FORTALEZA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANO LXI
FORTALEZA, 05 DE AGOSTO DE 2013
PODER EXECUTIVO
Nº 15.090
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE FORTALEZA
GABINETE DO PREFEITO
AVISO DE REVOGAÇÃO
DECRETO Nº 13.190 DE 31 DE JULHO DE 2013
Regulamenta as quantidades
de vagas das Gratificações Especiais de Exercício de Função
– GEEF, consoante art. 10 da
Lei Municipal nº 8.844, de 31
de maio de 2004, mantido em
vigor pelo art. 48 da Lei Complementar nº 51/2007, de 28 de
dezembro de 2007, que institui
o Plano de Cargos Carreiras e
Salários (PCCS) dos Servidores integrantes do Ambiente de
Especialidade Gestão do Trânsito e Energia.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no
exercício de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto
no inciso II do § 1º do art. 40 da Lei Orgânica do Município e a
Lei Complementar nº 51, de 28 de dezembro de 2007, que
manteve as Gratificações Especiais de Exercício de Função
(GEEF) criada pelo art. 10 da Lei nº 8.844, de 31 de maio de
2004. CONSIDERANDO o aumento do número de agentes de
trânsito a partir de maio de 2010, com a convocação de novos
servidores concursados. CONSIDERANDO a contínua formação de motociclistas operacionais em virtude do aumento da
frota de motocicletas. CONSIDERANDO que a Cidade de Fortaleza habitualmente sedia eventos de porte internacional,
havendo necessidade de coordenação de trânsito em torneios,
congressos, copas e outros congêneres. DECRETA: Art. 1º Ficam estabelecidas as seguintes quantidades de vagas das
Gratificações Especiais de Exercício de Função – GEEF instituídas pela Lei nº 8.844, de 31 de maio de 2004:
GEEF
TOTAL DE
VAGAS
I
Motociclista Operacional Batedor
40
II
Motociclista Operacional de Trânsito
50
III
Ciclista Operacional de Trânsito
10
IV
Assistente de Serviços Operacionais I
35
V
Assistente de Serviços Operacionais II
40
VI
Chefe de Viatura Operacional de Trânsito
40
VII
Motorista de Viatura Operacional de Trânsito
250
Art. 2º - Fica revogado o Decreto nº 12.939, de 28 de março de
2012. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 31 de
julho de 2013.
Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 90/2013.
ORIGEM: Secretaria Municipal de Educação - SME.
OBJETO: A presente licitação tem por objeto a contratação
(ões) de empresa(s) pessoa(s) jurídica(s) para a
prestação de serviços de mão de obra terceirizada,
cujos empregados sejam regidos pela Consolidação
das Leis de Trabalho (CLT), incluindo o fornecimento
de uniformes e Equipamentos de Proteção Individual
– EPI’s para atender às necessidades da Secretaria
Municipal da Educação, dos 06 (seis) distritos de
educação, das escolas, das creches e dos Cenros de Educação Infantil – CEI da Rede Municipal de
Ensino de Fortaleza, pelo período de 12 (doze)
meses, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência
deste edital.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço.
O(A) PREGOEIRO(A) DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
FORTALEZA/CE/CPL, comunica aos licitantes e demais
interessados que o(a) Secretário Executivo da Secretaria
Municipal de Educação - SME, determinou a REVOGAÇÃO do
certame licitatório em epígrafe. A referida Revogação se dá por
razões de interesse público decorrente de fato superveniente
mediante justificativa que integra o processo. Maiores
informações encontram-se à disposição em sua sede situada
na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim –
Sobreloja e Terraço - Fortaleza (Ce) ou através do telefone:
(85) 3452.3474/Pregão Eletrônico|. Fortaleza-CE, 02 de
agosto de 2013. Camilla Holanda Lima de Freitas PREGOEIRO(A).
*** *** ***
AVISO DE IMPUGNAÇÃO
PROCESSO: Pregão Presencial n° 035/2013.
ORIGEM: Secretaria Municipal de Saúde - SMS.
OBJETO: Seleção de empresa especializada para a prestação
dos serviços medicos e sessões de hemodiálise, os
quais serão realizados em pacientes dos hospitais
da Rede Municipal de Saúde de Fortaleza, compreendendo: fornecimento de equipamentos médicos
necessários, materiais médico-hospitalar, insumos e
recursos, pelo período de 12 (doze) me-ses prorrogáveis conforme prazo legal e conso-nância entre
as partes de acordo com as especificações e quantitativos contidos neste edital e em seus Anexos.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço.
O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA/CE,
comunica aos licitantes e demais interessados que a empresa
CLÍNICA DE NEFROLOGIA E ESPECIALIDADES CLÍNICAS
S/C LTDA apresentou IMPUGNAÇÃO ao termo do edital do
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 05 DE AGOSTO DE 2013
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 2
S
S
ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA
Prefeito de Fortaleza
GAUDÊNCIO GONÇALVES DE LUCENA
Vice–Prefeito de Fortaleza
S E C R E TA R I A D O
FRANCISCO JOSÉ QUEIROZ MAIA FILHO
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito
PRISCO RODRIGUES BEZERRA
Secretário Municipal de Governo
JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO
Procurador Geral do Município
MARLON CARVALHO CAMBRAIA
Secretário da Controladoria e Transparência
FRANCISCO JOSÉ VERAS DE ALBUQUERQUE
Secretário Municipal de Segurança Cidadã
JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO
Secretário Municipal de Finanças
PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM
Secretário Municipal de Planejamento,
Orçamento e Gestão
IVO FERREIRA GOMES
Secretário Municipal de Educação
Mª DO PERPETUO SOCORRO MARTINS
BRECKENFELD
Secretária Municipal de Saúde
DOMINGOS GOMES DE AGUIAR NETO
Secretário Municipal Extraordinário da
Copa
KARLO MEIRELES KARDOZO
Secretário Municipal de Cidadania e Direitos
Humanos
SAMUEL ANTÔNIO SILVA DIAS
Secretário Municipal de Infraestrutura
FRANCISCO GERALDO DE MAGELA
LIMA FILHO
Secretário Municipal de Cultura de Fortaleza
SECRETARIA MUNICIPAL
DE GOVERNO
JOÃO DE AGUIAR PUPO
Secretário Municipal de Conservação e
Serviços Públicos
GUILHERME TELES GOUVEIA NETO
Secretário Regional I
MÁRCIO EDUARDO E LIMA LOPES
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
CLÁUDIO NELSON ARAÚJO BRANDÃO
Secretário Regional II
ROBINSON PASSOS DE CASTRO E SILVA
Secretário Municipal de Desenvolvimento
Econômico
MARIA DE FÁTIMA VASCONCELOS CANUTO
Secretário Regional III
COORDENADORIA DE ATOS E
PUBLICAÇÕES OFICIAIS
FRANCISCO AIRTON MORAIS MOURÃO
Secretário Regional IV
RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO
FONE/FAX: (0XX85) 3105.1002
FORTALEZA-CEARÁ - CEP: 60.060-170
Mª ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ
Secretária Municipal de Urbanismo e Meio
Ambiente
JOÃO SALMITO FILHO
Secretário Municipal de Turismo de Fortaleza
CLÁUDIO RICARDO GOMES DE LIMA
Secretário Municipal de Trabalho,
Desenvolvimento Social e Combate
à Fome
Pregão em epígrafe. Maiores informações encontram-se à
disposição em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro
– Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza (Ce)
ou através do telefone: (85) 3452.3474/Pregão Eletrônico|.
Fortaleza-Ce, 02 de agosto de 2013. Geovânia Sabino
Machado - PREGOEIRA.
*** *** ***
AVISO DE IMPUGNAÇÃO
PROCESSO: Pregão Presencial n° 036/2013.
ORIGEM: Secretaria Municipal de Saúde - SMS.
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação
de serviços de confecção de fardamentos destinados
aos profissionais que executam suas atividades nas
diversas áreas da atenção primária de saúde e
controle de endemias da Secretaria Municipal de
Saúde - SMS, em conformidade com as especificações técnicas, quantitativas e demais condições
constantes deste edital e seus Anexos.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço.
JÚLIO RAMON SOARES OLIVEIRA
Secretário Regional V
RENATO CÉSAR PEREIRA LIMA
Secretário Regional VI
FRANCISCO RÉGIS CAVALCANTE DIAS
Secretário Regional do Centro
SEGOV
IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO
AV. JOÃO PESSOA, 4180 - DAMAS
FONE: (0XX85) 3452.1746
FONE/FAX: (0XX85) 3101.5320
FORTALEZA - CEARÁ
CEP: 60.425-680
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço.
O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA – CE,
comunica aos licitantes e demais interessados que do dia 05 de
agosto de 2013 a 16 de agosto de 2013 até às 09h00min. (horário local), estará recebendo as propostas de preços referentes a este Pregão, no endereço eletrônico www.bb.com.br. A
abertura das propostas acontecerá no dia 16 de agosto de
2013, às 09h00min. (horário local) e o início da sessão de disputa de lances ocorrerá a partir das 10h00min. do dia 20 de
agosto de 2013. O Edital poderá ser lido e obtido no endereço
eletrônico acima mencionado e na Central de Licitações/Rua do
Rosário, 77 - Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e
Terraço – Fortaleza-Ce, assim como no Portal de Licitações do
TCM-CE. Maiores informações pelo telefone: (85) 3452.3474|
Pregão Eletrônico|. Fortaleza-Ce, 02 de agosto de 2013. Maria
Adriani de Oliveira Ribeiro Marques - PREGOEIRO(A).
*** *** ***
AVISO DE CONVOCAÇÃO
O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA/CE,
comunica aos licitantes e demais interessados que a empresa
COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA apresentou IMPUGNAÇÃO ao termo do edital do Pregão em epígrafe. Maiores informações encontram-se à disposição em sua sede situada na
Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza (Ce) ou através do telefone: (85)
3452.3474 | Pregão Eletrônico|. Fortaleza-Ce, 02 de agosto de
2013. Geovânia Sabino Machado - PREGOEIRA.
*** *** ***
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 119/2013.
ORIGEM: Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SDE.
OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a contratação
de empresa para aquisição de móveis, máquinas,
equipamentos, barracas e utensílios, destinados ao
fortalecimento das ações e políticas públicas em
apoio à economia solidária no Município de Fortaleza, Estado do Ceará, conforme especificações e
quantitativos contidas no Anexo I – Termo de
Referência deste edital.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço.
AVISO DE CONVOCAÇÃO
O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA – CE,
comunica aos licitantes e demais interessados que do dia 05 de
agosto de 2013 a 16 de agosto de 2013 até às 09h00min. (horário local), estará recebendo as propostas de preços referentes a este Pregão, no endereço eletrônico www.bb. com.br. A
abertura das propostas acontecerá no dia 16 de agosto de
2013, às 09h00min. (horário local) e o início da sessão de disputa de lances ocorrerá a partir das 14h00min. do dia 16 de
agosto de 2013. O Edital poderá ser lido e obtido no endereço
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 120/2013.
ORIGEM: Secretaria Municipal de Saúde - SMS.
OBJETO: Registro de preço para futuras e eventuais aquisições de bolsa de colostomia para distribuição na
Atenção Básica de Saúde de Fortaleza pelo período
de 12 meses, de acordo com as especificações e
quantitativos previstos no Anexo I – Termo de
Referência deste edital.
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 05 DE AGOSTO DE 2013
eletrônico acima mencionado e na Central de Licitações /Rua
do Rosário, 77 - Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e
Terraço – Fortaleza-CE, assim como no Portal de Licitações do
TCM-CE. Maiores informações pelo telefone: (85) 3452.3474 /
Pregão Eletrônico|. Fortaleza-Ce, 02 de agosto de 2013. Carlos Henrique Rocha Almeida - PREGOEIRO(A).
*** *** ***
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 3
R$ 575.358,40 - (quinhentos e setenta e cinco mil, trezentos e
cinquenta e oito reais e quarenta centavos). Fortaleza, 02 de
agosto de 2013. Cristiane da Silva - PRESIDENTE DA CEL.
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
AVISO DE CONVOCAÇÃO
PROCESSO: Pregão Presencial n° 039/2013.
ORIGEM: Instituto Dr. José Frota - IJF.
OBJETO: Constitui objeto desta licitação o registro de preços
para futura e eventual aquisição de medicamentos
(psicotrópicos), destinados ao Instituto Dr. José
Frota, aos hospitais da Rede Municipal de Saúde e
Secretaria Municipal de Saúde (Hospital da Mulher),
de acordo com as especificações e quantitativos
previstos no Anexo I – Termo de Referência deste
edital.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço.
O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA - CE,
comunica que o credenciamento e os envelopes contendo as
propostas de preços e documentação de habilitação, serão
recebidos no dia 16/08/2013, no horário de 09h00min. na
Central de Licitações | Rua do Rosário, 77 – Centro – Ed.
Comte. Vital Rolim – Sobreloja – Fortaleza–Ce. O Edital poderá
ser lido e obtido no endereço eletrônico www.fortaleza.ce.
gov.br, assim como no Portal de Licitações do TCM-CE.
Maiores informações ligar para o telefone: (85) 3105-1150 |
CPL. Fortaleza-Ce, 02 de agosto de 2013. Geovânia Sabino
Machado - PREGOEIRA.
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
PORTARIA N° 168/2013 - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no exercício de suas atribuições
legais e com fundamento nos artigos 186, 189, 190 e 191, § 2°
da Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990. RESOLVE: Instituir Comissão de Sindicância para apuração dos fatos, de interesse da Secretaria Municipal da Educação, constante no Processo n° 0606130034055/2013, designando para sua composição as seguintes servidoras:
NOME
Maria Irene de Oliveira Caminha
Norma Jamille Melo Angelim Araújo
MAT.
15.078.01
62.133-04
FUNÇÃO
Presidente
Membro
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 09 de julho de
2013. Ivo Ferreira Gomes - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO.
*** *** ***
PORTARIA N° 180/2013 - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no exercício de suas atribuições
legais e com fundamento nos artigos 186, 189, 190 e 191, § 2°
da Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990. RESOLVE:
Instituir Comissão de Sindicância para apuração dos fatos, de
interesse da Secretaria Municipal de Educação, constante no
Processo n° SS1212115421532/2012, designando para sua
composição as seguintes servidoras:
NOME
Maria Irene de Oliveira Caminha
Norma Jamille Melo Angelim Araújo
MAT.
15.078.01
62.133-04
FUNÇÃO
Presidente
Membro
AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO
PROCESSO: Licitação Pública Nacional - LPN nº 001/2013/
CEL - Modalidade Padrão do Banco Interamericano de Desenvolvimento.
ORIGEM: SER IV, SER V e SER VI - Unidade de Gestão do
Programa UGP/PIPPJF.
OBJETO: A contratação de empresa(s) especializada(s) em
obras para execução das seguintes obras de reforma: (1) Praça do Benfica, localizada na Rua Marechal Deodoro, s/n, em área sob circunscrição da
Secretaria Executiva Regional IV - SER IV; (2) Praça
do Conjunto Ceará, localizada na Avenida Ministro
Albuquerque Lima, s/n, em área sob circunscrição da
Secretaria Executiva Regional V - SER V; e (3) Praça
José de Alencar, localizada na Rua Olímpio Leite,
s/n, Messejana, em área sob circunscrição da
Secretaria Executiva Regional VI - SER VI, conforme
especificações contidas no edital e seus anexos.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço por lote.
REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço global (do
lote).
A PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE
LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - CE/CEL, em
cumprimento ao parágrafo 1º do artigo 109 da Lei nº 8.666/93,
comunica aos licitantes e demais interessados no presente
processo que: DESCLASSIFICA A EMPRESA: R. MEIRA Engenharia Ltda para o Lote 3. CLASSIFICA A EMPRESA: 1º
Lugar - TSR Construções Ltda com valores: Lote 1 =
R$ 241.787,26 (duzentos e quarenta e um mil, setecentos e
oitenta e sete reais e vinte e seis centavos). Lote 2 =
R$ 469.990,60 - (quatrocentos e sessenta e nove mil, novecentos e noventa reais e sessenta centavos). Lote 3 =
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 23 de julho
de 2013. Ivo Ferreira Gomes - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO.
*** *** ***
PORTARIA N° 182/2013 - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no exercício de suas atribuições
legais e com fundamento nos artigos 186, 189, 190 e 191, § 2°
da Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990. RESOLVE:
Instituir Comissão de Sindicância para apuração dos fatos, de
interesse da Secretaria Municipal da Educação, constante no
Processo n° 1909145020256/2012, designando para sua
composição as seguintes servidoras:
NOME
Maria Irene de Oliveira Caminha
Norma Jamille Melo Angelim Araújo
MAT.
15.078.01
62.133-04
FUNÇÃO
Presidente
Membro
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 23 de julho
de 2013. Ivo Ferreira Gomes - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO.
*** *** ***
PORTARIA N° 183/2013 - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no exercício de suas atribuições
legais e com fundamento nos artigos 186, 189, 190 e 191, § 2°
da Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990. RESOLVE:
Instituir Comissão de Sindicância para apuração dos fatos, de
interesse da Secretaria Municipal da Educação, constante no
Processo n° 1007153411556/2013, designando para sua
composição as seguintes servidoras:
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 05 DE AGOSTO DE 2013
NOME
Lúcia Gondim Laprovitera Cavadas
Delânia Benevides Barbosa Gomes
MAT.
13.224-01
21.862-01
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 4
FUNÇÃO
Presidente
Membro
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 23 de julho
de 2013. Ivo Ferreira Gomes - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO.
*** *** ***
PORTARIA N° 184/2013 - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no exercício de suas atribuições
legais e com fundamento nos artigos 186, 189, 190 e 191, § 2°
da Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990. RESOLVE:
Instituir Comissão de Sindicância para apuração dos fatos, de
interesse da Secretaria Municipal da Educação, constante no
Processo n° 1308081447897/2012, designando para sua
composição as seguintes servidoras:
NOME
Lúcia Gondim Laprovitera Cavadas
Delânia Benevides Barbosa Gomes
MAT.
13.224-01
21.862-01
FUNÇÃO
Presidente
Membro
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 23 de julho
de 2013. Ivo Ferreira Gomes - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO.
*** *** ***
PORTARIA N° 185/2013 - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no exercício de suas atribuições
legais e com fundamento nos artigos 186, 189, 190 e 191, § 2°
da Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990. RESOLVE:
Instituir Comissão de Sindicância para apuração dos fatos, de
interesse da Secretaria Municipal da Educação, constante no
Processo n° 0702102814636/2013, designando para sua
composição as seguintes servidoras:
NOME
Lúcia Gondim Laprovitera Cavadas
Delânia Benevides Barbosa Gomes
MAT.
13.224-01
21.862-01
FUNÇÃO
Presidente
Membro
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 23 de julho
de 2013. Ivo Ferreira Gomes - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO.
*** *** ***
PORTARIA N° 186/2013 - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no exercício de suas atribuições
legais e com fundamento nos artigos 186, 189, 190 e 191, § 2°
da Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990. RESOLVE:
Instituir Comissão de Sindicância para apuração dos fatos, de
interesse da Secretaria Municipal da Educação, constante no
Processo n° 94501/2011-PMF, designando para sua
composição as seguintes servidoras:
NOME
Lúcia Gondim Laprovitera Cavadas
Delânia Benevides Barbosa Gomes
MAT.
13.224-01
21.862-01
FUNÇÃO
Presidente
Membro
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 23 de julho
de 2013. Ivo Ferreira Gomes - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO.
*** *** ***
PORTARIA N° 187/2013 - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no exercício de suas atribuições
legais e com fundamento nos artigos 186, 189, 190 e 191, § 2°
da Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990. RESOLVE:
Instituir Comissão de Sindicância para apuração dos fatos, de
interesse da Secretaria Municipal da Educação, constante no
Processo n° SS 45820/2012-PMF, designando para sua
composição as seguintes servidoras:
NOME
Lúcia Gondim Laprovitera Cavadas
Delânia Benevides Barbosa Gomes
MAT.
13.224-01
21.862-01
FUNÇÃO
Presidente
Membro
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 23 de julho
de 2013. Ivo Ferreira Gomes - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO.
*** *** ***
PORTARIA N° 188/2013 - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no exercício de suas atribuições
legais e com fundamento nos artigos 186, 189, 190 e 191, § 2°
da Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990. RESOLVE:
Instituir Comissão de Sindicância para apuração dos fatos, de
interesse da Secretaria Municipal da Educação, constante no
Processo n° 156316 e SS2505113004722/2012, designando
para sua composição as seguintes servidoras:
NOME
Maria Irene de Oliveira Caminha
Norma Jamille Melo Angelim Araújo
MAT.
15.078.01
62.133-04
FUNÇÃO
Presidente
Membro
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 24 de julho
de 2013. Ivo Ferreira Gomes - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO.
*** *** ***
EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 37/2009 - Processo n° 1106123915285/2013 PMF.
DAS PARTES: CONTRATANTE: Município de Fortaleza representado pelo Prefeito Municipal, Roberto Cláudio Rodrigues
Bezerra, neste ato representado pelo titular do órgão interveniente, em razão do Decreto n° 11.976/06. FISCALIZAÇÃO/
GESTÃO: Secretaria Municipal da Educação - SME, inscrita no
CNPJ n° 04.919.081/0001-89, representada pelo Sr. Ivo Ferreira Gomes, OAB/CE n° 7.563. CONTRATADA: TROPICAL
Mudanças e Transportes Ltda, inscrita no CNPJ sob o n°
03.276.267/0001-02, representada por Raimundo Pereira de
Menezes, CPF n° 016.072.863-00. DA FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Fundamenta-se o presente termo nas disposições
contidas no Contrato de Serviços 37/2009, na Lei n° 8.666/93,
em seu art. 57, inciso II, § 2° e nas orientações contidas no
Parecer n° 1359/2013/SME. DO OBJETO: Constitui objeto do
presente termo a prorrogação do prazo de vigência do contrato
originário por mais 03 (três) meses ou até a conclusão de novo
processo licitatório, a partir de 30.07.2013 até 31.10.2013. DA
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do
objeto deste aditivo correrão à conta de dotação orçamentária
consignada ao Projeto/Atividade: 24.901.12.361.0057.2074.
0001, 24.901.12.361.0057.2074. 0002, 24.901.12.361.0057.
2074.0003, 24.901.12.361.0057. 2074.0004, 24.901.12.361.
0057.2074.0005 e 24.901.12.361. 0057.2074.0006 - Elemento
de Despesa 33.90.39 - Fonte 0.101, do orçamento do Fundo
Municipal de Educação - FME. DATA: Fortaleza, 15 de julho de
2013. ASSINAM: Ivo Ferreira Gomes - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Raimundo Pereira de Menezes TROPICAL MUDANÇAS E TRANSPORTES LTDA.
*** *** ***
EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 48/2012 - Processo n° 0305103813785/2013 PMF.
DAS PARTES: CONTRATANTE: Município de Fortaleza representado pelo Prefeito Municipal, Roberto Cláudio Rodrigues
Bezerra, neste ato representado pelo titular do órgão interveniente, em razão do Decreto n° 11.976/06. INTERVENIÊNCIA:
Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão SEPOG, inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada pelo seu titular o Sr. Philipe Theophilo Nottingham, CPF n°
107.881.743-04. CONTRATADA: TROPICAL Mudanças e
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 05 DE AGOSTO DE 2013
Transportes Ltda, inscrita no CNPJ sob o n° 03.276.267/000102, representada por Raimundo Pereira de Menezes, CPF n°
016.072.863-00. FISCALIZAÇÃO/GESTÃO: Secretaria Municipal da Educação - SME, inscrita no CNPJ n° 04.919.081/ 000189, representada pelo Sr. Ivo Ferreira Gomes, OAB/CE n°
7.563. CONTRATADA: RENT Serviços Empresariais Ltda,
inscrita no CNPJ sob o n° 07.969.686/0001-72, representada
por Maria Alice Mousinho de Sampaio, CPF n° 061.152.683-20.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente
termo nas disposições contidas no Contrato de Serviços
48/2012, na Lei n° 8.666/93, em seu art. 57, inciso II, § 2° e nas
orientações contidas no Parecer n° 1370/2013/SME. DO
OBJETO: Constitui objeto do presente termo a prorrogação do
prazo de vigência do contrato originário por mais 12 (doze)
meses ou até a conclusão de novo processo licitatório, de
01.08.2013 até 31.07.2014. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes do objeto deste aditivo correrão à
conta de dotação orçamentária consignada ao Projeto/Atividade: 24.901.12.365.0058.2130.0001; 02. Projeto/Atividade
24.901.12.365.0058.2130.0002; 03. Projeto/Atividade 24.901.
12.365.0058.2130.0003; 4. Projeto/Atividade 24.901.12.361.
0057.2074.0004; Projeto/Atividade 24.901.12.365.0058.2130.
0004; 05. Projeto/Atividade 24.901.12.365.0058.2130.0005; 06.
Projeto/Atividade 24.901.12.365.0058.2130.0006, Elemento de
Despesa 33.90.37 - Fonte 0.101, do orçamento do Fundo Municipal de Educação - FME. DATA: Fortaleza, 12 de julho de
2013. ASSINAM: Philipe Theophilo Nottingham - SEPOG.
Ivo Ferreira Gomes - SME. Maria Alice Mousinho de Sampaio - RENT SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA..
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TERMO DE RETIFICAÇÃO - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições
legais resolve RETIFICAR os extratos dos Termos Aditivos aos
Contratos abaixo discriminados, publicados no Diário Oficial do
Município de n° 15.021 do dia 24 de abril de 2013.
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 5
reais e setenta e seis centavos). Fortaleza, 24 de junho de
2013. Ivo Ferreira Gomes - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO.
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TERMO DE RETIFICAÇÃO - A SECRETARIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve RETIFICAR o Contrato n° 12-A/2007 e seu respectivo extrato, publicado no Diário Oficial do Município do dia
10 de janeiro de 2013, firmado com a Associação Beneficente
Lagoa Redonda objetivando a realização do contrato de locação não residencial para funcionamento da CEI Josefina Parente Araújo. ONDE SE LÊ: ... Extrato do 7° (sétimo) termo
aditivo ao Contrato de Locação de Imóvel Não Residencial n°
09-A/2006 e Dotação Orçamentária Projeto/Atividade n°
24.901.12.365.0058.2074.0006 ... LEIA-SE: ... Extrato do 6°
(sexto) termo aditivo ao Contrato de Locação de Imóvel Não
Residencial n° 12-A/2007 e Dotação Orçamentária Projeto/Atividade n° 24.901.12.365.0058.2076.0006 ... Fortaleza, 08
de julho de 2013. Ivo Ferreira Gomes - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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TERMO DE RETIFICAÇÃO - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve RETIFICAR o Extrato do Segundo Termo Aditivo
ao Contrato n° 03/2008, firmado com esta Secretaria e a Empresa B.B.S. TRANSPORTES LTDA - CNPJ n° 02.374.461/
0001-50, publicado no Diário Oficial do Município de n° 14.977
do dia 15 de fevereiro de 2013 - Suplemento.
ONDE SE LÊ:
No Extrato do 5° Termo Aditivo
ao Contrato n° 03/2008 - B.B.S.
Transportes Ltda.
... iniciando-se em 19.01.2013
até 18.07.2013 ...
Fortaleza, 19 de janeiro de 2013.
LEIA-SE:
ONDE SE LÊ:
No Extrato do 2° Termo Aditivo
ao Contrato n° 17/2011 Transportadora
Albuquerque
Ltda
No Extrato do 2° Termo Aditivo
ao Contrato n° 18/2011 –
Tropical Mudanças e Transportes Ltda.
... contados a partir de
06.03.2013 até 06.09.2013 ...
Fortaleza, 06 de março de 2013.
... contados a partir de
06.03.2013 até 06.09.2013 ...
Fortaleza, 06 de março de 2013.
LEIA-SE:
No Extrato do 2° Termo Aditivo
ao Contrato n° 17/2011 Transportadora
Albuquerque
Ltda
No Extrato do 2° Termo Aditivo
ao Contrato n° 18/2011 –
Tropical Mudanças e Transportes Ltda.
... contados a partir de
04.03.2013 até 04.09.2013 ...
Fortaleza, 04 de março de 2013.
... contados a partir de
04.03.2013 até 04.09.2013 ...
Fortaleza, 04 de março de 2013.
Fortaleza, 25 de junho de 2013. Ivo Ferreira Gomes SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
*** *** ***
TERMO DE RETIFICAÇÃO - A SECRETARIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições
legais, resolve RETIFICAR o Contrato n° 15/2011 e seu
respectivo extrato, publicado no Diário Oficial do Município do
dia 10 de janeiro de 2013, firmado com Francisco Magalhães
objetivando a realização do contrato de locação não residencial
para funcionamento da EMEIF Ary de Sá Cavalcante. ONDE
SE LÊ: ... Valor Global R$ 33.602,23 (trinta e três mil,
seiscentos e dois reais e vinte e três centavos)... LEIA-SE: ...
Valor Global R$ 33.602,76 (trinta e três mil, seiscentos e dois
No Extrato do 5° Termo Aditivo
ao Contrato n° 03/2008 - B.B.S.
Transportes Ltda.
... iniciando-se em 17.01.2013
até 17.07.2013 ...
Fortaleza, 17 de janeiro de 2013.
Fortaleza, 25 de junho de 2013. Ivo Ferreira Gomes SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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TERMO DE RETIFICAÇÃO - A SECRETARIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições
legais, resolve RETIFICAR o Contrato n° 03-A/2006 e seu
respectivo extrato, publicado no Diário Oficial do Município do
dia 10 de janeiro de 2013, firmado com Francisco Lopes Nobre
objetivando a realização do contrato de locação não residencial
para funcionamento da EMEIF Bárbara de Alencar - Santa
Isabel. ONDE SE LÊ: ... e do valor de R$ 1.942,25 (um mil,
novecentos e quarenta e dois reais e vinte e cinco centavos) ...
LEIA-SE: ... e do valor de R$ 1.945,25 (um mil, novecentos e
quarenta e cinco reais e vinte e cinco centavos) ... Fortaleza,
22 de julho de 2013. Ivo Ferreira Gomes - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
*** *** ***
TERMO DE RETIFICAÇÃO - A SECRETARIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições
legais, resolve RETIFICAR o Contrato n° 09-A/2005 e seu
respectivo extrato, publicado no Diário Oficial do Município do
dia 10 de janeiro de 2013, firmado com Fernando José Duarte
de Araújo, objetivando a realização do contrato de locação não
residencial para funcionamento da CEI Algodão Doce. ONDE
SE LÊ: ... Dotação Orçamentária Projeto/Atividade n° 24.901.
12.361.0057.2074.0004 ... LEIA-SE: ... Dotação Orçamentária
Projeto/Atividade n° 24.901.12.365.0058.2076.0004 ... Fortaleza, 16 de julho de 2013. Ivo Ferreira Gomes - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 05 DE AGOSTO DE 2013
PUBLICAÇÃO SEM EFEITO - DOM N°
15.063/2013 - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - O
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais. RESOLVE tornar sem efeito a publicação
dos Extratos dos Contratos n°s 09 e 10/2013, firmado entre o
Município de Fortaleza e a Empresa MARCOPOLO S.A, realizadas no Diário Oficial do Município de n° 15.063, de 26 de
junho de 2013. Ivo Ferreira Gomes - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA N° 411/2013 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais. CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo Administrativo
n° 0102170951778/2013 e no Parecer n° 886/2013 ASSEJUR. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da Lei
n° 4320/64, do art. 22 e § 1° e 2° do Decreto Federal n°
93.872/86, que autoriza o pagamento de Despesas de Exercício Anterior. CONSIDERANDO o Decreto n° 12.757 “A” de 19
de janeiro de 2011, que fixa as competências dos ordenadores
de despesas dos órgãos pertencentes à Administração Pública
Municipal. CONSIDERANDO o Decreto n° 12.472/2008 que
dispõe sobre os procedimentos para inscrição e execução dos
Restos a Pagar, e depósito de terceiros. RESOLVE: Reconhecer a dívida em favor do CCO CENTRO CEARENSE DE
OFTALMOLOGIA, CNPJ n° 02.572.726/0001-24, no valor total
de R$ 2.715,00 (dois mil setecentos e quinze reais), relativos à
Campanha FAEC - SIA (Cirurgias Eletivas - SESA Vida Nova),
referente à competência de novembro/2012. As despesas decorrentes correrão por conta da seguinte Dotação: 25.901.10.
302.0031.2050.0001, Elemento de Despesa 33.90.92, Fonte de
Recurso 0 212, Seq 209, da Ação de Contratação de Entidades
Privadas de Saúde. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, em 23
de julho de 2013. Maria do Perpétuo Socorro Martins
Breckenfeld - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
*** *** ***
PORTARIA N° 412/2013 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais. CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo Administrativo
n° 1012162006293/2012 e no Parecer n° 901/2013 ASSEJUR. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da Lei
n° 4320/64, do art. 22 e § 1° e 2° do Decreto Federal n°
93.872/86, que autoriza o pagamento de Despesas de Exercício Anterior. CONSIDERANDO o Decreto n° 12.757 “A” de 19
de janeiro de 2011, que fixa as competências dos ordenadores
de despesas dos órgãos pertencentes à Administração Pública
Municipal. CONSIDERANDO o Decreto n° 12.472/2008 que
dispõe sobre os procedimentos para inscrição e execução dos
Restos a Pagar, e depósito de terceiros. RESOLVE: Reconhecer a dívida em favor do CCO CENTRO CEARENSE DE
OFTALMOLOGIA, CNPJ n° 02.572.726/0001-24, no valor total
de R$ 351,20 (trezentos e cinquenta e um reais e vinte centavos), relativos ao MAC - SIA/SUS Média Privados, referente à
competência de setembro/2012. As despesas decorrentes
correrão por conta da seguinte Dotação: 25.901.10.302.0031.
2050.0001, Elemento de Despesa 33.90.92, Fonte de Recurso
0 212, Seq 209, da Ação de Contratação de Entidades Privadas de Saúde. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, em 23 de julho
de 2013. Maria do Perpétuo Socorro Martins Breckenfeld SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
*** *** ***
PORTARIA N° 413/2013 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais. CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo Administrativo
n° 0506173758084/2012 e no Parecer n° 880/2013 ASSEJUR. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da Lei
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 6
n° 4320/64, do art. 22 e § 1° e 2° do Decreto Federal n°
93.872/86, que autoriza o pagamento de Despesas de Exercício Anterior. CONSIDERANDO o Decreto n° 12.757 “A” de 19
de janeiro de 2011, que fixa as competências dos ordenadores
de despesas dos órgãos pertencentes à Administração Pública
Municipal. CONSIDERANDO o Decreto n° 12.472/2008 que
dispõe sobre os procedimentos para inscrição e execução dos
Restos a Pagar, e depósito de terceiros. RESOLVE: Reconhecer a dívida em favor do CCO CENTRO CEARENSE DE
OFTALMOLOGIA, CNPJ n° 02.572. 726/0001-24, no valor total
de R$ 5.973,00 (cinco mil novecentos e setenta e três reais),
relativos à Campanha FAEC - SIA (Cirurgias Eletivas - SESA
Vida Nova), referente à competência de março/2012. As despesas decorrentes correrão por conta da seguinte Dotação:
25.901.10.302.0031.2050.0001, Elemento de Despesa 33.90.
92, Fonte de Recurso 0 212, Seq 209, da Ação de Contratação
de Entidades Privadas de Saúde. Registre-se, publique-se
e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
SAÚDE, em 23 de julho de 2013. Maria do Perpétuo Socorro
Martins Breckenfeld - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
*** *** ***
PORTARIA N° 414/2013 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais. CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo Administrativo
n° 3112093229002/2012 e no Parecer n° 904/2013 ASSEJUR. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da Lei
n° 4320/64, do art. 22 e § 1° e 2° do Decreto Federal n°
93.872/86, que autoriza o pagamento de Despesas de Exercício Anterior. CONSIDERANDO o Decreto n° 12.757 “A” de 19
de janeiro de 2011, que fixa as competências dos ordenadores
de despesas dos órgãos pertencentes à Administração Pública
Municipal. CONSIDERANDO o Decreto n° 12.472/2008 que
dispõe sobre os procedimentos para inscrição e execução dos
Restos a Pagar, e depósito de terceiros. RESOLVE: Reconhecer a dívida em favor do CCO CENTRO CEARENSE DE
OFTALMOLOGIA, CNPJ n° 02.572.726/0001-24, no valor total
de R$ 476,15 (quatrocentos e setenta e seis reais e quinze
centavos), relativos ao MAC - SIA/SUS Média Privados, referente à competência de outubro/2012. As despesas decorrentes correrão por conta da seguinte Dotação: 25.901.10.302.
0031.2050.0001, Elemento de Despesa 33.90.92, Fonte de
Recurso 0 212, Seq 209, da Ação de Contratação de Entidades
Privadas de Saúde. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, em 23
de julho de 2013. Maria do Perpétuo Socorro Martins
Breckenfeld - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
*** *** ***
PORTARIA N° 415/2013 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais. CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo Administrativo
n° 0702095150252/2013 e no Parecer n° 905/2013 ASSEJUR. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da Lei
n° 4320/64, do art. 22 e § 1° e 2° do Decreto Federal n°
93.872/86, que autoriza o pagamento de Despesas de Exercício Anterior. CONSIDERANDO o Decreto n° 12.757 “A” de 19
de janeiro de 2011, que fixa as competências dos ordenadores
de despesas dos órgãos pertencentes à Administração Pública
Municipal. CONSIDERANDO o Decreto n° 12.472/2008 que
dispõe sobre os procedimentos para inscrição e execução dos
Restos a Pagar, e depósito de terceiros. RESOLVE: Reconhecer a dívida em favor do CCO CENTRO CEARENSE DE
OFTALMOLOGIA, CNPJ n° 02.572.726/0001-24, no valor total
de R$ 489,88 (quatrocentos e oitenta e nove reais e oitenta e
oito centavos), relativos ao MAC - SIA/SUS Média Privados,
referente à competência de novembro/2012. As despesas decorrentes correrão por conta da seguinte Dotação: 25.901.
10.302.0031.2050.0001, Elemento de Despesa 33.90.92, Fonte
de Recurso 0 212, Seq 209, da Ação de Contratação de Entidades Privadas de Saúde. Registre-se, publique-se e cumprase. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, em
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 05 DE AGOSTO DE 2013
23 de julho de 2013. Maria do Perpétuo Socorro Martins
Breckenfeld - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
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PORTARIA N° 416/2013 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais. CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo Administrativo
n° 1401145120943/2013 e no Parecer n° 887/2013 ASSEJUR. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da Lei
n° 4320/64, do art. 22 e § 1° e 2° do Decreto Federal n°
93.872/86, que autoriza o pagamento de Despesas de Exercício Anterior. CONSIDERANDO o Decreto n° 12.757 “A” de 19
de janeiro de 2011, que fixa as competências dos ordenadores
de despesas dos órgãos pertencentes à Administração Pública
Municipal. CONSIDERANDO o Decreto n° 12.472/2008 que
dispõe sobre os procedimentos para inscrição e execução dos
Restos a Pagar, e depósito de terceiros. RESOLVE: Reconhecer a dívida em favor do CCO CENTRO CEARENSE DE
OFTALMOLOGIA, CNPJ n° 02.572.726/0001-24, no valor total
de R$ 2.715,00 (dois mil setecentos e quinze reais), relativos à
Campanha FAEC - SIA (Cirurgias Eletivas - SESA Vida Nova),
referente à competência de outubro/2012. As despesas decorrentes correrão por conta da seguinte Dotação: 25.901.10.302.
0031.2050.0001, Elemento de Despesa 33.90.92, Fonte de
Recurso 0 212, Seq 209, da Ação de Contratação de Entidades
Privadas de Saúde. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, em 23
de julho de 2013. Maria do Perpétuo Socorro Martins
Breckenfeld - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
*** *** ***
PORTARIA N° 417/2013 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais. CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo Administrativo
n° 1207133056400/2012 e no Parecer n° 891/2013 ASSEJUR. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da Lei
n° 4320/64, do art. 22 e § 1° e 2° do Decreto Federal n°
93.872/86, que autoriza o pagamento de Despesas de Exercício Anterior. CONSIDERANDO o Decreto n° 12.757 “A” de 19
de janeiro de 2011, que fixa as competências dos ordenadores
de despesas dos órgãos pertencentes à Administração Pública
Municipal. CONSIDERANDO o Decreto n° 12.472/2008 que
dispõe sobre os procedimentos para inscrição e execução dos
Restos a Pagar, e depósito de terceiros. RESOLVE: Reconhecer a dívida em favor do CCO CENTRO CEARENSE DE
OFTALMOLOGIA, CNPJ n° 02.572.726/0001-24, no valor total
de R$ 10.317,00 (dez mil trezentos e dezessete reais), relativos
à Campanha FAEC - SIA (Cirurgias Eletivas - Componente I),
referente à competência de maio/2012. As despesas decorrentes correrão por conta da seguinte Dotação: 25.901.10.302.
0031.2050.0001, Elemento de Despesa 33.90.92, Fonte de
Recurso 0 212, Seq 209, da Ação de Contratação de Entidades
Privadas de Saúde. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, em 23
de julho de 2013. Maria do Perpétuo Socorro Martins
Breckenfeld - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
*** *** ***
PORTARIA N° 419/2013 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais. CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo Administrativo
n° 2109155325770/2012 e no Parecer n° 896/2013 ASSEJUR. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da Lei
n° 4320/64, do art. 22 e § 1° e 2° do Decreto Federal n°
93.872/86, que autoriza o pagamento de Despesas de Exercício Anterior. CONSIDERANDO o Decreto n° 12.757 “A” de 19
de janeiro de 2011, que fixa as competências dos ordenadores
de despesas dos órgãos pertencentes à Administração Pública
Municipal. CONSIDERANDO o Decreto n° 12.472/2008 que
dispõe sobre os procedimentos para inscrição e execução dos
Restos a Pagar, e depósito de terceiros. RESOLVE: Reconhecer a dívida em favor do CCO CENTRO CEARENSE DE
OFTALMOLOGIA, CNPJ n° 02.572.726/0001-24, no valor total
de R$ 10.317,00 (dez mil trezentos e dezessete reais), relativos
à Campanha FAEC - SIA (Cirurgias Eletivas - Componente I),
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 7
referente à competência de julho/2012. As despesas decorrentes correrão por conta da seguinte Dotação: 25.901.10.302.
0031.2050.0001, Elemento de Despesa 33.90.92, Fonte de
Recurso 0 212, Seq 209, da Ação de Contratação de Entidades
Privadas de Saúde. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, em 23
de julho de 2013. Maria do Perpétuo Socorro Martins
Breckenfeld - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
*** *** ***
PORTARIA N° 420/2013 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais. CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo Administrativo
n° 2911113713358/2012 e no Parecer n° 898/2013 ASSEJUR. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da Lei
n° 4320/64, do art. 22 e § 1° e 2° do Decreto Federal n°
93.872/86, que autoriza o pagamento de Despesas de Exercício Anterior. CONSIDERANDO o Decreto n° 12.757 “A” de 19
de janeiro de 2011, que fixa as competências dos ordenadores
de despesas dos órgãos pertencentes à Administração Pública
Municipal. CONSIDERANDO o Decreto n° 12.472/2008 que
dispõe sobre os procedimentos para inscrição e execução dos
Restos a Pagar, e depósito de terceiros. RESOLVE: Reconhecer a dívida em favor do CCO CENTRO CEARENSE DE
OFTALMOLOGIA, CNPJ n° 02.572.726/0001-24, no valor total
de R$ 4.887,00 (quatro mil oitocentos e oitenta e sete reais),
relativos à Campanha FAEC - SIA (Cirurgias Eletivas – Componente I), referente à competência de setembro/2012. As
despesas decorrentes correrão por conta da seguinte Dotação:
25.901.10.302.0031.2050.0001,
Elemento
de
Despesa
33.90.92, Fonte de Recurso 0 212, Seq 209, da Ação de Contratação de Entidades Privadas de Saúde. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, em 23 de julho de 2013. Maria do Perpétuo
Socorro Martins Breckenfeld - SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE SAÚDE.
*** *** ***
PORTARIA N° 421/2013 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais. CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo Administrativo
n° 1401112631728/2013 e no Parecer n° 900/2013 ASSEJUR. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da Lei
n° 4320/64, do art. 22 e § 1° e 2° do Decreto Federal n°
93.872/86, que autoriza o pagamento de Despesas de Exercício Anterior. CONSIDERANDO o Decreto n° 12.757 “A” de 19
de janeiro de 2011, que fixa as competências dos ordenadores
de despesas dos órgãos pertencentes à Administração Pública
Municipal. CONSIDERANDO o Decreto n° 12.472/2008 que
dispõe sobre os procedimentos para inscrição e execução dos
Restos a Pagar, e depósito de terceiros. RESOLVE: Reconhecer a dívida em favor do CCO CENTRO CEARENSE DE
OFTALMOLOGIA, CNPJ n° 02.572.726/0001-24, no valor total
de R$ 7.602,00 (sete mil seiscentos e dois reais), relativos à
Campanha FAEC - SIA (Cirurgias Eletivas - Componente I),
referente à competência de outubro/2012. As despesas decorrentes correrão por conta da seguinte Dotação: 25.901.10.302.
0031.2050.0001, Elemento de Despesa 33.90.92, Fonte de
Recurso 0 212, Seq 209, da Ação de Contratação de Entidades
Privadas de Saúde. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, em 23
de julho de 2013. Maria do Perpétuo Socorro Martins
Breckenfeld - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
*** *** ***
PORTARIA N° 423/2013 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais conferida
pelo Ato n° 0007/2013, publicado no Diário Oficial do Município
em 02 de janeiro de 2013. CONSIDERANDO o que consta nos
autos do Processo Administrativo n° 1110093930544/2012.
CONSIDERANDO que a administração pública não deve locupletar-se pelo não pagamento do serviço efetivamente prestado, pois assim configuraria enriquecimento sem causa. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da Lei n° 4320, de 17
de março de 1964, que autoriza o pagamento de despesas de
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 05 DE AGOSTO DE 2013
exercício anterior. RESOLVE: Art. 1° - Na forma da legislação
supracitada reconhecer a dívida no valor de R$ 1.574,00 (um
mil quinhentos e setenta e quatro reais) em prol da Empresa
BIO ENGENHARIA E INDÚSTRIA DE IMPLANTES, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n°
00.097.446/0001-86, para pagamento de serviço de AIH de
MAC (órtese e prótese) prestado à população ussuária do SUS,
referente ao mês de agosto de 2012. Art. 2° - O valor supra
referido está consignado no orçamento em vigor, devendo a
despesa em causa correr através da seguinte Dotação Orçamentária: 25.901.10.302. 0031.2050.0001, Elemento de Despesa 339092, Fonte 0 212, da Ação de Contratação de Entidades Privadas de Saúde. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, em 19
de julho de 2013. Maria do Perpétuo Socorro Martins
Breckenfeld - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
*** *** ***
PORTARIA N° 424/2013 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais. CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo Administrativo
n° 1110114947282/2012 e no Parecer n° 897/2013 ASSEJUR. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da Lei
n° 4320/64, do art. 22 e § 1° e 2° do Decreto Federal n°
93.872/86, que autoriza o pagamento de Despesas de Exercício Anterior. CONSIDERANDO o Decreto n° 12.757 “A” de 19
de janeiro de 2011, que fixa as competências dos ordenadores
de despesas dos órgãos pertencentes à Administração Pública
Municipal. CONSIDERANDO o Decreto n° 12.472/2008 que
dispõe sobre os procedimentos para inscrição e execução dos
Restos a Pagar, e depósito de terceiros. RESOLVE: Reconhecer a dívida em favor do CCO CENTRO CEARENSE DE
OFTALMOLOGIA, CNPJ n° 02.572.726/0001-24, no valor total
de R$ 11.946,00 (onze mil novecentos e quarenta e seis reais),
relativos à Campanha FAEC - SIA (Cirurgias Eletivas - Componente I), referente à competência de agosto/2012. As despesas
decorrentes correrão por conta da seguinte Dotação: 25.901.
10.302.0031.2050.0001, Elemento de Despesa 33.90.92, Fonte
de Recurso 0 212, Seq 209, da Ação de Contratação de Entidades Privadas de Saúde. Registre-se, publique-se e cumprase. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, em
23 de julho de 2013. Maria do Perpétuo Socorro Martins
Breckenfeld - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
*** *** ***
PORTARIA N° 425/2013 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais conferida
pelo Ato n° 0007/2013, publicado no Diário Oficial do Município
em 02 de janeiro de 2013. CONSIDERANDO o que consta nos
autos do Processo Administrativo n° 0102154143585/2013.
