FHOMUV – Fundação Hospitalar do Município de Varginha HOSPITAL BOM PASTOR www.fhomuv.com.br - www.associacaonovosventos.com.br C.G.C. 19.110.162 / 0001- 00 RUA PRESIDENTE TANCREDO NEVES – 500 BAIRRO BOM PASTOR VARGINHA INSC. EST. ISENTO TEL. : (35)3690 . 1006/1008/1009 - FAX: (35)3690 . 1010 CEP 37 . 014 – 460 MINAS GERAIS e-mail: [email protected] / [email protected] [email protected] /[email protected] Missão: Atuar com excelência na assistência à saúde, promovendo o cuidado hospitalar com humanização, segurança e tecnologia. Visão: Ser reconhecida como referência macro regional no atendimento de alta complexidade, com ênfase em Oncologia, nas modalidades assistenciais, ambulatoriais e hospitalar. EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 055/2013 CREDENCIAMENTO Nº 001/2013 CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2013 (Regida pela Lei 8.666/93, Alterada pelas Leis 8.883/94 e 9648/98) 1. Preâmbulo A Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV, pessoa jurídica de direito público, ente integrante da administração pública indireta, inscrito no C.N.P.J. Sob o nº 19.110.162/0001-00, com sede na Rua Presidente Tancredo Neves, nº 500, Bairro Bom Pastor, neste ato representada por sua Diretora Geral Hospitalar, Sra. Genesi Aparecida Marcellino, portadora do CPF nº: 847.846.366-68 e RG: 14.065.447 – SSP/MG, torna pública a abertura de procedimento administrativo, para o Credenciamento de Pessoas Físicas e Jurídicas, prestadoras de serviços à saúde, para realização de procedimentos médicos à pacientes assistidos pelo SUS – Sistema Único de Saúde , mediante as condições estabelecidas em Edital. O presente credenciamento é regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações introduzidas pela Lei nº 8.883/94; Lei 5.539/2013, Decreto 6013/2013 e demais legislação pertinente, aplicando-se, no que couber, os princípios do direito público, suplementados pelos preceitos do direito privado, e pelas disposições contidas no ato convocatório. Os envelopes contendo a Documentação de Credenciamento, será recebido pela seção de compras da Fundação no período entre os dias: 20/05/2013 a 05/06/2013, nos horários de 8 (oito)horas às 10 (dez)horas e de 14 (quatorze)horas às 16 (dezesseis)horas, sito à Rua Presidente Tancredo Neves, nº 471 – Bairro: Bom Pastor. A análise e conferência da documentação entregue, será efetuada pela Comissão Especial Permanente de Credenciamento, nomeada pela portaria nº 040/2013, em sessão pública no dia 10/06/2013, às 8 (oito)horas, na seção de compras, sito à Rua Presidente Tancredo Neves, nº 471 – Bairro: Bom Pastor. 2. DO OBJETO Constitui Objeto principal do presente edital o CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS, PRESTADORAS DE SERVIÇOS À SAÚDE, PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS MÉDICOS À PACIENTES ASSISTIDOS PELO SUS – SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, conforme especificações contidas neste edital e seus anexos, que são partes integrante do processo. 1/25 3. DAS ESPECIALIDADES MÉDICAS: 3.1. Serão credenciados os profissionais de saúde nas seguintes especialidades: 3.1.1. Alergologia 3.1.2. Anatomopatologia 3.1.3. Anestesiologia 3.1.4. Cardiologia 3.1.5. Cirurgia Cabeça e Pescoço 3.1.6. Cirurgia Cardiovascular 3.1.7. Cirurgia Geral 3.1.8. Cirurgia Oncológica 3.1.9. Cirurgia Pediátrica 3.1.10. Cirurgia Plástica 3.1.11. Cirurgia Torácica 3.1.12. Clinica Médica 3.1.13. Clinica Médica e Infectologia 3.1.14. Dermatologia 3.1.15. Endocrinologia 3.1.16. Gastroenterologia 3.1.17. Geriatria 3.1.18. Ginecologia 3.1.19. Ginecologia e obstetrícia 3.1.20. Hematologia 3.1.21. Hematologia / Hemoterapia 3.1.22. Mastologia 3.1.23. Nefrologia 3.1.24. Neurologia / Neurocirurgia 3.1.25. Neuropediatria 3.1.26. Oftalmologia 3.1.27. Oncologia 3.1.28. Oncologia pediátrica 3.1.29. Onco ortopedia 3.1.30. Ortopedia 3.1.31. Ortopedia e Traumatologia 3.1.32. Otorrinolaringologia 3.1.33. Pediatria / Hebeatria 3.1.34. Pneumologia / terapia intensiva 3.1.35. Proctologia 3.1.36. Psiquiatria 3.1.37. Radiologia 3.1.38. Radioterapia 3.1.39. Reumatologia 3.1.40. Urologia 4.DA REMUNERAÇÃO 4.1. Os credenciados receberão como remuneração o valor pago pelos procedimentos de AIH – Autorização de Internação Hospitalar, conforme tabela SUS. 4.2. Os valores serão repassados pela Fundação aos credenciados. 2/25 5.DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 5.1. Os serviços objeto do presente credenciamento são para atendimento aos pacientes assistidos pelo SUS – Sistema Único de Saúde. 5.2. Os serviços objeto do presente credenciamento serão prestados na sede da FHOMUV - Fundação Hospitalar do Município de Varginha. 5.3. Os serviços objeto do presente credenciamento serão os procedimentos pertinentes à internação hospitalar. 5.4. O credenciamento não poderá ceder ou transferir, total ou parcialmente, os serviços prestados. 5.5. O credenciado deverá participar das reuniões e eventos de orientação técnica, sempre que convocado. 5.6. O credenciado deverá manter-se atualizado acerca da legislação pertinente aos serviços prestados, sobretudo na sua área de atuação. 5.7. O credenciado deverá manter atualizado junto a Fundação, todos as condições exigidas no processo 5.8. Os serviços prestados, objeto deste credenciamento, em hipótese alguma configuraram vínculo empregatício entre as partes. 5.9. O credenciado assumirá inteira responsabilidade administrativa, penal, civil e pelos danos causados a Fundação ou a terceiros, por ação ou omissão, culpa ou dolo de seus empregados ou sócios, decorrentes dos serviços prestados, excetuando eventuais danos causados exclusivamente pela contratante, apurado mediante processo administrativo ou judicial 6. DO PRAZO DE CONTRATAÇÃO O prazo de vigência do contrato iniciar-se-á, a partir da assinatura do contrato e terá duração de 12 (doze) meses, podendo ser renovado por igual período, caso exista interesse da Instituição. 