Jornal BW Educacional Ano XII - Nº 43 - Maio/Junho e Julho de 2010 AUMENTO DE CAPITAL OU DISTRIBUIÇÃO DO LUCRO Queremos falar sobre um assunto que considero de real importância para todos os empresários, incluindo aqueles do setor educacional. Dentre as inúmeras mudanças contábeis e fiscais determinada pela Lei 11638/07 e MP 449/08, quero destacar o artigo 199 que impõe: “ART. 199 – O saldo das reservas de lucro, exceto as para contingência, de incentivos fiscais e de lucro a realizar, não poderá ultrapassar o capital social. Atingindo este limite, a assembléia deliberará sobre aplicação do excesso na integralização ou no aumento do capital ou na distribuição de dividendos.” Na prática, a lei manda distribuir ou capitalizar o excesso de lucro em relação ao capital social. Se a empresa apresentar “caixa” para distribuição e abrir mão da capitalização, deverá constituir provisão no passivo sob o título “lucro a distribuir” e efetuar o pagamento assim que possível. A experiência nos mostra que a grande maioria das empresas, inclusive as escolas, está com o seu capital social absolutamente defasado. É comum nos depararmos com escolas que valem um “DO NADA, NADA SE CRIA” Uma empresa que almeja crescimento deve expressar em seus procedimentos internos inúmeros índices de qualidade, dentre eles a gestão de documentos pode se tornar um fator diferencial no que diz respeito ao controle e prevenção de erros fiscais e financeiros causados por organização incorretas destes. Nas empresas do segmento educacional, essa questão milhão de reais, com capital social de dez mil reais. Dentre as muitas consequências negativas, quero me ater ao aspecto tributário, creditício e suas formalidades. Partindo do princípio que existe preço justo para todas as coisas e que algum dia poderiam pensar em vender nossa empresa, toda a diferença entre o capital social e o preço de venda auferida será implacavelmente tributada pelo imposto de renda. É necessário dizer também, que a capitalização dos lucros não impõe qualquer tributação aos sócios, ou seja, assim como se torna ainda mais complexa, uma vez que diferentemente de empresas de serviços de outros setores, que lidam apenas com o cenário administrativo, escolas tratam de dois mundos de complexidade que jamais deverão se misturar, porém, é fundamental a correlação entre eles, o administrativo e o pedagógico. Essa gestão é crucial no desenvolvimento direto da instituição, pois viabilizar o fluxo de documentos implica na eficiência e economia de prováveis efeitos futuros, tanto de agilidade de informação, quanto de redução de multas e problemas por falta ou perda de documentos. Para questões contábeis, documento significa tudo, pois é através deles que se tecem os relatórios legais e fiscais de uma empresa, porém é prudente ter cuidado não apenas no controle, mas também na origem fiscal. Um recibo não terá valor de despesa sem sua nota fiscal, assim como a receita não surgirá “do nada” (no falar de omissão de receita). Utilizando-se de uma A B.W. Contabilidade é uma empresa especializada para estabelecimentos privados de ensino, com custos compatíveis com sua estrutura. 1 a distribuição, esta operação é totalmente isenta do IR. Isto posto, imagino que muita gente vai querer saber quanto tem de lucros acumulados e o que fazer com ele neste momento. Nisto o contador tem importância inequívoca. Sem deixar de lado a questão do capital social defasado, é importante ressaltar o aspecto formal do aumento de capital. Este deve ser realizado através de alteração contratual devidamente registrada em seu órgão competente, quais sejam, Junta Comercial ou Cartório das Pessoas Jurídicas, informando a valorização das quotas sociais, nos casos de sociedade limitadas. A importância deste procedimento formal é notada, principalmente, quando o empresário precisa aprovar linhas de créditos em nome de sua empresa, competir em licitações públicas e até mesmo na possível venda de seu negócio. O capital social devidamente valorizado constante no contrato social certamente potencializa a negociação em prol