Diário Oficial do Município Instituído pela Lei Nº. 5.294 de 11 de outubro de 2001 Alterada pela Lei Nº. 6.485 de 28 de agosto de 2014 ADMINISTRAÇÃO DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR CARLOS EDUARDO NUNES ALVES - PREFEITO ANO XV - Nº. 3042 - NATAL/RN SEXTA-FEIRA 05 DE JUNHO DE 2015 PODER EXECUTIVO DECRETO Nº 10.713, DE 03 DE JUNHO DE 2015 Abre à Secretaria Municipal de Saúde, o crédito suplementar de R$ 90.000,00 para o fim que especifica. O Prefeito do Município de Natal, usando de autorização contida nos arts. 5º e 6º da Lei nº 6.514 de 21 de janeiro de 2015 tendo em vista o que consta do Processo nº 025763/2015-60, aprovado “ad referendum” do Conselho de Desenvolvimento Municipal em 03 de junho de 2015, DECRETA: Art. 1º - Fica aberto à Secretaria Municipal de Saúde, o crédito suplementar de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), para reforço de dotação orçamentária especificada no Adendo I, deste Decreto. Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, anulação em igual valor de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento, de acordo com o item III, § 1º do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, discriminada no Adendo II, deste Decreto. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Felipe Camarão, em Natal, 03 de junho de 2015. CARLOS EDUARDO NUNES ALVES Prefeito MARIA VIRGÍNIA FERREIRA LOPES Secretária Municipal de Planejamento Adendo I (Incorporação) Unidade Orçamentária : 20.149 Código Especificação Natureza Fonte Valor Gerenciamento do Sistema Municipal de Saúde e 10.302.001.2-414 90.000,00 Manutenção das Atividades Administrativas 3.3.90.30 111 90.000,00 TOTAL 90.000,00 Adendo I (Redução) Unidade Orçamentária : 20.149 Código Especificação Natureza Fonte Valor Assistência Hospitalar e Ambulatorial de Media e 10.302.051.2-442 90.000,00 Alta Complexidade do SUS em Natal 3.3.90.39 111 90.000,00 TOTAL 90.000,00 RESOLUÇÃO INTERADMINISTRATIVA A Secretária Municipal de Planejamento, e o Controlador-Geral do Município, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as disposições contidas no Decreto nº 10.606, de 23 de janeiro de 2015 – Programação Financeira 2015, e considerando a autorização da Exmº. Sr. Prefeito do Município de Natal, no Processo nº 025763/2015-60, aprovado “ad referendum” do Conselho de Desenvolvimento Municipal em 03 de junho de 2015, RESOLVEM : Art. 1º - Alterar a programação de desembolso financeiro da(s) Unidade(s) Orçamentária(s) abaixo, fixada no(s) Anexo(s) constante(s) no Decreto da Programação Financeira – 2015, o(s) qual(is) passa(m) a vigorar de acordo com a tabela abaixo. - Fundo Municipal de Saúde – FMS. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Natal, 03 de junho de 2015. MARIA VIRGÍNIA FERREIRA LOPES - Secretária Municipal de Planejamento JOSÉ DIONISIO GOMES DA SILVA - Controlador-Geral do Município D-10.713 Tipo Unidade Orçamentária Anexo Fonte Meses Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Indisponível Total Incorporação 20.149 FMS I – Manutenção 111 Redução 20.149 FMS VII - Atividades de Ações Finalísticas 111 90.000,00 90.000,00 90.000,00 90.000,00 PORTARIA Nº. 932/2015-A.P., DE 03 DE JUNHO DE 2015. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Natal, e ofício nº 356/2015-GP, RESOLVE: Art. 1º - Retificar a portaria nº. 918/2015-A.P., de 01 de junho de 2015, publicada no Diário Oficial do Município no dia 02 de junho de 2015, referente a nomeação do servidor KLENIO ARAUJO DA SILVA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Encarregado de Serviço, símbolo-ES, da Secretaria Municipal de Habitação, Regularização Fundiária e Projetos Estruturantes – SEHARPE. ONDE SE LÊ: KLENIO ARAÚJO DA SILVA LEIA-SE: KLENIO ARAÚJO SILVA Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS EDUARDO NUNES ALVES Prefeito JANDIRA BORGES DE OLIVEIRA Secretária Municipal de Administração SECRETARIAS DO MUNICÍPIO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS – CAC EDITAL Nº 047/2015, DE 02 DE JUNHO DE 2015. A Comissão Permanente de Acumulação de Cargos – CAC – 1ª CÂMARA, constituída pela Portaria nº. 116, de 03 de abril de 2003, da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, mediante a homologação de seus atos pelo Secretário da SEMAD, DECIDE: DECLARAR ILÍCITA a situação funcional dos servidores abaixo relacionados quanto à acumulação de cargos: N° Processo 014095/2015-45 017178/2015-96 015385/2015-14 015929/2015-30 015921/2015-73 017456/2015-13 017537/2015-13 017434/2015-45 017376/2015-50 017529/2015-69 017535/2015-16 017184/2015-43 017551/2015-17 017361/2015-91 017492/2015-79 017505/2015-18 017061/2015-11 017494/2015-68 017498/2015-46 017453/2015-71 017489/2015-55 017188/2015-21 017078/2015-60 017389/2015-29 017410/2015-96 Interessado (a) ADRIANA CRISTINA S. DA ROCHA AMILTON SANTOS DE ARAUJO EDMUNDO AIRES DE MELO MAGNALVA MEDEIROS ARAUJO DA SILVA MARCOS ANTONIO CARNEIRO MARIA DO SOCORRO CAVALCANTI MARIA DO SOCORRO COUTINHO MARIA MARLUCE DE PAULA ARAÚJO MARLUCIA SOARES DA SILVA LEMOS MARIA ILMA DE OLIVEIRA ARAÚJO MARIA LINDALVA SANTANA PIMENTE MARIA JACIARA MATIAS DOS SANTOS MARIA ISAURA E SILVA MARIA DE FATIMA MOURA RAIMUNDO NONATO LIMA RODENBOURG DE MACEDO VIEIRA REGIANE GONÇALVES DE MELO ROSA DE FÁTIMA OLIVEIRA DE ARAÚJO RONALDO BEZERRA DE BRITO ROSINETE DE SOUZA SONIA MARIA DANTAS DE MEDEIROS SONIA MARIA TERTULIANO SANTOS TATIANA MARIA SANTOS DE FREITAS WILZA MARIA MARQUES DUARTE WILDE DE BRITO PINHEIRO N° Decisão 472/2015 639/2015 638/2015 419/2015 416/2015 424/2015 637/2015 423/2015 448/2015 469/2015 470/2015 471/2015 481/2015 468/2015 425/2015 426/2015 453/2015 418/2015 417/2015 421/2015 420/2015 451/2015 454/2015 452/2015 422/2015 Natal/RN, 02 de junho de 2015. PEDRO RIBEIRO TAVARES DE LIRA - Presidente da Comissão Permanente de Acumulação de Cargos EDITAL Nº. 048/2015 DE 02 DE JUNHO DE 2015. A Comissão Permanente de Acumulação de Cargos – CAC – 1ª CÂMARA, constituída pela Portaria nº. 116, de 03 de abril de 2003, da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, mediante a homologação de seus atos pelo Secretário da SEMAD, DECIDE: DECLARAR LÍCITA a situação funcional dos servidores abaixo relacionados quanto à acumulação de cargos: N° Processo 014073/2015-85 Interessado (a) MAGDA PINTO FERNANDES N° Decisão 608/2015 Natal/RN, 02 de junho de 2015. PEDRO RIBEIRO TAVARES DE LIRA - Presidente da Comissão Permanente de Acumulação de Cargos Diário Oficial do Município Página 2 EDITAL Nº 049/2015, DE 02 DE JUNHO DE 2015. A Comissão Permanente de Acumulação de Cargos – CAC – 1ª CAMARA, constituída pela Portaria nº. 116, de 03 de abril de 2003, da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, mediante a homologação de seus atos pelo Secretário da SEMAD, DECIDE: ARQUIVAR os processos abaixo relacionados, tendo em vista a não constatação de acumulação de cargos dos servidores abaixo mencionados: N° Processo 015693/2015-31 Interessado (a) ANTONIO UBIRACY DE ASSUNÇÃO N° Decisão 641/2015 Natal/RN, 02 de junho de 2015. PEDRO RIBEIRO TAVARES DE LIRA - Presidente da Comissão Permanente de Acumulação de Cargos * Esta publicação substitui a decisão quanto à situação funcional do respectivo servidor anteriormente publicada equivocadamente no DOM de 20 de maio de 2015 - Edital n° 039/2015, de 18 de maio de 2015. EDITAL Nº 050/2015, DE 02 DE JUNHO DE 2015. A Comissão Permanente de Acumulação de Cargos – CAC – 1ª CAMARA, constituída pela Portaria nº. 116, de 03 de abril de 2003, da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, mediante a homologação de seus atos pelo Secretário da SEMAD, DECIDE: ARQUIVAR os processos abaixo relacionados, tendo em vista a não constatação de acumulação de cargos dos servidores abaixo mencionados: N° Processo 015640/2015-11 Interessado (a) ADEMIR FERNANDES DO NASCIMENTO N° Decisão 620/2015 Natal/RN, 02 de junho de 2015. PEDRO RIBEIRO TAVARES DE LIRA - Presidente da Comissão Permanente de Acumulação de Cargos * Esta publicação substitui a decisão quanto à situação funcional do respectivo servidor, anteriormente publicada equivocadamente no DOM de 20 de maio de 205 – Edital n/ 039/2015, de 18 de maio de 2015. EDITAL Nº 051/2015 DE 02 DE JUNHO DE 2015. A Comissão Permanente de Acumulação de Cargos – CAC – 1ª CÂMARA, constituída pela Portaria nº. 116, de 03 de abril de 2003, da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, mediante a homologação de seus atos pelo Secretário da SEMAD, DECIDE: DECLARAR LÍCITA a situação funcional dos servidores abaixo relacionados quanto à acumulação de cargos: N° Processo 061530/2014-40 034137/2014-83 062807/2014-51 031753/2014-82 032587/2014-31 071796/2011-58 032942/2014-72 031720/2014-32 029300/2014-96 Interessado (a) ANA LUCIA AZEVEDO MORAIS DE VASCONCELOS ELISANGELA DA PAIXÃO LOPES KELLY CRISTINA REBOUÇAS SOARES MOURA MAGNA TARGINO BEZERRA MARIA DAS GRAÇAS VIEIRA BARRETO MARIA DE LOURDES PAZ BEZERRA MALVINA ALVES BEZERRA RAIMUNDA PINTO DE MORAIS ROSA MARIA DA SILVA GOMES BISPO N° Decisão 640/2015 607/2015 593/2015 324/2014 554/2015 325/2014 596/2015 326/2014 Natal/RN, 02 de junho de 2015. PEDRO RIBEIRO TAVARES DE LIRA - Presidente da Comissão Permanente de Acumulação de Cargos EDITAL Nº 052/2015, DE 02 DE JUNHO DE 2015. A Comissão Permanente de Acumulação de Cargos – CAC – 1ª CÂMARA, constituída pela Portaria nº. 116, de 03 de abril de 2003, da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, mediante a homologação de seus atos pelo Secretário da SEMAD, DECIDE: DECLARAR ILÍCITA a situação funcional dos servidores abaixo relacionados quanto à acumulação de cargos: N° Processo 034143/2014-31 Interessado (a) FRANCISCA VERONICA DA SILVA N° Decisão 609/2015 Natal/RN, 02 de junho de 2015. PEDRO RIBEIRO TAVARES DE LIRA - Presidente da Comissão Permanente de Acumulação de Cargos SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 119/2015/GS/SME, DE 2 DE JUNHO DE 2015. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo cargo e em conformidade com o que consta no Decreto nº 10.711, de 01 de junho de 2015, RESOLVE: Art. 1º - Designar as profissionais: Márcia Maria Soares Rodrigues da Câmara, matrícula nº 43.392-6; Suédna Maria Varela de Lima, matrícula nº 10.055-2; Josêlda Matsunae Alves, matrícula nº 10.502-3; Regina Jeanne Mafra de Carvalho, matrícula nº 10.673-9; Teresa Lúcia de Carvalho Galvão, matrícula nº 04.005-3; Clávia Gorethe de Souza, matrícula nº 18.339-3; e Mariluce Soares da Silva, matrícula nº 05.377-5, para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho para Promoção Horizontal e Estágio Probatório. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 034/2015/GS/SME, de 10 de março de 2015, publicada no DOM do dia 12/3/2015. JUSTINA IVA DE ARAÚJO SILVA Secretária Municipal de Educação NATAL, SEXTA-FEIRA, 05 DE JUNHO DE 2015 EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO PROCESSO Nº 022.362/2015-58 (SME/PMN). CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SME. CONTRATADO: PLANA EDIFICAÇÕES LTDA. - CNPJ: 05.346.248/0001-22. ENDEREÇO: Rua Joaquim Inácio, nº 1664 – Tirol - Natal/RN - CEP 59.022-180. OBJETO: Prorrogar a vigência contratual, por mais 180 (cento e oitenta) dias, com início em 17 de maio de 2014 e término em 13 de novembro de 2015, do Contrato que tem como seu objeto serviços de engenharia - serviços de sondagem a percussão (SPT) e teste de absorção em 20(vinte) terrenos para construção de Escolas e CMEIs da Rede Municipal, distribuídos nas Zonas Norte, Sul, Leste e Oeste de Natal, conforme discriminado nos Anexos que compõem o Edital da Concorrência nº 15.002.2013. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, §, 1°, inciso VI da Lei Federal nº 8.666/93. ASSINATURAS: Justina Iva de Araújo Silva – Contratante Felipe Abbott Galvão Rodrigues – Contratada Natal/RN, 16 de maio de 2015. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO PROCESSO Nº 020.110/2015-94 (SME/PMN). CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SME. CONTRATADO: PLANA EDIFICAÇÕES LTDA. - CNPJ: 05.346.248/0001-22. ENDEREÇO: Rua Joaquim Inácio, nº 1664 – Tirol - Natal/RN - CEP 59.022-180. OBJETO: 1ª Adequação da planilha orçamentária original, sem reflexo financeiro, referente à necessidade de excluir e acrescer itens existentes, bem como itens novos, do Contrato de prestação de serviço de engenharia, celebrado com a contratada no Processo Administrativo nº 043285/2014-99 - SME/PMN, RDC Presencial nº15.005.2014, que tem como objeto recuperar a infraestrutura existente e atualizar as soluções arquitetônicas, de acordo com as normas de acessibilidade ABNT-NBR nº 9050/2004, da Escola Municipal Emília Ramos (lote 02), conforme condições estabelecidas no Edital e seus Anexos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 65, alínea “b”, § 1° da Lei Federal nº 8.666/93. ASSINATURAS: Justina Iva de Araújo Silva – Contratante Felipe Abbott Galvão Rodrigues – Contratada Natal/RN, 22 de maio de 2015. *EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 179/2014. PROCESSO Nº 20108/2015-15 (SME/PMN). CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SME. CONTRATADO: PLANA EDIFICAÇÕES LTDA. - CNPJ: 05.346.248/0001-22. ENDEREÇO: Rua Joaquim Inácio, nº 1664 – Tirol - Natal/RN - CEP 59.022-180. OBJETO: 1ª adequação de planilha orçamentária, sem reflexo financeiro, do contrato que tem por objeto a contratação de empresa para reforma e ampliação das instalações físicas existentes e atualização das soluções arquitetônicas, de acordo com as normas de acessibilidade ABNT-NBR nº 9050/2004, do CMEI Amor de Mãe (Lote 02), conforme condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, decorrentes do RDC Presencial nº 15.007.2014. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 65, §, 1° da Lei Federal nº 8.666/93. ASSINATURAS: Justina Iva de Araújo Silva – Contratante *Felipe Abbott Galvão Rodrigues – Contratada Natal/RN, 25 de maio de 2015. *Republicado por incorreção PROCESSO Nº 010862/2015-47 PME/PMN PREGÃO PRESENCIAL Nº 15.010/2015 – SME/PMN OBJETO: Registro de preços para eventuais aquisições de material de expediente para atender toda a demanda das escolas municipais, Centros Municipais de Educação Infantil (CMEI’S) e a sede desta Secretaria Municipal de Educação. TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO A Secretária Municipal de Educação de Natal/RN, no uso de suas atribuições legais, adjudica e homologa o resultado do procedimento licitatório supracitado em favor das empresas: ELIAS AVELINO DOS SANTOS - EPP, para os itens: 2, 3, 4, 6, 7, 8, 10, 11, 12, 13, 14, 16, 19, 23, 24, 25, 27, 28, 29, 32, 33, 34, 35, 37, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 50, 51, 53, 54, 55, 58, 65, 68, 69, 70, 73, 75, 76, 78, 79, 80, 81, 82, 85, 86, 93, 94, 96, 97, 98, 99, 100, 101, 102, 106, 107, 108, 109, 110, 116, 118, 120, 122, 123, 124, 136, 137, 139, 140, 141, 149, 150, 152, 153, 154, 156, 157, 158 e 160, com valor total de R$ 945.224,00 (novecentos e quarenta e cinco mil, duzentos e vinte e quatro reais); ESCOLA E ESCRITÓRIO LIVRARIA E PAPELARIA LTDA – ME, para os itens: 5, 15, 17, 18, 21, 22, 26, 30, 36, 38, 39, 40, 52, 56, 57, 63, 64, 67, 71, 74, 77, 83, 84, 87, 88, 89, 90, 91, 92, 95, 103, 104, 105, 111, 112, 113, 121, 125, 126, 131, 133, 135, 142, 143, 144, 148, 151 e 155, com valor total de R$ 1.264.544,80 (hum milhão, duzentos e sessenta e quatro mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e oitenta centavos); PONTO A PONTO MAGAZINE LTDA ME, para os itens: 1, 9, 20, 31, 48, 49, 59, 60, 61, 62, 66, 72, 114, 115, 117, 127, 128, 129, 130, 132, 134, 138, com valor total de R$ 189.296,30 (cento e oitenta e nove mil, duzentos e noventa e seis reais e trinta centavos) e W.T. COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, para os itens: 119, 145, 146, 147 e 159, com valor total de R$ 578.168,00 (quinhentos e setenta e oito mil, cento e sessenta e oito reais), perfazendo o valor global de R$ 2.977.233,10 (dois milhões, novecentos e setenta e sete mil, duzentos e trinta e três reais e dez centavos), para que assim produza seus efeitos jurídicos e legais, nos termos do art. 43, do inciso VI, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Natal/RN, 03 de junho de 2015. Justina Iva de Araújo Silva - Secretária Municipal de Educação/PMN PROCESSO Nº 053071/2014-21 - SME/PMN PREGÃO Nº 15.008/2015 – SME/PMN OBJETO: Registro de Registro de Preços para eventuais aquisições de tolhas e lençóis, com o objetivo de atender às demandas da Rede Municipal de Educação – SME. RESULTADO DE ANALISE DE AMOSTRAS A Secretaria Municipal de Educação, através de seu Pregoeiro, torna público, para conhecimento de todos os interessados, o resultado da análise das amostras dos produtos referentes ao Pregão Presencial nº 15.008/2015, aonde tivemos aprovadas as amostras dos licitantes abaixo listados: ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO Toalhas para banho – Toalhas 100% algodão antialérgica, 1 medindo 1,40 x 0,70, cor branca, gramatura de no mínimo 332g, extra macia. Lençol com elástico para cobrir colchonetes – Lençol em percal 2 150 fios, medindo 0,80 x 1,50, 100% algodão liso, nas cores amarelo bebê, azul bebê, verde água, rosa bebê e branco. Lençol sem elástico, avulso, solteiro. Lençol com estampa infantil, 100% algodão, antialérgico, medindo 0,95 x 1,50 em 3 cores suaves e variadas. (Amarelo bebê, azul bebê, verde água, rosa bebê e branco). LICITANTE LEONARDO COSTA DOS SANTOS ME WT COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA COMÉRCIO DE MÓVEIS, ELETRODOMÉSTICOS E INFORMÁTICA MALHEIRO LTDA EPP As amostras aprovadas e as reprovadas se encontram a disposição de todos os interessados na sala da CPL II, nº 413, 4º piso, no edifício Sede desta SME, como também o relatório das análises realizadas nos produtos apresentados. Natal/RN, 03 de junho de 2015. Gustavo Costa de Miranda - Pregoeiro SME/PMN EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2015-SME/PMN PROCESSO Nº 047148/2014-23 - SME/PMN PREGÃO Nº 15.002/2015 – SME/PMN OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE EQUIPAMENTOS (MÁQUINAS FOTOGRÁFICAS, DIGITAIS, FILMADORA DIGITAL, MEGAFONE, TELA DE PROJEÇÃO E SUPORTE TRIPÉ PARA PROJETOR), COM O OBJETIVO DE ATENDER ÀS DEMANDAS DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, EM SEUS MAIS DIVERSOS PROGRAMAS/PROJETOS DESENVOLVIDOS NAS UNIDADES DE ENSINO E SETORES DESTA SME. ÓRGÃO GERENCIADOR SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SME/PMN VIGÊNCIA 12 (DOZE) MESES, CONTANDO DE 03/06/2015 A 02/06/2016. Nº UND PRODUTOS MARCA EMPRESAS VALOR UNITÁRIO COMERCIO DE MOVEIS ELET. E 989,67 INFORMATICA MALHEIRO LTDA - EPP COMERCIO DE MOVEIS ELET. E FILMADORA DIGITAL SONY 1.191,33 INFORMATICA MALHEIRO LTDA - EPP MÁQUINA FOTOGRÁFICA DIGITAL POLAROID MARCO A. B. DE MELO ME 470,00 COMERCIO DE MOVEIS ELET. E MEGAFONE DE MÃO RECARREGÁVEL WESTERN 107,00 INFORMATICA MALHEIRO LTDA - EPP COMERCIO DE MOVEIS ELET. E SUPORTE/TRIPÉ PROJETOR VISOGRAF 433,33 INFORMATICA MALHEIRO LTDA - EPP 1 15 CÂMERA DIGITAL SEMIPROFISSIONAL FUJIFILME 2 15 3 50 4 05 6 15 Página 3 Diário Oficial do Município NATAL, SEXTA-FEIRA, 05 DE JUNHO DE 2015 ASSINATURAS: JUSTINA IVA DE ARAÚJO SILVA - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO IVANALDO SEVERINO MALHEIRO - COMERCIO DE MOVEIS ELET. E INFORMATICA MALHEIRO LTDA – EPP MARCO AURÉLIO BARROS DE MELO- MARCO A. B. DE MELO ME SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA Nº 229/2015-GS/SMS DE 03 DE JUNHO DE 2015. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições previstas no artigo 9º, alínea I da Lei Complementar nº 109, de 24 de junho de 2009, Portaria n° 021/2014-GP, de 25 de março de 2014 e Ofício n° 4205/2015-GS/SMS. RESOLVE: Art. 1° - Devolver a pedido, a servidor a MARIA DE FATIMA MOURA DE AMORIM, Matrícula nº 20.077-8, TÉCNICO DE ENFERMAGEM ao seu órgão de origem, Secretaria Estadual de Saúde - SESAP. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ ROBERTO LEITE FONSECA Secretário Municipal de Saúde EXTRATO DO CONTRATO Nº 114/2015 Fundamento Legal: P P nº 20.010/2015 –SRP. Processo nº 021692/2015-26 Contratante: Secretaria Municipal de Saúde. Contratado: CIRUFARMA COMERCIAL LTDA Objeto: aquisição de medicamentos injetáveis nas apresentações de soluções, suspensões e pó para reconstituição, para atender as necessidades dos serviços de Atenção Especializadas e dos serviços Hospitalares e de Pronto Atendimento. Dotação orçamentária: Unidade: 20.149 10.301.051.2-421/ 10.302.051.2-439 e 10.303.051.2-421/10.302.051.2-442. Elemento de Despesa: 33.90-30 - Fontes 111 e 183 Valor Total: R$ 118.232,20 (cento e dezoito mil, duzentos e trinta e dois reais e vinte centavos) Vigência: A partir da data da assinatura e término em 31 de dezembro de 2015 Data: Natal, 01 de junho de 2015. Assinaturas: Luiz Roberto Leite Fonseca-Contratante José Erivan Ferreira da Silva -Contratada EXTRATO DO CONTRATO Nº 113/2015 Fundamento Legal: P P nº 20.010/2015 -SRP Processo nº 021661/2015-75 Contratante: Secretaria Municipal de Saúde Contratado: RDF- DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA Objeto: aquisição de materiais médico-hospitalares Dotação orçamentária: Unidade: 20.149 Atividade: 10.303.051.2-421 - Elemento de Despesa: 33.90-30 - Fonte: 183 Valor Total: R$ 920,00 (novecentos e vinte reais) Vigência: a partir da data da assinatura e término no dia 31 de dezembro de 2015. Data: Natal, 25 de maio de 2015. Assinaturas: Luiz Roberto Leite fonseca-Contratante Eduardo Tavares de Carvalho -Contratada *TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO O Secretário Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Natal/RN, no uso de suas atribuições legais, resolve acatar o julgamento da Comissão Permanente de Licitação – CPL referente ao Processo nº 066850/2014-96 - SMS/PMN, o qual realizou a licitação de Tomada de Preços n° 20.002/2015 - CPL/SMS, do tipo menor preço, sob o regime de empreitada por preço unitário, de forma que no interesse da Administração Pública decide por ADJUDICAR e HOMOLOGAR os lotes licitados e declarados com vencedor no presente objeto licitatório, conforme o quadro demonstrativo abaixo descrito, para que os resultados deste ato administrativo produzam os seus efeitos legais, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, em sua redação atual, e Legislação complementar pertinente a matéria: Valor da Proposta (R$) 1 Reforma da UBS Quintas HEL Construções e Assessoria Ltda 206.794,00 2 Reforma da UBS Pirangi TC Terraplenagem e Construções EIRELI - ME 161.774,01 3 Reforma da UBS Nova Natal TC Terraplenagem e Construções EIRELI - ME 182.787,76 4 *Reforma da UBS São João HEL Construções e Assessoria Ltda *139.679,77 5 Reforma da UBS Brasília Teimosa TC Terraplenagem e Construções EIRELI - ME 205.745,76 6 *Reforma e Ampliação da UBS Santarém HEL Construções e Assessoria Ltda 209.801,24 VALOR GLOBAL 1.121.271,70 Lote Descrição do Lote Empresa Licitante Natal/RN, 23 de março de 2015. Luiz Roberto Leite Fonseca - Secretário Municipal de Saúde *Republicado por incorreção. AVISO DE LICITAÇÃO A Secretaria Municipal de Saúde - SMS, situada na Rua Fabrício Pedrosa, 915, 4º piso, sala 05 – telefax: (84) 3232-8512, Areia Preta, Natal - RN, através da Pregoeira, objetivando o grau de competitividade e publicidade dos atos preconizados pela administração, torna pública a realização do certame abaixo especificado: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20.044/2015 – Contratação de empresa para prestação de serviço de publicação de avisos de licitações e pregões no Diário Oficial da União - DOU e Jornal de Grande Circulação no Estado do RN, com abertura das propostas de preço, em 19/06/2015 às 13 horas e 30 minutos, horário de Brasília. O Edital com as especificações encontra-se à disposição dos interessados, no endereço acima citado, no horário das 08 às 13 horas, de segunda a sexta-feira e no site do BB www. licitações-e conforme as condições legais dispostas na Legislação pertinente. Natal/RN, 02 de junho de 2015. Suely Meneses Barreto - Pregoeira/SMS/PMN PESQUISA MERCADOLÓGICA Nº 088/2015 – MATERIAL DE CONSUMO RODENTICIDA A Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Fabrício Pedrosa, 915 – Edfº Novotel Ladeira do Sol, 1º piso – telefax: (84) 3232-8497 ou 3232-8563, Areia Preta, nesta Capital, objetivando o grau de competitividade preconizado pela administração, torna pública a realização do certame abaixo especificado: PESQUISA MERCADOLÓGICA 088/2015 – Processo nº 025224/2015-21 – Solicita aquisição de material de consumo rodenticida. A cotação tem prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a partir desta publicação. As informações encontram-se à disposição dos interessados, no endereço acima citado, no horário das 08h00min às 17h00min horas, de segunda a sexta-feira, conforme requisitos e condições legais dispostos na Legislação pertinente. Natal/RN, 03 de junho de 2015 Maria de Fátima Costa Garcia - Chefe do Setor de Gerenciamento de Compras/SMS PESQUISA MERCADOLÓGICA Nº 089/2015 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE CONTAINERS A Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Fabrício Pedrosa, 915 – Edfº Novotel Ladeira do Sol, 1º piso – telefax: (84) 3232-8497 ou 3232-8563, Areia Preta, nesta Capital, objetivando o grau de competitividade preconizado pela administração, torna pública a realização do certame abaixo especificado: PESQUISA MERCADOLÓGICA 089/2015 – Processo nº 025232/2015-77 – Solicitamos cotação de preços para locação de 03 (três) módulos Termo Acústicos “Base Descentralizadas” (formada por 05 containers cada módulo) e 03 módulos tipo dormitórios Diário Oficial do Município Página 4 (formado por apenas 01 container cada módulo), para serem utilizados nas Unidades de Pronto Atendimento e SAMU Natal.. A cotação tem prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a partir desta publicação. As informações encontram-se à disposição dos interessados, no endereço acima citado, no horário das 08h00min às 17h00min horas, de segunda a sexta-feira, conforme requisitos e condições legais dispostos na Legislação pertinente. Natal/RN, 03 de junho de 2015 Maria de Fátima Costa Garcia - Chefe do Setor de Gerenciamento de Compras/SMS PESQUISA MERCADOLÓGICA Nº 090/2015 – AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS A Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Fabrício Pedrosa, 915 – Edfº Novotel Ladeira do Sol, 1º piso – telefax: (84) 3232-8497 ou 3232-8563, Areia Preta, nesta Capital, objetivando o grau de competitividade preconizado pela administração, torna pública a realização do certame abaixo especificado: PESQUISA MERCADOLÓGICA 090/2015 – Processo nº 024273/2015-46 – Solicita aquisição de imóveis para compra de camas de solteiro e poltronas, para atender demandas das unidades de saude de básica e esp da sec. de saúde de natal.. A cotação tem prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a partir desta publicação. As informações encontram-se à disposição dos interessados, no endereço acima citado, no horário das 08h00min às 17h00min horas, de segunda a sexta-feira, conforme requisitos e condições legais dispostos na Legislação pertinente. Natal/RN, 03 de junho de 2015 Maria de Fátima Costa Garcia - Chefe do Setor de Gerenciamento de Compras/SMS PESQUISA MERCADOLÓGICA Nº 091/2015 – AQUISIÇÃO DE ESTERELIZADOR A Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Fabrício Pedrosa, 915 – Edfº Novotel Ladeira do Sol, 1º piso – telefax: (84) 3232-8497 ou 3232-8563, Areia Preta, nesta Capital, objetivando o grau de competitividade preconizado pela administração, torna pública a realização do certame abaixo especificado: PESQUISA MERCADOLÓGICA 091/2015 – Processo nº 024336/2015-64– Solicita aquisição de esterelizador por plasma de perióxido de hidrogênio com empressora imbutida.. A cotação tem prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a partir desta publicação. As informações encontram-se à disposição dos interessados, no endereço acima citado, no horário das 08h00min às 17h00min horas, de segunda a sexta-feira, conforme requisitos e condições legais dispostos na Legislação pertinente. Natal/RN, 03 de junho de 2015 Maria de Fátima Costa Garcia - Chefe do Setor de Gerenciamento de Compras/SMS SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO PORTARIA Nº 038/2015-GS/SEMUT - NATAL(RN), 03 DE JUNHO DE 2015. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso das suas atribuições legais prevista na Lei Orgânica Municipal e em especial a contida na Lei nº 4.857, de 22 de julho de 1997; Considerando a instituição da comissão de aferição da Gratificação de Atividade Fazendária – GAF, através da Portaria nº 065/2013 – GS/SEMUT, prevista pelo artigo 3º da Lei Complementar nº 360/2012; Considerando que o Decreto nº 10.133 de 19 de Novembro de 2013 publicado no Diário Oficial do Município de Natal em 25 de Novembro de 2013, bem como a Portaria nº 076/2013-GS/SEMUT publicada no Diário Oficial do Município de Natal em 27 de Novembro de 2013 e que os procedimentos neles contidos, foram colocados em prática; RESOLVE: Conceder Gratificação de Atividade Fazendária aos servidores abaixo relacionados referente aos parâmetros fixados no mês de maio de 2015, a ser instituídos no mês de junho de 2015. NOME Ana Lúcia Damião de Morais Ana Katarina Nascimento de Azevedo Adriana Gomes Silva de Morais Adriano Clayton da C. Medeiros Antônio Alves da Silva Antônio de Pádua Pinheiro Araceli França Auta Maria Pedroza de Souza Bento Luís de Araújo Carlos Roberto Pimenta Cyclamen Maria Correia Alves Deuzinete Padilha dos Santos Edmilson Pereira da Silva Edvaneide Miriam B Ribeiro Edmary Camara Ferreira Elione M. C. da C. Torquato Eliezete Almeida Queiroz Elza Maria da Costa Santana Ezequias de Araujo Fábio Francisco da C. França Francisca das C. da Silva Francisco de Assis Costa Francisco Dimas Bezerra Costa Francisco R. Avelino Dantas Geilde Nascimento de Santana George Barbosa Fernandes Hilma Medeiros Bezerra Miranda MATRÍCULA 05.756-8 62.226-5 07.418-7 49.788-6 05.639-1 00.879-6 09.387-4 07.604-0 05.642-1 09.495-1 08.020-9 08.345-3 06.095-0 08.022-5 04.001-1 04.835-6 04.710-4 07.997-9 06.093-3 06.067-4 07.327-0 09.644-0 04.717-1 05.603-1 09.469-2 00456-1 00.444-8 VALOR R$ R743,46 1.200,00 1.200,00 1.200,00 341,70 1.200,00 1.200,00 1.200,00 379,66 1.200,00 215,59 1.200,00 461,70 215,59 1.200,00 1.200,00 1.200,00 215,59 215,59 1.200,00 1.200,00 1.200,00 215,59 215,59 215,59 1.200,00 480,00 NATAL, SEXTA-FEIRA, 05 DE JUNHO DE 2015 Inalma Rangel de Morais Ilcleide Alves da Rocha Ivo Wilson da Silva Filho Janice Silva Damasceno Katia Maria Furtado de Assunção Katia Sueli Barbosa de Araujo Khathienne Furtado de Assunção Leila Maria Medeiros Fernandes Manoel Inácio Sobrinho Manoel Martins da Silva Manoel Ronaldo Dantas