7. PROCEDIMENTOS ADOTADOS PELA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO 7.1. O credenciamento será processado de acordo com a observância dos seguintes procedimentos: 7.1.1. A Comissão de Credenciamento, receberá os envelopes, documentação apresentada pelos interessados no prazo definido no Edital; contendo a 7.1.2. A Comissão, em sessão pública, fará análise dessa documentação em conformidade com as exigências constantes neste edital e, sendo constatada a insuficiência das informações ou ausência ou irregularidade da documentação, será comunicado formalmente ao interessado a sua inabilitação ao credenciamento e os requisitos do edital que deixaram de ser adequadamente atendidos. 3/25 7.1.3. A FHOMUV divulgará o resultado do credenciamento, mediante publicação no Órgão Oficial do Município de Varginha; 8. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 81. Poderão participar deste processo, pessoas físicas e jurídicas do ramo pertinente ao objeto contratado, legalmente constituídas, que atendam às condições previstas neste Edital. A participação na licitação importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Edital. 8.2. Não poderão concorrer, direta ou indiretamente, ou participar dos serviços: a) O Proponente que participou da elaboração do Estudo de Concepção ou de Consultoria referente ao objeto deste Edital ou da sua elaboração. b) Empresas em Consórcio. c) Pessoas físicas ou jurídicas em estado de falência, de concurso de credores, de dissolução ou liquidação. d) Pessoas físicas ou jurídicas que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com a Administração Pública. 8.3. Poderão participar da presente licitação, Pessoas físicas ou jurídicas do ramo pertinente ao seu objeto, e que satisfaçam as condições fixadas neste Edital e em seus anexos. 8.4. Os interessados em participar do presente processo deverão apresentar a documentação a seguir indicada: 8.4.1. PESSOA FÍSICA: 8.4.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Cédula de Identidade (RG); b) Comprovante de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); c) Comprovante de Inscrição no INSS, PIS ou PASEP; 8.4.1.2. REGULARIDADE FISCAL a) Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais administrados pela Secretaria da Receita Federal; b) Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional; c) Prova de Regularidade através de Certidão Negativa para com Fazenda Municipal do domicílio ou sede Do credenciado; 4/25 8.4.1.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) “Curriculum Vitae” b) Título de Especialista na área pretendida ao credenciamento, o qual poderá ser expedido pelo Conselho Regional de Medicina – CRM ou pelo Conselho Federal de Medicina – CRF; c) Comprovante de Registro do profissional no Conselho Regional de Medicina - CRM; d) Declaração de que não emprega menores, em conformidade com o disposto no inciso XXXIII do art. 7.o da Constituição Federal (modelo anexo); e) Declaração de que inexiste fato impeditivo à sua contratação (modelo anexo); f) Certidão Civil Negativa; g) Certidão Criminal Negativa; h) Declaração de Aceitação das condições adotadas no Credenciamento da FHOMUV (conforme anexo); i) Relação de Especialidades a que se candidata (conforme anexo); j) Ficha Cadastral (conforme anexo); k) Comprovação de experiência de no mínimo 02 (dois) anos, que será efetivada através de atestado, emitido por entidade onde o proponente tenha prestado os serviços médicos. l) Termo de Compromisso de aceitação e fiel cumprimento das leis que regulamentam o Hospital, Estatuto, Regulamento, Regimento do Corpo Clínico e Normas advindas do Conselho de Curadores e sua Diretoria (modelo anexo). k) Comprovação de possuir domicilio profissional na cidade de Varginha – MG. l) FCT - Ficha de Cadastro de Terceiros,junto ao SUS; 8.4.2. PESSOA JURÍDICA: 8.4.2.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA a)Registro Comercial, no caso de empresa individual; b) Ato Constitutivo (Estatuto ou Contrato Social) e a última alteração contratual se houver devidamente registrado. Obs.: No referido documento deverá constar a indicação dos atuais administradores ou dirigentes, o número do NIRE e/ou número de registro na Junta Comercial e a data de constituição da empresa. c)Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. 8.4.2.2. REGULARIDADE FISCAL a) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - C.N.P.J. ; b) Comprovante de Inscrição Estadual emitido pela Secretaria de Estadual da Fazenda do Estado Federativo da empresa licitante. Obs.: Em caso de isenção de inscrição, os licitantes deverão apresentar declaração de isenção, emitida pela própria licitante. c) Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais administrados pela Secretaria da Receita Federal; d) Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional; e) Prova de Regularidade através de Certidão Negativa para com a Fazenda Estadual; f) Prova de Regularidade através de Certidão Negativa para com Fazenda Municipal do domicílio ou sede da empresa; g) Prova de Regularidade através de Certidão Negativa de Débito (CND) junto ao INSS; 5/25 h) Certificado de Regularidade de Situação (CRS.) junto ao FGTS(Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), fornecido pela C.E.F. (Caixa Econômica Federal). i) Prova de Regularidade através de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 8.4.2.