REGULAMENTO ACADÊMICO CURSOS PRESENCIAIS DE CURTA DURAÇÃO – ESA-OAB/DF I – DOS OBJETOS Art. 1º - Os cursos presenciais de curta duração da Escola têm os seguintes objetivos: I – Adotar em suas aulas métodos de ensino que possam despertar o interesse dos alunos, contribuindo para a formação de um profissional crítico e apto a pensar o Direito. II - Trabalhar em seus cursos com ESTUDO DE CASOS, como forma de fazer o aluno raciocinar em relação a casos práticos o que propiciará um aprendizado eficaz e que despertará o interesse do Advogado. III - Promover cursos em diversos campos do conhecimento, especialmente por saber que o exercício da advocacia impõe ao profissional a obrigação de estudo e aperfeiçoamento diário. II – DAS INSCRIÇÕES E PAGAMENTOS Art. 2º - As inscrições poderão ser realizadas pelo site da OAB/DF e os pagamentos por meio de depósito bancário identificado ou na tesouraria da OAB/DF: I - Tesouraria da OAB/DF - das 9h às 19h, de segunda a sexta. Em dinheiro, cheque do titular ou cartão de débito (visa e mastercard) II - Depósito Bancário Identificado - o comprovante do depósito e documento de comprovação de desconto (se for o caso) do aluno e do curso deverá ser enviado para [email protected], ou fax 61 3035-7283, Banco do Brasil (001), Agência 4200-5, Conta Corrente 221062-2 CÓDIGO IDENTIFICADOR – (CPF do aluno). Parágrafo único - A matrícula por meio de depósito bancário se confirma somente mediante encaminhamento do comprovante até a data limite para o pagamento. III - DO CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO Art. 3º - Na impossibilidade de comparecer ao evento, o inscrito poderá cancelar a inscrição, nas condições descritas abaixo: I – Reembolso integral do valor da inscrição – a devolução do valor pago pelo curso só poderá ser efetuada caso a desistência seja comunicada à ESA/DF no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início do curso. II – Aproveitamento de crédito - O aproveitamento de crédito se dará somente para cursos de mesma carga horária e deverá ser solicitado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início do curso. Parágrafo único - o inscrito que não formalizar o cancelamento e/ou não indicar o curso em que vai utilizar o crédito nos prazos acima mencionados perderá o direito ao reembolso/crédito. IV. DA TRANSFERÊNCIA DE INSCRIÇÃO Art. 4º - na impossibilidade de comparecer ao evento, o inscrito poderá transferir sua inscrição para terceiros, apresentando requerimento por escrito, até 24 horas antes do início do curso, para [email protected]. V. DO APROVEITAMENTO DE CRÉDITO Art. 5º - o aproveitamento de crédito será concedido somente para cursos de mesma carga horária, devendo ser solicitado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início do curso. Art. 6º - os aproveitamentos de créditos adquiridos terão validade de 3 (três) anos a partir da data de sua concessão. VI. DA CERTIFICAÇÃO Art. 7º - Somente será conferido certificado de participação aos inscritos que atingirem a frequência mínima de 75% (setenta e cinco) em cursos com cargahorária igual ou superior a 12 horas/aula, para os cursos de menor carga horária a freqüência deve ser de 100% (cem por cento). Art. 8º. – Os certificados referentes a palestras e a cursos ficarão disponíveis na Secretaria da Escola, das 9h às 19h, a partir de 5 (cinco) dias úteis após a realização do evento e poderão ser retirados no período de 1 (um ano). Art. 9º - A Escola poderá certificar palestras, simpósios e seminários, promovidos pelas Comissões da OAB/DF, desde que seja previamente apresentado projeto à diretoria, para fins de verificação de pertinência com os objetivos institucionais da ESA/DF, conforme Ato da Presidência e da Direção da ESA-OAB/DF de número 0048/2013. VII – DA DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO Art. 10º. - Para freqüência inferior a 75% será emitida uma declaração de participação com a carga-horária cursada mediante solicitação do aluno. VIII – DO HORÁRIO DAS AULAS Art. 11º - A Escola oferece cursos no período matutino e noturno. No matutino as aulas são ministradas das 9h30 às 10h45 e das 11h às 12h30, noturno das 19h30 às 21h e das 21h15 às 22h30. IX – NOTAS DE EMPENHO Art. 12º - Os cursos de curta duração realizados pela Escola poderão ser pagos por meio de nota de empenho, que deverá ser encaminha à Secretaria da Escola com até 48 horas antes do início do curso. § 1º - Os servidores que solicitarem o pagamento dos cursos por meio de nota de empenho deverão realizar sua inscrição no site da Escola. X – DOS DESCONTOS Art. 13º. Os descontos serão concedidos de acordo com o disposto nos atos emitidos pela Diretoria da ESA-DF. § 1º - Contemplados com desconto de 30% - advogados com até 5 anos de OAB/DF (OAB/DF suplementar