitschek de Oliveira;
da frente aos fundos, do lado direito de quem da referida rua olha para o imóvel mede 17,54m confrontando com o lote 13 do
lado esquerdo, no mesmo sentido, mede 22,90m confrontando com o lote 15; e, nos fundos, mede 15,20m confrontando com
o lote 10; todos da mesma quadra, cujo imóvel está situado do lado par do logradouro, encerrando esta descrição, onde existe
benfeitorias e edificação em alvenaria com o nº 114 da Rua Juscelino Kubitschek de Oliveira., alegando posse mansa e pacífica
no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15
(quinze) dias, a fluir após o prazo de 20 dias, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos
articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.Francisco Morato, 27 de janeiro
de 2014.
JUSTIÇA GRATUITA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0005706-48.2006.8.26.0197
O(A) Doutor(a) Carlos Agustinho Tagliari, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro Foro de Francisco Morato, da Comarca
de de Francisco Morato, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) Franco e Rubia Ltda Me, R NATAL, 998, JARDIM SANTA ROSA, Francisco Morato-SP, CNPJ 52.601.705/000168, na pessoa de seu representante legal Ramão Mendes Franco, Antonio Delator, RUA PARAISO, 245, JARDIM SANTA ROSA,
Catanduva-SP, RG 4.388.485, Casado, Brasileiro, e Deolinda Baldini Delator, RUA PARAISO, 245, JARDIM SANTA ROSA,
Catanduva-SP, RG 5.4783300, Casado, Brasileiro, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Ordinário - Ato/Negócio
Jurídico por parte de Alzira Messias Rubia do Prado, alegando em síntese: Em 2006 foi realizado bloqueio judicial de quantia
de sua conta bancária (Bradesco), referente a execução fiscal em face da ré versando sobre dívida de ICMS. Alegando a autora
que não é sócia-proprietária da empresa ré, requer a obtenção da anulação de ato jurídico, constituído pela irregular inserção do
nome da autora Alzira Messias Rubia do Prado no quadro social da empresa Franco&Rubia Ltda Me. Encontrando-se o(s) réu(s)
em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para
que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a
ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente
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edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Rua João Mendes Júnior, 626, Jardim
Francisco Morato - CEP 07910-220, Fone: (11) 4488-2731, Francisco Morato-SP. Francisco Morato, 27 de janeiro de 2014.
FRANCO DA ROCHA
1ª Vara Cível
RETR.1BHET.001, F. DA ROCHA, CAD.1-EDITAISProcesso nº:
0012182-60.2010.8.26.0198 Ordem nº 2114/2010
Classe Assunto:
Interdição - Capacidade
Requerente:
Daniel David de Melo
Requerido:
Moises Idalino da Silva
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE MOISES IDALINO DA
SILVA, REQUERIDO POR DANIEL DAVID DE MELO - PROCESSO Nº0012182-60.2010.8.26.0198. ORDEM Nº 2114/2010
O(A) Dr(a). Raul Márcio Siqueira Junior, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível do Foro de Franco da Rocha, Comarca de
de Franco da Rocha do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 30/08/2013,
o qual segue cópia resumida. “Ante o exposto, acolho o pedido inicial e, em conseqüência, decreto a interdição de MOISES
IDALINO DA SILVA declarando-a incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3o, inciso II, do
Código Civil, e, de acordo com o artigo 1775, do Código Civil, nomeio-lhe curador o requerente DANIEL DAVID DE MELO.Em
obediência ao disposto no artigo 1.184 do Código de Processo Civil e no artigo 09, inciso III, do Código Civil, inscreva-se a
presente no Registro Civil e publique-se na imprensa local e no órgão oficial por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias.”,
e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Franco da Rocha em 23 de janeiro de 2014.
Processo nº:
0012740-32.2010.8.26.0198 Ordem nº 2215/2010
Classe Assunto:
Interdição - Capacidade
Requerente:
Marta Caitano da Silva
Requerido:
Diego da Silva Dias
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE DIEGO DA SILVA DIAS,
REQUERIDO POR MARTA CAITANO DA SILVA - PROCESSO Nº0012740-32.2010.8.26.0198 ORDEM Nº 2215/2010.
O(A) Dr(a). Raul Márcio Siqueira Junior, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível do Foro de Franco da Rocha, Comarca de
de Franco da Rocha do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 05/06/2013, a
qual segue cópia resumida. “Ante o exposto, acolho o pedido inicial e em conseqüência decreto a interdição de DIEGO DA SILVA
DIAS declarando-a incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3o, inciso II, do Código Civil, e,
de acordo com o artigo 1775, do Código Civil, nomeio-lhe curadora a requerente MARTA CAITANO DA SILVA. Em obediência
ao disposto no artigo 1.184 do Código de Processo Civil e no artigo 09, inciso III, do Código Civil, inscreva-se a presente no
Registro Civil e publique-se na imprensa local e no órgão oficial por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias”,e afixado na
forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Franco da Rocha em 23 de janeiro de 2014.
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - PRAZO 20 (VINTE) DIAS
PROCESSO Nº 0017875-59.2009.8.26.0198 ORDEM: 2456/2009
O(A) Dr(a) Raul Márcio Siqueira Junior, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro Foro de Franco da Rocha, da
Comarca de Franco da Rocha do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a EDVALDO CORREIA VELOSO SILVA, que lhe foi proposta uma ação de ALIMENTOS, requerida por KEMILY
RODRIGUES VELOSO, menor impúbere e representada por sua genitora MARTA MARIA RODRIGUES, constando da inicial que
o(a)(s) autor(a)(s) requereu(ram) a fixação da importância de 1/3 (um terço) de seus rendimentos líquidos, incluindo-se férias,
13° salário, horas extras, FGTS, rescisão contratual, oficiando para desconto em folha de pagamento quando empregado, ou 1
(um) salário mínimo quando desempregado, a título de pensão alimentícia. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não-sabido,
foi determinada a sua CITAÇÃO E INTIMAÇÃO por edital para os atos e termos da ação proposta e para comparecer ao Juízo
da 1ª Vara Cível, sito à Pça. Ministro Nelson Hungria, 01, Centro - CEP 07850-900, Fone: (11) 4444-1900, Franco da Rocha-SP
- E-mail: [email protected], Os alimentos provisórios foram arbitrados em 1/3 salário mínimo vigente, devidos a partir
da citação. Fica advertido o réu que A CONTESTAÇÃO DEVERÁ SER APRESENTADA EM AUDIÊNCIA e que, nos termos do
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artigo 285 do Código de Processo Civil, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pelo(a)
(s) autor(a)(s). Será o presente edital afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. NADA MAIS. Dado
e passado nesta cidade e comarca de Franco da Rocha , em 11 de fevereiro de 2014.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0000204-86.2010.8.26.0198 Ordem: 28/2010
O(A) Doutor(a) Raul Márcio Siqueira Junior, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro Foro de Franco da Rocha, da
Comarca de de Franco da Rocha, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) Tomas Barros Sawaya, CPF 036.787.298-60, RG 5897048, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento
Ordinário por parte de Comercial Nemeth Ltda, alegando em síntese: que na data de 06/02/2007, locou do réu um galpão
comercial localizado na Av. Pacaembu nº 383, Bairro dos Abreus, G7 CEP 07811-000, neste município de Franco da Rocha
para a guarda e movimentações de mercadorias de sua propriedade, sendo que as mercadorias armazenadas tratavam-se
de pneus e para sua surpresa foi impedida de contratar a proteção de seguro devido as irregularidades no local, por parte do
réu conforme carta da corretora de seguros, e em decorrência disto na data de 25/03/2007, meliantes adentraram no local e
utilizando-se de vários caminhões roubaram o estoque de sua propriedade, fato este que acabou impondo a autora uma perda
financeira no importe de R$ 382,133,07 devidamente apurado e comprovado pela declaração entregue pela autora na Delegacia
Seccional de Franco da Rocha, sendo que restou apurado, que o porteiro (segurança) Edjan Passo Marques, contratado pelos
réus para exercer a função de porteiro, teve participaçao fundamental no feito criminoso, pois forneceu aos meliantes o tipo de
mercadoria existente no galpão da autora, bem como ajudou a desligar o sistema de alarmes, o que facilitou a identificação de
onde estavam armazenados os pneus. Objetivando a autora seja a presente ação julgada totalmente procedente, condenando
os réus ao pagamento do valor de R$ 357.175, 35, devidamente atualizado monetariamente e aplicado juros de mora até a data
de sua quitação, a título de indenização pelos fatos acima apresentados, bem como condenar o réu ao pagamento das custas
processuais, honorários advocatícios e nas demais cominações legais. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido,
foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que
fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos,
pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Pça. Ministro Nelson Hungria, 01, Centro - CEP 07850-900, Fone:
(11) 4444-1900, Franco da Rocha-SP. Franco da Rocha, 11 de fevereiro de 2014.
Edital de Declaração de Ausência de Hermann Kreisel, requerida por Helena Kreisel Ferreira, Processo nº 001697695.2008.8.26.0100, Ordem: 2601/2008.
O(A) Dr(a) Raul Márcio Siqueira Junior, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro Foro de Franco da Rocha, da
Comarca de Franco da Rocha do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
Justiça Gratuita
FAZ SABER a Hermann Kreisel, casado, filho de Max Kreisel e Helena Mayer, nascido em 24/02/1910, nacionalidade alemã,
natural de Colônia Alemanha, Carteira de Identidade Parahyba, (Brasil) 28 de junho de 1937, Registro Civil n° 7024, Série
E=3343, Secção V=4242, que por parte de Helena Kreisel Ferreira foi requerida uma ação de Declaração de Ausência alegando
em síntese que o réu é pai da requerente e que sem motivo e nada dizer, saiu de casa, quando a autora tinha 12 anos de idade,
não mais retornando até a presente data, ou seja, há 54 anos, não deixando procurador ou mandatário que o represente. Nestas
condições, foi ajuizada a presente, para requerer a declaração de ausência do desaparecido, sendo nomeada curadora Helena
Kreisel Ferreira sendo determinada a arrecadação de seus bens, e chamamento do ausente por edital, para que no prazo legal,
venha alegar o que for a bem dos seus direitos, nos termos e para os fins do artigo 1.161 do CPC, sob pena de presumirem-se
aceitos como verdadeiros os fatos constantes no presente processo. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade e comarca de Franco da Rocha, em 11 de fevereiro de 2014
GARÇA
1ª Vara Cível
Processo nº:
0003048-92.2013.8.26.0201
Classe Assunto:
Interdição - Tutela e Curatela
Requerente:
Sandra Nascimento Theodoro
Requerido:
Rian Mateus Nascimento Theodoro
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE RIAN MATEUS
NASCIMENTO THEODORO, REQUERIDO POR SANDRA NASCIMENTO THEODORO - PROCESSO Nº000304892.2013.8.26.0201.
O(A) Dr(a). Frederico Lopes Azevedo, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara do Foro de Garça, Comarca de de Garça do Estado
de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 28/11/2013
19:04:49, foi decretada a INTERDIÇÃO de RIAN MATEUS NASCIMENTO THEODORO, CPF 417.605.558-86, declarandoPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter
DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Sandra Nascimento Theodoro. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez
dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Garça em 11 de fevereiro de 2014.
GUARATINGUETÁ
1ª Vara Cível
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE MARIA DE LOURDES
RIBEIRO MAGALHÃES, REQUERIDO POR LUZIA RIBEIRO MAGALHÃES DE CAMARGO - PROCESSO Nº000506459.2013.8.26.0220.
O Dr. Paulo César Ribeiro Meireles, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara do Foro de Guaratinguetá, Comarca de de Guaratinguetá
do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 17/01/2014, foi
decretada a INTERDIÇÃO de MARIA DE LOURDES RIBEIRO MAGALHÃES, declarando-a absolutamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil e nomeada como CURADORA em caráter DEFINITIVO a Sra. Luzia Ribeiro Magalhães de
Camargo. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado
e passado na cidade de Guaratinguetá em 13 de fevereiro de 2014.
4ª Vara Cível
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE DANIELA APARECIDA
NERI, REQUERIDA POR NILTON RODRIGUES NERI - PROCESSO Nº0005939-29.2013.8.26.0220.
O(A) Dr(a). Walter Emídio da Silva, MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara do Foro de Guaratinguetá, Comarca de de Guaratinguetá
do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 23/10/2013,
foi decretada a INTERDIÇÃO de DANIELA APARECIDA NERI, CPF 230.169.088-16, declarando-o(a) absolutamente incapaz
de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Nilton
Rodrigues Neri. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada
mais.
GUARUJÁ
2ª Vara da Família e Sucessões
SEGUNDA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE GUARUJÁ
Juiz de Direito: DR. ALEXANDRE MORGAN DE GODOI
(RETR0138D3.000 14/02/2014)
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE NIVALDO PEREIRA DA
CRUZ, REQUERIDO POR CLELIA OLIVEIRA DA CRUZ E OUTRO - PROCESSO Nº0002284-74.2012.8.26.0223.
O(A) Dr(a). Alexandre Morgan de Godoi, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Família e das Sucessões do Foro de Guarujá,
Comarca de de Guarujá do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 02/09/13, foi
decretada a INTERDIÇÃO de NIVALDO PEREIRA DA CRUZ, CPF 370.948.908-34, declarando-o(a) absolutamente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Roberta
Oliveira da Cruz Silva. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.
Nada mais. Dado e passado na cidade de Guarujá em 11 de fevereiro de 2014.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 4003612-34.2013.8.26.0223
O(A) Doutor(a) Alexandre Morgan de Godoi, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Família e das Sucessões, do Foro Foro de
Guarujá, da Comarca de de Guarujá, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) JOHN EBIRIM OKEKE, nascido em 31/12/1968, Casado com Mirtes Franco em regime de Comunhão Parcial
de Bens, Angolano, Vendedor, pai Samuel Okeke, mãe Blessing okeke, que lhe foi proposta uma ação de Divórcio Litigioso por
parte de MIRTES FRANCO OKEKE, alegando em síntese: As partes se conheceram em meados de 1992 e casaram-se em
26.02.2000. Com aproximadamente um ano de casados o réu saiu para trabalhar e não retornou mais ao lar. Do relacionamento
do casal não houve aquisição de bens móveis, imbóveis e tampouco a concepção de filhos. Requer que seja decretado o divórcio
. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da
ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VII - Edição 1594
115
sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)
(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Rua Mário Ribeiro,
261, Centro - CEP 11410-190, Fone: (13) 3352-6468, Guaruja-SP
GUARULHOS
7ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO TSUNO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCIO SIDNEY DE OLIVEIRA RODRIGUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0070/2014
Processo 0004083-52.2012.8.26.0224 (224.01.2012.004083) - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Maraisa
Nazario da Silva - Glauber da Silva dos Santos - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para
remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Vistas dos autos ao autor para recolhimento da
taxa de publicação do edital, referente a 998 caracteres (R$0,14/caracter), perfazendo o total de R$ 139,72, a ser recolhido na
guia FEDTJ, Banco do Brasil, código 435-9. Conforme minuta que segue: - ADV: JOSE ROZENDO DOS SANTOS (OAB 54953/
SP)
9ª Vara Cível
JUIZ DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL DE GUARULHOS/SP
JUIZ DE DIREITO- JAMIL NAKAD JUNIOR
- Prazo de 20 dias Edital de Citação de José Adolfo Ricca Grunho, proc. nº 0028390-70.2012.8.26.0224, ordem nº 889/12
- Ação de Execução de Título Extrajudicial, ajuizada por Antonio Pereira Marinho, referente ao contrato de locação do imóvel
situado à Rua Lagoa, parte do lote 08, com área de 2.250 m², Cidade Industrial Satélite de São Paulo, Cumbica, Guarulhos/
SP. Está o executado inadimplente com suas obrigações contratuais e em lugar ignorado, foi deferida a citação por edital
para que o mesmo, no prazo de três dias, pague o valor da dívida no valor R$ 17.375,75, atualizado até a data do efetivo
pagamento. Arbitrado a verba honorária devida em 10% do valor atualizado do débito, advertindo-se desde já o executado que,
em caso de pagamento integral do débito em até três dias, incidirá redução sobre os honorários advocatícios, na metade do
inicialmente arbitrado. Eventuais embargos deverão ser opostos no prazo de quinze dias. Reconhecendo o crédito do exequente
e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, o executado poderá
requer autorização do juízo para pagar o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Price do
Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% ao mês. Será o edital, afixado e publicado na forma da Lei. Gs. 13/02/2014.
1ª Vara da Família e Sucessões
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE ROSA DOS SANTOS
VILAS BOAS, REQUERIDO POR VALQUIRIA VILAS BOAS - PROCESSO Nº4015631-69.2013.8.26.0224.
O(A) Dr(a). Clarisse dos Reis Esteves, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões do Foro de Guarulhos,
Comarca de de Guarulhos do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 30/01/2014, foi
decretada a INTERDIÇÃO de ROSA DOS SANTOS VILAS BOAS, CPF 034.377.948-09, nascida aos 09 de agosto de 1934,
natural de Piratininga-SP, filha de Francisca Thereza Alcides e de Alcides dos Santos, declarando-a absolutamente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeada como CURADORA, em caráter
DEFINITIVO, a Sra. VALQUIRIA VILAS BOAS. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e
afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Guarulhos em 31 de janeiro de 2014.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE EMILIO ALVES LEME,
REQUERIDO POR MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - PROCESSO Nº4001484-38.2013.8.26.0224.
O(A) Dr(a). Clarisse dos Reis Esteves, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões do Foro de Guarulhos,
Comarca de de Guarulhos do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 31 de janeiro de
2014, foi decretada a INTERDIÇÃO de EMILIO ALVES LEME,declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente
os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Aparecida Rodrigues Casola. O
presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado
na cidade de Guarulhos em 31 de janeiro de 2014.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE DIEGO SILVA DA CRUZ,
REQUERIDO POR WALMIRA MARIA DA SILVA DA CRUZ - PROCESSO Nº4011800-13.2013.8.26.0224.
O(A) Dr(a). Clarisse dos Reis Esteves, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões do Foro de Guarulhos,
Comarca de de Guarulhos do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 28/01/2014
10:55:53, foi decretada a INTERDIÇÃO de DIEGO SILVA DA CRUZ, CPF 362.918.138-40, declarando-o(a) parcialmente
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São Paulo, Ano VII - Edição 1594
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incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, restringindo seus atos de comprar, vender, hipotecar e alienar bens,
contudo podendo manejar pequenas quantias em dinheiro até R$ 100,00 (cem reais), escolher parceira amorosa e decidir
sobre atividades de lazer, sendo nomeada CURADORA DEFINITIVA WALMIRA MARIA DA SILVA DA CRUZ O presente edital
será publicado por três vezes,com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de
Guarulhos em 29 de janeiro de 2014.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE ANGELA MARIA COTRIM,
REQUERIDO POR MARIA LUIZA COTRIM - PROCESSO Nº4005586-06.2013.8.26.0224.
O(A) Dr(a). Clarisse dos Reis Esteves, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões do Foro de Guarulhos,
Comarca de de Guarulhos do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 27/11/2013
12:18:47, foi decretada a INTERDIÇÃO de ANGELA MARIA COTRIM, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a).MARIA LUIZA
COTRIM. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado
e passado na cidade de Guarulhos em 02 de dezembro de 2013
3ª Vara da Família e Sucessões
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE EDINA FLORENTINO DA
COSTA, REQUERIDO POR VANDERLEI FLORENTINO DA COSTA - PROCESSO Nº0005168-39.2013.8.26.0224.
O(A) Dr(a). Ricardo José Rizkallah, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões do Foro de Guarulhos,
Comarca de de Guarulhos do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 25/11/2013, foi
decretada a INTERDIÇÃO de EDINA FLORENTINO DA COSTA, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente
os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). VANDERLEI FLORENTINO DA
COSTA. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado
e passado na cidade de Guarulhos em 05 de fevereiro de 2014.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo nº: 4015273-07.2013.8.26.0224
Classe: Assunto:
Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Requerente: VINÍCIUS ALVES DOS SANTOS COSTA
Requerido:
JOSÉ ROBERTO ALVES COSTA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 4015273-07.2013.8.26.0224
O Doutor Ricardo José Rizkallah, M. Juiz de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões, do Foro Foro de Guarulhos, da
Comarca de de Guarulhos, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER ao Sr. JOSÉ ROBERTO ALVES COSTA, com endereço na Rua Professor Theotônio Pavão, n. 228 - CEP 08461600, ou na Rua General Arthur Carlos Tricta, n. 12 CEP 08461-680 Jardim São Paulo, São Paulo - SP, RG n. 39.680.431-7,
solteiro, brasileiro, Ajudante Geral, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Alimentos por parte de VINÍCIUS ALVES
DOS SANTOS COSTA, alegando em síntese que o ora Executado deixou de dar cumprimento ao que fora decidido no Processo
n. 1.176/2.005, que tramitou por esta mesma Terceira Vara de Família e Sucessões da Comarca de Guarulhos, deixando de
pagar-lhe, mensalmente, o equivalente a vinte e oito por cento calculados sobre os vencimentos líquidos do Executado, ou o
equivalente a trinta e cinco por cento do Salário Mínimo Nacional, caso desempregado estivesse. Encontrando-se o réu em
lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da Ação proposta e para que, no
prazo de quinze dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente Edital, pague, espontaneamente, o valor de R$ 1.423,80
(um mil, quatrocentos e vinte e três reais e oitenta centavos). Será o presente Edital, por extrato, afixado e publicado na forma
da Lei, sendo este Fórum localizado na Rua Felício Marcondes, n. 232, e este Cartório no 2º Andar - Sala 204, Centro - CEP
07010-030, Fone: (11) 2409-0853, Guarulhos - SP.
Guarulhos, 10 de fevereiro de 2014.
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo nº:
0076340-75.2012.8.26.0224
Classe Assunto:
Interdição - Tutela e Curatela
Requerente:
Jose Constantino de Oliveira
Requerido:
Andreza Bertolina Gonçalves
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE ANDREZA BERTOLINA
GONÇALVES, REQUERIDO POR JOSE CONSTANTINO DE OLIVEIRA - PROCESSO Nº0076340-75.2012.8.26.0224.
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O(A) Dr(a). Ricardo José Rizkallah, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões do Foro de Guarulhos,
Comarca de de Guarulhos do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 25/11/2013,
foi decretada a INTERDIÇÃO de ANDREZA BERTOLINA GONÇALVES, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Jose Constantino de
Oliveira. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado
e passado na cidade de Guarulhos em 31 de janeiro de 2014.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE GUARULHOS
FORO DE GUARULHOS
3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
Rua Felício Marcondes, 232, 1º Andar - Sala 105
Centro - CEP 07010-030, Guarulhos-SP
Fone: (11) 2409-0853 - E-mail: [email protected]
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo nº:
4015483-58.2013.8.26.0224
Classe Assunto:
Interdição - Tutela e Curatela
Requerente:
MARCOS ANDRE LUIZ
Requerido:
ADILSON ANDRE LUIZ e outro
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE ADILSON ANDRE LUIZ E
OUTRO, REQUERIDO POR MARCOS ANDRE LUIZ - PROCESSO Nº4015483-58.2013.8.26.0224.
O(A) Dr(a). Ricardo José Rizkallah, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões do Foro de Guarulhos,
Comarca de de Guarulhos do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 17/09/201,
foi decretada a INTERDIÇÃO de ADILSON ANDRÉ LUIZ E CÉSAR ANDRÉ LUIZ declarando-os absolutamente incapazes de
exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A) de ambos, em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a).
MARCOS ANDRE LUIZ. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.
Nada mais. Dado e passado na cidade de Guarulhos em 20 de setembro de 2013.
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo nº:
0083174-94.2012.8.26.0224
Classe Assunto:
Interdição - Tutela e Curatela
Requerente:
Regina Francisco da Fonseca Machado
Requerido:
Daniele Francisco Pinto
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE DANIELE FRANCISCO
PINTO, REQUERIDO POR REGINA FRANCISCO DA FONSECA MACHADO - PROCESSO Nº0083174-94.2012.8.26.0224.
O(A) Dr(a). Ricardo José Rizkallah, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões do Foro de Guarulhos,
Comarca de de Guarulhos do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 16/12/2013, foi
decretada a INTERDIÇÃO de DANIELE FRANCISCO PINTO, CPF 358.362.318-50, declarando-o(a) absolutamente incapaz
de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Regina
Francisco da Fonseca Machado. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma
da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Guarulhos em 14 de janeiro de 2014.
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo nº:
4027712-50.2013.8.26.0224
Classe Assunto:
Interdição - Tutela e Curatela
Requerente:
MARIA EURICÉIA NUNES DA SILVA
Requerido:
Maria Antonia da Silva
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EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE MARIA ANTONIA DA
SILVA, REQUERIDO POR MARIA EURICÉIA NUNES DA SILVA - PROCESSO Nº4027712-50.2013.8.26.0224.
O(A) Dr(a). Ricardo José Rizkallah, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões do Foro de Guarulhos,
Comarca de de Guarulhos do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 278/11/2013,
foi decretada a INTERDIÇÃO de MARIA ANTONIA DA SILVA, CPF 354.762.788-50, declarando-o(a) absolutamente incapaz
de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). MARIA
EURICÉIA NUNES DA SILVA. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da
lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Guarulhos em 05 de dezembro de 2013.
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo nº:
0088878-88.2012.8.26.0224
Classe Assunto:
Interdição - Tutela e Curatela
Requerente:
Josefa Regina da Silva Oliveira
Requerido:
Suely Regina de OliveiraJustiça gratuita
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE SUELY REGINA DE
OLIVEIRA, REQUERIDO POR JOSEFA REGINA DA SILVA OLIVEIRA - PROCESSO Nº0088878-88.2012.8.26.0224.
O(A) Dr(a). Ricardo José Rizkallah, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões do Foro de Guarulhos,
Comarca de de Guarulhos do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 25/11/2013, foi
decretada a INTERDIÇÃO de SUELY REGINA DE OLIVEIRA, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente
os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Josefa Regina da Silva Oliveira. O
presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado
na cidade de Guarulhos em 13 de fevereiro de 2014.
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo nº:
4017284-09.2013.8.26.0224
Classe Assunto:
Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela
Requerente:
Paulo Sérgio Alves da Silva
Requerido:
Paulo Cesar Alves da Silva
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE PAULO CESAR ALVES
DA SILVA, REQUERIDO POR PAULO SÉRGIO ALVES DA SILVA - PROCESSO Nº4017284-09.2013.8.26.0224.
O(A) Dr(a). Ricardo José Rizkallah, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões do Foro de Guarulhos,
Comarca de de Guarulhos do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 13/11/2013, foi
decretada a INTERDIÇÃO de PAULO CESAR ALVES DA SILVA, CPF 260.373.578-03, declarando-o(a) absolutamente incapaz
de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). PAULO
SÉRGIO ALVES DA SILVA. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.
Nada mais. Dado e passado na cidade de Guarulhos em 13 de fevereiro de 2014.
5ª Vara da Família e Sucessões
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE, COM PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos
da Declaração de Ausência - Curadoria dos bens do ausente, PROC. Nº 0060649-89.2010.8.26.0224 ordem nº 2302/2010
O(A) Doutor(a) Célia Magali Milani Perini, MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões, do Estado de São
Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER A EVENTUAIS INTERESSADOS, especialmente a ausente SANDRA RIBEIRO DE JESUS, (qualificação e último
domicilio), que por este Juízo da 5ª Vara de Familia e Sucessões, tramitam os autos supra, no qual figura como requerente
MARIA DE FATIMA LORENA DE JESUS, RG Nº 246224125, CPF nº 145.291.948-84, que após os trâmits legais, foi nomeada
curadora dos bens da requerida SANDRA RIBEIRO DE JESUS, procedida a arrecadação do bem a seguir descrito: Apartamento
nº 301, localizado no 3º pavimento do blco 18, do empreendimento denominado Boulevard Residencial Club, situado na Estrada
da Água Chata, sem numeração oficial, no bairro do Bom Sucesso, perímetro urbano, em construção, possuindo a área privativa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VII - Edição 1594
119
real de 47,47 m2, área de uso comum real de 12,00 m2, já incluida a área correspondente a 01 vaga de garagem indeterminada,
para guarda de veículo de passeio de pequeno porte, na parte externa do pavimento térreo; área de divisão proporcional de
7,5044 m2, área total real de 66,9744 m2 e fração ideal de 0,00137128% sobre o terreno que possui a áreal total de 62.500,00
m2, a anunciação da arrecadação e o chamamento do ausente a entrar na posse de seu bem (CPC, 1161). Assim, pelo presente,
fica anunciada a arrecadação do bem acima especificado e o chamamento de SANDRA RIBEIRO DE JESUS, RG nº 45670268
e CPF nº 372.782.638-08 para entrar na posse de seu bem. Será o presente edital afixado e publicado pelo prazo de um (01)
ano, reproduzidos com intervalos de dois (02) meses. E para que no futuro ninguém alegue ignorância, expediu-se o presente,
para o conhecimento de eventuais interessados com publicação no Órgão Oficial, o qual, por extrato, será afixado e publicado
na forma da lei.
Guarulhos, 22 de abril de 2013.
EDITAL DE 1º E 2º Leilão do bem abaixo descrito e para INTIMAÇÃO do(a)(s) requerido(a)(s) Gilberto Antonio da Silva,
expedido nos autos da ação de Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer, PROC. Nº 0040488-87.2012.8.26.0224,
que Maria Clara Anseloni Silva move contra Gilberto Antonio da Silva. Ordem nº 1343/12
O(A) Doutor(a) Célia Magali Milani Perini, MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões, do Estado de São
Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER A TODOS QUANTOS ESTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM E INTERESSAR POSSA,
que no dia 12/03/2014, às 14h , no local destinado aos Leilões Públicos do Fórum Foro de Guarulhos, sito na Rua Felício
Marcondes, 232, Guarulhos, o Leiloeiro Oficial a ser indicado ou quem legalmente as suas vezes fizer, levará em 1º leilão o
bem abaixo descrito e avaliado, para venda e arrematação a quem maior lanço oferecer acima da avaliação, ficando desde já
designado o dia 27/03/2014 às 14h, para realização de 2ª leilão, caso não haja licitantes no primeiro, no mesmo local, ocasião
em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito preço vil (art. 692 do CPC), sendo que pelo presente edital
fica(m) o(a)(s) requerido(a)(s) supracitados intimados das designações supra, caso não localizados para intimação pessoal.
O bem é descrito como Veículo: FORD ECOSPORT XLT1.6 FLEX, espécie MISTO/CAMIONETA, placa DUT9846, chassi
9BFZE16P378887520, Renavam 00936719729, fabricado em 2007, modelo 2007, cor PRETA, que será atualizado na data do
leilão. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
Guarulhos, 10 de fevereiro de 2014.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 4030968-98.2013.8.26.0224 (lcc)
O(A) Doutor(a) Célia Magali Milani Perini, MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões, do Foro Foro de
Guarulhos, da Comarca de de Guarulhos, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) FABIO BATISTA LIMA, Pacajus, 87, Jardim Ottawa - CEP 07230-110, Guarulhos-SP, Casado, que lhe foi
proposta uma ação de Divórcio Litigioso por parte de CRISTIANE RESENDE LIMA, alegando em síntese: A requerente casou-se
com o requerido em 28 de julho de 2012, sob o regime de comunhão parcial de bens. Desta união nasceram Kayky Resende
Lima, nascido em 26 de outubro de 2004 e Caio Henrique Resende Lima, nascido em 03 de julho de 2000. O relacionamento do
casal chegou ao fim diante incompatibilidade de gênios. Ante a impossibilidade de reconciliação ou composição amigáve1, não
restou alternativa senão a propositura da presente. Durante a união o casal não adquiriu bens imóveis passiveis de Partilha.
Adquiriram um automóvel que está com o Requerido, e não se opõe que assim permaneça, desde que o Requerido pague o
valor correspondente aos 50% que lhe cabe. A guarda dos filhos do casal deverá ser regulamentada em favor da Requerente.
Ao Requerido caberão as visitas quinzenais, quando poderá retirar os filhos do lar materno a partir das 10 horas do sábado,
devendo devolvê-Ios até as 17 horas do domingo. Os alimentos aos filhos, deverá o contribuir com 30% de seus rendimentos
líquidos, excluindo-se FGTS, e quando desempregado ou autônomo, 30% do salário minimo vigente. Encontrando-se o réu
em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para
que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a
ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Rua Felício Marcondes, 232, Sala 202,
Centro - CEP 07010-030, Fone: (11) 2441-2215, Guarulhos-SP.
Guarulhos, 11 de fevereiro de 2014.
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO EM 48 HORAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 20 DIAS.
O(A) Doutor(a) Célia Magali Milani Perini, MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões, do Foro Foro de
Guarulhos, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a Silvana Martins Amaral Zeferino, CPF 320.695.958-62, que, nos autos da ação Divórcio Litigioso - Dissolução
processo nº 0066510-85.2012.8.26.0224, que move em face de Valter Dias Zeferino, foi determinada a sua INTIMAÇÃO para
que, no prazo de 48 horas, dê andamento ao feito, sob pena de extinção do processo, com fundamento no § 1º do artigo 267,
do CPC: Art. 267: Extingue-se o processo, sem julgamento do mérito: II quando ficar parado durante mais de 1 (um) ano por
negligência das partes, III quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais
de 30 (trinta) dias. § 1º - O juiz ordenará, nos casos dos números II e III, o arquivamento dos autos, declarando a extinção do
processo, se a parte intimada pessoalmente, não suprir a falta em 48 (quarenta e oito) horas.. E, para constar, mandou expedir
o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1594
120
6ª Vara da Família e Sucessões
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo nº:
0002241-37.2012.8.26.0224 nº de ordem 88/12
Classe Assunto:
Interdição - Capacidade
Requerente:
Ministerio Publico do Estado de São Paulo
Requerido:
Cleberson Fernando Aires Alves
JUSTIÇA GRATUITA
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE CLEBERSON
FERNANDO AIRES ALVES, REQUERIDO POR MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - PROCESSO Nº000224137.2012.8.26.0224. (1º EDITAL)
A Dra. Lilianna Siepierski de Araújo Vilela, MMª. Juíza de Direito da 6ª Vara de Família e Sucessões do Foro de Guarulhos,
Comarca de de Guarulhos do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 06/11/2013
17:08:03, foi decretada a INTERDIÇÃO de CLEBERSON FERNANDO AIRES ALVES, declarando-o(a) absolutamente incapaz
de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o Sr. Carlos Donizeti
Dias (casado, vendedor, R.G. n.º 13.168.178-3, C.P.F. sob n.º 033.429.378-23), conforme r. Sentença que segue transcrita:
“Vistos.O Ministério Público do Estado de São Paulo ajuizou a presente Ação de Interdição de Cleberson Fernando Aires Alves,
qualificado nos autos, ao argumento de que o interditando encontra-se internado na unidade do Centro Espírita Nosso Lar Casas
André Luiz, por ser portador de deficiência mental, que o torna incapaz de reger os atos da vida civil, havendo necessidade
do reconhecimento legal da incapacidade do requerido e a nomeação de Curador, para responsabilização legal e material do
interditando. Requer, portanto, a procedência de seu pedido, decretando-se a interdição do requerido e, em consequência,
nomeando-se curador para os fins legais, inclusive provisoriamente. Instruem a inicial os documentos de fls. 05/15.Houve a
nomeação de curador provisório ao interditando (fls. 19, reformulado a fls. 74).Ante a comprovada impossibilidade de locomoção
do demandado, o interrogatório foi substituído por constatação por Oficial de Justiça (fls. 25 e 85). Regularmente citado o
requerido (fls. 25), foi-lhe nomeado Curador Especial, o qual apresentou contestação por negativa geral (fls. 32/33), sobrevindo
o laudo de perícia médica (fls. 63/66), não tendo ele sido alvo de impugnações. A Dr.ª Promotora de Justiça manifestou-se
pela procedência dos pedidos (fls. 68/69). Vieram-me conclusos. É o relatório.FUNDAMENTO E DECIDO.Preambularmente,
observo que a ação comporta julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 330, do Código de Processo Civil, tendo em
vista a desnecessidade de produção de provas em audiência Merece prosperar integralmente a presente ação, devendo ser
acolhido o pedido nos termos em que formulado. Com efeito, o documento colacionado aos autos às fls. 09 está em perfeita
harmonia com o que foi alegado na inicial. Na mesma alheta, os mandados de constatação (fls. 25 e 85) dão conta de que o
interditando, possui dificuldades de locomoção, não possuindo capacidade de discernimento, deixando claro que é dependente
de cuidados. No mais, a perícia levada a efeito, de seu turno, esclareceu que: “(...)Tal anormalidade o tornou incapaz para se
manter, necessitando de terceiros para atividades habituais. Psiquicamente encontra-se desorientado, com comprometimento
do raciocínio lógico, estando impossibilitado para gerir seus bens e diretrizes de vida. Sob o enfoque médico encontra-se total
e permanentemente incapaz para realizar atos da vida civil” (fls. 65). Assim sendo, diante das provas produzidas pessoal e
técnica que comprovaram a anomalia psíquica comprometedora das faculdades mentais do interditando, que o incapacitam
de reger sua pessoa e administrar os seus bens, é de rigor o acolhimento do pedido de interdição.Ante o exposto, e por tudo
o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação e, em consequência, decreto a INTERDIÇÃO de CLEBERSON
FERNANDO AIRES ALVES (nascido aos 16.12.1991, filho de Jeane Aires Alves), declarando-o absolutamente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil, o que faço com fundamento no artigo 3.º, inciso II, do Código Civil, combinado
com o artigo 9.º, inciso III, do mesmo diploma legal e com o artigo 1.184, do Código de Processo Civil, tornando definitiva a
tutela antecipada outrora concedida.Consoante a regra insculpida no artigo 1775, caput do Código Civil, nomeio, em caráter
permanente, Carlos Donizeti Dias (casado, vendedor, R.G. n.º 13.168.178-3, C.P.F. sob n.º 033.429.378-23), como Curador do
interditando, devendo prestar compromisso no prazo do artigo 1.187, do Código de Processo Civil.ESTA SENTENÇA SERVIRÁ
COMO EDITAL, a ser publicada via Imprensa Oficial, bem como na imprensa local, por três vezes, com intervalo de dez dias,
constando da publicação, necessariamente, o nome do interditando e do(a) Curador(a), a causa da interdição e a incapacidade
daquele (artigo 1.184, do Código de Processo Civil).Inscreva-se a presente no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais
e no Cartório de Registro de Imóveis, caso seja a interditanda titular dominial de algum bem de raiz (artigo 167, inciso II, da Lei
n. 6.015/73).Dispenso, por derradeiro, o Curador nomeado, da especialização de hipoteca legal, reconhecida sua idoneidade,
mesmo porque a curatela já lhe significará consideráveis ônus (artigo 1.190, do Código de Processo Civil) e por considerar que
qualquer transação envolvendo os bens de propriedade da interditanda necessitará de autorização judicial.No mais, registre-se
a presente sentença, na forma do art. 93, e seu parágrafo único, da Lei nº 6.015/73.Expeça-se ofício ao Cartório Eleitoral local,
comunicando a decretação da interdição por incapacidade civil absoluta do requerido acima identificado, instruindo-se-o com
cópia desta decisão, nos termos do Comunicado CG n.º 1302/2013.Após a coleta da ciência do curador, que deverá comparecer
pessoalmente em cartório para tal fim, em até dez dias, esta sentença servirá como TERMO DE COMPROMISSO DEFINITIVO
e CERTIDÃO DE CURATELA DEFINITIVA, para todos os fins legais. Autos processados com os benefícios da Justiça Gratuita,
de acordo com a Lei Estadual nº 9250, de 14/12/1995, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 40604, de 29/12/1995, que
isenta os beneficiários do pagamento das taxas, custas, emolumentos e contribuições junto aos Registros Civis de Pessoas
Naturais, inclusive junto aos Cartórios de Registros de Imóveis.Nos termos do Convênio DPE/OAB, arbitro os honorários do
Curador Especial, nomeado às fls. 26, em R$ 435,39.Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão e arquivem-se os autos com
as cautelas de praxe.Ciência ao M.P.P.R.I.C. Guarulhos, O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez
dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Guarulhos em 14 de fevereiro de 2014. Eu, Paulo R.
Santos, Escrv. digitei.
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São Paulo, Ano VII - Edição 1594
121
IBITINGA
Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL JUIZ(A) DE DIREITO: CARLOS EDUARDO MONTES NETTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL: DARCI APARECIDO DE ALMEIDA
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da ação de Guarda - Seção
Cível, QUE C. A. E OUTRA MOVE(M) CONTRA Simone Aparecida Ferreira, PROCESSO Nº 0004607-13.2012.8.26.0236,
JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) Doutor(a) Carlos Eduardo Montes Netto, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal do Foro de Ibitinga, Estado de São
Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Requerida:
Simone Aparecida Ferreira, com endereço anterior na Rua Tiradentes, 232, CENTRO, Julio Mesquita-SP, Brasileiro, natural
de Marilia-SP, mãe Zelia Maria Ferreira. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 20
dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos
em epígrafe, a seguir transcrita: “Vistos. C. A. e T. M. E., qualificados nos autos, ajuizaram a presente ação de Guarda em face
de SIMONE APARECIDA FERREIRA, requerendo a guarda do menor É. H. F. Alegam que possuem a guarda de fato do menor.
Juntaram documentos. Estudo social (fls. 38/40). Na decisão de fl. 42 foi deferida a guarda provisória. Foi nomeada curadora
especial à requerida que pediu a nulidade da citação por edital e contestou por negativa geral (fls. 56/58). O representante
do Ministério Público manifestou-se pela procedência do pedido. É o relatório. DECIDO. Diante das inúmeras tentativas de
localização da requerida nos autos, afasto a preliminar de nulidade da citação por edital. No mais, o pedido é procedente. O
estudo social elaborado pela assistente social do juízo foi favorável à concessão da guarda pleiteada. Desse modo, a fim de se
preservar os interesses do menor, o deferimento do pedido de guarda é medida que se impõe. Ademais a genitora do menor
nunca demonstrou interesse de exercer o poder familiar. Pelo exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, para
o fim de conceder a guarda do menor É. H. F. aos requerentes, nos termos do art. 33 da lei nº 8.069/90, sob compromisso,
extinguindo o processo com fundamento no art. 269, I do Código de Processo Civil. Sem custas, na forma da lei. Honorários da
patrona dativa no máximo do valor previsto na tabela do convênio DPE/OAB para o procedimento em espécie, expedindo-se
a certidão. Publicada em audiência, saem intimados os presentes. Registre-se e comunique-se. Oportunamente, ao arquivo.
Ibitinga, 05 de DEZEMBRO de 2.013.”, e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após
o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei. Ibitinga, 14 de fevereiro de 2014.
IBIÚNA
Anexo Fiscal I
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARTA OLIVEIRA DE SA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELE ROLIM DE FREITAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0065/2014
Processo 0000863-38.2011.8.26.0238 (238.01.2011.000863) - Execução Fiscal - Contribuições - Uniao - Setti Construtora
Ltda e outro - Vistos. 1. Expeça-se edital de citação, com o prazo de 30 dias, com observância do disposto no artigo 8º, inciso
IV, da Lei 6.830/80, devendo ser enviado “on line” para publicação, devendo ainda ser fornecida a lauda à exeqüente para que
providencie a publicação na imprensa local. 2. Decorrido o prazo referente à citação, sem que ocorra o pagamento do débito
nem o oferecimento de bem à penhora, certifique a serventia a respeito e, em seguida, dê-se vista dos autos à exeqüente para
que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 20 dias. Int. - ADV: MAURO SILVA OLIVEIRA (OAB 24237/BA),
CESAR LAGOS SANTANA (OAB 23473/BA)
Processo 0000863-38.2011.8.26.0238 (238.01.2011.000863) - Execução Fiscal - Contribuições - Uniao - Setti Construtora Ltda
- - Valmor Guerra Sobrinho - EDITAL DE CITAÇÃO Processo nº:0000863-38.2011.8.26.0238 (17/11) Classe: Assunto:Execução
Fiscal - Contribuições Requerente: Uniao Requerido: Setti Construtora Ltda e outro EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 0000863-38.2011.8.26.0238 O(A) Doutor(a) Marta Oliveira de Sa, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro
Foro de Ibiúna, da Comarca de de Ibiúna, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) Setti Construtora
Ltda, R PERDIZES, 4, GRANJA VOTORANTIM - CEP 18150-000, Ibiuna-SP, CNPJ 05.623.597/0001-44, Valmor Guerra
Sobrinho, RUA PERDIZES, SN, QUADRA 04, LOTE 13, RESIENCIAL IBIUNA - CEP 18150-000, Ibiuna-SP, CPF 902.560.93091, que lhe foi proposta uma ação de Execução Fiscal por parte de Uniao, alegando em síntese: o NÃO PAGAMENTO DE
CONTRIBUIÇÕES DIVERSAS SOBRE A FOLHA DE PAGAMENTO, EXERCÍCIO 2010, NO VALOR DE 83.323,18 (OITENTA
E TRÊS MIL TREZENTOS E E VINTE E TRÊS REAIS E DEZOITO CENTAVOS), A SER DEVIDAMENTE CORRIGIDO À DATA
DO PAGAMENTO. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os
atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 05 (cinco) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1594
122
apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos
articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum
localizado na Praça Monsenhor Antônio Pepe, 02, Centro - CEP 18150-000, Fone: - Ibiúna-SP. Ibiuna, 11 de fevereiro de 2014.
- ADV: MAURO SILVA OLIVEIRA (OAB 24237/BA), CESAR LAGOS SANTANA (OAB 23473/BA)
Processo 0000916-19.2011.8.26.0238 (238.01.2011.000916) - Execução Fiscal - Dívida Ativa não-tributária - Conselho
Regional de Enfermagem de São Paulo Coren Sp - Maria Aparecida Dolce - EDITAL DE CITAÇÃO Processo nº:000091619.2011.8.26.0238 Classe: Assunto:Execução Fiscal - Dívida Ativa não-tributária Requerente: Conselho Regional de Enfermagem
de São Paulo Coren Sp Requerido: Maria Aparecida Dolce EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº
0000916-19.2011.8.26.0238 O(A) Doutor(a) Marta Oliveira de Sa, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro Foro de Ibiúna, da
Comarca de de Ibiúna, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. “FAZ SABER a(o) Maria Aparecida Dolce, CONDOMINIO
RECANTO VERDE, CHACARA SÃO JUDAS TADEU - CEP 18150-000, Ibiuna-SP, CPF 860.184.508-87, RG 7699589, que lhe
foi proposta uma ação de Execução Fiscal por parte de Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo Coren Sp, alegando
em síntese: O NÃO PAGAMENTO DA ANUIDADE - ANO 2006/2007/2008/2009 - AUXILIAR DE ENFERMAGEM, NO VALOR DE
R$ 832,07 (OITOCENTOS E TRINTA E DOIS REAIS E SETE CENTAVOS) a ser devidamente atualizado à data do pagamento.
Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação
proposta e para que, no prazo de 30 (trinta) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não
sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)
(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Praça Monsenhor
Antonio Peppe, 02 - Centro - Ibiúna/SP Ibiuna, 05 de fevereiro de 2014. - ADV: CAROLINA BAPTISTA MEDEIROS (OAB 163564/
SP)
Processo 0503001-86.2009.8.26.0238 (238.01.2009.503001) - Execução Fiscal - Prefeitura Estância Turistica de Ibiuna Antonio Carlos Pierini - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 0503001-86.2009.8.26.0238 O(A) Doutor(a)
Marta Oliveira de Sa, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro Foro de Ibiúna, da Comarca de de Ibiúna, do Estado de São
Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) Antonio Carlos Pierini, RUA BERNARDO S. PINTO 19 BELA VISTA 0514, que
lhe foi proposta uma ação de Execução Fiscal por parte de Prefeitura Estância Turistica de Ibiuna, alegando em síntese o
não pagamento de valores referente a IPTU / TAXAS- no valor de R$ 355,42 (trezentos e cinquenta e cinco reais e quarenta
e dois centavos) a ser devidamente atualizado à data do pagamento . Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido,
foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 05 (CINCO)
dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão
aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Praça Monsenhor Antônio Pepe, 02, Centro - CEP 18150000, Fone: (15) 3241-2500, Ibiuna-SP. Ibiuna, 16 de novembro de 2013. - ADV: MARCIA SIQUEIRA (OAB 213003/SP)
Processo 0504119-97.2009.8.26.0238 (238.01.2009.504119) - Execução Fiscal - Prefeitura Estância Turistica de
Ibiuna - Humberto Cesar Domingues - EDITAL DE CITAÇÃO Processo nº: 0504119-97.2009.8.26.0238 - 2155-09 Classe:
Assunto:Execução Fiscal Requerente: Prefeitura Estância Turistica de Ibiuna Requerido: Humberto Cesar Domingues EDITAL
DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 0504119-97.2009.8.26.0238 O(A) Doutor(a) Marta Oliveira de Sa, MM.
