Diário Oficial do Município
Instituído pela Lei Nº. 5.294 de 11 de outubro de 2001
Alterada pela Lei Nº. 6.485 de 28 de agosto de 2014
ADMINISTRAÇÃO DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR CARLOS EDUARDO NUNES ALVES - PREFEITO
ANO XV - Nº. 3042 - NATAL/RN SEXTA-FEIRA 05 DE JUNHO DE 2015
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 10.713, DE 03 DE JUNHO DE 2015
Abre à Secretaria Municipal de Saúde, o crédito suplementar de R$ 90.000,00 para o fim que especifica.
O Prefeito do Município de Natal, usando de autorização contida nos arts. 5º e 6º da
Lei nº 6.514 de 21 de janeiro de 2015 tendo em vista o que consta do Processo nº
025763/2015-60, aprovado “ad referendum” do Conselho de Desenvolvimento Municipal
em 03 de junho de 2015,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto à Secretaria Municipal de Saúde, o crédito suplementar de R$
90.000,00 (noventa mil reais), para reforço de dotação orçamentária especificada no
Adendo I, deste Decreto.
Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior,
anulação em igual valor de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento, de
acordo com o item III, § 1º do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
discriminada no Adendo II, deste Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Felipe Camarão, em Natal, 03 de junho de 2015.
CARLOS EDUARDO NUNES ALVES
Prefeito
MARIA VIRGÍNIA FERREIRA LOPES
Secretária Municipal de Planejamento
Adendo I (Incorporação)
Unidade Orçamentária : 20.149
Código
Especificação
Natureza Fonte
Valor
Gerenciamento do Sistema Municipal de Saúde e
10.302.001.2-414
90.000,00
Manutenção das Atividades Administrativas
3.3.90.30 111
90.000,00
TOTAL
90.000,00
Adendo I (Redução)
Unidade Orçamentária : 20.149
Código
Especificação
Natureza Fonte
Valor
Assistência Hospitalar e Ambulatorial de Media e
10.302.051.2-442
90.000,00
Alta Complexidade do SUS em Natal
3.3.90.39 111
90.000,00
TOTAL
90.000,00
RESOLUÇÃO INTERADMINISTRATIVA
A Secretária Municipal de Planejamento, e o Controlador-Geral do Município, no uso de
suas atribuições legais e tendo em vista as disposições contidas no Decreto nº 10.606, de
23 de janeiro de 2015 – Programação Financeira 2015, e considerando a autorização da
Exmº. Sr. Prefeito do Município de Natal, no Processo nº 025763/2015-60, aprovado “ad
referendum” do Conselho de Desenvolvimento Municipal em 03 de junho de 2015,
RESOLVEM :
Art. 1º - Alterar a programação de desembolso financeiro da(s) Unidade(s) Orçamentária(s)
abaixo, fixada no(s) Anexo(s) constante(s) no Decreto da Programação Financeira –
2015, o(s) qual(is) passa(m) a vigorar de acordo com a tabela abaixo.
- Fundo Municipal de Saúde – FMS.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Natal, 03 de junho de 2015.
MARIA VIRGÍNIA FERREIRA LOPES - Secretária Municipal de Planejamento
JOSÉ DIONISIO GOMES DA SILVA - Controlador-Geral do Município
D-10.713
Tipo
Unidade
Orçamentária
Anexo
Fonte
Meses
Junho
Julho
Agosto
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
Indisponível
Total
Incorporação
20.149
FMS
I – Manutenção
111
Redução
20.149
FMS
VII - Atividades de Ações Finalísticas
111
90.000,00
90.000,00
90.000,00
90.000,00
PORTARIA Nº. 932/2015-A.P., DE 03 DE JUNHO DE 2015.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
consta no artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Natal, e ofício nº 356/2015-GP,
RESOLVE:
Art. 1º - Retificar a portaria nº. 918/2015-A.P., de 01 de junho de 2015, publicada no Diário
Oficial do Município no dia 02 de junho de 2015, referente a nomeação do servidor KLENIO
ARAUJO DA SILVA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Encarregado de
Serviço, símbolo-ES, da Secretaria Municipal de Habitação, Regularização Fundiária e
Projetos Estruturantes – SEHARPE.
ONDE SE LÊ: KLENIO ARAÚJO DA SILVA
LEIA-SE: KLENIO ARAÚJO SILVA
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS EDUARDO NUNES ALVES
Prefeito
JANDIRA BORGES DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Administração
SECRETARIAS DO MUNICÍPIO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS – CAC
EDITAL Nº 047/2015, DE 02 DE JUNHO DE 2015.
A Comissão Permanente de Acumulação de Cargos – CAC – 1ª CÂMARA, constituída pela
Portaria nº. 116, de 03 de abril de 2003, da Secretaria Municipal de Administração –
SEMAD, mediante a homologação de seus atos pelo Secretário da SEMAD, DECIDE:
DECLARAR ILÍCITA a situação funcional dos servidores abaixo relacionados quanto à
acumulação de cargos:
N° Processo
014095/2015-45
017178/2015-96
015385/2015-14
015929/2015-30
015921/2015-73
017456/2015-13
017537/2015-13
017434/2015-45
017376/2015-50
017529/2015-69
017535/2015-16
017184/2015-43
017551/2015-17
017361/2015-91
017492/2015-79
017505/2015-18
017061/2015-11
017494/2015-68
017498/2015-46
017453/2015-71
017489/2015-55
017188/2015-21
017078/2015-60
017389/2015-29
017410/2015-96
Interessado (a)
ADRIANA CRISTINA S. DA ROCHA
AMILTON SANTOS DE ARAUJO
EDMUNDO AIRES DE MELO
MAGNALVA MEDEIROS ARAUJO DA SILVA
MARCOS ANTONIO CARNEIRO
MARIA DO SOCORRO CAVALCANTI
MARIA DO SOCORRO COUTINHO
MARIA MARLUCE DE PAULA ARAÚJO
MARLUCIA SOARES DA SILVA LEMOS
MARIA ILMA DE OLIVEIRA ARAÚJO
MARIA LINDALVA SANTANA PIMENTE
MARIA JACIARA MATIAS DOS SANTOS
MARIA ISAURA E SILVA
MARIA DE FATIMA MOURA
RAIMUNDO NONATO LIMA
RODENBOURG DE MACEDO VIEIRA
REGIANE GONÇALVES DE MELO
ROSA DE FÁTIMA OLIVEIRA DE ARAÚJO
RONALDO BEZERRA DE BRITO
ROSINETE DE SOUZA
SONIA MARIA DANTAS DE MEDEIROS
SONIA MARIA TERTULIANO SANTOS
TATIANA MARIA SANTOS DE FREITAS
WILZA MARIA MARQUES DUARTE
WILDE DE BRITO PINHEIRO
N° Decisão
472/2015
639/2015
638/2015
419/2015
416/2015
424/2015
637/2015
423/2015
448/2015
469/2015
470/2015
471/2015
481/2015
468/2015
425/2015
426/2015
453/2015
418/2015
417/2015
421/2015
420/2015
451/2015
454/2015
452/2015
422/2015
Natal/RN, 02 de junho de 2015.
PEDRO RIBEIRO TAVARES DE LIRA - Presidente da Comissão Permanente de Acumulação de Cargos
EDITAL Nº. 048/2015 DE 02 DE JUNHO DE 2015.
A Comissão Permanente de Acumulação de Cargos – CAC – 1ª CÂMARA, constituída pela
Portaria nº. 116, de 03 de abril de 2003, da Secretaria Municipal de Administração –
SEMAD, mediante a homologação de seus atos pelo Secretário da SEMAD, DECIDE:
DECLARAR LÍCITA a situação funcional dos servidores abaixo relacionados quanto à
acumulação de cargos:
N° Processo
014073/2015-85
Interessado (a)
MAGDA PINTO FERNANDES
N° Decisão
608/2015
Natal/RN, 02 de junho de 2015.
PEDRO RIBEIRO TAVARES DE LIRA - Presidente da Comissão Permanente de Acumulação de Cargos
Diário Oficial do Município
Página 2
EDITAL Nº 049/2015, DE 02 DE JUNHO DE 2015.
A Comissão Permanente de Acumulação de Cargos – CAC – 1ª CAMARA, constituída pela
Portaria nº. 116, de 03 de abril de 2003, da Secretaria Municipal de Administração –
SEMAD, mediante a homologação de seus atos pelo Secretário da SEMAD, DECIDE:
ARQUIVAR os processos abaixo relacionados, tendo em vista a não constatação de
acumulação de cargos dos servidores abaixo mencionados:
N° Processo
015693/2015-31
Interessado (a)
ANTONIO UBIRACY DE ASSUNÇÃO
N° Decisão
641/2015
Natal/RN, 02 de junho de 2015.
PEDRO RIBEIRO TAVARES DE LIRA - Presidente da Comissão Permanente de Acumulação de Cargos
* Esta publicação substitui a decisão quanto à situação funcional do respectivo servidor
anteriormente publicada equivocadamente no DOM de 20 de maio de 2015 - Edital n°
039/2015, de 18 de maio de 2015.
EDITAL Nº 050/2015, DE 02 DE JUNHO DE 2015.
A Comissão Permanente de Acumulação de Cargos – CAC – 1ª CAMARA, constituída pela
Portaria nº. 116, de 03 de abril de 2003, da Secretaria Municipal de Administração –
SEMAD, mediante a homologação de seus atos pelo Secretário da SEMAD, DECIDE:
ARQUIVAR os processos abaixo relacionados, tendo em vista a não constatação de
acumulação de cargos dos servidores abaixo mencionados:
N° Processo
015640/2015-11
Interessado (a)
ADEMIR FERNANDES DO NASCIMENTO
N° Decisão
620/2015
Natal/RN, 02 de junho de 2015.
PEDRO RIBEIRO TAVARES DE LIRA - Presidente da Comissão Permanente de Acumulação de Cargos
* Esta publicação substitui a decisão quanto à situação funcional do respectivo servidor,
anteriormente publicada equivocadamente no DOM de 20 de maio de 205 – Edital n/
039/2015, de 18 de maio de 2015.
EDITAL Nº 051/2015 DE 02 DE JUNHO DE 2015.
A Comissão Permanente de Acumulação de Cargos – CAC – 1ª CÂMARA, constituída pela
Portaria nº. 116, de 03 de abril de 2003, da Secretaria Municipal de Administração –
SEMAD, mediante a homologação de seus atos pelo Secretário da SEMAD, DECIDE:
DECLARAR LÍCITA a situação funcional dos servidores abaixo relacionados quanto à
acumulação de cargos:
N° Processo
061530/2014-40
034137/2014-83
062807/2014-51
031753/2014-82
032587/2014-31
071796/2011-58
032942/2014-72
031720/2014-32
029300/2014-96
Interessado (a)
ANA LUCIA AZEVEDO MORAIS DE VASCONCELOS
ELISANGELA DA PAIXÃO LOPES
KELLY CRISTINA REBOUÇAS SOARES MOURA
MAGNA TARGINO BEZERRA
MARIA DAS GRAÇAS VIEIRA BARRETO
MARIA DE LOURDES PAZ BEZERRA
MALVINA ALVES BEZERRA
RAIMUNDA PINTO DE MORAIS
ROSA MARIA DA SILVA GOMES BISPO
N° Decisão
640/2015
607/2015
593/2015
324/2014
554/2015
325/2014
596/2015
326/2014
Natal/RN, 02 de junho de 2015.
PEDRO RIBEIRO TAVARES DE LIRA - Presidente da Comissão Permanente de Acumulação de Cargos
EDITAL Nº 052/2015, DE 02 DE JUNHO DE 2015.
A Comissão Permanente de Acumulação de Cargos – CAC – 1ª CÂMARA, constituída pela
Portaria nº. 116, de 03 de abril de 2003, da Secretaria Municipal de Administração –
SEMAD, mediante a homologação de seus atos pelo Secretário da SEMAD, DECIDE:
DECLARAR ILÍCITA a situação funcional dos servidores abaixo relacionados quanto à
acumulação de cargos:
N° Processo
034143/2014-31
Interessado (a)
FRANCISCA VERONICA DA SILVA
N° Decisão
609/2015
Natal/RN, 02 de junho de 2015.
PEDRO RIBEIRO TAVARES DE LIRA - Presidente da Comissão Permanente de Acumulação de Cargos
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 119/2015/GS/SME, DE 2 DE JUNHO DE 2015.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
cargo e em conformidade com o que consta no Decreto nº 10.711, de 01 de junho de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar as profissionais: Márcia Maria Soares Rodrigues da Câmara, matrícula nº
43.392-6; Suédna Maria Varela de Lima, matrícula nº 10.055-2; Josêlda Matsunae Alves,
matrícula nº 10.502-3; Regina Jeanne Mafra de Carvalho, matrícula nº 10.673-9; Teresa
Lúcia de Carvalho Galvão, matrícula nº 04.005-3; Clávia Gorethe de Souza, matrícula nº
18.339-3; e Mariluce Soares da Silva, matrícula nº 05.377-5, para, sob a presidência da
primeira, comporem a Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho para Promoção
Horizontal e Estágio Probatório.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário, em especial a Portaria nº 034/2015/GS/SME, de 10 de março de 2015,
publicada no DOM do dia 12/3/2015.
JUSTINA IVA DE ARAÚJO SILVA
Secretária Municipal de Educação
NATAL, SEXTA-FEIRA, 05 DE JUNHO DE 2015
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
PROCESSO Nº 022.362/2015-58 (SME/PMN).
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SME.
CONTRATADO: PLANA EDIFICAÇÕES LTDA. - CNPJ: 05.346.248/0001-22.
ENDEREÇO: Rua Joaquim Inácio, nº 1664 – Tirol - Natal/RN - CEP 59.022-180.
OBJETO: Prorrogar a vigência contratual, por mais 180 (cento e oitenta) dias, com início
em 17 de maio de 2014 e término em 13 de novembro de 2015, do Contrato que tem
como seu objeto serviços de engenharia - serviços de sondagem a percussão (SPT) e
teste de absorção em 20(vinte) terrenos para construção de Escolas e CMEIs da Rede
Municipal, distribuídos nas Zonas Norte, Sul, Leste e Oeste de Natal, conforme discriminado
nos Anexos que compõem o Edital da Concorrência nº 15.002.2013.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, §, 1°, inciso VI da Lei Federal nº 8.666/93.
ASSINATURAS: Justina Iva de Araújo Silva – Contratante
Felipe Abbott Galvão Rodrigues – Contratada
Natal/RN, 16 de maio de 2015.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
PROCESSO Nº 020.110/2015-94 (SME/PMN).
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SME.
CONTRATADO: PLANA EDIFICAÇÕES LTDA. - CNPJ: 05.346.248/0001-22.
ENDEREÇO: Rua Joaquim Inácio, nº 1664 – Tirol - Natal/RN - CEP 59.022-180.
OBJETO: 1ª Adequação da planilha orçamentária original, sem reflexo financeiro, referente
à necessidade de excluir e acrescer itens existentes, bem como itens novos, do Contrato de
prestação de serviço de engenharia, celebrado com a contratada no Processo Administrativo
nº 043285/2014-99 - SME/PMN, RDC Presencial nº15.005.2014, que tem como objeto
recuperar a infraestrutura existente e atualizar as soluções arquitetônicas, de acordo com
as normas de acessibilidade ABNT-NBR nº 9050/2004, da Escola Municipal Emília Ramos
(lote 02), conforme condições estabelecidas no Edital e seus Anexos.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 65, alínea “b”, § 1° da Lei Federal nº 8.666/93.
ASSINATURAS: Justina Iva de Araújo Silva – Contratante
Felipe Abbott Galvão Rodrigues – Contratada
Natal/RN, 22 de maio de 2015.
*EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 179/2014.
PROCESSO Nº 20108/2015-15 (SME/PMN).
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SME.
CONTRATADO: PLANA EDIFICAÇÕES LTDA. - CNPJ: 05.346.248/0001-22.
ENDEREÇO: Rua Joaquim Inácio, nº 1664 – Tirol - Natal/RN - CEP 59.022-180.
OBJETO: 1ª adequação de planilha orçamentária, sem reflexo financeiro, do contrato que tem por
objeto a contratação de empresa para reforma e ampliação das instalações físicas existentes e
atualização das soluções arquitetônicas, de acordo com as normas de acessibilidade ABNT-NBR
nº 9050/2004, do CMEI Amor de Mãe (Lote 02), conforme condições estabelecidas no Edital e
seus Anexos, decorrentes do RDC Presencial nº 15.007.2014.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 65, §, 1° da Lei Federal nº 8.666/93.
ASSINATURAS: Justina Iva de Araújo Silva – Contratante
*Felipe Abbott Galvão Rodrigues – Contratada
Natal/RN, 25 de maio de 2015.
*Republicado por incorreção
PROCESSO Nº 010862/2015-47 PME/PMN
PREGÃO PRESENCIAL Nº 15.010/2015 – SME/PMN
OBJETO: Registro de preços para eventuais aquisições de material de expediente para
atender toda a demanda das escolas municipais, Centros Municipais de Educação Infantil
(CMEI’S) e a sede desta Secretaria Municipal de Educação.
