ISSN 1677-7042 Ano CXLII N o- 152 Brasília - DF, terça-feira, 9 de agosto de 2005 Sumário . PÁGINA Presidência da República ............................................................................................................................. 1 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ............................................................................... 2 Ministério da Ciência e Tecnologia ............................................................................................................ 3 Ministério da Cultura ................................................................................................................................... 4 Ministério da Educação ............................................................................................................................... 4 Ministério da Fazenda.................................................................................................................................. 5 Ministério da Integração Nacional ............................................................................................................ 11 Ministério da Justiça .................................................................................................................................. 11 Ministério da Saúde ................................................................................................................................... 17 Ministério das Cidades............................................................................................................................... 18 Ministério das Comunicações.................................................................................................................... 18 Ministério de Minas e Energia.................................................................................................................. 20 Ministério do Desenvolvimento Agrário................................................................................................... 23 Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior ............................................................ 25 Ministério do Meio Ambiente ................................................................................................................... 27 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão................................................................................... 29 Ministério do Trabalho e Emprego ........................................................................................................... 34 Ministério do Turismo ............................................................................................................................... 36 Ministério Público da União ..................................................................................................................... 36 Poder Judiciário.......................................................................................................................................... 36 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ............................................................ 37 Presidência da República . DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA <!ID830325-0> MENSAGEM Nº 524, de 8 de agosto de 2005. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento da Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 77. Nº 525, de 8 de agosto de 2005. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3541. ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PORTARIA N o- 708, DE 4 DE AGOSTO DE 2005(*) <!ID830048-0> O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe confere o art. 4°, inciso I, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, tendo em vista o disposto no art. 21, § 5°, da referida Lei e no art. 44 da Resolução n° 1, do Conselho Superior da Advocacia-Geral da União, e considerando as vagas remanescentes do concurso de remoção regido pelo Edital n° 1, de 13 de junho de 2005, resolve: Art. 1º Divulgar, no Anexo desta Portaria, a relação de vagas a serem oferecidas aos aprovados no concurso público para o preenchimento de cargos de Advogado da União, da respectiva carreira da Advocacia-Geral da União, cujos resultados constam da Portaria n° 607/AGU, de 8 de julho de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 12 de julho de 2005, Seção 1, págs. 6 a 9. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALVARO AUGUSTO RIBEIRO COSTA (*) Republicada por ter saído no Diário Oficial da União de 8 de agosto de 2005, Seção 1, págs. 2/3, com incorreção do original. UNIDADES DE LOTAÇÃO Quantidade de Vagas ÓRGÃOS DE DIREÇÃO Gabinete do Advogado-Geral da União 60 Procuradoria-Geral da União 23 Consultoria-Geral da União 18 Corregedoria-Geral da Advocacia da União 10 ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO - CONSULTIVO Assessoria Jurídica junto à Controladoria-Geral da União 5 Consultoria Jurídica do Ministério das Cidades 7 Consultoria Jurídica do Ministério das Comunicações 11 Consultoria Jurídica do Ministério da Defesa 1 Consultoria Jurídica-Adjunta do Comando da Aeronáutica 3 Consultoria Jurídica-Adjunta do Comando do Exército 4 Consultoria Jurídica-Adjunta do Comando da Marinha 5 Consultoria Jurídica do Ministério do Desenvolvimento Agrário 4 Consultoria Jurídica do Ministério do Des., Ind. e Com. Exterior 5 Consultoria Jurídica do Ministério do Des. Soc. e Comb. à Fome 5 Consultoria Jurídica do Ministério do Esporte 3 Consultoria Jurídica do Ministério da Integração Nacional 6 Consultoria Jurídica do Ministério do Meio-Ambiente 4 Consultoria Jurídica do Ministério de Minas e Energia 7 Consultoria Jurídica do Ministério do Plan., Orçamento e Gestão 13 Consultoria Jurídica do Ministério da Previdência Social 8 Consultoria Jurídica do Ministério da Saúde 13 Consultoria Jurídica do Ministério do Trabalho e Emprego 2 Consultoria Jurídica do Ministério do Turismo 5 Consultoria Jurídica do Ministério dos Transportes 9 Subchefia para Ass. Jurídicos da Casa Civil da Pres. da República 8 Núcleo de Assessoramento Jurídico em Boa Vista - RR 5 Núcleo de Assessoramento Jurídico em Macapá - AP 5 Núcleo de Assessoramento Jurídico em Manaus - AM 5 Núcleo de Assessoramento Jurídico em Palmas - TO 5 Núcleo de Assessoramento Jurídico em Porto Velho - RO 5 Núcleo de Assessoramento Jurídico em Rio Branco - AC 5 Núcleo de Assessoramento Jurídico em São Paulo - SP 3 Núcleo de Assessoramento Jurídico em Vitória - ES 1 ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO - CONTENCIOSO Procuradoria-Regional da União da 1a. Região - Brasília (DF) 62 Procuradoria-Regional da União da 3a. Região - São Paulo (SP) 3 Procuradoria-Regional da União da 4a. Região - Porto Alegre (RS) 5 Procuradoria-Regional da União da 5a. Região - Recife (PE) 6 Procuradoria da União no Estado do Acre 5 Procuradoria da União no Estado do Amapá 5 Procuradoria da União no Estado do Amazonas 10 Procuradoria da União no Estado do Espírito Santo 1 Procuradoria da União no Estado do Maranhão 2 Procuradoria da União no Estado do Mato Grosso 5 Procuradoria da União no Estado de Minas Gerais 3 Procuradoria da União no Estado do Pará 10 Procuradoria da União no Estado de Rondônia 6 Procuradoria da União no Estado de Roraima 5 Procuradoria da União no Estado do Tocantins 1 Procuradoria-Seccional da União em Campinas 2 Procuradoria-Seccional da União em Campos - RJ 1 Procuradoria-Seccional da União em Caxias do Sul - RS 3 Procuradoria-Seccional da União em Chapecó - SC 2 Procuradoria-Seccional da União em Foz do Iguaçu - PR 2 2 Procuradoria-Seccional Procuradoria-Seccional Procuradoria-Seccional Procuradoria-Seccional Procuradoria-Seccional Procuradoria-Seccional Procuradoria-Seccional Procuradoria-Seccional Procuradoria-Seccional Procuradoria-Seccional TOTAL ISSN 1677-7042 da da da da da da da da da da União União União União União União União União União União em em em em em em em em em em 1 Joinville - SC Passo Fundo - RS Petrolina - PE Petrópolis - RJ Presidente Prudente - SP Rio Grande - RS Santa Maria - RS Santarém - PA Umuarama - PR Volta Redonda - RJ ANEXO I 2 3 2 7 2 3 5 3 4 1 444 R$ 1,00 CODIGO NAT DESP SECRETARIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES 11.422.1087.09HV.0001 Apoio a Projetos de Incen- 333000 tivo a autonomia Econômica das mulheres/Nacional ID FONTE 0 100 TOTAL PORTARIA N o- 30, DE 3 DE AGOSTO DE 2005 A SECRETÁRIA ESPECIAL DE POLITICAS PARA AS MULHERES, no uso da atribuição que lhe confere § 1º do art. 38 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 combinado com o art. 64 da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004 e com o art. 15 da Portaria 3, de 16 de março de 2005, da Secretaria de Orçamento Federal, diante da necessidade de se adequar a classificação orçamentária para firmar Convênio com o Sindicato dos Bancários de Santos e Região - SP, visando apoio ao Incentivo à autonomia econômica das mulheres no mundo do trabalho cujo objetivo é a implementação de uma alternativa de geração de renda para as mulheres desempregadas, dentre elas as bancárias, contribuindo dessa forma com a promoção da igualdade de oportunidades, resolve: Art. 1º Alterar, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, a modalidade de aplicação do orçamento da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres no Programa de Trabalho 11.422.1087.09HV.0001 - Unidade Orçamentária 20122. Art. 2º A presente alteração justifica-se pela inviabilidade técnica da execução nas modalidades aprovadas, em virtude da classificação do orçamento programado e disponível não ser suficiente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ESPECIFICAÇÃO ESFERA FISCAL CANCELAMENTO VALOR 20122 SECRETARIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES <!ID830326-0> Nº 152, terça-feira, 9 de agosto de 2005 60.000,00 60.000,00 ANEXO II R$ 1,00 CODIGO ESPECIFICAÇÃO NAT DESP SECRETARIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES 11.422.1087.09HV.0001 Apoio a Projetos de Incen- 335000 tivo a autonomia Econômica das mulheres/Nacional ID FONTE 0 100 ESFERA FISCAL SUPLEMENTAÇÃO VALOR 20122 TOTAL 60.000,00 60.000,00 NILCEA FREIRE CONSELHO NACIONAL DE DESESTATIZAÇÃO <!ID829383-0> RESOLUÇÃO N o- 7, DE 5 DE AGOSTO DE 2005 Aprova as condições gerais para a licitação, na modalidade de leilão, para outorga de concessão para prestação de serviço público de transmissão de energia elétrica para implantação, operação e manutenção de instalações de transmissão da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional - SIN. LOTE F: LT BARRA GRANDE - LAGES - RIO DO SUL 230 kV; e LOTE G: LT TIJUCO PRETO - ITAPETI - NORDESTE 345 kV. Art. 2o São requisitos básicos para a participação no leilão: I - que as empresas nacionais e estrangeiras, isoladamente ou em consóricio, declarem formalmente concordância com as regras do leilão e com as disposições da legislação de regência da concessão a ser outorgada, além de comprovar os requisitos de pré-qualificação jurídica, técnica, econômico-financeira, regularidade fiscal e que constituam garantia de proposta, exigidos no Edital; e O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE DESESTATIZAÇÃO - CND, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5o, § 4o combinado com o art. 6o, ambos da Lei no 9.491, de 9 de setembro de 1997, e tendo em vista o que consta nos Decretos nos 5.146, de 20 de julho de 2004, 5.290, de 29 de novembro de 2004 e 5.477, de 24 de junho de 2005, resolve ad referendum do colegiado: Art. 1o Aprovar as condições gerais para a licitação, na modalidade de leilão, para a outorga da concessão da prestação do serviço público de transmissão de energia elétrica para implantação, operação e manutenção das instalações de transmissão, conforme os lotes abaixo identificados, e que deverão integrar a Rede Básica do Sistema Interligado Nacional - SIN: II - que as empresas nacionais, não constituídas com o propósito específico de explorar concessões de serviço público de transmissão de energia elétrica, as estrangeiras, e os consórcios interessados em participar do leilão, deverão apresentar compromisso de constituir empresa com o propósito específico para explorar a concessão de serviço público de transmissão de energia elétrica, segundo as leis brasileiras, com sede e administração no País, no prazo de até 45 dias após a homologação do resultado do leilão, como condição para receber a outorga da concessão e celebrar o respectivo Contrato. LOTE - 500 kV; LOTE - 500 kV; LOTE - 500 kV; LOTE III - 500 kV; Art. 4o Todas as condições para participação no Leilão estão descritas no Edital, que deverá ser de conhecimento do todos os participantes. A: INTERLIGAÇÃO NORTE-SUL III - TRECHO 1 B: INTERLIGAÇÃO NORTE-SUL III - TRECHO 2 C: INTERLIGAÇÃO NORTE-SUL III - TRECHO 3 D: EXPANSÃO DA INTERLIGAÇÃO NORTE-SUL LOTE E: LT CAMPOS NOVOS - PÓLO - 525 kV; Art. 3o Será declarada vencedora de cada lote, a proponente que ofertar o menos valor para a tarifa de transmissão, correspondente à menor receita anual pela outorga da concessão do serviço público de transmissão de energia elétrica. Art. 5o O Conselho Nacional de Desestatização poderá rever as disposições contidas nesta Resolução na ocorrência de fatos que, a seu critério, sejam julgados pertinentes. Art. 6o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ FERNANDO FURLAN . Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA <!ID827821-0> PORTARIA N o- 105, DE 5 DE AGOSTO DE 2005 O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o Artº 42, do Anexo I do Decreto 5.351 de 21 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SDA nº 12, de 7 de março de 2003 , Art. 3 da Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002, e o que consta do Processo nº 21050.001332/2005-17, resolve: Art. 1º Credenciar sob o número BR SC 147, a empresa AGILITY AGENCIAMENTOS E DESPACHOS LTDA, CNPJ nº 06.080.470/0001-99, Inscrição Estadual nº ISENTA, localizada na Rua 7 de Setembro, nº 114, Centro, São Francisco do Sul-SC, para, na qualidade de empresa prestadora de serviços de tratamentos quarentenários e fitossanitários no trânsito internacional de vegetais e suas partes, executar os seguintes tratamentos: a) Fumigação em Containeres(FEC), b) Fumigação em Silos Herméticos-Silos Pulmão(FSH), c) Fumigação em Porões de Navios(FPN), d) Fumigação em Câmaras de Lona(FCL). Art. 2º O Credenciamento de que trata esta Portaria terá validade por 12 (doze) meses, podendo ser renovado mediante requerimento encaminhado ao Serviço de Sanidade Vegetal. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABRIEL ALVES MACIEL 1 Nº 152, terça-feira, 9 de agosto de 2005 CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO ISSN 1677-7042 3 Ministério da Ciência e Tecnologia . <!ID829459-0> o- RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 19, DE 1 DE AGOSTO DE 2005 O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.728, de 09/06/2003, resolve: Estabelecer os valores de bolsas e de taxas de bancada e escolares no País, conforme tabela anexa. Modalidade Apoio Técnico à Pesquisa AT Desenvolvimento Científico e Tecnológico Regional DCR Categoria /Nível NS NM A DTI (*) B C IA 3.800,00 2.800,00 3.169,37 IB IC ID IE A B C D A B 1 2 3 B 2.630,58 2.186,86 1.521,30 1.045,89 1.267,00 1.500,00 1.500,00 4.120,18 3.422,92 2.852,43 2.377,03 300,00 100,00 241,51 161,00 855,00 5.200,00 3.800,00 2.800,00 3.000,00 2.218,56 2.218,56 483,01 Desenvolvimento Tecnológico e Industrial Sigla Doutorado GD Doutorado Sanduíche SWP Doutorado Sanduíche Empresarial SWI Especialista Visitante EV Iniciação Científica IC Iniciação Científica Júnior ICJ Iniciação Tecnológica e Industrial ITI Mestrado Pesquisador Visitante GM PV Pós-doutorado Sênior Pós-doutorado Júnior Pós-doutorado Empresarial Treinamento PDS PDJ PDI EP Valor R$ 483,01 241,51 5.200,00 (*) - Categoria/Nível e valores alterados pela IS-007/2005 - Quadro de Níveis de Bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora, de 25/05/2005. Esta Instrução de Serviço entra em vigência a partir da data de sua publicação. O texto completo e nas palavras originais está disponível no endereço: www.cnpq.br/bolsas_auxilios/normas/rn01905.htm. ERNEY PLESSMANN CAMARGO <!ID829458-0> INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 10, DE 1 o- DE AGOSTO DE 2005 O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.728, de 09/06/2003, resolve: 1. Alterar o item 1.3 do Anexo I - Bolsa de Pesquisador Visitante (PV), da Instrução de Serviço nº 20 de 07/12/04 - Bolsas Individuais no País que passa a vigorar com a seguinte redação: “ 1.3. Classificação e enquadramento O pesquisador será classificado de acordo com sua qualificação acadêmica e/ou experiência e produção científica: O Pesquisador deverá apresentar experiência em atividades de pesquisa, pesquisa/ensino ou correlatas há, no mínimo, 07 (sete) anos após a obtenção do título de doutor. O pesquisador será enquadrado em três diferentes níveis (1, 2 e 3), de acordo com sua produção científica publicada em revistas indexadas, que tenham corpo editorial e ampla circulação, o número de alunos orientados, a participação em eventos científicos e outros aspectos reveladores de sua permanente preocupação com o autoaperfeiçoamento. 1.3.1. Critérios de Classificação Nível 1: atribuído a pesquisador Doutor titulado há, pelo menos, 10 (dez) anos com experiência comprovada na execução de projetos científico-tecnológicos e na coordenação de projetos de CT&I, que seja líder de grupo de pesquisa consolidado ou em consolidação e que tenha publicado trabalhos, considerados de relevância, nos âmbitos internacional e nacional. Nível 2: atribuído a pesquisador Doutor titulado há, pelo menos, 8 (oito) anos, com pós-doutorado e experiência comprovada na execução de projetos científico-tecnológicos, na coordenação de projetos de CT&I e na formação de mestres e/ou doutores e, que tenha e publicado trabalhos, considerados de relevância, nos âmbitos internacional e nacional. Nível 3: atribuído a pesquisador Doutor titulado há, pelo menos, 7 (sete) anos, com pós-doutorado e experiência comprovada na execução de projetos científico-tecnológicos e na formação de mestres e/ou doutores e, que tenha e publicado trabalhos, considerados de relevância, nos âmbitos internacional e nacional.” 2. Esta Instrução de Serviço entra em vigor a partir da data da sua publicação. ERNEY PLESSMANN CAMARGO FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS ÁREA FINANCEIRA E DE CAPTAÇÃO <!ID828451-0> DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 8 de agosto de 2005 Comprometimento orçamentário do FNDCT nº 83/2005 O Superintendente da Área Financeira e de Captação, no uso de suas atribuições conferidas pela RES/DIR/0084/00, resolve: comprometer o orçamento do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, na forma abaixo: BENEFICIÁRIO NUMERO CONVENIO NUMERO EMPENHO VALOR EMPENHO VIGENCIA NIO Fundação de Ciência e Tecnologia 30.03.0201.00 483156 2005ne002945 345.100,00 30/07/2006 Fundação de Apoio ao Instituto de Pesquisas 2072/2004 2005ne002912 111.050,00 09/12/2006 Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia 22.02.0442.00 2005ne002963 217.531,00 30/08/2005 A eficácia do presente despacho fica condicionada a sua publicação no Diário Oficial da União. MARIA CRISTINA ZAGARI KOELER LIRA CONVE- 4 ISSN 1677-7042 Ministério da Cultura . GABINETE DO MINISTRO <!ID828987-0> PORTARIA INTERMINISTERIAL N o- 170, DE 1 o- DE AGOSTO DE 2005 Aprova o Regimento Interno do Comissariado Brasileiro do Ano do Brasil na França. O MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA, INTERINO, E O MINISTRO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 2º , § 2º do Decreto nº 4.976, de 3 de fevereiro de 2004, resolvem: Art.1º Fica aprovado, na forma do Anexo, o Regimento Interno do Comissariado Brasileiro para coordenar a participação brasileira no "Ano do Brasil na França". Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA Ministro de Estado da Cultura Interino CELSO AMORIM Ministro de Estado das Relações Exteriores ANEXO REGIMENTO INTERNO DO COMISSARIADO BRASILEIRO PARA COORDENAR A PARTICIPAÇÃO BRASILEIRA NO "ANO DO BRASIL NA FRANÇA" CAPÍTULO I OBJETIVO E COMPOSIÇÃO Art. 1º O Comissariado Brasileiro, criado por meio do Decreto nº 4.976, de 3 de fevereio de 2004, tem por objetivo coordenar a participação brasileira no "Ano do Brasil na França", cabendolhe: I - preparar a pauta da programação a ser apresentada; II - fazer gestões necessárias com instituições brasileiras; e III - tratar de todas as questões relativas à realização dos eventos, juntamente com o Comissariado Francês. Art. 2º Integram o Comissariado Brasileiro: I - um Comissário-Geral, indicado pelos Ministros de Estado da Cultura e das Relações Exteriores; um representante do Ministério da Cultura; e um representante do Ministério das Relações Exteriores, designados em portaria conjunta dos respectivos Ministros de Estado. Parágrafo um. Para o desempenho de suas funções, o Comissário-Geral contará com três Gerentes de Projetos, um Gerente de Articulação Bilateral, um Gerente Administrativo e quatro Assessores Técnicos. Parágrafo dois. O Comissário-Geral desempenhará as funções de Secretário-Executivo do Comissariado e será substituído em suas ausências ou impedimentos pelo representante do Ministério da Cultura. Art. 3º Cabe ao Ministério da Cultura prestar apoio técnico, administrativo e financeiro, necessários aos trabalhos do Comissariado Brasileiro e ao Ministério das Relações Exteriores, a interlocução com as autoridades francesas. CAPÍTULO II DO FUNCIONAMENTO E COMPETÊNCIAS Art. 4º As decisões e deliberações serão tomadas da seguinte forma: I - Comitê Misto, composto por: a) - Comissariado Francês - um Presidente do Comissariado, um Comissário-Geral, um Comissário-Geral Adjunto e representantes do Ministério das Relações Exteriores e do Ministério da Cultura e da Comunicação; e b) - Comissariado Brasileiro - um Comissário-Geral e os representantes oficiais do Ministério da Cultura e do Ministério das Relações Exteriores; II - Comissariado Brasileiro, composto por Comissário-Geral e os representantes oficiais do Ministério da Cultura e do Ministério das Relações Exteriores. Art. 5º As reuniões do Comitê Misto serão realizadas periodicamente, na França e no Brasil. Parágrafo único. Das reuniões do Comitê Misto serão lavradas atas, aprovadas pelos seus membros ao final de cada reunião. Art. 6º Cabe ao Comitê Misto: I - deliberar sobre a programação; e II - acompanhar e avaliar o desenvolvimento da programação. Art. 7º O Comissariado Brasileiro realizará reunião ordinária quinzenal, mediante convocação do Comissário-Geral ou, por sua solicitação, pelo Secretário-Executivo. Parágrafo único. As reuniões serão coordenadas pelo Comissário-Geral ou, na sua ausência, por um membro do Comissariado, escolhido entre seus pares. Art. 8º O Comissariado Brasileiro poderá reunir-se, extraordinariamente, por convocação do Comissário-Geral. Art. 9º Cabe ao Comissariado Brasileiro: 1 I - deliberar sobre a alocação de recursos; II - deliberar sobre a programação e seu financiamento; III - encaminhar as decisões sobre a programação para deliberação do Comitê Misto; e IV - encaminhar as decisões tomadas pelo Comitê Misto. Art. 10. O Comissário-Geral encaminhará ao Ministro de Estado da Cultura, quando necessário, questões prementes para decisão, em última instância. Art. 11. A pedido dos Governos brasileiro ou francês, poderão ser convidados a colaborar com os trabalhos do Comissariado Brasileiro representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas e pessoas físicas cujas atividades se relacionem com os objetivos do Comissariado Brasileiro. Parágrafo único. A participação de que trata este artigo não ensejará remuneração e será considerada serviço público relevante. CAPÍTULO III ATRIBUIÇÕES DOS INTEGRANTES Art. 12. Ao Comissário-Geral incumbe: I - convocar e presidir as reuniões do Comissariado Brasileiro; II - dirigir, coordenar e controlar a execução das atividades do Comissariado Brasileiro; III - autorizar a execução dos recursos conforme a programação; IV - representar o Comissariado Brasileiro; e V - participar da preparação das reuniões do Comitê Misto. Art. 13. Aos Gerentes de Projeto incumbe: I - planejar, supervisionar e executar as atividades a cargo do Comissariado Brasileiro sob sua responsabilidade; II - receber, cadastrar, analisar, definir as necessidades financeiras e acompanhar a evolução dos projetos; III - elaborar estudos e prestar informações sobre assuntos referentes aos projetos; IV - prestar informações necessárias ao Gerente Administrativo sobre os projetos a serem financiados e formalizar a solicitação de financiamento parcial ou total dos mesmos, decidido em Comitê Misto; V - promover a articulação com órgãos e entidades públicas necessárias ao desenvolvimento dos projetos; VI - acompanhar as reuniões do Comitê Misto no que diz respeito às respectivas áreas; VII - promover, em conjunto com as Assessorias de Comunicação Social, a publicação e divulgação das matérias de interesse do Comissariado Brasileiro; e VIII - desempenhar outras atribuições que lhes forem conferidas pelo Comissário-Geral. Art. 14. Ao Gerente de Articulação Bilateral incumbe: I - preparar e acompanhar as reuniões do Comitê Misto; II - preparar agendas de viagem do Comissário-Geral; III - assistir ao Comissário-Geral na preparação de material de informação para audiências com autoridades e personalidades estrangeiras; IV - acompanhar a programação da agenda das diferentes autoridades brasileiras que estiverem presentes à manifestação na França, durante o Ano; V- acompanhar e fornecer informações acerca das necessidades burocráticas e administrativas do governo Francês referentes a execução de projetos brasileiros na França; e VI - desempenhar outras atribuições que lhes forem conferidas pelo Comissário-Geral. Art. 15. Ao Gerente Administrativo incumbe: I - coordenar as atividades relacionadas ao orçamento e à alocação de recursos do Comissariado Brasileiro; II - assistir ao Comissário-Geral na preparação de material de informação para audiências com autoridades e personalidades nacionais; e III - assessorar o Comissariado Brasileiro visando a qualidade dos procedimentos, dos atos administrativos e do seu funcionamento; e IV - desempenhar outras atribuições que lhes forem conferidas pelo Comissário-Geral. Art. 16. Aos Assessores Técnicos incumbe: I - prestar apoio técnico e administrativo ao ComissárioGeral e aos Gerentes em todas as atividades do Comissariado Brasileiro; e II - desempenhar outras atividades necessárias à consecução dos objetivos do Comissariado Brasileiro. CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 17. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno serão solucionados pelo ComissárioGeral. AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA <!ID828616-0> DELIBERAÇÃO N o- 184, DE 8 DE AGOSTO DE 2005 O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº 04, de 25 de fevereiro de 2003, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera: Art. 1º - Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da formalização de contratos de co-produção nos termos do Art. 3º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993 e através do Art. 39, inciso X, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, introduzido pelo art. 14 da Lei nº 10.454 de 13 de maio de 2002. Nº 152, terça-feira, 9 de agosto de 2005 05-0210 - Rally dos Sertões 2005 - Diário de Bordo. Processo: 01580.026221/2005-18. Proponente: Radar Cinema e Televisão Ltda. Cidade / UF: Santana de Parnaíba / SP. CNPJ: 02.947.857/0001-49. Valor total do orçamento aprovado: 355.000,00 Valor Aprovado no Artigo 3º da Lei nº 8.685/93: R$ 137.747,40. Banco: 001 - Agência: 3006-6 - Conta Corrente: 11.158-9 Valor aprovado no Artigo 39 da MP 2.228/01: R$ 195.752,60. Banco: 001 - Agência: 3006-6 - Conta Corrente: 11.159-7. Período de captação: até 31/12/2005. Aprovado na RDC nº. 129, realizada em 26/07/2005. Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação GUSTAVO DAHL . Ministério da Educação GABINETE DO MINISTRO <!ID829405-0> PORTARIA N o- 2.729, DE 8 DE AGOSTO DE 2005 Dispõe sobre a política de oferta de financiamento no âmbito do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior - FIES. O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 3o, I e § 1o da Lei o n 10.260, de 12 de julho de 2001, bem como no art. 14 da Lei no 11.096, de 13 de janeiro de 2005, resolve: Art. 1o A política de oferta de financiamento no âmbito do Fundo de Financiamento do Estudante do Ensino Superior - FIES, instituído pela Lei no 10.260, de 12 de julho de 2001, será implementada conforme a seguinte escala de prioridades para a concessão de financiamentos: I - estudantes beneficiários de bolsas parciais de 50% (cinqüenta por cento) vinculadas ao Programa Universidade para Todos PROUNI, instituído pela Lei no 11.096, de 13 de janeiro de 2005; II - estudantes beneficiários de bolsas parciais de 50% (cinqüenta por cento) adicionais às vinculadas ao PROUNI, oferecidas pela própria instituição de ensino superior, com prioridade aos matriculados em cursos de licenciatura e pedagogia; III - estudantes matriculados em instituições de ensino superior que tenham aderido ao PROUNI; e IV - demais estudantes matriculados em instituições de ensino superior. § 1o O financiamento referido no inciso I considerará como bolsas vinculadas ao PROUNI as bolsas parciais de 50% (cinqüenta por cento) oferecidas em cumprimento ao disposto no art. 11, I e II, alíneas “a” e “b”, da Lei no 11.096, de 2005, no caso de instituições de ensino superior beneficentes de assistência social. § 2o O financiamento referido no inciso II será concedido a estudante brasileiro, não portador de diploma de curso superior, com renda familiar mensal per capita de até três salários mínimos, que tenha cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou em instituições privadas na condição de bolsista integral. § 3o O financiamento referido no inciso II considerará como bolsas adicionais às vinculadas ao PROUNI às bolsas parciais de 50% (cinqüenta por cento) oferecidas pela própria instituição para além do mínimo estabelecido na Lei no 11.096, de 2005. § 4o O financiamento referido nos incisos III e IV priorizará estudantes matriculados nos cursos com os melhores resultados obtidos nos processos de avaliação conduzidos pelo Ministério da Educação. § 5o A política de oferta de financiamento no âmbito do FIES deverá compatibilizar a concessão de financiamentos com as dotações orçamentárias existentes, observados os limites de movimentação e empenho e de pagamento da programação orçamentária e financeira. Art. 2o A instituição de ensino superior interessada em participar do processo de concessão de financiamentos pelo FIES aos estudantes referidos no art. 1o deverá firmar termo de adesão específico, por intermédio de sua mantenedora, independentemente de prévia adesão ao FIES ou ao PROUNI. Parágrafo único. A emissão do termo de adesão referido no caput implica a anuência da instituição de ensino superior quanto à contratação de financiamento junto ao FIES de todos os estudantes nela matriculados, que optarem por contratar o referido financiamento. Art. 3o O oferecimento de bolsas parciais de 50% (cinqüenta por cento) adicionais às vinculadas ao PROUNI, oferecidas pela própria instituição de ensino superior, nos termos do art 1o, II, será realizado no sistema operacional do PROUNI. § 1o As bolsas referidas no caput estão submetidas às mesmas normas e procedimentos referentes às bolsas vinculadas ao PROUNI e, uma vez oferecidas, vinculam a instituição à sua concessão, observado o disposto no § 4o do art. 5o desta Portaria. § 2o As bolsas adicionais às vinculadas ao PROUNI são condicionadas à matrícula do estudante e a seu efetivo usufruto. Art. 4o O FIES financiará: 1 Nº 152, terça-feira, 9 de agosto de 2005 I - 50% (cinqüenta por cento) dos encargos educacionais efetivamente cobrados pela instituição de ensino superior dos bolsistas referidos no art. 1o, I e II desta Portaria, de forma a perfazer 25% (vinte e cinco por cento) dos encargos educacionais totais, a partir do semestre em que forem beneficiados com a bolsa, observado o disposto no art. 18, V, da Portaria no 1.725, de 03 de agosto de 2001; e II - 50% (cinqüenta por cento) dos encargos educacionais cobrados pela instituição de ensino superior dos estudantes referidos no art. 1o, III e IV, desta Portaria, nos termos do § 3o do art. 4o da Portaria no 1.725, de 2001. § 1o O financiamento somente será concedido a estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação nas instituições de ensino superior que houverem emitido o termo de adesão referido no art. 2o desta Portaria. § 2o Os contratos de financiamentos celebrados anteriormente à publicação desta Portaria poderão ser aditados nos termos de sua contratação original, observado o limite máximo de financiamento de até 70% (setenta por cento) dos encargos educacionais, conforme disposto no art. 4o da Lei no 10.260, de 2001. Art. 5o A distribuição de recursos do FIES para os estudantes referidos nos incisos I e II do art. 1o desta Portaria será efetuada considerando a classificação pelos resultados obtidos no Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM. § 1o Concedido financiamento aos estudantes referidos no art. 1o, I, a distribuição de recursos do FIES em cada Estado e no Distrito Federal será proporcional ao número de bolsas a que se refere o art. 1o, II, ocupadas em cada unidade federativa. § 2o O financiamento relativo às bolsas referidas no art. 1o, II, desta Portaria, é condicionado à emissão de termo de concessão de bolsa por parte da instituição. Art. 6o A garantia do contrato será a fiança pessoal, ou outra que venha a ser aceita pelo respectivo agente financeiro do FIES. § 1o No caso da fiança pessoal será exigida: I - idoneidade cadastral do(s) fiador(es); II - comprovação de rendimentos mensais pelo menos iguais ao valor dos encargos educacionais totais referidos no art. 4o, no caso dos estudantes referidos no art. 1o, I e II, e comprovação de rendimentos mensais pelo menos iguais ao dobro do valor dos encargos educacionais totais referidos no art. 4o, no caso dos estudantes referidos no art. 1o, III e IV, admitida a apresentação de duas pessoas cujo somatório de rendimentos atenda ao mínimo estabelecido neste inciso. § 2o Não poderá ser fiador: I - o cônjuge do candidato; II - estudante que conste como beneficiário do FIES ou do Programa de Crédito Educativo - CREDUC, salvo nos casos de quitação dos financiamentos recebidos. Art. 7o O Ministério da Educação regulamentará, a cada processo seletivo do PROUNI, os procedimentos operacionais atinentes à concessão do financiamento referido nesta Portaria, bem como à inscrição e seleção de estudantes. Art. 8o Observado o disposto nesta Portaria, os estudantes beneficiados pelo financiamento nela referido estarão sujeitos às mesmas regras e procedimentos estabelecidos para os demais beneficiários do FIES, nos termos da Portaria no 1.725, de 2001. Art. 9o Fica revogada a Portaria no 1.861, de 1o de junho de 2005. Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA <!ID828308-0> o- PORTARIA N 280, DE 5 DE AGOSTO DE 2005 A Reitora da Universidade Federal de Juiz de Fora no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Resolução nº 22/98, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e no Edital nº 024/2005, de 09/05/2005, publicado no DOU de 10/05/2005, retificado pelo Edital nº 029/2005, de 19/05/2005, publicado no DOU de 20/05/2005, bem assim o que consta do Processo nº 23071.006269/2005-84, resolve: Homologar e tornar público o resultado do Concurso Público para provimento do cargo de Professor Adjunto, para o Departamento de Psicologia, em regime de trabalho de dedicação exclusiva, considerando aprovado para o conjunto de disciplinas "Psicologia do Desenvolvimento I e II, Tópicos Especiais em Psicologia Escolar I, Psicologia Escolar e Problemas de Aprendizagem, Psicologia do Excepcional e Estágio Supervisionado em Psicologia Escolar", o seguinte candidato: a - Altemir José Gonçalves Barbosa, nota final 8,33..........................................................1º lugar Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA MARGARIDA MARTINS SALOMÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE POTENCIALIZAÇÃO DE PESSOAS A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 23080.018559/2005-61 resolve: Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Enfermagem - NFR/CCS, instituído pelo Edital n° 67/DDPP/2005, de 22 de julho de 2005. Campo de Conhecimento: Fundamentos em Enfermagem Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais N° de Vagas: 02 (duas) NÃO HOUVE CANDIDATO CLASSIFICADO CARLA CRISTINA DUTRA BURIGO <!ID829298-0> PORTARIA N o- 445, DE 8 DE AGOSTO DE 2005 A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 23080.016912/2005-79 resolve: Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de4 Jornalismo - JOR/CCE, instituído pelo Edital n° 67/DDPP/2005, de 22 de julho de 2005. Campo de Conhecimento: Redação Jornalística Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais N° de Vagas: 01 (uma) Classificação 1.José Guillermo Culleton 2.Míriam Santini de Abreu Média Final 8,75 8,50 CARLA CRISTINA DUTRA BURIGO PORTARIA N o- 143, DE 8 DE AGOSTO DE 2005 Professor de Ensino I e II Graus - Medicina Veterinária ClassifiCandidato Resultado Total de cação Pontos 1º Peter Bitencourt Faria 63,80 2º Emanuelle Baldo Gaspar 62,10 3º Wesley José de Souza 61,50 4º Pedro Alexandre de Oliveira Ju58,90 nior 5º Flávio Medeiros Vieites 57,00 Provas realizadas: objetiva, desempenho didático e títulos. ADEMIR JOSÉ CONTE ALEXANDRE MARTINS ANGOTI Substituto <!ID828460-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 136, DE 27 DE JULHO DE 2005 O INSPETOR DA ALFÂNDEGA NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASILIA - PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, no uso de suas atribuições e de acordo com a competência conferida pelo art. 11, § 3º da Instrução Normativa SRF nº 338, de 7 de julho de 2003, atendendo ao que consta do processo n.º 11817.000301/2005-78 e com fundamento no art. 130 combinado com o art. 123 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto n.º 4.543, de 26/12/2002, declara: Face à dispensa do pagamento de tributos, por efeito de depreciação, e após a publicação do presente ato no Diário Oficial da União, acha-se liberado, para fins de transferência de propriedade o veículo marca MERCEDES BENZ, modelo E240 Elegance, cor prata, ano de fabricação 2001, chassi WDBJF62W62B400416, desembaraçado pela Declaração de Importação nº 01/0986489-6, de 05/10/2001, pela Alfândega no Porto de Santos/SP, da Embaixada da República Popular da China, CNPJ nº 03.750.219/0001-04, para Opção Moto Car Ltda, CNPJ nº 05.027.949/0001-07. Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o Departamento de Trânsito quando acompanhado de cópia da sua publicação no Diário Oficial da União. <!ID829297-0> <!ID829360-0> ANEXO I Provimento de cargo 5 Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o Departamento de Trânsito quando acompanhado de cópia da sua publicação no Diário Oficial da União. PORTARIA N o- 444, DE 8 DE AGOSTO DE 2005 CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE CUIABÁ O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE CUIABÁ, de acordo com o decreto 4.175, em atendimento a Portaria nº 293, de 10 de novembro de 2004, publicado no D.O.U de 11.11.2004, modificada pela Portaria MP nº 8 de 7 de janeiro de 2005, publicado no D.O.U de 10.01.2005, em conformidade com a portaria do Ministério da Educação nº 412 de 3.02.2005, D.O.U de 9.02.2005, e no uso de suas atribuições que lhe confere a Portaria nº 3564 de 27/11/2003, publicada no D.O.U de 28 subseqüente e de acordo com o que consta no Processo 23000.088239/2005-11, resolve: Homologar o resultado do processo seletivo destinado ao provimento de cargos efetivos motivo do edital 01/2005, conforme Anexos. ISSN 1677-7042 Ministério da Fazenda . SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS 1ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASÍLIA-PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK <!ID828461-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 135, DE 27 DE JULHO DE 2005 O INSPETOR DA ALFÂNDEGA NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASILIA - PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, no uso de suas atribuições e de acordo com a competência conferida pelo art. 11, § 3º da Instrução Normativa SRF nº 338, de 7 de julho de 2003, atendendo ao que consta do processo n.º 11817.000300/2005-23 e com fundamento no art. 130 combinado com o art. 123 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto n.º 4.543, de 26/12/2002, declara: face à dispensa do pagamento de tributos, por efeito de depreciação, e após a publicação do presente ato no Diário Oficial da União, acha-se liberado, para fins de transferência de propriedade o veículo marca FORD, modelo E350 XLT Van, cor azul, ano de fabricação 1999, chassi 1FBSS31S3YHA33466, desembaraçado pela Declaração de Importação nº 00/0378201-2, de 29/04/2000, pela Alfândega no Porto de Santos/SP, da Embaixada da República Popular da China, CNPJ nº 03.750.219/0001-04, para Opção Moto Car Ltda, CNPJ nº 05.027.949/0001-07. ALEXANDRE MARTINS ANGOTI Substituto <!ID828488-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 137, DE 27 DE JULHO DE 2005 O INSPETOR DA ALFÂNDEGA NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASILIA - PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, no uso de suas atribuições e de acordo com a competência conferida pelo art. 11, § 3º da Instrução Normativa SRF nº 338, de 7 de julho de 2003, atendendo ao que consta do processo n.º 11817.000304/2005-10 e com fundamento no art. 130 combinado com o art. 123 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto n.º 4.543, de 26/12/2002, declara: face à dispensa do pagamento de tributos, por efeito de depreciação, e após a publicação do presente ato no Diário Oficial da União, acha-se liberado, para fins de transferência de propriedade o veículo marca MERCEDES BENZ, modelo E240 Elegance, cor azul, ano de fabricação 2001, chassi nº WDBJF62W62B395511, desembaraçado pela Declaração de Importação nº 01/0838516-1, de 22/08/2001, pela Alfândega no Porto de Santos/SP, da Embaixada da República Popular da China, CNPJ nº 03.750.219/0001-04, para Hanna Youssef Massouh, CPF nº 023.872.631-20. Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o Departamento de Trânsito quando acompanhado de cópia da sua publicação no Diário Oficial da União. ALEXANDRE MARTINS ANGOTI Substituto <!ID828472-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 138, DE 27 DE JULHO DE 2005 O INSPETOR DA ALFÂNDEGA NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASILIA - PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, no uso de suas atribuições e de acordo com a competência conferida pelo art. 11, § 3º da Instrução Normativa SRF nº 338, de 7 de julho de 2003, atendendo ao que consta do processo n.º 11817.000306/2005-09 e com fundamento no art. 130 combinado com o art. 123 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto n.º 4.543, de 26/12/2002, declara: face à dispensa do pagamento de tributos, por efeito de depreciação, e após a publicação do presente ato no Diário Oficial da União, acha-se liberado, para fins de transferência de propriedade o veículo marca MERCEDES BENZ, modelo E240 Elegance, cor bege, ano de fabricação 2001, chassi WDBJF62W32B396342, desembaraçado pela Declaração de Importação nº 01/0986488-8, de 05/10/2001, pela Alfândega no Porto de Santos/SP, da Embaixada da República Popular da China, CNPJ nº 03.750.219/0001-04, para Opção Moto Car Ltda, CNPJ nº 05.027.949/0001-07. Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o Departamento de Trânsito quando acompanhado de cópia da sua publicação no Diário Oficial da União. ALEXANDRE MARTINS ANGOTI Substituto <!ID828477-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 139, DE 27 DE JULHO DE 2005 O INSPETOR DA ALFÂNDEGA NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASILIA - PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, no uso de suas atribuições e de acordo com a competência conferida pelo art. 11, § 3º da Instrução Normativa SRF nº 338, de 7 de julho de 2003, atendendo ao que consta do processo n.º 11817.000307/2005-45 e com fundamento no art. 130 combinado com o art. 123 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto n.º 4.543, de 26/12/2002, declara: face à dispensa do pagamento de 6 ISSN 1677-7042 tributos, por efeito de depreciação, e após a publicação do presente ato no Diário Oficial da União, acha-se liberado, para fins de transferência de propriedade o veículo marca MERCEDES BENZ, modelo E240 Elegance, cor azul, ano de fabricação 2001, chassi WDBJF62W52B396679, desembaraçado pela Declaração de Importação nº 01/0838517-0, de 22/08/2001, pela Alfândega no Porto de Santos/SP, da Embaixada da República Popular da China, CNPJ nº 03.750.219/0001-04, para Opção Moto Car Ltda, CNPJ nº 05.027.949/0001-07. Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o Departamento de Trânsito quando acompanhado de cópia da sua publicação no Diário Oficial da União. ALEXANDRE MARTINS ANGOTI Substituto <!ID828426-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 140, DE 27 DE JULHO DE 2005 O INSPETOR DA ALFÂNDEGA NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASILIA - PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, no uso de suas atribuições e de acordo com a competência conferida pelo art. 11, § 3º da Instrução Normativa SRF nº 338, de 7 de julho de 2003, atendendo ao que consta do processo n.º 11817.000305/2005-56 e com fundamento no art. 130 combinado com o art. 123 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto n.º 4.543, de 26/12/2002, declara: face à dispensa do pagamento de tributos, por efeito de depreciação, e após a publicação do presente ato no Diário Oficial da União, acha-se liberado, para fins de transferência de propriedade o veículo marca MERCEDES BENZ, modelo E240 Elegance, cor bege, ano de fabricação 2001, chassi WDBJF62W42B394048, desembaraçado pela Declaração de Importação nº 01/0986490-0, de 05/10/2001, pela Alfândega no Porto de Santos/SP, da Embaixada da República Popular da China, CNPJ nº 03.750.219/0001-04, para Ásia Importadora e Distribuidora Elétrica Ltda, CNPJ nº 04.929.144/0001-88. Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o Departamento de Trânsito quando acompanhado de cópia da sua publicação no Diário Oficial da União. ALEXANDRE MARTINS ANGOTI Substituto 3ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM JUAZEIRO DO NORTE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 19, DE 5 DE AGOSTO DE 2005 <!ID828541-0> Comunicação de Exclusão O DELEGADO SUBSTITUTO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM JUAZEIRO DO NORTE-CE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria do Ministro da Fazenda nº. 030 de 25/02/2005, publicada no DOU de 04/03/2005 e tendo em vista o que determina a Portaria SRF nº 1.794, de 19 de julho de 2005, DECLARA que a pessoa jurídica GIVALDO ARAUJO BARBOSA - ME - inscrita no CNPJ sob nº. 73.771.289/0001-16, está excluída do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte SIMPLES, pelo motivo abaixo especificado, conforme processo nº 10315.000503/2005-16, de 20/07/2005: a Uma vez que a mesma incorreu na vedação de que trata o Art. 9ª, XV, da Lei 9.137, de 05/12/1996. b A presente exclusão surtirá efeitos a partir de 1º de junho de 2002, nos termos do inciso II, do Art. 24, da IN SRF nº355, de 29/08/2003. Do teor do presente Ato Declaratório caberá impugnação junto à Delegacia da Receita Federal de Julgamento em Fortaleza CE, no prazo de 30 (trinta) dias de sua ciência. FABIO CHAVES VALENTE 4ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM MOSSORÓ SETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 42, DE 5 DE AGOSTO DE 2005 <!ID828542-0> Exclui pessoas físicas e jurídicas do Parcelamento Especial (Paes), de que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003. O CHEFE DO SETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - SORAT - DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM MOSSORÓ/RN, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 7º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, no art. 12 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, nos arts. 9º a 17 da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 25 de agosto de 2004, e na Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 4, de 20 de setembro de 2004, declara: 1 Art. 1º Ficam excluídos do Parcelamento Especial (Paes) de que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, de acordo com seu art. 7º, as pessoas físicas e jurídicas relacionadas no Anexo Único a este Ato Declaratório, tendo em vista que foi constatada a ocorrência de três meses consecutivos ou seis alternados sem recolhimento das parcelas do Paes ou que este tenha sido efetuado em valor inferior ao fixado nos incisos II e III do § 3º, incisos I e II do § 4º e § 6º do art. 1º da Lei nº 10.684, de 2003. Art. 2º O detalhamento do motivo da exclusão poderá ser obtido na página da Secretaria da Receita Federal na Internet, no endereço <www.receita.fazenda.gov.br>, com a utilização da Senha Paes. Art. 3º É facultado ao sujeito passivo, no prazo de 10 dias, contado da data de publicação deste Ato Declaratório Executivo, apresentar recurso administrativo dirigido ao Delegado da Receita Federal em Mossoró/RN, no Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC - situado na Avenida Alberto Maranhão, nº 1720, Centro, Mossoró/RN, CEP: 59610-000. Art. 4º Não havendo apresentação de recurso no prazo previsto no art. 3º, a exclusão do Paes será definitiva. Art. 5º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação. GENILSON MARINHO LESSA Nº 152, terça-feira, 9 de agosto de 2005 DIAGEO BRASIL LTDA., CNPJ n.º 62.166.848/0003-04, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador de Bebidas Alcoólicas sob o n.