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro Foro de Ibiúna, da Comarca de Ibiúna, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) Humberto Cesar Domingues, RUA JOSE EUGENIO MACHADO 679 CENTRO-CIDA, que lhe foi proposta uma
ação de Execução Fiscal por parte de Prefeitura Estância Turistica de Ibiuna, alegando em síntese: o não pagamento de IPTU /
TAXAS- exercício 2004/2005/2006, no valor de R$ 1392,20. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada
a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 5 (CINCO) dias, que fluirá após o
decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)
(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei, sendo este Fórum localizado na Praça Monsenhor Antônio Pepe, 02, Centro - CEP 18150-000, Ibiuna-SP. Ibiuna,
07 de fevereiro de 2014. - ADV: MARCELO CARVALHO ZEFERINO (OAB 231959/SP)
Processo 0506655-81.2009.8.26.0238 (238.01.2009.506655) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial
Urbano - Prefeitura Estância Turistica de Ibiuna - Manoel Joao Marque Pedroso - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 0506655-81.2009.8.26.0238 O(A) Doutor(a) Marta Oliveira de Sa, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro
Foro de Ibiúna, da Comarca de de Ibiúna, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) Manoel Joao Marque
Pedroso, PREFEITURA DO MUNICIPIO DE IBIUNA CENTR, que lhe foi proposta uma ação de Execução Fiscal por parte de
Prefeitura Estância Turistica de Ibiuna, alegando em síntese o não pagamento de valores referente a IPTU / TAXAS- no valor de
R$ 1.316,96 ( um mil trezentos e dezesseis reais e noventa e seis centavos) a ser devidamente atualizado à data do pagamento
. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos
da ação proposta e para que, no prazo de 05 (CINCO) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente
resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados
pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado
na Praça Monsenhor Antônio Pepe, 02, Centro - CEP 18150-000, Fone: (15) 3241-2500, Ibiuna-SP. Ibiuna, 16 de novembro de
2013. - ADV: MARCELO CARVALHO ZEFERINO (OAB 231959/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARTA OLIVEIRA DE SA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELE ROLIM DE FREITAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0066/2014
Processo 0000303-62.2012.8.26.0238 (238.01.2012.000303) - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - Fazenda do Estado de São Paulo - Marcos Luiz Cirilo - EDITAL DE CITAÇÃO Processo nº:000030362.2012.8.26.0238 Classe: Assunto:Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Requerente:
Fazenda do Estado de São Paulo Requerido: Marcos Luiz Cirilo EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº
0000303-62.2012.8.26.0238 O(A) Doutor(a) Marta Oliveira de Sa, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro Foro de Ibiúna, da
Comarca de de Ibiúna, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) Marcos Luiz Cirilo, R OSVALDO CRUZ,
271, CENTRO - CEP 18150-000, Ibiuna-SP, CPF 834.351.158-15, que lhe foi proposta uma ação de Execução Fiscal por parte
de Fazenda do Estado de São Paulo, alegando em síntese: o não pagamento de IPVA- ref. Ao exercício 2007, no valor de R$
400,86, a ser devidamente atualizado à data do pagamento. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VII - Edição 1594
123
a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de * dias, que fluirá após o decurso
do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s),
como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma
da lei, sendo este Fórum localizado na Praça Monsenhor Antônio Pepe, 02, Centro - CEP 18150-000- Ibiuna-SP. Ibiuna, 07 de
fevereiro de 2014. - ADV: MARCELO GASPAR (OAB 87291/SP), JOÃO GUILHERME SIMÕES HERRERA (OAB 249038/SP)
Processo 0500414-91.2009.8.26.0238 (238.01.2009.500414) - Execução Fiscal - Prefeitura Estância Turistica de
Ibiuna - Sobarro Com de Mat Ceramicos Ltda Me - EDITAL DE CITAÇÃO Processo nº:0500414-91.2009.8.26.0238 Classe:
Assunto:Execução Fiscal - Requerente: Prefeitura Estância Turistica de Ibiuna Requerido: Sobarro Com de Mat Ceramicos Ltda
Me EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 0500414-91.2009.8.26.0238 O(A) Doutor(a) Marta Oliveira
de Sa, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Ibiúna, da Comarca de Ibiúna, do Estado de São Paulo, na forma da
Lei, etc. FAZ SABER a(o) Sobarro Com de Mat Ceramicos Ltda Me, Rua EST. MUN. BAIRRO DO CUPIM, CUPIM 18, que
lhe foi proposta uma ação de Execução Fiscal por parte de Prefeitura Estância Turistica de Ibiuna, alegando em síntese: O
NÃO PAGAMENTO DE ISSQN/TAXAS- exercício 2004/2005/2006, no valor R$ 677,11, a ser devidamente atualizado à data
do pagamento. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os
atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 05 (cinco) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital,
apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos
articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum
localizado na Praça Monsenhor Antônio Pepe, 02, Centro - CEP 18150-000, Ibiuna-SP. Ibiúna,, 10 de fevereiro de 2014 - ADV:
MARCIA SIQUEIRA (OAB 213003/SP)
Processo 0501939-40.2011.8.26.0238 (238.01.2011.501939) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura
Estância Turistica de Ibiuna - Jw Reiberg Junior Fertilizantes - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº
0501939-40.2011.8.26.0238 O(A) Doutor(a) Marta Oliveira de Sa, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro Foro de Ibiúna,
da Comarca de de Ibiúna, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) Jw Reiberg Junior Fertilizantes,
Rua AVN CAP. MANOEL DE O. CARVALHO, 187, RG 83334118, que lhe foi proposta uma ação de Execução Fiscal por parte
de Prefeitura Estância Turistica de Ibiuna, alegando em síntese o não pagamento de valores referente a ISSQN E TAXAS- no
valor de R$ 1.233,09 (um mil duzentos e trinta e tres reais e nove centavos) a ser devidamente atualizado à data do pagamento
. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos
da ação proposta e para que, no prazo de 05 (CINCO) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente
resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados
pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado
na Praça Monsenhor Antônio Pepe, 02, Centro - CEP 18150-000, Fone: (15) 3241-2500, Ibiuna-SP. Ibiuna, 16 de novembro de
2013. - ADV: MARCIA SIQUEIRA (OAB 213003/SP)
Processo 0501946-32.2011.8.26.0238 (238.01.2011.501946) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura
Estância Turistica de Ibiuna - Waldir de Oliveira - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 050194632.2011.8.26.0238 O(A) Doutor(a) Marta Oliveira de Sa, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro Foro de Ibiúna, da Comarca de
de Ibiúna, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) Waldir de Oliveira, Rua RUA BENJAMIN CONSTANT,
361 CENTRO 18, CPF 018.465.528-50, RG 15748565, que lhe foi proposta uma ação de Execução Fiscal por parte de Prefeitura
Estância Turistica de Ibiuna, alegando em síntese: o não pagamento de ISSQN /TAXAS no valor de R$ 693,09 (seissentos e
noventa e tres reais e nove centavos) a ser devidamente atualizado à data do pagamento. Encontrando-se o réu em lugar incerto
e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 5
(cinco) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumirse-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Praça Monsenhor Antônio Pepe, 02, Centro - CEP
18150-000, Fone: (15) 3241-2500, Ibiuna-SP. Ibiuna, 16 de novembro de 2013. - ADV: MARCIA SIQUEIRA (OAB 213003/SP)
Processo 0501966-23.2011.8.26.0238 (238.01.2011.501966) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura
Estância Turistica de Ibiuna - Carlos Eduardo Marcal de Menezes - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº
0501966-23.2011.8.26.0238 O(A) Doutor(a) Marta Oliveira de Sa, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro Foro de Ibiúna, da
Comarca de de Ibiúna, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) Carlos Eduardo Marcal de Menezes, Rua
AV VEREADOR BENEDITO DE CAMPOS, 156, CPF 047.795.698-00, RG 32745586, que lhe foi proposta uma ação de Execução
Fiscal por parte de Prefeitura Estância Turistica de Ibiuna, alegando em síntese: o não pagamento de ISSQN /TAXAS no valor
de R$ 398,78 (trezentos e noventa e oito reais e setenta e oito centavos) a ser devidamente atualizado à data do pagamento.
Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da
ação proposta e para que, no prazo de 5 (cinco) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta.
Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s)
autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Praça
Monsenhor Antônio Pepe, 02, Centro - CEP 18150-000, Fone: (15) 3241-2500, Ibiuna-SP. Ibiuna, 16 de novembro de 2013. ADV: MARCIA SIQUEIRA (OAB 213003/SP)
Processo 0503001-86.2009.8.26.0238 (238.01.2009.503001) - Execução Fiscal - Prefeitura Estância Turistica de Ibiuna Antonio Carlos Pierini - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 0503001-86.2009.8.26.0238 O(A) Doutor(a)
Marta Oliveira de Sa, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro Foro de Ibiúna, da Comarca de de Ibiúna, do Estado de São
Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) Antonio Carlos Pierini, RUA BERNARDO S. PINTO 19 BELA VISTA 0514, que
lhe foi proposta uma ação de Execução Fiscal por parte de Prefeitura Estância Turistica de Ibiuna, alegando em síntese o
não pagamento de valores referente a IPTU / TAXAS- no valor de R$ 355,42 (trezentos e cinquenta e cinco reais e quarenta
e dois centavos) a ser devidamente atualizado à data do pagamento . Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido,
foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 05 (CINCO)
dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão
aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Praça Monsenhor Antônio Pepe, 02, Centro - CEP 18150000, Fone: (15) 3241-2500, Ibiuna-SP. Ibiuna, 16 de novembro de 2013. - ADV: MARCIA SIQUEIRA (OAB 213003/SP)
Processo 0503053-82.2009.8.26.0238 (238.01.2009.503053) - Execução Fiscal - Prefeitura Estância Turistica de Ibiuna Victor Mustacchi - ETAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 0503053-82.2009.8.26.0238 O(A) Doutor(a) Marta
Oliveira de Sa, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro Foro de Ibiúna, da Comarca de de Ibiúna, do Estado de São Paulo,
na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) Victor Mustacchi, RUA DR. CANDIDO ESPINHEIRA 74 PERDIZES 0, que lhe foi proposta
uma ação de Execução Fiscal por parte de Prefeitura Estância Turistica de Ibiuna, alegando em síntese o não pagamento de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1594
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valores referente a IPTU / TAXAS- no valor de R$ 1.837,65 ( um mil oitocentos e trinta e sete reais e sessenta e cinco centavos)
a ser devidamente atualizado à data do pagamento . Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a
sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 05 (CINCO) dias, que fluirá após
o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s)
ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado
na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Praça Monsenhor Antônio Pepe, 02, Centro - CEP 18150-000, Fone: (15) 32412500, Ibiuna-SP. Ibiuna, 16 de novembro de 2013. - ADV: MARCIA SIQUEIRA (OAB 213003/SP)
Processo 0503074-58.2009.8.26.0238 (238.01.2009.503074) - Execução Fiscal - Prefeitura Estância Turistica de Ibiuna
- Jose Carlos Fontes de Oliveira - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 0503074-58.2009.8.26.0238
O(A) Doutor(a) Marta Oliveira de Sa, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro Foro de Ibiúna, da Comarca de de Ibiúna, do
Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) Jose Carlos Fontes de Oliveira, RUA ALVES GUIMARAES 911
PINHEIROS 05410-, que lhe foi proposta uma ação de Execução Fiscal por parte de Prefeitura Estância Turistica de Ibiuna,
alegando em síntese o não pagamento de valores referente a IPTU / TAXAS- no valor de R$ 1.518,94 (um mil quinhentos e
dezoito reais e noventa e quatro centavos) a ser devidamente atualizado à data do pagamento . Encontrando-se o réu em lugar
incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no
prazo de 05 (CINCO) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a
ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Praça Monsenhor Antônio Pepe, 02,
Centro - CEP 18150-000, Fone: (15) 3241-2500, Ibiuna-SP. Ibiuna, 16 de novembro de 2013. - ADV: MARCIA SIQUEIRA (OAB
213003/SP), MARCELO CARVALHO ZEFERINO (OAB 231959/SP)
Processo 0503074-58.2009.8.26.0238 (238.01.2009.503074) - Execução Fiscal - Prefeitura Estância Turistica de Ibiuna
- Jose Carlos Fontes de Oliveira - DITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 0503074-58.2009.8.26.0238
O(A) Doutor(a) Marta Oliveira de Sa, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro Foro de Ibiúna, da Comarca de de Ibiúna, do
Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) Jose Carlos Fontes de Oliveira, RUA ALVES GUIMARAES 911
PINHEIROS 05410-, que lhe foi proposta uma ação de Execução Fiscal por parte de Prefeitura Estância Turistica de Ibiuna,
alegando em síntese o não pagamento de valores referente a IPTU / TAXAS- no valor de R$ 1.518,94 (um mil quinhentos e
dezoito reais e noventa e quatro centavos) a ser devidamente atualizado à data do pagamento . Encontrando-se o réu em lugar
incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no
prazo de 05 (CINCO) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a
ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Praça Monsenhor Antônio Pepe, 02,
Centro - CEP 18150-000, Fone: (15) 3241-2500, Ibiuna-SP. Ibiuna, 16 de novembro de 2013. - ADV: MARCIA SIQUEIRA (OAB
213003/SP), MARCELO CARVALHO ZEFERINO (OAB 231959/SP)
Processo 0503712-33.2005.8.26.0238 (238.01.2005.503712) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial
Urbano - Prefeitura da Estancia Turistica de Ibiuna - Marcos Alberto Pereira - EDITAL DE CITAÇÃO Processo nº:050371233.2005.8.26.0238 Classe: Assunto:Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Requerente: Prefeitura da
Estancia Turistica de Ibiuna Requerido: Marcos Alberto Pereira EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº
0503712-33.2005.8.26.0238 O(A) Doutor(a) Marta Oliveira de Sa, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro Foro de Ibiúna, da
Comarca de Ibiúna, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) Marcos Alberto Pereira, R GAMBARRA,
03, HERMELINO MATARAZZO, JARDIM BELEM - CEP 03809-110, São Paulo-SP, que lhe foi proposta uma ação de Execução
Fiscal por parte de Prefeitura da Estancia Turistica de Ibiuna, alegando em síntese: não pagamento de IPTU/TAXAS, exercício
2001, no valor de R$ 328,53 a ser devidamente atualizado à data do pagamento. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não
sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 05 (cinco)
dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão
aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Praça Monsenhor Antônio Pepe, 02, Centro - CEP 18150000, Ibiúna-SP. Ibiuna, 07 de fevereiro de 2014. - ADV: MARCELO CARVALHO ZEFERINO (OAB 231959/SP)
Processo 0506601-18.2009.8.26.0238 (238.01.2009.506601) - Execução Fiscal - Prefeitura Estância Turistica de Ibiuna Geremias de Almeida Lobo - EDITAL DE CITAÇÃO Processo nº:0506601-18.2009.8.26.0238 Classe: Assunto:Execução Fiscal
- Requerente: Prefeitura Estância Turistica de Ibiuna Requerido: Geremias de Almeida Lobo EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE
30 DIAS. PROCESSO Nº 0506601-18.2009.8.26.0238 O(A) Doutor(a) Marta Oliveira de Sa, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara,
do Foro Foro de Ibiúna, da Comarca de Ibiúna, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) Geremias de
Almeida Lobo, PREFEITURA CENTRO 18150-000 IBIUNA SP, que lhe foi proposta uma ação de Execução Fiscal por parte de
Prefeitura Estância Turistica de Ibiuna, alegando em síntese: O NÃO PAGAMENTO DE IPTU/TAXAS- exercícios 2005/2006, no
valor R$ 523,01, a ser devidamente atualizado à data do pagamento. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi
determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 05 (cinco) dias, que
fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos,
pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Praça Monsenhor Antônio Pepe, 02, Centro - CEP 18150-000, IbiunaSP. Ibiuna, 12 de fevereiro de 2014. - ADV: MARCELO CARVALHO ZEFERINO (OAB 231959/SP)
INDAIATUBA
Anexo Fiscal I
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
A Doutora Camila Castanho Opdebeeck, MM. Juíza de Direito do SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro de Indaiatuba, do
Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014
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São Paulo, Ano VII - Edição 1594
125
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DA EXECUTADA ABAIXO
RELACIONADA, expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões)
Fiscal(is) que lhe(s) move Conselho Regional de Enfermagem de Sao Paulo - COREN/SP, para cobrança de dívidas provenientes
de Anuidade relativa aos anos 2006/2007/2008. Encontrando-se a executada relacionada em lugar incerto e não sabido, foi
determinada a CITAÇÃO da mesma por edital, por intermédio do qual FICA CITADA de seu inteiro teor para, no prazo de 05
(cinco) dias, pagar o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de
mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto
no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.
Executada: Maria Heloisa dos Reis Calisto
Documentos da Executada: CPF: 149.923.408-22, RG: 229546079
Execução Fiscal nº: 0000415-69.2010.8.26.0248
Classe Assunto: Execução Fiscal - Ordem: 20/2010
Data da Inscrição: 11/12/2009
Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 27438
Valor da Dívida: R$ 599,20
Indaiatuba, 11 de fevereiro de 2014.
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
A Doutora Camila Castanho Opdebeeck, MM. Juíza de Direito do SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro de Indaiatuba, do
Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO EXECUTADO ABAIXO
RELACIONADO, expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões)
Fiscal(is) que lhe(s) move Fazenda do Estado de Sao Paulo, para cobrança de dívidas provenientes de IPVA 2007/2008 Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores. Encontrando-se o executado relacionado em lugar incerto e não sabido,
foi determinada a CITAÇÃO do mesmo por edital, por intermédio do qual FICA CITADO de seu inteiro teor para, no prazo de
05 (cinco) dias, pagar o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de
mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto
no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.
Executada: Rogerio Calonga
Documentos da Executada: CPF: 166.178.128-40
Execução Fiscal nº: 0001089-42.2013.8.26.0248
Classe Assunto: Execução Fiscal - IPVA Ordem: 60/2013
Data da Inscrição: 02/08/2011
Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 1054501551 / 1075379754
Valor da Dívida: R$ 8.215,44
Indaiatuba, 11 de fevereiro de 2014.
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
A Doutora Camila Castanho Opdebeeck, MM. Juíza de Direito do SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro de Indaiatuba, do
Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO EXECUTADO ABAIXO
RELACIONADO, expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões)
Fiscal(is) que lhe(s) move Fazenda do Estado de Sao Paulo, para cobrança de dívidas provenientes de IPVA - Imposto Sobre
Propriedade de Veículos Automotores 2006/2007/2008/2009/2010. Encontrando-se o executado relacionado em lugar incerto e
não sabido, foi determinada a CITAÇÃO do mesmo por edital, por intermédio do qual FICA CITADO de seu inteiro teor para, no
prazo de 05 (cinco) dias, pagar o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados,
juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do
disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.
Executada: Jomar Garcia
Documentos da Executada: CPF: 064.674.558-19
Execução Fiscal nº: 0001099-86.2013.8.26.0248
Classe Assunto: Execução Fiscal - IPVA Ordem: 70/2013
Data da Inscrição: 02/08/2011
Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 1053878880 / 1053878814 / 1075721171 / 1075721182 / 1089799394
Valor da Dívida: R$ 3.077,35
Indaiatuba, 11 de fevereiro de 2014.
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
A Doutora Camila Castanho Opdebeeck, MM. Juíza de Direito do SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro de Indaiatuba, do
Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DA EMPRESA ABAIXO RELACIONADA,
expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que
lhe(s) move Fazenda Nacional, para cobrança de dívidas provenientes de Lucro presumido relativo ao ano base/exercício 2008;
COFINS 2008/2009 e Contribuição PIS/PASEP 2009. Encontrando-se a executada relacionada em lugar incerto e não sabido,
foi determinada a CITAÇÃO da mesma por edital, por intermédio do qual FICA CITADA de seu inteiro teor para, no prazo de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VII - Edição 1594
126
05 (cinco) dias, pagar o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de
mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto
no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.
Executada: PA Portas Automáticas Ltda
Documentos da Executada: CNPJ: 44.133.478/0001-65
Execução Fiscal nº: 0015046-18.2010.8.26.0248
Classe Assunto: Execução Fiscal - Ordem: 1169/2010
Data da Inscrição: 11/06/2010
Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 8021001855570 / 8061003505265 / 8061003505346 / 8071000844929
Valor da Dívida: R$ 78.225,51
Indaiatuba, 11 de fevereiro de 2014.
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
A Doutora Camila Castanho Opdebeeck, MM. Juíza de Direito do SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro de Indaiatuba, do
Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DOS EXECUTADOS ABAIXO
RELACIONADOS, expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões)
Fiscal(is) que lhe(s) move Prefeitura Municipal de Indaiatuba, para cobrança de dívidas provenientes de ISS Variável relativo
ao ano 2006. Encontrando-se os executados relacionados em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO dos
mesmos por edital, por intermédio do qual FICAM CITADOS de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagarem o(s)
débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e
honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80,
sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.
Executada: AAF Fiorentini EPP, Anselmo Augusto Feichas Fiorentini
Documentos da Executada: CNPJ: 07.662.081/0001-34, CPF: 451.957.066-20
Execução Fiscal nº: 0500746-91.2010.8.26.0248
Classe Assunto: Execução Fiscal - Ordem:1959/2010
Data da Inscrição: 17/04/2008
Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 49.281/2010
Valor da Dívida: R$ 186,61
Indaiatuba, 11 de fevereiro de 2014.
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
A Doutora Camila Castanho Opdebeeck, MM. Juíza de Direito do SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro de Indaiatuba, do
Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DA EMPRESA ABAIXO RELACIONADA,
expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que
lhe(s) move Fazenda Nacional, para cobrança de dívidas provenientes de Simples relativos aos anos 2005/2006. Encontrandose a executada relacionada em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da mesma por edital, por intermédio
do qual FICA CITADA de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A.,
acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e
despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados
bens suficientes para satisfação do débito.
Executada: Terezinha M de Moraes Me
Documentos da Executada: CNPJ: 03.726.545/0001-78
Execução Fiscal nº: 0017615-89.2010.8.26.0248
Classe Assunto: Execução Fiscal - Ordem: 7139/10
Data da Inscrição: 01/10/10
Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 8041001124596
Valor da Dívida: R$ 37.319,26
Indaiatuba, 11 de fevereiro de 2014.
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
A Doutora Camila Castanho Opdebeeck, MM. Juíza de Direito do SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro de Indaiatuba, do
Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DA EMPRESA ABAIXO RELACIONADA,
expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que
lhe(s) move Fazenda Nacional, para cobrança de dívidas provenientes de Simples relativo aos anos 2005/2006. Encontrando-se
a executada relacionada em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da mesma por edital, por intermédio do qual
FICA CITADA de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s)
dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas
judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens
suficientes para satisfação do débito.
Executada: Flavio Aparecido Reis Indaiatuba Me
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VII - Edição 1594
127
Documentos da Executada: CNPJ: 02.076.751/0001-17
Execução Fiscal nº: 0017628-88.2010.8.26.0248
Classe Assunto: Execução Fiscal - Ordem: 7150/2010
Data da Inscrição: 01/10/2010
Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 8041001119835
Valor da Dívida: R$ 18.200,74
Indaiatuba, 11 de fevereiro de 2014.
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
A Doutora Camila Castanho Opdebeeck, MM. Juíza de Direito do SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro de Indaiatuba, do
Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DA EMPRESA ABAIXO RELACIONADA,
expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que
lhe(s) move A Uniao, para cobrança de dívidas provenientes de Simples relativos aos anos 2004/2005/2006/2007; COFINS
relativos aos anos 2008/2009 e PIS/PASEP relativos aos anos 2008/2009. Encontrando-se a executada relacionada em lugar
incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da mesma por edital, por intermédio do qual FICA CITADA de seu inteiro
teor para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s)
especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução
na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.
Executada: Pezzopane Acabamentos para Confecções Ltda Me
Documentos da Executada: CNPJ: 02.190.597/0001-00
Execução Fiscal nº: 0017654-86.2010.8.26.0248
Classe Assunto: Execução Fiscal - Ordem: 7179/2010
Data da Inscrição: 24/09/2009
Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 8040901736476 / 8041001120256 / 8061003493747 e 8071000842209
Valor da Dívida: R$ 18.586,35
Indaiatuba, 11 de fevereiro de 2014.
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
A Doutora Camila Castanho Opdebeeck, MM. Juíza de Direito do SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro de Indaiatuba, do
Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO EXECUTADO ABAIXO
RELACIONADO, expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões)
Fiscal(is) que lhe(s) move Instituto Nacional de Seguro Social, para cobrança de dívidas provenientes de Ressarcimento ao
erário. Encontrando-se o executado relacionado em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO do mesmo por edital,
por intermédio do qual FICA CITADO de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar o(s) débito(s) apontado(s) na(s)
C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios,
custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem
penhorados bens suficientes para satisfação do débito.
Executada: Cezario Delboni
Documentos da Executada: CPF: 142.763.058-53
Execução Fiscal nº: 0006776-68.2011.8.26.0248
Classe Assunto: Execução Fiscal - Ordem: 14930/11
Data da Inscrição: 29/12/2010
Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 395144183
Valor da Dívida: R$ 5.492,80
Indaiatuba, 11 de fevereiro de 2014.
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) Doutor(a) Sérgio Fernandes, MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro Foro de Indaiatuba,
do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de
CITAÇÃO DA(S) EMPRESA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo
Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Fazenda do Estado de Sao Paulo, para cobrança de
dívidas provenientes de IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Livro 38525, Folha 136, Data 28/03/2012.
Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s),
por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s)
débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e
honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80,
sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.Executada: Sergio Miranda SouzaDocumentos da
Executada: CPF: 882.655.018-20Execução Fiscal nº: 0018829-47.2012.8.26.0248 Ordem 2457/12Classe Assunto: Execução
Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos AutomotoresData da Inscrição: 28/03/12Nº da Inscrição no Registro da
Dívida Ativa: 1.077.049.350Valor da Dívida: R$ 1496,11Indaiatuba, 10 de fevereiro de 2014.
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.O(A) Doutor(a) Sérgio Fernandes, MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço
de Anexo Fiscal, do Foro Foro de Indaiatuba, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DA PESSOA ABAIXO RELACIONADA,
expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que
lhe(s) move Prefeitura Municipal de Indaiatuba, para cobrança de dívidas provenientes de Auto de Infração, exercício 2005,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VII - Edição 1594
128
inscrição 22.080/2008, data 08/10/2008, Livro 123, Folha 683. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto
e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro
teor para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais
nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a
execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação
do débito.Executada: Vanissa Olivari Nassbilin da SilvaDocumentos da Executada: CPF: 183.338.308-70Execução Fiscal nº:
0500671-86.2009.8.26.0248Classe Assunto: Execução Fiscal - Ordem 2587/09, CDA 50649/09Data da Inscrição: 08/10/2008Nº
da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 22.080/2008Valor da Dívida: R$ 1701,24Indaiatuba, 10 de fevereiro de 2014.
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) Doutor(a) Sérgio Fernandes, MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço
de Anexo Fiscal, do Foro Foro de Indaiatuba, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem
ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DA EMPRESA ABAIXO RELACIONADA, expedido com prazo de
30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Prefeitura
Municipal de Indaiatuba, para cobrança de dívidas provenientes de Auto de Infração, exercício 2005, Inscrição 22.071/2008,
Data 08/10/2008, Livro 123, Folha 681. Encontrando-se a executada relacionada em lugar incerto e não sabido, foi determinada
a CITAÇÃO da mesma, por edital, por intermédio do qual FICA CITADAS de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias,
pagar o débito apontado na C.D.A., acrescido dos encargos legais nela especificados, juros de mora, correção monetária e
honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80,
sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito. Executada: Dafini Carvalho Sakamoto Me
Documentos da Executada: CNPJ: 07.416.718/0001-02Execução Fiscal nº: 0500662-27.2009.8.26.0248Classe Assunto:
Execução Fiscal - Ordem 2578/09, CDA 50640/09Data da Inscrição: 08/10/2008Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa:
22.071/2008Valor da Dívida: R$ 1871,11Indaiatuba, 10 de fevereiro de 2014.
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.O(A) Doutor(a) Sérgio Fernandes, MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço
de Anexo Fiscal, do Foro Foro de Indaiatuba, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou
tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO EXECUTADO ABAIXO RELACIONADO, expedido com prazo de 30
dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Fazenda do Estado
de Sao Paulo, para cobrança de dívidas provenientes de IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Exercícios
de 2008, 2009 e 2010 . Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a
CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05
(cinco) dias, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros
de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do
disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.Executada:
Alexandre Antonio AlessioDocumentos da Executada: 295.910.758-63Execução Fiscal nº: 0018840-76.2012.8.26.0248 Ordem
2468/12Classe Assunto: Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores
Data da Inscrição: 06/03/2012 e 06/04/2012Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 1.075.386.188, 1.075.386.211 e
1.086.289.924Valor da Dívida: R$ 7.985,48Indaiatuba, 10 de fevereiro de 2014.
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) Doutor(a) Sérgio Fernandes, MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro Foro de Indaiatuba, do
Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DA(S) EMPRESA(S) ABAIXO
RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões)
Fiscal(is) que lhe(s) move Fazenda do Estado de Sao Paulo, para cobrança de dívidas provenientes de ICMS/ Imposto sobre
Circulação de Mercadorias Livro 33401, Folha 121, Data 23/02/2012. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar
incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de
seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos
legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou
garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para
satisfação do débito. Executada: Terezinha M de Moraes MeDocumentos da Executada: CNPJ: 03.726.545/0001-78Execução
Fiscal nº: 0018823-40.2012.8.26.0248 Ordem 2448/12Classe Assunto: Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação
de MercadoriasData da Inscrição: 23/02/2012Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 1.066.801.207Valor da Dívida: R$
5802,44Indaiatuba, 10 de fevereiro de 2014.
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) Doutor(a) Sérgio Fernandes, MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço
de Anexo Fiscal, do Foro Foro de Indaiatuba, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem
ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DA(S) EMPRESA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com
prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move
Fazenda do Estado de Sao Paulo, para cobrança de dívidas provenientes de ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias.
Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s),
por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s)
débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária
e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei
6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito. Executada: Bws Comercio Importacao e
Exportacao deDocumentos da Executada: CNPJ: 12.923.390/0001-50Execução Fiscal nº: 0018820-85.2012.8.26.0248 Ordem
2447/12Classe Assunto: Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de MercadoriasData da Inscrição: 20/07/2012Nº da
Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 1.092.004.730Valor da Dívida: R$ 22.861,30Indaiatuba, 10 de fevereiro de 2014.
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) Doutor(a) Sérgio Fernandes, MM. Juiz(a) de Direito da SAF Serviço de Anexo Fiscal, do Foro Foro de Indaiatuba, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que
virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DA(S) EMPRESA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido
com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s)
move Fazenda do Estado de Sao Paulo, para cobrança de dívidas provenientes de IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores Exercícios 2008, 2009 e 2010. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VII - Edição 1594
129
sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro
teor para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais
nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a
execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação
do débito. Executada: Embapet Transformacoes Plastic LtdaDocumentos da Executada: CNPJ: 04.680.863/0001-08Execução
Fiscal nº: 0018811-26.2012.8.26.0248 Ordem 2436/12Classe Assunto: Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos AutomotoresData da Inscrição: 27/02/2012Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 1.069.397.830Valor da Dívida:
R$ 4526,68Indaiatuba, 10 de fevereiro de 2014.
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) Doutor(a) Sérgio Fernandes, MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço
de Anexo Fiscal, do Foro Foro de Indaiatuba, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou
tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DA(S) EMPRESA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo
de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Fazenda
do Estado de Sao Paulo, para cobrança de dívidas provenientes de IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores
,Exercício 2009. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO
da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias,
pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora,
correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo
9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito. Executada: Joao Batista Souza
de AmorimDocumentos da Executada: CPF: 178.951.458-43Execução Fiscal nº: 0010514-30.2012.8.26.0248Classe Assunto:
Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Ordem 1687/12Data da Inscrição: 06/03/2012Nº
da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 1.075.385.456Valor da Dívida: R$ 890,48Indaiatuba, 10 de fevereiro de 2014.
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) Doutor(a) Sérgio Fernandes, MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço
de Anexo Fiscal, do Foro Foro de Indaiatuba, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou
tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DA(S) EMPRESA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo
de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Fazenda
do Estado de Sao Paulo, para cobrança de dívidas provenientes de ICMS/Importação, Livro 4290, Folha 121, Data 19/02/2011.
Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s),
por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s)
débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e
honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80,
sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito. Executada: Benedita Freire Sposito MeDocumentos
da Executada: CNPJ: 01.350.371/0001-66, IE: 353211922115
Execução Fiscal nº: 0010575-85.2012.8.26.0248Classe Assunto: Execução Fiscal - ICMS/Importação Ordem 1678/12 Data
da Inscrição: 19/02/2011Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 1.008.579.205Valor da Dívida: R$ 610,44Indaiatuba, 10 de
fevereiro de 2014.
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) Doutor(a) Sérgio Fernandes, MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço
de Anexo Fiscal, do Foro Foro de Indaiatuba, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem
conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DA(S) EMPRESA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias,
que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Fazenda do Estado
de Sao Paulo, para cobrança de dívidas provenientes de Taxas Judiciárias Estaduais, Livro 1360, Folha 16, Data 18/09/2009.
Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s),
por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s)
débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e
honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80,
sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito. Executada: Metalurgica Osan LtdaDocumentos
da Executada: CNPJ: 43.409.895/0002-06, IE: 353035460112Execução Fiscal nº: 0010530-81.2012.8.26.0248Classe Assunto:
Execução Fiscal - Ordem 1677/12 CDA 1.002.718.158Data da Inscrição: 18/09/2009Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa:
1.002.718.158Valor da Dívida: R$ 120,34Indaiatuba, 10 de fevereiro de 2014.
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.O(A) Doutor(a) Sérgio Fernandes, MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço
de Anexo Fiscal, do Foro Foro de Indaiatuba, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou
tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DA(S) EMPRESA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo
de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Fazenda
do Estado de Sao Paulo, para cobrança de dívidas provenientes de ICMS/Importação. Encontrando-se a(s) executada(s)
relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual
FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A.,
acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e
despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados
bens suficientes para satisfação do débito. Executada: Kalefe Comercio de Maquinas e BebidasDocumentos da Executada:
CNPJ: 05.903.124/0001-09, IE: 353216757118Execução Fiscal nº: 0010487-47.2012.8.26.0248 Ordem 1638/12Classe Assunto:
Execução Fiscal - ICMS/ImportaçãoData da Inscrição: 19/09/11, 21/11/11, 19/12/11, 21/01/12, 23/02/12, 20/04/12Nº da Inscrição
no Registro da Dívida Ativa: 1.064.259.926, 1.063.605.665, 1.064.568.227, 1.064.568.238, 1.064.815.231, 1.066.801.651,
1.066.801.662, 1.089.427.297, 1.089.427.286.Valor da Dívida: R$ 34.855.48 Indaiatuba, 10 de fevereiro de 2014
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) Doutor(a) Sérgio Fernandes, MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro Foro de Indaiatuba,
do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de
CITAÇÃO DA(S) EMPRESA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo
Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Fazenda do Estado de Sao Paulo, para cobrança de
dívidas provenientes de ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em
lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VII - Edição 1594
130
de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos
encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais,
ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para
satisfação do débito. Executada: Marinho e Marinho Materiais EletricosDocumentos da Executada: CNPJ: 10.674.815/0001-00,
IE: 353258548118Execução Fiscal nº: 0010470-11.2012.8.26.0248 Ordem 1628/12Classe Assunto: Execução Fiscal - ICMS/
Imposto sobre Circulação de MercadoriasData da Inscrição: 19/12/11, 21/01/12 e 23/02/12Nº da Inscrição no Registro da Dívida
Ativa: 1.064.568.649, 1.064.568.650, 1.064.815.542 e 1.066.802.306Valor da Dívida: R$ 19.217,63Indaiatuba, 10 de fevereiro
de 2014.
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) Doutor(a) Sérgio Fernandes, MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro Foro de Indaiatuba,
do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de
CITAÇÃO DA(S) EMPRESA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo
Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Fazenda do Estado de Sao Paulo, para cobrança de
dívidas provenientes de ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias . Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em
lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S)
de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos
encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais,
ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes
para satisfação do débito.Executada: Prior Pack Industria e Comercio LtdaDocumentos da Executada: CNPJ: 74.247.644/000115, IE: 353063231110Execução Fiscal nº: 0010467-56.2012.8.26.0248 Ordem 1617/12Classe Assunto: Execução Fiscal ICMS/ Imposto sobre Circulação de MercadoriasData da Inscrição: 28/12/2011Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa:
1.064.685.045 e 1.064.685.089Valor da Dívida: R$ 744.046,99Indaiatuba, 10 de fevereiro de 2014.
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) Doutor(a) Sérgio Fernandes, MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro Foro de Indaiatuba,
do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de
CITAÇÃO DA(S) EMPRESA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo
Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Fazenda do Estado de Sao Paulo, para cobrança
de dívidas provenientes de IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Exercícios 2006, 2008 e 2010 .
Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s),
por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s)
débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e
honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80,
sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito. Executada: Metalurgia Osan Ltda
Documentos da Executada: CNPJ: 43.409.895/0002-06Execução Fiscal nº: 0010457-12.2012.8.26.0248 Ordem
1608/12Classe Assunto: Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos AutomotoresData da Inscrição:
01/08/2011, 25/02/2012 e 04/04/2012
Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 1.053.203.073, 1.067.879.091 e 1.04.383.713
Valor da Dívida: R$ 2.441,25Indaiatuba, 10 de fevereiro de 2014.
EDITAL DE CITAÇÃO DAS EMPRESAS
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) Doutor(a) Sérgio Fernandes, MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro Foro de Indaiatuba,
do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de
CITAÇÃO DA(S) EMPRESA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo
Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Fazenda do Estado de Sao Paulo, para cobrança de
dívidas provenientes de IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores, Livro 29998, Folha 180, Data 09/09/2011.
Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s),
por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s)
débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e
honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob
pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito. Executada: Joao Batista Souza de Amorim Documentos
da Executada: CPF: 178.951.458-43Execução Fiscal nº: 0010392-17.2012.8.26.0248 Ordem 1548/12Classe Assunto: Execução
Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Data da Inscrição: 09/09/2011Nº da Inscrição no Registro da
Dívida Ativa: 1.059.995.796Valor da Dívida: R$ 940,77Indaiatuba, 10 de fevereiro de 2014.
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) Doutor(a) Sérgio Fernandes, MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro Foro de Indaiatuba,
do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de
CITAÇÃO DA(S) EMPRESA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo
Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Fazenda do Estado de Sao Paulo, para cobrança de
dívidas provenientes de Taxas Judiciárias. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido,
foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para,
no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s)
especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução
na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.
Executada: R & N Distribuidora de Produtos Quimicos LtdaDocumentos da Executada: CNPJ: 02.494.899/0001-71Execução
Fiscal nº: 0010381-85.2012.8.26.0248 Ordem 1537/12Classe Assunto: Execução Fiscal - TaxasData da Inscrição: 26/07/2010Nº
da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 1.006.423.210Valor da Dívida: R$ 150,58Indaiatuba, 10 de fevereiro de 2014.
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) Doutor(a) Sérgio Fernandes, MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro Foro de Indaiatuba, do
Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VII - Edição 1594
131
DA(S) EMPRESA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório,
processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Fazenda do Estado de Sao Paulo, para cobrança de dívidas
provenientes de IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Exercícios 2008, 2009 e 2010. Encontrando-se a(s)
executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio
do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s)
C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios,
custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem
penhorados bens suficientes para satisfação do débito. Executada: Omni Locadora de Veiculos LtdaDocumentos da Executada:
CNPJ: 08.519.714/0001-12Execução Fiscal nº: 0010329-89.2012.8.26.0248 Ordem 1498/12Classe Assunto: Execução Fiscal IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos AutomotoresData da Inscrição: 02/03/2012Nº da Inscrição no Registro da Dívida
Ativa: 1.073.321.625Valor da Dívida: R$ 45.649,78Indaiatuba, 10 de fevereiro de 2014.
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) Doutor(a) Sérgio Fernandes, MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro Foro de Indaiatuba, do
Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO
DA(S) EMPRESA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório,
processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Fazenda do Estado de Sao Paulo, para cobrança de dívidas
provenientes de IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Exercícios 2008, 2009 e 2010. Encontrando-se a(s)
executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio
do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s)
C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios,
custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem
penhorados bens suficientes para satisfação do débito. Executada: Omni Locadora de Veiculos Ltda Documentos da Executada:
CNPJ: 08.519.714/0001-12
Execução Fiscal nº: 0010330-74.2012.8.26.0248 Ordem 1488/12Classe Assunto: Execução Fiscal - IPVA - Imposto
Sobre Propriedade de Veículos Automotores Data da Inscrição: 25/02/2012Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa:
1.067.881.797Valor da Dívida: R$ 9.337,68Indaiatuba, 10 de fevereiro de 2014
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) Doutor(a) Sérgio Fernandes, MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro Foro de Indaiatuba, do
Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO
DA(S) EMPRESA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório,
processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Fazenda do Estado de Sao Paulo, para cobrança de dívidas
provenientes de IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Exercício 2006. Encontrando-se a(s) executada(s)
relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual
FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A.,
acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e
despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados
bens suficientes para satisfação do débito.Executada: Ceu Azul Transportes e Turismo Ltda
Documentos da Executada: CNPJ: 68.349.711/0001-00Execução Fiscal nº: 0010327-22.2012.8.26.0248 Ordem
1487/12Classe Assunto: Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos AutomotoresData da Inscrição:
30/08/2011Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 1.056.796.970Valor da Dívida: R$ 695,73Indaiatuba, 10 de fevereiro de
2014.
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) Doutor(a) Sérgio Fernandes, MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro Foro de Indaiatuba,
do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de
CITAÇÃO DA(S) EMPRESA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo
Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Fazenda do Estado de Sao Paulo, para cobrança de
dívidas provenientes de ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Livro 4290, Folha 120, Data 19/02/2011. Encontrandose a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital,
por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) débito(s)
apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e
honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80,
sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito. Executada: Pa Portas Automáticas Ltda Documentos
da Executada: CNPJ: 44.133.478/0001-65Execução Fiscal nº: 0010250-13.2012.8.26.0248 Ordem 1417/12Classe Assunto:
Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Data da Inscrição: 19/02/2011Nº da Inscrição no Registro da
Dívida Ativa: 1.008.579.193Valor da Dívida: R$ 193,54 Indaiatuba, 10 de fevereiro de 2014.
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) Doutor(a) Sérgio Fernandes, MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro Foro de Indaiatuba,
do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de
CITAÇÃO DA(S) EMPRESA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo
Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Fazenda do Estado de Sao Paulo, para cobrança de
dívidas provenientes de IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Exercício de 2010, Livro 40660, Folha 102.
Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s),
por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s)
débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária
e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei
6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito. Executada: Omnilog Armazens Gerais Ltda
Documentos da Executada: CNPJ: 07.717.385/0001-51 Execução Fiscal nº: 0010234-59.2012.8.26.0248 Ordem 1408/12 Classe
Assunto: Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Data da Inscrição: 01/04/2012
Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 1.081.319.011 Valor da Dívida: R$ 344,15 Indaiatuba, 10 de fevereiro de 2014.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VII - Edição 1594
132
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) Doutor(a) Sérgio Fernandes, MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro Foro de Indaiatuba,
do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de
CITAÇÃO DO EXECUTADO ABAIXO RELACIONADA, expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório,
processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Fazenda do Estado de Sao Paulo, para cobrança de dívidas
provenientes de IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Exercícios 2006/2008/2009 e 2010, Livro 26503,
Folha 182, Data 01/08/2011. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada
a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de
05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados,
juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do
disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito. Executada:
Jair Cardoso da Silva Documentos da Executada: CPF: 966.230.046-53 Execução Fiscal nº: 0010223-30.2012.8.26.0248 Ordem
1.053.005.811Classe Assunto: Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Data da Inscrição:
01/08/2011Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 1.053.005.811 Valor da Dívida: R$ 12152,74Indaiatuba, 10 de fevereiro
de 2014.
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) Doutor(a) Sérgio Fernandes, MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro Foro de Indaiatuba, do
Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO
DA(S) EMPRESA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório,
processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Fazenda do Estado de Sao Paulo, para cobrança de dívidas
provenientes de IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Exercícios de 2008 e 2009. Encontrando-se a(s)
executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio
do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s)
C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios,
custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem
penhorados bens suficientes para satisfação do débito. Executada: Mercantil do Brasil Leasing Sa Arrendamento Documentos
da Executada: CNPJ: 72.958.457/0001-14Execução Fiscal nº: 0010217-23.2012.8.26.0248 Ordem 1387/12Classe Assunto:
Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Data da Inscrição: 02/03/2013Nº da Inscrição no
Registro da Dívida Ativa: 1.073.323.167 Valor da Dívida: R$ 2491,70 Indaiatuba, 10 de fevereiro de 2014.
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) Doutor(a) Sérgio Fernandes, MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro Foro de Indaiatuba, do
Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DA(S) EMPRESA(S) ABAIXO
RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões)
Fiscal(is) que lhe(s) move Fazenda do Estado de Sao Paulo, para cobrança de dívidas provenientes de IPVA - Imposto Sobre
Propriedade de Veículos Automotores Exercícios 2009 e 2010. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto
e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro
teor para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais
nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a
execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação
do débito. Executada: Comercial R M de Produtos Alimenticios Ltda Documentos da Executada: CNPJ: 07.732.087/0001-30
Execução Fiscal nº: 0010198-17.2012.8.26.0248 Ordem 1377/12
Classe Assunto: Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Data da Inscrição: 14/04/12
e 02/03/12 Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 1.073.321.669 e 1.087.580.531 Valor da Dívida: R$ 12.158,34 Indaiatuba,
10 de fevereiro de 2014.
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) Doutor(a) Sérgio Fernandes, MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro Foro de Indaiatuba, do
Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO
DA(S) EMPRESA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório,
processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Fazenda do Estado de Sao Paulo, para cobrança de dívidas
provenientes de IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Exercício 2010. Encontrando-se a(s) executada(s)
relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual
FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A.,
acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e
despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados
bens suficientes para satisfação do débito.Executada: Indalight Sistemas de Eletricidade Ltda
Documentos da Executada: CNPJ: 03.833.536/0001-86Execução Fiscal nº: 0010175-71.2012.8.26.0248 Ordem
1357/12Classe Assunto: Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos AutomotoresData da Inscrição:
04/04/2012Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 1.084.384.078Valor da Dívida: R$ 1.567,78Indaiatuba, 10 de fevereiro
de 2014.
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) Doutor(a) Sérgio Fernandes, MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro Foro de Indaiatuba,
do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de
CITAÇÃO DA(S) EMPRESA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo
Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Fazenda do Estado de Sao Paulo, para cobrança de
dívidas provenientes de ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em
lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S)
de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos
encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas
judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014
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São Paulo, Ano VII - Edição 1594
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suficientes para satisfação do débito.Executada: Comercial Bicao Ltda, Rogerio Carlos SantiDocumentos da Executada: CNPJ:
01.543.224/0001-02, CPF: 143.344.438-00Execução Fiscal nº: 0013783-48.2010.8.26.0248 Ordem 1097/10Classe Assunto:
Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de MercadoriasData da Inscrição: 29/07/2010Nº da Inscrição no Registro da
Dívida Ativa: 1.006.432.564Valor da Dívida: R$ 8.729.378,95Indaiatuba, 10 de fevereiro de 2014.
1ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0013243-97.2010.8.26.0248
O(A) Doutor(a) Patrícia Bueno Scivittaro, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro Foro de Indaiatuba, da Comarca
de de Indaiatuba, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) Eurides Pezzoti, AV SIQUEIRA CAMPOS, 823, CENTRO, Elias Fausto-SP, que lhe foi proposta uma ação
de Procedimento Ordinário por parte de Julio da Silva Vilela e outro, alegando em síntese: Os requerentes ajuizaram Ação de
Adjudicação, processo n. 1791/2009, que tramita perante esta i. Vara, para regularizarem a propriedade de um lote de terreno
n. 21, quadra 56, perfazendo a área total de 250,00 m2, do loteamento Jardim Morada do Sol em Indaiatuba(SP). Conforme
noticiado na inicial da Ação de Adjudicaçãop, e retomando a cronologia dos fatos, em 02 de maio de 1980, a Sra. Emilia
Pessoti comprou o imóvel objeto da presente ação, da Imobiliária Só Lotes, antiga Intermark, através de contato particular de
compromisso de compra e venda, n. 1226. Em 02 de março de 1986, a Sra. Emilia Pessoti e seu esposo, Sr. Antonio Pessoti,
venderam o imóvel de sua propriedade ao Sr. José Bernardo do Nascimento, através de contrato de cessão ou transferência.
Já em 12 de maio de 1986, o Sr. José Bernardo do Nascimento e sua esposa Sra. Crispina de Lima do Nascimento cederam ou
transferiram o lote de terreno n. 21 da quadra 56 par o Sr. Geraldo Francisco da Silva. Finalmente, em 16 de julho de 1988, o
Sr. Geraldo Francisco da Silva e sua esposa Sra. Isabel Bonifacio da Silva venderam aos ora requerentes, o imóvel lote n. 21
da quadra 56 do loteamento Jardim Morada do Sol, Indaiatuba/SP. Importante destacar que os requerentes tentaram, junto ao
Cartório de Registro de Imóveis, obterem o registro do contrato de Cessão e transferência a fim de obterem a titularidade da
propriedade, porém, em virtude da falta dos registros das cessões anteriores, tal pretensão tornou-se impossível, razão pela qual
propuseram ação de adjudicação que tramita nesta Vara. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a
sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de * dias, que fluirá após o decurso do
prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como
verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei,
sendo este Fórum localizado na Rua Ademar de Barros n. 774, ., Centro - CEP 13330-130, Fone: (19) 3875-5046, IndaiatubaSP. EJR.
Indaiatuba, 13 de fevereiro de 2014.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0006057-18.2013.8.26.0248 Ordem nº1189/2013
O(A) Doutor(a) Patrícia Bueno Scivittaro, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro Foro de Indaiatuba, da Comarca
de de Indaiatuba, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) BARBARA REGINA GERALDO, pai Guilherme Geraldo, mãe Jacira Moraes Geraldo, que lhe foi proposta
uma ação de Procedimento Ordinário-Guarda por parte de Rubens de Oliveira, alegando em síntese:O requerente é pai dos
menores G.R.O e S.V.O, em acordo na ação de Divórcio com a ré, ficou fixado que a guarda dos menores seria exercida pela
genitora da ré. Em meados de janeiro de 2013 o autor está exercendo a guarda de fato dos menores, necessário frisar que tanto
a ré está de acordo na concessão da guarda dos menores ao autor, por entenderem ser este o melhor interesse das crianças.
Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da
ação proposta e para que, no prazo de 15(quinze) dias, deverá contestar a ação, que fluirá após o decurso do prazo do presente
edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os
fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. vlme
2ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 (VINTE) DIAS.
PROCESSO Nº 0006467-13.2012.8.26.0248 (Ordem: 1151/2012)
O Dr . Sérgio Fernandes, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Indaiatuba da Comarca de Indaiatuba do Estado
de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a Eder Cardoso Gomes, AV ITALIA, 22, CENTRO, Itupeva-SP, que lhe foi proposta uma ação de Execução de
Alimentos requerida por Isabela Cardoso Neris (Repres: Susana Neris), constando da inicial que o débito, a título de pensão
alimentícia, importa em R$ 5.826,14, referente ao período de 01/10/2010 a 01/02/2011. Encontrando-se o réu em lugar incerto
e não sabido foi determinada a sua CITAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 03 (três) dias, que fluirá após o decurso do
prazo do presente edital, efetue o pagamento da importância mencionada (devidamente atualizada e acrescida das pensões que
se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA
DE PENHORA, nos termos do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Será o presente edital, por extrato,
afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. NADA MAIS.
3ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO-PRAZO 30 DIAS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Processo nº 0017850-22.2011.8.26.0248 - Ordem nº 3365/2011
A Doutora CAMILA CASTANHO OPDEBEECK, MM. Juiza de Direito Titular da 3ª. Vara Cível da Comarca de Indaiatuba,
do Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER a ROMILDO MAGALHAES, RG 8774881, CPF 866920628-53 e MARIA
APARECIDA VENTO, RG desconhecido, CPF 142.539.968-17, que lhe foi proposta uma ação de Despejo por Falta de Pagamento,
requerida por NELSON WOLF, constando da inicial que os requeridos firmaram em 13.12.2010 contrato de locação com o autor
referente ao imóvel à Av Conceição, 1414, Cidade Nova, Indaiatuba, com aluguel mensal no valor de R$ 650,00, ocorre que os
locatários deixaram de efetuar o pagamento do mês de outubro de 2011, parcela de IPTU, ISSQN e taxa de licenciamento pelo
comércio no local, totalizando o valor de R$ 1.291,12, constando dos autos que os requeridos desocuparam o imóvel, devendo
a ação seguir somente quanto ao pedido de cobrança, nos termos da sentença proferida em 02.05.2012 que segue : Tendo
havido a desocupação voluntária do imóvel pelo inquilino, operou-se a carência superveniente de ação em relação ao pedido
de despejo, devendo a ação prosseguir somente quanto ao pedido de cobrança. Ante o exposto, quanto ao pedido de despejo,
JULGO EXTINTO O FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO NOS TERMOS DO ART. 267, VI DO C.P.C. Quanto ao pedido de
cobrança, prosseguirá o processo.No mais, cumpra-se fls. 27.PRIC. Encontrando-se os réus em lugar incerto e não-sabido,
foi determinada a sua CITAÇÃO por edital para os atos e termos da ação proposta, bem como ficam ADVERTIDOS QUE A
CONTESTAÇÃO DEVERÁ SER APRESENTADA NO PRAZO DE 15 DIAS, contados da data de vencimento deste edital que é de
30 dias, e que nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiros
os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade e comarca de Indaiatuba-SPaos 28 de janeiro de 2013.Eu, (NERINO BALDINI
FILHO), Escrevente, digitei. Eu, (MARIA GORETI LOPES PEREIRA), Escrivã Judicial, subscrevi.
