EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº. 035/2010 – SRP/PI PROCESSO Nº. 00.000.1306/10 CCEL O ESTADO DO PIAUÍ, ATRAVÉS DA COORDENADORIA DE CONTROLE DAS LICITAÇÕES DO ESTADO DO PIAUÍ, por seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, no uso de suas atribuições delegadas pela Portaria nº. 16/09 – CCEL, por força do Decreto Estadual nº. 11.317, de 13.02.2004, Decreto Estadual 11.346 de 30/03/04 e Decreto Estadual nº. 11.319 de 13/02/04, torna público que, de acordo com a Lei Federal nº. 10.520, de 17.07.2002 e subsidiariamente a Lei Federal nº. 8.666/93, suas alterações e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, e nos termos deste Edital, realizará a sessão de abertura do procedimento licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO, adjudicação por ITEM, para AQUISIÇÃO, POR MEIO DE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, DE FARDAMENTOS PARA POLICIA MILITAR, na forma abaixo: DATA DE ABERTURA DE SESSÃO: 22/09 /2010 HORÁRIO: 09:00 h LOCAL: COORDENADORIA DE CONTROLE DAS LICITAÇÕES DO ESTADO DO PIAUÍ - CCEL/PI, situada na Av. Pedro Freitas, s/n, Centro Administrativo, Bloco I, 2º andar, em Teresina – PI – Telefax: (086) 3216-1000. E-MAIL: [email protected] CAPÍTULO I – DO OBJETO: 1.1 – Esta licitação tem por objeto aquisição e registros de preços em Ata, com força de contrato, que ficará disponível para futuras aquisições de, FARDAMENTOS PARA POLICIA MILITAR, conforme especificações e demais exigências previstas neste edital e seus anexos, sem prejuízo das regras impostas pela Legislação pertinente. CAPÍTULO II – DA PARTICIPAÇÃO: 2.1 – Poderão participar do certame todos os interessados, pessoas jurídicas pertencentes ao ramo de atividade pertinente e compatível com ao objeto licitado e que atenderem a todas a exigências, inclusive quanto a documentação e requisitos mínimos de classificação das propostas constante deste Edital e seus anexos Av. Pedro Freitas, s/nº • Centro Administrativo, Bloco “I” • São Pedro • CEP: 64.018-200 Teresina • Piauí • E-mail: [email protected] • Site: www.cel.pi.gov.br • Fone: (86) 3216 1712 - ramal: 222 2.2 – Estarão impedidos de participar de qualquer fase do procedimento, interessados que se enquadre em uma ou mais das situações a seguir: a) Empresas que se encontre em processo falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionem e nem sejam estabelecidas no Estado, nem aquelas que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com qualquer órgão ou ente integrante da Administração. b) Empresas cujos sócios, diretores, representantes legais e/ou responsáveis técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo, sejam funcionários, conselheiros, inspetores, diretores, empregados ou ocupantes de cargos comissionados no Estado do Piauí. c) Empresas em regime consórcio e/ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição. d) Pessoa física, mesmo que em grupo. e) Nos demais casos previstos no art. 9º da Lei 8.666/93. 2.3 - Pela simples participação nesta licitação a Empresa estará aceitando todas as condições estabelecidas no Edital; CAPÍTULO III – DO CREDENCIAMENTO: 3.1 – Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: a) tratando-se de representante legal: o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou, tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência da investidura; b) tratando-se de procurador: a procuração por instrumento público ou particular (desde que reconhecido firma), da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga. 3.2 – O representante legal e/ou procurador deverão identificar-se exibindo copia do documento oficial de identificação que contenha foto, acompanhado da original para conferência. 3.3 – Será admitido apenas 01(um) representante para cada licitante credenciada, e cada representante só poderá representar uma empresa, podendo o mesmo ser substituído para Av. Pedro Freitas, s/nº • Centro Administrativo, Bloco “I” • São Pedro • CEP: 64.018-200 Teresina • Piauí • E-mail: [email protected] • Site: www.cel.pi.gov.br • Fone: (86) 3216 1712 - ramal: 222 efeito de participação na Sessão, desde que conste da Procuração, inclusive, com os mesmos poderes. 3.4 -Todas as Empresas participantes deverão apresentar perante a Equipe de Apoio, antes da entrega dos envelopes, uma Declaração de Habilitação (conforme modelo Anexo). A ausência da Declaração ou recusa em assiná-la, constitui motivo para a exclusão da empresa participante do pregão. 3.5 No caso de participação da empresa matriz, toda documentação exigida será a ela relativa, não sendo aceito nenhum documento referente à filial, caso a participação seja pela filial e a entrega pela matriz, a matriz obrigatoriamente deverá apresentar também toda documentação exigida, sob pena de inabilitação. 3.4 – A ausência do credenciado em qualquer momento da fase de lances, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, nos lances referentes ao item da respectiva rodada de lances. 3.5 – Os interessados ou seus representantes apresentarão declaração, fora dos envelopes, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e dos preços oferecidos, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório. 3.6 - Para os licitantes que não pretendem credenciar-se, a declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, bem como os documentos de habilitação e proposta, deverão ser entregues ou encaminhados ao setor responsável pela licitação em envelopes separados. 3.7 – Concluída a fase do credenciamento, os licitantes entregarão ao pregoeiro a declaração de pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, o envelope nº. 01 – proposta comercial e o envelope nº. 02 – documentação de habilitação. 3.8 – Iniciada a sessão publica do pregão e efetuada a entrega dos envelopes nº. 01 e nº. 02, não cabe a desistência da proposta. 3.9 – Apresentar declaração que possa comprovar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte fornecida pela junta comercial local. na impossibilidade de retirada do documento junto a junta comercial apresentar declaração assinada por seu representante legal, no caso de declaração falsa estará submetido o declarante a responsabilidade administrativa, civil e criminal. CAPÍTULO IV - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO Av. Pedro Freitas, s/nº • Centro Administrativo, Bloco “I” • São Pedro • CEP: 64.018-200 Teresina • Piauí • E-mail: [email protected] • Site: www.cel.pi.gov.br • Fone: (86) 3216 1712 - ramal: 222 ATENDIMENTO AOS REQUISITOS EXIGIDOS, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 4.1 - A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação deverá ser apresentada fora dos Envelopes nºs. 01 e 02. Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro no momento da sessão, com registro da ocorrência em ata. 4.1.1 A declaração acima referida deverá ser subscrita pelo representante legal ou pelo procurador caso este tenha outorga para tal. 4.1.2. Caso o licitante credenciado não apresente a declaração acima referida, poderá firmála na própria sessão ou fazê-la oralmente sendo registrada em ata. 4.2 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres: ENVELOPE Nº. 01 – PROPOSTA DE PREÇOS ENVELOPE Nº. 02 – DOC. DE HABILITAÇÃO PREGÃO Nº. 035/10 – CCEL PREGÃO Nº. 035/10 – CCEL PROCESSO Nº. 00.000.1306 /10 – CCEL PROCESSO Nº. 00.000.1306 /10 – CCEL EMPRESA: EMPRESA: 4.3 – A proposta comercial deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, preferencialmente com suas páginas numeradas seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, legalmente habilitado. 4.4 – Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio, por ele designado. CAPÍTULO V – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE DA PROPOSTA: As propostas deverão obedecer às especificações e condições previstas neste instrumento convocatório e anexos que deste fazem parte integrante como aqui transcritos. 5.1 – A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos: a) Nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual/municipal; b) Número do Pregão para Registro de Preços; Av. Pedro Freitas, s/nº • Centro Administrativo, Bloco “I” • São Pedro • CEP: 64.018-200 Teresina • Piauí • E-mail: [email protected] • Site: www.cel.pi.gov.br • Fone: (86) 3216 1712 - ramal: 222 c) Preço unitário do item, cotando-se cada produto discriminado no item, em moeda corrente nacional, em algarismo com até 03 (três) casas decimais após a vírgula e por extenso tanto o unitário quanto o total. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes (fretes), tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto desta licitação. d) Prazo de validade dos preços registrados, que será de 12 (doze) meses, contados da data do respectivo registro em Ata, assegurado o direito de revisão e atualização na forma legal. A ata poderá ser prorrogada por mais 12 meses, assegurada à prerrogativa prevista no inciso II do art. 57 da Lei 8.666/93 a qualquer órgão ou ente contratante desde que preservadas todas as vantagens para a Administração. 5.3 - As propostas deverão ser apresentadas contemplando os quantitativos fixados, conforme anexo I (Termo de Referência e Especificação), não sendo permitidas ofertas com quantitativo inferior. 5.4 - Prazo de validade da proposta que não poderá será inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data da realização do certame. 5.5 - Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta, seja em relação a prazo, especificações do produto ofertado ou qualquer outra condição que importe em modificação dos termos da proposta original, ressalvadas as alterações destinadas a sanar evidentes erros formais, assim avaliadas pelo pregoeiro na sessão. 5.6 - A falta do valor por extenso na proposta não será motivo para desclassificação, podendo o mesmo ser assentado pelo licitante em Ata. 5.7 - Havendo divergência entre o preço unitário e o preço por extenso, prevalecerá o preço por extenso. 