ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO CPL – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N.º 001/2013 – CPL A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO, por meio da Comissão Permanente de Licitação, designada pelo Decreto n.º 017 de 02 de janeiro de 2013, vem convidar Vossa Senhoria. a participar do procedimento licitatório, modalidade TOMADA DE PREÇOS N.º 001/2013 - CPL, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, sob regime de empreitada por preço global, processo administrativo n° 2013007391, de acordo com os mandamentos legais vigentes, em especial a Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações e as condições desta Tomada de Preços. 1 – OBJETO Têm por objeto do presente procedimento licitatório a Contratação de empresa de engenharia para implantação de rede de distribuição urbana AT e BT no Residencial Prado, informações complementares nos anexos. 2 - DATA PARA ABERTURA DOS ENVELOPES DA DOCUMENTAÇÃO E DA PROPOSTA. Data: 06/08/2013. Horário: 14:00 horas. Local: Sala de Licitação Rodovia GO 403 Km 09 Conjunto Morada do Morro Senador Canedo – GO; Fone Fax: 3275 9901 / 3275 9911 / 3275 9912. 3 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1 - Poderão participar desta licitação as empresas devidamente cadastradas na Prefeitura Municipal de Senador Canedo, na especialidade do objeto deste Edital. 3.2 - As empresas não cadastradas somente poderão participar caso atendam a todas as exigências para cadastramento até o 3º (terceiro) dia anterior a data do recebimento das propostas. 3.5 – Somente terão direito de fazer uso da palavra, apresentar recursos, os sócios proprietários ou procuradores/representantes oficialmente credenciados, que apresentarem competente instrumento procuratório, com firma reconhecida até o início da sessão de abertura dos envelopes. 3.6 – Caso a licitante se enquadre como micro-empresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar a Certidão emitida pela Junta Comercial, Cartório de Registro ou comunicação de enquadramento de micro empresa, certificando a condição de micro empresa ou empresa de pequeno porte, visando o exercício da preferência prevista na Lei complementar 123/2006. 3.7 – Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários: I - Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação. 4 – DOS ENVELOPES DOCUMENTAÇÃO E PREÇO A documentação será entregue em envelope separado e fechado, de preferência, de forma ordenada e numerada na seqüência definida no item 5, deste Edital, de modo a permitir maior rapidez na conferência e exame dos documentos pertinente, contendo na parte externa, os dizeres: TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2013 – CPL - ENVELOPE/DOCUMENTAÇÃO A Proposta de Preços será entregue em envelope separado e fechado, contendo na parte externa, os dizeres: TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2013 – CPL- ENVELOPE/PROPOSTA DE PREÇO GO 403 Km 09 Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: 3275-9930 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO CPL – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 4.1 - O recebimento da documentação e proposta de preço será realizado, na data, horário e local designados neste Edital. 5 - DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 5.1 - Para a habilitação, os interessados ficam obrigados a apresentar, uma via de cada um dos documentos a seguir relacionados, que deverão estar contidos no envelope DOCUMENTAÇÃO, apresentados em original ou cópia autenticada por um cartório competente ou por um membro da Comissão Permanente de Licitação. 5.1.1 – Os documentos que serão autenticados na sede da Comissão Permanente de Licitação somente poderão ser autenticados em até 1 (um) dia útil antes da abertura do certame, exceto documento de identificação (RG e/ou CNH) do representante legal, que poderá ser feita em sessão pública pela Presidente ou outro Membro da Comissão de Licitação, devidamente decretado. 5.2 - HABILITAÇÃO JURÍDICA: 5.2.1 - Registro comercial, no caso de empresa individual; 5.2.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social com a devida aptidão para executar o objeto licitado, em se tratando de sociedades; 5.2.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 5.2.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 5.2.5 - Certificado de Registro Cadastral - CRC, emitido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO, até 03 (três) dias úteis anteriores a abertura do certame devidamente atualizado, com validade de 30 (trinta) dias. 5.2.6 - Procuração pública ou particular passada pela licitante, assinada por quem de direito, outorgando ao seu representante poder para responder por ele e tomar as decisões que julgar necessárias, durante o procedimento da habilitação e abertura das propostas, inclusive poderes para recorrer e renunciar a interposição de recursos administrativos. É necessário o reconhecimento de firma no caso de instrumento particular. A procuração em questão deverá estar autenticada pelo Cartório de Registro Civil, Tabelião de Notas ou pela Comissão Permanente de Licitação em até 01 (um) dia útil antes da abertura do certame. 5.2.7 - Declaração de inexistência de fato impeditivo à habilitação. 5.2.8 - Declaração expressa de aceitação das condições do presente edital e especialmente as fixadas pela lei nº8.666/93. 5.2.9 - Declaração firmada pelos licitantes relativa ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal e Lei nº 9854/99. 5.3 - DA REGULARIDADE FISCAL: 5.3.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), expedida no máximo 60 (sessenta) dias anteriores a realização do certame; 5.3.2 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Negativa da Dívida Ativa da União e da Receita Federal), Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; 5.3.3 - Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; 5.3.4 – Da Certidão Trabalhista: 5.3.4.1 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 5.4 - DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: GO 403 Km 09 Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: 3275-9930 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO CPL – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 5.4.1 - Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo(s) Distribuidor(es) da Justiça do domicílio da sede da empresa 5.4.2 – DA GARANTIA 5.4.2.1 – Recibo de deposito da garantia (caução) emitido pela Secretaria de Finanças da Prefeitura de Senador Canedo 5.4.2.2 - As empresas participantes se obrigam a depositar, como requisito para apresentação de proposta, a título de garantia inicial, a importância correspondente à 1% (um por cento) do seu valor estimado do objeto da contratação da proposta, conforme Lei nº.8.666/93. 5.4.2.3 – A garantia inicial será recolhida na Tesouraria Geral da PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO, em uma das seguintes modalidades: a) Caução em dinheiro, na moeda corrente do Brasil, e em títulos da dívida pública, de acordo com as disposições constantes do Edital; b) Seguro-garantia, que deverá ser realizado mediante entrega da competente apólice, emitida por entidade legalmente autorizada, com funcionamento no Brasil, em favor exclusivamente da PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO, cobrindo o risco relativo ás condições de garantia do contrato; c) Carta de fiança bancária, conforme modelo anexo do edital, fornecida por estabelecimento bancário, devidamente registrada no Cartório de Títulos e Documentos e com as firmas dos representantes legais do banco fiador, devidamente reconhecidas. O prazo da carta de fiança deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias. 5.4.2.4 - Os títulos oferecidos em Garantia não poderão estar onerados por cláusulas de impenhorabilidade, intransferibilidade e inalienabilidade, nem adquiridos compulsoriamente e deverão ser do tipo Nominativo Endossável. 