FORTALEZA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ANO LXI FORTALEZA, 05 DE AGOSTO DE 2013 PODER EXECUTIVO Nº 15.090 CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA GABINETE DO PREFEITO AVISO DE REVOGAÇÃO DECRETO Nº 13.190 DE 31 DE JULHO DE 2013 Regulamenta as quantidades de vagas das Gratificações Especiais de Exercício de Função – GEEF, consoante art. 10 da Lei Municipal nº 8.844, de 31 de maio de 2004, mantido em vigor pelo art. 48 da Lei Complementar nº 51/2007, de 28 de dezembro de 2007, que institui o Plano de Cargos Carreiras e Salários (PCCS) dos Servidores integrantes do Ambiente de Especialidade Gestão do Trânsito e Energia. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no inciso II do § 1º do art. 40 da Lei Orgânica do Município e a Lei Complementar nº 51, de 28 de dezembro de 2007, que manteve as Gratificações Especiais de Exercício de Função (GEEF) criada pelo art. 10 da Lei nº 8.844, de 31 de maio de 2004. CONSIDERANDO o aumento do número de agentes de trânsito a partir de maio de 2010, com a convocação de novos servidores concursados. CONSIDERANDO a contínua formação de motociclistas operacionais em virtude do aumento da frota de motocicletas. CONSIDERANDO que a Cidade de Fortaleza habitualmente sedia eventos de porte internacional, havendo necessidade de coordenação de trânsito em torneios, congressos, copas e outros congêneres. DECRETA: Art. 1º Ficam estabelecidas as seguintes quantidades de vagas das Gratificações Especiais de Exercício de Função – GEEF instituídas pela Lei nº 8.844, de 31 de maio de 2004: GEEF TOTAL DE VAGAS I Motociclista Operacional Batedor 40 II Motociclista Operacional de Trânsito 50 III Ciclista Operacional de Trânsito 10 IV Assistente de Serviços Operacionais I 35 V Assistente de Serviços Operacionais II 40 VI Chefe de Viatura Operacional de Trânsito 40 VII Motorista de Viatura Operacional de Trânsito 250 Art. 2º - Fica revogado o Decreto nº 12.939, de 28 de março de 2012. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 31 de julho de 2013. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 90/2013. ORIGEM: Secretaria Municipal de Educação - SME. OBJETO: A presente licitação tem por objeto a contratação (ões) de empresa(s) pessoa(s) jurídica(s) para a prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), incluindo o fornecimento de uniformes e Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s para atender às necessidades da Secretaria Municipal da Educação, dos 06 (seis) distritos de educação, das escolas, das creches e dos Cenros de Educação Infantil – CEI da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza, pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência deste edital. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço. O(A) PREGOEIRO(A) DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA/CE/CPL, comunica aos licitantes e demais interessados que o(a) Secretário Executivo da Secretaria Municipal de Educação - SME, determinou a REVOGAÇÃO do certame licitatório em epígrafe. A referida Revogação se dá por razões de interesse público decorrente de fato superveniente mediante justificativa que integra o processo. Maiores informações encontram-se à disposição em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza (Ce) ou através do telefone: (85) 3452.3474/Pregão Eletrônico|. Fortaleza-CE, 02 de agosto de 2013. Camilla Holanda Lima de Freitas PREGOEIRO(A). *** *** *** AVISO DE IMPUGNAÇÃO PROCESSO: Pregão Presencial n° 035/2013. ORIGEM: Secretaria Municipal de Saúde - SMS. OBJETO: Seleção de empresa especializada para a prestação dos serviços medicos e sessões de hemodiálise, os quais serão realizados em pacientes dos hospitais da Rede Municipal de Saúde de Fortaleza, compreendendo: fornecimento de equipamentos médicos necessários, materiais médico-hospitalar, insumos e recursos, pelo período de 12 (doze) me-ses prorrogáveis conforme prazo legal e conso-nância entre as partes de acordo com as especificações e quantitativos contidos neste edital e em seus Anexos. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço. O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA/CE, comunica aos licitantes e demais interessados que a empresa CLÍNICA DE NEFROLOGIA E ESPECIALIDADES CLÍNICAS S/C LTDA apresentou IMPUGNAÇÃO ao termo do edital do DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 05 DE AGOSTO DE 2013 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 2 S S ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA Prefeito de Fortaleza GAUDÊNCIO GONÇALVES DE LUCENA Vice–Prefeito de Fortaleza S E C R E TA R I A D O FRANCISCO JOSÉ QUEIROZ MAIA FILHO Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito PRISCO RODRIGUES BEZERRA Secretário Municipal de Governo JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO Procurador Geral do Município MARLON CARVALHO CAMBRAIA Secretário da Controladoria e Transparência FRANCISCO JOSÉ VERAS DE ALBUQUERQUE Secretário Municipal de Segurança Cidadã JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO Secretário Municipal de Finanças PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão IVO FERREIRA GOMES Secretário Municipal de Educação Mª DO PERPETUO SOCORRO MARTINS BRECKENFELD Secretária Municipal de Saúde DOMINGOS GOMES DE AGUIAR NETO Secretário Municipal Extraordinário da Copa KARLO MEIRELES KARDOZO Secretário Municipal de Cidadania e Direitos Humanos SAMUEL ANTÔNIO SILVA DIAS Secretário Municipal de Infraestrutura FRANCISCO GERALDO DE MAGELA LIMA FILHO Secretário Municipal de Cultura de Fortaleza SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO JOÃO DE AGUIAR PUPO Secretário Municipal de Conservação e Serviços Públicos GUILHERME TELES GOUVEIA NETO Secretário Regional I MÁRCIO EDUARDO E LIMA LOPES Secretário Municipal de Esporte e Lazer CLÁUDIO NELSON ARAÚJO BRANDÃO Secretário Regional II ROBINSON PASSOS DE CASTRO E SILVA Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico MARIA DE FÁTIMA VASCONCELOS CANUTO Secretário Regional III COORDENADORIA DE ATOS E PUBLICAÇÕES OFICIAIS FRANCISCO AIRTON MORAIS MOURÃO Secretário Regional IV RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO FONE/FAX: (0XX85) 3105.1002 FORTALEZA-CEARÁ - CEP: 60.060-170 Mª ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ Secretária Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente JOÃO SALMITO FILHO Secretário Municipal de Turismo de Fortaleza CLÁUDIO RICARDO GOMES DE LIMA Secretário Municipal de Trabalho, Desenvolvimento Social e Combate à Fome Pregão em epígrafe. Maiores informações encontram-se à disposição em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza (Ce) ou através do telefone: (85) 3452.3474/Pregão Eletrônico|. Fortaleza-Ce, 02 de agosto de 2013. Geovânia Sabino Machado - PREGOEIRA. *** *** *** AVISO DE IMPUGNAÇÃO PROCESSO: Pregão Presencial n° 036/2013. ORIGEM: Secretaria Municipal de Saúde - SMS. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de confecção de fardamentos destinados aos profissionais que executam suas atividades nas diversas áreas da atenção primária de saúde e controle de endemias da Secretaria Municipal de Saúde - SMS, em conformidade com as especificações técnicas, quantitativas e demais condições constantes deste edital e seus Anexos. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço. JÚLIO RAMON SOARES OLIVEIRA Secretário Regional V RENATO CÉSAR PEREIRA LIMA Secretário Regional VI FRANCISCO RÉGIS CAVALCANTE DIAS Secretário Regional do Centro SEGOV IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO AV. JOÃO PESSOA, 4180 - DAMAS FONE: (0XX85) 3452.1746 FONE/FAX: (0XX85) 3101.5320 FORTALEZA - CEARÁ CEP: 60.425-680 TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço. O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA – CE, comunica aos licitantes e demais interessados que do dia 05 de agosto de 2013 a 16 de agosto de 2013 até às 09h00min. (horário local), estará recebendo as propostas de preços referentes a este Pregão, no endereço eletrônico www.bb.com.br. A abertura das propostas acontecerá no dia 16 de agosto de 2013, às 09h00min. (horário local) e o início da sessão de disputa de lances ocorrerá a partir das 10h00min. do dia 20 de agosto de 2013. O Edital poderá ser lido e obtido no endereço eletrônico acima mencionado e na Central de Licitações/Rua do Rosário, 77 - Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço – Fortaleza-Ce, assim como no Portal de Licitações do TCM-CE. Maiores informações pelo telefone: (85) 3452.3474| Pregão Eletrônico|. Fortaleza-Ce, 02 de agosto de 2013. Maria Adriani de Oliveira Ribeiro Marques - PREGOEIRO(A). *** *** *** AVISO DE CONVOCAÇÃO O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA/CE, comunica aos licitantes e demais interessados que a empresa COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA apresentou IMPUGNAÇÃO ao termo do edital do Pregão em epígrafe. Maiores informações encontram-se à disposição em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza (Ce) ou através do telefone: (85) 3452.3474 | Pregão Eletrônico|. Fortaleza-Ce, 02 de agosto de 2013. Geovânia Sabino Machado - PREGOEIRA. *** *** *** PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 119/2013. ORIGEM: Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SDE. OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa para aquisição de móveis, máquinas, equipamentos, barracas e utensílios, destinados ao fortalecimento das ações e políticas públicas em apoio à economia solidária no Município de Fortaleza, Estado do Ceará, conforme especificações e quantitativos contidas no Anexo I – Termo de Referência deste edital. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço. AVISO DE CONVOCAÇÃO O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA – CE, comunica aos licitantes e demais interessados que do dia 05 de agosto de 2013 a 16 de agosto de 2013 até às 09h00min. (horário local), estará recebendo as propostas de preços referentes a este Pregão, no endereço eletrônico www.bb. com.br. A abertura das propostas acontecerá no dia 16 de agosto de 2013, às 09h00min. (horário local) e o início da sessão de disputa de lances ocorrerá a partir das 14h00min. do dia 16 de agosto de 2013. O Edital poderá ser lido e obtido no endereço PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 120/2013. ORIGEM: Secretaria Municipal de Saúde - SMS. OBJETO: Registro de preço para futuras e eventuais aquisições de bolsa de colostomia para distribuição na Atenção Básica de Saúde de Fortaleza pelo período de 12 meses, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência deste edital. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 05 DE AGOSTO DE 2013 eletrônico acima mencionado e na Central de Licitações /Rua do Rosário, 77 - Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço – Fortaleza-CE, assim como no Portal de Licitações do TCM-CE. Maiores informações pelo telefone: (85) 3452.3474 / Pregão Eletrônico|. Fortaleza-Ce, 02 de agosto de 2013. Carlos Henrique Rocha Almeida - PREGOEIRO(A). *** *** *** SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 3 R$ 575.358,40 - (quinhentos e setenta e cinco mil, trezentos e cinquenta e oito reais e quarenta centavos). Fortaleza, 02 de agosto de 2013. Cristiane da Silva - PRESIDENTE DA CEL. SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO AVISO DE CONVOCAÇÃO PROCESSO: Pregão Presencial n° 039/2013. ORIGEM: Instituto Dr. José Frota - IJF. OBJETO: Constitui objeto desta licitação o registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos (psicotrópicos), destinados ao Instituto Dr. José Frota, aos hospitais da Rede Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Saúde (Hospital da Mulher), de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência deste edital. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço. O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA - CE, comunica que o credenciamento e os envelopes contendo as propostas de preços e documentação de habilitação, serão recebidos no dia 16/08/2013, no horário de 09h00min. na Central de Licitações | Rua do Rosário, 77 – Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja – Fortaleza–Ce. O Edital poderá ser lido e obtido no endereço eletrônico www.fortaleza.ce. gov.br, assim como no Portal de Licitações do TCM-CE. Maiores informações ligar para o telefone: (85) 3105-1150 | CPL. Fortaleza-Ce, 02 de agosto de 2013. Geovânia Sabino Machado - PREGOEIRA. COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO PORTARIA N° 168/2013 - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no exercício de suas atribuições legais e com fundamento nos artigos 186, 189, 190 e 191, § 2° da Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990. RESOLVE: Instituir Comissão de Sindicância para apuração dos fatos, de interesse da Secretaria Municipal da Educação, constante no Processo n° 0606130034055/2013, designando para sua composição as seguintes servidoras: NOME Maria Irene de Oliveira Caminha Norma Jamille Melo Angelim Araújo MAT. 15.078.01 62.133-04 FUNÇÃO Presidente Membro Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 09 de julho de 2013. Ivo Ferreira Gomes - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. *** *** *** PORTARIA N° 180/2013 - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no exercício de suas atribuições legais e com fundamento nos artigos 186, 189, 190 e 191, § 2° da Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990. RESOLVE: Instituir Comissão de Sindicância para apuração dos fatos, de interesse da Secretaria Municipal de Educação, constante no Processo n° SS1212115421532/2012, designando para sua composição as seguintes servidoras: NOME Maria Irene de Oliveira Caminha Norma Jamille Melo Angelim Araújo MAT. 15.078.01 62.133-04 FUNÇÃO Presidente Membro AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO PROCESSO: Licitação Pública Nacional - LPN nº 001/2013/ CEL - Modalidade Padrão do Banco Interamericano de Desenvolvimento. ORIGEM: SER IV, SER V e SER VI - Unidade de Gestão do Programa UGP/PIPPJF. OBJETO: A contratação de empresa(s) especializada(s) em obras para execução das seguintes obras de reforma: (1) Praça do Benfica, localizada na Rua Marechal Deodoro, s/n, em área sob circunscrição da Secretaria Executiva Regional IV - SER IV; (2) Praça do Conjunto Ceará, localizada na Avenida Ministro Albuquerque Lima, s/n, em área sob circunscrição da Secretaria Executiva Regional V - SER V; e (3) Praça José de Alencar, localizada na Rua Olímpio Leite, s/n, Messejana, em área sob circunscrição da Secretaria Executiva Regional VI - SER VI, conforme especificações contidas no edital e seus anexos. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço por lote. REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço global (do lote). A PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - CE/CEL, em cumprimento ao parágrafo 1º do artigo 109 da Lei nº 8.666/93, comunica aos licitantes e demais interessados no presente processo que: DESCLASSIFICA A EMPRESA: R. MEIRA Engenharia Ltda para o Lote 3. CLASSIFICA A EMPRESA: 1º Lugar - TSR Construções Ltda com valores: Lote 1 = R$ 241.787,26 (duzentos e quarenta e um mil, setecentos e oitenta e sete reais e vinte e seis centavos). Lote 2 = R$ 469.990,60 - (quatrocentos e sessenta e nove mil, novecentos e noventa reais e sessenta centavos). Lote 3 = Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 23 de julho de 2013. Ivo Ferreira Gomes - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. *** *** *** PORTARIA N° 182/2013 - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no exercício de suas atribuições legais e com fundamento nos artigos 186, 189, 190 e 191, § 2° da Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990. RESOLVE: Instituir Comissão de Sindicância para apuração dos fatos, de interesse da Secretaria Municipal da Educação, constante no Processo n° 1909145020256/2012, designando para sua composição as seguintes servidoras: NOME Maria Irene de Oliveira Caminha Norma Jamille Melo Angelim Araújo MAT. 15.078.01 62.133-04 FUNÇÃO Presidente Membro Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 23 de julho de 2013. Ivo Ferreira Gomes - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. *** *** *** PORTARIA N° 183/2013 - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no exercício de suas atribuições legais e com fundamento nos artigos 186, 189, 190 e 191, § 2° da Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990. RESOLVE: Instituir Comissão de Sindicância para apuração dos fatos, de interesse da Secretaria Municipal da Educação, constante no Processo n° 1007153411556/2013, designando para sua composição as seguintes servidoras: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 05 DE AGOSTO DE 2013 NOME Lúcia Gondim Laprovitera Cavadas Delânia Benevides Barbosa Gomes MAT. 13.224-01 21.862-01 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 4 FUNÇÃO Presidente Membro Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 23 de julho de 2013. Ivo Ferreira Gomes - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. *** *** *** PORTARIA N° 184/2013 - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no exercício de suas atribuições legais e com fundamento nos artigos 186, 189, 190 e 191, § 2° da Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990. RESOLVE: Instituir Comissão de Sindicância para apuração dos fatos, de interesse da Secretaria Municipal da Educação, constante no Processo n° 1308081447897/2012, designando para sua composição as seguintes servidoras: NOME Lúcia Gondim Laprovitera Cavadas Delânia Benevides Barbosa Gomes MAT. 13.224-01 21.862-01 FUNÇÃO Presidente Membro Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 23 de julho de 2013. Ivo Ferreira Gomes - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. *** *** *** PORTARIA N° 185/2013 - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no exercício de suas atribuições legais e com fundamento nos artigos 186, 189, 190 e 191, § 2° da Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990. RESOLVE: Instituir Comissão de Sindicância para apuração dos fatos, de interesse da Secretaria Municipal da Educação, constante no Processo n° 0702102814636/2013, designando para sua composição as seguintes servidoras: NOME Lúcia Gondim Laprovitera Cavadas Delânia Benevides Barbosa Gomes MAT. 13.224-01 21.862-01 FUNÇÃO Presidente Membro Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 23 de julho de 2013. Ivo Ferreira Gomes - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. *** *** *** PORTARIA N° 186/2013 - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no exercício de suas atribuições legais e com fundamento nos artigos 186, 189, 190 e 191, § 2° da Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990. RESOLVE: Instituir Comissão de Sindicância para apuração dos fatos, de interesse da Secretaria Municipal da Educação, constante no Processo n° 94501/2011-PMF, designando para sua composição as seguintes servidoras: NOME Lúcia Gondim Laprovitera Cavadas Delânia Benevides Barbosa Gomes MAT. 13.224-01 21.862-01 FUNÇÃO Presidente Membro Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 23 de julho de 2013. Ivo Ferreira Gomes - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. *** *** *** PORTARIA N° 187/2013 - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no exercício de suas atribuições legais e com fundamento nos artigos 186, 189, 190 e 191, § 2° da Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990. RESOLVE: Instituir Comissão de Sindicância para apuração dos fatos, de interesse da Secretaria Municipal da Educação, constante no Processo n° SS 45820/2012-PMF, designando para sua composição as seguintes servidoras: NOME Lúcia Gondim Laprovitera Cavadas Delânia Benevides Barbosa Gomes MAT. 13.224-01 21.862-01 FUNÇÃO Presidente Membro Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 23 de julho de 2013. Ivo Ferreira Gomes - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. *** *** *** PORTARIA N° 188/2013 - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no exercício de suas atribuições legais e com fundamento nos artigos 186, 189, 190 e 191, § 2° da Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990. RESOLVE: Instituir Comissão de Sindicância para apuração dos fatos, de interesse da Secretaria Municipal da Educação, constante no Processo n° 156316 e SS2505113004722/2012, designando para sua composição as seguintes servidoras: NOME Maria Irene de Oliveira Caminha Norma Jamille Melo Angelim Araújo MAT. 15.078.01 62.133-04 FUNÇÃO Presidente Membro Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 24 de julho de 2013. Ivo Ferreira Gomes - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. *** *** *** EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 37/2009 - Processo n° 1106123915285/2013 PMF. DAS PARTES: CONTRATANTE: Município de Fortaleza representado pelo Prefeito Municipal, Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra, neste ato representado pelo titular do órgão interveniente, em razão do Decreto n° 11.976/06. FISCALIZAÇÃO/ GESTÃO: Secretaria Municipal da Educação - SME, inscrita no CNPJ n° 04.919.081/0001-89, representada pelo Sr. Ivo Ferreira Gomes, OAB/CE n° 7.563. CONTRATADA: TROPICAL Mudanças e Transportes Ltda, inscrita no CNPJ sob o n° 03.276.267/0001-02, representada por Raimundo Pereira de Menezes, CPF n° 016.072.863-00. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente termo nas disposições contidas no Contrato de Serviços 37/2009, na Lei n° 8.666/93, em seu art. 57, inciso II, § 2° e nas orientações contidas no Parecer n° 1359/2013/SME. DO OBJETO: Constitui objeto do presente termo a prorrogação do prazo de vigência do contrato originário por mais 03 (três) meses ou até a conclusão de novo processo licitatório, a partir de 30.07.2013 até 31.10.2013. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do objeto deste aditivo correrão à conta de dotação orçamentária consignada ao Projeto/Atividade: 24.901.12.361.0057.2074. 0001, 24.901.12.361.0057.2074. 0002, 24.901.12.361.0057. 2074.0003, 24.901.12.361.0057. 2074.0004, 24.901.12.361. 0057.2074.0005 e 24.901.12.361. 0057.2074.0006 - Elemento de Despesa 33.90.39 - Fonte 0.101, do orçamento do Fundo Municipal de Educação - FME. DATA: Fortaleza, 15 de julho de 2013. ASSINAM: Ivo Ferreira Gomes - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Raimundo Pereira de Menezes TROPICAL MUDANÇAS E TRANSPORTES LTDA. *** *** *** EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 48/2012 - Processo n° 0305103813785/2013 PMF. DAS PARTES: CONTRATANTE: Município de Fortaleza representado pelo Prefeito Municipal, Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra, neste ato representado pelo titular do órgão interveniente, em razão do Decreto n° 11.976/06. INTERVENIÊNCIA: Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão SEPOG, inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada pelo seu titular o Sr. Philipe Theophilo Nottingham, CPF n° 107.881.743-04. CONTRATADA: TROPICAL Mudanças e DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 05 DE AGOSTO DE 2013 Transportes Ltda, inscrita no CNPJ sob o n° 03.276.267/000102, representada por Raimundo Pereira de Menezes, CPF n° 016.072.863-00. FISCALIZAÇÃO/GESTÃO: Secretaria Municipal da Educação - SME, inscrita no CNPJ n° 04.919.081/ 000189, representada pelo Sr. Ivo Ferreira Gomes, OAB/CE n° 7.563. CONTRATADA: RENT Serviços Empresariais Ltda, inscrita no CNPJ sob o n° 07.969.686/0001-72, representada por Maria Alice Mousinho de Sampaio, CPF n° 061.152.683-20. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente termo nas disposições contidas no Contrato de Serviços 48/2012, na Lei n° 8.666/93, em seu art. 57, inciso II, § 2° e nas orientações contidas no Parecer n° 1370/2013/SME. DO OBJETO: Constitui objeto do presente termo a prorrogação do prazo de vigência do contrato originário por mais 12 (doze) meses ou até a conclusão de novo processo licitatório, de 01.08.2013 até 31.07.2014. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do objeto deste aditivo correrão à conta de dotação orçamentária consignada ao Projeto/Atividade: 24.901.12.365.0058.2130.0001; 02. Projeto/Atividade 24.901.12.365.0058.2130.0002; 03. Projeto/Atividade 24.901. 12.365.0058.2130.0003; 4. Projeto/Atividade 24.901.12.361. 0057.2074.0004; Projeto/Atividade 24.901.12.365.0058.2130. 0004; 05. Projeto/Atividade 24.901.12.365.0058.2130.0005; 06. Projeto/Atividade 24.901.12.365.0058.2130.0006, Elemento de Despesa 33.90.37 - Fonte 0.101, do orçamento do Fundo Municipal de Educação - FME. DATA: Fortaleza, 12 de julho de 2013. ASSINAM: Philipe Theophilo Nottingham - SEPOG. Ivo Ferreira Gomes - SME. Maria Alice Mousinho de Sampaio - RENT SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA.. *** *** *** TERMO DE RETIFICAÇÃO - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais resolve RETIFICAR os extratos dos Termos Aditivos aos Contratos abaixo discriminados, publicados no Diário Oficial do Município de n° 15.021 do dia 24 de abril de 2013. SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 5 reais e setenta e seis centavos). Fortaleza, 24 de junho de 2013. Ivo Ferreira Gomes - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. *** *** *** TERMO DE RETIFICAÇÃO - A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve RETIFICAR o Contrato n° 12-A/2007 e seu respectivo extrato, publicado no Diário Oficial do Município do dia 10 de janeiro de 2013, firmado com a Associação Beneficente Lagoa Redonda objetivando a realização do contrato de locação não residencial para funcionamento da CEI Josefina Parente Araújo. ONDE SE LÊ: ... Extrato do 7° (sétimo) termo aditivo ao Contrato de Locação de Imóvel Não Residencial n° 09-A/2006 e Dotação Orçamentária Projeto/Atividade n° 24.901.12.365.0058.2074.0006 ... LEIA-SE: ... Extrato do 6° (sexto) termo aditivo ao Contrato de Locação de Imóvel Não Residencial n° 12-A/2007 e Dotação Orçamentária Projeto/Atividade n° 24.901.12.365.0058.2076.0006 ... Fortaleza, 08 de julho de 2013. Ivo Ferreira Gomes - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. *** *** *** TERMO DE RETIFICAÇÃO - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve RETIFICAR o Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato n° 03/2008, firmado com esta Secretaria e a Empresa B.B.S. TRANSPORTES LTDA - CNPJ n° 02.374.461/ 0001-50, publicado no Diário Oficial do Município de n° 14.977 do dia 15 de fevereiro de 2013 - Suplemento. ONDE SE LÊ: No Extrato do 5° Termo Aditivo ao Contrato n° 03/2008 - B.B.S. Transportes Ltda. ... iniciando-se em 19.01.2013 até 18.07.2013 ... Fortaleza, 19 de janeiro de 2013. LEIA-SE: ONDE SE LÊ: No Extrato do 2° Termo Aditivo ao Contrato n° 17/2011 Transportadora Albuquerque Ltda No Extrato do 2° Termo Aditivo ao Contrato n° 18/2011 – Tropical Mudanças e Transportes Ltda. ... contados a partir de 06.03.2013 até 06.09.2013 ... Fortaleza, 06 de março de 2013. ... contados a partir de 06.03.2013 até 06.09.2013 ... Fortaleza, 06 de março de 2013. LEIA-SE: No Extrato do 2° Termo Aditivo ao Contrato n° 17/2011 Transportadora Albuquerque Ltda No Extrato do 2° Termo Aditivo ao Contrato n° 18/2011 – Tropical Mudanças e Transportes Ltda. ... contados a partir de 04.03.2013 até 04.09.2013 ... Fortaleza, 04 de março de 2013. ... contados a partir de 04.03.2013 até 04.09.2013 ... Fortaleza, 04 de março de 2013. Fortaleza, 25 de junho de 2013. Ivo Ferreira Gomes SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. *** *** *** TERMO DE RETIFICAÇÃO - A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve RETIFICAR o Contrato n° 15/2011 e seu respectivo extrato, publicado no Diário Oficial do Município do dia 10 de janeiro de 2013, firmado com Francisco Magalhães objetivando a realização do contrato de locação não residencial para funcionamento da EMEIF Ary de Sá Cavalcante. ONDE SE LÊ: ... Valor Global R$ 33.602,23 (trinta e três mil, seiscentos e dois reais e vinte e três centavos)... LEIA-SE: ... Valor Global R$ 33.602,76 (trinta e três mil, seiscentos e dois No Extrato do 5° Termo Aditivo ao Contrato n° 03/2008 - B.B.S. Transportes Ltda. ... iniciando-se em 17.01.2013 até 17.07.2013 ... Fortaleza, 17 de janeiro de 2013. Fortaleza, 25 de junho de 2013. Ivo Ferreira Gomes SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. *** *** *** TERMO DE RETIFICAÇÃO - A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve RETIFICAR o Contrato n° 03-A/2006 e seu respectivo extrato, publicado no Diário Oficial do Município do dia 10 de janeiro de 2013, firmado com Francisco Lopes Nobre objetivando a realização do contrato de locação não residencial para funcionamento da EMEIF Bárbara de Alencar - Santa Isabel. ONDE SE LÊ: ... e do valor de R$ 1.942,25 (um mil, novecentos e quarenta e dois reais e vinte e cinco centavos) ... LEIA-SE: ... e do valor de R$ 1.945,25 (um mil, novecentos e quarenta e cinco reais e vinte e cinco centavos) ... Fortaleza, 22 de julho de 2013. Ivo Ferreira Gomes - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. *** *** *** TERMO DE RETIFICAÇÃO - A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve RETIFICAR o Contrato n° 09-A/2005 e seu respectivo extrato, publicado no Diário Oficial do Município do dia 10 de janeiro de 2013, firmado com Fernando José Duarte de Araújo, objetivando a realização do contrato de locação não residencial para funcionamento da CEI Algodão Doce. ONDE SE LÊ: ... Dotação Orçamentária Projeto/Atividade n° 24.901. 12.361.0057.2074.0004 ... LEIA-SE: ... Dotação Orçamentária Projeto/Atividade n° 24.901.12.365.0058.2076.0004 ... Fortaleza, 16 de julho de 2013. Ivo Ferreira Gomes - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. *** *** *** DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 05 DE AGOSTO DE 2013 PUBLICAÇÃO SEM EFEITO - DOM N° 15.063/2013 - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE tornar sem efeito a publicação dos Extratos dos Contratos n°s 09 e 10/2013, firmado entre o Município de Fortaleza e a Empresa MARCOPOLO S.A, realizadas no Diário Oficial do Município de n° 15.063, de 26 de junho de 2013. Ivo Ferreira Gomes - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA N° 411/2013 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais. CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo Administrativo n° 0102170951778/2013 e no Parecer n° 886/2013 ASSEJUR. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da Lei n° 4320/64, do art. 22 e § 1° e 2° do Decreto Federal n° 93.872/86, que autoriza o pagamento de Despesas de Exercício Anterior. CONSIDERANDO o Decreto n° 12.757 “A” de 19 de janeiro de 2011, que fixa as competências dos ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Administração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto n° 12.472/2008 que dispõe sobre os procedimentos para inscrição e execução dos Restos a Pagar, e depósito de terceiros. RESOLVE: Reconhecer a dívida em favor do CCO CENTRO CEARENSE DE OFTALMOLOGIA, CNPJ n° 02.572.726/0001-24, no valor total de R$ 2.715,00 (dois mil setecentos e quinze reais), relativos à Campanha FAEC - SIA (Cirurgias Eletivas - SESA Vida Nova), referente à competência de novembro/2012. As despesas decorrentes correrão por conta da seguinte Dotação: 25.901.10. 302.0031.2050.0001, Elemento de Despesa 33.90.92, Fonte de Recurso 0 212, Seq 209, da Ação de Contratação de Entidades Privadas de Saúde. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, em 23 de julho de 2013. Maria do Perpétuo Socorro Martins Breckenfeld - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE. *** *** *** PORTARIA N° 412/2013 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais. CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo Administrativo n° 1012162006293/2012 e no Parecer n° 901/2013 ASSEJUR. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da Lei n° 4320/64, do art. 22 e § 1° e 2° do Decreto Federal n° 93.872/86, que autoriza o pagamento de Despesas de Exercício Anterior. CONSIDERANDO o Decreto n° 12.757 “A” de 19 de janeiro de 2011, que fixa as competências dos ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Administração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto n° 12.472/2008 que dispõe sobre os procedimentos para inscrição e execução dos Restos a Pagar, e depósito de terceiros. RESOLVE: Reconhecer a dívida em favor do CCO CENTRO CEARENSE DE OFTALMOLOGIA, CNPJ n° 02.572.726/0001-24, no valor total de R$ 351,20 (trezentos e cinquenta e um reais e vinte centavos), relativos ao MAC - SIA/SUS Média Privados, referente à competência de setembro/2012. As despesas decorrentes correrão por conta da seguinte Dotação: 25.901.10.302.0031. 2050.0001, Elemento de Despesa 33.90.92, Fonte de Recurso 0 212, Seq 209, da Ação de Contratação de Entidades Privadas de Saúde. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, em 23 de julho de 2013. Maria do Perpétuo Socorro Martins Breckenfeld SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE. *** *** *** PORTARIA N° 413/2013 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais. CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo Administrativo n° 0506173758084/2012 e no Parecer n° 880/2013 ASSEJUR. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da Lei SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 6 n° 4320/64, do art. 22 e § 1° e 2° do Decreto Federal n° 93.872/86, que autoriza o pagamento de Despesas de Exercício Anterior. CONSIDERANDO o Decreto n° 12.757 “A” de 19 de janeiro de 2011, que fixa as competências dos ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Administração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto n° 12.472/2008 que dispõe sobre os procedimentos para inscrição e execução dos Restos a Pagar, e depósito de terceiros. RESOLVE: Reconhecer a dívida em favor do CCO CENTRO CEARENSE DE OFTALMOLOGIA, CNPJ n° 02.572. 726/0001-24, no valor total de R$ 5.973,00 (cinco mil novecentos e setenta e três reais), relativos à Campanha FAEC - SIA (Cirurgias Eletivas - SESA Vida Nova), referente à competência de março/2012. As despesas decorrentes correrão por conta da seguinte Dotação: 25.901.10.302.0031.2050.0001, Elemento de Despesa 33.90. 92, Fonte de Recurso 0 212, Seq 209, da Ação de Contratação de Entidades Privadas de Saúde. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, em 23 de julho de 2013. Maria do Perpétuo Socorro Martins Breckenfeld - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE. *** *** *** PORTARIA N° 414/2013 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais. CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo Administrativo n° 3112093229002/2012 e no Parecer n° 904/2013 ASSEJUR. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da Lei n° 4320/64, do art. 22 e § 1° e 2° do Decreto Federal n° 93.872/86, que autoriza o pagamento de Despesas de Exercício Anterior. CONSIDERANDO o Decreto n° 12.757 “A” de 19 de janeiro de 2011, que fixa as competências dos ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Administração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto n° 12.472/2008 que dispõe sobre os procedimentos para inscrição e execução dos Restos a Pagar, e depósito de terceiros. RESOLVE: Reconhecer a dívida em favor do CCO CENTRO CEARENSE DE OFTALMOLOGIA, CNPJ n° 02.572.726/0001-24, no valor total de R$ 476,15 (quatrocentos e setenta e seis reais e quinze centavos), relativos ao MAC - SIA/SUS Média Privados, referente à competência de outubro/2012. As despesas decorrentes correrão por conta da seguinte Dotação: 25.901.10.302. 0031.2050.0001, Elemento de Despesa 33.90.92, Fonte de Recurso 0 212, Seq 209, da Ação de Contratação de Entidades Privadas de Saúde. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, em 23 de julho de 2013. Maria do Perpétuo Socorro Martins Breckenfeld - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE. *** *** *** PORTARIA N° 415/2013 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais. CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo Administrativo n° 0702095150252/2013 e no Parecer n° 905/2013 ASSEJUR. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da Lei n° 4320/64, do art. 22 e § 1° e 2° do Decreto Federal n° 93.872/86, que autoriza o pagamento de Despesas de Exercício Anterior. CONSIDERANDO o Decreto n° 12.757 “A” de 19 de janeiro de 2011, que fixa as competências dos ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Administração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto n° 12.472/2008 que dispõe sobre os procedimentos para inscrição e execução dos Restos a Pagar, e depósito de terceiros. RESOLVE: Reconhecer a dívida em favor do CCO CENTRO CEARENSE DE OFTALMOLOGIA, CNPJ n° 02.572.726/0001-24, no valor total de R$ 489,88 (quatrocentos e oitenta e nove reais e oitenta e oito centavos), relativos ao MAC - SIA/SUS Média Privados, referente à competência de novembro/2012. As despesas decorrentes correrão por conta da seguinte Dotação: 25.901. 10.302.0031.2050.0001, Elemento de Despesa 33.90.92, Fonte de Recurso 0 212, Seq 209, da Ação de Contratação de Entidades Privadas de Saúde. Registre-se, publique-se e cumprase. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, em DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 05 DE AGOSTO DE 2013 23 de julho de 2013. Maria do Perpétuo Socorro Martins Breckenfeld - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE. *** *** *** PORTARIA N° 416/2013 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais. CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo Administrativo n° 1401145120943/2013 e no Parecer n° 887/2013 ASSEJUR. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da Lei n° 4320/64, do art. 22 e § 1° e 2° do Decreto Federal n° 93.872/86, que autoriza o pagamento de Despesas de Exercício Anterior. CONSIDERANDO o Decreto n° 12.757 “A” de 19 de janeiro de 2011, que fixa as competências dos ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Administração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto n° 12.472/2008 que dispõe sobre os procedimentos para inscrição e execução dos Restos a Pagar, e depósito de terceiros. RESOLVE: Reconhecer a dívida em favor do CCO CENTRO CEARENSE DE OFTALMOLOGIA, CNPJ n° 02.572.726/0001-24, no valor total de R$ 2.715,00 (dois mil setecentos e quinze reais), relativos à Campanha FAEC - SIA (Cirurgias Eletivas - SESA Vida Nova), referente à competência de outubro/2012. As despesas decorrentes correrão por conta da seguinte Dotação: 25.901.10.302. 0031.2050.0001, Elemento de Despesa 33.90.92, Fonte de Recurso 0 212, Seq 209, da Ação de Contratação de Entidades Privadas de Saúde. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, em 23 de julho de 2013. Maria do Perpétuo Socorro Martins Breckenfeld - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE. *** *** *** PORTARIA N° 417/2013 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais. CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo Administrativo n° 1207133056400/2012 e no Parecer n° 891/2013 ASSEJUR. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da Lei n° 4320/64, do art. 22 e § 1° e 2° do Decreto Federal n° 93.872/86, que autoriza o pagamento de Despesas de Exercício Anterior. CONSIDERANDO o Decreto n° 12.757 “A” de 19 de janeiro de 2011, que fixa as competências dos ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Administração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto n° 12.472/2008 que dispõe sobre os procedimentos para inscrição e execução dos Restos a Pagar, e depósito de terceiros. RESOLVE: Reconhecer a dívida em favor do CCO CENTRO CEARENSE DE OFTALMOLOGIA, CNPJ n° 02.572.726/0001-24, no valor total de R$ 10.317,00 (dez mil trezentos e dezessete reais), relativos à Campanha FAEC - SIA (Cirurgias Eletivas - Componente I), referente à competência de maio/2012. As despesas decorrentes correrão por conta da seguinte Dotação: 25.901.10.302. 0031.2050.0001, Elemento de Despesa 33.90.92, Fonte de Recurso 0 212, Seq 209, da Ação de Contratação de Entidades Privadas de Saúde. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, em 23 de julho de 2013. Maria do Perpétuo Socorro Martins Breckenfeld - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE. *** *** *** PORTARIA N° 419/2013 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais. CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo Administrativo n° 2109155325770/2012 e no Parecer n° 896/2013 ASSEJUR. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da Lei n° 4320/64, do art. 22 e § 1° e 2° do Decreto Federal n° 93.872/86, que autoriza o pagamento de Despesas de Exercício Anterior. CONSIDERANDO o Decreto n° 12.757 “A” de 19 de janeiro de 2011, que fixa as competências dos ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Administração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto n° 12.472/2008 que dispõe sobre os procedimentos para inscrição e execução dos Restos a Pagar, e depósito de terceiros. RESOLVE: Reconhecer a dívida em favor do CCO CENTRO CEARENSE DE OFTALMOLOGIA, CNPJ n° 02.572.726/0001-24, no valor total de R$ 10.317,00 (dez mil trezentos e dezessete reais), relativos à Campanha FAEC - SIA (Cirurgias Eletivas - Componente I), SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 7 referente à competência de julho/2012. As despesas decorrentes correrão por conta da seguinte Dotação: 25.901.10.302. 0031.2050.0001, Elemento de Despesa 33.90.92, Fonte de Recurso 0 212, Seq 209, da Ação de Contratação de Entidades Privadas de Saúde. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, em 23 de julho de 2013. Maria do Perpétuo Socorro Martins Breckenfeld - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE. *** *** *** PORTARIA N° 420/2013 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais. CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo Administrativo n° 2911113713358/2012 e no Parecer n° 898/2013 ASSEJUR. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da Lei n° 4320/64, do art. 22 e § 1° e 2° do Decreto Federal n° 93.872/86, que autoriza o pagamento de Despesas de Exercício Anterior. CONSIDERANDO o Decreto n° 12.757 “A” de 19 de janeiro de 2011, que fixa as competências dos ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Administração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto n° 12.472/2008 que dispõe sobre os procedimentos para inscrição e execução dos Restos a Pagar, e depósito de terceiros. RESOLVE: Reconhecer a dívida em favor do CCO CENTRO CEARENSE DE OFTALMOLOGIA, CNPJ n° 02.572.726/0001-24, no valor total de R$ 4.887,00 (quatro mil oitocentos e oitenta e sete reais), relativos à Campanha FAEC - SIA (Cirurgias Eletivas – Componente I), referente à competência de setembro/2012. As despesas decorrentes correrão por conta da seguinte Dotação: 25.901.10.302.0031.2050.0001, Elemento de Despesa 33.90.92, Fonte de Recurso 0 212, Seq 209, da Ação de Contratação de Entidades Privadas de Saúde. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, em 23 de julho de 2013. Maria do Perpétuo Socorro Martins Breckenfeld - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE. *** *** *** PORTARIA N° 421/2013 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais. CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo Administrativo n° 1401112631728/2013 e no Parecer n° 900/2013 ASSEJUR. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da Lei n° 4320/64, do art. 22 e § 1° e 2° do Decreto Federal n° 93.872/86, que autoriza o pagamento de Despesas de Exercício Anterior. CONSIDERANDO o Decreto n° 12.757 “A” de 19 de janeiro de 2011, que fixa as competências dos ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Administração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto n° 12.472/2008 que dispõe sobre os procedimentos para inscrição e execução dos Restos a Pagar, e depósito de terceiros. RESOLVE: Reconhecer a dívida em favor do CCO CENTRO CEARENSE DE OFTALMOLOGIA, CNPJ n° 02.572.726/0001-24, no valor total de R$ 7.602,00 (sete mil seiscentos e dois reais), relativos à Campanha FAEC - SIA (Cirurgias Eletivas - Componente I), referente à competência de outubro/2012. As despesas decorrentes correrão por conta da seguinte Dotação: 25.901.10.302. 0031.2050.0001, Elemento de Despesa 33.90.92, Fonte de Recurso 0 212, Seq 209, da Ação de Contratação de Entidades Privadas de Saúde. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, em 23 de julho de 2013. Maria do Perpétuo Socorro Martins Breckenfeld - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE. *** *** *** PORTARIA N° 423/2013 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais conferida pelo Ato n° 0007/2013, publicado no Diário Oficial do Município em 02 de janeiro de 2013. CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo Administrativo n° 1110093930544/2012. CONSIDERANDO que a administração pública não deve locupletar-se pelo não pagamento do serviço efetivamente prestado, pois assim configuraria enriquecimento sem causa. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da Lei n° 4320, de 17 de março de 1964, que autoriza o pagamento de despesas de DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 05 DE AGOSTO DE 2013 exercício anterior. RESOLVE: Art. 1° - Na forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor de R$ 1.574,00 (um mil quinhentos e setenta e quatro reais) em prol da Empresa BIO ENGENHARIA E INDÚSTRIA DE IMPLANTES, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 00.097.446/0001-86, para pagamento de serviço de AIH de MAC (órtese e prótese) prestado à população ussuária do SUS, referente ao mês de agosto de 2012. Art. 2° - O valor supra referido está consignado no orçamento em vigor, devendo a despesa em causa correr através da seguinte Dotação Orçamentária: 25.901.10.302. 0031.2050.0001, Elemento de Despesa 339092, Fonte 0 212, da Ação de Contratação de Entidades Privadas de Saúde. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, em 19 de julho de 2013. Maria do Perpétuo Socorro Martins Breckenfeld - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE. *** *** *** PORTARIA N° 424/2013 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais. CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo Administrativo n° 1110114947282/2012 e no Parecer n° 897/2013 ASSEJUR. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da Lei n° 4320/64, do art. 22 e § 1° e 2° do Decreto Federal n° 93.872/86, que autoriza o pagamento de Despesas de Exercício Anterior. CONSIDERANDO o Decreto n° 12.757 “A” de 19 de janeiro de 2011, que fixa as competências dos ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Administração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto n° 12.472/2008 que dispõe sobre os procedimentos para inscrição e execução dos Restos a Pagar, e depósito de terceiros. RESOLVE: Reconhecer a dívida em favor do CCO CENTRO CEARENSE DE OFTALMOLOGIA, CNPJ n° 02.572.726/0001-24, no valor total de R$ 11.946,00 (onze mil novecentos e quarenta e seis reais), relativos à Campanha FAEC - SIA (Cirurgias Eletivas - Componente I), referente à competência de agosto/2012. As despesas decorrentes correrão por conta da seguinte Dotação: 25.901. 10.302.0031.2050.0001, Elemento de Despesa 33.90.92, Fonte de Recurso 0 212, Seq 209, da Ação de Contratação de Entidades Privadas de Saúde. Registre-se, publique-se e cumprase. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, em 23 de julho de 2013. Maria do Perpétuo Socorro Martins Breckenfeld - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE. *** *** *** PORTARIA N° 425/2013 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais conferida pelo Ato n° 0007/2013, publicado no Diário Oficial do Município em 02 de janeiro de 2013. CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo Administrativo n° 0102154143585/2013. CONSIDERANDO que a administração pública não deve locupletar-se pelo não pagamento do serviço efetivamente prestado, pois assim configuraria enriquecimento sem causa. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da Lei n° 4320, de 17 de março de 1964, que autoriza o pagamento de Despesa de Exercício Anterior. RESOLVE: Art. 1° - Na forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor de R$ 69.927,55 (sessenta e nove mil novecentos e vinte e sete reais e cinquenta e cinco centavos) em prol do CENTRO DE PESQUISAS EM DOENÇAS HEPATO RENAIS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 05.312.376/0001-55, para pagamento das Ações Estratégicas FAEC - SIA (Campanha de Transplante de Órgãos, Tecidos e Células) realizadas para a população usuária do SUS, referente ao mês de novembro de 2012. Art. 2° - O valor supra referido está consignado no orçamento em vigor, devendo a despesa em causa correr através da seguinte Dotação Orçamentária: 25.901.10.302.0031.2050. 0001, Elemento de Despesa 339092, Fonte 0 212, da Ação de Contratação de Entidades Privadas de Saúde. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, em 17 de julho de 2013. Maria do Perpétuo Socorro Martins Breckenfeld - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE. *** *** *** SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 8 PORTARIA N° 426/2013 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais conferida pelo Ato n° 0007/2013, publicado no Diário Oficial do Município em 02 de janeiro de 2013. CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo n° 0702090758011/2013. CONSIDERANDO que a administração pública não deve locupletar-se pelo não pagamento do serviço efetivamente prestado, pois assim configuraria enriquecimento sem causa. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza o pagamento de Despesa de Exercício Anterior. RESOLVE: Art. 1° - Na forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor de R$ 9.619,04 (nove mil seiscentos e dezenove reais e quatro centavos) em prol da CLÍNICA DE PROFISSIONAIS DE FISIOTERAPIA E MEDICINA DE FORTALEZA - PROFISIO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 07.661.516/0001-26, para pagamento de serviços de MAC SIA/SUS Média Privados prestados à população usuária do SUS, referente ao mês de novembro de 2012. Art. 2° - O valor supra referido está consignado no orçamento em vigor, devendo a despesa em causa correr através da seguinte Dotação Orçamentária: 25.901.10.302.0031.2050.0001, Elemento de Despesa 339092, Fonte 0 212, da Ação de Contratação de Entidades Privadas de Saúde. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Fortaleza, 22 de julho de 2013. Maria do Perpétuo Socorro Martins Breckenfeld - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE. *** *** *** PORTARIA N° 427/2013 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais conferida pelo Ato n° 0007/2013, publicado no Diário Oficial do Município em 02 de janeiro de 2013. CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo n° 1401143639371/2013. CONSIDERANDO que a administração pública não deve locupletar-se pelo não pagamento do serviço efetivamente prestado, pois assim configuraria enriquecimento sem causa. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da Lei n° 4320, de 17 de março de 1964, que autoriza o pagamento de despesas de exercício anterior RESOLVE: Art. 1° - Na forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor de R$ 85.127,55 (oitenta e cinco mil cento e vinte e sete reais e cinquenta e cinco centavos) em prol do CENTRO DE PESQUISAS DE DOENÇAS HEPATO RENAIS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 05.312.376/0001-55, para pagamento das Ações Estratégicas - FAEC - SIA (Campanha de Transplante de Órgãos, Tecidos e Células) realizadas para a população usuária do SUS, referente ao mês de outubro de 2012. Art. 2° - O valor supra referido está consignado no orçamento em vigor, devendo a despesa em causa correr através da seguinte Dotação Orçamentária: 25.901.10.302.0031. 2050.0001, Elemento de Despesa 339092, Fonte 0 212, da Ação de Contratação de Entidades Privadas de Saúde. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Fortaleza, 17 de julho de 2013. Maria do Perpétuo Socorro Martins Breckenfeld - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE. *** *** *** PORTARIA Nº 428/2013 – A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais. CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 27328/2012 e no Parecer nº 1016/2013/ASSEJUR. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da Lei nº 4.320/64, do art. 22 e § 1º e 2º do Decreto Federal nº 93.872/86, que autoriza o pagamento de despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº 12.757 “A” de 19 de janeiro de 2011, que fixa as competências dos ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Administração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº 12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscrição e execução dos Restos a Pagar, e depósito de terceiros. RESOLVE: Reconhecer a dívida em favor da Empresa PANORAMA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E FARMA- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 05 DE AGOSTO DE 2013 CÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 01.722.296 /0001-17, no valor total de R$ 224,40 (duzentos e vinte e quatro reais e quarenta centavos), referente ao fornecimento de insumos decorrente do Mandado de Segurança nº 0007550-24.2011.8.06.0000/0. As despesas decorrentes correrão por conta da seguinte Dotação: 25.901.28.846.0901.0001.0009, Elemento de Despesa 33.90. 92, Fonte de Recursos 0212, da Ação de Cumprimento de Sentença Judicial, consignada no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, em 25 de julho de 2013. Maria do Perpétuo Socorro Martins Breckenfeld – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE. *** *** *** PORTARIA Nº 429/2013 – A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais. CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 0207113739295/2013 e no Parecer nº 908/2013/ASSEJUR. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da Lei nº 4.320/64, do art. 22 e § 1º e 2º do Decreto Federal nº 93.872/86, que autoriza o pagamento de despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº 12.757 “A” de 19 de janeiro de 2011, que fixa as competências dos ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Administração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº 12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscrição e execução dos Restos a Pagar, e depósito de terceiros. RESOLVE: Reconhecer a dívida em favor do CENTRO AVANÇADO DE RETINA E CATARATA, CNPJ nº 04.788.565/0001-56, no valor total de R$ 6.210,00 (seis mil duzentos e dez reais), relativos ao FAEC – AIH Serviços Hospitalares (Campanha Transplantes), referente à competência de junho de 2012. As despesas decorrentes correrão por conta da seguinte Dotação: 25.901.10.302. 0031.2050.0001, Elemento de Despesa 33.90.92, Fonte de Recursos 0212, Seq. 209 da Ação de Contratação de Entidades Privadas de Saúde. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, em 22 de julho de 2013. Maria do Perpétuo Socorro Martins Breckenfeld – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE. *** *** *** PORTARIA Nº 431/2013 – A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais. CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 1810134811757/2012 e no Parecer nº 1003/2013/ASSEJUR. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da Lei nº 4.320/64, do art. 22 e § 1º e 2º do Decreto Federal nº 93.872/86, que autoriza o pagamento de despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº 12.757 “A” de 19 de janeiro de 2011, que fixa as competências dos ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Administração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº 12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscrição e execução dos Restos a Pagar, e depósito de terceiros. RESOLVE: Reconhecer a dívida em favor da Empresa PANORAMA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 01.722.296/0001-17, no valor total de R$ 128,70 (cento e vinte e oito reais e setenta centavos), referente ao fornecimento de insumos decorrente do Mandado de Segurança nº 000907541.2011.8.06.0000. As despesas decorrentes correrão por conta da seguinte Dotação: 25.901.28.846.0901.0001.0009, Elemento de Despesa 33.90.92, Fonte de Recursos 0212, da Ação de Cumprimento de Sentença Judicial, consignada no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, em 25 de julho de 2013. Maria do Perpétuo Socorro Martins Breckenfeld – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE. *** *** *** PORTARIA Nº 432/2013 – A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais. CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 1510084346658/2012 e no Parecer nº 998/2013/ASSEJUR. SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 9 CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da Lei nº 4.320/64, do art. 22 e § 1º e 2º do Decreto Federal nº 93.872/86, que autoriza o pagamento de despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº 12.757 “A” de 19 de janeiro de 2011, que fixa as competências dos ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Administração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº 12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscrição e execução dos Restos a Pagar, e depósito de terceiros. RESOLVE: Reconhecer a dívida em favor da Empresa PANORAMA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 01.722.296/0001-17, no valor total de R$ 3.483.75 (três mil quatrocentos e oitenta e três reais e setenta e cinco centavos), referente ao fornecimento de insumos decorrente do Mandado de Segurança nº 0078038-67.2012.8.06.0000.06.0000. As despesas decorrentes correrão por conta da seguinte Dotação: 25.901.28.846.0901.0001.0009, Elemento de Despesa 33. 90.92, Fonte de Recursos 0212, da Ação de Cumprimento de Sentença Judicial, consignada no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, em 25 de julho de 2013. Maria do Perpétuo Socorro Martins Breckenfeld – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE. *** *** *** PORTARIA Nº 433/2013 – A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais. CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 2609103220749/2012 e no Parecer nº 986/2013/ASSEJUR. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da Lei nº 4.320/64, do art. 22 e § 1º e 2º do Decreto Federal nº 93.872/86, que autoriza o pagamento de despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº 12.757 “A” de 19 de janeiro de 2011, que fixa as competências dos ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Administração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº 12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscrição e execução dos Restos a Pagar, e depósito de terceiros. RESOLVE: Reconhecer a dívida em favor da Empresa PANORAMA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 01.722.296/0001-17, no valor total de R$ 2.152,35 (dois mil cento e cinqüenta e dois reais e trinta e cinco centavos), referente ao fornecimento de insumos decorrente do Mandado de Segurança nº 2009.0003.4479-0/0. As despesas decorrentes correrão por conta da seguinte Dotação: 25.901.28.846.0901. 0001.0009, Elemento de Despesa 33.90.92, Fonte de Recursos 0212, da Ação de Cumprimento de Sentença Judicial, consignada no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, em 25 de julho de 2013. Maria do Perpétuo Socorro Martins Breckenfeld – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE. *** *** *** PORTARIA Nº 434/2013 – A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais. CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 0307114343224/2012 e no Parecer nº 993/2013/ASSEJUR. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da Lei nº 4.320/64, do art. 22 e § 1º e 2º do Decreto Federal nº 93.872/86, que autoriza o pagamento de despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº 12.757 “A” de 19 de janeiro de 2011, que fixa as competências dos ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Administração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº 12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscrição e execução dos Restos a Pagar, e depósito de terceiros. RESOLVE: Reconhecer a dívida em favor da Empresa PANORAMA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 01.722.296/0001-17, no valor total de R$ 129,75 (cento e vinte nove reais e setenta e cinco centavos), referente ao fornecimento de insumos decorrente do Mandado de Segurança nº 0078039-52.2012.8.06.0000. As despesas decorrentes correrão por conta da seguinte Dotação: 25.901.28.846.0901. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 05 DE AGOSTO DE 2013 0001.0009, Elemento de Despesa 33.90.92, Fonte de Recursos 0212, da Ação de Cumprimento de Sentença Judicial, consignada no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, em 25 de julho de 2013. Maria do Perpétuo Socorro Martins Breckenfeld – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE. *** *** *** PORTARIA Nº 435/2013 – A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais. CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 0207112803080/2013 e no Parecer nº 907/2013 /ASSEJUR. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da Lei nº 4.320/64, do art. 22 e § 1º e 2º do Decreto Federal nº 93.872/86, que autoriza o pagamento de despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº 12.757 “A” de 19 de janeiro de 2011, que fixa as competências dos ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Administração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº 12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscrição e execução dos Restos a Pagar, e depósito de terceiros. RESOLVE: Reconhecer a dívida em favor da OFTALMOCLÍNICA CLÍNICA DR. JOSÉ NILSON, CNPJ nº 12.209.664/0001-44, no valor total de R$ 2.095,47 (dois mil e noventa e cinco reais e quarenta e sete centavos), relativos à AIH de MAC (Serviço Hospitalar - Privado), referente à competência de agosto de 2012. As despesas decorrentes correrão por conta da seguinte Dotação: 25.901. 10.302.0031.2050.0001, Elemento de Despesa 33.90.92, Fonte de Recursos 0212, Seq. 209 da Ação de Contratação de Entidades Privadas de Saúde. Registre-se, publique-se e cumprase. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, em 22 de julho de 2013. Maria do Perpétuo Socorro Martins Breckenfeld – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE. *** *** *** PORTARIA Nº 436/2013 – A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a Ata de Registro de Preços nº 001/2012 – Pregão Presencial nº 030/2011, cujo órgão gerenciador é o Instituto Dr. José Frota – IJF, figurando a Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza como órgão participante do Sistema de Registro de Preços e como Detentora do Registro de Preços a Empresa WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORDESTE LTDA, tendo como objeto a execução dos serviços de fornecimento de gases medicinais, disponibilização de cilindros, locação de tanque, fonte de ar estéril medicinal, unidade geradora de vácuo e manutenção da rede de distribuição dos gases medicinais e dos equipamentos necessários a sua utilização, destinados ao Instituto Dr. José Frota – IJF e aos hospitais da rede municipal de saúde e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU. CONSIDERANDO o Contrato nº 56/2012, celebrado entre o Município de Fortaleza, com a interveniência da Secretaria Municipal de Saúde, e a Empresa WHITE Martins Gases Industriais do Nordeste S/A, tendo por objeto a contratação de empresa visando a execução dos serviços de fornecimento de gases medicinais, disponibilização dos cilindros e manutenção da rede de distribuição dos gases medicinais e dos equipamentos necessários a sua utilização para os Hospitais da Rede Municipal de Saúde, conforme especificações constantes no Edital do Pregão Presencial nº 30/2011 – Ata de Registro de Preços nº 001/2012. CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Saúde – SMS reconhece o crédito em favor da Empresa WHITE Martins Gases Industriais do Nordeste Ltda, no que tange ao pagamento do valor referente à prestação do serviço de fornecimento de gases medicinais, destinados ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 Fortaleza, no período de dezembro de 2012, correspondente à quantia de R$ 7.358,50 (sete mil, trezentos e cinqüenta e oito reais e cinqüenta centavos), conforme Processo Administrativo nº 0712164425905/2012 – PMF. RESOLVE: Art. 1º - Reconhecer a dívida em prol da Empresa WHITE Martins Gases Industriais do Nordeste Ltda, CNPJ nº 24.380.578/0032-85, no valor de R$ 7.358,50 (sete mil, trezen- SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 10 tos e cinqüenta e oito reais e cinqüenta centavos), relativa à prestação do serviço de fornecimento de gases medicinais, destinados ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 Fortaleza, no período de dezembro de 2012. Art. 2º - O valor supra referido será empenhado e terá a seguinte Dotação Orçamentária: • 25.901.10.302.0035.2156.0001, Elemento de Despesa 339092, Fonte 0212 da Ação de Manutenção do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, em 25 de julho de 2013. Maria do Perpétuo Socorro Martins Breckenfeld – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE. *** *** *** PORTARIA Nº 437/2013 – A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a Ata de Registro de Preços nº 001/2012 – Pregão Presencial nº 030/2011, cujo órgão gerenciador é o Instituto Dr. José Frota – IJF, figurando a Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza como órgão participante do Sistema de Registro de Preços e como Detentora do Registro de Preços a Empresa WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORDESTE LTDA, tendo como objeto a execução dos serviços de fornecimento de gases medicinais, disponibilização de cilindros, locação de tanque, fonte de ar estéril medicinal, unidade geradora de vácuo e manutenção da rede de distribuição dos gases medicinais e dos equipamentos necessários a sua utilização, destinados ao Instituto Dr. José Frota – IJF e aos hospitais da rede municipal de saúde e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU. CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Saúde – SMS reconhece o crédito em favor da Empresa WHITE Martins Gases Industriais do Nordeste Ltda, no que tange ao pagamento do valor referente à prestação do serviço de fornecimento de gases medicinais, destinados ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 Fortaleza, no período de setembro de 2012, correspondente à quantia de R$ 5.623,40 (cinco mil, seiscentos e vinte e três reais e quarenta centavos), conforme Processo Administrativo nº 1211100458420/2012 – PMF. RESOLVE: Art. 1º - Reconhecer a dívida em prol da Empresa WHITE Martins Gases Industriais do Nordeste Ltda, CNPJ nº 24.380.578/003285, no valor de R$ 5.623,40 (cinco mil, seiscentos e vinte e três reais e quarenta centavos), relativa à prestação do serviço de fornecimento de gases medicinais destinados ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 Fortaleza, no período de setembro de 2012. Art. 2º - O valor supra referido será empenhado e terá a seguinte Dotação Orçamentária: • 25.901.10.302.0035.2156.0001, Elemento de Despesa 339092, Fonte 0212 da Ação de Manutenção do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, em 25 de julho de 2013. Maria do Perpétuo Socorro Martins Breckenfeld – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE. *** *** *** PORTARIA Nº 438/2013 – A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais. CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 0207112304159/2013 e no Parecer nº 962/2013 /ASSEJUR. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da Lei nº 4.320/64, do art. 22 e § 1º e 2º do Decreto Federal nº 93.872/86, que autoriza o pagamento de despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº 12.757 “A” de 19 de janeiro de 2011, que fixa as competências dos ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Administração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº 12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscrição e execução dos Restos a Pagar, e depósito de terceiros. RESOLVE: Reconhecer a dívida em favor da CLÍNICA OLHOS OFTALMOLASER, CNPJ nº 07.050.353/0001-45, no valor total de R$ 11.756,56 (onze mil setecentos e cinqüenta e seis reais e cinqüenta e seis centavos), relativos à AIH de MAC (Serviços Hospitalar - Privado), referente à competência de agosto de 2012. As despesas DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 05 DE AGOSTO DE 2013 decorrentes correrão por conta da seguinte Dotação: 25.901. 10.302.0031.2050.0001, Elemento de Despesa 33.90.92, Fonte de Recursos 0212, Seq. 209 da Ação de Contratação de Entidades Privadas de Saúde. Registre-se, publique-se e cumprase. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, em 24 de julho de 2013. Maria do Perpétuo Socorro Martins Breckenfeld – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE. *** *** *** PORTARIA Nº 440/2013 – A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais. CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 1406084318921/2012 e no Parecer nº 961/2013 /ASSEJUR. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da Lei nº 4.320/64, do art. 22 e § 1º e 2º do Decreto Federal nº 93.872/86, que autoriza o pagamento de despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº 12.757 “A” de 19 de janeiro de 2011, que fixa as competências dos ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Administração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº 12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscrição e execução dos Restos a Pagar, e depósito de terceiros. RESOLVE: Reconhecer a dívida em favor da Empresa GEOLAB INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº 03.485.572/0001-04, no valor total de R$ 4.313,00 (quatro mil trezentos e treze reais), relativos ao fornecimento de medicamentos decorrente da Ata de Registro de Preços nº 014/2012. As despesas decorrentes correrão por conta da seguinte Dotação: 25.901.10.303.0032. 2044.0001, Elemento de Despesa 33.90.92, Fonte de Recursos 5.212, da Ação de Aquisição e Distribuição de Medicamentos Essenciais da Atenção Básica e Especializada. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, em 24 de julho de 2013. Maria do Perpétuo Socorro Martins Breckenfeld – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE. *** *** *** PORTARIA Nº 441/2013 – A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais. CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 1007142323931/2013 e no Parecer nº 877/2013/ASSEJUR. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da Lei nº 4.320/64, do art. 22 e § 1º e 2º do Decreto Federal nº 93.872 /86, que autoriza o pagamento de despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº 12.757 “A” de 19 de janeiro de 2011, que fixa as competências dos ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Administração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº 12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscrição e execução dos Restos a Pagar, e depósito de terceiros. RESOLVE: Reconhecer a dívida em favor da SATINVEST IMOBILIÁRIA E PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ nº 06.534.445/0001-38, responsável pelo imóvel destinado ao funcionamento dos Módulos 09 e 10 da CELAF, no valor total de R$ 30.763,90 (trinta mil, setecentos e sessenta e três reais e noventa centavos), referente ao mês de novembro de 2012. As despesas decorrentes correrão por conta da seguinte Dotação: 25.901.10.122.0002.2002.0022, Elemento de Despesa 33.90.92, Fonte de Recursos 0.212, Seq. 21, da Ação de Manutenção dos Serviços Administrativos, consignada no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, em 22 de julho de 2013. Maria do Perpétuo Socorro Martins Breckenfeld – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE. *** *** *** PORTARIA Nº 442/2013 – A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais. CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 1007133318831/2013 e no Parecer nº 876/2013/ASSEJUR. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da Lei nº 4.320/64, do art. 22 e § 1º e 2º do Decreto Federal nº 93.872 /86, que autoriza o pagamento de despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº 12.757 “A” de 19 de janeiro de 2011, que fixa as competências dos ordenadores de despe- SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 11 sas dos órgãos pertencentes à Administração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº 12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscrição e execução dos Restos a Pagar, e depósito de terceiros. RESOLVE: Reconhecer a dívida em favor da SATINVEST IMOBILIÁRIA E PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ nº 06.534.445/0001-38, responsável pelo imóvel destinado ao funcionamento do Módulo 11 da CELAF, no valor total de R$ 15.769,36 (quinze mil, setecentos e sessenta e nove reais e trinta e seis centavos), referente ao mês de dezembro de 2012. As despesas decorrentes correrão por conta da seguinte Dotação: 25.901.10.122.0002.2002.0022, Elemento de Despesa 33.90.92, Fonte de Recursos 0.212, Seq. 21 da Ação de Manutenção dos Serviços Administrativos, consignada no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, em 22 de julho de 2013. Maria do Perpétuo Socorro Martins Breckenfeld – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE. *** *** *** PORTARIA Nº 443/2013 – A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais. CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 1007140029432/2013 e no Parecer nº 878/2013/ASSEJUR. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da Lei nº 4.320/64, do art. 22 e § 1º e 2º do Decreto Federal nº 93.872 /86, que autoriza o pagamento de despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº 12.757 “A” de 19 de janeiro de 2011, que fixa as competências dos ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Administração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº 12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscrição e execução dos Restos a Pagar, e depósito de terceiros. RESOLVE: Reconhecer a dívida em favor da SATINVEST IMOBILIÁRIA E PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ nº 06.534.445/0001-38, responsável pelo imóvel destinado ao funcionamento dos Módulos 09 e 10 da CELAF, no valor total de R$ 30.283,27 (trinta mil, duzentos e oitenta e três reais e vinte e sete centavos), referente ao mês de dezembro de 2012. As despesas decorrentes correrão por conta da seguinte Dotação: 25.901.10.122.0002.2002.0022, Elemento de Despesa 33.90.92, Fonte de Recursos 0212, Seq. 21, da Ação de Manutenção dos Serviços Administrativos, consignada no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, em 23 de julho de 2013. Maria do Perpétuo Socorro Martins Breckenfeld – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE. *** *** *** PORTARIA Nº 444/2013 – A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais. CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 0207114603362/2013 e no Parecer nº 906/2013 /ASSEJUR. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da Lei nº 4.320/64, do art. 22 e § 1º e 2º do Decreto Federal nº 93.872/86, que autoriza o pagamento de despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº 12.757 “A” de 19 de janeiro de 2011, que fixa as competências dos ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Administração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº 12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscrição e execução dos Restos a Pagar, e depósito de terceiros. RESOLVE: Reconhecer a dívida em favor do CCO CENTRO CEARENSE DE OFTALMOLOGIA LTDA, CNPJ nº 02.572.726/0001-24, no valor total de R$ 975,59 (novecentos e setenta e cinco reais e cinqüenta e nove centavos), relativos ao MAC – SIA/SUS Média Privados, referente à competência de junho/2012. As despesas decorrentes correrão por conta da seguinte Dotação: 25.901. 10.302.0031.2050.0001, Elemento de Despesa 33.90.92, Fonte de Recursos 0212, Seq. 209, da Ação de Contratação de Entidades Privadas de Saúde. Registre-se, publique-se e cumprase. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, em 23 de julho de 2013. Maria do Perpétuo Socorro Martins Breckenfeld – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE. *** *** *** DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 05 DE AGOSTO DE 2013 PORTARIA Nº 450/2013 – A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais. CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 1007141710420/2013 e no Parecer nº 840/2013/ASSEJUR. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da Lei nº 4.320/64, do art. 22 e § 1º e 2º do Decreto Federal nº 93.872 /86, que autoriza o pagamento de despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº 12.757 “A” de 19 de janeiro de 2011, que fixa as competências dos ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Administração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº 12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscrição e execução dos Restos a Pagar, e depósito de terceiros. RESOLVE: Reconhecer a dívida em favor da SATINVEST IMOBILIÁRIA E PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ nº 06.534.445/0001-38, responsável pelo imóvel destinado ao funcionamento do Módulo 11 da CELAF, no valor total de R$ 17.850,13 (dezessete mil, oitocentos e cinqüenta reais e treze centavos), referente ao mês de novembro de 2012. As despesas decorrentes correrão por conta da seguinte Dotação: 25.901.10.122.0002.2002.0022, Elemento de Despesa 33.90.92, Fonte de Recursos 0212, Seq. 21, da Ação de Manutenção dos Serviços Administrativos, consignada no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, em 22 de julho de 2013. Maria do Perpétuo Socorro Martins Breckenfeld – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE. *** *** *** PORTARIA Nº 451/2013 – A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais. CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 1010140822457/2012 e no Parecer nº 1000/2013/ASSEJUR. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da Lei nº 4.320/64, do art. 22 e § 1º e 2º do Decreto Federal nº 93.872 /86, que autoriza o pagamento de despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº 12.757 “A” de 19 de janeiro de 2011, que fixa as competências dos ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Administração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº 12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscrição e execução dos Restos a Pagar, e depósito de terceiros. RESOLVE: Reconhecer a dívida em favor da Empresa PANORAMA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 01.722.296/0001-17, no valor total de R$ 2.206,76 (dois mil duzentos e seis reais e setenta e seis centavos), referente ao fornecimento de insumos decorrente do Mandado de Segurança nº 0076843-47.2012.8.06.0000. As despesas decorrentes correrão por conta da seguinte Dotação: 25.901.28.846.0901. 0001.0009, Elemento de Despesa 33.90.92, Fonte de Recursos 0212, da Ação de Cumprimento de Sentença Judicial, consignada no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, em 25 de julho de 2013. Maria do Perpétuo Socorro Martins Breckenfeld – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE. *** *** *** PORTARIA Nº 452/2013 – A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais. CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 1709091503979/2012 e no Parecer nº 1009/2013/ASSEJUR. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da Lei nº 4.320/64, do art. 22 e § 1º e 2º do Decreto Federal nº 93.872 /86, que autoriza o pagamento de despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº 12.757 “A” de 19 de janeiro de 2011, que fixa as competências dos ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Administração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº 12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscrição e execução dos Restos a Pagar, e depósito de terceiros. RESOLVE: Reconhecer a dívida em favor da Empresa PANORAMA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 01.722.296/0001-17, no valor total de R$ 3.064,50 (três mil e SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 12 sessenta e quatro reais e cinqüenta centavos), referente ao fornecimento de insumos decorrente do Mandado de Segurança nº 0001421-03.2011.8.06.0000. As despesas decorrentes correrão por conta da seguinte Dotação: 25.901.28.846.0901. 0001.0009, Elemento de Despesa 33.90.92, Fonte de Recursos 0212, da Ação de Cumprimento de Sentença Judicial, consignada no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, em 25 de julho de 2013. Maria do Perpétuo Socorro Martins Breckenfeld – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE. *** *** *** PORTARIA Nº 454/2013 – A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais. CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 2210130213520/2012 e no Parecer nº 950/2013/ASSEJUR. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da Lei nº 4.320/64, do art. 22 e § 1º e 2º do Decreto Federal nº 93.872 /86, que autoriza o pagamento de despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº 12.757 “A” de 19 de janeiro de 2011, que fixa as competências dos ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Administração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº 12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscrição e execução dos Restos a Pagar, e depósito de terceiros. RESOLVE: Reconhecer a dívida em favor da Empresa NDS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 04.885.197/0001-44, no valor total de R$ 1.840,00 (um mil e oitocentos e quarenta reais), referente a competência de outubro de 2012. As despesas decorrentes correrão por conta da seguinte Dotação: 25.901.10.303. 0032.2044.0001, Elemento de Despesa 33.90.92, Fonte de Recursos 5.212, da Ação de Aquisição e Distribuição de Medicamentos Essenciais da Atenção Básica e Especializada, consignada no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, em 25 de julho de 2013. Maria do Perpétuo Socorro Martins Breckenfeld – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE. *** *** *** PORTARIA Nº 455/2013 – A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais. CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 1812151907991/2012 e no Parecer nº 968/2013/ASSEJUR. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da Lei nº 4.320/64, do art. 22 e § 1º e 2º do Decreto Federal nº 93.872 /86, que autoriza o pagamento de despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº 12.757 “A” de 19 de janeiro de 2011, que fixa as competências dos ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Administração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº 12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscrição e execução dos Restos a Pagar, e depósito de terceiros. RESOLVE: Reconhecer a dívida em favor da Empresa NDS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 04.885.197/0001-44, no valor total de R$ 9.545,00 (nove mil, quinhentos e quarenta e cinco reais), referente ao valor parcial do empenho 72.009708/00. As despesas decorrentes correrão por conta da seguinte Dotação: 25.901.10.303.0032.2044.0001, Elemento de Despesa 33.90. 92, Fonte de Recursos 5.212, da Ação de Aquisição e Distribuição de Medicamentos Essenciais da Atenção Básica e Especializada, consignada no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, em 25 de julho de 2013. Maria do Perpétuo Socorro Martins Breckenfeld – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE. *** *** *** PORTARIA Nº 457/2013 – A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais. CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 1308081620784/2012 e no Parecer nº 966/2013/ASSEJUR. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da Lei nº DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 05 DE AGOSTO DE 2013 4.320/64, do art. 22 e § 1º e 2º do Decreto Federal nº 93.872 /86, que autoriza o pagamento de despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº 12.757 “A” de 19 de janeiro de 2011, que fixa as competências dos ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Administração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº 12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscrição e execução dos Restos a Pagar, e depósito de terceiros. RESOLVE: Reconhecer a dívida em favor da Empresa NDS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 04.885.197/0001-44, no valor total de R$ 15.601,40 (quinze mil, seiscentos e um reais e quarenta centavos), referente a competência de agosto de 2012. As despesas decorrentes correrão por conta da seguinte Dotação: 25.901.10.303.0032.2044.0001, Elemento de Despesa 33.90. 92, Fonte de Recursos 5.212, da Ação de Aquisição e Distribuição de Medicamentos Essenciais da Atenção Básica e Especializada, consignada no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, em 25 de julho de 2013. Maria do Perpétuo Socorro Martins Breckenfeld – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE. *** *** *** PORTARIA Nº 459/2013 – A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais. CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 0305083053062/2012 e no Parecer nº 984/2013/ASSEJUR. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da Lei nº 4.320/64, do art. 22 e § 1º e 2º do Decreto Federal nº 93.872 /86, que autoriza o pagamento de despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº 12.757 “A” de 19 de janeiro de 2011, que fixa as competências dos ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Administração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº 12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscrição e execução dos Restos a Pagar, e depósito de terceiros. RESOLVE: Reconhecer a dívida em favor da Empresa HOSPFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 26.921.908/0003-93, no valor total de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), referente a competência de maio de 2012. As despesas decorrentes correrão por conta da seguinte Dotação: 25.901.10.303.0032.2044.0001, Elemento de Despesa 33.90.92, Fonte de Recursos 5.212, da Ação de Aquisição e Distribuição de Medicamentos Essenciais da Atenção Básica e Especializada, consignada no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, em 25 de julho de 2013. Maria do Perpétuo Socorro Martins Breckenfeld – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE. *** *** *** PORTARIA Nº 466/2013 – A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais. CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 0602092918721/2013 e no Parecer nº 945/2013 /ASSEJUR. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da Lei nº 4.320/64, do art. 22 e § 1º e 2º do Decreto Federal nº 93.872/86, que autoriza o pagamento de despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº 12.757 “A” de 19 de janeiro de 2011, que fixa as competências dos ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Administração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº 12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscrição e execução dos Restos a Pagar, e depósito de terceiros. RESOLVE: Reconhecer a dívida em favor da Empresa GEOLAB INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº 03.485.572/0001-04, no valor total de R$ 3.279,96 (três mil duzentos e setenta e nove reais e noventa e seis centavos), relativos ao fornecimento de medicamentos decorrente da Ata de Registro de Preços nº 014/2012. As despesas decorrentes correrão por conta da SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 13 seguinte Dotação: 25.901.10.303.0032.2044.0001, Elemento de Despesa 33.90.92, Fonte de Recursos 5.212, da Ação de Aquisição e Distribuição de Medicamentos Essenciais da Atenção Básica e Especializada. Registre-se, publique-se e cumprase. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, em 24 de julho de 2013. Maria do Perpétuo Socorro Martins Breckenfeld – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE. *** *** *** PORTARIA Nº 469/2013 – A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais. CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 34282/2012 PMF e no Parecer nº 1002/2013/ASSEJUR. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da Lei nº 4.320/64, do art. 22 e § 1º e 2º do Decreto Federal nº 93.872/86, que autoriza o pagamento de despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº 12.757 “A” de 19 de janeiro de 2011, que fixa as competências dos ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Administração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº 12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscrição e execução dos Restos a Pagar, e depósito de terceiros. RESOLVE: Reconhecer a dívida em favor da SANTA BRANCA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 04.885.197/0001-44, no valor total de R$ 13.183,20 (treze mil, cento e oitenta e três reais e vinte centavos), referente ao cumprimento de sentenças judiciais. As despesas decorrentes correrão por conta da seguinte Dotação: 25.901.28.846.0901. 