JOSÉ CARLOS PICOLO Estudo das Exceções de Cobrança nas Chamadas Originadas no Serviço Móvel Pessoal com Tempo de Duração de até 30 Segundos CADERNOS CCOM VOLUME V CENTRO DE POLÍTICAS, DIREITO, ECONOMIA E TECNOLOGIAS DAS COMUNICAÇÕES - CCOM LISTA DE FIGURAS Série: CADERNOS CCOM - VOLUME V Monografia defendida como requisito de aprovação no V Curso de Especialização em Regulação de Telecomunicações da UnB, em 03 de agosto de 2006. Orientador: Márcio Nunes Iório Aranha Oliveira COORDENADOR GERAL Murilo César Ramos PROJETO GRÁFICO Núcleo de Multimídia e Internet – NMI/ UnB EQUIPE EDITORIAL Preparação de originais Daniela Garrossini e Maria do C. Rigon UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA - UnB Figura 2 - Taxa de Queda de Ligações das Prestadoras Móveis ............ 38 EDITORA FACULDADE DE TECNOLOGIA - FT Campus Universitário Darcy Ribeiro, Asa Norte – Brasília – DF – Brasil CEP: 70910-900 – Caixa Postal: 04386 Fone: +55 (61) 3307-2305 / 3307-2300 Fax: +55 (61) 3273-8893 e-mail: [email protected] Figura 3 – Chamadas VC1 ........................................................................... 42 Revisão Catarina Felix Editoração Eletrônica Suhelen Chaves e Luciana Lobato Capa Cristiane Arakaki Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP) (Bibliotecária responsável: Catarina Felix dos Santos Soares CRB 514/1ª região) P598e Figura 1 - Ocorrência de chamadas de curta duração em operadoras do SMP ........................................................................................................ 13 Picolo, José Carlos. Estudo das Exceções de Cobrança nas Chamadas Originadas no Serviço Móvel Pessoal com tempo de duração de até 30 segundos/ José Carlos Picolo; César Costa Alves de Mattos (Orientador). – Brasília: Faculdade de Tecnologia/UnB, 2008. 54 p.: Il. – (Cadernos CCOM; Volume V). ISBN: 1. Regulação de Telecomunicações. 2. Serviço Móvel Pessoal I. Título. II. José Carlos Picolo. II. Centro de Políticas, Direito, Economia e Tecnologias das Comunicações (CCOM). III. César Costa Alves de Mattos (Orientador). CDU Figura 4 - Perfil de tráfego no STFC Local Fixo-Fixo com a cobrança de chamadas até 3 segundos. .................................................................... 43 LISTA DE TABELAS Tabela 1 – Resumo das falhas de rede nas Chamadas de Curta Duração (3 seg.) ............................................................................................................ 6 Tabela 2 – Chamadas com as características de falhas de rede. ................ 7 Tabela 3 – Chamadas com duração de 4 a 30 segundos com concatenação ................................................................................................11 Tabela 4 – Formas de enganos na marcação de chamadas ..................... 15 Tabela 5 – Distribuição da estrutura tarifária entre operadores moveis européias ..................................................................................................... 27 Tabela 6 – Condição para Concatenação de Chamadas ........................... 34 SUMÁRIO INTRODUÇÃO ................................................................................................. 1 1 IMPROPRIEDADES DAS EXCEÇÕES NA COBRANÇA DAS CHAMADAS SMP DE CURTA DURAÇÃO ATÉ 30 SEGUNDOS. ........................................ 3 1.1 Aspectos Técnicos.................................................................................... 3 1.1.1 Chamadas de curta duração até 3 segundos ..................................... 3 1.1.1.1 Histórico da isenção da cobrança nas chamadas de curta duração até 3 segundos ............................................................................................... 3 1.1.1.2 Impactos da evolução tecnológica nas chamadas até 3 segundos ......................................................................................................... 5 1.1.2 Chamadas de curta duração de 4 a 30 segundos.............................. 8 1.1.2.1 Histórico do tratamento especial das chamadas de curta duração de 4 a 30 segundos ....................................................................................... 8 1.1.2.2 Impactos da evolução tecnológica nas chamadas de 4 a 30 segundos ....................................................................................................... 10 1.2 Aspectos Comportamentais dos Usuários .............................................11 1.2.1.1 Histórico ............................................................................................11 1.2.1.2 Evolução Comportamental ............................................................. 12 1.3 Análise Econômica dos impactos das chamadas de curta duração até 3 segundos ....................................................................................................... 16 1.3.1 Estrutura de custos das redes móveis ............................................... 16 1.3.1.1 Geradores de custos em redes de telecomunicações móveis ...... 16 1.3.1.2 Ativos envolvidos no estabelecimento de chamadas móveis ....... 23 1.3.1.3 Levantamento de práticas internacionais ...................................... 25 1.3.1.4 Racional qualitativo para a remuneração mínima de tráfego ..... 28 1.3.2 Impactos econômicos das chamadas não faturáveis até 3 segundos. ...................................................................................................... 30 2 ANÁLISE DAS ALTERNATIVAS PARA A CORREÇÃO DOS IMPACTOS DE ISENÇÃO DE COBRANÇA NAS CHAMADAS SMP DE CURTA DURAÇÃO ATÉ 30 SEGUNDOS.............................................................................................. 33 INTRODUÇÃO 2.1 Para chamadas de curta duração até 3 segundos ............................. 33 2.1.1 Concatenação das chamadas sucessivas de curta duração até 30 segundos ....................................................................................................... 33 Na Regulamentação do Serviço Móvel Pessoal (SMP), dois tipos de chamadas originadas receberam tratamento especial, sem a aplicação integral do tempo mínimo de tarifação (TTM) de 30 segundos: 2.1.2 Compensar a transformação das chamadas até 3 segundos em faturáveis, pela cobrança de todas as chamadas na sua duração exata .. 35 - Para as chamadas de curta duração (até 3 segundos) foi adotada a isenção total de cobrança; 2.1.3 Redução do tempo para isenção de cobrança de chamadas .......... 36 - Para as chamadas sucessivas de curta duração (superiores a 3 até 30 segundos) foi adotado um esquema de concatenação da duração das chamadas antes da tarifação; 2.1.4 Suspensão temporária ou total do usuário por uso indevido do serviço ........................................................................................................... 36 2.1.5 Eliminação da regra de isenção de cobrança total e parcial para chamadas de curta duração até 3 segundos ................................................... 37 2.2 Para chamadas de Curta Duração de 4 a 30 segundos ...................... 39 3 IMPACTOS DA APLICAÇÃO DE EXCEÇÕES DE COBRANÇA DE CHAMADAS DE CURTA DURAÇÃO ESTENDIDAS AO STFC .................................. 41 3.1 Aspectos Técnicos.................................................................................. 41 3.2 Aspectos Regulatórios ........................................................................... 44 3.3 Análise das alternativas para as regras de isenção de chamadas no STFC .............................................................................................................. 47 - Ao estudar a origem, a evolução e os efeitos causados pelas aplicações dessas regras constata-se que é imprópria a permanência dessas exceções, porque: - Houve grande evolução técnica das plataformas de suporte ao SMP; - As exceções na aplicação do TTM ensejaram comportamento impróprio dos usuários prejudicial às condições de prestação do serviço; - O impacto econômico desse comportamento impróprio dos usuários tem afetado a estrutura de custos das Prestadoras Móveis e o equilíbrio econômico-financeiro da prestação do SMP. 3.3.1 Concatenação das chamadas sucessivas de curta duração até 30 segundos ....................................................................................................... 47 Neste documento são analisados: 3.3.2 Compensar a transformação das chamadas até 3 segundos em faturáveis, pela cobrança de todas as chamadas na sua duração exata......... 47 - Os impactos econômicos no mercado móvel com a adoção dessas exceções de tratamento de cobrança; 3.3.3 Redução do tempo para isenção de cobrança de chamadas .......... 48 - As alternativas propostas para o processo de cobrança das chamadas de duração até 30 segundos; 3.3.4 Eliminação da regra de isenção de cobrança total e parcial para chamadas de curta duração até 3 segundos ................................................... 48 CONCLUSÃO ................................................................................................ 51 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ................................................................ 53 - A extensão dessas regras para o serviço STFC com a alteração da cobrança das chamadas locais de pulso para minuto; - Como conclusão apresentar-se-á uma sugestão adequada para alteração nos Regulamentos do SMP e do STFC no tocante à questão das chamadas de curta duração até 30 segundos. 1 1 IMPROPRIEDADES DAS EXCEÇÕES NA COBRANÇA DAS CHAMADAS SMP DE CURTA DURAÇÃO ATÉ 30 SEGUNDOS. 1.1 Aspectos Técnicos 1.1.1 Chamadas de curta duração até 3 segundos 1.1.1.1 Histórico da isenção da cobrança nas chamadas de curta duração até 3 segundos A isenção de cobrança para as chamadas de curta duração até 3 segundos foi definida pela Portaria nº 771 do Ministério das Comunicações, de 13/10/1994, que aprovou os Planos de Serviço nº 01 das Permissionárias do Serviço Móvel Celular, onde constava: TEMPOS LIMITES Na prestação do serviço, devem ser observados os seguintes limites: - Unidade de Tempo de Tarifação: até 06 (seis) segundos. - Tempo Mínimo de Tarifação: até 30 (trinta) segundos. - Chamadas Faturáveis: somente são faturadas as chamadas com duração superior a 03 (três) segundos. A principal motivação para a isenção regulamentar da cobrança nas chamadas de curta duração até 3 segundos foi o conjunto de limitações existentes na tecnologia então utilizada nas redes dos sistemas móveis (AMPS) que apresentava um conjunto de falhas sistêmicas que afetava particularmente as chamadas de curta duração até 3 segundos: - Falhas nos transceptores das Estações Rádio-base quando do completamento de chamada, que não permitiam o estabelecimento da comunicação entre os usuários mesmo após o atendimento e que provocavam o desligamento prematuro por parte do usuário chamador; - Quedas de chamadas quando do atendimento pelo usuário de destino, motivadas pela degradação no nível de sinal quando da passagem do 3 canal de controle para o canal de voz. Estas quedas de chamada no momento do atendimento provocavam o aparecimento de chamadas completadas de curta duração até 3 segundos. Essas falhas geravam um conjunto de chamadas nas quais não havia efetiva fruição do serviço pelo cliente. Por esses motivos a regulamentação criou uma forma de compensação para os usuários, isentando de cobrança a chamada com tempo de duração até 3 segundos. Merece registro o fato de que, na época do estabelecimento desta regra, o tempo de compensação de 3 segundos concedido ao usuário, era decorrente de um contexto de chamadas orientadas à transmissão de voz, na comunicação homem-homem, considerando os recursos dos terminais móveis e da tecnologia da rede existente. Era um tempo dimensionado para os recursos e os comportamentos da época. Posteriormente à edição da Portaria nº 771, os limites de tempo para chamadas de curta duração até 3 segundos foram incorporados nas normas e regulamentos subseqüentes, a saber: - Norma 23 / 96 - Critérios para a Elaboração e Aplicação de Plano de Serviço na Prestação do Serviço Móvel Celular: [...] 