ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO ELEITORAL OAB/MT - ELEIÇÕES 2012
REFERENTE A JULGAMENTO DAS IMPUGNAÇÕES
Aos 21 dias do mês de novembro do ano de dois mil e doze, reuniram-se no plenário
da OAB/MT a Comissão Eleitoral 2012, Dr. Agnaldo Kawasaki – Presidente, Paulo
Sergio Daufenbach - Vice-Presidente, Ildo de Assis Macedo - Secretário Geral, Mario
Fernando da Silva Castilho – Membro, Fernando Augusto Campos de Paula - Membro,
Alexandre do Couto Souza – Suplente. Na seqüência o presidente declarou aberta a
sessão o presidente esclareceu aos representantes legais da chapa 01 – Ulisses
Rabaneda dos Santos, Rogério Luis Gallo, Chapa 02 Claudio Jose Barros Campos,
Gustavo Adolfo Almeida Antoneli e Alcides Batista de Lima Neto, Chapa 03 – ausente
representante legal. O representante da Chapa de Várzea Grande Unidos Pela OAB –
Silvio Eugenio Fernandes e fez presente na sessão. Nesta mesma sessão a Chapa 02
A OAB é muito mais protocolou junto à presidência a nova constituição dos seus
representantes legais. O que foi deferido de imediato.
Dando inicio a sessão de julgamento, passa-se ao julgamento da impugnação
apresentada OAB 100% Mais Você, tendo como relator o Dr. Mario Fernando da Silva
Castilho, que passou a proceder ao seu relato referente aos processos que foram
impugnados, passando ao final proferir sua decisão dizendo que foram extintas as
impugnações pela perda do objeto, em razão das irregularidades apontadas terem sido
sanadas.
As impugnações feitas pela Chapa Pela Ordem. Para os Advogados, tendo relato cada
processo que perderam o objeto em razão de terem sido sanadas as irregularidades
apontadas na impugnação. As impugnações apresentadas pela A OAB é Muito Mais
contra a Chapa Pela Ordem. Para os Advogados, tiveram como decisão a extinção do
feito pela perda do objeto, face à comprovação do exercício da profissão. As
impugnações apresentadas pela Chapa Pela Ordem. Para os Advogados contra a
Chapa A OAB é Muito Mais, tiveram como decisão a extinção do feito pela perda do
objeto, face à comprovação do exercício da profissão. O presidente após
esclarecimento passou a colher votos dos demais membros da Comissão, que por
unanimidade acompanharam o voto do relator, Dr. Alexandre do Couto Souza nomeado
relator na impugnação feita pela Chapa Pela Ordem. Para os Advogados, contra a
Chapa A OAB é Muito Mais após seu relato passou a proferir seu voto pela extinção da
impugnação em razão da perda do objeto, o que foi acompanhado pelos demais
componentes da Comissão. A impugnação feita Chapa Pela Ordem. Para os
Advogados contra A OAB é Muito Mais foi julgada extinta pela perda do objeto. A
impugnação da Chapa OAB 100% Você contra a Chapa A OAB é Muito Mais foram
julgada extinta pela perda do objeto, pelo fato de terem sido cumpridas as exigências
estabelecidas por Lei, o que foi acompanhado pelos demais membros da Comissão.
Passa-se ao julgamento das impugnações da Chapa OAB 100% Você tendo como
relator o Dr. Paulo Sergio Daufenbach. Iniciando o seu relato indicou todos os números
dos processos que tinha como impugnantes as Chapas Pela Ordem. Para os
Advogados e A OAB é Muito Mais contra a Chapa OAB 100% Você. Salientou que 03
(três) oportunidades foram oferecidas a todas as Chapas para que pudessem sanar
toda e qualquer irregularidade apontada tanto pelas impugnações como pela própria
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falta de documentos a comprovar a regularidade do exercício da profissão, não
havendo o que se falar em cerceamento de defesa. Aduz ainda que alguns processos
constando e relando a numeração dos mesmos que foram julgados extintos pela perda
do objeto em razão da regularização dos candidatos levando a perda do objeto,
consequentemente a extinção do processo. Diversos processos perderam o objeto pela
substituição de outros candidatos. Ao final o senhor relator aduz que algumas
impugnações relatando sua numeração foram procedentes face a Chapa OAB 100%
Você não ter procedido a regularização dos seus componentes da Chapa. Diversas
irregularidades não foram sanadas, tais como, peças sem assinatura, sem protocolo,
andamento de processos extraído do Projudi e TJ sem qualquer comprovação de que
tenha o candidato militado no processo, alem de extratos retirados do site da Justiça
Federal que não comprovam a militância do candidato naquele processo. Assim não
tem como deferir o pedido de registro da Chapa OAB 100% Você. Nesse momento
passou-se a colher os votos dos componentes da Comissão que por unanimidade
acompanharam o voto do relator.
