Umuarama Ilustrado Umuarama, quarta-feira 27 de maio de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA Estado do Paraná Umuarama Ilustrado Umuarama, quarta-feira 27 de maio de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA Estado do Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA ESTADO DO PARANÁ A N E X O II E D I T A L D E C O N C U R S O P Ú B L I C O Nº 149/2015. DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS CONHECIMENTOS COMUNS AOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR Língua Portuguesa: Análise e interpretação de texto (compreensão geral do texto; ponto de vista ou ideia central defendida pelo autor; argumentação; elementos de coesão; inferências; estrutura e organização do texto e dos parágrafos). Som e fonema; Encontros vocálicos e consonantais; Dígrafos; Divisão silábica; Ortografia Oficial; Acentuação gráfica. Classes de palavras e seus empregos. Sintaxe da oração e do período; Tipos de Subordinação e Coordenação; Concordância nominal e verbal; Regência Verbal e Nominal; Emprego de sinal indicativo de crase. Sentido Conotativo e Denotativo; Relações de homonímia e paronímia. Tipologia textual. Matemática: Raciocínio Lógico e Matemático: Resolução de problemas envolvendo frações, conjuntos, porcentagens, sequências (com números, com figuras, de palavras). Raciocínio lógico-matemático: proposições, conectivos, equivalência e implicação lógica, argumentos válidos. Conhecimentos Gerais: História do Município de Terra Roxa e do Estado do Paraná. Noções gerais sobre a vida econômica, social, política, tecnológica, segurança e ecologia com as diversas áreas correlatas do conhecimento juntamente com suas vinculações histórico-geográficas em nível nacional. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus respectivos impactos na sociedade contemporânea. Desenvolvimento urbano brasileiro. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA ESTADO DO PARANÁ A N E X O III E D I T A L D E C O N C U R S O P Ú B L I C O Nº 149/2015 DA PREVISÃO DO CRONOGRAMA Atividade Início do Período de Inscrições Término do período das inscrições Prazo final para o pagamento da taxa de inscrições Homologação das inscrições Prazo recursal da homologação das inscrições Divulgação do horário, dos locais de realização da Prova objetiva e ensalamento Realização da Prova Objetiva Divulgação do gabarito provisório da Prova Objetiva (a partir das 19h00min) Prazo recursal referente à Prova Objetiva Divulgação do Gabarito Definitivo Divulgação dos Aprovados na Prova Objetiva Prazo recursal do resultado da Prova Objetiva Realização da Prova de títulos Realização da Prova Prática Resultado da Prova de Títulos Resultado da Prova Prática Prazo recursal do resultado das Provas de Títulos Prazo recursal do resultado da Prova Prática Classificação Final Data 01/06/2015 30/06/2015 01/07/2015 17/07/2015 20 e 21/07/2015 28/07/2015 02/08/2015 03/08/2015 04 e 05/08/2015 14/08/2015 14/08/2015 17 e 18/08/2015 20 e 21/08/2015 29/08/2015 02/09/2015 02/09/2015 03 e 04/09/2015 03 e 04/09/2015 11/09/2015 CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO Estado do Paraná ATO DA MESA Nº 27/2015 A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições regimentais, Resolve AUTORIZAR o Senhor Vereador DEJALMA GONÇALVES DE OLIVEIRA, com o devido requerimento protolocado sob n.º 18/2015 na Secretaria, a viajar a cidade de Dionísio Cerqueira - SC., nos dias 19 à 22 de maio do corrente ano, representando este Poder Legislativo junto a NS Treinamento, para participar do curso "A IMPROBIDADE ADMINSTRATIVA E O CRIME DE RESPONSABELIDADE NA ADMINSTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL", com direito a recebimento de 03(três) diárias, antecipadamente, e reembolso de suas despesas com locomoção, conforme Lei Municipal n.º 332 de 10/09/2014, publicado em 11/09/2014 na Edição n.º 10.170. Edifício da Câmara Municipal de Alto Paraíso, aos 18 (dezoito) dias de maio de 2015. JOSÉ CARLOS DOS SANTOS Presidente TAYLA SILVERIO DOS SANTOS 1ª Secretária PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO DO CONTRATO nº 049/2014 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EMPREITADA GLOBAL: CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO CONTRATADO: Edific Construções LTDA. ME. OBJETO: Contratação de uma empresa do ramo de construção civil para a Reforma e Adequação da edificação para instalações destinadas ao atendimento de Saúde do Centro de Saúde do Município de Alto Paraíso, conforme especificado no memorial descritivo em anexo ao Edital. Os materiais e serviços para execução dos projetos serão fornecidos pelo contratado (empreitada global). CLAUSULA PRIMEIRA: Fica alterada a Cláusula terceira deste contrato, passando a ter a seguinte redação: Pela execução do objeto ora contratado, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor total de R$ 347.721,74 (trezentos e quarenta e sete mil setecentos e vinte um reais e setenta e quatro centavos); tendo o valor do presente aditivo de 34.487,07( Trinta e quatro mil quatrocentos e oitenta e sete reais e sete centavos), Nas quantidades dos bens/ serviços adquiridos. FORUM: Comarca de Xambrê. PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº 272/2.015 SUMULA: CONCESSÃO DE DIÁRIA VALTER PEREIRA DA ROCHA, O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, R E S O L V E: ART. 1º FICA AUTORIZADO AO SENHOR HAILTON JOAQUIM DE OLIVEIRA, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, COM BASE NA LEI MUNICIPAL Nº. 133/2005 E TENDO EM VISTA SOLICITAÇÃO FORMULADA, A CONCESSÃO DE TRÊS DIÁRIAS PARA CUSTOS DE HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO, NOS DIAS 31/05/ 2.015, 01, 02 E 03 DE JUNHO DE 2.015, ONDE ESTARÁ PARTICIPANDO DA REUNIÃO DA BIPARTITE ESTADUAL, REUNIÃO COSEMS E AUDIÊNCIA COM O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE EM CURITIBA/ PR. DATA DE SAÍDA: 31/05/2.015 DATA DE CHEGADA: 03/06/2.015 ART. 2º ESTA PORTARIA ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, AOS 26 DE MAIO DE 2.015. VALTER PEREIRA DA ROCHA PREFEITO MUNICIPAL MARCOS GONÇALVES RIBEIRO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DE CONTRATO DE AQUISIÇÃO CONTRATO N.º 65/2015 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI - PR. CONTRATADA: FENEPAR MONTAGEM INDUSTRIAL - EIRELI DO OBJETO: Contratação de empresa habilitada para o fornecimento de copos para Campanha do dia 18 de Maio Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual Contra Crianças e Adolescentes. DA VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência no inicio da assinatura deste instrumento estendendo-se até dia Quarta-Feira, 25 de maio de 2016. DO VALOR CONTRATUAL: O valor referente ao presente Contrato é de R$ 1.760,00(mil setecentos e sessenta reais), a serem pagos conforme o cumprimento dos requisitos constantes no Edital da Dispensa por Limite n.º 25/2015. Alto Piquiri - Pr, em Segunda-Feira, 25 de maio de 2015. LUIS CARLOS BORGES CARDOSO Prefeito Municipal Contratante FERNANDA SPOSITO DE PAIVA Representante Legal Contratado Testemunhas: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI ESTADO DO PARANÁ HOMOLOGAÇÃO DECRETO Nº 509/2015 Homologa Julgamento proferido no Processo Licitatório Pregão nº 18/2015, dando outras providências. O Prefeito Municipal de Alto Piquiri - PR, no uso de suas atribuições legais; D E C R E T A: Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro, nomeado pela Portaria nº 022015/2015 de 07/ 01/15, sobre o Processo de Licitação na Modalidade de Pregão nº 18/2015, que tem por objeto a (o) Contratação de empresa destinada a fornecimento de Gêneros Alimentícios e Materiais de Limpeza para atender as necessidades de todas as Secretarias do Município de Alto Piquiri. Art. 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa(s) abaixo relacionada. PROPONENTE: VALOR TOTAL J.E.DIAS e CAMPOS LTDA R$ 234.901,00 duzentos e trinta e quatro mil novecentos e um reais BARREIRA E BARREIRA LTDA R$ 326.459,00 trezentos e vinte e seis mil quatrocentos e cinquenta e nove reais Art. 3º. Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado, da decisão estabelecida neste Decreto. Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL, Terça-Feira, 26 de maio de 2015 LUIS CARLOS BORGES CARDOSO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DE ATA DE PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS CONTRATO N.º 67/2015 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI - PR. CONTRATADA: BARREIRA E BARREIRA LTDA DO OBJETO: Contratação de empresa destinada a fornecimento de Gêneros Alimentícios e Materiais de Limpeza para atender as necessidades de todas as Secretarias do Município de Alto Piquiri. DA VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência no inicio da assinatura deste instrumento estendendo-se até 26 de março de 2016. DO VALOR CONTRATUAL: O valor referente ao presente Contrato é de R$ 326.459,00 (trezentos e vinte seis mil quatrocentos e cinqüenta nove reais), a serem pagos conforme o cumprimento dos requisitos constantes no Edital do Pregão n.º 18/2015. Alto Piquiri - Pr, em Terça-Feira, 26 de março de 2015. LUIS CARLOS BORGES CARDOSO Prefeito Municipal Contratante JOAQUIM FRANCISCO BARREIRA FILHO Representante Legal Contratado Testemunhas: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 112/2015 Homologa parecer exarado por Comissão Municipal de Pregão e Equipe de Apoio sobre julgamento de propostas apresentada em atendimento ao disposto no Edital de Pregão Presencial nº. 044/2015 de 12 de Maio de 2015 e dá outras providências. AMARILDO RIBEIRO NOVATO – Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, D E C R E T A, Art.1º-Fica homologado o parecer exarado pela Comissão Municipal de Pregão e Equipe de Apoio, constituída consoante a Portaria nº. 03/2015 de 05 de janeiro de 2015, sobre julgamento da proposta apresentada em atendimento ao disposto no Edital de Pregão Presencial nº. 044/2015 de 12 de Maio de 2015, que tinha como objeto o REGISTRO DE PREÇOS para a Contratação EXCLUSIVA de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte para Contratação de Empresa para prestação de serviços de alinhamento, balanceamento, cambagem e caster, para manutenção dos veículos da Frota Muncipal. Art. 2º - Declara como vencedor da concorrência às propostas da empresa: POSTO DE ESCAPAMENTO E RADIADOR SÃO PAULO LTDA - ME, nos lotes 01, 02, 03 e 04 com o valor total de R$ 18.450,00 (dezoito mil quatrocentos e cinquenta reais). Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 26 de Maio de 2015. AMARILDO RIBEIRO NOVATO Prefeito Municipal CONHECIMENTO ESPECÍFICO NÍVEL SUPERIOR CARGO: 101 ADVOGADO Conhecimento Específico: Lei Orgânica do Município de Terra Roxa. Estatuto dos Servidores Municipais de Terra Roxa. Lei Complementar nº 113/2005 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná). Direito Administrativo - conceito de direito administrativo e suas relações com as outras disciplinas jurídicas. Estrutura administrativa da Administração Pública (conceito; elementos e poderes do estado, organização do estado e da administração, governo e administração, entidades políticas e administrativas, órgãos e agentes públicos). A atividade administrativa (conceito de administração, natureza e fins da administração, princípios básicos da administração). Os poderes e deveres do administrador público (poder-dever de agir, dever de eficiência, dever de probidade, dever de prestar contas). O uso e abuso do poder (uso do poder, abuso do poder). Poderes Administrativos (distinção entre poderes administrativos e poderes políticos, poder vinculado, poder discricionário, poder hierárquico, poder disciplinar, poder regulamentar, poder de polícia, polícia sanitária). Atos administrativos (conceito e requisitos do ato administrativo, atributos do ato administrativo, classificação dos atos administrativos). Espécies de atos administrativos. Teoria dos motivos determinantes. Invalidação dos atos administrativos. Idéia geral sobre contrato. Conceito, peculiaridades e interpretação do contrato administrativo. Formalização do contrato administrativo (normas regedoras do contrato, instrumento e conteúdo do contrato administrativo, cláusulas essenciais ou necessárias, garantias para a execução do contrato). Execução do contrato administrativo (direitos e obrigações das partes, acompanhamento da execução do contrato e recebimento do seu objeto, extinção, prorrogação e renovação do contrato). Inexecução, revisão e rescisão do contrato (inexecução do contrato, causas justificadoras da inexecução do contrato, consequências da inexecução, revisão do contrato, rescisão do contrato, suspensão do contrato). Principais contratos administrativos (contrato de obra pública, contrato de serviço, contrato de fornecimento, contrato de concessão, contrato de fornecimento, contrato de concessão, contrato de gerenciamento, contrato de gestão, termo de parceria). Consórcios e convênios. Licitação (conceitos, finalidades, princípios e objeto da licitação, obrigatoriedade, dispensa e inexigibilidade de licitação, procedimento, anulação e revogação da licitação). Modalidades de licitação (concorrência, tomada de preços, convite, concurso, leilão, pregão). Sanções penais referente à contratos administrativos e licitação. Conceito e classificação dos serviços públicos. Regulamentação e controle. Requisitos do Serviço e Direitos do Usuário. Competência para prestação de serviço. Formas e meios de prestação do serviço. Autarquias (conceito e caracteres, controle, privilégios, autarquias de regime especial, agências reguladoras). Fundações (considerações gerais, caracteres). Agências executivas. Empresas estatais ou governamentais (conceito e caracteres, controle, espécies e forma jurídica). Entes de cooperação: entidades paraestatais (conceito e espécies). Serviços delegados a particulares (serviços concedidos). Serviços permitidos. Serviços autorizados. Convênios e consórcios administrativos. Servidores públicos. Classificação na constituição. Regime jurídico. Organização do serviço público (organização legal, conselhos de política de administração e remuneração de pessoal, escolas de governo, cargos e funções, criação, transformação e extinção de cargos, funções ou empregos públicos, provimento de cargos, direitos do titular do cargo, acesso a informações privilegiadas, competência para organizar o serviço público, observância das normas constitucionais. Normas constitucionais pertinentes aos servidores (acessibilidade aos cargos, funções e empregos públicos, concurso, desinvestidura de cargo ou emprego público, paridade de vencimentos, vedação de equiparações e vinculações, acumulação de cargos, empregos e funções públicas, estabilidade, previdência social, sistema de previdência social do servidor, regime jurídico peculiar, regras previdenciárias de transição, exercício de mandatos eletivos, demissão de vitalícios e estáveis, reintegração, recondução, reversão, readmissão e aproveitamento, responsabilização civil de servidores, abrangência das normas constitucionais, competência da justiça comum. Lei de Responsabilidade Fiscal. Deveres e direitos dos servidores (deveres, restrições funcionais, direitos, sistema remuneratório, remuneração, subsídio, vencimentos, vantagens pecuniárias, indenizações). Responsabilidade dos servidores (responsabilidade administrativa, responsabilidade civil, responsabilidade criminal, meios de punição, sequestro e perdimento de bens, enriquecimento ilícito e improbidade administrativa, abuso de autoridade). Domínio público. Conceito e Classificação dos bens públicos. Administração dos bens públicos. Utilização dos bens públicos. Alienação dos bens públicos. Imprescritibilidade, impenhorabilidade e não oneração dos bens públicos. Aquisição de bens pela administração. Responsabilidade civil da administração (reparação de danos: ação de indenização e ação regressiva). Controle na administração (a necessidade de controle, conceito de controle, tipos e formas de controle). Responsabilidade fiscal. Controle administrativo (conceito, meios de controle, processo administrativo, modalidades de processo administrativo, processo administrativo disciplinar, meios sumários, sindicância, verdade sabida, termo de declarações, processo administrativo tributário). Controle legislativo (conceito, fiscalização dos atos da administração). Controle judiciário (conceito, atos sujeitos a controle comum, atos sujeitos a controle especial, meios de controle judiciário). Administração em juízo (representação em juízo, atuação processual, execução do julgado, execução fiscal, despesas judiciais, prescrição, sequestro e perdimento de bens). Organização administrativa brasileira (a administração federal, administração direta e indireta, os princípios fundamentais da administração pública: planejamento, coordenação, descentralização, delegação de competência, controle). Direito Constitucional: Constituição. Conceito. Classificação. A organização do Estado. Poderes e funções. Repartição de competências. A União, os Estados e os Municípios. Suas atribuições. Competência exclusiva, concorrente e residual para legislar. A Administração Pública. Princípios que a norteiam. Servidores Públicos. Ingresso na carreira pública. Direitos e deveres individuais, coletivos, sociais, políticos e nacionalidade. Normas constitucionais e a hierarquia das leis. A desconstitucionalização, recepção e repristinação. Inconstitucionalidade formal e material, originária e superveniente. O controle da constitucionalidade das leis. Sistema concentrado e difuso. Ação direta e incidental. Tutela constitucional das liberdades: mandado de segurança coletivo, habeas corpus, ação popular. habeas data, mandado de injunção, ação civil pública, direito de petição. Direitos e garantias constitucionais. Direitos sociais. Interesses individuais, coletivos, difusos e homogêneos. Poder Judiciário; organização; competência; autonomia. Justiça dos Estados. Orçamento e fiscalização orçamentária e financeira. Tribunal de Contas. Direitos Sociais e sua efetivação. Normas constitucionais programáticas e princípios constitucionais vinculantes. Poder Legislativo. Princípios constitucionais da administração pública: princípio da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência. Responsabilidade do Estado. Serviços Públicos. Servidores públicos: remuneração dos servidores. Aspectos da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF): conceitos, limites com pessoal, limites de endividamento, retornos aos limites, tratamento das receitas e despesas públicas, RREO, RGF entre outros aspectos. Direito Civil: 1 Lei: vigência; aplicação da lei no tempo e no espaço; integração e interpretação. 2 Lei de Introdução ao Código Civil. 3 Pessoas naturais e jurídicas: personalidade; capacidade; direitos de personalidade. 4 Domicílios civil. 5 Fatos e atos jurídicos: negócios jurídicos; requisitos; defeitos dos negócios jurídicos; modalidades dos negócios jurídicos; forma e prova dos atos jurídicos; nulidade e anulabilidade dos negócios jurídicos; atos ilícitos; abuso de direito; prescrição e decadência. DO PROCESSO DE CONHECIMENTO: Da Jurisdição e da Ação, das partes e dos procuradores; do Ministério Público; dos Órgãos Judiciários e dos Auxiliares da Justiça; dos Atos Processuais; da Formação, da suspensão e da extinção do processo; do Processo e do Procedimento; do Procedimento Ordinário; do Processo nos Tribunais; Dos Recursos. DO PROCESSO DE EXECUÇÃO: Da Execução em geral; das diversas Espécies de Execução; dos Embargos do Devedor; Da execução por Quantia Certa Contra Devedor insolvente; da Remição; da Suspensão da extinção do Processo de Execução. DO PROCESSO CAUTELAR: Das Medidas Cautelares. DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS: Dos Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa e Voluntária. CARGO: 102 CONTADOR Conhecimento Específico: Contabilidade Pública: conceito, campo de atuação; bens públicos, entidades públicas, conceito e classificação; orçamento: conceito, elaboração e regime orçamentário; créditos adicionais: conceito e classificação; receitas e despesas orçamentárias; estágios e classificação; ingressos e dispêndios extraorçamentários, variações patrimoniais quantitativas e qualitativas; avaliação e mensuração de ativos e passivos; plano de contas e subsistemas contábeis; demonstrações contábeis: balanço orçamentário, financeiro e patrimonial, demonstração das variações patrimoniais e dos fluxos de caixa. Escrituração contábil. Despesas e receitas orçamentárias. Classificação institucional, funcional e programática da despesa orçamentária. Sistema de Planejamento Integrado: Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA. Licitações: Lei 8.666/93 e alterações - Lei de Licitações. Lei 101/2000 e alterações - Lei de Responsabilidade Fiscal. Lei 4320/64. Constituição de 1988 - Finanças Públicas. Finanças públicas na constituição de 1988. Atividade financeira do Município: conceitos, características e finalidades. Direito financeiro: conceito e delimitação. Orçamento Público: conceito, espécies, natureza jurídica, elementos essenciais, classificação, princípios orçamentários, vedações constitucionais, normas gerais do Direito Financeiro (Lei nº 4.320 de 17/03/1964; fiscalização e controle interno e externo dos orçamentos). Despesas públicas: conceito, aspectos jurídicos e econômicos, classificação, processamento, autorização, empenho, liquidação e pagamento. Despesas com pessoal e encargos sociais, juros e encargos sociais da dívida, outras despesas correntes, investimentos, inversões financeiras, amortização da dívida. Receita pública: conceito, classificação, fontes e estágios. Receita Corrente Líquida. Crédito Público e Dívida Pública. Créditos adicionais: suplementares, especiais e extraordinários e fontes para sua abertura. Reserva de Contingência. Despesas de exercícios anteriores. Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101 de 4/5/2000): Princípios e objetivos; Disposições preliminares; Planejamento; Receita pública; Despesa pública; Transparência; Controle e fiscalização; Transferências voluntárias; Destinação de recursos para o setor privado, dívida e endividamento; Gestão patrimonial; Disposições finais e transitórias. Relatório Resumido da Execução Orçamentária e Relatório de Gestão Fiscal para Estados e Municípios exigidos pela Lei 101/00 (LRF). Sistema Integrado de Administração Financeira para os Estados e Municípios - SIAFEM: conceito, objetivos, principais documentos. Portaria 448 STN. Resolução TCE - Provimento 29/94. CARGO: 103 DENTISTA I Conhecimento Específico: Ética em Odontologia. Biossegurança. Epidemiologia das doenças bucais no Brasil. Índices epidemiológicos específicos em saúde bucal. Saúde Pública: organização dos Serviços de Saúde no Brasil - SUS: legislação, princípios, diretrizes, estrutura e características. Indicadores de saúde, sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária. PSF - Programa Saúde Família (objetivos, funções e atribuições). Biogênese das dentições. Diagnóstico e plano de tratamento: anamnese, exame físico, índices de higiene bucal, radiologia, semiologia bucal, exames complementares. Materiais restauradores: amálgama, resinas compostas, sistemas adesivos, cimentos de ionômero de vidro. Materiais protetores do complexo dentino-pulpar. Métodos preventivos: educação em saúde, tratamento restaurador atraumático, adequação do meio, selantes, restaurações preventivas, uso de fluoretos em Odontologia. Cariologia: características clínicas das lesões de cárie, prevenção, tratamento, prevalência e incidência, microrganismos cariogênicos, diagnóstico da atividade de cárie. Inter-relação dentística - periodontia. Controle químico e mecânico do biofilme dentário. Periodontia: gengivite e periodontite - diagnóstico, prevenção e tratamento não cirúrgico. Cirurgia Oral menor: exodontias, ulectomia e ulotomia, frenectomia. Odontopediatria: promoção de saúde bucal em bebês e crianças, educação em saúde, cariologia, uso de fluoretos e outros métodos preventivos (selantes, ART), materiais dentários em Odontopediatria, radiologia em Odontopediatria (técnicas Randall, Mankopf, bitewing, Clark). Urgências em Odontologia: traumatismos na dentadura decídua e permanente; urgências endodônticas e periodontais. Atendimento de pacientes com necessidades especiais. Farmacologia e terapêutica em Odontologia: analgésicos, anti-inflamatórios, antimicrobianos, sedativos, interações medicamentosas. Anestesiologia: indicações e contra-indicações dos anestésicos locais em Odontologia, técnicas de anestesia, doses. CARGO: 104 ENFERMEIRO Conhecimento Específico: S U S. Legislação e Portarias. Modelos de Atenção a Saúde. Prevenção e Promoção a Saúde. Estratégia do Programa Saúde da Família. A enfermagem e o cuidado na saúde da família. Processo saúde doença das famílias e do coletivo. SIAB como instrumento de trabalho da equipe no Programa Saúde a Família: a especificação do enfermeiro. A visita domiciliar no contexto do Programa Saúde da Família. Fases do planejamento, organização e controle do serviço de enfermagem. Planejamento estratégico como instrumento de gestão e assistência. Promoção da saúde e segurança no trabalho. Saúde da Criança: Ações de enfermagem na promoção da Saúde infantil. Parâmetros de crescimento e desenvolvimento infantil nas diferentes faixas etárias. SISVAN. RN de risco e de crianças de baixo peso. Condutas de enfermagem em pediatria. Aleitamento materno. Transtornos comuns da infância. Assistência de enfermagem à criança com diarreia aguda e desidratação. Transtornos mais comuns na infância. Saúde da Mulher: Sistematização da assistência de enfermagem no pré-natal. Distúrbios ginecológicos da puberdade até o climatério. Sexualidade da mulher e auto-cuidado. Saúde da Mulher no curso da vida. Temas relacionados à saúde do Adulto e do Idoso: Educação para o auto-cuidado. Cuidados de Enfermagem no atendimento das necessidades básicas do cliente /paciente. Ações que visam à prevenção, tratamento e controle de doenças infecto contagiosas e/ou crônicas. Necessidades nutricionais nos diferentes períodos da vida. Tratamento de feridas. O processo de envelhecimento nos aspectos fisiológicos, sociais e patológicos. Temas relacionados à Vigilância epidemiológica: A prevenção e o controle das doenças transmissíveis no PSF. Atuação da equipe na Vigilância epidemiológica. Perfil epidemiológico da comunidade. Aspectos gerais das imunizações. Temas relacionados à Saúde Mental: Saúde Mental no PSF. Reconhecer as categorias de transtornos mentais e de comportamento. História das Políticas de Saúde no Brasil. Sistema Único de Saúde (Legislação, Lei 8080/90, Lei 8142/90 e Normas Operacionais Básicas do SUS). Saúde Coletiva (Pública). Atenção Básica - Estratégia Saúde da Família; Sistema de Informação em Saúde. CARGO: 105 FARMACÊUTICO Conhecimento Específico: 1. Legislação farmacêutica, ética profissional, gestão da farmácia hospitalar, sistema de distribuição de medicamentos: coletivo, individualizado e dose unitária. 2. Farmacotécnica de produtos não estéreis: análise de formulações; manipulação de fórmulas magistrais e oficinas; estabilidade de formulações extemporâneas; unitarização de medicamentos sólidos e líquidos; controle de qualidade. 3. Farmacotécnica de produtos estéreis: reconstituição, diluição e estabilidade de medicamentos injetáveis; unitarização e fracionamento para dispensação por dose unitária; preparo de soluções para nutrição parenteral e outras formulações de grande volume; controle microbiológico, controle de qualidade; manipulação de quimioterápicos antineoplasicos; validação de processos. cálculos em farmácia, gestão de estoque: aquisição, armazenamento e controle de produtos farmacêuticos; sistema informatizados de controle de estoque; farmacodinâmica: vias de administração de medicamentos; mecanismos de ação dos fármacos; interação medicamentosa; fatores que interferem na ação dos fármacos; efeitos colaterais e reações adversas; alergia, tolerância e intoxicação; utilização de medicamentos em populações especiais: neonatos, crianças, gestantes, idosos; utilização de medicamentos em condições especiais: insuficiência renal, hepática, cardio vascular e respiratória. 4. Farmacocinética: conceitos gerais; parâmetros farmacocinéticos; metabolismo de medicamentos; margem terapêutica; posologia; fatores que alteram a farmacocinética; monitorização de fármacos na prática clínica; metodologia de monitorização. 5. Farmácia clínica e atenção farmacêutica: conceitos; uso racional de medicamentos; controle e seguimento de paciente; problemas relacionados ao medicamento; monitorização da farmacoterapia; farmacoepidemiologia: farmacovigilância e estudos de utilização de medicamentos. 6. Farmacoeconomia: conceitos gerais; análise custos-benefício, custo-utilidade e custominimização. 7. Seleção de medicamentos: conceitos; padronização de medicamentos. Leis Orgânicas na Saúde - Lei 8.080/90 e Lei 8.142/90, Normativas do SUS, Artigos 196 e 198 da Constituição Federal. CARGO: 106 FONOAUDIOLOGO Conhecimento Específico: Audiologia: Desenvolvimento do Sistema Auditivo. Processamento Auditivo. Audiologia Educacional. Linguagem: Anatomia e Fisiologia da Linguagem. Aquisição e Desenvolvimento da Linguagem. Etiologia. Avaliação. Classificação. Diagnóstico. Abordagens Terapêuticas. Distúrbios Específicos de linguagem. Alterações do desenvolvimento da Linguagem. Distúrbios de Aprendizagem e Dislexia. Alterações da Linguagem de Origem Neurológica. Gagueira na Criança e no Adulto. Motricidade Orofacial: Atuação Fonoaudiológica em Neonatologia nas funções Orofaciais, nas Disfunções da Articulação Temporomandibular, nas Alterações de Fala, na Fissura Labiopalatina, na Disfagia Orofaríngea Neurogênica e Mecânica. Voz: Avaliação. Classificação. Diagnóstico Clínico. Alterações Vocais. Orientação e Higiene PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DE ATA DE PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS CONTRATO N.º 66/2015 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI - PR. CONTRATADA: J. E. DIAS e CAMPOS LTDA DO OBJETO: Contratação de empresa destinada a fornecimento de Gêneros Alimentícios e Materiais de Limpeza para atender as necessidades de todas as Secretarias do Município de Alto Piquiri DA VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência no inicio da assinatura deste instrumento estendendo-se até 26 de março de 2016. DO VALOR CONTRATUAL: O valor referente ao presente Contrato é de R$ 234.901,00 (duzentos e trinta quatro mil novecentos e um reais), a serem pagos conforme o cumprimento dos requisitos constantes no Edital do Pregão n.º 18/2015. Alto Piquiri - Pr, em Terça-Feira, 26 de março de 2015. LUIS CARLOS BORGES CARDOSO Prefeito Municipal Contratante JOSE EDUARDO DIAS Representante Legal Contratado Testemunhas: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº 62/2015 SÚMULA: Dispõe sobre Contratação por Prazo Determinado, conforme PSS- Processo Seletivo Simplificado, do Edital nº 001/2015, como AUXILIAR ADMINISTRATIVO e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE CONTRATAR, a partir de 18 de Maio de 2015, o servidor LUIS FERNANDO VALERIO LACERDA, portador do RG nº 6.905.100-6-SSP-PR, para ocupar de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, lotada na Secretaria de Educação e Cultura. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo a contar do dia 18 de Maio de 2015. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, PARANÁ, 26 de Maio de 2015. LUIS CARLOS BORGES CARDOSO Prefeito Municipal PORTARIA Nº 63/2015 SÚMULA: Dispõe sobre Contratação por Prazo Determinado, conforme PSS- Processo Seletivo Simplificado, do Edital nº 001/2015, como AUXILIAR ADMINISTRATIVO e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE CONTRATAR, a partir de 26 de Maio de 2015, a servidora VANESSA PAIVA ALVES, portadora do RG nº 9.752.788-1-SSP-PR, para ocupar de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, lotada na Secretaria da Administração Geral e Gestor Fiscal. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, PARANÁ, 26 de Maio de 2015. LUIS CARLOS BORGES CARDOSO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI ESTADO DO PARANÁ DESPACHO ACOLHO o Parecer da Comissão de Licitação e do Assessor Jurídico referente à dispensa Por Limite da Licitação n.º 25/2015, para Contratação de empresa habilitada para o fornecimento de copos para Campanha do dia 18 de Maio Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual Contra Crianças e Adolescentes. HOMOLOGO a presente decisão de dispensa para contratação da empresa Contratação de empresa habilitada para o fornecimento de copos para Campanha do dia 18 de Maio Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual Contra Crianças e Adolescentes, determinando sua publicação na Imprensa Oficial como forma de eficácia dos atos, em conformidade com o estabelecido no Artigo 26 da Lei n.º 8.666/93 bem como todas as providências necessárias ao bom e fiel cumprimento da Lei. Alto Piquiri - Pr; 25 de Maio de 2015 LUIS CARLOS BORGES CARDOSO Prefeito Municipal Vocal. Saúde Pública: Saúde Escolar. Lei nº 8.112/90. CARGO: 107 MÉDICO II Conhecimento Específico: Princípios da assistência preventiva à saúde. O exame de saúde preventivo. Cuidados com a dieta. A atividade física. O tabagismo e abuso do álcool. Princípios de terapia farmacológica. Radiologia do coração. Princípios de eletrocardiograma. Conduta na insuficiência cardíaca. Abordagem clínica das arritmias cardíacas supraventriculares. Hipertensão arterial sistêmica. Abordagem clínica da cardiopatia isquêmica. Asma brônquica. Pneumonias comunitárias. Cálculos renais. Uropatia obstrutiva. Cistite e pielonefrite. Gastrite. Úlcera péptica. Distúrbios gastrintestinais funcionais: síndrome do cólon irritável. Dispepsia sem úlcera e dor torácica não-cardíaca. Abordagem do paciente com diarreia. Doença intestinal inflamatória. Neoplasias do estômago e do intestino grosso. Pancreatite. Hepatites virais. Cirrose hepática. Doença da vesícula biliar e dos ductos biliares. Abordagem das anemias. Leucopenia e leucocitose. Abordagem do paciente com linfadenopatia e esplenomegalia. Abordagem do paciente com sangramento e trombose. Prevenção de câncer. Marcadores tumorais. Síndromes paraneoplásicas. Avaliação nutricional. Obesidade. Dislipidemia. Diabete melito. Hipoglicemia. Hipo e hipertireoidismo. Rinite alérgica. Anafilaxia. Alergia a picadas de insetos. Alergia medicamentosa. Reações adversas às drogas e aos alimentos. Artrite reumatóide. Gota e metabolismo do ácido úrico. O ombro doloroso. Espondiloartropatias. Dorsalgia e cervicoalgias. Doenças do disco intervertebral. Abordagem clínica do paciente febril. Tuberculose. Doenças sexualmente transmissíveis. Síndrome de Imunodeficiência Adquirida.Gripe e resfriado. Abordagem clínica das orofaringites agudas. Princípios da prevenção vacinal. Parasitoses intestinais. Princípios da antibioticoterapia.Síncope e cefaléias. Acidentes com animais peçonhentos. Interpretação dos distúrbios hidroeletrolíticos e ácido-básicos. CARGO: 108 MÉDICO VETERINÁRIO Conhecimento Específico: Diagnóstico clínico e tratamento de patologias em animais de produção, companhia, silvestres e exóticos. Controle e fiscalização sanitária de patologias com potencial zoonotico. Controle e elaboração de programa de imunização de animais de produção, companhia, silvestres e exóticos. Combate de vetores e transmissões de zoonoses. Controle, elaboração de pareceres de informe técnicos veterinários para toxinfecção, envenenamento alimentar e por animais peçonhentos. Controle epidemiológico e de investigação epidemiológica. Controle de qualidade de alimentos de origem animal e os também usados em alimentação animal. CARGO: 109 NUTRICIONISTA Conhecimento Específico: Princípios Nutricionais. Digestão, Absorção, Transporte e Excreção de Nutrientes. Nutrição no Ciclo da Vida - da Gestação ao Envelhecimento. Nutrição para a Manutenção da Saúde e Prevenção de Doenças. Patologia da Nutrição. Bases da Dietoterapia. Recomendações Nutricionais - Adulto e Pediatria. Necessidades Nutricionais -Idosos, Adulto e Pediatria. Terapia Nutricional nas Enfermidades -Idosos, Adulto e Pediatria. Terapia Nutricional Enteral -Idosos, Adulto e Pediatria. Resolução 63 (Regulamento Técnico para a Terapia de Nutrição Enteral). Administração e Nutrição na Produção de Refeições Coletivas. Técnica Dietética. Tecnologia de Alimentos; Alimentação e Nutrição; Produção de Alimentos; Técnica Dietética; Microbiologia dos Alimentos; Toxicologia de Alimentos; Contaminações de Alimentos; Doenças Transmitidas por Alimentos; Controle de Qualidade; Higiene de Alimentos. Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle (APPCC). CARGO: 110 PROFESSOR Conhecimento Específico: Psicologia da Educação segundo Piaget e Vygotsky. História da Educação. Filosofia e filosofia da educação. Plano Nacional de Educação. Lei n° 12.796, de 04.04.2013 - Altera a Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei nº 8069/90. Pensamento Pedagógico Brasileiro. Projeto Político Pedagógico. Didática Geral e Prática de Ensino. Planejamento na pedagogia histórico-crítica. Pedagogia e autonomia. Organização e gestão da escola. Escola e cidadania. A alfabetização na perspectiva construtivista e históricocultural. Aspectos linguísticos da alfabetização. Alfabetização e letramento. A educação de crianças de 4 a 6 anos, considerando as diferenças de classe social, de etnia, de sexo e de cultura. Planejamento e Gestão Educacional. CARGO: 111 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA Conhecimento Específico: Educação Física e sociedade; fundamentos didático-pedagógicos da educação física; atividade física e saúde; crescimento e desenvolvimento; aspectos da aprendizagem motora; aspectos sócio-históricos da educação física; política educacional e educação física; cultura e educação física; aspectos da competição e cooperação no cenário escolar. CARGO: 112 PSICOLÓGO Conhecimento Específico: Psicoterapia breve. Psicopatologias. Recrutamento e Seleção. Treinamento. Adolescência. Concepção interacionista, Piaget e Vygotsky, As etapas do desenvolvimento cognitivo e afetivo. O desenvolvimento de crianças e adolescentes. Legislação. História das Políticas de Saúde no Brasil. Sistema Único de Saúde (Legislação, Lei 8080/90, Lei 8142/90 e Normas Operacionais Básicas do SUS). Saúde Coletiva (Pública). Reforma Psiquiátrica; Saúde Mental Coletiva; Grupos (terapêuticos, operativos, de apoio); Psicologia das Instituições e Organizacional. CONHECIMENTOS COMUNS AOS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO Língua Portuguesa: Análise e interpretação de texto (compreensão geral do texto; ponto de vista ou ideia central defendida pelo autor; argumentação; elementos de coesão; inferências; estrutura e organização do texto e dos parágrafos). Som e fonema; Encontros vocálicos e consonantais; Dígrafos; Divisão silábica; Ortografia Oficial; Acentuação gráfica. Classes de palavras e seus empregos. Sintaxe da oração e do período; Tipos de Subordinação e Coordenação; Concordância nominal e verbal; Regência Verbal e Nominal; Emprego de sinal indicativo de crase. Sentido Conotativo e Denotativo; Relações de homonímia e paronímia. Tipologia textual. Matemática: Raciocínio Lógico e Matemático: Resolução de problemas envolvendo frações, conjuntos, porcentagens, sequências (com números, com figuras, de palavras). Raciocínio lógico-matemático: proposições, conectivos, equivalência e implicação lógica, argumentos válidos. Conhecimentos Gerais: História do Município de Terra Roxa e do Estado do Paraná. Noções gerais sobre a vida econômica, social, política, tecnológica, segurança e ecologia com as diversas áreas correlatas do conhecimento juntamente com suas vinculações histórico-geográficas em nível nacional. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus respectivos impactos na sociedade contemporânea. Desenvolvimento urbano brasileiro. CONHECIMENTO ESPECÍFICO NÍVEL MÉDIO CARGO: 201 AGENTE ADMINISTRATIVO Conhecimento Específico: Ética na Administração Pública. Sistema de Informações Organizacionais. Noções de direito Administrativo: Atos Administrativos, Contratos Administrativos, Bens Públicos, Serviços Públicos, Licitação, Processo Administrativo Disciplinar e Responsabilidade do Agente Público. Noções de administração de Recursos Humanos. Atendimento ao Público nas Organizações. Correspondência comercial (recepção e emissão). Redação Oficial: Características e normas da Correspondência Oficial (formas de cortesia, formas e expressões de tratamento, vocativos, emprego dos pronomes de tratamento e endereçamento); O Padrão Ofício; Características e definições dos Atos Oficiais (alvará, ata, certidão, circular, comunicado, decreto, edital, memorando, ofício, portaria e requerimento); Noções de Arquivologia: Definição e função dos arquivos; Princípios de Arquivologia; Ciclo vital arquivístico; Organização e administração de arquivos; Fases da gestão de documentos; Métodos de arquivamento; Classificação dos documentos. Relacionamento interpessoal. Recebimento, distribuição e armazenamento de matérias. Conhecimentos básicos de informática. CARGO: 202 AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE Conhecimento Específico: Noções básicas sobre saúde, saneamento, ética e relações inter-pessoais. Saúde física, mental e social. Higiene na prevenção das doenças. Necessidades nutricionais. Amamentação. Principais doenças na comunidade (diarreia, desnutrição, vermes, doenças respiratórias). Doenças Sexualmente Transmissíveis. Prevenção de Hipertensão e Diabetes. Medidas preventivas em Odontologia; Planejamento Familiar (métodos contraceptivos). Programa Saúde da Família (ESF) - objetivos, métodos de trabalho, expectativas. CARGO: 203 AGENTE DE ENDEMIAS Conhecimento Específico: Processo saúde-doença. Vigilância Epidemiológica - Dengue Instruções para Pessoal de Combate ao Vetor - Manual de Normas Técnicas - 2001 - Ministério da Saúde - Fundação Nacional de Saúde - 3ª Edição Revisada. CARGO: 204 CUIDADOR Conhecimento Específico: Desenvolvimento da criança e do adolescente. O espaço social, família, escola. Formas de violência contra a criança e o adolescente. Abuso sexual contra crianças e adolescentes. Gravidez Precoce. Trabalho Infantil. Características especiais dos maus tratos. Trabalhando com grupos. Mediação de conflitos. Trabalho com famílias: famílias em situação de vulnerabilidade social, exclusão social, as famílias contemporâneas e os novos arranjos familiares, multifamílias, violência e abuso na família. Envolvimento com diferenças: síndrome de down, autismo, TDAH, alienação parental, transtornos mentais. Atendimento em abrigos. Álcool, tabagismo, outras drogas e redução de danos. Ética profissional. Vivência de rua. Convivência familiar e comunitária: poder familiar, colocação em família substituta, medidas protetivas. CARGO: 205 FISCAL TRIBUTÁRIO Conhecimento Específico: Conhecimento de espécies tributárias: imposto, taxa, contribuição de melhoria, obrigação tributária: fato gerador, sujeito ativo e passivo, responsabilidade tributária, administração tributária: fiscalização, dívida ativa, certidão negativa; conhecimento e procedimentos de lançamento e arrecadação de tributos mobiliários e imobiliários; procedimentos de orientação aos contribuintes, realização de sindicâncias, constituição de crédito tributário, fiscalização do cumprimento da legislação tributária, coleta, manutenção das informações necessárias à fiscalização de tributos e receitas municipais; conhecimento e procedimentos de auditoria. CARGO: 206 RECEPCIONISTA Conhecimento Específico: Noções básicas de higiene: pessoal, ambiental, de utensílios e equipamentos. Noções de segurança do trabalho: acidentes do trabalho, conceitos, causas e prevenção; Desenvolvimento de atividades relacionadas com a execução do serviço de recepcionista; Noções básicas de informática; Noções básicas de atendimento ao público; Boas Maneiras; Organização do local de trabalho. CARGO: 207 TÉCNICO EM ENFERMAGEM Conhecimento Específico: Fundamentos de Enfermagem. Lei do exercício profissional. Ética e legislação profissional. Noções de Farmacologia. Admissão, alta, óbito. Assistência de enfermagem ao exame físico. Enfermagem nos exames complementares. Assistência de enfermagem aos pacientes graves e agonizantes e preparo do corpo pós morte. Tratamento e assistência de enfermagem em: clínica médica, emergências, clínica médico-cirúrgica, pediatria, psiquiatria, ginecologia e obstetrícia, neonatologia. Doenças infecto parasitárias. Programa de imunização e rede de frios, conservação de vacinas, esquema básico de vacinação, vias de administração. Políticas Públicas de saúde. Saúde do idoso. Procedimentos técnicos relacionados ao conforto e à segurança do paciente: higiene, posições para exames, transporte do paciente e paciente terminal. Técnicas básicas: sinais vitais, medicação, coleta de material para exames, técnicas de curativo, crioterapia e termoterapia, nebulização, oxigeno terapia e sondagens. Controle de infecção hospitalar: assepsia e antissepsia, esterilização, controle e prevenção de infecção hospitalar. Atuação do técnico de enfermagem na unidade de: clínica médica, cirúrgica, pré e pós operatório, emergências, hemorragia, envenenamento, choque, queimaduras, insuficiência respiratória e ressuscitação cardiopulmonar. Saúde da mulher: gravidez e suas complicações, parto e suas complicações, assistência do puerpério e suas complicações, prevenção do câncer cérvico-uterino e mama, planejamento familiar. Sistema Único de Saúde, Leis Orgânicas de Saúde (Lei 8080/90 e 8142/90), Decreto 7.508 de 28 de Junho 2011. Pacto do SUS. Conceitos da Atenção Primária em Saúde. Política Nacional de Humanização. Modelos Assistenciais. Enfermagem em saúde pública. Política Nacional de Imunização. Controle de doenças transmissíveis, não transmissíveis e sexualmente transmissíveis. Atendimento aos pacientes com hipertensão arterial, diabetes, doenças cardiovasculares, obesidade, doença renal crônica, hanseníase, tuberculose, dengue e doenças de notificações compulsórias. Programa de assistência integrada a saúde da criança, mulher, homem, adolescente e idoso. Conduta ética dos profissionais da área de saúde. Princípios gerais de segurança no trabalho. Prevenção e causas dos acidentes CONHECIMENTOS COMUNS AOS CARGOS DE NÍVEL ALFABETIZADO Língua Portuguesa: Compreensão e interpretação de textos; tipos e gêneros textuais; Acentuação gráfica, ortografia; Conjugação de verbos usuais; Regência; Concordância Verbal e Nominal; Antônimos e Sinônimos; Classes de Palavras variáveis e invariáveis e suas funções no texto; Estrutura e Processos de Formação de Palavras, Significação das Palavras; Divisão silábica: identificação do número de sílabas; Fonética e Fonologia. Raciocínio Lógico e Matemático: Resolução de problemas envolvendo frações, conjuntos, porcentagens, sequências (com números, com figuras, de palavras). Raciocínio lógico-matemático: proposições, conectivos, equivalência e implicação lógica, argumentos válidos. Conhecimentos Gerais: Noções gerais sobre a vida econômica, social e política municipal. Cultura e sociedade brasileira: artes, cinema, jornais, revistas, televisão, música, teatro. Acontecimentos históricos, evolução e cultura do Município de Terra Roxa, sua subdivisão e/ou fronteiras. História, Cultura, Turismo e Geografia do Estado do Paraná. CONHECIMENTO ESPECÍFICO NÍVEL FUNDAMENTAL CARGO: 301 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - FUNÇÃO I Conhecimento Específico: Atividades específicas teóricas inerentes ao cargo; Boas Maneiras; Comportamento no ambiente de trabalho; Organização do local de trabalho; Carregamento e descarregamento de mercadorias de veículos em geral; Serviços de capina em geral; Limpeza de vias públicas e praças municipais; Tarefas de construção; Instrumentos agrícolas; Serviços de lavoura; Aplicação de inseticidas e fungicidas; Lavagem de máquinas e veículos; Limpeza de peças e oficinas; Produtos de limpeza, sua utilidade e aplicação; Coleta de lixo e tipos de recipientes; Higiene pessoal e com todo o material mantido sobre a sua responsabilidade; Noções de segurança no trabalho; Noções de primeiros socorros. CARGO: 302 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - FUNÇÃO II Conhecimento Específico: Atividades específicas teóricas inerentes ao cargo; Boas Maneiras; Comportamento no ambiente de trabalho; Organização do local de trabalho; Limpeza de vias públicas e praças municipais; Produtos de limpeza, sua utilidade e aplicação; Instrumentos e materiais utilizados na realização de limpezas em geral; Serviços de limpeza de: móveis, paredes, janelas, portas, vidros, espelhos, persianas, equipamentos, escadas, pisos, passadeiras, tapetes e utensílios; Coleta de lixo e tipos de recipientes; Higiene pessoal e com todo o material mantido sobre a sua responsabilidade; Noções de segurança no trabalho; Noções de primeiros socorros. CARGO: 303 ELETRICISTA Conhecimento Específico: Equipamentos e materiais utilizados na atividade. Diferentes processos de execução. Noções básicas de higiene: pessoal, ambiental, de utensílios e equipamentos. Noções de segurança do trabalho: acidentes do trabalho, conceitos, causas e prevenção; Normas de segurança, conceito de proteção e equipamentos de proteção. Desenvolvimento de atividades relacionadas com a execução do serviço de eletricista. Noções básicas de atendimento ao público. CARGO: 304 MOTORISTA Conhecimento Específico: Conhecimentos básicos inerentes ao Código de Trânsito Brasileiro; Resoluções, Deliberações, Portarias e demais Leis expedidas pelos órgãos componentes do Sistema Nacional de Trânsito; Direção defensiva; Noções gerais de circulação e conduta; Noções de mecânica de autos; Noções de primeiros socorros; Manutenção e Limpeza de veículos. CARGO: 305 PEDREIRO Conhecimento Específico: Equipamentos e materiais utilizados na atividade. Diferentes processos de execução. Noções básicas de higiene: pessoal, ambiental, de utensílios e equipamentos. Noções de segurança do trabalho: acidentes do trabalho, conceitos, causas e prevenção; Normas de segurança, conceito de proteção e equipamentos de proteção. Desenvolvimento de atividades relacionadas com a execução do serviço de pedreiro. Noções básicas de atendimento ao público. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA ESTADO DO PARANÁ TERMO DE PARCERIA Nº. 006/2015 O MUNICÍPIO DE ALTÔNIA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF sob nº 81.478.059/0001-91, com sede a Rua Rui Barbosa, 815, nesta cidade, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. AMARILDO RIBEIRO NOVATO, brasileiro, casado, agente político, portador do CI-RG nº. 4.199.060-0/SSP/PR e do CPF. 570.142.999-72, residente e domiciliado à Rua Dom Pedro nº 164, Município de Altônia - PR, e a ASSOCIAÇÃO DOS BOVINOCULTORES DE LEITE DE ALTÔNIA - ALEAL, inscrito no CNPJ sob n.