CONSIDERANDO que a administração pública não deve locupletar-se pelo não pagamento do serviço efetivamente prestado, pois assim configuraria enriquecimento sem causa. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da Lei n° 4320, de 17
de março de 1964, que autoriza o pagamento de Despesa de
Exercício Anterior. RESOLVE: Art. 1° - Na forma da legislação
supracitada reconhecer a dívida no valor de R$ 69.927,55
(sessenta e nove mil novecentos e vinte e sete reais e cinquenta e cinco centavos) em prol do CENTRO DE PESQUISAS EM
DOENÇAS HEPATO RENAIS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 05.312.376/0001-55, para pagamento das Ações Estratégicas FAEC - SIA (Campanha de
Transplante de Órgãos, Tecidos e Células) realizadas para a
população usuária do SUS, referente ao mês de novembro de
2012. Art. 2° - O valor supra referido está consignado no orçamento em vigor, devendo a despesa em causa correr através
da seguinte Dotação Orçamentária: 25.901.10.302.0031.2050.
0001, Elemento de Despesa 339092, Fonte 0 212, da Ação de
Contratação de Entidades Privadas de Saúde. Registre-se,
publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, em 17 de julho de 2013. Maria do Perpétuo Socorro Martins Breckenfeld - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
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SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 8
PORTARIA N° 426/2013 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais conferida pelo Ato n° 0007/2013, publicado no
Diário Oficial do Município em 02 de janeiro de 2013. CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo n°
0702090758011/2013. CONSIDERANDO que a administração
pública não deve locupletar-se pelo não pagamento do serviço
efetivamente prestado, pois assim configuraria enriquecimento
sem causa. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da Lei
n° 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza o pagamento
de Despesa de Exercício Anterior. RESOLVE: Art. 1° - Na forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor de
R$ 9.619,04 (nove mil seiscentos e dezenove reais e quatro
centavos) em prol da CLÍNICA DE PROFISSIONAIS DE
FISIOTERAPIA E MEDICINA DE FORTALEZA - PROFISIO,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n°
07.661.516/0001-26, para pagamento de serviços de MAC SIA/SUS Média Privados prestados à população usuária do
SUS, referente ao mês de novembro de 2012. Art. 2° - O valor
supra referido está consignado no orçamento em vigor, devendo a despesa em causa correr através da seguinte Dotação
Orçamentária: 25.901.10.302.0031.2050.0001, Elemento de
Despesa 339092, Fonte 0 212, da Ação de Contratação de
Entidades Privadas de Saúde. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
Fortaleza, 22 de julho de 2013. Maria do Perpétuo Socorro
Martins Breckenfeld - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
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PORTARIA N° 427/2013 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais conferida pelo Ato n° 0007/2013, publicado no
Diário Oficial do Município em 02 de janeiro de 2013. CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo n°
1401143639371/2013. CONSIDERANDO que a administração
pública não deve locupletar-se pelo não pagamento do serviço
efetivamente prestado, pois assim configuraria enriquecimento
sem causa. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da Lei
n° 4320, de 17 de março de 1964, que autoriza o pagamento
de despesas de exercício anterior RESOLVE: Art. 1° - Na forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor de
R$ 85.127,55 (oitenta e cinco mil cento e vinte e sete reais e
cinquenta e cinco centavos) em prol do CENTRO DE PESQUISAS DE DOENÇAS HEPATO RENAIS, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 05.312.376/0001-55,
para pagamento das Ações Estratégicas - FAEC - SIA (Campanha de Transplante de Órgãos, Tecidos e Células) realizadas
para a população usuária do SUS, referente ao mês de outubro
de 2012. Art. 2° - O valor supra referido está consignado no
orçamento em vigor, devendo a despesa em causa correr através da seguinte Dotação Orçamentária: 25.901.10.302.0031.
2050.0001, Elemento de Despesa 339092, Fonte 0 212, da
Ação de Contratação de Entidades Privadas de Saúde. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE SAÚDE. Fortaleza, 17 de julho de 2013. Maria
do Perpétuo Socorro Martins Breckenfeld - SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE SAÚDE.
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PORTARIA Nº 428/2013 – A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais. CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 27328/2012
e no Parecer nº 1016/2013/ASSEJUR. CONSIDERANDO a
previsão legal do art. 37 da Lei nº 4.320/64, do art. 22 e § 1º e
2º do Decreto Federal nº 93.872/86, que autoriza o pagamento
de despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto
nº 12.757 “A” de 19 de janeiro de 2011, que fixa as competências dos ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à
Administração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto
nº 12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscrição e execução dos Restos a Pagar, e depósito de terceiros.
RESOLVE: Reconhecer a dívida em favor da Empresa PANORAMA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E FARMA-
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 05 DE AGOSTO DE 2013
CÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 01.722.296 /0001-17, no valor total
de R$ 224,40 (duzentos e vinte e quatro reais e quarenta centavos), referente ao fornecimento de insumos decorrente do
Mandado de Segurança nº 0007550-24.2011.8.06.0000/0. As
despesas decorrentes correrão por conta da seguinte Dotação:
25.901.28.846.0901.0001.0009, Elemento de Despesa 33.90.
92, Fonte de Recursos 0212, da Ação de Cumprimento de
Sentença Judicial, consignada no orçamento da Secretaria
Municipal de Saúde. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, em 25
de julho de 2013. Maria do Perpétuo Socorro Martins
Breckenfeld – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
*** *** ***
PORTARIA Nº 429/2013 – A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais. CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo Administrativo
nº 0207113739295/2013 e no Parecer nº 908/2013/ASSEJUR.
CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da Lei nº
4.320/64, do art. 22 e § 1º e 2º do Decreto Federal nº
93.872/86, que autoriza o pagamento de despesas de exercício
anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº 12.757 “A” de 19 de
janeiro de 2011, que fixa as competências dos ordenadores de
despesas dos órgãos pertencentes à Administração Pública
Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº 12.472/2008, que
dispõe sobre os procedimentos para inscrição e execução dos
Restos a Pagar, e depósito de terceiros. RESOLVE: Reconhecer a dívida em favor do CENTRO AVANÇADO DE RETINA E
CATARATA, CNPJ nº 04.788.565/0001-56, no valor total de
R$ 6.210,00 (seis mil duzentos e dez reais), relativos ao FAEC
– AIH Serviços Hospitalares (Campanha Transplantes), referente à competência de junho de 2012. As despesas decorrentes
correrão por conta da seguinte Dotação: 25.901.10.302.
0031.2050.0001, Elemento de Despesa 33.90.92, Fonte de
Recursos 0212, Seq. 209 da Ação de Contratação de Entidades Privadas de Saúde. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, em 22
de julho de 2013. Maria do Perpétuo Socorro Martins Breckenfeld – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
*** *** ***
PORTARIA Nº 431/2013 – A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais. CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº
1810134811757/2012 e no Parecer nº 1003/2013/ASSEJUR.
CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da Lei nº
4.320/64, do art. 22 e § 1º e 2º do Decreto Federal nº
93.872/86, que autoriza o pagamento de despesas de exercício
anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº 12.757 “A” de 19 de
janeiro de 2011, que fixa as competências dos ordenadores de
despesas dos órgãos pertencentes à Administração Pública
Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº 12.472/2008, que
dispõe sobre os procedimentos para inscrição e execução dos
Restos a Pagar, e depósito de terceiros. RESOLVE: Reconhecer a dívida em favor da Empresa PANORAMA COMÉRCIO DE
PRODUTOS MÉDICOS E FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº
01.722.296/0001-17, no valor total de R$ 128,70 (cento e vinte
e oito reais e setenta centavos), referente ao fornecimento de
insumos decorrente do Mandado de Segurança nº 000907541.2011.8.06.0000. As despesas decorrentes correrão por
conta da seguinte Dotação: 25.901.28.846.0901.0001.0009,
Elemento de Despesa 33.90.92, Fonte de Recursos 0212, da
Ação de Cumprimento de Sentença Judicial, consignada no
orçamento da Secretaria Municipal de Saúde. Registre-se,
publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, em 25 de julho de 2013. Maria do Perpétuo Socorro Martins Breckenfeld – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
*** *** ***
PORTARIA Nº 432/2013 – A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais. CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº
1510084346658/2012 e no Parecer nº 998/2013/ASSEJUR.
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 9
CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da Lei nº
4.320/64, do art. 22 e § 1º e 2º do Decreto Federal nº
93.872/86, que autoriza o pagamento de despesas de exercício
anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº 12.757 “A” de 19 de
janeiro de 2011, que fixa as competências dos ordenadores de
despesas dos órgãos pertencentes à Administração Pública
Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº 12.472/2008, que
dispõe sobre os procedimentos para inscrição e execução dos
Restos a Pagar, e depósito de terceiros. RESOLVE: Reconhecer a dívida em favor da Empresa PANORAMA COMÉRCIO DE
PRODUTOS MÉDICOS E FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº
01.722.296/0001-17, no valor total de R$ 3.483.75 (três mil
quatrocentos e oitenta e três reais e setenta e cinco centavos),
referente ao fornecimento de insumos decorrente do Mandado
de Segurança nº 0078038-67.2012.8.06.0000.06.0000. As
despesas decorrentes correrão por conta da seguinte Dotação:
25.901.28.846.0901.0001.0009, Elemento de Despesa 33.
90.92, Fonte de Recursos 0212, da Ação de Cumprimento de
Sentença Judicial, consignada no orçamento da Secretaria
Municipal de Saúde. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, em 25
de julho de 2013. Maria do Perpétuo Socorro Martins
Breckenfeld – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
*** *** ***
PORTARIA Nº 433/2013 – A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais. CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº
2609103220749/2012 e no Parecer nº 986/2013/ASSEJUR.
CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da Lei nº
4.320/64, do art. 22 e § 1º e 2º do Decreto Federal nº
93.872/86, que autoriza o pagamento de despesas de exercício
anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº 12.757 “A” de 19 de
janeiro de 2011, que fixa as competências dos ordenadores de
despesas dos órgãos pertencentes à Administração Pública
Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº 12.472/2008, que
dispõe sobre os procedimentos para inscrição e execução dos
Restos a Pagar, e depósito de terceiros. RESOLVE: Reconhecer a dívida em favor da Empresa PANORAMA COMÉRCIO DE
PRODUTOS MÉDICOS E FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº
01.722.296/0001-17, no valor total de R$ 2.152,35 (dois mil
cento e cinqüenta e dois reais e trinta e cinco centavos), referente ao fornecimento de insumos decorrente do Mandado de
Segurança nº 2009.0003.4479-0/0. As despesas decorrentes
correrão por conta da seguinte Dotação: 25.901.28.846.0901.
0001.0009, Elemento de Despesa 33.90.92, Fonte de Recursos
0212, da Ação de Cumprimento de Sentença Judicial, consignada no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE SAÚDE, em 25 de julho de 2013. Maria do
Perpétuo Socorro Martins Breckenfeld – SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE SAÚDE.
*** *** ***
PORTARIA Nº 434/2013 – A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais. CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº
0307114343224/2012 e no Parecer nº 993/2013/ASSEJUR.
CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da Lei nº
4.320/64, do art. 22 e § 1º e 2º do Decreto Federal nº
93.872/86, que autoriza o pagamento de despesas de exercício
anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº 12.757 “A” de 19 de
janeiro de 2011, que fixa as competências dos ordenadores de
despesas dos órgãos pertencentes à Administração Pública
Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº 12.472/2008, que
dispõe sobre os procedimentos para inscrição e execução dos
Restos a Pagar, e depósito de terceiros. RESOLVE: Reconhecer a dívida em favor da Empresa PANORAMA COMÉRCIO DE
PRODUTOS MÉDICOS E FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº
01.722.296/0001-17, no valor total de R$ 129,75 (cento e vinte
nove reais e setenta e cinco centavos), referente ao fornecimento de insumos decorrente do Mandado de Segurança nº
0078039-52.2012.8.06.0000. As despesas decorrentes correrão por conta da seguinte Dotação: 25.901.28.846.0901.
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 05 DE AGOSTO DE 2013
0001.0009, Elemento de Despesa 33.90.92, Fonte de Recursos
0212, da Ação de Cumprimento de Sentença Judicial, consignada no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE SAÚDE, em 25 de julho de 2013. Maria do
Perpétuo Socorro Martins Breckenfeld – SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE SAÚDE.
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PORTARIA Nº 435/2013 – A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais. CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo Administrativo
nº 0207112803080/2013 e no Parecer nº 907/2013 /ASSEJUR.
CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da Lei nº
4.320/64, do art. 22 e § 1º e 2º do Decreto Federal nº
93.872/86, que autoriza o pagamento de despesas de exercício
anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº 12.757 “A” de 19 de
janeiro de 2011, que fixa as competências dos ordenadores de
despesas dos órgãos pertencentes à Administração Pública
Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº 12.472/2008, que
dispõe sobre os procedimentos para inscrição e execução dos
Restos a Pagar, e depósito de terceiros. RESOLVE: Reconhecer a dívida em favor da OFTALMOCLÍNICA CLÍNICA DR.
JOSÉ NILSON, CNPJ nº 12.209.664/0001-44, no valor total de
R$ 2.095,47 (dois mil e noventa e cinco reais e quarenta e sete
centavos), relativos à AIH de MAC (Serviço Hospitalar - Privado), referente à competência de agosto de 2012. As despesas
decorrentes correrão por conta da seguinte Dotação: 25.901.
10.302.0031.2050.0001, Elemento de Despesa 33.90.92, Fonte
de Recursos 0212, Seq. 209 da Ação de Contratação de Entidades Privadas de Saúde. Registre-se, publique-se e cumprase. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, em
22 de julho de 2013. Maria do Perpétuo Socorro Martins
Breckenfeld – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
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PORTARIA Nº 436/2013 – A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a Ata de Registro de Preços
nº 001/2012 – Pregão Presencial nº 030/2011, cujo órgão gerenciador é o Instituto Dr. José Frota – IJF, figurando a Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza como órgão participante do
Sistema de Registro de Preços e como Detentora do Registro
de Preços a Empresa WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS
DO NORDESTE LTDA, tendo como objeto a execução dos
serviços de fornecimento de gases medicinais, disponibilização
de cilindros, locação de tanque, fonte de ar estéril medicinal,
unidade geradora de vácuo e manutenção da rede de distribuição dos gases medicinais e dos equipamentos necessários a
sua utilização, destinados ao Instituto Dr. José Frota – IJF e
aos hospitais da rede municipal de saúde e do Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência – SAMU. CONSIDERANDO o
Contrato nº 56/2012, celebrado entre o Município de Fortaleza,
com a interveniência da Secretaria Municipal de Saúde, e a
Empresa WHITE Martins Gases Industriais do Nordeste S/A,
tendo por objeto a contratação de empresa visando a execução
dos serviços de fornecimento de gases medicinais, disponibilização dos cilindros e manutenção da rede de distribuição dos
gases medicinais e dos equipamentos necessários a sua utilização para os Hospitais da Rede Municipal de Saúde, conforme especificações constantes no Edital do Pregão Presencial
nº 30/2011 – Ata de Registro de Preços nº 001/2012. CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Saúde – SMS reconhece o crédito em favor da Empresa WHITE Martins Gases
Industriais do Nordeste Ltda, no que tange ao pagamento do
valor referente à prestação do serviço de fornecimento de gases medicinais, destinados ao Serviço de Atendimento Móvel
de Urgência – SAMU 192 Fortaleza, no período de dezembro
de 2012, correspondente à quantia de R$ 7.358,50 (sete mil,
trezentos e cinqüenta e oito reais e cinqüenta centavos), conforme Processo Administrativo nº 0712164425905/2012 – PMF.
RESOLVE: Art. 1º - Reconhecer a dívida em prol da Empresa
WHITE Martins Gases Industriais do Nordeste Ltda, CNPJ nº
24.380.578/0032-85, no valor de R$ 7.358,50 (sete mil, trezen-
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 10
tos e cinqüenta e oito reais e cinqüenta centavos), relativa à
prestação do serviço de fornecimento de gases medicinais,
destinados ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência –
SAMU 192 Fortaleza, no período de dezembro de 2012. Art. 2º
- O valor supra referido será empenhado e terá a seguinte
Dotação Orçamentária: • 25.901.10.302.0035.2156.0001, Elemento de Despesa 339092, Fonte 0212 da Ação de Manutenção do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU.
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, em 25 de julho de 2013. Maria
do Perpétuo Socorro Martins Breckenfeld – SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE SAÚDE.
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PORTARIA Nº 437/2013 – A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a Ata de Registro de Preços
nº 001/2012 – Pregão Presencial nº 030/2011, cujo órgão gerenciador é o Instituto Dr. José Frota – IJF, figurando a Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza como órgão participante do
Sistema de Registro de Preços e como Detentora do Registro
de Preços a Empresa WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS
DO NORDESTE LTDA, tendo como objeto a execução dos
serviços de fornecimento de gases medicinais, disponibilização
de cilindros, locação de tanque, fonte de ar estéril medicinal,
unidade geradora de vácuo e manutenção da rede de distribuição dos gases medicinais e dos equipamentos necessários a
sua utilização, destinados ao Instituto Dr. José Frota – IJF e
aos hospitais da rede municipal de saúde e do Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência – SAMU. CONSIDERANDO
que a Secretaria Municipal de Saúde – SMS reconhece o crédito em favor da Empresa WHITE Martins Gases Industriais do
Nordeste Ltda, no que tange ao pagamento do valor referente à
prestação do serviço de fornecimento de gases medicinais,
destinados ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência –
SAMU 192 Fortaleza, no período de setembro de 2012, correspondente à quantia de R$ 5.623,40 (cinco mil, seiscentos e
vinte e três reais e quarenta centavos), conforme Processo
Administrativo nº 1211100458420/2012 – PMF. RESOLVE: Art.
1º - Reconhecer a dívida em prol da Empresa WHITE Martins
Gases Industriais do Nordeste Ltda, CNPJ nº 24.380.578/003285, no valor de R$ 5.623,40 (cinco mil, seiscentos e vinte e três
reais e quarenta centavos), relativa à prestação do serviço de
fornecimento de gases medicinais destinados ao Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 Fortaleza, no
período de setembro de 2012. Art. 2º - O valor supra referido
será empenhado e terá a seguinte Dotação Orçamentária: •
25.901.10.302.0035.2156.0001, Elemento de Despesa 339092,
Fonte 0212 da Ação de Manutenção do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU. Registre-se, publique-se e
cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
SAÚDE, em 25 de julho de 2013. Maria do Perpétuo Socorro
Martins Breckenfeld – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
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PORTARIA Nº 438/2013 – A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais. CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo Administrativo
nº 0207112304159/2013 e no Parecer nº 962/2013 /ASSEJUR.
CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da Lei nº
4.320/64, do art. 22 e § 1º e 2º do Decreto Federal nº
93.872/86, que autoriza o pagamento de despesas de exercício
anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº 12.757 “A” de 19 de
janeiro de 2011, que fixa as competências dos ordenadores de
despesas dos órgãos pertencentes à Administração Pública
Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº 12.472/2008, que
dispõe sobre os procedimentos para inscrição e execução dos
Restos a Pagar, e depósito de terceiros. RESOLVE: Reconhecer a dívida em favor da CLÍNICA OLHOS OFTALMOLASER,
CNPJ nº 07.050.353/0001-45, no valor total de R$ 11.756,56
(onze mil setecentos e cinqüenta e seis reais e cinqüenta e seis
centavos), relativos à AIH de MAC (Serviços Hospitalar - Privado), referente à competência de agosto de 2012. As despesas
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 05 DE AGOSTO DE 2013
decorrentes correrão por conta da seguinte Dotação: 25.901.
10.302.0031.2050.0001, Elemento de Despesa 33.90.92, Fonte
de Recursos 0212, Seq. 209 da Ação de Contratação de Entidades Privadas de Saúde. Registre-se, publique-se e cumprase. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, em
24 de julho de 2013. Maria do Perpétuo Socorro Martins
Breckenfeld – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
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PORTARIA Nº 440/2013 – A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais. CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo Administrativo
nº 1406084318921/2012 e no Parecer nº 961/2013 /ASSEJUR.
CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da Lei nº
4.320/64, do art. 22 e § 1º e 2º do Decreto Federal nº
93.872/86, que autoriza o pagamento de despesas de exercício
anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº 12.757 “A” de 19 de
janeiro de 2011, que fixa as competências dos ordenadores de
despesas dos órgãos pertencentes à Administração Pública
Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº 12.472/2008, que
dispõe sobre os procedimentos para inscrição e execução dos
Restos a Pagar, e depósito de terceiros. RESOLVE: Reconhecer a dívida em favor da Empresa GEOLAB INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº 03.485.572/0001-04, no valor
total de R$ 4.313,00 (quatro mil trezentos e treze reais), relativos ao fornecimento de medicamentos decorrente da Ata de
Registro de Preços nº 014/2012. As despesas decorrentes
correrão por conta da seguinte Dotação: 25.901.10.303.0032.
2044.0001, Elemento de Despesa 33.90.92, Fonte de Recursos
5.212, da Ação de Aquisição e Distribuição de Medicamentos
Essenciais da Atenção Básica e Especializada. Registre-se,
publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, em 24 de julho de 2013. Maria do Perpétuo Socorro Martins Breckenfeld – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
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PORTARIA Nº 441/2013 – A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais. CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº
1007142323931/2013 e no Parecer nº 877/2013/ASSEJUR.
CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da Lei nº
4.320/64, do art. 22 e § 1º e 2º do Decreto Federal nº 93.872
/86, que autoriza o pagamento de despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº 12.757 “A” de 19 de janeiro
de 2011, que fixa as competências dos ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Administração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº 12.472/2008, que dispõe
sobre os procedimentos para inscrição e execução dos Restos
a Pagar, e depósito de terceiros. RESOLVE: Reconhecer a
dívida em favor da SATINVEST IMOBILIÁRIA E PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ nº 06.534.445/0001-38, responsável pelo
imóvel destinado ao funcionamento dos Módulos 09 e 10 da
CELAF, no valor total de R$ 30.763,90 (trinta mil, setecentos e
sessenta e três reais e noventa centavos), referente ao mês de
novembro de 2012. As despesas decorrentes correrão por
conta da seguinte Dotação: 25.901.10.122.0002.2002.0022,
Elemento de Despesa 33.90.92, Fonte de Recursos 0.212,
Seq. 21, da Ação de Manutenção dos Serviços Administrativos,
consignada no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde.
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, em 22 de julho de 2013. Maria
do Perpétuo Socorro Martins Breckenfeld – SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE SAÚDE.
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PORTARIA Nº 442/2013 – A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais. CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº
1007133318831/2013 e no Parecer nº 876/2013/ASSEJUR.
CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da Lei nº
4.320/64, do art. 22 e § 1º e 2º do Decreto Federal nº 93.872
/86, que autoriza o pagamento de despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº 12.757 “A” de 19 de janeiro
de 2011, que fixa as competências dos ordenadores de despe-
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 11
sas dos órgãos pertencentes à Administração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº 12.472/2008, que dispõe
sobre os procedimentos para inscrição e execução dos Restos
a Pagar, e depósito de terceiros. RESOLVE: Reconhecer a
dívida em favor da SATINVEST IMOBILIÁRIA E PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ nº 06.534.445/0001-38, responsável pelo
imóvel destinado ao funcionamento do Módulo 11 da CELAF,
no valor total de R$ 15.769,36 (quinze mil, setecentos e sessenta e nove reais e trinta e seis centavos), referente ao mês
de dezembro de 2012. As despesas decorrentes correrão por
conta da seguinte Dotação: 25.901.10.122.0002.2002.0022,
Elemento de Despesa 33.90.92, Fonte de Recursos 0.212,
Seq. 21 da Ação de Manutenção dos Serviços Administrativos,
consignada no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde.
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, em 22 de julho de 2013. Maria
do Perpétuo Socorro Martins Breckenfeld – SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE SAÚDE.
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PORTARIA Nº 443/2013 – A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais. CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº
1007140029432/2013 e no Parecer nº 878/2013/ASSEJUR.
CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da Lei nº
4.320/64, do art. 22 e § 1º e 2º do Decreto Federal nº 93.872
/86, que autoriza o pagamento de despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº 12.757 “A” de 19 de janeiro
de 2011, que fixa as competências dos ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Administração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº 12.472/2008, que dispõe
sobre os procedimentos para inscrição e execução dos Restos
a Pagar, e depósito de terceiros. RESOLVE: Reconhecer a
dívida em favor da SATINVEST IMOBILIÁRIA E PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ nº 06.534.445/0001-38, responsável pelo
imóvel destinado ao funcionamento dos Módulos 09 e 10 da
CELAF, no valor total de R$ 30.283,27 (trinta mil, duzentos e
oitenta e três reais e vinte e sete centavos), referente ao mês
de dezembro de 2012. As despesas decorrentes correrão por
conta da seguinte Dotação: 25.901.10.122.0002.2002.0022,
Elemento de Despesa 33.90.92, Fonte de Recursos 0212, Seq.
21, da Ação de Manutenção dos Serviços Administrativos,
consignada no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde.
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, em 23 de julho de 2013. Maria
do Perpétuo Socorro Martins Breckenfeld – SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE SAÚDE.
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PORTARIA Nº 444/2013 – A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais. CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo Administrativo
nº 0207114603362/2013 e no Parecer nº 906/2013 /ASSEJUR.
CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da Lei nº
4.320/64, do art. 22 e § 1º e 2º do Decreto Federal nº
93.872/86, que autoriza o pagamento de despesas de exercício
anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº 12.757 “A” de 19 de
janeiro de 2011, que fixa as competências dos ordenadores de
despesas dos órgãos pertencentes à Administração Pública
Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº 12.472/2008, que
dispõe sobre os procedimentos para inscrição e execução dos
Restos a Pagar, e depósito de terceiros. RESOLVE: Reconhecer a dívida em favor do CCO CENTRO CEARENSE DE
OFTALMOLOGIA LTDA, CNPJ nº 02.572.726/0001-24, no valor
total de R$ 975,59 (novecentos e setenta e cinco reais e cinqüenta e nove centavos), relativos ao MAC – SIA/SUS Média
Privados, referente à competência de junho/2012. As despesas
decorrentes correrão por conta da seguinte Dotação: 25.901.
10.302.0031.2050.0001, Elemento de Despesa 33.90.92, Fonte
de Recursos 0212, Seq. 209, da Ação de Contratação de Entidades Privadas de Saúde. Registre-se, publique-se e cumprase. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, em
23 de julho de 2013. Maria do Perpétuo Socorro Martins
Breckenfeld – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 05 DE AGOSTO DE 2013
PORTARIA Nº 450/2013 – A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais. CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº
1007141710420/2013 e no Parecer nº 840/2013/ASSEJUR.
CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da Lei nº
4.320/64, do art. 22 e § 1º e 2º do Decreto Federal nº 93.872
/86, que autoriza o pagamento de despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº 12.757 “A” de 19 de janeiro
de 2011, que fixa as competências dos ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Administração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº 12.472/2008, que dispõe
sobre os procedimentos para inscrição e execução dos Restos
a Pagar, e depósito de terceiros. RESOLVE: Reconhecer a
dívida em favor da SATINVEST IMOBILIÁRIA E PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ nº 06.534.445/0001-38, responsável pelo
imóvel destinado ao funcionamento do Módulo 11 da CELAF,
no valor total de R$ 17.850,13 (dezessete mil, oitocentos e
cinqüenta reais e treze centavos), referente ao mês de novembro de 2012. As despesas decorrentes correrão por conta da
seguinte Dotação: 25.901.10.122.0002.2002.0022, Elemento
de Despesa 33.90.92, Fonte de Recursos 0212, Seq. 21, da
Ação de Manutenção dos Serviços Administrativos, consignada
no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde. Registre-se,
publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, em 22 de julho de 2013. Maria do Perpétuo Socorro Martins Breckenfeld – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
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PORTARIA Nº 451/2013 – A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais. CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº
1010140822457/2012 e no Parecer nº 1000/2013/ASSEJUR.
CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da Lei nº
4.320/64, do art. 22 e § 1º e 2º do Decreto Federal nº 93.872
/86, que autoriza o pagamento de despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº 12.757 “A” de 19 de janeiro
de 2011, que fixa as competências dos ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Administração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº 12.472/2008, que dispõe
sobre os procedimentos para inscrição e execução dos Restos
a Pagar, e depósito de terceiros. RESOLVE: Reconhecer a
dívida em favor da Empresa PANORAMA COMÉRCIO DE
PRODUTOS MÉDICOS E FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº
01.722.296/0001-17, no valor total de R$ 2.206,76 (dois mil
duzentos e seis reais e setenta e seis centavos), referente ao
fornecimento de insumos decorrente do Mandado de Segurança nº 0076843-47.2012.8.06.0000. As despesas decorrentes
correrão por conta da seguinte Dotação: 25.901.28.846.0901.
0001.0009, Elemento de Despesa 33.90.92, Fonte de Recursos
0212, da Ação de Cumprimento de Sentença Judicial, consignada no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE SAÚDE, em 25 de julho de 2013. Maria do
Perpétuo Socorro Martins Breckenfeld – SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE SAÚDE.
*** *** ***
PORTARIA Nº 452/2013 – A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais. CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº
1709091503979/2012 e no Parecer nº 1009/2013/ASSEJUR.
CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da Lei nº
4.320/64, do art. 22 e § 1º e 2º do Decreto Federal nº 93.872
/86, que autoriza o pagamento de despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº 12.757 “A” de 19 de janeiro
de 2011, que fixa as competências dos ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Administração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº 12.472/2008, que dispõe
sobre os procedimentos para inscrição e execução dos Restos
a Pagar, e depósito de terceiros. RESOLVE: Reconhecer a
dívida em favor da Empresa PANORAMA COMÉRCIO DE
PRODUTOS MÉDICOS E FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº
01.722.296/0001-17, no valor total de R$ 3.064,50 (três mil e
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 12
sessenta e quatro reais e cinqüenta centavos), referente ao
fornecimento de insumos decorrente do Mandado de Segurança nº 0001421-03.2011.8.06.0000. As despesas decorrentes
correrão por conta da seguinte Dotação: 25.901.28.846.0901.
0001.0009, Elemento de Despesa 33.90.92, Fonte de Recursos
0212, da Ação de Cumprimento de Sentença Judicial, consignada no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE SAÚDE, em 25 de julho de 2013. Maria do
Perpétuo Socorro Martins Breckenfeld – SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE SAÚDE.
*** *** ***
PORTARIA Nº 454/2013 – A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais. CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº
2210130213520/2012 e no Parecer nº 950/2013/ASSEJUR.
CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da Lei nº
4.320/64, do art. 22 e § 1º e 2º do Decreto Federal nº 93.872
/86, que autoriza o pagamento de despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº 12.757 “A” de 19 de janeiro
de 2011, que fixa as competências dos ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Administração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº 12.472/2008, que dispõe
sobre os procedimentos para inscrição e execução dos Restos
a Pagar, e depósito de terceiros. RESOLVE: Reconhecer a
dívida em favor da Empresa NDS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 04.885.197/0001-44, no valor total
de R$ 1.840,00 (um mil e oitocentos e quarenta reais), referente a competência de outubro de 2012. As despesas decorrentes correrão por conta da seguinte Dotação: 25.901.10.303.
0032.2044.0001, Elemento de Despesa 33.90.92, Fonte de
Recursos 5.212, da Ação de Aquisição e Distribuição de Medicamentos Essenciais da Atenção Básica e Especializada, consignada no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, em 25 de julho de 2013. Maria do
Perpétuo Socorro Martins Breckenfeld – SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE SAÚDE.
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PORTARIA Nº 455/2013 – A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais. CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº
1812151907991/2012 e no Parecer nº 968/2013/ASSEJUR.
CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da Lei nº
4.320/64, do art. 22 e § 1º e 2º do Decreto Federal nº 93.872
/86, que autoriza o pagamento de despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº 12.757 “A” de 19 de janeiro
de 2011, que fixa as competências dos ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Administração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº 12.472/2008, que dispõe
sobre os procedimentos para inscrição e execução dos Restos
a Pagar, e depósito de terceiros. RESOLVE: Reconhecer a
dívida em favor da Empresa NDS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 04.885.197/0001-44, no valor total
de R$ 9.545,00 (nove mil, quinhentos e quarenta e cinco reais),
referente ao valor parcial do empenho 72.009708/00. As despesas decorrentes correrão por conta da seguinte Dotação:
25.901.10.303.0032.2044.0001, Elemento de Despesa 33.90.
92, Fonte de Recursos 5.212, da Ação de Aquisição e Distribuição de Medicamentos Essenciais da Atenção Básica e Especializada, consignada no orçamento da Secretaria Municipal de
Saúde. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, em 25 de julho de
2013. Maria do Perpétuo Socorro Martins Breckenfeld –
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
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PORTARIA Nº 457/2013 – A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais. CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº
1308081620784/2012 e no Parecer nº 966/2013/ASSEJUR.
CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da Lei nº
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 05 DE AGOSTO DE 2013
4.320/64, do art. 22 e § 1º e 2º do Decreto Federal nº 93.872
/86, que autoriza o pagamento de despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº 12.757 “A” de 19 de janeiro
de 2011, que fixa as competências dos ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Administração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº 12.472/2008, que dispõe
sobre os procedimentos para inscrição e execução dos Restos
a Pagar, e depósito de terceiros. RESOLVE: Reconhecer a
dívida em favor da Empresa NDS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 04.885.197/0001-44, no valor total
de R$ 15.601,40 (quinze mil, seiscentos e um reais e quarenta
centavos), referente a competência de agosto de 2012. As
despesas decorrentes correrão por conta da seguinte Dotação:
25.901.10.303.0032.2044.0001, Elemento de Despesa 33.90.
92, Fonte de Recursos 5.212, da Ação de Aquisição e Distribuição de Medicamentos Essenciais da Atenção Básica e Especializada, consignada no orçamento da Secretaria Municipal de
Saúde. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, em 25 de julho de
2013. Maria do Perpétuo Socorro Martins Breckenfeld –
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
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PORTARIA Nº 459/2013 – A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais. CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº
0305083053062/2012 e no Parecer nº 984/2013/ASSEJUR.
CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da Lei nº
4.320/64, do art. 22 e § 1º e 2º do Decreto Federal nº 93.872
/86, que autoriza o pagamento de despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº 12.757 “A” de 19 de janeiro
de 2011, que fixa as competências dos ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Administração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº 12.472/2008, que dispõe
sobre os procedimentos para inscrição e execução dos Restos
a Pagar, e depósito de terceiros. RESOLVE: Reconhecer a
dívida em favor da Empresa HOSPFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº
26.921.908/0003-93, no valor total de R$ 13.500,00 (treze mil e
quinhentos reais), referente a competência de maio de 2012.
As despesas decorrentes correrão por conta da seguinte Dotação: 25.901.10.303.0032.2044.0001, Elemento de Despesa
33.90.92, Fonte de Recursos 5.212, da Ação de Aquisição e
Distribuição de Medicamentos Essenciais da Atenção Básica e
Especializada, consignada no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, em 25 de julho
de 2013. Maria do Perpétuo Socorro Martins Breckenfeld –
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
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PORTARIA Nº 466/2013 – A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais. CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo Administrativo
nº 0602092918721/2013 e no Parecer nº 945/2013 /ASSEJUR.
CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da Lei nº
4.320/64, do art. 22 e § 1º e 2º do Decreto Federal nº
93.872/86, que autoriza o pagamento de despesas de exercício
anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº 12.757 “A” de 19 de
janeiro de 2011, que fixa as competências dos ordenadores de
despesas dos órgãos pertencentes à Administração Pública
Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº 12.472/2008, que
dispõe sobre os procedimentos para inscrição e execução dos
Restos a Pagar, e depósito de terceiros. RESOLVE: Reconhecer a dívida em favor da Empresa GEOLAB INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº 03.485.572/0001-04, no valor
total de R$ 3.279,96 (três mil duzentos e setenta e nove reais e
noventa e seis centavos), relativos ao fornecimento de medicamentos decorrente da Ata de Registro de Preços nº
014/2012. As despesas decorrentes correrão por conta da
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 13
seguinte Dotação: 25.901.10.303.0032.2044.0001, Elemento
de Despesa 33.90.92, Fonte de Recursos 5.212, da Ação de
Aquisição e Distribuição de Medicamentos Essenciais da Atenção Básica e Especializada. Registre-se, publique-se e cumprase. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, em
24 de julho de 2013. Maria do Perpétuo Socorro Martins
Breckenfeld – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
*** *** ***
PORTARIA Nº 469/2013 – A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais. CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 34282/2012
PMF e no Parecer nº 1002/2013/ASSEJUR. CONSIDERANDO
a previsão legal do art. 37 da Lei nº 4.320/64, do art. 22 e § 1º
e 2º do Decreto Federal nº 93.872/86, que autoriza o pagamento de despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº 12.757 “A” de 19 de janeiro de 2011, que fixa as competências dos ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Administração Pública Municipal. CONSIDERANDO o
Decreto nº 12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos
para inscrição e execução dos Restos a Pagar, e depósito de
terceiros. RESOLVE: Reconhecer a dívida em favor da SANTA
BRANCA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ
nº 04.885.197/0001-44, no valor total de R$ 13.183,20 (treze
mil, cento e oitenta e três reais e vinte centavos), referente ao
cumprimento de sentenças judiciais. As despesas decorrentes
correrão por conta da seguinte Dotação: 25.901.28.846.0901.
0001.0009, Elemento de Despesa 33.90.92, Fonte de Recursos
0212, da Ação de Cumprimento de Sentença Judicial, consignada no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE SAÚDE, em 25 de julho de 2013. Maria do
Perpétuo Socorro Martins Breckenfeld – SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE SAÚDE.
*** *** ***
EXTRATO - CONTRATO Nº 111/2012. NATUREZA DO ATO: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº
111/2012 que entre si celebram o Município de Fortaleza, com
a interveniência da Secretaria Municipal de Saúde - SMS, e o
HOSPITAL FILANTRÓPICO - SOCIEDADE BENEFICENTE
SÃO CAMILO - HOSPITAL CURA D’ARS. OBJETO: O presente aditivo tem por objeto atender a Portaria nº 3.172, de 28 de
dezembro de 2012, do Ministério da Saúde, que concede aumento no valor do Incentivo à Contratualização às Entidades
Beneficentes sem Fins Lucrativos participantes do Programa de
Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos
ou Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino no
Sistema Único de Saúde (SUS). Bem como contemplar o pagamento dos complementos da Média Complexidade SIH (Cirurgia e Anestesia) e dos valores da diferença IAC referentes
aos meses de janeiro, fevereiro e março do ano 2013, decorrentes do aumento da referida portaria. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Em decorrência deste primeiro aditivo as dotações
orçamentárias consignadas a este contrato serão as seguintes:
A dotação orçamentária do acréscimo financeiro em decorrência deste aditivo ocorrerá por conta do orçamento do Ministério
da Saúde, conforme artigo 7º da Portaria nº 3.172, de 28 de
dezembro de 2012, do Ministério da Saúde, devendo onerar o
Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da
População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade,
dos Estados e Municípios e da Dotação Orçamentária Municipal: 25.901.10.302.0031.2049. 0001, Elemento de Despesa:
339039, Fonte: 0 212, Seq. 194, da Ação de Conveniamento
com Entidades Filantrópicas. DATA: Fortaleza, 23 de julho de
2013. ASSINAM: Maria do Perpétuo Socorro Martins
Breckenfeld - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Aldenis da Silva Machado - SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO
CAMILO (HOSPITAL CURA D’ARS).
*** *** ***
EXTRATO - CONTRATO Nº 30/2013. Processo Administrativo nº 1204111344354/2013. NATUREZA DO ATO: Termo
de Contrato de Compra de Medicamentos discriminado na proposta dentro do Processo de Dispensa de Licitação nº
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 05 DE AGOSTO DE 2013
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 14
1204111344354/2013, que fazem entre si o Município de Fortaleza, com a interveniência da Secretaria Municipal de Saúde - SMS, e a
Empresa TS COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E REPRESENTAÇÃO LTDA. OBJETO: O Contrato tem por objeto a aquisição de
medicamentos discriminados na proposta adunada ao Processo de Dispensa de Licitação nº 1204111344354/2013, destinado ao
atendimento da Atenção Básica de Saúde e Hospitais Municipais, vinculados à Secretaria de Saúde do Município de Fortaleza, de
acordo com as especificações constantes em Anexo, parte integrante deste instrumento contratual. DATA: Fortaleza, 12 de julho de
2013. VALOR: Dá-se a este contrato o valor global de R$ 342.675,00 (trezentos e quarenta e dois mil, seiscentos e setenta e cinco
reais). VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 03 (três) meses, contados a partir da sua assinatura, não podendo ser
renovado. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Pelo pagamento devido em razão do fornecimento, responderá a dotação consignada
conforme descrição abaixo: 25.901.10.303.0032.2044.0001, Elemento de Despesa 339032, Fontes 5 212 e 5 102 da Ação de Aquisição e Distribuição de Medicamentos Essenciais da Atenção Básica e Especializada. ASSINAM: Maria do Perpétuo Socorro Martins
Breckenfeld - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Flávio Robson Timbó Silveira - DIRETOR DA TS COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E REPRESENTAÇÃO LTDA.
ANEXO
ITEM
1
2
20
29
35
37
ESPECIFICAÇÃO
APRES.
Ácido Acetilsalicílico 100 mg - embalagem primária:
Comprimido
comprimidos individualizados em envelopes/blisters
Albendazol 40 mg/ml suspensão oral - frasco com 10
Frasco
ml.
Ibuprofeno 200 mg comprimido - embalagem indiviComprimido
dualizada em envelopes ou blisters
Nitrofurantoína 100 mg - embalagem primária: comCápsula
primidos individualizados em envelopes/blisters de
alumínio/plástico
Sinvastatina 20 mg comprimido - embalagem indiviComprimido
dualizada em envelopes ou blisters
Sulfato ferroso 25 mg/ml solução oral - frasco gotas
Frasco
com 30 ml
VALOR TOTAL
QUANT.
MARCA
VALOR
(UNID.)
R$ 0,02
VALOR TOTAL
3.750.000
SOBRAL
150.000
PRATI
R$ 1,17
R$ 175.500,00
225.000
PRATI
R$ 0,08
R$ 18.000,00
12.500
TEUTO
R$ 0,21
R$
600.000
GEOLAB
R$ 0,11
R$ 66.000,00
20.000
NATULAB
R$ 0,84
R$ 16.800,00
R$ 63.750,00
2.625,00
R$ 342.675,00
*** *** ***
CONTRATO Nº 36/2013 - NATUREZA DO ATO: Termo de Contrato discriminado no Processo Administrativo nº
2506162629147/2013 - Ata de Registro de Preços nº 07/2013, decorrente do Pregão Eletrônico nº 06/2013, que fazem entre si o Município de Fortaleza, através da Secretaria Municipal de Saúde - SMS e a Empresa 5 ELEMENTOS COMÉRCIO DE PRODUTOS
TERAPÊUTICOS LTDA - ME. OBJETO: O presente contrato tem como objeto a contratação de empresa visando à aquisição de Materiais e Equipamentos de Fisioterapia e Acupuntura para os Centros de Terapias Integrativas e Complementares do Hospital da Mulher
de Fortaleza e o programa de Órtese e Prótese ligados à Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza, em conformidade com as especificações contidas no Anexo I, parte integrante deste Contrato. DO VALOR: Dá-se a este contrato o valor global de R$ 900,00 (novecentos reais). VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura,
podendo ser prorrogado em observância e respeito aos ditames legais. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente deste
contrato correrá à conta da dotação consignada abaixo: Projeto/Atividade 25.901.10.302.0031.2293.0001, Elemento de Despesa:
33.90.30, Fonte de Recurso: 0.212 da Ação de Manutenção do Hospital da Mulher. DATA: Fortaleza, 18 de julho de 2013. ASSINAM:
Maria do Perpétuo Socorro Martins Breckenfeld - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS e Sergio Luiz Pinto Costa REPRESENTANTE DA EMPRESA 5 ELEMENTOS COMÉRCIO DE PRODUTOS TERAPÊUTICOS LTDA - ME.
ANEXO
EMPRESA: 5 ELEMENTOS COMÉRCIO DE PRODUTOS TERAPÊUTICOS LTDA - ME - CNPJ: 05.586.495/0001-04.
LOTE 12
LOTE
ITEM
MATERIAL
UND.
QUANT.
12
12.1
Pastilha de sílico medindo 13x13mm embaladas em pote contendo 50 unidade registro ANVISA nº 8.07.153-0. Marca STIPER.
POTE
20
VALOR
UNIT.
R$ 45,00
VALOR
TOTAL
R$ 900,00
VALOR TOTAL DO LOTE Nº 12: R$ 900,00 (novecentos reais)
VALOR TOTAL DA EMPRESA: R$ 900,00 (novecentos reais)
VALOR GLOBAL: R$ 55.620,00 (cinquenta e cinco mil, seiscentos e vinte reais)
*** *** ***
EXTRATO – QUINTO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 09/2008. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
0804142825864/2013. NATUREZA DO ATO: Quinto Termo
Aditivo ao Contrato de Compra discriminado no Edital de Pregão Eletrônico nº 11/2007, que fazem entre si o Município de
Fortaleza, com a interveniência da Secretaria Municipal de
Saúde – SMS, e NORDESTE EMERGÊNCIAS E SOLUÇÕES
MÉDICAS LTDA, vencedora da Licitação. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: Em razão deste aditivo fica prorrogado o Contrato nº
09/2008 por mais 90 (noventa) dias, contados a partir de 18 de
junho de 2013, ficando a vigência de referido instrumento contratual condicionada ao término de processo licitatório relativo
ao mesmo objeto ora em comento. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos financeiros deste instrumento obedecerão
à seguinte Rubrica Orçamentária: • 25.901.10.302.0035.
2156.0001, Elemento de Despesa 339039, Fonte 0.212, Seq.
407, da Ação de Manutenção do Serviço de Atendimento Móvel
de Urgência – SAMU. DATA: Fortaleza, 17 de junho de 2013.
ASSINAM: Maria do Perpétuo Socorro Martins Breckenfeld
– SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Wanderley Eloy de
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 05 DE AGOSTO DE 2013
Oliveira – NORDESTE EMERGÊNCIAS E SOLUÇÕES MÉDICAS LTDA.
*** *** ***
EXTRATO – SEGUNDO TERMO ADITIVO AO
CONVÊNIO Nº 05/2009. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
0804115411756/2013. NATUREZA DO ATO: Segundo Termo
Aditivo ao Convênio nº 05/2009, celebrado entre o Município de
Fortaleza, com a interveniência da Secretaria Municipal de
Saúde – SMS, e MOVIMENTO DE SAÚDE MENTAL COMUNITÁRIA DO BOM JARDIM. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: Em
razão deste aditivo fica prorrogado o Convênio supramencionado por mais 02 (dois) meses, contados a partir de 1º de julho
de 2013, de forma que seu término dar-se-á em 1º de setembro
de 2013, podendo ser prorrogado em obediência aos ditames
legais, mediante termo aditivo devidamente motivado e justificado. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos financeiros deste instrumento obedecerão à seguinte Rubrica Orçamentária: • 25.901.10.301.0030.2277.0001, Elemento de Despesa 339039, Fonte 0.212, da Ação de Atenção à Saúde. DATA: Fortaleza, 28 de junho de 2013. ASSINAM: Maria do Perpétuo Socorro Martins Breckenfeld – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Márcia Cristine Pereira de Oliveira –
MOVIMENTO DE SAÚDE MENTAL COMUNITÁRIA DO BOM
JARDIM.
*** *** ***
EXTRATO - SEGUNDO TERMO ADITIVO AO
CONVÊNIO Nº 32/2009. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
0804131632477/2013. NATUREZA DO ATO: Segundo Termo
Aditivo ao Convênio nº 32/2009, celebrado entre o Município de
Fortaleza, com a interveniência da Secretaria Municipal de
Saúde - SMS, e o MOVIMENTO INTEGRADO DE SAÚDE
MENTAL COMUNITÁRIA - MISMEC. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: Em razão deste aditivo fica prorrogado o convênio supramencionado por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 1º
de julho de 2013, de forma que seu término dar-se-á em 30 de
junho de 2014, podendo ser prorrogado em obediência aos
ditames legais, mediante termo aditivo devidamente motivado e
justificado. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos
financeiros deste instrumento obedecerão à seguinte Rubrica
Orçamentária: • 25.901.10.301.0030.2277.0001, Elemento de
Despesa 339039, Fonte 0 212 da Ação de Atenção à Saúde.