0001.0009, Elemento de Despesa 33.90.92, Fonte de Recursos 0212, da Ação de Cumprimento de Sentença Judicial, consignada no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, em 25 de julho de 2013. Maria do Perpétuo Socorro Martins Breckenfeld – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE. *** *** *** EXTRATO - CONTRATO Nº 111/2012. NATUREZA DO ATO: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 111/2012 que entre si celebram o Município de Fortaleza, com a interveniência da Secretaria Municipal de Saúde - SMS, e o HOSPITAL FILANTRÓPICO - SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO - HOSPITAL CURA D’ARS. OBJETO: O presente aditivo tem por objeto atender a Portaria nº 3.172, de 28 de dezembro de 2012, do Ministério da Saúde, que concede aumento no valor do Incentivo à Contratualização às Entidades Beneficentes sem Fins Lucrativos participantes do Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos ou Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino no Sistema Único de Saúde (SUS). Bem como contemplar o pagamento dos complementos da Média Complexidade SIH (Cirurgia e Anestesia) e dos valores da diferença IAC referentes aos meses de janeiro, fevereiro e março do ano 2013, decorrentes do aumento da referida portaria. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Em decorrência deste primeiro aditivo as dotações orçamentárias consignadas a este contrato serão as seguintes: A dotação orçamentária do acréscimo financeiro em decorrência deste aditivo ocorrerá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, conforme artigo 7º da Portaria nº 3.172, de 28 de dezembro de 2012, do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade, dos Estados e Municípios e da Dotação Orçamentária Municipal: 25.901.10.302.0031.2049. 0001, Elemento de Despesa: 339039, Fonte: 0 212, Seq. 194, da Ação de Conveniamento com Entidades Filantrópicas. DATA: Fortaleza, 23 de julho de 2013. ASSINAM: Maria do Perpétuo Socorro Martins Breckenfeld - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Aldenis da Silva Machado - SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO (HOSPITAL CURA D’ARS). *** *** *** EXTRATO - CONTRATO Nº 30/2013. Processo Administrativo nº 1204111344354/2013. NATUREZA DO ATO: Termo de Contrato de Compra de Medicamentos discriminado na proposta dentro do Processo de Dispensa de Licitação nº DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 05 DE AGOSTO DE 2013 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 14 1204111344354/2013, que fazem entre si o Município de Fortaleza, com a interveniência da Secretaria Municipal de Saúde - SMS, e a Empresa TS COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E REPRESENTAÇÃO LTDA. OBJETO: O Contrato tem por objeto a aquisição de medicamentos discriminados na proposta adunada ao Processo de Dispensa de Licitação nº 1204111344354/2013, destinado ao atendimento da Atenção Básica de Saúde e Hospitais Municipais, vinculados à Secretaria de Saúde do Município de Fortaleza, de acordo com as especificações constantes em Anexo, parte integrante deste instrumento contratual. DATA: Fortaleza, 12 de julho de 2013. VALOR: Dá-se a este contrato o valor global de R$ 342.675,00 (trezentos e quarenta e dois mil, seiscentos e setenta e cinco reais). VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 03 (três) meses, contados a partir da sua assinatura, não podendo ser renovado. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Pelo pagamento devido em razão do fornecimento, responderá a dotação consignada conforme descrição abaixo: 25.901.10.303.0032.2044.0001, Elemento de Despesa 339032, Fontes 5 212 e 5 102 da Ação de Aquisição e Distribuição de Medicamentos Essenciais da Atenção Básica e Especializada. ASSINAM: Maria do Perpétuo Socorro Martins Breckenfeld - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Flávio Robson Timbó Silveira - DIRETOR DA TS COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E REPRESENTAÇÃO LTDA. ANEXO ITEM 1 2 20 29 35 37 ESPECIFICAÇÃO APRES. Ácido Acetilsalicílico 100 mg - embalagem primária: Comprimido comprimidos individualizados em envelopes/blisters Albendazol 40 mg/ml suspensão oral - frasco com 10 Frasco ml. Ibuprofeno 200 mg comprimido - embalagem indiviComprimido dualizada em envelopes ou blisters Nitrofurantoína 100 mg - embalagem primária: comCápsula primidos individualizados em envelopes/blisters de alumínio/plástico Sinvastatina 20 mg comprimido - embalagem indiviComprimido dualizada em envelopes ou blisters Sulfato ferroso 25 mg/ml solução oral - frasco gotas Frasco com 30 ml VALOR TOTAL QUANT. MARCA VALOR (UNID.) R$ 0,02 VALOR TOTAL 3.750.000 SOBRAL 150.000 PRATI R$ 1,17 R$ 175.500,00 225.000 PRATI R$ 0,08 R$ 18.000,00 12.500 TEUTO R$ 0,21 R$ 600.000 GEOLAB R$ 0,11 R$ 66.000,00 20.000 NATULAB R$ 0,84 R$ 16.800,00 R$ 63.750,00 2.625,00 R$ 342.675,00 *** *** *** CONTRATO Nº 36/2013 - NATUREZA DO ATO: Termo de Contrato discriminado no Processo Administrativo nº 2506162629147/2013 - Ata de Registro de Preços nº 07/2013, decorrente do Pregão Eletrônico nº 06/2013, que fazem entre si o Município de Fortaleza, através da Secretaria Municipal de Saúde - SMS e a Empresa 5 ELEMENTOS COMÉRCIO DE PRODUTOS TERAPÊUTICOS LTDA - ME. OBJETO: O presente contrato tem como objeto a contratação de empresa visando à aquisição de Materiais e Equipamentos de Fisioterapia e Acupuntura para os Centros de Terapias Integrativas e Complementares do Hospital da Mulher de Fortaleza e o programa de Órtese e Prótese ligados à Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza, em conformidade com as especificações contidas no Anexo I, parte integrante deste Contrato. DO VALOR: Dá-se a este contrato o valor global de R$ 900,00 (novecentos reais). VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado em observância e respeito aos ditames legais. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente deste contrato correrá à conta da dotação consignada abaixo: Projeto/Atividade 25.901.10.302.0031.2293.0001, Elemento de Despesa: 33.90.30, Fonte de Recurso: 0.212 da Ação de Manutenção do Hospital da Mulher. DATA: Fortaleza, 18 de julho de 2013. ASSINAM: Maria do Perpétuo Socorro Martins Breckenfeld - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS e Sergio Luiz Pinto Costa REPRESENTANTE DA EMPRESA 5 ELEMENTOS COMÉRCIO DE PRODUTOS TERAPÊUTICOS LTDA - ME. ANEXO EMPRESA: 5 ELEMENTOS COMÉRCIO DE PRODUTOS TERAPÊUTICOS LTDA - ME - CNPJ: 05.586.495/0001-04. LOTE 12 LOTE ITEM MATERIAL UND. QUANT. 12 12.1 Pastilha de sílico medindo 13x13mm embaladas em pote contendo 50 unidade registro ANVISA nº 8.07.153-0. Marca STIPER. POTE 20 VALOR UNIT. R$ 45,00 VALOR TOTAL R$ 900,00 VALOR TOTAL DO LOTE Nº 12: R$ 900,00 (novecentos reais) VALOR TOTAL DA EMPRESA: R$ 900,00 (novecentos reais) VALOR GLOBAL: R$ 55.620,00 (cinquenta e cinco mil, seiscentos e vinte reais) *** *** *** EXTRATO – QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 09/2008. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0804142825864/2013. NATUREZA DO ATO: Quinto Termo Aditivo ao Contrato de Compra discriminado no Edital de Pregão Eletrônico nº 11/2007, que fazem entre si o Município de Fortaleza, com a interveniência da Secretaria Municipal de Saúde – SMS, e NORDESTE EMERGÊNCIAS E SOLUÇÕES MÉDICAS LTDA, vencedora da Licitação. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: Em razão deste aditivo fica prorrogado o Contrato nº 09/2008 por mais 90 (noventa) dias, contados a partir de 18 de junho de 2013, ficando a vigência de referido instrumento contratual condicionada ao término de processo licitatório relativo ao mesmo objeto ora em comento. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos financeiros deste instrumento obedecerão à seguinte Rubrica Orçamentária: • 25.901.10.302.0035. 2156.0001, Elemento de Despesa 339039, Fonte 0.212, Seq. 407, da Ação de Manutenção do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU. DATA: Fortaleza, 17 de junho de 2013. ASSINAM: Maria do Perpétuo Socorro Martins Breckenfeld – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Wanderley Eloy de DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 05 DE AGOSTO DE 2013 Oliveira – NORDESTE EMERGÊNCIAS E SOLUÇÕES MÉDICAS LTDA. *** *** *** EXTRATO – SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 05/2009. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0804115411756/2013. NATUREZA DO ATO: Segundo Termo Aditivo ao Convênio nº 05/2009, celebrado entre o Município de Fortaleza, com a interveniência da Secretaria Municipal de Saúde – SMS, e MOVIMENTO DE SAÚDE MENTAL COMUNITÁRIA DO BOM JARDIM. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: Em razão deste aditivo fica prorrogado o Convênio supramencionado por mais 02 (dois) meses, contados a partir de 1º de julho de 2013, de forma que seu término dar-se-á em 1º de setembro de 2013, podendo ser prorrogado em obediência aos ditames legais, mediante termo aditivo devidamente motivado e justificado. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos financeiros deste instrumento obedecerão à seguinte Rubrica Orçamentária: • 25.901.10.301.0030.2277.0001, Elemento de Despesa 339039, Fonte 0.212, da Ação de Atenção à Saúde. DATA: Fortaleza, 28 de junho de 2013. ASSINAM: Maria do Perpétuo Socorro Martins Breckenfeld – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Márcia Cristine Pereira de Oliveira – MOVIMENTO DE SAÚDE MENTAL COMUNITÁRIA DO BOM JARDIM. *** *** *** EXTRATO - SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 32/2009. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0804131632477/2013. NATUREZA DO ATO: Segundo Termo Aditivo ao Convênio nº 32/2009, celebrado entre o Município de Fortaleza, com a interveniência da Secretaria Municipal de Saúde - SMS, e o MOVIMENTO INTEGRADO DE SAÚDE MENTAL COMUNITÁRIA - MISMEC. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: Em razão deste aditivo fica prorrogado o convênio supramencionado por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 1º de julho de 2013, de forma que seu término dar-se-á em 30 de junho de 2014, podendo ser prorrogado em obediência aos ditames legais, mediante termo aditivo devidamente motivado e justificado. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos financeiros deste instrumento obedecerão à seguinte Rubrica Orçamentária: • 25.901.10.301.0030.2277.0001, Elemento de Despesa 339039, Fonte 0 212 da Ação de Atenção à Saúde. DATA: Fortaleza, 1º de julho de 2013. ASSINAM: Maria do Perpétuo Socorro Martins Breckenfeld - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Teresa Mara Pontes – MOVIMENTO INTEGRADO DE SAÚDE MENTAL COMUNITÁRIA MISMEC. *** *** *** EXTRATO - PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 04/2010. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0804131109626/2013. NATUREZA DO ATO: Primeiro Termo Aditivo ao Convênio nº 04/2010, celebrado entre o Município de Fortaleza, com a interveniência da Secretaria Municipal de Saúde - SMS, e o MOVIMENTO DE SAÚDE MENTAL COMUNITÁRIA DO BOM JARDIM. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: Em razão deste aditivo fica prorrogado o convênio supramencionado por mais 02 (dois) meses, contados a partir de 1º de julho de 2013, de forma que seu término dar-se-á em 1º de setembro de 2013, podendo ser prorrogado em obediência aos ditames legais, mediante termo aditivo devidamente motivado e justificado. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos financeiros deste instrumento obedecerão à seguinte Rubrica Orçamentária: • 25.901.10.302.0031.2332.0001, Elemento de Despesa 339039, Fonte 0 212, Seq. 244 da Ação de Fortalecimento das Ações de Atenção Especializada e Hospitalar. DATA: Fortaleza, 1º de julho de 2013. ASSINAM: Maria do Perpétuo Socorro Martins Breckenfeld - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Márcia Cristine Pereira de Oliveira - MOVIMENTO DE SAÚDE MENTAL COMUNITÁRIA DO BOM JARDIM. *** *** *** PUBLICAÇÃO SEM EFEITO - PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 72/2012 - PUBLICADO NO SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 15 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 16 DE JULHO DE 2013. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Decreto Municipal nº 11.753, de 06 de dezembro de 2004, de acordo com o Ato nº 0007/2013, publicado no Diário Oficial do Município em 02 de janeiro de 2013, e em conformidade com o Processo Administrativo nº 0305114049809/2013, bem como: CONSIDERANDO o Poder de Autotutela Administrativa e o disposto na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal, segundo os quais a Administração Pública pode revogar seus próprios atos por motivo de oportunidade e conveniência; e CONSIDERANDO o disposto em Justificativa Técnica, exarada pela Coordenação de Gestão Hospitalar desta pasta de Governo, anexada aos autos do Processo Administrativo acima mencionado. RESOLVE: Tornar sem efeito a publicação do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 72/2012, celebrado entre o Município de Fortaleza, com a interveniência da Secretaria Municipal de Saúde - SMS, e a Empresa NORDESTE EMERGÊNCIAS E SOLUÇÕES MÉDICAS LTDA, publicado no Diário Oficial do Município em 16 de julho de 2013. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, em 22 de julho de 2013. Maria do Perpétuo Socorro Martins Breckenfeld - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE. SECRETARIA MUNICIPAL EXTRAORDINÁRIA DA COPA PORTARIA Nº 01/2013 - 25 de julho de 2013. Constitui a Comissão Técnica Especial - CTE, de avaliação da Concorrência Pública nº 01/2013. O SECRETÁRIO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 14º da Lei Complementar nº 137, de 8 de janeiro de 2013, e o Edital da Concorrência Pública nº 01/2013. RESOLVE: Art. 1º - Nomear, nos termos dos itens 7.5.7 e 9.13. da Concorrência Pública, os servidores abaixo especificados, na Presidência do Dr. DANIEL LUSTOSA, a Comissão Técnica Especial - CTE, para proceder a avaliação técnica das propostas da Concorrência Pública nº 01/2013. Os membros dessa Comissão são: DANIEL LUSTOSA MENDES DE SOUSA - Presidente; GELMA MARIA LEITÃO BARROS - Membro; FRANCISCO RICARDO CORREIA DE SOUSA - Membro. Art. 2º - Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação. Domingos Gomes de Aguiar Neto - SECRETÁRIO. SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER ERRATA - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Complementar Municipal nº 053/2007, de 28.12.2007, dispõe o seguinte: Na Portaria nº 07/2013. ONDE SE LÊ: “CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 33.648/2010,” LEIASE: “CONSIDERANDO o que consta no Contrato de Serviço nº 08/2011, por seu 3º Aditivo,”. Fortaleza, 25 de julho de 2013. Márcio Eduardo e Lima Lopes - SECRETÁRIO DE ESPORTE E LAZER DE FORTALEZA - SECEL. SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS NOTIFICAÇÃO – LOTE II APENSO AO OFÍCIO Nº 0144/2013 – SCDH/PROCON FORTALEZA – RELAÇÃO DOS PROCESSOS JULGADOS PELA COORDENADORIA DE PROCESSO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 05 DE AGOSTO DE 2013 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 16 ADMINISTRATIVO E JULGAMENTO – CPAJ (DECRETO MUNICIPAL Nº 12.672/2010 E DECRETO MUNICIPAL Nº 13.147/2013 37 10.14-061112-01 Banco Caixa Econômica Federal 00.360.305/1563-84 38 06.20-281112-02 Banco Caixa Econômica Federal 00.360.305/1977-30 39 02.05-281112-03 Banco Caixa Econômica Federal 00.360.305/1888-20 40 08.11-061112-02 Banco Caixa Econômica Federal 00.360.305/0919-08 41 03.17.291012-01 Banco do Brasil S/A. 00.000.000/2494-59 42 04.13-291012-02 Banco do Brasil S/A. 00.000.000/5106-37 43 07.09-291012-02 Banco do Brasil S/A. 00.000.000/1218-10 44 14.10-291012-01 Banco do Brasil S/A. 00.000.000/3981-01 45 00.12-051112-03 Banco do Brasil S/A. 00.000.000/4025-83 46 06.20-061112-01 Banco do Brasil S/A. 00.000.000/4020-79 47 04.13-061112-02 Banco do Brasil S/A. 00.000.000/3350-29 48 06.20-071112-02 Banco do Brasil S/A. 00.000.000/3314-65 49 12.16-071112-01 Banco do Brasil S/A. 00.000.000/2491-06 50 18.19-071112-01 Banco do Brasil S/A. 00.000.000/0675-04 60.746.948/3886-84 51 01.05-081112-01 Banco do Brasil S/A. 00.000.000/5641-33 60.746.948/2467-07 52 14.10-081112-01 Banco do Brasil S/A. 00.000.000/4865-82 60.746.948/1507-85 53 07.09-091112-02 Banco do Brasil S/A. 00.000.000/3816-40 60.746.948/3703-94 54 18.19-091112-01 Banco do Brasil S/A. 00.000.000/4290-07 55 06.20-121112-01 Banco do Brasil S/A. 00.000.000/3980-20 56 12.16-121112-01 Banco do Brasil S/A. 00.000.000/2447-32 14.10-121112-01 Banco do Brasil S/A. 00.000.000/2461-90 Os fornecedores/prestadores de serviço constantes na relação abaixo ficam notificados da Decisão da Coordenadoria de Processo Administrativo e Julgamento – CPAJ, que julgou pela procedência dos Autos de Infração, conforme discriminação abaixo. A Coordenadoria de Processo Administrativo e Julgamento – CPAJ informa que a decisão na sua íntegra encontra-se à disposição dos interessados, os quais poderão recorrer, no prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados da publicação desta Notificação, perante o Conselho Municipal de Defesa do Consumidor, nos termos do art. 46, do Decreto nº 12.672/2010, no endereço do PROCON Fortaleza, situado na Rua Major Facundo, 869, no horário das 08h às 17h. PROCESSO AUTUADO CNPJ 1 12.16-291012-02 Banco Bradesco S/A. 60.746.948/0288-07 2 08.11-291012-02 Banco Bradesco S/A. 60.746.948/3553-28 3 4 5 6 7 08.11.051112-02 07.09-071112-02 07.09-081112-02 18.19-091112-03 08.11-091112-01 Banco Bradesco S/A. Banco Bradesco S/A. Banco Bradesco S/A. Banco Bradesco S/A. Banco Bradesco S/A. 60.746.948/3882-50 8 07.09-051112-01 Banco Bradesco S/A. 60.746.948/3878-74 9 07.09-061112-01 Banco Bradesco S/A. 60.746.948/3883-31 57 10 03.17-201112-03 Banco Bradesco S/A. 60.746.948/3879-55 58 03.17-201112-04 Banco do Brasil S/A. 00.000.000/2459-76 60.746.948/1600-71 59 06.20-2811-12-01 Banco do Brasil S/A. 00.000.000/4931-04 60 01.05.051112-01 Banco Santander S/A. 90.400.888/2530-08 61 08.11-071112-02 Banco Santander S/A. 90.400.888/2263-88 62 18.19-061112-03 Banco Santander S/A. 90.400.888/1070-28 63 04.13-291012-01 Banco Santander S/A. 90.400.888/2256-59 64 02.05-291012-02 Banco Santander S/A. 90.400.888/1102-40 65 12.16-291012-01 Banco Santander S/A. 90.400.888/2266-20 66 12.16-071112-02 Banco Santander S/A. 90.400.888/2272-79 00.360.305/2558-70 67 06.20-121112-03 Banco Santander S/A. 90.400.888/2712-51 00.360.305/0619-10 68 06.20-061112-04 Banco Santander S/A. 90.400.888/2258-10 00.360.305/1035-07 69 12.16-061112-01 Banco Santander S/A. 90.400.888/2255-78 00.360.305/1559-06 70 06.20-121112-02 Banco Itaú S/A. 60.701.190/2058-49 71 03.17-291012-02 Banco Itaú S/A. 60.701.190/2065-78 72 04.13-051112-01 Banco Itaú S/A. 60.701.190/4309-66 73 08.11-051112-01 Banco Itaú S/A. 60.701.190/2701-52 74 18.19-051112-01 Banco Itaú S/A. 60.701.190/4204-99 75 18.19-051112-02 Banco Itaú S/A. 60.701.190/0577-18 76 04.13-061112-01 Banco Itaú S/A. 60.701.190/1386-37 77 12.16-061112-02 Banco Itaú S/A. 60.701.190/0316-70 78 18.19-061112-01 Banco Itaú S/A. 60.701.190/4202-27 79 07.09-071112-01 Banco Itaú S/A. 60.701.190/3243-41 80 06.20-081112-01 Banco Itaú S/A. 60.701.190/4199-97 81 06.20-081112-02 Banco Itaú S/A. 60.701.190/2426-12 82 07.09-081112-01 Banco Itaú S/A. 60.701.190/1393-66 83 08.11-081112-01 Banco Itaú S/A. 60.701.190/1159-39 84 12.16-091112-02 Banco Itaú S/A. 60.701.190/2652-30 85 08.11-061112-01 Banco Itaú S/A. 60.701.190/1513-07 86 06.20-071112-01 Banco Itaú S/A. 60.701.190/4201-46 87 18.19-301012-01 HSBC Bank Brasil S/A. 01.701.201/0702-09 11 04.13-071112-01 Banco Bradesco S/A. 12 12.16-121112-02 Banco Bradesco S/A. 60.746.948/3889-27 13 06.20-061112-03 Banco Bradesco S/A. 60.746.948/3419-63 14 06.20-071112-03 Banco Bradesco S/A. 60.746.948/0458-09 15 06.20-061112-02 Banco Bradesco S/A. 60.746.948/3885-01 16 14.10-091112-01 Banco Bradesco S/A. 60.746.948/3887-65 17 10.14-051112-01 Banco Bradesco S/A. 60.746.948/0001-89 18 14.10-291012-02 Banco Bradesco S/A. 60.746.948/3887-65 19 12.16-081112-02 Banco Bradesco S/A. 60.746.948/1387-06 20 03.17-051112-01 Banco Bradesco S/A. 60.746.948/2425-58 21 04.13-071112-02 Banco Bradesco S/A. 60.746.948/3888-46 22 07.09-291112-01 Banco Bradesco S/A. 60.746.948/6594-67 23 12.16-081112-01 Banco Caixa Econômica Federal 24 12.16-091112-01 Banco Caixa Econômica Federal 25 02.05-291012-01 Banco Caixa Econômica Federal 26 07.09-091112-01 Banco Caixa Econômica Federal 27 03.17-091112-01 Banco Caixa Econômica Federal 28 14.10-07111201 Banco Caixa Econômica Federal 29 04.13-081112-01 Banco Caixa Econômica Federal 30 12.16-281112-01 Banco Caixa Econômica Federal 31 08.11-071112-01 Banco Caixa Econômica Federal 32 33 34 35 36 03.17-061112-01 06.20-131112-01 07.09-061112-02 18.19-071112-02 07.09-291012-01 Banco Caixa Econômica Federal Banco Caixa Econômica Federal Banco Caixa Econômica Federal Banco Caixa Econômica Federal Banco Caixa Econômica Federal 00.360.305/3418-74 00.360.305/1922-67 00.360.305/1047-40 00.360.305/0031-20 00.360.305/1048-21 00.360.305/1956-06 00.360.305/4551-01 00.360.305/1887-40 00.360.305/2183-20 00.360.305/0926-37 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 05 DE AGOSTO DE 2013 88 08.11-291012-01 HSBC Bank Brasil S/A. SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 17 89 08.11-091112-02 HSBC Bank Brasil S/A. 90 18.19-291012-02 HSBC Bank Brasil S/A. 91 04.13-051112-02 Banco do Nordeste SA 92 06.20-091112-01 Banco do Nordeste SA 07.237.373/0152-32 93 18.19-261112-01 Banco do Nordeste SA 07.237.373/0016-06 Lia Aghabe Chaves Maia de 12 18.19-060812-01 Zhendi Huang ME (Elegan- 13 07.09-210812-01 Aragão e Gomes Comércial 14 07.09-160812-01 M.J. Comércio Atacadista e Santana (Cearamor). 10.977.706/0001-61 ce Moda). 