do empresário. Se precisar, fale conosco. Por Antonio Carlos Barbosa e Sidney Cruz analogia de Lavoisier, “Do nada, nada se cria”, para o Fisco toda despesa implica em uma comprovação fiscal que por sua vez gerará reciprocamente receita àquele que recebe por ela. Portanto faz-se extremamente necessário, que os gestores escolares tenham esta convicção de que a base da pirâmide do sucesso se fortalece nos detalhes administrativos, que podem parecer à primeira vista menos importantes, mas são destes fragmentos que surgem os maiores problemas em cadeia do dia a dia empresarial, e por incrível que pareça, a excelência dos serviços contábeis, fiscais, trabalhistas e jurídicos, dentre outros, estão diretamente ligados a organização documental das empresas, já que para maior precisão e segurança de seu patrimônio, ela é prioridade. Sendo assim, se você é um colégio que tem dificuldades com esta gestão, entre em contato conosco. Por Alan C. C. Barbosa Consulte-nos: (11) 3554-2960 / 3666-0037 Site: www.bwcontabilidade.com.br E-mail: [email protected] B.W. Jornal BW Educacional Editorial O morro pede socorro! Quem quiser saber o tamanho do déficit social do nosso país, basta dar um passeio pelas periferias das grandes cidades. O que se verifica é um amontoados de pseudo moradias improvisadas em locais absolutamente impróprios, tais como os “famosos” morros nas regiões litorâneas ou nas proximidades das margens dos rios, noutras cidades. O morro ha muito deixou de ser poético e passou a ser trágico. É obvio que no passado recente tragédias ocorreram, mas não com esta magnitude. Em 2008, 50 pessoas morreram vítimas dos temporais nas encostas catarinenses. No final de 2009 mais 50 pessoas morreram nos deslizamentos ocorridos na cidade de Angra dos Reis, Estado do Rio de Janeiro. Só nos primeiros dias do mês de abril deste ano, período que historicamente VISÃO DOS PROFISSIONAIS DA B.W. Sonhar é muito bom. O sonho é a locomotiva de um planejamento, de uma luta, talvez de uma vida. Ver nossos sonhos se realizarem, mesmo que em partes, é esplendoroso. Nos dá ânimo para continuar a sonhar, a lutar, a viver ... A questão é; - há tempo para sonhar? Quanto custa um tempo para lutar? Será que estamos vendendo a preço barato nosso tempo quando escolhemos o menos eficiente para cuidar do nosso bem, do nosso patrimônio, das coisas essenciais da nossa vida? A quem deixamos sob os cuidados nossos filhos? Nossos entes queridos? Às pessoas cheias de descréditos? Não! Claro que não. Deixamos em mãos seguras porque amamos e queremos protegê-los. E nossos bens materiais? A quem deixamos? Neste caso a história é bem mais complicada. Infelizmente o amor aos nossos bens materiais não são cultivados com a mesma intensidade de um amor a pessoa natural. Evidentemente não poderíamos comparar afeto humano com apego a um bem material, mas quando perdemos ou vemos desvalorizar nossos bens por falta de cuidado sofremos um castigo íntimo que incomoda e só quem experimentou pode dizer o quão é dolorido. Nessas perdas o sentimento de impotência é inevitável e a culpa cai sobre você como o remorso de um erro tolo que inacreditavelmente, você cometeu. Nesse sentido, você entregaria sua empresa a um profissional pouco qualificado? Mesmo sem recursos financeiros você não moveria algum esforço para procurar um parceiro melhor capacitado para guardar seus negócios? 2 as chuvas já deram trégua, as mortes no estado do Rio pelo mesmo motivo superam a marca de 200 vítimas. A cidade de Niterói registrou mortes que superaram a casa dos 130, curiosamente trata-se de um município com IDH (Índice de Desenvolvimento Humano) elevado, mas com ocupações em áreas impróprias, com a convivência da sociedade como um todo. Após a tragédia, entram em cena os super heróis de sempre, ou seja, os políticos de plantão. Prefeitos, Governador e governo federal apresentam as soluções para o problema, num passe de mágicas. Milhares de moradias sendo construídas e assim, não haverá mais mortes. Infelizmente isto não irá ocorrer. As Chuvas irão diminuir e tudo cairá no