5.4.2.5 - Após o término do procedimento licitatório, serão devolvidos a "Caução" num prazo de 10 (dez) dias corridos, mediante requerimento escrito da CONTRATADA dirigido a PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO. 5.5 – DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 5.5.1Certidão de registro e quitação da empresa no CREA; 5.5.1.1 – A certidão que trata o item 1, deverá estar devidamente atualizada, conforme a Resolução nº 336/89 do CONFEA, sob pena de nulidade da Certidão e da inabilitação no processo licitatório; 5.5.2 – Comprovação, através de atestado de capacidade técnica emitido por empresa pública ou privada de acordo com o artigo 30 da lei 8.666/93, no nome da licitante, compatível com o objeto da licitação devidamente registrado no CREA. 5.5.3 – Certidão de Registro e Quitação do Profissional no CREA; 5.5.4 – DA VISITA TÉCNICA 5.5.4.1 – Atestado de visita técnica expedido pelo Departamento de Engenharia da Prefeitura Municipal de Senador Canedo. 5.5.4.2 – A visita técnica será realizada por um responsável da empresa a partir da retirada do edital, previamente agendada durante o horário de expediente, das 08:00 ás 12:00 e das 13:00 ás 17:00 horas, com o engenheiro responsável do departamento de engenharia da Prefeitura Municipal de Senador, no telefone (62) 3512-9999, que emitirá o atestado de visita técnica. 5.6 – DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE 5.6.1 – As empresas que se enquadrem como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) deverão apresentar: 5.6.2 - Certidão emitida pela Junta Comercial ou Cartório de Registro, certificando a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, visando o exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/2006, com prazo de validade de 60 (sessenta) dias. GO 403 Km 09 Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: 3275-9930 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO CPL – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 5.6.3 – Declaração expedida pela licitante de que a empresa tem o direito de gozar dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006. 5.7 - Para os documentos que não apresentarem o prazo de validade será considerado o prazo de validade de 60 (sessenta) dias a partir da data de expedição. 7 - DA PROPOSTA 7.1 – A licitação será processada e julgada com observância do seguinte procedimento: 7.1.1 - Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação. 7.2 – A proposta deverá ser sob pena de desclassificação, elaborada em Língua Portuguesa, datilografada ou impressa, com linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em papel timbrado da empresa onde conste o nome e endereço da proponente, com todos os seus documentos datados, assinados na última folha e rubricados nas demais pela pessoa com competência para a sua assinatura, constituída dos seguintes elementos: 7.2.1 - Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias corridos a contar do dia da abertura do certame. No silêncio, considerar-se-á a validade de 60 (sessenta) dias; 7.2.2-Os preços deverão ser cotados em Reais (preço unitário e preço total), utilizando-se 02 (duas) casas decimais, já incluídas todas as taxas instituídas por lei, impostos, seguros, transportes e outros que direta ou indiretamente incidirem sobre os materiais; 7.2.3-Especificação detalhada do objeto licitado, e outros elementos que possam facilitar o julgamento da proposta mais vantajosa para a administração e que correspondam integralmente ao especificado nesta Tomada de Preços; 7.3 - Não serão levadas em consideração as propostas que tenham sido elaboradas em desacordo com o presente Edital ou não forem assinadas e rubricadas em todas as folhas pelos representantes legais ou procuradores, devidamente credenciados; 7.4 - A Comissão de Licitação não levará em consideração, proposta para execução parcial, nem propostas que contenham quaisquer ofertas de vantagens não previstas no Edital ou que contiverem apenas o oferecimento de uma redução sobre a proposta de menor preço. 7.5- Conter Cronograma Físico Financeiro. 7.6 – Conter Orçamento. 7.7- Conter nome e assinatura do profissional responsável e número do Registro no CREA. 8 – DA FONTE DE RECURSOS 8.1 – Os recursos para o pagamento das despesas relativas a execução do objeto, advém do tesouro municipal oriundos da dotação orçamentária nº 03.0333.15.122.4100.1211 449051 (100) ficha nº 20130157 – SEINFRA. 9 - DO JULGAMENTO A presente licitação será julgada com base no critério sob regime de empreitada por preço global, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, sendo que a abertura dos envelopes deve conter a documentação para habilitação e as propostas serão realizadas sempre em ato público previamente designado, do qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos licitantes presentes e pela Comissão; 9.1 – Devolução dos envelopes fechados aos concorrentes inabilitados, contendo as respectivas propostas, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação. 9.2 - Serão levadas a julgamento somente as propostas que atenderem as condições deste Edital; 9.3 - Ocorrendo empate entre duas ou mais propostas, a ordem de classificação se fará por sorteio na presença dos licitantes; 9.4 – Serão desclassificadas as empresas que apresentarem preços baseados em cotações de outro licitante; 9.5 – Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências contidas no ato convocatório; GO 403 Km 09 Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: 3275-9930 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO CPL – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 10 – DO DIREITO DE RECURSO 10.1 - O recurso será dirigido à autoridade superior do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, nos termos e prazos estabelecidos no art.109, da Lei 8.666/93, contados no caso de inabilitação, do registro da ocorrência na ata de recebimento da documentação e no caso de desclassificação da proposta ou do resultado, a partir da publicação da ata de julgamento no Placar da Comissão Permanente de Licitação. 10.2 – Para que o recurso seja validado devera conter procuração, contrato social e ser devidamente protocolada na sede da Comissão Permanente de Licitação, na Prefeitura Municipal de Senador das 08:00 às 12:00h e das 13:00 às 17:00h. 11 – DA FORMA DE PAGAMENTO 11.1 – O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias após apresentação da medição de serviços expedida pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos, devidamente acompanhada da(s) Nota(s) Fiscal(is), conferida(s) e atestada(s) pelo responsável designado para o acompanhamento e recebimento dos serviços e da competente liquidação da despesa. 11.2 - Se os serviços não forem executados conforme especificações, o pagamento ficará suspenso até seu recebimento definitivo. 11.3 - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado 11.4-Nenhum pagamento será efetuado á proponente vencedora, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira ou previdenciária, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira por atraso. 11.5-O contratado tem a obrigação de manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 12 – DO REAJUSTE 12.1 - Os preços serão fixos e irreajustáveis até a data do término da execução dos serviços, salvo quando ocorrer reajuste autorizado pelos órgãos governamentais competentes. 12.2 – Os preços excepcionalmente poderão ainda ser revistos, para mais ou para menos na superveniência da legislação federal, estadual ou municipal, ou de ato ou de fato que altere ou modifique as relações que as partes pactuaram inicialmente, de forma a manter o equilíbrio econômico e financeiro do contrato. 