5.8 - A falta da rubrica, CNPJ e/ou endereço completo, poderá ser suprida pelo Representante Legal na sessão, desde que tenha poderes para este fim. 5.9 - Qualquer vício ou defeito na proposta será observado pelo pregoeiro que desclassificará a mesma, salvo em situações previstas na Lei nº.10.520 e a Lei de Licitações e Contratos Administrativos nº.8.666/93 e suas posteriores Alterações. 6 A proposta de preço deverá está acompanhada da seguinte documentação: a) Declaração de que a Empresa licitante conhece e aceita as condições propostas pela Administração. 6.1. Para o lote Fardamento para Policia Militar, a empresa licitante está obrigada apresentar os seguintes documentos: Av. Pedro Freitas, s/nº • Centro Administrativo, Bloco “I” • São Pedro • CEP: 64.018-200 Teresina • Piauí • E-mail: [email protected] • Site: www.cel.pi.gov.br • Fone: (86) 3216 1712 - ramal: 222 a) No caso da empresa licitante ser de REPRESENTAÇÃO deverá apresentar DECLARAÇÃO EM CARÁTER DE CO-RESPONSABILIDADE (especificamente para este Pregão) de seu credenciamento como distribuidor autorizado, emitido pela Fabricante detentor do registro qualitativamente a dos entrega produtos, dos itens ofertados, garantindo adjudicados, bem quantitativamente como TERMO e DE RESPONSABILIDADE emitido pela FABRICANTE, garantindo a entrega dos mesmos no prazo e quantidades estabelecidas – sujeito a desclassificação. b) - Será considerado o diferencial dos Tributos para fins de equalização de todas as propostas, quando couber, de acordo com o percentual atribuído por cada Ente da Federação (União/Estados/Municípios), podendo o pregoeiro consultar no decorrer da sessão os respectivos Sites Oficiais ou realizar consultas on line a fim de confirmar qualquer tipo de alegação que porventura possa ser levantada contra qualquer licitante. CAPÍTULO VI – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”: 6.1 – O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a: 6.1.1. Para licitantes cadastrados em qualquer órgão da Administração Pública: 6.1.1.1 - Prova de Regularidade Fiscal com a Fazenda Federal: a) Certidão Quanto a Dívida Ativa da União (Administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional). b) Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais (Administrada pela Secretaria da Receita Federal); 6.1.1.2 - Prova de regularidade da Fazenda Estadual: a) Certidão Quanto a Dívida Ativa do Estado (Administrada pela Procuradoria da Fazenda Estadual ou equivalente em cada Estado); b) Certidão de Quitação de Tributos Estaduais (Administrada pelo Departamento de Arrecadação e Tributos do Centro Tributário Estadual ou equivalente em cada Estado). 6.1.1.3 - Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Municipal: a) Certidão Quanto à Dívida Ativa Municipal (Administrada pela Procuradoria Geral do Município ou equivalente em cada Município); b) Certidão Negativa de Tributos Municipais, (Administrada pela Secretaria de Finanças Municipais ou equivalentes em cada Município); Av. Pedro Freitas, s/nº • Centro Administrativo, Bloco “I” • São Pedro • CEP: 64.018-200 Teresina • Piauí • E-mail: [email protected] • Site: www.cel.pi.gov.br • Fone: (86) 3216 1712 - ramal: 222 6.1.1.4 - Prova de regularidade de situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); 6.1.1.5 - Prova de regularidade junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (CND-INSS); 6.1.1.6 - Certificado de Registro Cadastral de qualquer órgão da Administração Pública, compatível com o objeto da licitação; 6.1.1.7 - Certidão Negativa de Falência expedida pelo distribuidor judicial da sede da pessoa jurídica, emitida com data não superior a 60(sessenta) dias da data da realização desta licitação ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria certidão. 6.1.1.8 – Comprovação de aptidão para desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características com o objeto da licitação, mediante a apresentação de mínimo 02 (dois) ou mais atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, reconhecidamente idônea(s) com firma reconhecida. 6.1.1.9 - Declaração que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, conforme modelo constante no anexo V. 6.1.2. Documentação Indispensável para Habilitação das Licitantes não Cadastradas: 6.1.2.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Registro comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais; c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem; d) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades simples, acompanhado de prova da diretoria em exercício; e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de Cooperativa, nos termos do artigo 107 da Lei Federal nº 5.764, de 16/12/1971, quando a atividade assim o exigir, observando os artigos 1.134 e 1.141 do Código Civil Brasileiro. f) Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "e" deste subitem não precisarão constar do envelope “Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão. 6.1.2.2 - REGULARIDADE FISCAL Av. Pedro Freitas, s/nº • Centro Administrativo, Bloco “I” • São Pedro • CEP: 64.018-200 Teresina • Piauí • E-mail: [email protected] • Site: www.cel.pi.gov.br • Fone: (86) 3216 1712 - ramal: 222 a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ); b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede ou ao domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame; c) Certidão de regularidade fiscal com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da sede ou do domicílio da licitante, respeitado que fica a diferença de apresentação dos documentos por peculiaridades regionais; d) Certidão de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 6.1.2.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor judicial da sede da pessoa jurídica, emitida com data não superior a 60 (sessenta) dias da data da realização desta licitação, ou que esteja dentro do prazo de validade expressa da própria certidão. 6.1.2.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA d) Comprovação de aptidão para desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características com o objeto da licitação, mediante a apresentação de mínimo 02 (dois) ou mais atestado (s) fornecido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, reconhecidamente idônea(s ),com firma reconhecida. 6.2 – DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO a) Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 60 (sessenta) dias contadas da data constante do documento. b) Poderão ser aceitos “protocolo de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição a documentos requeridos neste Edital e seus anexos, desde que os motivos apresentados sejam considerados como razoáveis pelo pregoeiro, o qual deverá submeter sua decisão a Superintendente de Licitações antes de validá-la. c) Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste edital e seus anexos observados, inclusive o disposto no item 14 do capítulo VII, depois de analisada pelo pregoeiro, o proponente poderá ser inabilitado. Av. Pedro Freitas, s/nº • Centro Administrativo, Bloco “I” • São Pedro • CEP: 64.018-200 Teresina • Piauí • E-mail: [email protected] • Site: www.cel.pi.gov.br • Fone: (86) 3216 1712 - ramal: 222 d) Os documentos apresentados para habilitação deverão estar todos em nome da Matriz ou todos em nome da Filial exceto aqueles que comprovadamente só possam ser fornecidos à Matriz e referir-se ao local da sede do interessado. e) As empresas enquadradas como microempresas ou empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação de habilitação, e poderão corrigir documentos relativos à regularidade fiscal. Caso haja alguma restrição, as empresas não serão inabilitadas automaticamente, recebendo um prazo para regularização conforme a lei. CAPÍTULO VII – DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO: 7.1 – No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame. 7.2 – Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame, sob coordenação do pregoeiro. 7.3 – Caso seja impossibilitada a realização da sessão na data marcada para início do Pregão, esta se realizará no primeiro dia útil subseqüente ou outra data deliberada pelo pregoeiro e equipe com a devida comunicação formal aos licitantes que retiraram o Edital. 7.4 – Após os respectivos credenciamentos, os licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo VI do Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação, juntamente com a cópia do Contrato Social em vigor. 7.4.1. Encerrado o credenciamento conseqüentemente, estará encerrada a possibilidade de admissão de novos participantes no certame, os casos omissos serão resolvidos na sessão pelo Pregoeiro ou encaminhados a Superintendência de Licitações em decorrência da complexidade. 7.5 – A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital. 7.5.1. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, não se procedendo às correções no caso de eventuais erros. 7.6 – As propostas selecionadas para a etapa de lances, observarão aos seguintes critérios: Av. Pedro Freitas, s/nº • Centro Administrativo, Bloco “I” • São Pedro • CEP: 64.018-200 Teresina • Piauí • E-mail: [email protected] • Site: www.cel.pi.gov.br • Fone: (86) 3216 1712 - ramal: 222 7.6.1. Seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela; 7.6.2. Não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). 7.7 – O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior valor e os demais em ordem decrescente. 7.7.1. Se dentre as propostas apresentadas inicialmente por escrito, houver empate, o pregoeiro procederá ao sorteio na forma do parágrafo 2º do Art. 45 da Lei. 8666/93, para estabelecer qual dos licitantes empatados deve oferecer o lance primeiro. 7.7.2. A desistência em apresentar lance verbal quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante daquela etapa de lance e na manutenção do último preço apresentado para efeito de ordenação das propostas. 