EDITAL N.º 02/2016 PROCESSO SELETIVO PARA CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO FILANTRÓPICA 2016 O colégio Salesiano Dom Bosco, Instituição educacional, de caráter filantrópico e de Assistência Social, inscrita no CNPJ n.º 15.148.505/0002-56, por sua Direção Pe. Francisco Eliano de Queiroz torna públicos os procedimentos, critérios e normas para Concessão e Renovação de Bolsa de Estudo Filantrópica integral (100%) e parcial (50%) para o ano de 2016, nesta instituição. De acordo com os critérios previstos na Lei 12.101, de 27 de novembro de 2009, e do decreto 7.327, de 20 de julho de 2010 e do regimento interno da Instituição. LOCAL: Colégio Salesiano Dom Bosco, Av. Santo Antônio de Pádua, 01 - São Marcos - Paralela. Salvador-Bahia. I - DA FINALIDADE O Programa de Concessão de Bolsa de Estudo, instituído pelo colégio Salesiano Dom Bosco, faz parte das atividades de Assistência Social da Instituição e tem por objetivo beneficiar estudantes que queiram ingressar no Colégio e que preencham os requisitos constantes neste Edital. II – DAS BOLSAS DE ESTUDO FILANTRÓPICAS DISPONIBILIZADAS PELA INSTITUIÇÃO. As bolsas serão concedidas de acordo o numero de vagas remanescentes após as matriculas dos alunos pagantes, segundo exige a Lei (12.101/2009) e respeitando o cadastro reserva formado no ano anterior. As vagas serão destinadas para series a partir do 4º ano do fundamental I ao 3º ano do ensino médio, mediante a disponibilidade da vaga. Avenida Santo Antônio de Pádua, 01 – São Marcos – Salvador/BA. Site: www.dombosco-ba.com.br / Email:[email protected] / Tel: 3039-7550 / 8199-9741 III – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA BOLSA A Bolsa de Estudo Filantrópica tem validade para o ano letivo de 2016. A cada ano é assinado um Termo de Ciência pelos pais ou responsáveis dos alunos com bolsa para garantia dos direitos e deveres entre escola e aluno. Esse termo tem validade de um ano. IV – DO PÚBLICO ALVO Estudantes que se enquadre no perfil socioeconômico, de acordo com a Lei 12.101/2009 e que tenham interesse de participar do processo seletivo para ensino fundamental I 4º e 5º ano, fundamental II do 6º ao 9º ano ou ensino médio do 1º ao 3º ano. Para as séries anteriores como Educação infantil 1º, 2º e 3º ano do Fundamental I não há processo seletivo por não haver disponibilidade de vagas, a não ser em caráter de cadastro reserva, o que não garante vaga nem tão pouco a convocação. V- DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA CONCESSÃO O processo seletivo ficará sob a responsabilidade do Serviço Social do Colégio e será dividido em quatro etapas: inscrição, entrevista social, analise socioeconômica e avaliação pedagógica. 5.1 - DA INSCRIÇÃO As inscrições serão realizadas somente pelo telefone: 3039-7595, de 10 a 14 de agosto de 2015. Das 08h00min as 12h00min. Não haverá atendimento presencial. É de suma importância ressaltar que só serão feitas vinte (20) inscrições por dia com o limite de cem (100) inscritos até o último dia de inscrição. Avenida Santo Antônio de Pádua, 01 – São Marcos – Salvador/BA. Site: www.dombosco-ba.com.br / Email:[email protected] / Tel: 3039-7550 / 8199-9741 5.2 - DA ENTREVISTA SOCIAL A entrevista social será realizada de 17 a 28 de agosto de 2015, das 08:00 as 12:00h. Com agendamento prévio. 5.3 - ANÁLISE SOCIOECONÔMICA A entrega da documentação completa, exigida para analise socioeconômica, ocorrerá impreterivelmente de 01/09/2015 a 15/09/2015(o dia especifico para a entrega da documentação de cada candidato será agendado na própria entrevista social). 5.4 – DO GRUPO FAMILIAR E DA RENDA Entende-se como grupo familiar, além do próprio candidato, o conjunto de pessoas que residem na mesma moradia e que, alternativamente, tenha as seguintes vinculações com o candidato: Pai, mãe, padrasto, madrasta, irmão (a), enteado (a), sobrinho (a), tio (a), avô, avó, cônjuge, filho (a). 8.1 De acordo com a PNAS/SUAS (Política Nacional de Assistência Social e Sistema Único de Assistência Social) família se constituem como um grupo de pessoas que se acham unidas por laços consangüíneos, afetivos e/ou de solidariedade. Desse modo, todos que residem na mesma moradia, fazem parte do grupo familiar. 