Marcelo de Melo Noronha Júnior Marcondes Carlos Godeiro Maria Aparecida da Silva Maria Cláudia de Aquino Ferreira Mª da Conceição Dias C. e Silva Mª da Conceição M. Rodrigues Maria das Graças de C. Garcia Maria das Graças do Nascimento Maria de Fátima Araújo Verde Maria de Fátima D. Gonçalves Maria Delmira de A. Medeiros Maria Isaumir do Nascimento Maria Hellem Fernandes Soares Marlene Soares Cruz Marli Alice da Cunha Maurício Soares de Oliveira Melquizedeque Batista da Silva Mônica Isabel da Costa Rodrigues Nelson da Silva Nilberta Costa Marinho Pedro Rocha da Silva Raimundo Nonato Barboza Rafael Fernandes Aladim de Araujo Rafael de Morais Pacheco Regina Claudia de Melo Ribamar da Rocha Bilro Roberdam Karllos de Araújo Robério Caxiado da Silva Rogério Florêncio de Oliveira Ronaldo Torquato de Lima Rosa de Lima Martins Barbosa Rosângela Marisa Bezerra Cruz Rui Santos da Silva Júnior Selma Maria Palhares Simone S. Pereira da Fonseca Vânia Maria dos S. de Souza Vera Lucia Gomes de Paiva Veralúcia da C. Costa Mondelo Vilma Lúcia de Araújo Walfran Valentim Bezerra TOTAL 01.596-2 09.051-4 06.770-9 04.920-4 08.153-1 07.330-0 05.762-2 05.290-6 01.114-2 11.394-8 06.097-6 48.653-1 09.126-0 05.282-5 05.986-2 04.396-6 06.461-1 05.289-2 02.289-6 07.338-5 04.415-6 05.278-7 10.930-4 00.111-2 01.019-7 08.697-5 04.925-5 00.632-7 06.090-9 04.896-8 14.102-0 05.281-7 08.368-2 68.417-0 61.069-1 08.923-1 08.949-4 44.658-1 05.761-4 05.623-5 05.624-3 08.362-3 04.833-0 00.637-8 05.284-1 00.929-6 08.456-5 09.338-6 08.426-3 09.984-8 04.837-2 1.200,00 215,59 391,42 1.200,00 215,59 215,59 215,59 1.200,00 1.200,00 1.200,00 1.200,00 1.200,00 1.200,00 281,22 1.200,00 1.200,00 1.200,00 1.200,00 215,59 1.200,00 215,59 215,59 1.200,00 1.200,00 239,82 1.200,00 1.200,00 215,59 215,59 1.200,00 401,06 215,59 1.200,00 1.200,00 1.200,00 1.200,00 215,59 1.200,00 215,59 1.200,00 1.200,00 215,59 1.200,00 1.200,00 1.200,00 215,59 1.200,00 215,59 1.200,00 1.200,00 1.200,00 64.863,02 REVOGAM-SE AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO, LUDENILSON ARAÚJO LOPES Secretário Municipal de Tributação JUNTA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO ADMINISTRATIVO PRESIDENTE: ANDERSON RICARDO DO NASCIMENTO SECRETÁRIA: LEONÉZIA MENDES PINHEIRO PAUTA DE JULGAMENTO TORNO PÚBLICO que na pauta de julgamento prevista para o dia 10 de junho de 2015, a partir das 10:00 horas, constam os seguintes processos: Processo nº 2013.013863-5 – R2 COBRANÇA E INFORM CADASTRAIS Ltda - ME Processo nº 2013.000425-6 – FBF EMPREENDIMENTOS LTDA(VALÉRIO BARBOSA CALADO) Processo nº 2013.000427-2 – HELDER AQUINO DE A MAIA Processo nº 2013.000416-7 – JUAREZ GERÔNCIO FERNANDES Processo nº 2012.028750-6 – SOSERVI – SOCIEDADE DE SERV GERAIS LTDA Processo nº 2013.000718-2 – FRANCISCO ALBUQUERQUE DE MELO Processo nº 2013.000242-3 – JOSÉ NICODEMOS T. NORONHA Processo nº 2013.000442-6 – JOSÉ TARCÍSIO VILELA DA SILVA Processo nº 2013.000497-3 – RAIMUNDO FCO DO NASCIMENTO Processo nº 2012.029423-5 – VICUNHA TEXTEL S/A Processo nº 2012.029426-0 – VICUNHA TEXTEL S/A Processo nº 2014.010450-0 – VICUNHA TEXTEL S/A Nota: Para ciência das partes, faz-se constar que os julgamentos não realizados na data aprazada efetuar-se-ão nas sessões subsequentes. Secretaria da Junta de Instrução e Julgamento Administrativo, em Natal (RN), 03 de junho de 2015. LEONÉZIA MENDES PINHEIRO - Secretária da JIJA NATAL, SEXTA-FEIRA, 05 DE JUNHO DE 2015 Página 5 Diário Oficial do Município SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO *PORTARIA Nº 116/2015/GS/SEMTAS, DE 01 DE JUNHO DE 2015. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo cargo, tendo em vista o que consta no artigo 58 e no artigo 74, inciso II, a alínea “d”, da Lei Orgânica do Município de Natal, e arts. 213, 214, 215 e 222 da Lei Municipal nº 1.517/1965. RESOLVE: Art. 1º - Prorrogar por mais 60(sessenta) dias o prazo para a Comissão de Sindicância constituída através da Portaria nº 034/2015/GS/SEMTAS, de 25 de março de 2015, publicada no Diário Oficial do Município no dia 26 de março de 2015, apurar a responsabilidade referente aos fatos contidos no Processo Administrativo nº 057177/2013-12. Art. 2º - Fica igualmente prorrogado o prazo para apresentação do relatório conclusivo sobre o processo referente à matéria. Art. 3º - Esta Portaria tem seus efeitos retroagidos em 25 de abril de 2015. Natal, 01 de junho de 2015. Ilzamar Silva Pereira Secretária Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTAS *Republicar por incorreção O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Complementar n°. 108 de 24 de junho de 2009, faz saber que JULGA PROCEDENTE os autos de infração referente aos processos administrativos ambientais abaixo relacionados. Ficam intimados as empresas e/ou pessoas físicas aqui citadas para no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data publicação deste edital, liquidarem, junto à Fazenda Municipal, os débitos relativos aos processos mencionados ou apresentar recurso a segunda instância administrativa, na forma do artigo 128 da Lei n°. 4.100, de 19 de junho de 1992 (Código do Meio Ambiente do Município de Natal). NOTIFICAÇÃO Em cumprimento ao disposto no art. 2º, da Lei nº 9.452, de 20 de março de 1997, NOTIFICAMOS os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais, com sede no Município do Natal, da liberação de recursos pelo Fundo Nacional da Assistência Social/FNAS, no valor de R$: 137.658,35 (cento e trinta e sete mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e trinta e cinco centavos), destinados ao Índice de Gestão Descentralizada – Bolsa Família. Natal/RN, em 03 de Junho de 2015. ILZAMAR SILVA PEREIRA - Secretária Municipal de Assistência Social/SEMTAS AVISO DE REAPRAZAMENTO DE LICITAÇÃO O Pregoeiro da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTAS, localizada na Av. Bernardo Vieira, nº 2180, Dix-Sept Rosado, Natal/RN, CEP: 59.054-000, objetivando o grau de competitividade, torna público aos interessados que a licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 18035/2015, que trata da aquisição de 1000 (mil) kits de enxovais para recém-nascidos de 0(zero) a 03(três) meses, com data de abertura marcada para o dia 08/06/2015, fica REAPRAZADA para o dia 19/06/2015, permanecendo o mesmo horário: 10:00h. (horário de Brasília/DF). O(s) Edital (is) com as condições e especificações, encontra(m)-se à disposição dos interessados no www.comprasnet.gov.br, Natal (RN), 03 de Junho de 2015. Genielson Oliveira de Araújo - Pregoeiro SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Fica dispensada de licitação a despesa abaixo especificada, cujo objeto é a aquisição de passagens aéreas, com fulcro no artigo 24, inciso II, da Lei no 8.666/93, e em consonância com o Parecer Jurídico acostada aos autos, exigência do art.38, inciso VI, do mesmo diploma legal. NÚMERO DO PROCESSO: 025582/2015-33 NOME DO CREDOR: Sun Line Viagens e Turismo LTDA-ME. - CNPJ: 00.878.230/0001-58 ENDEREÇO: Av. Prudente de Morais, 1213 Lj. 01. Tirol. VALOR: R$ 3.480,84 (três mil, quatrocentos e oitenta reais e oitenta e quatro centavos). Natal, 03 de junho de 2015. Emerson Osório Domingos Xavier - Chefe USAF/SEMDES Osório Jácome Xavier de Mesquita -Secretário Municipal de Segurança Pública e Defesa Social SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E INFRAESTRUTURA TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Fica dispensada de licitação, na forma do art. 24, inciso II, da Lei 8.666/93, a despesa abaixo especificada. Processo nº 014360/2015-95-SEMOV Nome do credor: Gradual Teleinformática Ltda.-ME - CNPJ nº 12.106.641/0001-04 Endereço: Rua Jaguarari, 2549, Lote 33 - Lagoa Nova - Natal/RN Objeto: elaboração de projeto de fibra ótica para interligação da SEMOV a Rede Giga Natal.. Valor: R$ 5.950,00 (cinco mil, novecentos e cinquenta reais) Projeto/Atividade: 15.122.001.2-459 - Manutenção e Funcionamento da SEMOV; Elemento: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 111 - OÑV; Anexo: I - Manutenção. Natal, 01 de junho de 2015. Tomaz Pereira de Araújo Neto - Secretário da SEMOV EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 03 - CONTRATO Nº 024/2014 Processo nº 015356/2015-44-SEMOV Contratante: Secretaria Municipal de Obras Públicas e Infraestrutura - SEMOV Contratada: Crisal - Construção, Engenharia e Comércio Ltda. Objeto: ficam prorrogados os prazos de vigência e execução do contrato nº 024/2014-SEMOV, para execução dos serviços de drenagem e pavimentação bripar no loteamento Nova República, Natal/RN, por 90 (noventa) dias, ambos iniciando-se em 23.05.2015, com término em 20.08.2015. Base Legal: art. 57, § 1º, inciso II e V c/c § 2º da Lei nº 8.666/93. Assinaturas: Tomaz Pereira de Araújo Neto - Contratante Dâmocles Pantaleão Lopes Trinta - Contratada Natal, 21 de maio de 2015. PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 056605/2012-17 033604/2014-58 052521/2014-68 014836/2015-98 066192/2012-71 028069/2013-32 037613/2013-37 012174/2014-31 012185/2015-00 031264/2013-40 AUTUADO SSA MOVEIS E ESQUADRIAS – AA DE AZEVEDO-ME G.L DE OLIVEIRA LOCADORA E BUFFET (GILSON BUFFET) G.L DE OLIVEIRA LOCADORA E BUFFET (GILSON BUFFET) G.L DE OLIVEIRA LOCADORA E BUFFET (GILSON BUFFET) GILSON DE ANDRADE PESSOA (FAZENDA CHAPARRAL) AUTO ÔNIBUS SANTA MARIA TRANSP. E TURISMO AUTO ÔNIBUS SANTA MARIA TRANSP. E TURISMO AUTO ÔNIBUS SANTA MARIA TRANSP. E TURISMO OZANIR DA SILVA NUNES CONSTEL – CONST. E TELEFONIA LTDA Natal, 03 de junho de 2015 MARCELO CAETANO ROSADO MAIA BATISTA - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Complementar n°. 108 de 24 de junho de 2009, faz saber que JULGA IMPROCEDENTE os autos de infração referente aos processos administrativos urbanísticos abaixo relacionados. ARQUIVEM-SE. PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 033564/2012-82 AUTUADO CONSTEL CONSTRUÇÕES E TELEFONIA LTDA Natal, 03 de junho de 2015 MARCELO CAETANO ROSADO MAIA BATISTA - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Complementar n°. 108 de 24 de junho de 2009, faz saber que JULGA PROCEDENTE os autos de infração referente aos processos administrativos urbanísticos abaixo relacionados. Ficam intimados as empresas e/ou pessoas físicas aqui citadas para no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data publicação deste edital, liquidarem, junto à Fazenda Municipal, os débitos relativos aos processos mencionados ou apresentar recurso a segunda instância administrativa, na forma do artigo 57 da Lei Complementar n°. 055, de 27 de janeiro de 2004 (Código de Obras e Edificações do Município de Natal). PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 036616/2009-77 029026/2010-21 026497/2010-88 029062/2010-95 018977/2010-75 026968/2010-58 038069/2010-06 051868/2010-60 063450/2014-29 038967/2012-18 025185/2011-38 054935/2010-06 047579/2010-66 054779/2010-75 031823/2014-01 030392/2012-95 040220/2012-20 052631/2014-20 046899/2012-61 052615/2014-37 026581/2011-82 036121/2011-62 057297/2011-58 065318/2011-17 007336/2011-76 075537/2011-04 041775/2011-16 066377/2011-02 002907/2011-86 AUTUADO ASSOCIAÇÃO CORDÃO DE OURO KALINE SUZANA DE MEDEIROS JOSÉ SANDOVAL DE PAIVA LUZIMAR FERREIRA JOÃO MARIA DE LIMA IONARA VIANA BRIN-TEK BRINDES E EQUIPAMENTOS(OKKA INTERIORES) NATAL DUNAS HOTEL LTDA FRIENDS BRASIL EMPREEND. IMOBILIÁRIOS LTDA NATAL DUNNAS HOTEL LTDA NELSON GOMES DA COSTA CÉLIO MÁRIO DE FREITAS PATRÍCIO JOSE DE SOUZA SILVA CARLOS MAURÍCIO MARIANI GUERREIRO MAMMA BAR E PIZZERIA (MAMMA CHOPP PIZZARIA ) CONSTEL CONSTEL EDICLEYTON JACOME OLIVEIRA CONSTEL EDICLEYTON JACOME OLIVEIRA POUSADA AZURRA LTDA PAULA FRASSINETTI BASTOS XAVIER DE MELO NILMA PEREIRA DE MEDEIROS CHAGAS NATERCIA MARIA CARNEIRO ROCHA DE BARROS PEDRO MARTINS DE SOUZA GILMARA ABRANTES DE MEDEIROS OLIVEIRA PAULO SÉRGIO LOBATO ROCHA GILMARA ABRANTES DE MEDEIROS OLIVEIRA OFICINA DO PEREIRA Natal, 03 de Junho de 2015 MARCELO CAETANO ROSADO MAIA BATISTA - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO Página 6 Diário Oficial do Município NATAL, SEXTA-FEIRA, 05 DE JUNHO DE 2015 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Complementar n°. 108 de 24 de junho de 2009, faz saber que JULGA PROCEDENTE EM PARTES os autos de infração referente aos processos administrativos urbanísticos abaixo relacionados. Ficam intimados as empresas e/ou pessoas físicas aqui citadas para no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data publicação deste edital, liquidarem, junto à Fazenda Municipal, os débitos relativos aos processos mencionados ou apresentar recurso a segunda instância administrativa, na forma do artigo 57 da Lei Complementar n°. 055, de 27 de janeiro de 2004 (Código de Obras e Edificações do Município de Natal). LICENÇA AMBIENTAL A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, inscrita no CNPJ:08.241.747/0005-77 torna publico, conforme a Resolução CONAMA N° 237/97,que requereu à SEMURB em 02/03/2015, através do Processo Administrativo N° 009563/2015-60, Licença Ambiental de Instalação para a construção de um Centro Municipal Padrão de Ensino Infantil na Rua Av. Fabrício Pedrosa, N°915, Areia Preta - Natal/RN, ficando estabelecido um prazo de 05 (cinco) dias para solicitação de qualquer esclarecimento. PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 080273/2011-01 080750/2011-20 LICENÇA AMBIENTAL A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, inscrita no CNPJ:08.241.747/0005-77 torna publico, conforme a Resolução CONAMA N° 237/97,que requereu à SEMURB em 14/05/2015, através do Processo Administrativo N° 022579/2015-68, Licença Ambiental de Instalação para a construção de uma Escola Padrão Municipal de Ensino Fundamental na Av. Moema Tinôco da Cunha Lima, S/N, Lagoa Azul - Natal/RN, ficando estabelecido um prazo de 05 (cinco) dias para solicitação de qualquer esclarecimento. AUTUADO FERNANDO LUIZ ALVES DE AZEVEDO SUPER STAR PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA Natal, 03 de junho de 2015 MARCELO CAETANO ROSADO MAIA BATISTA - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO LICENÇA AMBIENTAL A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrita no CNPJ: 24.518.573/0001-70 torna público, conforme a Resolução CONAMA N° 237/97, que requereu à SEMURB em 19/05/2015, através do Processo Administrativo N° 023266/2015-27, Licença Ambiental de Instalação para a construção de uma unidade básica de saúde - SMS na Rua das Pedrinhas, Conj. Parque dos Coqueiros, S/N, Nossa Senhora da Apresentação - Natal/RN, ficando estabelecido um prazo de 05 (cinco) dias para solicitação de qualquer esclarecimento. LICENÇA AMBIENTAL A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrita no CNPJ: 24.518.573/0001-70 torna público, conforme a Resolução CONAMA N° 237/97, que requereu à SEMURB em 20/03/2015, através do Processo Administrativo N°013467/2015-16, Licença Ambiental de Instalação para a construção de uma Secretaria Municipal de Saúde - SMS, na Rua do Campo, S/N, Redinha - Natal/RN, ficando estabelecido um prazo de 05 (cinco) dias para solicitação de qualquer esclarecimento. LICENÇA AMBIENTAL A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrita no CNPJ: 24.518.573/0001-70 torna público, conforme a Resolução CONAMA N° 237/97, que requereu à SEMURB em 23/03/2015, através do Processo Administrativo N° 013703/2015-02, Licença Ambiental de Instalação para a construção de uma Secretaria Municipal de Saúde - SMS na Rua da