CAMILA CASTANHO OPDEBEECK
Juiz(a) de Direito
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE DEBORA IVASKEVICIUS,
REQUERIDO POR RENATA IVASKEVICIUS - PROCESSO Nº0014623-24.2011.8.26.0248-ORDEM 2771/2011
O(A) Dr(a). Camila Castanho Opdebeeck, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível do Foro de Indaiatuba, Comarca de de
Indaiatuba do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 12.07.2013,
transitada em julgado aos 16.01.2014, foi decretada a INTERDIÇÃO PARCIAL de DEBORA IVASKEVICIUS, CPF 158.542.16850, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A),
em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Renata Ivaskevicius, tudo nos termos da sentença proferida, cuja parte dispositiva segue
transcrita : Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a presente ação de interdição, com fundamento no artigo 1.183 e seguintes
do Código de Processo Civil. Em conseqüência, DECRETO a interdição parcial de DEBORA IVASKEVICIUS, declarando-a
relativamente incapaz para reger a sua pessoa e administrar os seus bens, cujos atos da vida civil especificados no art. 1782
do Código Civil serão praticados com assistência de sua curadora.Torno definitiva a nomeação da curadora, dispensando-a
da especificação de hipoteca legal, ante a idoneidade presumida da irmã, conforme pleiteado pelo Ministério Público.Como
a interdição é parcial e temporária, nos termos do laudo pericial, determino a realização de novo exame pericial no prazo de
seis meses contados da data desta sentença para verificação da persistência ou não da incapacidade da ré. Caso verificada
a persistência, serão realizadas perícias anuais. Caso cesse a incapacidade, será levantada a interdição.Expeça-se termo
de curatela.Cumpra-se o disposto no artigo 1.184 do Código de Processo Civil.Sem condenação em custas, que não foram
despendidas.Arbitro os honorários do curador especial nomeado no máximo da tabela de convênio. Oportunamente, extraia-se
certidão.P. R. I. C. Indaiatuba, 12 de julho de 2013.CAMILA CASTANHO OPDEBEECK, Juíza de Direito
O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Eu,Aparecida de
Cássia Sombini, escrevente,matr 355780-0, digitei. Eu, Maria Goreti Lopes Pereira, escrivã Judicial I, matr 93569-8,conferi.(a)
Camila Castanho Opdebeeck, Juíz de Direito. Nada mais. Dado e passado na cidade de Indaiatuba em 17 de janeiro de 2014.
EDITAL DE CITAÇÃO DOS RÉUS EM LUGAR INCERTO, EVENTUAIS INTERESSADOS, AUSENTES E DESCONHECIDOS
COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. A DOUTORA CAMILA CASTANHO OPDEBEECK, JUÍZA DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
DA COMARCA DE INDAIATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, ETC...
FAZ SABER a quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que tramita por este Juízo e Cartório Judicial
respectivo, os autos da ação de USUCAPIÃO nº 0011095-79.2011.8.26.0248 e nº de ordem 2125/2011, distribuída na data de
02/08/2011 em que é promovente DELI JUSTINO DA CUNHA, maior, casado, lavrador, portador do RG 12.661.329-SSP/SP e do
CPF 020.709.848-42, residente e domiciliado na Rua José da Silva Maciel, 477, Jardim Morada do Sol, Indaiatuba-SP, tendo por
objeto o imóvel seguinte: Imóvel localizado na Alameda Ponta Delgada, Quadra 18, Lote 20, entre os números 1175 e 1301, Vale
das Laranjeiras, Indaiatuba-SP, com área total de 3.000,00 m2, contendo construção principal destinada à moradia com área total
de 40,00 m2, composta de dormitório, cozinha, banheiro, depósito, modesta varanda, abrigo para autos, cercado e plantação
em todo o restante do terreno. Ficam, portanto, os réus em lugar incerto, eventuais interessados, ausentes e desconhecidos
CITADOS para os atos e termos da ação proposta e CIENTIFICADOS que poderão apresentar contestação, por intermédio de
advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos narrados na inicial, que fluirão
após o término do presente edital. A presente citação valerá para todos os atos do processo, inclusive os vindouros. E, para que
chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa no futuro alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado e
publicado na forma da lei. Indaiatuba-SP, 30 de janeiro de 2014. Eu, NERINO BALDINI FILHO, Escrevente, Digitei e eu, MARIA
GORETI LOPES PEREIRA, Escrivã Judicial, conferi e subscrevo. CAMILA CASTANHO OPDEBEECK, JUÍZA DE DIREITO.
EDITAL DE CITAÇÃO DE JOSÉ RENATO LIMA DE SOUZA, BRASILEIRO, MAIOR, RESIDENTE EM ENDEREÇO IGNORADO,
PORTADOR DO CPF 154.700.378-27 QUE ESTÁ EM LUGAR INCERTO OU NÃO SABIDO, COM O PRAZO DE TRINTA (30)
DIAS, EXPEDIDO NA AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 000730-63.2011.8.26.0248 E Nº DE ORDEM
151/2011, PERANTE A 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE INDAIATUBA-SP, QUE LHE MOVE GEVANI SOUSA DA SILVA.
FAZ SABER aos que do presente edital conhecimento tiverem, que tramita neste Juízo a AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VII - Edição 1594
135
EXTRAJUDICIAL Nº 000730-63.2011.8.26.0248 E Nº DE ORDEM 151/2011, PERANTE A 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE
INDAIATUBA-SP, QUE GEVANI SOUSA DA SILVA MOVE A JOSÉ RENATO LIMA DE SOUZA, alegando em síntese o autor
que é credor do executado da quantia de R$ 873,72, representada por quatro notas promissórias no valor de R$ 162,50, cada
devidamente colacionadas aos autos, bem como honorários advocatícios de 20%, requer a citação, penhora e a total procedência
da ação. O CITANDO, JOSÉ RENATO LIMA DE SOUZA, por este edital, ficará CITADO, para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar
o pagamento da dívida, ficando desde já fixados os honorários advocatícios do patrono do exeqüente em 10% sobre o débito.
Em caso de pagamento no prazo legal, a verba honorária será reduzida pela metade, bem como CIENTIFICADO de que o prazo
para interposição de embargos é de 15 dias. Ficará ainda INTIMADO, o devedor, de que foi efetuado o arresto da motocicleta
HONDA CBX 250 TWISTER, ANO 2006/2007, PLACA DVP 5184, ficando ele, o devedor, nomeado depositário. O prazo para
pagamento e interposição de embargos começará a fluir a partir da data do vencimento do prazo do edital. Fica ainda consignado
que, caso não haja o pagamento, será o arresto do bem convertido em penhora, ficando o devedor nomeado depositário.
Consignado ainda fica que, se o(s) devedor(es) não for(em) localizado(s) ou tiver(em) se ocultando ou se recusar(em) a assumir
o encargo de depositário de outros bens que porventura vierem a ser arrestados, ficará autorizada a nomeação do credor ou de
seu advogado como depositário, ficando ainda, autorizada a remoção para as suas mãos de eventuais bens. E para que chegue
ao conhecimento de todos e ninguém possa no futuro alegar ignorância, expediu-se o presente edital COM PRAZO DE TRINTA
(30) DIAS, que será afixado e publicado na forma da lei. Indaiatuba-SP, 30/01/2014. Eu, ________NERINO BALDINI FILHO,
ESCREVENTE, digitei. Eu,_______ MARIA GORETI LOPES PEREIRA, conferi e subscrevo. CAMILA CASTANHO OPDEBEECK
- JUÍZA DE DIREITO.
EDITAL DE CITAÇÃO DE JOSÉ LUIZ GUARNIÉRI, BRASILEIRO, CASADO, PEDREIRO, PORTADOR DO RG 1.406.362 E
DO CPF 284.158.849-15, COM O PRAZO DE TRINTA (30) DIAS. A DOUTORA CAMILA CASTANHO OPDEBEECK, MM. JUÍZA
DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE INDAIATUBA, DO ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI,
ETC, FAZ SABER,
a JOSÉ LUIZ GUARNIÉRI, acima qualificado, que por este Juízo e Terceiro Ofício Cível, tramitam os termos legais de uma
ação de Usucapião n.º 0014271-66.2011.8.26.0248 e nº de ordem 2704/2011, movida por ALVINO DOS SANTOS e SILVANA
GOMES DOS SANTOS, requerendo-se que seja declarado o domínio do autor sobre o imóvel localizado nesta Comarca, situado
na Rua Lourenço Rossi, 155, Jardim Morada do Sol, edificado sobre o lote 11 da quadra 176, do loteamento Jardim Morada do
Sol, Indaiatuba/SP, medindo 10,00 mts. De frente para a rua 83, igual medida nos fundos onde divisa com o lote 16, por 25,00 mts.
Da frente aos fundos de ambos os lados, dividindo de um lado com o lote 10 e de outro com o lote 12, com 250,00m², conforme
matricula nº 33.257 do Cartório de Registro de Imóveis de Indaiatuba. Imóvel cadastrado no Prefeitura sob nº 5057.4351.0-8.
Em 05 de setembro de 1995, os requerentes permutaram o imóvel que era de suas propriedade, Rua E, nº 171 Vila Romar,
lote 3, quadra 22, na cidade de Peruíbe/SP pelo imóvel objeto da presente demanda, que era de propriedade do Sr. José Luiz
Guarnieri e sua esposa Sra. Pierina Liberato Guarnieri, que foram representados na transação por seus procuradores, Orlando
Pinto de Oliveira e sua esposa Sra. Maria Luiz de Oliveira. Desde a assinatura do referido documento de permuta, ano de 1995,
os ora requerentes estão na posse do imóvel. Fica, através do presente edital, o requerido, JOSÉ LUIZ GUARNIERI CITADO
para todos os termos da ação até final, podendo, querendo, oferecerem resposta sob pena de revelia no prazo de quinze dias,
que será contado à partir do decurso de prazo do edital. Não sendo contestada a ação, reputar-se-ão aceitos como verdadeiros
os fatos afirmados na inicial. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, foi expedido
o presente edital com o prazo de trinta(30) dias, que será afixado no saguão do Fórum, em lugar público e de costume, bem
como publicado na forma da lei. DADO e passado nesta Cidade e Comarca de Indaiatuba, Estado de São Paulo, pelo Cartório
do Terceiro Ofício Cível, aos 04 de fevereiro de 2014. Eu, (Nerino Baldini Filho) Escrevente Técnico Judiciário que o digitei. Eu,
(Maria Goreti Lopes Pereira), Coordenadora, que o subscrevo.
CAMILA CASTANHO OPDEBEECK
Juíza de Direito
IPAUÇU
JUIZ DE DIREITO: Dra. MARCELA DIAS DE ABREU PINTO COELHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 20 DIAS.
O(A) Doutor(a) Marcela Dias De Abreu Pinto Coelho, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro Foro de Ipauçu, do
Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a Daniel Felicio, CPF 068.317.388-00, que, nos autos da ação Procedimento Ordinário - Investigação de
Paternidade processo nº 0000739-13.2011.8.26.0252, que move em face de A. D. B. F., foi determinada a sua INTIMAÇÃO para
que, no prazo de 48 horas, dê andamento ao feito, sob pena de extinção do processo, com fundamento no § 1º do artigo 267,
do CPC: Art. 267: Extingue-se o processo, sem julgamento do mérito: II quando ficar parado durante mais de 1 (um) ano por
negligência das partes, III quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais
de 30 (trinta) dias. § 1º - O juiz ordenará, nos casos dos números II e III, o arquivamento dos autos, declarando a extinção do
processo, se a parte intimada pessoalmente, não suprir a falta em 48 (quarenta e oito) horas.. E, para constar, mandou expedir
o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei.
Ipauçu, 09 de dezembro de 2013.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Ipaussu
Praça Dr. Breno Noronha, 374 - Centro- Ipaussu/SP - CEP: 18950-000
Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às 19h00min
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São Paulo, Ano VII - Edição 1594
136
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo nº:
0004089-19.2005.8.26.0252
Classe Assunto:
Usucapião - Aquisição
Requerente:
Maria Aparecida da Silva Castaldeli e outros
JUIZ DE DIREITO: Dra. MARCELA DIAS DE ABREU PINTO COELHO
Justiça Gratuita
Vara Única
EDITAL DE CITAÇÃO
19.2005.8.26.0252
PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 0004089-
O(A) Doutor(a) Marcela Dias De Abreu Pinto Coelho, MM. Juiz(a) Substituta da Vara Única, do Foro de Ipauçu, da Comarca
de de Ipauçu, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) ORLANDA E OLINDA, filhas de Roza Maria Conceição, que Maria Aparecida da Silva Castaldeli ajuizou(ram)
ação de USUCAPIÃO, visando a aquisição “um imóvel urbano situado no lado par da Rua Batista Botelho, esquina com a Rua
João Pessoa, Município de Bernardino de Campos, Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, Estado de São Paulo, com 412,495
metros quadrados, de propriedade de Sebastião Vanderlei Castaldeli e Maria Aparecida da Silva Castaldeli, Juliano Vanderlei
Castaldeli e Fernanda Marques de Oliveira Castaldeli, cuja demarcação se inicia no canto da divisa da propriedade de Rosa
Maria da Conceição, na margem da Rua Batista Botelho, daí segue margeando a referida rua com o azimute de 14º00’03” à
distância de 25,40 metros, daí deflete-se à direita e segue margeando a Rua João Pessoa com o azimute de 246º00’07” à
distância de 18,80 metros, daí deflete-se à direita e segue confrontando com a propriedade de Francisco Martins com o azimute
de 337º00’09” à distância de 23,00 metros, daí deflete-se à direita e segue confrontando com propriedade de Rosa Maria da
Conceição com o azimute de 57º46’02” à distância de 15,46 metros até o ponto onde teve início esta descrição”, alegando
posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados
para, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 20 dias, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como
verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
Ipauçu, 13 de fevereiro de 2014.
ITAPECERICA DA SERRA
2ª Vara Cível
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE WILLIAM DE ARAUJO
BRUSCH, REQUERIDO POR COSMA RIBEIRO DE ARAUJO - PROCESSO Nº0009236-31.2012.8.26.0268.
O(A) Dr(a). Alena Cotrim Bizzarro, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Foro de Itapecerica da Serra, Comarca de de
Itapecerica da Serra do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 07/10/2013, foi
decretada a INTERDIÇÃO de WILLIAM DE ARAUJO BRUSCH, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente
os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). MARLENE DA CRUZ SANTOS. O
presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado
na cidade de Itapecerica da Serra em 10 de dezembro de 2013.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE ROBERTO FERREIRA
MUNHOZ, REQUERIDO POR ROSALINA PERES FAGUNDES - PROCESSO Nº0001085-13.2011.8.26.0268.
O(A) Dr(a). Alena Cotrim Bizzarro, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Foro de Itapecerica da Serra, Comarca de de
Itapecerica da Serra do Estado de São Paulo, na forma da lei.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 25/01/2013, foi
decretada a INTERDIÇÃO de ROBERTO FERREIRA MUNHOZ, BRASILEIRO, PORTADOR DO RG SOB O Nº. 20.194.798-5 E
CPF 113.801.238-60, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como
CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Rosalina Peres Fagundes, brasileira, viúva, aposentada, portadora do RG
sob o nº. 5.653.231-3 bem como devidamente inscrita no CPF/MF sob o nº. 113.801.238-60. O presente edital será publicado
por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Itapecerica da
Serra em 15 de agosto de 2013.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 (VINTE) DIAS. PROCESSO Nº 0004629-77.2009.8.26.0268. O(A) Dr (a). Alena Cotrim
Bizzarro, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro Foro de Itapecerica da Serra da Comarca de Itapecerica da Serra do Estado
de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a MARCOS GOMES DE AZEVEDO, RG.: nº 29.462.300-0, que lhe foi proposta
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São Paulo, Ano VII - Edição 1594
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uma ação de Execução de Alimentos requerida por M.P.A., constando da inicial que o débito, a título de pensão alimentícia
fixada no processo de alimentos sob o nº 1301/2007 em favor do menor M.P.A. que teve tramite perante a 2ª Vara Cível desta
Comarca, importa em R$ 1.045,62, até o mês de abril/2009. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido foi determinada
a sua CITAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 03 (três) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, efetue
o pagamento da importância mencionada (devidamente atualizada e acrescida das pensões que se vencerem ao longo da
demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA DE PRISÃO, nos termos
do artigo 733 do Código de Processo Civil. Será o presente edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado pela
imprensa na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade e comarca de Itapecerica da Serra em 11 de fevereiro de
2014.
ITAPETININGA
Setor de Execuções Fiscais
EDITAL DE CITAÇÃO DO(A)(S) RESPONSÁVEL(IS) TRIBUTÁRIO(S)
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) Doutor(a) Vilma Tomaz Lourenço Ferreira Zanini, MM. Juiz(a) de Direito da SEF - Setor de Execuções Fiscais, do Foro
Foro de Itapetininga, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(A)(S) RESPONSÁVEL(IS)
TRIBUTÁRIO(A)(S) RESPONSABILIZADO(A)(S) PELA(S) DÍVIDA(S) DA(S) EMPRESA(S) ABAIXO RELACIONADA(S),
expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que
lhe(s) move UNIÃO, para cobrança de dívidas provenientes de Impostos. Encontrando-se o(s) co-responsável(is), abaixo
relacionado(s), em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO do(s) mesmo(s), por edital, por intermédio do qual
FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A.,
acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e
despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados
bens suficientes para satisfação do débito.
Executada: Eliana Guarnieri Coelho
Documentos da Executada: CPF: 749.279.068-68
Execução Fiscal nº: 0006203-98.2010.8.26.0269 - controle nº 1391/2010
Classe – Assunto: Execução Fiscal - Impostos
Nº da inscrição no Registro da Dívida Ativa: 80 1 09 046920-79
Valor da Dívida: R$ 11.700,96 – Atualizado até 22/02/2010
Itapetininga, 13 de fevereiro de 2014.
EDITAL DE CITAÇÃO DO(A)(S) RESPONSÁVEL(IS) TRIBUTÁRIO(S)
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) Doutor(a) Vilma Tomaz Lourenço Ferreira Zanini, MM. Juiz(a) de Direito da SEF - Setor de Execuções Fiscais, do Foro
Foro de Itapetininga, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(A)(S) RESPONSÁVEL(IS)
TRIBUTÁRIO(A)(S) RESPONSABILIZADO(A)(S) PELA(S) DÍVIDA(S) DA(S) EMPRESA(S) ABAIXO RELACIONADA(S),
expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que
lhe(s) move UNIÃO, para cobrança de dívidas provenientes de Impostos. Encontrando-se o(s) co-responsável(is), abaixo
relacionado(s), em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO do(s) mesmo(s), por edital, por intermédio do qual
FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A.,
acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e
despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados
bens suficientes para satisfação do débito.
Executada: Nilza Araujo de Campos
Documentos da Executada: CPF: 063.477.148-50
Execução Fiscal nº: 0016037-62.2009.8.26.0269 - controle nº 1180/2009
Classe – Assunto: Execução Fiscal - Impostos
Nº da inscrição no Registro da Dívida Ativa: 80 1 09 031551-00
Valor da Dívida: R$ 32.621,96 – Atualizado até 24/08/2009
Itapetininga, 13 de fevereiro de 2014.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1594
138
3ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo nº: 0014489-94.2012.8.26.0269
Classe: Assunto:
Execução de Título Extrajudicial - Duplicata
Exeqüente:
Isabel Biancastelli Kophazzi
Executado:
José Moreira Netto
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 0014489-94.2012.8.26.0269
O(A) Doutor(a) Diego Migliorini Junior, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Itapetininga, da Comarca de de
Itapetininga, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) JOSÉ MOREIRA NETTO, RG 5463127, CPF 885785009-68, que lhe foi proposta uma ação de Execução
de Título Extrajudicial por parte de Isabel Biancastelli Kophazzi, alegando em síntese: “Os exequentes são os únicos herdeiros
dos bens deixados por seu tio Aarão Ressurreição Oliveira, falecido em 12/07/012 no Hospital Santa Marcelina em São Paulo/
SP. O Sr. Aarão era proprietário do imóvel situado no Loteamento Jardim Nova Aliança, representado pelo terreno nº 04 quadra
B, com 310m2, situado à Rua São Jorge. O Sr. Aarão vendeu o imóvel ao executado, pelo valor de R$22.000,00 a ser pago em
100 parcelas de R$ 220,00, vencendo-se a 1ª em 16/09/2003, dando a posse precária do imóvel ao requerido. Os exequentes,
por procuração outorgada pelo Sr. Aarão, tornaram-se credores do réu da importância de R$ 23.695,35, representado por 100
duplicatas mercantis de nºs 50 a 100, tornando-se o mesmo, inadimplente com suas obrigações. Requer pois o pagamento do
débito que importa em R$ 23.695,35 atualizado até 30/07/2012. E, encontrando-se o réu José Moreira Netto em lugar incerto
e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL para que, no prazo legal de 03 (três) dias, efetue o pagamento
do débito de R$ 23.695,35 valor que deverá ser atualizado na data do pagamento, acrescido de honorários advocatícios da
exequente, arbitrados em 10% sobre o valor atualizado do débito. Caso o executado efetue o pagamento no prazo acima,
os honorários advocaticios serão reduzidos pela metade (art. 652-A, parágrafo único do CPC). 2. No prazo para embargos,
reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, inclusive custas e honorários,
o executado poderá requerer autorização do Juízo, para pagar o restante do débito em até 06 parcelas mensais, corrigidas pela
Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescida de juros de 1% ao mês (art. 745-A do CPC). O não pagamento de qualquer
das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato
inicio dos atos executivos, imposta ao executado multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição
de Embargos (art. 745-A, § 2º do CPC). 3. No prazo de 15 (quinze) dias, poderá opor embargos, contados do decurso do
prazo do presente edital. E, para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o edital, por extrato, que será afixado
e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Rua Carlos Cardoso, s/nº, ., Jardim Mesquita - CEP 18213-540,
Fone: (15) 3273-4003, Itapetininga-SP.
Itapetininga, 14 de novembro de 2013.
ITAPEVA
1ª Vara Cível
CIVEL
1ª VARA DE ITAPEVA
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo nº:
0002744-17.2012.8.26.0270
Classe Assunto:
Interdição - Capacidade
Requerente:
Sirlene Aparecida de Lima
Requerido:
Debora Cristina de Oliveira Passos (interditanda)
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE DEBORA CRISTINA
DE OLIVEIRA PASSOS (INTERDITANDA), REQUERIDO POR SIRLENE APARECIDA DE LIMA - PROCESSO Nº000274417.2012.8.26.0270.
O Dr. Rafael Bragagnolo Takejima, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Judicial do Foro de Itapeva, Comarca de de Itapeva do
Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 01/11/2013, foi
decretada a INTERDIÇÃO de DEBORA CRISTINA DE OLIVEIRA PASSOS (INTERDITANDA), CPF 235.000.368-05, declarandoo(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter
DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Sirlene Aparecida de Lima. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias,
e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Itapeva em 29 de janeiro de 2014.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VII - Edição 1594
139
3ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 0007501-54.2012.8.26.0270. O(A) Doutor(a) Rodrigo Vieira
Murat, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Judicial, do Foro Foro de Itapeva, da Comarca de de Itapeva, do Estado de São
Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) Jose Silva Souza, pai Agenor Carlos de Souza, mãe Alice Cordeiro da Silva,
que lhe foi proposta uma ação de Divórcio Litigioso por parte de Rosinalva Vieira dos Santos Souza, alegando em síntese: as
partes contraíram matrimonio em 21/08/1987; da união, o casal não teve filhos nem bens; segundo a Requerente, há mais de
dezessete anos a convivência matrimonial foi interrompida, não possuindo mais qualquer contato, razão pela qual acha por bem
findar a relação conjugal. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL,
para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital,
apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos
articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum
localizado na Avenida Paulina de Moraes, 444, ., Vila Ophélia - CEP 18400-818, Fone: (11) 3522-0444, Itapeva-SP.
Foro Distrital de Itaberá
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo nº:
3000223-38.2013.8.26.0262
Classe Assunto:
Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela
Requerente:
Antonio Joamar de Camargo Amorim e outro
Requerido:
Ana Karla de Carvalho Amorim
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO PARCIAL DE ANA KARLA DE
CARVALHO AMORIM, REQUERIDO POR ANTONIO JOAMAR DE CAMARGO AMORIM E OUTRO - PROCESSO Nº300022338.2013.8.26.0262.
O(A) Dr(a). Fábio Bernardes de Oliveira Filho, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única do Foro Distrital de Itaberá, Comarca de
de Itapeva do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 12/11/2013
15:06:00, foi decretada a INTERDIÇÃO de ANA KARLA DE CARVALHO AMORIM, CPF 423.980.128-16, declarando-o(a)
parcialmente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil para os atos patrimoniais de gestão econômica; nomeado(a)
como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Antonio Joamar de Camargo Amorim e Izaira de Carvalho Amorim. O
presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado
na cidade de Itapeva em 04 de fevereiro de 2014.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE ITAPEVA
FORO DISTRITAL DE ITABERÁ
VARA ÚNICA
Rua Coronel José Pedro de Lima, 266, Centro - CEP 18440-000, Fone: (15) 3562-1529, Itabera-SP - E-mail: itabera@tjsp.
jus.br
ITAPEVI
1ª Vara Cível
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE APARECIDA SILVA DOS
SANTOS, REQUERIDO POR ANITA MARIA DA SILVA - PROCESSO Nº0008095-65.2012.8.26.0271. O(A) Dr(a). Diego Bocuhy
Bonilha, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível do Foro de Itapevi, Comarca de de Itapevi do Estado de São Paulo, na forma da
lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 14/10/2013
11:32:00, foi decretada a INTERDIÇÃO de APARECIDA SILVA DOS SANTOS, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, a Sra. Anita Maria da Silva. O
presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado
na cidade de Itapevi em 14 de janeiro de 2014.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 0003341-80.2012.8.26.0271
O(A) Doutor(a) Diego Bocuhy Bonilha, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro Foro de Itapevi, da Comarca de de
Itapevi, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) Julio Cesar Bueno, filho de Regina Aparecida Bueno, nascido em 25/06/1976 em Jales-SP, demais
qualificações ignoradas, que lhe foi proposta uma ação de Divórcio Litigioso por parte de Elza Ferraz da Trindade, alegando em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1594
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síntese: Que se casaram em 19/10/2007 no município e Comarca de Itapevi-SP e tiveram uma filha, Júlia Ferraz de Trindade
Bueno nascida em 01/06/2010, que a relação sempre foi conturbada havendo agressões morais e físicas contra a requerente,
inclusive já foi elaborado Boletim de Ocorrência contra o requerido. Tendo em vista as constantes agressões sofridas, a
requerente saiu de casa na última briga temendo pela própria vida pois foi ameaçada de morte pelo requerido. Quando do
casamento a requerente já possuía um terreno (adquirido em 20/09/2001) onde foi construída posteriormente uma casa com
03 cômodos com dinheiro recebido por uma indenização de acidente de trânsito sofrido pela requerente. Requer que o imóvel
seja vendido e partilhado na proporção de 80% para a requerente e 20% para o requerido; a guarda legal da filha; pensão
alimentícia para a filha no importe de 1 (um) salário mínimo pois o requerido é autônomo; voltar a usar o nome de solteira e que
no final seja julgada procedente a ação e expedido mandado de averbação. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido,
foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que
fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos,
pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Rua Bélgica, 405, Jd Santa Rita - CEP 06660-280, Fone: 4141-4678,
Itapevi-SP.
Itapevi, 12 de fevereiro de 2014.
2ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO TRINTA DIAS
Processo nº 0006571-72.2008.8.26.0271
O Doutor RODRIGO RAMOS, MM. Juíz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Itapevi, do Estado de São Paulo, na forma
da lei,
FAZ SABER a CAIO DE SOUZA RODRIGUES e SERGIO RODRIGUES, que lhe foi proposta uma ação de despejo cumulada
com cobrança de alugueis, requerida por ANTONIO GOMES FILHO, constando da inicial que o autor requereu a condenação
dos Réús à desocupação de imóvel e ao pagamento da quantia de R$ 3.601,99 (três mil seiscentos e um Reais e centavos), em
decorrência do contrato de locação não residencial existente entre as partes. Encontrando-se os Réus em lugar incerto e nãosabido, foi determinada a sua CITAÇÃO E INTIMAÇÃO por edital para os atos e termos da ação proposta, advertindo-a de que
querendo, poderá purgar a mora ou defender-se no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, presumindo-se aceitos como
verdadeiros os fatos narrados na inicial. Será o presente edital afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade e comarca de Itapevi em 14 de agosto de 2013.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0007681-09.2008.8.26.0271
O(A) Doutor(a) Rodrigo Ramos, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro Foro de Itapevi, da Comarca de de Itapevi,
do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) Gilson de Jesus Santana, R CAMACARI, 151, KM 30, STIEP - CEP 41770-450, Salvador-BA, que lhe
foi proposta uma ação de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 por parte de Lorrane Stefane de Jesus Santana, representada
por sua genitora MARIA VIRGÍNIA SANTOS DE JESUS, alegando em síntese: que a requerente adveio de um relacionamento
amoroso de três anos mantido pela genitora com o requerido, não tendo jamais contribuído com a mantença de sua filha, a
requerente, chegando a viver muitas vezes á beira da miséria, sendo certo que o requerido possui vínculo empregatício, mas
esconde seu local de trabalho, possuindo rendimentos que ultrapassam R$ 1.000,00 (um mil reais) e diante de tal situação,
a requerente se viu obrigada a ingressar com a ação de alimentos. Que seja compelido ao pagamento de 1/3 (um terço) de
seus rendimentos líquidos, incidindo sobre as férias, 13º salário, horas extras e verbas rescisórias a título de alimentos eem
caso de trabalho sem vínculo empregatício, seja o requerido compelido ao pagamento de um salário mínimo mensal todo dia
dez de cada mês, devendo o valor ser depositado na conta poupança da genitora da requerente, no Banco Caixa Econômica
Federal conta poupança 1087-013-00002395-6. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua
CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de * dias, que fluirá após o decurso do
prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como
verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei,
sendo este Fórum localizado na Rua Bélgica, 405, Jardim Santa Rita - CEP 06660-280, Fone: 4141-4678, Itapevi-SP.
Itapevi, 13 de fevereiro de 2014.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0008054-06.2009.8.26.0271
O(A) Doutor(a) Rodrigo Ramos, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro Foro de Itapevi, da Comarca de de Itapevi,
do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) Marcos Alexandre Costa de Oliveira, R ISABEL, 15, APTO 08, JARDIM JULIETA (DOS ABREUS) - CEP
06653-490, Itapevi-SP, CPF 761.050.834-91, RG 398193848 e a Alexandre Ribeiro do Nascimento, RUA SATIRO PEDRO
PAIVA, 11, VILA LICIA, Itapevi-SP, CPF 867.086.356-15, RG 361071723, que lhe foi proposta uma ação de Ação Civil de
Improbidade Administrativa por parte de Fazenda do Estado de São Paulo e do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO
PAULO, alegando em síntese: que no dia 01 de setembro de 2009, por volta das 21h30min MARCOS ALEXANDRE COSTA DE
OLIVEIRA e ALEXANDRE RIBEIRO DO NASCIMENTO, policiais militares abordaram pessoas que estavam num bar na Rua
Vera Pereira, 594, Parque Suburbano, Itapevi/SP não sendo nada localizado com as pessoas abordadas. Que em seguida
passaram a vistoriar o bar, sendo encontrada em um criadomudo uma arma de fogo tipo garrucha e no banheiro encontraram
dentro da caixa de descarga da privada nove porções de “Cannabis sativa L”. Que o responsável pelo bar era EDNALDO JOSÉ
DA SILVA de quem os policiais exigiram dinheiro para não prendê-lo em flagrante, tendo EDNALDO autorizado os policiais a
pegar a quantia de R$ 1.000,00 que estava também no criado-mudo. Que os policiais militares exigiram ainda mais R$ 5.000,00
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São Paulo, Ano VII - Edição 1594
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comunicando a EDNALDO que tal numerário deveria ser entregue a eles no dia seguinte (02/09/2009) e, EDNALDO preocupado
e não tendo o valor decidiu noticiar à Polícia Civil o crime de concussão e prevaricação praticado pelos policiais militares e já
tendo conhecimento do caso em questão, policiais militares e civis solicitaram a EDNALDO que marcasse com ALEXANDRE
e MARCOS o local de entrega do dinheiro, sendo ao final os Policiais Militares presos em flagrante; que os réus MARCOS e
ALEXANDRE praticaram ato de improbidade administrativa por terem exigido de EDNALDO diretamente para eles na função
de policial militar e em razão dela, vantagem indevida, consistente na quantia de R$ 6.000,00 (seis mil reais), tendo deixado
ainda de praticar indevidamente ato de ofício para satisfazer interesse pessoal quando da apreensão da droga e da arma de
fogo, uma vez que não efetuaram a prisão em flagrante de EDNALDO. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido,
foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que
fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos,
pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Rua Bélgica, 405, Jardim Santa Rita - CEP 06660-280, Fone: 41414678, Itapevi-SP.
Itapevi, 13 de fevereiro de 2014.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0006674-40.2012.8.26.0271
O(A) Doutor(a) Rodrigo Ramos, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro Foro de Itapevi, da Comarca de de Itapevi,
do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) Ciro Carlos da Silva, Rua Eduardo de Abreu, 22, A, Vila Doutor Cardoso - CEP 06654-440, Itapevi-SP,
que lhe foi proposta uma ação de Cautelar Inominada por parte de Lucimar Pereira da Silva, alegando em síntese: que no
dia 26/03/2012, por volta das 13h00min a requerente estava em casa quando seu marido, o requerido, chegou embriagado e
iniciou intensa discussão e, não suportando mais as agressões e humilhação expôs sua intensão em divorciar-se do requerido,
momento em que passou a ser ameaçada de morte com o uso de uma faca, sofrendo ainda agressões físicas e verbais e
com medo, procurou a delegacia e reguistrou o Boletim de Ocorrência 3191/2012. Encontrando-se o réu em lugar incerto e
não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de *
dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão
aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Rua Bélgica, 405, Jardim Santa Rita - CEP 06660-280,
Fone: 4141-4678, Itapevi-SP.
Itapevi, 12 de fevereiro de 2014.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0005703-94.2008.8.26.0271
O(A) Doutor(a) Rodrigo Ramos, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro Foro de Itapevi, da Comarca de de Itapevi,
do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) Yolanda Chaves Macedo, R CONDESSA AMALIA MATARAZZO, 68, JARDIM PERI - CEP 02652-000,
São Paulo-SP, CPF 125.843.768-65, RG 109723776 e Jacinto Bueno de Moraes, RUA H NITRON, 30, Itapevi-SP, que lhe foi
proposta uma ação de Procedimento Ordinário por parte de A FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, alegando em síntese:
que em 02 de novembro de 2006, por volta das 21h00min, JACINTO BUENO DE MORAES conduzia um veículo pela rodovia
Rene Benedito Silva, SP 274, km 44+900 metros, município de Itapevi, salientando-se que trata-se o local de pista dupla,
com boa iluminação vertical e horizontal e, conforme testemunhas, o veículo trafegava em velocidade muito alta e perdeu o
controle da direção, caindo às margens do acostamento, chocando-se com a placa de sinalização, sendo os danos constatado
pela UBA de Cotia e, em sindicância instaurada apurou-se a culpa do condutor do veículo em decorrência de sua imprudência.
Encontrando-se os réus em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da
ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não
sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)
(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Rua Bélgica, 405,
Jardim Santa Rita - CEP 06660-280, Fone: 4141-4678, Itapevi-SP.
Itapevi, 12 de fevereiro de 2014.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0005005-54.2009.8.26.0271
O(A) Doutor(a) Rodrigo Ramos, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro Foro de Itapevi, da Comarca de de Itapevi,
do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) Marcelo Espirito Santo da Cruz, RUA MANOEL DE MELO SILVA, 12, JD PAULISTA, Itapevi-SP, que lhe foi
proposta uma ação de Execução de Alimentos por parte de Joao Erick da Silva Cruz Ruth Manuela Silva Cruz, representado por
sua genitora Joana Núbia da Silva, alegando em síntese: que nos autos do processo 2167/07 que tramitou pela 1ª Vara Cível
da Comarca de Itapevi ficou acordado que o executado pagaria aos filhos, a título de alimentos o valor equivalente a 44% do
salário mínimo e advindo vínculo empregatício, 1/3 dos rendimentos líquidos, porém desde a homologação do acordo, foi pago
pelo executadpo somente a importãncia de R$ 130,00 (cento e trinta reais). Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido,
foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que
fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos,
pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Rua Bélgica, 405, Jardim Santa Rita - CEP 06660-280, Fone: 4141Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1594
142
4678, Itapevi-SP.
Itapevi, 12 de fevereiro de 2014.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0007082-31.2012.8.26.0271
O(A) Doutor(a) Rodrigo Ramos, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro Foro de Itapevi, da Comarca de de Itapevi,
do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) Claudemir Martins Generoso, Rua Expedito Donizete Barbosa, 33, Boa Vista - CEP 08767-025, Mogi
das Cruzes-SP, RG 295180535, que lhe foi proposta uma ação de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 por parte de CAUÃ
DE SÁ MARTINS, representado por sua genitora ANDREIA DE SÁ FRANCISCO, alegando em síntese: que a genitora do
requerente conviveu em união estável com o requerido de maio de 2003 a dezembro de 2011 e do relacionamento nasceu o
requerente; que após a separação dos pais do requerente, ocorrida em dezembro de 2011, o requerido em nada contribuiu
para o sustento do filho; que o requerido labora com vínculo empregatício na empresa JOSÉ DA COSTA MOREIRA FRUTAS e
aufere rendimentos mensais de R$ 856,00 (oitocentos e cinquenta reais) . Que o requerente pleiteia alimentos provisórios no
importe de 1/2 salário mínimo a serem depositados junto á Caixa Econômica Federal, agência 1228, conta nº 013.00.004.2280 titulada pela representante legal do requerente. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua
CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do
prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como
verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei,
sendo este Fórum localizado na Rua Bélgica, 405, Jardim Santa Rita - CEP 06660-280, Fone: 4141-4678, Itapevi-SP.
Itapevi, 13 de fevereiro de 2014.
ITAPIRA
1ª Vara Cível
1BHUQ.007
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE PATRICIA APARECIDA
BICHEGO, REQUERIDO POR MARILENA DE MACEDO BICHEGO - PROCESSO Nº0005000-58.2011.8.26.0272 - ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA GRATUITA
O(A) Dr(a). Roselí José Fernandes Coutinho, MM. Juiz(a) Substituta da 1ª Vara do Foro de Itapira, Comarca de de Itapira do
Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 21/06/2013, foi
decretada a INTERDIÇÃO de PATRICIA APARECIDA BICHEGO, CPF 360.577.638-82, filha de Antonio Bichego e de Marilene
de Macedo Bichego, nascida aos 17/07/1986, em Itapira, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os
atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Marilena de Macedo Bichego. E para
que chegue ao conhecimentos de todos e ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado
por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Itapira em 08 de
outubro de 2013.
ITAPORANGA
Anexo Fiscal I
EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS.
O(A) Doutor(a) Alexandro Conceição dos Santos, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro Foro de Itaporanga, do
Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de INTIMAÇÃO da(s) EXECUTADA(S) ABAIXO
RELACIONADA(S), expedido com prazo de 15 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões)
Fiscal(is) que lhes move Conselho Regional de Farmacia do Estado de Sao Paulo. Encontrando-se a(s) executada(a) em lugar
incerto e não sabido, foi determinada sua INTIMAÇÃO, por edital, DA PENHORA realizada sobre as quantias bloqueadas pelo
Sistema BACEN JUD, no valor de R$432,10 (Banco Itaú/Unibanco) por intermédio do qual fica(m) intimada(s) de seu inteiro teor
para, se o caso, oferecer(em) EMBARGOS, no prazo de 30 (trinta) dias, iniciando-se a contagem após o decurso do prazo de 15
dias deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos e para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediuse o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei.
Executada: Yara Regina de Melo Rocha
CPF: 090.327.318-74
Execução Fiscal nº: 0001488-05.2004.8.26.0275
Classe Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014
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São Paulo, Ano VII - Edição 1594
143
Nº da CDA: varias
Valor da Dívida: R$ 1.979,86
Itaporanga, 07 de fevereiro de 2014.
1ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 0001184-25.2012.8.26.0275
O(A) Doutor(a) Alexandro Conceição dos Santos, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro Foro de Itaporanga, da
Comarca de de Itaporanga, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) José Carlos de Souza Oliveira, RUA Salvador Evangelista, S/N - CEP 18530-000, Tiete-SP, CPF 112.915.37899, RG 22208698-1, nascido em 18/07/1971, pai Francisco Pinto de Oliveira, mãe Maria José de Souza Oliveira, que lhe foi
proposta uma ação de Execução de Alimentos por parte de I.M.V.O., alegando em síntese: que deixou de pagar a pensão
alimentícia no valor de 1/3 do salario mínimo que foi condenado nos autos de investigação de paternidade. Encontrando-se o
réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para que no prazo de 15 (quinze) dias, efetue
o pagamento do débito, no valor de R$389,54 referente ao periodo de novembro e dezembro de 2011, devidamente atualizado
à época do pagamento, sob pena de incidência de multa de 10% e penhora e avaliação de bens, nos termos do artigo 475-J
do CPC, observando-se: a) que o prazo para pagamento correrá a partir do termino do prazo deste edital ou poderá oferecer
impugnação à execução no prazo de 15 dias. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este
Fórum localizado na Avenida Santa Cruz , 59, Centro - CEP 18480-000, Fone: (15) 3565-1224, Itaporanga-SP
OFICIO JUDICIAL - EXECUÇÕES FISCAIS
Edital para conhecimento de terceiros interessados da relação de processos de execuções fiscais constantes do expediente
de INUTILIZAÇÃO DE AUTOS, sob nº 003/1996, com trâmite por este juízo, com PRAZO DE 30( TRINTA ) DIAS.
O DR. ALEXANDRO CONCEIÇÃO DOS SANTOS, JUIZ DE DIREITO E CORREGEDOR PERMANENTE DESTA COMARCA
DE ITAPORANGA, ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI.
Faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos termos dos Provimentos nº
485/1982 e 587/1997 do Conselho Superior de Magistratura, 22/1982 e 28/1997 da Corregedoria Geral da Justiça, tramita
por este Juízo o expediente para inutilização de Execuções Fiscais arquivadas há mais de um(01) ano, em virtude de anistia,
pagamento ou outro fato extintivo, conforme relação que segue.
RELAÇÃO DOS FEITOS ( EXECUTIVOS FISCAIS ) A SEREM INCINERADOS CARTÓRIO DO OFÍCIO JUDICIAL ( AUTOS
RELACIONADOS EM ORDEM CRESCENTE ).
PROCESSO
AÇÃO
PARTES
CAIXA
275011997000117
( apenso embargos à execução )
Execução Fiscal
Fazenda do Estado de São Paulo x Negrão & Cia Ltda.
248/2004
275012001000646
Execução Fiscal
Fazenda Pública do Município de Itaporanga x Adriano Carlos Moura
030/2005
275011999000977
Execução Fiscal
Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo x Cecília Felicidade Chueri
040/2007
275012005002145
Fazenda Pública do Município de Itaporanga x Antônio Floriano de Proença
042/2008
275012006002211
Execução Fiscal
Fazenda do Estado de São Paulo x Rozemari Ferreira Del Grossi
044/2008
275012002001142
Execução Fiscal
Fazenda do Estado de São Paulo x José Francisco Rabelo
049/2009
275012005002158( apenso 275012001000637 )
Execução Fiscal
Fazenda Pública do Município de Itaporanga x João Rodrigues
058/2009
275011995000033( apensos 275011995000035 e 275011995000036 )
Execução Fiscal
Fazenda do Estado de São Paulo x Célio Ferraz e outro
063/2010
275011996000040
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VII - Edição 1594
Execução Fiscal
Fazenda do Estado de São Paulo x Comércio Cereais e Sacarias dos Amigos Ltda.
064/2010
275011999000981( apenso 275011999000982 e 275011999000986 )
Fazenda do Estado de São Paulo x Joaquim Eliseu de Proença Filho ME.
064/2010
275012002000897
Execução Fiscal
Fazenda Pública do Município de Itaporanga x Ivone Machado e outro.
064/2010
275012006002334
Execução Fiscal
Fazenda Pública do Município de Itaporanga x Nair de Jesus Oliveira e outro.
064/2010
275012006002344
Execução Fiscal
Fazenda Pública do Município de Itaporanga x Tereza Geraldo Garcia.
064/2010
275012006002581
Execução Fiscal
Fazenda Pública do Município de Itaporanga x Rubens César de Campos
064/2010
275012007002258
Execução Fiscal
Fazenda Pública do Município de Itaporanga x Dionizio Nunes de Proença
064/2010
275012007002271
Execução Fiscal
Fazenda Pública do Município de Itaporanga x L. Cláudio da Silva Empório ME.
064/2010
275012007002337
Execução Fiscal
Fazenda Pública do Município de Itaporanga x Helena Aparecida Veiga ME.
064/2010
275012007002438
Execução Fiscal
Fazenda Pública do Município de Itaporanga x Vanei José Ferraz.
064/2010
275012008000460
Execução Fiscal
Fazenda Pública do Município de Itaporanga x Luciana Ribeiro da Cruz ou Luciana Cristina Ribeiro da Luz.
064/2010
275012008001047
Execução Fiscal
Fazenda do Estado de São Paulo x Elines Lopes de Almeida - ME
064/2010
275012008002588
Execução Fiscal
Fazenda Pública do Município de Itaporanga x Douglas de Oliveira ou Valdir Valter Schimit
064/2010
275012008002623
Execução Fiscal
Fazenda Pública do Município de Itaporanga x Roque Aparecido de Pontes ME
064/2010
275012009002884
Execução Fiscal
Fazenda Pública do Município de Itaporanga x AJ Correa & Cia. Ltda. ( TUR ).
064/2010
275011988000011
Execução Fiscal
Fazenda do Estado de São Paulo x Riato e Cia. Ltda.
065/2010
275011995000042 ( apenso 275011995000044 e 275011995000045 )
Execução Fiscal
Fazenda do Estado de São Paulo x João Manuel dos Anjos e outros.
065/2010
275011995000047
Execução Fiscal
Fazenda do Estado de São Paulo x Com. Cereais e Sacarias dos Amigos-Ltda.
065/2010
275012000000518
Execução Fiscal
Fazenda Pública do Município de Itaporanga x Francisco Carlos Hurbanski
065/2010
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144
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VII - Edição 1594
275012006002296
Execução Fiscal
Fazenda Pública do Município de Itaporanga x Aparecido da Silva Maia
065/2010
275012006002605
Execução Fiscal
Fazenda Pública do Município de Itaporanga x Jonas de Oliveira da Silva
065/2010
275012007002358
Execução Fiscal
Fazenda Pública do Município de Itaporanga x LA da Silva Itaporanga ME e outro
065/2010
275012007002426
Execução Fiscal
Município de Riversul x Sebastião de Oliveira Brizola
065/2010
275012009001888
Embargos à Execução Fiscal
Cerealista Cruzeirinho x Fazenda Pública do Estado de São Paulo
065/2010
275012009002595
Execução Fiscal
Fazenda do Estado de São Paulo x Escrita Comércio de Materiais de Escritório Ltda. ME.
065/2010
275012009002609
Execução Fiscal
Fazenda do Estado de São Paulo x Tiago Nunes de Proença Móveis ME.
065/2010
275012005002148
Execução Fiscal
Fazenda Pública do Município de Itaporanga x Edna Aparecida Oliveira Mendes.
066/2010
275011996000042
Execução Fiscal
Fazenda do Estado de São Paulo x Com. Cereais e Sacarias dos Amigos Ltda.
066/2010
275011999000397 ( apenso 275012000000568 ) Para acervo Proc. 275011998000536 )
Execução Fiscal
Fazenda Pública do Município de Itaporanga x João Borges Ferreira
066/2010
275012001000608
Execução Fiscal
Fazenda Pública do Município de Itaporanga x Maria B.A. Moraes
066/2010
275012005001272
Execução Fiscal
Fazenda do Estado de São Paulo x Nelson Rodrigues de Rezende
066/2010
275012006002319
Execução Fiscal
Fazenda Pública do Município de Itaporanga x José Vitor Soares ou Israel Benck
066/2010
275012006002345
Execução Fiscal
Fazenda Pública do Município de Itaporanga x Tereza Gonçalves Dias
066/2010
275012007002460
Execução Fiscal
Município de Riversul x Mauro Fedato
066/2010
275012009001810
Execução Fiscal
Fazenda Pública do Estado de São Paulo x José Orandir Nogueira e outro
066/2010
275012009002914
Execução Fiscal
Fazenda Pública do Município de Itaporanga x Antônio Loureiro de Almeida
066/2010
275011996000041
Execução Fiscal
Fazenda do Estado de São Paulo x Com. Cereais e Sacarias dos Amigos Ltda.
067/2010
275012005000540 ( apenso 275012005000540-2, 275012005000540-1 )
Execução Fiscal
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São Paulo, Ano VII - Edição 1594
Fazenda Pública do Município de Barão de Antonina/SP x Ladislau Zeman
067/2010
275012005002173
Execução Fiscal
Fazenda Pública do Município de Itaporanga x Xavier & Assis Ltda.
067/2010
275012006002304
Execução Fiscal
Fazenda Pública do Município de Itaporanga x Geraldo Custódio da Silva
067/2010
275012006002606
Execução Fiscal
Fazenda Pública do Município de Itaporanga x Jonas de Oliveira
067/2010
275012007002256
Execução Fiscal
Fazenda Pública do Município de Itaporanga x Carlos Noel Maximiano
067/2010
275012007002349
Execução Fiscal
Fazenda Pública do Município de Itaporanga x Pedro Lázaro da Silva
0672010
275012007002403
Execução Fiscal
Fazenda Pública do Município Riversul x Sirlei Mendes Macan
067/2010
275012009002863
Execução Fiscal
Fazenda Pública do Município de Itaporanga x Paulo Veiga
067/2010
275012009002873
Execução Fiscal
Fazenda Pública do Município de Itaporanga x Donizete Alves de Oliveira
067/2010
275012009002883
Execução Fiscal
Fazenda Pública do Município de Itaporanga x Luís Urbano Silva Nogueira
067/2010
275012009002925
Execução Fiscal
Fazenda Pública do Município de Itaporanga x Anderson F. Tosta & Cia. Ltda.
067/2010
275012001000985 ( 1º e 2º vol. do Proc. 275012001000985-1 e ap. 3º vol. do Proc. 275012001000985-01 )
Execução Fiscal
Fazenda Pública do Município de Itaporanga x Transpen Transporte Coletivo e Encomendas Ltda.
068/2010
275012005002418
Execução Fiscal
Fazenda Pública do Município de Itaporanga x Pedro Leite
068/2010
275012010000350
Execução Fiscal
Fazenda do Estado de São Paulo x Genival Pereira Itaporanga ME
068/2010
275012010000849
Embargos à Execução
Paulo Barros Martins x Fazenda Pública do Município de Itaporanga
068/2010
275012010002206
Embargos à Execução
Nelson Correa Machado x Fazenda Pública do Município de Itaporanga
069/2010
275012009002916
Execução Fiscal
Fazenda Pública do Município de Itaporanga x Elizete Aparecida Cardoso
069/2010
275012009002888
Execução Fiscal
Fazenda Pública do Município de Itaporanga x Luiz Antônio Negrão
069/2010
275012009002608
Execução Fiscal
Fazenda do Estado de São Paulo x Sene & Sene Ltda. ME
069/2010
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146
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São Paulo, Ano VII - Edição 1594
275012009002601
Execução Fiscal
Fazenda do Estado de São Paulo x Lourdes de Fátima Santos ME.
069/2010
275012009002598
Execução Fiscal
Fazenda do Estado de São Paulo x Ivano & Obuti Ltda. ME.
069/2010
275012009002589
Execução Fiscal
Fazenda do Estado de São Paulo x Alex Boletti ME
069/2010
275012009002552
Embargos à Execução
Pedro Luiz Jayme Silva Representações x Fazenda Pública do Município de Itaporanga
069/2010
275012008000458
Execução Fiscal
Fazenda Pública do Município de Itaporanga x Paulo Aparecido da Silva
069/2010
275012007002255
Execução Fiscal
Fazenda Pública do Município de Itaporanga x Ataliba Prudêncio de Queiroz
069/2010
275012006002337
Execução Fiscal
Fazenda Pública do Município de Itaporanga x Ramira Oliveira dos Santos
069/2010
275012006002303
Execução Fiscal
Fazenda Pública do Município de Itaporanga x Geraldo Alves Magalhães
069/2010
275012002000835
Execução Fiscal
Fazenda Pública do Município de Itaporanga x Joaquim Andrade de Lima
069/2010
275012009002921
Execução Fiscal
Fazenda Pública do Município de Itaporanga x Antônio Batista de Oliveira
070/2010
275012009002902
Execução Fiscal
Fazenda Pública do Município de Itaporanga x Wilson Vilela dos Santos
070/2010
275012009002600
Execução Fiscal
Fazenda do Estado de São Paulo x José Luís Vítor Barão de Antonina ME.