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) Relação de Especialidades a que se candidata (conforme anexo); b) Título de Especialista na área pretendida ao credenciamento, o qual poderá ser expedido pelo Conselho Regional de Medicina – CRM ou pelo Conselho Federal de Medicina – CRF c) Comprovante de Registro no Conselho Regional de Medicina – CRM, do profissional prestador do serviço; d) Comprovante de Registro no Conselho Regional de Medicina – CRM, em nome da empresa credenciada. e) Ficha Cadastral (conforme anexo); f) Comprovação de experiência de no mínimo 02 (dois) anos, em nome do profissional, que será efetivada através de atestado, emitido por entidade onde o proponente tenha prestado os serviços médicos. g) Termo de Compromisso de aceitação e fiel cumprimento das leis que regulamentam o Hospital, Estatuto, Regulamento, Regimento do Corpo Clínico e Normas advindas do Conselho de Curadores e sua Diretoria (modelo anexo). h) Comprovação de possuir domicilio profissional na cidade de Varginha – MG. i) FCT - Ficha de Cadastro de Terceiros,junto ao SUS; j) Declaração de que não emprega menores, em conformidade com o disposto no inciso XXXIII do art. 7.o da Constituição Federal (modelo anexo); 8.4.2.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA; a) Certidão negativa de falência ou concordata, expedida por setor do Poder Judiciário da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, expedida no máximo 90 (noventa) dias anteriores à data fixada para a abertura dos Envelopes - Habilitação; 8.5. Os documentos, quando emitidos por meio eletrônico (internet), poderão ser apresentados sem autenticação. 8.6. O Pregoeiro ou a Equipe de Apoio poderá diligenciar efetuando consulta direta na Internet, nos “sites” dos órgãos expedidores, para verificar a veracidade de documentos apresentados obtidos por meio eletrônico. 8.7. O prazo de validade dos documentos necessários à habilitação e julgamento, deverão estar em vigência na data do recebimento dos Envelopes, sob pena de inabilitação das concorrentes. 8.8. Caso venha a expirar o prazo de validade da CND - Certidão Negativa de Débito junto ao INSS(Instituto Nacional do Seguro Social) e CRS - Certificado de Regularidade de Situação relativo ao F.G.T.S. (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), antes da emissão do contrato, o credenciado fica obrigada a apresentar novas Certidões, no prazo assinalado pela Administração. 6/25 8.9. Cada cópia de documento deverá ter sua autenticação específica e poderá ser efetuada em cartório na forma da Lei, ou pela Comissão Permanente de Licitação, mediante a apresentação dos documentos originais na sessão de abertura dos Envelopes “Documentação”. 8.10. Vedada a utilização de reprodução de cópia autenticada, autenticação única para 02 (dois) documentos e de apresentação de fac-símile. 8.11. Todos os documentos constantes dos itens acima, são de apresentação obrigatória, tornando-se causa de inabilitação da proponente a não apresentação de qualquer um dos mesmos, a qual será vedada a participação nas etapas seguintes deste processo. 8.12. Com a finalidade de facilitar e agilizar os trabalhos da Comissão de Julgamento, os documentos deverão ser grampeados na mesma ordem em que foram solicitados (o descumprimento deste item não é causa de desclassificação da proponente). 8.13. O licitante que declarar que cumpre os requisitos necessários para Habilitação e não cumpri-los, será inabilitado e estará sujeito às penalidades previstas nas legislações vigentes. 8.14. Constituem motivos par a inabilitação no certame: a) A não apresentação da documentação exigida para Habilitação; b) A apresentação de documentos com prazo de validade vencido; c) A apresentação de documentos comprobatórios de regularidade referente à filial ou filiais; d) A substituição dos documentos exigidos para Habilitação por protocolos de requerimento de certidão; e) O não cumprimento dos requisitos de Habilitação. 8.15. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, serão válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da sua emissão. 8.16. Os documentos deverão preferencialmente ser apresentados ordenadamente em ordem sequencial por item da Habilitação, de modo a facilitar a sua análise. 8.17. O Pregoeiro ou a Equipe de Apoio diligenciará efetuando consulta direta na Internet, nos “sites” dos órgãos expedidores, para verificar a veracidade de documentos apresentados obtidos por meio eletrônico. 9. DOS PRAZOS 9.1. Na Contagem dos prazos previstos neste processo, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento. 9.2. Os prazos iniciam-se e vencem em dia de expediente na entidade promotora da licitação. 9.3. A Fundação convocará o credenciado para assinatura do Contrato (anexo II) respectivo, o qual deverá comparecer a Fundação no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, a partir da convocação. 7/25 9.4. Na hipótese da entidade Promotora do processo não assinar o Contrato com a vencedora, no prazo de 60 (sessenta) dias, ficam estas liberadas. 9.5. Osinteressado que tiverem dúvidas de caráter legal ou técnico na interpretação dos termos do Edital, serão atendidos durante o expediente da entidade Promotora pelo setor de Compras da Fundação, até o segundo dia útil anterior à data fixada para recebimento da documentação, no seguinte endereço: Rua Presidente Tancredo Neves, nº 471 , Bom Pastor, Varginha - MG - Telefones (35) 3690-1011/1006/1008/1009 - FAX(35) 3690-1010. 9.6. A presente contratação a ser firmada entre a Fundação e o credenciado, iniciar-se-á a partir da assinatura do instrumento contratual e terá duração de 12 (doze) meses, podendo ser renovado por igual período. 10. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE CREDENCIAMENTO 10.1. A Documentação de Habilitação dos interessados, deverão ser entregues Envelopes não tansparentes, lacrados e rubricados no fecho, com o seguinte endereçamento: A COMISSÃO ESPECIAL PERMANENTE DE CREDENCIAMENTO DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 055/2013 CREDENCIAMENTO N° 001/2013 CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2013 OBJETO: CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS, PRESTADORAS DE SERVIÇOS À SAÚDE, PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS MÉDICOS À PACIENTES ASSISTIDOS PELO SUS – SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE CREDENCIADO:....................... 10.2. Não será admitido o encaminhamento de documentação via fax, por meio eletrônico ou similar. 