REGULAMENTO ACADÊMICO
CURSOS PRESENCIAIS DE CURTA DURAÇÃO – ESA-OAB/DF
I – DOS OBJETOS
Art. 1º - Os cursos presenciais de curta duração da Escola têm os seguintes
objetivos:
I – Adotar em suas aulas métodos de ensino que possam despertar o interesse dos
alunos, contribuindo para a formação de um profissional crítico e apto a pensar o
Direito.
II - Trabalhar em seus cursos com ESTUDO DE CASOS, como forma de fazer o
aluno raciocinar em relação a casos práticos o que propiciará um aprendizado eficaz
e que despertará o interesse do Advogado.
III - Promover cursos em diversos campos do conhecimento, especialmente por
saber que o exercício da advocacia impõe ao profissional a obrigação de estudo e
aperfeiçoamento diário.
II – DAS INSCRIÇÕES E PAGAMENTOS
Art. 2º - As inscrições poderão ser realizadas pelo site da OAB/DF e os pagamentos
por meio de depósito bancário identificado ou na tesouraria da OAB/DF:
I - Tesouraria da OAB/DF - das 9h às 19h, de segunda a sexta. Em dinheiro,
cheque do titular ou cartão de débito (visa e mastercard)
II - Depósito Bancário Identificado - o comprovante do depósito e documento
de comprovação de desconto (se for o caso) do aluno e do curso deverá ser
enviado para [email protected], ou fax 61 3035-7283, Banco do Brasil (001),
Agência 4200-5, Conta Corrente 221062-2 CÓDIGO IDENTIFICADOR – (CPF do
aluno).
Parágrafo único - A matrícula por meio de depósito bancário se confirma somente
mediante encaminhamento do comprovante até a data limite para o pagamento.
III - DO CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO
Art. 3º - Na impossibilidade de comparecer ao evento, o inscrito poderá cancelar a
inscrição, nas condições descritas abaixo:
I – Reembolso integral do valor da inscrição – a devolução do valor pago pelo
curso só poderá ser efetuada caso a desistência seja comunicada à ESA/DF no
prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início do curso.
II – Aproveitamento de crédito - O aproveitamento de crédito se dará somente
para cursos de mesma carga horária e deverá ser solicitado no prazo de 48
(quarenta e oito) horas antes do início do curso.
Parágrafo único - o inscrito que não formalizar o cancelamento e/ou não indicar o
curso em que vai utilizar o crédito nos prazos acima mencionados perderá o direito
ao reembolso/crédito.
IV. DA TRANSFERÊNCIA DE INSCRIÇÃO
Art. 4º - na impossibilidade de comparecer ao evento, o inscrito poderá transferir
sua inscrição para terceiros, apresentando requerimento por escrito, até 24 horas
antes do início do curso, para [email protected].
V. DO APROVEITAMENTO DE CRÉDITO
Art. 5º - o aproveitamento de crédito será concedido somente para cursos de
mesma carga horária, devendo ser solicitado no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas antes do início do curso.
Art. 6º - os aproveitamentos de créditos adquiridos terão validade de 3 (três) anos
a partir da data de sua concessão.
VI. DA CERTIFICAÇÃO
Art. 7º - Somente será conferido certificado de participação aos inscritos que
atingirem a frequência mínima de 75% (setenta e cinco) em cursos com cargahorária igual ou superior a 12 horas/aula, para os cursos de menor carga horária a
freqüência deve ser de 100% (cem por cento).
Art. 8º. – Os certificados referentes a palestras e a cursos ficarão disponíveis na
Secretaria da Escola, das 9h às 19h, a partir de 5 (cinco) dias úteis após a
realização do evento e poderão ser retirados no período de 1 (um ano).
Art. 9º - A Escola poderá certificar palestras, simpósios e seminários, promovidos
pelas Comissões da OAB/DF, desde que seja previamente apresentado projeto à
diretoria, para fins de verificação de pertinência com os objetivos institucionais da
ESA/DF, conforme Ato da Presidência e da Direção da ESA-OAB/DF de número
0048/2013.
VII – DA DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO
Art. 10º. - Para freqüência inferior a 75% será emitida uma declaração de
participação com a carga-horária cursada mediante solicitação do aluno.
VIII – DO HORÁRIO DAS AULAS
Art. 11º - A Escola oferece cursos no período matutino e noturno. No matutino as
aulas são ministradas das 9h30 às 10h45 e das 11h às 12h30, noturno das 19h30
às 21h e das 21h15 às 22h30.
IX – NOTAS DE EMPENHO
Art. 12º - Os cursos de curta duração realizados pela Escola poderão ser pagos por
meio de nota de empenho, que deverá ser encaminha à Secretaria da Escola com
até 48 horas antes do início do curso.
§ 1º - Os servidores que solicitarem o pagamento dos cursos por meio de nota de
empenho deverão realizar sua inscrição no site da Escola.
X – DOS DESCONTOS
Art. 13º. Os descontos serão concedidos de acordo com o disposto nos atos
emitidos pela Diretoria da ESA-DF.