7.8 – Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço. 7.8.1. O (a) Pregoeiro (a) poderá no decorrer da sessão estipular, para novos lances, parâmetros ou percentagem de redução sobre o menor preço (margem de lance). 7.8.2. O Pregoeiro poderá, no decorrer da sessão, determinar tempo para as licitantes ofertarem seus lances orais, bem como definir a margem entre lances. 7.9 – A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinar da formulação de lances ou conforme determinar o pregoeiro no momento da sessão. 7.9.1. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes deste Edital; 7.10 – Encerrada a etapa de lances, será ordenada a proposta classificada que aceite o melhor preço ou mesmo na ordem crescente), sendo classificáveis na ordem crescente dos valores (até duas, na ordem crescente de preços ofertados). O preço considerado para efeito de registro será o ultimo preço ofertado depois de esgotadas as etapas de lances, devidamente aceito pelo pregoeiro (a). 7.11 – O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas a melhorar o preço, procedendo da mesma forma com os demais, na ordem de classificação, com vista a proceder ao registro de mais três preços além da melhor proposta, ampliando assim maior número de opções para atendimento de toda a Administração Pública, incluindo as adesões na condição de caronas, que ficam limitados a 100% (cem por cento) das quantidades previstas no Termo de Referência. Av. Pedro Freitas, s/nº • Centro Administrativo, Bloco “I” • São Pedro • CEP: 64.018-200 Teresina • Piauí • E-mail: [email protected] • Site: www.cel.pi.gov.br • Fone: (86) 3216 1712 - ramal: 222 7.12 – Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito; 7.12.1. O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar as licitantes a composição de preços unitários dos Produtos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários no prazo a ser por ele definido. 7.13 – Eventuais falhas ou omissões nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, quando deliberará a respeito o pregoeiro, depois de ouvir o Coordenador Geral da CCEL/PI. 7.14.. A não apresentação do(s) documento(s) no prazo estipulado pelo pregoeiro implicará na inabilitação da licitante. 7.14.1 – A verificação quanto à habilitação será certificada pelo Pregoeiro, bem como confirmadas aqueles retirados por meio da Internet, exceto por impossibilidade devidamente justificada. 7.15 – A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. 7.16 – Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta, ou mais, aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor. 7.17 – Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame, sendo a ele adjudicado os itens do referido lote; 7.18 – O (a) pregoeiro (a) poderá se necessário, suspender a sessão para recorrer a setores técnicos internos e externos da área, a fim de obter parecer que possibilite melhor julgamento das especificações dos produtos cotados, definindo nova data para continuidade da sessão; 7.19 – Das reuniões lavrar-se-ão atas circunstanciadas, em que serão registradas as ocorrências relevantes que, ao final, serão assinadas pelo (a) Pregoeiro (a), pela Equipe de Apoio e pelos representantes presentes. 7.20 – Verificando-se no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus anexos, a proposta será desclassificada ou inabilitada conforme seja o caso. 7.21 – A liberação a ser emitida pela CCEL/PI obedecerá à ordem de classificação, facultada as agentes renegociarem para melhoria das vantagens de acordo com os quantitativos demandados. Av. Pedro Freitas, s/nº • Centro Administrativo, Bloco “I” • São Pedro • CEP: 64.018-200 Teresina • Piauí • E-mail: [email protected] • Site: www.cel.pi.gov.br • Fone: (86) 3216 1712 - ramal: 222 7.22 - Poderão ser registrados tantos preços quantos sejam suficientes para atendimento da Administração, consoante preceitua este edital, consideradas as mais variadas opções de empresas que devem permanecer registradas nos mapas das sessões, a fim de melhor atender toda a demanda, em ampliação dos registros, desde que os representantes aceitem praticar a melhor proposta. 7.23 – O objeto desta licitação, de acordo com a possibilidade, será contratado POR LOTE OU POR ITEM, a fim de favorecer o princípio da eficiência, bem como as condições de fornecimento, evitando, contudo, problemas operacionais relativos aos lançamentos em nota de empenho. 7.24 – Em qualquer caso, a licitante fica obrigada a atender ao pedido referente ao item ou lote, desde que entregue na capital. Os produtos destinados a unidades do interior (zona rural) deverão ser entregues no órgão Central ou onde esta determinar, evitando inconvenientes para o contratado com relação à entrega. A entrega fora da Capital impõe o acréscimo na Nota das despesas de fretes e deslocamentos. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES: 1- Os licitantes deverão apresentar as suas propostas contendo o preço unitário de cada item e o preço total do lote, devendo a pregoeiro considerar para efeito de negociação na sessão o valor total do lote. 2- O julgamento dar-se-á mediante a negociação de cada lote, sem prejuízo da faculdade administrativa quando da contratação demandada por meio de requisições para aquele lote e/ou o item, conforme exigir sua necessidade. CAPÍTULO VIII – DA IMPUGNAÇÃO: 8.1 – Até 05 (cinco) dias úteis anteriores a data fixada para recebimento das propostas, qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, na forma da Lei 8.666/93. O licitante terá a mesma prerrogativa até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a abertura das propostas, sendo neste caso o prazo decadencial. 8.1.1. A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, conforme prevê a legislação. 8.1.2. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, desde que a impugnação possa alterar a formulação das propostas. Av. Pedro Freitas, s/nº • Centro Administrativo, Bloco “I” • São Pedro • CEP: 64.018-200 Teresina • Piauí • E-mail: [email protected] • Site: www.cel.pi.gov.br • Fone: (86) 3216 1712 - ramal: 222 8.2 – Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital aquele que, tendo-o aceito sem objeção venha a apontar, na data da abertura da sessão ou depois da abertura dos envelopes de propostas, falhas ou irregularidades, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. CAPÍTULO IX – DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DO ATO DE CONTROLE FINAL: 9.1 – No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 9.2 – A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para realização do ato de controle final. 9.3 – Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente. 9.3.1 – Entende-se por autoridade competente o Coordenador Geral da CCEL/PI. 9.4 – O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 9.5 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente registrará o preço do objeto do certame a favor das licitantes classificadas e encaminhará o procedimento devidamente adjudicado para exercício do ato de controle final. 9.6 – Os preços serão registrados por itens, considerando-se a totalidade e necessidade do objeto, sempre tendo em vista a necessidade da Administração contratante. 9.7 – A licitante que convocada para assinar a Ata que deixar de fazê-lo no prazo fixado, sem justificativa plausível, dela será excluída, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste edital, convocando-se a 2ª. Classificada na ordem de seqüência. 9.8 – Colhidas às assinaturas, a equipe gerenciadora do SRP providenciará a imediata publicação da Ata e, se for o caso, do ato que promover a exclusão de que trata o item anterior. 9.9 – Os preços registrados em Ata poderão ser publicados trimestralmente na imprensa oficial do Estado, quando passivos de revisão ou em outro período quando a situação o justificar. Av. Pedro Freitas, s/nº • Centro Administrativo, Bloco “I” • São Pedro • CEP: 64.018-200 Teresina • Piauí • E-mail: [email protected] • Site: www.cel.pi.gov.br • Fone: (86) 3216 1712 - ramal: 222 CAPÍTULO X – DO PRAZO DE VALIDADE E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS: 10.1 – O prazo de validade do registro de preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da publicação da respectiva Ata, admitida sua prorrogação por no máximo mais 12 (doze) meses, sem prejuízo das prerrogativas asseguradas pelo inciso II do art. 57 da Lei 8.666/93. 10.2 – O registro formalizado na ata a ser firmado entre o Estado do Piauí através da Coordenadoria de Controle das Licitações e as Empresas que apresentarem as propostas classificadas, terá validade de 12(doze) a partir da data de sua publicação; 10.3 - O direito de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro quando o órgão/ente optar pela aquisição por meio legalmente permitido e o preço cotado neste for igual ou superior ao registrado. 10.4 – Os fornecedores que não cumprirem, total ou parceladamente, as suas obrigações poderão sofrer as penalidades previstas na legislação. Aos fornecedores será garantido o direito de defesa e as penalidades poderão variar desde a advertência até a declaração de inidoneidade para estabelecerem contratos com a Administração Pública Estadual. CAPÍTULO XI – DOS PRAZOS, DO LOCAL DE ENTREGA E DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO. 11.1 – Os objetos deverão ser entregues de acordo com as necessidades do órgão/ente contratante, podendo ser destinado ao setor de distribuição que funcionará em local designado pelo Órgão ou em outro local dependendo da requisição. 