DATA: Fortaleza, 1º de julho de 2013. ASSINAM: Maria
do Perpétuo Socorro Martins Breckenfeld - SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE SAÚDE. Teresa Mara Pontes – MOVIMENTO INTEGRADO DE SAÚDE MENTAL COMUNITÁRIA MISMEC.
*** *** ***
EXTRATO - PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
CONVÊNIO Nº 04/2010. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
0804131109626/2013. NATUREZA DO ATO: Primeiro Termo
Aditivo ao Convênio nº 04/2010, celebrado entre o Município de
Fortaleza, com a interveniência da Secretaria Municipal de
Saúde - SMS, e o MOVIMENTO DE SAÚDE MENTAL COMUNITÁRIA DO BOM JARDIM. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: Em
razão deste aditivo fica prorrogado o convênio supramencionado por mais 02 (dois) meses, contados a partir de 1º de julho
de 2013, de forma que seu término dar-se-á em 1º de setembro
de 2013, podendo ser prorrogado em obediência aos ditames
legais, mediante termo aditivo devidamente motivado e justificado. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos financeiros deste instrumento obedecerão à seguinte Rubrica Orçamentária: • 25.901.10.302.0031.2332.0001, Elemento de Despesa 339039, Fonte 0 212, Seq. 244 da Ação de Fortalecimento das Ações de Atenção Especializada e Hospitalar. DATA:
Fortaleza, 1º de julho de 2013. ASSINAM: Maria do Perpétuo
Socorro Martins Breckenfeld - SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE SAÚDE. Márcia Cristine Pereira de Oliveira - MOVIMENTO DE SAÚDE MENTAL COMUNITÁRIA DO BOM JARDIM.
*** *** ***
PUBLICAÇÃO SEM EFEITO - PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 72/2012 - PUBLICADO NO
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 15
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 16 DE JULHO DE 2013.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas
atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Decreto Municipal nº 11.753, de 06 de dezembro de 2004, de acordo com o
Ato nº 0007/2013, publicado no Diário Oficial do Município em
02 de janeiro de 2013, e em conformidade com o Processo
Administrativo nº 0305114049809/2013, bem como: CONSIDERANDO o Poder de Autotutela Administrativa e o disposto
na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal, segundo os
quais a Administração Pública pode revogar seus próprios atos
por motivo de oportunidade e conveniência; e CONSIDERANDO o disposto em Justificativa Técnica, exarada pela Coordenação de Gestão Hospitalar desta pasta de Governo, anexada
aos autos do Processo Administrativo acima mencionado. RESOLVE: Tornar sem efeito a publicação do Primeiro Termo
Aditivo ao Contrato nº 72/2012, celebrado entre o Município de
Fortaleza, com a interveniência da Secretaria Municipal de
Saúde - SMS, e a Empresa NORDESTE EMERGÊNCIAS E
SOLUÇÕES MÉDICAS LTDA, publicado no Diário Oficial do
Município em 16 de julho de 2013. Registre-se, publique-se e
cumpra-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE, em 22 de julho de 2013. Maria do Perpétuo Socorro
Martins Breckenfeld - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
SECRETARIA MUNICIPAL EXTRAORDINÁRIA
DA COPA
PORTARIA Nº 01/2013 - 25 de julho de 2013.
Constitui a Comissão Técnica Especial - CTE, de avaliação da
Concorrência Pública nº 01/2013. O SECRETÁRIO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 14º da Lei
Complementar nº 137, de 8 de janeiro de 2013, e o Edital da
Concorrência Pública nº 01/2013. RESOLVE: Art. 1º - Nomear,
nos termos dos itens 7.5.7 e 9.13. da Concorrência Pública, os
servidores abaixo especificados, na Presidência do Dr. DANIEL
LUSTOSA, a Comissão Técnica Especial - CTE, para proceder
a avaliação técnica das propostas da Concorrência Pública nº
01/2013. Os membros dessa Comissão são: DANIEL LUSTOSA MENDES DE SOUSA - Presidente; GELMA MARIA LEITÃO
BARROS - Membro; FRANCISCO RICARDO CORREIA DE
SOUSA - Membro. Art. 2º - Esta Portaria entra vigor na data de
sua publicação. Domingos Gomes de Aguiar Neto - SECRETÁRIO.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
ERRATA - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ESPORTE E LAZER DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso
de suas atribuições estabelecidas na Lei Complementar Municipal nº 053/2007, de 28.12.2007, dispõe o seguinte: Na Portaria nº 07/2013. ONDE SE LÊ: “CONSIDERANDO o que consta
nos autos do Processo Administrativo nº 33.648/2010,” LEIASE: “CONSIDERANDO o que consta no Contrato de Serviço nº
08/2011, por seu 3º Aditivo,”. Fortaleza, 25 de julho de 2013.
Márcio Eduardo e Lima Lopes - SECRETÁRIO DE ESPORTE E LAZER DE FORTALEZA - SECEL.
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E
DIREITOS HUMANOS
NOTIFICAÇÃO – LOTE II
APENSO AO OFÍCIO Nº 0144/2013 – SCDH/PROCON
FORTALEZA – RELAÇÃO DOS PROCESSOS JULGADOS
PELA COORDENADORIA DE PROCESSO
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 05 DE AGOSTO DE 2013
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 16
ADMINISTRATIVO E JULGAMENTO – CPAJ (DECRETO
MUNICIPAL Nº 12.672/2010 E DECRETO
MUNICIPAL Nº 13.147/2013
37
10.14-061112-01
Banco Caixa
Econômica Federal
00.360.305/1563-84
38
06.20-281112-02
Banco Caixa
Econômica Federal
00.360.305/1977-30
39
02.05-281112-03
Banco Caixa
Econômica Federal
00.360.305/1888-20
40
08.11-061112-02
Banco Caixa
Econômica Federal
00.360.305/0919-08
41
03.17.291012-01
Banco do Brasil S/A.
00.000.000/2494-59
42
04.13-291012-02
Banco do Brasil S/A.
00.000.000/5106-37
43
07.09-291012-02
Banco do Brasil S/A.
00.000.000/1218-10
44
14.10-291012-01
Banco do Brasil S/A.
00.000.000/3981-01
45
00.12-051112-03
Banco do Brasil S/A.
00.000.000/4025-83
46
06.20-061112-01
Banco do Brasil S/A.
00.000.000/4020-79
47
04.13-061112-02
Banco do Brasil S/A.
00.000.000/3350-29
48
06.20-071112-02
Banco do Brasil S/A.
00.000.000/3314-65
49
12.16-071112-01
Banco do Brasil S/A.
00.000.000/2491-06
50
18.19-071112-01
Banco do Brasil S/A.
00.000.000/0675-04
60.746.948/3886-84
51
01.05-081112-01
Banco do Brasil S/A.
00.000.000/5641-33
60.746.948/2467-07
52
14.10-081112-01
Banco do Brasil S/A.
00.000.000/4865-82
60.746.948/1507-85
53
07.09-091112-02
Banco do Brasil S/A.
00.000.000/3816-40
60.746.948/3703-94
54
18.19-091112-01
Banco do Brasil S/A.
00.000.000/4290-07
55
06.20-121112-01
Banco do Brasil S/A.
00.000.000/3980-20
56
12.16-121112-01
Banco do Brasil S/A.
00.000.000/2447-32
14.10-121112-01
Banco do Brasil S/A.
00.000.000/2461-90
Os fornecedores/prestadores de serviço constantes na relação abaixo ficam notificados da Decisão da Coordenadoria de Processo Administrativo e Julgamento – CPAJ, que
julgou pela procedência dos Autos de Infração, conforme discriminação abaixo. A Coordenadoria de Processo Administrativo e Julgamento – CPAJ informa que a decisão na sua íntegra
encontra-se à disposição dos interessados, os quais poderão
recorrer, no prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados da
publicação desta Notificação, perante o Conselho Municipal de
Defesa do Consumidor, nos termos do art. 46, do Decreto nº
12.672/2010, no endereço do PROCON Fortaleza, situado na
Rua Major Facundo, 869, no horário das 08h às 17h.
PROCESSO
AUTUADO
CNPJ
1
12.16-291012-02
Banco Bradesco S/A.
60.746.948/0288-07
2
08.11-291012-02
Banco Bradesco S/A.
60.746.948/3553-28
3
4
5
6
7
08.11.051112-02
07.09-071112-02
07.09-081112-02
18.19-091112-03
08.11-091112-01
Banco Bradesco S/A.
Banco Bradesco S/A.
Banco Bradesco S/A.
Banco Bradesco S/A.
Banco Bradesco S/A.
60.746.948/3882-50
8
07.09-051112-01
Banco Bradesco S/A.
60.746.948/3878-74
9
07.09-061112-01
Banco Bradesco S/A.
60.746.948/3883-31
57
10
03.17-201112-03
Banco Bradesco S/A.
60.746.948/3879-55
58
03.17-201112-04
Banco do Brasil S/A.
00.000.000/2459-76
60.746.948/1600-71
59
06.20-2811-12-01
Banco do Brasil S/A.
00.000.000/4931-04
60
01.05.051112-01
Banco
Santander S/A.
90.400.888/2530-08
61
08.11-071112-02
Banco
Santander S/A.
90.400.888/2263-88
62
18.19-061112-03
Banco
Santander S/A.
90.400.888/1070-28
63
04.13-291012-01
Banco
Santander S/A.
90.400.888/2256-59
64
02.05-291012-02
Banco
Santander S/A.
90.400.888/1102-40
65
12.16-291012-01
Banco
Santander S/A.
90.400.888/2266-20
66
12.16-071112-02
Banco
Santander S/A.
90.400.888/2272-79
00.360.305/2558-70
67
06.20-121112-03
Banco
Santander S/A.
90.400.888/2712-51
00.360.305/0619-10
68
06.20-061112-04
Banco
Santander S/A.
90.400.888/2258-10
00.360.305/1035-07
69
12.16-061112-01
Banco
Santander S/A.
90.400.888/2255-78
00.360.305/1559-06
70
06.20-121112-02
Banco Itaú S/A.
60.701.190/2058-49
71
03.17-291012-02
Banco Itaú S/A.
60.701.190/2065-78
72
04.13-051112-01
Banco Itaú S/A.
60.701.190/4309-66
73
08.11-051112-01
Banco Itaú S/A.
60.701.190/2701-52
74
18.19-051112-01
Banco Itaú S/A.
60.701.190/4204-99
75
18.19-051112-02
Banco Itaú S/A.
60.701.190/0577-18
76
04.13-061112-01
Banco Itaú S/A.
60.701.190/1386-37
77
12.16-061112-02
Banco Itaú S/A.
60.701.190/0316-70
78
18.19-061112-01
Banco Itaú S/A.
60.701.190/4202-27
79
07.09-071112-01
Banco Itaú S/A.
60.701.190/3243-41
80
06.20-081112-01
Banco Itaú S/A.
60.701.190/4199-97
81
06.20-081112-02
Banco Itaú S/A.
60.701.190/2426-12
82
07.09-081112-01
Banco Itaú S/A.
60.701.190/1393-66
83
08.11-081112-01
Banco Itaú S/A.
60.701.190/1159-39
84
12.16-091112-02
Banco Itaú S/A.
60.701.190/2652-30
85
08.11-061112-01
Banco Itaú S/A.
60.701.190/1513-07
86
06.20-071112-01
Banco Itaú S/A.
60.701.190/4201-46
87
18.19-301012-01
HSBC Bank Brasil
S/A.
01.701.201/0702-09
11
04.13-071112-01
Banco Bradesco S/A.
12
12.16-121112-02
Banco Bradesco S/A.
60.746.948/3889-27
13
06.20-061112-03
Banco Bradesco S/A.
60.746.948/3419-63
14
06.20-071112-03
Banco Bradesco S/A.
60.746.948/0458-09
15
06.20-061112-02
Banco Bradesco S/A.
60.746.948/3885-01
16
14.10-091112-01
Banco Bradesco S/A.
60.746.948/3887-65
17
10.14-051112-01
Banco Bradesco S/A.
60.746.948/0001-89
18
14.10-291012-02
Banco Bradesco S/A.
60.746.948/3887-65
19
12.16-081112-02
Banco Bradesco S/A.
60.746.948/1387-06
20
03.17-051112-01
Banco Bradesco S/A.
60.746.948/2425-58
21
04.13-071112-02
Banco Bradesco S/A.
60.746.948/3888-46
22
07.09-291112-01
Banco Bradesco S/A.
60.746.948/6594-67
23
12.16-081112-01
Banco Caixa
Econômica Federal
24
12.16-091112-01
Banco Caixa
Econômica Federal
25
02.05-291012-01
Banco Caixa
Econômica Federal
26
07.09-091112-01
Banco Caixa
Econômica Federal
27
03.17-091112-01
Banco Caixa
Econômica Federal
28
14.10-07111201
Banco Caixa
Econômica Federal
29
04.13-081112-01
Banco Caixa
Econômica Federal
30
12.16-281112-01
Banco Caixa
Econômica Federal
31
08.11-071112-01
Banco Caixa
Econômica Federal
32
33
34
35
36
03.17-061112-01
06.20-131112-01
07.09-061112-02
18.19-071112-02
07.09-291012-01
Banco Caixa
Econômica Federal
Banco Caixa
Econômica Federal
Banco Caixa
Econômica Federal
Banco Caixa
Econômica Federal
Banco Caixa
Econômica Federal
00.360.305/3418-74
00.360.305/1922-67
00.360.305/1047-40
00.360.305/0031-20
00.360.305/1048-21
00.360.305/1956-06
00.360.305/4551-01
00.360.305/1887-40
00.360.305/2183-20
00.360.305/0926-37
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 05 DE AGOSTO DE 2013
88
08.11-291012-01
HSBC Bank Brasil
S/A.
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 17
89
08.11-091112-02
HSBC Bank Brasil
S/A.
90
18.19-291012-02
HSBC Bank Brasil
S/A.
91
04.13-051112-02
Banco do Nordeste
SA
92
06.20-091112-01
Banco do Nordeste
SA
07.237.373/0152-32
93
18.19-261112-01
Banco do Nordeste
SA
07.237.373/0016-06
Lia Aghabe Chaves Maia de
12
18.19-060812-01
Zhendi Huang ME (Elegan-
13
07.09-210812-01
Aragão e Gomes Comércial
14
07.09-160812-01
M.J. Comércio Atacadista e
Santana (Cearamor).
10.977.706/0001-61
ce Moda).
01.701.201/1258-01
15.246.637/0001-30
de Roupas Ltda.
07.237.373/0189-24
05.815.847/0002-29
Varejista de B. e Acessó15
04.13-280912-01
Leticia Alecrim & Rocha
Comércio
Banco do Nordeste
SA
95
18.19-061112-02
Banco Industrial e
Comercial
07.450.604/0003-40
96
18.19-091112-02
Banco Safra SA
58.160.789/0037-39
97
01.05-051112-02
Banco do Estado do
Rio Grande do Sul
92.702.067/0149-01
Banco Citibank S.A.
33.479.023/0201-05
Varejista
de
Optica Ltda.
12.997.515/0002-78
16
08.11-090812-01
Novo Visual Comércio de
17
18.19-310712-01
Farmácia do Trabalhador do
Brasil Ceará Ltda.
11.822.006/0008-37
18
18.19-310712-02
Casa Fátima Ltda.
07.202.674/0002-07
19
12.16-230812-01
Casa das Festas Brinque-
20
00.15-010812-03
Ismael
21
12.16-260912-01
Bompreço
22
14.03-130612-01
RM de Oliveira Comércio de
23
06.17-230112-01
Bompreço
24
07.09-110912-01
Psport. Comércio de Mate-
25
12.16-081012-04
Ponto do Lazer Móveis e
26
18.19-011012-03
Maria de Lurdes Eleuterio
27
18.19-310712-03
Farmácia do Trabalhador do
Brasil Ceará Ltda.
11.822.006/0053-91
28
18.19-011012-02
Paulo Danúbio Dias – ME.
12.218.244/0001-24
29
12.16-270912-01
Logus Comércio de Conveniências Ltda ME.
11.622.333/0001-79
30
00.01-300812-01
Helga Cosméticos Ltda
11.781.260/0001-68
31
00.05-270812-01
Farmatec
Óculos e Relógios-Eireli
07.237.373/0182-58
15.176.710/0002-25
dos e Utilidade Ltda.
10.603.123/0002-51
Supermercados
Ltda.
Fortaleza, 17 de julho de 2013. Cláudia Maria Santos da Silva
– OAB/CE 12.596 – COORDENADORA – Matrícula 96436-02.
*** *** ***
NOTIFICAÇÃO – LOTE III
APENSO AO OFÍCIO Nº 0145/2013 – SCDH/PROCON
FORTALEZA
RELAÇÃO DOS PROCESSOS REFERENTES A INFRAÇÃO
AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, JULGADOS
PELA COORDENADORIA DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO E JULGAMENTO – PROCON
FORTALEZA (DECRETO MUNICIPAL Nº 12.672/2010 E
DECRETO MUNICIPAL Nº 13.147)
Os fornecedores/prestadores de serviço constantes na relação abaixo ficam notificados da Decisão da Coordenadoria de Processo Administrativo e Julgamento – CPAJ, que
julgou pela procedência dos Autos de Infração, conforme discriminação abaixo. A Coordenadoria de Processo Administrativo e Julgamento – CPAJ informa que a decisão na sua íntegra
encontra-se à disposição dos interessados, os quais poderão
recorrer no prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados da
publicação desta Notificação, perante o Conselho Municipal de
Defesa do Consumidor, nos termos do art. 46, do Decreto nº
12.672/2010, no endereço do PROCON, na Rua Major Facundo, 869, no horário das 08h às 17h, de segunda a sexta-feira.
08.11-140212-01
00.15-140212-01
00.15-100212-01
00.15-080212-01
Veículos Ltda ME.
do Nordeste Ltda.
riais Esportivos Ltda.
04.598.313/0001-44
Eletrodomesticos Ltda.
05.937.837/0001-85
Bezerra – ME.
Farmácia
10.398.253/0001-19
de
Manipulação Ltda.
01.162.061/0001-18
32
12.16081012-01
Atacadão dos Eletrodomésticos Nordeste.
70.120.662/0014-03
33
10.13-120612-02
C.Rolim Motos Ltda.
04.685.620/0002-43
Lojas Insinuante Ltda.
16.182.834/0207-16
09.621.623/0001-56
AUTUADO
36
00.15-260712-04
Andrew J.B. Moreira – ME.
08.200.946/0001-03
A. Ribeiro de Almeida-ME
37
12.16-290812-02
Clinica de Beleza Yasmim
38
12.16-260912-02
Companhia
C.
Rolim
Comércio
Organização
Brandão Ltda.
07.487.324/0001-45
de
Brasileira
04.761.552/0001-73
de
Distribuição (Pão de Açu-
07.196.926/0003-05
car).
Educacional
47.508.411/0357-07
07.684.610/0001-09
39
12.16-140812-01
Center Box Supermercados
03.400.069/0001-09
40
08.11-311011-03
MS
41
08.11-031111-02
MJ Comércio e Serviço de
Ltda.
Farmácia e Drogaria M.M
11.497.712/0001-84
Office
Comércio
de
Móveis Ltda.
tral).
12.16-210812-01
13.004.510/0241-00
Airly Aragão da Silva – ME.
Lima Ltda (Farmácia Cen5
02.621.420/0001-10
Supermercados
04.13-170812-01
Avançar Ltda.
4
13.004.510/0285-12
12.16-190912-01
CNPJ
Confecções Ltda.
3
do Nordeste Ltda.
35
FORNECEDOR/
(Forcomp Informática).
2
08.926.631/0001-48
Supermercados
34
PROCESSO/AUTO
1
11.846.378/0001-27
rios.
07.09-281112-01
08.11-281112-01
12.16-010812-01
01.701.201/1718-20
94
98
11
01.701.201/0905-87
Benevides e Farias Comér-
Informática e Telecomuni-
cio e Serviços de Celulares
Ltda.
cação Ltda.
10.285.063/0001-95
42
08.11-311011-02
PFM Comercial Ltda.
01.740.627/0002-22
43
08.11-150512-01
Ceres Maria Mottin Martini
09.372.554/0002-75
44
00.15-040612-01
Maria Margarida Pinheiro da
45
05.11-301111-01
Amanda Barreira Aragão –
46
00.15-060112-03
Companhia
12.901.749/0001-99
6
12.16-190912-02
Bompreço
Supermercados
7
12.16-140812-02
Vitória Regadas Comércio
8
11-031012-01
Atylla da Silva Arruda ME
(VAFI).
07.945.681/0001-00
9
12.16-160812-03
Universo da Biblia Ltda–ME.
03.673.427/0001-49
10
12.16-110912-03
Germania Lima Lopes-ME.
07.505.465/0002-24
do Nordeste Ltda.
de Colchões Ltda ME.
09.720.689/0001-01
13.004.510/0358-02
09.448.098/0001-19
Silva
05.263.623/0001-70
ME.
Distribuição
10.977.760/0001-07
Brasileira
de
47.508.411/0839-30
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 05 DE AGOSTO DE 2013
47
12.16-300911-02
Antonio Emideo da Silveira
07.212.400/0006-14
48
10.13-140312-03
Antonio Gomes da Silva
07.135.981/0001-23
49
08.11-270911-03
Shopping
dos
Comércio
e
Colchões
Representa-
ções Ltda.
41.570.839/0001-42
50
06.17-270312-01
VKLM Comércio de Produ-
51
12.16-060712-02
Sono Bom Comércio de
Colchões Ltda.
09.451.103/0001-42
52
12.16-230312-04
R. de Oliveira Basilio
11.117.679/0001-10
tos Alimentícios Ltda ME.
10.358.163/002-85
Fortaleza, 17 de julho de 2013. Cláudia Maria Santos da Silva
– OAB/CE 12.596 – COORDENADORA – Matrícula 96436-02.
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO,
DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME
TERMO DE RATIFICAÇÃO - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL E
COMBATE À FOME (SETRA), no uso de suas atribuições
legais, RECONHECE a Inexigibilidade de Licitação fundamentada no art. 25, inciso I, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de
1993, com suas alterações posteriores, e em consonância com
o Parecer Jurídico nº 25/2013-PGM acostados aos autos do
Processo Administrativo nº 2304141918161/2013, e, RATIFICA
a contratação do SINDIÔNIBUS - SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO
CEARÁ, CNPJ nº 07.341.423/0001-14 referente à aquisição de
créditos eletrônicos, sendo 59.760 passagens inteiras e
380.160 meias passagens de transporte coletivo público urbano
(Município de Fortaleza) e metropolitano (Região Metropolitana
do Município de Fortaleza), com o objetivo de atender as necessidades dos programas socioassistenciais da Secretaria
Municipal de Trabalho, Desenvolvimento Social e Combate à
Fome (SETRA) bem como do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) por um período de 12 meses, no valor estimado de até R$ 549.648,00 (quinhentos e quarenta e nove mil,
seiscentos e quarenta e oito reais), devendo suas despesas
correr por conta das seguintes dotações orçamentárias vinculadas à (i) Unidade Orçamentária 31101 - SETRA (Secretaria
Municipal de Trabalho, Desenvolvimento Social e Combate à
Fome): Classificação 08.122.0064.2095.0007; Elemento de
Despesa nº 3.3.90.39; Fonte 100; valor R$ 3.960,00; (ii) a Unidade Orçamentária 31901 - FMAS (Fundo Municipal de Assistência Social): Classificação 08.244.0117.2270.0001; Elemento
de Despesa nº 3.3.90.39; Fonte 100; valor R$ 308.616.00;
Classificação 08.243.0116.1442.0001; Elemento de Despesa nº
3.3.90.39; Fonte 100; valor R$ 126.720,00; Classificação
08.243.0117.2272.0001; Elemento de Despesa nº 3.3.90.39;
Fonte 100; valor R$ 66.000,00; Classificação 08.244.0117.
2356.0001; Elemento de Despesa nº 3.3.90.39; Fonte 100;
valor R$ 7.920,00; Classificação 08.243.0116.1442.0001; Elemento de Despesa nº 3.3.90.39; Fonte 3100; valor
R$ 36.432,00 tudo de acordo com o constante no Processo
Administrativo PMF nº 2304141918161/2013. Publique-se e
registre-se. Fortaleza/Ce, 30 de julho de 2013. Cláudio Ricardo Gomes de Lima - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME.