esquecimento, principalmente neste ano de copa do mundo de futebol e eleições. Fiscalizar é dever de todos. Tomaria uma decisão imprudente como esta mesmo sabendo que é possível existir no mercado, profissionais capacitados com custo compatível com seu orçamento? Nesse universo de decisões quanto a quem deixarem a guarda da gestão de seus negócios existe uma figura indispensável; um escritório de contabilidade. Você sabia que algumas pesquisas apontam que numa rotina de trabalho, noventa por cento das dúvidas que surtem durante o dia, a primeira pessoa que vem a cabeça para esclarecê-las é seu contador? E quando esse contador é limitado? Sabe pouco? E pior, entende pouco do seu ramo de atividade? Pois é. Eis que surge uma grande importância para a figura do contador ESPECIALIZADO. Ele está do outro lado da linha telefônica e hoje também presente pelos meios virtuais da internet, e pode estar do seu lado rapidamente quando requisitado. E se dissermos que seu contador não especializado cobra o mesmo ou quase o mesmo que um preparado para atuar na sua área? Façamos um cálculo simples: - digamos que seu contador cobre 100,00 reais mensais de assessoria para cumprir as rotinas básicas de sua empresa. Em determinado mês, por ele não ser nenhum especialista na sua atividade, lhe Antonio Carlos Barbosa Diretor B.W. passa erroneamente ou omite informação importante ao cumprimento de obrigações, e consequentemente isso gere erro numa folha de pagamento ou em qualquer outra obrigação. Ele pode perfeitamente lhe cobrar um serviço extra e dificilmente você terá condições de apontar que o erro não foi seu, ou talvez você julgue que o valor é tão baixo que não compensa investir numa desavença por conta de algo que você não tem certeza se está certo ou errado. Perfeito, isso parece que acontece isoladamente em poucas vezes no ano. Não se engane, com um profissional pouco preparado você pode pagar esses extras quase todos os meses e os prejuízos poderão passar dos pequenos números e atingir valores de multas e penas graves que lhe custarão muito mais numa data futura. Procure um escritório especializado e faça as contas. Você vai ser surpreendido e ficará se perguntando, porque não fiz isso antes? Não espere seu patrimônio ser afetado para contratar parceiros para socorrê-lo no resgate de sua empresa. Faça isso antes! Sua empresa custou o seu tempo. Para nós da B.W. esse tempo é muito valioso, sabemos que ele custou sua vida. Dedicamos nosso tempo para lhe servir com brilho. Por Sidney Cruz ATIVIDADE ESPECIALIZADA, TRABALHO DESAFIADOR Sidney Cruz Diretor B.W. O desafio é quase que matéria da vida. Aceitar desafios é certamente viver uma vida com objetivos, é oferecer um trabalho desafiador, um serviço especial. É essa a nossa missão. Oferecer serviço diferenciado. Miramos o segmento de assessoria contábil especializada em escolas particulares há dezesseis anos e o resultado é o pleno sucesso. Desafiamos as contabilidades não segmentadas. Convidamos você Empresário de Escola a pactuar uma parceria para o rumo certo. O desafio é fazer sua empresa crescer em meio às incertezas econômicas, cargas tributárias excessivas, burocracia sem fim, etc. Venha trabalhar com a BW Contabilidade. B.W. Jornal BW Educacional Legislação Trabalhista e Previdenciária A área trabalhista de empresas voltadas para a educação contém especificações que uma empresa de contabilidade normalmente não acompanha. Por isso mesmo, você deve optar por fazer a escolha de uma empresa contábil especializada, como a B.W. Contabilidade. Nossos profissionais estão no seu dia a dia trabalhando para atualização das informações necessárias ao bom andamento da sua empresa. Nas matérias abaixo, você tem um exemplo dessa dedicação. Valter Fernandes de Almeida Diretor B.W. Trabalhista QUE É ACORDO COLETIVO? Os sindicatos representativos de categorias profissionais têm a faculdade de celebrar Acordos Coletivos com uma ou mais empresas da correspondente categoria econômica, que estipulem condições de trabalho, aplicáveis no âmbito da empresa ou empresas acordantes, às respectivas relações de trabalho, como previsto no §1.