11.1.1. A autorização de fornecimento será de inteira responsabilidade e iniciativa do órgão/ente, cabendo ao mesmo todos os atos burocráticos indispensáveis a uma regular administração, em comum acordo com os vencedores deste certame, formalizando por intermédio de Nota de Empenho e simples Ordem de Fornecimento, quando a entrega for de uma só vez e não houver obrigações futuras ou, ainda, por Nota de Empenho e Carta-Contrato individual nas hipóteses que se fizerem necessárias cláusulas que possam resguardar direitos e obrigações futuras. 11.2 – A contratada ficará obrigada a fazer a entrega do objeto quando requisitado no prazo máximo de 08 (oito) dias consecutivos contados a partir da retirada/recebimento da respectiva Ordem de Fornecimento e/ou Nota de Empenho. 11.3 – A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita onde a contratante deliberar, correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, frete, Av. Pedro Freitas, s/nº • Centro Administrativo, Bloco “I” • São Pedro • CEP: 64.018-200 Teresina • Piauí • E-mail: [email protected] • Site: www.cel.pi.gov.br • Fone: (86) 3216 1712 - ramal: 222 tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento e/ou substituições indicadas pela equipe ou pessoa designada para recebimento. 11.4 – O objeto desta licitação será recebido provisoriamente, caso se constate real necessidade, no local e endereço indicados no subitem anterior, para verificação da conformidade do objeto com as condições, especificações e exigências do edital. 11.5 – Por ocasião da entrega, a Contratada deverá descrever no comprovante respectivo, a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG) ou outro documento de identificação oficial do servidor do Contratante responsável pelo recebimento. 11.6 – Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá: 11.6.1. Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; 11.6.1.1 Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantidos o preço inicialmente contratado; 11.6.2. Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; 11.6.2.1. Na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantidos o preço inicialmente contratado. 11.6.3. Outro prazo poderá ser acordado, desde que não restem prejuízos para a Administração. 11.7 – O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável ou equipe designada. CAPÍTULO XII – DOS PAGAMENTOS, DO REAJUSTE DE PREÇOS E DA REVISÃO: 12.1 – Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará ao órgão/ente, após o atendimento de cada pedido, requerimento solicitando o pagamento devidamente acompanhado da fatura/nota fiscal devidamente atestada e cópia da Nota de Empenho. 12.2 – Os pagamentos serão efetuados no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da data de entrada do requerimento e fatura-recibo no protocolo do órgão/ente contratante, ou em outro prazo que poderá ficar ajustado com o contratante, inclusive quanto aos parcelamentos, sob pena de assistir direito às verbas e atualização do valores na forma legal. 12.3 – As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada para as devidas correções. Av. Pedro Freitas, s/nº • Centro Administrativo, Bloco “I” • São Pedro • CEP: 64.018-200 Teresina • Piauí • E-mail: [email protected] • Site: www.cel.pi.gov.br • Fone: (86) 3216 1712 - ramal: 222 12.4 – Os pagamentos serão feitos através de depósito bancário na conta corrente da contratada, que deverá indicar a instituição bancária, agência, localidade, conta corrente, para que seja feito o critério correspondente. Estas informações devem constar da nota fiscal ou nota fiscal/fatura. 12.5 - A contratada não receberá pagamento enquanto houver pendências de obrigações que tenham sido impostas em virtude de penalidades ou inadimplemento. Cessadas estas causas, os pagamentos serão retomados sem que haja qualquer direito a atualização monetária. 12.6 - Para efeito de pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar os documentos abaixo relacionados: a) Certidão Negativa de Débitos CND emitida pelo INSS b) Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS c) Certidão de Regularidade Fiscal com as Fazendas: Federal, Municipal e Estadual. 12.7 - Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da Ata, admitida a revisão quando houver desequilíbrio econômico-financeiro na forma do item 8. 12.8 - Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração do fornecimento dos bens, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato na hipótese de sobreviverem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando área econômica extraordinária e extracontratual, poderá ocorrer a repactuação do valor contratado e/ou registrado, evitando, contudo, solução de descontinuidade dos fornecimentos. Não haverá procedimento de revisão ou atualização em prazo inferir a 30 (trinta) dias contados da publicação do Extrato, independente do motivo que possa ser alegado. CAPÍTULO XIII – DA POSSIBILIDADE DE RENEGOCIAÇÃO DE PREÇOS: 13.1 - Os bens similares às especificações dos objetos contemplados neste certame poderão ser renegociados com as empresas que tiverem seus preços registrados (detentores da ata), somente na hipótese do asseguramento de reais vantagens para a contratação, o que deve ser justificado (motivado) no processo administrativo, sempre tendo como parâmetro o preço registrado e as condições reais de mercado. 13.2 – A renegociação, no ato do contrato, poderá ser retomada em razão da quantidade a ser contratada, ficando estipulado como parâmetro máximo, o preço registrado correspondente ao valor da unidade. Av. Pedro Freitas, s/nº • Centro Administrativo, Bloco “I” • São Pedro • CEP: 64.018-200 Teresina • Piauí • E-mail: [email protected] • Site: www.cel.pi.gov.br • Fone: (86) 3216 1712 - ramal: 222 CAPÍTULO XIV – DA FORMA DE CONTRATAÇÃO 14.1 – Os fornecedores de bens inscritos na Ata de Registro de Preços deverão celebrar os contratos individuais que poderão advir deste procedimento, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata do SRP, com força contratual. 14.2 – A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que poderão advir deste procedimento, no entanto estarão obrigados a realizar outra licitação. 14.3 – Quando da necessidade de contratação, deverá a equipe gerenciadora do SRP ser consultada sobre a indicação do Fornecedor na ordem de classificação ou conforme requisitado pelo agente ordenador da despesa. 14.4 – Após as informações da equipe gerenciadora, o servidor responsável convocará o fornecedor indicado, através da ordem de fornecimento e empenho para que proceda a entrega do objeto no prazo designado. 14.5– O fornecedor do bem deverá, no prazo máximo de 03 (três) dias corridos contados da data da convocação, comparecer junto Contratante para retirar a Ordem de Fornecimento (ou instrumento equivalente) e a Nota de Empenho. CAPÍTULO XV – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 15.1 - A recusa injustificada da licitante vencedora em aceitar ou retirar a nota de empenho, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades legal estabelecidas. 15.2 - No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, a Coordenadoria de Controle das Licitações do Estado do Piauí poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções: a) Advertência. b) Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência de fato em desacordo com o proposto e o estabelecido neste Edital, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corrido, uma vez comunicada oficialmente. c) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial. d) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual, pelo prazo de até 02 (dois) anos. Av. Pedro Freitas, s/nº • Centro Administrativo, Bloco “I” • São Pedro • CEP: 64.018-200 Teresina • Piauí • E-mail: [email protected] • Site: www.cel.pi.gov.br • Fone: (86) 3216 1712 - ramal: 222 e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Estadual enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir ao órgão/ente do Estado pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. g) Exclusão da empresa dos itens registrados quando não atendidos. h) Demais penalidades previstas no Decreto Estadual 11.319/04. 15.3 - As multas a que se referem os subitens anteriores serão descontadas dos pagamentos devidos pelo órgão/ente do Estado ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas neste tópico. 15.4 - A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da Lei. CAPÍTULO XVI – REGRAS PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE: 16.1. Apresentar declaração que possa comprovar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte fornecida pela Junta Comercial local. Na impossibilidade de retirada do documento junto a Junta Comercial apresentar declaração assinada por seu representante legal, no caso de declaração falsa estará submetido o declarante a responsabilidade administrativa, civil e criminal. 16.2. O documento de comprovação deverá ser apresentado fora dos envelopes, sem condição básica para a participação na situação prevista pela Lei 123/2006. 16.3. No caso de proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, será assegurada a preferência, observado o que segue: 16.3.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos depois de encerrados os lances, sob pena de preclusão, situação em que o objeto será adjudicado a seu favor; 16.3.