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 18
e tendo em vista o que consta do Processo nº 0158/2010
(IPM). RESOLVE REVER com fundamento no art. 2º da Emenda Constitucional n° 70 de 29.03.2012 o Título de Aposentadoria n° 97/2012 de 01.03.2012, publicado no D.O.M n° 14762 de
11.04.2012, julgado legal pelo Acordão n° XX do Tribunal de
Contas dos Municípios, para o(a) servidor(a) abaixo identificado(a), com base na legislação indicada. Matrícula: 66528.01.
Servidor: MARIA DE LOURDES CASTRO DE ASSUNÇÃO.
Referência: I-001. Cargo/Função: 520 - Médico PSF. Lotação:
8855 - SER II. Tipo: 88 - Apos. p/ Invalidez Proporcional. Paridade: Sim. Fundamentação Legal: Art. 12, I, alínea “a”, art. 13,
art. 19, e incisos, art. 20 (com redação dada pelo art. 1º da Lei
n° 9.136, de 27.12.2006), art. 21 da Lei n° 9.103, de
29.06.2006; art. 118, § 3º (parágrafo acrescentado pela Lei n°
6901, de 25.06.1991), art. 113 (com nova redação dada pela
Lei n° 6.901, de 25.06.1991) da Lei n° 6794, de 27.12.1990; art.
1º da Lei n° 9.316, de 06.12.2007.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:
VALOR DOS PROVENTOS COM BASE NA MÉDIA:
R$ 4.093,37
BASE DE CÁLCULO APÓS A EC/70/2012: R$ 4.405,76
COD
PROVENTOS
ÍNDICE
Vencimento
105
Insalubridade
20,00
107
Anuênio
3,00
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 32/2013 O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos
Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do
art. 2º da Lei nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições
PONTOS
H/A
240
VALOR
4.405,76
881,15
132,17
TOTAL DOS PROVENTOS COM BASE NA EC 70/2012:
5.419,08
PROPORÇÃO A SER APLICADA:
12,34%
PROVENTOS A QUE FAZ JUS O SERVIDOR:
678,00
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 12 de junho de 2013.
José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE. VISTO: Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 0096/2013 O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos
Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do
art. 2º da Lei nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições,
e tendo em vista o que consta do Processo nº SS 12783/2008
(IPM). RESOLVE conceder aposentadoria ao(a) servidor(a)
abaixo identificado(a), com base na legislação indicada. Matrícula: 4073.01. Servidor: TERESINHA NUNES CARDOSO.
Referência: ESP-015. Cargo/Função: 136 - Professor. Lotação:
0061 - SER VI. Tipo: 522 - Apos. Voluntária Integral. Paridade:
Sim. Fundamentação Legal: Art. 67 da Lei n° 9.103, de
29.06.2006; art. 47, III, art. 80, art. 118, § 3º (parágrafo acrescentado pela Lei n° 6.901, de 25.06.1991) e art. 121, § 2º,
todos da Lei n° 6.794, de 27.12.90 (Estatuto dos Servidores do
Município de Fortaleza); art. 98, inciso III e art. 103, ambos da
Lei n° 5.895, de 13.11.1984 c/c arts. 1º e 6º da Lei n° 9.890, de
04.04.2012; art. 3º da Lei n° 9.854-A de 21.12.2011.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:
BASE DE CÁLCULO
R$ 2.931,76
COD
PROVENTOS
100
Vencimento
107
Anuênio
167
Grat.
008
Grat.
Perman.
ÍNDICE
Repr.
%
PONTOS
H/A
240
VALOR
2.931,76
25,00
732,94
20,00
586,35
em
Serviço
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
%
100
Inc.
DNS.2
1.874,58
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS:
6.125,63
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 12 de março de 2013.
José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE. VISTO: Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 05 DE AGOSTO DE 2013
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 19
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 0098/2013 O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos
Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do
art. 2º da Lei nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições
e tendo em vista o que consta do Processo nº 100835/11 (IPM).
RESOLVE conceder aposentadoria ao(à) servidor(a) abaixo
identificado(a), com base na legislação indicada. Matrícula:
21285.01. Servidor: RAIMUNDO ALVES DA COSTA. Referência: A1-025. Cargo/Função: 174 - Vigia. Lotação: 0057 - SER
IV. Tipo: 538 - Ap. Comp. Prop. Tempo. Cntr. p/Med. Paridade:
Não. Fundamentação Legal: Art. 40, § 1º, inciso II da Constituição da Republica; art. 12, I, “b”, art. 14, art.19 e art. 20 (redação dada pela Lei n° 9.103/2006) todos da Lei n° 9.103, de
29.06.2006; art. 118, § 3º (parágrafo acrescentado pela Lei n°
6.901, de 25.06.1991) da Lei n° 6.794 de 27.12.90 - Estatuto
dos Servidores do Município de Fortaleza; e Enunciado 76 do
Egregio Tribunal Superior do Trabalho.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:
MÉDIA ARITMÉTICA (BASE NA MA)
COD
PROVENTOS
100
Vencimento
107
Anuênio
133
Hora Extra Incorpo-
ÍNDICE
%
PONTOS
H/A
180
748,33
30,00
rada
VALOR
224,49
25,00
133,71
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS:
1.106,53
TOTAL DOS PROVENTOS COM BASE NA MÉDIA ARITMÉTICA
DOS 80% MAIORES SALÁRIOS:
1.019,59
PROPORÇÃO A SER APLICADA (LEI 9103 DE 29.06.2006):
86,50%
PROVENTOS A QUE FAZ JUS O SERVIDOR:
881,94
Os proventos serão calculados equivalentes à media aritmética
simples dos 80% maiores salários do período contributivo,
conforme art. 1° da Lei n° 10.887/2004. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 12 de março de 2013. José Barbosa Porto SUPERINTENDENTE. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham
- SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 116/2013 O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos
Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do
art. 2º da Lei nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições
e tendo em vista o que consta do Processo nº SS0810/2007
(IPM). RESOLVE REVER com fundamento no art. 2º da Emenda Constitucional n° 70 de 29.03.2012 o Título de Aposentadoria n° 323/2008 de 14.08.2008, publicado no D.O.M n° 14221
de 11.01.2010, julgado legal pelo Acórdão n° 7452/2009 do
Tribunal de Contas dos Municípios, para o(a) servidor(a) abaixo identificado(a), com base na legislação indicada. Matrícula:
24283.02. Servidor: CELSO DOS SANTOS CLEMENTE. Referência: B1-002. Cargo/Função: 238 - Motorista Socorrista. Lotação: 8810 - SMS. Tipo: 521 - Apos. por Invalidez Integral.
Paridade: Sim. Fundamentação Legal: Art. 6º-A da Emenda
Constitucional n° 41/03 (incluído pela EC 70/12) art. 12, I, “a”,
art. 13, § 1º, art. 19 e art. 21, da Lei n° 9.103, de 29.06.2006 c/c
art. 113 e art. 118, § 3º (artigo alterado e parágrafo 3º acrescentado, pela Lei n° 6.901, de 25.06.91) da Lei n° 6794, de
27.12.90.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:
VALOR DOS PROVENTOS COM BASE NA MÉDIA: R$ 732,62
BASE DE CÁLCULO APÓS A EC/70/2012: R$ 678,00
COD
PROVENTOS
ÍNDICE
%
100
Vencimento
105
Insalubridade
40,00
107
Anuênio
9,00
PONTOS
H/A
240
VALOR
678,00
271,20
61,02
TOTAL DOS PROVENTOS COM BASE NA EC 70/2012:
1.010,22
PROVENTOS A QUE FAZ JUS O SERVIDOR:
1.010,22
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 24 de junho de 2013. José
Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 118/2013 O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos
Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do
art. 2º da Lei nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições
e tendo em vista o que consta do Processo nº SS 19861/2008
(IPM). RESOLVE REVER com fundamento no art. 2º da Emenda Constitucional n° 70 de 29.03.2012 o Título de Aposentadoria n° 240/2009 de 03.07.2009, publicado no D.O.M n° 14161
de 08.10.2009, julgado legal pelo Acórdão n° 5463/2009 do
Tribunal de Contas dos Municípios, para o(a) servidor(a) abaixo identificado(a), com base na legislação indicada. Matrícula:
12753.01. Servidor: LOURDITE MARIA E SILVA RIBEIRO.
Referência: ESP-014. Cargo/Função: 136 - Professor. Lotação:
8856 - SER III. Tipo: 521 - Apos. por Invalidez Integral. Paridade: Sim. Fundamentação Legal: Art. 12, inciso I, alínea “a”, art.
13 e seu parágrafo 1º, art. 19 e seus parágrafos, todos da Lei
n° 9.103, de 29.06.2006 c/c o art. 80 e art. 118 e seu parágrafo
3º, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, Lei
n° 6794, de 27.12.1990, sendo o parágrafo 3º do art. 118 acrescido pela Lei n° 6.901, de 25.06.1991; art. 98, inciso III e
art. 103, ambos do Estatuto do Magistério do Município de
Fortaleza, Lei n° 5895, de 13.11.1984 c/c art. 36, parágrafo 1º e
art. 39 e seu parágrafo único, todos da Lei n° 9.249, de
10.07.2007 e art. 26 da Lei n° 6026, de 26.11.1985.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:
VALOR DOS PROVENTOS COM BASE NA MÉDIA:
R$ 3.075,94
BASE DE CÁLCULO APÓS A EC/70/2012: R$ 3.103,36
COD
PROVENTOS
ÍNDICE
%
PONTOS
H/A
240
VALOR
100
Vencimento
107
Anuênio
27,00
3.103,36
837,91
158
Regência de Classe
20,00
620,67
TOTAL DOS PROVENTOS COM BASE NA EC 70/2012:
4.561,94
PROVENTOS A QUE FAZ JUS O SERVIDOR:
4.561,94
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 13 de junho de 2013.
José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE. VISTO: Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 136/2013 O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos
Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do
art. 2º da Lei nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições
e tendo em vista o que consta do Processo nº SS47313/2009
(IPM). RESOLVE REVER com fundamento no art. 2º da Emenda Constitucional n° 70 de 29.03.2012 o Título de Aposentadoria n° 268/2010 de 26.08.2010, publicado no D.O.M n° 14374
de 26.08.2010, julgado legal pelo Acórdão n° 1321/2011 do
Tribunal de Contas dos Municípios, para o(a) servidor(a) abaixo identificado(a), com base na legislação indicada. Matrícula:
4669.01. Servidor: MARIA DAGMAR XIMENES MARQUES.
Referência: ESP-015. Cargo/Função: 136 - Professor. Lotação:
8859 - SER V. Tipo: 88 - Apos. p/ Invalidez Proporcional. Paridade: Sim. Fundamentação Legal: Art. 12, I, alínea “a”, art. 13,
art. 19 e parágrafos, art. 20 (com redação dada pelo art. 1º da
Lei n° 9.136, de 27.12.2006), art. 21 da Lei n° 9.103, de
29.06.2006; art. 118, § 3º (parágrafo acrescentado pela Lei n°
6.901, de 25.06.91), da Lei n° 6.794, de 27.12.1990; art. 98, III,
IV, art. 102, art. 103 da Lei n° 5.895, de 13.11.1984; art. 1º da
Lei n° 7.654, de 30.12.1994.
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 05 DE AGOSTO DE 2013
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 20
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:
VALOR DOS PROVENTOS COM BASE NA MÉDIA:
R$ 1.582,68
BASE DE CÁLCULO APÓS A EC/70/2012: R$ 1.582,71
COD
PROVENTOS
ÍNDICE
%
PONTOS
H/A
120
VALOR
100
Vencimento
107
Anuênio
22,00
348,20
158
Regência de Classe
20,00
316,54
TOTAL DOS PROVENTOS COM BASE NA EC 70/2012:
1.582,71
2.247,45
PROPORÇÃO A SER APLICADA:
90,65%
PROVENTOS A QUE FAZ JUS O SERVIDOR:
2.037,31
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 7 de junho de 2013.
José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE. VISTO: Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 142/2013 O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos
Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do
art. 2º da Lei nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições
e tendo em vista o que consta do Processo nº SS 0998/2008
(IPM). RESOLVE REVER com fundamento no art. 2º da Emenda Constitucional n° 70 de 29.03.2012 o Título de Aposentadoria n° 471/2008 de 17.11.2008, publicado no D.O.M n° 14340
de 09.07.2010, julgado legal pelo Acórdão n° 3931/2010 do
Tribunal de Contas dos Municípios, para o(a) servidor(a) abaixo identificado(a), com base na legislação indicada. Matrícula:
3025.01. Servidor: FRANCISCA ALEIXO DA COSTA. Referência: GRA-004. Cargo/Função: 136 - Professor. Lotação: 8861 SER VI. Tipo: 521 - Apos. por Invalidez Integral. Paridade: Sim.
Fundamentação Legal: Art. 12, inciso I, letra “a”, art. 13, § 1º,
art. 19 e art. 21, da Lei n° 9103, de 29.06.06 (Lei da PREVIFOR) c/c o art. 47, inciso III art. 80, art. 118, § 3º (parágrafo 3º
acrescido pela Lei nº 6.901, de 25.06.1991) da Lei n° 6.794, de
27.12.90; art. 36, § 1º, art. 50, § 3º da Lei n° 9249, de 10.07.07,
e o parágrafo 3º do art. 80 também da mesma lei n° 5895/84,
com redação dada pela Lei n° 7654, de 30.12.94.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:
VALOR DOS PROVENTOS COM BASE NA MÉDIA:
R$ 1.747,96
BASE DE CÁLCULO APÓS A EC/70/2012: R$ 2.040,42
COD
PROVENTOS
ÍNDICE
%
PONTOS
H/A
240
VALOR
100
Vencimento
107
Anuênio
33,00
2.040,42
673,34
158
Regência de Classe
20,00
408,08
TOTAL DOS PROVENTOS COM BASE NA EC 70/2012:
3.121,84
PROVENTOS A QUE FAZ JUS O SERVIDOR:
3.121,84
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 13 de junho de 2013.
José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE. VISTO: Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 144/2013 O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos
Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do
art. 2º da Lei nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições
e tendo em vista o que consta do Processo nº SS 13534/2008
(IPM). RESOLVE REVER com fundamento no art. 2º da Emenda Constitucional n° 70 de 29.03.2012 o Título de Aposentadoria n° 60/2008 de 27.02.2008, publicado no D.O.M n° 14970 de
31.03.2010, julgado legal pelo Acórdão n° 772/2010 do Tribunal
de Contas dos Municípios, para o(a) servidor(a) abaixo identificado(a), com base na legislação indicada. Matrícula: 47701.01.
Servidor: DIANA CHAVES DE SOUZA. Referência: ESP-010.
Cargo/Função: 136 - Professor. Lotação: 8854 - SER I. Tipo:
521 - Apos. por Invalidez lntegral. Paridade: Sim. Fundamentação Legal: Art. 40, parágrafo 1º, I e 3º (este parágrafo com
redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de
19.12.2003 da Constituição Federal; art. 11, I, art. 12, I, art. 18
da Lei n° 8.388, de 14.12.99 c/c art. 15, I, art. 12, I, art. 18 da
Lei n° 8.388, de 14.12.99 c/c art. 15, I, art. 16, II, letra “a”, art.
22 do Decreto n° 10826 de 18.07.2000; art. 118, § 3º (parágrafo
acrescentado pela Lei n° 6.901 de 25.06.91) da Lei n° 6.794,
de 27.12.90; art. 98, III, IV, art. 101 (redação dada pelo art. 33
da Lei n° 5.980, de 04.07.85) arts. 102 e 103 da Lei n° 5.895,
de 13.11.84, art. 1º da Lei n° 7654, de 30.12.94, que alterou o
art. 80 da Lei n° 5.895, de 13.11.84.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:
VALOR DOS PROVENTOS COM BASE NA MÉDIA: R$ 800,50
BASE DE CÁLCULO APÓS A EC/70/2012: R$ 1.433,51
COD
PROVENTOS
ÍNDICE
%
PONTOS
H/A
120
VALOR
100
Vencimento
107
Anuênio
4,00
1.433,51
57,34
158
Regência de Classe
20,00
286,70
TOTAL DOS PROVENTOS COM BASE NA EC 70/2012:
1.777,55
PROVENTOS A QUE FAZ JUS O SERVIDOR:
1.777,55
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 5 de junho de 2013.
José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE. VISTO: Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 145/2013 O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos
Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do
art. 2º da Lei nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições
e tendo em vista o que consta do Processo nº
AP1708163412252/2012 (IPM). RESOLVE REVER com fundamento no art. 2º da Emenda Constitucional n° 70 de
29.03.2012 o Título de Aposentadoria n° 203/2007 de
27.06.2007, publicado no D.O.M n° 13731 de 04.01.2008, julgado legal pelo Acórdão n° 5592/2007 do Tribunal de Contas
dos Municípios, para o(a) servidor(a) abaixo identificado(a),
com base na legislação indicada. Matrícula: 16125.01. Servidor: JOSÉ MARIA BARROSO FILHO. Referência: B1-023.
Cargo/Função: 19 - Agente Administrativo. Lotação: 8859 - SER
V. Tipo: 88 - Apos. p/ Invalidez Proporcional. Paridade: Sim.
Fundamentação Legal: Art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição
Federal c/c o art. 11, I, art. 12, II, art. 16, art. 18, da Lei n°
8.388, de 14.12.1999 c/c o art. 15, I, art. 16, art. 20, art. 22 do
Decreto n° 10.826, de 18.07.2000; art. 118, § 3º (parágrafo
acrescentado pela Lei n° 6.901, de 25.06.1991), art. 113 (com
nova redação dada pela Lei n° 6.901, de 25.06.1991) da Lei n°
6.794, de 27.12.1990.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:
VALOR DOS PROVENTOS COM BASE NA MÉDIA: R$ 678,00
BASE DE CÁLCULO APÓS A EC/70/2012: R$ 841,39
COD
PROVENTOS
ÍNDICE
%
100
Vencimento
105
Insalubridade
20,00
107
Anuênio
20,00
PONTOS
H/A
180
VALOR
841,39
135,60
168,28
TOTAL DOS PROVENTOS COM BASE NA EC 70/2012:
1.145,27
PROPORÇÃO A SER APLICADA:
70,00%
PROVENTOS A QUE FAZ JUS O SERVIDOR:
801,69
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 7 de junho de 2013.
José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE. VISTO: Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 05 DE AGOSTO DE 2013
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 21
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 150/2013 O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos
Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do
art. 2º da Lei nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições
e tendo em vista o que consta do Processo nº SS4193/2009
(IPM). RESOLVE REVER com fundamento no art. 2º da Emenda Constitucional n° 70 de 29.03.2012 o Título de Aposentadoria n° 99/2009 de 26.03.2009, publicado no D.O.M n° 14141 de
10.09.2009, julgado legal pelo Acórdão n° 4096/2009 do Tribunal de Contas dos Municípios, para o(a) servidor(a) abaixo
identificado(a), com base na legislação indicada. Matrícula:
15067.01. Servidor: SILVIA HELENA BRAGA DE OLIVEIRA.
Referência: MED-003. Cargo/Função: 363 - Professor Nível
Médio. Lotação: 8859 - SER V. Tipo: 521 - Apos. por Invalidez
Integral. Paridade: Sim. Fundamentação Legal: Art. 12, inciso I,
letra “a” e art. 13, parágrafo 1º da Lei n° 9.103, de 29.06.06; art.
118, § 3º (parágrafo acrescentado pela Lei n° 6.901, de
25.06.91) da Lei n° 6.794, de 27.12.90; art. 98, III c/c o art. 103,
todos dispostos da Lei n° 5.895, de 13.11.84; art. 33 da Lei n°
5.980, de 13.11.84; art. 1º da Lei n° 7.654, de 30.12.94, que
alterou o art. 80 da Lei n° 5.895, de 13.11.84.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:
VALOR DOS PROVENTOS COM BASE NA MÉDIA:
R$ 1.680,69
BASE DE CÁLCULO APÓS A EC/70/2012: R$ 1.651,40
COD
PROVENTOS
ÍNDICE
%
PONTOS
H/A
240
VALOR
100
Vencimento
107
Anuênio
24,00
1.651,40
396,34
158
Regência de Classe
20,00
330,28
TOTAL DOS PROVENTOS COM BASE NA EC 70/2012:
2.378,02
PROVENTOS A QUE FAZ JUS O SERVIDOR:
2.378,02
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 3 de junho de 2013.
José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE. VISTO: Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 157/2013 O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos
Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do
art. 2º da Lei nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições
e tendo em vista o que consta do Processo nº 1609/2009
(IPM). RESOLVE REVER com fundamento no art. 2º da Emenda Constitucional n° 70 de 29.03.2012 o Título de Aposentadoria n° 119/2009 de 15.04.2009 publicado no D.O.M n° 14156 de
01.10.2009, julgado legal pelo Acórdão n° 4868/2009 do Tribunal de Contas dos Municípios, para o(a) servidor(a) abaixo
identificado(a), com base na legislação indicada. Matrícula:
19743.01. Servidor: JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA. Referência:
A1-023. Cargo/Função: 43 - Auxiliar Serv. Gerais. Lotação:
8857 - SER IV. Tipo: 521 - Apos. por Invalidez Integral. Paridade: Sim. Fundamentação Legal: Art. 12, inciso I, letra “a”, art.
13, § 1º, art. 19 e art. 21, da Lei n° 9103, 29.06.06 (Lei da
PREVIFOR) c/c o art. 118, § 3º (parágrafo 3º acrescentado,
pela Lei n° 6.901, de 25.06.91) da Lei n° 6.794, de 27.12.90.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:
VALOR DOS PROVENTOS COM BASE NA MÉDIA: R$ 678,00
BASE DE CÁLCULO APÓS A EC/70/2012: R$ 761,25
COD
PROVENTOS
100
Vencimento
107
Anuênio
ÍNDICE
%
PONTOS
H/A
180
23,00
VALOR
761,25
175,09
TOTAL DOS PROVENTOS COM BASE NA EC 70/2012:
936,34
PROVENTOS A QUE FAZ JUS O SERVIDOR:
936,34
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 12 de junho de 2013.
José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE. VISTO: Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 187/2013 O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos
Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do
art. 2º da Lei nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições
e tendo em vista o que consta do Processo nº 61250/2009
(IPM). RESOLVE REVER com fundamento no art. 2º da Emenda Constitucional n° 70 de 29.03.2012 o Título de Aposentadoria n° 280/2009 de 24.08.2009, publicado no D.O.M n° 14275
de 05.04.2010, julgado legal pelo Acórdão n° 783/2010 do
Tribunal de Contas dos Municípios, para o(a) servidor(a) abaixo identificado(a), com base na legislação indicada. Matrícula:
47332.01. Servidor: ELIZABETH DA SILVA. Referência: ESP011. Cargo/Função: 136 - Professor. Lotação: 8855 - SER II.
Tipo: 521 - Apos. por Invalidez Integral. Paridade: Sim. Fundamentação Legal: Art. 12, I, alínea “a”, art. 13, § 1º, art. 19 e
§§, art. 21, da Lei n° 9103, de 29.06.2006; art. 118, § 3º (parágrafo acrescentado pela Lei n° 6901, de 25.06.1991), da Lei n°
6794, de 27.12.1990; art. 36, I, alíneas “a”, “b”, “c”, § 1º art. 39,
§ único da Lei n° 9249, de 10.07.2007 c/c o art. 98, III, art. 103
da Lei n° 5895, de 13.11.1984.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:
VALOR DOS PROVENTOS COM BASE NA MÉDIA:
R$ 1.925,73
BASE DE CÁLCULO APÓS A EC/70/2012: R$ 2.924,37
COD
PROVENTOS
ÍNDICE
%
PONTOS
H/A
240
VALOR
100
Vencimento
107
Anuênio
8,00
2.924,37
233,95
158
Regência de Classe
20,00
584,87
TOTAL DOS PROVENTOS COM BASE NA EC 70/2012:
3.743,19
PROVENTOS A QUE FAZ JUS O SERVIDOR:
3.743,19
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 4 de junho de 2013.