9. Critérios Gerais 9.1. Tempos Limites a) Plano de Serviço Básico: a1. Unidade de Tempo de Tarifação: 6(seis) segundos; a2. Tempo Inicial de Tarifação: 30 (trinta) segundos; a3. Chamadas Faturáveis: somente são faturadas chamadas com duração superior a 3 (três) segundos. - Anexo a Resolução nº 316 – Regulamento do SMP, de 27/09/2002, que é o mais recente, com a seguinte redação: Art. 48. O Plano Básico de Serviço deve conter, no mínimo, as seguintes características: [...] IV - no faturamento dos valores devidos pelo Usuário deverão ser considerados os seguintes limites: a) unidade de tempo de tarifação: 6 (seis) segundos; 4 b) tempo inicial de tarifação: 30 (trinta) segundos; c) chamadas faturáveis: somente são faturáveis as chamadas com duração superior a 3 (três) segundos; Art. 58. O Plano de Referência de Serviço deve conter, no mínimo, as seguintes características: [...] IV - na prestação do serviço, devem ser observados os seguintes limites: a) unidade de tempo de cobrança: 6 (seis) segundos; b) tempo inicial de cobrança: 30 (trinta) segundos; c) chamadas faturáveis: somente são faturáveis as chamadas com duração superior a 3 (três) segundos; 1.1.1.2 Impactos da evolução tecnológica nas chamadas até 3 segundos Conforme exposto no item 1.1.1.1, as falhas e os problemas que ocorriam na rede das Prestadoras Móveis quando da formulação das regras de exceção para as chamadas de curta duração até 3 segundos, eram provocadas pela limitação dos sistemas móveis celulares existentes na época. Com os atuais recursos das redes de telecomunicações, as motivações históricas para o tratamento de isenção praticamente deixaram de existir. Com os elementos de rede totalmente digitalizados, duplicados e com processamento contínuo por questões de segurança, reduziram-se drasticamente as perdas de chamadas por falha nos transceptores das ERB e por quedas provocadas por degradação de sinal. Adicionalmente, a expansão das redes móveis praticamente eliminou a ausência de cobertura e os problemas decorrentes da sua degradação que provocavam quedas de chamadas de curta duração até 3 segundos. A redução na quantidade de quedas de chamadas e problemas de cobertura podem ser constatados pelos dados contidos nos bilhetes de chamadas (CDR) registrados nas centrais da rede do SMP. Os CDR contém dados relevantes, tais como: estado das chamadas (OK, falhas, anúncios, bloqueios), tipos de evento e tempo de duração. Por meio desses dados, 5 discriminados no anexo 1, pode se identificar se uma chamada de curta duração, até 3 segundos, foi interrompida por falhas ocorridas na rede e quantificar a incidência dessas interrupções, o que está resumido na tabela 1: Tabela 2 – Chamadas com as características de falhas de rede. Tabela 1 – Resumo das falhas de rede nas Chamadas de Curta Duração (3 seg.) Análise das chamadas de curtíssima duração até 3 segundos - Rede Oi 22/12/2005 Classificação das chamadas Total Chamadas sem falhas Chamada normal Anúncio por não atendimento de B Anúncio por discagem errada Anúncio por bloqueio Total de chamadas sem falhas 8.639.376 278.997 47.257 288.193 9.253.823 Chamadas com falha Chamadas com falha de rede 2.760 Chamadas com falha entre redes Chamadas com falha de protocolo 117 3.644 Chamadas com falha temporária Total de chamadas com falha Total de chamadas de curtíssima duração até 3 segundos 396 6.917 9.260.740 Fonte: Dados de CDR (Bilhetes de Chamadas) da rede da Oi – 22/12/2005 A tabela 2 demonstra o nível atual de perdas provocadas por falhas na rede nas chamadas de curta duração até 3 segundos quando comparadas com o total geral de chamadas: Total de chamadas de curta duração até 3 seg Total de chamadas de curta duração até 3 seg com características de falhas de rede 15.856.049 (100%) 9.260.740 (56,1%) 6.917 (0,043%) Fonte: Dados de CDR (Bilhetes de Chamadas) da rede da Oi – 22/12/2005 Pelos dados apresentados constata-se que apesar da evolução tecnológica ter reduzido substancialmente a quantidade de chamadas de curta duração até 3 segundos decorrente de falhas na rede, o número deste tipo de chamada permanece extremamente alto o que significa que praticamente a totalidade das chamadas de curta duração até 3 segundos é decorrente dos usuários que se valem das exceções regulamentares para realizar comunicação sem pagamento. A situação tende a se agravar com a evolução tecnológica dos sistemas móveis que permite tanto a associação dos terminais móveis a computadores quanto a transformação dos próprios terminais em verdadeiros computadores, controláveis por linguagens de programação. Isso tornou possível a comunicação de dados controlada no Sistema Móvel Pessoal, e o tempo de 3 segundos a principio pequeno mostra-se suficiente para viabilizar razoável volume de transmissão de dados. É possível, portanto, realizar de forma automatizada, processos de monitoração, localização e telemedição, em chamadas de curta duração. Segundo informação da Lucent, que é o maior fornecedor de servidor de acesso remoto (“RAS”) para a rede Visanet no Brasil e no mundo, já existem modems para pacotes sobre redes óticas síncronas (“POS”) com o tempo de handshaking1 de dois segundos e a transação para transferência eletrônica de fundos (“TEF”) pode ser realizada em três segundos. O desenvolvimento desse tipo de modem é incentivado pela isenção de cobrança das chamadas até três segundos. Adicionalmente, o enorme crescimento da demanda para redes IP com protocolo múltiplo de endereçamento comutado (“MPLS”) deve impulsionar a redução do tempo de transação para a TEF. 1 6 Total de chamadas Handshaking – sincronização entre os modens para inicio da troca de informações. 7 Descrições de fornecedores que compõem o Anexo 2 ilustram como a comunidade mundial de fabricantes de equipamentos está focada na utilização de modems com capacidade de estabelecer uma conexão em menos de um décimo de segundo e transmitir curtas rajadas de bytes utilizando chamadas de curta duração. Vale ressaltar que além das técnicas de comunicação de dados usando modems existem aplicações que podem se basear na transmissão de informações codificadas em sinais elétricos na faixa de freqüência de sinais de voz, ou até mesmo o mero sinal de atendimento da chamada tem um significado que pode ser devidamente interpretado pelos computadores empregados em sistemas de supervisão remota, sensoriamento e telemedição. O atendimento ou não de uma chamada pode ser interpretado como uma informação por um sistema de computadores e baseado nisso, processos de votação que utilizam diferentes códigos de acesso para contabilizar votos de espectadores de redes de TV possam, por exemplo, ser realizados de forma inteiramente gratuita. 1.1.2 Chamadas de curta duração de 4 a 30 segundos 1.1.2.1 Histórico do tratamento especial das chamadas de curta duração de 4 a 30 segundos O tratamento especial de concatenação de chamadas de curta duração de 4 até 30 segundos foi definido no anexo à Resolução nº 226 de 15/06/2000, que aprovou o Regulamento de Adaptação na Regulamentação do Serviço Móvel Celular, com a seguinte redação: ANEXO À RESOLUÇÃO N.º 226, DE 15 DE JUNHO DE 2000 Adaptação na Regulamentação do Serviço Móvel Celular. II – NORMA N.º 23/96 – CRITÉRIOS PARA A ELABORAÇÃO E APLICAÇÃO DE PLANO DE SERVIÇO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO MÓVEL CELULAR 8 9.1.2. Para todos os Planos de Serviço, as ligações sucessivas com duração superior a 3 (três) segundos e inferior a 30 (trinta) segundos, efetuadas entre o mesmo número de origem e de destino, não devem ser tarifadas conforme item 9.1. quando o tempo compreendido entre o final de uma ligação e o início da ligação seguinte for inferior ou igual a 120 (cento e vinte) segundos. 9.1.2.1. Ocorrendo o exposto no item anterior, os tempos das ligações devem se somados, considerando-se o somatório do tempo das chamadas como uma única ligação. 9.1.3. No caso de chamadas de Plano de Serviço Pré-pago, o critério aplicado será o mesmo, porém com pós-processamento, devendo o eventual crédito ser concedido aos usuários no prazo máximo de 48 horas. A motivação para a criação da regra de concatenação das chamadas, decorre da incidência, verificada na época, de um número expressivo de queda de chamadas provocadas pela degradação do nível de sinal percebido na recepção das Estações Rádio Base e que aconteciam pelos seguintes motivos: − Quando acontece o deslocamento intercelular do usuário inicia-se o processo de handoff, tentativa de troca automática do canal de conversação entre células. No caso de falta de canal na célula para onde o usuário está se deslocando, acontece a queda de chamada por degradação de sinal. Este fato é mais acentuado na tecnologia analógica AMPS que necessita de um nível de sinal mais elevado para manter a conversação. Este tipo de queda de ligação é também acentuado quando o handoff acontece entre células dos sistemas analógicos e digitais. - Quando acontece o deslocamento do usuário para uma área geográfica sem cobertura ou com dificuldades de cobertura (túneis, subsolos, garagens subterrâneas ou elevadores), realiza-se automaticamente a tentativa de troca automática do canal de conversação na mesma célula. No caso de não existir outro canal com melhor nível de sinal acontece a queda da chamada por degradação do sinal. A tecnologia analógica AMPS é a mais afetada neste caso porque necessita de um nível de sinal mais elevado para manter a conversação. No passado, as quedas de chamadas se acentuavam quando os sistemas móveis se encontravam em grande expansão ou sofriam grandes alte9 rações. Este aumento da quantidade de queda de chamadas acontecia nestas situações porque: - As alterações dos equipamentos eram realizadas de forma manual por meio de ajustes nos transceptores das ERB e programação de dados nas centrais. - As otimizações de tráfego e cobertura do sistema eram realizadas por simulação nos softwares de predição, que processavam as informações muito lentamente, dificultando as ações de operação e manutenção no sistema e aumentando a incidência de falhas de cobertura. Estes motivos estão ilustrados no Informe n° 009/PVGPA/PVCP/SPV, de 24/01/2000, no qual “para minimizar os efeitos das quedas de ligações”, a Anatel, justificou a implementação da regra de concatenação de chamadas com duração de 4 a 30 segundos. 