Lagoa Seca, S/N, Guarapes - Natal/RN, ficando estabelecido um prazo de 05 (cinco) dias para solicitação de qualquer esclarecimento. LICENÇA AMBIENTAL A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrita no CNPJ: 24.518.573/0001-70 torna público, conforme a Resolução CONAMA N° 237/97, que requereu à SEMURB em 20/03/2015, através do Processo Administrativo N°013467/2015-16, Licença Ambiental de Instalação para a construção de uma Unidade Básica de Saúde - UBS, na Rua das Pedrinhas, Conj. Parque dos Coqueiros, S/N, Nossa Senhora da Apresentação - Natal/RN, ficando estabelecido um prazo de 05 (cinco) dias para solicitação de qualquer esclarecimento. LICENÇA AMBIENTAL A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrita no CNPJ: 24.518.573/0001-70 torna público, conforme a Resolução CONAMA N° 237/97, que requereu à SEMURB em 20/03/2015, através do Processo Administrativo N°013467/2015-16, Licença Ambiental de Instalação para a construção de uma Unidade Básica de Saúde - UBS, na Rua das Pedrinhas, Conj. Parque dos Coqueiros, S/N, Nossa Senhora da Apresentação - Natal/RN, ficando estabelecido um prazo de 05 (cinco) dias para solicitação de qualquer esclarecimento. LICENÇA AMBIENTAL A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrita no CNPJ: 24.518.573/0001-70 torna público, conforme a Resolução CONAMA N° 237/97, que requereu à SEMURB em 23/03/2015, através do Processo Administrativo N°013467/2015-16, Licença Ambiental de Instalação para a construção de uma Unidade Básica de Saúde - UBS, na Rua da Lagoa Seca, S/N, Guarapes - Natal/RN, ficando estabelecido um prazo de 05 (cinco) dias para solicitação de qualquer esclarecimento. LICENÇA AMBIENTAL A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, inscrita no CNPJ:08.241.747/0005-77 torna publico, conforme a Resolução CONAMA N° 237/97,que requereu à SEMURB em 05/05/2015, através do Processo Administrativo N° 021152/2015-42, Licença Ambiental de Instalação para a construção de uma Escola Padrão Municipal de Ensino Fundamental na Rua Serra da Jurema, S/N, Pitimbu - Natal/RN, ficando estabelecido um prazo de 05 (cinco) dias para solicitação de qualquer esclarecimento. LICENÇA AMBIENTAL A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, inscrita no CNPJ:08.241.747/0005-77 torna publico, conforme a Resolução CONAMA N° 237/97,que requereu à SEMURB em 14/05/2015, através do Processo Administrativo N° 022580/2015-92, Licença Ambiental de Instalação para a construção de uma Escola Padrão Municipal de Ensino Fundamental na Rua dos Mororos, Conj. Nova Natal, S/N, Lagoa Azul - Natal/RN, ficando estabelecido um prazo de 05 (cinco) dias para solicitação de qualquer esclarecimento. FUNDAÇÃO CULTURAL CAPITANIA DAS ARTES CHAMADA PÚBLICA Nº 006\2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00000.019208/2015-07 FESTEJOS JUNINOS 2015 XXIX FESTIVAL DE QUADRILHAS JUNINAS DA CIDADE DO NATAL E ARRAIÁS DE NATAL. O Presidente da Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTE por intermédio da Prefeitura Municipal de Natal, no uso de suas atribuições legais vem tornar público a Chamada Pública de Festejos Juninos - 2015 que regulamenta o processo de inscrição e seleção de Quadrilhas Juninas relacionadas ao XXIX Festival de Quadrilhas Juninas de Natal, da seleção de projetos para apoio financeiro aos Arraiás na cidade do Natal e as Quadrilhas Juninas, tudo em conformidade com os preceitos da Lei Orgânica do Município de Natal nos termos do art. 166, inciso I e Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993. 1. DA FINALIDADE 1.1 – A Chamada Pública de Festejos Juninos – 2015 tem por objetivo fomentar e difundir e Premiar as tradições culturais voltadas para os festejos juninos da cidade do Natal e Região Metropolitana no período de 24 de junho a 30 de julho de 2015 1.2 - A presente Chamada Pública apoiará financeiramente os projetos com as seguintes categorias: 1.2.1 - Quadrilha Junina Tradicional, Estilizada e Cômicas da cidade do Natal. 1.2.2. Apoio aos Arraiás de Rua do Município de Natal em categoria única. Parágrafo único: Considera-se “Apoio às Quadrilhas Juninas” e “Apoio aos Arraiás de Rua:” Incentivo financeiro que estimulem e valorizem as referidas expressões artísticas e culturais, fomentando as atividades de grupos de Quadrilhas Juninas e dos Arraiás de Rua de Natal. 1.3 – As premiações serão exclusivamente para o XXIX Festival de Quadrilhas Juninas de Natal. 2. DO COMITÊ GESTOR DA CHAMADA PÚBLICA DE FESTEJOS JUNINOS – 2015 2.1. Será constituído um Comitê Gestor dos Festejos Juninos 2015 , responsável pela administração, fiscalização e coordenação geral das ações previstas nesta Chamada Pública e terá a seguinte formação: 07 (sete) membros, todos servidores da Funcarte e Secult. 2.2.Será constituída a Comissão de Habilitação e Seleção dos Fetejos Juninos 2015. Compete ao Comitê de Habilitação e Seleção Juninos 2015 responsável pela habilitação e seleção seleção de apoios financeiros das quadrilhas juninas e arraiás, , e dos membros da comissão julgadora das quadrilhas juninas premiadas no XXIX Festival de Quadrilhas Juninas de Natal 2015. 2.3. Compete ao Comitê de Habilitação e Seleção Juninos 2015, analisar em última instância, os pedidos de revisão dos resultados do julgamento referentes a presente Chamada Pública; 24. Compete ao Comitê Gestor analisar e fiscalizar a execução das propostas, assim como a fiscalização dos arraiás; 2.5. Compete ao Comitê Gestor dos Festejos Juninos 2015 elaborar os relatórios de fiscalização dos Arraiás; 2.6. Compete ao Comitê Gestor dos Festejos Juninos 2015 dirimir dúvidas, esclarecer e decidir casos omissos não previsto nesta Chamada Pública. 3.0 DA COORDENAÇÃO TÉCNICA E ACOMPANHAMENTO DOS FESTEJOS JUNINOS 3.1. Fica criada a Coordenação Técnica dos Festejos Juninos 2015, formada por 01 (um) membro da sociedade civil, para compor a Equipe juntamente com a organização Geral dos festejos Juninos 2015, Presidida pela Funcarte, com a finalidade de colaborar com os Festejos Juninos de Natal 2015. 3.2. Parágrafo Único – O coordenador técnico será selecionado através de chamada pública de credenciamento a ser publicada no DOM em data igual ou posterior a publicação desta Chamada Pública. 4. DO FESTIVAL DE QUADRILHAS JUNINAS 4.1. Considera-se “Festival de Quadrilhas Juninas:” Eventos com programação cultural fiel às tradições juninas, contendo concurso de apresentações de quadrilhas juninas, constituídas de encenação de casamento matuto a ser realizado no período de 04 a 12 de julho de 2015, conforme regulamento. 4.2. DAS CATEGORIAS: 4.2.1. QUADRILHA JUNINA TRADICIONAL – Considera-se Quadrilha Junina Tradicional: Quadrilha Junina constituída de: no mínimo 16 (dezesseis) pares, encenação de casamento matuto, figurino e roteiro musical tradicional que contemple os referenciais de identidade regional coerente com as tradições populares legítimas. 4.2.2. QUADRILHA JUNINA ESTILIZADA – Considera-se Quadrilha Junina estilizadas: Quadrilha Junina constituída de: no mínimo 16 (dezesseis) pares, que priorizam as referências contemporâneas utilizando materiais e coreografias, buscando nas composições, diferentes releituras para as tradições juninas. NATAL, SEXTA-FEIRA, 05 DE JUNHO DE 2015 Diário Oficial do Município 4.2.3. QUADRILHA JUNINA CÔMICA – Considera-se Quadrilha Junina Cômica: Quadrilha junina constituída de: no mínimo 16 (dezesseis) pares, que tenham como objetivo principal apresentação e coreografia com características teatral e cômicas com diferentes releituras para as tradições juninas. 4.3. DA COMISSÃO JULGADORA DO FESTIVAL DE QUADRILHAS JUNINAS – 2015 4.3.1.Será constituída a comissão julgadora composta de 05 (cinco) membros da sociedade civil, para o julgamento e avaliação das apresentações das diversas categorias de quadrilhas juninas constantes desta Chamada Pública. Parágrafo Único - Os membros da comissão julgadora serão selecionados através de chamada pública de credenciamento a ser publicada no DOM em data igual ou posterior a publicação desta Chamada Pública. 4.4.DA DOCUMENTAÇÃO E INSCRIÇÃO DO XXIX FESTIVAL DE QUADRILHAS JUNINAS DE NATAL: 4.4.1. As inscrições no XXIX FESTIVAL DE QUADRILHAS JUNINAS DE NATAL, serão gratuitas, no período de 05 a 11 de junho de 2015 e deverão serem entregues pelo próprio representante ou pessoa com procuração exclusiva para esse fim. 4.4.2. Poderão se inscrever para participação do XXIX FESTIVAL DE QUADRILHAS JUNINAS DA CIDADE DO NATAL: a) PESSOAS FÍSICAS - Maiores de 18 (dezoito) anos, residentes e domiciliados na cidade do Natal e região metropolitana. b) PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO - Onde o seu representante seja maior 18 anos, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade do Natal e região metropolitana e que apresentem expressamente em seus atos constitutivos a finalidade ou atividade de cunho artístico e/ou cultural de tradição junina. 4.4.3. Os Envelopes para a Inscrição contendo a Documentação de habilitação Técnica e Jurídica deverão ser lacrados e entregues no Setor de Protocolo da SECULT/FUNCARTE, situada à Av. Câmara Cascudo, 434, Centro, Natal/RN, CEP: 59.025-280, no horário de 8:00 as 16:00 horas, da seguinte forma: Envelope 1 – Documentação de Inscrição de Habilitação Jurídica e Envelope 2 – Documentação Técnica. 4.4.4.O Envelope de Documentação Inscrição – Envelope 1 - deverá conter em seu interior, obrigatoriamente o seguinte: 1 - PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO a) Ficha de inscrição devidamente preenchida digitalmente. (Modelo Anexo) b) Cartão do CNPJ, emitido pela Secretaria da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br); c) Cópia do Estatuto e suas últimas alterações; d) Cópia da Ata de eleição da atual diretoria; e) Certidão de regularidade junto ao FGTS (atualizada) – junto à Caixa Econômica Federal (www.caixa.gov.br); f) Certidão Negativa de Débitos do INSS (atualizada) - junto à Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br); g) Certidão Negativa de Débitos Municipais (atualizada), emitida pela Prefeitura do Município de Natal (http://www.natal.rn.gov.br); h) Certidão Negativa Conjunta de Débitos Estaduais (atualizada) emitida pela Secretaria de Tributação (http://www.set.rn.gov.br) i) Certidão Negativa Conjunta Federal (atualizada) emitida pela Secretaria da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br); j) Certidões de nada conta do Conselho Municipal de Cultura (FIC) e do Programa de Incentivo Fiscal Djalma Maranhão. K) Declaração de Nada Consta junto à Controladoria Geral do Município do Natal. l) Cópia de Documento de Identificação (RG, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Categoria Profissional), CPF e do Comprovante de Endereço atualizada do Presidente ou Diretor da Empresa; m) Declaração de Compatibilidade, assinado pelo titular; (modelo em Anexo) n) Declaração de que não emprega trabalhadores em condições excepcionais, em conformidade com o artigo 7º, XXXIII da Constituição Federal. (modelo em Anexo) o) Cópia dos Dados Bancários da empresa (Conta Corrente). 2 – PESSOA FÍSICA a) Ficha de Inscrição devidamente preenchida digitalmente. (modelo Anexo) b) Cópia do Documento de Identificação (RG; Carteira Profissional; Carteira de Habilitação ou outro documento oficial com foto); c) Cópia do CPF; d) Comprovante de endereço atualizado (Conta de luz, água ou telefone); em caso de imóveis em nome de terceiros, anexar carta de anuência assinada com o nome constante no comprovante, confirmando a residência do proponente e/ou contrato de locação do imóvel, reconhecido em cartório legal. e) Certidão Negativa de Débitos Municipais (atualizada), emitida pela Prefeitura do Município de Natal (http://www.natal.rn.gov.br); f) Certidões de nada consta do Conselho Municipal de Cultura (FIC) e do Programa de Incentivo Fiscal Djalma Maranhão. g) Declaração de Nada Consta junto à Controladoria Geral do Município do Natal. h) Certidão Negativa de antecedentes criminais, emitida pela Justiça Comum (Estadual) – (http://www.tjrn.jus.br/) j) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, emitida pela Justiça Federal – (www.jfrn.gov.br) k) Declaração de inexistência de Parentesco; (modelo em Anexo) l) Cópia dos Dados Bancários (Conta Corrente de Banco Oficial ou privado). 4.3.5. O Envelope de Documentação Técnica – Envelope 2 - deverá conter em seu interior, obrigatoriamente, o seguinte: a) Copia ou 2ª via da Ficha de Inscrição do XXIX Festival de Quadrilhas Juninas da Cidade do Natal; (Modelo em Anexo) b) Projeto Técnico; c) Declaração de Compromisso; Página 7 d) Relação de todos os integrantes do grupo, juntamente com o atestado de legitimidade da representação, com firma reconhecida em Cartório; e) Confirmação de inscrito no CMEC e/ou declaração de atividades culturais do proponente; f) Declaração de Compatibilidade; (modelo em Anexo) g) Portfólio das atividades culturais. 4.3.6. Todos os formulários e anexos solicitados acima estarão disponíveis na página da Prefeitura de Natal: http://www.natal.rn.gov.br/; 4.5. DOS IMPEDIMENTOS E MOTIVOS PARA O INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO: 4.5.1. Falta de apresentação de quaisquer documentos de inscrição, ou do não cumprimento do estabelecido nos subitens 4.3.3 e 4.3.4, implicarão no imediato indeferimento da inscrição; 4.5.2. Não serão aceitas inscrições enviadas pelo correio, bem como por postagem eletrônica; 4.5.3.Não serão aceitas inscrições provenientes dos servidores integrantes da Comissão de Seleção, Comitê Gestor, seus cônjuges e parentes até 2º grau, como também as propostas de pessoas físicas e/ou jurídicas, não domiciliadas, no Município de Natal e Região Metropolitana. 4.5.4.Não serão aceitas inscrições provenientes de servidores públicos municipais, nem de seus cônjuges e parentes até 2ª grau. 4.5.5. Não serão aceitas inscrições provenientes de projetos em andamento financiados por leis de incentivos financeiros oriundos do município do Natal. 4.5.6.Não serão aceitas inscrições provenientes de representantes de mais de uma quadrilha junina. 4.6. DA HABILITAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO DO XXIX FESTIVAL DE QUADRILHAS JUNINAS DE NATAL 4.6.1. A habilitação das inscrições para a participação no XXIX FESTIVAL DE QUADRILHAS JUNINAS DE NATAL, serão realizadas em fase única: a) Habilitação Documental; e Habilitação Técnica, sendo a primeira eliminatória 4.7 DA HABILITAÇÃO E SELEÇÃO 4.7.1. Será da competência, da Comissão de Habilitação e a Seleção a seleção das propostas inscritas nesta chamada pública. Parágrafo Único - Não cabe ao Comissão de Habilitação e Seleção nenhum tipo de remuneração. 4.8. DO PROCESSO SELETIVO 4.7.1. A seleção dos projetos se dará em fase única,em duas etapas, sequenciais: a) Habilitação Documental, eliminatória; b) Habilitação Técnica da Proposta; 4.8.2. Etapa I – Habilitação Documental: 4.8.2.1. Será considerado habilitado na fase Documental, o projeto que apresentar a documentação de acordo com esta chamada pública, devidamente analisado e aprovado, pelos membros da Comissão de Habilitação e Seleção; 4.8.2.1. O proponente será eliminado, caso não tenha apresentado a documentação exigida nesta Chamada Pública ou se constatadas irregularidades na apresentação dos documentos; 4.8.3. Etapa II – Habilitação Técnica: 4.7.3.1. A Habilitação Técnica será realizada pelo Comissão de Habilitação de Seleção Gestor Considerando-se o número de propostas habilitadas Documentalmente; 4.7.3.2. O Comissão de Habilitação e Seleção emitirá parecer de acordo com os seguintes critérios: I – Avaliação da Proposta Técnica de acordo com a documentação exigida pela Chamada Pública; II - Adequação do Plano de Trabalho e a viabilidade do orçamento contidas no projeto. Parágrafo Primeiro - É facultada ao Comitê Gestor ou autoridade superior, em qualquer fase do processo, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de qualquer documento ou informação que deveria constar originariamente na Proposta; Parágrafo Segundo - As quadrilhas juninas que receberem apoio financeiro poderão ser convocadas a realizar 01 (uma) apresentação cultural, a título de contrapartida, conforme programação com data, hora e local a serem definidas de comum acordo entre a Funcarte e o Representante da Quadrilha Junina. 4.9 DOS RECURSOS 4.9.1. Os RECURSOS das duas fases, tanto da Habilitação documental quanto a habilitação técnica, deverão ser entregues, no prazo de 02 (dois) dias utéis, a contar do dia seguinte a publicação dos resultados, que será no dia 18 de junho do corrente, no SETOR DE PROTOCOLO da FUNCARTE, com endereço à Av. Câmara Cascudo, nº 434, Centro, Natal/ RN, CEP: 59025-280. 4.9..2. Os RECURSOS deverão ser redigidos (digitalmente e/ou escritos à mão) e impressos e assinados pelo proponente, contendo as informações: a)Numero do Processo b) Nome do Projeto c) Categoria (Participação do Festival de Quadrilhas Juninas) d) Nome do Proponente e) Responsável pelo Projeto f) Endereço do Proponente g) Telefone h) Motivação/Justificativa (recurso ou não) 4.10 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL: 4.10.1. A lista das Quadrilhas classificadas será publicada no site oficial da Prefeitura de Natal e no Diário Oficial do Município, na data de 23 de junho de 2015, observando-se as exigências estabelecidas na presente Chamada Pública das quais, as pertencentes ao município do Natal, também estarão automaticamente habilitadas ao apoio financeiro no valor total de R$ 174.400,00 (cento e setenta e quatro mil e quatrocentos reais) distribuídos de acordo com o regulamento do XXIX Festival de Quadrilhas Juninas do ano de 2015. 5.0 DO APOIO FINANCEIRO PARA OS ARRAIÁS DE RUA 5.0.1. OS ARRAIÁS DE RUA DE NATAL: Considera-se Arraiá de Rua de Natal: Iniciativas Página 8 Diário Oficial do Município que estimulem e valorizem expressões artísticas e culturais, idealizadas pela comunidade e realizadas nos territórios das Regiões Administrativas da Cidade do Natal, com o objetivo de comemorar as tradições juninas no período de 20 de junho a 20 de julho de 2015. 5.1. DA ESTRUTURA DOS ARRAIÁS DE RUA DE NATAL: 5.1.1. ARRAIAL – considera-se arraial aquele que tiver no mínimo em sua realização, itens tais como: apresentações culturais relativas ao período junino, barracas de comidas típicas, 02 banheiros químicos (masculino e feminino), e decoração típica dos festejos tradicionais do São João. 5.2. DA DOCUMENTAÇÃO E INSCRIÇÃO PARA HABILITAÇÃO AO APOIO FINANCEIRO DE ARRAIÁS: 5.2.1. As inscrições para o apoio financeiro para habilitação serão gratuitas, no período de 04 a 10 de junho de 2015 e deverá ter apenas um proponente por arraiá e ser entregue pelo próprio representante ou pessoa com procuração exclusiva para esse fim. Parágrafo Primeiro – O valor total do apoio financeiro que se refere este item, será dividido igualmente com todos os proponentes selecionados até o limite de 60 (sessenta) arraiás. Parágrafo Segundo – Dois, ou mais arraiás não poderão ter o mesmo endereço de funcionamento, sob pena de serem desclassificados ao apoio financeiro. 5.2.2. Poderão se inscrever para participação do apoio financeiro de arraiás: a) PESSOAS FÍSICAS - Maiores de 18 (dezoito) anos, residentes e domiciliados na cidade do Natal. b) PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO - Onde o seu representante seja maior 18 anos, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade do Natal, e que apresentem expressamente em seus atos constitutivos a finalidade ou atividade de cunho artístico e/ou cultural de tradição junina. 5.2.3. Os Envelopes de Inscrição e Documentação Técnica deverão ser lacrados e entregues no Setor de Protocolo da SECULT/FUNCARTE, situada à Av. Câmara Cascudo, 434, Centro, Natal/RN, CEP: 59025-280 no horário de 8:00 as 16:00 horas, com a Informação: Envelope 1- Documentação de Inscrição e Envelope 2 – Documentação Técnica. 5.2.4. O Envelope de Documentação Inscrição – Envelope 1 - deverá conter em seu interior, obrigatoriamente o seguinte: 1 - PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO a) Ficha de inscrição devidamente preenchida digitalmente. (Modelo Anexo) b) Cartão do CNPJ, emitido pela Secretaria da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br); c) Cópia do Estatuto e suas últimas alterações; d) Cópia da Ata de eleição da atual diretoria; e) Certidão de regularidade junto ao FGTS (atualizada) – junto à Caixa Econômica Federal (www.caixa.gov.br); f) Certidão Negativa de Débitos do INSS (atualizada) - junto à Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br); g) Certidão Negativa de Débitos Municipais (atualizada), emitida pela Prefeitura do Município de Natal (http://www.natal.rn.gov.br); h) Certidão Negativa Conjunta de Débitos Estaduais (atualizada) emitida pela Secretaria de Tributação (http://www.set.rn.gov.br) i) Certidão Negativa Conjunta Federal (atualizada) emitida pela Secretaria da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br); j) Certidões de nada conta do Conselho Municipal de Cultura (FIC) e do Programa de Incentivo Fiscal Djalma Maranhão. (solicitação na Funcarte) k) Declaração de Nada Consta junto à Controladoria Geral do Município do Natal. l) Cópia de Documento de Identificação (RG, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Categoria Profissional), CPF e do Comprovante de Endereço do Atual Presidente; m) Declaração de Inexistência de Parentesco(compatibilidade), assinado pelo titular; (Modelo Anexo) n) Declaração de que não emprega trabalhador em situações excepcionais, em conformidade com o artigo 7º, XXXIII da Constituição Federal. (modelo anexo) o) Cópia de Dados Bancários da empresa (Conta Corrente em Banco oficial ou privado). 2 – PESSOA FÍSICA a) Ficha de Inscrição devidamente preenchida digitalmente. (modelo anexo) b) Cópia do Documento de Identificação (RG; Carteira Profissional; Carteira de Habilitação ou outro documento oficial com foto); c) Cópia do CPF; d) Comprovante de endereço atualizado (Conta de luz, água ou telefone); em caso de imóveis em nome de terceiros, anexar carta de anuência assinada com o nome constante no comprovante, confirmando a residência do proponente e/ou contrato de locação do imóvel, reconhecido em cartório. e) Certidão Negativa de Débitos Municipais (atualizada), emitida pela Prefeitura do Município de Natal (http://www.natal.rn.gov.br); f) Certidões de nada consta do Conselho Municipal de Cultura (FIC) e do Programa de Incentivo Fiscal Djalma Maranhão. (solicita na Funcarte) g) Declaração de nada consta junto à Controladoria Geral do Município do Natal. h) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, emitida pela Justiça Comum (Estadual) – (http://www.tjrn.jus.br/). i) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, emitida pela Justiça Federal – (http://www.jfrn.gov.br/) j) Declaração de inexistência de Parentesco; (Modelo Anexo) k) Cópia de Dados Bancários (Conta Corrente de Banco Oficial ou privado) 5.2.5. O Envelope de Documentação Técnica – Envelope 2 - deverá conter em seu interior, obrigatoriamente, o seguinte: a) Cópia ou 2ª via da Ficha de Inscrição da habilitação ao apoio financeiro de Arraiás; b) Projeto Técnico; 5.2.6. Todos os formulários e anexos solicitados acima estarão disponíveis na página da Prefeitura de Natal: http://www.natal.rn.gov.br/; 5.3. DOS IMPEDIMENTOS E MOTIVOS PARA O INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO: 5.3.1. Falta de apresentação de quaisquer documentos de inscrição, ou do não cumprimento do estabelecido nesta Chamada Pública, implicarão no imediato indeferimento da inscrição; NATAL, SEXTA-FEIRA, 05 DE JUNHO DE 2015 5.3.2. Não serão aceitas inscrições enviadas pelo correio, bem como por postagem eletrônica; 5.3.3.Não serão aceitas inscrições provenientes dos servidores integrantes da Comissão Julgadora , Comitê Gestor, seus cônjuges e parentes até 2º grau, como também as propostas de pessoas físicas e/ou jurídicas, não domiciliadas, no Município de Natal e Região Metropolitana. 5.3.4.Não serão aceitas inscrições provenientes de servidores públicos municipais, nem de seus cônjuges e parentes até 2º grau. 5.3.5. Não serão aceitas inscrições provenientes de projetos em andamento financiados por leis de incentivos financeiros oriundos do município do Natal. 5.3.6. Não serão aceitas inscrições provenientes de representantes de mais de um Arraiá. 5.3.6. Não serão aceitas inscrições de dois arraiás diversos no mesmo endereço. 5.4. DA HABILITAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO DO APOIO FINANCEIRO AOS ARRAIÁS. 5.4.1. A habilitação das inscrições para a participação do apoio Financeiro para os Arraiás, serão realizadas em duas etapas sequenciais e fase única : a) Primeira etapa, Habilitação Documental, eliminatória e Segunda etapa, Habilitação Técnica: 5.5. DA HABILITAÇÃO E SELEÇÃO 5.4.2. A Habilitação e Seleção serão realizadas pelo Comissão de Habilitação e Seleção desta Chamada Pública; 5.6. DO PROCESSO SELETIVO 5.6.1. Será considerado habilitado na fase Documental, o projeto que apresentar a documentação exigida por esta chamada pública, devidamente analisado e aprovado, pelos membros do Comitê Gestor; 5.6.2.2. O proponente será eliminado, caso não tenha apresentado a documentação exigida nesta Chamada Pública ou se constatadas irregularidades na apresentação dos documentos; 5.6.3. Etapa II – Habilitação Técnica: 5.6.3.1. A Habilitação Técnica será realizada pelo Comissão de Habilitação e Seleção conforme, esta Chamada Pública, Considerando-se o número de propostas habilitadas Documentalmente; 5.6.3.2. O Comitê Gestor emitirá parecer de acordo com os seguintes critérios: I – Viabilidade de execução do projeto de 0 a 5( zero a cinco) pontos II – Acessibilidade ao público de 0 a 5( zero a cinco) pontos III – Ornamentação de 0 a 5( zero a cinco) pontos; IV – Apresentações Artísticas de 0 a 5( zero a cinco) pontos; V – Período de Duração de 0 a 5( zero a cinco) pontos; VI – Clareza no projeto de 0 a 5( zero a cinco) pontos. 5.6.3.3 A pontuação máxima será de 30(trinta) pontos, utilizando-se o critério do inciso III dos critérios para desempate. 5.6.3.4 - É facultada ao Comitê Gestor ou autoridade superior, em qualquer fase do processo, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de qualquer documento ou informação que deveria constar originariamente na Proposta; 5.7. DOS RECURSOS 5.7.1. Os RECURSOS , deverão ser entregues, no prazo de 01 (um) dia útil, a contar do dia seguinte a publicação dos resultados, que será no dia 18 de junho do corrente, no SETOR DE PROTOCOLO da FUNCARTE, com endereço à Av. Câmara Cascudo, nº 434, Centro, Natal/RN, CEP: 59025-280. 5.7.2. Os RECURSOS deverão ser redigidos (digitalmente e/ou escritos à mão) e impressos e assinados pelo proponente, contendo as informações: a)Número do Processo b) Nome do Projeto c) Categoria (Apoio financeiro para Arraiás) d) Nome do Proponente e) Responsável pelo Projeto f) Endereço do Proponente g) Telefone h) Motivo/Justificativa 5.8. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL: 3.9.1. A lista dos Arraiás classificados será publicada no site oficial da Prefeitura de Natal e no Diário Oficial do Município, observando-se as exigências estabelecidas no presente Chamada Pública na data de 23 de junho de 2015. 6.0 DOS RECURSOS FINANCEIROS PARA OS APOIOS FINANCEIROS E PREMIAÇÕES 6.1.1. O valor total desta Chamada Pública importa na quantia de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) que serão oriundos do Orçamento Geral da FUNCARTE referente ao exercício fiscal do ano de 2015, através da dotações orçamentária elencada no Projeto Atividade nº 13.392.54.2-067– FESTEJOS POPULARES; Fonte de Recurso: 11- Ord. Não Vinculados ; Tipo de Orçamento: Fiscal. 6.1.2. Do total dos recursos reservados para este Chamada Pública, serão destinados às categorias das QUADRILHAS JUNINAS; a título de Apoio Financeiro o valor de R$ 174.400,00 (Cento e setenta e quatro mil e quatrocentos reais). Distribuídos de acordo com o regulamento do XXIX Festival de quadrilhas Juninas da Cidade do Natal 2015. 6.1.3 As premiações destinadas aos vencedores concorrentes do XXIX Festival de Quadrilhas Juninas da Cidade do Natal 2015 será de R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais) distribuídos de acordo com o regulamento do referido festival. 6.1.4 Serão destinados à categoria ARRAIÁS DE RUA; no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) a título de Apoio Financeiro, a serem pagos de acordo com o estabelecido nesta Chamada Pública 6.1.5 Será destinado o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para a comissão julgadora, do XXIX Festival de Quadrilhas Juninas – 2015, distribuídos de acordo com o regulamento do referido festival. 6.1.6. Para a premiação poderá participar: Rainha do Milho, Marcador, Casal de Noivos e NATAL, SEXTA-FEIRA, 05 DE JUNHO DE 2015 Diário Oficial do Município Grupo Regional e serão independentes de suas respectivas quadrilhas representadas, para tanto será destinado o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), Distribuídos de acordo com o regulamento do XXIX Festival de quadrilhas Juninas da Cidade do Natal 2015. 6.1.7. Para a remuneração do Coordenador do XXIX Festival de quadrilhas Juninas da Cidade do Natal 2015, previsto nesta Chamada Pública será destinado a quantia de 8.600,00 (oito mil e seiscentos reais). 7.0. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO APOIO FINANCEIRO PARA AS QUADRILHAS JUNINAS E ARRAIÁS 7.1. O contemplado deverá fazer constar em casos de publicidade e/ou promoções em mídias impressas, radiofônicas, televisivas e virtuais a referência do apoio da Prefeitura Municipal de Natal. 7.2. O contemplado terá que comprovar a realização das atividades por meio de relatórios, fotografias, material de divulgação e/ou de imprensa, à Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTE e à Controladoria Geral do Município, ao final do período dos festejos juninos. 7.3. As alterações que se refiram ao objeto da proposta artística, atividades a serem realizadas e pessoas envolvidas deverão ser previa e devidamente justificadas por ocasião da entrega dos relatórios, ao final do período dos festejos juninos. Tais modificações não poderão contrariar as disposições previstas nesta Chamada Pública. O Comitê Gestor deverá manifestar-se, concluindo que a alteração da proposta não descaracteriza a natureza e a qualidade da proposta na forma que selecionado. 7.4. O contemplado (pessoa física ou jurídica) deverá apresentar “Prestação de Conta Financeira Final” no prazo de até 30 (trinta) dias após o recebimento do apoio financeiro, comprovando a utilização dos recursos conforme indicado na inscrição. 7.5. A prestação de contas deverá ser realizada necessariamente através do modelo de planilha prevista no ANEXO X desta Chamada Pública, a qual deverá ser entregue devidamente preenchida com a indicação de seus respectivos recibos, comprovação das transferências bancárias ou depósitos referente aos pagamentos com todas as páginas rubricadas e ao final assinada pelo proponente (pessoa física ou jurídica). 7.6. Serão aceitos documentação de comprovação de compra e/ou serviços referentes à realização do objeto contemplado por este edital, para fins de “Prestação de Contas Financeiras” com data posterior ou a publicação do resultado final dos habilitados no Diário Oficial do Município, os quais deverão, apenas, comprovar a devida destinação dos recursos em conformidade com o montante financeiro recebido. 7.7. Os comprovantes originais dos gastos referentes a todas as despesas do projeto, indicados na planilha mencionada nos itens anteriores, deverão ser entregues na apresentação da Prestação de Contas financeiras à FUNCARTE e as cópias destes deverão ficar sob a custódia e responsabilidade do proponente (pessoa física ou jurídica) pelo prazo de cinco anos. 7.8. O setor técnico competente responsável pela análise da Prestação de Contas da proposta artística selecionada poderá diligenciar, a qualquer tempo, entrega de eventual comprovante que tenha sido constada ausência por parte do contemplado em relação aos comprovantes mencionados nos subitens 7.5, 7.6 e 7.7 para aprovação das contas. 7.9. A prestação de contas será analisada pelo Controladoria Geral do Município e submetida à aprovação da autoridade competente. 7.10. A não-aprovação da prestação de contas do projeto na forma estabelecida no item anterior sujeitará o proponente a devolver o total das importâncias recebidas, acrescidas da respectiva atualização monetária, em até 30 (trinta) dias da publicação do despacho que as rejeitou. 7.11. A não devolução da importância no prazo e forma assinalados caracterizará a inadimplência do proponente nos termos da Lei Federal nº 8.666/93. 7.12. As responsabilidades civis, penais, comerciais, e outras advindas de utilização de direitos autorais e/ou patrimoniais anteriores, cabem exclusivamente ao contemplado. 7.13. A Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTE não se responsabilizará em hipótese alguma pelos atos, contratos ou compromissos assumidos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outra, realizados pelo contemplado para fins do cumprimento do ajuste com a Prefeitura Municipal de Natal. 7.14. É vedada a aplicação dos recursos do presente para fins diversos que não estejam relacionados ao objeto desta Chamada Pública de Festejos Juninos 2015. 7.15. Aos Grupos de Quadrilhas Juninas que descumprirem com suas obrigações estabelecidas na presente Chamada Pública, será aplicado as penalidades legais, especialmente o impedimento de participar de concursos de Quadrilhas Juninas promovidos pelos Editais lançados pela SECULT/FUNCARTE, pelo prazo de 02 (dois) anos. 8.0 DISPOSIÇÕES GERAIS 8.1. É proibida a utilização de bombas e fogos de artifícios dentro da área de apresentação e acesso das quadrilhas e no seu interior; 8.2. Os casos omissos ou aqueles não previstos neste regulamento serão resolvidos pelo Comitê Gestor juntamente com o Presidente e comunicado aos dirigentes e representantes dos grupos envolvidos; 8.3. As agremiações participantes do festival, que venham a causar tumulto durante a apuração ou vierem a desrespeitar qualquer integrante do Comitê Gestor, bem como da mesa julgadora, estarão proibidos de competir na edição posterior assim como sujeitos as penalidades judiciais cabíveis. 8.4. É vedada a aplicação dos recursos desta Chamada Pública para fins diversos que não estejam relacionados aos Festejos Juninos de Natal 2015; 8.5. A utilização dos recursos aplicados obedecerá ao Projeto Técnico de cada proposta inscrita; 8.6. No caso do proponente selecionado não cumprir com quaisquer dos itens pactuados e/ou não apresentá-los conforme as normas contidas nesta Chamada Pública deverá o proponente devolver a FUNCARTE os recursos financeiros recebidos, atualizados na forma prevista na legislação vigente; 8.7. A utilização indevida dos benefícios previstos na presente Chamada Pública resultará Página 9 em sanções administrativas e providências judiciais deverão ser adotadas; 8.8. Para efeitos desta Chamada Pública, considera-se candidato as Pessoas Físicas e/ou Jurídicas, domiciliadas e com atividade cultural no município de Natal, bem como na região metropolitana; 8.9. Os proponentes deverão obter autorização prévia, para utilização de obras intelectuais e/ou imagens de terceiros que possam incluir adaptar ou utilizar quaisquer que sejam para o suporte em sua obra. Caso seja constatado que o proponente selecionado usou obras intelectuais e/ou imagens de terceiros, sem prévia autorização; o mesmo poderá vir a ser responsabilizado cível e criminalmente, pelo proprietário do material; isentando desta forma, o Comitê Gestor dos Festejos Juninos 2015 e a secult/ Fundação Cultural Capitania das Artes -FUNCARTE, de quaisquer responsabilidades a respeito do uso destes materiais. 8.10. A perda do prazo exigida nesta Chamada Pública implicará na automática eliminação do candidato; 8.11. O não cumprimento das exigências constantes na presente Chamada Pública, bem como a utilização indevida dos recursos nele previstos, acarretará em sanções, a saber: 8.11.1. Suspensão na liberação de recursos via Fundo Municipal de Cultura – FIC; Programa de Incentivo Fiscal Djalma Maranhão e/ou qualquer convênio em curso entre o proponente e a FUNCARTE. 8.11.2. Devolução integral, monetariamente corrigido, dos valores indevidamente recebidos ou captados; 8.11.3. Multa mínima de 20% (vinte por cento) e máxima de 100% (cem por cento) do valor de cada Projeto apoiado, conforme a gravidade da conduta; 8.12. Os proponentes que tiverem seus projetos selecionados comprometem-se a divulgar o apoio da Prefeitura de Natal por intermédio da FUNCARTE, fazendo constar a Logomarca Oficial da Prefeitura de Natal em quaisquer projetos gráficos associados ao produto final e sua divulgação (cartazes, folders, faixas, panfletos, peças de vídeo, publicações e outros), de acordo com o padrão de identidade visual fornecidos pela Assessoria de Comunicação da FUNCARTE. 8.13. O apoio da Prefeitura de Natal/FUNCARTE deve ser também verbalmente citado em todas as entrevistas e notas concedidas pelo proponente à imprensa de rádio, jornal, TV e Internet, bem como mencionada em todas as apresentações de lançamento ou divulgação do projeto. 8.14. Todo material de divulgação deverá ser enviado à FUNCARTE para prévia análise e autorização do Comitê Gestor deste Chamada Pública. 8.15. As responsabilidades civis, penais, comerciais, e outras advindas de utilização de direitos autorais e/ou patrimoniais anteriores, cabem exclusivamente aos contemplados nesta Chamada Pública. 8.16. No que se refere aos projetos selecionados, a FUNCARTE terá o direito à utilização de imagens, de créditos e das contrapartidas referidas nesta Chamada Pública em Campanhas educativas, publicações municipais, palestras, entrevistas e outros eventos de interesse da Prefeitura de Natal. 8.17. A Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTE não se responsabilizará em hipótese alguma pelos atos, contratos ou compromissos assumidos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outra, realizados pelo contemplado para fins do cumprimento do ajuste com a Prefeitura Municipal de Natal. 8.18. A FUNCARTE terá o direito de divulgar, exibir e distribuir os produtos decorrentes da realização dos projetos selecionados na presente Chamada Pública em quaisquer meios e suportes, desde que sem finalidade lucrativa, e com referência aos créditos das obras. 8.19. O proponente que fizer jus ao apoio a que se destina esta Chamada Pública, deverá apresentar à FUNCARTE, após o término da execução do projeto, em até 60 (sessenta) dias, a Prestação de Contas detalhada, em 01 (uma) via por escrito e 01 (uma) via em formato eletrônico PDF, incluindo todos os registros comprobatórios e os materiais de divulgação com os devidos créditos. 8.20. Os documentos e projetos dos proponentes não selecionados ficarão, durante 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação do resultado final da seleção à disposição dos proponentes, mediante requisição protocolada na FUNCARTE; Após o referido prazo, a FUNCARTE não se responsabilizará pela guarda dos mesmos. 8.21. Os casos omissos nesta Chamada Pública serão decididos pela Presidência da Fundação Cultural Capitania das Artes, por meio do Comitê Gestor dos Festejos Juninos 2015, nos termos da Lei Orgânica do Município e Lei Federal nº 8.666/93. 8.22. A presente Chamada Pública poderá ser obtida prioritariamente pelo site oficial da Prefeitura de Natal (http://www.natal.rn.gov.br/) e pelo Blog da Funcarte. Natal, 03 de junho de 2015. Dácio Tavares de Freitas Galvão - Presidente da FUNCARTE ANEXO II EDITAL FESTEJOS JUNINOS 2015 (Este documento deverá ser assinado e carimbado por seu dirigente responsável, em se tratando de pessoa jurídica, para pessoa física será exigido apenas a assinatura do proponente ao final do documento). REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO ___________________(cidade)/RN, ____ de ____________ de 2015. Eu,_______________________________________________________ ______ com o presente, encaminho a Vossa Senhoria o projeto _____________ ___________________________________ (Nome do projeto),acompanhado da documentação necessária, com vistas à inscrição no EDITAL DOS FESTEJOS JUNINOS 2015,ao tempo em que solicito apoio para o mesmo e declaro que as informações nele contidas são de minha inteira responsabilidade, podendo vir a ser comprovadas a qualquer tempo, e que darei início a execução do referido projeto somente quando da divulgação do resultado final pela Fundação Cultural Capitania das Artes –FUNCARTE. Atenciosamente, ______________________________________ Assinatura Ilmo. Sr. Dácio Tavares de Freitas Galvão Presidente da Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTE Diário Oficial do Município Página 10 ANEXO III EDITAL FESTEJOS JUNINOS 2015 (Este documento deverá ser assinado e carimbado por seu dirigente responsável, em se tratando de pessoa jurídica, para pessoa física será exigido apenas a assinatura do proponente ao final do documento). REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO AO XXIX FESTIVAL DE QUADRILHAS JUNINAS DA CIDADE DONATAL ___________________(cidade)/RN, ____ de ____________ de 2015. Eu,________________________________________________________ _____ com o presente, encaminho a Vossa Senhoria o projeto _______________ _________________________________ (Nome do projeto),acompanhado da documentação necessária, com vistas à inscrição no EDITAL DOS FESTEJOS JUNINOS 2015,ao tempo em que solicito apoio para o mesmo e declaro que as informações nele contidas são de minha inteira responsabilidade, podendo vir a ser comprovadas a qualquer tempo, e que NATAL, SEXTA-FEIRA, 05 DE JUNHO DE 2015 darei início a execução do referidoprojeto somente quando da divulgação do resultado final pela Fundação Cultural Capitania das Artes –FUNCARTE.acompanhado da documentação necessária, com vistas à inscrição no XXIX FESTIVAL DE QUADRILHASJUNINAS DA CIDADE DO NATAL, ao tempo em que solicito apoio para o mesmo e declaro que as informações nele contidas são de minha inteira responsabilidade, podendo vir a ser comprovadas a qualquer tempo, e que darei início a execução do referido projeto somente quando da divulgação do resultado final pela Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTE. Atenciosamente, _____________________________________ Assinatura Ilmo. Sr. Dácio Tavares de Freitas Galvão Presidente da Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTE ANEXO IV EDITAL FESTEJOS JUNINOS 2015 IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL FUNDAÇÃO CULTURAL CAPITANIA DAS ARTES FUNCARTE REQUERIMENTO PARA ANÁLISE DE PROJETOS CULTURAIS (01) TÍTULO DO PROJETO PROPONENTE DO PROJETO (03) CPF/CNPJ (02) NOME OU RAZÃO SOCIAL (03) CPF/CNPJ (04) NOME DO DIRIGENTE (05) CARGO/FUNÇÃO (06) ENDEREÇO (07) BAIRRO (08) CIDADE (09) UF (10) CEP (11) Nº CPF (12) Nº RG. (13) ELEFONE/CEL/FAX (14) EMAIL DO PROPONENTE PARA ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS - RESPONSÁVEL PELO PROJETO (16) NOME (15) FINS LUCRATIVOS (17) E-MAIL (18) TELEFONE/FAX (19) CATEGORIAS DO EDITAL (CADA PROJETO SÓ PODERÁ SER MARCADO EM UMA DAS DUASCATEGORIAS) () APOIO ÀS QUADRILHAS JUNINAS () APOIO AOS ARRAIÁS DE RUA ANEXO V EDITAL FESTEJOS JUNINOS 2015 PROJETO TÉCNICO PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL FUNDAÇÃO CULTURAL CAPITANIA DAS ARTES FUNCARTE REQUERIMENTO PARA ANÁLISE DE PROJETOS CULTURAIS (1) TÍTULO DO PROJETO PRINCIPAIS ATIVIDADES CULTURAIS DO PROJETO (2) ( ) ( ) ( ) ( ) ( ) AREA DE ATUAÇÃO ARTES VISUAIS TEATRO CIRCO ARTE DIGITAL PATRIMÔNIO MATERIAL E IMATERIAL (30) CATEGORIA DO EDITAL (CADA PROEJTO SÓ PODERÁ SER MARCADO EM UMA DAS DUAS CATEGORIAS). ( ) APOIO AS QUADRILHAS JUNINAS ( ) APOIO A ARRAIÁS DE RUA (20) CATEGORIAS DO EDITAL (CADA PROJETO SÓ PODERÁ SER MARCADO EM UMA DAS DUAS CATEGORIAS) ( ) APOIO ÀS QUADRILHAS JUNINAS ( ) APOIO AOS ARRAIÁS DE RUA (23) RESUMO DO ORÇAMENTO TOTAL DO PROJETO ( ( ( ( ( ) ) ) ) ) AUDIOVISUAL DANÇA MÚSICA LITERATURA ARTES INTEGRADAS Página 11 Diário Oficial do Município NATAL, SEXTA-FEIRA, 05 DE JUNHO DE 2015 (28) DESCRIÇÃO, JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DO PROJETO (29) PLANO DE MÍDIA E DIVULGAÇÃO (Quantificar os meios de comunicação que serão utilizados. Ex.: 1000 folders, 20 chamadas de rádio...) (30) PLANO DE CIRCULAÇÃO (Local onde será executado o projeto, geograficamente. Ex.: Centro Comunitário Francisco Chagas no período X a Y de 2015...). (31) CRONOGRAMA DO PROJETO (32) AS DATAS PARA REALIZAÇÃO DO PROJETO ESTÃO DEFINIDAS? ( ) SIM ( ) NÃO (33) LOCAL ONDE SERÁ REALIZADO O PROJETO: (34) CRONOGRAMA DE APLICAÇÃO (Detalhamento do orçamento, informando valores unitários e quantificando as despesas. NÃO INCLUIR aquisição de equipamentos, taxas bancarias e administrativas, coquetel, entre outros). (35) TEM (36) ETAPAS (ORDEM) (38) ORÇAMENTO DETALHADO (39) ITEM (40) ETAPAS (ORDEM) (37) VALOR (R$) (41) QUANTIDADE ANEXO VI EDITAL FESTEJOS JUNINOS 2015 DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO (Pessoa Física) Eu....................................................................................................................................,po rtador(a) da Carteira de Identidade nº..........................órgão expedidor ..................., em ....../....../.....; CPF nº ......................................................; residente e domiciliado(a)na ....................................... .................................................. nº ........ complemento - ........................................,na cidade de ..........................., Estado do Rio Grande do Norte, CEP ............................, telefone(.....) ........................, e-mail ........................................; declaro, para os devidos fins, que estou de acordo com os termo EDITAL FESTEJOS JUNINOS 2015, que implemento as condições de participação, e que a não apresentação de qualquer documento e/ou informação no prazo determinado implicará na desclassificação do Projeto, conforme estabelecido no Edital. ___________________, ______de __________________de 2015. _______________________________ Assinatura ANEXO VII EDITAL FESTEJOS JUNINOS 2015 DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO (Pessoa Jurídica) Eu....................................................................................................................................,po rtador(a) da Carteirade Identidade nº..........................órgão expedidor ..................., em ....../....../.....; CPF nº ......................................................; residente e domiciliado(a) na ............................... .......................................................... nº ........ complemento - ........................................, na cidade de ..........................., Estado do Rio Grande do Norte, CEP ............................, telefone(.....) ........................, e-mail ........................................; declaro, para os devidos fins, que sou dirigente da .................................................................., CNPJ.....................com (42) VALOR (R$) UNITÁRIO TOTAL sede social na ...........................................................................................nº ....................na cidade de ...................................., Estado do Rio Grande do Norte, CEP.................Telefone ( )..............................Fax ( ).......................;e-mail:................................; exercendo o cargo de......................................, com mandato de .............anos conforme disposto no artigo............do.............................Social, vencendo em..........................;podendo portanto representá-la; que estou de acordo com os termos do EDITAL FESTEJOS JUNINOS 2015, e que implemento as condições de participação, e que a não representação de qualquer documento e/ou informação no prazo determinado implicará na desclassificação do projeto, conforme estabelecido no Edital. ___________________, ______de __________________de 2015. _______________________________ Assinatura ANEXO VIII EDITAL FESTEJOS JUNINOS 2015 DECLARAÇÃO DE ATESTO DE LEGITIMIDADE Eu .............................................................................................,brasileiro (a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº..........................órgão expedidor ..................., em ....../....../.....; CPF nº ...............................................................; residente e domiciliado(a) à Rua__________ ____________________, conhecido(a) popularmente por___________________ ______________, DECLARO, para fins de prova junto à Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTE, que represento o(a) _________________________________ ____, composto(a) por_____membros envolvidos diretamente na execução do projeto, ficando encarregado(a) pelo recebimento do recurso a ser pago pelo referido edital, em conformidade com o PROJETO TÉCNICO proposto junto ao EDITAL FESTEJOS JUNINOS – 2015. ___________________, ______de __________________de 2015. _________________________________________________ Assinatura do Responsável Diário Oficial do Município Página 12 ANEXO IX EDITAL FESTEJOS JUNINOS 2015 DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE _____________________,portador da carteira de identidade nº _______expedida por _________ ,em _____/_____/_____ ; CPF nº __________; residente e domiciliado na Rua __________ , nº ____complemento ___________, bairro _________, na cidade de ___________ , estado _________ , CEP_______ _____ , telefone (____) ________ , e-mail _________________ , declaro, sob os rigores da lei: não ser agente público da Fundação Cultural Capitania das Artes - FUNCARTE e/ou equipamento cultural vinculado ou mantido por essa secretaria, seus cônjuges e parentes até 2º grau; não ser integrante da Comissão de Seleção, do Comitê Gestor, seus cônjuges e parentes até 2º grau; não possuir qualquer impedimento legal, estar apto a concorrer ao processo seletivo do EDITAL FESTEJOS JUNINOS - 2015. _______________________________________ RG. nº __________ CPF nº __________ ANEXO X DEMONSTRATIVO DOS PAGAMENTOS EFETUADOS NÚMERO DO DOCUMENTO NOME DO FAVORECIDO NÚMERO DO CHEQUE DATA DO PAGAMENTO VALOR DO PAGAMENTO TOTAL LOCAL E DATA __________________________ Assinatura do Responsável PORTARIA Nº 100/2015 - FUNCARTE, 03 DE JUNHO DE 2015. O Presidente da Fundação Cultural Capitania das Artes, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o artigo 42 da Lei Complementar nº. 108, de 24 de junho de 2009. RESOLVE: Art. 1º - Designar a servidora BRUNNA RAFAELLA FERNANDES SILVA, matrícula nº 69.2913, para atuar como fiscal/gestora do contrato nº 046/2015, firmado entre a Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTE e a empresa ON LINE INFORMÁTICA LTDA –EPP, inscrita no CNPJ nº , referente ao processo administrativo nº 004825/2015-08. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Com seus efeitos retroagindo a data da assinatura do contrato. Natal/RN, 17 de Abril de 2015. DÁCIO TAVARES DE FREITAS GALVÃO Presidente da Fundação Cultural Capitania das Artes, PORTARIA Nº 101/2015 - FUNCARTE, 03 DE JUNHO DE 2015. O Presidente da Fundação Cultural Capitania das Artes, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o artigo 42 da Lei Complementar nº. 108, de 24 de junho de 2009. RESOLVE: Art. 1º - Designar a servidora BRUNNA RAFAELLA FERNANDES SILVA, matrícula nº 69.291-3, para atuar como fiscal/gestora do contrato nº 037/2015, firmado entre a Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTE e a empresa MOVEMAQUE –MÓVEIS E MÁQUINAS LTDA - EPP, inscrita no CNPJ nº 08.506.693/0001-09, referente ao processo administrativo nº 007615/2015-63. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Com seus efeitos retroagindo a data da assinatura do contrato. Natal/RN, 03 de junho de 2015. DÁCIO TAVARES DE FREITAS GALVÃO Presidente da Fundação Cultural Capitania das Artes EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 017/2013 CONTRATANTE: FUNDAÇÃO CULTURAL CAPITANIA DAS ARTES CONTRATADA: EMPRESA BRASILEIRA DE LOCAÇÃO E TRANSPORTE LTDA -EBLT OBJETO: Renovação por igual período do contrato administrativo 017/2013, presente no processo administrativo nº 019999/2013-03, celebrado entre a Fundação Cultural Capitania das Artes e a EMPRESA BRASILEIRA DE LOCAÇÃO E TRANSPORTE LTDA - EBLT, durante o período de 02 de maio de 2015 à 01 de maio de 2016. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 58, Inciso I , Artigo 65, Inciso I, “a” e “b”, da Lei n° 8.666/93. CLASSIFICAÇÃO DE DESPESA: 13.122.1.2.835 – MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA FUNCARTE; Elemento: 3.3.90.39 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica; Sub Elemento: 79 – Locação de Veiculo sem mão de obra; Fonte: 111. VALOR: R$ 21.200,00 (vinte e um mil e duzentos reais) Data de Assinatura: 02 de maio de 2015. ASSINATURAS: Dácio Tavares de Freitas Galvão – Funcarte EMPRESA BRASILEIRA DE LOCAÇÃO E TRANSPORTE – LTDA - EBLT NATAL, SEXTA-FEIRA, 05 DE JUNHO DE 2015 DIÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL PODER LEGISLATIVO MESA DIRETORA PRESIDENTE: VEREADOR FRANKLIN CAPISTRANO 1º. VICE-PRESIDENTE: VEREADOR CHAGAS CATARINO 2º. VICE-PRESIDENTE: VEREADOR BERTONE MARINHO 3º. VICE-PRESIDENTE: VEREADOR FRANCISCO DE ASSIS 1º. SECRETÁRIO: VEREADOR LUIZ ALMIR 2º. SECRETÁRIO: VEREADOR JÚLIO PROTÁSIO 3º. SECRETÁRIO: VEREADOR ADÃO ERIDAN 4º. SECRETÁRIO: VEREADOR DICKSON NASSER JÚNIOR. LEI PROMULGADA Nº 0420/2015 Autoriza a implantação de “MOTOVIAS” - Via específica para motocicletas, nas principais Avenidas de Natal e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL De NATAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 22, Inciso XVI, Artigo 43, § 3º e 6º todos da Lei Orgânica do Município de Natal, e pelo Artigo 201, §§ 3º, 4º, 6º e 9º, da Resolução nº 337/05 - Regimento Interno - PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1° - Autoriza a criação de pista de circulação de transito exclusiva para motocicletas, denominada “MOTOVIA”, nos principais corredores viários da Cidade do Natal. Parágrafo Único - Para os efeitos desta Lei, entende-se por “MOTOVIAS”, o espaço delimitado no centro de uma via urbana com traçados e dimensões de segurança adequado, bem como sua sinalização. Art. 2º - Esta pista será utilizada “exclusivamente” pelos motociclistas nos dias úteis da semana, incluindo o sábado, ficando devidamente liberada e exclusiva, à atividade de ciclismo aos domingos e feriados. Art. 3º - Aos domingos e feriados os motociclistas usarão em conjunto com os automóveis as faixas já existentes. Art. 4º - Estas pistas serão implantadas nos principais corredores da cidade, entre elas: Avenida Hermes da Fonseca, Avenida Prudente de Morais, Avenida Eng.º Roberto Freire, Avenida Capitão Mor Gouveia, Avenida Bernardo Vieira e Avenida Tomaz Landim, com grande fluxo correspondente a mais de 120 veículos por minutos. Art. 5º - Torna-se obrigatório a implantação de sinalização, com o fim exclusivo de atender a circulação de trânsito de veículos de 02 (duas) rodas, em grandes avenidas. Art. 6º - O Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo de 90 dias após a data de sua publicação. Art. 7º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessária. Art. 8° - Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, em Natal, 02 de junho de 2015. Franklin Capistrano - Presidente Luiz Almir - Primeiro Secretário Júlio Protásio - Segundo Secretário LEI PROMULGADA Nº 0419/2015 Dispõe sobre o livre acesso de policiais militares, guardas municipais e carteiros nas unidades – viaturas que integram a frota do Sistema Municipal Concessionário do Serviço de Transporte Coletivo de Natal, e dá outras providências O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 22, Inciso XVI, Artigo 43, § 3º e 6º todos da Lei Orgânica do Município de Natal, e pelo Artigo 201, §§ 3º, 4º, 6º e 9º, da Resolução nº 337/05 - Regimento Interno - PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1° - Fica assegurado aos policiais militares, guardas municipais e carteiro o livre acesso às unidades que integram a frota do Sistema de Serviços de Transporte Coletivo, no Município de Natal. Art. 2° - Para fazerem jus ao disposto no artigo anterior, policiais militares, guardas municipais e carteiros deverão estar devidamente uniformizados e identificados. Art. 3° - Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, em Natal, 02 de junho de 2015. Franklin Capistrano - Presidente Luiz Almir - Primeiro Secretário Júlio Protásio - Segundo Secretário LEI PROMULGADA Nº 0418/2015 Dispõe sobre a obrigatoriedade de acessibilidade aos candidatos surdos nos concursos públicos a serem realizados na Cidade do Natal, e dá outras providencias. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 22, Inciso XVI, Artigo 43, § 3º e 6º todos da Lei Orgânica do Município do Natal, e pelo Artigo 201, §§ 3º, 4º, 6º e 9º, da Resolução nº 337/05 - Regimento Interno - PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1° - Fica obrigada à garantia de acessibilidade aos candidatos surdos, oportunizando igualdade de condições com os demais candidatos nos concursos públicos a serem realizados na Cidade do Natal. Art. 2º - Nos editais de concursos públicos deverá será explicitamente reconhecido, a Língua Brasileira de Sinais – Libras, como meio legal de comunicação e expressão de natureza visual – motora, com estrutura gramatical própria, constituindo sistema linguístico de transmissão de ideais e fatos. Art. 3º - Os editais deverão ser disponibilizados e operacionalizados de forma bilíngue, acrescentando ao formato escrito também a disponibilização de vídeo em Língua Brasileira de Sinais – Libras. Art. 4º - O sistema de inscrição do candidato ao concurso deverá prever opões em que o candidato surdo ou com deficiência auditiva realize suas provas objetivas, discursivas e/ou de redação, em Língua Brasileira de Sinais – Libras. Art. 5º - No ato de inscrição, o candidato deve dispor da opção de solicitar a presença de um NATAL, SEXTA-FEIRA, 05 DE JUNHO DE 2015 Diário Oficial do Município profissional tradutor e intérprete de Língua Brasileira de Sinais – Libras, independentemente da forma de aplicação das provas, bem como solicitar tempo adicional para a realização da mesma. Parágrafo Único – Para comprovação auditiva dos candidatos, no ato da inscrição deverá ser apresentando parecer médico atestando a surdez ou a deficiência auditiva, acompanhado de audiometria; Art. 6º - As provas devem ser aplicadas em Língua Brasileira de Sinais – Libras, com recursos visuais, por meio de vídeo ou outra tecnologia análoga. Parágrafo Único – As instituições poderão utilizar como referência, o programa anual PROLIBRAS, instituído pelo MEC, no qual todas as provas são aplicas em Libras, por meio de terminais de computadores ou de apresentação na tela. Art. 7º - O edital deverá explicitar os mecanismos e critérios de avaliação das provas discursivas e/ou de redação dos candidatos surdos ou com deficiência auditiva, valorizando o aspecto semântico de sua escrita e reconhecendo a singularidade linguística das Libras. Art. 8º - As provas de redação e/ou discursivas, aplicadas a pessoas surdas ou com deficiência auditiva, deverão ser avaliadas somente por Professores qualificados no uso da Língua Portuguesa como segunda língua para Surdos ou Professores de Língua Portuguesa acompanhados de profissional tradutor e intérprete de Libras, devidamente qualificado. Art. 9º - A Administração Pública deverá disponibilizar todas as adaptações e recursos necessários ao servidor surdo ou com deficiência auditiva para o exercício de suas funções, incluindo o intérprete de Libras, a sinalização visual, entre outros recursos de acessibilidade, sempre que for solicitado, visando oportunizar a permanência no serviço público. Art. 10 – A avaliação de desempenho, com destaque aquela realizada durante a realização do estágio probatório, sempre deve ser realizada desde que fornecidos os recursos de acessibilidade necessários para o exercício das funções pelas pessoas com deficiência. Art. 11 – As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 12 - Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, em Natal, 01 de junho de 2015. Franklin Capistrano - Presidente Luiz Almir - Primeiro Secretário Júlio Protásio - Segundo Secretário LEI PROMULGADA Nº 0417/2015 Estabelece ao Município de Natal disponibilizar vacina antitetânica e o soro antitetânico nos hospitais e demais unidades de saúde de atendimento de urgência para aplicação imediata nos casos de acidentados de qualquer gravidade, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 22, Inciso XVI, Artigo 43, § 3º e 6º todos da Lei Orgânica do Município de Natal, e pelo Artigo 201, §§ 3º, 4º, 6º e 9º, da Resolução nº 337/05 - Regimento Interno - PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1° - Fica a estabelecido ao Poder Público Municipal, disponibilizar vacina antitetânica e o soro antitetânico nos hospitais e nas unidades de pronto atendimento de urgência ou emergência para o atendimento dos acidentados com lesões graves ou não. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão á conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, em Natal, 01 de junho de 2015. Franklin Capistrano - Presidente Luiz Almir - Primeiro Secretário Júlio Protásio - Segundo Secretário PORTARIA Nº 248/2015-GP - NATAL/RN, 03 DE JUNHO DE 2015. Regulamenta o ponto eletrônico, o controle de frequência, a compensação de horas e o ponto facultativo no âmbito da Câmara Municipal de Natal/RN e estabelece outras providências. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATAL, no uso de suas atribuições legais previstas em lei, RESOLVE: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Para efeitos desta Portaria considera-se: I - jornada de trabalho: período durante o qual o servidor deverá prestar serviço ou permanecer à disposição do órgão ou da entidade em que possui exercício, com habitualidade; II - ponto: registro diário das entradas e saídas do servidor por meio do qual se verifica a sua frequência; III - compensação de horas: é a redução ou supressão da jornada de trabalho em determinados dias em razão de acordo administrativo entre a chefia imediata e o servidor, desde que configure necessidade eventual de serviço ou ausência motivada; e IV - ponto facultativo: dia útil em que os servidores públicos são dispensados do trabalho, mediante ato administrativo da Mesa Diretora. § 1° Em regra, a jornada de trabalho será de 6 (seis) horas ininterruptas, ressalvando-se a necessidade do serviço e os ocupantes de Cargo em Comissão, os quais deverão cumprir a jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, nos termos da legislação em vigor. § 2° Os ocupantes das funções de Assessor Parlamentar, em razão do caráter de dedicação interna e externa, ficarão dispensados do cumprimento do disposto nesta Portaria. CAPÍTULO II DO PONTO ELETRÔNICO E DO CONTROLE DE FREQUÊNCIA Art. 2° - O controle de frequência da jornada de trabalho do servidor efetivo, ocupante de cargo em comissão, admitido em emprego de natureza temporária, ocupante de emprego permanente, terceirizado, bolsista e estagiário far-se-á por meio de registro eletrônico de ponto no âmbito desta Câmara Municipal de Natal. Art. 3° - O registro de frequência será diário no início e término do expediente, plantão ou escala de trabalho de revezamento, bem como nas saídas e entradas durante o seu transcurso, mediante leitura biométrica. Página 13 Art. 4° - A folha individual de ponto eletrônico conterá todos os registros, ocorrências e abonos relativos à frequência, bem como os afastamentos. Art. 5° - Compete à Gerência de Gestão de Pessoas e Setores respectivos: I - acompanhar, supervisionar e controlar a implementação e a funcionalidade do ponto eletrônico; II - receber até o 5º (quinto) dia útil de cada mês os relatórios de frequência dos setores pertencentes ao órgão, após a ciência do servidor e homologação por parte da chefia imediata; III - adotar o registro e a apuração de frequência por meio de folha individual de ponto manual ou mecanizado, em casos excepcionais que envolvam motivo relevante, devidamente justificado pelo titular do órgão ou entidade; e IV - acompanhar e exigir a rigorosa observância das normas estabelecidas para o registro, controle e apuração de frequência. Art. 6° - É de responsabilidade da chefia imediata do servidor acompanhar e controlar sua frequência, além de adotar as medidas cabíveis para garantir a fiel execução das normas regulamentadoras desta Portaria. Art. 7° - Compete ao servidor efetivo, ao ocupante de cargo em comissão, ao admitido em emprego de natureza temporária, ao ocupante de emprego permanente, ao terceirizado, ao bolsista e ao estagiário: I - acompanhar o registro de sua jornada diária de trabalho, por consulta às informações eletrônicas colocadas à sua disposição; II - conferir a folha individual do ponto até o 3° (terceiro) dia útil do mês subsequente ao do registro de frequência, avalizando que as ocorrências, abonos e afastamentos estão corretos, imprimi-la, assiná-la e entregá-la à chefia imediata para homologação; CAPÍTULO III DA COMPENSAÇÃO DE HORAS Art. 8° - A compensação de horas será aplicada a todos os servidores sujeitos a esta Portaria. § 1° Para fins de compensação consideram-se os acréscimos à jornada de trabalho até o limite de 12 (doze) horas mensais, quando devidamente autorizadas pela chefia imediata para suprir transitoriamente eventual necessidade de serviço. § 2º Poderão, também, ser compensadas: I - as faltas ou ausências deferidas e justificadas pela chefia imediata até o mês seguinte ao da ocorrência; e II - as entradas tardias ou saídas antecipadas que não causam prejuízo ao serviço, reconhecidas pela chefia imediata e que não evidenciem conduta habitual. § 3º Prescinde de compensação as ausências relativas a: I - incapacidade por doença pessoal ou familiar, integrando a realização de consultas ou exames médicos e odontológicos, comprovada pela apresentação de atestado médico ou requisição de exame no primeiro dia útil após a ocorrência; II - prova escolar coincidente com o horário de trabalho, mediante comprovação; III - direito concedido à servidora lactante nos termos da legislação em vigor; IV - doação de sangue, comprovada por documentação; V - participação em Tribunal do Júri, comprovado por mandado de intimação; VI - convocação do Tribunal Regional Eleitoral; VII - participação em eventos de capacitação, previamente autorizados, mediante apresentação de documento comprobatório; VIII - execução de serviço externo; e IX - viagem a serviço. administrado pela Gerência de Gestão de Pessoas. § 5° A compensação a que se refere este artigo dar-se-á a critério da chefia imediata e deverá ocorrer até o final do mês subsequente. § 6° Em hipótese alguma serão convertidos em pagamento de horas extraordinárias os períodos registrados no banco de horas. CAPÍTULO IV DO PONTO FACULTATIVO Art. 9º - O ponto facultativo, conforme decretado por Ato da Mesa Diretora, será aplicado no âmbito desta Câmara Municipal de Natal, excetuando-se os casos que por ventura tenham jornada de trabalho estabelecida em regime de plantão ou em escala de revezamento ininterrupta. CAPÍTULO V DAS PENALIDADES Art. 10 - O não cumprimento integral da jornada de trabalho mensal ou compensação de horas até o término do mês subsequente ao da falta não homologada implicará na perda de vencimentos, conforme dispõe a Lei em vigor. Art. 11 - Constituirá falta grave, punível na forma da lei: I - o uso indevido do equipamento de identificação pessoal; II - causar danos aos equipamentos e programas utilizados para o registro eletrônico de ponto; III - registrar a frequência de outro servidor sob quaisquer circunstâncias; e IV - não cumprir as normas estabelecidas nesta Portaria. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 12 - À Gerência de Gestão de Pessoas, com apoio dos setores análogos, compete divulgar e cumprir as normas estabelecidas nesta Portaria, cabendo-lhes orientar os servidores efetivos, ocupantes de cargos em comissão, admitidos em emprego de natureza temporária, ocupantes de emprego permanente, terceirizados, bolsistas e estagiários, quanto às diretrizes estabelecidas para o registro de frequência, zelar pela manutenção dos equipamentos e programas utilizados, pela segurança das informações e pela base de dados do sistema eletrônico de ponto. Art. 13 - Os casos omissos e eventuais exceções referentes ao registro de frequência objeto desta Portaria serão dirimidos exclusivamente pela Presidência da Câmara Municipal de Natal. Art. 14 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, para inserção dos servidores no banco de dados referente ao Ponto Eletrônico e dirimir eventuais dúvidas quanto ao funcionamento do sistema, passando a vigência dos demais dispositivos desta Portaria a vigorar a partir do dia 1º de junho de 2015. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Vereador FRANKLIN CAPISTRANO - PRESIDENTE Vereador LUIZ ALMIR - 1º Secretário Vereador JÚLIO PROTÁSIO - 2º Secretário Diário Oficial do Município Página 14 NATAL, SEXTA-FEIRA, 05 DE JUNHO DE 2015 PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL Rua Jundiaí, 546 - TIROL - CEP: 59.020-120 08.456.899/0001-63 BALANCETE MENSAL - MAIO DE 2015. RECEITAS Descrição Restos a Pagar Saldo Anterior Repasses receb. no mês No mês 0,00 2.506.606,27 5.140.674,37 Até o mês 87.390,50 0,00 25.826.341,01 Código 3.1.90.01.01 3.1.90.11.99 3.1.90.13.01 3.1.90.13.02 3.1.90.16.99 3.3.90.39.29 3.3.90.39.30 3.3.90.39.33 3.3.90.39.43 3.3.90.39.99 3.3.50.41.99 3.3.90.14.99 3.3.90.30.01 3.3.90.30.17 3.3.90.30.99 3.3.90.33.99 3.3.90.35.04 3.3.90.36.14 3.3.90.37.99 3.3.90.39.01 3.3.90.39.10 3.3.90.39.12 3.3.90.39.15 3.3.90.39.19 3.3.90.39.20 3.3.90.39.27 3.3.90.39.56 3.3.90.39.64 3.3.90.39.68 3.3.90.39.79 3.3.90.39.83 3.3.90.39.94 3.3.90.39.99 3.3.90.47.99 3.3.90.92.99 4.4.90.52.24 3.3.90.39.99 3.3.90.93.00 3.3.90.39.99 TOTAL =====> 7.647.280,64 RECEITAS EXTRA-ORÇAMENTÁRIAS Saldo Anterior 52.150,10 Receita Extra 0,00 Renda de Aplicação 18.052,36 Severino Simião da Silva Tec. Contabilidade - CRC - 5662/O-5 25.913.731,51 DESPESAS Descrição No mês Até o mês 504.037,21 2.776.552,68 6.867,83 0,00 12.710,00 2.452.044,40 13.949.281,55 6.867,83 1.166.195,88 54.290,00 SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO GERAL SERV DE TELECOMUNICAÇÕES OUTROS SERV DE TERCEIROS PJ 24.989,66 9.069,11 4.044,14 11.709,64 6.550,88 78.231,23 23.984,92 14.382,17 33.436,26 19.652,64 OUTROS CONTRIBUIÇÕES OUTRAS DIARIAS COMB E LUB AUTOMOTIVOS MAT DE PROCESS DE DADOS OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO OUTRAS DESP PASSAG. LOC.ÇÃO CONSULTORIA EM CONTABILIDADE LOCAÇÃO DE IMOVEIS OUTRAS DESP MÃO-DE-OBRA ASSIN DE PERIÓDICOS E ANUIDADE LOC DE IMÓVEIS LOCAÇÃO DE MÁQ EQUIPAMENTOS MANUT CONSERV MAQ EQUIPAMENTOS EXPOSIÇÕES CONGRESSO SEMINÁRIO FESTIVIDADES, HOMENAG E RECEP. FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO VALE-TRANSPORTE SERVIÇOS BANCÁRIOS SERV DE PUBLIC E PROPAGANDA LOCACAO VEICULO SEM MOTORISTA CONFECÇÃO DE CHAVES E CARIMBOS RECARGAS DE CARTUCHOS E TONNER OUTROS SERV DE TERCEIROS PJ OUTROS OUTRAS DESP DE EXERC ANT MOBILIARIO EM GERAL 10.800,00 4.680,00 2.938,40 650,52 500,00 2.342,84 6.000,00 5.357,40 82.545,53 720,00 84.385,68 21.066,78 762,46 1.980,00 21.564,71 47.000,00 11.754,70 1.419,88 13.000,00 10.598,27 0,00 3.794,00 11.954,40 315,75 0,00 0,00 18.000,00 10.026,50 5.077,30 650,52 500,00 3.866,56 24.000,00 21.429,60 375.559,52 720,00 283.342,50 84.267,12 3.049,84 5.280,00 57.942,71 59.000,00 22.592,10 9.679,11 172.184,55 43.162,41 6.752,00 7.598,00 11.954,40 315,75 69.227,67 13.269,00 0,00 56.853,22 Indenizações e Restituições 580.431,83 2.298.031,54 OUTROS SERV DE TERCEIROS PJ Restos a Pagar 177.280,74 0,00 1.193.126,61 71.000,50 SOMA DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNAÇÕES 4.460.375,04 0,00 22.726.825,91 0,00 TOTAL DAS DESPESAS SALDO DISPONÍVEL 4.460.375,04 3.186.905,60 22.726.825,91 3.186.905,60 TOTAL =====> 7.647.280,64 25.913.731,51 70.202,46 70.202,46 ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS PROVENTOS OUTRAS VENC VANT FIXAS CONT PREV REG GER-EMPREGADOR CONT PREV REG PROP EMPREGADOR OUTROS SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA, ÁGUA E TELECOMUNICAÇÕES MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA CÂMARA PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO DOS BENS IMÓVEIS OUTROS SERV DE TERCEIROS PJ MANUTENÇÃO DOS GABINETES DOS VEREADORES E DAS LIDERANÇAS PARTIDÁRIAS ESCOLA NA CAMARA DESPESAS EXTRA-ORÇAMENTÁRIAS 0,00 70.202,46 Janete Dias de Andrade Diretor Geral Saldo Disponível Luiz Almir 1° Secretário Franklin Capistrano Presidente NATAL, SEXTA-FEIRA, 05 DE JUNHO DE 2015 Diário Oficial do Município Página 15 NORMAS TÉCNICAS (DECRETO N° 8.740, DE 03 DE JUNHO DE 2009, PUBLICADO EM 04 DE JUNHO DE 2009) • Fica estabelecido que a responsabilidade dos conteúdos das matérias enviadas são de responsabilidade do órgão emissor, competindo à Comissão Gestora do DOM, reproduzir fidedignamente as matérias enviadas pelos diversos órgãos da administração Municipal; • Em caso de a matéria ser rejeitada para publicação, deverá a Comissão Gestora do Diário Oficial do Município, informar ao órgão emissor o respectivo motivo, no prazo máximo de 24:00 horas; • No que concerne a prazo hábil de recebimento para efeito de publicação, as matérias de conteúdo administrativo em geral deverão chegar à Comissão Gestora do Diário Oficial, impreterivelmente até às 15:00 horas da véspera da data da publicação; • Em caso de inobservância ao prazo estabelecido, a matéria será encaminhada à análise no dia seguinte, providenciando-se a publicação na edição subsequente; • As republicações e Retificação ocorrerão somente quando o equívoco comprometer a essência do ato publicado; • A reclamação quanto a publicação de matéria deverá ser dirigida, por escrito, à Comissão Gestora do Diário Oficial do Município até 24:00 horas contadas a partir da data de publicação, observando-se o horário de entrega; por motivo de segurança, não serão aceitos pedidos de sustação de matéria por telefone ou e-mail, os quais deverão ser encaminhados por meio de ofício ou fax à comissão Gestora do Diário Oficial do Município, respeitando os limites de horário; • No que concerne ao Padrão, as matérias enviadas deveram observar os seguintes aspectos: em CD, DVD ou disquete gravado apenas com a matéria a ser publicada, identificando-se o nome do órgão, setor responsável pelo envio e telefone para contato, bem como o nome responsável; I- por e-mail, identificando o nome do órgão, setor, responsável pelo envio e telefone para contato; II- as matérias enviadas por e-mail, CD, DVD e disquete deverão, obrigatoriamente, ser encaminhadas juntamente com o impresso, através de oficio assinado pelo Titular do órgão emissor ou por seu substituto legal; • Os órgãos Municipais deverão enviar ao Diário Oficial do Município, através de oficio: nome, telefone e numero do celular para contato e setores dos responsáveis pelo envio das matérias; • As páginas deverão ser numeradas, quando o texto contiver mais de uma página; • Não serão aceitas ou deixarão de serem publicadas, matérias enviadas com formatação em caixa de texto ou de forma que não esteja no padrão exigido(ver decreto), ou caso o CD, ou outra mídia, contenha avaria ou defeito que impossibilite a leitura do arquivo ou ainda se o e-mail enviado não contiver o correspondente anexo; • Os arquivos recebidos pela Comissão, após publicação da matéria, terão o seguinte destino: I – Os Originais impressos permanecerão por 30 (trinta) dias na Comissão Gestora do DOM, após o que serão enviados para reciclagem; II – Os cds, dvd´s e os disquetes ficarão disponíveis na Comissão até 48:00 horas após a publicação da matéria, devendo o órgão emissor ser responsável pelo seu recolhimento. A COMISSÃO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - EXPEDIENTE Disponibilizado no endereço eletrônico http://www.natal.rn.gov.br/dom/ de segunda à sextas, ou em edições especiais PREFEITURA MUNICIPAL DE NATAL - PMN CARLOS EDUARDO NUNES ALVES - PREFEITO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO JANDIRA BORGES DE OLIVEIRA COMISSÃO GESTORA DO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NATAL PRESIDENTE: Wilton Pereira da Silva MEMBROS: Rose Mary Linhares Tavares, Iury Ranieri Vieira Costa, Jandir da Silva Smith Júnior. SECRETÁRIA: Solange Teixeira Avelino DIAGRAMADOR: Alyson Felipe de Souza Rua Santo Antônio, 665 - CENTRO - CEP 59025-520 - Natal/RN - Fone - Fax: 3232-8346 - email: [email protected]