José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE. VISTO: Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 190/2013 O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos
Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do
art. 2º da Lei nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições
e tendo em vista o que consta do Processo nº
AP1709105949332/2012 (IPM). RESOLVE REVER com fundamento no art. 2º da Emenda Constitucional n° 70 de
29.03.2012 o Título de Aposentadoria nº 329/2007 de
09.10.2007, publicado no D.O.M. n° 13794 de 10.04.2008,
julgado legal pelo Acórdão n° 1210/2008 do Tribunal de Contas
dos Municípios, para o(a) servidor(a) abaixo identificado(a),
com base na legislação indicada. Matrícula: 2869.01. Servidor:
MARIA VILANI BARBOSA MENDES. Referência: ESP - 009.
Cargo/Função: 136 - Professor. Lotação: 8857 - SER IV. Tipo:
521 - Apos. por Invalidez Integral. Paridade: Sim. Fundamentação Legal: Art. 13, § 1º, art. 19 e art. 21, da Lei nº 9103,
29.06.06 (Lei da PREVIFOR), c/c o art. 80, art. 47, inciso I, art.
121, art. 118, § 3º (parágrafo acrescentado, pela Lei nº 6.901,
de 25.06.91) da Lei nº 6.794, de 27.12.90; art. 98, inciso III e IV
combinados com os arts. 102 e 103 todos dispostos na Lei nº
5895, de 13.11.84 (Estatuto do Magistério de Fortaleza), art.
101 da mesma Lei, alterado pelo art. 33 da Lei nº 5980, de
04.07.85.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:
VALOR DOS PROVENTOS COM BASE NA MÉDIA:
R$ 3.040,41
BASE DE CÁLCULO APÓS A EC/70/2012: R$ 2.810,81
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 05 DE AGOSTO DE 2013
COD
PROVENTOS
100
Vencimento
107
Anuênio
008
Grat.
158
Regência de Classe
ÍNDICE
%
PONTOS
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 22
H/A
240
34,00
Repr.
VALOR
2.810,81
955,68
Inc.
DNS.2
2.057,21
20,00
562,16
TOTAL DOS PROVENTOS COM BASE NA EC 70/2012:
6.385,86
PROVENTOS A QUE FAZ JUS O SERVIDOR:
6.385,86
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 5 de junho de 2013.
José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE. VISTO: Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 193/2013 O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos
Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do
art. 2º da Lei nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições
e tendo em vista o que consta do Processo nº SS 1708/2008
(IPM). RESOLVE REVER com fundamento no art. 2º da Emenda Constitucional n° 70 de 29.03.2012 o Título de Aposentadoria n° 334/2007 de 19.10.2007, publicado no D.O.M. nº 13955
de 01.12.2008, julgado legal pelo Acórdão n° 6331/2008 do
Tribunal de Contas dos Municípios, para o(a) servidor(a) abaixo
identificado(a), com base na legislação indicada. Matrícula:
22611.01. Servidor: MARIA SINTIA ALMEIDA DE SOUZA.
Referência: B1 - 017. Cargo/Função: 38 - Auxiliar de Enfermagem. Lotação: 8859 - SER V. Tipo: 521 - Apos. por Invalidez
Integral. Paridade: Sim. Fundamentação Legal: Art. 40, § 1º,
Inciso I, e § 3º da Constituição Federal, com a nova redação
dada pelas Emendas Constitucionais nº 20, de 16.12.98 e 41,
de 31.12.2003, art. 11, inciso I, art. 12, inciso I da Lei nº 8388,
de 14.12.99, art. 15, inciso I, art. 16, inciso II, letra “b”, do regulamento da PREVIFOR, aprovado pelo Decreto nº 10826, de
18.07.2000, e art. 113, art. 118, § 3º artigo alterado e parágrafo
acrescentado respectivamente, pela Lei nº 6.901, de 25.06.91
da Lei nº 6.794, de 27.12.90.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:
VALOR DOS PROVENTOS COM BASE NA MÉDIA: R$ 678,00
BASE DE CÁLCULO APÓS A EC/70/2012: R$ 716,90
COD
PROVENTOS
ÍNDICE
%
100
Vencimento
105
Insalubridade
20,00
107
Anuênio
9,00
PONTOS
H/A
180
VALOR
716,90
143,38
64,52
TOTAL DOS PROVENTOS COM BASE NA EC 70/2012:
924,80
PROVENTOS A QUE FAZ JUS O SERVIDOR:
924,80
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 5 de junho de 2013.
José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE. VISTO: Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 194/2013 O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos
Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do
art. 2º da Lei nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições
e tendo em vista o que consta do Processo nº SS 6390/2008
(IPM). RESOLVE REVER com fundamento no art. 2º da Emenda Constitucional n° 70 de 29.03.2012 o Título de Aposentadoria n° 128/2010 de 22.02.2010, publicado no D.O.M. nº 14298
de 07.05.2010, julgado legal pelo Acórdão n° 1289/2011 do
Tribunal de Contas dos Municípios, para o(a) servidor(a) abaixo
identificado(a), com base na legislação indicada. Matrícula:
16921.01. Servidor: SABINO MOTA LAVOR. Referência: ANS 10C. Cargo/Função: 108 - Médico. Lotação: 8857 - SER IV.
Tipo: 521 - Apos. por Invalidez Integral. Paridade: Sim. Fun-
damentação Legal: Art. 12, Inciso I, alínea “a”, art. 13, parágrafo 1º, art. 19 seus parágrafos, todos da Lei nº 9.103, de
29.06.2006, combinado com o art. 113 e art. 118 e seu parágrafo 3º do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza,
Lei nº 6.794, de 27.12.1990, sendo o art. 113 alterado e o parágrafo 3º do art. 118 acrescido, ambos pela Lei nº 6.901, de
25.06.1991; art. 2º, alínea “b” e seu parágrafo 2º da Lei nº
7.555, de 29.06.1994; art. 38 da Lei nº 7.759, de 24.07.1995.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:
VALOR DOS PROVENTOS COM BASE NA MÉDIA:
R$ 4.424,71
BASE DE CÁLCULO APÓS A EC/70/2012: R$ 3.554,67
COD
PROVENTOS
ÍNDICE
%
PONTOS
H/A
120
VALOR
100
Vencimento
107
Anuênio
3.554,67
164
Grat. Titulação Acadêmica
60,00
2.132,80
173
Grat. Plantão
65,00
2.310,53
105
Insalubridade
40,00
18,00
639,84
1.421,86
TOTAL DOS PROVENTOS COM BASE NA EC 70/2012:
10.059,70
PROVENTOS A QUE FAZ JUS O SERVIDOR:
10.059,70
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 4 de junho de 2013.
José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE. VISTO: Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 201/2013 O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos
Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do
art. 2º da Lei nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições
e tendo em vista o que consta do Processo nº SS2363/2008
(IPM). RESOLVE REVER com fundamento no art. 2º da Emenda Constitucional n° 70 de 29.03.2012 o Título de Aposentadoria n° 202/2009 de 17.06.2009, publicado no D.O.M. nº 14417
de 01.11.2011, julgado legal pelo Acórdão n° 4753/2010 do
Tribunal de Contas dos Municípios, para o(a) servidor(a) abaixo
identificado(a), com base na legislação indicada. Matrícula:
10175.01. Servidor: VALMIR DOS SANTOS. Referência: A1 023. Cargo/Função: 43 - Auxiliar Serv. Gerais. Lotação: 8819 GMF. Tipo: 521 - Apos. por Invalidez Integral. Paridade: Sim.
Fundamentação Legal: Art. 12, I alínea “a”, art. 13, § 1º, art. 19
e §§, art. 21, da Lei nº 9.103, de 29.06.2006: art. 47, I e III, art.
118, § 3º (parágrafo acrescentado pela Lei nº 6901, de
25.06.1991), da Lei nº 6794, de 27.12.1990.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:
VALOR DOS PROVENTOS COM BASE NA MÉDIA: R$ 678,00
BASE DE CÁLCULO APÓS A EC/70/2012: R$ 761,25
COD
PROVENTOS
ÍNDICE
%
100
Vencimento
107
Anuênio
26,00
133
Hora Extra Incorpo-
25,00
PONTOS
H/A
180
rada
VALOR
761,25
197,93
112,62
TOTAL DOS PROVENTOS COM BASE NA EC 70/2012:
1.071,80
PROVENTOS A QUE FAZ JUS O SERVIDOR:
1.071,80
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 12 de junho de 2013.
José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE. VISTO: Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 204/2013 O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos
Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do
art. 2º da Lei nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 05 DE AGOSTO DE 2013
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 23
e tendo em vista o que consta do Processo nº
AP1708160924824/2012 (IPM). RESOLVE REVER com fundamento no art. 2º da Emenda Constitucional n° 70 de
29.03.2012 o Título de Aposentadoria n° 394/2006 de
17.11.2006, publicado no D.O.M. nº 13513 de 13.02.2007,
julgado legal pelo Acórdão n° 11/2007 do Tribunal de Contas
dos Municípios, para o(a) servidor(a) abaixo identificado(a),
com base na legislação indicada. Matrícula: 21115.01. Servidor: JOSÉ HERIBERTO DE SOUSA. Referência: B1 - 001.
Cargo/Função: 5 - Auxiliar de Serviços de Saúde. Lotação:
8857 - SER IV. Tipo: 521 - Apos. por Invalidez Integral. Paridade: Sim. Fundamentação Legal: Art. 40, parágrafo 1º inciso I,
e parágrafo 3º, todos da Constituição Federal, com nova redação dada Emenda Constitucional nº 41, de 19.12.2003 c/c o art.
15, inciso I, art. 16, inciso II, alínea “a”, e art. 22, todos do Decreto nº 10.826, de 18.07.2000; art. 113 e 118 e seu parágrafo
3º, todos do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza,
Lei nº 6794, de 27.12.1990, (art. 113 alterado e parágrafo 3º do
art. 118 acrescido, ambos pela Lei nº 6901, de 25.06.1991).
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:
VALOR DOS PROVENTOS COM BASE NA MÉDIA: R$ 762,23
BASE DE CÁLCULO APÓS A EC/70/2012: R$ 678,00
COD
PROVENTOS
ÍNDICE
%
100
Vencimento
107
Anuênio
26,00
105
Insalubridade
40,00
PONTOS
H/A
180
VALOR
678,00
176,28
271,20
TOTAL DOS PROVENTOS COM BASE NA EC 70/2012:
1.125,48
PROVENTOS A QUE FAZ JUS O SERVIDOR:
1.125,48
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 3 de junho de 2013.
José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE. VISTO: Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 212/2013 O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos
Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do
art. 2º da Lei nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições
e tendo em vista o que consta do Processo nº 489/2010 (IPM).
RESOLVE REVER com fundamento no art. 2º da Emenda
Constitucional n° 70 de 29.03.2012 o Título de Aposentadoria
n° 185/2011 de 14.02.2011, publicado no D.O.M. nº 14507 de
16.03.2011, julgado legal pelo Acórdão n° 6777/2011 do Tribunal de Contas dos Municípios, para o(a) servidor(a) abaixo
identificado(a), com base na legislação indicada. Matrícula:
43269.02. Servidor: RACHEL REBOUÇAS ALLEN PALACIO.
Referência: GRA - 006. Cargo/Função: 265 - Professor área
específica. Lotação: 8859 - SER V. Tipo: 521 - Apos. por Invalidez Integral. Paridade: Sim. Fundamentação Legal: Art. 12,
inciso I, alínea “a”, art. 13, e seu parágrafo 1º, art. 19, e seus
parágrafos e art. 21, todos da Lei nº 9103, de 29.06.2006; parágrafo 2º do art. 31 da Lei
nº 9136, de 27.12.2006; art. 47,
inciso III e art. 118 e seu parágrafo 3º, ambos os artigos, do
Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, Lei nº 6794,
de 27.12.1990, sendo o parágrafo 3º acrescido pela Lei nº
6901, de 25.06.1991; art. 98, inciso III e art. 103, ambos do
Estatuto do Magistério do Município de Fortaleza, Lei nº 5895,
de 13.11.1984 c/c art. 32 da Lei nº 9249, de 10.07.2007 e parágrafo 1º do art. 1º da Lei nº 9489, de 17.07.2009.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:
VALOR DOS PROVENTOS COM BASE NA MÉDIA:
R$ 1.157,32
BASE DE CÁLCULO APÓS A EC/70/2012: R$ 1.061,43
COD
PROVENTOS
ÍNDICE
%
PONTOS
H/A
120
VALOR
100
Vencimento
107
Anuênio
9,00
1.061,43
95,53
158
Regência de Classe
20,00
212,28
TOTAL DOS PROVENTOS COM BASE NA EC 70/2012:
1.369,24
PROVENTOS A QUE FAZ JUS O SERVIDOR:
1.369,24
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 3 de junho de 2013.
José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE. VISTO: Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 227/2013 O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos
Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do
art. 2º da Lei nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições
e tendo em vista o que consta do Processo nº 38027/2009
(IPM). RESOLVE REVER com fundamento no art. 2º da Emenda Constitucional n° 70 de 29.03.2012 o Título de Aposentadoria n° 327/2009 de 15.09.2009, publicado no D.O.M. nº 14417
de 01.11.2010, julgado legal pelo Acórdão n° 4643/2010 do
Tribunal de Contas dos Municípios, para o(a) servidor(a) abaixo
identificado(a), com base na legislação indicada. Matrícula:
14991.01. Servidor: CLÁUDIA MARIA CRUZ DA SILVA. Referência: ESP - 011. Cargo/Função: 119 - Prof. Orientador de
Aprendizagem. Lotação: 8861 - SER VI. Tipo: 521 - Apos. por
Invalidez Integral. Paridade: Sim. Fundamentação Legal: Art.
12, inciso I, letra “a”, art. 13, § 1º, art. 19 e art. 21, da Lei
nº 9103, 29.06.06 (Lei da PREVIFOR) c/c o art. 118, § 3º (parágrafo 3º acrescentado, pela Lei nº 6.901 de 25.06.91) da Lei
nº 6.794, de 27.12.90; art. 36, § 1º, parágrafo único do art. 39
da Lei nº 9249, de 10.07.07.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:
VALOR DOS PROVENTOS COM BASE NA MÉDIA:
R$ 2.126,63
BASE DE CÁLCULO APÓS A EC/70/2012: R$ 2.924,37
COD
PROVENTOS
ÍNDICE
%
PONTOS
H/A
240
VALOR
100
Vencimento
107
Anuênio
22,00
2.924,37
643,36
158
Regência de Classe
20,00
584,87
156
Difícil Acesso (MAG)
30,00
877,31
TOTAL DOS PROVENTOS COM BASE NA EC 70/2012:
5.029,91
PROVENTOS A QUE FAZ JUS O SERVIDOR:
5.029,91
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 6 de junho de 2013.
José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE. VISTO: Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 241/2013 O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos
Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do
art. 2º da Lei nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições
e tendo em vista o que consta do Processo nº SS 8717/2008
(IPM). RESOLVE REVER com fundamento no art. 2º da Emenda Constitucional n° 70 de 29.03.2012 o Título de Aposentadoria nº 325/2008 de 18.08.2008, publicado no D.O.M. n° 14106
de 22.07.2009, julgado legal pelo Acórdão n° 3093/2009 do
Tribunal de Contas dos Municípios, para o(a) servidor(a) abaixo
identificado(a), com base na legislação indicada. Matrícula:
8889.01. Servidor: REGIA LUCIA DE OLIVEIRA LOPES. Referência: GRA - 003. Cargo/Função: 136 - Professor. Lotação:
8857 - SER IV. Tipo: 521 - Apos. por Invalidez Integral. Paridade: Sim. Fundamentação Legal: Art. 13, § 1º, art. 19 e art.
21, da Lei nº 9103, 29.06.06 (Lei da PREVIFOR), c/c o art. 118,
§ 3º (parágrafo 3º acrescentado, pela Lei nº 6.901), de 25.06.91
Lei nº 6.794, de 27.12.1990; art. 98, inciso III, c/c o art. 103,
todos dispostos na Lei nº 5895, de 13.11.1984 (Estatuto do
Magistério de Fortaleza), art. 101 da mesma Lei, alterado pelo
art. 33 da Lei nº 5.980, de 04.07.85.
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 05 DE AGOSTO DE 2013
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 24
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:
VALOR DOS PROVENTOS COM BASE NA MÉDIA:
R$ 1.788,35
BASE DE CÁLCULO APÓS A EC/70/2012: R$ 2.000,40
COD
PROVENTOS
ÍNDICE
%
PONTOS
H/A
240
VALOR
100
Vencimento
107
Anuênio
23,00
2.000,40
460,09
158
Regência de Classe
20,00
400,08
TOTAL DOS PROVENTOS COM BASE NA EC 70/2012:
2.860,57
PROVENTOS A QUE FAZ JUS O SERVIDOR:
2.860,57
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 12 de junho de 2013.
José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE. VISTO: Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 242/2013 O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos
Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do
art. 2º da Lei nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições
e tendo em vista o que consta do Processo nº
AP1708160242135/2012 (IPM). RESOLVE REVER com fundamento no art. 2º da Emenda Constitucional n° 70 de
29.03.2012 o Título de Aposentadoria nº 69/2008 de
12.03.2008, publicado no D.O.M. n° 13904 de 18.09.2008,
julgado legal pelo Acórdão n° 4132/2008 do Tribunal de Contas
dos Municípios, para o(a) servidor(a) abaixo identificado(a),
com base na legislação indicada. Matrícula: 14482.01. Servidor: JOSÉ LAUREANO DA SILVA. Referência: B1 - 023. Cargo/Função: 19 - Agente Administrativo. Lotação: 8859 - SER V.
Tipo: 521 - Apos. por Invalidez Integral. Paridade: Sim. Fundamentação Legal: Art. 40, parágrafo 1º e inciso I, e parágrafo
3º, todos da Constituição Federal, com a nova redação dada
pela Emenda Constitucional nº 41, de 19.12.2003 c/c o art. 15,
inciso I, art. 16, inciso II, alínea “b”, e art. 22, todos do Decreto
nº 10.826, de 18.07.2000; art. 118 e seu parágrafo 3º, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, Lei nº 6794, de
27.12.1990, sendo o parágrafo 3º acrescido pela Lei nº 6901,
de 25.06.1991.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:
VALOR DOS PROVENTOS COM BASE NA MÉDIA:
R$ 678,00
BASE DE CÁLCULO APÓS A EC/70/2012: R$ 841,39
COD
PROVENTOS
100
Vencimento
107
Anuênio
ÍNDICE
%
PONTOS
H/A
180
22,00
VALOR
841,39
185,11
TOTAL DOS PROVENTOS COM BASE NA EC 70/2012:
1.026,50
PROVENTOS A QUE FAZ JUS O SERVIDOR:
1.026,50
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 12 de junho de 2013.
José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE. VISTO: Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 256/2013 O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos
Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do
art. 2º da Lei nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições
e tendo em vista o que consta do Processo nº 0915/2007
(IPM). RESOLVE REVER com fundamento no art. 2º da Emenda Constitucional n° 70 de 29.03.2012 o Título de Aposentadoria n° 162/2009 de 14.05.2009, publicado no D.O.M n° 14142
de 11.09.2012, julgado legal pelo Acórdão n° 4418/2009 do
Tribunal de Contas dos Municípios, para o(a) servidor(a) abaixo identificado(a), com base na legislação indicada. Matrícula:
1654.01. Servidor: ALBENOR FERREIRA DA SILVA. Referên-
cia: B1-023. Cargo/Função: 181 – Auxiliar Administrativo. Lotação: 8854 - SER I. Tipo: 521 - Apos. por Invalidez Integral.
Paridade: Sim. Fundamentação Legal: Art. 40, parágrafos 1º e
3º (este parágrafo com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19.12.2003 c/c § 5º da Constituição Federal;
art. 11, I, art. 12, I, da Lei nº 8388, de 14.12.99 c/c o art. 15,
inciso I, art. 16, inciso II, alínea “b” do Decreto nº 10.826, de
18.07.2000; art. 118 § 3º (parágrafo acrescentado pela Lei nº
6.901, de 25.06.91) da Lei nº 6.794, de 27.12.90.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:
VALOR DOS PROVENTOS COM BASE NA MÉDIA: R$ 678,00
BASE DE CÁLCULO APÓS A EC/70/2012: R$ 841,39
COD
PROVENTOS
100
Vencimento
107
Anuênio
ÍNDICE
%
PONTOS
H/A
180
VALOR
841,39
20,00
168,28
TOTAL DOS PROVENTOS COM BASE NA EC 70/2012:
1.009,67
PROVENTOS A QUE FAZ JUS O SERVIDOR:
1.009,67
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 10 de junho de 2013.
José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE. VISTO: Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 266/2013 O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos
Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do
art. 2º da Lei nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições
e tendo em vista o que consta do Processo nº
AP1708161620769/2012 (IPM). RESOLVE REVER com fundamento no art. 2º da Emenda Constitucional n° 70 de
29.03.2012 o Título de Aposentadoria n° 373/2007 de
16.11.2007, publicado no D.O.M n° 13795 de 11.04.2008,
julgado legal pelo Acórdão n° 726/2008 do Tribunal de Contas
dos Municípios, para o(a) servidor(a) abaixo identificado(a),
com base na legislação indicada. Matrícula: 5582.01. Servidor:
RONILDA NUNES MENDES. Referência: GRA-009. Cargo/Função: 136 – Professor. Lotação: 8855 - SER II. Tipo: 521 Apos. por Invalidez Integral. Paridade: Sim. Fundamentação
Legal: Art. 12, inciso I, alínea “a”, art. 14 e seu parágrafo 1º, art.
19 e seus parágrafos, todos da Lei nº 9103, de 29.06.2006,
combinado com o art. 80, art. 118 e seu parágrafo 3º, ambos os
artigos do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza,
Lei nº 6794, de 27.12.1990, sendo o parágrafo 3º do art. 118,
acrescido pela Lei nº 6901, de 25.06.1991; art. 98, inciso III e
IV, art. 102 e 103, todos do Estatuto do Magistério do Município
de Fortaleza, Lei nº 5895, de 13.11.1984; art. 33 da Lei nº
5980, de 04.07.1985, que deu nova redação ao art. 101 da Lei
nº 5895, de 13.11.1984 e art. 1º da Lei nº 7654, de 30.12.1994.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:
VALOR DOS PROVENTOS COM BASE NA MÉDIA: R$ 945,04
BASE DE CÁLCULO APÓS A EC/70/2012: R$ 1.126,39
COD
PROVENTOS
ÍNDICE
%
PONTOS
H/A
120
VALOR
100
Vencimento
107
Anuênio
30,00
1.126,39
337,92
158
Regência de Classe
20,00
225,27
TOTAL DOS PROVENTOS COM BASE NA EC 70/2012:
1.689,58
PROVENTOS A QUE FAZ JUS O SERVIDOR:
1.689,58
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 11 de junho de 2013.
José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE. VISTO: Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 277/2013 O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 05 DE AGOSTO DE 2013
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 25
Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do
art. 2º da Lei nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições
e tendo em vista o que consta do Processo nº
AP1708154551648/2012 (IPM). RESOLVE REVER com fundamento no art. 2º da Emenda Constitucional n° 70 de
29.03.2012 o Título de Aposentadoria n° 392/2006 de
17.11.2006, publicado no D.O.M n° 14340 de 09.07.2010, julgado legal pelo Acórdão n° 2948/2010 do Tribunal de Contas
dos Municípios, para o(a) servidor(a) abaixo identificado(a),
com base na legislação indicada. Matrícula: 50869.01. Servidor: MARIA DO SOCORRO QUEIROZ BARBOSA SANTANA.
Referência: GRA-010. Cargo/Função: 136 – Professor. Lotação: 8859 - SER V. Tipo: 521 - Apos. por Invalidez Integral.
Paridade: Sim. Fundamentação Legal: Art. 40, § 1º, inciso I, e
3º da Constituição Federal, com a nova redação dada pela
Emenda Constitucional nº 41, de 31.12.2003, c/c o art. 118, §
3º (parágrafo acrescentado, pela Lei nº 6.901, de 25.06.91) da
Lei nº 6794, de 27.12.90; art. 98, incisos III e IV, combinados
com os arts. 102 e 103 todos dispostos na Lei nº 5895, de
13.11.84 (Estatuto do Magistério de Fortaleza), art. 101 da
mesma Lei, alterado pelo art. 33 da Lei nº 5980 de 04.07.85, e
art. 80 Lei nº 5895, de 13.11.84, alterado pelo art. 1º da Lei nº
7654, de 30.12.94.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:
VALOR DOS PROVENTOS COM BASE NA MÉDIA: R$ 828,09
BASE DE CÁLCULO APÓS A EC/70/2012: R$ 1.148,92
COD
PROVENTOS
ÍNDICE
%
PONTOS
H/A
120
VALOR
100
Vencimento
1.148,92
107
Anuênio
3,00
34,47
158
Regência de Classe
20,00
229,78
TOTAL DOS PROVENTOS COM BASE NA EC 70/2012:
1.413,17
PROVENTOS A QUE FAZ JUS O SERVIDOR:
1.413,17
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 11 de junho de 2013.