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
A Secretária Municipal de Educação de Natal/RN, no uso de suas atribuições legais, adjudica
e homologa o resultado do procedimento licitatório supracitado em favor das empresas:
ELIAS AVELINO DOS SANTOS - EPP, para os itens: 2, 3, 4, 6, 7, 8, 10, 11, 12, 13, 14, 16,
19, 23, 24, 25, 27, 28, 29, 32, 33, 34, 35, 37, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 50, 51, 53, 54,
55, 58, 65, 68, 69, 70, 73, 75, 76, 78, 79, 80, 81, 82, 85, 86, 93, 94, 96, 97, 98, 99, 100,
101, 102, 106, 107, 108, 109, 110, 116, 118, 120, 122, 123, 124, 136, 137, 139, 140,
141, 149, 150, 152, 153, 154, 156, 157, 158 e 160, com valor total de R$ 945.224,00
(novecentos e quarenta e cinco mil, duzentos e vinte e quatro reais); ESCOLA E ESCRITÓRIO
LIVRARIA E PAPELARIA LTDA – ME, para os itens: 5, 15, 17, 18, 21, 22, 26, 30, 36, 38,
39, 40, 52, 56, 57, 63, 64, 67, 71, 74, 77, 83, 84, 87, 88, 89, 90, 91, 92, 95, 103, 104,
105, 111, 112, 113, 121, 125, 126, 131, 133, 135, 142, 143, 144, 148, 151 e 155, com
valor total de R$ 1.264.544,80 (hum milhão, duzentos e sessenta e quatro mil, quinhentos
e quarenta e quatro reais e oitenta centavos); PONTO A PONTO MAGAZINE LTDA ME, para
os itens: 1, 9, 20, 31, 48, 49, 59, 60, 61, 62, 66, 72, 114, 115, 117, 127, 128, 129, 130,
132, 134, 138, com valor total de R$ 189.296,30 (cento e oitenta e nove mil, duzentos
e noventa e seis reais e trinta centavos) e W.T. COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA,
para os itens: 119, 145, 146, 147 e 159, com valor total de R$ 578.168,00 (quinhentos
e setenta e oito mil, cento e sessenta e oito reais), perfazendo o valor global de R$
2.977.233,10 (dois milhões, novecentos e setenta e sete mil, duzentos e trinta e três reais
e dez centavos), para que assim produza seus efeitos jurídicos e legais, nos termos do art.
43, do inciso VI, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Natal/RN, 03 de junho de 2015.
Justina Iva de Araújo Silva - Secretária Municipal de Educação/PMN
PROCESSO Nº 053071/2014-21 - SME/PMN
PREGÃO Nº 15.008/2015 – SME/PMN
OBJETO: Registro de Registro de Preços para eventuais aquisições de tolhas e lençóis, com
o objetivo de atender às demandas da Rede Municipal de Educação – SME.
RESULTADO DE ANALISE DE AMOSTRAS
A Secretaria Municipal de Educação, através de seu Pregoeiro, torna público, para
conhecimento de todos os interessados, o resultado da análise das amostras dos produtos
referentes ao Pregão Presencial nº 15.008/2015, aonde tivemos aprovadas as amostras
dos licitantes abaixo listados:
ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO
Toalhas para banho – Toalhas 100% algodão antialérgica,
1
medindo 1,40 x 0,70, cor branca, gramatura de no mínimo
332g, extra macia.
Lençol com elástico para cobrir colchonetes – Lençol em percal
2
150 fios, medindo 0,80 x 1,50, 100% algodão liso, nas cores
amarelo bebê, azul bebê, verde água, rosa bebê e branco.
Lençol sem elástico, avulso, solteiro. Lençol com estampa
infantil, 100% algodão, antialérgico, medindo 0,95 x 1,50 em
3
cores suaves e variadas. (Amarelo bebê, azul bebê, verde água,
rosa bebê e branco).
LICITANTE
LEONARDO COSTA DOS
SANTOS ME
WT COMERCIO E
REPRESENTAÇÕES LTDA
COMÉRCIO DE MÓVEIS,
ELETRODOMÉSTICOS E
INFORMÁTICA MALHEIRO
LTDA EPP
As amostras aprovadas e as reprovadas se encontram a disposição de todos os interessados
na sala da CPL II, nº 413, 4º piso, no edifício Sede desta SME, como também o relatório das
análises realizadas nos produtos apresentados.
Natal/RN, 03 de junho de 2015.
Gustavo Costa de Miranda - Pregoeiro SME/PMN
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2015-SME/PMN
PROCESSO Nº 047148/2014-23 - SME/PMN
PREGÃO Nº 15.002/2015 – SME/PMN
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE EQUIPAMENTOS
(MÁQUINAS FOTOGRÁFICAS, DIGITAIS, FILMADORA DIGITAL, MEGAFONE, TELA DE PROJEÇÃO
E SUPORTE TRIPÉ PARA PROJETOR), COM O OBJETIVO DE ATENDER ÀS DEMANDAS DA
REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, EM SEUS MAIS DIVERSOS PROGRAMAS/PROJETOS
DESENVOLVIDOS NAS UNIDADES DE ENSINO E SETORES DESTA SME.
ÓRGÃO GERENCIADOR SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SME/PMN
VIGÊNCIA 12 (DOZE) MESES, CONTANDO DE 03/06/2015 A 02/06/2016.
Nº UND PRODUTOS
MARCA
EMPRESAS
VALOR
UNITÁRIO
COMERCIO DE MOVEIS ELET. E
989,67
INFORMATICA MALHEIRO LTDA - EPP
COMERCIO DE MOVEIS ELET. E
FILMADORA DIGITAL
SONY
1.191,33
INFORMATICA MALHEIRO LTDA - EPP
MÁQUINA FOTOGRÁFICA DIGITAL
POLAROID MARCO A. B. DE MELO ME
470,00
COMERCIO DE MOVEIS ELET. E
MEGAFONE DE MÃO RECARREGÁVEL WESTERN
107,00
INFORMATICA MALHEIRO LTDA - EPP
COMERCIO DE MOVEIS ELET. E
SUPORTE/TRIPÉ PROJETOR
VISOGRAF
433,33
INFORMATICA MALHEIRO LTDA - EPP
1 15 CÂMERA DIGITAL SEMIPROFISSIONAL FUJIFILME
2 15
3 50
4 05
6 15
Página 3
Diário Oficial do Município
NATAL, SEXTA-FEIRA, 05 DE JUNHO DE 2015
ASSINATURAS:
JUSTINA IVA DE ARAÚJO SILVA - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
IVANALDO SEVERINO MALHEIRO - COMERCIO DE MOVEIS ELET. E INFORMATICA MALHEIRO LTDA – EPP
MARCO AURÉLIO BARROS DE MELO- MARCO A. B. DE MELO ME
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 229/2015-GS/SMS DE 03 DE JUNHO DE 2015.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições previstas no artigo 9º,
alínea I da Lei Complementar nº 109, de 24 de junho de 2009, Portaria n° 021/2014-GP,
de 25 de março de 2014 e Ofício n° 4205/2015-GS/SMS.
RESOLVE:
Art. 1° - Devolver a pedido, a servidor a MARIA DE FATIMA MOURA DE AMORIM, Matrícula nº 20.077-8,
TÉCNICO DE ENFERMAGEM ao seu órgão de origem, Secretaria Estadual de Saúde - SESAP.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ ROBERTO LEITE FONSECA
Secretário Municipal de Saúde
EXTRATO DO CONTRATO Nº 114/2015
Fundamento Legal: P P nº 20.010/2015 –SRP.
Processo nº 021692/2015-26
Contratante: Secretaria Municipal de Saúde.
Contratado: CIRUFARMA COMERCIAL LTDA
Objeto: aquisição de medicamentos injetáveis nas apresentações de soluções, suspensões
e pó para reconstituição, para atender as necessidades dos serviços de Atenção
Especializadas e dos serviços Hospitalares e de Pronto Atendimento.
Dotação orçamentária:
Unidade: 20.149
10.301.051.2-421/ 10.302.051.2-439 e 10.303.051.2-421/10.302.051.2-442.
Elemento de Despesa: 33.90-30 - Fontes 111 e 183
Valor Total: R$ 118.232,20 (cento e dezoito mil, duzentos e trinta e dois reais e vinte centavos)
Vigência: A partir da data da assinatura e término em 31 de dezembro de 2015
Data: Natal, 01 de junho de 2015.
Assinaturas:
Luiz Roberto Leite Fonseca-Contratante
José Erivan Ferreira da Silva -Contratada
EXTRATO DO CONTRATO Nº 113/2015
Fundamento Legal: P P nº 20.010/2015 -SRP
Processo nº 021661/2015-75
Contratante: Secretaria Municipal de Saúde
Contratado: RDF- DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA
Objeto: aquisição de materiais médico-hospitalares
Dotação orçamentária:
Unidade: 20.149
Atividade: 10.303.051.2-421 - Elemento de Despesa: 33.90-30 - Fonte: 183
Valor Total: R$ 920,00 (novecentos e vinte reais)
Vigência: a partir da data da assinatura e término no dia 31 de dezembro de 2015.
Data: Natal, 25 de maio de 2015.
Assinaturas:
Luiz Roberto Leite fonseca-Contratante
Eduardo Tavares de Carvalho -Contratada
*TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
O Secretário Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Natal/RN, no uso de suas
atribuições legais, resolve acatar o julgamento da Comissão Permanente de Licitação –
CPL referente ao Processo nº 066850/2014-96 - SMS/PMN, o qual realizou a licitação
de Tomada de Preços n° 20.002/2015 - CPL/SMS, do tipo menor preço, sob o regime de
empreitada por preço unitário, de forma que no interesse da Administração Pública decide
por ADJUDICAR e HOMOLOGAR os lotes licitados e declarados com vencedor no presente
objeto licitatório, conforme o quadro demonstrativo abaixo descrito, para que os resultados
deste ato administrativo produzam os seus efeitos legais, nos termos da Lei Federal nº
8.666/93, em sua redação atual, e Legislação complementar pertinente a matéria:
Valor da
Proposta (R$)
1 Reforma da UBS Quintas
HEL Construções e Assessoria Ltda
206.794,00
2 Reforma da UBS Pirangi
TC Terraplenagem e Construções EIRELI - ME 161.774,01
3 Reforma da UBS Nova Natal
TC Terraplenagem e Construções EIRELI - ME 182.787,76
4 *Reforma da UBS São João
HEL Construções e Assessoria Ltda
*139.679,77
5 Reforma da UBS Brasília Teimosa
TC Terraplenagem e Construções EIRELI - ME 205.745,76
6 *Reforma e Ampliação da UBS Santarém HEL Construções e Assessoria Ltda
209.801,24
VALOR GLOBAL
1.121.271,70
Lote Descrição do Lote
Empresa Licitante
Natal/RN, 23 de março de 2015.
Luiz Roberto Leite Fonseca - Secretário Municipal de Saúde
*Republicado por incorreção.
AVISO DE LICITAÇÃO
A Secretaria Municipal de Saúde - SMS, situada na Rua Fabrício Pedrosa, 915, 4º piso, sala
05 – telefax: (84) 3232-8512, Areia Preta, Natal - RN, através da Pregoeira, objetivando
o grau de competitividade e publicidade dos atos preconizados pela administração, torna
pública a realização do certame abaixo especificado:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20.044/2015 – Contratação de empresa para prestação de
serviço de publicação de avisos de licitações e pregões no Diário Oficial da União - DOU e
Jornal de Grande Circulação no Estado do RN, com abertura das propostas de preço, em
19/06/2015 às 13 horas e 30 minutos, horário de Brasília.
O Edital com as especificações encontra-se à disposição dos interessados, no endereço
acima citado, no horário das 08 às 13 horas, de segunda a sexta-feira e no site do BB www.
licitações-e conforme as condições legais dispostas na Legislação pertinente.
Natal/RN, 02 de junho de 2015.
Suely Meneses Barreto - Pregoeira/SMS/PMN
PESQUISA MERCADOLÓGICA Nº 088/2015 – MATERIAL DE CONSUMO RODENTICIDA
A Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Fabrício Pedrosa, 915 – Edfº Novotel
Ladeira do Sol, 1º piso – telefax: (84) 3232-8497 ou 3232-8563, Areia Preta, nesta
Capital, objetivando o grau de competitividade preconizado pela administração, torna
pública a realização do certame abaixo especificado:
PESQUISA MERCADOLÓGICA 088/2015 – Processo nº 025224/2015-21 – Solicita aquisição
de material de consumo rodenticida. A cotação tem prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a
partir desta publicação.
As informações encontram-se à disposição dos interessados, no endereço acima citado, no
horário das 08h00min às 17h00min horas, de segunda a sexta-feira, conforme requisitos e
condições legais dispostos na Legislação pertinente.
Natal/RN, 03 de junho de 2015
Maria de Fátima Costa Garcia - Chefe do Setor de Gerenciamento de Compras/SMS
PESQUISA MERCADOLÓGICA Nº 089/2015 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE CONTAINERS
A Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Fabrício Pedrosa, 915 – Edfº Novotel
Ladeira do Sol, 1º piso – telefax: (84) 3232-8497 ou 3232-8563, Areia Preta, nesta
Capital, objetivando o grau de competitividade preconizado pela administração, torna
pública a realização do certame abaixo especificado:
PESQUISA MERCADOLÓGICA 089/2015 – Processo nº 025232/2015-77 – Solicitamos
cotação de preços para locação de 03 (três) módulos Termo Acústicos “Base
Descentralizadas” (formada por 05 containers cada módulo) e 03 módulos tipo dormitórios
Diário Oficial do Município
Página 4
(formado por apenas 01 container cada módulo), para serem utilizados nas Unidades de
Pronto Atendimento e SAMU Natal.. A cotação tem prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a
partir desta publicação.
As informações encontram-se à disposição dos interessados, no endereço acima citado, no
horário das 08h00min às 17h00min horas, de segunda a sexta-feira, conforme requisitos e
condições legais dispostos na Legislação pertinente.
Natal/RN, 03 de junho de 2015
Maria de Fátima Costa Garcia - Chefe do Setor de Gerenciamento de Compras/SMS
PESQUISA MERCADOLÓGICA Nº 090/2015 – AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS
A Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Fabrício Pedrosa, 915 – Edfº Novotel
Ladeira do Sol, 1º piso – telefax: (84) 3232-8497 ou 3232-8563, Areia Preta, nesta
Capital, objetivando o grau de competitividade preconizado pela administração, torna
pública a realização do certame abaixo especificado:
PESQUISA MERCADOLÓGICA 090/2015 – Processo nº 024273/2015-46 – Solicita aquisição
de imóveis para compra de camas de solteiro e poltronas, para atender demandas das
unidades de saude de básica e esp da sec. de saúde de natal.. A cotação tem prazo máximo
de 3 (três) dias úteis, a partir desta publicação.
As informações encontram-se à disposição dos interessados, no endereço acima citado, no
horário das 08h00min às 17h00min horas, de segunda a sexta-feira, conforme requisitos e
condições legais dispostos na Legislação pertinente.
Natal/RN, 03 de junho de 2015
Maria de Fátima Costa Garcia - Chefe do Setor de Gerenciamento de Compras/SMS
PESQUISA MERCADOLÓGICA Nº 091/2015 – AQUISIÇÃO DE ESTERELIZADOR
A Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Fabrício Pedrosa, 915 – Edfº Novotel
Ladeira do Sol, 1º piso – telefax: (84) 3232-8497 ou 3232-8563, Areia Preta, nesta
Capital, objetivando o grau de competitividade preconizado pela administração, torna
pública a realização do certame abaixo especificado:
PESQUISA MERCADOLÓGICA 091/2015 – Processo nº 024336/2015-64– Solicita aquisição
de esterelizador por plasma de perióxido de hidrogênio com empressora imbutida.. A
cotação tem prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a partir desta publicação.
As informações encontram-se à disposição dos interessados, no endereço acima citado, no
horário das 08h00min às 17h00min horas, de segunda a sexta-feira, conforme requisitos e
condições legais dispostos na Legislação pertinente.
Natal/RN, 03 de junho de 2015
Maria de Fátima Costa Garcia - Chefe do Setor de Gerenciamento de Compras/SMS
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO
PORTARIA Nº 038/2015-GS/SEMUT - NATAL(RN), 03 DE JUNHO DE 2015.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso das suas atribuições legais prevista na
Lei Orgânica Municipal e em especial a contida na Lei nº 4.857, de 22 de julho de 1997;
Considerando a instituição da comissão de aferição da Gratificação de Atividade Fazendária
– GAF, através da Portaria nº 065/2013 – GS/SEMUT, prevista pelo artigo 3º da Lei
Complementar nº 360/2012;
Considerando que o Decreto nº 10.133 de 19 de Novembro de 2013 publicado no Diário
Oficial do Município de Natal em 25 de Novembro de 2013, bem como a Portaria nº
076/2013-GS/SEMUT publicada no Diário Oficial do Município de Natal em 27 de Novembro
de 2013 e que os procedimentos neles contidos, foram colocados em prática;
RESOLVE:
Conceder Gratificação de Atividade Fazendária aos servidores abaixo relacionados referente aos
parâmetros fixados no mês de maio de 2015, a ser instituídos no mês de junho de 2015.