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma prevista no item anterior, serão convocadas as licitantes remanescentes enquadradas na mesma situação, na ordem de classificação, para exercer o mesmo direito; 16.3.3. Em sendo equivalentes os valores apresentados pela microempresa ou empresa de pequeno porte enquadradas no intervalo de até 5% (cinco por cento), deverá ser realizado Av. Pedro Freitas, s/nº • Centro Administrativo, Bloco “I” • São Pedro • CEP: 64.018-200 Teresina • Piauí • E-mail: [email protected] • Site: www.cel.pi.gov.br • Fone: (86) 3216 1712 - ramal: 222 sorteio entre elas para que seja identificada aquela que ofertará lance em primeiro lugar e, assim, sucessivamente; 16.3.4. Na impossibilidade da adjudicação de empresa enquadrada como descrito nos itens anteriores o objeto será adjudicado à favor da proposta originalmente vencedora. O procedimento somente ocorrerá quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte; 16.3.5. Em sendo necessário o pregoeiro poderá solicitar documentos que comprovem a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte. 16.4. Comprovando-se falhas ou defeitos na documentação apresentada, é facultado ao pregoeiro solicitar ao licitante que os corrija até o final da sessão, apresentando documentos que supra os defeitos ou omissões, não sendo permitida a concessão de prazos além do final da sessão, exceto quando: 16.4.1. Havendo restrições em documentos que comprovem a regularidade fiscal apresentados por microempresas ou empresas de pequeno porte, deverá ser suspensa a sessão, assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo início é o momento em que o proponente for declarado vencedor. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da Coordenadoria de Controle das Licitações do Estado do Piauí, para fins de saneamento do problema que inclui: pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa. 16.4.2. A não regularização no tempo determinado, implica decadência do direito à contratação, sem prejuízo da possibilidade de se aplicar as demais sanções previstas neste edital e legislação correlata, sendo faculdade da Administração convocar as remanescentes, na ordem de classificação, para repregoar, assinar o contrato ou, revogar a licitação; 16.4.3 No caso de concessão de prazo para que seja comprovada a regularidade fiscal (microempresa ou empresa de pequeno porte), o direito a recurso será exercido ao término do referido prazo, em sessão pública a ser marcada pelo pregoeiro, sob anuência da Coordenação Geral da CCEL/PI. 16.5. Fica recepcionada por este Edital para efeito de participação da microempresa e empresa de pequeno porte a Lei 123/2006 e legislação que a disciplina. CAPÍTULO XVII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 17.1 - Todos e qualquer pedido de alteração do Contrato, nota de Empenho oriundo deste Edital será dirigido à autoridade responsável pela emissão do mesmo, a quem caberá o deferimento ou não do pedido. 17.2 – Quando ocorrer discordância ou inversão de numeração dos itens, poderá a pregoeiro fazer as correções que julgar necessárias para seu aproveitamento, no interesse Av. Pedro Freitas, s/nº • Centro Administrativo, Bloco “I” • São Pedro • CEP: 64.018-200 Teresina • Piauí • E-mail: [email protected] • Site: www.cel.pi.gov.br • Fone: (86) 3216 1712 - ramal: 222 da Administração, assentando em ata os motivos a fim de conferir maior transparência a sua decisão. 17.3 – A autoridade competente poderá, em qualquer fase do procedimento licitatorio, desclassificar a proposta da licitante que for declarada inidônea para contratar com a Administração pública. 17.4 – Ao Estado do Piauí, através da Secretária de Administração, por intermédio da Superintendência de Licitações, fica reservado o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 17.5 – As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade, a celeridade do procedimento e a segurança da contratação. 17.6 – Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas a serem assinadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes, tantas quantas necessárias para consecução do fim desta licitação, sem prejuízo da Ata do SRP com força contratual. 17.6.1. As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata da sessão. 17.6.2. Se não houver tempo suficiente para a finalização da etapa competitiva ou para abertura dos envelopes “Documentação - propostas ou habilitação” na mesma sessão; em face do exame das propostas com as exigências do Edital, ou, ainda, se os trabalhos não puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão consignados em atas e a continuação dar-se-á em sessão a ser convocada pelo Pregoeiro. 17.7 – Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricadas pelo Pregoeiro e pelos menos três licitantes presentes, exceto quando renunciarem tacitamente ao direito. 17.8 – Os extratos parciais do resultado final desta licitação serão divulgados no Diário Oficial do Estado e no site www.diariooficial.pi.gov.br. 17.9 – Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados no DOE/PI, na forma legal, quando couber. 17.10 – Os envelopes contendo os documentos de habilitação, não abertos, ficarão à disposição para retirada na Coordenadoria de Controle das Licitações - CCEL, até 30 (trinta) dias após a publicação da Ata de Registro de Preços, sendo posteriormente enviado para reciclagem. Av. Pedro Freitas, s/nº • Centro Administrativo, Bloco “I” • São Pedro • CEP: 64.018-200 Teresina • Piauí • E-mail: [email protected] • Site: www.cel.pi.gov.br • Fone: (86) 3216 1712 - ramal: 222 17.11 – Para garantia do objeto desta licitação, poderá a CCEL, em qualquer momento da execução do contrato, e por provocação da autoridade que o contratou, convocar os classificados e/ou classificáveis para retomada de negociação na ordem declarada na sessão, até o limite das Empresas registradas, com vista a suprir necessidades administrativas decorrente de evento não previsto ou mesmo que previsto de efeitos incalculáveis, considerados para fim de registro os preços renegociados disponíveis que permanecerão para futuras contratações dentro dos limites e/ ou quantidades declarados neste procedimento. 17.11.1. No caso das empresas declaradas na condição de classificáveis, os documentos de habilitação serão devolvidos e somente requisitados na sessão em que for retomada a negociação, verificados naquela oportunidade na ordem de chamamento, a aptidão da licitante para firmar contrato com a administração. 17.11.2. Para efeito desta licitação serão consideradas classificáveis as duas licitantes que apresentarem o melhor preço, na ordem crescente, depois da empresa que tiver seu preço adjudicado pelo pregoeiro. 17.12 – Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta comprovada repercussão nos preços tratados, implicarão na revisão destes para mais ou para menos. 17.13 - Os casos omissos desta licitação, para efeito de posterior contratação, serão solucionados pelo Pregoeiro, na sessão, sempre na presença dos representantes das empresas envolvidas e, no caso de conflito, o assunto deverá ser submetido a Superintendente de Licitações para controle e decisão final. 17.14 – Omissões, equívocos meramente formais, fatos supervenientes, conflitos ou outras situações porventura vivenciadas, serão decididos pela Pregoeiro na sessão, com vista conferir agilidade ao feito. 17.15 – Fica facultada a retirada de cópia deste instrumento via disquetes/CD ou impresso. O interessado poderá depositar o valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais) como reposição das despesas efetuadas. 17.16 - A Coordenadoria de Controle de Controle de Licitações – CCEL/PI monitorará, pelo menos trimestralmente, os preços dos produtos avaliando o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, convocando os fornecedores para negociar novos valores a fim de adequá-los ao comportamento do mercado. Serão considerados compatíveis com os preços de mercado aqueles que forem igual ou inferior à média dos apurados pela Coordenadoria de Controle de Controle de Licitações – CCEL/PI, em circunstancial pesquisa de mercado. Av. Pedro Freitas, s/nº • Centro Administrativo, Bloco “I” • São Pedro • CEP: 64.018-200 Teresina • Piauí • E-mail: [email protected] • Site: www.cel.pi.gov.br • Fone: (86) 3216 1712 - ramal: 222 17.16.1. Caso seja constatado que o preço registrado na ata seja superior à média dos preços de mercado, a Coordenadoria de Controle de Controle de Licitações – CCEL/PI solicitará ao fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo aos níveis definidos no subitem anterior, podendo convocar os interessados para sessão extraordinária, a fim de aferir o melhor negócio. 17.16.2. Caso o fornecedor não concorde em reduzir o preço ou negociar, será liberado do compromisso assumido e o gerenciador da Ata deverá convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociações. 17.16.3. Na hipótese de não haver êxito nas negociações de que trata os subitens anteriores, o gerenciador poderá proceder a revogação, conforme o caso, total ou parcial da Ata, promovendo as aquisições por outros meios licitatórios. 17.17 – Se a empresa, conforme o caso, oferecer os bens promocionais ao mercado consumidor local ou nacional, estará obrigada a estender tal vantagem ao órgão contratante. 17.18 – Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o Foro da Comarca da Capital do Estado do Piauí, excluído que ficam quaisquer outros por mais privilegiados que sejam. 17.20 – Integram este Edital: Anexo I – Termo de Referência, Especificação e forma de cotação; Anexo II – Minuta da Ata de Registro de Preços; Anexo III - Minuta do contrato Anexo IV – Minuta de declaração de inexistência de fato superveniente Anexo V – Minuta de declaração sobre emprego de menores Anexo VI – Minuta de Declaração de Pleno atendimento aos requisitos de habilitação; Anexo VII – Minuta de termo de amostras Teresina (PI), 19 julho de 2010. Antonio Carlos de Sousa Costa -Pregoeiro CCEL- Av. Pedro Freitas, s/nº • Centro Administrativo, Bloco “I” • São Pedro • CEP: 64.018-200 Teresina • Piauí • E-mail: [email protected] • Site: www.cel.pi.gov.br • Fone: (86) 3216 1712 - ramal: 222 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA, ESPECIFICAÇÃO E FORMA DE COTAÇÃO; I – DO OBJETO Esta licitação tem por objeto aquisição com REGISTRO DE PREÇOS visando futuras aquisições de FARDAMENTOS PARA POLICIA MILITAR, e está dividido em LOTES. a quantidade prevista para aquisição em 12 (doze) meses é a indicada na coluna “Quant. Estimativa Anual” do Anexo I do presente Termo. II – JUSTIFICATIVA Realizar-se-á o Registro de Preços para, FARDAMENTOS PARA POLICIA MILITAR visando a atender às necessidades dos entes/órgão do Estado do Piauí, em especial Policia Militar, com validade de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, consoante legislação vigente. Renovação dos Extratos /2007 e /2008 e Inclusão de novos itens. III – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL 1. As propostas devem contemplar o material descrito em cada lote de acordo com a especificação detalhada. 