13 – DO PRAZO CONTRATUAL 13.1 – O prazo de vigência do contrato será de 03 (três) meses, contados da data da emissão da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado de acordo com as disposições da Lei 8.666/93. 13.2 – A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto contratado, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 14 – DO PRAZO DE EXECUÇÃO 14.1 – O prazo de início da execução dos serviços será de até 2 (dois) dias corridos, contados da data do recebimento da Ordem de Serviço expedida pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos, após emissão de Nota de Empenho. 14.2 – O prazo de execução dos serviços será de 90 (noventa) dias, conforme Anexo IV – CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, contados da data da emissão da Ordem de Serviço. 15- DAS GARANTIAS DE EXECUÇÃO CONTRATUAL 15.1 – Para garantia da execução do contrato será exigido à caução de 5% (cinco por cento) conforme art. 56 da Lei 8.666/93. No valor do mesmo que será liberado ou restituído após a conclusão da obra. GO 403 Km 09 Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: 3275-9930 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO CPL – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 15.2 – Na assinatura do contrato a empresa devera apresentar apólice de seguro de Responsabilidade Civil Profissional referente a obra licitada. 16 - DA FISCALIZAÇÃO 16.1 – A prestação dos serviços será acompanhada e fiscalizada pela CONTRATANTE por intermédio de responsáveis especialmente designados, cabendo a este anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, cabendo a estes a aceitação dos serviços e atesto das faturas. 16.2 – Além do acompanhamento e fiscalização dos serviços, os responsáveis designados poderão, ainda, sustar qualquer execução que esteja em desacordo com o estabelecido, sempre que essa medida se tornar necessária; 16.3 – A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados; 17 - Integram o presente Edital: Anexo I – Memorial Descritivo; Anexo II – Cálculo Queda de Tensão; Anexo III – Previsão Orçamentária; Anexo IV – Relação de Materiais a Instalar; Anexo V - Tabela de custos de obras; Anexo VI – Cronograma Físico Financeiro; Anexo VII – Minuta de Contrato; Anexo VIII – Projetos. 18- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 18.1. - A participação no presente processo licitatório implica na plena aceitação das condições aqui estabelecidas. 18.2 - O adjudicatório que se recusar a assinar o contrato nos termos de sua proposta ficará sujeito à multa de 10% (dez por cento) do seu valor. 18.3 - O licitante que praticar qualquer ato contrário aos princípios e dispositivos licitatórios ficará sujeito, no que couber, às sanções administrativas e penais previstas na legislação citada. 18.4 - A presente licitação poderá ser anulada por ilegalidade ou revogada, cancelada e transferida por interesse da PREFEITURA DE SENADOR CANEDO, nos termos do previsto na Lei 8.666/93, sem que destes atos caibam quaisquer indenizações. 18.5 – A CONTRATADA terá o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a homologação para a assinatura do contrato. 18.6 - Poderão ser admitidos pela Presidente da Comissão Permanente de Licitação erros de natureza formal, desde que não comprometam o interesse público e da Administração, sendo que os mesmos serão citados em ata. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, AOS 16 DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2013. Leandro Blamires Presidente - CPL GO 403 Km 09 Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: 3275-9930 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO CPL – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ANEXO I MEMORIAL DESCRITIVO - LOTEAMENTO RESIDENCIAL PRADO RELOTEAMENTO DAS APM’s 14 e 15 - SENADOR CANEDO – GO. 1.0 - INTRODUÇÃO O presente projeto elétrico é destinado ao fornecimento de energia elétrica ao Conjunto Residencial denominado “RESIDENCIAL PRADO – RELOTEAMENTO DAS APM’s 14 e 15”, localizado no município de Senador Canedo – Go, de interesse da Prefeitura Municipal de Senador Canedo, o qual será ligado ao sistema através de um circuito de rede de alta tensão, classe 13,8 kV existente nas imediações do mesmo, conforme liberação de carga. A iluminação pública será instalada nos postes da rede de distribuição de energia elétrica, sendo uma luminária por poste, conforme especificações ITEM 5.0. 2.0 - NORMAS E LIMITAÇÕES Sua elaboração foi efetuada obedecendo às normas técnicas da CELG – NTC-04, NTC-05, NTD-08, NTC-17, NTC-18, NTC-22, NTC-27, NTC-57, NTC-64 e NBR 15688. 3.0 – CRITÉRIOS DE PROJETO Os critérios básicos adotados na elaboração deste projeto foram seguintes: 1 – Toda a rede de distribuição de energia elétrica (RDU) AT e BT deste Residencial será respectivamente aérea compacta protegida e multiplexada. 2 – Na iluminação pública foram utilizadas lâmpadas Vapor de Sódio de 70 Watts. 3 – Considerando para efeito da capacidade dos transformadores uma diversificação da demanda de 0,7 KVA por lotes residenciais e 0,16 KVA por luminária. 4 – O coeficiente de queda de tensão utilizado para cálculo da queda de tensão nos circuitos dos transformadores estão de acordo com a tabela 4 da NTC-18-rev.-2. Ou seja: 0,0724 para o cabo 3x1x35+35 e 0,0384 para o cabo 3x1x70+70.Todos para Cos=0,90. 5 – As trações para projeto de estruturas da rede BT multiplexada estão conforme a tabela 5 da NTC18-rev-2: 168 daN para o cabo 3x1x35+35 e 281 daN para o cabo 3x1x70+70. Para rede AT compacta 13,8 kV estão conforme a tabela 7 da NTC-17, ou seja, 398 daN para o cabo protegido de 50mm². 6 – As listas de materiais foram elaboradas observando-se as composições das estruturas apresentadas na NTC-18-rev-2 para rede BT multiplexada, NTC-17 para rede AT compacta protegida e NBR 15688 para rede AT convencional. 4.0 – O PROJETO (CIRCUITOS DE AT E BT) Os postes empregados serão de concreto armado, seção circular e duplo T, com alturas e respectivos esforços de 9/150, 9/300, 11/300, 11/600, sendo os transformadores sustentados em postes de concreto seção circular de 11/300 e 11/600. Deverão ser instalados nos locais definidos no projeto, junto ao meio fio, seguindo as recomendações normativas. As cruzetas a serem utilizadas no trecho da rede AT convencional deverão ser do tipo polimérica, seção retangular, confeccionadas em resina termofixa ( resina epóxi, vinil éster ou poliéster ) reforçada com fibra de vidro, com acabamento nas cores cinza ou preta, destinadas as rede aéreas de distribuição de energia elétrica. Devem ter acabamento liso e uniforme, sem cantos vivos, reentrâncias, arestas cortantes ou rebarbas, principalmente nos pontos de injeção do material. Os materiais empregados na fabricação devem ser de boa qualidade, não propagantes de chamas, resistentes aos raios ultravioletas, a impactos mecânicos e à ação de agentes corrosivos. Os cabos a serem utilizados na baixa tensão serão multiplexados, auto-sustentados, constituídos por 3 condutores fase de alumínio, com isolação sólida extrudada de polietileno GO 403 Km 09 Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: 3275-9930 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO CPL – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO reticulado(XLPE), tensão 0,6/1 kv, dispostos helicoidalmente em torno de um condutor neutro em liga de alumínio-CAL. Serão coloridos conforme NTC-27 e condutor mensageiro (neutro) nu em alumínio-liga (CAL) na mesma bitola do condutor fase, sendo para os barramentos dos transformadores, cabos de seções transversais de 70mm², e para as demais extensões, cabos de seção transversal igual a 35mm². Os cabos a serem utilizados na rede AT 13,8 kV compacta serão cobertos com polietileno reticulado ( XLPE 90ºC ) para 15 kV, bloqueados, compactados, resistente ao trilhamento elétrico e ao intemperismo, com condutores fase constituídos por fios encordoados de alumínio de seção 50 mm² e para sustentação será instalado o cabo mensageiro de aço AR, 9,5mm e espaçadores losangulares em quantidade conforme critério a seguir: - Vãos ancorados ou com instalação de equipamentos de manobra: espaçadores instalados a 13 metros aproximadamente, à direita e à esquerda do poste. - Ao longo do Vão: espaçadores instalados em intervalos de 7 a 12 metros. - Vãos ancorados em cruzeta: espaçadores instalados a 15 metros, aproximadamente, à direita e à esquerda do poste. As estruturas utilizadas para este cabo serão as indicadas na norma NTC-17. Os diversos tipos de cabos e acessórios deverão ser instalados nos locais definidos no projeto utilizando-se técnicas apropriadas a cada tipo de material. A tensão secundária nos bornes do(s) transformadores é de 380 volts entre fases e 220 volts entre fase e neutro. 5.0 – ILUMINAÇÃO PÚBLICA A iluminação pública destinada a atender o loteamento será instalada nos postes da rede de distribuição de energia elétrica, sendo uma luminária por poste, conforme projeto. As luminárias serão fechadas, alumínio injetado, refrator em policarbonato, refletor em alumínio polido e anodizado, para lâmpada vapor de sódio de 70W. Os braços serão em aço galvanizado a fogo, tipo pesado, diâmetro externo de 48 mm e comprimento de 3000 mm, com sapata de 80x350 mm e fixados por parafusos ou cintas. As lâmpadas a serem utilizadas serão do tipo vapor de sódio de 70W/220V/60HZ, acompanhadas, individualmente, de reator apropriado com capacitor e ignitor incorporado, interno, alto fator de potência e relé do tipo fotoelétrico de 220V/5A/1800VA/1000W/60HZ com contatos de carga NA desenergizada e NF em operação ( de tal forma que se o mesmo estiver danificado/queimado a lâmpada permanece apagada durante o dia e a noite ). Tendo em vista que a iluminação pública é de responsabilidade da prefeitura e a de Senador Canedo permita outro padrão diferente do indicado no projeto, o mesmo poderá ser utilizado. 6.0 – ATERRAMENTO Foi projetado aterramento de toda a rede de distribuição aérea, de 200 em 200 m aproximadamente e nas subestações rebaixadoras em poste. O valor da resistência de terra não poderá ultrapassar a 10 Ohms em qualquer época do ano, conforme norma NBR-12971/93 - Aterramento. Goiânia, 25 de Agosto de 2012. Eng.º Rones José da Cunha – CREA – 12881/D-GO GO 403 Km 09 Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: 3275-9930 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO CPL – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ANEXO II CÁLCULO QUEDA DE TENSÃO CÁLCULO DE QUEDA TENSÃO SERVIÇO: POTÊNCIA: RESIDENCIAL PRADO-RELOTEAMENTO DAS APM-14 E 15 CIDADE: SENADOR CANEDO T2- 75 KVA SEC.: 380/220V TRECHO DESIGNAÇÃO CARGA COMPRIMENTO DISTRIBUIDA NO TRECHO ACUMULADA NO FIM DO TRECHO QUEDA DE TENSÃO TOTAL (C/2+D).B A B C D E PRIMÁRIO Km MVA MVA MVAxKm SECUNDÁRIO F.P. = 0,9 100m KVA KVA KVAx100m CONDUTORES UNITÁRIA NO TRICHO (ExG) TOTAL NO PONTO INICIAL I F G H CONDUTOR % % % % T2 A 1,5500 21,8000 13,5000 37,8200 3x1x70+70 0,0384 1,4523 0,0000 1,4523 A B 0,4800 0,1600 0,8600 0,4512 3x1x35+35 0,0724 0,0327 1,4523 1,4850 A C 0,5600 1,7200 10,7600 6,5072 3x1x35+35 0,0724 0,4711 1,4523 1,9234 C D 0,2200 0,0000 0,1600 0,0352 3x1x35+35 0,0724 0,0025 1,9234 1,9260 C E 1,6000 9,0400 1,5600 9,7280 3x1x35+35 0,0724 0,7043 1,9234 2,6277 T2 F 1,2100 16,5800 17,5400 31,2543 3x1x70+70 0,0384 1,2002 0,0000 1,2002 F G 0,3100 0,0000 2,8000 0,8680 3x1x70+70 0,0384 0,0333 1,2002 1,2335 F H 0,3000 0,0000 0,1600 0,0480 3x1x35+35 0,0724 0,0035 1,2002 1,2036 F I 0,5200 0,3200 14,2600 7,4984 3x1x35+35 0,0724 0,5429 1,2002 1,7430 I J 0,4000 0,0000 1,5600 0,6240 3x1x35+35 0,0724 0,0452 1,7430 1,7882 I K 1,5900 9,7400 1,4000 9,9693 3x1x35+35 0,0724 0,7218 1,7430 2,4648 GO 403 Km 09 Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: 3275-9930 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO CPL – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CÁLCULO DE QUEDA TENSÃO SERVIÇO: POTÊNCIA: RESIDENCIAL PRADO-RELOTEAMENTO DAS APM-14 E 15 CIDADE: SENADOR CANEDO T1 - 75 KVA SEC.: 380/220V TRECHO DESIGNAÇÃO CARGA COMPRIMENTO DISTRIBUIDA NO ACUMULADA NO FIM DO TRECHO TRECHO F.P. = 0,9 QUEDA DE TENSÃO TOTAL (C/2+D).B CONDUTORES TOTAL UNITÁRIA NO TRICHO (ExG) F G H CONDUTOR % % % % NO PONTO INICIAL A B C D E PRIMÁRIO Km MVA MVA MVAxKm SECUNDÁRIO 100m KVA KVA KVAx100m T1 A 0,3800 0,1600 18,2400 6,9616 3x1x70+70 0,0384 0,2673 0,0000 0,2673 A B 0,4000 0,0000 0,1600 0,0640 3x1x70+70 0,0384 0,0025 0,2673 0,2698 A C 2,2500 16,3600 1,5600 21,9150 3x1x35+35 0,0724 1,5866 0,2673 1,8540 T1 D 0,7700 0,1600 18,8400 14,5684 3x1x70+70 0,0384 0,5594 0,0000 0,5594 D E 1,4300 15,8800 2,9600 15,5870 3x1x35+35 0,0724 1,1285 0,5594 1,6879 T1 F 2,2300 31,7600 2,9600 42,0132 3x1x35+35 0,0724 3,0418 0,0000 3,0418 GO 403 Km 09 Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: 3275-9930 I ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO CPL – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CÁLCULO DE QUEDA TENSÃO SERVIÇO: POTÊNCIA: RESIDENCIAL PRADO-RELOTEAMENTO DAS APM-14 E 15 CIDADE: SENADOR CANEDO T3 - 75 KVA SEC.: 380/220V TRECHO DESIGNAÇÃO CARGA COMPRIMENTO DISTRIBUIDA NO ACUMULADA NO FIM DO TRECHO TRECHO F.P. = 0,9 QUEDA DE TENSÃO TOTAL (C/2+D).B CONDUTORES TOTAL UNITÁRIA NO TRICHO (ExG) F G H CONDUTOR % % % % NO PONTO INICIAL A B C D E PRIMÁRIO Km MVA MVA MVAxKm SECUNDÁRIO 100m KVA KVA KVAx100m T3 A 1,3600 18,8400 12,8600 30,3008 3x1x70+70 0,0384 1,1636 0,0000 1,1636 A B 0,7600 1,7200 11,1400 9,1200 3x1x35+35 0,0724 0,6603 1,1636 1,8238 B C 0,9300 7,3200 3,6600 6,8076 3x1x35+35 0,0724 0,4929 1,8238 2,3167 B D 0,2500 0,0000 0,1600 0,0400 3x1x35+35 0,0724 0,0029 1,8238 1,8267 T3 E 0,6600 8,0200 24,9200 19,0938 3x1x70+70 0,0384 0,7332 0,0000 0,7332 E F 0,2200 0,0000 18,6800 4,1096 3x1x70+70 0,0384 0,1578 0,7332 0,8910 F G 1,0200 11,5200 2,8000 8,7312 3x1x35+35 0,0724 0,6321 0,8910 1,5231 E H 0,7800 0,3200 5,9200 4,7424 3x1x35+35 0,0724 0,3433 0,7332 1,0766 H I 0,3300 0,0000 2,1000 0,6930 3x1x35+35 0,0724 0,0502 1,0766 1,1267 H J 0,2700 0,0000 1,5600 0,4212 3x1x35+35 0,0724 0,0305 1,0766 1,1070 GO 403 Km 09 Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: 3275-9930 I ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO CPL – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CÁLCULO DE QUEDA TENSÃO SERVIÇO: POTÊNCIA: RESIDENCIAL PRADO-RELOTEAMENTO DAS APM-14 E 15 CIDADE: SENADOR CANEDO T4 - 75 KVA SEC.: 380/220V TRECHO DESIGNAÇÃO CARGA COMPRIMENTO DISTRIBUIDA NO ACUMULADA NO FIM DO TRECHO TRECHO F.P. = 0,9 QUEDA DE TENSÃO TOTAL (C/2+D).B CONDUTORES TOTAL UNITÁRIA NO TRICHO (ExG) F G H CONDUTOR % % % % NO PONTO INICIAL A B C D E PRIMÁRIO Km MVA MVA MVAxKm SECUNDÁRIO 100m KVA KVA KVAx100m T4 A 0,4300 1,7200 27,7200 12,2894 3x1x70+70 0,0384 0,4719 0,0000 0,4719 A B 0,6200 2,2600 1,4000 1,5686 3x1x70+70 0,0384 0,0602 0,4719 0,5321 A C 2,2000 21,2600 2,8000 29,5460 3x1x35+35 0,0724 2,1391 0,4719 2,6110 T4 D 0,3600 0,0000 38,2600 13,7736 3x1x70+70 0,0384 0,5289 0,0000 0,5289 D E 0,6400 1,5600 19,4800 12,9664 3x1x70+70 0,0384 0,4979 0,5289 1,0268 E F 1,1500 0,4800 0,1600 0,4600 3x1x35+35 0,0724 0,0333 1,0268 1,0601 E G 1,5800 18,8400 0,0000 14,8836 3x1x35+35 0,0724 1,0776 1,0268 2,1044 D H 2,3000 16,3600 0,0000 18,8140 3x1x35+35 0,0724 1,3621 0,5289 1,8910 GO 403 Km 09 Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: 3275-9930 I ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO CPL – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ANEXO III PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA Tipo Referência : Rede de Distribuição Urbana AT e BT Interessado : Prefeitura Municipal de Senador Canedo Local CELG mai/13 AGETOP : Residencial Prado - APM's 14 e 15 SINAPI HH 25,50 jun/12 mar/13 MATERIAL Item Descrição Total I REDE DE DISTRIBUIÇÃO URBANA - ALTA E BAIXA TENSÃO R$ 332.227,96 II ILUMINAÇÃO PÚBLICA R$ 59.216,08 III REMOÇÃO DE POSTES R$ 435,12 TOTAL MÃO DE OBRA => 194.006,44 TOTAL MATERIAL => 197.872,73 VALOR TOTAL => Responsável Técnico:______________________________________ Engº Cláudio Régis Araújo Rocha Crea: 12881/D-GO GO 403 Km 09 Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: 3275-9930 R$ 391.879,16 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO CPL – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ANEXO IV RELAÇÃO DE MATERIAIS A INSTALAR Relação de Materiais a Instalar Tipo Referência : Rede de Distribuição Urbana AT e BT Interessado : Prefeitura Municipal de Senador Canedo Local : Residencial Prado - APM's 14 e 15 na cidade de Senador Canedo CELG mai/13 AGETOP jun/12 SINAPI Item Tabela CÓDIGO 1 CELG 2265/42340 2 3 4 5 CELG AGETOP AGETOP AGETOP 30/2317 70513 71283 70542 6 CELG 2195/41939 7 CELG 2208/41949 8 9 AGETOP AGETOP 71267 71268 10 CELG 2228/3055 11 CELG 2117/35199 12 13 CELG AGETOP 2220/41958 70790 14 CELG 95/19636 15 CELG 2449/43570 MATERIAL Descrição 25,50 mar/13 CABO ELETRICO,COBERTO,ALUMINIO,XLPE,13,8 KV,50 MM² M CABO ELETRICO NU, ALUMINIO CA, 2 AWG, IRIS CABO EPR/XLPE (90ºC) 1KV - 50MM² FIO DE COBRE NU No. 10MM² (11,0 M/KG) CABO DE COBRE NU No. 25MM² (4,73 M/KG) CABO, ELETRICO, ISOLADO, MULTIPLEXADO, ALUMÍNIO, 70 MM2, 0.6/1 KV, QUADRUPLEX, NEUTRO NU, CAL, NTC-27 REV. 1 CELG CABO, ELETRICO, ISOLADO, MULTIPLEXADO, ALUMÍNIO, 35 MM2, 0.6/1 KV, QUADRUPLEX, NEUTRO NU, CAL, NTC-27 REV. 1 CELG ELO FUSIVEL 5H ELO FUSIVEL 6K CONECTOR DERIV.CUNHA-ESTRIBO,ALUMINIO, CABO COBERTO 50MM², ESTRIBO RETO 6,35MM CONECTOR DERIV. CUNHA-ESTRIBO NORMAL,LINHA CAA 42AWG,ALÇA 2AWG CAPA, PROTETORA, CONECTOR CUNHA, 15 KV, TIPO "A" CHAVE FUSIVEL 15 KV, 50A (CHAVE MATHEUS0 CONECTOR, DERIVACAO, CUNHA, ALUMÍNIO, CABO-CABO, LINHA CAA 1/0 AWG, DERIV CAA 1/0 AWG, SERIE AZUL KG M M M Qtd. 2.365,0 0 32,00 25,00 12,10 189,20 M 980,00 CONECTOR, DERIVACAO, CUNHA, COBRE, ESTANHADO, CABOGO 403 Km 09 Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: 3275-9930 UND HH Total Un. Total 14,57 34.446,23 88,20 19,54 4,54 9,22 2.822,40 488,50 54,93 1.744,42 46,50 45.570,00 38,40 97.804,80 6,40 6,41 76,80 38,46 Un Un 2.547,0 0 12,00 6,00 Un 15,00 25,30 379,50 Un 9,00 7,35 66,15 Un Un 27,00 18,00 5,30 193,59 143,10 3.484,62 Un 12,00 7,60 91,20 Un 12,00 3,60 43,20 M ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO CPL – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 16 CELG 180/577 17 AGETOP 72532 18 CELG 2300/42526 19 CELG 2306/42556 20 CELG 2110/40070 21 CELG 2449/43570 22 CELG 2104/40064 23 CELG 2449/43570 24 CELG 2106/40066 25 CELG 2108/40068 26 CELG 2114/19626 27 CELG 2104/40064 28 CELG 2317/28429 29 CELG 2318/28533 30 CELG 199/3606 31 CELG 194/15 32 CELG 2242/42343 CABO, LINHA 50 - 70 MM2, DERIV 35 - 50 MM2, TIPO VI, BRANCA/AZUL GRAMPO, LINHA VIVA, COBRE, ESTANHADO, ESTRIBO DIAM. 6.35 MM, CA-CU 10 - 50 MM², NTC-61 DES. 11-I TERMINAL DE PRESSAO 50 MM² CONECTOR, DERIVACAO DE COMPRESSAO CABO-CABO, FORMATO H, ALUMÍNIO EXTRUDADO, LINHA 25 - 70 MM2, DERIV. 16 - 35 MM2 CONECTOR, PERFURACAO, POLIMERICO, RD AEREA BT, LINHA 25 95 MM2, DERIV 25 - 95 MM2 CONECTOR, DERIVACAO, CUNHA, COBRE, ESTANHADO, CABOCABO, LINHA 35 - 70 MM2, DERIV 16 - 35 MM2, TIPO VII, BRANCA/VERM CONECTOR, DERIVACAO, CUNHA, COBRE, ESTANHADO, CABOCABO, LINHA 50 - 70 MM2, DERIV 35 - 50 MM2, TIPO VI, BRANCA/AZUL CONECTOR, DERIVACAO, CUNHA, COBRE, ESTANHADO, CABOCABO, LINHA 10 - 16 MM2, DERIV 6 - 10 MM2, TIPO IV, AZUL CONECTOR, DERIVACAO, CUNHA, COBRE, ESTANHADO, CABOCABO, LINHA 50 - 70 MM2, DERIV 35 - 50 MM2, TIPO VI, BRANCA/AZUL CONECTOR, DERIVACAO, CUNHA, COBRE, ESTANHADO, CABOCABO, LINHA 25 - 35 MM2, DERIV 10 - 25 MM2, TIPO I, CINZA CONECTOR, DERIVACAO, CUNHA, COBRE, ESTANHADO, CABOCABO, LINHA 16 - 35 MM2, DERIV 10 - 16 MM2, TIPO II, VERDE CONECTOR, DERIVACAO, CUNHA, ALUMÍNIO, CABO-CABO, LINHA CAA 4 AWG, DERIV CAA 4 AWG, SERIE VERMELHA CONECTOR, DERIVACAO, CUNHA, COBRE, ESTANHADO, CABOCABO, LINHA 10 - 16 MM2, DERIV 6 - 10 MM2, TIPO IV, AZUL BRACADEIRA, PLASTICA REUTILIZAVEL, 9 X 188 MM, DIAM 10 - 42 MM, NTC-23 REV. 1 DES. 11 ITEM 1 CELG BRACADEIRA, PLASTICA REUTILIZAVEL, 9 X 251 MM, DIAM 20 - 62 MM, NTC-23 REV. 1 DES. 11 ITEM 2 CELG ISOLADOR, DISCO, VIDRO TEMPERADO, GARFO-OLHAL, 175 MM, 4500 DAN ISOLADOR, PINO, MONOCORPO, PORCELANA, 15 KV, DIAM 102 MM, ALT 120 MM, ROSCA 25 MM, PMIS-002 REV. 1 ISOLADOR, POLIMERICO, ANCORAGEM TIPO BASTAO, GARFOOLHAL, 13.8 KV, 5000 DAN, NTD-25 GO 403 Km 09 Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: 3275-9930 Un 24,00 13,00 312,00 Un 15,00 10,19 152,85 Un 34,00 1,20 40,80 Un 336,00 5,95 1.999,20 Un 160,00 3,50 560,00 Un 60,00 3,60 216,00 Un 2,00 1,20 2,40 Un 3,00 3,60 10,80 Un 1,00 2,65 2,65 Un 1,00 1,65 1,65 Un 2,00 4,15 8,30 Un 3,00 3,80 11,40 Un 21,00 0,95 19,95 Un 178,00 1,15 204,70 Un 18,00 133,35 2.400,30 Un 12,00 138,50 1.662,00 Un 24,00 150,70 3.616,80 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO CPL – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 33 CELG 2243/42344 34 CELG 196/19 35 CELG 2192/41959 36 CELG 2311/11989 37 38 AGETOP AGETOP 71321 71391 39 AGETOP 71833 40 CELG 2245/42352 41 CELG 224642369 42 CELG 245/2708 43 CELG 24/11974 44 CELG 75/16765 45 CELG 2213/41965 46 CELG 2215/41967 47 CELG 2263/42358 48 CELG 42362 49 CELG 2255/42365 50 CELG 2308/50748 7 51 CELG 2278/4375 ISOLADOR, PINO, MONOCORPO, POLIMERICO, 13.8 KV, DIAM 140 MM, ALT 135 MM, ROSCA 25 MM, NTC-24 REV. 1 CELG ISOLADOR, ROLDANA, PORCELANA, DEXT 80 MM, ALT 76 MM, FURO 19 MM, PMIS-001 REV. 1 PROTETOR, EQUIPAMENTO, BUCHA DE TRANSFORMADOR, NTC-23 REV. 1 DES. 8 CELG PROTETOR, EQUIPAMENTO, PARA-RAIOS, NTC-23 REV. 1 DES. 9 CELG FITA DE AUTO FUSAO, ROLO DE 10,00 M HASTE CANTONEIRA 2,40 M C/CONECTOR PARA RAIOS ÓXIDO DE ZINCO POLIMERICO S/CENTELHADOR 12KV, 10 KA ESPACADOR, ISOLANTE, PARA REDE COMPACTA, 15 KV, NTC-23 REV. 1 DES. 1 e 1-A CELG SEPARADOR, ISOLANTE, PARA REDE COMPACTA, 15 KV, NTC-23 REV. 1 DES. 2 e 2-A CELG OLHAL, PARA PARAFUSO, ACO FORJADO, ZINCADO A QUENTE, 5000 DAN, NTC-02 REV. 4 DES. 27 MANILHA-SAPATILHA, ACO CARBONO, ZINCADO A QUENTE, NTC02 REV. 4 DES. 26 LACO, PREFORMADO, TOPO SIMPLES, CABO CAA/CA, 2 AWG, ISOL 60 MM, NTC-19 REV. 2 DES. 14 ITEM 2 CELG LACO, PREFORMADO, ROLDANA, CABO CA, 35 MM2, ISOL 45 MM, NTC-19 REV. 2 DES. 13 TAB. B ITEM 1 CELG LACO, PREFORMADO, ROLDANA, CABO CA, 70/95 MM2, ISOL 45 MM, NTC-19 REV. 2 DES. 13 TAB. B ITEM 4 CELG LACO, PREFORMADO, MENSAGEIRO DE ACO, CABO ACO, 3/8 POL, NTC-19 REV. 2 DES. 12 ITEM 2 CELG LACO, PREFORMADO, PLASTICO PARA ESPACADOR/SEPARADOR, CABO AL. COBERTO 15KV, 50-95 MM2, NTC-19 REV. 2 AN. C DES. 2 ITEM 1 LACO, PREFORMADO, PLASTICO LATERAL, CABO AL. COBERTO 15KV, 50-95 MM2, ISOL 60 MM, NTC-19 REV. 2 ANEXO C DES. 3 ITEM 1 CORDOALHA, ACO ZINCADO, 7 FIOS, CLASSE A, HS, 1/4 POL-6.35 MM, 0.180 KG/M, NTC-43 CELG CORDOALHA, ACO ZINCADO, 7 FIOS, CLASSE A, HS, 3/8 POL-9.52 MM, 0.407 KG/M, NTC-43 CELG GO 403 Km 09 Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: 3275-9930 Un 21,00 142,00 2.982,00 Un 153,00 3,20 489,60 Un 9,00 21,45 193,05 Un 15,00 17,90 268,50 Un Un 20,00 41,00 15,08 46,80 301,60 1.918,80 Un 18,00 179,43 3.229,74 Un 70,00 78,65 5.505,50 Un 8,00 24,30 194,40 Un 98,00 4,50 441,00 Un 33,00 5,50 181,50 Un 6,00 1,40 8,40 Un 39,00 0,43 16,77 Un 20,00 2,50 50,00 Un 67,00 0,90 60,30 Un 234,00 2,90 678,60 Un 15,00 10,40 156,00 M 81,00 1,91 154,71 M 773,00 3,95 3.053,35 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO CPL – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 52 CELG 377/8989 53 CELG 509/17880 54 CELG 2223/41979 55 CELG 2225/41981 56 CELG 309/19639 57 CELG 111/19638 59 SINAPI 83395 60 SINAPI 83396 61 Composição 62 SINAPI 73783/015 63 SINAPI 73783/009 64 SINAPI 73783/017 65 