FHOMUV – Fundação Hospitalar do Município de Varginha
HOSPITAL BOM PASTOR
www.fhomuv.com.br - www.associacaonovosventos.com.br
C.G.C. 19.110.162 / 0001- 00
RUA PRESIDENTE TANCREDO NEVES – 500 BAIRRO BOM PASTOR
VARGINHA
INSC. EST. ISENTO
TEL. : (35)3690 . 1006/1008/1009 - FAX: (35)3690 . 1010
CEP 37 . 014 – 460
MINAS GERAIS
e-mail: [email protected] / [email protected]
[email protected] /[email protected]
Missão: Atuar com excelência na assistência à saúde, promovendo o cuidado hospitalar com humanização, segurança e tecnologia.
Visão: Ser reconhecida como referência macro regional no atendimento de alta complexidade, com ênfase em Oncologia, nas modalidades
assistenciais, ambulatoriais e hospitalar.
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 055/2013
CREDENCIAMENTO Nº 001/2013
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2013
(Regida pela Lei 8.666/93, Alterada pelas Leis 8.883/94 e 9648/98)
1. Preâmbulo
A Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV, pessoa jurídica de direito
público, ente integrante da administração pública indireta, inscrito no C.N.P.J. Sob o nº
19.110.162/0001-00, com sede na Rua Presidente Tancredo Neves, nº 500, Bairro Bom
Pastor, neste ato representada por sua Diretora Geral Hospitalar, Sra. Genesi Aparecida
Marcellino, portadora do CPF nº: 847.846.366-68 e RG: 14.065.447 – SSP/MG, torna
pública a abertura de procedimento administrativo, para o Credenciamento de Pessoas
Físicas e Jurídicas, prestadoras de serviços à saúde, para realização de
procedimentos médicos à pacientes assistidos pelo SUS – Sistema Único de Saúde ,
mediante as condições estabelecidas em Edital.
O presente credenciamento é regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
com as alterações introduzidas pela Lei nº 8.883/94; Lei 5.539/2013, Decreto 6013/2013 e
demais legislação pertinente, aplicando-se, no que couber, os princípios do direito público,
suplementados pelos preceitos do direito privado, e pelas disposições contidas no ato
convocatório.
Os envelopes contendo a Documentação de Credenciamento, será recebido pela seção
de compras da Fundação no período entre os dias: 20/05/2013 a 05/06/2013, nos
horários de 8 (oito)horas às 10 (dez)horas e de 14 (quatorze)horas às 16
(dezesseis)horas, sito à Rua Presidente Tancredo Neves, nº 471 – Bairro: Bom Pastor.
A análise e conferência da documentação entregue, será efetuada pela Comissão
Especial Permanente de Credenciamento, nomeada pela portaria nº 040/2013, em sessão
pública no dia 10/06/2013, às 8 (oito)horas, na seção de compras, sito à Rua Presidente
Tancredo Neves, nº 471 – Bairro: Bom Pastor.
2. DO OBJETO
Constitui Objeto principal do presente edital o CREDENCIAMENTO DE PESSOAS
FÍSICAS E JURÍDICAS, PRESTADORAS DE SERVIÇOS À SAÚDE, PARA
REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS MÉDICOS À PACIENTES ASSISTIDOS PELO
SUS – SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, conforme especificações contidas neste edital e
seus anexos, que são partes integrante do processo.
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3. DAS ESPECIALIDADES MÉDICAS:
3.1. Serão credenciados os profissionais de saúde nas seguintes especialidades:
3.1.1.
Alergologia
3.1.2.
Anatomopatologia
3.1.3.
Anestesiologia
3.1.4.
Cardiologia
3.1.5.
Cirurgia Cabeça e Pescoço
3.1.6.
Cirurgia Cardiovascular
3.1.7.
Cirurgia Geral
3.1.8.
Cirurgia Oncológica
3.1.9.
Cirurgia Pediátrica
3.1.10.
Cirurgia Plástica
3.1.11.
Cirurgia Torácica
3.1.12.
Clinica Médica
3.1.13.
Clinica Médica e Infectologia
3.1.14.
Dermatologia
3.1.15.
Endocrinologia
3.1.16.
Gastroenterologia
3.1.17.
Geriatria
3.1.18.
Ginecologia
3.1.19.
Ginecologia e obstetrícia
3.1.20.
Hematologia
3.1.21.
Hematologia / Hemoterapia
3.1.22.
Mastologia
3.1.23.
Nefrologia
3.1.24.
Neurologia / Neurocirurgia
3.1.25.
Neuropediatria
3.1.26.
Oftalmologia
3.1.27.
Oncologia
3.1.28.
Oncologia pediátrica
3.1.29.
Onco ortopedia
3.1.30.
Ortopedia
3.1.31.
Ortopedia e Traumatologia
3.1.32.
Otorrinolaringologia
3.1.33.
Pediatria / Hebeatria
3.1.34.
Pneumologia / terapia intensiva
3.1.35.
Proctologia
3.1.36.
Psiquiatria
3.1.37.
Radiologia
3.1.38.
Radioterapia
3.1.39.
Reumatologia
3.1.40.
Urologia
4.DA REMUNERAÇÃO
4.1. Os credenciados receberão como remuneração o valor pago pelos procedimentos de
AIH – Autorização de Internação Hospitalar, conforme tabela SUS.
4.2. Os valores serão repassados pela Fundação aos credenciados.
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5.DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Os serviços objeto do presente credenciamento são para atendimento aos pacientes
assistidos pelo SUS – Sistema Único de Saúde.
5.2. Os serviços objeto do presente credenciamento serão prestados na sede da
FHOMUV - Fundação Hospitalar do Município de Varginha.
5.3. Os serviços objeto do presente credenciamento serão os procedimentos pertinentes
à internação hospitalar.
5.4. O credenciamento não poderá ceder ou transferir, total ou parcialmente, os serviços
prestados.
5.5. O credenciado deverá participar das reuniões e eventos de orientação técnica,
sempre que convocado.
5.6. O credenciado deverá manter-se atualizado acerca da legislação pertinente aos
serviços prestados, sobretudo na sua área de atuação.
5.7. O credenciado deverá manter atualizado junto a Fundação, todos as condições
exigidas no processo
5.8. Os serviços prestados, objeto deste credenciamento, em hipótese alguma
configuraram vínculo empregatício entre as partes.
5.9. O credenciado assumirá inteira responsabilidade administrativa, penal, civil e pelos
danos causados a Fundação ou a terceiros, por ação ou omissão, culpa ou dolo de seus
empregados ou sócios, decorrentes dos serviços prestados, excetuando eventuais danos
causados exclusivamente pela contratante, apurado mediante processo administrativo ou
judicial
6. DO PRAZO DE CONTRATAÇÃO
O prazo de vigência do contrato iniciar-se-á, a partir da assinatura do contrato e terá
duração de 12 (doze) meses, podendo ser renovado por igual período, caso exista
interesse da Instituição.
7. PROCEDIMENTOS ADOTADOS PELA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO PARA O
CREDENCIAMENTO
7.1. O credenciamento será processado de acordo com a observância dos seguintes
procedimentos:
7.1.1. A Comissão de Credenciamento, receberá os envelopes,
documentação apresentada pelos interessados no prazo definido no Edital;
contendo
a
7.1.2. A Comissão, em sessão pública, fará análise dessa documentação em
conformidade com as exigências constantes neste edital e, sendo constatada a
insuficiência das informações ou ausência ou irregularidade da documentação, será
comunicado formalmente ao interessado a sua inabilitação ao credenciamento e os
requisitos do edital que deixaram de ser adequadamente atendidos.
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7.1.3. A FHOMUV divulgará o resultado do credenciamento, mediante publicação no
Órgão Oficial do Município de Varginha;
8. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
81. Poderão participar deste processo, pessoas físicas e jurídicas do ramo pertinente ao
objeto contratado, legalmente constituídas, que atendam às condições previstas neste
Edital. A participação na licitação importa total e irrestrita submissão dos proponentes às
condições deste Edital.
8.2. Não poderão concorrer, direta ou indiretamente, ou participar dos serviços:
a) O Proponente que participou da elaboração do Estudo de Concepção ou de
Consultoria referente ao objeto deste Edital ou da sua elaboração.
b) Empresas em Consórcio.
c) Pessoas físicas ou jurídicas em estado de falência, de concurso de credores,
de dissolução ou liquidação.
d) Pessoas físicas ou jurídicas que tenham sido declaradas inidôneas por
qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou
Municipal, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou
licitar com a Administração Pública.
8.3. Poderão participar da presente licitação, Pessoas físicas ou jurídicas do ramo
pertinente ao seu objeto, e que satisfaçam as condições fixadas neste Edital e em seus
anexos.
8.4. Os interessados em participar do presente processo deverão apresentar a
documentação a seguir indicada:
8.4.1. PESSOA FÍSICA:
8.4.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Cédula de Identidade (RG);
b) Comprovante de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
c) Comprovante de Inscrição no INSS, PIS ou PASEP;
8.4.1.2. REGULARIDADE FISCAL
a) Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais administrados pela
Secretaria da Receita Federal;
b) Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria Geral
da Fazenda Nacional;
c) Prova de Regularidade através de Certidão Negativa para com Fazenda Municipal do
domicílio ou sede Do credenciado;
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8.4.1.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) “Curriculum Vitae”
b) Título de Especialista na área pretendida ao credenciamento, o qual poderá ser
expedido pelo Conselho Regional de Medicina – CRM ou pelo Conselho Federal de
Medicina – CRF;
c) Comprovante de Registro do profissional no Conselho Regional de Medicina - CRM;
d) Declaração de que não emprega menores, em conformidade com o disposto no inciso
XXXIII do art. 7.o da Constituição Federal (modelo anexo);
e) Declaração de que inexiste fato impeditivo à sua contratação (modelo anexo);
f) Certidão Civil Negativa;
g) Certidão Criminal Negativa;
h) Declaração de Aceitação das condições adotadas no Credenciamento da FHOMUV
(conforme anexo);
i) Relação de Especialidades a que se candidata (conforme anexo);
j) Ficha Cadastral (conforme anexo);
k) Comprovação de experiência de no mínimo 02 (dois) anos, que será efetivada através
de atestado, emitido por entidade onde o proponente tenha prestado os serviços médicos.
l) Termo de Compromisso de aceitação e fiel cumprimento das leis que regulamentam o
Hospital, Estatuto, Regulamento, Regimento do Corpo Clínico e Normas advindas do
Conselho de Curadores e sua Diretoria (modelo anexo).
k) Comprovação de possuir domicilio profissional na cidade de Varginha – MG.
l) FCT - Ficha de Cadastro de Terceiros,junto ao SUS;
8.4.2. PESSOA JURÍDICA:
8.4.2.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a)Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato Constitutivo (Estatuto ou Contrato Social) e a última alteração contratual se houver
devidamente registrado.
Obs.: No referido documento deverá constar a indicação dos atuais
administradores ou dirigentes, o número do NIRE e/ou número de registro na Junta
Comercial e a data de constituição da empresa.
c)Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de
diretoria em exercício.
8.4.2.2. REGULARIDADE FISCAL
a) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - C.N.P.J. ;
b) Comprovante de Inscrição Estadual emitido pela Secretaria de Estadual da Fazenda do
Estado Federativo da empresa licitante.
Obs.: Em caso de isenção de inscrição, os licitantes deverão apresentar declaração de
isenção, emitida pela própria licitante.
c) Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais administrados pela
Secretaria da Receita Federal;
d) Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria Geral
da Fazenda Nacional;
e) Prova de Regularidade através de Certidão Negativa para com a Fazenda Estadual;
f) Prova de Regularidade através de Certidão Negativa para com Fazenda Municipal do
domicílio ou sede da empresa;
g) Prova de Regularidade através de Certidão Negativa de Débito (CND) junto ao INSS;
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h) Certificado de Regularidade de Situação (CRS.) junto ao FGTS(Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço), fornecido pela C.E.F. (Caixa Econômica Federal).
i) Prova de Regularidade através de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
8.4.2.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Relação de Especialidades a que se candidata (conforme anexo);
b) Título de Especialista na área pretendida ao credenciamento, o qual poderá ser
expedido pelo Conselho Regional de Medicina – CRM ou pelo Conselho Federal de
Medicina – CRF
c) Comprovante de Registro no Conselho Regional de Medicina – CRM, do profissional
prestador do serviço;
d) Comprovante de Registro no Conselho Regional de Medicina – CRM, em nome da
empresa credenciada.
e) Ficha Cadastral (conforme anexo);
f) Comprovação de experiência de no mínimo 02 (dois) anos, em nome do profissional,
que será efetivada através de atestado, emitido por entidade onde o proponente tenha
prestado os serviços médicos.
g) Termo de Compromisso de aceitação e fiel cumprimento das leis que regulamentam o
Hospital, Estatuto, Regulamento, Regimento do Corpo Clínico e Normas advindas do
Conselho de Curadores e sua Diretoria (modelo anexo).
h) Comprovação de possuir domicilio profissional na cidade de Varginha – MG.
i) FCT - Ficha de Cadastro de Terceiros,junto ao SUS;
j) Declaração de que não emprega menores, em conformidade com o disposto no inciso
XXXIII do art. 7.o da Constituição Federal (modelo anexo);
8.4.2.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA;
a) Certidão negativa de falência ou concordata, expedida por setor do Poder Judiciário da
sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa
física, expedida no máximo 90 (noventa) dias anteriores à data fixada para a abertura dos
Envelopes - Habilitação;
8.5. Os documentos, quando emitidos por meio eletrônico (internet), poderão ser
apresentados sem autenticação.
8.6. O Pregoeiro ou a Equipe de Apoio poderá diligenciar efetuando consulta direta na
Internet, nos “sites” dos órgãos expedidores, para verificar a veracidade de documentos
apresentados obtidos por meio eletrônico.
8.7. O prazo de validade dos documentos necessários à habilitação e julgamento,
deverão estar em vigência na data do recebimento dos Envelopes, sob pena de
inabilitação das concorrentes.
8.8. Caso venha a expirar o prazo de validade da CND - Certidão Negativa de Débito
junto ao INSS(Instituto Nacional do Seguro Social) e CRS - Certificado de Regularidade
de Situação relativo ao F.G.T.S. (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), antes da
emissão do contrato, o credenciado fica obrigada a apresentar novas Certidões, no prazo
assinalado pela Administração.
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8.9. Cada cópia de documento deverá ter sua autenticação específica e poderá ser
efetuada em cartório na forma da Lei, ou pela Comissão Permanente de Licitação,
mediante a apresentação dos documentos originais na sessão de abertura dos Envelopes
“Documentação”.
8.10. Vedada a utilização de reprodução de cópia autenticada, autenticação única para 02
(dois) documentos e de apresentação de fac-símile.
8.11. Todos os documentos constantes dos itens acima, são de apresentação obrigatória,
tornando-se causa de inabilitação da proponente a não apresentação de qualquer um dos
mesmos, a qual será vedada a participação nas etapas seguintes deste processo.
8.12. Com a finalidade de facilitar e agilizar os trabalhos da Comissão de Julgamento, os
documentos deverão ser grampeados na mesma ordem em que foram solicitados (o
descumprimento deste item não é causa de desclassificação da proponente).
8.13. O licitante que declarar que cumpre os requisitos necessários para Habilitação e não
cumpri-los, será inabilitado e estará sujeito às penalidades previstas nas legislações
vigentes.
8.14. Constituem motivos par a inabilitação no certame:
a) A não apresentação da documentação exigida para Habilitação;
b) A apresentação de documentos com prazo de validade vencido;
c) A apresentação de documentos comprobatórios de regularidade referente à
filial ou filiais;
d) A substituição dos documentos exigidos para Habilitação por protocolos de
requerimento de certidão;
e) O não cumprimento dos requisitos de Habilitação.
8.15. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, serão
válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da sua emissão.
8.16. Os documentos deverão preferencialmente ser apresentados ordenadamente em
ordem sequencial por item da Habilitação, de modo a facilitar a sua análise.
8.17. O Pregoeiro ou a Equipe de Apoio diligenciará efetuando consulta direta na Internet,
nos “sites” dos órgãos expedidores, para verificar a veracidade de documentos
apresentados obtidos por meio eletrônico.
9. DOS PRAZOS
9.1. Na Contagem dos prazos previstos neste processo, excluir-se-á o dia de início e
incluir-se-á o do vencimento.
9.2. Os prazos iniciam-se e vencem em dia de expediente na entidade promotora da
licitação.
9.3. A Fundação convocará o credenciado para assinatura do Contrato (anexo II)
respectivo, o qual deverá comparecer a Fundação no prazo máximo de 05 (cinco) dias
corridos, a partir da convocação.
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9.4. Na hipótese da entidade Promotora do processo não assinar o Contrato com a
vencedora, no prazo de 60 (sessenta) dias, ficam estas liberadas.
9.5. Osinteressado que tiverem dúvidas de caráter legal ou técnico na interpretação dos
termos do Edital, serão atendidos durante o expediente da entidade Promotora pelo setor
de Compras da Fundação, até o segundo dia útil anterior à data fixada para recebimento
da documentação, no seguinte endereço: Rua Presidente Tancredo Neves, nº 471 , Bom
Pastor, Varginha - MG - Telefones (35) 3690-1011/1006/1008/1009 - FAX(35) 3690-1010.
9.6. A presente contratação a ser firmada entre a Fundação e o credenciado, iniciar-se-á
a partir da assinatura do instrumento contratual e terá duração de 12 (doze) meses,
podendo ser renovado por igual período.
10. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE CREDENCIAMENTO
10.1. A Documentação de Habilitação dos interessados, deverão ser entregues Envelopes
não tansparentes, lacrados e rubricados no fecho, com o seguinte endereçamento:
A COMISSÃO ESPECIAL PERMANENTE DE CREDENCIAMENTO DA
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 055/2013
CREDENCIAMENTO N° 001/2013
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2013
OBJETO: CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS, PRESTADORAS
DE SERVIÇOS À SAÚDE, PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS MÉDICOS À
PACIENTES ASSISTIDOS PELO SUS – SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
CREDENCIADO:.......................
10.2. Não será admitido o encaminhamento de documentação via fax, por meio eletrônico
ou similar.
10.3. Após o recebimento dos Envelopes, não serão aceitas juntada ou substituição de
quaisquer documentos, nem retificação de preços ou condições.
10.4. O recebimento dos Envelopes não conferirá aos proponentes qualquer direito contra
o órgão promotor da licitação, observadas as prescrições da legislação específica.
10.5. Os documentos exigidos poderão ser apresentados no original, ou por qualquer
processo de cópia autenticada, ou publicação em órgão de imprensa oficial. A
autenticação poderá ser efetuada em Cartório, na forma da Lei, ou pela comissão,
mediante a apresentação dos documentos originais quando da análise da qualificação
(Habilitação) dos licitantes, vedada a utilização de reprodução de cópia autenticada e de
apresentação de Fac-Símile. Cada cópia de documento deverá possuir sua autenticação
específica.
11. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES – OFERECIMENTO DE
LANCES VERBAIS
11.1. Os envelopes contendo a Documentação de Credenciamento, será recebido pela
seção de compras da Fundação no período entre os dias: _20/05/2013 a 05/06/2013, nos
horários de 8 (oito)horas ás 10 (dez)horas e de 14 (quatorze)horas as 16
(dezesseis)horas, sito à Rua Presidente Tancredo Neves, nº 471 – Bairro: Bom Pastor.
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11.2. A análise e conferência da documentação entregue, será efetuada pela Comissão
Especial Permanente de Credenciamento, nomeada pela portaria nº 040/2013, em sessão
pública no dia 10/06/2013, as 8 (oito) horas, na seção de compras, sito à Rua Presidente
Tancredo Neves, nº 471 – Bairro: Bom Pastor.
11.3. Uma vez encerrado o prazo para recebimento da documentação, não será recebida
nenhuma outra documentação de interessado retardatário e em nenhuma hipótese será
concedido prazo para a apresentação de documento exigido neste Edital, nem admitida
qualquer retificação, alteração ou retirada de documento já apresentado.
11.4. Constatada a inviolabilidade dos Envelopes, o Pregoeiro procederá, imediatamente,
à abertura dos envelopes, cujos documentos serão lidos e rubricados pela comissão e
pelos presentes que o desejarem.
11.6. Verificada a conformidade da documentação com os requisitos formais
estabelecidos no Edital, será formalizado o contrato e será convocado os credenciados
para assinatura.
12. DAS CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO E PENALIDADES
Homologado o resultado do credenciamento, os credenciados serão convocados para a
assinatura do contrato, o qual deverá comparecer a seção de compras da Fundação no
prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos.
12.1. O credenciado será a prestador dos serviços, com observância rigorosa das
condições deste Edital.
12.2. A recusa do credenciado em assumir os compromissos, no prazo fixado na
convocação específica, caracterizará inadimplência das obrigações decorrentes deste
processo, sujeitando-a às penalidades previstas neste Edital e na legislação vigente.
12.3. Ocorrendo a inexecução total ou parcial desta Contratação, a Diretoria
Administrativa da Fundação, poderá aplicar ao Credenciado as seguintes penalidades:
a) Advertência Escrita;
b) Multa sobre o valor total contratado, nos seguintes percentuais:
I - De 0,05% nos casos de: deixar de assinar o termo contratual, dificultar os
trabalhos de fiscalização dos serviços, os serviços não forem efetuados de acordo com as
condições do edital, seus anexos, do contrato, das normas técnicas e especificações
vigentes da Fundação, os serviços forem transferidos no todo ou em parte.
II - De 0,5% por dia de atraso no cumprimento irregular dos prazos contratuais.
III - De 1% no caso de dar causa à rescisão do contrato.
c) Suspensão temporária do direito de contratar com a Administração Pública e
Declaração de Inidoneidade para contratar com o Município.
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12.4. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a
inadimplência da Contratada, sujeitando-a às penalidades, conforme previsto nos Artigos
86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93, alterada pelas Leis nº 8.883/94 e 9.648/98, além do
encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas
nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo a superviniência comprovada de motivo de força
maior desde que aceito pela Fundação.
12.5. As penalidades serão aplicadas mediante regular Procedimento Administrativo que
assegurará o contraditório e a ampla defesa e poderão ser aplicadas cumulativamente,
conforme disposto em Lei.
13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. Constituem obrigações da Contratada, além das demais já especificadas, e sem
prejuízo das disposições previstas em Lei:
13.1.1. Acatar e cumprir todas as leis que regulamentam o Hospital, Estatuto,
Regulamento, Regimento Interno da Fundação, especialmente quanto ao regimento do
Corpo Clínico e Normas advindas do Conselho de Curadores e sua Diretoria:
13.1.2. Observar as disposições das Resoluções nº 1.834/2008, 1.931/2009 e
1.391/2009 (Código de Ética Médica) do CFM – Conselho Federal de Medicina,
Resolução nº. 280/2006 do CRM-MG;
13.1.3. Os credenciados deverão providenciar o registro no CNES – Cadastro
de Estabelecimento de Saúde.
13.1.4. O credenciado, deverá obedecer os horários de atendimento da
Fundação e as Normas dos Conselho de Ética Médica e demais normas vigentes.
13.1.5. Os profissionais médicos da empresa contratada deverão,
obrigatoriamente, estar devidamente credenciados no SUS (Sistema Único de Saúde).
13.1.6. O credenciado deverá manter em perfeita regularidade suas obrigações
trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e/ou parafiscais, bem como sua situação
junto aos órgãos oficiais fiscalizadores de suas atividades, devendo apresentar à
Fundação, as comprovações dessas regularidades, sempre que a mesma julgar
necessário.
14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
14..1. Constituem obrigações da Contratante, além das demais já especificadas, e sem
prejuízo das disposições previstas em Lei:
14.1.1. Supervisionar e Controlar a execução dos serviços, por intermédio de
seus responsáveis legais, gestores contratuais, diretoria administrativa, técnica e clínica;
14.1.2. Notificar à CONTRATADA quanto a qualquer irregularidade identificada
na prestação dos serviços, fixando-lhe prazo para a correção;
14.1.3. Efetuar o pagamento devido conforme disposição contratual;
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15. DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
15.1. O Contrato (Anexo II) deverá ser executado de acordo com as suas condições /
cláusulas, respondendo cada qual pelas consequências da inexecução.
15.2. A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada pela diretoria técnica da
Fundação.
15.3. O Credenciado será responsável pelos danos causados ao Contratante ou a
terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, não excluindo ou reduzindo essa
responsabilidade, a fiscalização feita pela Contratada.
15.4. O credenciado assume inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e de
proteção aos seus empregados, bem como pelos encargos previdenciários, fiscais e
comerciais resultantes da execução do Contrato, nos termos da lei. Não configurando em
hipótese algum vínculo empregatício com a FHOMUV.
15.5. O credenciado, não poderá subcontratar a execução parcial ou total da prestação
dos serviços, objeto deste Processo.
16. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente licitação, correrão à conta da dotação orçamentária
própria da Fundação, especificamente dos códigos nº _________________________.
17. DA FORMA DE PAGAMENTO
Os pagamentos pelos serviços prestados, em conformidade com este certame, serão
efetuados até o 5º dia útil após o recebimento do repasse do SUS – Sistema Único de
Saúde para a AIH – Autorização de Internação Hospitalar, mediante a apresentação de
nota fiscal.
Obs.: Os credenciados na condição de pessoa física, ficarão desobrigadas da
apresentação de nota fiscal.
18. DO DESCREDENCIAMENTO
18.1.A Fundação poderá descredenciar imediatamente a Credenciada que não cumprir
com as exigências estabelecidas neste processo; quando sofrer sucessivas avaliações
que indiquem desempenho inferior ao desejado ou constatado algo que contraponha aos
princípios que regem a Administração Pública ou as normas do SUS.
18.2. A Credenciada poderá solicitar que seja feito seu descredenciamento, conforme seu
interesse.
18.3. Caso o descredenciamento tenha se dado por não atendimento às exigências do
Edital, a Descredenciada poderá a qualquer momento requerer que seja credenciada
novamente, desde que comprovando haver sanado todas as imperfeições que a levaram
a ser descredenciada.
11/25
18.4 São causas ainda de descredenciamento do contratado a reincidência no
descumprimento de quaisquer das condições elencadas no presente Edital de
Credenciamento, no Contrato de Credenciamento, ou ainda, a prática de atos que
caracterizem má-fé em relação à FHOMUV, apuradas em processo administrativo.
19. DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. O Credenciamento, objeto desta contratação, não importará em concessão de
exclusividade para prestação dos serviços, pela contratante.
19.2. A escolha entre Credenciadas será feita pela Fundação, fazendo uso de seu poder
discricionário, considerando a documentação apresentada pelos interessados.
19.3. Fica assegurado a Comissão de Credenciamento o direito de proceder exames e
outras diligências, a qualquer tempo, na extensão necessária, a fim de esclarecer
possíveis dúvidas a respeito de quaisquer dos elementos apresentados no transcurso do
processo.
19.4. A FHOMUV poderá, a qualquer tempo, motivadamente, adiar, revogar, total ou
parcialmente, ou mesmo anular o presente processo, sem que disso decorra qualquer
direito de indenização ou ressarcimento para os interessados, seja de que natureza for.
19.5. A FHOMUV poderá a qualquer tempo, antes de firmar o contrato, descredenciar o
interessado, sem que a este caiba o direito de indenização ou reembolso, na hipótese de
vir a comprovar a existência de fato ou circunstância que desabone sua idoneidade
financeira, comprometa sua capacidade técnica ou administrativa, ou, ainda, que reduza
sua capacidade de prestação de serviço.
19.6. A participação no presente processo implica o conhecimento e submissão a todas
as condições previstas neste edital e nos seus anexos.
19.7. A FHOMUV poderá, a qualquer tempo e na forma da lei, realizar novos
credenciamentos, através da divulgação de um novo regulamento.
19.8. No ato de recebimento deste edital, o interessado deverá observar,
cuidadosamente, se o seu exemplar está devidamente completo e acompanhado dos
anexos.
19.9 Os casos omissos, modificações e outras divergências que possam surgir durante a
vigência do credenciamento serão solucionados por acordo entre as partes observando
os princípios e dispositivos legais pertinentes.
19.1. A Fundação Hospitalar do Município de Varginha, responsável pelo processo
reserva-se o direito de:
a) Revogá-lo, sempre que forem verificadas razões de interesse público
decorrente de fato superveniente, ou anular o procedimento, quando constatada
ilegalidade no seu processamento ou infringência de dispositivo legal;
b) Alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo para apresentação de
Propostas, na forma da legislação, salvo quando a alteração não afetar a formulação das
ofertas;
12/25
c) Adiar o recebimento das Propostas, divulgando, mediante aviso público, a
nova data.