2. O valor dos bens licitados deverá ser proposto em moeda corrente nacional, em algarismo e/ou por extenso, deverá também estar incluído, além do lucro, todas as despesas, diretas e indiretas relacionadas com a entrega do bem. 3. Para efeito de cotação, deverão ser apresentados os VALORES DOS ITENS descritos, devendo constar na planilha os valores dos itens individualizados em reais (R$), conforme tabela descrita neste Anexo I. 4. Para efeito de julgamento, será levado em consideração o MENOR VALOR DO LOTE COTADO que a licitante possa oferecer para a Administração Pública, devendo o objeto desta licitação ser adjudicado por item . 5. Para o lote, os licitantes deveram atender os seguintes requisitos: 6. O não atendimentos dos procedimentos relacionados abaixo quanto as amostras acarretara na desclassificação do licitante do certame. DAS AMOSTRAS ( POLICIA MILITAR) a) A Licitante interessada em participar dos lotes do processo licitatorio deverá apresentar 01 (uma) amostra de cada lote até as 13:30 horas, do primeiro dia útil anterior a Av. Pedro Freitas, s/nº • Centro Administrativo, Bloco “I” • São Pedro • CEP: 64.018-200 Teresina • Piauí • E-mail: [email protected] • Site: www.cel.pi.gov.br • Fone: (86) 3216 1712 - ramal: 222 abertura da sessão de credenciamento e aberturas dos envelopes propostas , junta a Equipe de apoio CCEL/ POLICIA MILITAR, em embalagem devidamente lacrada e identificada pela empresa preponente. b) Ao entregar as amostras receberão um Termo de entrega de Amostra, o qual deverá a empresa apresentar no ato do credenciamento. c) A análise será feita pela comissão CCEL/POLICIA MILITAR e terá como base o termo de referencia e ou modelos disponibilizados pela PMPI, devendo, o referido órgão, conferir as especificações que forem possíveis, comparar a amostra com o modelo e, caso entenda necessário, envia-la para análise FISICO-QUIMICA junta a órgão técnico competente, ás expensas do licitante. d) Em nenhuma hipótese serão aceitas amostras além do prazo estabelecido neste item. e) Considera-se como amostra cada peça descrita no Termo de Referencia. f) As amostras devem ser confeccionadas de acordo com as especificações contidas no TERMO DE REFERENCIA ou devem ser idênticas a modelos colocados à disposição dos licitantes no almoxarifados Geral da POLICIA MILITAR localizado no apoio logístico do órgão. g) O comandante Geral da POLICIA MILITAR designará a comissão de análise e avaliação de amostras para atuar junta ao pregoeiro e sua equipe de apoio, com o fim especifico de analisar, avaliar e subseqüentemente emitir relatório acerca das amostras apresentadas pelas licitantes que participarem deste pregão. h) A Adjudicação ficará condicionada à aprovação de referidas amostras pela comissão de análise das amostras do CCEL/ POLICIA MILITAR. I)As amostras dos lotes devem ser apresentada em sua totalidade, a não apresentação desclassificara a proposta do licitante. j) As amostras da empresa vencedora não serão devolvidas e terão validade somente para este procedimento licitatorio sendo utilizadas, também para confronto com os lotes de entrega. IV – DOS PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO: 1. O objeto desta licitação deverá ser entregue consoante a necessidade dos órgãos/entes do Estado, no prazo determinado pelo contratante, contados da assinatura do contrato (ou retirada do instrumento equivalente, conforme o caso), de acordo com as condições estabelecida no Anexo I deste Edital. A efetivação da aquisição ficará adstrita a indicação de dotação orçamentária que a sustentará, em conformidade com o planejamento realizado para aquele exercício. Av. Pedro Freitas, s/nº • Centro Administrativo, Bloco “I” • São Pedro • CEP: 64.018-200 Teresina • Piauí • E-mail: [email protected] • Site: www.cel.pi.gov.br • Fone: (86) 3216 1712 - ramal: 222 2. O local de entrega deverá ser indicado no momento da contratação, respeitada a previsão do órgão/ente, e correndo a conta da contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributo, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento. Caso a entrega ocorra fora do município de Teresina e a empresa não disponha de filial na cidade poderá ser incluída, na planilha de custos, as despesas decorrentes de frete, comprovando-se formalmente quando da requisição do pagamento os custos adicionais do percurso considerado. V – DA FISCALIZAÇÃO 1. Os itens serão considerados aceitos somente após terem sido desembalados, conferidos e testados pelas respectivas áreas solicitantes, atendidas as especificações e condições exigidas neste Edital. 2. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados ao contratante ou a terceiros resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos. 3. Em hipótese alguma serão aceitos os itens em desacordo com as condições pactuadas, ficando encargo da contratada o controle de qualidade do fornecimento de sua responsabilidade bem como a repetição de procedimentos às suas próprias custas para correção de falhas, visando a apresentação da qualidade e resultados requisitados. 4. A empresa fornecedora dos materiais será responsável pela substituição, troca ou reposição dos materiais porventura entregues com defeito, danificados, ressecados, ou não compatíveis com as especificações deste Edital. VI – DAS ORIENTAÇÕES GERAIS AOS LICITANTES 1. Será facultada ao órgão solicitante a vistoria nas dependências das registradas, para avaliar as condições das instalações físicas, pessoal e aparelhamentos disponíveis para atender o objeto da licitação. 2. Poderá, a qualquer tempo, ser solicitado amostra dos itens constantes do edital para aferição de qualidade. 3. Devem ser garantidas aos órgãos e entes solicitantes as mesmas vantagens e garantias asseguradas ao particular. Av. Pedro Freitas, s/nº • Centro Administrativo, Bloco “I” • São Pedro • CEP: 64.018-200 Teresina • Piauí • E-mail: [email protected] • Site: www.cel.pi.gov.br • Fone: (86) 3216 1712 - ramal: 222 4. O licitante deverá informar sua capacidade mensal de fornecimento do bem ou serviço para cada item cotado, conforme dispõe o edital. 5. As quantidades previstas no termo de referência assumem a posição de referencial máximo para cada unidade aderente dentro dos limites do território do Estado do Piauí. Para os potenciais caronas ficam assegurados 100% dos valores previstos, por unidade de federação, submetidos que ficam a anuência da detentora de preços registrados. 6. Em qualquer caso as previsões estabelecidas por este Edital para os potenciais caronas, para todos os fins de direitos, serão consideradas regularmente licitadas, sustentadas por termo de cooperação contido em processo administrativo específico, visando atender interesse imediato, imprevisível ou urgente do requerente, por motivo devidamente justificado. ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA: “Aquisição de Uniformes e Acessórios para a Polícia Militar do Piauí” Av. Pedro Freitas, s/nº • Centro Administrativo, Bloco “I” • São Pedro • CEP: 64.018-200 Teresina • Piauí • E-mail: [email protected] • Site: www.cel.pi.gov.br • Fone: (86) 3216 1712 - ramal: 222 Teresina/2010 TERMO DE REFERÊNCIA 1. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO: 1.1. Título: Aquisição de uniformes e acessórios para a Polícia Militar do Piauí. 1.2. Delimitação do objeto a ser licitado: Aquisição de uniformes masculinos e femininos e acessórios, para a Polícia Militar do Piauí, conforme composição, especificações e medidas, constantes do Anexo I e tamanhos, pontuações e quantidades, constantes do Anexo II, ao presente Termo de Referência, nas seguintes quantidades: 15.000(quinze mil) uniformes de instrução no padrão da PMPI; 15.000 (quinze mil) uniformes para treinamento físico no padrão da PMPI; 15.000(quinze mil) insígnias no padrão da PMPI; 15.000(quinze mil) cintos de guarnição no padrão da PMPI; 15.000(quinze mil) coturnos no padrão da PMPI. 1.3. Modalidade da Licitação: Pregão. 1.4. Prazo estipulado: 12 (doze) meses. 1.5. Adjudicação: Por lote, considerando a necessidade da padronização dos uniformes, insígnias e acessórios. 1.5. Unidade Administrativa responsável pela Coordenação Geral do projeto: Polícia Militar do Piauí, através de sua Diretoria de Apoio Logístico. 2. CONTEXTUALIZAÇÃO E JUSTIFICATIVA: A boa apresentação pessoal é um requisito importante para o trabalho de polícia ostensiva, pois além de ser um fator psicológico para aumentar o grau de confiança que o policial-militar passa à sociedade é também primordial para uma boa higiene pessoal, aumentando dessa forma as condições de trabalho desse profissional da segurança. Av. Pedro Freitas, s/nº • Centro Administrativo, Bloco “I” • São Pedro • CEP: 64.018-200 Teresina • Piauí • E-mail: [email protected] • Site: www.cel.pi.gov.br • Fone: (86) 3216 1712 - ramal: 222 Portanto, a aquisição de uniformes de qualidade e quantidades suficientes constitui uma necessidade na execução de missão constitucional de preservação da ordem pública, pois a ela cabe por força constitucional a realização do policiamento ostensivo (Art 144 da Constituição Federal), função essa que muito contribui na prevenção dos delitos e garantirá uma boa imagem da Polícia Militar do Piauí: “§ 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública [...]” E, para alcançar esse objetivo, a PMPI deve adquirir uniformes e acessórios através da melhor proposta apresentada pelas empresas que comercializam os materiais solicitados, agindo assim em conformidade com o que determina a Lei 8.666/93, que dispõe sobre licitações e contratos da administração pública em geral. 