01.701.201/1258-01 15.246.637/0001-30 de Roupas Ltda. 07.237.373/0189-24 05.815.847/0002-29 Varejista de B. e Acessó15 04.13-280912-01 Leticia Alecrim & Rocha Comércio Banco do Nordeste SA 95 18.19-061112-02 Banco Industrial e Comercial 07.450.604/0003-40 96 18.19-091112-02 Banco Safra SA 58.160.789/0037-39 97 01.05-051112-02 Banco do Estado do Rio Grande do Sul 92.702.067/0149-01 Banco Citibank S.A. 33.479.023/0201-05 Varejista de Optica Ltda. 12.997.515/0002-78 16 08.11-090812-01 Novo Visual Comércio de 17 18.19-310712-01 Farmácia do Trabalhador do Brasil Ceará Ltda. 11.822.006/0008-37 18 18.19-310712-02 Casa Fátima Ltda. 07.202.674/0002-07 19 12.16-230812-01 Casa das Festas Brinque- 20 00.15-010812-03 Ismael 21 12.16-260912-01 Bompreço 22 14.03-130612-01 RM de Oliveira Comércio de 23 06.17-230112-01 Bompreço 24 07.09-110912-01 Psport. Comércio de Mate- 25 12.16-081012-04 Ponto do Lazer Móveis e 26 18.19-011012-03 Maria de Lurdes Eleuterio 27 18.19-310712-03 Farmácia do Trabalhador do Brasil Ceará Ltda. 11.822.006/0053-91 28 18.19-011012-02 Paulo Danúbio Dias – ME. 12.218.244/0001-24 29 12.16-270912-01 Logus Comércio de Conveniências Ltda ME. 11.622.333/0001-79 30 00.01-300812-01 Helga Cosméticos Ltda 11.781.260/0001-68 31 00.05-270812-01 Farmatec Óculos e Relógios-Eireli 07.237.373/0182-58 15.176.710/0002-25 dos e Utilidade Ltda. 10.603.123/0002-51 Supermercados Ltda. Fortaleza, 17 de julho de 2013. Cláudia Maria Santos da Silva – OAB/CE 12.596 – COORDENADORA – Matrícula 96436-02. *** *** *** NOTIFICAÇÃO – LOTE III APENSO AO OFÍCIO Nº 0145/2013 – SCDH/PROCON FORTALEZA RELAÇÃO DOS PROCESSOS REFERENTES A INFRAÇÃO AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, JULGADOS PELA COORDENADORIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO E JULGAMENTO – PROCON FORTALEZA (DECRETO MUNICIPAL Nº 12.672/2010 E DECRETO MUNICIPAL Nº 13.147) Os fornecedores/prestadores de serviço constantes na relação abaixo ficam notificados da Decisão da Coordenadoria de Processo Administrativo e Julgamento – CPAJ, que julgou pela procedência dos Autos de Infração, conforme discriminação abaixo. A Coordenadoria de Processo Administrativo e Julgamento – CPAJ informa que a decisão na sua íntegra encontra-se à disposição dos interessados, os quais poderão recorrer no prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados da publicação desta Notificação, perante o Conselho Municipal de Defesa do Consumidor, nos termos do art. 46, do Decreto nº 12.672/2010, no endereço do PROCON, na Rua Major Facundo, 869, no horário das 08h às 17h, de segunda a sexta-feira. 08.11-140212-01 00.15-140212-01 00.15-100212-01 00.15-080212-01 Veículos Ltda ME. do Nordeste Ltda. riais Esportivos Ltda. 04.598.313/0001-44 Eletrodomesticos Ltda. 05.937.837/0001-85 Bezerra – ME. Farmácia 10.398.253/0001-19 de Manipulação Ltda. 01.162.061/0001-18 32 12.16081012-01 Atacadão dos Eletrodomésticos Nordeste. 70.120.662/0014-03 33 10.13-120612-02 C.Rolim Motos Ltda. 04.685.620/0002-43 Lojas Insinuante Ltda. 16.182.834/0207-16 09.621.623/0001-56 AUTUADO 36 00.15-260712-04 Andrew J.B. Moreira – ME. 08.200.946/0001-03 A. Ribeiro de Almeida-ME 37 12.16-290812-02 Clinica de Beleza Yasmim 38 12.16-260912-02 Companhia C. Rolim Comércio Organização Brandão Ltda. 07.487.324/0001-45 de Brasileira 04.761.552/0001-73 de Distribuição (Pão de Açu- 07.196.926/0003-05 car). Educacional 47.508.411/0357-07 07.684.610/0001-09 39 12.16-140812-01 Center Box Supermercados 03.400.069/0001-09 40 08.11-311011-03 MS 41 08.11-031111-02 MJ Comércio e Serviço de Ltda. Farmácia e Drogaria M.M 11.497.712/0001-84 Office Comércio de Móveis Ltda. tral). 12.16-210812-01 13.004.510/0241-00 Airly Aragão da Silva – ME. Lima Ltda (Farmácia Cen5 02.621.420/0001-10 Supermercados 04.13-170812-01 Avançar Ltda. 4 13.004.510/0285-12 12.16-190912-01 CNPJ Confecções Ltda. 3 do Nordeste Ltda. 35 FORNECEDOR/ (Forcomp Informática). 2 08.926.631/0001-48 Supermercados 34 PROCESSO/AUTO 1 11.846.378/0001-27 rios. 07.09-281112-01 08.11-281112-01 12.16-010812-01 01.701.201/1718-20 94 98 11 01.701.201/0905-87 Benevides e Farias Comér- Informática e Telecomuni- cio e Serviços de Celulares Ltda. cação Ltda. 10.285.063/0001-95 42 08.11-311011-02 PFM Comercial Ltda. 01.740.627/0002-22 43 08.11-150512-01 Ceres Maria Mottin Martini 09.372.554/0002-75 44 00.15-040612-01 Maria Margarida Pinheiro da 45 05.11-301111-01 Amanda Barreira Aragão – 46 00.15-060112-03 Companhia 12.901.749/0001-99 6 12.16-190912-02 Bompreço Supermercados 7 12.16-140812-02 Vitória Regadas Comércio 8 11-031012-01 Atylla da Silva Arruda ME (VAFI). 07.945.681/0001-00 9 12.16-160812-03 Universo da Biblia Ltda–ME. 03.673.427/0001-49 10 12.16-110912-03 Germania Lima Lopes-ME. 07.505.465/0002-24 do Nordeste Ltda. de Colchões Ltda ME. 09.720.689/0001-01 13.004.510/0358-02 09.448.098/0001-19 Silva 05.263.623/0001-70 ME. Distribuição 10.977.760/0001-07 Brasileira de 47.508.411/0839-30 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 05 DE AGOSTO DE 2013 47 12.16-300911-02 Antonio Emideo da Silveira 07.212.400/0006-14 48 10.13-140312-03 Antonio Gomes da Silva 07.135.981/0001-23 49 08.11-270911-03 Shopping dos Comércio e Colchões Representa- ções Ltda. 41.570.839/0001-42 50 06.17-270312-01 VKLM Comércio de Produ- 51 12.16-060712-02 Sono Bom Comércio de Colchões Ltda. 09.451.103/0001-42 52 12.16-230312-04 R. de Oliveira Basilio 11.117.679/0001-10 tos Alimentícios Ltda ME. 10.358.163/002-85 Fortaleza, 17 de julho de 2013. Cláudia Maria Santos da Silva – OAB/CE 12.596 – COORDENADORA – Matrícula 96436-02. SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME TERMO DE RATIFICAÇÃO - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME (SETRA), no uso de suas atribuições legais, RECONHECE a Inexigibilidade de Licitação fundamentada no art. 25, inciso I, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores, e em consonância com o Parecer Jurídico nº 25/2013-PGM acostados aos autos do Processo Administrativo nº 2304141918161/2013, e, RATIFICA a contratação do SINDIÔNIBUS - SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ, CNPJ nº 07.341.423/0001-14 referente à aquisição de créditos eletrônicos, sendo 59.760 passagens inteiras e 380.160 meias passagens de transporte coletivo público urbano (Município de Fortaleza) e metropolitano (Região Metropolitana do Município de Fortaleza), com o objetivo de atender as necessidades dos programas socioassistenciais da Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento Social e Combate à Fome (SETRA) bem como do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) por um período de 12 meses, no valor estimado de até R$ 549.648,00 (quinhentos e quarenta e nove mil, seiscentos e quarenta e oito reais), devendo suas despesas correr por conta das seguintes dotações orçamentárias vinculadas à (i) Unidade Orçamentária 31101 - SETRA (Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento Social e Combate à Fome): Classificação 08.122.0064.2095.0007; Elemento de Despesa nº 3.3.90.39; Fonte 100; valor R$ 3.960,00; (ii) a Unidade Orçamentária 31901 - FMAS (Fundo Municipal de Assistência Social): Classificação 08.244.0117.2270.0001; Elemento de Despesa nº 3.3.90.39; Fonte 100; valor R$ 308.616.00; Classificação 08.243.0116.1442.0001; Elemento de Despesa nº 3.3.90.39; Fonte 100; valor R$ 126.720,00; Classificação 08.243.0117.2272.0001; Elemento de Despesa nº 3.3.90.39; Fonte 100; valor R$ 66.000,00; Classificação 08.244.0117. 2356.0001; Elemento de Despesa nº 3.3.90.39; Fonte 100; valor R$ 7.920,00; Classificação 08.243.0116.1442.0001; Elemento de Despesa nº 3.3.90.39; Fonte 3100; valor R$ 36.432,00 tudo de acordo com o constante no Processo Administrativo PMF nº 2304141918161/2013. Publique-se e registre-se. Fortaleza/Ce, 30 de julho de 2013. Cláudio Ricardo Gomes de Lima - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME. SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 18 e tendo em vista o que consta do Processo nº 0158/2010 (IPM). RESOLVE REVER com fundamento no art. 2º da Emenda Constitucional n° 70 de 29.03.2012 o Título de Aposentadoria n° 97/2012 de 01.03.2012, publicado no D.O.M n° 14762 de 11.04.2012, julgado legal pelo Acordão n° XX do Tribunal de Contas dos Municípios, para o(a) servidor(a) abaixo identificado(a), com base na legislação indicada. Matrícula: 66528.01. Servidor: MARIA DE LOURDES CASTRO DE ASSUNÇÃO. Referência: I-001. Cargo/Função: 520 - Médico PSF. Lotação: 8855 - SER II. Tipo: 88 - Apos. p/ Invalidez Proporcional. Paridade: Sim. Fundamentação Legal: Art. 12, I, alínea “a”, art. 13, art. 19, e incisos, art. 20 (com redação dada pelo art. 1º da Lei n° 9.136, de 27.12.2006), art. 21 da Lei n° 9.103, de 29.06.2006; art. 118, § 3º (parágrafo acrescentado pela Lei n° 6901, de 25.06.1991), art. 113 (com nova redação dada pela Lei n° 6.901, de 25.06.1991) da Lei n° 6794, de 27.12.1990; art. 1º da Lei n° 9.316, de 06.12.2007. DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS: VALOR DOS PROVENTOS COM BASE NA MÉDIA: R$ 4.093,37 BASE DE CÁLCULO APÓS A EC/70/2012: R$ 4.405,76 COD PROVENTOS ÍNDICE Vencimento 105 Insalubridade 20,00 107 Anuênio 3,00 TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 32/2013 O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do art. 2º da Lei nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições PONTOS H/A 240 VALOR 4.405,76 881,15 132,17 TOTAL DOS PROVENTOS COM BASE NA EC 70/2012: 5.419,08 PROPORÇÃO A SER APLICADA: 12,34% PROVENTOS A QUE FAZ JUS O SERVIDOR: 678,00 GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 12 de junho de 2013. José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 0096/2013 O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do art. 2º da Lei nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta do Processo nº SS 12783/2008 (IPM). RESOLVE conceder aposentadoria ao(a) servidor(a) abaixo identificado(a), com base na legislação indicada. Matrícula: 4073.01. Servidor: TERESINHA NUNES CARDOSO. Referência: ESP-015. Cargo/Função: 136 - Professor. Lotação: 0061 - SER VI. Tipo: 522 - Apos. Voluntária Integral. Paridade: Sim. Fundamentação Legal: Art. 67 da Lei n° 9.103, de 29.06.2006; art. 47, III, art. 80, art. 118, § 3º (parágrafo acrescentado pela Lei n° 6.901, de 25.06.1991) e art. 121, § 2º, todos da Lei n° 6.794, de 27.12.90 (Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza); art. 98, inciso III e art. 103, ambos da Lei n° 5.895, de 13.11.1984 c/c arts. 1º e 6º da Lei n° 9.890, de 04.04.2012; art. 3º da Lei n° 9.854-A de 21.12.2011. DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS: BASE DE CÁLCULO R$ 2.931,76 COD PROVENTOS 100 Vencimento 107 Anuênio 167 Grat. 008 Grat. Perman. ÍNDICE Repr. % PONTOS H/A 240 VALOR 2.931,76 25,00 732,94 20,00 586,35 em Serviço INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO % 100 Inc. DNS.2 1.874,58 TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS: 6.125,63 GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 12 de março de 2013. José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 05 DE AGOSTO DE 2013 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 19 TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 0098/2013 O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do art. 2º da Lei nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo nº 100835/11 (IPM). RESOLVE conceder aposentadoria ao(à) servidor(a) abaixo identificado(a), com base na legislação indicada. Matrícula: 21285.01. Servidor: RAIMUNDO ALVES DA COSTA. Referência: A1-025. Cargo/Função: 174 - Vigia. Lotação: 0057 - SER IV. Tipo: 538 - Ap. Comp. Prop. Tempo. Cntr. p/Med. Paridade: Não. Fundamentação Legal: Art. 40, § 1º, inciso II da Constituição da Republica; art. 12, I, “b”, art. 14, art.19 e art. 20 (redação dada pela Lei n° 9.103/2006) todos da Lei n° 9.103, de 29.06.2006; art. 118, § 3º (parágrafo acrescentado pela Lei n° 6.901, de 25.06.1991) da Lei n° 6.794 de 27.12.90 - Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza; e Enunciado 76 do Egregio Tribunal Superior do Trabalho. DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS: MÉDIA ARITMÉTICA (BASE NA MA) COD PROVENTOS 100 Vencimento 107 Anuênio 133 Hora Extra Incorpo- ÍNDICE % PONTOS H/A 180 748,33 30,00 rada VALOR 224,49 25,00 133,71 TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS: 1.106,53 TOTAL DOS PROVENTOS COM BASE NA MÉDIA ARITMÉTICA DOS 80% MAIORES SALÁRIOS: 1.019,59 PROPORÇÃO A SER APLICADA (LEI 9103 DE 29.06.2006): 86,50% PROVENTOS A QUE FAZ JUS O SERVIDOR: 881,94 Os proventos serão calculados equivalentes à media aritmética simples dos 80% maiores salários do período contributivo, conforme art. 1° da Lei n° 10.887/2004. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 12 de março de 2013. José Barbosa Porto SUPERINTENDENTE. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 116/2013 O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do art. 2º da Lei nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo nº SS0810/2007 (IPM). RESOLVE REVER com fundamento no art. 2º da Emenda Constitucional n° 70 de 29.03.2012 o Título de Aposentadoria n° 323/2008 de 14.08.2008, publicado no D.O.M n° 14221 de 11.01.2010, julgado legal pelo Acórdão n° 7452/2009 do Tribunal de Contas dos Municípios, para o(a) servidor(a) abaixo identificado(a), com base na legislação indicada. Matrícula: 24283.02. Servidor: CELSO DOS SANTOS CLEMENTE. Referência: B1-002. Cargo/Função: 238 - Motorista Socorrista. Lotação: 8810 - SMS. Tipo: 521 - Apos. por Invalidez Integral. Paridade: Sim. Fundamentação Legal: Art. 6º-A da Emenda Constitucional n° 41/03 (incluído pela EC 70/12) art. 12, I, “a”, art. 13, § 1º, art. 19 e art. 21, da Lei n° 9.103, de 29.06.2006 c/c art. 113 e art. 118, § 3º (artigo alterado e parágrafo 3º acrescentado, pela Lei n° 6.901, de 25.06.91) da Lei n° 6794, de 27.12.90. DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS: VALOR DOS PROVENTOS COM BASE NA MÉDIA: R$ 732,62 BASE DE CÁLCULO APÓS A EC/70/2012: R$ 678,00 COD PROVENTOS ÍNDICE % 100 Vencimento 105 Insalubridade 40,00 107 Anuênio 9,00 PONTOS H/A 240 VALOR 678,00 271,20 61,02 TOTAL DOS PROVENTOS COM BASE NA EC 70/2012: 1.010,22 PROVENTOS A QUE FAZ JUS O SERVIDOR: 1.010,22 GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 24 de junho de 2013. José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 118/2013 O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do art. 2º da Lei nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo nº SS 19861/2008 (IPM). RESOLVE REVER com fundamento no art. 2º da Emenda Constitucional n° 70 de 29.03.2012 o Título de Aposentadoria n° 240/2009 de 03.07.2009, publicado no D.O.M n° 14161 de 08.10.2009, julgado legal pelo Acórdão n° 5463/2009 do Tribunal de Contas dos Municípios, para o(a) servidor(a) abaixo identificado(a), com base na legislação indicada. Matrícula: 12753.01. Servidor: LOURDITE MARIA E SILVA RIBEIRO. Referência: ESP-014. Cargo/Função: 136 - Professor. Lotação: 8856 - SER III. Tipo: 521 - Apos. por Invalidez Integral. Paridade: Sim. Fundamentação Legal: Art. 12, inciso I, alínea “a”, art. 13 e seu parágrafo 1º, art. 19 e seus parágrafos, todos da Lei n° 9.103, de 29.06.2006 c/c o art. 80 e art. 118 e seu parágrafo 3º, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, Lei n° 6794, de 27.12.1990, sendo o parágrafo 3º do art. 118 acrescido pela Lei n° 6.901, de 25.06.1991; art. 98, inciso III e art. 103, ambos do Estatuto do Magistério do Município de Fortaleza, Lei n° 5895, de 13.11.1984 c/c art. 36, parágrafo 1º e art. 39 e seu parágrafo único, todos da Lei n° 9.249, de 10.07.2007 e art. 26 da Lei n° 6026, de 26.11.1985. DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS: VALOR DOS PROVENTOS COM BASE NA MÉDIA: R$ 3.075,94 BASE DE CÁLCULO APÓS A EC/70/2012: R$ 3.103,36 COD PROVENTOS ÍNDICE % PONTOS H/A 240 VALOR 100 Vencimento 107 Anuênio 27,00 3.103,36 837,91 158 Regência de Classe 20,00 620,67 TOTAL DOS PROVENTOS COM BASE NA EC 70/2012: 4.561,94 PROVENTOS A QUE FAZ JUS O SERVIDOR: 4.561,94 GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 13 de junho de 2013. José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 136/2013 O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do art. 2º da Lei nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo nº SS47313/2009 (IPM). RESOLVE REVER com fundamento no art. 2º da Emenda Constitucional n° 70 de 29.03.2012 o Título de Aposentadoria n° 268/2010 de 26.08.2010, publicado no D.O.M n° 14374 de 26.08.2010, julgado legal pelo Acórdão n° 1321/2011 do Tribunal de Contas dos Municípios, para o(a) servidor(a) abaixo identificado(a), com base na legislação indicada. Matrícula: 4669.01. Servidor: MARIA DAGMAR XIMENES MARQUES. Referência: ESP-015. Cargo/Função: 136 - Professor. Lotação: 8859 - SER V. Tipo: 88 - Apos. p/ Invalidez Proporcional. Paridade: Sim. Fundamentação Legal: Art. 12, I, alínea “a”, art. 13, art. 19 e parágrafos, art. 20 (com redação dada pelo art. 1º da Lei n° 9.136, de 27.12.2006), art. 21 da Lei n° 9.103, de 29.06.2006; art. 118, § 3º (parágrafo acrescentado pela Lei n° 6.901, de 25.06.91), da Lei n° 6.794, de 27.12.1990; art. 98, III, IV, art. 102, art. 103 da Lei n° 5.895, de 13.11.1984; art. 1º da Lei n° 7.654, de 30.12.1994. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 05 DE AGOSTO DE 2013 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 20 DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS: VALOR DOS PROVENTOS COM BASE NA MÉDIA: R$ 1.582,68 BASE DE CÁLCULO APÓS A EC/70/2012: R$ 1.582,71 COD PROVENTOS ÍNDICE % PONTOS H/A 120 VALOR 100 Vencimento 107 Anuênio 22,00 348,20 158 Regência de Classe 20,00 316,54 TOTAL DOS PROVENTOS COM BASE NA EC 70/2012: 1.582,71 2.247,45 PROPORÇÃO A SER APLICADA: 90,65% PROVENTOS A QUE FAZ JUS O SERVIDOR: 2.037,31 GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 7 de junho de 2013. José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 142/2013 O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do art. 2º da Lei nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo nº SS 0998/2008 (IPM). RESOLVE REVER com fundamento no art. 2º da Emenda Constitucional n° 70 de 29.03.2012 o Título de Aposentadoria n° 471/2008 de 17.11.2008, publicado no D.O.M n° 14340 de 09.07.2010, julgado legal pelo Acórdão n° 3931/2010 do Tribunal de Contas dos Municípios, para o(a) servidor(a) abaixo identificado(a), com base na legislação indicada. Matrícula: 3025.01. Servidor: FRANCISCA ALEIXO DA COSTA. Referência: GRA-004. Cargo/Função: 136 - Professor. Lotação: 8861 SER VI. Tipo: 521 - Apos. por Invalidez Integral. Paridade: Sim. Fundamentação Legal: Art. 12, inciso I, letra “a”, art. 13, § 1º, art. 19 e art. 21, da Lei n° 9103, de 29.06.06 (Lei da PREVIFOR) c/c o art. 47, inciso III art. 80, art. 118, § 3º (parágrafo 3º acrescido pela Lei nº 6.901, de 25.06.1991) da Lei n° 6.794, de 27.12.90; art. 36, § 1º, art. 50, § 3º da Lei n° 9249, de 10.07.07, e o parágrafo 3º do art. 80 também da mesma lei n° 5895/84, com redação dada pela Lei n° 7654, de 30.12.94. DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS: VALOR DOS PROVENTOS COM BASE NA MÉDIA: R$ 1.747,96 BASE DE CÁLCULO APÓS A EC/70/2012: R$ 2.040,42 COD PROVENTOS ÍNDICE % PONTOS H/A 240 VALOR 100 Vencimento 107 Anuênio 33,00 2.040,42 673,34 158 Regência de Classe 20,00 408,08 TOTAL DOS PROVENTOS COM BASE NA EC 70/2012: 3.121,84 PROVENTOS A QUE FAZ JUS O SERVIDOR: 3.121,84 GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 13 de junho de 2013. José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 144/2013 O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do art. 2º da Lei nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo nº SS 13534/2008 (IPM). RESOLVE REVER com fundamento no art. 2º da Emenda Constitucional n° 70 de 29.03.2012 o Título de Aposentadoria n° 60/2008 de 27.02.2008, publicado no D.O.M n° 14970 de 31.03.2010, julgado legal pelo Acórdão n° 772/2010 do Tribunal de Contas dos Municípios, para o(a) servidor(a) abaixo identificado(a), com base na legislação indicada. Matrícula: 47701.01. Servidor: DIANA CHAVES DE SOUZA. Referência: ESP-010. Cargo/Função: 136 - Professor. Lotação: 8854 - SER I. Tipo: 521 - Apos. por Invalidez lntegral. Paridade: Sim. Fundamentação Legal: Art. 40, parágrafo 1º, I e 3º (este parágrafo com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19.12.2003 da Constituição Federal; art. 11, I, art. 12, I, art. 18 da Lei n° 8.388, de 14.12.99 c/c art. 15, I, art. 12, I, art. 18 da Lei n° 8.388, de 14.12.99 c/c art. 15, I, art. 16, II, letra “a”, art. 22 do Decreto n° 10826 de 18.07.2000; art. 118, § 3º (parágrafo acrescentado pela Lei n° 6.901 de 25.06.91) da Lei n° 6.794, de 27.12.90; art. 98, III, IV, art. 101 (redação dada pelo art. 33 da Lei n° 5.980, de 04.07.85) arts. 102 e 103 da Lei n° 5.895, de 13.11.84, art. 1º da Lei n° 7654, de 30.12.94, que alterou o art. 80 da Lei n° 5.895, de 13.11.84. DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS: VALOR DOS PROVENTOS COM BASE NA MÉDIA: R$ 800,50 BASE DE CÁLCULO APÓS A EC/70/2012: R$ 1.433,51 COD PROVENTOS ÍNDICE % PONTOS H/A 120 VALOR 100 Vencimento 107 Anuênio 4,00 1.433,51 57,34 158 Regência de Classe 20,00 286,70 TOTAL DOS PROVENTOS COM BASE NA EC 70/2012: 1.777,55 PROVENTOS A QUE FAZ JUS O SERVIDOR: 1.777,55 GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 5 de junho de 2013. José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 145/2013 O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do art. 2º da Lei nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo nº AP1708163412252/2012 (IPM). RESOLVE REVER com fundamento no art. 2º da Emenda Constitucional n° 70 de 29.03.2012 o Título de Aposentadoria n° 203/2007 de 27.06.2007, publicado no D.O.M n° 13731 de 04.01.2008, julgado legal pelo Acórdão n° 5592/2007 do Tribunal de Contas dos Municípios, para o(a) servidor(a) abaixo identificado(a), com base na legislação indicada. Matrícula: 16125.01. Servidor: JOSÉ MARIA BARROSO FILHO. Referência: B1-023. Cargo/Função: 19 - Agente Administrativo. Lotação: 8859 - SER V. Tipo: 88 - Apos. p/ Invalidez Proporcional. Paridade: Sim. Fundamentação Legal: Art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal c/c o art. 11, I, art. 12, II, art. 16, art. 18, da Lei n° 8.388, de 14.12.1999 c/c o art. 15, I, art. 16, art. 20, art. 22 do Decreto n° 10.826, de 18.07.2000; art. 118, § 3º (parágrafo acrescentado pela Lei n° 6.901, de 25.06.1991), art. 113 (com nova redação dada pela Lei n° 6.901, de 25.06.1991) da Lei n° 6.794, de 27.12.1990. DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS: VALOR DOS PROVENTOS COM BASE NA MÉDIA: R$ 678,00 BASE DE CÁLCULO APÓS A EC/70/2012: R$ 841,39 COD PROVENTOS ÍNDICE % 100 Vencimento 105 Insalubridade 20,00 107 Anuênio 20,00 PONTOS H/A 180 VALOR 841,39 135,60 168,28 TOTAL DOS PROVENTOS COM BASE NA EC 70/2012: 1.145,27 PROPORÇÃO A SER APLICADA: 70,00% PROVENTOS A QUE FAZ JUS O SERVIDOR: 801,69 GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 7 de junho de 2013. José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 05 DE AGOSTO DE 2013 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 21 TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 150/2013 O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do art. 2º da Lei nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo nº SS4193/2009 (IPM). RESOLVE REVER com fundamento no art. 2º da Emenda Constitucional n° 70 de 29.03.2012 o Título de Aposentadoria n° 99/2009 de 26.03.2009, publicado no D.O.M n° 14141 de 10.09.2009, julgado legal pelo Acórdão n° 4096/2009 do Tribunal de Contas dos Municípios, para o(a) servidor(a) abaixo identificado(a), com base na legislação indicada. Matrícula: 15067.01. Servidor: SILVIA HELENA BRAGA DE OLIVEIRA. Referência: MED-003. Cargo/Função: 363 - Professor Nível Médio. Lotação: 8859 - SER V. Tipo: 521 - Apos. por Invalidez Integral. Paridade: Sim. Fundamentação Legal: Art. 12, inciso I, letra “a” e art. 13, parágrafo 1º da Lei n° 9.103, de 29.06.06; art. 118, § 3º (parágrafo acrescentado pela Lei n° 6.901, de 25.06.91) da Lei n° 6.794, de 27.12.90; art. 98, III c/c o art. 103, todos dispostos da Lei n° 5.895, de 13.11.84; art. 33 da Lei n° 5.980, de 13.11.84; art. 1º da Lei n° 7.654, de 30.12.94, que alterou o art. 80 da Lei n° 5.895, de 13.11.84. DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS: VALOR DOS PROVENTOS COM BASE NA MÉDIA: R$ 1.680,69 BASE DE CÁLCULO APÓS A EC/70/2012: R$ 1.651,40 COD PROVENTOS ÍNDICE % PONTOS H/A 240 VALOR 100 Vencimento 107 Anuênio 24,00 1.651,40 396,34 158 Regência de Classe 20,00 330,28 TOTAL DOS PROVENTOS COM BASE NA EC 70/2012: 2.378,02 PROVENTOS A QUE FAZ JUS O SERVIDOR: 2.378,02 GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 3 de junho de 2013. José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 157/2013 O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do art. 2º da Lei nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo nº 1609/2009 (IPM). RESOLVE REVER com fundamento no art. 2º da Emenda Constitucional n° 70 de 29.03.2012 o Título de Aposentadoria n° 119/2009 de 15.04.2009 publicado no D.O.M n° 14156 de 01.10.2009, julgado legal pelo Acórdão n° 4868/2009 do Tribunal de Contas dos Municípios, para o(a) servidor(a) abaixo identificado(a), com base na legislação indicada. Matrícula: 19743.01. Servidor: JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA. Referência: A1-023. Cargo/Função: 43 - Auxiliar Serv. Gerais. Lotação: 8857 - SER IV. Tipo: 521 - Apos. por Invalidez Integral. Paridade: Sim. Fundamentação Legal: Art. 12, inciso I, letra “a”, art. 13, § 1º, art. 19 e art. 21, da Lei n° 9103, 29.06.06 (Lei da PREVIFOR) c/c o art. 118, § 3º (parágrafo 3º acrescentado, pela Lei n° 6.901, de 25.06.91) da Lei n° 6.794, de 27.12.90. DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS: VALOR DOS PROVENTOS COM BASE NA MÉDIA: R$ 678,00 BASE DE CÁLCULO APÓS A EC/70/2012: R$ 761,25 COD PROVENTOS 100 Vencimento 107 Anuênio ÍNDICE % PONTOS H/A 180 23,00 VALOR 761,25 175,09 TOTAL DOS PROVENTOS COM BASE NA EC 70/2012: 936,34 PROVENTOS A QUE FAZ JUS O SERVIDOR: 936,34 GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 12 de junho de 2013. José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 187/2013 O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do art. 2º da Lei nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo nº 61250/2009 (IPM). RESOLVE REVER com fundamento no art. 2º da Emenda Constitucional n° 70 de 29.03.2012 o Título de Aposentadoria n° 280/2009 de 24.08.2009, publicado no D.O.M n° 14275 de 05.04.2010, julgado legal pelo Acórdão n° 783/2010 do Tribunal de Contas dos Municípios, para o(a) servidor(a) abaixo identificado(a), com base na legislação indicada. Matrícula: 47332.01. Servidor: ELIZABETH DA SILVA. Referência: ESP011. Cargo/Função: 136 - Professor. Lotação: 8855 - SER II. Tipo: 521 - Apos. por Invalidez Integral. Paridade: Sim. Fundamentação Legal: Art. 12, I, alínea “a”, art. 13, § 1º, art. 19 e §§, art. 21, da Lei n° 9103, de 29.06.2006; art. 118, § 3º (parágrafo acrescentado pela Lei n° 6901, de 25.06.1991), da Lei n° 6794, de 27.12.1990; art. 36, I, alíneas “a”, “b”, “c”, § 1º art. 39, § único da Lei n° 9249, de 10.07.2007 c/c o art. 98, III, art. 103 da Lei n° 5895, de 13.11.1984. DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS: VALOR DOS PROVENTOS COM BASE NA MÉDIA: R$ 1.925,73 BASE DE CÁLCULO APÓS A EC/70/2012: R$ 2.924,37 COD PROVENTOS ÍNDICE % PONTOS H/A 240 VALOR 100 Vencimento 107 Anuênio 8,00 2.924,37 233,95 158 Regência de Classe 20,00 584,87 TOTAL DOS PROVENTOS COM BASE NA EC 70/2012: 3.743,19 PROVENTOS A QUE FAZ JUS O SERVIDOR: 3.743,19 GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 4 de junho de 2013. José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 190/2013 O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do art. 2º da Lei nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo nº AP1709105949332/2012 (IPM). RESOLVE REVER com fundamento no art. 2º da Emenda Constitucional n° 70 de 29.03.2012 o Título de Aposentadoria nº 329/2007 de 09.10.2007, publicado no D.O.M. n° 13794 de 10.04.2008, julgado legal pelo Acórdão n° 1210/2008 do Tribunal de Contas dos Municípios, para o(a) servidor(a) abaixo identificado(a), com base na legislação indicada. Matrícula: 2869.01. Servidor: MARIA VILANI BARBOSA MENDES. Referência: ESP - 009. Cargo/Função: 136 - Professor. Lotação: 8857 - SER IV. Tipo: 521 - Apos. por Invalidez Integral. Paridade: Sim. Fundamentação Legal: Art. 13, § 1º, art. 19 e art. 21, da Lei nº 9103, 29.06.06 (Lei da PREVIFOR), c/c o art. 80, art. 47, inciso I, art. 121, art. 118, § 3º (parágrafo acrescentado, pela Lei nº 6.901, de 25.06.91) da Lei nº 6.794, de 27.12.90; art. 98, inciso III e IV combinados com os arts. 102 e 103 todos dispostos na Lei nº 5895, de 13.11.84 (Estatuto do Magistério de Fortaleza), art. 101 da mesma Lei, alterado pelo art. 33 da Lei nº 5980, de 04.07.85. DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS: VALOR DOS PROVENTOS COM BASE NA MÉDIA: R$ 3.040,41 BASE DE CÁLCULO APÓS A EC/70/2012: R$ 2.810,81 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 05 DE AGOSTO DE 2013 COD PROVENTOS 100 Vencimento 107 Anuênio 008 Grat. 158 Regência de Classe ÍNDICE % PONTOS SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 22 H/A 240 34,00 Repr. VALOR 2.810,81 955,68 Inc. DNS.2 2.057,21 20,00 562,16 TOTAL DOS PROVENTOS COM BASE NA EC 70/2012: 6.385,86 PROVENTOS A QUE FAZ JUS O SERVIDOR: 6.385,86 GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 5 de junho de 2013. José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 193/2013 O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do art. 2º da Lei nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo nº SS 1708/2008 (IPM). RESOLVE REVER com fundamento no art. 2º da Emenda Constitucional n° 70 de 29.03.2012 o Título de Aposentadoria n° 334/2007 de 19.10.2007, publicado no D.O.M. nº 13955 de 01.12.2008, julgado legal pelo Acórdão n° 6331/2008 do Tribunal de Contas dos Municípios, para o(a) servidor(a) abaixo identificado(a), com base na legislação indicada. Matrícula: 22611.01. Servidor: MARIA SINTIA ALMEIDA DE SOUZA. Referência: B1 - 017. Cargo/Função: 38 - Auxiliar de Enfermagem. Lotação: 8859 - SER V. Tipo: 521 - Apos. por Invalidez Integral. Paridade: Sim. Fundamentação Legal: Art. 40, § 1º, Inciso I, e § 3º da Constituição Federal, com a nova redação dada pelas Emendas Constitucionais nº 20, de 16.12.98 e 41, de 31.12.2003, art. 11, inciso I, art. 12, inciso I da Lei nº 8388, de 14.12.99, art. 15, inciso I, art. 16, inciso II, letra “b”, do regulamento da PREVIFOR, aprovado pelo Decreto nº 10826, de 18.07.2000, e art. 113, art. 118, § 3º artigo alterado e parágrafo acrescentado respectivamente, pela Lei nº 6.901, de 25.06.91 da Lei nº 6.794, de 27.12.90. DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS: VALOR DOS PROVENTOS COM BASE NA MÉDIA: R$ 678,00 BASE DE CÁLCULO APÓS A EC/70/2012: R$ 716,90 COD PROVENTOS ÍNDICE % 100 Vencimento 105 Insalubridade 20,00 107 Anuênio 9,00 PONTOS H/A 180 VALOR 716,90 143,38 64,52 TOTAL DOS PROVENTOS COM BASE NA EC 70/2012: 924,80 PROVENTOS A QUE FAZ JUS O SERVIDOR: 924,80 GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 5 de junho de 2013. José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 194/2013 O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do art. 2º da Lei nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo nº SS 6390/2008 (IPM). RESOLVE REVER com fundamento no art. 2º da Emenda Constitucional n° 70 de 29.03.2012 o Título de Aposentadoria n° 128/2010 de 22.02.2010, publicado no D.O.M. nº 14298 de 07.05.2010, julgado legal pelo Acórdão n° 1289/2011 do Tribunal de Contas dos Municípios, para o(a) servidor(a) abaixo identificado(a), com base na legislação indicada. Matrícula: 16921.01. Servidor: SABINO MOTA LAVOR. Referência: ANS 10C. Cargo/Função: 108 - Médico. Lotação: 8857 - SER IV. Tipo: 521 - Apos. por Invalidez Integral. Paridade: Sim. Fun- damentação Legal: Art. 12, Inciso I, alínea “a”, art. 13, parágrafo 1º, art. 19 seus parágrafos, todos da Lei nº 9.103, de 29.06.2006, combinado com o art. 113 e art. 118 e seu parágrafo 3º do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, Lei nº 6.794, de 27.12.1990, sendo o art. 113 alterado e o parágrafo 3º do art. 118 acrescido, ambos pela Lei nº 6.901, de 25.06.1991; art. 2º, alínea “b” e seu parágrafo 2º da Lei nº 7.555, de 29.06.1994; art. 38 da Lei nº 7.759, de 24.07.1995. DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS: VALOR DOS PROVENTOS COM BASE NA MÉDIA: R$ 4.424,71 BASE DE CÁLCULO APÓS A EC/70/2012: R$ 3.554,67 COD PROVENTOS ÍNDICE % PONTOS H/A 120 VALOR 100 Vencimento 107 Anuênio 3.554,67 164 Grat. Titulação Acadêmica 60,00 2.132,80 173 Grat. Plantão 65,00 2.310,53 105 Insalubridade 40,00 18,00 639,84 1.421,86 TOTAL DOS PROVENTOS COM BASE NA EC 70/2012: 10.059,70 PROVENTOS A QUE FAZ JUS O SERVIDOR: 10.059,70 GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 4 de junho de 2013. José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 201/2013 O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do art. 2º da Lei nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo nº SS2363/2008 (IPM). RESOLVE REVER com fundamento no art. 2º da Emenda Constitucional n° 70 de 29.03.2012 o Título de Aposentadoria n° 202/2009 de 17.06.2009, publicado no D.O.M. nº 14417 de 01.11.2011, julgado legal pelo Acórdão n° 4753/2010 do Tribunal de Contas dos Municípios, para o(a) servidor(a) abaixo identificado(a), com base na legislação indicada. Matrícula: 10175.01. Servidor: VALMIR DOS SANTOS. Referência: A1 023. Cargo/Função: 43 - Auxiliar Serv. Gerais. Lotação: 8819 GMF. Tipo: 521 - Apos. por Invalidez Integral. Paridade: Sim. Fundamentação Legal: Art. 12, I alínea “a”, art. 13, § 1º, art. 19 e §§, art. 21, da Lei nº 9.103, de 29.06.2006: art. 47, I e III, art. 118, § 3º (parágrafo acrescentado pela Lei nº 6901, de 25.06.1991), da Lei nº 6794, de 27.12.1990. DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS: VALOR DOS PROVENTOS COM BASE NA MÉDIA: R$ 678,00 BASE DE CÁLCULO APÓS A EC/70/2012: R$ 761,25 COD PROVENTOS ÍNDICE % 100 Vencimento 107 Anuênio 26,00 133 Hora Extra Incorpo- 25,00 PONTOS H/A 180 rada VALOR 761,25 197,93 112,62 TOTAL DOS PROVENTOS COM BASE NA EC 70/2012: 1.071,80 PROVENTOS A QUE FAZ JUS O SERVIDOR: 1.071,80 GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 12 de junho de 2013. José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 204/2013 O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do art. 2º da Lei nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 05 DE AGOSTO DE 2013 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 23 e tendo em vista o que consta do Processo nº AP1708160924824/2012 (IPM). RESOLVE REVER com fundamento no art. 2º da Emenda Constitucional n° 70 de 29.03.2012 o Título de Aposentadoria n° 394/2006 de 17.11.2006, publicado no D.O.M. nº 13513 de 13.02.2007, julgado legal pelo Acórdão n° 11/2007 do Tribunal de Contas dos Municípios, para o(a) servidor(a) abaixo identificado(a), com base na legislação indicada. Matrícula: 21115.01. Servidor: JOSÉ HERIBERTO DE SOUSA. Referência: B1 - 001. Cargo/Função: 5 - Auxiliar de Serviços de Saúde. Lotação: 8857 - SER IV. Tipo: 521 - Apos. por Invalidez Integral. Paridade: Sim. Fundamentação Legal: Art. 40, parágrafo 1º inciso I, e parágrafo 3º, todos da Constituição Federal, com nova redação dada Emenda Constitucional nº 41, de 19.12.2003 c/c o art. 15, inciso I, art. 16, inciso II, alínea “a”, e art. 22, todos do Decreto nº 10.826, de 18.07.2000; art. 113 e 118 e seu parágrafo 3º, todos do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, Lei nº 6794, de 27.12.1990, (art. 113 alterado e parágrafo 3º do art. 118 acrescido, ambos pela Lei nº 6901, de 25.06.1991). DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS: VALOR DOS PROVENTOS COM BASE NA MÉDIA: R$ 762,23 BASE DE CÁLCULO APÓS A EC/70/2012: R$ 678,00 COD PROVENTOS ÍNDICE % 100 Vencimento 107 Anuênio 26,00 105 Insalubridade 40,00 PONTOS H/A 180 VALOR 678,00 176,28 271,20 TOTAL DOS PROVENTOS COM BASE NA EC 70/2012: 1.125,48 PROVENTOS A QUE FAZ JUS O SERVIDOR: 1.125,48 GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 3 de junho de 2013. José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 212/2013 O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do art. 2º da Lei nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo nº 489/2010 (IPM). RESOLVE REVER com fundamento no art. 2º da Emenda Constitucional n° 70 de 29.03.2012 o Título de Aposentadoria n° 185/2011 de 14.02.2011, publicado no D.O.M. nº 14507 de 16.03.2011, julgado legal pelo Acórdão n° 6777/2011 do Tribunal de Contas dos Municípios, para o(a) servidor(a) abaixo identificado(a), com base na legislação indicada. Matrícula: 43269.02. Servidor: RACHEL REBOUÇAS ALLEN PALACIO. Referência: GRA - 006. Cargo/Função: 265 - Professor área específica. Lotação: 8859 - SER V. Tipo: 521 - Apos. por Invalidez Integral. Paridade: Sim. Fundamentação Legal: Art. 12, inciso I, alínea “a”, art. 13, e seu parágrafo 1º, art. 19, e seus parágrafos e art. 21, todos da Lei nº 9103, de 29.06.2006; parágrafo 2º do art. 31 da Lei nº 9136, de 27.12.2006; art. 47, inciso III e art. 118 e seu parágrafo 3º, ambos os artigos, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, Lei nº 6794, de 27.12.1990, sendo o parágrafo 3º acrescido pela Lei nº 6901, de 25.06.1991; art. 98, inciso III e art. 103, ambos do Estatuto do Magistério do Município de Fortaleza, Lei nº 5895, de 13.11.1984 c/c art. 32 da Lei nº 9249, de 10.07.2007 e parágrafo 1º do art. 1º da Lei nº 9489, de 17.07.2009. DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS: VALOR DOS PROVENTOS COM BASE NA MÉDIA: R$ 1.157,32 BASE DE CÁLCULO APÓS A EC/70/2012: R$ 1.061,43 COD PROVENTOS ÍNDICE % PONTOS H/A 120 VALOR 100 Vencimento 107 Anuênio 9,00 1.061,43 95,53 158 Regência de Classe 20,00 212,28 TOTAL DOS PROVENTOS COM BASE NA EC 70/2012: 1.369,24 PROVENTOS A QUE FAZ JUS O SERVIDOR: 1.369,24 GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 3 de junho de 2013. José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 227/2013 O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do art. 2º da Lei nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo nº 38027/2009 (IPM). RESOLVE REVER com fundamento no art. 2º da Emenda Constitucional n° 70 de 29.03.2012 o Título de Aposentadoria n° 327/2009 de 15.09.2009, publicado no D.O.M. nº 14417 de 01.11.2010, julgado legal pelo Acórdão n° 4643/2010 do Tribunal de Contas dos Municípios, para o(a) servidor(a) abaixo identificado(a), com base na legislação indicada. Matrícula: 14991.01. Servidor: CLÁUDIA MARIA CRUZ DA SILVA. Referência: ESP - 011. Cargo/Função: 119 - Prof. Orientador de Aprendizagem. Lotação: 8861 - SER VI. Tipo: 521 - Apos. por Invalidez Integral. Paridade: Sim. Fundamentação Legal: Art. 12, inciso I, letra “a”, art. 13, § 1º, art. 19 e art. 21, da Lei nº 9103, 29.06.06 (Lei da PREVIFOR) c/c o art. 118, § 3º (parágrafo 3º acrescentado, pela Lei nº 6.901 de 25.06.91) da Lei nº 6.794, de 27.12.90; art. 36, § 1º, parágrafo único do art. 39 da Lei nº 9249, de 10.07.07. DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS: VALOR DOS PROVENTOS COM BASE NA MÉDIA: R$ 2.126,63 BASE DE CÁLCULO APÓS A EC/70/2012: R$ 2.924,37 COD PROVENTOS ÍNDICE % PONTOS H/A 240 VALOR 100 Vencimento 107 Anuênio 22,00 2.924,37 643,36 158 Regência de Classe 20,00 584,87 156 Difícil Acesso (MAG) 30,00 877,31 TOTAL DOS PROVENTOS COM BASE NA EC 70/2012: 5.029,91 PROVENTOS A QUE FAZ JUS O SERVIDOR: 5.029,91 GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 6 de junho de 2013. José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 241/2013 O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do art. 2º da Lei nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo nº SS 8717/2008 (IPM). RESOLVE REVER com fundamento no art. 2º da Emenda Constitucional n° 70 de 29.03.2012 o Título de Aposentadoria nº 325/2008 de 18.08.2008, publicado no D.O.M. n° 14106 de 22.07.2009, julgado legal pelo Acórdão n° 3093/2009 do Tribunal de Contas dos Municípios, para o(a) servidor(a) abaixo identificado(a), com base na legislação indicada. Matrícula: 8889.01. Servidor: REGIA LUCIA DE OLIVEIRA LOPES. Referência: GRA - 003. Cargo/Função: 136 - Professor. Lotação: 8857 - SER IV. Tipo: 521 - Apos. por Invalidez Integral. Paridade: Sim. Fundamentação Legal: Art. 13, § 1º, art. 19 e art. 21, da Lei nº 9103, 29.06.06 (Lei da PREVIFOR), c/c o art. 118, § 3º (parágrafo 3º acrescentado, pela Lei nº 6.901), de 25.06.91 Lei nº 6.794, de 27.12.1990; art. 98, inciso III, c/c o art. 103, todos dispostos na Lei nº 5895, de 13.11.1984 (Estatuto do Magistério de Fortaleza), art. 101 da mesma Lei, alterado pelo art. 33 da Lei nº 5.980, de 04.07.85. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 05 DE AGOSTO DE 2013 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 24 DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS: VALOR DOS PROVENTOS COM BASE NA MÉDIA: R$ 1.788,35 BASE DE CÁLCULO APÓS A EC/70/2012: R$ 2.000,40 COD PROVENTOS ÍNDICE % PONTOS H/A 240 VALOR 100 Vencimento 107 Anuênio 23,00 2.000,40 460,09 158 Regência de Classe 20,00 400,08 TOTAL DOS PROVENTOS COM BASE NA EC 70/2012: 2.860,57 PROVENTOS A QUE FAZ JUS O SERVIDOR: 2.860,57 GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 12 de junho de 2013. José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 242/2013 O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do art. 2º da Lei nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo nº AP1708160242135/2012 (IPM). RESOLVE REVER com fundamento no art. 2º da Emenda Constitucional n° 70 de 29.03.2012 o Título de Aposentadoria nº 69/2008 de 12.03.2008, publicado no D.O.M. n° 13904 de 18.09.2008, julgado legal pelo Acórdão n° 4132/2008 do Tribunal de Contas dos Municípios, para o(a) servidor(a) abaixo identificado(a), com base na legislação indicada. Matrícula: 14482.01. Servidor: JOSÉ LAUREANO DA SILVA. Referência: B1 - 023. Cargo/Função: 19 - Agente Administrativo. Lotação: 8859 - SER V. Tipo: 521 - Apos. por Invalidez Integral. Paridade: Sim. Fundamentação Legal: Art. 40, parágrafo 1º e inciso I, e parágrafo 3º, todos da Constituição Federal, com a nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19.12.2003 c/c o art. 15, inciso I, art. 16, inciso II, alínea “b”, e art. 22, todos do Decreto nº 10.826, de 18.07.2000; art. 118 e seu parágrafo 3º, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, Lei nº 6794, de 27.12.1990, sendo o parágrafo 3º acrescido pela Lei nº 6901, de 25.06.1991. DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS: VALOR DOS PROVENTOS COM BASE NA MÉDIA: R$ 678,00 BASE DE CÁLCULO APÓS A EC/70/2012: R$ 841,39 COD PROVENTOS 100 Vencimento 107 Anuênio ÍNDICE % PONTOS H/A 180 22,00 VALOR 841,39 185,11 TOTAL DOS PROVENTOS COM BASE NA EC 70/2012: 1.026,50 PROVENTOS A QUE FAZ JUS O SERVIDOR: 1.026,50 GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 12 de junho de 2013. José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 256/2013 O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do art. 2º da Lei nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo nº 0915/2007 (IPM). RESOLVE REVER com fundamento no art. 2º da Emenda Constitucional n° 70 de 29.03.2012 o Título de Aposentadoria n° 162/2009 de 14.05.2009, publicado no D.O.M n° 14142 de 11.09.2012, julgado legal pelo Acórdão n° 4418/2009 do Tribunal de Contas dos Municípios, para o(a) servidor(a) abaixo identificado(a), com base na legislação indicada. Matrícula: 1654.01. Servidor: ALBENOR FERREIRA DA SILVA. Referên- cia: B1-023. Cargo/Função: 181 – Auxiliar Administrativo. Lotação: 8854 - SER I. Tipo: 521 - Apos. por Invalidez Integral. Paridade: Sim. Fundamentação Legal: Art. 40, parágrafos 1º e 3º (este parágrafo com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19.12.2003 c/c § 5º da Constituição Federal; art. 11, I, art. 12, I, da Lei nº 8388, de 14.12.99 c/c o art. 15, inciso I, art. 16, inciso II, alínea “b” do Decreto nº 10.826, de 18.07.2000; art. 118 § 3º (parágrafo acrescentado pela Lei nº 6.901, de 25.06.91) da Lei nº 6.794, de 27.12.90. DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS: VALOR DOS PROVENTOS COM BASE NA MÉDIA: R$ 678,00 BASE DE CÁLCULO APÓS A EC/70/2012: R$ 841,39 COD PROVENTOS 100 Vencimento 107 Anuênio ÍNDICE % PONTOS H/A 180 VALOR 841,39 20,00 168,28 TOTAL DOS PROVENTOS COM BASE NA EC 70/2012: 1.009,67 PROVENTOS A QUE FAZ JUS O SERVIDOR: 1.009,67 GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 10 de junho de 2013. José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 266/2013 O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do art. 2º da Lei nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo nº AP1708161620769/2012 (IPM). RESOLVE REVER com fundamento no art. 2º da Emenda Constitucional n° 70 de 29.03.2012 o Título de Aposentadoria n° 373/2007 de 16.11.2007, publicado no D.O.M n° 13795 de 11.04.2008, julgado legal pelo Acórdão n° 726/2008 do Tribunal de Contas dos Municípios, para o(a) servidor(a) abaixo identificado(a), com base na legislação