10.3. Após o recebimento dos Envelopes, não serão aceitas juntada ou substituição de quaisquer documentos, nem retificação de preços ou condições. 10.4. O recebimento dos Envelopes não conferirá aos proponentes qualquer direito contra o órgão promotor da licitação, observadas as prescrições da legislação específica. 10.5. Os documentos exigidos poderão ser apresentados no original, ou por qualquer processo de cópia autenticada, ou publicação em órgão de imprensa oficial. A autenticação poderá ser efetuada em Cartório, na forma da Lei, ou pela comissão, mediante a apresentação dos documentos originais quando da análise da qualificação (Habilitação) dos licitantes, vedada a utilização de reprodução de cópia autenticada e de apresentação de Fac-Símile. Cada cópia de documento deverá possuir sua autenticação específica. 11. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES – OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS 11.1. Os envelopes contendo a Documentação de Credenciamento, será recebido pela seção de compras da Fundação no período entre os dias: _20/05/2013 a 05/06/2013, nos horários de 8 (oito)horas ás 10 (dez)horas e de 14 (quatorze)horas as 16 (dezesseis)horas, sito à Rua Presidente Tancredo Neves, nº 471 – Bairro: Bom Pastor. 8/25 11.2. A análise e conferência da documentação entregue, será efetuada pela Comissão Especial Permanente de Credenciamento, nomeada pela portaria nº 040/2013, em sessão pública no dia 10/06/2013, as 8 (oito) horas, na seção de compras, sito à Rua Presidente Tancredo Neves, nº 471 – Bairro: Bom Pastor. 11.3. Uma vez encerrado o prazo para recebimento da documentação, não será recebida nenhuma outra documentação de interessado retardatário e em nenhuma hipótese será concedido prazo para a apresentação de documento exigido neste Edital, nem admitida qualquer retificação, alteração ou retirada de documento já apresentado. 11.4. Constatada a inviolabilidade dos Envelopes, o Pregoeiro procederá, imediatamente, à abertura dos envelopes, cujos documentos serão lidos e rubricados pela comissão e pelos presentes que o desejarem. 11.6. Verificada a conformidade da documentação com os requisitos formais estabelecidos no Edital, será formalizado o contrato e será convocado os credenciados para assinatura. 12. DAS CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO E PENALIDADES Homologado o resultado do credenciamento, os credenciados serão convocados para a assinatura do contrato, o qual deverá comparecer a seção de compras da Fundação no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos. 12.1. O credenciado será a prestador dos serviços, com observância rigorosa das condições deste Edital. 12.2. A recusa do credenciado em assumir os compromissos, no prazo fixado na convocação específica, caracterizará inadimplência das obrigações decorrentes deste processo, sujeitando-a às penalidades previstas neste Edital e na legislação vigente. 12.3. Ocorrendo a inexecução total ou parcial desta Contratação, a Diretoria Administrativa da Fundação, poderá aplicar ao Credenciado as seguintes penalidades: a) Advertência Escrita; b) Multa sobre o valor total contratado, nos seguintes percentuais: I - De 0,05% nos casos de: deixar de assinar o termo contratual, dificultar os trabalhos de fiscalização dos serviços, os serviços não forem efetuados de acordo com as condições do edital, seus anexos, do contrato, das normas técnicas e especificações vigentes da Fundação, os serviços forem transferidos no todo ou em parte. II - De 0,5% por dia de atraso no cumprimento irregular dos prazos contratuais. III - De 1% no caso de dar causa à rescisão do contrato. c) Suspensão temporária do direito de contratar com a Administração Pública e Declaração de Inidoneidade para contratar com o Município. 9/25 12.4. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da Contratada, sujeitando-a às penalidades, conforme previsto nos Artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93, alterada pelas Leis nº 8.883/94 e 9.648/98, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo a superviniência comprovada de motivo de força maior desde que aceito pela Fundação. 12.5. As penalidades serão aplicadas mediante regular Procedimento Administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa e poderão ser aplicadas cumulativamente, conforme disposto em Lei. 13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 13.1. Constituem obrigações da Contratada, além das demais já especificadas, e sem prejuízo das disposições previstas em Lei: 13.1.1. Acatar e cumprir todas as leis que regulamentam o Hospital, Estatuto, Regulamento, Regimento Interno da Fundação, especialmente quanto ao regimento do Corpo Clínico e Normas advindas do Conselho de Curadores e sua Diretoria: 13.1.2. Observar as disposições das Resoluções nº 1.834/2008, 1.931/2009 e 1.391/2009 (Código de Ética Médica) do CFM – Conselho Federal de Medicina, Resolução nº. 280/2006 do CRM-MG; 13.1.3. Os credenciados deverão providenciar o registro no CNES – Cadastro de Estabelecimento de Saúde. 13.1.4. O credenciado, deverá obedecer os horários de atendimento da Fundação e as Normas dos Conselho de Ética Médica e demais normas vigentes. 13.1.5. Os profissionais médicos da empresa contratada deverão, obrigatoriamente, estar devidamente credenciados no SUS (Sistema Único de Saúde). 13.1.6. O credenciado deverá manter em perfeita regularidade suas obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e/ou parafiscais, bem como sua situação junto aos órgãos oficiais fiscalizadores de suas atividades, devendo apresentar à Fundação, as comprovações dessas regularidades, sempre que a mesma julgar necessário. 