Regulamento Seletiva ENEM IBMR – 2014.2 1. Das normas de seleção Este processo seletivo será regido pelas regras estabelecidas no Edital do Vestibular 2014.2, disponível na página do Centro Universitário - IBMR (www.ibmr.br) e por este Regulamento, em relação ao que aqui se define de modo específico, especialmente no que tange às regras para premiação, conforme a seguir exposto. 2. Da premiação dos melhores Os candidatos inscritos na Seletiva ENEM IBMR 2014.2 estarão concorrendo a bolsas de estudo integrais e parciais, destinadas aos candidatos mais bem classificados, conforme regras a seguir definidas. 2.1 Da habilitação do candidato a) Poderá participar deste processo seletivo o candidato que concluiu o ensino médio ou equivalente, do qual se exigirá, no ato da matrícula, a comprovação da integralização mediante entrega de cópia do histórico escolar e do certificado de conclusão. O candidato deverá, igualmente, apresentar histórico escolar e certificado originais, para fins de verificação. b) Poderá candidatar-se somente o candidato que tenha participado do ENEM 2012 e 2013 e tenha obtido pontuação média igual ou maior que 500 (quinhentos) pontos. c) Concorrerá às bolsas aqui previstas somente o candidato que participar da Seletiva ENEM IBMR 2014.2, fizer matrícula inicial para 2014.2 no prazo estabelecido neste Regulamento e não tiver vínculo ativo e não cancelado nos últimos quatro semestres letivos ou, ainda, nesse mesmo período, não esteja com sua vaga amparada por trancamento de matrícula, em curso de graduação do IBMR. 2.2 Da premiação a) Serão concedidas 03 (três) bolsas, conforme quadro abaixo, podendo ser contemplado somente um candidato por curso. A bolsa será concedida ao candidato mais bem classificado em seu curso. Colocação na Classificação Geral 1º 2º 3º Percentual da bolsa 100% 80% 70% Quantidade de bolsas 01 01 01 b) Caso 02 (dois), ou mais, dos 03 (três) melhores colocados tenham se inscrito para o mesmo curso, o(s) candidato(s) com pior colocação dentre eles não será(ão) contemplado(s) e será beneficiado com a respectiva bolsa o candidato subsequente que tenha escolhido um curso diferente do melhor colocado, e assim sucessivamente. c) Serão concedidas bolsas parciais de diferentes percentuais, até o limite de 50% (cinquenta por cento), aos candidatos que atinjam pontuação média igual ou maior que 300 (trezentos) e nota maior ou igual à média geral do curso de sua opção. d) As bolsas integrais e as bolsas parciais serão conferidas aos candidatos no ato da matrícula inicial no curso, que deverá ser efetuada, obrigatoriamente, no período definido neste Regulamento, e discriminado no item 3.1. A matrícula deverá ser renovada a cada semestre letivo, no período estabelecido no Calendário Acadêmico. e) As bolsas incidirão sobre a parcela de matrícula e demais mensalidades. Em casos de percentual inferior a 100% (cem por cento), para ser garantida a manutenção da bolsa, o pagamento da mensalidade deverá ser obrigatoriamente efetuado até o vencimento da parcela, a saber, o dia 5 (cinco) de cada mês. f) Para a manutenção da bolsa durante o curso, o aluno deverá, sob pena de perda do benefício manter aproveitamento mínimo equivalente a 7,0 (sete) nas disciplinas que tiver matriculado, não podendo ter nenhuma reprovação durante todo o curso, hipótese em que a bolsa será automaticamente cancelada para os semestres subsequentes; g) A bolsa terá validade somente para o curso para o qual o candidato for aprovado neste processo seletivo e será válida até a sua conclusão, salvo se houver interrupção por trancamento ou cancelamento de matrícula. A bolsa também será cancelada caso o ganhador solicite transferência para outro curso que não tenha sido inicialmente matriculado. h) A reprovação em mais de uma disciplina por semestre letivo implicará no cancelamento da bolsa. Em nenhuma hipótese, a bolsa cobrirá eventual disciplina a ser cursada em regime de dependência pelo candidato, nem cobrirá despesas não relacionadas às mensalidades, tais como emissão de segunda via de documentos, requerimentos em geral, provas substitutivas, entre outros, devendo tais taxas serem pagas pelo aluno. i) Caso algum candidato contemplado com bolsa integral ou parcial deixar de efetuar a matrícula ou tiver sua matrícula indeferida pelas razões definidas no Edital do Vestibular 2014.2, será convocado à matrícula o candidato suplente, respeitada a opção de curso e a ordem de classificação. Haverá o remanejamento de percentuais de bolsa, de menor para maior, sempre que se constituir necessário em razão de convocação de suplente. j) Serão divulgados, em ordem alfabética, os nomes dos candidatos classificados para as bolsas. k) Em caso de empate entre candidatos para a definição da bolsa integral ou parcial serão considerados os seguintes critérios para desempate: Maior grau de acerto nas questões da prova de Língua Portuguesa, Literatura Brasileira e Redação; e Candidato com maior idade, caso persista o empate. l) O desconto concedido por meio desta promoção não será cumulativo com qualquer outro desconto que o candidato possa a vir a ter, devendo o mesmo optar pelo desconto que melhor lhe atender. 3. Da inscrição 3.1 Procedimentos: O candidato deverá efetuar sua inscrição pela internet, acessando a página do IBMR (www.ibmr.br/seletivaenem). Em seguida, proceder ao preenchimento das informações solicitadas. O candidato deverá informar, de modo exato, os resultados obtidos na avaliação do ENEM e, no ato da matrícula, trazer o login e a senha para impressão do boletim fornecido pelo MEC/INEP no ato da matrícula. 3.2 Período de inscrição: de 28 de julho a 06 de agosto de 2014. 4. Dos cursos e vagas 4.1. Oferta de vagas para 2014.2. A relação dos cursos/turnos e respectivas vagas disponibilizadas para a Seletiva ENEM IBMR 2014.2 se encontra discriminada no Edital do Vestibular para 2014.2. 4.2. Cursos sem oferta: Por razões específicas, não se enquadra na Seletiva ENEM IBMR 2014.2 o curso de graduação em Gastronomia. 5. Do resultado O resultado será publicado até o dia 07 de agosto de 2014, por meio do site do IBMR, além de contato telefônico através do número informado pelo candidato na inscrição do Vestibular. 6. Da matrícula 6.1. Exigência preliminar: para ter sua matrícula autorizada, o candidato classificado deverá entregar cópia do boletim do resultado obtido no ENEM e fornecido pelo MEC/INEP. No ato da matrícula deverá, obrigatoriamente, trazer o login e a senha para impressão, por ele próprio, do boletim fornecido pelo MEC/INEP. 6.2. Local de matrícula: Os candidatos classificados, contemplados ou não com bolsa, deverão realizar sua matrícula na Central de Atendimento ao Candidato nos campi Barra e Botafogo. 6.3. Período: A matrícula deverá ser realizada nos dias 08 e 09 de agosto de 2014. Caso o candidato tenha sido contemplado com bolsa, integral ou parcial, e não se apresentar no período previsto para a matrícula, perderá o direito à bolsa. 6.4. Condições a cumprir: Os candidatos classificados deverão, obrigatoriamente, efetuar a matrícula cumprindo integralmente as exigências do Edital do Vestibular 2014 e deste Regulamento no que se refere à documentação pessoal e relativa ao ensino médio, a saber: 6.4.1. Documentação pessoal: a) CPF: apresentar documento que contenha o número do CPF; b) Carteira de Identidade: entregar cópia e apresentar a via original; c) Entregar 01 foto 3x4, recente e colorida; d) Do responsável financeiro, se o candidato for menor: entregar cópia da carteira de identidade e do CPF; e) No caso de procurador: entregar cópia da carteira de identidade e a via original de procuração pública ou particular com firma reconhecida, com poderes específicos para a efetivação da matrícula. 6.4.2. Documentação referente ao Ensino Médio: para fazer matrícula, o candidato deverá entregar cópia do histórico escolar e do certificado de conclusão do ensino médio. A documentação poderá ser entregue na forma de cópia autenticada em Cartório ou com apresentação do documento original e cópia a ser autenticada por funcionário da Instituição. 6.4.3. Financeiro: no ato da matrícula, o candidato deverá quitar a primeira parcela da semestralidade de 2014.2, exceto se contemplado com bolsa integral. As demais parcelas (agosto a dezembro) têm vencimento no dia 5 de cada mês. 6.4.4. Contrato de Prestação de Serviços – no ato da matrícula, o candidato deverá assinar o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, em duas vias de igual teor. Quando o candidato for menor de idade, as duas vias devem ser assinadas, no ato da matrícula, igualmente por seu responsável civil/financeiro. As dúvidas não previstas neste Regulamento serão dirimidas por uma Comissão composta por membros da Diretoria do IBMR. Rio de Janeiro, 28 de julho de 2014. Centro Universitário - IBMR