REGULAMENTO DO PROGRAMA DE CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDOS “HULT-IBMEC BUSINESS SCHOLARSHIP 2014” ___________________ 1. O Programa. 1.1 O programa de concessão de bolsas de estudos Hult-Ibmec Business Scholarship (o “Programa”) consiste em uma conjugação de esforços do Grupo Ibmec (o “Ibmec”) e da Hult International Business Scholl (a “Hult”), com vistas a oportunizar a participação de alunos do Ibmec (os “Alunos”) nos cursos oferecidos pela Hult (os “Cursos” ou, no singular, o “Curso”), mediante condições financeiras mais vantajosas do que aquelas asseguradas por esta última em relação ao público em geral (as “Bolsas de Estudos Hult-Ibmec”, ou, individualmente, a “Bolsa de Estudos HultIbmec”). 1.2 As Bolsas de Estudos Hult-Ibmec abrangem única e exclusivamente os valores relativos aos preços regulares dos Cursos, não incluindo quaisquer outras despesas eventualmente incorridas pelos Alunos, tais como alimentação, moradia, material didático, transporte nacional e internacional, seguros privados de assistência à saúde e/ou de acidentes pessoais, despesas relacionadas a formalidades legais decorrentes de leis de imigração aplicáveis ou requisitos para a realização de viagens internacionais, dentre quaisquer outras. 1.3 As Bolsas de Estudos Hult-Ibmec poderão ser integrais, caso em que o Aluno ficará dispensado do pagamento da integralidade do preço regular do Curso (as “Bolsas Integrais” ou, individualmente, a “Bolsa Integral”), ou parciais, caso em que o Aluno ficará dispensado do pagamento de parcela determinada do preço regular do Curso (as “Bolsas Parciais” ou, individualmente, a “Bolsa Parcial”). 1.4 O Ibmec e a Hult definirão em conjunto as características gerais do Programa, incluindo a natureza das Bolsas de Estudos Hult-Ibmec a serem concedidas, se Bolsas Integrais ou Bolsas Parciais, bem assim os Cursos a que se referirão. 2. Características Gerais do Programa em 2014. 2.1 Este regulamento (o “Regulamento”) prevê as regras gerais aplicáveis ao Programa relativamente ao ano de 2014, as quais deverão ser rigorosamente observadas pelos Alunos que desejarem participar do Programa nesse referido ano (o “Programa 2014”). 2.2 O Programa 2014 prevê a concessão de apenas 1 (uma) única Bolsa de Estudos HultIbmec, que terá a natureza de Bolsa Integral (a “Bolsa Integral 2014”) 2.3 O Curso específico a que se referirá a Bolsa Integral 2014 será definido pela Hult, sem qualquer interferência do Ibmec, cabendo ao Aluno interessado informar-se a esse respeito junto à Hult. 2.4 Os Alunos do Ibmec que podem concorrer à Bolsa Integral 2014 serão exclusivamente os de cursos de graduação ministrados pelo Ibmec nas unidades de Belo Horizonte – MG e do Rio de Janeiro – RJ, que tenham sido concluídos no segundo semestre de 2013, ou que tenham previsão de conclusão no primeiro semestre de 2014. 3. Procedimento para Participação no Programa. 3.1 Os Alunos que preencherem as condições de elegibilidade previstas na Cláusula 2.4 acima, e que desejarem concorrer à Bolsa Integral 2014, deverão, preliminarmente, cadastrar-se através do site da Hult na internet, adotando e submetendo-se a todas as regras previstas no referido site, relativas ao cadastramento, inclusive e especialmente atendendo aos prazos respectivos. 3.1.1 Os Alunos declaram estar cientes de que as regras referidas na Cláusula 3.1 acima são estabelecidas exclusivamente pela Hult, não tendo o Ibmec nenhuma ingerência sobre elas, de maneira que quaisquer reclamações e/ou pleitos que lhes sejam relativos deverão ser encaminhados pelos Alunos interessados diretamente à Hult, a quem caberá dirimir quaisquer dúvidas e solucionar quaisquer problemas, na forma que entender de direito, sob seus exclusivos critérios. 3.1.2 O prazo para o cadastramento de que trata a Cláusula 3.1 acima encerra-se em 4 de maio de 2014, podendo, no entanto, ser alterado a qualquer tempo e sem aviso prévio pela Hult. 3.2 Uma vez realizado o cadastro de que trata a Cláusula 3.1 acima, o Aluno interessado deverá encaminhar ao Ibmec os seguintes documentos: (a) comprovante da data da conclusão do curso de graduação no Ibmec, observado o disposto na Cláusula 2.4 acima; (b) comprovante de matrícula em curso de graduação do Ibmec com previsão de conclusão no primeiro semestre de 2014, observado o disposto na Cláusula 2.4 acima; (c) comprovante de pontuação igual ou superior a 6,5 (seis e meio) no IELTS/90 ou no TOEFL/IBT; (d) curriculum vitae; (e) carta de recomendação, com no máximo 1.000 (mil) caracteres, incluindo os espaços, redigida e assinada por professor do Ibmec não pertencente à coordenação de qualquer curso ministrado pelo Ibmec; (f) carta redigida e assinada pelo aluno em língua portuguesa, com no máximo 1.000 (mil) caracteres, incluindo os espaços, declinando os motivos pelos quais deseja participar do Programa 2014; (g) histórico escolar emitido pelo Ibmec. 