EDITAL N.º 02/2016
PROCESSO
SELETIVO
PARA
CONCESSÃO
DE
BOLSA
DE
ESTUDO
FILANTRÓPICA 2016
O colégio Salesiano Dom Bosco, Instituição educacional, de caráter filantrópico e de
Assistência Social, inscrita no CNPJ n.º 15.148.505/0002-56, por sua Direção Pe.
Francisco Eliano de Queiroz torna públicos os procedimentos, critérios e normas para
Concessão e Renovação de Bolsa de Estudo Filantrópica integral (100%) e parcial
(50%) para o ano de 2016, nesta instituição. De acordo com os critérios previstos na Lei
12.101, de 27 de novembro de 2009, e do decreto 7.327, de 20 de julho de 2010 e do
regimento interno da Instituição.
LOCAL: Colégio Salesiano Dom Bosco,
Av. Santo Antônio de Pádua, 01 - São Marcos - Paralela. Salvador-Bahia.
I - DA FINALIDADE
O Programa de Concessão de Bolsa de Estudo, instituído pelo colégio Salesiano Dom Bosco,
faz parte das atividades de Assistência Social da Instituição e tem por objetivo beneficiar
estudantes que queiram ingressar no Colégio e que preencham os requisitos constantes neste
Edital.
II – DAS BOLSAS DE ESTUDO FILANTRÓPICAS DISPONIBILIZADAS PELA
INSTITUIÇÃO.
As bolsas serão concedidas de acordo o numero de vagas remanescentes após as matriculas dos
alunos pagantes, segundo exige a Lei (12.101/2009) e respeitando o cadastro reserva formado
no ano anterior. As vagas serão destinadas para series a partir do 4º ano do fundamental I ao 3º
ano do ensino médio, mediante a disponibilidade da vaga.
Avenida Santo Antônio de Pádua, 01 – São Marcos – Salvador/BA.
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III – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA BOLSA
A Bolsa de Estudo Filantrópica tem validade para o ano letivo de 2016. A cada ano é assinado
um Termo de Ciência pelos pais ou responsáveis dos alunos com bolsa para garantia dos
direitos e deveres entre escola e aluno. Esse termo tem validade de um ano.
IV – DO PÚBLICO ALVO
Estudantes que se enquadre no perfil socioeconômico, de acordo com a Lei 12.101/2009 e que
tenham interesse de participar do processo seletivo para ensino fundamental I 4º e 5º ano,
fundamental II do 6º ao 9º ano ou ensino médio do 1º ao 3º ano. Para as séries anteriores como
Educação infantil 1º, 2º e 3º ano do Fundamental I não há processo seletivo por não haver
disponibilidade de vagas, a não ser em caráter de cadastro reserva, o que não garante vaga nem
tão pouco a convocação.
V- DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA CONCESSÃO
O processo seletivo ficará sob a responsabilidade do Serviço Social do Colégio e será dividido
em quatro etapas: inscrição, entrevista social, analise socioeconômica e avaliação pedagógica.
5.1 - DA INSCRIÇÃO
As inscrições serão realizadas somente pelo telefone: 3039-7595, de 10 a 14 de agosto de 2015.
Das 08h00min as 12h00min. Não haverá atendimento presencial.
É de suma importância ressaltar que só serão feitas vinte (20) inscrições por dia com o limite de
cem (100) inscritos até o último dia de inscrição.
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5.2 - DA ENTREVISTA SOCIAL
A entrevista social será realizada de 17 a 28 de agosto de 2015, das 08:00 as 12:00h. Com
agendamento prévio.
5.3 - ANÁLISE SOCIOECONÔMICA
A entrega da documentação completa, exigida para analise socioeconômica, ocorrerá
impreterivelmente de 01/09/2015 a 15/09/2015(o dia especifico para a entrega da documentação
de cada candidato será agendado na própria entrevista social).
5.4 – DO GRUPO FAMILIAR E DA RENDA
Entende-se como grupo familiar, além do próprio candidato, o conjunto de pessoas que residem
na mesma moradia e que, alternativamente, tenha as seguintes vinculações com o candidato:
Pai, mãe, padrasto, madrasta, irmão (a), enteado (a), sobrinho (a), tio (a), avô, avó, cônjuge,
filho (a).
8.1 De acordo com a PNAS/SUAS (Política Nacional de Assistência Social e Sistema Único de
Assistência Social) família se constituem como um grupo de pessoas que se acham unidas por
laços consangüíneos, afetivos e/ou de solidariedade. Desse modo, todos que residem na mesma
moradia, fazem parte do grupo familiar.