º do art. 611 da CLT. Dessa forma, é o documento que formaliza os termos das negociações trabalhistas firmadas entre uma empresa e o sindicato dos empregados, vinculando apenas as partes envolvidas e não toda a categoria. Acordo: Empregados e Empregadores Os empregados de uma ou mais empresas poderão celebrar Acordo Coletivo de Trabalho com as respectivas empresas, devendo para tanto cientificar sua resolução por escrito ao Sindicato representativo da categoria profissional, que terá o prazo de oito dias para assumir a direção dos entendimentos entre os interessados, devendo igual procedimento ser observado pelas empresas interessadas com relação ao Sindicato da respectiva categoria econômica. Expirado o prazo de oito dias sem que o Sindicato tenha se desincumbido do encargo recebido, poderão os interessados dar conhecimento do fato à Federação a que estiver vinculado o Sindicato e, em falta dessa, à correspondente Confederação, para que, no mesmo prazo, assuma a direção dos entendimentos. Esgotado esse prazo, poderão os interessados prosseguirem diretamente na negociação coletiva até o final. Fundamentação: CLT, art. 617. Procedimentos do acordo Os sindicatos só poderão celebrar Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho, por deliberação de Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, consoante o disposto nos respectivos Estatutos, dependendo a validade da mesma do comparecimento e votação, em 3 primeira convocação, de 2/3 (dois terços) dos associados da entidade, se se tratar de Convenção, e dos interessados, no caso de Acordo e, em segunda, de 1/3 (um terço) dos mesmos. Observe-se que quando se tratar de entidades sindicais que tenham mais de 5.000 (cinco mil) associados, o quorum de comparecimento e votação será de 1/8 (um oitavo) dos associados em segunda convocação. Impende ainda ao empregador atentar ao fato de que, em existindo empregados integrantes de categoria profissional diferenciada, existe entendimento jurisprudencial dominante (Súmula 374/TST) no sentido de que estes não têm o direito de haver de seu empregado vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não foi apresentada por órgão de classe de sua categoria. As convenções e os acordos deverão conter obrigatoriamente: a) designação dos sindicatos convenentes ou dos sindicatos e empresas acordantes; b) prazo de vigência; c) categorias ou classes de trabalhadores abrangidas pelos respectivos dispositivos; d) condições ajustadas para reger as relações individuais de trabalho durante sua vigência; e) normas para a conciliação das divergências surgidas entre os convenentes por motivos da aplicação de seus dispositivos; f) disposições sobre o processo de sua prorrogação e de revisão total ou parcial de seus dispositivos; g) direitos e deveres dos empregados e empresas; h) penalidades para os Sindicatos convenentes, os empregados e as empresas em caso de violação de seus dispositivos. As Convenções e os Acordos serão celebrados por escrito, sem emendas nem rasuras, em tantas vias quanto forem os Sindicatos convenentes ou as empresas acordantes, além de uma destinada a registro. A duração (prazo de vigência) de uma convenção ou acordo coletivo não poderá ser superior ao prazo de 2 (dois) anos. Fonte: Cenofisco Ao contrário do que muitos pensam, os Estabelecimentos de Ensino, também estão sujeitos à Fiscalização do Ministério do Trabalho e do INSS, considerando a faixa etária daqueles que a frequenta,. a fiscalização pode ser mais intensa, devido á também exposição dos alunos, trazendo consequências a empresa. Ligue para [11] 3367.1208, ou Seg e Med do Trabalho Ltda. email [email protected] , nosso site www.semetranet.com.br Área Fiscal BATALHA FISCAL O desenvolvimento dinâmico e tecnológico das políticas de fiscalização da Receita Federal sobre os contribuintes, com relação ao planejamento tributário com finalidade de diminuir a carga de tributos, vem cercando de tal forma o cenário empresarial, que se faz necessário por parte de todas as organizações, inclusive