1.1.2.2 Impactos da evolução tecnológica nas chamadas de 4 a 30 segundos No caso específico das motivações para a isenção de cobrança parcial pela concatenação de chamadas com duração de 4 a 30 segundos a evolução dos sistemas móveis digitais e de suas ferramentas auxiliares permitiram que a taxa de queda de ligações em mobilidade atingissem valores desprezíveis, principalmente pelos seguintes motivos: - O grau de precisão dos softwares de predição e a velocidade de processamento dos computadores onde estes softwares são aplicados aumentaram a eficiência dos projetos de redes móveis. - A modularidade dos elementos de rede digitais permitiram a flexibilidade e rapidez de implementação e expansão de sistemas, reduzindo os problemas de dimensionamento e cobertura bem como os tempos de ação para correção de falhas. - Os sistemas móveis atualmente estão praticamente digitalizados em sua totalidade, com os sistemas estabilizados não existindo o mesmo grau de migração de tecnologia analógica para digital. 10 A tabela 3 apresenta o total de chamadas com duração de 4 a 30 segundos com concatenação comparadas com o total de chamadas com duração até 30 segundos. Tabela 3 – Chamadas com duração de 4 a 30 segundos com concatenação Total de chamadas com duração até 30 segundos Total de chamadas com duração de 4 a 30 segundos com concatenação 12.618.175 (100%) 706 (0,0056%) Fonte: Dados de CDR (Bilhetes de Chamadas) da rede da Oi – 22/12/2005 Os dados apresentados mostram que a quantidade de chamadas com duração de 4 até 30 segundos que são concatenadas é desprezível e a razão para este fato é o reduzido número atual de queda de chamadas dentre aquelas com duração de 4 a 30 segundos. 1.2 Aspectos Comportamentais dos Usuários 1.2.1 Chamadas de curta duração até 3 segundos 1.2.1.1 Histórico Quando da formulação das regras de isenção na cobrança de chamadas de curta duração, o serviço móvel celular se encontrava em fase de maturação. Os usuários ainda tinham dificuldades no manuseio e operação dos terminais móveis e se encontravam em período de aprendizado. Na época, os erros de operação e digitação de números eram mais freqüentes e motivados pela falta de experiência do usuário com o novo equipamento. Adicionalmente, os recursos dos terminais móveis também eram limitados. Alguns modelos não tinham memória para armazenagem dos 11 números utilizados de forma mais freqüente ou tinham memória com capacidade limitada. Os sistemas móveis não encaminhavam a identificação do número chamador e por isso não existia a facilidade da rediscagem da chamada recebida. A falta destes recursos implicava na necessidade do usuário precisar digitar, a cada chamada, o número de destino o que provocava maior incidência de enganos de marcação e conseqüentemente encaminhamentos incorretos. Em vista destes possíveis enganos a isenção de cobrança de chamadas de curta duração foi adotada com a justificativa de que o usuário precisaria ter um tempo mínimo para abandonar a chamada sem que houvesse a cobrança, como forma de compensar os enganos na marcação com encaminhamento incorreto das chamadas. Por fim, vale ressaltar que à época não havia grande divulgação sobre a gratuidade das chamadas de curta duração. Este fato, aliado a falta de ferramentas de controle de saldo e tempo de utilização do serviço nas chamadas pré-pagas não incentivava o comportamento impróprio dos usuários. 1.2.1.2 Evolução Comportamental A regra de não cobrança para chamadas com duração até 3 segundos abriu a possibilidade, da realização de comunicações gratuitas. Com a aquisição da prática no manuseio das estações móveis, principalmente pelo público mais jovem, aliada aos ilimitados recursos e facilidades dos terminais móveis (tais como rediscagem automática, grande capacidade de armazenamento de números e ferramentas de controle da comunicação), o tempo de 3 segundos para isenção de cobrança de chamadas se mostra suficiente para o estabelecimento de comunicações codificadas na forma de seqüências repetitivas de chamadas de curta duração, de modo gratuito. Consegue-se com seqüências de chamadas curtas de até 3 segundos, estabelecer uma comunicação como exemplificado na reportagem do Jornal Zero Hora, edição de 21/01/2005, no anexo 3. A maior divulgação nos meios de comunicação sobre a prática do uso gratuito em chamadas de curta duração difundiu este procedimento, que 12 apresenta um crescimento ao longo do tempo. Dados das Prestadoras Móveis apresentados no Anexo 4 e resumidos na figura 1 mostram o percentual de chamadas de curta duração em relação ao total de chamadas.obtidos em julho de 2004. % Total de chamadas até 3s % 60 50 40 30 20 10 0 OI Claro TIM Vivo Telemig Figura 1 - Ocorrência de chamadas de curta duração em operadoras do SMP - Fonte: ACEL A ocorrência de chamadas de curta duração constitui um problema para todas as operadoras móveis, conforme pode-se verificar pela CT-Acel nº 006/2005, de 03/03/2005, encaminhada para a Anatel, constante do anexo 5. Outra constatação, como se percebe na reportagem da TV Globo, no Jornal Bom Dia Brasil, apresentada no anexo 6, que este tipo de comunicação sem cobrança, adquiriu um status de procedimento corriqueiro e legal, gerando um comportamento que é considerado na reportagem uma forma de promoção e comparado com outras, tais como: promoções em restaurantes, cinemas, etc..., do tipo “pague 2 e leve 1” ou “meia entrada”. Na realidade tal comportamento deveria ser comparado com as burlas ilegais que foram e são utilizadas em serviços de infraestrutura, tais 13 como: as burlas em TUP com fichas telefônicas,nos transportes coletivos, nas conexões irregulares de eletricidade, etc. A gravidade deste procedimento é acentuada principalmente porque este comportamento é provocado e amparado pela regulamentação do SMP, como foi mostrado no histórico introdutório, o que dá um verniz regular a este tipo de burla que tem como único objetivo usufruir os recursos de infra-estrutura das redes dos sistemas móveis para estabelecer uma comunicação, sem pagar por esta utilização. Vale acrescentar que com a evolução tecnológica das redes móveis e com a possibilidade da associação dos terminais móveis a computadores, tornou-se possível a comunicação de dados controlada por computador nos sistemas móveis. Na comunicação de dados o tempo de 3 segundos permite grande capacidade de transmissão de informações. Com esta evolução, da mesma forma que também se estabelecem comunicações de voz em sucessivas chamadas de curta duração possam se estabelecer mais facilmente transmissões de dados nas mesmas condições, sem o custo de telecomunicações. Um estudo de comportamento dos usuários permitiu analisar a aplicabilidade da justificativa apresentada de se conceder um tempo mínimo de 3 segundos para a cobrança da chamada possibilitando um período para o usuário abandonar a chamada pela percepção de um engano na marcação. Esta percepção pode acontecer nos seguintes casos: Tabela 4 – Formas de enganos na marcação de chamadas Formas de engano de marcação Aplicabilidade da isenção de cobrança nas chamadas com duração até 3 segundos 1. Usuário percebe o engano antes do final Não se aplica. da marcação e desliga antes do completa- A chamada não é completada. mento da chamada 2. Usuário percebe o engano após a marcação e desliga antes do atendimento Não se aplica. A chamada não é completada. 3. Usuário percebe o engano após a marcação e desliga imediatamente após o atendimento É aplicável a regra de insenção. A chamada é completada e o tempo de duração da chamada é inferior a 3 segundos. 4. Usuário realiza a marcação, a atendida Não se aplica. e o engano é percebido após uma comuni- A chamada não é completada. cação entre os usuários. Fonte: Estimativa Percebe-se então que a regra de isenção total de cobrança de chamadas de curta duração até 3 segundos, nos casos de enganos de marcação beneficia o usuário somente numa condição muito específica e que corresponde uma parcela ínfima do total de chamadas de curta duração até 3 segundos. Constata-se, portanto, que a existência de grande quantidade de chamadas de curta duração até 3 segundos é decorrente do comportamento de usuários, que se valem das exceções regulamentares para realizar comunicação sem pagamento, tendo em vista que a quantidade de queda de chamadas por falha de rede (Tabela 2) e de enganos de marcação (Tabela 3) onde se aplicam as regras de isenção de cobrança é desprezível. Percebe-se então claramente que foi criada uma situação de privilégios para determinada classe de usuários, que fruem o serviço de maneira plenamente satisfatória para suas necessidades sem, no entanto, remunerarem a prestadora do serviço e em detrimento dos outros usuários que arcam indiretamente com os custos dessas chamadas. 14 15 1.3 Análise Econômica dos impactos das chamadas de curta duração até 3 segundos 1.3.1 Estrutura de custos das redes móveis As redes de telecomunicações são constituídas por sistemas complexos e capacidades para prestação de um conjunto abrangente de serviços. A prestação de um serviço resulta de uma série de interações de sistemas, força de trabalho e capital. Ao mesmo tempo, a prestação de um serviço é beneficiada por uma economia de escala obtida com o volume de serviços prestados e também com o compartilhamento de recursos para prestação de diferentes serviços. Este item apresenta os principais conceitos existentes nas redes de telecomunicações para entendimento da formação de custos dos serviços associados. Uma visão da mecânica e tratamento dos custos é apresentada para as redes móveis, incluindo uma relação dos principais elementos formadores de custos. Também serão abordadas a questão das chamadas de curta duração e os custos envolvidos durante a fase do estabelecimento de chamadas, relacionando como esses dois itens podem influenciar no equilíbrio econômico-financeiro das prestadoras SMP. 1.3.1.1 Geradores de custos em redes de telecomunicações móveis A estrutura de custos das redes móveis segue os princípios das redes fixas, mas adicionam algumas especificidades. Possui elementos de rede comuns como centrais de comutação e transmissão e também novos, como terminais móveis, estações rádio base (ERB), espectro de freqüência e diversos outros elementos de controle. Nas redes fixas existe uma relação biunívoca entre terminal de acesso, linha de aceso e central de comutação local, que constituem elementos de custos de acesso. Nas redes móveis não é possível identificar entidades com uma relação tão estreita devido ao fato que os terminais podem 16 estar localizados em qualquer ponto da sua rede ou ainda na rede de outra empresa. As redes celulares possuem uma estrutura que permite oferecer serviços em uma topologia abrangente, sem vinculação geográfica ou de topologia da rede com os terminais móveis e com uma maior complexidade na identificação de elementos de custos. Nesse sentido, os elementos de custo referente ao acesso, presentes nas redes fixas, irão encontrar na rede móvel dois outros conceitos: base de assinantes e capacidade de cobertura. No primeiro caso, estarão presentes os elementos de custos na rede para suportar somente o número de assinantes existentes, sem considerar o tráfego cursado por eles. No segundo