º 04101/034, na categoria de Importador, de acordo com os seguintes elementos abaixo discriminados: Marca Comercial Características do Produto Quantidade de Caixas Quantidade de Unidades BLACK & WHITE Caixas de 6 garrafas de 1litro, 2440 40GL, 8 anos 14640 BUCHANAǸS 12Yo Caixas de 6 garrafas de 1litro, 880 40GL, 12 anos 5280 JW BLACK LABEL Caixas de 12 garrafas de 1litro, 1960 40GL, 12 anos 23520 JW RED LABEL 115248 JW RED MINI Caixas de 12 garrafas de 1litro, 9604 40GL, 8 anos LABEL Caixas de 192 garrafas de 50ml, 48 40GL, 8 anos 9216 LOGAN Caixas de 12 garrafas de 1litro, 432 40GL, 12 anos 5184 OLD PARR Caixas de 12 garrafas de 1litro, 432 40GL, 12 anos 5184 WHITE HORSE Caixas de 12 garrafas de 1litro, 3840 40GL, 8 anos 46080 ANEXO ÚNICO DARCI MENDES DE CARVALHO FILHO Relação das pessoas excluídas do Parcelamento Especial (Paes). Três parcelas consecutivas ou seis alternadas sem recolhimento ou com recolhimento inferior ao fixado nos incisos II e III do § 3º, incisos I e II do § 4º e § 6º do art. 1º da Lei nº 10.684, de 2003. Relação dos CPF das pessoas físicas excluídas 003.643.044-72 026.067.124-04 182.135.704-30 005.189.564-15 057.446.874-91 336.219.264-53 011.242.264-00 098.470.814-68 413.163.204-72 018.479.375-00 130.091.924-87 761.301.004-00 026.016.484-49 155.117.154-68 Relação dos CNPJ das pessoas jurídicas excluídas 00.484.932/0001-57 08.508.046/0001-28 24.524.993/0001-69 00.517.178/0001-04 08.508.426/0001-62 35.275.924/0001-85 00.531.628/0001-13 08.563.793/0001-69 35.287.739/0001-00 00.800.598/0001-01 08.575.920/0001-40 35.303.122/0001-31 01.028.954/0001-75 08.577.769/0001-89 35.655.950/0001-39 01.033.488/0001-16 08.588.246/0001-38 40.767.154/0001-28 01.213.702/0001-16 08.694.549/0001-35 40.768.186/0001-48 01.340.228/0001-93 09.094.277/0001-03 40.775.694/0001-53 01.376.752/0001-14 09.100.215/0001-59 40.784.209/0001-08 01.538.912/0001-84 09.373.085/0001-28 40.786.261/0001-01 01.592.036/0001-74 09.400.961/0001-68 40.787.426/0001-51 01.893.140/0001-07 09.414.699/0001-00 40.796.914/0001-25 02.131.619/0001-60 10.693.109/0001-05 40.810.046/0001-90 02.198.272/0001-73 10.701.688/0001-90 40.988.149/0001-45 02.300.177/0001-39 10.729.861/0001-69 40.996.670/0001-24 03.143.859/0001-48 12.687.208/0001-00 40.999.344/0001-70 03.406.940/0001-73 12.738.894/0001-09 70.020.904/0001-64 03.432.246/0001-20 12.740.924/0001-03 70.045.687/0001-67 03.800.243/0001-00 12.743.860/0001-02 70.046.511/0001-20 08.123.614/0001-72 12.745.667/0001-00 70.052.832/0001-37 08.142.259/0001-89 12.747.200/0001-91 08.202.210/0001-74 08.224.974/0001-60 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 98, DE 5 DE AGOSTO DE 2005 <!ID828544-0> Autoriza o fornecimento de selos de controle de bebidas para importação. O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL EM RECIFE - PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 227, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria do Ministro da Fazenda n.º 259, de 24 de agosto de 2001, publicada no D.O.U. de 29 de agosto de 2001, e tendo em vista o inciso I do artigo 57 da Instrução Normativa SRF n.º 504/2005, e o que consta do processo nº 19647.006569/2005-24, resolve: 1. Autorizar o fornecimento de 38.460 (trinta e oito mil e quatrocentos e sessenta ) selos de controle, tipo Uísque, cor amarela, para selagem no exterior, a empresa DIAGEO BRASIL LTDA., CNPJ n.º 62.166.848/0003-04, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador de Bebidas Alcoólicas sob o n.º 04101/034, na categoria de Importador, de acordo com os seguintes elementos abaixo discriminados: Marca Comercial Características do Produto Quantidade de Caixas Quantidade de Unidades JW BLUE LABEL Caixas de 24 garrafas de 200 ml, 240 40GL, 25 anos 5760 JW GOLD LABEL Caixas de 24 garrafas de 200 ml, 210 40GL,18 anos 5040 JW GREEN LABEL Caixas de 24 garrafas de 200 ml, 210 40GL, 15 anos 5040 WHITE HORSE 2304 Caixas de 12 garrafas de 1litro, 192 40GL, 8 anos JW BLUE LABEL Caixas de 6 garrafas de 1litro, 144 40GL, 25 anos 864 JW GOLD LABEL Caixas de 12 garrafas de 750 ml, 135 40GL, 18 anos 1620 JW GREEN LABEL Caixas de 12 garrafas de 1litro, 510 40GL, 15 anos 6120 70.148.796/0001-00 12.991.105/0001-39 70.152.871/0001-06 J&B RESERVE 70.157.847/0001-60 Caixas de 12 garrafas de 750 ml, 80 40GL, 15 anos 960 12.998.175/0001-19 08.239.725/0001-49 24.185.241/0001-10 70.163.548/0001-38 JW RED LABEL 24.188.534/0001-51 70.305.396/0001-60 Caxias de 12 garrafas de 1 litro, 896 40GL, 8 anos 10752 08.248.486/0001-93 08.263.147/0001-86 24.201.774/0001-49 70.313.432/0001-38 08.263.394/0001-82 24.204.703/0001-08 70.318.415/0001-93 08.395.329/0001-00 24.373.649/0001-16 08.480.600/0001-06 24.520.439/0001-03 DARCI MENDES DE CARVALHO FILHO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 99, DE 5 DE AGOSTO DE 2005 <!ID828545-0> DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM RECIFE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 97, DE 5 DE AGOSTO DE 2005 <!ID828543-0> Autoriza o fornecimento de selos de controle de bebidas para importação. O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL EM RECIFE - PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 227, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria do Ministro da Fazenda n.º 259, de 24 de agosto de 2001, publicada no D.O.U. de 29 de agosto de 2001, e tendo em vista o inciso I do artigo 57 da Instrução Normativa SRF n.º 504/2005, e o que consta do processo nº 19647.006200/2005-11, resolve: 1. Autorizar o fornecimento de 215.136 (duzentos e quinze mil, cento e trinta e seis) selos de controle, tipo Uísque, cor amarela e, 9.216(nove mil, duzentos e dezesseis) selos de controle, tipo Uísque Miniatura, cor amarela, para selagem no exterior, a empresa Autoriza o fornecimento de selos de controle de bebidas para importação. O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL EM RECIFE - PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 227, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria do Ministro da Fazenda n.º 259, de 24 de agosto de 2001, publicada no D.O.U. de 29 de agosto de 2001, e tendo em vista o inciso I do artigo 57 da Instrução Normativa SRF n.º 504/2005, e o que consta do processo nº 19647.007272/2005-86, resolve: 1. Autorizar o fornecimento de 186.792 (cento e oitenta e seis mil, setecentos e noventa e dois) selos de controle, tipo Uísque, cor amarela, para selagem no exterior, a empresa DIAGEO BRASIL LTDA., CNPJ n.º 62.166.848/0003-04, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador de Bebidas Alcoólicas sob o n.º 04101/034, na categoria de Importador, de acordo com os seguintes elementos abaixo discriminados: 1 Nº 152, terça-feira, 9 de agosto de 2005 Marca Comercial Características do Produto Quantidade de Caixas Quantidade de Unidades BLACK & WHITE Caixas de 6 garrafas de 1litro, 3280 40GL, 8 anos 19680 BUCHANAǸS 12Yo Caixas de 6 garrafas de 1litro, 480 40GL, 12 anos 2880 J&B RARE Caixas de 12 garrafas de 1litro, 450 40GL, 8 anos 5400 JW BLACK LABEL Caixas de 12 garrafas de 1litro, 1960 40GL, 12 anos 23520 JW RED LABEL Caixas de 12 garrafas de 1 litro, 6860 40GL, 8 anos 82320 LOGAN Caixas de 12 garrafas de 1litro, 864 40GL, 12 anos 10368 OLD PARR Caixas de 12 garrafas de 1litro, 480 40GL, 12 anos 5760 Caixas de 12 garrafas de 1litro, 3072 40GL, 8 anos 36864 WHITE HORSE DARCI MENDES DE CARVALHO FILHO 5ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM CAMAÇARI ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 27, DE 8 DE AGOSTO DE 2005 <!ID829397-0> Habilita a pessoa jurídica que menciona a operar no regime de suspensão da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem nas vendas a ela efetuadas. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM CAMAÇARI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. Nº 250, inciso XXI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005 e tendo em vista o que consta do processo nº 13502.000718/2004-29, resolve: Artigo 1º. Habilitar, na forma do artigo 40 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, com a redação dada pelo art. 6º da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, a pessoa jurídica LUSOMAR MARICULTURA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 96.785.464/0001-20, estabelecido à FAZENDA LAGOA VERMELHA, S/N, ZONA RURAL, JANDAIRA - BA CEP: 48.310-000, a operar no regime de suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, incidentes sobre matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, de que trata a Instrução Normativa SRF nº 466, de 04 de novembro de 2004, com relação a vendas a ela efetuadas. Artigo 2º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. CNPJ RAZÃO SOCIAL PROCESSO 04.124.399/0001-73 MERCOSUL COMÉRCIO, SERVIÇOS E LOCA- 10580.005611/2004-56 ÇÃO LTDA EDILSON CÍCERO LAGE MAGALHÃES SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE TRIBUTÁRIA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 102, DE 5 DE AGOSTO DE 2005 <!ID828547-0> Exclui pessoas físicas e jurídicas do Parcelamento Especial (Paes), de que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003. O CHEFE DO SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE TRIBUTÁRIA DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM SALVADOR - BA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 7º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, no art. 12 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, nos arts. 9º a 17 da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 25 de agosto de 2004, e na Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 4, de 20 de setembro de 2004, declara: Art. 1º Ficam excluídos do Parcelamento Especial (Paes) de que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, de acordo com seu art. 7º, as pessoas físicas e jurídicas relacionadas no Anexo Único a este Ato Declaratório, tendo em vista que foi constatada a ocorrência de três meses consecutivos ou seis alternados sem recolhimento das parcelas do Paes ou que este tenha sido efetuado em valor inferior ao fixado nos incisos II e III do § 3º, incisos I e II do § 4º e § 6º do art. 1º da Lei nº 10.684, de 2003. Art. 2º O detalhamento do motivo da exclusão poderá ser obtido na página da Secretaria da Receita Federal na Internet, no endereço <www.receita.fazenda.gov.br>, com a utilização da Senha Paes. Art. 3º É facultado ao sujeito passivo, no prazo de 10 dias, contado da data de publicação deste Ato Declaratório Executivo, apresentar recurso administrativo dirigido ao Delegado da Receita Federal em Salvador - BA, no Edifício do Ministério da Fazenda, sito à Av. Frederico Pontes, s/n, Comércio, CEP 40.009-900. Art. 4º Não havendo apresentação de recurso no prazo previsto no art. 3º, a exclusão do Paes será definitiva. Art. 5º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANO RIBEIRO SAMPAIO ANEXO ÚNICO PEDRO NUNES DE LUCENA JÚNIOR Relação das pessoas excluídas do Parcelamento Especial (Paes). DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM ITABUNA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 18, DE 5 DE AGOSTO DE 2005 <!ID828546-0> Anula de ofício, por duplicidade, inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM ITABUNA/BA, no uso da competência prevista no art. 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 030, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 26 da Instrução Normativa SRF n º 200, de 13 de setembro de 2002, que aprova instruções para a prática de atos perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, declara: Fica ANULADO, por duplicidade na inscrição, o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, da empresa abaixo: CNPJ RAZÃO SOCIAL PROCESSO 02.688.669/0001-43 INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CHIPS E 13558.000530/2005-16 DOCES PAULISTA LTDA RENATO DIYSCHERL MARTINS DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM SALVADOR ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 103, DE 5 DE AGOSTO DE 2005 Três parcelas consecutivas ou seis alternadas sem recolhimento ou com recolhimento inferior ao fixado nos incisos II e III do § 3º, incisos I e II do § 4º e § 6º do art. 1º da Lei nº 10.684, de 2003. Relação dos CPF das pessoas físicas excluídas Relação dos CNPJ das pessoas jurídicas excluídas 00.068.383/0001-30 02.563.045/0001-08 33.808.775/0001-47 00.081.036/0001-47 02.696.121/0001-45 33.810.755/0001-00 00.090.501/0001-06 02.735.168/0001-70 33.813.247/0001-86 00.105.859/0001-65 02.788.086/0001-94 33.828.328/0001-50 00.121.080/0001-33 02.816.265/0001-98 33.833.807/0001-64 00.122.110/0001-26 02.826.127/0001-90 33.834.748/0001-49 00.123.053/0001-08 02.833.441/0001-08 33.837.931/0001-06 00.124.940/0001-92 02.836.085/0001-78 33.839.317/0001-75 00.126.781/0001-65 02.879.169/0001-99 33.879.321/0001-67 00.141.277/0001-34 02.902.482/0001-09 33.890.948/0001-19 00.159.726/0001-71 02.924.931/0001-01 33.897.638/0001-26 00.171.483/0001-97 02.951.552/0001-00 33.898.792/0001-12 00.179.519/0001-89 03.043.011/0001-47 33.906.264/0001-68 00.185.580/0001-39 03.057.757/0001-00 33.919.812/0001-94 00.191.654/0001-40 03.178.334/0001-48 33.930.413/0001-24 00.193.237/0001-36 03.365.051/0001-05 33.946.112/0001-99 00.195.612/0001-87 03.583.597/0001-32 33.954.678/0001-62 00.196.891/0001-01 03.593.136/0001-40 33.987.009/0001-97 00.209.554/0001-01 03.714.513/0001-52 33.990.920/0001-53 00.219.385/0001-82 04.240.579/0001-10 34.027.557/0001-38 00.227.055/0001-39 04.793.679/0001-74 34.028.456/0001-81 00.231.055/0001-02 12.410.908/0001-52 34.059.352/0001-34 00.237.689/0001-72 13.014.675/0001-31 34.060.061/0001-66 00.239.471/0001-57 13.015.615/0001-33 34.081.430/0001-05 00.244.294/0001-05 13.026.893/0001-96 34.136.416/0001-53 00.244.360/0001-39 13.029.202/0001-08 34.146.720/0001-81 00.264.749/0001-46 13.034.251/0001-39 34.147.033/0001-80 00.279.931/0001-70 13.034.376/0001-69 34.149.443/0001-60 00.286.919/0001-93 13.041.140/0001-50 34.152.819/0001-96 00.289.477/0001-39 13.188.461/0001-81 34.186.122/0001-36 00.293.443/0001-18 13.193.040/0001-49 34.192.237/0001-33 00.296.626/0001-97 13.194.352/0001-77 34.206.664/0001-23 00.303.967/0001-42 13.205.216/0001-35 34.207.365/0001-03 00.317.620/0001-59 13.207.006/0001-86 34.208.330/0001-99 00.325.773/0001-48 13.209.143/0001-50 34.209.817/0001-96 00.349.550/0001-10 13.220.306/0001-03 34.217.968/0001-96 00.362.575/0001-54 13.259.981/0001-38 34.239.616/0001-31 00.389.280/0001-71 13.265.830/0001-92 34.244.830/0001-86 00.405.465/0001-22 13.329.412/0001-11 34.245.449/0001-31 00.406.650/0001-31 13.330.899/0001-52 34.252.841/0001-08 00.428.407/0001-14 13.415.047/0001-68 34.258.145/0001-09 00.437.672/0001-69 13.417.639/0001-19 34.265.496/0001-47 00.440.869/0001-57 13.418.389/0001-31 34.285.304/0001-64 00.459.193/0001-43 13.427.430/0001-36 34.295.550/0001-05 00.523.668/0001-13 13.430.889/0001-99 34.300.228/0001-19 00.535.755/0001-90 13.435.466/0001-61 34.305.524/0001-02 00.560.751/0001-62 13.470.646/0001-84 34.309.344/0001-07 00.591.440/0001-60 13.475.389/0001-73 34.317.693/0001-62 00.603.426/0001-30 13.479.340/0001-99 34.323.865/0001-00 00.611.151/0001-86 13.497.250/0001-20 34.339.366/0001-01 00.613.392/0001-64 13.509.831/0001-35 34.345.504/0001-65 00.613.743/0001-37 13.514.062/0001-63 34.356.394/0001-37 00.615.527/0001-20 13.560.834/0001-01 34.370.197/0001-72 00.620.654/0001-18 13.607.791/0001-64 34.379.990/0001-32 00.627.417/0001-89 13.663.372/0001-40 34.395.798/0001-30 00.627.526/0001-04 13.685.797/0001-50 34.399.485/0001-50 00.633.864/0001-40 13.690.284/0001-37 34.405.175/0001-09 00.636.125/0001-02 13.695.143/0001-07 34.407.015/0001-90 00.638.548/0001-61 13.706.908/0001-67 34.413.476/0001-76 00.657.722/0001-13 13.709.274/0001-04 34.417.352/0001-69 00.672.468/0001-22 13.753.439/0001-37 34.418.947/0001-39 000.372.735-15 052.370.415-15 198.156.975-87 000.549.845-72 054.825.185-15 211.851.905-20 001.164.595-49 055.475.218-25 221.692.885-20 001.198.905-00 056.512.125-15 231.909.815-15 00.689.191/0001-40 13.771.001/0001-81 34.420.273/0001-07 001.301.925-20 056.716.395-49 266.954.728-15 00.700.169/0001-54 13.787.841/0001-32 34.434.209/0001-85 002.819.995-20 061.741.675-34 279.169.105-78 00.722.202/0001-47 13.790.100/0001-00 34.434.456/0001-81 003.364.404-72 065.591.745-49 286.340.475-04 00.731.815/0001-40 13.802.343/0001-11 34.446.187/0001-73 003.439.515-68 066.067.505-63 287.540.185-87 00.742.563/0001-55 13.851.969/0001-18 34.446.237/0001-12 003.740.835-68 072.437.905-34 287.955.715-15 00.756.448/0001-30 13.871.082/0001-91 34.449.371/0001-77 005.063.705-34 078.356.045-15 289.379.615-04 00.771.620/0001-24 13.888.730/0001-12 40.481.087/0001-80 006.628.525-91 081.578.394-91 294.236.515-34 00.794.282/0001-46 13.927.124/0001-69 40.487.472/0001-35 007.515.478-16 085.204.705-30 311.147.927-72 00.805.357/0001-47 13.938.261/0001-07 40.493.645/0001-28 012.752.915-20 087.671.305-34 312.990.675-49 00.810.771/0001-44 13.950.795/0001-40 40.499.303/0001-15 018.016.355-87 088.051.215-68 340.209.855-53 00.812.133/0001-62 13.972.419/0001-57 40.505.992/0001-23 018.106.855-91 090.567.775-72 444.027.165-00 00.832.157/0001-83 13.973.219/0001-19 40.519.043/0001-00 018.498.245-68 100.659.208-30 458.937.565-68 00.859.768/0001-15 13.975.677/0001-97 40.531.741/0001-13 019.295.775-91 109.866.505-87 501.126.605-25 00.864.286/0001-53 13.978.739/0001-14 40.540.643/0001-42 019.967.705-00 123.750.475-91 508.870.255-87 00.869.005/0001-55 14.002.406/0001-18 40.544.207/0001-41 021.169.285-91 123.828.925-87 513.510.645-68 00.878.548/0001-39 14.003.503/0001-25 40.560.302/0001-39 024.660.665-72 129.663.395-00 546.345.395-00 00.893.167/0001-29 14.003.958/0001-40 40.560.336/0001-23 024.818.635-34 131.610.595-49 580.286.765-53 00.902.079/0001-46 14.007.231/0001-31 40.564.544/0001-09 030.337.244-34 131.869.575-91 602.568.347-68 00.904.000/0001-16 14.011.605/0001-92 40.583.734/0001-65 039.722.325-00 139.287.325-87 632.338.785-91 00.910.164/0001-56 14.020.960/0001-28 40.584.211/0001-33 041.653.815-00 141.993.275-68 651.386.275-20 00.939.258/0001-58 14.021.042/0001-13 40.589.616/0001-64 047.215.784-15 146.071.665-53 655.231.308-00 00.940.116/0001-00 14.021.968/0001-09 40.597.064/0001-36 047.216.595-04 146.760.795-91 778.690.525-15 00.961.442/0001-02 14.260.376/0001-40 40.603.003/0001-34 048.305.203-53 163.206.385-91 778.856.865-15 00.981.913/0001-36 14.300.230/0001-80 40.621.799/0001-58 050.685.415-91 187.315.035-00 796.952.725-68 00.982.667/0001-37 14.311.328/0001-33 41.973.181/0001-10 <!ID828548-0> O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL EM SALVADOR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 250, do Regimento Interno da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005 publicada no Diário Oficial da União, de 04 de março de 2005 e, com base no art. 26, inciso II, da Instrução Normativa nº 200, de 13/09/2002, declara: Anulado o ato de concessão de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ da empresa abaixo relacionada, por ter sido constatado vício na inscrição. 7 ISSN 1677-7042 8 ISSN 1677-7042 1 00.982.668/0001-81 14.393.342/0001-23 41.973.934/0001-97 02.361.926/0001-38 32.654.170/0001-86 96.844.295/0001-51 00.986.509/0001-55 14.409.577/0001-66 41.976.564/0001-41 02.377.962/0001-90 32.681.546/0001-41 97.367.114/0001-06 01.006.182/0001-70 14.416.416/0001-08 41.988.288/0001-31 02.423.083/0001-57 32.694.077/0001-03 97.430.433/0001-19 01.016.320/0001-00 14.418.552/0001-29 41.988.643/0001-72 02.458.551/0001-29 33.800.871/0001-49 97.431.720/0001-43 01.045.580/0001-04 14.471.288/0001-97 41.995.697/0001-65 02.481.628/0001-81 33.806.126/0001-07 01.057.281/0001-81 14.503.544/0001-80 41.998.121/0001-51 02.533.445/0001-62 33.807.066/0001-47 01.093.366/0001-15 14.511.661/0001-96 41.998.360/0001-01 01.101.868/0001-40 14.554.364/0001-28 42.003.285/0001-64 01.111.220/0001-55 14.578.504/0001-06 42.012.088/0001-01 01.117.705/0001-56 14.580.203/0001-09 42.013.250/0001-06 Nº 152, terça-feira, 9 de agosto de 2005 Art.1º Autorizada, em caráter precário, pelo prazo de vigência do contrato de permissão, a empresa Coimex Logística Integrada S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 03.649.560/0001-60, administradora do Porto Seco de Vitória I - PSVIT I, localizado na Estrada do Contorno, Km 281, Bairro Porto Engenho, Município de Cariacica, Estado do Espírito Santo, alfandegado por força do Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 25, de 2 de fevereiro de 2005, a operar o regime especial de Depósito Alfandegado Certificado (DAC), para carga geral, que não exija manipulação nem armazenagem especial, em duas áreas distintas a saber: a primeira, medindo 500,00 m2 (quinhentos metros quadrados), contida na unidade armazenadora coberta; a segunda, em área descoberta, compreendendo dois pátios, medindo cada um 1.000,00 m2 (mil metros quadrados). Art.2º O controle da operação do regime ora autorizado caberá à Alfândega do Porto de Vitória - ALF/VIT, que poderá estabelecer as rotinas operacionais necessárias ao controle fiscal. Art.3o Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. 7ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 222, DE 8 DE AGOSTO DE 2005 <!ID828853-0> 01.135.213/0001-93 14.582.761/0001-03 42.016.295/0001-34 01.147.458/0001-30 14.583.298/0001-14 42.029.371/0001-46 01.157.082/0001-45 14.639.520/0001-53 42.031.500/0001-30 01.161.572/0001-15 14.677.322/0001-84 42.034.900/0001-08 01.197.624/0001-03 14.682.819/0001-90 42.042.721/0001-04 01.197.746/0001-08 14.682.884/0001-16 42.046.888/0001-43 01.206.855/0001-36 14.687.230/0001-85 42.064.329/0001-66 01.217.833/0001-71 14.690.499/0001-10 42.066.167/0001-03 01.235.491/0001-12 14.701.536/0001-49 42.108.035/0001-99 01.240.914/0001-92 14.709.687/0001-43 42.147.298/0001-07 01.262.270/0001-33 14.710.610/0001-93 42.171.678/0001-87 01.267.790/0001-39 14.774.814/0001-98 42.202.507/0001-78 01.293.481/0001-33 14.795.017/0001-97 42.234.781/0001-29 01.304.030/0001-54 14.796.767/0001-83 42.371.872/0001-06 01.311.534/0001-00 14.820.799/0001-77 42.386.011/0001-00 01.313.187/0001-46 14.822.050/0001-69 42.387.233/0001-39 01.330.266/0001-65 14.835.219/0001-15 42.388.777/0001-15 01.335.180/0001-25 14.848.899/0001-01 42.389.080/0001-69 01.336.830/0001-57 14.933.378/0001-52 42.394.197/0001-30 01.339.950/0001-08 14.944.458/0001-03 42.397.224/0001-29 01.347.249/0001-30 14.956.940/0001-63 63.190.656/0001-34 01.379.354/0001-51 14.957.427/0001-97 63.195.028/0001-41 01.427.126/0001-00 14.975.437/0001-55 63.205.462/0001-65 01.476.200/0001-88 14.989.628/0001-76 63.225.031/0001-60 01.476.224/0001-37 14.996.094/0001-05 63.225.593/0001-04 01.486.867/0001-61 15.102.130/0001-02 63.234.736/0001-44 01.499.071/0001-43 15.107.386/0001-02 63.241.251/0001-88 01.525.720/0001-33 15.132.129/0001-20 63.243.315/0001-80 01.531.646/0001-68 15.144.660/0001-13 63.249.015/0001-08 01.534.380/0001-07 15.153.786/0001-54 63.251.300/0001-63 01.534.885/0001-71 15.168.958/0001-63 63.271.555/0001-98 01.539.082/0001-00 15.172.471/0001-54 63.279.483/0001-25 01.540.448/0001-60 15.174.782/0001-52 63.288.260/0001-24 01.541.640/0001-71 15.178.940/0001-42 73.468.316/0001-86 01.546.955/0001-01 15.198.187/0001-57 73.541.260/0001-48 01.566.458/0001-75 15.209.554/0001-70 73.656.654/0001-41 01.586.310/0001-00 15.238.835/0001-51 73.764.268/0001-73 01.612.161/0001-07 15.244.460/0001-32 73.808.362/0001-87 01.632.527/0001-00 15.245.178/0001-70 73.822.785/0001-51 01.653.357/0001-31 15.258.890/0001-03 73.878.720/0001-28 01.658.983/0001-10 15.621.881/0001-35 73.885.469/0001-29 01.667.356/0001-46 15.622.962/0001-50 73.885.550/0001-09 01.699.984/0001-03 15.634.678/0001-01 73.894.339/0001-52 01.711.788/0001-07 15.643.133/0001-53 73.924.714/0001-60 01.713.396/0001-87 15.648.124/0001-55 73.927.485/0001-37 01.720.767/0001-58 15.653.215/0001-89 73.938.250/0001-40 01.742.389/0001-03 15.673.478/0001-50 74.027.152/0001-14 01.761.562/0001-10 15.678.170/0001-05 74.049.859/0001-21 01.770.641/0001-98 15.687.148/0001-13 74.135.518/0001-79 01.817.560/0001-04 15.706.831/0001-50 74.178.187/0001-54 01.820.579/0001-00 16.072.795/0001-83 74.193.806/0001-80 01.831.054/0001-61 16.078.610/0001-48 86.700.291/0001-46 01.912.483/0001-63 16.078.768/0001-18 86.784.238/0001-70 01.933.849/0001-80 16.084.204/0001-98 86.845.492/0001-31 Concessão de regime de Depósito Alfandegado Certificado (DAC). O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Instrução Normativa SRF nº 266, de 23 de dezembro de 2002, publicada no D.O.U. de 24 de dezembro de 2002, e tendo ainda em vista o que consta do processo MF nº 12466.002354/2005-13, declara: CÉSAR AUGUSTO BARBIERO DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 221, DE 5 DE AGOSTO DE 2005 <!ID828549-0> O CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA DA SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência delegada pela Portaria SRRF07 nº 170, de 27 de julho de 2004, publicada no D.O.U. de 30 de julho de 2004, atendendo o previsto no art. 7º da Instrução Normativa SRF nº 4, de 10 de janeiro de 2001, e tendo em vista o que consta do processo nº 10768.018229/00-83 declara: Art.1°-Fica a empresa BRASDRIL SOCIEDADE DE PERFURAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 42.101.311/0001-97, habilitada a utilizar o regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural - REPETRO, de que trata o “caput” e o § 1º do art. 2º da IN SRF nº 4/2001, na execução dos contratos a seguir relacionados, até o termo final estabelecido nos mesmos. Art.2°-Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para utilizar o REPETRO poderá ser suspensa ou cancelada, na hipótese de ocorrência de situações previstas no art. 34 da IN SRF nº 4/2001. Art.3°- Eventuais prorrogações dos contratos especificados serão objeto de novo Ato Declaratório Executivo. Art.4°- Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Art.5°- Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 276, de 7 de outubro de 2004, publicado no DOU de 14 de outubro de 2004. Nº NO CONTRA- ÁREA DE CONCESSÃO Nº DO TERMO CNPJ TANTE ( ANP) CONTRATO FINAL 42.101311/0001-97 Campo em Produção: 101.2.010.98-0 Bacia Sed. de Campos: 101.2.011.98-3 04.10.2009 ALBACORA Ocean Yatzy prorrogação Campo em Exploração: 101.2.037.99-9 Petróleo Bacia Sed. de Camamu: 101.2.038.99-1 11.12.2010 Brasileiro BCAM-40 Ocean Clipper prorrogação S.A. Campo em Produção: 101.2.023.00-1 Bacia Sed. de Campos: 101.2.024.00-4 03.09.2009 BARRACUDA Ocean Alliance prorrogação Campo em Produção: 186.2.004.04-2 Bacia Sed. de Campos: 4600004205 18.03.2010 PAMPO e BICUDO Ocean Winner prorrogação WALTER SANCHES SANCHES JUNIOR 8ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE VIRACOPOS DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM SANTO ANDRÉ RETIFICAÇÃO <!ID828550-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 7, DE 5 DE JULHO DE 2005 <!ID828857-0> 01.957.691/0001-89 16.084.964/0001-03 86.916.228/0001-41 02.000.405/0001-55 16.085.441/0001-73 96.699.194/0001-34 02.002.561/0001-55 16.103.723/0001-56 96.705.298/0001-04 02.005.158/0001-80 16.161.713/0001-77 96.716.923/0001-13 02.010.683/0001-93 16.171.829/0001-97 96.720.685/0001-10 02.015.440/0001-48 16.176.133/0001-53 96.725.296/0001-87 02.027.166/0001-27 16.177.727/0001-89 96.725.429/0001-15 02.060.810/0001-69 16.263.113/0001-10 96.725.734/0001-07 02.062.599/0001-13 16.308.066/0001-83 96.731.948/0001-96 02.082.768/0001-87 16.315.251/0001-03 96.745.567/0001-66 02.113.624/0001-40 16.318.818/0001-97 96.750.575/0001-09 02.124.702/0001-02 16.358.046/0001-17 96.763.677/0001-50 02.145.450/0001-06 16.360.448/0001-56 96.770.722/0001-02 02.158.603/0001-41 16.370.504/0001-33 96.772.215/0001-08 02.201.839/0001-13 16.375.727/0001-93 96.780.598/0001-58 02.213.812/0001-40 16.385.148/0001-21 96.787.890/0001-00 02.218.192/0001-32 16.401.119/0001-06 96.790.258/0001-08 02.252.877/0001-03 16.498.040/0001-45 96.801.816/0001-93 02.279.331/0001-38 32.601.460/0001-61 96.802.301/0001-08 02.298.204/0001-86 32.630.634/0001-14 96.803.853/0001-30 02.305.305/0001-37 32.631.673/0001-36 96.804.687/0001-97 02.307.289/0001-11 32.634.875/0001-31 96.821.079/0001-90 02.307.463/0001-26 32.636.649/0001-90 96.831.144/0001-69 02.324.428/0001-15 32.653.487/0001-06 96.843.388/0001-61 Declara inapta a inscrição no CNPJ da empresa que menciona. A INSPETORA DA ALFÂNDEGA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE VIRACOPOS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 41, parágrafo primeiro, da Instrução Normativa SRF nº 200, de 13 de setembro de 2002, e tendo em vista o disposto no Processo Administrativo nº 10831.011952/2003-81, resolve: Art. 1º. Fica declarada inapta a inscrição no CNPJ da empresa IBER COMERCIAL LTDA., sob o número 03.484.241/000141, em razão de não haver comprovado a origem e a disponibilidade dos recursos empregados em operações do comércio exterior, conforme previsto pelo inciso IV do artigo 29 da Instrução Normativa SRF nº 200, de 13 de setembro de 2002, e parágrafo primeiro do artigo 81 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, incluído pela Lei 10.637, de 30 de dezembro de 2002. Art. 2º. Consideram-se tributariamente ineficazes os documentos emitidos pela pessoa jurídica, a partir da data de 1º de janeiro de 2002, por força do disposto no inciso V do parágrafo 3º do artigo 43 da Instrução Normativa SRF nº 200/2002. Art. 3º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação. MARIA ELIZABETE ANTONIETA FERRO ALVES No Ato Declaratório Executivo nº 19 de 25 de julho de 2005-publicado no DOU de 8/8/2005 ,Seção 1, página 31: Onde se Lê: “DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM SANTOS” Leia-se: “:DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM SANTO ANDRÉ '” DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM SOROCABA SEÇÃO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE TRIBUTÁRIA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 23, DE 8 DE AGOSTO DE 2005 <!ID829398-0> Exclui pessoas físicas e jurídicas do Parcelamento Especial (Paes), de que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003. O CHEFE DA SEÇÃO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE TRIBUTÁRIA DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM SOROCABA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 7º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, no art. 12 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, nos arts. 9º a 17 da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 25 de agosto de 2004, e na Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 4, de 20 de setembro de 2004, declara: 1 Nº 152, terça-feira, 9 de agosto de 2005 01.678.795/0001-54 56.593.254/0001-15 68.122.803/0001-52 01.680.415/0001-16 56.605.819/0001-37 68.260.306/0001-10 01.694.102/0001-17 56.609.845/0001-33 68.448.679/0001-10 01.798.464/0001-58 56.677.859/0001-94 68.451.350/0001-08 01.849.486/0001-08 57.056.327/0001-00 68.910.991/0001-83 01.939.533/0001-04 57.070.211/0001-18 69.001.865/0001-79 01.989.824/0001-07 57.153.520/0001-51 69.068.419/0001-81 02.012.653/0001-16 57.177.636/0001-20 69.236.214/0001-68 02.039.852/0001-18 57.331.670/0001-08 69.352.953/0001-15 02.064.857/0001-09 57.337.545/0001-05 70.939.558/0001-12 02.074.042/0001-00 57.340.465/0001-09 71.558.605/0001-40 02.080.449/0001-32 57.360.893/0001-01 71.563.845/0001-33 02.154.925/0001-12 57.361.263/0001-43 71.784.995/0001-77 02.178.318/0001-92 57.404.188/0001-50 71.786.834/0001-12 02.216.556/0001-45 57.692.303/0001-30 71.801.476/0001-70 02.222.855/0001-92 57.778.052/0001-00 71.805.980/0001-48 02.239.244/0001-57 57.787.723/0001-08 71.858.062/0001-87 02.498.626/0001-03 58.032.921/0001-16 71.897.839/0001-12 02.611.649/0001-74 58.033.358/0001-09 71.985.857/0001-56 02.701.465/0001-03 58.033.861/0001-56 72.197.577/0001-46 02.717.617/0001-58 58.091.323/0001-18 72.760.119/0001-73 02.842.746/0001-78 58.356.031/0001-60 72.935.059/0001-82 02.854.000/0001-84 58.556.317/0001-99 73.028.904/0001-07 Relação das pessoas excluídas do Parcelamento Especial 02.884.516/0001-71 58.701.350/0001-65 73.104.853/0001-47 (Paes). 02.914.007/0001-44 58.760.349/0001-01 74.273.095/0001-53 Três parcelas consecutivas ou seis alternadas sem recolhimento ou com recolhimento inferior ao fixado nos incisos II e III do § 3º, incisos I e II do § 4º e § 6º do art. 1º da Lei nº 10.684, de 2003. 03.872.779/0001-23 58.771.056/0001-20 74.288.366/0001-44 38.812.038/0001-31 59.132.357/0001-76 74.364.092/0001-25 39.005.475/0001-06 59.340.646/0001-60 74.396.227/0001-34 39.009.220/0001-11 59.432.286/0001-27 74.398.389/0001-01 44.172.872/0001-02 59.496.802/0001-87 74.544.768/0001-62 44.359.495/0001-15 59.732.107/0001-77 96.182.712/0001-48 44.641.348/0001-33 60.030.665/0001-70 96.210.224/0001-05 44.845.071/0001-60 60.057.353/0001-50 96.326.251/0001-30 45.400.538/0001-21 60.117.744/0001-12 96.383.021/0001-02 Art. 1º Ficam excluídos do Parcelamento Especial (Paes) de que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, de acordo com seu art. 7º, as pessoas físicas e jurídicas relacionadas no Anexo Único a este Ato Declaratório, tendo em vista que foi constatada a ocorrência de três meses consecutivos ou seis alternados sem recolhimento das parcelas do Paes ou que este tenha sido efetuado em valor inferior ao fixado nos incisos II e III do § 3º, incisos I e II do § 4º e § 6º do art. 1º da Lei nº 10.684, de 2003. Art. 2º O detalhamento do motivo da exclusão poderá ser obtido na página da Secretaria da Receita Federal na Internet, no endereço <www.receita.fazenda.gov.br>, com a utilização da Senha Paes. Art. 3º É facultado ao sujeito passivo, no prazo de 10 dias, contado da data de publicação deste Ato Declaratório Executivo, apresentar recurso administrativo dirigido ao Delegado da Receita Federal em Sorocaba, no endereço: Rua Prof. Dirceu Ferrira da Silva, nº 111- Alto da Boa vista - Sorocaba - SP - CEP 18013-565. Art. 4º Não havendo apresentação de recurso no prazo previsto no art. 3º, a exclusão do Paes será definitiva. Art. 5º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ ELIAS DE MELLO NETO ANEXO ÚNICO Relação dos CPF das pessoas físicas excluídas 020.708.058-59 122.618.538-07 449.412.268-87 020.838.088-43 177.429.648-99 608.255.888-04 021.037.608-24 206.504.180-34 748.939.638-72 068.682.988-38 214.315.868-89 752.183.808-49 071.940.538-61 238.007.638-34 795.566.208-34 084.014.138-69 270.831.368-15 795.985.878-00 089.700.398-56 295.336.278-91 834.349.508-00 96.618.764/0001-14 9ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM MARINGÁ 931.163.578-20 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 25, DE 5 DE AGOSTO DE 2005 <!ID828551-0> Relação dos CNPJ das pessoas jurídicas excluídas 00.009.271/0001-08 44.359.495/0001-15 60.267.341/0001-50 00.138.363/0001-98 44.641.348/0001-33 60.345.162/0001-93 00.206.535/0001-13 44.845.071/0001-60 60.449.089/0001-08 00.222.010/0001-71 45.400.538/0001-21 60.633.021/0001-76 00.223.223/0001-18 45.405.511/0001-21 60.735.982/0001-91 00.228.790/0001-67 45.482.601/0001-16 61.156.519/0001-58 00.238.005/0001-57 45.763.570/0001-71 61.957.205/0001-54 00.248.321/0001-00 45.906.229/0001-28 62.135.876/0001-00 00.256.332/0001-31 46.029.633/0001-23 62.429.055/0001-79 00.261.987/0001-06 46.115.564/0001-70 62.669.148/0001-70 00.270.576/0001-79 46.128.948/0001-28 63.988.935/0001-48 00.278.691/0001-90 47.809.058/0001-44 64.000.128/0001-38 00.318.815/0001-13 47.827.662/0001-01 64.504.558/0001-97 00.367.112/0001-85 48.232.243/0001-81 64.697.337/0001-82 00.438.297/0001-71 48.333.066/0001-20 64.703.754/0001-90 00.438.764/0001-63 48.781.413/0001-87 64.743.909/0001-12 00.496.352/0001-80 49.011.729/0001-52 64.777.238/0001-00 00.527.675/0001-93 49.559.669/0001-07 64.995.640/0001-61 00.596.451/0001-33 49.667.207/0001-03 65.026.213/0001-38 00.666.254/0001-43 50.350.826/0001-59 65.478.398/0001-11 00.708.945/0001-62 50.782.853/0001-09 65.559.668/0001-19 00.718.896/0001-49 50.805.365/0001-61 65.680.415/0001-07 00.726.183/0001-27 50.821.412/0001-60 65.721.011/0001-06 00.736.803/0001-09 51.004.448/0001-14 65.741.480/0001-97 00.736.840/0001-17 51.786.168/0001-05 65.786.998/0001-47 00.739.696/0001-72 52.181.807/0001-71 65.853.566/0001-01 00.789.095/0001-74 52.308.897/0001-19 65.982.480/0001-89 00.882.153/0001-00 52.488.582/0001-09 66.087.990/0001-55 00.925.662/0001-72 52.679.784/0001-20 66.885.864/0001-46 01.047.597/0001-92 53.262.259/0001-77 66.929.209/0001-42 01.077.810/0001-09 53.432.134/0001-48 67.105.437/0001-60 01.098.014/0001-52 53.625.588/0001-35 67.311.514/0001-39 01.106.458/0001-92 53.643.417/0001-39 67.316.562/0001-10 01.173.255/0001-19 53.863.460/0001-00 67.361.790/0001-01 01.185.491/0001-55 54.331.913/0001-10 67.367.953/0001-63 01.192.900/0001-40 54.339.841/0001-57 67.444.901/0001-43 01.225.926/0001-48 54.557.905/0001-96 67.500.967/0001-03 01.268.114/0001-80 55.073.019/0001-50 67.513.424/0001-20 01.463.631/0001-00 55.364.574/0001-30 67.609.859/0001-73 01.471.526/0001-12 55.551.451/0001-09 67.747.279/0001-42 01.493.101/0001-04 55.786.891/0001-45 67.759.431/0001-07 01.512.832/0001-50 56.026.420/0001-00 67.865.485/0001-57 01.535.695/0001-79 56.139.348/0001-19 67.890.467/0001-25 01.545.669/0001-21 56.152.606/0001-05 67.890.822/0001-66 01.584.379/0001-97 56.333.750/0001-30 67.921.932/0001-48 01.626.760/0001-71 56.582.547/0001-05 68.109.222/0001-80 Declara nula a inscrição no CNPJ da empresa W. L. DE PAIVA & GONÇALVES LTDA. O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL EM MARINGÁ, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 26, da Instrução Normativa SRF n.º 200, de 13 de setembro de 2.002, e tendo em vista o disposto no inciso I § 2º, bem como o que consta do processo administrativo n.º 13956.000276/2005-63, declara: Art. 1º- É nula a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) n.º 02.293.311/0001-11, da empresa W. L. DE PAIVA & GONÇALVES LTDA., em virtude de multiplicidade de inscrição. Art. 2º - Em conseqüência da anulação da inscrição declarada no artigo 1º, os documentos emitidos pela empresa afetada serão considerados tributariamente ineficazes a partir da publicação deste ato. MILTON VIDOTTI MARTINEZ DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 184, DE 8 DE JULHO DE 2005 <!ID828552-0> ASSUNTO: Obrigações Acessórias EMENTA: A pessoa jurídica isenta do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, cujo recolhimento de contribuições administradas pela Secretaria da Receita Federal seja inferior a R$ 10.000,00 (dez mil Reais), está desobrigada de apresentar o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (DACON). DISPOSITIVOS LEGAIS: IN SRF nº 543/2005, arts 2º e 5º, II e § 6º. MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI Chefe SOLUÇÕES DE CONSULTA DE 13 DE JULHO DE 2005 Nº 186 - ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins EMENTA: A empresa preponderantemente exportadora, inserida no regime de suspensão da COFINS, que adquirir bens para exportação e/ou bens e serviços, utilizados como insumos na prestação de serviços e/ou na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à exportação, poderá se creditar das referidas contribuições à alíquota de 7,6%, ainda que adquira de pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637/2002, arts. 2º e 3º; Lei nº 10.833/2003, arts. 2º e 3º; Lei nº 10.865/2004, art. 40, §§ 1º ao 4º. ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins ISSN 1677-7042 9 EMENTA: É requisito necessário, para a aplicação do regime de suspensão da COFINS, que a empresa preponderantemente exportadora encaminhe comunicação aos fornecedores com o nº do Ato Declaratório Executivo que deferiu o direito ao regime de suspensão dessas contribuições. Caso a venda de produtos ou serviços para empresa preponderantemente exportadora, inserida no regime de suspensão da COFINS, seja efetuada sem a referida suspensão, poderá a adquirente creditar-se das referidas contribuições à alíquota de 7,6%. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637/2002, arts. 2º e 3º; Lei nº 10.833/2003, arts. 2º e 3º; Lei nº 10.865/2004, art. 40, §§ 1º ao 4º; IN SRF nº 466/2004, arts. 2º ao 5º e 7º. ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep EMENTA: A empresa preponderantemente exportadora, inserida no regime de suspensão do PIS, que adquirir bens para exportação e/ou bens e serviços, utilizados como insumos na prestação de serviços e/ou na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à exportação, poderá se creditar das referidas contribuições à alíquota de 1,65%, ainda que adquira de pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637/2002, arts. 2º e 3º; Lei nº 10.833/2003, arts. 2º e 3º; Lei nº 10.865/2004, art. 40, §§ 1º ao 4º. ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep EMENTA: É requisito necessário, para a aplicação do regime de suspensão do PIS, que a empresa preponderantemente exportadora encaminhe comunicação aos fornecedores com o nº do Ato Declaratório Executivo que deferiu o direito ao regime de suspensão dessas contribuições. Caso a venda de produtos ou serviços para empresa preponderantemente exportadora, inserida no regime de suspensão do PIS, seja efetuada sem a referida suspensão, poderá a adquirente creditar-se das referidas contribuições à alíquota de 1,65%. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637/2002, arts. 2º e 3º; Lei nº 10.833/2003, arts. 2º e 3º; Lei nº 10.865/2004, art. 40, §§ 1º ao 4º; IN SRF nº 466/2004, arts. 2º ao 5º e 7º. Nº 187 - ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins EMENTA: A empresa preponderantemente exportadora, inserida no regime de suspensão da COFINS, que adquirir bens para exportação e/ou bens e serviços, utilizados como insumos na prestação de serviços e/ou na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à exportação, poderá se creditar das referidas contribuições à alíquota de 7,6%, ainda que adquira de pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637/2002, arts. 2º e 3º; Lei nº 10.833/2003, arts. 2º e 3º; Lei nº 10.865/2004, art. 40, §§ 1º ao 4º; IN SRF nº 466/2004, arts. 2º ao 5º e 7º. ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins EMENTA: É requisito necessário, para a aplicação do regime de suspensão da COFINS, que a empresa preponderantemente exportadora encaminhe comunicação aos fornecedores com o nº do Ato Declaratório Executivo que deferiu o direito ao regime de suspensão dessas contribuições. Caso a venda de produtos ou serviços para empresa preponderantemente exportadora, inserida no regime de suspensão da COFINS, seja efetuada sem a referida suspensão, poderá a adquirente creditar-se das referidas contribuições à alíquota de 7,6%. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637/2002, arts. 2º e 3º; Lei nº 10.833/2003, arts. 2º e 3º; Lei nº 10.865/2004, art. 40, §§ 1º ao 4º; IN SRF nº 466/2004, arts. 2º ao 5º e 7º. ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep EMENTA: A empresa preponderantemente exportadora, inserida no regime de suspensão do PIS, que adquirir bens para exportação e/ou bens e serviços, utilizados como insumos na prestação de serviços e/ou na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à exportação, poderá se creditar das referidas contribuições à alíquota de 1,65%, ainda que adquira de pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637/2002, arts. 2º e 3º; Lei nº 10.833/2003, arts. 2º e 3º; Lei nº 10.865/2004, art. 40, §§ 1º ao 4º; IN SRF nº 466/2004, arts. 2º ao 5º e 7º. ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep EMENTA: É requisito necessário, para a aplicação do regime de suspensão do PIS, que a empresa preponderantemente exportadora encaminhe comunicação aos fornecedores com o nº do Ato Declaratório Executivo que deferiu o direito ao regime de suspensão dessas contribuições. Caso a venda de produtos ou serviços para empresa preponderantemente exportadora, inserida no regime de suspensão do PIS, seja efetuada sem a referida suspensão, poderá a adquirente creditar-se das referidas contribuições à alíquota de 1,65%. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637/2002, arts. 2º e 3º; Lei nº 10.833/2003, arts. 2º e 3º; Lei nº 10.865/2004, art. 40, §§ 1º ao 4º. MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI Chefe SOLUÇÕES DE CONSULTA DE 22 DE JULHO DE 2005 Nº 195 - ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL EMENTA: RETENÇÃO NA FONTE. SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS. Não estão sujeitos à retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL os pagamentos pela prestação de serviços de fumigação, dedetização e desratização de produtos agrícolas. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833/2003, art. 30; IN SRF nº 459/2003, art. 1º, § 2º, II. 10 ISSN 1677-7042 ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins EMENTA: RETENÇÃO NA FONTE DA CSLL. SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS. Não estão sujeitos à retenção na fonte da Cofins os pagamentos pela prestação de serviços de fumigação, dedetização e desratização de produtos agrícolas. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833/2003, art. 30; IN SRF nº 459/2003, art. 1º, § 2º, II. ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep EMENTA: RETENÇÃO NA FONTE. SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS. Não estão sujeitos à retenção na fonte da contribuição para o PIS/Pasep os pagamentos pela prestação de serviços de fumigação, dedetização e desratização de produtos agrícolas. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833/2003, art. 30; IN SRF nº 459/2003, art. 1º, § 2º, II. Nº 196 - ASSUNTO: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI EMENTA: RETIFICAÇÃO DE OPÇÃO. SISTEMÁTICA DE CÁLCULO DO CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. É incabível a retificação de opção pela sistemática alternativa de que trata a Lei nº 10.276/2001, quando já efetuada a opção pela sistemática de cálculo do crédito presumido de IPI, com base na Lei nº 9.363/96. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.363/1996, art. 2º; MP nº 2.18949/2001, art. 18; Lei nº 10.276/2001, art. 1º; IN SRF nº 69/2001, art. 3º, II; IN SRF nº 315/2003, art. 3º, I; IN SRF nº 420/2004, art. 2º, § único. Nº 197 - ASSUNTO: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte Simples EMENTA: SIMPLES. PUBLICIDADE. TELEMARKETING. Cumpridos os demais requisitos legais, podem optar pelo Simples as empresas que se dedicam aos serviços de distribuição de material publicitário na rua (propaganda volante, panfletagem, alto-falante, motorizados ou não) e de envio de correspondência por mala direta, desde que desempenhados sem criação do material divulgado. Também é permitida a opção às empresas que se dedicam aos serviços de demonstração e degustação de mercadorias em feiras e supermercados, recepção em feiras e eventos, contanto que sem criação da propaganda, sem locação de mão-de-obra para seus clientes e sem percepção de comissão pelas vendas realizadas. Por fim, o serviço de publicidade por telefone (“telemarketing”), se realizado com vendas comissionadas (“televendas”), é vedado ao Simples, por configurar atividade assemelhada à de corretor ou representante comercial. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.317, de 1996, art. 9º, XII, “d”, e XIII; Lei nº 4.680, de 1965; Regulamento aprovado pelo Decreto nº 57.690, de 1966. Nº 198 - ASSUNTO: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte Simples EMENTA: Para efeito de determinação do percentual incidente sobre a receita bruta mensal, pelas pessoas jurídicas inscritas no Simples que aufiram receita bruta decorrente da prestação de serviços em montante igual ou superior a 30% (trinta por cento) da receita bruta total, constituem receitas da prestação de serviços as decorrentes da locação de veículos sem motorista. DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 2º da Lei nº 10.034, de 2000, cf. redação do art. 82 da Lei nº 10.833, de 2003; Lei Complementar nº 116, de 2003; CTN, art. 118, I. Nº 199 - ASSUNTO: Normas de Administração Tributária EMENTA: CNPJ. EMPRESA ESTRANGEIRA. VENDA DE IMÓVEL. A pessoa jurídica domiciliada no exterior que possuiu imóvel, no Brasil, em 1º de outubro de 2002, está obrigada a inscrever-se no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) até 29 de novembro de 2002, sendo irrelevante, para tanto, a venda superveniente. Antes desse prazo final, a referida pessoa jurídica podia assinar escritura de compra e venda do imóvel sem indicar CNPJ, porquanto ainda estava desobrigada à inscrição. Todavia, é exigível o número de inscrição no CNPJ quando do registro junto à matrícula do imóvel, caso este ocorra após o mencionado prazo. DISPOSITIVOS LEGAIS: IN SRF nº 200, de 2002; art. 12, § 4º, I; art. 54, I; Lei nº 6.015, de 1973, art. 176, II, 4, “b”; III, 2, “b”. Nº 200 - ASSUNTO: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte Simples EMENTA: Para efeito de determinação do percentual incidente sobre a receita bruta mensal, pelas pessoas jurídicas inscritas no Simples que aufiram receita bruta decorrente da prestação de serviços em montante igual ou superior a 30% (trinta por cento) da receita bruta total, constituem receitas da prestação de serviços as decorrentes da locação de fitas de vídeo e de DVD. DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 2º da Lei nº 10.034, de 2000, cf. redação do art. 82 da Lei nº 10.833, de 2003; Lei Complementar nº 116, de 2003; CTN, art. 118, I. Nº 201 - ASSUNTO: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte Simples 1 EMENTA: Para efeito de determinação do percentual incidente sobre a receita bruta mensal, pelas pessoas jurídicas inscritas no Simples que aufiram receita bruta decorrente da prestação de serviços em montante igual ou superior a 30% (trinta por cento) da receita bruta total, constituem receitas da prestação de serviços as decorrentes da locação de equipamentos sem mão-de-obra. DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 2º da Lei nº 10.034, de 2000, cf. redação do art. 82 da Lei nº 10.833, de 2003; Lei Complementar nº 116, de 2003; CTN, art. 118, I. MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI Chefe SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 202, DE 27 DE JULHO DE 2005 ASSUNTO: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI EMENTA: CRÉDITO RECONHECIDO POR DECISÃO JUDICIAL. HABILITAÇÃO. RETI-FICAÇÃO. O crédito reconhecido por decisão judicial transitada em julgado, que teve iniciada sua compensação anteriormente à edição da IN SRF nº 517/2005, está sujeito à habilitação, nos termos desta IN. A retificação de Declarações de Compensação geradas anteriormente à edição da IN requer que o crédito seja habilitado. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.430/1996, art. 74, com a redação dada pelas Leis nºs 10.637/2002, 10.833/2003 e 11.051/2004; IN SRF nº 432/2004, art. 2º, IV e V, 6º A 8º; IN SRF nº 460/2004, arts. 55 a 60, IN SRF nº 517/2005, art. 3º. MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI Chefe SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 203, DE 29 DE JULHO DE 2005 ASSUNTO: Normas de Administração Tributária EMENTA: CRÉDITO RECONHECIDO POR DECISÃO JUDICIAL. HABILITAÇÃO. RETI-FICAÇÃO. O crédito reconhecido por decisão judicial transitada em julgado, que teve iniciada sua compensação anteriormente à edição da IN SRF nº 517/2005, está sujeito à habilitação, nos termos desta IN. A retificação de Declarações de Compensação geradas anteriormente à edição da IN requer que o crédito seja habilitado. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.430/1996, art. 74, com a redação dada pelas Leis nºs 10.637/2002, 10.833/2003 e 11.051/2004; IN SRF nº 414/2004, art. 2º, IV e V, 6º A 8º; IN SRF nº 460/2004, arts. 55 a 60, IN SRF nº 517/2005, art. 3º. MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI Chefe Nº 152, terça-feira, 9 de agosto de 2005 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 67, DE 1 o- DE AGOSTO DE 2005 <!ID828538-0> 'Declara habilitada ao regime previsto na IN SRF no 466, de 4 de novembro de 2004, a pessoa jurídica que menciona. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM CAXIAS DO SUL, no uso da competência que lhe é conferida pelo artigo 250, inciso XXI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria do Ministério da Fazenda nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o que consta do processo nº 11020.002110/2005-15, declara: Artigo único. Na forma do artigo 5o da Instrução Normativa SRF no 466, de 2004, que Treboll Móveis Ltda., que funciona sob o CNPJ 01.776.625/0001-02 (Travessa Felisberto da Silva, s/nº - Linha 80 - Flores da Cunha/RS), faz jus, a partir da data de publicação deste Ato Declaratório Executivo, à aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem com suspensão da incidência da Contribuição para o Pis/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), observadas as exigências contidas na IN SRF no 466, de 2004. MIGUEL PLETSCH ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N° 68, DE 3 DE JULHO DE 2005 <!ID828539-0> Autoriza o fornecimento dos selos que menciona. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM CAXIAS DO SUL (RS), no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 227 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria MF n° 259, de 24 de agosto de 2001, considerando o disposto no inciso I do artigo 57 da Instrução Normativa SRF n° 504, de 03 de fevereiro de 2005, e os documentos apresentados pelo contribuinte, declara: Artigo único. Fica autorizado o fornecimento de 9.840 selos de controle UÍSQUE AMARELO ao estabelecimento importador Allied Domecq Brasil - Indústria e Comércio Ltda., inscrito no CNPJ sob n° 31.323.157/0013-15, para selagem, no exterior, dos uísques abaixo identificados: I - 770 caixas de Uísque Jack Daniel's Tennessee 4 Years Old, contendo em cada caixa doze garrafas de 1000ml cada, totalizando 9.240 unidades. II - 50 caixas de Uísque Gentleman Jack Rare Tennessee 4 Years Old, contendo em cada caixa doze garrafas de 1000ml cada, totalizando 600 unidades. MIGUEL PLETSCH DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM NOVO HAMBURGO SEÇÃO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE TRIBUTÁRIA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 28, DE 5 DE AGOSTO DE 2005 <!ID828540-0> 10ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM CAXIAS DO SUL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N° 65, DE 1 o- DE AGOSTO DE 2005 Exclui pessoas jurídicas do Parcelamento Especial (Paes), de que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003. <!ID828537-0> Declara excluída da sistemática de pagamento dos tributos e contribuições de que trata o artigo 3.º da Lei 9.317, de 05 de dezembro de 1996, a empresa que menciona. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM CAXIAS DO SUL (RS), no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 227 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria MF n° 259, de 24 de agosto de 2001, considerando o disposto nos artigos 9º, inciso XII, alínea 'f'; 12; 14, inciso I e 15 da Lei nº 9.317, de 05 de dezembro de 1996; nos artigos 192, inciso XII, alínea 'f'; 194, inciso II, alínea “a”; 195, inciso I; 196, inciso II; e 197 do Regulamento do Imposto de Renda, aprovado pelo Decreto n.º 3.000, de 26 de março de 1999; no artigo 32 da Medida Provisória nº 252, de 15 de junho de 2005; Instrução Normativa nº 355, de 29 de agosto de 2003; e em atenção ao Parecer DRF/CXL/Sacat nº 402/2005, exarado no processo nº 11020.001730/2005-29, declara: Art. 1.º O contribuinte DIGITAL DIGITAÇÕES LTDA, CNPJ n.º 05.676.102/0001-45, excluído de sua opção pela sistemática de pagamentos de tributos e contribuições de que trata o artigo 3.º da Lei n.º 9.317, de 05 de dezembro de 1996, denominada SIMPLES, em virtude do exercício de atividade vedada, de locação de mão-deobra, conforme previsto na alínea 'f', do inciso XII, do artigo 9º da Lei nº 9.317, de 05 de dezembro de 1996, e alterações posteriores, e na alínea 'f' do inciso XII, do artigo 192 do Decreto n.º 3.000, de 26 de março de 1999. Art. 2º Os efeitos da exclusão ocorrem a partir de 01/08/2003, de acordo com o disposto no artigo 15 da Lei nº 9.317/1996; no inciso II do artigo 196 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999; combinado com o art. 32 da Medida Provisória nº 252 de 15 de junho de 2005. Art. 3º Da presente declaração de exclusão caberá, no prazo de trinta dias, contados a partir da ciência, Manifestação de Inconformidade junto à Delegacia da Receita Federal de Julgamento em Porto Alegre, nos termos da Portaria SRF 3.608, de 06/07/1994, assegurando, assim, o contraditório e a ampla defesa. Art. 4º Não havendo manifestação nesse prazo, a exclusão tornar-se-á definitiva. MIGUEL PLETSCH O CHEFE DA SEÇÃO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE TRIBUTÁRIA DA DELEGACIA RECEITA FEDERAL DE NOVO HAMBURGO-RS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 7º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, no art. 12 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, nos arts. 9º a 17 da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 25 de agosto de 2004, e na Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 4, de 20 de setembro de 2004, declara: Art. 1º Ficam excluídos do Parcelamento Especial (Paes) de que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, de acordo com seu art. 7º, as pessoas jurídicas relacionadas no Anexo Único a este Ato Declaratório, tendo em vista que foi constatada a ocorrência de três meses consecutivos ou seis alternados sem recolhimento das parcelas do Paes ou que este tenha sido efetuado em valor inferior ao fixado nos incisos II e III do § 3º, incisos I e II do § 4º e § 6º do art. 1º da Lei nº 10.684, de 2003. Art. 2º O detalhamento do motivo da exclusão poderá ser obtido na página da Secretaria da Receita Federal na Internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br, com a utilização da Senha Paes. Art. 3º É facultado ao sujeito passivo, no prazo de 10 dias, contado da data de publicação deste Ato Declaratório Executivo, apresentar recurso administrativo dirigido ao Delegado da Receita Federal de Novo Hamburgo, no endereço: rua Tamandaré, nº 221, Bairro Boa Vista, Novo Hamburgo-RS. Art. 4º Não havendo apresentação de recurso no prazo previsto no art. 3º, a exclusão do Paes será definitiva. Art. 5º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação. MARIA ANGÉLICA FLORES ORTH ANEXO ÚNICO Relação das pessoas jurídicas excluídas do Parcelamento Especial (Paes). Três parcelas consecutivas ou seis alternadas sem recolhimento ou com recolhimento inferior ao fixado nos incisos II e III do § 3º, incisos I e II do § 4º e § 6º do art. 1º da Lei nº 10.684, de 2003. Relação dos CNPJ das pessoas jurídicas excluídas 02.848.842/0001-23 72.238.264/0001-99 88.301.163/0001-55 88.941.125/0001-67 89.036.560/0001-00 92.656.990/0001-39 92.786.037/0001-05 93.847.432/0001-13 94.293.495/0001-38 94.454.311/0001-74 1 Nº 152, terça-feira, 9 de agosto de 2005 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL GERÊNCIA DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO DE BRASÍLIA <!ID828791-0> DESPACHOS Processo 7855.01.1338.01/05. O Gerente de Serviços da Gerência de Filial de Licitação e Contratação de Brasília, apreciando a matéria, à vista das justificativas e elementos informativos contidos nos autos referenciados, autoriza, com amparo na Lei 8.666/93, Artigo 25, Inciso II, c/c Art. 13, Inciso VI, da Lei n° 8.666/93, a contratação da Associação Brasileira de Manutenção - ABRAMAN, para a inscrição de 23 empregados da CAIXA no 20º Congresso Brasileiro de Manutenção, pelo período de 08 a 09 de agosto de 2005, no valor global de R$19.320,00, a débito do Item Orçamentário 5109/15 - Despesas com Instrutor Externo, na estrita conformidade da CI GILIC/BR 03-1103/05 e processo em epígrafe. Em 4 de agosto de 2005 LUCIENE MARIA FERREIRA Gerente de Serviços Ratifico a decisão adotada pelo Gerente de Serviços da Gerência de Filial de Licitação e Contratação de Brasília, no despacho supra, em cumprimento ao disposto na Lei 8.666/93, Artigo 26, Caput. Em 4 de agosto de 2005 ALBERTO LEONE D'IMBÉRIO Gerente da Filial de Brasília COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES COM INVESTIDORES INSTITUCIONAIS <!ID829219-0> CARLOS EDUARDO P. SUSSEKIND ATO DECLARATÓRIO Nº 8.425, DE 8 DE AGOSTO DE 2005 O Superintendente de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que lhe foi delegada pela Deliberação CVM nº 158, de 21/07/93, cancela, a pedido, a autorização concedida a(s) pessoa(s) física(s) relacionada(s) abaixo a prestar o serviço de Analista de Valores Mobiliários previsto na Instrução CVM nº 388, de 30 de abril de 2003: MÁRCIA NABUT - C.P.F. nº 317.222.101-68. PORTARIA N 741, DE 5 DE AGOSTO DE 2005 Reconhece situação de emergência no Município de Cafeara. PORTARIA N o- 739, DE 5 DE AGOSTO DE 2005 <!ID829213-0> Reconhece situação de emergência no Município de Coronel Fabriciano-MG. O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, considerando o Decreto no 2.053A, de 05.01.2005, do Prefeito Municipal de Coronel Fabriciano, devidamente homologado pelo Decreto de 09.05.2005, do Governo do Estado de Minas Gerais e, considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo no 59050.001614/2005-89, resolve: Art. 1o Reconhecer, em virtude de enxurrada, a situação de emergência no Município de Coronel Fabriciano, bairros: Morada do Vale, Caladinho, Barbosa, Santa Terezinha, Pomar, Pedreira, Aparecida do Norte, Mangueiras, N. S. do Carmo, São Domingos, Recanto Verde, Santa Luzia, Frederico Ozanan e Caladão, pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir de 05.01.2005. Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, considerando o Decreto no 327, de 06.04.2005, do Prefeito Municipal de Cafeara, devidamente homologado pelo Decreto no 4.622, de 13.04.2005, do Governo do Estado do Paraná e, considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo no 59050.001192/2005-41, resolve: Art. 1o Reconhecer, em virtude de estiagem, a situação de emergência no Município de Cafeara, na zona rural: Água das Antas, Água do Bom Jardim, Água da Juruna, Água do Sururu, Agrupamento Boa Cultura, P.A. Novo Horizonte e Bairro São Pedro, pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir de 06.04.2005. Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIRO GOMES o- PORTARIA N 742, DE 5 DE AGOSTO DE 2005 <!ID829216-0> Reconhece situação de emergência no Município de Água Boa-MG. CIRO GOMES PORTARIA N o- 740, DE 5 DE AGOSTO DE 2005 <!ID829214-0> Reconhece situação de emergência no Município de Frei Inocêncio. O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, considerando o Decreto no 004, de 09.03.2005, do Prefeito Municipal de Frei Inocêncio, devidamente homologado pelo Decreto de 29.04.2005, do Governo do Estado de Minas Gerais e, considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo no 59050.001613/2005-34, resolve: Art. 1o Reconhecer, em virtude de enchente, a situação de emergência no Município de Frei Inocêncio, zona urbana: Sede, bairros Nações, Vila Independência e Baixada, ruas Prefeito Lourival Lourenço Ferreira, John Kennedy, Suaçuí Grande, Guanabara, João Brasileiro Passos, Onze, José Pedro da Silva, Pernambuco, Campo I, O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, considerando o Decreto no 008, de 05.03.2005, do Prefeito Municipal de Água Boa, devidamente homologado pelo Decreto de 17.06.2005, do Governo do Estado de Minas Gerais e, considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo no 59050.001607/2005-87, resolve: Art. 1o Reconhecer, em virtude de enchente, a situação de emergência no Município de Água Boa, zona urbana, bairros Curumin, Santa Clara, Vila Operária e Centro; área rural: Distritos Umburana, Ribeirão Vermelho e Bom Fim; povoados de Catequese, Latão, Cachoeira da Luz e Santo Antônio do Surubim; e áreas Cachoeira da Luz e da Fumaça, pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir de 05.03.2005. Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIRO GOMES Ministério da Justiça . GABINETE DO MINISTRO COMISSÃO DE ANISTIA ATO DECLARATÓRIO Nº 8.426, DE 8 DE AGOSTO DE 2005 O Superintendente de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que lhe foi delegada pela Deliberação CVM nº 158, de 21/07/93, cancela, a pedido, a autorização concedida ao Sr. MARCOS EDUARDO BUCKTON DE ALMEIDA, C.P.F. nº 610.768.137-04, para prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Instrução CVM nº 306, de 05 de maio de 1999. CIRO GOMES o- <!ID829215-0> CARLOS EDUARDO P. SUSSEKIND <!ID829221-0> Campo II e Bahia; e zona rural: povoados de Bom Jesus do Prata e Cachoeira do Paiol, pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir de 09.03.2005. Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIRO GOMES ATO DECLARATÓRIO Nº 8.423, DE 8 DE AGOSTO DE 2005 O Superintendente de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que lhe foi delegada pela Deliberação CVM nº 158, de 21/07/93, cancela, a pedido, a autorização concedida a(s) pessoa(s) física(s) relacionada(s) abaixo a prestar o serviço de Analista de Valores Mobiliários previsto na Instrução CVM nº 388, de 30 de abril de 2003: ALEXANDRE MURGEL ELDESTEIN - C.P.F. nº 214.204.188-40. <!ID829220-0> considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo no 59050.001612/2005-90, resolve: Art. 1o Reconhecer, em virtude de enxurradas, a situação de emergência no Município de Itambacuri, área urbana: Sede, bairros de Perdizes, Montese, Vila Formosa e Coqueiros, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir de 11.01.2005. Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 11 ISSN 1677-7042 <!ID829500-0> PAUTA DA 10ª SESSÃO ORDINÁRIA EM 10 DE AGOSTO DE 2005 O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ANISTIA do Ministério da Justiça, criada pelo artigo 12, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, torna público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que no dia 10 de agosto de 2005, às 09 horas, no Auditório Tancredo Neves do Edifício Raymundo Faoro do Ministério da Justiça, sito na Esplanada dos Ministérios, bloco T, Brasília, DF, realizar-se-á a 10ª Sessão Ordinária da Segunda Câmara. CARLOS EDUARDO P. SUSSEKIND <!ID829222-0> ATO DECLARATÓRIO Nº 8.427, DE 8 DE AGOSTO DE 2005 O Superintendente de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que lhe foi delegada pela Deliberação CVM nº 158, de 21/07/93, autoriza o Sr. JOSÉ DA CUNHA BRANCO JÚNIOR, C.P.F. nº 605.915.957-53, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Instrução CVM nº 306, de 05 de maio de 1999. CARLOS EDUARDO P. SUSSEKIND Número Requerimento Requerente Relator Órgão Observação 1º 2001.01.04361 JOSELITA DE SANTANA GOMES Armando de Oliveira Pimentel ECT Bloco - ECT 2º 2001.01.05571 DAMIÃO RODRIGUES PEREIRA Armando de Oliveira Pimentel ECT Bloco - ECT 3º 2002.01.07165 JORGE SOARES Armando de Oliveira Pimentel ECT Bloco - ECT 4º 2002.01.09260 MILTON DE JESUS PEREIRA Armando de Oliveira Pimentel ECT Bloco - ECT 5º 2003.01.30987 OTONIEL SOARES DE FREITAS Armando de Oliveira Pimentel - Ministério da Fazenda Vista Dr. João Pedro Idade 6º 2003.01.33149 MARIZA SPANGHERO FERREIRA João Pedro Ferraz dos Passos Fundação *** 7º 2003.01.34574 CORNELIO NOGUEIRA DIOGENES Armando de Oliveira Pimentel Petrobrás Conversão MARCELLO LAVENÈRE MACHADO . Ministério da Integração Nacional GABINETE DO MINISTRO PORTARIA N o- 738, DE 5 DE AGOSTO DE 2005 DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA EXECUTIVA <!ID825878-0> PORTARIA Nº 1.227, DE 2 DE JUNHO DE 2005 <!ID829212-0> Reconhece situação de emergência no Município de Itambacuri. O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, considerando o Decreto no 004, de 11.01.2005, do Prefeito Municipal de Itambacuri, devidamente homologado pelo Decreto de 08.06.2005, do Governo do Estado de Minas Gerais e, O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, atualizado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, nos termos do art. 28 da Portaria nº 992-DG/DPF, de 25 de outubro de 1995, alterada pela Portaria nº 277-DG/DPF, de 13 de abril de 1998 e, considerando, finalmente, o posicionamento favo- rável da Coordenação-Geral de Controle de Segurança Privada, conforme despacho exarado nos autos do Processo nº 08375.007516/2005-51-DELESP/SR/DPF/PB, declara revista a autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa SENA SEGURANÇA INTELIGENTE E TRANSPORTE DE VALORES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.621.158/0003-40, especializada na prestação de serviços de VIGILÂNCIA e TRANSPORTE DE VALORES, tendo como sócios ANA PATRICIA DE SOUZA SENA e EVALDO NUNES DE SENA, para efeito de exercer suas atividades no estado da PARAIBA. ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS 12 <!ID808507-0> ISSN 1677-7042 PORTARIA Nº 1.240, DE 2 DE JUNHO DE 2005 O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo art. 1º do Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 08255.008768/2005-64-SR/DPF/BA; resolve: Conceder autorização à empresa LOJAS INSINUANTE LTDA, CNPJ/MF nº 16.182.834/0029-04, sediada no Estado da BAHIA, para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, armas e cartuchos de munição nas seguintes quantidades e natureza: 04 (QUATRO) REVÓLVERES CALIBRE 38 E 120 (CENTO E VINTE) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38. ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS <!ID818282-0> PORTARIA Nº 1.688, DE 22 DE JULHO DE 2005 1 oportunidade, o rol de testemunhas, em número não superior a três, caso esse meio probatório seja de seu interesse. Notifiquem-se os Representados nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 33 da Lei n° 8.884/94 e do art. 13 da Portaria nº 849, de 22 de setembro de 2000. BARBARA ROSENBERG Substituta RETIFICAÇÃO <!ID828617-0> No Despacho do Chefe de Gabinete nº 250, publicado no Diário Oficial da União de 08.08.2005, Seção I, página 38. Onde se lê: “... AC nº 08012.006297/2005-04...”. Leia-se: “...AC nº 08012.006267/2005-04...”. DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA ECONÔMICA COORDENAÇÃO-GERAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS <!ID829145-0> O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo art. 1º do Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 08360.005701/2005-71-SR/DPF/PA; resolve: Conceder autorização à empresa BELCARNES - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CARNES LTDA., CNPJ/MF nº 06.863.835/0001-51, sediada no Estado do PARÁ, para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, armas e cartuchos de munição nas seguintes quantidades e natureza: 04 (QUATRO) REVÓLVERES CALIBRE 38 E 48 (QUARENTA E OITO) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38. GETÚLIO BEZERRA SANTOS <!ID828314-0> PORTARIA Nº 1.751, DE 1 o- DE AGOSTO DE 2005 O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, atualizado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, nos termos do art. 28 da Portaria nº 992-DG/DPF, de 25 de outubro de 1995, alterada pela Portaria nº 277-DG/DPF, de 13 de abril de 1998 e, considerando, finalmente, o posicionamento favorável da Coordenação-Geral de Controle de Segurança Privada, conforme despacho exarado nos autos do Processo nº 08212.003528/2005-70-CV/DPF/PCA/SP, declara revista a autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa CORPORAÇÃO GUTTY DE SEGURANÇA PATRIMONIAL E VIGILÂNCIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.111.090/0001-01, especializada na prestação de serviços de VIGILÂNCIA, tendo como sócios ANDREIA RODRIGUES DE CARVALHO e MARCELO FRANCO ALVES, para efeito de exercer suas atividades no estado de SÃO PAULO. ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO <!ID827989-0> DESPACHOS DA SECRETÁRIA Em 3 de agosto de 2005 Nº 552 - Procedimento Administrativo nº 08700.003431/01-31. Representante: Listel - Listas Telefônicas S/A. Representadas: Telemar Norte-Leste S/A e Telelistas Região 1 Ltda. Advs.: Onofre Carlos de Arruda Sampaio, Janaína Diniz da Gama e outros. Acolho a Nota Técnica de fls., aprovada pela Coordenadora Geral de Análise de Infrações nos Setores de Serviços e Infra-estrutura do Departamento de Proteção e Defesa Econômica, Dra. Alessandra Viana Reis, integrando as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Aprovo a minuta do Termo de Compromisso de Cessação a ser celebrado com as representadas, nos termos do art. 53 da Lei nº 8.884/94. Consoante o art. 41, § 1º da Portaria nº 849, de 22 de setembro de 2000, abro prazo de 15 (quinze) dias para manifestação de terceiros sobre o teor da minuta. Os autos encontram-se no Setor Processual do DPDE. Nº 553 - Processo Administrativo nº 08012.001794/2004-33. Representante: SDE ex officio. Representados: Associação das Empresas de Equipamentos Contra Incêndio do DF - A.E.E.C.I. - DF, Oliveira e Lima Com. Extintor; Chamatec Extintores de Incêndio Ltda., Eficaz Ltda., Extintur Ltda., Casa do Extintor Ltda., Confiança Extintores de Incêndio Ltda., Copex Com. e Serv. de Extintores, FN Equipamentos C/Incêndio, Gama Extintores Com. e Serv. Ltda., Centraltec Com. de Extintores, Comando Extintores Ltda., AABA Extintores Ltda., Guanabara Extintores Ltda., Getel Equipamentos de Segurança Ltda., Triunfo Com. e Serviço Ltda., Alfa Sistemas Ltda., Taguatinga Com. e Serviços Ltda., Samambaia Extintores Ltda., Ceilândia Extintores Ltda., Estinserv Extintores Com. e Serv., Arcelino Barreira Neto e Valdemar Francisco Araújo. Acolho a manifestação de fls., aprovada pelo Coordenador-Geral de Assuntos Jurídicos do Departamento de Proteção e Defesa Econômica, Dr. Marcel Medon Santos, integrando as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Indefiro as preliminares suscitadas. Intimem-se os Representados para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a sua necessidade, apresentando, na DESPACHO DO COORDENADOR-GERAL Em 8 de agosto de 2005 Nº 197 - Processo Administrativo nº 08012.000916/00-24. Representante: CPI dos Medicamentos. Representada: Bayer S.A. Advogados: José Del Chiaro Ferreira da Rosa e outros. Defiro prazo adicional conforme requerido, nos termos do despacho de fls. Os autos encontram-se na Seção Processual deste Departamento. MARCEL MEDON SANTOS SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE ESTRANGEIROS <!ID828284-0> DESPACHOS DA DIRETORA Determino o arquivamento dos processos abaixo relacionados, com fundamento no parágrafo único do art. 118 da lei nº 6.815/80, tendo em vista a falta de interesse dos estrangeiros em dar prosseguimento em seus processos de naturalização. PROCESSO Nº 08389.001255/2004-26 - LIU WEI YU ZEN PROCESSO Nº 08505.025215/2004-04 - IMAD KASSEM SAFA PROCESSO Nº 08505.025264/2004-39 - SOUZAN AHMAD FAHS PROCESSO Nº 08505.031043/2004-08 - HICHAM ABDUL AZIZ MOUSSA PROCESSO Nº 08505.031044/2004-44 - ZAHRA ALI GHORAIB PROCESSO Nº 08505.031161/2004-16 - SAMER ALI YASSINE PROCESSO Nº 08505.031162/2004-52 - IBRAHIM SAAD SAIDHOM MORKS Determino o arquivamento do processo, com fundamento no parágrafo único do art. 118 da lei nº 6.815/80, já que o estrangeiro não atende a exigência do art. 112, inciso IV, da citada Lei, ou seja, não sabe ler e escrever o idioma nacional. PROCESSO Nº 08505.027649/2004-31 - ABIMBOLA TUNBOSUN ADELABU Determino o arquivamento do processo, com fundamento no parágrafo único do art. 118 da lei nº 6.815/80, já que o estrangeiro não atende a exigência do art. 112, inciso V, da citada Lei. PROCESSO Nº 08505.028247/2004-53 - ZHOU GUANGYU Determino o arquivamento do processo, com fundamento no parágrafo único do art. 118 da lei nº 6.815/80, já que a estrangeira não mais reside no endereço constante nos autos, impossibilitando assim, o prosseguimento do seu processo de naturalização. PROCESSO Nº 08505.031049/2004-77 - LIU QIFANG Determino o arquivamento, nos termos do parágrafo único do art. 118 da Lei nº 6.815, de 1980, já que a estrangeira não atende a exigência do art. 112, inciso IV, da citada Lei, ou seja, não sabe ler e escrever o idioma nacional, mantendo o despacho publicado no Diário Oficial de 03 de março de 2005. PROCESSO Nº 08280.000330/2004-40 - HANA HAMED KARAJA Determino o arquivamento, nos termos do parágrafo único do art. 118 da Lei nº 6.815, de 1980, tendo em vista que o estrangeiro não apresentou elementos de fato e de direito que justificasse a revisão da decisão adotada anteriormente, mantendo o despacho publicado no Diário Oficial de 25 de julho de 2005. PROCESSO Nº 08505.036102/2004-26 - ABILIO JOSE DA LUZ VARELA Determino o arquivamento, nos termos do parágrafo único do art. 118 da Lei nº 6.815, de 1980, tendo em vista que o naturalizando não atende as exigências do 112, inciso IV da Lei 6.815/80, mantendo o despacho publicado no Diário Oficial de 08 de janeiro de 2004. PROCESSO Nº 08505.018145/2003-49 - OLASUBOMI ADEBOLA Determino o arquivamento, nos termos do parágrafo único do art. 118 da Lei nº 6.815, de 1980, tendo em vista que o estrangeiro não reside no endereço constante nos autos, impossibilitando, assim, o prosseguimento do processo, mantendo o despacho publicado no Diário Oficial 03 de março de 2004. PROCESSO Nº 08389.008023/2003-18 - WALID LUTFALLAH ABBOUD IZAURA MARIA SOARES MIRANDA Nº 152, terça-feira, 9 de agosto de 2005 DIVISÃO DE PERMANÊNCIA DE ESTRANGEIROS DESPACHOS DO CHEFE <!ID829299-0> Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou provado que o (a) estrangeiro (a) está casado de fato e de direito com cônjuge brasileiro (a), salientando, todavia, que o ato persistirá enquanto for detentor da condição que lhe deu origem. Processo Nº 08420.004907/2004-41 - Adone Lasagna OLIMPIO GARCIA SOBRINHO <!ID829300-0> Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou provado que o (a) estrangeiro (a) está casado de fato e de direito com cônjuge brasileiro (a), salientando, todavia, que o ato persistirá enquanto for detentor da condição que lhe deu origem. Processo Nº 08339.000692/2003-37 - Casilda Aguilera Processo Nº 08339.001369/2003-81 - Italo Alberto Malatesta Processo Nº 08377.000092/2005-84 - Julio Cesar Cabrera Medina Processo Nº 08444.001907/2003-30 - Karsten Daugaard Hansen Processo Nº 08475.006137/2005-16 - Inti Miguel Gutierrez Candelario Processo Nº 08475.016068/2004-78 - Orlando Moreno Pereira Processo Nº 08504.000767/2005-92 - Michael Kent Morton Processo Nº 08504.000808/2005-41 - Gerard Mansvelder Processo Nº 08505.025292/2004-56 - Tim de Geyter Processo Nº 08505.025350/2004-41 - Pedro Vieira Borges Salgueiro Determino o arquivamento do(s) presente(s) processo(s), tendo em vista o falecimento do(s) requerente(s). Processo Nº 08339.000940/2004-21 - Maria Teresa Quiñonez de Denis Processo Nº 08339.001390/2003-86 - Maria Ester Gauto de Sanchez Determino o arquivamento do presente processo, diante da solicitação da parte interessada. Processo Nº 08364.001885/2004-89 - Achmed Azaad Soekha Processo Nº 08391.001315/2005-42 - Edmund Trujillo Processo Nº 08460.001361/2005-81 - Victor Anthony Escobar Processo Nº 08505.036842/2004-62 - Martin Heinz Processo Nº 08508.002085/2003-12 - Nicholas Edward Parron MIRIAN CELIA ALVARES DE ANDRADE P/Delegação de Competência <!ID829301-0> DEFIRO o(s) presente(s) pedido(s) de prorrogação do prazo de estada. Processo Nº 08390.003945/2004-81 - Vladyslav Tymchyk, até 19/09/2005 Processo Nº 08390.003955/2004-16 - Andriy Pankevych, até 19/09/2005 Determino o arquivamento do presente processo, por ter o requerente obtido visto permanente. Processo Nº 08221.000100/2004-85 - Arialdo Dominioni Determino o arquivamento do presente processo, diante do término do curso. Processo Nº 08260.003773/2003-40 - Maram Mane Processo Nº 08458.002970/2003-34 - Carlos Manuel Neves Ramos Processo Nº 08460.015618/2004-09 - Maria Cristina Lopez Areiza e Sergio Leon Montoya Castillo Processo Nº 08460.020519/2003-50 - Irma Bruzhani Processo Nº 08460.020602/2003-29 - Sukhmeet Anjali Kaur Processo Nº 08505.007456/2004-63 - Pablo Schwartz Frydman e Dalmiro Schwartz Lara Processo Nº 08505.030387/2004-91 - Kasumi Yamashita Determino o arquivamento do presente processo, tendo em vista, o não cumprimento da (s) exigência(s) formuladas por esta Divisão. Processo Nº 08270.015057/2003-96 - Enrico Maria Prandi Processo Nº 08270.015059/2003-85 - Gianluca Giorgioni Processo Nº 08460.005647/2004-54 - Luz Maria Portuguez Puchuri Processo Nº 08460.015588/2004-22 - Victor Marcelo Apel Processo Nº 08460.015657/2004-06 - Maria Fernanda Nieva Processo Nº 08460.015676/2004-24 - Tatianne Ingrid Pires Cabral Processo Nº 08460.020554/2003-79 - Melissa Eden Gormley e Jackson Oliver Fullerton Gormley Processo Nº 08505.042834/2003-74 - Johan Remus Craan Processo Nº 08702.000140/2004-14 - Emmauel Donald Ngonce, Elizabeth Nkongho Ngongo, Emmanuel Doh Ngonge, Prisca Andin-Nikob Ngonge e Ruth Ngonge Njweng Determino o arquivamento do(s) presente(s) processo(s), por já ter decorrido prazo(s) superior(s) ao da(s) estada(s) solicitada(s). Processo Nº 08400.010433/2005-95 - Giuseppe Borrelli Processo Nº 08506.004449/2004-08 - Pedro Felipe Arce Castillo Determino o arquivamento do presente processo, tendo em vista que nada há para ser providenciado. Processo Nº 08260.003340/2004-75 - Fernando Jorge Goncalves Moreno FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DA SILVA P/Delegação de Competência 1 Nº 152, terça-feira, 9 de agosto de 2005 DEPARTAMENTO DE JUSTIÇA, CLASSIFICAÇÃO, TÍTULOS E QUALIFICAÇÃO PORTARIA Nº 19, DE 4 DE AGOSTO DE 2005 <!ID827977-0> O Diretor, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, Inciso I, da Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, com base na Portaria MJ nº 899, de 03 de outubro de 2001, publicada no DOU de 08 de outubro de 2001 e Portaria nº 1035, de 13 de novembro de 2001, DOU de 14 de novembro de 2001, resolve classificar os jogos: Título: DUNGEON LORDS (França - 2005) Espécie: Lançamento Titular dos Direitos Autorais: DREAMCATCHER EUROPE Distribuidor(es): Moving Imagem e Editora Ltda. Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 12 anos Categoria: Estratégia Plataforma: CD ROM - PC Tipo de Análise: Jogo Classificação: Inadequado para menores de 16 anos Inadequação(s): Sangue Realista e Violência Grave Realista Processo: 08017.004066/2005-14 Requerente: Moving Imagem e Editora Ltda. Título: THE SIMS 2 VIDA NOTURNA (Estados Unidos da América - 2005) Espécie: Lançamento Titular dos Direitos Autorais: ELECTRONIC ARTS NETHERLANDS BV Distribuidor(es): Electronic Arts Ltda. Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 16 anos Categoria: Simulação Plataforma: CD ROM - PC Tipo de Análise: Sinopse Classificação: Inadequado para menores de 16 anos Inadequação(s): Cenas de Nudez , Uso de Alcool e Violência Realista Leve Processo: 08017.004067/2005-69 Requerente: Electronic Arts Ltda. JOSÉ EDUARDO ELIAS ROMÃO PORTARIA Nº 241, DE 4 DE AGOSTO DE 2005 <!ID827975-0> O Diretor, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, Inciso I, da Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, com base na Portaria MJ nº 1.597, de 02 de julho de 2004, publicada no DOU de 05 de julho de 2004, resolve classificar os filmes: Musical: CASINO LIGHTS̀99 - LIVE AT THE MONTREAUX FESTIVAL 1999 (Estados Unidos da América - 2004) Produtor(es): Matt Pierson Diretor(es): Distribuidor(es): Warner Music Brasil Ltda Classificação Pretendida: Livre Gênero: Musical Veículo: DVD Tipo de Análise: DVD Classificação: Livre (Musical) Descrição Temática: Show Musical Processo: 08017.002882/2005-93 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Musical: THE CORRS LIVE AT LANSDOWNE ROAD (Estados Unidos da América - 2001) Produtor(es): Ciaran Tanham Diretor(es): Ciaran Tanham Distribuidor(es): Warner Music Brasil Ltda Classificação Pretendida: Livre Gênero: Musical Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: DVD Classificação: Livre (Musical) Descrição Temática: Show Musical Processo: 08017.002885/2005-27 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Musical: ECO (JORGE DREXLER) (Estados Unidos da América - 2005) Produtor(es): Juan Campodonico Diretor(es): Pablo Casacuberta/Juan Ignacio Fernandez Distribuidor(es): Warner Music Brasil Ltda Classificação Pretendida: Livre Gênero: Musical Veículo: DVD Tipo de Análise: DVD Classificação: Livre (Musical) Descrição Temática: Show Musical Processo: 08017.002891/2005-84 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Musical: HITS COLLECTION (PRINCE) (Estados Unidos da América - 2000) Produtor(es): Diretor(es): Distribuidor(es): Warner Music Brasil Ltda Classificação Pretendida: Livre Gênero: Musical Veículo: DVD Tipo de Análise: DVD Classificação: Inadequado para menores de 14 anos (Musical) Inadequações: Violência e Erotização (Assassinato) Descrição Temática: Coletânea de Video Clips Processo: 08017.002907/2005-59 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Musical: LIVE AT THE GREEK (JOSH GROBAN) (Estados Unidos da América - 2004) Produtor(es): Brian Avnet/John Beug/David Foster Diretor(es): David Horn Distribuidor(es): Warner Music Brasil Ltda Classificação Pretendida: Livre Gênero: Musical Veículo: DVD Tipo de Análise: DVD Classificação: Livre (Musical) Descrição Temática: Show Musical Processo: 08017.002914/2005-51 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Musical: LIVE AID (Estados Unidos da América - 2004) Produtor(es): Bob Gendolf/Jill Sinclair Diretor(es): Gendolf Distribuidor(es): Warner Music Brasil Ltda Classificação Pretendida: Livre Gênero: Musical Veículo: DVD Tipo de Análise: DVD Classificação: Livre (Musical) Descrição Temática: Show Musical Processo: 08017.002919/2005-83 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Musical: TUBULAR BELLS II & III (MIKE OLDFIELD) (Estados Unidos da América - 2005) Produtor(es): John Archer Diretor(es): Mike Newman Distribuidor(es): Warner Music Brasil Ltda Classificação Pretendida: Livre Gênero: Musical Veículo: DVD Tipo de Análise: DVD Classificação: Livre (Musical) Descrição Temática: Show Musical Processo: 08017.002953/2005-58 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: TRÊS VIDAS E UM DESTINO (HEAD IN THE CLOUDS, Canadá / Espanha / Estados Unidos da América / Inglaterra - 2004) Produtor(es): Michael Cowan Diretor(es): John Dugan Distribuidor(es): Aliance Empresa de Audiovisual Ltda. Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 14 anos Gênero: Drama Veículo: Cinema Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Inadequado para menores de 16 anos (Longa Metragem) Inadequações: Violência e Relação Íntima (Assassinato) Descrição Temática: Relacionamento Amoroso Processo: 08017.002980/2005-21 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Musical: ALEJANDRO SANZ - GRANDES EXITOS - LOS VIDEOS (Estados Unidos da América - 2003) Produtor(es): Diretor(es): Distribuidor(es): Warner Music Brasil Ltda Classificação Pretendida: Livre Gênero: Musical Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: DVD Classificação: Inadequado para menores de 10 anos (Musical) Inadequações: Erotização Descrição Temática: Show Musical Processo: 08017.003022/2005-77 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Musical: ALEJANDRO SANZ - GRANDES EXITOS - 1991 - 2004 LOS VIDEOS (Estados Unidos da América - 2004) Produtor(es): Diretor(es): Distribuidor(es): Warner Music Brasil Ltda Classificação Pretendida: Livre Gênero: Musical Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: DVD Classificação: Inadequado para menores de 12 anos (Musical) Inadequações: Violência e Relação Íntima (Agressão Física) Descrição Temática: Videoclipes Processo: 08017.003023/2005-11 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. ISSN 1677-7042 13 Veículo: DVD Tipo de Análise: DVD Classificação: Livre (Musical) Descrição Temática: Show Musical Processo: 08017.003054/2005-72 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Musical: LATER - EVEN LOUDER (Estados Unidos da América - 2003) Produtor(es): Diretor(es): Distribuidor(es): Warner Music Brasil Ltda Classificação Pretendida: Livre Gênero: Musical Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: DVD Classificação: Livre (Musical) Descrição Temática: Show Musical Processo: 08017.003059/2005-03 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Musical: LINDA RONSTADT - CANCIONES DE MI PADRE (Estados Unidos da América - 2004) Produtor(es): Diretor(es): Distribuidor(es): Warner Music Brasil Ltda Classificação Pretendida: Livre Gênero: Musical Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: DVD Classificação: Livre (Musical) Descrição Temática: Show Musical Processo: 08017.003064/2005-16 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Musical: 10000 MANIACS (TIMME CAPSULE) (Estados Unidos da América - 1993) Produtor(es): Peter Shelton Diretor(es): Natalie Merchant Distribuidor(es): Warner Music Brasil Ltda Classificação Pretendida: Livre Gênero: Musical Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: DVD Classificação: Livre (Musical) Descrição Temática: Clips Musicais Processo: 08017.003068/2005-96 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Musical: RED ROCKS LIVE NEIL YOUNG FRIENDS E RELATIVES (Estados Unidos da América - 2000) Produtor(es): L. A. Johnson Diretor(es): L. A. Johnson Distribuidor(es): Warner Music Brasil Ltda Classificação Pretendida: Livre Gênero: Musical Veículo: DVD Tipo de Análise: DVD Classificação: Livre (Musical) Descrição Temática: Show Musical Processo: 08017.003075/2005-98 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Trailer: LILA DISSE (LILA DIT ÇA, França - 2004) Produtor(es): Andrew Ruherman/Paul Trijbts Diretor(es): Ziad Doueri Distribuidor(es): Antonio Fernandes Filmes/Califórnia Filmes Ltda. Classificação Pretendida: Livre Gênero: Drama Veículo: Cinema Tipo de Análise: Filme Classificação: Inadequado para menores de 14 anos (Trailer) Inadequações: Violência (Linguagem Obscena) Processo: 08017.003211/2005-40 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: A ILHA (THE ISLAND, Estados Unidos da América - 2005) Produtor(es): Jan Bryce Diretor(es): Michael Bay Distribuidor(es): Warner Bros. (South), Inc. Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 12 anos Gênero: Ficção Científica Veículo: Cinema Tipo de Análise: Filme Classificação: Inadequado para menores de 14 anos (Longa Metragem) Inadequações: Violência e Carícias (Assassinato) Descrição Temática: Clonagem Processo: 08017.003256/2005-14 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. JOSÉ EDUARDO ELIAS ROMÃO PORTARIA Nº 242, DE 4 DE AGOSTO DE 2005 <!ID827976-0> Musical: JAZZ MASTERS - VINTAGE COLLECTION (Estados Unidos da América - 2002) Produtor(es): Diretor(es): Distribuidor(es): Warner Music Brasil Ltda Classificação Pretendida: Livre Gênero: Musical O Diretor, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, Inciso I, da Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, com base na Portaria MJ nº 796, de 08 de setembro de 2000, publicada no DOU de 13 de setembro de 2000, resolve classificar os programas: 14 ISSN 1677-7042 Evento Teatral: SALOMÉ (Brasil - 2005) Produtor(es): Oscar Wilde/João do Rio Diretor(es): Marcos Henrique Rego Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 12 anos Gênero: Drama Tipo de Análise: Sinopse Classificação: Inadequado para menores de 14 anos Inadequações: Temática Adolescente Processo: 08017.002967/2005-71 Requerente: Marcos Henrique Rego Filme: CORAÇÃO INDOMÁVEL (UNTAMED HEART, Estados Unidos da América - 1993) Produtor(es): Metro Goldwin Mayer Diretor(es): Tony Bill Distribuidor(es): Rede Record de Televisão S/A Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre Gênero: Comédia/Drama/Romance Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Programa não recomendado para menores de 12 anos: inadequado para antes das vinte horas Inadequações: Violência e Consumo de Drogas Lícitas (Agressão Física) Processo: 08017.002985/2005-53 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Evento Teatral: MORRA!!! (Brasil - 2005) Produtor(es): CIA. Fazarte de Teatro Diretor(es): Cazé Neto (Sated - 15.687) lassificação Pretendida: Inadequado para menores de 16 anos Gênero: Comédia Tipo de Análise: Sinopse Classificação: Inadequado para menores de 16 anos Inadequações: Temática Adolescente Processo: 08017.003152/2005-18 Requerente: José Chagas dos Santos Neto Show: OSVALDO PEREIRA - SHOW DE LANÇAMENTO DO CD AS ÁRVORES (Brasil - 2005) Produtor(es): Diretor(es): Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 14 anos Tipo de Análise: Sinopse Classificação: Inadequado para menores de 14 anos Inadequações: Temática Adolescente Processo: 08017.003154/2005-07 Requerente: Marcus Fernando Gomes Gonçalves Evento de Dança: BALAIO DE DANÇAS (Brasil - 2004) Produtor(es): Associação Projeto Balaio de Dança Diretor(es): Ana Bottosso Classificação Pretendida: Livre Gênero: Variedades Tipo de Análise: Sinopse Classificação: Livre Processo: 08017.003156/2005-98 Requerente: Wellington Carbones Evento: XI ENCONTRO INTERNACIONAL DE VIOLENCELOS DO RIO (XI INTERNATIONAL CELLO ENCOUNTER - RIO 2005, Brasil - 2005) Produtor(es): Diretor(es): David Chen Classificação Pretendida: Livre Tipo de Análise: Sinopse Classificação: Livre Processo: 08017.003157/2005-32 Requerente: Andre Jorge Costa Oliveira Evento Teatral: PER FELLINI (Brasil - 2005) Produtor(es): Diretor(es): Marcia do Valle Classificação Pretendida: Livre Gênero: Comédia/Musical Tipo de Análise: Sinopse Classificação: Livre Processo: 08017.003158/2005-87 Requerente: Dakar Produções Artísticas Ltda. JOSÉ EDUARDO ELIAS ROMÃO PORTARIA Nº 243, DE 8 DE AGOSTO DE 2005 <!ID829553-0> O Diretor, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, Inciso I, da Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, com base na Portaria MJ nº 1.597, de 02 de julho de 2004, publicada no DOU de 05 de julho de 2004, resolve classificar os filmes: Trailer: AMOR DE SERPENTE (LADIES NIGHT, Estados Unidos da América - 2004) Produtor(es): Evan Taylor Diretor(es): Norma Bailey Distribuidor(es): Activity Filmes do Brasil Classificação Pretendida: Livre Gênero: Policial Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Inadequado para menores de 12 anos (Trailer) Inadequações: Violência (Assassinato) Processo: 08017.002991/2005-19 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. 1 Trailer: ARTHUR HAILEỲS DETECTIVE (Estados Unidos da América - 2004) Produtor(es): Randy Pope/Lincon Lageson Diretor(es): Davis S./Cass Jr. Distribuidor(es): Activity Filmes do Brasil Classificação Pretendida: Livre Gênero: Drama/Policial Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Inadequado para menores de 12 anos (Trailer) Inadequações: Violência (Assassinato) Processo: 08017.002992/2005-55 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Trailer: BLAST (Estados Unidos da América - 2004) Produtor(es): Brad Krevoy/David Lancaster/Klaus Wicht Diretor(es): Anthony Hickok Distribuidor(es): Activity Filmes do Brasil Classificação Pretendida: Livre Gênero: Comédia/Ação Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Inadequado para menores de 12 anos (Trailer) Inadequações: Violência (Assassinato) Processo: 08017.002993/2005-08 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Trailer: THE CLOW (Estados Unidos da América - 2003) Produtor(es): Rolant Herget Diretor(es): Sebastian Vigg Distribuidor(es): Activity Filmes do Brasil Classificação Pretendida: Livre Gênero: Drama Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Inadequado para menores de 12 anos (Trailer) Inadequações: Violência (Agressão Física) Processo: 08017.002994/2005-44 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Trailer: CORPSES (Estados Unidos da América - 2004) Produtor(es): Tany York/Mark Headley Diretor(es): Rolfe Kanefsky Distribuidor(es): Activity Filmes do Brasil Classificação Pretendida: Livre Gênero: Terror Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Inadequado para menores de 12 anos (Trailer) Inadequações: Violência (Assassinato) Processo: 08017.002995/2005-99 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Trailer: DEADLY ISOLATION (Estados Unidos da América - 2004) Produtor(es): Jean Bureau/Josee Mauffette Diretor(es): Rodney Gibbons Distribuidor(es): Activity Filmes do Brasil Classificação Pretendida: Livre Gênero: Terror Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Inadequado para menores de 12 anos (Trailer) Inadequações: Violência (Assassinato) Processo: 08017.002996/2005-33 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Trailer: EMPLOYEE OF THE MONTH (Estados Unidos da América - 2004) Produtor(es): Cathy Schulman/Bob Yari/Tom Nunan Diretor(es): Mitch Rouse Distribuidor(es): Activity Filmes do Brasil Classificação Pretendida: Livre Gênero: Drama/Comédia/Fantasia Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Inadequado para menores de 12 anos (Trailer) Inadequações: Violência (Assassinato) Processo: 08017.002997/2005-88 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Trailer: ENTER THE PHOENIX (Estados Unidos da América - 2002) Produtor(es): Willie Chan Diretor(es): Stephen Fung Distribuidor(es): Activity Filmes do Brasil Classificação Pretendida: Livre Gênero: Comédia Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Inadequado para menores de 10 anos (Trailer) Inadequações: Violência (Agressão Física) Processo: 08017.002998/2005-22 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Trailer: ESCAPE FROM COLDITZ (Estados Unidos da América - 2004) Produtor(es): Stephen Smallwood Diretor(es): Stuart Orme Distribuidor(es): Activity Filmes do Brasil Classificação Pretendida: Livre Gênero: Drama/Fantasia Veículo: DVD/VÍDEO Nº 152, terça-feira, 9 de agosto de 2005 Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Inadequado para menores de 12 anos (Trailer) Inadequações: Violência (Agressão Física) Processo: 08017.002999/2005-77 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Trailer: FALSE PRETENSES (Estados Unidos da América - 2004) Produtor(es): Jean Bureau/Josee Mauffette Diretor(es): Jason Hreno Distribuidor(es): Activity Filmes do Brasil Classificação Pretendida: Livre Gênero: Drama/Terror Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Inadequado para menores de 12 anos (Trailer) Inadequações: Violência e Relação Íntima (Agressão Física) Processo: 08017.003000/2005-15 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Trailer: GHOST LAKE (Estados Unidos da América - 2004) Produtor(es): Johnnie J. Young Diretor(es): Jay Woelfel Distribuidor(es): Activity Filmes do Brasil Classificação Pretendida: Livre Gênero: Terror Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Inadequado para menores de 14 anos (Trailer) Inadequações: Violência (Assassinato) Processo: 08017.003001/2005-51 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Trailer: GUNPOWDER (Estados Unidos da América - 2004) Produtor(es): Gub Neal/Alan J. Wands Diretor(es): Gillies Mackinnon Distribuidor(es): Activity Filmes do Brasil Classificação Pretendida: Livre Gênero: Drama/Terror Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Inadequado para menores de 14 anos (Trailer) Inadequações: Violência e Relação Íntima (Assassinato) Processo: 08017.003002/2005-04 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Trailer: THE HILLSIDE STRANGLER (Estados Unidos da América - 2004) Produtor(es): Gub Neal/Alan J. Wands Diretor(es): Chuck Parello Distribuidor(es): Activity Filmes do Brasil Classificação Pretendida: Livre Gênero: Drama/Terror Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Inadequado para menores de 14 anos (Trailer) Inadequações: Violência e Nudez (Assassinato e Tortura) Processo: 08017.003003/2005-41 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Trailer: A HORA DO ACERTO (NEW POLICE STORY, Estados Unidos da América - 2002) Produtor(es): Willie Chan/Solon So/Benny Chan Diretor(es): Benny Chan Distribuidor(es): Activity Filmes do Brasil Classificação Pretendida: Livre Gênero: Drama/Ação Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Inadequado para menores de 12 anos (Trailer) Inadequações: Violência (Assassinato) Processo: 08017.003004/2005-95 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Trailer: ON MISSED CALL (Estados Unidos da América - 2004) Produtor(es): Naoki Sato Diretor(es): Renpei Tsukamoto Distribuidor(es): Activity Filmes do Brasil Classificação Pretendida: Livre Gênero: Drama Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Livre (Trailer) Processo: 08017.003005/2005-30 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Trailer: OVER THE EDGE (Estados Unidos da América - 2004) Produtor(es): Jean Bureau/Josee Mauffette Diretor(es): Richar Roy Distribuidor(es): Activity Filmes do Brasil Classificação Pretendida: Livre Gênero: Drama Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Inadequado para menores de 12 anos (Trailer) Inadequações: Relação Íntima Processo: 08017.003006/2005-84 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. 