8.2 Entende-se como renda bruta mensal familiar a soma de todos os rendimentos auferidos por todos os membros do grupo familiar, composta do valor bruto da venda de produtos agropecuários, pró-labore, distribuição de lucros, salários, proventos, ajuda de custo, eventuais ou não, gratificações eventuais ou não, gratificações por cargo de chefia, pensões alimentícias, aposentadorias, benefícios sociais, comissões, outros rendimentos de trabalho não assalariado, rendimentos do mercado de trabalho informal ou autônomo, aluguéis e demais rendimentos auferidos do patrimônio, e quaisquer outros rendimentos de todos os membros do grupo. 8.3. Será abatido da renda do grupo familiar o valor pago a título de pensão judicial. Avenida Santo Antônio de Pádua, 01 – São Marcos – Salvador/BA. Site: www.dombosco-ba.com.br / Email:[email protected] / Tel: 3039-7550 / 8199-9741 VI - DA CLASSIFICAÇÃO Serão classificados os candidatos a partir do perfil socioeconômico de acordo com a Lei nº 12.101/2009, em seu art. 14, § 1º e § 2º; em que a bolsa integral será concedida ao aluno cuja renda familiar per capita não exceda o valor de 1 ½ (um e meio) salário mínimo e parcial ao aluno cuja renda familiar per capita não exceda o valor de 3 (três) salários mínimos. Diante disso, o patrimônio declarado deve ser compatível com os rendimentos. 6.1 - AVALIAÇÃO PEDAGÓGICA. A avaliação pedagógica será conduzida pela Coordenação Pedagógica e realizada em duas etapas: analise do boletim escolar, que ocorrerá em consonância com o item 5.3 e prova escrita, a fim de avaliar suas competências e habilidades. A prova será realizada no dia 15/12/2015 ás 14:00hs, com duração máxima de 04 horas. Os candidatos deverão se apresentar no local da prova (Colégio Salesiano Dom Bosco) com 30 minutos de antecedência. No local serão orientados para realização das provas. P.S: É importante ressaltar que todas as etapas fazem parte do critério de elegibilidade do processo seletivo. Contudo, o não cumprimento de alguma destas, implicará na desclassificação do candidato. O Conteúdo Programático da Avaliação Pedagógica será disponibilizado no Serviço Social do Colégio a partir de 01 de Setembro de 2015. Os candidatos deverão acertar no mínimo 50% da prova para classificação. Serão convocados para matrícula os candidatos que obtiverem maior nota na avaliação e possuir menor renda per capta de acordo com o numero de vagas disponíveis. Em casos de empate, prevalecerá o critério da menor renda. VII- DIVULGAÇÃO DA LISTA DOS CONTEMPLADOS Do dia 11 a 15 de janeiro de 2016 o Colégio Salesiano Dom Bosco manterá contato com todos os contemplados no processo seletivo para matrícula. Avenida Santo Antônio de Pádua, 01 – São Marcos – Salvador/BA. Site: www.dombosco-ba.com.br / Email:[email protected] / Tel: 3039-7550 / 8199-9741 VIII- DA CONSULTA AO PROCESSO As informações do processo de concessão e/ou renovação da bolsa de estudo, ou o percentual concedido ou situação do processo, tem caráter individual e só poderá ser realizada pessoalmente, no departamento de Serviço Social de 18 a 29 de janeiro de 2016. IX - DAS MATRICULAS O estudante contemplado com bolsa de estudo filantrópica, para o ano letivo de 2016, deverá aguardar o contato do Colégio Salesiano Dom Bosco com a data para efetivar a matricula. Datas previstas: de 18 a 29 de janeiro 2016. 13.1 Documentações para matriculas: (a ser entregue na secretaria do Colégio) RG e CPF do responsável Certidão de nascimento do aluno e RG para maiores de 10 anos Comprovante de residência Transferência ou declaração de transferência Boletim escolar P.S: Somente o responsável pelo aluno poderá fazer a matricula na escola. X- DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA RENOVAÇÃO 7.1Tendo o aluno obedecido durante o ano letivo às regras estabelecidas pelo regimento interno do colégio e o cumprimento dos deveres enquanto aluno, sendo ele aprovado, seguirá os seguintes critérios para renovação: 7.2O estudante, contemplado com Bolsa de Estudo Filantrópica no ano letivo de 2015, deverá passar por um novo processo seletivo para renovação da bolsa para 2016. Serão solicitadas novas documentações e analisadas as condições de permanência da bolsa. É importante ressaltar, que qualquer mudança no perfil socioeconômico do aluno bolsista pode refletir no cancelamento da bolsa ou na mudança do percentual. 7.3 Para renovação da bolsa de Estudo Filantrópica serão consideradas as exigências da Lei N.