instituições de ensino privado, tomar ciência das mudanças diárias do fisco, que promete em poucos anos, ter controle sobre informações correlacionadas da União com Estados e Municípios, com objetivo de combater inúmeras manobras fictícias para se ter descontos nos impostos. Apesar de os contribuintes alegarem não existir irregularidades nas operações tributárias, a Receita Federal tem olhado com novos olhos o assunto. Os famosos planejamentos tributários, se por um lado devem ser benéficos aos contribuintes no que diz respeito à organização e diminuição de valores, por outro, não pode “exagerar” na utilização das “brechas da lei” com, intuito de, aproveitando-se dessa Ineficiência legal, diminuindo gastos para com a Receita e/ou outros órgãos de arrecadação. Foram criadas duas delegacias especializadas na fiscalização de operações envolvendo planejamento tributário, para se monitorar transações possivelmente irregulares, e se iniciarão por grandes empresas que apontarem prejuízos fiscais. A Fazenda Pública, fundamentada no sucesso econômico do país nos últimos anos, passou a encarar tais prejuízos fiscais como ponto crucial para uma fiscalização, já que há uma possível distorção da realidade financeira da empresa em época que nosso país desfruta de boa fase econômica. Ademais, você gestor, deve ficar atento às estruturas mais eficientes para este futuro não tão distante, apesar do segmento educacional, onde no geral, as empresas não possuem carga financeira suficiente para preocupar-se com tais medidas. Neste sentido, com a criação de novos mecanismos de controle contábil, vale enaltecer que sistemas como SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), em médio prazo, poderão captar rapidamente irregularidades fiscais até mesmo de pequenas e microempresas, sendo assim, é imprescindível possuir uma assessoria competente para administrar os caminhos fiscais a serem projetados de hoje em diante. Por Alan C. C. Barbosa e Sidney Cruz B.W. Jornal BW Educacional Cliente BW BW, FIM DAS DORES DE CABEÇA O segredo de um crescimento sem “dores de cabeça” com o fisco ou com as leis trabalhistas é manter uma boa assessoria contábil na área educacional. A dica é dada pelo mantenedor do Colégio 8 de Maio, Luiz Henrique Fernandes Beraldo que há cinco anos conta com os serviços da BW Contabilidade e Consultoria, empresa especializada em escolas particulares . “ A área administrativa do Colégio mudou radicalmente depois que a BW passou a nos orientar. Hoje temos tranquilidade e segurança porque sabemos que estamos amparados por profissionais que estão atentos a evolução da legislação que neste seguimento é diferenciada”, comenta Beraldo. O mantenedor explica que na época em que a BW foi contratada havia um conjunto de problemas graves na escola, mas que até então o escritório que realizava o serviço não demonstrava competência para resolve-los por falta de conhecimento específico da área. “ A BW nos deu as coordenadas e o passo a passo para não termos mais dores de cabeça. Em pouco tempo os problemas foram solucionados”, afirma Luiz. Um exemplo citado como benefício desta parceria é a eliminação da demissão contestada. Segundo Fernandes, elas tinham uma certa frequência, mas com as orientações da BW na área trabalhista o Colégio não tem mais esse tipo de problema. "Hoje estamos sossegados porque a BW sempre corresponde as nossas expectativas”, diz. O ponto mais positivo observado pelo mantenedor é o ganho pedagógico. Para ele quando há segurança e tranquilidade na área administrativa é possível ter mais tempo para pensar como incrementar o sistema pedagógico de ensino. “Este é o verdadeiro enriquecimento. Enquanto gente de confiança e competência presta serviços qualificados, podemos cuidar da Educação, que não envolve apenas crianças, mas a sociedade que está invertida nos valores e precisa sofrer o processo de reversão. Este é o papel do educador”, finaliza Beraldo. Localizado em itapecerica da serra o colégio 8 de maio, tem 27 anos de existência, a escola tem deixado a marca pela tradição e qualidade no ensino. 