º 08.768.425/0001-57, com sede à Rua Getulio Vargas, 789, - CEP: 87.550-000, neste município de Altônia - PR, doravante denominada simplesmente "ENTIDADE", neste ato representado por seu Presidente o senhor: MAURO CECILIO DA SILVA, CPF nº 917.654.719-15, residente e domiciliado na Estrada Altônia, Lote Rural nº. 46-A - CEP: 87.550-000 Município de Altônia - PR., com fulcro no que dispõe a EMENDA ADITIVA Nº. 01/95, e com base na Ata da Reunião da Associação de Bovinocultores de Leite realizada no dia 16.04.2015 , cópia anexa parte integrante do Termo de Parceria nº. 006/2015, de acordo com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Termo de Parceria com a ASSOCIAÇÃO DOS BOVINOCULTORES DE LEITE DE ALTÔNIA - ALEAL, e o MUNICÍPIO DE ALTÔNIA, tem por objetivo apoiar o desenvolvimento da agropecuária leiteira no Município com investimentos anuais de R$18.400,00 (dezoito mil e quatrocentos reais), sendo R$8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais), pelo subsídio de 50% (cinquenta por cento) do valor dos exames de brucelose e tuberculose bovina, representado pelos serviços prestado pelo Médico Veterinário da Prefeitura, e R$10.000,00 (dez mil reais), para fornecimento em material de adubo químico (20-05-20), para recuperação de pastagens, para distribuição gratuita aos produtores associados à ALEAL, de acordo com os critérios estabelecidos pela entidade. § 1º - O adubo químico de que trata este Termo de Parceria, será adquirido pela Secretaria de Agricultura e disponibilizado em material à entidade. § 2º. - Ao final do Termo de parceria, a entidade deverá prestar contas à Secretaria de Agricultura quanto aos produtores atendidos constando-se as quantidades de exames realizados por produtor e a quantidade de adubos químicos distribuídos por produtor. § 3º. - A prestação de contas de trata o parágrafo 2º é condição para celebração de termo de parceria para exercícios futuros. CLAUSULA SEGUNDA: DA VIGÊNCIA Este Termo de Parceria terá vigência e execução no período de 20 de Maio de 2015 a 31 de dezembro de 2015. E por estarem justos e avençados, firmam o presente Convênio em 04(quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo. Altônia - Pr., aos 20 de MaIo de 2015. AMARILDO RIBEIRO NOVATO PREFEITO MUNICIPAL Testemunhas: 1)___________________________________ MAURO CECILIO DA SILVA CPF nº 917.654.719-15 PRESIDENTE DA ALEAL 2)___________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 110/2015 Ementa: Cancela o Edital de Pregão Presencial nº. 041/2015 de 08 de maio de 2015 e da outras providências; AMARILDO RIBEIRO NOVATO – Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, D E C R E T A, Art.1º- Fica Cancelado o Edital de Pregão Presencial nº. 041/2015 de 08 de maio de 2015, que tinha como objeto a Contratação EXCLUSIVA de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte para fornecimento de Aparelho Desfibrilador para uso na 2ª SB/ SGBI (Bombeiros) do Município de Altonia. Por não haver empresas habilitadas para o Certame. Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 26 dias de Maio de 2015. AMARILDO RIBEIRO NOVATO Prefeito Municipal Umuarama Ilustrado Umuarama, quarta-feira 27 de maio de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA ESTADO DO PARANÁ A N E X O I E D I T A L D E C O N C U R S O P Ú B L I C O Nº 149/2015 DOS REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DO CARGO CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR CARGO 101: ADVOGADO Requisitos: Superior Completo em Direito e Registro no Órgão da Classe Atribuições: Realização de Procedimentos inerentes à função, conforme o contido no regulamento federal que rege a profissão, materializada pela Ordem dos Advogados do Brasil e conforme regulamento próprio a ser elaborado e publicado pelo Departamento Jurídico. Sob a supervisão e orientação do Assessor Jurídico, tem a tarefa de produzir pareceres e defesas judiciais, participar de audiências nos feitos de sua responsabilidade ou naqueles que for determinado pelo Chefe do Setor, interpor os recursos cabíveis e acompanhá-los até o fim, elaborar o estudo pertinente e propor ações judiciais de interesse do Município, ou que forem determinadas pelo Assessor Jurídico, É, ainda, função e obrigação do Advogado, sob pena de responsabilidade, a comunicação de todo evento que envolva os servidores ou os usuários do sistema, sobre eventuais irregularidades que possam ser detectadas. CARGO 102: CONTADOR Requisitos: Superior Completo em Ciências Contábeis e Registro no Órgão da Classe Atribuições: Organizar e dirigir os trabalhos inerentes à contabilidade do Município de Terra Roxa-PR, planejando, supervisionando, orientando sua execução e participando dos mesmos, de acordo com as exigências legais e administrativas, para apurar os elementos necessários à elaboração orçamentária e ao controle. Poderá, ainda, ser designado para responder pela Autarquia Municipal de Previdência. CARGO 103: DENTISTA I Requisitos: Superior Completo em Odontologia e Registro no Órgão da Classe Atribuições: Realização de Procedimentos inerentes à função, conforme o contido no regulamento federal que rege a profissão, materializada pelo Conselho Regional de Odontologia e conforme regulamento próprio a ser elaborado e publicado pela Secretaria de Saúde. Sob a supervisão e orientação do Secretário Municipal da Saúde, é o responsável pelo atendimento ambulatorial pessoal a cada um que buscar socorro e tratamento dentário, de acordo com o agendamento realizado pela recepção de cada uma das unidades de saúde onde for designado para prestar o serviço, emitindo encaminhamentos, receituários, realizando a orientação a cada um dos pacientes, elaborando os relatórios que lhe forem determinados pela Secretaria Municipal de Saúde ou aqueles devidos aos órgãos Estaduais e Federais. Pode, ainda, o Dentista ser convocado para a realização de palestras e/ou orientações coletivas sobre determinado aspecto, principalmente relativos ao tratamento preventivos de doenças da boca ou no cumprimento de campanhas de saúde pública. É, ainda, função e obrigação do Dentista, sob pena de responsabilidade, a comunicação de todo evento que envolva os servidores ou os usuários do sistema, sobre eventuais irregularidades que possam ser detectadas. Podendo ser designado pela Secretaria de Saúde para o desempenho da função na Estratégia da Saúde da Família-ESF, realizando diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal; Realizar a atenção à saúde em saúde bucal; Promover a proteção à saúde, prevenir agravos, realizar diagnósticos, tratar doenças relacionadas à saúde bucal; Acompanhar, reabilitar e prestar manutenção a saúde, individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento da equipe, com resolubilidade; Realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências, pequenas cirurgias ambulatoriais e procedimentos relacionados com a fase clínica de instalação de próteses dentárias elementares; Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;Coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais; Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; Realizar supervisão do Auxiliar Odontológico; Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS. CARGO 104: ENFERMEIRO (PADRÃO) Requisitos: Superior Completo em Enfermagem e Registro no Órgão da Classe Atribuições: Realização de Procedimentos inerentes à função, conforme o contido no regulamento federal que rege a profissão, materializada pelo Conselho Regional de Enfermagem e conforme regulamento próprio a ser elaborado e publicado pela Secretaria de Saúde Municipal. Sob a supervisão e orientação do Secretário Municipal da Saúde e/ou do Diretor do Departamento de Saúde, é o responsável pela Coordenação Geral da Enfermagem no Hospital Municipal, distribuindo tarefas e orientando os Auxiliares de Enfermagem e a cada um dos que necessitarem de acompanhamento específico, emitindo encaminhamentos, realizando a orientação necessária às pessoas que acompanhar, elaborando os relatórios que lhe forem determinados pela Secretaria Municipal de Saúde ou aqueles devidos aos órgãos Estaduais e Federais. Pode, ainda, o Enfermeiro ser convocado para a realização de palestras e/ou orientações coletivas sobre determinado aspecto, principalmente relativos ao tratamento preventivos de doenças ou no cumprimento de campanhas de saúde pública. É, ainda, função e obrigação do Enfermeiro, sob pena de responsabilidade, a comunicação de todo evento que envolva os servidores ou os usuários do sistema, sobre eventuais irregularidades que possam ser detectadas. Podendo ser designado pela Secretaria de Saúde para o desempenho da função na Estratégia da Saúde da Família - ESF, realizando atenção à saúde aos indivíduos e famílias cadastradas nas equipes e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários;Realizar atenção à saúde aos indivíduos em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;Realizar consulta de enfermagem, procedimentos, atividades em grupo, e em conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão de enfermeiro; Solicitar exames complementares, prescrever medicações e encaminhar, quando necessário, usuários a outros serviços; Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS em conjunto com os outros membros da equipe; Contribuir, participar, e realizar atividades de educação permanente da equipe de enfermagem e outros membros da equipe; Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS. CARGO 105: FARMACÊUTICO Requisitos: Superior Completo em Farmácia e Registro no Órgão da Classe Atribuições: Fornecer medicamentos de acordo com prescrições médicas, interpretando as instruções de uso dos produtos e repassando aos pacientes, bem como supervisiona a distribuição e o controle dos medicamentos, emitindo laudos, pareceres e diagnósticos sobre possíveis efeitos colaterais quanto o uso de produtos farmacêuticos. Subministra produtos médicos e cirúrgicos, seguindo o receituário apropriado; Controla entorpecentes e produtos equiparados, através de mapas, guias e livros, assim atendendo a dispositivos legais; Analisa produtos farmacêuticos, valendo-se de métodos químicos, para verificar qualidade, teor, pureza e quantidade de cada elemento na composição; Orienta os responsáveis por farmácias e drogarias para que cumpram as leis vigentes; Assessora as autoridades superiores no preparo de informações e documentos sobre legislação e assistência farmacêutica; Fornece sempre que solicitado subsídios para elaboração de ordens de serviço, portarias, pareceres e manifestos; Controla o estoque a compra de medicamentos, assim como, o prazo de validade dos mesmos; Colabora com a limpeza e organização do local de trabalho; Executa outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. CARGO 106: FONOAUDIÓLOGO Requisitos: Superior Completo em Fonoaudiologia e Registro no Órgão da Classe Atribuições: Prestar assistência fonoaudiológica, através da utilização de métodos e técnicas fonoaudiológicas a fim de desenvolver e/ou restabelecer a capacidade de comunicação dos pacientes; avaliar as deficiências dos pacientes, realizando exames fonéticos, da linguagem, audiometria, além de outras técnicas próprias para estabelecer plano de tratamento ou terapêutico; elaborar plano de tratamento dos pacientes, baseando-se nos resultados da avaliação do fonoaudiólogo, nas peculiaridades de cada caso e se necessário nas informações médicas; desenvolver trabalho de prevenção no que se refere à área de comunicação escrita e oral, voz e audição; desenvolver trabalhos de correção de distúrbios da palavra, voz, linguagem e audição, objetivando a reeducação neuromuscular e a reabilitação do paciente; avaliar os pacientes no decorrer do tratamento, observando a evolução do processo e promovendo os ajustes necessários na terapia adotada; promover a reintegração dos pacientes à família e a outros grupos sociais; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar da equipe de orientação e planejamento escolar, inserindo aspectos preventivos ligados à Fonoaudiologia; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Administração Municipal e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico - científicos para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos, direta ou indiretamente, à política de atendimento à criança e ao adolescente; e realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização. CARGO 107: MÉDICO II Requisitos: Superior Completo em Medicina e Registro no Órgão da Classe Atribuições: Realização de Procedimentos inerentes à função, conforme o contido no regulamento federal que rege a profissão, materializada pelo Conselho Regional de Medicina e conforme regulamento próprio a ser elaborado e publicado pela Secretaria de Saúde. Profissional Clínico Geral, sob a supervisão e orientação do Secretário Municipal da Saúde, é o responsável pelo atendimento ambulatorial pessoal a cada um dos que busquem socorro médico, de acordo com o agendamento realizado pela recepção de cada uma das unidades de saúde onde for designado para prestar o serviço, ou pela urgência do caso, emitindo encaminhamentos, receituários, realizando a orientação a cada um dos pacientes, elaborando os relatórios que lhe forem determinados pela Secretaria Municipal de Saúde ou aqueles devidos aos órgãos Estaduais e Federais. Pode, ainda, o Médico ser convocado para a realização de palestras e/ou orientações coletivas sobre determinado aspecto, principalmente relativos ao tratamento preventivos de doenças ou no cumprimento de campanhas de saúde pública. É, ainda, função e obrigação do Médico, sob pena de responsabilidade, a comunicação de todo evento que envolva os servidores ou os usuários do sistema, sobre eventuais irregularidades que possam ser detectadas. Podendo ainda, ser designado pela Secretaria de Saúde para o desempenho da função na Estratégia da Saúde da Família - ESF, realizando atenção à saúde aos indivíduos sob sua responsabilidade; consultas clínicas, pequenos procedimentos cirúrgicos, atividades em grupo na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários; Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; Encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário; Indicar, de forma compartilhada com outros pontos de atenção, a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente de todos os membros da equipe; Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USB. CARGO 108: MÉDICO VETERINÁRIO Requisitos: Superior Completo em Medicina Veterinária e Registro no Órgão da Classe Atribuições: Realização de Procedimentos inerentes à função, conforme o contido no regulamento federal que rege a profissão, materializada pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária e conforme regulamento próprio a ser elaborado e publicado pela Secretaria de Saúde e/ou Secretaria de Agricultura. Sob a supervisão e orientação do Secretário Municipal da Saúde e do Chefe da Vigilância Sanitária e Secretario de Agricultura, é o responsável pela fiscalização na Área da Vigilância Sanitária e/ou SIM/POA, sendo de sua responsabilidade, a fiscalização em todos os estabelecimentos Comerciais, principalmente aqueles que comercializam produtos farmacêuticos e alimentícios, com enfoque especial para aqueles que comercializam tais produtos "in natura", principalmente, quanto ao armazenamento e aos equipamentos de conservação, procedendo, primeiramente, a orientação, conforme determina a lei que rege a matéria, determinando providências, fiscalizando o seu cumprimento, e em caso de não cumprimento e conforme a gravidade dos fatos, aplicar as sanções cabíveis. É responsável também, pela fiscalização dos abatedouros públicos ou particulares, verificando a saúde dos animais abatidos para consumo humano, bem com a qualidade do produto, emitindo o competente laudo liberatório para a comercialização. Deve ainda, elaborar os relatórios que lhe forem determinados pela Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria de Agricultura ou aqueles devidos aos órgãos Estaduais e Federais. Pode, ainda, o Médico Veterinário ser convocado para a realização de palestras e/ou orientações coletivas sobre determinado aspecto, principalmente relativos ao tratamento preventivos de doenças causadas armazenamento inadequado ou pelo uso de equipamentos de conservação de alimentos "in natura" também inadequados ou no cumprimento de campanhas de saúde pública. É, ainda, função e obrigação do Médico Veterinário, sob pena de responsabilidade, a comunicação de todo evento que envol- PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTONIA ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 106/2015 Ementa: Cancela o Edital de Pregão Presencial nº. 039/2015 de 30 de abril de 2015 e da outras providências; AMARILDO RIBEIRO NOVATO - Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, D E C R E T A, Art.1º- Fica Cancelado o Edital de Pregão Presencial nº. 039/2015 de 30 de abril de 2015, que tinha como objeto a Contratação EXCLUSIVA de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte para fornecimento de cortinas para ser instaladas nas Unidades de Saúde do Município de Altônia. Por não haver empresas habilitadas para o Certame. Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 15 dias de Abril de 2015. AMARILDO RIBEIRO NOVATO Prefeito Municipal DECRETO Nº 111/2015 Homologa parecer exarado por Comissão Municipal de Pregão e Equipe de Apoio sobre julgamento de propostas apresentada em atendimento ao disposto no Edital de Pregão Presencial nº. 043/2015 de 12 de Maio de 2015 e dá outras providências. AMARILDO RIBEIRO NOVATO – Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, D E C R E T A, Art.1º-Fica homologado o parecer exarado pela Comissão Municipal de Pregão e Equipe de Apoio, constituída consoante a Portaria nº. 03/2015 de 05 de janeiro de 2015, sobre julgamento da proposta apresentada em atendimento ao disposto no Edital de Pregão Presencial nº. 043/2015 de 12 de Maio de 2015, que tinha como objeto a Contratação EXCLUSIVA de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte para Contratação de Empresa para Fornecimento de peças para manutenção dos veículos da Frota da Secretaria de Educação do Município de Altonia. Art. 2º - Declara como vencedor da concorrência às propostas da empresa: CLEITON VIRGILINO & CIA LTDA - ME, nos lotes 01, 02, 03, 04 e 05 com o valor total de R$ 16.470,00 (dezesseis mil quatrocentos e setenta reais). Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 26 de Maio de 2015. AMARILDO RIBEIRO NOVATO Prefeito Municipal DECRETO Nº 113/2015 Homologa parecer exarado por Comissão Municipal de Pregão e Equipe de Apoio sobre julgamento de propostas apresentada em atendimento ao disposto no Edital de Pregão Presencial nº. 045/2015 de 13 de Maio de 2015 e dá outras providências. AMARILDO RIBEIRO NOVATO – Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, D E C R E T A, Art.1º-Fica homologado o parecer exarado pela Comissão Municipal de Pregão e Equipe de Apoio, constituída consoante a Portaria nº. 03/2015 de 05 de janeiro de 2015, sobre julgamento da proposta apresentada em atendimento ao disposto no Edital de Pregão Presencial nº. 045/2015 de 13 de Maio de 2015, que tinha como objeto a Contratação EXCLUSIVA de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte para Contratação de Empresa para fornecimento de tampas de ferro para caixa de contenção para o Lavador de Veículos do Pátio Rodoviário. Art. 2º - Declara como vencedor da concorrência à proposta da empresa: LUCENA & CARVALHOS LTDA - ME, no lote único com o valor total de R$ 1.245,00 (mil duzentos e quarenta e cinco reais). Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 26 de Maio de 2015. AMARILDO RIBEIRO NOVATO Prefeito Municipal va os servidores ou os usuários do sistema, sobre eventuais irregularidades que possam ser detectadas. CARGO 109: NUTRICIONISTA Requisitos: Superior Completo em Nutrição e Registro no Órgão da Classe Atribuições: Planejar, implantar e acompanhar avaliação nutricional; promover a avaliação nutricional e do consumo alimentar das crianças; promover adequação alimentar considerando as necessidades específicas da faixa etária atendida; integrar a equipe multidisciplinar com participação plena na atenção prestada aos usuários; zelar pela guarda, conservação, higiene e economia dos materiais a si confiados, recolhendo-os e armazenando-os adequadamente ao final de cada expediente; planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da administração municipal; guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do emprego levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; apresentar de relatórios semestrais das atividades para análise; executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu emprego. CARGO 110: PROFESSOR Requisitos: Conclusão do Ensino Médio Magistério ou Curso Superior reconhecido pelo MEC que o habilite para o exercício do magistério nas cinco primeiras séries iniciais. (art. 62 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - e artigo 19 da deliberação Nº 02/14 do Conselho Estadual de Educação do Estado do Paraná) Atribuições: Participar na elaboração da proposta pedagógica da escola; Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; Zelar pela aprendizagem dos aluno; Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Ministrar os dias letivos e horasaula estabelecidas; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, á avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade. Divulgar as experiências educacionais realizadas; Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino-aprendizagem. CARGO 111: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA Requisitos: Superior Completo - Licenciatura Plena em Educação Física, e Registro no Órgão da Classe Atribuições: Planejar e ministrar aulas na Educação Infantil, em anos/séries e/ ou componentes curriculares da Educação Básica; elaborar planos, programas e projetos educacionais; desenvolver pesquisa educacional; realizar treinamento na área de esportes e atividades físicas. CARGO 112: PSICÓLOGO Requisitos: Superior Completo em Psicologia e Registro no Órgão da Classe Atribuições: Realização de Procedimentos inerentes à função, conforme o contido no regulamento federal que rege a profissão, materializada pelo Conselho Regional de Psicologia e conforme regulamento próprio a ser elaborado e publicado pela Secretaria de Assistência Social, Secretaria de Educação e/ou Secretaria de Saúde. Sob a supervisão e orientação do Secretário Municipal da Assistência Social, Educação e/ou Saúde, é o responsável pelo atendimento pessoal a cada um dos que necessitarem de acompanhamento psicológico, de acordo com o agendamento realizado pelo setor responsável pela Assistência Social, Educação e/ou Saúde, emitindo encaminhamentos, receituários, realizando a orientação necessária às pessoas que acompanhar elaborando os relatórios que lhe forem determinados pela Secretaria Municipal a que estiver subordinado ou aqueles devidos aos órgãos Estaduais e Federais. Pode, ainda, o Psicólogo ser convocado para a realização de palestras e/ou orientações coletivas sobre determinado aspecto, principalmente relativos ao tratamento preventivos de doenças ou no cumprimento de campanhas de saúde pública. É, ainda, função e obrigação do Psicólogo, sob pena de responsabilidade, a comunicação de todo evento que envolva os servidores ou os usuários do sistema, sobre eventuais irregularidades que possam ser detectadas. CARGOS DE NÍVEL MÉDIO CARGO 201: AGENTE ADMINISTRATIVO Requisitos: Ensino Médio Completo Atribuições: Escriturários de modo geral, para serviços a serem desenvolvidos nos departamentos de Tributação, Contabilidade, Secretaria Geral, Tesouraria, Assistência Social, Jurídico, Recursos Humanos, Engenharia, Departamento de Cultura e Desportos, Secretaria de Educação, e outros que forem criados ou que foram omitidos, mas que exigem qualificação inerente a função, podendo ser designado para trabalhar em qualquer uma das secretarias. CARGO 202: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE Requisitos: Ensino Médio Completo Atribuições: Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adstrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; Trabalhar com adstrição de famílias em base geográfica definida, a micro área; Estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe; Cadastrar todas as pessoas de sua micro área e manter os cadastros atualizados; Orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco; Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe. CARGO 203: AGENTE DE ENDEMIAS Requisitos: Ensino Médio Completo Atribuições: Realizar ações de educação em saúde e de mobilização social. Orientar o uso de medidas de proteção individual e coletiva. Orientar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental para o controle de vetores. Identificar sintomas e encaminhar o paciente à unidade de saúde para diagnóstico e tratamento. Promover o acompanhamento dos pacientes em tratamento, ressaltando a importância de sua conclusão. Investigar a existência de casos na comunidade, a partir de sintomático. Preencher a ficha de notificação dos casos ocorridos e encaminhar à Secretaria da Saúde. Realizar ações de educação em saúde e de mobilização social. Orientar o uso de medidas de proteção individual e coletiva. Mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental para o controle de vetores. Promover o acompanhamento dos pacientes em tratamento, ressaltando a importância de sua conclusão. CARGO 204: CUIDADOR Requisitos: Ensino Médio Completo Atribuições: Desenvolver atividades junto aos abrigos residenciais municipais com crianças e adolescentes que estão em situação de vulnerabilidade social acolhidos sob medida de proteção, exigido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, através dos Conselhos Tutelares e Ministério Público; participar da elaboração, execução e avaliação de planos personalizados para cada ingresso nos programas; planejar e desenvolver, em conformidade com a proposta pedagógica, atividades lúdicas, sociais, culturais e de rotinas pessoais diárias como higiene pessoal e alimentação; demais tarefas afins com os programas sociais do Município. CARGO 205: FISCAL TRIBUTÁRIO Requisitos: Ensino Médio Completo Atribuições: Dar cumprimento à legislação tributária pertinente; Lavrar termos, intimações, notificações autos de infração e apreensão, na conformidade da legislação competente; Construir o crédito tributário mediante o respectivo lançamento, inclusive o decorrente de tributo informado e não pago; Exercer a fiscalização preventiva através de orientações aos contribuintes com vistas ao exato cumprimento de legislação tributária; Exercer a fiscalização repressiva, com imposição das multas cabíveis, nos termos da lei; Responder verbalmente as consultas formuladas por contribuintes. CARGO 206: RECEPCIONISTA Requisitos: Ensino Médio Completo Atribuições: Função de Auxiliar da Chefia do Gabinete do Sr. Prefeito Municipal, recebendo o pessoal que vier se entrevistar com o Chefe do Executivo Municipal, agendando entrevistas ou encaminhando para quem de direito, tudo de acordo com a Orientação e Supervisão do Sr. Chefe de Gabinete do Sr. Prefeito Municipal. CARGO 207: TÉCNICO EM ENFERMAGEM Requisitos: Ensino Médio Completo específico em Técnico de Enfermagem e Registro no Órgão da Classe Atribuições: Realização de Procedimentos inerentes à função, conforme o contido no regulamento federal que rege a profissão, materializada pelo Conselho Regional de Enfermagem e conforme regulamento próprio a ser elaborado e publicado pela Secretaria Municipal de Saúde. Todas as atividades relacionadas com a profissão serão desenvolvidas no Hospital Municipal ou nos Postos de Saúde, conforme determinar o Secretário de Saúde, sendo que poderá, ainda, ser determinado a cada servidor uma função específica dentro de cada unidade de saúde. E, ainda, função e obrigação do Técnico de Enfermagem, sob pena de responsabilidade, a comunicação de todo evento que envolva os servidores ou os usuários do sistema de saúde, sobre eventuais irregularidades que possam ser detectadas. CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL CARGO 301: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - FUNÇÃO I Requisitos: Alfabetizado Atribuições: Auxiliar Geral da Administração, podendo ser designado para trabalhar em qualquer uma das Secretarias, a critério do Sr. Secretário Municipal da Administração. Poderá ser designado para qualquer uma das seguintes tarefas, dentre outras que poderão surgir, a critério da administração, e respeitando a capacidade física, bem como o gênero de cada indivíduo: serviço braçal em geral; responsável pelo almoxarifado, Auxiliar de mecânico, borracheiro, eletricista, pedreiro, carpinteiro; contínuo, coveiro, gari, jardineiro, vigia, zelador, podendo ser aproveitado para qualquer uma das atividades inerentes à função, a critério do Secretário Municipal da Administração Geral; CARGO 302: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - FUNÇÃO II Requisitos: Alfabetizado Atribuições: Auxiliar Geral da Administração, podendo ser designado para trabalhar em qualquer uma das Secretarias, a critério do Sr. Secretário Municipal da Administração. Poderá ser designado para qualquer uma das seguintes tarefas, dentre outras que poderão surgir, a critério da administração, e respeitando a capacidade física, bem como o gênero de cada indivíduo: Executar trabalhos de limpeza e conservação em geral nas dependências internas e externas da Administração, efetuar a limpeza e conservação de utensílios, móveis e equipamentos em geral, para mantê-los em condições de uso, executar atividades de copa e cozinha, zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho, podendo ser aproveitado para qualquer uma das atividades inerentes à função, a critério do Secretário Municipal da Administração Geral. CARGO 303: ELETRICISTA Requisitos: Alfabetizado Atribuições: Realizar serviços de reparo ou construção de instalações elétricas, sob a orientação e supervisão do Departamento de Engenharia da Municipalidade, e outras tarefas inerentes à sua função, na forma do regulamento que poderá ser emitido pelo Chefe do Setor de Engenharia, a quem o servidor estará subordinado. CARGO 304: MOTORISTA Requisitos: Alfabetizado e CNH "D" Atribuições: Conduzir automóveis, caminhões, ônibus, peruas, motocicletas, enfim, todos os veículos da Municipalidade, podendo, a critério do Senhor Secretário da Administração ser designado para trabalhar em qualquer secretaria, passando, então a subordinar-se ao Departamento de Transporte daquela Secretaria, até ser designado para outra, sempre a critério do Secretário da Administração Municipal. Além de conduzir o veículo a que foi designado, tem a tarefa de verificar todos os itens como água, óleo, nível de combustível, tensão das correias, nível de água da bateria, extintor de incêndio e outros itens de segurança obrigatório, pneu de reserva, ferramentas necessárias enfim, todos os itens para o bom funcionamento do veículo, e outras tarefas inerentes à sua função, na forma do regulamento que poderá ser emitido pelo seu Chefe Imediato. Deve conduzir os veículos observando todas as normas e com os equipamentos de seguranças de uso obrigatório, e será o responsável pelo pagamento de multa se der causa para a autuação. CARGO 305: PEDREIRO Requisitos: Alfabetizado Atribuições: Realizar serviços de alvenaria ou concreto armado, ou estruturas correlatas, na reparação de estruturas do gênero, sob a orientação e supervisão do Departamento de Engenharia da Municipalidade, e outras tarefas inerentes à sua função, na forma do regulamento que poderá ser emitido pelo Chefe do Setor de Engenharia, a quem o servidor estará subordinado. PREFEITURA DE BRASILANDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ LEI N.º 609/2015. Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial na LOA 2015, altera o PPA/ 2014/2017 e a LDO/2015, com recursos oriundos do Fundo Estadual de Saúde e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL de Brasilândia do Sul, Estado do Paraná, APROVOU e Eu, MARCIO JULIANO MARCOLINO Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento-Programa do exercício de 2015, um crédito adicional especial no valor de R$ 240.000,00 (Duzentos e quarenta mil reais), objetivando a implementação do Transporte Sanitário do Programa de Qualificação da Atenção Primária à Saúde - APSUS, com Recursos do Governo Estadual, nas seguintes classificações orçamentárias: 08 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 08.001 - Coordenação Geral - FMS 08.001.10. - Saúde 08.001.10.301 - Atenção Básica 08.001.10.301.1300.3.039 - Aquisição de Veículos 4.0.00.00.00.00 - Despesas de Capital 4.4.00.00.00.00 - Investimentos 4.4.90.00.00.00 - Aplicações Diretas 4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente Fonte: 70011 - Programa Estadual - APSUS 240.000,00 TOTAL GERAL 240.000,00 Art. 2º. Para cobertura do Crédito Adicional que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados os recursos das receitas provenientes de Excesso de Arrecadação Por Tendência, contabilizados na seguinte rubrica abaixo: Recurso de Excesso Por Tendência: Receita:(171)- 2.4.7.2.01.00.01.00 - PROGRAMA ESTADUAL - APSUS R$240.000,00. Fonte: 70011 - Programa Estadual - APSUS. Art. 3º. Ficam incluídas no Anexo II - Programas Finalísticos - Plano Plurianual, na Lei n.º 553/2013 de 31/10/2013, no respectivo programa, no que couber, as metas e os valores discriminados no art. 1º desta lei. Art. 4º. Ficam incluídas no Anexo I - Das Metas e Prioridades da Administração Municipal - Lei de Diretrizes Orçamentárias, previstas no art. 2º da Lei 593/2014 de 20/10/2014, no respectivo programa, no que couber, as metas e os valores discriminados no art. 1º, desta lei. Art. 5º. Fica criado no Anexo III do Plano Plurianual 2014/2017 e no Anexo 2 das Despesas por Unidade Orçamentária - LOA 2015 - Lei n.º 602/2014 de 11/12/ 2014, no Órgão 08 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, dentro do Projeto/Atividade 08.001.10.301.1300.3.039 - Aquisição de Veículos, o seguinte elemento de despesa e sua respectiva fonte: 4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente - Fonte: 70011 - Programa Estadual - APSUS. Art. 6º. As alterações de que tratam os artigos anteriores serão efetuadas por decretos específicos no que cada caso requerer. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL "Deputado Ulisses Guimarães"., aos 26 de maio de 2015. MARCIO JULIANO MARCOLINO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILANDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS EDITAL DE PREGÃO Nº 14/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 19/2015 Processo Licitatório: Pregão Presencial N. 014/2015 Contratante: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BRASILANDIA DO SUL com sede administrativa na Avenida Adão Arcângelo Dal Bem, 882, na cidade de Brasilândia do Sul, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 95.640.520/0001-75, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. MARCIO JULIANO MARCOLINO, brasileiro, casado, agente político, portador da Cédula de Identidade Civil RG n.º 7.179.380-0 SSP-PR, inscrito no CPF/MF sob n.º 019.237.059-62, residente e domiciliado a Rua Antônio Barros de Souza,468 na cidade de Brasilândia do Sul, Estado do Paraná doravante denominada CONTRATANTE. DETENTORAS: GETEO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO - EIRELE. com sede na rua Guarapuava, 252. Jd Paraná CEP 85935000 em Assis Chateaubriand- PR, inscrita no CNPJ 20.159.105/ 0001-03, neste ato representada pelo senhor(a) GERALDA TEREZA DE OLIVEIRA BAUERMANN, portadora do RG 099035 SSP/MS sob nº e CPF Nº 257.541.301-04; GREGORIO & MACEDO LTDA., situada na Avenida Tupãssi, 586 , - CNPJ 05.307.168/0001-68, neste ato representado por seu representante legal LUIZ SOARES GREGORIO, conforme documento comprobatório CPF: 848.253.329-00; ITAVERA MAT. DE CONSTRUCAO LTDA., situada na Rua do Bosque, nº 55, Jd. Paraná, em Assis Chateaubriand-PR, - CNPJ 79.451.720/0001-23, neste ato representado por seu representante legal LIDIA MARIA DE SARRO FEDRIGO, conforme documento comprobatório CPF: 766.227.979-00; M. A. MATERIAIS & ACABAMENTOS LTDA., situada na Avenida Adão Arcângelo Dal Bem, 1418, Centro, em Brasilândia do Sul-PR, - CNPJ 10.890.153/0001-05, neste ato representado por seu representante legal ARLINDO TEIXEIRA DE SOUZA , conforme documento comprobatório CPF:822.044.469-04; PORTELA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA., situada na Rua Riachuelo, 72, em Assis Chateaubriand-PR, - CNPJ 02.141.747/0001-95, neste ato representado por seu representante legal ALBERTO ZANA PORTELA, conforme documento comprobatório CPF:140.656.579-20. Doravante denominadas DETENTORAS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS para o fornecimento à PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILANDIA DO SUL (PMBdS) para AQUISIÇÕES FUTURAS E PARCELADAS DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E ACABAMENTO A FIM DE ATENDER A NECESSIDADE DAS SECRETARIAS E DEPARTAMENTOS DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DO SUL, conforme segue: GETEO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO - EIRELE: Item Descrição Unidade Quant. Valor Unit. Valor Total Marca/Espec. 2 ARAME RECOZIDO Kg 200,00 10,480 2.096,00 GERDAU 3 AREIA LAVADA MT 200,00 86,380 17.276,00 GUAIRA 4 ARGAMASSA AC1 SACA C/20KG 1ª LINHA SC 50,00 10,980 549,00 COLA BEM 9 CADEADO 35MM Unid 50,00 23,970 1.198,50 PADO 10 CADEADO 40MM Unid 50,00 27,780 1.389,00 PADO 11 CADEADO 45MM Unid 50,00 31,630 1.581,50 PADO 12 CADEADO 50MM Unid 50,00 38,330 1.916,50 PADO 13 CAIBRO 5X5 PINHEIRO MT 500,00 4,090 2.045,00 PINHEIRO 15 CAL PARA PINTURA C/8KG SC 800,00 8,680 6.944,00 CEM 21 FECHADURA EXTERNA 40MM Unid 20,00 45,330 906,60 ALIANÇA 22 FECHADURA INTERNA 40MM Unid 40,00 39,900 1.596,00 ALIANÇA 23 FECHADURA WC 40MM Unid 20,00 39,930 798,60 ALIANÇA 24 FERRO 4.2MM 1ª LINHA C/12 MTS. BR 100,00 8,480 848,00 SINOBRAS 25 FERRO 6MM 1ª LINHA C/12 MTS. BR 100,00 17,700 1.770,00 SINOBRAS 26 FERRO 8MM 1ª LINHA C/12 MTS. BR 200,00 28,150 5.630,00 SINOBRAS 27 FERRO 10MM BR 100,00 41,490 4.149,00 SINOBRAS 34 LAJOTA 6 FUROS 1ª LINHA Unid 5.000,00 0,500 2.500,00 GUERINE 38 MEIA CANA MADEIRA PINUS MT 100,00 1,970 197,00 PINUS 39 PARAFUSO P/TELHA DE AMIANTO 6MM COMPLETO Unid 300,00 0,980 294,00 FIX 48 PORTA DE IMBUIA ENCABEÇADA 2.10X0.70 MTS Unid 5,00 184,750 923,75 HIBRA 49 PORTA DE IMBUIA ENCABEÇADA 2.10X0.80MTS Unid 10,00 184,750 1.847,50 hibra 58 RIPÃO PARA FORRO (PINUS) MT 200,00 1,530 306,00 PINUS 59 RIPÃO PARA TELHAS MT 100,00 2,280 228,00 PINUS 600,00 7,050 4.230,00 PINUS 60 TÁBUA PARA CACHARIA PINUS 30CM MT 63 TINTA ACRÍLICA AZUL C/18 LTS 1ª LINHA Lata 20,00 200,000 4.000,00 CIACOLOR 66 VIGA 5X10 PINHEIROVIGA 5X10 PINHEIRO MT 300,00 7,600 2.280,00 PINHEIRO TOTAL: 67.499,95 GREGORIO & MACEDO LTDA.: Item Descrição 35 LIXA PARA MASSA Nº 150 36 MASSA ACRÍLICA C/25KG (BARRICA) 37 MASSA CORRIDA PVA C/25KG (BARRICA) 65 TINTA DEMARCAÇÃO BRANCA PADRÃO DETRAN C/18 TOTAL: 11.175,00 Unidade Unid Unid Unid Lata Quant. 500,00 100,00 30,00 30,00 Valor Unit. 1,150 49,000 25,000 165,000 Valor Total 575,00 4.900,00 750,00 4.950,00 Marca/Espec. 3M COLORBRAS PREMIUM COLORBRAS PREMIUM COLORBRAS ACRÍLICO PREMIUM ITAVERA MAT. DE CONSTRUCAO LTDA.: Item Descrição 50 PRANCHA EUCALIPTO MTR³ 51 PREGO 12X12 52 PREGO 17X21 53 PREGO 17X27 54 PREGO 20X48 56 PREGO TELHEIRO DE AMIANTO 4MM TOTAL: 115.447,10 Unidade MT Kg Kg Kg Kg Kg Quant. 50,00 10,00 10,00 10,00 20,00 20,00 Valor Unit. 2.290,000 13,750 10,500 10,500 10,500 19,480 Valor Total 114.500,00 137,50 105,00 105,00 210,00 389,60 Marca/Espec. EUCALIPTO GERDAU GERDAU GERDAU GERDAU GERDAU M. A. MATERIAIS & ACABAMENTOS LTDA.: Item Descrição Unidade 7 BUCHA DE PAREDE 6.0MM Unid 8 BUCHA DE PAREDE 8.0MM Unid 14 CAL HIDRATADO C/20KG SC 17 CIMENTO DE 1ª LINHA SC 18 CUMEEIRA DE AMIANTO 1.10X6MM Unid 19 DOBRADIÇA 3.5 POLEGADAS JOGO C/3 Unid 20 ENGATE FLEXÍVEL 0.60CM Unid 40 PARAFUSO PARA VASO SANITÁRIO C/BUCHA 10MM Unid 41 PARAFUSO PARA BUCHA 6.0MM Unid 42 PARAFUSO PARA BUCHA 8.0MM Unid 43 PEDRA BRITA Nº 1 MT 45 PERFIO "U" PVC C/8MM MT 55 PREGO 25X72 Kg 64 TINTA DEMARCAÇÃO AMARELA PADRÃO DETRAN C/18 LTS. 67 VISTA ITAÚBA Jogo TOTAL: 53.968,50 Quant. 200,00 200,00 500,00 600,00 100,00 20,00 30,00 20,00 200,00 200,00 150,00 120,00 100,00 Lata 10,00 Valor Unit. 0,140 0,150 10,950 38,450 39,450 14,050 7,800 2,800 0,350 0,520 88,800 4,350 14,850 30,00 39,850 Valor Total 28,00 30,00 5.475,00 23.070,00 3.945,00 281,00 234,00 56,00 70,00 104,00 13.320,00 522,00 1.485,00 165,000 398,50 Marca/Espec. RACUIA RACUIA MOTIM VOTORAN ETERNIT MODULPAR PLASTILIT TORALF JOMARCA JOMARCA PALOTINENSE PERFILIT GERDAU 4.950,00 PORTAL REVICOLOR PORTELA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA.: Item Descrição Unidade Quant. Valor Unit. Valor Total Marca/Espec. 1 ARAME BWG 14MM GALVANIZADO Kg 250,00 15,150 3.787,50 GERDAU 5 ARGAMASSA AC2 SACA C/20KG 1ª LINHA SC 50,00 25,950 1.297,50 COLA BEM 6 ARGAMASSA AC3 SACA C/20KG SC 50,00 36,200 1.810,00 COLA BEM 16 CAPA DE BARRO Unid 100,00 2,980 298,00 SAO LUIZ 28 FOLHA DE AMIANTO 2.44X0.50X4MM Unid 100,00 17,100 1.710,00 IMBRALIT 29 FOLHA DE AMIANTO 2.44X1.10 5MM Unid 50,00 53,580 2.679,00 IMBRALIT 30 FOLHA DE AMIANTO 3.66X1.10X6MM Unid 50,00 92,950 4.647,50 IMBRALIT 31 FORRO MADEIRA (PINUS) MT 50,00 14,100 705,00 PINUS 32 FORRO PVC 8MM MT 50,00 18,500 925,00 BELPLAST 33 JOELHO AZUL PVC 25MMX1/2 C/ROSCA METAL Unid 40,00 5,850 234,00 DURIN 44 PEDRISCO MT 150,00 98,400 14.760,00 JESUITAS 46 PISO CERÂMICO ANTI DERRAPANTE PI 5 MT 50,00 21,350 1.067,50 VISTA BELLA 47 PISO CERÂMICO PI 4 MT 200,00 20,800 4.160,00 VISTA BELLA 57 REJUNTE 1ª LINHA Kg 20,00 3,780 75,60 COLA BEM 61 TIJOLO DE BARRO MACIÇO Unid 5.000,00 1,970 9.850,00 3 ESTRELA 62 TINTA ACRÍLICA BRANCA C/18 LTS 1ª LINHA Lata 50,00 151,000 7.550,00 DACAR TOTAL: 55.556,60 VALOR: R$ 303.647,15 (TREZENTOS E TRÊS MIL SEISCENTOS E QUARENTA E SETE REAIS E QUINZE CENTAVOS). O FORNECIMENTO SERÁ REALIZADO DE FORMA PARCELADA, CONFORME A NECESSIDADE SOLICITADA E A ENTREGA DEVERÁ SER EFETUADA NOS TERMOS DO EDITAL AO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DO SUL. AMPARO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/93; LEI FEDERAL Nº 10.520/2002; DECRETO FEDERAL Nº 3931/2001. VIGÊNCIA: 12 MESES DATA DA ASSINATURA: 26/05/2015 BRASILÂNDIA DO SUL - PR, 26 DE MAIO DE 2015. MARCIO JULIANO MARCOLINO Prefeito Municipal Departamento de Licitações e Contratos Brasilândia do Sul-PR CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA Edital 03/2015 O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, juntamente com a Presidente da Comissão Especial Eleitoral, no uso de suas atribuições legais, torna público, relação dos candidatos inscritos que pretendem disputar a Eleição para Membros do Conselho Tutelar, conforme segue: SEQ NOME DOC. (CART. IDENTIDADE) 01 ALESANDRA ROSA TEIXEIRA RG N.º 9.691.414-8 02 CAMILA BERGONZINI SILVA RG N.º 10.266.255-5 03 CLEUZA TAVARES RG N.º 3.931.797-4 04 JEFERSON ANTUNES DA SILVA RG N.º 12.813.168-0 05 JOSIANE SANTANA MARTINS RG N.º 10.047.782-3 06 LETICIA FERNANDA DE LIMA GONÇALVES RG N.º 12.434.664-9 07 MARISTELA RODRIGUES DOS SANTOS RG N.º 10.355.192-7 1. No prazo de 05 (cinco) dias, contados da publicação, poderá ser apresentada impugnação por qualquer munícipe, se houver interesse, conforme previsto no artigo 33 da Lei n.º 0288/2013. 2. Este Edital de convocação entra em vigor a partir de sua publicação no diário oficial município. Publique-se e afixe-se nos lugares públicos. Alto Paraíso - PR., 26 de Maio de 2015 SANTO MARTINS DE MELO Presidente do CMDCA de Alto Paraíso - PR ALETEIA GARCIA DOS SANTOS Presidente da Comissão Especial Eleitoral ANEXO - 1 CRONOGRAMA ¢ 06/04 à 21/05/2015 - Registro Candidatura ¢ 22/05 à 26/05/2015 - Análise de pedidos de registro de candidatura ¢ 27/05 à 31/05/2015 - Publicação da relação dos candidatos inscritos ¢ 01/06 à 05/06/2015 - Impugnação de candidaturas ¢ 06/06 à 10/06/2015 - Vistas ao representante do Ministério Público ¢ 11/06 à 15/06/2015- Notificação dos candidatos impugnados quanto ao prazo para defesa ¢ 16/06 à 20/06/2015 - Apresentação de defesa pelo candidato impugnado ¢ 21/06 à 25/06/2015 - Análise e decisão dos recursos ¢ 26/06 à 30/06/2015 - Se mantiver a decisão o CMDCA, fará remessa para reexame da matéria ao Juízo da Infância e da Juventude, em face de eventual recurso contra decisão das impugnações. ¢ 01/07/2015 - Publicação do Edital contendo os nomes dos pré-candidatos habilitados ao pleito e informando a data da realização da prova de conhecimentos específicos. ¢ 12/07/2015 - Dia da realização da prova de conhecimentos específicos. ¢ 27/07/2015 - Publicação do resultado das provas de conhecimentos específicos. ¢ 28/07 a 02/07/2015 - Prazo para os Pré-candidatos apresentarem impugnação dos resultados das provas. ¢ 02/08 a 06/08/2015- Decisão do CMDCA das eventuais impugnações. ¢ 07/08/2015 - Publicação do edital contendo os nomes dos candidatos habilitados ao pleito. ¢ 12/08/2015 - Reunião para firmar compromisso, a Comissão Especial Eleitoral, deverá realizar uma reunião com os candidatos habilitados para lhes dar conhecimento formal das regras de processo de escolha, os quais firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição das sanções prevista no artigo 11, Resolução CONANDA. ¢ 04/10/2015 - Eleição do Conselho Tutelar e decisão de eventuais impugnações apresentadas pelos candidatos. ¢ Divulgação do resultado da escolha - imediatamente após apuração ¢ 05/10/2015 - Publicação dos nomes dos candidatos eleitos. ¢ 07/10/2015 a 11/10/2015 - Prazo para os candidatos apresentarem recursos contra a decisão do CMDCA sobre eventuais impugnações referentes à eleição. ¢ 10/01/2016 - Posse dos Conselheiros Tutelares eleitos. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GÁUCHA ESTADO DO PARANÁ RESUMO DE EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 043/2015 - PMCG Processo n.º 059 O MUNICIPIO DE CIDADE GAÚCHA – PR; através da presente licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL consoante da Lei Federal n.º 8.666/93 tem a finalidade de receber propostas para a contratação de uma empresa habilitada para o fornecimento de serviços na coleta, transporte e encaminhamento para tratamento de resíduos da Saúde do Município de Cidade Gaúcha - PR, conforme descrição no anexo I do edital, pelo MENOR PREÇO POR LOTE, do objeto descrito no lote, deste edital que visa atender às dotações Orçamentárias da Municipalidade. ENTREGA DOS ENVELOPES: Até as 13:30 hr do relógio afixado no referido departamento no dia 11/06/2015 na Rua 25 de Julho, 1814, 1º pavimento. ABERTURA DOS ENVELOPES: Dia 11/06/2015 as 14:00 hr na Rua 25 de Julho, 1814 na Sala da Comissão Permanente de Licitação. Outras informações de interesse serão prestadas pelo Presidente de Licitação, Sr. Geovane Martins de Souza, nomeado pela portaria n.º 112/2015, bem como a entrega do edital no horário normal de expediente, nas dependências da Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, sito a R. 25 de Julho, 1814, Cidade Gaúcha, Estado do Paraná. Cidade Gaúcha – PR; 26 de Maio de 2015. ALEXANDRE LUCENA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA ESTADO DO PARANÁ Convite A Secretaria Municipal de Saúde, juntamente com o Conselho Municipal de Saúde, tem a honra de convidar a Vossa Senhoria para participar da reunião do Conselho Municipal para Aprovação da prestação de contas do 1º quadrimestre da Saúde de 2015. Dia: 28/05/2015 Horário: 18:30 Local: Auditório da Câmara Municipal. Certos de contar com a Vossa presença desde já agradecemos, Ivone Tonhi de Souza Secretária M. Saúde CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS Resolução 004/2015 A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Municipal nº. 039 de dezembro de 1995, reformulada pela Lei Nº 1.160 de 19 de junho de 2012 considerando a deliberação do colegiado, em reunião Ordinária em 13 de Maio de 2015 às 10h00horas nas dependências do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS conforme Ata 003/2015. Convoca a todos os interessados e sociedade civil em geral para participar da V Conferência Municipal de Assistência Social, a ser realizada no dia 22 de julho do presente ano com inicio as 13:00 horas no Centro de Convivência do Idoso Elzica Tizolin Arvani, sito Rua Anchieta, neste município, com o tema "Consolidar o SUAS de vez rumo a 2026' e o Lema é: "Pacto Republicano do SUAS rumo a 2026 - O SUAS que temos e o SUAS que queremos". Art.2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Douradina - Paraná, 13 de maio de 2015. Rafaela Caroline Corsini Campaner Presidente CMAS PREFEITURA DE ESPERANÇA NOVA ESTADO DO PARANÁ C/O/N/V/I/T/E A Administração Pública Municipal CONVIDA, todos os munícipes de Esperança Nova, para participarem das Audiências Pública, que será realizada no dia 29 de maio de 2015 na câmara municipal sendo elas: 14:00 1º Quadrimestre – da Metas Fiscais; 14:20 Prestação de Contas do FMS - 1º Quadrimestre; 14:40 Prestação de Contas da FMAS - 1º Quadrimestre. Esperança Nova – PR, 26 de Maio de 2015. EVERTON BARBIERI Prefeito Municipal PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE ESTADO DO PARANÁ DECRETO N.º 156 /2015 SÚMULA: Dispõe sobre a abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor de R$ 536.000,00 (quinhentos e trinta e seis mil reais), destinados a suplementarem as dotações do orçamento corrente do Executivo Municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Artigo 5º, inciso I da Lei n.