CELG 411/18143 66 CELG 2599/44198 67 CELG 178/655 68 CELG 291/12871 69 AGETOP 71765 70 CELG 2239/42354 ALCA, PREFORMADA, DISTRIBUICAO, CABO CAA/CA, 2 AWG, NTC19 REV. 2 DES. 1 TAB. A ITEM 2 CELG ALCA, PREFORMADA, ESTAI, CORDOALHA HS, 3/8 POL, NTC-19 REV. 2 DES. 3 TAB. B ITEM 2 CELG ALCA, PREFORMADA, DISTRIBUICAO, CABO CA, 35 MM2, NTC-19 REV. 2 DES. 1 TAB. B ITEM 2 CELG ALCA, PREFORMADA, DISTRIBUICAO, CABO CA, 70 MM2, NTC-19 REV. 2 DES. 1 TAB. B ITEM 4 CELG CARTUCHO, FERRAMENTA DE CONECTOR CUNHA, POLIETILENO, 18 X 69 MM, VERMELHO CARTUCHO, FERRAMENTA DE CONECTOR CUNHA, POLIETILENO, 18 X 69 MM, AZUL POSTE CONCRETO DUPLO T H=9M CARGA NOMINAL 150 KG INCLUSIVE ESCAVAÇÃO EXCLUSIVE TRENSPORTE - FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO POSTE CONCRETO DUPLO T H=9M CARGA NOMINAL 300 KG INCLUSIVE ESCAVAÇÃO EXCLUSIVE TRENSPORTE - FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO POSTE, CONCRETO, DUPLO T, 11 M, 300 DAN POSTE CONCRETO SEÇÃO CIRCULAR COMPRIMENTO=9M CARGA NOMINAL NO TOPO 300 KG INCLUSIVE ESCAVAÇÃO EXCLUSIVE TRENSPORTE - FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO POSTE CONCRETO SEÇÃO CIRCULAR COMPRIMENTO=11M CARGA NOMINAL NO TOPO 300 KG INCLUSIVE ESCAVAÇÃO EXCLUSIVE TRENSPORTE - FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO POSTE CONCRETO SEÇÃO CIRCULAR COMPRIMENTO=11M CARGA NOMINAL NO TOPO 600 KG INCLUSIVE ESCAVAÇÃO EXCLUSIVE TRENSPORTE - FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO PLACA, CONCRETO, ESTAI, 100 X 200 MM, 1000 MM, FURO CENTRAL 19 MM CRUZETA, POLIMERICA, 2400MM, RETANGULAR, 112.5x90MM, DESENHO 4, NTC-57 CELG GANCHO-OLHAL, ACO FORJADO, ZINCADO A QUENTE, 5000 DAN, NTC-02 REV. 3 DES. 16 CELG PORCA-OLHAL, ACO CARBONO, ZINCADO A QUENTE, M16 X 2, 5000 KGF, NTC-02 REV. 4 DES. 35 MAO FRANCESA PLANA DE ACO GALVANIZADO 726MM GRAMPO, ANCORAGEM, PARA CABO COBERTO, ALUMÍNIO CA, 15 KV, 50 MM2, NTC-23 REV. 1 DES. 4 e 4-A CELG GO 403 Km 09 Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: 3275-9930 Un 17,00 1,75 29,75 Un 18,00 3,50 63,00 Un 60,00 0,78 46,80 Un 15,00 2,30 34,50 Un 36,00 3,05 109,80 Un 12,00 3,00 36,00 Un 29,00 482,71 13.998,59 Un 22,00 589,88 12.977,36 Un 17,00 789,18 13.416,06 Un 4,00 676,47 2.705,88 Un 3,00 854,35 2.563,05 Un 7,00 967,55 6.772,85 Un 84,00 35,00 2.940,00 Un 11,00 625,00 6.875,00 Un 9,00 4,20 37,80 Un 3,00 4,20 12,60 Un 22,00 10,65 234,30 Un 24,00 16,05 385,20 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO CPL – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 71 AGETOP 70230 72 CELG 61/630 73 CELG 62/631 74 CELG 63/632 75 CELG 64/633 76 CELG 65/634 77 CELG 67/636 78 CELG 338/4294 79 CELG 2244/42345 80 CELG 2251/42346 81 CELG 2250/42347 82 CELG 2249/42348 83 CELG 2248/42356 84 AGETOP 71500 85 CELG 2264/42368 86 CELG 2247/42370 87 AGETOP 72330 88 CELG 2289/12836 89 CELG 260/12826 90 CELG 259/12839 91 CELG 258/12840 ARMACAO SECUNDARIA LEVE 1 ELEMENTO CINTA, POSTE SECAO CIRCULAR, ACO, ZINCADO A QUENTE, 170 MM, NTC-02 REV. 4 DES. 18 ITEM 03 CINTA, POSTE SECAO CIRCULAR, ACO, ZINCADO A QUENTE, 180 MM, NTC-02 REV. 4 DES. 18 ITEM 04 CINTA, POSTE SECAO CIRCULAR, ACO, ZINCADO A QUENTE, 190 MM, NTC-02 REV. 4 DES. 18 ITEM 05 CINTA, POSTE SECAO CIRCULAR, ACO, ZINCADO A QUENTE, 200 MM, NTC-02 REV. 4 DES. 18 ITEM 06 CINTA, POSTE SECAO CIRCULAR, ACO, ZINCADO A QUENTE, 210 MM, NTC-02 REV. 4 DES. 18 ITEM 07 CINTA, POSTE SECAO CIRCULAR, ACO, ZINCADO A QUENTE, 230 MM, NTC-02 REV. 4 DES. 18 ITEM 09 SAPATILHA, ACO CARBONO, ZINCADO A QUENTE, DIAM COLO 12 MM, NTC-02 REV. 4 DES. 5 CELG BRACO, ISOLANTE, ANTI-BALANCO, PARA REDE C0MPACTA, 15 KV, NTC-23 REV. 1 DES. 3 CELG BRACO, TIPO C, PARA REDE COMPACTA 15KV, NTC-02 REV. 4 DES. 15 e 15-A CELG BRACO, REDE COMPACTA, TIPO L, COM PRENSA-CABO MONTADO, NTC-02 REV. 4 DES. 16 e 16-A CELG CANTONEIRA, ABAS IGUAIS, ACO, ZINCADO A QUENTE, 06 X 65 X 65 X 900 MM, NTC-02 REV. 4 DES. 17 ESTRIBO, PARA REDE COMPACTA 15KV, NTC-02 REV. 4 DES. 20 CELG ISOLADOR, PINO 15KV ROSCA 25MM PINO, ISOLADOR, PARA CRUZETA DE ACO, CLASSE 15 KV, ROSCA 25 MM, NTC-02 REV. 4 DES. 34 e 34-A CELG SUPORTE, CHAVE FUSIVEL E PARA-RAIOS, ACO CARBONO, ZINCADO A QUENTE, TIPO Z, NTC-02 REV. 4 DES. 44 CELG SELA DE ACO GALV. PARA CRUZETA DE MADEIRA 15KV PARAFUSO, DUPLO, ACO CARBONO, ZINCADO A QUENTE, M16, COMP 450 MM, ROSCAS 200 MM, 2 PRC, 2 ARQ PARAFUSO, CABECA ABAULADA, ACO CARBONO, ZINCADO A QUENTE, M16, COMP 150 MM, 1 PRC, NTC-02 REV. 4 DES. 29 ITEM 03 PARAFUSO, CABECA ABAULADA, ACO CARBONO, ZINCADO A QUENTE, M16, COMP 70 MM, 1 PRC, NTC-02 REV. 4 DES. 29 ITEM 02 Un 153,00 14,48 2.215,44 Un 17,00 9,50 161,50 Un 5,00 10,90 54,50 Un 9,00 13,00 117,00 Un 15,00 13,50 202,50 Un 7,00 13,55 94,85 Un 14,00 13,95 195,30 Un 85,00 0,75 63,75 Un 11,00 91,00 1.001,00 Un 11,00 248,30 2.731,30 Un 11,00 213,10 2.344,10 Un 6,00 160,80 964,80 Un 11,00 64,15 705,65 Un 18,00 36,45 656,10 Un 15,00 108,60 1.629,00 Un 9,00 7,15 64,35 Un 9,00 17,80 160,20 Un 13,00 5,60 72,80 Un 20,00 2,15 43,00 Un 17,00 1,95 33,15 PARAFUSO, CABECA ABAULADA, ACO CARBONO, ZINCADO A Un 95,00 1,70 161,50 GO 403 Km 09 Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: 3275-9930 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO CPL – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO QUENTE, M16, COMP 45 MM, 1 PRC, NTC-02 REV. 4 DES. 29 ITEM 01 92 CELG 268/12847 93 CELG 270/12848 94 CELG 272/12849 95 CELG 275/12850 96 CELG 1595/25674 97 AGETOP 70250 98 CELG 359/7798 99 100 AGETOP AGETOP 71330 72370 PARAFUSO, CABECA QUADRADA, ACO CARBONO, ZINCADO A QUENTE, M16, 200 MM, 1 PRC, NTC-02 REV. 4 DES. 28 ITEM 04 PARAFUSO, CABECA QUADRADA, ACO CARBONO, ZINCADO A QUENTE, M16, 230 MM, 1 PRC PARAFUSO, CABECA QUADRADA, ACO CARBONO, ZINCADO A QUENTE, M16, 250 MM, 1 PRC, NTC-02 REV. 4 DES. 28 ITEM 05 PARAFUSO, CABECA QUADRADA, ACO CARBONO, ZINCADO A QUENTE, M16, 300 MM, 1 PRC, NTC-02 REV. 4 DES. 28 ITEM 06 PARAFUSO, CABECA QUADRADA, ACO CARBONO, ZINCADO A QUENTE, M16, 125 MM, 1 PRC, NTC-02 REV. 4 DES. 28 ITEM 02 ARRUELA QUAD. ACO GALVANIZADO 3X38X38MM FURO 18MM TRANSFORMADOR, DISTRIBUICAO, TRIFASICO, 75 KVA, 13800/10200-380/220 V, D-yn1, NTC-10 REV. 3 FITA ISOLANTE, ROLO DE 10,00 M SUPORTE P/ TRANSFORMADOR EM POSTE CONCRETO CIRCULAR Un 164,00 3,25 533,00 Un 13,00 3,50 45,50 Un 43,00 3,20 137,60 Un 1,00 4,05 4,05 Un 24,00 2,30 55,20 Un 251,00 0,93 233,43 Un 4,00 8.740,00 34.960,00 Un Un 20,00 8,00 6,13 108,29 122,60 866,32 TOTAL MÃO DE OBRA => TOTAL MATERIAL => 166.765,03 165.462,94 VALOR TOTAL => 332.227,9 6 Responsável Técnico:______________________________________ Engº Cláudio Régis Araújo Rocha Crea: 12881/D-GO GO 403 Km 09 Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: 3275-9930 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO CPL – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Relação de Materiais a Instalar Tipo Referênci a : Iluminação Pública Interessado : Prefeitura Municipal de Senador Canedo CELG mai/13 Local AGETOP jun/12 : Residencial Prado - APM's 14 e 15 na cidade de Senador Canedo Item Tabela CÓDIGO 1 CELG 23/4247 2 CELG 2512/1758 3 AGETOP 71524 4 AGETOP 5 6 MATERIAL Descrição BRACO, ILUMINAÇÃO PUBLICA, CURVO PARA LUMINÁRIA 150-250W, DEXT 48 MM, COMP 3000 MM, NTC-02 REV. 4 DES. 14 e 14-A ITEM 3 LUMINÁRIA, FECHADA, COM ALOJAMENTO E TOMADA EXTERNA, VAPOR DE SODIO 70W, E-27, ENCAIXE LISO 48MM UND Qtd. Un 88,00 Un 88,00 LAMPADA VAPOR METALICO OVOIDE 70W Un 88,00 72320 RELE FOTO ELETRICO COM BASE Un 88,00 AGETOP 72235 REATOR AFP V.METALICO 70W Un 88,00 AGETOP 70581 CABO SINTENAX 1KV No. 2,5MM² M 880,00 Un 88,00 Un 88,00 2304/4255 4 2105/4006 5 CONECTOR, PERFURACAO, POLIMERICO, RD AEREA BT, LINHA 10 - 95 MM2, DERIV 1.5 - 10 MM2 CONECTOR, DERIVACAO, CUNHA, COBRE, ESTANHADO, CABO-CABO, LINHA 35 MM2, DERIV 2.5 - 6 MM2, TIPO A, VIOLETA 7 CELG 8 CELG 9 AGETOP 71321 FITA ISOLANTE,ELÉTRICA, ADESIVA,AUTO-FUSÃO, 10M Un 7,00 10 AGETOP 