070/2010
275012009002592
Execução Fiscal
Fazenda do Estado de São Paulo x Benedita Nereide de Godoi Vieira ME
070/2010
275012008002629
Execução Fiscal
Fazenda Pública do Município de Itaporanga x Wagner Ap. Fabri/Deguinal Fabri
070/2010
275012010001576
Execução Fiscal
Fazenda do Estado de São Paulo x Adriano G. de Souza ME
071/2010
275012009002928
Execução Fiscal
Fazenda Pública do Município de Itaporanga x José Benedito Alves de Almeida
071/2010
275012006002509
Execução Fiscal
Fazenda Pública do Município de Itaporanga x Joel Aparecido Barra
071/2010
275012006002302
Execução Fiscal
Fazenda Pública do Município de Itaporanga x Francisco Cirezola Neto
071/2010
275012005002149 ( ap 275012003000938 )
Execução Fiscal
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São Paulo, Ano VII - Edição 1594
Fazenda Pública do Município de Itaporanga x Edna Paixão Ferreira
071/2010
275012009002599
Execução Fiscal
Fazenda do Estado de São Paulo x João Cândido de Almeida ME
072/2011
275012009002594
Execução Fiscal
Fazenda do Estado de São Paulo x Cláudio Batista ME
072/2011
275012007002335
Execução Fiscal
Fazenda Pública do Município de Itaporanga x Gedeão Silva de Souza
072/2011
275012006002318
Execução Fiscal
Fazenda Pública do Município de Itaporanga x José Luiz de Azevedo
072/2011
275012006002289
Execução Fiscal
Fazenda Pública do Município de Itaporanga x Alencar Rodrigues dos Santos
072/2011
275275012003000872 ( ap.275012007002272 )
Execução Fiscal
Fazenda Pública do Município de Itaporanga x Lídia Mendes
072/2011
275012002000705
Execução Fiscal
Fazenda Púbica do Município de Itaporanga x Celso Kurasz
072/2011
275012010002829
Execução Fiscal
Fazenda Pública do Município de Itaporanga x Cleibe Martins de Souza
073/2010
275012009002605
Execução Fiscal
Fazenda do Estado de São Paulo x Maria Gomes Pereira Restaurante ME
073/2010
275012009002593
Execução Fiscal
Fazenda do Estado de São Paulo x Célio Jesus de Paula ME
073/2010
275012009002591
Execução Fiscal
Fazenda do Estado de São Paulo x Anderson Luiz Machado - ME
073/2010
275012009001875
Execução Fiscal
Fazenda do Estado de São Paulo x João Antônio Bertin
073/2010
275012007002344
Execução Fiscal
Fazenda Pública do Município de Itaporanga x Silvio José Fernandes
073/2010
275012007002267
Execução Fiscal
Fazenda Pública do Município de Itaporanga x José Benedito Alves de Almeida
073/2010
275012005002156 ( ap. 275012001000622 )
Execução Fiscal
Fazenda Pública do Município de Itaporanga x João Arcanjo da Silva
073/2010
275012005001269
Execução Fiscal
Fazenda do Estado de São Paulo x Farmastore do Brasil Ind. Com. Ltda.
073/2010
275012003001083
Execução Fiscal
Fazenda Pública do Município de Itaporanga x Maria Lúcia Tristão Oliveira
073/2010
275012009002604
Execução Fiscal
Fazenda do Estado de São Paulo x Marcos Aurélio Redis ME
074/2011
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São Paulo, Ano VII - Edição 1594
275012008001584
Execução Fiscal
Fazenda do Estado de São Paulo x Leonilda dos Santos
074/2011
275012006002288
Execução Fiscal
Fazenda do Estado de São Paulo x Alberto Aparecido Nogueira
074/2011
275012002000987
Execução Fiscal
Fazenda do Estado de São Paulo x Arivaldo Mota de Santana Transportes ME
074/2011
275012002000986
Execução Fiscal
Fazenda do Estado de São Paulo x Arivaldo Mota de Santana Transportes ME
074/2011
275012002000833 ( ap. 275012007002266 )
Execução Fiscal
Fazenda Pública do Município de Itaporanga x José Amarildo dos Santos ou Jorge Amarildo dos Santos
074/2011
275012000000618
Execução Fiscal
Fazenda do Estado de São Paulo x Arivaldo Mota de Santana Transportes ME
074/2011
275012000000251
Execução Fiscal
Fazenda do Estado de São Paulo x Arivaldo Mota de Santana Transportes ME
074/2011
275011999000472
Execução Fiscal
Fazenda do Estado de São Paulo x Arivaldo Mota de Santana Transportes ME
074/2011
275011997000072
Execução Fiscal
Fazenda do Estado de São Paulo x Comercial Superita Ltda.
074/2011
275012003000674 ( ap. 275012005002169 )
Execução Fiscal
Fazenda Pública do Município de Itaporanga x Sérgio Adriano dos Anjos
075/2011
275012000000127 ( ap. 275012000000128 e 275012001000910 )
Execução Fiscal
Fazenda do Estado de São Paulo x PALU ART. IND. COM. Brinquedos Ltda. ME
075/2011
275011999000918
Execução Fiscal
Fazenda do Estado de São Paulo x PALU ART. IND. COM. Brinquedos Ltda. ME
075/2011
275011999000916
Execução Fiscal
Fazenda do Estado de São Paulo x PALU ART. IND. COM. Brinquedos Ltda. ME
075/2011
275011997000045( ap. 275011998000271, 275011998000273, 275011999000917,
275011999000919, 275011999000298 e 275011999000473 )
Execução Fiscal
Fazenda do Estado de São Paulo x PALU ART. IND. COM. Brinquedos Ltda. ME
275012006002292
Execução Fiscal
Fazenda Pública do Município de Itaporanga x Maria Inês Lara e Silva e herdeiros
076/2011
275012003001512 ( 02 volumes ap. ao 2º vol. 275012007002280 )
Execução Fiscal
Fazenda Pública do Município de Itaporanga x Rádio Visão FM de Itaporanga
076/2011
275011999000876 ( 02 vol. )
Execução Fiscal
Fazenda do Estado de São Paulo x Riversul Madeiras Ltda.
076/2011
275011999000362 ( ap. 275012007002262 )
Execução Fiscal
Fazenda Pública do Município de Itaporanga x Maria Benedita de Oliveira e outros
076/2011
275011998000288 ( ap. 275011999000924, 275012001001055
Execução Fiscal
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VII - Edição 1594
Fazenda do Estado de São Paulo x Padaria Confeitaria Central Itaporanga Ltda.-ME
076/2011
275012010002824
Execução Fiscal
Fazenda Pública do Município de Itaporanga x Jeremias Marques Queiroz
077/2011
275012009002908
Execução Fiscal
Fazenda Pública do Município de Itaporanga x Leonel Bachiega
077/2011
275012009002872
Execução Fiscal
Fazenda Pública do Município de Itaporanga x Luís Carlos de Moraes Informática ME
077/2011
275012009002553
Embargos à Execução
Dalva Borges Ferreira x Fazenda Pública do Município de Itaporanga
077/2011
275012007002442
Execução Fiscal
Fazenda Pública do Município de Itaporanga x Israel Benck herdeiros
077/2011
275012000001437
Execução Fiscal
Fazenda do Estado de São Paulo x PALU Art. Ind. Com. Brinquedos Ltda.- ME
077/2011
275012000001101
Execução Fiscal
Fazenda do Estado de São Paulo x PALU Art. Ind. Com. Brinquedos Ltda.- ME
077/2011
275012000000250
Execução Fiscal
Fazenda do Estado de São Paulo x PALU Art. Ind. Com. Brinquedos Ltda.- ME
077/2011
275011999000042
Execução Fiscal
Fazenda do Estado de São Paulo x PALU Art. Ind. Com. Brinquedos Ltda.- ME
077/2011
275011998000272
Execução Fiscal
Fazenda do Estado de São Paulo x PALU Art. Ind. Com. Brinquedos Ltda.- ME
077/2011
275011997000046
Execução Fiscal
Fazenda do Estado de São Paulo x PALU Art. Ind. Com. Brinquedos Ltda.- ME
077/2011
275011997000044( 02 vol. )
Execução Fiscal
Fazenda do Estado de São Paulo x PALU Art. Ind. Com. Brinquedos Ltda.- ME
077/2011
275012009002929
Execução Fiscal
Fazenda Pública do Município de Itaporanga x Nilza de Oliveira Ramos e outro
078/2011
275012009002907
Execução Fiscal
Fazenda Pública do Município de Itaporanga x Comércio Cereais Bruxeugo Ltda. E outro
078/2011
275012009002874
Execução Fiscal
Fazenda Pública do Município de Itaporanga x Nélson Antônio do Nascimento
078/2011
275012006002580
Execução Fiscal
Fazenda Pública do Município de Itaporanga x Nilson Ferreira da Silva
078/2011
275012003000202
Execução Fiscal
Fazenda do Estado de São Paulo x Maria Ester Malta de Araújo Novaes
078/2011
275012002000837
Execução Fiscal
Fazenda Pública do Município de Itaporanga x João Joaquim de Magalhães
078/2011
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
150
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VII - Edição 1594
151
275011998000274
Execução Fiscal
Fazenda do Estado de São Paulo x PALU Art. Ind. Com. Brinquedos Ltda.- ME
078/2011
Eventuais reclamações deverão ser dirigidas ao Meritíssimo Juiz de Direito Corregedor Permanente que decidirá, cabendo
recurso, no prazo de quinze( 15) dias, à Corregedoria Geral de Justiça. Esgotado o prazo do edital sem nenhuma reclamação,
será designado local, dia e hora para o ato de inutilização. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados,
mandou expedir o presente edital, com o prazo de 30 dias, que será afixado e publicado na forma da Lei. Dado e passado nesta
cidade e Comarca de Itaporanga, Estado de São Paulo, aos 14 de fevereiro de 2014( 14/02/2014 ). Eu, , João Batista Ferreira
Carvalho, Agente Administrativo Judiciário, digitei e providenciei a impressão. Eu, , Rubens de Barros Andrade, Diretor de
Serviços, conferi e subscrevo.
ITATIBA
Setor das Execuções Fiscais
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) Doutor(a) Ezaú Messias dos Santos, MM. Juiz(a) de Direito da SEF - Setor de Execuções Fiscais, do Foro Foro de
Itatiba, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DA(S) EMPRESA(S) ABAIXO
RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões)
Fiscal(is) que lhe(s) move Fazenda Nacional, para cobrança de dívidas provenientes de tributos. Encontrando-se a(s) executada(s)
relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual
FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A.,
acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e
despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados
bens suficientes para satisfação do débito.
Executada: Edison Roberto Rodrigues de Camargo, Extem Serviços Temporários Ltda
Documentos da Executada: CPF: 507.485.568-34, CNPJ: 05.660.319/0001-67
Execução Fiscal nº: 0004367-20.2011.8.26.0281 495/11
Classe Assunto: Execução Fiscal Data da Inscrição: *
Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa:36.730.749-9, 39.491.660-3
Valor da Dívida: R$ 221.191,66 (09/2013)
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) Doutor(a) Ezaú Messias dos Santos, MM. Juiz(a) de Direito da SEF - Setor de Execuções Fiscais, do Foro Foro de
Itatiba, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DA(S) EMPRESA(S) ABAIXO
RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões)
Fiscal(is) que lhe(s) move Fazenda Nacional, para cobrança de dívidas provenientes de tributo (PIS). Encontrando-se a(s)
executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio
do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s)
C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios,
custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem
penhorados bens suficientes para satisfação do débito.
Executada: Vanessa Magrini, Antonio Tabajara Dias, Haroldo Wilson Cruz Aranha, Paulo Roberto Fida
Documentos da Executada: CPF: 179.445.908-17, CPF: 243.327.128-20, CPF: 777.572.628-87, CPF: 179.445.908-17
Execução Fiscal nº: 0002713-37.2007.8.26.0281 4665/08
Classe Assunto: Execução Fiscal Data da Inscrição: *
Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 80 7 06 020661-44
Valor da Dívida: R$ 92.360,01 (07/2013)
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) Doutor(a) Ezaú Messias dos Santos, MM. Juiz(a) de Direito da SEF - Setor de Execuções Fiscais, do Foro Foro de
Itatiba, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DA(S) EMPRESA(S) ABAIXO
RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões)
Fiscal(is) que lhe(s) move Fazenda Nacional, para cobrança de dívidas provenientes de Impostos. Encontrando-se a(s)
executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VII - Edição 1594
152
do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s)
C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios,
custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem
penhorados bens suficientes para satisfação do débito.
Executada: Lucimara Toloi dos Santos, Joao Vicente dos Santos
Documentos da Executada: CPF: 153.919.448-56, CPF: 046.943.778-25
Execução Fiscal nº: 0009592-55.2010.8.26.0281 1265/10
Classe Assunto: Execução Fiscal - Impostos
Data da Inscrição: *
Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 80 4 10 050440-31
Valor da Dívida: R$ 78.067,22 (07/2013)
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) Doutor(a) Ezaú Messias dos Santos, MM. Juiz(a) de Direito da SEF - Setor de Execuções Fiscais, do Foro Foro de
Itatiba, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DA(S) EMPRESA(S) ABAIXO
RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões)
Fiscal(is) que lhe(s) move Fazenda Nacional, para cobrança de dívidas provenientes de Dívida Ativa. Encontrando-se a(s)
executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio
do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s)
C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios,
custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem
penhorados bens suficientes para satisfação do débito.
Executada: Maria da Gloria de Barros, Marcio Adriano de Barros
Documentos da Executada: CPF: 302.892.578-83, CPF: 185.003.428-11
Execução Fiscal nº: 0009611-61.2010.8.26.0281 1285/10
Classe Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa
Data da Inscrição: *
Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 80 4 10 050324-59
Valor da Dívida: R$ 22.958,84 07/2013
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) Doutor(a) Ezaú Messias dos Santos, MM. Juiz(a) de Direito da SEF - Setor de Execuções Fiscais, do Foro Foro de
Itatiba, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DA(S) EMPRESA(S) ABAIXO
RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões)
Fiscal(is) que lhe(s) move Fazenda Nacional, para cobrança de dívidas provenientes de Tributo. Encontrando-se a(s) executada(s)
relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual
FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A.,
acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e
despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados
bens suficientes para satisfação do débito.
Executada: Supermercado Harmonia Ltda
Documentos da Executada: CNPJ: 73.033.318/0001-42
Execução Fiscal nº: 0008174-82.2010.8.26.0281 1117/10
Classe Assunto: Execução Fiscal - 1117/10
Data da Inscrição: *
Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 80610009406-61, 80710002656-51
Valor da Dívida: R$ 57.357,45
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) Doutor(a) Juliana França Bassetto Diniz Junqueira, MM. Juiz(a) de Direito da SEF - Setor de Execuções Fiscais, do
Foro Foro de Itatiba, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DA(S) EMPRESA(S) ABAIXO
RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s)
Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Fazenda do Estado de São Paulo, para cobrança de dívidas provenientes de IPVA Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não
sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor
para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s)
especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução
na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.
Executada: Lume Comercial Ltda
Documentos da Executada: CNPJ: 03.314.681/0001-50
Execução Fiscal nº: 0006718-29.2012.8.26.0281 1119/12
Classe Assunto: Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores
Data da Inscrição: *
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VII - Edição 1594
153
Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: *1.055.888.060
Valor da Dívida: R$ 910,99
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) Doutor(a) Ezaú Messias dos Santos, MM. Juiz(a) de Direito da SEF - Setor de Execuções Fiscais, do Foro Foro de
Itatiba, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DA(S) EMPRESA(S) ABAIXO
RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s)
Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Fazenda do Estado de São Paulo, para cobrança de dívidas provenientes de ICMS .
Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s),
por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s)
débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e
honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80,
sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.
Executada: Triplex Embalagens Ltda Epp
Documentos da Executada: CNPJ: 02.685.415/0001-71, IE: 382056860111
Execução Fiscal nº: 0005754-70.2011.8.26.0281 817/11
Classe Assunto: Execução Fiscal Data da Inscrição: *
Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 1010265147
Valor da Dívida: R$ 394.553,47 (05/12)
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITATIBA/SP
EDITAL - RELAÇÃO DE CREDORES, COM PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, expedido nos autos da ação de Falência de
Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência de
MASSA FALIDA DE ERNESTA BORELA SCIAMARELLI BUFALO - ME, PROCESSO Nº 0000360-29.2004.8.26.0281.
O(A) Doutor(a) Roberta Cristina Morão, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Estado de São Paulo, na forma da Lei,
etc.
FAZ SABER que Adnan Abdel Kder Salem, Administrador Judicial da FALÊNCIA supra, nos termos do § 2º do Artigo 7º da Lei
nº 11.101/05, apresentou a relação de credores, ao final descrita, e que o Comitê, qualquer credor, o devedor ou seus sócios ou
o Ministério Público, terão acesso à documentação acostada no escritório do Administrador Judicial, Adnan Abdel Kder Salem,
em horário comercial, podendo ser impugnada esta relação, no prazo comum de 10 (dez) dias, nos termos do art. 8º da Lei
11.101/2005. São os CREDORES, organizados em credores, espécies, valor, origem, vencimento, correção, dias, juros, total,
natureza:
UNIÃO
tributo federal R$ 112,24 simples 10/07/2001
R$ 129,77
1686
R$ 63,08
R$ 192,85
tributário 1
UNIÃO
tributo federal
R$ 96,52
simples 12/11/2001
R$ 110,50
1561
R$ 50,22
R$ 160,73
tributário 1
UNIÃO
tributo federal
R$ 122,70
simples 10/01/2002
R$ 140,56
1502
R$ 61,43
R$ 201,99
tributário 1
UNIÃO
tributo federal
R$ 80,60
simples 13/02/2002
R$ 92,30
1468
R$ 39,44
R$ 131,74
tributário 1
UNIÃO
tributo federal
R$ 99,63
simples 10/04/2002
R$ 148,88
1412
R$ 46,89
R$ 195,78
tributário 1
UNIÃO
tributo federal
R$ 144,31
simples 10/06/2002
R$ 208,72
1351
R$ 64,99
R$ 273,71
tributário 1
UNIÃO
tributo federal
R$ 119,89
simples 10/07/2002
R$ 169,94
1321
R$ 52,79
R$ 222,73
tributário 1
UNIÃO
tributo federal
R$ 132,55
simples 12/08/2002
R$ 185,89
1288
R$ 56,91
R$ 242,80
tributário 1
UNIÃO
tributo federal
R$ 98,46
simples 10/10/2002
R$ 136,81
1229
R$ 40,34
R$ 177,14
tributário 1
UNIÃO
tributo federal
R$ 234,86
simples 10/01/2003
R$ 323,84
1137
R$ 89,01
R$ 412,85
tributário 1
UNIÃO
TOTAL
R$ 2.212,31
MUNICIPIO ITATIBA
tributo municipal
R$ 26,61
ISSQN 09/05/2003
R$ 30,77
1018
R$
9,03
R$ 39,80 tributário 3
MUNICIPIO ITATIBA
tributo municipal
R$ 26,60
ISSQN 10/06/2003
R$ 30,45
986
R$
8,74
R$ 39,20 tributário 3
MUNICIPIO ITATIBA
tributo municipal
R$ 26,60
ISSQN 10/07/2003
R$ 30,47
956
R$
8,48
R$ 38,95 tributário 3
MUNICIPIO ITATIBA
tributo municipal
R$ 26,60
ISSQN 11/08/2003
R$ 30,46
924
R$
8,19
R$ 38,65 tributário 3
MUNICIPIO ITATIBA
TOTAL
R$ 156,59
TRIBUTÁRIO TOTAL
R$ 2.368,91
FARMED
duplicata R$ 301,24
427810 11/10/2003
R$ 341,53
863
R$ 86,66
R$
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014
428,19 quirografário
FARMED
duplicata
429,84 quirografário
FARMED
duplicata
451,02 quirografário
FARMED
duplicata
471,45 quirografário
FARMED
duplicata
436,79 quirografário
FARMED
duplicata
402,64 quirografário
FARMED
duplicata
445,83 quirografário
FARMED
duplicata
594,21 quirografário
FARMED
duplicata
557,89 quirografário
FARMED
duplicata
568,27 quirografário
FARMED
duplicata
641,62 quirografário
FARMED
duplicata
667,29 quirografário
FARMED
duplicata
559,27 quirografário
FARMED
duplicata
422,08 quirografário
FARMED
duplicata
496,60 quirografário
FARMED
duplicata
355,71 quirografário
FARMED
duplicata
370,23 quirografário
FARMED
duplicata
356,93 quirografário
FARMED
duplicata
356,22 quirografário
FARMED
duplicata
629,80 quirografário
FARMED
duplicata
623,81 quirografário
FARMED
duplicata
359,57 quirografário
FARMED
duplicata
371,26 quirografário
FARMED
duplicata
560,87 quirografário
FARMED
duplicata
534,39 quirografário
FARMED
duplicata
530,18 quirografário
FARMED
duplicata
353,94 quirografário
FARMED
duplicata
553,51 quirografário
FARMED
duplicata
464,52 quirografário
FARMED
duplicata
439,90 quirografário
FARMED
duplicata
702,51 quirografário
FARMED
duplicata
694,04 quirografário
FARMED
duplicata
547,20 quirografário
FARMED
duplicata
562,29 quirografário
FARMED
duplicata
571,21 quirografário
FARMED
duplicata
787,41 quirografário
FARMED
duplicata
429,38 quirografário
FARMED
duplicata
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VII - Edição 1594
154
R$ 302,40
429766
11/10/2003
R$ 342,85
863
R$ 86,99
R$
R$ 317,45
431798
13/10/2003
R$ 359,91
861
R$ 91,11
R$
R$ 331,83
431840
13/10/2003
R$ 376,21
861
R$ 95,24
R$
R$ 307,29
431930
11/10/2003
R$ 348,39
863
R$ 88,40
R$
R$ 283,53
433762
15/10/2003
R$ 321,45
859
R$ 81,18
R$
R$ 314,02
436791
16/10/2003
R$ 356,02
858
R$ 89,81
R$
R$ 418,53
436792
16/10/2003
R$ 474,51
858
R$ 119,70
R$
R$ 392,86
439041
15/10/2003
R$ 445,40
859
R$ 112,49
R$
R$ 400,45
439310
18/10/2003
R$ 454,01
856
R$ 114,26
R$
R$ 452,14
441094
18/10/2003
R$ 512,61
856
R$ 129,01
R$
R$ 470,45
441168
20/10/2003
R$ 533,37
854
R$ 133,92
R$
R$ 394,29
442912
20/10/2003
R$ 447,03
854
R$ 112,24
R$
R$ 297,78
444703
23/10/2003
R$ 337,61
851
R$ 84,47
R$
R$ 349,86
444791
17/10/2003
R$ 396,65
857
R$ 99,94
R$
R$ 250,96
447536
23/10/2003
R$ 284,53
851
R$ 71,19
R$
R$ 261,08
447537
21/10/2003
R$ 296,00
853
R$ 74,23
R$
R$ 251,76
447538
22/10/2003
R$ 285,43
852
R$ 71,50
R$
R$ 251,26
448149
22/10/2003
R$ 284,87
852
R$ 71,36
R$
R$ 444,33
449466
23/10/2003
R$ 503,76
851
R$ 126,04
R$
R$ 440,00
449490
22/10/2003
R$ 498,85
852
R$ 124,96
R$
R$ 253,86
451295
26/10/2003
R$ 287,81
848
R$ 71,76
R$
R$ 262,05
451371
25/10/2003
R$ 297,10
849
R$ 74,16
R$
R$ 396,35
453151
30/10/2003
R$ 449,36
844
R$ 111,51
R$
R$ 377,28
453152
26/10/2003
R$ 427,74
848
R$ 106,64
R$
R$ 374,31
453153
26/10/2003
R$ 424,37
848
R$ 105,80
R$
R$ 250,00
453193
28/10/2003
R$ 283,44
846
R$ 70,50
R$
R$ 390,69
453295
25/10/2003
R$ 442,94
849
R$ 110,57
R$
R$ 328,11
455177
28/10/2003
R$ 371,99
846
R$ 92,53
R$
R$ 310,79
455404
29/10/2003
R$ 352,36
845
R$ 87,54
R$
R$ 496,33
457888
29/10/2003
R$ 562,71
845
R$ 139,80
R$
R$ 490,46
457964
30/10/2003
R$ 556,06
844
R$ 137,98
R$
R$ 389,23
461971
01/11/2003
R$ 437,95
842
R$ 109,24
R$
R$ 397,45
461972
31/10/2003
R$ 450,61
843
R$ 111,68
R$
R$ 403,66
461973
30/10/2003
R$ 457,65
844
R$ 113,56
R$
R$ 556,57
461974
31/10/2003
R$ 631,01
843
R$ 156,40
R$
R$ 305,50
462049
02/11/2003
R$ 343,74
841
R$ 85,64
R$
R$ 558,74
462277
03/11/2003
R$ 628,68
840
R$ 156,45
R$
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
785,13 quirografário
FARMED
duplicata R$ 394,41
464211 02/11/2003
554,35 quirografário
FARMED
duplicata R$ 251,67
466116 04/11/2003
353,56 quirografário
FARMED
duplicata R$ 374,09
466182 05/11/2003
525,41 quirografário
FARMED
duplicata R$ 366,82
466357 06/11/2003
515,08 quirografário
FARMED
duplicata R$ 434,32
468925 04/11/2003
610,15 quirografário
FARMED
duplicata R$ 415,85
468926 07/11/2003
583,79 quirografário
FARMED
duplicata R$ 431,91
469212 06/11/2003
606,48 quirografário
FARMED
duplicata R$ 409,70
470121 08/11/2003
575,02 quirografário
FARMED
duplicata R$ 825,31
486523 07/11/2003
1.158,61 quirografário
FARMED
TOTAL
R$ 24.995,44
QUIROGRAFÁRIO
TOTAL
R$ 24.995,44
TOTAL DOS CRÉDITOS NA FALÊNCIA
R$ 27.364,35
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 1001165-47.2013.8.26.0281
São Paulo, Ano VII - Edição 1594
155
R$ 443,78
841
R$ 110,57
R$
R$ 283,17
839
R$ 70,38
R$
R$ 420,92
838
R$ 104,50
R$
R$ 412,74
837
R$ 102,34
R$
R$ 488,69
839
R$ 121,46
R$
R$ 467,91
836
R$ 115,88
R$
R$ 485,98
837
R$ 120,50
R$
R$ 460,99
835
R$ 114,03
R$
R$ 928,62
836
R$ 229,99
R$
O(A) Doutor(a) Roberta Cristina Morão, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro Foro de Itatiba, da Comarca de de
Itatiba, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) FABIO ECHEVERRIA MATOSO, Germano Ulbrich, 101, apto. 142, Vila Andrade - CEP 05717-240, São
Paulo-SP, CPF 163.612.268-08, RG 18.118.188-5, Casado, Brasileiro, Consultor, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento
Ordinário por parte de ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO “VILLAGGIO PARADISO”, alegando em síntese: O réu é o titular
do lote 03, da quadra 24, conforme comprova a cópia da escritura pública de aquisição deste imóvel que segue anexa. O réu
voluntariamente vinculou-se à associação autora, e comprometeu-se a arcar com os pagamentos das contribuições associativas
mensais rateadas de forma proporcional à sua unidade, conforme ajustado na referida escritura pública (página nº 11). No mesmo
sentido dispõem os artigos 9º, alínea c e 44 do estatuto da associação autora, que estabelecem a obrigação de pagamento da
contribuição associativa. Não obstante a obrigação contratual e estatutária, o réu está inadimplente com os pagamentos das
contribuições associativas incidentes sobre a sua unidade. Até a presente data estão em aberto as contribuições associativas
vencidas nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2012 e também no mês de março de 2013, vencidas nos dias 10 (dez)
dos respectivos meses, conforme demonstra a planilha de débitos que segue anexa. O débito atualmente verificado é de R$
1.677,15, já incluídos os acréscimos legais e previstos no estatuto da associação autora (artigo 44 e seus parágrafos), conforme
planilhas de débitos. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os
atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de quinze (15) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital,
apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos
articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum
localizado na Av. Barão De Itapema, 181, Centro - CEP 13250-902, Fone: (11) 4524-1950, Itatiba-SP. Itatiba, 11 de dezembro
de 2013.
2ª Vara Cível
EDITAL DE INTERDIÇÃO, expedido nos autos do Processo 1002541-68.2013.8.26.0281 de “Interdição”, requerido por
Beatriz Piovesana Pereira. A Doutora CRISTIANE AMOR ESPIN, MM. Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Itatiba, Estado
de São Paulo, na forma da lei, etc.....FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que
perante este Juízo e Cartório do 2º Ofício Cível, a requerimento de Beatriz Piovesana Pereira, processam-se os termos
de uma ação de “Interdição” de seu marido ALCIDES PEREIRA, brasileiro, casado, aposentado, portador do RG nº
3.356.040 e CPF nº 582.667.208-00, nascido em 22/09/1943, residente e domiciliado na Rua Vergínio Belgine, nº 300,
Santo Antonio, Itatiba/SP, tendo o requerido submetido à exame-médico pericial, e constatado ser o mesmo portador de
Mal de Alzheimer, e através da r. sentença proferida pela Doutora CRISTIANE AMOR ESPIN, datada de 13 de fevereiro
de 2014, foi decretada a sua interdição, declarando-se incapaz, por não lhe ser possível administrar sua vida civil e
seus bens, nomeando-lhe curadora definitiva, sob compromisso, BEATRIZ PIOVESANA PEREIRA, brasileira, casada,
portadora do RG nº 28.594.202-5 e CPF nº 120.706.478-54, residente e domiciliada na Rua Vergínio Belgine, 3000, Santo
Antonio, Itatiba/SP. E para que chegue ao conhecimento de todos, e ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o
presente edital nos termos do artigo 1184 do Código de Processo Civil, que será publicado na imprensa oficial, por
03 (três) vezes. Com intervalo de 10 (dez) dias e afixado no lugar de costume do Fórum local, na forma da Lei. Dado e
passado nesta cidade e comarca de Itatiba, Estado de São Paulo, 14 de fevereiro de 2014. CRISTIANE AMOR ESPIN Juíza de Direito
EDITAL DE INTERDIÇÃO, expedido nos autos do Processo 1001456-47.2013.8.26.0281 de “Interdição”, requerido por
Ana Cristina Miguel Oller . A Doutora CRISTIANE AMOR ESPIN, MM. Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Itatiba, Estado
de São Paulo, na forma da lei, etc.....FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que
perante este Juízo e Cartório do 2º Ofício Cível, a requerimento de Ana Cristina Miguel Oller, processam-se os termos
de uma ação de “Interdição” de seu marido FLAVIO ESTEVES FERNANDES FILHO, brasileiro, casado, portador do RG
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VII - Edição 1594
156
nº 753.477-8 e CPF nº 719.602.108-82, nascido em 25/04/1954, residente e domiciliado na Rua Maria Costinha Chaves,
nº 205, Jardim Santa Filomena, Itatiba/SP, CEP 13256-610, tendo o requerido submetido à exame-médico pericial, e
constatado ser o mesmo portador de Mal de Alzheimer, e através da r. sentença proferida pela Doutora CRISTIANE
AMOR ESPIN, datada de 12 de fevereiro de 2014, foi decretada a sua interdição, declarando-se incapaz, por não lhe
ser possível administrar sua vida civil e seus bens, nomeando-lhe curadora definitiva, sob compromisso, ANA FLAVIA
MIGUEL OLLER, brasileira, casada, portadora do RG nº 119.423.13 e CPF nº 178.986.478-07, residente e domiciliada
na Rua Maria Costinha Chaves, nº 205, Jardim Santa Filomena, Itatiba/SP, CEP 13256-610. E para que chegue ao
conhecimento de todos, e ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital nos termos do artigo 1184 do
Código de Processo Civil, que será publicado na imprensa oficial, por 03 (três) vezes. Com intervalo de 10 (dez) dias e
afixado no lugar de costume do Fórum local, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade e comarca de Itatiba, Estado
de São Paulo, 14 de fevereiro de 2014. CRISTIANE AMOR ESPIN - Juíza de Direito
ITU
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CÁSSIO HENRIQUE DOLCE DE FARIA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ERALDO BENEDETTI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0159/2014
Processo 0012755-91.2011.8.26.0286 (286.01.2011.012755) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Liquidação - Efag Comércio e Representação Ltda - Brinquedos Mimo Sa EDITAL DE AVISO Processo nº:0012755-91.2011.8.26.0286 Classe: Assunto:Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Liquidação Requerente: Efag Comércio e Representação Ltda Requerido:
Brinquedos Mimo Sa HABILITAÇÃO DE CRÉDITO RETARDATÁRIA - FALÊNCIA DE BRINQUEDOS MIMO S.A. EDITAL DE
AVISO PROCESSO Nº 0012755-91.2011.8.26.0286 O(A) Doutor(a) Cássio Henrique Dolce de Faria, MM. Juiz(a) de Direito da
2ª Vara Cível, do Foro Foro de Itu, da Comarca de de Itu, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. A V I S A a todos os
interessados que, na Habilitação de Crédito Trabalhista nº 286.01.2011.012755-6/000000-000, nº de ordem 1461/11, interposta
por EFAG - COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA. (FALÊNCIA Nº 296/99, REQUERIDA: BRINQUEDOS MIMO S.A.), poderão
oferecer impugnação no prazo legal de 10 (dez) dias, conforme disposto no §1º do artigo 98 da Lei nº 7.661, de 21/06/1945. E,
para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente que será publicado na
forma da Lei, bem como afixado no lugar público e de costume. CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da Lei. DADO e passado
nesta cidade e comarca de Itu, do Estado de São Paulo, pelo 2º Ofício Cível. Itu, 04 de fevereiro de 2014. - ADV: NELSON
GAREY (OAB 44456/SP), ROMERO GALVÃO DA SILVA (OAB 17747/PE)
JACAREÍ
1ª Vara Cível
EDITAIS
FORO DO INTERIOR
CÍVEL E COMERCIAL
JACAREÍ
1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 0004674-48.2005.8.26.0292
O(A) Doutor(a) Paulo Alexandre Ayres de Camargo, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro Foro de Jacareí, da
Comarca de de Jacareí, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos executados Bruce Lee Modas Ltda, CNPJ 04.835.783/0001-84; Valeria Silva Cavalcante, CPF 281.466.82855, RG 335440022, Comerciante; e Maria Audenice Vieira, CPF 083.301.038-70, RG 376826563, Comerciante, que lhes foi
proposta uma ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0004674-48.2005.8.26.0292, por parte de Banco Nossa
Caixa S/A, atual Banco do Brasil S/A, alegando em síntese: que é credor dos executados no valor de R$182.831,54 (valor em
abril/2005), representado pelo contrato de abertura de limite de desconto rotativo de títulos, firmado com a empresa executada
em 07/10/2003, tendo os demais executados como avalistas/fiadores e devedores solidários, contrato este que se encontra com
débitos pendentes não pagos. Encontrando-se os executados em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO
por EDITAL, para que em 03 (três) dias efetuem o pagamento de seu débito, podendo apresentar embargos à execução no
prazo de 15 (quinze) dias, prazos que fluirão após o decurso do prazo do presente edital. É facultado aos executados no mesmo
prazo de embargos reconhecerem o crédito do exequente e comprovarem o depósito de 30% do valor em execução, mais custas
e honorários, requerendo o pagamento do saldo em 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1%
ao mês. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Praça do Três
Poderes s/nº, Centro - CEP 12327-902, Fone: (12) 3962-1520, Jacarei-SP.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1594
157
3ª Vara Cível
3ª Vara Cível3ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 400045710.2013.8.26.0292
O(A) Doutor(a) Otavio Tioiti Tokuda, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Jacareí, da Comarca de de Jacareí,
do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores,
que Telma Borges de Castro Ribeiro ajuizou(ram) ação de USUCAPIÃO, visando usucapir o imóvel situado nos fundos da casa
de nº 426 da Rua Antonio Afonso - centro - Jacareí, denominado por remanescente d matrículoa nº 16.788, contendo a área
de 109,50m2, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação
dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 20 dias, contestem o feito, sob pena de
presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado
na forma da lei.
1ª Vara da Família e Sucessões
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo nº: 0011778-13.2013.8.26.0292
Classe Assunto:
Interdição - Tutela e Curatela
Requerente: Marina Carvalho Vilas Boas
Requerido:
Edson Vagner Vilas Boas
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Edson Vagner Vilas Boas,
REQUERIDO POR Marina Carvalho Vilas Boas - PROCESSO Nº 0011778-13.2013.8.26.0292.
O(A) Dr(a). Angela Schmidt Lourenço Rodrigues, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões do Foro de
Jacareí, Comarca de de Jacareí do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 18 de novembro
de 2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de Edson Vagner Vilas Boas, CPF 183.835.318-69, declarando-o(a) absolutamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a).
Edson Vagner Vilas Boas. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.
Nada mais. Dado e passado na cidade de Jacareí em 12 de fevereiro de 2014.
JAGUARIÚNA
2ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0006844-05.2010.8.26.0296
O(A) Doutor(a) Ana Paula Colabono Arias, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro Foro de Jaguariúna, da Comarca de de
Jaguariúna, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) Celso Valmir Macena, RUA PROJETADA, FAZENDA SOL NASCENTE - CEP 79220-000, Nioaque-MS,
CPF 050.161.631-46, nascido em 31/03/1972, Brasileiro, natural de Palotina-PR, pai JOSE MARIA MACENA, mãe Geralda
Jose Carricio, que lhe foi proposta uma ação de Divórcio Litigioso por parte de Luzia de Lima Macena, alegando em síntese:
“A requerente casou-se com o requerido pelo regime da comunhão parcial de bens, na data de 13 de maio de 1995, perante
o Oficial do Cartório de Registro Civil de Santo Antonio de Posse. Desta união tiveram uma filha, nascida em 13/09/1998. A
requerente separou-se de fato do requerido há mais de 10 anos, em virtude incompatibilidade de gênios e pelo fato do requerido
ser viciado em bewbidas alcoólicas. Neste período não voltaram a residir juntos e também, e não possuem nnhum imóvel a
partilhar. Com efeito a questão da filha a menor se encontra em companhia da mãe e pleiteia alimentos em 30% do salário
mínimo, incluindo todos os benefícios e vantagens, 13º salário, férias + 1/3 e verbas recisórias.”. Encontrando-se o réu em lugar
incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo
de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumirse-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Rua Santo Antonio de Posse, 259, Dom Bosco CEP 13820-000, Fone: 19-3837-5667, Jaguariuna-SP.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Ruan Aparecido Mariano,
REQUERIDO POR Benedita Luísa Felipe - PROCESSO Nº0004262-32.2010.8.26.0296.
O(A) Dr(a). Ana Paula Colabono Arias, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Foro de Jaguariúna, Comarca de de Jaguariúna
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VII - Edição 1594
158
do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 19 DE
DEZEMBRO DE 2012, foi decretada a INTERDIÇÃO de Ruan Aparecido Mariano, RG 44.577.591-9/SSP-SP, CPF 377.544.36817, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A),
em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Benedita Luísa Felipe, RG 32.953.174-8/SSP-SP, CPF 377.886.728-82. O presente edital
será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de
Jaguariúna em 22 de julho de 2013.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Benedito Carlos Bernardo,
REQUERIDO POR Marlene Bernardo - PROCESSO Nº0002108-07.2011.8.26.0296.
O(A) Dr(a). Ana Paula Colabono Arias, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de de Jaguariúna do Estado de São
Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 06 de fevereiro
de 2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de Benedito Carlos Bernardo, CPF 232.492.288-69, declarando-o(a) absolutamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil pois sofre de esquizofrenia paranóide, moléstia de natureza permanente,
razão pela qual nao tem capacidade de gerir sua pessoa e seus bens, sendo nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter
DEFINITIVO, o(a) Sr(a). MARLENE BERNARDO que nao podera, por qualquer modo, alienar ou onerar bens moveis, imóveis
ou de qualquer natureza, pertencentes ao interditando, sem autorização judicial, e os valores porventura por ele recebidos da
Previdencia deverão ser aplicados exclusivamente na saúde, alimentação e bem estar dele.
O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 0000190-31.2012.8.26.0296
O(A) Doutor(a) Paulo Henrique Aduan Corrêa, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro Foro de Jaguariúna, da Comarca
de de Jaguariúna, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) Deiziane Nascimento Ferreira, R. JABOTICABEIRA, 658, ROSEIRA DE CIMA - CEP 13820-000, JaguariunaSP, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Ordinário por parte de Danilo Bender. Conforme r. Despacho “Vistos. Tendo
em vista que restaram infruiferas as tentativas de localização da requerida, nos termos do artigo 232 do Código de Processo
Civil, cite-se a requerida por EDITAL, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem contestação, expeça-se ofício à OAB
para nomeação de curador Especial à requerida. Int.”. Foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da
ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não
sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)
(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Rua Santo Antonio
de Posse, 259, Dom Bosco - CEP 13820-000, Fone: 19-3837-5667, Jaguariuna-SP.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 0006479-82.2009.8.26.0296
O(A) Doutor(a) Ana Paula Colabono Arias, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro Foro de Jaguariúna, da Comarca de de
Jaguariúna, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) Márcio Nicoluche de Oliveira, RUA ALVAREMGA, 1088, BUTANTÃ - CEP 05509-001, São Paulo-SP, CPF
134.562.498-02, RG 234352437, Divorciado, Brasileiro, natural de Santo André-SP, que lhe foi proposta uma ação de Execução
de Alimentos por parte de Leonardo Giraldi de Oliveira. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a
sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso
do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s),
como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma
da lei, sendo este Fórum localizado na Rua Santo Antonio de Posse, 259, Dom Bosco - CEP 13820-000, Fone: 19-3837-5667,
Jaguariuna-SP.
2ª Vara2ª Vara
EDITAL DE CITAÇÃO
16.2012.8.26.0296
PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 0004265-
O(A) Doutor(a) Ana Paula Colabono Arias, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Jaguariúna, da Comarca de de
Jaguariúna, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores
e Nilton Ragadalli, que João Suate ajuizou(ram) ação de USUCAPIÃO, visando a posse do imóvel que mede 12 metros de frente
para a Rua Joao Venturini, do lado direito de quem olha da rua para o imóvel, mede 71,50 metro e confronta com Nilton Ragadali,
do lado esquerdo mede 70 metro e confronta com Marcos Cesar Domingos, nos funods mede 12 metros e confronta com
Geraldo Leme, totalizando 849 m², localizado na Rua João Venturini, nº 451, Bairro Ressaca, Santo Antônio de Posse, alegando
posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados
para, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 30 dias, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como
verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
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São Paulo, Ano VII - Edição 1594
159
JALES
2ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO. E D I T A L - PRAZO 30 DIAS. PROCESSO Nº 0002060-74.2013.8.26.0297 ordem 161/2013. O
DOUTOR MARCOS TAKAOKA, MM. JUIZ DE DIREITO da 2ª Vara Judicial da Comarca de Jales, Estado de São Paulo, na
forma da lei, etc. FAZ SABER a GEOVANA PEREIRA DAS NEVES PEREIRA LTDA., na pessoa do representante legal, que por
DJOCELI MONIQUE LEATI DOMINGOS ME, CNPJ 17.100.560/0001-10, lhe foi ajuizada ação de rito ordinário afirmando que
em 07/11/12 comprou da Requerida, pela MH NEVES EMBALAGENS, 1.800 sacolas, com entrega em 20 dias, para comercializar
roupas na empresa LUXURY BOUTIQUE. A loja foi inaugurada em 13/12/12 mas a ré só fez a entrega depois, obrigando-a a
comprar às pressas sacolas despersonalizadas. As notas de compra só foram emitidas em 20/12/12 e a mercadoria não estava
conforme o pedido, pois as sacolas continham erros. A autora contatou a Ré e disse que ficaria só com parte das sacolas.
Apesar dos boletos já emitidos pela factoring, a Ré deu desconto de 50% para as sacolas aceitas, tendo a autora concordado e
aguardado os novos boletos, mas em 1º/02/13 foi notificada para pagar o boleto vencido em 10/01/13 sob pena de protesto. A Ré
disse que nada faria, diante de inquérito instaurado contra a factoring onde a acusa de emitir duplicatas falsas. A autora colocou
as sacolas à disposição da Ré e interpôs AÇÃO DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO, já deferida. Requer a PROCEDÊNCIA DA
AÇÃO para anular o contrato e os títulos de crédito (art. 2º e ss. da Lei 5.474/68); AD CAUTELAM, fica a Requerida GEOVANA
PEREIRA DAS NEVES PEREIRA LTDA, na pessoa de seu representante, CITADA do presente edital, devendo contestar no
prazo de 15 (quinze) dias, após decorrido o prazo do edital (30) dias, sob pena de presumirem verdadeiros os fatos articulados
pelo autor. E para que produza seus efeitos, será este Edital afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Jales, aos 23 de Outubro de 2013. (a.a.) Eu, (KLEBER L. B. ENES), Escrevente Técnico Judiciário, digitei. (a.a.)
Eu, (FRANNCISCO ANÍSIO BOIATE) Escrivão Diretor, subscrevi.
JAÚ
1ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO DO REQUERIDO SÃO BIAGIO TRANSPORTES E SERVIÇOS AGRICOLAS LTDA EPP NOS AUTOS
DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, FEITO N.º 2237/2011, PROMOVIDA POR BANCO ITAU UNIBANCO S/A; COM O PRAZO
DE 20 (VINTE) DIAS.
O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Jaú, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a
SÃO BIAGIO TRANSPORTES E SERVIÇOS AGRICOLAS LTDA EPP, brasileira, inscrito no CNPJ. sob o n.º 05.557.717/0001-52,
atualmente em lugar incerto e não sabido, que perante este Juízo de Direito e Ofício Judicial, tramitam nos autos da AÇÃO DE
BUSCA E APREENSÃO, proposta por BANCO ITAU UNIBANCO S/A em relação a SÃO BIAGIO TRANSPORTES E SERVIÇOS
AGRICOLAS LTDA EPP (feito n.º 2237/2011). Resumidamente o Requerente expõe o fato de ter celebrado com a Requerida
um CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM MÓVEL e, diante da inadimplência comprovada através de notificação
extrajudicial, foi proposta em relação ao Requerido a AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO visando reaver o veículo marca Mercedes,
Axor 3344 S/33, chassi 9BM9584717B526971, placa DBB1889, ano/modelo 2007, branco. Estando o Requerido em local incerto
e não sabido, foi deferida a citação por edital para que no prazo de quinze (15) dias apresente contestação, advertindo-o das
conseqüências da pena de revelia, conforme disposições dos artigos 285 e 319, ambos do Código de processo Civil, e diante
da não contestação da presente demanda seja prolatada sentença consolidando a posse e propriedade do veiculo nas mãos do
Autor e conseqüentemente seja condenado o Requerido, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. E,
para que chegue ao conhecimento de todos e que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, com
o PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS, que será publicado e afixado na forma da lei. Jaú,13 de fevereiro de 2014.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE ERMELINDA MARIA
GAMBARINI, REQUERIDO POR JOSE CARLOS GAMBARINI - PROCESSO Nº0001400-65.2013.8.26.0302.
A Dra. Paula Maria Castro Ribeiro Bressan, MM. Juiza de Direito da 1ª Vara Cível do Foro de Jaú, Comarca de de Jaú do
Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 17 de junho de
2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de ERMELINDA MARIA GAMBARINI, CPF 116.754.818-30, declarando-o(a) absolutamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeada como CURADOR, em caráter DEFINITIVO, o Sr. Jose Carlos
Gambarini. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais.
Dado e passado na cidade de Jaú em 13 de fevereiro de 2014.
2ª Vara Cível
Processo nº:
0021043-14.2010.8.26.0302 autos nº 2388/10
Classe Assunto:
Interdição - Capacidade
Requerente:
Sandra Maria de Assis
Requerido:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1594
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Bruno Bezerra de Araujo Justiça Gratuita
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE BRUNO BEZERRA DE
ARAUJO, REQUERIDO POR SANDRA MARIA DE ASSIS - PROCESSO Nº0021043-14.2010.8.26.0302.
O(A) Dr(a). Waldemar Nicolau Filho, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível do Foro de Jaú, Comarca de de Jaú do Estado
de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 22 de outubro de
2012, foi decretada a INTERDIÇÃO de BRUNO BEZERRA DE ARAUJO, CPF 382.021.618-94, declarando-o(a) absolutamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a).
Sandra Maria de Assis. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.
Nada mais. Dado e passado na cidade de Jaú em 05 de dezembro de 2013.
JUNDIAÍ
1ª Vara da Família e Sucessões
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1005855-35.2013.8.26.0309
O(A) Doutor(a) Fátima do Prado Marçura, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e das Sucessões, do Foro Foro de
Jundiaí, da Comarca de de Jundiaí / SP, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos herdeiros Silvana Aparecida, Alessandra e Fernando (demais dados ignorados), todos filhos da falecida
MARIA DE LOURDES GARCIA OLIVEIRA, que era inscrita no CPF 142.188.748-75 e portadora RG 26.699.629-2, de que
por este Juízo se processam os termos da ação de Alvará Judicial ajuizada por SILVANA DIAS MARTINS, objetivando a
transferência dos direitos oriundos do Contrato de Adesão e Ocupação Provisória com opção de compra, celebrado com a
senhora Maria de Lourdes Garcia Oliveira, falecida em 25/06/2011. Ocorre, que a falecida Maria de Lourdes contratou com a
CDHU Termo de Adesão e Ocupação Provisória com Opção de Compra, em data de 30/09/1999, relativo ao imóvel constante
de um apartamento, sob o nº 23, localizado no segundo andar do Bloco 59B, do Conjunto Habitacional Jundiaí A2/A3/A4/A6, do
Condomínio Residencial Morada das Vinhas - lote 02 - quadra 10, situado na Rua Uva Maria, 130, nesta cidade de Jundiaí/SP,
contendo área total de 46,90m2. Entretanto, em data de 03/09/2007 a falecida firmou Contrato Particular de Compra e Venda
com o senhor José Libertino de Góis, portador do RG. Nº 5.682.187, que, por sua vez, celebrou outro instrumento do mesmo
teor com a requerente Silvana Dias Martins, que desde então efetua o pagamento das parcelas à CDHU. A fim de regularizar a
transferência junto a CDHU, a requerente ingressou com o pedido de Alvará; alegou, ainda, que não foi aberto inventário pelos
herdeiros da falecida Maria de Lourdes, requerendo a citação de todos os interessados, sendo, ao final, expedido o necessário
alvará autorizando a requerente a efetivar a transferência do imóvel acima descrito. Encontrando-se os herdeiros interessados
em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que,
no prazo de 10 (dez) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a
ação, presumir-se-ão aceitos, pelos interessados, como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Largo São Bento, s/nº, Centro - CEP
13201-035, Fone: (11) 4586-8111, Jundiai-SP. Jundiai, 07 de fevereiro de 2014.
2ª Vara da Família e Sucessões
Cartório da 2ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Jundiaí
Fórum de Jundiaí - Comarca de Jundiaí
JUÍZA: VALERIA FERIOLI LAGRASTA LUCHIARI
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo nº: 0025290-80.2011.8.26.0309
Classe Assunto:
Interdição - Capacidade
Requerente: Ricardo Roberto Beccare
Requerido:
Francisca Venerana de Andrade Beccare
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Francisca Venerana
de Andrade Beccare, REQUERIDO POR Ricardo Roberto Beccare - PROCESSO Nº0025290-80.2011.8.26.030 (Ordem nº
1514/2011)
O(A) Dr(a). Valeria Ferioli Lagrasta Luchiari, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões do Foro de Jundiaí,
Comarca de de Jundiaí / SP do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 29 de agosto
de 2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de Francisca Venerana de Andrade Beccare, CPF 172.073.878-57, declarandoo(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter
DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Ricardo Roberto Baccare. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e
afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Jundiaí / SP em 12 de fevereiro de 2014.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1594
161
3ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ DE DIREITO GRAKITON SATIRO ARAGÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DEBORAH PEREIRA DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Benedita de Almeida
Silva, REQUERIDO POR Jeremias Almeida Silva - PROCESSO Nº 1862/2012 - 0031070-64.2012.8.26.0309.