º 12.101 de 27 de novembro 2009, art. 14, § 1º e § 2º, em que a bolsa de estudo integral será concedida a aluno cuja renda familiar per capita não exceda o valor de 1 ½ (um e meio) salário mínimo e a bolsa de estudo parcial será concedida a aluno cuja renda familiar per capita não exceda o valor de 3 (três) salários mínimos, sendo que o patrimônio declarado deve ser compatível com esses rendimentos. Avenida Santo Antônio de Pádua, 01 – São Marcos – Salvador/BA. Site: www.dombosco-ba.com.br / Email:[email protected] / Tel: 3039-7550 / 8199-9741 7.4 O estudante contemplado com a Bolsa no ano letivo de 2015, que perder o prazo de entrega da documentação previsto neste Edital, ficará impossibilitado de renovar a bolsas para 2016. (datas em anexo). 7.5 Será indeferida a renovação da bolsa em caso de reprovação do aluno no ano letivo por nota ou conselho 2015. 7.6A bolsa de estudo concedida, não incluirá o custeio pela escola dos serviços especiais: recuperação, reforço, adaptação, reciclagem, monitoria, segunda chamada, exames especiais, testes psicológicos, transporte, os opcionais ou facultativos, bem como uniforme, merenda, material didático de arte e de uso individual e obrigatório (material para realização de projetos pedagógicos), fornecimento de segunda e seguinte vias de documentos, eventual atendimento médico. P.S: De acordo com determinações do Colégio, a matrícula em atividades esportivas ocorre juntamente com as matriculas dos alunos pagantes e por isso não há garantia que na matricula dos bolsistas que é posterior a esse período ainda tenham vagas remanescentes. XI - DA DOCUMENTAÇÃO PARA RENOVAÇÃO A lista com a Documentação para Renovação da bolsa de estudo filantrópica será entregue aos alunos em sala com o aviso das datas e as listas da documentação necessária em anexo. XII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS O processo será automaticamente indeferido quando constatada a falta de qualquer documento exigido no item IX. 14.1 As copias dos documentos apresentados ficarão retidas no processo.Toda documentação entregue pelos / as candidatos/as ficará sob-responsabilidade do Colégio Salesiano Dom Bosco aos cuidados do departamento de Serviço Social, com o compromisso da guarda sigilosa e arquivamento para possíveis consultas pelo Assistente Social no período de 5 anos após o encerramento do beneficio. 14.2 A documentação solicitada servirá de subsídio para a análise socioeconômica, podendo ser complementada com a entrevista social e / ou visita domiciliar da Assistente Social a qualquer tempo, antes e durante a vigência da bolsa, com a finalidade de comprovação das informações prestadas. 14.3 Havendo o cancelamento, transferência ou desistência de matricula, a bolsa de estudo filantrópica será automaticamente cancelada. Avenida Santo Antônio de Pádua, 01 – São Marcos – Salvador/BA. Site: www.dombosco-ba.com.br / Email:[email protected] / Tel: 3039-7550 / 8199-9741 14.4 A bolsa de estudo filantrópica poderá ser cancelada a qualquer tempo, em caso de inidoneidade da informação prestada pelo bolsista ou por seu responsável, ou de inidoneidade de documento apresentado, sem prejuízo das demais sanções cíveis e penais cabíveis. 14.5 Considera-se desistente o estudante que entregar a documentação e sendo contemplado não efetivar a matricula nas datas previstas. 14.5 No caso de desistência, a vaga será preenchida com o cadastro reserva, dando preferência a menor renda per capta e maior nota na avaliação pedagógica. 14.6 O processo seletivo para concessão de bolsa de estudo filantrópica não contempla alunos pagantes do Colégio Salesiano Dom Bosco, tendo em vista que sua direção está para o publico externo. Salvador, 15 de Julho de 2015 _____________________________________ Diretor Pe. Eliano Queiroz Colégio Salesiano Dom Bosco Avenida Santo Antônio de Pádua, 01 – São Marcos – Salvador/BA. Site: www.dombosco-ba.com.br / Email:[email protected] / Tel: 3039-7550 / 8199-9741 ANEXOS II- DATAS DO PROCESSO SELETIVO DATA FINALIDADE P.S De 10 a 14 de Agosto 2015 De 17 a 28 de Agosto De 01 a 15 de Setembro Inscrição Somente por telefone (08h00min às 12h00min) Será agendada (08h00min às 12h00min) Cada candidato terá sua data programada na entrevista social Cada série com dias específicos A prova será realizada na escola ás 14h00min Convocação para matrícula O Serviço Social entrará em contato para confirmação De 05 a 23 de Outubro Dia 15 de Dezembro de 2015 Do dia 11 a 15 de Janeiro De 18 a 29 de Janeiro Entrevista Social ENTREGA da documentação exigida para análise socioeconômica Entrega de documentação para renovação da bolsa Avaliação Pedagógica Contato com os contemplados Data prevista para matrícula da filantropia Avenida Santo Antônio de Pádua, 01 – São Marcos – Salvador/BA. Site: www.dombosco-ba.com.br / Email:[email protected] / Tel: 3039-7550 / 8199-9741