caso, capacidade de cobertura, estarão presentes os elementos de custos presentes na rede para suportar uma área física de abrangência onde os terminais móveis poderão utilizar serviços. Uma terceira fonte geradora de custos nas redes móveis é o tráfego. Parte desse custo é de natureza variável e só existirá como conseqüência de haver sido cursado, como por exemplo os custos de interconexão. Há também os de natureza fixa que são fruto de investimento realizado na rede para dotá-la de maior capacidade e se incorpora permanentemente. Compartilhados entre os três tipos de custos também podem ser incluídos custos fixos operacionais como força de trabalho de operação e gerenciamento de rede, bem como itens extremamente diversos como aluguéis, licenças e direito de uso ou passagem de links deb comunicação. Portanto, os custos envolvidos nos serviços móveis envolverão fundamentalmente essas três fontes geradoras: base de assinantes, capacidade de cobertura e tráfego cursado na rede. No Regulamento de Separação e Alocação de Contas da Anatel (Resolução 396), os custos decorrentes desses três grupos deverão ser alocados em centros de custos, tais como: centro de custo da planta primária, planta de suporte e funções de suporte. No entanto, a identificação dos elementos de custos que compõem esses três geradores não é trivial, pois a arquitetura da rede móvel não permite uma desagregação simples de custos dos elementos funcionais. Os elemento da rede podem conter parcelas de custos em cada um dos geradores e que necessitam ser alocados conforme a topologia e dimensionamento da rede. 17 Para uma rede com grande área de cobertura e pequena densidade de assinantes, o custo de prestação de serviço estará fortemente alocada à capacidade de cobertura. O tráfego cursado nessa rede terá pequena influência, uma vez a que infra-estrutura mínima que fornece a cobertura, deverá ser capaz de encaminhar parte significativa do tráfego existente. Por outro lado uma rede densa, com grande quantidade de tráfego cursado por espaço territorial, terá uma forte componente de custo devido ao tráfego. Essa rede necessitará de dimensionamento adequado e muitas vezes superior a necessidade mínima de cobertura e que incorrerá em fortes investimentos em infra-estrutura e manutenção operacional dessa rede. a) Capacidade de Cobertura Para se dotar a rede móvel de capacidade de cobertura, permitindo capilaridade e abrangência geográfica, existe uma infra-estrutura complexa que passa desde a instalação de antenas e estações rádio base até o núcleo da rede, dotando-a de capacidade de comutação e transmissão. Considerando essa natureza dos elementos de rede existentes nas redes móveis, ao se implantar uma determinada capacidade de cobertura, já surge naturalmente uma capacidade intrínseca de processamento de tráfego e de suporte a uma quantidade de assinantes na rede. Os custos de cobertura são muito dependentes da área territorial de cobertura e da freqüência de operação. Freqüências mais altas resultam em um menor raio de cobertura e necessitam mais estações para a mesma área de cobertura. Também há dependência do relevo que conforme a topografia exigirá maior número de estações rádio base e também maior dificuldade em estender links de comunicação. Em termos de diferença de custos em função da região ser rural ou urbana, o fator mais significante é a obtenção de licença para operação dos sites e o custo do espaço físico utilizado. No entanto, o fator de custos mais significativos nas regiões urbanas não deverá ser a cobertura e sim os custos para suportar o tráfego e o número de assinantes. Os elementos de custos envolvidos para provimento de cobertura devem ser os mínimos necessários para a disponibilização do serviço. Não se 18 considera o dimensionamento da infra-estrutura adicional para suporte a um maior número de assinantes e para cursar maior quantidade de tráfego. Os elementos com maior peso nos custos de cobertura são listados a seguir. - Espectro de freqüência – envolve a concessão inicial de utilização mais o pagamento de taxas anuais. - Estações Rádio Base – que é um dos custos mais significativos. Estão associados a elas os seguintes elementos: - Investimento em equipamentos da estação rádio base que permitem a comunicação com os terminais móveis; - Custos de operacionalização de site, que incluem a compra ou aluguel da área e disponibilização da estrutura física como torres e equipamentos e também aspectos de regulamentação como de segurança e saúde; - Links de transmissão para a Central e distâncias associadas que influenciam no custo. - Centrais que podem suportar um número limitado de estações rádio base. Também nesse item devem ser levados em consideração os links de interconexão entre as centrais e os Ponto de Interconexão (POI). b) Base de Assinantes Os elementos de custos relativos à base de assinantes, são relativos à capacidade da rede de suportar uma maior quantidade de terminais em operação. Porém, devem ser considerados somente para os aspectos de capacidade física, sem mensurar os custos associados ao processamento de tráfego de chamadas. Os elementos de custos mais significativos para permitir a ampliação da base de assinantes são: - Subsídios aos terminais móveis e SIM Cards; - Tráfego de sinalização nas estações rádio base devido a uma maior taxa de atualização de informações de localização de terminais. Correspondente a um custo indireto nesses elementos de rede devido a necessidade de elevar o número de canais de controle; 19 - Maiores bases de dados e capacidade de processamento no HLR (Home Location Register) e VLR (Visitor Location Register). No entanto esses elementos também desempenham um importante papel no tráfego de chamadas terminadas, devendo haver compartilhamento de valores entre geradores de custos de assinantes e de tráfego; número maior de transceptores (TRX) em diferentes freqüências e também um redimensionamento para suportar uma maior capacidade de tráfego. Isso também afeta outros elementos de custos, como os links de comunicação com as centrais, suas capacidade de processamento e transmissão até os pontos de interconexão. - Tarifação – é um elemento de custo dependente também do tráfego. Como elemento dependente do número de assinantes, é mais relevante para clientes pós-pagos devido a necessidade de fechamento de período de faturamento, emissão de contas e cobranças. Para clientes pré-pagos, os custos de tarifação estarão mais associados ao tráfego, pois em sua maioria ocorrerão somente quando da realização de chamadas. O aumento simples da capacidade dos elementos na rede, pode ser estendido até o limite do espectro de freqüências disponível. Uma vez que ele tenha sido atingido em uma determinada região, então cabem duas possibilidades: o licenciamento de freqüência adicional ou a implementação do aumento do número de células. Mas existe também a necessidade de uma base de dados proporcional ao número de assinantes com a finalidade de controle de créditos individuais dos usuários. - Plataformas de serviço agregado, como a responsável pelo Correio de Voz, que dependem do número de assinantes para definição de sua base de dados; - Atualização da rede com upgrade de hardware e software; - FISTEL – referente ao recolhimento de taxa anual por terminal em operação. c) Tratamento de Tráfego A componente de custo de tráfego deve ser o fator mais significativo em redes densas, sobretudo em regiões urbanas. Depende fundamentalmente dos elementos dimensionados para suportar o tráfego extra durante a hora de maior movimento (HMM). Existem duas abordagens para dotar a rede móvel de maior capacidade de tráfego: - Aumento da capacidade dos elementos existentes na rede; - Aumento do número de células para permitir um maior reuso do espectro disponível. No primeiro caso, deve-se habilitar as estações rádio base com um 20 Na segunda opção, o aumento do número de células é obtido pela redução de seus tamanhos através da redução de potência e podendo com isso reutilizar freqüências em um número maior de células na mesma área. As células podem ser reduzidas até que tenham raio de cobertura de centenas de metros ou coberturas de locais especiais como grandes prédios. O aumento do número de células resulta no aumento direto dos custos com um maior número de estações rádio base, que envolvem os custos de infra-estrutura. Também ocorrem incrementos de custos de seus correspondentes links de comunicação com as centrais. Além disso, um maior número de estações rádio base poderá necessitar de um maior número de centrais para suportá-las. Os custos de tráfegos podem também ser divididos nas seguintes parcelas: - Estabelecimento de chamadas; - Duração de chamadas; - Tarifação. A primeira parcela, estabelecimento de chamadas, é influenciada pela necessidade de uma maior capacidade de processamento e de sinalização da rede. A tomada de recursos de comutação e transmissão até o atendimento da chamada, também constitui um elemento de custo. Os elementos de custos mais relevantes para o estabelecimento de chamadas são os que exercem funções centralizadoras e com forte uso de processamento, como as centrais que fazem os pontos de interconexão (POI), sistemas de sinalização por canal comum e elementos como VLR e 21 HLR. No entanto, em praticamente toda a infra-estrutura da rede móvel existem a execução de funções e a alocação de recursos para realização de chamadas, também possuindo participação nos custos na fase de estabelecimento. Via de regra, as chamadas terminadas na rede móvel possuem maior processamento devido a necessidade de localização do terminal de destino, utilizando recursos do HLR. A parcela referente a duração de chamadas está estreitamente relacionada ao tempo de tomada de recursos da rede, como os canais no espectro de freqüência, nos links de transmissão, nas matrizes de comutação das centrais e também nas plataformas de serviço agregado, como prépago e voice mail. Esses custos são influenciados também pela topologia da rede e eficiência dos roteamentos realizados no encaminhamento de chamadas. O roteamento de chamadas é em geral mais eficiente nas chamadas originadas na rede móvel, o que proporciona também menores custos desse tipo de tráfego. Isso ocorre porque no tráfego originado é possível estabelecer um roteamento ótimo entre os terminais de origem e destino. No caso de tráfego terminado na móvel (originado na rede fixa) nem sempre é possível o estabelecimento de um roteamento ótimo. A chamada chega na rede móvel através de uma gateway associada ao prefixo do terminal móvel de destino. No entanto, devido a mobilidade dos terminais na rede, não há uma relação de eficiência entre essa gateway e o terminal, uma vez que este poderá estar operando em qualquer lugar da região de cobertura. Então haverá necessidade de encaminhar a chamada até a estação rádio base em que o terminal estiver presente e que nem sempre seguirá um roteamento ótimo entre origem e destino. Outro elemento de custo para o tráfego é a interconexão, que representa um custo variável conforme o volume de tráfego existente entre a operadora móvel e outras prestadoras móveis e fixas. Esse é um custo que