ISSN 1677-7042
Ano CXLII N o- 152
Brasília - DF, terça-feira, 9 de agosto de 2005
Sumário
.
PÁGINA
Presidência da República ............................................................................................................................. 1
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ............................................................................... 2
Ministério da Ciência e Tecnologia ............................................................................................................ 3
Ministério da Cultura ................................................................................................................................... 4
Ministério da Educação ............................................................................................................................... 4
Ministério da Fazenda.................................................................................................................................. 5
Ministério da Integração Nacional ............................................................................................................ 11
Ministério da Justiça .................................................................................................................................. 11
Ministério da Saúde ................................................................................................................................... 17
Ministério das Cidades............................................................................................................................... 18
Ministério das Comunicações.................................................................................................................... 18
Ministério de Minas e Energia.................................................................................................................. 20
Ministério do Desenvolvimento Agrário................................................................................................... 23
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior ............................................................ 25
Ministério do Meio Ambiente ................................................................................................................... 27
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão................................................................................... 29
Ministério do Trabalho e Emprego ........................................................................................................... 34
Ministério do Turismo ............................................................................................................................... 36
Ministério Público da União ..................................................................................................................... 36
Poder Judiciário.......................................................................................................................................... 36
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ............................................................ 37
Presidência da República
.
DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
<!ID830325-0>
MENSAGEM
Nº 524, de 8 de agosto de 2005. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações para
instruir o julgamento da Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 77.
Nº 525, de 8 de agosto de 2005. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações para
instruir o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3541.
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
PORTARIA N o- 708, DE 4 DE AGOSTO DE 2005(*)
<!ID830048-0>
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe confere o art. 4°, inciso I,
da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, tendo em vista o disposto no art. 21, § 5°, da referida
Lei e no art. 44 da Resolução n° 1, do Conselho Superior da Advocacia-Geral da União, e considerando as
vagas remanescentes do concurso de remoção regido pelo Edital n° 1, de 13 de junho de 2005, resolve:
Art. 1º Divulgar, no Anexo desta Portaria, a relação de vagas a serem oferecidas aos aprovados
no concurso público para o preenchimento de cargos de Advogado da União, da respectiva carreira da
Advocacia-Geral da União, cujos resultados constam da Portaria n° 607/AGU, de 8 de julho de 2005,
publicada no Diário Oficial da União de 12 de julho de 2005, Seção 1, págs. 6 a 9.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALVARO AUGUSTO RIBEIRO COSTA
(*) Republicada por ter saído no Diário Oficial da União de 8 de agosto de 2005, Seção 1, págs. 2/3,
com incorreção do original.
UNIDADES DE LOTAÇÃO
Quantidade de Vagas
ÓRGÃOS DE DIREÇÃO
Gabinete do Advogado-Geral da União
60
Procuradoria-Geral da União
23
Consultoria-Geral da União
18
Corregedoria-Geral da Advocacia da União
10
ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO - CONSULTIVO
Assessoria Jurídica junto à Controladoria-Geral da União
5
Consultoria Jurídica do Ministério das Cidades
7
Consultoria Jurídica do Ministério das Comunicações
11
Consultoria Jurídica do Ministério da Defesa
1
Consultoria Jurídica-Adjunta do Comando da Aeronáutica
3
Consultoria Jurídica-Adjunta do Comando do Exército
4
Consultoria Jurídica-Adjunta do Comando da Marinha
5
Consultoria Jurídica do Ministério do Desenvolvimento Agrário
4
Consultoria Jurídica do Ministério do Des., Ind. e Com. Exterior
5
Consultoria Jurídica do Ministério do Des. Soc. e Comb. à Fome
5
Consultoria Jurídica do Ministério do Esporte
3
Consultoria Jurídica do Ministério da Integração Nacional
6
Consultoria Jurídica do Ministério do Meio-Ambiente
4
Consultoria Jurídica do Ministério de Minas e Energia
7
Consultoria Jurídica do Ministério do Plan., Orçamento e Gestão
13
Consultoria Jurídica do Ministério da Previdência Social
8
Consultoria Jurídica do Ministério da Saúde
13
Consultoria Jurídica do Ministério do Trabalho e Emprego
2
Consultoria Jurídica do Ministério do Turismo
5
Consultoria Jurídica do Ministério dos Transportes
9
Subchefia para Ass. Jurídicos da Casa Civil da Pres. da República
8
Núcleo de Assessoramento Jurídico em Boa Vista - RR
5
Núcleo de Assessoramento Jurídico em Macapá - AP
5
Núcleo de Assessoramento Jurídico em Manaus - AM
5
Núcleo de Assessoramento Jurídico em Palmas - TO
5
Núcleo de Assessoramento Jurídico em Porto Velho - RO
5
Núcleo de Assessoramento Jurídico em Rio Branco - AC
5
Núcleo de Assessoramento Jurídico em São Paulo - SP
3
Núcleo de Assessoramento Jurídico em Vitória - ES
1
ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO - CONTENCIOSO
Procuradoria-Regional da União da 1a. Região - Brasília (DF)
62
Procuradoria-Regional da União da 3a. Região - São Paulo (SP)
3
Procuradoria-Regional da União da 4a. Região - Porto Alegre (RS)
5
Procuradoria-Regional da União da 5a. Região - Recife (PE)
6
Procuradoria da União no Estado do Acre
5
Procuradoria da União no Estado do Amapá
5
Procuradoria da União no Estado do Amazonas
10
Procuradoria da União no Estado do Espírito Santo
1
Procuradoria da União no Estado do Maranhão
2
Procuradoria da União no Estado do Mato Grosso
5
Procuradoria da União no Estado de Minas Gerais
3
Procuradoria da União no Estado do Pará
10
Procuradoria da União no Estado de Rondônia
6
Procuradoria da União no Estado de Roraima
5
Procuradoria da União no Estado do Tocantins
1
Procuradoria-Seccional da União em Campinas
2
Procuradoria-Seccional da União em Campos - RJ
1
Procuradoria-Seccional da União em Caxias do Sul - RS
3
Procuradoria-Seccional da União em Chapecó - SC
2
Procuradoria-Seccional da União em Foz do Iguaçu - PR
2
2
Procuradoria-Seccional
Procuradoria-Seccional
Procuradoria-Seccional
Procuradoria-Seccional
Procuradoria-Seccional
Procuradoria-Seccional
Procuradoria-Seccional
Procuradoria-Seccional
Procuradoria-Seccional
Procuradoria-Seccional
TOTAL
ISSN 1677-7042
da
da
da
da
da
da
da
da
da
da
União
União
União
União
União
União
União
União
União
União
em
em
em
em
em
em
em
em
em
em
1
Joinville - SC
Passo Fundo - RS
Petrolina - PE
Petrópolis - RJ
Presidente Prudente - SP
Rio Grande - RS
Santa Maria - RS
Santarém - PA
Umuarama - PR
Volta Redonda - RJ
ANEXO I
2
3
2
7
2
3
5
3
4
1
444
R$ 1,00
CODIGO
NAT DESP
SECRETARIA ESPECIAL
DE POLÍTICAS PARA AS
MULHERES
11.422.1087.09HV.0001 Apoio a Projetos de Incen- 333000
tivo a autonomia
Econômica das mulheres/Nacional
ID
FONTE
0
100
TOTAL
PORTARIA N o- 30, DE 3 DE AGOSTO DE 2005
A SECRETÁRIA ESPECIAL DE POLITICAS PARA AS MULHERES, no uso da atribuição que lhe confere § 1º do art. 38 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 combinado com o art.
64 da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004 e com o art. 15 da Portaria 3, de 16 de março de 2005,
da Secretaria de Orçamento Federal, diante da necessidade de se adequar a classificação orçamentária
para firmar Convênio com o Sindicato dos Bancários de Santos e Região - SP, visando apoio ao
Incentivo à autonomia econômica das mulheres no mundo do trabalho cujo objetivo é a implementação
de uma alternativa de geração de renda para as mulheres desempregadas, dentre elas as bancárias,
contribuindo dessa forma com a promoção da igualdade de oportunidades, resolve:
Art. 1º Alterar, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, a modalidade de aplicação do
orçamento da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres no Programa de Trabalho
11.422.1087.09HV.0001 - Unidade Orçamentária 20122.
Art. 2º A presente alteração justifica-se pela inviabilidade técnica da execução nas modalidades
aprovadas, em virtude da classificação do orçamento programado e disponível não ser suficiente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
ESPECIFICAÇÃO
ESFERA FISCAL
CANCELAMENTO
VALOR
20122
SECRETARIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES
<!ID830326-0>
Nº 152, terça-feira, 9 de agosto de 2005
60.000,00
60.000,00
ANEXO II
R$ 1,00
CODIGO
ESPECIFICAÇÃO
NAT DESP
SECRETARIA ESPECIAL
DE POLÍTICAS PARA AS
MULHERES
11.422.1087.09HV.0001 Apoio a Projetos de Incen- 335000
tivo a autonomia
Econômica das mulheres/Nacional
ID
FONTE
0
100
ESFERA FISCAL
SUPLEMENTAÇÃO
VALOR
20122
TOTAL
60.000,00
60.000,00
NILCEA FREIRE
CONSELHO NACIONAL DE DESESTATIZAÇÃO
<!ID829383-0>
RESOLUÇÃO N o- 7, DE 5 DE AGOSTO DE 2005
Aprova as condições gerais para a licitação,
na modalidade de leilão, para outorga de
concessão para prestação de serviço público de transmissão de energia elétrica para
implantação, operação e manutenção de
instalações de transmissão da Rede Básica
do Sistema Interligado Nacional - SIN.
LOTE F: LT BARRA GRANDE - LAGES - RIO DO SUL 230 kV; e
LOTE G: LT TIJUCO PRETO - ITAPETI - NORDESTE 345 kV.
Art. 2o São requisitos básicos para a participação no leilão:
I - que as empresas nacionais e estrangeiras, isoladamente ou
em consóricio, declarem formalmente concordância com as regras do
leilão e com as disposições da legislação de regência da concessão a
ser outorgada, além de comprovar os requisitos de pré-qualificação
jurídica, técnica, econômico-financeira, regularidade fiscal e que
constituam garantia de proposta, exigidos no Edital; e
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE DESESTATIZAÇÃO - CND, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 5o, § 4o combinado com o art. 6o, ambos da Lei no 9.491, de 9 de
setembro de 1997, e tendo em vista o que consta nos Decretos nos
5.146, de 20 de julho de 2004, 5.290, de 29 de novembro de 2004 e
5.477, de 24 de junho de 2005, resolve ad referendum do colegiado:
Art. 1o Aprovar as condições gerais para a licitação, na modalidade
de leilão, para a outorga da concessão da prestação do serviço público
de transmissão de energia elétrica para implantação, operação e manutenção das instalações de transmissão, conforme os lotes abaixo
identificados, e que deverão integrar a Rede Básica do Sistema Interligado Nacional - SIN:
II - que as empresas nacionais, não constituídas com o propósito específico de explorar concessões de serviço público de transmissão de energia elétrica, as estrangeiras, e os consórcios interessados
em participar do leilão, deverão apresentar compromisso de constituir
empresa com o propósito específico para explorar a concessão de
serviço público de transmissão de energia elétrica, segundo as leis
brasileiras, com sede e administração no País, no prazo de até 45 dias
após a homologação do resultado do leilão, como condição para receber a outorga da concessão e celebrar o respectivo Contrato.
LOTE
- 500 kV;
LOTE
- 500 kV;
LOTE
- 500 kV;
LOTE
III - 500 kV;
Art. 4o Todas as condições para participação no Leilão estão
descritas no Edital, que deverá ser de conhecimento do todos os
participantes.
A: INTERLIGAÇÃO NORTE-SUL III - TRECHO 1
B: INTERLIGAÇÃO NORTE-SUL III - TRECHO 2
C: INTERLIGAÇÃO NORTE-SUL III - TRECHO 3
D: EXPANSÃO DA INTERLIGAÇÃO NORTE-SUL
LOTE E: LT CAMPOS NOVOS - PÓLO - 525 kV;
Art. 3o Será declarada vencedora de cada lote, a proponente
que ofertar o menos valor para a tarifa de transmissão, correspondente
à menor receita anual pela outorga da concessão do serviço público
de transmissão de energia elétrica.
Art. 5o O Conselho Nacional de Desestatização poderá rever
as disposições contidas nesta Resolução na ocorrência de fatos que, a
seu critério, sejam julgados pertinentes.
Art. 6o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO FURLAN
.
Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
<!ID827821-0>
PORTARIA N o- 105, DE 5 DE AGOSTO DE 2005
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o Artº 42, do Anexo I do
Decreto 5.351 de 21 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto
na Instrução Normativa SDA nº 12, de 7 de março de 2003 , Art.
3 da Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de
4 de janeiro de 2002, e o que consta do Processo nº
21050.001332/2005-17, resolve:
Art. 1º Credenciar sob o número BR SC 147, a empresa
AGILITY AGENCIAMENTOS E DESPACHOS LTDA, CNPJ nº
06.080.470/0001-99, Inscrição Estadual nº ISENTA, localizada na
Rua 7 de Setembro, nº 114, Centro, São Francisco do Sul-SC, para,
na qualidade de empresa prestadora de serviços de tratamentos quarentenários e fitossanitários no trânsito internacional de vegetais e
suas partes, executar os seguintes tratamentos: a) Fumigação em Containeres(FEC), b) Fumigação em Silos Herméticos-Silos Pulmão(FSH), c) Fumigação em Porões de Navios(FPN), d) Fumigação em Câmaras de Lona(FCL).
Art. 2º O Credenciamento de que trata esta Portaria terá
validade por 12 (doze) meses, podendo ser renovado mediante requerimento encaminhado ao Serviço de Sanidade Vegetal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABRIEL ALVES MACIEL
1
Nº 152, terça-feira, 9 de agosto de 2005
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO
CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
ISSN 1677-7042
3
Ministério da Ciência e Tecnologia
.
<!ID829459-0>
o-
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 19, DE 1 DE AGOSTO DE 2005
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo
Decreto nº 4.728, de 09/06/2003, resolve:
Estabelecer os valores de bolsas e de taxas de bancada e
escolares no País, conforme tabela anexa.
Modalidade
Apoio Técnico à Pesquisa
AT
Desenvolvimento Científico e
Tecnológico Regional
DCR
Categoria
/Nível
NS
NM
A
DTI (*)
B
C
IA
3.800,00
2.800,00
3.169,37
IB
IC
ID
IE
A
B
C
D
A
B
1
2
3
B
2.630,58
2.186,86
1.521,30
1.045,89
1.267,00
1.500,00
1.500,00
4.120,18
3.422,92
2.852,43
2.377,03
300,00
100,00
241,51
161,00
855,00
5.200,00
3.800,00
2.800,00
3.000,00
2.218,56
2.218,56
483,01
Desenvolvimento Tecnológico e
Industrial
Sigla
Doutorado
GD
Doutorado Sanduíche
SWP
Doutorado Sanduíche Empresarial SWI
Especialista Visitante
EV
Iniciação Científica
IC
Iniciação Científica Júnior
ICJ
Iniciação Tecnológica e Industrial ITI
Mestrado
Pesquisador Visitante
GM
PV
Pós-doutorado Sênior
Pós-doutorado Júnior
Pós-doutorado Empresarial
Treinamento
PDS
PDJ
PDI
EP
Valor
R$
483,01
241,51
5.200,00
(*) - Categoria/Nível e valores alterados pela IS-007/2005 - Quadro
de Níveis de Bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora,
de 25/05/2005.
Esta Instrução de Serviço entra em vigência a partir da data
de sua publicação. O texto completo e nas palavras originais está
disponível
no
endereço:
www.cnpq.br/bolsas_auxilios/normas/rn01905.htm.
ERNEY PLESSMANN CAMARGO
<!ID829458-0>
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 10, DE 1 o- DE AGOSTO DE 2005
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo
Decreto nº 4.728, de 09/06/2003, resolve:
1. Alterar o item 1.3 do Anexo I - Bolsa de Pesquisador
Visitante (PV), da Instrução de Serviço nº 20 de 07/12/04 - Bolsas
Individuais no País que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ 1.3. Classificação e enquadramento
O pesquisador será classificado de acordo com sua qualificação acadêmica e/ou experiência e produção científica:
O Pesquisador deverá apresentar experiência em atividades
de pesquisa, pesquisa/ensino ou correlatas há, no mínimo, 07 (sete)
anos após a obtenção do título de doutor.
O pesquisador será enquadrado em três diferentes níveis (1,
2 e 3), de acordo com sua produção científica publicada em revistas
indexadas, que tenham corpo editorial e ampla circulação, o número
de alunos orientados, a participação em eventos científicos e outros
aspectos reveladores de sua permanente preocupação com o autoaperfeiçoamento.
1.3.1. Critérios de Classificação
Nível 1: atribuído a pesquisador Doutor titulado há, pelo
menos, 10 (dez) anos com experiência comprovada na execução de
projetos científico-tecnológicos e na coordenação de projetos de
CT&I, que seja líder de grupo de pesquisa consolidado ou em consolidação e que tenha publicado trabalhos, considerados de relevância, nos âmbitos internacional e nacional.
Nível 2: atribuído a pesquisador Doutor titulado há, pelo
menos, 8 (oito) anos, com pós-doutorado e experiência comprovada
na execução de projetos científico-tecnológicos, na coordenação de
projetos de CT&I e na formação de mestres e/ou doutores e, que
tenha e publicado trabalhos, considerados de relevância, nos âmbitos
internacional e nacional.
Nível 3: atribuído a pesquisador Doutor titulado há, pelo
menos, 7 (sete) anos, com pós-doutorado e experiência comprovada
na execução de projetos científico-tecnológicos e na formação de
mestres e/ou doutores e, que tenha e publicado trabalhos, considerados de relevância, nos âmbitos internacional e nacional.”
2. Esta Instrução de Serviço entra em vigor a partir da data
da sua publicação.
ERNEY PLESSMANN CAMARGO
FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS
ÁREA FINANCEIRA E DE CAPTAÇÃO
<!ID828451-0>
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 8 de agosto de 2005
Comprometimento orçamentário do FNDCT nº 83/2005
O Superintendente da Área Financeira e de Captação, no uso de suas atribuições conferidas pela RES/DIR/0084/00, resolve:
comprometer o orçamento do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, na forma abaixo:
BENEFICIÁRIO
NUMERO
CONVENIO
NUMERO
EMPENHO
VALOR
EMPENHO
VIGENCIA
NIO
Fundação de Ciência e Tecnologia
30.03.0201.00 483156
2005ne002945
345.100,00
30/07/2006
Fundação de Apoio ao Instituto de Pesquisas
2072/2004
2005ne002912
111.050,00
09/12/2006
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia
22.02.0442.00
2005ne002963
217.531,00
30/08/2005
A eficácia do presente despacho fica condicionada a sua publicação no Diário Oficial da União.
MARIA CRISTINA ZAGARI KOELER LIRA
CONVE-
4
ISSN 1677-7042
Ministério da Cultura
.
GABINETE DO MINISTRO
<!ID828987-0>
PORTARIA INTERMINISTERIAL N o- 170,
DE 1 o- DE AGOSTO DE 2005
Aprova o Regimento Interno do Comissariado Brasileiro do Ano do Brasil na França.
O MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA, INTERINO, E
O MINISTRO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso de suas
atribuições e considerando o disposto no art. 2º , § 2º do Decreto nº
4.976, de 3 de fevereiro de 2004, resolvem:
Art.1º Fica aprovado, na forma do Anexo, o Regimento
Interno do Comissariado Brasileiro para coordenar a participação
brasileira no "Ano do Brasil na França".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA
Ministro de Estado da Cultura
Interino
CELSO AMORIM
Ministro de Estado das Relações Exteriores
ANEXO
REGIMENTO INTERNO DO COMISSARIADO BRASILEIRO
PARA COORDENAR A PARTICIPAÇÃO BRASILEIRA NO
"ANO DO BRASIL NA FRANÇA"
CAPÍTULO I
OBJETIVO E COMPOSIÇÃO
Art. 1º O Comissariado Brasileiro, criado por meio do Decreto nº 4.976, de 3 de fevereio de 2004, tem por objetivo coordenar
a participação brasileira no "Ano do Brasil na França", cabendolhe:
I - preparar a pauta da programação a ser apresentada;
II - fazer gestões necessárias com instituições brasileiras; e
III - tratar de todas as questões relativas à realização dos
eventos, juntamente com o Comissariado Francês.
Art. 2º Integram o Comissariado Brasileiro:
I - um Comissário-Geral, indicado pelos Ministros de Estado
da Cultura e das Relações Exteriores; um representante do Ministério
da Cultura; e um representante do Ministério das Relações Exteriores,
designados em portaria conjunta dos respectivos Ministros de Estado.
Parágrafo um. Para o desempenho de suas funções, o Comissário-Geral contará com três Gerentes de Projetos, um Gerente de
Articulação Bilateral, um Gerente Administrativo e quatro Assessores
Técnicos.
Parágrafo dois. O Comissário-Geral desempenhará as funções de Secretário-Executivo do Comissariado e será substituído em
suas ausências ou impedimentos pelo representante do Ministério da
Cultura.
Art. 3º Cabe ao Ministério da Cultura prestar apoio técnico,
administrativo e financeiro, necessários aos trabalhos do Comissariado Brasileiro e ao Ministério das Relações Exteriores, a interlocução com as autoridades francesas.
CAPÍTULO II
DO FUNCIONAMENTO E COMPETÊNCIAS
Art. 4º As decisões e deliberações serão tomadas da seguinte
forma:
I - Comitê Misto, composto por:
a) - Comissariado Francês - um Presidente do Comissariado,
um Comissário-Geral, um Comissário-Geral Adjunto e representantes
do Ministério das Relações Exteriores e do Ministério da Cultura e da
Comunicação; e
b) - Comissariado Brasileiro - um Comissário-Geral e os
representantes oficiais do Ministério da Cultura e do Ministério das
Relações Exteriores;
II - Comissariado Brasileiro, composto por Comissário-Geral
e os representantes oficiais do Ministério da Cultura e do Ministério
das Relações Exteriores.
Art. 5º As reuniões do Comitê Misto serão realizadas periodicamente, na França e no Brasil.
Parágrafo único. Das reuniões do Comitê Misto serão lavradas atas, aprovadas pelos seus membros ao final de cada reunião.
Art. 6º Cabe ao Comitê Misto:
I - deliberar sobre a programação; e
II - acompanhar e avaliar o desenvolvimento da programação.
Art. 7º O Comissariado Brasileiro realizará reunião ordinária
quinzenal, mediante convocação do Comissário-Geral ou, por sua
solicitação, pelo Secretário-Executivo.
Parágrafo único. As reuniões serão coordenadas pelo Comissário-Geral ou, na sua ausência, por um membro do Comissariado,
escolhido entre seus pares.
Art. 8º O Comissariado Brasileiro poderá reunir-se, extraordinariamente, por convocação do Comissário-Geral.
Art. 9º Cabe ao Comissariado Brasileiro:
1
I - deliberar sobre a alocação de recursos;
II - deliberar sobre a programação e seu financiamento;
III - encaminhar as decisões sobre a programação para deliberação do Comitê Misto; e
IV - encaminhar as decisões tomadas pelo Comitê Misto.
Art. 10. O Comissário-Geral encaminhará ao Ministro de
Estado da Cultura, quando necessário, questões prementes para decisão, em última instância.
Art. 11. A pedido dos Governos brasileiro ou francês, poderão ser convidados a colaborar com os trabalhos do Comissariado
Brasileiro representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas e
pessoas físicas cujas atividades se relacionem com os objetivos do
Comissariado Brasileiro.
Parágrafo único. A participação de que trata este artigo não
ensejará remuneração e será considerada serviço público relevante.
CAPÍTULO III
ATRIBUIÇÕES DOS INTEGRANTES
Art. 12. Ao Comissário-Geral incumbe:
I - convocar e presidir as reuniões do Comissariado Brasileiro;
II - dirigir, coordenar e controlar a execução das atividades
do Comissariado Brasileiro;
III - autorizar a execução dos recursos conforme a programação;
IV - representar o Comissariado Brasileiro; e
V - participar da preparação das reuniões do Comitê Misto.
Art. 13. Aos Gerentes de Projeto incumbe:
I - planejar, supervisionar e executar as atividades a cargo do
Comissariado Brasileiro sob sua responsabilidade;
II - receber, cadastrar, analisar, definir as necessidades financeiras e acompanhar a evolução dos projetos;
III - elaborar estudos e prestar informações sobre assuntos
referentes aos projetos;
IV - prestar informações necessárias ao Gerente Administrativo sobre os projetos a serem financiados e formalizar a solicitação de financiamento parcial ou total dos mesmos, decidido em
Comitê Misto;
V - promover a articulação com órgãos e entidades públicas
necessárias ao desenvolvimento dos projetos;
VI - acompanhar as reuniões do Comitê Misto no que diz
respeito às respectivas áreas;
VII - promover, em conjunto com as Assessorias de Comunicação Social, a publicação e divulgação das matérias de interesse
do Comissariado Brasileiro; e
VIII - desempenhar outras atribuições que lhes forem conferidas pelo Comissário-Geral.
Art. 14. Ao Gerente de Articulação Bilateral incumbe:
I - preparar e acompanhar as reuniões do Comitê Misto;
II - preparar agendas de viagem do Comissário-Geral;
III - assistir ao Comissário-Geral na preparação de material
de informação para audiências com autoridades e personalidades estrangeiras;
IV - acompanhar a programação da agenda das diferentes
autoridades brasileiras que estiverem presentes à manifestação na
França, durante o Ano;
V- acompanhar e fornecer informações acerca das necessidades burocráticas e administrativas do governo Francês referentes a
execução de projetos brasileiros na França; e
VI - desempenhar outras atribuições que lhes forem conferidas pelo Comissário-Geral.
Art. 15. Ao Gerente Administrativo incumbe:
I - coordenar as atividades relacionadas ao orçamento e à
alocação de recursos do Comissariado Brasileiro;
II - assistir ao Comissário-Geral na preparação de material de
informação para audiências com autoridades e personalidades nacionais; e
III - assessorar o Comissariado Brasileiro visando a qualidade dos procedimentos, dos atos administrativos e do seu funcionamento; e
IV - desempenhar outras atribuições que lhes forem conferidas pelo Comissário-Geral.
Art. 16. Aos Assessores Técnicos incumbe:
I - prestar apoio técnico e administrativo ao ComissárioGeral e aos Gerentes em todas as atividades do Comissariado Brasileiro; e
II - desempenhar outras atividades necessárias à consecução
dos objetivos do Comissariado Brasileiro.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 17. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação
do presente Regimento Interno serão solucionados pelo ComissárioGeral.
AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA
<!ID828616-0>
DELIBERAÇÃO N o- 184, DE 8 DE AGOSTO DE 2005
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº
04, de 25 de fevereiro de 2003, e em cumprimento ao disposto na Lei
nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de
1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001,
alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº
4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º - Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo,
para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da
formalização de contratos de co-produção nos termos do Art. 3º da
Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993 e através do Art. 39, inciso X,
Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, introduzido pelo art. 14 da Lei nº 10.454 de 13 de maio de 2002.
Nº 152, terça-feira, 9 de agosto de 2005
05-0210 - Rally dos Sertões 2005 - Diário de Bordo.
Processo: 01580.026221/2005-18.
Proponente: Radar Cinema e Televisão Ltda.
Cidade / UF: Santana de Parnaíba / SP.
CNPJ: 02.947.857/0001-49.
Valor total do orçamento aprovado: 355.000,00
Valor Aprovado no Artigo 3º da Lei nº 8.685/93: R$
137.747,40.
Banco: 001 - Agência: 3006-6 - Conta Corrente: 11.158-9
Valor aprovado no Artigo 39 da MP 2.228/01: R$
195.752,60.
Banco: 001 - Agência: 3006-6 - Conta Corrente: 11.159-7.
Período de captação: até 31/12/2005.
Aprovado na RDC nº. 129, realizada em 26/07/2005.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua
publicação
GUSTAVO DAHL
.
Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
<!ID829405-0>
PORTARIA N o- 2.729, DE 8 DE AGOSTO DE 2005
Dispõe sobre a política de oferta de financiamento no âmbito do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior
- FIES.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de
suas atribuições e considerando o disposto no art. 3o, I e § 1o da Lei
o
n 10.260, de 12 de julho de 2001, bem como no art. 14 da Lei no
11.096, de 13 de janeiro de 2005, resolve:
Art. 1o A política de oferta de financiamento no âmbito do
Fundo de Financiamento do Estudante do Ensino Superior - FIES,
instituído pela Lei no 10.260, de 12 de julho de 2001, será implementada conforme a seguinte escala de prioridades para a concessão de financiamentos:
I - estudantes beneficiários de bolsas parciais de 50% (cinqüenta por cento) vinculadas ao Programa Universidade para Todos PROUNI, instituído pela Lei no 11.096, de 13 de janeiro de 2005;
II - estudantes beneficiários de bolsas parciais de 50% (cinqüenta por cento) adicionais às vinculadas ao PROUNI, oferecidas
pela própria instituição de ensino superior, com prioridade aos matriculados em cursos de licenciatura e pedagogia;
III - estudantes matriculados em instituições de ensino superior que tenham aderido ao PROUNI; e
IV - demais estudantes matriculados em instituições de ensino superior.
§ 1o O financiamento referido no inciso I considerará como
bolsas vinculadas ao PROUNI as bolsas parciais de 50% (cinqüenta
por cento) oferecidas em cumprimento ao disposto no art. 11, I e II,
alíneas “a” e “b”, da Lei no 11.096, de 2005, no caso de instituições
de ensino superior beneficentes de assistência social.
§ 2o O financiamento referido no inciso II será concedido a
estudante brasileiro, não portador de diploma de curso superior, com
renda familiar mensal per capita de até três salários mínimos, que
tenha cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou
em instituições privadas na condição de bolsista integral.
§ 3o O financiamento referido no inciso II considerará como
bolsas adicionais às vinculadas ao PROUNI às bolsas parciais de 50%
(cinqüenta por cento) oferecidas pela própria instituição para além do
mínimo estabelecido na Lei no 11.096, de 2005.
§ 4o O financiamento referido nos incisos III e IV priorizará
estudantes matriculados nos cursos com os melhores resultados obtidos nos processos de avaliação conduzidos pelo Ministério da Educação.
§ 5o A política de oferta de financiamento no âmbito do
FIES deverá compatibilizar a concessão de financiamentos com as
dotações orçamentárias existentes, observados os limites de movimentação e empenho e de pagamento da programação orçamentária e
financeira.
Art. 2o A instituição de ensino superior interessada em participar do processo de concessão de financiamentos pelo FIES aos
estudantes referidos no art. 1o deverá firmar termo de adesão específico, por intermédio de sua mantenedora, independentemente de
prévia adesão ao FIES ou ao PROUNI.
Parágrafo único. A emissão do termo de adesão referido no
caput implica a anuência da instituição de ensino superior quanto à
contratação de financiamento junto ao FIES de todos os estudantes
nela matriculados, que optarem por contratar o referido financiamento.
Art. 3o O oferecimento de bolsas parciais de 50% (cinqüenta
por cento) adicionais às vinculadas ao PROUNI, oferecidas pela própria instituição de ensino superior, nos termos do art 1o, II, será
realizado no sistema operacional do PROUNI.
§ 1o As bolsas referidas no caput estão submetidas às mesmas normas e procedimentos referentes às bolsas vinculadas ao
PROUNI e, uma vez oferecidas, vinculam a instituição à sua concessão, observado o disposto no § 4o do art. 5o desta Portaria.
§ 2o As bolsas adicionais às vinculadas ao PROUNI são
condicionadas à matrícula do estudante e a seu efetivo usufruto.
Art. 4o O FIES financiará:
1
Nº 152, terça-feira, 9 de agosto de 2005
I - 50% (cinqüenta por cento) dos encargos educacionais
efetivamente cobrados pela instituição de ensino superior dos bolsistas referidos no art. 1o, I e II desta Portaria, de forma a perfazer
25% (vinte e cinco por cento) dos encargos educacionais totais, a
partir do semestre em que forem beneficiados com a bolsa, observado
o disposto no art. 18, V, da Portaria no 1.725, de 03 de agosto de
2001; e
II - 50% (cinqüenta por cento) dos encargos educacionais
cobrados pela instituição de ensino superior dos estudantes referidos
no art. 1o, III e IV, desta Portaria, nos termos do § 3o do art. 4o da
Portaria no 1.725, de 2001.
§ 1o O financiamento somente será concedido a estudantes
regularmente matriculados em cursos de graduação nas instituições de
ensino superior que houverem emitido o termo de adesão referido no
art. 2o desta Portaria.
§ 2o Os contratos de financiamentos celebrados anteriormente à publicação desta Portaria poderão ser aditados nos termos de
sua contratação original, observado o limite máximo de financiamento de até 70% (setenta por cento) dos encargos educacionais,
conforme disposto no art. 4o da Lei no 10.260, de 2001.
Art. 5o A distribuição de recursos do FIES para os estudantes
referidos nos incisos I e II do art. 1o desta Portaria será efetuada
considerando a classificação pelos resultados obtidos no Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM.
§ 1o Concedido financiamento aos estudantes referidos no
art. 1o, I, a distribuição de recursos do FIES em cada Estado e no
Distrito Federal será proporcional ao número de bolsas a que se refere
o art. 1o, II, ocupadas em cada unidade federativa.
§ 2o O financiamento relativo às bolsas referidas no art. 1o,
II, desta Portaria, é condicionado à emissão de termo de concessão de
bolsa por parte da instituição.
Art. 6o A garantia do contrato será a fiança pessoal, ou outra
que venha a ser aceita pelo respectivo agente financeiro do FIES.
§ 1o No caso da fiança pessoal será exigida:
I - idoneidade cadastral do(s) fiador(es);
II - comprovação de rendimentos mensais pelo menos iguais
ao valor dos encargos educacionais totais referidos no art. 4o, no caso
dos estudantes referidos no art. 1o, I e II, e comprovação de rendimentos mensais pelo menos iguais ao dobro do valor dos encargos
educacionais totais referidos no art. 4o, no caso dos estudantes referidos no art. 1o, III e IV, admitida a apresentação de duas pessoas
cujo somatório de rendimentos atenda ao mínimo estabelecido neste
inciso.
§ 2o Não poderá ser fiador:
I - o cônjuge do candidato;
II - estudante que conste como beneficiário do FIES ou do
Programa de Crédito Educativo - CREDUC, salvo nos casos de quitação dos financiamentos recebidos.
Art. 7o O Ministério da Educação regulamentará, a cada
processo seletivo do PROUNI, os procedimentos operacionais atinentes à concessão do financiamento referido nesta Portaria, bem
como à inscrição e seleção de estudantes.
Art. 8o Observado o disposto nesta Portaria, os estudantes
beneficiados pelo financiamento nela referido estarão sujeitos às mesmas regras e procedimentos estabelecidos para os demais beneficiários do FIES, nos termos da Portaria no 1.725, de 2001.
Art. 9o Fica revogada a Portaria no 1.861, de 1o de junho de
2005.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
<!ID828308-0>
o-
PORTARIA N 280, DE 5 DE AGOSTO DE 2005
A Reitora da Universidade Federal de Juiz de Fora no uso de
suas atribuições legais e considerando o disposto na Resolução nº
22/98, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e no Edital nº
024/2005, de 09/05/2005, publicado no DOU de 10/05/2005, retificado pelo Edital nº 029/2005, de 19/05/2005, publicado no DOU de
20/05/2005, bem assim o que consta do Processo nº
23071.006269/2005-84, resolve:
Homologar e tornar público o resultado do Concurso Público
para provimento do cargo de Professor Adjunto, para o Departamento
de Psicologia, em regime de trabalho de dedicação exclusiva, considerando aprovado para o conjunto de disciplinas "Psicologia do
Desenvolvimento I e II, Tópicos Especiais em Psicologia Escolar I,
Psicologia Escolar e Problemas de Aprendizagem, Psicologia do Excepcional e Estágio Supervisionado em Psicologia Escolar", o seguinte candidato:
a - Altemir José Gonçalves Barbosa, nota final
8,33..........................................................1º lugar
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA MARGARIDA MARTINS SALOMÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE
SANTA CATARINA
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE
POTENCIALIZAÇÃO DE PESSOAS
A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do
processo n° 23080.018559/2005-61 resolve:
Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do
Departamento de Enfermagem - NFR/CCS, instituído pelo Edital n°
67/DDPP/2005, de 22 de julho de 2005.
Campo de Conhecimento: Fundamentos em Enfermagem
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais
N° de Vagas: 02 (duas)
NÃO HOUVE CANDIDATO CLASSIFICADO
CARLA CRISTINA DUTRA BURIGO
<!ID829298-0>
PORTARIA N o- 445, DE 8 DE AGOSTO DE 2005
A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do
processo n° 23080.016912/2005-79 resolve:
Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do
Departamento de4 Jornalismo - JOR/CCE, instituído pelo Edital n°
67/DDPP/2005, de 22 de julho de 2005.
Campo de Conhecimento: Redação Jornalística
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
N° de Vagas: 01 (uma)
Classificação
1.José Guillermo Culleton
2.Míriam Santini de Abreu
Média Final
8,75
8,50
CARLA CRISTINA DUTRA BURIGO
PORTARIA N o- 143, DE 8 DE AGOSTO DE 2005
Professor de Ensino I e II Graus - Medicina Veterinária
ClassifiCandidato
Resultado Total de
cação
Pontos
1º
Peter Bitencourt Faria
63,80
2º
Emanuelle Baldo Gaspar
62,10
3º
Wesley José de Souza
61,50
4º
Pedro Alexandre de Oliveira Ju58,90
nior
5º
Flávio Medeiros Vieites
57,00
Provas realizadas: objetiva, desempenho didático e títulos.
ADEMIR JOSÉ CONTE
ALEXANDRE MARTINS ANGOTI
Substituto
<!ID828460-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 136,
DE 27 DE JULHO DE 2005
O INSPETOR DA ALFÂNDEGA NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASILIA - PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, no uso de suas atribuições e de acordo com a competência conferida pelo art. 11, § 3º da Instrução Normativa SRF nº
338, de 7 de julho de 2003, atendendo ao que consta do processo n.º
11817.000301/2005-78 e com fundamento no art. 130 combinado
com o art. 123 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto n.º
4.543, de 26/12/2002, declara: Face à dispensa do pagamento de
tributos, por efeito de depreciação, e após a publicação do presente
ato no Diário Oficial da União, acha-se liberado, para fins de transferência de propriedade o veículo marca MERCEDES BENZ, modelo
E240 Elegance, cor prata, ano de fabricação 2001, chassi WDBJF62W62B400416, desembaraçado pela Declaração de Importação nº
01/0986489-6, de 05/10/2001, pela Alfândega no Porto de Santos/SP,
da Embaixada da República Popular da China, CNPJ nº
03.750.219/0001-04, para Opção Moto Car Ltda, CNPJ nº
05.027.949/0001-07.
Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o
Departamento de Trânsito quando acompanhado de cópia da sua
publicação no Diário Oficial da União.
<!ID829297-0>
<!ID829360-0>
ANEXO I
Provimento de cargo
5
Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o
Departamento de Trânsito quando acompanhado de cópia da sua
publicação no Diário Oficial da União.
PORTARIA N o- 444, DE 8 DE AGOSTO DE 2005
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA DE CUIABÁ
O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE CUIABÁ, de acordo com o decreto
4.175, em atendimento a Portaria nº 293, de 10 de novembro de 2004,
publicado no D.O.U de 11.11.2004, modificada pela Portaria MP nº 8
de 7 de janeiro de 2005, publicado no D.O.U de 10.01.2005, em
conformidade com a portaria do Ministério da Educação nº 412 de
3.02.2005, D.O.U de 9.02.2005, e no uso de suas atribuições que lhe
confere a Portaria nº 3564 de 27/11/2003, publicada no D.O.U de 28
subseqüente e de acordo com o que consta no Processo
23000.088239/2005-11, resolve:
Homologar o resultado do processo seletivo destinado ao
provimento de cargos efetivos motivo do edital 01/2005, conforme
Anexos.
ISSN 1677-7042
Ministério da Fazenda
.
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS
1ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE
BRASÍLIA-PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK
<!ID828461-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 135,
DE 27 DE JULHO DE 2005
O INSPETOR DA ALFÂNDEGA NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASILIA - PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, no uso de suas atribuições e de acordo com a competência conferida pelo art. 11, § 3º da Instrução Normativa SRF nº
338, de 7 de julho de 2003, atendendo ao que consta do processo n.º
11817.000300/2005-23 e com fundamento no art. 130 combinado
com o art. 123 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto n.º
4.543, de 26/12/2002, declara: face à dispensa do pagamento de
tributos, por efeito de depreciação, e após a publicação do presente
ato no Diário Oficial da União, acha-se liberado, para fins de transferência de propriedade o veículo marca FORD, modelo E350 XLT
Van, cor azul, ano de fabricação 1999, chassi 1FBSS31S3YHA33466,
desembaraçado pela Declaração de Importação nº 00/0378201-2, de
29/04/2000, pela Alfândega no Porto de Santos/SP, da Embaixada da
República Popular da China, CNPJ nº 03.750.219/0001-04, para Opção Moto Car Ltda, CNPJ nº 05.027.949/0001-07.
ALEXANDRE MARTINS ANGOTI
Substituto
<!ID828488-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 137,
DE 27 DE JULHO DE 2005
O INSPETOR DA ALFÂNDEGA NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASILIA - PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, no uso de suas atribuições e de acordo com a competência conferida pelo art. 11, § 3º da Instrução Normativa SRF nº
338, de 7 de julho de 2003, atendendo ao que consta do processo n.º
11817.000304/2005-10 e com fundamento no art. 130 combinado
com o art. 123 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto n.º
4.543, de 26/12/2002, declara: face à dispensa do pagamento de
tributos, por efeito de depreciação, e após a publicação do presente
ato no Diário Oficial da União, acha-se liberado, para fins de transferência de propriedade o veículo marca MERCEDES BENZ, modelo
E240 Elegance, cor azul, ano de fabricação 2001, chassi nº WDBJF62W62B395511, desembaraçado pela Declaração de Importação nº
01/0838516-1, de 22/08/2001, pela Alfândega no Porto de Santos/SP,
da Embaixada da República Popular da China, CNPJ nº
03.750.219/0001-04, para Hanna Youssef Massouh, CPF nº
023.872.631-20.
Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o
Departamento de Trânsito quando acompanhado de cópia da sua
publicação no Diário Oficial da União.
ALEXANDRE MARTINS ANGOTI
Substituto
<!ID828472-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 138,
DE 27 DE JULHO DE 2005
O INSPETOR DA ALFÂNDEGA NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASILIA - PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, no uso de suas atribuições e de acordo com a competência conferida pelo art. 11, § 3º da Instrução Normativa SRF nº
338, de 7 de julho de 2003, atendendo ao que consta do processo n.º
11817.000306/2005-09 e com fundamento no art. 130 combinado
com o art. 123 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto n.º
4.543, de 26/12/2002, declara: face à dispensa do pagamento de
tributos, por efeito de depreciação, e após a publicação do presente
ato no Diário Oficial da União, acha-se liberado, para fins de transferência de propriedade o veículo marca MERCEDES BENZ, modelo
E240 Elegance, cor bege, ano de fabricação 2001, chassi WDBJF62W32B396342, desembaraçado pela Declaração de Importação nº
01/0986488-8, de 05/10/2001, pela Alfândega no Porto de Santos/SP,
da Embaixada da República Popular da China, CNPJ nº
03.750.219/0001-04, para Opção Moto Car Ltda, CNPJ nº
05.027.949/0001-07.
Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o
Departamento de Trânsito quando acompanhado de cópia da sua
publicação no Diário Oficial da União.
ALEXANDRE MARTINS ANGOTI
Substituto
<!ID828477-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 139,
DE 27 DE JULHO DE 2005
O INSPETOR DA ALFÂNDEGA NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASILIA - PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, no uso de suas atribuições e de acordo com a competência conferida pelo art. 11, § 3º da Instrução Normativa SRF nº
338, de 7 de julho de 2003, atendendo ao que consta do processo n.º
11817.000307/2005-45 e com fundamento no art. 130 combinado
com o art. 123 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto n.º
4.543, de 26/12/2002, declara: face à dispensa do pagamento de
6
ISSN 1677-7042
tributos, por efeito de depreciação, e após a publicação do presente
ato no Diário Oficial da União, acha-se liberado, para fins de transferência de propriedade o veículo marca MERCEDES BENZ, modelo
E240 Elegance, cor azul, ano de fabricação 2001, chassi WDBJF62W52B396679, desembaraçado pela Declaração de Importação nº
01/0838517-0, de 22/08/2001, pela Alfândega no Porto de Santos/SP,
da Embaixada da República Popular da China, CNPJ nº
03.750.219/0001-04, para Opção Moto Car Ltda, CNPJ nº
05.027.949/0001-07.
Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o
Departamento de Trânsito quando acompanhado de cópia da sua
publicação no Diário Oficial da União.
ALEXANDRE MARTINS ANGOTI
Substituto
<!ID828426-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 140,
DE 27 DE JULHO DE 2005
O INSPETOR DA ALFÂNDEGA NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASILIA - PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, no uso de suas atribuições e de acordo com a competência conferida pelo art. 11, § 3º da Instrução Normativa SRF nº
338, de 7 de julho de 2003, atendendo ao que consta do processo n.º
11817.000305/2005-56 e com fundamento no art. 130 combinado
com o art. 123 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto n.º
4.543, de 26/12/2002, declara: face à dispensa do pagamento de
tributos, por efeito de depreciação, e após a publicação do presente
ato no Diário Oficial da União, acha-se liberado, para fins de transferência de propriedade o veículo marca MERCEDES BENZ, modelo
E240 Elegance, cor bege, ano de fabricação 2001, chassi WDBJF62W42B394048, desembaraçado pela Declaração de Importação nº
01/0986490-0, de 05/10/2001, pela Alfândega no Porto de Santos/SP,
da Embaixada da República Popular da China, CNPJ nº
03.750.219/0001-04, para Ásia Importadora e Distribuidora Elétrica
Ltda, CNPJ nº 04.929.144/0001-88.
Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o
Departamento de Trânsito quando acompanhado de cópia da sua
publicação no Diário Oficial da União.
ALEXANDRE MARTINS ANGOTI
Substituto
3ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL
EM JUAZEIRO DO NORTE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 19,
DE 5 DE AGOSTO DE 2005
<!ID828541-0>
Comunicação de Exclusão
O DELEGADO SUBSTITUTO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM JUAZEIRO DO NORTE-CE, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria do Ministro da
Fazenda nº. 030 de 25/02/2005, publicada no DOU de 04/03/2005 e
tendo em vista o que determina a Portaria SRF nº 1.794, de 19 de
julho de 2005, DECLARA que a pessoa jurídica GIVALDO ARAUJO BARBOSA - ME - inscrita no CNPJ sob nº. 73.771.289/0001-16,
está excluída do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e
Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte SIMPLES, pelo motivo abaixo especificado, conforme processo nº
10315.000503/2005-16, de 20/07/2005:
a Uma vez que a mesma incorreu na vedação de que trata o
Art. 9ª, XV, da Lei 9.137, de 05/12/1996.
b A presente exclusão surtirá efeitos a partir de 1º de junho
de 2002, nos termos do inciso II, do Art. 24, da IN SRF nº355, de
29/08/2003.
Do teor do presente Ato Declaratório caberá impugnação
junto à Delegacia da Receita Federal de Julgamento em Fortaleza CE, no prazo de 30 (trinta) dias de sua ciência.
FABIO CHAVES VALENTE
4ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM MOSSORÓ
SETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 42,
DE 5 DE AGOSTO DE 2005
<!ID828542-0>
Exclui pessoas físicas e jurídicas do Parcelamento Especial (Paes), de que trata o art. 1º
da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003.
O CHEFE DO SETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - SORAT - DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM
MOSSORÓ/RN, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 7º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, no
art. 12 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, nos arts. 9º a
17 da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 25 de agosto de 2004, e
na Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 4, de 20 de setembro de 2004,
declara:
1
Art. 1º Ficam excluídos do Parcelamento Especial (Paes) de
que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, de acordo
com seu art. 7º, as pessoas físicas e jurídicas relacionadas no Anexo
Único a este Ato Declaratório, tendo em vista que foi constatada a
ocorrência de três meses consecutivos ou seis alternados sem recolhimento das parcelas do Paes ou que este tenha sido efetuado em
valor inferior ao fixado nos incisos II e III do § 3º, incisos I e II do
§ 4º e § 6º do art. 1º da Lei nº 10.684, de 2003.
Art. 2º O detalhamento do motivo da exclusão poderá ser
obtido na página da Secretaria da Receita Federal na Internet, no
endereço <www.receita.fazenda.gov.br>, com a utilização da Senha
Paes.
Art. 3º É facultado ao sujeito passivo, no prazo de 10 dias,
contado da data de publicação deste Ato Declaratório Executivo,
apresentar recurso administrativo dirigido ao Delegado da Receita
Federal em Mossoró/RN, no Centro de Atendimento ao Contribuinte
- CAC - situado na Avenida Alberto Maranhão, nº 1720, Centro,
Mossoró/RN, CEP: 59610-000.
Art. 4º Não havendo apresentação de recurso no prazo previsto no art. 3º, a exclusão do Paes será definitiva.
Art. 5º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua
publicação.
GENILSON MARINHO LESSA
Nº 152, terça-feira, 9 de agosto de 2005
DIAGEO BRASIL LTDA., CNPJ n.º 62.166.848/0003-04, inscrita no
Registro Especial de Estabelecimento Importador de Bebidas Alcoólicas sob o n.º 04101/034, na categoria de Importador, de acordo
com os seguintes elementos abaixo discriminados:
Marca Comercial
Características do Produto
Quantidade de
Caixas
Quantidade de
Unidades
BLACK & WHITE Caixas de 6 garrafas de 1litro, 2440
40GL, 8 anos
14640
BUCHANAǸS 12Yo Caixas de 6 garrafas de 1litro, 880
40GL, 12 anos
5280
JW BLACK LABEL Caixas de 12 garrafas de 1litro, 1960
40GL, 12 anos
23520
JW RED LABEL
115248
JW RED
MINI
Caixas de 12 garrafas de 1litro, 9604
40GL, 8 anos
LABEL Caixas de 192 garrafas de 50ml, 48
40GL, 8 anos
9216
LOGAN
Caixas de 12 garrafas de 1litro, 432
40GL, 12 anos
5184
OLD PARR
Caixas de 12 garrafas de 1litro, 432
40GL, 12 anos
5184
WHITE HORSE
Caixas de 12 garrafas de 1litro, 3840
40GL, 8 anos
46080
ANEXO ÚNICO
DARCI MENDES DE CARVALHO FILHO
Relação das pessoas excluídas do Parcelamento Especial
(Paes).
Três parcelas consecutivas ou seis alternadas sem recolhimento ou com recolhimento inferior ao fixado nos incisos II e III do
§ 3º, incisos I e II do § 4º e § 6º do art. 1º da Lei nº 10.684, de
2003.
Relação dos CPF das pessoas físicas excluídas
003.643.044-72
026.067.124-04
182.135.704-30
005.189.564-15
057.446.874-91
336.219.264-53
011.242.264-00
098.470.814-68
413.163.204-72
018.479.375-00
130.091.924-87
761.301.004-00
026.016.484-49
155.117.154-68
Relação dos CNPJ das pessoas jurídicas excluídas
00.484.932/0001-57
08.508.046/0001-28
24.524.993/0001-69
00.517.178/0001-04
08.508.426/0001-62
35.275.924/0001-85
00.531.628/0001-13
08.563.793/0001-69
35.287.739/0001-00
00.800.598/0001-01
08.575.920/0001-40
35.303.122/0001-31
01.028.954/0001-75
08.577.769/0001-89
35.655.950/0001-39
01.033.488/0001-16
08.588.246/0001-38
40.767.154/0001-28
01.213.702/0001-16
08.694.549/0001-35
40.768.186/0001-48
01.340.228/0001-93
09.094.277/0001-03
40.775.694/0001-53
01.376.752/0001-14
09.100.215/0001-59
40.784.209/0001-08
01.538.912/0001-84
09.373.085/0001-28
40.786.261/0001-01
01.592.036/0001-74
09.400.961/0001-68
40.787.426/0001-51
01.893.140/0001-07
09.414.699/0001-00
40.796.914/0001-25
02.131.619/0001-60
10.693.109/0001-05
40.810.046/0001-90
02.198.272/0001-73
10.701.688/0001-90
40.988.149/0001-45
02.300.177/0001-39
10.729.861/0001-69
40.996.670/0001-24
03.143.859/0001-48
12.687.208/0001-00
40.999.344/0001-70
03.406.940/0001-73
12.738.894/0001-09
70.020.904/0001-64
03.432.246/0001-20
12.740.924/0001-03
70.045.687/0001-67
03.800.243/0001-00
12.743.860/0001-02
70.046.511/0001-20
08.123.614/0001-72
12.745.667/0001-00
70.052.832/0001-37
08.142.259/0001-89
12.747.200/0001-91
08.202.210/0001-74
08.224.974/0001-60
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 98,
DE 5 DE AGOSTO DE 2005
<!ID828544-0>
Autoriza o fornecimento de selos de controle de bebidas para importação.
O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL
EM RECIFE - PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 227, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal, aprovado pela Portaria do Ministro da Fazenda n.º 259, de 24
de agosto de 2001, publicada no D.O.U. de 29 de agosto de 2001, e
tendo em vista o inciso I do artigo 57 da Instrução Normativa SRF n.º
504/2005, e o que consta do processo nº 19647.006569/2005-24,
resolve:
1. Autorizar o fornecimento de 38.460 (trinta e oito mil e
quatrocentos e sessenta ) selos de controle, tipo Uísque, cor amarela,
para selagem no exterior, a empresa DIAGEO BRASIL LTDA.,
CNPJ n.º 62.166.848/0003-04, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador de Bebidas Alcoólicas sob o n.º 04101/034,
na categoria de Importador, de acordo com os seguintes elementos
abaixo discriminados:
Marca Comercial
Características do Produto
Quantidade de
Caixas
Quantidade de
Unidades
JW BLUE LABEL Caixas de 24 garrafas de 200 ml, 240
40GL, 25 anos
5760
JW GOLD LABEL Caixas de 24 garrafas de 200 ml, 210
40GL,18 anos
5040
JW GREEN LABEL Caixas de 24 garrafas de 200 ml, 210
40GL, 15 anos
5040
WHITE HORSE
2304
Caixas de 12 garrafas de 1litro, 192
40GL, 8 anos
JW BLUE LABEL Caixas de 6 garrafas de 1litro, 144
40GL, 25 anos
864
JW GOLD LABEL Caixas de 12 garrafas de 750 ml, 135
40GL, 18 anos
1620
JW GREEN LABEL Caixas de 12 garrafas de 1litro, 510
40GL, 15 anos
6120
70.148.796/0001-00
12.991.105/0001-39
70.152.871/0001-06
J&B RESERVE
70.157.847/0001-60
Caixas de 12 garrafas de 750 ml, 80
40GL, 15 anos
960
12.998.175/0001-19
08.239.725/0001-49
24.185.241/0001-10
70.163.548/0001-38
JW RED LABEL
24.188.534/0001-51
70.305.396/0001-60
Caxias de 12 garrafas de 1 litro, 896
40GL, 8 anos
10752
08.248.486/0001-93
08.263.147/0001-86
24.201.774/0001-49
70.313.432/0001-38
08.263.394/0001-82
24.204.703/0001-08
70.318.415/0001-93
08.395.329/0001-00
24.373.649/0001-16
08.480.600/0001-06
24.520.439/0001-03
DARCI MENDES DE CARVALHO FILHO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 99,
DE 5 DE AGOSTO DE 2005
<!ID828545-0>
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM RECIFE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 97,
DE 5 DE AGOSTO DE 2005
<!ID828543-0>
Autoriza o fornecimento de selos de controle de bebidas para importação.
O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL
EM RECIFE - PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 227, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal, aprovado pela Portaria do Ministro da Fazenda n.º 259, de 24
de agosto de 2001, publicada no D.O.U. de 29 de agosto de 2001, e
tendo em vista o inciso I do artigo 57 da Instrução Normativa SRF n.º
504/2005, e o que consta do processo nº 19647.006200/2005-11,
resolve:
1. Autorizar o fornecimento de 215.136 (duzentos e quinze
mil, cento e trinta e seis) selos de controle, tipo Uísque, cor amarela
e, 9.216(nove mil, duzentos e dezesseis) selos de controle, tipo Uísque Miniatura, cor amarela, para selagem no exterior, a empresa
Autoriza o fornecimento de selos de controle de bebidas para importação.
O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL
EM RECIFE - PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 227, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal, aprovado pela Portaria do Ministro da Fazenda n.º 259, de 24
de agosto de 2001, publicada no D.O.U. de 29 de agosto de 2001, e
tendo em vista o inciso I do artigo 57 da Instrução Normativa SRF n.º
504/2005, e o que consta do processo nº 19647.007272/2005-86,
resolve:
1. Autorizar o fornecimento de 186.792 (cento e oitenta e
seis mil, setecentos e noventa e dois) selos de controle, tipo Uísque,
cor amarela, para selagem no exterior, a empresa DIAGEO BRASIL
LTDA., CNPJ n.º 62.166.848/0003-04, inscrita no Registro Especial
de Estabelecimento Importador de Bebidas Alcoólicas sob o n.º
04101/034, na categoria de Importador, de acordo com os seguintes
elementos abaixo discriminados:
1
Nº 152, terça-feira, 9 de agosto de 2005
Marca Comercial
Características do Produto
Quantidade de
Caixas
Quantidade de
Unidades
BLACK & WHITE Caixas de 6 garrafas de 1litro, 3280
40GL, 8 anos
19680
BUCHANAǸS
12Yo
Caixas de 6 garrafas de 1litro, 480
40GL, 12 anos
2880
J&B RARE
Caixas de 12 garrafas de 1litro, 450
40GL, 8 anos
5400
JW BLACK LABEL Caixas de 12 garrafas de 1litro, 1960
40GL, 12 anos
23520
JW RED LABEL
Caixas de 12 garrafas de 1 litro, 6860
40GL, 8 anos
82320
LOGAN
Caixas de 12 garrafas de 1litro, 864
40GL, 12 anos
10368
OLD PARR
Caixas de 12 garrafas de 1litro, 480
40GL, 12 anos
5760
Caixas de 12 garrafas de 1litro, 3072
40GL, 8 anos
36864
WHITE HORSE
DARCI MENDES DE CARVALHO FILHO
5ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM CAMAÇARI
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 27,
DE 8 DE AGOSTO DE 2005
<!ID829397-0>
Habilita a pessoa jurídica que menciona a
operar no regime de suspensão da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS
incidentes sobre matérias-primas, produtos
intermediários e materiais de embalagem
nas vendas a ela efetuadas.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM CAMAÇARI,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. Nº 250, inciso
XXI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado
pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005 e tendo em vista o
que consta do processo nº 13502.000718/2004-29, resolve:
Artigo 1º. Habilitar, na forma do artigo 40 da Lei nº 10.865,
de 30 de abril de 2004, com a redação dada pelo art. 6º da Lei nº
10.925, de 23 de julho de 2004, a pessoa jurídica LUSOMAR MARICULTURA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 96.785.464/0001-20,
estabelecido à FAZENDA LAGOA VERMELHA, S/N, ZONA RURAL, JANDAIRA - BA CEP: 48.310-000, a operar no regime de
suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para
o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, incidentes sobre
matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem,
de que trata a Instrução Normativa SRF nº 466, de 04 de novembro
de 2004, com relação a vendas a ela efetuadas.
Artigo 2º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na
data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU.
CNPJ
RAZÃO SOCIAL
PROCESSO
04.124.399/0001-73 MERCOSUL COMÉRCIO, SERVIÇOS E LOCA- 10580.005611/2004-56
ÇÃO LTDA
EDILSON CÍCERO LAGE MAGALHÃES
SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO
E ANÁLISE TRIBUTÁRIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 102,
DE 5 DE AGOSTO DE 2005
<!ID828547-0>
Exclui pessoas físicas e jurídicas do Parcelamento Especial (Paes), de que trata o
art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de
2003.
O CHEFE DO SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE
TRIBUTÁRIA DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM
SALVADOR - BA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o
disposto nos arts. 1º e 7º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, no
art. 12 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, nos arts. 9º a
17 da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 25 de agosto de 2004, e
na Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 4, de 20 de setembro de 2004,
declara:
Art. 1º Ficam excluídos do Parcelamento Especial (Paes) de
que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, de acordo
com seu art. 7º, as pessoas físicas e jurídicas relacionadas no Anexo
Único a este Ato Declaratório, tendo em vista que foi constatada a
ocorrência de três meses consecutivos ou seis alternados sem recolhimento das parcelas do Paes ou que este tenha sido efetuado em
valor inferior ao fixado nos incisos II e III do § 3º, incisos I e II do
§ 4º e § 6º do art. 1º da Lei nº 10.684, de 2003.
Art. 2º O detalhamento do motivo da exclusão poderá ser
obtido na página da Secretaria da Receita Federal na Internet, no
endereço <www.receita.fazenda.gov.br>, com a utilização da Senha
Paes.
Art. 3º É facultado ao sujeito passivo, no prazo de 10 dias,
contado da data de publicação deste Ato Declaratório Executivo,
apresentar recurso administrativo dirigido ao Delegado da Receita
Federal em Salvador - BA, no Edifício do Ministério da Fazenda, sito
à Av. Frederico Pontes, s/n, Comércio, CEP 40.009-900.
Art. 4º Não havendo apresentação de recurso no prazo previsto no art. 3º, a exclusão do Paes será definitiva.
Art. 5º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua
publicação.
CRISTIANO RIBEIRO SAMPAIO
ANEXO ÚNICO
PEDRO NUNES DE LUCENA JÚNIOR
Relação das pessoas excluídas do Parcelamento Especial
(Paes).
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM ITABUNA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 18,
DE 5 DE AGOSTO DE 2005
<!ID828546-0>
Anula de ofício, por duplicidade, inscrição no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM ITABUNA/BA, no uso da competência prevista no art. 250 do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF
nº 030, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto no
inciso I do art. 26 da Instrução Normativa SRF n º 200, de 13 de
setembro de 2002, que aprova instruções para a prática de atos perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, declara:
Fica ANULADO, por duplicidade na inscrição, o Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, da empresa abaixo:
CNPJ
RAZÃO SOCIAL
PROCESSO
02.688.669/0001-43 INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CHIPS E 13558.000530/2005-16
DOCES PAULISTA LTDA
RENATO DIYSCHERL MARTINS
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM SALVADOR
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 103,
DE 5 DE AGOSTO DE 2005
Três parcelas consecutivas ou seis alternadas sem recolhimento ou com recolhimento inferior ao fixado nos incisos II e III do
§ 3º, incisos I e II do § 4º e § 6º do art. 1º da Lei nº 10.684, de
2003.
Relação dos CPF das pessoas físicas excluídas
Relação dos CNPJ das pessoas jurídicas excluídas
00.068.383/0001-30
02.563.045/0001-08
33.808.775/0001-47
00.081.036/0001-47
02.696.121/0001-45
33.810.755/0001-00
00.090.501/0001-06
02.735.168/0001-70
33.813.247/0001-86
00.105.859/0001-65
02.788.086/0001-94
33.828.328/0001-50
00.121.080/0001-33
02.816.265/0001-98
33.833.807/0001-64
00.122.110/0001-26
02.826.127/0001-90
33.834.748/0001-49
00.123.053/0001-08
02.833.441/0001-08
33.837.931/0001-06
00.124.940/0001-92
02.836.085/0001-78
33.839.317/0001-75
00.126.781/0001-65
02.879.169/0001-99
33.879.321/0001-67
00.141.277/0001-34
02.902.482/0001-09
33.890.948/0001-19
00.159.726/0001-71
02.924.931/0001-01
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02.951.552/0001-00
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34.028.456/0001-81
00.231.055/0001-02
12.410.908/0001-52
34.059.352/0001-34
00.237.689/0001-72
13.014.675/0001-31
34.060.061/0001-66
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13.015.615/0001-33
34.081.430/0001-05
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13.026.893/0001-96
34.136.416/0001-53
00.244.360/0001-39
13.029.202/0001-08
34.146.720/0001-81
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13.034.251/0001-39
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13.207.006/0001-86
34.208.330/0001-99
00.325.773/0001-48
13.209.143/0001-50
34.209.817/0001-96
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13.220.306/0001-03
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13.427.430/0001-36
34.295.550/0001-05
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13.430.889/0001-99
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00.535.755/0001-90
13.435.466/0001-61
34.305.524/0001-02
00.560.751/0001-62
13.470.646/0001-84
34.309.344/0001-07
00.591.440/0001-60
13.475.389/0001-73
34.317.693/0001-62
00.603.426/0001-30
13.479.340/0001-99
34.323.865/0001-00
00.611.151/0001-86
13.497.250/0001-20
34.339.366/0001-01
00.613.392/0001-64
13.509.831/0001-35
34.345.504/0001-65
00.613.743/0001-37
13.514.062/0001-63
34.356.394/0001-37
00.615.527/0001-20
13.560.834/0001-01
34.370.197/0001-72
00.620.654/0001-18
13.607.791/0001-64
34.379.990/0001-32
00.627.417/0001-89
13.663.372/0001-40
34.395.798/0001-30
00.627.526/0001-04
13.685.797/0001-50
34.399.485/0001-50
00.633.864/0001-40
13.690.284/0001-37
34.405.175/0001-09
00.636.125/0001-02
13.695.143/0001-07
34.407.015/0001-90
00.638.548/0001-61
13.706.908/0001-67
34.413.476/0001-76
00.657.722/0001-13
13.709.274/0001-04
34.417.352/0001-69
00.672.468/0001-22
13.753.439/0001-37
34.418.947/0001-39
000.372.735-15
052.370.415-15
198.156.975-87
000.549.845-72
054.825.185-15
211.851.905-20
001.164.595-49
055.475.218-25
221.692.885-20
001.198.905-00
056.512.125-15
231.909.815-15
00.689.191/0001-40
13.771.001/0001-81
34.420.273/0001-07
001.301.925-20
056.716.395-49
266.954.728-15
00.700.169/0001-54
13.787.841/0001-32
34.434.209/0001-85
002.819.995-20
061.741.675-34
279.169.105-78
00.722.202/0001-47
13.790.100/0001-00
34.434.456/0001-81
003.364.404-72
065.591.745-49
286.340.475-04
00.731.815/0001-40
13.802.343/0001-11
34.446.187/0001-73
003.439.515-68
066.067.505-63
287.540.185-87
00.742.563/0001-55
13.851.969/0001-18
34.446.237/0001-12
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072.437.905-34
287.955.715-15
00.756.448/0001-30
13.871.082/0001-91
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00.771.620/0001-24
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00.794.282/0001-46
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088.051.215-68
340.209.855-53
00.812.133/0001-62
13.972.419/0001-57
40.505.992/0001-23
018.106.855-91
090.567.775-72
444.027.165-00
00.832.157/0001-83
13.973.219/0001-19
40.519.043/0001-00
018.498.245-68
100.659.208-30
458.937.565-68
00.859.768/0001-15
13.975.677/0001-97
40.531.741/0001-13
019.295.775-91
109.866.505-87
501.126.605-25
00.864.286/0001-53
13.978.739/0001-14
40.540.643/0001-42
019.967.705-00
123.750.475-91
508.870.255-87
00.869.005/0001-55
14.002.406/0001-18
40.544.207/0001-41
021.169.285-91
123.828.925-87
513.510.645-68
00.878.548/0001-39
14.003.503/0001-25
40.560.302/0001-39
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129.663.395-00
546.345.395-00
00.893.167/0001-29
14.003.958/0001-40
40.560.336/0001-23
024.818.635-34
131.610.595-49
580.286.765-53
00.902.079/0001-46
14.007.231/0001-31
40.564.544/0001-09
030.337.244-34
131.869.575-91
602.568.347-68
00.904.000/0001-16
14.011.605/0001-92
40.583.734/0001-65
039.722.325-00
139.287.325-87
632.338.785-91
00.910.164/0001-56
14.020.960/0001-28
40.584.211/0001-33
041.653.815-00
141.993.275-68
651.386.275-20
00.939.258/0001-58
14.021.042/0001-13
40.589.616/0001-64
047.215.784-15
146.071.665-53
655.231.308-00
00.940.116/0001-00
14.021.968/0001-09
40.597.064/0001-36
047.216.595-04
146.760.795-91
778.690.525-15
00.961.442/0001-02
14.260.376/0001-40
40.603.003/0001-34
048.305.203-53
163.206.385-91
778.856.865-15
00.981.913/0001-36
14.300.230/0001-80
40.621.799/0001-58
050.685.415-91
187.315.035-00
796.952.725-68
00.982.667/0001-37
14.311.328/0001-33
41.973.181/0001-10
<!ID828548-0>
O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL
EM SALVADOR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 250, do Regimento Interno da Receita Federal, aprovado pela
Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005 publicada no Diário
Oficial da União, de 04 de março de 2005 e, com base no art. 26,
inciso II, da Instrução Normativa nº 200, de 13/09/2002, declara:
Anulado o ato de concessão de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ da empresa abaixo relacionada, por
ter sido constatado vício na inscrição.
7
ISSN 1677-7042
8
ISSN 1677-7042
1
00.982.668/0001-81
14.393.342/0001-23
41.973.934/0001-97
02.361.926/0001-38
32.654.170/0001-86
96.844.295/0001-51
00.986.509/0001-55
14.409.577/0001-66
41.976.564/0001-41
02.377.962/0001-90
32.681.546/0001-41
97.367.114/0001-06
01.006.182/0001-70
14.416.416/0001-08
41.988.288/0001-31
02.423.083/0001-57
32.694.077/0001-03
97.430.433/0001-19
01.016.320/0001-00
14.418.552/0001-29
41.988.643/0001-72
02.458.551/0001-29
33.800.871/0001-49
97.431.720/0001-43
01.045.580/0001-04
14.471.288/0001-97
41.995.697/0001-65
02.481.628/0001-81
33.806.126/0001-07
01.057.281/0001-81
14.503.544/0001-80
41.998.121/0001-51
02.533.445/0001-62
33.807.066/0001-47
01.093.366/0001-15
14.511.661/0001-96
41.998.360/0001-01
01.101.868/0001-40
14.554.364/0001-28
42.003.285/0001-64
01.111.220/0001-55
14.578.504/0001-06
42.012.088/0001-01
01.117.705/0001-56
14.580.203/0001-09
42.013.250/0001-06
Nº 152, terça-feira, 9 de agosto de 2005
Art.1º Autorizada, em caráter precário, pelo prazo de vigência do contrato de permissão, a empresa Coimex Logística Integrada S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 03.649.560/0001-60, administradora do Porto Seco de Vitória I - PSVIT I, localizado na
Estrada do Contorno, Km 281, Bairro Porto Engenho, Município de
Cariacica, Estado do Espírito Santo, alfandegado por força do Ato
Declaratório Executivo SRRF07 nº 25, de 2 de fevereiro de 2005, a
operar o regime especial de Depósito Alfandegado Certificado
(DAC), para carga geral, que não exija manipulação nem armazenagem especial, em duas áreas distintas a saber: a primeira, medindo
500,00 m2 (quinhentos metros quadrados), contida na unidade armazenadora coberta; a segunda, em área descoberta, compreendendo
dois pátios, medindo cada um 1.000,00 m2 (mil metros quadrados).
Art.2º O controle da operação do regime ora autorizado
caberá à Alfândega do Porto de Vitória - ALF/VIT, que poderá
estabelecer as rotinas operacionais necessárias ao controle fiscal.
Art.3o Este ato entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
7ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 222,
DE 8 DE AGOSTO DE 2005
<!ID828853-0>
01.135.213/0001-93
14.582.761/0001-03
42.016.295/0001-34
01.147.458/0001-30
14.583.298/0001-14
42.029.371/0001-46
01.157.082/0001-45
14.639.520/0001-53
42.031.500/0001-30
01.161.572/0001-15
14.677.322/0001-84
42.034.900/0001-08
01.197.624/0001-03
14.682.819/0001-90
42.042.721/0001-04
01.197.746/0001-08
14.682.884/0001-16
42.046.888/0001-43
01.206.855/0001-36
14.687.230/0001-85
42.064.329/0001-66
01.217.833/0001-71
14.690.499/0001-10
42.066.167/0001-03
01.235.491/0001-12
14.701.536/0001-49
42.108.035/0001-99
01.240.914/0001-92
14.709.687/0001-43
42.147.298/0001-07
01.262.270/0001-33
14.710.610/0001-93
42.171.678/0001-87
01.267.790/0001-39
14.774.814/0001-98
42.202.507/0001-78
01.293.481/0001-33
14.795.017/0001-97
42.234.781/0001-29
01.304.030/0001-54
14.796.767/0001-83
42.371.872/0001-06
01.311.534/0001-00
14.820.799/0001-77
42.386.011/0001-00
01.313.187/0001-46
14.822.050/0001-69
42.387.233/0001-39
01.330.266/0001-65
14.835.219/0001-15
42.388.777/0001-15
01.335.180/0001-25
14.848.899/0001-01
42.389.080/0001-69
01.336.830/0001-57
14.933.378/0001-52
42.394.197/0001-30
01.339.950/0001-08
14.944.458/0001-03
42.397.224/0001-29
01.347.249/0001-30
14.956.940/0001-63
63.190.656/0001-34
01.379.354/0001-51
14.957.427/0001-97
63.195.028/0001-41
01.427.126/0001-00
14.975.437/0001-55
63.205.462/0001-65
01.476.200/0001-88
14.989.628/0001-76
63.225.031/0001-60
01.476.224/0001-37
14.996.094/0001-05
63.225.593/0001-04
01.486.867/0001-61
15.102.130/0001-02
63.234.736/0001-44
01.499.071/0001-43
15.107.386/0001-02
63.241.251/0001-88
01.525.720/0001-33
15.132.129/0001-20
63.243.315/0001-80
01.531.646/0001-68
15.144.660/0001-13
63.249.015/0001-08
01.534.380/0001-07
15.153.786/0001-54
63.251.300/0001-63
01.534.885/0001-71
15.168.958/0001-63
63.271.555/0001-98
01.539.082/0001-00
15.172.471/0001-54
63.279.483/0001-25
01.540.448/0001-60
15.174.782/0001-52
63.288.260/0001-24
01.541.640/0001-71
15.178.940/0001-42
73.468.316/0001-86
01.546.955/0001-01
15.198.187/0001-57
73.541.260/0001-48
01.566.458/0001-75
15.209.554/0001-70
73.656.654/0001-41
01.586.310/0001-00
15.238.835/0001-51
73.764.268/0001-73
01.612.161/0001-07
15.244.460/0001-32
73.808.362/0001-87
01.632.527/0001-00
15.245.178/0001-70
73.822.785/0001-51
01.653.357/0001-31
15.258.890/0001-03
73.878.720/0001-28
01.658.983/0001-10
15.621.881/0001-35
73.885.469/0001-29
01.667.356/0001-46
15.622.962/0001-50
73.885.550/0001-09
01.699.984/0001-03
15.634.678/0001-01
73.894.339/0001-52
01.711.788/0001-07
15.643.133/0001-53
73.924.714/0001-60
01.713.396/0001-87
15.648.124/0001-55
73.927.485/0001-37
01.720.767/0001-58
15.653.215/0001-89
73.938.250/0001-40
01.742.389/0001-03
15.673.478/0001-50
74.027.152/0001-14
01.761.562/0001-10
15.678.170/0001-05
74.049.859/0001-21
01.770.641/0001-98
15.687.148/0001-13
74.135.518/0001-79
01.817.560/0001-04
15.706.831/0001-50
74.178.187/0001-54
01.820.579/0001-00
16.072.795/0001-83
74.193.806/0001-80
01.831.054/0001-61
16.078.610/0001-48
86.700.291/0001-46
01.912.483/0001-63
16.078.768/0001-18
86.784.238/0001-70
01.933.849/0001-80
16.084.204/0001-98
86.845.492/0001-31
Concessão de regime de Depósito Alfandegado Certificado (DAC).
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL NA 7ª
REGIÃO FISCAL, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Instrução Normativa SRF nº 266, de 23 de dezembro de
2002, publicada no D.O.U. de 24 de dezembro de 2002, e tendo ainda
em vista o que consta do processo MF nº 12466.002354/2005-13,
declara:
CÉSAR AUGUSTO BARBIERO
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 221, DE 5 DE AGOSTO DE 2005
<!ID828549-0>
O CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA DA SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL
NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência delegada pela Portaria SRRF07 nº 170, de 27 de julho de 2004, publicada no D.O.U. de 30
de julho de 2004, atendendo o previsto no art. 7º da Instrução Normativa SRF nº 4, de 10 de janeiro de 2001, e tendo em vista o que consta
do processo nº 10768.018229/00-83 declara:
Art.1°-Fica a empresa BRASDRIL SOCIEDADE DE PERFURAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 42.101.311/0001-97,
habilitada a utilizar o regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das
jazidas de petróleo e de gás natural - REPETRO, de que trata o “caput” e o § 1º do art. 2º da IN SRF nº 4/2001, na execução dos contratos
a seguir relacionados, até o termo final estabelecido nos mesmos.
Art.2°-Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para utilizar o REPETRO poderá ser suspensa ou cancelada,
na hipótese de ocorrência de situações previstas no art. 34 da IN SRF nº 4/2001.
Art.3°- Eventuais prorrogações dos contratos especificados serão objeto de novo Ato Declaratório Executivo.
Art.4°- Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art.5°- Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 276, de 7 de outubro de 2004, publicado no DOU de 14 de outubro
de 2004.
Nº NO
CONTRA-
ÁREA DE CONCESSÃO
Nº DO
TERMO
CNPJ
TANTE
( ANP)
CONTRATO
FINAL
42.101311/0001-97
Campo em Produção:
101.2.010.98-0
Bacia Sed. de Campos:
101.2.011.98-3
04.10.2009
ALBACORA
Ocean Yatzy
prorrogação
Campo em Exploração:
101.2.037.99-9
Petróleo
Bacia Sed. de Camamu:
101.2.038.99-1
11.12.2010
Brasileiro
BCAM-40
Ocean Clipper
prorrogação
S.A.
Campo em Produção:
101.2.023.00-1
Bacia Sed. de Campos:
101.2.024.00-4
03.09.2009
BARRACUDA
Ocean Alliance
prorrogação
Campo em Produção:
186.2.004.04-2
Bacia Sed. de Campos:
4600004205
18.03.2010
PAMPO e BICUDO
Ocean Winner
prorrogação
WALTER SANCHES SANCHES JUNIOR
8ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL
NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE VIRACOPOS
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL
EM SANTO ANDRÉ
RETIFICAÇÃO
<!ID828550-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 7,
DE 5 DE JULHO DE 2005
<!ID828857-0>
01.957.691/0001-89
16.084.964/0001-03
86.916.228/0001-41
02.000.405/0001-55
16.085.441/0001-73
96.699.194/0001-34
02.002.561/0001-55
16.103.723/0001-56
96.705.298/0001-04
02.005.158/0001-80
16.161.713/0001-77
96.716.923/0001-13
02.010.683/0001-93
16.171.829/0001-97
96.720.685/0001-10
02.015.440/0001-48
16.176.133/0001-53
96.725.296/0001-87
02.027.166/0001-27
16.177.727/0001-89
96.725.429/0001-15
02.060.810/0001-69
16.263.113/0001-10
96.725.734/0001-07
02.062.599/0001-13
16.308.066/0001-83
96.731.948/0001-96
02.082.768/0001-87
16.315.251/0001-03
96.745.567/0001-66
02.113.624/0001-40
16.318.818/0001-97
96.750.575/0001-09
02.124.702/0001-02
16.358.046/0001-17
96.763.677/0001-50
02.145.450/0001-06
16.360.448/0001-56
96.770.722/0001-02
02.158.603/0001-41
16.370.504/0001-33
96.772.215/0001-08
02.201.839/0001-13
16.375.727/0001-93
96.780.598/0001-58
02.213.812/0001-40
16.385.148/0001-21
96.787.890/0001-00
02.218.192/0001-32
16.401.119/0001-06
96.790.258/0001-08
02.252.877/0001-03
16.498.040/0001-45
96.801.816/0001-93
02.279.331/0001-38
32.601.460/0001-61
96.802.301/0001-08
02.298.204/0001-86
32.630.634/0001-14
96.803.853/0001-30
02.305.305/0001-37
32.631.673/0001-36
96.804.687/0001-97
02.307.289/0001-11
32.634.875/0001-31
96.821.079/0001-90
02.307.463/0001-26
32.636.649/0001-90
96.831.144/0001-69
02.324.428/0001-15
32.653.487/0001-06
96.843.388/0001-61
Declara inapta a inscrição no CNPJ da empresa que menciona.
A INSPETORA DA ALFÂNDEGA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE VIRACOPOS, no uso da atribuição que lhe
confere o artigo 41, parágrafo primeiro, da Instrução Normativa SRF
nº 200, de 13 de setembro de 2002, e tendo em vista o disposto no
Processo Administrativo nº 10831.011952/2003-81, resolve:
Art. 1º. Fica declarada inapta a inscrição no CNPJ da empresa IBER COMERCIAL LTDA., sob o número 03.484.241/000141, em razão de não haver comprovado a origem e a disponibilidade
dos recursos empregados em operações do comércio exterior, conforme previsto pelo inciso IV do artigo 29 da Instrução Normativa
SRF nº 200, de 13 de setembro de 2002, e parágrafo primeiro do
artigo 81 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, incluído pela
Lei 10.637, de 30 de dezembro de 2002.
Art. 2º. Consideram-se tributariamente ineficazes os documentos emitidos pela pessoa jurídica, a partir da data de 1º de janeiro
de 2002, por força do disposto no inciso V do parágrafo 3º do artigo
43 da Instrução Normativa SRF nº 200/2002.
Art. 3º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA ELIZABETE ANTONIETA FERRO ALVES
No Ato Declaratório Executivo nº 19 de 25 de julho de
2005-publicado no DOU de 8/8/2005 ,Seção 1, página 31:
Onde se Lê: “DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM
SANTOS”
Leia-se: “:DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM
SANTO ANDRÉ '”
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM SOROCABA
SEÇÃO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE TRIBUTÁRIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 23,
DE 8 DE AGOSTO DE 2005
<!ID829398-0>
Exclui pessoas físicas e jurídicas do Parcelamento Especial (Paes), de que trata o art. 1º
da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003.
O CHEFE DA SEÇÃO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE
TRIBUTÁRIA DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM SOROCABA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos
arts. 1º e 7º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, no art. 12 da
Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, nos arts. 9º a 17 da
Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 25 de agosto de 2004, e na
Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 4, de 20 de setembro de 2004,
declara:
1
Nº 152, terça-feira, 9 de agosto de 2005
01.678.795/0001-54
56.593.254/0001-15
68.122.803/0001-52
01.680.415/0001-16
56.605.819/0001-37
68.260.306/0001-10
01.694.102/0001-17
56.609.845/0001-33
68.448.679/0001-10
01.798.464/0001-58
56.677.859/0001-94
68.451.350/0001-08
01.849.486/0001-08
57.056.327/0001-00
68.910.991/0001-83
01.939.533/0001-04
57.070.211/0001-18
69.001.865/0001-79
01.989.824/0001-07
57.153.520/0001-51
69.068.419/0001-81
02.012.653/0001-16
57.177.636/0001-20
69.236.214/0001-68
02.039.852/0001-18
57.331.670/0001-08
69.352.953/0001-15
02.064.857/0001-09
57.337.545/0001-05
70.939.558/0001-12
02.074.042/0001-00
57.340.465/0001-09
71.558.605/0001-40
02.080.449/0001-32
57.360.893/0001-01
71.563.845/0001-33
02.154.925/0001-12
57.361.263/0001-43
71.784.995/0001-77
02.178.318/0001-92
57.404.188/0001-50
71.786.834/0001-12
02.216.556/0001-45
57.692.303/0001-30
71.801.476/0001-70
02.222.855/0001-92
57.778.052/0001-00
71.805.980/0001-48
02.239.244/0001-57
57.787.723/0001-08
71.858.062/0001-87
02.498.626/0001-03
58.032.921/0001-16
71.897.839/0001-12
02.611.649/0001-74
58.033.358/0001-09
71.985.857/0001-56
02.701.465/0001-03
58.033.861/0001-56
72.197.577/0001-46
02.717.617/0001-58
58.091.323/0001-18
72.760.119/0001-73
02.842.746/0001-78
58.356.031/0001-60
72.935.059/0001-82
02.854.000/0001-84
58.556.317/0001-99
73.028.904/0001-07
Relação das pessoas excluídas do Parcelamento Especial
02.884.516/0001-71
58.701.350/0001-65
73.104.853/0001-47
(Paes).
02.914.007/0001-44
58.760.349/0001-01
74.273.095/0001-53
Três parcelas consecutivas ou seis alternadas sem recolhimento ou com recolhimento inferior ao fixado nos incisos II e III do
§ 3º, incisos I e II do § 4º e § 6º do art. 1º da Lei nº 10.684, de
2003.
03.872.779/0001-23
58.771.056/0001-20
74.288.366/0001-44
38.812.038/0001-31
59.132.357/0001-76
74.364.092/0001-25
39.005.475/0001-06
59.340.646/0001-60
74.396.227/0001-34
39.009.220/0001-11
59.432.286/0001-27
74.398.389/0001-01
44.172.872/0001-02
59.496.802/0001-87
74.544.768/0001-62
44.359.495/0001-15
59.732.107/0001-77
96.182.712/0001-48
44.641.348/0001-33
60.030.665/0001-70
96.210.224/0001-05
44.845.071/0001-60
60.057.353/0001-50
96.326.251/0001-30
45.400.538/0001-21
60.117.744/0001-12
96.383.021/0001-02
Art. 1º Ficam excluídos do Parcelamento Especial (Paes) de
que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, de acordo
com seu art. 7º, as pessoas físicas e jurídicas relacionadas no Anexo
Único a este Ato Declaratório, tendo em vista que foi constatada a
ocorrência de três meses consecutivos ou seis alternados sem recolhimento das parcelas do Paes ou que este tenha sido efetuado em
valor inferior ao fixado nos incisos II e III do § 3º, incisos I e II do
§ 4º e § 6º do art. 1º da Lei nº 10.684, de 2003.
Art. 2º O detalhamento do motivo da exclusão poderá ser
obtido na página da Secretaria da Receita Federal na Internet, no
endereço <www.receita.fazenda.gov.br>, com a utilização da Senha
Paes.
Art. 3º É facultado ao sujeito passivo, no prazo de 10 dias,
contado da data de publicação deste Ato Declaratório Executivo,
apresentar recurso administrativo dirigido ao Delegado da Receita
Federal em Sorocaba, no endereço: Rua Prof. Dirceu Ferrira da Silva,
nº 111- Alto da Boa vista - Sorocaba - SP - CEP 18013-565.
Art. 4º Não havendo apresentação de recurso no prazo previsto no art. 3º, a exclusão do Paes será definitiva.
Art. 5º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua
publicação.
JOSÉ ELIAS DE MELLO NETO
ANEXO ÚNICO
Relação dos CPF das pessoas físicas excluídas
020.708.058-59
122.618.538-07
449.412.268-87
020.838.088-43
177.429.648-99
608.255.888-04
021.037.608-24
206.504.180-34
748.939.638-72
068.682.988-38
214.315.868-89
752.183.808-49
071.940.538-61
238.007.638-34
795.566.208-34
084.014.138-69
270.831.368-15
795.985.878-00
089.700.398-56
295.336.278-91
834.349.508-00
96.618.764/0001-14
9ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM MARINGÁ
931.163.578-20
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 25,
DE 5 DE AGOSTO DE 2005
<!ID828551-0>
Relação dos CNPJ das pessoas jurídicas excluídas
00.009.271/0001-08
44.359.495/0001-15
60.267.341/0001-50
00.138.363/0001-98
44.641.348/0001-33
60.345.162/0001-93
00.206.535/0001-13
44.845.071/0001-60
60.449.089/0001-08
00.222.010/0001-71
45.400.538/0001-21
60.633.021/0001-76
00.223.223/0001-18
45.405.511/0001-21
60.735.982/0001-91
00.228.790/0001-67
45.482.601/0001-16
61.156.519/0001-58
00.238.005/0001-57
45.763.570/0001-71
61.957.205/0001-54
00.248.321/0001-00
45.906.229/0001-28
62.135.876/0001-00
00.256.332/0001-31
46.029.633/0001-23
62.429.055/0001-79
00.261.987/0001-06
46.115.564/0001-70
62.669.148/0001-70
00.270.576/0001-79
46.128.948/0001-28
63.988.935/0001-48
00.278.691/0001-90
47.809.058/0001-44
64.000.128/0001-38
00.318.815/0001-13
47.827.662/0001-01
64.504.558/0001-97
00.367.112/0001-85
48.232.243/0001-81
64.697.337/0001-82
00.438.297/0001-71
48.333.066/0001-20
64.703.754/0001-90
00.438.764/0001-63
48.781.413/0001-87
64.743.909/0001-12
00.496.352/0001-80
49.011.729/0001-52
64.777.238/0001-00
00.527.675/0001-93
49.559.669/0001-07
64.995.640/0001-61
00.596.451/0001-33
49.667.207/0001-03
65.026.213/0001-38
00.666.254/0001-43
50.350.826/0001-59
65.478.398/0001-11
00.708.945/0001-62
50.782.853/0001-09
65.559.668/0001-19
00.718.896/0001-49
50.805.365/0001-61
65.680.415/0001-07
00.726.183/0001-27
50.821.412/0001-60
65.721.011/0001-06
00.736.803/0001-09
51.004.448/0001-14
65.741.480/0001-97
00.736.840/0001-17
51.786.168/0001-05
65.786.998/0001-47
00.739.696/0001-72
52.181.807/0001-71
65.853.566/0001-01
00.789.095/0001-74
52.308.897/0001-19
65.982.480/0001-89
00.882.153/0001-00
52.488.582/0001-09
66.087.990/0001-55
00.925.662/0001-72
52.679.784/0001-20
66.885.864/0001-46
01.047.597/0001-92
53.262.259/0001-77
66.929.209/0001-42
01.077.810/0001-09
53.432.134/0001-48
67.105.437/0001-60
01.098.014/0001-52
53.625.588/0001-35
67.311.514/0001-39
01.106.458/0001-92
53.643.417/0001-39
67.316.562/0001-10
01.173.255/0001-19
53.863.460/0001-00
67.361.790/0001-01
01.185.491/0001-55
54.331.913/0001-10
67.367.953/0001-63
01.192.900/0001-40
54.339.841/0001-57
67.444.901/0001-43
01.225.926/0001-48
54.557.905/0001-96
67.500.967/0001-03
01.268.114/0001-80
55.073.019/0001-50
67.513.424/0001-20
01.463.631/0001-00
55.364.574/0001-30
67.609.859/0001-73
01.471.526/0001-12
55.551.451/0001-09
67.747.279/0001-42
01.493.101/0001-04
55.786.891/0001-45
67.759.431/0001-07
01.512.832/0001-50
56.026.420/0001-00
67.865.485/0001-57
01.535.695/0001-79
56.139.348/0001-19
67.890.467/0001-25
01.545.669/0001-21
56.152.606/0001-05
67.890.822/0001-66
01.584.379/0001-97
56.333.750/0001-30
67.921.932/0001-48
01.626.760/0001-71
56.582.547/0001-05
68.109.222/0001-80
Declara nula a inscrição no CNPJ da empresa W. L. DE PAIVA & GONÇALVES
LTDA.
O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL
EM MARINGÁ, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 26, da
Instrução Normativa SRF n.º 200, de 13 de setembro de 2.002, e
tendo em vista o disposto no inciso I § 2º, bem como o que consta do
processo administrativo n.º 13956.000276/2005-63, declara:
Art. 1º- É nula a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica (CNPJ) n.º 02.293.311/0001-11, da empresa W. L. DE PAIVA & GONÇALVES LTDA., em virtude de multiplicidade de inscrição.
Art. 2º - Em conseqüência da anulação da inscrição declarada no artigo 1º, os documentos emitidos pela empresa afetada
serão considerados tributariamente ineficazes a partir da publicação
deste ato.
MILTON VIDOTTI MARTINEZ
DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 184, DE 8 DE JULHO DE 2005
<!ID828552-0>
ASSUNTO: Obrigações Acessórias
EMENTA: A pessoa jurídica isenta do imposto sobre a renda e
proventos de qualquer natureza, cujo recolhimento de contribuições
administradas pela Secretaria da Receita Federal seja inferior a R$
10.000,00 (dez mil Reais), está desobrigada de apresentar o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (DACON).
DISPOSITIVOS LEGAIS: IN SRF nº 543/2005, arts 2º e 5º, II e § 6º.
MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe
SOLUÇÕES DE CONSULTA DE 13 DE JULHO DE 2005
Nº 186 - ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: A empresa preponderantemente exportadora, inserida no
regime de suspensão da COFINS, que adquirir bens para exportação
e/ou bens e serviços, utilizados como insumos na prestação de serviços e/ou na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados
à exportação, poderá se creditar das referidas contribuições à alíquota
de 7,6%, ainda que adquira de pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637/2002, arts. 2º e 3º; Lei nº
10.833/2003, arts. 2º e 3º; Lei nº 10.865/2004, art. 40, §§ 1º ao 4º.
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
- Cofins
ISSN 1677-7042
9
EMENTA: É requisito necessário, para a aplicação do regime de
suspensão da COFINS, que a empresa preponderantemente exportadora encaminhe comunicação aos fornecedores com o nº do Ato
Declaratório Executivo que deferiu o direito ao regime de suspensão
dessas contribuições. Caso a venda de produtos ou serviços para
empresa preponderantemente exportadora, inserida no regime de suspensão da COFINS, seja efetuada sem a referida suspensão, poderá a
adquirente creditar-se das referidas contribuições à alíquota de
7,6%.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637/2002, arts. 2º e 3º; Lei nº
10.833/2003, arts. 2º e 3º; Lei nº 10.865/2004, art. 40, §§ 1º ao 4º; IN
SRF nº 466/2004, arts. 2º ao 5º e 7º.
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: A empresa preponderantemente exportadora, inserida no
regime de suspensão do PIS, que adquirir bens para exportação e/ou
bens e serviços, utilizados como insumos na prestação de serviços
e/ou na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à
exportação, poderá se creditar das referidas contribuições à alíquota
de 1,65%, ainda que adquira de pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637/2002, arts. 2º e 3º; Lei nº
10.833/2003, arts. 2º e 3º; Lei nº 10.865/2004, art. 40, §§ 1º ao 4º.
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: É requisito necessário, para a aplicação do regime de
suspensão do PIS, que a empresa preponderantemente exportadora
encaminhe comunicação aos fornecedores com o nº do Ato Declaratório Executivo que deferiu o direito ao regime de suspensão dessas
contribuições. Caso a venda de produtos ou serviços para empresa
preponderantemente exportadora, inserida no regime de suspensão do
PIS, seja efetuada sem a referida suspensão, poderá a adquirente
creditar-se das referidas contribuições à alíquota de 1,65%.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637/2002, arts. 2º e 3º; Lei nº
10.833/2003, arts. 2º e 3º; Lei nº 10.865/2004, art. 40, §§ 1º ao 4º; IN
SRF nº 466/2004, arts. 2º ao 5º e 7º.
Nº 187 - ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: A empresa preponderantemente exportadora, inserida no
regime de suspensão da COFINS, que adquirir bens para exportação
e/ou bens e serviços, utilizados como insumos na prestação de serviços e/ou na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados
à exportação, poderá se creditar das referidas contribuições à alíquota
de 7,6%, ainda que adquira de pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637/2002, arts. 2º e 3º; Lei nº
10.833/2003, arts. 2º e 3º; Lei nº 10.865/2004, art. 40, §§ 1º ao 4º; IN
SRF nº 466/2004, arts. 2º ao 5º e 7º.
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
- Cofins
EMENTA: É requisito necessário, para a aplicação do regime de suspensão da COFINS, que a empresa preponderantemente exportadora
encaminhe comunicação aos fornecedores com o nº do Ato Declaratório Executivo que deferiu o direito ao regime de suspensão dessas
contribuições. Caso a venda de produtos ou serviços para empresa
preponderantemente exportadora, inserida no regime de suspensão da
COFINS, seja efetuada sem a referida suspensão, poderá a adquirente
creditar-se das referidas contribuições à alíquota de 7,6%.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637/2002, arts. 2º e 3º; Lei nº
10.833/2003, arts. 2º e 3º; Lei nº 10.865/2004, art. 40, §§ 1º ao 4º; IN
SRF nº 466/2004, arts. 2º ao 5º e 7º.
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: A empresa preponderantemente exportadora, inserida no regime de suspensão do PIS, que adquirir bens para exportação e/ou bens
e serviços, utilizados como insumos na prestação de serviços e/ou na
produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à exportação,
poderá se creditar das referidas contribuições à alíquota de 1,65%, ainda que adquira de pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637/2002, arts. 2º e 3º; Lei nº
10.833/2003, arts. 2º e 3º; Lei nº 10.865/2004, art. 40, §§ 1º ao 4º; IN
SRF nº 466/2004, arts. 2º ao 5º e 7º.
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: É requisito necessário, para a aplicação do regime de
suspensão do PIS, que a empresa preponderantemente exportadora
encaminhe comunicação aos fornecedores com o nº do Ato Declaratório Executivo que deferiu o direito ao regime de suspensão dessas
contribuições. Caso a venda de produtos ou serviços para empresa
preponderantemente exportadora, inserida no regime de suspensão do
PIS, seja efetuada sem a referida suspensão, poderá a adquirente
creditar-se das referidas contribuições à alíquota de 1,65%.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637/2002, arts. 2º e 3º; Lei nº
10.833/2003, arts. 2º e 3º; Lei nº 10.865/2004, art. 40, §§ 1º ao 4º.
MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe
SOLUÇÕES DE CONSULTA DE 22 DE JULHO DE 2005
Nº 195 - ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL
EMENTA: RETENÇÃO NA FONTE. SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS.
Não estão sujeitos à retenção na fonte da Contribuição Social sobre o
Lucro Líquido - CSLL os pagamentos pela prestação de serviços de
fumigação, dedetização e desratização de produtos agrícolas.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833/2003, art. 30; IN SRF nº
459/2003, art. 1º, § 2º, II.
10
ISSN 1677-7042
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
- Cofins
EMENTA: RETENÇÃO NA FONTE DA CSLL. SERVIÇOS DE
DEDETIZAÇÃO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS.
Não estão sujeitos à retenção na fonte da Cofins os pagamentos pela
prestação de serviços de fumigação, dedetização e desratização de
produtos agrícolas.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833/2003, art. 30; IN SRF nº
459/2003, art. 1º, § 2º, II.
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: RETENÇÃO NA FONTE. SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS.
Não estão sujeitos à retenção na fonte da contribuição para o PIS/Pasep os pagamentos pela prestação de serviços de fumigação, dedetização e desratização de produtos agrícolas.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833/2003, art. 30; IN SRF nº
459/2003, art. 1º, § 2º, II.
Nº 196 - ASSUNTO: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
EMENTA: RETIFICAÇÃO DE OPÇÃO. SISTEMÁTICA DE CÁLCULO DO CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI.
É incabível a retificação de opção pela sistemática alternativa de que
trata a Lei nº 10.276/2001, quando já efetuada a opção pela sistemática de cálculo do crédito presumido de IPI, com base na Lei nº
9.363/96.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.363/1996, art. 2º; MP nº 2.18949/2001, art. 18; Lei nº 10.276/2001, art. 1º; IN SRF nº 69/2001, art.
3º, II; IN SRF nº 315/2003, art. 3º, I; IN SRF nº 420/2004, art. 2º, §
único.
Nº 197 - ASSUNTO: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e
Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte Simples
EMENTA: SIMPLES. PUBLICIDADE. TELEMARKETING.
Cumpridos os demais requisitos legais, podem optar pelo Simples as
empresas que se dedicam aos serviços de distribuição de material
publicitário na rua (propaganda volante, panfletagem, alto-falante,
motorizados ou não) e de envio de correspondência por mala direta,
desde que desempenhados sem criação do material divulgado.
Também é permitida a opção às empresas que se dedicam aos serviços de demonstração e degustação de mercadorias em feiras e
supermercados, recepção em feiras e eventos, contanto que sem criação da propaganda, sem locação de mão-de-obra para seus clientes e
sem percepção de comissão pelas vendas realizadas.
Por fim, o serviço de publicidade por telefone (“telemarketing”), se
realizado com vendas comissionadas (“televendas”), é vedado ao
Simples, por configurar atividade assemelhada à de corretor ou representante comercial.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.317, de 1996, art. 9º, XII, “d”, e
XIII; Lei nº 4.680, de 1965; Regulamento aprovado pelo Decreto nº
57.690, de 1966.
Nº 198 - ASSUNTO: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e
Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte Simples
EMENTA: Para efeito de determinação do percentual incidente sobre
a receita bruta mensal, pelas pessoas jurídicas inscritas no Simples
que aufiram receita bruta decorrente da prestação de serviços em
montante igual ou superior a 30% (trinta por cento) da receita bruta
total, constituem receitas da prestação de serviços as decorrentes da
locação de veículos sem motorista.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 2º da Lei nº 10.034, de 2000, cf.
redação do art. 82 da Lei nº 10.833, de 2003; Lei Complementar nº
116, de 2003; CTN, art. 118, I.
Nº 199 - ASSUNTO: Normas de Administração Tributária
EMENTA: CNPJ. EMPRESA ESTRANGEIRA. VENDA DE IMÓVEL.
A pessoa jurídica domiciliada no exterior que possuiu imóvel, no
Brasil, em 1º de outubro de 2002, está obrigada a inscrever-se no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) até 29 de novembro de
2002, sendo irrelevante, para tanto, a venda superveniente. Antes
desse prazo final, a referida pessoa jurídica podia assinar escritura de
compra e venda do imóvel sem indicar CNPJ, porquanto ainda estava
desobrigada à inscrição. Todavia, é exigível o número de inscrição no
CNPJ quando do registro junto à matrícula do imóvel, caso este
ocorra após o mencionado prazo.
DISPOSITIVOS LEGAIS: IN SRF nº 200, de 2002; art. 12, § 4º, I;
art. 54, I; Lei nº 6.015, de 1973, art. 176, II, 4, “b”; III, 2, “b”.
Nº 200 - ASSUNTO: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e
Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte Simples
EMENTA: Para efeito de determinação do percentual incidente sobre
a receita bruta mensal, pelas pessoas jurídicas inscritas no Simples
que aufiram receita bruta decorrente da prestação de serviços em
montante igual ou superior a 30% (trinta por cento) da receita bruta
total, constituem receitas da prestação de serviços as decorrentes da
locação de fitas de vídeo e de DVD.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 2º da Lei nº 10.034, de 2000, cf.
redação do art. 82 da Lei nº 10.833, de 2003; Lei Complementar nº
116, de 2003; CTN, art. 118, I.
Nº 201 - ASSUNTO: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e
Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte Simples
1
EMENTA: Para efeito de determinação do percentual incidente sobre
a receita bruta mensal, pelas pessoas jurídicas inscritas no Simples
que aufiram receita bruta decorrente da prestação de serviços em
montante igual ou superior a 30% (trinta por cento) da receita bruta
total, constituem receitas da prestação de serviços as decorrentes da
locação de equipamentos sem mão-de-obra.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 2º da Lei nº 10.034, de 2000, cf.
redação do art. 82 da Lei nº 10.833, de 2003; Lei Complementar nº
116, de 2003; CTN, art. 118, I.
MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 202, DE 27 DE JULHO DE 2005
ASSUNTO: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
EMENTA: CRÉDITO RECONHECIDO POR DECISÃO JUDICIAL.
HABILITAÇÃO. RETI-FICAÇÃO.
O crédito reconhecido por decisão judicial transitada em julgado, que
teve iniciada sua compensação anteriormente à edição da IN SRF nº
517/2005, está sujeito à habilitação, nos termos desta IN. A retificação de Declarações de Compensação geradas anteriormente à
edição da IN requer que o crédito seja habilitado.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.430/1996, art. 74, com a redação
dada pelas Leis nºs 10.637/2002, 10.833/2003 e 11.051/2004; IN SRF
nº 432/2004, art. 2º, IV e V, 6º A 8º; IN SRF nº 460/2004, arts. 55 a
60, IN SRF nº 517/2005, art. 3º.
MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 203, DE 29 DE JULHO DE 2005
ASSUNTO: Normas de Administração Tributária
EMENTA: CRÉDITO RECONHECIDO POR DECISÃO JUDICIAL.
HABILITAÇÃO. RETI-FICAÇÃO.
O crédito reconhecido por decisão judicial transitada em julgado, que
teve iniciada sua compensação anteriormente à edição da IN SRF nº
517/2005, está sujeito à habilitação, nos termos desta IN. A retificação de Declarações de Compensação geradas anteriormente à
edição da IN requer que o crédito seja habilitado.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.430/1996, art. 74, com a redação
dada pelas Leis nºs 10.637/2002, 10.833/2003 e 11.051/2004; IN SRF
nº 414/2004, art. 2º, IV e V, 6º A 8º; IN SRF nº 460/2004, arts. 55 a
60, IN SRF nº 517/2005, art. 3º.
MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe
Nº 152, terça-feira, 9 de agosto de 2005
ATO DECLARATÓRIO
EXECUTIVO Nº 67,
DE 1 o- DE AGOSTO DE 2005
<!ID828538-0>
'Declara habilitada ao regime previsto na IN SRF no 466, de
4 de novembro de 2004, a pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM CAXIAS
DO SUL, no uso da competência que lhe é conferida pelo artigo 250,
inciso XXI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal,
aprovado pela Portaria do Ministério da Fazenda nº 30, de 25 de
fevereiro de 2005, e tendo em vista o que consta do processo nº
11020.002110/2005-15, declara:
Artigo único. Na forma do artigo 5o da Instrução Normativa
SRF no 466, de 2004, que Treboll Móveis Ltda., que funciona sob o
CNPJ 01.776.625/0001-02 (Travessa Felisberto da Silva, s/nº - Linha
80 - Flores da Cunha/RS), faz jus, a partir da data de publicação deste
Ato Declaratório Executivo, à aquisição de matérias-primas, produtos
intermediários e materiais de embalagem com suspensão da incidência da Contribuição para o Pis/Pasep e da Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social (Cofins), observadas as exigências contidas na IN SRF no 466, de 2004.
MIGUEL PLETSCH
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N° 68,
DE 3 DE JULHO DE 2005
<!ID828539-0>
Autoriza o fornecimento dos selos que
menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM CAXIAS
DO SUL (RS), no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art.
227 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria MF n° 259, de 24
de agosto de 2001, considerando o disposto no inciso I do artigo 57
da Instrução Normativa SRF n° 504, de 03 de fevereiro de 2005, e os
documentos apresentados pelo contribuinte, declara:
Artigo único. Fica autorizado o fornecimento de 9.840 selos
de controle UÍSQUE AMARELO ao estabelecimento importador Allied Domecq Brasil - Indústria e Comércio Ltda., inscrito no CNPJ
sob n° 31.323.157/0013-15, para selagem, no exterior, dos uísques
abaixo identificados:
I - 770 caixas de Uísque Jack Daniel's Tennessee 4 Years
Old, contendo em cada caixa doze garrafas de 1000ml cada, totalizando 9.240 unidades.
II - 50 caixas de Uísque Gentleman Jack Rare Tennessee 4
Years Old, contendo em cada caixa doze garrafas de 1000ml cada,
totalizando 600 unidades.
MIGUEL PLETSCH
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL
EM NOVO HAMBURGO
SEÇÃO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE TRIBUTÁRIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 28,
DE 5 DE AGOSTO DE 2005
<!ID828540-0>
10ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL
EM CAXIAS DO SUL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N° 65,
DE 1 o- DE AGOSTO DE 2005
Exclui pessoas jurídicas do Parcelamento
Especial (Paes), de que trata o art. 1º da Lei
nº 10.684, de 30 de maio de 2003.
<!ID828537-0>
Declara excluída da sistemática de pagamento dos tributos e contribuições de que
trata o artigo 3.º da Lei 9.317, de 05 de dezembro de 1996, a empresa que menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM CAXIAS
DO SUL (RS), no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art.
227 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria MF n° 259, de 24
de agosto de 2001, considerando o disposto nos artigos 9º, inciso XII,
alínea 'f'; 12; 14, inciso I e 15 da Lei nº 9.317, de 05 de dezembro de
1996; nos artigos 192, inciso XII, alínea 'f'; 194, inciso II, alínea “a”;
195, inciso I; 196, inciso II; e 197 do Regulamento do Imposto de
Renda, aprovado pelo Decreto n.º 3.000, de 26 de março de 1999; no
artigo 32 da Medida Provisória nº 252, de 15 de junho de 2005;
Instrução Normativa nº 355, de 29 de agosto de 2003; e em atenção
ao Parecer DRF/CXL/Sacat nº 402/2005, exarado no processo nº
11020.001730/2005-29, declara:
Art. 1.º O contribuinte DIGITAL DIGITAÇÕES LTDA,
CNPJ n.º 05.676.102/0001-45, excluído de sua opção pela sistemática
de pagamentos de tributos e contribuições de que trata o artigo 3.º da
Lei n.º 9.317, de 05 de dezembro de 1996, denominada SIMPLES,
em virtude do exercício de atividade vedada, de locação de mão-deobra, conforme previsto na alínea 'f', do inciso XII, do artigo 9º da
Lei nº 9.317, de 05 de dezembro de 1996, e alterações posteriores, e
na alínea 'f' do inciso XII, do artigo 192 do Decreto n.º 3.000, de 26
de março de 1999.
Art. 2º Os efeitos da exclusão ocorrem a partir de
01/08/2003, de acordo com o disposto no artigo 15 da Lei nº
9.317/1996; no inciso II do artigo 196 do Decreto nº 3.000, de 26 de
março de 1999; combinado com o art. 32 da Medida Provisória nº
252 de 15 de junho de 2005.
Art. 3º Da presente declaração de exclusão caberá, no prazo
de trinta dias, contados a partir da ciência, Manifestação de Inconformidade junto à Delegacia da Receita Federal de Julgamento em
Porto Alegre, nos termos da Portaria SRF 3.608, de 06/07/1994,
assegurando, assim, o contraditório e a ampla defesa.
Art. 4º Não havendo manifestação nesse prazo, a exclusão
tornar-se-á definitiva.
MIGUEL PLETSCH
O CHEFE DA SEÇÃO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE
TRIBUTÁRIA DA DELEGACIA RECEITA FEDERAL DE NOVO
HAMBURGO-RS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o
disposto nos arts. 1º e 7º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, no
art. 12 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, nos arts. 9º a
17 da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 25 de agosto de 2004, e
na Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 4, de 20 de setembro de 2004,
declara:
Art. 1º Ficam excluídos do Parcelamento Especial (Paes) de
que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, de acordo
com seu art. 7º, as pessoas jurídicas relacionadas no Anexo Único a
este Ato Declaratório, tendo em vista que foi constatada a ocorrência
de três meses consecutivos ou seis alternados sem recolhimento das
parcelas do Paes ou que este tenha sido efetuado em valor inferior ao
fixado nos incisos II e III do § 3º, incisos I e II do § 4º e § 6º do art.
1º da Lei nº 10.684, de 2003.
Art. 2º O detalhamento do motivo da exclusão poderá ser
obtido na página da Secretaria da Receita Federal na Internet, no
endereço www.receita.fazenda.gov.br, com a utilização da Senha
Paes.
Art. 3º É facultado ao sujeito passivo, no prazo de 10 dias,
contado da data de publicação deste Ato Declaratório Executivo,
apresentar recurso administrativo dirigido ao Delegado da Receita
Federal de Novo Hamburgo, no endereço: rua Tamandaré, nº 221,
Bairro Boa Vista, Novo Hamburgo-RS.
Art. 4º Não havendo apresentação de recurso no prazo previsto no art. 3º, a exclusão do Paes será definitiva.
Art. 5º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua
publicação.
MARIA ANGÉLICA FLORES ORTH
ANEXO ÚNICO
Relação das pessoas jurídicas excluídas do Parcelamento Especial (Paes). Três parcelas consecutivas ou seis alternadas sem recolhimento ou com recolhimento inferior ao fixado nos incisos II e III
do § 3º, incisos I e II do § 4º e § 6º do art. 1º da Lei nº 10.684, de
2003.
Relação dos CNPJ das pessoas jurídicas excluídas
02.848.842/0001-23
72.238.264/0001-99
88.301.163/0001-55
88.941.125/0001-67
89.036.560/0001-00
92.656.990/0001-39
92.786.037/0001-05
93.847.432/0001-13
94.293.495/0001-38
94.454.311/0001-74
1
Nº 152, terça-feira, 9 de agosto de 2005
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
GERÊNCIA DE LICITAÇÃO
E CONTRATAÇÃO DE BRASÍLIA
<!ID828791-0>
DESPACHOS
Processo 7855.01.1338.01/05. O Gerente de Serviços da Gerência de Filial de Licitação e Contratação de Brasília, apreciando a
matéria, à vista das justificativas e elementos informativos contidos
nos autos referenciados, autoriza, com amparo na Lei 8.666/93, Artigo 25, Inciso II, c/c Art. 13, Inciso VI, da Lei n° 8.666/93, a
contratação da Associação Brasileira de Manutenção - ABRAMAN,
para a inscrição de 23 empregados da CAIXA no 20º Congresso
Brasileiro de Manutenção, pelo período de 08 a 09 de agosto de 2005,
no valor global de R$19.320,00, a débito do Item Orçamentário
5109/15 - Despesas com Instrutor Externo, na estrita conformidade da
CI GILIC/BR 03-1103/05 e processo em epígrafe.
Em 4 de agosto de 2005
LUCIENE MARIA FERREIRA
Gerente de Serviços
Ratifico a decisão adotada pelo Gerente de Serviços da Gerência de Filial de Licitação e Contratação de Brasília, no despacho
supra, em cumprimento ao disposto na Lei 8.666/93, Artigo 26, Caput.
Em 4 de agosto de 2005
ALBERTO LEONE D'IMBÉRIO
Gerente da Filial de Brasília
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES
COM INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
<!ID829219-0>
CARLOS EDUARDO P. SUSSEKIND
ATO DECLARATÓRIO Nº 8.425, DE 8 DE AGOSTO DE 2005
O Superintendente de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que
lhe foi delegada pela Deliberação CVM nº 158, de 21/07/93, cancela,
a pedido, a autorização concedida a(s) pessoa(s) física(s) relacionada(s) abaixo a prestar o serviço de Analista de Valores Mobiliários
previsto na Instrução CVM nº 388, de 30 de abril de 2003:
MÁRCIA NABUT - C.P.F. nº 317.222.101-68.
PORTARIA N 741, DE 5 DE AGOSTO DE 2005
Reconhece situação de emergência no Município de Cafeara.
PORTARIA N o- 739, DE 5 DE AGOSTO DE 2005
<!ID829213-0>
Reconhece situação de emergência no Município de Coronel Fabriciano-MG.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,
considerando o Decreto no 2.053A, de 05.01.2005, do Prefeito Municipal de Coronel Fabriciano, devidamente homologado pelo
Decreto de 09.05.2005, do Governo do Estado de Minas Gerais e,
considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional
de Defesa Civil no Processo no 59050.001614/2005-89, resolve:
Art. 1o Reconhecer, em virtude de enxurrada, a situação de
emergência no Município de Coronel Fabriciano, bairros: Morada do
Vale, Caladinho, Barbosa, Santa Terezinha, Pomar, Pedreira, Aparecida do Norte, Mangueiras, N. S. do Carmo, São Domingos, Recanto Verde, Santa Luzia, Frederico Ozanan e Caladão, pelo prazo de
90 (noventa) dias, contados a partir de 05.01.2005.
Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,
considerando o Decreto no 327, de 06.04.2005, do Prefeito
Municipal de Cafeara, devidamente homologado pelo Decreto no
4.622, de 13.04.2005, do Governo do Estado do Paraná e,
considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional
de Defesa Civil no Processo no 59050.001192/2005-41, resolve:
Art. 1o Reconhecer, em virtude de estiagem, a situação de
emergência no Município de Cafeara, na zona rural: Água das Antas,
Água do Bom Jardim, Água da Juruna, Água do Sururu, Agrupamento Boa Cultura, P.A. Novo Horizonte e Bairro São Pedro, pelo
prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir de 06.04.2005.
Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIRO GOMES
o-
PORTARIA N 742, DE 5 DE AGOSTO DE 2005
<!ID829216-0>
Reconhece situação de emergência no Município de Água Boa-MG.
CIRO GOMES
PORTARIA N o- 740, DE 5 DE AGOSTO DE 2005
<!ID829214-0>
Reconhece situação de emergência no Município de Frei Inocêncio.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,
considerando o Decreto no 004, de 09.03.2005, do Prefeito
Municipal de Frei Inocêncio, devidamente homologado pelo Decreto
de 29.04.2005, do Governo do Estado de Minas Gerais e,
considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional
de Defesa Civil no Processo no 59050.001613/2005-34, resolve:
Art. 1o Reconhecer, em virtude de enchente, a situação de
emergência no Município de Frei Inocêncio, zona urbana: Sede, bairros Nações, Vila Independência e Baixada, ruas Prefeito Lourival
Lourenço Ferreira, John Kennedy, Suaçuí Grande, Guanabara, João
Brasileiro Passos, Onze, José Pedro da Silva, Pernambuco, Campo I,
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,
considerando o Decreto no 008, de 05.03.2005, do Prefeito
Municipal de Água Boa, devidamente homologado pelo Decreto de
17.06.2005, do Governo do Estado de Minas Gerais e,
considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional
de Defesa Civil no Processo no 59050.001607/2005-87, resolve:
Art. 1o Reconhecer, em virtude de enchente, a situação de
emergência no Município de Água Boa, zona urbana, bairros Curumin, Santa Clara, Vila Operária e Centro; área rural: Distritos Umburana, Ribeirão Vermelho e Bom Fim; povoados de Catequese, Latão, Cachoeira da Luz e Santo Antônio do Surubim; e áreas Cachoeira
da Luz e da Fumaça, pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a
partir de 05.03.2005.
Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIRO GOMES
Ministério da Justiça
.
GABINETE DO MINISTRO
COMISSÃO DE ANISTIA
ATO DECLARATÓRIO Nº 8.426, DE 8 DE AGOSTO DE 2005
O Superintendente de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que
lhe foi delegada pela Deliberação CVM nº 158, de 21/07/93, cancela,
a pedido, a autorização concedida ao Sr. MARCOS EDUARDO BUCKTON DE ALMEIDA, C.P.F. nº 610.768.137-04, para prestar os
serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Instrução CVM nº 306, de 05 de maio de 1999.
CIRO GOMES
o-
<!ID829215-0>
CARLOS EDUARDO P. SUSSEKIND
<!ID829221-0>
Campo II e Bahia; e zona rural: povoados de Bom Jesus do Prata e
Cachoeira do Paiol, pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir
de 09.03.2005.
Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIRO GOMES
ATO DECLARATÓRIO Nº 8.423, DE 8 DE AGOSTO DE 2005
O Superintendente de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que
lhe foi delegada pela Deliberação CVM nº 158, de 21/07/93, cancela,
a pedido, a autorização concedida a(s) pessoa(s) física(s) relacionada(s) abaixo a prestar o serviço de Analista de Valores Mobiliários
previsto na Instrução CVM nº 388, de 30 de abril de 2003:
ALEXANDRE MURGEL ELDESTEIN - C.P.F. nº
214.204.188-40.
<!ID829220-0>
considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional
de Defesa Civil no Processo no 59050.001612/2005-90, resolve:
Art. 1o Reconhecer, em virtude de enxurradas, a situação de
emergência no Município de Itambacuri, área urbana: Sede, bairros de
Perdizes, Montese, Vila Formosa e Coqueiros, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir de 11.01.2005.
Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
11
ISSN 1677-7042
<!ID829500-0>
PAUTA DA 10ª SESSÃO ORDINÁRIA
EM 10 DE AGOSTO DE 2005
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ANISTIA do Ministério da Justiça, criada pelo artigo 12, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro
de 2002, torna público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que no dia 10 de agosto
de 2005, às 09 horas, no Auditório Tancredo Neves do Edifício Raymundo Faoro do Ministério da Justiça, sito na Esplanada dos Ministérios,
bloco T, Brasília, DF, realizar-se-á a 10ª Sessão Ordinária da Segunda Câmara.
CARLOS EDUARDO P. SUSSEKIND
<!ID829222-0>
ATO DECLARATÓRIO Nº 8.427, DE 8 DE AGOSTO DE 2005
O Superintendente de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que
lhe foi delegada pela Deliberação CVM nº 158, de 21/07/93, autoriza o
Sr. JOSÉ DA CUNHA BRANCO JÚNIOR, C.P.F. nº 605.915.957-53,
a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Instrução CVM nº 306, de 05 de maio de 1999.
CARLOS EDUARDO P. SUSSEKIND
Número
Requerimento
Requerente
Relator
Órgão
Observação
1º
2001.01.04361
JOSELITA DE SANTANA GOMES
Armando de Oliveira Pimentel
ECT
Bloco - ECT
2º
2001.01.05571
DAMIÃO RODRIGUES PEREIRA
Armando de Oliveira Pimentel
ECT
Bloco - ECT
3º
2002.01.07165
JORGE SOARES
Armando de Oliveira Pimentel
ECT
Bloco - ECT
4º
2002.01.09260
MILTON DE JESUS PEREIRA
Armando de Oliveira Pimentel
ECT
Bloco - ECT
5º
2003.01.30987
OTONIEL SOARES DE FREITAS
Armando de Oliveira Pimentel - Ministério da Fazenda
Vista Dr. João Pedro
Idade
6º
2003.01.33149
MARIZA SPANGHERO FERREIRA
João Pedro Ferraz dos Passos
Fundação
***
7º
2003.01.34574
CORNELIO NOGUEIRA DIOGENES
Armando de Oliveira Pimentel
Petrobrás
Conversão
MARCELLO LAVENÈRE MACHADO
.
Ministério da Integração Nacional
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA N o- 738, DE 5 DE AGOSTO DE 2005
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA EXECUTIVA
<!ID825878-0>
PORTARIA Nº 1.227, DE 2 DE JUNHO DE 2005
<!ID829212-0>
Reconhece situação de emergência no Município de Itambacuri.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,
considerando o Decreto no 004, de 11.01.2005, do Prefeito
Municipal de Itambacuri, devidamente homologado pelo Decreto de
08.06.2005, do Governo do Estado de Minas Gerais e,
O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº
9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº
89.056, de 24 de novembro de 1983, atualizado pelo Decreto nº
1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte
interessada, nos termos do art. 28 da Portaria nº 992-DG/DPF, de 25
de outubro de 1995, alterada pela Portaria nº 277-DG/DPF, de 13 de
abril de 1998 e, considerando, finalmente, o posicionamento favo-
rável da Coordenação-Geral de Controle de Segurança Privada, conforme despacho exarado nos autos do Processo nº
08375.007516/2005-51-DELESP/SR/DPF/PB, declara revista a autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da data da
publicação no D.O.U., concedida à empresa SENA SEGURANÇA
INTELIGENTE E TRANSPORTE DE VALORES LTDA, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 00.621.158/0003-40, especializada na prestação de
serviços de VIGILÂNCIA e TRANSPORTE DE VALORES, tendo
como sócios ANA PATRICIA DE SOUZA SENA e EVALDO NUNES DE SENA, para efeito de exercer suas atividades no estado da
PARAIBA.
ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS
12
<!ID808507-0>
ISSN 1677-7042
PORTARIA Nº 1.240, DE 2 DE JUNHO DE 2005
O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado
pelo art. 1º do Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo
solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no
Processo nº 08255.008768/2005-64-SR/DPF/BA; resolve:
Conceder autorização à empresa LOJAS INSINUANTE LTDA, CNPJ/MF nº 16.182.834/0029-04, sediada no Estado da BAHIA,
para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, armas e cartuchos de
munição nas seguintes quantidades e natureza: 04 (QUATRO) REVÓLVERES CALIBRE 38 E 120 (CENTO E VINTE) CARTUCHOS
DE MUNIÇÃO CALIBRE 38.
ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS
<!ID818282-0>
PORTARIA Nº 1.688, DE 22 DE JULHO DE 2005
1
oportunidade, o rol de testemunhas, em número não superior a três,
caso esse meio probatório seja de seu interesse. Notifiquem-se os
Representados nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 33 da Lei n° 8.884/94
e do art. 13 da Portaria nº 849, de 22 de setembro de 2000.
BARBARA ROSENBERG
Substituta
RETIFICAÇÃO
<!ID828617-0>
No Despacho do Chefe de Gabinete nº 250, publicado no
Diário Oficial da União de 08.08.2005, Seção I, página 38. Onde se
lê: “... AC nº 08012.006297/2005-04...”. Leia-se: “...AC nº
08012.006267/2005-04...”.
DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO
E DEFESA ECONÔMICA
COORDENAÇÃO-GERAL
DE ASSUNTOS JURÍDICOS
<!ID829145-0>
O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado
pelo art. 1º do Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo
solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no
Processo nº 08360.005701/2005-71-SR/DPF/PA; resolve:
Conceder autorização à empresa BELCARNES - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CARNES LTDA., CNPJ/MF nº
06.863.835/0001-51, sediada no Estado do PARÁ, para adquirir em
estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico
do Comando do Exército, armas e cartuchos de munição nas seguintes quantidades e natureza: 04 (QUATRO) REVÓLVERES CALIBRE 38 E 48 (QUARENTA E OITO) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38.
GETÚLIO BEZERRA SANTOS
<!ID828314-0>
PORTARIA Nº 1.751, DE 1 o- DE AGOSTO DE 2005
O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº
9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº
89.056, de 24 de novembro de 1983, atualizado pelo Decreto nº
1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte
interessada, nos termos do art. 28 da Portaria nº 992-DG/DPF, de 25
de outubro de 1995, alterada pela Portaria nº 277-DG/DPF, de 13 de
abril de 1998 e, considerando, finalmente, o posicionamento favorável da Coordenação-Geral de Controle de Segurança Privada, conforme despacho exarado nos autos do Processo nº
08212.003528/2005-70-CV/DPF/PCA/SP, declara revista a autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da data da
publicação no D.O.U., concedida à empresa CORPORAÇÃO GUTTY DE SEGURANÇA PATRIMONIAL E VIGILÂNCIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.111.090/0001-01, especializada na
prestação de serviços de VIGILÂNCIA, tendo como sócios ANDREIA RODRIGUES DE CARVALHO e MARCELO FRANCO
ALVES, para efeito de exercer suas atividades no estado de SÃO
PAULO.
ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS
SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO
<!ID827989-0>
DESPACHOS DA SECRETÁRIA
Em 3 de agosto de 2005
Nº 552 - Procedimento Administrativo nº 08700.003431/01-31. Representante: Listel - Listas Telefônicas S/A. Representadas: Telemar
Norte-Leste S/A e Telelistas Região 1 Ltda. Advs.: Onofre Carlos de
Arruda Sampaio, Janaína Diniz da Gama e outros. Acolho a Nota
Técnica de fls., aprovada pela Coordenadora Geral de Análise de
Infrações nos Setores de Serviços e Infra-estrutura do Departamento
de Proteção e Defesa Econômica, Dra. Alessandra Viana Reis, integrando as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Aprovo a minuta do Termo de Compromisso de Cessação a
ser celebrado com as representadas, nos termos do art. 53 da Lei nº
8.884/94. Consoante o art. 41, § 1º da Portaria nº 849, de 22 de
setembro de 2000, abro prazo de 15 (quinze) dias para manifestação
de terceiros sobre o teor da minuta. Os autos encontram-se no Setor
Processual do DPDE.
Nº 553 - Processo Administrativo nº 08012.001794/2004-33. Representante: SDE ex officio. Representados: Associação das Empresas de
Equipamentos Contra Incêndio do DF - A.E.E.C.I. - DF, Oliveira e
Lima Com. Extintor; Chamatec Extintores de Incêndio Ltda., Eficaz
Ltda., Extintur Ltda., Casa do Extintor Ltda., Confiança Extintores de
Incêndio Ltda., Copex Com. e Serv. de Extintores, FN Equipamentos
C/Incêndio, Gama Extintores Com. e Serv. Ltda., Centraltec Com. de
Extintores, Comando Extintores Ltda., AABA Extintores Ltda., Guanabara Extintores Ltda., Getel Equipamentos de Segurança Ltda.,
Triunfo Com. e Serviço Ltda., Alfa Sistemas Ltda., Taguatinga Com.
e Serviços Ltda., Samambaia Extintores Ltda., Ceilândia Extintores
Ltda., Estinserv Extintores Com. e Serv., Arcelino Barreira Neto e
Valdemar Francisco Araújo. Acolho a manifestação de fls., aprovada
pelo Coordenador-Geral de Assuntos Jurídicos do Departamento de
Proteção e Defesa Econômica, Dr. Marcel Medon Santos, integrando
as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação.
Indefiro as preliminares suscitadas. Intimem-se os Representados para
que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a sua necessidade, apresentando, na
DESPACHO DO COORDENADOR-GERAL
Em 8 de agosto de 2005
Nº 197 - Processo Administrativo nº 08012.000916/00-24. Representante: CPI dos Medicamentos. Representada: Bayer S.A. Advogados: José Del Chiaro Ferreira da Rosa e outros. Defiro prazo
adicional conforme requerido, nos termos do despacho de fls. Os
autos encontram-se na Seção Processual deste Departamento.
MARCEL MEDON SANTOS
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
DEPARTAMENTO DE ESTRANGEIROS
<!ID828284-0>
DESPACHOS DA DIRETORA
Determino o arquivamento dos processos abaixo relacionados, com fundamento no parágrafo único do art. 118 da lei nº
6.815/80, tendo em vista a falta de interesse dos estrangeiros em dar
prosseguimento em seus processos de naturalização.
PROCESSO Nº 08389.001255/2004-26 - LIU WEI YU
ZEN
PROCESSO Nº 08505.025215/2004-04 - IMAD KASSEM
SAFA
PROCESSO Nº 08505.025264/2004-39 - SOUZAN AHMAD FAHS
PROCESSO Nº 08505.031043/2004-08 - HICHAM ABDUL
AZIZ MOUSSA
PROCESSO Nº 08505.031044/2004-44 - ZAHRA ALI
GHORAIB
PROCESSO Nº 08505.031161/2004-16 - SAMER ALI YASSINE
PROCESSO Nº 08505.031162/2004-52 - IBRAHIM SAAD
SAIDHOM MORKS
Determino o arquivamento do processo, com fundamento no
parágrafo único do art. 118 da lei nº 6.815/80, já que o estrangeiro
não atende a exigência do art. 112, inciso IV, da citada Lei, ou seja,
não sabe ler e escrever o idioma nacional.
PROCESSO Nº 08505.027649/2004-31 - ABIMBOLA
TUNBOSUN ADELABU
Determino o arquivamento do processo, com fundamento no
parágrafo único do art. 118 da lei nº 6.815/80, já que o estrangeiro
não atende a exigência do art. 112, inciso V, da citada Lei.
PROCESSO Nº 08505.028247/2004-53 - ZHOU GUANGYU
Determino o arquivamento do processo, com fundamento no
parágrafo único do art. 118 da lei nº 6.815/80, já que a estrangeira
não mais reside no endereço constante nos autos, impossibilitando
assim, o prosseguimento do seu processo de naturalização.
PROCESSO Nº 08505.031049/2004-77 - LIU QIFANG
Determino o arquivamento, nos termos do parágrafo único
do art. 118 da Lei nº 6.815, de 1980, já que a estrangeira não atende
a exigência do art. 112, inciso IV, da citada Lei, ou seja, não sabe ler
e escrever o idioma nacional, mantendo o despacho publicado no
Diário Oficial de 03 de março de 2005.
PROCESSO Nº 08280.000330/2004-40 - HANA HAMED
KARAJA
Determino o arquivamento, nos termos do parágrafo único
do art. 118 da Lei nº 6.815, de 1980, tendo em vista que o estrangeiro
não apresentou elementos de fato e de direito que justificasse a
revisão da decisão adotada anteriormente, mantendo o despacho publicado no Diário Oficial de 25 de julho de 2005.
PROCESSO Nº 08505.036102/2004-26 - ABILIO JOSE DA
LUZ VARELA
Determino o arquivamento, nos termos do parágrafo único
do art. 118 da Lei nº 6.815, de 1980, tendo em vista que o naturalizando não atende as exigências do 112, inciso IV da Lei
6.815/80, mantendo o despacho publicado no Diário Oficial de 08 de
janeiro de 2004.
PROCESSO Nº 08505.018145/2003-49 - OLASUBOMI
ADEBOLA
Determino o arquivamento, nos termos do parágrafo único
do art. 118 da Lei nº 6.815, de 1980, tendo em vista que o estrangeiro
não reside no endereço constante nos autos, impossibilitando, assim,
o prosseguimento do processo, mantendo o despacho publicado no
Diário Oficial 03 de março de 2004.
PROCESSO Nº 08389.008023/2003-18 - WALID LUTFALLAH ABBOUD
IZAURA MARIA SOARES MIRANDA
Nº 152, terça-feira, 9 de agosto de 2005
DIVISÃO DE PERMANÊNCIA DE ESTRANGEIROS
DESPACHOS DO CHEFE
<!ID829299-0>
Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia
Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou
provado que o (a) estrangeiro (a) está casado de fato e de direito com
cônjuge brasileiro (a), salientando, todavia, que o ato persistirá enquanto for detentor da condição que lhe deu origem.
Processo Nº 08420.004907/2004-41 - Adone Lasagna
OLIMPIO GARCIA SOBRINHO
<!ID829300-0>
Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia
Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou
provado que o (a) estrangeiro (a) está casado de fato e de direito com
cônjuge brasileiro (a), salientando, todavia, que o ato persistirá enquanto for detentor da condição que lhe deu origem.
Processo Nº 08339.000692/2003-37 - Casilda Aguilera
Processo Nº 08339.001369/2003-81 - Italo Alberto Malatesta
Processo Nº 08377.000092/2005-84 - Julio Cesar Cabrera
Medina
Processo Nº 08444.001907/2003-30 - Karsten Daugaard
Hansen
Processo Nº 08475.006137/2005-16 - Inti Miguel Gutierrez
Candelario
Processo Nº 08475.016068/2004-78 - Orlando Moreno Pereira
Processo Nº 08504.000767/2005-92 - Michael Kent Morton
Processo Nº 08504.000808/2005-41 - Gerard Mansvelder
Processo Nº 08505.025292/2004-56 - Tim de Geyter
Processo Nº 08505.025350/2004-41 - Pedro Vieira Borges
Salgueiro
Determino o arquivamento do(s) presente(s) processo(s), tendo em vista o falecimento do(s) requerente(s).
Processo Nº 08339.000940/2004-21 - Maria Teresa Quiñonez
de Denis
Processo Nº 08339.001390/2003-86 - Maria Ester Gauto de
Sanchez
Determino o arquivamento do presente processo, diante da
solicitação da parte interessada.
Processo Nº 08364.001885/2004-89 - Achmed Azaad
Soekha
Processo Nº 08391.001315/2005-42 - Edmund Trujillo
Processo Nº 08460.001361/2005-81 - Victor Anthony Escobar
Processo Nº 08505.036842/2004-62 - Martin Heinz
Processo Nº 08508.002085/2003-12 - Nicholas Edward Parron
MIRIAN CELIA ALVARES DE ANDRADE
P/Delegação de Competência
<!ID829301-0>
DEFIRO o(s) presente(s) pedido(s) de prorrogação do prazo
de estada.
Processo Nº 08390.003945/2004-81 - Vladyslav Tymchyk,
até 19/09/2005
Processo Nº 08390.003955/2004-16 - Andriy Pankevych, até
19/09/2005
Determino o arquivamento do presente processo, por ter o
requerente obtido visto permanente.
Processo Nº 08221.000100/2004-85 - Arialdo Dominioni
Determino o arquivamento do presente processo, diante do
término do curso.
Processo Nº 08260.003773/2003-40 - Maram Mane
Processo Nº 08458.002970/2003-34 - Carlos Manuel Neves
Ramos
Processo Nº 08460.015618/2004-09 - Maria Cristina Lopez
Areiza e Sergio Leon Montoya Castillo
Processo Nº 08460.020519/2003-50 - Irma Bruzhani
Processo Nº 08460.020602/2003-29 - Sukhmeet Anjali Kaur
Processo Nº 08505.007456/2004-63 - Pablo Schwartz Frydman e Dalmiro Schwartz Lara
Processo Nº 08505.030387/2004-91 - Kasumi Yamashita
Determino o arquivamento do presente processo, tendo em
vista, o não cumprimento da (s) exigência(s) formuladas por esta
Divisão.
Processo Nº 08270.015057/2003-96 - Enrico Maria Prandi
Processo Nº 08270.015059/2003-85 - Gianluca Giorgioni
Processo Nº 08460.005647/2004-54 - Luz Maria Portuguez
Puchuri
Processo Nº 08460.015588/2004-22 - Victor Marcelo Apel
Processo Nº 08460.015657/2004-06 - Maria Fernanda Nieva
Processo Nº 08460.015676/2004-24 - Tatianne Ingrid Pires
Cabral
Processo Nº 08460.020554/2003-79 - Melissa Eden Gormley
e Jackson Oliver Fullerton Gormley
Processo Nº 08505.042834/2003-74 - Johan Remus Craan
Processo Nº 08702.000140/2004-14 - Emmauel Donald
Ngonce, Elizabeth Nkongho Ngongo, Emmanuel Doh Ngonge, Prisca
Andin-Nikob Ngonge e Ruth Ngonge Njweng
Determino o arquivamento do(s) presente(s) processo(s), por
já ter decorrido prazo(s) superior(s) ao da(s) estada(s) solicitada(s).
Processo Nº 08400.010433/2005-95 - Giuseppe Borrelli
Processo Nº 08506.004449/2004-08 - Pedro Felipe Arce Castillo
Determino o arquivamento do presente processo, tendo em
vista que nada há para ser providenciado.
Processo Nº 08260.003340/2004-75 - Fernando Jorge Goncalves Moreno
FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DA SILVA
P/Delegação de Competência
1
Nº 152, terça-feira, 9 de agosto de 2005
DEPARTAMENTO DE JUSTIÇA, CLASSIFICAÇÃO,
TÍTULOS E QUALIFICAÇÃO
PORTARIA Nº 19, DE 4 DE AGOSTO DE 2005
<!ID827977-0>
O Diretor, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o
disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, Inciso I, da
Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990,
com base na Portaria MJ nº 899, de 03 de outubro de 2001, publicada
no DOU de 08 de outubro de 2001 e Portaria nº 1035, de 13 de
novembro de 2001, DOU de 14 de novembro de 2001, resolve classificar os jogos:
Título: DUNGEON LORDS (França - 2005)
Espécie: Lançamento
Titular dos Direitos Autorais: DREAMCATCHER EUROPE
Distribuidor(es): Moving Imagem e Editora Ltda.
Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 12 anos
Categoria: Estratégia
Plataforma: CD ROM - PC
Tipo de Análise: Jogo
Classificação: Inadequado para menores de 16 anos
Inadequação(s): Sangue Realista e Violência Grave Realista
Processo: 08017.004066/2005-14
Requerente: Moving Imagem e Editora Ltda.
Título: THE SIMS 2 VIDA NOTURNA (Estados Unidos da América - 2005)
Espécie: Lançamento
Titular dos Direitos Autorais: ELECTRONIC ARTS NETHERLANDS BV
Distribuidor(es): Electronic Arts Ltda.
Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 16 anos
Categoria: Simulação
Plataforma: CD ROM - PC
Tipo de Análise: Sinopse
Classificação: Inadequado para menores de 16 anos
Inadequação(s): Cenas de Nudez , Uso de Alcool e Violência Realista Leve
Processo: 08017.004067/2005-69
Requerente: Electronic Arts Ltda.
JOSÉ EDUARDO ELIAS ROMÃO
PORTARIA Nº 241, DE 4 DE AGOSTO DE 2005
<!ID827975-0>
O Diretor, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o
disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, Inciso I, da
Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990,
com base na Portaria MJ nº 1.597, de 02 de julho de 2004, publicada
no DOU de 05 de julho de 2004, resolve classificar os filmes:
Musical: CASINO LIGHTS̀99 - LIVE AT THE MONTREAUX
FESTIVAL 1999 (Estados Unidos da América - 2004)
Produtor(es): Matt Pierson
Diretor(es):
Distribuidor(es): Warner Music Brasil Ltda
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Musical
Veículo: DVD
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Livre (Musical)
Descrição Temática: Show Musical
Processo: 08017.002882/2005-93
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Musical: THE CORRS LIVE AT LANSDOWNE ROAD (Estados
Unidos da América - 2001)
Produtor(es): Ciaran Tanham
Diretor(es): Ciaran Tanham
Distribuidor(es): Warner Music Brasil Ltda
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Musical
Veículo: DVD/VÍDEO
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Livre (Musical)
Descrição Temática: Show Musical
Processo: 08017.002885/2005-27
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Musical: ECO (JORGE DREXLER) (Estados Unidos da América - 2005)
Produtor(es): Juan Campodonico
Diretor(es): Pablo Casacuberta/Juan Ignacio Fernandez
Distribuidor(es): Warner Music Brasil Ltda
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Musical
Veículo: DVD
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Livre (Musical)
Descrição Temática: Show Musical
Processo: 08017.002891/2005-84
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Musical: HITS COLLECTION (PRINCE) (Estados Unidos da
América - 2000)
Produtor(es):
Diretor(es):
Distribuidor(es): Warner Music Brasil Ltda
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Musical
Veículo: DVD
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Inadequado para menores de 14 anos (Musical)
Inadequações: Violência e Erotização (Assassinato)
Descrição Temática: Coletânea de Video Clips
Processo: 08017.002907/2005-59
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Musical: LIVE AT THE GREEK (JOSH GROBAN) (Estados Unidos
da América - 2004)
Produtor(es): Brian Avnet/John Beug/David Foster
Diretor(es): David Horn
Distribuidor(es): Warner Music Brasil Ltda
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Musical
Veículo: DVD
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Livre (Musical)
Descrição Temática: Show Musical
Processo: 08017.002914/2005-51
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Musical: LIVE AID (Estados Unidos da América - 2004)
Produtor(es): Bob Gendolf/Jill Sinclair
Diretor(es): Gendolf
Distribuidor(es): Warner Music Brasil Ltda
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Musical
Veículo: DVD
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Livre (Musical)
Descrição Temática: Show Musical
Processo: 08017.002919/2005-83
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Musical: TUBULAR BELLS II & III (MIKE OLDFIELD) (Estados
Unidos da América - 2005)
Produtor(es): John Archer
Diretor(es): Mike Newman
Distribuidor(es): Warner Music Brasil Ltda
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Musical
Veículo: DVD
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Livre (Musical)
Descrição Temática: Show Musical
Processo: 08017.002953/2005-58
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Filme: TRÊS VIDAS E UM DESTINO (HEAD IN THE CLOUDS,
Canadá / Espanha / Estados Unidos da América / Inglaterra - 2004)
Produtor(es): Michael Cowan
Diretor(es): John Dugan
Distribuidor(es): Aliance Empresa de Audiovisual Ltda.
Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 14 anos
Gênero: Drama
Veículo: Cinema
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Inadequado para menores de 16 anos (Longa Metragem)
Inadequações: Violência e Relação Íntima (Assassinato)
Descrição Temática: Relacionamento Amoroso
Processo: 08017.002980/2005-21
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Musical: ALEJANDRO SANZ - GRANDES EXITOS - LOS VIDEOS (Estados Unidos da América - 2003)
Produtor(es):
Diretor(es):
Distribuidor(es): Warner Music Brasil Ltda
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Musical
Veículo: DVD/VÍDEO
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Inadequado para menores de 10 anos (Musical)
Inadequações: Erotização
Descrição Temática: Show Musical
Processo: 08017.003022/2005-77
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Musical: ALEJANDRO SANZ - GRANDES EXITOS - 1991 - 2004
LOS VIDEOS (Estados Unidos da América - 2004)
Produtor(es):
Diretor(es):
Distribuidor(es): Warner Music Brasil Ltda
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Musical
Veículo: DVD/VÍDEO
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Inadequado para menores de 12 anos (Musical)
Inadequações: Violência e Relação Íntima (Agressão Física)
Descrição Temática: Videoclipes
Processo: 08017.003023/2005-11
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
ISSN 1677-7042
13
Veículo: DVD
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Livre (Musical)
Descrição Temática: Show Musical
Processo: 08017.003054/2005-72
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Musical: LATER - EVEN LOUDER (Estados Unidos da América - 2003)
Produtor(es):
Diretor(es):
Distribuidor(es): Warner Music Brasil Ltda
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Musical
Veículo: DVD/VÍDEO
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Livre (Musical)
Descrição Temática: Show Musical
Processo: 08017.003059/2005-03
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Musical: LINDA RONSTADT - CANCIONES DE MI PADRE
(Estados Unidos da América - 2004)
Produtor(es):
Diretor(es):
Distribuidor(es): Warner Music Brasil Ltda
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Musical
Veículo: DVD/VÍDEO
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Livre (Musical)
Descrição Temática: Show Musical
Processo: 08017.003064/2005-16
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Musical: 10000 MANIACS (TIMME CAPSULE) (Estados Unidos da
América - 1993)
Produtor(es): Peter Shelton
Diretor(es): Natalie Merchant
Distribuidor(es): Warner Music Brasil Ltda
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Musical
Veículo: DVD/VÍDEO
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Livre (Musical)
Descrição Temática: Clips Musicais
Processo: 08017.003068/2005-96
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Musical: RED ROCKS LIVE NEIL YOUNG FRIENDS E RELATIVES (Estados Unidos da América - 2000)
Produtor(es): L. A. Johnson
Diretor(es): L. A. Johnson
Distribuidor(es): Warner Music Brasil Ltda
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Musical
Veículo: DVD
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Livre (Musical)
Descrição Temática: Show Musical
Processo: 08017.003075/2005-98
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Trailer: LILA DISSE (LILA DIT ÇA, França - 2004)
Produtor(es): Andrew Ruherman/Paul Trijbts
Diretor(es): Ziad Doueri
Distribuidor(es): Antonio Fernandes Filmes/Califórnia Filmes Ltda.
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Drama
Veículo: Cinema
Tipo de Análise: Filme
Classificação: Inadequado para menores de 14 anos (Trailer)
Inadequações: Violência (Linguagem Obscena)
Processo: 08017.003211/2005-40
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Filme: A ILHA (THE ISLAND, Estados Unidos da América - 2005)
Produtor(es): Jan Bryce
Diretor(es): Michael Bay
Distribuidor(es): Warner Bros. (South), Inc.
Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 12 anos
Gênero: Ficção Científica
Veículo: Cinema
Tipo de Análise: Filme
Classificação: Inadequado para menores de 14 anos (Longa Metragem)
Inadequações: Violência e Carícias (Assassinato)
Descrição Temática: Clonagem
Processo: 08017.003256/2005-14
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
JOSÉ EDUARDO ELIAS ROMÃO
PORTARIA Nº 242, DE 4 DE AGOSTO DE 2005
<!ID827976-0>
Musical: JAZZ MASTERS - VINTAGE COLLECTION (Estados
Unidos da América - 2002)
Produtor(es):
Diretor(es):
Distribuidor(es): Warner Music Brasil Ltda
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Musical
O Diretor, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o
disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, Inciso I, da
Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990,
com base na Portaria MJ nº 796, de 08 de setembro de 2000, publicada no DOU de 13 de setembro de 2000, resolve classificar os
programas:
14
ISSN 1677-7042
Evento Teatral: SALOMÉ (Brasil - 2005)
Produtor(es): Oscar Wilde/João do Rio
Diretor(es): Marcos Henrique Rego
Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 12 anos
Gênero: Drama
Tipo de Análise: Sinopse
Classificação: Inadequado para menores de 14 anos
Inadequações: Temática Adolescente
Processo: 08017.002967/2005-71
Requerente: Marcos Henrique Rego
Filme: CORAÇÃO INDOMÁVEL (UNTAMED HEART, Estados
Unidos da América - 1993)
Produtor(es): Metro Goldwin Mayer
Diretor(es): Tony Bill
Distribuidor(es): Rede Record de Televisão S/A
Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre
Gênero: Comédia/Drama/Romance
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Programa não recomendado para menores de 12 anos:
inadequado para antes das vinte horas
Inadequações: Violência e Consumo de Drogas Lícitas (Agressão Física)
Processo: 08017.002985/2005-53
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Evento Teatral: MORRA!!! (Brasil - 2005)
Produtor(es): CIA. Fazarte de Teatro
Diretor(es): Cazé Neto (Sated - 15.687)
lassificação Pretendida: Inadequado para menores de 16 anos
Gênero: Comédia
Tipo de Análise: Sinopse
Classificação: Inadequado para menores de 16 anos
Inadequações: Temática Adolescente
Processo: 08017.003152/2005-18
Requerente: José Chagas dos Santos Neto
Show: OSVALDO PEREIRA - SHOW DE LANÇAMENTO DO CD
AS ÁRVORES (Brasil - 2005)
Produtor(es):
Diretor(es):
Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 14 anos
Tipo de Análise: Sinopse
Classificação: Inadequado para menores de 14 anos
Inadequações: Temática Adolescente
Processo: 08017.003154/2005-07
Requerente: Marcus Fernando Gomes Gonçalves
Evento de Dança: BALAIO DE DANÇAS (Brasil - 2004)
Produtor(es): Associação Projeto Balaio de Dança
Diretor(es): Ana Bottosso
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Variedades
Tipo de Análise: Sinopse
Classificação: Livre
Processo: 08017.003156/2005-98
Requerente: Wellington Carbones
Evento: XI ENCONTRO INTERNACIONAL DE VIOLENCELOS
DO RIO (XI INTERNATIONAL CELLO ENCOUNTER - RIO 2005, Brasil - 2005)
Produtor(es):
Diretor(es): David Chen
Classificação Pretendida: Livre
Tipo de Análise: Sinopse
Classificação: Livre
Processo: 08017.003157/2005-32
Requerente: Andre Jorge Costa Oliveira
Evento Teatral: PER FELLINI (Brasil - 2005)
Produtor(es):
Diretor(es): Marcia do Valle
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Comédia/Musical
Tipo de Análise: Sinopse
Classificação: Livre
Processo: 08017.003158/2005-87
Requerente: Dakar Produções Artísticas Ltda.
JOSÉ EDUARDO ELIAS ROMÃO
PORTARIA Nº 243, DE 8 DE AGOSTO DE 2005
<!ID829553-0>
O Diretor, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o
disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, Inciso I, da
Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990,
com base na Portaria MJ nº 1.597, de 02 de julho de 2004, publicada
no DOU de 05 de julho de 2004, resolve classificar os filmes:
Trailer: AMOR DE SERPENTE (LADIES NIGHT, Estados Unidos
da América - 2004)
Produtor(es): Evan Taylor
Diretor(es): Norma Bailey
Distribuidor(es): Activity Filmes do Brasil
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Policial
Veículo: DVD/VÍDEO
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Inadequado para menores de 12 anos (Trailer)
Inadequações: Violência (Assassinato)
Processo: 08017.002991/2005-19
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
1
Trailer: ARTHUR HAILEỲS DETECTIVE (Estados Unidos da
América - 2004)
Produtor(es): Randy Pope/Lincon Lageson
Diretor(es): Davis S./Cass Jr.
Distribuidor(es): Activity Filmes do Brasil
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Drama/Policial
Veículo: DVD/VÍDEO
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Inadequado para menores de 12 anos (Trailer)
Inadequações: Violência (Assassinato)
Processo: 08017.002992/2005-55
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Trailer: BLAST (Estados Unidos da América - 2004)
Produtor(es): Brad Krevoy/David Lancaster/Klaus Wicht
Diretor(es): Anthony Hickok
Distribuidor(es): Activity Filmes do Brasil
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Comédia/Ação
Veículo: DVD/VÍDEO
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Inadequado para menores de 12 anos (Trailer)
Inadequações: Violência (Assassinato)
Processo: 08017.002993/2005-08
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Trailer: THE CLOW (Estados Unidos da América - 2003)
Produtor(es): Rolant Herget
Diretor(es): Sebastian Vigg
Distribuidor(es): Activity Filmes do Brasil
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Drama
Veículo: DVD/VÍDEO
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Inadequado para menores de 12 anos (Trailer)
Inadequações: Violência (Agressão Física)
Processo: 08017.002994/2005-44
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Trailer: CORPSES (Estados Unidos da América - 2004)
Produtor(es): Tany York/Mark Headley
Diretor(es): Rolfe Kanefsky
Distribuidor(es): Activity Filmes do Brasil
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Terror
Veículo: DVD/VÍDEO
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Inadequado para menores de 12 anos (Trailer)
Inadequações: Violência (Assassinato)
Processo: 08017.002995/2005-99
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Trailer: DEADLY ISOLATION (Estados Unidos da América - 2004)
Produtor(es): Jean Bureau/Josee Mauffette
Diretor(es): Rodney Gibbons
Distribuidor(es): Activity Filmes do Brasil
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Terror
Veículo: DVD/VÍDEO
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Inadequado para menores de 12 anos (Trailer)
Inadequações: Violência (Assassinato)
Processo: 08017.002996/2005-33
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Trailer: EMPLOYEE OF THE MONTH (Estados Unidos da América - 2004)
Produtor(es): Cathy Schulman/Bob Yari/Tom Nunan
Diretor(es): Mitch Rouse
Distribuidor(es): Activity Filmes do Brasil
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Drama/Comédia/Fantasia
Veículo: DVD/VÍDEO
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Inadequado para menores de 12 anos (Trailer)
Inadequações: Violência (Assassinato)
Processo: 08017.002997/2005-88
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Trailer: ENTER THE PHOENIX (Estados Unidos da América - 2002)
Produtor(es): Willie Chan
Diretor(es): Stephen Fung
Distribuidor(es): Activity Filmes do Brasil
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Comédia
Veículo: DVD/VÍDEO
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Inadequado para menores de 10 anos (Trailer)
Inadequações: Violência (Agressão Física)
Processo: 08017.002998/2005-22
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Trailer: ESCAPE FROM COLDITZ (Estados Unidos da América - 2004)
Produtor(es): Stephen Smallwood
Diretor(es): Stuart Orme
Distribuidor(es): Activity Filmes do Brasil
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Drama/Fantasia
Veículo: DVD/VÍDEO
Nº 152, terça-feira, 9 de agosto de 2005
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Inadequado para menores de 12 anos (Trailer)
Inadequações: Violência (Agressão Física)
Processo: 08017.002999/2005-77
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Trailer: FALSE PRETENSES (Estados Unidos da América - 2004)
Produtor(es): Jean Bureau/Josee Mauffette
Diretor(es): Jason Hreno
Distribuidor(es): Activity Filmes do Brasil
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Drama/Terror
Veículo: DVD/VÍDEO
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Inadequado para menores de 12 anos (Trailer)
Inadequações: Violência e Relação Íntima (Agressão Física)
Processo: 08017.003000/2005-15
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Trailer: GHOST LAKE (Estados Unidos da América - 2004)
Produtor(es): Johnnie J. Young
Diretor(es): Jay Woelfel
Distribuidor(es): Activity Filmes do Brasil
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Terror
Veículo: DVD/VÍDEO
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Inadequado para menores de 14 anos (Trailer)
Inadequações: Violência (Assassinato)
Processo: 08017.003001/2005-51
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Trailer: GUNPOWDER (Estados Unidos da América - 2004)
Produtor(es): Gub Neal/Alan J. Wands
Diretor(es): Gillies Mackinnon
Distribuidor(es): Activity Filmes do Brasil
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Drama/Terror
Veículo: DVD/VÍDEO
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Inadequado para menores de 14 anos (Trailer)
Inadequações: Violência e Relação Íntima (Assassinato)
Processo: 08017.003002/2005-04
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Trailer: THE HILLSIDE STRANGLER (Estados Unidos da América - 2004)
Produtor(es): Gub Neal/Alan J. Wands
Diretor(es): Chuck Parello
Distribuidor(es): Activity Filmes do Brasil
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Drama/Terror
Veículo: DVD/VÍDEO
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Inadequado para menores de 14 anos (Trailer)
Inadequações: Violência e Nudez (Assassinato e Tortura)
Processo: 08017.003003/2005-41
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Trailer: A HORA DO ACERTO (NEW POLICE STORY, Estados
Unidos da América - 2002)
Produtor(es): Willie Chan/Solon So/Benny Chan
Diretor(es): Benny Chan
Distribuidor(es): Activity Filmes do Brasil
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Drama/Ação
Veículo: DVD/VÍDEO
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Inadequado para menores de 12 anos (Trailer)
Inadequações: Violência (Assassinato)
Processo: 08017.003004/2005-95
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Trailer: ON MISSED CALL (Estados Unidos da América - 2004)
Produtor(es): Naoki Sato
Diretor(es): Renpei Tsukamoto
Distribuidor(es): Activity Filmes do Brasil
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Drama
Veículo: DVD/VÍDEO
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Livre (Trailer)
Processo: 08017.003005/2005-30
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Trailer: OVER THE EDGE (Estados Unidos da América - 2004)
Produtor(es): Jean Bureau/Josee Mauffette
Diretor(es): Richar Roy
Distribuidor(es): Activity Filmes do Brasil
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Drama
Veículo: DVD/VÍDEO
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Inadequado para menores de 12 anos (Trailer)
Inadequações: Relação Íntima
Processo: 08017.003006/2005-84
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
1
Nº 152, terça-feira, 9 de agosto de 2005
Trailer: PEACEKEEPER WAR (Estados Unidos da América - 2004)
Produtor(es):
Diretor(es): Brian Henson
Distribuidor(es): Activity Filmes do Brasil
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Drama/Aventura/Ação/Comédia
Veículo: DVD/VÍDEO
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Inadequado para menores de 12 anos (Trailer)
Inadequações: Violência (Assassinato)
Processo: 08017.003007/2005-29
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Trailer: PHONE (Estados Unidos da América - 2002)
Produtor(es):
Diretor(es): Byeong-Ky Ahn
Distribuidor(es): Activity Filmes do Brasil
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Drama/Terror
Veículo: DVD/VÍDEO
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Livre (Trailer)
Processo: 08017.003008/2005-73
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Trailer: O PODER DAS TREVAS (EARTHSEA, Estados Unidos da
América - 2004)
Produtor(es): Robert Halmi Jr.
Diretor(es): Rob Liebrman
Distribuidor(es): Activity Filmes do Brasil
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Drama/Aventura/Fantasia
Veículo: DVD/VÍDEO
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Inadequado para menores de 12 anos (Trailer)
Inadequações: Violência (Assassinato)
Processo: 08017.003009/2005-18
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Trailer: PUNHOS DE CAMPEÃO (PIT FIGHTER, Estados Unidos
da América - 2002)
Produtor(es): Gareth West/Ari Palitz/James Henney
Diretor(es): Jesse Johnson
Distribuidor(es): Activity Filmes do Brasil
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Ação
Veículo: DVD/VÍDEO
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Inadequado para menores de 14 anos (Trailer)
Inadequações: Violência (Assassinato)
Processo: 08017.003010/2005-42
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Trailer: REFÉM (HOSTAGE, Estados Unidos da América - 2004)
Produtor(es): Bruce Willis/Bob Yari
Diretor(es): Florent Siri
Distribuidor(es): Activity Filmes do Brasil
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Ação/Policial
Veículo: DVD/VÍDEO
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Inadequado para menores de 12 anos (Trailer)
Inadequações: Violência (Agressão Física)
Processo: 08017.003011/2005-97
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Trailer: SELLING INNOCENCE (PIT FIGHTER, Estados Unidos da
América - 2005)
Produtor(es): Nicolette Saina/Greg Dummett
Diretor(es): Pierre Gang
Distribuidor(es): Activity Filmes do Brasil
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Drama
Veículo: DVD/VÍDEO
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Inadequado para menores de 12 anos (Trailer)
Inadequações: Violência e Erotização (Agressão Física)
Processo: 08017.003012/2005-31
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Trailer: SLIPSTREAM (Estados Unidos da América - 2005)
Produtor(es): David Bixler/Davi Wicht
Diretor(es): David Van Eyssen
Distribuidor(es): Activity Filmes do Brasil
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Drama
Veículo: DVD/VÍDEO
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Inadequado para menores de 12 anos (Trailer)
Inadequações: Violência (Assassinato)
Processo: 08017.003013/2005-86
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Trailer: THE STRANGER BESID ME (SLIPSTREAM, Estados Unidos da América - 2003)
Produtor(es): Kay Hoffman
Diretor(es): Paul Shapiro
Distribuidor(es): Activity Filmes do Brasil
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Drama/Policial
Veículo: DVD/VÍDEO
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Livre (Trailer)
Processo: 08017.003014/2005-21
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Trailer: TIME OF FEAR (Estados Unidos da América - 2002)
Produtor(es): Dennis Chapman
Diretor(es): Alan Awyer
Distribuidor(es): Activity Filmes do Brasil
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Policial
Veículo: DVD/VÍDEO
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Inadequado para menores de 14 anos (Trailer)
Inadequações: Violência (Assassinato)
Processo: 08017.003015/2005-75
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Trailer: A VIUVA DA COLINA (WIDOW ON THE HILL, Estados
Unidos da América - 2005)
Produtor(es): Dennis Chapman
Diretor(es): Peter Svatek
Distribuidor(es): Activity Filmes do Brasil
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Drama
Veículo: DVD/VÍDEO
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Inadequado para menores de 12 anos (Trailer)
Inadequações: Relação Íntima
Processo: 08017.003016/2005-10
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Trailer: FIVE DAYS TO MIDNIGHT (Estados Unidos da América - 2004)
Produtor(es): David Kishner
Diretor(es): Michael W. Watrins
Distribuidor(es): Activity Filmes do Brasil
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Drama
Veículo: DVD/VÍDEO
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Inadequado para menores de 14 anos (Trailer)
Inadequações: Violência e Relação Íntima (Assassinato)
Processo: 08017.003104/2005-11
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Trailer: DE TIM BURTON, A NOIVA-CADAVER - TRAILER 02 (TIM
BURTOǸS CORPSE BRIDE, Estados Unidos da América - 2005)
Produtor(es): Allison Abbate
Diretor(es): Tim Burton
Distribuidor(es): Warner Bros. (South), Inc.
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Animação
Veículo: Cinema
Tipo de Análise: Filme
Classificação: Livre (Trailer)
Processo: 08017.003105/2005-66
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Trailer: PROCURA-SE UM AMOR: QUE GOSTE DE CACHORROS (MUST LOVE DOGS, Estados Unidos da América - 2005)
Produtor(es):
Diretor(es): Gary David Goldberg
Distribuidor(es): Warner Bros. (South), Inc.
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Comédia/Romance
Veículo: Cinema
Tipo de Análise: Filme
Classificação: Livre (Trailer)
Processo: 08017.003106/2005-19
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Trailer: ORGULHO E PRECONCEITO (PRIDE AND PREJUDICE,
Estados Unidos da América - 2005)
Produtor(es): Tim Bevan/Working Title
Diretor(es): Joe Wright
Distribuidor(es): United International Pictures Distribuidora de Filmes
Ltda. - UIP
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Romance
Veículo: Cinema
Tipo de Análise: Filme
Classificação: Livre (Trailer)
Processo: 08017.003107/2005-55
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Trailer: O VIRGEM DE 40 ANOS (THE 40 YEAR OLD VIRGIN,
Estados Unidos da América - 2005)
Produtor(es): Judd Apatow
Diretor(es): Judd Apatow
Distribuidor(es): United International Pictures Distribuidora de Filmes
Ltda. - UIP
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Comédia
Veículo: Cinema
Tipo de Análise: Filme
Classificação: Inadequado para menores de 10 anos (Trailer)
Inadequações: Carícias
Processo: 08017.003108/2005-08
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
JOSÉ EDUARDO ELIAS ROMÃO
ISSN 1677-7042
15
PORTARIA Nº 244, DE 8 DE AGOSTO DE 2005
<!ID829554-0>
O Diretor, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o
disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, Inciso I, da
Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990,
com base na Portaria MJ nº 796, de 08 de setembro de 2000, publicada no DOU de 13 de setembro de 2000, resolve classificar os
programas:
Musical: AC/DC - STIFF UPPER LIP LIVE (Estados Unidos da
América - 2001)
Produtor(es): Rocky Oldham
Diretor(es): Nick Morris
Distribuidor(es): Warner Music Brasil Ltda
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Musical
Veículo: DVD
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Inadequado para menores de 10 anos (Musical)
Inadequações: Erotização
Descrição Temática: Show Musical
Processo: 08017.002877/2005-81
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Musical: SERIOUS HITS LIVE (PHIL COLLINS) (Estados Unidos
da América - 1995)
Produtor(es): Phill Collins/Robert Colby
Diretor(es): Jim Yurich
Distribuidor(es): Warner Music Brasil Ltda
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Musical
Veículo: DVD
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Livre (Musical)
Descrição Temática: Show Musical
Processo: 08017.002943/2005-12
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Musical: THE WHO - LIVE IN BOSTON (Estados Unidos da América - 2004)
Produtor(es): Jonathon Beswick
Diretor(es): Jonathon Beswick
Distribuidor(es): Warner Music Brasil Ltda
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Musical
Veículo: DVD/VÍDEO
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Inadequado para menores de 10 anos (Musical)
Inadequações: Linguagem Obscena
Descrição Temática: Show Musical
Processo: 08017.002956/2005-91
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Musical: A-HÁ - HOMECOMING - LIVE AT VALHALL (Estados
Unidos da América - 2002)
Produtor(es):
Diretor(es): A-Há
Distribuidor(es): Warner Music Brasil Ltda
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Musical
Veículo: DVD/VÍDEO
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Livre (Musical)
Descrição Temática: Show Musical
Processo: 08017.003019/2005-53
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Musical: ALEJANDRO SANZ - MTV UNPLUGGED (Estados Unidos da América - 2003)
Produtor(es):
Diretor(es):
Distribuidor(es): Warner Music Brasil Ltda
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Musical
Veículo: DVD/VÍDEO
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Livre (Musical)
Descrição Temática: Show Musical
Processo: 08017.003024/2005-66
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Musical: VH1 STORYTELLERS - ALANIS MORISSETTE (Estados
Unidos da América - 2003)
Produtor(es):
Diretor(es):
Distribuidor(es): Warner Music Brasil Ltda
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Musical
Veículo: DVD/VÍDEO
Tipo de Análise: DVD
16
ISSN 1677-7042
Classificação: Livre (Musical)
Descrição Temática: Show Musical
Processo: 08017.003025/2005-19
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Musical: AMERICA: TRIBUTE TO HEROES (Estados Unidos da
América - 2003)
Produtor(es): Joel Gallen
Diretor(es):
Distribuidor(es): Warner Music Brasil Ltda
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Musical
Veículo: DVD/VÍDEO
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Livre (Musical)
Descrição Temática: Show Beneficente
Processo: 08017.003026/2005-55
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Musical: CROSBY, STILLS & NASH - LONG TIME COMIN (Estados Unidos da América - 2004)
Produtor(es):
Diretor(es):
Distribuidor(es): Warner Music Brasil Ltda
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Musical
Veículo: DVD
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Livre (Musical)
Descrição Temática: Show Musical
Processo: 08017.003038/2005-80
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Musical: ELTON JOHN - LIVE IN BARCELONA (Estados Unidos
da América - 1992)
Produtor(es):
Diretor(es):
Distribuidor(es): Warner Music Brasil Ltda
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Musical
Veículo: DVD/VÍDEO
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Livre (Musical)
Descrição Temática: Show Musical
Processo: 08017.003043/2005-92
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Musical: LATER... LOUDER - 30 INCRÍVEIS APRESENTAÇÕES
DE ROCK (Estados Unidos da América - 2005)
Produtor(es):
Diretor(es):
Distribuidor(es): Warner Music Brasil Ltda
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Musical
Veículo: DVD
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Livre (Musical)
Descrição Temática: Show Musical
Processo: 08017.003061/2005-74
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Musical: LAURA PAUSINI - LIVE 2001 / 2002 WORLDTOUR
(Estados Unidos da América - 2002)
Produtor(es):
Diretor(es):
Distribuidor(es): Warner Music Brasil Ltda
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Musical
Veículo: DVD
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Livre (Musical)
Descrição Temática: Show Musical
Processo: 08017.003062/2005-19
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Musical: MANA - MTV UNPLUGGED (Estados Unidos da América - 2000)
Produtor(es):
Diretor(es):
Distribuidor(es): Warner Music Brasil Ltda
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Musical
Veículo: DVD/VÍDEO
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Livre (Musical)
Descrição Temática: Show Musical
Processo: 08017.003066/2005-05
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
1
Musical: THE MONTREUX DREAM PLUS THE BB KING
(Estados Unidos da América - 2003)
Produtor(es): Tommy Pearson
Diretor(es): Christopher Swann
Distribuidor(es): Warner Music Brasil Ltda
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Musical
Veículo: DVD/VÍDEO
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Livre (Musical)
Descrição Temática: Festival de Jazz
Processo: 08017.003073/2005-07
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Musical: MORCHEEBA FROM BRIXTON TO BEIJING (Estados
Unidos da América - 2005)
Produtor(es):
Diretor(es):
Distribuidor(es): Warner Music Brasil Ltda
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Musical
Veículo: DVD
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Inadequado para menores de 12 anos (Musical)
Inadequações: Violência (Linguagem Obscena)
Descrição Temática: Show Musical
Processo: 08017.003074/2005-43
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Musical: RAY CHARLES - O GENIO - LIVE IN BRASIL (Estados
Unidos da América - 1963)
Produtor(es):
Diretor(es):
Distribuidor(es): Warner Music Brasil Ltda
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Musical
Veículo: DVD/VÍDEO
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Livre (Musical)
Descrição Temática: Show Musical
Processo: 08017.003082/2005-90
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Musical: SIMPLY RED - HOME - LIVE IN SICILY (Estados Unidos
da América - 2004)
Produtor(es):
Diretor(es):
Distribuidor(es): Warner Music Brasil Ltda
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Musical
Veículo: DVD
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Livre (Musical)
Descrição Temática: Show Musical
Processo: 08017.003092/2005-25
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Filme: A LENDA DO TESOURO PERDIDO (NATIONAL TREASURE, Estados Unidos da América - 2004)
Produtor(es): Jon Turteltaub
Diretor(es): Jon Turteltaub
Distribuidor(es): Buena Vista Home Entertainment, Inc. / Videolar S/A.
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Aventura
Veículo: DVD/VÍDEO
Tipo de Análise: Filme
Classificação: Livre (Longa Metragem e Trailer)
Processo: 08017.003199/2005-73
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
JOSÉ EDUARDO ELIAS ROMÃO
PORTARIA Nº 245, DE 8 DE AGOSTO DE 2005
<!ID829555-0>
O Diretor, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o
disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, Inciso I, da
Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990,
com base na Portaria MJ nº 796, de 08 de setembro de 2000, publicada no DOU de 13 de setembro de 2000, resolve classificar os
programas:
Filme: O RESGATE DE JÉSSICA LYNCH (SAVING JESSICA
LYNCH, Estados Unidos da América - 2003)
Produtor(es): Daniel L. Paulson
Diretor(es): Peter Markle
Distribuidor(es): Rádio e Televisão Record S/A.
Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre
Gênero: Drama/Romance
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Nº 152, terça-feira, 9 de agosto de 2005
Classificação: Programa não recomendado para menores de 14 anos:
inadequado para antes das vinte e uma horas
Inadequações: Violência (Assassinato e Agressão Física)
Processo: 08017.002987/2005-42
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Filme: S.O.S TEM UM LOUCO NO ESPAÇO (SPACEBALLS, Estados Unidos da América - 1987)
Produtor(es): Robert Laham Brown
Diretor(es): Mel Brooks/Dan Kolsrud
Distribuidor(es): Rádio e Televisão Record S/A.
Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre
Gênero: Comédia
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Veiculação em qualquer horário: livre
Processo: 08017.002988/2005-97
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Evento: CHORANDO E SAMBANDO NO JOÃO CAETANO - 2005
(Brasil - 2005)
Produtor(es): Fundação Anita Mantuano de Artes do Estado do RJ FUNARJ
Diretor(es): Haroldo Costa
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Musical
Tipo de Análise: Sinopse
Classificação: Livre
Processo: 08017.003155/2005-43
Requerente: Fundação Anita Mantuano De Artes Do RJ - Funarj
Evento Teatral: AS FÁBULAS DE LA FONTAINE (LÊS FABLES À
LA FONTAINE, França - 2003)
Produtor(es): La Petite Fabrique
Diretor(es): Annie Sellem
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Musical
Tipo de Análise: Sinopse
Classificação: Livre
Processo: 08017.003159/2005-21
Requerente: Alexandra Di Calafiori
Evento: OFICINA DO BANGALAFUMENGA (Brasil - 2005)
Produtor(es): Timbre Comunicações Ltda
Diretor(es): Rodrigo Maranhão
Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 12 anos
Gênero: Musical/Cultural
Tipo de Análise: Sinopse
Classificação: Inadequado para menores de 12 anos
Inadequações: Temática Adolescente
Processo: 08017.003254/2005-25
Requerente: Serviço Social do Comércio - SESC TIJUCA - RIO DE JANEIRO
JOSÉ EDUARDO ELIAS ROMÃO
<!ID829552-0>
DESPACHO DO DIRETOR
Em 4 de agosto de 2005
O Diretor, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o
disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, Inciso I, da
Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990,
com base na Portaria MJ nº 796, de 08 de setembro de 2000, publicada no DOU de 13 de setembro de 2000, resolve:
Processo MJ nº: 08017.002862/2005-12
Programa “TUDO É POSSÍVEL COM ELIANA”
Requerente: Rede Record de Televisão S/A. (p.p. Tiquinho
Comércio Brinquedos & Serviços Ltda.).
Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário:
livre
Classificar o programa, para televisão como “Veiculação em
qualquer horário: livre”.
Esta classificação se subordina aos Arts. 74º e 76º do Estatuto da Criança e do Adolescente e ao Art 3º da Portaria 796/00.
Pela sinopse enviada, o programa, não apresentou nenhuma
inadequação, não revela cenas que possam ferir a legislação. No
momento da exibição se forem constatadas inadequações terá sua
classificação revisada.
Processo MJ nº: 08017.002981/2005-75
Programa: “O PODEROSO MAGRÃO”
Requerente: Fundação Cásper Líbero. TV Gazeta. (p.p. Tiquinho Comércio Brinquedos & Serviços Ltda.)
Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário:
livre.
Classificar o programa, para televisão como “Veiculação em
qualquer horário: livre”.
Esta classificação se subordina aos Arts. 74º e 76º do Estatuto da Criança e do Adolescente e ao Art 3º da Portaria 796/00.
Pela fita VHS, enviada com o programa, não apresentou
nenhuma inadequação, não revela cenas que possam ferir a legislação.
No momento da exibição se forem constatadas inadequações terá sua
classificação revisada.
JOSÉ EDUARDO ELIAS ROMÃO
1
Nº 152, terça-feira, 9 de agosto de 2005
Ministério da Saúde
.
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO SETORIAL
<!ID828807-0>
DESPACHO DO DIRETOR
Diretor responsável pela Diretoria de Desenvolvimento Setorial, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I, do art. 28,
da Resolução Normativa nº 4, de 19 de abril de 2002, em cumprimento ao parágrafo único, do art.6º da Instrução Normativa -IN nº 4 /DIDES,
de 06 de junho de 2002, torna público o DEFERIMENTO, no mês de Julho de 2005, o parcelamento do débito abaixo especificado:
CNPJ
00216547/0001-29
RPD
231137
Nº de Parcelamento Valor Parcelado
6
R$ 6.253,37
Natureza do Débito
Ressarcimento ao SUS
Encontra-se disponível na internet, no endereço www.ans.gov.br o demonstrativo dos parcelamentos deferidos
JOSE LEONCIO DE ANDRADE FEITOSA
<!ID828808-0>
RETIFICAÇÃO
No despacho de 11 de maio de 2005, D.O. U. Nº 89, Seção
1, página 9, foi divulgado a decisão do Diretor responsável pela
Diretoria de Desenvolvimento Setorial, o DEFERIMENTO do parcelamento do débito:
Na divulgação da decisão onde se lê:
CNPJ
07649106/0001-60
Leia-se:
CNPJ
07818313/0001-09
Encontra-se disponível na internet, no endereço
www.ans.gov.br o demonstrativo dos parcelamentos deferidos
AGÊNCIA NACIONAL DE
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DIRETORIA COLEGIADA
<!ID829203-0>
RESOLUÇÃO - RE N o- 1.951, DE 8 DE AGOSTO DE 2005
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria
nº 249, de 14 de julho de 2005,
considerando o inciso III do art. 61 e o § 3º do art. 111 do
Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de
2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000;
considerando a sentença exarada na Ação Civil Pública n°
2004.71.00.020735-2/RS, resolve:
Art. 1° Cancelar o registro dos produtos Saneantes Domissanitários que contêm o ingrediente ativo organofosforado clorpirifós,
à exceção dos produtos acondicionados em portas-isca, dotados de
dispositivo de segurança que proteja crianças e animais de qualquer
exposição ao ingrediente ativo utilizado nas iscas.
Parágrafo único. A relação que segue em anexo lista os
produtos que terão o registro cancelado.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
ANEXO
NOME DA EMPRESA AUTORIZAÇÃO
NOME DO PRODUTO E MARCA
VERSÃO NUMERO DE PROCESSO NUMERO DE REGISTRO
DESITNAÇÃO VENCIMENTO
APRESENTAÇÃO VALIDADE DO PRODUTO
GRUPO DO PRODUTO
ASSUNTO DA PETIÇÃO
_______________________________
AMROM CHEMICAL S/A 3.02152-3
ALDIN- INSETICIDA PO
25351.023882/01-13 3.2152.0009.001-9
PROFISSIONAL/EMPRESA ESPECIALIZADA 12/2006
POTE PLASTICO 2 Ano(s)
3206025 INSETICIDAS PARA EMPRESAS ESPECIALIZADAS
399 Cancelamento de Registro por Irregularidade
BIO CARB INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA 3.02068-4
FORMICIDA ALDREX PO
25351.013798/01-82 3.2068.0021.001-6
DOMICILIAR 08/2006
SACO PLASTICO 2 Ano(s)
3222019 JARDINAGEM AMADORA
399 Cancelamento de Registro por Irregularidade
DOW AGROSCIENCES INDUSTRIAL LTDA 3.00993-6
DURSBAN 4E BR
25001.002270/87 3.0993.0003.001-6
PROFISSIONAL/EMPRESA ESPECIALIZADA 06/2008
FRASCO DE PLASTICO OPACO DE 1L 2 Ano(s)
3206025 INSETICIDAS PARA EMPRESAS ESPECIALIZADAS
399 Cancelamento de Registro por Irregularidade
DURSBAN 4E BR
25001.002270/87 3.0993.0003.002-4
PROFISSIONAL/EMPRESA ESPECIALIZADA 06/2008
LATA C/ 5 L 60 Meses
3206025 INSETICIDAS PARA EMPRESAS ESPECIALIZADAS
399 Cancelamento de Registro por Irregularidade
DURSBAN 4E BR
25001.002270/87 3.0993.0003.003-2
PROFISSIONAL/EMPRESA ESPECIALIZADA 06/2008
LATA C/ 20 L 2 Ano(s)
3206025 INSETICIDAS PARA EMPRESAS ESPECIALIZADAS
399 Cancelamento de Registro por Irregularidade
DURSBAN 4E BR
25001.002270/87 3.0993.0003.004-0
PROFISSIONAL/EMPRESA ESPECIALIZADA 06/2008
LATA C/ 250 ML 60 Meses
3206025 INSETICIDAS PARA EMPRESAS ESPECIALIZADAS
399 Cancelamento de Registro por Irregularidade
DURSBAN 4E BR
25001.002270/87 3.0993.0003.005-9
PROFISSIONAL/EMPRESA ESPECIALIZADA 06/2008
FRASCO DE PLASTICO OPACO DE 5L 2 Ano(s)
3206025 INSETICIDAS PARA EMPRESAS ESPECIALIZADAS
399 Cancelamento de Registro por Irregularidade
DURSBAN 20 ME
25351.025781/00-04 3.0993.0019.001-3
PROFISSIONAL/EMPRESA ESPECIALIZADA 12/2005
FRASCO PLASTICO 2 Ano(s)
3206025 INSETICIDAS PARA EMPRESAS ESPECIALIZADAS
399 Cancelamento de Registro por Irregularidade
DURSBAN 20 ME
25351.025781/00-04 3.0993.0019.002-1
PROFISSIONAL/EMPRESA ESPECIALIZADA 12/2005
LATA 2 Ano(s)
3206025 INSETICIDAS PARA EMPRESAS ESPECIALIZADAS
399 Cancelamento de Registro por Irregularidade
DURSBAN 20 ME
25351.025781/00-04 3.0993.0019.003-1
PROFISSIONAL/EMPRESA ESPECIALIZADA 12/2005
ISO TANQUES 2 Ano(s)
3206025 INSETICIDAS PARA EMPRESAS ESPECIALIZADAS
399 Cancelamento de Registro por Irregularidade
DURSBAN 20 ME
25351.025781/00-04 3.0993.0019.004-8
PROFISSIONAL/EMPRESA ESPECIALIZADA 12/2005
MINI BULKS 2 Ano(s)
3206025 INSETICIDAS PARA EMPRESAS ESPECIALIZADAS
399 Cancelamento de Registro por Irregularidade
DURSBAN 20 ME
25351.025781/00-04 3.0993.0019.005-6
PROFISSIONAL/EMPRESA ESPECIALIZADA 12/2005
TAMBOR DE FIBRA 2 Ano(s)
3206025 INSETICIDAS PARA EMPRESAS ESPECIALIZADAS
399 Cancelamento de Registro por Irregularidade
DURSBAN 20 ME
25351.025781/00-04 3.0993.0019.006-4
PROFISSIONAL/EMPRESA ESPECIALIZADA 12/2005
TAMBOR METALICO 2 Ano(s)
3206025 INSETICIDAS PARA EMPRESAS ESPECIALIZADAS
399 Cancelamento de Registro por Irregularidade
EXAQ
25351.028512/00-09 3.0993.0020.001-9
PROFISSIONAL/EMPRESA ESPECIALIZADA 05/2006
FRASCO PLASTICO OPACO 2 Ano(s)
3206025 INSETICIDAS PARA EMPRESAS ESPECIALIZADAS
399 Cancelamento de Registro por Irregularidade
EXAQ
25351.028512/00-09 3.0993.0020.002-7
PROFISSIONAL/EMPRESA ESPECIALIZADA 05/2006
LATA 2 Ano(s)
3206025 INSETICIDAS PARA EMPRESAS ESPECIALIZADAS
399 Cancelamento de Registro por Irregularidade
FERSOL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. 3.01834-3
CLORPIRIFOS FERSOL 480 CE
25351.011994/01-40 3.1834.0012.001-7
PROFISSIONAL/EMPRESA ESPECIALIZADA 08/2006
FRASCO PLASTICO OPACO 2 Ano(s)
3206025 INSETICIDAS PARA EMPRESAS ESPECIALIZADAS
ISSN 1677-7042
17
399 Cancelamento de Registro por Irregularidade
HATA E CIA LTDA 3.01721-2
FORMIXIN MICRO- ISCAS- FORMICIDAS
25351.031227/00-11 3.1721.0008.001-4
DOMICILIAR 05/2006
SACO PLASTICO 24 Meses
3206017 INSETICIDAS PARA USO DOMESTICO
399 Cancelamento de Registro por Irregularidade
FORMIXIN MICRO- ISCAS- FORMICIDAS
25351.031227/00-11 3.1721.0008.002-2
DOMICILIAR 05/2006
FRASCO PLASTICO OPACO 24 Meses
3206017 INSETICIDAS PARA USO DOMESTICO
399 Cancelamento de Registro por Irregularidade
FORMIXIN MICRO- ISCAS- FORMICIDAS
25351.031227/00-11 3.1721.0008.003-0
DOMICILIAR 05/2006
FIBROLATA 24 Meses
3206017 INSETICIDAS PARA USO DOMESTICO
399 Cancelamento de Registro por Irregularidade
FORMIXIN MICRO- ISCAS- FORMICIDAS
25351.031227/00-11 3.1721.0008.004-9
DOMICILIAR 05/2006
CAIXA DE PAPELAO 24 Meses
3206017 INSETICIDAS PARA USO DOMESTICO
399 Cancelamento de Registro por Irregularidade
I.B.SCHILD 3.01599-2
TEDOX ANTI CUMPIM INCOLOR
25025.023055/96 3.1599.0003.001-4
DOMICILIAR 11/2006
LATA 500 ML 2 Ano(s)
3206017 INSETICIDAS PARA USO DOMESTICO
399 Cancelamento de Registro por Irregularidade
TEDOX ANTI CUMPIM INCOLOR
25025.023055/96 3.1599.0003.002-2
DOMICILIAR 11/2006
LATA 1000 ML 2 Ano(s)
3206017 INSETICIDAS PARA USO DOMESTICO
399 Cancelamento de Registro por Irregularidade
TEDOX ANTI CUMPIM INCOLOR
25025.023055/96 3.1599.0003.003-0
DOMICILIAR 11/2006
LATA 900 ML 2 Ano(s)
3206017 INSETICIDAS PARA USO DOMESTICO
399 Cancelamento de Registro por Irregularidade
TEDOX ANTI-CUPIM MARRON ESCURO
25351.023974/01-30 3.1599.0006.001-0
PROFISSIONAL/EMPRESA ESPECIALIZADA 02/2007
LATA DE FLANDRES 2 Ano(s)
3206025 INSETICIDAS PARA EMPRESAS ESPECIALIZADAS
399 Cancelamento de Registro por Irregularidade
tEDOX ANTI-CUPIM INCOLOR
25351.023976/01-65 3.1599.0005.001-5
PROFISSIONAL/EMPRESA ESPECIALIZADA 02/2007
LATA DE FLANDRES 2 Ano(s)
3206025 INSETICIDAS PARA EMPRESAS ESPECIALIZADAS
399 Cancelamento de Registro por Irregularidade
INDOL DO BRASIL AGROQUIMICA LTDA 3.02233-3
MATA FORMIGA E CUPIM TROVAO NITROSIN/PIRAGI
25351.001966/01-88 3.2233.0027.001-1
DOMICILIAR 05/2006
FRASCO PLASTICO OPACO 2 Ano(s)
3206017 INSETICIDAS PARA USO DOMESTICO
399 Cancelamento de Registro por Irregularidade
PO 200 NITROSIN/PIRAGI INSETICIDA PO
25351.011879/00-21 3.2233.0016.001-1
PROFISSIONAL/EMPRESA ESPECIALIZADA 10/2005
FILME DE POLIETILENO 2 Ano(s)
3206025 INSETICIDAS PARA EMPRESAS ESPECIALIZADAS
399 Cancelamento de Registro por Irregularidade
FULMITOX MATA CUPIM NITROSIN/PIRAGI
25351.016929/01-65 3.2233.0039.001-5
DOMICILIAR 08/2006
LATA 2 Ano(s)
3206017 INSETICIDAS PARA USO DOMESTICO
399 Cancelamento de Registro por Irregularidade
FORMITEX MATA FORMIGA NITROSIN/PIRAGI
25351.016951/01-14 3.2233.0035.001-3
DOMICILIAR 08/2006
LATA 2 Ano(s)
3206017 INSETICIDAS PARA USO DOMESTICO
399 Cancelamento de Registro por Irregularidade
MATA FORMIGA NITROSIN/PIRAGI
25351.019501/00-93 3.2233.0036.001-9
DOMICILIAR 08/2006
FOLHA DE FLANDRES 2 Ano(s)
3206017 INSETICIDAS PARA USO DOMESTICO
399 Cancelamento de Registro por Irregularidade
MATA CUPIM NITROSIN/PIRAGI
25351.019502/00-56 3.2233.0038.001-1
DOMICILIAR 08/2006
FOLHA DE FLANDRES 2 Ano(s)
3206017 INSETICIDAS PARA USO DOMESTICO
399 Cancelamento de Registro por Irregularidade
NITROTHION PÓ
NITROSIN/PIRAGI 25351.200696/2002-93 3.2233.0049.001-1
PROFISSIONAL/EMPRESA ESPECIALIZADA 01/2008
FILME DE POLIETILENO 02 Ano(s)
3206025 INSETICIDAS PARA EMPRESAS ESPECIALIZADAS
18
ISSN 1677-7042
1
399 Cancelamento de Registro por Irregularidade
FENITROSIN
NITROSIN/PIRAGI 25351.200697/2002-38 3.2233.0050.001-5
PROFISSIONAL/EMPRESA ESPECIALIZADA 03/2008
FILME DE POLIETILENO 02 Ano(s)
3206025 INSETICIDAS PARA EMPRESAS ESPECIALIZADAS
399 Cancelamento de Registro por Irregularidade
Rótulo aprovado com correções
INDUSTRIA QUIMICA DIPIL LTDA 3.02057-6
PO 200 MADEPO INSETICIDA PO
25351.000398/01-61 3.2057.0026.001-3
PROFISSIONAL/EMPRESA ESPECIALIZADA 02/2007
SACO PLASTICO 2 Ano(s)
3206025 INSETICIDAS PARA EMPRESAS ESPECIALIZADAS
399 Cancelamento de Registro por Irregularidade
PO 200 MADEPO INSETICIDA PO
25351.000398/01-61 3.2057.0026.002-1
DOMICILIAR 02/2007
CARTUCHO DE CARTOLINA 2 Ano(s)
3206025 INSETICIDAS PARA EMPRESAS ESPECIALIZADAS
399 Cancelamento de Registro por Irregularidade
MATA FORMIGA E CUPIM DIPIL
25351.020579/00-88 3.2057.0021.001-6
DOMICILIAR 08/2006
LATA 2 Ano(s)
3206017 INSETICIDAS PARA USO DOMESTICO
399 Cancelamento de Registro por Irregularidade
MADEPÓ 50
25351.062335/2003-13 3.2057.0035.001-2
DOMICILIAR 03/2009
SACO PLASTICO 2 Ano(s)
3222019 JARDINAGEM AMADORA
399 Cancelamento de Registro por Irregularidade
MALDREX PLUS FORMICIDA PÓ
25351.168971/2002-77 3.2057.0031.001-0
PROFISSIONAL/EMPRESA ESPECIALIZADA 05/2008
SACO PLÁSTICO 02 Ano(s)
3206025 INSETICIDAS PARA EMPRESAS ESPECIALIZADAS
399 Cancelamento de Registro por Irregularidade
PRENTISS QUÍMICA LTDA 3.02311-2
MENTOX CUPIM
25351.012872/01-06 3.2311.0002.001-0
DOMICILIAR 08/2006
TUBO DE ALUMINIO 2 Ano(s)
3206017 INSETICIDAS PARA USO DOMESTICO
399 Cancelamento de Registro por Irregularidade
PRODUTOS QUIMICOS SAO VICENTE LTDA 3.00543-1
PIKAPAU 400 CE
25000.017132/91-11 3.0543.0006.001-2
PROFISSIONAL/EMPRESA ESPECIALIZADA 11/2006
100 G/LITRO LATA C/1 LT CX C/ 12 2 Ano(s)
3206025 INSETICIDAS PARA EMPRESAS ESPECIALIZADAS
399 Cancelamento de Registro por Irregularidade
PIKAPAU 400 CE
25000.017132/91-11 3.0543.0006.002-0
PROFISSIONAL/EMPRESA ESPECIALIZADA 11/2006
10,0 P/V LIQ FRASCO C/ 100 ML Ano(s)
3206025 INSETICIDAS PARA EMPRESAS ESPECIALIZADAS
399 Cancelamento de Registro por Irregularidade
PIKAPAU 400 CE
25000.017132/91-11 3.0543.0006.003-9
PROFISSIONAL/EMPRESA ESPECIALIZADA 11/2006
10,0 P/V LIQ FRASCO C/ 250 ML Ano(s)
3206025 INSETICIDAS PARA EMPRESAS ESPECIALIZADAS
399 Cancelamento de Registro por Irregularidade
CLORPIRIFOS 480 CE PIKAPAU
25000.032045/96-07 3.0543.0054.001-4
PROFISSIONAL/EMPRESA ESPECIALIZADA 10/2006
4,8% P/V FR PLASTICO 1 LITRO CX C/ 12 UNIDADES 2
Ano(s)
3206025 INSETICIDAS PARA EMPRESAS ESPECIALIZADAS
399 Cancelamento de Registro por Irregularidade
CLORPIRIFOS 480 CE PIKAPAU
25000.032045/96-07 3.0543.0054.002-2
PROFISSIONAL/EMPRESA ESPECIALIZADA 10/2006
4,8% P/V BALDE METALICO 20 LITROS 2 Ano(s)
3206025 INSETICIDAS PARA EMPRESAS ESPECIALIZADAS
399 Cancelamento de Registro por Irregularidade
CLORPIRIFOS 480 CE PIKAPAU
25000.032045/96-07 3.0543.0054.003-0
PROFISSIONAL/EMPRESA ESPECIALIZADA 10/2006
4,8% P/V TAMBOR METALICO 200 LITROS 2 Ano(s)
3206025 INSETICIDAS PARA EMPRESAS ESPECIALIZADAS
399 Cancelamento de Registro por Irregularidade
SETE BELO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA 3.01640-2
FORMICIDA ISCA GRANULADO
25351.019513/01-53 3.1640.0002.001-9
DOMICILIAR 08/2006
SACO PLASTICO 24 Meses
3222019 JARDINAGEM AMADORA
399 Cancelamento de Registro por Irregularidade
TECNOCELL AGROFLORESTAL LTDA 3.01704-4
BLATACEL
25351.000555/01-48 3.1704.0031.001-9
DOMICILIAR 08/2007
TUBO PLASTICO 2 Ano(s)
Nº 152, terça-feira, 9 de agosto de 2005
3206017 INSETICIDAS PARA USO DOMESTICO
399 Cancelamento de Registro por Irregularidade
RAINHA 20 P
25351.011773/00-08 3.1704.0014.001-6
PROFISSIONAL/EMPRESA ESPECIALIZADA 01/2006
FRASCO PLASTICO OPACO 2 Ano(s)
3206025 INSETICIDAS PARA EMPRESAS ESPECIALIZADAS
399 Cancelamento de Registro por Irregularidade
RESICEL PLUS
25351.014699/01-36 3.1704.0021.001-4
PROFISSIONAL/EMPRESA ESPECIALIZADA 08/2006
FRASCO PLASTICO OPACO 2 Ano(s)
3206025 INSETICIDAS PARA EMPRESAS ESPECIALIZADAS
399 Cancelamento de Registro por Irregularidade
RESICEL PLUS
25351.014699/01-36 3.1704.0021.002-2
PROFISSIONAL/EMPRESA ESPECIALIZADA 08/2006
BOMBONA PLASTICA 2 Ano(s)
3206025 INSETICIDAS PARA EMPRESAS ESPECIALIZADAS
399 Cancelamento de Registro por Irregularidade
UNIBRAS AGRO QUIMICA LTDA 3.01331-5
ATTA FOS
25000.014089/92-69 3.1331.0004.001-1
PROFISSIONAL/EMPRESA ESPECIALIZADA 01/2008
02,00 PPC P/P CT C/1000 G CX X 20 2 Ano(s)
3206025 INSETICIDAS PARA EMPRESAS ESPECIALIZADAS
399 Cancelamento de Registro por Irregularidade
WILSON VIOTTI JUNIOR EPP 3.01208-1
BARATICIDA PO FENOMENO
25000.003425/99-79 3.1208.0005.001-8
DOMICILIAR 03/2009
SC PLAST COM 25 G 2 Ano(s)
3206017 INSETICIDAS PARA USO DOMESTICO
399 Cancelamento de Registro por Irregularidade
BARATICIDA PO FENOMENO
25000.003425/99-79 3.1208.0005.002-6
DOMICILIAR 03/2009
SC PLAST COM 100 G 2 Ano(s)
3206017 INSETICIDAS PARA USO DOMESTICO
399 Cancelamento de Registro por Irregularidade
FORMICIDA PO FENOMENO
25000.018181/99-10 3.1208.0007.001-9
DOMICILIAR 08/2009
SACO PLÁSTICO 2 Ano(s)
3206017 INSETICIDAS PARA USO DOMESTICO
399 Cancelamento de Registro por Irregularidade
____________
Total de Empresas : 14
SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE
<!ID829173-0>
RETIFICAÇÃO
. No Anexo da Portaria nº 770/SAS, de 23 de dezembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União n° 247, de 24 de dezembro de 2004, página 54, Seção 1,
Onde se lê:
UF
CÓD. M.
RS
MUNICÍPIO
CÓDIGO
NO CNES
4314902
Porto Alegre
2237571
CÓD. M.
MUNICÍPIO
CÓDIGO
NO CNES
NOME FANTASIA DO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE
RAZÃO SOCIAL DO
ESTABELECIMENTO
DE SAÚDE
Hospital Nossa Senhora da Conceição S/A Hospital Nossa Senhora
da Conceição S/A
TIPO DE
REPASSE
CLASSIFICAÇÃO
INCENTIVOS (R$)
CEO TIPO I
CEO TIPO II
IMPLANTAÇÃO
-
1
50.000,00
Municipal
CUSTEIO
MENSAL
8.800,00
Leia-se:
UF
RS
.
4314902
Porto Alegre
2237571
NOME FANTASIA DO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE
RAZÃO SOCIAL DO
ESTABELECIMENTO
DE SAÚDE
Hospital Nossa Senhora da Conceição S/A Hospital Nossa Senhora
da Conceição S/A
Ministério das Cidades
SECRETARIA EXECUTIVA
DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO
<!ID828286-0>
PORTARIA N o- 43, DE 8 DE AGOSTO DE 2005
O Diretor do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, no uso de suas atribuições legais, e conforme as disposições
contidas no art. 19, I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 e
nas Resoluções nºs 74, de 19 de novembro de 1998 e 89, de 4 de
maio de 1999, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN,
resolve:
TIPO DE
REPASSE
CLASSIFICAÇÃO
CEO TIPO I
CEO TIPO II
IMPLANTAÇÃO
-
1
50.000,00
Federal
Art. 1º- AUTORIZAR, conforme Processo Administrativo
nº: 80001.006682/2005-14, e no Laudo de Vistoria e Certificação de
Viabilidade de Funcionamento nº 014/05/DETRAN-PR o Credenciamento do Centro de Formação de Condutores S/C. Ltda, com
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ nº 02.703.845/0002-50,
com sede na Avenida Ponta Grossa, 345 - Térreo - Centro - Mauá da
Serra/PR, sendo seu Representante Legal, Sra. Cirley dos Santos
Giuliangeli, para o exercício das atividades inerentes à formação de
candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, na Classificação A/B para a formação de condutores na categoria B, após o
competente Registro junto ao Departamento de Trânsito do Paraná DETRAN / PR.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AILTON BRASILIENSE PIRES
INCENTIVOS (R$)
.
CUSTEIO
MENSAL
8.800,00
Ministério das Comunicações
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA E
FISCALIZAÇÃO
<!ID829210-0>
ATO N o- 51.894, DE 2 DE AGOSTO DE 2005
Processo nº 53500 016329/2005 - Autorizar a EMPRESA
PAULISTA DE TELEVISÃO S.A. a realizar operação temporária de
equipamentos de radiocomunicação durante cobertura do evento
“Festa do Peão de Barretos”, na cidade de Barretos - SP, no período
de 6 a 30 de agosto de 2005.
EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS
Superintendente
1
Nº 152, terça-feira, 9 de agosto de 2005
ISSN 1677-7042
19
<!ID829253-0>
ATO N o- 51.895, DE 2 DE AGOSTO DE 2005
Processo nº 53500 017380/2005 - Autorizar a JOKITRONIK
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. autoriza a realizar operação
temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de Campo Grande - MS, no período de 5 a 7 de agosto de 2005.
EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS
Superintendente
<!ID829254-0>
ATO No 51.896, DE 2 DE AGOSTO DE 2005
Processo nº 53500 015848/2005 - Autorizar o navio-escola
“RFA DILIGENCE” da Marinha Britânica a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade do Rio de
Janeiro - RJ, no período de 6 a 27 de agosto de 2005.
EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS
Superintendente
<!ID829255-0>
ATO N o- 51.933, DE 4 DE AGOSTO DE 2005
Processo nº 53500 018199/2005 - Autorizar a TV GLOBO
LTDA. a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação durante cobertura do evento “Criança Esperança”, na de
São Paulo - SP, no período de 5 a 7 de agosto de 2005.
EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS
Superintendente
Processo nº 53516001031/2002 - aplica a FRANCISCO PEREIRA DA SILVA, a pena de multa no valor de R$250,00 (duzentos
e cinqüenta reais), por executar o Serviço de Rádio do Cidadão sem
autorização, na cidade de Guaratuba, Estado do Paraná, infringindo o
disposto no artigo 163 da Lei 9472 de 16/07/1997 (Lei Geral das
Telecomunicações).
Processo nº 53516001438/2002 - aplica a NILCELIO DE
JESUS MARCONDES RIBAS, a pena de multa no valor de R$
250,00 (duzentos e cinqüenta reais), por executar o Serviço de Rádio
do Cidadão sem autorização, na cidade de Prudentópolis, Estado do
Paraná, infringindo o disposto no artigo 163 da Lei 9472 de
16/07/1997 (Lei Geral das Telecomunicações).
Processo nº 53516001173/2003 - aplica a NELSON IZACO
DALMAGRO, executante do Serviço Radiotelefônico Público, na
cidade de Cafelândia, Estado do Paraná, a pena de multa no valor de
R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), por estar incurso no preceito
do item 5.9 da instrução DENTEL no 03/85, em infringência aos itens
2.6 e 3.1 do mesmo diploma legal.
Processo nº 53516001012/2003 - aplica a IVONESIO DA
PAZ, a pena de multa no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta
reais), pelo uso não autorizado da radiofreqüência e de equipamento
não certificado, na cidade de Imbituva, Estado do Paraná, infringindo
o disposto no artigo 163 da Lei 9472 de 16/07/1997 (Lei Geral das
Telecomunicações).
Processo nº 53516001075/2002 - aplica a INDÚSTRIA DE
MADEIRAS VENSÃO LTDA, a pena de multa no valor de R$
250,00 (duzentos e cinqüenta reais), por executar o Serviço Radiotelefônico Público sem autorização, na cidade de Palmas, Estado do
Paraná, infringindo o disposto no artigo 163 da Lei 9472 de
16/07/1997 (Lei Geral das Telecomunicações).
HIROSHI WATANABE
ESCRITÓRIO REGIONAL EM SALVADOR
<!ID829256-0>
o-
ATO N 51.960, DE 5 DE AGOSTO DE 2005
<!ID828319-0>
Processo nº 53500 018053/2005 - Autorizar o navio-escola
“HMS SPARTAN” da Marinha Britânica a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade do Rio de
Janeiro -RJ, no período de 7 a 13 de agosto de 2005.
EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS
Superintendente
ATO N o- 51.964, DE 8 DE AGOSTO DE 2005
Processo nº 53554.001061/2005. RÁDIO FM APARECIDA
DO NORDESTE LTDA - Lagarto/SE. Outorga autorização de Uso de
Radiofreqüência para o Serviço Auxiliar de Radiodifusão de Ligação
para Transmissão de Programas.
FERNANDO ANTONIO ORNELAS DE ALMEIDA
Gerente
GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO
<!ID828098-0>
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE
COMUNICAÇÃO DE MASSA
DESPACHOS DO GERENTE-GERAL
Em 8 de março de 2005
<!ID829098-0>
Processo nº 53516001236/2002 - aplica a IZIDORO RUIZ
SALAS, a pena de multa no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), por executar o Serviço Radiotelefônico Público sem
autorização, na cidade de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, infringindo o disposto no artigo 163 da Lei 9472 de 16/07/1997 (Lei
Geral das Telecomunicações).
ATO N o- 51.805, DE 27 DE JULHO DE 2005
Processo nº 53500.006195/02. ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES DO CAPIBARIBE MIRIM - RADCOM, - São Vicente
Ferrer/PE - Canal 200. Autoriza o Uso de Radiofreqüência.Retificação Numero Processo
Em 11 de março de 2005
Processo nº 53516001237/2002 - aplica a MITURO SUGANUMA, executante do Serviço Radiotelefônico Público, na cidade
de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, a pena de multa no valor de
R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), por estar incurso no preceito
do item 13.5.II, alínea “a” da Norma no 13/97 instituída pela Portaria
no 455, de 18/09/97, em infringência ao item 9.8 do mesmo diploma
legal.
ARA APKAR MINASSIAN
Superintendente
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à ASSOCIACAO GARIMPENSE DOS FORNECEDORES DE CANA AGROCANA associada à autorização para executar o SERVIÇO LIMITADO PRIVADO submodalidade Serviço de Rede Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO N o- 51.970, DE 8 DE AGOSTO DE 2005
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à G3 SEGURANÇA SOCIEDADE SIMPLES LTDA associada à autorização
para executar o SERVIÇO LIMITADO PRIVADO submodalidade
Serviço de Rede Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO N o- 51.971, DE 8 DE AGOSTO DE 2005
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA associada à autorização para executar
o SERVIÇO LIMITADO PRIVADO submodalidade Serviço de Rede
Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO N o- 51.972, DE 8 DE AGOSTO DE 2005
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à CIRINEU
SOUZA SAMPAIO associada à autorização para executar o SERVIÇO LIMITADO PRIVADO submodalidade Serviço de Rede Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO N o- 51.973, DE 8 DE AGOSTO DE 2005
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à CLARICE GOMES DA SILVA ROCHA associada à autorização para
executar o SERVIÇO LIMITADO PRIVADO submodalidade Serviço
de Rede Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO N o- 51.974, DE 8 DE AGOSTO DE 2005
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à DENILSON DA SILVA associada à autorização para executar o SERVIÇO
LIMITADO PRIVADO submodalidade Serviço de Rede Privado.
<!ID829099-0>
ATO N o- 51.980, DE 8 DE AGOSTO DE 2005
Processonº 535080151482004. FUNDAÇÃO OSWALDO
CRUZ - Rio de Janeiro/RJ. Outorga autorização de Uso de Radiofreqüência para o Serviço Especial de Circuito Fechado de Televisão com a Utilização de Radioenlace.
Em 15 de março de 2005
Processo nº 53516001028/2002 - aplica a AUTO POSTO
MONTE CARLOS LTDA, a pena de multa no valor de R$250,00
(duzentos e cinqüenta reais), por executar o Serviço Limitado Privado
de Telecomunicações sem autorização, na cidade de Tijucas do Sul,
Estado do Paraná, infringindo o disposto no artigo 163 da Lei 9472
de 16/07/1997 (Lei Geral das Telecomunicações).
Processo nº 53516001439/2002 - aplica a RIVAIR MENDES
DA SILVA, a pena de multa no valor de R$250,00 (duzentos e
cinqüenta reais), por executar o Serviço de Rádio do Cidadão sem
autorização, na cidade de Prudentópolis, Estado do Paraná, infringindo o disposto no artigo 163 da Lei 9472 de 16/07/1997 (Lei Geral
das Telecomunicações).
Processo nº 53516001030/2002 - aplica a AUTO SOCORRO
SÃO JOÃO LTDA, a pena de multa no valor de R$250,00 (duzentos
e cinqüenta reais), por executar o Serviço de Rádio do Cidadão sem
autorização, na cidade de Tijucas do Sul, Estado do Paraná, infringindo o disposto no artigo 163 da Lei 9472 de 16/07/1997 (Lei
Geral das Telecomunicações) e no artigo 63 da Resolução no 242, de
30/11/2000.
Processo nº 53516001010/2003 - aplica a ALMIRO MOREIRA DA SILVA, a pena de multa no valor de R$ 250,00 (duzentos
e cinqüenta reais), pelo uso não autorizado da radiofreqüência e de
equipamento não certificado, na cidade de Cafeara, Estado do Paraná,
infringindo o disposto no artigo 163 da Lei 9472 de 16/07/1997 (Lei
Geral das Telecomunicações).
Processo nº 53516001054/2002 - aplica a GEMIRO JOSÉ
GUZZO, a pena de multa no valor de R$250,00 (duzentos e cinqüenta reais), por executar o Serviço de Rádio do Cidadão sem
autorização, na cidade de Itapejara d́Oeste, Estado do Paraná, infringindo o disposto no artigo 163 da Lei 9472 de 16/07/1997 (Lei
Geral das Telecomunicações) e no artigo 63 da Resolução no 242, de
30/11/2000..
ATO N o- 51.969, DE 8 DE AGOSTO DE 2005
ARA APKAR MINASSIAN
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS PRIVADOS
<!ID828988-0>
ATO N o- 51.966, DE 8 DE AGOSTO DE 2005
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à CONSTRUTORA ANDRADE GUTIERREZ SA associada à autorização
para executar o SERVIÇO LIMITADO PRIVADO submodalidade
Serviço de Rede Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
o-
ATO N 51.967, DE 8 DE AGOSTO DE 2005
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à ARMAZENS GERAIS AGRICOLA LTDA associada à autorização para
executar o SERVIÇO LIMITADO PRIVADO submodalidade Serviço
de Rede Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO N o- 51.968, DE 8 DE AGOSTO DE 2005
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE LINHA JUNDIAÍ associada à autorização para executar o SERVIÇO LIMITADO PRIVADO submodalidade Serviço de Rede Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO N o- 51.975, DE 8 DE AGOSTO DE 2005
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à
EDWARD ALVES BARRETO associada à autorização para executar
o SERVIÇO LIMITADO PRIVADO submodalidade Serviço de Rede
Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO N o- 51.976, DE 8 DE AGOSTO DE 2005
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à JAIME
PERES DA SILVA associada à autorização para executar o SERVIÇO
LIMITADO PRIVADO submodalidade Serviço de Rede Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO N o- 51.977, DE 8 DE AGOSTO DE 2005
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à JOSÉ DE
SALES FILHO associada à autorização para executar o SERVIÇO
LIMITADO PRIVADO submodalidade Serviço de Rede Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO N o- 51.978, DE 8 DE AGOSTO DE 2005
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à JUAREZ
DIVINO DUTRA associada à autorização para executar o SERVIÇO
LIMITADO PRIVADO submodalidade Serviço de Rede Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
20
ISSN 1677-7042
ATO N o- 51.979, DE 8 DE AGOSTO DE 2005
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à ANDREIA LUIZA DE MOURA MARTINS associada à autorização para
executar o SERVIÇO LIMITADO PRIVADO submodalidade Serviço
de Rede Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
<!ID829172-0>
ATO N o- 51.893, DE 2 DE AGOSTO DE 2005
Outorga autorização para uso de radiofreqüências à TELEMAR NORTE LESTE S.A., filial Espírito Santo, Concessionária do
STFC, Setor 04 do PGO, utilizadas para a prestação de Serviço
Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do público em geral
(STFC), em conformidade com o estabelecido na Cláusula 4.1 dos
Contratos de Concessão.
1
Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA pela empresa ou profissional responsável pela elaboração deste; III - A solicitação do
início da operação comercial somente poderá ser efetuada após a
conclusão da operação em teste e, conforme a pertinência de cada
caso, a liberação estará condicionada à apresentação dos documentos
exigidos no art. 5º e dar-se-á nos termos do art. 6º da Resolução
ANEEL nº 433, de 26 de agosto de 2003.
Nº 152, terça-feira, 9 de agosto de 2005
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS
NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
<!ID828931-0>
SUPERINTENDÊNCIA DE ABASTECIMENTO
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 8 de agosto de 2005
<!ID829242-0>
Nº 981 - SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Resolução ANEEL no 433, de 26 de agosto de 2003, em conformidade
com o que estabelece a supracitada resolução, e considerando o que
consta do Processo no 48500.000060/03-80, resolve: I - Liberar as
unidades geradoras números 1 e 2, de 2.000 kW de potência cada, da
PCH Cristalino, localizada no Município de Manoel Ribas, Estado do
Paraná, de propriedade da Cristalino Energia Ltda., autorizada por
meio da Resolução ANEEL no 651, de 26 de novembro de 2002, para
início da operação comercial, a partir do dia 9 de agosto de 2005,
quando a energia produzida pelas unidades geradoras deverá estar
disponibilizada ao sistema.
JAMIL ABID
MARCOS BAFUTTO
Superintendente
N o- 869 - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL
E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e nº 112,
de 17 de junho de 2004, e com base no § 2º, do artigo 12, da Portaria
ANP nº 116, de 05 de julho de 2000, torna pública a outorga de
autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de
combustível automotivo como posto revendedor escola à PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A., CNPJ nº 34.274.233/0063-05, localizado na Rodovia BR 101, s/nº, km 03 - Manguinhos - Bayeux PB, ficando registrado na ANP sob o nº PB0186583, conforme Processo nº 48600.001159/2005-21.
<!ID828094-0>
<!ID828932-0>
DECISÃO DE 31 DE JANEIRO DE 2005
PADO n.º 53560002597/2003 - Resolve aplicar a sanção de
ADVERTÊNCIA à Telemar Norte Leste S/A, Concessionária do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, no Setor 11 do Plano Geral
de Outorgas - PGO, por violar a cláusula 6.2. do Contrato de Concessão.
N o- 870 - O Superintendente Adjunto de Abastecimento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelas Portarias ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, e Portaria ANP n.º 112, de 17 de junho de 2004, e
com base na Portaria ANP n.º 297, de 18 de novembro de 2003, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade
de revenda de gás liqüefeito de petróleo - GLP:
N.º de Autorização
001/GLP/SP0003096
GILBERTO ALVES
Superintendente
Substituto
.
001/GLP/RO0004104
001/GLP/DF0004833
001/GLP/RO0004834
001/GLP/GO0004835
001/GLP/PA0004836
001/GLP/MS0004837
001/GLP/PA0004838
001/GLP/MS0004846
001/GLP/GO0004848
001/GLP/GO0004849
001/GLP/MS0004850
001/GLP/MG0004851
001/GLP/MG0004852
001/GLP/PB0004853
001/GLP/PE0004854
Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E
AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO
<!ID828466-0>
DESPACHO DA SUPERINTENDENTE
Em 8 de agosto de 2005
N o- 975 - A Superintendente de Concessões e Autorizações de Geração da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso de
suas atribuições regimentais, de acordo com a delegação de competências estabelecida pela Resolução Autorizativa nº 251, de 27 de
junho de 2005, com base no art. 2º da Resolução Normativa nº 77, de
18 de agosto de 2004, e considerando o que consta do Processo nº
48500.003730/99-99, resolve: I - Autorizar a empresa HP2 do Brasil
Ltda. a modificar as características técnicas das instalações de transmissão de interesse restrito da PCH Pipoca, com 20.000 kW de
potência instalada, localizada no rio Manhuaçu, Municípios de Caratinga e Ipanema, Estado de Minas Gerais, passando a ser constituída de subestação da central com capacidade de 22.000 kVA,
6,9/69 kV, que interligar-se-á ao sistema da Companhia Energética de
Minas Gerais - CEMIG por meio da Subestação Seccionadora Pipoca,
em uso compartilhado com a PCH Areia Branca, a qual seccionará a
LT Caratinga - Ipanema, com cerca de 25 km de extensão, em 69 kV,
circuito simples; II - Estabelecer em 50% (cinqüenta por cento) o
percentual de redução a ser aplicado às tarifas de uso dos sistemas
elétricos de transmissão e de distribuição, para o transporte da energia
elétrica gerada pela PCH Pipoca, incidindo na produção e no consumo da energia comercializada pela referida central geradora; III - O
percentual de redução deverá perdurar enquanto a potência instalada
for menor ou igual a 30.000 kW e a vigorar a partir da publicação
deste Despacho.
Razão Social
CBW COMÉRCIO E TRANSPORTE DE GAZ LTDA
ME
R. AMÉRICO
RICARDO GOMES DA SILVA
DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS ITAÚ LTDA
L. A. RIBEIRO II
BERREDOS COMÉRCIO DE GÁS LTDA ME
SUPERMERCADO UMADA LTDA ME
MIGUEL DONIZETTI MARTINS DE SOUSA - ME
CLEDYR RAMONA COUTO SOBRINHO ME
VILMAR LUIS TOMAZ
MAURO ALVES DA COSTA - O GOIANO
ADÃO PEREIRA LIMA - ME
MIRIAN DE LOURDES BORGES SILVA
MARIA DE FÁTIMA SILVA DIDIER
MARIA MARLIS SOARES GOMES
RIVALDO JAIME NEVES ME
CNPJ
04.589.449/0001-98
Processo
48610.011574/2004-93
07.088.927/0001-74
06.912.375/0001-04
07.028.621/0001-22
02.679.910/0001-78
07.351.555/0001-27
05.098.974/0002-54
04.366.533/0001-42
07.343.383/0001-40
07.391.102/0001-24
06.090.594/0001-55
00.468.857/0001-30
05.473.206/0001-52
05.278.896/0002-70
05.825.069/0001-78
03.844.155/0001-00
48610.003302/2005-17
48610.005270/2005-78
48610.005271/2005-12
48610.005275/2005-17
48610.005302/2005-35
48610.005304/2005-24
48610.005324/2005-11
48610.005216/2005-22
48610.005380/2005-31
48610.005379/2005-13
48610.005363/2005-19
48610.005388/2005-12
48610.005389/2005-41
48610.005390/2005-75
48610.005385/2005-62
<!ID828933-0>
N o- 871 - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e nº 112, de
17 de junho de 2004, e com base na Portaria ANP nº 116, de 05 de julho de 2000, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o
exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos:
Nº de Registro
SC0174999
MA0177357
BA0187062
RN0184676
PR0183348
RS0187928
MA0187236
SP0178968
MA0167452
RS0188245
RJ0179105
SP0173412
MT0185779
SP0012564
PR0182816
ROSÂNGELA LAGO
Razão Social
CNPJ
AUTO POSTO VOSS LTDA.
06.086.200/0001-95
INDÚSTRIA E COMÉRCIO GOMES GONÇALVES LTDA.
05.649.991/0001-51
ANDORINHA COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LT- 13.786.876/0001-57
DA.
SEVERINA ROSILDA DA SILVA
05.954.016/0001-57
A. PERES & CIA. LTDA.
07.163.203/0001-48
PIAIA & DE CESARO LTDA.
07.336.361/0001-52
POSTO DE COMBUSTÍVEL ARAÚJO LTDA.
06.150.180/0001-74
AUTO POSTO LAMARCA LTDA.
05.757.428/0001-05
M. DA C. LIMA SOARES
05.790.394/0001-42
POSTO DE COMBUSTÍVEIS MACHADINHO LTDA.
06.977.311/0001-91
POSTO DE GASOLINA NOVA PONTE DE CAMPOS LTDA.
07.105.628/0001-09
AUTO POSTO JF BARATELA & BARATELA LTDA.
05.378.135/0001-09
POSTO CAMPO VERDE LTDA.
06.240.490/0001-80
AEROPOSTO AMARAIS LTDA.
02.749.132/0001-46
D. H. PETRÓLEO LTDA.
07.150.517/0001-06
Processo
48610.008062/2004-41
48610.010129/2004-14
48610.003933/2005-11
48610.002136/2005-15
48610.001625/2005-51
48600.001557/2005-48
48610.004088/2005-16
48610.011244/2004-14
48600.000535/2004-81
48600.001755/2005-11
48610.011645/2004-58
48610.006503/2004-79
48610.002828/2005-63
48610.009378/2001-14
48610.000884/2005-63
CARLOS ORLANDO ENRIQUE DA SILVA
<!ID829243-0>
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS
SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 8 de agosto de 2005
No 980 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Resolução ANEEL no 433, de 26 de agosto de 2003, em conformidade
com o que estabelece a supracitada Resolução, e considerando o que
consta do Processo no 48500.006404/01-48, resolve: I - Liberar a
segunda unidade geradora (UG 2), de 60.084 kW, do AHE Santa
Clara, localizado nos municípios de Candoi e Pinhão, Estado do
Paraná, concedida a Centrais Elétrica do Rio Jordão S.A., por meio
do Contrato no 125/2001, de 25 de outubro de 2001, para início da
operação em teste a partir de 13 de agosto de 2005; II - Nos termos
do art. 7º da Resolução ANEEL nº 433, de 26 de agosto de 2003, a
ELEJOR deverá enviar à SFG, no prazo de até 60 (sessenta) dias,
após a data de conclusão da operação em teste, o relatório final de
testes e ensaios, ratificando ou retificando a potência da unidade
geradora, devidamente acompanhado de cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, registrada no Conselho Regional de
<!ID828996-0>
SUPERINTENDÊNCIA DE COMERCIALIZAÇÃO E
MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS
DERIVADOS E GÁS NATURAL
Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua
publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI
AUTORIZAÇÃO N o- 292, DE 8 DE AGOSTO DE 2005
<!ID828934-0>
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E
MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS
NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 206, de 9 de setembro de
2004, com base na Portaria ANP n.º 170, de 26 de novembro de
1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP n.º
48610.008618/2003-17 , torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa ALE Combustíveis S.A. - ALE CNPJ: 23.314.594/0008-87, autorizada a operar dois (02) dutos de 8"
(oito polegadas) com 650 m (seiscentos e cinquenta metros) para
transporte de óleo diesel e gasolina entre a Refinaria de Duque de
Caxias - REDUC e a Base de Distribuição Primária - ALE Combustíveis S.A., ambos no município de Duque de Caxias - RJ.
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E OBTENÇÃO
DE DADOS TÉCNICOS
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 8 de agosto de 2005
N o- 872 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E OBTENÇÃO DE
DADOS TÉCNICOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO,
GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 89, de 26 de
maio de 2004, torna público o seguinte ato: fica cancelada, por
solicitação da interessada, após a apresentação de justificativas e
aceite das mesmas por esta Agência, a Autorização Nº 01, de 04 de
janeiro de 2005, objeto do processo nº 48610.009019/2004-18, outorgada a empresa Solintec Serviços de Petróleo Ltda..
LUIZ SGUISSARDI DO CARMO
1
Nº 152, terça-feira, 9 de agosto de 2005
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL
<!ID829022-0>
DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL
RELAÇÃO N o- 271/2005
Ref. DNPM nºs 820.861/02 e 820.862/02 - Em virtude de ter sido
negada a anuência prévia à Cessão Parcial de Direitos, determino o
ARQUIVAMENTO dos processos supracitados. Considere-se que os
citados processos, em momento algum, oneraram as áreas objetivadas.(1.55)
Ref. DNPM nºs 820.802/90, 820.861/02 e 820.862/02 - Em decorrência do reestudo efetivado nestes autos, TORNO SEM EFEITO o
despacho acostado às fls. 167, datado de 12.5.2003, publicado no
Diário Oficial da União de 13.5.2003, que concedeu prévia anuência
ao ato de cessão parcial de transferência de direitos de requerimento
de concessão de lavra, por ter sido exarado indevidamente.(3.56)
Ref. DNPM nºs 820.802/90, 820.861/02 e 820.862/02 - Acolhendo
proposta do 2º Distrito/DNPM/SP, nos termos do parágrafo 3º, do
artigo 176, da Constituição Federal, NEGO a anuência prévia ao ato
de cessão parcial de requerimento de Concessão de lavra formulada
por Norberto Antonio de Mello Biasoli - Tambaú - ME e Aruã
Indústria e Comércio Ltda.(8.02)
FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA
Autoriza a averbação dos atos de transferência dos direitos de requerer a Lavra.(3.31)
Cedente: MINERAÇÃO CORCOVADO DO NORDESTE LTDa. CNPJ: 39.364.161/0001-08
Cessionária: CORCOVADO GRANITOS LTDA. - CNPJ:
05.195.728/0001-30
870.472/98 - Ruy Barbosa - BA
870.316/00 - Itaberaba - BA
FASE DE CONCESSÃO DE LAVRA
Autoriza a averbação dos atos de Aditivo ao Arrendamento de Concessão de Lavra. (4.49)
Arrendante: CIMENTO MAUÁ S.A. - CNPJ: 33.815.580/0001-24
Arrendatária: LAFARGE BRASIL S.A. - CNPJ: 61.403.127/000146
004.331/60 - Decreto de Lavra nº 81.018/77 - Cantagalo - RJ
006.665/65 - Decreto de Lavra nº 71.935/73 - Cantagalo - RJ
805.436/68 - Decreto de Lavra nº 80.413/77 - Cantagalo - RJ
806.415/72 - Decreto de Lavra nº 81.539/78 - Cantagalo - RJ
Prazo: 10 (dez) anos a contar da averbação no DNPM.
Instrumento da Cessão do Arrendamento: Instrumento de Aditivo ao
Contrato de Arrendamento.
Concede prévia anuência aos atos de Cessão e autoriza a averbação
dos atos de transferência de Concessão de Lavra.(4.51)
Cedente: MINERAÇÃO CORCOVADO DO NORDESTE LTDACNPJ: 39.364.161/0001-08
Cessionária: CORCOVADO GRANITOS LTDA - CNPJ:
05.195.728/0001-30
870.789/85 - Portaria de Lavra nº 161/2002 - Ruy Barbosa - BA
MIGUEL ANTONIO CEDRAZ NERY
<!ID828942-0>
DIRETORIA DE OUTORGA E CADASTRO MINEIRO
DESPACHO DOo DIRETOR
RELAÇÃO N - 272/2005
FASE DE CONCESSÃO DE LAVRA
Determina o cumprimento de exigência, do ofício que menciona o
prazo de 60 (sessenta) dias.(4.70)
840.024/94 - Of. nº 23/2005/DICAM/DNPM - Espólio de Luciano
Gualberto Cordeiro da Silva - Recife - PE
ROBERTO DA SILVA
<!ID828783-0>
o-
6 DISTRITO
DESPACHOS DO CHEFE
RELAÇÃO Nº 146/2005
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Auto de Infração lavrado por determinação do Chefe do Distrito por
infrigência ao inc. II, do art 20, do Código de Mineração - prazo para
defesa ou pagamento: 30 (trinta) dias (6.35).
760.955/96 - A.I. nº 1.084/05 - Jorge Leite de Vasconcellos
760.955/96 - A.I. nº 1.085/05 - Jorge Leite de Vasconcellos
760.956/96 - A.I. nº 1.086/05 - Jorge Leite de Vasconcellos
760.956/96 - A.I. nº 1.087/05 - Jorge Leite de Vasconcellos
760.957/96 - A.I. nº 1.088/05 - Jorge Leite de Vasconcellos
760.957/96 - A.I. nº 1.089/05 - Jorge Leite de Vasconcellos
760.958/96 - A.I. nº 1.090/05 - Jorge Leite de Vasconcellos
760.958/96 - A.I. nº 1.091/05 - Jorge Leite de Vasconcellos
761.026/96 - A.I. nº 1.092/05 - Nilton Chaves Dutra
761.026/96 - A.I. nº 1.093/05 - Nilton Chaves Dutra
761.030/96 - A.I. nº 1.094/05 - Nilton Chaves Dutra
761.030/96 - A.I. nº 1.095/05 - Nilton Chaves Dutra
861.541/96 - A.I. nº 1.096/05 - Jorge Leite de Vasconcellos
861.541/96 - A.I. nº 1.097/05 - Jorge Leite de Vasconcellos
861.542/96 - A.I. nº 1.098/05 - Jorge Leite de Vasconcellos
861.542/96 - A.I. nº 1.099/05 - Jorge Leite de Vasconcellos
861.543/96 - A.I. nº 1.100/05 - Jorge Leite de Vasconcellos
861.543/96 - A.I. nº 1.101/05 - Jorge Leite de Vasconcellos
861.544/96 - A.I. nº 1.102/05 - Jorge Leite de Vasconcellos
861.544/96 - A.I. nº 1.103/05 - Jorge Leite de Vasconcellos
860.136/97 - A.I. nº 1.104/05 - Jorge Leite de Vasconcellos
860.136/97 - A.I. nº 1.105/05 - Jorge Leite de Vasconcellos
860.137/97 - A.I. nº 1.106/05 - Jorge Leite de Vasconcellos
860.137/97 - A.I. nº 1.107/05 - Jorge Leite de Vasconcellos
Determina o arquivamento de Auto de Infração - TAH (6.37).
860.653/03 - A.I. nº 187/05 - José Alfredo Nascimento de Araújo
Ficam os abaixo relacionados, NOTIFICADOS para pagar ou requerer o parcelamento do débito referente à Taxa Anual por Hectare
- TAH ( inciso II, do art. 20, do Código de Mineração) e/ou da multa
aplicada ( alínea “a”, inciso II, §3º, art. 20, e art .6, ambos do Código
de Mineração), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em
Dívida Ativa, CADIN, e ajuizamento da ação de execução. (1.78)
860.496/03 - Mineração Venâncio Ltda-ME - CNPJ:
33.596.016/0001-68 - Notificação nº 140/05 - Valor: R$ 4.471,63
FASE DE LICENCIAMENTO
Determina cumprimento de exigência ofício que menciona/ Prazo de
60 (sessenta) dias (7.18).
860.560/97 - Of. nº 1.743/2005 ARREC - Draga Vale do Maranhão
Ltda
DENILSON MARTINS ARRUDA
<!ID828784-0>
9 o- DISTRITO
DESPACHOS DO
CHEFE
RELAÇÃO N o- 14/2005
FASE DE REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Tornar sem efeito o Indeferimento de Plano o Requerimento de Autorização de
Pesquisa /art.º 18, § 1º, do C.M. publicado no D.O.U de 20/05/2005 (1.39)
890.502/04 - Material de Construção Horizonte da Serra Ltda - Macaé - RJ
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Aprova o relatório Final de Pesquisa / Inciso I, do artigo 30 do C.M
(3.17)
890.182/00 - Pedreira Carioca Ltda - São Gonçalo - RJ - Gnaisse
Nega Aprovação ao relatório de pesquisa / Inciso II, do Art. 30, do
C.M. Área disponível para pesquisa pelo prazo de 60 (sessenta)
dias/art. 26 do C.M - os critérios gerais, as regras e os critérios
específicos de habilitação e julgamento estão estabelecidos na Portaria Ministerial nº 12, de 16/01/97 e na Portaria do Diretor-Geral do
DNPM nº 419, de 19/11/98 - Os interessados poderão ter vistas dos
autos na Sede do 9º Distrito do DNPM/RJ, sito à Av. Nilo Peçanha nº
50, 7º andar, salas 709/713 - Centro - Rio de Janeiro. (3.18) (3.28).
890.053/86-Silva Areal Mármores e Granitos S/A-Rio de Janeiro RJ
890.380/94 - Ecil Alves Batista - Campos dos Goytacazes - RJ
890.202/97 - D'Adiva de Deus Comercial Ltda-ME - Saquarema RJ
890.188/01 - Brasimpex Importação e Exportação Ltda - Rio Claro RJ e Bananal - SP
890.016/03 - Jorge Baptista Canavez - Três Rios - RJ
890.020/03 - Jorge Baptista Canavez - Três Rios - RJ
890.022/03 - Jorge Baptista Canavez - Três Rios - RJ
Homologa o pedido de renúncia da Autorização de pesquisa / inciso
II, do artigo 22 do C.M Área disponível para pesquisa pelo prazo de
60 (sessenta) dias/art. 26 do C.M - os critérios gerais, as regras e os
critérios específicos de habilitação e julgamento estão estabelecidos
na Portaria Ministerial nº 12, de 16/01/97 e na Portaria do DiretorGeral do DNPM nº 419, de 19/11/98 - Os interessados poderão ter
vistas dos autos na Sede do 9º Distrito do DNPM/RJ, sito à Av. Nilo
Peçanha nº 50, 7º andar, salas 709/713 - Centro - Rio de Janeiro.
(2.94) (3.28).
890.674/98 - Cimento Mauá S/A - Magé - RJ
890.329/02 - Pedreira Vale do Sol Ltda - Porciúncula - RJ e Tombos
- MG
890.363/04 - Areal Telúrio Ltda - Itaboraí - RJ
890.364/04 - Areal Telúrio Ltda - Itaboraí - RJ
890.365/04 - Areal Telúrio Ltda - Itaboraí - RJ
890.366/04 - Areal Telúrio Ltda - Itaboraí - RJ
890.368/04 - Areal Telúrio Ltda - Itaboraí - RJ
890.369/04 - Areal Telúrio Ltda - Itaboraí - RJ
Tornar sem efeito o auto de infração publicado no D.O.U, de
10/12/04 (6.39)
890.417/89 - AI nº 294/04 - Mármore Trevo S/A - São Fidélis - RJ
890.283/04 - AI Nº 283/04 - Eduardo Luiz De Souza Santos - Resende - RJ- Município de Queimados-RJ
Tornar sem efeito o auto de infração publicado no D.O.U, de 11/03/04
(6.39)
890.330/89 - AI nº 767/03 - Paulo Roberto Amorim Orcioli - Valença
- RJ
Tornar sem efeito a aplicação de Multa publicado no D.O.U, de
06/12/04 (6.41)
890.330/89 - AI nº 767/03 - Paulo Roberto Amorim Orcioli - Valença
- RJ
Determina o Arquivamento do Auto de Infração publicado no D.O.U,
de 15/04/04 (2.30)
891.027/94 - AI nº 155/04 - Holcim Brasil S/A - Nova Iguaçu - RJ
Auto de Infração lavrado por determinação do Chefe do 9º Distrito/DNPM-RJ, para aplicação de multa/art. 22, Inciso V, § 1º, do
C.M - prazo para defesa ou pagamento 30 (trinta) dias. (6.38)
890.329/02 - AI nº 60/05 - Pedreira Vale do Sol Ltda - Porciúncula e
Tombos - RJ - MG
890.477/02 - AI nº 96/05 - Rosimery Abreu Mothé - Macaé - RJ
FASE DE LICENCIAMENTO
Indefere o requerimento de Registro de Licença / Incs. III, V e VI, do
art. 1º e item III dos art. 7º , da Instrução Normativa nº 01/2001 Área disponível para pesquisa pelo prazo de 60 (sessenta) dias, art. 26
do C.M. e art. 7º da Portaria Ministerial nº 12, de 16/01/97 - Os
critérios gerais, as regras e os critérios específicos para habilitação e
julgamento, estão estabelecidos na Portaria Ministerial nº 12, de
19/01/97 e na Portaria do Diretor Geral do DNPM nº 419, de
19/11/99 - Os interessados poderão ter vistas dos autos na Sede do 9º
Distrito do DNPM/RJ, sito à Av. Nilo Peçanha 50/709-713 - Centro Rio de Janeiro-RJ (7.01) (3.28)
890.129/02 - Cerâmica Stilbe Ltda. - Campos dos Goytacazes - RJ
890.463/01 - Alessandra Gomes da Silva Cerâmica - São João da
Barra - RJ
Determina a Baixa do Licenciamento/art. 21 da IN nº 001 de
21/02/01 (7.05)
890.024/00 - Areal Imperador de Itaguaí Ltda. - Seropédica - RJ Lic. nº 1627/00 - areia
ISSN 1677-7042
21
890.026/02 - Mineração Barão de Vassouras Ltda. - Vassouras - RJ Lic. nº 1919/04 - areia
890.098/02 - X.S.C. Cerâmica Ltda. - São João da Barra - RJ - Lic.
nº 1900/04 - argila
890.279/02 - Hebrufi Mineração Ltda. - São João da Barra - RJ - Lic.
nº 1902/04 - areia
890.439/03 - Terraplenagem Igarapava Ltda. - Resende - RJ - Lic. nº
1872/04 - areia
890.091/04 - El Sheik de Itaperuna Materiais de Construção Ltda. Itaboraí - RJ - Lic. nº 1874/04 - areola
890.212/04 - J.C. Barros Mineração ME - Maricá - RJ - Lic. 1896/04
- areia e saibro
Determina o cumprimento de exigência do ofício que menciona, no
prazo de 60 (sessenta) dias. (7.18)
890.502/90 - Of. nº 748/05 - Extração de Areias Manoel de Morais
Ltda. - Santa Maria Madalena - RJ
890.370/99 - Of. nº 184/05 - Minerações Seropédica Ltda. - Seropédica - RJ
890.129/00 - Of. nº 732/05 - Mineradora Morro Azul de São Fidélis
Ltda. - São Fidélis - RJ
890.150/00 - Of. nº 759/05 - Cerâmica Coqueiro de Campos Ltda. ME. - Campos dos Goytacazes - RJ
890.103/01 - Of. nº 733/05 - Mineradora Morro Azul de São Fidélis
Ltda. - São Fidélis - RJ
890.172/01 - Of. nº 782/05 - Argilão Distribuidora de Cerâmica Ltda.
- ME. - Santo Antônio de Pádua - RJ
890.210/01 - Of. nº 735/05 - Materiais de Construção Sete Vidas de
Saquarema - Saquarema - RJ
890.257/02 - Of. nº 719/05 - J.J.G. Itaboraí Areal Ltda. - Itaboraí RJ
890.311/02 - Of. nº 705/05 - Cerâmica Nossa Senhora do Carmo
Ltda. - Campos dos Goytacazes - RJ
890.319/02 - Of. nº 757/05 - Cerâmica Uniplan Ltda. - Silva Jardim
- RJ
890343/02 - Of. nº 707/05 - Etasolo - Empreiteira de Terraplanagem
Material de Construção Ltda. - São Pedro da Aldeia - RJ
890.055/03 - Of. 715/05 - Jorge C. de Oliveira - Valença - RJ
890.291/03 - Of. nº 325/05 - Areal Nova União de Seropédica Ltda.
- Seropédica - RJ
Determina a prorrogação do prazo para cumprimento de exigência, do
oficio que menciona, por mais 60 (sessenta) dias. (7.22)
890.142/95 - Of. nº 805/05 - Mineradora Morro Azul de São Fidélis
Ltda. - São Fidélis - RJ
Defere o Pedido de Licenciamento (7.30).
890.417/04 - Areal São José de Seropéica Ltda. - Seropédica - RJ Lic. nº 2020/05 - Prazo até 28/02/2006
890.027/05 - Areal Novo Tempo de Seropédica Ltda. - Seropédica RJ - Lic. nº 2010/05 - Prazo até 28/02/2005
890.043/05 - Areal Arthur de Pádua Ltda. - Santo Antônio de Pádua
- RJ - Lic. nº 2014/05 - Prazo até 01/10/2007
890.046/05 - Extratora de Areia Ltda. - Volta Redonda - RJ - Areia Lic nº 2.007/05 - Prazo até 04/12/2006
890.047/05 - Extratora de Areia Ltda. - Volta Redonda - RJ - Areia Lic nº 2.006/05 - Prazo até 28/11/2006
890.080/05 - Ponte Berçot Comércio de Areia Ltda-ME - Bom Jardim
- RJ - Areia - Lic nº 2.012/05 - Prazo até 25/11/2006
890.084/05 - Areal Nova Canaã de Ubás Comércio e serviços Ltda. Carapebus - RJ - Areia - Lic nº 2.011/05 - Prazo até 22/02/2008
890.090/05 - R. Andrade de Almeida e Barcellos Ltda - Campos dos
Goytacazes - RJ - Argila - Lic nº 2.017/05 - Prazo até 22/02/2007
890.092/05 - Olaria Vale de Lages Ltda. - Paracambí - RJ - Areia e
Argila - Lic nº 2.018/05 - Prazo até 21/11/2010
890.097/05 - J.J.G. Itaboraí Areal Ltda - Tanguá - RJ - Lic nº
2.016/05 - Prazo até 09/06/2006
Defere o Pedido de Renovação de Registro de Licenciamento
(7.42)
890.048/80 - Areal Piranema Ltda. - Seropédica - RJ - Lic. nº 111/80
- areia - Prazo até 28/02/2006
890.375/91 - Areal Transluso Ltda. - Seropédica - RJ - Lic. nº 553/92
- areia - Prazo até 28/02/2006
890.101/97 - Comercial de Areia e Transportadora Alvorada Ltda. Resende - RJ - Lic. nº 1.193/97 - areia - Prazo até 13/02/2006
890.156/97 - Areal Pedra de Ouro Ltda. - Seropédica - RJ - Lic. nº
1276/97 - areia - Prazo até 28/02/2006
890.103/98 - R.S. Nunes - Extração de Minerais - ME . - Itaboraí - RJ
- Lic. nº 1329/98 - argila - Prazo até 27/01/2006
890.770/98 - Granja Corrientes Areal Ltda. - Campos dos Goytcazes
- RJ - Lic. nº 1467/99 - areia - Prazo até 03/12/2007
890.503/01 - Estrela Dalva Extração de Areia Ltda. - Seropédica - RJ
- Lic. nº 1746/03 - areia - Prazo até 28/02/2006
890.068/03 - Cerâmica São Silvestre de Rio Bonito Ltda. - Rio
Bonito - RJ - Lic. nº 1764/03 - argila - Prazo até 31/12/2008
890.255/03 - Areal do Tempo Ltda. - Seropédica - RJ - Lic. nº
1771/03 - areia - Prazo até 28/02/2006
890.273/03 - Areal Bandeirantes de Itaguaí Ltda. - Itaguaí - RJ Areia - Lic nº 1773/03 - Prazo até 13/06/2006
890.274/03 - H.M. Minerações Ltda. - Seropédica - RJ - Lic. nº
1800/03 - areia - Prazo até 28/02/2006
890.296/03 - Cerâmica Lagos Ltda. - Rio Bonito - RJ - Lic. nº
1837/04 - argila - Prazo até 31/12/2008
890.376/03 - Cibrazil Minerações Ltda. - Seropédica - RJ - Lic. nº
1795/03 - areia - Prazo até 28/02/2006
890.522/03 - Areal Maripá e Terraplanagem Ltda. - Seropédica - RJ
- Lic. nº 1811/03 - areia - Prazo até 28/02/2006
890.222/04 - Areal Eskema Ltda. - Seropédica - RJ - Lic. nº 1939/04
- areia - Prazo até 28/02/2006
890.416/04 - Areal Danúbio Azul Ltda. - Seropédica - RJ - Lic. nº
1692/04 - areia - Prazo até 28/02/2006
890.564/04 - Areal Ponto Maior Ltda. - Seropédica - RJ - Lic. nº
1978/05 - areia - Prazo até 30/10/2005
WALTER RUBENS HILDEBRAND
22
ISSN 1677-7042
10 o- DISTRITO
<!ID828780-0>
DESPACHOS DO
CHEFE
RELAÇÃO N o- 17/2005
FASE DE REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Indefere de plano o requerimento de autorização de pesquisa/art. 17
do C.M. (1.02)
800.051/05 - João Viana de Araújo - Granito - Arneiroz-CE
Indefere o requerimento de autorização de pesquisa/parágrafo 1º do
art. 18 do C.M. (1.21)
800.110/05 - Farid Assi João - Minério de Cobre - Viçosa do CearáCE
800.189/05 - Carbopar - Carbomil Participações Mineração e Administração S/A - Rutilo - Independência -CE
800.190/05 - Carbopar - Carbomil Participações Mineração e Administração S/A - Rutilo - Independência -CE
800.191/05 - Carbopar - Carbomil Participações Mineração e Administração S/A - Rutilo - Independência -CE
800.196/05 - Emerson Maurício - Granito - Parambu -CE
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Ficam os abaixo relacionados NOTIFICADOS para pagar ou requerer
o parcelamento do débito referente à taxa anual por hectare - TAH
(inciso II, do art. 20, do Código de Mineração) e/ou da multa aplicada
(alínea “a”, inciso II, § 3º, do art. 20, e art. 64, ambos do Código de
Mineração), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em
Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação executiva fiscal (1.78)
800.270/92 - Minérios Centurião S/A - CNPJ/CPF: 33.554.262/000157 - Notificação nº 122/2005 - Valor (R$): 1.510,42
800.270/92- Minérios Centurião S/A - CNPJ/CPF: 33.554.262/000157 - Notificação nº 108/2005 - Valor (R$): 1.999,36
800.271/92- Minérios Centurião S/A - CNPJ/CPF: 33.554.262/000157 - Notificação nº 110/2005 - Valor (R$): 1.898,73
800.271/92- Minérios Centurião S/A - CNPJ/CPF: 33.554.262/000157 - Notificação nº 120/2005 - Valor (R$): 1.506,08
800.003/93- Minérios Centurião S/A - CNPJ/CPF: 33.554.262/000157 - Notificação nº 109/2005 - Valor (R$): 2.013,44
800.003/93- Minérios Centurião S/A - CNPJ/CPF: 33.554.262/000157 - Notificação nº 121/2005 - Valor (R$): 1.521,06
800.540/94 - MDM - Modulados Danilo Marques Mármores e Granitos S/A - CNPJ/CPF: 35.085.257/0001-78 - Notificação nº
094/2005 - Valor (R$): 2.204,52
800.114/96 - Henrique César Tavares Vales - CNPJ/CPF:
298.271.403-53 - Notificação nº 130/2004 - Valor (R$): 1.334,91
800.115/96 - Henrique César Tavares Vales - CNPJ/CPF:
298.271.403-53 - Notificação nº 139/2004 - Valor (R$): 1.334,91
Relação dos parcelamentos de débitos com taxa anual por hectare
e/ou multas concedidos no âmbito deste Distrito, nos termos do § 4º,
do Art. 12, da Medida Provisória nº 1.973/67, de 20 de outubro de
2000 (5.87)
800.134/95 - Eduardo Aragão Albuquerque Júnior - CNPJ/CPF:
020.490.403-00 - Valor da Parcela (R$): 337,81 - Qtd. de parcelas: 07
- Valor Parcelado (R$): 2.364,69
800.078/02 - Fernando Hugo Araújo Pessoa - CNPJ/CPF:
210.193.553-87 - Valor da Parcela (R$): 324,10 - Qtd. de parcelas: 08
- Valor Parcelado (R$): 2.592,78
800.141/03 - Walner Rocha Bezerra - CNPJ/CPF: 071.156.443-49 Valor da Parcela (R$): 330,37 - Qtd. de parcelas: 09 - Valor Parcelado
(R$): 2.973,36
800.213/04 - MICAL - Minadouro Indústria e Comércio de Águas
Ltda - CNPJ/CPF: 05.222.263/0001-69 - Valor da Parcela (R$):
327,41 - Qtd. de parcelas: 05 - Valor Parcelado (R$): 1.637,01
Auto de infração lavrado por determinação do Chefe do Distrito para
aplicação de multa/art. 20, § 3º, II, “a”, Decreto-lei nº 227/67 - prazo
para defesa ou pagamento: 30 (trinta) dias. (6.35)
800.002/92 - A.I. nº 190/2005 - Minevale - Mineração Vale do Acaraú Ltda
800.084/92 - A.I. nº 195/2005 - José Ricardo Montenegro Cavalcante
800.233/92 - A.I. nº 191/2005 - Hidracor S/A
800.257/92 - A.I. nº 198/2005 - CIGRAMA - Cia. Industrial de
Granitos e Mármores
800.270/92 - A.I. nº 192/2005 - Minérios Centurião S/A
800.271/92 - A.I. nº 194/2005 - Minérios Centurião S/A
800.275/92 - A.I. nº 197/2005 - Gutemberg Mourão Campelo
800.313/92 - A.I. nº 196/2005 - Gutemberg Mourão Campelo
800.003/93 - A.I. nº 193/2005 - Minérios Centurião S/A
800.007/93 - A.I. nº 200/2005 - Fujita Granitos Ltda
800.008/93 - A.I. nº 199/2005 - Fujita Granitos Ltda
800.010/93 - A.I. nº 189/2005 - Minevale - Mineração Vale do Acaraú Ltda
800.020/93 - A.I. nº 206/2005 - Aroldo Jucá de Queiroz
800.022/93 - A.I. nº 205/2005 - Aroldo Jucá de Queiroz
800.115/93 - A.I. nº 235/2005 - CODECE - Companhia de Desenvolvimento do Ceará
800.116/93 - A.I. nº 234/2005 - CODECE - Companhia de Desenvolvimento do Ceará
800.117/93 - A.I. nº 238/2005 - CODECE - Companhia de Desenvolvimento do Ceará
800.118/93 - A.I. nº 237/2005 - CODECE - Companhia de Desenvolvimento do Ceará
800.119/93 - A.I. nº 232/2005 - CODECE - Companhia de Desenvolvimento do Ceará
800.138/93 - A.I. nº 236/2005 - Granitos S/A
800.155/93 - A.I. nº 202/2005 - Cearita - Empresa de Mineração
Industrial Ltda
800.156/93 - A.I. nº 203/2005 - Cearita - Empresa de Mineração
Industrial Ltda
800.157/93 - A.I. nº 210/2005 - Cearita - Empresa de Mineração
Industrial Ltda
800.159/93 - A.I. nº 204/2005 - Gutemberg Mourão Campelo
800.160/93 - A.I. nº 207/2005 - Gutemberg Mourão Campelo
1
800.161/93 - A.I. nº 220/2005 - Amarílio Cavalcante Júnior
800.169/93 - A.I. nº 221/2005 - Hélio Perdigão Vasconcelos
800.225/93 - A.I. nº 216/2005 - Manoel Soares Veras
800.251/93 - A.I. nº 208/2005 - Fujita Granitos Ltda
800.254/93 - A.I. nº 247/2005 - Aroldo Jucá de Queiroz
800.254/93 - A.I. nº 248/2005 - Aroldo Jucá de Queiroz
800.343/93 - A.I. nº 211/2005 - Soraia Gadelha Miranda
800.344/93 - A.I. nº 212/2005 - Soraia Gadelha de Miranda
800.345/93 - A.I. nº 214/2005 - Soraia Gadelha de Miranda
800.348/93 - A.I. nº 222/2005 - Manoel Soares Veras
800.420/93 - A.I. nº 239/2005 - Aroldo Jucá de Queiroz
800.420/93 - A.I. nº 240/2005 - Aroldo Jucá de Queiroz
800.421/93 - A.I. nº 241/2005 - Aroldo Jucá de Queiroz
800.421/93 - A.I. nº 242/2005 - Aroldo Jucá de Queiroz
800.431/93 - A.I. nº 281/2005 - Granitos S/A
800.432/93 - A.I. nº 209/2005 - Fujita Granitos Ltda
800.439/93 - A.I. nº 213/2005 - Manoel Soares Veras
800.448/93 - A.I. nº 226/2005 - José Bolívar Matos
800.469/93 - A.I. nº 283/2005 - Granitos S/A
800.473/93 - A.I. nº 282/2005 - Granitos S/A
800.514/93 - A.I. nº 231/2005 - Luiz Álvaro Nóbrega Teixeira
800.526/93 - A.I. nº 227/2005 - Valdsen da Silva Alves Pereira
800.540/93 - A.I. nº 243/2005 - Aroldo Jucá de Queiroz
800.540/93 - A.I. nº 244/2005 - Aroldo Jucá de Queiroz
800.542/93 - A.I. nº 245/2005 - Aroldo Jucá de Queiroz
800.542/93 - A.I. nº 246/2005 - Aroldo Jucá de Queiroz
800.573/93 - A.I. nº 189/2005 - Minevale - Mineração Vale do Acaraú Ltda
800.589/93 - A.I. nº 229/2005 - Valdeberto Vieira de Sousa
800.590/93 - A.I. nº 230/2005 - Valdeberto Vieira de Sousa
800.621/93 - A.I. nº 228/2005 - José Amaral Monteiro
800.689/93 - A.I. nº 223/2005 - Francisco Elmar Braga
800.707/93 - A.I. nº 224/2005 - Ademar Mendes Bezerra
800.731/93 - A.I. nº 217/2005 - Manoel Soares Veras
800.732/93 - A.I. nº 218/2005 - Manoel Soares Veras
800.733/93 - A.I. nº 219/2005 - Manoel Soares Veras
800.131/94 - A.I. nº 225/2005 - Sérgio Antônio Lopes Vasconcelos
800.151/94 - A.I. nº 287/2005 - Fernando Márcio de Lima Guimarães
800.165/94 - A.I. nº 286/2005 - Fernando Márcio de Lima Guimarães
800.169/94 - A.I. nº 284/2005 - Fernando Márcio de Lima Guimarães
800.490/94 - A.I. nº 285/2005 - Fernando Márcio de Lima Guimarães
800.008/95 - A.I. nº 277/2005 - Joaquim Sampaio Martins
800.008/95 - A.I. nº 278/2005 - Joaquim Sampaio Martins
800.009/95 - A.I. nº 275/2005 - Joaquim Sampaio Martins
800.009/95 - A.I. nº 276/2005 - Joaquim Sampaio Martins
800.010/95 - A.I. nº 273/2005 - Joaquim Sampaio Martins
800.010/95 - A.I. nº 274/2005 - Joaquim Sampaio Martins
800.011/95 - A.I. nº 272/2005 - Joaquim Sampaio Martins
800.011/95 - A.I. nº 271/2005 - Joaquim Sampaio Martins
800.012/95 - A.I. nº 270/2005 - Joaquim Sampaio Martins
800.012/95 - A.I. nº 269/2005 - Joaquim Sampaio Martins
800.013/95 - A.I. nº 268/2005 - Joaquim Sampaio Martins
800.013/95 - A.I. nº 267/2005 - Joaquim Sampaio Martins
800.014/95 - A.I. nº 266/2005 - Joaquim Sampaio Martins
800.014/95 - A.I. nº 265/2005 - Joaquim Sampaio Martins
800.015/95 - A.I. nº 264/2005 - Joaquim Sampaio Martins
800.015/95 - A.I. nº 263/2005 - Joaquim Sampaio Martins
800.016/95 - A.I. nº 262/2005 - Joaquim Sampaio Martins
800.016/95 - A.I. nº 261/2005 - Joaquim Sampaio Martins
800.017/95 - A.I. nº 254/2005 - Joaquim Sampaio Martins
800.017/95 - A.I. nº 251/2005 - Joaquim Sampaio Martins
800.018/95 - A.I. nº 250/2005 - Joaquim Sampaio Martins
800.018/95 - A.I. nº 249/2005 - Joaquim Sampaio Martins
800.019/95 - A.I. nº 253/2005 - Joaquim Sampaio Martins
800.019/95 - A.I. nº 252/2005 - Joaquim Sampaio Martins
800.020/95 - A.I. nº 260/2005 - Joaquim Sampaio Martins
800.020/95 - A.I. nº 259/2005 - Joaquim Sampaio Martins
800.021/95 - A.I. nº 258/2005 - Joaquim Sampaio Martins
800.021/95 - A.I. nº 257/2005 - Joaquim Sampaio Martins
800.022/95 - A.I. nº 256/2005 - Joaquim Sampaio Martins
800.022/95 - A.I. nº 255/2005 - Joaquim Sampaio Martins
800.023/95 - A.I. nº 280/2005 - Joaquim Sampaio Martins
800.023/95 - A.I. nº 279/2005 - Joaquim Sampaio Martins
800.034/04 - A.I. nº 201/2005 - Igor Barros Albuquerque e Silva
FASE DE CONCESSÃO DE LAVRA
Auto de infração lavrado por determinação do chefe para aplicação de
multa - prazo para defesa: 30 (trinta) dias. (4.59)
800.139/93- A.I. nº 233/2005 - Granitos S/A
Multa aplicada pela Chefe do Distrito/art.100, inciso II, do Decreto nº
62.934/68 (RCM) e art. 2º da Portaria DNPM nº 158/99 - Prazo para
pagamento: 30 (trinta) dias (5.49)
800.362/96 - José de Arimatéia Lima Extração de Areia - ME - A.I.
nº 093/05 - R$ 1.556,57
800.363/96 - José de Arimatéia Lima Extração de Areia - ME - A.I.
nº 083/05 - R$ 1.556,57
800.364/96 - José de Arimatéia Lima Extração de Areia - ME - A.I.
nº 086/05 - R$ 1.556,57
800.365/96 - José de Arimatéia Lima Extração de Areia - ME - A.I.
nº 087/05 - R$ 1.556,57
800.366/96 - José de Arimatéia Lima Extração de Areia - ME - A.I.
nº 088/05 - R$ 1.556,57
800.774/96 - José de Arimatéia Lima Extração de Areia - ME - A.I.
nº 094/05 - R$ 1.556,57
800.775/96 - José de Arimatéia Lima Extração de Areia - ME - A.I.
nº 084/05 - R$ 1.556,57
800.776/96 - José de Arimatéia Lima Extração de Areia - ME - A.I.
nº 085/05 - R$ 1.556,57
800.234/97 - José de Arimatéia Lima Extração de Areia - ME - A.I.
nº 091/05 - R$ 1.556,57
Nº 152, terça-feira, 9 de agosto de 2005
800.235/97 - José de Arimatéia Lima Extração de Areia - ME - A.I.
nº 092/05 - R$ 1.556,57
800.083/98 - José de Arimatéia Lima Extração de Areia - ME - A.I.
nº 090/05 - R$ 1.556,57
800.084/98 - José de Arimatéia Lima Extração de Areia - ME - A.I.
nº 089/05 - R$ 1.556,57
MARIA BETANIA PEREIRA PINHEIRO
20 o- DISTRITO
<!ID828781-0>
DESPACHOS DO CHEFE
RELAÇÃO N o- 35/2005
FASE DE LICENCIAMENTO
Defere o Requerimento de Registro de Licença (7.30)
896.533/04 - Auto Posto Barra do Mangaraí Ltda ME - Santa Leopoldina/ES - Licenciamento nº 002/05/20º DS - Substância Areia,
com prazo de validade até 23/09/2008
FASE DE REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Indefere de plano o requerimento de autorização de pesquisa/art. 17
C.M. (1.01)
896.525/03 - J K Serviços e Assessoria Ltda - Viana/ES
896.406/04 - Jadir Fraga - Montanha/ES
Determina o cumprimento de exigência, do ofício que menciona, no
prazo de 60 (sessenta) dias. (1.31)
896.723/03 - Of. nº688/05 - Mineração Guidoni Ltda - Barra de São
Francisco/ES
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA (2.50)
Concede prévia anuência aos atos de Cessão e autoriza a averbação
de transferência de Alvará de Pesquisa. (2.81)
Cedente: DIRCEU ALVES FILHO - CPF: 313.804.096-91
Cessionária:
GEMINI
MINERAÇÃO
LTDA
CNPJ:
05.230.342/0001-11
896.020/99 - Alvará nº 8.988/2000 - Barra de São Francisco/ES
Cedente: MIGUEL DOMINGOS COSTALONGA - CPF:
195.895.067-04
Cessionária:VENGRAN GRANITOS E MÁRMORES DO BRASIL
LTDA - CNPJ: 36.408.011/0001-52
896.225/00 - Alvará nº 18.624/2000 - Ecoporanga/ES
Cedente: CACHITA MÁRMORE E GRANITO LTDA - CNPJ:
27.478.106/0001-51
Cessionária: G P GRANITOS DO BRASIL LTDA - CNPJ:
31.819.782/0001-19
896.507/01 - Alvará nº 10.371/2001 - Barra de São Francisco/ES
Cedente: BIBOM MINERAÇÃO LTDA - CNPJ: 04.243.981/000159
Cessionário: SILVIO ANTÔNIO BINDA - CPF: 522.436.136-20
896.508/03 - Alvará nº 4.964/2005 - Itaguaçu/ES
Cedente: ANTÔNIO EDVALDO BISI - CPF: 946.958.907-63
Cessionária: CERÂMICA CINCO LTDA-CNPJ: 27.146.828/000109
896.639/2003 - Alvará nº 10.591/2003 - Colatina e Linhares/ES
Determina o cumprimento de exigência, do ofício que menciona, no
prazo de 60 (sessenta) dias. (2.50)
896.064/99 - Of. nº 499/05 - Mineração Guidoni Ltda - Pancas/São
Gabriel da Palha/ES
896.035/02 - Of. nº 503/05 - Mineração Águia Branca ltda - Colatina/Pancas/ES
Auto de Infração Lavrado pelo Chefe do Distrito, por infringência ao
art. 31, parágrafo único, combinado com o inc. I do art. 100, ambos
do Regulamento do Código de Mineração - prazo para defesa ou
pagamento: 30 (trinta) dias. (2.24)
890.607/94 - AI nº 0196/05 - Marbrasa Mármores e Granitos do
Brasil Ltda
FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA
Determina o cumprimento de exigência, do ofício que menciona, no
prazo de 30 (trinta) dias (3.61)
890.121/92 - Of. nº 689/05 - Stone Mineração Ltda - Ecoporanga/ES
Determina o cumprimento de exigência, do ofício que menciona, no
prazo de 60 (sessenta) dias (3.61)
890.543/91 - Of. nº 668/05 - Gran Lemos Ltda - Colatina/Rio Bananal/ES
Determina o cumprimento de exigência, do ofício que menciona, no
prazo de 180 (cento e oitenta) dias (3.61)
890.096/86 - Of. nº 549/05 - Royal Granite do Brasil Ltda - Ecoporanga/ES
890.054/89 - Of. nº 406/05 - Mineração Guidoni Ltda - Barra de São
Francisco/ES
FASE DE CONCESSÃO DE LAVRA
Aprova o modelo do rótulo para embalagem de Água Mineral Natural. (4.40)
818.489/68 - Refrigerantes Coroa Ltda - Fonte Santa Elisa - Domingos Martins/ES
Determina o cumprimento de exigência, do ofício que menciona, no
prazo de 30 (trinta) dias (4.70)
808.011/76 - Construtora Rio Doce Ltda - Vitória/ES
Determina o cumprimento de exigência, do ofício que menciona, no
prazo de 60 (sessenta) dias (4.70)
890.651/88 - Of. nº 0547/05 - Monte Horeb Granitos Ltda - Barra de
São Francisco/ES
ADAUTO RICARDO RIBEIRO
<!ID828782-0>
RETIFICAÇÃO
Ref. DNPM nºs 890.197/93, 896.265/96 e 896.581/02 - Na Relação nº
33/2005/20º DS/DNPM/ES, publicada no D.O.U. de 25.07.2005, Seção 1, página 52, onde se lê: “... (7.38) e (3.28) ...”, leia-se” ... (1.22)
e (3.28) ...” .
1
Nº 152, terça-feira, 9 de agosto de 2005
.
Ministério do Desenvolvimento Agrário
GABINETE DO MINISTRO
<!ID828615-0>
PORTARIA N o- 40, DE 8 DE AGOSTO DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO, no uso da competência que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal,
Considerando o que estabelece o Programa Regional de
Apoio à Rede de Desenvolvimento de Plantas Medicinais no Brasil,
Argentina, Paraguai e Uruguai, proposto pelo Mercosul e aprovado
pelo Fundo Internacional de Desenvolvimento Agrícola - FIDA, cujo
objetivo é a redução da pobreza rural por intermédio do apoio aos
pequenos agricultores na implementação de estratégias de desenvolvimento rural, mediante a expansão da produção de plantas medicinais e sua transformação em medicamentos fitoterápicos;
Considerando a necessidade de estabelecer um fórum de
discussão para viabilizar os objetivos do Programa;
Considerando o que consta no art. 5º do Decreto de 03 de
maio de 2005, que cria o Comitê Gestor do Programa Regional de
Apoio à Rede de Desenvolvimento de Plantas Medicinais no Brasil,
resolve:
Art. 1º Criar o Comitê Consultivo do Programa Regional de
Apoio à Rede de Desenvolvimento de Plantas Medicinais no Brasil,
com a função de acompanhar, subsidiar e apoiar as atividades do
Comitê Gestor.
Art. 2º O Comitê Consultivo de que trata o art. 1º terá a
seguinte composição:
I - um representante do Ministério do Desenvolvimento
Agrário - Delegacia Federal de Desenvolvimento Agrário no Rio
Grande do Sul - DFDA/RS, que o coordenará;
II - um representante do Instituto Nacional de Colonização e Reforma
Agrária - Superintendência Regional do Rio Grande do Sul - INCRA/RS;
III - um representante do Ministério do Meio Ambiente MMA;
IV - um representante da EMBRAPA Clima Temperado;
V - um representante da EMATER/RS;
VI - um representante da EPAGRI/SC;
VII - um representante da Rede Fito - Secretaria de Ciência
e Tecnologia/RS;
VIII - um representante da FEPPS - Secretaria de Saúde/RS IX - um representante da FUNDETEC/PR;
X - um representante do Instituto Brasileiro de Plantas Medicinais - IBPM;
XI - um representante da Associação Brasileira das Empresas
do Setor Fitoterápico, Suplemento Alimentar e de Promoção da Saúde
- ABIFISA;
XII - um representante da Rede Sulbrasileira pela Vida Plantas Medicinais;
XIII - um representante do Fórum pela Vida - Projeto Plantas Vivas - Assembléia Legislativa do RS/Comissão de Saúde e Meio Ambiente;
XIV - um representante da Confederação das Cooperativas
de Reforma Agrária do Brasil - CONCRAB;
XV - um representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura - CONTAG;
XVI - um representante da Federação dos Trabalhadores na
Agricultura da Região Sul - FETRAF-SUL;
XVII - uma representante do Movimento das Mulheres Camponesas - MMC.
§ 1º Esses órgãos e entidades deverão indicar à Delegacia do
MDA no Rio Grande do Sul os nomes do seu representante e respectivo suplente para compor o Comitê.
§ 2º Poderão participar das reuniões do Comitê, por iniciativa
de seu Coordenador ou do próprio Comitê, convidados com direito a
voz que possam contribuir para a discussão dos temas em pauta.
Art. 3º O Comitê poderá criar Comissões ou Grupos de
Trabalho, permanentes ou com prazo determinado, para estudar, propor, detalhar assuntos pertinentes ao desenvolvimento de plantas medicinais e fitoterápicos e a agricultura familiar.
Art. 4º As despesas de deslocamento dos membros do Comitê, no desenvolvimento de suas atividades, serão custeadas pelos
órgãos e entidades representados.
Art. 5º A participação no Comitê é considerada serviço de
natureza relevante e não enseja qualquer tipo de remuneração.
Art. 6º O Comitê se reunirá periodicamente, conforme convocação feita pela sua Coordenação, a partir de cronograma definido
na reunião de instalação do Comitê.
Art. 7º O Comitê será instalado em até 30 (trinta) dias da
data da publicação desta Portaria.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL SOLDATELLI ROSSETTO
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA
COMITÊ DE DECISÃO INTERMEDIÁRIA
<!ID829113-0>
RESOLUÇÃO N o- 16, DE 12 DE JULHO DE DE 2005
O COMITÊ DE DECISÃO INTERMEDIÁRIA - CDI, DO
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei n°
1.110, de 09 de julho de 1970, alterada pela Lei n° 7.321, de 23 de
outubro de 1984, constituído na forma do Artigo 15, Inciso I, do
Regimento Interno do Conselho Diretor do INCRA, por seu Coordenador, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo
16, Inciso IV, do mesmo regimento, aprovado pela Resolução n° 69,
de 23 de agosto de 2000,
Considerando o contido no VOTO/SA/N° 26/2005, submetido ao Conselho de Decisão Intermediária - CDI, pelo Senhor Superintendente Nacional de Gestão Administrativa,
Considerando a Decisão adotada pelo Conselho de Decisão
Intermediária - CDI em sua 14ª Reunião, realizada em 12 de julho de
2005, resolve:
Art. 1° - Aprovar a doação de bens móveis inservíveis, tendo
como donatário o GRUPO FORÇA PARA VENCER -CENTRO DE
RECUPERAÇÃO PARA DEPENDENTES QUÍMICOS.
Art. 2° - Autorizar o Senhor Presidente do INCRA, em
conseqüência, a assinar o Termo de Doação de bens móveis constante
do processo INCRA/BR/Nº 54000.000960/2002-79, no valor total de
R$ 2.369,91 (dois mil, trezentos sessenta e nove reais e noventa e um
centavos).
Art. 3° - Autorizar a Superintendência Nacional de Gestão
Administrativa - SA, a promover as competentes baixas físicas (SISTEMA DE CONTROLE PATRIMONIAL) e contábeis (SIAFI), após
a entrega dos bens doados ao donatário.
ROBERTO KIEL
Coordenador do Comitê
ISSN 1677-7042
23
Art. 1º Aprovar a proposta de destinação, para assentamento
de agricultores, do imóvel rural denominado Fazenda Morro Bonito,
com área de 2.257,2254 ha (dois mil, duzentos e cinqüenta e sete
hectares, vinte e dois ares e cinqüenta e quatro centiares), localizado
no Município de Campo Grande no Estado do Mato Grosso do Sul,
para fins de reforma agrária, assentando no imóvel 160 (cento e
oitenta) famílias, em sistema socioproprietário de assentamento, que
se dedicarão a trabalhar na terra em atividades familiares e societárias.
Art. 2º Criar o Projeto de Assentamento Morro Bonito, Código SIPRA MS0157000, a ser implantado e desenvolvido, por esta
Superintendência Regional, em articulação com a Superintendência
Nacional do Desenvolvimento Agrário do INCRA.
Art. 3º Autorizar os setores técnicos e operacionais a promoverem as modificações e adaptações que no curso da execução se
fizerem necessárias à consecução dos objetivos do Projeto.
Art. 4º Determinar aos setores técnicos e operacionais, dentro de suas áreas de competência, que:
a) encaminhe cópia deste ato à Superintendência Nacional do
Desenvolvimento Agrário para fins de registro, controle e distribuição, após sua publicação no Diário Oficial da União.
b) comunique aos órgãos de Meio Ambiente, Federal e Estadual, bem como à FUNAI, da criação do projeto, e;
c) registre todas as informações de criação e desenvolvimento do projeto, bem como das famílias beneficiárias, no Sistema de
Informações de Projetos de Reforma Agrária - SIPRA.
VALDIR PERIUS
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO
MATO GROSSO DO SUL
<!ID829106-0>
PORTARIA N o- 20, DE 2 DE AGOSTO DE 2005
<!ID829112-0>
PORTARIA N o- 8, DE 3 DE AGOSTO 2005
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pela Art. 29, inciso VI, do Regimento Interno do
INCRA, aprovado pela Portaria/MDA/Nº 164, de 14 de julho de
2000.
CONSIDERANDO a necessidade de dar destinação constitucional ao imóvel rural denominado Fazenda Mateira., com área de
3.365,2310 ha, localizado no Município de Chapadão do Sul, no
Estado do Mato Grosso do Sul, declarado de interesse social para fins
de reforma agrária, pelo Decreto de 1º de setembro de 2004, cuja
imissão de posse se deu em 13 de abril de 2005, e;
CONSIDERANDO que os órgãos técnicos específicos desta
Superintendência Regional procederam a análise no Processo INCRA/SR-16/Nº 54290.000714/2005-41 e decidiram pela regularidade
da proposta, de acordo com os atos normativos que regulamentam a
matéria, resolve:
Art. 1º Aprovar a proposta de destinação, para assentamento
de agricultores, do imóvel rural denominado Fazenda Mateira, com
área de 3.365,2310 ha (três mil, trezentos e sessenta e cinco hectares,
vinte e três ares e dez centiares), localizado no Município de Chapadão do Sul no Estado do Mato Grosso do Sul, para fins de reforma
agrária, assentando no imóvel 180 (cento e oitenta) famílias, em
sistema socioproprietário de assentamento, que se dedicarão a trabalhar na terra em atividades familiares e societárias.
Art. 2º Criar o Projeto de Assentamento Mateira, Código
SIPRA MS0129000, a ser implantado e desenvolvido, por esta Superintendência Regional, em articulação com a Superintendência Nacional do Desenvolvimento Agrário do INCRA.
Art. 3º Autorizar os setores técnicos e operacionais a promoverem as modificações e adaptações que no curso da execução se
fizerem necessárias à consecução dos objetivos do Projeto.
Art. 4º Determinar aos setores técnicos e operacionais, dentro de suas áreas de competência, que:
a) encaminhe cópia deste ato à Superintendência Nacional do
Desenvolvimento Agrário para fins de registro, controle e distribuição, após sua publicação no Diário Oficial da União.
b) comunique aos órgãos de Meio Ambiente, Federal e Estadual, bem como à FUNAI, da criação do projeto, e;
c) registre todas as informações de criação e desenvolvimento do projeto, bem como das famílias beneficiárias, no Sistema de
Informações de Projetos de Reforma Agrária - SIPRA.
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pela Art. 29, inciso VI, do Regimento Interno do
INCRA, aprovado pela Portaria/MDA/Nº 164, de 14 de julho de
2000.
CONSIDERANDO a necessidade de dar destinação constitucional ao imóvel rural denominado Fazenda Eldorado-Parte, com
área de 9.972,1231 ha, localizado no Município de Sidrolândia, no
Estado do Mato Grosso do Sul, adquirido através de Escritura Pública
de Compra e Venda, de 15 de abril de 2005, objeto de registro sob nº
R.15, do Cartório de Registro de Imóveis, da Comarca de Sidrolândia, matrícula nº 10.378, ficha 01/04.
CONSIDERANDO que os órgãos técnicos específicos desta
Superintendência Regional procederam a análise no Processo INCRA/SR-16/Nº 54290.001400/2005-66 e decidiram pela regularidade
da proposta, de acordo com os atos normativos que regulamentam a
matéria, resolve:
Art. 1º Aprovar a proposta de destinação, para assentamento
de agricultores, do imóvel rural denominado Fazenda Eldorado-Parte,
com área de 9.972,1231 ha (nove mil, novecentos e setenta e dois
hectares, doze ares e trinta e um centiares), localizado no Município
de Sidrolândia no Estado do Mato Grosso do Sul, para fins de reforma agrária, assentando no imóvel 740 (setecentos e quarenta) famílias, em sistema socioproprietário de assentamento, que se dedicarão a trabalhar na terra em atividades familiares e societárias.
Art. 2º Criar o Projeto de Assentamento Eldorado, Código
SIPRA MS0156000, a ser implantado e desenvolvido, por esta Superintendência Regional, em articulação com a Superintendência Nacional do Desenvolvimento Agrário do INCRA.
Art. 3º Autorizar os setores técnicos e operacionais a promoverem as modificações e adaptações que no curso da execução se
fizerem necessárias à consecução dos objetivos do Projeto.
Art. 4º Determinar aos setores técnicos e operacionais, dentro de suas áreas de competência, que:
a) encaminhe cópia deste ato à Superintendência Nacional do
Desenvolvimento Agrário para fins de registro, controle e distribuição, após sua publicação no Diário Oficial da União.
b) comunique aos órgãos de Meio Ambiente, Federal e Estadual, bem como à FUNAI, da criação do projeto, e;
c) registre todas as informações de criação e desenvolvimento do projeto, bem como das famílias beneficiárias, no Sistema de
Informações de Projetos de Reforma Agrária - SIPRA.
VALDIR PERIUS
Substituto
VALDIR PERIUS
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM
MINAS GERAIS
<!ID829105-0>
PORTARIA N o- 19, DE 2 DE AGOSTO DE 2005
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pela Art. 29, inciso VI, do Regimento Interno do
INCRA, aprovado pela Portaria/MDA/Nº 164, de 14 de julho de
2000.
CONSIDERANDO a necessidade de dar destinação constitucional ao imóvel rural denominado Fazenda Morro Bonito., com
área de 2.257,2254 ha, localizado no Município de Campo Grande,
no Estado do Mato Grosso do Sul, declarado de interesse social para
fins de reforma agrária, pelo Decreto de 21 de setembro de 2004, cuja
imissão de posse se deu em 20 de abril de 2005, e;
CONSIDERANDO que os órgãos técnicos específicos desta
Superintendência Regional procederam a análise no Processo INCRA/SR-16/Nº 54290.001395/2005-91 e decidiram pela regularidade
da proposta, de acordo com os atos normativos que regulamentam a
matéria, resolve:
<!ID829109-0>
PORTARIA N o- 54, DE 27 DE JULHO 2005
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO
NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 29, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria do Ministério
do Desenvolvimento Agrário N.º 164 de 14 de julho de 2000, publicada no Diário Oficial da União de 17 de julho de 2000, e Portaria/INCRA/P/N.º 093/03 de 11 de março de 2003, publicada no
Diário Oficial da União em 12 de março de 2003:
CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo
Nº 54170.004489/97-53, que trata de Contrato de Assentamento do
Lote 02 no Projeto de Assentamento PA Saudade, localizado no
Município de Teófilo Otoni, no Estado de Minas Gerais, resolve:
24
ISSN 1677-7042
I - RESCINDIR o Contrato de Assentamento, nº
MG00810000106 de 11 de junho de 1998, de MARIA HELENA
DIAS VIEIRA - CPF.: 630.643.166-72.
II - DETERMINAR à Divisão de Suporte Operacional do
INCRA/MG, a adoção de providências visando nova destinação do
Lote a candidato selecionado, inscrito no Programa Nacional de Reforma Agrária.
MARCOS HELÊNIO LEONI PENA
<!ID829110-0>
PORTARIA N o- 55, DE 27 DE JULHO 2005
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO
NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 29, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria do Ministério
do Desenvolvimento Agrário N.º 164 de 14 de julho de 2000, publicada no Diário Oficial da União de 17 de julho de 2000, e Portaria/INCRA/P/N.º 093/03 de 11 de março de 2003, publicada no
Diário Oficial da União em 12 de março de 2003:
CONSIDERANDO o que consta dos Processos Administrativos
Nºs
54170.005016/2001-75,
21470.001866/93-16,
54170.003361/2005-06, que tratam de Contratos de Assentamento dos
Lotes 41, 09, 39, no Projeto de Assentamento PA Assa Peixe, localizado no Município de Bonfinopolis de Minas, no Estado de Minas
Gerais, resolve:
I - RESCINDIR os Contratos de Assentamento, nº
MG00220000053 de 08 de abril de 1998, de DUILIO ALVES DA
SILVA - CPF.: 451.594.756-72, nº MG0022000 de 23 de agosto de
1994, de ISMAEL MOURA DA SILVA - CPF.: 338.912.976-15, nº
MG0022000 de 23 de agosto de 1994, de EDVAR LEMOS DA
SILVA - CPF.: 688.639.186-00.
II - DETERMINAR à Divisão de Suporte Operacional do
INCRA/MG, a adoção de providências visando nova destinação dos
Lotes a candidatos selecionados, inscritos no Programa Nacional de
Reforma Agrária.
MARCOS HELÊNIO LEONI PENA
<!ID829111-0>
PORTARIA N o- 56, DE 27 DE JULHO 2005
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO
NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 29, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria do Ministério
do Desenvolvimento Agrário N.º 164 de 14 de julho de 2000, publicada no Diário Oficial da União de 17 de julho de 2000, e Portaria/INCRA/P/N.º 093/03 de 11 de março de 2003, publicada no
Diário Oficial da União em 12 de março de 2003:
CONSIDERANDO o que consta dos Processos Administrativos
Nºs
54170.001851/99-14,
54170.001853/99-40,
54170.001855/99-75, 54170.003120/2003/97, que tratam de Contratos
de Assentamento dos Lotes 05, 49, 38, 08, no Projeto de Assentamento PA Vereda da Cuia, localizado no Município de Urucuia, no
Estado de Minas Gerais, resolve:
I - RESCINDIR os Contratos de Assentamento, nº
MG00730000028 de 29 de março de 1999, de EDUARDO PEREIRA
CARDOSO - CPF.: 779.936.406-87, nº MG00730000030 de 29 de
março de 1999, de ELIAS JOSE DA FONSECA - CI.:
9103302/SSP/MG, nº MG00730000038 de 29 de março de 1999, de
ISABEL CARDOSO DA CRUZ SOUZA - CPF.: 312.155.566-91, nº
MG007300000124 de 16 de maio de 2003, de OLDAIR DOS SANOTS - CPF.: 050.148.316-05.
II - DETERMINAR à Divisão de Suporte Operacional do
INCRA/MG, a adoção de providências visando nova destinação dos
Lotes a candidatos selecionados, inscritos no Programa Nacional de
Reforma Agrária.
MARCOS HELÊNIO LEONI PENA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO MARANHÃO
<!ID829103-0>
PORTARIA N o- 133, DE 13 DE JULHO DE 2005
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA NO ESTADO do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela Portaria/P nº 358, de 20 de maio de 1994, publicada no D.O.U.
do mesmo mês e ano.
CONSIDERANDO a necessidade de encaminhamento visando dar destinação ao imóvel rural denominado ILHA GRANDE
DO PAULINO, com área de 3.598,2873ha, localizado no município
de Tutoia no Estado do Maranhão, adquirido através de Escritura
Pública de Doação para fins de Reforma Agrária, 12 de outubro de
2004 e;
CONSIDERANDO que os órgãos técnicos específicos desta
Superintendência Regional procederam a análise no Processo INCRA/SR(12)/Nº 54230.006970/2005-57 e decidiram pela regularidade
da proposta, de acordo com os atos normativos que regulamentam a
matéria, resolve:
I - Aprovar a proposta de destinação, para assentamento de
agricultores, do imóvel rural denominado ILHA GRANDE DO PAULINO, com área de 3.598,2873ha, (três mil quinhentos e noventa e
oito hectares, vinte e oito ares, setenta e três centiares), localizado no
Município de Tutóia, Estado do Maranhão, que prevê a criação de
42(quarenta e dois) unidades agrícolas familiares;
1
II - Criar o Projeto de Assentamento PA ILHA GRANDE
DO PAULINO, Código SIPRA MA0936000, a ser implantado e desenvolvido por esta Superintendência Regional, em articulação com a
Divisão de Assentamento;
III - Autorizar à Divisão de Assentamento a promover as
modificações e adaptações que, no curso da execução, se fizerem
necessárias para a consecução dos objetivos do Projeto;
IV - Determinar à Divisão de Suporte Operacional que encaminhe cópia deste ato, para a Superintendência Nacional de Desenvolvimento Agrário, para fins de registro, controle, distribuição e
publicação do mesmo no Diário Oficial da União;
V - Determinarà Divisão Técnica que comunique aos órgãos
de Meio Ambiente, Federal e Estadual, bem como à FUNAI, a criação do presente Projeto; e
VI - Determinar à Divisão de Suporte Operacional que registre as informações referentes ao Projeto de Assentamento ora aprovado no Sistema de Informações de Projetos de Reforma Agrária Sipra.
RAIMUNDO MONTEIRO DOS SANTOS
<!ID829104-0>
PORTARIA N o- 135, DE 18 DE JULHO DE 2005
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA NO ESTADO do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo Artigo 29 do Regimento Interno desta Autarquia, aprovado pela
Portaria/MDA nº 164, de 14 de julho de 2.000, .
CONSIDERANDO a criação de Reservas Extrativistas - a
necessidade de encaminhamento visando dar destinação ao imóvel
rural denominado , Fazenda Aldeia desapropriado para fins de Reforma Agrária, através do Decreto de 02 de dezembro de 2002, cuja
imissão de posse se deu em 18 de fevereiro de 2005 e,
CONSIDERANDO que os órgãos técnicos específicos desta
Superintendência Regional procederam a análise no Processo
SR(12)MA/Nº54230.004956/2005-19 e decidiram pela regularidade
da proposta, de acordo com os atos normativos que regulamentam a
matéria, resolve:
I - Aprovar a proposta de destinação, para assentamento de
agricultores, do imóvel rural denominado Fazenda Aldeia, com área
de 3.326,7094ha, ( três mil, trezentos e vinte e seis hectares, setenta
ares, e noventa e quatro centiares ), localizado no Município de Buriti
Bravo, no Estado do Maranhão, visando atender 168 (cento e sessenta
e oito ) unidades agrícolas familiares;
II - Criar o Projeto de Assentamento PA JOÃO LEOCÁDIO
, Código SIPRA MA0938000 a ser implantado e desenvolvido por
esta Superintendência Regional, em articulação com a Superintendência Nacional de Desenvolvimento Agrário;
III - Autorizar à Divisão Técnica a promover as modificações e adaptações que, no curso da execução, se fizerem necessárias para a consecução dos objetivos do Projeto;
IV - Determinar à Divisão de Suporte Operacional que encaminhe cópia deste ato, para a Superintendência Nacional de Desenvolvimento Agrário, para fins de registro, controle, distribuição e
publicação do mesmo no Diário Oficial da União;
V - Determinarà Divisão Técnica que comunique aos órgãos
de Meio Ambiente, Federal e Estadual, bem como à FUNAI, a criação do presente Projeto; e
VI - Determinar à Divisão de Suporte Operacional que registre as informações referentes ao Projeto de Assentamento ora aprovado no Sistema de Informações de Projetos de Reforma Agrária Sipra.
RAIMUNDO MONTEIRO DOS SANTOS
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO
RIO GRANDE DO SUL
<!ID828358-0>
RESOLUÇÃO N o- 4, DE 1 o- DE AGOSTO DE 2005
O COMITÊ DE DECISÃO O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL criado no âmbito da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, Estado do RIO GRANDE DO SUL, Autarquia
Federal criada pelo Decreto-lei no 1.110, de 09 de julho de 1970,
alterado pela Lei no 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu SUPERINTENDENTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 20, da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto no
3.509, de 14 de junho de 2000, combinado com os artigos 29 e 34 do
Regimento Interno da Autarquia e tendo em vista a decisão adotada
em sua 4º Reunião, realizada em 12 de abril de 2005, e
Considerando a RESOLUÇÃO/CD/N° 96 de 14 de novembro de 2000, publicada em 20 de novembro de 2000, do E. Conselho
Diretor do INCRA, e
Considerando o interesse desta Autarquia em adquirir o imóvel rural denominado "Fazenda Santa Rita", com área registrada de
1.664,47 (um mil seiscentos e sessenta e quatro hectares e quarenta e
sete ares) a) - 164,5000 (cento e sessenta e quatro hectares e cinqüenta ares), com origem na matrícula nº 1.130, livro 2); b) 1.144,7200 (hum mil cento e quarenta e quatro hectares, setenta e dois
ares), com origem na matrícula 1.331, livro 2, c) -300,0000 (trezentos
hectares) com origem na matricula 11.528 liv.2; d) -55,2500 (cinqüenta e cinco hectares e vinte e cinco ares) com origem na matricula
11.529 liv 2, todos da Comarca de Canoas, Estado do Rio Grande do
Sul e área medida de 1.667,3292 ha (um mil seiscentos e sessenta e
sete hectares , trinta e nove ares noventa e dois centiares), localizado
no município de Nova Santa Rita, Estado do Rio Grande do Sul,
limitando-se ao Norte, com terras do Sr. Francisco Viegas, Valdemar
Machado, BR 386, Posto Cristal III, Sr. Gildo e Valdomiro Fraga; ao
Nº 152, terça-feira, 9 de agosto de 2005
Sul com o terras de Gomercindo Lopes, Vitor Antônio Silveira de
Oliveira e Outros, estrada Granja Nenê, Condomínio Para-Rural, José
Machado, Sitio Recanto do Leão, Beco do Ivar, Antônio Perez, Luiz
Itamar e Estrada municipal; ao Leste com arruamentos da sede municipal, Itamar Salvador e Henrique Barros Pereira e a Oeste com o
Rio Caí, cadastrado no INCRA sob no 851 051 001 643-0, para fins
de assentamento de trabalhadores rurais, de acordo com as metas
estabelecidas no Programa de Reforma Agrária;
Considerando os termos do Convênio RS/1680/2003 com
vigência até 31/12/2006 celebrado entre o INCRA e o Governo do
Estado do Rio Grande do Sul que visa a integração e potencialização
das ações de reforma agrária nesta unidade federativa;
Considerando que o processo de aquisição da área foi instruído de acordo com o Decreto no 433, de 24 de janeiro de 1992,
modificado pelos Decretos nos 2.614, de 3 de junho de 1998 e 2.680,
de 17 de julho de 1998, que autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, a adquirir imóvel rural, através do instrumento da compra e venda para fins de reforma agrária;
Considerando que os valores fixados por esta Autarquia,
consoante Relatório Técnico e Avaliação de Imóvel Rural de fls. 38 a
94 e ratificados pelos membros do Grupo Técnico no 01/2004, fls.
117, encontram-se de acordo com os parâmetros de preços praticados
no município de situação do imóvel;
Considerando que a avaliação do imóvel apontou entre os
valores máximo e mínimo, o valor de R$ 9.717.560,47 (nove milhões
setecentos e dezessete mil quinhentos e sessenta reais e quarenta e
sete centavos), correspondente ao valor total do imóvel, sendo R$
4.197.109,32 (quatro milhões cento e noventa e sete mil cento e nove
reais e trinta e dois centavos), referentes a terra nua a serem pagos em
TDAS pelo INCRA, e R$ 388.451,15 (trezentos e oitenta e oito mil
quatrocentos e cinqüenta e um reais e quinze centavos), referentes as
benfeitorias indenizáveis, em moeda corrente pelo INCRA, ficando a
participação do Estado/RS na ordem de R$ 5.132.000,00 (cinco milhões cento e trinta e dois mil reais) em moeda corrente.
Considerando que ficou acordado entre o INCRA, o Governo
do Estado do Rio Grande do Sul e os proprietários que o imóvel será
adquirido pelo valor total de R$ 9.717.560,47 (nove milhões setecentos e dezessete mil quinhentos e sessenta reais e quarenta e sete
centavos), sendo R$ 4.197.109,32 (quatro milhões cento e noventa e
sete mil cento e nove reais e trinta e dois centavos), referentes a terra
nua a serem pagos em TDAS pelo INCRA, e R$ 388.451,15 (trezentos e oitenta e oito mil quatrocentos e cinqüenta e um reais e
quinze centavos), referentes as benfeitorias indenizáveis; em moeda
corrente pelo INCRA, e R$ 5.132.000,00 (cinco milhões cento e
trinta e dois mil reais) a ser pago pelo Governo do Estado do Rio
Grande do Sul, em moeda corrente, correspondentes a 52,81%, do
valor do imóvel; Considerando, finalmente, os pronunciamentos da
Superintendência do INCRA, no Estado do Rio Grande do Sul, nos
autos
do
processo
administrativo
INCRA/SR.11(RS)
no
54220.001163/2003-86, resolve:
Art. 1o Autorizar a aquisição do imóvel rural denominado
"Fazenda Santa Rita", com área registrada de 1.664,47 (um mil seiscentos e sessenta e quatro hectares e quarenta e sete ares) a) 164,5000 (cento e sessenta e quatro hectares e cinqüenta ares), com
origem na matrícula nº 1.130, livro 2); b) - 1.144,7200 (um mil cento
e quarenta e quatro hectares, setenta e dois ares), com origem na
matrícula 1.331, livro 2, c) -300,0000 (trezentos hectares) com origem
na matricula 11.528 liv.2; d) -55,2500 ( cinqüenta e cinco hectares e
vinte e cinco ares) com origem na matricula 11.529 liv 2, todos da
Comarca de Canoas, Estado do Rio Grande do Sul e área medida de
1.667,3292 ha (hum mil seiscentos e sessenta e sete hectares, trinta e
dois ares noventa e dois centiares), localizado no município de Nova
Santa Rita, Estado do Rio Grande do Sul, limitando-se ao Norte, com
terras do Sr Francisco Viegas, Valdemar Machado, BR 386, Posto
Crista III, Sr. Gildo e Valdomiro Fraga; ao Sul com o terras de
Gomercindo Lopes, Vitor Antônio Silveira de Oliveira e Outros, estrada Granja Nenê, Condomínio Para-Rural, José Machado, Sitio Recanto do Leão, Beco do Ivar, Antônio Perez, Luiz Itamar e Estrada
municipal; ao Leste com arruamentos da sede municipal, Itamar Salvador e Henrique Barros Pereira e a Oeste com o Rio Caí, cadastrado
no INCRA sob no 851 051 001 643-0, adquirido pelo valor total de
R$$ 9.717560,47 (nove milhões setecentos e dezessete mil quinhentos
e sessenta reais e quarenta e sete centavos), sendo R$ 4.197.109,32
(quatro milhões cento e noventa e sete mil cento e nove reais e trinta
e dois centavos), referentes a terra nua a serem pagos em TDAS pelo
INCRA, e R$ 388.451,15 (trezentos e oitenta e oito mil quatrocentos
e cinqüenta e um reais e quinze centavos), referentes as benfeitorias
indenizáveis; em moeda corrente pelo INCRA, e R$ 5.132.000,00
(cinco milhões cento e trinta e dois mil reais) a ser pago pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul, em moeda corrente, correspondentes a 52,81%, do valor do imóvel;
Art. 2o Autorizar o Senhor Superintendente em conseqüência, baixar Portaria de que trata o art. 10, do Decreto no 433/92,
alterado pelos Decretos nos. 2.614/98, de 3 de junho de 1998, e
2.680/98, de 17 de julho de 1998, observados os dispositivos legais.
Art. 3° Autorizar o Senhor Superintendente Regional do INCRA no Estado do Rio Grande do Sul, para, assistido pela Procuradoria Regional, a praticar os atos de lavratura da Escritura de
Compra e Venda em nome do INCRA, do referido imóvel.
Art.4o Determinar que a aquisição se opere livre e desembaraçada de quaisquer ônus e/ou gravames, bem como, prévia comprovação de quitação do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, relativo aos 05 (cinco) últimos exercícios, conforme previsto no art. 21, da Lei no 9.393, de 19 de dezembro de 1996, bem
como a Taxa de Serviços Cadastrais - CCIR e ainda, a apresentação
de Certidão do INSS, sobre a inexistência de empregados, e fazer
constar da escritura pública de compra e venda que caberá à promitente vendedora a responsabilidade total quanto ao pagamento dos
1
Nº 152, terça-feira, 9 de agosto de 2005
encargos e obrigações trabalhistas decorrentes de eventuais vínculos
empregatícios mantidos com os empregados que trabalham ou tenham
trabalhado no imóvel, conforme art. 10-A do Decreto 433/92 e suas
alterações posteriores.
Art. 5o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
V - Determinar à Divisão de Suporte Operacional que comunique aos órgãos de Meio Ambiente, Federal e Estadual, bem
como à FUNAI, a criação do presente Projeto;
VI - Determinar a Divisão de Suporte Operacional que registre todas as informações de criação desenvolvimento e das famílias
referentes ao Projeto de Assentamento ora criado, no Sistema de
Informações de Projetos de Reforma Agrária - SIPRA.
ANGELO GUIDO MENEGAT
Superintendente
JOSÉ CARDOSO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO TOCANTINS
Ministério do Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior
<!ID829107-0>
PORTARIA N o- 36, DE 4 DE AGOSTO 2005
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA NO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o
Artigo 29 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria/MDA/n. º
164, de 14 de julho de 2.000, publicada no D.O.U. do dia 17 dos
mesmo mês e ano;
CONSIDERANDO a necessidade de encaminhamento visando dar destinação ao imóvel denominado Fazenda Pé do Morro,
com área de 1.483,5965 há, objeto dos Registros nºs R-5-1.049, fls.
153, Livro 2-D e R-7-236, fls. 236, Livro 2-A, no Cartório de Registro de Imóveis da Cidade e Comarca de Miranorte/TO, localizado
no município de Miranorte/TO, desapropriada para fins de Reforma
Agrária sob o Decreto de 29.12.2004, a imissão de posse se deu em
20.07.2005.
CONSIDERANDO que os órgãos técnicos específicos desta
Superintendência Regional procederam análise no Processo INCRA/SR-26/TO/nº54400.001152/2005-69, e decidiram pela regularidade da proposta, de acordo com os atos normativos que regulamentam a matéria, resolve:
I - Aprovar a proposta de destinação, para assentamento de
agricultores, do imóvel rural denominado Fazenda Pé, com área total
de 1.483.5965 (mil, quatrocentos e oitenta e três hectares, cinqüenta e
nove ares e sessenta e cinco centiares), localizado no Município de
Miranorte/TO, que prever a criação de 25 (vinte e cinco) unidades
agrícolas familiares;
II - Criar o Projeto de Assentamento Padre Expedito, Código
SIPRA TO0336000, a ser implantado e desenvolvido por esta Superintendência Regional, em articulação com a Superintendência Nacional do Desenvolvimento Agrária - SD;
III - Autorizar a Divisão de Suporte Operacional a promover
as modificações e adaptações que, no curso da execução, se fizerem
necessárias para a consecução dos objetivos do Projeto;
IV - Determinar a Divisão de Suporte Operacional que encaminhe cópia deste ato, para SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL
DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, para fins de registro, controle,
distribuição e publicação do mesmo no Diário Oficial da União.
V - Determinar à Divisão de Suporte Operacional que comunique aos órgãos de Meio Ambiente, Federal e Estadual, bem
como à FUNAI, a criação do presente Projeto;
VI - Determinar a Divisão de Suporte Operacional que registre todas as informações de criação desenvolvimento e das famílias
referentes ao Projeto de Assentamento ora criado, no Sistema de
Informações de Projetos de Reforma Agrária - SIPRA.
JOSÉ CARDOSO
<!ID829108-0>
o-
PORTARIA N 37, DE 4 DE AGOSTO 2005
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA NO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o
Artigo 29 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria/MDA/n. º
164, de 14 de julho de 2.000, publicada no D.O.U. do dia 17 dos
mesmo mês e ano;
CONSIDERANDO a necessidade de encaminhamento visando dar destinação ao imóvel denominado Fazenda Inaja, com área
de 3.624,5974 há, objeto dos Registros nºs , R-1-055, fls. 55, Livro 2,
no Cartório de Registro de Imóveis da Cidade de Caseara e Comarca
de Araguacema/TO, e Fazenda Barreiro com área de 682,0710 há,
objeto de Registros nºs R-2-095, fls.95, Livro 2-A e R-2096, fls. 96,
Livro 2-A, no Cartório de Registro de Imóveis da Cidade de Marianopoils e Comarca de Paraíso do Tocantins/TO, desapropriadas
para fins de Reforma Agrária sob o Decreto de 15.12.2004, as imissões de posses se deram em 21.07.2005.
CONSIDERANDO que os órgãos técnicos específicos desta
Superintendência Regional procederam análise no Processo INCRA/SR-26/TO/nº54400.001151/2005-14, e decidiram pela regularidade da proposta, de acordo com os atos normativos que regulamentam a matéria, resolve:
I - Aprovar a proposta de destinação, para assentamento de
agricultores, do imóvel rural denominado Fazenda Inaja com área de
3.624,5974 há e Fazenda Barreiro, com área de 682,0710 há, com
área total de 4.306,6684 (quatro mil, trezentos e seis hectares e
sessenta e seis ares e oitenta e quatro centiares), localizado no Município de Caseara/TO, que prever a criação de 102 (cento e duas)
unidades agrícolas familiares;
II - Criar o Projeto de Assentamento 1º de Maio, Código
SIPRA TO0335000, a ser implantado e desenvolvido por esta Superintendência Regional, em articulação com a Superintendência Nacional do Desenvolvimento Agrária - SD;
III - Autorizar a Divisão de Suporte Operacional a promover
as modificações e adaptações que, no curso da execução, se fizerem
necessárias para a consecução dos objetivos do Projeto;
IV - Determinar a Divisão de Suporte Operacional que encaminhe cópia deste ato, para SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL
DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, para fins de registro, controle,
distribuição e publicação do mesmo no Diário Oficial da União.
.
SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR
<!ID829427-1>
CIRCULAR N o- 49, DE 5 DE AGOSTO DE 2005
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA
E COMÉRCIO EXTERIOR, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio
- GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo no 30, de 15 de
dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto no 1.355, de 30 de
dezembro de 1994, e regulamentado pelo Decreto no 1.602, de 23 de
agosto de 1995, e
Considerando o que consta do Processo MDIC/SECEX
52100-0234415/2004-69 e do Parecer no 15, de 1o de agosto de 2005,
elaborado pelo Departamento de Defesa Comercial - DECOM desta
Secretaria, e por terem sido apresentados elementos suficientes que
indicam a prática de dumping nas exportações da Argentina, dos
Estados Unidos da América e da União Européia do produto objeto
desta Circular, e a ocorrência de dano à indústria doméstica resultante
de tal prática, decide:
1. Abrir investigação para averiguar a existência de dumping,
de dano à indústria doméstica e de relação causal entre estes, nas
exportações para o Brasil de resinas de policarbonato originárias da
Argentina, dos Estados Unidos da América - EUA e da União Européia, classificadas no item 3907.40.90 da Nomenclatura Comum do
MERCOSUL - NCM.
1.1. A data do início da investigação será a da publicação
desta Circular no Diário Oficial da União - D.O.U..
1.2. A análise da existência de dumping que antecedeu a
abertura da investigação considerou o período de julho de 2003 a
junho de 2004. Este período será atualizado para julho de 2004 a
junho de 2005, atendendo o disposto no § 1o do art. 25 do Decreto no
1.602, de 1995.
2. Tornar públicos os fatos que justificaram a decisão de
abertura da investigação, constantes do Anexo à presente Circular.
3. De acordo com o contido nos §§ 2o e 3o do art. 21 do
Decreto no 1.602, de 1995, deverá ser respeitado o prazo de vinte dias
contado a partir da data da publicação desta Circular no D.O.U., para
que outras partes interessadas no referido processo indiquem seus
representantes legais.
4. Na forma do que dispõe o art. 27 do citado Decreto serão
encaminhados questionários a todas as partes conhecidas, à exceção
do governo do país exportador, que disporão de quarenta dias para
restituí-los, contados a partir da data de expedição dos mesmos. As
respostas dos questionários serão consideradas para fim de determinação preliminar, com vistas à decisão sobre a aplicação do direito
provisório, conforme o disposto no art. 34 do mesmo diploma legal.
5. De acordo com o disposto nos arts. 26, 31 e 32 do Decreto
no 1.602, de 1995, as partes interessadas terão oportunidade de apresentar, por escrito, os elementos de prova que consideram pertinentes
e poderão, até a data de convocação para audiência final, solicitar
audiências.
6. Os documentos pertinentes à investigação de que trata esta
Circular deverão ser escritos no idioma português e os escritos em
outro idioma deverão vir aos autos do processo acompanhados de
tradução feita por tradutor público, conforme o disposto no § 2o do
art. 63 do referido Decreto.
7. Todos os documentos referentes à presente investigação
deverão indicar o número do processo MDIC/SECEX 521000234415/2004-69 e serem dirigidos ao seguinte endereço: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
EXTERIOR - SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR - SECEX
- DEPARTAMENTO DE DEFESA COMERCIAL - DECOM - Esplanada dos Ministérios - Bloco J - sala 803 - 8o andar - Brasília - DF,
CEP 70.053-900 - Telefone: (0xx61) 2109-7698 2109-7735 - Fax:
(0xx61) 2109-7445.
ARMANDO DE MELLO MEZIAT
<!ID829427-2>
ANEXO
1. Do Processo
1.1. Da Petição
Em 12 de novembro de 2004, foi protocolizada no Ministério do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior petição encaminhada pela
Policarbonatos do Brasil S.A., doravante denominada peticionária ou somente PCB, por meio de seu representante legal, solicitando abertura de investigação de dumping, dano e nexo causal entre esses nas exportações para o
Brasil de resinas de policarbonato em formas de pó, floco, grânulo ou pellet,
que possuem o índice de fluidez entre 1,0 a 59,9 g/10min, quando originárias
da Argentina, dos Estados Unidos da América - EUA e da União Européia.
ISSN 1677-7042
25
Após avaliar a petição e as informações complementares, de
acordo com o contido no § 2o do art. 19 do Decreto no 1.602, de 23
de agosto de 1995, a PCB foi informada de que a petição havia sido
devidamente instruída.
1.2. Da Notificação aos Governos dos Países Envolvidos
Em atendimento ao que determina o art. 23 do Decreto no
1.602, de 1995, a representação no Brasil da Comunidade Européia e
os governos da Argentina e dos EUA foram notificados da existência
de petição devidamente instruída.
Na mesma notificação, enviada ao governo argentino, foi
encaminhada, atendendo ao que dispõe o item 1.1 da Decisão CMC
Nº 22/02 do MERCOSUL, cópia da petição original e informações
requeridas na citada Decisão. Na ocasião, também, foi dada oportunidade de consulta àquele governo. A consulta em questão foi
realizada no dia 8 de junho de 2005.
1.3. Da Representatividade do Peticionário
Verificou-se, por meio do Anuário da Indústria Química Brasileira de 2004, elaborado pela Associação Brasileira da Indústria
Química - ABIQUIM, que a peticionária representa 100% da produção nacional de policarbonato. Sendo assim, para efeito do § 3o do
art. 20 do Decreto no 1.602, de 1995, considerou-se que a PCB tem
representatividade para apresentar petição em nome da indústria doméstica.
2. Do Produto
2.1. Do Produto Sob Análise
O produto sob análise é a resina de policarbonato em formas
de pó, floco, grânulo ou pellet, com ou sem cargas, quais sejam,
pigmentos, aditivos e blendas, com índice de fluidez entre 1 e 59,9
g/10', importada da Argentina, dos EUA e da União Européia.
O policarbonato é um polímero sintético termoplástico, definido como poliésteres do ácido carbônico, de fórmula [OC(OH)2],
com compostos diidroxilados (dióis), alifáticos ou aromáticos. Pode
ser obtido por meio de dois processos: por policondensação do éster
do bisfenol-A com fosgênio [OC Cl2], ou por transesterificação do
bisfenol-A com o carbonato de difenila. Obtém-se a resina de policarbonato em forma de pó ou floco por processo de polimerização.
Por processo de extrusão é obtida a resina em forma de grânulos ou
pellet, podendo ainda ser adicionados pigmentos, para dar a cor desejada pelo cliente, ou aditivos, que adequam as propriedades químicas e físicas da resina final à aplicação a que se destina. À resina
podem ser adicionados também outros polímeros termoplásticos, como ABS (copolímero de acrilonitrila, butadieno e estireno), PET
(teleftalato de polietileno), PBT (teleftalato de polibutileno) e PTFE
(politetrafluoretileno/teflon), obtendo-se as chamadas blendas.
O produto sob análise tem sua maior aplicação nas indústrias
automobilística, eletroeletrônica e eletrodoméstica, nos setores de informática, alimentício, material médico-hospitalar, fabricação de lente
oftálmica, equipamentos de segurança e na construção civil. A resina
de policarbonato pode também ser destinada à fabricação de discos
compactos (CD) e de discos de vídeo (DVD); esta, entretanto, que
possui índice de fluidez acima de 60g/10', não será objeto de análise,
uma vez que não é fabricada pela PCB.
2.2. Do Produto Nacional e da Similaridade dos Produtos
A resina de policarbonato produzida pela PCB é obtida a
partir das matérias-primas principais bisfenol-A, monóxido de carbono (CO) e cloro, onde o cloro e o CO são utilizados para a
fabricação de CDC (dicloreto de carbonila, ou gás fosgênio). O fosgênio reage com o bisfenol-A em um processo de policondensação
interfacial, para a formação do policarbonato bruto. Esse policarbonato passa por uma série de processos de purificação, de forma a
eliminar subprodutos e resíduos de polimerização. A solução de policarbonato passa então por processos de secagem, dando origem ao
polímero na forma de pó ou floco, que é posteriormente extrudado na
forma de grânulo ou pellet.
Não se observaram diferenças nas características do produto
fabricado no Brasil e na Argentina, nos EUA e na União Européia
que impeçam a substituição de um pelo outro. Verificou-se que todos
possuem usos e aplicações comuns, sendo, portanto, concorrentes
entre si.
O produto fabricado no Brasil foi considerado similar ao
produto importado objeto desta análise, nos termos do contido no § 1o
do art. 5o do Decreto no 1.602, de 1995.
2.3. Da Classificação do Produto e do Tratamento Tarifário
O produto em questão era classificado, até 2003, na Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM 3907.40.00, que incorporava, também, resinas de policarbonato com índice de fluidez
entre 60 e 80 g/10', destinadas para a fabricação de CD e DVD. A
partir de 2004, essa NCM foi desmembrada, tendo sido criadas duas
NCM específicas: para resina de policarbonato de grau CD/DVD
(NCM 3907.40.10) e para outras resinas de policarbonatos (NCM
3907.40.90).
As alíquotas do imposto de importação do item tarifário
3907.40.00, a partir de julho de 1999, foram as seguintes: 17% até
dezembro de 2000; 16,5% em 2001; 15,5% em 2002; e 14% de
janeiro a junho de 2003. A alíquota do imposto de importação do
item tarifário 3907.40.90 foi de 14% de julho de 2003 a junho de
2004.
3. Da Definição da Indústria Doméstica
Para fins de análise dos elementos de prova da existência de
dano, considerou-se como indústria doméstica a linha de produção de
resinas de policarbonato da peticionária, consoante o disposto no art.
17 do Decreto no 1.602, de 1995.
4. Do Alegado Dumping
Para verificar a existência de elementos de prova da prática
de dumping nas exportações para o Brasil de resinas de policarbonato
originárias da Argentina, dos EUA e da União Européia, utilizou-se,
para fins da presente análise, o período de julho de 2003 a junho de
2004.
26
ISSN 1677-7042
1
4.1. Do Valor Normal
4.1.1. Da Argentina
O valor normal da Argentina apurado para o referido período
foi de US$ 1.975,97/t (um mil novecentos e setenta e cinco dólares
estadunidenses e noventa e sete centavos por tonelada), na condição
ex fábrica.
4.1.2. Dos EUA
O valor normal dos EUA apurado para o referido período foi
de US$ 3.448,77/t (três mil quatrocentos e quarenta e oito dólares
estadunidenses e setenta e sete centavos por tonelada), na condição ex
fábrica.
4.1.3. Da União Européia
O valor normal da União Européia apurado para o referido
período foi de US$ 2.864,79/t (dois mil oitocentos e sessenta e quatro
dólares estadunidenses e setenta e nove centavos por tonelada), na
condição ex fábrica.
4.2. Do Preço de Exportação
4.2.1. Da Argentina
O preço de exportação da Argentina apurado, correspondente
ao período de julho de 2003 a junho de 2004, foi de US$ 1.768,81/t
(um mil setecentos e sessenta e oito dólares estadunidenses e oitenta
e um centavos por tonelada), na condição ex fábrica.
4.2.2. Dos EUA
O preço de exportação dos EUA apurado, correspondente ao
período de julho de 2003 a junho de 2004, foi de US$ 1.684,55/t (um
mil seiscentos e oitenta e quatro dólares estadunidenses e cinqüenta e
cinco centavos por tonelada), na condição ex fábrica.
4.2.3. Da União Européia
O preço de exportação da União Européia apurado para o
referido período foi de US$ 1.779,74/t (um mil setecentos e setenta e
nove dólares estadunidenses e setenta e quatro centavos por tonelada),
na condição ex fábrica.
4.3. Da Margem de Dumping
Margem de Dumping
Margem de Dumping Absoluta
US$/t
Argentina
Margem de Dumping Relativa
(%)
207,16
11,71%
EUA
1.764,22
104,73%
União Européia
1.085,04
60,97%
4.4. Da Conclusão do Alegado Dumping
Observa-se que os preços apurados a partir dos valores normais médios e das médias ponderadas dos preços de todas as transações comparáveis de exportação, demonstram a existência de elementos de prova de prática de dumping nas exportações de resinas de
policarbonato para o Brasil, originárias da Argentina, dos EUA e da
União Européia, realizadas no período de julho de 2003 a junho de
2004, de acordo com o inciso I do art. 12 do Decreto no 1.602, de
1995.
5. Do Alegado Dano Causado pelas Importações Sob Análise
De acordo com a regra do art. 20 do Decreto no 1.602, de
1995, para efeito de determinação da abertura da investigação, foi
considerado o seguinte período: P1 = julho de 1999 a junho de 2000;
P2 = julho de 2000 a junho de 2001; P3 = julho de 2001 a junho de
2002; P4 = julho de 2002 a junho de 2003; P5 = julho de 2003 a
junho de 2004.
Considerou-se para fins de análise da indústria doméstica os
dados da linha de produção de resinas de policarbonato da peticionária, conforme o disposto no art. 17 do Decreto no 1.602, de
1995.
Verificou-se, consoante o disposto no § 6o do art. 14 do
Decreto no 1.602, de 1995, que as margens de dumping de cada uma
das origens analisadas (Argentina, EUA e União Européia) não foram
de minimis, que os volumes individuais das importações destes países
não foram insignificantes e que as condições de concorrência entre as
resinas de policarbonato importadas e as nacionais são as mesmas,
visto que os produtos, em termos de aplicação, concorrem no mesmo
mercado, não existindo diferenças nas características físico-químicas
dessas resinas. Procedeu-se, dessa forma, à análise conjunta das importações dos referidos países, com vistas à determinação cumulativa
dos efeitos de tais importações, conforme prevêem as alíneas “a” e
“b” do § 6o do art. 14 do mencionado Decreto.
<!ID829427-3>
5.1. Da Evolução das Importações
Para fins de apuração do volume de resinas de policarbonato
importado pelo Brasil em cada período foram utilizadas as informações oficiais provenientes do Sistema Lince Fisco, da Secretaria da
Receita Federal - SRF do Ministério da Fazenda.
Como a NCM na qual se enquadrou o produto objeto do
pleito da indústria doméstica até 2003 contemplava também a resina
de policarbonato destinada à fabricação de CD/DVD, produto fora do
escopo do pedido da PCB, foram descartados de acordo com a descrição constante do Sistema Lince Fisco, para a apuração do volume
e do valor importado, aqueles produtos que não faziam parte da
presente análise.
5.1.1. Do Volume Importado
Constatou-se que as importações das origens sob análise, em
conjunto, aumentaram 56,2% de P1 para P2, reduziram 35,8% de P2
para P3 e 8,8% de P3 para P4. Em P5, o volume das importações
alegadamente a preços de dumping aumentou 31,3% em relação ao
período anterior. Entre P1 e P5, houve um aumento de 20,1%.
Sobre as importações de outras origens, verificou-se uma
participação marginal em relação ao volume total importado pelo
país.
5.1.2. Do Preço das Importações
Observou-se que o preço médio CIF das origens sob análise,
acrescido de imposto de importação, aumentou 15,7% de P1 para P2,
tendo diminuído nos períodos seguintes: 10,2%, 2,8% e 4,4%, consecutivamente. Ao longo dos cinco períodos, o preço médio caiu
3,5%.
5.2. Da Evolução Relativa das Importações
5.2.1. Da Participação das Importações Sob Análise no Mercado Brasileiro
A participação do conjunto das importações das origens sob
análise no mercado brasileiro era de 63,3% em P1. Em P2, houve um
aumento da participação dessas importações em 17,7%, tendo caído
6,2% de P2 para P3. Em P4, entretanto, quando se registrou o menor
volume importado dessas origens, sua participação no mercado brasileiro aumentou 1,9% em relação ao período anterior, tendo sido o
segundo maior nível dos cincos períodos. Em P5, quando essas importações ocuparam 69,7% do mercado brasileiro, houve uma queda
de 2,1% em relação a P4. Entre P1 e P5, a participação do conjunto
das importações das origens sob análise no mercado brasileiro aumentou 10,1%.
5.2.2. Da Relação entre as Importações Sob Análise e a
Produção Nacional
Constatou-se que a produção nacional de resinas de policarbonato experimentou queda de P1 a P4, enquanto as importações
das origens sob análise apresentaram crescimento de P1 para P2,
tendo, entretanto, caído até P4. Em P5 observou-se uma mudança no
cenário, quando tanto a produção nacional quanto as importações das
origens analisadas aumentaram 31,9% e 31,3%, respectivamente.
Destarte esse comportamento, as importações em questão
representaram 69% da produção nacional em P1, tendo essa relação
aumentado 51,1 pontos percentuais de P1 para P2. De P2 para P3,
houve uma redução na relação de 36,1 pontos percentuais quando a
participação se retraiu para 80,8%, mantendo-se praticamente no mesmo nível em P4. Em P5, as importações representaram 80,4% do
volume de resinas de policarbonato produzido pela indústria doméstica, representando uma queda de 0,4 pontos percentuais em relação a
P4.
5.3. Do Mercado Brasileiro de Resinas de Policarbonato
Observou-se inicialmente um aumento do mercado brasileiro
de resina de policarbonato entre P1 e P2, uma variação positiva de
32,8%. Nos períodos seguintes, entretanto, verificou-se uma redução
do mercado: -31,6% de P2 para P3 e -10,4% de P3 para P4, passando
de 18.256 toneladas em P2 para 11.186 toneladas em P4, uma redução de 38,7%. Em P5, houve uma recuperação de 34% em relação
ao período anterior, não obtendo, entretanto, o mesmo volume demandado em P2, o maior da série. Entre P1 e P5, houve uma expansão do mercado de 9%.
5.4. Dos Indicadores da Indústria Doméstica
5.4.1. Do Volume de Vendas da Indústria Doméstica
O volume total de vendas de policarbonatos da indústria
doméstica, considerando as vendas para o mercado interno e as exportações, caiu 14,2% entre P1 e P2, e 19,7% entre P2 e P3, uma
queda de 31,1% entre P1 e P3. Apresentou, entretanto, aumentos de
18,5% de P3 para P4, e de 23% P4 para P5, mantendo-se em P5
praticamente no mesmo nível observado em P1, com um aumento de
0,4% entre o primeiro e o último período.
Ao se considerar P1 e P5, o volume de resinas vendido pela
indústria doméstica no mercado interno acumulou redução de
12,8%.
5.4.2. Da Participação das Vendas da Indústria Doméstica no
Mercado Brasileiro
A participação das vendas internas da PCB no mercado brasileiro caiu 11,2 pontos percentuais de P1 para P2, tendo recuperado
4,3 pontos percentuais entre P2 e P3. De P3 para P4 observou-se uma
queda de 1,4 ponto percentual, e uma recuperação de 0,9 ponto
percentual entre P4 e P5. Entre P3 e P5, a participação permaneceu
praticamente estável, mas há de se observar que no início do período
as vendas da empresa representaram 36,6% do volume de resina de
policarbonato disponível no mercado brasileiro, e que em P5 representaram 29,2%, uma redução de 7,4 pontos percentuais. As importações das origens sob investigação representaram 69,7% do mercado brasileiro nesse mesmo período.
5.4.3. Da Produção, da Capacidade Instalada e do Grau de
Ocupação
Analisando-se os dados apresentados pela empresa, constatou-se que a produção da indústria doméstica diminuiu 10,2% entre
P1 e P2, 8,2% entre P2 e P3 e 5,3% entre P3 e P4. De P4 para P5 a
produção cresceu 31,9%, chegando a um volume superior àquele
produzido em P1. Em todo o período sob análise, a produção doméstica de resina de policarbonato aumentou 3%.
5.4.4. Da Evolução dos Estoques
Observou-se que o volume de estoque de resina de policarbonato da indústria doméstica diminuiu 9,5% de P1 para P2, aumentou 80,6% de P2 para P3, tendo reduzido novamente, 41,8% de
P3 para P4 e 10,2% de P4 para P5. Neste último período, registrouse o menor volume estocado, 14,6% inferior ao verificado em P1.
5.4.5. Do Faturamento Líquido
O faturamento líquido da linha de resinas de policarbonatos
da indústria doméstica foi corrigido com base no Índice Geral de
Preços da ABIQUIM-FIPE.
O faturamento das vendas internas em reais constantes da
peticionária caiu 12,1% entre P1 e P2. Em P3 e P4, o faturamento
também declinou, 4,1% e 29,8% respectivamente. De P4 para P5, o
faturamento aumentou 20,7%. Entre P1 e P5, o faturamento corrigido
das vendas internas apresentou uma queda total de 28,6%. Mesmo
diante da queda do faturamento entre P1 e P3, a participação dessas
vendas no faturamento total foi crescente, passando de 46,7% em P1
para 54,5% em P3.
Nº 152, terça-feira, 9 de agosto de 2005
5.4.6. Dos Preços Médios Ponderados
O preço médio ponderado de vendas no mercado interno, em
reais constantes, caiu 4,8% entre P1 e P2. De P2 para P3, apresentou
variação positiva de 20,2%, com o maior preço da série, e em P4 e P5
voltou a declinar, 17,7% e 12,9%, respectivamente.
5.4.7. Dos Custos de Produção e das Despesas
As variações do custo de produção e das despesas operacionais fizeram com que o custo total, em reais constantes por
tonelada, oscilasse durante o período analisado, tendo sido registrada
uma queda de 2,8% entre P1 e P5. De P1 para P2, caiu 0,1%, de P2
para P3, aumentou 21,5%, de P3 para P4 caiu 17,5% e, entre P4 e P5,
houve nova queda de 2,9%.
5.4.8. Da relação Custo Total e Preço
Verificou-se que a participação do custo no preço de venda
de policarbonato no mercado interno aumentou 3,4 pontos percentuais
de P1 para P2, 0,8 pontos percentuais de P2 para P3, 0,2 pontos
percentuais de P3 para P4 e, entre P4 e P5, aumentou mais 8,4 pontos
percentuais. Em P5, em relação a P1, houve um aumento de 12,8
pontos percentuais.
5.4.9. Da Evolução do Emprego
A avaliação do emprego na indústria doméstica demonstrou
que a quantidade de mão-de-obra aplicada diretamente na linha de
produção manteve-se estável em praticamente todo o período, apesar
da queda contínua na produção entre P1 e P4.
A relação produção por empregado diretamente envolvido na
produção diminuiu nos quatro primeiros períodos, devido à redução
da produção combinada com um número praticamente estável de
empregados, e aumentou no último, quase retomando a produtividade
observada no primeiro período. De P1 para P4, a queda foi de 30%,
recuperando 41,6% no período seguinte. Ao longo dos cinco períodos, a queda total foi de menos de 1%.
5.4.10. Do Demonstrativo de Resultados e do Lucro
O Demonstrativo de Resultados, em reais constantes, foi
obtido considerando-se as vendas no mercado interno de resinas de
policarbonato.
Na análise do resultado operacional pôde-se verificar que
houve queda de 24,9%, de P1 para P2, aumento de 19,9% de P2 para
P3, quedas de 24,1% entre P3 e P4 e 5,7% entre P4 e P5. Ao longo
do período de análise, a redução foi de 35,6%.
A evolução da margem de lucro operacional consistiu em
uma redução de 14,5% de P1 para P2, aumento de 24,6%, de P2 para
P3, e de 8,1%, de P3 para P4. Houve redução de 21,9% entre P4 e
P5.
5.5. Da Comparação entre o Preço do Produto Importado e o
Praticado pela Indústria Doméstica
A fim de se proceder à comparação entre os preços dos
produtos importados originários da Argentina, dos EUA e da União
Européia, e os preços praticados pela indústria doméstica no mercado
interno foram colocados no mesmo nível de comércio.
Verificou-se que o preço médio da indústria doméstica em
dólares estadunidenses aumentou 8,9% de P1 para P3. De P3 para P4,
sofreu redução de 9,5%, quando o preço CIF internado das importações sob análise reduziu 11,6% no mesmo período. Em P5 o
preço da peticionária sofreu uma queda de 0,9% em relação ao período anterior, e o preço CIF internado das origens sob análise reduziu 5,8%, em relação a P4.
O preço da indústria doméstica permaneceu superior ao preço CIF internado das origens sob análise no período considerado. De
P3 para P4, sofreu uma queda de 9,5%, ficando em um nível inferior
ao verificado em P1, e ainda assim o preço das importações em
questão esteve subcotado em relação ao preço da PCB. Em P5,
estima-se que o preço do produto importado estava subcotado US$
658,25/t (seiscentos e cinqüenta e oito dólares estadunidenses e vinte
e cinco centavos por tonelada) em face ao preço da peticionária.
5.6. Da Conclusão sobre o Desempenho da Indústria Doméstica
Não obstante o volume de vendas da indústria doméstica
tenha experimentado aumento no período de análise dos elementos de
prova da existência de dumping comparativamente ao anterior, há
indicações de que esse avanço da produtora, também em termos
relativos, considerando que sua fatia no mercado brasileiro cresceu
3,5%, só foi possível às custas de redução do preço praticado no
mercado interno.
Como pôde ser observado na análise precedente, o efeito
sobre os preços acabou determinando uma elevação na relação preço/custo. Assim, como conseqüência, a margem operacional da peticionária sofreu redução, determinando um desempenho menos favorável no período de análise dos elementos de prova de dumping.
Paralelamente a esse cenário, ficou evidenciada a existência
de subcotação do produto sob análise em relação ao fabricado pela
indústria doméstica, indicando, pelos níveis de volumes importados,
que tais importações tiveram o efeito de deprimir o preço do produto
similar nacional. Verificou-se, da mesma forma, que os preços das
importações sob análise apresentaram uma tendência declinante, indicando maior pressão sobre os preços da indústria doméstica.
Considerando esse quadro e, ainda, que em alguns indicadores, a indústria doméstica, muito embora tenha apresentado melhora no período de análise dos elementos de prova de dumping,
apresentou uma tendência de deterioração no período analisado, foi
caracterizada a existência de indícios de dano à indústria doméstica.
Não foram identificados outros fatores relevantes, além das
importações alegadamente a preços de dumping, que possam ter causado dano à indústria doméstica nesse mesmo período. Sendo assim,
concluiu-se pela existência de vínculo significativo entre as importações alegadamente objeto de dumping e o dano à indústria doméstica.
1
Nº 152, terça-feira, 9 de agosto de 2005
6. Da Conclusão
Tendo sido verificada a existência de indícios suficientes de
dumping nas exportações para o Brasil de resinas de policarbonato
originárias da Argentina, dos EUA e da União Européia, e de dano à
indústria doméstica decorrente de tal prática, recomendou-se a abertura da investigação.
De forma a atender ao disposto no art. 25 do Decreto no
1.602, de 1995, o período objeto da investigação de existência de
dumping abrangerá os doze meses que compreendem o período de
julho de 2004 a junho de 2005.
Ministério do Meio Ambiente
.
<!ID829239-0>
PORTARIA N o- 212, DE 8 DE AGOSTO DE 2005
A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso
de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei no
10.683 de 28 de maio de 2003, resolve:
Art. 1o Aprovar o Regimento Interno do Comitê de Coordenação do Sistema de Bases Compartilhadas de Dados Sobre a
Amazônia-CCS/BCDAM, na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SILVA
ANEXO
GABINETE DA MINISTRA
<!ID829238-0>
PORTARIA N o- 211, DE 8 DE AGOSTO DE 2005
A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso
de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei no
10.683, de 28 de maio de 2003, e
Considerando a necessidade de que seja facilitado o acesso
aos dados primários, organizados e tratados com fidelidade, para o
estabelecimento e o acompanhamento de políticas e estratégias de
ação para a proteção ambiental e desenvolvimento sustentável da
Região Amazônica;
Considerando a necessidade de integração de esforços no
âmbito federal e estadual para otimização do uso dos recursos disponíveis, evitando-se duplicidades na formulação de sistemas de bases de dados, resolve:
Art. 1o O Comitê de Coordenação do Sistema de Bases
Compartilhadas de Dados sobre a Amazônia-CCS/BCDAM, instituído nos termos da Portaria no 168, de 9 de abril de 2002, tem por
finalidade desenvolver ações que promovam o intercâmbio, a integração, o aperfeiçoamento e a racionalização dos sistemas de informações referentes à Região Amazônica, bem como disponibilizar
dados para o acompanhamento e a implementação de políticas e
estratégias de ação para a proteção ambiental e desenvolvimento
sustentável da Região Amazônica.
§ 1o O BCDAM é um sistema cooperativo interinstitucional,
que organiza uma meta base de informações socioeconômicas e ambientais de livre acesso sobre a Amazônia, do qual participam órgãos
e entidades públicas, federais e estaduais, e entidades privadas que
gerem e/ou utilizem sistematicamente informações sobre a Região.
§ 2o No caso das entidades privadas, ênfase será dada às de
economia social ou solidária, às Organizações Sociais-OS e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público-OSCIP.
§ 3° O CCS/BCDAM deverá funcionar de forma integrada
com o Sistema Nacional de Informação Ambiental-SINIMA, observados os seus conceitos e princípios.
§ 34o O serviço de secretaria-executiva do BCDAM funcionará no âmbito da Secretaria de Coordenação da Amazônia do
Ministério do Meio Ambiente, por meio do Projeto de Apoio ao
Monitoramento e Análise-AMA do Programa Piloto para a Proteção
das Florestas Tropicais do Brasil quee deverá proporcionar os recursos humanos e financeiros para a operação das ferramentas do
Sistema e realizar as reuniões do Comitê, com o apoio dos órgãos,
entidades e organizações participantes, de acordo com as disponibilidades orçamentárias.
§ 45o Eventuais despesas com diárias e passagens correrão à
conta dos órgãos, organizações e entidades representados.
Art. 2o Os objetivos do CCS/BCDAM são os seguintes:
I - coordenar, monitorar e avaliar as atividades referentes ao
Sistema BCDAM;
II - estabelecer as linhas de ações e prioridades do Sistema
BCDAM;
III - apreciar e aprovar o plano de trabalho elaborado pela
secretaria-executiva do Sistema BCDAM;
IV - acompanhar e avaliar as atividades previstas no plano
de trabalho;
V - analisar e aprovar as propostas de adesão de novos
participantes; e
VI - constituir grupos temáticos de trabalho para cumprir
tarefas específicas ou estudar problemas relacionados com o cumprimento da finalidade acima exposta e apresentar propostas de solução.
Art. 3o O CCS/BCDAM será constituído pelos representantes
dos órgãos, entidades e organizações participantes, aos quais não será
atribuída remuneração ou vantagem pecuniária de qualquer natureza
pelo desempenho de suas atividades.
Parágrafo único. O CCS/BCDAM será coordenado por um
representante eleito entre seus membros.
Art. 4o Cada órgão, entidade ou organização participante do
CCS/BCDAM facilitará o acesso às bases de dados e informações por
eles geradas, em caráter prioritário e de forma diferenciada, aos demais participantes.
Art. 5o A participação dos órgãos, entidades e organizações
no CCS/BCDAM ocorrerá mediante termo de adesão, com o detalhamento da operação quando necessário.
Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7o Fica revogada a Portaria no 168, de 9 de abril de
2002, publicada no Diário Oficial da União de 10 de abril de 2002,
págs. 89 e 90.
MARINA SILVA
REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO I
DA CATEGORIA E FINALIDADE
Art. 1o O Comitê de Coordenação do Sistema de Bases
Compartilhadas de Dados sobre a Amazônia-CCS/BCDAM, instituído pela Portaria no 168, de 9 de abril de 2002, é um grupo de
trabalho multisetorial ligado à Secretaria de Coordenação da Amazônia do Ministério do Meio Ambiente, constituído por representantes
dos órgãos e entidades públicas federais e estaduais, e das entidades
privadas, geradoras e usuárias de dados e informações socioeconômicas, ambientais e tecnológicas sobre a Amazônia necessárias ao
apoio no estabelecimento e monitoramento de políticas e estratégias
de ação visando a proteção ambiental e o desenvolvimento sustentável da Região.
Parágrafo único. A participação dos órgãos, entidades e organizações no CCS/BCDAM ocorrerá mediante Termo de Adesão.
Art. 2o O CCS/BCDAM tem a finalidade de apoiar ações que
promovam o intercâmbio, a integração, o aperfeiçoamento e a racionalização dos sistemas de informação referentes à Região Amazônica.
Parágrafo único. O CCS/BCDAM deverá funcionar de forma
integrada com o Sistema Nacional de Informação Ambiental-SINIMA, observados os seus conceitos e princípios.
CAPÍTULO II
DO BCDAM
Art. 3o O BCDAM é um sistema cooperativo e interinstitucional que fomenta a utilização de ferramentas e recursos de
informática para, facilitar o acesso e o compartilhamento, referenciar
e reunir dados e informações sobre a Amazônia provenientes de
inúmeras fontes no sentido de apoiar o estabelecimento de políticas e
estratégias de ação visando a proteção e o desenvolvimento sustentável da Região.
§ 1o O BCDAM atuará de forma integrada e complementar
com o Sistema de Proteção da Amazônia-SIPAM, a fim de atingir os
objetivos comuns de compartilhamento de dados e racionalização do
processo de geração e disseminação de informações sobre a Amazônia.
§ 2o O apoio aos programas governamentais que visem o
desenvolvimento sustentável e a inclusão social na Amazônia terá
prioridade nas atividades do BCDAM.
Art. 4o As ferramentas utilizadas pelo BCDAM são as seguintes:
I - site na Internet: são encontradas as referências para a
localização de bases de dados, assim como disponibiliza links com
sites selecionados que contenham informações relevantes sobre a Região;
II - base referencial de informações sobre a Amazônia: é a
base de dados, disponível no site, que registra os metadados sobre as
informações disponíveis nos diversos órgãos participantes;
III - base de dados “Amazônia Links”: também disponível
no site cadastra e disponibiliza os links a base de dados, estudos e
informações diversas e notícias com informações sobre a Amazônia
na Internet;
IV - base de dados de informações estatísticas municipalizadas: visa dar apoio à iniciativa da Agência de Desenvolvimento da
Amazônia - ADA, com respeito à organização de um banco de dados
municipalizados sobre a Amazônia reunindo informações estatísticas
das principais fontes oficiais do país: Instituto Brasileiro de Geografia
e Estatística-IBGE; Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais-INEP; Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais-INPE; Ministério da Saúde-DATASUS; Instituto Nacional de Seguridade Social-INSS; Banco da Amazônia-BASA; Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada-IPEA; Secretaria do Tesouro Nacional-STN; Agência do Desenvolvimento da Amazônia-ADA. É a Base de Dados da
Amazônia-BADAM). Link disponível no site do BCDAM; e
V - base de dados e capacidade instalada em aquisição,
armazenamento e disseminação de dados do Sistema de Proteção da
Amazônia-SIPAM.
CAPÍTULO III
ORGANIZAÇÃO DO CCS/BCDAM
Seção I
Da Estrutura
Art. 5o O CCS/BCDAM tem a seguinte estrutura:
I - Plenário; e
II - Grupos Temáticos-GTs.
Seção II
Da Composição
Art. 6o Integram o Plenário do CCS/BCDAM, um representante titular e, na sua ausência, um suplente de cada um dos órgãos
participantes, oficialmente indicados pelos respectivos dirigentes.
ISSN 1677-7042
27
Art. 7o Integram os GTs os representantes titulares dos órgãos, entidades e organizações participantes, ou seus suplentes, que
voluntariamente se inscreverem ou forem convidados a participar de
um determinado grupo de acordo com os interesses e adequação das
atividades do referido órgão com relação ao tema do grupo.
Seção III
Do Funcionamento do Plenário
Art. 8o O Plenário reunir-se-á em caráter ordinário, uma vez
por ano, em um dos estados Amazônicos ou no Distrito Federal, ou
extraordinariamente, sempre que for convocado pelo coordenador, por
iniciativa própria ou a requerimento de pelo menos dois terços dos
seus membros.
Parágrafo único. O Plenário do CCS/BCDAM será coordenado pelo coordenador e na sua ausência pelo vice-coordenador, ou
pelo secretário -técnico na ausência de ambos.
Art. 9o Ao Plenário serão apresentadas e discutidas:
I - as novidades surgidas em termos de sistemas de informação, lançamento de produtos e serviços de interesse dos participantes para conhecimento mútuo e apreciação;
II - as recomendações e sugestões dos GTs para apreciação e
aprovação; e
III - relatório mostrando os avanços e os problemas enfrentados no exercício anterior e o plano de trabalho para o próximo
exercício mostrando as perspectivas para o BCDAM.
Art. 10. As pautas das seções plenárias serão elaboradas com
antecedência de pelo menos trinta dias da reunião, pela secretariaexecutiva do BCDAM com a aprovação do coordenador do CCS/BCDAM e delas constarão basicamente os seguintes itens:
I - abertura: com a presença dos dirigentes da Secretaria de
Coordenação da Amazônia, do órgão anfitrião e de outras autoridades
do Estado onde a reunião for realizada;
II - apresentação explicativa sobre o BCDAM, relatório de
atividades do ano que passou e plano de trabalho para o ano vindouro;
III - palestras e debates sobre as novidades em termos de
sistemas de informação, serviços e produtos de interesse dos participantes;
IV - pauta dos GTs;
V - apresentação, debates e votação das recomendações de
cada Grupo Temático; e
VI - outros assuntos a critério do Plenário.
Art. 11. As recomendações do CCS/BCDAM serão registradas em ata e encaminhadas à Secretaria de Coordenação da Amazônia, do Ministério do Meio Ambiente, bem como aos órgãos, entidades e organizações participantes.
Parágrafo único. O CCS/BCDAM recomendará por maioria
simples.
Seção IV
Do Funcionamento dos Grupos Temáticos
Art. 12. Os GTs funcionarão por ocasião da realização das
seções plenárias ou de forma independente de acordo com os interesses e necessidades dos participantes.
Art. 13. Os GTs serão formados por sugestão do coordenador
ou de qualquer membro do CCS/BCDAM, mediante aprovação do
Plenário, com a finalidade de discutir e apresentar recomendações
referentes às questões específicas sobre as finalidades e objetivos do
BCDAM.
Art. 14. Cada GT terá um moderador e um relator escolhidos
por seus participantes.
§ 1o O moderador deverá conduzir os debates e votações de
forma a assegurar que todos participem com o mínimo de desvios da
pauta estabelecida.
§ 2o O relator deverá anotar as discussões e recomendações,
idéias e sugestões e preparar relatório para apresentá-lo ao Plenário
para discussões e aprovação.
CAPÍTULO V
DOS MEMBROS DO CCS/BCDAM
Seção I
Tipos de Membros do CCS/BCDAM
Art. 15. São membros do CCS/BCDAM:
I - coordenador;
II - vice-coordenador;
III - secretário-técnico; e
IV - representantes dos órgãos, entidades e organizações
participantes.
§ 1o O coordenador e vice-coordenador serão eleitos pelos
membros do CCS/BCDAM para um mandato de dois anos, podendo
ser reeleitos, por igual período, por uma única vez consecutiva.
§ 2o O secretário-técnico será indicado pela Secretaria de
Coordenação da Amazônia na qualidade de secretaria-executiva do
CCB/BCDAM.
§ 3o Os representantes dos órgãos, entidades e organizações
participantes, titulares e suplentes, devem ser profissionais que militam na área de informática e informação e que, preferencialmente,
tenham um bom conhecimento da Região Amazônica.
Seção II
Das Atribuições dos Membros do CCS/BCDAM
Art. 16. Ao coordenador incumbe:
I - convocar e presidir as reuniões do Plenário, cabendo-lhe,
além do voto pessoal o de qualidade;
II - apreciar e aprovar a pauta da reunião do Plenário;
III - ordenar o uso da palavra e conduzir as votações;
IV - submeter à votação do Plenário as matérias a serem
deliberadas;
V - submeter à apreciação do Plenário o relatório e o plano
de trabalho anual do das atividades relativas ao CCB/BCDAM;
VI - dar posse aos membros do CCS/BCDAM;
28
ISSN 1677-7042
VII - encaminhar aos dirigentes dos órgãos participantes, da
Secretaria de Coordenação da Amazônia e às demais autoridades,
exposição de motivos e informações sobre assuntos da competência
do CCS/BCDAM; e
VIII - zelar pelo cumprimento deste Regimento.
Art. 17. Ao vice-coordenador incumbe:
I - substituir o coordenador na sua ausência;
II - apoiar o coordenador e o secretário- técnico no planejamento e realização das reuniões do Plenário e demais atividades
relacionadas ao CCS/BCDAM.
Art. 18. Ao secretário-técnico incumbe:
I - elaborar o relatório de atividades do exercício passado e
o plano de trabalho para o próximo exercício, referentes ao BCDAM
e apresentá-lo ao Plenário para apreciação;
II - elaborar o programa das reuniões do Plenário e a pauta
para as reuniões dos GTs;
III - tomar as providências, em cada ano, para escolher entre
os órgãos, entidades e organizações participantes a instituição que
funcione como anfitriã da reunião do Plenário e estabelecer a parceria
para a realização do evento;
IV - adotar as providências necessárias, em parceria com a
instituição anfitriã, para a realização das reuniões do Plenário;
V - anotar as discussões e recomendações das reuniões do
Plenário e elaborar a memória das seções plenárias incluindo as
recomendações dos GTs; e
VI - tomar as providências para o cumprimento das recomendações do Plenário e dos GTs.
Art. 19. Aos representantes titulares incumbe:
I - participar das reuniões do Plenário e dos GTs com direito
a voto;
II - apresentar ao Plenário as novidades em termos de novos
sistemas de informação, serviços e produtos organizados pelo órgão
que representam.
III - levar ao conhecimento do dirigente do órgão, entidade e
organização que representa, as recomendações do CCS/BCDAM;
IV - apresentar ao GTs que participar a situação e os problemas enfrentados pelo órgão, entidade e organização que representa
e debater junto aos representantes dos outros órgãos as idéias, sugestões e recomendações para melhorar o compartilhamento de dados
e imprimir maior racionalidade na geração e disseminação da informação sobre a Amazônia; e
V - votar nas eleições para coordenador e vice-coordenador.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.20. O presente Regimento Interno poderá ser alterado
mediante proposta do Plenário, com aprovação da maioria absoluta
dos membros do Comitê.
Art.21. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação
do presente Regimento Interno serão solucionadas pelo coordenador,
ouvido o Plenário.
CONSELHO DE GESTÃO
DO PATRIMÔNIO GENÉTICO
DELIBERAÇÃO N o- 110, DE 7 DE JULHO DE 2005
<!ID829229-0>
O CONSELHO DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO GENÉTICO, no uso das competências que lhe foram conferidas pela Medida
Provisória no 2.186-16, de 23 de agosto de 2001, e pelo Decreto no
3.945, de 28 de setembro de 2001, tendo em vista o disposto no art.
13, inciso III, do seu Regimento Interno, e considerando as informações constantes do Processo no 02000.000958/2005-49, resolve:
Art. 1o Credenciar as Coleções de Anfíbios, Chiroptera, Acari, Peixes e Hymenoptera, do Instituto de Biociências, Letras e Ciências Exatas de São José do Rio Preto, da Universidade Estadual
Paulista Júlio de Mesquita Filho-UNESP, CNPJ no 48.031.918/000124, para atuarem como fiéis depositárias de amostras de componentes
do patrimônio genético.
Art. 2o Esta Deliberação entra em vigor na data de sua
publicação.
MARINA SILVA
Ministra de Estado do Meio Ambiente
<!ID829230-0>
1
<!ID829231-0>
MARINA SILVA
Ministra de Estado do Meio Ambiente
MARINA SILVA
Ministra de Estado do Meio Ambiente
DELIBERAÇÃO N o- 113, DE 7 DE JULHO DE 2005
O CONSELHO DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO GENÉTICO, no uso das competências que lhe foram conferidas pela Medida Provisória no 2.186-16, de 23 de agosto de 2001, e pelo Decreto
no 3.945, de 28 de setembro de 2001, tendo em vista o disposto no
art. 13, inciso III, do seu Regimento Interno, e considerando as informações constantes do Processo no 02000.003085/04-45, resolve:
Art. 1o Credenciar o Banco de DNA do Laboratório de Genética e Biologia Molecular-LABGEN, da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária-EMBRAPA/Amazônia Oriental, CNPJ no
00.348.003/0128-01, como fiel depositário de amostras de componentes do patrimônio genético.
Art. 2o Esta Deliberação entra em vigor na data de sua
publicação.
MARINA SILVA
Ministra de Estado do Meio Ambiente
<!ID829233-0>
DELIBERAÇÃO Nº 114, DE 7 DE JULHO DE 2005
O CONSELHO DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO GENÉTICO, no uso das competências que lhe conferem a Medida Provisória no 2.186-16, de 23 de agosto de 2001, e o Decreto no 3.945,
de 28 de setembro de 2001, tendo em vista o disposto no art. 13,
inciso III, do seu Regimento Interno, e considerando as informações
constantes do Processo no 02000.001069/2004-18, resolve:
Art. 1o Credenciar o Herbário IAN e a Xiloteca do Laboratório de Botânica, da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária-EMBRAPA/Amazônia Oriental, CNPJ no 00.348.003/0128-01,
como fiéis depositários de amostras de componentes do patrimônio
genético.
Art. 2o Esta Deliberação entra em vigor na data de sua
publicação.
<!ID829227-0>
<!ID829234-0>
DELIBERAÇÃO N o- 115, DE 7 DE JULHO DE 2005
O CONSELHO DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO GENÉTICO, no uso das competências que lhe conferem a Medida Provisória no 2.186-16, de 23 de agosto de 2001, e o Decreto no 3.945,
de 28 de setembro de 2001, tendo em vista o disposto no art. 13,
inciso III, do seu Regimento Interno, e considerando as informações
constantes do Processo no 02000.003086/04-90, resolve:
Art. 1o Credenciar a Coleção Ornitológica, do Instituto de
Biologia da Universidade Federal do Rio de Janeiro-UFRJ, CNPJ no
33.663.683/0038-08, para a atuar como fiel depositária de amostras
de componentes do patrimônio genético.
Art. 2o Esta Deliberação entra em vigor na data de sua
publicação.
MARINA SILVA
Ministra de Estado do Meio Ambiente
<!ID829235-0>
DELIBERAÇÃO N o- 116, DE 7 DE JULHO DE 2005
O CONSELHO DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO GENÉTICO, no uso das competências que lhe foram conferidas pela Medida
Provisória no 2.186-16, de 23 de agosto de 2001, e pelo Decreto no
3.945, de 28 de setembro de 2001, tendo em vista o disposto no art.
13, inciso III, do seu Regimento Interno, e considerando as informações constantes do Processo no 02000.002416/2003-49, resolve:
Art. 1o Ratificar a Deliberação no 61, de 22 de junho de
2004, que credenciou o Herbário OUPR da Universidade Federal de
Ouro Preto para atuar como fiel depositário de amostras de componentes do patrimônio genético.
Art. 2o Esta Deliberação entra em vigor na data de sua
publicação.
MARINA SILVA
Ministra de Estado do Meio Ambiente
DELIBERAÇÃO N o- 118, DE 7 DE JULHO DE 2005
O CONSELHO DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO GENÉTICO, no uso das competências que lhe foram conferidas pela Medida Provisória no 2.186-16, de 23 de agosto de 2001, e pelo Decreto
no 3.945, de 28 de setembro de 2001, tendo em vista o disposto no
art. 13, inciso III, do seu Regimento Interno, e considerando o Processo no 02000.000379/2005-04 resolve:
Art. 1o Conceder ao Museu Paraense Emílio Goeldi, CNPJ no
04.108.782/001-38, autorização de acesso ao conhecimento tradicional associado ao patrimônio genético para a finalidade de pesquisa
científica, de acordo com os termos do projeto intitulado “A importância medicinal da floresta para a comunidade Caxiuanã situada
na Flona Caxiuanã, município de Melgaço, Pará”, sob a coordenação
da pesquisadora Márlia Regina Coelho Ferreira.
Parágrafo único. Esta autorização é válida até 31 de dezembro de 2006, e poderá ser renovada, a critério do Conselho,
mediante solicitação da instituição beneficiada.
Art. 2o As informações contidas no Processo no
02000.000379/2005-04, embora não transcritas, são consideradas partes integrantes deste documento.
Art. 3o Esta Deliberação entra em vigor na data de sua
publicação.
MARINA SILVA
Ministra do Meio Ambiente
<!ID829228-0>
DELIBERAÇÃO N o- 119, DE 7 DE JULHO DE 2005
O CONSELHO DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO GENÉTICO, no uso das competências que lhe foram conferidas pela Medida
Provisória no 2.186-16, de 23 de agosto de 2001, e pelo Decreto no
3.945, de 28 de setembro de 2001, tendo em vista o disposto no art.
13, inciso III, do seu Regimento Interno, e considerando as informações constantes do Processo no 02000.002410/2002-91, resolve:
Art. 1o A fim de garantir a subsistência da autorização ABDt-PG no 001/2004, em conformidade com a legislação vigente, a
empresa Quest International do Brasil Indústria e Comércio Ltda.,
CNPJ no 56.206.444/0001-32, deverá, no prazo de 30 (trinta) dias:
I - assinar e encaminhar à Secretaria-Executiva do Conselho
de Gestão do Patrimônio Genético termo de compromisso, pelo qual
se comprometa a não utilizar e a não disponibilizar as informações
relativas a conhecimento tradicional associado obtidas ao longo do
trabalho de campo da empresa, salvo mediante prévia autorização de
acesso a conhecimento tradicional associado;
II - encaminhar o cromatograma da amostra da espécie nãoidentificada mencionada à fl. 363 do Processo no 02000.002410/200291, obtida junto aos bancos de areia situados à margem do Rio
Negro.
Art. 2o O Herbário do Instituto Agronômico de Campinas,
fiel depositário das amostras coletadas pela empresa mencionada no
art. 1o desta Deliberação, deverá manter sob sigilo permanente as
informações relativas a conhecimento tradicional associado agregadas
às subamostras depositadas, a menos que a empresa obtenha a autorização pertinente.
Art. 3o Esta Deliberação entra em vigor na data de sua
publicação.
MARINA SILVA
Ministra de Estado do Meio Ambiente
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE
E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
MARINA SILVA
Ministra de Estado do Meio Ambiente
DELIBERAÇÃO N o- 111, DE 7 DE JULHO DE 2005
O CONSELHO DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO GENÉTICO, no uso das competências que lhe foram conferidas pela Medida
Provisória no 2.186-16, de 23 de agosto de 2001, e pelo Decreto no
3.945, de 28 de setembro de 2001, tendo em vista o disposto no art.
13, inciso III, do seu Regimento Interno, e considerando as informações constantes do Processo no 02000.000952/2005-71, resolve:
Art. 1o Credenciar as Coleções de Algas, Briófitas, Pteridófitas e Angiospermas do Herbário do Departamento de Zoologia e
Botânica-SJRP, do Instituto de Biociências, Letras e Ciências Exatas
de São José do Rio Preto, da Universidade Estadual Paulista Júlio de
Mesquita Filho-UNESP, CNPJ no 48.031.918/0001-24, como fiéis depositárias de amostras de componentes do patrimônio genético.
Art. 2o Esta Deliberação entra em vigor na data de sua
publicação.
DELIBERAÇÃO Nº 112, DE 7 DE JULHO DE 2005
O CONSELHO DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO GENÉTICO, no uso das competências que lhe foram conferidas pela Medida Provisória no 2.186-16, de 23 de agosto de 2001, e pelo Decreto
no 3.945, de 28 de setembro de 2001, tendo em vista o disposto no
art. 13, inciso III, do seu Regimento Interno, e considerando as
informações constantes do Processo no 02000.000655/2005-26, resolve:
Art. 1o Credenciar a Coleção de Peixes do Laboratório de
Ictiologia de Ribeirão Preto-LIRP, da Universidade de São PauloCampus de Ribeirão Preto, CNPJ no 63.025.530/0001-04, para atuar
como fiel depositária de amostras de componentes do patrimônio
genético.
Art. 2o Esta Deliberação entra em vigor na data de sua
publicação.
<!ID829232-0>
Nº 152, terça-feira, 9 de agosto de 2005
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 50, DE 4 DE AGOSTO DE 2005
>
1
-
2
3
4
8
2
8
D
I
!
<
O Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, no uso das atribuições previstas
no art. 24, Anexo I, da Estrutura Regimental aprovado pelo Decreto nº
4.756, de 20 de junho de 2003, e art. 95, item VI do Regimento Interno
aprovado pela Portaria GM/MMA nº 230, de 14 de maio de 2002;
Considerando o disposto no § 2º, do Art. 3º da Lei nº 5.197,
de 03 de janeiro de 1967 e nos incisos II e IV do Art. 37 da Lei nº
9.605, de 12 de fevereiro de 1998;
Considerando os compromissos estabelecidos no item h do
Art. 8º da Convenção sobre Diversidade Biológica, aprovada pelo
Decreto Legislativo no 02 de 03 de fevereiro de 1994 e promulgada
pelo Decreto no 2.519 de 16 de março de 1998;
Considerando que o javali-europeu - Sus scrofa - não pertence à fauna silvestre nativa, sendo, portanto, uma espécie exótica
invasora, nociva às espécies silvestres nativas, ao ambiente, à agricultura e à pecuária;
Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de
Fauna e Recursos Pesqueiros - DIFAP no processo Ibama nº
02023.002492/2005-58, resolve:
Art. 1º Autorizar o controle populacional do javali - Sus
scrofa -, por meio da captura e do abate, em todo o Estado do Rio
Grande do Sul, por tempo indeterminado, a partir da data de publicação dessa Instrução Normativa.
Parágrafo único. Para efeito dessa Instrução Normativa serão
considerados passíveis de abate todos os exemplares de Sus scrofa em
todas as suas formas, linhagens, raças e diferentes graus de cruzamento com o porco-doméstico, em situação de liberdade, ou seja,
fora do cativeiro.
Art. 2º O abate do javali se dará unicamente por meios
físicos, sem limite de quantidade, sendo vetado qualquer tipo de
controle por outros meios, sobretudo o uso de venenos.
§ 1º Os equipamentos utilizados na captura e abate dos
javalis serão de responsabilidade do credenciado, inclusive no que se
refere ao licenciamento para o seu uso, respeitando a legislação pertinente, em especial o art. 10 da Lei nº 5.197, de 03 de janeiro de
1967 e a Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003.
1
Nº 152, terça-feira, 9 de agosto de 2005
§ 2º Não será permitido o transporte de animais vivos, ficando o responsável pelo controle obrigado a abater os animais onde
forem localizados.
§ 3º O controle de javali não será permitido nas propriedades
particulares sem o consentimento expresso ou tácito dos proprietários.
Art. 3º Os produtos e subprodutos obtidos por meio da captura e do abate de javalis não poderão ser comercializados ou consumidos em restaurantes, lanchonetes, pensões, bares, hotéis e estabelecimentos similares.
Parágrafo único. O Ibama fica isento de qualquer responsabilidade no que se refere à qualidade para consumo dos produtos
oriundos do abate.
Art. 4º A captura ou abate de javalis, só poderão ser realizados por pessoas ou equipes lideradas por pessoas devidamente
instruídas e credenciadas pelo Ibama para tal finalidade, em caráter
específico e intransferível.
§ 1º Os interessados na captura e abate do javali devem
encaminhar o “Termo de Responsabilidade”, com firma reconhecida
em cartório, à Gerência Executiva do Ibama no Estado do Rio Grande
do Sul, conforme o Anexo I desta Instrução Normativa;
§ 2º Aceito o termo, o interessado receberá do Ibama uma
“Carteira de Autorização para Abate de Javali” (Anexo II), com
validade de um ano, sendo que tal documento deverá acompanhá-lo
durante todas as atividades referentes ao controle objeto dessa Instrução Normativa.
§ 3º A renovação da carteira será feita anualmente mediante
o encaminhamento da “Ficha de Controle de Abate” (Anexo III) ao
Núcleo de Fauna da Gerência Executiva do Ibama/RS, com o nome
dos integrantes da equipe, os números de documentos de identificação
(Registro Geral e Cadastro de Pessoa Física) e assinatura, sendo que
os dados da Ficha deverão ser preenchidos, impreterivelmente, após
cada caçada.
Art.5º A Gerência Executiva no Estado deverá consultar o
Cadastro de Inadimplentes - CADIN, para verificar a existência de
débitos do interessado junto ao Ibama.
Parágrafo único. Somente serão autorizados a participar do
controle aqueles que não possuírem débitos junto ao Ibama.
Art. 6º O transporte dos animais abatidos dentro do estado
do Rio Grande do Sul, somente poderá ser efetuado nas seguintes
condições:
a) acompanhados da “Carteira de Autorização para Abate de
Javali” e da Ficha de Controle de Abate;
b) as carcaças dos animais abatidos deverão estar providos
de pés e cabeça, necessários para a identificação da espécie; e,
c) no interior do veículo, devidamente cobertos, de modo a
evitar sua exibição.
Art. 7º O controle do javali não será permitido em Unidades
de Conservação Federais, Estaduais e Municipais, salvo quando autorizado pela autoridade responsável pela Unidade.
Art. 8º Sempre que solicitada a apresentação da autorização,
esta deverá estar acompanhada da Carteira de Identidade, de uma
cópia do Termo de Responsabilidade, devidamente protocolado no
Ibama e da Ficha de Controle de Abate.
Art. 9º Serão consideradas infrações à presente Instrução Normativa quaisquer atos contrários a seus dispositivos e ao que dispõem
as Leis nº 5.197, de 03 de janeiro de 1967, Lei nº 9.605, de 12 de
fevereiro de 1998 e Decreto nº 3.179, de 21 de outubro de 1999, sujeitando-se o infrator às penalidades previstas na legislação pertinente.
Art. 10. Além das penalidades previstas na Lei nº 9.605/1998
e no Decreto nº 3.179/1999, poderá ser aplicada a cassação imediata
do Credenciamento e o impedimento da emissão de nova autorização
pelo período de 05 (cinco) anos.
Art. 11. O Ibama poderá determinar, a qualquer tempo, o
cancelamento do controle populacional do javali no Rio Grande do
Sul, se assim julgar necessário.
Parágrafo único. O Ibama, ao final de cada ano, fará avaliações sobre a eficácia do controle do javali, considerando os dados
obtidos através das Fichas de Controle de Abate, os informes de
ocorrência da espécie nos municípios do estado e os relatórios técnicos de monitoramento da atividade.
Art. 12. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência
do Ibama, ouvida a Diretoria de Fauna e Recursos Pesqueiros e a
Gerência Executiva do Ibama no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 13. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de
sua publicação.
ANEXO II
b) Equipe:
CARTEIRA DE AUTORIZAÇÃO PARA ABATE DE JAVALI
Nome: Nome dos demais participantes, cadastrados ou não no Ibama.
RG.:
FRENTE
CPF:
Nome:
RG.:
CPF:
INFORMAÇÕES SOBRE A CAÇADA:
Localidade: Fazenda ou região onde está sendo realizado o
abate (se possível as coordenadas geográficas)
Município: Nome do município onde está sendo realizado o
abate___________
Data de início: Primeiro dia
Data do término: último dia (pode ser o mesmo do início)
________________________________________
(Assinatura do Responsável)
DADOS INDIVIDUAIS DOS ANIMAIS ABATIDOS
<!ID828432-3>
VERSO
DATA
Valida somente acompanhada da Carteira de Identidade e da Ficha de Controle de Abate
IBAMA RS
ANEXO III
FICHA DE CONTROLE DE ABATE
(utilizar o verso para informações adicionais)
a) Responsável:
No
Nome:
RG.:
SEXO
PESO
MÉTODO DE CAPTURA
LOCAL
DATA: dia em que o javali foi abatido.
SEXO: sexo do animal abatido - macho, fêmea ou indeterminado.
PESO: peso aproximado do animal ou especificar se foi leitão, jovem
ou adulto.
MÉTODO DE CAPTURA: como o animal foi abatido - tiro, com
cães treinados, armadilha, etc.
LOCAL: município, fazenda, campo aberto, mata,arroio, cerro ou
qualquer característica do local onde o javali foi capturado.
UTILIZE O VERSO PARA RELATAR QUALQUER OUTRA INFORMAÇÃO QUE JULGAR INTERESSANTE OU NECESSÁRIA.
CPF:
RETIFICAÇÃO
<!ID829033-0>
b) Equipe:
Na Portaria nº 41/2005, de 20 de junho de 2005, publicada
no Diário Oficial da União de 21 de junho de 2005, Seção I, Página
62 e 63, onde se lê: “Art. 1º, localizada no município de Colinas do
Sul, Estado de Goiás”; Leia-se: “localizada no município de Cavalcante, Estado de Goiás”.
Nome:
RG.:
CPF:
Nome:
RG.:
CPF:
Nome:
RG.:
CPF:
Nome:
RG.:
CPF:
Nome:
RG.:
.
CPF:
Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão
Nome:
RG.:
CPF:
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
<!ID828432-4>
INFORMAÇÕES SOBRE A CAÇADA:
Localidade: _______________________________________
Município:_______________________Distrito: __________
Data de início:
Data de início:
____/_____/______
____/_____/______
___________________________________
(Assinatura do Responsável)
DADOS INDIVIDUAIS DOS ANIMAIS ABATIDOS
DATA
SEXO
PESO
MÉTODO DE CAPTURA
LOCAL
MARCUS LUIZ BARROSO BARROS
<!ID828432-2>
ANEXO I
MODELO DE TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA
O MANEJO DO JAVALI
Eu, _____________________________________________,
portador do RG nº _________________________________, e do Cadastro de Pessoa Física - CPF nº ________________________, residente na Rua / Avenida ___________________________________,
nº ___, apto. ___, bairro ____________, no município de
_____________________, CEP ___________________, com telefone
para contato nº ( ) _________ declaro para os devidos fins estar
ciente de toda a Legislação que regulamenta o assunto, em especial a
Instrução Normativa nº ____ / ____ do IBAMA, da Lei nº 5.197/67
e da Lei 9.605/98, responsabilizando-me pelos procedimentos da
equipe constante na Ficha de Controle de Abate, nas atividades de
controle do javali.
_______________________________________
(Local e data)
________________________________________
(Assinatura reconhecida em cartório)
29
ISSN 1677-7042
INSTRUÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DA FICHA
DE CONTROLE DE ABATE
O correto preenchimento e o encaminhamento das “Fichas
Controle de Abate” para o Ibama são as garantias da continuidade
desta atividade no Rio Grande do Sul.
a) Responsável:
No da carteira de autorização
Nome do responsável pela equipe
RG.:
CPF:
<!ID828560-0>
PORTARIA N o- 227, DE 4 DE AGOSTO DE 2005
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, no uso
de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 4º, II, 5,
§ 5º, do Decreto nº 5.286, de 26 de novembro de 2004, e no art. 22,
§ 3º, da Lei nº 11.095, de 13 de janeiro de 2005, e considerando a
Portaria nº 20, de 28 de Janeiro de 2005, resolve:
Art. 1º Divulgar os resultados da apuração das metas de
administração do patrimônio imobiliário da União, de cobrança administrativa e de arrecadação patrimonial, relativos ao mês de fevereiro de 2005, para fins de pagamento da Gratificação de Incremento à Atividade de Administração do Patrimônio da União - GIAPU, da Secretaria do patrimônio da União.
§ 1º O resultado da apuração das metas de administração do
patrimônio imobiliário da União é o constante do Anexo I.
§ 2º O resultado da apuração das metas de cobrança administrativa é o constante do Anexo II.
§ 3º O resultado da apuração das metas de arrecadação
patrimonial é o constante do Anexo III.
§ 4º O resultado da apuração dos valores de superação das
metas referidas no caput é o constante do Anexo IV.
Art. 2º Os resultados apurados nesta Portaria serão utilizados
para pagamento da GIAPU relativa ao mês de abril de 2005, de
acordo com os critérios fixados no art. 22, § 3º da Lei nº 11.095, de
13 de janeiro de 2005.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRA RESCHKE
30
ISSN 1677-7042
1
GRPU/GO
GRPU/MA
GRPU/MT
GRPU/MS
GRPU/MG
GRPU/PA
GRPU/PB
GRPU/PR
GRPU/PE
GRPU/PI
GRPU/RJ
GRPU/RN
GRPU/RS
GRPU/SC
GRPU/SP
GRPU/SE
ANEXO I
APURAÇÃO DAS METAS DE ADMINISTRAÇÃO DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO DA UNIÃO
- QUANTITATIVOS INDIVIDUALIZADOS POR GERÊNCIA REGIONAL
(Quantitativos a serem utilizados para o cálculo da parcela da GIAPU a que se refere o inciso
II do art. 3º do Decreto nº 5.286, de 2004)
Unidade
Avaliada
GRPU/AL
GRPU/AM
GRPU/BA
GRPU/CE
GRPU/DF
GRPU/ES
GRPU/GO
GRPU/MA
GRPU/MT
GRPU/MS
GRPU/MG
GRPU/PA
GRPU/PB
GRPU/PR
GRPU/PE
GRPU/PI
GRPU/RJ
GRPU/RN
GRPU/RS
GRPU/SC
GRPU/SP
GRPU/SE
Redução de inconsistências cadastrais (*)
Meta
Resultado
675
479
33.954 34.190
7.707
7.599
5.505
5.403
13.300 13.385
161
34
42
43
405
373
16.100 16.249
278
268
1.514
1.620
802
851
1.737
1.322
15.186 15.184
766
698
Imóveis Cadastrados Transferências - SIAPA
Meta
Resultado
Meta
Resultado
332
149
461
452
63
61
9.516 9.427
448
496
15
26
416
399
50
52
-
Transações Imobiliárias
Meta Resultado
7
44
-
APURAÇÃO DAS METAS DE COBRANÇA ADMINISTRATIVA - VALORES
INDIVIDUALIZADOS POR GERÊNCIA REGIONAL
(Valores a serem utilizados para o cálculo da parcela da GIAPU a que se refere o inciso II do art. 3º do
Decreto nº 5.286, de 2004)
Em $1.000,00
Unidade Avaliada
GRPU/AL
GRPU/AM
GRPU/BA
GRPU/CE
GRPU/DF
GRPU/ES
GRPU/GO
GRPU/MA
GRPU/MT
GRPU/MS
GRPU/MG
GRPU/PA
GRPU/PB
GRPU/PR
GRPU/PE
GRPU/PI
GRPU/RJ
GRPU/RN
GRPU/RS
GRPU/SC
GRPU/SP
GRPU/SE
Redução de débitos em aberto
Meta
Resultado
5.106
5.094
168
201
210.877
214.972
28.738
29.411
25.717
26.391
89.668
86.285
59
60
91.031
92.499
218
252
59
61
1.139
1.157
23.305
20.878
2.669
2.694
5.631
4.742
170.074
169.775
2.528
2.470
306.217
314.280
7.906
8.476
13.968
15.420
18.497
18.880
141.808
142.114
9.861
10.133
49
302
49
4
27
48
199
704
1.385
47
4.432
206
155
795
3.019
865
12
626
374
7
10
228
345
1.137
3.075
40
3.753
459
289
923
2.650
955
Fonte: IGR/Coordenação-Geral de Receitas Patrimoniais
ANEXO IV
APURAÇÃO DOS QUANTITATIVOS E VALORES DE SUPERAÇÃO DAS METAS DE
ADMINISTRAÇÃO DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO DA UNIÃO, DE COBRANÇA
ADMINISTRATIVA E DE ARRECADAÇÃO PATRIMONIAL - QUANTITATIVOS E VALORES
TOTALIZADOS (SPU)
(Quantitativos e valores a serem utilizados para o cálculo da parcela da GIAPU referida no inciso III do
art. 3º do Decreto nº 5.286, de 2004)
Indicador
Redução de inconsistências cadastrais
Imóveis cadastrados
Transferências (SIAPA)
Transações imobiliárias
Redução de débitos em aberto
Arrecadação patrimonial
Fonte: SIAPA/SPIUnet
(*) Para o cálculo das metas foram consideradas as seguintes inconsistências: CPF, CNPJ, NOME DO
RESPONSÁVEL E ENDEREÇO DO IMÓVEL (Quantidade de imóveis).
ANEXO II
Nº 152, terça-feira, 9 de agosto de 2005
Unidade de Medida
Nº de imóveis
Unidade
Unidade
Unidade
R$1.000
R$1.000
Meta
602
384
123
2
8.286
749
Resultado
0
0
0
172
0
6.331
Fonte: SIAPA/SPIUNet, IGR/Coordenação-Geral de Receitas Patrimoniais
<!ID828561-0>
PORTARIA N o- 228, DE 4 DE AGOSTO DE 2005
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista
o disposto nos artigos 4º, II, 5º, § 6º, do Decreto no 5.286, de 26 de novembro de 2004, e no art. 22,
§ 3º da Lei nº 11.095, de 13 de janeiro de 2005, e considerando a Portaria nº 20, de 28 de janeiro de
2005, resolve:
Art. 1º Divulgar os resultados da apuração das metas de administração do patrimônio imobiliário da União, de cobrança administrativa e de arrecadação patrimonial, relativos ao mês de março de
2005, para fins de pagamento da Gratificação de Incremento à Atividade de Administração do Patrimônio da União - GIAPU, da Secretaria do Patrimônio da União.
§ 1º O resultado da apuração das metas de administração do patrimônio imobiliário da União é
o constante do Anexo I.
§ 2º O resultado da apuração das metas de cobrança administrativa é o constante do Anexo
II.
§ 3º O resultado da apuração das metas de arrecadação patrimonial é o constante do Anexo
III.
§ 4º O resultado da apuração dos valores de superação das metas referidas no caput é o
constante do Anexo IV.
Art. 2º Os resultados apurados nesta Portaria serão utilizados para pagamento da GIAPU
relativa ao mês de maio de 2005, de acordo com os critérios fixados no art. 22, § 3º da Lei no 11.095,
de 13 de janeiro de 2005.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRA RESCHKE
ANEXO I
APURAÇÃO DAS METAS DE ADMINISTRAÇÃO DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO DA UNIÃO
- VALORES INDIVIDUALIZADOS POR GERÊNCIA REGIONAL
(Valores a serem utilizados para o cálculo da parcela da GIAPU a que se refere o inciso II do
art. 3º do Decreto nº 5.286, de 2004)
Fonte: SIAPA/SPIUnet
ANEXO III
APURAÇÃO DAS METAS DE ARRECADAÇÃO PATRIMONIAL - VALORES
INDIVIDUALIZADOS POR GERÊNCIA REGIONAL
(Valores a serem utilizados para o cálculo da parcela da GIAPU a que se refere o inciso II do art. 3º do
Decreto nº 5.286, de 2004)
Em R$1.000,00
Unidade Avaliada
GRPU/AL
GRPU/AM
GRPU/BA
GRPU/CE
GRPU/DF
GRPU/ES
Meta
141
14
438
415
634
1.048
Arrecadação Patrimonial
Resultado
282
21
512
786
3.521
1.289
Unidade
Avaliada
GRPU/AL
GRPU/AM
GRPU/BA
GRPU/CE
GRPU/DF
GRPU/ES
GRPU/GO
GRPU/MA
GRPU/MT
GRPU/MS
GRPU/MG
GRPU/PA
GRPU/PB
GRPU/PR
Redução de inconsistências cadastrais (*)
Meta
Resultado
665
447
33.840
34.179
7.621
7.536
5.460
5.127
13.222
13.379
149
33
40
22
402
363
16.003
11.479
273
265
-
Imóveis Cadastrados
Meta
424
469
9.562
Transferências SIAPA
Resultado
Meta
Resultado
149
468
95
92
9.427
-
Transações Imobiliárias
Meta
Resultado
12
48
-
1
Nº 152, terça-feira, 9 de agosto de 2005
GRPU/PE
GRPU/PI
GRPU/RJ
GRPU/RN
GRPU/RS
GRPU/SC
GRPU/SP
GRPU/SE
1.428
765
1.722
15.057
719
1.545
649
1.306
15.149
640
-
-
672
23
623
75
-
821
41
791
97
-
-
-
Fonte: SIAPA/SPIUnet
(*) Para o cálculo das metas foram consideradas as seguintes inconsistências: CPF, CNPJ, NOME DO
RESPONSÁVEL E ENDEREÇO DO IMÓVEL (Quantidade de imóveis).
31
ANEXO IV
APURAÇÃO DOS QUANTITATIVOS E VALORES DE SUPERAÇÃO DAS METAS DE
ADMINISTRAÇÃO DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO DA UNIÃO, DE COBRANÇA
ADMINISTRATIVA E DE ARRECADAÇÃO PATRIMONIAL - QUANTITATIVOS E VALORES
TOTALIZADOS (SPU)
(Quantitativos e valores a serem utilizados para o cálculo da parcela da GIAPU referida no inciso III do
art. 3º do Decreto nº 5.286, de 2004)
Indicador
Redução de inconsistências cadastrais
Imóveis cadastrados
Transferências (SIAPA)
Transações imobiliárias
Redução de débitos em aberto
Arrecadação patrimonial
ANEXO II
APURAÇÃO DAS METAS DE COBRANÇA ADMINISTRATIVA - VALORES
INDIVIDUALIZADOS POR GERÊNCIA REGIONAL
(Valores a serem utilizados para o cálculo da parcela da GIAPU a que se refere o inciso II do art. 3º do
Decreto nº 5.286, de 2004)
Em R$1.000,00
ISSN 1677-7042
Unidade de Medida
Nº de imóveis
Unidade
Unidade
Unidade
R$1.000
R$1.000
Meta
904
576
184
4
12.429
1.137
Resultado
5.728
0
0
261
5.364
12.581
Fonte: SIAPA/SPIUNet, IGR/Coordenação-Geral de Receitas Patrimoniais
<!ID828562-0>
Unidade Avaliada
GRPU/AL
GRPU/AM
GRPU/BA
GRPU/CE
GRPU/DF
GRPU/ES
GRPU/GO
GRPU/MA
GRPU/MT
GRPU/MS
GRPU/MG
GRPU/PA
GRPU/PB
GRPU/PR
GRPU/PE
GRPU/PI
GRPU/RJ
GRPU/RN
GRPU/RS
GRPU/SC
GRPU/SP
GRPU/SE
Redução de débitos em aberto
Meta
Resultado
5.027
4.845
151
195
209.991
212.256
28.415
29.089
25.609
25.642
89.292
84.641
59
46
90.494
91.547
201
235
56
51
1.134
1.148
23.165
23.236
2.625
2.452
5.607
4.718
169.359
161.969
2.517
2.431
304.930
306.859
7.458
8.519
13.332
15.071
18.419
17.537
141.212
140.466
9.252
9.982
PORTARIA N o- 229, DE 4 DE AGOSTO DE 2005
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista
o disposto nos artigos 4º, II, 5º, § 6º, do Decreto nº 5.286, de 26 de novembro de 2004, e no art. 22, §
3º da Lei no 11.095, de 13 de janeiro de 2005, e considerando a Portaria nº 20, de 28 de janeiro de 2005,
resolve:
Art. 1º Divulgar os resultados da apuração das metas de administração do patrimônio imobiliário da União, de cobrança administrativa e de arrecadação patrimonial, relativos ao mês de abril de
2005, para fins de pagamento da Gratificação de Incremento à Atividade de Administração do Patrimônio da União - GIAPU, da Secretaria do Patrimônio da União.
§ 1º O resultado da apuração das metas de administração do patrimônio imobiliário da União é
o constante do Anexo I.
§ 2º O resultado da apuração das metas de cobrança administrativa é o constante do Anexo
II.
§ 3º O resultado da apuração das metas de arrecadação patrimonial é o constante do Anexo
III.
§ 4º O resultado da apuração dos valores de superação das metas referidas no caput é o
constante do Anexo IV.
Art. 2º Os resultados apurados nesta Portaria serão utilizados para pagamento da GIAPU
relativa ao mês de junho de 2005, de acordo com os critérios fixados no art. 22, § 3º da Lei no 11.095,
de 13 de janeiro de 2005.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRA RESCHKE
Fonte: SIAPA/SPIUnet
ANEXO I
ANEXO III
APURAÇÃO DAS METAS DE ARRECADAÇÃO PATRIMONIAL - VALORES
INDIVIDUALIZADOS POR GERÊNCIA REGIONAL
(Valores a serem utilizados para o cálculo da parcela da GIAPU a que se refere o inciso II do art. 3º do
Decreto nº 5.286, de 2004)
Em: R$1.000,00
Unidade Avaliada
GRPU/AL
GRPU/AM
GRPU/BA
GRPU/CE
GRPU/DF
GRPU/ES
GRPU/GO
GRPU/MA
GRPU/MT
GRPU/MS
GRPU/MG
GRPU/PA
GRPU/PB
GRPU/PR
GRPU/PE
GRPU/PI
GRPU/RJ
GRPU/RN
GRPU/RS
GRPU/SC
GRPU/SP
GRPU/SE
216
161
787
618
1.101
1.422
54
418
81
9
42
124
286
1.123
2.256
55
6.378
326
232
1.172
4.559
1.313
Arrecadação Patrimonial
Meta
Resultado
451
33
887
1.403
4.667
2.111
19
794
551
10
215
324
510
1.718
4.895
58
7.190
624
402
1.807
5.108
1.527
Fonte: IGR/Coordenação-Geral de Receitas Patrimoniais
APURAÇÃO DAS METAS DE ADMINISTRAÇÃO DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO DA UNIÃO
- VALORES INDIVIDUALIZADOS POR GERÊNCIA REGIONAL
(Valores a serem utilizados para o cálculo da parcela da GIAPU a que se refere o inciso II do
art. 3º do Decreto nº 5.286, de 2004)
Unidade
Avaliada
GRPU/AL
GRPU/AM
GRPU/BA
GRPU/CE
GRPU/DF
GRPU/ES
GRPU/GO
GRPU/MA
GRPU/MT
GRPU/MS
GRPU/MG
GRPU/PA
GRPU/PB
GRPU/PR
GRPU/PE
GRPU/PI
GRPU/RJ
GRPU/RN
GRPU/RS
GRPU/SC
GRPU/SP
GRPU/SE
Redução de inconsistências cadastrais (*)
Meta
Resultado
654
351
33.726 34.166
7.534
7.535
5.416
4.974
13.143 13.357
136
34
38
1
398
347
15.906 16.216
269
264
1.342
1.543
729
598
1.707
1.305
14.928 15.114
672
515
Imóveis Cadastrados
Meta
516
477
9.607
-
Resultado
150
470
9.418
-
Transferências SIAPA
Meta Resultado
126
113
896
945
30
52
831
1.290
99
129
-
Transações Imobiliárias
Meta Resultado
20
55
-
Fonte: SIAPA/SPIUnet
(*) Para o cálculo das metas foram consideradas as seguintes inconsistências: CPF, CNPJ, NOME DO
RESPONSÁVEL E ENDEREÇO DO IMÓVEL (Quantidade de imóveis).
32
ISSN 1677-7042
1
Nº 152, terça-feira, 9 de agosto de 2005
ANEXO II
ANEXO III
ANEXO IV
APURAÇÃO DAS METAS DE COBRANÇA ADMINISTRATIVA
- VALORES INDIVIDUALIZADOS POR GERÊNCIA
REGIONAL
APURAÇÃO DAS METAS DE ARRECADAÇÃO PATRIMONIAL
- VALORES INDIVIDUALIZADOS POR GERÊNCIA
REGIONAL
APURAÇÃO DOS QUANTITATIVOS E VALORES DE
(Valores a serem utilizados para o cálculo da parcela da GIAPU a que
se refere o inciso II do art. 3º do Decreto nº 5.286, de 2004)
Em R$1.000,00
(Valores a serem utilizados para o cálculo da parcela da GIAPU a que
se refere o inciso II do art. 3º do Decreto nº 5.286, de 2004)
Em R$1.000,00
Unidade
Avaliada
Redução de débitos em aberto
Meta
GRPU/AL
GRPU/AM
GRPU/BA
GRPU/CE
GRPU/DF
GRPU/ES
GRPU/GO
GRPU/MA
GRPU/MT
GRPU/MS
GRPU/MG
GRPU/PA
GRPU/PB
GRPU/PR
GRPU/PE
GRPU/PI
GRPU/RJ
GRPU/RN
GRPU/RS
GRPU/SC
GRPU/SP
GRPU/SE
4.948
134
209.105
28.091
25.501
88.916
58
89.957
184
53
1.129
23.024
2.580
5.583
168.644
2.507
303.643
7.009
12.696
18.341
140.616
8.644
Resultado
4.784
194
211.836
28.900
25.533
83.367
45
91.346
228
50
1.148
22.945
2.416
4.569
161.164
2.427
296.199
8.430
15.034
17.029
139.878
9.842
Fonte: SIAPA/SPIUnet
Unidade Avaliada
GRPU/AL
GRPU/AM
GRPU/BA
GRPU/CE
GRPU/DF
GRPU/ES
GRPU/GO
GRPU/MA
GRPU/MT
GRPU/MS
GRPU/MG
GRPU/PA
GRPU/PB
GRPU/PR
GRPU/PE
GRPU/PI
GRPU/RJ
GRPU/RN
GRPU/RS
GRPU/SC
GRPU/SP
GRPU/SE
Meta
291
171
1.000
969
1.679
1.937
75
606
109
17
57
152
373
1.608
3.213
70
9.356
479
312
1.727
6.175
1.646
Arrecadação Patrimonial
Resultado
566
48
1.195
2.286
5.855
3.105
49
972
708
13
231
401
674
2.274
6.268
123
9.394
860
518
2.517
7.138
2.159
SUPERAÇÃO DAS METAS DE ADMINISTRAÇÃO DO
PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO DA UNIÃO, DE COBRANÇA
ADMINISTRATIVA E DE ARRECADAÇÃO PATRIMONIAL QUANTITATIVOS E VALORES TOTALIZADOS (SPU)
(Quantitativos e valores a serem utilizados para o cálculo da parcela
da GIAPU referida no inciso III do art. 3º do Decreto nº 5.286, de
2004)
Indicador
Unidade
de Meta
Medida
Redução de inconsistên- Nº de imóveis 1.205
cias cadastrais
Imóveis cadastrados
Unidade
768
Transferências (SIAPA) Unidade
245
Transações imobiliárias Unidade
6
Redução de débitos em R$1.000
16.572
aberto
Arrecadação patrimonial R$1.000
1.601
Resultado
623
0
30
392
14.001
15.346
Fonte: SIAPA/SPIUNet, IGR/Coordenação-Geral de Receitas Patrimoniais
Fonte: IGR/Coordenação-Geral de Receitas Patrimoniais
<!ID828563-0>
PORTARIA N o- 230, DE 4 DE AGOSTO DE 2005
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista
o disposto nos artigos 4º, II, 5º, § 6º, do Decreto nº 5.286, de 26 de novembro de 2004, e no art. 22 da
Lei nº 11.095, de 13 de janeiro de 2005, e considerando a Portaria nº 20, de 28 de Janeiro de 2005,
resolve:
Art. 1º Divulgar os resultados da apuração das metas de administração do patrimônio imobiliário da União, de cobrança administrativa e de arrecadação patrimonial, relativos ao mês de maio de
2005, para fins de pagamento da Gratificação de Incremento à Atividade de Administração do Patrimônio da União - GIAPU, da Secretaria do patrimônio da União.
§ 1º O resultado da apuração das metas de administração do patrimônio imobiliário da União é
o constante do Anexo I.
§ 2º O resultado da apuração das metas de cobrança administrativa é o constante do Anexo
II.
§ 3º O resultado da apuração das metas de arrecadação patrimonial é o constante do Anexo
III.
§ 4º O resultado da apuração dos valores de superação das metas referidas no caput é o
constante do Anexo IV.
Art. 2º Os resultados apurados nesta Portaria serão utilizados para pagamento da GIAPU
relativa ao mês de julho de 2005, de acordo com os critérios fixados no art. 22, § 3º da Lei nº 11.095,
de 13 de janeiro de 2005.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRA RESCHKE
GRPU/RJ
GRPU/RN
GRPU/RS
GRPU/SC
GRPU/SP
GRPU/SE
1.257
692
1.692
14.800
625
1.540
564
1.300
15.023
238
-
Unidade
Avaliada
GRPU/AL
GRPU/AM
GRPU/BA
GRPU/CE
GRPU/DF
GRPU/ES
GRPU/GO
GRPU/MA
GRPU/MT
GRPU/MS
GRPU/MG
GRPU/PA
GRPU/PB
GRPU/PR
GRPU/PE
GRPU/PI
Redução de inconsistências cadastrais (*)
Meta
Resultado
644
261
33.611 32.332
7.447
7.277
5.372
4.828
13.065 13.345
124
34
37
1
395
183
15.809 16.025
264
262
-
Imóveis Cadastrados
Meta
607
486
9.653
-
Resultado
150
478
9.426
-
Transferências SIAPA
Meta
Resultado
158
155
1.120 1.048
38
66
Transações Imobiliárias
Meta Resultado
29
62
-
1.697
179
-
-
-
ANEXO II
APURAÇÃO DAS METAS DE COBRANÇA ADMINISTRATIVA - VALORES
INDIVIDUALIZADOS POR GERÊNCIA REGIONAL
(Valores a serem utilizados para o cálculo da parcela da GIAPU a que se refere o inciso II do art. 3º do
Decreto nº 5.286, de 2004)
Em R$1.000,00
Unidade Avaliada
(Quantitativos a serem utilizados para o cálculo da parcela da GIAPU a que se refere o inciso
II do art. 3º do Decreto nº 5.286, de 2004)
1.039
124
-
Fonte: SIAPA/SPIUnet
(*) Para o cálculo das metas foram consideradas as seguintes inconsistências: CPF, CNPJ, NOME DO
RESPONSÁVEL E ENDEREÇO DO IMÓVEL (Quantidade de imóveis).
ANEXO I
APURAÇÃO DAS METAS DE ADMINISTRAÇÃO DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO DA UNIÃO
- QUANTITATIVOS INDIVIDUALIZADOS POR GERÊNCIA REGIONAL
-
GRPU/AL
GRPU/AM
GRPU/BA
GRPU/CE
GRPU/DF
GRPU/ES
GRPU/GO
GRPU/MA
GRPU/MT
GRPU/MS
GRPU/MG
GRPU/PA
GRPU/PB
GRPU/PR
GRPU/PE
GRPU/PI
GRPU/RJ
GRPU/RN
GRPU/RS
GRPU/SC
GRPU/SP
GRPU/SE
Fonte: SIAPA/SPIUnet
4.869
117
208.219
27.768
25.393
88.540
58
89.419
168
51
1.124
22.884
2.536
5.560
167.930
2.496
302.357
6.561
12.060
18.264
140.020
8.035
Redução de débitos em aberto
Meta
Resultado
4.699
179
211.382
28.674
25.521
82.492
44
91.139
223
49
1.132
22.872
2.358
3.920
160.446
2.394
294.831
8.364
14.941
16.693
138.314
9.663
1
Nº 152, terça-feira, 9 de agosto de 2005
ISSN 1677-7042
33
ANEXO III
ANEXO I
APURAÇÃO DAS METAS DE ARRECADAÇÃO PATRIMONIAL - VALORES
INDIVIDUALIZADOS POR GERÊNCIA REGIONAL
APURAÇÃO DAS METAS DE ADMINISTRAÇÃO DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO DA UNIÃO
- QUANTITATIVOS INDIVIDUALIZADOS POR GERÊNCIA REGIONAL
(Valores a serem utilizados para o cálculo da parcela da GIAPU a que se refere o inciso II do art. 3º do
Decreto nº 5.286, de 2004)
Em R$1.000,00
Unidade Avaliada
Meta
GRPU/AL
GRPU/AM
GRPU/BA
GRPU/CE
GRPU/DF
GRPU/ES
GRPU/GO
GRPU/MA
GRPU/MT
GRPU/MS
GRPU/MG
GRPU/PA
GRPU/PB
GRPU/PR
GRPU/PE
GRPU/PI
GRPU/RJ
GRPU/RN
GRPU/RS
GRPU/SC
GRPU/SP
GRPU/SE
1.025
402
2.533
2.050
2.576
5.963
90
1.100
206
55
87
513
1.028
3.160
7.560
187
20.324
1.067
937
5.471
17.911
3.137
Arrecadação Patrimonial
Resultado
1.408
360
2.856
3.365
8.540
6.302
115
1.414
997
69
254
995
1.618
4.210
12.368
265
21.554
1.684
1.205
7.541
19.834
4.174
(Quantitativos a serem utilizadas para o cálculo da parcela da GIAPU a que se refere o inciso
II do art. 3º do Decreto nº 5.286, de 2004)
Unidade
Avaliada
GRPU/AL
GRPU/AM
GRPU/BA
GRPU/CE
GRPU/DF
GRPU/ES
GRPU/GO
GRPU/MA
GRPU/MT
GRPU/MS
GRPU/MG
GRPU/PA
GRPU/PB
GRPU/PR
GRPU/PE
GRPU/PI
GRPU/RJ
GRPU/RN
GRPU/RS
GRPU/SC
GRPU/SP
GRPU/SE
Redução de inconsistências cadastrais (*)
Meta
Resultado
633
261
33.497 30.463
7.360
7.210
5.328
4.763
12.986 13.332
112
34
35
1
391
87
15.712 15.976
259
262
1.171
1.531
656
563
1.678
1.250
14.671 14.994
577
236
Imóveis Cadastrados Transferências - SIAPA
Meta Resultado
Meta Resultado
699
154
494
484
190
180
9.699 9.431
1.343 1.243
46
79
1.247 2.323
149
223
-
Transações Imobiliárias
Meta Resultado
42
143
-
Fonte: SIAPA/SPIUnet
(*) Para o cálculo das metas foram consideradas as seguintes inconsistências: CPF, CNPJ, NOME DO
RESPONSÁVEL E ENDEREÇO DO IMÓVEL (Quantidade de imóveis).
ANEXO II
Fonte: IGR/Coordenação-Geral de Receitas Patrimoniais
APURAÇÃO DAS METAS DE COBRANÇA ADMINISTRATIVA - VALORES
INDIVIDUALIZADOS POR GERÊNCIA REGIONAL
ANEXO IV
APURAÇÃO DOS QUANTITATIVOS E VALORES DE SUPERAÇÃO DAS METAS DE
ADMINISTRAÇÃO DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO DA UNIÃO, DE COBRANÇA
ADMINISTRATIVA E DE ARRECADAÇÃO PATRIMONIAL - QUANTITATIVOS E VALORES
TOTALIZADOS (SPU)
(Quantitativos e valores a serem utilizados para o cálculo da parcela da GIAPU referida no inciso III do
art. 3º do Decreto nº 5.286, de 2004)
Indicador
Redução de inconsistências cadastrais
Imóveis cadastrados
Transferências (SIAPA)
Transações imobiliárias
Redução de débitos em aberto
Arrecadação patrimonial
Unidade de Medida
Nº de imóveis
Unidade
Unidade
Unidade
R$1.000
R$1.000
Meta
1.506
960
306
8
20.715
3.870
Resultado
2.905
282
516
14.097
23.755
Fonte: SIAPA/SPIUNet, IGR/Coordenação-Geral de Receitas Patrimoniais
<!ID828564-0>
PORTARIA N o- 231, DE 4 DE AGOSTO DE 2005
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista
o disposto nos artigos 4º, II, 5º, § 6º, do Decreto nº 5.286, de 26 de novembro de 2004, no art. 22, § 3º,
da Lei nº 11.095, de 13 de janeiro de 2005, e considerando a Portaria nº 20, de 28 de Janeiro de 2005,
resolve:
Art. 1º Divulgar os resultados da apuração das metas de administração do patrimônio imobiliário da União, de cobrança administrativa e de arrecadação patrimonial, relativos ao mês de junho de
2005, para fins de pagamento da Gratificação de Incremento à Atividade de Administração do Patrimônio da União - GIAPU, da Secretaria do patrimônio da União.
§ 1º O resultado da apuração das metas de administração do patrimônio imobiliário da União é
o constante do Anexo I.
§ 2º O resultado da apuração das metas de cobrança administrativa é o constante do Anexo
II.
§ 3º O resultado da apuração das metas de arrecadação patrimonial é o constante do Anexo
III.
§ 4º O resultado da apuração dos valores de superação das metas referidas no caput é o
constante do Anexo IV.
Art. 2º Os resultados apurados nesta Portaria serão utilizados para pagamento da GIAPU
relativa ao mês de agosto de 2005, de acordo com os critérios fixados no art. 22, § 3º, da lei nº 11.095,
de 2005.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRA RESCHKE
(Valores a serem utilizados para o cálculo da parcela da GIAPU a que se refere o inciso II do art. 3º do
Decreto nº 5.286, de 2004)
Em R$1.000,00
Unidade Avaliada
GRPU/AL
GRPU/AM
GRPU/BA
GRPU/CE
GRPU/DF
GRPU/ES
GRPU/GO
GRPU/MA
GRPU/MT
GRPU/MS
GRPU/MG
GRPU/PA
GRPU/PB
GRPU/PR
GRPU/PE
GRPU/PI
GRPU/RJ
GRPU/RN
GRPU/RS
GRPU/SC
GRPU/SP
GRPU/SE
Redução de débitos em aberto
Meta
Resultado
4.790
4.691
101
181
207.333
210.767
27.444
28.574
25.285
25.615
88.164
82.869
58
44
88.882
90.235
151
218
48
48
1.120
1.084
22.744
23.084
2.492
2.325
5.536
1.647
167.215
146.475
2.485
2.428
301.070
303.607
6.112
8.212
11.425
14.703
18.186
17.091
139.424
137.363
7.427
9.613
Fonte: SIAPA/SPIUnet
ANEXO III
APURAÇÃO DAS METAS DE ARRECADAÇÃO PATRIMONIAL - VALORES
INDIVIDUALIZADOS POR GERÊNCIA REGIONAL
(Valores a serem utilizados para o cálculo da parcela da GIAPU a que se refere o inciso II do art. 3º do
Decreto nº 5.286, de 2004)
Em R$1.000,00
Unidade Avaliada
Meta
GRPU/AL
GRPU/AM
GRPU/BA
GRPU/CE
GRPU/DF
GRPU/ES
1.202
436
2.997
2.464
3.716
6.954
Arrecadação Patrimonial
Resultado
1.691
393
3.673
3.824
9.847
7.020
34
ISSN 1677-7042
GRPU/GO
GRPU/MA
GRPU/MT
GRPU/MS
GRPU/MG
GRPU/PA
GRPU/PB
GRPU/PR
GRPU/PE
GRPU/PI
GRPU/RJ
GRPU/RN
GRPU/RS
GRPU/SC
GRPU/SP
GRPU/SE
114
1.347
256
67
105
657
1.273
3.879
9.231
222
24.621
1.337
1.183
6.832
21.536
3.790
1
133
1.651
1.125
81
268
1.211
1.941
4.994
14.313
318
26.740
2.037
1.448
9.036
24.249
5.067
Fonte: IGR/Coordenação-Geral de Receitas Patrimoniais
Nº 152, terça-feira, 9 de agosto de 2005
ANEXO IV
APURAÇÃO DOS QUANTITATIVOS E VALORES DE SUPERAÇÃO DAS METAS DE
ADMINISTRAÇÃO DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO DA UNIÃO, DE COBRANÇA
ADMINISTRATIVA E DE ARRECADAÇÃO PATRIMONIAL - QUANTITATIVOS E VALORES
TOTALIZADOS (SPU)
(Quantitativos e valores a serem utilizados para o cálculo da parcela da GIAPU referida no inciso III do
art. 3º do Decreto nº 5.286, de 2004)
Indicador
Redução de inconsistências cadastrais
Imóveis cadastrados
Transferências (SIAPA)
Transações imobiliárias
Redução de débitos em aberto
Arrecadação patrimonial
Unidade de Medida
Nº de imóveis
Unidade
Unidade
Unidade
R$1.000
R$1.000
Meta
1.807
1.152
368
12
24.858
4.712
Resultado
4.218
1.546
676
16.615
26.850
Fonte: SIAPA/SPIUNet, IGR/Coordenação-Geral de Receitas Patrimoniais
<!ID828361-0>
RETIFICAÇÃO
Na Portaria SPU/Nº 50, de 11 de março de 2005, publicada
no Diário Oficial da União, de 16 de março de 2005, Seção 1, página
70, em seu art.1º, onde se lê: Município Rio da Casca, leia-se:
Município Rio Casca.
.
Ministério do Trabalho e Emprego
GABINETE DO MINISTRO
COORDENAÇÃO-GERAL DE IMIGRAÇÃO
<!ID829439-0>
DESPACHO DO COORDENADOR-GERAL
Em 8 de agosto de 2005
O Coordenador-Geral de Imigração, no uso de suas atribuições, de acordo com a portaria 132/02 de 21/03/2002 indeferiu os
seguintes pedidos de autorização de trabalho:
Processo: 46000008699200570 Empresa: Fundacao Nestle
De Previdencia Privada Passaporte: F0283293 Estrangeiro: Lukas
Jean Baptiste Paravicini, Processo: 46000008840200534 Empresa:
Dairy Partners Americas Manufacturing Brasil Ltda. Passaporte:
F01619179 Estrangeiro: Andreas Karl Berger, Processo:
46000008841200589 Empresa: Dairy Partners Americas Manufacturing Brasil Ltda. Passaporte: F0283293 Estrangeiro: Lukas Jean
Baptiste Paravicini, Processo: 46000008843200578 Empresa: Dairy
Partners Americas Brasil Ltda. Passaporte: F0283293 Estrangeiro:
Lukas Jean Baptiste Paravicini, Processo: 46000008844200512 Empresa: Dairy Partners Americas Manufacturing Brasil Ltda. Passaporte: 13256752n Estrangeiro: Omar Ernesto Gennari, Processo:
46000008845200567 Empresa: Dairy Partners Americas Manufacturing Brasil Ltda. Passaporte: 6161048 Estrangeiro: Juan Carlos Pestana Soto, Processo: 46218009290200525 Empresa: Penasul Alimentos Ltda. Passaporte: Bm7660341 Estrangeiro: Magdalena Kuciapa,
Processo: 46224000984200518 Empresa: Bar Espetinho Salomao Ltda Passaporte: 2765034982 Estrangeiro: Klauss Vollmann.
O Coordenador-Geral de Imigração, no uso de suas atribuições, deferiu os seguintes pedidos de autorização de trabalho,
constantes do(s) Ofício(s) ao MRE n°271/2005 de 02/08/2005,
273/2005 de 03/08/2005, respectivamente.
Temporário - Sem Contrato - Rn 61, De 08/12/04 (Art.
6º):
Processo: 46000012673200526 Empresa: Renault Do Brasil
S.A. Passaporte: 01ey47005 Estrangeiro: Serge Rene Allain Prazo: 90
Dias, Processo: 46000012687200540 Empresa: Itw-Canguru Rótulos
Ltda. Passaporte: 026412929 Estrangeiro: Chester Hurley Stout Prazo: 90 Dias, Processo: 46000012688200594 Empresa: Vega Do Sul
S.A. Passaporte: L02702823 Estrangeiro: Alexander Zuber Prazo: 90
Dias, Processo: 46000012694200541 Empresa: Continental Do Brasil
Produtos Automotivos Ltda Passaporte: 1567833108 Estrangeiro:
Carsten Böttcher Prazo: 90 Dias, Processo: 46000012695200596 Empresa: Alcatel Telecomunicações S/A Passaporte: 4502116 Estrangeiro: Patrik Kis Prazo: 90 Dias, Processo: 46000012696200531 Empresa: Alcatel Telecomunicações S/A Passaporte: 4591459 Estrangeiro: Radúz Jurasko Prazo: 90 Dias, Processo: 46000012697200585
Empresa: Continental Do Brasil Produtos Automotivos Ltda Passaporte: 1532424698 Estrangeiro: Reinhold Bruno Werth Prazo: 90
Dias, Processo: 46000012698200520 Empresa: Continental Do Brasil
Produtos Automotivos Ltda Passaporte: 4790036782 Estrangeiro:
Jörg Andreas Witt Prazo: 90 Dias, Processo: 46000012699200574
Empresa: Minerconsult Engenharia Passaporte: Vm281548 Estrangeiro:
André
Saint-Jean
Prazo:
90
Dias,
Processo:
46000012700200561 Empresa: Sinto Brasil Produtos Ltda. Passaporte: Tf7505542 Estrangeiro: Isaku Kenjo Prazo: 90 Dias, Processo:
46000012701200513 Empresa: Sinto Brasil Produtos Ltda. Passaporte: Tf5213099 Estrangeiro: Hiroshi Ueta Prazo: 90 Dias, Processo:
46000012710200504 Empresa: Schlumberger Serviços De Petróleo
Ltda. Passaporte: A1931191 Estrangeiro: Chidiebele Gabriel
Okonkwo Prazo: 90 Dias, Processo: 46000012711200541 Empresa:
Schlumberger Serviços De Petróleo Ltda. Passaporte: 087565174 Estrangeiro: Stephen Ray Bryant Prazo: 90 Dias, Processo:
46000012728200506 Empresa: Sumitomo Corporation Do Brasil S. A
Passaporte: Tg2666262 Estrangeiro: Nobuharu Hayashi Prazo: 90
Dias, Processo: 46000012745200535 Empresa: Natura Logistica E
Serviços Ltda Passaporte: 26435712 Estrangeiro: Valéria Petracchi
Prazo: 90 Dias.
Permanente - Sem Contrato - Rn 62, De 08/12/04 (Art. 3º,
Inciso II):
Processo: 46000009884200581 Empresa: Management Engineers Do Brasil Consultores Ltda. Passaporte: 1567656301 Estrangeiro: Hans-Jürgen Anton Klose Prazo: Indeterminado, Processo:
46000011724200501 Empresa: Lg Electronics De São Paulo Ltda
Passaporte: Mp0057622 Estrangeiro: Byeong Moo Ahn Prazo: Indeterminado, Processo: 46000011921200511 Empresa: Clopay Do
Brasil Ltda. Passaporte: 054936735 Estrangeiro: Steven Donald Watson Prazo: Indeterminado, Processo: 46000012024200525 Empresa:
Brasil Assistência S/A. Passaporte: Ac591816 Estrangeiro: Antonio
Clemente Campanario Prazo: 3 Anos, Processo: 46000012037200502
Empresa: Mc Coffee Do Brasil Ltda. Passaporte: Te8170708 Estrangeiro: Takahisa Toda Prazo: Indeterminado, Processo:
46000012401200526 Empresa: Musashi Do Brasiltda. Passaporte:
Tg1854440 Estrangeiro: Takeshi Terada Prazo: Indeterminado, Processo: 46000012402200571 Empresa: Musashi Da Amazônia Ltda.
Passaporte: Te7526748 Estrangeiro: Shigemi Shiokawa Prazo: 05
Anos, Processo: 46205007315200503 Empresa: Portimão Investimentos E Participações Ltda Passaporte: G579564 Estrangeiro: José Antônio Caracois Teodósio Prazo: Indeterminado, Processo:
46219018258200521 Empresa: Sanofi Pasteur Ltda. Passaporte:
04ae47939 Estrangeiro: Michel Jean Luc Ferracci Prazo: Indeterminado.
Permanente - Sem Contrato - Rn 62, De 08/12/04 (Art. 3º,
Inciso I):
Processo: 46000010609200519 Empresa: Autonics Do Brasil
Comercial Importadora E Exportadora Ltda Passaporte: Tm0409103
Estrangeiro: Beom Soo Kwon Prazo: Indeterminado, Processo:
46000010610200535 Empresa: Autonics Do Brasil Comercial Importadora E Exportadora Ltda Passaporte: Jr2544783 Estrangeiro:
Shin Sung Kang Prazo: Indeterminado.
Temporário - Sem Contrato - Rn 61, De 08/12/2004:
Processo: 46000006690200524 Empresa: Multibras S.A. Eletrodomésticos Passaporte: 025748471 Estrangeiro: Wallace Stephen
Hubbard Jr. Prazo: Até 26/04/2006, Processo: 46000010461200512
Empresa: Hexagon Metrology Sistemas De Medição Ltda. Passaporte: 025678264 Estrangeiro: Ray William Hsu Prazo: 01 Ano, Processo: 46000011284200583 Empresa: Smit International Do Brasil
Ltda. Passaporte: 135018679 Estrangeiro: Raymond Thomas Lord
Prazo: 01 Ano, Processo: 46000011285200528 Empresa: Smit International Do Brasil Ltda. Passaporte: 135020382 Estrangeiro: Steven Paul Boudreaux Prazo: 01 Ano, Processo: 46000011286200572
Empresa: Smit International Do Brasil Ltda. Passaporte: 134343043
Estrangeiro: Douglas Steven Martin Prazo: 01 Ano, Processo:
46000011746200562 Empresa: Paranoá Indústria De Borracha S.A.
Passaporte: 6189064789 Estrangeiro: Joachim Weiss Winter Prazo: 01
Ano, Processo: 46000011969200520 Empresa: Anglogold Ashanti
Mineração Ltda Passaporte: 447153167 Estrangeiro: Vincent Stephan
Erasmus Prazo: 1 Ano, Processo: 46000011970200554 Empresa: Anglogold Ashanti Mineração Ltda Passaporte: 421975693 Estrangeiro:
Gysbert Johannes Combrinck Prazo: 1 Ano, Processo:
46000011971200507 Empresa: Anglogold Ashanti Mineração Ltda
Passaporte: 417334688 Estrangeiro: Werner Schwartz Prazo: 1 Ano,
Processo: 46000011972200543 Empresa: Anglogold Ashanti Mineração Ltda Passaporte: 442923033 Estrangeiro: Raymond De Canha
Prazo: 1 Ano, Processo: 46000011973200598 Empresa: Anglogold
Ashanti Mineração Ltda Passaporte: 433011651 Estrangeiro: Marius
Van Wyk Prazo: 1 Ano, Processo: 46000012212200553 Empresa:
Banco Do Estado De São Paulo S.A - Banespa Passaporte: 73629497
Estrangeiro: Christian Danilo Alexis Perez Lorca Prazo: Até
10/06/2006, Processo: 46000012213200506 Empresa: Banco Do Estado De São Paulo S.A - Banespa Passaporte: Aa825772 Estrangeiro:
Sergio Rodriguez Dorado Prazo: Até 10/06/2006, Processo:
46000012214200542 Empresa: Banco Do Estado De São Paulo S.A Banespa Passaporte: 21357475n Estrangeiro: Roman Desiderio
Aguiar Prazo: Até 10/06/2006, Processo: 46000012215200597 Empresa: Banco Do Estado De São Paulo S.A - Banespa Passaporte:
108624264 Estrangeiro: Claudio Ulises Muñoz Soto Prazo: Até
10/06/2006, Processo: 46000012216200531 Empresa: Banco Do Estado De São Paulo S.A - Banespa Passaporte: 78196017 Estrangeiro:
Claudio Alfonso Inostroza Hoffmann Prazo: Até 10/06/2006, Processo: 46000012217200586 Empresa: Banco Do Estado De São Paulo
S.A - Banespa Passaporte: 94070023 Estrangeiro: Ana Maria Chacón
Reyes Prazo: Até 10/06/2006, Processo: 46000012218200521 Empresa: Banco Do Estado De São Paulo S.A - Banespa Passaporte:
108941421 Estrangeiro: Jaime Fernando González Puentes Prazo: Até
10/06/2006, Processo: 46000012219200575 Empresa: Banco Do Estado De São Paulo S.A - Banespa Passaporte: 113017147 Estrangeiro:
Patricio Alberto Oliva Villanueva Prazo: Até 10/06/2006, Processo:
46000012325200559 Empresa: Eversystems Informática Com. Repres. Imp. E Exportação Ltda. Passaporte: A7848610 Estrangeiro:
Huzefa Hakim Cutlerywala Prazo: 01 Ano, Processo:
46000012330200561 Empresa: Viva Brasil Indústria Óptica Ltda Passaporte: 206250690 Estrangeiro: John Thomas Burke Prazo: 1 Ano,
Processo: 46000012331200514 Empresa: Monsanto Do Brasil Ltda.
Passaporte: Z7755861 Estrangeiro: David Jose Beers Prazo: 1 Ano,
Processo: 46000012332200551 Empresa: Metso Brasil Indústria E
Comércio Ltda. Passaporte: 13577954 Estrangeiro: Paavali Pauli Sosunoff Prazo: 01 Ano, Processo: 46000012334200540 Empresa: Iberdrola Consultoria E Serviços Do Brasil Ltda. Passaporte: Ac194664
Estrangeiro: Rafael Perelló Rodríguez Prazo: 01 Ano, Processo:
46000012335200594 Empresa: Novo Nordisk Produção Farmacêutica
Do Brasil Ltda. Passaporte: 102488471 Estrangeiro: Mikkel Severin
Larsen Prazo: 01 Ano, Processo: 46000012366200545 Empresa: Renault Do Brasil S.A. Passaporte: 04fk99434 Estrangeiro: Luc Elie
René Fraye Prazo: 01 Ano, Processo: 46000012376200581 Empresa:
Metapath Software International Brasil Ltda. Passaporte: Cc72128255
Estrangeiro: Jairo Jacinto Polo Gonzalez Prazo: 01 Ano, Processo:
46000012377200525 Empresa: Amdocs ( Brasil ) Ltda. Passaporte:
10191503 Estrangeiro: Moshe Levy Prazo: 01 Ano, Processo:
46000012424200531 Empresa: Abb Lummus Global Ltda. Passaporte: 132308983 Estrangeiro: Gregory Lynn Dunnells Prazo: Até
30/12/2005, Processo: 46000012506200585 Empresa: Aker Kvaerner
Oil E Gas Do Brasil Ltda Passaporte: 01312216 Estrangeiro: Frode
Nordbo Knutsen Prazo: 01 Ano, Processo: 46000012507200520 Empresa: Alstom Brasil Ltda. Passaporte: F1029954 Estrangeiro: Felix
Lukas Brun Prazo: Até 23/01/2006, Processo: 46000012508200574
Empresa: Alcatel Telecomunicações S/A Passaporte: G618039 Estrangeiro: Luis Filipe De Carvalho Ferreira Prazo: Até 28/02/2006,
Processo: 46000012621200550 Empresa: Inverall Construções E
Bens De Capital Ltda Passaporte: 10645349n Estrangeiro: Roberto
Carlos Rodriguez Prazo: 01 Ano, Processo: 46000012622200502 Empresa: Inverall Construções E Bens De Capital Ltda Passaporte:
11800556n Estrangeiro: Walter Aldo Eschler Prazo: 01 Ano, Processo: 46000012623200549 Empresa: Inverall Construções E Bens
De Capital Ltda Passaporte: 5205863 Estrangeiro: Juan Pelech Prazo:
01 Ano.
Permanente - Sem Contrato - Rn 60, De 05/10/2004:
Processo: 46000008866200582 Empresa: Encantos Da Musa
Pousada E Restaurante Ltda Passaporte: R429150 Estrangeiro: Fernando Garcia Salmones Martinez Prazo: Indeterminado, Processo:
46000008868200571 Empresa: Encantos Da Musa Pousada E Restaurante Ltda Passaporte: Aa792357 Estrangeiro: Juan Jose Rosso
Agundez Prazo: Indeterminado, Processo: 46000010669200523 Empresa: Studio Casa Imobiliária Ltda Passaporte: 615039u Estrangeiro:
Serafino
Fameli
Prazo:
Indeterminado,
Processo:
46000010966200579 Empresa: Planet́S Dog Espaço Comércio De
Produtos Para Animais Domésticos Ltda Passaporte: 01bb17772 Estrangeiro: Michel Jean Guy Klein Prazo: Indeterminado, Processo:
46000011765200599 Empresa: Abrastone Do Brasil Ltda Passaporte:
0372678 Estrangeiro: Jesus Enrique Pina Gomes Prazo: Indeterminado, Processo: 46000011959200594 Empresa: Yuko Miyake Artesanato Ltda Passaporte: Tg5071631 Estrangeiro: Yuko Miyake Prazo:
Indeterminado, Processo: 46000011992200514 Empresa: Brascod-Comércio, Importação E Exportação Ltda. Passaporte: G317344 Estrangeiro: Sergio Manuel Fernandes Da Costa E Sousa Prazo: Indeterminado, Processo: 46000011993200569 Empresa: Brascod-Comércio, Importação E Exportação Ltda. Passaporte: G383624 Estrangeiro: Rui Manuel Fernandes Da Costa E Sousa Prazo: Indeterminado, Processo: 46000012075200557 Empresa: B4 Serviços De
Pousada Ltda-Me Passaporte: Ef022648 Estrangeiro: Joris G. Couwet
Prazo: Indeterminado, Processo: 46000012142200533 Empresa: Bahia Prime Ltda Passaporte: 3520094533 Estrangeiro: Thomas Peter
Behnke Prazo: Indeterminado, Processo: 46000012145200577 Empresa: Habitat Tropical Assessoria Artistica E Arquitetonica Ltda Passaporte: 754585x Estrangeiro: Luigi Lorisi Prazo: Indeterminado,
Processo: 46000012158200546 Empresa: Intercâmbio Bahia Serviços
De Comunicação Em Internet Ltda. Passaporte: 8401028058 Estran-
Nº 152, terça-feira, 9 de agosto de 2005
geiro: Frank Pawlikowski Prazo: Indeterminado, Processo:
46200000519200555 Empresa: Brasbol Exportadora Ltda Passaporte:
1982727 Estrangeiro: Maria Verônica Paz Quiroga Prazo: Indeterminado, Processo: 46204004239200586 Empresa: Sol Da Holanda
Empreendimentos Turisticos Ltda. Passaporte: M11602991 Estrangeiro: Dirk Jan Colijn Prazo: Indeterminado, Processo:
46204004240200519 Empresa: Sol Da Holanda Empreendimentos
Turisticos Ltda. Passaporte: Nf0210294 Estrangeiro: Esther Alexandra Oudendijk Prazo: Indetrminado, Processo: 46207002997200530
Empresa: Alfa Graniti Imp. E Exp. Ltda Passaporte: D185616 Estrangeiro: Giovanni Caruso Prazo: Indeterminado, Processo:
46215029064200591 Empresa: J. Paulo Lazer E Empreedimentos Turísticos Ltda Passaporte: G599203 Estrangeiro: José Manuel Arruda
Paulo Prazo: Indeterminado, Processo: 46217002500200564 Empresa:
Scully Moon Incorporações Imobiliarias Ltda Passaporte: 030153743
Estrangeiro: Amanda Scully Prazo: Indeterminado, Processo:
46217002641200587 Empresa: Pousada Paraiso Farol Ltda Passaporte: Ee364744 Estrangeiro: Mallants Johannes Leopold Bartholomeus Prazo: Indeterminado, Processo: 46220004930200561 Empresa:
Crm Fundição De Metais E Comércio De Equipamentos Eletônicos
Do Brasil Ltda. Passaporte: A0894845200 Estrangeiro: Juan Pablo
Ramos Campo Prazo: Indeterminado, Processo: 46220007101200531
Empresa: Floripetro Comércio De Combustiveis Ltda. Passaporte:
030948777 Estrangeiro: Maurício Alexis Bentancor Mendoza Prazo:
Indeterminado.
Temporário - Sem Contrato - Rn 58, De 03/12/2003:
Processo: 46000011330200544 Empresa: Maersk Oil Brasil
Ltda Passaporte: 102513841 Estrangeiro: Torben Sargent Larsen Prazo: 01 Ano, Processo: 46000011331200599 Empresa: Maersk Oil
Brasil Ltda Passaporte: 102536586 Estrangeiro: Jeppe Nygaard Prazo:
01 Ano, Processo: 46000011332200533 Empresa: Maersk Oil Brasil
Ltda Passaporte: 101373914 Estrangeiro: Camilla Bacher Prazo: 01
Ano, Processo: 46000011333200588 Empresa: Maersk Oil Brasil Ltda Passaporte: 200327409 Estrangeiro: Hasse Nielsen Staunstrup Prazo: 01 Ano, Processo: 46000011334200522 Empresa: Maersk Oil
Brasil Ltda Passaporte: 34138708 Estrangeiro: Morgan Axel Konrad
Johansson Prazo: 01 Ano, Processo: 46000011336200511 Empresa:
Maersk Oil Brasil Ltda Passaporte: 102142860 Estrangeiro: Susanne
Poulsen Prazo: 01 Ano, Processo: 46000011337200566 Empresa:
Maersk Oil Brasil Ltda Passaporte: 102505125 Estrangeiro: Lars Bo
Christiansen Prazo: 01 Ano, Processo: 46000011395200590 Empresa:
Pride Do Brasil Serviços De Petróleo Ltda. Passaporte: 413048509
Estrangeiro: David Jacobus Wandrag Prazo: 26/04/2006, Processo:
46000011397200589 Empresa: Sbm Do Brasil Ltda. Passaporte:
10219588 Estrangeiro: Adrian Enache Prazo: 02 Anos, Processo:
46000011824200529 Empresa: Westerngeco Serviços De Sísmica Ltda Passaporte: 654604 Estrangeiro: Carlos Aureliano Sanz Pacheco
Prazo: Até 31/12/2005, Processo: 46000011911200586 Empresa: Bos
Navegação S.A Passaporte: 035767686 Estrangeiro: Samuel Trevor
Reid Prazo: 730 Dias, Passaporte: 024519698 Estrangeiro: Mark Heseltine Prazo: 730 Dias, Passaporte: 020518712 Estrangeiro: Brian
Ferguson Prazo: 730 Dias, Passaporte: G744596 Estrangeiro: Jose
Fernando Ferreira Saraiva Prazo: 730 Dias, Passaporte: 01l082075634
Estrangeiro: Svein Harry Nonas Prazo: 730 Dias, Passaporte:
98k090160840 Estrangeiro: Bjorn Erik Ranes Prazo: 730 Dias, Processo: 46000011912200521 Empresa: Veritas Do Brasil Ltda. Passaporte: 96k006797034 Estrangeiro: Alf Andreas Dale Prazo:
06/07/2006, Passaporte: 01m010714732 Estrangeiro: Bard Magne Endresen Prazo: 06/07/2006, Passaporte: 02m037728034 Estrangeiro:
Bjorn Inge Tveit Prazo: 06/07/2006, Passaporte: 03m071663642 Estrangeiro: Bjorn Erik Melum Prazo: 06/07/2006, Passaporte:
L052638337 Estrangeiro: Audum Bjorn Korneliussen Prazo:
06/07/2006, Passaporte: 98l001283642 Estrangeiro: Aslak Myklebostad Prazo: 06/07/2006, Passaporte: 20741288 Estrangeiro: Arild Tiller
Prazo: 06/07/2006, Passaporte: 00l080516035 Estrangeiro: Are Jacobsen Prazo: 06/07/2006, Passaporte: 2671612021d Estrangeiro: Andreas Steinke Prazo: 06/07/2006, Passaporte: Nj2360944 Estrangeiro:
Albertus Christiaan Derksen Prazo: 06/07/2006, Processo:
46000011913200575 Empresa: Veritas Do Brasil Ltda. Passaporte:
93008076 Estrangeiro: Colin Bain Prazo: Até 06/07/2006, Passaporte:
21038666 Estrangeiro: Einar Aurstad Prazo: Até 06/07/2006, Passaporte: 20389625 Estrangeiro: Jan Arild Kjoberg Prazo: Até
06/07/2006, Passaporte: Bm5797777 Estrangeiro: Iwona Maria Platacz Prazo: Até 06/07/2006, Passaporte: Nf2844961 Estrangeiro:
Frans Hooghiemstra Prazo: Até 06/07/2006, Passaporte: L054178338
Estrangeiro: Emil Tangen Prazo: Até 06/07/2006, Passaporte:
20815064 Estrangeiro: Egil Pedersen Prazo: Até 06/07/2006, Passaporte: K059125638 Estrangeiro: Christian Valderhaug Prazo: Até
06/07/2006, Passaporte: Ag7016905 Estrangeiro: Cezary Bronisz Prazo: Até 06/07/2006, Passaporte: 444320386 Estrangeiro: Brendan Damiam Flack Prazo: Até 06/07/2006, Processo: 46000011914200510
Empresa: Veritas Do Brasil Ltda. Passaporte: J084108438 Estrangeiro: Kjartan Kvalsvik Prazo: Até 06/07/2006, Passaporte:
Ac3010033 Estrangeiro: Krystyna Kolczarek Prazo: Até 06/07/2006,
Passaporte: 21137913 Estrangeiro: Kjetil Hole Prazo: Até 06/07/2006,
Passaporte: 01l014002637 Estrangeiro: Kjell Kenneth Teige Prazo:
Até 06/07/2006, Passaporte: 20411610 Estrangeiro: Karl Petter
Svendsen Prazo: Até 06/07/2006, Passaporte: 100879397 Estrangeiro:
Jon Hemming Skinnerup Rasmussen Prazo: Até 06/07/2006, Passaporte: Zz105123 Estrangeiro: Jig Posadas De Guzman Prazo: Até
06/07/2006, Passaporte: M0700622938 Estrangeiro: Jan Rune Dalsoren Prazo: Até 06/07/2006, Passaporte: L037159538 Estrangeiro:
Jan Per Royset Prazo: Até 06/07/2006, Passaporte: 02m016480238
Estrangeiro: Jan Morten Bjerknes' Prazo: Até 06/07/2006, Processo:
46000011915200564 Empresa: Veritas Do Brasil Ltda. Passaporte:
20435025 Estrangeiro: Ronny Hansen Prazo: Até 06/07/2006, Passaporte: 93187756 Estrangeiro: Robin Reginald Arthur Hooton Prazo:
Até 06/07/2006, Passaporte: 20753279 Estrangeiro: Raymond Brunstad Vegsund Prazo: Até 06/07/2006, Passaporte: Af4550564 Estran-
1
geiro: Pawel Karol Kowalczyk Prazo: Até 06/07/2006, Passaporte:
1314033 Estrangeiro: Nils Arne Oksenvag Prazo: Até 06/07/2006,
Passaporte: 96j099046849 Estrangeiro: Morten Eivind Bergland Andreassen Prazo: Até 06/07/2006, Passaporte: 93017382 Estrangeiro:
Mark Nicholas Brittain Prazo: Até 06/07/2006, Passaporte: 20568375
Estrangeiro: Louie Edvard Skjong Prazo: Até 06/07/2006, Passaporte:
01l077125838 Estrangeiro: Lidvar Anton Flusund Prazo: Até
06/07/2006, Passaporte: Jf756870 Estrangeiro: Roy Duane Chapman
Prazo: Até 06/07/2006, Processo: 46000011916200517 Empresa: Veritas Do Brasil Ltda. Passaporte: N0083019140 Estrangeiro: Jan Arild
Hammeroy Prazo: Até 06/07/2006, Passaporte: K092681438 Estrangeiro: Vidar Johan Vartdal Prazo: Até 06/07/2006, Passaporte:
20231547 Estrangeiro: Trude Arvesen Prazo: Até 06/07/2006, Passaporte: 703217677 Estrangeiro: Trevor Bulmer Prazo: Até
06/07/2006, Passaporte: Ac4393171 Estrangeiro: Tomasz Wojcjech
Janicki Prazo: Até 06/07/2006, Passaporte: 2504328004 Estrangeiro:
Thomas Reichel Prazo: Até 06/07/2006, Passaporte: 20537853 Estrangeiro: Steinar Egil Svoren Prazo: Até 06/07/2006, Passaporte:
93008073 Estrangeiro: Sean Kennedy Prazo: Até 06/07/2006, Processo: 46000011942200537 Empresa: Pride Do Brasil Serviços De
Petróleo Ltda. Passaporte: 881561 Estrangeiro: Ahmed Elsayed Ahmed Abdalla Prazo: Até 14/02/2007, Processo: 46000011944200526
Empresa: Pride Do Brasil Serviços De Petróleo Ltda. Passaporte:
500178449 Estrangeiro: Carlos Arturo Puntarelli Zamorano Prazo:
Até 26/04/2006, Processo: 46000011954200561 Empresa: Modec
Serviços De Petróleo Do Brasil Ltda. Passaporte: Ll032385 Estrangeiro: Lino Felicio Labriaga Prazo: 02 Anos, Processo:
46000012017200523 Empresa: Triaina Agência Marítima Ltda. Passaporte: Pp0754166 Estrangeiro: Marlon Joseph Aguilar Cubao Prazo: Até 07/07/2006, Processo: 46000012018200578 Empresa: Triaina
Agência Marítima Ltda. Passaporte: 00621599 Estrangeiro: Niko
Sunjic Prazo: Até 01/01/2006, Passaporte: 000745312 Estrangeiro:
Nedjeljko Mihaljevic Prazo: Até 01/01/2006, Passaporte: Qq0030303
Estrangeiro: Rhoderick Destreza Bathan Prazo: Até 01/01/2006, Processo: 46000012019200512 Empresa: Triaina Agência Marítima Ltda.
Passaporte: Kk572123 Estrangeiro: Teodomiro Nuera Tabada Prazo:
Até 30/06/2006, Passaporte: Jj919269 Estrangeiro: Joel Miguel Ranola Prazo: Até 30/06/2006, Passaporte: Mm848974 Estrangeiro: Neil
Merecedio Natal Prazo: Até 30/06/2006, Passaporte: Mm871455 Estrangeiro: Efraim Paraan Abracia Prazo: Até 30/06/2006, Processo:
46000012020200547 Empresa: Triaina Agência Marítima Ltda. Passaporte: Hh553318 Estrangeiro: Jose Manzanares Apsay Prazo: Até
29/06/2006, Passaporte: Nn0004665 Estrangeiro: Ricardo Garcia Ferrer Prazo: Até 29/06/2006, Passaporte: Qq0282437 Estrangeiro: Sandy Trajico Aragon Prazo: Até 29/06/2006, Processo:
46000012021200591 Empresa: Triaina Agência Marítima Ltda. Passaporte: Aj6845350 Estrangeiro: Rafal Maciej Dudek Prazo: Até
24/04/2006, Passaporte: Bm1838644 Estrangeiro: Tomasz Swacha
Prazo: Até 24/04/2006, Passaporte: Ak6653644 Estrangeiro: Marcin
Piotr Tulak Prazo: Até 24/04/2006, Passaporte: Aa9977408 Estrangeiro: Maciej Pawel Sobczak Prazo: Até 24/04/2006, Processo:
46000012022200536 Empresa: Triaina Agência Marítima Ltda. Passaporte: 002497172 Estrangeiro: Miroslaw Randic Prazo: Até
10/06/2006, Processo: 46000012072200513 Empresa: C E C Technologies Do Brasil Ltda Passaporte: 401416686 Estrangeiro: Glenn
Gerard
Hebert
Jr
Prazo:
Até
18/07/2006,
Processo:
46000012073200568 Empresa: Veritas Do Brasil Ltda. Passaporte:
Ad5321932 Estrangeiro: Izabela Smolicz Prazo: Até 06/07/2006, Processo: 46000012121200518 Empresa: Pride Do Brasil Serviços De
Petróleo Ltda. Passaporte: Jm279614 Estrangeiro: John Alfred Collins
Prazo: Até 28/09/2006, Processo: 46000012122200562 Empresa:
Transocean Brasil Ltda Passaporte: Z1358551 Estrangeiro: Bryan Anthony D́Cruz Prazo: Até 29/08/2006, Processo: 46000012168200581
Empresa: Pan Marine Do Brasil Ltda. Passaporte: 2007875 Estrangeiro: Luis Ricardo Estela Araujo Prazo: 02 Anos, Processo:
46000012169200526 Empresa: Mercosul Line Navegação E Logística
Ltda. Passaporte: 1315108193 Estrangeiro: Peter Lembke Prazo: Até
10/12/2005, Processo: 46000012170200551 Empresa: Mercosul Line
Navegação E Logística Ltda. Passaporte: Qq0272654 Estrangeiro:
Julio Abacan Fajardo Jr. Prazo: Até 10/12/2005, Processo:
46000012239200546 Empresa: Pride Do Brasil Serviços De Petróleo
Ltda. Passaporte: 093001687 Estrangeiro: Michael George Johnston
Prazo: 730 Dias, Passaporte: 080023771 Estrangeiro: Roger Hans
Hofmann Prazo: 730 Dias, Passaporte: Aj9729190 Estrangeiro: Piotr
Mieczyslaw Babaszkiewicz Prazo: 730 Dias, Passaporte: 20412757
Estrangeiro: Peter John Poland Prazo: 730 Dias, Passaporte:
Ju472376 Estrangeiro: Michael John Hart Prazo: 730 Dias, Passaporte: Ee148450 Estrangeiro: Johnny Bossaerts Prazo: 730 Dias, Passaporte: Ah2846098 Estrangeiro: Janusz Mariusz Musial Prazo: 730
Dias, Passaporte: E7539037 Estrangeiro: Brent Paul Martin Prazo:
730 Dias, Processo: 46000012240200571 Empresa: Pride Do Brasil
Serviços De Petróleo Ltda. Passaporte: Bm313146 Estrangeiro: Wojciech Jan Nitka Prazo: 730 Dias, Passaporte: Kk270341 Estrangeiro:
Tristan Certeza Mechilina Prazo: 730 Dias, Passaporte: Ad295189
Estrangeiro: Sydney Gerald Moran Prazo: 730 Dias, Passaporte:
Ah7308830 Estrangeiro: Piotr Budzisz Prazo: 730 Dias, Passaporte:
E1021563 Estrangeiro: Marie Therese Cleary Prazo: 730 Dias, Passaporte: Jj200070 Estrangeiro: Clareto Lomocso De Leon Prazo: 730
Dias, Passaporte: 455117 Estrangeiro: Bert Maarten Buyse Prazo: 730
Dias, Passaporte: M1845770 Estrangeiro: Berend Martijn Bouwman
Prazo: 730 Dias, Passaporte: E7609378 Estrangeiro: Kenneth Richard
Fox Prazo: 730 Dias, Processo: 46000012241200515 Empresa: Pride
Do Brasil Serviços De Petróleo Ltda. Passaporte: Nd222845 Estrangeiro: Jeroen Van Der Burg Prazo: Até 14/02/2007, Passaporte:
Neo448551 Estrangeiro: Edwin Petrus Leonardus Zwinkels Prazo:
Até 14/02/2007, Passaporte: Nf043097 Estrangeiro: Jan-Willem De
Graaf Prazo: Até 14/02/2007, Passaporte: Nd496446 Estrangeiro:
Martijn Hans Reissenweber Prazo: Até 14/02/2007, Processo:
46000012263200585 Empresa: Triaina Agência Marítima Ltda. Pas-
ISSN 1677-7042
35
saporte: Pp0519104 Estrangeiro: Urbano Frias Permelona Jr Prazo:
Até 19/01/2006, Passaporte: Hh336447 Estrangeiro: Ruel Nicodemus
Pulanco Prazo: Até 19/01/2006, Passaporte: Pp0520411 Estrangeiro:
Eddie Rubis Sedanto Prazo: Até 19/01/2006, Passaporte: Pp0616789
Estrangeiro: Ronel Penafiel Parreno Prazo: Até 19/01/2006, Passaporte: Kk159999 Estrangeiro: Mark Sala Cortezano Prazo: Até
19/01/2006, Passaporte: Jj054436 Estrangeiro: Clemente Vinas Tabarangao Prazo: Até 19/01/2006.
Permanente - Sem Contrato - Rr 03, De 30/07/2003 (Art.
3º):
Processo: 46000007658200566 Empresa: Pousada Um Canto
Do Mar Ltda Passaporte: E673432 Estrangeiro: Pedro Fernandes Bretes Freire Cabral De Sacadura Prazo: Indeterminado, Processo:
46000007659200519 Empresa: Pousada Um Canto Do Mar Ltda Passaporte: G038586 Estrangeiro: Catarina Vaz Rascão Da Costa Carvalho Prazo: Indeterminado, Processo: 46000012297200570 Empresa:
Sinhana Lanchonete E Comercio Ltda Passaporte: R086224 Estrangeiro: Sergio Manuel Rodrigues Vieira Barreiro Prazo: Indeterminado.
Temporário
Sem
Contrato
Rn
42,
De
28/09/1999(Art.3º):
Processo: 46000012156200557 Empresa: Diamondcluster International Ltda. Passaporte: G510321 Estrangeiro: Nuno Manuel Nogueira
Da
Silva
Gomes
Prazo:
01
Ano,
Processo:
46000012375200536 Empresa: General Electric Do Brasil Ltda Passaporte: 27503031n Estrangeiro: Maria Laura Riquelme Mc Loughlin
Prazo: 01 Ano.
Temporário
Sem
Contrato
Rn
37,
De
28/09/1999(Art.2º):
Processo: 46000011054200514 Empresa: Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. E Quiroga Advogados Passaporte: 160235205
Estrangeiro: Carlos Francisco Amy Prazo: 01 Ano, Processo:
46000012078200591 Empresa: Auto Chassis Do Brasil Ltda. Passaporte: 03tc11911 Estrangeiro: Maxime Esturillo Prazo: 1 Ano.
Temporário - Sem Contrato - Rn 33, 10/08/1999:
Processo: 46000012392200573 Empresa: Associação De
Amigos Do Ceuma Passaporte: 304200409 Estrangeiro: Joanna Clare
Macgregor Prazo: 90 Dias, Processo: 46000012450200569 Empresa:
Dueto Produções E Publicidade Ltda. Passaporte: 111880500 Estrangeiro: Jason Eliot Jackson Prazo: 30 Dias, Passaporte: 204187716
Estrangeiro: Scott Wendholt Prazo: 30 Dias, Passaporte: 111553628
Estrangeiro: Robert Malach Prazo: 30 Dias, Passaporte: 214062963
Estrangeiro: Peter Yellin Prazo: 30 Dias, Passaporte: 05765879 Estrangeiro: Frank Sullivan Greene III Prazo: 30 Dias, Passaporte:
111353514 Estrangeiro: David Michael Taylor Prazo: 30 Dias, Passaporte: 156950328 Estrangeiro: Roger Mark Rosenberg Prazo: 30
Dias, Passaporte: 207539289 Estrangeiro: Michael Jesus Rodriguez
Prazo: 30 Dias, Passaporte: 210184052 Estrangeiro: Robert Alan
Mintzer Prazo: 30 Dias, Passaporte: 214153785 Estrangeiro: Keith
Ola O'quinn Prazo: 30 Dias, Passaporte: 210626176 Estrangeiro: Robert Clay Milikan Prazo: 30 Dias, Passaporte: 204543687 Estrangeiro: Larry Dean Farrell Prazo: 30 Dias, Passaporte: Z7553387 Estrangeiro: John Bernard Riley Jr. Prazo: 30 Dias, Passaporte:
112808303 Estrangeiro: Jay Randall Anderson Prazo: 30 Dias, Passaporte: 210135120 Estrangeiro: Philip Lloyd Markowitz Prazo: 30
Dias, Passaporte: 111768980 Estrangeiro: Lawrence Richard Feldman
Prazo: 30 Dias, Processo: 46000012503200541 Empresa: Sociedade
De Ensino Superior Estácio De Sá Passaporte: 205106088 Estrangeiro: Joel Frahm Prazo: 30 Dias, Passaporte: 103350641 Estrangeiro:
Marcaret
Elizabeth
Green
Prazo:
30
Dias,
Processo:
46000012664200535 Empresa: Articulartes Eventos Ltda-Me Passaporte: 04dh41251 Estrangeiro: Rakotoarivony Pierre Eric Prazo: 30
Dias, Passaporte: 04ie20249 Estrangeiro: Le Bouche Hervé Prazo: 30
Dias, Passaporte: 03rc32096 Estrangeiro: Madani Lamine Prazo: 30
Dias, Passaporte: 04di45674 Estrangeiro: Miziallaoua Khliff Prazo:
30 Dias, Passaporte: 04ce93816 Estrangeiro: Chaoiu Amar Prazo: 30
Dias, Passaporte: 05hf386727 Estrangeiro: Hamlaoui Messaoud Prazo: 30 Dias, Passaporte: 1579042 Estrangeiro: Laoufi Abdelati Prazo:
30 Dias, Passaporte: 03xs23952 Estrangeiro: Laoufi Tayeb Prazo: 30
Dias, Passaporte: 01be87900 Estrangeiro: Lebga Menoury Aicha Prazo: 30 Dias, Processo: 46000012691200516 Empresa: Inker Agência
Cultural Ltda. Passaporte: 158761576 Estrangeiro: Mark Mclaughlin
Prazo: 30 Dias, Passaporte: 112356433 Estrangeiro: Marshall Howard
Crenshaw Prazo: 30 Dias, Passaporte: 027693660 Estrangeiro: Dennis
Andrew Tomich Prazo: 30 Dias, Passaporte: 039025845 Estrangeiro:
Margaret Saadi Kramer Prazo: 30 Dias, Passaporte: 039025844 Estrangeiro: Wayne S. Kramer Prazo: 30 Dias, Passaporte: 102319090
Estrangeiro: Michael Hayden Davis Prazo: 30 Dias, Processo:
46000012693200505 Empresa: Associação Orquestra Pró Música Do
Rio De Janeiro Passaporte: L028786 Estrangeiro: William Barry Douglas Prazo: 30 Dias, Processo: 46000012739200588 Empresa: Cena
Cultural Producoes Ltda-Epp Passaporte: N847203 Estrangeiro: Sana
El Kamouni Prazo: 30 Dias, Passaporte: P340602 Estrangeiro: Rachid
Hammich Prazo: 30 Dias, Passaporte: M286899 Estrangeiro: Abdeslam Brouzi Prazo: 30 Dias, Passaporte: P053674 Estrangeiro:
Mohammed Hammich Prazo: 30 Dias, Passaporte: P512100 Estrangeiro: Amal Hammich Prazo: 30 Dias, Passaporte: L504930 Estrangeiro: Jamila Abdellaoui Prazo: 30 Dias, Passaporte: K879984 Estrangeiro: Younes Hammich Prazo: 30 Dias, Passaporte: M667625
Estrangeiro: Samir Laaroussi Prazo: 30 Dias, Passaporte: R239166
Estrangeiro: Najib El Maimouni Idrissi Prazo: 30 Dias, Passaporte:
R238956 Estrangeiro: Abdelaziz El Haddad Prazo: 30 Dias, Passaporte: R238700 Estrangeiro: Abdel Lilah El Mejaki Prazo: 30 Dias,
Passaporte: P793114 Estrangeiro: Yassine Srasi Prazo: 30 Dias, Passaporte: L970638 Estrangeiro: Jamal Ben Ali Prazo: 30 Dias, Processo: 46000012740200511 Empresa: Cena Cultural Producoes LtdaEpp Passaporte: I2129998 Estrangeiro: Rima Raminfar Prazo: 30
Dias, Passaporte: R5035494 Estrangeiro: Mashshad Mokhberi Prazo:
30 Dias, Passaporte: H4503759 Estrangeiro: Homa Bahramvarzani
36
ISSN 1677-7042
1
Prazo: 30 Dias, Passaporte: G3110967 Estrangeiro: Zohreh Aghalou
Prazo: 30 Dias, Passaporte: A3333584 Estrangeiro: Sima Tirandaz
Prazo: 30 Dias, Passaporte: B1091571 Estrangeiro: Sara Reyhani
Prazo: 30 Dias, Passaporte: B1005630 Estrangeiro: Banafsheh Nejati
Baroogh Prazo: 30 Dias, Processo: 46000012741200557 Empresa:
Dueto Produções E Publicidade Ltda. Passaporte: 154464701 Estrangeiro: Maurice Montoya Prazo: 30 Dias, Passaporte: 204765153
Estrangeiro: Giovanni Jose Hidalgo Prazo: 30 Dias, Passaporte:
1115752222 Estrangeiro: Julio Salgado Prazo: 30 Dias, Passaporte:
111552381 Estrangeiro: Enrique Fernandez Prazo: 30 Dias, Passaporte: 155312855 Estrangeiro: Joseph Thomas Gonzalez Prazo: 30
Dias, Passaporte: 1114785 Estrangeiro: Guillermo Enrique Edghill
Jones Prazo: 30 Dias, Passaporte: 093673679 Estrangeiro: David
Oquendo Prazo: 30 Dias, Passaporte: 212399477 Estrangeiro: Carlos
Valdes Prazo: 30 Dias, Passaporte: A10063939 Estrangeiro: Candido
Camero Prazo: 30 Dias, Passaporte: 154765894 Estrangeiro: Raymond Santos Prazo: 30 Dias, Processo: 46000012751200592 Empresa: Aposesp - Associação Dos Profissionais Da Orquestra Sinfônica Sp Passaporte: 112015412 Estrangeiro: Midori Goto Prazo: 90
Dias, Processo: 46000012865200532 Empresa: Escamilla Ltda Me.
Passaporte: 583579w Estrangeiro: Oscar Valsecchi Prazo: 30 Dias,
Passaporte: D539720 Estrangeiro: Valentina Temussi Prazo: 30 Dias,
Passaporte: C884173 Estrangeiro: Monica Giacomin Prazo: 30 Dias,
Passaporte: B745678 Estrangeiro: Arianna D'angio Prazo: 30 Dias,
Passaporte: 2012192 Estrangeiro: Maria Del Carmen Amigo Sanchez
Manzano Prazo: 30 Dias, Passaporte: 0351835 Estrangeiro: Jorge
Correa Bethencourt Prazo: 30 Dias, Passaporte: Mz0190329 Estrangeiro: Kentaro Suyama Prazo: 30 Dias, Passaporte: 302102570 Estrangeiro: Jane Elizabeth Douglass Prazo: 30 Dias, Passaporte:
04ae17128 Estrangeiro: Corinne Francoise Soum Wassom Prazo: 30
Dias, Passaporte: 701179026 Estrangeiro: Steven Howard Wasson
Prazo: 30 Dias, Processo: 46000012938200596 Empresa: Natasha
Empreendimentos Artisticos Ltda Passaporte: Mz0132979 Estrangeiro: Masaharu Shimizu Prazo: 30 Dias, Passaporte: 212776281 Estrangeiro: Nathan Hunter Harlow Prazo: 30 Dias, Passaporte:
015771273 Estrangeiro: Christopher Montrie Prazo: 30 Dias.
Temporário - Com Contrato - Rn 12, De 13/05/1998:
Processo: 46000004228200592 Empresa: Gdk S/A Passaporte: 4813267876 Estrangeiro: Mario Henry Clemens Prazo: 01 Ano,
Processo: 46000011878200594 Empresa: Panasonic Da Amazônia
S/A. Passaporte: Te 8388984 Estrangeiro: Daisuke Yamashita Prazo:
02 Anos, Processo: 46000012035200513 Empresa: Schlumberger Serviços De Petróleo Ltda. Passaporte: L1529004 Estrangeiro: Duncan
Ian Hay Prazo: 2 Anos, Processo: 46000012036200550 Empresa:
Barcas S/A Transportes Marítimos Passaporte: 10020827a Estrangeiro: Juan Carlos Barreto Fernandez Prazo: 2 Anos, Processo:
46000012080200560 Empresa: The Walt Disney Company (Brasil)
Ltda Passaporte: 24753112n Estrangeiro: Antonio Biocca Prazo: 2
Anos, Processo: 46000012116200513 Empresa: Keppel Fels Brasil
S.A. Passaporte: S6815747a Estrangeiro: Sum Meng Keet Prazo: 2
Anos, Processo: 46000012167200537 Empresa: Blausiegel Indústria
E Comércio Ltda Passaporte: G329460 Estrangeiro: Fernando Manuel
Gouveia De Oliveira Prazo: 02 Anos, Processo: 46000012207200541
Empresa: 4com Soluçóes Em Tecnologia Ltda. Passaporte: 2902405
Estrangeiro: Mario Percy Delgado Jo Prazo: 12 Meses, Processo:
46000012208200595 Empresa: Huawei Do Brasil Telecomunicações
Ltda. Passaporte: G12598148 Estrangeiro: Houyong Liang Prazo: 02
Anos, Processo: 46000012209200530 Empresa: Huawei Do Brasil
Telecomunicações Ltda. Passaporte: G09901684 Estrangeiro: Honglin
Zhang Prazo: 02 Anos, Processo: 46000012210200564 Empresa:
Huawei Do Brasil Telecomunicações Ltda. Passaporte: G08599789
Estrangeiro: Nanhui Wang Prazo: 02 Anos, Processo:
46000012211200517 Empresa: Huawei Do Brasil Telecomunicações
Ltda. Passaporte: G10827245 Estrangeiro: Le Chen Prazo: 02 Anos,
Processo: 46000012259200517 Empresa: Brasfels S.A Passaporte:
S1328677i Estrangeiro: Ibrahim Bin U K Abdul Rahman Prazo: 02
Anos, Processo: 46000012260200541 Empresa: Brasfels S.A Passaporte: S1163178i Estrangeiro: Lin Ai Kok Prazo: 02 Anos, Processo: 46000012299200569 Empresa: Associação Internacional De
Educação De Belo Horizonte Passaporte: 077560943 Estrangeiro: James Micah Nelson Prazo: 02 Anos, Processo: 46000012300200555
Empresa: União Cargo Ltda. Passaporte: Tz0202130 Estrangeiro: Haruhito Inoue Prazo: 02 Anos.
RETIFICAÇÃO
O Coordenador-Geral de Imigração, no uso de suas atribuições torna sem efeito o cancelamento publicado no DOU nº 146,
de 01/08/2005, Seção 1, pág. 169, referente aos Processos
46000006267200524, 46000006268200579, 46000006269200513,
46000006270200548, 46000006271200592.
PORTARIA Nº 34, DE 8 DE AGOSTO DE 2005
O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TURISMO, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SE/MTur nº 103, 6 de julho de 2005, e tendo em vista a Lei nº 10.934 de 11 de agosto de
2004, e Portaria SOF nº 3, de 16 de março de 2005, resolve:
Art. 1º Promover, na forma do Anexo a esta Portaria, a modificação da modalidade de aplicação, da dotação orçamentária da Unidade
Orçamentária 54101 - Ministério do Turismo - MTur, constante da Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005.
Art. 2º A presente alteração justifica-se pela inviabilidade técnica da classificação, na modalidade aprovada, programada e disponível,
nesta data, que não permite Aplicações Diretas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUBENS PORTUGAL BACELLAR
ANEXO
R$1,00
ESPECIFICAÇÃO
ESF
FTE
IDOC
REDUÇÃO
ACRÉSCIMO
MODALIDADE
VALOR
MODALIDADE
44.40
700.000
44.30
VALOR
1166 - TURISMO NO BRASIL: UMA VIAGEM PARA TODOS
23.391.1166.5112.0001
Adequação da Infra-Estrutura do Patrimônio Histórico e Cultural para
Utilização Turística - Nacioanl
F
0100
Ministério Público da União
.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PROCURADORIAS REGIONAIS
10ª REGIÃO
<!ID829268-0>
PORTARIA Nº 15, DE 4 DE AGOSTO DE 2005
O Procurador do Trabalho que subscreve a presente, no uso
de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO o que consta da Representação nº
0367/2005, autuada pelo Ministério Público do Trabalho em face da
União - Ministério do Meio Ambiente - MMA, instaurada em razão
de denúncia noticiando a possível prática de assédio moral;
CONSIDERANDO que a denúncia, em princípio, se confirmada no curso da investigação pode configurar infringência à ordem jurídico-trabalhista e aos direitos coletivos dos trabalhadores;
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
PORTARIA Nº 387, DE 5 DE AGOSTO DE 2005
<!ID828818-0>
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das suas atribuições e tendo em vista o disposto no
artigo 9° da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000,
combinado com os artigos 72 e 74 da Lei n° 10.934, de 11 de agosto
de
2004,
e
de
acordo
com
a
Portaria
Conjunta
STF/STJ/TSE/TST/STM/TJDF n° 4 , de 1º de agosto de 2005, publicada no Diário Oficial da União do dia 2 de agosto subseqüente,
resolve:
Art. 1º Tornar indisponível para empenho e movimentação
financeira, no valor de R$ 12.646.294,00 (doze milhões, seiscentos e
quarenta e seis mil, duzentos e noventa e quatro reais), da dotação
orçamentária autorizada à Justiça Eleitoral pela Lei n° 11.100 , de 25
de janeiro de 2005.
Art. 2º O Cronograma Anual de Desembolso Mensal da
Justiça Eleitoral, constante da Portaria n° 277, de 3 de junho de 2005,
publicada no Diário Oficial da União do dia 7 seguinte, na categoria
de gastos Outros Custeios e Capital, em razão de ampliação de limites
de empenho e movimentação financeira, passa a ser o constante do
Anexo desta Portaria.
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro CARLOS VELLOSO
ANEXO
9999
CRONOGRAMA ANUAL DE DESEMBOLSO MENSAL - 2005
JUSTIÇA ELEITORAL
R$ 1,00
ATÉ O MÊS
PESSOAL E ENCARGOS
SOCIAIS
OUTROS CUSTEIOS E CAPITAL
AGOSTO
1.136.639.070
530.633.569
SETEMBRO
1.255.833.913
596.628.505
OUTUBRO
1.375.028.756
662.623.441
NOVEMBRO
1.553.821.022
728.618.377
DEZEMBRO
1.673.015.865
794.613.313
NOTA: Valores referentes à Lei Orçamentária Anual, inclusive Fundo
Partidário, considerando o descontingenciamento de crédito no valor
de R$ 441.465,00 (quatrocentos e quarenta e um mil, quatrocentos e
sessenta e cinco reais), objeto da Portaria Conjunta n° 4, de 01.08.05,
publicada no DOU de 02.08.05.
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
<!ID829240-0>
Poder Judiciário
.
PAULO SÉRGIO DE ALMEIDA
Ministério do Turismo
.
Nº 152, terça-feira, 9 de agosto de 2005
700.000
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
<!ID828936-0>
ATO NORMATIVO Nº 178, DE 5 DE AGOSTO DE 2005
Aprova o relatório definido na Lei Complementar nº 101/2000 e dá outras providências.
O GENERAL-DE-EXÉRCITO MAX HOERTEL, MINISTRO-PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR,
USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
6º, inciso XXV, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Aprovar o RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DA
JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO para o período de maio de 2004 a
abril de 2005.
Art. 2° Determinar a sua publicação conforme prevê o artigo
55 da Lei Complementar nº 101 ( Lei de Responsabilidade Fiscal LRF ), de 04.05.2000, observadas as prescrições da Portaria nº
470/STN, de 31.08.2004 e a Decisão nº 1.099/2002-TCU-Plenário, de
28.08.2002, conforme quadros anexos.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se o Ato Normativo nº 175, de 25 de maio de 2005.
Gen Ex MAX HOERTEL
CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público do
Trabalho promover a defesa da ordem jurídica, dos interesses sociais,
difusos, coletivos e individuais homogêneos afetos à área trabalhista,
com respaldo nos artigos 127 e 129, incisos II e III, da Constituição
Federal, artigo 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, artigo 8º,
da Lei nº 7347/85,
Resolve instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO de nº
0367/2005, em face da União - Ministério do Meio Ambiente MMA, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco "B", em Brasília/DF, adotando, desde logo, as seguintes providências:
a) remeter cópia desta Portaria ao Procurador Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região para ciência;
b) nomear o Técnico Administrativo desta Regional, Sr.
Geirton José A. Silva, Matrícula nº 6000261-1, para funcionar como
Secretário do presente Inquérito.
FÁBIO LEAL CARDOSO
ANEXO
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
MAIO DE 2004 a ABRIL DE 2005
LRF, art. 55, inciso I, alínea "a" - Anexo I
DESPESA COM PESSOAL
R$ Milhares
DESPESA LIQUIDADA
Últimos 12 Meses
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (I)
148.500
Pessoal Ativo
73.576
Pessoal Inativo e Pensionistas
87.790
(-) Despesas não Computadas (art. 19, § 1º da LRF)
12.866
Indenizações por Demissão e Incentivos à
Demissão Voluntária
0
1
Nº 152, terça-feira, 9 de agosto de 2005
Decorrentes de Decisão Judicial
500
Despesas de Exercícios Anteriores
9.757
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados
2.609
OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE
CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO (art. 18, § 1º da LRF) (II)
0
REPASSES PREVIDENCIÁRIOS AO REGIME PRÓPRIO
DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (III) - Contribuições Patronais
3.492
TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE
APURAÇÃO DO LIMITE - TDP (IV) = ( I +II + III))
151.992
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (V)
280.593.633
% do TOTAL DA DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL
PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE -TDP sobre a
RCL (IV) / ( V ) * 100
0,054%
LIMITE MÁXIMO (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) 0,101900%
285.925
LIMITE PRUDENCIAL (§ único, art. 22 da LRF)
0,096805%
271.629
Observações:
(1) Fonte dos dados: SIAFI2005, de 20.05.2005 e SIAFI2004.
(2) RCL publicada pela Portaria n.º 339/ STN, de 20.05.2005.
relatados e discutidos os autos do PE-COFEN Nº 038/2005, na 330ª
Reunião Ordinária, realizada em 20/07/2005, por maioria dos Conselheiros Efetivos do Plenário do COFEN, acordam: 1 - AGRAVAR
a pena do Parecer de Relator nº 020/2005, exarado pela Drª Conselheira Maria do Rozário de Fátima Borges Sampaio, com base no
artigo 57 do Código de Processo Ético. 2 - De conformidade com o
art. 18, inciso V, da Lei Federal nº 5.905/73, c.c. o artigo 57 do
Código de Processo Ético, art. 85, V, do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, CASSAR O DIREITO AO EXERCÍCIO
PROFISSIONAL do Enfermeiro JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA, COREN-MG Nº 54.843, por infração aos arts. 16, 21, 22, 33, 38, 40, 52,
58, 59, 60, 65, 67, 69, 71 e 78, todos do Código de Ética dos
Profissionais de Enfermagem. 3 - Consoante dispositivo contido no
artigo 86, parágrafo único, do Código de Ética dos Profissionais de
Enfermagem, aprovado pela Resolução COFEN nº 240/2000, por
força do dispositivo previsto no artigo 2º, inciso II, alínea “b”, do
Código de Processo Ético, aprovado pela Resolução COFEN nº
252/2001, o Conselheiro Regional Dr. José Maria de Oliveira - COREN-MG Nº 54.843, terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da
publicação do presente ACÓRDÃO, para apresentar RECURSO, com
efeito suspensivo, à Assembléia dos Delegados Regionais. 4 - O
RECURSO contido no item anterior, deverá ser encaminhado à Sede
do COFEN, direcionado à Presidência do Órgão. 5 - Este ACÓRDÃO
entra em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial.
(3) Limite Máximo (Legal) - LRF = índice de participação da JMU na RCL
CARMEM DE ALMEIDA DA SILVA
Presidente do Conselho
COREN/SP nº 2254
(4) Limite Prudencial - LRF = 95 % do Limite Legal = 0,0968%
(5) Limite Permitido - LRF = 0,0543%, com variação máxima de 10,0 % , apurado em 2002.
LRF, art. 55, inciso II.
JOACIR DA SILVA
Conselheiro Redator
COREN-SC nº 54.872
Nada a informar, considerando que as despesas em causa não ultrapassaram os limites
estabelecidos LRF, art. 54, inciso III e parágrafo único (assinaturas) :
Gen Ex MAX HOERTEL
Ministro-Presidente
AFONSO IVAN MACHADO
Diretor-Geral
JORGE FELIPE DA CAL
Secretário de Planejamento
VALDEMIR REGIS FERREIRA DE OLIVEIRA
Secretário de Controle Interno
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
<!ID828703-0>
DESPACHO DO PRESIDENTE
Em 3 de agosto de 2005
Nos termos propostos pelo Senhor Secretário-Geral, revogo
o Pregão N. 086/2005, cujo objeto é a contratação dos serviços de
manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento e substituição
de peças, inclusive instalação e atualização de software, de impressora Marca Xerox, bem como autorizo novo procedimento licitatório
na mesma modalidade.
Desembargador JOSÉ JERONYMO BEZERRA DE SOUZA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
24ª REGIÃO
<!ID827329-0>
DESPACHO DO PRESIDENTE
Em 4 de agosto de 2005
Processo TRT n o- 2168/2005
Ratifico a inexigibilidade de licitação para a despesa referente à renovação anual das assinaturas eletrônicas dos Diários da
União, junto à Imprensa Nacional, no valor total de R$ 3.168,00 (três
mil, cento e sessenta e oito reais), nos termos do art. 25, caput, da Lei
n. 8.666/93.
Juiz NICANOR DE ARAÚJO LIMA
.
Entidades de Fiscalização do Exercício
das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM
<!ID828305-0>
ACÓRDÃO N o- 11, DE 5 DE AGOSTO DE 2005
Processo Ético COFEN nº 038/2004. Denunciante: Drª Liliane Aparecida Teixeira - COREN-MG Nº 87.869. Denunciado: Conselheiro Regional Dr. José Maria de Oliveira - COREN-MG Nº
54.843. Relatora: Conselheira Drª Maria do Rozário de Fátima Borges
Sampaio - COREN-PI Nº 19.084. Redator do Acórdão: Conselheiro
Dr. Joacir da Silva - COREN-SC Nº 54.872. Base Legal: Artigo 55,
do Código de Processo Ético, aprovado pela Resolução COFEN Nº
252/2001. Denúncia: O Conselheiro Regional Dr. José Maria de Oliveira - COREN-MG Nº 54.843, foi denunciado por infração aos
artigos 16, 21, 22, 33, 38, 40, 52, 58, 59, 60, 65, 67, 69, 71 e 78,
todos do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. Vistos,
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
VETERINÁRIA
<!ID829375-0>
ACÓRDÃOS
Acórdão nº 002, de 25 de fevereiro de 2005. Processo Ético
Profissional nº 1024/2004. Conselheiro Relator: Méd. Vet. José Carlos
Landeiro Fraga. Conselheiro Revisor: Méd. Vet. Élio João Ventura.
Origem: CRMV-MG. Decisão: Improcedência da denúncia.
Acórdão nº 03, de 25 de fevereiro de 2005. Processo Ético
Profissional nº 4873/2004. Conselheiro Relator: Méd. Vet. José Carlos
Landeiro Fraga. Conselheiro Revisor: Méd. Vet. Alberto Neves Costa.
Origem: CRMV-PA. Decisão: Censura pública em publicação oficial.
Acórdão nº 04, de 25 de fevereiro de 2005. Processo Ético
Profissional nº 5747/2004. Conselheiro Relator: Méd. Vet. Alberto
Neves Costa. Origem: CRMV-GO. Decisão: Ilegitimidade ad causam
do recorrente.
Acórdão nº 005, de 31 de março de 2005. Processo Ético
Profissional nº 6290/2004. Conselheiro Relator: Méd. Vet. Geraldo
Marcelino Carneiro Pereira do Rêgo. Origem: CRMV-GO. Decisão:
Censura pública em publicação oficial.
Acórdão nº 07, de 25 de fevereiro de 2005. Processo Ético
Profissional nº 4873/2004. Conselheiro Relator: Méd. Vet. José Carlos
Landeiro Fraga. Conselheiro Revisor: Méd. Vet. Alberto Neves Costa.
Origem: CRMV-PA. Decisão: Arquivamento da denúncia.
Acórdão nº 11, de 04 de julho de 2005. Processo Ético
Profissional nº 11/2005. Conselheiro Relator: José Carlos Landeiro
Fraga. Origem: CRMV-RJ. Decisão: Censura confidencial em aviso
reservado.
Acórdão nº 12, de 04 de julho de 2005. Processo Ético
Profissional nº 7206/2004. Conselheiro Relator: Méd. Vet. Geraldo
Marcelino Carneiro Pereira do Rêgo. Origem: CRMV-MG. Decisão:
Advertência confidencial em aviso reservado.
Acórdão nº 08, de 25 de fevereiro de 2005. Processo Administrativo nº 337/2005. Conselheiro Relator: Alberto Neves Costa.
Origem: CRMV-CE. Decisão: Indeferido o pedido de inscrição sem
realização do ENCP.
Acórdão nº 09, de 1º de abril de 2005. Processo Administrativo nº 196/2005. Conselheiro Relator: Alberto Neves Costa.
Origem: CRMV-MS. Decisão: Mantida a decisão do CRMV-MS Indeferido o pedido de transferência sem realização do ENCP.
Acórdão nº 12, de 1º de abril de 2005. Processo Administrativo nº 197/2005. Conselheiro Relator: Alberto Neves Costa.
Origem: CRMV-MS. Decisão: Mantida a decisão do CRMV-MS Indeferido o pedido de inscrição secundária sem realização do
ENCP.
Acórdão nº 16, de 31 de maio de 2005. Processo Administrativo nº 698/2005. Conselheiro Relator: Geraldo Marcelino Carneiro Pereira do Rêgo. Origem: CRMV-SP. Decisão: Mantida a decisão do CRMV-SP - Indeferido o pedido de cancelamento do auto de
multa.
Acórdão nº 17, de 31 de maio de 2005. Processo Administrativo nº 4603/2004. Conselheiro Relator: Alberto Neves Costa.
Origem: CRMV-SP. Decisão: Homologação do título de especialista
em Anestesiologia Veterinária.
Acórdão nº 18, de 31 de maio de 2005. Processo Administrativo nº 4160/2004. Conselheiro Relator: Alberto Neves Costa.
Origem: CRMV-SP. Decisão: Homologação do título de especialista
em Anestesiologia Veterinária.
Acórdão nº 19 de 31 de maio de 2005. Processo Administrativo nº 1346/2005. Conselheiro Relator: Geraldo Marcelino Carneiro Pereira do Rêgo. Origem: CRMV-RJ. Decisão: Indeferido o
pedido de inscrição sem realização do ENCP.
ISSN 1677-7042
37
Acórdão nº 20, de 31 de maio de 2005. Processo Administrativo nº 4163/2004. Conselheiro Relator: Alberto Neves Costa.
Origem: CRMV-SP. Decisão: Homologação do título de especialista
em Anestesiologia Veterinária.
Acórdão nº 21, de 31 de maio de 2005. Processo Administrativo nº 4602/2004. Conselheiro Relator: Alberto Neves Costa.
Origem: CRMV-SP. Decisão: Homologação do título de especialista
em Cirurgia.
Acórdão nº 22, de 31 de maio de 2005. Processo Administrativo nº 4601/2004. Conselheiro Relator: Alberto Neves Costa.
Origem: CRMV-SP. Decisão: Homologação do título de especialista
em Cirurgia.
Acórdão nº 23, de 31 de maio de 2005. Processo Administrativo nº 4599/2004. Conselheiro Relator: Alberto Neves Costa.
Origem: CRMV-SP. Decisão: Homologação do título de especialista
em Cirurgia.
Acórdão nº 024, de 05 de agosto de 2005. Processo Administrativo nº 2958/2005. Conselheiro Relator: Pedro Jeremias Borba. Origem: CRMV-MG. Decisão: Mantida a decisão do CRMV-MG
- Indeferido o pedido de transferência sem realização do ENCP.
Acórdão nº 025, de 05 de agosto de 2005. Processo Administrativo nº 2946/2005. Conselheiro Relator: Pedro Jeremias Borba. Origem: CRMV-MG. Decisão: Mantida a decisão do CRMV-MG
- Indeferido o pedido de transferência sem realização do ENCP.
BENEDITO FORTES DE ARRUDA
Presidente do Conselho
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Sumário Presidência da República