14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 14..1. Constituem obrigações da Contratante, além das demais já especificadas, e sem prejuízo das disposições previstas em Lei: 14.1.1. Supervisionar e Controlar a execução dos serviços, por intermédio de seus responsáveis legais, gestores contratuais, diretoria administrativa, técnica e clínica; 14.1.2. Notificar à CONTRATADA quanto a qualquer irregularidade identificada na prestação dos serviços, fixando-lhe prazo para a correção; 14.1.3. Efetuar o pagamento devido conforme disposição contratual; 10/25 15. DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 15.1. O Contrato (Anexo II) deverá ser executado de acordo com as suas condições / cláusulas, respondendo cada qual pelas consequências da inexecução. 15.2. A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada pela diretoria técnica da Fundação. 15.3. O Credenciado será responsável pelos danos causados ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização feita pela Contratada. 15.4. O credenciado assume inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e de proteção aos seus empregados, bem como pelos encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato, nos termos da lei. Não configurando em hipótese algum vínculo empregatício com a FHOMUV. 15.5. O credenciado, não poderá subcontratar a execução parcial ou total da prestação dos serviços, objeto deste Processo. 16. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da presente licitação, correrão à conta da dotação orçamentária própria da Fundação, especificamente dos códigos nº _________________________. 17. DA FORMA DE PAGAMENTO Os pagamentos pelos serviços prestados, em conformidade com este certame, serão efetuados até o 5º dia útil após o recebimento do repasse do SUS – Sistema Único de Saúde para a AIH – Autorização de Internação Hospitalar, mediante a apresentação de nota fiscal. Obs.: Os credenciados na condição de pessoa física, ficarão desobrigadas da apresentação de nota fiscal. 18. DO DESCREDENCIAMENTO 18.1.A Fundação poderá descredenciar imediatamente a Credenciada que não cumprir com as exigências estabelecidas neste processo; quando sofrer sucessivas avaliações que indiquem desempenho inferior ao desejado ou constatado algo que contraponha aos princípios que regem a Administração Pública ou as normas do SUS. 18.2. A Credenciada poderá solicitar que seja feito seu descredenciamento, conforme seu interesse. 18.3. Caso o descredenciamento tenha se dado por não atendimento às exigências do Edital, a Descredenciada poderá a qualquer momento requerer que seja credenciada novamente, desde que comprovando haver sanado todas as imperfeições que a levaram a ser descredenciada. 11/25 18.4 São causas ainda de descredenciamento do contratado a reincidência no descumprimento de quaisquer das condições elencadas no presente Edital de Credenciamento, no Contrato de Credenciamento, ou ainda, a prática de atos que caracterizem má-fé em relação à FHOMUV, apuradas em processo administrativo. 19. DISPOSIÇÕES FINAIS 19.1. O Credenciamento, objeto desta contratação, não importará em concessão de exclusividade para prestação dos serviços, pela contratante. 19.2. A escolha entre Credenciadas será feita pela Fundação, fazendo uso de seu poder discricionário, considerando a documentação apresentada pelos interessados. 19.3. Fica assegurado a Comissão de Credenciamento o direito de proceder exames e outras diligências, a qualquer tempo, na extensão necessária, a fim de esclarecer possíveis dúvidas a respeito de quaisquer dos elementos apresentados no transcurso do processo. 19.4. A FHOMUV poderá, a qualquer tempo, motivadamente, adiar, revogar, total ou parcialmente, ou mesmo anular o presente processo, sem que disso decorra qualquer direito de indenização ou ressarcimento para os interessados, seja de que natureza for. 19.5. A FHOMUV poderá a qualquer tempo, antes de firmar o contrato, descredenciar o interessado, sem que a este caiba o direito de indenização ou reembolso, na hipótese de vir a comprovar a existência de fato ou circunstância que desabone sua idoneidade financeira, comprometa sua capacidade técnica ou administrativa, ou, ainda, que reduza sua capacidade de prestação de serviço. 19.6. A participação no presente processo implica o conhecimento e submissão a todas as condições previstas neste edital e nos seus anexos. 19.7. A FHOMUV poderá, a qualquer tempo e na forma da lei, realizar novos credenciamentos, através da divulgação de um novo regulamento. 19.8. No ato de recebimento deste edital, o interessado deverá observar, cuidadosamente, se o seu exemplar está devidamente completo e acompanhado dos anexos. 19.9 Os casos omissos, modificações e outras divergências que possam surgir durante a vigência do credenciamento serão solucionados por acordo entre as partes observando os princípios e dispositivos legais pertinentes. 19.1. A Fundação Hospitalar do Município de Varginha, responsável pelo processo reserva-se o direito de: a) Revogá-lo, sempre que forem verificadas razões de interesse público decorrente de fato superveniente, ou anular o procedimento, quando constatada ilegalidade no seu processamento ou infringência de dispositivo legal; b) Alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo para apresentação de Propostas, na forma da legislação, salvo quando a alteração não afetar a formulação das ofertas; 12/25 c) Adiar o recebimento das Propostas, divulgando, mediante aviso público, a nova data. 19.2. A comissão ou a autoridade superior poderão, em qualquer fase do processo, promover as diligências que considerarem necessárias, para esclarecer ou complementar as instruções necessárias. 19.3. Informações complementares sobre o presente processo, poderão ser obtidas junto a seção de compras da Fundação Hospitalar do Município de Varginha, sito à Rua Presidente Tancredo Neves, nº 500 – Bom Pastor, ou pelos Telefones (0**35) 3690 – 1006/1008/1009/1011/1010 (Telefax), de Segunda a Sexta-feira no horário de 08:00 às 11:00 e das 14:00 às 17:00. Varginha/MG, 02 de maio de 2013 Genesi Aparecida Marcellino Diretora Geral Hospitalar 13/25 Anexo I FHOMUV – Fundação Hospitalar do Município de Varginha HOSPITAL BOM PASTOR www.fhomuv.com.br - www.associacaonovosventos.com.br C.N.P.J. 19.110.162 / 0001- 00 - INSC. EST. ISENTO RUA PRESIDENTE TANCREDO NEVES – 500 BAIRRO BOM PASTOR - VARGINHA - CEP 37.014-460 - MINAS GERAIS TEL.: (35)3690.1006/1008/1009 - FAX: (35)3690 . 