º 074, de 01-12-2014 (LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - LOA) - Publicada em 04-122014. CONSIDERANDO, a insuficiência de saldos nas rubricas de despesa específica no orçamento municipal vigente. DECRETA: ARTIGO 1º - Fica aberto um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor de R$ 536.000,00 (quinhentos e trinta seis mil reais), destinados a suplementarem as seguintes dotações do orçamento corrente do Executivo Municipal: 09.00-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 09.02-DIVISÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.301.0020.2030-Manutenção e Encargos da Secretaria Municipal de Saúde 0303 - saúde receitas vinculadas 15% (1810)33.90.36.00 - outros serv.de terceiros- pessoa fisica 40.000,00 10.301.0020.2032-Contabilização de Transferências a Consorcio de Saúde 1000 - recursos ordinários (livres) (100000) 33.71.70.00 - rateio pela participação em consorcio público 100.000,00 10.305.0021.1057-Repasses do Programa VigiaSUS 0497 - vigilância em saúde (0502)33.90.36.00 - outros serv.de terceiros- pessoa fisica 8.000,00 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DA AÇÃO SOCIAL 10.01 - DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.0014.2102 - Manutenção dos Repasses do Programa PBV III Piso Basico Variavel 0830 - transferência do FMAS PBV III (2620) 33.90.30.00 material de consumo 5.000,00 (2630) 33.90.36.00 outros serv.de terceiros- pessoa fisica 7.500,00 (2640) 33.90.39.00 outros serv.de terceiros- pessoa jurídica 7.500,00 08.244.0017.2104 - Repasses do Programa Serviços de Convivencia - SCFV/ FNAS 0846- SCFV(serviços convivência)FNAS (0403) 33.90.36.00 outros serv.de terceiros- pessoa fisica 18.000,00 11.00-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,CULTURA E ESPORTE 11.01-DIVISÃO DE EDUCAÇÃO 12.365.0026.2064 - Manutenção e Encargos com o Centro de Educação Infantil OCA 0104 - educação 25%-impostos (3750) 33.90.30.00 material de consumo 200.000,00 (3790) 33.90.39.00 outros serv.de terceiros- pessoa jurídica 150.000,00 TOTAL DO CRÉDITO SUPLEMENTAR 536.000,00 ARTIGO 2º - Como recursos para a abertura do Crédito previsto no Artigo 1º deste Decreto, o Executivo Municipal, utilizar-se-á do seguinte: 09.00-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 09.02-DIVISÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.301.0020.2030-Manutenção e Encargos da Secretaria Municipal de Saúde 0303 - saúde receitas vinculadas 15% (1840) 33.90.47.00 - obrigações tributárias e contributivas 40.000,00 10.301.0020.2031.Manutenção dos Serviços de Saude/Hospital Municipal 1000 - recursos ordinários (livres) (1920) 33.90.39.00 outros serv.de terceiros- pessoa jurídica 100.000,00 10.305.0021.1057-Repasses do Programa VigiaSUS 0497 - vigilância em saúde (451) 33.90.30.00 material de consumo 8.000,00 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DA AÇÃO SOCIAL 10.01 - DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.0014.2102 - Manutenção dos Repasses do Programa PBV III Piso Basico Variavel 0830 - transferência do FMAS PBV III (2610) 31.90.11.00 vencimentos e vantagens fixas-pessoal civil 20.000,00 08.244.0017.2104 - Repasses do Programa Serviços de Convivencia - SCFV/ FNAS 0846- SCFV(serviços convivência)FNAS (401) 31.90.11.00 vencimentos e vantagens fixas-pessoal civil 18.000,00 11.00-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,CULTURA E ESPORTE 11.01-DIVISÃO DE EDUCAÇÃO 12.365.0026.2064 - Manutenção e Encargos com o Centro de Educação Infantil OCA 0104 - educação 25%-impostos (3710) 31.90.11.00 vencimentos e vantagens fixas-pessoal civil 350.000,00 TOTAL DO CANCELAMENTO 536.000,00 ARTIGO 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício do Paço Municipal de Cruzeiro do Oeste, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de maio de 2015. DYANA APARECIDA MAZZER Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº. 2.611. De 26 de Maio de 2015 Cria Coordenação Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família-PBF do Município de Douradina, Estado do Paraná e dá outras providencias. O Prefeito Municipal de Douradina, no uso de suas atribuições legais, considerando as regulamentações do Programa Bolsa Família-PBF instituído pela Lei Federal n°. 10.836/2004 de 09 de janeiro de 2004 e demais legislações pertinentes; CONSIDERANDO a exigência de realização de um trabalho intersetorial no desenvolvimento do PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA, especialmente relacionadas à Educação, Saúde e Assistência Social nos termos da Nota Técnica Conjunta n°. 01/2015 – SEDS/SEED/SESA CONSIDERANDO, a necessidade de acompanhamento permanente das ações do Programa Bolsa Família, RESOLVE I - Fica criada a Coordenação Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família – PBF, composta pelos seguintes membros: Elisangela Aparecida Batista Mendes da Silva Representante da Secretaria Municipal do Trabalho, Emprego e Promoção Social Andreia Santos Ângelo Representante da Secretaria Municipal de Educação Mair Jizelma Santos Perissato Representante da Secretaria Municipal de Saúde. II- A Coordenação constituída nos termos do inciso I, terá as seguintes atribuições: a) Monitorar a evolução do acompanhamento das condicionantes, assim como o registro nos sistemas específicos; b) Planejar e articular estratégias com a rede de proteção social, para superação das situações de vulnerabilidade, conforme os resultados dos motivos de descumprimento; c) Subsidiar e prestar informações aos Conselhos Municipais de Assistência Social, Educação e Saúde nos conteúdos e dimensões do PBF; d) Construir e executar o Plano Intersetorial do PBF; e) Submeter, anualmente, o Plano Intersetorial do PBF e seu relatório de Execução para apreciação dos Conselhos Municipais de Assistência Social, Saúde e Educação; f) Informar, periodicamente, aos Conselhos Municipais a execução do Plano intersetorial do PBF, apresentando os resultados e as dificuldades. III – Consideram-se relevantes os serviços prestados pela Coordenação Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família, porem sem ônus para a Municipalidade. Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos vinte e seis dias do mês de maio do ano de dois mil e quinze (26/052015). Francisco Aparecido de Almeida João Cervinhani Prefeito Municipal Secretário de Governo PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GÁUCHA ESTADO DO PARANÁ RESUMO DE EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 042/2015 - PMCG Processo n.º 058 O MUNICIPIO DE CIDADE GAÚCHA – PR; através da presente licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL consoante da Lei Federal n.º 8.666/93 e 10.520/02 tem a finalidade de receber proposta para contratação de empresa especializada em prestação de serviços na elaboração de projetos de engenharia para o Município de Cidade Gaúcha - PR, conforme descrição no anexo I do edital, pelo MENOR PREÇO POR LOTE, do objeto descrito no lote, deste edital que visa atender às dotações Orçamentárias da Municipalidade. ENTREGA DOS ENVELOPES: Até as 08:30 hr do relógio afixado no referido departamento no dia 11/06/2015 na Rua 25 de Julho, 1814, 1º pavimento. ABERTURA DOS ENVELOPES: Dia 11/06/2015 as 09:00 hr na Rua 25 de Julho, 1814 na Sala da Comissão Permanente de Licitação. Outras informações de interesse serão prestadas pelo Pregoeiro, Sr. Geovane Martins de Souza, nomeado pela portaria n.º 022/2013, bem como a entrega do edital no horário normal de expediente, nas dependências da Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, sito a R. 25 de Julho, 1814, Cidade Gaúcha, Estado do Paraná. Cidade Gaúcha – PR; 26 de Maio de 2015. ALEXANDRE LUCENA Prefeito Municipal Umuarama Ilustrado Umuarama, quarta-feira 27 de maio de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA Estado do Paraná EXTRATO DO CONTRATO N.° 24/15 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 13/2015 PARTES: Pref. Municipal de Cafezal do Sul e CIRURGICA PARANÁ DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS LTDA OBJETO: Aquisição de Medicamentos, materiais hospitalares e odontológicos a ser destinada a Secretaria Municipal de Saúde. . FUNDAMENTAÇÄO LEGAL: Pregão Nº 11/2015 DOTAÇÄO ORÇAMENTÁRIA: DESCRIÇÃO DOTAÇÃO COMPLETA VALOR FONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 05.02.1030115002022000.3390300900 125.583,25 303/771 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 05.02.1030115002022000.3390303600 64.984,25 303/807 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 05.02.1030115002072000.3390301000 57.669,69 303/808 R$ 170.000,00(cento e setenta mil reais) - ASSINAM: ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA – Prefeitura e CIRURGICA PARANÁ DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS LTDA. Data: 08 DE Maio de 2015. Estado do Paraná ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 24/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 24/2015 LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 13/2015 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA-PR. Aos 15(quinze) dias do mês de maio do ano de 2015, às 09:00 horas, no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Douradina, Avenida Barão do Rio Branco, nº. 767, Centro, em Douradina-PR, o MUNICÍPIO DE DOURADINA, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor Francisco Aparecido de Almeida, brasileiro, divorciado, portador da C.I.RG. nº. 748.689-8 SSP/PR., e do CPF/MF sob n.º 045.122.439-68, residente e domiciliado na Rua 7 de Setembro, nº. 125, Centro, nesta Cidade, e a empresa: ALISSON FERNANDO TRIDA - ME, inscrita no CNPJ sob nº 08.763.306/0001-01, sito na Avenida Rio de Janeiro, n.º 2957, Centro, CEP. 87.525-000, na cidade de Ivaté, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Senhor Alisson Fernando Trida, portador do CPF n.º 070.089.159-50, RG n.º 9.847.046-8, residente e domiciliado na Rua Loanda, n.º 1776, Centro, cidade de Ivaté, Estado do Paraná, nos Termos do Decreto Municipal nº. 227, de 01 de junho de 2006, Lei Federal 8.666/93 e demais normas aplicáveis a espécie, resolvem REGISTRAR OS PREÇOS, em conformidade com as seguintes condições abaixo especificadas: Fornecedor : ALISSON FERNANDO TRIDA-ME CNPJ : 08.763.306/0001-01 Valor Total do Fornecedor: R$29.265,63(vinte e nove mil, duzentos e sessenta e cinco reais e sessenta e três centavos). Lote Ordem Descrição Marca Unidade Quant. Valor Unit. Valor Total 1 1 Lâmpadas h-4x24 Philips Peças 30,00 19,69 590,70 1 2 Lâmpadas h-6x24 Philips Peças 30,00 19,69 590,70 1 3 Lâmpadas 67.114 Philips Peças 30,00 3,33 99,90 1 4 Reles de Buzina VDO Peças 40,00 36,52 1.460,80 1 5 Disjuntores de meia Luz Unifap Peças 15,00 35,25 528,75 1 6 Induzido JF Arielo Peças 6,00 250,87 1.505,22 1 7 Automáticos JF/JD ZM Peças 16,00 87,33 1.397,28 1 8 Caixas Planetárias Unifap Peças 6,00 292,16 1.752,96 1 9 Lanternas Laterais GF Peças 12,00 30,49 365,88 1 10 Reles Auxiliares 40 Ap. VDO Peças 30,00 32,08 962,40 1 11 Baterias 40 AP. Moura Peças 8,00 285,81 2.286,48 1 12 Baterias 100 AP. Moura Peças 4,00 628,78 2.515,12 1 13 Reles Auxiliares de Farol DNI Peças 30,00 55,57 1.667,10 1 14 Baterias 48 AP. Moura Peças 5,00 308,04 1.540,20 1 15 Bendiz 16 x 50 ZEN Peças 5,00 127,02 635,10 1 16 Baterias 150 AP. Moura Peças 4,00 717,70 2.870,80 1 17 Bendiz 044 ZEN Peças 4,00 136,55 546,20 1 18 Jogos de Buchas G-Buch Peças 20,00 17,79 355,80 1 19 Jogos de Reparos Kit e Cia Peças 20,00 46,68 933,60 1 20 Motores de Partida JF Bosch Peças 2,00 1.190,71 2.381,42 1 21 Alternador 55 AP. Bosch Peças 2,00 803,44 1.606,88 1 22 Motores de Limpador Bosch Peças 3,00 320,75 962,25 1 23 Pares de Farol de Milha NINO Peças 3,00 107,97 323,91 457,28 1 24 Induzidos KB 24 W Bosch Peças 4,00 114,32 1 25 Automático KB 24 W Bosch Peças 5,00 185,78 928,90 01. Do Objeto e Valor: Registro de preços, por Item, de Seleção de propostas no sentido da contratar empresa para fornecer MATERIAIS E PEÇAS AUTO ELÉTRICA destinados à frota de veículos da Prefeitura Municipal de Douradina-PR, conforme a seguir: 01.1. As quantidades constantes no(s) quadro(s) acima são estimativas de consumo, não se obrigando a administração à aquisição total. 02. Da Utilização do Registro de Preços: O registro de preços será utilizado para atender as necessidades da Administração Municipal Direta, Autárquia e fundacional, fundos especiais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas, direta ou indiretamente pelo Poder Executivo Municipal. 03. Do Prazo de Vigência: O prazo de vigência do Registro de Preços será pelo período de 12(doze) meses, contados a partir da assinatura da Ata de Registro de Preços. 04. Dos Pagamentos: Os pagamentos serão efetuados em 07(sete) dias após o faturamento, desde que o mesmo esteja de acordo com o solicitado pela Prefeitura do Município de Douradina-PR. 05. Da Garantia de Qualidade: O objeto será recebido e aceito após sumária inspeção pelos órgãos técnicos da Prefeitura, podendo ser rejeitado, caso a qualidade e especificações não atendam ao que foi licitado, e deverá ser substituído pelo fornecedor, imediatamente, sem ônus para o Município, sob pena de suspensão da empresa de participar de licitação de acordo com a legislação vigente; 05.1. Responder, na forma prevista no Código do Consumidor, pela qualidade do produto fornecido. 06. Da Entrega: Em 01(um) dia, mediante solicitação formal, e aceita devidamente, após a verificação da qualidade e quantidade do bem fornecidos e consequente aceitação pela Administração. Os itens deverão ser entregue no Pátio Rodoviário Municipal de Douradina-PR, Rua Osvaldo Ribeiro, n°. 235, de acordo com a solicitação da Secretária Municipal, sem custo adicional. 07. Recomposição dos Preços Registrados: Durante a vigência do Registro de Preços, os valores registrados não serão reajustados; somente poderá ocorrer a recomposição de valores nos casos enquadrados no disposto no Artigo 65, alínea "d", da Lei 8.666/93; para ocorrer a recomposição, deverá a empresa encaminhar documento comprobatório e solicitante, constando o motivo/causa, os índices a serem utilizados; que deverá ser aprovada e pactuada entre as partes; caso a empresa não encaminhe antecipadamente este documento, não ocorrerá a recomposição. 08. Do cancelamento do Registro: O Registro de Preços poderá ser cancelado nas seguintes ocasiões: I - a pedido, quando comprovar estar impossibilitado de cumprir as suas exigências por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovado; II - por iniciativa do órgão ou entidade responsável, quando a empresa: descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido no edital, a respectiva ordem de compra ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; presentes razões de interesse público. O cancelamento de registro do fornecedor será devidamente autuado no respectivo processo administrativo, e ensejará aditamento da Ata pelo órgão ou entidade responsável, que deverá informar aos demais fornecedores registrados a nova ordem de registro. 09. Das Penalidades: Ao proponente que não satisfizer os compromissos assumidos na Ata de Registro de Preços, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades: 09.1. No caso de não cumprimento do prazo de entrega do objeto adjudicado, constante no Anexo V, será aplicável à Contratada multa moratória no valor equivalente a 0,1% (um décimo percentual), calculada sobre o valor total do objeto contratado, solicitado, por dia excedente ao respectivo prazo. 09.2. Pela inexecução total, parcial, ou na recusa de assinar a Ata de Registro de Preço, ou que ainda não satisfazer os compromissos assumidos na Ata de Registro de Preços o Município de Douradina-Pr, garantida a defesa prévia, poderá aplicar a contratada às sanções previstas no art. 87, da Lei nº. 8.666/93, de 21.06.1993 e multa correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor total do objeto adjudicado. 09.3. As multas mencionadas nos itens 12.1 e 12.2 serão descontadas dos pagamentos a que a contratada tiver direito ou mediante pagamento em moeda corrente, ou ainda, judicialmente quando for o caso. 09.4. As penalidades serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções administrativas ou penais cabíveis. 10. Fazem parte integrante desta ata, para todos os efeitos legais, o Edital de Licitação Pregão Presencial nº. 13/2015, seus anexos e proposta da proponente. Fica eleito o foro do Município de Umuarama, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas referentes ao presente ajuste. CONTRATADA ALISSON FERNANDO TRIDA-ME CONTRATANTE Francisco Aparecido de Almeida PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA-PR. Estado do Paraná DECRETO Nº 062/2015 Ementa: Abre crédito suplementar por anulação de dotação embasado no disposto no artigo 4º da Lei 2169/ 2014 e da Outras Providências. ALEXANDRE LUCENA, prefeito municipal de Cidade Gaúcha, no uso de minhas atribuições legais. DECRETA: Art. 1º - Fica, nos termos do disposto no artigo 4º da Lei Municipal 2169/2014, aberto no corrente exercício financeiro, crédito suplementar por anulação de dotação no montante de R$ 1.327.960,00 (um milhão, trezentos e vinte e sete mil e novecentos e sessenta reais), com a seguinte ordem classificatória: 04 SECRETARIA MUN DE FINANÇAS EXTRATO DO CONTRATO N.° 32/15 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 13/2015 PARTES: Pref. Municipal de Cafezal do Sul e V P MEDICAMENTOS OBJETO: Aquisição de Medicamentos, materiais hospitalares e odontológicos a ser destinada a Secretaria Municipal de Saúde. . FUNDAMENTAÇÄO LEGAL: Pregão Nº 11/2015 DOTAÇÄO ORÇAMENTÁRIA: DESCRIÇÃO DOTAÇÃO COMPLETA VALOR FONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 05.02.1030115002022000.3390300900 125.583,25 303/771 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 05.02.1030115002022000.3390303600 64.984,25 303/807 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 05.02.1030115002072000.3390301000 57.669,69 303/808 R$ 59.900,00 (cinqüenta e nove mil e novecentos reais). - ASSINAM: ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA – Prefeitura e V P MEDICAMENTOS. Data: 08 DE Maio de 2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL Estado do Paraná EXTRATO DO CONTRATO N.° 30/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 25/2015 PARTES: Pref. Municipal de Cafezal do Sul e M. REIS & MARINS LTDA OBJETO: Prestação de serviços em Especialização de SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM, SERVIÇOS DE TOMOGRAFIA E SERVIÇOS DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inexigibilidade (credenciamento) Nº 02/2015 DOTAÇÄO ORÇAMENTÁRIA: DESCRIÇÃO DOTAÇÃO COMPLETA FONTE/DESP SERVIÇOS P/ SAÚDE- AT. BÁSICA 05.0002.1030115002022.3390395001 303/865 SERV. SAÚDE – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 05.0002.1030215002026.3390395030 303/8666 R$ 207.760,20 ( duzentos e sete mil setecentos e sessenta reais e vinte centavos). - ASSINAM: ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA – Prefeitura e M. REIS & MARINS LTDA. Cafezal do Sul, 22 de Maio de 2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA PORTARIA N.º 2.605 De 22 de Maio de 2015 CONCEDE PROGRESSÃO FUNCIONAL. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOURADINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, com base nos Artigos 31 e 32, da Lei Municipal n.º 427, de 12 de Junho de 2008, e, CONSIDERANDO o relatório da Comissão de Avaliação constituída pela Portaria nº. 2.505, de 10/02/2015, RESOLVE Conceder Progressão Funcional na carreira à servidora INES PEREIRA RIBEIRO, portadora do CPF-N.º648.570.509-00 e do RG-N.º-4.564.290-9-SSP/PR, sob o Regime Estatutário, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor, com carga horária de 20 horas semanais, Nível/referência C-XIII, passando para o Nível/ referência C-XV, a contar de 01/05/2015. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, aos vinte e dois dias do mês de maio de dois mil e quinze. (22/05/ 2015). FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA JOÃO CERVINHANI Prefeito Municipal Secretário de Governo PORTARIA N.º 2.606 De 22 de Maio de 2015 CONCEDE PROGRESSÃO FUNCIONAL. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOURADINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, com base nos Artigos 31 e 32, da Lei Municipal n.º 427, de 12 de Junho de 2008, e, CONSIDERANDO o relatório da Comissão de Avaliação constituída pela Portaria nº. 2.505, de 10/02/2015, RESOLVE Conceder Progressão Funcional na carreira à servidora JULIANA LAURINDO, portadora do CPF-N.º-026.687.73970 e do RG-N.º-65735571-SSP/PR, sob o Regime Estatutário, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor, com carga horária de 20 horas semanais, Nível/referência C-VIII, passando para o Nível/referência C-X, a contar de 01/05/2015. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, aos vinte e dois dias do mês de maio de dois mil e quinze. (22/05/ 2015). FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA JOÃO CERVINHANI Prefeito Municipal Secretário de Governo PORTARIA N.º 2.607 De 22 de Maio de 2015 CONCEDE PROGRESSÃO FUNCIONAL. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOURADINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, com base nos Artigos 31 e 32, da Lei Municipal n.º 427, de 12 de Junho de 2008, e, CONSIDERANDO o relatório da Comissão de Avaliação constituída pela Portaria nº. 2.505, de 10/02/2015, RESOLVE Conceder Progressão Funcional na carreira à servidora MARINETE ALVES DE SOUZA FERMINO, portadora do CPF-N.º- 037.952.989-03 e do RG-N.º- 7.721.708-0-SSP/PR, sob o Regime Estatutário, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor, com carga horária de 20 horas semanais, Nível/referência A-I, passando para o Nível/referência A-III, a contar de 01/05/2015. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, aos vinte e dois dias do mês de maio de dois mil e quinze. (22/05/ 2015). FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA JOÃO CERVINHANI Prefeito Municipal Secretário de Governo PORTARIA N.º 2.608 De 22 de Maio de 2015 CONCEDE PROGRESSÃO FUNCIONAL. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOURADINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, com base nos Artigos 31 e 32, da Lei Municipal n.º 427, de 12 de Junho de 2008, e, CONSIDERANDO o relatório da Comissão de Avaliação constituída pela Portaria nº. 2.505, de 10/02/2015, RESOLVE Conceder Progressão Funcional na carreira à servidora SILENE DE ARAUJO OLIVEIRA, portadora do CPF-N.º906.223.169-15 e do RG-N.º- 5.004.377-0-SSP/PR, sob o Regime Estatutário, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor, com carga horária de 20 horas semanais, Nível/referência A-I, passando para o Nível/ referência A-III, a contar de 01/05/2015. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, aos vinte e dois dias do mês de maio de dois mil e quinze. (22/05/ 2015). FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA JOÃO CERVINHANI Prefeito Municipal Secretário de Governo PORTARIA N.º 2.609 De 22 de Maio de 2015 CONCEDE PROGRESSÃO FUNCIONAL. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOURADINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, com base nos Artigos 31 e 32, da Lei Municipal n.º 427, de 12 de Junho de 2008, e, CONSIDERANDO o relatório da Comissão de Avaliação constituída pela Portaria nº. 2.505, de 10/02/2015, RESOLVE Conceder Progressão Funcional na carreira à servidora SILVIA CRISTINA DE LIMA SANTOS, portadora do CPF-N.º-019.149.279-58 e do RG-N.º- 5.561.383-4-SSP/PR, sob o Regime Estatutário, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor, com carga horária de 20 horas semanais, Nível/referência A-I, passando para o Nível/referência A-III, a contar de 15/05/2015. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, aos vinte e dois dias do mês de maio de dois mil e quinze. (22/05/ 2015). FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA JOÃO CERVINHANI Prefeito Municipal Secretário de Governo PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL Estado do Paraná DECRETO Nº 063/2015 Ementa: Abre crédito suplementar por superávit financeiro por fonte de recurso, embasado no disposto no artigo 5º da Lei Municipal 2169/2014 e artigo 18 da Lei Municipal 2142/2014 e da Outras Providências. ALEXANDRE LUCENA, prefeito municipal de Cidade Gaúcha, no uso de minhas atribuições legais. DECRETA: Art. 1º - Fica nos termos do disposto no artigo 5º da Lei Municipal 2169/2014 e artigo 18 da Lei Municipal 2142/ 2014 aberto no corrente exercício financeiro, crédito suplementar por superávit financeiro, por fonte de recursos, apurado em 31/12/2014, no montante de R$ 74.693,03 (setenta e quatro mil, seiscentos e noventa e três reais e três centavos), com a seguinte ordem classificatória: 07 SECR. MUN. DE ED., CULTURA, LAZER E ESPORTE 07.01 DIVISÃO DE ENSINO Ft Fc 1236112452045 Manutenção do Ensino Fundamental 103 2612 3.3.90.39 Outros serviços de terceiros de pessoa jurídica 74.693,03 Art. 2º - Para cobertura do crédito de que trata o artigo 1.º, será utilizado como recurso o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2014 de acordo com o inciso I, § 1.º do artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320/64, no valor de R$ 74.693,03 (setenta e quatro mil, seiscentos e noventa e três reais e três centavos). Art. 3º - O presente crédito adicional suplementar por provável excesso de arrecadação, não contará no limite estabelecido para tais créditos adicionais suplementares, conforme estabelecido no artigo 18, § 2º da Lei Municipal 2142/2014 e artigo 5º, § 2º da Lei Municipal 2169/2014. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições. Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná aos vinte e seis dias do mês de maio de 2015. ALEXANDRE LUCENA Prefeito Municipal CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS Resolução 005/2015 A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Municipal nº. 039 de dezembro de 1995, reformulada pela Lei Nº 1.160 de 19 de junho de 2012 considerando a deliberação do colegiado, em reunião Ordinária em 13 de Maio de 2015 às 10h00horas nas dependências do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS conforme Ata 003/2015. Convoca a Comissão Organizadora eleita em reunião ordinária com a aprovação de todos os conselheiros presentes conforme ata 003/2015. da V Conferência Municipal de Assistência Social, a ser realizada no dia 22 de julho do presente ano com inicio as 13:00 horas no Centro de Convivência do Idoso Elzica Tizolin Arvani, sito Rua Anchieta, neste município, com o tema "Consolidar o SUAS de vez rumo a 2026' e o Lema é: "Pacto Republicano do SUAS rumo a 2026 - O SUAS que temos e o SUAS que queremos". Sendo esses: " Anderson Ribeiro Daldosso - Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; " Renata Lino da Silva Ribeiro - Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; " Maria Regina dos Santos - Representante da Secretaria de Educação. " Nathalia Grazielle Volante - Representante da APAE " Cilene Honorato da Silva - Representante da APMI " Jane Zepone - Representante dos Usuários da Assistência Social Art.2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Douradina - Paraná, 13 de maio de 2015. Rafaela Caroline Corsini Campaner Presidente CMAS CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA Estado do Paraná PORTARIA Nº011/2015 SÚMULA: Concede a servidora Andrea Mardegan Santana avanço de duas referências a título de incentivo ao estudo e aprimoramento e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e o contido no Art. 24, 25 e 26 da Lei 629 de 14 de novembro de 2013 ainda, Considerando o requerimento da Servidora protocolado sob o nº 039/2015, onde apresentou o Certificado de Conclusão de Curso Superior de Tecnólogo em Gestão Financeira. R E S O L V E: Art. 1º - Concede a servidora ANDREA MARDEGAN SANTANA, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade CI/RG nº 6.209.333-1 SSP/PR, ocupante do cargo de TECNICO CONTABIL, o avanço de duas referências de vencimento a título de incentivo ao estudo e aprimoramento, com base nos artigos 24, 25 e 26 da Lei 629/2013, reenquadrando para referência de nº 04, constante no anexo VI quadro financeiro de referencia de vencimentos da citada Lei. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, iniciando os seus efeitos à partir do dia 01/05/2015, revogadas as disposições em contrário. CERTIFIQUEM-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Esperança Nova, 25 (vinte e cinco) de maio de 2015. Getulio Cardoso dos Santos Presidente PORTARIA N.º 2.610 De 22 de Maio de 2015 CONCEDE PROGRESSÃO FUNCIONAL. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOURADINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, com base nos Artigos 31 e 32, da Lei Municipal n.º 427, de 12 de Junho de 2008, e, CONSIDERANDO o relatório da Comissão de Avaliação constituída pela Portaria nº. 2.505, de 10/02/2015, RESOLVE Conceder Progressão Funcional na carreira à servidora NEUZA FINQUE SANCHES MARQUES, portadora do CPF-N.º-009.940.189-40 e do RG-N.º- 5.415.206-0-SSP/PR, sob o Regime Estatutário, ocupante do cargo de provimento efetivo de Educador Infantil, com carga horária de 20 horas semanais, Nível/referência A-I, passando para o Nível/referência A-III, a contar de 07/05/2015. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, aos vinte e dois dias do mês de maio de dois mil e quinze. (22/05/ 2015). FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA JOÃO CERVINHANI Prefeito Municipal Secretário de Governo CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA Estado do Paraná PORTARIA Nº012/2015 SÚMULA: Concede ao servidor Valdeir Zafalão Marques avanço de duas referências a título de incentivo ao estudo e aprimoramento e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e o contido no Art. 24, 25 e 26 da Lei 629 de 14 de novembro de 2013 ainda, Considerando o requerimento da Servidora protocolado sob o nº 042/2015, onde apresentou o Certificado de Conclusão de Curso Superior de Tecnólogo em Gestão Financeira. R E S O L V E: Art. 1º - Concede ao servidor VALDEIR ZAFALÃO MARQUES, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade CI/RG nº 5.275.742-8 SSP/PR, ocupante do cargo de ASSISTENTE LEGISLATIVO, o avanço de duas referências de vencimento a título de incentivo ao estudo e aprimoramento, com base nos artigos 24, 25 e 26 da Lei 629/2013, reenquadrando para referência de nº 04, constante no anexo VI quadro financeiro de referencia de vencimentos da citada Lei. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, iniciando os seus efeitos à partir do dia 01/ 05/2015, revogadas as disposições em contrário. CERTIFIQUEM-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Esperança Nova, 25 (vinte e cinco) de maio de 2015. Getulio Cardoso dos Santos Presidente 04.01 COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA 0412312102005 Coordenação Administrativa 4.4.90.52 Equipamentos e material permanente 5.000,00 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 05.02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Ft Fc 0824412182018 Manutenção do CRAS 733 531 3.3.90.30 Material de Consumo 5.127,25 Ft Fc 0824412192019 Manutenção do CREAS 735 585 3.3.90.30 Material de Consumo 15.643,63 735 603 3.3.90.39 Outros serviços de 3ºs Pessoa Juridica 9.105,01 Ft Fc 0824412192019 Manutenção do CREAS 765 631 4.4.90.52 Equipamento e Material Permanente 7.332,40 Ft Fc 0824112232023 Apoio a pessoa idosa 709 472 3.3.90.30 Material de Consumo 823,80 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 06.01 DIVISÃO MUNICIPAL DE SAÚDE Ft Fc 1012212312031 Administração Geral de Saúde 000 829 3.3.90.39 Outros serviços de 3ºs Pessoa Juridica 135.000,00 06.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Ft Fc 1030112322032 Manutenção das Unidades Básicas de Saúde 303 873 3.1.90.13 Obrigações patronais 153.927,91 303 908 3.3.90.36 Outros serviços de 3ºs Pessoa Fisica 39.000,00 07 SEC. EDUCACAO, CULTURA, LAZER E ESPORTE 07.01 DIVISAO DO ENSINO Ft Fc 1236112452045 Manutenção do Ensino Fundamental 104 1389 3.3.90.30 Material de Consumo 20.000,00 Ft Fc 1236512492049 Manutenção dos Centros de Educação Infantil 104 1817 3.3.90.39 Outros serviços de 3ºs Pessoa Juridica 30.000,00 07.02 DIVISAO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER Ft Fc 1339212532053 Biblioteca Municipal 000 1902 4.4.90.52 Equipamento e Material Permanente 7.000,00 09 SECRETARIA MUN. DE INFRA-ESTRUTURA 09.02 DIVISÃO AGRIC. PEC. MEIO AMB. E REC. RENOVAVEIS Ft Fc 1854112602060 Manutenção do Aterro Sanitário e Limpeza Pública 000 2059 3.3.90.39 Outros serviços de 3ºs Pessoa Juridica 50.000,00 Ft Fc 1545212622063 Manut. da Div. de Viação, Serv. Urbanos e Limp. Púb. 000 2234 3.3.90.39 Outros serviços de 3ºs Pessoa Juridica 300.000,00 Ft Fc 1545212672064 Manutenção de Praças, Parques e Jardins 000 2257 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 50.000,00 000 2272 3.3.90.30 Material de Consumo 100.000,00 000 2295 3.3.90.39 Outros serviços de 3ºs Pessoa Juridica 150.000,00 Ft Fc 2678212692066 Manutenção do Setor Rodoviário Municipal 000 2360 3.3.90.30 Material de Consumo 150.000,00 000 2402 3.3.90.39 Outros serviços de 3ºs Pessoa Juridica 100.000,00 Art. 2º - Para cobertura dos créditos abertos no artigo anterior, serão utilizados os cancelamentos parciais das seguintes dotações: 02 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 02.01 GABINETE DO PREFEITO Ft Fc 0412211002002 Desenvolvimento Municipal 000 70 3.1.90.13 Obrigações patronais 5.000,00 000 79 3.3.90.30 Material de Consumo 20.000,00 000 85 3.3.90.33 Passagens e despesas com locomoção 10.000,00 000 90 3.3.90.39 Outros serviços de 3ºs Pessoa Juridica 30.000,00 03 SECRETARIA MUN DE ADMINISTRAÇÃO 03.01 ADMINISTRAÇÃO GERAL Ft Fc 0412212042003 Assessoramento Administrativo 000 169 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente 15.000,00 03.02 DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS Ft Fc 0412212052007 Manutenção de Recursos Humanos 000 202 3.1.90.13 Obrigações patronais 20.000,00 000 209 3.3.90.39 Outros serviços de 3ºs Pessoa Juridica 10.000,00 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 04.01 ADMINISTRAÇÃO GERAL Ft Fc 0412312102005 Coordenação Administrativa 000 235 3.1.90.11 Vencimentos e vantagens fixas pessoal 50.000,00 04.02 ENCARGOS GERAIS Ft Fc 2884312092010 Amortização e Encargos da Divida 000 335 3.2.90.21.00 Juros sobre a divida por contrato 110.000,00 000 337 4.6.90.71.00 Principal da divida contratual resgatado 70.000,00 Ft Fc 9999912122012 Reserva de contingência 000 343 9.9.99.99.99 Reserva de contingência 40.000,00 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 05.01 ASSISTENCIA SOCIAL GERAL Ft Fc 0824412132013 Divisão de Assistência Social - Geral 000 400 3.1.90.13 Obrigações patronais 7.000,00 Ft Fc 0824312142014 Manutenção da Conselho Tutelar 000 349 3.3.90.14 Diárias pessoal civil 7.000,00 Ft Fc 0824312152015 Manutenção da Casa Lar 000 374 3.3.90.30 Material de Consumo 15.000,00 000 383 3.3.90.36 Outros serviços de 3ºs Pessoa Fisica 5.000,00 Ft Fc 0824412162016 Concessão de beneficios eventuais 000 457 3.3.90.32 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita 10.000,00 05.02 FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL Ft Fc 0824212222022 Apoio a pessoa com deficiência 000 497 3.3.50.43 Subvenções sociais 30.000,00 Ft Fc 0824412182018 Manutenção do CRAS 733 508 3.1.90.11 Vencimentos e vantagens fixas pessoal 10.600,00 000 512 3.1.90.13 Obrigações patronais 7.000,00 Ft Fc 0824412192019 Manutenção do CREAS 735 562 3.1.90.11 Vencimentos e vantagens fixas pessoal 4.360,00 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 06.01 DIVISÃO MUNICIPAL DE SAÚDE Ft Fc 1012212312031 Administração Geral de Saúde 000 783 3.1.90.11 Vencimentos e vantagens fixas pessoal 327.000,00 000 793 3.1.90.13 Obrigações patronais 70.000,00 06.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Ft Fc 1030212422042 Manutenção do Hospital Municipal 303 1107 3.1.90.11 Vencimentos e vantagens fixas pessoal 70.000,00 303 1128 3.3.90.30 Material de Consumo 150.000,00 303 1184 3.3.90.39 Outros serviços de 3ºs Pessoa Juridica 20.000,00 303 1203 4.4.90.52 Equipamento e Material Permanente 30.000,00 07 SEC. EDUCACAO, CULTURA, LAZER E ESPORTE 07.02 DIVISAO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER Ft Fc 1339212532053 Biblioteca Municipal 000 1894 3.3.90.39 Outros serviços de 3ºs Pessoa Juridica 7.000,00 09 SECRETARIA MUN. DE INFRA-ESTRUTURA 09.02 DIVISÃO DE AGRIC., PEC., M. AMB., E REC. RENOV. Ft Fc 1854112602060 Manutenção do Aterro Sanitário e Limpeza Pública 000 2022 3.1.90.11 Vencimentos e vantagens fixas pessoal 50.000,00 000 2039 3.3.90.30 Material de Consumo 30.000,00 000 2078 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente 20.000,00 Ft Fc 2060612612061 Infra Estrutura Agricola/Pastoril a Pequenos Produtores 000 2137 3.3.90.30 Material de Consumo 10.000,00 000 2155 3.3.90.39 Outros serviços de 3ºs Pessoa Juridica 8.000,00 09.03 DIVISÃO VIAÇÃO, SERV. URB. E LIMPEZA PÚBLICA Ft Fc 2678212702067 Manutenção da Oficina e Garagem 000 2443 3.3.90.30 Material de Consumo 40.000,00 000 2482 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente 20.000,00 Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná aos vinte e cinco dias do mês de maio de 2015. ALEXANDRE LUCENA Prefeito Municipal Ft 501 Fc 330 PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES Estado do Paraná AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO n.º 041/2015 PREGÃO PRESENCIAL - SRP Nº. 026/2015 DATA DA REALIZAÇÃO: 10/06/2015 HORÁRIO DO INICIO DA SESSÃO: 14:00 HORAS - LOCAL: Prefeitura Municipal de Francisco Alves - sala de Licitações. OBJETO: A presente licitação tem por objeto: a seleção de proposta para o registro de preço, e Contratação de empresa para fornecimento de medicamentos farmacêuticos, regulamentados pelo Ministério da Saúde, mediante o MENOR PREÇO ofertado nos medicamentos farmacêuticos, que serão adquiridos nas quantidades e especificações de acordo com as necessidades e solicitações a serem encaminhadas pela Secretaria Municipal de Saúde de Francisco Alves -PR, em função da prescrição médica dos atendimentos do SUS – Sistema Único de Saúde, com o objetivo de fornecimento de medicamentos regulamentado pelo Ministério da Saúde e todos os psicotrópicos constantes das portarias n.º 27/86;28/86;28/88 e 344/98 para serem adquiridos pelo município de Francisco Alves –Pr durante o período de até 12(doze) meses para atendimento das demandas dos usuários que não possuem condições sócio-econômica, usuários da rede básica de Saúde, pacientes assistidos pelo sistema de Internação domiciliar(SID), e pacientes internados no Hospital Municipal, que serão adquiridos no regime de fornecimento parcelado, de acordo com as necessidades da secretaria municipal de saúde, secretaria municipal de assistência social e farmácia básica, conforme anexo I. TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE AQUISIÇÃO DO EDITAL/ DEMAIS INFORMAÇÕES: O edital poderá ser apreciado e fornecido aos interessados, cópias do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que solicitarem na divisão de licitação e contratos da Prefeitura Municipal de Francisco Alves-Pr, mediante o pagamento do custo total, fixado em R$ 50,00 (cinquenta reais) com pagamento realizado somente através de DAM (documento de arrecadação municipal), emitido pelo departamento de tributação e fiscalização do município de Francisco Alves. Maiores informações sobre o edital poderão ser obtidos da comissão, diariamente, nos dias úteis das 09:00 as 11:00 horas e das 14:00 as 16:00 horas, ou no endereço sito a Rua Jorge Ferreira,627 município de Francisco Alves, Estado do Paraná. FONE/FAX: (44)3643-8000. Francisco Alves – Pr. 26 de MAIO de 2015. ANDRÉ LUIS CRIPA PREGOEIRO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-CMAS FRANCISCO ALVES PARANÁ RESOLUÇÃO 007/2015 SUMULA: O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, em Sessão Plenária, realizada no dia 25 de Maio de 2015, para analise e aprovação do DEMONSTRATIVO IGD/PBF e do IGD/SUAS RESOLVE: ART. 1º - Aprovar por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes o DEMONSTRATIVO do IGD/PBF do ano 2014, junto ao FNAS/MDS. ART. 2º - Aprovar por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes o DEMONSTRATIVO do IGD/SUAS do ano 2014, junto ao FNAS/MDS. ART. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Francisco Alves – Pr, 26 de Maio de 2015. Rosani Pereira Ferrari Presidente do CMAS PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA Estado do Paraná PORTARIA N° 165/2015 Data: 27.05.2015 Ementa: inclui membro na Comissão de recebimento de equipamentos, bens, materiais e serviços em geral, constituída pela Portaria nº 006/2015 e atribui gratificação nos termos da Portaria nº 016/2015, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Guaíra, e considerando o Memorando sob nº 2014000111, de 07 de janeiro de 2014, RESOLVE: Art. 1º Fica incluída a Servidora Pública Municipal a seguir mencionada como membro da Comissão de Recebimento de Equipamentos, bens, materiais e serviços em geral, constituída pela Portaria nº 006/2015 de 07.01.2015, a partir de 1º de junho de 2015. Nome Matrícula Claudia Cunha 12505-2 Art. 2º Fica atribuída a gratificação no valor de R$ 390,00 (trezentos e noventa reais), somando ao vencimento básico da referida servidora, a partir de 1º de junho de 2015, pelo exercício de encargos especiais, nos termos da Portaria nº 016/2015 de 19.01.2015. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, permanecendo inalteradas as demais disposições das Portarias n°s 006/2015 e 016/2015. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 27 de maio de 2015. FABIAN PERSI VENDRUSCOLO Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº 161/2015 Ementa: Homologa julgamento proferido por Pregoeiro sobre propostas apresentadas ao Edital de Pregão Presencial nº 068/2015 – MUNICÍPIO DE GUAÍRA / PR. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º - Homologar o julgamento proferido por Pregoeiro sobre propostas apresentadas ao Edital de Pregão Presencial nº 068/2015, que tem como objeto a aquisição de cestas básicas a serem distribuídas aos servidores públicos municipais que recebem até 3 (três) salários mínimos mensais. À empresa: LOVERA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA ME, com valor total máximo de R$ 243.634,00 (duzentos e quarenta e três mil e seiscentos e trinta e quatro reais); Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo a 21 de maio de 2015. Guaíra (PR), 21 de maio de 2015. FABIAN PERSI VENDRUSCOLO / PREFEITO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES FONE (044) 3643 -1301 ¾ CEP 87570-000 Rua Jorge Ferreira nº550 - Francisco Alves Paraná ATO DA MESA Nº 022/2015 A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ARTIGO 25, INCISO XV, DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL, BEM COMO NA RESOLUÇÃO Nº001/2009. RESOLVE: Autorizar o Vereador da Câmara Municipal de Francisco Alves, JOAQUIM ROSA DOS SANTOS a viajar a cidade de Cascavel nos dias 27, 28 e 29 de maio de 2015, para participar do Evento Regional de Vereadores, (PACTO DAS ANTENAS) CICLO 2, promovido pela ACAMPAR que se realizará na cidade de Cascavel – Pr. Fica o Vereador acima nominado, autorizado ao recebimento de 03 (três) diárias de acordo com o contido na Resolução nº001/2009, bem como o reembolso das passagens. Edifício da Câmara Municipal de Francisco Alves, aos 22 dias do mês de maio do ano de dois mil e quinze. Dario Ap. de Nigro Rubens Eugênio dos Santos Presidente 1º Secretário Juliano Vaz de Almeida Rosangela Onofre Vice-Presidente 2º Secretário PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA Estado do Paraná AVISO DE LICITAÇÃO A Prefeitura Municipal de Esperança Nova, através de sua pregoeira, torna público que se acha aberta no setor de licitações, a licitação abaixo relacionada: PROCESSO Nº. 24/2015 PREGÃO PRESENCIAL: 11/2015 OBJETO: Aquisição de produtos alimentícios, higiene e limpeza, copa e cozinha, embalagens e outros para Secretarias e Divisões da Administração pública municipal. ENTREGA DOS ENVELOPES “PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO” E INÍCIO DA SEÇÃO DE LANCES: Às 09:00 horas do dia 18/06/2015, na Divisão de Compras, Licitações e Contratos na Prefeitura do Município de Esperança Nova, situado na Av. Juvenal Silva Braga, 181. AQUISIÇÃO DO EDITAL: PODERÁ SER ADQUIRIDO, JUNTO A DIVISÃO DE COMPRAS E PATRIMÔNIO NO ENDEREÇO ACIMA ou POR REQUERIMENTO ATRAVÉS DO E-MAIL: [email protected] DEMAIS INFORMAÇÕES: Poderão ser obtidas, na Divisão de Compras e Patrimônio ou pelo fone (44) 3640 – 8000 – RAMAL 251 ou 258. Quaisquer outras informações também podem ser adquiridas pelo e-mail citado acima. ESPERANÇA NOVA, 26/05/2015. VANESSA GARCIA OLIANI BRAGA - Pregoeira PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA Estado do Paraná REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO n.º 140/2014 DISPENSA K2/2014 Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CGC/MF sob o n.º 76.247.337/0001-60, com sede à Av. Hermes Vissoto, 810, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. PAULO DE QUEIROZ SOUZA, brasileiro, casado, Agente Político Municipal, portador da Cédula de Identidade RG nº 1.920.009 SSP/PR e CPF/MF nº 412.927.829-00, residente e domiciliado nesta cidade de Icaraíma - Estado do Paraná e de outro lado a empresa VIZU DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA, inscrita no CNPJ sob n.º 02.593.711/0001-42, com sede a Rua Dom Pedro II, 319, Bairro Petrópolis, CEP 99.051-390, Cidade de Passo Fundo - Estado do Rio Grande do Sul, neste ato devidamente representado pela Sra. Vitória Régia Wolff, empresária, residente e domiciliada na cidade de Passo Fundo RS, portadora do RG nº 8.037.114.744 - SSP/RS e devidamente inscrita no CPF sob o nº 497.549.800-63, doravante denominado CONTRATADA, como segue: CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica alterada a clausula terceira do referido contrato, que passa a ter a seguinte redação: "CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO O prazo de vigência do presente Contrato será até 31 de julho de 2015, a partir da data de assinatura, ressalvado o direito de prorrogação de acordo com o art. 57, inc. II da lei 8.666/93, reajustado anualmente pelo IGP-M-FGV (índice Geral de Preço do Mercado da Fundação Getúlio Vargas) acumulado no período." CLAUSULA SEGUNDA: Permanecem inalteradas as demais clausulas e condições do referido contrato. E por estarem de comum acordo com as condições ora estabelecidas, firmam o presente contrato, na presença de duas testemunhas. PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, aos 29 dias de dezembro de 2014. PAULO DE QUEIROZ SOUZA Prefeito Municipal Contratante VIZU DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA Contratada TESTEMUNHAS: Nome: João Gilson Prado RG. 12.262.417-8 Nome: Joyce da Silva Francisco RG. 10.497.866-5 Umuarama Ilustrado Umuarama, quarta-feira 27 de maio de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES Estado do Paraná ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2015 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS LAVRADA PELO MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ E ACEITA PELA EMPRESA: OESTE GAS VIOLA LTDA-ME, OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - GLP P. 13 E GLP P.145, QUE SERÃO UTILIZADOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES, EM SUAS SECRETARIAS E DEPARTAMENTOS VINCULADOS, A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, CONFORME EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL SOB Nº-021/2015. Aos vinte e cinco (25) dias do mês de maio (5) do ano de dois mil e quinze (2015), a PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, situada a Rua Jorge Ferreira- 627, nesta cidade de Francisco Alves, devidamente inscrita no CNPJ nº-77.356.665/0001-67, representada neste ato pelo Prefeito Municipal Sr. ALÍRIO MISTURA, brasileiro, casado, portador do CPF/MF nº 710.227.089-53, RG/CI nº-5.285.518-7/SSP-PR e a empresa OESTE GAS VIOLA LTDA-ME, daqui por diante denominada COSSIGNATÁRIA e neste ato representada pela Senhora ROSIMEIRE LEITE GRIGÓRIO, portadora do RG nº 7.617.768 Expedido pela SSP/PR, CPF nº 029.260.069-00 residente na cidade de Iporã, Cep: 87560-000, Estado do Paraná perante as testemunhas que esta subscrevem, lavram a presente Ata, em conformidade com o processo nº-034/2015, referente ao Pregão Presencial para Registro de Preços nº-021/2015, com a Lei n. 8.666, de 21/6/93, daqui por diante denominada simplesmente LEI, com a Lei n. 10.520, de 17/7/02, e com a proposta da COSSIGNATÁRIA oferecida para os itens do objeto do referido Pregão, observadas as cláusulas e condições a seguir enunciadas. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Parágrafo Primeiro - A finalidade da presente Ata é o Registro de Preços para o fornecimento de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP P. 13 e GLP P.145, que serão utilizados pela Prefeitura Municipal de Francisco Alves, em suas Secretarias e Departamentos vinculados, a Administração Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, de acordo com as quantidades e especificações técnicas descritas no Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços nº-021/2015, em seus Anexos e na proposta comercial ofertada pela COSSIGNATÁRIA. Parágrafo Segundo - O Município de Francisco Alves não se obriga a adquirir o material objeto desta Ata da COSSIGNATÁRIA, podendo realizar licitação específica para sua aquisição no período de vigência deste Registro de Preços, hipótese em que, entretanto, em igualdade de condições, a COSSIGNATÁRIA terá preferência nos termos da legislação vigente. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ESPECIFICAÇÕES Parágrafo Primeiro - O objeto a ser fornecido deverá obedecer rigorosamente às especificações constantes no Anexo I do Edital de Pregão Presencial para Registro de Preços nº-021/2015 Parágrafo Segundo - A execução do objeto contratado deverá ser efetuada dentro dos requisitos de QUALIDADE e SEGURANÇA, em conformidade com as condições constantes deste instrumento de pactuação que tem força de contrato, obedecer às normas e padrões da ABNT e INMETRO, atender eficazmente às finalidades que dele(s) naturalmente se esperam, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, atender às normas de SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO, do MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, e, quando for o caso, às legislações específicas das Agências Reguladoras, do Ministério da Saúde, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e da Vigilância Sanitária e demais normas e legislação pertinente e em vigência. CLÁUSULA TERCEIRA - DA ENTREGA Parágrafo Primeiro - O fornecimento deverá ser efetuado por requisição do Município de Francisco Alves, mediante emissão de "Requisição de Entrega de Material", que poderá ser via fax ou e-mail. Parágrafo Segundo - Em cada "Requisição de Entrega de Material" será solicitado, no mínimo, o quantitativo de 2 (dois) itens que nela estiver relacionado. Parágrafo Terceiro - O prazo de entrega do objeto desta Ata será de até 15 (quinze) dias, contados da data da confirmação do recebimento da "Requisição de Entrega de Material". Parágrafo Quarto - A confirmação do recebimento da "Requisição de Entrega de Material" pela COSSIGNATÁRIA deverá ser obtida pelo Município de Francisco Alves imediatamente após o envio. Parágrafo Quinto - O material objeto desta Ata deverá ser entregue no Pátio Rodoviário ou outro local que for determinado pelo setor requerente, nos dias uteis em horário de funcionamento daquele local, salvo quando o solicitante expressamente autorizar a entrega fora deste horário e local. Parágrafo Sexto - É de responsabilidade da COSSIGNATÁRIA o transporte vertical e horizontal do material até o local indicado no parágrafo anterior. Parágrafo Sétimo - Caso o objeto ofertado seja importado, o Município de Francisco Alves poderá solicitar à COSSIGNATÁRIA, por ocasião da entrega do objeto e juntamente com a nota fiscal, comprovação da origem dos bens ofertados e da quitação dos tributos de importação a eles referentes, sob pena de não recebimento do objeto. Parágrafo Oitavo - O objeto contratual será recebido definitivamente se em perfeitas condições e conforme as especificações editalícias a que se vincula a proposta da COSSIGNATÁRIA. Parágrafo Nono - Todos os produtos serão conferidos no momento da entrega e se a quantidade e/ou qualidade das mesmas não corresponder às especificações exigidas, a remessa apresentada será devolvida por esta administração para substituição e/ou adequações, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis; Parágrafo Décimo - Os produtos, objeto desta licitação, deverão estar dentro das normas técnicas aplicáveis aos produtos desta natureza, ficando desde já estabelecido que somente serão aceitos após conferência efetuada pelo setor responsável pelo recebimento, indicado para tal fim e, caso não satisfaça às especificações exigidas, não serão aceitos, devendo ser recolhidos pelo fornecedor, no prazo de 02 (dois) dias, contados da notificação, para reposição no prazo máximo de 03 (três) dias corridos. Parágrafo Décimo Primeiro - Os produtos entregues não poderão divergir das especificações estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços, bem como na Nota de Empenho, no que se refere ao tipo, marca, embalagem, peso e correlatos. Parágrafo Décimo Segundo - Caso a empresa fique impossibilitada de realizar o fornecimento na forma prevista acima, a mesma deverá solicitar o cancelamento do produto ou do registro de preços, ou, no caso de necessidade de troca de marca, requerer junto ao Gestor da Ata, devidamente designado, juntando ao documento justificativa do fato superveniente e amostra do produto, devendo tal solicitação ser feita em no máximo 03 (três) dias úteis do recebimento da Nota de Empenho. Parágrafo Décimo Terceiro - A troca de marca será concedida através de Ata Complementar, após análise do produto por parte do(s) órgão(s) contemplado(s) e parecer jurídico sobre o caso. Parágrafo Décimo Quarto - Os produtos serão recebidos da seguinte forma: a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação; b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação nos termos constantes da nota de empenho. Parágrafo Décimo Quinto - O recebimento definitivo do objeto deste Edital não exime o fornecedor de ser responsabilizado, dentro das penalidades previstas na Lei 8.666/93 e alterações, pela má qualidade que venha a ser constatada durante o uso, dentro do prazo de validade, dos materiais fornecidos. CLÁUSULA QUARTA - DA GARANTIA Parágrafo Primeiro - A COSSIGNATÁRIA deverá substituir o produto impróprio para o uso ou defeituoso, por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da notificação, nos termos do art. 18, §1º, I, do Código de Defesa do Consumidor. CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA COSSIGNATÁRIA Parágrafo Primeiro - Constituem obrigações da COSSIGNATÁRIA: a) cumprir fielmente as obrigações assumidas, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial; b) responder pelos danos causados diretamente ao Município de Francisco Alves ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo no fornecimento do objeto; c) respeitar as normas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências onde haverá a entrega dos produtos; Parágrafo Segundo - Todas as obrigações trabalhistas, inclusive aquelas relativas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e à Previdência Social, são de exclusiva responsabilidade da COSSIGNATÁRIA, como única empregadora da mão-de-obra utilizada para os fins estabelecidos na presente Ata. Parágrafo Terceiro - A COSSIGNATÁRIA responderá integral e exclusivamente por eventuais reclamações trabalhistas de seu pessoal, mesmo na hipótese de ser o município de Francisco Alves acionado diretamente como Correclamada. Parágrafo Quarto - A COSSIGNATÁRIA fica obrigada a apresentar ao município de Francisco Alves, sempre que expire o prazo de validade, a Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros (CND), o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), a Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). Parágrafo Quinto - A não apresentação das certidões e do certificado, na forma mencionada no parágrafo anterior, implicará o descumprimento da obrigação assumida, podendo, inclusive, ensejar o cancelamento desta Ata, nos termos do disposto no artigo 78 da Lei de Licitações. Parágrafo Sexto - É de inteira responsabilidade detentor da ata o transporte do material para os locais solicitados. Parágrafo Sétimo - Qualquer avaria do produto ocasionada pelo transporte, não será aceita e o mesmo devolvido imediatamente. Parágrafo Oitavo - O transporte compreende o procedimento como um todo, ou seja, desde o carregamento da mercadoria / produto até a efetiva descarga nos endereços descritos pelo setor solicitante e ainda os demais procedimentos acessórios, como guinchos, empilhadeiras e outros (caso o produto assim o exija) sem qualquer tipo de ônus para o município. CLÁUSULA SEXTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Parágrafo Primeiro - Pelo não cumprimento de suas obrigações contratuais, omissão e outras faltas, mencionadas nesta Ata e no Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços nº-021/2015, serão aplicadas à COSSIGNATÁRIA as multas e demais sanções previstas no referido dispositivo editalício, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei de Licitações, e, ainda, o art. 7º da Lei 10.520/02. Parágrafo Segundo - Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados. Parágrafo Terceiro - As sanções serão aplicadas com observância aos princípios da ampla defesa e do contraditório. Parágrafo Quarto - A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da COSSIGNATÁRIA de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros. Parágrafo Quinto - Pelo descumprimento de outras obrigações assumidas, considerada a gravidade da transgressão, serão aplicadas as sanções previstas no art. 87 da Lei de Licitações, de 1993, a saber: advertência, formalizada por escrito; multa, nos casos previstos no Edital do Pregão Presencial. e neste contrato; suspensão temporária para licitar e impedimento para contratar com a Administração Pública; e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, nos termos da lei. Parágrafo Sexto - Ocorrendo atraso injustificado ou com justificativa não aceita pelo Município de Francisco Alves na entrega do objeto, à COSSIGNATÁRIA será imposta multa calculada sobre o valor do objeto entregue com atraso, de acordo com a seguinte tabela: DIAS DE ATRASO ÍNDICE DE MULTA DIAS DE ATRASO ÍNDICE DE MULTA DIAS DE ATRASO ÍNDICE DE CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA ESTADO DO PARANÁ MULTA 1 0,1% 15 2,0% 29 5,7% 2 0,2% 16 2,2% 30 6,0% 3 0,3% 17 2,4% 31 6,4% 4 0,4% 18 2,6% 32 6,8% 5 0,5% 19 2,8% 33 7,2% 6 0,6% 20 3,0% 34 7,6% 7 0,7% 21 3,3% 35 8,0% 8 0,8% 22 3,6% 36 8,4% 9 0,9% 23 3,9% 37 8,8% 10 1,0% 24 4,2% 38 9,2% 11 1,2% 25 4,5% 39 9,6% 12 1,4% 26 4,8% 40 10,0% 13 1,6% 27 5,1% 14 1,8% 28 5,4% Parágrafo Sétimo - A COSSIGNATÁRIA será também considerada em atraso se entregar o objeto em desacordo com as especificações e não o substituir dentro do período remanescente do prazo de entrega fixado nesta Ata, situação em que ocorrerá em multa desde a notificação inicial e não a partir do 16º dia. Parágrafo Oitavo - Pela recusa, a qualquer tempo, na entrega parcial ou total, fica igualmente a COSSIGNATÁRIA sujeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do objeto não entregue, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis. Parágrafo Nono - Os valores relativos a multas aplicadas e a danos e prejuízos eventualmente causados serão descontados dos pagamentos devidos pelo Município de Francisco Alves ou recolhidos pela COSSIGNATÁRIA ao erário público, dentro de cinco dias úteis, a partir da sua notificação por carta, ou ainda, cobrados na forma da legislação em vigor. CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PREÇOS REGISTRADOS E DO PAGAMENTO Parágrafo primeiro - Os fornecedores, os preços, as quantidades e as especificações dos materiais registrados nesta Ata encontram-se indicados na tabela abaixo: EMPRESA: OESTE GAS VIOLA LTDA-ME CNPJ nº 13.812.561/0001-37 ENDEREÇO: RUA BRIGADEIRO FARIA LIMA, 476, CEP: 87.570-000, FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ. REPRESENTANTE LEGAL PRESENTE: ROSIMEIRE LEITE GRIGÓRIO VALOR TOTAL VENCIDO> R$ 65.600,00 (sessenta e cinco mil e seiscentos reais). As quantidades a serem adquiridas e os preços máximos para cada tipo de mercadoria estão especificadas no quadro abaixo: ITEM DESCRIÇÃO QTD MARCA V. UNT. V. TOTAL 01 Cargas de Gás GLP P. 13 400 SHV R$ 44,00 R$ 17.600,00 02 Cargas de Gás GLP P. 145 200 SHV R$ 240,00 R$ 48.000,00 Parágrafo Segundo - O objeto aceito definitivamente pelo Município de Francisco Alves, será pago por meio de depósito em conta corrente da COSSIGNATÁRIA, em agência bancária indicada, mediante a apresentação, em duas vias, de nota fiscal/fatura discriminada, após atestação pelo órgão responsável. Parágrafo Terceiro - A instituição bancária, a agência e o número da conta deverão ser mencionados na nota fiscal/fatura. Parágrafo Quarto - A nota fiscal/fatura deverá vir acompanhada da Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros (CND), do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), todos dentro do prazo de validade neles expresso. Parágrafo Quinto - O pagamento será feito com prazo não superior a trinta dias, contados do aceite definitivo do objeto e da comprovação da regularidade da documentação fiscal e trabalhista apresentada, prevalecendo a data que ocorrer por último. Parágrafo Sexto - Quando aplicável, o pagamento efetuado pelo Município de Francisco Alves estará sujeito às retenções de que trata o artigo 31 da Lei n. 8.212, de 1991, com a redação dada pelas Leis n. 9.711, de 1998, e n. 11.933, de 2009, além das previstas no artigo 64 da Lei n. 9.430, de 1996, e demais dispositivos legais que obriguem a retenção de tributos. Parágrafo Sétimo - Estando a COSSIGNATÁRIA isenta das retenções referidas no parágrafo anterior, deverá a comprovação ser anexada à respectiva fatura. Parágrafo Oitavo - As pessoas jurídicas enquadradas nos incisos III, IV e XI do art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012, dispensadas da retenção de valores correspondentes ao Imposto de Renda e às contribuições administradas pela Receita Federal do Brasil, deverão apresentar, a cada pagamento, declaração em 2 (duas) vias, assinadas pelo seu representante legal, na forma dos Anexos II, III e IV do referido documento normativo. CLÁUSULA OITAVA - DO CRITÉRIO DE REVISÃO DE PREÇOS Parágrafo Primeiro - O reequilíbrio econômico-financeiro das atas de registro de preços se justifica nas seguintes ocorrências: a. Fato imprevisível, ou previsível, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do que foi contratado. b. Caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica (probabilidade de perda concomitante à probabilidade de lucro) extraordinária e extracontratual Parágrafo Segundo - Quando do requerimento para realinhamento dos preços constantes da Ata de Registro de Preços, a detentora deverá encaminhar os seguintes documentos, imprescindíveis para a análise e deferimento do mesmo: a) Cópias das notas fiscais de compra dos produtos (matérias-primas ou outros) na data de requerimento de realinhamento de preços, devidamente autenticadas em cartório ou por servidor público municipal; b) Cópias das notas fiscais de compra dos produtos (matérias-primas ou outros) na data da proposta do requerente que serviram de base para a formação de preços das mercadorias, devidamente autenticadas em cartório ou por servidor público municipal; c) Cópias de entrada de compras constando o registro das notas fiscais que serviram de base para formação dos preços da Ata de Registro de Preços e das notas apresentadas no período de realinhamento, devidamente autenticadas em cartório ou por servidor público municipal; d) Cópias de apuração do ICMS contendo o registro das notas fiscais que serviram de base para formação dos preços da Ata de Registro de Preços e das notas apresentadas no período de realinhamento, devidamente autenticadas em cartório ou por servidor público municipal. CLÁUSULA NONA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS Parágrafo primeiro - A COSSIGNATÁRIA terá seu registro cancelado, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis, quando: Descumprir as condições desta Ata de Registro de Preços; Não retirar a respectiva Nota de Empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pelo Município de Francisco Alves, sem justificativa aceitável; Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; Houver razões de interesse público para o cancelamento. Parágrafo Segundo - A COSSIGNATÁRIA poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado, que venha comprometer a perfeita execução de suas obrigações. CLÁUSULA DÉCIMA - DO PRAZO DE VALIDADE DESTA ATA Parágrafo primeiro - O prazo de validade desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado a partir da data de sua publicação no Diário Oficial. Parágrafo Segundo - A COSSIGNATÁRIA explicita o compromisso da manutenção dos preços registrados, pelo prazo de 12 (doze) meses. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Parágrafo Único - São partes integrantes desta Ata de Registro de Preços o Edital do Pregão Presencial para o Registro de Preços nº-021/2015, seus Anexos e a (s) proposta(s) da COSSIGNATÁRIA cujo preço foi registrado. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Parágrafo Único - A despesa relativa ao objeto desta Ata correrá à conta do orçamento dos exercícios 2014, conforme segue abaixo: 03.00 - SECR. MUN. DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 03.01 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 041220007.2.005 - MANUT. DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO 05.00 - SECR. MUN. DE AÇÃO SOCIAL 05.02 - DEPARTAMENTO DE AÇÃO SOCIAL 082430014.6.002 - MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO 082440014.2.017 - MANUT. ATIVIDADES DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO 06.00 - SECR. MUN. DA EDUCAÇÃO E CULTURA 06.01- DEPARTAMENTO DE ENSINO 123610018.2.022 - MANUT. ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO 123610018.2.023 - MANUTENÇÃO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO 123610018.2.026 - MANUTENÇÃO DO SALÁRIO EDUCAÇÃO 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO 123650018.2.021 - MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO 07.00 - SECRETARIA MUN. DE INFRA-ESTRUTURA 07.01 - DEPARTAMENTO RODOV. DE PATRULHA MECANIZADA 267820016.2.032 - MANUTENÇÃO SERVIÇOS RODOVIÁRIOS 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO 07.03 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS 154520009.2.035 - MANUTENÇÃO ATIVIDADES DO SERVIÇOS URBANOS 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO 08.00 - SECR. MUN. DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 08.01 - DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA 201220010.2.036 - MANUTENÇÃO DEPTO. DE AGRICULTURA 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO 10.00 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FRANCISCO ALVES 10.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FRANCISCO ALVES 103010012.2.012 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE SAÚDE 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO 103010012.2.013 - MANUT. DAS ATIVIDADES DOS POSTOS DE SAÚDE 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO 103010012.2.014 - MANUT. ATENDIMENTO ODONTOLÓGICO 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO 103040012.2.015 - MANUTENÇÃO DO DEPTO. DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO 11.00 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 082440014.2.018 - MANUT. DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de IPORÃ-PR, com exclusão de qualquer outro, para decidir demandas judiciais decorrentes do cumprimento desta Ata. E por estarem assim de acordo, as partes assinam a presente Ata em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo indicadas. Francisco Alves, 25 de Maio de 2015. Pela CONTRATANTE ALÍRIO JOSÉ MISTURA PREFEITO MUNICIPAL Pela CONTRATADA: OESTE GAS VIOLA LTDA-ME CNPJ nº 13.812.561/0001-37 ROSIMEIRE LEITE GRIGÓRIO Representante Testemunhas: ANDRE LUIS CRIPA CAMILA MARA SALDEIRA CPF: 059.846.049-73 CPF: 071.118.909-90 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA Estado do Paraná EDITAL DE RESULTADO REF. TOMADA DE PREÇOS N.º 006/2015 O MUNICÍPIO DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, torna público o RESULTADO, do processo licitatório supra referido, que realizou em sua sede, sito à Av. Hermes Vissoto, 810 - Centro, Icaraíma, Estado do Paraná, no dia 26/05/2015 às 09:00 horas, na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo TÉCNICA E PREÇO, que tem como objeto Contratação de empresa para prestar Serviços de Assessoria na Reformulação da Lei e Análise Financeira do Plano de Carreira do Magistério, Reformulação do Programa de Avaliação de Desempenho para Avanço na Carreira e Assessoria Integral para Construção do Plano Municipal de Educação, em atendimento a Lei Federal 13.005, de 25 de junho de 2014 e o PAR- Plano de Ações Articuladas - Valorização Profissional. O valor máximo a ser pago pelo mencionado é de R$ 26.933,33 (vinte e seis mil novecentos e trinta e três reais e trinta e três centavos). Após abertura e análise da proposta técnica e da proposta comercial, a Comissão de licitação apresentou o seguinte resultado: Nº EMPRESA VALOR DA PROPOSTA 01 GAE - CONSULTORIA E PROJETOS EDUCACIONAIS LTDA R$ 25.800,00 Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, 26 dias do mês de Maio de 2015. NELSON DE QUEIROZ SOUZA Presidente da Comissão Permanente de Licitação PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA Estado do Paraná PORTARIA Nº 064/2015 DATA – 14/05/15 SUMULA – Concede Férias a funcionário O PREFEITO MUNICIPAL DE ICARAIMA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º) Conceder Férias de 30 dias ao servidor Jose Carmo dos Reis, referente ao período aquisitivo de: 2013/2014 - 20 dias a contar de 15/05/15 a 03/06/15; 2014/2015 - 10 dias a contar de 04/06/15 a 13/06/15; Art. 2º) Fica o Diretor do Departamento autorizado a fazer as anotações necessárias junto à ficha funcional do servidor. Art. 3º) Cópia da presente portaria deverá ser encaminhada ao referido servidor, mediante recibo, para os devidos fins. Art. 4º) Esta portaria entrará em vigor nesta data. Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 26 de Maio de 2015. PAULO DE QUEIROZ SOUZA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA Estado do Paraná PORTARIA Nº 073/2015 DATA – 26/05/15 SUMULA – Concede Férias a funcionário O PREFEITO MUNICIPAL DE ICARAIMA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º) Conceder Férias ao servidor Jair Brita, referente ao período aquisitivo de 2013/2014 - por um período de 30 dias a contar de 19/05/15 a 17/06/15. Art. 2º) Fica o Diretor do Departamento autorizado a fazer as anotações necessárias junto à ficha funcional do servidor. Art. 3º) Cópia da presente portaria deverá ser encaminhada ao referido servidor, mediante recibo, para os devidos fins. Art. 4º) Esta portaria entrará em vigor nesta data. Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 26 de Maio de 2015. PAULO DE QUEIROZ SOUZA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA Estado do Paraná ERRATA PORTARIA Nº 061/2015 DATA – 11/05/15 SUMULA – Concede Férias a funcionário O PREFEITO MUNICIPAL DE ICARAIMA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º) Conceder Férias a servidora Maria Batista do Amaral Silva, referente ao período aquisitivo de 10/11, por um período de 15 dias a contar de 11/05/15 a 25/05/15. Art. 2º) Fica o Diretor do Departamento autorizado a fazer as anotações necessárias junto à ficha funcional do servidor. Art. 3º) Cópia da presente portaria deverá ser encaminhada ao referido servidor, mediante recibo, para os devidos fins. Art. 4º) Esta portaria entrará em vigor nesta data. Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 26 de Maio de 2015. PAULO DE QUEIROZ SOUZA - Prefeito Municipal Estado do Paraná ERRATA PORTARIA Nº 066/2015 DATA – 15/05/15 SUMULA – Concede Férias a funcionário O PREFEITO MUNICIPAL DE ICARAIMA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º) Conceder Férias a servidora Edilene Aparecida Rosa, referente ao período aquisitivo de 2013/2014 - por um período de 30 dias a contar de 13/05/15 a 11/06/15. Art. 2º) Fica o Diretor do Departamento autorizado a fazer as anotações necessárias junto à ficha funcional do servidor. Art. 3º) Cópia da presente portaria deverá ser encaminhada ao referido servidor, mediante recibo, para os devidos fins. Art. 4º) Esta portaria entrará em vigor nesta data. Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 26 de Maio de 2015. PAULO DE QUEIROZ SOUZA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA Estado do Paraná PORTARIA Nº 073/2015 DATA – 26/05/15 SUMULA – Concede Férias a funcionário O PREFEITO MUNICIPAL DE ICARAIMA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º) Conceder Férias ao servidor Jair Brita, referente ao período aquisitivo de 2013/2014 - por um período de 30 dias a contar de 19/05/15 a 17/06/15. Art. 2º) Fica o Diretor do Departamento autorizado a fazer as anotações necessárias junto à ficha funcional do servidor. Art. 3º) Cópia da presente portaria deverá ser encaminhada ao referido servidor, mediante recibo, para os devidos fins. Art. 4º) Esta portaria entrará em vigor nesta data. Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 26 de Maio de 2015. PAULO DE QUEIROZ SOUZA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES Estado do Paraná ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2015 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS LAVRADA PELO MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ E ACEITA PELA EMPRESA: PRÓ-AGRÍCOLA IPORÃ LTDA-EPP, OBJETIVANDO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E FORNECIMENTO DE MATERIAIS ELÉTRICOS HOMOLOGADOS PELA COPEL, PARA MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, CONFORME EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL SOB Nº-022/2015. Aos vinte e dois (22) dias do mês de maio (5) do ano de dois mil e quinze (2015), a PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, situada a Rua Jorge Ferreira- 627, nesta cidade de Francisco Alves, devidamente inscrita no CNPJ nº-77.356.665/0001-67, representada neste ato pelo Prefeito Municipal Sr. ALÍRIO MISTURA, brasileiro, casado, portador do CPF/MF nº 710.227.089-53, RG/CI nº-5.285.518-7/SSP-PR e a empresa PRÓ-AGRÍCOLA IPORÃ LTDA-EPP, daqui por diante denominada COSSIGNATÁRIA e neste ato representada pelo Senhor GERSON MINORU NAKASHIMA, portador do RG nº 3.215.924-9 Expedido pela SSP/PR, CPF nº 492.998.919-15 residente na cidade de Francisco Alves, Estado do Paraná perante as testemunhas que esta subscrevem, lavram a presente Ata, em conformidade com o processo nº-035/2015, referente ao Pregão Presencial para Registro de Preços nº-022/2015, com a Lei n. 8.666, de 21/6/93, daqui por diante denominada simplesmente LEI, com a Lei n. 10.520, de 17/7/02, e com a proposta da COSSIGNATÁRIA oferecida para os itens do objeto do referido Pregão, observadas as cláusulas e condições a seguir enunciadas. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Parágrafo Primeiro - A finalidade da presente Ata é o Registro de Preços para Prestação de Serviços e Fornecimento de materiais elétricos homologados pela COPEL, para manutenção da Iluminação Pública do Município de Francisco Alves, Estado do Paraná, de acordo com as quantidades e especificações técnicas descritas no Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços nº022/2015, em seus Anexos e na proposta comercial ofertada pela COSSIGNATÁRIA. Parágrafo Segundo - O Município de Francisco Alves não se obriga a adquirir o material objeto desta Ata da COSSIGNATÁRIA, podendo realizar licitação específica para sua aquisição no período de vigência deste Registro de Preços, hipótese em que, entretanto, em igualdade de condições, a COSSIGNATÁRIA terá preferência nos termos da legislação vigente. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ESPECIFICAÇÕES Parágrafo Primeiro - O objeto a ser fornecido deverá obedecer rigorosamente às especificações constantes no Anexo I do Edital de Pregão Presencial para Registro de Preços nº-022/2015 Parágrafo Segundo - A execução do objeto contratado deverá ser efetuada dentro dos requisitos de QUALIDADE e SEGURANÇA, em conformidade com as condições constantes deste instrumento de pactuação que tem força de contrato, obedecer às normas e padrões da ABNT e INMETRO, atender eficazmente às finalidades que dele(s) naturalmente se esperam, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, atender às normas de SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO, do MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, e, quando for o caso, às legislações específicas das Agências Reguladoras, do Ministério da Saúde, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e da Vigilância Sanitária e demais normas e legislação pertinente e em vigência. CLÁUSULA TERCEIRA - DA ENTREGA Parágrafo Primeiro - O fornecimento deverá ser efetuado por requisição do Município de Francisco Alves, mediante emissão de "Requisição de Entrega de Material", que poderá ser via fax ou e-mail. Parágrafo Segundo - Em cada "Requisição de Entrega de Material" será solicitado, no mínimo, o quantitativo de 2 (dois) itens que nela estiver relacionado. Parágrafo Terceiro - O prazo de entrega do objeto desta Ata será de até 15 (quinze) dias, contados da data da confirmação do recebimento da "Requisição de Entrega de Material". Parágrafo Quarto - A confirmação do recebimento da "Requisição de Entrega de Material" pela COSSIGNATÁRIA deverá ser obtida pelo Município de Francisco Alves imediatamente após o envio. Parágrafo Quinto - O material objeto desta Ata deverá ser entregue no Pátio Rodoviário ou outro local que for determinado pelo setor requerente, nos dias uteis em horário de funcionamento daquele local, salvo quando o solicitante expressamente autorizar a entrega fora deste horário e local. Parágrafo Sexto - É de responsabilidade da COSSIGNATÁRIA o transporte vertical e horizontal do material até o local indicado no parágrafo anterior. Parágrafo Sétimo - Caso o objeto ofertado seja importado, o Município de Francisco Alves poderá solicitar à COSSIGNATÁRIA, por ocasião da entrega do objeto e juntamente com a nota fiscal, comprovação da origem dos bens ofertados e da quitação dos tributos de importação a eles referentes, sob pena de não recebimento do objeto. Parágrafo Oitavo - O objeto contratual será recebido definitivamente se em perfeitas condições e conforme as especificações editalícias a que se vincula a proposta da COSSIGNATÁRIA. Parágrafo Nono - Todos os produtos serão conferidos no momento da entrega e se a quantidade e/ou qualidade das mesmas não corresponder às especificações exigidas, a remessa apresentada será devolvida por esta administração para substituição e/ou adequações, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis; Parágrafo Décimo - Os produtos, objeto desta licitação, deverão estar dentro das normas técnicas aplicáveis aos produtos desta natureza, ficando desde já estabelecido que somente serão aceitos após conferência efetuada pelo setor responsável pelo recebimento, indicado para tal fim e, caso não satisfaça às especificações exigidas, não serão aceitos, devendo ser recolhidos pelo fornecedor, no prazo de 02 (dois) dias, contados da notificação, para reposição no prazo máximo de 03 (três) dias corridos. Parágrafo Décimo Primeiro - Os produtos entregues não poderão divergir das especificações estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços, bem como na Nota de Empenho, no que se refere ao tipo, marca, embalagem, peso e correlatos. Parágrafo Décimo Segundo - Caso a empresa fique impossibilitada de realizar o fornecimento na forma prevista acima, a mesma deverá solicitar o cancelamento do produto ou do registro de preços, ou, no caso de necessidade de troca de marca, requerer junto ao Gestor da Ata, devidamente designado, juntando ao documento justificativa do fato superveniente e amostra do produto, devendo tal solicitação ser feita em no máximo 03 (três) dias úteis do recebimento da Nota de Empenho. Parágrafo Décimo Terceiro - A troca de marca será concedida através de Ata Complementar, após análise do produto por parte do(s) órgão(s) contemplado(s) e parecer jurídico sobre o caso. Parágrafo Décimo Quarto - Os produtos serão recebidos da seguinte forma: a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação; b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação nos termos constantes da nota de empenho. Parágrafo Décimo Quinto - O recebimento definitivo do objeto deste Edital não exime o fornecedor de ser responsabilizado, dentro das penalidades previstas na Lei 8.666/93 e alterações, pela má qualidade que venha a ser constatada durante o uso, dentro do prazo de validade, dos materiais fornecidos. CLÁUSULA QUARTA - DA GARANTIA Parágrafo Primeiro - A COSSIGNATÁRIA deverá substituir o produto impróprio para o uso ou defeituoso, por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da notificação, nos termos do art. 18, §1º, I, do Código de Defesa do Consumidor. CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA COSSIGNATÁRIA Parágrafo Primeiro - Constituem obrigações da COSSIGNATÁRIA: a) cumprir fielmente as obrigações assumidas, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial; b) responder pelos danos causados diretamente ao Município de Francisco Alves ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo no fornecimento do objeto; c) respeitar as normas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências onde haverá a entrega dos produtos; Parágrafo Segundo - Todas as obrigações trabalhistas, inclusive aquelas relativas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e à Previdência Social, são de exclusiva responsabilidade da COSSIGNATÁRIA, como única empregadora da mão-de-obra utilizada para os fins estabelecidos na presente Ata. Parágrafo Terceiro - A COSSIGNATÁRIA responderá integral e exclusivamente por eventuais reclamações trabalhistas de seu pessoal, mesmo na hipótese de ser o município de Francisco Alves acionado diretamente como Correclamada. Parágrafo Quarto - A COSSIGNATÁRIA fica obrigada a apresentar ao município de Francisco Alves, sempre que expire o prazo de validade, a Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros (CND), o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), a Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). Parágrafo Quinto - A não apresentação das certidões e do certificado, na forma mencionada no parágrafo anterior, implicará o descumprimento da obrigação assumida, podendo, inclusive, ensejar o cancelamento desta Ata, nos termos do disposto no artigo 78 da Lei de Licitações. Parágrafo Sexto - É de inteira responsabilidade detentor da ata o transporte do material para os locais solicitados. Parágrafo Sétimo - Qualquer avaria do produto ocasionada pelo transporte, não será aceita e o mesmo devolvido imediatamente. Parágrafo Oitavo - O transporte compreende o procedimento como um todo, ou seja, desde o carregamento da mercadoria / produto até a efetiva descarga nos endereços descritos pelo setor solicitante e ainda os demais procedimentos acessórios, como guinchos, empilhadeiras e outros (caso o produto assim o exija) sem qualquer tipo de ônus para o município. CLÁUSULA SEXTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Parágrafo Primeiro - Pelo não cumprimento de suas obrigações contratuais, omissão e outras faltas, mencionadas nesta Ata e no Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços nº-022/2015, serão aplicadas à COSSIGNATÁRIA as multas e demais sanções previstas no referido dispositivo editalício, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei de Licitações, e, ainda, o art. 7º da Lei 10.520/02. Parágrafo Segundo - Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados. Parágrafo Terceiro - As sanções serão aplicadas com observância aos princípios da ampla defesa e do contraditório. Parágrafo Quarto - A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da COSSIGNATÁRIA de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros. Parágrafo Quinto - Pelo descumprimento de outras obrigações assumidas, considerada a gravidade da transgressão, serão aplicadas as sanções previstas no art. 87 da Lei de Licitações, de 1993, a saber: advertência, formalizada por escrito; multa, nos casos previstos no Edital do Pregão Presencial. e neste contrato; suspensão temporária para licitar e impedimento para contratar com a Administração Pública; e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, nos termos da lei. Parágrafo Sexto - Ocorrendo atraso injustificado ou com justificativa não aceita pelo Município de Francisco Alves na entrega do objeto, à COSSIGNATÁRIA será imposta multa calculada sobre o valor do objeto entregue com atraso, de acordo com a seguinte tabela: DIAS DE ATRASO ÍNDICE DE MULTA DIAS DE ATRASO ÍNDICE DE MULTA DIAS DE ATRASO ÍNDICE DE MULTA 1 0,1% 15 2,0% 29 5,7% 2 0,2% 16 2,2% 30 6,0% 3 0,3% 17 2,4% 31 6,4% 4 0,4% 18 2,6% 32 6,8% 5 0,5% 19 2,8% 33 7,2% 6 0,6% 20 3,0% 34 7,6% 7 0,7% 21 3,3% 35 8,0% 8 0,8% 22 3,6% 36 8,4% 9 0,9% 23 3,9% 37 8,8% 10 1,0% 24 4,2% 38 9,2% 11 1,2% 25 4,5% 39 9,6% 12 1,4% 26 4,8% 40 10,0% 13 1,6% 27 5,1% 14 1,8% 28 5,4% Parágrafo Sétimo - A COSSIGNATÁRIA será também considerada em atraso se entregar o objeto em desacordo com as especificações e não o substituir dentro do período remanescente do prazo de entrega fixado nesta Ata, situação em que ocorrerá em multa desde a notificação inicial e não a partir do 16º dia. Parágrafo Oitavo - Pela recusa, a qualquer tempo, na entrega parcial ou total, fica igualmente a COSSIGNATÁRIA sujeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do objeto não entregue, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis. Parágrafo Nono - Os valores relativos a multas aplicadas e a danos e prejuízos eventualmente causados serão descontados dos pagamentos devidos pelo Município de Francisco Alves ou recolhidos pela COSSIGNATÁRIA ao erário público, dentro de cinco dias úteis, a partir da sua notificação por carta, ou ainda, cobrados na forma da legislação em vigor. CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PREÇOS REGISTRADOS E DO PAGAMENTO Parágrafo primeiro - Os fornecedores, os preços, as quantidades e as especificações dos materiais registrados nesta Ata encontram-se indicados na tabela abaixo: EMPRESA: PRÓ-AGRÍCOLA IPORÃ LTDA-EPP CNPJ nº 75.858.704/0001-07 ENDEREÇO: AVENIDA PRESIDENTE CASTELO BRANCO, 2787, CEP: 87.560000, IPORÃ, ESTADO DO PARANÁ. REPRESENTANTE LEGAL PRESENTE: GERSON MINORU NAKASHIMA VALOR TOTAL VENCIDO> R$ 272.782,28 (Duzentos e setenta e dois mil setecentos e oitenta e dois reais e vinte e oito centavos). As quantidades a serem adquiridas e os preços máximos para cada tipo de mercadoria estão especificadas no quadro abaixo: Itens Discriminação Unid. Qtde. Marca P r e ç o Unit. Preço Total 1 Lamp vapor de sódio 70W unid 500 Almirante/Empalux R$ 32,24 R$ 16.120,00 2 Lamp vapor de sódio 100W unid 250 Almirante/Empalux R$ 33,77 R$ 8.442,50 3 Lamp vapor de sódio 250 W unid 100 Almirante/Empalux R$ 40,92 R$ 4.092,00 4 cabo flexivel 2,50 mm 1K Mt. 1000 Nambei/ Conducap R$ 1,63 R$ 1.630,00 5 Reator v.sodio 70 c/base padrao copel unid 300 Almirante/Empalux R$ 72,00 R$ 21.600,00 6 Reator v.sodio 100 c/base padrão copel unid 100 Almirante/Empalux R$ 88,21 R$ 8.821,00 7 Reator v.sodio 250 c/base padrão copel unid 50 Almirante/Empalux R$ 112,22 R$ 5.611,00 8 Rele foto-celula padrão copel 220v unid 600 M a r g girius/RCG R$ 27,41 R$ 16.446,00 9 Cabo aço 1/2 m 60 Worker/vonder R$ 23,26 R$ 1.395,60 10 Grampo para cabo de aço 1/2 unid 12 Worker/ vonder R$ 5,47 R$ 65,64 11 Cabo aço 5/8 m 60 Worker/vonder R$ 36,75 R$ 2.205,00 12 Grampo para cabo de aço 5/8 unid 12 Worker/ vonder R$ 11,21 R$ 134,52 13 Gancho 1"p/ cabo aço unid 10 Cinfer/Worker R$ 35,86 R$ 358,60 14 Argola cabo aço 7/8 unid 10 Cinfer/Worker R$ 34,95 R$ 349,50 15 Disjuntor 3x125 A unid 2 Sica/Lorenzetti R$ 374,09 R$ 748,18 16 disjuntor 3x100 A unid 4 Sica/Lorenzetti R$ 86,76 R$ 347,04 17 Disjuntor 3x70 A unid 5 Sica/Lorenzetti R$ 90,54 R$ 452,70 18 Disjuntor 3X50A unid 10 Sica/Lorenzetti R$ 68,89 R$ 688,90 19 Disjuntor 2x50A unid 20 Sica/Lorenzetti R$ 58,83 R$ 1.176,60 20 Disjuntor 1x50A unid 15 Sica/Lorenzetti R$ 17,36 R$ 260,40 21 Braço padrão copel LM1 unid 100 Almirante/Olivo R$ 33,12 R$ 3.312,00 22 Luminária padrão copel para LM1 unid 100 Almirante/Olivo R$ 83,32 R$ 8.332,00 23 Braço padrão copel LM2 unid 50 Almirante/Olivo R$ 187,20 R$ 9.360,00 24 Luminária padrão copel para LM2 unid 50 Almirante/Olivo R$ 140,13 R$ 7.006,50 25 Soquete redutor E 40 para E 27 unid 50 Decorlux/ Lorenzetti R$ 3,98 R$ 199,00 26 Porta lâmpada para E 40 louça unid 100 Decorlux/ Lorenzetti R$ 6,99 R$ 699,00 27 Porta lâmpada para E 27 louça unid 100 Decorlux/ Lorenzetti R$ 4,79 R$ 479,00 28 Luminária de emergência c/30 led 6H unid 50 FLC/Empalux R$ 38,36 R$ 1.918,00 29 Fita de auta-fusão 10 metros unid 20 Decorlux/ 3M R$ 24,78 R$ 495,60 30 Fita isolante 20 metros unid 100 Fame/Decorlux R$ 4,68 R$ 468,00 31 Rele foto-celula padrão copel 220v unid 1000 Mar-girius/ Almirante R$ 25,44 R$ 25.440,00 32 Escada ext 4,31X7,40 m c/ corda unid 1 Paraná/ Vicrisa R$ 912,00 R$ 912,00 33 Escada ext.3,49X6,27 m c/ corda unid 1 Paraná/ Vicrisa R$ 816,00 R$ 816,00 34 Prestação de serviço especializado em recuperação, manutenção preventiva, corretiva em equipamentos e motores elétricos de pequeno e médio porte Horas 50 PAI R$ 57,60 R$ 2.880,00 35 Prestação de serviço especializados em recuperação, manutenção corretivas e preventivas em motosserra, moto-poda e equipamentos de combustão de pequeno e meio porte. Horas 200 PAI R$ 57,60 R$ 11.520,00 36 Prestação de serviço elétricos em manutenção preventiva, corretiva e substituição de peças para iluminação publicas conf nbr 5410 Horas 1500 PAI R$ 72,00 R$ 108.000,00 Parágrafo Segundo - O objeto aceito definitivamente pelo Município de Francisco Alves, será pago por meio de depósito em conta corrente da COSSIGNATÁRIA, em agência bancária indicada, mediante a apresentação, em duas vias, de nota fiscal/fatura discriminada, após atestação pelo órgão responsável. Parágrafo Terceiro - A instituição bancária, a agência e o número da conta deverão ser mencionados na nota fiscal/fatura. Parágrafo Quarto - A nota fiscal/fatura deverá vir acompanhada da Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros (CND), do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), todos dentro do prazo de validade neles expresso. Parágrafo Quinto - O pagamento será feito com prazo não superior a trinta dias, contados do aceite definitivo do objeto e da comprovação da regularidade da documentação fiscal e trabalhista apresentada, prevalecendo a data que ocorrer por último. Parágrafo Sexto - Quando aplicável, o pagamento efetuado pelo Município de Francisco Alves estará sujeito às retenções de que trata o artigo 31 da Lei n. 8.212, de 1991, com a redação dada pelas Leis n. 9.711, de 1998, e n. 11.933, de 2009, além das previstas no artigo 64 da Lei n. 9.430, de 1996, e demais dispositivos legais que obriguem a retenção de tributos. Parágrafo Sétimo - Estando a COSSIGNATÁRIA isenta das retenções referidas no parágrafo anterior, deverá a comprovação ser anexada à respectiva fatura. Parágrafo Oitavo - As pessoas jurídicas enquadradas nos incisos III, IV e XI do art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012, dispensadas da retenção de valores correspondentes ao Imposto de Renda e às contribuições administradas pela Receita Federal do Brasil, deverão apresentar, a cada pagamento, declaração em 2 (duas) vias, assinadas pelo seu representante legal, na forma dos Anexos II, III e IV do referido documento normativo. CLÁUSULA OITAVA - DO CRITÉRIO DE REVISÃO DE PREÇOS Parágrafo Primeiro - O reequilíbrio econômico-financeiro das atas de registro de preços se justifica nas seguintes ocorrências: a. Fato imprevisível, ou previsível, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do que foi contratado. b. Caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica (probabilidade de perda concomitante à probabilidade de lucro) extraordinária e extracontratual Parágrafo Segundo - Quando do requerimento para realinhamento dos preços constantes da Ata de Registro de Preços, a detentora deverá encaminhar os seguintes documentos, imprescindíveis para a análise e deferimento do mesmo: a) Cópias das notas fiscais de compra dos produtos (matérias-primas ou outros) na data de requerimento de realinhamento de preços, devidamente autenticadas em cartório ou por servidor público municipal; b) Cópias das notas fiscais de compra dos produtos (matérias-primas ou outros) na data da proposta do requerente que serviram de base para a formação de preços das mercadorias, devidamente autenticadas em cartório ou por servidor público municipal; c) Cópias de entrada de compras constando o registro das notas fiscais que serviram de base para formação dos preços da Ata de Registro de Preços e das notas apresentadas no período de realinhamento, devidamente autenticadas em cartório ou por servidor público municipal; d) Cópias de apuração do ICMS contendo o registro das notas fiscais que serviram de base para formação dos preços da Ata de Registro de Preços e das notas apresentadas no período de realinhamento, devidamente autenticadas em cartório ou por servidor público municipal. CLÁUSULA NONA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS Parágrafo primeiro - A COSSIGNATÁRIA terá seu registro cancelado, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis, quando: Descumprir as condições desta Ata de Registro de Preços; Não retirar a respectiva Nota de Empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pelo Município de Francisco Alves, sem justificativa aceitável; Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; Houver razões de interesse público para o cancelamento. Parágrafo Segundo - A COSSIGNATÁRIA poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado, que venha comprometer a perfeita execução de suas obrigações. CLÁUSULA DÉCIMA - DO PRAZO DE VALIDADE DESTA ATA Parágrafo primeiro - O prazo de validade desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado a partir da data de sua publicação no Diário Oficial. Parágrafo Segundo - A COSSIGNATÁRIA explicita o compromisso da manutenção dos preços registrados, pelo prazo de 12 (doze) meses. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Parágrafo Único - São partes integrantes desta Ata de Registro de Preços o Edital do Pregão Presencial para o Registro de Preços nº-022/2015, seus Anexos e a (s) proposta(s) da COSSIGNATÁRIA cujo preço foi registrado. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Parágrafo Único - A despesa relativa ao objeto desta Ata correrá à conta do orçamento dos exercícios 2014, conforme segue abaixo: 07.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA 07.03 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS 154520009.2.082 - MANUTENÇÃO DO SERV IÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P. JURÍDICA CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de IPORÃ-PR, com exclusão de qualquer outro, para decidir demandas judiciais decorrentes do cumprimento desta Ata. E por estarem assim de acordo, as partes assinam a presente Ata em 3 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo indicadas. Francisco Alves, 22 de Maio de 2015. Pela CONSIGNANTE ALÍRIO JOSÉ MISTURA PREFEITO MUNICIPAL Pela CONSIGNATÁRIA: PRÓ-AGRÍCOLA IPORÃ LTDA-EPP CNPJ nº 75.858.704/0001-07 GERSON MINORU NAKASHIMA Representante Testemunhas: ANDRE LUIS CRIPA CAMILA MARA SALDEIRA CPF: 059.846.049-73 CPF: 071.118.909-90 MUNICÍPIO DE GUAÍRA CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ESTADO DO PARANÁ ADENDO Ata de Registro de Preços nº 302/2014 do Edital de Pregão Presencial nº 186/2014 O Município de Guaíra, Estado do Paraná, comunica a quem possa interessar que a Ata de Registro de Preço acima citada, teve a seguinte ALTERAÇÃO de marca, no item 01 do Lote 17, conforme descrito abaixo: Empresa Contratada: COLOMBI - MÓVEIS E INFORMÁTICA LTDA, com endereço à Av. Presidente Castelo Branco, 229, Centro, Terra Roxa, PR., CEP 85.990000, telefone: 44 3645 2100, inscrita no CNPJ nº. 14.010.571/0001-11. Objeto da Ata de Registro de Preços - contratação de empresa especializada para aquisição de móveis em geral, eletrodomésticos, eletrônicos, utensílios de cozinha e artigos de cama mesa e banho, os quais serão empregados nos trabalhos realizados pelas Secretarias deste Município. Objetivo do Adendo - Alteração de marca do Item 01, do Lote 07, conforme justificativas apresentadas pelo Fornecedor. Lote: 17 - Eletrônicos Item Produto Unid. Marca Atual Nova Marca 1 Câmera Digital. Especificações mínimas: 16.2MP Tela 3" - Zoom Óptico 5x Filma em HD Panorâmica Cartão 4GB; Zoom digital 25x ;Formatos de imagem JPEG (DCF), EXIF 2.21, DPOF 1.1, GIF. Flash Embutido; Bateria Recarregável; Dimensões do produto (L x A x P): 9,44 x 5,795 x 1,77 cm; Itens inclusos: 01 Câmera Digital; Cabo USB; Adaptador AC; Bateria; Cordão de mão; Cartão de Memória de 4GB; Prazo de garantia 02 anos UNID. NIKON/S4200 SONY W800 Permanecem inalteradas as demais Cláusulas da Ata de Registro de Preços Inicial. Publique-se Guaíra (PR) 09 de abril de 2015. Estado do Paraná Edital DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2015. O Poder Legislativo Municipal, na forma estabelecida na Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, convida os munícipes de Icaraíma, para a realização de AUDIÊNCIA PÚBLICA, que se realizará no dia 29 de MAIO de 2015, as 18:00 horas, na Câmara Municipal de Icaraíma, localizada na Rua Mote Belo nº 607, neste município de Icaraíma, como seguem: ORDEM DO DIA: I – AUDIÊNCIA PÚBLICA (inicio 18:00 horas, término previsto 19:00 horas) a) Demonstrar e avaliar o cumprimento das metas fiscais do PRIMEIRO quadrimestre de 2015. Edifício da Câmara Municipal de Icaraíma, 22 de MAIO de 2015. JOSÉ LONGUINHO DE SOUZA Presidente ADITIVO CONTRATUAL Nº 045/2015 Extrato Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 029/ 2014, do Edital de Pregão Presencial nº 181/2013. Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRA Contratada: TECNOLIMP SERVIÇOS LTDA Objeto do Contrato: contratação de empresa na prestação de serviços continuados de limpeza e conservação, abrangendo as categorias de Encarregado e Servente de Limpeza a serem executados em próprios público Municipais. Objetivo do Aditivo - o objetivo do presente aditivo é o acréscimo de percentual de valor do Contrato de Prestação de Serviços nº 029/2014, decorrente de alteração de meta física, cujo valor total máximo é de R$ 481.793,16 (quatrocentos e oitenta e um mil setecentos e noventa e três reais e dezesseis centavos). Do Acréscimo do Valor: a contratante pagará a contratada o valor total máximo de R$ 101.430,24 (cento e um mil, quatrocentos e trinta reais e vinte e quatro centavos), correspondente ao percentual de 21,04% do valor total inicial do Contrato de Prestação de Serviços. Permanecem inalteradas as demais cláusulas da Ata de Registro de Preços inicial. Guaíra - PR, 22 de abril de 2015. ADITIVO CONTRATUAL Nº 055/2015 Extrato Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 030/ 2015, da Dispensa de Licitação por Justificativa nº 021/2015 CONTRATANTE - MUNICÍPIO DE GUAIRA CONTRATADA - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC Objetivo do Aditivo - o objetivo do presente aditivo é a prorrogação do Prazo de Vigência do contrato. Da Prorrogação do Prazo de Vigência: Fica prorrogado Prazo de Vigência do Contrato de Prestação de serviços em mais 3 (três) meses, ou seja, até 11 de setembro de 2015. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato Guaíra - PR, 14 de maio de 2015. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 134/2015 Pregão Presencial nº 056/2015 Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRA Detentora da Ata: DELVIP TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA Objeto da Ata: contratação de empresa especializada para prestar serviços de gerenciamento, assistência técnica, manutenção corretiva e preventiva com reposição de peças e componentes do sistema telefônico - PABX, já existentes. Valor Total: R$ 371,706,15 (trezentos e setenta e um mil, setecentos e seis reais e quinze centavos). Prazo de Vigência: data de assinatura da ata e término em 12 de maio de 2016. Data de Assinatura: 13 de maio de 2015. Foro: Guaíra - Paraná Guaíra, 13 de maio de 2015. FABIAN PERSI VENDRUSCOLO / PREFEITO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAIMA ESTADO DO PARANÁ RUA MONTE BELO, 607 Cx. POSTAL 62 CNPJ: 77.930.386/0001-65 Fone/Fax: 0xx 44 36651339 ATO DA MESA Nº 007/2015 A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, usando das prerrogativas regimentais conferidas pelo art.. 23, da Resolução nº006/91, art. 17, inciso XXVIII, da Lei Orgânica do Município, atendendo ainda ao disposto na Resolução nº 001/2013, tendo em vista o Requerimento formulado pelo os vereadores. RESOLVE: Fica o Vereadores MARCOS ALEX DE OLIVEIRA, MANOEL TIMÓTEO DE ALMEIDA, ROBERTO PIMENTA LEMOS E ROBERTO RIVELINO NUNES, autorizado a viajar à cidade de CASCAVEL, Estado do Paraná, nos dias 27, 28 e 29 de maio de 2015, para participar do Encontro Estadual de Vereadores com tema PACTO DAS ANTENAS ciclo 2, local : Fag – Faculdade Assis Gurgacz, Av. das Torres, 500 Bairro Fag, promovido pela Acampar, cabendo-lhe o recebimento antecipado de 03 (três) diárias, com o veículo Corolla, placas AAA 6685 de uso e guarda da Câmara Municipal. Após a conclusão da viajem, conforme art.4º da Resolução de nº 001/2013, para comprovar a realização do referido deslocamento deverá o vereador apresentar a Mesa Diretora, no prazo de vinte e quatro horas os seguintes documentos, notas de refeição recibos de inscrição do curso e certificado do mesmo. Edifício da Câmara Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 26 de maio de 2015. ROBERTO PIMENTA LEMOS Vice-Presidente MANOEL TIMÓTEO DE ALMEIDA 2º Secretário PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA Estado do Paraná EXTRATO DE CONTRATO Contrato nº 060/2015 REF.: PROCESSO LICITATORIO – TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2015. CONTRATANTE: Município de Icaraíma, Estado do Paraná. CONTRATADA: KLC – CONSULTORIA EM GESTÃO PÚBLICA LTDA. DATA DE ASSINATURA: 19 de Maio de 2015. CNPJ: 11.761.650/0001-76. OBJETO: Contratação de empresa especializada para elaboração, organização e aplicação de concurso público para provimento de vagas no quadro de servidores efetivos e provimento de vagas na modalidade emprego público para o município de Icaraíma. VALOR TOTAL: R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: 31 de Dezembro de 2015. FORO: Comarca de Icaraíma, Estado do Paraná. Umuarama Ilustrado Umuarama, quarta-feira 27 de maio de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES Estado do Paraná Reeditado e republicado por incorreção. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2015 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS LAVRADA PELO MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ E ACEITA PELA EMPRESA: POSTO DE MOLAS SÃO PAULO LTDA-ME, OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE PEÇAS QUE SERÃO UTILIZADAS NA MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS, UTILIZADOS PELAS SECRETARIAS E DEPARTAMENTOS DO MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, CONFORME EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL SOB Nº-010/2015. Aos (06) seis dias do mês de (04) Abril de (2015) dois mil e quinze, a Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, situada a Rua Jorge Ferreira- 627, nesta cidade de Francisco Alves, devidamente inscrita no CNPJ nº-77.356.665/0001-67, representada neste ato pelo Prefeito Municipal Sr. ALÍRIO MISTURA, brasileiro, casado, portador do CPF/MF nº 710.227.089-53, RG/CI nº-5.285.518-7/SSP-PR e a empresa POSTO DE MOLAS SÃO PAULO LTDA-ME, inscrita no CNPJ: 77.647.048/0001-10, com sede na Rodovia PR-323, nº 3.659, Parque das Laranjeiras , CEP: 87.507-013, na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, daqui por diante denominada CONSIGNATÁRIA e neste ato representada pelo senhor ALEXANDRE ITALO SPOLADORE, , brasileiro, casado, portador do CPF/MF Nº 035.269.629-01 E do RG/CI Nº 6.175.888-7/SESP-PR perante as testemunhas que esta subscrevem, lavram a presente Ata, em conformidade com o processo nº-017/2015, referente ao Pregão Presencial para Registro de Preços nº-010/2015, com a Lei n. 8.666, de 21/6/93, daqui por diante denominada simplesmente LEI, com a Lei n. 10.520, de 17/7/02, e com as propostas das CONSIGNATÁRIAS oferecidas para os itens do objeto do referido Pregão, observadas as cláusulas e condições a seguir enunciadas. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Parágrafo Primeiro - A finalidade da presente Ata é o Registro de Preços para O FORNECIMENTO DE PEÇAS QUE SERÃO UTILIZADAS NA MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS, UTILIZADOS PELAS SECRETARIAS E DEPARTAMENTOS DO MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, nas secretarias e departamentos de conformidade com as especificações contidas no anexo I do presente edital do Pregão Presencial para Registro de Preços nº-010/2015, em seus Anexos e na proposta comercial ofertada pela CONSIGNATÁRIA. Parágrafo Segundo - O Município de Francisco Alves não se obriga a adquirir o material objeto desta Ata da CONSIGNATÁRIA, podendo realizar licitação específica para sua aquisição no período de vigência deste Registro de Preços, hipótese em que, entretanto, em igualdade de condições, a CONSIGNATÁRIA terá preferência nos termos da legislação vigente. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ESPECIFICAÇÕES Parágrafo Primeiro - O objeto a ser fornecido deverá obedecer rigorosamente às especificações constantes no Anexo I do Edital de Pregão Presencial para Registro de Preços nº-010/2015. Parágrafo Segundo - A execução do objeto contratado deverá ser efetuada dentro dos requisitos de QUALIDADE e SEGURANÇA, em conformidade com as condições constantes deste instrumento de pactuação que tem força de contrato, obedecer às normas e padrões da ABNT e INMETRO, atender eficazmente às finalidades que dele(s) naturalmente se esperam, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, atender às normas de SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO, do MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, e, quando for o caso, às legislações específicas das Agências Reguladoras, do Ministério da Saúde, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e da Vigilância Sanitária e demais normas e legislação pertinente e em vigência. CLÁUSULA TERCEIRA - DA ENTREGA Parágrafo Primeiro - O fornecimento deverá ser efetuado por requisição do Município de Francisco Alves, mediante emissão de "Requisição de Entrega de Material", que poderá ser via fax ou e-mail. Parágrafo Segundo - Em cada "Requisição de Entrega de Material" será solicitado, no mínimo, o quantitativo de 2 (dois) itens que nela estiver relacionado. Parágrafo Terceiro - O prazo de entrega do objeto desta Ata será de até 15 (quinze) dias, contados da data da confirmação do recebimento da "Requisição de Entrega de Material". Parágrafo Quarto - A confirmação do recebimento da "Requisição de Entrega de Material" pela CONSIGNATÁRIA deverá ser obtida pelo Município de Francisco Alves imediatamente após o envio. Parágrafo Quinto - O material objeto desta Ata deverá ser entregue no Pátio Rodoviário ou outro local que for determinado pelo setor requerente, nos dias uteis em horário de funcionamento daquele local, salvo quando o solicitante expressamente autorizar a entrega fora deste horário e local. Parágrafo Sexto - É de responsabilidade da CONSIGNATÁRIA o transporte vertical e horizontal do material até o local indicado no parágrafo anterior. Parágrafo Sétimo - Caso o objeto ofertado seja importado, o Município de Francisco Alves poderá solicitar à CONSIGNATÁRIA, por ocasião da entrega do objeto e juntamente com a nota fiscal, comprovação da origem dos bens ofertados e da quitação dos tributos de importação a eles referentes, sob pena de não recebimento do objeto. Parágrafo Oitavo - O objeto contratual será recebido definitivamente se em perfeitas condições e conforme as especificações editalícias a que se vincula a proposta da CONSIGNATÁRIA. Parágrafo Nono - Todos os produtos serão conferidos no momento da entrega e se a quantidade e/ou qualidade das mesmas não corresponder às especificações exigidas, a remessa apresentada será devolvida por esta administração para substituição e/ou adequações, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis; Parágrafo Décimo - Os produtos, objeto desta licitação, deverão estar dentro das normas técnicas aplicáveis aos produtos desta natureza, ficando desde já estabelecido que somente serão aceitos após conferência efetuada pelo setor responsável pelo recebimento, indicado para tal fim e, caso não satisfaça às especificações exigidas, não serão aceitos, devendo ser recolhidos pelo fornecedor, no prazo de 02 (dois) dias, contados da notificação, para reposição no prazo máximo de 03 (três) dias corridos. Parágrafo Décimo Primeiro - Os produtos entregues não poderão divergir das especificações estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços, bem como na Nota de Empenho, no que se refere ao tipo, marca, embalagem, peso e correlatos. Parágrafo Décimo Segundo - Caso a empresa fique impossibilitada de realizar o fornecimento na forma prevista acima, a mesma deverá solicitar o cancelamento do produto ou do registro de preços, ou, no caso de necessidade de troca de marca, requerer junto ao Gestor da Ata, devidamente designado, juntando ao documento justificativa do fato superveniente e amostra do produto, devendo tal solicitação ser feita em no máximo 03 (três) dias úteis do recebimento da Nota de Empenho. Parágrafo Décimo Terceiro - A troca de marca será concedida através de Ata Complementar, após análise do produto por parte do(s) órgão(s) contemplado(s) e parecer jurídico sobre o caso. Parágrafo Décimo Quarto - Os produtos serão recebidos da seguinte forma: a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação; b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação nos termos constantes da nota de empenho. Parágrafo Décimo Quinto - O recebimento definitivo do objeto deste Edital não exime o fornecedor de ser responsabilizado, dentro das penalidades previstas na Lei 8.666/93 e alterações, pela má qualidade que venha a ser constatada durante o uso, dentro do prazo de validade, dos materiais fornecidos. CLÁUSULA QUARTA - DA GARANTIA Parágrafo Único- A CONSIGNATÁRIA deverá substituir, durante o período de garantia, o produto impróprio para o uso ou defeituoso, por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da notificação, nos termos do art. 18, §1º, I, do Código de Defesa do Consumidor. CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONSIGNATÁRIA Parágrafo Primeiro - Constituem obrigações da CONSIGNATÁRIA: a) cumprir fielmente as obrigações assumidas, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial; b) responder pelos danos causados diretamente ao Município de Francisco Alves ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo no fornecimento do objeto; c) respeitar as normas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências onde haverá a entrega dos produtos; Parágrafo Segundo - Todas as obrigações trabalhistas, inclusive aquelas relativas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e à Previdência Social, são de exclusiva responsabilidade da CONSIGNATÁRIA, como única empregadora da mão-de-obra utilizada para os fins estabelecidos na presente Ata. Parágrafo Terceiro - A CONSIGNATÁRIA responderá integral e exclusivamente por eventuais reclamações trabalhistas de seu pessoal, mesmo na hipótese de ser o município de Francisco Alves acionado diretamente como Correclamada. Parágrafo Quarto - A CONSIGNATÁRIA fica obrigada a apresentar ao município de Francisco Alves, sempre que expire o prazo de validade, a Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros (CND), o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), a Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). Parágrafo Quinto - A não apresentação das certidões e do certificado, na forma mencionada no parágrafo anterior, implicará o descumprimento da obrigação assumida, podendo, inclusive, ensejar o cancelamento desta Ata, nos termos do disposto no artigo 78 da Lei de Licitações. Parágrafo Sexto - É de inteira responsabilidade detentor da ata o transporte do material para os locais solicitados. Parágrafo Sétimo - Qualquer avaria do produto ocasionada pelo transporte, não será aceita e o mesmo devolvido imediatamente. Parágrafo Oitavo - O transporte compreende o procedimento como um todo, ou seja, desde o carregamento da mercadoria / produto até a efetiva descarga nos endereços descritos pelo setor solicitante e ainda os demais procedimentos acessórios, como guinchos, empilhadeiras e outros (caso o produto assim o exija) sem qualquer tipo de ônus para o município. CLÁUSULA SEXTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Parágrafo Primeiro - Pelo não cumprimento de suas obrigações contratuais, omissão e outras faltas, mencionadas nesta Ata e no Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços nº-010/2015, serão aplicadas à CONSIGNATÁRIA as multas e demais sanções previstas no referido dispositivo editalício, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei de Licitações, e, ainda, o art. 7º da Lei 10.520/02. Parágrafo Segundo - Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados. Parágrafo Terceiro - As sanções serão aplicadas com observância aos princípios da ampla defesa e do contraditório. Parágrafo Quarto - A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da CONSIGNATÁRIA de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros. Parágrafo Quinto - Pelo descumprimento de outras obrigações assumidas, considerada a gravidade da transgressão, serão aplicadas as sanções previstas no art. 87 da Lei de Licitações, de 1993, a saber: a) advertência, formalizada por escrito; b) multa, nos casos previstos no Edital do Pregão Presencial. e neste contrato; c) suspensão temporária para licitar e impedimento para contratar com a Administração Pública; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, nos termos da lei. Parágrafo Sexto - Ocorrendo atraso injustificado ou com justificativa não aceita pelo Município de Francisco Alves na entrega do objeto, à CONSIGNATÁRIA será imposta multa calculada sobre o valor do objeto entregue com atraso, de acordo com a seguinte tabela: DIAS DE ATRASO ÍNDICE DE MULTA DIAS DE ATRASO ÍNDICE DE MULTA DIAS DE ATRASO ÍNDICE DE MULTA 1 0,1% 15 2,0% 29 5,7% 2 0,2% 16 2,2% 30 6,0% 3 0,3% 17 2,4% 31 6,4% 4 0,4% 18 2,6% 32 6,8% 5 0,5% 19 2,8% 33 7,2% 6 0,6% 20 3,0% 34 7,6% 7 0,7% 21 3,3% 35 8,0% 8 0,8% 22 3,6% 36 8,4% 9 0,9% 23 3,9% 37 8,8% 10 1,0% 24 4,2% 38 9,2% 11 1,2% 25 4,5% 39 9,6% 12 1,4% 26 4,8% 40 10,0% 13 1,6% 27 5,1% 14 1,8% 28 5,4% Parágrafo Sétimo - A CONSIGNATÁRIA será também considerada em atraso se entregar o objeto em desacordo com as especificações e não o substituir dentro do período remanescente do prazo de entrega fixado nesta Ata, situação em que ocorrerá em multa desde a notificação inicial e não a partir do 16º dia. Parágrafo Oitavo - Pela recusa, a qualquer tempo, na entrega parcial ou total, fica igualmente a CONSIGNATÁRIA sujeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do objeto não entregue, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis. Parágrafo Nono - Os valores relativos a multas aplicadas e a danos e prejuízos eventualmente causados serão descontados dos pagamentos devidos pelo Município de Francisco Alves ou recolhidos pela CONSIGNATÁRIA ao erário público, dentro de cinco dias úteis, a partir da sua notificação por carta, ou ainda, cobrados na forma da legislação em vigor. CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PREÇOS REGISTRADOS E DO PAGAMENTO Parágrafo primeiro - O fornecedor, os preços, as quantidades e as especificações dos materiais registrados nesta Ata encontram-se indicados na tabela abaixo: EMPRESA: POSTO DE MOLAS SÃO PAULO LTDA-ME CNPJ: 77.647.048/0001-10 ENDEREÇO: Rodovia PR-323, nº 3.659, Parque das Laranjeiras , CEP: 87.507-013 UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ. REPRESENTANTE LEGAL PRESENTE: ALEXANDRE ITALO SPOLADORE VALOR TOTAL VENCIDO> R$-85.640,25 (Oitenta e cinco mil seiscentos e quarenta reais e vinte e cinco centavos). ITENS VENCIDOS: LOTES: 02, 07, 08. TABELA DOS LOTES, ITENS, QUANTIDADES, DESCRIÇÃO, MARCAS OFERTADAS, VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS E EMPRESA VENCEDORA: LOTE 02 - MICRO-ÔNIBUS IVECO CITY CLASS 70C17 ANO 2013/2014 AXO-6592 - EDUCAÇÃO ITENS QUANT. UNID. DESCRIÇÃO MARCA V. UNIT. V. TOTAL 1 1 PÇ AGREGADO SUSPENSÃO DIANTEIRA MOBENSANI 5.650,00 5.650,00 2 1 PÇ ALAVANCA SELETORA EATON 350,00 350,00 3 2 PÇ AMORTECEDOR CAPÔ COFAP 90,00 180,00 4 2 PÇ AMORTECEDOR DIANTEIRO SUSPENSÃO COFAP 320,00 640,00 5 2 PÇ AMORTECEDOR TRASEIRO SUSPENSÃO COFAP 350,00 700,00 6 20 PÇ ARRUELA DE ALUMINIO 16MM FEY 1,00 20,00 7 20 PÇ ARRUELA DE COBRE 22 MM FEY 1,50 30,00 8 4 PÇ BATENTE EIXO DIANTEIRO IABV 120,00 480,00 9 1 PÇ BÓIA TANQUE COMBUSTÍVEL IABV 450,00 450,00 10 1 PÇ BOMBA D'ÁGUA SKF 650,00 650,00 11 2 PÇ BRAÇO ARTICULAÇÃO CÂMBIO T R W 1.900,00 3.800,00 12 2 PÇ BRAÇO ARTICULAÇÃO DA SUSPENSÃO TRW 1.800,00 3.600,00 13 8 PÇ BUCHA ESTABILIZADOR DIANTEIRO IABV 165,00 1.320,00 14 8 PÇ BUCHA ESTABILIZADOR TRASEIRO IABV 70,00 560,00 15 6 PÇ BUCHA SUSPENSÃO DIANTEIRAIABV 70,00 420,00 16 1 PÇ BUJÃO CARTER MOTOR CORCE 25,00 25,00 17 1 PÇ CABO ACELERADOR FANIA 180,00 180,00 18 1 PÇ CILINDRO MESTRE EMBREAGEM T R W 1.600,00 1.600,00 19 1 PÇ CILINDRO MESTRE FREIO SKF 1.550,00 1.550,00 20 2 PÇ DEFLETOR RADIADOR SABÓ 290,00 580,00 21 2 PÇ DISCO FREIO DIANTEIRO FRASLE 280,00 560,00 22 2 PÇ DISCO FREIO TRASEIRO FRASLE 290,00 580,00 23 1 CJ KIT EMBREAGEM SACHS 2.000,00 2.000,00 24 2 PÇ PARAFUSO BRAÇO SUSPENSÃO FEY 105,00 210,00 25 2 JG PASTILHA FREIO DIANTEIRA FRASLE 165,00 330,00 26 2 JG PASTILHA FREIO TRASEIRA FRASLE 165,00 330,00 27 1 JG PATIM FREIO MÃO LONAFLEX 450,00 450,00 28 2 PÇ PINÇA FREIO TRASEIRA FLAUS 1.950,00 3.900,00 29 2 PÇ PIVÔ SUSPENSÃO SKF 180,00 360,00 30 4 PÇ PORCA EIXO SEGURANÇA FEY 80,00 320,00 31 1 PÇ RADIADOR DE ÁGUA VISCO 2.500,00 2.500,00 32 2 PÇ REGULADOR FREIO AUTOMÁTICO ROCHE 850,00 1.700,00 33 2 PÇ RETENTOR CUBO DIANTEIRO SABÓ 130,00 260,00 34 2 PÇ RETENTOR CUBO TRASEIRO SABÓ 145,00 290,00 35 1 PÇ RETENTOR EIXO PILOTO SABÓ 35,00 35,00 36 2 PÇ ROLAMENTO CUBO DIANTEIRO KOYO 280,00 560,00 37 2 PÇ ROLAMENTO CUBO TRASEIRO KOYO 280,00 560,00 38 1 PÇ VOLANTE MOTOR SACHS 4.688,10 4.688,10 TOTAL DESTE LOTE 42.418,10 LOTE07 - CAMINHÃO BASCULANTE VW 14140 ANO 1990 PLACA: AAG-7354 - RODOVIÁRIO ITENS QUANT. UNID. DESCRIÇÃO MARCA V. UNIT. V. TOTAL 1 2 PÇ TAMBOR FREIO TRASEIRO FRUM 390,00 780,00 2 2 JG LONA FREIO DIANTEIRA LONAFLEX 190,00 380,00 3 2 JG LONA FREIO TRASEIRO LONAFLEX 190,00 380,00 4 2 PÇ TAMBOR FREIO DIANTEIRO FRUM 360,00 720,00 5 1 PÇ BARRA DIREÇÃO CURTA TRW 490,00 490,00 6 2 PÇ AMORTECEDOR SUSPENSÃO DIANTEIRA COFAP 275,00 550,00 7 2 PÇ RETENTOR CUBO DIANTEIRO SABÓ 30,00 60,00 8 2 PÇ RETENTOR CUBO TRASEIRO SABÓ 34,00 68,00 9 2 PÇ ROLAMENTO CUBO TRASEIRO INTERNO KOYO 195,00 390,00 10 1 PÇ RETENTOR EIXO PILOTO SABÓ 22,00 22,00 11 1 PÇ RETENTOR TRASEIRO CÂMBIO SABÓ 25,00 25,00 12 1 JG JUNTA CÂMBIO SABO 30,00 30,00 13 1 PÇ TORRE CÂMBIO VALPE 140,00 140,00 14 2 PÇ PINO TORRE CÂMBIO VALPE 15,00 30,00 480,00 15 1 PÇ CONJUNTO SINCRONIZADOR 4ª/5ª EATON 480,00 16 1 PÇ ENGRENAGEM 4ª MÓVEL EATON 460,00 460,00 17 1 PÇ ARRUELA ENGRENAGEM 3ª MARCHA EATON 65,00 65,00 18 2 PÇ CAPA SINCRONIZADORA 3ª MARCHA EATON 190,00 380,00 19 1 PÇ CUBO SINCRONIZADOR 2ª E 3ª MARCHAS EATON 132,00 132,00 20 1 PÇ ENGRENAGEM 2ª MÓVEL EATON 330,00 330,00 21 1 PÇ ENGRENAGEM 1ª MÓVEL EATON 520,00 520,00 22 1 PÇ EIXO PILOTO TRW 800,00 800,00 23 1 PÇ EIXO ENTALHADO TRW 650,00 650,00 24 1 PÇ ENGRENAGEM RÉ EATON 370,00 370,00 25 1 PÇ ENGRENAGEM MOTRIZ EATON 580,00 580,00 26 1 PÇ ENGRENAGEM 4ª INFERIOR EATON 340,00 340,00 27 1 PÇ ENGRENAGEM 3ª MÓVEL EATON 200,00 200,00 28 1 PÇ ENGRENAGEM 2ª MÓVEL EATON 230,00 230,00 29 1 PÇ CONTRA EIXO TRW 485,00 485,00 30 1 CJ COROA E PINHÃO REX 1.987,35 1.987,35 31 1 PÇ CAIXA SATÉLITE COMPLETA SPICE 1.950,00 1.950,00 32 2 PÇ SEMI EIXO T R W 850,00 1.700,00 33 2 PÇ JUNTA CUBO SABO 5,00 10,00 34 2 PÇ ROLAMENTO CUBO TRASEIRO EXTERNO KOYO 165,00 330,00 35 1 JG EMBUCHAMENTO VANUCCI 220,00 220,00 36 1 PÇ COMPRESSOR AR WABCO 1.450,00 1.450,00 37 1 CJ KITS EMBREAGEM SACHS 750,00 750,00 38 2 PÇ CUÍCA FREIO SPRING BRAKE QUINE 210,00 420,00 39 2 PÇ TRAVA ARANHA CUBO ROCHE 8,00 16,00 40 2 PÇ TERMINAL DIREÇÃO L. ESQUERDO TRW 175,00 350,00 41 2 PÇ TERMINAL DIREÇÃO L. DIREITO T R W 175,00 350,00 42 1 PÇ ROLAMENTO LATERAL COROA KOYO 390,00 390,00 43 1 PÇ ROLAMENTO CORPO PINHÃO KOYO 350,00 350,00 44 1 PÇ ROLAMENTO BERÇO KOYO 230,00 230,00 45 1 PÇ VÁLVULA PEDAL WABCO 550,00 550,00 TOTAL DESTE LOTE 21.140,35 LOTE 08 - CAMINHÃO BASCULANTE CARGO 1719 2012/2013 PLACA: AVY-8240 - RODOVIÁRIO ITENS QUANT. UNID. DESCRIÇÃO MARCA V. UNIT. V. TOTAL 1 2 PÇ AMORTECEDOR SUSPENSÃO DIANTEIRO COFAP 360,00 720,00 2 2 PÇ AMORTECEDOR SUSPENSÃO TRASEIRO COFAP 380,00 760,00 3 1 PÇ BARRA DIREÇÃO CURTA TRW 490,00 490,00 4 1 PÇ BARRA DIREÇÃO LONGA TRW 767,80 767,80 5 2 PÇ BUCHA ESTABILIZADOR DIANTEIRO IABV 35,00 70,00 40,00 6 2 PÇ BUCHA ESTABILIZADOR TRASEIRO IABV 80,00 7 1 PÇ CILINDRO MESTRE EMBREAGEM T R W 350,00 350,00 8 2 PÇ COXIM DIANTEIRO MOTOR DEZMI 65,00 130,00 9 2 PÇ COXIM TRASEIRO MOTOR DEZMI 85,00 170,00 10 3 PÇ CRUZETA CARDAN STAHL 235,00 705,00 11 2 PÇ CUICA DE FREIO WABCO 290,00 580,00 12 1 PÇ RETENTOR EIXO PILOTO SABÓ 35,00 35,00 13 1 PÇ RETENTOR TRASEIRO CÂMBIO SABÓ 65,00 65,00 14 1 TUB COLA BRANCA ORBIVED 30,00 30,00 15 1 PÇ CONJUNTO SINCRONIZADOR 1ª/2ª EATON 980,00 980,00 16 1 PÇ CONJUNTO SINCRONIZADOR 3ª/4ª EATON 980,00 980,00 17 1 PÇ ENGRENAGEM 4ª MÓVEL EATON 850,00 850,00 18 4 PÇ EIXO S FREIO TRW 220,00 880,00 19 1 JG EMBUCHAMENTO MANGA EIXO VANUCCI 450,00 450,00 20 1 PÇ FLANGE CÂMBIO FLAUS 420,00 420,00 21 1 PÇ FLANGE CARDAN CENTRAL FLAUS 350,00 350,00 22 1 PÇ FLANGE DIFERENCIAL FLAUS 490,00 490,00 23 4 PÇ FLEXÍVEL FREIO ROCHE 30,00 120,00 24 1 PÇ GARFO CARDAN SPICE 175,00 175,00 25 1 CJ KIT EMBREAGEM SACHS 1.700,00 1.700,00 26 2 JG LONA FREIO DIANTEIRO LONAFLEX 180,00 360,00 27 2 JG LONA FREIO TRASEIRO LONAFLEX 190,00 380,00 28 1 PÇ LUVA CARDAN STAHL 520,00 520,00 29 1 PÇ MANGUEIRA INFERIOR RADIADOR GATES 195,00 195,00 30 1 PÇ MANGUEIRA SUPERIOR RADIADOR GATES 180,00 180,00 31 5 MT MANGUEIRA TECALON 08 X 05 MM GATES 3,00 15,00 32 5 MT MANGUEIRA TECALON 12 X 9 MMGATES 5,00 25,00 33 12 PÇ PARAFUSO BRAÇADEIRA CRUZETA FEY 6,00 72,00 34 12 PÇ PARAFUSO RODA DIANTEIRO FEY 22,00 264,00 35 14 PÇ PARAFUSO RODA TRASEIRO FEY 25,00 350,00 36 2 PÇ PATIM FREIO TRASEIRO LONAFLEX 95,00 190,00 37 1 PÇ PONTEIRA CARDAN REI 390,00 390,00 38 4 PÇ PORCA CARCAÇA FEY 29,00 116,00 39 1 PÇ REPARO TRAMBULADOR CÂMBIO CORCE 95,00 95,00 40 2 PÇ RETENTOR CUBO DIANTEIRO SABÓ 35,00 70,00 41 2 PÇ RETENTOR CUBO TRASEIRO SABÓ 45,00 90,00 42 1 PÇ RETENTOR PINHÃO SABÓ 75,00 75,00 43 2 PÇ ROLAMENTO CUBO DIANTEIRO EXTERNO KOYO 165,00 330,00 44 2 PÇ ROLAMENTO CUBO DIANTEIRO INTERNO KOYO 195,00 390,00 45 2 PÇ ROLAMENTO CUBO TRASEIRO EXTERNO KOYO 165,00 330,00 46 2 PÇ ROLAMENTO CUBO TRASEIRO INTERNO KOYO 195,00 390,00 47 2 CJ SUPORTE CARDAN COM ROLAMENTO REI 200,00 400,00 48 2 PÇ SUPORTE EIXO S TRW 200,00 400,00 49 2 PÇ SUPORTE PATIM FREIO ROCHE 280,00 560,00 50 2 PÇ TAMBOR FREIO DIANTEIRO FRUM 380,00 760,00 51 2 PÇ TAMBOR FREIO TRASEIRO FRUM 380,00 760,00 52 1 PÇ TERMINAL DIREÇÃO R. DIREITA T R W 120,00 120,00 53 1 PÇ TERMINAL DIREÇÃO R. ESQUERDA TRW 120,00 120,00 54 1 PÇ TERMINAL TRAMBULADOR TRW 65,00 65,00 55 4 PÇ TRAVA ARANHA CUBO ROCHE 8,00 32,00 56 2 PÇ TUBO CARDAN ROCHE 320,00 640,00 57 1 PÇ VÁLVULA DISTRIBUIDORA WABCO 800,00 800,00 58 1 PÇ VÁLVULA RELE WABCO 250,00 250,00 TOTAL DESTE LOTE 22.081,80 Parágrafo Segundo - O objeto aceito definitivamente pelo Município de Francisco Alves, será pago por meio de depósito em conta corrente da CONSIGNATÁRIA, em agência bancária indicada, mediante a apresentação, em duas vias, de nota fiscal/fatura discriminada, após atestação pelo órgão responsável. Parágrafo Terceiro - A instituição bancária, a agência e o número da conta deverão ser mencionados na nota fiscal/fatura. Parágrafo Quarto - A nota fiscal/fatura deverá vir acompanhada da Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros (CND), do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), todos dentro do prazo de validade neles expresso. Parágrafo Quinto - O pagamento será feito com prazo não superior a trinta dias, contados do aceite definitivo do objeto e da comprovação da regularidade da documentação fiscal e trabalhista apresentada, prevalecendo a data que ocorrer por último. Parágrafo Sexto - Quando aplicável, o pagamento efetuado pelo Município de Francisco Alves estará sujeito às retenções de que trata o artigo 31 da Lei n. 8.212, de 1991, com a redação dada pelas Leis n. 9.711, de 1998, e n. 11.933, de 2009, além das previstas no artigo 64 da Lei n. 9.430, de 1996, e demais dispositivos legais que obriguem a retenção de tributos. Parágrafo Sétimo - Estando a CONSIGNATÁRIA isenta das retenções referidas no parágrafo anterior, deverá a comprovação ser anexada à respectiva fatura. Parágrafo Oitavo - As pessoas jurídicas enquadradas nos incisos III, IV e XI do art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012, dispensadas da retenção de valores correspondentes ao Imposto de Renda e às contribuições administradas pela Receita Federal do Brasil, deverão apresentar, a cada pagamento, declaração em 2 (duas) vias, assinadas pelo seu representante legal, na forma dos Anexos II, III e IV do referido documento normativo. CLÁUSULA OITAVA - DO CRITÉRIO DE REVISÃO DE PREÇOS Parágrafo Primeiro - O reequilíbrio econômico-financeiro das atas de registro de preços se justifica nas seguintes ocorrências: a. Fato imprevisível, ou previsível, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do que foi contratado. b. Caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica (probabilidade de perda concomitante à probabilidade de lucro) extraordinária e extracontratual. Parágrafo Segundo - Quando do requerimento para realinhamento dos preços constantes da Ata de Registro de Preços, a detentora deverá encaminhar os seguintes documentos, imprescindíveis para a análise e deferimento do mesmo: a) Cópias das notas fiscais de compra dos produtos (matérias-primas ou outros) na data de requerimento de realinhamento de preços, devidamente autenticadas em cartório ou por servidor público municipal; b) Cópias das notas fiscais de compra dos produtos (matérias-primas ou outros) na data da proposta do requerente que serviram de base para a formação de preços das mercadorias, devidamente autenticadas em cartório ou por servidor público municipal; c) Cópias de entrada de compras constando o registro das notas fiscais que serviram de base para formação dos preços da Ata de Registro de Preços e das notas apresentadas no período de realinhamento, devidamente autenticadas em cartório ou por servidor público municipal; d) Cópias de apuração do ICMS contendo o registro das notas fiscais que serviram de base para formação dos preços da Ata de Registro de Preços e das notas apresentadas no período de realinhamento, devidamente autenticadas em cartório ou por servidor público municipal. CLÁUSULA NONA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS Parágrafo primeiro - A CONSIGNATÁRIA terá seu registro cancelado, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis, quando: a) Descumprir as condições desta Ata de Registro de Preços; b) Não retirar a respectiva Nota de Empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pelo Município de Francisco Alves, sem justificativa aceitável; c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; d) Houver razões de interesse público para o cancelamento. Parágrafo Segundo - A CONSIGNATÁRIA poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado, que venha comprometer a perfeita execução de suas obrigações. CLÁUSULA DÉCIMA - DO PRAZO DE VALIDADE DESTA ATA Parágrafo primeiro - O prazo de validade desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado a partir da data de sua publicação no Diário Oficial. Parágrafo Segundo - A CONSIGNATÁRIA explicita o compromisso da manutenção dos preços registrados, pelo prazo de 12 (doze) meses. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Parágrafo Único - São partes integrantes desta Ata de Registro de Preços o Edital do Pregão Presencial para o Registro de Preços nº-010/2015, seus Anexos e a (s) proposta(s) da CONSIGNATÁRIA cujo preço foi registrado. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Parágrafo Único - A despesa relativa ao objeto desta Ata correrá à conta do orçamento dos exercícios 2015, conforme segue abaixo: 06.00 - SECR. MUN. DA EDUCAÇÃO E CULTURA 06.01- DEPARTAMENTO DE ENSINO 123610018.2.022 - MANUT. ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P. JURÍDICA 123610018.2.024 - MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P. JURÍDICA 07.00 - SECRETARIA MUN. DE INFRA-ESTRUTURA 07.01 - DEPARTAMENTO RODOV. DE PATRULHA MECANIZADA 267820016.1.001 - READEQ. E CASCALHAMENTO DE ESTRADAS VICINAIS 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P. JURÍDICA 267820016.2.032 - MANUTENÇÃO SERVIÇOS RODOVIÁRIOS 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P. JURÍDICA 07.02 - MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE OBRAS 041220011.2.034 - MANUTENÇÃO DO DEPTO. DE OBRAS 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P. JURÍDICA 07.03 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS 154520009.2.035 - MANUTENÇÃO ATIVIDADES DO SERVIÇOS URBANOS 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P. JURÍDICA 10.00 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FRANCISCO ALVES 10.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FRANCISCO ALVES 103010012.2.012 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE SAÚDE 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P. JURÍDICA CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de IPORA-PR, com exclusão de qualquer outro, para decidir demandas judiciais decorrentes do cumprimento desta Ata. E por estarem assim de acordo, as partes assinam a presente Ata em 3 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo indicadas. Francisco Alves, 06 de abril de 2015. Pela CONSIGNANTE: Pela CONSIGNATÁRIA: ALÍRIO MISTURA POSTO DE MOLAS SÃO PAULO LTDA-ME PREFEITO MUNICIPAL CNPJ: 01.769.516/0002-49 ALEXANDRE ITALO SPOLADORE REPRESENTANTE Testemunhas: ANDRE LUIS CRIPA CAMILA MARA SALDEIRA CPF: 059.846.049-73 CPF: 071.118.909-90 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA Estado do Paraná DECRETO Nº 3184/15 DATA: 26/05/15 SÚMULA: Exonera a Sra. Mayse Ferreira Gonçalves Torres. O Prefeito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º - Fica Exonerada a Sra. Mayse Ferreira Gonçalves Torres, portadora do Rg n.º 8.791.764-9 e CPF 053.403.509-40, do cargo em provimento de comissão de Assessor Especial II, símbolo CC-06, do Município de Icaraíma. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data, e seus efeitos retroagirão a 20/04/2015. Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, ao 26 de Maio de 2015. PAULO DE QUEIROZ SOUZA Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 146/2015 Pregão Presencial nº 068/2015 Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRA Detentora da Ata: LOVERA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA ME. Objeto da Ata: Registro de Preços para aquisição de cestas básicas a serem distribuídas aos servidores públicos municipais que recebem até 3 (três) salários mínimos mensais. Valor Total: R$ 243.634,00 (duzentos e quarenta e três mil e seiscentos e trinta e quatro reais). Prazo de Vigência: data de assinatura da ata e término em 20 de maio de 2016. Data de Assinatura: 21 de maio de 2015. Foro: Guaíra – Paraná Guaíra, 21 de maio de 2015. EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 058/2015 Dispensa de Licitação por Justificativa nº 031/2015 Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRA Contratado(a): FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CENTRO OESTE – FAU. Objeto – Contratação de empresa que será responsável pela prestação de serviços de elaboração, organização, planejamento e execução de processo de Concurso Público para provimento dos cargos efetivos abaixo especificados, do Grupo Ocupacional Técnico do Município de Guaíra - Paraná. Vigência: início na data de assinatura do contrato e término em 23 de outubro de 2015. Data de Assinatura: 24/04/2015 Valor Total: R$ 80.500,00 (oitenta mil e quinhentos reais). Foro: Guaíra – Paraná Guaíra, 24 de abril de 2015. EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 060/2015 Dispensa de Licitação por Justificativa nº 032/2015 Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRA Contratado(a): PARANÁ AMBIENTAL GESTÃO GLOBAL DE RESÍDUOS LTDA. Objeto – Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de transporte, tratamento e destinação correta final de resíduos (Sólidos e Líquidos) classe I, que se encontram depositados irregularmente em imóvel na Vila São Domingos, neste município de Guaíra - PR. Vigência: início na data de assinatura do contrato e término em 26 de abril de 2016. Data de Assinatura: 27/04/2015 Valor Total: R$ 9.125,00 (nove mil, cento e vinte e cinco reais). Foro: Guaíra – Paraná Guaíra, 27 de abril de 2015. EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 059/2015 Inexigibilidade de Licitação nº 011/2015 Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRA Contratado(a): ASSOCIAÇÃO CULTURAL SOARTE. Objeto – Contratação da Associação Cultural Soarte, que será responsável pela apresentação do TEATRO INFANTIL “VIM VER MARIA”, que se realizará no dia 07 de maio de 2015. Vigência: início na data de assinatura do contrato e término em 23 de julho de 2015. Data de Assinatura: 24/04/2015 Valor Total: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Foro: Guaíra – Paraná Guaíra, 24 de abril de 2015. EXTRATO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 074/2015 Inexigibilidade de Licitação nº 023/2015 Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRA Contratado(a): MFJ COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA - EPP. Objeto – Contratação de empresa especializada para o fornecimento de peças a serem utilizadas no conserto do semáforo localizado na Avenida Coronel Otávio Tosta, cruzamento com a Rua Monjoli, neste município de Guaíra – PR. Vigência: início na data de assinatura do contrato e término em 12 de novembro de 2015. Data de Assinatura: 13/05/2015 Valor Total: R$ 2.306,00 (dois mil, trezentos e seis reais). Foro: Guaíra – Paraná Guaíra, 13 de maio de 2015. PORTARIA Nº 154/2015 Ementa: Homologa julgamento proferido por Pregoeiro sobre proposta apresentada ao Edital de Pregão Presencial nº 056/2015 – MUNICÍPIO DE GUAÍRA / PR. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º - Homologar o julgamento proferido por Pregoeiro sobre proposta apresentada ao Edital de Pregão Presencial nº 056/2015, que tem como objeto a contratação de empresa especializada para prestar serviços de gerenciamento, assistência técnica, manutenção corretiva e preventiva com reposição de peças e componentes do sistema telefônico - PABX, já existentes. À empresa: DELVIP TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA, com valor total máximo de R$ 371,706,15 (trezentos e setenta e um mil, setecentos e seis reais e quinze centavos). Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo a 13 de maio de 2015. Guaíra (PR), 13 de maio de 2015. FABIAN PERSI VENDRUSCOLO / PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ Estado do Paraná EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 003/2015 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IVATÉ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, com base no resultado final do Concurso Público Municipal Nº.001/2014, constante no Edital nº.003/2015, homologado através dos Editais nº.011/2015, nº.012/2015 e nº.013/2015 CONVOCA os abaixo relacionados, para comparecerem à Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura do Município de Ivaté-Pr., sito à Av. Rio de Janeiro nº.2758, para: I - No prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da publicação no Diário Oficial do Município, (Umuarama Ilustrado), deste Edital, manifestar sobre a aceitação SIM ou NÃO do cargo público a que foi aprovado; II - No prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial do Município, (Umuarama Ilustrado), deste Edital, para apresentar os seguintes documentos: - 1 (UMA) fotografia 3x4 recente, - Carteira de trabalho (CTPS); - Declaração de bens; - Certidão de tempo de contribuição de Regime próprio ou Regime Geral; - Certidão negativa de antecedentes criminais fornecida pelo cartório do distribuidor do fórum Estadual 1ª e 2ª vara e fórum da Justiça Federal; - Declaração de não acumulo de cargo público; - Atestado Admissional - Fotocópia acompanhada do original: - Cédula de Identidade - RG; - Cadastro de Pessoa Física - CPF, - Titulo de Eleitor e certidão de quitação eleitoral; - Comprovante de residência; - Nº. da inscrição do Pis/Pasep ou NIT; - Comprovante de escolaridade exigido pelo cargo; - Certidão de nascimento ou casamento; - Certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos; - Carteira de vacinação dos filhos menores; - Carteira Nacional de Habilitação Categoria "C ou D". - Carteira de Identificação Profissional. e outros que se fizerem necessário. III - O não comparecimento do convocado implicará automaticamente, ao mesmo, deslocamento para o final da lista de classificados, respeitando apenas 03 (três) chamadas. CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS Nº NOME: CLASSIF. RG: 01 TEREZINHA RUMÃO GASTALDI 4º 9.825.760-8 CARGO: MOTORISTA Nº NOME: CLASSIF. RG: 01 EMERSON RODRIGO PESTANA 2º 9.408.344-3 02 JOSÉ ERASMO JUNIOR 3º 8.969.520-1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IVATÉ, ESTADO DO PARANÁ, aos 26 dias do mês de Maio de Dois Mil e Quinze, (26/05/2015). SIDINEI DELAI Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ Estado do Paraná EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 004/2015 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IVATÉ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, com base no resultado final do Concurso Público Municipal Nº.001/2014, constante no Edital nº.004/2015, homologado através dos Editais nº.011/2015 e 013/2015, CONVOCA os abaixo relacionados, para comparecerem à Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura do Município de Ivaté-Pr., sito à Av. Rio de Janeiro nº.2758, para: I – No prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da publicação no Diário Oficial do Município, (Umuarama Ilustrado), deste Edital, manifestar sobre a aceitação SIM ou NÃO do cargo público a que foi aprovado; II – No prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial do Município, (Umuarama Ilustrado), deste Edital, para apresentar os seguintes documentos: - 1 (UMA) fotografia 3x4 recente, - Carteira de trabalho (CTPS); - Declaração de bens; - Certidão de tempo de contribuição de Regime próprio ou Regime Geral; - Certidão negativa de antecedentes criminais fornecida pelo cartório do distribuidor do fórum Estadual 1ª e 2ª vara e fórum da Justiça Federal; - Declaração de não acumulo de cargo público; - Atestado Admissional - Fotocópia acompanhada do original: - Cédula de Identidade – RG; - Cadastro de Pessoa Física - CPF, - Titulo de Eleitor e certidão de quitação eleitoral; - Comprovante de residência; - Nº. da inscrição do Pis/Pasep ou NIT; - Comprovante de escolaridade exigido pelo cargo; - Certidão de nascimento ou casamento; - Certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos; - Carteira de vacinação dos filhos menores; - Carteira de Identificação Profissional . e outros que se fizerem necessário. III – O não comparecimento do convocado implicará automaticamente, ao mesmo, deslocamento para o final da lista de classificados, respeitando apenas 03 (três) chamadas. CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE Nº NOME: CLASSIF. RG: 01 MARCIA REGINA PESTANA PALHARES 9º 6.960.496-0 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IVATÉ, ESTADO DO PARANÁ, aos 26 dias do mês de Maio de Dois Mil e Quinze, (26/05/2015). SIDINEI DELAI Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA Estado do Paraná PORTARIA Nº 115/2015 Designar Angela Valentina Fregne da Silva, para exercer a função de Diretora do Centro Municipal de Educação. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, usando das atribuições legais pelo art. 66, VI, da Lei Orgânica Municipal, de 02 de janeiro de 2002, RESOLVE: I - Designar, a partir de 27 de maio de 2015, ANGELA VALENTINA FREGNE DA SILVA, portadora da Cédula de Identidade RG. n.º 5.305.877-9 SSP-PR, para exercer a função de Diretora do Centro Municipal de Educação Infantil Menino Jesus. II - Conceder a ora designada, gratificação pelo exercício de direção de unidades escolares correspondente a 40% (quarenta por cento) do vencimento básico da Carreira (A1). III - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de maio de 2015. Maria Helena-Pr, 26 de maio de 2015. ELIAS BEZERRA DE ARAÚJO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ Estado do Paraná PREGÃO PRESENCIAL N.º 16/2015-PMI ATO DE ADJUDICAÇÃO O Pregoeiro do Município de Ivaté, Estado do Paraná nomeado pela Portaria n.º 2.900, de 30 de junho de 2014, na forma estabelecida pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, ADJUDICA, nos melhores termos de direito, o objeto de que trata o pregão acima epigrafado, em favor da empresa ALEXANDRE PESCA & ESPORTE LTDA. – CNPJ N.º 04.105.339/0001-03 do (s) lote (s) 01, 02, 03, 04, 06, 07 e 08 com valor global de R$ 59.935,05 (cinquenta e nove mil novecentos e trinta e cinco reais e cinco centavos) e MAGNUM IND E COMÉRCIO DE REDES ESPORTIVA LTDA. EPP – CNPJ N.º 11.358.329/0001-45 do (s) lote (s) 05 com valor global de R$ 8.932,10 (oito mil novecentos e trinta e dois reais e dez centavos Ivaté – Pr., 26 de maio de 2015. ABEL JOÃO PACHECO DOS SANTOS Pregoeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA Estado do Paraná PORTARIA N.º 074/2015 DATA: 26/05/15 SÚMULA: Exonerar a Srª. Josiely Cristiane de Souza Duarte, a pedido da mesma. O Prefeito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º. Exonerar a pedido a Srª. Josiely Cristiane de Souza Duarte, RG. 12.551.868-0 CPF. 082.683.459-00, ocupante do cargo de Auxiliar de Escritorio, do Departamento de Administração, a partir de 27/04/15. Art. 2º. Fica o Diretor do Departamento autorizado a fazer as anotações necessárias junto à ficha funcional do servidor. Art. 3º – Cópia da presente portaria deverá ser encaminhada ao referido servidor, mediante recibo, para os devidos fins. Art. 4º. Esta portaria entrará em vigor na data de Publicação, e seus efeitos retroagirão a 27/04/15. Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 26 dias do mês de Maio de 2015. PAULO DE QUEIROZ SOUZA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ Estado do Paraná AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 17/2015-PMI O MUNICÍPIO DE IVATÉ, torna público que fará realizar, na Av. Rio de Janeiro, 2758, em Ivaté, Estado do Paraná, licitação, na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO POR LOTE, nas seguintes condições: Objeto: A presente licitação tem por objetivo a contratação, em 07 lotes, de empresa, localizada na região Noroeste do Paraná, para prestação de serviços para confecção de impressos e formulários gráficos, pelo prazo de 12 meses, visando atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Ivaté. Preço Máximo Estimado: R$ 73.951,90 Data de Abertura: 9:00 horas do dia 11 de junho de 2015. Local: Av. Rio de Janeiro, 2758 – Ivaté – Paraná Melhores informações poderão ser obtidas através do telefone 44-3673-8000, diretamente na Secretaria de Administração, na Av. Rio de Janeiro, 2758, ou ainda, através dos e-mails [email protected] e [email protected] Ivaté – Pr., 26 de maio de 2015. HUMBERTO APARECIDO MILANI Secretário Municipal de Administração e Fazenda PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLIMPIA Estado do Paraná RESUMO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO N.º 099/2013 · 2º TERMO ADITIVO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 099/2013 Contratante: MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA Contratada: DAVI HERNANDES TRINDADE - ME Objeto: CLÁUSULA PRIMEIRA - Fica aditivado em 24,942% (vinte e quatro vírgula novecentos e quarenta e dois por cento), no valor de R$. 16.926,00 (dezesseis mil, novecentos e vinte e seis reais). Data da Assinatura: 25 de maio de 2015. Fundamentação: Pregão Presencial Nº 027/2013. Paço Municipal Prefeito Edivaldo Rodrigues Pessanha, aos 25 dias do mês de maio de 2015. LUIZ LÁZARO SORVOS Prefeito Municipal Umuarama Ilustrado Umuarama, quarta-feira 27 de maio de 2015 CONTINUA NA PAGINA SEGUINTE Umuarama Ilustrado Umuarama, quarta-feira 27 de maio de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA Estado do Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA Estado do Paraná EXTRATO DE TERMO ADITIVO N.º 01 Ao Contrato de Fornecimento n.º 093/2014, firmado em 26 de maio de 2014. Na Modalidade Pregão Presencial Nº 031/2014. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARIA HELENA CONTRATADA: S.F.C DA SILVA – PAPELARIA - ME, com base na Lei nº 8.666/ 93, e previsão no item 6.1 do edital de licitação n° 039/2014, e na clausula sexta do contrato de fornecimento n° 093/2014, firmam o presente TERMO ADITIVO, mediante as clausulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto acrescerem em 25% (vinte e cinco por cento) o quantitativo inicial dos itens 03, 29 e 35, e consequentemente ao valor total do contrato nº 093/2014, o qual tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento parcelado de material de expediente, para atender as necessidades da Secretaria de Administração do Município de Maria Helena. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO: fica prorrogado até 31 de julho de 2015 o prazo de vigência estabelecido na Cláusula terceira do Contrato de Fornecimento n° 093/2014, firmado entre as partes em 26 de maio de 2014, encerrando-se também com a aquisição total do item licitado. CLAUSULA TERCEIRA - DO VALOR: Com os acréscimos decorrentes deste termo aditivo no valor de R$ 1.598,75 (um mil e quinhentos e noventa e oito reais e setenta e cinco centavos), o preço global passará de R$ 6.614,40 (seis mil e seiscentos e quatorze reais e quarenta centavos) para R$ 8.213,15 (oito mil e duzentos e treze reais e quinze centavos). CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Para as despesas referente aos acréscimos deste termo aditivo, ficam acrescidas as dotações orçamentarias do exercício de 2015, das secretarias a seguir relacionadas: 03.000 – Secretaria de Administração Geral 03.001 – Divisão de Administração Geral 03.001.04.122.0002.2.003 – Manutenção das At. de Administração Municipal F-01000 – 20/ 3.3.90.30.00 – Material de Consumo CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas, ratificadas e em pleno vigor todas as demais Clausulas e condições do contrato original, não alterada pelo presente instrumento. E por estarem certos e ajustados, firmam o presente Termo em 2 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas que também o assinam. Maria Helena – PR, 22 de maio de 2015. ELIAS BEZERRA DE ARAUJO Prefeito Municipal SIMONI FERREIRA CABRAL DA SILVA Sócio Administrador PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLIMPIA Estado do Paraná RESUMO DO ADITIVO DO CONTRATO DE EMPREITADA GLOBAL Nº 056/2014 · 2º ADITIVO DO CONTRATO DE EMPREITADA GLOBAL N.º 056/2014. Contratante: MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA. Contratada: TUZI & CARINHANA LTDA – ME. Objeto: CLÁUSULA PRIMEIRA - Fica prorrogado o prazo de execução da obra constante da Cláusula Sexta do Contrato de Empreitada Global n.º 056/2014 para a data de 05 de outubro de 2015. Data da Assinatura: 26 de maio de 2015. Fundamentação: Tomada de Preço nº 003/2014. Paço Municipal Prefeito Edivaldo Rodrigues Pessanha, 26 de maio de 2015. LUIZ LÁZARO SORVOS Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA Estado do Paraná EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2014 – AA (ESTATUTÁRIO) O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIA HELENA, ESTADO DO PARANÁ, usando das faculdades outorgadas pelo art. 66, incisos VI e IX, da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Convocar o (s) candidato (s) abaixo relacionado (s), aprovado (s) no Concurso Público aberto pelo Edital nº 001/2014, a fim de submeter-se ao Exame de Sanidade Física e Mental, e posterior nomeação ao cargo público: Cargo: Psicólogo (40 horas) NOME CLASSIFICAÇÃO Daisy Neufeldt de Almeida 03º O (s) candidato (s) convocado (s) por este Edital deverão comparecer em qualquer um dos locais do quadro abaixo para avaliação de sanidade física e mental: Local: Endereço: U.B.S. Rua Bom Sucesso, n.º 487, Vila Brasília– Fone: 44 3662-1029 (ao lado do CRAS) – Verificar disponibilidade de horário para atendimento. Pronto Atendimento Av. Paraná, nº 991- Fone: 44 3662-1034 - Verificar disponibilidade de horário para atendimento. Deverão portar consigo os resultados dos exames abaixo relacionados para que possa ser emitido, por médico do município de Maria Helena-Pr, o Atestado de Sanidade Física e Mental, sendo que os custos dos exames correrão por conta do candidato. Raio X do Tórax; Hemograma; Urina Tipo 1. Após aprovação nos Exames Médicos, o candidato deverá comparecer até o dia 02 de junho de 2015, na Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Maria Helena, portando o original e fotocópia dos seguintes documentos: C.P.F. Cédula de Identidade (R.G.). Carteira de Trabalho e PIS/PASEP. Carteira Nacional de Habilitação, quando for o caso; Certificado de Reservista (se do sexo masculino); Título de Eleitor e Comprovante de voto na última eleição ou a justificativa da ausência; Certidão de Nascimento ou Casamento; Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos; Comprovante da escolaridade exigida para o cargo (acompanhado de histórico escolar) e, quando ser o caso, registro no órgão de classe; Comprovante de residência; Uma foto 3X4 recente; - Atestado de Sanidade Física e Mental (Emitido por médico do município); e - Certidão Negativa de Ações Civis e Criminais. Maria Helena-PR, 26 de maio de 2015. ELIAS BEZERRA DE ARAÚJO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DE CONTRATO Contrato de Locação n°51/2015. Contratante: Município de Perobal Contratado: VIRGINIA M. GOMES LUIZ RAHAL. Objeto: Contratação da locação de imóvel urbano localizado na Avenida Paraná, 609, data 7, quadra 35, Centro, contendo uma salão em alvenaria com área de 755,98mts2, nesta cidade de Perobal, para novas instalações do Prefeitura Municipal de Perobal. Valor Total: R$ 30.000,00. Vigência: 18/05/2015 a 18/05/2016. Fundamentação: Dispensa por Justificativa nº10/2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLIMPIA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLIMPIA Estado do Paraná PORTARIA N.º 071/2015 Concede Gratificação de função concernente ao FUNPRENO ao servidor Flavio Abrahão Biasuz. O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 1263 de 28 de abril de 2015, RESOLVE: 1º - Designar o servidor FLAVIO ABRAHÃO BIASUZ, portador da Cédula de Identidade RG nº: 5.465.825-7 SSP/PR e do CPF n.º 023.753.589-02, servidor dos quadros de pessoal efetivo da Câmara Municipal de Nova Olímpia, para exercer a função de Contador do Fundo de Previdência do Município de Nova Olímpia – FUNPRENO, a partir de 01 de maio de 2015. 2º - Conceder gratificação de função nos termos do artigo 1º, da Lei nº 1.263 de 28 de abril de 2015, no valor de R$. 1.000,00 (um mil reais), comunicando tal concessão à Presidência da Câmara Municipal, para que faça as devidas adequações administrativas. 3º - Determinar que o pagamento da gratificação fixada no item anterior seja realizado de conformidade com as disposições contábil orçamentária daquela lei. Paço Municipal Prefeito Edivaldo Rodrigues Pessanha, aos 22 dias do mês de maio do ano de 2015. LUIZ LÁZARO SORVOS Prefeito Municipal Estado do Paraná PORTARIA N.º 067/2015 Concede Gratificação de função concernente ao FUNPRENO ao servidor Joãozinho Alves de Jesus. O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 1263 de 28 de abril de 2015, RESOLVE: 1º - Designar o servidor aposentado JOÃOZINHO ALVES DE JESUS, portador da Cédula de Identidade RG nº: 1.474.781-8 SSP/PR e do CPF n.º 331.380.289-34, servidor inativo dos quadros de pessoal efetivo deste Município, para exercer a função de Presidente do Fundo de Previdência do Município de Nova Olímpia – FUNPRENO, a partir de 01 de maio de 2015. 2º - Conceder gratificação de função nos termos do artigo 1º, da Lei nº 1.263 de 28 de abril de 2015, no valor de R$. 1.600,00 (um mil e seiscentos reais). 3º - Determinar que o pagamento da gratificação fixada no item anterior seja realizado de conformidade com as disposições contábil orçamentária daquela lei. Paço Municipal Prefeito Edivaldo Rodrigues Pessanha, aos 22 dias do mês de maio do ano de 2015. LUIZ LÁZARO SORVOS Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº 162/2015. Homologa o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão nº16/2.015 PMP. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas no Pregão nº 16/2.015 PMP, objetivando a Contratação de empresa para aquisição de ar condicionado e serviços de instalação para o Centro de Referencia da Assistência Social - CRAS do município de Perobal, Estado do Paraná., tendo sido declarada vencedora a(s) empresa(s) abaixo especificadas, nos termos da ata anexada no referido processo: VENCEDORES VALOR TOTAL (R$) CLIMATIZAR AR CONDICIONADO LTDA ME 8.000,00 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, em 22 de maio de 2015. JEFFERSON CASSIO PRADELLA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL Avenida Marília, 1920 - Centro CEP: 87470-000 - Fone/Fax: (44) 3534-8000 CNPJ: 76.404.136/0001-29 - Mariluz/Paraná EXTRATO CONTRATO nº 028/2015 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARILUZ. CONTRATADA: A. BARROS CORREA & CIA LTDA. CNPJ: 79.161.485/0001-55 BASE LEGAL: Edital nº 0002/2014 - Inexigibilidade/Credenciamento/Chamamento nº 004/2014 OBJETO: Prestação de serviços médicos plantonistas para realizar atendimentos em regime de plantão de doze horas todos os dias da semana, conforme escala previamente elaborada pela sec. de saúde. VALOR DO PLANTÃO: O preço por plantão realizado será de R$ 800,00 (oitocentos reais) que deverá ser comprovado através de nota/fiscal sem emendas e sem rasuras, anexada a declaração da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Mariluz, atestando a realização dos serviços prestados. FORMA DE PAGAMENTO: O fornecimento dos produtos e/ou serviços, serão pagos, contados de sua entrega, em até 10 (dez) dias, mediante crédito em conta-corrente e apresentação da nota fiscal/fatura, preenchida sem rasuras. VIGÊNCIA DO CONTRATO: INICIO: 26/05/2015 TÉRMINO: 25/05/2016 Mariluz, 26 de maio de 2015. MUNICIPIO DE MARILUZ CNP: 76.404.136/0001-29Basa Contratante A. BARROS CORREA & CIA LTDA. CNPJ 79.161.485/0001-55 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº. 159/2015 Exonera a Pedido ROSELI APARECIDA STANISOSKI PETRINO. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art.1º. EXONERAR a pedido ROSELI APARECIDA STANISOSKI PETRINO, portadora da Cédula de Identidade nº. 34.518.698-9 SSP/SP, do cargo de provimento Efetivo de Educador Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, ficando revogada a Portaria nº. 130/2010, a partir de 22 de maio de 2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 22 de maio de 2015. JEFFERSON CASSIO PRADELLA Prefeito Municipal Umuarama Ilustrado Umuarama, quarta-feira 27 de maio de 2015 PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL Estado do Paraná AVISO DE EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL nº 23/2015 O Município de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, torna público, que realizará no dia 09 de junho de 2015, às 08h30min no anfiteatro Municipal, licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, tipo menor preço – Por Item, para: REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE ESTRUTURA PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS NO MUNICIPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, PR. Informações sobre o presente edital poderão ser obtidas através do fone 44 – 3634-8000, e no Departamento de Licitações, de 2ª à 6ª feira no horário de expediente na Av. Carlos Spanhol, 164. São Jorge do Patrocínio-PR, 26 de maio de 2015. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO Prefeito Municipal ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº. 160/2015 Concede licença para tratamento de Saúde. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º CONCEDER licença para tratamento de Saúde à servidora pública municipal RENATA APARECIDA MANDUCA DA SILVA, portadora da Cédula de Identidade Nº.10.727.431-6 SSP/PR, ocupante do cargo de provimento efetivo de Zeladora, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, sem prejuízo de seus vencimentos, no período de 15/05/2015 a 13/06/2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 22 de maio de 2015. JEFFERSON CASSIO PRADELLA Prefeito Municipal PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO São Jorge do Patrocínio, 26 de Maio de 2015. Em cumprimento ao art. 2º da Lei Federal nº. 9.452/97, notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes Recursos Federais. Período: 25/05/2015 À 26/05/2015 DATA RECURSO VALOR 25/05/2015 FEP R$6.810,62 25/05/2015 SIMPLES NACIONAL R$5,02 26/05/2015 PISO FIXO R$1.875,81 26/05/2015 FUNDEB R$5.058,70 26/05/2015 SIMPLES NACIONAL R$5,03 TOTAL: R$13.755,18 Valdelei Aparecido Nascimento Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº. 164 /2015 SÚMULA: Autoriza viagem e concede diárias para o Prefeito do Município de Perobal – PR , e dá outras providências O Prefeito Municipal de Perobal, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais. R E S O L V E: Art. 1º AUTORIZAR o Senhor JEFFERSON CASSIO PRADELLA, Prefeito do Município de Perobal – PR, viajar até Curitiba - PR para tratar assuntos de interesse do Município, na COHAPAR, Instituto das Águas, nos dias 25 a 27 de maio de 2015, cabendo-lhe o pagamento de 03 (três) diárias. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 25 de maio de 2015. JEFFERSON CASSIO PRADELLA Prefeito Municipal PORTARIA Nº. 161/2015 Concede licença para tratamento de Saúde. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º CONCEDER licença para tratamento de Saúde à servidora pública municipal JOSIANE REZENDE TRETTEL, portadora da Cédula de Identidade Nº. 7.346.266-5 SSP/PR, ocupante do cargo de provimento efetivo de Educador Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no período de 18/ 05/2015 a 29/05/2015, sem prejuízo de seus vencimentos. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 22 de maio de 2015. JEFFERSON CASSIO PRADELLA Prefeito Municipal PORTARIA Nº. 163/2015 Exonera DAVI MACEDO DA SILVA. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art.1º. EXONERAR DAVI MACEDO DA SILVA, portador da Cédula de Identidade nº. 37.850.661-4 SSP/SP, do cargo de provimento em comissão de Chefe do Serviço de Manutenção de Cemitério, lotado na Secretaria Municipal de Obras, Agricultura e Serviços Públicos, ficando revogada a Portaria nº. 017/2013, a partir de 22 de maio de 2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 22 de maio de 2015. JEFFERSON CASSIO PRADELLA Prefeito Municipal Umuarama Ilustrado Umuarama, quarta-feira 27 de maio de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DE TERMO ADITIVO Termo Aditivo nº1 Ref: CONTRATO DE FORNECIMETO Nº105/2014. Contratante: Município de Perobal Contratado: PANIFICADORA GRAND PAO LTDA,. Cláusula Primeira: Fica alterado o prazo de vigência disposto na Clausula Quarta do presente contrato, encerrando-se em 30 de maio de 2015. Cláusula Segunda: Ratificam-se as demais clausulas e condições estabelecidas no instrumento do contrato original que não colidirem com as constantes do presente aditamento. Data: 22/05/2015. Termo Aditivo nº1 Ref: CONTRATO FORNECIMENTO Nº106/2014. Contratante: Município de Perobal Contratado: J. RODRIGUES EPP. Cláusula Primeira: Fica alterado o prazo de vigência disposto na Clausula Quarta do presente contrato, encerrando-se em 30 de maio de 2015. Cláusula Segunda: Ratificam-se as demais clausulas e condições estabelecidas no instrumento do contrato original que não colidirem com as constantes do presente aditamento. Data: 22/05/2015. Termo Aditivo nº1 Ref: CONTRATO FORNECIMENTO Nº107/2014. Contratante: Município de Perobal Contratado: FASSINE & FASSINE LTDA. Cláusula Primeira: Fica alterado o prazo de vigência disposto na Clausula Quarta do presente contrato, encerrando-se em 30 de maio de 2015. Cláusula Segunda: Ratificam-se as demais clausulas e condições estabelecidas no instrumento do contrato original que não colidirem com as constantes do presente aditamento. Data: 22/05/2015. Termo Aditivo nº1 Ref: CONTRATO FORNECIMENTO Nº108/2014. Contratante: Município de Perobal Contratado: --------------------------------LACTONORTE INDUSTRIA E COMÉRCIO DE LATICINIOS LTDA – EPP. Cláusula Primeira: Fica alterado o prazo de vigência disposto na Clausula Quarta do presente contrato, encerrando-se em 30 de maio de 2015. Cláusula Segunda: Ratificam-se as demais clausulas e condições estabelecidas no instrumento do contrato original que não colidirem com as constantes do presente aditamento. Data: 22/05/2015. Termo Aditivo nº1 Ref: CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº109/2014. Contratante: Município de Perobal Contratado: COMERCIAL DE GENEROS ALIMENTICIOS RONQUI LTDA. Cláusula Primeira: Fica alterado o prazo de vigência disposto na Clausula Quarta do presente contrato, encerrando-se em 30 de maio de 2015. Cláusula Segunda: Ratificam-se as demais clausulas e condições estabelecidas no instrumento do contrato original que não colidirem com as constantes do presente aditamento. Data: 22/05/2015. Termo Aditivo nº1 Ref: CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº110/2014. Contratante: Município de Perobal Contratado: --------------------------------M. G. PUGIN & CIA LTDA – ME. Cláusula Primeira: Fica alterado o prazo de vigência disposto na Clausula Quarta do presente contrato, encerrando-se em 30 de maio de 2015. Cláusula Segunda: Ratificam-se as demais clausulas e condições estabelecidas no instrumento do contrato original que não colidirem com as constantes do presente aditamento. Data: 22/05/2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº 165/2015. Homologa o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão nº14/2.015 PMP. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas no Pregão nº 14/2.015 PMP, objetivando a contratação de empresa para fornecimento parcelado de peças para os veículos do transporte escolar e caminhões da frota do Município de Perobal, conforme especificações e quantitativos constantes no anexo I, tendo sido declarada vencedora a(s) empresa(s) abaixo especificadas, nos termos da ata anexada no referido processo: VENCEDORES VALOR TOTAL (R$) POSTO DE MOLAS SAO PAULO LTDA. 17.745,00 T. L. BARBOSA E CIA LTDA 29.490,00 V. L. GOMES COMÉRCIO DE PECAS 21.400,00 J. R. DA CUNHA AUTO PECAS 15.650,00 MORENO E NISHIHARA LTDA 16.080,00 DHM SERVICE LTDA EPP 14.800,00 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, em 25 de maio de 2015. JEFFERSON CASSIO PRADELLA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCINIO ESTADO DO PARANÁ HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO Inexigibilidade Nº 19/2015 Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Processo Licitatório nº 60/2015, dando outras providências. O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, PR, no uso de suas atribuições legais; § 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão de Licitação, nomeada pela Portaria nº 015/ 2014 de 13 de janeiro de 2015, sobre o Processo de Licitação nº 19/2015, que tem por objeto: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA DA AREA DA SAÚDE PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS DE CLINICA GERAL E PSIQUIATRIA, ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTAS, JUNTO AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, PARA EXERCÍCIO 2015 - REF. SIA/SUS, NO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, PR.. § 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa abaixo relacionada, tudo conforme o constante no Mapa Comparativo de Preços (na Deliberação), que fica fazendo parte indissolúvel deste Decreto. EXCLUSIVA SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA § 3º. Pelo presente, ficam intimados os participantes da licitação supramencionada, da decisão estabelecida neste Decreto. § 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Jorge do Patrocínio-PR, 26/05/15 VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO Estado do Paraná EXTRATO DO CONTRATO DE COMPRAS Nº 55/2015 Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO - PREFEITURA, inscrita no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av. Carlos Spanhol, 164, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, brasileiro, casado, portador do RG nº 4.212.4249-SSP/PR, e do CPF/MF nº 570.142.729-34, residente e domiciliado à Rua Jesus Alves da Silva, nº 245, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, e de outro lado, na qualidade de CONTRATADA empresa: UMUARAMA DIESEL LTDA, inscrita no CNPJ nº 81.833.527/0001-07, com sede à Rua Manoel Ramires, 5660, Parque Indústrial I, Umuarama, Estado do Paraná, CEP: 87.507-011, nº, neste ato representado pelo Sr. VALDIR LUIZ SPERANDIO, portadora do RG. nº 1.611.457-4 SSP/SC, e do CPF/MF Nº 558.139.929-87, residente e domiciliado à Rua Marechal Floriano Peixoto, 839-O, Jardim Itália, CEP: 89.802-075, no Município de Chapecó, Estado de Santa Catarina, resolvem firmar o presente Contrato de Prestação, firmado com amparo da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e fundamentado na Licitação Modalidade de Pregão nº 17/2015, Processo n° 50, data da homologação da licitação 25/05/15, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: Do Objeto Constitui como objeto do presente a AQUISIÇAO DE VEICULO TIPO VAN CAPACIDADE MINIMA DE 18 LUGARES CONFORME CONVENIO-787424/2013- MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE A FOME - DO MUNICIPIO DE SÃO JORGE DO PATROCINIO - PR. Fundamentação Legal O presente Contrato é de natureza civil, não cabendo outra forma de interpretação, firmado com o amparo da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e fundamentado na Licitação modalidade de Pregão nº 17/2015. Parágrafo Único - Os casos omissos serão dirimidos segundo os princípios jurídicos aplicáveis ao caso em tela. Da Vigência O presente Contrato terá vigência 06 (seis) meses: tendo início 27/05/2015 em e término previsto para 27/11/ 15, podendo ser prorrogado por mais períodos dependendo da liberação dos recursos ou ainda caso haja interesse entre as partes contratuais. Do Valor Contratual e Forma de Pagamento O valor do presente contrato constitui na importância global de R$-153.000,00-(cento e cinquenta e três mil reais), efetuados em conforme a liberação dos recursos Do Foro Competente Fica eleito o Foro da Comarca de Altônia, Estado do Paraná, para que nele venham a ser dirimidas as eventuais desavenças no cumprimento do presente Contrato. E estando as partes de pleno acordo com o presente instrumento, firmam-no em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também o assinam. São Jorge do Patrocínio-PR, 26 de maio 2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO Estado do Paraná EXTRATO DO CONTRATO DE COMPRA Nº 056/2015 Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO - PREFEITURA, inscrita no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av. Carlos Spanhol, 164, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, brasileiro, casado, portador do RG nº 4.212.4249-SSP/PR, e do CPF/MF nº 570.142.729-34, residente e domiciliado à Rua Jesus Alves da Silva, nº 245, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, e de outro lado, na qualidade de CONTRATADA empresa: A. MANZOTTI & CIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 74.070.889/0001-10, com sede à Rua José Hermínio Visconcini, 469, Centro, CEP - 87.555-000, no município de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, Brasil, neste ato representado pelo Sra. IRACI ALENCAR MANZOTTI, brasileira, casada, portador(a) do RG. N° 4.761.6794 SSP/PR, e do CPF/MF nº 749.912.219-00, residente e domiciliado à Rua José da Rocha, n° 203, Jardim Alto da Boa Vista, no município de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, Brasil, resolvem firmar o presente Contrato de Compra, firmado com amparo da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e fundamentado na Licitação Modalidade de Pregão nº 20/2015 Tipo Menor Preço- Por Item, Processo n° 54, data da homologação da licitação 25/05/15, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: Objeto Constitui como objeto do presente: AQUISIÇÃO DE TECIDOS E AVIAMENTOS PARA BORDADO DESTINADOS AO GRUPO DA ASSISTÊNCIA AO IDOSO DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO Fundamentação Legal O presente Contrato é de natureza civil, não cabendo outra forma de interpretação, firmado com o amparo da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e fundamentado na Licitação modalidade de Pregão nº 20/2015. Parágrafo Único - Os casos omissos serão dirimidos segundo os princípios jurídicos aplicáveis ao caso em tela. Da Vigência O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses: tendo início em 27/05/2015 e término previsto para 27/ 05/16, podendo ser prorrogado por iguais períodos, caso haja interesse entre as partes contratuais. Do Valor Contratual e Forma de Pagamento O valor do presente contrato constitui na importância global de R$-14.615,50-(quatorze mil seiscentos e quinze reais e cinquenta centavos), efetuados em parcelas no valor correspondente ao da demanda do período, pagos até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao da entrega do objeto da licitação. Do Foro Competente Fica eleito o Foro da Comarca de Altônia, Estado do Paraná, para que nele venham a ser dirimidas as eventuais desavenças no cumprimento do presente Contrato. E estando as partes de pleno acordo com o presente instrumento, firmam-no em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também o assinam. São Jorge do Patrocínio-PR, 26 de maio de 2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO Estado do Paraná EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 57/2015 Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO - PREFEITURA, inscrita no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av. Carlos Spanhol, 164, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, brasileiro, casado, portador do RG nº 4.212.4249-SSP/PR, e do CPF/MF nº 570.142.729-34, residente e domiciliado à Rua Jesus Alves da Silva, nº 245, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, e de outro lado, na qualidade de CONTRATADO Sr. GILMAR PIAI, brasileiro, casado, portador do RG. nº 1.353.612 SSP/PR, e do CPF/MF Nº. 369.761.309-00, residente e domiciliado à Rua da Bandeira, 133, CEP- 87.550-000, Altônia, Paraná, resolvem firmar o presente Contrato de Prestação de Serviços Técnicos Profissionais, firmado com amparo da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e fundamentado na Licitação Modalidade de Pregão nº 21/2015, Tipo Menor Preço - Por Item, Processo n° 55, data da homologação da licitação 25/05/15, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: Do Objeto Constitui como objeto do presente a CONTRATAÇÃO DE PESSOA FISICA PARA ATUAR COMO PROFESSOR DE MUSICA PARA PRESTAR SERVIÇOS AO PROGRAMA DE ATENÇAO INTEGRAL A FAMILIA (PAIF), JUNTO A SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL DE SÃO JORGE DO PATROCINIO, PR. Da Vigência O presente Contrato terá vigência 12 (doze) meses: tendo início em 27-05-2015 e término previsto para 27/05/ 2016, podendo ser prorrogado, caso haja interesse entre as partes contratuais. Do Valor Contratual e Forma de Pagamento O valor do presente contrato constitui na importância global de R$-27.240,00-(vinte e sete mil duzentos e quarenta reais), efetuados em 12 (doze) parcelas mensais no valor de R$-2.270,00-(dois mil duzentos e setenta reais) pagos até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços. Condições Gerais Parágrafo Primeiro - Os serviços serão prestados aos alunos do Espaço Criança, projeto do CRAS; Parágrafo Segundo - As aulas serão ministradas no salão de Multi - Uso, todas as Quartas - feiras pela manhã das 09:00h as 11:00h e a tarde das 13:00h as 17:00h; Parágrafo Terceiro - A Administração Municipal será isenta de qualquer ônus trabalhista; Parágrafo Quarto - O período de execução das aulas acompanhará o calendário de aulas das escolas Municipais, podendo passar de um ano para o outro e inclusive ser paralisado no período de férias escolares. Parágrafo Quinto - Os pagamentos feitos conforme a execução dos serviços. Dos Reajustes Os preços serão fixos e irreajustáveis até o fim do contrato, salvo ocorrência de evento inevitável e/ou imprevisível, visando à manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro. Em conformidade com a cláusula terceira caso ocorra à prorrogação do presente contrato, depois de decorrido um ano; será utilizado índice de preço geral ou setorial, produzido por instituição consagrada de estatística e pesquisa, mediante exposição de motivos, sendo privilegiada a adoção do menor percentual. Do Foro Competente Fica eleito o Foro da Comarca de Altônia, Estado do Paraná, para que nele venham a ser dirimidas as eventuais desavenças no cumprimento do presente Contrato. E estando as partes de pleno acordo com o presente instrumento, firmam-no em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também o assinam. São Jorge do Patrocínio-PR, 26 de maio de 2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO Estado do Paraná PORTARIA Nº. 292/2015 de 25 de maio de 2015. CONCEDE férias e da outras providências. O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1º - Conceder com esteio no Inciso XVII do Art. 7º. da Constituição da República Federativa do Brasil, e art. 95 da Lei Municipal 410/93, férias em favor da servidora publica Sra. Adriana de Souza Moreira, portadora do RG nº. 8.982.169-0-SSP/PR., ocupante do Cargo Efetivo de Enfermeiro Padrão, padrão GP, nível VII, lotada na 07 - Secretaria de Saúde, 0703 - Fundo Municipal de Saúde, 2138 - Manutenção e Atividades de Média e Alta Complexidade, Ambulatorial e Hospitalar, correspondentes a 30 (trinta) dias regulamentares de férias, provenientes do P.A de 01/02/2013-2014, 30 (trinta) dias concedidos durante o período de 11/06/2015 a 10/07/2015, bem como o abono constitucional de 1/3 de férias integral, pago em folha na competência maio de 2015. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCINIO PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº. 293/2015 de 25 de maio de 2015 CONCEDE férias e da outras providências. O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1º - Conceder com esteio no Inciso XVII do Art. 7º. da Constituição da República Federativa do Brasil, e art. 95 da Lei Municipal 410/93, em favor do servidor publico Sr. Cleyton Soares Brunaldi, brasileiro, maior, portador do RG nº. 8.081.194.2-SSP/PR., ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Servente de Serviços Gerais, padrão GSG, classe I, constante do quadro próprio desta municipalidade, lotado na: 03 - Secretaria de Administração, Desenvolvimento, Indústria e Comércio, 0307 – Departamento de Serviços Urbanos, 2030 – Manutenção e Atividades do Serviço de limpeza Pública, correspondentes a 30 (trinta) dias regulamentares de férias, provenientes do P.A de 01/07/2014/2015, 30 (trinta) dias concedidos durante o período de 08/06/2015 a 07/07/2015, bem como o abono constitucional de 1/3 de férias integral, pago em folha na competência maio de 2015. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO Prefeito Municipal ESTADO DO PARANÁ CONTRATO ADMINISTRATIVO 09315 Inexigibilidade de Licitação nº 4/2015 ÓRGÃO GESTOR: DEPARTAMENTO DE CULTURA. OBJETO: Contratação com recursos próprios, de empresa detentora de exclusividade de Show Artístico com "MUSICAL LU E VILSON", visando dar apoio ao evento da 2º JUNITERRA, a ser realizado nos dias 30 e 31 de Maio de 2015. Contratado: VILSON JOSE BOUFLEUHER 66547792072. Valor do Contrato: R$ 5.500,00. Validade do Contrato: até, 25/06/2015. O Contrato Administrativo encontra-se disponível na íntegra na Prefeitura Municipal de Terra Roxa, Departamento de Compras, Patrimônio e Suprimentos. Terra Roxa, 26/05/2015. IVAN REIS DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº. 294/2015 de 25 de maio de 2015 CONCEDE férias e da outras providências. O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1º - Conceder com esteio no Inciso XVII do Art. 7º. da Constituição da República Federativa do Brasil, e art. 95 da Lei Municipal 410/93, em favor do servidor publico Sr. Francisco Viana da Silva, brasileiro, maior, portador do RG nº. 1.623.758-SSP/PR., ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Servente Administrativo, padrão GSG, classe VI, constante do quadro próprio desta municipalidade, lotado na: 03 – Secretaria de Administração, Desenvolvimento, Indústria e Comércio, 38 – Departamento de Transportes, 2038 – Manutenção e Encargos do Pátio Rodoviário, correspondentes a 30 (trinta) dias regulamentares de férias, provenientes do P.A de 01/10/2013/2014, 30 (trinta) dias concedidos durante o período de 08/06/2015 a 07/07/2015, bem como o abono constitucional de 1/3 de férias integral, pago em folha na competência maio de 2015. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO Prefeito Municipal PORTARIA Nº. 295/2015 de 25 de maio de 2015 CONCEDE férias e da outras providências. O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1º - Conceder com esteio no Inciso XVII do Art. 7º. da Constituição da República Federativa do Brasil, e art. 95 da Lei Municipal 410/93, em favor do servidor publico Sr. Hélio Feijó, portador do RG nº: 3.345.689-0/SSPPR, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Servente de Serviços Gerais, padrão GSG, classe I, constante do quadro próprio desta municipalidade, pelo qual, encontra-se lotado na: 03 - Secretaria de Administração, Desenvolvimento, Indústria e Comércio, 0307 – Departamento de Recursos Humanos, 2036 – Manutenção e Atividades de Praças, Parques e Jardins, correspondentes a 30 (trinta) dias regulamentares de férias, provenientes do P.A de 01/10/2013/2014, 30 (trinta) dias concedidos durante o período de 08/06/2015 a 07/07/2015, bem como o abono constitucional de 1/3 de férias integral, pago em folha na competência maio de 2015. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO Prefeito Municipal PORTARIA Nº. 296/2015 de 25 de maio de 2015 CONCEDE férias e da outras providências. O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1º - Conceder com esteio no Inciso XVII do Art. 7º. da Constituição da República Federativa do Brasil, e art. 95 da Lei Municipal 410/93, em favor do servidor publico Sr. Lauro de Castro Pedro, brasileiro, maior, portador do RG nº. 4.092.884-7SSP/PR., ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Operador de maquina Rodoviária, padrão GSG, classe XI, constante do quadro próprio desta municipalidade, lotado na: 03 – Secretaria de Administração, Desenvolvimento, Indústria e Comércio, 38 – Departamento de Transportes, 2038 – Manutenção e Encargos do Pátio Rodoviário, correspondentes a 30 (trinta) dias regulamentares de férias, provenientes do P.A de 01/11/2012/2013, 15 (quinze) dias concedidos durante o período de 16/06/2015 a 30/06/2015, e os demais 15(quinze) dias indenizados na forma de pecúnia, bem como o abono constitucional de 1/3 de férias integral, ambos pagos em folha na competência maio de 2015. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO Prefeito Municipal PORTARIA Nº. 297/2015 de 25 de maio de 2015. CONCEDE férias e da outras providências. O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1º - Conceder com esteio no Inciso XVII do Art. 7º. da Constituição da República Federativa do Brasil, e art. 95 da Lei Municipal 410/93, férias em favor da servidora publica Sra. Marli Palozi Almeida, portadora do RG nº. 3.811.303-8/SSP-PR., ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, padrão GSG, classe I, constante do quadro próprio desta municipalidade, lotada na: 07 - Secretaria de Saúde, 0703 – Fundo Municipal de Saúde, 2138 – Manutenção e Atividades de Média e Alta Complexidade, Ambulatorial e Hospitalar, correspondentes a 30 (trinta) dias regulamentares de férias, resultante do PA 11/09/2014-2015, com concessão de 30 (trinta) dias durante o período de 01/06/2015 a 30/06/2015, bem como o abono constitucional de 1/3 de férias integral, pago em folha na competência maio de 2015. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA ESTADO DO PARANÁ ATA DE REUNIÃO TOMADA DE PREÇOS Nº. 006/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 046/2015. Aos vinte e seis dias do mês de maio do corrente ano, reuniu-se na sala da Divisão de Licitação e Compras o Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Município de Tapejara, juntamente com os demais membros, no uso de suas atribuições legais, e, considerando o decurso do prazo para interposição de recursos contra a decisão de habilitação das empresas participantes, referente ao procedimento licitatório na modalidade de Tomada de Preços nº. 006/2015, que tem por objeto a contratação de empresa para aquisição de materiais elétricos, mão de obra e serviços especializados, visando a reforma da iluminação pública da Praça Jurandir dos Santos do Município de Tapejara, e fora designado o dia 01 de junho do corrente ano, às 15h30min, para a realização da sessão visando proceder a abertura dos envelopes contendo as propostas das empresas habilitadas no referido certame. Nada mais havendo a relatar, foi encerrada a sessão. Tapejara, 26 de maio de 2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA ESTADO DO PARANÁ DECRETO N.º 2554, de 26 de Maio de 2015 Súmula: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Suplementar junto a LOA do corrente exercício e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, em especial a Lei Municipal n. 1281, de 25 de Novembro de 2014; DECRETA Art. 1º. Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar junto a LOA – Lei Orçamentária Anual, do corrente exercício financeiro, na importância de R$ 200,00 (duzentos reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária: 06.000 – Secretária da Saúde 06.001 – Departamento de Saúde 010.301.0012.2060 - Manter as Atividades de Gestão do Sus 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Cívil 000 – Recursos Ordinários (livres) Ex. Cor. R$ 200,00 Art. 2º. Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto no artigo anterior, fica indicado o cancelamento total ou parcial das seguintes dotações orçamentárias: 06.000 – Secretária da Saúde 06.001 – Departamento de Saúde 010.301.0012.2060 - Manter as Atividades de Gestão do Sus 3.1.91.13.00 - Obrigações Patronais 000 – Recursos Ordinários (livres) Ex. Cor. R$ 200,00 Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Terra Roxa - PR, em 26 de Maio de 2015. Ivan Reis da Silva Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA ESTADO DO PARANÁ DECRETO N.º 2555, de 26 de Maio de 2015 Súmula: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Suplementar junto a LOA do corrente exercício e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, em especial a Lei Municipal n. 1281, de 25 de Novembro de 2014; DECRETA Art. 1º. Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar junto a LOA – Lei Orçamentária Anual, do corrente exercício financeiro, na importância de R$ 1.769,33 (hum mil, setecentos e sessenta e nove reais e trinta e três centavos), para reforço da seguinte dotação orçamentária: 13.000 - Encargos Gerais do Município 13.001 - Encargos Gerais do Município 028.846.0027.2117 - Indenizações e Restituições 3.3.90.93.00 - Indenizações e Restituições 821 - Piso Básico Variável II R$ 569,33 764 - Programa MDSCF - IGD R$ 1.200,00 Art. 2º. Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto no artigo anterior, fica indicado o cancelamento total ou parcial das seguintes dotações orçamentárias: 05.000 - Secretaria de Assistência Social 05.005 - Departamento de Programas Federais 008.244.0002.2132 - Manter as atividades do serviço de convivência 3.3.90.30.00 - Material de Consumo 821 - Piso Básico Variável II R$ 569,33 008.244.0002.2130 - Manter as atividades do índice de gestão descentralizadora 3.3.90.30.00 - Material de Consumo 764 - Programa MDSCF - IGD R$ 1.200,00 Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Terra Roxa - PR, em 26 de Maio de 2015. Ivan Reis da Silva Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA ESTADO DO PARANÁ TERMO DE INEXIGIBILIDADE N. 005/2015 - Secretaria Municipal de Finanças. Órgão: Secretaria Municipal de Administração. Contratada: W. N. MIELKE - ME. Objeto: Constitui objeto deste, Contratação com recursos próprios, de empresa detentora de exclusividade de Show Artístico com a marca “BILL VOX”, visando dar apoio ao evento da 2º JUNITERRA, a ser realizado nos dias 30 e 31 de Maio de 2015. Preço: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Fundamento Legal: Artigo 25, Inciso III da Lei 8.666/93. Terra Roxa, 26 de maio de 2015. Paulo Cesar Farias Presidente da Comissão de Licitação PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA ESTADO DO PARANÁ AVISO DE LICITAÇÃO Chamamento Público nº. 002/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 062/2015 O Município de Tapejara/PR, através da Divisão de Licitação e Compras, torna público aos interessados o Edital de Chamamento Público nº. 002/2015, visando o cadastro de produtores rurais, Pessoa Física ou Jurídica, para o fornecimento de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar, nas condições estabelecidas. O início do credenciamento deste Aviso será realizado a partir do dia 15 de junho de 2015, às 09h00min, na sala da Divisão de Licitação e Compras da Prefeitura Municipal de Tapejara, situada na Avenida Presidente Tancredo de Almeida Neves, 442, conforme Lei Federal nº. 11.947/2009, e Resolução do FNDE nº. 38/2009 e alterações, sem prejuízo das demais regras aplicáveis ao caso. Maiores informações na Sede Administrativa da Prefeitura Municipal de Tapejara junto a Divisão de Licitação e Compras. Tapejara, 26 de maio de 2015. DIVISÃO DE LICITAÇÃO E COMPRAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA ESTADO DO PARANÁ RESOLUÇÃO Nº 02/2015 O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL, DO MUNICÍPIO DE TERRA ROXA, neste ato representado por seu Presidente MÁRCIA MARIA SONEGO DE PÁDUA, considerando os termos da decisão da Plenária registrado sob ATA Nº 07/2015, reunião Ordinária realizada em 05 de maio de 2015, RESOLVE: Artigo 1º - Fica convocado a II Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Município de Terra Roxa (CMSAN) conforme determinação legal do Decreto nº 2553/2015 do Prefeito Municipal. Artigo 2º - A CMSAN será presidida pela Presidente do COMSEA e na sua ausência pelo Presidente da Comissão Organizadora. Artigo 3º - A Conferência será realizada no Centro de Formação Profissional Benjamin J. Coelho, situado na Rua Azaury Guedes Pereira, 1434, centro, Terra Roxa-PR. Artigo 4º - A Conferência terá uma Comissão Organizadora que se responsabilizará por todas as atividades de sua execução. Artigo 5º - A Comissão Organizadora terá a seguinte composição: Presidente: Cristiane Alves dos Santos. Coordenador Geral: Fabio Kakimori Perisato. Sub-Comissão:Dilma Merencio Silvino, Tallita Valloto, Carlos Roberto Rampim e Osvair Mauro Frasson. Artigo 6º - A Comissão Organizadora terá as seguintes atribuições: I - Coordenar a organização geral e a realização da conferência, atendendo aos aspectos técnicos e políticos. II - Elaborar orientações para a realização da conferência normatizadas em Regimento Interno e Manual de Orientação, definindo os critérios de participação para garantir a representatividade, diversidade e pluralidade dos participantes. III - Coordenar a elaboração da relação de convidados/as e observadores/as para participação na Conferência. IV- Promover as atividades relacionadas com a operacionalização da Conferência. V - Elaborar a previsão e provimento dos recursos financeiros necessários à realização da conferência. VI - Preparar e encaminhar para a aprovação do Conselho de Segurança Alimentar a prestação de contas da Conferência. VII – Definir a metodologia e a documentação para a conferência, seguindo as orientações oriundas da Comissão Organizadora da conferencia estadual. VIII – Estabelecer instrumentos de operacionalização da proposta metodológica durante a conferência. IX – Acompanhar a execução do processo metodológico na conferência orientando os apoiadores. X – Avaliar os resultados alcançados pela aplicação da proposta metodológica, com indicação de aperfeiçoamento; XI – Elaborar e encaminhar a documentação solicitada e necessária para a validação da conferência. XII - Promover a mobilização dos participantes do poder público e da sociedade civil para participação na Conferência. XIII – Acompanhar as ações de mobilização dos delegados eleitos para a etapa estadual e nacional da Conferência. XIV – Avaliar os resultados alcançados com o processo de mobilização, indicando aperfeiçoamentos para processos similares. XV – Realizar ações para divulgação da Conferência em jornais locais e rádio. Parágrafo Único: A Subcomissão deve apoiar o funcionamento da Comissão Organizadora. Artigo 7º - Os demais delegados serão indicados pelas entidades legalmente constituídas no Município. Artigo 8º - As Secretarias Municipais de Educação, Saúde, Assistência Social e Agricultura, darão o apoio necessário ao desenvolvimento das atividades da Comissão Organizadora. Artigo 9º - Publique-se, divulgue-se e cumpra-se. Terra Roxa, Paraná, 26 de maio de 2015. Márcia M. S. de Pádua Presidente do COMSEA PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 1326/2015 SUMULA: Dispõe sobre a autorização para firmar convênio e concessão de contribuições a Associação dos Voluntários do Esporte de Terra Roxa - AVETRA de Terra Roxa – Paraná, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA ROXA, ESTADO DO PARANÁ aprovou, e Eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio, e conceder contribuição financeira para a Associação dos Voluntários do Esporte de Terra Roxa - AVETRA de Terra Roxa – Paraná, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 00.442.851/0001-94, no valor total de até R$ 43.200,00 (quarenta e três mil e duzentos reais), em 08 (oito) parcelas de até R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais), para o desenvolvimento/apoio ao Projeto Pé de Moleque, conforme Plano de Trabalho e Aplicação da entidade. Art. 2º. A liberação da contribuição autorizada no artigo anterior estará condicionada previamente mediante as seguintes condições: I – Estar à entidade legalmente constituída, com diretoria eleita e empossada, e reconhecida como utilidade pública através de lei municipal; II - Comprovar de que os serviços estão sendo efetivamente prestados à comunidade, objetivo principal da existência da entidade e em obediência a padrões mínimos de eficiência previamente fixados pela Secretária de Educação, Cultura e Esporte; III - Estar em dia com a prestação de contas de recursos recebidos da Prefeitura, conforme dispõe a Resolução n.º 28/2011 – TCE/PR; IV – Estar adimplente com a Fazenda Municipal. Art. 3º. A contribuição financeira de que trata esta Lei, correrá a conta da seguinte dotação orçamentária: 07.000 – Secretária de Educação, Cultura e Esporte 07.003 - Departamento de Esporte 027.812.0019.2032 - Manter As Atividades do Departamento de Esportes 3.3.50.41.00 - Contribuições 000 - recursos Ordinários (Livres) Exerc. Corrente Art. 4º. Os recursos a serem repassados pelo Município serão regulados mediante convênio a ser firmado entre as partes. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, aos 19 dias do mês de maio do ano de 2015. IVAN REIS DA SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA ESTADO DO PARANÁ AVISO DE ADJUDICAÇÃO DE LICITAÇÃO – Pregão Nº 36/2015 A Prefeitura Municipal de Terra Roxa do Estado do Paraná, por meio de seu pregoeiro oficial nomeado pela Portaria nº 6976/2014 vem a público divulgar a ADJUDICAÇÃO da licitação na modalidade Pregão nº 36/2015, Processo Administrativo nº 49/2015, que tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO DE ABRIGO DE ÔNIBUS, EM LOCAIS PÚBLICOS, DESTE MUNICÍPIO DE TERRA ROXA-PR, o qual teve como vencedora a Empresa: Vencedores(Valores expressos em R$) Fornecedor Valor LAMB & CIA LTDA ME 23.700,00 Terra Roxa, 03 de junho de 2015. EDEVAN PEREIRA DA SILVA Pregoeiro ** Original assinado nos autos do processo. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA ESTADO DO PARANÁ AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 047/2015 REGISTRO DE PREÇOS PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICRO EMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E/OU MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL O Município de Terra Roxa, Estado do Paraná, em cumprimento a Lei nº 8.666/93, torna público a realização no dia 12/06/2015, às 09:00 horas, na sala de licitações, da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, a abertura do edital de Pregão Presencial nº 047/2015, que tem como objeto a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO PARA O DISTRITO DE SANTA RITA D’OESTE, NESTE MUNICÍPIO DE TERRA ROXA-PR, no valor máximo de R$ 210.682,45 (duzentos e dez mil seiscentos e oitenta e dois reais e quarenta e cinco centavos), de acordo com especificações no Edital. Maiores informações bem como cópia do presente Edital, poderão ser obtidas junto ao Departamento de Licitação da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, sito a Avenida Presidente Costa e Silva, nº 95, em horário comercial das 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:00 horas, telefone (44) 36451122, ramal 245 ou pelo e-mail: [email protected]. Terra Roxa, 26/05/2015. Edevan Pereira da Silva Pregoeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA ESTADO DO PARANÁ TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO 62/2015, MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 4/2015 Tendo em vista a decisão proferida pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, designada através do decreto ou portaria nº 6973/2014, Homologo: Nesta data a referida decisão e constante da ata anexa, considerando vencedor da licitação, objeto do Processo Licitatório 62/2015, Modalidade Inexigibilidade de Licitação nº 4/2015, o participante: Vencedores(Valores expressos em R$) Fornecedor Valor VILSON JOSE BOUFLEUHER 66547792072 5.000,00 26 de maio de 2015 IVAN REIS DA SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE ESTADO DO PARANÁ AVISO PREGÃO PRESENCIAL - N º 39/2015- PMTO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 49/2015 O Pregoeiro Oficial do Município de Tuneiras do Oeste-Pr, Roberto Luis Basseto, devidamente designado pelo excelentíssimo senhor Prefeito Municipal, no exercício das atribuições que lhe confere a Portaria nº 11/2015, de 09/01/2015, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 12 de Junho de 2015, às 09:00 horas no endereço, Rua Santa Catarina, 409, Tuneiras do Oeste-PR, a reunião de recebimento e abertura das documentações e propostas, conforme especificado no Edital de Licitação nº 39/2015 na modalidade Pregão Presencial, tipo Menor Preço Global. Informamos que a integra do Edital encontra-se disponível no endereço supra ditado. Objeto da Licitação: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇOES DE MATERIAL E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PUBLICA MUNICIPAL Tuneiras do Oeste, 27 de Maio de 2015. ROBERTO LUIS BASSETO Pregoeiro CÂMARA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE ESTADO DO PARANÁ DECRETO DO PROJETO DE LEI N.º 009/2015 SÚMULA: Da nova redação ao inciso XI do art. 2º e Inciso III do art. 7º ambos da Lei Municipal de n.º 074/2011, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Saúde do município de Tuneiras do Oeste – Paraná e dá outras providências. A PLENÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, JOÃO ROBERTO BATISTA, PRESIDENTE DO LEGISLATIVO MUNICIPAL, DECRETO A SEGUINTE LEI: Art. 1o O inciso XI do art. 2o da Lei Municipal nº 074, de 25 de abril de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º. .................................................................................................................................................. Incisos I a X. - mantidos. XI - Aprovar a organização e as normas de funcionamento das Conferências Municipais de Saúde, reunidas ordinariamente, a cada 4 (quatro) anos, e convocá-las, extraordinariamente, na forma prevista pelo parágrafo 1 e 5 do Art. 1º da Lei 8142/90.” (NR) Art. 2o O inciso III do art. 7º da Lei Municipal nº 074, de 25 de abril de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º ................................................................................................................................................... Incisos I e II. – Mantidos. III - terão mandato de 4 (quatro) anos, cabendo prorrogação ou recondução.” (NR) Art. 3º Este Decreto Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Câmara Municipal de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, 26 de maio de 2015. JOÃO ROBERTO BATISTA Presidente do Legislativo Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE ESTADO DO PARANÁ (REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO)* ATO DA MESA nº 015/2015 AUTORIZA VIAGEM E CONCEDE DIÁRIAS A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais constantes da Resolução nº 001/2013 e, a solicitação formulada pelo Vereador, Celso Fidelis dos Santos, R E S O L V E: Art. 1º Fica o Vereador, CELSO FIDELIS DOS SANTOS, autorizado a viajar a cidade de Curitiba/PR nos dias 26, 27 e 28 de maio de 2015, para tratar de assuntos de interesse do município na Secretaria de Desenvolvimento Urbano (SEDU) e Assembléia Legislativa, conforme formulário de solicitação de diárias, cabendo-lhe o pagamento antecipado de 02 (duas) diárias, nos termos dos artigos 1º e 3º, inciso II, da Resolução nº 01/ 2013. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Câmara Municipal de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, 25 de maio de 2015. JOÃO ROBERTO BATISTA Presidente LUZIA ALEXANDRE DA SILVA KRAUSS Primeira Secretária Retificação: onde se lê “...nos dias 26,27 e 28 de abril de 2015...”, leia-se “....nos dias 26,27 e 28 de maio de 2015...”. Umuarama Ilustrado Umuarama, quarta-feira 27 de maio de 2015 CÂMARA DE TUNEIRAS DO OESTE ESTADO DO PARANÁ (REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO)* ATO DA MESA nº 016/2015 AUTORIZA VIAGEM E CONCEDE DIÁRIAS A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais constantes da Resolução nº 001/2013 e, a solicitação formulada pelo Vereador, Nilson Barbosa de Souza, R E S O L V E: Art. 1º Fica o Vereador, NILSON BARBOSA DE SOUZA, autorizado a viajar a cidade de Curitiba/PR nos dias 26, 27 e 28 de maio de 2015, para tratar de assuntos de interesse do município na Secretaria de Desenvolvimento Urbano (SEDU) e Assembléia Legislativa, conforme formulário de solicitação de diárias, cabendo-lhe o pagamento antecipado de 02 (duas) diárias, nos termos dos artigos 1º e 3º, inciso II, da Resolução nº 01/2013. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Câmara Municipal de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, 25 de maio de 2015. JOÃO ROBERTO BATISTA Presidente LUZIA ALEXANDRE DA SILVA KRAUSS Primeira Secretária Retificação: onde se lê "...nos dias 26,27 e 28 de abril de 2015...", leia-se "....nos dias 26,27 e 28 de maio de 2015...". PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ Estado do Paraná EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO REF: EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2015. A comissão de licitação comunica aos interessados na execução do objeto do Edital de Tomada de Preços nº002/2015, que após a análise e verificação das propostas ofertadas, decidiu classificar as seguintes proponentes: Nº EMPRESA VALOR R$ 01 J. RODRIGUES & MELLO LTDA EPP 229.328,73 02 SOTRAM CONSTRUTOIRA E TERRAPLENAGEM LTDA 234.821,50 03 RUIZ & MARTINEZ LTDA EPP 243.245,37 Comunica outrossim, que dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data deste edital, a comissão de licitação dará vistas ao respectivo processo licitatório, a qualquer das proponentes que se sinta prejudicada, para interposição de recurso. Xambrê-PR, 25 de maio de 2015. EDEVALDO DELAI – Presidente: ROBIM HUDSON DE OLIVEIRA- Secretário BERNARDO COELHO DE ARAUJO ADRIANA GALHARINO GOUVEIA - C.M.D.C.A.CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE XAMBRÊ-PR. ELEIÇÕES UNIFICADAS PARA O CONSELHO TUTELAR EDITAL Nº 002/2015 RELAÇÃO DOS CANDIDATOS HABILITADOS A COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL, constituída na forma da Resolução nº 001/2015 para escolha dos membros do CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE XAMBRÊ-PR, publica a relação dos candidatos inscritos, aptos a serem votados. 1. SUELEN SILVEIRA ZAMPARONI 2. ADEMIR CELERI 3. MARIA ROSENEIDE CLEMENTINA DE OLIVEIRA 4. ANA PAULA PEREIRA ROSA 5. LUCILÉIA FERNANDES CAMISQUE MARTINS 6. LUIZ BATISTA VIANA 7. SEVERINO CARLOS FIGUEIREDO. I – Conforme calendário em anexo no Edital nº 001/2015, os candidatos acima citados, só poderão dar início a campanha eleitoral após o sexto dia do mês de julho, sendo assim nos próximos dias todos serão convocados para uma reunião que autorizará o início da campanha eleitoral, como também tratará de todos os assuntos pertinentes às regras da mesma. Xambrê-Pr, 26 de Maio de 2015. Alex Pacheco Palma Coordenador da Comissão Especial Eleitoral PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ Extrato de Termo Aditivo Termo aditivo nº001 Ref: Contrato de Fornecimento nº025/2014 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE XAMBRÊ CONTRATADO: ONIX LUBRIFICANTES LTDA-ME CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica alterado o prazo de vigência disposto na Clausula Quinta do presente contrato, encerrando-se em 31 de dezembro de 2015. CLAUSULA SEGUNDA: Permanecem inalteradas as demais cláusulas Xambrê/PR, 04 de maio de 2015. LUCAS CAMPANHOLI PREFEITO MUNICIPAL DE XAMBRÊ Extrato de Termo Aditivo Termo aditivo nº001 Ref: Contrato de Fornecimento nº027/2014 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE XAMBRÊ CONTRATADO: ONIX LUBRIFICANTES LTDA-ME CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica alterado o prazo de vigência disposto na Clausula Quinta do presente contrato, encerrando-se em 31 de dezembro de 2015. CLAUSULA SEGUNDA: Permanecem inalteradas as demais cláusulas Xambrê/PR, 04 de maio de 2015. LUCAS CAMPANHOLI PREFEITO MUNICIPAL DE XAMBRÊ Umuarama Ilustrado Umuarama, quarta-feira 27 de maio de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ Estado do Paraná CONCURSO PÚBLICO 001/2015 EDITAL Nº 009/2015 O Prefeito Municipal de Xambrê, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais, resolve: TORNAR PÚBLICA Art. 1º. Convocar os candidatos abaixo, aprovados em Concurso Público, realizado em 22/03/2015 para realização do exame médico admissional e conseqüente emissão atestado médico de saúde física e mental, a ser expedida pela junta Médica Oficial do Município de Xambrê. Qualquer membro da junta médica poderá solicitar ao candidato apresentação de exames complementares a fim de sustentar a emissão do atestado médico solicitado. Os exames poderão ser solicitados junto ao Pronto Atendimento Municipal a partir do dia 01 de junho de 2015 a partir das 08:00 hrs da manha. ADVOGADO INSCRIÇÃO CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO 32178 RAFAEL ROSSATO DE CARVALHO 01º PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO REF: EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2015. A comissão de licitação comunica aos interessados na execução do objeto do Edital de Tomada de Preços nº003/2015, que após a análise e verificação das propostas ofertadas, decidiu classificar as seguintes proponentes: Nº EMPRESA VALOR R$ 01 RUIZ & MARTINEZ LTDA 324.388,84 02 SOTRAM CONSTRUTOIRA E TERRAPLENAGEM LTDA 324.677,15 03 J. RODRIGUES & MELLO LTDA EPP 334.841,15 Comunica outrossim, que dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data deste edital, a comissão de licitação dará vistas ao respectivo processo licitatório, a qualquer das proponentes que se sinta prejudicada, para interposição de recurso. Xambrê-PR, 26 de maio de 2015. EDEVALDO DELAI – Presidente: ROBIM HUDSON DE OLIVEIRA- Secretário BERNARDO COELHO DE ARAUJO ADRIANA GALHARINO GOUVEIA - Estado do Paraná AVISO DE PREGÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 109/2015 PARA PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICRO EMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL O MUNICÍPIO DE UMUARAMA, Estado do Paraná, torna público, para conhecimento a quem interessar possa, que de acordo com o legislação em vigor, encontra-se aberta LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGAO, NA FORMA PRESENCIAL, para o seguinte: OBJETO: Contratação de empresa, para realização de desinsetização, desratização, retirada de abelha e animais peçonhentos, controle de praga e vetores, nas unidades escolares, deste Município. TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL DATA DA ABERTURA: 12/06/2015 - HORÁRIO: 09:00 HORAS LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93, Decreto Municipal nº 063/2006 e as Leis Complementares nº 123/06 e 147/2014. O EDITAL ESTARÁ DISPONÍVEL NO SITE DO MUNICÍPIO DE UMUARAMA www.umuarama.pr.gov.br - Licitações, ou diretamente no Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Umuarama, situado à Av. Rio Branco, 3717, mediante preenchimento da solicitação de edital. OUTROS ESCLARECIMENTOS PODERÃO SER FORNECIDOS NA DIVISÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS, NA AVENIDA RIO BRANCO, 3717, UMUARAMA - PARANÁ, OU ATRAVÉS DO TELEFONE Nº (44) 3621-4141 RAMAL 127 e 129. UMUARAMA, 25 DE MAIO DE 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ Estado do Paraná EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO DE FORNECIMENTO N°041/2015 CONTRATANTE: MUNICIPIO XAMBRÊ CONTRATADO: ANATOLE FEIBER CONFECÇÕES - ME OBJETO: É objeto do presente é a contratação de empresa(s) para fornecimento de uniformes escolares a serem distribuídos aos alunos da rede pública de ensino do município de Xambrê, Estado do Paraná, em atendimento a Secretaria de Educação. VIGÊNCIA: 12/05/2015 à 12/05/2016 VALOR: R$25.110,00 FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão n° 009/2015-PMX, homologada em 06 de maio de 2015, que integram o presente Termo e na Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94. LUCAS CAMPANHOLI PREFEITO DO MUNICÍPIO DE XAMBRÊ------------------------------------------------------------ CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná DECRETO LEGISLATIVO Nº 17/2015 Denomina via pública no Município de Umuarama, Estado do Paraná. A CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1°. Fica denominada de Rua HELENA GINEZ ALIAGA BOLANHO a atual Rua Projetada ‘A’, localizada no Grevilha Empresarial, no Município de Umuarama, Estado do Paraná. Art. 2°. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Umuarama, 20 de maio de 2015. Marcelo Derenusson Nelli Presidente Valdecir pascoal mulato 1º Secretário PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO Estado do Paraná CONVITE AUDIÊNCIA PÚBLICA PRESTAÇÃO DE CONTAS – PRIMEIRO QUADRIMESTRE 2015. Em atendimento ao § 4º do art. 9º, da Lei Complementar Nº 101/00 - Lei de Responsabilidade Fiscal, e, do § 5° do art.36, da Lei Complementar n° 141/12, o Município de Alto Paraíso convida todos os munícipes para participarem da Audiência Pública de Prestação de Contas, referente ao Cumprimento das Metas Fiscais do Poder Executivo e da Avaliação do Cumprimento do Plano Municipal de Saúde relativo a Primeiro Quadrimestre do exercício de 2015, a ser realizada na Câmara Municipal de Alto Paraíso, no dia 28 de maio de 2015 às 19:00 horas. Contamos com a sua presença. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná AVISO DE PREGÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 111/2015 O MUNICÍPIO DE UMUARAMA, Estado do Paraná, torna público, para conhecimento a quem interessar possa, que de acordo com o legislação em vigor, encontra-se aberta LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGAO, NA FORMA PRESENCIAL, para o seguinte: OBJETO: Contratação de empresa para o fornecimento de equipamentos e acessórios de informática, para uso da Secretaria de Administração, Secretaria de Assistência Social, com seus respectivos programas (CRAS, I, II e III, Conselho Municipal e outros) e Diversas Secretarias da Prefeitura Municipal de Umuarama, com cota exclusiva para Micro Empresas, Empresas de Pequeno Porte e Micro Empreendedores Individuais. TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM. DATA DA ABERTURA: 15/06/2015 – HORÁRIO: 09:00 HORAS LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93, Decreto Municipal nº 063/2006 e as Leis Complementares nº 123/06 e 147/2014. O EDITAL ESTARÁ DISPONÍVEL NO SITE DO MUNICÍPIO DE UMUARAMA – www.umuarama.pr.gov.br – Licitações, ou diretamente no Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Umuarama, situado à Av. Rio Branco, 3717, mediante preenchimento da solicitação de edital. OUTROS ESCLARECIMENTOS PODERÃO SER FORNECIDOS NA DIVISÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS, NA AVENIDA RIO BRANCO, 3717, UMUARAMA – PARANÁ, OU ATRAVÉS DO TELEFONE Nº (44) 3621-4141 RAMAL 127 e 129. UMUARAMA, 26 DE MAIO DE 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ASSISTENTE SOCIAL INSCRIÇÃO CANDIDATO 31665 DORICA AMARO DA SILVA CLASSIFICAÇÃO 01º AUXILIAR ADMINISTRATIVO INSCRIÇÃO CANDIDATO 32532 ALEXSANDRO FERREIRA BATISTA 29696 ANDRE LUIZ SILVA ROCHA CLASSIFICAÇÃO 01º 02º CONTADOR INSCRIÇÃO 31726 CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO MARIA APARECIDA VICENTE DO NASCIMENTO 01º ENGENHEIRO AGRONOMO INSCRIÇÃO CANDIDATO 29756 YURI VEDOVETO DA SILVA CLASSIFICAÇÃO 01º ENGENHEIRO CIVIL INSCRIÇÃO CANDIDATO 31459 JOSE AUGUSTO FEROLDI LEITAO CLASSIFICAÇÃO 01º FARMACEUTICO INSCRIÇÃO CANDIDATO 32521 ANA PAULA ROGANTE SILVA CLASSIFICAÇÃO 01º MEDICO INSCRIÇÃO 30390 CLASSIFICAÇÃO 01º CANDIDATO JADYLSON LUIZ BORTOLATO MEDICO VETERINÁRIO INSCRIÇÃO CANDIDATO 32894 RENATA OLIVOTTO AGOSTINIS CLASSIFICAÇÃO 01º MOTORISTA INSCRIÇÃO CANDIDATO 32769 ODAIR JOSE PEREIRA DE OLIVEIRA 31816 CRISTIANO MALDONADO CLASSIFICAÇÃO 1º 2º OPERADOR DE MAQUINA PESADA INSCRIÇÃO CANDIDATO 29894 OSVALDO ALVES DE AMORIM CLASSIFICAÇÃO 01º PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FISICA INSCRIÇÃO CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO 32057 MIRANDA CAROLINA ROBERTA CHAVES GIMENEZ 01º TECNICO DE ENFERMAGEM INSCRIÇÃO CANDIDATO 29249 DANIEL ARGENTON MANFREDINI CLASSIFICAÇÃO 01º TRABALHADOR BRAÇAL INSCRIÇÃO CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO 33102 VALMOR KORAS 01º 31841 GERALDO FERREIRA DE OLIVEIRA 02º Art. 2º. Os candidatos no período de 30 (trinta) dias da data da publicação deste edital deverão comparecer à Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, munidos com os documentos necessários: 1. Atestado Médico; 2. CTPS, RG e CPF; 3. Título Eleitoral; 4. 1 fotos 3x4; 5. Certidão de Antecedentes Criminais; 6. Certificado de Reservista ou Dispensa; 7. Carteira Nacional de Habilitação; 8. Certidão de Casamento ou Nascimento; 9. Comprovante de Votação; 10. Comprovante de Residência; 11. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos; 12. Comprovante de Escolaridade; 13. Comprovante de Registro no órgão competente. Art. 3º O não comparecimento dos candidatos no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital, implicará automática desistência da vaga e classificação. Edifício da Prefeitura Municipal de Xambrê, Estado do Paraná, aos 26 de maio de 2015. LUCAS CAMPANHOLI Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ P O R T A R I A Nº 1.883/2015 Homologa o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão Presencial nº 016/2015 - SAÚDE. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 016/2015 - SAÚDE, que trata da aquisição de materiais médicos (equipo e solução glicerinada), para unidades básicas de saúde e equipamentos essencicais (bomba vácuo, aparelho eletrocardiógrafo e cardioversor com desfibrilador), para atendimento de urgência e emergência no Pronto Atendimento Municipal, tendo sido declarada vencedora as empresas LARISMED INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA., para os itens 01, 02, 03 e 04 e VIVER SERVIÇOS EM EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA., EPP., para o item 05. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, 26 de maio de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretaria de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ P O R T A R I A Nº 1.884/2015 Homologa e adjudica o julgamento proferido pela Comissão Especial de Licitação sobre propostas apresentadas na Concorrência nº 002/2015 - PMU. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Fica homologado e adjudicado o julgamento proferido pela Comissão Especial de Licitação sobre propostas apresentadas na Concorrência nº 002/ 2015 - PMU, que trata da contratação de empresa sob regime de empreitada global, para obras de construção do Centro de Iniciação ao Esporte CIE, com recursos do Termo de Compromisso nº 0425.873-58/2014/Ministério do Esporte/ Caixa, conforme projetos e planilhas em anexo ao processo, de acordo com as normas, condições e especificações estabelecidas neste Edital e seus anexos, tendo sido declarada vencedora a empresa INCORPORADORA E CONSTRUTORA ANDAIME LTDA. ME. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, 26 de maio de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 025/2015 Aposenta por Tempo de Contribuição, a servidora CARMELINA AMARAL FERMINO. A ADMINISTRADORA DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE UMUARAMA - PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o artigo 20, Inciso VIII, da Lei Complementar nº 089/2001, e com ratificação pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, D E C R E T A: Art.1º. Fica aposentada, a pedido, a partir de 05 de maio de 2015, por Tempo de Contribuição, a servidora CARMELINA AMARAL FERMINO, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 3.583.397-8-SSP/PR, inscrita no CPF n° 803.432.369-15, admitida em 01.04.1985 pelo regime CLT e nomeada em 14.05.1991 pelo Regime Estatutário, ocupante do cargo de carreira de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do Processo n.º 3.310/ 2015, conforme estabelece o Artigo 192, inciso III, alínea "a" da Lei Complementar 018/92 (Estatuto dos Servidores Públicos de Umuarama), c/c Artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/2005. Art. 2º. A servidora perceberá proventos integrais de inatividade, no valor de R$ 1.278,32 (um mil duzentos e setenta e oito reais e trinta e dois centavos), acrescidos de Adicional de Tempo de Serviço no valor de R$ 284,94 (duzentos e oitenta e quatro reais e noventa e quatro centavos), conforme artigo 82 da Lei Complementar Municipal n° 018/1992, totalizando o valor de R$ 1.563,26 (um mil quinhentos e sessenta e três reais e vinte e seis centavos) mensais e R$ 18.759,12 (Dezoito mil setecentos e cinquenta e nove reais e doze centavos) anuais, com paridade, utilizando o índice aplicado aos servidores ativos e inativos do Município. Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 25 de maio de 2015. DENISE CONSTANTE DA SILVA FREITAS Administradora do FPMU MOACIR SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ N O T I F I C A Ç Ã O Nº 070/2015 Dando cumprimento às disposições da Lei Federal nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes Recursos Federais: DATA DE RECEBIMENTO GRUPO DE RECURSOS VALOR 25/05/2015 SEDU/ CONTRATO 3302/2014 – CONSTRUÇÃO DE ESCOLA DO PARQUE INDUSTRIAL R$ 156.787,68 PAÇO MUNICIPAL, aos 26 de maio de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal Umuarama Ilustrado Umuarama, quarta-feira 27 de maio de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná PORTARIA Nº 1.343/2015 Concede licença Saúde a servidora DULCINEIA DE BORTOLI BUTARELLO. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Conceder a servidora DULCINEIA DE BORTOLI BUTARELLO, portadora da Cédula de Identidade RG nº 4.232.293-8-SSP/PR, inscrita no CPF n.° 005.864.779-18, ocupante do cargo de carreira de Auxiliar de Serviços Gerais, nomeada em 06 de maio de 2008, pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Administração, licença Saúde, no período de 19 de março de 2015 a 16 de julho de 2015, conforme Processo nº 031/2015, sem prejuízo de seus vencimentos, de acordo com o artigo 203 da Lei Complementar n.º 018/1992. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 14 de abril de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração REPUBLICADO POR INCORREÇÃO PORTARIA Nº 1.348/2015 Incorpora Tempo de Contribuição ao acervo do Serviço Público em favor do servidor AGUINALDO DOS SANTOS. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Incorporar para fins de aposentadoria ao acervo do Serviço Público, em favor do servidor AGUINALDO DOS SANTOS, portador da Cédula de Identidade RG nº 5.119.300-8-SSP/PR, inscrito no CPF sob n.º 735.780.619-72, nomeado em 01 de abril de 1991, para ocupar o cargo de carreira de Vigia, pelo regime Estatutário, lotado na Secretaria Municipal de Defesa Social, nos termos do Processo n.º 2082/2015, com base no artigo 115, inciso V da Lei Complementar n.º 018/92, o tempo de 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias, ou seja, 08 (oito) meses, e 12 (doze) dias de serviços prestados ao Regime Geral da Previdência Social - INSS.. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 14 de abril de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná EDITAL N.º 036/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o que estabelecem os sub-itens 11.1 e 11.2 do Edital nº 056/ 2010 – Instruções Especiais, de 10 de Dezembro de 2010, R E S O L V E: Convocar os(as) candidatos(as) abaixo relacionados(as), aprovados(as) e classificados(as) no Concurso Público de Provas, Títulos e Prática para o provimento do cargo efetivo de Assistente Administrativo a comparecerem na Diretoria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Umuarama, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis para se manifestarem sobre a aceitação ou não do Cargo Público, ocasião em que serão encaminhados para se submeteres aos Exames Médicos pré-admissional previsto no item 12.2 do referido Edital. Caso os(as) candidatos(as) aprovados(as) e relacionados(as) neste Edital, não se pronunciem sobre a aceitação ou não do Cargo Público, no prazo estabelecido para esse fim, a Administração convocará os(as) candidatos(as) seguintes, perdendo o(a) candidato(a) que não se pronunciou o direito de investidura no cargo para o qual se habilitou, conforme estabelecido no sub-item 11.2 do Edital nº. 056/2010 – Instruções Especiais. ASSISTENTE ADMINISTRATIVO - 40 HORAS SEMANAIS (PROVIMENTO DE 09 VAGAS) INSCR. NOME RG CLAS. 471732 GESISLAINE APARECIDA DE ARAUJO SOUZA 8.874.596-5 172º 472213 RAFISA GALVAO CORDEIRO 12.961.030-1 173º 488548 DANILO KUTIANSKI DE SOUZA 10.726.951-7 174º 487760 DAIANE CRISTINA DOSSO FRANCISCHINI DA SILVA 10.727 175º (*) 485954 MARCELO BOVA 7.020.601-3 20º (*) 490003 ADNETRA VIEIRA DOS PRAZERES SANTANA 3.999.169-1 27º (*) 470915 BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA LIMA 9.988.987-0 32º (*) 477748 JOSÉ PROVETTI JUNIOR 12.483.914-9 35º (*) 479382 MARCIO PETER CUNHA PINTO 5.959.712-4 46º (*) Tendo em vista que todos os aprovados para este cargo já foram convocados, os candidatos classificados na colocação 20º, 27º, 32º, 35º e 46º que pediram deslocamento foram convocados novamente. PAÇO MUNICIPAL, aos 25 de maio de 2015. Moacir Silva, Prefeito Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná N O T I F I C A Ç Ã O Nº 071/2015 Dando cumprimento às disposições da Lei Federal nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes Recursos Federais: DATA DE RECEBIMENTO GRUPO DE RECURSOS VALOR 26/05/2015 FUNDEB R$ 60.749,46 PAÇO MUNICIPAL, aos 26 de Maio de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná N O T I F I C A Ç Ã O Nº 072/2015 Dando cumprimento às disposições da Lei Federal nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes Recursos Federais: DATA DE RECEBIMENTO GRUPO DE RECURSOS VALOR 20/05/2015 QUOTA SALARIO EDUCAÇÃO R$ 167.106,81 PAÇO MUNICIPAL, aos 21 de maio de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná N O T I F I C A Ç Ã O Nº 073/2015 Dando cumprimento às disposições da Lei Federal nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes Recursos Federais: DATA DE RECEBIMENTO GRUPO DE RECURSOS VALOR 18/05/201519/05/2015 MEC/FNDE/MERENDA ESCOLAR/EJA/CRECHE R$ 3.204,0086.592,00 PAÇO MUNICIPAL, aos 19 de maio de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná N O T I F I C A Ç Ã O Nº 074/2015 Dando cumprimento às disposições da Lei Federal nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes Recursos Federais: DATA DE RECEBIMENTO GRUPO DE RECURSOS VALOR 18/05/2015 FNDE/PNAT- RECURSO FEDERAL R$ 11.237,24 PAÇO MUNICIPAL, aos 18 de maio de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná RESUMO DE CONTRATOS Contrato de Prestação de Serviço n° 154/2015 Contratante: Município de Umuarama Contratado: M. A. MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA Objeto: Contratação de empresa, para o conserto (com fornecimento de peças e serviços), da caixa de câmbio e do sistema de tração 4x4, do trator de pneu da Marca John Deere - nº 477, veiculo da Frota Municipal de Umuarama - Pr. Valor Total: R$ 12.562,96 (doze mil, quinhentos e sessenta e dois reais e noventa e seis centavos) Vigência: 05/05/2015 a 31/12/2015 Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão Presencial n° 075/2015 - PMU, homologado pela Portaria n° 1.498/2015, em 04 de maio de 2015, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, em 05 de maio de 2015, edição nº. 10.362, que integram o presente Termo e na Lei nº. 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94, bem como demais alterações posteriores. Contrato de Compra n° 169/2015 Contratante: Município de Umuarama Contratado: C. G. FERNANDES INFORMÁTICA - ME Objeto: Contratação de empresa para fornecimento parcelado de recarga de tonners, para uso das diversas secretarias e setores da Prefeitura Municipal de Umuarama - Pr. Valor Total: R$ 23.474,50 (vinte e três mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e cinquenta centavos) Vigência: 18/05/2015 a 17/05/2016 Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão Presencial n° 079/2015 - PMU, homologado pela Portaria n° 1.727/2015, em 13 de maio de 2015, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, em 15 de maio de 2015, edição nº. 10.371, que integram o presente Termo e na Lei nº. 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94, bem como demais alterações posteriores. Contrato de Compra n° 171/2015 Contratante: Município de Umuarama Contratado: ROBERTO OLIVEIRA SILVA 05053606919 Objeto: Contratação de empresa para fornecimento parcelado de recarga de toners, para uso das diversas secretarias e setores da Prefeitura Municipal de Umuarama - Pr. Valor Total: R$ 20.039,50 (vinte mil, trinta e nove reais e cinquenta centavos) Vigência: 18/05/2015 a 17/05/2016 Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão Presencial n° 079/2015 - PMU, homologado pela Portaria n° 1.727/2015, em 13 de maio de 2015, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, em 15 de maio de 2015, edição nº. 10.371, que integram o presente Termo e na Lei nº. 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94, bem como demais alterações posteriores. Contrato de Compra n° 178/2015 Contratante: Município de Umuarama Contratado: COMERCIAL DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS RONQUI LTDA - ME Objeto: Contratação de empresa para fornecimento parcelado de gêneros alimentícios perecíveis (leite, pão e margarina), que serão servidos aos funcionários municipais, que trabalham em serviços pesados, neste Município Valor Total: R$ 38.940,00 (trinta e oito mil e novecentos e quarenta reais) Vigência: 19/05/2015 a 31/12/2015 Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão Presencial n° 081/2015 - PMU, homologado pela Portaria n° 1.758/2015, em 18 de maio de 2015, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, em 19 de maio de 2015, edição nº. 10.374, que integram o presente Termo e na Lei nº. 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94, bem como demais alterações posteriores. Umuarama, 26 de maio de 2015. Armando Cordts Filho Secretário Municipal de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná RESUMO DE TERMOS ADITIVOS Termo Aditivo 002 ao Contrato 266/2013 Contratante: Município de Umuarama Contratada: C. G. FERNANDES INFORMÁTICA - ME Objeto: Cláusula Primeira: Fica aditado ao presente contrato o valor de R$ 2.424,00 (dois mil, quatrocentos e vinte e quatro reais), perfazendo o valor deste termo, passando e atualizando o valor total do contrato de R$9.696,00 (nove mil, seiscentos e noventa e seis reais), para R$ 12.120,00 (doze mil, cento e vinte reais). Cláusula Segunda: Fica adicionada a este termo aditivo a seguinte dotação orçamentária 15.001.08.243.0013.6.018-ED:3.3.90.30.00.00-D:380-F:921 15.001.08.244.0012.2.181-ED:3.3.90.30.00.00-D:404-F:917 15.001.08.244.0012.2.181-ED:3.3.90.30.00.00-D:405-F:918 15.001.08.244.0012.2.188-ED:3.3.90.30.00.00-D:420-F:917 15.001.08.244.0012.2.188-ED:3.3.90.30.00.00-D:421-F:925 15.001.08.244.0012.2.200-ED:3.3.90.30.00.00-D:428-F:918 15.001.08.244.0012.2.173-ED:3.3.90.30.00.00-D:394-F:60019 14.001.08.122.0002.2.160-ED:3.3.90.30.00.00-D:356-F:1000 Cláusula Terceira: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas. Data: 08/05/2015 Umuarama, 26 de maio de 2015. Armando Cordts Filho Secretário Municipal de Administração PORTARIA Nº 1.824/2015 Concede prorrogação de licença Saúde ao servidor EDNILSON VISCARDI. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Conceder ao servidor EDNILSON VISCARDI, portador da Cédula de Identidade RG nº 6.180.360-2 SSP-PR, inscrito no CPF n.º 858.672.769-53, nomeado em 01 de abril de 1991, para ocupar o cargo de carreira de GARI, pelo regime Estatutário, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, prorrogação de licença Saúde, no período de 23 de junho de 2015 a 17 de setembro de 2015, conforme o Processo nº 053 de 15 de maio de 2015, sem prejuízo de seu vencimento, de acordo com o artigo 203 da Lei Complementar n.º 018/1992. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 25 de maio de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 1.825/2015 Concede prorrogação de licença Saúde a servidora EDOMENIA CASTRO PEREIRA GENARO. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Conceder a servidora EDOMENIA CASTRO PEREIRA GENARO, portadora da Cédula de Identidade RG nº 3.559.913-4-SSP-PR, inscrita no CPF n.º 903.863.709-82, nomeada em 15 de maio de 2006, para ocupar o cargo de carreira de Professora, pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Educação, prorrogação de licença Saúde, no período de 03 de junho de 2015 a 10 de julho de 2015, conforme o Processo nº 042/2015, sem prejuízo de seu vencimento, de acordo com o artigo 203 da Lei Complementar n.º 018/1992. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 25 de maio de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 1.826/2015 Concede prorrogação da licença Saúde a servidora ROSILDA PEREIRA DO LAGO. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Conceder a servidora ROSILDA PEREIRA DO LAGO, portadora da Cédula de Identidade RG nº 5.964.601-0- SSP/PR, inscrita no CPF n.º 645.036.319-34, ocupante do cargo de carreira de Guarda Municipal 2ª Classe, nomeada em 12 de setembro de 2006, pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Defesa Social, prorrogação licença Saúde, conforme o Processo nº 063 de 14 de abril de 2015, no período de 13 de maio de 2015 a 02 de junho de 2015, sem prejuízo de seus vencimentos, de acordo com o artigo 203 da Lei Complementar n.º 018/1992. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 25 de maio de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 1.827/2015 Concede prorrogação de licença Saúde ao servidor BERNALDO ALVES DE SOUZA. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Conceder ao servidor BERNALDO ALVES DE SOUZA, portador da Cédula de Identidade RG nº 3.293.961-9- SSP/PR, inscrito no CPF n.º 088.230.069-53, ocupante do cargo de carreira de Servente Geral, admitido em 16 de março de 1983 e nomeado em 01 de abril de 1991, pelo regime Estatutário, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, prorrogação de licença Saúde, no período de 29 de maio de 2015 a 27 de julho de 2015, conforme Processo nº 013/ 2015, sem prejuízo de seus vencimentos, de acordo com o artigo 203 da Lei Complementar n.º 018/1992. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 25 de maio de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 1.828/2015 Exonera a pedido ANGELICA LETICIA DE CARVALHO. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Exonerar a pedido ANGELICA LETICIA DE CARVALHO, portadora da Cédula de Identidade RG nº 8.934.866-8-SSP-PR, inscrita no CPF sob n.º 067.298.459-88, nomeada em 01 de dezembro de 2011, ocupante do cargo de carreira de Auxiliar de Serviços Gerais, pelo regime Estatutário, lotada no Fundo Municipal de Saúde, a contar de 21 de maio de 2015, ficando revogadas as Portarias n° 1784 de 20 de dezembro de 2011 e nº 188 de 27 de janeiro de 2015. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 25 de maio de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 1.829/2015 Exonera a pedido WILLIAM REIS AGUIAR. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Exonerar a pedido WILLIAM REIS AGUIAR, portador da Cédula de Identidade RG nº 7.910.061-7-SSP-PR, inscrito no CPF sob n.º 006.114.569-66, nomeado em 18 de maio de 2012, ocupante do cargo de carreira de Servente Geral, pelo regime Estatutário, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, a contar de 20 de maio de 2015, ficando revogada a Portaria n° 1102 de 12 de junho de 2012. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 25 de maio de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 1.830/2015 Exonera a pedido MARCIO FERNANDO BORGES MONTEIRO. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Exonerar a pedido MARCIO FERNANDO BORGES MONTEIRO, portador da Cédula de Identidade RG nº 6.885.751-1-SSP-PR, inscrito no CPF sob n.º 005.253.399-90, nomeado em 12 de setembro de 2006, ocupante do cargo de carreira de Guarda Municipal de 2ª Classe, pelo regime Estatutário, lotado na Secretaria Municipal de Defesa Social, a contar de 21 de maio de 2015, ficando revogada a Portaria n° 862 de 20 de setembro de 2006. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 25 de maio de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 1.831/2015 Exonera a pedido RAFAEL CLARINDO VIEIRA. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Exonerar a pedido RAFAEL CLARINDO VIEIRA, portador da Cédula de Identidade RG nº 9.388.236-9 SSP-PR, inscrito no CPF sob n.º 055.910.439-17, nomeado em 03 de Fevereiro de 2014 ocupante do cargo em comissão de Chefe de Divisão, símbolo CC-02, lotado na Secretaria Municipal de Comunicação Social, a contar de 27 de Maio de 2015, ficando revogadas as Portarias n°434 de 07 de fevereiro de 2014 e nº1103 de 19 de março de 2014. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 25 de maio de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 1.832/2015 Concede Licença Especial ao servidor MARCOS HENRIQUE ALVES DA SILVA. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Conceder ao servidor MARCOS HENRIQUE ALVES DA SILVA, portador da Cédula de Identidade RG. n.º 8.156.628-3-SSP-PR e inscrito no CPF n.º 054.118.069-09, nomeado em 01 de junho de 2011, para ocupar o cargo de carreira de Gari, lotado na Secretaria Municipal de serviços Públicos, 02 (dois) anos de licença para tratar de interesses particulares, nos termos do Processo n.º 4904/2015, em consonância às disposições do artigo 105, parágrafos 1º e 2º da Lei Complementar N.º. 018/92 (ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO), com fruição no período de 22 de maio de 2015 a 21 de maio de 2017, com prejuízo de seu vencimento. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 25 de maio de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 1.833/2015 Concede Progressão na Carreira por Merecimento ao Servidor Municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII, art.5º, CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários; R E S O L V E: Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento ao Servidor Municipal JOSÉ LUIZ FRANCISCO, portador da cédula de identidade RG nº 6.804.712-9 SSP/PR e inscrito no CPF nº 885.309.739-68, ocupante do cargo de carreira de Servente Geral, admitido em 20.03.2001 pelo regime C.L.T., lotado na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 20 de março de 2013 a 19 de março de 2015 passando da referência 10 para referência 11, classe “A”, Grupo Ocupacional Operacional (GOO). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 20 de março de 2.015. PAÇO MUNICIPAL, aos 25 de maio de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 1.834/2015 Concede Progressão na Carreira por Merecimento ao Servidor Municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII, art.5º, CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários; R E S O L V E: Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento ao Servidor Municipal LEONILDO BIRELLO PERIM, portador da cédula de identidade RG nº 1.197.172-5 SSP/PR e inscrito no CPF nº 187.061.939-0, ocupante do cargo de carreira de Agente de Saúde, admitido em 20.03.2001 pelo regime C.L.T., lotado no Fundo Municipal de Saúde, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 20 de março de 2013 a 19 de março de 2015 passando da referência 14 para referência 15, classe “B”, Grupo Ocupacional Administrativo I (GOA I). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 20 de março de 2.015. PAÇO MUNICIPAL, aos 25 de maio de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 1.835/2015 Concede Progressão na Carreira por Merecimento a Servidora Municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII, art.5º, CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários; R E S O L V E: Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento a Servidora Municipal LIGIA ADRIANA DOS SANTOS, portadora da cédula de identidade RG nº 5.120.4344 SSP/PR e inscrita no CPF nº 018.429.699-43, ocupante do cargo de carreira de Auxiliar Administrativo, admitida em 20.03.2001 pelo regime C.L.T., lotada no Fundo Municipal de Saúde, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 20 de março de 2013 a 19 de março de 2015 passando da referência 14 para referência 15, classe “C”, Grupo Ocupacional Administrativo I (GOA I). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 20 de março de 2.015. PAÇO MUNICIPAL, aos 25 de maio de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 1.836/2015 Concede Progressão na Carreira por Merecimento a Servidora Municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII, art.5º, CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários; R E S O L V E: Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento a Servidora Municipal MARCIA LUZIA MONTANHOLI, portadora da cédula de identidade RG nº 5.872.028-3 SSP/ PR e inscrita no CPF nº 884.785.729-53, ocupante do cargo de carreira de Agente de Saúde, admitida em 20.03.2001 pelo regime C.L.T., lotada no Fundo Municipal de Saúde, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 20 de março de 2013 a 19 de março de 2015 passando da referência 13 para referência 14, classe "B", Grupo Ocupacional Administrativo I (GOA I). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 20 de março de 2.015. PAÇO MUNICIPAL, aos 25 de maio de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração Umuarama Ilustrado Umuarama, quarta-feira 27 de maio de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná DECRETO Nº. 123/2015 Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei Municipal nº 4.048 de 18 de novembro de 2014. D E C R E T A: Art. 1º. Fica aberto um crédito adicional suplementar ao Orçamento Geral do Municipio, aprovado pela Lei Municipal n° 4.048, de 18 de novembro de 2014, no valor de R$ 179.018,24 (cento e setenta e nove mil e dezoito reais e vinte e quatro centavos), para atender à programação constante do Anexo I. Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1° decorrem de: I - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de 5.680,00 (cinco mil seiscentos e oitenta reais), conforme indicado no Anexo II. II - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2014, da Fonte 1000 - Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e da Fonte 60031 - Termo de Compromisso PAR 201302069/2013, no valor de R$ 13.206,54 (treze mil duzentos e seis reais e cinquenta e quatro centavos), conforme indicado no Anexo II. III - excesso de arrecadação da Fonte 60031 - Termo de Compromisso PAR 201302069/2013, no valor de R$ 10.046,73 (dez mil e quarenta e seis reais e setenta e três centavos) e da Fonte 171 - FNDE-ED. INFANTIL DE 00 á 48 MESES C/C 47713, no valor de R$ 84,97 (oitenta e quatro reais e noventa e sete centavos), considerando a tendência do exercício nos termos do art. 43, § 3º da Lei Federal nº 4320/64. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, em 26 de maio de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ANDRÉ LUIS BESPALEZ CORRÊA Secretário Municipal de Fazenda ARMANDO CORDTS FILHO Secretário Municipal de Administração Estado do Paraná ANEXO I ANEXO AO DECRETO N° 123 DE 26/05/2015 Crédito Adicional Suplementar - Inciso I, do art. 41, da Lei Federal n° 4.320/64 SUPLEMENTAÇÃO DE DESPESA (APLICAÇÃO) PORTARIA Nº 1.846/2015 Concede Progressão na Carreira por Merecimento a Servidora Municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII, art.5º, CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários; R E S O L V E: Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento a Servidora Municipal SONIA APARECIDA DA CRUZ SIQUEIRA, portadora da cédula de identidade RG nº 6.116.506-1 SSP/PR e inscrita no CPF nº 020.231.279-80, ocupante do cargo de carreira de Auxiliar de Serviços Gerais, nomeada em 01.03.1995 pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Educação, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 01 de março de 2013 a 28 de fevereiro de 2015 passando da referência 10 para referência 11, classe “C”, Grupo Ocupacional Operacional (GOO). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 01 de março de 2.015. PAÇO MUNICIPAL, aos 25 de maio de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 1.845/2015 Concede Progressão na Carreira por Merecimento a Servidora Municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII, art.5º, CONSIDERANDO ainda, o anexo IX da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários; R E S O L V E: Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento a Servidora Municipal SIMONE CRISTINA MARQUES, portadora da cédula de identidade RG nº 4.496.384-1 SSP/PR e inscrita no CPF nº 736302419-72, ocupante do cargo de carreira de Agente Administrativo I, nomeada em 01.03.1995 pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Educação, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo IX da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 01 de março de 2013 a 28 de fevereiro de 2015 passando da referência 22 para referência 23, classe “C”, Grupo Ocupacional Administrativo II (GOA II). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 01 de março de 2.015. PAÇO MUNICIPAL, aos 25 de maio de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 1.847/2015 Concede Progressão na Carreira por Merecimento a Servidora Municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII, art.5º, CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários; R E S O L V E: Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento a Servidora Municipal TEREZA CELI PACHECO GANACIN, portadora da cédula de identidade RG nº 5.519.316-9 SSP/PR e inscrita no CPF nº 234.603.939-04, ocupante do cargo de carreira de Auxiliar de Serviços Gerais, nomeada em 01.03.1995 pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Educação, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 01 de março de 2013 a 28 de fevereiro de 2015 passando da referência 10 para referência 11, classe “A”, Grupo Ocupacional Operacional (GOO). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 01 de março de 2.015. PAÇO MUNICIPAL, aos 25 de maio de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 1.848/2015 Concede Progressão na Carreira por Merecimento ao Servidor Municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII, art.5º, CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários; R E S O L V E: Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento ao Servidor Municipal VALMIR DA SILVA LIMA, portador da cédula de identidade RG nº 6.290.456-9 SSP/PR e inscrito no CPF nº 797.773.849-04, ocupante do cargo de carreira de Auxiliar de Serviços Gerais, nomeado em 01.03.1995 pelo regime Estatutário, lotado na Secretaria Municipal de Educação, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 01 de março de 2013 a 28 de fevereiro de 2015 passando da referência 10 para referência 11, classe “B”, Grupo Ocupacional Operacional (GOO). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 01 de março de 2.015. PAÇO MUNICIPAL, aos 25 de maio de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná PORTARIA Nº 1.837/2015 Concede Progressão na Carreira por Merecimento ao Servidor Municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII, art.5º, CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários; R E S O L V E: Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento ao Servidor Municipal MARCOS PAULO DA SILVA, portador da cédula de identidade RG nº 8.285.030-9 SSP/PR e inscrito no CPF nº 036.878.869-56, ocupante do cargo de carreira de Agente de Saúde, admitido em 20.03.2001 pelo regime C.L.T., lotado no Fundo Municipal de Saúde, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 20 de março de 2013 a 19 de março de 2015 passando da referência 13 para referência 14, classe “B”, Grupo Ocupacional Administrativo I (GOA I). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 20 de março de 2.015. PAÇO MUNICIPAL, aos 25 de maio de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 1.838/2015 Concede Progressão na Carreira por Merecimento a Servidora Municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII, art.5º, CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários; R E S O L V E: Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento a Servidora Municipal MARIA APARECIDA LISBOA SILVA, portadora da cédula de identidade RG nº 17.377.384 SSP/PR e inscrita no CPF nº 060.193.858-50, ocupante do cargo de carreira de Agente de Saúde, admitida em 20.03.2001 pelo regime C.L.T., lotada no Fundo Municipal de Saúde, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/ 2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 20 de março de 2013 a 19 de março de 2015 passando da referência 13 para referência 14, classe “C”, Grupo Ocupacional Administrativo I (GOA I). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 20 de março de 2.015. PAÇO MUNICIPAL, aos 25 de maio de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 1.839/2015 Concede Progressão na Carreira por Merecimento a Servidora Municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII, art.5º, CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários; R E S O L V E: Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento a Servidora Municipal MARIA APARECIDA LOPES DA SILVA, portadora da cédula de identidade RG nº 4.899.174-2 SSP/PR e inscrita no CPF nº 668.943.609-87, ocupante do cargo de carreira de Agente de Saúde, admitida em 20.03.2001 pelo regime C.L.T., lotada no Fundo Municipal de Saúde, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/ 2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 20 de março de 2013 a 19 de março de 2015 passando da referência 14 para referência 15, classe “A”, Grupo Ocupacional Administrativo I (GOA I). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 20 de março de 2.015. PAÇO MUNICIPAL, aos 25 de maio de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 1.840/2015 Concede Progressão na Carreira por Merecimento a Servidora Municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII, art.5º, CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários; R E S O L V E: Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento a Servidora Municipal MARLY LUCANTONIO GOES, portadora da cédula de identidade RG nº 6.357.910-6 SSP/PR e inscrita no CPF nº 617.740.229-15, ocupante do cargo de carreira de Auxiliar de Serviços Gerais, nomeada em 01.03.1995 pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Educação, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 01 de março de 2013 a 28 de fevereiro de 2015 passando da referência 10 para referência 11, classe “C”, Grupo Ocupacional Operacional (GOO). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 01 de março de 2.015. PAÇO MUNICIPAL, aos 25 de maio de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 1.842/2015 Concede Progressão na Carreira por Merecimento a Servidora Municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII, art.5º, CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários; R E S O L V E: Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento a Servidora Municipal ROSA BERNARDINO DE MELO SILVA, portadora da cédula de identidade RG nº 4.215.702-3 SSP/PR e inscrita no CPF nº 577.084.369-15, ocupante do cargo de carreira de Auxiliar de Serviços Gerais, nomeada em 01.03.1995 pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Educação, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 01 de março de 2013 a 28 de fevereiro de 2015 passando da referência 10 para referência 11, classe “B”, Grupo Ocupacional Operacional (GOO). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 01 de março de 2.015. PAÇO MUNICIPAL, aos 25 de maio de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 1.841/2015 Concede Progressão na Carreira por Merecimento a Servidora Municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII, art.5º, CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários; R E S O L V E: Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento a Servidora Municipal ORAIDES STEDILE SCAPOLAN, portadora da cédula de identidade RG nº 1.494.672 SSP/PR e inscrita no CPF nº 695.868.029-49, ocupante do cargo de carreira de Auxiliar de Serviços Gerais, nomeada em 01.03.1995 pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Educação, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 01 de março de 2013 a 28 de fevereiro de 2015 passando da referência 10 para referência 11, classe “B”, Grupo Ocupacional Operacional (GOO). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 01 de março de 2.015. PAÇO MUNICIPAL, aos 25 de maio de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 1.844/2015 Concede Progressão na Carreira por Merecimento a Servidora Municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII, art.5º, CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários; R E S O L V E: Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento a Servidora Municipal SELMA NEIVA FREZE, portadora da cédula de identidade RG nº 3.688.771-0 SSP/PR e inscrita no CPF nº 929.420.089-20, ocupante do cargo de carreira de Auxiliar de Serviços Gerais, nomeada em 01.03.1995 pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Educação, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 01 de março de 2013 a 28 de fevereiro de 2015 passando da referência 10 para referência 11, classe “B”, Grupo Ocupacional Operacional (GOO). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 01 de março de 2.015. PAÇO MUNICIPAL, aos 25 de maio de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 1.849/2015 Concede Progressão na Carreira por Merecimento ao Servidor Municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII, art.5º, CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários; R E S O L V E: Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento ao Servidor Municipal AILTON CORREA MOTA, portador da cédula de identidade RG nº 3.643.170-9 SSP/PR e inscrito no CPF nº 695.489.949-68, ocupante do cargo de carreira de Agente de Saúde, admitido em 20.03.2001 pelo regime C.L.T., lotado no Fundo Municipal de Saúde, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 20 de março de 2013 a 19 de março de 2015 passando da referência 14 para referência 15, classe “C”, Grupo Ocupacional Administrativo I (GOA I). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 20 de março de 2.015. PAÇO MUNICIPAL, aos 25 de maio de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 1.850/2015 Concede Progressão na Carreira por Merecimento a Servidora Municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII, art.5º, CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários; R E S O L V E: Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento a Servidora Municipal CELIA MARIA DE MEDEIROS, portadora da cédula de identidade RG nº 5.454.926-1 SSP/PR e inscrita no CPF nº 794.540.979-20, ocupante do cargo de carreira de Agente de Saúde, admitida em 20.03.2001 pelo regime C.L.T., lotada no Fundo Municipal de Saúde, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 20 de março de 2013 a 19 de março de 2015 passando da referência 13 para referência 14, classe “C”, Grupo Ocupacional Administrativo I (GOA I). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 20 de março de 2.015. PAÇO MUNICIPAL, aos 25 de maio de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 1.855/2015 Concede licença para acompanhar dependente ao servidor DAVID SOUSA SILVA. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Conceder ao servidor DAVID SOUSA SILVA, portador da Cédula de Identidade RG 3.956.420-SSP-BA e inscrito no CPF sob n.º 959.080.489-68, ocupante do cargo de carreira de Professor, nomeado em 01 de março de 1993, lotado na Secretaria Municipal de Educação, licença para acompanhar dependente, por 60 (sessenta) dias, com base no Art. 99, parágrafos 1. º e 2.º da Lei Complementar 067/1999, conforme Processo n.º 4606/ 2015, no período de 18 de maio de 2015 a 16 de julho de 2015, sem prejuízo de seu vencimento. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 25 de maio de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 1.851/2015 Concede Progressão na Carreira por Merecimento ao Servidor Municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII, art.5º, CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários; R E S O L V E: Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento ao Servidor Municipal CLAUDIO ALVES DA SILVEIRA, portador da cédula de identidade RG nº 6.352.279-1 SSP/PR e inscrito no CPF nº 022.533.379-19, ocupante do cargo de carreira de Motorista III, admitido em 01.03.2001 pelo regime C.L.T., lotado na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/ 2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 01 de março de 2013 a 28 de fevereiro de 2015 passando da referência 26 para referência 27, classe “B”, Grupo Ocupacional Operacional (GOO). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 01 de março de 2.015. PAÇO MUNICIPAL, aos 25 de maio de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 1.852/2015 Concede Progressão na Carreira por Merecimento a Servidora Municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII, art.5º, CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários; R E S O L V E: Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento a Servidora Municipal CLEONILDE OLIVIO DE LIMA, portadora da cédula de identidade RG nº 3.699.875-0 SSP/PR e inscrita no CPF nº 474.514.169-68, ocupante do cargo de carreira de Auxiliar de Serviços Gerais, admitida em 20.03.2001 pelo regime C.L.T., lotada na Secretaria Municipal de Educação, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 20 de março de 2013 a 19 de março de 2015 passando da referência 07 para referência 08, classe “A”, Grupo Ocupacional Operacional (GOO). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 20 de março de 2.015. PAÇO MUNICIPAL, aos 25 de maio de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 1.856/2015 Exonera a pedido GLEICIANE SILVA BATISTI. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Exonerar a pedido GLEICIANE SILVA BATISTI, portadora da Cédula de Identidade RG nº 19.26.302-3SSP-PR, inscrita no CPF sob n.º 032.628.071-50, nomeada em 18 de fevereiro de 2013, ocupante do cargo em comissão de Chefe de Divisão, Símbolo CC-02, lotada no Fundo Municipal de Saúde, a contar de 25 de maio de 2015, ficando revogadas as Portaria n° 455 de 22 de fevereiro de 2013 e nº 2560 de 20 de agosto de 2014. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 25 de maio de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 1.857/2015 Exonera a pedido MARIA SIMONE DA SILVA ALMEIDA. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Exonerar a pedido MARIA SIMONE DA SILVA ALMEIDA, portadora da Cédula de Identidade RG nº 8.130.717-2- SSP-PR, inscrita no CPF sob n.º 008.122.679-90, nomeada em 06 de julho de 2012, ocupante do cargo de carreira de Servente Geral, pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, a contar de 15 de maio de 2015, ficando revogada a Portaria n° 1336 de 02 de julho de 2012. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 25 de maio de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 1.858/2015 Designa a servidora BEATRIZ DE OLIVEIRA. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Designar a servidora BEATRIZ DE OLIVEIRA, portadora da Cédula de Identidade nº 6.003.556-3-SSPPR, inscrita no CPF sob n.º 018.922.939-00, nomeada em 08 de maio de 2013, pelo regime Estatutário, ocupante do cargo de carreira de Telefonista, lotada na Secretaria Municipal de Administração, para exercer a função de Telefonista, no Fundo Municipal de Saúde sem ônus para o mesmo, conforme Lei Complementar n° 389 de 09 de dezembro de 2014, a partir de 01 de junho de 2015. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 25 de maio de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 1.859/2015 Concede Progressão na Carreira por Merecimento a Servidora Municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII, art.5º, CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários; R E S O L V E: Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento a Servidora Municipal SHIRLEY GOMES MARCONI, portadora da cédula de identidade RG nº 8.628.673-4 SSP/PR e inscrita no CPF nº 050.615.759-89, ocupante do cargo de carreira de Vigia, admitida em 08.03.2005 pelo regime C.L.T., lotada na Secretaria Municipal de Defesa Social, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 08 de março de 2013 a 07 de março de 2015 passando da referência 11 para referência 12, classe “A”, Grupo Ocupacional Operacional (GOO). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 08 de março de 2.015. PAÇO MUNICIPAL, aos 25 de maio de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 1.860/2015 Exonera a pedido ROGERIO RODRIGUES DA SILVA. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Exonerar a pedido ROGERIO RODRIGUES DA SILVA, portador da Cédula de Identidade RG nº 6.837.4979-SSP-PR, inscrito no CPF sob n.º 038.777.719-98, nomeado em 17 de maio de 2012, ocupante do cargo de carreira de Servente Geral, pelo regime Estatutário, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, a contar de 25 de maio de 2015, ficando revogada a Portaria n° 1091 de 12 de junho de 2012. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 25 de maio de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 1.861/2015 Concede Progressão na Carreira por Merecimento a Servidora Municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII, art.5º, CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários; R E S O L V E: Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento a Servidora Municipal ROSINÉIA CARDOSO DE FREITAS, portadora da cédula de identidade RG nº 7.333.482-9 SSP/PR e inscrita no CPF nº 033.490.349-18, ocupante do cargo de carreira de Auxiliar de Serviços Gerais, admitida em 08.03.2005 pelo regime C.L.T., lotada na Secretaria Municipal de Educação, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 08 de março de 2013 a 07 de março de 2015 passando da referência 05 para referência 06, classe “B”, Grupo Ocupacional Operacional (GOO). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 08 de março de 2.015. PAÇO MUNICIPAL, aos 25 de maio de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 1.862/2015 Concede Progressão na Carreira por Merecimento ao Servidor Municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII, art.5º, CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários; R E S O L V E: Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento ao Servidor Municipal REGIVALDO MOREIRA, portador da cédula de identidade RG nº 7.778.106-4 SSP/PR e inscrito no CPF nº 004.417.429-20, ocupante do cargo de carreira de Servente Geral, admitido em 20.03.2001 pelo regime C.L.T., lotado na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/ 2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 20 de março de 2013 a 19 de março de 2015 passando da referência 10 para referência 11, classe “A”, Grupo Ocupacional Operacional (GOO). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 20 de março de 2.015. PAÇO MUNICIPAL, aos 25 de maio de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 1.863/2015 Concede Progressão na Carreira por Merecimento ao Servidor Municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII, art.5º, CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários; R E S O L V E: Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento ao Servidor Municipal REGINALDO DE SOUZA, portador da cédula de identidade RG nº 6.611.739-1 SSP/PR e inscrito no CPF nº 022.828.539-97, ocupante do cargo de carreira de Agente de Saúde, admitido em 20.03.2001 pelo regime C.L.T., lotado no Fundo Municipal de Saúde, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 20 de março de 2013 a 19 de março de 2015 passando da referência 14 para referência 15, classe “C”, Grupo Ocupacional Administrativo I (GOA I). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 20 de março de 2.015. PAÇO MUNICIPAL, aos 25 de maio de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 1.864/2015 Concede Progressão na Carreira por Merecimento ao Servidor Municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII, art.5º, CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários; R E S O L V E: Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento ao Servidor Municipal VALMIR PIRES DA SILVA, portador da cédula de identidade RG nº 2.182.112 SSP/PR e inscrito no CPF nº 390.575.269-72, ocupante do cargo de carreira de Motorista II, admitido em 20.03.2001 pelo regime C.L.T., lotado na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 20 de março de 2013 a 19 de março de 2015 passando da referência 26 para referência 27, classe “B”, Grupo Ocupacional Operacional (GOO). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 20 de março de 2.015. PAÇO MUNICIPAL, aos 25 de maio de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 1.865/2015 Concede Progressão na Carreira por Merecimento a Servidora Municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII, art.5º, CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários; R E S O L V E: Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento a Servidora Municipal VALDETE SALICANO FERREIRA, portadora da cédula de identidade RG nº 6.202.291-4 SSP/PR e inscrita no CPF nº 835.259.559-87, ocupante do cargo de carreira de Agente de Saúde, admitida em 20.03.2001 pelo regime C.L.T., lotada no Fundo Municipal de Saúde, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 20 de março de 2013 a 19 de março de 2015 passando da referência 13 para referência 14, classe “B”, Grupo Ocupacional Administrativo I (GOA I). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 20 de março de 2.015. PAÇO MUNICIPAL, aos 25 de maio de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 1.866/2015 Concede Progressão na Carreira por Merecimento a Servidora Municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII, art.5º, CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários; R E S O L V E: Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento a Servidora Municipal TEREZINHA DE FÁTIMA VARANDAS DO NASCIMENTO, portadora da cédula de identidade RG nº 4.428.777-3 SSP/PR e inscrita no CPF nº 629.273.45953, ocupante do cargo de carreira de Auxiliar de Serviços Gerais, admitida em 08.03.2005 pelo regime C.L.T., lotada na Secretaria Municipal de Educação, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 08 de março de 2013 a 07 de março de 2015 passando da referência 05 para referência 06, classe “B”, Grupo Ocupacional Operacional (GOO). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 08 de março de 2.015. PAÇO MUNICIPAL, aos 25 de maio de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 1.867/2015 Concede Progressão na Carreira por Merecimento a Servidora Municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII, art.5º, CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários; R E S O L V E: Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento a Servidora Municipal SUZANA ANDREIA SCHEMER, portadora da cédula de identidade RG nº 7.541.786-1 SSP/PR e inscrita no CPF nº 028.089.819-37, ocupante do cargo de carreira de Agente de Saúde, admitida em 20.03.2001 pelo regime C.L.T., lotada no Fundo Municipal de Saúde, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 20 de março de 2013 a 19 de março de 2015 passando da referência 13 para referência 14, classe “C”, Grupo Ocupacional Administrativo I (GOA I). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 20 de março de 2.015. PAÇO MUNICIPAL, aos 25 de maio de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 1.868/2015 Concede Progressão na Carreira por Merecimento a Servidora Municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII, art.5º, CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários; R E S O L V E: Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento a Servidora Municipal SIMONE LUIZ DE MORAES SILVA, portadora da cédula de identidade RG nº 7.637.941-6 SSP/PR e inscrita no CPF nº 006.779.879-94, ocupante do cargo de carreira de Auxiliar de Serviços Gerais, admitida em 08.03.2005 pelo regime C.L.T., lotada na Secretaria Municipal de Educação, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 08 de março de 2013 a 07 de março de 2015 passando da referência 05 para referência 06, classe “C”, Grupo Ocupacional Operacional (GOO). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 08 de março de 2.015. PAÇO MUNICIPAL, aos 25 de maio de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 1.869/2015 Concede Progressão na Carreira por Merecimento ao Servidor Municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII, art.5º, CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários; R E S O L V E: Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento ao Servidor Municipal NILTON DA SILVA, portador da cédula de identidade RG nº 5.116.916-6 SSP/PR e inscrito no CPF nº 785.530.409-68, ocupante do cargo de carreira de Agente de Saúde, admitido em 20.03.2001 pelo regime C.L.T., lotado no Fundo Municipal de Saúde, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 20 de março de 2013 a 19 de março de 2015 passando da referência 13 para referência 14, classe “C”, Grupo Ocupacional Administrativo I (GOA I). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 20 de março de 2.015. PAÇO MUNICIPAL, aos 25 de maio de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração Umuarama Ilustrado Umuarama, quarta-feira 27 de maio de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná PORTARIA Nº 1.874/2015 Concede Progressão na Carreira por Merecimento ao Servidor Municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII, art.5º, CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários; R E S O L V E: Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento ao Servidor Municipal ALEXANDRE FERREIRA, portador da cédula de identidade RG nº 8.689.947-7 SSP/PR e inscrito no CPF nº 045.668.389-51, ocupante do cargo de carreira de Agente Comunitário de Saúde, admitido em 12.03.2007 pelo regime C.L.T., lotado no Fundo Municipal de Saúde, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 12 de março de 2013 a 11 de março de 2015 passando da referência 04 para referência 05, classe “C”, Grupo Ocupacional Administrativo I (GOA I). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 12 de março de 2.015. PAÇO MUNICIPAL, aos 25 de maio de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI Estado do Paraná EXTRATO DE CONTRATO DE EMPREITADA CONTRATO N.º 68/2015 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI - PR. CONTRATADA: R & R ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - ME DO OBJETO: Contratação de uma empresa habilitada para execução de uma reforma de piso do Ginásio de Esportes 25 de Julho do Município de Alto Piquiri - PR, conforme constante no projeto, memorial descritivo, cronograma de execução, planilhas de serviços e demais condições e especificações constante no edital. DA VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência no inicio da assinatura deste instrumento estendendo-se até 26 de Maio de 2016. DO VALOR CONTRATUAL: O valor referente ao presente Contrato é de R$ 128.403,25 (cento e vinte oito mil quatrocentos e três reais e vinte cinco centavos), a serem pagos conforme o cumprimento dos requisitos constantes no Edital do Tomada de Preços n.º 07/2015. Alto Piquiri - Pr, em Terça-Feira, 26 de Maio de 2015. LUIS CARLOS BORGES CARDOSO Prefeito Municipal Contratante NEI FLAVIO BATISTELA RICCI R & R ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - ME Representante Legal CONTRATADA Testemunhas: PORTARIA Nº 1.875/2015 Concede Progressão na Carreira por Merecimento a Servidora Municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII, art.5º, CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários; R E S O L V E: Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento a Servidora Municipal MAGALI REGINA DOTA, portadora da cédula de identidade RG nº 5.599.603-2 SSP/PR e inscrita no CPF nº 852.893.459-49, ocupante do cargo de carreira de Auxiliar de Serviços Gerais, admitida em 08.03.2005 pelo regime C.L.T., lotada na Secretaria Municipal de Administração, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 08 de março de 2013 a 07 de março de 2015 passando da referência 05 para referência 06, classe “C”, Grupo Ocupacional Operacional (GOO). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 08 de março de 2.015. PAÇO MUNICIPAL, aos 25 de maio de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 1.876/2015 Concede Progressão na Carreira por Merecimento a Servidora Municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII, art.5º, CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários; R E S O L V E: Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento a Servidora Municipal LUZIA ROGERIO RODRIGUES, portadora da cédula de identidade RG nº 2.103.037-6 SSP/PR e inscrita no CPF nº 018.068.509-07, ocupante do cargo de carreira de Agente Comunitário de Saúde, admitida em 12.03.2007 pelo regime C.L.T., lotada no Fundo Municipal de Saúde, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/ 2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 12 de março de 2013 a 11 de março de 2015 passando da referência 04 para referência 05, classe “B”, Grupo Ocupacional Administrativo I (GOA I). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 12 de março de 2.015. PAÇO MUNICIPAL, aos 25 de maio de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 1.877/2015 Concede Progressão na Carreira por Merecimento a Servidora Municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII, art.5º, CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários; R E S O L V E: Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento a Servidora Municipal KENIA APARECIDA CARVALHO, portadora da cédula de identidade RG nº 7.018.169-0 SSP/PR e inscrita no CPF nº 028.407.709-70, ocupante do cargo de carreira de Agente Comunitário de Saúde, admitida em 12.03.2007 pelo regime C.L.T., lotada no Fundo Municipal de Saúde, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/ 2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 12 de março de 2013 a 11 de março de 2015 passando da referência 04 para referência 05, classe “B”, Grupo Ocupacional Administrativo I (GOA I). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 12 de março de 2.015. PAÇO MUNICIPAL, aos 25 de maio de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 1.878/2015 Concede Progressão na Carreira por Merecimento a Servidora Municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII, art.5º, CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários; R E S O L V E: Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento a Servidora Municipal KASSIANA DE SOUZA HECHT PEREIRA, portadora da cédula de identidade RG nº 28.121.013-5 SSP/PR e inscrita no CPF nº 030.038.539-02, ocupante do cargo de carreira de Auxiliar de Serviços Gerais, admitida em 08.03.2005 pelo regime C.L.T., lotada na Secretaria Municipal de Educação, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 08 de março de 2013 a 07 de março de 2015 passando da referência 05 para referência 06, classe “B”, Grupo Ocupacional Operacional (GOO). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 08 de março de 2.015. PAÇO MUNICIPAL, aos 25 de maio de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 1.881/2015 Promove MARIA CRISTINA RODRIGUES. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Complementar n.º 188 de 19 de novembro de 2007. R E S O L V E: Art. 1º. Promover por conhecimento a servidora MARIA CRISTINA RODRIGUES, portadora da Cédula de Identidade RG. n.º 4.300.521-9-SSP-PR e inscrita no CPF n.º 763.787.569-53, nomeada em 11 de agosto de 2011, pelo regime Estatutário, para ocupar o cargo de carreira de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Educação, passando do item “b”, Classe “B”, para o item “c”, Classe “C”, com base no artigo 7.º e seus parágrafos, e inciso I do artigo 8.º da Lei Complementar n.º 188 de 19.11.2007, nos termos do Processo n.º 4905, a contar de 21 de maio de 2015. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 26 de maio de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 1.885/2015 Nomeia a servidora para o Magistério Público municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que estabelece a Lei Complementar nº 346, de 15 de março de 2013, CONSIDERANDO ainda, o Decreto n. º 152, de 01 de junho de 2011, publicado no Jornal “Umuarama Ilustrado” do dia 02 de junho de 2011, que homologou o resultado do Concurso Público Municipal, e o Decreto nº 120/ 2013, de 20 de maio de 2013, que prorrogou o Concurso realizado em decorrência do Edital n. º 057, de 10 de dezembro de 2010. R E S O L V E: Art.1º. Nomear a Profissional do Magistério Público abaixo relacionada, para ocupar o Cargo de Carreira de Professora, com a jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, em preenchimento das vagas existentes no Quadro de Servidores do Magistério Público, constantes na Lei Complementar n.º 346, de 15 de março de 2013, ficando lotada na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º. A nomeada face ao que estabelece o do Art. 24 da Lei Complementar nº 346, de 15 de março de 2013, fica enquadrada na classe e nível inicial correspondente às suas habilitações e qualificações acadêmicas, conforme está previsto no capítulo III, Seção II, percebendo os valores constantes na tabela de vencimentos anexo V, da referida Lei, a contar de 22 de maio de 2015. PROFESSOR – 20 HORAS SEMANAIS ITEM NOME RG NÍVEL CLASSE 1 ELIANA DE LIMA BERALDO 4.738.227-0/PR A 01 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 26 de maio de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 1.882/2015 Exonera a pedido GISELLE FRANQUINI PASQUIM DE OLANDA. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Exonerar a pedido GISELLE FRANQUINI PASQUIM DE OLANDA, portadora da Cédula de Identidade RG nº 8.447.138-0-SSP-PR, inscrita no CPF sob nº. 044.727.289-66, nomeada em 25 de maio de 2015, ocupante do cargo de carreira de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada no Fundo Municipal de Saúde, a contar de 25 de maio de 2015, ficando revogadas as Portarias n° 1880 de 25 de maio de 2015. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 26 de maio de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 1.879/2015 Concede Progressão na Carreira por Merecimento a Servidora Municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII, art.5º, CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários; R E S O L V E: Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento a Servidora Municipal JOSENITA RODRIGUES BOA SORTE ROVERON, portadora da cédula de identidade RG nº 5.861.389-4 SSP/PR e inscrita no CPF nº 634.182.82920, ocupante do cargo de carreira de Auxiliar de Serviços Gerais, admitida em 08.03.2005 pelo regime C.L.T., lotada na Secretaria Municipal de Educação, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 08 de março de 2013 a 07 de março de 2015 passando da referência 05 para referência 06, classe “B”, Grupo Ocupacional Operacional (GOO). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 08 de março de 2.015. PAÇO MUNICIPAL, aos 25 de maio de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 1.880/2015 Nomeia a servidora para o provimento de cargo público municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Decreto n. º 315/2014 de 24 de novembro de 2014, publicado no Jornal “Umuarama Ilustrado” do dia 26 de novembro de 2014, que homologou o resultado do Concurso Público Municipal, realizado em decorrência do Edital n. º 036/2014, R E S O L V E: Art. 1º. Nomear a servidora abaixo relacionada, para ocupar o cargo de Carreira de Auxiliar de Serviços Gerais, com a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, em preenchimento das vagas existentes no Quadro de Servidores Públicos Municipais, constante na Leis Complementares n.º 001, de 26 de dezembro de 1990; 188 de 19 de novembro de 2007; 250, de 28 de setembro de 2010; 284, de 29 de junho de 2011; 303, de 20 de dezembro de 2011; 316, de 02 de abril de 2012 e 350, de 05 de agosto de 2013, ficando lotada no Fundo Municipal de Saúde, a partir de 25 de maio de 2015. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS – 40 HORAS SEMANAIS ITEM NOME RG GRUPO Referência CLASSE 01 GISELLE FRANQUINI PASQUIM DE OLANDA 8.447.138-0/PR GOO 01 A Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 25 de maio de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI Estado do Paraná HOMOLOGAÇÃO DECRETO Nº 510/2015 Homologa Julgamento proferido no Processo Licitatório Tomada de Preços nº 7/2015, dando outras providências. O Prefeito Municipal de Alto Piquiri - PR, no uso de suas atribuições legais; D E C R E T A: Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão Permanente de Licitação, nomeada pela Portaria nº 001/2015 de 07/01/15, sobre o Processo de Licitação na Modalidade de Tomada de Preços nº 7/ 2015, que tem por objeto a (o) Contratação de uma empresa habilitada para execução de uma reforma de piso do Ginásio de Esportes 25 de Julho do Município de Alto Piquiri - PR, conforme constante no projeto, memorial descritivo, cronograma de execução, planilhas de serviços e demais condições e especificações constante no edital. Art. 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa(s) abaixo relacionada. PROPONENTE: VALOR TOTAL R & R ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - ME R$ 128.403,25 cento e vinte e oito mil quatrocentos e três reais e vinte e cinco centavos Art. 3º. Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado, da decisão estabelecida neste Decreto. Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL, Terça-Feira, 26 de maio de 2015 LUIS CARLOS BORGES CARDOSO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA Estado do Paraná CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PARECER Nº 02/2015 Assunto: PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Nos dias 19 e 26 de maio do corrente ano, o Conselho Municipal de Educação reuniu-se na Secretaria Municipal de Educação para estudar as vinte metas e estratégias do Plano Municipal de Educação. No dia 25 de junho de 2014, foi aprovada, pelo Congresso Nacional, a Lei nº 13.005, a qual em seu artigo 8º determina que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão, com base no Plano Nacional de Educação, elaborar planos decenais correspondentes, estabelecendo estratégias que: IAssegurem a articulação das políticas educacionais com as demais políticas sociais, particularmente as culturais; II Considerem as necessidades específicas das populações do campo e das comunidades indígenas e quilombolas, asseguradas a equidade educacional e a diversidade cultural; III Garantam o atendimento das necessidades específicas na educação especial, assegurado o sistema educacional inclusivo em todos os níveis, etapas e modalidades; IV Promovam a articulação interfederativa na implementação das políticas educacionais. Para atender a legislação, foi construído o Plano Municipal de Educação de Altônia, como um instrumento efetivo da melhoria da qualidade de ensino, promovendo mudanças e melhorias na educação do Município, bem como observando as Diretrizes emanadas do Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação. RESOLVE: 1. Aprovar o Plano Municipal de Educação do Município de Altônia, 2. Este Parecer entra em Vigor na data de sua publicação. CLAUDENICE APARECIDA HERRERA PRESIDENTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAUCHA PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILANDIA DO SUL Estado do Paraná HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO Expirado o prazo recursal, sem que tenha havido impugnação, adjudico a licitante vencedora, e tendo em vista o parecer jurídico retro exarado, o qual aprovo, declaro homologado o presente Processo Licitatório nº020/2015 Pregão Presencial nº 015/2015, para que produza os devidos efeitos legais e jurídicos esperados, para as empresas seguintes: C.A DAL POZZO PNEUS - EPP CNPJ-03.240.713/0001-10 Para REGISTRO DE PREÇO a fim de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM RECAPAGEM DE PNEUS, PARA O MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DO SUL, objeto deste certame, para suprir as necessidades da Administração Pública. Brasilândia do Sul-PR, 26 de Maio de 2015. Marcio Juliano Marcolino Prefeito do Município CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILANDIA DO SUL Estado do Paraná PORTARIA Nº. 013/2015 Revoga integralmente a portaria 011/2015. MARIA AUXILIADORA MEDEIROS, PRESIDENTE DA CÂMARA DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE Art. 1º. Fica revogada integralmente a Portaria 011/2015 datada de 21 de Maio de 2015, em razão de não ter participado do curso em Curitiba/PR, por motivos particulares. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, retroagindo o seus efeitos deste a data de 21 de maio de 2015. Câmara Municipal de Brasilândia do Sul, aos 26 de Maio de 2015. MARIA AUXILIADORA MEDEIROS Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE CIDADE GAUCHA Estado do Paraná ATO DA MESA Nº 013/2015 Autoriza viagem e concede diária. A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, com base na resolução nº 002/2009, de 14 de Maio de 2009, e tendo em vista a solicitação formulada pelos nobres Vereadores Claudinei Ribeiro e Maria Inês Feroldi Leitão e o servidor da câmara Valser Antonio Winter. RESOLVE: Ficam os nobres Vereadores Claudinei Ribeiro e Maria Inês Feroldi Leitão e o servidor da câmara Valser Antonio Winter, autorizados viajarem à cidade de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, nos dias 26 à 29 de Maio do corrente ano, para participarem do Seminário sobre “Administração Pública, Improbidade Administrativa, Poderes e Atos Administrativos, Gestão por Competência no Serviço Público”, no Auditório do Hotel Foz Presidente II – Foz do Iguaçu-Pr, promovido pela LG Assessoria – Treinamentos e Pesquisas Ltda - ME, Inscrita no CNPJ nº 18.036.852/0001-02, cabendo-lhe o pagamento antecipado de 04 (quatro) diárias cada um, nos termos da Resolução nº 002/2009, de 14 de Maio de 2009. Salientando que a participação dos Vereadores e o servidores da câmara se reverterá em benefícios à comunidade deste Município. Publica-se, Registre-se, afixe-se, cumpra-se e dê-se ciência. Plenário Vereador Antonio Rodrigues de Souza, Câmara Municipal de Cidade Gaúcha-Pr; em 25 de Maio de 2.015. Ovídio Alves Teixeira Presidente Marcio Ramos da Cruz 1º Secretário Estado do Paraná DECRETO Nº 064/2015 Ementa: Abre crédito suplementar por superávit financeiro por fonte de recurso, embasado no disposto no artigo 5º da Lei Municipal 2169/2014 e artigo 18 da Lei Municipal 2142/2014 e da Outras Providências. ALEXANDRE LUCENA, prefeito municipal de Cidade Gaúcha, no uso de minhas atribuições legais. DECRETA: Art. 1º - Fica nos termos do disposto no artigo 5º da Lei Municipal 2169/2014 e artigo 18 da Lei Municipal 2142/ 2014 aberto no corrente exercício financeiro, crédito suplementar por superávit financeiro, por fonte de recursos, apurado em 31/12/2014, no montante de R$ 79.778,05 (setenta e nove mil, setecentos e setenta e oito reais e cinco centavos), com a seguinte ordem classificatória: 04 SECRETARIA DE FINANÇAS 04.02 ENCARGOS GERAIS Ft Fc 2884612112011 Indenizações e restituições 789 2613 3.3.90.93 Indenizações e restituições 58.465,67 715 2614 3.3.90.93 Indenizações e restituições 4.596,30 780 2615 3.3.90.93 Indenizações e restituições 16.716,08 Art. 2º - Para cobertura do crédito de que trata o artigo 1.º, será utilizado como recurso o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2014 de acordo com o inciso I, § 1.º do artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320/64, no valor de R$ 79.778,05 (setenta e nove mil, setecentos e setenta e oito reais e cinco centavos). Art. 3º - O presente crédito adicional suplementar por provável excesso de arrecadação, não contará no limite estabelecido para tais créditos adicionais suplementares, conforme estabelecido no artigo 18, § 2º da Lei Municipal 2142/2014 e artigo 5º, § 2º da Lei Municipal 2169/2014. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições. Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná aos vinte e seis dias do mês de maio de 2015. ALEXANDRE LUCENA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAUCHA Estado do Paraná DECRETO Nº 065/2015 Ementa: Abre crédito adicional por excesso de arrecadação embasado no disposto na Lei 2142/2014, em especial o artigo 19º, e Lei 2169/2014, em especial o artigo 6º, e da Outras Providências. ALEXANDRE LUCENA, prefeito municipal de Cidade Gaúcha, no uso de minhas atribuições legais. DECRETA: Art. 1º - Fica, nos termos do disposto na Lei 2142/2014, em especial o artigo 19º, e Lei 2169/2013, em especial o artigo 6º, aberto no corrente exercício financeiro, crédito adicional suplementar, por excesso de arrecadação, por fonte de recurso do exercício financeiro de 2015, sem comprometimento financeiro, em até R$ 27.820,00 (vinte e sete mil, oitocentos e vinte reais), com a seguinte ordem classificatória: 04 SECRETARIA DE FINANÇAS 04.02 ENCARGOS GERAIS Ft Fc 2884612112011 Indenizações e restituições 715 2614 3.3.90.93 Indenizações e restituições 20.500,00 780 2615 3.3.90.93 Indenizações e restituições 620,00 791 2616 3.3.90.93 Indenizações e restituições 6.700,00 Art. 2º - Para cobertura dos créditos abertos no artigo anterior, serão utilizados como recurso o excesso de arrecadação apurado em rendimento de aplicação financeira e repasses, não previstos em orçamento do exercício financeiro de 2015, de acordo com o artigo 43, § 1.º, inciso II da Lei Federal n.º 4.320/64, no valor de R$ 27.820,00 (vinte e sete mil, oitocentos e vinte reais). Art. 3º - O presente crédito adicional suplementar por provável excesso de arrecadação, não contará no limite estabelecido para tais créditos adicionais suplementares, conforme estabelecido no artigo 19, § 2º da Lei Municipal 2142/2014 e artigo 6º, § 2º da Lei Municipal 2169/2014. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições. Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná aos vinte e seis dias do mês de maio de 2015. ALEXANDRE LUCENA Prefeito Municipal Umuarama Ilustrado Umuarama, quarta-feira 27 de maio de 2015 PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO Nº. 012/2015 - RH REF. AO CONTRATO DE TRABALHO DE Nº. 012/2015 DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 22 de Maio de 2015. CONTRATANTE: Município de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná. CONTRATADA: JULIANA DOS SANTOS PEDRINI, RG. nº 6.897.947-1 e C.P.F. nº 035.554.999-98. OBJETO: Prestação de serviços de PROFESSORA DE EDUCAÇÃO INFANTIL E DAS SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL, referente Teste Seletivo, Edital nº 389/2014. VALOR INICIAL: R$: 958,89 (Novecentos e cinquenta e oito reais e oitenta e nove centavos). VIGÊNCIA: Iniciando em 19/05/2015, com término em 31/12/2015. CARGA HORÁRIA: 04 (quatro) horas diárias ou 20 (vinte) horas semanais. LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: Centro Municipal de Educação Infantil Pequeno Polegar e em toda a expansão do Município de Cruzeiro do Oeste, de acordo com a necessidade dos serviços, sendo determinado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer. Cruzeiro do Oeste, 22 de Maio de 2015. DYANA APARECIDA MAZZER -Prefeita Municipal em Exercício- PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAUCHA Estado do Paraná RESUMO DE EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 044/2015 - PMCG Processo n.º 060 O MUNICIPIO DE CIDADE GAÚCHA – PR; através da presente licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL consoante da Lei Federal n.º 8.666/93 tem a finalidade de receber propostas para a contratação de uma empresa habilitada para o fornecimento de software de cartão ponto, instalação, treinamento e assistência e aquisição de novos equipamentos para diversos setores da Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha – PR, conforme descrição no anexo I do edital, pelo MENOR PREÇO POR LOTE, do objeto descrito no lote, deste edital que visa atender às dotações Orçamentárias da Municipalidade. ENTREGA DOS ENVELOPES: Até as 15:30 hr do relógio afixado no referido departamento no dia 11/06/2015 na Rua 25 de Julho, 1814, 1º pavimento. ABERTURA DOS ENVELOPES: Dia 11/06/2015 as 16:00 hr na Rua 25 de Julho, 1814 na Sala da Comissão Permanente de Licitação. Outras informações de interesse serão prestadas pelo Presidente de Licitação, Sr. Geovane Martins de Souza, nomeado pela portaria n.º 112/2015, bem como a entrega do edital no horário normal de expediente, nas dependências da Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, sito a R. 25 de Julho, 1814, Cidade Gaúcha, Estado do Paraná. Cidade Gaúcha – PR; 26 de Maio de 2015. ALEXANDRE LUCENA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAUCHA Estado do Paraná Decreto n.º 066/2015 EMENTA: Determina a anulação do processo licitatório Pregão Presencial n.º 038/2015 que tem por objeto a contratação de uma empresa especializada para instalação, provimento de acesso à internet fibra óptica e monitoramento, destinados a atender diversos departamentos deste Município de Cidade Gaúcha PR, da outras providências. PREAMBULO: Eu, ALEXANDRE LUCENA, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha – PR, no uso de minhas atribuições legais, observando o contido na Lei Orgânica do Município e, Lei Federal n.º 8.666/93. CONSIDERANDO as normas contidas na Lei Federal n.º 8.666/93, atualizada pela Lei Federal n.º 8.883/94, que disciplinam sobre as Licitações e Contratos da Administração Pública, CONSIDERANDO que acatando parcialmente a impugnação de Igor Mauricio Cazon e Rodrigo Borghi da Silva & Cia Ltda. CONSIDERANDO, ainda, que e dever da administração publica selar pelos princípios da legalidade e moralidade administravas, dentre outros. DETERMINO: Art. 1º - Pelo presente ato, torno nula a licitação referente ao Processo Licitatório n.º 053, Pregão Presencial n.º 038/2015 que tem por objeto a contratação de uma empresa habilitada para instalação, provimento de acesso à internet fibra óptica e monitoramento, destinados a atender diversos departamentos deste Município de Cidade Gaúcha - PR. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se, registre-se, arquive-se e cumpra-se. Edifício da Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha – PR, aos 26 dias do mês de Maio de 2015. ALEXANDRE LUCENA Prefeito Municipal PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná TERMO ADITIVO Nº 66/2015 REF. CONTRATO Nº 148/2012 MUNICÍPIO DE CRUZEI5RO DO OESTE - ES/TADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede junto a prefeitura Municipal, na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/0001-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o Sr. VALTER PEREIRA DA ROCHA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG nº. 904.9800 e do CPF nº. 209.098.109-15, residente e domiciliado, nesta cidade, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, a Empresa INCORPORADORA E CONSTRUTORA ANDAIME LTDA , pessoa jurídica de direito privado inscrito no CNPJ sob nº. 15.304.359/0001-20, com sede na RUA GOIAS , nº 555, CENTRO, CEP 85960-000, MARECHAL CÂNDIDO RONDONPR, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(ª) Rafael Siqueira , portador da cédula identidade RG. nº 9074679-0 SSP/PR, e do CPF nº. 072610789-13, residente e domiciliado na cidade de Marechal Cândido Rondon , tem entre si justo e acertado na melhor forma de direito, o presente Contrato, mediante as clausulas e condições seguintes: Cláusula primeira O objeto do presente contrato refere-se a Contratação de uma empresa por empreitada global para construção da Super Creche PROINFÂNCIA TIPO \'B\'. Conforme Convênio nº. 700033/2011 FUNDO NACIONAL DESENVOLVIMENTO A EDUCAÇÃO - FNDE. Órgão solicitante Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer - Divisão de Educação, da (o) Concorrência 5/2012, que passa a fazer parte integrante deste Contrato, nos itens adjudicados em favor da Contratada. DOS DOCUMENTOS APLICÁVEIS Cláusula segunda: O presente contrato é celebrado, pelo procedimento licitatório na Modalidade Concorrência nº. 5/2012, na forma da Lei 8.666/93, bem como pelas demais disposições pertinentes a mesma, subsidiariamente o Código Civil Brasileiro. Cláusula terceira: Através do presente termo aditivo, decidem as partes, de comum acordo prorrogar o prazo de validade do contrato a contar do dia 30 de Junho de 2014 com vencimento em 31 de Janeiro de 2016 para dar continuidade nos serviços prestados, conforme solicitação e justificativa e planilha anexada ao memorando de n° 2015002480. Cláusula quarta: As partes comprometem-se a manterem as mesmas condições estabelecidas pela licitação Concorrência nº. 5/2012, que não colidirem com as disposições deste aditivo, obedecendo ao Contrato nº 148/2012. Cruzeiro do Oeste, 22 de Março de 2015. INCORPORADORA E CONSTRUTORA ANDAIME LTDA Contratada VALTER PEREIRA DA ROCHA Prefeito Municipal Testemunhas: 1----------------------------------------2 ----------------------------------------- PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná TERMO ADITIVO Nº 65/2015 REF. CONTRATO Nº 208/2013 MUNICÍPIO DE CRUZEI5RO DO OESTE - ES/TADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede junto a prefeitura Municipal, na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/0001-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o Sr. VALTER PEREIRA DA ROCHA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG nº. 904.9800 e do CPF nº. 209.098.109-15, residente e domiciliado, nesta cidade, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, ADELINO DE MORAES com sede na Avenida Curitiba, nº 383, CEP 87400000, Cruzeiro do Oeste - PR, doravante denominada CONTRATADO portador da cédula identidade RG. nº 3.873.843-7 SSP/Paraná, e do CPF nº. 490.852.639-72, residente e domiciliado na cidade de Cruzeiro do Oeste - Paraná, tem entre si justo e acertado na melhor forma de direito, o presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas e condições seguintes: Cláusula primeira O objeto da presente licitação refere-se a Contratação de um profissional para instalação e operação de equipamentos de som ambiente, destinados a sonorização de eventos realizados no Município de Cruzeiro do Oeste - PR, por um período de 12 (doze) meses. Órgão solicitante Chefia de Gabinete. Conforme especificações constantes no Anexo I , da(o) Convite 17/ 2013, que passa a fazer parte integrante deste Contrato, nos itens adjudicados em favor da Contratada, conforme relação abaixo: 50 sons para ambiente aproximado de 500 a 1000 pessoas R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais); 15 sons para ambiente acima de 2500 pessoas R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais). DOS DOCUMENTOS APLICÁVEIS Cláusula segunda: O presente contrato é celebrado, pelo procedimento licitatório na Modalidade Convite 17/2013, na forma da Lei 8.666/93, bem como pelas demais disposições pertinentes a mesma, subsidiariamente o Código Civil Brasileiro. Cláusula terceira: Através do presente termo aditivo, decidem as partes, de comum acordo prorrogar o prazo de validade do contrato a contar do dia 02 de Abril encerrando no dia 31/12/2016, para dar continuidade nos serviços prestados, conforme solicitação e justificativa e planilha anexada ao memorando de n° 2015002519. Cláusula quarta: As partes comprometem-se a manterem as mesmas condições estabelecidas pela licitação Convite 17/2013, que não colidirem com as disposições deste aditivo, obedecendo ao Contrato nº 208/2013. Cruzeiro do Oeste, 23 de Março de 2015. ADELINO DE MORAES Contratada VALTER PEREIRA DA ROCHA Prefeito Municipal Testemunhas: 1----------------------------------------2 ----------------------------------------TERMO ADITIVO Nº 64/2015 REF. CONTRATO Nº 215/2013 MUNICÍPIO DE CRUZEI5RO DO OESTE - ES/TADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede junto a prefeitura Municipal, na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/0001-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o Sr. VALTER PEREIRA DA ROCHA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG nº. 904.9800 e do CPF nº. 209.098.109-15, residente e domiciliado, nesta cidade, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, JEFERSON ROBERTO SANTOS com sede na Avenida São Paulo nº 731 CEP 87400000, Cruzeiro do Oeste - PR, doravante denominado CONTRATADO, portador da cédula identidade RG. nº 3.543.607-6 SSP/Paraná, e do CPF nº. 045.851.659-75, residente e domiciliado na cidade de Cruzeiro do Oeste - Paraná, tem entre si justo e acertado na melhor forma de direito, o presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas e condições seguintes: Cláusula primeira O objeto da presente licitação refere-se a Contratação de um profissional para instalação e operação de equipamentos de som ambiente, destinados a sonorização de eventos realizados no Município de Cruzeiro do Oeste - PR, por um período de 12 (doze) meses. Órgão solicitante Chefia de Gabinete. Conforme especificações constantes no Anexo I , da(o) Convite 17/ 2013, que passa a fazer parte integrante deste Contrato, nos itens adjudicados em favor da Contratada, conforme relação abaixo: 50 sons para ambiente aproximado de 500 a 1000 pessoas R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais); 15 sons para ambiente acima de 2500 pessoas R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais). DOS DOCUMENTOS APLICÁVEIS Cláusula segunda: O presente contrato é celebrado, pelo procedimento licitatório na Modalidade Convite 17/2013, na forma da Lei 8.666/93, bem como pelas demais disposições pertinentes a mesma, subsidiariamente o Código Civil Brasileiro. Cláusula terceira: Através do presente termo aditivo, decidem as partes, de comum acordo prorrogar o prazo de validade do contrato a contar do dia 02 de Abril encerrando no dia 31Dezembro 2016, para dar continuidade nos serviços prestados, conforme solicitação e justificativa e planilha anexada ao memorando de n° 2015002519. Cláusula quarta: As partes comprometem-se a manterem as mesmas condições estabelecidas pela licitação Convite 17/2013, que não colidirem com as disposições deste aditivo, obedecendo ao Contrato nº 215/2013. Cruzeiro do Oeste, 23 de Março de 2015. JEFERSON ROBERTO SANTOS Contratada VALTER PEREIRA DA ROCHA Prefeito Municipal Testemunhas: 1----------------------------------------2 ----------------------------------------- P O R T A R I A Nº 0266/2015 A Prefeita Municipal em Exercício de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: CONTRATAR a contar do dia 19 de Maio de 2015, a Sra. JULIANA DOS SANTOS PEDRINI, RG. nº 6.897.947-1 SSP/PR, sob o Regime C.L.T. - Consolidação das Leis Trabalhistas, conforme Leis Municipais nº. 065/2005, 089/2010 e Decreto Municipal nº 003/2011, para exercer o cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E DAS SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL, sendo que a carga horária deverá abranger um total de 04 (quatro) horas diárias ou 20 (vinte) horas semanais, tendo sido aprovada no Processo Seletivo Simplificado nº 389/ 2014, homologado através do Edital nº 008/2015, convocada através do Edital 075/2015, do dia 11/05/2015, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado do dia 12/ 05/2015, no Centro Municipal de Educação Infantil Pequeno Polegar, junto à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer. Registre-se Publique-se Cumpra-se Cruzeiro do Oeste, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de Maio de 2015. DYANA APARECIDA MAZZER -Prefeita Municipal em ExercícioP O R T A R I A Nº 0267/2015 A Prefeita Municipal em Exercício de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: DETERMINAR LOTAÇÃO, a contar do dia 19 de Maio de 2015, a servidora JULIANA DOS SANTOS PEDRINI, RG. nº 6.897.947-1, ocupante do cargo de Professora de Educação Infantil e das Séries Iniciais do Ensino Fundamental, no Centro Municipal de Educação Infantil Pequeno Polegar, junto á Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer. Registre-se Publique-se Cumpra-se Cruzeiro do Oeste, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de Maio de 2015. DYANA APARECIDA MAZZER -Prefeita Municipal em Exercício- PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná EDITAL Nº 087/2015 SÚMULA: Exclui o Candidato Aprovado em Processo Seletivo Simplificado de que se trata o Edital nº 168/2014. O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, EXCLUI o candidato abaixo relacionado da lista dos aprovados, referente ao Edital nº 168/2014 de 05/05/2014, e Edital de Convocação de nº 084/2015 do dia 15/05/2015, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado do dia 16/05/2015, por motivo estritamente particular do candidato. CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO NOME DOCUMENTO CLASSIFICAÇÃO ROBERTO FERREIRA DE SOUZA 28.262.791-1 26° Este Edital entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Cruzeiro do Oeste, 26 (vinte seis) dias do mês de maio de 2015. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito MunicipalEDITAL Nº. 088/2015 SÚMULA: Convoca as Candidatas Aprovadas em Processo Seletivo Simplificado de que se trata o Edital nº. 168/2014, para assumir suas atividades e dá outras providências: O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, por meio deste CONVOCA as candidatas abaixo relacionadas, aprovadas no Processo Seletivo Simplificado Edital nº. 168/2014, publicado em 06/05/2014, homologado o resultado final dos aprovados no referido Processo Seletivo, através do Edital nº. 215/2014 do dia 29/05/2014, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado do dia 31/05/2014, para no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data da publicação deste Edital, apresentar documentações para contratação, observadas as condições previstas no Edital nº. 168/2014, itens 11. à 12.5. CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO NOME DOCUMENTO CLASSIFICAÇÃO CLAUDINÉIA FERRAREZI 12.644.279-3 27° GLEICIELI KARINE DOS REIS DIAS 13.267.022-6 28° Os candidatos aprovados e convocados deverão apresentar os seguintes documentos para admissão e contratação: - carteira de Identidade (R.G.) e fotocópia; - certificado de reservista e fotocópia, quando couber; - título de eleitor e fotocópia, junto com o comprovante de votação nas últimas eleições ou a justificativa da ausência; - C.P.F. e fotocópia; - cadastro do PIS/PASEP fotocópia; - comprovante de escolaridade exigida, e registro no Conselho da Classe quando couber; - certidão de nascimento ou casamento e fotocópia; - certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos e fotocópia, quando couber; - duas fotos 3X4 recente, tirada de frente; - atestado de sanidade física e mental; - CTPS (carteira de trabalho) e fotocópia; - declaração, com firma reconhecida, de não ter sofrido o exercício de função pública, penalidade decorrente de processo administrativo disciplinar; - declaração, com firma reconhecida, de inexistência de acúmulo ilegal de cargos ou de aposentadoria; - atestado de antecedentes civis e criminais, fornecimento pelo Cartório do Distribuidor do Fórum; - comprovante de residência. - Para efeito de contratação o candidato aprovado e convocado fica sujeito à aprovação em exame médico a ser realizado pelo órgão indicado pelo Executivo Municipal. - O candidato que não comparecer no prazo estipulado, será excluído da lista de aprovados. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cruzeiro do Oeste - PR, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de maio de 2015. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito Municipal- PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná PORTARIA Nº 1.870/2015 Concede Progressão na Carreira por Merecimento ao Servidor Municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII, art.5º, CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários; R E S O L V E: Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento ao Servidor Municipal PEDRO DE SOUSA, portador da cédula de identidade RG nº 3.492.209-8 SSP/PR e inscrito no CPF nº 474.348.809-53, ocupante do cargo de carreira de Servente Geral, admitido em 20.03.2001 pelo regime C.L.T., lotado na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 20 de março de 2013 a 19 de março de 2015 passando da referência 10 para referência 11, classe “A”, Grupo Ocupacional Operacional (GOO). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 20 de março de 2.015. PAÇO MUNICIPAL, aos 25 de maio de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 1.872/2015 Concede Progressão na Carreira por Merecimento ao Servidor Municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII, art.5º, CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários; R E S O L V E: Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento ao Servidor Municipal ANTONINO TEIXEIRA COSTA, portador da cédula de identidade RG nº 4.769.374-8 SSP/PR e inscrito no CPF nº 668.422.809-82, ocupante do cargo de carreira de Auxiliar de Serviços Gerais, admitido em 08.03.2005 pelo regime C.L.T., lotado na Secretaria Municipal de Educação, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 08 de março de 2013 a 07 de março de 2015 passando da referência 05 para referência 06, classe “A”, Grupo Ocupacional Operacional (GOO). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 08 de março de 2.015. PAÇO MUNICIPAL, aos 25 de maio de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 1.871/2015 Concede Progressão na Carreira por Merecimento a Servidora Municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII, art.5º, CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários; R E S O L V E: Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento a Servidora Municipal JOCIMERE APARECIDA ONOFRE RIBEIRO, portadora da cédula de identidade RG nº 3.872.051-1 SSP/PR e inscrita no CPF nº 571.429.639-72, ocupante do cargo de carreira de Agente Comunitário de Saúde, admitida em 12.03.2007 pelo regime C.L.T., lotada no Fundo Municipal de Saúde, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 12 de março de 2013 a 11 de março de 2015 passando da referência 04 para referência 05, classe “C”, Grupo Ocupacional Administrativo I (GOA I). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 12 de março de 2.015. PAÇO MUNICIPAL, aos 25 de maio de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 1.873/2015 Concede Progressão na Carreira por Merecimento ao Servidor Municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII, art.5º, CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários; R E S O L V E: Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento ao Servidor Municipal ALTAIR LONGO, portador da cédula de identidade RG nº 3.585.370-7 SSP/PR e inscrito no CPF nº 474.300.109-97, ocupante do cargo de carreira de Auxiliar de Serviços Gerais, admitido em 08.03.2005 pelo regime C.L.T., lotado na Secretaria Municipal de Educação, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 08 de março de 2013 a 07 de março de 2015 passando da referência 05 para referência 06, classe “B”, Grupo Ocupacional Operacional (GOO). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 08 de março de 2.015. PAÇO MUNICIPAL, aos 25 de maio de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração