Prefeitura Municipal de Paraíso Estado de Santa Catarína CONTRATO W 01412014 PROCESSO LlCITATÓRIO N° 10/2014 - INEXIGIBILlDADE DE L10TAÇÃO N" OS/2014 3.2 - O pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto do presente contrato será de res~onsabilidade da CONTRATADA. bem como demais encarsos inerentes e necessários rara a comoleta execuçao das suas obrigações assumidas pelo presente contrato. . 4:1 - O preço estabelecido será irreajustável durante a vigência do contrato e deverá incluir todos e quarsquer onus, .q~er seja trib~tário, fiscal ou trabalhista, seguros, impostos e taxas, transporte, frete e quaisquer encargos necessanos a execuçao do objeto do contrato. Rua Alcides Zanin, n° 593 - Centro I Paraíso - SC I CEP 89.906-00 I Fone / Fax: (49) 3627-0077 CNPJ; 80.912.009/0001-081 [email protected] Prefeitura Municipal de Paraíso Estado de Santa Catarlna 4.2 - Os preços propostos ora contratados não sofrerão reajuste, salvo em decorrência de aumento autorizado pelo DETER, hipótese em que será aplicado ao preço unitário, o respectivo índice de majoração. obrigado o contratado a apresentar documentos comprobatórios do referido aumento). 4.3 - Fica ressalvada a possibilidade de alteração dos preços caso ocorra o desequilíbrio financeiro do contrato, conforme disposto no Art. 65, alínea "d" da Lei 8.666/93. (Fica econômico- 4.4 - No caso de solicitação do equilíbrio econômico-financeiro, a contratada deverá solicitar formalmente ao Município de Paraíso/Fundo Municipal de Saúde, devidamente acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, sendo que o mesmo será encaminhado à procuradoria jurídica do município para o devido parecer 7.1 - A forma de execução referente aquisição de passagens da seguinte maneira: a} aos serviços de transporte Para atender ao objeto do presente contrato, rodoviário coletivo será mediante a CONTRATADA, deverá realizar o fornêcimênto a dos {Ji bilhetes de passagens, de acordo com o a necessidade das Secretarias Municipais de Educação Cultura e Desporto e Desenvolvimento Rua Alcides Zanin, 0° Social da Família e Assuntos da Juventude. 1_._.... illiJ 593 - Centro I Paraíso - SC I CEr 89.906-00 I Fone I Fax: (49) 3627-0077 CNPJ' se, "_A1001 -es ~IPm@~~.b, $---r Prefeitura Municipal de Paraíso Estado de Santa Catarina b) A Secretaria Municipal da Educação Cultura e Desporto deverá manter um cadastro de estudantes que constará o nome do aluno, CPF, Identidade, Curso freqüentado necessita por semana. e a quantidade de passagens que c) A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social da família e Assuntos da Juventude deverá manter um cadastro das pessoas beneficiadas com as passagens, contento nome completo, endereço, número do CPFe Identidade, quantidade e dias que efetuaram a retirada dos bilhetes de passagens. d) A CONTRATADA devera emitir um bllhcta dI! ida (! um d{!volta. :".,1 s) Não svbcorrtrater, ceder ou transfertr, total ou parcialmente, o objeto do presente contrato. h) Responsabilizar-se por toda e qualquer despesa, inclusive, despesa de natureza previdenciária, fiscal, trabalhista ou civil, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer espécie e origem, pertinentes a execução do objeto do presente contrato. J i) Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exígídas na licitação. P_""~~)tfIÍj- Rua Alcides Zanin, n" 593 - Centro I Paraíso - SC I CEP 89.906-00 I Fone I Fax: (49) 3627-0077 CNPJ, ••.• 12.00910001·081 - ••••••••.••. "" (~ 1: ~ Prefeitura Municipal de Paraíso Estado de Santa Catarlna k) A contratada comprometer-se-á integralmente aplicando no que couber o Código de Defesa do Consumidor. pela boa qualidade dos materiais que fornecer 9.1 - A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará sua rescisão com as conseqüências contratuais previstas em Lei. de acordo com o art. 58. inciso 11 e Capítulo 111. Secão V da lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993. 0--"', ( 4 ! <:> 11.2 - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, até mesmo perante terceiro, por qualquer irregularidade, inclusive resultante de imperfeições técnicas, emprego de material/ou serviço inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica co-responsabilidade do contrarente ou de ,eu, agente, e pre pc-atc-s (Art. 70 d •• lei a.(;(;(;/g~,e suas al~"raçõ"s postêriorêtl. 12.1 - Para as questões que se suscitarem entre os eventuais interessados e a Administração Municipal de Paraíso - SC na interpretação das cláusulas do presente contrato que não forem resolvidas amigavelmente na )fjfj Rua Alcides Zanin, n° 593 - Centro I Paraíso - SC I CEP 89.906-00 I Fone I Fax: (49) 3627-0077 CNPJ, ••• t2."'/OOO1-ll8I_., •.•••••.• ~Jr I pm~.b' Prefeitura Municipal de Paraíso Estado de Santa Catarina esfera administrativa, fica eleito o foro da Comarca de São Miguel do Oeste - SC para a solução judicial, desistindo os interessados de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim justos e acordes, firmam o presente, em (03) três vias de igual teor e forma, sem rasuras, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Paraíso/Se, 15 de Janeiro de 2014. Sandro Presser Procurador Geral do Município Matricula Funcional nl! 1416 OAR/~C nº. g.001-R Rua Alcides Zanin, n" 593 - Centro 1Paraíso - SC 1CEP 89.906-00 I Fone 1 Fax: (49) 3627-0077 CNPJ: 80.912.009/0001-081 [email protected]