1010 E-mail: [email protected]/ [email protected] [email protected]/ [email protected] Missão: Atuar com excelência na assistência à saúde, promovendo o cuidado hospitalar com humanização, segurança e tecnologia. Visão: Ser reconhecida como referência macro regional no atendimento de alta complexidade, com ênfase em Oncologia, nas modalidades assistenciais, ambulatoriais e hospitalar. MINUTA CONTRATO Nº /2013 CONTRATAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS, PRESTADORAS DE SERVIÇOS À SAÚDE, PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS MÉDICOS À PACIENTES ASSISTIDOS PELO SUS – SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA, QUE ENTRE SI CELEBRAM: CONTRATANTE: FHOMUV - FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA, pessoa jurídica de direito público, com sede nesta cidade à Rua Presidente Tancredo Neves, nº. 500 Bom Pastor, inscrita no CGC sob o nº. 19.110.162/0001-00, neste ato representada por sua Diretora Geral Hospitalar, Sra. Genesi Aparecida Marcellino, Solteira, Contadora, residente à Rua Teresinha Caineli Ferrari, nº 92, CEP.: 37007-006 – cidade: Varginha / MG, portadora do CPF nº: 847.846.366-68 e RG: 14.065.447 – SSP/MG. CREDENCIADO: _______________________________, ____________________, __________________, ___________, pessoa jurídica de direito privado, portador da Carteira de Identidade de nº. __________________ SSP/__ e CPF/MF nº. _______________, estabelecido na cidade de _____________ - __, à Rua _________________, nº. ___ – B: ___________, inscrita no CNPJ sob o nº. ___________________. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Licitação nº 055/2013 - Credenciamento nº 001/2013 - C hamamento Público nº 001/2013, datado de __ de __________ de 2013, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações introduzidas pela Lei nº 8.883/94; e demais legislação pertinente, aplicando-se, no que couber, os princípios do direito público, suplementados pelos preceitos do direito privado. 14/25 CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. Constitui objeto do presente instrumento o Credenciamento de pessoas físicas e jurídicas, prestadoras de serviços à saúde, para realização de procedimentos médicos à pacientes assistidos pelo SUS – SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA, conforme as condições estabelecidas no edital e seus anexos. 1.2. O credenciado para realização dos serviços, objeto do presente contrato, está credenciado na especialidade (s) de: __________________________ CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO O prazo de vigência do contrato iniciar-se-á, a partir da assinatura do contrato e terá duração de 12 (doze) meses, podendo ser renovado por igual período, caso exista interesse da Instituição. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR CONTRATUAL As partes atribuem ao presente Contrato, para todos os efeitos legais, o valor estimado de R$ _______ (______________) mensal e sendo R$ ____________ (______________________) por 12 (doze) meses. CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE PAGAMENTO Os pagamentos pelos serviços prestados, em conformidade com este certame, serão efetuados até o 5º dia útil após o recebimento do repasse do SUS – Sistema Único de Saúde para a AIH – Autorização de Internação Hospitalar, mediante a apresentação de nota fiscal. Obs.: Os credenciados na condição de pessoa física, ficarão desobrigadas da apresentação de nota fiscal. CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da presente contratação, correrão à conta de Dotação Orçamentária própria da Fundação, especificamente dos códigos nº. ___________. CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 6.1. Os serviços objeto do presente credenciamento são para atendimento aos pacientes assistidos pelo SUS – Sistema Único de Saúde. 6.2. Os serviços objeto do presente credenciamento serão prestados na sede da FHOMUV - Fundação Hospitalar do Município de Varginha. 6.3. Os serviços objeto do presente credenciamento serão os procedimentos pertinentes à internação hospitalar. 15/25 6.4. O credenciamento não poderá ceder ou transferir, total ou parcialmente, os serviços prestados. 6.5. O credenciado deverá participar das reuniões e eventos de orientação técnica, sempre que convocado. 6.6. O credenciado deverá manter-se atualizado acerca da legislação pertinente aos serviços prestados, sobretudo na sua área de atuação. 6.7. O credenciado deverá manter atualizado junto a Fundação, todos as condições exigidas no processo 6.8. Os serviços prestados, objeto deste credenciamento, em hipótese alguma configuraram vínculo empregatício entre as partes. 6.9. O credenciado assumirá inteira responsabilidade administrativa, penal, civil e pelos danos causados a Fundação ou a terceiros, por ação ou omissão, culpa ou dolo de seus empregados ou sócios, decorrentes dos serviços prestados, excetuando eventuais danos causados exclusivamente pela contratante, apurado mediante processo administrativo ou judicial CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES 7.1. O credenciado será a prestador dos serviços, com observância rigorosa das condições deste Edital. 7.2. A recusa do credenciado em assumir os compromissos, no prazo fixado na convocação específica, caracterizará inadimplência das obrigações decorrentes deste processo, sujeitando-a às penalidades previstas neste Edital e na legislação vigente. 