O presidente após o término da votação do processo acima esclareceu aos
representantes legais das Chapas ali presentes que os votos que por ventura fossem
direcionados a Chapa OAB 100% Você serão considerados nulos. E que a presidência
emitira uma resolução com propósito de esclarecer como será procedida a votação
esclarecendo ainda outros fatos. Indagado por alguns representantes legais o
presidente fez alguns esclarecimentos.
Após passou-se à apreciar a impugnação da Chapa OAB Com Trabalho e
Transparência contra a Chapa Unidos Pela OAB da Subseção de Várzea Grande
referente ao registro incompleto e duplicidade de componentes em outras Chapas,
tendo como relator o Dr. Alexandre do Couto Souza, este relator dizendo que a
impugnação não mereceu procedência posto que a documentação apresentada, sanou
as irregularidades apontadas julgando extinta a impugnação pela perda do objeto, voto
este que foi acompanhado pelos demais componentes da Comissão.
Passou-se ao julgamento da impugnação feita pela Chapa Renova Ordem contra a
Chapa Democracia e Participação da Subseção de Nova Xavantina, tendo como relator
o Dr. Paulo Sergio Daufenbach, sob alegação de irregularidade da candidata por
exercer cargo incompatível com o exercício da profissão. Aduz o relator que a inicial
não veio acompanhada de documentos capaz de dar sustentabilidade as alegações
lançadas na impugnação. Ademais diz ainda que a secretaria informou que a candidata
encontra-se apta, pelo que vota pela improcedência da referida impugnação, o que foi
acompanhado pelos demais membros da Comissão.
Referente a impugnação da Chapa Democracia e Participação contra a Chapa Renova
Ordem da Subseção de Nova Xavantina, tendo como relator o Dr. Paulo Sergio
Daufenbach, que julgou extinta a impugnação, pela perda do objeto, face a substituição
do candidato que comprovou a sua regularidade o que foi acompanhado pelos votos
dos demais membros da Comissão.
Julgamento da impugnação da Chapa OAB Fortalecida contra a Chapa Defesa das
Prerrogativas da Subseção de Mirasol d’ Oeste, tendo como relator do Dr. Mario
Fernando da Silva Castilho, após relatado, proferiu seu voto julgando extinta sua
impugnação pela perda do objeto em razão do cumprimento do que estabelece a nossa
legislação. Voto este, que foi acompanhado pelos demais membros da Comissão.
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Julgamento da impugnação da Chapa Ética e Prerrogativa contra a Chapa Renovação
e Fortalecimento da Subseção de Cáceres, tendo como relator do Dr. Paulo Sergio
Daufenbach, que após relatado proferiu seu voto julgando extinta sua impugnação pela
perda do objeto em razão da substituição do candidato que cumpriu o que estabelece a
nossa legislação. Voto este, que foi acompanhado pelos demais membros da
Comissão.
Julgamento da impugnação da Chapa OAB Para Todos contra a Chapa OAB
Renovação da Subseção de Canarana, tendo como relator do Dr. Fernando Augusto
Campos de Paula. O referido processo foi retirado de pauta para aguardar a chegada
dos documentos originais a fim de comprovar ou não a regularidade da profissão.
Nada mais a ser tratado, o Presidente declarou encerrada a sessão e determinou a
lavratura da ata, e submetida à apreciação dos membros, foi aprovada e assinada
pelos membros presentes e candidatos.
Agnaldo Kawasaki
Presidente
Paulo Sergio Daufenbach
Vice Presidente
Ildo de Assis Macedo
Secretário Geral
Mario Fernando da Silva Castilho
Membro
Fernando Augusto Campos de Paula
Membro
Alexandre do Couto Souza
Suplente
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ata da reunião dos sócios quotistas para deliberação do