possui uma componente fixa e outra variável. Como componente de custo fixo são considerados os custos relativos aos links que fazem a interligação das redes, incluindo itens de investimento e também operacionais como gerência, manutenção, direito de passagem, etc. A componente de custo variável da interconexão é referente ao tráfego cursado que deve remunerar o uso da rede da outra operadora. A base 22 de remuneração é a duração das chamadas que podem ser faturadas e com valor mínimo referente ao período de 30 segundos, a partir do qual passa-se a uma contabilização para cada décimo de minuto (seis segundos) de duração da chamada. A parcela de custo de tarifação ocorre como resultado do processamento das informações das chamadas realizadas. As informações de cada chamada ficam registradas em um bilhete, que é utilizado nas funções de tarifação e para a cobrança de assinantes. Devido ao grande volume de dados envolvidos nesta atividade, torna-se complexo o processamento de informações e há necessidade de sistemas de informação de alta capacidade e adequadamente dimensionados. Uma das funções de cobrança efetuadas é a concatenação de chamadas de curta duração realizadas entre mesma origem e destino, que devem ser tarifadas como uma única chamada quando houver mais de uma chamada no período de 120 segundos. Essa função, além de necessitar do uso de algoritmos de consulta e manipulação de grandes bases de dados, no caso de assinantes pré-pagos, possui um fator de complicação adicional. A plataforma do serviço pré-pago tarifa os assinantes normalmente com base em cada chamada realizada e automaticamente efetua o decréscimo de créditos. Quando ocorrem chamadas de curta duração concatenadas é necessário realizar o estorno dos créditos debitados com base na diferença entre o tempo real medido e o valor debitado quando da realização da chamada. 1.3.1.2 Ativos envolvidos no estabelecimento de chamadas móveis Os custos de tráfego decorrentes da realização de chamadas iniciam antes do atendimento das chamadas, que é o instante inicial a partir do qual a operadora poderá iniciar a tarifação. No caso de uma chamada móvel-móvel, o evento inicial começa a partir da troca de sinalização entre o terminal móvel e a estação rádio base. A partir deste momento, uma série de alocações de recursos é iniciada para a realização da chamada que se inicia. Ocorre a tomada do canal de RF na interface aérea, canal no link com a central, utilização dos sistemas de sinalização por canal comum #7, tomada de canal no roteamento de 23 transmissão até a estação rádio base de destino e finalmente a tomada do canal na interface aérea utilizada pelo terminal móvel de destino. Para se alcançar esse estágio, recursos de processamento e de sistemas de informação são utilizados, como por exemplo o HLR/VLR e recursos para roteamento de chamadas nas centrais de comutação. Uma vez que todos os recursos estejam alocados, inicia-se a fase na qual o terminal de destino recebe a sinalização para tocar sua campainha, período esse que antecede ao atendimento da chamada, mas que já estão incidindo todos os elementos de custos de tráfego de chamadas. Assim, a fase de estabelecimento de chamadas possui associada uma série de elementos de custos e que, dependendo da topologia, densidade e características de tráfego da rede, podem impactar o modelo de negócio da operadora. Numa região com baixa densidade de assinantes e baixo tráfego, a influência do tráfego cursado deverá ser pequena, uma vez que a maioria dos custos envolvidos serão devidos ao provimento da cobertura do serviço. Nesse tipo de rede, a infra-estrutura mínima de cobertura é capaz de arcar com a maioria do tráfego demandado e é necessário pouco investimento para provimento de capacidade de tráfego. Porém, em redes densas e com alto tráfego cursado, há necessidade de dotar a rede com capacidade excedente para cursar tráfego no horário de maior movimento (HMM), de modo a se garantir níveis adequados de prestação de serviço. Conforme apresentado no item 1.3.1.1, para elevação da capacidade de tráfego, é necessária a implantação de uma infraestrutura de rede adicional para aumentar em número e em capacidade as células com maior densidade de utilização. Os investimentos para essa infra-estrutura poderão significar montantes que excedem em muitas vezes o necessário para simples cobertura, de modo que para viabilização do modelo de negócio da telefonia móvel, é fundamental que exista um planejamento de rede que canalize investimentos adequados nas regiões de maior demanda de tráfego. No caso da existência de um grande percentual de chamadas de curta duração, até 3 segundos, a infra-estrutura de rede móvel necessita ser dimensionada a essas condições. Como exposto acima, na fase de estabelecimento de chamadas, além da grande exigência de capacidade de 24 processamento nas centrais, existe a tomada de canais de voz em toda a extensão da rede móvel o que compromete uma parte significativa de recursos da rede e que poderia estar disponível para cursar tráfego de uma forma efetiva. 1.3.1.3 Levantamento de práticas internacionais A Comissão Européia recentemente publicou um relatório da Teligen2, cujo objetivo era o de analisar o desenvolvimento do preços nos últimos 7 anos das chamadas telefônicas em países da OECD3. Dentro deste estudo é apresentada uma comparação entre os diversos países no que concerne a forma de tarifação das chamadas de telefones móveis para telefones móveis ou fixos, onde é possível perceber que há uma grande variedade nas tarifas cobradas por cada operadora em cada país. O documento apresenta diferentes modelos voltados para a recuperação dos custos das prestadoras de telefonia móvel, sendo que podem utilizar componentes tarifários como: I. Call Set Up: Cobrança pelo completamento de chamadas, com a aplicação imediata da cobrança por unidade tarifária; II. Initial Charge2: Cobrança pelo completamento de chamadas com franquia de tempo, após o qual é aplicada a cobrança por unidade tarifária; III. Minimum Charge: Cobrança por unidade tarifária na qual é definido um valor mínimo a ser cobrado; IV. Unit Charge: Cobrança por unidade tarifária, que pode variar em sua base de tempo. 2 A estrutura tarifária do SMP no Brasil adota modelo somente com a componente Initial Charge, válido para chamadas de duração maior do que 3s, no qual a franquia de tempo (conhecida como Tempo Inicial de Tarifação) é de 30s e a unidade tarifária é de 6s. 25 As operadoras pesquisadas variam na forma como combinam estes quatro elementos, bem como nos valores cobrados em cada um deles, conforme apresentado no Anexo 7. A grande maioria dos países pesquisados possui operadoras que realizam uma cobrança mínima para chamadas originadas na rede móvel. Isso é feito através de um tempo mínimo de cobrança das chamadas, tipicamente de 1 minuto. Chamadas com duração acima do mínimo são tarifadas de acordo com o tempo adicional utilizado, que normalmente é medido em intervalos de 1 segundo. Por exemplo, a Mobistar da Bélgica cobra 0,35 por uma chamada de 60 segundos e a partir deste período o assinante é tarifado pelos segundos adicionais de conversação. mínima, seja sob a forma de Call Setup, Initial Charge ou Minimum Charge. Desta forma, estas operadoras garantem uma remuneração mínima para cada chamada completada de modo a possibilitar a recuperação de custos incorridos, inclusive por chamadas de curta duração. Tabela 5 – Distribuição da estrutura tarifária entre operadores moveis européias As operadoras pesquisadas na Itália, Dinamarca, Holanda e Suécia utilizam planos em que não há uma cobrança mínima, apenas a cobrança do completamento de chamada e da duração da mesma. Por exemplo, a TIM na Itália cobra 0,124 pelo completamento da chamada e depois cobra seu assinante por segundo de conversação. Já o caso específico da Espanha difere-se dos demais países pesquisados, uma vez que suas operadoras Movistar e Vodafone cobram tanto o complemento de chamadas, quanto um valor mínimo para chamadas originadas na rede móvel. Neste caso o valor mínimo cobrado é a soma das duas parcelas logo no atendimento. Por exemplo, o plano Contract Universal 20 da Vodafone cobra 0.1392 pelo simples completamento da chamada é 0.2204 pelos 60 segundos iniciais de uma chamada. Após este período o assinante é cobrado por segundo adicional de conversação. Este tipo tarifação resulta na prática, que o primeiro minuto de conversação possui um valor de tarifa superior aos demais minutos de chamadas de maior duração. Reino Unido, Irlanda, Eslováquia e Malta destacam-se pelo fato de suas operadoras pesquisadas não cobrarem o completamento de chamadas, nem sequer um valor mínimo para a chamada, ou seja, cobram apenas por segundo de conversação. Na França, a Orange também utiliza esta forma de cobrança. No entanto os Planos de Serviços destes países cobram altos valores de assinaturas ou franquias obrigatórias. Consolidando os dados presentes do Anexo 7, é possível notar, conforme a Tabela 5, que 82% das operadoras pesquisadas aplicam uma cobrança 26 No operadoras Percentual Estrutura tarifária 8 16% Call Setup + Unit Charge 2 4% Call Setup + Initial Charge (60s) + Unit Charge 9 18% Unit Charge 7 14% Minimum Charge + Unit Charge 2 4% Initial Charge (15s) + Unit Charge 6 12% Initial Charge (30s) + Unit Charge 14 29% Initial Charge (60s) + Unit Charge 1 2% Initial Charge (10 ou 60s) + Unit Charge Fonte: Relatório Teligen, desenvolvimento dos preços nos últimos 7 anos das chamadas telefônicas em países da OECD. No que concerne a cobrança de chamadas de curta duração, a Austrália já vivenciou debates sobre o tema3. Segundo informações da Australian Communications and Media Authority (ACMA)4, que é a reguladora australiana dos serviços de telecomunicações, cabe a cada operadora definir a forma de cobrança de seus serviços, desde que atenda os requisitos mínimos estabelecidos no Telecommunications Act de 1999 (Consumer Protection and Service Standards). Disponível em: <http://www.acma.gov.au/ACMAINTER.131684:STANDARD:1292915285: pc=PC_1955> 3 Disponível em: < http://www.acma.gov.au/ACMAINTER.131684:STANDARD:1292915285: pc=PC_1684> 4 27 Logo, a agência entende que os consumidores podem ser cobrados por chamadas de curta duração como aquelas causadas, por exemplo, por secretárias eletrônicas, aparelhos de fax, modems, PABX, sistemas de resposta de voz, serviços de informação gravada, pessoa chamada não disponível e engano nos números discados. Para tentar minimizar quaisquer infortúnios para os consumidores, a ACMA passou a trabalhar em duas frentes, uma relacionada a problemas de rede – como falhas no sistema de bilhetagem e alocação de canais – e outra relacionada aos equipamentos dos consumidores – como aparelhos de fax e PABX mal configurados. Uma constatação importante é a de que em nenhum dos países pesquisados encontrou-se regras obrigatórias de isenção de cobrança de chamadas ou de concatenação dependentes ou não do tempo de duração das chamadas. 