7.3. Ocorrendo a inexecução total ou parcial desta Contratação, a Diretoria Administrativa da Fundação, poderá aplicar ao Credenciado as seguintes penalidades: a) Advertência Escrita; b) Multa sobre o valor total contratado, nos seguintes percentuais: I - De 0,05% nos casos de: deixar de assinar o termo contratual, dificultar os trabalhos de fiscalização dos serviços, os serviços não forem efetuados de acordo com as condições do edital, seus anexos, do contrato, das normas técnicas e especificações vigentes da Fundação, os serviços forem transferidos no todo ou em parte. II - De 0,5% por dia de atraso no cumprimento irregular dos prazos contratuais. III - De 1% no caso de dar causa à rescisão do contrato. c) Suspensão temporária do direito de contratar com a Administração Pública e Declaração de Inidoneidade para contratar com o Município. 16/25 7.4. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da Contratada, sujeitando-a às penalidades, conforme previsto nos Artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93, alterada pelas Leis nº 8.883/94 e 9.648/98, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo a superviniência comprovada de motivo de força maior desde que aceito pela Fundação. 7.5. As penalidades serão aplicadas mediante regular Procedimento Administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa e poderão ser aplicadas cumulativamente, conforme disposto em Lei. CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 8.1. Constituem obrigações da Contratada, além das demais já especificadas, e sem prejuízo das disposições previstas em Lei: 8.1.1. Acatar e cumprir todas as leis que regulamentam o Hospital, Estatuto, Regulamento, Regimento Interno da Fundação, especialmente quanto ao regimento do Corpo Clínico e Normas advindas do Conselho de Curadores e sua Diretoria: 8.1.2. Observar as disposições das Resoluções nº 1.834/2008, 1.931/2009 e 1.391/2009 (Código de Ética Médica) do CFM – Conselho Federal de Medicina, Resolução nº. 280/2006 do CRM-MG; 8.1.3. Os credenciados deverão providenciar o registro no CNES – Cadastro de Estabelecimento de Saúde. 8.1.4. O credenciado, deverá obedecer os horários de atendimento da Fundação e as Normas dos Conselho de Ética Médica e demais normas vigentes. 8.1.5. Os profissionais médicos da empresa contratada deverão, obrigatoriamente, estar devidamente credenciados no SUS (Sistema Único de Saúde). 8.1.6. O credenciado deverá manter em perfeita regularidade suas obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e/ou parafiscais, bem como sua situação junto aos órgãos oficiais fiscalizadores de suas atividades, devendo apresentar à Fundação, as comprovações dessas regularidades, sempre que a mesma julgar necessário. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 9.1. Constituem obrigações da Contratante, além das demais já especificadas, e sem prejuízo das disposições previstas em Lei: 9.1.1. Supervisionar e Controlar a execução dos serviços, por intermédio de seus responsáveis legais, gestores contratuais, diretoria administrativa, técnica e clínica; 9.1.2. Notificar à CONTRATADA quanto a qualquer irregularidade identificada na prestação dos serviços, fixando-lhe prazo para a correção; 17/25 9.1.3. Efetuar o pagamento devido conforme disposição contratual; CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pela Diretoria Técnica da Fundação Hospitalar do Município de Varginha. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS PRAZOS 11.1. Na Contagem dos prazos previstos neste processo, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento. 11.2. Os prazos iniciam-se e vencem em dia de expediente na entidade promotora da licitação. 11.4. Na hipótese da entidade Promotora do processo não assinar o Contrato com a vencedora, no prazo de 60 (sessenta) dias, ficam estas liberadas. 11.6. A presente contratação a ser firmada entre a Fundação e o credenciado, iniciar-se-á a partir da assinatura do instrumento contratual e terá duração de 12 (doze) meses, podendo ser renovado por igual período. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO CONTRATUAL Constituem motivos para rescisão da presente Contratação, o descumprimento total ou parcial das obrigações, conforme previsto nos Artigos 77, 78, 79 e 80 da Lei nº 8.666 e suas alterações. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO DESCREDENCIAMENTO 13.1.A Fundação poderá descredenciar imediatamente a Credenciada que não cumprir com as exigências estabelecidas neste processo; quando sofrer sucessivas avaliações que indiquem desempenho inferior ao desejado ou constatado algo que contraponha aos princípios que regem a Administração Pública ou as normas do SUS. 13.2. A Credenciada poderá solicitar que seja feito seu descredenciamento, conforme seu interesse. 13.3. Caso o descredenciamento tenha se dado por não atendimento às exigências do Edital, a Descredenciada poderá a qualquer momento requerer que seja credenciada novamente, desde que comprovando haver sanado todas as imperfeições que a levaram a ser descredenciada. 13.4 São causas ainda de descredenciamento do contratado a reincidência no descumprimento de quaisquer das condições elencadas no presente Edital de Credenciamento, no Contrato de Credenciamento, ou ainda, a prática de atos que caracterizem má-fé em relação à FHOMUV, apuradas em processo administrativo. 18/25 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DA REMUNERAÇÃO 14.1. Os credenciados receberão como remuneração o valor pago pelos procedimentos de AIH – Autorização de Internação Hospitalar, conforme tabela SUS. 14.2. Os valores serão repassados pela Fundação aos credenciados. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1. A Contratante será a prestadora dos serviços, objeto desta contratação, vedada a transferência sob qualquer forma. 15.2. O descumprimento total ou parcial de quaisquer cláusulas deste Contrato ou termos do Edital, é causa suficiente para aplicação das penalidades e sanções impostas pela Lei nº 8.666/93, alterada pelas Leis nº 8.883/94 e nº 9.648/98. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO 16.