José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE. VISTO: Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 282/2013 O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos
Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do
art. 2º da Lei nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições
e tendo em vista o que consta do Processo nº 18987/2009
(IPM). RESOLVE REVER com fundamento no art. 2º da Emenda Constitucional n° 70 de 29.03.2012 o Título de Aposentadoria n° 336/2009 de 06.10.2009, publicado no D.O.M n° 14270
de 25.03.2010, julgado legal pelo Acórdão n° 929/2010 do
Tribunal de Contas dos Municípios, para o(a) servidor(a) abaixo identificado(a), com base na legislação indicada. Matrícula:
1467.01. Servidor: JOSÉ JOÃO DE SOUSA. Referência: A1023. Cargo/Função: 174 – Vigia. Lotação: 8855 - SER II. Tipo:
521 - Apos. por Invalidez Integral. Paridade: Sim. Fundamentação Legal: Art. 12, inciso I, alínea “a”, art. 13, parágrafo 1º,
art. 19 e seus parágrafos, todos da Lei nº 9.103, de 29.06.2006,
combinado com o art. 118 e seu parágrafo 3º, do Estatuto dos
Servidores do Município de Fortaleza, Lei nº 6.794, de
27.12.1990, sendo o parágrafo 3º acrescido pela Lei nº 6.901,
de 25.06.1991.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:
VALOR DOS PROVENTOS COM BASE NA MÉDIA: R$ 724,76
BASE DE CÁLCULO APÓS A EC/70/2012: R$ 761,25
COD
PROVENTOS
100
Vencimento
107
Anuênio
133
Hora Extra Incorporada
ÍNDICE
%
PONTOS
H/A
180
26,00
25,00
VALOR
761,25
197,93
133,71
TOTAL DOS PROVENTOS COM BASE NA EC 70/2012:
1.092,89
PROVENTOS A QUE FAZ JUS O SERVIDOR:
1.092,89
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 11 de junho de 2013.
José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE. VISTO: Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 283/2013 O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos
Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do
art. 2º da Lei nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições
e tendo em vista o que consta do Processo nº 1148/2008 (IPM).
RESOLVE REVER com fundamento no art. 2º da Emenda
Constitucional n° 70 de 29.03.2012 o Título de Aposentadoria
n° 331/2008 de 22.08.2008, publicado no D.O.M n° 13973 de
30.12.2008, julgado legal pelo Acórdão n° 6581/2008 do Tribunal de Contas dos Municípios, para o(a) servidor(a) abaixo
identificado(a), com base na legislação indicada. Matrícula:
16858.01. Servidor: ROSALINDA QUINTELA DE SOUSA. Referência: B1-023. Cargo/Função: 181 – Auxiliar Administrativo.
Lotação: 8811 - SEDAS. Tipo: 521 - Apos. por Invalidez Integral. Paridade: Sim. Fundamentação Legal: Art. 12, inciso I,
letra “a”, art. 13, § 1º, art. 19 e art. 21, da Lei nº 9103, de
29.06.06 (Lei da PREVIFOR), c/c o art. 113 e art. 118, § 3º
(artigo alterado e parágrafo acrescentado, pela Lei nº 6.901, de
25.06.91), da Lei nº 6.794, de 27.12.90.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:
VALOR DOS PROVENTOS COM BASE NA MÉDIA: R$ 678,00
BASE DE CÁLCULO APÓS A EC/70/2012: R$ 841,39
COD
PROVENTOS
ÍNDICE
%
100
Vencimento
105
Insalubridade
20,00
107
Anuênio
22,00
PONTOS
H/A
180
VALOR
841,39
168,27
185,11
TOTAL DOS PROVENTOS COM BASE NA EC 70/2012:
1.194,77
PROVENTOS A QUE FAZ JUS O SERVIDOR:
1.194,77
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 11 de junho de 2013.
José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE. VISTO: Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 293/2013 O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos
Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do
art. 2º da Lei nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições
e tendo em vista o que consta do Processo nº
AP2406101338484/2013 (IPM). RESOLVE REVER com fundamento no art. 2º da Emenda Constitucional n° 70 de
29.03.2012 o Título de Aposentadoria n° 142/2008 de
12.05.2008, publicado no D.O.M n° 14340 de 09.07.2010, julgado legal pelo Acórdão n° 3020/2010 do Tribunal de Contas
dos Municípios, para o(a) servidor(a) abaixo identificado(a),
com base na legislação indicada. Matrícula: 22618.01. Servidor: MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA ALVES. Referência: B1016. Cargo/Função: 38 – Auxiliar de Enfermagem. Lotação:
8856 – SER III. Tipo: 88 - Apos. p/ Invalidez Proporcional.
Paridade: Sim. Fundamentação Legal: Art. 40, § 1º, inciso I, e §
3º da Constituição Federal, com a nova redação dada pelas
Emendas Constitucionais nº 20 de 16.12.1998, e 41, de
31.12.2003, c/c o art. 1º e seus parágrafos da Emenda Provisória nº 167, de 19.02.2004, art. 11, inciso I, art. 121, inciso II, art.
16, art. 18 da Lei nº 8.388, de 14.12.99; e com o art. 113 e art.
118, § 3º (artigo alterado e parágrafo acrescentado respectivamente pela Lei nº 6.901, de 25.06.91) da Lei nº 6.794, de
27.12.90.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:
VALOR DOS PROVENTOS COM BASE NA MÉDIA: R$ 678,00
BASE DE CÁLCULO APÓS A EC/70/2012: R$ 702,83
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 05 DE AGOSTO DE 2013
COD
PROVENTOS
ÍNDICE
%
PONTOS
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 26
H/A
180
VALOR
100
Vencimento
678,00
107
Anuênio
8,00
54,24
105
Insalubridade
20,00
135,60
TOTAL DOS PROVENTOS COM BASE NA EC 70/2012:
867,84
PROPORÇÃO A SER APLICADA:
70%
PROVENTOS A QUE FAZ JUS O SERVIDOR:
678,00
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 25 de junho de 2013.
José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE. VISTO: Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 298/2013 O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos
Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do
art. 2º da Lei nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições
e tendo em vista o que consta do Processo nº SS 1335/2009
(IPM). RESOLVE REVER com fundamento no art. 2º da Emenda Constitucional n° 70 de 29.03.2012 o Título de Aposentadoria n° 109/2010 de 19.02.2010, publicado no D.O.M n° 14275
de 05.04.2010, julgado legal pelo Acórdão n° 2826/2010 do
Tribunal de Contas dos Municípios, para o(a) servidor(a) abaixo identificado(a), com base na legislação indicada. Matrícula:
5358.01. Servidor: MARCO FABIO MOTA SOARES. Referência: ANS-10H. Cargo/Função: 108 – Médico. Lotação: 8836 –
IJF. Tipo: 521 - Apos. por Invalidez Integral. Paridade: Sim.
Fundamentação Legal: Art. 40, § 1º, inciso I, § 3º da Constituição Federal, com nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19.12.2003 c/c o art. 15, inciso I, art. 16, inciso
II, alínea “b”, art. 20 do Decreto nº 10.826, de 18.07.2000; art.
118, § 3º (parágrafo acrescentado pela Lei nº 6.901, de
25.06.1991), art. 113 (com nova redação dada pela Lei nº
6.901, de 25.06.1991, art. 80, parágrafo único do art. 51 da Lei
nº 6.794, de 27.12.1990; art. 281 (redação dada pela Lei nº
5.684, de 01.03.1983) da Lei nº 4.058, de 01.10.1972; art. 2º
alínea “b”, § 2º da Lei nº 7.555, de 29.06.1994; art. 38 da Lei nº
7.759, de 24.07.1995.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:
VALOR DOS PROVENTOS COM BASE NA MÉDIA:
R$ 7.470,44
BASE DE CÁLCULO APÓS A EC/70/2012: R$ 1.148,31
COD
PROVENTOS
ÍNDICE
%
PONTOS
H/A
Vencimento
001
Grat.
107
Anuênio
164
Grat. Titulação Acadêmica
60,00
2.847,60
173
Grat. Plantão
65,00
3.084,90
105
Insalubridade
40,00
Func.
120
VALOR
100
4.746,00
Inc.
DNI1
571,48
27,00
1.281,42
1.898,40
TOTAL DOS PROVENTOS COM BASE NA EC 70/2012:
14.429,80
PROVENTOS A QUE FAZ JUS O SERVIDOR:
14.429,80
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 4 de julho de 2013.
José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE. VISTO: Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 306/2013 O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos
Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do
art. 2º da Lei nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições
e tendo em vista o que consta do Processo nº
AP1902135208573/2013 (IPM). RESOLVE conceder aposentadoria ao(à) servidor abaixo identificado, com base na legislação
indicada. Matrícula: 5035.01. Servidor: JOSÉ JAMILDES DE
OLIVEIRA JUNIOR. Referência: ESP-017. Cargo/Função: 136
– Professor. Lotação: 0061 – SER VI. Tipo: 522 – Apos. Voluntária Integral. Paridade: Sim. Fundamentação Legal: Art. 67 da
Lei nº 9103, de 29.06.2006 (Regra de Transição); art. 98, III c/c
art. 103 da Lei 5.895/84 (Regência de Classe); art. 1º e 6º (novo vencimento base e percentual de 20% da gratificação de
Regência de Classe da Lei nº 9890 de 04.04.12; art. 118, § 3º,
da Lei nº 6794/90 (§ da Lei nº 6901/90 – Direito ao Anuênio;
art. 3º da Lei nº 9890, de 04.04.12; art. 3º da Lei nº 9854-A/11
c/c o art. 134 da Lei nº 6794/90 (Direito a Incorporação da
Gratificação de Vice-Diretor, DNS-3).
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:
BASE DE CÁLCULO
R$ 1.372,21
COD
PROVENTOS
ÍNDICE
%
PONTOS
H/A
Vencimento
009
Grat.
107
Anuênio
30,00
411,66
158
Regência de Classe
20,00
274,44
Repr.
100
VALOR
100
1.372,21
Inc.
DNS.3
1.828,65
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS:
3.886,96
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 12 de julho de 2013.
José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE. VISTO: Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO
HABITACIONAL DE FORTALEZA
EXTRATO DO QUINTO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRA celebrado entre a HABITAFOR e o CONSÓRCIO EDCON –
CETRO – Concorrência nº 02/2010 – Vila Cazumba/Lagoa da
Zeza (nº 45660/2012. 2004081954214/2012, 0406085215171
/2012. 1107113302902/2012 e 0608135719177/2012). O objeto
do presente instrumento visa, conforme a Cláusula Décima –
DA REVISÃO DE PREÇOS E DO REAJUSTE do contrato
originário, autorizar o acréscimo de valor referente aos reajustes da 3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª medições, abaixo especificadas: 3ª
medição: R$ 23.078,62 (vinte e três mil, setenta e oito reais e
sessenta e dois centavos); 4ª medição: R$ 22.649,32 (vinte e
dois mil, seiscentos e quarenta e nove reais e trinta e dois centavos); 5ª medição: R$ 818,24 (oitocentos e dezoito reais e
vinte e quatro centavos); 6ª medição: R$ 46.465,18 (quarenta e
seis mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e dezoito centavos); 7ª medição: R$ 41.456,96 (quarenta e um mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais e noventa e seis centavos). Totalizando a quantia de R$ 134.468,32 (cento e trinta e quatro mil,
quatrocentos e sessenta e oito reais e trinta e dois centavos). II
– DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato. Assim, por estarem justos e acordados assinam as partes o presente instrumento em 03 (três)
vias de igual teor e forma, para que produza seus efeitos legais. DATA DA ASSINATURA: 25 de julho de 2013. SIGNATÁRIOS: Francisca Eliana Gomes dos Santos – PRESIDENTE
DA HABITAFOR – CONTRATANTE. Daniel Mesquita Magalhães - CONSÓRCIO EDCON – CETRO – Roberto Clayton
Lima Oliveira – CONSÓRCIO EDCON – CETRO – CONTRATADA.
PODER LEGISLATIVO
“MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE
DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA”
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
Nº 16/2013 – ESPÉCIE: Contrato Administrativo, referente ao
Convite nº 02/2013. Processo Administrativo nº 16/2013. CON-
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 05 DE AGOSTO DE 2013
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 27
TRATANTES: Câmara Municipal de Fortaleza – CMF e a Empresa SERVTECH DO BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS EM
INFORMÁTICA LTDA. DO OBJETO: Contratação de empresa
para prestação de serviços de locação de máquinas copiadoras
para a Câmara Municipal de Fortaleza, em conformidade com o
Anexo I – Termo de Referência e demais exigências deste
Edital. DA VIGÊNCIA: O Contrato terá vigência de 12 (doze)
meses contados a partir da data de sua assinatura, podendo
ser prorrogado nos limites da Lei. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade 01.031.0001.2002.0001, Elemento de
Despesa 33.90.39, Fonte de Recurso 103 do orçamento da
Câmara Municipal de Fortaleza. SIGNATÁRIOS: Walter Lima
Frota Cavalcante – PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE FORTALEZA e o Sr. Antônio Tarcísio Ferreira de Melo –
EMPRESA SERVTECH DO BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS EM INFORMÁTICA LTDA. DATA DA ASSINATURA: 19 de
julho de 2013.
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 08/2013 – ESPÉCIE: Primeiro Termo
Aditivo ao Contrato Administrativo. Processo Administrativo nº
08/2013. CONTRATANTES: Câmara Municipal de Fortaleza –
CMF e a CASABLANCA TURISMO E VIAGEM LTDA. DO
OBJETO: O presente Aditivo tem como objeto a prorrogação do
instrumento contratual originário. DA VIGÊNCIA: O presente
Aditivo terá como vigência no período de 01.08.2013 à
31.12.2013. DA CONDIÇÃO RESOLUTIVA: O Contrato poderá
ser rescindido antes do termo final indicado na Cláusula Segunda desta celebração. Na hipótese da celebração de novo
contrato administrativo proveniente de procedimento licitatório,
constituindo a nova avença condição resolutiva do presente
aditivo, operando-se de pleno direito mediante notificação extrajudicial dirigida a contratada; sendo admitido o envio postal
com Aviso de Recebimento – A.R. DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato originário,
não afetadas pelo presente aditamento. DA PUBLICAÇÃO: Em
conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 61 da
Lei nº 8.666/93, o presente termo aditivo será publicado no
Díario Oficial do Município de Fortaleza, na forma de extrato.
SIGNATÁRIOS: Ver. Walter Lima Frota Cavalcante - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA; Sr.
Cláudio Henrique de Castro Saraiva Câmara e o Sr. Henrique Sérgio Ribeiro de Abreu – SÓCIOS ADMINISTRADORES DA EMPRESA CASABLANCA TURISMO E VIAGEM
LTDA. DATA DA ASSINATURA: 01 de agosto de 2013.
DIVERSOS
INSTITUTO DAS MENSAGEIRAS DE SANTA MARIA
C.N.P.J. (MF) Nº 07.248.545/0001-60 - FORTALEZA - CEARÁ
BALANÇO PATRIMONIAL ENCERRADO EM 31 DE DEZMEBRO DE 2010
2010
ATIVO
ATIVO CIRCULANTE
DISPONIBILIDADES
Caixa
Bancos
CRÉDITOS
Consórcios
Outros Créditos
ATIVO NÃO CIRCULANTE
IMOBILIZADO
Bens Imóveis
Bens Móveis
Veículos
Semoventes
(-)Depreciação Acumulada
CONSTRUÇÕES EM ANDAMENTO
Custo de Imóveis em Construção
PASSIVO
PASSIVO CIRCULANTE
Fornecedores
Obrigações Trabalhistas e Tributárias
PATRIMÔNIO SOCIAL
PATRIMÔNIO SOCIAL
Fundos Institucionais
Superávit do Exercício
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
16.086.083,09
14.937.993,95
14.590.310,52
55.243,65
14.535.066,87
347.683,43
26.105,15
321.578,28
1.148.089,14
1.028.520,47
923.756,50
46.494,03
101.272,60
213,14
43.215,80
119.568,67
119.568,67
16.086.083,09
42.288,62
30.228,20
12.060,42
16.043.794,47
16.043.794,47
9.099.466,69
6.944.327,78
2009
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
9.108.041,53
9.020.933,12
9.014.675,21
61.276,87
8.953.398,34
6.257,91
0,00
6.257,91
87.108,41
87.108,41
650,00
46.494,03
69.312,60
213,14
29.561,36
0,00
0,00
9.108.041,53
8.574,84
7.508,20
1.066,64
9.099.466,69
9.099.466,69
3.636.719,39
5.462.747,30
Reconhecemos a exatidão do presente Balanço Patrimonial, realizado em 31 de Dezembro de 2010, totalizando tanto no Ativo como no Passivo a
importância de R$16.086.083,09 (Dezesseis Milhões, Oitenta e Seis Mil, Oitenta e Três Reais e Nove Centavos). Ressalvando que a responsabilidade do profissional contabilista fica restrito apenas ao aspecto meramente técnico, desde que operou com elementos, dados e comprovantes fornecidos pela Gerência da Entidade que se responsabiliza pela sua exatidão e veracidade. Fortaleza-Ceará, 31 de Março de 2011. (ass.) IRMÃ TERESINHA CARVALHO DA SILVA - PRESIDENTE - CPF Nº. 163.507.823-77 - FRANCISCO DAS CHAGAS CERDEIRA DE OLIVEIRA - TC. CRC-CE
Nº.2558 - CPF Nº. 068.097.153-04
INSTITUTO DAS MENSAGEIRAS DE SANTA MARIA
C.N.P.J. (MF) Nº 07.248.545/0001-60 - FORTALEZA - CEARÁ
DEMONSTRAÇÃO DE SUPERAVIT OU DÉFICIT DO EXERCÍCIO ENCERRADO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2010.
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 05 DE AGOSTO DE 2013
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 28
2010
2009
RECEITAS ORDINÁRIAS NÃO-VINCULADAS
R$
561.059,28
R$
496.272,66
Receitas de Venda de Bens e Serviços
R$
77.599,04
R$
75.925,97
Receitas de Repasses Financeiros
R$
483.460,24
R$
419.681,42
Receitas de Mensalidade de Associadas
R$
0,00
R$
665,27
CUSTO E DESPESAS GERAIS NÃO-VINCULADOS
R$ (
628.469,75 )
R$ (
176.056,68 )
Despesas de Pessoal
R$
10.764,94
R$
11.522,98
Despesas Administrativas
R$
617.704,81
R$
164.533,70
SUPERÁVIT OU DÉFICIT ORDINÁRIO NÃO-VINCULADO
R$ (
67.410,47 )
R$
320.215,98
SUPERÁVIT OU DÉFICIT DE ATIVIDADE SOCIAL
R$ (
503.049,80 )
R$ (
427.773,67 )
Receitas de Atividades de Assistência Social
R$
0,00
R$
0,00
Despesas de Atividades de Assistência Social
R$
503.049,80
R$
427.773,67
RESULTADO FINANCEIRO (Receitas menos Despesas Financeira)
R$
1.014.098,12
R$
521.192,99
PROVISÕES E PERDA LÍQUIDAS
R$ (
14.600,40 )
R$ (
19.586,24 )
OUTRAS RECEITAS LÍQUIDAS (Receitas meno Despesas)
R$
6.515.290,33
R$
5.068.698,24
SUPERÁVIT OU DÉFICIT ANTES DA GRATUIDADE E RENUNCIA FISCAL
R$
6.944.327,78
R$
5.462.747,30
VARIAÇÕES PATRIMONIAIS LÍQUIDAS
R$
0,00
R$
0,00
Benefícios Obtidos – Renúncia Fiscal
R$
0,00
R$
0,00
Benefícios Concedidos – Gratuidade
R$
0,00
R$
0,00
SUPERÁVIT OU DÉFICIT DO EXERCÍCIO
R$
6.944.327,78
R$
5.462.747,30
Reconhecemos a exatidão da Presente Demonstração realizada em 31 de dezembro de 2010. Fortaleza-Ceará, 31 de Março de 2011. (ass.) Irmã
Teresinha Carvalho da Silva - PRESIDENTE - CPF Nº 163.507.823-77. Francisco das Chagas Cerdeira de Oliveira - TC. CRC-CE Nº 2558 - CPF
Nº 068.097.153-04.
INSTITUTO DAS MENSAGEIRAS DE SANTA MARIA
C.N.P.J. (MF) Nº. 07.248.545/0001-60 - FORTALEZA - CEARÁ
DEMONSTRAÇÃO DAS ORIGENS E APLICAÇÃO DE RECURSOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2010
2010
2009
1. ORIGEM DOS RECURSOS
Superávit Líquido do Exercício
R$
6.944.327,78
R$
5.462.747,30
Encargos de Depreciação e Amortização
R$
13.654,44
R$
18.688,59
Custo da Baixa do Ativo Permanente
R$
0,00
R$
3.276.144,76
TOTAL DAS ORIGENS DOS RECURSOS
R$
6.957.982,22
R$
8.757.580,65
2. APLICAÇÃO DOS RECURSOS
Aquisições para o Ativo Permanente
R$
955.066,50
R$
25.105,60
Aumento do Ativo Diferido
R$
119.568,67
R$
0,00
TOTAL DAS APLICAÇÕES DOS RECURSOS
R$
1.074.635,17
R$
25.105,60
3. VARIAÇÃO DOS RECURSOS CIRCULANTES LÍQUIDOS (1-2)
R$
5.883.347,05
R$
8.732.475,05
DEMONSTRAÇÃO DA VARIAÇÃO DOS REC. CIRCUL. LÍQUIDOS
Ativo Circulante Líquido no Início do Exercício
R$
9.020.933,12
R$
280.086,38
Ativo Circulante Líquido no Final do Exercício
R$
14.937.993,95
R$
9.020.933,12
4. VARIAÇÃO DO ATIVO CIRCULANTE LÍQUIDO
R$
5.917.060,83
R$
8.740.846,74
Passivo Circulante Líquido no Início do Exercício
R$
8.574,84
R$
203,15
Passivo Circulante Líquido no Final do Exercício
R$
42.288,62
R$
8.574,84
5. VARIAÇÃO DO PASSIVO CIRCULANTE LÍQUIDO
R$
33.713,78
R$
8.371,69
6. VARIAÇÃO DOS RECURSOS CIRCULANTES LÍQUIDOS NO EXERCÍCIO (4-5)
R$
5.883.347,05
R$ ( 8.732.475,05 )
Reconhecemos a exatidão da Presente Demonstração realizada em 31 de dezembro de 2010. Fortaleza-Ceará, 31 de março de 2011. (ass.) Irmã
Teresinha Carvalho da Silva - PRESIDENTE - CPF Nº 163.507.823-77. Francisco das Chagas Cerdeira de Oliveira - TC. CRC-CE Nº 2558 - CPF
Nº 068.097.153-04.
INSTITUTO DAS MENSAGEIRAS DE SANTA MARIA
C.N.P.J. (MF) Nº. 07.248.545/0001-60 - FORTALEZA - CEARÁ
DEMONSTRAÇÃO DAS MUTAÇÕES DO PATRIMONIO SOCIAL EM 31 DE DEZEMBRO DE 2010
DESCRIÇÃO
Saldo Inicial
Fundo
Fundo
Fundos
Doações e
Superávit
Patrimonio
Patrimonial
Institucional
Especiais
Subvenções
Déficit
Social
9.099.466,69
0,00
0,00
0,00
0,00
Superávit Acumulado
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Superávit do Exercício
0,00
0,00
0,00
0,00
6.944.327,78
6.944.327,78
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
9.099.466,69
0,00
0,00
0,00
6.944.327,78
16.043.794,47
Déficit do Exercício
Saldo Final
9.099.466,69
Reconhecemos a exatidão da Presente Demonstração realizada em 31 de dezembro de 2010. Fortaleza-Ceará, 31 de março de 2011. (ass.) Irmã
Teresinha Carvalho da Silva - PRESIDENTE - CPF Nº 163.507.823-77. Francisco das Chagas Cerdeira de Oliveira - TC. CRC-CE Nº 2558 - CPF
Nº 068.097.153-04.
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