19.2. A comissão ou a autoridade superior poderão, em qualquer fase do processo,
promover as diligências que considerarem necessárias, para esclarecer ou complementar
as instruções necessárias.
19.3. Informações complementares sobre o presente processo, poderão ser obtidas junto
a seção de compras da Fundação Hospitalar do Município de Varginha, sito à Rua
Presidente Tancredo Neves, nº 500 – Bom Pastor, ou pelos Telefones (0**35) 3690 –
1006/1008/1009/1011/1010 (Telefax), de Segunda a Sexta-feira no horário de 08:00 às
11:00 e das 14:00 às 17:00.
Varginha/MG, 02 de maio de 2013
Genesi Aparecida Marcellino
Diretora Geral Hospitalar
13/25
Anexo I
FHOMUV – Fundação Hospitalar do Município de Varginha
HOSPITAL BOM PASTOR
www.fhomuv.com.br - www.associacaonovosventos.com.br
C.N.P.J. 19.110.162 / 0001- 00 - INSC. EST. ISENTO
RUA PRESIDENTE TANCREDO NEVES – 500
BAIRRO BOM PASTOR - VARGINHA - CEP 37.014-460 - MINAS GERAIS
TEL.: (35)3690.1006/1008/1009 - FAX: (35)3690 . 1010
E-mail: [email protected]/ [email protected]
[email protected]/ [email protected]
Missão: Atuar com excelência na assistência à saúde, promovendo o cuidado hospitalar com humanização, segurança e tecnologia.
Visão: Ser reconhecida como referência macro regional no atendimento de alta complexidade, com ênfase em Oncologia, nas modalidades
assistenciais, ambulatoriais e hospitalar.
MINUTA CONTRATO Nº
/2013
CONTRATAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS,
PRESTADORAS
DE
SERVIÇOS
À
SAÚDE,
PARA
REALIZAÇÃO
DE
PROCEDIMENTOS MÉDICOS À PACIENTES ASSISTIDOS PELO SUS – SISTEMA
ÚNICO DE SAÚDE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA,
QUE ENTRE SI CELEBRAM:
CONTRATANTE:
FHOMUV - FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA, pessoa jurídica
de direito público, com sede nesta cidade à Rua Presidente Tancredo Neves, nº. 500 Bom Pastor, inscrita no CGC sob o nº. 19.110.162/0001-00, neste ato representada por
sua Diretora Geral Hospitalar, Sra. Genesi Aparecida Marcellino, Solteira, Contadora,
residente à Rua Teresinha Caineli Ferrari, nº 92, CEP.: 37007-006 – cidade: Varginha /
MG, portadora do CPF nº: 847.846.366-68 e RG: 14.065.447 – SSP/MG.
CREDENCIADO:
_______________________________, ____________________, __________________,
___________, pessoa jurídica de direito privado, portador da Carteira de Identidade de
nº. __________________ SSP/__ e CPF/MF nº. _______________, estabelecido na
cidade de _____________ - __, à Rua _________________, nº. ___ – B: ___________,
inscrita no CNPJ sob o nº. ___________________.
FUNDAMENTO LEGAL:
Edital de Licitação nº 055/2013 - Credenciamento nº 001/2013 - C hamamento
Público nº 001/2013, datado de __ de __________ de 2013, em conformidade com a Lei
Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações introduzidas pela Lei nº
8.883/94; e demais legislação pertinente, aplicando-se, no que couber, os princípios do
direito público, suplementados pelos preceitos do direito privado.
14/25
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente instrumento o Credenciamento de pessoas físicas e
jurídicas, prestadoras de serviços à saúde, para realização de procedimentos
médicos à pacientes assistidos pelo SUS – SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DA
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA, conforme as condições
estabelecidas no edital e seus anexos.
1.2. O credenciado para realização dos serviços, objeto do presente contrato, está
credenciado na especialidade (s) de: __________________________
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
O prazo de vigência do contrato iniciar-se-á, a partir da assinatura do contrato e terá
duração de 12 (doze) meses, podendo ser renovado por igual período, caso exista
interesse da Instituição.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR CONTRATUAL
As partes atribuem ao presente Contrato, para todos os efeitos legais, o valor estimado de
R$
_______
(______________)
mensal
e
sendo
R$
____________
(______________________) por 12 (doze) meses.
CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE PAGAMENTO
Os pagamentos pelos serviços prestados, em conformidade com este certame, serão
efetuados até o 5º dia útil após o recebimento do repasse do SUS – Sistema Único de
Saúde para a AIH – Autorização de Internação Hospitalar, mediante a apresentação de
nota fiscal.
Obs.: Os credenciados na condição de pessoa física, ficarão desobrigadas da
apresentação de nota fiscal.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente contratação, correrão à conta de Dotação
Orçamentária própria da Fundação, especificamente dos códigos nº. ___________.
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS PARA PRESTAÇÃO DOS
SERVIÇOS
6.1. Os serviços objeto do presente credenciamento são para atendimento aos pacientes
assistidos pelo SUS – Sistema Único de Saúde.
6.2. Os serviços objeto do presente credenciamento serão prestados na sede da
FHOMUV - Fundação Hospitalar do Município de Varginha.
6.3. Os serviços objeto do presente credenciamento serão os procedimentos pertinentes
à internação hospitalar.
15/25
6.4. O credenciamento não poderá ceder ou transferir, total ou parcialmente, os serviços
prestados.
6.5. O credenciado deverá participar das reuniões e eventos de orientação técnica,
sempre que convocado.
6.6. O credenciado deverá manter-se atualizado acerca da legislação pertinente aos
serviços prestados, sobretudo na sua área de atuação.