8.2 Entende-se como renda bruta mensal familiar a soma de todos os rendimentos auferidos por
todos os membros do grupo familiar, composta do valor bruto da venda de produtos
agropecuários, pró-labore, distribuição de lucros, salários, proventos, ajuda de custo, eventuais
ou não, gratificações eventuais ou não, gratificações por cargo de chefia, pensões alimentícias,
aposentadorias, benefícios sociais, comissões, outros rendimentos de trabalho não assalariado,
rendimentos do mercado de trabalho informal ou autônomo, aluguéis e demais rendimentos
auferidos do patrimônio, e quaisquer outros rendimentos de todos os membros do grupo.
8.3. Será abatido da renda do grupo familiar o valor pago a título de pensão judicial.
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VI - DA CLASSIFICAÇÃO
Serão classificados os candidatos a partir do perfil socioeconômico de acordo com a Lei nº
12.101/2009, em seu art. 14, § 1º e § 2º; em que a bolsa integral será concedida ao aluno cuja
renda familiar per capita não exceda o valor de 1 ½ (um e meio) salário mínimo e parcial ao
aluno cuja renda familiar per capita não exceda o valor de 3 (três) salários mínimos. Diante
disso, o patrimônio declarado deve ser compatível com os rendimentos.
6.1 - AVALIAÇÃO PEDAGÓGICA.
A avaliação pedagógica será conduzida pela Coordenação Pedagógica e realizada em duas
etapas: analise do boletim escolar, que ocorrerá em consonância com o item 5.3 e prova escrita,
a fim de avaliar suas competências e habilidades.
A prova será realizada no dia 15/12/2015 ás 14:00hs, com duração máxima de 04 horas. Os
candidatos deverão se apresentar no local da prova (Colégio Salesiano Dom Bosco) com 30
minutos de antecedência. No local serão orientados para realização das provas.
P.S: É importante ressaltar que todas as etapas fazem parte do critério de elegibilidade do
processo seletivo. Contudo, o não cumprimento de alguma destas, implicará na desclassificação
do candidato.
O Conteúdo Programático da Avaliação Pedagógica será disponibilizado no Serviço Social do
Colégio a partir de 01 de Setembro de 2015. Os candidatos deverão acertar no mínimo 50% da
prova para classificação.
Serão convocados para matrícula os candidatos que obtiverem maior nota na avaliação e possuir
menor renda per capta de acordo com o numero de vagas disponíveis. Em casos de empate,
prevalecerá o critério da menor renda.
VII- DIVULGAÇÃO DA LISTA DOS CONTEMPLADOS
Do dia 11 a 15 de janeiro de 2016 o Colégio Salesiano Dom Bosco manterá contato com todos
os contemplados no processo seletivo para matrícula.
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VIII- DA CONSULTA AO PROCESSO
As informações do processo de concessão e/ou renovação da bolsa de estudo, ou o percentual
concedido ou situação do processo, tem caráter individual e só poderá ser realizada
pessoalmente, no departamento de Serviço Social de 18 a 29 de janeiro de 2016.
IX - DAS MATRICULAS
O estudante contemplado com bolsa de estudo filantrópica, para o ano letivo de 2016, deverá
aguardar o contato do Colégio Salesiano Dom Bosco com a data para efetivar a matricula.
Datas previstas: de 18 a 29 de janeiro 2016.
13.1 Documentações para matriculas: (a ser entregue na secretaria do Colégio)
RG e CPF do responsável
Certidão de nascimento do aluno e RG para maiores de 10 anos
Comprovante de residência
Transferência ou declaração de transferência
Boletim escolar
P.S: Somente o responsável pelo aluno poderá fazer a matricula na escola.
X- DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA RENOVAÇÃO
7.1Tendo o aluno obedecido durante o ano letivo às regras estabelecidas pelo regimento interno
do colégio e o cumprimento dos deveres enquanto aluno, sendo ele aprovado, seguirá os
seguintes critérios para renovação:
7.2O estudante, contemplado com Bolsa de Estudo Filantrópica no ano letivo de 2015, deverá
passar por um novo processo seletivo para renovação da bolsa para 2016. Serão solicitadas
novas documentações e analisadas as condições de permanência da bolsa. É importante
ressaltar, que qualquer mudança no perfil socioeconômico do aluno bolsista pode refletir no
cancelamento da bolsa ou na mudança do percentual.