3. OBJETIVO GERAL: Aquisição de Uniformes em quantidade suficiente para garantir o fornecimento necessário ao desempenho da função policial-militar, na forma do Art. 36 da Lei Estadual nº. 5.378 de 10/02/2004. 4. DESCRIÇÃO DO UNIFORME, PROCESSO DE CONFECÇÃO E ENTREGA As descrições dos Uniformes são as constantes do Anexo I, em cujo processo de confecção e aquisição observar-se-á o seguinte: 4.1. Defeitos: Todas as peças devem estar isentas de defeitos tanto no que se refere ao tecido e aos insumos em geral, quanto à confecção em si. O tecido não poderá apresentar defeitos que prejudiquem a utilização e/ou a apresentação das peças. Durante a confecção poderá ser realizada eventuais inspeções, com a finalidade de constatação do uso do material adequado de acordo com as especificações acordadas. As peças deverão ser entregues Av. Pedro Freitas, s/nº • Centro Administrativo, Bloco “I” • São Pedro • CEP: 64.018-200 Teresina • Piauí • E-mail: [email protected] • Site: www.cel.pi.gov.br • Fone: (86) 3216 1712 - ramal: 222 limpas, sem fios e linhas excedentes das costuras e passadas em ferro a vapor. 4.2. Tabelas de medidas: As medidas básicas do produto acabado deverão ser verificadas pela comissão designada para o recebimento dos uniformes. 4.3. Embalagens: Os uniformes serão acondicionados individualmente em sacos plásticos lacrados ou em kits completos em caixas de papelão ondulado contendo no máximo 25 kits em cada caixa.As caixas deverão ser novas. As peças de uniforme deverão conter informações de lavagem, p assagem, tamanho, composição do tecido e origem, e etiqueta com o nome do confeccionista ou fornecedor. 4.4. Peça piloto: Todas as empresas concorrentes apresentarão uma peça piloto (amostra) de cada item do lote que estiverem concorrendo, para avaliação da PMPI, através de Comissão designada pelo Comandante Geral da PMPI, para tal finalidade. As peças piloto das empresas vencedoras permanecerão com a PMPI, para efeito de comparação de qualidade por ocasião do recebimento do uniforme. 4.5. Qualidade: Haverá inspeção quanto à qualidade do produto no ato da entrega. Caso não atenda as exigências da padronização da PMPI, as peças com defeito serão substituídas. 4.6. Entrega do material: O material deverá ser entregue no Almoxarifado Geral da PMPI, dentro do prazo estipulado no contrato com a PMPI, sob pena de pagamento de multa prevista em lei. O prazo de entrega a ser estipulado no contrato, sempre que possível, não deverá ser superior a 60 (sessenta) dias, após a assinatura do contrato. 5. DEFINIÇÕES 5.1. Fardamento – conjunto de peças diversas, previstas ou não, destinadas ao uso pessoal do policial militar, ou à padronização de ambiente, de maneira a permitir uma imagem uniforme, mesmo que o visualizado; 5.2. Vida útil do uniforme policial-militar – período mínimo de expectativa de duração do uniforme; Av. Pedro Freitas, s/nº • Centro Administrativo, Bloco “I” • São Pedro • CEP: 64.018-200 Teresina • Piauí • E-mail: [email protected] • Site: www.cel.pi.gov.br • Fone: (86) 3216 1712 - ramal: 222 5.3. Tempo indeterminado do uniforme policial-militar – decorre da impossibilidade de se estabelecer o tempo de vida útil de suas peças, quer seja por suas características, quer seja pelas suas condições de uso; 5.4. Uniforme inservível – aquele que pelo decurso do tempo de vida útil, extraviamento em sinistro ou no atendimento de ocorrências ou por razões diversas, não se presta mais à utilização normal pelo policial-militar em diversas situações; e 5.5. Insígnias – são as luvas amovíveis ou divisas utilizadas nos uniformes da Polícia Militar para distinguir os postos e graduações da hierarquia militar. 5.6. Acessórios – consideram-se acessórios de fardamento as peças que, embora distintas, integram e se agregam ao uniforme básico para atender às finalidades da missão policial-militar ou para melhorar a apresentação pessoal, sendo assim considerados: cinto de guarnição, alamar, fiadores, etc. 6. DESCRIÇÃO DOS LOTES LOTE I II III IV UNIFORMES E ACESSÓRIOS Uniforme de instrução Uniforme para treinamento físico Cinto de guarnição e coturno Insígnias QUANTIDADE DE ITENS 02 02 02 02 7. ESTRATÉGIA DE EXECUÇÃO: 7.1. 1ª Fase: recebimento e análise das amostras fornecidas pelas empresas concorrentes e apresentação de relatório, realizado por Comissão designada pelo Comandante-Geral da PMPI para esse fim; 7.2. 2ª Fase: recebimento dos uniformes e acessórios após a assinatura de contratos com a(s) empresa(s) vencedora(s), realizado pela Comissão nomeada; 7.3. 3ª Fase: distribuição dos uniformes e acessórios às Diretorias, Seções e Unidades da PMPI, a ser realizada pela Diretoria de Apoio Logística, mediante Planilha de distribuição, previamente elaborada. 7.4. 4ª Fase: pagamento dos uniformes e acessórios aos policiais militares, a ser realizada pelas Diretorias, Seções e Unidades, através do Almoxarifado Geral. 8. PÚBLICO ALVO E ABRANGÊNCIA: Diretorias, Seções e Unidades da capital e do interior do Estado que possuem em seus quadros policiais militares (Oficiais, Aspirantes, Subtenentes, Sargentos, Cabos, Soldados e Alunos dos diversos cursos em funcionamento na Corporação). Todos com direito ao fornecimento de uniforme pela Polícia Militar, em conformidade Av. Pedro Freitas, s/nº • Centro Administrativo, Bloco “I” • São Pedro • CEP: 64.018-200 Teresina • Piauí • E-mail: [email protected] • Site: www.cel.pi.gov.br • Fone: (86) 3216 1712 - ramal: 222 com a Lei 5.378/2004 e Decreto nº 11.973, de 19 de novembro de 2005, que aprovou o Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Piauí. 9. PRINCIPAIS RESULTADOS/BENEFÍCIOS ESPERADOS: 9.1. Fornecimento de uniformes a todos os policiais que possuem direito ao fornecimento de uniformes por conta do Estado; 9.2 Manter a tropa com boa apresentação pessoal individual e coletiva, no serviço operacional, administrativo e nas solenidades militares; 9.3. Atendimento da demanda em caso de aumento de efetivo da PMPI; 9.4. Manutenção de estoque para substituição de uniformes extraviados ou danificados em ações ou operações policiais. 10. INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO E MEIOS DE VERIFICAÇÃO: Quanto aos meios de medição ou verificação, o Gestor do Contrato deverá fazer o acompanhamento garantindo o cumprimento de todas as cláusulas contratuais, devendo ser estabelecido no contrato penalidades para o descumprimento qualquer item ali contido, bem como garantir que os uniformes e acessórios sejam distribuídos conforme planejado. 11. RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE 11.1. Atualizar as pontuações e medidas dos materiais licitados, por ocasião da fabricação dos mesmos; 11.2. Inspecionar os conjuntos e peças de uniformes quanto a qualidade do produto no ato da entrega; 11.3. Exigir a substituição das peças e uniformes que não atenderem as exigências feitas pela PMPI; e 11.4. Realizar o pagamento à contratada após o completo recebimento dos materiais licitados. 12. RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA 12.1. Aceitar a atualização das medidas e pontuações, no momento de fabricação dos materiais licitados; Av. Pedro Freitas, s/nº • Centro Administrativo, Bloco “I” • São Pedro • CEP: 64.018-200 Teresina • Piauí • E-mail: [email protected] • Site: www.cel.pi.gov.br • Fone: (86) 3216 1712 - ramal: 222 12.2. Entregar os uniformes e peças, conforme quantidades e especificações determinadas pela contratante, no Almoxarifado Geral da PMPI; e 12.2. Substituir os uniformes e peças que forem reprovados pela PMPI, durante a inspeção realizada por ocasião do recebimento dos materiais licitados. 13. FATORES CRÍTICOS DE SUCESSO 13.1. Nomeação de Comissão para análise e recebimento das amostras e recebimento dos uniformes; 13.2. Recebimento e análise das amostras apresentadas pelas empresas, garantindo a aprovação daquelas que atendam as especificações do edital e que foram produzidas com material de boa qualidade; 13.3. Recebimento das peças de uniformes e acessórios nas quantidades, pontuações, tamanhos e medidas contratada, bem como o acabamento e qualidade igual das amostras aprovadas; e 13.4. Acompanhamento de representantes das contratadas para imediata substituição de peças reprovadas por ocasião do recebimento dos uniformes e acessórios. 14. BASE LEGAL: Constituição da República Federativa do Brasil, 1988; Constituição do Estado do Piauí, 1989; Lei 5.378 de 10 de fevereiro de 2004; Decreto nº 11.973, de 19 de novembro de 2005; Lei Federal nº 8.666/1993. Av. Pedro Freitas, s/nº • Centro Administrativo, Bloco “I” • São Pedro • CEP: 64.018-200 Teresina • Piauí • E-mail: [email protected] • Site: www.cel.pi.gov.br • Fone: (86) 3216 1712 - ramal: 222 ANEXO I COMPOSIÇÃO E QUANTIDADE DE UNIFORMES E PEÇAS Ref.: Termo de Referência “Aquisição de uniformes e acessórios para a Polícia Militar do Piauí. LOTE I – UNIFORMES DE INSTRUÇÃO VERDE MILITAR (15 mil unidades) ITEM COMPOSIÇÃO DO OBJETO QUANT 1 Uniforme de instrução masculino, na cor verde-militar, para policiamento ostensivo geral (calça, gandola meia manga, camiseta de malha, gorro com 12.500 pala, bandeira do Piauí, brasão da PMPI, cinturão de náilon com fivela e ponteira, no padrão PMPI, e cadarço de identificação). 2 Uniforme de instrução feminino, na cor verde-militar, para policiamento ostensivo geral (calça, gandola meia manga, camiseta de malha, gorro com 2.500 pala, bandeira do Piauí, brasão da PMPI, cinturão de náilon com fivela e ponteira padrão PMPI e cadarço de identificação). VALOR UNIT. VALOR TOTAL MARCA VALOR UNIT. VALOR TOTAL MARCA TOTAL DO LOTE VALOR R$ LOTE II – UNIFORME DE TREINAMENTO FÍSICO (15 mil unidades) ITEM COMPOSIÇÃO DO OBJETO QUANT 1 Uniforme de treinamento físico masculino (camiseta de malha, calção, 12.500 meias e sapato branco tipo desportos). 