Disponibilização: quinta-feira, 20 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1950
1849
autora levar a requerida, bem como exames, laudos e atestados que possua a interditanda. - ADV: GISELI DA CRUZ PADILHA
RIBEIRO (OAB 226572/SP), BRUNA JULIANA DOS SANTOS (OAB 336421/SP)
Processo 0001892-35.2005.8.26.0400 (400.01.2005.001892) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Massa
Falida da Cooperativa de Credito Popular de Olimpia - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos
termos do artigo 162, §4º do Código de Processo Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria.
Os autos aguardam a(s) parte(s) autor(as):( ) manifestar-se, em 05 dias, apresentando o demonstrativo atualizado do débito e
requerendo o que de direito, uma vez que não concordou com o parcelamento do débito. - ADV: FELIPE BARBI SCAVAZZINI
(OAB 314496/SP)
Processo 0001893-20.2005.8.26.0400 (400.01.2005.001893) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Autofalência - Cooperativa de Credito Popular de Olimpia Em Liquidacao Extrajudi
- Felipe Barbi Scavazzini e outro - Felipe Barbi Scavazzini - - Felipe Barbi Scavazzini - Vistos. 1. Considerando principalmente
que, após o decurso do prazo do edital (fls.1681) não houve impugnação à proposta de pagamento mencionada no “item I” da
petição de fls.1611/1615, considerando que o crédito da União (único preferencial) será pago de modo integral, considerando
que a proposta de pagamento dos créditos quirografários atende aos princípios da razoabilidade e da economicidade, entendo
que é o caso de acolher a proposta de pagamento feita pelo Administrador Judicial, evitando procedimentos contraproducentes.
2. Acolhida a proposta de pagamento mencionada acima, também fica autorizada a veiculação nos meios de comunicação de
que serão iniciados os pagamentos dos credores, diante da ausência de habilitações, o que viabilizará o efetivo pagamento.
O Administrador Judicial deverá iniciar a divulgação no prazo de 30 dias, a contar da publicação desta decisão. A divulgação,
além de conter outros dados que o Administrador Judicial entender pertinentes, deverá observar o seguinte: (a) facilitar o
contato entre os interessados/credores e o Administrador Judicial, inclusive por meios eletrônicos (sites, e-mails etc.); (b) o
Administrador Judicial deverá colher os dados dos credores, checando a real identidade e o respectivo crédito, além de colher os
dados bancários para futuro pagamento; (c) o prazo para essa primeira “habilitação” (que na verdade se equipara a uma busca
de credores) se encerra em 60 dias, contados do final do prazo mencionado acima, ou seja, encerra-se no prazo de 90 dias a
contar da publicação desta decisão. Após decorridos tais prazos, o Administrador Judicial deverá elaborar a lista dos credores
que serão pagos, observadas as ressalvas mencionadas acima no item 1 desta decisão. 3. Antes da efetiva publicação, o
Administrador Judicial deverá, no prazo de 10 dias a contar da publicação desta decisão, apresentar os orçamentos de despesas
com divulgação, que deverão ser restritas ao fim que se pretende. Apresentados os orçamentos, abra-se vista ao Ministério
Público, pelo prazo de 40 horas. Após, tornem conclusos com urgência. - ADV: ANTONIO LUIZ PIMENTA LARAIA (OAB 86251/
SP), APARECIDO ALBERTO ZANIRATO (OAB 119004/SP), FELIPE BARBI SCAVAZZINI (OAB 314496/SP), MANOEL PATRICIO
PADILHA RUIZ (OAB 91086/SP), JOSE ROBERTO ABRAO FILHO (OAB 145603/SP), SONIA APARECIDA NAJEM GALLETTE
(OAB 29822/SP), JOSEPH HUMBERTO CATELANI ROSSI (OAB 104948/SP), CATIA BARREIRA SENTINELLO (OAB 117753/
SP), CARLOS EDUARDO TRUITE MENDES (OAB 244374/SP)
Processo 0002336-24.2012.8.26.0400 (400.01.2012.002336) - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.F.R. - Certifico e dou fé que
pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, §4º do Código de Processo Civil, e dos artigos 195 e
196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria. Os autos aguardam a(s) parte(s) autor(as): (x) manifestar-se, em 05 dias,
sobre o resultado negativo do mandado de busca a apreensão de bens de fls. 115. (Certidão do oficial de justiça: “CERTIFICO
eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 400.2015/007305-7 no dia 11/07, dirigi-me ao endereço indicado,
em companhia do requerido J.D.C.R. e, aí sendo, PROCEDI BUSCAS mas DEIXEI DE PROCEDER A APREENSÃO dos bens
indicados pois não os encontrei. A requerida F.F.D.S. informou não possuir os bens. Realizei buscas mas é impossível encontrar
os objetos pequenos naquela casa. F. trabalha com reciclagem e todos os cômodos da casa estão entulhados de objetos
reciclávies. Quanto aos botijões de gás, só encontrei um que está ligado ao fogão de F.. Diante do exposto, devolvo para que
V.Exa. determine o que for de direito.) - ADV: ELIZELTON REIS ALMEIDA (OAB 254276/SP), ALESSANDRO MONTANHANI
(OAB 269336/SP)
Processo 0002507-20.2008.8.26.0400 (apensado ao processo 0002401-97.2004.8.26) (400.01.2008.002507) - Prestação
de Contas - Exigidas - Família - Marco Antonio Jorge e outros - Antonio Abrahão - Vistos.Fl.1638: defiro a expedição de ofício à
Casa da Agricultura de Olímpia-SP, solicitando informações sobre a quantidade de gado vendido nos 06(seis) meses anteriores
e nos 06(seis) meses posteriores ao falecimento do proprietário Sr. Adib Abrahão, ocorrido em 11/maio/2004.Fl.1640: aguardese pelo prazo de 15(quinze) dias.Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. - ADV: REGINALDO LUIZ ESTEPHANELLI (OAB 25677/SP), PEDRO ANTONIO DINIZ (OAB 92386/SP)
Processo 0003049-67.2010.8.26.0400 (400.01.2010.003049) - Divórcio Litigioso - Dissolução - H.F.B. - M.A.S.F. - Certifico
e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, §4º do Código de Processo Civil, e dos
artigos 195 e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos aos interessados para:(x) cientificá-los do
desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (art.186
das NSCGJ). - ADV: MICHELLA GRACY DIELLO (OAB 219608/SP)
Processo 0003216-02.2001.8.26.0400 (400.01.2001.003216) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Glc Engenharia Ltda - Nossa Caixa Nosso
Banco Sa e outros - Sinésio Antonio Marson Júnior - Vistos. 1. Com a publicação desta decisão, fica intimado o Sr. Comissário,
Dr. SINÉSIO ANTONIO MARSON JÚNIOR, para que se manifeste sobre os diversos documentos relacionados à regularidade
fiscal e sobre o pedido de reconhecimento do cumprimento da moratória judicial. Fica concedido o prazo de 05 dias para
manifestação, a contar da publicação desta decisão, sob pena de destituição. 2. Havendo manifestação do Sr. Comissário, abrase vista dos autos ao Ministério Público. Após, conclusos. 3. Não havendo manifestação do Sr. Comissário, tornem conclusos
para nomeação de novo Comissário. Int. - ADV: ISABEL CRISTINA RODRIGUES (OAB 161497/SP), ISCILLA CHRISTINA
VIETTI AIDAR PITON (OAB 110976/SP), SINESIO ANTONIO MARSON JUNIOR (OAB 116506/SP), MARCELO DE CAMPOS
BICUDO (OAB 131624/SP), SOLANGE DA GRACA MAGRO SACCHETIN (OAB 146655/SP), FERNANDO JOSÉ MAXIMIANO
(OAB 154721/SP), ROGER RODRIGUES CORRÊA (OAB 156600/SP), EDELY NIETO GANANCIO (OAB 110975/SP), CLAUDIA
MORCELLI DE FIGUEIREDO XAVIER (OAB 173602/SP), TATIANA LIBERTINI MARTINS (OAB 180125/SP), RODRIGO
BIAGIONI (OAB 209989/SP), DIRCEU RENATO SACCHETIN (OAB 39902/SP), PAUL CESAR KASTEN (OAB 84118/SP), JOAO
FERNANDES LUIZ (OAB 79912/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 0003745-84.2002.8.26.0400 (400.01.2002.003745) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Massa
Falida da Cooperativa de Credito Popular de Olimpia Ltda - Edson Palhares - - Andrea Regina Faria Palhares - Vistos. 1.
Considerando que as partes noticiaram o acordo (fls.235/237), considerando que não há renúncia de capital em prejuízo da
massa falida, considerando que as demais parcelas serão atualizadas, considerando que há multa por eventual inadimplemento,
considerando que as penhoras serão mantidas garantido a segurança do juízo, com fundamento no Art. 792 do Código de
Processo Civil, HOMOLOGO o acordo e SUSPENDO o curso da execução. 2. Para evitar trabalho desnecessário à Secretaria
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Download

autora levar a requerida, bem como exames, laudos e atestados