71331 FITA ISOLANTE, ELÉTRICA, ADESIVA, PLÁSTICA, 20M Un 7,00 Un 68,00 Un 84,00 Un 4,00 Un 4,00 11 CELG 275/12850 12 CELG 270/12848 13 CELG 63/632 14 CELG 64/633 PARAFUSO, CABECA QUADRADA, ACO CARBONO, ZINCADO A QUENTE, M16, 300 MM, 1 PRC, NTC-02 REV. 4 DES. 28 ITEM 06 PARAFUSO, CABECA QUADRADA, ACO CARBONO, ZINCADO A QUENTE, M16, 230 MM, 1 PRC CINTA, POSTE SECAO CIRCULAR, ACO, ZINCADO A QUENTE, 190 MM, NTC-02 REV. 4 DES. 18 ITEM 05 CINTA, POSTE SECAO CIRCULAR, ACO, ZINCADO A QUENTE, 200 MM, NTC-02 REV. 4 DES. 18 ITEM 06 GO 403 Km 09 Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: 3275-9930 25,5 HH 0 Total Un. Total 345,00 30.360,00 105,00 9.240,00 61,92 5.448,96 40,22 3.539,36 79,57 7.002,16 2,10 1.848,00 2,30 202,40 2,60 228,80 15,08 105,56 10,82 75,74 4,05 275,40 3,50 294,00 13,00 52,00 13,50 54,00 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO CPL – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 15 CELG 66/635 16 CELG 69/638 17 CELG 67/636 18 CELG 70/639 19 CELG 259/12839 20 CELG 258/12840 CINTA, POSTE SECAO CIRCULAR, ACO, ZINCADO A QUENTE, 220 MM, NTC-02 REV. 4 DES. 18 ITEM 08 CINTA, POSTE SECAO CIRCULAR, ACO, ZINCADO A QUENTE, 250 MM, NTC-02 REV. 4 DES. 18 ITEM 11 CINTA, POSTE SECAO CIRCULAR, ACO, ZINCADO A QUENTE, 230 MM, NTC-02 REV. 4 DES. 18 ITEM 09 CINTA, POSTE SECAO CIRCULAR, ACO, ZINCADO A QUENTE, 260 MM, NTC-02 REV. 4 DES. 18 ITEM 12 PARAFUSO, CABECA ABAULADA, ACO CARBONO, ZINCADO A QUENTE, M16, COMP 70 MM, 1 PRC, NTC-02 REV. 4 DES. 29 ITEM 02 PARAFUSO, CABECA ABAULADA, ACO CARBONO, ZINCADO A QUENTE, M16, COMP 45 MM, 1 PRC, NTC-02 REV. 4 DES. 29 ITEM 01 Un 4,00 Un 7,00 Un 4,00 Un 7,00 Un 60,00 Un 30,00 13,80 55,20 15,00 105,00 13,95 55,80 15,10 105,70 1,95 117,00 1,70 51,00 TOTAL MÃO DE OBRA => TOTAL MATERIAL => VALOR TOTAL => Responsável Técnico:______________________________________ Engº Cláudio Régis Araújo Rocha Crea: 17942/D-GO GO 403 Km 09 Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: 3275-9930 26.806,29 32.409,79 59.216,08 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO CPL – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Relação de Materiais a Retirar Tipo : Rede de Distribuição Urbana AT Interessado : Prefeitura Municipal de Senador Canedo Local : Residencial Prado - APM's 14 e 15 na cidade de Senador Canedo IT 1 Tabela MATERIAL Descrição Composição POSTE, CONCRETO, DUPLO T, 10 M, 150 DAN UND Qtd. P. Unit. Total Un 2,00 217,56 435,12 - TOTAL => 435,12 VALOR TOTAL => Responsável Técnico:______________________________________ Engº Cláudio Régis Araújo Rocha Crea: 17942/D-GO GO 403 Km 09 Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: 3275-9930 435,12 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO CPL – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ANEXO V TABELA DE CUSTOS DE OBRAS Tabela de Preços: TABELA DE CUSTOS DE OBRAS - JULHO/2012 - AGETOP Serviço: POSTE DT 11/300 UNIDADE: UN COMPOSIÇÃO DE BASE: 73783/9/SINAPI (B) Mão-de-obra SERVENTE Cód.Aux. Sal/Hora 0005 8,44 Encargos (%) 124,60 Consumo 6 (B) Total Custo Horário 50,64 50,64 Custo Horário da Execução (B) (D) Produção da Equipe (E) Custo Unitário da Execução (B) / (D) (F) Materiais Cód.Aux. Unid. POSTE, CONCRETO, DUPLO T, 11M, 300 DAN CAMINHÃO MUNCK PREPARO CONCRETO FCK-15 C/BETONEIRA LANCAMENTO/APLICACAO CONCRETO 292/519 (CELG) 3679 51015 60801 UN H M3 M3 Custo Unitário 495,00 83,46 257,65 125,47 Consumo 50,64 1,0000 50,64 Custo Unitário 1,0000 2,0000 0,2000 0,2000 (F) Total Custo Direto Total (E) + (F) 789,18 GO 403 Km 09 Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: 3275-9930 495,00 166,92 51,53 25,09 738,54 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO CPL – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Tabela de Preços: TABELA DE CUSTOS DE OBRAS - JULHO/2012 - AGETOP Serviço: REMOÇÃO POSTE DT 10/150 (B) Mão-de-obra SERVENTE UNIDADE: UN Cód.Aux. Sal/Hora 0005 8,44 Encargos (%) 124,60 Consumo 6 (B) Total Custo Horário 50,64 50,64 Custo Horário da Execução (B) (D) Produção da Equipe (E) Custo Unitário da Execução (B) / (D) (F) Materiais CAMINHÃO MUNCK Cód.Aux. Unid. 3679 H Custo Unitário 83,46 Consumo 50,64 1,0000 50,64 Custo Unitário 2,0000 (F) Total Custo Direto Total (E) + (F) 217,56 GO 403 Km 09 Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: 3275-9930 166,92 166,92 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO CPL – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ANEXO VI CRONOGRAMA CRONOGRAMA FISICO - FINANCEIRO OBRA: Loteamento Residencial Prado LOCAL: Residencial Prado, Senador Canedo - GO Item 1 Preço Total do Serviço (R$) Serviço Execução de RDU-AT e BT e Iluminação Pública 391.879,16 Total R$ 391.879,16 Total do Serviço (%) 30 dias (%) 100,00% 35,0% (R$) 60 dias (%) 137.157,71 32,5% R$ 137.157,71 GO 403 Km 09 Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: 3275-9930 (R$) 90 dias (%) 127.360,73 32,5% R$ 127.360,73 (R$) 127.360,73 R$ 127.360,73 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO CPL – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ANEXO VII MINUTA DO CONTRATO TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA DE SENADOR CANEDO e a EMPRESA _______. PREÂMBULO A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede, _ - Go, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº _, representado pela Srº Prefeito Misael Oliveira, e de outro lado a empresa ______________., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº ______________, estabelecida ________________________________doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) ___________________, portador da Cédula de Identidade nº ______ SSP/__ e CPF (MF) nº _________________, têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato objetivando ___________________________________________________, conforme Edital da Tomada de Preços nº 001/2013 - CPL e a Proposta apresentada pela CONTRATADA, constantes do Processo nº 2013007391, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares das Leis nº 8.666/93, mediante as cláusulas e condições que se seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1. O presente Contrato tem como objeto a Contratação de empresa de engenharia para implantação de rede de distribuição urbana AT e BT no Residencial Prado. 2 .Este contrato fica vinculado aos termos do Edital da Tomada de Preços nº. 001/2013 - CPL, bem como a proposta apresentada pela contratada e seus anexos, constante do Processo nº. 2013007391. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS E DO PAGAMENTO 1. O valor total deste Contrato é de R$(_____). No valor contratado estão inclusas todas as despesas com materiais e equipamentos, mão de obra, transportes, leis sociais, ferramentas, seguro, todos os tributos incidentes e demais encargos, enfim, todos os custos diretos e indiretos necessários para a prestação dos serviços discriminados nos anexos do Edital. 2. Os preços serão fixos e irreajustáveis até a data do término da execução dos serviços, salvo quando ocorrer reajuste autorizado pelos órgãos governamentais competentes. 3 – Os preços excepcionalmente poderão ainda ser revistos, para mais ou para menos na superveniência da legislação federal, estadual ou municipal, ou de ato ou de fato que altere ou modifique as relações que as partes pactuaram inicialmente, de forma a manter o equilíbrio econômico e financeiro do contrato. 4 – O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias após apresentação da medição de serviços expedida pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos, devidamente acompanhada da(s) Nota(s) Fiscal(is), conferida(s) e atestada(s) pelo responsável designado para o acompanhamento e recebimento dos serviços e da competente liquidação da despesa. 5 - Se os serviços não forem executados conforme especificações, o pagamento ficará suspenso até seu recebimento definitivo. 