1.3.1.4 Racional qualitativo para a remuneração mínima de tráfego O modelo de negócios ideal na prestação de serviços de telecomunicações pressupõe que, para todo gerador de custos, existe uma fonte correspondente de receitas. No entanto, na prática isso nem sempre ocorre, podendo haver um conjunto reduzido de fontes de receitas, não necessariamente atreladas a todos os geradores de custos, mas que devem ser capazes de cobrir a totalidade de geradores de custos no modelo de negócio. No modelo de negócio predominante na telefonia móvel brasileira, as receitas das operadoras móveis se baseiam fundamentalmente nas receitas relativas às chamadas realizadas por seus usuários, receitas de interconexão (VU-M) e serviços de valor adicionado como, por exemplo, de transmissão de dados e de envio de SMS. Nos dois primeiros casos, o objeto gerador de receita é o tráfego telefônico. Os valores faturados diretamente dos usuários são referentes às chamadas por eles originadas ou recebidas com tarifação reversa. A parte referente à interconexão refere-se ao uso da rede móvel para terminação de chamadas originadas na rede fixa ou para originação de chamadas com tarifação reversa para a rede fixa. A parcela de serviços de valor adicionado, embora tendo um 28 papel crescente nas redes móveis modernas, ainda representa uma fração do total faturado e constituem-se uma fonte adicional de receitas. No modelo básico do Serviço Móvel Pessoal (SMP), está prevista uma outra receita referente à assinatura mensal do serviço que deveria cobrir parte dos custos de cobertura e base de assinantes. Além disso esses planos podem contemplar também tarifas de adesão ao serviço, que permitiriam cobrir parte dos investimentos necessários ao aumento da capacidade de assinantes e de cobertura na rede. No entanto, por questões de competitividade no mercado, esses planos são raramente aplicados e em seu lugar são ofertados planos alternativos que favorecem o usuário final, sem as tarifas adesão e assinatura mensal. Portanto, as receitas no SMP são provenientes essencialmente da realização do tráfego telefônico e devem arcar, além dos custos gerados pelo tráfego telefônico, também com as componentes de geradores de custos de cobertura e base de assinantes. No entanto, o próprio tráfego telefônico apresenta eventos não passíveis de remuneração por não representarem completamentos efetivos de chamada como, por exemplo, chamadas não atendidas e chamadas para assinante ocupado, mesmo tendo utilizado boa parte dos recursos da rede. Por isso, os custos associados a estes eventos devem ser suportados pelas receitas da prestadora. As chamadas com duração inferior a 3 segundos não deveriam se enquadrar na mesma categoria desses eventos, pois tratam-se de chamadas completadas e com possibilidade de comunicação efetiva entre as partes. Entretanto a regra atual obriga as prestadoras a absorverem também estes custos. Assim, o período mínimo de tarifação de 30 segundos, hoje existente nas chamadas do SMP, possui um papel importante na remuneração do conjunto de custos que estão desassociados de receitas no modelo de negócio das prestadoras. Além disso, também está em consonância com o Regulamento sobre Remuneração pelo Uso das Redes das Prestadoras do STFC, Anexo a Resolução nº 033/98 da Anatel, que estabelece o pagamento mínimo da tarifa de uso de rede local das prestadoras STFC, também em 30 segundos, além das regras de DETRAF no encontro de contas das prestadoras. Conforme exposto no item 1.3.1.3, a prática da remuneração mínima nas chamadas, também está presente na grande maioria dos países da Comunidade Européia, tipicamente adotando um modelo similar ao brasileiro, 29 com um período de cobrança mínimo que permite compensar os custos fixos envolvidos com cobertura, base de assinantes e também os custos de estabelecimento de chamadas. 1.3.2 Impactos econômicos das chamadas não faturáveis até 3 segundos. Pelos dados apresentados na figura 1 e no anexo 4, verificamos que do total de chamadas coletadas em um mesmo dia por todas as Prestadoras Móveis, nos Períodos de Maior Movimento (PMM), 27,47% das chamadas completadas são chamadas de curta duração até 3 segundos. Este percentual representa um total de 23.346.397 chamadas de curta duração isentas de cobrança. A margem média ponderada de todos os Planos de Serviços das Prestadoras Móveis, Pós e Pré-Pagos, apurados em dezembro de 2005, portanto na mesma época da coleta de dados deste estudo, representa um valor de R$ 0,318 por minuto. No caso de não existência de isenção de cobrança, o valor de uma chamada de curta duração até 3 segundos, pode ser determinado pela seguinte equação: Além desta perda de receita devemos considerar que, conforme estrutura de custos das redes móveis, existe um processamento para estas chamadas isentas de cobrança que é o mesmo processamento para as chamadas não isentas e que representam a necessidade de um investimento adicional de 1% da receita liquida das Prestadoras Móveis para permitir este adicional de processamento sem impactar a qualidade da rede. Caso seja repassado para o usuário o preço da chamada por minuto poderia ser reduzido em até R$ 0,07. Deve-se ponderar no entanto que caso não houvesse a isenção de chamadas de curta duração a quantidade deste tipo de chamada se reduziria. Estimativas demonstradas no Anexo 8, permitem concluir que, no mínimo, 11,5% do novo total de chamadas permaneceriam, o que representa um total de 4.440.525 chamadas diárias. Este novo total representa uma receita diária líquida de: RLD = 4.440.525 x 0,159 = R$ 706.043,47 por dia. VMCD = 0,5 x MM/min, = 0,5 x 0,318 = R$ 0,159. Onde: VMCD = Valor médio da chamada de curta duração até 3 segundos; 0,5 = Tempo de Tarifação Mínimo de 30 segundos; MM/min = margem média ponderada de todos os Planos de Serviços das Prestadoras Móveis. A receita líquida diária que deixa de ser recolhida pelas prestadoras móveis corresponde, portanto a: RLD = CCCD x VMCD = 23.346.397 x 0,159 = R$ 3.712.077,12 por dia. 30 31 2 ANÁLISE DAS ALTERNATIVAS PARA A CORREÇÃO DOS IMPACTOS DE ISENÇÃO DE COBRANÇA NAS CHAMADAS SMP DE CURTA DURAÇÃO ATÉ 30 SEGUNDOS 2.1 Para chamadas de curta duração até 3 segundos 2.1.1 Concatenação das chamadas sucessivas de curta duração até 30 segundos Essa alternativa consiste em utilizar a mesma regra definida no anexo à Resolução nº 424, Regulamento de Tarifação do STFC,de 06/12/2005, onde: Artigo 12. A tarifação das chamadas do STFC prestado no regime público deve obedecer aos seguintes limites: [...] VI – Chamadas sucessivas com duração inferior a 30 (trinta) segundos, efetuadas entre os mesmos acessos de origem e de destino, e quando o intervalo entre o final de uma ligação e o início da seguinte for inferior a 120 (cento e vinte) segundos são tarifadas como uma única ligação, cuja duração é igual ao somatório das durações das chamadas sucessivas ou igual ao tempo de tarifação mínima. A regra de concatenação de chamadas não é uma solução adequada porque não elimina as seguintes condições: 33 Tabela 6 – Condição para Concatenação de Chamadas Condições Possíveis Aplicações O usuário pode continuar realizando comunitransmissão de dados entre cações sem pagamento desde que obedeça o os mesmos acessos de origem intervalo de 120s entre as chamadas de curtíssima e destino duração até 3s. O usuário pode continuar realizando comunicações sem pagamento desde que obedeça a condição de não repetir o número de destino num intervalo de 120s entre as chamadas de curtíssima duração até 3s. monitorações, telemedições e localizações de um mesmo acesso de origem para vários acessos de destino O usuário pode continuar realizando comunicações sem pagamento desde que consiga passar a infomração desejada em uma chamada de curtíssima duração até 3s. comunicações rápidas do tipo “vem me buscar“, “cheguei em casa“, “reunião às 5“. Percebe-se que para quaisquer condições que se estipule a concatenação de chamadas sempre haverá situações que serão utilizadas em beneficio de usuários oportunistas. O usuário por ter um aprendizado rápido das condições limites de concatenação, manteria a burla com outros parâmetros, obrigando constantemente a mudança dos condicionantes da regra. Vale ressaltar, adicionalmente, que as regras de concatenação implicam em sistemas de bilhetagem e faturamento extremamente complexos, tendo em vista que não se pode determinar o valor de uma chamada de curta duração antes de se verificar as características da chamada seguinte. Esta complexidade é maior quando se considera que a tarifação da modalidade pré-paga do SMP é realizada on-line. Por fim, é importante considerar que o tempo de tarifação mínima de 30 segundos é um critério que deve ser adotado para todas as chamadas, independente do seus tempos de duração, tendo em vista que a razão da adoção deste critério prende-se a necessidade das Prestadoras Móveis cobrirem os custos fixos de suas operações. 34 2.1.2 Compensar a transformação das chamadas até 3 segundos em faturáveis, pela cobrança de todas as chamadas na sua duração exata É importante destacar que a mudança de regra para cobrança de todas as chamadas pelo tempo exato de sua duração, deveria ser adotada para todas as chamadas e desta forma não cobririam os custos fixos intrínsecos da operação do SMP pelas Prestadoras Móveis. O tempo de tarifação mínima de 30 segundos é um parâmetro que faz parte da modelagem do sistema de tarifação brasileiro e que deve ser aplicado para todo o tipo de chamada. Não se pode conceber que ele não sejam aplicado em chamadas de curta duração que possuem os mesmos custos fixos de outros tipos de chamadas. Deve-se registrar que este fato foi reconhecido pela Anatel quando da proposta realizada pela Consulta Pública 200, onde foi proposta a seguinte alteração para a Norma nº 23: CONSULTA PÚBLICA Nº 200 Proposta de Adaptação das Normas do Serviço Móvel Celular – SMC II - NORMA Nº 23/96 – CRITÉRIOS PARA A ELABORAÇÃO APLICAÇÃO DE PLANO DE SERVIÇO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO MÓVEL CELULAR Propostas da ANATEL 9.1. Tempos Limites a) Plano de Serviço Básico: a1) Tempo inicial de Tarifação: 6 (seis) segundos; b) Planos de Serviço Alternativos: b1) Unidade de Tempo de Tarifação: 6 (seis) segundos; b2) Tempo inicial de Tarifação: 6 (seis) segundos; b3) Chamadas faturáveis: somente são faturadas chamadas com duração superior a 3 (três) segundos. Após argumentação, a Anatel acatou a proposta das Prestadoras Móveis e manteve o tempo mínimo de tarifação em 30 segundos, necessário para cobrir os custos de redes na Prestação do SMP. Cabe ressaltar ainda que 35 essa mudança na tarifa de público praticada nas chamadas originadas no SMP, alteram totalmente as regras de Detraf e precisam ser reproduzidas nos Regulamentos de Remuneração de Rede do SMP e do STFC, ampliando os efeitos sistêmicos desta operação. 