NOME
Ana Lúcia Damião de Morais
Ana Katarina Nascimento de Azevedo
Adriana Gomes Silva de Morais
Adriano Clayton da C. Medeiros
Antônio Alves da Silva
Antônio de Pádua Pinheiro
Araceli França
Auta Maria Pedroza de Souza
Bento Luís de Araújo
Carlos Roberto Pimenta
Cyclamen Maria Correia Alves
Deuzinete Padilha dos Santos
Edmilson Pereira da Silva
Edvaneide Miriam B Ribeiro
Edmary Camara Ferreira
Elione M. C. da C. Torquato
Eliezete Almeida Queiroz
Elza Maria da Costa Santana
Ezequias de Araujo
Fábio Francisco da C. França
Francisca das C. da Silva
Francisco de Assis Costa
Francisco Dimas Bezerra Costa
Francisco R. Avelino Dantas
Geilde Nascimento de Santana
George Barbosa Fernandes
Hilma Medeiros Bezerra Miranda
MATRÍCULA
05.756-8
62.226-5
07.418-7
49.788-6
05.639-1
00.879-6
09.387-4
07.604-0
05.642-1
09.495-1
08.020-9
08.345-3
06.095-0
08.022-5
04.001-1
04.835-6
04.710-4
07.997-9
06.093-3
06.067-4
07.327-0
09.644-0
04.717-1
05.603-1
09.469-2
00456-1
00.444-8
VALOR R$
R743,46
1.200,00
1.200,00
1.200,00
341,70
1.200,00
1.200,00
1.200,00
379,66
1.200,00
215,59
1.200,00
461,70
215,59
1.200,00
1.200,00
1.200,00
215,59
215,59
1.200,00
1.200,00
1.200,00
215,59
215,59
215,59
1.200,00
480,00
NATAL, SEXTA-FEIRA, 05 DE JUNHO DE 2015
Inalma Rangel de Morais
Ilcleide Alves da Rocha
Ivo Wilson da Silva Filho
Janice Silva Damasceno
Katia Maria Furtado de Assunção
Katia Sueli Barbosa de Araujo
Khathienne Furtado de Assunção
Leila Maria Medeiros Fernandes
Manoel Inácio Sobrinho
Manoel Martins da Silva
Manoel Ronaldo Dantas
Marcelo de Melo Noronha Júnior
Marcondes Carlos Godeiro
Maria Aparecida da Silva
Maria Cláudia de Aquino Ferreira
Mª da Conceição Dias C. e Silva
Mª da Conceição M. Rodrigues
Maria das Graças de C. Garcia
Maria das Graças do Nascimento
Maria de Fátima Araújo Verde
Maria de Fátima D. Gonçalves
Maria Delmira de A. Medeiros
Maria Isaumir do Nascimento
Maria Hellem Fernandes Soares
Marlene Soares Cruz
Marli Alice da Cunha
Maurício Soares de Oliveira
Melquizedeque Batista da Silva
Mônica Isabel da Costa Rodrigues
Nelson da Silva
Nilberta Costa Marinho
Pedro Rocha da Silva
Raimundo Nonato Barboza
Rafael Fernandes Aladim de Araujo
Rafael de Morais Pacheco
Regina Claudia de Melo
Ribamar da Rocha Bilro
Roberdam Karllos de Araújo
Robério Caxiado da Silva
Rogério Florêncio de Oliveira
Ronaldo Torquato de Lima
Rosa de Lima Martins Barbosa
Rosângela Marisa Bezerra Cruz
Rui Santos da Silva Júnior
Selma Maria Palhares
Simone S. Pereira da Fonseca
Vânia Maria dos S. de Souza
Vera Lucia Gomes de Paiva
Veralúcia da C. Costa Mondelo
Vilma Lúcia de Araújo
Walfran Valentim Bezerra
TOTAL
01.596-2
09.051-4
06.770-9
04.920-4
08.153-1
07.330-0
05.762-2
05.290-6
01.114-2
11.394-8
06.097-6
48.653-1
09.126-0
05.282-5
05.986-2
04.396-6
06.461-1
05.289-2
02.289-6
07.338-5
04.415-6
05.278-7
10.930-4
00.111-2
01.019-7
08.697-5
04.925-5
00.632-7
06.090-9
04.896-8
14.102-0
05.281-7
08.368-2
68.417-0
61.069-1
08.923-1
08.949-4
44.658-1
05.761-4
05.623-5
05.624-3
08.362-3
04.833-0
00.637-8
05.284-1
00.929-6
08.456-5
09.338-6
08.426-3
09.984-8
04.837-2
1.200,00
215,59
391,42
1.200,00
215,59
215,59
215,59
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
281,22
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
215,59
1.200,00
215,59
215,59
1.200,00
1.200,00
239,82
1.200,00
1.200,00
215,59
215,59
1.200,00
401,06
215,59
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
215,59
1.200,00
215,59
1.200,00
1.200,00
215,59
1.200,00
1.200,00
1.200,00
215,59
1.200,00
215,59
1.200,00
1.200,00
1.200,00
64.863,02
REVOGAM-SE AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO,
LUDENILSON ARAÚJO LOPES
Secretário Municipal de Tributação
JUNTA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO ADMINISTRATIVO
PRESIDENTE: ANDERSON RICARDO DO NASCIMENTO
SECRETÁRIA: LEONÉZIA MENDES PINHEIRO
PAUTA DE JULGAMENTO
TORNO PÚBLICO que na pauta de julgamento prevista para o dia 10 de junho de 2015, a
partir das 10:00 horas, constam os seguintes processos:
Processo nº 2013.013863-5 – R2 COBRANÇA E INFORM CADASTRAIS Ltda - ME
Processo nº 2013.000425-6 – FBF EMPREENDIMENTOS LTDA(VALÉRIO BARBOSA CALADO)
Processo nº 2013.000427-2 – HELDER AQUINO DE A MAIA
Processo nº 2013.000416-7 – JUAREZ GERÔNCIO FERNANDES
Processo nº 2012.028750-6 – SOSERVI – SOCIEDADE DE SERV GERAIS LTDA
Processo nº 2013.000718-2 – FRANCISCO ALBUQUERQUE DE MELO
Processo nº 2013.000242-3 – JOSÉ NICODEMOS T. NORONHA
Processo nº 2013.000442-6 – JOSÉ TARCÍSIO VILELA DA SILVA
Processo nº 2013.000497-3 – RAIMUNDO FCO DO NASCIMENTO
Processo nº 2012.029423-5 – VICUNHA TEXTEL S/A
Processo nº 2012.029426-0 – VICUNHA TEXTEL S/A
Processo nº 2014.010450-0 – VICUNHA TEXTEL S/A
Nota: Para ciência das partes, faz-se constar que os julgamentos não realizados na data
aprazada efetuar-se-ão nas sessões subsequentes.
Secretaria da Junta de Instrução e Julgamento Administrativo, em Natal (RN), 03 de junho de 2015.
LEONÉZIA MENDES PINHEIRO - Secretária da JIJA
NATAL, SEXTA-FEIRA, 05 DE JUNHO DE 2015
Página 5
Diário Oficial do Município
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO
*PORTARIA Nº 116/2015/GS/SEMTAS, DE 01 DE JUNHO DE 2015.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo cargo, tendo em vista o que consta no artigo 58 e no artigo 74,
inciso II, a alínea “d”, da Lei Orgânica do Município de Natal, e arts. 213, 214, 215 e 222
da Lei Municipal nº 1.517/1965.
RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar por mais 60(sessenta) dias o prazo para a Comissão de Sindicância
constituída através da Portaria nº 034/2015/GS/SEMTAS, de 25 de março de 2015, publicada
no Diário Oficial do Município no dia 26 de março de 2015, apurar a responsabilidade
referente aos fatos contidos no Processo Administrativo nº 057177/2013-12.
Art. 2º - Fica igualmente prorrogado o prazo para apresentação do relatório conclusivo
sobre o processo referente à matéria.
Art. 3º - Esta Portaria tem seus efeitos retroagidos em 25 de abril de 2015.
Natal, 01 de junho de 2015.
Ilzamar Silva Pereira
Secretária Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTAS
*Republicar por incorreção
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO, no uso das atribuições legais,
que lhe são conferidas pela Lei Complementar n°. 108 de 24 de junho de 2009, faz saber
que JULGA PROCEDENTE os autos de infração referente aos processos administrativos
ambientais abaixo relacionados. Ficam intimados as empresas e/ou pessoas físicas
aqui citadas para no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data publicação deste edital,
liquidarem, junto à Fazenda Municipal, os débitos relativos aos processos mencionados ou
apresentar recurso a segunda instância administrativa, na forma do artigo 128 da Lei n°.
4.100, de 19 de junho de 1992 (Código do Meio Ambiente do Município de Natal).
NOTIFICAÇÃO
Em cumprimento ao disposto no art. 2º, da Lei nº 9.452, de 20 de março de 1997, NOTIFICAMOS os
partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais, com sede no Município
do Natal, da liberação de recursos pelo Fundo Nacional da Assistência Social/FNAS, no valor de R$:
137.658,35 (cento e trinta e sete mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e trinta e cinco centavos),
destinados ao Índice de Gestão Descentralizada – Bolsa Família.
Natal/RN, em 03 de Junho de 2015.
ILZAMAR SILVA PEREIRA - Secretária Municipal de Assistência Social/SEMTAS
AVISO DE REAPRAZAMENTO DE LICITAÇÃO
O Pregoeiro da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTAS, localizada
na Av. Bernardo Vieira, nº 2180, Dix-Sept Rosado, Natal/RN, CEP: 59.054-000, objetivando
o grau de competitividade, torna público aos interessados que a licitação, na modalidade
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 18035/2015, que trata da aquisição de 1000 (mil) kits de
enxovais para recém-nascidos de 0(zero) a 03(três) meses, com data de abertura marcada
para o dia 08/06/2015, fica REAPRAZADA para o dia 19/06/2015, permanecendo o mesmo
horário: 10:00h. (horário de Brasília/DF).
O(s) Edital (is) com as condições e especificações, encontra(m)-se à disposição dos
interessados no www.comprasnet.gov.br,
Natal (RN), 03 de Junho de 2015.
Genielson Oliveira de Araújo - Pregoeiro
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Fica dispensada de licitação a despesa abaixo especificada, cujo objeto é a aquisição de
passagens aéreas, com fulcro no artigo 24, inciso II, da Lei no 8.666/93, e em consonância com
o Parecer Jurídico acostada aos autos, exigência do art.38, inciso VI, do mesmo diploma legal.
NÚMERO DO PROCESSO: 025582/2015-33
NOME DO CREDOR: Sun Line Viagens e Turismo LTDA-ME. - CNPJ: 00.878.230/0001-58
ENDEREÇO: Av. Prudente de Morais, 1213 Lj. 01. Tirol.
VALOR: R$ 3.480,84 (três mil, quatrocentos e oitenta reais e oitenta e quatro centavos).
Natal, 03 de junho de 2015.
Emerson Osório Domingos Xavier - Chefe USAF/SEMDES
Osório Jácome Xavier de Mesquita -Secretário Municipal de Segurança Pública e Defesa Social
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E INFRAESTRUTURA
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Fica dispensada de licitação, na forma do art. 24, inciso II, da Lei 8.666/93, a despesa
abaixo especificada.
Processo nº 014360/2015-95-SEMOV
Nome do credor: Gradual Teleinformática Ltda.-ME - CNPJ nº 12.106.641/0001-04
Endereço: Rua Jaguarari, 2549, Lote 33 - Lagoa Nova - Natal/RN
Objeto: elaboração de projeto de fibra ótica para interligação da SEMOV a Rede Giga Natal..
Valor: R$ 5.950,00 (cinco mil, novecentos e cinquenta reais)
Projeto/Atividade: 15.122.001.2-459 - Manutenção e Funcionamento da SEMOV; Elemento:
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 111 - OÑV; Anexo: I - Manutenção.
Natal, 01 de junho de 2015.
Tomaz Pereira de Araújo Neto - Secretário da SEMOV
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 03 - CONTRATO Nº 024/2014
Processo nº 015356/2015-44-SEMOV
Contratante: Secretaria Municipal de Obras Públicas e Infraestrutura - SEMOV
Contratada: Crisal - Construção, Engenharia e Comércio Ltda.
Objeto: ficam prorrogados os prazos de vigência e execução do contrato nº
024/2014-SEMOV, para execução dos serviços de drenagem e pavimentação bripar no
loteamento Nova República, Natal/RN, por 90 (noventa) dias, ambos iniciando-se em
23.05.2015, com término em 20.08.2015.
Base Legal: art. 57, § 1º, inciso II e V c/c § 2º da Lei nº 8.666/93.
Assinaturas:
Tomaz Pereira de Araújo Neto - Contratante
Dâmocles Pantaleão Lopes Trinta - Contratada
Natal, 21 de maio de 2015.
PROCESSO
ADMINISTRATIVO N°.
056605/2012-17
033604/2014-58
052521/2014-68
014836/2015-98
066192/2012-71
028069/2013-32
037613/2013-37
012174/2014-31
012185/2015-00
031264/2013-40
AUTUADO
SSA MOVEIS E ESQUADRIAS – AA DE AZEVEDO-ME
G.L DE OLIVEIRA LOCADORA E BUFFET (GILSON BUFFET)
G.L DE OLIVEIRA LOCADORA E BUFFET (GILSON BUFFET)
G.L DE OLIVEIRA LOCADORA E BUFFET (GILSON BUFFET)
GILSON DE ANDRADE PESSOA (FAZENDA CHAPARRAL)
AUTO ÔNIBUS SANTA MARIA TRANSP. E TURISMO
AUTO ÔNIBUS SANTA MARIA TRANSP. E TURISMO
AUTO ÔNIBUS SANTA MARIA TRANSP. E TURISMO
OZANIR DA SILVA NUNES
CONSTEL – CONST. E TELEFONIA LTDA
Natal, 03 de junho de 2015
MARCELO CAETANO ROSADO MAIA BATISTA - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO, no uso das atribuições legais,
que lhe são conferidas pela Lei Complementar n°. 108 de 24 de junho de 2009, faz saber
que JULGA IMPROCEDENTE os autos de infração referente aos processos administrativos
urbanísticos abaixo relacionados. ARQUIVEM-SE.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°.
033564/2012-82
AUTUADO
CONSTEL CONSTRUÇÕES E TELEFONIA LTDA
Natal, 03 de junho de 2015
MARCELO CAETANO ROSADO MAIA BATISTA - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO, no uso das atribuições legais,
que lhe são conferidas pela Lei Complementar n°. 108 de 24 de junho de 2009, faz saber
que JULGA PROCEDENTE os autos de infração referente aos processos administrativos
urbanísticos abaixo relacionados. Ficam intimados as empresas e/ou pessoas físicas aqui
citadas para no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data publicação deste edital, liquidarem,
junto à Fazenda Municipal, os débitos relativos aos processos mencionados ou apresentar
recurso a segunda instância administrativa, na forma do artigo 57 da Lei Complementar n°.
055, de 27 de janeiro de 2004 (Código de Obras e Edificações do Município de Natal).
PROCESSO
ADMINISTRATIVO N°.
036616/2009-77
029026/2010-21
026497/2010-88
029062/2010-95
018977/2010-75
026968/2010-58
038069/2010-06
051868/2010-60
063450/2014-29
038967/2012-18
025185/2011-38
054935/2010-06
047579/2010-66
054779/2010-75
031823/2014-01
030392/2012-95
040220/2012-20
052631/2014-20
046899/2012-61
052615/2014-37
026581/2011-82
036121/2011-62
057297/2011-58
065318/2011-17
007336/2011-76
075537/2011-04
041775/2011-16
066377/2011-02
002907/2011-86
AUTUADO
ASSOCIAÇÃO CORDÃO DE OURO
KALINE SUZANA DE MEDEIROS
JOSÉ SANDOVAL DE PAIVA
LUZIMAR FERREIRA
JOÃO MARIA DE LIMA
IONARA VIANA
BRIN-TEK BRINDES E EQUIPAMENTOS(OKKA INTERIORES)
NATAL DUNAS HOTEL LTDA
FRIENDS BRASIL EMPREEND. IMOBILIÁRIOS LTDA
NATAL DUNNAS HOTEL LTDA
NELSON GOMES DA COSTA
CÉLIO MÁRIO DE FREITAS
PATRÍCIO JOSE DE SOUZA SILVA
CARLOS MAURÍCIO MARIANI GUERREIRO
MAMMA BAR E PIZZERIA (MAMMA CHOPP PIZZARIA )
CONSTEL
CONSTEL
EDICLEYTON JACOME OLIVEIRA
CONSTEL
EDICLEYTON JACOME OLIVEIRA
POUSADA AZURRA LTDA
PAULA FRASSINETTI BASTOS XAVIER DE MELO
NILMA PEREIRA DE MEDEIROS CHAGAS
NATERCIA MARIA CARNEIRO ROCHA DE BARROS
PEDRO MARTINS DE SOUZA
GILMARA ABRANTES DE MEDEIROS OLIVEIRA
PAULO SÉRGIO LOBATO ROCHA
GILMARA ABRANTES DE MEDEIROS OLIVEIRA
OFICINA DO PEREIRA
Natal, 03 de Junho de 2015
MARCELO CAETANO ROSADO MAIA BATISTA - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO
Página 6
Diário Oficial do Município
NATAL, SEXTA-FEIRA, 05 DE JUNHO DE 2015
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO, no uso das atribuições legais,
que lhe são conferidas pela Lei Complementar n°. 108 de 24 de junho de 2009, faz saber que
JULGA PROCEDENTE EM PARTES os autos de infração referente aos processos administrativos
urbanísticos abaixo relacionados. Ficam intimados as empresas e/ou pessoas físicas aqui
citadas para no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data publicação deste edital, liquidarem,
junto à Fazenda Municipal, os débitos relativos aos processos mencionados ou apresentar
recurso a segunda instância administrativa, na forma do artigo 57 da Lei Complementar n°.