7.3 Para renovação da bolsa de Estudo Filantrópica serão consideradas as exigências da Lei N.º
12.101 de 27 de novembro 2009, art. 14, § 1º e § 2º, em que a bolsa de estudo integral será
concedida a aluno cuja renda familiar per capita não exceda o valor de 1 ½ (um e meio) salário
mínimo e a bolsa de estudo parcial será concedida a aluno cuja renda familiar per capita não
exceda o valor de 3 (três) salários mínimos, sendo que o patrimônio declarado deve ser
compatível com esses rendimentos.
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7.4 O estudante contemplado com a Bolsa no ano letivo de 2015, que perder o prazo de entrega
da documentação previsto neste Edital, ficará impossibilitado de renovar a bolsas para 2016.
(datas em anexo).
7.5 Será indeferida a renovação da bolsa em caso de reprovação do aluno no ano letivo por nota
ou conselho 2015.
7.6A bolsa de estudo concedida, não incluirá o custeio pela escola dos serviços especiais:
recuperação, reforço, adaptação, reciclagem, monitoria, segunda chamada, exames especiais,
testes psicológicos, transporte, os opcionais ou facultativos, bem como uniforme, merenda,
material didático de arte e de uso individual e obrigatório (material para realização de projetos
pedagógicos), fornecimento de segunda e seguinte vias de documentos, eventual atendimento
médico.
P.S: De acordo com determinações do Colégio, a matrícula em atividades esportivas ocorre
juntamente com as matriculas dos alunos pagantes e por isso não há garantia que na matricula
dos bolsistas que é posterior a esse período ainda tenham vagas remanescentes.
XI - DA DOCUMENTAÇÃO PARA RENOVAÇÃO
A lista com a Documentação para Renovação da bolsa de estudo filantrópica será entregue aos
alunos em sala com o aviso das datas e as listas da documentação necessária em anexo.
XII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O processo será automaticamente indeferido quando constatada a falta de qualquer documento
exigido no item IX.
14.1 As copias dos documentos apresentados ficarão retidas no processo.Toda documentação
entregue pelos / as candidatos/as ficará sob-responsabilidade do Colégio Salesiano Dom
Bosco aos cuidados do departamento de Serviço Social, com o compromisso da guarda
sigilosa e arquivamento para possíveis consultas pelo Assistente Social no período de 5
anos após o encerramento do beneficio.
14.2 A documentação solicitada servirá de subsídio para a análise socioeconômica, podendo
ser complementada com a entrevista social e / ou visita domiciliar da Assistente Social a
qualquer tempo, antes e durante a vigência da bolsa, com a finalidade de comprovação das
informações prestadas.
14.3 Havendo o cancelamento, transferência ou desistência de matricula, a bolsa de estudo
filantrópica será automaticamente cancelada.
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14.4 A bolsa de estudo filantrópica poderá ser cancelada a qualquer tempo, em caso de
inidoneidade da informação prestada pelo bolsista ou por seu responsável, ou de
inidoneidade de documento apresentado, sem prejuízo das demais sanções cíveis e penais
cabíveis.
14.5 Considera-se desistente o estudante que entregar a documentação e sendo contemplado
não efetivar a matricula nas datas previstas.
14.5 No caso de desistência, a vaga será preenchida com o cadastro reserva, dando
preferência a menor renda per capta e maior nota na avaliação pedagógica.
14.6 O processo seletivo para concessão de bolsa de estudo filantrópica não
contempla alunos pagantes do Colégio Salesiano Dom Bosco, tendo em vista que
sua direção está para o publico externo.
Salvador, 15 de Julho de 2015
_____________________________________
Diretor Pe. Eliano Queiroz
Colégio Salesiano Dom Bosco
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ANEXOS
II- DATAS DO PROCESSO SELETIVO
DATA
FINALIDADE
P.S
De 10 a 14 de Agosto
2015
De 17 a 28 de Agosto
De 01 a 15 de
Setembro
Inscrição
Somente por telefone
(08h00min às 12h00min)
Será agendada
(08h00min às 12h00min)
Cada candidato terá sua
data programada na
entrevista social
Cada série com dias
específicos
A prova será realizada na
escola ás 14h00min
Convocação para
matrícula
O Serviço Social entrará
em contato para
confirmação
De 05 a 23 de
Outubro
Dia 15 de Dezembro
de 2015
Do dia 11 a 15 de
Janeiro
De 18 a 29 de Janeiro
Entrevista Social
ENTREGA da
documentação exigida
para análise
socioeconômica
Entrega de documentação
para renovação da bolsa
Avaliação Pedagógica
Contato com os
contemplados
Data prevista para
matrícula da filantropia
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