2.1.3 Redução do tempo para isenção de cobrança de chamadas Esta solução cai no mesmo caso de alteração nas condições de concatenação de chamadas. Percebe-se que para quaisquer condições que se estipule para a isenção de cobrança de chamadas sempre haverá situações que serão utilizadas por usuários oportunistas para seu próprio beneficio. O usuário por ter um aprendizado rápido das condições limites do tempo de cobrança das chamadas, manteria a burla com outros parâmetros, obrigando constantemente a mudança dos condicionantes da regra. Vale frisar que a evolução tecnológica dos modens utilizados para comunicação de dados permitem a adaptação destes equipamentos a qualquer tempo de duração de chamadas em que haja isenção de cobrança. Também nesta alternativa, é importante considerar que o tempo de tarifação mínima de 30 segundos é um critério que deve ser adotado para todas as chamadas, independente do seu tempo de duração, tendo em vista que a razão da adoção deste critério prende-se a necessidade das Prestadoras Móveis cobrirem os custos fixos de suas operações. II - se o Usuário deixar de cumprir suas obrigações contratuais; De acordo com o posicionamento da Anatel explicitado no Ofício N° 092/2005/SPV, de 04/03/2005, seria regular a prática da suspensão temporária ou total do usuário por uso indevido do serviço, desde que salvaguardada a condição de transparência do procedimento junto ao usuário. Mais uma vez o aprendizado do usuário para as condições de suspensão quando da realização de um numero limite de chamadas sucessivas de até 3 segundos, manteria a burla em novas condições exigindo a constante alteração dos parâmetros para a suspensão. Vale frisar que como não há previsão expressa na regulamentação sobre a possibilidade de bloqueio, quando de sua execução em um plano piloto, a quantidade de questionamentos nos canais de atendimento aumentou muito, provocando uma sobrecarga que prejudicou o atendimento ao usuário para outros eventos. Registra-se, que foi criada uma aura de legalidade para o procedimento de realizar sucessivas chamadas de duração até 3 segundos sem cobrança e que o usuário, mesmo sabendo que faz uma burla, acha-se no direito de reclamar de qualquer tipo de sanção que a Prestadora execute, enquanto existir o dispositivo regulamentar que considere as chamadas com duração até 3 segundos não faturáveis. 2.1.5 Eliminação da regra de isenção de cobrança total e parcial para chamadas de curta duração até 3 segundos 2.1.4 Suspensão temporária ou total do usuário por uso indevido do serviço O Art. 28 da Resolução n°. 316, de 27/09/2002, define que: Art. 28. A Prestadora de SMP pode deixar de proceder à Ativação de Estação Móvel ou suspender a prestação do SMP ao Usuário, mantidas todas as demais obrigações contratuais entre as partes:[...] 36 Esta solução é a de mais fácil implementação e a mais eficaz para solução do uso indevido do serviço móvel nas chamadas não faturáveis de duração até 3 segundos. sem trazer impactos aos usuários que se utilizam corretamente do serviço. Conforme demonstrado ao longo de todo este documento a motivação técnica e comportamental que originou as regras de isenção da cobrança total e parcial das chamadas de curta duração praticamente não mais existem, reduzindo-se a um número desprezível de casos. Isto torna des37 necessária a manutenção destas regras de isenção e sua aplicação só incentiva procedimentos indevidos de usuários interessados em utilizar os recursos de redes sem pagamento. Vale ressaltar que nesta alternativa de solução a Anatel continuaria tendo um instrumento para controlar a qualidade do serviço prestado, quanto ao aspecto de queda de ligação. No Plano Geral de Metas de Qualidade – PGMQ SMP, anexo a resolução n° 317, de 27/09/2002, se definiu um indicador para as chamadas com queda de ligação e uma meta a ser cumprida pelas Prestadoras Móveis, a saber: Art. 10. A quantidade de chamadas interrompidas por queda da ligação na rede da prestadora, em cada Período de Maior Movimento, deve ser inferior a: I - 2,5% (dois e meio por cento), a partir de 31 de dezembro de 2001; e II - 2,0% (dois por cento), a partir de 31 de dezembro de 2002. Por fim, é importante considerar que o mercado já apresenta produtos e ofertas direcionados para o segmento de usuários que realizam um número elevado de chamadas de curta duração, como por exemplo, o Plano de Serviço Pré-Pago 014/SMP/Oi, submetido à homologação da Anatel, em 16/01/2006. 2.2 Para chamadas de Curta Duração de 4 a 30 segundos Pelas mesmas razões elencadas no item 2.1, recomenda-se adotar alternativa similar a citada no item 2.1.5, com a eliminação da concatenação de chamadas e a adoção do tempo de tarifação mínimo de 30 segundos para todas as chamadas de curta duração até 30 segundos. Pode-se comprovar a redução nos níveis de queda de ligação acompanhando os índices do indicador Taxa de Queda de Ligações das Prestadoras Móveis medidos a partir de 2000 e mostrados na Figura 2. Indicador de qualidade - taxas de queda de chamada 4,00 2000 2001 2002 2003 2004 2005 3,00 % 2,00 1,00 0,00 TIM-MG Vivo-RJ Claro-RS Oi Prestadora móvel Figura 2 - Taxa de Queda de Ligações das Prestadoras Móveis Fonte: Índices do Indicador de Qualidade – Taxa de Queda de Ligação, do SMC e do SMP 2000 - 2005 – Site da Anatel 38 39 3 IMPACTOS DA APLICAÇÃO DE EXCEÇÕES DE COBRANÇA DE CHAMADAS DE CURTA DURAÇÃO ESTENDIDAS AO STFC 3.1 Aspectos Técnicos Observa-se que históricamente no STFC o surgimento da regra de não cobrar TTM integral, em chamadas de curta duração, foi em função da tecnologia analógica das antigas redes de longa distância motivadas pela baixa eficiência dos canais de sinalização (analógicos) e o longo percurso da chamada. Assim como nas redes do SMP, na atual rede digital de suporte ao STFC Local Fixo-Fixo, não existem mais razões técnicas para tratamento específico de chamadas de curta duração, com isenção de cobrança ou concatenação de chamadas. No SMP, onde já existe uma observação consolidada do comportamento de usuários quanto a esta regra de isenção de chamadas de curta duração, constata-se uma enorme e crescente quantidade de chamadas de curtíssima duração, pelo fato das chamadas até 3 segundos não serem faturáveis. As chamadas de curtíssima duração representam, por exemplo, aproximadamente 60% do total de chamadas da rede da Oi. No caso mais grave, no estado de Minas Gerais, 80% de todas as chamadas realizadas são isentas de cobrança, conforme quadro resumo abaixo: Tabela 7 – Porcentagem de chamadas com duração entre 0 e 3 segundos em relação ao total de chamadas % de chamadas com duração entre 0 e 3 segundos em relação ao total de chamadas Área 8 - CE e PI Área 9 e Área 3 e parte de RJ parte de MG 44,4% Área 4 Área 10 + CE e PI TOTAL 20,5% 75,6% 45,8% 45,8% Manhã 47,1% Tarde 55,4% 51,1% 61,8% 80,9% 52,2% 64,7% Total 53,4% 49,5% 46,0% 80,0% 50,8% 60,2% 41 No STFC é importante comparar dois tipos de chamadas: Chamadas a) VC-1 – chamadas locais fixo-móvel tarifadas em minutos com TTM de 30 segundos e isenção de cobrança para as chamadas de curta duração. Perfil de tráfego no STFC Local Fixo-Móvel (VC1) sem a cobrança de chamadas até 3 segundos. Nas chamadas VC1, assim como no SMP, ocorre distorção na curva do tráfego (mais de 18% do total das chamadas tem até 3 segundos). 14% 12% 10% 8% 6% 4% 2% 0% 6 42 78 114 150 186 222 Figura 4 - Perfil de tráfego no STFC Local Fixo-Fixo com a cobrança de chamadas até 3 segundos. Chamadas 20% 18% 16% 14% 12% 10% 8% 6% 4% 2% 0% Como não existe um histórico consolidado de chamadas de curta duração locais fixo-fixo, o volume exato de chamadas é de difícil previsão, no entanto é possível afirmar que a não cobrança do TTM integral em todas as chamadas iria provocar um aumento considerável no tráfego deste tipo de chamada. 3 30 60 90 120 150 180 210 240 Figura 3 – Chamadas VC1 b) Chamadas Locais fixo-fixo, tarifadas por pulso e sem isenção de cobrança. Perfil de tráfego no STFC Local Fixo-Fixo com a cobrança de chamadas até 3 segundos. Em função da cobrança de todas as chamadas, o perfil de tráfego gerado pelas chamadas locais Fixo-Fixo não apresenta uma distorção gerada por chamadas curtas, diferentemente do tráfego gerado no SMP e em chamadas VC1. Tomando como exemplo a Telemar, concessionária de STFC na região 1, bilhetam-se aproximadamente 5 bilhões de chamadas locais/mês. Usando como referência o percentual de chamadas curtas observado no VC1 (19% de chamadas até 3 segundos contra 4% no Fixo-Fixo) e aplicando este percentual no tráfego local Fixo-Fixo ele representará um aumento de 750 milhões de chamadas/mês, igual ao seu tráfego atual de longa distância e VC-1. Vale ressaltar que a rede fixa é o suporte preferencial para transmissão de dados. É provável que, além do aumento do tráfego de voz, sejam desenvolvidas aplicações para transmissão de dados (como transações financeiras) em chamadas de curtíssima duração. Observam-se nas redes móveis clientes que realizam rotineiramente até 918 chamadas por hora, ou seja, uma chamada a cada 2,6 segundos. Uma pesquisa identificou o uso de máquinas de monitoração utilizando chips de terminais prépagos e se comunicando com um servidor central para supervisão remota (segurança, nível de água ou combustível, etc.). A expectativa é de que estas aplicações sejam utilizadas também no STFC, principalmente pela sua maior vinculação com os serviços de dados e acesso a internet. 42 43 O impacto de um aumento de tráfego decorrente de chamadas de curta duração é bem maior na rede fixa do que na rede móvel: a) A rede fixa tem quantidade muito maior de centrais (5mil) do que a rede móvel (50) para uma operaçào numa mesma área geográfica e com uma quantidade similar de usuários. Essa característica faz com que a infra-estrutura de sinalização da rede fixa seja muito mais complexa e crítica. b) A topologia da rede móvel é mais “linear”, com as centrais se interligando diretamente, enquanto que, na rede fixa, existem várias hierarquias de concentração o que provoca um volume maior de tráfego de sinalização. c) O tempo médio da chamada (fator crítico para o projeto de sinalização) é de 90s na móvel contra 180s na fixa. Com o aumento da quantidade de chamadas de curtíssima duração haveria, portanto, uma mudança muito maior nas condições iniciais do projeto de sinalização da rede fixa do que das redes móveis. d) A rede móvel evoluiu, desde o início, com isenção de cobrança das chamadas até 3 segundos. Já na rede fixa haveria uma mudança brusca, numa rede com 40 milhões de acessos em todo o país. É consenso nas avaliações técnicas da Prestadoras de STFC que sua rede de sinalização não suportaria as conseqüências deste tráfego adicional, sem um investimento substancial para permitir o processamento e tráfego de chamadas gratuitas. 3.2 Aspectos Regulatórios Pelo Contrato de Concessão proposto pela Anatel e aceito pelas Concessionárias, a cobrança integral do TTM é garantida, nas chamadas FixoFixo, sem exceções ou condicionantes. Para as chamadas Fixo-Fixo, o Contrato define o tempo de tarifação mínima em 30 segundos sem qualquer possibilidade de exceção, diferentemente das outras chamadas que dependem de regulamentação específica: 44 Contrato de Concessão do STFC Local Anexo 03 – Plano Básico do Serviço Local [...] 3 – A utilização do STFC na modalidade local 3.1. Nas chamadas compreendidas no STFC Local 3.1.1. A utilização do STFC Local será tarifada: a) por Tempo de Utilização, sendo a unidade de tarifação o décimo de minuto (seis segundos) e o tempo de tarifação mínima de 30 (trinta) segundos b) por chamada atendida, onde a cobrança é feita a partir da aplicação de um valor por chamada atendida (VCA), independentemente de sua duração [...] 