6.7. O credenciado deverá manter atualizado junto a Fundação, todos as condições
exigidas no processo
6.8. Os serviços prestados, objeto deste credenciamento, em hipótese alguma
configuraram vínculo empregatício entre as partes.
6.9. O credenciado assumirá inteira responsabilidade administrativa, penal, civil e pelos
danos causados a Fundação ou a terceiros, por ação ou omissão, culpa ou dolo de seus
empregados ou sócios, decorrentes dos serviços prestados, excetuando eventuais danos
causados exclusivamente pela contratante, apurado mediante processo administrativo ou
judicial
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES
7.1. O credenciado será a prestador dos serviços, com observância rigorosa das
condições deste Edital.
7.2. A recusa do credenciado em assumir os compromissos, no prazo fixado na
convocação específica, caracterizará inadimplência das obrigações decorrentes deste
processo, sujeitando-a às penalidades previstas neste Edital e na legislação vigente.
7.3. Ocorrendo a inexecução total ou parcial desta Contratação, a Diretoria Administrativa
da Fundação, poderá aplicar ao Credenciado as seguintes penalidades:
a) Advertência Escrita;
b) Multa sobre o valor total contratado, nos seguintes percentuais:
I - De 0,05% nos casos de: deixar de assinar o termo contratual, dificultar os
trabalhos de fiscalização dos serviços, os serviços não forem efetuados de acordo com as
condições do edital, seus anexos, do contrato, das normas técnicas e especificações
vigentes da Fundação, os serviços forem transferidos no todo ou em parte.
II - De 0,5% por dia de atraso no cumprimento irregular dos prazos contratuais.
III - De 1% no caso de dar causa à rescisão do contrato.
c) Suspensão temporária do direito de contratar com a Administração Pública e
Declaração de Inidoneidade para contratar com o Município.
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7.4. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a
inadimplência da Contratada, sujeitando-a às penalidades, conforme previsto nos Artigos
86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93, alterada pelas Leis nº 8.883/94 e 9.648/98, além do
encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas
nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo a superviniência comprovada de motivo de força
maior desde que aceito pela Fundação.
7.5. As penalidades serão aplicadas mediante regular Procedimento Administrativo que
assegurará o contraditório e a ampla defesa e poderão ser aplicadas cumulativamente,
conforme disposto em Lei.
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Constituem obrigações da Contratada, além das demais já especificadas, e sem
prejuízo das disposições previstas em Lei:
8.1.1. Acatar e cumprir todas as leis que regulamentam o Hospital, Estatuto,
Regulamento, Regimento Interno da Fundação, especialmente quanto ao regimento do
Corpo Clínico e Normas advindas do Conselho de Curadores e sua Diretoria:
8.1.2. Observar as disposições das Resoluções nº 1.834/2008, 1.931/2009 e 1.391/2009
(Código de Ética Médica) do CFM – Conselho Federal de Medicina, Resolução nº.
280/2006 do CRM-MG;
8.1.3. Os credenciados deverão providenciar o registro no CNES – Cadastro de
Estabelecimento de Saúde.
8.1.4. O credenciado, deverá obedecer os horários de atendimento da Fundação e as
Normas dos Conselho de Ética Médica e demais normas vigentes.
8.1.5. Os profissionais médicos da empresa contratada deverão, obrigatoriamente, estar
devidamente credenciados no SUS (Sistema Único de Saúde).
8.1.6. O credenciado deverá manter em perfeita regularidade suas obrigações
trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e/ou parafiscais, bem como sua situação
junto aos órgãos oficiais fiscalizadores de suas atividades, devendo apresentar à
Fundação, as comprovações dessas regularidades, sempre que a mesma julgar
necessário.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Constituem obrigações da Contratante, além das demais já especificadas, e sem
prejuízo das disposições previstas em Lei:
9.1.1. Supervisionar e Controlar a execução dos serviços, por intermédio de seus
responsáveis legais, gestores contratuais, diretoria administrativa, técnica e clínica;
9.1.2. Notificar à CONTRATADA quanto a qualquer irregularidade identificada na
prestação dos serviços, fixando-lhe prazo para a correção;
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9.1.3. Efetuar o pagamento devido conforme disposição contratual;
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pela Diretoria Técnica da
Fundação Hospitalar do Município de Varginha.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS PRAZOS
11.1. Na Contagem dos prazos previstos neste processo, excluir-se-á o dia de início e
incluir-se-á o do vencimento.
11.2. Os prazos iniciam-se e vencem em dia de expediente na entidade promotora da
licitação.
11.4. Na hipótese da entidade Promotora do processo não assinar o Contrato com a
vencedora, no prazo de 60 (sessenta) dias, ficam estas liberadas.
11.6. A presente contratação a ser firmada entre a Fundação e o credenciado, iniciar-se-á
a partir da assinatura do instrumento contratual e terá duração de 12 (doze) meses,
podendo ser renovado por igual período.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
Constituem motivos para rescisão da presente Contratação, o descumprimento total ou
parcial das obrigações, conforme previsto nos Artigos 77, 78, 79 e 80 da Lei nº 8.666 e
suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO DESCREDENCIAMENTO
13.1.A Fundação poderá descredenciar imediatamente a Credenciada que não cumprir
com as exigências estabelecidas neste processo; quando sofrer sucessivas avaliações
que indiquem desempenho inferior ao desejado ou constatado algo que contraponha aos
princípios que regem a Administração Pública ou as normas do SUS.
13.2. A Credenciada poderá solicitar que seja feito seu descredenciamento, conforme seu
interesse.
13.3. Caso o descredenciamento tenha se dado por não atendimento às exigências do
Edital, a Descredenciada poderá a qualquer momento requerer que seja credenciada
novamente, desde que comprovando haver sanado todas as imperfeições que a levaram
a ser descredenciada.