O Dr. Grakiton Satiro Aragão, MM. Juiz de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões do Foro de Jundiaí, Comarca de de
Jundiaí / SP do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 18 de novembro
de 2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de Benedita de Almeida Silva, CPF 359.109.048-41, declarando-a absolutamente incapaz
de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado como CURADOR, em caráter DEFINITIVO, o Sr. Jeremias Almeida
Silva. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e
passado na cidade de Jundiaí / SP em 10 de fevereiro de 2014.
LIMEIRA
1ª Vara Cível
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo nº:
0023905-30.2012.8.26.0320
Classe Assunto:
Interdição - Tutela e Curatela
Requerente:
Ministerio Publico do Estado de São Paulo
Requerido:
Benedito Teodoro
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE BENEDITO TEODORO,
REQUERIDO POR MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - PROCESSO Nº0023905-30.2012.8.26.0320.
O(A) Dr(a). Alex Ricardo dos Santos Tavares, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível do Foro de Limeira, Comarca de de
Limeira do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 06/11/2013, foi
decretada a INTERDIÇÃO de BENEDITO TEODORO, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos
da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Alessandra Teodoro. O presente edital será
publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Limeira
em 20 de janeiro de 2014.
2ª Vara Cível
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE REGINA HELENA
FONSECA SANTOS, REQUERIDO POR ANA PAULA BERALDO MASSARO - PROCESSO Nº4000699-79.2013.8.26.0320.
O(A) Dr(a). Rilton José Domingues, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível do Foro de Limeira, Comarca de de Limeira do
Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 04/02/2014, foi
decretada a INTERDIÇÃO de REGINA HELENA FONSECA SANTOS, CPF 775.082.388-34, declarando-o(a) absolutamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a).
ANA PAULA BERALDO MASSARO. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na
forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Limeira em 11 de fevereiro de 2014.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1594
162
LINS
1ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 0003205-90.2013.8.26.0322 - ordem nº 378/2013
O(A) Doutor(a) Ivana Márcia de Paula e Silva, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro Foro de Lins, da Comarca de
de Lins, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) Pedro Rodrigues Coimbra Dores, representado por JULIANA RODRIGUES COIMBRA CPF nº 341.770.12874, que lhe foi proposta uma ação REVISIONAL DE ALIMENTOS COM PEDIDO DE LIMINAR por parte de A. F. das D., alegando
em síntese: “Que por sentença datada de 03/09/2003 proferida em Ação de Alimentos obrigou-se ao pagamento no valor de 35%
(trinta e cinco por cento) do salário mínimo a título de pensão alimentícia ao filho. Alegando impossibilidade de continuar arcando
com referido pagamento sem comprometer sua situação econômico-financeira requer a concessão de liminar para redução do
valor da pensão alimentícia para 17,5% do salário mínimo. Encontrando-se o requerido em lugar incerto e não sabido, pelo
presente edital, fica o requerido PEDRO RODRIGUES COIMBRA DORES CITADO, na pessoa de sua representante legal, Sra.
JULIANA RODRIGUES COIMBRA para os atos e termos da ação e INTIMADO de que foi indeferido o pedido de antecipação
de tutela, bem como para que, no dia 27 de maio de 2014, às 14:00 horas, compareça à audiência de conciliação, instrução e
julgamento a ser realizada na sala de audiências da 1ª Vara Cível de Lins, devidamente acompanhado de advogado e de suas
testemunhas, no máximo de três, importando a ausência do requerido em confissão e revelia e do requerente em arquivamento.
Na audiência, não havendo acordo, poderá o requerido contestar, desde que o faça por intermédio de advogado”. E, para que
chegue ao conhecimento de todos e não venham alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado e afixado
no átrio do Fórum localizado na Rua Gil Pimentel Moura, 51, ., Centro - CEP 16400-970, Fone: (14) 3522-3977, Lins-SP.
Lins, 12 de fevereiro de 2014.
2ª Vara Cível
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE HELENA CLEMENTINA
SILVA, REQUERIDO POR NEIDE DA SILVA LOPES - PROCESSO Nº0008836-15.2013.8.26.0322. ORDEM Nº 1003/13
O Dr. Jose Luis Pereira Andrade, MM. Juiz Substituto da 2ª Vara Cível do Foro de Lins, Comarca de de Lins do Estado de
São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 10/01/2014, foi
decretada a INTERDIÇÃO de HELENA CLEMENTINA SILVA, CPF 191.552.658-20, declarando-o(a) absolutamente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeada como CURADORA, em caráter DEFINITIVO, a Sra. Neide da Silva Lopes,
conforme r. sentença de fls. 64/65 (em breve relatório): Ante o exposto e considerando tudo mais que do processo consta, julgo
procedente o pedido, decreto a interdição de HELENA CLEMENTINA SILVA, e nomeio NEIDE DA SILVA LOPES, sua Curadora,
sob compromisso, que será prestado na forma do artigo 1.187 do Código de Processo Civil.Cumpra-se imediatamente o disposto
no artigo 1.184 do Código de Processo Civil, com a inscrição desta no Registro de Pessoas Naturais, além de sua publicação na
imprensa oficial por três (3) vezes, com intervalos de dez (10) dias, nos termos do artigo 3º, parágrafo único, da Lei nº 1.060, de
05 de fevereiro de 1950, devendo ser cumprido gratuitamente, nos termos do artigo 9º, inciso II, da Lei Estadual nº 11.331/02.
E, para que a referida sentença produza os seus devidos e legais efeitos, chegue ao conhecimento dos interessados e ninguém
alegue ignorância, o presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada
mais. Dado e passado na cidade de Lins em 30 de janeiro de 2014.
EDITAL MONITÓRIA PAGAMENTO
Processo nº:
0018839-63.2012.8.26.0322 - nº de ordem 1899/2012.
Classe: Assunto:
Monitória - Prestação de Serviços
Requerente:
Fundação Paulista de Tecnologia e Educação
Requerido:
Nesio Buranello Júnior e outro
JUSTIÇA GRATUITA
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O DOUTOR Antonio Apparecido Barbi, MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª Vara Cível, DO ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA
DA LEI, *
FAZ SABER a Nesio Buranello Júnior, CPF 324.023.078-03, RG nº 40.730.919-6 que a Fundação Paulista de Tecnologia
e Educação lhe ajuizou uma ação MONITÓRIA, objetivando a cobrança da quantia de R$ 1.484,15 ( Um mil, quatrocentos e
oitenta e quatro reais e quinze centavos), corrigida pela Tabela Prática Para Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos
Judiciais decorrente da contratação de Prestação de Serviços Educacionais, tendo por objeto o curso Engenharia de Automação
Empresarial, de acordo com as normas educacionais em vigor e legislação de regência, não obstante ao pacto, o requerido
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São Paulo, Ano VII - Edição 1594
163
ouvidou-se do cumprimento das obrigações pecuniárias por si assumidas, quedando-se inadimplente, a despeito de todas as
tratativas conciliatórias intentadas pela credor. Encontrando-se o requerido NÉSIO BURANELLO JÚNIOR, em lugar ignorado,
foi deferida a citação por edital, para que em quinze dias, a fluir após o prazo de trinta (30) dias contados a partir da publicação
deste edital, ofereça embargos monitórios ou pague a importância supra, ficando ciente, outrossim, de que neste último caso
ficará isento de custas e honorários advocatícios e de que na hipótese de não oferecimento de embargos, será iniciada a
execução, conforme previsto no Livro II, Título II, capítulos II e IV. O presente será afixado e publicado na forma da lei.
Lins, 11 de fevereiro de 2014.
LORENA
Setor das Execuções Fiscais
PODER JUDICIÁRIO
São Paulo
JUIZO DE DIREITO DO SETOR DAS EXECUÇÕES FISCAIS DA COMARCA DE LORENA
Rua Barão de Castro Lima, 124, Centro – Lorena/SP – CEP: 12.600-110 (ao lado da UNISALl)-Tel:(12)3153-1525
EDITAL DE HASTA PÚBLICA
O(A) Excelentíssimo(a) Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Setor de Execuções Fiscais, FAZ SABER a quantos o presente
virem ou dele conhecimento tiverem, que a partir do dia 17 de março de 2014, haverá captação prévia de lances, sendo a
abertura do 1º leilão designado para o dia 19 de março de 2014, a partir das 13h00min e com encerramento às 13h20min.
Em não se verificando lances que sejam iguais ou superiores ao valor da avaliação, a partir deste horário será dado início a
captação de lances por lance igual ou superior a 60% (sessenta por cento) da avaliação. No dia 08 de abril de 2014, a partir
das 13h00min, dar-se-á abertura ao 2º leilão, pelo maior lance coletado no período de 20 dias antecedentes, em mesmo horário
de início e encerramento determinados para o 1º leilão, no sítio: www.leiloesjudiciais.com.br, para alienação do(s) bem(ns)
penhorado(s) na(s) execução(ões) do(s) Auto(s) abaixo, conforme segue(m) descrito(s):
PROCESSO N° DE ORDEM/CONTROLE 5638/2008 0000049-72.2005.8.26.0323 (323.01.2005.000049) – EXECUÇÃO
FISCAL
EXEQUENTE: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
EXECUTADO(S): APOLO PETROLEO LTDA
BEM(NS): 02 (dois) Tanques para estocagem de líquidos, capacidade 300,00m³, em aço inoxidável, espessura para corrosão
3mm, tampo plano, eficiência solda 07, espessura da chapa 6,5mm, marca Montblas, nº AP11 e AP12, em perfeito estado de uso
e conservação, avaliados em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) cada.
AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), em 27 de abril de 2005.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Avenida Dr. Léo de Affonseca Neto, nº 15, Bairro Parque Mondesir, Lorena/SP.
DEPOSITÁRIO: JOSÉ ALVARO SANTIAGO, Avenida Dr. Léo de Affonseca Neto, nº 15, Bairro Parque Mondesir, Lorena/SP.
ÔNUS: Nada consta.
PROCESSO N° DE ORDEM/CONTROLE 57/1992 0000111-69.1992.8.26.0323 (323.01.1992.000111) - EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
EXECUTADO: COMBASI IND. E COM. LTDA-ME
BEM(NS): 01) 10.000 (dez mil) Tijolos comuns para construção, empilhados em um forno de queima de tijolos, avaliados
em R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais); 02) 5.000 (cinco mil) Tijolos comuns para construção empilhados em um forno
de queima de tijolos, avaliados em R$ 900,00 (novecentos reais); 03) 15.000 (quinze mil) Tijolos comuns para construção
empilhados em um forno de queima de tijolos, avaliados em R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais); 04) 140,00m³ (cento
e quarenta metros cúbicos) de Pó de Pedra, estacada no pátio da Empresa de Mineração Serra da Bocaina, avaliado em R$
2.800,00 (dois mil e oitocentos reais); 05) 270,00m³ (duzentos e setenta metros cúbicos) de Pó de Pedra, estacada no pátio da
Empresa de Mineração Serra da Bocaina, avaliado em R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais).
AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 13.600,00 (treze mil e seiscentos reais), em 20 de junho de 2011.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Itens 01, 02, e 03) Cerâmica do Bairro do Embauzinho; Itens 04 e 05) Empresa de
Mineração Serra da Bocaina, em Cachoeira Paulista/SP.
DEPOSITÁRIO: GUSTAVO ADOLFO SOARES LARA, Avenida Antônio Martins Lara, nº 140, Vila Carmem, Cachoeira
Paulista/SP
ÔNUS: Nada consta nos autos.
PROCESSO N° DE ORDEM/CONTROLE 54/2012 0000226-89.2012.8.26.0323 (323.01.2012.000226) – EXECUÇÃO
FISCAL
EXEQUENTE: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
EXECUTADO: MIRFRAN CALÇADOS E CONFECÇÕES LTDA-EPP
BEM(NS): 01) 42 (quarenta e dois) Pares de Tênis da marca Filla, de numeração e cores variadas, avaliados em R$ 49,50
(quarenta e nove reais e cinquenta centavos) cada, totalizando R$ 2.079,00 (dois mil e setenta e nove reais); 02) 120 (cento
e vinte) Pares de Tênis, marca Rainha, com numeração e cores variadas, avaliados em R$ 54,50 (cinquenta e quatro reais e
cinquenta centavos) cada, totalizando R$ 6.540,00 (seis mil quinhentos e quarenta reais); 03) 69 (sessenta e nove) Pares de
Tênis, marca Adidas, com numeração e cores variadas, avaliados em R$ 94,50 (noventa e quatro reais e cinquenta centavos)
cada, totalizando R$ 6.520,50 (seis mil, quinhentos e vinte reais e cinquenta centavos); 04) 15 (quinze) Pares de Tênis, com
numeração e cores variadas, avaliados em R$ 54,50 (cinquenta e quatro reais e cinquenta centavos) cada, totalizando R$
817,50 (oitocentos e dezessete reais e cinquenta centavos); 05) 126 (cento e vinte e seis) Pares de Tênis da marca All Star, com
numeração e cores variadas, avaliados em R$ 49,40 (quarenta e nove reais e quarenta centavos) cada, totalizando R$ 6.224,40
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VII - Edição 1594
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(seis mil, duzentos e vinte e quatro reais e quarenta centavos); 06) 160 (cento e sessenta) Calçados infantis, marca Pé com Pé,
avaliados em R$ 24,90 (vinte e quatro reais e noventa centavos) cada, totalizando R$ 3.984,00 (três mil, novecentos e oitenta
e quatro reais); 07) 480 (quatrocentos e oitenta) Pares de Sapatos femininos, com numeração e cores variadas, avaliados
em R$ 19,90 (dezenove reais e noventa centavos) cada, totalizando R$ 9.552,00 (nove mil, quinhentos e cinquenta e dois
reais); 08) 450 (quatrocentos e cinquenta) Pares de calçados masculinos, tipo sapa tênis e sapatos, com numeração e cores
variadas (modelos), avaliados em R$ 29,90 (vinte e nove reais e noventa centavos) cada, totalizando R$ 13.455,00 (treze mil,
quatrocentos e cinquenta e cinco reais); 09) 100 (cem) Pares de Botas femininas, com numeração e cores variadas (modelos),
avaliadas em R$ 24,50 (vinte e quatro reais e cinquenta centavos) cada, totalizando R$ 2.450,00 (dois mil quatrocentos e
cinquenta reais).
AVALIAÇÃO: R$ 51.622,40 (cinquenta e um mil, seiscentos e vinte e dois reais e quarenta centavos), em 24 de outubro de
2012.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Rodrigues de Azevedo, nº 193, Centro, Lorena/SP
DEPOSITÁRIO: GLAUBER GENEROSO MARQUES BATISTA, Rua Rodrigues de Azevedo, nº 193, Centro, Lorena/SP
ÔNUS: Nada consta nos autos.
PROCESSO N° DE ORDEM/CONTROLE 7533/2008 0003562-77.2007.8.26.0323 (323.01.2007.003562) - EXECUÇÃO
FISCAL
EXEQUENTE: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
EXECUTADO: A MAGALHAES JUNIOR PADARIA LORENA-ME
BEM(NS): 01) 01 (um) Televisor 29" (vinte e nove polegadas), Panasonic, a cores, com controle remoto, em bom estado de
conservação, avaliado em R$ 300,00 (trezentos reais), em 20 de maio de 2011; 02) 01 (um) Microcomputador com impressora,
Epson, com jato colorido e preto, em bom estado de conservação, avaliado em R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), em 20 de
maio de 2011; 03) 01 (um) Balcão Expositor de fórmica e inox, medindo 2,00m x 1,20m x 0,60m aproximadamente, marca
Gelopar, com seu respectivo motor de nº 80137, 220volts, em perfeito estado de conservação, avaliado em R$ 1.500,00 (um mil
e quinhentos reais), em 03 de outubro de 2012.
AVALIAÇÃO: R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos reais).
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Av. Dr. Eugênio Borges, nº 248, Vila Cida, Lorena/SP
DEPOSITÁRIA: MARIZA APARECIDA MONTEIRO, Av. Dr. Eugênio Borges, nº 248, Vila Cida, Lorena/SP
ÔNUS: Nada consta nos autos.
PROCESSO N° DE ORDEM/CONTROLE 8587/2008 0000282-50.1997.8.26.0323 (323.01.1997.000282-9) – EXECUÇÃO
FISCAL (ICMS/Imposto sobre Circulação de Mercadorias)
EXEQUENTE: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
EXECUTADO(S): J P DE CARVALHO NETO
BEM(NS): 400 (quatrocentos) Caixas de plásticos, para diversas atividades de embalagens, medindo 0,55 x 0,35 x 0,30
metros, avaliadas em R$ 15,00 (quinze reais) cada.
AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 6.000,00 (seis mil reais), em 31 de agosto de 2012.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Avenida Targino Vilela Nunes, nº. 742, CEP: 12.603-000, Villa Nunes, Lorena/SP.
DEPOSITÁRIO: JOÃO PAES DE CARVALHO NETO, Avenida Targino Vilela Nunes, nº. 742, Vila Nunes, Lorena/SP.
ÔNUS: Nada consta.
PROCESSO N° DE ORDEM/CONTROLE 826/2011 0006000-37.2011.8.26.0323 (323.01.2011.006000) – EXECUÇÃO
FISCAL (ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias)
EXEQUENTE: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
EXECUTADO(S): ANGELO JOSÉ DA SILVA ME
BEM(NS): 01) 01 (uma) Máquina de bordar tecidos, marca Joname, modelo ME 350E, cor branca, bivolt, em perfeito estado
de conservação, avaliada em R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais); 02) 01 (uma) Máquina Zig Zag, 02 (duas) pontas,
cor branca, em perfeito estado de conservação, avaliada em R$ 300,00 (trezentos reais); 03) 01 (uma) Máquina de cortar frios,
marca Filizola, cor vermelha, número 94418, modelo 103 JR, em perfeito estado de conservação, avaliada em R$ 1.300,00 (um
mil e trezentos reais).
AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 6.000,00 (seis mil reais), em 27 de abril de 2012.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Avenida Marechal Argolo, nº. 19, Vila Santa Edwiges, Lorena/SP.
DEPOSITÁRIO: ANGELO JOSÉ DA SILVA, Avenida Marechal Argolo, nº. 19, Vila Santa Edwiges, Lorena/SP.
ÔNUS: Nada consta.
PROCESSO N° DE ORDEM/CONTROLE 10864/2008 (323.01.2004.003684-7) – EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
EXECUTADO(S): INDÚSTRIA E COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES POLI PROD. LTDA.
BEM(NS): 01) 01 (um) Lote de escovas de dentes, com 81.600 (oitenta e um mil e seiscentos) unidades, embaladas em
sacos plásticos, avaliadas em R$ 212.600,00 (duzentos e doze mil reais), em 06 de outubro de 2011; 02) 01 (um) Lote de
escovas de dentes, contendo 146.000 (cento e quarenta e seis mil) unidades, embaladas em sacos plásticos, em cores diversas,
avaliadas a unidade em R$ 2,60 (dois reais e sessenta centavos), totalizando R$ 379.600,00 (trezentos e setenta e nove mil e
seiscentos reais), em 06 de outubro de 2011.
AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 592.200,00 (quinhentos e noventa e dois mil e duzentos reais).
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Paraíba, nº. 05, Lorena/SP.
DEPOSITÁRIO: VITOR DE SOUSA.
ÔNUS: Nada consta.
PROCESSO Nº. DE ORDEM/CONTROLE 16078/2008 0000349-78.1998.8.26.0323 (323.01.1998.000349) – EXECUÇÃO
FISCAL e Apenso 2606/2008 (323.01.1995.000850-3)
EXEQUENTE: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
EXECUTADO(S): RYNALDO ZANIN ME
BEM(NS): 01 (uma) Carreta Agrícola, de madeira, na cor azul, medindo aproximadamente 3,00 metros x 1,60 metros, com
capacidade para 3.500 Kg, em perfeito estado de conservação.
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AVALIAÇÃO: R$ 6.350,00 (seis mil, trezentos e cinquenta reais), em 19 de agosto de 2011.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Estrada Washington Luiz, nº. 182, Centro, Canas/SP.
DEPOSITÁRIO(A): RYNALDO ZANIN, Estrada Washington Luiz, nº. 182, Centro, Canas/SP.
ÔNUS: Nada consta.
PROCESSO N° DE ORDEM/CONTROLE 11906/2008 0000395-86.2006.8.26.0323 (323.01.2006.000395) – EXECUÇÃO
FISCAL
EXEQUENTE: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
EXECUTADO(S): A MAGALHÃES JUNIOR PADARIA LORENA ME
BEM(NS): 01) 01 (um) Televisor, marca Panasonic 32", tela plana, a cores, em perfeito estado de conservação, avaliado em
1.250,00 (um mil, duzentos e cinquenta reais), em 20 de maio de 2011; 02) 01 (um) Forno NGS-Turbo à lenha de lastro, com
05 (cinco) repartições, medindo 1,90 x 1,20 x 1,50 metros, com frente de inox, sem numeração aparente, em perfeito estado de
conservação, avaliado em R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), em 03 de outubro de 2012.
AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 19.250,00 (dezenove mil, duzentos e cinquenta reais).
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Avenida Dr. Eugênio Borges, nº 248, Vila Cida, Lorena/SP.
DEPOSITÁRIO: MARIZA APARECIDA MONTEIRO MAGALHÃES, Avenida Dr. Eugênio Borges, nº 248, Vila Cida, Lorena/
SP.
ÔNUS: Nada consta.
PROCESSO N° DE ORDEM/CONTROLE 6578/2008 0000420-02.2006.8.26.0323 (323.01.2006.000420) – EXECUÇÃO
FISCAL
EXEQUENTE: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
EXECUTADA: SORAYA PIMENTEL ZERAIK
BEM(NS): 01) 03 (três) Telas de pintura a óleo, sendo uma medindo 1,10m x 1,10m, com moldura, motivo floral, predominando
a cor azul, a segunda medindo 1,10m x 0,85m, também com motivo floral, com moldura, predominando a cor rosa, e a terceira
tela medindo 0,90m x 0,90m, com moldura, motivo moderno, predominando a cor rosa, todas as artista plástica Cida Garcia,
avaliadas em R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais)cada, totalizando R$ 11.400,00 (onze mil e quatrocentos reais); 02) 01
(um) Refrigerador Continental, 270 litros, branco, semi novo, avaliado em R$ 890,00 (oitocentos e noventa reais); 03) 01 (um)
Televisor Sharp, 14" (catorze polegadas), a cores, sem controle, em perfeito estado de conservação, avaliado em R$ 300,00
(trezentos reais).
AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 12.590,00 (doze mil, quinhentos e noventa reais), em 22 de maio de 2006.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua 21 de Abril, nº 263, Centro, Lorena/SP ou Rua Dr. Rodrigues de Azevedo, nº 168,
Lorena/SP.
DEPOSITÁRIA: SORAYA PIMENTEL ZERAIK, Rua 21 de Abril, nº 263, Centro, Lorena/SP ou Rua Dr. Rodrigues de Azevedo,
nº 168, Lorena/SP.
ÔNUS: Nada consta nos autos.
PROCESSO Nº. DE ORDEM/CONTROLE 4919/2008 0000478-10.2003.8.26.0323 (323.01.2003.000478-10) – EXECUÇÃO
FISCAL
EXEQUENTE: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
EXECUTADO(S): IND. COM. E REPRESENTAÇÕES POLI PROD. LTDA.
BEM(NS): 18.600 (dezoito mil e seiscentas) Escavas dentais, em estado de novas, avaliadas em
R$ 2,60 (dois reais e sessenta centavos) cada.
AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 48.360,00 (quarenta e oito mil, trezentos e sessenta reais), em 31 de maio de 2010.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Paraíba, nº 05, Cidade Industrial, Lorena/SP.
DEPOSITÁRIO(A): VITOR SOUSA, Rua Paraíba, nº 05, Cidade Industrial, Lorena/SP.
ÔNUS: Nada consta.
PROCESSO N° DE ORDEM/CONTROLE 5838/2008 0000753-85.2005.8.26.0323 (323.01.2005.000753) e Apensos 341/1998
0003793-22.1998.8.26.0323 (323.01.1998.003793); 222/1998 0001742-38.1998.8.26.0323 (323.01.1998.001742) - EXECUÇÃO
FISCAL
EXEQUENTE: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
EXECUTADO: S PRADO LEITE FILHO - LORENA
BEM(NS): 01) 01 (uma) Estante de madeira Mogno, em bom estado de conservação, avaliada em R$ 700,00 (setecentos
reais), em 20 de julho de 2010; 02) 01 (um) Balcão para escritório, de madeira Mogno, contendo seis gavetas, avaliado em
R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), em 20 de julho de 2010; 03) 01 (uma) Mesa para computador, medindo 1,90m x
1,25m x 0,45m, em madeira Mogno, avaliada em R$ 200,00 (duzentos reais), em 20 de julho de 2010; 04) 01 (uma) Prateleira
com acessórios para expositor Wall, suportes para vidros (1,22 x 0,40), medindo aproximadamente 3,80m x 2,00m, avaliada
em R$ 1.280,00 (um mil, duzentos e oitenta reais), em 20 de julho de 2010; 05) 01 (uma) Vitrine base de fórmica, vidros de
5mm, tamanho 2,40m x 1,50m x 0,50m, avaliada em R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), em 16 de agosto de 2010;
06) 01 (uma) Vitrine base de fórmica, vidros de 5mm, tamanho 2,40m x 2,00m x 0,50m, avaliada em R$ 550,00 (quinhentos
e cinquenta reais), em 16 de agosto de 2010; 07) 01 (uma) Vitrine base de ferro, vidros de 5mm, tamanho 3,60m x 2,40m x
0,30m, avaliada em R$ 1.000,00 (um mil reais), em 16 de agosto de 2010; 08) 02 (dois) Balcões de ferro, com mármore na parte
superior, tamanho 2,00m x 0,90m x 0,45m, avaliados em R$ 50,00 (cinquenta reais), em 16 de agosto de 2010; 09) 03 (três)
Ventiladores marca Qualitas, 110 volts, em bom estado, avaliados em R$ 300,00 (trezentos reais), em 16 de agosto de 2010; 10)
01 (uma) Máquina Check-Ponto, Chronos, modelo ACC100, nº 112338, cor cinza chumbo, em bom estado, avaliada em 400,00
(quatrocentos reais), em 16 de agosto de 2010; 11) 01 (uma) Máquina Registradora, marca Argus, elétrica, 110 volts, cinza,
avaliada em R$ 200,00 (duzentos reais), em 16 de agosto de 2010; 12) 01 (um) Telefax, marca Panasonic, modelo KXF500,
avaliado em R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), em 16 de agosto de 2010; 13) 01 (um) Microcomputador, modelo 486 DX
100, com monitor colorido e teclado, avaliado em R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), em 16 de agosto de 2010; 14) 01 (um)
Estabilizador de voltagem Nobreak, TSSHAR, modelo MT1000, avaliado em R$ 100,00 (cem reais), em 16 de agosto de 2010;
15) 02 (duas) Impressoras Epson, modelo LX300, fita, avaliadas em R$ 200,00 (duzentos reais), em 16 de agosto de 2010;
16) 01 (uma) Calculadora elétrica Sharp, modelo EL1197GII, avaliada em R$ 180,00 (cento e oitenta reais), em 16 de agosto
de 2010; 17) 01 (uma) Calculadora elétrica Sharp, modelo Compet CS2612, nº 86005754, avaliada em R$ 150,00 (cento e
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cinquenta reais), em 16 de agosto de 2010; 18) 09 (nove) Prateleiras de madeira, com estrutura de ferro, para depósito/estoque,
medindo 5,50m x 3,65m x 0,40m, avaliadas em R$ 2.250,00 (dois mil, duzentos e cinquenta reais), em 16 de agosto de 2010.
AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 8.760,00 (oito mil, setecentos e sessenta reais).
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Duque de Caxias, nº 116, Centro, Lorena/SP
DEPOSITÁRIO: SAULO PRADO LEITE FILHO, Rua Duque de Caxias, nº 116, Centro, Lorena/SP
ÔNUS: Nada consta nos autos.
PROCESSO N° DE ORDEM/CONTROLE 11248/2008 0000756-40.2005.8.26.0323 (323.01.2005.000756) – EXECUÇÃO
FISCAL
EXEQUENTE: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
EXECUTADO(S): SPRADO LEITE FILHO LORENA
BEM(NS): 01) 01 (um) Veículo marca/modelo VW/Kombi, de cor branca, placas CZV-1572, ano de fabricação/modelo
1979/1979, chassi BH599689, renavam 387.830.472, em bom estado de conservação, avaliado em R$ 4.000,00 (quatro mil
reais); 02) 01 (um) Veículo marca/modelo GM/Kadett EFI, de cor cinza, placas GOX-5096, ano de fabricação/modelo 1993/1993,
renavam 608.133.892, em bom estado de conservação, avaliado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 9.000,00 (nove mil reais), em 30 de janeiro de 2013.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Avenida Major Teófilo de Castro, nº 137, Centro, Lorena/SP.
DEPOSITÁRIO: SAULO PRADO DE LEITE FILHO, Avenida Major Teófilo de Castro, nº 137, Centro, Lorena/SP.
ÔNUS: Eventuais constantes no Detran/SP.
PROCESSO N° DE ORDEM/CONTROLE 5841/2008 0000758-10.2005.8.26.0323 (323.01.2005.000758) – EXECUÇÃO
FISCAL (ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias)
EXEQUENTE: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
EXECUTADO(S): VITOR ALBERTO DINIZ
BEM(NS): 01 (um) Balcão, Tendal, Inox, 2,00 metros, para frigorífico, com respectivo motor, sem numeração aparente, em
bom estado de conservação.
AVALIAÇÃO: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), em 31 de outubro de 2011.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua José Eugênio de Paula Paixão, nº. 166, Centro, Lorena/SP.
DEPOSITÁRIO: MARCIA INES REIS DINIZ, Rua José Eugênio de Paula Paixão, nº. 166, Centro, Lorena/SP.
ÔNUS: Nada consta.
PROCESSO N° DE ORDEM/CONTROLE 11257/2008 0000778-98.2005.8.26.0323 (323.01.2005.000778-0) – EXECUÇÃO
FISCAL (ICMS –Imposto sobre Circulação de Mercadorias)
EXEQUENTE: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
EXECUTADO(S): BUCHOLZ & BUCHOLZ LTDA. EPP
BEM(NS): 01) 40 (quarenta) Caixas de Gero H-3, com 20 (vinte) comprimidos, avaliado em R$ 38,78 (trinta e oito reais e
setenta e oito centavos) cada unidade, totalizando R$ 1.551,20 (um mil, quinhentos e cinquenta e um reais e vinte centavos),
em 27 de julho de 2011; 02) 100 (cem) Vidros de Ambroxmel de 120 ml, avaliados em R$ 23,50 (vinte e três reais e cinquenta
centavos) cada, totalizando R$ 2.350,00 (dois mil, trezentos e cinquenta reais), em 27 de julho de 2011; 03) 60 (sessenta)
Caixas de Nevralgex, contendo 100 (cem) comprimidos cada um, avaliados em R$ 53,92 (cinquenta e três reais e noventa e dois
centavos) cada, totalizando R$ 3.235,20 (três mil, duzentos e trinta e cinco reais e vinte centavos) , em 27 de julho de 2011; 04)
40 (quarenta) Caixas de Betaspan Injetável, com 01 (uma) unidade cada, avaliados em R$ 17,45 (dezessete reais e quarenta e
cinco centavos) a unidade, totalizando R$ 698,00 (seiscentos e noventa e oito reais), em 27 de julho de 2011; 05) 86 (oitenta e
seis) Caixas de Nevralgex, contendo 100 (cem) comprimidos cada, avaliados em R$ 53,92 (cinquenta e três reais e noventa e
dois centavos) a unidade, totalizando R$ 4.637,12 (quatro mil, seiscentos e trinta e sete reais e doze centavos), em 25 de abril
de 2012.
AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 12.471,52 (doze mil, quatrocentos e setenta e um reais e cinquenta e dois centavos).
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Avenida São José, nº. 444, Centro, Lorena/SP.
DEPOSITÁRIO: ORLANDO MAYLAR BULCHOLZ, Avenida São José, nº. 444, Centro, Lorena/SP.
ÔNUS: Nada consta.
PROCESSO N° DE ORDEM/CONTROLE 5853/2008 0000785-90.2005.8.26.0323 (323.01.2005.000785) – EXECUÇÃO
FISCAL
EXEQUENTE: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
EXECUTADO: APOLO PETRÓLEO LTDA
BEM(NS): 02 (dois) Tanques para estocagem de liquido, capacidade 300,00m³ (trezentos metros cúbicos), em aço inoxidável,
pressão ATM, espessura 3mm, tampo plano, eficiência solda 07, espessura chapa 6,5mm, marca Montblas, nº AP 10 e AP 12,
em perfeito estado de uso e conservação.
AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), em 18 de outubro de 2012.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Av. Dr. Leo Affonseca Neto, nº 15, Novo Horizonte, Lorena/SP.
DEPOSITÁRIO: JOSÉ ALVARO SANTIAGO, Av. Dr. Leo Affonseca Neto, nº 15, Novo Horizonte, Lorena/SP.
ÔNUS: Nada consta nos autos.
PROCESSO N° DE ORDEM/CONTROLE 11921/2008 0000799-40.2006.8.26.0323 (323.01.2006.000799) – EXECUÇÃO
FISCAL
EXEQUENTE: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
EXECUTADO: V & S COM. IND. DE CONSTRUÇÕES LTDA-EPP
BEM(NS): 01 (um) Plotter - HP 450 C, com estante, Design Jet, jato de tinta, imprime AQ, resolução 600 DPI preto, 300 DPI
color. Usa 4 cartuchos, sendo 3 (três) coloridos 51644/C/Y/M e 1 (um) preto 516404, alimentação e corte automático de papel,
estante reforçada com grade de colheta, inclui cartuchos novos, manuais e 06 rolos de folha AQ. Obs.: Aceita folha solta e rolo,
em perfeito estado de uso e conservação.
AVALIAÇÃO: R$ 5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais), em 28 de outubro de 2010.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Av. Godoy Neto, nº 501, Vila Dom Bosco, Lorena/SP.
DEPOSITÁRIO: ALEXEY VALENTINI VIEIRA DE SOUZA, Avenida Capitão Messias Ribeiro, nº 300, Lorena/SP.
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São Paulo, Ano VII - Edição 1594
167
ÔNUS: Nada consta nos autos.
PROCESSO N° DE ORDEM/CONTROLE 11925/2008 0000809-84.2006.8.26.0323 (323.01.2006.000809) – EXECUÇÃO
FISCAL
EXEQUENTE: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
EXECUTADO: EDSON ROSA NEPOMUCENO
BEM(NS): 01) 01 (um) Televisor Sony 29" (vinte e nove polegadas), a cores, tela plana, cor preta, com controle remoto, em
bom estado de conservação; 02) 01 (um) Microcomputador completo, Pentium 3, com monitor de marca Dell 17" (dezessete
polegadas), com gravador de CD, 1,5 GHZ 512 de memoria, em bom estado de conservação; 03) 01 (um) Aparelho de som
marca Sony para 4 CDs, com controle, de 6000Wats, MHC-DX 9, em bom estado; 04) 01 (uma) Antena parabólica, marca
Century, modelo USB-1900, com o respectivo decodificador, em bom estado de conservação.
AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 1.440,00 (um mil, quatrocentos e quarenta reais), em 30 de janeiro de 2012.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua São Sebastião, nº 859, Bairro Cabelinha, Lorena/SP
DEPOSITÁRIO: EDSON ROSA NEPOMUCENO, Rua São Sebastião, nº 859, Bairro Cabelinha, Lorena/SP
ÔNUS: Nada consta nos autos.
PROCESSO N° DE ORDEM/CONTROLE 849/2008 0001450-24.1996.8.26.0323 (323.01.1996.001450) e Apenso 8913/2008
0004283-73.2000.8.26.0323 (323.01.2000.004283) – EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
EXECUTADO: VALEFER DE LORENA COM DE FERRO E AÇO LTDA
BEM(NS): 01 (uma) Ponte Rolante, marca Berger, com capacidade para 5 toneladas, para carga e descarga de ferro, em
ótimo estado de conservação.
AVALIAÇÃO: R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais), em 29 de abril de 2011.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Av. Thomaz Alves Figueiredo, nº 840 ou 380, Lorena/SP
DEPOSITÁRIO: KATSUHARO TAGUCHI, Av. Thomaz Alves Figueiredo, nº 840 ou 380, Lorena/SP
ÔNUS: Nada consta nos autos.
PROCESSO N° DE ORDEM/CONTROLE 90/2010 0001154-11.2010.8.26.0323 (323.01.2010.001154) – EXECUÇÃO
FISCAL
EXEQUENTE: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
EXECUTADO: FORNECEDORA LORENENSE DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA
BEM(NS): Terreno com frente para a Rua Conselheiro Rodrigues Alves, nesta cidade de Lorena/SP, medindo 32,60m de
frente, dividindo de um lado na extensão de 25,00m com terreno de José Monteiro de Brito Junior, em cujo ponto faz ângulo
à direita, e segue por uma linha de 11,50m daí tomando a direção dos fundos, dividindo com o Esporte Clube Hepacaré, na
extensão de 55,00m, até encontrar o Ribeirão Taboão; de outro lado divide com o Dr. Renato Prado Leite, ou sucessores, na
extensão de 33,00m, onde encontra o mesmo ribeirão, e por este em reta na extensão de 65,00m. Benfeitorias: 01 (um) Prédio
de negócios, situado na Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, nº 45, contendo escritório, loja, depósito e barracão. Obs.:
Consta do titulo aquisitivo que ficou da área descrita, uma de 33,00m² correspondente a uma faixa de terreno alienado ao Dr.
Zalton Racz, na divisa com o Dr. Renato Prado Leite, conforme registro nº 11.057 do livro 3-N. Imóvel matriculado sob nº 30.188
no Cartório de Registro de Imóveis de Lorena/SP.
AVALIAÇÃO: R$ 990.000,00 (novecentos e noventa mil reais), em 26 de março de 2013.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Conselheiro Rodrigues Alves, nº 45, Lorena/SP
DEPOSITÁRIO: PAULO DE TARSO COURA, Erendy Novaes Ferreira, nº 126, Lorena/SP
ONUS: Indisponibilidade nos autos nº 0000742-30.2011.5.15.0088 de Medida Cautelar Inominada em favor de Sonia
Regina de Assis Lima em trâmite na Vara do Trabalho de Lorena/SP; Penhora nos autos nº 323.01.2007.002773-4 (000277378.2007.8.26.0323) de Execução Fiscal em favor da Fazenda Nacional, em trâmite no Setor de Execuções Fiscais de Lorena/
SP; Bloqueio do imóvel nos autos nº 323.01.2011.003873-7 (0003873-29.2011.8.26.0323) de Medida Cautelar Inominada em
trâmite na 1ª Vara de Lorena/SP; Penhora nos autos nº 323.01.2010.002686-6 (0002686-20.2010.8.26.0323) de Execução de
Título Extrajudicial em favor do Banco Santander S/A, em trâmite na 1ª Vara de Lucena/SP; Distribuição de Ação, autos nº
002609-40.2012.8.26.0323 de Execução de Título Extrajudicial em favor de Fabiana Vieira Coura em trâmite na 2ª Vara de
Lorena/SP; Penhora nos autos nº 534/2011 e apensos nº 429/2011 e 313/2010 de Execuções Fiscais em favor de Fazenda
do Estado de São Paulo em trâmite na SEF de Lorena/SP; Penhora nos autos nº 0000905-10.2011.5.15.0088 de Reclamação
Trabalhista em favor de Regilene Judite Martins Galvão César em trâmite na Vara do Trabalho de Lorena/SP. Outros eventuais
constantes na matrícula imobiliária.
PROCESSO N° DE ORDEM/CONTROLE 2866/2008 0001217-56.1998.8.26.0323 (323.01.1998.001217) - EXECUÇÃO
FISCAL
EXEQUENTE: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
EXECUTADO: GHINIS & GHINIS INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA, JORGE SOTIRIOS GHINIS e SOPHIA SOTIRIOS GHINIS
DE BARROS
BEM(NS): 01 (um) Apartamento Térreo, destinado a ponto comercial nº 01, localizado no Pavimento térreo do Edifício
Rainha, situado na Rua Lulu Meyer, nº 135, esquina com Avenida Osvaldo Aranha, nesta cidade de Lorena/SP, contendo sala,
copa, dois banheiros, área de serviço, área construída privativa de 66,48m² (sessenta e seis metros e quarenta e oito centímetros
quadrados), e 6,49m² (seis metros e quarenta e nove centímetros quadrados) de área livre comum, com frente para a Rua Lulu
Meyer, confinando de um lado com a loja comercial nº 02, de outro com o remanescente do lote nº 79 e nos fundos com o lote
nº 80, cabendo-lhe no terreno uma fração ideal correspondente a 8,88%, sendo que o referido edifício foi construído no terreno
constituído de parte do lote nº 79 da quadra F do Loteamento denominado Vila Zélia, nesta cidade de Lorena/SP, com frente
para a Rua Osvaldo Aranha, medindo 15,00m de frente, igual medida de largura nos fundos, em ambos os lados, confinando do
lado direito de quem da rua olha o imóvel, com a Rua Lulu Meyer, antiga Rua Gal. Zenóbio da Costa, e do lado esquerdo com o
lote nº 80, encerrando a área de 375,00m². Imóvel matriculado sob nº 11.652 no Cartório de Registro de Imóveis de Lorena/SP.
AVALIAÇÃO: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em 03 de agosto de 2006.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Lulu Meyer, nº 135, Vila Zélia, Lorena/SP
DEPOSITÁRIA: SOPHIA SOTIRIOS GHINIS DE BARROS, Rua Madame Curie, nº 210, Vila Zélia, Lorena/SP.
ÔNUS: Eventuais constantes na matrícula imobiliária.
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São Paulo, Ano VII - Edição 1594
168
PROCESSO N° DE ORDEM/CONTROLE 8558/2008 0001277-97.1996.8.26.0323 (323.01.1996.001277) – EXECUÇÃO
FISCAL
EXEQUENTE: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
EXECUTADO(S): VIPLANA DISTRIBUIDORA DE VIDROS PLANOS LTDA
BEM(NS): 06 (seis) Chapas de vidro, modelo Jacaré, 4mm de espessura, cor vinho, fabricação nacional, medindo 2,20 x
1,50 metros cada.
AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), em 10 de outubro de 2012.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Francisco Canetieri, nº 110, Vila Nunes, Lorena/SP.
DEPOSITÁRIO: RAIMUNDO NONATO BARBOSA, Rua Francisco Canetieri, nº 110, Vila Nunes, Lorena/SP.
ÔNUS: Nada consta.
PROCESSO N° DE ORDEM/CONTROLE 194/2009 0001379-65.2009.8.26.0323 (323.01.2009.001379) – EXECUÇÃO
FISCAL
EXEQUENTE: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
EXECUTADA: PANIFICADORA VILA NUNES LTDA
BEM(NS): 01 (um) Forno a gás (inox), marca Vimave Pan, modelo Venâncio, oito esteiras, em perfeito estado de conservação,
avaliado em R$ 8.000,00 (oito mil reais); 02) 01 (uma) Modeladora Super Fecta, em perfeito estado de conservação, avaliada
em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), em 18 de março de 2009.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Av. Targino Vilela Nunes, nº 929, Vila Nunes, Lorena/SP
DEPOSITÁRIO: EMILSON VIEIRA, Av. Targino Vilela Nunes, nº 929, Vila Nunes, Lorena/SP
ÔNUS: Nada consta nos autos.
PROCESSO Nº. DE ORDEM/CONTROLE 8507/2008 0001879-88.1996.8.26.0323 (323.01.1996.001879-9) – EXECUÇÃO
FISCAL e Apenso 8506/2008 (323.01.1996.002549-0)
EXEQUENTE: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
EXECUTADO(S): IND. COM. E REPRESENTAÇÕES POLI PROD. LTDA.
BEM(NS): 01) 7.200 (sete mil e duzentos) Estojos de fio dental, de 25,00m cada, reavaliados em R$ 2,70 (dois reais
e setenta centavos) cada, totalizando R$ 19.440,00 (dezenove mil, quatrocentos e quarenta reais); 02) 12.400 (doze mil e
quatrocentas) Escovas de dentes, avaliadas em R$ 2,60 (dois reais e sessenta centavos) cada, totalizando R$ 32.240,00 (trinta
e dois mil, duzentos e quarenta reais).
(RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 51.640,00 ((cinquenta e um mil, seiscentos e quarenta reais), em 30 de setembro de 2011.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Paraíba, nº. 5, Cidade Industrial, Lorena/SP.
DEPOSITÁRIO(A): VITOR DE SOUZA.
ÔNUS: Nada consta.
PROCESSO Nº. DE ORDEM/CONTROLE 12891/2008 0001964-88.2007.8.26.0323 (323.01.2007.001964) – EXECUÇÃO
FISCAL e Apensos 6350/2008 0003979-98.2005.8.26.0323 (323.01.2005.003979), 11245/2008 0000751-18.2005.8.26.0323
(323.01.2005.000751), 11246/2008 0000752-03.2005.8.26.0323 (323.01.2005.000752) e 11247/2008 0000754-70.2005.8.26.0323
(323.01.2005.000754)
EXEQUENTE: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
EXECUTADO(S): ALBERTINO MARTINS DE MELO
BEM(NS): 01) 02 (duas) Prateleiras, com estantes e divisórias de, medindo cada uma 2,00m x 2,10 metros x 0,30 metros,
avaliados em R$ 900,00 (novecentos reais) cada, totalizando R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais); 02) 01 (um) Balcão Vintage
com estantes e divisórias de, medindo 3,00m x 1,50m x 0,30m, com 03 (três) divisórias, avaliado em R$ 700,00 (setecentos
reais)
AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), em 21 de agosto de 2010.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Major de Oliveira Borges, nº. 136, Centro, Lorena/SP.
DEPOSITÁRIO(A): ALBERTINO MARTINS DE MELO, Rua Major de Oliveira Borges, nº. 136, Centro, Lorena/SP.
ÔNUS: Nada consta.
PROCESSO N° DE ORDEM/CONTROLE 6607/2008 0001986-83.2006.8.26.0323 (323.01.2006.001986) – EXECUÇÃO
FISCAL
EXEQUENTE: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
EXECUTADO: MARCELO HENRIQUE GARCIA DE ANDRADE
BEM(NS): Terreno com frente para a Rua Domingos Antônio Florenzano, nesta cidade de Lorena/SP, medindo 5,45m de
frente para a referida via pública, igual medida na linha dos fundos onde continua com Maria Leo Moreira, por 10,00m de frente
aos fundos, em ambos os lados, confrontando de um lado com Benedito de Assis Bento e de outro com Luiz Valentino Barros.
Benfeitorias: 01 (uma) Casa de morada sob nº 352, com frente para a Rua Domingos Antônio Florenzano. Imóvel matriculado
sob nº 28.630 no Cartório de Registro de Imóveis de Lorena/SP.
AVALIAÇÃO: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em 20 de maio de 2011.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Domingos Antônio Florenzano, nº 352, Lorena/SP.
DEPOSITÁRIO: MARCELO HENRIQUE GARCIA DE ANDRADE, Alameda Prof. Durvalina Ferraz Coutinho de Castro, nº 10,
Parque das Rodovias, Lorena/SP.
ÔNUS: Eventuais constantes na matrícula imobiliária.
PROCESSO Nº. DE ORDEM/CONTROLE 11949/2008 0001988-53.2006.8.26.0323 (323.01.2006.001988-7) – EXECUÇÃO
FISCAL
EXEQUENTE: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
EXECUTADO(S): RYNALDO ZANIN
BEM(NS): 01 (um) Lote de terreno, medindo 10,00 metros x 15,00 metros, situado á Rua José Mendes de Almeida, no Bairro
São João, Cidade de Canas/SP, o qual faz esquina com a Rua Gervásio Marcondes.
(RE)AVALIAÇÃO: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais).
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São Paulo, Ano VII - Edição 1594
169
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua José Mendes de Almeida, no Bairro São João, Cidade de Canas/SP.
DEPOSITÁRIO(A): RYNALDO ZANIN, Rua 22 de março, nº. 64, Canas/SP.
ÔNUS: Eventuais constantes na Matrícula Imobiliária.
PROCESSO N° DE ORDEM/CONTROLE 6612/2008 0001990-23.2006.8.26.0323 (323.01.2006.001990) – EXECUÇÃO
FISCAL
EXEQUENTE: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
EXECUTADO: VALDEREZ GOMES DE LUCENA FILHO
BEM(NS): 01) 01 (um) Notebook I-Buddie, modelo A530, 128MB Ram, HD 20GB, processador TM 5600 632 Mhz, avaliado
em R$ 400,00 (quatrocentos reais); 02) 01 (um) Aparelho de Rádio combinado com amplificador "Home Theater", marca Sony,
modelo HT – DDW870, composto por duas caixas acústicas frontais, uma central, três Surrond e um subwoofer, avaliado em R$
1.500,00 (um mil e quinhentos reais)
AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 1.900,00 (um mil e novecentos reais), em 14 de fevereiro de 2013.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Maria Helena Buzato de Oliveira, nº 61, Canas/SP
DEPOSITÁRIO: VALDEREZ GOMES DE LUCENA FILHO, Rua Maria Helena Buzato de Oliveira, nº 61, Canas/SP
ÔNUS: Nada consta nos autos.
PROCESSO N° DE ORDEM/CONTROLE 6612/2008 0001996-30.2006.8.26.0323 (323.01.2006.001996) – EXECUÇÃO
FISCAL
EXEQUENTE: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
EXECUTADA: A. MAGALHÃES JUNIOR PADARIA LORENA-ME
BEM(NS): 01 (um) Forno MGS, à lenha de Lastro (Turbo), com cinco repartições, medindo 1,90m x 1,20m x 1,50m, com a
frente em inox, sem numeração aparente, em perfeito estado de uso e conservação.
AVALIAÇÃO: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), em 03 de outubro de 2012.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Avenida Dr. Eugênio Borges, nº 248, Lorena/SP.
DEPOSITÁRIA: MARISA APARECIDA MONTEIRO, Avenida Dr. Eugênio Borges, nº 248, Lorena/SP.
ÔNUS: Nada consta nos autos.
PROCESSO Nº. DE ORDEM/CONTROLE 10815/2008 0002004-75.2004.8.26.0323 (323.01.2004.002004-5) – EXECUÇÃO
FISCAL
EXEQUENTE: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
EXECUTADO(S): PADARIA SANTA EDWIRGES LORENA LTDA – ME
BEM(NS): 01) 01 (um) Balcão tipo vitrine, com refrigeração, 02 (duas) prateleiras, 02 (duas) portas, na cor branca,
galvanizado, medindo 2,00m x 0,60m, em perfeito estado de conservação, avaliado em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais),
em 10 de janeiro de 2012; 02) 01 (um) Freezer, marca Gelopar, modelo GPTU-37, 220 volts, cor branca neve, avaliado em R$
1.500,00 (um mil e quinhentos reais), em 29 de outubro de 2011; 03) 01 (um) Freezer, marca Metalfrio, modelo DR550, 220
volts, com 02 (duas) tampas, em perfeito estado de conservação, avaliado em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), em 29
de outubro de 2011.
(RE)AVALIAÇÃO: R$
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Avenida Marechal Argolo, nº 897, Lorena/SP.
DEPOSITÁRIO(A): Item 01) ANTÔNIO CARLOS DA SILVA; Itens 02 e 03) JOSÉ CARLOS DA SILVA.
ÔNUS: Nada consta.