055, de 27 de janeiro de 2004 (Código de Obras e Edificações do Município de Natal).
LICENÇA AMBIENTAL
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, inscrita no CNPJ:08.241.747/0005-77
torna publico, conforme a Resolução CONAMA N° 237/97,que requereu à SEMURB em
02/03/2015, através do Processo Administrativo N° 009563/2015-60, Licença Ambiental
de Instalação para a construção de um Centro Municipal Padrão de Ensino Infantil na Rua
Av. Fabrício Pedrosa, N°915, Areia Preta - Natal/RN, ficando estabelecido um prazo de 05
(cinco) dias para solicitação de qualquer esclarecimento.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°.
080273/2011-01
080750/2011-20
LICENÇA AMBIENTAL
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, inscrita no CNPJ:08.241.747/0005-77 torna publico,
conforme a Resolução CONAMA N° 237/97,que requereu à SEMURB em 14/05/2015,
através do Processo Administrativo N° 022579/2015-68, Licença Ambiental de Instalação
para a construção de uma Escola Padrão Municipal de Ensino Fundamental na Av. Moema
Tinôco da Cunha Lima, S/N, Lagoa Azul - Natal/RN, ficando estabelecido um prazo de 05
(cinco) dias para solicitação de qualquer esclarecimento.
AUTUADO
FERNANDO LUIZ ALVES DE AZEVEDO
SUPER STAR PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA
Natal, 03 de junho de 2015
MARCELO CAETANO ROSADO MAIA BATISTA - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO
LICENÇA AMBIENTAL
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrita no CNPJ: 24.518.573/0001-70 torna público,
conforme a Resolução CONAMA N° 237/97, que requereu à SEMURB em 19/05/2015,
através do Processo Administrativo N° 023266/2015-27, Licença Ambiental de Instalação
para a construção de uma unidade básica de saúde - SMS na Rua das Pedrinhas,
Conj. Parque dos Coqueiros, S/N, Nossa Senhora da Apresentação - Natal/RN, ficando
estabelecido um prazo de 05 (cinco) dias para solicitação de qualquer esclarecimento.
LICENÇA AMBIENTAL
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrita no CNPJ: 24.518.573/0001-70 torna público,
conforme a Resolução CONAMA N° 237/97, que requereu à SEMURB em 20/03/2015,
através do Processo Administrativo N°013467/2015-16, Licença Ambiental de Instalação
para a construção de uma Secretaria Municipal de Saúde - SMS, na Rua do Campo, S/N,
Redinha - Natal/RN, ficando estabelecido um prazo de 05 (cinco) dias para solicitação de
qualquer esclarecimento.
LICENÇA AMBIENTAL
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrita no CNPJ: 24.518.573/0001-70 torna público,
conforme a Resolução CONAMA N° 237/97, que requereu à SEMURB em 23/03/2015,
através do Processo Administrativo N° 013703/2015-02, Licença Ambiental de Instalação
para a construção de uma Secretaria Municipal de Saúde - SMS na Rua da Lagoa Seca, S/N,
Guarapes - Natal/RN, ficando estabelecido um prazo de 05 (cinco) dias para solicitação de
qualquer esclarecimento.
LICENÇA AMBIENTAL
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrita no CNPJ: 24.518.573/0001-70 torna público,
conforme a Resolução CONAMA N° 237/97, que requereu à SEMURB em 20/03/2015,
através do Processo Administrativo N°013467/2015-16, Licença Ambiental de Instalação
para a construção de uma Unidade Básica de Saúde - UBS, na Rua das Pedrinhas,
Conj. Parque dos Coqueiros, S/N, Nossa Senhora da Apresentação - Natal/RN, ficando
estabelecido um prazo de 05 (cinco) dias para solicitação de qualquer esclarecimento.
LICENÇA AMBIENTAL
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrita no CNPJ: 24.518.573/0001-70 torna público,
conforme a Resolução CONAMA N° 237/97, que requereu à SEMURB em 20/03/2015,
através do Processo Administrativo N°013467/2015-16, Licença Ambiental de Instalação
para a construção de uma Unidade Básica de Saúde - UBS, na Rua das Pedrinhas,
Conj. Parque dos Coqueiros, S/N, Nossa Senhora da Apresentação - Natal/RN, ficando
estabelecido um prazo de 05 (cinco) dias para solicitação de qualquer esclarecimento.
LICENÇA AMBIENTAL
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrita no CNPJ: 24.518.573/0001-70 torna público,
conforme a Resolução CONAMA N° 237/97, que requereu à SEMURB em 23/03/2015,
através do Processo Administrativo N°013467/2015-16, Licença Ambiental de Instalação
para a construção de uma Unidade Básica de Saúde - UBS, na Rua da Lagoa Seca, S/N,
Guarapes - Natal/RN, ficando estabelecido um prazo de 05 (cinco) dias para solicitação de
qualquer esclarecimento.
LICENÇA AMBIENTAL
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, inscrita no CNPJ:08.241.747/0005-77
torna publico, conforme a Resolução CONAMA N° 237/97,que requereu à SEMURB em
05/05/2015, através do Processo Administrativo N° 021152/2015-42, Licença Ambiental
de Instalação para a construção de uma Escola Padrão Municipal de Ensino Fundamental na
Rua Serra da Jurema, S/N, Pitimbu - Natal/RN, ficando estabelecido um prazo de 05 (cinco)
dias para solicitação de qualquer esclarecimento.
LICENÇA AMBIENTAL
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, inscrita no CNPJ:08.241.747/0005-77
torna publico, conforme a Resolução CONAMA N° 237/97,que requereu à SEMURB em
14/05/2015, através do Processo Administrativo N° 022580/2015-92, Licença Ambiental
de Instalação para a construção de uma Escola Padrão Municipal de Ensino Fundamental
na Rua dos Mororos, Conj. Nova Natal, S/N, Lagoa Azul - Natal/RN, ficando estabelecido um
prazo de 05 (cinco) dias para solicitação de qualquer esclarecimento.
FUNDAÇÃO CULTURAL CAPITANIA DAS ARTES
CHAMADA PÚBLICA Nº 006\2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00000.019208/2015-07
FESTEJOS JUNINOS 2015
XXIX FESTIVAL DE QUADRILHAS JUNINAS DA CIDADE DO NATAL E ARRAIÁS DE NATAL.
O Presidente da Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTE por intermédio da
Prefeitura Municipal de Natal, no uso de suas atribuições legais vem tornar público a
Chamada Pública de Festejos Juninos - 2015 que regulamenta o processo de inscrição e
seleção de Quadrilhas Juninas relacionadas ao XXIX Festival de Quadrilhas Juninas de Natal,
da seleção de projetos para apoio financeiro aos Arraiás na cidade do Natal e as Quadrilhas
Juninas, tudo em conformidade com os preceitos da Lei Orgânica do Município de Natal nos
termos do art. 166, inciso I e Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993.
1. DA FINALIDADE
1.1 – A Chamada Pública de Festejos Juninos – 2015 tem por objetivo fomentar e difundir
e Premiar as tradições culturais voltadas para os festejos juninos da cidade do Natal e
Região Metropolitana no período de 24 de junho a 30 de julho de 2015
1.2 - A presente Chamada Pública apoiará financeiramente os projetos com as seguintes categorias:
1.2.1 - Quadrilha Junina Tradicional, Estilizada e Cômicas da cidade do Natal.
1.2.2. Apoio aos Arraiás de Rua do Município de Natal em categoria única.
Parágrafo único: Considera-se “Apoio às Quadrilhas Juninas” e “Apoio aos Arraiás de Rua:”
Incentivo financeiro que estimulem e valorizem as referidas expressões artísticas e culturais,
fomentando as atividades de grupos de Quadrilhas Juninas e dos Arraiás de Rua de Natal.
1.3 – As premiações serão exclusivamente para o XXIX Festival de Quadrilhas Juninas de Natal.
2. DO COMITÊ GESTOR DA CHAMADA PÚBLICA DE FESTEJOS JUNINOS – 2015
2.1. Será constituído um Comitê Gestor dos Festejos Juninos 2015 , responsável pela
administração, fiscalização e coordenação geral das ações previstas nesta Chamada Pública
e terá a seguinte formação: 07 (sete) membros, todos servidores da Funcarte e Secult.
2.2.Será constituída a Comissão de Habilitação e Seleção dos Fetejos Juninos 2015.
Compete ao Comitê de Habilitação e Seleção Juninos 2015 responsável pela habilitação e
seleção seleção de apoios financeiros das quadrilhas juninas e arraiás, , e dos membros
da comissão julgadora das quadrilhas juninas premiadas no XXIX Festival de Quadrilhas
Juninas de Natal 2015.
2.3. Compete ao Comitê de Habilitação e Seleção Juninos 2015, analisar em última instância,
os pedidos de revisão dos resultados do julgamento referentes a presente Chamada Pública;
24. Compete ao Comitê Gestor analisar e fiscalizar a execução das propostas, assim como
a fiscalização dos arraiás;
2.5. Compete ao Comitê Gestor dos Festejos Juninos 2015 elaborar os relatórios de
fiscalização dos Arraiás;
2.6. Compete ao Comitê Gestor dos Festejos Juninos 2015 dirimir dúvidas, esclarecer e
decidir casos omissos não previsto nesta Chamada Pública.
3.0 DA COORDENAÇÃO TÉCNICA E ACOMPANHAMENTO DOS FESTEJOS JUNINOS
3.1. Fica criada a Coordenação Técnica dos Festejos Juninos 2015, formada por 01 (um)
membro da sociedade civil, para compor a Equipe juntamente com a organização Geral
dos festejos Juninos 2015, Presidida pela Funcarte, com a finalidade de colaborar com os
Festejos Juninos de Natal 2015.
3.2. Parágrafo Único – O coordenador técnico será selecionado através de chamada pública de
credenciamento a ser publicada no DOM em data igual ou posterior a publicação desta Chamada Pública.
4. DO FESTIVAL DE QUADRILHAS JUNINAS
4.1. Considera-se “Festival de Quadrilhas Juninas:” Eventos com programação cultural
fiel às tradições juninas, contendo concurso de apresentações de quadrilhas juninas,
constituídas de encenação de casamento matuto a ser realizado no período de 04 a 12 de
julho de 2015, conforme regulamento.
4.2. DAS CATEGORIAS:
4.2.1. QUADRILHA JUNINA TRADICIONAL – Considera-se Quadrilha Junina Tradicional:
Quadrilha Junina constituída de: no mínimo 16 (dezesseis) pares, encenação de casamento
matuto, figurino e roteiro musical tradicional que contemple os referenciais de identidade
regional coerente com as tradições populares legítimas.
4.2.2. QUADRILHA JUNINA ESTILIZADA – Considera-se Quadrilha Junina estilizadas: Quadrilha
Junina constituída de: no mínimo 16 (dezesseis) pares, que priorizam as referências
contemporâneas utilizando materiais e coreografias, buscando nas composições, diferentes
releituras para as tradições juninas.
NATAL, SEXTA-FEIRA, 05 DE JUNHO DE 2015
Diário Oficial do Município
4.2.3. QUADRILHA JUNINA CÔMICA – Considera-se Quadrilha Junina Cômica: Quadrilha
junina constituída de: no mínimo 16 (dezesseis) pares, que tenham como objetivo principal
apresentação e coreografia com características teatral e cômicas com diferentes releituras
para as tradições juninas.
4.3. DA COMISSÃO JULGADORA DO FESTIVAL DE QUADRILHAS JUNINAS – 2015
4.3.1.Será constituída a comissão julgadora composta de 05 (cinco) membros da
sociedade civil, para o julgamento e avaliação das apresentações das diversas categorias
de quadrilhas juninas constantes desta Chamada Pública.
Parágrafo Único - Os membros da comissão julgadora serão selecionados através de
chamada pública de credenciamento a ser publicada no DOM em data igual ou posterior a
publicação desta Chamada Pública.
4.4.DA DOCUMENTAÇÃO E INSCRIÇÃO DO XXIX FESTIVAL DE QUADRILHAS JUNINAS DE NATAL:
4.4.1. As inscrições no XXIX FESTIVAL DE QUADRILHAS JUNINAS DE NATAL, serão gratuitas,
no período de 05 a 11 de junho de 2015 e deverão serem entregues pelo próprio
representante ou pessoa com procuração exclusiva para esse fim.
4.4.2. Poderão se inscrever para participação do XXIX FESTIVAL DE QUADRILHAS JUNINAS
DA CIDADE DO NATAL:
a) PESSOAS FÍSICAS - Maiores de 18 (dezoito) anos, residentes e domiciliados na cidade
do Natal e região metropolitana.
b) PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO - Onde o seu representante seja maior 18
anos, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade do Natal e região metropolitana e que
apresentem expressamente em seus atos constitutivos a finalidade ou atividade de cunho
artístico e/ou cultural de tradição junina.
4.4.3. Os Envelopes para a Inscrição contendo a Documentação de habilitação Técnica e
Jurídica deverão ser lacrados e entregues no Setor de Protocolo da SECULT/FUNCARTE,
situada à Av. Câmara Cascudo, 434, Centro, Natal/RN, CEP: 59.025-280, no horário de 8:00
as 16:00 horas, da seguinte forma: Envelope 1 – Documentação de Inscrição de Habilitação
Jurídica e Envelope 2 – Documentação Técnica.
4.4.4.O Envelope de Documentação Inscrição – Envelope 1 - deverá conter em seu interior,
obrigatoriamente o seguinte:
1 - PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO
a) Ficha de inscrição devidamente preenchida digitalmente. (Modelo Anexo)
b) Cartão do CNPJ, emitido pela Secretaria da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);
c) Cópia do Estatuto e suas últimas alterações;
d) Cópia da Ata de eleição da atual diretoria;
e) Certidão de regularidade junto ao FGTS (atualizada) – junto à Caixa Econômica Federal (www.caixa.gov.br);
f) Certidão Negativa de Débitos do INSS (atualizada) - junto à Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);
g) Certidão Negativa de Débitos Municipais (atualizada), emitida pela Prefeitura do
Município de Natal (http://www.natal.rn.gov.br);
h) Certidão Negativa Conjunta de Débitos Estaduais (atualizada) emitida pela Secretaria de
Tributação (http://www.set.rn.gov.br)
i) Certidão Negativa Conjunta Federal (atualizada) emitida pela Secretaria da Receita
Federal (www.receita.fazenda.gov.br);
j) Certidões de nada conta do Conselho Municipal de Cultura (FIC) e do Programa de
Incentivo Fiscal Djalma Maranhão.
K) Declaração de Nada Consta junto à Controladoria Geral do Município do Natal.
l) Cópia de Documento de Identificação (RG, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Categoria
Profissional), CPF e do Comprovante de Endereço atualizada do Presidente ou Diretor da Empresa;
m) Declaração de Compatibilidade, assinado pelo titular; (modelo em Anexo)
n) Declaração de que não emprega trabalhadores em condições excepcionais, em
conformidade com o artigo 7º, XXXIII da Constituição Federal. (modelo em Anexo)
o) Cópia dos Dados Bancários da empresa (Conta Corrente).
2 – PESSOA FÍSICA
a) Ficha de Inscrição devidamente preenchida digitalmente. (modelo Anexo)
b) Cópia do Documento de Identificação (RG; Carteira Profissional; Carteira de Habilitação
ou outro documento oficial com foto);
c) Cópia do CPF;
d) Comprovante de endereço atualizado (Conta de luz, água ou telefone); em caso de
imóveis em nome de terceiros, anexar carta de anuência assinada com o nome constante no
comprovante, confirmando a residência do proponente e/ou contrato de locação do imóvel,
reconhecido em cartório legal.
e) Certidão Negativa de Débitos Municipais (atualizada), emitida pela Prefeitura do Município
de Natal (http://www.natal.rn.gov.br);
f) Certidões de nada consta do Conselho Municipal de Cultura (FIC) e do Programa de
Incentivo Fiscal Djalma Maranhão.
g) Declaração de Nada Consta junto à Controladoria Geral do Município do Natal.
h) Certidão Negativa de antecedentes criminais, emitida pela Justiça Comum (Estadual) –
(http://www.tjrn.jus.br/)
j) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, emitida pela Justiça Federal – (www.jfrn.gov.br)
k) Declaração de inexistência de Parentesco; (modelo em Anexo)
l) Cópia dos Dados Bancários (Conta Corrente de Banco Oficial ou privado).
4.3.5. O Envelope de Documentação Técnica – Envelope 2 - deverá conter em seu interior,
obrigatoriamente, o seguinte:
a) Copia ou 2ª via da Ficha de Inscrição do XXIX Festival de Quadrilhas Juninas da Cidade
do Natal; (Modelo em Anexo)
b) Projeto Técnico;
c) Declaração de Compromisso;
Página 7
d) Relação de todos os integrantes do grupo, juntamente com o atestado de legitimidade
da representação, com firma reconhecida em Cartório;
e) Confirmação de inscrito no CMEC e/ou declaração de atividades culturais do proponente;
f) Declaração de Compatibilidade; (modelo em Anexo)
g) Portfólio das atividades culturais.
4.3.6. Todos os formulários e anexos solicitados acima estarão disponíveis na página da
Prefeitura de Natal: http://www.natal.rn.gov.br/;
4.5. DOS IMPEDIMENTOS E MOTIVOS PARA O INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO:
4.5.1. Falta de apresentação de quaisquer documentos de inscrição, ou do não cumprimento
do estabelecido nos subitens 4.3.3 e 4.3.4, implicarão no imediato indeferimento da inscrição;
4.5.2. Não serão aceitas inscrições enviadas pelo correio, bem como por postagem eletrônica;
4.5.3.Não serão aceitas inscrições provenientes dos servidores integrantes da Comissão de
Seleção, Comitê Gestor, seus cônjuges e parentes até 2º grau, como também as propostas de
pessoas físicas e/ou jurídicas, não domiciliadas, no Município de Natal e Região Metropolitana.
4.5.4.Não serão aceitas inscrições provenientes de servidores públicos municipais, nem de
seus cônjuges e parentes até 2ª grau.
4.5.5. Não serão aceitas inscrições provenientes de projetos em andamento financiados por
leis de incentivos financeiros oriundos do município do Natal.
4.5.6.Não serão aceitas inscrições provenientes de representantes de mais de uma
quadrilha junina.
4.6. DA HABILITAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO DO XXIX FESTIVAL DE QUADRILHAS JUNINAS DE NATAL
4.6.1. A habilitação das inscrições para a participação no XXIX FESTIVAL DE QUADRILHAS
JUNINAS DE NATAL, serão realizadas em fase única:
a) Habilitação Documental; e Habilitação Técnica, sendo a primeira eliminatória
4.7 DA HABILITAÇÃO E SELEÇÃO
4.7.1. Será da competência, da Comissão de Habilitação e a Seleção a seleção das
propostas inscritas nesta chamada pública.
Parágrafo Único - Não cabe ao Comissão de Habilitação e Seleção nenhum tipo de remuneração.
4.8. DO PROCESSO SELETIVO
4.7.1. A seleção dos projetos se dará em fase única,em duas etapas, sequenciais:
a) Habilitação Documental, eliminatória;
b) Habilitação Técnica da Proposta;
4.8.2. Etapa I – Habilitação Documental:
4.8.2.1. Será considerado habilitado na fase Documental, o projeto que apresentar a
documentação de acordo com esta chamada pública, devidamente analisado e aprovado,
pelos membros da Comissão de Habilitação e Seleção;
4.8.2.1. O proponente será eliminado, caso não tenha apresentado a documentação exigida
nesta Chamada Pública ou se constatadas irregularidades na apresentação dos documentos;
4.8.3. Etapa II – Habilitação Técnica:
4.7.3.1. A Habilitação Técnica será realizada pelo Comissão de Habilitação de Seleção
Gestor Considerando-se o número de propostas habilitadas Documentalmente;
4.7.3.2. O Comissão de Habilitação e Seleção emitirá parecer de acordo com os seguintes critérios:
I – Avaliação da Proposta Técnica de acordo com a documentação exigida pela Chamada Pública;
II - Adequação do Plano de Trabalho e a viabilidade do orçamento contidas no projeto.
Parágrafo Primeiro - É facultada ao Comitê Gestor ou autoridade superior, em qualquer
fase do processo, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a
instrução do processo, vedada a inclusão posterior de qualquer documento ou informação
que deveria constar originariamente na Proposta;
Parágrafo Segundo - As quadrilhas juninas que receberem apoio financeiro poderão ser
convocadas a realizar 01 (uma) apresentação cultural, a título de contrapartida, conforme
programação com data, hora e local a serem definidas de comum acordo entre a Funcarte
e o Representante da Quadrilha Junina.
4.9 DOS RECURSOS
4.9.1. Os RECURSOS das duas fases, tanto da Habilitação documental quanto a habilitação
técnica, deverão ser entregues, no prazo de 02 (dois) dias utéis, a contar do dia seguinte
a publicação dos resultados, que será no dia 18 de junho do corrente, no SETOR DE
PROTOCOLO da FUNCARTE, com endereço à Av. Câmara Cascudo, nº 434, Centro, Natal/
RN, CEP: 59025-280.
4.9..2. Os RECURSOS deverão ser redigidos (digitalmente e/ou escritos à mão) e impressos
e assinados pelo proponente, contendo as informações:
a)Numero do Processo
b) Nome do Projeto
c) Categoria (Participação do Festival de Quadrilhas Juninas)
d) Nome do Proponente
e) Responsável pelo Projeto
f) Endereço do Proponente
g) Telefone
h) Motivação/Justificativa (recurso ou não)
4.10 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL:
4.10.1. A lista das Quadrilhas classificadas será publicada no site oficial da Prefeitura de
Natal e no Diário Oficial do Município, na data de 23 de junho de 2015, observando-se
as exigências estabelecidas na presente Chamada Pública das quais, as pertencentes ao
município do Natal, também estarão automaticamente habilitadas ao apoio financeiro no valor
total de R$ 174.400,00 (cento e setenta e quatro mil e quatrocentos reais) distribuídos de
acordo com o regulamento do XXIX Festival de Quadrilhas Juninas do ano de 2015.
5.0 DO APOIO FINANCEIRO PARA OS ARRAIÁS DE RUA
5.0.1. OS ARRAIÁS DE RUA DE NATAL: Considera-se Arraiá de Rua de Natal: Iniciativas
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Diário Oficial do Município
que estimulem e valorizem expressões artísticas e culturais, idealizadas pela comunidade e
realizadas nos territórios das Regiões Administrativas da Cidade do Natal, com o objetivo de
comemorar as tradições juninas no período de 20 de junho a 20 de julho de 2015.
5.1. DA ESTRUTURA DOS ARRAIÁS DE RUA DE NATAL:
5.1.1. ARRAIAL – considera-se arraial aquele que tiver no mínimo em sua realização, itens tais
como: apresentações culturais relativas ao período junino, barracas de comidas típicas, 02 banheiros
químicos (masculino e feminino), e decoração típica dos festejos tradicionais do São João.
5.2. DA DOCUMENTAÇÃO E INSCRIÇÃO PARA HABILITAÇÃO AO APOIO FINANCEIRO DE ARRAIÁS:
5.2.1. As inscrições para o apoio financeiro para habilitação serão gratuitas, no período de
04 a 10 de junho de 2015 e deverá ter apenas um proponente por arraiá e ser entregue
pelo próprio representante ou pessoa com procuração exclusiva para esse fim.
Parágrafo Primeiro – O valor total do apoio financeiro que se refere este item, será dividido
igualmente com todos os proponentes selecionados até o limite de 60 (sessenta) arraiás.
Parágrafo Segundo – Dois, ou mais arraiás não poderão ter o mesmo endereço de
funcionamento, sob pena de serem desclassificados ao apoio financeiro.
5.2.2. Poderão se inscrever para participação do apoio financeiro de arraiás:
a) PESSOAS FÍSICAS - Maiores de 18 (dezoito) anos, residentes e domiciliados na cidade do Natal.
b) PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO - Onde o seu representante seja maior
18 anos, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade do Natal, e que apresentem
expressamente em seus atos constitutivos a finalidade ou atividade de cunho artístico e/ou
cultural de tradição junina.
5.2.3. Os Envelopes de Inscrição e Documentação Técnica deverão ser lacrados e entregues
no Setor de Protocolo da SECULT/FUNCARTE, situada à Av. Câmara Cascudo, 434, Centro,
Natal/RN, CEP: 59025-280 no horário de 8:00 as 16:00 horas, com a Informação: Envelope
1- Documentação de Inscrição e Envelope 2 – Documentação Técnica.
5.2.4. O Envelope de Documentação Inscrição – Envelope 1 - deverá conter em seu
interior, obrigatoriamente o seguinte:
1 - PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO
a) Ficha de inscrição devidamente preenchida digitalmente. (Modelo Anexo)
b) Cartão do CNPJ, emitido pela Secretaria da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);
c) Cópia do Estatuto e suas últimas alterações;
d) Cópia da Ata de eleição da atual diretoria;
e) Certidão de regularidade junto ao FGTS (atualizada) – junto à Caixa Econômica Federal (www.caixa.gov.br);
f) Certidão Negativa de Débitos do INSS (atualizada) - junto à Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);
g) Certidão Negativa de Débitos Municipais (atualizada), emitida pela Prefeitura do
Município de Natal (http://www.natal.rn.gov.br);
h) Certidão Negativa Conjunta de Débitos Estaduais (atualizada) emitida pela Secretaria de
Tributação (http://www.set.rn.gov.br)
i) Certidão Negativa Conjunta Federal (atualizada) emitida pela Secretaria da Receita
Federal (www.receita.fazenda.gov.br);
j) Certidões de nada conta do Conselho Municipal de Cultura (FIC) e do Programa de
Incentivo Fiscal Djalma Maranhão. (solicitação na Funcarte)
k) Declaração de Nada Consta junto à Controladoria Geral do Município do Natal.
l) Cópia de Documento de Identificação (RG, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de
Categoria Profissional), CPF e do Comprovante de Endereço do Atual Presidente;
m) Declaração de Inexistência de Parentesco(compatibilidade), assinado pelo titular; (Modelo Anexo)
n) Declaração de que não emprega trabalhador em situações excepcionais, em conformidade
com o artigo 7º, XXXIII da Constituição Federal. (modelo anexo)
o) Cópia de Dados Bancários da empresa (Conta Corrente em Banco oficial ou privado).
2 – PESSOA FÍSICA
a) Ficha de Inscrição devidamente preenchida digitalmente. (modelo anexo)
b) Cópia do Documento de Identificação (RG; Carteira Profissional; Carteira de Habilitação
ou outro documento oficial com foto);
c) Cópia do CPF;
d) Comprovante de endereço atualizado (Conta de luz, água ou telefone); em caso de
imóveis em nome de terceiros, anexar carta de anuência assinada com o nome constante no
comprovante, confirmando a residência do proponente e/ou contrato de locação do imóvel,
reconhecido em cartório.
e) Certidão Negativa de Débitos Municipais (atualizada), emitida pela Prefeitura do Município
de Natal (http://www.natal.rn.gov.br);
f) Certidões de nada consta do Conselho Municipal de Cultura (FIC) e do Programa de
Incentivo Fiscal Djalma Maranhão. (solicita na Funcarte)
g) Declaração de nada consta junto à Controladoria Geral do Município do Natal.
h) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, emitida pela Justiça Comum (Estadual) –
(http://www.tjrn.jus.br/).
i) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, emitida pela Justiça Federal – (http://www.jfrn.gov.br/)
j) Declaração de inexistência de Parentesco; (Modelo Anexo)
k) Cópia de Dados Bancários (Conta Corrente de Banco Oficial ou privado)
5.2.5. O Envelope de Documentação Técnica – Envelope 2 - deverá conter em seu interior,
obrigatoriamente, o seguinte:
a) Cópia ou 2ª via da Ficha de Inscrição da habilitação ao apoio financeiro de Arraiás;
b) Projeto Técnico;
5.2.6. Todos os formulários e anexos solicitados acima estarão disponíveis na página da
Prefeitura de Natal: http://www.natal.rn.gov.br/;
5.3. DOS IMPEDIMENTOS E MOTIVOS PARA O INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO:
5.3.1. Falta de apresentação de quaisquer documentos de inscrição, ou do não cumprimento
do estabelecido nesta Chamada Pública, implicarão no imediato indeferimento da inscrição;
NATAL, SEXTA-FEIRA, 05 DE JUNHO DE 2015
5.3.2. Não serão aceitas inscrições enviadas pelo correio, bem como por postagem eletrônica;
5.3.3.Não serão aceitas inscrições provenientes dos servidores integrantes da Comissão
Julgadora , Comitê Gestor, seus cônjuges e parentes até 2º grau, como também as
propostas de pessoas físicas e/ou jurídicas, não domiciliadas, no Município de Natal e
Região Metropolitana.
5.3.4.Não serão aceitas inscrições provenientes de servidores públicos municipais, nem de
seus cônjuges e parentes até 2º grau.
5.3.5. Não serão aceitas inscrições provenientes de projetos em andamento financiados por
leis de incentivos financeiros oriundos do município do Natal.
5.3.6. Não serão aceitas inscrições provenientes de representantes de mais de um Arraiá.
5.3.6. Não serão aceitas inscrições de dois arraiás diversos no mesmo endereço.
5.4. DA HABILITAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO DO APOIO FINANCEIRO AOS ARRAIÁS.
5.4.1. A habilitação das inscrições para a participação do apoio Financeiro para os Arraiás,
serão realizadas em duas etapas sequenciais e fase única :
a) Primeira etapa, Habilitação Documental, eliminatória e Segunda etapa, Habilitação Técnica:
5.5. DA HABILITAÇÃO E SELEÇÃO
5.4.2. A Habilitação e Seleção serão realizadas pelo Comissão de Habilitação e Seleção
desta Chamada Pública;
5.6. DO PROCESSO SELETIVO
5.6.1. Será considerado habilitado na fase Documental, o projeto que apresentar a
documentação exigida por esta chamada pública, devidamente analisado e aprovado, pelos
membros do Comitê Gestor;
5.6.2.2. O proponente será eliminado, caso não tenha apresentado a documentação exigida
nesta Chamada Pública ou se constatadas irregularidades na apresentação dos documentos;
5.6.3. Etapa II – Habilitação Técnica:
5.6.3.1. A Habilitação Técnica será realizada pelo Comissão de Habilitação e Seleção conforme, esta
Chamada Pública, Considerando-se o número de propostas habilitadas Documentalmente;
5.6.3.2. O Comitê Gestor emitirá parecer de acordo com os seguintes critérios:
I – Viabilidade de execução do projeto de 0 a 5( zero a cinco) pontos
II – Acessibilidade ao público de 0 a 5( zero a cinco) pontos
III – Ornamentação de 0 a 5( zero a cinco) pontos;
IV – Apresentações Artísticas de 0 a 5( zero a cinco) pontos;
V – Período de Duração de 0 a 5( zero a cinco) pontos;
VI – Clareza no projeto de 0 a 5( zero a cinco) pontos.
5.6.3.3 A pontuação máxima será de 30(trinta) pontos, utilizando-se o critério do inciso III
dos critérios para desempate.
5.6.3.4 - É facultada ao Comitê Gestor ou autoridade superior, em qualquer fase do
processo, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução
do processo, vedada a inclusão posterior de qualquer documento ou informação que
deveria constar originariamente na Proposta;
5.7. DOS RECURSOS
5.7.1. Os RECURSOS , deverão ser entregues, no prazo de 01 (um) dia útil, a contar do dia seguinte
a publicação dos resultados, que será no dia 18 de junho do corrente, no SETOR DE PROTOCOLO
da FUNCARTE, com endereço à Av. Câmara Cascudo, nº 434, Centro, Natal/RN, CEP: 59025-280.
5.7.2. Os RECURSOS deverão ser redigidos (digitalmente e/ou escritos à mão) e impressos
e assinados pelo proponente, contendo as informações:
a)Número do Processo
b) Nome do Projeto
c) Categoria (Apoio financeiro para Arraiás)
d) Nome do Proponente
e) Responsável pelo Projeto
f) Endereço do Proponente
g) Telefone
h) Motivo/Justificativa
5.8. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL:
3.9.1. A lista dos Arraiás classificados será publicada no site oficial da Prefeitura de Natal
e no Diário Oficial do Município, observando-se as exigências estabelecidas no presente
Chamada Pública na data de 23 de junho de 2015.
6.0 DOS RECURSOS FINANCEIROS PARA OS APOIOS FINANCEIROS E PREMIAÇÕES
6.1.1. O valor total desta Chamada Pública importa na quantia de R$ 300.000,00 (trezentos
mil reais) que serão oriundos do Orçamento Geral da FUNCARTE referente ao exercício
fiscal do ano de 2015, através da dotações orçamentária elencada no Projeto Atividade nº
13.392.54.2-067– FESTEJOS POPULARES; Fonte de Recurso: 11- Ord. Não Vinculados ;
Tipo de Orçamento: Fiscal.
6.1.2. Do total dos recursos reservados para este Chamada Pública, serão destinados às
categorias das QUADRILHAS JUNINAS; a título de Apoio Financeiro o valor de R$ 174.400,00
(Cento e setenta e quatro mil e quatrocentos reais). Distribuídos de acordo com o
regulamento do XXIX Festival de quadrilhas Juninas da Cidade do Natal 2015.
6.1.3 As premiações destinadas aos vencedores concorrentes do XXIX Festival de
Quadrilhas Juninas da Cidade do Natal 2015 será de R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil
reais) distribuídos de acordo com o regulamento do referido festival.
6.1.4 Serão destinados à categoria ARRAIÁS DE RUA; no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)
a título de Apoio Financeiro, a serem pagos de acordo com o estabelecido nesta Chamada Pública
6.1.5 Será destinado o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para a comissão julgadora,
do XXIX Festival de Quadrilhas Juninas – 2015, distribuídos de acordo com o regulamento
do referido festival.
6.1.6. Para a premiação poderá participar: Rainha do Milho, Marcador, Casal de Noivos e
NATAL, SEXTA-FEIRA, 05 DE JUNHO DE 2015
Diário Oficial do Município
Grupo Regional e serão independentes de suas respectivas quadrilhas representadas, para
tanto será destinado o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), Distribuídos de acordo com o
regulamento do XXIX Festival de quadrilhas Juninas da Cidade do Natal 2015.
6.1.7. Para a remuneração do Coordenador do XXIX Festival de quadrilhas Juninas da
Cidade do Natal 2015, previsto nesta Chamada Pública será destinado a quantia de
8.600,00 (oito mil e seiscentos reais).
7.0. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO APOIO FINANCEIRO PARA AS QUADRILHAS JUNINAS E ARRAIÁS
7.1. O contemplado deverá fazer constar em casos de publicidade e/ou promoções em
mídias impressas, radiofônicas, televisivas e virtuais a referência do apoio da Prefeitura
Municipal de Natal.
7.2. O contemplado terá que comprovar a realização das atividades por meio de relatórios,
fotografias, material de divulgação e/ou de imprensa, à Fundação Cultural Capitania das Artes –
FUNCARTE e à Controladoria Geral do Município, ao final do período dos festejos juninos.
7.3. As alterações que se refiram ao objeto da proposta artística, atividades a serem
realizadas e pessoas envolvidas deverão ser previa e devidamente justificadas por ocasião
da entrega dos relatórios, ao final do período dos festejos juninos. Tais modificações não
poderão contrariar as disposições previstas nesta Chamada Pública. O Comitê Gestor deverá
manifestar-se, concluindo que a alteração da proposta não descaracteriza a natureza e a
qualidade da proposta na forma que selecionado.
7.4. O contemplado (pessoa física ou jurídica) deverá apresentar “Prestação de Conta
Financeira Final” no prazo de até 30 (trinta) dias após o recebimento do apoio financeiro,
comprovando a utilização dos recursos conforme indicado na inscrição.
7.5. A prestação de contas deverá ser realizada necessariamente através do modelo
de planilha prevista no ANEXO X desta Chamada Pública, a qual deverá ser entregue
devidamente preenchida com a indicação de seus respectivos recibos, comprovação das
transferências bancárias ou depósitos referente aos pagamentos com todas as páginas
rubricadas e ao final assinada pelo proponente (pessoa física ou jurídica).
7.6. Serão aceitos documentação de comprovação de compra e/ou serviços referentes
à realização do objeto contemplado por este edital, para fins de “Prestação de Contas
Financeiras” com data posterior ou a publicação do resultado final dos habilitados no Diário
Oficial do Município, os quais deverão, apenas, comprovar a devida destinação dos recursos
em conformidade com o montante financeiro recebido.
7.7. Os comprovantes originais dos gastos referentes a todas as despesas do projeto, indicados na
planilha mencionada nos itens anteriores, deverão ser entregues na apresentação da Prestação de
Contas financeiras à FUNCARTE e as cópias destes deverão ficar sob a custódia e responsabilidade do
proponente (pessoa física ou jurídica) pelo prazo de cinco anos.
7.8. O setor técnico competente responsável pela análise da Prestação de Contas da
proposta artística selecionada poderá diligenciar, a qualquer tempo, entrega de eventual
comprovante que tenha sido constada ausência por parte do contemplado em relação aos
comprovantes mencionados nos subitens 7.5, 7.6 e 7.7 para aprovação das contas.
7.9. A prestação de contas será analisada pelo Controladoria Geral do Município e submetida
à aprovação da autoridade competente.
7.10. A não-aprovação da prestação de contas do projeto na forma estabelecida no item anterior
sujeitará o proponente a devolver o total das importâncias recebidas, acrescidas da respectiva
atualização monetária, em até 30 (trinta) dias da publicação do despacho que as rejeitou.
7.11. A não devolução da importância no prazo e forma assinalados caracterizará a
inadimplência do proponente nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
7.12. As responsabilidades civis, penais, comerciais, e outras advindas de utilização de
direitos autorais e/ou patrimoniais anteriores, cabem exclusivamente ao contemplado.
7.13. A Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTE não se responsabilizará em
hipótese alguma pelos atos, contratos ou compromissos assumidos de natureza comercial,
financeira, trabalhista ou outra, realizados pelo contemplado para fins do cumprimento do
ajuste com a Prefeitura Municipal de Natal.
7.14. É vedada a aplicação dos recursos do presente para fins diversos que não estejam
relacionados ao objeto desta Chamada Pública de Festejos Juninos 2015.
7.15. Aos Grupos de Quadrilhas Juninas que descumprirem com suas obrigações
estabelecidas na presente Chamada Pública, será aplicado as penalidades legais,
especialmente o impedimento de participar de concursos de Quadrilhas Juninas promovidos
pelos Editais lançados pela SECULT/FUNCARTE, pelo prazo de 02 (dois) anos.
8.0 DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. É proibida a utilização de bombas e fogos de artifícios dentro da área de apresentação
e acesso das quadrilhas e no seu interior;
8.2. Os casos omissos ou aqueles não previstos neste regulamento serão resolvidos pelo
Comitê Gestor juntamente com o Presidente e comunicado aos dirigentes e representantes
dos grupos envolvidos;
8.3. As agremiações participantes do festival, que venham a causar tumulto durante a
apuração ou vierem a desrespeitar qualquer integrante do Comitê Gestor, bem como da
mesa julgadora, estarão proibidos de competir na edição posterior assim como sujeitos as
penalidades judiciais cabíveis.
8.4. É vedada a aplicação dos recursos desta Chamada Pública para fins diversos que não
estejam relacionados aos Festejos Juninos de Natal 2015;
8.5. A utilização dos recursos aplicados obedecerá ao Projeto Técnico de cada proposta inscrita;
8.6. No caso do proponente selecionado não cumprir com quaisquer dos itens pactuados
e/ou não apresentá-los conforme as normas contidas nesta Chamada Pública deverá o
proponente devolver a FUNCARTE os recursos financeiros recebidos, atualizados na forma
prevista na legislação vigente;
8.7. A utilização indevida dos benefícios previstos na presente Chamada Pública resultará
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em sanções administrativas e providências judiciais deverão ser adotadas;
8.8. Para efeitos desta Chamada Pública, considera-se candidato as Pessoas Físicas e/ou Jurídicas,
domiciliadas e com atividade cultural no município de Natal, bem como na região metropolitana;
8.9. Os proponentes deverão obter autorização prévia, para utilização de obras intelectuais
e/ou imagens de terceiros que possam incluir adaptar ou utilizar quaisquer que sejam para
o suporte em sua obra. Caso seja constatado que o proponente selecionado usou obras
intelectuais e/ou imagens de terceiros, sem prévia autorização;
o mesmo poderá vir a ser responsabilizado cível e criminalmente, pelo proprietário do
material; isentando desta forma, o Comitê Gestor dos Festejos Juninos 2015 e a secult/
Fundação Cultural Capitania das Artes -FUNCARTE, de quaisquer responsabilidades a
respeito do uso destes materiais.
8.10. A perda do prazo exigida nesta Chamada Pública implicará na automática eliminação do candidato;
8.11. O não cumprimento das exigências constantes na presente Chamada Pública, bem
como a utilização indevida dos recursos nele previstos, acarretará em sanções, a saber:
8.11.1. Suspensão na liberação de recursos via Fundo Municipal de Cultura – FIC; Programa
de Incentivo Fiscal Djalma Maranhão e/ou qualquer convênio em curso entre o proponente
e a FUNCARTE.
8.11.2. Devolução integral, monetariamente corrigido, dos valores indevidamente recebidos ou captados;
8.11.3. Multa mínima de 20% (vinte por cento) e máxima de 100% (cem por cento) do
valor de cada Projeto apoiado, conforme a gravidade da conduta;
8.12. Os proponentes que tiverem seus projetos selecionados comprometem-se a divulgar o apoio da
Prefeitura de Natal por intermédio da FUNCARTE, fazendo constar a Logomarca Oficial da Prefeitura de
Natal em quaisquer projetos gráficos associados ao produto final e sua divulgação (cartazes, folders,
faixas, panfletos, peças de vídeo, publicações e outros), de acordo com o padrão de identidade visual
fornecidos pela Assessoria de Comunicação da FUNCARTE.
8.13. O apoio da Prefeitura de Natal/FUNCARTE deve ser também verbalmente citado em todas
as entrevistas e notas concedidas pelo proponente à imprensa de rádio, jornal, TV e Internet,
bem como mencionada em todas as apresentações de lançamento ou divulgação do projeto.
8.14. Todo material de divulgação deverá ser enviado à FUNCARTE para prévia análise e
autorização do Comitê Gestor deste Chamada Pública.
8.15. As responsabilidades civis, penais, comerciais, e outras advindas de utilização de
direitos autorais e/ou patrimoniais anteriores, cabem exclusivamente aos contemplados
nesta Chamada Pública.
8.16. No que se refere aos projetos selecionados, a FUNCARTE terá o direito à utilização de imagens,
de créditos e das contrapartidas referidas nesta Chamada Pública em Campanhas educativas,
publicações municipais, palestras, entrevistas e outros eventos de interesse da Prefeitura de Natal.
8.17. A Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTE não se responsabilizará em
hipótese alguma pelos atos, contratos ou compromissos assumidos de natureza comercial,
financeira, trabalhista ou outra, realizados pelo contemplado para fins do cumprimento do
ajuste com a Prefeitura Municipal de Natal.
8.18. A FUNCARTE terá o direito de divulgar, exibir e distribuir os produtos decorrentes
da realização dos projetos selecionados na presente Chamada Pública em quaisquer meios
e suportes, desde que sem finalidade lucrativa, e com referência aos créditos das obras.
8.19. O proponente que fizer jus ao apoio a que se destina esta Chamada Pública, deverá
apresentar à FUNCARTE, após o término da execução do projeto, em até 60 (sessenta)
dias, a Prestação de Contas detalhada, em 01 (uma) via por escrito e 01 (uma) via em
formato eletrônico PDF, incluindo todos os registros comprobatórios e os materiais de
divulgação com os devidos créditos.
8.20. Os documentos e projetos dos proponentes não selecionados ficarão, durante
30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação do resultado final da seleção
à disposição dos proponentes, mediante requisição protocolada na FUNCARTE; Após o
referido prazo, a FUNCARTE não se responsabilizará pela guarda dos mesmos.
8.21. Os casos omissos nesta Chamada Pública serão decididos pela Presidência da
Fundação Cultural Capitania das Artes, por meio do Comitê Gestor dos Festejos Juninos
2015, nos termos da Lei Orgânica do Município e Lei Federal nº 8.666/93.
8.22. A presente Chamada Pública poderá ser obtida prioritariamente pelo site oficial da
Prefeitura de Natal (http://www.natal.rn.gov.br/) e pelo Blog da Funcarte.
Natal, 03 de junho de 2015.
Dácio Tavares de Freitas Galvão - Presidente da FUNCARTE
ANEXO II
EDITAL FESTEJOS JUNINOS 2015
(Este documento deverá ser assinado e carimbado por seu dirigente responsável, em
se tratando de pessoa jurídica, para pessoa física será exigido apenas a assinatura do
proponente ao final do documento).
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
___________________(cidade)/RN, ____ de ____________ de 2015.
Eu,_______________________________________________________
______ com o presente, encaminho a Vossa Senhoria o projeto _____________
___________________________________ (Nome do projeto),acompanhado
da documentação necessária, com vistas à inscrição no EDITAL DOS FESTEJOS JUNINOS
2015,ao tempo em que solicito apoio para o mesmo e declaro que as informações nele
contidas são de minha inteira responsabilidade, podendo vir a ser comprovadas a qualquer
tempo, e que darei início a execução do referido projeto somente quando da divulgação do
resultado final pela Fundação Cultural Capitania das Artes –FUNCARTE.
Atenciosamente,
______________________________________
Assinatura
Ilmo. Sr.
Dácio Tavares de Freitas Galvão
Presidente da Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTE
Diário Oficial do Município
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ANEXO III
EDITAL FESTEJOS JUNINOS 2015
(Este documento deverá ser assinado e carimbado por seu dirigente responsável, em
se tratando de pessoa jurídica, para pessoa física será exigido apenas a assinatura do
proponente ao final do documento).
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO AO XXIX FESTIVAL DE QUADRILHAS JUNINAS DA CIDADE DONATAL
___________________(cidade)/RN, ____ de ____________ de 2015.
Eu,________________________________________________________
_____ com o presente, encaminho a Vossa Senhoria o projeto _______________
_________________________________ (Nome do projeto),acompanhado da
documentação necessária, com vistas à inscrição no EDITAL DOS FESTEJOS JUNINOS 2015,ao
tempo em que solicito apoio para o mesmo e declaro que as informações nele contidas são
de minha inteira responsabilidade, podendo vir a ser comprovadas a qualquer tempo, e que
NATAL, SEXTA-FEIRA, 05 DE JUNHO DE 2015
darei início a execução do referidoprojeto somente quando da divulgação do resultado final
pela Fundação Cultural Capitania das Artes –FUNCARTE.acompanhado da documentação
necessária, com vistas à inscrição no XXIX FESTIVAL DE QUADRILHASJUNINAS DA CIDADE
DO NATAL, ao tempo em que solicito apoio para o mesmo e declaro que as informações nele
contidas são de minha inteira responsabilidade, podendo vir a ser comprovadas a qualquer
tempo, e que darei início a execução do referido projeto somente quando da divulgação do
resultado final pela Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTE.
Atenciosamente,
_____________________________________
Assinatura
Ilmo. Sr.
Dácio Tavares de Freitas Galvão
Presidente da Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTE
ANEXO IV
EDITAL FESTEJOS JUNINOS 2015
IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE
PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL
FUNDAÇÃO CULTURAL CAPITANIA DAS ARTES FUNCARTE
REQUERIMENTO PARA ANÁLISE DE PROJETOS CULTURAIS
(01) TÍTULO DO PROJETO
PROPONENTE DO PROJETO
(03) CPF/CNPJ
(02) NOME OU RAZÃO SOCIAL
(03) CPF/CNPJ
(04) NOME DO DIRIGENTE
(05) CARGO/FUNÇÃO
(06) ENDEREÇO
(07) BAIRRO
(08) CIDADE
(09) UF
(10) CEP
(11) Nº CPF
(12) Nº RG.
(13) ELEFONE/CEL/FAX
(14) EMAIL DO PROPONENTE
PARA ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS - RESPONSÁVEL PELO PROJETO
(16) NOME
(15) FINS LUCRATIVOS
(17) E-MAIL
(18) TELEFONE/FAX
(19) CATEGORIAS DO EDITAL (CADA PROJETO SÓ PODERÁ SER MARCADO EM UMA DAS DUASCATEGORIAS)
()
APOIO ÀS QUADRILHAS JUNINAS
()
APOIO AOS ARRAIÁS DE RUA
ANEXO V
EDITAL FESTEJOS JUNINOS 2015
PROJETO TÉCNICO
PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL
FUNDAÇÃO CULTURAL CAPITANIA DAS ARTES FUNCARTE
REQUERIMENTO PARA ANÁLISE DE PROJETOS CULTURAIS
(1)
TÍTULO DO PROJETO
PRINCIPAIS ATIVIDADES CULTURAIS DO PROJETO
(2)
( )
( )
( )
( )
( )
AREA DE ATUAÇÃO
ARTES VISUAIS
TEATRO
CIRCO
ARTE DIGITAL
PATRIMÔNIO MATERIAL E IMATERIAL
(30) CATEGORIA DO EDITAL (CADA PROEJTO SÓ PODERÁ SER MARCADO EM UMA DAS DUAS CATEGORIAS).
( )
APOIO AS QUADRILHAS JUNINAS
( )
APOIO A ARRAIÁS DE RUA
(20) CATEGORIAS DO EDITAL (CADA PROJETO SÓ PODERÁ SER MARCADO EM UMA DAS DUAS CATEGORIAS)
( )
APOIO ÀS QUADRILHAS JUNINAS
( )
APOIO AOS ARRAIÁS DE RUA
(23) RESUMO DO ORÇAMENTO TOTAL DO PROJETO
(
(
(
(
(
)
)
)
)
)
AUDIOVISUAL
DANÇA
MÚSICA
LITERATURA
ARTES INTEGRADAS
Página 11
Diário Oficial do Município
NATAL, SEXTA-FEIRA, 05 DE JUNHO DE 2015
(28) DESCRIÇÃO, JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DO PROJETO
(29) PLANO DE MÍDIA E DIVULGAÇÃO (Quantificar os meios de comunicação que serão utilizados. Ex.: 1000 folders, 20 chamadas de rádio...)
(30) PLANO DE CIRCULAÇÃO (Local onde será executado o projeto, geograficamente. Ex.: Centro Comunitário Francisco Chagas no período X a Y de 2015...).
(31) CRONOGRAMA DO PROJETO
(32) AS DATAS PARA REALIZAÇÃO DO PROJETO ESTÃO DEFINIDAS?
(
) SIM
(
) NÃO
(33) LOCAL ONDE SERÁ REALIZADO O PROJETO:
(34) CRONOGRAMA DE APLICAÇÃO (Detalhamento do orçamento, informando valores unitários e quantificando as despesas. NÃO INCLUIR aquisição de equipamentos, taxas bancarias e administrativas, coquetel, entre outros).
(35) TEM
(36) ETAPAS (ORDEM)
(38) ORÇAMENTO DETALHADO
(39) ITEM
(40) ETAPAS (ORDEM)
(37) VALOR (R$)
(41) QUANTIDADE
ANEXO VI
EDITAL FESTEJOS JUNINOS 2015
DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO
(Pessoa Física)
Eu....................................................................................................................................,po
rtador(a) da Carteira de Identidade nº..........................órgão expedidor ..................., em
....../....../.....; CPF
nº ......................................................; residente e domiciliado(a)na .......................................
.................................................. nº ........ complemento - ........................................,na cidade
de ..........................., Estado do Rio Grande do Norte, CEP ............................, telefone(.....)
........................, e-mail ........................................; declaro, para os devidos fins, que estou
de acordo com os termo EDITAL FESTEJOS JUNINOS 2015, que implemento as condições de
participação, e que a não apresentação de qualquer documento e/ou informação no prazo
determinado implicará na desclassificação do Projeto, conforme estabelecido no Edital.
___________________, ______de __________________de 2015.
_______________________________
Assinatura
ANEXO VII
EDITAL FESTEJOS JUNINOS 2015
DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO
(Pessoa Jurídica)
Eu....................................................................................................................................,po
rtador(a) da Carteirade Identidade nº..........................órgão expedidor ..................., em
....../....../.....; CPF
nº ......................................................; residente e domiciliado(a) na ...............................
.......................................................... nº ........ complemento - ........................................,
na cidade de ..........................., Estado do Rio Grande do Norte, CEP ............................,
telefone(.....) ........................, e-mail ........................................; declaro, para os devidos
fins, que sou dirigente da .................................................................., CNPJ.....................com
(42) VALOR (R$)
UNITÁRIO
TOTAL
sede social na ...........................................................................................nº ....................na
cidade de ...................................., Estado do Rio Grande do Norte, CEP.................Telefone
(
)..............................Fax ( ).......................;e-mail:................................; exercendo
o cargo de......................................, com mandato de .............anos conforme disposto no
artigo............do.............................Social, vencendo em..........................;podendo portanto
representá-la; que estou de acordo com os termos do EDITAL FESTEJOS JUNINOS 2015,
e que implemento as condições de participação, e que a não representação de qualquer
documento e/ou informação no prazo determinado implicará na desclassificação do projeto,
conforme estabelecido no Edital.
___________________, ______de __________________de 2015.
_______________________________
Assinatura
ANEXO VIII
EDITAL FESTEJOS JUNINOS 2015
DECLARAÇÃO DE ATESTO DE LEGITIMIDADE
Eu .............................................................................................,brasileiro (a) , portador(a)
da Carteira de Identidade nº..........................órgão expedidor ..................., em ....../....../.....;
CPF
nº ...............................................................; residente e domiciliado(a) à Rua__________
____________________, conhecido(a) popularmente por___________________
______________, DECLARO, para fins de prova junto à Fundação Cultural Capitania das
Artes – FUNCARTE, que represento o(a) _________________________________
____, composto(a) por_____membros envolvidos diretamente na execução do projeto,
ficando encarregado(a) pelo recebimento do recurso a ser pago pelo referido edital, em
conformidade com o PROJETO TÉCNICO proposto junto ao EDITAL FESTEJOS JUNINOS –
2015.
___________________, ______de __________________de 2015.
_________________________________________________
Assinatura do Responsável
Diário Oficial do Município
Página 12
ANEXO IX
EDITAL FESTEJOS JUNINOS 2015
DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE
_____________________,portador da carteira de identidade nº _______expedida
por _________ ,em _____/_____/_____ ; CPF nº __________; residente e
domiciliado na Rua __________ , nº ____complemento ___________, bairro
_________, na cidade de ___________ , estado _________ , CEP_______ _____ , telefone (____) ________ , e-mail _________________ , declaro, sob os
rigores da lei: não ser agente público da Fundação Cultural Capitania das Artes - FUNCARTE
e/ou equipamento cultural vinculado ou mantido por essa secretaria, seus cônjuges e
parentes até 2º grau; não ser integrante da Comissão de Seleção, do Comitê Gestor, seus
cônjuges e parentes até 2º grau; não possuir qualquer impedimento legal, estar apto a
concorrer ao processo seletivo do EDITAL FESTEJOS JUNINOS - 2015.
_______________________________________
RG. nº __________
CPF nº __________
ANEXO X
DEMONSTRATIVO DOS PAGAMENTOS EFETUADOS
NÚMERO DO
DOCUMENTO
NOME DO FAVORECIDO NÚMERO DO CHEQUE DATA DO PAGAMENTO VALOR DO
PAGAMENTO
TOTAL
LOCAL E DATA
__________________________
Assinatura do Responsável
PORTARIA Nº 100/2015 - FUNCARTE, 03 DE JUNHO DE 2015.
O Presidente da Fundação Cultural Capitania das Artes, no uso de suas atribuições legais
em conformidade com o artigo 42 da Lei Complementar nº. 108, de 24 de junho de 2009.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora BRUNNA RAFAELLA FERNANDES SILVA, matrícula nº 69.2913, para atuar como fiscal/gestora do contrato nº 046/2015, firmado entre a Fundação
Cultural Capitania das Artes – FUNCARTE e a empresa ON LINE INFORMÁTICA LTDA –EPP,
inscrita no CNPJ nº , referente ao processo administrativo nº 004825/2015-08.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Com seus efeitos
retroagindo a data da assinatura do contrato.
Natal/RN, 17 de Abril de 2015.
DÁCIO TAVARES DE FREITAS GALVÃO
Presidente da Fundação Cultural Capitania das Artes,
PORTARIA Nº 101/2015 - FUNCARTE, 03 DE JUNHO DE 2015.
O Presidente da Fundação Cultural Capitania das Artes, no uso de suas atribuições legais
em conformidade com o artigo 42 da Lei Complementar nº. 108, de 24 de junho de 2009.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora BRUNNA RAFAELLA FERNANDES SILVA, matrícula nº 69.291-3, para
atuar como fiscal/gestora do contrato nº 037/2015, firmado entre a Fundação Cultural Capitania
das Artes – FUNCARTE e a empresa MOVEMAQUE –MÓVEIS E MÁQUINAS LTDA - EPP, inscrita
no CNPJ nº 08.506.693/0001-09, referente ao processo administrativo nº 007615/2015-63.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Com seus efeitos
retroagindo a data da assinatura do contrato.
Natal/RN, 03 de junho de 2015.
DÁCIO TAVARES DE FREITAS GALVÃO
Presidente da Fundação Cultural Capitania das Artes
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 017/2013
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO CULTURAL CAPITANIA DAS ARTES
CONTRATADA: EMPRESA BRASILEIRA DE LOCAÇÃO E TRANSPORTE LTDA -EBLT
OBJETO: Renovação por igual período do contrato administrativo 017/2013, presente
no processo administrativo nº 019999/2013-03, celebrado entre a Fundação Cultural
Capitania das Artes e a EMPRESA BRASILEIRA DE LOCAÇÃO E TRANSPORTE LTDA - EBLT,
durante o período de 02 de maio de 2015 à 01 de maio de 2016.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 58, Inciso I , Artigo 65, Inciso I, “a” e “b”, da Lei n° 8.666/93.
CLASSIFICAÇÃO DE DESPESA: 13.122.1.2.835 – MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA
FUNCARTE; Elemento: 3.3.90.39 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica; Sub
Elemento: 79 – Locação de Veiculo sem mão de obra; Fonte: 111.
VALOR: R$ 21.200,00 (vinte e um mil e duzentos reais)
Data de Assinatura: 02 de maio de 2015.
ASSINATURAS:
Dácio Tavares de Freitas Galvão – Funcarte
EMPRESA BRASILEIRA DE LOCAÇÃO E TRANSPORTE – LTDA - EBLT
NATAL, SEXTA-FEIRA, 05 DE JUNHO DE 2015
DIÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL
PODER LEGISLATIVO
MESA DIRETORA
PRESIDENTE: VEREADOR FRANKLIN CAPISTRANO
1º. VICE-PRESIDENTE: VEREADOR CHAGAS CATARINO 2º. VICE-PRESIDENTE: VEREADOR
BERTONE MARINHO 3º. VICE-PRESIDENTE: VEREADOR FRANCISCO DE ASSIS
1º. SECRETÁRIO: VEREADOR LUIZ ALMIR 2º. SECRETÁRIO: VEREADOR JÚLIO PROTÁSIO
3º. SECRETÁRIO: VEREADOR ADÃO ERIDAN 4º. SECRETÁRIO: VEREADOR DICKSON
NASSER JÚNIOR.
LEI PROMULGADA Nº 0420/2015
Autoriza a implantação de “MOTOVIAS” - Via específica para motocicletas, nas principais
Avenidas de Natal e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL De NATAL, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Artigo 22, Inciso XVI, Artigo 43, § 3º e 6º todos da Lei Orgânica do Município
de Natal, e pelo Artigo 201, §§ 3º, 4º, 6º e 9º, da Resolução nº 337/05 - Regimento Interno
- PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1° - Autoriza a criação de pista de circulação de transito exclusiva para motocicletas,
denominada “MOTOVIA”, nos principais corredores viários da Cidade do Natal.
Parágrafo Único - Para os efeitos desta Lei, entende-se por “MOTOVIAS”, o espaço
delimitado no centro de uma via urbana com traçados e dimensões de segurança adequado,
bem como sua sinalização.
Art. 2º - Esta pista será utilizada “exclusivamente” pelos motociclistas nos dias úteis da
semana, incluindo o sábado, ficando devidamente liberada e exclusiva, à atividade de
ciclismo aos domingos e feriados.
Art. 3º - Aos domingos e feriados os motociclistas usarão em conjunto com os automóveis
as faixas já existentes.
Art. 4º - Estas pistas serão implantadas nos principais corredores da cidade, entre elas:
Avenida Hermes da Fonseca, Avenida Prudente de Morais, Avenida Eng.º Roberto Freire,
Avenida Capitão Mor Gouveia, Avenida Bernardo Vieira e Avenida Tomaz Landim, com
grande fluxo correspondente a mais de 120 veículos por minutos.
Art. 5º - Torna-se obrigatório a implantação de sinalização, com o fim exclusivo de atender a
circulação de trânsito de veículos de 02 (duas) rodas, em grandes avenidas.
Art. 6º - O Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo de 90 dias após a data de sua publicação.
Art. 7º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de
dotação orçamentária própria, suplementada se necessária.
Art. 8° - Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em Natal, 02 de junho de 2015.
Franklin Capistrano - Presidente
Luiz Almir - Primeiro Secretário
Júlio Protásio - Segundo Secretário
LEI PROMULGADA Nº 0419/2015
Dispõe sobre o livre acesso de policiais militares, guardas municipais e carteiros nas
unidades – viaturas que integram a frota do Sistema Municipal Concessionário do Serviço
de Transporte Coletivo de Natal, e dá outras providências
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATAL, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Artigo 22, Inciso XVI, Artigo 43, § 3º e 6º todos da Lei Orgânica do Município
de Natal, e pelo Artigo 201, §§ 3º, 4º, 6º e 9º, da Resolução nº 337/05 - Regimento Interno
- PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica assegurado aos policiais militares, guardas municipais e carteiro o livre
acesso às unidades que integram a frota do Sistema de Serviços de Transporte Coletivo,
no Município de Natal.
Art. 2° - Para fazerem jus ao disposto no artigo anterior, policiais militares, guardas
municipais e carteiros deverão estar devidamente uniformizados e identificados.
Art. 3° - Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em Natal, 02 de junho de 2015.
Franklin Capistrano - Presidente
Luiz Almir - Primeiro Secretário
Júlio Protásio - Segundo Secretário
LEI PROMULGADA Nº 0418/2015
Dispõe sobre a obrigatoriedade de acessibilidade aos candidatos surdos nos concursos
públicos a serem realizados na Cidade do Natal, e dá outras providencias.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATAL, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Artigo 22, Inciso XVI, Artigo 43, § 3º e 6º todos da Lei Orgânica do Município
do Natal, e pelo Artigo 201, §§ 3º, 4º, 6º e 9º, da Resolução nº 337/05 - Regimento Interno
- PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica obrigada à garantia de acessibilidade aos candidatos surdos, oportunizando
igualdade de condições com os demais candidatos nos concursos públicos a serem
realizados na Cidade do Natal.
Art. 2º - Nos editais de concursos públicos deverá será explicitamente reconhecido, a Língua
Brasileira de Sinais – Libras, como meio legal de comunicação e expressão de natureza
visual – motora, com estrutura gramatical própria, constituindo sistema linguístico de
transmissão de ideais e fatos.
Art. 3º - Os editais deverão ser disponibilizados e operacionalizados de forma bilíngue, acrescentando
ao formato escrito também a disponibilização de vídeo em Língua Brasileira de Sinais – Libras.
Art. 4º - O sistema de inscrição do candidato ao concurso deverá prever opões em que o
candidato surdo ou com deficiência auditiva realize suas provas objetivas, discursivas e/ou
de redação, em Língua Brasileira de Sinais – Libras.
Art. 5º - No ato de inscrição, o candidato deve dispor da opção de solicitar a presença de um
NATAL, SEXTA-FEIRA, 05 DE JUNHO DE 2015
Diário Oficial do Município
profissional tradutor e intérprete de Língua Brasileira de Sinais – Libras, independentemente da
forma de aplicação das provas, bem como solicitar tempo adicional para a realização da mesma.
Parágrafo Único – Para comprovação auditiva dos candidatos, no ato da inscrição
deverá ser apresentando parecer médico atestando a surdez ou a deficiência auditiva,
acompanhado de audiometria;
Art. 6º - As provas devem ser aplicadas em Língua Brasileira de Sinais – Libras, com
recursos visuais, por meio de vídeo ou outra tecnologia análoga.
Parágrafo Único – As instituições poderão utilizar como referência, o programa anual
PROLIBRAS, instituído pelo MEC, no qual todas as provas são aplicas em Libras, por meio
de terminais de computadores ou de apresentação na tela.
Art. 7º - O edital deverá explicitar os mecanismos e critérios de avaliação das provas
discursivas e/ou de redação dos candidatos surdos ou com deficiência auditiva, valorizando
o aspecto semântico de sua escrita e reconhecendo a singularidade linguística das Libras.
Art. 8º - As provas de redação e/ou discursivas, aplicadas a pessoas surdas ou com
deficiência auditiva, deverão ser avaliadas somente por Professores qualificados no uso da
Língua Portuguesa como segunda língua para Surdos ou Professores de Língua Portuguesa
acompanhados de profissional tradutor e intérprete de Libras, devidamente qualificado.
Art. 9º - A Administração Pública deverá disponibilizar todas as adaptações e recursos
necessários ao servidor surdo ou com deficiência auditiva para o exercício de suas funções,
incluindo o intérprete de Libras, a sinalização visual, entre outros recursos de acessibilidade,
sempre que for solicitado, visando oportunizar a permanência no serviço público.
Art. 10 – A avaliação de desempenho, com destaque aquela realizada durante a realização
do estágio probatório, sempre deve ser realizada desde que fornecidos os recursos de
acessibilidade necessários para o exercício das funções pelas pessoas com deficiência.
Art. 11 – As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 12 - Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em Natal, 01 de junho de 2015.
Franklin Capistrano - Presidente
Luiz Almir - Primeiro Secretário
Júlio Protásio - Segundo Secretário
LEI PROMULGADA Nº 0417/2015
Estabelece ao Município de Natal disponibilizar vacina antitetânica e o soro antitetânico nos
hospitais e demais unidades de saúde de atendimento de urgência para aplicação imediata
nos casos de acidentados de qualquer gravidade, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATAL, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Artigo 22, Inciso XVI, Artigo 43, § 3º e 6º todos da Lei Orgânica do Município
de Natal, e pelo Artigo 201, §§ 3º, 4º, 6º e 9º, da Resolução nº 337/05 - Regimento Interno
- PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica a estabelecido ao Poder Público Municipal, disponibilizar vacina antitetânica
e o soro antitetânico nos hospitais e nas unidades de pronto atendimento de urgência ou
emergência para o atendimento dos acidentados com lesões graves ou não.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão á conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões, em Natal, 01 de junho de 2015.
Franklin Capistrano - Presidente
Luiz Almir - Primeiro Secretário
Júlio Protásio - Segundo Secretário
PORTARIA Nº 248/2015-GP - NATAL/RN, 03 DE JUNHO DE 2015.