13.4 São causas ainda de descredenciamento do contratado a reincidência no
descumprimento de quaisquer das condições elencadas no presente Edital de
Credenciamento, no Contrato de Credenciamento, ou ainda, a prática de atos que
caracterizem má-fé em relação à FHOMUV, apuradas em processo administrativo.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DA REMUNERAÇÃO
14.1. Os credenciados receberão como remuneração o valor pago pelos procedimentos
de AIH – Autorização de Internação Hospitalar, conforme tabela SUS.
14.2. Os valores serão repassados pela Fundação aos credenciados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. A Contratante será a prestadora dos serviços, objeto desta contratação, vedada a
transferência sob qualquer forma.
15.2. O descumprimento total ou parcial de quaisquer cláusulas deste Contrato ou termos
do Edital, é causa suficiente para aplicação das penalidades e sanções impostas pela Lei
nº 8.666/93, alterada pelas Leis nº 8.883/94 e nº 9.648/98.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Varginha, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas
do presente Contrato, dispensados todos os demais, por mais privilegiados que sejam
ou possam vir a ser.
16.2. E assim, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente
instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas
abaixo que também o firmam.
Varginha/MG, ___ de __________ de 2013.
Genesi Aparecida Marcellino
Diretora Geral Hospitalar
_____________________________
Credenciado
Testemunhas:
1)________________________
CONTRATANTE
2) _______________________
CONTRATADA
19/25
DECLARAÇÃO
Eu, ..................................................., CPF ….................................................................... ou
A empresa ….............................., CNPJ............................ participante do credenciamento
nº …./2013, declaro, sob as penas da Lei que em cumprimento ao disposto no inciso
XXXIII, do art. 7º da Constituição da República, não possuímos em nossos quadros
trabalhadores menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e
menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a
partir de 14 (quatorze) anos.
Varginha, _____ de ___________________ de 2013
_______________________________________________
Assinatura do Médico
carimbo e CRM-MG
20/25
DECLARAÇÃO
Eu, ..................................................., CPF ….................................................................... ou
A empresa ….............................., CNPJ............................, participante do credenciamento
nº …./2013, declaro, sob as penas da Lei não há nenhum fato impeditivo a aprovação de
meu credenciamento na FHOMUV – Fundação Hospitalar do Município de Varginha.
Varginha, _____ de ___________________ de 2013
_______________________________________________
Assinatura do Médico
carimbo e CRM-MG
21/25
DECLARAÇÃO
Eu, ..................................................., CPF ….................................................................... ou
A empresa ….............................., CNPJ............................ participante do credenciamento
nº …./2013, da FHOMUV – Fundação Hospitalar do Município de Varginha, declaro sob
as penas da Lei estar de acordo com todos os termos do edital de credenciamento, e
ainda que tenho integral conhecimento das condições estabelecidas no edital.
Varginha, _____ de ___________________ de 2013
_______________________________________________
Assinatura do Médico
carimbo e CRM-MG
22/25
DECLARAÇÃO
Eu, ..................................................., CPF ….................................................................... ou
A empresa ….............................., CNPJ............................, participante do credenciamento
nº …./2013, da FHOMUV – Fundação Hospitalar do Município de Varginha, desejo me
canditar as seguintes especialidades médicas:
a) ..................................................
b)...................................................
c) ..................................................
Varginha, _____ de ___________________ de 2013
_______________________________________________
Assinatura do Médico
carimbo e CRM-MG
23/25
FICHA DE CADASTRO MÉDICO
Obs.: Deverá ser preenchido uma ficha para cada especialidade pretendida
Especialidade: _________________________________________________
Dados Pessoais
Nome: __________________________________________________________________
Estado Civil: ________________________Cônjuge: ______________________________
Filiação: Pai _____________________________________________________________
Mãe ____________________________________________________________
Naturalidade: _______________________ Data de Nascimento: ____/ ____/ _____
Endereços
Residencial: _____________________________________________________________
Bairro: _____________________________________Telefone: _____________________
Cidade/Est: ________________________________ Cep: _________________________
Consultório: ______________________________________________________________
Bairro: _____________________________________Telefone: _____________________
Cidade/Est: ________________________________ Cep: _________________________
Celular: _________________________________________________________________
e-mail: _________________________________________________________________
Documentos
CRM: _______________________ Emissão: _____/_____/_____ Órgão: _____________
CPF: ___________________________________________________________________
RG N°: ____________________________ Emissão: ____/_____/_____ Órgão: ________
Título Eleitoral: _______________________ Zona: ____________ Seção: ____________
CNS Cartão Nacional de Saúde ______________________________________________
Nº INSS e/ou PIS PASEP___________________________________________________
Dados Bancários: Banco ________________ Ag ____________ CC_________________
Formação Profissional
Formado pela Escola: ______________________________________________________
Cidade/Est: ______________________________ Ano da Formatura: ________________
Residência Médica: ________________________________________________________
Cidade/Est: ________________________ Término: ______________________________
Título de Especialista: ______________________________________________________
Cidade/Est:___________________________________ Ano:_______________________
Outras informações que julgo necessárias:______________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
Varginha, ______ de __________________ de 2013
_______________________________________________
Assinatura do Médico , carimbo e CRM-MG
24/25
TERMO DE COMPROMISSO
Nos termos do Regimento do Corpo Clínico e para atendimento do seu Art. 28, assumo
junto à Direção do Hospital Bom Pastor, além dos meus outros deveres regimentais, os
seguintes compromissos:
- Cumprir fielmente, as Leis que regulamentam o Hospital, seu Estatuto, seu
Regulamento, seu Regimento do Corpo Clínico e Normas advindas do seu Conselho de
Curadores e sua Diretoria;
- Atender a todos os convênios de assistência médico-hospitalar, firmados pelo Hospital e
participar da escala de prontidão de sobreaviso.
Varginha, _____ de ___________________ de 2013
_______________________________________________
Assinatura do Médico
carimbo e CRM-MG
25/25
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