§ 1º - Contemplados com desconto de 30% - advogados com até 5 anos de
OAB/DF (OAB/DF suplementar e transferência será considerado o tempo total de
OAB), mediante apresentação do número da OAB/DF e Bacharéis em Direito no
DF, sem OAB, mediante entrega da cópia do diploma de graduação.
§ 2º - Contemplados com desconto de 50% - estudantes cursando graduação
em Direito, mediante entrega da cópia da carteira estudantil atualizada e
advogados maiores de 60 anos, mediante apresentação do número da OAB/DF.
§ 3º - Doadores de Sangue - conforme lei 1.321/1996 e ato ESA-DF 004/2014,
que concede 1 (uma) bolsa integral, por semestre, aos doadores freqüentes de
sangue para cursos de até 30 horas, realizados exclusivamente pela Escola, sem
parceria com outras Instituições, devendo ser solicitada no prazo de até 48
(quarenta e oito horas) antes do início do curso, mediante entrega de cópia do
comprovante de doador, atualizado.
§ 4º - Membros de Comissão da OAB/DF - conforme ato ESA-DF 003/2014 que
concede 1 (uma) bolsa integral, por semestre, e 50% aos demais cursos aos
membros de Comissão da OAB/DF para cursos de até 30 horas, realizados
exclusivamente pela Escola, sem parceria com outras Instituições, devendo ser
solicitada no prazo de até 48 (quarenta e oito horas) antes do início do curso,
mediante entrega de declaração assinada pelo presidente da Comissão.
§ 5º - Membros do Tribunal de Ética e Disciplina OAB/DF – conforme ato ESADF 004/2013 que concede 1 (uma) bolsa integral, por semestre, e 50% nos demais
cursos aos colaboradores do TED da OAB/DF para cursos de até 30 horas,
realizados exclusivamente pela Escola, sem parceria com outras Instituições,
devendo ser solicitada no prazo de até 48 (quarenta e oito horas) antes do início do
curso, mediante entrega de declaração assinada pelo presidente do TED.
§ 6º - Diretoria da Caixa de Assistência da OAB/DF – conforme ato ESA-DF
0046/2013 que concede 1 (uma) bolsa integral, por semestre, e 50% nos demais
cursos à diretoria da Caixa de Assistência da OAB/DF para cursos de até 30 horas,
realizados exclusivamente pela Escola, sem parceria com outras Instituições,
devendo ser solicitada no prazo de até 48 (quarenta e oito horas) antes do início do
curso, mediante solicitação a ser encaminhada ao Diretor da Escola para email
[email protected].
§ 7º - Voluntários Fundação de Apoio ao Advogado Jovem OAB/DF –
conforme ato ESA-DF 005/2014 que concede 1 (uma) bolsa integral, por mês, a
advogados voluntários Fundação de Apoio ao Advogado Jovem OAB/DF – FAJ,
exclusivamente na sua área de atuação na Fundação e 50% (cinqüenta por cento)
nas demais áreas do conhecimento, para cursos de até 30 horas, realizados
exclusivamente pela Escola, sem parceria com outras Instituições. Devendo ser
solicitada no prazo de até 48 (quarenta e oito horas) antes do início do curso,
memorando a ser encaminhado pelo Presidente da FAJ com 48 (quarenta e oito)
horas antes do início do curso.
§ 8º - Diretores e Conselheiros OAB/DF – conforme ato ESA-DF que concede 1
(uma) bolsa integral, por semestre, e 50% nos demais cursos aos Conselheiros da
OAB/DF para cursos de até 30 horas, realizados exclusivamente pela Escola, sem
parceria com outras instituições, devendo ser solicitada no prazo de até 48
(quarenta e oito horas) antes do início do curso, mediante solicitação a ser
encaminhada ao Diretor da Escola para email [email protected].
§ 9º - Funcionários e estagiários do quadro da OAB/DF – conforme ato
001/2014 ESA-DF que concede 1 (uma) bolsa integral, por semestre, e 50% nos
demais cursos aos Funcionários do quadro da OAB/DF para cursos de até 30 horas,
realizados exclusivamente pela Escola, sem parceria com outras instituições,
devendo ser solicitada no prazo de até 48 (quarenta e oito horas) antes do início do
curso, mediante solicitação a ser encaminhada ao Diretor da Escola para email
[email protected].
XI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 14º – Na impossibilidade de comparecimento a uma ou mais aulas do curso,
não será permitida a indicação de outro participante, mesmo que o pagamento
tenha sido feito pelo escritório de advocacia ao qual a pessoa indicada seja
associada.
Art. 15º – Para fins de registro de frequência, o horário limite de ingresso nos
cursos encerra-se após 1 hora do início da aula. Em hipótese alguma será admitida
assinatura em lista de presença após o prazo limite.
Art. 16º - A presença será aferida através de pauta disponibilizada à entrada do
local, diariamente.
Art. 17º – A frequência às aulas é permitida somente para aqueles regularmente
matriculados.
Art. 18º - As faltas nos cursos de curta duração serão abonadas somente mediante
a entrega de atestado médico.
Art. 19º - Os casos não previstos neste regulamento serão encaminhados para
deliberação da Diretoria da ESA-DF.
Em 27 de janeiro de 2015
Jorge Amaury Nunes
DIRETOR DA ESA-OAB/DF
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