3.2.1 A data limite para entrega ao Ibmec da documentação referida na Cláusula 3.2 acima será o dia 3 de junho de 2014. 3.2.2 A documentação referida na Cláusula 3.2 acima deverá ser necessariamente encaminhada ao Ibmec por meio de cópias eletrônicas em arquivos PDF, através do seguinte endereço de e-mail: [email protected]. Caso o tamanho dos arquivos eletrônicos impeça o encaminhamento através de uma única mensagem eletrônica, então os documentos poderão ser encaminhados em mais de uma mensagem, desde que todos dentro da data limite estabelecida na Cláusula 3.2.1 acima. 3.2.3 A não apresentação de quaisquer dos documentos referidos na Cláusula 3.2 acima ou a existência de quaisquer irregularidades na referida documentação excluirá o Aluno do processo de seleção para o Programa 2014. Para efeito do disposto nesta 2 Cláusula, a ilegibilidade e/ou qualquer defeito dos documentos que impeçam a sua leitura pelo Ibmec equivalerá a irregularidade. 3.3 O procedimento de seleção do Aluno a ser contemplado com a Bolsa Integral 2014 será dividido em duas fases, a saber: (a) a primeira fase será realizada direta e exclusivamente pela Hult, à vista das informações transmitidas pelo Aluno por ocasião do cadastramento de que trata a Cláusula 3.1 acima (a “Primeira Fase”); e (b) a segunda fase será realizada direta e exclusivamente pelo Ibmec, com base nos critérios estabelecidos na Cláusula 3.5 abaixo (a “Segunda Fase”). 3.4 Somente serão avaliados pelo Ibmec, na Segunda Fase, os Alunos que tiverem sido previamente habilitados pela Hult por ocasião da Primeira Fase. 3.4.1 Sem prejuízo do disposto na Cláusula 3.4.1 acima, todos os Alunos que se cadastrarem no site da Hult, na forma da Cláusula 3.1 acima, deverão cumprir, junto ao Ibmec, o disposto na Cláusula 3.2 acima, independentemente de serem ou não habilitados pela Hult na Primeira Fase. 3.4.2 A avaliação e habilitação dos Alunos, na Primeira Fase, será realizada pela Hult segundo seus próprios e exclusivos critérios, não tendo o Ibmec nenhuma ingerência sobre eles, de maneira que quaisquer reclamações e/ou pleitos que lhes sejam relativos deverão ser encaminhados pelos Alunos interessados diretamente à Hult, a quem caberá dirimir quaisquer dúvidas e solucionar quaisquer problemas, na forma que entender de direito. 3.5 Na Segunda Fase, o Ibmec selecionará, dentre os Alunos habilitados pela Hult na Primeira Fase, aquele que será efetivamente contemplado com a Bolsa Integral 2014. 3.6 Os critérios de seleção a serem utilizados pelo Ibmec na Segunda Fase serão os seguintes: (a) desempenho acadêmico do Aluno no Ibmec; (b) atividades extracurriculares desempenhadas pelo Aluno. 3.7 O Ibmec reserva-se o direito de não contemplar nenhum Aluno com a Bolsa Integral 2014, caso nenhum dos Alunos participantes do Programa 2014 seja aprovado pelo Ibmec, à luz dos critérios de seleção referidos na Cláusula 3.6 acima. 3.8 O Ibmec divulgará o nome do Aluno contemplado com a Bolsa Integral 2014 até o dia 13 de junho de 2014. A divulgação será feita no site do Ibmec na internet. 4. Matrícula no Curso. 4.1 O Aluno contemplado com a Bolsa Integral 2014 deverá submeter-se a todos os regulamentos da Hult a fim de que possa matricular-se no Curso correspondente. 4.2 O Aluno contemplado com a Bolsa Integral 2014 deverá atender a todas as condições previstas na legislação do país em que será ministrado o Curso, bem assim na legislação brasileira aplicável, não podendo alegar desconhecimento. 3 4.3 O Ibmec não será responsável por quaisquer prejuízos que venham a ser causados ao Aluno por fato(s) imputável(is) à Hult ou a quaisquer terceiros, seja antes, durante ou depois da participação do Aluno no Programa 2014. 4.4 Os Alunos deverão ler atentamente todas as regras e regulamentos constantes do site da Hult a respeito da participação no Programa 2014, declarando estarem cientes de que as referidas regras são de responsabilidade exclusiva da própria Hult, que poderá modificá-las a qualquer tempo e sem aviso prévio, não dispondo o Ibmec de qualquer ingerência sobre elas. 4.5 Quaisquer litígios decorrentes deste Regulamento serão dirimidos na comarca de residência do Aluno, com exclusão de qualquer outra, por mais privilegiada que seja. Responsável pelo programa no Ibmec: Andressa Rasmusen Amaya International Affairs Office [email protected] Responsável pelo programa na Hult: Lawrence Ragos Director of Enrollment [email protected] Skype: lawrence.ragos.hult Brazil Tel: +55 113 9570510 4