PROCESSO Nº. DE ORDEM/CONTROLE 10817/2008 0002006-45.2004.8.26.0323 (323.01.2004.002006-0) – EXECUÇÃO
FISCAL
EXEQUENTE: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
EXECUTADO(S): BUCHOLZ & BUCHOLZ LTDA. - EPP
BEM(NS): 01) 10,00m de Balcão, constituído de vidros de 0,4mm, tipo vitrine, modular, avaliados em R$ 6.800,00 (seis mil e
oitocentos reais); 02) 14,00m de Prateleiras, com 15 (quinze) divisórias de aço, avaliados em R$ 4.760,00 (quatro mil, setecentos
e sessenta reais); 03) 03 (três) Ventiladores de teto, avaliados em R$ 190,00 (cento e noventa reais) cada, totalizando R$ 570,00
(quinhentos e setenta reais); 04) 01 (uma) Balança infantil, 15kg, avaliada em R$ 385,00 (trezentos e oitenta e cinco reais); 05)
01 (uma) Balança digital para adulto, avaliada em R$ 1.585,00 (um mil, quinhentos e oitenta e cinco reais); 06) 03 (três) Mesas
de metalon e madeira, avaliadas em R$ 300,00 (trezentos reais); 07) 01 (um) Armário de aço, marca Ises, avaliado em R$
250,00 (duzentos e cinquenta reais); 08) 01 (um) Arquivo de aço, marca Padim, com 04 (quatro) gavetas, avaliado em R$ 350,00
(trezentos e cinquenta reais); 09) 01 (um) Micro computador, com impressora, avaliado em R$ 500,00 (quinhentos reais); 10) 01
(uma) Geladeira, marca Cônsul, cor bege, avaliada em R$ 150,00 (cento e cinquenta reais); 11) 02 (duas) Cadeiras giratórias,
estofadas, avaliadas em R$ 100,00 (cem reais) cada, totalizando R$ 200,00 (duzentos reais); 12) 02 (dois) Balcões modulados,
avaliados em R$ 210,00 (duzentos e dez reais) cada, totalizando R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais).
(RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 16.270,00 (dezesseis mil, quatrocentos e vinte reais), em 25 de abril de 2012.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Avenida São José, nº 444, Lorena/SP.
DEPOSITÁRIO(A): ORLANDO MAYLARD BUCHOLZ, Avenida São José, nº. 444, Lorena/SP.
ÔNUS: Nada consta.
PROCESSO N° DE ORDEM/CONTROLE 6622/2008 0002015-36.2006.8.26.0323 (323.01.2006.002015) – EXECUÇÃO
FISCAL
EXEQUENTE: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
EXECUTADO: V & S COMERCIO E INDÚSTRIA DE CONSTRUÇÕES LTDA-EPP
BEM(NS): 01) 01 (um) Micro computador, Core 2 Duo Intel, 2.936Hz, 2 GB Ram, 300GB HD, em ótimo estado de
conservação, avaliado em R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais); 02) 01 (um) Monitor de 17" marca Samsung, em perfeito
estado de conservação, avaliado em R$ 600,00 (seiscentos reais); 03) 01 (uma) Multifuncional HP PSC 1510 All-in-One, na cor
branco/cinza, em perfeito estado de conservação, avaliada em R$ 400,00 (quatrocentos reais); 04) 01 (um) Microcomputador,
Core 2 Duo Intel 2.606 HZ, 3GB Ram, 200GB HD, com monitor de 21", marca Samsung-SyncMaster 933 SW, avaliado em R$
2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), incluindo uma impressora HP-Deskjet-3550, em ótimo estado de conservação.
AVALIAÇÃO: R$ 4.700,00 (quatro mil e setecentos reais), em 30 de dezembro de 2011.
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São Paulo, Ano VII - Edição 1594
170
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Avenida Godoy Neto, nº 501, Bairro Olaria, Lorena/SP.
DEPOSITÁRIA: SUSIANE GARCIA VALENTINI VIEIRA DE SOUZA, Rua Capitão Messias Ribeiro, nº 300, Lorena/SP.
ÔNUS: Nada consta nos autos.
PROCESSO N° DE ORDEM/CONTROLE 8896/2008 0002088-18.2000.8.26.0323 (323.01.2000.002088) – EXECUÇÃO
FISCAL
EXEQUENTE: FAZENDA DO ESTADO
EXECUTADO(S): KZT CARVALHO ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA EPP
BEM(NS): 1.300 (mil e trezentas) Formas plásticas PVC, utilizadas para moldagem de bloquetes, em perfeito estado de
conservação, avaliadas em R$ 8,00 (oito reais) cada.
AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 10.400,00 (dez mil e quatrocentos reais), em 28 de janeiro de 2013.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Estrada do Pinhal, s/nº Novo Horizonte, Lorena/SP.
DEPOSITÁRIO: LUIZ CARLOS TEIXEIRA DE CARVALHO.
ÔNUS: Nada consta.
PROCESSO N° DE ORDEM/CONTROLE 8567/2008 0002142-23.1996.8.26.0323 (323.01.1996.002142-2) – EXECUÇÃO
FISCAL (ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias)
EXEQUENTE: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
EXECUTADO(S): MGR IND. E COM. LT ME
BEM(NS): 01 (uma) Máquina de duplo corte, para serrar madeira (moldura para quadros), marca JB-1000-S, trifásico, em
bom estado.
AVALIAÇÃO: R$ 4.000,00 (quatro mil reais), em 05 de junho de 2011.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Maria da Glória Lintz, nº. 240, Vila Brito, Lorena/SP.
DEPOSITÁRIO: FRANCISCO GUARDA LUPE PEREIRA.
ÔNUS: Nada consta.
PROCESSO N° DE ORDEM/CONTROLE 530/2011 0002412-22.2011.8.26.0323 (323.01.2011.002412) – EXECUÇÃO
FISCAL
EXEQUENTE: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
EXECUTADO: AGIMIX – EXTRAÇÃO COMÉRCIO E TRANSPORTE LTDA - EPP
BEM(NS): Veículo VW/Saveiro 1.5, ano de fabricação/modelo 2001, cor vermelha, placas GVM-8415, em bom estado de
conservação.
AVALIAÇÃO: R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), em 13 de junho de 2012.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Capitão Leovigildo Areco, nº 02, Vila São Roque SP, Lorena/SP
DEPOSITÁRIA: LUCIANA MARIM LAURINDO, Rua Capitão João Inácio, nº 02, Centro, Lorena/SP
ÔNUS: Eventuais constantes no Detran/SP.
PROCESSO N° DE ORDEM/CONTROLE 144/1999 0002462-68.1999.8.26.0323 (323.01.1999.002462) - EXECUÇÃO
FISCAL
EXEQUENTE: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
EXECUTADO: IVAN EUZEBIO & EUZEBIO LTDA e LUIZ ORLANDO RODRIGUES DE OLIVEIRA
BEM(NS): 01) 01 (um) Cortador de Frios Filizola nº 98789, elétrico, automático, cor branca, 220 volts, em bom estado de
conservação; 02) 01 (um) Freezer horizontal, marca Reubly, nº 797059, cor branca, em bom estado de conservação; 03) 01
(uma) Amassadeira Especial – AE – 50, na cor branca, sem numeração aparente, em bom estado de conservação; 04) 01 (um)
Balcão com expositor para pães, com refrigeração, marca Artgel, medindo 3,00m x 2,20m, em bom estado de conservação.
AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 6.000,00 (seis mil reais), em 11 de janeiro de 2012.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Avenida Targino Vilela Nunes, nº 881, Vila Nunes, Lorena/SP
DEPOSITÁRIO: LUIZ ORLANDO RODRIGUES DE OLIVEIRA, Avenida Targino Vilela Nunes, nº 881, Vila Nunes, Lorena/SP
ÔNUS: Nada consta nos autos.
PROCESSO N° DE ORDEM/CONTROLE 55-1996 0002550-14.1996.8.26.0323 (323.01.1996.002550) – EXECUÇÃO
FISCAL
EXEQUENTE: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
EXECUTADA: CASA CRUZEIRO DE COM. E REPRESENTAÇÕES LTDA
BEM(NS): Área de Terras, com aproximadamente 15.200m², mais ou menos, situada no Bairro da Cruz, em Lorena/SP,
começa na divisa de propriedade do Sr. José Francisco de Souza, numa extensão de 14,20m, com frente para a Avenida
Sete de Setembro, deriva a direita, com ângulo reto em direção aos fundos, segue na extensão de 30,00m, confrontando com
propriedade de Sebastião de Tal, deriva a esquerda com ângulo reto, segue paralela a Av. Sete de Setembro, com 25,30m.
Benfeitorias: 01 (uma) Casa de morada, sob nº 317. Imóvel matriculado sob nº 27.425 no Cartório de Registro de Imóveis de
Lorena/SP. Obs.: Foi decretada a Falência da empresa executada nos autos nº 193/98 em trâmite perante a 2ª Vara Cível de
Lorena/SP. Sindico da Massa Falida: Dr. Adriano Aurélio dos Santos.
AVALIAÇÃO: R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais), em 20 de agosto de 2012.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Estrada do Pinhal, Km 03, Lorena/SP.
DEPOSITÁRIO: JOÃO TEIXEIRA DA SILVA FILHO, Representante da Executada, Estrada do Pinhal, Km 03, Lorena/SP.
ÔNUS: Eventuais constantes na matrícula imobiliária.
PROCESSO N° DE ORDEM/CONTROLE 561/2011 0002741-34.2011.8.26.0323 (323.01.2011.002741) – EXECUÇÃO
FISCAL
EXEQUENTE: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
EXECUTADA: PANIFICADORA VILA NUNES LTDA
BEM(NS): 01 (uma) Máquina para ralar queijo, marca Sire, metálica, sem número aparente, em bom estado de
conservação.
AVALIAÇÃO: R$ 800,00 (oitocentos reais), em 27 de julho de 2011.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Avenida Targino Vilela Nunes, nº 929, Vila Nunes, Lorena/SP
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São Paulo, Ano VII - Edição 1594
171
DEPOSITÁRIO: EDMILSON VIEIRA, Avenida Targino Vilela Nunes, nº 929, Vila Nunes, Lorena/SP
ÔNUS: Nada consta nos autos.
PROCESSO N° DE ORDEM/CONTROLE 7531/2008 0003151-34.2007.8.26.0323 (323.01.2007.003151) – EXECUÇÃO
FISCAL
EXEQUENTE: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
EXECUTADO: FORNECEDORA LORENENSE DE MATERIAS PARA COSNTRUÇÃO LTDA
BEM(NS): 01) 16,6 mil Lajotas de Barro 9x9x19cm, avaliadas em 483,00 (quatrocentos e oitenta e três reais) o milheiro,
totalizando R$ 8.017,80 (oito mil, dezessete reais e oitenta centavos), em 30 de março de 2009; 02) 100 (cem) Varas Cano
Rosca – PVC de 14", avaliados em R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), em 17 de setembro de 2012.
AVALIAÇÃO: R$ 14.517,80 (catorze mil, quinhentos e dezessete reais e oitenta centavos).
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Conselheiro Rodrigues Alves, nº 45, Lorena/SP
DEPOSITÁRIO: Item 01) JOÃO ROBERTO COURA, Rua Conselheiro Rodrigues Alves, nº 45, Lorena/SP; Item 02) Não
consta.
ÔNUS: Nada consta nos autos.
PROCESSO Nº. DE ORDEM/CONTROLE 006357/2008 0003555-56.2005.8.26.0323 (323.01.2005.003555) – EXECUÇÃO
FISCAL
EXEQUENTE: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
EXECUTADO(S): APÓLO PETRÓLEO LT
BEM(NS): 01) 01 (uma) Gleba de terras, desmembrada da Fazenda do Ipê, no bairro do Quatinga, nesta Cidade, Distrito,
Município e Comarca de Lorena/SP, com a área de 21.682,50m², confrontando pela frente com a Estrada Rural do Pedroso (Atual
Avenida Dr. Léo de Affonseca Netto), do lado direito com a Texaco do Brasil S.A, Produtos de Petróleo e Rodovia Presidente
Dutra, nos fundos com uma vala d'água existente, que divide a propriedade com terras pertencentes a Charles Yves Corbel e do
lado esquerdo com o mesmo confrontante, Charles Yves Mario Corbel. Imóvel Cadastrado na Prefeitura Municipal sob o nº 1049-01 e matriculado sob nº. 18.907 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Lorena/SP, avaliado em R$ 433.650,00
(quatrocentos e trinta e três mil, seiscentos e cinquenta reais), em 26 de outubro de 2012; 02) 01 (um) Tanque reservatório para
estocagem de produtos químicos, marca Fabr Verulme, capacidade de 100.000 litros, medindo 57,00mm x 47,50mm, em aço
inoxidável, com paredes reforçadas em perfeito estado de uso e conservação, reavaliado em R$ 156.000,00 (cento e cinquenta
e seis mil reais), em 17 de agosto de 2011; 03) 01 (um) Tanque reservatório para estocagem de líquidos (água), com capacidade
de 300,00m³, em aço inoxidável, marca Mont Blas, em perfeito estado de uso e conservação, reavaliado em R$ 124.000,00
(cento e vinte e quatro mil reais), em 17 de agosto de 2011.
(RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 713.650,00 (setecentos e treze mil, seiscentos e cinquenta reais).
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Avenida Dr. Léo de Affonseca Netto, nº. 15, Jardim Novo Horizonte, Lorena/SP.
DEPOSITÁRIO(A): JOSÉ ALVARO SANTIAGO.
ÔNUS: Item 01) Consta Indisponibilidade de bens nos autos nº 120/06, em trâmite na 1ª Vara de Lorena/SP; Penhora nos
autos nº 1135/2005 e apenso ao 1133/2005, em favor de Maria Lúcia dos Reis, em trâmite na Vara do Trabalho de Lorena/
SP; Penhora nos autos nº 1134/2005 apensado ao 1133/2005, em favor de Eliane Nogueira Rodrigues, em trâmite na Vara do
Trabalho de Lorena/SP; Penhora nos autos nº 1133/2005, em favor de Dario Macedo Santos, em trâmite na Vara do Trabalho de
Lorena/SP; Itens 02 e 03) Nada consta.
PROCESSO N° DE ORDEM/CONTROLE 281/2007 0003562-77.2007.8.26.0323 (323.01.2007.003562) - EXECUÇÃO
FISCAL
EXEQUENTE: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
EXECUTADO: A MAGALHAES JUNIOR PADARIA LORENA-ME
BEM(NS): 01) 01 (um) Televisor 29" (vinte e nove polegadas), Panasonic, a cores, com controle remoto, em bom estado de
conservação, avaliado em R$ 300,00 (trezentos reais), em 20 de maio de 2011; 02) 01 (um) Microcomputador com impressora,
Epson, com jato colorido e preto, em bom estado de conservação, avaliado em R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), em 20 de
maio de 2011; 03) 01 (um) Balcão Expositor de fórmica e inox, medindo 2,00m x 1,20m x 0,60m aproximadamente, marca
Gelopar, com seu respectivo motor de nº 80137, 220volts, em perfeito estado de conservação, avaliado em R$ 1.500,00 (um mil
e quinhentos reais), em 03 de outubro de 2012.
AVALIAÇÃO: R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos reais).
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Av. Dr. Eugênio Borges, nº 248, Vila Cida, Lorena/SP
DEPOSITÁRIA: MARIZA APARECIDA MONTEIRO, Av. Dr. Eugênio Borges, nº 248, Vila Cida, Lorena/SP
ÔNUS: Nada consta nos autos.
PROCESSO N° DE ORDEM/CONTROLE 11693/2008 0003563-33.2005.8.26.0323 (323.01.2005.003563) – EXECUÇÃO
FISCAL
EXEQUENTE: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
EXECUTADO(S): AUTO COM. LORENCAR LTDA
BEM(NS): 01 (uma) Cabine de pintura para auto, com seu respectivo motor, em bom estado de conservação.
AVALIAÇÃO: R$ 12.000,00 (doze mil reais), em 29 de novembro de 2011.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Coronel Vicente, nº 226, Sala 05, Centro, Lorena/SP.
DEPOSITÁRIO: MARIO TEIXEIRA DA SILVA, Rua Coronel Vicente, nº 226, Sala 05, Centro, Lorena/SP.
ÔNUS: Nada consta.
PROCESSO N° DE ORDEM/CONTROLE 7533/2008 0003562-77.2007.8.26.0323 (323.01.2007.003562) - EXECUÇÃO
FISCAL
EXEQUENTE: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
EXECUTADO: A MAGALHAES JUNIOR PADARIA LORENA-ME
BEM(NS): 01) 01 (um) Televisor 29" (vinte e nove polegadas), Panasonic, a cores, com controle remoto, em bom estado de
conservação, avaliado em R$ 300,00 (trezentos reais), em 20 de maio de 2011; 02) 01 (um) Microcomputador com impressora,
Epson, com jato colorido e preto, em bom estado de conservação, avaliado em R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), em 20 de
maio de 2011; 03) 01 (um) Balcão Expositor de fórmica e inox, medindo 2,00m x 1,20m x 0,60m aproximadamente, marca
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São Paulo, Ano VII - Edição 1594
172
Gelopar, com seu respectivo motor de nº 80137, 220volts, em perfeito estado de conservação, avaliado em R$ 1.500,00 (um mil
e quinhentos reais), em 03 de outubro de 2012.
AVALIAÇÃO: R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos reais).
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Av. Dr. Eugênio Borges, nº 248, Vila Cida, Lorena/SP
DEPOSITÁRIA: MARIZA APARECIDA MONTEIRO, Av. Dr. Eugênio Borges, nº 248, Vila Cida, Lorena/SP
ÔNUS: Nada consta nos autos.
PROCESSO N° DE ORDEM/CONTROLE 11693/2008 0003563-33.2005.8.26.0323 (323.01.2005.003563) – EXECUÇÃO
FISCAL
EXEQUENTE: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
EXECUTADO(S): AUTO COM. LORENCAR LTDA
BEM(NS): 01 (uma) Cabine de pintura para auto, com seu respectivo motor, em bom estado de conservação.
AVALIAÇÃO: R$ 12.000,00 (doze mil reais), em 29 de novembro de 2011.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Coronel Vicente, nº 226, Sala 05, Centro, Lorena/SP.
DEPOSITÁRIO: MARIO TEIXEIRA DA SILVA, Rua Coronel Vicente, nº 226, Sala 05, Centro, Lorena/SP.
ÔNUS: Nada consta.
PROCESSO Nº. DE ORDEM/CONTROLE 1130/2008 0003623-98.2008.8.26.0323 (323.01.2008.003623) – CARTA
PRECATÓRIA
EXEQUENTE(S): FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
EXECUTADO(A)(S): NITRO PRILL BOMBEAMENTO DE EXPLOSIVOS LTDA.
BEM(NS): 01 (um) Compressor de ar, portátil, modelo XA-360 SDE, fabricante Atlas Copco Brasil Ltda., sem numeração
aparente, com seu respectivo motor, em perfeito estado de conservação.
(RE)AVALIAÇÃO: R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais), em 09 de novembro de 2005.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Major Oliveira Borges, nº 183, Lorena/SP.
DEPOSITÁRIO(A): JOSÉ ANTÔNIO RODRIGUES DA SILVA.
ÔNUS: Nada consta.
PROCESSO N° DE ORDEM/CONTROLE 2802/2008 0003780-57.1997.8.26.0323 (323.01.1997.003780) e Apenso 218/1997
0001652-64.1997.8.26.0323 (323.01.1997.001652) - EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
EXECUTADO: TRANSNORW TRANSPORTES RODOVIÁRIO LTDA
BEM(NS): 01) 01 (um) Reboque Carroceira Aberta, marca Rondon, ano 1987, capacidade 35 toneladas, placa ISP-485, em
bom estado de uso e conservação, avaliado em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), em 12 de julho de 2005); 02) 01 (uma)
Carreta Semi-Reboque, 2 eixos, com tanque de alumínio, marca e modelo Grahl, chapa 5/8, com válvulas de inox, capacidade
para 21 toneladas, chassi 1265, ano de fabricação 1977, placa BXH-4708, em bom estado de conservação, avaliado em R$
30.000,00 (trinta mil reais), em 10 de março de 2006.
AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais).
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rodovia Presidente Dutra, nº 10, Km 54, Lorena/SP.
DEPOSITÁRIO: WAGNER FIGUEIREDO, Rua Noemia Areco, nº 27, Lorena/SP.
ÔNUS: Consta penhora em outros processos.
PROCESSO N° DE ORDEM/CONTROLE 369/2012 0003798-53.2012.8.26.0323 (323.01.2012.003798) – CARTA
PRECATÓRIA CÍVEL
EXEQUENTE: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
EXECUTADO: SERGIO AUGUSTO PIMENTEL ZERAIK
BEM(NS): 02 (duas) Vacas Girolanda mestiças, de 04 a 05 crias, gozando de boa saúde, avaliadas em R$ 3.000,00 (três mil
reais), cada.
AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 6.000,00 (seis mil reais), em 31 de agosto de 2012.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Não informado nos autos
DEPOSITÁRIO: SERGIO AUGUSTO PIMENTEL ZERAIK, Rua São Benedito, nº 178, Lorena/SP ou Rua Dr. Rodrigues de
Azevedo, nº 166, Lorena/SP.
ÔNUS: Nada consta nos autos.
PROCESSO N° DE ORDEM/CONTROLE 449/2013 0003880-50.2013.8.26.0323 (032.32.0130.003880) – CARTA
PRECATÓRIA
EXEQUENTE: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
EXECUTADO: MIGUEL FIALHO DE CARVALHO
BEM(NS): Veículo VW/Gol 1.0, placas CKQ-0627, cor cinza, 4 portas, ano de fabricação/modelo 2009/2010, em ótimo estado
de conservação.
AVALIAÇÃO: R$ 24.700,00 (vinte e quatro mil e setecentos reais), em 24 de novembro de 2011.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Rui Barbosa, nº 45, Vila Passos, Lorena/SP
DEPOSITÁRIO: MIGUEL FIALHO DE CARVALHO, Rua Rui Barbosa, nº 45, Vila Passos, Lorena/SP
ÔNUS: Eventuais constantes no Detran/SP.
PROCESSO N° DE ORDEM/CONTROLE 621/2011 0003940-91.2011.8.26.0323 (323.01.2011.003940) – EXECUÇÃO
FISCAL
EXEQUENTE: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
EXECUTADO: ZAP DISTRIBUIDORA DE BARALHOS LTDA
BEM(NS): Veículo Fiat/Palio Fire Economy, 04 portas, placas ELL-7239, renavan 00168077990, ano de fabricação/modelo
2009/2010, cor preta, a álcool/gasolina, chassi 9BD17164LA5515279, em perfeito estado de conservação.
AVALIAÇÃO: R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em 23 de abril de 2013.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Av. Dr. Peixoto de Castro, nº 1689, Vila Zélia, Lorena/SP ou Vila Julieta, nº 1689, Centro,
Lorena/SP.
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173
DEPOSITÁRIO: ALVARO M. QUEIROZ, Av. Dr. Peixoto de Castro, nº 1689, Vila Zélia, Lorena/SP ou Vila Julieta, nº 1689,
Centro, Lorena/SP.
ÔNUS: Alienação Fiduciária em favor do Banco Itaú S/A; Bloqueio Judicial; Débitos perante o Detran/SP no valor de R$
3.001,11 (três mil, um real e onze centavos), em 31 de janeiro de 2014. Outros eventuais constantes no Detran/SP.
PROCESSO N° DE ORDEM/CONTROLE 6370/2008 0003957-40.2005.8.26.0323 (323.01.2005.003957) – EXECUÇÃO
FISCAL
EXEQUENTE: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
EXECUTADO: GONÇALVES & BARBETA TRANSPORTES LTDA
BEM(NS): 05 (cinco) Pneus Pirelli, 1000x20 LD 35, em estado de novos, avaliados em R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais)
cada.
AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 6.000,00 (seis mil reais), em 30 de agosto de 2013.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Avenida Targino Vilela Nunes, nº 1065, Vila Nunes, Lorena/SP
DEPOSITÁRIO: PAULO ROBERTO BARBETA, Avenida Targino Vilela Nunes, nº 1065, Vila Nunes, Lorena/SP
ÔNUS: Nada consta nos autos.
PROCESSO N° DE ORDEM/CONTROLE 6371/2008 0003958-25.2005.8.26.0323 (323.01.2005.003958) – EXECUÇÃO
FISCAL
EXEQUENTE: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
EXECUTADO: GONÇALVES & BARBETA TRANSPORTES LTDA
BEM(NS): 07 (sete) Pneus Pirelli, 1000x20 LD 35, em estado de novos, avaliados em R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais)
cada.
AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais), em 03 de setembro de 2013.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Avenida Targino Vilela Nunes, nº 1065, Vila Nunes, Lorena/SP
DEPOSITÁRIO: PAULO ROBERTO BARBETA, Avenida Targino Vilela Nunes, nº 1065, Vila Nunes, Lorena/SP
ÔNUS: Nada consta nos autos.
PROCESSO Nº. DE ORDEM/CONTROLE 11707/2008 0003966-02.2005.8.26.0323 (323.01.2005.003966) – EXECUÇÃO
FISCAL
EXEQUENTE: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
EXECUTADO(S): MONTEIRO & COTRIM TRANSPORTES LTDA.
BEM(NS): 01 (uma) Carroceria - Caminhão marca/modelo Fiat/FNM, ano de fabricação/modelo 1970/1970, cor amarelo,
placas KUP-1540 - SP, chassi 1221774, motor à diesel, em bom estado de conservação.
AVALIAÇÃO: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), em 19 de maio de 2013.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua São Benedito, nº 13, apto. 12, Lorena/SP.
DEPOSITÁRIO(A): MARIA INÊS COTRIM ALMEIDA MONTEIRO, Rua São Benedito, nº 13, apto. 12, Lorena/SP.
ÔNUS: Eventuais constantes no Detran/SP.
PROCESSO N° DE ORDEM/CONTROLE 2807/2008 0004134-82.1997.8.26.0323 (323.01.1997.004134) - EXECUÇÃO
FISCAL
EXEQUENTE: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
EXECUTADOS: RYNALDO ZANIN ME e RYNALDO ZANIN
BEM(NS): Veículo Fiat/Strada Fire CE Flex, placas DRQ-9285, ano de fabricação/modelo 2005/2006, cor prata, a álcool/
gasolina, renavan 867618230, chassi 9BD27807A6287680, em perfeito estado de uso e conservação.
AVALIAÇÃO: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), em 25 de agosto de 2011.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rodovia Washington Luiz, nº 84, Canas/SP
DEPOSITÁRIO: RYNALDO ZANIN, Rodovia Washington Luiz, nº 84, Canas/SP
ÔNUS: Penhora nos autos nº 684/2009, de Execução Fiscal em favor da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, em
trâmite na SEF de Lorena/SP; Débitos perante o Detran/SP no valor de R$ 426,08 (quatrocentos e vinte e seis reais e oito
centavos), em 29 de janeiro de 2014. Outros eventuais constantes no Detran/SP.
PROCESSO N° DE ORDEM/CONTROLE 4533/2008 0004232-57.2003.8.26.0323 (323.01.2003.004232) – EXECUÇÃO
FISCAL (ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias)
EXEQUENTE: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
EXECUTADO(S): INDÚSTRIA E COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES POLI PRODUCTS LTDA.
BEM(NS): 01) 01 (um) Lote de escovas dentais na quantidade 64.855 (sessenta e quatro mil oitocentos e cinquenta e cinco)
unidades, embaladas em saquinhos plásticos individuais, em diversas cores e tamanhos, avaliadas em R$ 2,60 (dois reais e
sessenta centavos), totalizando R$ 168.623,00 (cento e sessenta e oito mil e seiscentos e vinte e três reais), em 06 de outubro
de 2011; 02) 41.607 (quarenta e um mil, seiscentos e sete) Escovas de dentes, em embalagens individuais, cores e tamanhos
diversos, avaliada a unidade em R$ 2,60 (dois reais e sessenta centavos), totalizando R$ 108.178,82 (cento e oito mil, cento e
setenta e oito reais e oitenta e dois centavos), em 26 de junho de 2012.
AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 276.801,82 (duzentos e setenta e seis mil, oitocentos e um reais e oitenta e dois centavos).
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Paraíba, nº. 05, Lorena/SP.
DEPOSITÁRIO: VITOR DE SOUSA.
ÔNUS: Nada consta.
PROCESSO N° DE ORDEM/CONTROLE 193/2010 0004288-46.2010.8.26.0323 (323.01.2010.004288) e Apensos 1102/2009
0008880-70.2009.8.26.0323 (323.01.2009.008880); 648/2009 0005339-29.2009.8.26.0323 (323.01.2009.005339) - EXECUÇÃO
FISCAL
EXEQUENTE: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
EXECUTADO: MARIO L. RIBEIRO EMBALAGENS EPP
BEM(NS): 09 (nove) Caixas de Bobina Unisold 39x60x575, contendo em cada caixa 05 unidades, avaliadas em R$ 180,00
(cento e oitenta reais) cada caixa, totalizando R$ 1.620,00 (um mil, seiscentos e vinte reais), em 25 de julho de 2012; 02) 90
(noventa) Caixas de Bobina Unisold 39x60x575, contendo em cada caixa 06 unidades, avaliadas em R$ 180,00 (cento e oitenta
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174
reais) cada caixa, totalizando R$ 16.200,00 (dezesseis mil e duzentos reais), em 23 de setembro de 2011; 03) 57 (cinquenta e
sete) Caixas de Bobina Unisold, contendo em cada caixa 06 unidades, avaliadas em R$ 205,20 (duzentos e cinco reais e vinte
centavos) cada caixa, totalizando R$ 11.696,40 (onze mil, seiscentos e noventa e seis reais e quarenta centavos), em 27 de
novembro de 2010.
AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 29.516,40 (vinte e nove mil, quinhentos e dezesseis reais e quarenta centavos)
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Dr. Paulo Cardoso, nº 201, Lorena/SP.
DEPOSITÁRIO: Itens 01 e 02) JOSÉ SCIOTTA FILHO, Rua Dr. Paulo Cardoso, nº 201, Lorena/SP; Item 03) MARCIO DINELLI
LOPES, Av. Capitão Messias Ribeiro, nº 252, Olaria, Lorena/SP.
ÔNUS: Nada consta.
PROCESSO N° DE ORDEM/CONTROLE 198/2010 0004293-68.2010.8.26.0323 (323.01.2010.004293) – EXECUÇÃO
FISCAL
EXEQUENTE: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
EXECUTADA: RUDIANI SUELLEN CAPUCHO MORAES-ME
BEM(NS): 01 (um) Balcão Vitrine, marca Gelopar, em aço inox e vidro, contendo duas divisórias, medindo 2,30m x 1,20m x
0,60m, com seu respectivo motor, 220 volts, em perfeito estado de conservação.
AVALIAÇÃO: R$ 4.000,00 (quatro mil reais), em 22 de setembro de 2010.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua João Augusto de Lima, nº 514, Parque das Rodovias, Lorena/SP
DEPOSITÁRIO: ANTÔNIO SAVIO RIBEIRO, Rua João Augusto de Lima, nº 514, Parque das Rodovias, Lorena/SP
ÔNUS: Nada consta nos autos.
PROCESSO N° DE ORDEM/CONTROLE 236/2008 0004294-63.2004.8.26.0323 (323.01.2004.004294) e Apensos 18558/2008
0004306-77.2004.8.26.0323 (323.01.2004.004306); 56222/2008 0005664-77.2004.8.26.0323 (323.01.2004.005664); 8600/2008
0003610-85.1997.8.26.0323 (323.01.1997.003610) - EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
EXECUTADO: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE REPRESENTAÇÕES LOPI PRODUTOS LTDA
BEM(NS): 01) 145.000 (cento e quarenta e cinco mil) Fios Dentais em embalagens individuais, em estado de novo, avaliados
em R$ 2,70 (dois reais e setenta centavos) cada, totalizando R$ 391.500,00 (trezentos e noventa e um mil, e quinhentos reais),
em 31 de maio de 2010; 02) 126.000 (cento e vinte e seis mil) Escovas Dentais, em estado de novas, avaliadas em R$ 2,60
(dois reais e sessenta centavos) cada, totalizando R$ 327.600,00 (trezentos e vinte e sete mil e seiscentos reais), em 31 de
maio de 2006; 03) 54.000 (cinquenta e quatro mil) Fios Dentais em embalagens individuais, em estado de novo, avaliados em
R$ 2,70 (dois reais e setenta centavos) cada, totalizando R$ 145.800,00 (cento e quarenta e cinco mil e oitocentos reais), em
31 de maio de 2010; 04) 30.000 (trinta mil) Fios Dentais em embalagens individuais, em estado de novo, avaliados em R$ 1,21
(um real e vinte e um centavos), totalizando R$ 36.300,00 (trinta e seis mil e trezentos reais), em 10 de março de 1998; 05)
92.241 (noventa e duas mil, duzentos e quarenta e uma) Escovas Dentais, em diversas cores e tamanhos, embaladas em sacos
plásticos, avaliadas em R$ 2,60 (dois reais e sessenta centavos cada), totalizando R$ 239.826,60 (duzentos e trinta e nove mil,
oitocentos e vinte e seis reais e sessenta centavos), em 17 de novembro de 2011.
AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 1.141.026,60 (um milhão, cento e quarenta e um mil, vinte e seis reais e sessenta centavos)
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Paraíba, nº 05, Cidade Industrial, Lorena/SP.
DEPOSITÁRIO: Itens 01 a 05) VITOR DE SOUZA, Representante Legal da Executada, Rua Paraíba, nº 05, Cidade Industrial,
Lorena/SP.
ÔNUS: Nada consta nos autos.
PROCESSO N° DE ORDEM/CONTROLE 492/2013 0004710-16.2013.8.26.0323 (032.32.0130.004710) – CARTA
PRECATÓRIA
EXEQUENTE: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
EXECUTADO: ANTÔNIO RAQUEL DOS REIS
BEM(NS): 01) 01 (um) Arado, marca Massey Ferguson, vermelho, sem numeração aparente, em bom estado de conservação,
avaliado em R$ 1.100,00 (um mil e cem reais); 02) 01 (uma) Grade, marca Massey Ferguson, vermelha, em bom estado,
avaliada em R$ 1.250,00 (um mil, duzentos e cinquenta reais); 03) 01 (uma) Máquina Lareda, (batedeira de feijão e milho), azul,
em bom estado de conservação, avaliada em 1.350,00 (um mil trezentos e cinquenta reais).
AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais), em 29 de novembro de 2011.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Sete de Setembro, nº 915, Bairro da Cruz, Lorena/SP
DEPOSITÁRIO: ANTÔNIO RAQUEL DOS REIS, Rua Sete de Setembro, nº 915, Bairro da Cruz, Lorena/SP
ÔNUS: Nada consta nos autos.
PROCESSO N° DE ORDEM/CONTROLE 398/2012 0004946-02.2012.8.26.0323 (323.01.2012.004946) – CARTA
PRECATÓRIA CIVEL
EXEQUENTE: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
EXECUTADOS: SERVALE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, ELIZABETHE MEARIA DIAS FERREIRA e NELSON MONTE
CLARO BITTENCOURT
BEM(NS): Veículo Fiat/Palio EDX, placas CLX-9814, ano de fabricação/modelo 1998/1999, cor cinza, chassi
9DB178226WQ718215, renavan 704470454, em bom estado de conservação.
AVALIAÇÃO: R$ 10.000,00 (dez mil reais).
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Dr. Rodrigues de Azevedo, nº 166, Centro, Lorena/SP ou Avenida Oswaldo Aranha, nº
802, Vila Zélia, Lorena/SP, ou ainda Estrada Municipal da Represa, s/nº, Bairro das Posses, Lorena/SP.
DEPOSITÁRIO: NELSON MONTE CLARO BITTENCOURT, Rua Dr. Rodrigues de Azevedo, nº 166, Centro, Lorena/SP ou
Avenida Oswaldo Aranha, nº 802, Vila Zélia, Lorena/SP, ou ainda Estrada Municipal da Represa, s/nº, Bairro das Posses,
Lorena/SP.
ÔNUS: Restrição Judicial; Débitos perante o Detran/SP, no valor de R$ R$ 1.432,44 (um mil, quatrocentos e trinta e dois
reais e quarenta e quatro centavos), em 27 de janeiro de 2014.
PROCESSO N° DE ORDEM/CONTROLE 259/2010 0005015-05.2010.8.26.0323 (323.01.2010.005015) – EMBARGOS À
EXECUÇÃO e Apensos 688/2009 0006064-18.2009.8.26.0323 (323.01.2009.006064) – EXECUÇÃO FISCAL
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175
EXEQUENTE/EMBARGADA: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
EXECUTADO/EMBARGANTE: VILELA RIBEIRO & FILHOS LTDA
BEM(NS): Forno de Panificação a gás, 220V, monofásico GLP, Fabricante Prática, Nota Fiscal nº 000330, emitida em
19/02/2009, por Funcional Técnica, em perfeito estado de conservação.
AVALIAÇÃO: R$ 13.000,00 (treze mil reais), em 14 de junho de 2012.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Targino Vilela Nunes, Vila Nunes, Lorena/SP
DEPOSITÁRIO: JOSÉ PRUDENCIO VILELA, Rua Sargento Baracho, nº 138, Vila Paraíba, Guaratinguetá/SP
ÔNUS: Nada consta nos autos.
PROCESSO Nº. DE ORDEM/CONTROLE 11767/2008 0005107-56.2005.8.26.0323 (323.01.2005.005107-2) – EXECUÇÃO
FISCAL e Apensos 11582/2008 0002415-84.2005.8.26.0323 (323.01.2005.002415) e 10869/2008 0003697-94.2004.8.26.0323
(323.01.2004.003697)
EXEQUENTE: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
EXECUTADO(S): APOLO PETRÓLEO LTDA.
BEM(NS): 01 (um) Tanque reservatório para estocagem de líquido (H2O), com capacidade para 300,00m³, de aço inoxidável,
marca Mont Blas, em perfeito estado de uso e conservação.
(RE)AVALIAÇÃO: R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais), em 18 de outubro de 2012.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Avenida Dr. Léo Affonseca de Netto, nº 15, Lorena/SP.
DEPOSITÁRIO(A): JOSÉ ÁLVARO SANTIAGO.
ÔNUS: Nada consta.
PROCESSO N° DE ORDEM/CONTROLE 11771/2008 0005114-48.2005.8.26.0323 (323.01.2005.005114-8) – EXECUÇÃO
FISCAL
EXEQUENTE: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
EXECUTADO(S): MARCELO ZANIN
BEM(NS): 01 (uma) Plantadeira de arroz, de arrasto, JM, 15 linhas, número 3894, série 8/74, marca Jamil, em bom estado
de conservação.
AVALIAÇÃO: R$ 12.000,00 (doze mil reais), em 26 de março de 2013.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Luiz Domingues Quintas, nº. 10, Centro, Lorena/SP.
DEPOSITÁRIO: MARCELO ZANIN, Rua Luiz Domingues Quintas, nº. 10, Centro, Lorena/SP.
ÔNUS: Nada consta.
PROCESSO N° DE ORDEM/CONTROLE 517/2013 0005239-35.2013.8.26.0323 (032.32.0130.005239) – CARTA
PRECATÓRIA
EXEQUENTE: FAZENDA DO ESTADO
EXECUTADO: TRANSNORW TRANSPORTE RODOVIÁRIO LTDA
BEM(NS): 01 (um) Semi Reboque, marca-modelo 617099-Grahl, ano 77, modelo 77, chassi 1265 Grahl, cor branca, placa
BXH-4700, em bom estado de uso e conservação.
AVALIAÇÃO: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), em 11 de outubro de 2005.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rodovia Presidente Dutra, nº 10, Km 54, Lorena/SP
DEPOSITÁRIO: WAGNER FIGUEIREDO, Rodovia Presidente Dutra, nº 10, Km 54, Lorena/SP
ÔNUS: Nada consta nos autos.
PROCESSO N° DE ORDEM/CONTROLE 428/2012 0005252-68.2012.8.26.0323 (323.01.2012.005252) – EXECUÇÃO
FISCAL
EXEQUENTE: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
EXECUTADO: ZAP COMÉRCIO DE PAPEIS E EMBALAGENS ME
BEM(NS): 03 (três) Prensas Excêntricas de 8 polegadas, marca Harlo, tendo suas numerações 630, 840 e 841, respetivamente
na cor verde, em perfeito estado de conservação, avaliadas em R$ 6.000,00 (seis mil reais) cada.
AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), em 19 de fevereiro de 2013.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Vila Julieta, nº 1689, Centro, Lorena/SP
DEPOSITÁRIO: MACSIMILIANO QUEIROZ, Avenida Doutor Peixoto de Castro, nº 1709, Lorena/SP
ÔNUS: Nada consta nos autos.
PROCESSO N° DE ORDEM/CONTROLE 465/2012 0005281-21.2012.8.26.0323 (323.01.2012.005281) – EXECUÇÃO
FISCAL
EXEQUENTE: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
EXECUTADO: MIRFRAN CALÇADOS E CONFECÇÕES LTDA-EPP
BEM(NS): 01) 07 (sete) Poltronas, medindo 2,50m x 0,60m x 0,70m, em courvin, cor areia, em perfeito estado de conservação,
avaliadas em R$ 2.000,00 (dois mil reais); 02) 02 (duas) Vitrines, medindo aproximadamente 20,00m cada uma, constituídas de
vidro temperado e blindex, com quatro prateleiras em todas sua extensão, sete luminárias com lâmpadas HQ-110 volts-N198,
de 2,00m novas, avaliadas em R$ 30.000,00 (trinta mil reais); 03) 01 (uma) Vitrine central, medindo aproximadamente 3,10m x
1,20m, com divisórias, com luminárias, com sua base de vidro blindex, novo, avaliada em R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos
reais); 04) 05 (cinco) Monitores LCD 14", cor preta, com teclados novos, avaliados em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos
reais); 05) 03 (três) Lustres de vidro com lâmpadas de 110 volts, em perfeito estado, avaliados em R$ 750,00 (setecentos e
cinquenta reais); 06) 01 (um) Mostruário tipo estante, de madeira, com três divisórias, medindo aproximadamente 1,80m x
1,60m x 0,40m; 07) 14 (catorze) Barcas de ferro de várias medidas, em perfeito estado, avaliadas em R$ 4.200,00 (quatro mil
e duzentos reais); 08) 20 (vinte) Luminárias com duas lâmpadas NO, embutidas, 110 volts, com seus respectivos reatores,
avaliadas em R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) cada, totalizando R$ 7.000,00 (sete mil reais); 09) 02 (dois) Aparelhos de
Ar Condicionado, marca Carrier, cor branca, avaliados em R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais); 10) 02 (duas) Impressoras
marca Epson LX-300, avaliadas em R$ 600,00 (seiscentos reais); 11) 04 (quatro) CPUs, sendo três micro Tecla e um Lenovo,
avaliados em R$ 2.000,00 (dois mil reais); 12) 01 (um) Servidor de CPU Lenovo, em perfeito estado, avaliado em R$ 1.500,00
(um mi e quinhentos reais); 13) 01 (um) NOb-APC-16, avaliado em R$ 290,00 (duzentos e noventa reais); 14) 01 (um) Balcão
medindo aproximadamente 10,00m x 1,10m x 0,60m, em madeira laminada, com vidro frontal azul, parte superior de vidro 4mm,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VII - Edição 1594
176
bancada de vidro 5mm, oito gavetas, dez divisórias interiores, em perfeito estado, avaliado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
15) 01 (um) Balcão de madeira medindo aproximadamente 6,50m x 0,90m x 0,40m, contendo oito gavetas, quatro portas de
1,00m, oito portas de 0,50m x ,035m, avaliado em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais); 16) 01 (um) Balcão móvel, de
alumínio, tampo de mármore estampado e frente de tela de alumínio, avaliado em R$ 500,00 (quinhentos reais); 17) 01 (um)
Refrigerador marca Consul 280 litros, cor branca, avaliado em R$ 400,00 (quatrocentos reais); 18) 01 (um) Micro ondas Dako,
modelo MD-17-AMB-60HZ, 700 wats, cor branca; 19) 204 (duzentos e quatro) Prateleiras de Aço, com quatro divisórias cada,
medindo aproximadamente 1,70m x 1,20m x0,30m, novas avaliadas em R$ 140,00 (cento e quarenta reais), cada, totalizando
R$ 28.560,00 (vinte e oito mil, duzentos e sessenta reais).
AVALIAÇÃO: R$ 86.550,00 (oitenta e seis mil e quinhentos e cinquenta reais).
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Dr. Rodrigues de Azevedo, nº 193, Centro, Lorena/SP
DEPOSITÁRIO: GLAUBER GENEROSO MARQUES BATISTA, Rua Dr. Rodrigues de Azevedo, nº 193, Centro, Lorena/SP
ÔNUS: Nada consta nos autos.
PROCESSO N° DE ORDEM/CONTROLE 525/2013 0005450-71.2013.8.26.0323 (032.32.0130.005450) – CARTA
PRECATÓRIA
EXEQUENTE: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
EXECUTADOS: TRANSPORTADORA AGULHAS NEGRAS LTDA e IVO FERREIRA DE SOUZA JUNIOR
BEM(NS): Veículo Ford/Focus 1.6 LHA, placas IMQ-5804, ano de fabricação/modelo 2005/2006, cor preta, em ótimo estado
de conservação.
AVALIAÇÃO: R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais), em 18 de setembro de 2007.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Professor Antônio de Azevedo Castilho, nº 270, Jardim Nova Lorena, Lorena/SP
DEPOSITÁRIO: IVO FERREIRA DE SOUZA JUNIOR, Rua Professor Antônio de Azevedo Castilho, nº 270, Jardim Nova
Lorena, Lorena/SP
ÔNUS: Alienado ao Banco Finasa S/A. Outros eventuais constantes no Detran/SP.
PROCESSO N° DE ORDEM/CONTROLE 788/2011 0005645-27.2011.8.26.0323 (323.01.2011.005645) e Apensos 77/2012
0000565-48.2012.8.26.0323 (323.01.2012.000565) - EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
EXECUTADO: WAGNER DA SILVA
BEM(NS): Veículo GM/Caravan, ano de fabricação 1990, a gasolina, placas CIZ-3924, branca, em regular estado de
conservação.
AVALIAÇÃO: R$ 4.000,00 (quatro mil reais), em 26 de outubro de 2012.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Avenida Nossa Senhora de Fátima, nº 680, Bairro da Cruz, Lorena/SP
DEPOSITÁRIO: WAGNER DA SILVA, Avenida Nossa Senhora de Fátima, nº 680, Bairro da Cruz, Lorena/SP
ÔNUS: Eventuais constantes no Detran/SP.
PROCESSO N° DE ORDEM/CONTROLE 789/2011 0005651-34.2011.8.26.0323 (323.01.2011.005651) - EXECUÇÃO
FISCAL
EXEQUENTE: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
EXECUTADA: PANIFICADORA VILA NUNES LTDA
BEM(NS): 01(uma) Soldadora, modelo 700, marca Proels, 110/220 volts, cor cinza, sem numeração aparente, e perfeito
estado de uso e conservação
AVALIAÇÃO: R$ 400,00 (quatrocentos reais), em 19 de abril de 2012.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Avenida Targino Vilela Nunes, nº 929, Vila Nunes, Lorena/SP.
DEPOSITÁRIO: EMILSON VIEIRA, Avenida Targino Vilela Nunes, nº 929, Vila Nunes, Lorena/SP.
ÔNUS: Nada consta nos autos.
PROCESSO N° DE ORDEM/CONTROLE 547/2013 0005904-51.2013.8.26.0323 (032.32.0130.005904) – CARTA
PRECATÓRIA
EXEQUENTE: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
EXECUTADO: ENERGY PINTURA INDUSTRIAL LTDA
BEM(NS): 67 (sessenta e sete) Toneladas de Granalha – Alo RN2 12/20, em embalagens de Big-Bag de 02 toneladas cada,
avaliadas em R$ 1,00 (um real) o quilo.
AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 67.000,00 (sessenta e sete mil reais), em 28 de novembro de 2008.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Avenida do Campinho, nº 30, sala 02, Ponte Nova, Lorena/SP.
DEPOSITÁRIO: LUIZ ALBERTO DE MOURA, Avenida do Campinho, nº 30, sala 02, Ponte Nova, Lorena/SP.
ÔNUS: Nada consta nos autos.
PROCESSO N° DE ORDEM/CONTROLE 3415/2008 0005939-31.2001.8.26.0323 (323.01.2001.005939) – EXECUÇÃO
FISCAL
EXEQUENTE: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
EXECUTADO: LUCIANO RODRIGUES LAURINDO
BEM(NS): 01 (um) Compressor Phimax (300 libras), modelo 60 N215120, pressão máx. 175 litros, com respectivo motor, em
bom estado de conservação.
AVALIAÇÃO: R$ 3.360,00 (três mil, trezentos e sessenta reais), em 30 de janeiro de 2012.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua F, nº 100, Vila Portugal, Lorena/SP.
DEPOSITÁRIO: LUCIANO RODRIGUES LAURINDO, Rua F, nº 100, Vila Portugal, Lorena/SP ou Rua Capitão João Inácio,
nº 05, Centro, Lorena/SP.
ÔNUS: Nada consta nos autos.
PROCESSO N° DE ORDEM/CONTROLE 549/2013
PRECATÓRIA
EXEQUENTE: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
EXECUTADO: SERGIO AUGUSTO PIMENTEL ZERAIK
0005948-70.2013.8.26.0323
(032.32.0130.005948)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
–
CARTA
Disponibilização: segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014
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São Paulo, Ano VII - Edição 1594
177
BEM(NS): 01 (uma) Vaca Mestiça, 3/4, malhada, leiteira, em bom estado de saúde.
AVALIAÇÃO: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), em 25 de julho de 2012.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Fazenda Santa Carlota, Bairro Vargem Grande, Lorena/SP
DEPOSITÁRIO: SERGIO AUGUSTO PIMENTEL ZERAIK, Rua Dr. Castro Santos, nº 237, apto 82, Campo do Galvão,
Guaratinguetá/SP
ÔNUS: Nada consta nos autos.
PROCESSO N° DE ORDEM/CONTROLE 814/2011 0005988-23.2011.8.26.0323 (323.01.2011.005988) – EXECUÇÃO
FISCAL
EXEQUENTE: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
EXECUTADO: AUTO POSTO BRASIL GÁS LORENA LTDA
BEM(NS): 13.000 (treze mil) Litros de Gasolina comum, avaliado em R$ 2,55 (dois reais e cinquenta e cinco centavos) o
litro.
AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 33.150,00 (trinta e três mil, cento e cinquenta reais), em 11 de novembro de 2011.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Castro Alves, nº 613, Cruz, Lorena/SP
DEPOSITÁRIO: PAULO MARCOS CRUZ, Rua Castro Alves, nº 613, Cruz, Lorena/SP
ÔNUS: Nada consta nos autos.
PROCESSO N° DE ORDEM/CONTROLE 815/2011 0005989-08.2011.8.26.0323 (323.01.2011.005989) - EXECUÇÃO
FISCAL
EXEQUENTE: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
EXECUTADA: ELIANE FRANCO CONSTANTINO
BEM(NS): Veículo Imp/Ford/Ranger XL, placas CJO-0594, cor prata, ano de fabricação 1996, chassi 1FTCR109TTA58116,
em bom estado de uso e conservação.
AVALIAÇÃO: R$ 15.000,00 (quinze mil reais), em 20 de março de 2012.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Aspirante Eduardo Roberto Areco, nº 255, Parque Mondesir, Lorena/SP
DEPOSITÁRIA: ELIANE FRANCO CONSTANTINO, Rua Aspirante Eduardo Roberto Areco, nº 255, Parque Mondesir, Lorena/
SP
ÔNUS: Eventuais constantes no Detran/SP.
PROCESSO N° DE ORDEM/CONTROLE 816/2011 0005990-90.2011.8.26.0323 (323.01.2011.005990) – EXECUÇÃO
FISCAL
EXEQUENTE: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
EXECUTADA: ELIANE FRANCO CONSTANTINO
BEM(NS): Veículo VW/Gol 16V Power, placas DFL-8716, cor preto, ano de fabricação 2002, a gasolina, chassi
9BWCAO5X12T42610, renavan 787578541, em bom estado de conservação.
AVALIAÇÃO: R$
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Aspirante Eduardo Roberto Areco, nº 255, Parque Mondesir, Lorena/SP
DEPOSITÁRIA: ELIANE FRANCO CONSTANTINO, Rua Aspirante Eduardo Roberto Areco, nº 255, Parque Mondesir, Lorena/
SP
ÔNUS: Consta Restrição Administrativa – Bloqueios diversos; Débitos perante o Detran/SP no valor de R$ 4.879,54 (quatro
mil, oitocentos e setenta e nove reais e cinquenta e quatro centavos), em 31 de janeiro de 2013. Outros eventuais constantes
no Detran/SP.