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Varginha, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, dispensados todos os demais, por mais privilegiados que sejam ou possam vir a ser. 16.2. E assim, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo que também o firmam. Varginha/MG, ___ de __________ de 2013. Genesi Aparecida Marcellino Diretora Geral Hospitalar _____________________________ Credenciado Testemunhas: 1)________________________ CONTRATANTE 2) _______________________ CONTRATADA 19/25 DECLARAÇÃO Eu, ..................................................., CPF ….................................................................... ou A empresa ….............................., CNPJ............................ participante do credenciamento nº …./2013, declaro, sob as penas da Lei que em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição da República, não possuímos em nossos quadros trabalhadores menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos. Varginha, _____ de ___________________ de 2013 _______________________________________________ Assinatura do Médico carimbo e CRM-MG 20/25 DECLARAÇÃO Eu, ..................................................., CPF ….................................................................... ou A empresa ….............................., CNPJ............................, participante do credenciamento nº …./2013, declaro, sob as penas da Lei não há nenhum fato impeditivo a aprovação de meu credenciamento na FHOMUV – Fundação Hospitalar do Município de Varginha. Varginha, _____ de ___________________ de 2013 _______________________________________________ Assinatura do Médico carimbo e CRM-MG 21/25 DECLARAÇÃO Eu, ..................................................., CPF ….................................................................... ou A empresa ….............................., CNPJ............................ participante do credenciamento nº …./2013, da FHOMUV – Fundação Hospitalar do Município de Varginha, declaro sob as penas da Lei estar de acordo com todos os termos do edital de credenciamento, e ainda que tenho integral conhecimento das condições estabelecidas no edital. Varginha, _____ de ___________________ de 2013 _______________________________________________ Assinatura do Médico carimbo e CRM-MG 22/25 DECLARAÇÃO Eu, ..................................................., CPF ….................................................................... ou A empresa ….............................., CNPJ............................, participante do credenciamento nº …./2013, da FHOMUV – Fundação Hospitalar do Município de Varginha, desejo me canditar as seguintes especialidades médicas: a) .................................................. b)................................................... c) .................................................. Varginha, _____ de ___________________ de 2013 _______________________________________________ Assinatura do Médico carimbo e CRM-MG 23/25 FICHA DE CADASTRO MÉDICO Obs.: Deverá ser preenchido uma ficha para cada especialidade pretendida Especialidade: _________________________________________________ Dados Pessoais Nome: __________________________________________________________________ Estado Civil: ________________________Cônjuge: ______________________________ Filiação: Pai _____________________________________________________________ Mãe ____________________________________________________________ Naturalidade: _______________________ Data de Nascimento: ____/ ____/ _____ Endereços Residencial: _____________________________________________________________ Bairro: _____________________________________Telefone: _____________________ Cidade/Est: ________________________________ Cep: _________________________ Consultório: ______________________________________________________________ Bairro: _____________________________________Telefone: _____________________ Cidade/Est: ________________________________ Cep: _________________________ Celular: _________________________________________________________________ e-mail: _________________________________________________________________ Documentos CRM: _______________________ Emissão: _____/_____/_____ Órgão: _____________ CPF: ___________________________________________________________________ RG N°: ____________________________ Emissão: ____/_____/_____ Órgão: ________ Título Eleitoral: _______________________ Zona: ____________ Seção: ____________ CNS Cartão Nacional de Saúde ______________________________________________ Nº INSS e/ou PIS PASEP___________________________________________________ Dados Bancários: Banco ________________ Ag ____________ CC_________________ Formação Profissional Formado pela Escola: ______________________________________________________ Cidade/Est: ______________________________ Ano da Formatura: ________________ Residência Médica: ________________________________________________________ Cidade/Est: ________________________ Término: ______________________________ Título de Especialista: ______________________________________________________ Cidade/Est:___________________________________ Ano:_______________________ Outras informações que julgo necessárias:______________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ Varginha, ______ de __________________ de 2013 _______________________________________________ Assinatura do Médico , carimbo e CRM-MG 24/25 TERMO DE COMPROMISSO Nos termos do Regimento do Corpo Clínico e para atendimento do seu Art. 28, assumo junto à Direção do Hospital Bom Pastor, além dos meus outros deveres regimentais, os seguintes compromissos: - Cumprir fielmente, as Leis que regulamentam o Hospital, seu Estatuto, seu Regulamento, seu Regimento do Corpo Clínico e Normas advindas do seu Conselho de Curadores e sua Diretoria; - Atender a todos os convênios de assistência médico-hospitalar, firmados pelo Hospital e participar da escala de prontidão de sobreaviso. Varginha, _____ de ___________________ de 2013 _______________________________________________ Assinatura do Médico carimbo e CRM-MG 25/25