1 Nº 152, terça-feira, 9 de agosto de 2005 Trailer: PEACEKEEPER WAR (Estados Unidos da América - 2004) Produtor(es): Diretor(es): Brian Henson Distribuidor(es): Activity Filmes do Brasil Classificação Pretendida: Livre Gênero: Drama/Aventura/Ação/Comédia Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Inadequado para menores de 12 anos (Trailer) Inadequações: Violência (Assassinato) Processo: 08017.003007/2005-29 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Trailer: PHONE (Estados Unidos da América - 2002) Produtor(es): Diretor(es): Byeong-Ky Ahn Distribuidor(es): Activity Filmes do Brasil Classificação Pretendida: Livre Gênero: Drama/Terror Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Livre (Trailer) Processo: 08017.003008/2005-73 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Trailer: O PODER DAS TREVAS (EARTHSEA, Estados Unidos da América - 2004) Produtor(es): Robert Halmi Jr. Diretor(es): Rob Liebrman Distribuidor(es): Activity Filmes do Brasil Classificação Pretendida: Livre Gênero: Drama/Aventura/Fantasia Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Inadequado para menores de 12 anos (Trailer) Inadequações: Violência (Assassinato) Processo: 08017.003009/2005-18 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Trailer: PUNHOS DE CAMPEÃO (PIT FIGHTER, Estados Unidos da América - 2002) Produtor(es): Gareth West/Ari Palitz/James Henney Diretor(es): Jesse Johnson Distribuidor(es): Activity Filmes do Brasil Classificação Pretendida: Livre Gênero: Ação Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Inadequado para menores de 14 anos (Trailer) Inadequações: Violência (Assassinato) Processo: 08017.003010/2005-42 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Trailer: REFÉM (HOSTAGE, Estados Unidos da América - 2004) Produtor(es): Bruce Willis/Bob Yari Diretor(es): Florent Siri Distribuidor(es): Activity Filmes do Brasil Classificação Pretendida: Livre Gênero: Ação/Policial Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Inadequado para menores de 12 anos (Trailer) Inadequações: Violência (Agressão Física) Processo: 08017.003011/2005-97 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Trailer: SELLING INNOCENCE (PIT FIGHTER, Estados Unidos da América - 2005) Produtor(es): Nicolette Saina/Greg Dummett Diretor(es): Pierre Gang Distribuidor(es): Activity Filmes do Brasil Classificação Pretendida: Livre Gênero: Drama Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Inadequado para menores de 12 anos (Trailer) Inadequações: Violência e Erotização (Agressão Física) Processo: 08017.003012/2005-31 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Trailer: SLIPSTREAM (Estados Unidos da América - 2005) Produtor(es): David Bixler/Davi Wicht Diretor(es): David Van Eyssen Distribuidor(es): Activity Filmes do Brasil Classificação Pretendida: Livre Gênero: Drama Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Inadequado para menores de 12 anos (Trailer) Inadequações: Violência (Assassinato) Processo: 08017.003013/2005-86 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Trailer: THE STRANGER BESID ME (SLIPSTREAM, Estados Unidos da América - 2003) Produtor(es): Kay Hoffman Diretor(es): Paul Shapiro Distribuidor(es): Activity Filmes do Brasil Classificação Pretendida: Livre Gênero: Drama/Policial Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Livre (Trailer) Processo: 08017.003014/2005-21 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Trailer: TIME OF FEAR (Estados Unidos da América - 2002) Produtor(es): Dennis Chapman Diretor(es): Alan Awyer Distribuidor(es): Activity Filmes do Brasil Classificação Pretendida: Livre Gênero: Policial Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Inadequado para menores de 14 anos (Trailer) Inadequações: Violência (Assassinato) Processo: 08017.003015/2005-75 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Trailer: A VIUVA DA COLINA (WIDOW ON THE HILL, Estados Unidos da América - 2005) Produtor(es): Dennis Chapman Diretor(es): Peter Svatek Distribuidor(es): Activity Filmes do Brasil Classificação Pretendida: Livre Gênero: Drama Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Inadequado para menores de 12 anos (Trailer) Inadequações: Relação Íntima Processo: 08017.003016/2005-10 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Trailer: FIVE DAYS TO MIDNIGHT (Estados Unidos da América - 2004) Produtor(es): David Kishner Diretor(es): Michael W. Watrins Distribuidor(es): Activity Filmes do Brasil Classificação Pretendida: Livre Gênero: Drama Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Inadequado para menores de 14 anos (Trailer) Inadequações: Violência e Relação Íntima (Assassinato) Processo: 08017.003104/2005-11 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Trailer: DE TIM BURTON, A NOIVA-CADAVER - TRAILER 02 (TIM BURTOǸS CORPSE BRIDE, Estados Unidos da América - 2005) Produtor(es): Allison Abbate Diretor(es): Tim Burton Distribuidor(es): Warner Bros. (South), Inc. Classificação Pretendida: Livre Gênero: Animação Veículo: Cinema Tipo de Análise: Filme Classificação: Livre (Trailer) Processo: 08017.003105/2005-66 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Trailer: PROCURA-SE UM AMOR: QUE GOSTE DE CACHORROS (MUST LOVE DOGS, Estados Unidos da América - 2005) Produtor(es): Diretor(es): Gary David Goldberg Distribuidor(es): Warner Bros. (South), Inc. Classificação Pretendida: Livre Gênero: Comédia/Romance Veículo: Cinema Tipo de Análise: Filme Classificação: Livre (Trailer) Processo: 08017.003106/2005-19 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Trailer: ORGULHO E PRECONCEITO (PRIDE AND PREJUDICE, Estados Unidos da América - 2005) Produtor(es): Tim Bevan/Working Title Diretor(es): Joe Wright Distribuidor(es): United International Pictures Distribuidora de Filmes Ltda. - UIP Classificação Pretendida: Livre Gênero: Romance Veículo: Cinema Tipo de Análise: Filme Classificação: Livre (Trailer) Processo: 08017.003107/2005-55 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Trailer: O VIRGEM DE 40 ANOS (THE 40 YEAR OLD VIRGIN, Estados Unidos da América - 2005) Produtor(es): Judd Apatow Diretor(es): Judd Apatow Distribuidor(es): United International Pictures Distribuidora de Filmes Ltda. - UIP Classificação Pretendida: Livre Gênero: Comédia Veículo: Cinema Tipo de Análise: Filme Classificação: Inadequado para menores de 10 anos (Trailer) Inadequações: Carícias Processo: 08017.003108/2005-08 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. JOSÉ EDUARDO ELIAS ROMÃO ISSN 1677-7042 15 PORTARIA Nº 244, DE 8 DE AGOSTO DE 2005 <!ID829554-0> O Diretor, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, Inciso I, da Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, com base na Portaria MJ nº 796, de 08 de setembro de 2000, publicada no DOU de 13 de setembro de 2000, resolve classificar os programas: Musical: AC/DC - STIFF UPPER LIP LIVE (Estados Unidos da América - 2001) Produtor(es): Rocky Oldham Diretor(es): Nick Morris Distribuidor(es): Warner Music Brasil Ltda Classificação Pretendida: Livre Gênero: Musical Veículo: DVD Tipo de Análise: DVD Classificação: Inadequado para menores de 10 anos (Musical) Inadequações: Erotização Descrição Temática: Show Musical Processo: 08017.002877/2005-81 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Musical: SERIOUS HITS LIVE (PHIL COLLINS) (Estados Unidos da América - 1995) Produtor(es): Phill Collins/Robert Colby Diretor(es): Jim Yurich Distribuidor(es): Warner Music Brasil Ltda Classificação Pretendida: Livre Gênero: Musical Veículo: DVD Tipo de Análise: DVD Classificação: Livre (Musical) Descrição Temática: Show Musical Processo: 08017.002943/2005-12 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Musical: THE WHO - LIVE IN BOSTON (Estados Unidos da América - 2004) Produtor(es): Jonathon Beswick Diretor(es): Jonathon Beswick Distribuidor(es): Warner Music Brasil Ltda Classificação Pretendida: Livre Gênero: Musical Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: DVD Classificação: Inadequado para menores de 10 anos (Musical) Inadequações: Linguagem Obscena Descrição Temática: Show Musical Processo: 08017.002956/2005-91 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Musical: A-HÁ - HOMECOMING - LIVE AT VALHALL (Estados Unidos da América - 2002) Produtor(es): Diretor(es): A-Há Distribuidor(es): Warner Music Brasil Ltda Classificação Pretendida: Livre Gênero: Musical Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: DVD Classificação: Livre (Musical) Descrição Temática: Show Musical Processo: 08017.003019/2005-53 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Musical: ALEJANDRO SANZ - MTV UNPLUGGED (Estados Unidos da América - 2003) Produtor(es): Diretor(es): Distribuidor(es): Warner Music Brasil Ltda Classificação Pretendida: Livre Gênero: Musical Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: DVD Classificação: Livre (Musical) Descrição Temática: Show Musical Processo: 08017.003024/2005-66 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Musical: VH1 STORYTELLERS - ALANIS MORISSETTE (Estados Unidos da América - 2003) Produtor(es): Diretor(es): Distribuidor(es): Warner Music Brasil Ltda Classificação Pretendida: Livre Gênero: Musical Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: DVD 16 ISSN 1677-7042 Classificação: Livre (Musical) Descrição Temática: Show Musical Processo: 08017.003025/2005-19 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Musical: AMERICA: TRIBUTE TO HEROES (Estados Unidos da América - 2003) Produtor(es): Joel Gallen Diretor(es): Distribuidor(es): Warner Music Brasil Ltda Classificação Pretendida: Livre Gênero: Musical Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: DVD Classificação: Livre (Musical) Descrição Temática: Show Beneficente Processo: 08017.003026/2005-55 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Musical: CROSBY, STILLS & NASH - LONG TIME COMIN (Estados Unidos da América - 2004) Produtor(es): Diretor(es): Distribuidor(es): Warner Music Brasil Ltda Classificação Pretendida: Livre Gênero: Musical Veículo: DVD Tipo de Análise: DVD Classificação: Livre (Musical) Descrição Temática: Show Musical Processo: 08017.003038/2005-80 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Musical: ELTON JOHN - LIVE IN BARCELONA (Estados Unidos da América - 1992) Produtor(es): Diretor(es): Distribuidor(es): Warner Music Brasil Ltda Classificação Pretendida: Livre Gênero: Musical Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: DVD Classificação: Livre (Musical) Descrição Temática: Show Musical Processo: 08017.003043/2005-92 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Musical: LATER... LOUDER - 30 INCRÍVEIS APRESENTAÇÕES DE ROCK (Estados Unidos da América - 2005) Produtor(es): Diretor(es): Distribuidor(es): Warner Music Brasil Ltda Classificação Pretendida: Livre Gênero: Musical Veículo: DVD Tipo de Análise: DVD Classificação: Livre (Musical) Descrição Temática: Show Musical Processo: 08017.003061/2005-74 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Musical: LAURA PAUSINI - LIVE 2001 / 2002 WORLDTOUR (Estados Unidos da América - 2002) Produtor(es): Diretor(es): Distribuidor(es): Warner Music Brasil Ltda Classificação Pretendida: Livre Gênero: Musical Veículo: DVD Tipo de Análise: DVD Classificação: Livre (Musical) Descrição Temática: Show Musical Processo: 08017.003062/2005-19 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Musical: MANA - MTV UNPLUGGED (Estados Unidos da América - 2000) Produtor(es): Diretor(es): Distribuidor(es): Warner Music Brasil Ltda Classificação Pretendida: Livre Gênero: Musical Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: DVD Classificação: Livre (Musical) Descrição Temática: Show Musical Processo: 08017.003066/2005-05 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. 1 Musical: THE MONTREUX DREAM PLUS THE BB KING (Estados Unidos da América - 2003) Produtor(es): Tommy Pearson Diretor(es): Christopher Swann Distribuidor(es): Warner Music Brasil Ltda Classificação Pretendida: Livre Gênero: Musical Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: DVD Classificação: Livre (Musical) Descrição Temática: Festival de Jazz Processo: 08017.003073/2005-07 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Musical: MORCHEEBA FROM BRIXTON TO BEIJING (Estados Unidos da América - 2005) Produtor(es): Diretor(es): Distribuidor(es): Warner Music Brasil Ltda Classificação Pretendida: Livre Gênero: Musical Veículo: DVD Tipo de Análise: DVD Classificação: Inadequado para menores de 12 anos (Musical) Inadequações: Violência (Linguagem Obscena) Descrição Temática: Show Musical Processo: 08017.003074/2005-43 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Musical: RAY CHARLES - O GENIO - LIVE IN BRASIL (Estados Unidos da América - 1963) Produtor(es): Diretor(es): Distribuidor(es): Warner Music Brasil Ltda Classificação Pretendida: Livre Gênero: Musical Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: DVD Classificação: Livre (Musical) Descrição Temática: Show Musical Processo: 08017.003082/2005-90 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Musical: SIMPLY RED - HOME - LIVE IN SICILY (Estados Unidos da América - 2004) Produtor(es): Diretor(es): Distribuidor(es): Warner Music Brasil Ltda Classificação Pretendida: Livre Gênero: Musical Veículo: DVD Tipo de Análise: DVD Classificação: Livre (Musical) Descrição Temática: Show Musical Processo: 08017.003092/2005-25 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: A LENDA DO TESOURO PERDIDO (NATIONAL TREASURE, Estados Unidos da América - 2004) Produtor(es): Jon Turteltaub Diretor(es): Jon Turteltaub Distribuidor(es): Buena Vista Home Entertainment, Inc. / Videolar S/A. Classificação Pretendida: Livre Gênero: Aventura Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: Filme Classificação: Livre (Longa Metragem e Trailer) Processo: 08017.003199/2005-73 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. JOSÉ EDUARDO ELIAS ROMÃO PORTARIA Nº 245, DE 8 DE AGOSTO DE 2005 <!ID829555-0> O Diretor, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, Inciso I, da Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, com base na Portaria MJ nº 796, de 08 de setembro de 2000, publicada no DOU de 13 de setembro de 2000, resolve classificar os programas: Filme: O RESGATE DE JÉSSICA LYNCH (SAVING JESSICA LYNCH, Estados Unidos da América - 2003) Produtor(es): Daniel L. Paulson Diretor(es): Peter Markle Distribuidor(es): Rádio e Televisão Record S/A. Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre Gênero: Drama/Romance Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Nº 152, terça-feira, 9 de agosto de 2005 Classificação: Programa não recomendado para menores de 14 anos: inadequado para antes das vinte e uma horas Inadequações: Violência (Assassinato e Agressão Física) Processo: 08017.002987/2005-42 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: S.O.S TEM UM LOUCO NO ESPAÇO (SPACEBALLS, Estados Unidos da América - 1987) Produtor(es): Robert Laham Brown Diretor(es): Mel Brooks/Dan Kolsrud Distribuidor(es): Rádio e Televisão Record S/A. Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre Gênero: Comédia Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Veiculação em qualquer horário: livre Processo: 08017.002988/2005-97 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Evento: CHORANDO E SAMBANDO NO JOÃO CAETANO - 2005 (Brasil - 2005) Produtor(es): Fundação Anita Mantuano de Artes do Estado do RJ FUNARJ Diretor(es): Haroldo Costa Classificação Pretendida: Livre Gênero: Musical Tipo de Análise: Sinopse Classificação: Livre Processo: 08017.003155/2005-43 Requerente: Fundação Anita Mantuano De Artes Do RJ - Funarj Evento Teatral: AS FÁBULAS DE LA FONTAINE (LÊS FABLES À LA FONTAINE, França - 2003) Produtor(es): La Petite Fabrique Diretor(es): Annie Sellem Classificação Pretendida: Livre Gênero: Musical Tipo de Análise: Sinopse Classificação: Livre Processo: 08017.003159/2005-21 Requerente: Alexandra Di Calafiori Evento: OFICINA DO BANGALAFUMENGA (Brasil - 2005) Produtor(es): Timbre Comunicações Ltda Diretor(es): Rodrigo Maranhão Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 12 anos Gênero: Musical/Cultural Tipo de Análise: Sinopse Classificação: Inadequado para menores de 12 anos Inadequações: Temática Adolescente Processo: 08017.003254/2005-25 Requerente: Serviço Social do Comércio - SESC TIJUCA - RIO DE JANEIRO JOSÉ EDUARDO ELIAS ROMÃO <!ID829552-0> DESPACHO DO DIRETOR Em 4 de agosto de 2005 O Diretor, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, Inciso I, da Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, com base na Portaria MJ nº 796, de 08 de setembro de 2000, publicada no DOU de 13 de setembro de 2000, resolve: Processo MJ nº: 08017.002862/2005-12 Programa “TUDO É POSSÍVEL COM ELIANA” Requerente: Rede Record de Televisão S/A. (p.p. Tiquinho Comércio Brinquedos & Serviços Ltda.). Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre Classificar o programa, para televisão como “Veiculação em qualquer horário: livre”. Esta classificação se subordina aos Arts. 74º e 76º do Estatuto da Criança e do Adolescente e ao Art 3º da Portaria 796/00. Pela sinopse enviada, o programa, não apresentou nenhuma inadequação, não revela cenas que possam ferir a legislação. No momento da exibição se forem constatadas inadequações terá sua classificação revisada. Processo MJ nº: 08017.002981/2005-75 Programa: “O PODEROSO MAGRÃO” Requerente: Fundação Cásper Líbero. TV Gazeta. (p.p. Tiquinho Comércio Brinquedos & Serviços Ltda.) Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre. Classificar o programa, para televisão como “Veiculação em qualquer horário: livre”. Esta classificação se subordina aos Arts. 74º e 76º do Estatuto da Criança e do Adolescente e ao Art 3º da Portaria 796/00. Pela fita VHS, enviada com o programa, não apresentou nenhuma inadequação, não revela cenas que possam ferir a legislação. No momento da exibição se forem constatadas inadequações terá sua classificação revisada. JOSÉ EDUARDO ELIAS ROMÃO 1 Nº 152, terça-feira, 9 de agosto de 2005 Ministério da Saúde . AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO SETORIAL <!ID828807-0> DESPACHO DO DIRETOR Diretor responsável pela Diretoria de Desenvolvimento Setorial, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I, do art. 28, da Resolução Normativa nº 4, de 19 de abril de 2002, em cumprimento ao parágrafo único, do art.6º da Instrução Normativa -IN nº 4 /DIDES, de 06 de junho de 2002, torna público o DEFERIMENTO, no mês de Julho de 2005, o parcelamento do débito abaixo especificado: CNPJ 00216547/0001-29 RPD 231137 Nº de Parcelamento Valor Parcelado 6 R$ 6.253,37 Natureza do Débito Ressarcimento ao SUS Encontra-se disponível na internet, no endereço www.ans.gov.br o demonstrativo dos parcelamentos deferidos JOSE LEONCIO DE ANDRADE FEITOSA <!ID828808-0> RETIFICAÇÃO No despacho de 11 de maio de 2005, D.O. U. Nº 89, Seção 1, página 9, foi divulgado a decisão do Diretor responsável pela Diretoria de Desenvolvimento Setorial, o DEFERIMENTO do parcelamento do débito: Na divulgação da decisão onde se lê: CNPJ 07649106/0001-60 Leia-se: CNPJ 07818313/0001-09 Encontra-se disponível na internet, no endereço www.ans.gov.br o demonstrativo dos parcelamentos deferidos AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DIRETORIA COLEGIADA <!ID829203-0> RESOLUÇÃO - RE N o- 1.951, DE 8 DE AGOSTO DE 2005 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 249, de 14 de julho de 2005, considerando o inciso III do art. 61 e o § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000; considerando a sentença exarada na Ação Civil Pública n° 2004.71.00.020735-2/RS, resolve: Art. 1° Cancelar o registro dos produtos Saneantes Domissanitários que contêm o ingrediente ativo organofosforado clorpirifós, à exceção dos produtos acondicionados em portas-isca, dotados de dispositivo de segurança que proteja crianças e animais de qualquer exposição ao ingrediente ativo utilizado nas iscas. Parágrafo único. A relação que segue em anexo lista os produtos que terão o registro cancelado. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA ANEXO NOME DA EMPRESA AUTORIZAÇÃO NOME DO PRODUTO E MARCA VERSÃO NUMERO DE PROCESSO NUMERO DE REGISTRO DESITNAÇÃO VENCIMENTO APRESENTAÇÃO VALIDADE DO PRODUTO GRUPO DO PRODUTO ASSUNTO DA PETIÇÃO _______________________________ AMROM CHEMICAL S/A 3.02152-3 ALDIN- INSETICIDA PO 25351.023882/01-13 3.2152.0009.001-9 PROFISSIONAL/EMPRESA ESPECIALIZADA 12/2006 POTE PLASTICO 2 Ano(s) 3206025 INSETICIDAS PARA EMPRESAS ESPECIALIZADAS 399 Cancelamento de Registro por Irregularidade BIO CARB INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA 3.02068-4 FORMICIDA ALDREX PO 25351.013798/01-82 3.2068.0021.001-6 DOMICILIAR 08/2006 SACO PLASTICO 2 Ano(s) 3222019 JARDINAGEM AMADORA 399 Cancelamento de Registro por Irregularidade DOW AGROSCIENCES INDUSTRIAL LTDA 3.00993-6 DURSBAN 4E BR 25001.002270/87 3.0993.0003.001-6 PROFISSIONAL/EMPRESA ESPECIALIZADA 06/2008 FRASCO DE PLASTICO OPACO DE 1L 2 Ano(s) 3206025 INSETICIDAS PARA EMPRESAS ESPECIALIZADAS 399 Cancelamento de Registro por Irregularidade DURSBAN 4E BR 25001.002270/87 3.0993.0003.002-4 PROFISSIONAL/EMPRESA ESPECIALIZADA 06/2008 LATA C/ 5 L 60 Meses 3206025 INSETICIDAS PARA EMPRESAS ESPECIALIZADAS 399 Cancelamento de Registro por Irregularidade DURSBAN 4E BR 25001.002270/87 3.0993.0003.003-2 PROFISSIONAL/EMPRESA ESPECIALIZADA 06/2008 LATA C/ 20 L 2 Ano(s) 3206025 INSETICIDAS PARA EMPRESAS ESPECIALIZADAS 399 Cancelamento de Registro por Irregularidade DURSBAN 4E BR 25001.002270/87 3.0993.0003.004-0 PROFISSIONAL/EMPRESA ESPECIALIZADA 06/2008 LATA C/ 250 ML 60 Meses 3206025 INSETICIDAS PARA EMPRESAS ESPECIALIZADAS 399 Cancelamento de Registro por Irregularidade DURSBAN 4E BR 25001.002270/87 3.0993.0003.005-9 PROFISSIONAL/EMPRESA ESPECIALIZADA 06/2008 FRASCO DE PLASTICO OPACO DE 5L 2 Ano(s) 3206025 INSETICIDAS PARA EMPRESAS ESPECIALIZADAS 399 Cancelamento de Registro por Irregularidade DURSBAN 20 ME 25351.025781/00-04 3.0993.0019.001-3 PROFISSIONAL/EMPRESA ESPECIALIZADA 12/2005 FRASCO PLASTICO 2 Ano(s) 3206025 INSETICIDAS PARA EMPRESAS ESPECIALIZADAS 399 Cancelamento de Registro por Irregularidade DURSBAN 20 ME 25351.025781/00-04 3.0993.0019.002-1 PROFISSIONAL/EMPRESA ESPECIALIZADA 12/2005 LATA 2 Ano(s) 3206025 INSETICIDAS PARA EMPRESAS ESPECIALIZADAS 399 Cancelamento de Registro por Irregularidade DURSBAN 20 ME 25351.025781/00-04 3.0993.0019.003-1 PROFISSIONAL/EMPRESA ESPECIALIZADA 12/2005 ISO TANQUES 2 Ano(s) 3206025 INSETICIDAS PARA EMPRESAS ESPECIALIZADAS 399 Cancelamento de Registro por Irregularidade DURSBAN 20 ME 25351.025781/00-04 3.0993.0019.004-8 PROFISSIONAL/EMPRESA ESPECIALIZADA 12/2005 MINI BULKS 2 Ano(s) 3206025 INSETICIDAS PARA EMPRESAS ESPECIALIZADAS 399 Cancelamento de Registro por Irregularidade DURSBAN 20 ME 25351.025781/00-04 3.0993.0019.005-6 PROFISSIONAL/EMPRESA ESPECIALIZADA 12/2005 TAMBOR DE FIBRA 2 Ano(s) 3206025 INSETICIDAS PARA EMPRESAS ESPECIALIZADAS 399 Cancelamento de Registro por Irregularidade DURSBAN 20 ME 25351.025781/00-04 3.0993.0019.006-4 PROFISSIONAL/EMPRESA ESPECIALIZADA 12/2005 TAMBOR METALICO 2 Ano(s) 3206025 INSETICIDAS PARA EMPRESAS ESPECIALIZADAS 399 Cancelamento de Registro por Irregularidade EXAQ 25351.028512/00-09 3.0993.0020.001-9 PROFISSIONAL/EMPRESA ESPECIALIZADA 05/2006 FRASCO PLASTICO OPACO 2 Ano(s) 3206025 INSETICIDAS PARA EMPRESAS ESPECIALIZADAS 399 Cancelamento de Registro por Irregularidade EXAQ 25351.028512/00-09 3.0993.0020.002-7 PROFISSIONAL/EMPRESA ESPECIALIZADA 05/2006 LATA 2 Ano(s) 3206025 INSETICIDAS PARA EMPRESAS ESPECIALIZADAS 399 Cancelamento de Registro por Irregularidade FERSOL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. 3.01834-3 CLORPIRIFOS FERSOL 480 CE 25351.011994/01-40 3.1834.0012.001-7 PROFISSIONAL/EMPRESA ESPECIALIZADA 08/2006 FRASCO PLASTICO OPACO 2 Ano(s) 3206025 INSETICIDAS PARA EMPRESAS ESPECIALIZADAS ISSN 1677-7042 17 399 Cancelamento de Registro por Irregularidade HATA E CIA LTDA 3.01721-2 FORMIXIN MICRO- ISCAS- FORMICIDAS 25351.031227/00-11 3.1721.0008.001-4 DOMICILIAR 05/2006 SACO PLASTICO 24 Meses 3206017 INSETICIDAS PARA USO DOMESTICO 399 Cancelamento de Registro por Irregularidade FORMIXIN MICRO- ISCAS- FORMICIDAS 25351.031227/00-11 3.1721.0008.002-2 DOMICILIAR 05/2006 FRASCO PLASTICO OPACO 24 Meses 3206017 INSETICIDAS PARA USO DOMESTICO 399 Cancelamento de Registro por Irregularidade FORMIXIN MICRO- ISCAS- FORMICIDAS 25351.031227/00-11 3.1721.0008.003-0 DOMICILIAR 05/2006 FIBROLATA 24 Meses 3206017 INSETICIDAS PARA USO DOMESTICO 399 Cancelamento de Registro por Irregularidade FORMIXIN MICRO- ISCAS- FORMICIDAS 25351.031227/00-11 3.1721.0008.004-9 DOMICILIAR 05/2006 CAIXA DE PAPELAO 24 Meses 3206017 INSETICIDAS PARA USO DOMESTICO 399 Cancelamento de Registro por Irregularidade I.B.SCHILD 3.01599-2 TEDOX ANTI CUMPIM INCOLOR 25025.023055/96 3.1599.0003.001-4 DOMICILIAR 11/2006 LATA 500 ML 2 Ano(s) 3206017 INSETICIDAS PARA USO DOMESTICO 399 Cancelamento de Registro por Irregularidade TEDOX ANTI CUMPIM INCOLOR 25025.023055/96 3.1599.0003.002-2 DOMICILIAR 11/2006 LATA 1000 ML 2 Ano(s) 3206017 INSETICIDAS PARA USO DOMESTICO 399 Cancelamento de Registro por Irregularidade TEDOX ANTI CUMPIM INCOLOR 25025.023055/96 3.1599.0003.003-0 DOMICILIAR 11/2006 LATA 900 ML 2 Ano(s) 3206017 INSETICIDAS PARA USO DOMESTICO 399 Cancelamento de Registro por Irregularidade TEDOX ANTI-CUPIM MARRON ESCURO 25351.023974/01-30 3.1599.0006.001-0 PROFISSIONAL/EMPRESA ESPECIALIZADA 02/2007 LATA DE FLANDRES 2 Ano(s) 3206025 INSETICIDAS PARA EMPRESAS ESPECIALIZADAS 399 Cancelamento de Registro por Irregularidade tEDOX ANTI-CUPIM INCOLOR 25351.023976/01-65 3.1599.0005.001-5 PROFISSIONAL/EMPRESA ESPECIALIZADA 02/2007 LATA DE FLANDRES 2 Ano(s) 3206025 INSETICIDAS PARA EMPRESAS ESPECIALIZADAS 399 Cancelamento de Registro por Irregularidade INDOL DO BRASIL AGROQUIMICA LTDA 3.02233-3 MATA FORMIGA E CUPIM TROVAO NITROSIN/PIRAGI 25351.001966/01-88 3.2233.0027.001-1 DOMICILIAR 05/2006 FRASCO PLASTICO OPACO 2 Ano(s) 3206017 INSETICIDAS PARA USO DOMESTICO 399 Cancelamento de Registro por Irregularidade PO 200 NITROSIN/PIRAGI INSETICIDA PO 25351.011879/00-21 3.2233.0016.001-1 PROFISSIONAL/EMPRESA ESPECIALIZADA 10/2005 FILME DE POLIETILENO 2 Ano(s) 3206025 INSETICIDAS PARA EMPRESAS ESPECIALIZADAS 399 Cancelamento de Registro por Irregularidade FULMITOX MATA CUPIM NITROSIN/PIRAGI 25351.016929/01-65 3.2233.0039.001-5 DOMICILIAR 08/2006 LATA 2 Ano(s) 3206017 INSETICIDAS PARA USO DOMESTICO 399 Cancelamento de Registro por Irregularidade FORMITEX MATA FORMIGA NITROSIN/PIRAGI 25351.016951/01-14 3.2233.0035.001-3 DOMICILIAR 08/2006 LATA 2 Ano(s) 3206017 INSETICIDAS PARA USO DOMESTICO 399 Cancelamento de Registro por Irregularidade MATA FORMIGA NITROSIN/PIRAGI 25351.019501/00-93 3.2233.0036.001-9 DOMICILIAR 08/2006 FOLHA DE FLANDRES 2 Ano(s) 3206017 INSETICIDAS PARA USO DOMESTICO 399 Cancelamento de Registro por Irregularidade MATA CUPIM NITROSIN/PIRAGI 25351.019502/00-56 3.2233.0038.001-1 DOMICILIAR 08/2006 FOLHA DE FLANDRES 2 Ano(s) 3206017 INSETICIDAS PARA USO DOMESTICO 399 Cancelamento de Registro por Irregularidade NITROTHION PÓ NITROSIN/PIRAGI 25351.200696/2002-93 3.2233.0049.001-1 PROFISSIONAL/EMPRESA ESPECIALIZADA 01/2008 FILME DE POLIETILENO 02 Ano(s) 3206025 INSETICIDAS PARA EMPRESAS ESPECIALIZADAS 18 ISSN 1677-7042 1 399 Cancelamento de Registro por Irregularidade FENITROSIN NITROSIN/PIRAGI 25351.200697/2002-38 3.2233.0050.001-5 PROFISSIONAL/EMPRESA ESPECIALIZADA 03/2008 FILME DE POLIETILENO 02 Ano(s) 3206025 INSETICIDAS PARA EMPRESAS ESPECIALIZADAS 399 Cancelamento de Registro por Irregularidade Rótulo aprovado com correções INDUSTRIA QUIMICA DIPIL LTDA 3.02057-6 PO 200 MADEPO INSETICIDA PO 25351.000398/01-61 3.2057.0026.001-3 PROFISSIONAL/EMPRESA ESPECIALIZADA 02/2007 SACO PLASTICO 2 Ano(s) 3206025 INSETICIDAS PARA EMPRESAS ESPECIALIZADAS 399 Cancelamento de Registro por Irregularidade PO 200 MADEPO INSETICIDA PO 25351.000398/01-61 3.2057.0026.002-1 DOMICILIAR 02/2007 CARTUCHO DE CARTOLINA 2 Ano(s) 3206025 INSETICIDAS PARA EMPRESAS ESPECIALIZADAS 399 Cancelamento de Registro por Irregularidade MATA FORMIGA E CUPIM DIPIL 25351.020579/00-88 3.2057.0021.001-6 DOMICILIAR 08/2006 LATA 2 Ano(s) 3206017 INSETICIDAS PARA USO DOMESTICO 399 Cancelamento de Registro por Irregularidade MADEPÓ 50 25351.062335/2003-13 3.2057.0035.001-2 DOMICILIAR 03/2009 SACO PLASTICO 2 Ano(s) 3222019 JARDINAGEM AMADORA 399 Cancelamento de Registro por Irregularidade MALDREX PLUS FORMICIDA PÓ 25351.168971/2002-77 3.2057.0031.001-0 PROFISSIONAL/EMPRESA ESPECIALIZADA 05/2008 SACO PLÁSTICO 02 Ano(s) 3206025 INSETICIDAS PARA EMPRESAS ESPECIALIZADAS 399 Cancelamento de Registro por Irregularidade PRENTISS QUÍMICA LTDA 3.02311-2 MENTOX CUPIM 25351.012872/01-06 3.2311.0002.001-0 DOMICILIAR 08/2006 TUBO DE ALUMINIO 2 Ano(s) 3206017 INSETICIDAS PARA USO DOMESTICO 399 Cancelamento de Registro por Irregularidade PRODUTOS QUIMICOS SAO VICENTE LTDA 3.00543-1 PIKAPAU 400 CE 25000.017132/91-11 3.0543.0006.001-2 PROFISSIONAL/EMPRESA ESPECIALIZADA 11/2006 100 G/LITRO LATA C/1 LT CX C/ 12 2 Ano(s) 3206025 INSETICIDAS PARA EMPRESAS ESPECIALIZADAS 399 Cancelamento de Registro por Irregularidade PIKAPAU 400 CE 25000.017132/91-11 3.0543.0006.002-0 PROFISSIONAL/EMPRESA ESPECIALIZADA 11/2006 10,0 P/V LIQ FRASCO C/ 100 ML Ano(s) 3206025 INSETICIDAS PARA EMPRESAS ESPECIALIZADAS 399 Cancelamento de Registro por Irregularidade PIKAPAU 400 CE 25000.017132/91-11 3.0543.0006.003-9 PROFISSIONAL/EMPRESA ESPECIALIZADA 11/2006 10,0 P/V LIQ FRASCO C/ 250 ML Ano(s) 3206025 INSETICIDAS PARA EMPRESAS ESPECIALIZADAS 399 Cancelamento de Registro por Irregularidade CLORPIRIFOS 480 CE PIKAPAU 25000.032045/96-07 3.0543.0054.001-4 PROFISSIONAL/EMPRESA ESPECIALIZADA 10/2006 4,8% P/V FR PLASTICO 1 LITRO CX C/ 12 UNIDADES 2 Ano(s) 3206025 INSETICIDAS PARA EMPRESAS ESPECIALIZADAS 399 Cancelamento de Registro por Irregularidade CLORPIRIFOS 480 CE PIKAPAU 25000.032045/96-07 3.0543.0054.002-2 PROFISSIONAL/EMPRESA ESPECIALIZADA 10/2006 4,8% P/V BALDE METALICO 20 LITROS 2 Ano(s) 3206025 INSETICIDAS PARA EMPRESAS ESPECIALIZADAS 399 Cancelamento de Registro por Irregularidade CLORPIRIFOS 480 CE PIKAPAU 25000.032045/96-07 3.0543.0054.003-0 PROFISSIONAL/EMPRESA ESPECIALIZADA 10/2006 4,8% P/V TAMBOR METALICO 200 LITROS 2 Ano(s) 3206025 INSETICIDAS PARA EMPRESAS ESPECIALIZADAS 399 Cancelamento de Registro por Irregularidade SETE BELO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA 3.01640-2 FORMICIDA ISCA GRANULADO 25351.019513/01-53 3.1640.0002.001-9 DOMICILIAR 08/2006 SACO PLASTICO 24 Meses 3222019 JARDINAGEM AMADORA 399 Cancelamento de Registro por Irregularidade TECNOCELL AGROFLORESTAL LTDA 3.01704-4 BLATACEL 25351.000555/01-48 3.1704.0031.001-9 DOMICILIAR 08/2007 TUBO PLASTICO 2 Ano(s) Nº 152, terça-feira, 9 de agosto de 2005 3206017 INSETICIDAS PARA USO DOMESTICO 399 Cancelamento de Registro por Irregularidade RAINHA 20 P 25351.011773/00-08 3.1704.0014.001-6 PROFISSIONAL/EMPRESA ESPECIALIZADA 01/2006 FRASCO PLASTICO OPACO 2 Ano(s) 3206025 INSETICIDAS PARA EMPRESAS ESPECIALIZADAS 399 Cancelamento de Registro por Irregularidade RESICEL PLUS 25351.014699/01-36 3.1704.0021.001-4 PROFISSIONAL/EMPRESA ESPECIALIZADA 08/2006 FRASCO PLASTICO OPACO 2 Ano(s) 3206025 INSETICIDAS PARA EMPRESAS ESPECIALIZADAS 399 Cancelamento de Registro por Irregularidade RESICEL PLUS 25351.014699/01-36 3.1704.0021.002-2 PROFISSIONAL/EMPRESA ESPECIALIZADA 08/2006 BOMBONA PLASTICA 2 Ano(s) 3206025 INSETICIDAS PARA EMPRESAS ESPECIALIZADAS 399 Cancelamento de Registro por Irregularidade UNIBRAS AGRO QUIMICA LTDA 3.01331-5 ATTA FOS 25000.014089/92-69 3.1331.0004.001-1 PROFISSIONAL/EMPRESA ESPECIALIZADA 01/2008 02,00 PPC P/P CT C/1000 G CX X 20 2 Ano(s) 3206025 INSETICIDAS PARA EMPRESAS ESPECIALIZADAS 399 Cancelamento de Registro por Irregularidade WILSON VIOTTI JUNIOR EPP 3.01208-1 BARATICIDA PO FENOMENO 25000.003425/99-79 3.1208.0005.001-8 DOMICILIAR 03/2009 SC PLAST COM 25 G 2 Ano(s) 3206017 INSETICIDAS PARA USO DOMESTICO 399 Cancelamento de Registro por Irregularidade BARATICIDA PO FENOMENO 25000.003425/99-79 3.1208.0005.002-6 DOMICILIAR 03/2009 SC PLAST COM 100 G 2 Ano(s) 3206017 INSETICIDAS PARA USO DOMESTICO 399 Cancelamento de Registro por Irregularidade FORMICIDA PO FENOMENO 25000.018181/99-10 3.1208.0007.001-9 DOMICILIAR 08/2009 SACO PLÁSTICO 2 Ano(s) 3206017 INSETICIDAS PARA USO DOMESTICO 399 Cancelamento de Registro por Irregularidade ____________ Total de Empresas : 14 SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE <!ID829173-0> RETIFICAÇÃO . No Anexo da Portaria nº 770/SAS, de 23 de dezembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União n° 247, de 24 de dezembro de 2004, página 54, Seção 1, Onde se lê: UF CÓD. M. RS MUNICÍPIO CÓDIGO NO CNES 4314902 Porto Alegre 2237571 CÓD. M. MUNICÍPIO CÓDIGO NO CNES NOME FANTASIA DO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE RAZÃO SOCIAL DO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE Hospital Nossa Senhora da Conceição S/A Hospital Nossa Senhora da Conceição S/A TIPO DE REPASSE CLASSIFICAÇÃO INCENTIVOS (R$) CEO TIPO I CEO TIPO II IMPLANTAÇÃO - 1 50.000,00 Municipal CUSTEIO MENSAL 8.800,00 Leia-se: UF RS . 4314902 Porto Alegre 2237571 NOME FANTASIA DO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE RAZÃO SOCIAL DO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE Hospital Nossa Senhora da Conceição S/A Hospital Nossa Senhora da Conceição S/A Ministério das Cidades SECRETARIA EXECUTIVA DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO <!ID828286-0> PORTARIA N o- 43, DE 8 DE AGOSTO DE 2005 O Diretor do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, no uso de suas atribuições legais, e conforme as disposições contidas no art. 19, I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 e nas Resoluções nºs 74, de 19 de novembro de 1998 e 89, de 4 de maio de 1999, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, resolve: TIPO DE REPASSE CLASSIFICAÇÃO CEO TIPO I CEO TIPO II IMPLANTAÇÃO - 1 50.000,00 Federal Art. 1º- AUTORIZAR, conforme Processo Administrativo nº: 80001.006682/2005-14, e no Laudo de Vistoria e Certificação de Viabilidade de Funcionamento nº 014/05/DETRAN-PR o Credenciamento do Centro de Formação de Condutores S/C. Ltda, com Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ nº 02.703.845/0002-50, com sede na Avenida Ponta Grossa, 345 - Térreo - Centro - Mauá da Serra/PR, sendo seu Representante Legal, Sra. Cirley dos Santos Giuliangeli, para o exercício das atividades inerentes à formação de candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, na Classificação A/B para a formação de condutores na categoria B, após o competente Registro junto ao Departamento de Trânsito do Paraná DETRAN / PR. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. AILTON BRASILIENSE PIRES INCENTIVOS (R$) . CUSTEIO MENSAL 8.800,00 Ministério das Comunicações AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA E FISCALIZAÇÃO <!ID829210-0> ATO N o- 51.894, DE 2 DE AGOSTO DE 2005 Processo nº 53500 016329/2005 - Autorizar a EMPRESA PAULISTA DE TELEVISÃO S.A. a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação durante cobertura do evento “Festa do Peão de Barretos”, na cidade de Barretos - SP, no período de 6 a 30 de agosto de 2005. EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS Superintendente 1 Nº 152, terça-feira, 9 de agosto de 2005 ISSN 1677-7042 19 <!ID829253-0> ATO N o- 51.895, DE 2 DE AGOSTO DE 2005 Processo nº 53500 017380/2005 - Autorizar a JOKITRONIK INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. autoriza a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de Campo Grande - MS, no período de 5 a 7 de agosto de 2005. EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS Superintendente <!ID829254-0> ATO No 51.896, DE 2 DE AGOSTO DE 2005 Processo nº 53500 015848/2005 - Autorizar o navio-escola “RFA DILIGENCE” da Marinha Britânica a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade do Rio de Janeiro - RJ, no período de 6 a 27 de agosto de 2005. EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS Superintendente <!ID829255-0> ATO N o- 51.933, DE 4 DE AGOSTO DE 2005 Processo nº 53500 018199/2005 - Autorizar a TV GLOBO LTDA. a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação durante cobertura do evento “Criança Esperança”, na de São Paulo - SP, no período de 5 a 7 de agosto de 2005. EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS Superintendente Processo nº 53516001031/2002 - aplica a FRANCISCO PEREIRA DA SILVA, a pena de multa no valor de R$250,00 (duzentos e cinqüenta reais), por executar o Serviço de Rádio do Cidadão sem autorização, na cidade de Guaratuba, Estado do Paraná, infringindo o disposto no artigo 163 da Lei 9472 de 16/07/1997 (Lei Geral das Telecomunicações). Processo nº 53516001438/2002 - aplica a NILCELIO DE JESUS MARCONDES RIBAS, a pena de multa no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), por executar o Serviço de Rádio do Cidadão sem autorização, na cidade de Prudentópolis, Estado do Paraná, infringindo o disposto no artigo 163 da Lei 9472 de 16/07/1997 (Lei Geral das Telecomunicações). Processo nº 53516001173/2003 - aplica a NELSON IZACO DALMAGRO, executante do Serviço Radiotelefônico Público, na cidade de Cafelândia, Estado do Paraná, a pena de multa no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), por estar incurso no preceito do item 5.9 da instrução DENTEL no 03/85, em infringência aos itens 2.6 e 3.1 do mesmo diploma legal. Processo nº 53516001012/2003 - aplica a IVONESIO DA PAZ, a pena de multa no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), pelo uso não autorizado da radiofreqüência e de equipamento não certificado, na cidade de Imbituva, Estado do Paraná, infringindo o disposto no artigo 163 da Lei 9472 de 16/07/1997 (Lei Geral das Telecomunicações). Processo nº 53516001075/2002 - aplica a INDÚSTRIA DE MADEIRAS VENSÃO LTDA, a pena de multa no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), por executar o Serviço Radiotelefônico Público sem autorização, na cidade de Palmas, Estado do Paraná, infringindo o disposto no artigo 163 da Lei 9472 de 16/07/1997 (Lei Geral das Telecomunicações). HIROSHI WATANABE ESCRITÓRIO REGIONAL EM SALVADOR <!ID829256-0> o- ATO N 51.960, DE 5 DE AGOSTO DE 2005 <!ID828319-0> Processo nº 53500 018053/2005 - Autorizar o navio-escola “HMS SPARTAN” da Marinha Britânica a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade do Rio de Janeiro -RJ, no período de 7 a 13 de agosto de 2005. EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS Superintendente ATO N o- 51.964, DE 8 DE AGOSTO DE 2005 Processo nº 53554.001061/2005. RÁDIO FM APARECIDA DO NORDESTE LTDA - Lagarto/SE. Outorga autorização de Uso de Radiofreqüência para o Serviço Auxiliar de Radiodifusão de Ligação para Transmissão de Programas. FERNANDO ANTONIO ORNELAS DE ALMEIDA Gerente GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO <!ID828098-0> SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO DE MASSA DESPACHOS DO GERENTE-GERAL Em 8 de março de 2005 <!ID829098-0> Processo nº 53516001236/2002 - aplica a IZIDORO RUIZ SALAS, a pena de multa no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), por executar o Serviço Radiotelefônico Público sem autorização, na cidade de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, infringindo o disposto no artigo 163 da Lei 9472 de 16/07/1997 (Lei Geral das Telecomunicações). ATO N o- 51.805, DE 27 DE JULHO DE 2005 Processo nº 53500.006195/02. ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES DO CAPIBARIBE MIRIM - RADCOM, - São Vicente Ferrer/PE - Canal 200. Autoriza o Uso de Radiofreqüência.Retificação Numero Processo Em 11 de março de 2005 Processo nº 53516001237/2002 - aplica a MITURO SUGANUMA, executante do Serviço Radiotelefônico Público, na cidade de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, a pena de multa no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), por estar incurso no preceito do item 13.5.II, alínea “a” da Norma no 13/97 instituída pela Portaria no 455, de 18/09/97, em infringência ao item 9.8 do mesmo diploma legal. ARA APKAR MINASSIAN Superintendente Outorga autorização para uso de radiofreqüência à ASSOCIACAO GARIMPENSE DOS FORNECEDORES DE CANA AGROCANA associada à autorização para executar o SERVIÇO LIMITADO PRIVADO submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO N o- 51.970, DE 8 DE AGOSTO DE 2005 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à G3 SEGURANÇA SOCIEDADE SIMPLES LTDA associada à autorização para executar o SERVIÇO LIMITADO PRIVADO submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO N o- 51.971, DE 8 DE AGOSTO DE 2005 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA associada à autorização para executar o SERVIÇO LIMITADO PRIVADO submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO N o- 51.972, DE 8 DE AGOSTO DE 2005 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à CIRINEU SOUZA SAMPAIO associada à autorização para executar o SERVIÇO LIMITADO PRIVADO submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO N o- 51.973, DE 8 DE AGOSTO DE 2005 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à CLARICE GOMES DA SILVA ROCHA associada à autorização para executar o SERVIÇO LIMITADO PRIVADO submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO N o- 51.974, DE 8 DE AGOSTO DE 2005 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à DENILSON DA SILVA associada à autorização para executar o SERVIÇO LIMITADO PRIVADO submodalidade Serviço de Rede Privado. <!ID829099-0> ATO N o- 51.980, DE 8 DE AGOSTO DE 2005 Processonº 535080151482004. FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ - Rio de Janeiro/RJ. Outorga autorização de Uso de Radiofreqüência para o Serviço Especial de Circuito Fechado de Televisão com a Utilização de Radioenlace. Em 15 de março de 2005 Processo nº 53516001028/2002 - aplica a AUTO POSTO MONTE CARLOS LTDA, a pena de multa no valor de R$250,00 (duzentos e cinqüenta reais), por executar o Serviço Limitado Privado de Telecomunicações sem autorização, na cidade de Tijucas do Sul, Estado do Paraná, infringindo o disposto no artigo 163 da Lei 9472 de 16/07/1997 (Lei Geral das Telecomunicações). Processo nº 53516001439/2002 - aplica a RIVAIR MENDES DA SILVA, a pena de multa no valor de R$250,00 (duzentos e cinqüenta reais), por executar o Serviço de Rádio do Cidadão sem autorização, na cidade de Prudentópolis, Estado do Paraná, infringindo o disposto no artigo 163 da Lei 9472 de 16/07/1997 (Lei Geral das Telecomunicações). Processo nº 53516001030/2002 - aplica a AUTO SOCORRO SÃO JOÃO LTDA, a pena de multa no valor de R$250,00 (duzentos e cinqüenta reais), por executar o Serviço de Rádio do Cidadão sem autorização, na cidade de Tijucas do Sul, Estado do Paraná, infringindo o disposto no artigo 163 da Lei 9472 de 16/07/1997 (Lei Geral das Telecomunicações) e no artigo 63 da Resolução no 242, de 30/11/2000. Processo nº 53516001010/2003 - aplica a ALMIRO MOREIRA DA SILVA, a pena de multa no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), pelo uso não autorizado da radiofreqüência e de equipamento não certificado, na cidade de Cafeara, Estado do Paraná, infringindo o disposto no artigo 163 da Lei 9472 de 16/07/1997 (Lei Geral das Telecomunicações). Processo nº 53516001054/2002 - aplica a GEMIRO JOSÉ GUZZO, a pena de multa no valor de R$250,00 (duzentos e cinqüenta reais), por executar o Serviço de Rádio do Cidadão sem autorização, na cidade de Itapejara d́Oeste, Estado do Paraná, infringindo o disposto no artigo 163 da Lei 9472 de 16/07/1997 (Lei Geral das Telecomunicações) e no artigo 63 da Resolução no 242, de 30/11/2000.. ATO N o- 51.969, DE 8 DE AGOSTO DE 2005 ARA APKAR MINASSIAN Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS PRIVADOS <!ID828988-0> ATO N o- 51.966, DE 8 DE AGOSTO DE 2005 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à CONSTRUTORA ANDRADE GUTIERREZ SA associada à autorização para executar o SERVIÇO LIMITADO PRIVADO submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente o- ATO N 51.967, DE 8 DE AGOSTO DE 2005 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à ARMAZENS GERAIS AGRICOLA LTDA associada à autorização para executar o SERVIÇO LIMITADO PRIVADO submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO N o- 51.968, DE 8 DE AGOSTO DE 2005 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE LINHA JUNDIAÍ associada à autorização para executar o SERVIÇO LIMITADO PRIVADO submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO N o- 51.975, DE 8 DE AGOSTO DE 2005 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à EDWARD ALVES BARRETO associada à autorização para executar o SERVIÇO LIMITADO PRIVADO submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO N o- 51.976, DE 8 DE AGOSTO DE 2005 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à JAIME PERES DA SILVA associada à autorização para executar o SERVIÇO LIMITADO PRIVADO submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO N o- 51.977, DE 8 DE AGOSTO DE 2005 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à JOSÉ DE SALES FILHO associada à autorização para executar o SERVIÇO LIMITADO PRIVADO submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO N o- 51.978, DE 8 DE AGOSTO DE 2005 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à JUAREZ DIVINO DUTRA associada à autorização para executar o SERVIÇO LIMITADO PRIVADO submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente 20 ISSN 1677-7042 ATO N o- 51.979, DE 8 DE AGOSTO DE 2005 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à ANDREIA LUIZA DE MOURA MARTINS associada à autorização para executar o SERVIÇO LIMITADO PRIVADO submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS <!ID829172-0> ATO N o- 51.893, DE 2 DE AGOSTO DE 2005 Outorga autorização para uso de radiofreqüências à TELEMAR NORTE LESTE S.A., filial Espírito Santo, Concessionária do STFC, Setor 04 do PGO, utilizadas para a prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do público em geral (STFC), em conformidade com o estabelecido na Cláusula 4.1 dos Contratos de Concessão. 1 Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA pela empresa ou profissional responsável pela elaboração deste; III - A solicitação do início da operação comercial somente poderá ser efetuada após a conclusão da operação em teste e, conforme a pertinência de cada caso, a liberação estará condicionada à apresentação dos documentos exigidos no art. 5º e dar-se-á nos termos do art. 6º da Resolução ANEEL nº 433, de 26 de agosto de 2003. Nº 152, terça-feira, 9 de agosto de 2005 AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS <!ID828931-0> SUPERINTENDÊNCIA DE ABASTECIMENTO DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 8 de agosto de 2005 <!ID829242-0> Nº 981 - SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Resolução ANEEL no 433, de 26 de agosto de 2003, em conformidade com o que estabelece a supracitada resolução, e considerando o que consta do Processo no 48500.000060/03-80, resolve: I - Liberar as unidades geradoras números 1 e 2, de 2.000 kW de potência cada, da PCH Cristalino, localizada no Município de Manoel Ribas, Estado do Paraná, de propriedade da Cristalino Energia Ltda., autorizada por meio da Resolução ANEEL no 651, de 26 de novembro de 2002, para início da operação comercial, a partir do dia 9 de agosto de 2005, quando a energia produzida pelas unidades geradoras deverá estar disponibilizada ao sistema. JAMIL ABID MARCOS BAFUTTO Superintendente N o- 869 - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e nº 112, de 17 de junho de 2004, e com base no § 2º, do artigo 12, da Portaria ANP nº 116, de 05 de julho de 2000, torna pública a outorga de autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustível automotivo como posto revendedor escola à PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A., CNPJ nº 34.274.233/0063-05, localizado na Rodovia BR 101, s/nº, km 03 - Manguinhos - Bayeux PB, ficando registrado na ANP sob o nº PB0186583, conforme Processo nº 48600.001159/2005-21. <!ID828094-0> <!ID828932-0> DECISÃO DE 31 DE JANEIRO DE 2005 PADO n.º 53560002597/2003 - Resolve aplicar a sanção de ADVERTÊNCIA à Telemar Norte Leste S/A, Concessionária do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, no Setor 11 do Plano Geral de Outorgas - PGO, por violar a cláusula 6.2. do Contrato de Concessão. N o- 870 - O Superintendente Adjunto de Abastecimento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelas Portarias ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, e Portaria ANP n.º 112, de 17 de junho de 2004, e com base na Portaria ANP n.º 297, de 18 de novembro de 2003, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda de gás liqüefeito de petróleo - GLP: N.º de Autorização 001/GLP/SP0003096 GILBERTO ALVES Superintendente Substituto . 001/GLP/RO0004104 001/GLP/DF0004833 001/GLP/RO0004834 001/GLP/GO0004835 001/GLP/PA0004836 001/GLP/MS0004837 001/GLP/PA0004838 001/GLP/MS0004846 001/GLP/GO0004848 001/GLP/GO0004849 001/GLP/MS0004850 001/GLP/MG0004851 001/GLP/MG0004852 001/GLP/PB0004853 001/GLP/PE0004854 Ministério de Minas e Energia AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO <!ID828466-0> DESPACHO DA SUPERINTENDENTE Em 8 de agosto de 2005 N o- 975 - A Superintendente de Concessões e Autorizações de Geração da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a delegação de competências estabelecida pela Resolução Autorizativa nº 251, de 27 de junho de 2005, com base no art. 2º da Resolução Normativa nº 77, de 18 de agosto de 2004, e considerando o que consta do Processo nº 48500.003730/99-99, resolve: I - Autorizar a empresa HP2 do Brasil Ltda. a modificar as características técnicas das instalações de transmissão de interesse restrito da PCH Pipoca, com 20.000 kW de potência instalada, localizada no rio Manhuaçu, Municípios de Caratinga e Ipanema, Estado de Minas Gerais, passando a ser constituída de subestação da central com capacidade de 22.000 kVA, 6,9/69 kV, que interligar-se-á ao sistema da Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG por meio da Subestação Seccionadora Pipoca, em uso compartilhado com a PCH Areia Branca, a qual seccionará a LT Caratinga - Ipanema, com cerca de 25 km de extensão, em 69 kV, circuito simples; II - Estabelecer em 50% (cinqüenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às tarifas de uso dos sistemas elétricos de transmissão e de distribuição, para o transporte da energia elétrica gerada pela PCH Pipoca, incidindo na produção e no consumo da energia comercializada pela referida central geradora; III - O percentual de redução deverá perdurar enquanto a potência instalada for menor ou igual a 30.000 kW e a vigorar a partir da publicação deste Despacho. Razão Social CBW COMÉRCIO E TRANSPORTE DE GAZ LTDA ME R. AMÉRICO RICARDO GOMES DA SILVA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS ITAÚ LTDA L. A. RIBEIRO II BERREDOS COMÉRCIO DE GÁS LTDA ME SUPERMERCADO UMADA LTDA ME MIGUEL DONIZETTI MARTINS DE SOUSA - ME CLEDYR RAMONA COUTO SOBRINHO ME VILMAR LUIS TOMAZ MAURO ALVES DA COSTA - O GOIANO ADÃO PEREIRA LIMA - ME MIRIAN DE LOURDES BORGES SILVA MARIA DE FÁTIMA SILVA DIDIER MARIA MARLIS SOARES GOMES RIVALDO JAIME NEVES ME CNPJ 04.589.449/0001-98 Processo 48610.011574/2004-93 07.088.927/0001-74 06.912.375/0001-04 07.028.621/0001-22 02.679.910/0001-78 07.351.555/0001-27 05.098.974/0002-54 04.366.533/0001-42 07.343.383/0001-40 07.391.102/0001-24 06.090.594/0001-55 00.468.857/0001-30 05.473.206/0001-52 05.278.896/0002-70 05.825.069/0001-78 03.844.155/0001-00 48610.003302/2005-17 48610.005270/2005-78 48610.005271/2005-12 48610.005275/2005-17 48610.005302/2005-35 48610.005304/2005-24 48610.005324/2005-11 48610.005216/2005-22 48610.005380/2005-31 48610.005379/2005-13 48610.005363/2005-19 48610.005388/2005-12 48610.005389/2005-41 48610.005390/2005-75 48610.005385/2005-62 <!ID828933-0> N o- 871 - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e nº 112, de 17 de junho de 2004, e com base na Portaria ANP nº 116, de 05 de julho de 2000, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos: Nº de Registro SC0174999 MA0177357 BA0187062 RN0184676 PR0183348 RS0187928 MA0187236 SP0178968 MA0167452 RS0188245 RJ0179105 SP0173412 MT0185779 SP0012564 PR0182816 ROSÂNGELA LAGO Razão Social CNPJ AUTO POSTO VOSS LTDA. 06.086.200/0001-95 INDÚSTRIA E COMÉRCIO GOMES GONÇALVES LTDA. 05.649.991/0001-51 ANDORINHA COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LT- 13.786.876/0001-57 DA. SEVERINA ROSILDA DA SILVA 05.954.016/0001-57 A. PERES & CIA. LTDA. 07.163.203/0001-48 PIAIA & DE CESARO LTDA. 07.336.361/0001-52 POSTO DE COMBUSTÍVEL ARAÚJO LTDA. 06.150.180/0001-74 AUTO POSTO LAMARCA LTDA. 05.757.428/0001-05 M. DA C. LIMA SOARES 05.790.394/0001-42 POSTO DE COMBUSTÍVEIS MACHADINHO LTDA. 06.977.311/0001-91 POSTO DE GASOLINA NOVA PONTE DE CAMPOS LTDA. 07.105.628/0001-09 AUTO POSTO JF BARATELA & BARATELA LTDA. 05.378.135/0001-09 POSTO CAMPO VERDE LTDA. 06.240.490/0001-80 AEROPOSTO AMARAIS LTDA. 02.749.132/0001-46 D. H. PETRÓLEO LTDA. 07.150.517/0001-06 Processo 48610.008062/2004-41 48610.010129/2004-14 48610.003933/2005-11 48610.002136/2005-15 48610.001625/2005-51 48600.001557/2005-48 48610.004088/2005-16 48610.011244/2004-14 48600.000535/2004-81 48600.001755/2005-11 48610.011645/2004-58 48610.006503/2004-79 48610.002828/2005-63 48610.009378/2001-14 48610.000884/2005-63 CARLOS ORLANDO ENRIQUE DA SILVA <!ID829243-0> SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 8 de agosto de 2005 No 980 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Resolução ANEEL no 433, de 26 de agosto de 2003, em conformidade com o que estabelece a supracitada Resolução, e considerando o que consta do Processo no 48500.006404/01-48, resolve: I - Liberar a segunda unidade geradora (UG 2), de 60.084 kW, do AHE Santa Clara, localizado nos municípios de Candoi e Pinhão, Estado do Paraná, concedida a Centrais Elétrica do Rio Jordão S.A., por meio do Contrato no 125/2001, de 25 de outubro de 2001, para início da operação em teste a partir de 13 de agosto de 2005; II - Nos termos do art. 7º da Resolução ANEEL nº 433, de 26 de agosto de 2003, a ELEJOR deverá enviar à SFG, no prazo de até 60 (sessenta) dias, após a data de conclusão da operação em teste, o relatório final de testes e ensaios, ratificando ou retificando a potência da unidade geradora, devidamente acompanhado de cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, registrada no Conselho Regional de <!ID828996-0> SUPERINTENDÊNCIA DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes. Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CESÁRIO CECCHI AUTORIZAÇÃO N o- 292, DE 8 DE AGOSTO DE 2005 <!ID828934-0> O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP n.º 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP n.º 48610.008618/2003-17 , torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a empresa ALE Combustíveis S.A. - ALE CNPJ: 23.314.594/0008-87, autorizada a operar dois (02) dutos de 8" (oito polegadas) com 650 m (seiscentos e cinquenta metros) para transporte de óleo diesel e gasolina entre a Refinaria de Duque de Caxias - REDUC e a Base de Distribuição Primária - ALE Combustíveis S.A., ambos no município de Duque de Caxias - RJ. SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E OBTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 8 de agosto de 2005 N o- 872 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E OBTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 89, de 26 de maio de 2004, torna público o seguinte ato: fica cancelada, por solicitação da interessada, após a apresentação de justificativas e aceite das mesmas por esta Agência, a Autorização Nº 01, de 04 de janeiro de 2005, objeto do processo nº 48610.009019/2004-18, outorgada a empresa Solintec Serviços de Petróleo Ltda.. LUIZ SGUISSARDI DO CARMO 1 Nº 152, terça-feira, 9 de agosto de 2005 DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL <!ID829022-0> DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL RELAÇÃO N o- 271/2005 Ref. DNPM nºs 820.861/02 e 820.862/02 - Em virtude de ter sido negada a anuência prévia à Cessão Parcial de Direitos, determino o ARQUIVAMENTO dos processos supracitados. Considere-se que os citados processos, em momento algum, oneraram as áreas objetivadas.(1.55) Ref. DNPM nºs 820.802/90, 820.861/02 e 820.862/02 - Em decorrência do reestudo efetivado nestes autos, TORNO SEM EFEITO o despacho acostado às fls. 167, datado de 12.5.2003, publicado no Diário Oficial da União de 13.5.2003, que concedeu prévia anuência ao ato de cessão parcial de transferência de direitos de requerimento de concessão de lavra, por ter sido exarado indevidamente.(3.56) Ref. DNPM nºs 820.802/90, 820.861/02 e 820.862/02 - Acolhendo proposta do 2º Distrito/DNPM/SP, nos termos do parágrafo 3º, do artigo 176, da Constituição Federal, NEGO a anuência prévia ao ato de cessão parcial de requerimento de Concessão de lavra formulada por Norberto Antonio de Mello Biasoli - Tambaú - ME e Aruã Indústria e Comércio Ltda.(8.02) FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA Autoriza a averbação dos atos de transferência dos direitos de requerer a Lavra.(3.31) Cedente: MINERAÇÃO CORCOVADO DO NORDESTE LTDa. CNPJ: 39.364.161/0001-08 Cessionária: CORCOVADO GRANITOS LTDA. - CNPJ: 05.195.728/0001-30 870.472/98 - Ruy Barbosa - BA 870.316/00 - Itaberaba - BA FASE DE CONCESSÃO DE LAVRA Autoriza a averbação dos atos de Aditivo ao Arrendamento de Concessão de Lavra. (4.49) Arrendante: CIMENTO MAUÁ S.A. - CNPJ: 33.815.580/0001-24 Arrendatária: LAFARGE BRASIL S.A. - CNPJ: 61.403.127/000146 004.331/60 - Decreto de Lavra nº 81.018/77 - Cantagalo - RJ 006.665/65 - Decreto de Lavra nº 71.935/73 - Cantagalo - RJ 805.436/68 - Decreto de Lavra nº 80.413/77 - Cantagalo - RJ 806.415/72 - Decreto de Lavra nº 81.539/78 - Cantagalo - RJ Prazo: 10 (dez) anos a contar da averbação no DNPM. Instrumento da Cessão do Arrendamento: Instrumento de Aditivo ao Contrato de Arrendamento. Concede prévia anuência aos atos de Cessão e autoriza a averbação dos atos de transferência de Concessão de Lavra.(4.51) Cedente: MINERAÇÃO CORCOVADO DO NORDESTE LTDACNPJ: 39.364.161/0001-08 Cessionária: CORCOVADO GRANITOS LTDA - CNPJ: 05.195.728/0001-30 870.789/85 - Portaria de Lavra nº 161/2002 - Ruy Barbosa - BA MIGUEL ANTONIO CEDRAZ NERY <!ID828942-0> DIRETORIA DE OUTORGA E CADASTRO MINEIRO DESPACHO DOo DIRETOR RELAÇÃO N - 272/2005 FASE DE CONCESSÃO DE LAVRA Determina o cumprimento de exigência, do ofício que menciona o prazo de 60 (sessenta) dias.(4.70) 840.024/94 - Of. nº 23/2005/DICAM/DNPM - Espólio de Luciano Gualberto Cordeiro da Silva - Recife - PE ROBERTO DA SILVA <!ID828783-0> o- 6 DISTRITO DESPACHOS DO CHEFE RELAÇÃO Nº 146/2005 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Auto de Infração lavrado por determinação do Chefe do Distrito por infrigência ao inc. II, do art 20, do Código de Mineração - prazo para defesa ou pagamento: 30 (trinta) dias (6.35). 760.955/96 - A.I. nº 1.084/05 - Jorge Leite de Vasconcellos 760.955/96 - A.I. nº 1.085/05 - Jorge Leite de Vasconcellos 760.956/96 - A.I. nº 1.086/05 - Jorge Leite de Vasconcellos 760.956/96 - A.I. nº 1.087/05 - Jorge Leite de Vasconcellos 760.957/96 - A.I. nº 1.088/05 - Jorge Leite de Vasconcellos 760.957/96 - A.I. nº 1.089/05 - Jorge Leite de Vasconcellos 760.958/96 - A.I. nº 1.090/05 - Jorge Leite de Vasconcellos 760.958/96 - A.I. nº 1.091/05 - Jorge Leite de Vasconcellos 761.026/96 - A.I. nº 1.092/05 - Nilton Chaves Dutra 761.026/96 - A.I. nº 1.093/05 - Nilton Chaves Dutra 761.030/96 - A.I. nº 1.094/05 - Nilton Chaves Dutra 761.030/96 - A.I. nº 1.095/05 - Nilton Chaves Dutra 861.541/96 - A.I. nº 1.096/05 - Jorge Leite de Vasconcellos 861.541/96 - A.I. nº 1.097/05 - Jorge Leite de Vasconcellos 861.542/96 - A.I. nº 1.098/05 - Jorge Leite de Vasconcellos 861.542/96 - A.I. nº 1.099/05 - Jorge Leite de Vasconcellos 861.543/96 - A.I. nº 1.100/05 - Jorge Leite de Vasconcellos 861.543/96 - A.I. nº 1.101/05 - Jorge Leite de Vasconcellos 861.544/96 - A.I. nº 1.102/05 - Jorge Leite de Vasconcellos 861.544/96 - A.I. nº 1.103/05 - Jorge Leite de Vasconcellos 860.136/97 - A.I. nº 1.104/05 - Jorge Leite de Vasconcellos 860.136/97 - A.I. nº 1.105/05 - Jorge Leite de Vasconcellos 860.137/97 - A.I. nº 1.106/05 - Jorge Leite de Vasconcellos 860.137/97 - A.I. nº 1.107/05 - Jorge Leite de Vasconcellos Determina o arquivamento de Auto de Infração - TAH (6.37). 860.653/03 - A.I. nº 187/05 - José Alfredo Nascimento de Araújo Ficam os abaixo relacionados, NOTIFICADOS para pagar ou requerer o parcelamento do débito referente à Taxa Anual por Hectare - TAH ( inciso II, do art. 20, do Código de Mineração) e/ou da multa aplicada ( alínea “a”, inciso II, §3º, art. 20, e art .6, ambos do Código de Mineração), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN, e ajuizamento da ação de execução. (1.78) 860.496/03 - Mineração Venâncio Ltda-ME - CNPJ: 33.596.016/0001-68 - Notificação nº 140/05 - Valor: R$ 4.471,63 FASE DE LICENCIAMENTO Determina cumprimento de exigência ofício que menciona/ Prazo de 60 (sessenta) dias (7.18). 860.560/97 - Of. nº 1.743/2005 ARREC - Draga Vale do Maranhão Ltda DENILSON MARTINS ARRUDA <!ID828784-0> 9 o- DISTRITO DESPACHOS DO CHEFE RELAÇÃO N o- 14/2005 FASE DE REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Tornar sem efeito o Indeferimento de Plano o Requerimento de Autorização de Pesquisa /art.º 18, § 1º, do C.M. publicado no D.O.U de 20/05/2005 (1.39) 890.502/04 - Material de Construção Horizonte da Serra Ltda - Macaé - RJ FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Aprova o relatório Final de Pesquisa / Inciso I, do artigo 30 do C.M (3.17) 890.182/00 - Pedreira Carioca Ltda - São Gonçalo - RJ - Gnaisse Nega Aprovação ao relatório de pesquisa / Inciso II, do Art. 30, do C.M. Área disponível para pesquisa pelo prazo de 60 (sessenta) dias/art. 26 do C.M - os critérios gerais, as regras e os critérios específicos de habilitação e julgamento estão estabelecidos na Portaria Ministerial nº 12, de 16/01/97 e na Portaria do Diretor-Geral do DNPM nº 419, de 19/11/98 - Os interessados poderão ter vistas dos autos na Sede do 9º Distrito do DNPM/RJ, sito à Av. Nilo Peçanha nº 50, 7º andar, salas 709/713 - Centro - Rio de Janeiro. (3.18) (3.28). 890.053/86-Silva Areal Mármores e Granitos S/A-Rio de Janeiro RJ 890.380/94 - Ecil Alves Batista - Campos dos Goytacazes - RJ 890.202/97 - D'Adiva de Deus Comercial Ltda-ME - Saquarema RJ 890.188/01 - Brasimpex Importação e Exportação Ltda - Rio Claro RJ e Bananal - SP 890.016/03 - Jorge Baptista Canavez - Três Rios - RJ 890.020/03 - Jorge Baptista Canavez - Três Rios - RJ 890.022/03 - Jorge Baptista Canavez - Três Rios - RJ Homologa o pedido de renúncia da Autorização de pesquisa / inciso II, do artigo 22 do C.M Área disponível para pesquisa pelo prazo de 60 (sessenta) dias/art. 26 do C.M - os critérios gerais, as regras e os critérios específicos de habilitação e julgamento estão estabelecidos na Portaria Ministerial nº 12, de 16/01/97 e na Portaria do DiretorGeral do DNPM nº 419, de 19/11/98 - Os interessados poderão ter vistas dos autos na Sede do 9º Distrito do DNPM/RJ, sito à Av. Nilo Peçanha nº 50, 7º andar, salas 709/713 - Centro - Rio de Janeiro. (2.94) (3.28). 890.674/98 - Cimento Mauá S/A - Magé - RJ 890.329/02 - Pedreira Vale do Sol Ltda - Porciúncula - RJ e Tombos - MG 890.363/04 - Areal Telúrio Ltda - Itaboraí - RJ 890.364/04 - Areal Telúrio Ltda - Itaboraí - RJ 890.365/04 - Areal Telúrio Ltda - Itaboraí - RJ 890.366/04 - Areal Telúrio Ltda - Itaboraí - RJ 890.368/04 - Areal Telúrio Ltda - Itaboraí - RJ 890.369/04 - Areal Telúrio Ltda - Itaboraí - RJ Tornar sem efeito o auto de infração publicado no D.O.U, de 10/12/04 (6.39) 890.417/89 - AI nº 294/04 - Mármore Trevo S/A - São Fidélis - RJ 890.283/04 - AI Nº 283/04 - Eduardo Luiz De Souza Santos - Resende - RJ- Município de Queimados-RJ Tornar sem efeito o auto de infração publicado no D.O.U, de 11/03/04 (6.39) 890.330/89 - AI nº 767/03 - Paulo Roberto Amorim Orcioli - Valença - RJ Tornar sem efeito a aplicação de Multa publicado no D.O.U, de 06/12/04 (6.41) 890.330/89 - AI nº 767/03 - Paulo Roberto Amorim Orcioli - Valença - RJ Determina o Arquivamento do Auto de Infração publicado no D.O.U, de 15/04/04 (2.30) 891.027/94 - AI nº 155/04 - Holcim Brasil S/A - Nova Iguaçu - RJ Auto de Infração lavrado por determinação do Chefe do 9º Distrito/DNPM-RJ, para aplicação de multa/art. 22, Inciso V, § 1º, do C.M - prazo para defesa ou pagamento 30 (trinta) dias. (6.38) 890.329/02 - AI nº 60/05 - Pedreira Vale do Sol Ltda - Porciúncula e Tombos - RJ - MG 890.477/02 - AI nº 96/05 - Rosimery Abreu Mothé - Macaé - RJ FASE DE LICENCIAMENTO Indefere o requerimento de Registro de Licença / Incs. III, V e VI, do art. 1º e item III dos art. 7º , da Instrução Normativa nº 01/2001 Área disponível para pesquisa pelo prazo de 60 (sessenta) dias, art. 26 do C.M. e art. 7º da Portaria Ministerial nº 12, de 16/01/97 - Os critérios gerais, as regras e os critérios específicos para habilitação e julgamento, estão estabelecidos na Portaria Ministerial nº 12, de 19/01/97 e na Portaria do Diretor Geral do DNPM nº 419, de 19/11/99 - Os interessados poderão ter vistas dos autos na Sede do 9º Distrito do DNPM/RJ, sito à Av. Nilo Peçanha 50/709-713 - Centro Rio de Janeiro-RJ (7.01) (3.28) 890.129/02 - Cerâmica Stilbe Ltda. - Campos dos Goytacazes - RJ 890.463/01 - Alessandra Gomes da Silva Cerâmica - São João da Barra - RJ Determina a Baixa do Licenciamento/art. 21 da IN nº 001 de 21/02/01 (7.05) 890.024/00 - Areal Imperador de Itaguaí Ltda. - Seropédica - RJ Lic. nº 1627/00 - areia ISSN 1677-7042 21 890.026/02 - Mineração Barão de Vassouras Ltda. - Vassouras - RJ Lic. nº 1919/04 - areia 890.098/02 - X.S.C. Cerâmica Ltda. - São João da Barra - RJ - Lic. nº 1900/04 - argila 890.279/02 - Hebrufi Mineração Ltda. - São João da Barra - RJ - Lic. nº 1902/04 - areia 890.439/03 - Terraplenagem Igarapava Ltda. - Resende - RJ - Lic. nº 1872/04 - areia 890.091/04 - El Sheik de Itaperuna Materiais de Construção Ltda. Itaboraí - RJ - Lic. nº 1874/04 - areola 890.212/04 - J.C. Barros Mineração ME - Maricá - RJ - Lic. 1896/04 - areia e saibro Determina o cumprimento de exigência do ofício que menciona, no prazo de 60 (sessenta) dias. (7.18) 890.502/90 - Of. nº 748/05 - Extração de Areias Manoel de Morais Ltda. - Santa Maria Madalena - RJ 890.370/99 - Of. nº 184/05 - Minerações Seropédica Ltda. - Seropédica - RJ 890.129/00 - Of. nº 732/05 - Mineradora Morro Azul de São Fidélis Ltda. - São Fidélis - RJ 890.150/00 - Of. nº 759/05 - Cerâmica Coqueiro de Campos Ltda. ME. - Campos dos Goytacazes - RJ 890.103/01 - Of. nº 733/05 - Mineradora Morro Azul de São Fidélis Ltda. - São Fidélis - RJ 890.172/01 - Of. nº 782/05 - Argilão Distribuidora de Cerâmica Ltda. - ME. - Santo Antônio de Pádua - RJ 890.210/01 - Of. nº 735/05 - Materiais de Construção Sete Vidas de Saquarema - Saquarema - RJ 890.257/02 - Of. nº 719/05 - J.J.G. Itaboraí Areal Ltda. - Itaboraí RJ 890.311/02 - Of. nº 705/05 - Cerâmica Nossa Senhora do Carmo Ltda. - Campos dos Goytacazes - RJ 890.319/02 - Of. nº 757/05 - Cerâmica Uniplan Ltda. - Silva Jardim - RJ 890343/02 - Of. nº 707/05 - Etasolo - Empreiteira de Terraplanagem Material de Construção Ltda. - São Pedro da Aldeia - RJ 890.055/03 - Of. 715/05 - Jorge C. de Oliveira - Valença - RJ 890.291/03 - Of. nº 325/05 - Areal Nova União de Seropédica Ltda. - Seropédica - RJ Determina a prorrogação do prazo para cumprimento de exigência, do oficio que menciona, por mais 60 (sessenta) dias. (7.22) 890.142/95 - Of. nº 805/05 - Mineradora Morro Azul de São Fidélis Ltda. - São Fidélis - RJ Defere o Pedido de Licenciamento (7.30). 890.417/04 - Areal São José de Seropéica Ltda. - Seropédica - RJ Lic. nº 2020/05 - Prazo até 28/02/2006 890.027/05 - Areal Novo Tempo de Seropédica Ltda. - Seropédica RJ - Lic. nº 2010/05 - Prazo até 28/02/2005 890.043/05 - Areal Arthur de Pádua Ltda. - Santo Antônio de Pádua - RJ - Lic. nº 2014/05 - Prazo até 01/10/2007 890.046/05 - Extratora de Areia Ltda. - Volta Redonda - RJ - Areia Lic nº 2.007/05 - Prazo até 04/12/2006 890.047/05 - Extratora de Areia Ltda. - Volta Redonda - RJ - Areia Lic nº 2.006/05 - Prazo até 28/11/2006 890.080/05 - Ponte Berçot Comércio de Areia Ltda-ME - Bom Jardim - RJ - Areia - Lic nº 2.012/05 - Prazo até 25/11/2006 890.084/05 - Areal Nova Canaã de Ubás Comércio e serviços Ltda. Carapebus - RJ - Areia - Lic nº 2.011/05 - Prazo até 22/02/2008 890.090/05 - R. Andrade de Almeida e Barcellos Ltda - Campos dos Goytacazes - RJ - Argila - Lic nº 2.017/05 - Prazo até 22/02/2007 890.092/05 - Olaria Vale de Lages Ltda. - Paracambí - RJ - Areia e Argila - Lic nº 2.018/05 - Prazo até 21/11/2010 890.097/05 - J.J.G. Itaboraí Areal Ltda - Tanguá - RJ - Lic nº 2.016/05 - Prazo até 09/06/2006 Defere o Pedido de Renovação de Registro de Licenciamento (7.42) 890.048/80 - Areal Piranema Ltda. - Seropédica - RJ - Lic. nº 111/80 - areia - Prazo até 28/02/2006 890.375/91 - Areal Transluso Ltda. - Seropédica - RJ - Lic. nº 553/92 - areia - Prazo até 28/02/2006 890.101/97 - Comercial de Areia e Transportadora Alvorada Ltda. Resende - RJ - Lic. nº 1.193/97 - areia - Prazo até 13/02/2006 890.156/97 - Areal Pedra de Ouro Ltda. - Seropédica - RJ - Lic. nº 1276/97 - areia - Prazo até 28/02/2006 890.103/98 - R.S. Nunes - Extração de Minerais - ME . - Itaboraí - RJ - Lic. nº 1329/98 - argila - Prazo até 27/01/2006 890.770/98 - Granja Corrientes Areal Ltda. - Campos dos Goytcazes - RJ - Lic. nº 1467/99 - areia - Prazo até 03/12/2007 890.503/01 - Estrela Dalva Extração de Areia Ltda. - Seropédica - RJ - Lic. nº 1746/03 - areia - Prazo até 28/02/2006 890.068/03 - Cerâmica São Silvestre de Rio Bonito Ltda. - Rio Bonito - RJ - Lic. nº 1764/03 - argila - Prazo até 31/12/2008 890.255/03 - Areal do Tempo Ltda. - Seropédica - RJ - Lic. nº 1771/03 - areia - Prazo até 28/02/2006 890.273/03 - Areal Bandeirantes de Itaguaí Ltda. - Itaguaí - RJ Areia - Lic nº 1773/03 - Prazo até 13/06/2006 890.274/03 - H.M. Minerações Ltda. - Seropédica - RJ - Lic. nº 1800/03 - areia - Prazo até 28/02/2006 890.296/03 - Cerâmica Lagos Ltda. - Rio Bonito - RJ - Lic. nº 1837/04 - argila - Prazo até 31/12/2008 890.376/03 - Cibrazil Minerações Ltda. - Seropédica - RJ - Lic. nº 1795/03 - areia - Prazo até 28/02/2006 890.522/03 - Areal Maripá e Terraplanagem Ltda. - Seropédica - RJ - Lic. nº 1811/03 - areia - Prazo até 28/02/2006 890.222/04 - Areal Eskema Ltda. - Seropédica - RJ - Lic. nº 1939/04 - areia - Prazo até 28/02/2006 890.416/04 - Areal Danúbio Azul Ltda. - Seropédica - RJ - Lic. nº 1692/04 - areia - Prazo até 28/02/2006 890.564/04 - Areal Ponto Maior Ltda. - Seropédica - RJ - Lic. nº 1978/05 - areia - Prazo até 30/10/2005 WALTER RUBENS HILDEBRAND 22 ISSN 1677-7042 10 o- DISTRITO <!ID828780-0> DESPACHOS DO CHEFE RELAÇÃO N o- 17/2005 FASE DE REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Indefere de plano o requerimento de autorização de pesquisa/art. 17 do C.M. (1.02) 800.051/05 - João Viana de Araújo - Granito - Arneiroz-CE Indefere o requerimento de autorização de pesquisa/parágrafo 1º do art. 18 do C.M. (1.21) 800.110/05 - Farid Assi João - Minério de Cobre - Viçosa do CearáCE 800.189/05 - Carbopar - Carbomil Participações Mineração e Administração S/A - Rutilo - Independência -CE 800.190/05 - Carbopar - Carbomil Participações Mineração e Administração S/A - Rutilo - Independência -CE 800.191/05 - Carbopar - Carbomil Participações Mineração e Administração S/A - Rutilo - Independência -CE 800.196/05 - Emerson Maurício - Granito - Parambu -CE FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Ficam os abaixo relacionados NOTIFICADOS para pagar ou requerer o parcelamento do débito referente à taxa anual por hectare - TAH (inciso II, do art. 20, do Código de Mineração) e/ou da multa aplicada (alínea “a”, inciso II, § 3º, do art. 20, e art. 64, ambos do Código de Mineração), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação executiva fiscal (1.78) 800.270/92 - Minérios Centurião S/A - CNPJ/CPF: 33.554.262/000157 - Notificação nº 122/2005 - Valor (R$): 1.510,42 800.270/92- Minérios Centurião S/A - CNPJ/CPF: 33.554.262/000157 - Notificação nº 108/2005 - Valor (R$): 1.999,36 800.271/92- Minérios Centurião S/A - CNPJ/CPF: 33.554.262/000157 - Notificação nº 110/2005 - Valor (R$): 1.898,73 800.271/92- Minérios Centurião S/A - CNPJ/CPF: 33.554.262/000157 - Notificação nº 120/2005 - Valor (R$): 1.506,08 800.003/93- Minérios Centurião S/A - CNPJ/CPF: 33.554.262/000157 - Notificação nº 109/2005 - Valor (R$): 2.013,44 800.003/93- Minérios Centurião S/A - CNPJ/CPF: 33.554.262/000157 - Notificação nº 121/2005 - Valor (R$): 1.521,06 800.540/94 - MDM - Modulados Danilo Marques Mármores e Granitos S/A - CNPJ/CPF: 35.085.257/0001-78 - Notificação nº 094/2005 - Valor (R$): 2.204,52 800.114/96 - Henrique César Tavares Vales - CNPJ/CPF: 298.271.403-53 - Notificação nº 130/2004 - Valor (R$): 1.334,91 800.115/96 - Henrique César Tavares Vales - CNPJ/CPF: 298.271.403-53 - Notificação nº 139/2004 - Valor (R$): 1.334,91 Relação dos parcelamentos de débitos com taxa anual por hectare e/ou multas concedidos no âmbito deste Distrito, nos termos do § 4º, do Art. 12, da Medida Provisória nº 1.973/67, de 20 de outubro de 2000 (5.87) 800.134/95 - Eduardo Aragão Albuquerque Júnior - CNPJ/CPF: 020.490.403-00 - Valor da Parcela (R$): 337,81 - Qtd. de parcelas: 07 - Valor Parcelado (R$): 2.364,69 800.078/02 - Fernando Hugo Araújo Pessoa - CNPJ/CPF: 210.193.553-87 - Valor da Parcela (R$): 324,10 - Qtd. de parcelas: 08 - Valor Parcelado (R$): 2.592,78 800.141/03 - Walner Rocha Bezerra - CNPJ/CPF: 071.156.443-49 Valor da Parcela (R$): 330,37 - Qtd. de parcelas: 09 - Valor Parcelado (R$): 2.973,36 800.213/04 - MICAL - Minadouro Indústria e Comércio de Águas Ltda - CNPJ/CPF: 05.222.263/0001-69 - Valor da Parcela (R$): 327,41 - Qtd. de parcelas: 05 - Valor Parcelado (R$): 1.637,01 Auto de infração lavrado por determinação do Chefe do Distrito para aplicação de multa/art. 20, § 3º, II, “a”, Decreto-lei nº 227/67 - prazo para defesa ou pagamento: 30 (trinta) dias. (6.35) 800.002/92 - A.I. nº 190/2005 - Minevale - Mineração Vale do Acaraú Ltda 800.084/92 - A.I. nº 195/2005 - José Ricardo Montenegro Cavalcante 800.233/92 - A.I. nº 191/2005 - Hidracor S/A 800.257/92 - A.I. nº 198/2005 - CIGRAMA - Cia. Industrial de Granitos e Mármores 800.270/92 - A.I. nº 192/2005 - Minérios Centurião S/A 800.271/92 - A.I. nº 194/2005 - Minérios Centurião S/A 800.275/92 - A.I. nº 197/2005 - Gutemberg Mourão Campelo 800.313/92 - A.I. nº 196/2005 - Gutemberg Mourão Campelo 800.003/93 - A.I. nº 193/2005 - Minérios Centurião S/A 800.007/93 - A.I. nº 200/2005 - Fujita Granitos Ltda 800.008/93 - A.I. nº 199/2005 - Fujita Granitos Ltda 800.010/93 - A.I. nº 189/2005 - Minevale - Mineração Vale do Acaraú Ltda 800.020/93 - A.I. nº 206/2005 - Aroldo Jucá de Queiroz 800.022/93 - A.I. nº 205/2005 - Aroldo Jucá de Queiroz 800.115/93 - A.I. nº 235/2005 - CODECE - Companhia de Desenvolvimento do Ceará 800.116/93 - A.I. nº 234/2005 - CODECE - Companhia de Desenvolvimento do Ceará 800.117/93 - A.I. nº 238/2005 - CODECE - Companhia de Desenvolvimento do Ceará 800.118/93 - A.I. nº 237/2005 - CODECE - Companhia de Desenvolvimento do Ceará 800.119/93 - A.I. nº 232/2005 - CODECE - Companhia de Desenvolvimento do Ceará 800.138/93 - A.I. nº 236/2005 - Granitos S/A 800.155/93 - A.I. nº 202/2005 - Cearita - Empresa de Mineração Industrial Ltda 800.156/93 - A.I. nº 203/2005 - Cearita - Empresa de Mineração Industrial Ltda 800.157/93 - A.I. nº 210/2005 - Cearita - Empresa de Mineração Industrial Ltda 800.159/93 - A.I. nº 204/2005 - Gutemberg Mourão Campelo 800.160/93 - A.I. nº 207/2005 - Gutemberg Mourão Campelo 1 800.161/93 - A.I. nº 220/2005 - Amarílio Cavalcante Júnior 800.169/93 - A.I. nº 221/2005 - Hélio Perdigão Vasconcelos 800.225/93 - A.I. nº 216/2005 - Manoel Soares Veras 800.251/93 - A.I. nº 208/2005 - Fujita Granitos Ltda 800.254/93 - A.I. nº 247/2005 - Aroldo Jucá de Queiroz 800.254/93 - A.I. nº 248/2005 - Aroldo Jucá de Queiroz 800.343/93 - A.I. nº 211/2005 - Soraia Gadelha Miranda 800.344/93 - A.I. nº 212/2005 - Soraia Gadelha de Miranda 800.345/93 - A.I. nº 214/2005 - Soraia Gadelha de Miranda 800.348/93 - A.I. nº 222/2005 - Manoel Soares Veras 800.420/93 - A.I. nº 239/2005 - Aroldo Jucá de Queiroz 800.420/93 - A.I. nº 240/2005 - Aroldo Jucá de Queiroz 800.421/93 - A.I. nº 241/2005 - Aroldo Jucá de Queiroz 800.421/93 - A.I. nº 242/2005 - Aroldo Jucá de Queiroz 800.431/93 - A.I. nº 281/2005 - Granitos S/A 800.432/93 - A.I. nº 209/2005 - Fujita Granitos Ltda 800.439/93 - A.I. nº 213/2005 - Manoel Soares Veras 800.448/93 - A.I. nº 226/2005 - José Bolívar Matos 800.469/93 - A.I. nº 283/2005 - Granitos S/A 800.473/93 - A.I. nº 282/2005 - Granitos S/A 800.514/93 - A.I. nº 231/2005 - Luiz Álvaro Nóbrega Teixeira 800.526/93 - A.I. nº 227/2005 - Valdsen da Silva Alves Pereira 800.540/93 - A.I. nº 243/2005 - Aroldo Jucá de Queiroz 800.540/93 - A.I. nº 244/2005 - Aroldo Jucá de Queiroz 800.542/93 - A.I. nº 245/2005 - Aroldo Jucá de Queiroz 800.542/93 - A.I. nº 246/2005 - Aroldo Jucá de Queiroz 800.573/93 - A.I. nº 189/2005 - Minevale - Mineração Vale do Acaraú Ltda 800.589/93 - A.I. nº 229/2005 - Valdeberto Vieira de Sousa 800.590/93 - A.I. nº 230/2005 - Valdeberto Vieira de Sousa 800.621/93 - A.I. nº 228/2005 - José Amaral Monteiro 800.689/93 - A.I. nº 223/2005 - Francisco Elmar Braga 800.707/93 - A.I. nº 224/2005 - Ademar Mendes Bezerra 800.731/93 - A.I. nº 217/2005 - Manoel Soares Veras 800.732/93 - A.I. nº 218/2005 - Manoel Soares Veras 800.733/93 - A.I. nº 219/2005 - Manoel Soares Veras 800.131/94 - A.I. nº 225/2005 - Sérgio Antônio Lopes Vasconcelos 800.151/94 - A.I. nº 287/2005 - Fernando Márcio de Lima Guimarães 800.165/94 - A.I. nº 286/2005 - Fernando Márcio de Lima Guimarães 800.169/94 - A.I. nº 284/2005 - Fernando Márcio de Lima Guimarães 800.490/94 - A.I. nº 285/2005 - Fernando Márcio de Lima Guimarães 800.008/95 - A.I. nº 277/2005 - Joaquim Sampaio Martins 800.008/95 - A.I. nº 278/2005 - Joaquim Sampaio Martins 800.009/95 - A.I. nº 275/2005 - Joaquim Sampaio Martins 800.009/95 - A.I. nº 276/2005 - Joaquim Sampaio Martins 800.010/95 - A.I. nº 273/2005 - Joaquim Sampaio Martins 800.010/95 - A.I. nº 274/2005 - Joaquim Sampaio Martins 800.011/95 - A.I. nº 272/2005 - Joaquim Sampaio Martins 800.011/95 - A.I. nº 271/2005 - Joaquim Sampaio Martins 800.012/95 - A.I. nº 270/2005 - Joaquim Sampaio Martins 800.012/95 - A.I. nº 269/2005 - Joaquim Sampaio Martins 800.013/95 - A.I. nº 268/2005 - Joaquim Sampaio Martins 800.013/95 - A.I. nº 267/2005 - Joaquim Sampaio Martins 800.014/95 - A.I. nº 266/2005 - Joaquim Sampaio Martins 800.014/95 - A.I. nº 265/2005 - Joaquim Sampaio Martins 800.015/95 - A.I. nº 264/2005 - Joaquim Sampaio Martins 800.015/95 - A.I. nº 263/2005 - Joaquim Sampaio Martins 800.016/95 - A.I. nº 262/2005 - Joaquim Sampaio Martins 800.016/95 - A.I. nº 261/2005 - Joaquim Sampaio Martins 800.017/95 - A.I. nº 254/2005 - Joaquim Sampaio Martins 800.017/95 - A.I. nº 251/2005 - Joaquim Sampaio Martins 800.018/95 - A.I. nº 250/2005 - Joaquim Sampaio Martins 800.018/95 - A.I. nº 249/2005 - Joaquim Sampaio Martins 800.019/95 - A.I. nº 253/2005 - Joaquim Sampaio Martins 800.019/95 - A.I. nº 252/2005 - Joaquim Sampaio Martins 800.020/95 - A.I. nº 260/2005 - Joaquim Sampaio Martins 800.020/95 - A.I. nº 259/2005 - Joaquim Sampaio Martins 800.021/95 - A.I. nº 258/2005 - Joaquim Sampaio Martins 800.021/95 - A.I. nº 257/2005 - Joaquim Sampaio Martins 800.022/95 - A.I. nº 256/2005 - Joaquim Sampaio Martins 800.022/95 - A.I. nº 255/2005 - Joaquim Sampaio Martins 800.023/95 - A.I. nº 280/2005 - Joaquim Sampaio Martins 800.023/95 - A.I. nº 279/2005 - Joaquim Sampaio Martins 800.034/04 - A.I. nº 201/2005 - Igor Barros Albuquerque e Silva FASE DE CONCESSÃO DE LAVRA Auto de infração lavrado por determinação do chefe para aplicação de multa - prazo para defesa: 30 (trinta) dias. (4.59) 800.139/93- A.I. nº 233/2005 - Granitos S/A Multa aplicada pela Chefe do Distrito/art.100, inciso II, do Decreto nº 62.934/68 (RCM) e art. 2º da Portaria DNPM nº 158/99 - Prazo para pagamento: 30 (trinta) dias (5.49) 800.362/96 - José de Arimatéia Lima Extração de Areia - ME - A.I. nº 093/05 - R$ 1.556,57 800.363/96 - José de Arimatéia Lima Extração de Areia - ME - A.I. nº 083/05 - R$ 1.556,57 800.364/96 - José de Arimatéia Lima Extração de Areia - ME - A.I. nº 086/05 - R$ 1.556,57 800.365/96 - José de Arimatéia Lima Extração de Areia - ME - A.I. nº 087/05 - R$ 1.556,57 800.366/96 - José de Arimatéia Lima Extração de Areia - ME - A.I. nº 088/05 - R$ 1.556,57 800.774/96 - José de Arimatéia Lima Extração de Areia - ME - A.I. nº 094/05 - R$ 1.556,57 800.775/96 - José de Arimatéia Lima Extração de Areia - ME - A.I. nº 084/05 - R$ 1.556,57 800.776/96 - José de Arimatéia Lima Extração de Areia - ME - A.I. nº 085/05 - R$ 1.556,57 800.234/97 - José de Arimatéia Lima Extração de Areia - ME - A.I. nº 091/05 - R$ 1.556,57 Nº 152, terça-feira, 9 de agosto de 2005 800.235/97 - José de Arimatéia Lima Extração de Areia - ME - A.I. nº 092/05 - R$ 1.556,57 800.083/98 - José de Arimatéia Lima Extração de Areia - ME - A.I. nº 090/05 - R$ 1.556,57 800.084/98 - José de Arimatéia Lima Extração de Areia - ME - A.I. nº 089/05 - R$ 1.556,57 MARIA BETANIA PEREIRA PINHEIRO 20 o- DISTRITO <!ID828781-0> DESPACHOS DO CHEFE RELAÇÃO N o- 35/2005 FASE DE LICENCIAMENTO Defere o Requerimento de Registro de Licença (7.30) 896.533/04 - Auto Posto Barra do Mangaraí Ltda ME - Santa Leopoldina/ES - Licenciamento nº 002/05/20º DS - Substância Areia, com prazo de validade até 23/09/2008 FASE DE REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Indefere de plano o requerimento de autorização de pesquisa/art. 17 C.M. (1.01) 896.525/03 - J K Serviços e Assessoria Ltda - Viana/ES 896.406/04 - Jadir Fraga - Montanha/ES Determina o cumprimento de exigência, do ofício que menciona, no prazo de 60 (sessenta) dias. (1.31) 896.723/03 - Of. nº688/05 - Mineração Guidoni Ltda - Barra de São Francisco/ES FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA (2.50) Concede prévia anuência aos atos de Cessão e autoriza a averbação de transferência de Alvará de Pesquisa. (2.81) Cedente: DIRCEU ALVES FILHO - CPF: 313.804.096-91 Cessionária: GEMINI MINERAÇÃO LTDA CNPJ: 05.230.342/0001-11 896.020/99 - Alvará nº 8.988/2000 - Barra de São Francisco/ES Cedente: MIGUEL DOMINGOS COSTALONGA - CPF: 195.895.067-04 Cessionária:VENGRAN GRANITOS E MÁRMORES DO BRASIL LTDA - CNPJ: 36.408.011/0001-52 896.225/00 - Alvará nº 18.624/2000 - Ecoporanga/ES Cedente: CACHITA MÁRMORE E GRANITO LTDA - CNPJ: 27.478.106/0001-51 Cessionária: G P GRANITOS DO BRASIL LTDA - CNPJ: 31.819.782/0001-19 896.507/01 - Alvará nº 10.371/2001 - Barra de São Francisco/ES Cedente: BIBOM MINERAÇÃO LTDA - CNPJ: 04.243.981/000159 Cessionário: SILVIO ANTÔNIO BINDA - CPF: 522.436.136-20 896.508/03 - Alvará nº 4.964/2005 - Itaguaçu/ES Cedente: ANTÔNIO EDVALDO BISI - CPF: 946.958.907-63 Cessionária: CERÂMICA CINCO LTDA-CNPJ: 27.146.828/000109 896.639/2003 - Alvará nº 10.591/2003 - Colatina e Linhares/ES Determina o cumprimento de exigência, do ofício que menciona, no prazo de 60 (sessenta) dias. (2.50) 896.064/99 - Of. nº 499/05 - Mineração Guidoni Ltda - Pancas/São Gabriel da Palha/ES 896.035/02 - Of. nº 503/05 - Mineração Águia Branca ltda - Colatina/Pancas/ES Auto de Infração Lavrado pelo Chefe do Distrito, por infringência ao art. 31, parágrafo único, combinado com o inc. I do art. 100, ambos do Regulamento do Código de Mineração - prazo para defesa ou pagamento: 30 (trinta) dias. (2.24) 890.607/94 - AI nº 0196/05 - Marbrasa Mármores e Granitos do Brasil Ltda FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA Determina o cumprimento de exigência, do ofício que menciona, no prazo de 30 (trinta) dias (3.61) 890.121/92 - Of. nº 689/05 - Stone Mineração Ltda - Ecoporanga/ES Determina o cumprimento de exigência, do ofício que menciona, no prazo de 60 (sessenta) dias (3.61) 890.543/91 - Of. nº 668/05 - Gran Lemos Ltda - Colatina/Rio Bananal/ES Determina o cumprimento de exigência, do ofício que menciona, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias (3.61) 890.096/86 - Of. nº 549/05 - Royal Granite do Brasil Ltda - Ecoporanga/ES 890.054/89 - Of. nº 406/05 - Mineração Guidoni Ltda - Barra de São Francisco/ES FASE DE CONCESSÃO DE LAVRA Aprova o modelo do rótulo para embalagem de Água Mineral Natural. (4.40) 818.489/68 - Refrigerantes Coroa Ltda - Fonte Santa Elisa - Domingos Martins/ES Determina o cumprimento de exigência, do ofício que menciona, no prazo de 30 (trinta) dias (4.70) 808.011/76 - Construtora Rio Doce Ltda - Vitória/ES Determina o cumprimento de exigência, do ofício que menciona, no prazo de 60 (sessenta) dias (4.70) 890.651/88 - Of. nº 0547/05 - Monte Horeb Granitos Ltda - Barra de São Francisco/ES ADAUTO RICARDO RIBEIRO <!ID828782-0> RETIFICAÇÃO Ref. DNPM nºs 890.197/93, 896.265/96 e 896.581/02 - Na Relação nº 33/2005/20º DS/DNPM/ES, publicada no D.O.U. de 25.07.2005, Seção 1, página 52, onde se lê: “... (7.38) e (3.28) ...”, leia-se” ... (1.22) e (3.28) ...” . 1 Nº 152, terça-feira, 9 de agosto de 2005 . Ministério do Desenvolvimento Agrário GABINETE DO MINISTRO <!ID828615-0> PORTARIA N o- 40, DE 8 DE AGOSTO DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso da competência que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, Considerando o que estabelece o Programa Regional de Apoio à Rede de Desenvolvimento de Plantas Medicinais no Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, proposto pelo Mercosul e aprovado pelo Fundo Internacional de Desenvolvimento Agrícola - FIDA, cujo objetivo é a redução da pobreza rural por intermédio do apoio aos pequenos agricultores na implementação de estratégias de desenvolvimento rural, mediante a expansão da produção de plantas medicinais e sua transformação em medicamentos fitoterápicos; Considerando a necessidade de estabelecer um fórum de discussão para viabilizar os objetivos do Programa; Considerando o que consta no art. 5º do Decreto de 03 de maio de 2005, que cria o Comitê Gestor do Programa Regional de Apoio à Rede de Desenvolvimento de Plantas Medicinais no Brasil, resolve: Art. 1º Criar o Comitê Consultivo do Programa Regional de Apoio à Rede de Desenvolvimento de Plantas Medicinais no Brasil, com a função de acompanhar, subsidiar e apoiar as atividades do Comitê Gestor. Art. 2º O Comitê Consultivo de que trata o art. 1º terá a seguinte composição: I - um representante do Ministério do Desenvolvimento Agrário - Delegacia Federal de Desenvolvimento Agrário no Rio Grande do Sul - DFDA/RS, que o coordenará; II - um representante do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Superintendência Regional do Rio Grande do Sul - INCRA/RS; III - um representante do Ministério do Meio Ambiente MMA; IV - um representante da EMBRAPA Clima Temperado; V - um representante da EMATER/RS; VI - um representante da EPAGRI/SC; VII - um representante da Rede Fito - Secretaria de Ciência e Tecnologia/RS; VIII - um representante da FEPPS - Secretaria de Saúde/RS IX - um representante da FUNDETEC/PR; X - um representante do Instituto Brasileiro de Plantas Medicinais - IBPM; XI - um representante da Associação Brasileira das Empresas do Setor Fitoterápico, Suplemento Alimentar e de Promoção da Saúde - ABIFISA; XII - um representante da Rede Sulbrasileira pela Vida Plantas Medicinais; XIII - um representante do Fórum pela Vida - Projeto Plantas Vivas - Assembléia Legislativa do RS/Comissão de Saúde e Meio Ambiente; XIV - um representante da Confederação das Cooperativas de Reforma Agrária do Brasil - CONCRAB; XV - um representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura - CONTAG; XVI - um representante da Federação dos Trabalhadores na Agricultura da Região Sul - FETRAF-SUL; XVII - uma representante do Movimento das Mulheres Camponesas - MMC. § 1º Esses órgãos e entidades deverão indicar à Delegacia do MDA no Rio Grande do Sul os nomes do seu representante e respectivo suplente para compor o Comitê. § 2º Poderão participar das reuniões do Comitê, por iniciativa de seu Coordenador ou do próprio Comitê, convidados com direito a voz que possam contribuir para a discussão dos temas em pauta. Art. 3º O Comitê poderá criar Comissões ou Grupos de Trabalho, permanentes ou com prazo determinado, para estudar, propor, detalhar assuntos pertinentes ao desenvolvimento de plantas medicinais e fitoterápicos e a agricultura familiar. Art. 4º As despesas de deslocamento dos membros do Comitê, no desenvolvimento de suas atividades, serão custeadas pelos órgãos e entidades representados. Art. 5º A participação no Comitê é considerada serviço de natureza relevante e não enseja qualquer tipo de remuneração. Art. 6º O Comitê se reunirá periodicamente, conforme convocação feita pela sua Coordenação, a partir de cronograma definido na reunião de instalação do Comitê. Art. 7º O Comitê será instalado em até 30 (trinta) dias da data da publicação desta Portaria. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MIGUEL SOLDATELLI ROSSETTO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA COMITÊ DE DECISÃO INTERMEDIÁRIA <!ID829113-0> RESOLUÇÃO N o- 16, DE 12 DE JULHO DE DE 2005 O COMITÊ DE DECISÃO INTERMEDIÁRIA - CDI, DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei n° 1.110, de 09 de julho de 1970, alterada pela Lei n° 7.321, de 23 de outubro de 1984, constituído na forma do Artigo 15, Inciso I, do Regimento Interno do Conselho Diretor do INCRA, por seu Coordenador, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 16, Inciso IV, do mesmo regimento, aprovado pela Resolução n° 69, de 23 de agosto de 2000, Considerando o contido no VOTO/SA/N° 26/2005, submetido ao Conselho de Decisão Intermediária - CDI, pelo Senhor Superintendente Nacional de Gestão Administrativa, Considerando a Decisão adotada pelo Conselho de Decisão Intermediária - CDI em sua 14ª Reunião, realizada em 12 de julho de 2005, resolve: Art. 1° - Aprovar a doação de bens móveis inservíveis, tendo como donatário o GRUPO FORÇA PARA VENCER -CENTRO DE RECUPERAÇÃO PARA DEPENDENTES QUÍMICOS. Art. 2° - Autorizar o Senhor Presidente do INCRA, em conseqüência, a assinar o Termo de Doação de bens móveis constante do processo INCRA/BR/Nº 54000.000960/2002-79, no valor total de R$ 2.369,91 (dois mil, trezentos sessenta e nove reais e noventa e um centavos). Art. 3° - Autorizar a Superintendência Nacional de Gestão Administrativa - SA, a promover as competentes baixas físicas (SISTEMA DE CONTROLE PATRIMONIAL) e contábeis (SIAFI), após a entrega dos bens doados ao donatário. ROBERTO KIEL Coordenador do Comitê ISSN 1677-7042 23 Art. 1º Aprovar a proposta de destinação, para assentamento de agricultores, do imóvel rural denominado Fazenda Morro Bonito, com área de 2.257,2254 ha (dois mil, duzentos e cinqüenta e sete hectares, vinte e dois ares e cinqüenta e quatro centiares), localizado no Município de Campo Grande no Estado do Mato Grosso do Sul, para fins de reforma agrária, assentando no imóvel 160 (cento e oitenta) famílias, em sistema socioproprietário de assentamento, que se dedicarão a trabalhar na terra em atividades familiares e societárias. Art. 2º Criar o Projeto de Assentamento Morro Bonito, Código SIPRA MS0157000, a ser implantado e desenvolvido, por esta Superintendência Regional, em articulação com a Superintendência Nacional do Desenvolvimento Agrário do INCRA. Art. 3º Autorizar os setores técnicos e operacionais a promoverem as modificações e adaptações que no curso da execução se fizerem necessárias à consecução dos objetivos do Projeto. Art. 4º Determinar aos setores técnicos e operacionais, dentro de suas áreas de competência, que: a) encaminhe cópia deste ato à Superintendência Nacional do Desenvolvimento Agrário para fins de registro, controle e distribuição, após sua publicação no Diário Oficial da União. b) comunique aos órgãos de Meio Ambiente, Federal e Estadual, bem como à FUNAI, da criação do projeto, e; c) registre todas as informações de criação e desenvolvimento do projeto, bem como das famílias beneficiárias, no Sistema de Informações de Projetos de Reforma Agrária - SIPRA. VALDIR PERIUS Substituto SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO MATO GROSSO DO SUL <!ID829106-0> PORTARIA N o- 20, DE 2 DE AGOSTO DE 2005 <!ID829112-0> PORTARIA N o- 8, DE 3 DE AGOSTO 2005 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Art. 29, inciso VI, do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/MDA/Nº 164, de 14 de julho de 2000. CONSIDERANDO a necessidade de dar destinação constitucional ao imóvel rural denominado Fazenda Mateira., com área de 3.365,2310 ha, localizado no Município de Chapadão do Sul, no Estado do Mato Grosso do Sul, declarado de interesse social para fins de reforma agrária, pelo Decreto de 1º de setembro de 2004, cuja imissão de posse se deu em 13 de abril de 2005, e; CONSIDERANDO que os órgãos técnicos específicos desta Superintendência Regional procederam a análise no Processo INCRA/SR-16/Nº 54290.000714/2005-41 e decidiram pela regularidade da proposta, de acordo com os atos normativos que regulamentam a matéria, resolve: Art. 1º Aprovar a proposta de destinação, para assentamento de agricultores, do imóvel rural denominado Fazenda Mateira, com área de 3.365,2310 ha (três mil, trezentos e sessenta e cinco hectares, vinte e três ares e dez centiares), localizado no Município de Chapadão do Sul no Estado do Mato Grosso do Sul, para fins de reforma agrária, assentando no imóvel 180 (cento e oitenta) famílias, em sistema socioproprietário de assentamento, que se dedicarão a trabalhar na terra em atividades familiares e societárias. Art. 2º Criar o Projeto de Assentamento Mateira, Código SIPRA MS0129000, a ser implantado e desenvolvido, por esta Superintendência Regional, em articulação com a Superintendência Nacional do Desenvolvimento Agrário do INCRA. Art. 3º Autorizar os setores técnicos e operacionais a promoverem as modificações e adaptações que no curso da execução se fizerem necessárias à consecução dos objetivos do Projeto. Art. 4º Determinar aos setores técnicos e operacionais, dentro de suas áreas de competência, que: a) encaminhe cópia deste ato à Superintendência Nacional do Desenvolvimento Agrário para fins de registro, controle e distribuição, após sua publicação no Diário Oficial da União. b) comunique aos órgãos de Meio Ambiente, Federal e Estadual, bem como à FUNAI, da criação do projeto, e; c) registre todas as informações de criação e desenvolvimento do projeto, bem como das famílias beneficiárias, no Sistema de Informações de Projetos de Reforma Agrária - SIPRA. O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Art. 29, inciso VI, do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/MDA/Nº 164, de 14 de julho de 2000. CONSIDERANDO a necessidade de dar destinação constitucional ao imóvel rural denominado Fazenda Eldorado-Parte, com área de 9.972,1231 ha, localizado no Município de Sidrolândia, no Estado do Mato Grosso do Sul, adquirido através de Escritura Pública de Compra e Venda, de 15 de abril de 2005, objeto de registro sob nº R.15, do Cartório de Registro de Imóveis, da Comarca de Sidrolândia, matrícula nº 10.378, ficha 01/04. CONSIDERANDO que os órgãos técnicos específicos desta Superintendência Regional procederam a análise no Processo INCRA/SR-16/Nº 54290.001400/2005-66 e decidiram pela regularidade da proposta, de acordo com os atos normativos que regulamentam a matéria, resolve: Art. 1º Aprovar a proposta de destinação, para assentamento de agricultores, do imóvel rural denominado Fazenda Eldorado-Parte, com área de 9.972,1231 ha (nove mil, novecentos e setenta e dois hectares, doze ares e trinta e um centiares), localizado no Município de Sidrolândia no Estado do Mato Grosso do Sul, para fins de reforma agrária, assentando no imóvel 740 (setecentos e quarenta) famílias, em sistema socioproprietário de assentamento, que se dedicarão a trabalhar na terra em atividades familiares e societárias. Art. 2º Criar o Projeto de Assentamento Eldorado, Código SIPRA MS0156000, a ser implantado e desenvolvido, por esta Superintendência Regional, em articulação com a Superintendência Nacional do Desenvolvimento Agrário do INCRA. Art. 3º Autorizar os setores técnicos e operacionais a promoverem as modificações e adaptações que no curso da execução se fizerem necessárias à consecução dos objetivos do Projeto. Art. 4º Determinar aos setores técnicos e operacionais, dentro de suas áreas de competência, que: a) encaminhe cópia deste ato à Superintendência Nacional do Desenvolvimento Agrário para fins de registro, controle e distribuição, após sua publicação no Diário Oficial da União. b) comunique aos órgãos de Meio Ambiente, Federal e Estadual, bem como à FUNAI, da criação do projeto, e; c) registre todas as informações de criação e desenvolvimento do projeto, bem como das famílias beneficiárias, no Sistema de Informações de Projetos de Reforma Agrária - SIPRA. VALDIR PERIUS Substituto VALDIR PERIUS Substituto SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS <!ID829105-0> PORTARIA N o- 19, DE 2 DE AGOSTO DE 2005 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Art. 29, inciso VI, do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/MDA/Nº 164, de 14 de julho de 2000. CONSIDERANDO a necessidade de dar destinação constitucional ao imóvel rural denominado Fazenda Morro Bonito., com área de 2.257,2254 ha, localizado no Município de Campo Grande, no Estado do Mato Grosso do Sul, declarado de interesse social para fins de reforma agrária, pelo Decreto de 21 de setembro de 2004, cuja imissão de posse se deu em 20 de abril de 2005, e; CONSIDERANDO que os órgãos técnicos específicos desta Superintendência Regional procederam a análise no Processo INCRA/SR-16/Nº 54290.001395/2005-91 e decidiram pela regularidade da proposta, de acordo com os atos normativos que regulamentam a matéria, resolve: <!ID829109-0> PORTARIA N o- 54, DE 27 DE JULHO 2005 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 29, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria do Ministério do Desenvolvimento Agrário N.º 164 de 14 de julho de 2000, publicada no Diário Oficial da União de 17 de julho de 2000, e Portaria/INCRA/P/N.º 093/03 de 11 de março de 2003, publicada no Diário Oficial da União em 12 de março de 2003: CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo Nº 54170.004489/97-53, que trata de Contrato de Assentamento do Lote 02 no Projeto de Assentamento PA Saudade, localizado no Município de Teófilo Otoni, no Estado de Minas Gerais, resolve: 24 ISSN 1677-7042 I - RESCINDIR o Contrato de Assentamento, nº MG00810000106 de 11 de junho de 1998, de MARIA HELENA DIAS VIEIRA - CPF.: 630.643.166-72. II - DETERMINAR à Divisão de Suporte Operacional do INCRA/MG, a adoção de providências visando nova destinação do Lote a candidato selecionado, inscrito no Programa Nacional de Reforma Agrária. MARCOS HELÊNIO LEONI PENA <!ID829110-0> PORTARIA N o- 55, DE 27 DE JULHO 2005 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 29, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria do Ministério do Desenvolvimento Agrário N.º 164 de 14 de julho de 2000, publicada no Diário Oficial da União de 17 de julho de 2000, e Portaria/INCRA/P/N.º 093/03 de 11 de março de 2003, publicada no Diário Oficial da União em 12 de março de 2003: CONSIDERANDO o que consta dos Processos Administrativos Nºs 54170.005016/2001-75, 21470.001866/93-16, 54170.003361/2005-06, que tratam de Contratos de Assentamento dos Lotes 41, 09, 39, no Projeto de Assentamento PA Assa Peixe, localizado no Município de Bonfinopolis de Minas, no Estado de Minas Gerais, resolve: I - RESCINDIR os Contratos de Assentamento, nº MG00220000053 de 08 de abril de 1998, de DUILIO ALVES DA SILVA - CPF.: 451.594.756-72, nº MG0022000 de 23 de agosto de 1994, de ISMAEL MOURA DA SILVA - CPF.: 338.912.976-15, nº MG0022000 de 23 de agosto de 1994, de EDVAR LEMOS DA SILVA - CPF.: 688.639.186-00. II - DETERMINAR à Divisão de Suporte Operacional do INCRA/MG, a adoção de providências visando nova destinação dos Lotes a candidatos selecionados, inscritos no Programa Nacional de Reforma Agrária. MARCOS HELÊNIO LEONI PENA <!ID829111-0> PORTARIA N o- 56, DE 27 DE JULHO 2005 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 29, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria do Ministério do Desenvolvimento Agrário N.º 164 de 14 de julho de 2000, publicada no Diário Oficial da União de 17 de julho de 2000, e Portaria/INCRA/P/N.