PROCESSO N° DE ORDEM/CONTROLE 819/2011 0005993-45.2011.8.26.0323 (323.01.2011.005993) – EXECUÇÃO
FISCAL E APENSO 542/2011
EXEQUENTE: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
EXECUTADO(S): MONTEIRO & COTRIM TRANSPORTES LTDA
BEM(NS): 01 (um) Caminhão marca/modelo Scania/L111, de cor laranja, à diesel , ano de fabricação/modelo 1977/1977,
placas BSG-8185, renavam 3872739, em bom estado de conservação, avaliado em R$ R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), em 25
de abril de 2012; 02) 01(um) Caminhão de carroceria, marca/modelo Fiat/FNM 1970, placas KUP-1540 – SP, chassi nº 1221774,
em bom estado de uso e conservação, avaliado em R$ 25.000,00 (cinte e cinco mil reais).
AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais).
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Avenida São Pedro, nº 825, Olaria, Lorena/SP.
DEPOSITÁRIO: MARIA INÊS COTRIM DE ALMEIDA MONTEIRO, Rua São Benedito, nº 13, Apto. 12, Lorena/SP.
ÔNUS: Eventuais constantes no Detran/SP.
PROCESSO N° DE ORDEM/CONTROLE 684/2009 0006079-84.2009.8.26.0323 (323.01.2009.006079) e Apenso 318/2007
0005417-91.2007.8.26.0323 (323.01.2007.005417) - EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
EXECUTADO: RYNALDO ZANIN
BEM(NS): 01) Veículo Fiat/Strada Fire CE Flex, placas DRQ-9285, cor prata, ano de fabricação/modelo 2005/2006, a álcool/
gasolina, renavan 867618203, chassi 9BD27807A62487680, em perfeito estado de uso e conservação, avaliado em R$ 24.000,00
(vinte e quatro mil reais), em 19 de agosto de 2011; 02) 01 (um) Lote de Terreno medindo 10,00m x 15,00m, situado na Rua José
Mendes de Almeida, esquina com a Rua Gervásio Marton, Bairro São João, na cidade de Canas/SP, sem benfeitorias, inscrição
cadastral nº 00194, avaliado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em 04 de agosto de 2010.
AVALIAÇÃO: R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais).
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rodovia Washington Luiz, nº 84, Canas/SP
DEPOSITÁRIO: RYNALDO ZANIN, Rodovia Washington Luiz, nº 84, Canas/SP
ÔNUS: Item 01) Penhora nos autos nº 121/1997, de Execução Fiscal em favor da Fazenda Pública do Estado de São
Paulo, em trâmite na SEF de Lorena/SP; Débitos perante o Detran/SP no valor de R$ 426,08 (quatrocentos e vinte e seis reais
e oito centavos), em 29 de janeiro de 2014. Outros eventuais constantes no Detran/SP; 02) Eventuais constantes na matrícula
imobiliária.
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São Paulo, Ano VII - Edição 1594
178
PROCESSO N° DE ORDEM/CONTROLE 851/2011 0006412-65.2011.8.26.0323 (323.01.2011.006412) – CARTA
PRECATÓRIA CÍVEL
EXEQUENTE: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
EXECUTADO(S): TRANSPORTADORA AGULHAS NEGRAS LTDA e IVO FERREIRA SOUZA JUNIOR
BEM(NS): 01 (um) Veículo marca/modelo Ford/Focus 1.6, placas IMQ-5804, ano de fabricação/modelo 2005/2005, de cor
prata, em ótimo estado de conservação.
AVALIAÇÃO: R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais), em 18 de setembro de 2007.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Antônio de Azevedo Castilho, nº 270, Jardim Nova Lorena, Lorena/SP.
DEPOSITÁRIO: IVO FERREIRA DE SOUZA JUNIOR, Rua Antônio de Azevedo Castilho, nº 270, Jardim Nova Lorena, Lorena/
SP.
ÔNUS: Consta Alienação Fiduciária em favor do Banco Finasa S/A; Outros eventuais constantes no Detran/SP.
PROCESSO N° DE ORDEM/CONTROLE 725/2009 0006695-59.2009.8.26.0323 (323.01.2009.006695) - EXECUÇÃO
FISCAL
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
EXECUTADA: FORNECEDORA LORENENSE DE MATERIAS PARA CONSTRUÇAO LTDA
BEM(NS): 01 (um) Terreno com frente para a Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, nesta cidade de Lorena/SP, medindo
32,60m de frente, dividindo-se de um lado, na extensão de 25,00m com terreno de José Monteiro de Brito Junior, em cujo ponto
faz ângulo à direita e segue por uma linha de 11,50m, daí tomando a direção dos fundos, dividindo com o Esporte Clube Hepacaré,
na extensão de 55,00m, até encontrar o Ribeirão Taboão, de outro lado divide com o Dr. Renato Prado Reis, ou sucessores, na
extensão de 33,00m, onde encontra o referido ribeirão e, por este, em reta, na extensão de 65,00m. Benfeitorias: 01 (um) Prédio
Comercial, de alvenaria, com padrão de construção simples, cobertura com telhas de barro/Eternit/chapa galvanizada, com
aproximadamente 2.100,00m² (dois mil e cem metros quadrados) de construção, situado na Avenida Conselheiro Rodrigues, nº
45, contendo escritório, loja, depósito e barracão, situado em região dotada de todos os melhoramentos públicos, tais como:
rede de água, rede de esgoto, rede de energia elétrica, telefonia, coleta de lixo, pavimentado, guias e sarjetas, iluminação
pública, com facilidade de locomoção e acesso. Obs.: Consta do titulo aquisitivo que ficou da área descrita, uma de 33,00m²
correspondente a uma faixa de terreno alienado ao Dr. Zalton Racz, na divisa com o Dr. Renato Prado Leite, conforme registro
nº 11.057 do livro 3-N. Imóvel matriculado sob nº 30.188 no Cartório de Registro de Imóveis de Lorena/SP.
AVALIAÇÃO: R$ 990.000,00 (Novecentos e noventa mil reais), em 15 de abril de 2013.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, Lorena/SP.
DEPOSITÁRIO: JOÃO ROBERTO COURA, Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, nº 45, Centro, Lorena/SP.
ÔNUS: Indisponibilidade nos autos nº 0000742-30.2011.5.15.0088 de Medida Cautelar Inominada em favor de Sonia
Regina de Assis Lima em trâmite na Vara do Trabalho de Lorena/SP; Penhora nos autos nº 323.01.2007.002773-4 (000277378.2007.8.26.0323) de Execução Fiscal em favor da Fazenda Nacional, em trâmite no Setor de Execuções Fiscais de Lorena/
SP; Bloqueio do imóvel nos autos nº 323.01.2011.003873-7 (0003873-29.2011.8.26.0323) de Medida Cautelar Inominada em
trâmite na 1ª Vara de Lorena/SP; Penhora nos autos nº 323.01.2010.002686-6 (0002686-20.2010.8.26.0323) de Execução de
Título Extrajudicial em favor do Banco Santander S/A, em trâmite na 1ª Vara de Lucena/SP; Distribuição de Ação, autos nº
002609-40.2012.8.26.0323 de Execução de Título Extrajudicial em favor de Fabiana Vieira Coura em trâmite na 2ª Vara de
Lorena/SP; Penhora nos autos nº 534/2011 e apensos nº 429/2011 e 313/2010 de Execuções Fiscais em favor de Fazenda
do Estado de São Paulo em trâmite na SEF de Lorena/SP; Penhora nos autos nº 0000905-10.2011.5.15.0088 de Reclamação
Trabalhista em favor de Regilene Judite Martins Galvão César em trâmite na Vara do Trabalho de Lorena/SP. Outros eventuais
constantes na matrícula imobiliária
PROCESSO N° DE ORDEM/CONTROLE 12482/2008 0006695-64.2006.8.26.0323 (323.01.2006.006695-6) – EXECUÇÃO
FISCAL
EXEQUENTE: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
EXECUTADO(S): ENERGY INSTALAÇÕES INDUSTRIAIS LTDA. ME
BEM(NS): 01) 01 (um) Reservatório de ar comprimido – 1000 Litros, artificial, número de série 7454, em perfeito estado de
conservação, avaliado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais); 02) 15 (quinze) Galões de tintas, Primer Brilhante, com catalizador
(Adepoxi), avaliados em R$ 86,00 (oitenta e seis reais) cada, totalizando R$ 1.290,00 (um mil, duzentos e noventa reais).
AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 6.290,00 (seis mil, duzentos e noventa reais), em 13 de agosto de 2011.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Estrada do Campinho, nº. 30, Ponte Nova, Lorena/SP.
DEPOSITÁRIO: LUIZ DE MOURA, Avenida Bernardo José Lorena, nº. 126, Centro, Lorena/SP.
ÔNUS: Nada consta.
PROCESSO N° DE ORDEM/CONTROLE 7166/2008 0006696-49.2006.8.26.0323 (323.01.2006.006696) e apenso ORDEM
1764/2003 PROCESSO 0009736-44.2003.8.26.0323 (323.01.2003.009736) - EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
EXECUTADO: MARCELO CERBINO LORENA ME
BEM(NS): 01 (um) Trator Massey Ferguson, com carregadeira, série 1775007248, em bom estado de uso e conservação.
AVALIAÇÃO: R$ 15.000,00 (quinze mil reais), em 08 de dezembro de 2006.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rodovia Presidente Dutra, s/nº, Km 51, Quatinga, Lorena/SP
DEPOSITÁRIO: OSMAR CERBINO, Rodovia Presidente Dutra, s/nº, Km 51, Quatinga, Lorena/SP
ÔNUS: Nada consta nos autos.
PROCESSO N° DE ORDEM/CONTROLE 12483/2008 0006697-34.2006.8.26.0323 (323.01.2006.006697) – EXECUÇÃO
FISCAL
EXEQUENTE: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
EXECUTADO(S): ENERGY INSTALAÇÕES INDUSTRIAIS LTDA ME
BEM(NS): 01) 20 (vinte) Galões de tinta Epoxi Fosfato de Zinco, alta espessura, cinza claro, avaliados em R$ 74,87 (setenta
e quatro reais e oitenta e sete centavos) cada, totalizando R$ 1.497,40 (um mil, quatrocentos e noventa e sete reais e quarenta
centavos); 02) 40 (quarenta) Galões Adepoxi-Prim VRM Advence, avaliados em R$ 79,90 (setenta e nove reais e noventa
centavos) cada, totalizando R$ 3.196,00 (três mil, cento e noventa e seis reais).
AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 4.693,40 (quatro mil, seiscentos e noventa e três reais e quarenta centavos), em 13 de agosto de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1594
179
2011.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Estrada do Camargo, nº 30, Ponte Nova, Lorena/SP.
DEPOSITÁRIO: LUIZ ALBERTO DE MOURA, Avenida Bernardo Loraça, nº 126, Centro, Lorena/SP.
ÔNUS: Nada consta.
PROCESSO N° DE ORDEM/CONTROLE 372/2010 0006941-21.2010.8.26.0323 (323.01.2010.006941) – EXECUÇÃO
FISCAL
EXEQUENTE: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
EXECUTADO: INEIO LOPES DA SILVA
BEM(NS): 01 (um) Motociclo JTA Suzuki EN 125 – YES, azul, a gasolina, ano de fabricação 2008/2009, placa ENA-8946, em
perfeito estado de conservação.
AVALIAÇÃO: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), em 04 de agosto de 2011.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Piagui, nº 60, Centro, Lorena/SP
DEPOSITÁRIO: INEIO LOPES DA SILVA, Rua Piagui, nº 60, Centro, Lorena/SP
ÔNUS: Nada consta nos autos.
PROCESSO N° DE ORDEM/CONTROLE 890/2011 0007327-17.2011.8.26.0323 (323.01.2011.007327) – CARTA
PRECATÓRIA CÍVEL
EXEQUENTE: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
EXECUTADO(S): SOCIEDADE INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE BORRACHA PROTETEX LTDA.
BEM(NS): 02 (duas) Prensas hidráulicas, marca Pirâmide, elétrica, 4 vãos, 05 platôs, 500 x 500mm, altura de aproximadamente
1,90 metros, cor verde, sem numeração aparente, com motores de 05 HP cada, utilizada para vulcanização de borracha, em
funcionamento, avaliadas em R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais) cada.
AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 19.200,00 (dezenove mil e duzentos reais), em 17 de setembro de 2012.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Dolores Florenzano Vidal, nº. 317, Vila Nunes, , Lorena/SP.
ÔNUS: Nada conta.
PROCESSO N° DE ORDEM/CONTROLE 896/2011 0007524-69.2011.8.26.0323 (323.01.2011.007524) – EXECUÇÃO
FISCAL
EXEQUENTE: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
EXECUTADO(S): ALBERTINO MARTINS DE MELO
BEM(NS): 04 (quatro) Expositores de roupas (araras), com 04 (quatro) gancheiras cada, braços de inox, avaliados em R$
500,00 (quinhentos reais) cada.
AVALIAÇÃO TOTAL: R$ R$ 2.000,00 (dois mil reais), em 10 de outubro de 2012.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Avenida José Monteiro Machado César, nº 281, Moreira César, Pindamonhangaba/SP.
DEPOSITÁRIO: ALBERTINO MARTINS DE MELO, Avenida José Monteiro Machado César, nº 2.81, Moreira Cesar,
Pindamonhangaba/SP.
ÔNUS: Nada consta.
PROCESSO Nº. DE ORDEM/CONTROLE 901/2011 0007529-91.2011.8.26.0323 (323.01.2011.007529) – EXECUÇÃO
FISCAL
EXEQUENTE(S): FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
EXECUTADO(A)(S): MONTEIRO & COTRIM TRANSPORTES LTDA.
BEM(NS): 01 (uma) Caminhão marca/modelo Scania L-111, cor laranja, à diesel, ano de fabricação/modelo 1977/1977,
placas BSO-8185, Renavam 3872739, em bom de conservação.
(RE)AVALIAÇÃO: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), em 25 de abril de 2012.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Av. São Pedro, 825, Olaria, Lorena-SP.
DEPOSITÁRIO(A): MARIA INES COTRIM DE ALMEIDA MONTEIRO, Rua São Benedito, nº 13, apto. 12, Lorena/SP.
ÔNUS: nada consta.
PROCESSO N° DE ORDEM/CONTROLE 10330/2008 0007902-06.2003.8.26.0323 (323.01.2003.007902-0) – EXECUÇÃO
FISCAL (ICMS/Imposto sobre Circulação de Mercadorias)
EXEQUENTE: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
EXECUTADO(S): PAULO CESAR NUNES DE ANDRADE
BEM(NS): 01 (um) Equipamento para moagem e transporte de argila, para Indústria de Cerâmica, composto de: 01 (uma)
Esteira de transporte, com 10 (dez) metros – três de cumprimento, com respectivo motor de 1CV; 01 (uma) Esteira transportadora,
com 04 (quatros) metros, e 03 (três) de comprimento, com motor de 1/3CV; 01 (um) Moinho laminador com 02 (dois) motores de
10CV cada; 01 (um) Jogo de chave elétrica que comanda o sistema acima. OBS.: O equipamento encontra-se em bom estado
de conservação.
AVALIAÇÃO: R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em 31 de agosto de 2012.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): , Rua Coronel José Vicente, nº. 29, Lorena/SP.
DEPOSITÁRIO: PAULO CESAR NUNES DE ANDRADE, Rua Coronel José Vicente, nº. 29, Lorena/SP.
ÔNUS: Nada consta.
PROCESSO Nº. DE ORDEM/CONTROLE 924/2011 0007964-65.2011.8.26.0323 (323.01.2011.007964) – CARTA
PRECATÓRIA
EXEQUENTE(S): FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
EXECUTADO(A)(S): ANA HOUSE COSMETICA E PRESENTES LTDA.
BEM(NS): 01) 01 (um) Tapete Kilim, feito a mão, na cor marrom, reavaliado em R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais); 02) 01
(um) Prato de porcelana inglesa, avaliado em R$ 700,00 (setecentos reais).
(RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), em 20 de maio de 2011.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Conselheiro Rodrigues Alves, 23, Lorena-SP.
DEPOSITÁRIO(A): MARIA BENEDITA ARRUDA SILVEIRA.
ÔNUS: Nada consta.
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VII - Edição 1594
180
PROCESSO N° DE ORDEM/CONTROLE 966/2009 0008002-48.2009.8.26.0323 (323.01.2009.008002) – EXECUÇÃO
FISCAL
EXEQUENTE: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
EXECUTADO(S): C S GHINIS EPP
BEM(NS): 01) 01 (uma) Televisão de 52" LCD digital, com o seu respectivo controle remoto, marca Samsung, em perfeito
estado de conservação, avaliada em R$ 4.000,00 (quatro mil reais); 02) 01 (uma) Televisão de 40" LCD digital, marca Samsung,
em perfeito estado de conservação, avaliada em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), em 27 de abril de 2012.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Presidente Roosevelt, nº. 98, Apto. 601, Lorena/SP
DEPOSITÁRIO: CHRISTOS SOTÍRIOS GHINIS, Avenida Osvaldo do Aranha, nº. 400, Vila Zélia, Lorena/SP.
ÔNUS: Nada consta.
PROCESSO N° DE ORDEM/CONTROLE 13894/2008 008133-57.2008.8.26.0323 (323.01.2008.008133-3) – EXECUÇÃO
FISCAL
EXEQUENTE: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
EXECUTADO(S): CARTOLANO COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.
BEM(NS): 01 (um) Net Book, Samsung, 10", cor preto, seminovo.
AVALIAÇÃO: R$ 1.000,00 (um mil reais), em 06 de novembro de 2012.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Avenida Francisco de Paula Brasil, nº. 04, Vila Nunes, Lorena/SP.
DEPOSITÁRIO: OSMAR CARTOLANO FILHO, Avenida Cortez, nº. 383, Lorena/SP.
ÔNUS: Nada consta.
PROCESSO N° DE ORDEM/CONTROLE 13895/2008 0008134-42.2008.8.26.0323 (323.01.2008.008134) – EXECUÇÃO
FISCAL
EXEQUENTE: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
EXECUTADO(S): CARTOLANO COMERCIO REPRESENTAÇÕES LTDA
BEM(NS): 01 (um) NetBook, marca Samsung 10", de cor preta, semi-novo.
AVALIAÇÃO: R$ 1.000,00 (um mil reais), em 06 de novembro de 2012.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Comendador Custódio Vieira, nº 182, Centro, Lorena/SP.
DEPOSITÁRIO: OSMAR CARTOLANO FILHO.
ÔNUS: Nada consta.
PROCESSO N° DE ORDEM/CONTROLE 13904/2008 0008143-04.2008.8.26.0323 (323.01.2008.008143-7) – EXECUÇÃO
FISCAL
EXEQUENTE: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
EXECUTADO(S): ADEILSON DOS SANTOS SOUZA LORENA ME
BEM(NS): 01 (um) Aparelho de som, marca Panasonic, 3 x 1, com controle, 1600 watt, na cor prata e azul, com as respectivas
caixas de som, em perfeito estado de conservação.
AVALIAÇÃO: R$ 500,00 (quinhentos reais), em 18 de maio de 2009.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Sergipe, nº. 71, Cidade Industrial, Lorena/SP.
DEPOSITÁRIO: ADEILSON DOS SANTOS, Rua Sergipe, nº. 71, Cidade Industrial, Lorena/SP.
ÔNUS: Nada consta.
PROCESSO Nº. DE ORDEM/CONTROLE 13907/2008 0008146-56.2008.8.26.0323 (323.01.2008.008146) – EXECUÇÃO
FISCAL
EXEQUENTE: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
EXECUTADO(S): TITEL QUÍMICA COMERCIAL LTDA.
BEM(NS): 01 (uma) Estufa, fabbe-Primar, para cultura bacteriológica, construção em aço carbono, tamanho 30x30x40 cm,
110 volts, com prateleira interna, modelo 216-01, nº 9406128, em perfeito estado de conservação.
AVALIAÇÃO: R$ 23.650,00 (vinte e três mil, seiscentos e cinquenta reais), em 18 de outubro de 2012.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Vila Julieta, Rua Municipal da Represa, s/n, Centro, Lorena-SP.
DEPOSITÁRIO(A): BENEDITO GONÇALVES FILHO, Avenida Coronel João Carlos Guedes, nº. 85, Lorena/SP.
ÔNUS: Nada consta.
PROCESSO N° DE ORDEM/CONTROLE 13911/2008 0008150-93.2008.8.26.0323 (323.01.2008.008150) – EXECUÇÃO
FISCAL
EXEQUENTE: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
EXECUTADO(S): NATIVIDADE SENNA LEITE
BEM(NS): 01) 01 (um) Alto falante, marca Bomber, modelo SW12DUB-D4, em estado novo; 02) 01 (um) Jogo de calha
(carro), marca TG Poli, novo.
AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 351,00 (trezentos e cinquenta e um reais), em 30 de janeiro de 2012.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Alexandre Ferreira Pedro Filho, nº 273, Nova Lorena, Lorena/SP.
DEPOSITÁRIO: CARLOS EDSON LEITE, Rua Alexandre Ferreira Pedro Filho, nº 273, Nova Loena, Lorena/SP.
ÔNUS: Nada consta.
PROCESSO Nº. DE ORDEM/CONTROLE 1036/2009 0008167-95.2009.8.26.0323 (323.01.2009.008167) – EXECUÇÃO
FISCAL
EXEQUENTE(S): FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
EXECUTADO(A)(S): MIRFRAN CALÇADOS E CONFECÇÕES LTDA. EPP
BEM(NS): 01) 04 (quatro) Impressoras fiscais, marca Daruma, em perfeito estado de conservação, avaliadas em R$ 2.500,00
(dois mil e quinhentos reais) cada, totalizando R$ 10.000,00 (dez mil reais); 02) 03 (três) Computadores 1GB, marca Lenovo,
em perfeito estado de conservação, avaliados em R$ 1.987,50 (um mil, novecentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos)
cada, totalizando R$ 5.962,50 (cinco mil, novecentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos).
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São Paulo, Ano VII - Edição 1594
181
(RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 15.962,50 (quinze mil, novecentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos), em 21 de
setembro de 2012.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Doutor Rodrigues de Azevedo, 193, Centro, Lorena/SP.
DEPOSITÁRIO(A): GUALBER GENEROSO MARQUES, Rua José Fer. da Silva, nº. 59, Aparecida/SP.
ÔNUS: Nada consta.
PROCESSO N° DE ORDEM/CONTROLE 225/2009 0008427-17.2005.8.26.0323 (323.01.2005.008427) – EXECUÇÃO
FISCAL
EXEQUENTE: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
EXECUTADO: EZEQUIEL DA SILVA
BEM(NS): 01) 01 (um) Jogo de jantar, composto: 01 (um) armário de 4 portas, parte superior de vidro. 01 (uma) mesa,
constituída de madeira e vidro temperado, semi novo, cor castanho escuro, avaliada em R$ 1.500,00 (mil que quinhentos reais);
02) 01 (um) jogo de sofá de 02 e 03 lugares, constituído de madeira maciça, cor castanho escuro, avaliada em R$ 800,00
(oitocentos reais); 03) 01 (um) aparelho de ginástica, marca Coloy, modelo Classic CLT 10, semi-nova, cor cinza, avaliada em
R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais); 04) 01 (um) televisor 29", marca Gradiente, com controle remoto, em perfeito estado,
avaliado em R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais); 05) 01 (um) notebook, marca DELL, modelo Ispirer 14 (l1428-211) em bom
estado de conservação, preto, avaliado em R$ 800,00 (oitocentos reais); 06) 01 (uma) geladeira, marca Brastemp, Clean 350
litros, cor branca, Frost Free, em perfeito estado, avaliado em R$ 1.000,00 (mil reais).
AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais), em 04 de setembro de 2012.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Alagoas, nº 330, Bairro da Cidade Industrial, Lorena/SP
DEPOSITÁRIO: EZEQUIEL DA SILVA, Rua Alagoas, nº 330, Bairro da Cidade Industrial, Lorena/SP
ÔNUS: Nada consta nos autos.
PROCESSO Nº. DE ORDEM/CONTROLE 16814/2010 0008816-26.2010.8.26.0323 (323.01.2010.008816) – EXECUÇÃO
FISCAL e Apenso 1114/2009 0008892-84.2009.8.26.0323 (323.01.2009.008892)
EXEQUENTE: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
EXECUTADO(S): ENERGY INTALAÇÕES INDUSTRIAIS LTDA. ME
BEM(NS): 03 (três) Aspiradores de pó industrial, modelo ASPAN-15, descarga 220volts, em perfeito estado de conservação,
avaliados em R$ 12.621,00 (doze mil, seiscentos e vinte e um reais).
AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 37.863,00 (trinta e sete mil, oitocentos e sessenta e três reais), em 13 de agosto de 2011.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Estrada do Campinho, 30, Ponte Nova, Lorena-SP.
DEPOSITÁRIO(A): LUIZ ALBERTO DE MOURA, Avenida Bernardo do José Lorena, nº. 126, Centro, Lorena/SP.
ÔNUS: Nada consta.
PROCESSO N° DE ORDEM/CONTROLE 1098/2009 0008876-33.2009.8.26.0323 (323.01.2009.008876-6) – EXECUÇÃO
FISCAL
EXEQUENTE: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
EXECUTADO(S): ZAP DISTRIBUIDORA DE BARALHOS LTDA.
BEM(NS): 01 (uma) Prensa excêntrica de toneladas, marca Harlo, modelo 08, nº 604-11/86, trifásica, cor verde, em perfeito
estado de conservação.
AVALIAÇÃO: R$ 6.000,00 (seis mil reais), em 10 de agosto de 2010.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Avenida Dr. Peixo de Castro, nº. 1.689, Vila Maria de Lourdes, CEP: 12.600-350, Lorena/
SP.
DEPOSITÁRIO: Macsimiliano Recoczi Marques Queiroz, Avenida Dr. Peixo de Castro, nº. 1.689, Vila Maria de Lourdes,
CEP: 12.600-350, Lorena/SP.
ÔNUS: Nada consta.
PROCESSO N° DE ORDEM/CONTROLE 1103/2009 0008881-55.2009.8.26.0323 (323.01.2009.008881) – EXECUÇÃO
FISCAL
EXEQUENTE: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
EXECUTADO(S): JC DE LIMA TRANSPORTES
BEM(NS): 01) 01 (um) Microcomputador Intel Core In Side C2 pontos, servidor Entrepriese Edition 7,5 Terabites, 1500
Ram, monitor de 17", teclado e mouse óptico, ano 2011, avaliado em R$ 5.640,00 (cinco mil, seiscentos e quarenta reais); 02)
02 (dois) Microcomputadores HP Pavilion P6220 BR, 4 giga, r00 Ram, monitores tela plana 17", teclado e mouse ópticos, ano
2011, avaliados em R$ 2.000,00 (dois mil reais) cada, totalizando R$ 4.000,00 (quatro mil reais); 03) 01 (um) Microcomputador
LG, 2 giga, 500 Ram, monitor de 17", teclado e mouse ópticos, ano 2010. 04) 01 (uma) Impressora HP LaserJet P1.005, ano
2012, avaliada em R$ 500,00 (quinhentos reais); 05) 01 (uma) Impressora HP DeskJet All in One, ano 2011, avaliada em
350,00 (trezentos e cinquenta reais); 06) 01 (uma) Impressora matricial 24 pinos, 80 colunas, LQ570, avaliada em R$ 500,00
(quinhentos reais); 07) 01 (uma) Máquina copiadora, marca Ricoh, FT 3813, nº de série H42-06500727, cor creme, avaliada em
R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais); 08) 01 (uma) Impressora matricial, marca Rima XT 220; 80 Watt, cor cinza, avaliada em
R$ 1.350,00 (um mil trezentos e cinquenta reais).
AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 15.090,00 (quinze mil e noventa reais), em 20 de fevereiro de 2013.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Olavo Bilac, nº 1.266, Bairro da Vila Maria de Lourdes, Lorena/SP.
DEPOSITÁRIO: LUIZ ANTÔNIO RIBEIRO, Rua Francisco Didomânico, nº 208, Lorena/SP.
ÔNUS: Nada consta.
PROCESSO N° DE ORDEM/CONTROLE 978/2005 0009500-24.2005.8.26.0323 (323.01.2005.009500) – EXECUÇÃO
FISCAL
EXEQUENTE: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
EXECUTADO(S): A MAGALHÃES JUNIOR PADARIA LORENA ME
BEM(NS): 01) 01 (um) Freezer sem marca aparente, de cor branca, 02 (duas) tampas, 220 volts, com seu respectivo motor
220v, 60 hz, 23LRA, em perfeito estado de uso e conservação, avaliado em R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais); 02) 01
(um) Balcão expositor, em fórmica e inox marca Gelopar, nº GVP 180, com motor nº 80137, 220v, em perfeito estado de uso
e conservação, avaliado em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais); 03) 01 (uma) Balança eletrônica, com capacidade para
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São Paulo, Ano VII - Edição 1594
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15kg, marca Filizona, modelo BCS115 nº 18722/92, de cor creme, avaliada em R$ 500,00 (quinhentos reais); 04) 01 (uma)
Vitrine caixa em aço, vidro, medindo 2,00 x 1,20 x 1,00 metros, avaliada em 1.720,00 (um mil, setecentos e vinte reais); 05) 01
(uma) Máquina de cortar frios marca Filizona, nº modelo 103-Jr, de cor vermelha, elétrica, nº 35187, avaliada em R$ 500,00
(quinhentos reais); 06) 01 (um) Balcão expositor, em vidro de 0,5mm, temperado, em inox, com 02 (duas) prateleiras, em bom
estado, avaliado em R$ 1.130,00 (um mil, cento e trinta reais).
AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 7.050,00 (sete mil e cinquenta reais), em 11 de abril de 2006.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Avenida Eugênio Borges, nº 248, Vila Cidade, Lorena/SP.
DEPOSITÁRIO: MARIZA APARECIDA MONTEIRO, Avenida Eugênio Borges, nº 248, Vila Cidade, Lorena/SP.
ÔNUS: Nada consta.
PROCESSO N° DE ORDEM/CONTROLE 10358/2008 0009566-72.2003.8.26.0323 (323.01.2003.009566) – EXECUÇÃO
FISCAL
EXEQUENTE: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
EXECUTADO(S): INDUSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES POLI PROD. LTDA.
BEM(NS): Lote com 38.500 (trinta e oito mil e quinhentas) escovas dentais, embaladas em blocos plásticos, avaliadas em R$
2,60 (dois reais e sessenta centavos) cada.
AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 100.100,00 (cem mil e cem reais), em 25 de abril de 2013.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Paraíba, nº 5, Cidade Industrial, Lorena/SP.
DEPOSITÁRIO: VITOR DE SOUZA.
ÔNUS: Nada consta.
PROCESSO N° DE ORDEM/CONTROLE 18952/2008 0014265-33.2008.8.26.0323 (323.01.2008.014265-9) – EXECUÇÃO
FISCAL
EXEQUENTE: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
EXECUTADO(S): QUIMICA FUTURA LTDA.
BEM(NS): 01 (um) Note Book, marca Itaú Tec, modelo Info Way, W7645, na cor preta, em perfeito estado de conservação.
AVALIAÇÃO: R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais), em 31 de maio de 2010.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Estrada Municipal Porto do Meira, s/nº., KM 2, Lorena/SP.
DEPOSITÁRIO: JOÃO EGYDIO LOPES JUNIOR.
ÔNUS: Nada consta.
PROCESSO N° DE ORDEM/CONTROLE 18963/2008 0014269-70.2008.8.26.0323 (323.01.2008.014269) – EXECUÇÃO
FISCAL
EXEQUENTE: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
EXECUTADO(S): BISPO & MACHADO LTDA EPP
BEM(NS): 01 (um) Gravador de chapas dupla face, marca Elenco, modelo E1-24B, cor azul escuro, 220v, sem numeração
aparente, em perfeito estado de conservação.
AVALIAÇÃO: R$ 6.000,00 (seis mil reais), em 29 de setembro de 2011.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Dr. Adhemar de Barros, nº 311, Nova Lorena, Lorena/SP.
DEPOSITÁRIO: ANTÔNIO FLÁVIO BARRETOS.
ÔNUS: Nada consta.
PROCESSO Nº. DE ORDEM/CONTROLE 18975/2008 0014272-25.2008.8.26.0323 (323.01.2008.014272) – EXECUÇÃO
FISCAL
EXEQUENTE: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
EXECUTADO(S): SEMATEC LTDA.
BEM(NS): 01) 01 (um) Computador Pentium 2, monitor 17" marca LG, Intel, avaliado em R$ 750,00 (setecentos e cinquenta
reais); 02) 05 (cinco) Computadores, com monitores LG de 17", avaliados em R$ 500,00 (quinhentos reais) cada, totalizando R$
2.500,00 (dois mil e quinhentos reais); 03) 01 (uma) Impressora HP-Fa180, avaliada em R$ 150,00 (cento e cinquenta reais);
04) 01 (uma) Impressora HP-6800, avaliada em R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais); 05) 01 (um) Fax, marca Panasonic, cor
cinza escuro, avaliado em R$ 200,00 (duzentos reais); 06) 01 (um) Aparelho de ar condicionado, marca Cônsul, avaliado em R$
350,00 (trezentos e cinquenta reais); 07) 01 (um) Condicionador de ar, marca Prosdócimo, avaliado em R$ 350,00 (trezentos
e cinquenta reais); 08) 01 (um) Aparelho de ar condicionado, marca Sprinter, avaliado em R$ 350,00 (trezentos e cinquenta
reais).
(RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em 02 de julho de 2012.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Professor Virginia Aquino Marques, nº 28, Vila São Roque, Lorena/SP.
DEPOSITÁRIO(A): PAULO CESAR BUENO DE GODOY, Rua Professor Virginia Aquino Marques, nº 28, Vila São Roque,
Lorena/SP.
ÔNUS: Nada consta.
Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns), deverá ofertar lanços pela Internet através do site www.leiloesjudiciais.com.br,
devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão,
confirmarem os lanços e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura
do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão garantir seu ato com o sinal de 20% (vinte por cento) do
respectivo valor, completando o lanço em 24 horas, sob pena de perder o sinal ofertado em favor da execução.
A praça estará a cargo do(s) Leiloeiro(s) Oficial(s) ora nomeado(s), Srs. Gilson Keniti Inumaru, JUCESP nº 762, Antônio
Carlos Seoanes, JUCESP n° 634 e Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva, JUCESP nº 732, franqueados da Leilões Judiciais
Serrano®. Fica consignado que, havendo arrematação, será pago pelo adquirente ao(a) leiloeiro(a) nomeado(a) 5% (cinco por
cento) do lanço vencedor, a título de comissão.
Esclareça-se que por ocasião do praceamento, após apregoado o bem pelo(a) Leiloeiro(a), caso não haja licitante interessado
naquele momento, os trabalhos permanecerão abertos até que o(a) leiloeiro(a) declare estar encerrado o pregão. Sendo que
havendo lances nos três minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão haverá prorrogação de seu fechamento por
igual período de tempo visando manifestação de outros eventuais licitantes.
É vedado aos Srs. Depositários criar embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 14, inciso
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V, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
Os Embargos à arrematação, de acordo com o art. 694 do CPC, não terão efeito suspensivo da venda realizada, considerandose perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os Embargos.
Nos estritos casos do art. 694 do CPC, caso desfeita a arrematação, será o Leiloeiro intimado a fim de, em 48 horas,
depositar nos autos o valor recebido.
O prazo para eventuais embargos à arrematação ou adjudicação passará a fluir da data da hasta pública, independentemente
de nova notificação.
Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras
adotadas para sua validade poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento do Leiloeiro, telefone 0800-707-9272. O
presente edital estará disponível na íntegra através do sítio www.leiloesjudiciais.com.br. Também é possível encaminhar e-mails
com dúvidas à Central, através do link "Fale Conosco" ou diretamente pelo endereço [email protected].
Caso os exequentes, executados, cônjuges e terceiros interessados não sejam encontrados, notificados ou cientificados,
por qualquer motivo, das datas de Leilão Eletrônico, quando da expedição das respectivas notificações, valerá o presente Edital
como notificação. Publicado e afixado no local de costume, na sede do Órgão, bem como no sítio eletrônico: www.leiloes@
judiciais.com.br.
Nesta Cidade e Comarca de Lorena, em 07 de fevereiro de 2014. Eu, _____________, Escrevente, o digitei, subscrevo e
assino por determinação judicial.
FELIPE ESTEVÃO DE MELO GONÇALVES
Juiz de Direito
1ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃOCITAÇAO DE ALBERTO LUIZ PROCOPIO DE ARRUDA, NOS AUTOS DE AÇAO DE BUSCA E APREENSÃO (PROC. 187/09PRIMEIRA VARA CIVEL DE LORENA) QUE LHE PROMOVE BANCO PANAMERCIANO S/A, COM PRAXO DE 30 DIAS.
Processo nº 323.01.2009.000747-0/000000-000
Ordem nº 187/2009
O(A) Doutor(a) FELIPE ESTEVÃO DE MELO GONÇALVES, MM. Juiz(a) de Direito Titular da 1ª. Vara Judicial da Comarca
de Lorena, do Estado de São Paulo, na forma da lei.......
FAZ SABER que perante esse Juizo e Cartorio se processam os autos em epígrafe alegando o autor que, por contrato
de abertura de crédito, concedeu financiamento para que o reu adquirisse uma motocicleta maraca Honda, modelo CG 125
TITAN KS, ano 2007/2008, chassi 9C2KC08108R067646, para o reu, que deixou sem pagamento suas obrigações pecuniárias
vencidas entre 12/05/08 a 12/01/09 acrescidas dos encargos das moras convencionais, assim o débito principal em aberto é no
valor de R$2.687,73(dois mil, seiscentos e oitenta e sete reais e setenta e três centavos). Comprovada a mora, foi concedida
liminar, mas o Sr. Alberto Luiz Procopio de Arruda, portador do RG. 18041334 e CPF.479233284-2, que declarou residir à r. Av.
Coronel Jose Vicente, 141, Vila Hepacare, em Lorena-SP, encontra-se em lugar incerto e não sabido, razão pela qual é citado
pelo presente edital, com prazo de 30 dias, para vir responder aos termos da presente ação no prazo de 15 dias, que começará
a fluir a partir do prazo do edital, sendo 05 dias para liquidar a integralidade do débito e no prazo de 15 dias apresentar
contestação, conforme prelecionam os Dec-lei 911/01/10/1969 e lei 10.931/08/2004, sob pena de presumirem verdadeiros os
fatos alegados na petição inicial. Será o presente edital afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade e comarca de Lorena, 14 de fevereiro de 2014. Eu, (Z L A R), Escrevente, digitei. Eu,
(JOÃO CARLOS DIAS LOURENÇO), Diretor, subscrevi.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Juízo de Direito da 1ª. Vara Judicial da Comarca de Lorena
Av. Epitácio Santiago, 99 - centro- Lorena/SP - CEP: 12601-050 - Tel: (12) 3153-1291 - Fax: (12) 3153-1974 - e-mail:
[email protected]
JUIZ DE DIREITO LUIZ GUSTAVO ESTEVES
EDITAL DE CITAÇÃO DE USUCAPIÃO - PROCESSO Nº 867/13 - prazo 20 dias.
O DOUTOR LUIZ GUSTAVO ESTEVES, JUÍZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE LORENA, ESTADO
DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, ETC...
F A Z S A B E R a os eventuais interessados na causa, que por este Juízo e Primeiro Oficio Judicial, tramitam os autos de
usucapião - Feito 867/13, requerido por LARA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS LTDA-CNPJ. 45.887.536/0001-09,
tendo alegado em resumo que o requerente possui a posse mansa, pacifica e ininterrupta, sobre Uma área de terra partindo
do ponto 1, que é ponto de partida e inicial da presente descrição, no moirão de cerca e o encontro da Estrada Municipal
com a divisa da gleba w o canal de agua para irrigação, ponto este de coordenadas 22º 4208, 63S, 45º04, 6O, no sistema
geodésico universal. De 1 segue pela cerca de arame farpado que margeia o canal de irrigação, confrontando com Paulo Kano
no seguinte rumo 67º4525SW e distâncias 576,047m até o ponto 2, de 2 segue pela cerca de arame farpado que margeia o
canal de irrigação confrontando com Lara Industria e Comercio de Materiais Ltda. No rumo 21º4107NW, e distancias de 819,42m
até o ponto 3, de 3 segue pela cerca de arame farpado confrontando com Osmar Cerbino no seguinte rumo 81º5745NE e
distancia de 574,83m até o ponto 4. De 4 segue pela cerca de arame farpado confrontando com a Estrada Municipal no rumo
23º0924SE e distancia de 678,41m 1, inicio da presente descrição, fechando o polígono, totalizando a extensão superficial
em 424.239,72 metros quadrados ou 42,4239,72ha, cadastrado no Incra sob n. 635.103.005.860-6, conforme levantamento
topográfico realizado pelo eng. Jose Rubens Marcondes. Requer a citação editalicia, dos réus em lugar incerto e dos eventuais
interessados, na forma do art. 942, II e 232, IV do Código de Processo Civil. Atribui-se a presente o Valor de R$ 100,00”. E para
que chegue ao conhecimento de todos os interessados ausentes, incertos e desconhecidos, e para que ninguém possa alegar
ignorância, expediu-se o presente edital, através do qual ficam os mesmos CITADOS para os termos da ação, para que no prazo
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184
de 15 (quinze) dias, querendo ofereçam contestação, ficando advertidos caso não seja oferecida contestação, presumir-se-ão
aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial (art.285 e 319 do CPC). O presente edital ser publicado e afixado em
local de costume na forma da Lei. Nada mais. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Lorena, aos 14/02/2014.Eu,_____
(ZLAR) Escrevente digitei. Eu__________(JCDL) Diretor de Serviço, conferi e assino por determinação judicial
Foro Distrital de Piquete
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) Doutor(a) Katia Margarido Barroso, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro Foro Distrital de Piquete, do Estado
de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S)
ABAIXO RELACIONADO(A)(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se
a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Fazenda Municipal de Piquete, para cobrança de dívidas provenientes de PV
PAVIMENTAÇÃO, exercícios de 2006, 2007. Encontrando-se o(a)(s) executado(a)(s) relacionado(a)(s) em lugar incerto e não
sabido, foi determinada a CITAÇÃO do(a)(s) mesmo(a)(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADO(A)(S) de seu
inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos
legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou
garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80.
Executado: Cleverson Ribeiro dos Santos
Documentos da Executada: CPF: 109.658.118-32
Execução Fiscal nº: 0001646-47.2009.8.26.0449
Classe Assunto: Execução Fiscal - PV PAVIMENTAÇÃO exercícios de 2006, 2007
Data da Inscrição: 02/01/2007 e 03/01/2008
Valor da Dívida: R$ 985,19
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) Doutor(a) Katia Margarido Barroso, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro Foro Distrital de Piquete, do Estado
de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S)
ABAIXO RELACIONADO(A)(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se
a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Fazenda Municipal de Piquete Cda 88,107,1837,132 Andrea, para cobrança de
dívidas provenientes de Dívida Ativa I.S.S.Q.N. Encontrando-se o(a)(s) executado(a)(s) relacionado(a)(s) em lugar incerto e
não sabido, foi determinada a CITAÇÃO do(a)(s) mesmo(a)(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADO(A)(S) de
seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos
legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou
garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80.
Executado: Sidney Generoso
Execução Fiscal nº: 0000450-81.2005.8.26.0449
Classe Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa
Data da Inscrição: 02/01/2001; 02/01/2002; 27/01/2004; 05/01/2004
Valor da Dívida: R$ 709,12
MAIRIPORÃ
1ª Vara Cível
1ª VARA JUDICIAL DA COMARCA DE MAIRIPORÃ-SP
Edital de Citação. Prazo de 20 Dias. Proc. 0000100-91.2012.8.26.0338. N.º de Ordem: 27/12
O Dr. CRISTIANO CESAR CEOLIN, Juiz de Direito da 1ª Vara Judicial da Comarca de Mairiporã, do Estado de São Paulo,
na forma da Lei, etc...
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente a requerida ROSANGELA
DE ANDRADE SORBARA MENDRONE, CPF Nº 142.762.188-88, RG. Nº 20.619.066-9, que HOSPITAL E MATERNIDADE
SANTA JOANA S.A., lhe ajuizou uma ação de Cobrança rito ORDINÁRIO, objetivando o recebimento da quantia de R$ 2.891,04
(janeiro/2012), pelos serviços médico hospitalares prestados, referente ao procedimento cirúrgico de parto, devidamente
atualizado, acrescidos de correção monetária e demais cominações legais. Encontrando-se a requerida em lugar incerto e não
sabido, foi deferida a sua CITAÇÃO por EDITAL para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, a fluir
após os 20 dias supra, apresente contestação, sob pena de revelia, presumindo-se aceitos como verdadeiros os fatos alegados
pelo autor na inicial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0004716-12.2012.8.26.0338 ordem: 1192/12
Classe: Assunto: Usucapião Usucapião Extraordinária
Requerente: Milton Teles dos Reis
O(A) Doutor(a) Cristiano Cesar Ceolin, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro Foro de Mairiporã, da Comarca de de
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São Paulo, Ano VII - Edição 1594
185
Mairiporã, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, incluindo-se réus incertos, além de
terceiros interessados e desconhecidos, que por esta Vara tramita uma ação de Usucapião promovida por MILTON TELES DOS
REIS, sobre uma área local: Estrada Municipal do Corumbá, n. 1.972, Bairro Corumbá, Distrito Terra Preta e Município Mairiporã
SP, o terreno em epígrafe mede 13,00m de frente para a Estrada Municipal do Corumbá e tem como rumo AZ 231º 54’55”. De
quem da estrada olha para o terreno mede 69,86m do lado esquerdo da frente aos fundos no rumo AZ 310º 03’51” e confronta
com Luiz Rodrigues de Oliveira Junior. De quem da estrada olha para o terreno mede 74,57m do lado direito da frente aos fundos
no rumo AZ 130° 09’14” e confronta com Estaquio Ferreira. A medida dos fundos é de 13,00m, na beira de um córrego, no rumo
AZ 31° 03’ 20” confrontando com Francisco Antonio Fiori. Os rumos acima descritos se encontram no sentido horário. A área
do terreno acima descrito é de 923,00 (novecentos e vinte e três metros quadrados), tudo conforme levantamento planimétrico.
No terreno existe uma edificação em alvenaria. Finalidade: para que eventuais réus incertos e/ou terceiros interessados e
desconhecidos contestem, em querendo, a presente ação no prazo de quinze (15) dias, após o prazo de 20 dias deste edital sob
pena de presumir-se concordância com o pedido. NADA MAIS. Será o presente, com prazo de 20 dias, publicado na forma da
lei e afixado no local de costume.
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS, nos autos da Ação de USUCAPIÃO, proc. Nº 0001919-29.2013.8.26.0338,
CONTROLE Nº 678/13 PRAZO DE 30 DIAS.
O DOUTOR CRISTIANO CESAR CEOLIN, JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE MAIRIPORÃ, ESTADO DE
SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, ETC...
FAZ SABER, aos réus ausentes, incertos, desconhecidos, que por este Juízo e respectivo cartório, processam-se os termos
da ação DE USUCAPIÃO, requerida por CLEONICE JOSÉ DE AGUIAR, objetivando sentença que lhe declare o domínio sobre
uma área de terras, com 16.668,47 mts2, que tem inicio no marco O=PP, situado na Rua Lazaro David, n° 25, do lado direito
de quem olha para o terreno, entre os números 25 e 27, distante 191,22 mt. Da Estrada Municipal Saboó, deste ponto segue
com o rumo de 53º1049 SE e percorre 93,35mt. Que faz divisa com a Rua Lazaro David, até o marco 1, deflete a direta e
segue confrontando com JOSÉ CANDIDO DA SILVA, com os rumos e distância a seguir. 36º1248SO e percorre 197,15 mt. Até
o marco 2, 46º1851SO e percorre 18,45mt. Até o marco 3, segue com o rumo de 80º2832SO e percorre 9,79mt, até o marco
4, segue rumo de 83º0631 NO e percorre 13,99mt. Até o marco 5, daí deflete a direita e segue com o rumo de 8º4854 NE e
percorre 8,56 mt. Que faz divisa com a Servidão e FRANCISCO LEITE BARBOSA DA SILVA até o marco 6, deflete a direita e
segue com rumo de 90º0000 NE e percorre 9,52 mt. Que faz divisa com terreno de FRANCISCO LEITE BARBOSA DA SILVA,
até o marco 7, daí segue confrontando com o córrego e FRANCISCO LEITE BARBOSA DA SILVA, com os rumos e distancia
a seguir, 6º3053 NO, e percorre 17,02 MT. Até o marco 8, Raio de 35,95 mt. E percorre 20,69 mt. Até o marco 9, 8º2554 NO
e percorre 9,24 mt. Até o marco 10, 21º0604 NO e percorre 24,77mt. Até o marco 11, 39º1233 NO e percorre 9,58 mt até o
marco 12 16º5400 e percorre 12,88 mt até o marco 13, 36º4903 NO, percorre 17,40mt. Até o marco 14, deflete direita e segue
com rumo 35º2354 NE e percorre 70,29 mt. Que faz divisa com OSMAR ALVES MARTINS até o rumo 15, segue com rumo de
35º3250 NE e percorre 78,71 mt que faz divisa com OSMAR ALVES MARTINS, até o marco ponto O=PP, onde teve inicio esta
descrição cadastrado no INCRA sob o n° 41 09 020 01008 a requerente adquiriu o imóvel em questão ATRAVES DE CONTRATO
DE COMPRA E VENDA de TOSHINORI SATO, SHIYOKO SATO, e somada a posse de seus antecessores, estão há mais de
27 anos, de forma pacifica e ininterrupta, com animus domini. Diante que foi requerido, expediu-se o presente edital, pelo qual
ficam os réus ausentes, incertos, e desconhecidos CITADOS da ação, e advertidos que findo o prazo do edital terão 15 dias
para apresentarem contestação, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos articulados na inicial. Para que chegue ao
conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância, será o edital afixado e publicado e afixado na forma da Lei.
MARÍLIA
Infância e Juventude
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0012945-06.2013.8.26.0344
O(A) Doutor(a) José Roberto Nogueira Nascimento, MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Infância e Juventude, do Foro de
Marília, da Comarca de de Marília, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER o Sr. JOSÉ ROBERTO CAMILO, que lhe foi proposta uma ação de Adoção C/c Destituição do Poder Familiar
por parte de Catia Cristina Barbosa e outro, solicitando em síntese: a adoção da criança S.M.C. Encontrando-se o réu em lugar
incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no
prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação,
presumir-se-ão aceitos, pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Rua Lourival Freire 120, Fragata - CEP 17519-902, Fone: (14) 34332233, Marilia-SP.
4ª Vara Cível
JUSTIÇA GRATUITA
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0030306-41.2010.8.26.0344
O(A) Doutor(a) Valdeci Mendes de Oliveira, MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro Foro de Marília, da Comarca de
de Marília, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
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São Paulo, Ano VII - Edição 1594
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FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente o
requerido Jose Luiz Ribeiro, com endereço na R ANTONIO ABDO, 70, NESTA, CPF 707.133.838-87, RG 8186404 , que se
processou por este juízo e 4º Ofício Cível da comarca de Marília, os termos e atos da ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
requerida por ANTONIO CARLOS DE GÓES. contra JOSÉ LUIZ RIBEIRO. E, constando dos autos que o requerido JOSÉ LUIZ
RIBEIRO. encontra-se em lugar incerto e não sabido, determinou-se a expedição do presente EDITAL DE INTIMAÇÃO, com
prazo de 20 (VINTE) dias, pelo qual fica o requerido JOSÉ LUIZ RIBEIRO, supra qualificado, INTIMADO, de que deverá, NO
PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, o qual começará a fluir a partir do decurso do prazo do presente edital, efetuar o recolhimento das
custas processuais iniciais, no importe de R$-92,20 (noventa e dois reais e vinte centavos), sob pena de inscrição em dívida
ativa. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém alegue ignorância, expediu-se o presente edital que
será afixado no átrio do Fórum local e publicado na forma da Lei.
2ª Vara da Família e das Sucessões
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO Nº 0031449-94.2012.8.26.0344
O(A) Dr (a). Rodrigo Otávio Machado de Melo, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões, do Foro Foro de
Marília da Comarca de Marília do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a Isac Cavalcante, Rua Joaquim de Almeida, 134, Mirandópolis - CEP 04050-010, São Paulo-SP, CPF
573.140.479-87, RG 23184400, nascido em 16/09/1966, de cor Branco, Solteiro, Brasileiro, natural de Jaguapita-PR, Pedreiro,
pai Florentino Cavalcante, mãe Maria Augusta Cavalcante, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Alimentos requerida
por Mariane Keyla da Cruz Cavalcante, constando da inicial que o débito, a título de pensão alimentícia, importa em R$ 3.371,50,
do período do mês de junho de 2011 até o mês de agosto de 2012. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido foi
determinada a sua CITAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente
edital, efetue o pagamento da importância mencionada (devidamente atualizada e acrescida das pensões que se vencerem ao
longo da demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA DE MULTA DE 10%
E PENHORA, nos termos do artigo 475-J do Código de Processo Civil. Será o presente edital, por extrato, afixado no local de
costume e publicado pela imprensa na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade e comarca de Marília em 13 de
fevereiro de 2014.
MARTINÓPOLIS
1ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 0053913-43.2011.8.26.0346
O(A) Doutor(a) Fernando Awensztern Pavlovsky, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro Foro de Martinópolis, da Comarca
de de Martinópolis, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) ANDES COMÉRCIO LTDA, RUA GLÓRIA, 332, SALA 41, PROMORAR - CEP 06436-140, BEBIDAS
ASTECA LTDA, AV QUATRO, 500, DISTRITO INDUSTRIAL - CEP 19054-312, Presidente Prudente-SP, que lhe foi proposta uma
ação de Procedimento Ordinário por parte de BERNADETE APARECIDA FERNANDES e outros, TAIS MATSUZAKI SANTELO,
alegando em síntese que: O Sr. Kaju Matsuzaki, exercia atividade de representante comercial para a requerida, desde 1991,
continuando nessa atividade, até 21 de agosto de 2006, quando a requerida rescindiu o contrato de representação comercial
com o falecido, não lhe pagando os direitos decorrentes do período que exerceu a representação. Encontrando-se o réu em
lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no
prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a
ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Rua Jose Henrique de Mello, 158, Centro
- CEP 19500-000, Fone: (18) 3275-1394, Martinopolis-SP.
Martinopolis, 23 de janeiro de 2014.
MATÃO
3ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS
PROCESSO Nº 0007935-06.2012.8.26.0347 - Nº DE ORDEM 1569/2012
O DOUTOR GUSTAVO CARVALHO DE BARROS, MM. JUIZ DE DIREITO DA 3ª. VARA CÍVEL DA COMARCA DE MATÃO,
ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI etc.,
FAZ SABER aos doadores e seus eventuais sucessores, réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados,
bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que MITRA DIOCESANA DE SAO CARLOS ajuizou ação de USUCAPIÃO visando ao
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1594
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imóvel urbano situado na Av. XV de Novembro, 762, Centro, Município de Matão, Estado de São Paulo, objeto da Transcrição nº
3.582, Folha nº 266, Livro 3-D, lavrada no 2º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Araraquara, e também da Transcrição
nº 2.520, Registro Geral (Livro 02) nº 3-B, Folha nº 51, do Oficial de Registro de Imóveis de Matão, tendo como confrontantes,
do lado esquerdo, a Rua José Bonifácio, do lado direito, o imóvel da Av. XV de Novembro, 742, objeto da matrícula nº 17.773
do CRI de Matão, de propriedade da Paróquia do Senhor Bom Jesus de Matão, e finalmente, o imóvel nos fundos, na Rua José
Bonifácio, 1070, objeto da matrícula nº 8.926 do CRI de Matão, de propriedade do Condomínio Residencial Edifício Cristina,
com área total de 567 m². Alega a autora que adquiriu referido imóvel através de doação realizada em 12/01/1966, por meio de
instrumento público de ESCRITURA DE DOAÇÃO SIMPLES, em que figuram como outorgantes doadores FRANCISCO SYLVIO
MALZONI E OUTROS, cuja cópia da escritura consta nos autos, e também que a requerente se encontra na posse do imóvel de
forma mansa, pacífica, incontestada e ininterrupta desde a data da lavratura da escritura. Ante o exposto, requer a procedência
da ação para declarar o domínio da autora sobre o imóvel supra descrito. Estando em termos, expede-se o presente edital para
citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 20 dias, contestem o feito, sob pena
de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela autora. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. Nada mais. Matão, 07 de fevereiro de 2013.
MAUÁ
3ª Vara Cível
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE JOSE ROBERTO DOS
SANTOS, REQUERIDO POR RAQUEL JUDITH DOS SANTOS - PROCESSO Nº0020521-09.2011.8.26.0348.
O(A) Dr(a). Juliana Moraes Corregiari Bei, MM. Juiz(a) Substituta da 3ª Vara Cível do Foro de Mauá, Comarca de de Mauá
do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 10/10/2013,
transitada em julgado em 20/11/2012, foi decretada a INTERDIÇÃO de JOSE ROBERTO DOS SANTOS, declarandoo(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter
DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Raquel Judith dos Santos. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e
afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Mauá em 20 de janeiro de 2014.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE, COM PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos
autos da Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Classificação de
créditos, PROC. Nº 0005239-57.2013.8.26.0348.
O(A) Doutor(a) Juliana Moraes Corregiari Bei, MMa. Juiz(a) Substituta da 3ª Vara Cível, do Estado de São Paulo, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER A EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE que o(a) ERIVALDO MOURA DA ROCHA, CPF 115.621.228-60, RG
17.606.854 move uma ação de Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno
Porte - Classificação de créditos no valor de R$ 46.434,92 (quarenta e seis mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e noventa
e dois centavos), com prazo de dez dias para eventuais impugnações, relativa à Falência de AUTO VIAÇÃO VITORIA SP LTDA
MASSA FALIDA, decretada nos Autos de nº 348.01.2003.005357-0, Ordem nº 2391/2007. E, para que chegue ao conhecimento
de todos e ninguém no futuro possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado no local de
costume, na forma da lei. Maua, 06 de fevereiro de 2014.
MIGUELÓPOLIS
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. JUSTIÇA GRATUITA.
PROCESSO Nº 0000973-49.2012.8.26.0352, ordem n. 365/12 O(A) Doutor(a) José Magno Loureiro Júnior, MM. Juiz(a) de
Direito da 1ª Vara, do Foro Foro de Miguelópolis, da Comarca de de Miguelópolis, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) Adelson Rodrigues de Souza, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Ordinário por parte de Euripedes
Nunes de Souza, alegando em síntese: a requerente Euripedes Nunes da Silva alega ser avó materna da menor Maria Fernanda
Rodrigues de Sousa, nascida em data de 01/02/2006, filha dos requeridos Adelson Rodrigues de Souza e de Luciene de Sousa e
que tem a guarda de fato da menor, tratando-a como se fosse sua filha. Que a menor desde seu nascimento nunca teve contato
com seu genitor. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos
e termos da ação proposta e para que, no prazo de 20 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente
resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pela autora.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Rua Pedro Cristino da
Silva nº 1005, Centro - CEP 14530-000, Fone: (16) 3835- 1511, Miguelopolis-SP. 19 de dezembro de 2013.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE EDMAR PATERRA,
REQUERIDO POR MARIA REGINA PATERRA - PROCESSO Nº0001919-84.2013.8.26.0352, ORDEM 851/13- JUSTIÇA
GRATUITA.
O(A) Dr(a). José Magno Loureiro Júnior, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara do Foro de Miguelópolis, Comarca de de
Miguelópolis do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 24/09/2013, foi
decretada a INTERDIÇÃO de EDMAR PATERRA, RG. 34.756.562, CPF 232.061.148-70, declarando-o absolutamente incapaz
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São Paulo, Ano VII - Edição 1594
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de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado como CURADORA, em caráter DEFINITIVO, a Sra. MARIA REGINA
PATERRA, brasileira, RG. 21.352.106 e CPF. 081.624.678-58, residente na Rua Carlos Peraro, 208, Miguelópolis-SP. O presente
edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade
de Miguelópolis em 13 de fevereiro de 2014.
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS, DOS EVENTUAIS INTERESSADOS, INTERESSADOS
AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS NOS AUTOS DE USUCAPIÃO REQUERIDO POR VANTUI STÁBILE e AIDAN
BONOMI STÁBILE CONTRA DEIGMAR RITA MATTAR, NEILA MARIA MATTAR PROC. Nº 87/2011.O DOUTOR JOSÉ MAGNO
LOUREIRO JUNIOR, MM. Juiz de Direito da Primeira Vara Cível da Comarca de Miguelópolis, Estado de São Paulo, na forma
da Lei, etc..FAZ SABER a todos quanto este edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que tramita por este Juízo de Direito
da Primeira Vara Cível da Comarca de Miguelopolis e Cartório respectivo, os autos de USUCAPIÃO Nº 87/2011 requerido por
VANTUIL STÁBILE e AIDAN BONOMI STABILE contra DEIGMAR RITA MATTAR e NEILA MARIA MATTAR, em cuja petiçao
inicial alega, em resumo os autores adquiririam o imóvel abaixo descrito em 15 de dezembro de 2010, no entanto, as requeridas
o possuíam desde o ano de 1965, mais ou menos e o venderam por escritura publica, não registrada no CRI local em data de
06 de novembro de 1970. O referido imóvel vem sendo passado por escritura de venda e compra sem rgistro no CRI local até
a presente data, tendo em vista a impossibilidade de se encontrar as vendedoras originais, que segundo populares faleceram
sem deixar herdeiros há muitos anos. Os requerentes adquiriram o imóvel abaixo transcrito também por escritura publica que
não pode ser registrada e pretendem regularizar o mesmo junto ao CRI local, subrrogando-se nos direitos usucapiendos dos
antigos possuidores do imóvel, ou seja, há mais de quarenta anos, a posse é mansa, pacífica e ininterrupta, com animus domini
do imóvel urbano, situado neste Municipio e Comarca de Miguelopolis, a av. Leopoldo Carlos de Oliveira, n. 846, a saber: Uma
casa de morada, sito a av. Leopoldo Carlos de Oliveira, 846, nesta cidade e comarca, construída de tijolos e coberta de telhas,
com 09 comodos, inclusive alpendre e o respectivo terreno medindo 26 metros de frente, 29 metros de fundos, por 48 de um
lado e 42 a 43 metros mais ou mesmos do outro lado, contendo as benfeitorias de um prédio de tijolos, tipo armazém, de um
cômodo de 14x20,70 metros, com uma porta de aço dupla, construído de tijolos e coberto de telhas, a rua Jose Jacob Daur, 66,
contendo uma máquina de arroz completa, marca Suzuki, 80, ano 1965 com instalação elétrica, motor de 30 hp, chaves elétricas
e acessórios e uma balança filizola para 1.000 k e ainda um prédio tipo armazém de deposito nos fundos da rua citada de 8x6
metros e mais pequenas benfeitorias; cujo imóvel foi adquirido pela transcrição n. 1217, fls.263, livro 3 do Registro Imobiliário
desta Comarca, cadastrado na municipalidade sob n. 000.191.204.163. O referido imóvel foi vendido pelas requeridas às
pessoas de Alexandre Moises e Dirceu Moisés, em data de 06/11/1970. Impossibilitados de regularizarem o imóvel, ante o
desaparecimento das vendedoras originais, os srs. Alexandre Moisés e Dirceu Moises também venderam o referido imóvel
para a pessoa de Miguel Lopes Fernandes, em 06/02/1973. Os requerentes adquiriram o imóvel dos herdeiros de Miguel Lopes
Fernandes, conforme escritura publica de cessão de direitos usucapiendos. Portanto, os requerentes se sub-rogam nos direitos
de usucapião do referido imóvel, tendo assim a posse mansa, pacifica e ininterrupta do mesmo a mais de quarenta anos, sem
que houvesse em tempo algum qualquer oposição, os requerentes atualmente demoliram as construções acima mencionadas,
pois estavam em ruinas pelo grande lapso de tempo de suas respectivas construções, estão limpando o terreno para nele
construir novas edificações. Ademias os requerentes vem pagando todos os impostos relativos ao imóvel desde a sua aquisição.
Satisfazem, portanto, os requerentes, todos os requisitos do art.1238 do CC, o que enseja a aquisição do domínio do imóvel
através do usucapião para posterior inscrição em matricula no registro de imóveis competente. Ante o exposto requer a Vossa
Excelência: citação das requeridas; citação dos lindeiros confrontantes, data venia, é desnecessária, uma vez que já juntada na
inicial a concordância de todos eles declarando expressamente que estão de acordo com as confrontações do imóvel; expedição
de editais; notificação das fazendas; intimação do Ministerio Publico; juntada do memorial descritivo e croqui elaborada por
profissional competente que a subscreve, nos termos do art. 942 do CP; provar o alegado por todo o gênero de provas admitidos
em direito; Valor da causa R$ 85.000,00. Nester termos. P. Deferimento. Miguelopolis-SP., 15/01/2011. (a) Edson Pacheco de
Carvalho OAB/SP.164690. E, para que chegue ao conhecimento de todos, e ninguém possa alegar ignorância, determinou
o MM. Juiz a expedição do presente edital, com o prazo de trinta (30) dias, para que eventuais interessados, interessados
ausentes, incertos e desconhecidos,, fiquem devidamente citados da presente ação, bem assim de que dispõem do prazo de
quinze (15) dias contados a partir do decurso do prazo do presente edital, para contestarem a presente ação sob pena de serem
aceitos como verdadeiros os fatos narrados na petição inicial pelo autor. O presente edital será devidamente publicado e afixado
na forma da Lei. Miguelopolis-SP., 14/2/2014.
COMARCA DE MIGUELÓPOLIS SP.
VARA ÚNICA 14/2/2014
MIRANDÓPOLIS
1ª Vara Cível
PROCESSO Nº 0000047-56.2012.8.26.0356 ordem nº 26/2012 - EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS DA
SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO DE JOÃO FRANCISCO BERNARDINO.
A Doutora MARINA MIRANDA BELOTTI, MMª. Juíza Substituta da 1ª Vara Judicial desta cidade e Comarca de Mirandópolis,
Estado de São Paulo, na forma da lei etc. Faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e
interessar possam, que por este Juízo e 1º Ofício Judicial, se processam os termos e atos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO, feito
nº 0000047-56.2012.8.26.0356 ordem nº 26/2012, que DIVINA FRANCISCA DE MEIRA DA SILVA move em face de JOÃO
FRANCISCO BERNARDINO. Pelo presente edital ficam os interessados intimados de que por r. sentença datada de 01/10/2013,
transitada em julgado em 07/11/2013, foi a ação julgada procedente, sendo decretada a interdição de JOÃO FRANCISCO
BERNARDINO, posto que o mesmo é portador de um transtorno classificado como “retardo mental moderado - CID X: F71”,
declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeando sua curadora, a requerente
DIVINA FRANCISCA DE MEIRA DA SILVA. E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente edital, com o
prazo de trinta (30) dias, que será publicado e afixado na forma da Lei. Mirandópolis, 30 de janeiro de 2013.
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EDITAL DE CITAÇÃO DA EXECUTADA LEILA MARIA FIRMINO SOARES, COM O PRAZO DE 30 DIAS.
A Doutora MARINA MIRANDA BELOTTI, MMª. Juíza Substituta da 1ª Vara desta Cidade e Comarca de Mirandópolis, Estado
de São Paulo, na forma da Lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e
interessar possam, especialmente a executada LEILA MARIA FIRMINO SOARES, com endereço na Rua Josué Basaglia, 431, em
Garaçaí-SP, que perante este Juízo da 1ª vara se processa a ação de EXECUÇÃO FISCAL, feito nº 0000939-33.2010.8.26.0356
ordem nº 46/2010-EF, que lhe move CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO COREN SP. E, constando
dos autos que a executada não foi citada nos endereços indicados pela exequente, conforme carta de intimação devolvida
sem cumprimento(fls. 31, 68/69, 82) e certidão do oficial de justiça (fls.99 e 101), expediu-se o presente edital pelo qual fica a
mesma devidamente CITADA para todos os termos e atos da ação supra mencionada, bem como para que no prazo de cinco
(05) dias, promova o pagamento do débito exeqüendo, no valor de R$838,58(oitocentos e trinta e oito reais e cinquenta e oito
centavos)-valor de fevereiro/2010, ref. CDAs nº 31676, correspondente ao principal, a ser devidamente atualizado, acrescido de
custas e honorários advocatícios, ou garanta a execução, na forma do Artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de penhora de bens
suficientes para integral satisfação do débito, devidamente; ADVERTIDA do prazo de trinta (30) dias, para querendo, embargar
a execução, contados da intimação da penhora (art. 16, inciso III da Lei 6.830/80), tudo conforme r. despacho de fls. 25, a
seguir transcrito: “Vistos. Cite-se o(a) executado(a), através de carta, para pagamento do débito, nos termos da Lei 6.830/80.
Se houver pronto pagamento ou se não houver oposição de embargos, serão devidos honorários advocatícios correspondentes
a 10% sobre o valor do débito. Int.Mir., 18/02/2010. (a)Tiago Henriques Papaterra Limongi, Juiz de Direito”; e r. despacho de fls.
104 do seguinte teor: “Em pesquisas nos sistemas Bacenjud e Infojud (fls. 52/53), não foi localizada a executada nos endereços
fornecidos, defiro sua citação por edital com o prazo de 30 dias. Int. Mir., 13/11/2013. (a)Marina Miranda Belotti, Juíza”. E, para
que no futuro não se alegue ignorância, e que se chegue ao conhecimento da executada, mandou-se expedir o presente edital,
com o prazo de 30 dias, que será publicado e afixado na forma da Lei. Mirandópolis, Estado de São Paulo, aos 10 de dezembro
de 2013
PROCESSO Nº 0000574-08.2012 Nº DE ORDEM: 095/12 - EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS DA SENTENÇA
DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO DE CLEIDE LIMA DA SILVA.
A Doutora MARINA MIRANDA BELOTTI, MMª Juíza Substituta em exercício na 1ª Vara Judicial desta cidade e Comarca de
Mirandópolis, Estado de São Paulo, na forma da lei etc.
Faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possam, que por este Juízo e
1º Ofício Judicial, se processam os termos e atos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO, feito nº 0000574-08.2012 Nº DE ORDEM: 095/12,
que VILMA LIMA DA SILVA move a CLEIDE LIMA DA SILVA. Pelo presente edital ficam os interessados intimados de que por
r. sentença datada de 18/04/2013, transitada em julgado em 03/06/2013, foi a ação julgada procedente, sendo decretada a
interdição de CLEIDE LIMA DA SILVA, posto que a mesma é portadora de “enfermidade psíquica, apresentando “esquizofrenia”
- CID X:F 20), que a torna absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º, inciso II do
Código Civil, nomeando sua curadora, a requerente CLEIDE LIMA DA SILVA. E, para que chegue ao conhecimento de todos, é
expedido o presente edital, com o prazo de trinta (30) dias, que será publicado e afixado na forma da Lei. Mirandópolis, 24 de
outubro de 2013.
MOCOCA
2ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO DE SOLANGE DE PAULA, EXPEDIDO NOS AUTOS DO PROCESSO 0002610-79.2010.8.26.0360
(360.01.2010.002610), NÚMERO DE ORDEM 717/2010, QUE TRAMITA NO OFÍCIO CÍVEL DA 2ª (SEGUNDA) VARA DA
COMARCA DE MOCOCA-SP, REFERENTE A AÇÃO DE AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER ADJUDICAÇÃO
COMPULSÓRIA, QUE LHE MOVE JOSÉ ARMANDO DE OLIVEIRA e NILDA PAGANOTTI DE SÁ OLIVEIRA, COM PRAZO DE
20 (VINTE) DIAS.
O Dr. Djalma Moreira Gomes Junior, MM. Juiz de Direito da 2ª (Segunda) Vara da Comarca de Mococa-SP, faz saber
a SOLANGE DE PAULA, brasileira, solteira, portadora da Cédula de Identidade RG nº 30.388.396-0 SSP/SP, e, CPF/MF nº
271.054.838-35, com endereço desconhecido, e, portanto, em lugar incerto e não sabido, que perante a vara e comarca acima
descrita, é movida contra si uma Ação Ordinária de Obrigação de Fazer Adjudicação Compulsória, registrada sob o número
0002610-79.2010.8.26.0360 (360.01.3010.002610), número de ordem 717/2010, ajuizada por JOSÉ ARMANDO DE OLIVEIRA,
brasileiro, aposentado, portador da cédula de identidade RG nº 19.373.991-SSP/SP e CPF/MF nº 046.700.398-06 e NILDA
PAGANOTTI DE SÁ OLIVEIRA, brasileira, do lar, portadora da cédula de identidade RG nº 11.706.459-2-SSP/SP e CPF/MF
nº 077.708.158-00, casados entre si, ambos residentes e domiciliados na Rua Armelindo Baghin, 176, Parque da Árvores,
Araras-SP, onde afirmam que a Requerida, conforme Escritura Pública de Venda e Compra, e, Matrícula do Imóvel, juntados
aos autos, era legítima possuidora de: ... UM LOTE DE TERRENO, sob o nr. 06 (seis), da quadra 69 (sessenta e nove), do
Loteamento denominado CHÁCARA SÃO DOMINGOS, desta cidade e Comarca de Mococa, Estado de São Paulo, com frente
para a RUA IVONE PEREIRA ROTTA, antiga Rua Y, lado par, medindo 10,00 ms (dez metros) de frente; do lado direito de quem
da rua olha para o interior do terreno mede 25,00 ms (vinte e cinco metros) e confronta com o lote nr. 5; do lado esquerdo,
mesmo sentido, mede 25,00 ms (vinte e cinco metros) e confronta com o lote nr. 7; nos fundos mede 10,00 ms (dez metros) e
confronta com o lote nr. 14, encerrando uma área total de 250,00 ms2 (duzentos e cinquenta metros quadrados). Havido pela
outorgante vendedora, por compra feita à Daniel Martins Perre, conforme escritura pública de venda e compra lavrada nestas
Notas, aos 31/03/1993, no livro competente nr. 329, às fls 146, pelo valor de CR$ 7.000.000,00 (moeda da época), devidamente
registrada no CRIA local, sob o nr. R-2 (R-DOIS), junto a MATRÍCULA M-13.424, às fls. 64, do livro 2-R-1 de Registro Geral;
Cadastrado na PREFEITURA MUNICIPAL LOCAL, sob o código nr. 01.02.162.0057.001, no presente exercício, com o valor
venal declarado de R$ 753,11; Que, possuindo ele (a, s) outorgante (s) vendedor (a, es) o (s) descrito (s) e confrontado (s)
imóvel (eis) inteiramente livre (s) e desembaraçado (s) de todos e quaisquer ônus ou encargos, inclusive impostos e hipotecas,
pela presente escritura e na melhor forma de direito o (s) VENDE (m) como de fato e na verdade VENDIDO (s) tem ao (a, s)
outorgado (a, s) comprador (a, es): SOLANGE DE PAULA, já qualificado..., afirmando, também que conforme Contrato Particular
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São Paulo, Ano VII - Edição 1594
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de Compromisso de Compra e Venda, datado de 04 de fevereiro de 1998, os Requerentes adquiriram da Requerida o bem imóvel
descrito acima, sendo certo que após o pagamento total do valor do imóvel pelos compradores, ora Requerentes, portanto o
imóvel estar total e integralmente quitado, e, decorridos tantos anos, não conseguiram, até a data presente, por meios normais
e próprios, a obtenção da decantada legalização imobiliária da propriedade, em virtude da Requerida não encontrar-se mais
no endereço disposto na Escritura juntada, sendo, assim, impossível a obtenção de qualquer resultado positivo a respeito da
outorga da Escritura, impossibilitando o seu registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis, razão do presente pedido, sendo
perfeitamente aplicável, in casu, o que preconiza o art. 466-B do CPC, pois se aquele que comprometeu a concluir um contrato
não cumprir a obrigação, a outra parte, sendo isso possível e não excluído pelo título, poderá obter uma sentença que produza
efeito do contrato a ser firmado. (destaque nosso). E como, atualmente, se encontra, a Requerida, em local incerto e não sabido,
expediu-se o presente edital que vai fixado no local de costume e publicado na Imprensa Oficial, com prazo de 20 (vinte) dias,
findo os quais ficará a Requerida CITADA para todos os termos e autos da ação proposta, devendo a Requerida, no prazo de 15
(quinze) dias, outorgar a escritura devida aos Requerentes, sob pena de ser julgada TOTALMENTE PROCEDENTE a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA, suprindo-se a assinatura da Requerida, determinandose a expedição, em favor dos Requerentes, da respectiva Carta de Adjudicação, a qual será levada a registro, isentando-os do
pagamento de emolumentos, vez que fazem jus à Justiça Gratuita, prazo esse que será contado a partir da publicação.
-2ADRIANA APARECIDA PAZOTTO BARRIUNOVO
ADVOGADA - OAB/SP 220.604
Escritório: Rua Coronel José Pereira Lima, 1080, Centro, Mococa-SP, CEP 13730-220
Telefones: (19) 3656-3473 e 9904-0239
e-mail: [email protected]
-1EDITAL DE CITAÇÃO
Processo nº: 0002587-65.2012.8.26.0360
Classe: Assunto:
Procedimento Sumário - Prestação de Serviços
Requerente: Alcides Rodrigues da Silva Neto
Requerido:
Movimax Logistica Disrtribuição de Peças e Derivados de Petróleo Ltda
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 60 DIAS.
PROCESSO Nº 0002587-65.2012.8.26.0360
O(A) Doutor(a) Djalma Moreira Gomes Júnior, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro Foro de Mococa, da Comarca de de
Mococa, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) Movimax Logistica Disrtribuição de Peças e Derivados de Petróleo Ltda, Avenida Presidente Vargas, 2409,
SALA 01, Centro - CEP 14800-005, Araraquara-SP, CNPJ 07.776.137/0003-43, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento
Sumário por parte de Alcides Rodrigues da Silva Neto. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a
sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o
decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)
(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es).
DESPACHO: Defiro a citação do requerido por edital, devendo a parte autora providenciar a minuta de edital a ser
encaminhada ao e-mail: [email protected].
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Avenida Doutor
Gabriel do Ó, 1203, ., Cohab I - CEP 13732-620, Fone: (19) 3656-6728, Mococa-SP.
Mococa, 13 de fevereiro de 2014.
MOGI DAS CRUZES
1ª Vara Cível
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE CIDICLEI DO AMPARO
SANTOS, REQUERIDO POR JUSSIE DO AMPARO SANTOS - PROCESSO Nº0023034-08.2011.8.26.0361.
O(A) Dr(a). Alessandra Laskowski, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível do Foro de Mogi das Cruzes, Comarca de de Mogi
das Cruzes do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 08/08/2013,
foi decretada a INTERDIÇÃO de CIDICLEI DO AMPARO SANTOS, CPF 159.535.498-06, RG 25.531.231-3, declarandoo(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter
DEFINITIVO, o(a) Sr(a). JUSSIE DO AMPARO SANTOS. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez
dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Mogi das Cruzes em 21 de novembro de 2013.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VII - Edição 1594
191
EDITAL ANUNCIANDO A ARRECADAÇÃO E CHAMANDO OS AUSENTES A ENTRAREM NA POSSE DE SEUS BENS (ART.
1.161 DO CPC).
Processo nº:
0012728-77.2011.8.26.0361
Classe: Assunto:
Declaração de Ausência - Curadoria dos bens do ausente
Requerente:
Katiuska Lemes Cardoso
Requerido:
Washington Lemes Cardoso e outro
EDITAL ANUNCIANDO A ARRECADAÇÃO E CHAMANDO OS AUSENTES A ENTRAREM NA POSSE DE SEUS BENS.
PROCESSO Nº 0012728-77.2011.8.26.0361
O(A) Doutor(a) Alessandra Laskowski, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro Foro de Mogi das Cruzes, da
Comarca de de Mogi das Cruzes, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) WASHINGTON LEMES CARDOSO, RUA INDUSQUIMICA, 35, JD. LEONOR, Cotia-SP, CPF. 104.570.28890, RG. 2.058.103, nascido em 06/02/1968, Solteiro, Brasileiro, natural de Guarulhos-SP, pai José Lemes Cardoso, mãe Marlene
da Silva Cardoso e WATSON LEMES CARDOSO, RUA INDUSQUIMICA, 35, JD. LEONOR, Cotia-SP, RG 19.044.812, nascido
em 22/01/1966, Brasileiro, natural de Mogi das Cruzes-SP, pai José Lemes Cardoso, mãe Marlene da Silva Cardoso, que lhes foi
proposta uma ação de DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA por parte de Katiuska Lemes Cardoso, alegando em síntese o seguinte:
1 - Que, nos anos 1980, Washington e Watson foram morar na Cidade de Cubatão, mantendo contato com a família, vindo visitar
seus familiares esporadicamente; 2 Que, em uma dessas visitas, os mesmos se desentenderam com seu pai, deixando de
frequentar a casa do mesmo; 3 Que, com a morte de seu pai, Sr. José, fora dada abertura ao inventário que tramita perante a
1ª Vara Cível desta Comarca sob nº 723/2011, oportunidade em que fora realizada várias buscas na cidade de Cubatão e outras
cidades, com o escopo de encontrá-los, porém sem lograr êxito; 4 Que, em face do tempo decorrido, e tendo deixado de visitar
a casa de seu pai/família, na Cidade de Cotia, presume-se que os mesmos estejam em lugares incertos e desconhecidos, até
mesmos mortos, e, para tanto, se faz necessário nomear curador para administrar seus bens; 5 Que, a peticionária alega estar
em pleno direito de exercer a curadoria dos bens deixados pelos irmãos, uma vez que o pai é falecido e a mãe se encontra
em lugar incerto e não sabido; 6 Que, seja concedido às partes envolvidas o direito de proceder ao levantamento do depósito
correspondente ao seu quinhão, preservando em Juízo o depósito dos outros dois (Washington e Watson).
Segue, na íntegra, o teor da r. sentença proferida nestes autos às folhas 77 e verso:
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE AUSÊNCIA proposta por KATIUSKA LEMES CARDOSO, em que se alega que
Washington Lemes Cardoso e Watson Lemes Cardoso no ano de 1980 foram residir na cidade de Cubatão, tendo contato
esporádico com seus familiares; que houve desentendimento com o genitor José Lemes Cardoso, deixando de freqüentar a
residência do mesmo; que quando do falecimento de José Lemes Cardoso foi aberto o inventário nº 737/2011 desta 1ª Vara
Cível, quando foram realizadas várias buscas pelos requeridos, sem encontrá-los e que existem duas apólices de seguro de
vida deixados por José Lemes Cardoso sem denominação de beneficiários, pretendendo o depósito judicial do valor. Diante
do desconhecimento do paradeiro dos réus, ou mesmo se ainda estão vivos, pretendem a declaração de sua ausência e
sua nomeação como curadora. Com a inicial foram juntados os documentos de fls. 6/15. Foram deferidos os benefícios da
assistência judiciária gratuita (fls. 20). Foram expedidos ofícios para a tentativa de localização dos requeridos e tentada a
citação dos requeridos nos endereços constantes dos autos. O Ministério Público manifestou-se a fls. 75. Considerando que
foram esgotados os meios de localização dos requeridos e que eles não foram localizados nos endereços constantes dos
autos, é de rigor a procedência do pedido. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para declarar a ausência de
WASHINGTON LEMES CARDOSO e WATSON LEMES CARDOSO e para que sejam arrecadados todos s seus bens, nomeando
a requerente como curadora, nos termos do art. 1159 e 1160 do Código de Processo Civil. Após a arrecadação, publiquem-se
editais na forma determinada pelo art. 1161 do Código de Processo Civil.
Nos termos do artigo 1.161 do Código de Processo Civil, ficam os ausentes, através deste Edital, INTIMADOS de que houve
a ARRECADAÇÃO de seus bens conforme AUTO DE ARRECADAÇÃO lavrado às fls. 125 dos autos em referência.
Ficam, ainda, os ausentes, nos termos do mesmo artigo (1.161 do CPC), intimados a ENTRAREM NA POSSE DE SEUS
BENS.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Avenida Candido
Xavier de Almeida e Souza, 159, Sala 20, Vila Partenio - CEP 08780-210, Fone: 11-4799-8877, Mogi das Cruzes-SP.
Mogi das Cruzes, 11 de fevereiro de 2014.
Alessandra Laskowski
Juíza de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE MOGI DAS CRUZES
FORO DE MOGI DAS CRUZES
1ª VARA CÍVEL
Av. Candido Xavier de Almeida e Souza, 159, Sala 20, Centro Cívico - CEP 08780-210, Fone: 11-4799-8877, Mogi das
Cruzes-SP - E-mail: [email protected]
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014
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São Paulo, Ano VII - Edição 1594
192
EDITAL MONITÓRIA PAGAMENTO
Processo nº:
4000657-38.2012.8.26.0361
Classe: Assunto:
Monitória - Cheque
Requerente:
Carlos Roberto Fernandes
Requerido:
Moises dos Santos
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 20 DIAS.
O DOUTOR Alessandra Laskowski, MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª Vara Cível, DO ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA
LEI, *
FAZ SABER a Moises dos Santos, CPF 256.771.678-51, RG n.º 03572149020-SP que a Carlos Roberto Fernandes, lhe
ajuizou uma ação MONITÓRIA, objetivando a cobrança da quantia de R$ 2.458,45 (dois mil, quatrocentos e cinquenta e oito
reais e quarenta e cinco centavos), corrigida pela Tabela Prática Para Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais
decorrente do não pagamento de dois cheques acostados à exordial. Encontrando-se o mesmo em lugar ignorado, foi deferida
a intimação por edital, para que em quinze dias, a fluir após o prazo de vinte dias contados a partir da publicação deste edital,
ofereça embargos monitórios ou pague a importância supra, ficando ciente, outrossim, de que neste último caso ficará isento de
custas e honorários advocatícios e de que na hipótese de não oferecimento de embargos, será iniciada a execução, conforme
previsto no Livro II, Título II, capítulos II e IV. O presente será afixado e publicado na forma da lei.
Mogi das Cruzes, 13 de fevereiro de 2014.
ALESSANDRA LASKOWSKI
Juíza de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE MOGI DAS CRUZES
FORO DE MOGI DAS CRUZES
1ª VARA CÍVEL
Av. Candido Xavier de Almeida e Souza, 159, Sala 20, Centro Cívico - CEP 08780-210, Fone: 11-4799-8877, Mogi das
Cruzes-SP - E-mail: [email protected]
2ª Vara Cível
2ª Vara Cível2ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 400116314.2012.8.26.0361
O(A) Doutor(a) Domingos Parra Neto, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Mogi das Cruzes, da Comarca de
de Mogi das Cruzes, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) Thomaz Sebastião de Mendonça, espólio, representado por seu inventariante, Thomás Fernando
Scalamandré e Mendonça, que assina Tomás Fernando Scalamandré de Mendonça ou Tomas Mendonça, Adão Aparecido
Mendes Batista, Ana Maria Rinda Mendes Batista, seus cônjuges (se casados forem), herdeiros e/ou sucessores, réus ausentes,
incertos, desconhecidos, e eventuais interessados, que, Jose Geraldo Graciano e Maria Francisca Sampaio de Lima Graciano,
ajuizou(ram) a presente ação de USUCAPIÃO, objetivando o imóvel com a área de 459,64m2, lote 19 da quadra 75, sito na R.
Maria do Nascimento Boz Vidal, Bairro Vila Suissa-Distrito de César de Souza, Mogi das Cruzes - SP, transcrição nº 6.695 do 1º
O.R.I. Local, o qual mantêm a posse mansa, pacífica, ininterrupta por mais de 20 anos. Estando em termos, expediu-se o edital
para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 20 dias, contestem o feito, sob
pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. Mogi das Cruzes, 15 de janeiro de 2014.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE MARCIA APARECIDA DE
MACEDO, REQUERIDO POR MARIA ROSA DE MACEDO SOUZA - PROCESSO Nº 1002862-57.2013.8.26.0361.
O(A) Dr(a). Domingos Parra Neto, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível do Foro de Mogi das Cruzes, Comarca de de Mogi
das Cruzes do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 09/12/2013,
foi decretada a INTERDIÇÃO de MARCIA APARECIDA DE MACEDO, CPF 399.666.498-24, RG 35.358.853-2, declarandoo(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter
DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Maria Rosa de Macedo Souza, RG 33.447.543-0, CPF 185.983.928-20. O presente edital será publicado
por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Mogi das Cruzes
em 13 de fevereiro de 2014.
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São Paulo, Ano VII - Edição 1594
193
Foro Distrital de Guararema
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO VANÊSSA CHRISTIE ENANDE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NEIRE DOURADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0031/2014
Processo 0001600-64.2012.8.26.0219 (219.01.2012.001600) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - Textil Camara Ltda - EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) Doutor(a) Wellington Urbano Marinho, MM. Juiz(a) Substituto da Vara Única, do Foro Distrital de Guararema, do Estado
de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO
DA(S) EMPRESA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório,
processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Fazenda do Estado de São Paulo, para cobrança de dívidas
provenientes de ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar
incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de
seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos
legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou
garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para
satisfação do débito. Executada: Textil Camara Ltda Documentos da Executada: CNPJ: 04.794.215/0001-82, IE: 331017575117
Execução Fiscal nº: 0001600-64.2012.8.26.0219 - Ordem nº. 116/2012 Classe Assunto: Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre
Circulação de Mercadorias Data da Inscrição: 23/02/2012 Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 1.066.790.460 Valor da
Dívida: R$ 8.257,32 ( 04/09/2012) Guararema, 31 de janeiro de 2014. - ADV: ELISABETE NUNES GUARDADO (OAB 105818/
SP)
Processo 0002611-41.2006.8.26.0219 (219.01.2006.002611) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial
Urbano - Prefeitura Municipal de Guararema - Agrinco do Brasil S/A - EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A)
Doutor(a) Wellington Urbano Marinho, MM. Juiz(a) Substituto da Vara Única, do Foro Foro Distrital de Guararema, do Estado
de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO
DA(S) EMPRESA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório,
processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Prefeitura Municipal de Guararema, para cobrança de dívidas
provenientes de IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e
não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro
teor para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais
nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a
execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação
do débito. Executada: Agrinco do Brasil S/A Documentos da Executada: CNPJ nº. 33.648.353/0001-51 Execução Fiscal nº:
0002611-41.2006.8.26.0219 Classe Assunto: Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Data da Inscrição:
31/12/2001 Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 2519 Valor da Dívida: R$ 2.199,97 (27/11/2013 - ADV: FLÁVIO RAFAEL
MARTINS (OAB 209085/SP)
Processo 0501494-45.2012.8.26.0219 (219.01.2012.501494) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura
Municipal de Guararema - Hisig Sistemas Integrados de Gestão Ltda - Mauro Hiroshi Horie - - VICTOR HUGO ZAMBOTTI INACIO
- EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) Doutor(a) Wellington Urbano Marinho, MM. Juiz(a) de Direito da Vara
Única, do Foro Foro Distrital de Guararema, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem
conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DA(S) EMPRESA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias,
que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Prefeitura Municipal
de Guararema, para cobrança de dívidas provenientes de ISS/ Imposto sobre Serviços. Encontrando-se a(s) executada(s)
relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual
FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A.,
acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e
despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados
bens suficientes para satisfação do débito. Executada: Hisig Sistemas Integrados de Gestão Ltda Documentos da Executada:
08.834.985/0001-62 Execução Fiscal nº: 0501494-45.2012.8.26.0219 - Ordem nº. 446/2012 Classe Assunto: Execução Fiscal ISS/ Imposto sobre Serviços Data da Inscrição: 01/01/2008 Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 1941 Valor da Dívida:
R$ 4.128,84 ( 01/11/2012) Guararema, 31 de janeiro de 2014. - ADV: RENATA FARIA MATSUDA (OAB 244060/SP)
Processo 0501760-32.2012.8.26.0219 (219.01.2012.501760) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura
Municipal de Guararema - Odila Maretti Candia - EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) Doutor(a) Wellington
Urbano Marinho, MM. Juiz(a) Substituto da Vara Única, do Foro Foro Distrital de Guararema, do Estado de São Paulo, na forma
da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S)
ABAIXO RELACIONADO(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s)
Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Prefeitura Municipal de Guararema, para cobrança de dívidas provenientes de ISS/
Imposto sobre Serviços. Encontrando-se o(s) executado(s) relacionado(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a
CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADOS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05
(cinco) dias, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de
mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto
no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito. Executada: Odila Maretti
Candia e Odila Maretti Cardia Documentos da Executada: CNPJ nº. 62.424.481/0001-51 e 022.530.758-84 Execução Fiscal nº:
0501760-32.2012.8.26.0219 Classe Assunto: Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços Data da Inscrição: 10/02/2009 Nº
da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 3063 Valor da Dívida: R$ 407,88(20/11/2012) - ADV: RENATA FARIA MATSUDA (OAB
244060/SP)
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São Paulo, Ano VII - Edição 1594
194
MOGI-MIRIM
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FABIANA GARCIA GARIBALDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS HUMBERTO LOPES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0036/2014
Processo 0000446-93.2014.8.26.0363 - Procedimento Ordinário - Guarda - M. R. G. - O(A) Doutor(a) Fabiana Garcia
Garibaldi, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro Foro de Mogi Mirim, da Comarca de de Mogi-Mirim, do Estado de São
Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) ADRIANO DE OLIVEIRA, Brasileiro, pai REINALDO CUSTÓDIO DE OLIVEIRA, mãe
ALEIDA DE OLIVEIRA, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Ordinário por parte de MARIA ROMILDA GONÇALVES,
alegando em síntese: o requerimento d guarda dos menores L.F.D.O. E A.F.F.D.O. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não
sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias,
que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente contestação. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão
aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Rua Coronel Venancio Ferreira Alves Adorno, nº 60, Saúde
- CEP 13800-907, Fone: 19 3862 2996, Mogi Mirim-SP - ADV: DEBORA ZELANTE (OAB 117204/SP)
MONTE APRAZÍVEL
2ª Vara Cível
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo nº:
0004102-79.2010.8.26.0369
Classe Assunto:
Interdição - Capacidade
Requerente:
Eda Mara Bonfim
Requerido:
Luzia Biazoni
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE LUZIA BIAZONI,
REQUERIDO POR EDA MARA BONFIM - PROCESSO Nº0004102-79.2010.8.26.0369.
O(A) Dr(a). Marina de Almeida Gama Matioli, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Foro de Monte Aprazível, Comarca de de
Monte Aprazível do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 02/10/2013, foi
decretada a INTERDIÇÃO de LUZIA BIAZONI, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da
vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). EDA MARA BONFIM. O presente edital será
publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Monte
Aprazível em 06 de fevereiro de 2014.
MONTE-MOR
1ª Vara Cível
COMARCA DE MONTE MOR
JUIZ DE DIREITO: DR. GUSTAVO NARDI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE INCINERAÇÃO DE PROCESSOS DE EXECUÇÃO FISCAL COM PRAZO DE 30 DIAS.
EXPEDIENTENº 02/2014: EDITAL DE INCINERAÇÃO OU DESTRUIÇÃO DE AUTOS DE EXECUÇÃO FISCAL, COM PRAZO
DE 30 (TRINTA) DIAS O DOUTOR GUSTAVO NARDI, JUIZ DE DIREITO CORREGEDOR DA COMARCA DE MONTE MOR,
ESTADO DE SÃO PAULO, na forma da lei, etc. PUBLICA para conhecimento de terceiros, a lista de executivos fiscais findos
e arquivados há mais de 1 (um) ano, que se encontram no Arquivo do S.A.F., os quais serão destruídos em cumprimento aos
Provimentos nºs 485/92 e 584/97 e itens 3.2 e seguintes do Capítulo II da Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VII - Edição 1594
195
intimando-se de que eventual reclamação será decidida pelo Juiz Corregedor Permanente, cabendo recurso, no prazo de 15
(quinze) dias à Corregedoria Geral da Justiça, findo o qual, sem nenhuma reclamação, serão destinados à eliminação à cargo
da Administração Geral do Fórum local, nos termos do Provimento CSM nº 1676/09, lavrando-se o respectivo termo. E para que
chegue ao conhecimento de todos e que no futuro ninguém alegue ignorância, expediu-se este edital, com prazo de 30 (trinta)
dias, o qual será publicado uma única vez no Diário Oficial do Estado de São Paulo, através do qual ficam os interessados
intimados, para nesse prazo, formularem reclamações. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Monte Mor, 14 de fevereiro
de 2014.
DESCRIÇÃO DAS EXECUÇÕES FISCAIS:
Relação de processos que deverão ser destruídos, conforme autorização específica da Egrégia Corregedoria, tendo em
vista que os processos ali existentes foram extintos pelos motivos de pagamento, desistência e anistia, sendo que já decorreu
o prazo.
Processo
2ª Vara.
0005340.95.2008
0000886.72.2008
0001333.60.2008
0002029.62.2009
0000237.10.2008
0000240.62.2008
0001295.14.2008
0001296.96.2008
0001297.81.2008
0000880.65.2008
0000879.80.2008
0000887.57.2008
0005357.34.2008
0005353.94.2008
0000235.40.2008
0000889.27.2008
0001324.98.2008
0005344.35.2008
0005352.12.2008
0004364.54.2009
0004365392009
0004380.08.2009
0002036.54.2009
0002027.92.2009
0002017.48.2009
0004353.25.2009
0002011.41.2009
0002025.25.2009
0004375.83.2009
0003785.72.2010
0003796.57.2010
0003804.78.2010
0003799.56.2010
0003788.27.2010
0002538.56.2010
0003797.86.2010
0002537.71.2010
0003794.34.2010
0001180.22.2011
0001118.79.2011
000119.64.2011
0001184.59.2011
0001225.26.2011
0001191.51.2011
0001183.74.2011
0001113.57.2011
0001108.35.2011
0001125.71.2011
0001176.82.2011
0000889.66.2011
0001121.34.2011
0000158.61.2011
Executado(a)
C.D.A.
Artigo
Alcides Bull
00439-0
Art 26 da Lei 6.830/80.
Luiz Carlos Lara Bezerra
Olivio Campos de Palma
Olivio Campos de Palma
Mega Transporte Comercial e Serviços Ltda.
Mega Transporte Comercial e Serviços Ltda.
MG Equipamentos de escritório Ltda.
MG Equipamentos de escritório Ltda.
MG Equipamentos de escritório Ltda.
Claudio Pires de Moraes
Benedito Luis Emiliano
Orlando Morales
Vicara Empreendimentos Ltda
Neusa Guilherme da S Corazza
Cristiane Elisabete de Souza
Vicara Empreendimentos Ltda
Antonio Roberto Gioz
Copersucar Coop Prod Cana
Natael Lopes de Lima
Jose Francisco de Castro e outros
Fabio Fernando Oller
Wlamir Ruas da Silva
Vilson Longatti & Cia Ltda ME
Natanael Lopes de Lima
Fidencio Arquelino Celestino
Antonio Carlos Deltreggia
Alcides Bull
Maria Aparecida L Rodrigues
Luiz Geraldo Lima Lopes
Joao Batista da Fonseca
Jose Gomes de Sa
Virginita Gomes dos Santos
Sebastiao Meira
Leodete Ap Gonçalves Seccon
Alfredo Barrera
Rosangela Joaquim Paulino
Alcides Barrera
Romolo Steffen
Celso de Souza
Benedito Antonio de Oliveira
Benedito Antonio de Oliveira
Eurides Cardoso da Costa
Sebastiao Meira
Geralda Henrique Freitas
Ercio Matavelli
Aderval Bezerra de Mello
Adelvan Fagundes do Nascimento
Carlos Augusto Machado
Celio Caneto
Maria Aparecida L Rodrigues
Benedito Barbosa
Cecilia Amalia F Portes
01142-9
03368-8.
03368-8
02737-5.
03373-8
02737-5
03372-0
03373-8
00983-7
04202-8
01052-0
03621-0
03237-5
01181-7
03621-0
03836-4
00833-4
00594-2
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1670-9
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3371-2
308-7
1293-0
2653-4
1413-4
972-0
2321-8
1864-8
2698-9
4190-6
4205-1
574-4
794,I
794,I
794,I
794,I
794,I
794,I
794,I
794,I
Art 26 da Lei 6.830/80.
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794,I
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Art 26 da Lei 6.830/80.
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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VII - Edição 1594
196
1ª VARA
0000105.07.1995
0003610.88.2004
0000230.72.1995
0000222.95.1995
0000184.83.1995
0000374.75.1997
0000243.03.1997
0000492.17.1998
0004352.40.2009
0001683.92.2001
0002450.33.2001
0001374.37.2002
0002158.43.2004
0001360.53.2002
0001358.83.2002
0001080.48.2003
0001082.18.2003
0003002.90.2004
0001072.71.2003
0001073.56.2003
0000971.63.2005
0004946.59.2006
0001311.75.2003
0001312.60.2003
0002323.22.2004
0000628.04.2004
0001696.52.2005
0000285.08.2004
0002326.74.2004
0000011.44.2004
0003633.34.2004
0001764.36.2004
0001750.52.2004
0003007.15.2004
0003124.06.2004
0003125.88.2004
0003126.73.2004
0000235.45.2005
0002721.66.2006
0003127.58.2004
0001737.53.2004
0003087.76.2004
0001762.66.2004
0003026.21.2004
0004381.90.2009
0000244.41.2004
0000993.24.2005
0003613.43.2004
0002718.14.2006
0001332.75.2008
0003098.08.2004
0001733.16.2004
0001971.35.2004
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0003024.51.2004
0002156.73.2004
0003116.29.2004
0001740.08.2004
0003001.08.2004
0002159.28.2004
Diva Aparecida Camatari DAngelo
Jose Mauro Honorio
Plinio Teixeira Rubio
Espolio de Lucio Dias de Toledo
Humberto Bertolino
Paulo Gomes da Silva
Johnny Livingstone Menchin
Agenor Francisco das Neves
Agenor Francisco das Neves
Gilberto Hernandes Toniatti
Luiz Benedito Anhaia
Luiz Antonio da Silva
Luiz Antonio da Silva
Joao Lourencon
Ismael Jose Novo
Florival Patelli
Florival Patelli
Florival Patelli
Dirceu Andreotti
Dirceu Andreotti
Dirceu Andreotti
Dirceu Andreotti
Agenor Brandolin
Agenor Brandolin
Agenor Brnadolin
Francisco Lopes
Francisco Lopes
Antonio Thomaz Filho
Antonio Thomaz Filho
Vlademir Caetano
Geny Costa Farias
Ademar Brugnheroto
Francisco Jesuino Deltreggia
Joao Cardoso Carvalho
Mario Biasi
Mario Biasi
Mario Biasi
Mario Biasi
Mario Biasi
Sueli Aparecida Pereira Martins
Julia Maria de Jesus Ferreira
Eufrasio Jose Trindade
Adilson Silva Gomes
Wlamir Ruas da Silva
Wlamir Ruas da Silva
Mario Ermano Marques
Mario Ermano Marques
Maria Jose Leoni Sani
Maria Jose Leoni Sani
Maria Jose Leoni Sani
Jose Armando
Jurandir Aparecido Paes
Manoel Gonçalves
Helio Aparecido Soares Jr
Jurandir Aparecido Paes
Rosivaldo Bicudo
Wlamir Ruas da Silva
Jose Inacio da Silva
Marcelo Pedroso de Moraes
Jose Honorio
Fidencio Arquelino Celestino
Espolio de Luiz Benedito Anhaia,
inventariante Elisa Ramos Anhaia.
2181-6
02181-6
1523-0
2854-8.
1521-4 e 1522-2.
03459-5
1695-6.
02211-1
02211-1
00622-1
01645-1.
03586-5
03586-5
04025-3
00987-8
04299-4
04299-4
04299-4
04302-6
04302-6
04302-6
04302-6
01582-6
01582-6
01582-6
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03230-0.
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02062-8
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01644-4
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4172-3
04252-3
01174-2
03502-2
00849-0
00849-0
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01389-6
01389-6
01389-6
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02278-0
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03303-5
00942-3
01661-8
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01597-4
04194-7
02679-9
00482-0
794,I
794,
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