e transferência será considerado o tempo total de OAB), mediante apresentação do número da OAB/DF e Bacharéis em Direito no DF, sem OAB, mediante entrega da cópia do diploma de graduação. § 2º - Contemplados com desconto de 50% - estudantes cursando graduação em Direito, mediante entrega da cópia da carteira estudantil atualizada e advogados maiores de 60 anos, mediante apresentação do número da OAB/DF. § 3º - Doadores de Sangue - conforme lei 1.321/1996 e ato ESA-DF 004/2014, que concede 1 (uma) bolsa integral, por semestre, aos doadores freqüentes de sangue para cursos de até 30 horas, realizados exclusivamente pela Escola, sem parceria com outras Instituições, devendo ser solicitada no prazo de até 48 (quarenta e oito horas) antes do início do curso, mediante entrega de cópia do comprovante de doador, atualizado. § 4º - Membros de Comissão da OAB/DF - conforme ato ESA-DF 003/2014 que concede 1 (uma) bolsa integral, por semestre, e 50% aos demais cursos aos membros de Comissão da OAB/DF para cursos de até 30 horas, realizados exclusivamente pela Escola, sem parceria com outras Instituições, devendo ser solicitada no prazo de até 48 (quarenta e oito horas) antes do início do curso, mediante entrega de declaração assinada pelo presidente da Comissão. § 5º - Membros do Tribunal de Ética e Disciplina OAB/DF – conforme ato ESADF 004/2013 que concede 1 (uma) bolsa integral, por semestre, e 50% nos demais cursos aos colaboradores do TED da OAB/DF para cursos de até 30 horas, realizados exclusivamente pela Escola, sem parceria com outras Instituições, devendo ser solicitada no prazo de até 48 (quarenta e oito horas) antes do início do curso, mediante entrega de declaração assinada pelo presidente do TED. § 6º - Diretoria da Caixa de Assistência da OAB/DF – conforme ato ESA-DF 0046/2013 que concede 1 (uma) bolsa integral, por semestre, e 50% nos demais cursos à diretoria da Caixa de Assistência da OAB/DF para cursos de até 30 horas, realizados exclusivamente pela Escola, sem parceria com outras Instituições, devendo ser solicitada no prazo de até 48 (quarenta e oito horas) antes do início do curso, mediante solicitação a ser encaminhada ao Diretor da Escola para email [email protected]. § 7º - Voluntários Fundação de Apoio ao Advogado Jovem OAB/DF – conforme ato ESA-DF 005/2014 que concede 1 (uma) bolsa integral, por mês, a advogados voluntários Fundação de Apoio ao Advogado Jovem OAB/DF – FAJ, exclusivamente na sua área de atuação na Fundação e 50% (cinqüenta por cento) nas demais áreas do conhecimento, para cursos de até 30 horas, realizados exclusivamente pela Escola, sem parceria com outras Instituições. Devendo ser solicitada no prazo de até 48 (quarenta e oito horas) antes do início do curso, memorando a ser encaminhado pelo Presidente da FAJ com 48 (quarenta e oito) horas antes do início do curso. § 8º - Diretores e Conselheiros OAB/DF – conforme ato ESA-DF que concede 1 (uma) bolsa integral, por semestre, e 50% nos demais cursos aos Conselheiros da OAB/DF para cursos de até 30 horas, realizados exclusivamente pela Escola, sem parceria com outras instituições, devendo ser solicitada no prazo de até 48 (quarenta e oito horas) antes do início do curso, mediante solicitação a ser encaminhada ao Diretor da Escola para email [email protected]. § 9º - Funcionários e estagiários do quadro da OAB/DF – conforme ato 001/2014 ESA-DF que concede 1 (uma) bolsa integral, por semestre, e 50% nos demais cursos aos Funcionários do quadro da OAB/DF para cursos de até 30 horas, realizados exclusivamente pela Escola, sem parceria com outras instituições, devendo ser solicitada no prazo de até 48 (quarenta e oito horas) antes do início do curso, mediante solicitação a ser encaminhada ao Diretor da Escola para email [email protected]. XI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 14º – Na impossibilidade de comparecimento a uma ou mais aulas do curso, não será permitida a indicação de outro participante, mesmo que o pagamento tenha sido feito pelo escritório de advocacia ao qual a pessoa indicada seja associada. Art. 15º – Para fins de registro de frequência, o horário limite de ingresso nos cursos encerra-se após 1 hora do início da aula. Em hipótese alguma será admitida assinatura em lista de presença após o prazo limite. Art. 16º - A presença será aferida através de pauta disponibilizada à entrada do local, diariamente. Art. 17º – A frequência às aulas é permitida somente para aqueles regularmente matriculados. Art. 18º - As faltas nos cursos de curta duração serão abonadas somente mediante a entrega de atestado médico. Art. 19º - Os casos não previstos neste regulamento serão encaminhados para deliberação da Diretoria da ESA-DF. Em 27 de janeiro de 2015 Jorge Amaury Nunes DIRETOR DA ESA-OAB/DF