º 093/03 de 11 de março de 2003, publicada no Diário Oficial da União em 12 de março de 2003: CONSIDERANDO o que consta dos Processos Administrativos Nºs 54170.001851/99-14, 54170.001853/99-40, 54170.001855/99-75, 54170.003120/2003/97, que tratam de Contratos de Assentamento dos Lotes 05, 49, 38, 08, no Projeto de Assentamento PA Vereda da Cuia, localizado no Município de Urucuia, no Estado de Minas Gerais, resolve: I - RESCINDIR os Contratos de Assentamento, nº MG00730000028 de 29 de março de 1999, de EDUARDO PEREIRA CARDOSO - CPF.: 779.936.406-87, nº MG00730000030 de 29 de março de 1999, de ELIAS JOSE DA FONSECA - CI.: 9103302/SSP/MG, nº MG00730000038 de 29 de março de 1999, de ISABEL CARDOSO DA CRUZ SOUZA - CPF.: 312.155.566-91, nº MG007300000124 de 16 de maio de 2003, de OLDAIR DOS SANOTS - CPF.: 050.148.316-05. II - DETERMINAR à Divisão de Suporte Operacional do INCRA/MG, a adoção de providências visando nova destinação dos Lotes a candidatos selecionados, inscritos no Programa Nacional de Reforma Agrária. MARCOS HELÊNIO LEONI PENA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO MARANHÃO <!ID829103-0> PORTARIA N o- 133, DE 13 DE JULHO DE 2005 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA NO ESTADO do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria/P nº 358, de 20 de maio de 1994, publicada no D.O.U. do mesmo mês e ano. CONSIDERANDO a necessidade de encaminhamento visando dar destinação ao imóvel rural denominado ILHA GRANDE DO PAULINO, com área de 3.598,2873ha, localizado no município de Tutoia no Estado do Maranhão, adquirido através de Escritura Pública de Doação para fins de Reforma Agrária, 12 de outubro de 2004 e; CONSIDERANDO que os órgãos técnicos específicos desta Superintendência Regional procederam a análise no Processo INCRA/SR(12)/Nº 54230.006970/2005-57 e decidiram pela regularidade da proposta, de acordo com os atos normativos que regulamentam a matéria, resolve: I - Aprovar a proposta de destinação, para assentamento de agricultores, do imóvel rural denominado ILHA GRANDE DO PAULINO, com área de 3.598,2873ha, (três mil quinhentos e noventa e oito hectares, vinte e oito ares, setenta e três centiares), localizado no Município de Tutóia, Estado do Maranhão, que prevê a criação de 42(quarenta e dois) unidades agrícolas familiares; 1 II - Criar o Projeto de Assentamento PA ILHA GRANDE DO PAULINO, Código SIPRA MA0936000, a ser implantado e desenvolvido por esta Superintendência Regional, em articulação com a Divisão de Assentamento; III - Autorizar à Divisão de Assentamento a promover as modificações e adaptações que, no curso da execução, se fizerem necessárias para a consecução dos objetivos do Projeto; IV - Determinar à Divisão de Suporte Operacional que encaminhe cópia deste ato, para a Superintendência Nacional de Desenvolvimento Agrário, para fins de registro, controle, distribuição e publicação do mesmo no Diário Oficial da União; V - Determinarà Divisão Técnica que comunique aos órgãos de Meio Ambiente, Federal e Estadual, bem como à FUNAI, a criação do presente Projeto; e VI - Determinar à Divisão de Suporte Operacional que registre as informações referentes ao Projeto de Assentamento ora aprovado no Sistema de Informações de Projetos de Reforma Agrária Sipra. RAIMUNDO MONTEIRO DOS SANTOS <!ID829104-0> PORTARIA N o- 135, DE 18 DE JULHO DE 2005 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA NO ESTADO do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 29 do Regimento Interno desta Autarquia, aprovado pela Portaria/MDA nº 164, de 14 de julho de 2.000, . CONSIDERANDO a criação de Reservas Extrativistas - a necessidade de encaminhamento visando dar destinação ao imóvel rural denominado , Fazenda Aldeia desapropriado para fins de Reforma Agrária, através do Decreto de 02 de dezembro de 2002, cuja imissão de posse se deu em 18 de fevereiro de 2005 e, CONSIDERANDO que os órgãos técnicos específicos desta Superintendência Regional procederam a análise no Processo SR(12)MA/Nº54230.004956/2005-19 e decidiram pela regularidade da proposta, de acordo com os atos normativos que regulamentam a matéria, resolve: I - Aprovar a proposta de destinação, para assentamento de agricultores, do imóvel rural denominado Fazenda Aldeia, com área de 3.326,7094ha, ( três mil, trezentos e vinte e seis hectares, setenta ares, e noventa e quatro centiares ), localizado no Município de Buriti Bravo, no Estado do Maranhão, visando atender 168 (cento e sessenta e oito ) unidades agrícolas familiares; II - Criar o Projeto de Assentamento PA JOÃO LEOCÁDIO , Código SIPRA MA0938000 a ser implantado e desenvolvido por esta Superintendência Regional, em articulação com a Superintendência Nacional de Desenvolvimento Agrário; III - Autorizar à Divisão Técnica a promover as modificações e adaptações que, no curso da execução, se fizerem necessárias para a consecução dos objetivos do Projeto; IV - Determinar à Divisão de Suporte Operacional que encaminhe cópia deste ato, para a Superintendência Nacional de Desenvolvimento Agrário, para fins de registro, controle, distribuição e publicação do mesmo no Diário Oficial da União; V - Determinarà Divisão Técnica que comunique aos órgãos de Meio Ambiente, Federal e Estadual, bem como à FUNAI, a criação do presente Projeto; e VI - Determinar à Divisão de Suporte Operacional que registre as informações referentes ao Projeto de Assentamento ora aprovado no Sistema de Informações de Projetos de Reforma Agrária Sipra. RAIMUNDO MONTEIRO DOS SANTOS SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL <!ID828358-0> RESOLUÇÃO N o- 4, DE 1 o- DE AGOSTO DE 2005 O COMITÊ DE DECISÃO O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL criado no âmbito da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Estado do RIO GRANDE DO SUL, Autarquia Federal criada pelo Decreto-lei no 1.110, de 09 de julho de 1970, alterado pela Lei no 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu SUPERINTENDENTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto no 3.509, de 14 de junho de 2000, combinado com os artigos 29 e 34 do Regimento Interno da Autarquia e tendo em vista a decisão adotada em sua 4º Reunião, realizada em 12 de abril de 2005, e Considerando a RESOLUÇÃO/CD/N° 96 de 14 de novembro de 2000, publicada em 20 de novembro de 2000, do E. Conselho Diretor do INCRA, e Considerando o interesse desta Autarquia em adquirir o imóvel rural denominado "Fazenda Santa Rita", com área registrada de 1.664,47 (um mil seiscentos e sessenta e quatro hectares e quarenta e sete ares) a) - 164,5000 (cento e sessenta e quatro hectares e cinqüenta ares), com origem na matrícula nº 1.130, livro 2); b) 1.144,7200 (hum mil cento e quarenta e quatro hectares, setenta e dois ares), com origem na matrícula 1.331, livro 2, c) -300,0000 (trezentos hectares) com origem na matricula 11.528 liv.2; d) -55,2500 (cinqüenta e cinco hectares e vinte e cinco ares) com origem na matricula 11.529 liv 2, todos da Comarca de Canoas, Estado do Rio Grande do Sul e área medida de 1.667,3292 ha (um mil seiscentos e sessenta e sete hectares , trinta e nove ares noventa e dois centiares), localizado no município de Nova Santa Rita, Estado do Rio Grande do Sul, limitando-se ao Norte, com terras do Sr. Francisco Viegas, Valdemar Machado, BR 386, Posto Cristal III, Sr. Gildo e Valdomiro Fraga; ao Nº 152, terça-feira, 9 de agosto de 2005 Sul com o terras de Gomercindo Lopes, Vitor Antônio Silveira de Oliveira e Outros, estrada Granja Nenê, Condomínio Para-Rural, José Machado, Sitio Recanto do Leão, Beco do Ivar, Antônio Perez, Luiz Itamar e Estrada municipal; ao Leste com arruamentos da sede municipal, Itamar Salvador e Henrique Barros Pereira e a Oeste com o Rio Caí, cadastrado no INCRA sob no 851 051 001 643-0, para fins de assentamento de trabalhadores rurais, de acordo com as metas estabelecidas no Programa de Reforma Agrária; Considerando os termos do Convênio RS/1680/2003 com vigência até 31/12/2006 celebrado entre o INCRA e o Governo do Estado do Rio Grande do Sul que visa a integração e potencialização das ações de reforma agrária nesta unidade federativa; Considerando que o processo de aquisição da área foi instruído de acordo com o Decreto no 433, de 24 de janeiro de 1992, modificado pelos Decretos nos 2.614, de 3 de junho de 1998 e 2.680, de 17 de julho de 1998, que autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, a adquirir imóvel rural, através do instrumento da compra e venda para fins de reforma agrária; Considerando que os valores fixados por esta Autarquia, consoante Relatório Técnico e Avaliação de Imóvel Rural de fls. 38 a 94 e ratificados pelos membros do Grupo Técnico no 01/2004, fls. 117, encontram-se de acordo com os parâmetros de preços praticados no município de situação do imóvel; Considerando que a avaliação do imóvel apontou entre os valores máximo e mínimo, o valor de R$ 9.717.560,47 (nove milhões setecentos e dezessete mil quinhentos e sessenta reais e quarenta e sete centavos), correspondente ao valor total do imóvel, sendo R$ 4.197.109,32 (quatro milhões cento e noventa e sete mil cento e nove reais e trinta e dois centavos), referentes a terra nua a serem pagos em TDAS pelo INCRA, e R$ 388.451,15 (trezentos e oitenta e oito mil quatrocentos e cinqüenta e um reais e quinze centavos), referentes as benfeitorias indenizáveis, em moeda corrente pelo INCRA, ficando a participação do Estado/RS na ordem de R$ 5.132.000,00 (cinco milhões cento e trinta e dois mil reais) em moeda corrente. Considerando que ficou acordado entre o INCRA, o Governo do Estado do Rio Grande do Sul e os proprietários que o imóvel será adquirido pelo valor total de R$ 9.717.560,47 (nove milhões setecentos e dezessete mil quinhentos e sessenta reais e quarenta e sete centavos), sendo R$ 4.197.109,32 (quatro milhões cento e noventa e sete mil cento e nove reais e trinta e dois centavos), referentes a terra nua a serem pagos em TDAS pelo INCRA, e R$ 388.451,15 (trezentos e oitenta e oito mil quatrocentos e cinqüenta e um reais e quinze centavos), referentes as benfeitorias indenizáveis; em moeda corrente pelo INCRA, e R$ 5.132.000,00 (cinco milhões cento e trinta e dois mil reais) a ser pago pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul, em moeda corrente, correspondentes a 52,81%, do valor do imóvel; Considerando, finalmente, os pronunciamentos da Superintendência do INCRA, no Estado do Rio Grande do Sul, nos autos do processo administrativo INCRA/SR.11(RS) no 54220.001163/2003-86, resolve: Art. 1o Autorizar a aquisição do imóvel rural denominado "Fazenda Santa Rita", com área registrada de 1.664,47 (um mil seiscentos e sessenta e quatro hectares e quarenta e sete ares) a) 164,5000 (cento e sessenta e quatro hectares e cinqüenta ares), com origem na matrícula nº 1.130, livro 2); b) - 1.144,7200 (um mil cento e quarenta e quatro hectares, setenta e dois ares), com origem na matrícula 1.331, livro 2, c) -300,0000 (trezentos hectares) com origem na matricula 11.528 liv.2; d) -55,2500 ( cinqüenta e cinco hectares e vinte e cinco ares) com origem na matricula 11.529 liv 2, todos da Comarca de Canoas, Estado do Rio Grande do Sul e área medida de 1.667,3292 ha (hum mil seiscentos e sessenta e sete hectares, trinta e dois ares noventa e dois centiares), localizado no município de Nova Santa Rita, Estado do Rio Grande do Sul, limitando-se ao Norte, com terras do Sr Francisco Viegas, Valdemar Machado, BR 386, Posto Crista III, Sr. Gildo e Valdomiro Fraga; ao Sul com o terras de Gomercindo Lopes, Vitor Antônio Silveira de Oliveira e Outros, estrada Granja Nenê, Condomínio Para-Rural, José Machado, Sitio Recanto do Leão, Beco do Ivar, Antônio Perez, Luiz Itamar e Estrada municipal; ao Leste com arruamentos da sede municipal, Itamar Salvador e Henrique Barros Pereira e a Oeste com o Rio Caí, cadastrado no INCRA sob no 851 051 001 643-0, adquirido pelo valor total de R$$ 9.717560,47 (nove milhões setecentos e dezessete mil quinhentos e sessenta reais e quarenta e sete centavos), sendo R$ 4.197.109,32 (quatro milhões cento e noventa e sete mil cento e nove reais e trinta e dois centavos), referentes a terra nua a serem pagos em TDAS pelo INCRA, e R$ 388.451,15 (trezentos e oitenta e oito mil quatrocentos e cinqüenta e um reais e quinze centavos), referentes as benfeitorias indenizáveis; em moeda corrente pelo INCRA, e R$ 5.132.000,00 (cinco milhões cento e trinta e dois mil reais) a ser pago pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul, em moeda corrente, correspondentes a 52,81%, do valor do imóvel; Art. 2o Autorizar o Senhor Superintendente em conseqüência, baixar Portaria de que trata o art. 10, do Decreto no 433/92, alterado pelos Decretos nos. 2.614/98, de 3 de junho de 1998, e 2.680/98, de 17 de julho de 1998, observados os dispositivos legais. Art. 3° Autorizar o Senhor Superintendente Regional do INCRA no Estado do Rio Grande do Sul, para, assistido pela Procuradoria Regional, a praticar os atos de lavratura da Escritura de Compra e Venda em nome do INCRA, do referido imóvel. Art.4o Determinar que a aquisição se opere livre e desembaraçada de quaisquer ônus e/ou gravames, bem como, prévia comprovação de quitação do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, relativo aos 05 (cinco) últimos exercícios, conforme previsto no art. 21, da Lei no 9.393, de 19 de dezembro de 1996, bem como a Taxa de Serviços Cadastrais - CCIR e ainda, a apresentação de Certidão do INSS, sobre a inexistência de empregados, e fazer constar da escritura pública de compra e venda que caberá à promitente vendedora a responsabilidade total quanto ao pagamento dos 1 Nº 152, terça-feira, 9 de agosto de 2005 encargos e obrigações trabalhistas decorrentes de eventuais vínculos empregatícios mantidos com os empregados que trabalham ou tenham trabalhado no imóvel, conforme art. 10-A do Decreto 433/92 e suas alterações posteriores. Art. 5o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. V - Determinar à Divisão de Suporte Operacional que comunique aos órgãos de Meio Ambiente, Federal e Estadual, bem como à FUNAI, a criação do presente Projeto; VI - Determinar a Divisão de Suporte Operacional que registre todas as informações de criação desenvolvimento e das famílias referentes ao Projeto de Assentamento ora criado, no Sistema de Informações de Projetos de Reforma Agrária - SIPRA. ANGELO GUIDO MENEGAT Superintendente JOSÉ CARDOSO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO TOCANTINS Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior <!ID829107-0> PORTARIA N o- 36, DE 4 DE AGOSTO 2005 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA NO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 29 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria/MDA/n. º 164, de 14 de julho de 2.000, publicada no D.O.U. do dia 17 dos mesmo mês e ano; CONSIDERANDO a necessidade de encaminhamento visando dar destinação ao imóvel denominado Fazenda Pé do Morro, com área de 1.483,5965 há, objeto dos Registros nºs R-5-1.049, fls. 153, Livro 2-D e R-7-236, fls. 236, Livro 2-A, no Cartório de Registro de Imóveis da Cidade e Comarca de Miranorte/TO, localizado no município de Miranorte/TO, desapropriada para fins de Reforma Agrária sob o Decreto de 29.12.2004, a imissão de posse se deu em 20.07.2005. CONSIDERANDO que os órgãos técnicos específicos desta Superintendência Regional procederam análise no Processo INCRA/SR-26/TO/nº54400.001152/2005-69, e decidiram pela regularidade da proposta, de acordo com os atos normativos que regulamentam a matéria, resolve: I - Aprovar a proposta de destinação, para assentamento de agricultores, do imóvel rural denominado Fazenda Pé, com área total de 1.483.5965 (mil, quatrocentos e oitenta e três hectares, cinqüenta e nove ares e sessenta e cinco centiares), localizado no Município de Miranorte/TO, que prever a criação de 25 (vinte e cinco) unidades agrícolas familiares; II - Criar o Projeto de Assentamento Padre Expedito, Código SIPRA TO0336000, a ser implantado e desenvolvido por esta Superintendência Regional, em articulação com a Superintendência Nacional do Desenvolvimento Agrária - SD; III - Autorizar a Divisão de Suporte Operacional a promover as modificações e adaptações que, no curso da execução, se fizerem necessárias para a consecução dos objetivos do Projeto; IV - Determinar a Divisão de Suporte Operacional que encaminhe cópia deste ato, para SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, para fins de registro, controle, distribuição e publicação do mesmo no Diário Oficial da União. V - Determinar à Divisão de Suporte Operacional que comunique aos órgãos de Meio Ambiente, Federal e Estadual, bem como à FUNAI, a criação do presente Projeto; VI - Determinar a Divisão de Suporte Operacional que registre todas as informações de criação desenvolvimento e das famílias referentes ao Projeto de Assentamento ora criado, no Sistema de Informações de Projetos de Reforma Agrária - SIPRA. JOSÉ CARDOSO <!ID829108-0> o- PORTARIA N 37, DE 4 DE AGOSTO 2005 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA NO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 29 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria/MDA/n. º 164, de 14 de julho de 2.000, publicada no D.O.U. do dia 17 dos mesmo mês e ano; CONSIDERANDO a necessidade de encaminhamento visando dar destinação ao imóvel denominado Fazenda Inaja, com área de 3.624,5974 há, objeto dos Registros nºs , R-1-055, fls. 55, Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Cidade de Caseara e Comarca de Araguacema/TO, e Fazenda Barreiro com área de 682,0710 há, objeto de Registros nºs R-2-095, fls.95, Livro 2-A e R-2096, fls. 96, Livro 2-A, no Cartório de Registro de Imóveis da Cidade de Marianopoils e Comarca de Paraíso do Tocantins/TO, desapropriadas para fins de Reforma Agrária sob o Decreto de 15.12.2004, as imissões de posses se deram em 21.07.2005. CONSIDERANDO que os órgãos técnicos específicos desta Superintendência Regional procederam análise no Processo INCRA/SR-26/TO/nº54400.001151/2005-14, e decidiram pela regularidade da proposta, de acordo com os atos normativos que regulamentam a matéria, resolve: I - Aprovar a proposta de destinação, para assentamento de agricultores, do imóvel rural denominado Fazenda Inaja com área de 3.624,5974 há e Fazenda Barreiro, com área de 682,0710 há, com área total de 4.306,6684 (quatro mil, trezentos e seis hectares e sessenta e seis ares e oitenta e quatro centiares), localizado no Município de Caseara/TO, que prever a criação de 102 (cento e duas) unidades agrícolas familiares; II - Criar o Projeto de Assentamento 1º de Maio, Código SIPRA TO0335000, a ser implantado e desenvolvido por esta Superintendência Regional, em articulação com a Superintendência Nacional do Desenvolvimento Agrária - SD; III - Autorizar a Divisão de Suporte Operacional a promover as modificações e adaptações que, no curso da execução, se fizerem necessárias para a consecução dos objetivos do Projeto; IV - Determinar a Divisão de Suporte Operacional que encaminhe cópia deste ato, para SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, para fins de registro, controle, distribuição e publicação do mesmo no Diário Oficial da União. . SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR <!ID829427-1> CIRCULAR N o- 49, DE 5 DE AGOSTO DE 2005 O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo no 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto no 1.355, de 30 de dezembro de 1994, e regulamentado pelo Decreto no 1.602, de 23 de agosto de 1995, e Considerando o que consta do Processo MDIC/SECEX 52100-0234415/2004-69 e do Parecer no 15, de 1o de agosto de 2005, elaborado pelo Departamento de Defesa Comercial - DECOM desta Secretaria, e por terem sido apresentados elementos suficientes que indicam a prática de dumping nas exportações da Argentina, dos Estados Unidos da América e da União Européia do produto objeto desta Circular, e a ocorrência de dano à indústria doméstica resultante de tal prática, decide: 1. Abrir investigação para averiguar a existência de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre estes, nas exportações para o Brasil de resinas de policarbonato originárias da Argentina, dos Estados Unidos da América - EUA e da União Européia, classificadas no item 3907.40.90 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM. 1.1. A data do início da investigação será a da publicação desta Circular no Diário Oficial da União - D.O.U.. 1.2. A análise da existência de dumping que antecedeu a abertura da investigação considerou o período de julho de 2003 a junho de 2004. Este período será atualizado para julho de 2004 a junho de 2005, atendendo o disposto no § 1o do art. 25 do Decreto no 1.602, de 1995. 2. Tornar públicos os fatos que justificaram a decisão de abertura da investigação, constantes do Anexo à presente Circular. 3. De acordo com o contido nos §§ 2o e 3o do art. 21 do Decreto no 1.602, de 1995, deverá ser respeitado o prazo de vinte dias contado a partir da data da publicação desta Circular no D.O.U., para que outras partes interessadas no referido processo indiquem seus representantes legais. 4. Na forma do que dispõe o art. 27 do citado Decreto serão encaminhados questionários a todas as partes conhecidas, à exceção do governo do país exportador, que disporão de quarenta dias para restituí-los, contados a partir da data de expedição dos mesmos. As respostas dos questionários serão consideradas para fim de determinação preliminar, com vistas à decisão sobre a aplicação do direito provisório, conforme o disposto no art. 34 do mesmo diploma legal. 5. De acordo com o disposto nos arts. 26, 31 e 32 do Decreto no 1.602, de 1995, as partes interessadas terão oportunidade de apresentar, por escrito, os elementos de prova que consideram pertinentes e poderão, até a data de convocação para audiência final, solicitar audiências. 6. Os documentos pertinentes à investigação de que trata esta Circular deverão ser escritos no idioma português e os escritos em outro idioma deverão vir aos autos do processo acompanhados de tradução feita por tradutor público, conforme o disposto no § 2o do art. 63 do referido Decreto. 7. Todos os documentos referentes à presente investigação deverão indicar o número do processo MDIC/SECEX 521000234415/2004-69 e serem dirigidos ao seguinte endereço: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR - SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR - SECEX - DEPARTAMENTO DE DEFESA COMERCIAL - DECOM - Esplanada dos Ministérios - Bloco J - sala 803 - 8o andar - Brasília - DF, CEP 70.053-900 - Telefone: (0xx61) 2109-7698 2109-7735 - Fax: (0xx61) 2109-7445. ARMANDO DE MELLO MEZIAT <!ID829427-2> ANEXO 1. Do Processo 1.1. Da Petição Em 12 de novembro de 2004, foi protocolizada no Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior petição encaminhada pela Policarbonatos do Brasil S.A., doravante denominada peticionária ou somente PCB, por meio de seu representante legal, solicitando abertura de investigação de dumping, dano e nexo causal entre esses nas exportações para o Brasil de resinas de policarbonato em formas de pó, floco, grânulo ou pellet, que possuem o índice de fluidez entre 1,0 a 59,9 g/10min, quando originárias da Argentina, dos Estados Unidos da América - EUA e da União Européia. ISSN 1677-7042 25 Após avaliar a petição e as informações complementares, de acordo com o contido no § 2o do art. 19 do Decreto no 1.602, de 23 de agosto de 1995, a PCB foi informada de que a petição havia sido devidamente instruída. 1.2. Da Notificação aos Governos dos Países Envolvidos Em atendimento ao que determina o art. 23 do Decreto no 1.602, de 1995, a representação no Brasil da Comunidade Européia e os governos da Argentina e dos EUA foram notificados da existência de petição devidamente instruída. Na mesma notificação, enviada ao governo argentino, foi encaminhada, atendendo ao que dispõe o item 1.1 da Decisão CMC Nº 22/02 do MERCOSUL, cópia da petição original e informações requeridas na citada Decisão. Na ocasião, também, foi dada oportunidade de consulta àquele governo. A consulta em questão foi realizada no dia 8 de junho de 2005. 1.3. Da Representatividade do Peticionário Verificou-se, por meio do Anuário da Indústria Química Brasileira de 2004, elaborado pela Associação Brasileira da Indústria Química - ABIQUIM, que a peticionária representa 100% da produção nacional de policarbonato. Sendo assim, para efeito do § 3o do art. 20 do Decreto no 1.602, de 1995, considerou-se que a PCB tem representatividade para apresentar petição em nome da indústria doméstica. 2. Do Produto 2.1. Do Produto Sob Análise O produto sob análise é a resina de policarbonato em formas de pó, floco, grânulo ou pellet, com ou sem cargas, quais sejam, pigmentos, aditivos e blendas, com índice de fluidez entre 1 e 59,9 g/10', importada da Argentina, dos EUA e da União Européia. O policarbonato é um polímero sintético termoplástico, definido como poliésteres do ácido carbônico, de fórmula [OC(OH)2], com compostos diidroxilados (dióis), alifáticos ou aromáticos. Pode ser obtido por meio de dois processos: por policondensação do éster do bisfenol-A com fosgênio [OC Cl2], ou por transesterificação do bisfenol-A com o carbonato de difenila. Obtém-se a resina de policarbonato em forma de pó ou floco por processo de polimerização. Por processo de extrusão é obtida a resina em forma de grânulos ou pellet, podendo ainda ser adicionados pigmentos, para dar a cor desejada pelo cliente, ou aditivos, que adequam as propriedades químicas e físicas da resina final à aplicação a que se destina. À resina podem ser adicionados também outros polímeros termoplásticos, como ABS (copolímero de acrilonitrila, butadieno e estireno), PET (teleftalato de polietileno), PBT (teleftalato de polibutileno) e PTFE (politetrafluoretileno/teflon), obtendo-se as chamadas blendas. O produto sob análise tem sua maior aplicação nas indústrias automobilística, eletroeletrônica e eletrodoméstica, nos setores de informática, alimentício, material médico-hospitalar, fabricação de lente oftálmica, equipamentos de segurança e na construção civil. A resina de policarbonato pode também ser destinada à fabricação de discos compactos (CD) e de discos de vídeo (DVD); esta, entretanto, que possui índice de fluidez acima de 60g/10', não será objeto de análise, uma vez que não é fabricada pela PCB. 2.2. Do Produto Nacional e da Similaridade dos Produtos A resina de policarbonato produzida pela PCB é obtida a partir das matérias-primas principais bisfenol-A, monóxido de carbono (CO) e cloro, onde o cloro e o CO são utilizados para a fabricação de CDC (dicloreto de carbonila, ou gás fosgênio). O fosgênio reage com o bisfenol-A em um processo de policondensação interfacial, para a formação do policarbonato bruto. Esse policarbonato passa por uma série de processos de purificação, de forma a eliminar subprodutos e resíduos de polimerização. A solução de policarbonato passa então por processos de secagem, dando origem ao polímero na forma de pó ou floco, que é posteriormente extrudado na forma de grânulo ou pellet. Não se observaram diferenças nas características do produto fabricado no Brasil e na Argentina, nos EUA e na União Européia que impeçam a substituição de um pelo outro. Verificou-se que todos possuem usos e aplicações comuns, sendo, portanto, concorrentes entre si. O produto fabricado no Brasil foi considerado similar ao produto importado objeto desta análise, nos termos do contido no § 1o do art. 5o do Decreto no 1.602, de 1995. 2.3. Da Classificação do Produto e do Tratamento Tarifário O produto em questão era classificado, até 2003, na Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM 3907.40.00, que incorporava, também, resinas de policarbonato com índice de fluidez entre 60 e 80 g/10', destinadas para a fabricação de CD e DVD. A partir de 2004, essa NCM foi desmembrada, tendo sido criadas duas NCM específicas: para resina de policarbonato de grau CD/DVD (NCM 3907.40.10) e para outras resinas de policarbonatos (NCM 3907.40.90). As alíquotas do imposto de importação do item tarifário 3907.40.00, a partir de julho de 1999, foram as seguintes: 17% até dezembro de 2000; 16,5% em 2001; 15,5% em 2002; e 14% de janeiro a junho de 2003. A alíquota do imposto de importação do item tarifário 3907.40.90 foi de 14% de julho de 2003 a junho de 2004. 3. Da Definição da Indústria Doméstica Para fins de análise dos elementos de prova da existência de dano, considerou-se como indústria doméstica a linha de produção de resinas de policarbonato da peticionária, consoante o disposto no art. 17 do Decreto no 1.602, de 1995. 4. Do Alegado Dumping Para verificar a existência de elementos de prova da prática de dumping nas exportações para o Brasil de resinas de policarbonato originárias da Argentina, dos EUA e da União Européia, utilizou-se, para fins da presente análise, o período de julho de 2003 a junho de 2004. 26 ISSN 1677-7042 1 4.1. Do Valor Normal 4.1.1. Da Argentina O valor normal da Argentina apurado para o referido período foi de US$ 1.975,97/t (um mil novecentos e setenta e cinco dólares estadunidenses e noventa e sete centavos por tonelada), na condição ex fábrica. 4.1.2. Dos EUA O valor normal dos EUA apurado para o referido período foi de US$ 3.448,77/t (três mil quatrocentos e quarenta e oito dólares estadunidenses e setenta e sete centavos por tonelada), na condição ex fábrica. 4.1.3. Da União Européia O valor normal da União Européia apurado para o referido período foi de US$ 2.864,79/t (dois mil oitocentos e sessenta e quatro dólares estadunidenses e setenta e nove centavos por tonelada), na condição ex fábrica. 4.2. Do Preço de Exportação 4.2.1. Da Argentina O preço de exportação da Argentina apurado, correspondente ao período de julho de 2003 a junho de 2004, foi de US$ 1.768,81/t (um mil setecentos e sessenta e oito dólares estadunidenses e oitenta e um centavos por tonelada), na condição ex fábrica. 4.2.2. Dos EUA O preço de exportação dos EUA apurado, correspondente ao período de julho de 2003 a junho de 2004, foi de US$ 1.684,55/t (um mil seiscentos e oitenta e quatro dólares estadunidenses e cinqüenta e cinco centavos por tonelada), na condição ex fábrica. 4.2.3. Da União Européia O preço de exportação da União Européia apurado para o referido período foi de US$ 1.779,74/t (um mil setecentos e setenta e nove dólares estadunidenses e setenta e quatro centavos por tonelada), na condição ex fábrica. 4.3. Da Margem de Dumping Margem de Dumping Margem de Dumping Absoluta US$/t Argentina Margem de Dumping Relativa (%) 207,16 11,71% EUA 1.764,22 104,73% União Européia 1.085,04 60,97% 4.4. Da Conclusão do Alegado Dumping Observa-se que os preços apurados a partir dos valores normais médios e das médias ponderadas dos preços de todas as transações comparáveis de exportação, demonstram a existência de elementos de prova de prática de dumping nas exportações de resinas de policarbonato para o Brasil, originárias da Argentina, dos EUA e da União Européia, realizadas no período de julho de 2003 a junho de 2004, de acordo com o inciso I do art. 12 do Decreto no 1.602, de 1995. 5. Do Alegado Dano Causado pelas Importações Sob Análise De acordo com a regra do art. 20 do Decreto no 1.602, de 1995, para efeito de determinação da abertura da investigação, foi considerado o seguinte período: P1 = julho de 1999 a junho de 2000; P2 = julho de 2000 a junho de 2001; P3 = julho de 2001 a junho de 2002; P4 = julho de 2002 a junho de 2003; P5 = julho de 2003 a junho de 2004. Considerou-se para fins de análise da indústria doméstica os dados da linha de produção de resinas de policarbonato da peticionária, conforme o disposto no art. 17 do Decreto no 1.602, de 1995. Verificou-se, consoante o disposto no § 6o do art. 14 do Decreto no 1.602, de 1995, que as margens de dumping de cada uma das origens analisadas (Argentina, EUA e União Européia) não foram de minimis, que os volumes individuais das importações destes países não foram insignificantes e que as condições de concorrência entre as resinas de policarbonato importadas e as nacionais são as mesmas, visto que os produtos, em termos de aplicação, concorrem no mesmo mercado, não existindo diferenças nas características físico-químicas dessas resinas. Procedeu-se, dessa forma, à análise conjunta das importações dos referidos países, com vistas à determinação cumulativa dos efeitos de tais importações, conforme prevêem as alíneas “a” e “b” do § 6o do art. 14 do mencionado Decreto. <!ID829427-3> 5.1. Da Evolução das Importações Para fins de apuração do volume de resinas de policarbonato importado pelo Brasil em cada período foram utilizadas as informações oficiais provenientes do Sistema Lince Fisco, da Secretaria da Receita Federal - SRF do Ministério da Fazenda. Como a NCM na qual se enquadrou o produto objeto do pleito da indústria doméstica até 2003 contemplava também a resina de policarbonato destinada à fabricação de CD/DVD, produto fora do escopo do pedido da PCB, foram descartados de acordo com a descrição constante do Sistema Lince Fisco, para a apuração do volume e do valor importado, aqueles produtos que não faziam parte da presente análise. 5.1.1. Do Volume Importado Constatou-se que as importações das origens sob análise, em conjunto, aumentaram 56,2% de P1 para P2, reduziram 35,8% de P2 para P3 e 8,8% de P3 para P4. Em P5, o volume das importações alegadamente a preços de dumping aumentou 31,3% em relação ao período anterior. Entre P1 e P5, houve um aumento de 20,1%. Sobre as importações de outras origens, verificou-se uma participação marginal em relação ao volume total importado pelo país. 5.1.2. Do Preço das Importações Observou-se que o preço médio CIF das origens sob análise, acrescido de imposto de importação, aumentou 15,7% de P1 para P2, tendo diminuído nos períodos seguintes: 10,2%, 2,8% e 4,4%, consecutivamente. Ao longo dos cinco períodos, o preço médio caiu 3,5%. 5.2. Da Evolução Relativa das Importações 5.2.1. Da Participação das Importações Sob Análise no Mercado Brasileiro A participação do conjunto das importações das origens sob análise no mercado brasileiro era de 63,3% em P1. Em P2, houve um aumento da participação dessas importações em 17,7%, tendo caído 6,2% de P2 para P3. Em P4, entretanto, quando se registrou o menor volume importado dessas origens, sua participação no mercado brasileiro aumentou 1,9% em relação ao período anterior, tendo sido o segundo maior nível dos cincos períodos. Em P5, quando essas importações ocuparam 69,7% do mercado brasileiro, houve uma queda de 2,1% em relação a P4. Entre P1 e P5, a participação do conjunto das importações das origens sob análise no mercado brasileiro aumentou 10,1%. 5.2.2. Da Relação entre as Importações Sob Análise e a Produção Nacional Constatou-se que a produção nacional de resinas de policarbonato experimentou queda de P1 a P4, enquanto as importações das origens sob análise apresentaram crescimento de P1 para P2, tendo, entretanto, caído até P4. Em P5 observou-se uma mudança no cenário, quando tanto a produção nacional quanto as importações das origens analisadas aumentaram 31,9% e 31,3%, respectivamente. Destarte esse comportamento, as importações em questão representaram 69% da produção nacional em P1, tendo essa relação aumentado 51,1 pontos percentuais de P1 para P2. De P2 para P3, houve uma redução na relação de 36,1 pontos percentuais quando a participação se retraiu para 80,8%, mantendo-se praticamente no mesmo nível em P4. Em P5, as importações representaram 80,4% do volume de resinas de policarbonato produzido pela indústria doméstica, representando uma queda de 0,4 pontos percentuais em relação a P4. 5.3. Do Mercado Brasileiro de Resinas de Policarbonato Observou-se inicialmente um aumento do mercado brasileiro de resina de policarbonato entre P1 e P2, uma variação positiva de 32,8%. Nos períodos seguintes, entretanto, verificou-se uma redução do mercado: -31,6% de P2 para P3 e -10,4% de P3 para P4, passando de 18.256 toneladas em P2 para 11.186 toneladas em P4, uma redução de 38,7%. Em P5, houve uma recuperação de 34% em relação ao período anterior, não obtendo, entretanto, o mesmo volume demandado em P2, o maior da série. Entre P1 e P5, houve uma expansão do mercado de 9%. 5.4. Dos Indicadores da Indústria Doméstica 5.4.1. Do Volume de Vendas da Indústria Doméstica O volume total de vendas de policarbonatos da indústria doméstica, considerando as vendas para o mercado interno e as exportações, caiu 14,2% entre P1 e P2, e 19,7% entre P2 e P3, uma queda de 31,1% entre P1 e P3. Apresentou, entretanto, aumentos de 18,5% de P3 para P4, e de 23% P4 para P5, mantendo-se em P5 praticamente no mesmo nível observado em P1, com um aumento de 0,4% entre o primeiro e o último período. Ao se considerar P1 e P5, o volume de resinas vendido pela indústria doméstica no mercado interno acumulou redução de 12,8%. 5.4.2. Da Participação das Vendas da Indústria Doméstica no Mercado Brasileiro A participação das vendas internas da PCB no mercado brasileiro caiu 11,2 pontos percentuais de P1 para P2, tendo recuperado 4,3 pontos percentuais entre P2 e P3. De P3 para P4 observou-se uma queda de 1,4 ponto percentual, e uma recuperação de 0,9 ponto percentual entre P4 e P5. Entre P3 e P5, a participação permaneceu praticamente estável, mas há de se observar que no início do período as vendas da empresa representaram 36,6% do volume de resina de policarbonato disponível no mercado brasileiro, e que em P5 representaram 29,2%, uma redução de 7,4 pontos percentuais. As importações das origens sob investigação representaram 69,7% do mercado brasileiro nesse mesmo período. 5.4.3. Da Produção, da Capacidade Instalada e do Grau de Ocupação Analisando-se os dados apresentados pela empresa, constatou-se que a produção da indústria doméstica diminuiu 10,2% entre P1 e P2, 8,2% entre P2 e P3 e 5,3% entre P3 e P4. De P4 para P5 a produção cresceu 31,9%, chegando a um volume superior àquele produzido em P1. Em todo o período sob análise, a produção doméstica de resina de policarbonato aumentou 3%. 5.4.4. Da Evolução dos Estoques Observou-se que o volume de estoque de resina de policarbonato da indústria doméstica diminuiu 9,5% de P1 para P2, aumentou 80,6% de P2 para P3, tendo reduzido novamente, 41,8% de P3 para P4 e 10,2% de P4 para P5. Neste último período, registrouse o menor volume estocado, 14,6% inferior ao verificado em P1. 5.4.5. Do Faturamento Líquido O faturamento líquido da linha de resinas de policarbonatos da indústria doméstica foi corrigido com base no Índice Geral de Preços da ABIQUIM-FIPE. O faturamento das vendas internas em reais constantes da peticionária caiu 12,1% entre P1 e P2. Em P3 e P4, o faturamento também declinou, 4,1% e 29,8% respectivamente. De P4 para P5, o faturamento aumentou 20,7%. Entre P1 e P5, o faturamento corrigido das vendas internas apresentou uma queda total de 28,6%. Mesmo diante da queda do faturamento entre P1 e P3, a participação dessas vendas no faturamento total foi crescente, passando de 46,7% em P1 para 54,5% em P3. Nº 152, terça-feira, 9 de agosto de 2005 5.4.6. Dos Preços Médios Ponderados O preço médio ponderado de vendas no mercado interno, em reais constantes, caiu 4,8% entre P1 e P2. De P2 para P3, apresentou variação positiva de 20,2%, com o maior preço da série, e em P4 e P5 voltou a declinar, 17,7% e 12,9%, respectivamente. 5.4.7. Dos Custos de Produção e das Despesas As variações do custo de produção e das despesas operacionais fizeram com que o custo total, em reais constantes por tonelada, oscilasse durante o período analisado, tendo sido registrada uma queda de 2,8% entre P1 e P5. De P1 para P2, caiu 0,1%, de P2 para P3, aumentou 21,5%, de P3 para P4 caiu 17,5% e, entre P4 e P5, houve nova queda de 2,9%. 5.4.8. Da relação Custo Total e Preço Verificou-se que a participação do custo no preço de venda de policarbonato no mercado interno aumentou 3,4 pontos percentuais de P1 para P2, 0,8 pontos percentuais de P2 para P3, 0,2 pontos percentuais de P3 para P4 e, entre P4 e P5, aumentou mais 8,4 pontos percentuais. Em P5, em relação a P1, houve um aumento de 12,8 pontos percentuais. 5.4.9. Da Evolução do Emprego A avaliação do emprego na indústria doméstica demonstrou que a quantidade de mão-de-obra aplicada diretamente na linha de produção manteve-se estável em praticamente todo o período, apesar da queda contínua na produção entre P1 e P4. A relação produção por empregado diretamente envolvido na produção diminuiu nos quatro primeiros períodos, devido à redução da produção combinada com um número praticamente estável de empregados, e aumentou no último, quase retomando a produtividade observada no primeiro período. De P1 para P4, a queda foi de 30%, recuperando 41,6% no período seguinte. Ao longo dos cinco períodos, a queda total foi de menos de 1%. 5.4.10. Do Demonstrativo de Resultados e do Lucro O Demonstrativo de Resultados, em reais constantes, foi obtido considerando-se as vendas no mercado interno de resinas de policarbonato. Na análise do resultado operacional pôde-se verificar que houve queda de 24,9%, de P1 para P2, aumento de 19,9% de P2 para P3, quedas de 24,1% entre P3 e P4 e 5,7% entre P4 e P5. Ao longo do período de análise, a redução foi de 35,6%. A evolução da margem de lucro operacional consistiu em uma redução de 14,5% de P1 para P2, aumento de 24,6%, de P2 para P3, e de 8,1%, de P3 para P4. Houve redução de 21,9% entre P4 e P5. 5.5. Da Comparação entre o Preço do Produto Importado e o Praticado pela Indústria Doméstica A fim de se proceder à comparação entre os preços dos produtos importados originários da Argentina, dos EUA e da União Européia, e os preços praticados pela indústria doméstica no mercado interno foram colocados no mesmo nível de comércio. Verificou-se que o preço médio da indústria doméstica em dólares estadunidenses aumentou 8,9% de P1 para P3. De P3 para P4, sofreu redução de 9,5%, quando o preço CIF internado das importações sob análise reduziu 11,6% no mesmo período. Em P5 o preço da peticionária sofreu uma queda de 0,9% em relação ao período anterior, e o preço CIF internado das origens sob análise reduziu 5,8%, em relação a P4. O preço da indústria doméstica permaneceu superior ao preço CIF internado das origens sob análise no período considerado. De P3 para P4, sofreu uma queda de 9,5%, ficando em um nível inferior ao verificado em P1, e ainda assim o preço das importações em questão esteve subcotado em relação ao preço da PCB. Em P5, estima-se que o preço do produto importado estava subcotado US$ 658,25/t (seiscentos e cinqüenta e oito dólares estadunidenses e vinte e cinco centavos por tonelada) em face ao preço da peticionária. 5.6. Da Conclusão sobre o Desempenho da Indústria Doméstica Não obstante o volume de vendas da indústria doméstica tenha experimentado aumento no período de análise dos elementos de prova da existência de dumping comparativamente ao anterior, há indicações de que esse avanço da produtora, também em termos relativos, considerando que sua fatia no mercado brasileiro cresceu 3,5%, só foi possível às custas de redução do preço praticado no mercado interno. Como pôde ser observado na análise precedente, o efeito sobre os preços acabou determinando uma elevação na relação preço/custo. Assim, como conseqüência, a margem operacional da peticionária sofreu redução, determinando um desempenho menos favorável no período de análise dos elementos de prova de dumping. Paralelamente a esse cenário, ficou evidenciada a existência de subcotação do produto sob análise em relação ao fabricado pela indústria doméstica, indicando, pelos níveis de volumes importados, que tais importações tiveram o efeito de deprimir o preço do produto similar nacional. Verificou-se, da mesma forma, que os preços das importações sob análise apresentaram uma tendência declinante, indicando maior pressão sobre os preços da indústria doméstica. Considerando esse quadro e, ainda, que em alguns indicadores, a indústria doméstica, muito embora tenha apresentado melhora no período de análise dos elementos de prova de dumping, apresentou uma tendência de deterioração no período analisado, foi caracterizada a existência de indícios de dano à indústria doméstica. Não foram identificados outros fatores relevantes, além das importações alegadamente a preços de dumping, que possam ter causado dano à indústria doméstica nesse mesmo período. Sendo assim, concluiu-se pela existência de vínculo significativo entre as importações alegadamente objeto de dumping e o dano à indústria doméstica. 1 Nº 152, terça-feira, 9 de agosto de 2005 6. Da Conclusão Tendo sido verificada a existência de indícios suficientes de dumping nas exportações para o Brasil de resinas de policarbonato originárias da Argentina, dos EUA e da União Européia, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, recomendou-se a abertura da investigação. De forma a atender ao disposto no art. 25 do Decreto no 1.602, de 1995, o período objeto da investigação de existência de dumping abrangerá os doze meses que compreendem o período de julho de 2004 a junho de 2005. Ministério do Meio Ambiente . <!ID829239-0> PORTARIA N o- 212, DE 8 DE AGOSTO DE 2005 A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei no 10.683 de 28 de maio de 2003, resolve: Art. 1o Aprovar o Regimento Interno do Comitê de Coordenação do Sistema de Bases Compartilhadas de Dados Sobre a Amazônia-CCS/BCDAM, na forma do Anexo a esta Portaria. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARINA SILVA ANEXO GABINETE DA MINISTRA <!ID829238-0> PORTARIA N o- 211, DE 8 DE AGOSTO DE 2005 A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, e Considerando a necessidade de que seja facilitado o acesso aos dados primários, organizados e tratados com fidelidade, para o estabelecimento e o acompanhamento de políticas e estratégias de ação para a proteção ambiental e desenvolvimento sustentável da Região Amazônica; Considerando a necessidade de integração de esforços no âmbito federal e estadual para otimização do uso dos recursos disponíveis, evitando-se duplicidades na formulação de sistemas de bases de dados, resolve: Art. 1o O Comitê de Coordenação do Sistema de Bases Compartilhadas de Dados sobre a Amazônia-CCS/BCDAM, instituído nos termos da Portaria no 168, de 9 de abril de 2002, tem por finalidade desenvolver ações que promovam o intercâmbio, a integração, o aperfeiçoamento e a racionalização dos sistemas de informações referentes à Região Amazônica, bem como disponibilizar dados para o acompanhamento e a implementação de políticas e estratégias de ação para a proteção ambiental e desenvolvimento sustentável da Região Amazônica. § 1o O BCDAM é um sistema cooperativo interinstitucional, que organiza uma meta base de informações socioeconômicas e ambientais de livre acesso sobre a Amazônia, do qual participam órgãos e entidades públicas, federais e estaduais, e entidades privadas que gerem e/ou utilizem sistematicamente informações sobre a Região. § 2o No caso das entidades privadas, ênfase será dada às de economia social ou solidária, às Organizações Sociais-OS e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público-OSCIP. § 3° O CCS/BCDAM deverá funcionar de forma integrada com o Sistema Nacional de Informação Ambiental-SINIMA, observados os seus conceitos e princípios. § 34o O serviço de secretaria-executiva do BCDAM funcionará no âmbito da Secretaria de Coordenação da Amazônia do Ministério do Meio Ambiente, por meio do Projeto de Apoio ao Monitoramento e Análise-AMA do Programa Piloto para a Proteção das Florestas Tropicais do Brasil quee deverá proporcionar os recursos humanos e financeiros para a operação das ferramentas do Sistema e realizar as reuniões do Comitê, com o apoio dos órgãos, entidades e organizações participantes, de acordo com as disponibilidades orçamentárias. § 45o Eventuais despesas com diárias e passagens correrão à conta dos órgãos, organizações e entidades representados. Art. 2o Os objetivos do CCS/BCDAM são os seguintes: I - coordenar, monitorar e avaliar as atividades referentes ao Sistema BCDAM; II - estabelecer as linhas de ações e prioridades do Sistema BCDAM; III - apreciar e aprovar o plano de trabalho elaborado pela secretaria-executiva do Sistema BCDAM; IV - acompanhar e avaliar as atividades previstas no plano de trabalho; V - analisar e aprovar as propostas de adesão de novos participantes; e VI - constituir grupos temáticos de trabalho para cumprir tarefas específicas ou estudar problemas relacionados com o cumprimento da finalidade acima exposta e apresentar propostas de solução. Art. 3o O CCS/BCDAM será constituído pelos representantes dos órgãos, entidades e organizações participantes, aos quais não será atribuída remuneração ou vantagem pecuniária de qualquer natureza pelo desempenho de suas atividades. Parágrafo único. O CCS/BCDAM será coordenado por um representante eleito entre seus membros. Art. 4o Cada órgão, entidade ou organização participante do CCS/BCDAM facilitará o acesso às bases de dados e informações por eles geradas, em caráter prioritário e de forma diferenciada, aos demais participantes. Art. 5o A participação dos órgãos, entidades e organizações no CCS/BCDAM ocorrerá mediante termo de adesão, com o detalhamento da operação quando necessário. Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7o Fica revogada a Portaria no 168, de 9 de abril de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 10 de abril de 2002, págs. 89 e 90. MARINA SILVA REGIMENTO INTERNO CAPÍTULO I DA CATEGORIA E FINALIDADE Art. 1o O Comitê de Coordenação do Sistema de Bases Compartilhadas de Dados sobre a Amazônia-CCS/BCDAM, instituído pela Portaria no 168, de 9 de abril de 2002, é um grupo de trabalho multisetorial ligado à Secretaria de Coordenação da Amazônia do Ministério do Meio Ambiente, constituído por representantes dos órgãos e entidades públicas federais e estaduais, e das entidades privadas, geradoras e usuárias de dados e informações socioeconômicas, ambientais e tecnológicas sobre a Amazônia necessárias ao apoio no estabelecimento e monitoramento de políticas e estratégias de ação visando a proteção ambiental e o desenvolvimento sustentável da Região. Parágrafo único. A participação dos órgãos, entidades e organizações no CCS/BCDAM ocorrerá mediante Termo de Adesão. Art. 2o O CCS/BCDAM tem a finalidade de apoiar ações que promovam o intercâmbio, a integração, o aperfeiçoamento e a racionalização dos sistemas de informação referentes à Região Amazônica. Parágrafo único. O CCS/BCDAM deverá funcionar de forma integrada com o Sistema Nacional de Informação Ambiental-SINIMA, observados os seus conceitos e princípios. CAPÍTULO II DO BCDAM Art. 3o O BCDAM é um sistema cooperativo e interinstitucional que fomenta a utilização de ferramentas e recursos de informática para, facilitar o acesso e o compartilhamento, referenciar e reunir dados e informações sobre a Amazônia provenientes de inúmeras fontes no sentido de apoiar o estabelecimento de políticas e estratégias de ação visando a proteção e o desenvolvimento sustentável da Região. § 1o O BCDAM atuará de forma integrada e complementar com o Sistema de Proteção da Amazônia-SIPAM, a fim de atingir os objetivos comuns de compartilhamento de dados e racionalização do processo de geração e disseminação de informações sobre a Amazônia. § 2o O apoio aos programas governamentais que visem o desenvolvimento sustentável e a inclusão social na Amazônia terá prioridade nas atividades do BCDAM. Art. 4o As ferramentas utilizadas pelo BCDAM são as seguintes: I - site na Internet: são encontradas as referências para a localização de bases de dados, assim como disponibiliza links com sites selecionados que contenham informações relevantes sobre a Região; II - base referencial de informações sobre a Amazônia: é a base de dados, disponível no site, que registra os metadados sobre as informações disponíveis nos diversos órgãos participantes; III - base de dados “Amazônia Links”: também disponível no site cadastra e disponibiliza os links a base de dados, estudos e informações diversas e notícias com informações sobre a Amazônia na Internet; IV - base de dados de informações estatísticas municipalizadas: visa dar apoio à iniciativa da Agência de Desenvolvimento da Amazônia - ADA, com respeito à organização de um banco de dados municipalizados sobre a Amazônia reunindo informações estatísticas das principais fontes oficiais do país: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE; Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais-INEP; Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais-INPE; Ministério da Saúde-DATASUS; Instituto Nacional de Seguridade Social-INSS; Banco da Amazônia-BASA; Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada-IPEA; Secretaria do Tesouro Nacional-STN; Agência do Desenvolvimento da Amazônia-ADA. É a Base de Dados da Amazônia-BADAM). Link disponível no site do BCDAM; e V - base de dados e capacidade instalada em aquisição, armazenamento e disseminação de dados do Sistema de Proteção da Amazônia-SIPAM. CAPÍTULO III ORGANIZAÇÃO DO CCS/BCDAM Seção I Da Estrutura Art. 5o O CCS/BCDAM tem a seguinte estrutura: I - Plenário; e II - Grupos Temáticos-GTs. Seção II Da Composição Art. 6o Integram o Plenário do CCS/BCDAM, um representante titular e, na sua ausência, um suplente de cada um dos órgãos participantes, oficialmente indicados pelos respectivos dirigentes. ISSN 1677-7042 27 Art. 7o Integram os GTs os representantes titulares dos órgãos, entidades e organizações participantes, ou seus suplentes, que voluntariamente se inscreverem ou forem convidados a participar de um determinado grupo de acordo com os interesses e adequação das atividades do referido órgão com relação ao tema do grupo. Seção III Do Funcionamento do Plenário Art. 8o O Plenário reunir-se-á em caráter ordinário, uma vez por ano, em um dos estados Amazônicos ou no Distrito Federal, ou extraordinariamente, sempre que for convocado pelo coordenador, por iniciativa própria ou a requerimento de pelo menos dois terços dos seus membros. Parágrafo único. O Plenário do CCS/BCDAM será coordenado pelo coordenador e na sua ausência pelo vice-coordenador, ou pelo secretário -técnico na ausência de ambos. Art. 9o Ao Plenário serão apresentadas e discutidas: I - as novidades surgidas em termos de sistemas de informação, lançamento de produtos e serviços de interesse dos participantes para conhecimento mútuo e apreciação; II - as recomendações e sugestões dos GTs para apreciação e aprovação; e III - relatório mostrando os avanços e os problemas enfrentados no exercício anterior e o plano de trabalho para o próximo exercício mostrando as perspectivas para o BCDAM. Art. 10. As pautas das seções plenárias serão elaboradas com antecedência de pelo menos trinta dias da reunião, pela secretariaexecutiva do BCDAM com a aprovação do coordenador do CCS/BCDAM e delas constarão basicamente os seguintes itens: I - abertura: com a presença dos dirigentes da Secretaria de Coordenação da Amazônia, do órgão anfitrião e de outras autoridades do Estado onde a reunião for realizada; II - apresentação explicativa sobre o BCDAM, relatório de atividades do ano que passou e plano de trabalho para o ano vindouro; III - palestras e debates sobre as novidades em termos de sistemas de informação, serviços e produtos de interesse dos participantes; IV - pauta dos GTs; V - apresentação, debates e votação das recomendações de cada Grupo Temático; e VI - outros assuntos a critério do Plenário. Art. 11. As recomendações do CCS/BCDAM serão registradas em ata e encaminhadas à Secretaria de Coordenação da Amazônia, do Ministério do Meio Ambiente, bem como aos órgãos, entidades e organizações participantes. Parágrafo único. O CCS/BCDAM recomendará por maioria simples. Seção IV Do Funcionamento dos Grupos Temáticos Art. 12. Os GTs funcionarão por ocasião da realização das seções plenárias ou de forma independente de acordo com os interesses e necessidades dos participantes. Art. 13. Os GTs serão formados por sugestão do coordenador ou de qualquer membro do CCS/BCDAM, mediante aprovação do Plenário, com a finalidade de discutir e apresentar recomendações referentes às questões específicas sobre as finalidades e objetivos do BCDAM. Art. 14. Cada GT terá um moderador e um relator escolhidos por seus participantes. § 1o O moderador deverá conduzir os debates e votações de forma a assegurar que todos participem com o mínimo de desvios da pauta estabelecida. § 2o O relator deverá anotar as discussões e recomendações, idéias e sugestões e preparar relatório para apresentá-lo ao Plenário para discussões e aprovação. CAPÍTULO V DOS MEMBROS DO CCS/BCDAM Seção I Tipos de Membros do CCS/BCDAM Art. 15. São membros do CCS/BCDAM: I - coordenador; II - vice-coordenador; III - secretário-técnico; e IV - representantes dos órgãos, entidades e organizações participantes. § 1o O coordenador e vice-coordenador serão eleitos pelos membros do CCS/BCDAM para um mandato de dois anos, podendo ser reeleitos, por igual período, por uma única vez consecutiva. § 2o O secretário-técnico será indicado pela Secretaria de Coordenação da Amazônia na qualidade de secretaria-executiva do CCB/BCDAM. § 3o Os representantes dos órgãos, entidades e organizações participantes, titulares e suplentes, devem ser profissionais que militam na área de informática e informação e que, preferencialmente, tenham um bom conhecimento da Região Amazônica. Seção II Das Atribuições dos Membros do CCS/BCDAM Art. 16. Ao coordenador incumbe: I - convocar e presidir as reuniões do Plenário, cabendo-lhe, além do voto pessoal o de qualidade; II - apreciar e aprovar a pauta da reunião do Plenário; III - ordenar o uso da palavra e conduzir as votações; IV - submeter à votação do Plenário as matérias a serem deliberadas; V - submeter à apreciação do Plenário o relatório e o plano de trabalho anual do das atividades relativas ao CCB/BCDAM; VI - dar posse aos membros do CCS/BCDAM; 28 ISSN 1677-7042 VII - encaminhar aos dirigentes dos órgãos participantes, da Secretaria de Coordenação da Amazônia e às demais autoridades, exposição de motivos e informações sobre assuntos da competência do CCS/BCDAM; e VIII - zelar pelo cumprimento deste Regimento. Art. 17. Ao vice-coordenador incumbe: I - substituir o coordenador na sua ausência; II - apoiar o coordenador e o secretário- técnico no planejamento e realização das reuniões do Plenário e demais atividades relacionadas ao CCS/BCDAM. Art. 18. Ao secretário-técnico incumbe: I - elaborar o relatório de atividades do exercício passado e o plano de trabalho para o próximo exercício, referentes ao BCDAM e apresentá-lo ao Plenário para apreciação; II - elaborar o programa das reuniões do Plenário e a pauta para as reuniões dos GTs; III - tomar as providências, em cada ano, para escolher entre os órgãos, entidades e organizações participantes a instituição que funcione como anfitriã da reunião do Plenário e estabelecer a parceria para a realização do evento; IV - adotar as providências necessárias, em parceria com a instituição anfitriã, para a realização das reuniões do Plenário; V - anotar as discussões e recomendações das reuniões do Plenário e elaborar a memória das seções plenárias incluindo as recomendações dos GTs; e VI - tomar as providências para o cumprimento das recomendações do Plenário e dos GTs. Art. 19. Aos representantes titulares incumbe: I - participar das reuniões do Plenário e dos GTs com direito a voto; II - apresentar ao Plenário as novidades em termos de novos sistemas de informação, serviços e produtos organizados pelo órgão que representam. III - levar ao conhecimento do dirigente do órgão, entidade e organização que representa, as recomendações do CCS/BCDAM; IV - apresentar ao GTs que participar a situação e os problemas enfrentados pelo órgão, entidade e organização que representa e debater junto aos representantes dos outros órgãos as idéias, sugestões e recomendações para melhorar o compartilhamento de dados e imprimir maior racionalidade na geração e disseminação da informação sobre a Amazônia; e V - votar nas eleições para coordenador e vice-coordenador. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art.20. O presente Regimento Interno poderá ser alterado mediante proposta do Plenário, com aprovação da maioria absoluta dos membros do Comitê. Art.21. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno serão solucionadas pelo coordenador, ouvido o Plenário. CONSELHO DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO GENÉTICO DELIBERAÇÃO N o- 110, DE 7 DE JULHO DE 2005 <!ID829229-0> O CONSELHO DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO GENÉTICO, no uso das competências que lhe foram conferidas pela Medida Provisória no 2.186-16, de 23 de agosto de 2001, e pelo Decreto no 3.945, de 28 de setembro de 2001, tendo em vista o disposto no art. 13, inciso III, do seu Regimento Interno, e considerando as informações constantes do Processo no 02000.000958/2005-49, resolve: Art. 1o Credenciar as Coleções de Anfíbios, Chiroptera, Acari, Peixes e Hymenoptera, do Instituto de Biociências, Letras e Ciências Exatas de São José do Rio Preto, da Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho-UNESP, CNPJ no 48.031.918/000124, para atuarem como fiéis depositárias de amostras de componentes do patrimônio genético. Art. 2o Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. MARINA SILVA Ministra de Estado do Meio Ambiente <!ID829230-0> 1 <!ID829231-0> MARINA SILVA Ministra de Estado do Meio Ambiente MARINA SILVA Ministra de Estado do Meio Ambiente DELIBERAÇÃO N o- 113, DE 7 DE JULHO DE 2005 O CONSELHO DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO GENÉTICO, no uso das competências que lhe foram conferidas pela Medida Provisória no 2.186-16, de 23 de agosto de 2001, e pelo Decreto no 3.945, de 28 de setembro de 2001, tendo em vista o disposto no art. 13, inciso III, do seu Regimento Interno, e considerando as informações constantes do Processo no 02000.003085/04-45, resolve: Art. 1o Credenciar o Banco de DNA do Laboratório de Genética e Biologia Molecular-LABGEN, da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária-EMBRAPA/Amazônia Oriental, CNPJ no 00.348.003/0128-01, como fiel depositário de amostras de componentes do patrimônio genético. Art. 2o Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. MARINA SILVA Ministra de Estado do Meio Ambiente <!ID829233-0> DELIBERAÇÃO Nº 114, DE 7 DE JULHO DE 2005 O CONSELHO DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO GENÉTICO, no uso das competências que lhe conferem a Medida Provisória no 2.186-16, de 23 de agosto de 2001, e o Decreto no 3.945, de 28 de setembro de 2001, tendo em vista o disposto no art. 13, inciso III, do seu Regimento Interno, e considerando as informações constantes do Processo no 02000.001069/2004-18, resolve: Art. 1o Credenciar o Herbário IAN e a Xiloteca do Laboratório de Botânica, da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária-EMBRAPA/Amazônia Oriental, CNPJ no 00.348.003/0128-01, como fiéis depositários de amostras de componentes do patrimônio genético. Art. 2o Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. <!ID829227-0> <!ID829234-0> DELIBERAÇÃO N o- 115, DE 7 DE JULHO DE 2005 O CONSELHO DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO GENÉTICO, no uso das competências que lhe conferem a Medida Provisória no 2.186-16, de 23 de agosto de 2001, e o Decreto no 3.945, de 28 de setembro de 2001, tendo em vista o disposto no art. 13, inciso III, do seu Regimento Interno, e considerando as informações constantes do Processo no 02000.003086/04-90, resolve: Art. 1o Credenciar a Coleção Ornitológica, do Instituto de Biologia da Universidade Federal do Rio de Janeiro-UFRJ, CNPJ no 33.663.683/0038-08, para a atuar como fiel depositária de amostras de componentes do patrimônio genético. Art. 2o Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. MARINA SILVA Ministra de Estado do Meio Ambiente <!ID829235-0> DELIBERAÇÃO N o- 116, DE 7 DE JULHO DE 2005 O CONSELHO DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO GENÉTICO, no uso das competências que lhe foram conferidas pela Medida Provisória no 2.186-16, de 23 de agosto de 2001, e pelo Decreto no 3.945, de 28 de setembro de 2001, tendo em vista o disposto no art. 13, inciso III, do seu Regimento Interno, e considerando as informações constantes do Processo no 02000.002416/2003-49, resolve: Art. 1o Ratificar a Deliberação no 61, de 22 de junho de 2004, que credenciou o Herbário OUPR da Universidade Federal de Ouro Preto para atuar como fiel depositário de amostras de componentes do patrimônio genético. Art. 2o Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. MARINA SILVA Ministra de Estado do Meio Ambiente DELIBERAÇÃO N o- 118, DE 7 DE JULHO DE 2005 O CONSELHO DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO GENÉTICO, no uso das competências que lhe foram conferidas pela Medida Provisória no 2.186-16, de 23 de agosto de 2001, e pelo Decreto no 3.945, de 28 de setembro de 2001, tendo em vista o disposto no art. 13, inciso III, do seu Regimento Interno, e considerando o Processo no 02000.000379/2005-04 resolve: Art. 1o Conceder ao Museu Paraense Emílio Goeldi, CNPJ no 04.108.782/001-38, autorização de acesso ao conhecimento tradicional associado ao patrimônio genético para a finalidade de pesquisa científica, de acordo com os termos do projeto intitulado “A importância medicinal da floresta para a comunidade Caxiuanã situada na Flona Caxiuanã, município de Melgaço, Pará”, sob a coordenação da pesquisadora Márlia Regina Coelho Ferreira. Parágrafo único. Esta autorização é válida até 31 de dezembro de 2006, e poderá ser renovada, a critério do Conselho, mediante solicitação da instituição beneficiada. Art. 2o As informações contidas no Processo no 02000.000379/2005-04, embora não transcritas, são consideradas partes integrantes deste documento. Art. 3o Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. MARINA SILVA Ministra do Meio Ambiente <!ID829228-0> DELIBERAÇÃO N o- 119, DE 7 DE JULHO DE 2005 O CONSELHO DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO GENÉTICO, no uso das competências que lhe foram conferidas pela Medida Provisória no 2.186-16, de 23 de agosto de 2001, e pelo Decreto no 3.945, de 28 de setembro de 2001, tendo em vista o disposto no art. 13, inciso III, do seu Regimento Interno, e considerando as informações constantes do Processo no 02000.002410/2002-91, resolve: Art. 1o A fim de garantir a subsistência da autorização ABDt-PG no 001/2004, em conformidade com a legislação vigente, a empresa Quest International do Brasil Indústria e Comércio Ltda., CNPJ no 56.206.444/0001-32, deverá, no prazo de 30 (trinta) dias: I - assinar e encaminhar à Secretaria-Executiva do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético termo de compromisso, pelo qual se comprometa a não utilizar e a não disponibilizar as informações relativas a conhecimento tradicional associado obtidas ao longo do trabalho de campo da empresa, salvo mediante prévia autorização de acesso a conhecimento tradicional associado; II - encaminhar o cromatograma da amostra da espécie nãoidentificada mencionada à fl. 363 do Processo no 02000.002410/200291, obtida junto aos bancos de areia situados à margem do Rio Negro. Art. 2o O Herbário do Instituto Agronômico de Campinas, fiel depositário das amostras coletadas pela empresa mencionada no art. 1o desta Deliberação, deverá manter sob sigilo permanente as informações relativas a conhecimento tradicional associado agregadas às subamostras depositadas, a menos que a empresa obtenha a autorização pertinente. Art. 3o Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. MARINA SILVA Ministra de Estado do Meio Ambiente INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS MARINA SILVA Ministra de Estado do Meio Ambiente DELIBERAÇÃO N o- 111, DE 7 DE JULHO DE 2005 O CONSELHO DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO GENÉTICO, no uso das competências que lhe foram conferidas pela Medida Provisória no 2.186-16, de 23 de agosto de 2001, e pelo Decreto no 3.945, de 28 de setembro de 2001, tendo em vista o disposto no art. 13, inciso III, do seu Regimento Interno, e considerando as informações constantes do Processo no 02000.000952/2005-71, resolve: Art. 1o Credenciar as Coleções de Algas, Briófitas, Pteridófitas e Angiospermas do Herbário do Departamento de Zoologia e Botânica-SJRP, do Instituto de Biociências, Letras e Ciências Exatas de São José do Rio Preto, da Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho-UNESP, CNPJ no 48.031.918/0001-24, como fiéis depositárias de amostras de componentes do patrimônio genético. Art. 2o Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. DELIBERAÇÃO Nº 112, DE 7 DE JULHO DE 2005 O CONSELHO DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO GENÉTICO, no uso das competências que lhe foram conferidas pela Medida Provisória no 2.186-16, de 23 de agosto de 2001, e pelo Decreto no 3.945, de 28 de setembro de 2001, tendo em vista o disposto no art. 13, inciso III, do seu Regimento Interno, e considerando as informações constantes do Processo no 02000.000655/2005-26, resolve: Art. 1o Credenciar a Coleção de Peixes do Laboratório de Ictiologia de Ribeirão Preto-LIRP, da Universidade de São PauloCampus de Ribeirão Preto, CNPJ no 63.025.530/0001-04, para atuar como fiel depositária de amostras de componentes do patrimônio genético. Art. 2o Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. <!ID829232-0> Nº 152, terça-feira, 9 de agosto de 2005 INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 50, DE 4 DE AGOSTO DE 2005 > 1 - 2 3 4 8 2 8 D I ! < O Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, no uso das atribuições previstas no art. 24, Anexo I, da Estrutura Regimental aprovado pelo Decreto nº 4.756, de 20 de junho de 2003, e art. 95, item VI do Regimento Interno aprovado pela Portaria GM/MMA nº 230, de 14 de maio de 2002; Considerando o disposto no § 2º, do Art. 3º da Lei nº 5.197, de 03 de janeiro de 1967 e nos incisos II e IV do Art. 37 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; Considerando os compromissos estabelecidos no item h do Art. 8º da Convenção sobre Diversidade Biológica, aprovada pelo Decreto Legislativo no 02 de 03 de fevereiro de 1994 e promulgada pelo Decreto no 2.519 de 16 de março de 1998; Considerando que o javali-europeu - Sus scrofa - não pertence à fauna silvestre nativa, sendo, portanto, uma espécie exótica invasora, nociva às espécies silvestres nativas, ao ambiente, à agricultura e à pecuária; Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Fauna e Recursos Pesqueiros - DIFAP no processo Ibama nº 02023.002492/2005-58, resolve: Art. 1º Autorizar o controle populacional do javali - Sus scrofa -, por meio da captura e do abate, em todo o Estado do Rio Grande do Sul, por tempo indeterminado, a partir da data de publicação dessa Instrução Normativa. Parágrafo único. Para efeito dessa Instrução Normativa serão considerados passíveis de abate todos os exemplares de Sus scrofa em todas as suas formas, linhagens, raças e diferentes graus de cruzamento com o porco-doméstico, em situação de liberdade, ou seja, fora do cativeiro. Art. 2º O abate do javali se dará unicamente por meios físicos, sem limite de quantidade, sendo vetado qualquer tipo de controle por outros meios, sobretudo o uso de venenos. § 1º Os equipamentos utilizados na captura e abate dos javalis serão de responsabilidade do credenciado, inclusive no que se refere ao licenciamento para o seu uso, respeitando a legislação pertinente, em especial o art. 10 da Lei nº 5.197, de 03 de janeiro de 1967 e a Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003. 1 Nº 152, terça-feira, 9 de agosto de 2005 § 2º Não será permitido o transporte de animais vivos, ficando o responsável pelo controle obrigado a abater os animais onde forem localizados. § 3º O controle de javali não será permitido nas propriedades particulares sem o consentimento expresso ou tácito dos proprietários. Art. 3º Os produtos e subprodutos obtidos por meio da captura e do abate de javalis não poderão ser comercializados ou consumidos em restaurantes, lanchonetes, pensões, bares, hotéis e estabelecimentos similares. Parágrafo único. O Ibama fica isento de qualquer responsabilidade no que se refere à qualidade para consumo dos produtos oriundos do abate. Art. 4º A captura ou abate de javalis, só poderão ser realizados por pessoas ou equipes lideradas por pessoas devidamente instruídas e credenciadas pelo Ibama para tal finalidade, em caráter específico e intransferível. § 1º Os interessados na captura e abate do javali devem encaminhar o “Termo de Responsabilidade”, com firma reconhecida em cartório, à Gerência Executiva do Ibama no Estado do Rio Grande do Sul, conforme o Anexo I desta Instrução Normativa; § 2º Aceito o termo, o interessado receberá do Ibama uma “Carteira de Autorização para Abate de Javali” (Anexo II), com validade de um ano, sendo que tal documento deverá acompanhá-lo durante todas as atividades referentes ao controle objeto dessa Instrução Normativa. § 3º A renovação da carteira será feita anualmente mediante o encaminhamento da “Ficha de Controle de Abate” (Anexo III) ao Núcleo de Fauna da Gerência Executiva do Ibama/RS, com o nome dos integrantes da equipe, os números de documentos de identificação (Registro Geral e Cadastro de Pessoa Física) e assinatura, sendo que os dados da Ficha deverão ser preenchidos, impreterivelmente, após cada caçada. Art.5º A Gerência Executiva no Estado deverá consultar o Cadastro de Inadimplentes - CADIN, para verificar a existência de débitos do interessado junto ao Ibama. Parágrafo único. Somente serão autorizados a participar do controle aqueles que não possuírem débitos junto ao Ibama. Art. 6º O transporte dos animais abatidos dentro do estado do Rio Grande do Sul, somente poderá ser efetuado nas seguintes condições: a) acompanhados da “Carteira de Autorização para Abate de Javali” e da Ficha de Controle de Abate; b) as carcaças dos animais abatidos deverão estar providos de pés e cabeça, necessários para a identificação da espécie; e, c) no interior do veículo, devidamente cobertos, de modo a evitar sua exibição. Art. 7º O controle do javali não será permitido em Unidades de Conservação Federais, Estaduais e Municipais, salvo quando autorizado pela autoridade responsável pela Unidade. Art. 8º Sempre que solicitada a apresentação da autorização, esta deverá estar acompanhada da Carteira de Identidade, de uma cópia do Termo de Responsabilidade, devidamente protocolado no Ibama e da Ficha de Controle de Abate. Art. 9º Serão consideradas infrações à presente Instrução Normativa quaisquer atos contrários a seus dispositivos e ao que dispõem as Leis nº 5.197, de 03 de janeiro de 1967, Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 e Decreto nº 3.179, de 21 de outubro de 1999, sujeitando-se o infrator às penalidades previstas na legislação pertinente. Art. 10. Além das penalidades previstas na Lei nº 9.605/1998 e no Decreto nº 3.179/1999, poderá ser aplicada a cassação imediata do Credenciamento e o impedimento da emissão de nova autorização pelo período de 05 (cinco) anos. Art. 11. O Ibama poderá determinar, a qualquer tempo, o cancelamento do controle populacional do javali no Rio Grande do Sul, se assim julgar necessário. Parágrafo único. O Ibama, ao final de cada ano, fará avaliações sobre a eficácia do controle do javali, considerando os dados obtidos através das Fichas de Controle de Abate, os informes de ocorrência da espécie nos municípios do estado e os relatórios técnicos de monitoramento da atividade. Art. 12. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Ibama, ouvida a Diretoria de Fauna e Recursos Pesqueiros e a Gerência Executiva do Ibama no Estado do Rio Grande do Sul. Art. 13. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO II b) Equipe: CARTEIRA DE AUTORIZAÇÃO PARA ABATE DE JAVALI Nome: Nome dos demais participantes, cadastrados ou não no Ibama. RG.: FRENTE CPF: Nome: RG.: CPF: INFORMAÇÕES SOBRE A CAÇADA: Localidade: Fazenda ou região onde está sendo realizado o abate (se possível as coordenadas geográficas) Município: Nome do município onde está sendo realizado o abate___________ Data de início: Primeiro dia Data do término: último dia (pode ser o mesmo do início) ________________________________________ (Assinatura do Responsável) DADOS INDIVIDUAIS DOS ANIMAIS ABATIDOS <!ID828432-3> VERSO DATA Valida somente acompanhada da Carteira de Identidade e da Ficha de Controle de Abate IBAMA RS ANEXO III FICHA DE CONTROLE DE ABATE (utilizar o verso para informações adicionais) a) Responsável: No Nome: RG.: SEXO PESO MÉTODO DE CAPTURA LOCAL DATA: dia em que o javali foi abatido. SEXO: sexo do animal abatido - macho, fêmea ou indeterminado. PESO: peso aproximado do animal ou especificar se foi leitão, jovem ou adulto. MÉTODO DE CAPTURA: como o animal foi abatido - tiro, com cães treinados, armadilha, etc. LOCAL: município, fazenda, campo aberto, mata,arroio, cerro ou qualquer característica do local onde o javali foi capturado. UTILIZE O VERSO PARA RELATAR QUALQUER OUTRA INFORMAÇÃO QUE JULGAR INTERESSANTE OU NECESSÁRIA. CPF: RETIFICAÇÃO <!ID829033-0> b) Equipe: Na Portaria nº 41/2005, de 20 de junho de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 21 de junho de 2005, Seção I, Página 62 e 63, onde se lê: “Art. 1º, localizada no município de Colinas do Sul, Estado de Goiás”; Leia-se: “localizada no município de Cavalcante, Estado de Goiás”. Nome: RG.: CPF: Nome: RG.: CPF: Nome: RG.: CPF: Nome: RG.: CPF: Nome: RG.: . CPF: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão Nome: RG.: CPF: SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO <!ID828432-4> INFORMAÇÕES SOBRE A CAÇADA: Localidade: _______________________________________ Município:_______________________Distrito: __________ Data de início: Data de início: ____/_____/______ ____/_____/______ ___________________________________ (Assinatura do Responsável) DADOS INDIVIDUAIS DOS ANIMAIS ABATIDOS DATA SEXO PESO MÉTODO DE CAPTURA LOCAL MARCUS LUIZ BARROSO BARROS <!ID828432-2> ANEXO I MODELO DE TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA O MANEJO DO JAVALI Eu, _____________________________________________, portador do RG nº _________________________________, e do Cadastro de Pessoa Física - CPF nº ________________________, residente na Rua / Avenida ___________________________________, nº ___, apto. ___, bairro ____________, no município de _____________________, CEP ___________________, com telefone para contato nº ( ) _________ declaro para os devidos fins estar ciente de toda a Legislação que regulamenta o assunto, em especial a Instrução Normativa nº ____ / ____ do IBAMA, da Lei nº 5.197/67 e da Lei 9.605/98, responsabilizando-me pelos procedimentos da equipe constante na Ficha de Controle de Abate, nas atividades de controle do javali. _______________________________________ (Local e data) ________________________________________ (Assinatura reconhecida em cartório) 29 ISSN 1677-7042 INSTRUÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DA FICHA DE CONTROLE DE ABATE O correto preenchimento e o encaminhamento das “Fichas Controle de Abate” para o Ibama são as garantias da continuidade desta atividade no Rio Grande do Sul. a) Responsável: No da carteira de autorização Nome do responsável pela equipe RG.: CPF: <!ID828560-0> PORTARIA N o- 227, DE 4 DE AGOSTO DE 2005 A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 4º, II, 5, § 5º, do Decreto nº 5.286, de 26 de novembro de 2004, e no art. 22, § 3º, da Lei nº 11.095, de 13 de janeiro de 2005, e considerando a Portaria nº 20, de 28 de Janeiro de 2005, resolve: Art. 1º Divulgar os resultados da apuração das metas de administração do patrimônio imobiliário da União, de cobrança administrativa e de arrecadação patrimonial, relativos ao mês de fevereiro de 2005, para fins de pagamento da Gratificação de Incremento à Atividade de Administração do Patrimônio da União - GIAPU, da Secretaria do patrimônio da União. § 1º O resultado da apuração das metas de administração do patrimônio imobiliário da União é o constante do Anexo I. § 2º O resultado da apuração das metas de cobrança administrativa é o constante do Anexo II. § 3º O resultado da apuração das metas de arrecadação patrimonial é o constante do Anexo III. § 4º O resultado da apuração dos valores de superação das metas referidas no caput é o constante do Anexo IV. Art. 2º Os resultados apurados nesta Portaria serão utilizados para pagamento da GIAPU relativa ao mês de abril de 2005, de acordo com os critérios fixados no art. 22, § 3º da Lei nº 11.095, de 13 de janeiro de 2005. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRA RESCHKE 30 ISSN 1677-7042 1 GRPU/GO GRPU/MA GRPU/MT GRPU/MS GRPU/MG GRPU/PA GRPU/PB GRPU/PR GRPU/PE GRPU/PI GRPU/RJ GRPU/RN GRPU/RS GRPU/SC GRPU/SP GRPU/SE ANEXO I APURAÇÃO DAS METAS DE ADMINISTRAÇÃO DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO DA UNIÃO - QUANTITATIVOS INDIVIDUALIZADOS POR GERÊNCIA REGIONAL (Quantitativos a serem utilizados para o cálculo da parcela da GIAPU a que se refere o inciso II do art. 3º do Decreto nº 5.286, de 2004) Unidade Avaliada GRPU/AL GRPU/AM GRPU/BA GRPU/CE GRPU/DF GRPU/ES GRPU/GO GRPU/MA GRPU/MT GRPU/MS GRPU/MG GRPU/PA GRPU/PB GRPU/PR GRPU/PE GRPU/PI GRPU/RJ GRPU/RN GRPU/RS GRPU/SC GRPU/SP GRPU/SE Redução de inconsistências cadastrais (*) Meta Resultado 675 479 33.954 34.190 7.707 7.599 5.505 5.403 13.300 13.385 161 34 42 43 405 373 16.100 16.249 278 268 1.514 1.620 802 851 1.737 1.322 15.186 15.184 766 698 Imóveis Cadastrados Transferências - SIAPA Meta Resultado Meta Resultado 332 149 461 452 63 61 9.516 9.427 448 496 15 26 416 399 50 52 - Transações Imobiliárias Meta Resultado 7 44 - APURAÇÃO DAS METAS DE COBRANÇA ADMINISTRATIVA - VALORES INDIVIDUALIZADOS POR GERÊNCIA REGIONAL (Valores a serem utilizados para o cálculo da parcela da GIAPU a que se refere o inciso II do art. 3º do Decreto nº 5.286, de 2004) Em $1.000,00 Unidade Avaliada GRPU/AL GRPU/AM GRPU/BA GRPU/CE GRPU/DF GRPU/ES GRPU/GO GRPU/MA GRPU/MT GRPU/MS GRPU/MG GRPU/PA GRPU/PB GRPU/PR GRPU/PE GRPU/PI GRPU/RJ GRPU/RN GRPU/RS GRPU/SC GRPU/SP GRPU/SE Redução de débitos em aberto Meta Resultado 5.106 5.094 168 201 210.877 214.972 28.738 29.411 25.717 26.391 89.668 86.285 59 60 91.031 92.499 218 252 59 61 1.139 1.157 23.305 20.878 2.669 2.694 5.631 4.742 170.074 169.775 2.528 2.470 306.217 314.280 7.906 8.476 13.968 15.420 18.497 18.880 141.808 142.114 9.861 10.133 49 302 49 4 27 48 199 704 1.385 47 4.432 206 155 795 3.019 865 12 626 374 7 10 228 345 1.137 3.075 40 3.753 459 289 923 2.650 955 Fonte: IGR/Coordenação-Geral de Receitas Patrimoniais ANEXO IV APURAÇÃO DOS QUANTITATIVOS E VALORES DE SUPERAÇÃO DAS METAS DE ADMINISTRAÇÃO DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO DA UNIÃO, DE COBRANÇA ADMINISTRATIVA E DE ARRECADAÇÃO PATRIMONIAL - QUANTITATIVOS E VALORES TOTALIZADOS (SPU) (Quantitativos e valores a serem utilizados para o cálculo da parcela da GIAPU referida no inciso III do art. 3º do Decreto nº 5.286, de 2004) Indicador Redução de inconsistências cadastrais Imóveis cadastrados Transferências (SIAPA) Transações imobiliárias Redução de débitos em aberto Arrecadação patrimonial Fonte: SIAPA/SPIUnet (*) Para o cálculo das metas foram consideradas as seguintes inconsistências: CPF, CNPJ, NOME DO RESPONSÁVEL E ENDEREÇO DO IMÓVEL (Quantidade de imóveis). ANEXO II Nº 152, terça-feira, 9 de agosto de 2005 Unidade de Medida Nº de imóveis Unidade Unidade Unidade R$1.000 R$1.000 Meta 602 384 123 2 8.286 749 Resultado 0 0 0 172 0 6.331 Fonte: SIAPA/SPIUNet, IGR/Coordenação-Geral de Receitas Patrimoniais <!ID828561-0> PORTARIA N o- 228, DE 4 DE AGOSTO DE 2005 A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 4º, II, 5º, § 6º, do Decreto no 5.286, de 26 de novembro de 2004, e no art. 22, § 3º da Lei nº 11.095, de 13 de janeiro de 2005, e considerando a Portaria nº 20, de 28 de janeiro de 2005, resolve: Art. 1º Divulgar os resultados da apuração das metas de administração do patrimônio imobiliário da União, de cobrança administrativa e de arrecadação patrimonial, relativos ao mês de março de 2005, para fins de pagamento da Gratificação de Incremento à Atividade de Administração do Patrimônio da União - GIAPU, da Secretaria do Patrimônio da União. § 1º O resultado da apuração das metas de administração do patrimônio imobiliário da União é o constante do Anexo I. § 2º O resultado da apuração das metas de cobrança administrativa é o constante do Anexo II. § 3º O resultado da apuração das metas de arrecadação patrimonial é o constante do Anexo III. § 4º O resultado da apuração dos valores de superação das metas referidas no caput é o constante do Anexo IV. Art. 2º Os resultados apurados nesta Portaria serão utilizados para pagamento da GIAPU relativa ao mês de maio de 2005, de acordo com os critérios fixados no art. 22, § 3º da Lei no 11.095, de 13 de janeiro de 2005. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRA RESCHKE ANEXO I APURAÇÃO DAS METAS DE ADMINISTRAÇÃO DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO DA UNIÃO - VALORES INDIVIDUALIZADOS POR GERÊNCIA REGIONAL (Valores a serem utilizados para o cálculo da parcela da GIAPU a que se refere o inciso II do art. 3º do Decreto nº 5.286, de 2004) Fonte: SIAPA/SPIUnet ANEXO III APURAÇÃO DAS METAS DE ARRECADAÇÃO PATRIMONIAL - VALORES INDIVIDUALIZADOS POR GERÊNCIA REGIONAL (Valores a serem utilizados para o cálculo da parcela da GIAPU a que se refere o inciso II do art. 3º do Decreto nº 5.286, de 2004) Em R$1.000,00 Unidade Avaliada GRPU/AL GRPU/AM GRPU/BA GRPU/CE GRPU/DF GRPU/ES Meta 141 14 438 415 634 1.048 Arrecadação Patrimonial Resultado 282 21 512 786 3.521 1.289 Unidade Avaliada GRPU/AL GRPU/AM GRPU/BA GRPU/CE GRPU/DF GRPU/ES GRPU/GO GRPU/MA GRPU/MT GRPU/MS GRPU/MG GRPU/PA GRPU/PB GRPU/PR Redução de inconsistências cadastrais (*) Meta Resultado 665 447 33.840 34.179 7.621 7.536 5.460 5.127 13.222 13.379 149 33 40 22 402 363 16.003 11.479 273 265 - Imóveis Cadastrados Meta 424 469 9.562 Transferências SIAPA Resultado Meta Resultado 149 468 95 92 9.427 - Transações Imobiliárias Meta Resultado 12 48 - 1 Nº 152, terça-feira, 9 de agosto de 2005 GRPU/PE GRPU/PI GRPU/RJ GRPU/RN GRPU/RS GRPU/SC GRPU/SP GRPU/SE 1.428 765 1.722 15.057 719 1.545 649 1.306 15.149 640 - - 672 23 623 75 - 821 41 791 97 - - - Fonte: SIAPA/SPIUnet (*) Para o cálculo das metas foram consideradas as seguintes inconsistências: CPF, CNPJ, NOME DO RESPONSÁVEL E ENDEREÇO DO IMÓVEL (Quantidade de imóveis). 31 ANEXO IV APURAÇÃO DOS QUANTITATIVOS E VALORES DE SUPERAÇÃO DAS METAS DE ADMINISTRAÇÃO DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO DA UNIÃO, DE COBRANÇA ADMINISTRATIVA E DE ARRECADAÇÃO PATRIMONIAL - QUANTITATIVOS E VALORES TOTALIZADOS (SPU) (Quantitativos e valores a serem utilizados para o cálculo da parcela da GIAPU referida no inciso III do art. 3º do Decreto nº 5.286, de 2004) Indicador Redução de inconsistências cadastrais Imóveis cadastrados Transferências (SIAPA) Transações imobiliárias Redução de débitos em aberto Arrecadação patrimonial ANEXO II APURAÇÃO DAS METAS DE COBRANÇA ADMINISTRATIVA - VALORES INDIVIDUALIZADOS POR GERÊNCIA REGIONAL (Valores a serem utilizados para o cálculo da parcela da GIAPU a que se refere o inciso II do art. 3º do Decreto nº 5.286, de 2004) Em R$1.000,00 ISSN 1677-7042 Unidade de Medida Nº de imóveis Unidade Unidade Unidade R$1.000 R$1.000 Meta 904 576 184 4 12.429 1.137 Resultado 5.728 0 0 261 5.364 12.581 Fonte: SIAPA/SPIUNet, IGR/Coordenação-Geral de Receitas Patrimoniais <!ID828562-0> Unidade Avaliada GRPU/AL GRPU/AM GRPU/BA GRPU/CE GRPU/DF GRPU/ES GRPU/GO GRPU/MA GRPU/MT GRPU/MS GRPU/MG GRPU/PA GRPU/PB GRPU/PR GRPU/PE GRPU/PI GRPU/RJ GRPU/RN GRPU/RS GRPU/SC GRPU/SP GRPU/SE Redução de débitos em aberto Meta Resultado 5.027 4.845 151 195 209.991 212.256 28.415 29.089 25.609 25.642 89.292 84.641 59 46 90.494 91.547 201 235 56 51 1.134 1.148 23.165 23.236 2.625 2.452 5.607 4.718 169.359 161.969 2.517 2.431 304.930 306.859 7.458 8.519 13.332 15.071 18.419 17.537 141.212 140.466 9.252 9.982 PORTARIA N o- 229, DE 4 DE AGOSTO DE 2005 A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 4º, II, 5º, § 6º, do Decreto nº 5.286, de 26 de novembro de 2004, e no art. 22, § 3º da Lei no 11.095, de 13 de janeiro de 2005, e considerando a Portaria nº 20, de 28 de janeiro de 2005, resolve: Art. 1º Divulgar os resultados da apuração das metas de administração do patrimônio imobiliário da União, de cobrança administrativa e de arrecadação patrimonial, relativos ao mês de abril de 2005, para fins de pagamento da Gratificação de Incremento à Atividade de Administração do Patrimônio da União - GIAPU, da Secretaria do Patrimônio da União. § 1º O resultado da apuração das metas de administração do patrimônio imobiliário da União é o constante do Anexo I. § 2º O resultado da apuração das metas de cobrança administrativa é o constante do Anexo II. § 3º O resultado da apuração das metas de arrecadação patrimonial é o constante do Anexo III. § 4º O resultado da apuração dos valores de superação das metas referidas no caput é o constante do Anexo IV. Art. 2º Os resultados apurados nesta Portaria serão utilizados para pagamento da GIAPU relativa ao mês de junho de 2005, de acordo com os critérios fixados no art. 22, § 3º da Lei no 11.095, de 13 de janeiro de 2005. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRA RESCHKE Fonte: SIAPA/SPIUnet ANEXO I ANEXO III APURAÇÃO DAS METAS DE ARRECADAÇÃO PATRIMONIAL - VALORES INDIVIDUALIZADOS POR GERÊNCIA REGIONAL (Valores a serem utilizados para o cálculo da parcela da GIAPU a que se refere o inciso II do art. 3º do Decreto nº 5.286, de 2004) Em: R$1.000,00 Unidade Avaliada GRPU/AL GRPU/AM GRPU/BA GRPU/CE GRPU/DF GRPU/ES GRPU/GO GRPU/MA GRPU/MT GRPU/MS GRPU/MG GRPU/PA GRPU/PB GRPU/PR GRPU/PE GRPU/PI GRPU/RJ GRPU/RN GRPU/RS GRPU/SC GRPU/SP GRPU/SE 216 161 787 618 1.101 1.422 54 418 81 9 42 124 286 1.123 2.256 55 6.378 326 232 1.172 4.559 1.313 Arrecadação Patrimonial Meta Resultado 451 33 887 1.403 4.667 2.111 19 794 551 10 215 324 510 1.718 4.895 58 7.190 624 402 1.807 5.108 1.527 Fonte: IGR/Coordenação-Geral de Receitas Patrimoniais APURAÇÃO DAS METAS DE ADMINISTRAÇÃO DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO DA UNIÃO - VALORES INDIVIDUALIZADOS POR GERÊNCIA REGIONAL (Valores a serem utilizados para o cálculo da parcela da GIAPU a que se refere o inciso II do art. 3º do Decreto nº 5.286, de 2004) Unidade Avaliada GRPU/AL GRPU/AM GRPU/BA GRPU/CE GRPU/DF GRPU/ES GRPU/GO GRPU/MA GRPU/MT GRPU/MS GRPU/MG GRPU/PA GRPU/PB GRPU/PR GRPU/PE GRPU/PI GRPU/RJ GRPU/RN GRPU/RS GRPU/SC GRPU/SP GRPU/SE Redução de inconsistências cadastrais (*) Meta Resultado 654 351 33.726 34.166 7.534 7.535 5.416 4.974 13.143 13.357 136 34 38 1 398 347 15.906 16.216 269 264 1.342 1.543 729 598 1.707 1.305 14.928 15.114 672 515 Imóveis Cadastrados Meta 516 477 9.607 - Resultado 150 470 9.418 - Transferências SIAPA Meta Resultado 126 113 896 945 30 52 831 1.290 99 129 - Transações Imobiliárias Meta Resultado 20 55 - Fonte: SIAPA/SPIUnet (*) Para o cálculo das metas foram consideradas as seguintes inconsistências: CPF, CNPJ, NOME DO RESPONSÁVEL E ENDEREÇO DO IMÓVEL (Quantidade de imóveis). 32 ISSN 1677-7042 1 Nº 152, terça-feira, 9 de agosto de 2005 ANEXO II ANEXO III ANEXO IV APURAÇÃO DAS METAS DE COBRANÇA ADMINISTRATIVA - VALORES INDIVIDUALIZADOS POR GERÊNCIA REGIONAL APURAÇÃO DAS METAS DE ARRECADAÇÃO PATRIMONIAL - VALORES INDIVIDUALIZADOS POR GERÊNCIA REGIONAL APURAÇÃO DOS QUANTITATIVOS E VALORES DE (Valores a serem utilizados para o cálculo da parcela da GIAPU a que se refere o inciso II do art. 3º do Decreto nº 5.286, de 2004) Em R$1.000,00 (Valores a serem utilizados para o cálculo da parcela da GIAPU a que se refere o inciso II do art. 3º do Decreto nº 5.286, de 2004) Em R$1.000,00 Unidade Avaliada Redução de débitos em aberto Meta GRPU/AL GRPU/AM GRPU/BA GRPU/CE GRPU/DF GRPU/ES GRPU/GO GRPU/MA GRPU/MT GRPU/MS GRPU/MG GRPU/PA GRPU/PB GRPU/PR GRPU/PE GRPU/PI GRPU/RJ GRPU/RN GRPU/RS GRPU/SC GRPU/SP GRPU/SE 4.948 134 209.105 28.091 25.501 88.916 58 89.957 184 53 1.129 23.024 2.580 5.583 168.644 2.507 303.643 7.009 12.696 18.341 140.616 8.644 Resultado 4.784 194 211.836 28.900 25.533 83.367 45 91.346 228 50 1.148 22.945 2.416 4.569 161.164 2.427 296.199 8.430 15.034 17.029 139.878 9.842 Fonte: SIAPA/SPIUnet Unidade Avaliada GRPU/AL GRPU/AM GRPU/BA GRPU/CE GRPU/DF GRPU/ES GRPU/GO GRPU/MA GRPU/MT GRPU/MS GRPU/MG GRPU/PA GRPU/PB GRPU/PR GRPU/PE GRPU/PI GRPU/RJ GRPU/RN GRPU/RS GRPU/SC GRPU/SP GRPU/SE Meta 291 171 1.000 969 1.679 1.937 75 606 109 17 57 152 373 1.608 3.213 70 9.356 479 312 1.727 6.175 1.646 Arrecadação Patrimonial Resultado 566 48 1.195 2.286 5.855 3.105 49 972 708 13 231 401 674 2.274 6.268 123 9.394 860 518 2.517 7.138 2.159 SUPERAÇÃO DAS METAS DE ADMINISTRAÇÃO DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO DA UNIÃO, DE COBRANÇA ADMINISTRATIVA E DE ARRECADAÇÃO PATRIMONIAL QUANTITATIVOS E VALORES TOTALIZADOS (SPU) (Quantitativos e valores a serem utilizados para o cálculo da parcela da GIAPU referida no inciso III do art. 3º do Decreto nº 5.286, de 2004) Indicador Unidade de Meta Medida Redução de inconsistên- Nº de imóveis 1.205 cias cadastrais Imóveis cadastrados Unidade 768 Transferências (SIAPA) Unidade 245 Transações imobiliárias Unidade 6 Redução de débitos em R$1.000 16.572 aberto Arrecadação patrimonial R$1.000 1.601 Resultado 623 0 30 392 14.001 15.346 Fonte: SIAPA/SPIUNet, IGR/Coordenação-Geral de Receitas Patrimoniais Fonte: IGR/Coordenação-Geral de Receitas Patrimoniais <!ID828563-0> PORTARIA N o- 230, DE 4 DE AGOSTO DE 2005 A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 4º, II, 5º, § 6º, do Decreto nº 5.286, de 26 de novembro de 2004, e no art. 22 da Lei nº 11.095, de 13 de janeiro de 2005, e considerando a Portaria nº 20, de 28 de Janeiro de 2005, resolve: Art. 1º Divulgar os resultados da apuração das metas de administração do patrimônio imobiliário da União, de cobrança administrativa e de arrecadação patrimonial, relativos ao mês de maio de 2005, para fins de pagamento da Gratificação de Incremento à Atividade de Administração do Patrimônio da União - GIAPU, da Secretaria do patrimônio da União. § 1º O resultado da apuração das metas de administração do patrimônio imobiliário da União é o constante do Anexo I. § 2º O resultado da apuração das metas de cobrança administrativa é o constante do Anexo II. § 3º O resultado da apuração das metas de arrecadação patrimonial é o constante do Anexo III. § 4º O resultado da apuração dos valores de superação das metas referidas no caput é o constante do Anexo IV. Art. 2º Os resultados apurados nesta Portaria serão utilizados para pagamento da GIAPU relativa ao mês de julho de 2005, de acordo com os critérios fixados no art. 22, § 3º da Lei nº 11.095, de 13 de janeiro de 2005. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRA RESCHKE GRPU/RJ GRPU/RN GRPU/RS GRPU/SC GRPU/SP GRPU/SE 1.257 692 1.692 14.800 625 1.540 564 1.300 15.023 238 - Unidade Avaliada GRPU/AL GRPU/AM GRPU/BA GRPU/CE GRPU/DF GRPU/ES GRPU/GO GRPU/MA GRPU/MT GRPU/MS GRPU/MG GRPU/PA GRPU/PB GRPU/PR GRPU/PE GRPU/PI Redução de inconsistências cadastrais (*) Meta Resultado 644 261 33.611 32.332 7.447 7.277 5.372 4.828 13.065 13.345 124 34 37 1 395 183 15.809 16.025 264 262 - Imóveis Cadastrados Meta 607 486 9.653 - Resultado 150 478 9.426 - Transferências SIAPA Meta Resultado 158 155 1.120 1.048 38 66 Transações Imobiliárias Meta Resultado 29 62 - 1.697 179 - - - ANEXO II APURAÇÃO DAS METAS DE COBRANÇA ADMINISTRATIVA - VALORES INDIVIDUALIZADOS POR GERÊNCIA REGIONAL (Valores a serem utilizados para o cálculo da parcela da GIAPU a que se refere o inciso II do art. 3º do Decreto nº 5.286, de 2004) Em R$1.000,00 Unidade Avaliada (Quantitativos a serem utilizados para o cálculo da parcela da GIAPU a que se refere o inciso II do art. 3º do Decreto nº 5.286, de 2004) 1.039 124 - Fonte: SIAPA/SPIUnet (*) Para o cálculo das metas foram consideradas as seguintes inconsistências: CPF, CNPJ, NOME DO RESPONSÁVEL E ENDEREÇO DO IMÓVEL (Quantidade de imóveis). ANEXO I APURAÇÃO DAS METAS DE ADMINISTRAÇÃO DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO DA UNIÃO - QUANTITATIVOS INDIVIDUALIZADOS POR GERÊNCIA REGIONAL - GRPU/AL GRPU/AM GRPU/BA GRPU/CE GRPU/DF GRPU/ES GRPU/GO GRPU/MA GRPU/MT GRPU/MS GRPU/MG GRPU/PA GRPU/PB GRPU/PR GRPU/PE GRPU/PI GRPU/RJ GRPU/RN GRPU/RS GRPU/SC GRPU/SP GRPU/SE Fonte: SIAPA/SPIUnet 4.869 117 208.219 27.768 25.393 88.540 58 89.419 168 51 1.124 22.884 2.536 5.560 167.930 2.496 302.357 6.561 12.060 18.264 140.020 8.035 Redução de débitos em aberto Meta Resultado 4.699 179 211.382 28.674 25.521 82.492 44 91.139 223 49 1.132 22.872 2.358 3.920 160.446 2.394 294.831 8.364 14.941 16.693 138.314 9.663 1 Nº 152, terça-feira, 9 de agosto de 2005 ISSN 1677-7042 33 ANEXO III ANEXO I APURAÇÃO DAS METAS DE ARRECADAÇÃO PATRIMONIAL - VALORES INDIVIDUALIZADOS POR GERÊNCIA REGIONAL APURAÇÃO DAS METAS DE ADMINISTRAÇÃO DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO DA UNIÃO - QUANTITATIVOS INDIVIDUALIZADOS POR GERÊNCIA REGIONAL (Valores a serem utilizados para o cálculo da parcela da GIAPU a que se refere o inciso II do art. 3º do Decreto nº 5.286, de 2004) Em R$1.000,00 Unidade Avaliada Meta GRPU/AL GRPU/AM GRPU/BA GRPU/CE GRPU/DF GRPU/ES GRPU/GO GRPU/MA GRPU/MT GRPU/MS GRPU/MG GRPU/PA GRPU/PB GRPU/PR GRPU/PE GRPU/PI GRPU/RJ GRPU/RN GRPU/RS GRPU/SC GRPU/SP GRPU/SE 1.025 402 2.533 2.050 2.576 5.963 90 1.100 206 55 87 513 1.028 3.160 7.560 187 20.324 1.067 937 5.471 17.911 3.137 Arrecadação Patrimonial Resultado 1.408 360 2.856 3.365 8.540 6.302 115 1.414 997 69 254 995 1.618 4.210 12.368 265 21.554 1.684 1.205 7.541 19.834 4.174 (Quantitativos a serem utilizadas para o cálculo da parcela da GIAPU a que se refere o inciso II do art. 3º do Decreto nº 5.286, de 2004) Unidade Avaliada GRPU/AL GRPU/AM GRPU/BA GRPU/CE GRPU/DF GRPU/ES GRPU/GO GRPU/MA GRPU/MT GRPU/MS GRPU/MG GRPU/PA GRPU/PB GRPU/PR GRPU/PE GRPU/PI GRPU/RJ GRPU/RN GRPU/RS GRPU/SC GRPU/SP GRPU/SE Redução de inconsistências cadastrais (*) Meta Resultado 633 261 33.497 30.463 7.360 7.210 5.328 4.763 12.986 13.332 112 34 35 1 391 87 15.712 15.976 259 262 1.171 1.531 656 563 1.678 1.250 14.671 14.994 577 236 Imóveis Cadastrados Transferências - SIAPA Meta Resultado Meta Resultado 699 154 494 484 190 180 9.699 9.431 1.343 1.243 46 79 1.247 2.323 149 223 - Transações Imobiliárias Meta Resultado 42 143 - Fonte: SIAPA/SPIUnet (*) Para o cálculo das metas foram consideradas as seguintes inconsistências: CPF, CNPJ, NOME DO RESPONSÁVEL E ENDEREÇO DO IMÓVEL (Quantidade de imóveis). ANEXO II Fonte: IGR/Coordenação-Geral de Receitas Patrimoniais APURAÇÃO DAS METAS DE COBRANÇA ADMINISTRATIVA - VALORES INDIVIDUALIZADOS POR GERÊNCIA REGIONAL ANEXO IV APURAÇÃO DOS QUANTITATIVOS E VALORES DE SUPERAÇÃO DAS METAS DE ADMINISTRAÇÃO DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO DA UNIÃO, DE COBRANÇA ADMINISTRATIVA E DE ARRECADAÇÃO PATRIMONIAL - QUANTITATIVOS E VALORES TOTALIZADOS (SPU) (Quantitativos e valores a serem utilizados para o cálculo da parcela da GIAPU referida no inciso III do art. 3º do Decreto nº 5.286, de 2004) Indicador Redução de inconsistências cadastrais Imóveis cadastrados Transferências (SIAPA) Transações imobiliárias Redução de débitos em aberto Arrecadação patrimonial Unidade de Medida Nº de imóveis Unidade Unidade Unidade R$1.000 R$1.000 Meta 1.506 960 306 8 20.715 3.870 Resultado 2.905 282 516 14.097 23.755 Fonte: SIAPA/SPIUNet, IGR/Coordenação-Geral de Receitas Patrimoniais <!ID828564-0> PORTARIA N o- 231, DE 4 DE AGOSTO DE 2005 A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 4º, II, 5º, § 6º, do Decreto nº 5.286, de 26 de novembro de 2004, no art. 22, § 3º, da Lei nº 11.095, de 13 de janeiro de 2005, e considerando a Portaria nº 20, de 28 de Janeiro de 2005, resolve: Art. 1º Divulgar os resultados da apuração das metas de administração do patrimônio imobiliário da União, de cobrança administrativa e de arrecadação patrimonial, relativos ao mês de junho de 2005, para fins de pagamento da Gratificação de Incremento à Atividade de Administração do Patrimônio da União - GIAPU, da Secretaria do patrimônio da União. § 1º O resultado da apuração das metas de administração do patrimônio imobiliário da União é o constante do Anexo I. § 2º O resultado da apuração das metas de cobrança administrativa é o constante do Anexo II. § 3º O resultado da apuração das metas de arrecadação patrimonial é o constante do Anexo III. § 4º O resultado da apuração dos valores de superação das metas referidas no caput é o constante do Anexo IV. Art. 2º Os resultados apurados nesta Portaria serão utilizados para pagamento da GIAPU relativa ao mês de agosto de 2005, de acordo com os critérios fixados no art. 22, § 3º, da lei nº 11.095, de 2005. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRA RESCHKE (Valores a serem utilizados para o cálculo da parcela da GIAPU a que se refere o inciso II do art. 3º do Decreto nº 5.286, de 2004) Em R$1.000,00 Unidade Avaliada GRPU/AL GRPU/AM GRPU/BA GRPU/CE GRPU/DF GRPU/ES GRPU/GO GRPU/MA GRPU/MT GRPU/MS GRPU/MG GRPU/PA GRPU/PB GRPU/PR GRPU/PE GRPU/PI GRPU/RJ GRPU/RN GRPU/RS GRPU/SC GRPU/SP GRPU/SE Redução de débitos em aberto Meta Resultado 4.790 4.691 101 181 207.333 210.767 27.444 28.574 25.285 25.615 88.164 82.869 58 44 88.882 90.235 151 218 48 48 1.120 1.084 22.744 23.084 2.492 2.325 5.536 1.647 167.215 146.475 2.485 2.428 301.070 303.607 6.112 8.212 11.425 14.703 18.186 17.091 139.424 137.363 7.427 9.613 Fonte: SIAPA/SPIUnet ANEXO III APURAÇÃO DAS METAS DE ARRECADAÇÃO PATRIMONIAL - VALORES INDIVIDUALIZADOS POR GERÊNCIA REGIONAL (Valores a serem utilizados para o cálculo da parcela da GIAPU a que se refere o inciso II do art. 3º do Decreto nº 5.286, de 2004) Em R$1.000,00 Unidade Avaliada Meta GRPU/AL GRPU/AM GRPU/BA GRPU/CE GRPU/DF GRPU/ES 1.202 436 2.997 2.464 3.716 6.954 Arrecadação Patrimonial Resultado 1.691 393 3.673 3.824 9.847 7.020 34 ISSN 1677-7042 GRPU/GO GRPU/MA GRPU/MT GRPU/MS GRPU/MG GRPU/PA GRPU/PB GRPU/PR GRPU/PE GRPU/PI GRPU/RJ GRPU/RN GRPU/RS GRPU/SC GRPU/SP GRPU/SE 114 1.347 256 67 105 657 1.273 3.879 9.231 222 24.621 1.337 1.183 6.832 21.536 3.790 1 133 1.651 1.125 81 268 1.211 1.941 4.994 14.313 318 26.740 2.037 1.448 9.036 24.249 5.067 Fonte: IGR/Coordenação-Geral de Receitas Patrimoniais Nº 152, terça-feira, 9 de agosto de 2005 ANEXO IV APURAÇÃO DOS QUANTITATIVOS E VALORES DE SUPERAÇÃO DAS METAS DE ADMINISTRAÇÃO DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO DA UNIÃO, DE COBRANÇA ADMINISTRATIVA E DE ARRECADAÇÃO PATRIMONIAL - QUANTITATIVOS E VALORES TOTALIZADOS (SPU) (Quantitativos e valores a serem utilizados para o cálculo da parcela da GIAPU referida no inciso III do art. 3º do Decreto nº 5.286, de 2004) Indicador Redução de inconsistências cadastrais Imóveis cadastrados Transferências (SIAPA) Transações imobiliárias Redução de débitos em aberto Arrecadação patrimonial Unidade de Medida Nº de imóveis Unidade Unidade Unidade R$1.000 R$1.000 Meta 1.807 1.152 368 12 24.858 4.712 Resultado 4.218 1.546 676 16.615 26.850 Fonte: SIAPA/SPIUNet, IGR/Coordenação-Geral de Receitas Patrimoniais <!ID828361-0> RETIFICAÇÃO Na Portaria SPU/Nº 50, de 11 de março de 2005, publicada no Diário Oficial da União, de 16 de março de 2005, Seção 1, página 70, em seu art.1º, onde se lê: Município Rio da Casca, leia-se: Município Rio Casca. . Ministério do Trabalho e Emprego GABINETE DO MINISTRO COORDENAÇÃO-GERAL DE IMIGRAÇÃO <!ID829439-0> DESPACHO DO COORDENADOR-GERAL Em 8 de agosto de 2005 O Coordenador-Geral de Imigração, no uso de suas atribuições, de acordo com a portaria 132/02 de 21/03/2002 indeferiu os seguintes pedidos de autorização de trabalho: Processo: 46000008699200570 Empresa: Fundacao Nestle De Previdencia Privada Passaporte: F0283293 Estrangeiro: Lukas Jean Baptiste Paravicini, Processo: 46000008840200534 Empresa: Dairy Partners Americas Manufacturing Brasil Ltda. Passaporte: F01619179 Estrangeiro: Andreas Karl Berger, Processo: 46000008841200589 Empresa: Dairy Partners Americas Manufacturing Brasil Ltda. Passaporte: F0283293 Estrangeiro: Lukas Jean Baptiste Paravicini, Processo: 46000008843200578 Empresa: Dairy Partners Americas Brasil Ltda. Passaporte: F0283293 Estrangeiro: Lukas Jean Baptiste Paravicini, Processo: 46000008844200512 Empresa: Dairy Partners Americas Manufacturing Brasil Ltda. Passaporte: 13256752n Estrangeiro: Omar Ernesto Gennari, Processo: 46000008845200567 Empresa: Dairy Partners Americas Manufacturing Brasil Ltda. Passaporte: 6161048 Estrangeiro: Juan Carlos Pestana Soto, Processo: 46218009290200525 Empresa: Penasul Alimentos Ltda. Passaporte: Bm7660341 Estrangeiro: Magdalena Kuciapa, Processo: 46224000984200518 Empresa: Bar Espetinho Salomao Ltda Passaporte: 2765034982 Estrangeiro: Klauss Vollmann. O Coordenador-Geral de Imigração, no uso de suas atribuições, deferiu os seguintes pedidos de autorização de trabalho, constantes do(s) Ofício(s) ao MRE n°271/2005 de 02/08/2005, 273/2005 de 03/08/2005, respectivamente. Temporário - Sem Contrato - Rn 61, De 08/12/04 (Art. 6º): Processo: 46000012673200526 Empresa: Renault Do Brasil S.A. Passaporte: 01ey47005 Estrangeiro: Serge Rene Allain Prazo: 90 Dias, Processo: 46000012687200540 Empresa: Itw-Canguru Rótulos Ltda. Passaporte: 026412929 Estrangeiro: Chester Hurley Stout Prazo: 90 Dias, Processo: 46000012688200594 Empresa: Vega Do Sul S.A. Passaporte: L02702823 Estrangeiro: Alexander Zuber Prazo: 90 Dias, Processo: 46000012694200541 Empresa: Continental Do Brasil Produtos Automotivos Ltda Passaporte: 1567833108 Estrangeiro: Carsten Böttcher Prazo: 90 Dias, Processo: 46000012695200596 Empresa: Alcatel Telecomunicações S/A Passaporte: 4502116 Estrangeiro: Patrik Kis Prazo: 90 Dias, Processo: 46000012696200531 Empresa: Alcatel Telecomunicações S/A Passaporte: 4591459 Estrangeiro: Radúz Jurasko Prazo: 90 Dias, Processo: 46000012697200585 Empresa: Continental Do Brasil Produtos Automotivos Ltda Passaporte: 1532424698 Estrangeiro: Reinhold Bruno Werth Prazo: 90 Dias, Processo: 46000012698200520 Empresa: Continental Do Brasil Produtos Automotivos Ltda Passaporte: 4790036782 Estrangeiro: Jörg Andreas Witt Prazo: 90 Dias, Processo: 46000012699200574 Empresa: Minerconsult Engenharia Passaporte: Vm281548 Estrangeiro: André Saint-Jean Prazo: 90 Dias, Processo: 46000012700200561 Empresa: Sinto Brasil Produtos Ltda. Passaporte: Tf7505542 Estrangeiro: Isaku Kenjo Prazo: 90 Dias, Processo: 46000012701200513 Empresa: Sinto Brasil Produtos Ltda. Passaporte: Tf5213099 Estrangeiro: Hiroshi Ueta Prazo: 90 Dias, Processo: 46000012710200504 Empresa: Schlumberger Serviços De Petróleo Ltda. Passaporte: A1931191 Estrangeiro: Chidiebele Gabriel Okonkwo Prazo: 90 Dias, Processo: 46000012711200541 Empresa: Schlumberger Serviços De Petróleo Ltda. Passaporte: 087565174 Estrangeiro: Stephen Ray Bryant Prazo: 90 Dias, Processo: 46000012728200506 Empresa: Sumitomo Corporation Do Brasil S. A Passaporte: Tg2666262 Estrangeiro: Nobuharu Hayashi Prazo: 90 Dias, Processo: 46000012745200535 Empresa: Natura Logistica E Serviços Ltda Passaporte: 26435712 Estrangeiro: Valéria Petracchi Prazo: 90 Dias. Permanente - Sem Contrato - Rn 62, De 08/12/04 (Art. 3º, Inciso II): Processo: 46000009884200581 Empresa: Management Engineers Do Brasil Consultores Ltda. Passaporte: 1567656301 Estrangeiro: Hans-Jürgen Anton Klose Prazo: Indeterminado, Processo: 46000011724200501 Empresa: Lg Electronics De São Paulo Ltda Passaporte: Mp0057622 Estrangeiro: Byeong Moo Ahn Prazo: Indeterminado, Processo: 46000011921200511 Empresa: Clopay Do Brasil Ltda. Passaporte: 054936735 Estrangeiro: Steven Donald Watson Prazo: Indeterminado, Processo: 46000012024200525 Empresa: Brasil Assistência S/A. Passaporte: Ac591816 Estrangeiro: Antonio Clemente Campanario Prazo: 3 Anos, Processo: 46000012037200502 Empresa: Mc Coffee Do Brasil Ltda. Passaporte: Te8170708 Estrangeiro: Takahisa Toda Prazo: Indeterminado, Processo: 46000012401200526 Empresa: Musashi Do Brasiltda. Passaporte: Tg1854440 Estrangeiro: Takeshi Terada Prazo: Indeterminado, Processo: 46000012402200571 Empresa: Musashi Da Amazônia Ltda. Passaporte: Te7526748 Estrangeiro: Shigemi Shiokawa Prazo: 05 Anos, Processo: 46205007315200503 Empresa: Portimão Investimentos E Participações Ltda Passaporte: G579564 Estrangeiro: José Antônio Caracois Teodósio Prazo: Indeterminado, Processo: 46219018258200521 Empresa: Sanofi Pasteur Ltda. Passaporte: 04ae47939 Estrangeiro: Michel Jean Luc Ferracci Prazo: Indeterminado. Permanente - Sem Contrato - Rn 62, De 08/12/04 (Art. 3º, Inciso I): Processo: 46000010609200519 Empresa: Autonics Do Brasil Comercial Importadora E Exportadora Ltda Passaporte: Tm0409103 Estrangeiro: Beom Soo Kwon Prazo: Indeterminado, Processo: 46000010610200535 Empresa: Autonics Do Brasil Comercial Importadora E Exportadora Ltda Passaporte: Jr2544783 Estrangeiro: Shin Sung Kang Prazo: Indeterminado. Temporário - Sem Contrato - Rn 61, De 08/12/2004: Processo: 46000006690200524 Empresa: Multibras S.A. Eletrodomésticos Passaporte: 025748471 Estrangeiro: Wallace Stephen Hubbard Jr. Prazo: Até 26/04/2006, Processo: 46000010461200512 Empresa: Hexagon Metrology Sistemas De Medição Ltda. Passaporte: 025678264 Estrangeiro: Ray William Hsu Prazo: 01 Ano, Processo: 46000011284200583 Empresa: Smit International Do Brasil Ltda. Passaporte: 135018679 Estrangeiro: Raymond Thomas Lord Prazo: 01 Ano, Processo: 46000011285200528 Empresa: Smit International Do Brasil Ltda. Passaporte: 135020382 Estrangeiro: Steven Paul Boudreaux Prazo: 01 Ano, Processo: 46000011286200572 Empresa: Smit International Do Brasil Ltda. Passaporte: 134343043 Estrangeiro: Douglas Steven Martin Prazo: 01 Ano, Processo: 46000011746200562 Empresa: Paranoá Indústria De Borracha S.A. Passaporte: 6189064789 Estrangeiro: Joachim Weiss Winter Prazo: 01 Ano, Processo: 46000011969200520 Empresa: Anglogold Ashanti Mineração Ltda Passaporte: 447153167 Estrangeiro: Vincent Stephan Erasmus Prazo: 1 Ano, Processo: 46000011970200554 Empresa: Anglogold Ashanti Mineração Ltda Passaporte: 421975693 Estrangeiro: Gysbert Johannes Combrinck Prazo: 1 Ano, Processo: 46000011971200507 Empresa: Anglogold Ashanti Mineração Ltda Passaporte: 417334688 Estrangeiro: Werner Schwartz Prazo: 1 Ano, Processo: 46000011972200543 Empresa: Anglogold Ashanti Mineração Ltda Passaporte: 442923033 Estrangeiro: Raymond De Canha Prazo: 1 Ano, Processo: 46000011973200598 Empresa: Anglogold Ashanti Mineração Ltda Passaporte: 433011651 Estrangeiro: Marius Van Wyk Prazo: 1 Ano, Processo: 46000012212200553 Empresa: Banco Do Estado De São Paulo S.A - Banespa Passaporte: 73629497 Estrangeiro: Christian Danilo Alexis Perez Lorca Prazo: Até 10/06/2006, Processo: 46000012213200506 Empresa: Banco Do Estado De São Paulo S.A - Banespa Passaporte: Aa825772 Estrangeiro: Sergio Rodriguez Dorado Prazo: Até 10/06/2006, Processo: 46000012214200542 Empresa: Banco Do Estado De São Paulo S.A Banespa Passaporte: 21357475n Estrangeiro: Roman Desiderio Aguiar Prazo: Até 10/06/2006, Processo: 46000012215200597 Empresa: Banco Do Estado De São Paulo S.A - Banespa Passaporte: 108624264 Estrangeiro: Claudio Ulises Muñoz Soto Prazo: Até 10/06/2006, Processo: 46000012216200531 Empresa: Banco Do Estado De São Paulo S.A - Banespa Passaporte: 78196017 Estrangeiro: Claudio Alfonso Inostroza Hoffmann Prazo: Até 10/06/2006, Processo: 46000012217200586 Empresa: Banco Do Estado De São Paulo S.A - Banespa Passaporte: 94070023 Estrangeiro: Ana Maria Chacón Reyes Prazo: Até 10/06/2006, Processo: 46000012218200521 Empresa: Banco Do Estado De São Paulo S.A - Banespa Passaporte: 108941421 Estrangeiro: Jaime Fernando González Puentes Prazo: Até 10/06/2006, Processo: 46000012219200575 Empresa: Banco Do Estado De São Paulo S.A - Banespa Passaporte: 113017147 Estrangeiro: Patricio Alberto Oliva Villanueva Prazo: Até 10/06/2006, Processo: 46000012325200559 Empresa: Eversystems Informática Com. Repres. Imp. E Exportação Ltda. Passaporte: A7848610 Estrangeiro: Huzefa Hakim Cutlerywala Prazo: 01 Ano, Processo: 46000012330200561 Empresa: Viva Brasil Indústria Óptica Ltda Passaporte: 206250690 Estrangeiro: John Thomas Burke Prazo: 1 Ano, Processo: 46000012331200514 Empresa: Monsanto Do Brasil Ltda. Passaporte: Z7755861 Estrangeiro: David Jose Beers Prazo: 1 Ano, Processo: 46000012332200551 Empresa: Metso Brasil Indústria E Comércio Ltda. Passaporte: 13577954 Estrangeiro: Paavali Pauli Sosunoff Prazo: 01 Ano, Processo: 46000012334200540 Empresa: Iberdrola Consultoria E Serviços Do Brasil Ltda. Passaporte: Ac194664 Estrangeiro: Rafael Perelló Rodríguez Prazo: 01 Ano, Processo: 46000012335200594 Empresa: Novo Nordisk Produção Farmacêutica Do Brasil Ltda. Passaporte: 102488471 Estrangeiro: Mikkel Severin Larsen Prazo: 01 Ano, Processo: 46000012366200545 Empresa: Renault Do Brasil S.A. Passaporte: 04fk99434 Estrangeiro: Luc Elie René Fraye Prazo: 01 Ano, Processo: 46000012376200581 Empresa: Metapath Software International Brasil Ltda. Passaporte: Cc72128255 Estrangeiro: Jairo Jacinto Polo Gonzalez Prazo: 01 Ano, Processo: 46000012377200525 Empresa: Amdocs ( Brasil ) Ltda. Passaporte: 10191503 Estrangeiro: Moshe Levy Prazo: 01 Ano, Processo: 46000012424200531 Empresa: Abb Lummus Global Ltda. Passaporte: 132308983 Estrangeiro: Gregory Lynn Dunnells Prazo: Até 30/12/2005, Processo: 46000012506200585 Empresa: Aker Kvaerner Oil E Gas Do Brasil Ltda Passaporte: 01312216 Estrangeiro: Frode Nordbo Knutsen Prazo: 01 Ano, Processo: 46000012507200520 Empresa: Alstom Brasil Ltda. Passaporte: F1029954 Estrangeiro: Felix Lukas Brun Prazo: Até 23/01/2006, Processo: 46000012508200574 Empresa: Alcatel Telecomunicações S/A Passaporte: G618039 Estrangeiro: Luis Filipe De Carvalho Ferreira Prazo: Até 28/02/2006, Processo: 46000012621200550 Empresa: Inverall Construções E Bens De Capital Ltda Passaporte: 10645349n Estrangeiro: Roberto Carlos Rodriguez Prazo: 01 Ano, Processo: 46000012622200502 Empresa: Inverall Construções E Bens De Capital Ltda Passaporte: 11800556n Estrangeiro: Walter Aldo Eschler Prazo: 01 Ano, Processo: 46000012623200549 Empresa: Inverall Construções E Bens De Capital Ltda Passaporte: 5205863 Estrangeiro: Juan Pelech Prazo: 01 Ano. Permanente - Sem Contrato - Rn 60, De 05/10/2004: Processo: 46000008866200582 Empresa: Encantos Da Musa Pousada E Restaurante Ltda Passaporte: R429150 Estrangeiro: Fernando Garcia Salmones Martinez Prazo: Indeterminado, Processo: 46000008868200571 Empresa: Encantos Da Musa Pousada E Restaurante Ltda Passaporte: Aa792357 Estrangeiro: Juan Jose Rosso Agundez Prazo: Indeterminado, Processo: 46000010669200523 Empresa: Studio Casa Imobiliária Ltda Passaporte: 615039u Estrangeiro: Serafino Fameli Prazo: Indeterminado, Processo: 46000010966200579 Empresa: Planet́S Dog Espaço Comércio De Produtos Para Animais Domésticos Ltda Passaporte: 01bb17772 Estrangeiro: Michel Jean Guy Klein Prazo: Indeterminado, Processo: 46000011765200599 Empresa: Abrastone Do Brasil Ltda Passaporte: 0372678 Estrangeiro: Jesus Enrique Pina Gomes Prazo: Indeterminado, Processo: 46000011959200594 Empresa: Yuko Miyake Artesanato Ltda Passaporte: Tg5071631 Estrangeiro: Yuko Miyake Prazo: Indeterminado, Processo: 46000011992200514 Empresa: Brascod-Comércio, Importação E Exportação Ltda. Passaporte: G317344 Estrangeiro: Sergio Manuel Fernandes Da Costa E Sousa Prazo: Indeterminado, Processo: 46000011993200569 Empresa: Brascod-Comércio, Importação E Exportação Ltda. Passaporte: G383624 Estrangeiro: Rui Manuel Fernandes Da Costa E Sousa Prazo: Indeterminado, Processo: 46000012075200557 Empresa: B4 Serviços De Pousada Ltda-Me Passaporte: Ef022648 Estrangeiro: Joris G. Couwet Prazo: Indeterminado, Processo: 46000012142200533 Empresa: Bahia Prime Ltda Passaporte: 3520094533 Estrangeiro: Thomas Peter Behnke Prazo: Indeterminado, Processo: 46000012145200577 Empresa: Habitat Tropical Assessoria Artistica E Arquitetonica Ltda Passaporte: 754585x Estrangeiro: Luigi Lorisi Prazo: Indeterminado, Processo: 46000012158200546 Empresa: Intercâmbio Bahia Serviços De Comunicação Em Internet Ltda. Passaporte: 8401028058 Estran- Nº 152, terça-feira, 9 de agosto de 2005 geiro: Frank Pawlikowski Prazo: Indeterminado, Processo: 46200000519200555 Empresa: Brasbol Exportadora Ltda Passaporte: 1982727 Estrangeiro: Maria Verônica Paz Quiroga Prazo: Indeterminado, Processo: 46204004239200586 Empresa: Sol Da Holanda Empreendimentos Turisticos Ltda. Passaporte: M11602991 Estrangeiro: Dirk Jan Colijn Prazo: Indeterminado, Processo: 46204004240200519 Empresa: Sol Da Holanda Empreendimentos Turisticos Ltda. Passaporte: Nf0210294 Estrangeiro: Esther Alexandra Oudendijk Prazo: Indetrminado, Processo: 46207002997200530 Empresa: Alfa Graniti Imp. E Exp. Ltda Passaporte: D185616 Estrangeiro: Giovanni Caruso Prazo: Indeterminado, Processo: 46215029064200591 Empresa: J. Paulo Lazer E Empreedimentos Turísticos Ltda Passaporte: G599203 Estrangeiro: José Manuel Arruda Paulo Prazo: Indeterminado, Processo: 46217002500200564 Empresa: Scully Moon Incorporações Imobiliarias Ltda Passaporte: 030153743 Estrangeiro: Amanda Scully Prazo: Indeterminado, Processo: 46217002641200587 Empresa: Pousada Paraiso Farol Ltda Passaporte: Ee364744 Estrangeiro: Mallants Johannes Leopold Bartholomeus Prazo: Indeterminado, Processo: 46220004930200561 Empresa: Crm Fundição De Metais E Comércio De Equipamentos Eletônicos Do Brasil Ltda. Passaporte: A0894845200 Estrangeiro: Juan Pablo Ramos Campo Prazo: Indeterminado, Processo: 46220007101200531 Empresa: Floripetro Comércio De Combustiveis Ltda. Passaporte: 030948777 Estrangeiro: Maurício Alexis Bentancor Mendoza Prazo: Indeterminado. Temporário - Sem Contrato - Rn 58, De 03/12/2003: Processo: 46000011330200544 Empresa: Maersk Oil Brasil Ltda Passaporte: 102513841 Estrangeiro: Torben Sargent Larsen Prazo: 01 Ano, Processo: 46000011331200599 Empresa: Maersk Oil Brasil Ltda Passaporte: 102536586 Estrangeiro: Jeppe Nygaard Prazo: 01 Ano, Processo: 46000011332200533 Empresa: Maersk Oil Brasil Ltda Passaporte: 101373914 Estrangeiro: Camilla Bacher Prazo: 01 Ano, Processo: 46000011333200588 Empresa: Maersk Oil Brasil Ltda Passaporte: 200327409 Estrangeiro: Hasse Nielsen Staunstrup Prazo: 01 Ano, Processo: 46000011334200522 Empresa: Maersk Oil Brasil Ltda Passaporte: 34138708 Estrangeiro: Morgan Axel Konrad Johansson Prazo: 01 Ano, Processo: 46000011336200511 Empresa: Maersk Oil Brasil Ltda Passaporte: 102142860 Estrangeiro: Susanne Poulsen Prazo: 01 Ano, Processo: 46000011337200566 Empresa: Maersk Oil Brasil Ltda Passaporte: 102505125 Estrangeiro: Lars Bo Christiansen Prazo: 01 Ano, Processo: 46000011395200590 Empresa: Pride Do Brasil Serviços De Petróleo Ltda. Passaporte: 413048509 Estrangeiro: David Jacobus Wandrag Prazo: 26/04/2006, Processo: 46000011397200589 Empresa: Sbm Do Brasil Ltda. Passaporte: 10219588 Estrangeiro: Adrian Enache Prazo: 02 Anos, Processo: 46000011824200529 Empresa: Westerngeco Serviços De Sísmica Ltda Passaporte: 654604 Estrangeiro: Carlos Aureliano Sanz Pacheco Prazo: Até 31/12/2005, Processo: 46000011911200586 Empresa: Bos Navegação S.A Passaporte: 035767686 Estrangeiro: Samuel Trevor Reid Prazo: 730 Dias, Passaporte: 024519698 Estrangeiro: Mark Heseltine Prazo: 730 Dias, Passaporte: 020518712 Estrangeiro: Brian Ferguson Prazo: 730 Dias, Passaporte: G744596 Estrangeiro: Jose Fernando Ferreira Saraiva Prazo: 730 Dias, Passaporte: 01l082075634 Estrangeiro: Svein Harry Nonas Prazo: 730 Dias, Passaporte: 98k090160840 Estrangeiro: Bjorn Erik Ranes Prazo: 730 Dias, Processo: 46000011912200521 Empresa: Veritas Do Brasil Ltda. Passaporte: 96k006797034 Estrangeiro: Alf Andreas Dale Prazo: 06/07/2006, Passaporte: 01m010714732 Estrangeiro: Bard Magne Endresen Prazo: 06/07/2006, Passaporte: 02m037728034 Estrangeiro: Bjorn Inge Tveit Prazo: 06/07/2006, Passaporte: 03m071663642 Estrangeiro: Bjorn Erik Melum Prazo: 06/07/2006, Passaporte: L052638337 Estrangeiro: Audum Bjorn Korneliussen Prazo: 06/07/2006, Passaporte: 98l001283642 Estrangeiro: Aslak Myklebostad Prazo: 06/07/2006, Passaporte: 20741288 Estrangeiro: Arild Tiller Prazo: 06/07/2006, Passaporte: 00l080516035 Estrangeiro: Are Jacobsen Prazo: 06/07/2006, Passaporte: 2671612021d Estrangeiro: Andreas Steinke Prazo: 06/07/2006, Passaporte: Nj2360944 Estrangeiro: Albertus Christiaan Derksen Prazo: 06/07/2006, Processo: 46000011913200575 Empresa: Veritas Do Brasil Ltda. Passaporte: 93008076 Estrangeiro: Colin Bain Prazo: Até 06/07/2006, Passaporte: 21038666 Estrangeiro: Einar Aurstad Prazo: Até 06/07/2006, Passaporte: 20389625 Estrangeiro: Jan Arild Kjoberg Prazo: Até 06/07/2006, Passaporte: Bm5797777 Estrangeiro: Iwona Maria Platacz Prazo: Até 06/07/2006, Passaporte: Nf2844961 Estrangeiro: Frans Hooghiemstra Prazo: Até 06/07/2006, Passaporte: L054178338 Estrangeiro: Emil Tangen Prazo: Até 06/07/2006, Passaporte: 20815064 Estrangeiro: Egil Pedersen Prazo: Até 06/07/2006, Passaporte: K059125638 Estrangeiro: Christian Valderhaug Prazo: Até 06/07/2006, Passaporte: Ag7016905 Estrangeiro: Cezary Bronisz Prazo: Até 06/07/2006, Passaporte: 444320386 Estrangeiro: Brendan Damiam Flack Prazo: Até 06/07/2006, Processo: 46000011914200510 Empresa: Veritas Do Brasil Ltda. Passaporte: J084108438 Estrangeiro: Kjartan Kvalsvik Prazo: Até 06/07/2006, Passaporte: Ac3010033 Estrangeiro: Krystyna Kolczarek Prazo: Até 06/07/2006, Passaporte: 21137913 Estrangeiro: Kjetil Hole Prazo: Até 06/07/2006, Passaporte: 01l014002637 Estrangeiro: Kjell Kenneth Teige Prazo: Até 06/07/2006, Passaporte: 20411610 Estrangeiro: Karl Petter Svendsen Prazo: Até 06/07/2006, Passaporte: 100879397 Estrangeiro: Jon Hemming Skinnerup Rasmussen Prazo: Até 06/07/2006, Passaporte: Zz105123 Estrangeiro: Jig Posadas De Guzman Prazo: Até 06/07/2006, Passaporte: M0700622938 Estrangeiro: Jan Rune Dalsoren Prazo: Até 06/07/2006, Passaporte: L037159538 Estrangeiro: Jan Per Royset Prazo: Até 06/07/2006, Passaporte: 02m016480238 Estrangeiro: Jan Morten Bjerknes' Prazo: Até 06/07/2006, Processo: 46000011915200564 Empresa: Veritas Do Brasil Ltda. Passaporte: 20435025 Estrangeiro: Ronny Hansen Prazo: Até 06/07/2006, Passaporte: 93187756 Estrangeiro: Robin Reginald Arthur Hooton Prazo: Até 06/07/2006, Passaporte: 20753279 Estrangeiro: Raymond Brunstad Vegsund Prazo: Até 06/07/2006, Passaporte: Af4550564 Estran- 1 geiro: Pawel Karol Kowalczyk Prazo: Até 06/07/2006, Passaporte: 1314033 Estrangeiro: Nils Arne Oksenvag Prazo: Até 06/07/2006, Passaporte: 96j099046849 Estrangeiro: Morten Eivind Bergland Andreassen Prazo: Até 06/07/2006, Passaporte: 93017382 Estrangeiro: Mark Nicholas Brittain Prazo: Até 06/07/2006, Passaporte: 20568375 Estrangeiro: Louie Edvard Skjong Prazo: Até 06/07/2006, Passaporte: 01l077125838 Estrangeiro: Lidvar Anton Flusund Prazo: Até 06/07/2006, Passaporte: Jf756870 Estrangeiro: Roy Duane Chapman Prazo: Até 06/07/2006, Processo: 46000011916200517 Empresa: Veritas Do Brasil Ltda. Passaporte: N0083019140 Estrangeiro: Jan Arild Hammeroy Prazo: Até 06/07/2006, Passaporte: K092681438 Estrangeiro: Vidar Johan Vartdal Prazo: Até 06/07/2006, Passaporte: 20231547 Estrangeiro: Trude Arvesen Prazo: Até 06/07/2006, Passaporte: 703217677 Estrangeiro: Trevor Bulmer Prazo: Até 06/07/2006, Passaporte: Ac4393171 Estrangeiro: Tomasz Wojcjech Janicki Prazo: Até 06/07/2006, Passaporte: 2504328004 Estrangeiro: Thomas Reichel Prazo: Até 06/07/2006, Passaporte: 20537853 Estrangeiro: Steinar Egil Svoren Prazo: Até 06/07/2006, Passaporte: 93008073 Estrangeiro: Sean Kennedy Prazo: Até 06/07/2006, Processo: 46000011942200537 Empresa: Pride Do Brasil Serviços De Petróleo Ltda. Passaporte: 881561 Estrangeiro: Ahmed Elsayed Ahmed Abdalla Prazo: Até 14/02/2007, Processo: 46000011944200526 Empresa: Pride Do Brasil Serviços De Petróleo Ltda. Passaporte: 500178449 Estrangeiro: Carlos Arturo Puntarelli Zamorano Prazo: Até 26/04/2006, Processo: 46000011954200561 Empresa: Modec Serviços De Petróleo Do Brasil Ltda. Passaporte: Ll032385 Estrangeiro: Lino Felicio Labriaga Prazo: 02 Anos, Processo: 46000012017200523 Empresa: Triaina Agência Marítima Ltda. Passaporte: Pp0754166 Estrangeiro: Marlon Joseph Aguilar Cubao Prazo: Até 07/07/2006, Processo: 46000012018200578 Empresa: Triaina Agência Marítima Ltda. Passaporte: 00621599 Estrangeiro: Niko Sunjic Prazo: Até 01/01/2006, Passaporte: 000745312 Estrangeiro: Nedjeljko Mihaljevic Prazo: Até 01/01/2006, Passaporte: Qq0030303 Estrangeiro: Rhoderick Destreza Bathan Prazo: Até 01/01/2006, Processo: 46000012019200512 Empresa: Triaina Agência Marítima Ltda. Passaporte: Kk572123 Estrangeiro: Teodomiro Nuera Tabada Prazo: Até 30/06/2006, Passaporte: Jj919269 Estrangeiro: Joel Miguel Ranola Prazo: Até 30/06/2006, Passaporte: Mm848974 Estrangeiro: Neil Merecedio Natal Prazo: Até 30/06/2006, Passaporte: Mm871455 Estrangeiro: Efraim Paraan Abracia Prazo: Até 30/06/2006, Processo: 46000012020200547 Empresa: Triaina Agência Marítima Ltda. Passaporte: Hh553318 Estrangeiro: Jose Manzanares Apsay Prazo: Até 29/06/2006, Passaporte: Nn0004665 Estrangeiro: Ricardo Garcia Ferrer Prazo: Até 29/06/2006, Passaporte: Qq0282437 Estrangeiro: Sandy Trajico Aragon Prazo: Até 29/06/2006, Processo: 46000012021200591 Empresa: Triaina Agência Marítima Ltda. Passaporte: Aj6845350 Estrangeiro: Rafal Maciej Dudek Prazo: Até 24/04/2006, Passaporte: Bm1838644 Estrangeiro: Tomasz Swacha Prazo: Até 24/04/2006, Passaporte: Ak6653644 Estrangeiro: Marcin Piotr Tulak Prazo: Até 24/04/2006, Passaporte: Aa9977408 Estrangeiro: Maciej Pawel Sobczak Prazo: Até 24/04/2006, Processo: 46000012022200536 Empresa: Triaina Agência Marítima Ltda. Passaporte: 002497172 Estrangeiro: Miroslaw Randic Prazo: Até 10/06/2006, Processo: 46000012072200513 Empresa: C E C Technologies Do Brasil Ltda Passaporte: 401416686 Estrangeiro: Glenn Gerard Hebert Jr Prazo: Até 18/07/2006, Processo: 46000012073200568 Empresa: Veritas Do Brasil Ltda. Passaporte: Ad5321932 Estrangeiro: Izabela Smolicz Prazo: Até 06/07/2006, Processo: 46000012121200518 Empresa: Pride Do Brasil Serviços De Petróleo Ltda. Passaporte: Jm279614 Estrangeiro: John Alfred Collins Prazo: Até 28/09/2006, Processo: 46000012122200562 Empresa: Transocean Brasil Ltda Passaporte: Z1358551 Estrangeiro: Bryan Anthony D́Cruz Prazo: Até 29/08/2006, Processo: 46000012168200581 Empresa: Pan Marine Do Brasil Ltda. Passaporte: 2007875 Estrangeiro: Luis Ricardo Estela Araujo Prazo: 02 Anos, Processo: 46000012169200526 Empresa: Mercosul Line Navegação E Logística Ltda. Passaporte: 1315108193 Estrangeiro: Peter Lembke Prazo: Até 10/12/2005, Processo: 46000012170200551 Empresa: Mercosul Line Navegação E Logística Ltda. Passaporte: Qq0272654 Estrangeiro: Julio Abacan Fajardo Jr. Prazo: Até 10/12/2005, Processo: 46000012239200546 Empresa: Pride Do Brasil Serviços De Petróleo Ltda. Passaporte: 093001687 Estrangeiro: Michael George Johnston Prazo: 730 Dias, Passaporte: 080023771 Estrangeiro: Roger Hans Hofmann Prazo: 730 Dias, Passaporte: Aj9729190 Estrangeiro: Piotr Mieczyslaw Babaszkiewicz Prazo: 730 Dias, Passaporte: 20412757 Estrangeiro: Peter John Poland Prazo: 730 Dias, Passaporte: Ju472376 Estrangeiro: Michael John Hart Prazo: 730 Dias, Passaporte: Ee148450 Estrangeiro: Johnny Bossaerts Prazo: 730 Dias, Passaporte: Ah2846098 Estrangeiro: Janusz Mariusz Musial Prazo: 730 Dias, Passaporte: E7539037 Estrangeiro: Brent Paul Martin Prazo: 730 Dias, Processo: 46000012240200571 Empresa: Pride Do Brasil Serviços De Petróleo Ltda. Passaporte: Bm313146 Estrangeiro: Wojciech Jan Nitka Prazo: 730 Dias, Passaporte: Kk270341 Estrangeiro: Tristan Certeza Mechilina Prazo: 730 Dias, Passaporte: Ad295189 Estrangeiro: Sydney Gerald Moran Prazo: 730 Dias, Passaporte: Ah7308830 Estrangeiro: Piotr Budzisz Prazo: 730 Dias, Passaporte: E1021563 Estrangeiro: Marie Therese Cleary Prazo: 730 Dias, Passaporte: Jj200070 Estrangeiro: Clareto Lomocso De Leon Prazo: 730 Dias, Passaporte: 455117 Estrangeiro: Bert Maarten Buyse Prazo: 730 Dias, Passaporte: M1845770 Estrangeiro: Berend Martijn Bouwman Prazo: 730 Dias, Passaporte: E7609378 Estrangeiro: Kenneth Richard Fox Prazo: 730 Dias, Processo: 46000012241200515 Empresa: Pride Do Brasil Serviços De Petróleo Ltda. Passaporte: Nd222845 Estrangeiro: Jeroen Van Der Burg Prazo: Até 14/02/2007, Passaporte: Neo448551 Estrangeiro: Edwin Petrus Leonardus Zwinkels Prazo: Até 14/02/2007, Passaporte: Nf043097 Estrangeiro: Jan-Willem De Graaf Prazo: Até 14/02/2007, Passaporte: Nd496446 Estrangeiro: Martijn Hans Reissenweber Prazo: Até 14/02/2007, Processo: 46000012263200585 Empresa: Triaina Agência Marítima Ltda. Pas- ISSN 1677-7042 35 saporte: Pp0519104 Estrangeiro: Urbano Frias Permelona Jr Prazo: Até 19/01/2006, Passaporte: Hh336447 Estrangeiro: Ruel Nicodemus Pulanco Prazo: Até 19/01/2006, Passaporte: Pp0520411 Estrangeiro: Eddie Rubis Sedanto Prazo: Até 19/01/2006, Passaporte: Pp0616789 Estrangeiro: Ronel Penafiel Parreno Prazo: Até 19/01/2006, Passaporte: Kk159999 Estrangeiro: Mark Sala Cortezano Prazo: Até 19/01/2006, Passaporte: Jj054436 Estrangeiro: Clemente Vinas Tabarangao Prazo: Até 19/01/2006. Permanente - Sem Contrato - Rr 03, De 30/07/2003 (Art. 3º): Processo: 46000007658200566 Empresa: Pousada Um Canto Do Mar Ltda Passaporte: E673432 Estrangeiro: Pedro Fernandes Bretes Freire Cabral De Sacadura Prazo: Indeterminado, Processo: 46000007659200519 Empresa: Pousada Um Canto Do Mar Ltda Passaporte: G038586 Estrangeiro: Catarina Vaz Rascão Da Costa Carvalho Prazo: Indeterminado, Processo: 46000012297200570 Empresa: Sinhana Lanchonete E Comercio Ltda Passaporte: R086224 Estrangeiro: Sergio Manuel Rodrigues Vieira Barreiro Prazo: Indeterminado. Temporário Sem Contrato Rn 42, De 28/09/1999(Art.3º): Processo: 46000012156200557 Empresa: Diamondcluster International Ltda. Passaporte: G510321 Estrangeiro: Nuno Manuel Nogueira Da Silva Gomes Prazo: 01 Ano, Processo: 46000012375200536 Empresa: General Electric Do Brasil Ltda Passaporte: 27503031n Estrangeiro: Maria Laura Riquelme Mc Loughlin Prazo: 01 Ano. Temporário Sem Contrato Rn 37, De 28/09/1999(Art.2º): Processo: 46000011054200514 Empresa: Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. E Quiroga Advogados Passaporte: 160235205 Estrangeiro: Carlos Francisco Amy Prazo: 01 Ano, Processo: 46000012078200591 Empresa: Auto Chassis Do Brasil Ltda. Passaporte: 03tc11911 Estrangeiro: Maxime Esturillo Prazo: 1 Ano. Temporário - Sem Contrato - Rn 33, 10/08/1999: Processo: 46000012392200573 Empresa: Associação De Amigos Do Ceuma Passaporte: 304200409 Estrangeiro: Joanna Clare Macgregor Prazo: 90 Dias, Processo: 46000012450200569 Empresa: Dueto Produções E Publicidade Ltda. Passaporte: 111880500 Estrangeiro: Jason Eliot Jackson Prazo: 30 Dias, Passaporte: 204187716 Estrangeiro: Scott Wendholt Prazo: 30 Dias, Passaporte: 111553628 Estrangeiro: Robert Malach Prazo: 30 Dias, Passaporte: 214062963 Estrangeiro: Peter Yellin Prazo: 30 Dias, Passaporte: 05765879 Estrangeiro: Frank Sullivan Greene III Prazo: 30 Dias, Passaporte: 111353514 Estrangeiro: David Michael Taylor Prazo: 30 Dias, Passaporte: 156950328 Estrangeiro: Roger Mark Rosenberg Prazo: 30 Dias, Passaporte: 207539289 Estrangeiro: Michael Jesus Rodriguez Prazo: 30 Dias, Passaporte: 210184052 Estrangeiro: Robert Alan Mintzer Prazo: 30 Dias, Passaporte: 214153785 Estrangeiro: Keith Ola O'quinn Prazo: 30 Dias, Passaporte: 210626176 Estrangeiro: Robert Clay Milikan Prazo: 30 Dias, Passaporte: 204543687 Estrangeiro: Larry Dean Farrell Prazo: 30 Dias, Passaporte: Z7553387 Estrangeiro: John Bernard Riley Jr. Prazo: 30 Dias, Passaporte: 112808303 Estrangeiro: Jay Randall Anderson Prazo: 30 Dias, Passaporte: 210135120 Estrangeiro: Philip Lloyd Markowitz Prazo: 30 Dias, Passaporte: 111768980 Estrangeiro: Lawrence Richard Feldman Prazo: 30 Dias, Processo: 46000012503200541 Empresa: Sociedade De Ensino Superior Estácio De Sá Passaporte: 205106088 Estrangeiro: Joel Frahm Prazo: 30 Dias, Passaporte: 103350641 Estrangeiro: Marcaret Elizabeth Green Prazo: 30 Dias, Processo: 46000012664200535 Empresa: Articulartes Eventos Ltda-Me Passaporte: 04dh41251 Estrangeiro: Rakotoarivony Pierre Eric Prazo: 30 Dias, Passaporte: 04ie20249 Estrangeiro: Le Bouche Hervé Prazo: 30 Dias, Passaporte: 03rc32096 Estrangeiro: Madani Lamine Prazo: 30 Dias, Passaporte: 04di45674 Estrangeiro: Miziallaoua Khliff Prazo: 30 Dias, Passaporte: 04ce93816 Estrangeiro: Chaoiu Amar Prazo: 30 Dias, Passaporte: 05hf386727 Estrangeiro: Hamlaoui Messaoud Prazo: 30 Dias, Passaporte: 1579042 Estrangeiro: Laoufi Abdelati Prazo: 30 Dias, Passaporte: 03xs23952 Estrangeiro: Laoufi Tayeb Prazo: 30 Dias, Passaporte: 01be87900 Estrangeiro: Lebga Menoury Aicha Prazo: 30 Dias, Processo: 46000012691200516 Empresa: Inker Agência Cultural Ltda. Passaporte: 158761576 Estrangeiro: Mark Mclaughlin Prazo: 30 Dias, Passaporte: 112356433 Estrangeiro: Marshall Howard Crenshaw Prazo: 30 Dias, Passaporte: 027693660 Estrangeiro: Dennis Andrew Tomich Prazo: 30 Dias, Passaporte: 039025845 Estrangeiro: Margaret Saadi Kramer Prazo: 30 Dias, Passaporte: 039025844 Estrangeiro: Wayne S. Kramer Prazo: 30 Dias, Passaporte: 102319090 Estrangeiro: Michael Hayden Davis Prazo: 30 Dias, Processo: 46000012693200505 Empresa: Associação Orquestra Pró Música Do Rio De Janeiro Passaporte: L028786 Estrangeiro: William Barry Douglas Prazo: 30 Dias, Processo: 46000012739200588 Empresa: Cena Cultural Producoes Ltda-Epp Passaporte: N847203 Estrangeiro: Sana El Kamouni Prazo: 30 Dias, Passaporte: P340602 Estrangeiro: Rachid Hammich Prazo: 30 Dias, Passaporte: M286899 Estrangeiro: Abdeslam Brouzi Prazo: 30 Dias, Passaporte: P053674 Estrangeiro: Mohammed Hammich Prazo: 30 Dias, Passaporte: P512100 Estrangeiro: Amal Hammich Prazo: 30 Dias, Passaporte: L504930 Estrangeiro: Jamila Abdellaoui Prazo: 30 Dias, Passaporte: K879984 Estrangeiro: Younes Hammich Prazo: 30 Dias, Passaporte: M667625 Estrangeiro: Samir Laaroussi Prazo: 30 Dias, Passaporte: R239166 Estrangeiro: Najib El Maimouni Idrissi Prazo: 30 Dias, Passaporte: R238956 Estrangeiro: Abdelaziz El Haddad Prazo: 30 Dias, Passaporte: R238700 Estrangeiro: Abdel Lilah El Mejaki Prazo: 30 Dias, Passaporte: P793114 Estrangeiro: Yassine Srasi Prazo: 30 Dias, Passaporte: L970638 Estrangeiro: Jamal Ben Ali Prazo: 30 Dias, Processo: 46000012740200511 Empresa: Cena Cultural Producoes LtdaEpp Passaporte: I2129998 Estrangeiro: Rima Raminfar Prazo: 30 Dias, Passaporte: R5035494 Estrangeiro: Mashshad Mokhberi Prazo: 30 Dias, Passaporte: H4503759 Estrangeiro: Homa Bahramvarzani 36 ISSN 1677-7042 1 Prazo: 30 Dias, Passaporte: G3110967 Estrangeiro: Zohreh Aghalou Prazo: 30 Dias, Passaporte: A3333584 Estrangeiro: Sima Tirandaz Prazo: 30 Dias, Passaporte: B1091571 Estrangeiro: Sara Reyhani Prazo: 30 Dias, Passaporte: B1005630 Estrangeiro: Banafsheh Nejati Baroogh Prazo: 30 Dias, Processo: 46000012741200557 Empresa: Dueto Produções E Publicidade Ltda. Passaporte: 154464701 Estrangeiro: Maurice Montoya Prazo: 30 Dias, Passaporte: 204765153 Estrangeiro: Giovanni Jose Hidalgo Prazo: 30 Dias, Passaporte: 1115752222 Estrangeiro: Julio Salgado Prazo: 30 Dias, Passaporte: 111552381 Estrangeiro: Enrique Fernandez Prazo: 30 Dias, Passaporte: 155312855 Estrangeiro: Joseph Thomas Gonzalez Prazo: 30 Dias, Passaporte: 1114785 Estrangeiro: Guillermo Enrique Edghill Jones Prazo: 30 Dias, Passaporte: 093673679 Estrangeiro: David Oquendo Prazo: 30 Dias, Passaporte: 212399477 Estrangeiro: Carlos Valdes Prazo: 30 Dias, Passaporte: A10063939 Estrangeiro: Candido Camero Prazo: 30 Dias, Passaporte: 154765894 Estrangeiro: Raymond Santos Prazo: 30 Dias, Processo: 46000012751200592 Empresa: Aposesp - Associação Dos Profissionais Da Orquestra Sinfônica Sp Passaporte: 112015412 Estrangeiro: Midori Goto Prazo: 90 Dias, Processo: 46000012865200532 Empresa: Escamilla Ltda Me. Passaporte: 583579w Estrangeiro: Oscar Valsecchi Prazo: 30 Dias, Passaporte: D539720 Estrangeiro: Valentina Temussi Prazo: 30 Dias, Passaporte: C884173 Estrangeiro: Monica Giacomin Prazo: 30 Dias, Passaporte: B745678 Estrangeiro: Arianna D'angio Prazo: 30 Dias, Passaporte: 2012192 Estrangeiro: Maria Del Carmen Amigo Sanchez Manzano Prazo: 30 Dias, Passaporte: 0351835 Estrangeiro: Jorge Correa Bethencourt Prazo: 30 Dias, Passaporte: Mz0190329 Estrangeiro: Kentaro Suyama Prazo: 30 Dias, Passaporte: 302102570 Estrangeiro: Jane Elizabeth Douglass Prazo: 30 Dias, Passaporte: 04ae17128 Estrangeiro: Corinne Francoise Soum Wassom Prazo: 30 Dias, Passaporte: 701179026 Estrangeiro: Steven Howard Wasson Prazo: 30 Dias, Processo: 46000012938200596 Empresa: Natasha Empreendimentos Artisticos Ltda Passaporte: Mz0132979 Estrangeiro: Masaharu Shimizu Prazo: 30 Dias, Passaporte: 212776281 Estrangeiro: Nathan Hunter Harlow Prazo: 30 Dias, Passaporte: 015771273 Estrangeiro: Christopher Montrie Prazo: 30 Dias. Temporário - Com Contrato - Rn 12, De 13/05/1998: Processo: 46000004228200592 Empresa: Gdk S/A Passaporte: 4813267876 Estrangeiro: Mario Henry Clemens Prazo: 01 Ano, Processo: 46000011878200594 Empresa: Panasonic Da Amazônia S/A. Passaporte: Te 8388984 Estrangeiro: Daisuke Yamashita Prazo: 02 Anos, Processo: 46000012035200513 Empresa: Schlumberger Serviços De Petróleo Ltda. Passaporte: L1529004 Estrangeiro: Duncan Ian Hay Prazo: 2 Anos, Processo: 46000012036200550 Empresa: Barcas S/A Transportes Marítimos Passaporte: 10020827a Estrangeiro: Juan Carlos Barreto Fernandez Prazo: 2 Anos, Processo: 46000012080200560 Empresa: The Walt Disney Company (Brasil) Ltda Passaporte: 24753112n Estrangeiro: Antonio Biocca Prazo: 2 Anos, Processo: 46000012116200513 Empresa: Keppel Fels Brasil S.A. Passaporte: S6815747a Estrangeiro: Sum Meng Keet Prazo: 2 Anos, Processo: 46000012167200537 Empresa: Blausiegel Indústria E Comércio Ltda Passaporte: G329460 Estrangeiro: Fernando Manuel Gouveia De Oliveira Prazo: 02 Anos, Processo: 46000012207200541 Empresa: 4com Soluçóes Em Tecnologia Ltda. Passaporte: 2902405 Estrangeiro: Mario Percy Delgado Jo Prazo: 12 Meses, Processo: 46000012208200595 Empresa: Huawei Do Brasil Telecomunicações Ltda. Passaporte: G12598148 Estrangeiro: Houyong Liang Prazo: 02 Anos, Processo: 46000012209200530 Empresa: Huawei Do Brasil Telecomunicações Ltda. Passaporte: G09901684 Estrangeiro: Honglin Zhang Prazo: 02 Anos, Processo: 46000012210200564 Empresa: Huawei Do Brasil Telecomunicações Ltda. Passaporte: G08599789 Estrangeiro: Nanhui Wang Prazo: 02 Anos, Processo: 46000012211200517 Empresa: Huawei Do Brasil Telecomunicações Ltda. Passaporte: G10827245 Estrangeiro: Le Chen Prazo: 02 Anos, Processo: 46000012259200517 Empresa: Brasfels S.A Passaporte: S1328677i Estrangeiro: Ibrahim Bin U K Abdul Rahman Prazo: 02 Anos, Processo: 46000012260200541 Empresa: Brasfels S.A Passaporte: S1163178i Estrangeiro: Lin Ai Kok Prazo: 02 Anos, Processo: 46000012299200569 Empresa: Associação Internacional De Educação De Belo Horizonte Passaporte: 077560943 Estrangeiro: James Micah Nelson Prazo: 02 Anos, Processo: 46000012300200555 Empresa: União Cargo Ltda. Passaporte: Tz0202130 Estrangeiro: Haruhito Inoue Prazo: 02 Anos. RETIFICAÇÃO O Coordenador-Geral de Imigração, no uso de suas atribuições torna sem efeito o cancelamento publicado no DOU nº 146, de 01/08/2005, Seção 1, pág. 169, referente aos Processos 46000006267200524, 46000006268200579, 46000006269200513, 46000006270200548, 46000006271200592. PORTARIA Nº 34, DE 8 DE AGOSTO DE 2005 O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SE/MTur nº 103, 6 de julho de 2005, e tendo em vista a Lei nº 10.934 de 11 de agosto de 2004, e Portaria SOF nº 3, de 16 de março de 2005, resolve: Art. 1º Promover, na forma do Anexo a esta Portaria, a modificação da modalidade de aplicação, da dotação orçamentária da Unidade Orçamentária 54101 - Ministério do Turismo - MTur, constante da Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005. Art. 2º A presente alteração justifica-se pela inviabilidade técnica da classificação, na modalidade aprovada, programada e disponível, nesta data, que não permite Aplicações Diretas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RUBENS PORTUGAL BACELLAR ANEXO R$1,00 ESPECIFICAÇÃO ESF FTE IDOC REDUÇÃO ACRÉSCIMO MODALIDADE VALOR MODALIDADE 44.40 700.000 44.30 VALOR 1166 - TURISMO NO BRASIL: UMA VIAGEM PARA TODOS 23.391.1166.5112.0001 Adequação da Infra-Estrutura do Patrimônio Histórico e Cultural para Utilização Turística - Nacioanl F 0100 Ministério Público da União . MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIAS REGIONAIS 10ª REGIÃO <!ID829268-0> PORTARIA Nº 15, DE 4 DE AGOSTO DE 2005 O Procurador do Trabalho que subscreve a presente, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO o que consta da Representação nº 0367/2005, autuada pelo Ministério Público do Trabalho em face da União - Ministério do Meio Ambiente - MMA, instaurada em razão de denúncia noticiando a possível prática de assédio moral; CONSIDERANDO que a denúncia, em princípio, se confirmada no curso da investigação pode configurar infringência à ordem jurídico-trabalhista e aos direitos coletivos dos trabalhadores; TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL PORTARIA Nº 387, DE 5 DE AGOSTO DE 2005 <!ID828818-0> O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 9° da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, combinado com os artigos 72 e 74 da Lei n° 10.934, de 11 de agosto de 2004, e de acordo com a Portaria Conjunta STF/STJ/TSE/TST/STM/TJDF n° 4 , de 1º de agosto de 2005, publicada no Diário Oficial da União do dia 2 de agosto subseqüente, resolve: Art. 1º Tornar indisponível para empenho e movimentação financeira, no valor de R$ 12.646.294,00 (doze milhões, seiscentos e quarenta e seis mil, duzentos e noventa e quatro reais), da dotação orçamentária autorizada à Justiça Eleitoral pela Lei n° 11.100 , de 25 de janeiro de 2005. Art. 2º O Cronograma Anual de Desembolso Mensal da Justiça Eleitoral, constante da Portaria n° 277, de 3 de junho de 2005, publicada no Diário Oficial da União do dia 7 seguinte, na categoria de gastos Outros Custeios e Capital, em razão de ampliação de limites de empenho e movimentação financeira, passa a ser o constante do Anexo desta Portaria. Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ministro CARLOS VELLOSO ANEXO 9999 CRONOGRAMA ANUAL DE DESEMBOLSO MENSAL - 2005 JUSTIÇA ELEITORAL R$ 1,00 ATÉ O MÊS PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS OUTROS CUSTEIOS E CAPITAL AGOSTO 1.136.639.070 530.633.569 SETEMBRO 1.255.833.913 596.628.505 OUTUBRO 1.375.028.756 662.623.441 NOVEMBRO 1.553.821.022 728.618.377 DEZEMBRO 1.673.015.865 794.613.313 NOTA: Valores referentes à Lei Orçamentária Anual, inclusive Fundo Partidário, considerando o descontingenciamento de crédito no valor de R$ 441.465,00 (quatrocentos e quarenta e um mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais), objeto da Portaria Conjunta n° 4, de 01.08.05, publicada no DOU de 02.08.05. SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO <!ID829240-0> Poder Judiciário . PAULO SÉRGIO DE ALMEIDA Ministério do Turismo . Nº 152, terça-feira, 9 de agosto de 2005 700.000 SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR <!ID828936-0> ATO NORMATIVO Nº 178, DE 5 DE AGOSTO DE 2005 Aprova o relatório definido na Lei Complementar nº 101/2000 e dá outras providências. O GENERAL-DE-EXÉRCITO MAX HOERTEL, MINISTRO-PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 6º, inciso XXV, do Regimento Interno, resolve: Art. 1º Aprovar o RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO para o período de maio de 2004 a abril de 2005. Art. 2° Determinar a sua publicação conforme prevê o artigo 55 da Lei Complementar nº 101 ( Lei de Responsabilidade Fiscal LRF ), de 04.05.2000, observadas as prescrições da Portaria nº 470/STN, de 31.08.2004 e a Decisão nº 1.099/2002-TCU-Plenário, de 28.08.2002, conforme quadros anexos. Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Ato Normativo nº 175, de 25 de maio de 2005. Gen Ex MAX HOERTEL CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público do Trabalho promover a defesa da ordem jurídica, dos interesses sociais, difusos, coletivos e individuais homogêneos afetos à área trabalhista, com respaldo nos artigos 127 e 129, incisos II e III, da Constituição Federal, artigo 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, artigo 8º, da Lei nº 7347/85, Resolve instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO de nº 0367/2005, em face da União - Ministério do Meio Ambiente MMA, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco "B", em Brasília/DF, adotando, desde logo, as seguintes providências: a) remeter cópia desta Portaria ao Procurador Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região para ciência; b) nomear o Técnico Administrativo desta Regional, Sr. Geirton José A. Silva, Matrícula nº 6000261-1, para funcionar como Secretário do presente Inquérito. FÁBIO LEAL CARDOSO ANEXO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL MAIO DE 2004 a ABRIL DE 2005 LRF, art. 55, inciso I, alínea "a" - Anexo I DESPESA COM PESSOAL R$ Milhares DESPESA LIQUIDADA Últimos 12 Meses DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (I) 148.500 Pessoal Ativo 73.576 Pessoal Inativo e Pensionistas 87.790 (-) Despesas não Computadas (art. 19, § 1º da LRF) 12.866 Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária 0 1 Nº 152, terça-feira, 9 de agosto de 2005 Decorrentes de Decisão Judicial 500 Despesas de Exercícios Anteriores 9.757 Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 2.609 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO (art. 18, § 1º da LRF) (II) 0 REPASSES PREVIDENCIÁRIOS AO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (III) - Contribuições Patronais 3.492 TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE - TDP (IV) = ( I +II + III)) 151.992 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (V) 280.593.633 % do TOTAL DA DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE -TDP sobre a RCL (IV) / ( V ) * 100 0,054% LIMITE MÁXIMO (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) 0,101900% 285.925 LIMITE PRUDENCIAL (§ único, art. 22 da LRF) 0,096805% 271.629 Observações: (1) Fonte dos dados: SIAFI2005, de 20.05.2005 e SIAFI2004. (2) RCL publicada pela Portaria n.º 339/ STN, de 20.05.2005. relatados e discutidos os autos do PE-COFEN Nº 038/2005, na 330ª Reunião Ordinária, realizada em 20/07/2005, por maioria dos Conselheiros Efetivos do Plenário do COFEN, acordam: 1 - AGRAVAR a pena do Parecer de Relator nº 020/2005, exarado pela Drª Conselheira Maria do Rozário de Fátima Borges Sampaio, com base no artigo 57 do Código de Processo Ético. 2 - De conformidade com o art. 18, inciso V, da Lei Federal nº 5.905/73, c.c. o artigo 57 do Código de Processo Ético, art. 85, V, do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, CASSAR O DIREITO AO EXERCÍCIO PROFISSIONAL do Enfermeiro JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA, COREN-MG Nº 54.843, por infração aos arts. 16, 21, 22, 33, 38, 40, 52, 58, 59, 60, 65, 67, 69, 71 e 78, todos do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. 3 - Consoante dispositivo contido no artigo 86, parágrafo único, do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução COFEN nº 240/2000, por força do dispositivo previsto no artigo 2º, inciso II, alínea “b”, do Código de Processo Ético, aprovado pela Resolução COFEN nº 252/2001, o Conselheiro Regional Dr. José Maria de Oliveira - COREN-MG Nº 54.843, terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da publicação do presente ACÓRDÃO, para apresentar RECURSO, com efeito suspensivo, à Assembléia dos Delegados Regionais. 4 - O RECURSO contido no item anterior, deverá ser encaminhado à Sede do COFEN, direcionado à Presidência do Órgão. 5 - Este ACÓRDÃO entra em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial. (3) Limite Máximo (Legal) - LRF = índice de participação da JMU na RCL CARMEM DE ALMEIDA DA SILVA Presidente do Conselho COREN/SP nº 2254 (4) Limite Prudencial - LRF = 95 % do Limite Legal = 0,0968% (5) Limite Permitido - LRF = 0,0543%, com variação máxima de 10,0 % , apurado em 2002. LRF, art. 55, inciso II. JOACIR DA SILVA Conselheiro Redator COREN-SC nº 54.872 Nada a informar, considerando que as despesas em causa não ultrapassaram os limites estabelecidos LRF, art. 54, inciso III e parágrafo único (assinaturas) : Gen Ex MAX HOERTEL Ministro-Presidente AFONSO IVAN MACHADO Diretor-Geral JORGE FELIPE DA CAL Secretário de Planejamento VALDEMIR REGIS FERREIRA DE OLIVEIRA Secretário de Controle Interno TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS <!ID828703-0> DESPACHO DO PRESIDENTE Em 3 de agosto de 2005 Nos termos propostos pelo Senhor Secretário-Geral, revogo o Pregão N. 086/2005, cujo objeto é a contratação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento e substituição de peças, inclusive instalação e atualização de software, de impressora Marca Xerox, bem como autorizo novo procedimento licitatório na mesma modalidade. Desembargador JOSÉ JERONYMO BEZERRA DE SOUZA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 24ª REGIÃO <!ID827329-0> DESPACHO DO PRESIDENTE Em 4 de agosto de 2005 Processo TRT n o- 2168/2005 Ratifico a inexigibilidade de licitação para a despesa referente à renovação anual das assinaturas eletrônicas dos Diários da União, junto à Imprensa Nacional, no valor total de R$ 3.168,00 (três mil, cento e sessenta e oito reais), nos termos do art. 25, caput, da Lei n. 8.666/93. Juiz NICANOR DE ARAÚJO LIMA . Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM <!ID828305-0> ACÓRDÃO N o- 11, DE 5 DE AGOSTO DE 2005 Processo Ético COFEN nº 038/2004. Denunciante: Drª Liliane Aparecida Teixeira - COREN-MG Nº 87.869. Denunciado: Conselheiro Regional Dr. José Maria de Oliveira - COREN-MG Nº 54.843. Relatora: Conselheira Drª Maria do Rozário de Fátima Borges Sampaio - COREN-PI Nº 19.084. Redator do Acórdão: Conselheiro Dr. Joacir da Silva - COREN-SC Nº 54.872. Base Legal: Artigo 55, do Código de Processo Ético, aprovado pela Resolução COFEN Nº 252/2001. Denúncia: O Conselheiro Regional Dr. José Maria de Oliveira - COREN-MG Nº 54.843, foi denunciado por infração aos artigos 16, 21, 22, 33, 38, 40, 52, 58, 59, 60, 65, 67, 69, 71 e 78, todos do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. Vistos, CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA <!ID829375-0> ACÓRDÃOS Acórdão nº 002, de 25 de fevereiro de 2005. Processo Ético Profissional nº 1024/2004. Conselheiro Relator: Méd. Vet. José Carlos Landeiro Fraga. Conselheiro Revisor: Méd. Vet. Élio João Ventura. Origem: CRMV-MG. Decisão: Improcedência da denúncia. Acórdão nº 03, de 25 de fevereiro de 2005. Processo Ético Profissional nº 4873/2004. Conselheiro Relator: Méd. Vet. José Carlos Landeiro Fraga. Conselheiro Revisor: Méd. Vet. Alberto Neves Costa. Origem: CRMV-PA. Decisão: Censura pública em publicação oficial. Acórdão nº 04, de 25 de fevereiro de 2005. Processo Ético Profissional nº 5747/2004. Conselheiro Relator: Méd. Vet. Alberto Neves Costa. Origem: CRMV-GO. Decisão: Ilegitimidade ad causam do recorrente. Acórdão nº 005, de 31 de março de 2005. Processo Ético Profissional nº 6290/2004. Conselheiro Relator: Méd. Vet. Geraldo Marcelino Carneiro Pereira do Rêgo. Origem: CRMV-GO. Decisão: Censura pública em publicação oficial. Acórdão nº 07, de 25 de fevereiro de 2005. Processo Ético Profissional nº 4873/2004. Conselheiro Relator: Méd. Vet. José Carlos Landeiro Fraga. Conselheiro Revisor: Méd. Vet. Alberto Neves Costa. Origem: CRMV-PA. Decisão: Arquivamento da denúncia. Acórdão nº 11, de 04 de julho de 2005. Processo Ético Profissional nº 11/2005. Conselheiro Relator: José Carlos Landeiro Fraga. Origem: CRMV-RJ. Decisão: Censura confidencial em aviso reservado. Acórdão nº 12, de 04 de julho de 2005. Processo Ético Profissional nº 7206/2004. Conselheiro Relator: Méd. Vet. Geraldo Marcelino Carneiro Pereira do Rêgo. Origem: CRMV-MG. Decisão: Advertência confidencial em aviso reservado. Acórdão nº 08, de 25 de fevereiro de 2005. Processo Administrativo nº 337/2005. Conselheiro Relator: Alberto Neves Costa. Origem: CRMV-CE. Decisão: Indeferido o pedido de inscrição sem realização do ENCP. Acórdão nº 09, de 1º de abril de 2005. Processo Administrativo nº 196/2005. Conselheiro Relator: Alberto Neves Costa. Origem: CRMV-MS. Decisão: Mantida a decisão do CRMV-MS Indeferido o pedido de transferência sem realização do ENCP. Acórdão nº 12, de 1º de abril de 2005. Processo Administrativo nº 197/2005. Conselheiro Relator: Alberto Neves Costa. Origem: CRMV-MS. Decisão: Mantida a decisão do CRMV-MS Indeferido o pedido de inscrição secundária sem realização do ENCP. Acórdão nº 16, de 31 de maio de 2005. Processo Administrativo nº 698/2005. Conselheiro Relator: Geraldo Marcelino Carneiro Pereira do Rêgo. Origem: CRMV-SP. Decisão: Mantida a decisão do CRMV-SP - Indeferido o pedido de cancelamento do auto de multa. Acórdão nº 17, de 31 de maio de 2005. Processo Administrativo nº 4603/2004. Conselheiro Relator: Alberto Neves Costa. Origem: CRMV-SP. Decisão: Homologação do título de especialista em Anestesiologia Veterinária. Acórdão nº 18, de 31 de maio de 2005. Processo Administrativo nº 4160/2004. Conselheiro Relator: Alberto Neves Costa. Origem: CRMV-SP. Decisão: Homologação do título de especialista em Anestesiologia Veterinária. Acórdão nº 19 de 31 de maio de 2005. Processo Administrativo nº 1346/2005. Conselheiro Relator: Geraldo Marcelino Carneiro Pereira do Rêgo. Origem: CRMV-RJ. Decisão: Indeferido o pedido de inscrição sem realização do ENCP. ISSN 1677-7042 37 Acórdão nº 20, de 31 de maio de 2005. Processo Administrativo nº 4163/2004. Conselheiro Relator: Alberto Neves Costa. Origem: CRMV-SP. Decisão: Homologação do título de especialista em Anestesiologia Veterinária. Acórdão nº 21, de 31 de maio de 2005. Processo Administrativo nº 4602/2004. Conselheiro Relator: Alberto Neves Costa. Origem: CRMV-SP. Decisão: Homologação do título de especialista em Cirurgia. Acórdão nº 22, de 31 de maio de 2005. Processo Administrativo nº 4601/2004. Conselheiro Relator: Alberto Neves Costa. Origem: CRMV-SP. Decisão: Homologação do título de especialista em Cirurgia. Acórdão nº 23, de 31 de maio de 2005. Processo Administrativo nº 4599/2004. Conselheiro Relator: Alberto Neves Costa. Origem: CRMV-SP. Decisão: Homologação do título de especialista em Cirurgia. Acórdão nº 024, de 05 de agosto de 2005. Processo Administrativo nº 2958/2005. Conselheiro Relator: Pedro Jeremias Borba. Origem: CRMV-MG. Decisão: Mantida a decisão do CRMV-MG - Indeferido o pedido de transferência sem realização do ENCP. Acórdão nº 025, de 05 de agosto de 2005. Processo Administrativo nº 2946/2005. Conselheiro Relator: Pedro Jeremias Borba. Origem: CRMV-MG. Decisão: Mantida a decisão do CRMV-MG - Indeferido o pedido de transferência sem realização do ENCP. BENEDITO FORTES DE ARRUDA Presidente do Conselho