Regulamenta o ponto eletrônico, o controle de frequência, a compensação de horas e o ponto
facultativo no âmbito da Câmara Municipal de Natal/RN e estabelece outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATAL, no uso de suas atribuições legais previstas em lei,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Para efeitos desta Portaria considera-se:
I - jornada de trabalho: período durante o qual o servidor deverá prestar serviço ou permanecer
à disposição do órgão ou da entidade em que possui exercício, com habitualidade;
II - ponto: registro diário das entradas e saídas do servidor por meio do qual se verifica a sua frequência;
III - compensação de horas: é a redução ou supressão da jornada de trabalho em
determinados dias em razão de acordo administrativo entre a chefia imediata e o servidor,
desde que configure necessidade eventual de serviço ou ausência motivada; e
IV - ponto facultativo: dia útil em que os servidores públicos são dispensados do trabalho,
mediante ato administrativo da Mesa Diretora.
§ 1° Em regra, a jornada de trabalho será de 6 (seis) horas ininterruptas, ressalvando-se a
necessidade do serviço e os ocupantes de Cargo em Comissão, os quais deverão cumprir a
jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, nos termos da legislação em vigor.
§ 2° Os ocupantes das funções de Assessor Parlamentar, em razão do caráter de dedicação
interna e externa, ficarão dispensados do cumprimento do disposto nesta Portaria.
CAPÍTULO II
DO PONTO ELETRÔNICO E DO CONTROLE DE FREQUÊNCIA
Art. 2° - O controle de frequência da jornada de trabalho do servidor efetivo, ocupante de
cargo em comissão, admitido em emprego de natureza temporária, ocupante de emprego
permanente, terceirizado, bolsista e estagiário far-se-á por meio de registro eletrônico de
ponto no âmbito desta Câmara Municipal de Natal.
Art. 3° - O registro de frequência será diário no início e término do expediente, plantão
ou escala de trabalho de revezamento, bem como nas saídas e entradas durante o seu
transcurso, mediante leitura biométrica.
Página 13
Art. 4° - A folha individual de ponto eletrônico conterá todos os registros, ocorrências e
abonos relativos à frequência, bem como os afastamentos.
Art. 5° - Compete à Gerência de Gestão de Pessoas e Setores respectivos:
I - acompanhar, supervisionar e controlar a implementação e a funcionalidade do ponto eletrônico;
II - receber até o 5º (quinto) dia útil de cada mês os relatórios de frequência dos setores pertencentes
ao órgão, após a ciência do servidor e homologação por parte da chefia imediata;
III - adotar o registro e a apuração de frequência por meio de folha individual de ponto
manual ou mecanizado, em casos excepcionais que envolvam motivo relevante, devidamente
justificado pelo titular do órgão ou entidade; e
IV - acompanhar e exigir a rigorosa observância das normas estabelecidas para o registro,
controle e apuração de frequência.
Art. 6° - É de responsabilidade da chefia imediata do servidor acompanhar e controlar sua
frequência, além de adotar as medidas cabíveis para garantir a fiel execução das normas
regulamentadoras desta Portaria.
Art. 7° - Compete ao servidor efetivo, ao ocupante de cargo em comissão, ao admitido em
emprego de natureza temporária, ao ocupante de emprego permanente, ao terceirizado,
ao bolsista e ao estagiário:
I - acompanhar o registro de sua jornada diária de trabalho, por consulta às informações
eletrônicas colocadas à sua disposição;
II - conferir a folha individual do ponto até o 3° (terceiro) dia útil do mês subsequente ao
do registro de frequência, avalizando que as ocorrências, abonos e afastamentos estão
corretos, imprimi-la, assiná-la e entregá-la à chefia imediata para homologação;
CAPÍTULO III
DA COMPENSAÇÃO DE HORAS
Art. 8° - A compensação de horas será aplicada a todos os servidores sujeitos a esta Portaria.
§ 1° Para fins de compensação consideram-se os acréscimos à jornada de trabalho até o
limite de 12 (doze) horas mensais, quando devidamente autorizadas pela chefia imediata
para suprir transitoriamente eventual necessidade de serviço.
§ 2º Poderão, também, ser compensadas:
I - as faltas ou ausências deferidas e justificadas pela chefia imediata até o mês seguinte ao da ocorrência; e
II - as entradas tardias ou saídas antecipadas que não causam prejuízo ao serviço,
reconhecidas pela chefia imediata e que não evidenciem conduta habitual.
§ 3º Prescinde de compensação as ausências relativas a:
I - incapacidade por doença pessoal ou familiar, integrando a realização de consultas ou
exames médicos e odontológicos, comprovada pela apresentação de atestado médico ou
requisição de exame no primeiro dia útil após a ocorrência;
II - prova escolar coincidente com o horário de trabalho, mediante comprovação;
III - direito concedido à servidora lactante nos termos da legislação em vigor;
IV - doação de sangue, comprovada por documentação;
V - participação em Tribunal do Júri, comprovado por mandado de intimação;
VI - convocação do Tribunal Regional Eleitoral;
VII - participação em eventos de capacitação, previamente autorizados, mediante
apresentação de documento comprobatório;
VIII - execução de serviço externo; e
IX - viagem a serviço. administrado pela Gerência de Gestão de Pessoas.
§ 5° A compensação a que se refere este artigo dar-se-á a critério da chefia imediata e
deverá ocorrer até o final do mês subsequente.
§ 6° Em hipótese alguma serão convertidos em pagamento de horas extraordinárias os
períodos registrados no banco de horas.
CAPÍTULO IV
DO PONTO FACULTATIVO
Art. 9º - O ponto facultativo, conforme decretado por Ato da Mesa Diretora, será aplicado no
âmbito desta Câmara Municipal de Natal, excetuando-se os casos que por ventura tenham jornada
de trabalho estabelecida em regime de plantão ou em escala de revezamento ininterrupta.
CAPÍTULO V
DAS PENALIDADES
Art. 10 - O não cumprimento integral da jornada de trabalho mensal ou compensação de
horas até o término do mês subsequente ao da falta não homologada implicará na perda de
vencimentos, conforme dispõe a Lei em vigor.
Art. 11 - Constituirá falta grave, punível na forma da lei:
I - o uso indevido do equipamento de identificação pessoal;
II - causar danos aos equipamentos e programas utilizados para o registro eletrônico de ponto;
III - registrar a frequência de outro servidor sob quaisquer circunstâncias; e
IV - não cumprir as normas estabelecidas nesta Portaria.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12 - À Gerência de Gestão de Pessoas, com apoio dos setores análogos, compete divulgar
e cumprir as normas estabelecidas nesta Portaria, cabendo-lhes orientar os servidores efetivos,
ocupantes de cargos em comissão, admitidos em emprego de natureza temporária, ocupantes de
emprego permanente, terceirizados, bolsistas e estagiários, quanto às diretrizes estabelecidas para
o registro de frequência, zelar pela manutenção dos equipamentos e programas utilizados, pela
segurança das informações e pela base de dados do sistema eletrônico de ponto.
Art. 13 - Os casos omissos e eventuais exceções referentes ao registro de frequência objeto desta
Portaria serão dirimidos exclusivamente pela Presidência da Câmara Municipal de Natal.
Art. 14 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, para inserção dos
servidores no banco de dados referente ao Ponto Eletrônico e dirimir eventuais dúvidas
quanto ao funcionamento do sistema, passando a vigência dos demais dispositivos desta
Portaria a vigorar a partir do dia 1º de junho de 2015.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Vereador FRANKLIN CAPISTRANO - PRESIDENTE
Vereador LUIZ ALMIR - 1º Secretário
Vereador JÚLIO PROTÁSIO - 2º Secretário
Diário Oficial do Município
Página 14
NATAL, SEXTA-FEIRA, 05 DE JUNHO DE 2015
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL
Rua Jundiaí, 546 - TIROL - CEP: 59.020-120
08.456.899/0001-63
BALANCETE MENSAL - MAIO DE 2015.
RECEITAS
Descrição
Restos a Pagar
Saldo Anterior
Repasses receb. no mês
No mês
0,00
2.506.606,27
5.140.674,37
Até o mês
87.390,50
0,00
25.826.341,01
Código
3.1.90.01.01
3.1.90.11.99
3.1.90.13.01
3.1.90.13.02
3.1.90.16.99
3.3.90.39.29
3.3.90.39.30
3.3.90.39.33
3.3.90.39.43
3.3.90.39.99
3.3.50.41.99
3.3.90.14.99
3.3.90.30.01
3.3.90.30.17
3.3.90.30.99
3.3.90.33.99
3.3.90.35.04
3.3.90.36.14
3.3.90.37.99
3.3.90.39.01
3.3.90.39.10
3.3.90.39.12
3.3.90.39.15
3.3.90.39.19
3.3.90.39.20
3.3.90.39.27
3.3.90.39.56
3.3.90.39.64
3.3.90.39.68
3.3.90.39.79
3.3.90.39.83
3.3.90.39.94
3.3.90.39.99
3.3.90.47.99
3.3.90.92.99
4.4.90.52.24
3.3.90.39.99
3.3.90.93.00
3.3.90.39.99
TOTAL =====>
7.647.280,64
RECEITAS EXTRA-ORÇAMENTÁRIAS
Saldo Anterior
52.150,10
Receita Extra
0,00
Renda de Aplicação
18.052,36
Severino Simião da Silva
Tec. Contabilidade - CRC - 5662/O-5
25.913.731,51
DESPESAS
Descrição
No mês
Até o mês
504.037,21
2.776.552,68
6.867,83
0,00
12.710,00
2.452.044,40
13.949.281,55
6.867,83
1.166.195,88
54.290,00
SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA
SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO
SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO GERAL
SERV DE TELECOMUNICAÇÕES
OUTROS SERV DE TERCEIROS PJ
24.989,66
9.069,11
4.044,14
11.709,64
6.550,88
78.231,23
23.984,92
14.382,17
33.436,26
19.652,64
OUTROS CONTRIBUIÇÕES
OUTRAS DIARIAS
COMB E LUB AUTOMOTIVOS
MAT DE PROCESS DE DADOS
OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO
OUTRAS DESP PASSAG. LOC.ÇÃO
CONSULTORIA EM CONTABILIDADE
LOCAÇÃO DE IMOVEIS
OUTRAS DESP MÃO-DE-OBRA
ASSIN DE PERIÓDICOS E ANUIDADE
LOC DE IMÓVEIS
LOCAÇÃO DE MÁQ EQUIPAMENTOS
MANUT CONSERV MAQ EQUIPAMENTOS
EXPOSIÇÕES CONGRESSO SEMINÁRIO
FESTIVIDADES, HOMENAG E RECEP.
FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO
VALE-TRANSPORTE
SERVIÇOS BANCÁRIOS
SERV DE PUBLIC E PROPAGANDA
LOCACAO VEICULO SEM MOTORISTA
CONFECÇÃO DE CHAVES E CARIMBOS
RECARGAS DE CARTUCHOS E TONNER
OUTROS SERV DE TERCEIROS PJ
OUTROS
OUTRAS DESP DE EXERC ANT
MOBILIARIO EM GERAL
10.800,00
4.680,00
2.938,40
650,52
500,00
2.342,84
6.000,00
5.357,40
82.545,53
720,00
84.385,68
21.066,78
762,46
1.980,00
21.564,71
47.000,00
11.754,70
1.419,88
13.000,00
10.598,27
0,00
3.794,00
11.954,40
315,75
0,00
0,00
18.000,00
10.026,50
5.077,30
650,52
500,00
3.866,56
24.000,00
21.429,60
375.559,52
720,00
283.342,50
84.267,12
3.049,84
5.280,00
57.942,71
59.000,00
22.592,10
9.679,11
172.184,55
43.162,41
6.752,00
7.598,00
11.954,40
315,75
69.227,67
13.269,00
0,00
56.853,22
Indenizações e Restituições
580.431,83
2.298.031,54
OUTROS SERV DE TERCEIROS PJ
Restos a Pagar
177.280,74
0,00
1.193.126,61
71.000,50
SOMA DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS
CONSIGNAÇÕES
4.460.375,04
0,00
22.726.825,91
0,00
TOTAL DAS DESPESAS
SALDO DISPONÍVEL
4.460.375,04
3.186.905,60
22.726.825,91
3.186.905,60
TOTAL =====>
7.647.280,64
25.913.731,51
70.202,46
70.202,46
ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
PROVENTOS
OUTRAS VENC VANT FIXAS
CONT PREV REG GER-EMPREGADOR
CONT PREV REG PROP EMPREGADOR
OUTROS
SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA, ÁGUA E
TELECOMUNICAÇÕES
MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA CÂMARA
PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO DOS BENS IMÓVEIS
OUTROS SERV DE TERCEIROS PJ
MANUTENÇÃO DOS GABINETES DOS VEREADORES E
DAS LIDERANÇAS PARTIDÁRIAS
ESCOLA NA CAMARA
DESPESAS EXTRA-ORÇAMENTÁRIAS
0,00
70.202,46
Janete Dias de Andrade
Diretor Geral
Saldo Disponível
Luiz Almir
1° Secretário
Franklin Capistrano
Presidente
NATAL, SEXTA-FEIRA, 05 DE JUNHO DE 2015
Diário Oficial do Município
Página 15
NORMAS TÉCNICAS
(DECRETO N° 8.740, DE 03 DE JUNHO DE 2009, PUBLICADO EM 04 DE JUNHO DE 2009)
• Fica estabelecido que a responsabilidade dos conteúdos das matérias enviadas são de responsabilidade do órgão emissor, competindo
à Comissão Gestora do DOM, reproduzir fidedignamente as matérias enviadas pelos diversos órgãos da administração Municipal;
• Em caso de a matéria ser rejeitada para publicação, deverá a Comissão Gestora do Diário Oficial do Município, informar ao órgão
emissor o respectivo motivo, no prazo máximo de 24:00 horas;
• No que concerne a prazo hábil de recebimento para efeito de publicação, as matérias de conteúdo administrativo em geral deverão
chegar à Comissão Gestora do Diário Oficial, impreterivelmente até às 15:00 horas da véspera da data da publicação;
• Em caso de inobservância ao prazo estabelecido, a matéria será encaminhada à análise no dia seguinte, providenciando-se a
publicação na edição subsequente;
• As republicações e Retificação ocorrerão somente quando o equívoco comprometer a essência do ato publicado;
• A reclamação quanto a publicação de matéria deverá ser dirigida, por escrito, à Comissão Gestora do Diário Oficial do Município até
24:00 horas contadas a partir da data de publicação, observando-se o horário de entrega; por motivo de segurança, não serão aceitos
pedidos de sustação de matéria por telefone ou e-mail, os quais deverão ser encaminhados por meio de ofício ou fax à comissão Gestora
do Diário Oficial do Município, respeitando os limites de horário;
• No que concerne ao Padrão, as matérias enviadas deveram observar os seguintes aspectos: em CD, DVD ou disquete gravado apenas
com a matéria a ser publicada, identificando-se o nome do órgão, setor responsável pelo envio e telefone para contato, bem como o
nome responsável;
I- por e-mail, identificando o nome do órgão, setor, responsável pelo envio e telefone para contato;
II- as matérias enviadas por e-mail, CD, DVD e disquete deverão, obrigatoriamente, ser encaminhadas juntamente com o impresso,
através de oficio assinado pelo Titular do órgão emissor ou por seu substituto legal;
• Os órgãos Municipais deverão enviar ao Diário Oficial do Município, através de oficio: nome, telefone e numero do celular para contato
e setores dos responsáveis pelo envio das matérias;
• As páginas deverão ser numeradas, quando o texto contiver mais de uma página;
• Não serão aceitas ou deixarão de serem publicadas, matérias enviadas com formatação em caixa de texto ou de forma que não esteja
no padrão exigido(ver decreto), ou caso o CD, ou outra mídia, contenha avaria ou defeito que impossibilite a leitura do arquivo ou ainda
se o e-mail enviado não contiver o correspondente anexo;
• Os arquivos recebidos pela Comissão, após publicação da matéria, terão o seguinte destino:
I – Os Originais impressos permanecerão por 30 (trinta) dias na Comissão Gestora do DOM, após o que serão enviados para reciclagem;
II – Os cds, dvd´s e os disquetes ficarão disponíveis na Comissão até 48:00 horas após a publicação da matéria, devendo o órgão
emissor ser responsável pelo seu recolhimento.
A COMISSÃO
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - EXPEDIENTE
Disponibilizado no endereço eletrônico http://www.natal.rn.gov.br/dom/ de segunda à sextas, ou em edições especiais
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATAL - PMN
CARLOS EDUARDO NUNES ALVES - PREFEITO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
JANDIRA BORGES DE OLIVEIRA
COMISSÃO GESTORA DO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NATAL
PRESIDENTE: Wilton Pereira da Silva
MEMBROS: Rose Mary Linhares Tavares,
Iury Ranieri Vieira Costa, Jandir da Silva Smith Júnior.
SECRETÁRIA: Solange Teixeira Avelino
DIAGRAMADOR: Alyson Felipe de Souza
Rua Santo Antônio, 665 - CENTRO - CEP 59025-520 - Natal/RN - Fone - Fax: 3232-8346 - email: [email protected]
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MODELO DE JORNAL - DOM - Prefeitura Municipal do Natal