6 - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados. 7-Nenhum pagamento será efetuado á proponente vencedora, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira ou previdenciária, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira por atraso. 8-O contratado tem a obrigação de manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. GO 403 Km 09 Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: 3275-9930 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO CPL – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO CONTRATUAL 1 – O prazo de vigência do contrato será de 03 (três) meses, contados da data da emissão da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado de acordo com as disposições da Lei 8.666/93. 2 – A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto contratado, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO 1 – O prazo de início da execução dos serviços será de até 2 (dois) dias corridos, contados da data do recebimento da Ordem de Serviço expedida pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos, após emissão de Nota de Empenho. 2 – O prazo de execução dos serviços será de 90 (noventa) dias, conforme Anexo IV – CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, contados da data da emissão da Ordem de Serviço. CLÁUSULA QUINTA - DAS GARANTIAS DE EXECUÇÃO CONTRATUAL 1 – Para garantia da execução do contrato será exigido à caução de 5% (cinco por cento) conforme art. 56 da Lei 8.666/93. No valor do mesmo que será liberado ou restituído após a conclusão da obra. 2 – Na assinatura do contrato a empresa devera apresentar apólice de seguro de Responsabilidade Civil Profissional referente a obra licitada. CLÁUSULA SEXTA- DA FISCALIZAÇÃO 1 – A prestação dos serviços será acompanhada e fiscalizada pela CONTRATANTE por intermédio de responsáveis especialmente designados, cabendo a este anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, cabendo a estes a aceitação dos serviços e atesto das faturas. 2 – Além do acompanhamento e fiscalização dos serviços, os responsáveis designados poderão, ainda, sustar qualquer execução que esteja em desacordo com o estabelecido, sempre que essa medida se tornar necessária; 3 – A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados; CLÁUSULA SÉTIMA - DA FONTE DE RECURSOS 1 – Os recursos para o pagamento das despesas relativas a execução do objeto, advém do tesouro municipal oriundos da dotação orçamentária nº 03.0333.15.122.4100.1211 449051 (100) ficha nº 20130157 – SEINFRA. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS 1.Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte: 2. É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste contrato; 3. É expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; 4. É vedada a subcontratação de outra empresa para a execução da totalidade do objeto deste contrato. 5. Este contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas adequadas a este contrato. 6.CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que fizerem necessários no quantitativo do objeto contratado, ate o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 7. Durante a sua vigência o contrato será acompanhado e fiscalizado pela Secretaria responsável ou por servidor devidamente autorizado para tal, representando o CONTRATANTE. GO 403 Km 09 Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: 3275-9930 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO CPL – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 8. O representante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. 9. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a Prefeitura de Senador Canedo da CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. 10. Além do acompanhamento e da fiscalização, o gestor do contrato designado pela CONTRATANTE poderá, ainda, sustar qualquer execução que esteja em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária. 11. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução do contrato, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessas responsabilidades, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre a execução do objeto contratual, diretamente ou por prepostos designados. CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES 1. A CONTRATADA está sujeita à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor total deste contrato por dia e por descumprimento de obrigações fixadas no Edital. A multa tem de ser recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da comunicação. 2. A Administração do CONTRATANTE ou Administração Pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: 2.1 - Advertência; 2.2 - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo de 05 (cinco) dias, contado da comunicação oficial; 2.3 - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, pelo prazo de até 5 (cinco) anos. 3. Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que: 3.1 - Ensejar o retardamento da execução do objeto deste contrato; 3.2 - Não mantiver a proposta, injustificadamente; 3.3 - Comportar-se de modo inidôneo; 3.4 - Fizer declaração falsa; 3.5 - Cometer fraude fiscal; 3.6 - Falhar ou fraudar na execução deste contrato. 4. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93. 5. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas nos itens 1 a 3 desta Cláusula. 6. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados. CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 1.1 – Com fulcro nos art. 58, inciso III e 67 da Lei n° 8.666/1993, que impõe a administração o dever de fiscalizar a execução do contrato, combinado com a art. 55, XIII, da referida lei, o contrato exige a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, Certificado de Regularidade do FGTS, Certidão Negativa de Débitos Previdenciários, Certidão que comprove a regularidade fiscal junto às fazendas Municipal, Estadual e Federal antes da efetivação de cada pagamento aos contratados; 1.2 – Passa-se a exigência descrita acima a ser condicionante para o pagamento; GO 403 Km 09 Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: 3275-9930 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO CPL – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 1.3 – Serão liberados os pagamentos dos contratados que já tiverem apresentado as certidões negativas supra transcritas, anteriormente, estando estas dentro do prazo de validade CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA RESCISÃO 1. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93. 2. A rescisão deste contrato poderá ser: 2.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 10 (dez) dias; 2.2 - Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE; 2.3 - Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. 3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. 3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO 1.As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Senador Canedo, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja. 2. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo. PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO - GO, em – de ------, de ----. MISAEL OLIVEIRA Prefeito Municipal ITAMAR ANTÔNIO OLIVEIRA Secretario de Infra-Estrutura e Serviços Urbanos Contratada GESTOR (a) DO CONTRATO TESTEMUNHAS: NOME: NOME: CPF: CPF: GO 403 Km 09 Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: 3275-9930 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO CPL – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ANEXO VII PROJETOS Os projetos estão disponíveis na Secretaria de Infra-Estrutura e Serviços Urbanos no Departamento de Engenharia, situado na GO 403 KM 09 Conjunto Morada do Morro, Senador Canedo, Goiás, Fone: (62) 3275-9999. GO 403 Km 09 Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: 3275-9930