indicada. Matrícula: 5582.01. Servidor: RONILDA NUNES MENDES. Referência: GRA-009. Cargo/Função: 136 – Professor. Lotação: 8855 - SER II. Tipo: 521 Apos. por Invalidez Integral. Paridade: Sim. Fundamentação Legal: Art. 12, inciso I, alínea “a”, art. 14 e seu parágrafo 1º, art. 19 e seus parágrafos, todos da Lei nº 9103, de 29.06.2006, combinado com o art. 80, art. 118 e seu parágrafo 3º, ambos os artigos do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, Lei nº 6794, de 27.12.1990, sendo o parágrafo 3º do art. 118, acrescido pela Lei nº 6901, de 25.06.1991; art. 98, inciso III e IV, art. 102 e 103, todos do Estatuto do Magistério do Município de Fortaleza, Lei nº 5895, de 13.11.1984; art. 33 da Lei nº 5980, de 04.07.1985, que deu nova redação ao art. 101 da Lei nº 5895, de 13.11.1984 e art. 1º da Lei nº 7654, de 30.12.1994. DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS: VALOR DOS PROVENTOS COM BASE NA MÉDIA: R$ 945,04 BASE DE CÁLCULO APÓS A EC/70/2012: R$ 1.126,39 COD PROVENTOS ÍNDICE % PONTOS H/A 120 VALOR 100 Vencimento 107 Anuênio 30,00 1.126,39 337,92 158 Regência de Classe 20,00 225,27 TOTAL DOS PROVENTOS COM BASE NA EC 70/2012: 1.689,58 PROVENTOS A QUE FAZ JUS O SERVIDOR: 1.689,58 GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 11 de junho de 2013. José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 277/2013 O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 05 DE AGOSTO DE 2013 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 25 Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do art. 2º da Lei nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo nº AP1708154551648/2012 (IPM). RESOLVE REVER com fundamento no art. 2º da Emenda Constitucional n° 70 de 29.03.2012 o Título de Aposentadoria n° 392/2006 de 17.11.2006, publicado no D.O.M n° 14340 de 09.07.2010, julgado legal pelo Acórdão n° 2948/2010 do Tribunal de Contas dos Municípios, para o(a) servidor(a) abaixo identificado(a), com base na legislação indicada. Matrícula: 50869.01. Servidor: MARIA DO SOCORRO QUEIROZ BARBOSA SANTANA. Referência: GRA-010. Cargo/Função: 136 – Professor. Lotação: 8859 - SER V. Tipo: 521 - Apos. por Invalidez Integral. Paridade: Sim. Fundamentação Legal: Art. 40, § 1º, inciso I, e 3º da Constituição Federal, com a nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 31.12.2003, c/c o art. 118, § 3º (parágrafo acrescentado, pela Lei nº 6.901, de 25.06.91) da Lei nº 6794, de 27.12.90; art. 98, incisos III e IV, combinados com os arts. 102 e 103 todos dispostos na Lei nº 5895, de 13.11.84 (Estatuto do Magistério de Fortaleza), art. 101 da mesma Lei, alterado pelo art. 33 da Lei nº 5980 de 04.07.85, e art. 80 Lei nº 5895, de 13.11.84, alterado pelo art. 1º da Lei nº 7654, de 30.12.94. DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS: VALOR DOS PROVENTOS COM BASE NA MÉDIA: R$ 828,09 BASE DE CÁLCULO APÓS A EC/70/2012: R$ 1.148,92 COD PROVENTOS ÍNDICE % PONTOS H/A 120 VALOR 100 Vencimento 1.148,92 107 Anuênio 3,00 34,47 158 Regência de Classe 20,00 229,78 TOTAL DOS PROVENTOS COM BASE NA EC 70/2012: 1.413,17 PROVENTOS A QUE FAZ JUS O SERVIDOR: 1.413,17 GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 11 de junho de 2013. José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 282/2013 O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do art. 2º da Lei nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo nº 18987/2009 (IPM). RESOLVE REVER com fundamento no art. 2º da Emenda Constitucional n° 70 de 29.03.2012 o Título de Aposentadoria n° 336/2009 de 06.10.2009, publicado no D.O.M n° 14270 de 25.03.2010, julgado legal pelo Acórdão n° 929/2010 do Tribunal de Contas dos Municípios, para o(a) servidor(a) abaixo identificado(a), com base na legislação indicada. Matrícula: 1467.01. Servidor: JOSÉ JOÃO DE SOUSA. Referência: A1023. Cargo/Função: 174 – Vigia. Lotação: 8855 - SER II. Tipo: 521 - Apos. por Invalidez Integral. Paridade: Sim. Fundamentação Legal: Art. 12, inciso I, alínea “a”, art. 13, parágrafo 1º, art. 19 e seus parágrafos, todos da Lei nº 9.103, de 29.06.2006, combinado com o art. 118 e seu parágrafo 3º, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, Lei nº 6.794, de 27.12.1990, sendo o parágrafo 3º acrescido pela Lei nº 6.901, de 25.06.1991. DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS: VALOR DOS PROVENTOS COM BASE NA MÉDIA: R$ 724,76 BASE DE CÁLCULO APÓS A EC/70/2012: R$ 761,25 COD PROVENTOS 100 Vencimento 107 Anuênio 133 Hora Extra Incorporada ÍNDICE % PONTOS H/A 180 26,00 25,00 VALOR 761,25 197,93 133,71 TOTAL DOS PROVENTOS COM BASE NA EC 70/2012: 1.092,89 PROVENTOS A QUE FAZ JUS O SERVIDOR: 1.092,89 GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 11 de junho de 2013. José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 283/2013 O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do art. 2º da Lei nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo nº 1148/2008 (IPM). RESOLVE REVER com fundamento no art. 2º da Emenda Constitucional n° 70 de 29.03.2012 o Título de Aposentadoria n° 331/2008 de 22.08.2008, publicado no D.O.M n° 13973 de 30.12.2008, julgado legal pelo Acórdão n° 6581/2008 do Tribunal de Contas dos Municípios, para o(a) servidor(a) abaixo identificado(a), com base na legislação indicada. Matrícula: 16858.01. Servidor: ROSALINDA QUINTELA DE SOUSA. Referência: B1-023. Cargo/Função: 181 – Auxiliar Administrativo. Lotação: 8811 - SEDAS. Tipo: 521 - Apos. por Invalidez Integral. Paridade: Sim. Fundamentação Legal: Art. 12, inciso I, letra “a”, art. 13, § 1º, art. 19 e art. 21, da Lei nº 9103, de 29.06.06 (Lei da PREVIFOR), c/c o art. 113 e art. 118, § 3º (artigo alterado e parágrafo acrescentado, pela Lei nº 6.901, de 25.06.91), da Lei nº 6.794, de 27.12.90. DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS: VALOR DOS PROVENTOS COM BASE NA MÉDIA: R$ 678,00 BASE DE CÁLCULO APÓS A EC/70/2012: R$ 841,39 COD PROVENTOS ÍNDICE % 100 Vencimento 105 Insalubridade 20,00 107 Anuênio 22,00 PONTOS H/A 180 VALOR 841,39 168,27 185,11 TOTAL DOS PROVENTOS COM BASE NA EC 70/2012: 1.194,77 PROVENTOS A QUE FAZ JUS O SERVIDOR: 1.194,77 GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 11 de junho de 2013. José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 293/2013 O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do art. 2º da Lei nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo nº AP2406101338484/2013 (IPM). RESOLVE REVER com fundamento no art. 2º da Emenda Constitucional n° 70 de 29.03.2012 o Título de Aposentadoria n° 142/2008 de 12.05.2008, publicado no D.O.M n° 14340 de 09.07.2010, julgado legal pelo Acórdão n° 3020/2010 do Tribunal de Contas dos Municípios, para o(a) servidor(a) abaixo identificado(a), com base na legislação indicada. Matrícula: 22618.01. Servidor: MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA ALVES. Referência: B1016. Cargo/Função: 38 – Auxiliar de Enfermagem. Lotação: 8856 – SER III. Tipo: 88 - Apos. p/ Invalidez Proporcional. Paridade: Sim. Fundamentação Legal: Art. 40, § 1º, inciso I, e § 3º da Constituição Federal, com a nova redação dada pelas Emendas Constitucionais nº 20 de 16.12.1998, e 41, de 31.12.2003, c/c o art. 1º e seus parágrafos da Emenda Provisória nº 167, de 19.02.2004, art. 11, inciso I, art. 121, inciso II, art. 16, art. 18 da Lei nº 8.388, de 14.12.99; e com o art. 113 e art. 118, § 3º (artigo alterado e parágrafo acrescentado respectivamente pela Lei nº 6.901, de 25.06.91) da Lei nº 6.794, de 27.12.90. DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS: VALOR DOS PROVENTOS COM BASE NA MÉDIA: R$ 678,00 BASE DE CÁLCULO APÓS A EC/70/2012: R$ 702,83 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 05 DE AGOSTO DE 2013 COD PROVENTOS ÍNDICE % PONTOS SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 26 H/A 180 VALOR 100 Vencimento 678,00 107 Anuênio 8,00 54,24 105 Insalubridade 20,00 135,60 TOTAL DOS PROVENTOS COM BASE NA EC 70/2012: 867,84 PROPORÇÃO A SER APLICADA: 70% PROVENTOS A QUE FAZ JUS O SERVIDOR: 678,00 GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 25 de junho de 2013. José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 298/2013 O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do art. 2º da Lei nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo nº SS 1335/2009 (IPM). RESOLVE REVER com fundamento no art. 2º da Emenda Constitucional n° 70 de 29.03.2012 o Título de Aposentadoria n° 109/2010 de 19.02.2010, publicado no D.O.M n° 14275 de 05.04.2010, julgado legal pelo Acórdão n° 2826/2010 do Tribunal de Contas dos Municípios, para o(a) servidor(a) abaixo identificado(a), com base na legislação indicada. Matrícula: 5358.01. Servidor: MARCO FABIO MOTA SOARES. Referência: ANS-10H. Cargo/Função: 108 – Médico. Lotação: 8836 – IJF. Tipo: 521 - Apos. por Invalidez Integral. Paridade: Sim. Fundamentação Legal: Art. 40, § 1º, inciso I, § 3º da Constituição Federal, com nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19.12.2003 c/c o art. 15, inciso I, art. 16, inciso II, alínea “b”, art. 20 do Decreto nº 10.826, de 18.07.2000; art. 118, § 3º (parágrafo acrescentado pela Lei nº 6.901, de 25.06.1991), art. 113 (com nova redação dada pela Lei nº 6.901, de 25.06.1991, art. 80, parágrafo único do art. 51 da Lei nº 6.794, de 27.12.1990; art. 281 (redação dada pela Lei nº 5.684, de 01.03.1983) da Lei nº 4.058, de 01.10.1972; art. 2º alínea “b”, § 2º da Lei nº 7.555, de 29.06.1994; art. 38 da Lei nº 7.759, de 24.07.1995. DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS: VALOR DOS PROVENTOS COM BASE NA MÉDIA: R$ 7.470,44 BASE DE CÁLCULO APÓS A EC/70/2012: R$ 1.148,31 COD PROVENTOS ÍNDICE % PONTOS H/A Vencimento 001 Grat. 107 Anuênio 164 Grat. Titulação Acadêmica 60,00 2.847,60 173 Grat. Plantão 65,00 3.084,90 105 Insalubridade 40,00 Func. 120 VALOR 100 4.746,00 Inc. DNI1 571,48 27,00 1.281,42 1.898,40 TOTAL DOS PROVENTOS COM BASE NA EC 70/2012: 14.429,80 PROVENTOS A QUE FAZ JUS O SERVIDOR: 14.429,80 GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 4 de julho de 2013. José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 306/2013 O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do art. 2º da Lei nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo nº AP1902135208573/2013 (IPM). RESOLVE conceder aposentadoria ao(à) servidor abaixo identificado, com base na legislação indicada. Matrícula: 5035.01. Servidor: JOSÉ JAMILDES DE OLIVEIRA JUNIOR. Referência: ESP-017. Cargo/Função: 136 – Professor. Lotação: 0061 – SER VI. Tipo: 522 – Apos. Voluntária Integral. Paridade: Sim. Fundamentação Legal: Art. 67 da Lei nº 9103, de 29.06.2006 (Regra de Transição); art. 98, III c/c art. 103 da Lei 5.895/84 (Regência de Classe); art. 1º e 6º (novo vencimento base e percentual de 20% da gratificação de Regência de Classe da Lei nº 9890 de 04.04.12; art. 118, § 3º, da Lei nº 6794/90 (§ da Lei nº 6901/90 – Direito ao Anuênio; art. 3º da Lei nº 9890, de 04.04.12; art. 3º da Lei nº 9854-A/11 c/c o art. 134 da Lei nº 6794/90 (Direito a Incorporação da Gratificação de Vice-Diretor, DNS-3). DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS: BASE DE CÁLCULO R$ 1.372,21 COD PROVENTOS ÍNDICE % PONTOS H/A Vencimento 009 Grat. 107 Anuênio 30,00 411,66 158 Regência de Classe 20,00 274,44 Repr. 100 VALOR 100 1.372,21 Inc. DNS.3 1.828,65 TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS: 3.886,96 GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 12 de julho de 2013. José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA EXTRATO DO QUINTO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRA celebrado entre a HABITAFOR e o CONSÓRCIO EDCON – CETRO – Concorrência nº 02/2010 – Vila Cazumba/Lagoa da Zeza (nº 45660/2012. 2004081954214/2012, 0406085215171 /2012. 1107113302902/2012 e 0608135719177/2012). O objeto do presente instrumento visa, conforme a Cláusula Décima – DA REVISÃO DE PREÇOS E DO REAJUSTE do contrato originário, autorizar o acréscimo de valor referente aos reajustes da 3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª medições, abaixo especificadas: 3ª medição: R$ 23.078,62 (vinte e três mil, setenta e oito reais e sessenta e dois centavos); 4ª medição: R$ 22.649,32 (vinte e dois mil, seiscentos e quarenta e nove reais e trinta e dois centavos); 5ª medição: R$ 818,24 (oitocentos e dezoito reais e vinte e quatro centavos); 6ª medição: R$ 46.465,18 (quarenta e seis mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e dezoito centavos); 7ª medição: R$ 41.456,96 (quarenta e um mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais e noventa e seis centavos). Totalizando a quantia de R$ 134.468,32 (cento e trinta e quatro mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e trinta e dois centavos). II – DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato. Assim, por estarem justos e acordados assinam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus efeitos legais. DATA DA ASSINATURA: 25 de julho de 2013. SIGNATÁRIOS: Francisca Eliana Gomes dos Santos – PRESIDENTE DA HABITAFOR – CONTRATANTE. Daniel Mesquita Magalhães - CONSÓRCIO EDCON – CETRO – Roberto Clayton Lima Oliveira – CONSÓRCIO EDCON – CETRO – CONTRATADA. PODER LEGISLATIVO “MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA” EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 16/2013 – ESPÉCIE: Contrato Administrativo, referente ao Convite nº 02/2013. Processo Administrativo nº 16/2013. CON- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 05 DE AGOSTO DE 2013 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 27 TRATANTES: Câmara Municipal de Fortaleza – CMF e a Empresa SERVTECH DO BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS EM INFORMÁTICA LTDA. DO OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de locação de máquinas copiadoras para a Câmara Municipal de Fortaleza, em conformidade com o Anexo I – Termo de Referência e demais exigências deste Edital. DA VIGÊNCIA: O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos limites da Lei. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade 01.031.0001.2002.0001, Elemento de Despesa 33.90.39, Fonte de Recurso 103 do orçamento da Câmara Municipal de Fortaleza. SIGNATÁRIOS: Walter Lima Frota Cavalcante – PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA e o Sr. Antônio Tarcísio Ferreira de Melo – EMPRESA SERVTECH DO BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS EM INFORMÁTICA LTDA. DATA DA ASSINATURA: 19 de julho de 2013. *** *** *** EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 08/2013 – ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo. Processo Administrativo nº 08/2013. CONTRATANTES: Câmara Municipal de Fortaleza – CMF e a CASABLANCA TURISMO E VIAGEM LTDA. DO OBJETO: O presente Aditivo tem como objeto a prorrogação do instrumento contratual originário. DA VIGÊNCIA: O presente Aditivo terá como vigência no período de 01.08.2013 à 31.12.2013. DA CONDIÇÃO RESOLUTIVA: O Contrato poderá ser rescindido antes do termo final indicado na Cláusula Segunda desta celebração. Na hipótese da celebração de novo contrato administrativo proveniente de procedimento licitatório, constituindo a nova avença condição resolutiva do presente aditivo, operando-se de pleno direito mediante notificação extrajudicial dirigida a contratada; sendo admitido o envio postal com Aviso de Recebimento – A.R. DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato originário, não afetadas pelo presente aditamento. DA PUBLICAÇÃO: Em conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93, o presente termo aditivo será publicado no Díario Oficial do Município de Fortaleza, na forma de extrato. SIGNATÁRIOS: Ver. Walter Lima Frota Cavalcante - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA; Sr. Cláudio Henrique de Castro Saraiva Câmara e o Sr. Henrique Sérgio Ribeiro de Abreu – SÓCIOS ADMINISTRADORES DA EMPRESA CASABLANCA TURISMO E VIAGEM LTDA. DATA DA ASSINATURA: 01 de agosto de 2013. DIVERSOS INSTITUTO DAS MENSAGEIRAS DE SANTA MARIA C.N.P.J. (MF) Nº 07.248.545/0001-60 - FORTALEZA - CEARÁ BALANÇO PATRIMONIAL ENCERRADO EM 31 DE DEZMEBRO DE 2010 2010 ATIVO ATIVO CIRCULANTE DISPONIBILIDADES Caixa Bancos CRÉDITOS Consórcios Outros Créditos ATIVO NÃO CIRCULANTE IMOBILIZADO Bens Imóveis Bens Móveis Veículos Semoventes (-)Depreciação Acumulada CONSTRUÇÕES EM ANDAMENTO Custo de Imóveis em Construção PASSIVO PASSIVO CIRCULANTE Fornecedores Obrigações Trabalhistas e Tributárias PATRIMÔNIO SOCIAL PATRIMÔNIO SOCIAL Fundos Institucionais Superávit do Exercício R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 16.086.083,09 14.937.993,95 14.590.310,52 55.243,65 14.535.066,87 347.683,43 26.105,15 321.578,28 1.148.089,14 1.028.520,47 923.756,50 46.494,03 101.272,60 213,14 43.215,80 119.568,67 119.568,67 16.086.083,09 42.288,62 30.228,20 12.060,42 16.043.794,47 16.043.794,47 9.099.466,69 6.944.327,78 2009 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 9.108.041,53 9.020.933,12 9.014.675,21 61.276,87 8.953.398,34 6.257,91 0,00 6.257,91 87.108,41 87.108,41 650,00 46.494,03 69.312,60 213,14 29.561,36 0,00 0,00 9.108.041,53 8.574,84 7.508,20 1.066,64 9.099.466,69 9.099.466,69 3.636.719,39 5.462.747,30 Reconhecemos a exatidão do presente Balanço Patrimonial, realizado em 31 de Dezembro de 2010, totalizando tanto no Ativo como no Passivo a importância de R$16.086.083,09 (Dezesseis Milhões, Oitenta e Seis Mil, Oitenta e Três Reais e Nove Centavos). Ressalvando que a responsabilidade do profissional contabilista fica restrito apenas ao aspecto meramente técnico, desde que operou com elementos, dados e comprovantes fornecidos pela Gerência da Entidade que se responsabiliza pela sua exatidão e veracidade. Fortaleza-Ceará, 31 de Março de 2011. (ass.) IRMà TERESINHA CARVALHO DA SILVA - PRESIDENTE - CPF Nº. 163.507.823-77 - FRANCISCO DAS CHAGAS CERDEIRA DE OLIVEIRA - TC. CRC-CE Nº.2558 - CPF Nº. 068.097.153-04 INSTITUTO DAS MENSAGEIRAS DE SANTA MARIA C.N.P.J. (MF) Nº 07.248.545/0001-60 - FORTALEZA - CEARÁ DEMONSTRAÇÃO DE SUPERAVIT OU DÉFICIT DO EXERCÍCIO ENCERRADO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2010. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 05 DE AGOSTO DE 2013 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 28 2010 2009 RECEITAS ORDINÁRIAS NÃO-VINCULADAS R$ 561.059,28 R$ 496.272,66 Receitas de Venda de Bens e Serviços R$ 77.599,04 R$ 75.925,97 Receitas de Repasses Financeiros R$ 483.460,24 R$ 419.681,42 Receitas de Mensalidade de Associadas R$ 0,00 R$ 665,27 CUSTO E DESPESAS GERAIS NÃO-VINCULADOS R$ ( 628.469,75 ) R$ ( 176.056,68 ) Despesas de Pessoal R$ 10.764,94 R$ 11.522,98 Despesas Administrativas R$ 617.704,81 R$ 164.533,70 SUPERÁVIT OU DÉFICIT ORDINÁRIO NÃO-VINCULADO R$ ( 67.410,47 ) R$ 320.215,98 SUPERÁVIT OU DÉFICIT DE ATIVIDADE SOCIAL R$ ( 503.049,80 ) R$ ( 427.773,67 ) Receitas de Atividades de Assistência Social R$ 0,00 R$ 0,00 Despesas de Atividades de Assistência Social R$ 503.049,80 R$ 427.773,67 RESULTADO FINANCEIRO (Receitas menos Despesas Financeira) R$ 1.014.098,12 R$ 521.192,99 PROVISÕES E PERDA LÍQUIDAS R$ ( 14.600,40 ) R$ ( 19.586,24 ) OUTRAS RECEITAS LÍQUIDAS (Receitas meno Despesas) R$ 6.515.290,33 R$ 5.068.698,24 SUPERÁVIT OU DÉFICIT ANTES DA GRATUIDADE E RENUNCIA FISCAL R$ 6.944.327,78 R$ 5.462.747,30 VARIAÇÕES PATRIMONIAIS LÍQUIDAS R$ 0,00 R$ 0,00 Benefícios Obtidos – Renúncia Fiscal R$ 0,00 R$ 0,00 Benefícios Concedidos – Gratuidade R$ 0,00 R$ 0,00 SUPERÁVIT OU DÉFICIT DO EXERCÍCIO R$ 6.944.327,78 R$ 5.462.747,30 Reconhecemos a exatidão da Presente Demonstração realizada em 31 de dezembro de 2010. Fortaleza-Ceará, 31 de Março de 2011. (ass.) Irmã Teresinha Carvalho da Silva - PRESIDENTE - CPF Nº 163.507.823-77. Francisco das Chagas Cerdeira de Oliveira - TC. CRC-CE Nº 2558 - CPF Nº 068.097.153-04. INSTITUTO DAS MENSAGEIRAS DE SANTA MARIA C.N.P.J. (MF) Nº. 07.248.545/0001-60 - FORTALEZA - CEARÁ DEMONSTRAÇÃO DAS ORIGENS E APLICAÇÃO DE RECURSOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2010 2010 2009 1. ORIGEM DOS RECURSOS Superávit Líquido do Exercício R$ 6.944.327,78 R$ 5.462.747,30 Encargos de Depreciação e Amortização R$ 13.654,44 R$ 18.688,59 Custo da Baixa do Ativo Permanente R$ 0,00 R$ 3.276.144,76 TOTAL DAS ORIGENS DOS RECURSOS R$ 6.957.982,22 R$ 8.757.580,65 2. APLICAÇÃO DOS RECURSOS Aquisições para o Ativo Permanente R$ 955.066,50 R$ 25.105,60 Aumento do Ativo Diferido R$ 119.568,67 R$ 0,00 TOTAL DAS APLICAÇÕES DOS RECURSOS R$ 1.074.635,17 R$ 25.105,60 3. VARIAÇÃO DOS RECURSOS CIRCULANTES LÍQUIDOS (1-2) R$ 5.883.347,05 R$ 8.732.475,05 DEMONSTRAÇÃO DA VARIAÇÃO DOS REC. CIRCUL. LÍQUIDOS Ativo Circulante Líquido no Início do Exercício R$ 9.020.933,12 R$ 280.086,38 Ativo Circulante Líquido no Final do Exercício R$ 14.937.993,95 R$ 9.020.933,12 4. VARIAÇÃO DO ATIVO CIRCULANTE LÍQUIDO R$ 5.917.060,83 R$ 8.740.846,74 Passivo Circulante Líquido no Início do Exercício R$ 8.574,84 R$ 203,15 Passivo Circulante Líquido no Final do Exercício R$ 42.288,62 R$ 8.574,84 5. VARIAÇÃO DO PASSIVO CIRCULANTE LÍQUIDO R$ 33.713,78 R$ 8.371,69 6. VARIAÇÃO DOS RECURSOS CIRCULANTES LÍQUIDOS NO EXERCÍCIO (4-5) R$ 5.883.347,05 R$ ( 8.732.475,05 ) Reconhecemos a exatidão da Presente Demonstração realizada em 31 de dezembro de 2010. Fortaleza-Ceará, 31 de março de 2011. (ass.) Irmã Teresinha Carvalho da Silva - PRESIDENTE - CPF Nº 163.507.823-77. Francisco das Chagas Cerdeira de Oliveira - TC. CRC-CE Nº 2558 - CPF Nº 068.097.153-04. INSTITUTO DAS MENSAGEIRAS DE SANTA MARIA C.N.P.J. (MF) Nº. 07.248.545/0001-60 - FORTALEZA - CEARÁ DEMONSTRAÇÃO DAS MUTAÇÕES DO PATRIMONIO SOCIAL EM 31 DE DEZEMBRO DE 2010 DESCRIÇÃO Saldo Inicial Fundo Fundo Fundos Doações e Superávit Patrimonio Patrimonial Institucional Especiais Subvenções Déficit Social 9.099.466,69 0,00 0,00 0,00 0,00 Superávit Acumulado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Superávit do Exercício 0,00 0,00 0,00 0,00 6.944.327,78 6.944.327,78 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 9.099.466,69 0,00 0,00 0,00 6.944.327,78 16.043.794,47 Déficit do Exercício Saldo Final 9.099.466,69 Reconhecemos a exatidão da Presente Demonstração realizada em 31 de dezembro de 2010. Fortaleza-Ceará, 31 de março de 2011. (ass.) Irmã Teresinha Carvalho da Silva - PRESIDENTE - CPF Nº 163.507.823-77. Francisco das Chagas Cerdeira de Oliveira - TC. CRC-CE Nº 2558 - CPF Nº 068.097.153-04. *** *** ***