4 BOMBA RELÓGIO GESTÃO X PEDAGÓGICO Definitivamente vemos os rumos educacionais mudarem no Brasil, mais especificamente em São Paulo, onde existem as inovações tecnológicas e ascensão social de milhares de pessoas, exigindo dos gestores escolares uma constante reciclagem e estruturação. tanto de conhecimentos quanto de investimentos, para se adequarem aos novos cenários econômicos. Entre estas questões que exigem dos profissionais de todos os níveis a cada dia melhores qualificações, vemos falhas nos sistemas administrativos de muitos colégios ou instituições e ensino. É necessário compreender que este segmento possui dois pilares que devem sustentar por igual, á longo prazo, a base chamada escola. A gestão financeira-adminstrativa e coordenação pedagógica. Com isso, via de regra, os gestores acabam por dar preferência ao principal objetivo, o ensino, porém a não solidez e segurança administrativa, poderão de uma só vez fazer ruir a base por falta de equilíbrio e sustentação. Impostos, folha de pagamento, investimentos, legislações, informações. Esses itens unidos a outras dezenas de tópicos, podem se tornar uma bomba relógio submersa na falta de competência de quem as executam ou coordenam. Você poderia imaginar um acumulo de erros ao longo do tempo e acordar um período depois, tendo de atender fiscalizações trabalhistas, fiscais, contábeis, ou vindo à tona uma multa impagável por erros do passado? Isso é mais comum do que você imagina, vários casos ocorreram entre escolas que procuraram a BW C o n t a b i l i d a d e p a ra re s o l ve r s e u s problemas causados por má administração por parte de escritórios de contabilidade anteriores. De que adianta ter excelência pedagógica e ser referência no mercado, se sua empresa passa por turbulências internas com imprudências e falta de planejamento legal? É necessário que se tenha um sistema interligado de eficiência e organização, para que se construam alicerces sustentáveis correlacionando serviço de qualidade com resultados, para isso uma empresa especializada como a BW atenderá com excelência e eficácia suas necessidades, surpreendo com o melhor custo benefício do mercado. Pense nisso. Por Alan C. Castro Barbosa Cantinho Pedagógico SAUDADES, TIA LÉO “ T i a L é o ”, a s s i m e ra c h a m a d a carinhosamente por tantos alunos e no meio acadêmico entre os colegas de profissão. A pedagoga Leonette Castanha Galvão, nos deixou dia 04 de abril aos 85 anos. Era uma pessoa apaixonada pela Educação, área que dedicou à maior parte da vida. “Ela sempre era chamada para ser paraninfa nas escolas em que trabalhava. Mamãe era muito querida e respeitada por seu trabalho”, diz a filha, Maria Lucia Galvão também pedagoga. A dedicação e o conhecimento adquiridos na carreira como educadora fez com que pudesse prestar assessoria sobre o ensino médio a várias escolas. Experiência que a tornou consultora em pedagogia. Desde 1998, a professora Leonette escrevia para a coluna Cantinho Pedagógico do Jornal BW Educacional. Parceria que nasceu da necessidade de orientação e regularização de cursos da educação infantil e ensino médio. O trabalho tornou-se mais constantes em virtude da deliberação 01/99, quando o Conselho Municipal de Educação, fixou normas para autorização de funcionamento das instituições de ensino de educação infantil e posteriormente com a introdução dos 9 anos do ensino fundamental. “Nós da BW só temos a agradecer os anos de dedicação dela. O seu legado ficará guardado em nossas lembranças”, comenta Valter Fernandes de Almeida, diretor da BW. Tia Léo era extrovertida, uma pessoa de fé, alegre, com espírito jovem e batalhadora. Ela nunca abriu mão do trabalho. Chegou a ser diretora da Faculdade de Educação Piratininga por quatro anos e apesar da idade, ainda dava aulas de francês e português, além da consultoria. Para os dois filhos que a professora deixa e os quatro netos restam os ensinamentos de vida. “Ela sempre dizia que devemos ver o lado bom das pessoas e não carregar mágoas. Batalhar sempre porque a vida é muito boa”, conclui Maria Lúcia. B.W.