3.2. Nas chamadas envolvendo outros serviços de telecomunicações 3.2.1. Os critérios e procedimentos de tarifação de chamadas para o Serviço Móvel Pessoal (SMP) / Serviço Móvel Celular (SMC) são os definidos na regulamentação 3.2.1.1 A unidade de tarifação é o décimo de minuto (seis segundos) 3.2.1.2. O tempo de tarifação é de 30 (trinta) segundos[...] 3.2.2. Os critérios e procedimentos de tarifação de chamadas para o Serviço Móvel Especializado (SME) são os definidos na regulamentação. 3.2.2.1. A unidade de tarifação é o décimo de minuto (seis segundos). 3.2.2.2. O tempo de tarifação mínima é de 30 (trinta) segundos [...] 3.2.3. Nas chamadas originadas em TUP e destinadas a outros serviços de interesse coletivo, serão observados os respectivos valores de comunicação para a contagem das UTPs. Vale ressaltar ainda que observando as premissas adotadas nas discussões sobre a conversão pulso-minuto: 45 - Na interação ocorrida durante 2005 entre a Anatel, a Spectrum e as Concessionárias, nunca foi aventada a hipótese de alteração do TTM para dar tratamento específico às chamadas de curta duração; - A isenção de cobrança das chamadas de curta duração não foi considerada porque, além dos impactos técnicos, inviabilizaria o premissa de manutenção da receita, já que ocorreria um reperfilamento de tráfego, com parte das chamadas de curta duração (de 4 a 10 segundos) passando a ser de curtíssima duração (até 3 segundos), para os usuários se beneficiarem da isenção; - Durante as discussões do modelo de conversão, a própria Anatel descartou a possibilidade de cobrar uma tarifa de conexão (que teria a vantagem de reduzir o impacto da conversão de acordo com o perfil de duração das chamadas) justamente por considerar que o TTM de 30 segundos já estava estabelecido de forma definitiva na minuta de Contrato de Concessão; - A isenção de cobrança de chamadas de curtíssima duração seria prejudicial à imensa maioria dos usuários no cálculo do fator de conversão do valor do pulso para o minuto. Ao retirar da receita as chamadas de curta duração geradas por poucos clientes o valor do minuto deverá ser aumentado para todos. Vale lembrar que o barateamento das chamadas de curtíssima duração já estava contemplado na Consulta Pública da conversão, com uma redução de aproximadamente 70%: ao invés de ser cobrado um pulso no completamento (aproximadamente 10 centavos) seria cobrado nessas chamadas o TTM de 30 segundos (aproximadamente 3 centavos). 3.3 Análise das alternativas para as regras de isenção de chamadas no STFC 3.3.1 Concatenação das chamadas sucessivas de curta duração até 30 segundos A concatenação das chamadas sucessivas, como um antídoto para comportamento impróprio de usuários, não é uma alternativa viável: - O tráfego na rede fixa é muito maior do que na rede móvel, o que implicaria a necessidade de grande expansão da capacidade de processamento para o tratamento da concatenação; - A concatenação foi introduzida na regulamentação para proteger o usuário de problemas de qualidade nas chamadas envolvendo as redes móveis, motivação que não existe nas chamadas de STFC Local FixoFixo. - A experiência das Prestadoras Móveis demonstrou que os usuários que querem se beneficiar de uma oportunidade de serviço gratuito conseguem burlar qualquer regra que não seja a de cobrança sempre que houver utilização do serviço. - A concatenação tornaria imperfeito o cálculo do fator de conversão. Nas amostragens realização não houve identificação das chamadas sucessivas até 3 segundos que deveriam ser consideradas faturáveis diferentemente das chamadas não sucessivas até 3 segundos. - Essa alternativa é contrária ao modelo de Contrato de Concessão já aceito pelas Concessionárias. 3.3.2 Compensar a transformação das chamadas até 3 segundos em faturáveis, pela cobrança de todas as chamadas na sua duração exata A cobrança das chamadas de até 3 segundos “compensada” pela cobrança de todas as chamadas pela sua duração exata (eliminação do TTM de 30 segundos) também não seria viável: 46 47 - A receita das chamadas de até 30 segundos seria diminuída o que implicaria o aumento do valor das chamadas com mais de 30 segundos, já encarecidas no modelo de conversão pulso-minuto; - A motivação de barateamento para o usuário já é contemplada no modelo de cobrança de 30 segundos em vez de um pulso no atendimento (redução de preço em aproximadamente 70%); - Haveria incoerência com a estrutura de custos de uma chamada, que tem elementos vinculados à duração mas também tem elementos vinculados ao processo de estabelecimento e interrupção da conexão (sistemas de sinalização e comutação); - Não existe demanda relevante da sociedade para isenção destas chamadas; - Exigiria uma reformulação das regras de interconexão hoje baseadas numa cobrança mínima de 30 segundos no DETRAF; - A eliminação da tarifação mínima seria contrária ao modelo de Contrato de Concessão já aceito pelas Concessionárias. - Além de contrariar os princípios de razoabilidade, cautela e interesse público, pelas razões técnicas anteriormente expostas, a isenção do pagamento de determinadas chamadas altera uma condição já definida pela Anatel e aceita pelas Concessionárias no modelo de Contrato de Concessão. 3.3.3 Redução do tempo para isenção de cobrança de chamadas A não cobrança das chamadas até 1 ou 2 segundos não eliminaria o problema da não cobrança: - A cobrança do TTM integral é garantida no modelo de Contrato para todas as chamadas do STFC Fixo-Fixo, sem exceção; - Qualquer chance de serviço gratuito será explorada por usuários oportunistas o que implica em ônus suportado pelo conjunto dos usuários. 3.3.4 Eliminação da regra de isenção de cobrança total e parcial para chamadas de curta duração até 3 segundos Esta solução seria a mais viável e menos impactante porque: - A isenção de pagamento para as chamadas de telefonia fixa local até 3 segundos não tem motivação técnica; 48 49 CONCLUSÃO Considerando que: 1. A regra de exceções de cobrança nas chamadas de curta duração originadas no SMP não tem mais motivações técnica e comportamental para sua manutenção; 2. A existência dessa regra proporcionou condições para a realização de um tipo de burla que objetiva usufruir da infra-estrutura das redes móveis para a realização de comunicações gratuitas por parte de usuários oportunistas; 3. As chamadas de curta duração não tarifadas tornaram-se um enorme ofensor ao modelo de negócio do SMP; 4. A análise das alternativas para a eliminação dessas impropriedades no processo de cobrança das chamadas de curta duração demonstra que a melhor solução é a aplicação integral do TTM para todas as chamadas independente do seu tempo de duração; 5. A regra existente no SMP se constitui num mau exemplo de casuísmo que contamina os outros serviços; Concluímos que a melhor sugestão para os limites de tempo de faturamento do Serviço Móvel Pessoal a constar do Regulamento do SMP seriam suprimir dos artigos 48 e 58: (i) a alínea c) do inciso IV e (ii) o §4º: Artigo 48 [...] IV - no faturamento dos valores devidos pelo Usuário deverão ser considerados os seguintes limites: a) unidade de tempo de tarifação: 6 (seis) segundos; b) tempo inicial de tarifação: 30 (trinta) segundos; c) chamadas faturáveis: somente são faturáveis as chamadas com duração superior a 3 (três) segundos; [...] §4º Caso haja chamadas sucessivas com duração inferior 51 a 30 (trinta) segundos, efetuadas entre o mesmo Código de Acesso de origem e de destino, e o tempo compreendido entre o final de uma chamada e o início da chamada seguinte for inferior ou igual a 120 (cento e vinte) segundos, os tempos das chamadas devem ser somados, considerando-se, para aplicação do disposto no inciso IV, o somatório do tempo das chamadas como sendo uma única ligação. Artigo 58 [...] IV - no faturamento dos valores devidos pelo Usuário deverão ser considerados os seguintes limites: a) unidade de tempo de tarifação: 6 (seis) segundos; b) tempo inicial de tarifação: 30 (trinta) segundos; c) chamadas faturáveis: somente são faturáveis as chamadas com duração superior a 3 (três) segundos; [...] §4º Caso haja chamadas sucessivas com duração inferior a 30 (trinta) segundos, efetuadas entre o mesmo Código de Acesso de origem e de destino, e o tempo compreendido entre o final de uma chamada e o início da chamada seguinte for inferior ou igual a 120 (cento e vinte) segundos, os tempos das chamadas devem ser somados, considerando-se, para aplicação do disposto no inciso IV, o somatório do tempo das chamadas como sendo uma única ligação. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ACMA. Disponível em: <http://www.acma.gov.au/ACMAINTER.131684: STANDARD:1292915285:pc=PC_1955>. ACMA. Disponível em: <http://www.acma.gov.au/ACMAINTER.131684: STANDARD:1292915285:pc=PC_1684>. AVALIAÇÃO de Chamadas de Curta Duração Originadas no Serviço Móvel Pessoal – CPqD. 2006. BRASIL. Telebrás. Portaria nº 771, de 13 de outubro de 1994. Aprova o Plano de Serviço no 1 das Permissionárias do SMC. BRASIL. Anatel. Norma nº 23/96, de 4 de novembro de 1996, Critérios para a Elaboração e Aplicação de Plano de Serviço na Prestação do Serviço Móvel Celular. Disponível em: < http://www.uberaba.mg.gov. br/procon/pdf/legislacao_federal/NORMA_2396_ANATEL.pdf> . Acesso em: 13 jan. 2006. BRASIL. Anatel. Anexo à Resolução nº 226, de 15 de junho de 2000. Adaptação na Regulamentação do Serviço Móvel Celular. Disponível em: <http://www.gds.nmi.unb.br:8080/xtf/data/pdf/textointegral/nor/res/ anatel_20000615_226.pdf> . Acesso em: 10 jan. 2006. BRASIL. Anatel. Anexo à Resolução nº 316, de 27 de setembro de 2002, Regulamento do Serviço Móvel Pessoal – SMP. Disponível em: < www. anatel.gov.br/portal/documentos/biblioteca/resolucao/2002/anexo_res_ 316_2002.pdf> . Acesso em: 10 jan. 2006. BRASIL. Anatel. Anexo à Resolução nº 317, de 27 de setembro de 2002, Plano Geral de Metas de Qualidade para o Serviço Móvel Pessoal – PGMQ-SMP. Disponível em: <http://www.anatel.gov.br/Portal/verificaDocumentos/documento.asp?numeroPublicacao=45351&assuntoPubli cacao=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20n.%C2%B0%20317&caminhoRel= Cidadao-Biblioteca Acervo%20Documental&filtro=1&documentoPath=b iblioteca/resolucao/2002/res_317_2002.pdf > . Acesso em: 10 jan. 2006. BRASIL. Anatel. Resolução nº 396, de 31 de Março de 2005, Regulamento de Separação e Alocação de Contas. Disponível em: < www.anatel. 52 53 gov.br/Portal/exibirPortalRedireciona.do?codigoDocumento=138941>. Acesso em: 10 jan. 2006. BRASIL. Anatel. Anexo à Resolução nº 33, de 31 de dezembro de 1998. Remuneração pelo Uso das Redes das Prestadoras do STFC. Disponível em:< > . Acesso em: BRASIL. Anatel. Anexo à Resolução nº 319, de 27 de setembro de 2002. Critérios de Remuneração pelo Uso de Redes de Prestadoras do Serviço Móvel Pessoal – SMP. Disponível em: < > . Acesso em: EUROPE ECONOMICS CHANCERY HOUSE. Contract nº 48544 Cost Structures in Mobile Networks and Their Relationship to Prices. London: Europe Economics, 2001. TELFER, Angus. Short Duration Transaction Network. A Technical Overview, fev. 2001. TELIGEN. Report on Telecoms Price Developments from 1998 to 2004. 54