2 Uniforme de treinamento físico 2.500 feminino (camiseta de malha, calção, Av. Pedro Freitas, s/nº • Centro Administrativo, Bloco “I” • São Pedro • CEP: 64.018-200 Teresina • Piauí • E-mail: [email protected] • Site: www.cel.pi.gov.br • Fone: (86) 3216 1712 - ramal: 222 meias e sapato branco tipo desportos). TOTAL DO LOTE VALOR R$ LOTE III – CINTO DE GUARNIÇÃO E COTURNO (30 mil unidades) ITEM 1 COMPOSIÇÃO DO OBJETO QUANT VALOR UNIT. VALOR TOTAL MARCA VALOR UNIT. VALOR TOTAL MARCA Cinto de guarnição (cinturão, coldre, porta algemas, porta espargidor, porta 15.000 carregador duplo e porta cassetete) Coturno militar preto 2 15.000 TOTAL DO LOTE VALOR R$ LOTE IV – INSÍGNIAS DA FARDA DE INSTRUÇÂO (15 mil unidades) ITEM 1 2 COMPOSIÇÃO DO OBJETO QUANT Divisas de Praças (para soldados, Cabos, 3ºsargento, 2ºsargento, 12.500 1ºsargento) utilizadas no uniforme de instrução - duas divisas (par). Luvas Amovíveis para Subtenentes e Oficiais (para Subtenente, Aspirante, 2º Tenente, 1º Tenente, Capitão, Major, 2.500 Tenente Coronel e Coronel) - utilizadas no uniforme de instrução - duas luvas (par). TOTAL DO LOTE VALOR R$ ANEXO II ESPECIFICAÇÕES DOS UNIFORMES E PEÇAS Av. Pedro Freitas, s/nº • Centro Administrativo, Bloco “I” • São Pedro • CEP: 64.018-200 Teresina • Piauí • E-mail: [email protected] • Site: www.cel.pi.gov.br • Fone: (86) 3216 1712 - ramal: 222 Ref.: Termo de Referência “Aquisição de uniformes e acessórios para a Polícia Militar do Piauí” LOTE I – UNIFORME DE INSTRUÇÃO VERDE-MILITAR PARA POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL ITEM 1. UNIFORME DE INSTRUÇÃO MASCULINO 1.1. Especificação do Tecido TECIDO ARMAÇ ÃO COMPOSIÇÃO PESO M RIP STOP Sarja 2/1 67% poliéster 33% algodão 238g/m 2 LARGURA COR LINHA 1,60 m Verde militar G08: 170517 TP Poliéster/algodão Nº. 80 e 120 2 (+- 5%) Observação: O tecido do fardamento de instrução deve conter tratamento antimicrobial com características bacteriostático e fungistático e com tratamento antirasgo. 1.2. Composição das peças do uniforme: calça; gandola meia manga; gorro com pala; camiseta de malha; bandeira do Piauí; brasão da PMPI; cinturão de náilon com fivela e ponteira no padrão da PMPI; e cadarço de identificação. 1.3. Especificações Gerais - CALÇA Calça de corte reto tipo esporte, com largura de boca regular “overlocada” na bainha. Cintura alta, em forma ligeiramente tronco-cônico. Cós reto, inteiriço, com 4,5 cm de largura, entretelado em toda sua extensão, abotoado com botão de 4 furos de 14 mm de diâmetro, de massa, na cor preta. Passadores pequenos - com 1 cm de largura e 4,7 cm de comprimento, com costura dupla, feita com máquina galoneira; o passador deve ser reforçado com travete na parte superior, sendo na quantidade de 6 passadores distribuídos em toda a circunferência da cintura sendo que, os dois primeiros iniciam com 8 cm de distância da ponta do cós. Passadores grandes – em número de 4, conforme padrão PMPI, com 10 cm de altura, 3,5 cm de largura na extremidade superior e na inferior 5 cm. Disposto de forma oitavada. Bolso Frontal, na quantidade de 2, tipo chapado, proporcional ao tamanho da calça, pespontado duplamente com bitola de 7 mm e abertura também proporcional ao tamanho da farda, não sendo inferior a 16 cm. Av. Pedro Freitas, s/nº • Centro Administrativo, Bloco “I” • São Pedro • CEP: 64.018-200 Teresina • Piauí • E-mail: [email protected] • Site: www.cel.pi.gov.br • Fone: (86) 3216 1712 - ramal: 222 Bolso traseiro, na quantidade de 2, chapados, com pesponto duplo, posicionado 6 cm abaixo da linha do cós, bainha superior interna com 2 cm de largura overlocada e reforçado com travete medindo 1 cm de comprimento. Os cantos inferiores são oitavados. A prega do bolso mede 3 cm de profundidade costurada para dentro, protegidos por portinholas entreteladas com cantos oitavados, e reforçadas por travetes de 1 cm nas extremidades, fechadas por meio com velcro de 1,5 cm de largura em toda extensão do bolso, para não levantar as bordas. Pesponto duplo, tanto no bolso como na portinhola. Bolso lateral - um bolso lateral esquerdo com medida proporcional ao tamanho da calça, maior cerca de 10 a 15% do que o bolso traseiro, com prega de 3 cm de profundidade virada para dentro, fixado de forma proporcionalcerca de 27 cm a 30 cm abaixo da linha inferior do cós, fechado e protegido por portinhola entretelada com cantos oitavados e reforçada por travetes de 1 cm nas extremidades, fechada por meio de velcro de 1,5 cm de largura em toda a extensão do bolso, para não levantar as bordas. Pesponto duplo, tanto no bolso como na portinhola. Os bolsos deverão ser costurados com pesponto com máquina alternada, costura dupla. Reforço dos Joelhos - com 18 cm de comprimento e proporcional ao tamanho da calça na largura, costuras “tipo matelassê” retangulares na extensão frontal da calça á altura do joelho e alcochoado com esponja de 5 mm. Pence traseira medindo 1 cm de profundidade com 7 cm de comprimento, centralizada em cada parte traseira da calça. Braguilha com pesponto simples de 3 cm, overlocada acompanhando o tamanho da peça, fechada por zíper de nylon medindo 15 cm para os tamanhos de 36 a 42; 18 cm para os tamanhos de 44 a 50; e 20 cm para os demais tamanhos. Dois travetes de segurança com 1 cm de comprimento posicionados, um na borda inferior e costura da curva da braguilha. O Pertingal acompanha a braguilha sendo fixo ou separado com acabamento overlocado. Casas do cós com abertura correspondente ao botão. Fechamento das ilhargas com máquina interlock com costura dupla feita com máquina reta de duas agulhas paralelas. Fechamento da entrepernas com máquina interlock. Lateral interlocada e rebatida com máquina de costura dupla. Fechamento do gancho traseiro com máquina ponto corrente 2 agulhas, com reforço de um travete de 1cm no encontro dos ganchos. Gancho dianteiro com pesponto aparente 2 agulhas. 1.4. Especificações Gerais – GANDOLA MEIA MANGA: Camisa esportiva de corte reto com 1,5 cm de bainha confeccionada conforme instruções de montagem e costuras aqui detalhadas. Vistas das frentes formadas pelo prolongamento das frentes, dobradas para a parte interna da camisa, medindo inicialmente 7 cm de largura, da bainha da barra até a bainha aproximadamente e estendendo-se até a costura da união dos ombros, transpassadas com 3 cm de largura e Av. Pedro Freitas, s/nº • Centro Administrativo, Bloco “I” • São Pedro • CEP: 64.018-200 Teresina • Piauí • E-mail: [email protected] • Site: www.cel.pi.gov.br • Fone: (86) 3216 1712 - ramal: 222 fechadas por zipper de nylon de cor preta até aproximadamente 8 cm da bainha. Reforço na parte frontal lado a lado, feito com ponto tipo matelassê, pespontado nas bordas com maquina costura dupla e entretelado com esponja de 5mm, proporcional ao tamanho. Gola esporte, com entretela colante correspondente a composição do tecido, com 7 cm de largura para todos os tamanhos, pespontada com bitola de 07 mm em toda sua extensão. A gola com lapela medindo 30 mm de largura para todos os tamanhos Mangas curtas com o comprimento baseado na TABELA DE MEDIDAS (ANEXO II) para cada tamanho, presa com pesponto duplo, com bainha de 2,5 cm. Travete de segurança medindo 1 cm de comprimento posicionada na bainha das mangas sobre a costura de fechamento das mangas no sentido horizontal. Bainha das mangas com pesponto simples. Pala dupla nas costas, proporcional ao tamanho, com 14 cm de altura para o tamanho 1 e 2, 15 cm 3 e 4 e 16cm para os demais tamanhos, entretelado com esponja de 5 mm e costura “tipo matelassê”, na pala externa, com pesponto duplo feita em máquina reta de duas agulhas paralelas na parte inferior da pala. Abaixo da pala do lado direito e esquerdo pregas de 3,5 cm de largura que estendem até a bainha, com pesponto simples na diagonal à altura de 22 cm, ficando a prega fixa na parte inferior até a bainha. Arreata com pesponto duplo, com entretela termocolante medindo na sua base 5,5 cm de largura e nas extremidades 4,5 cm, e 15 cm de comprimento. Caseada na extremidade em sentido longitudinal tendo a casa 1 cm de distancia da ponta. Abotoada com botão de 4 furos de 14 mm de diâmetro, de massa, na cor preta. Ombros com pesponto duplo. Bolsos frontais retangulares chapados com prega macho central medindo 03 cm, bordas inferiores oitavados, aplicados um de cada lado da parte dianteira da gandola e colocados na altura do tórax sempre observando a tabela de medidas. Terá portinholas entreteladas com cantos oitavados, e reforçadas por travetes de 01 cm nas extremidades, fechadas por meio com velcro de 1,5 cm de largura em toda extensão do bolso, para não levantar as bordas. Pesponto duplo, tanto no bolso como na portinhola. A portinhola esquerda deverá ter ainda abertura “porta canetas” de 2,5 cm largura reforçado por travetes. O bolso direito terá um velcro fêmea com 1,5 cm largura na cor da gandola, costurado em cima da extremidade superior da portinhola. 1.5. Especificações Gerais - GORRO COM PALA Gorro com pala, tipo beisebol, do mesmo tecido da calça e da gandola, com acabamento interno em entretela tecida termocolante, com velcro de regulagem na parte posterior medindo 2 cm de largura e 8 cm de comprimento. O gorro deverá ter bordado no centro da parte frontal o distintivo relativo ao posto ou à graduação correspondente, conforme padrão da PMPI. O gorro do oficial superior, além do distintivo Av. Pedro Freitas, s/nº • Centro Administrativo, Bloco “I” • São Pedro • CEP: 64.018-200 Teresina • Piauí • E-mail: [email protected] • Site: www.cel.pi.gov.br • Fone: (86) 3216 1712 - ramal: 222 correspondente, deverá ter na pala dois ramos de carvalho com espessura de 5 mm bordados a fio de ouro, partindo das extremidades laterais, conforme padrão PMPI. 1.6. Especificações gerais – CAMISETA DE MALHA 1.6.1. Especificação do tecido Tecido Cor Composição Linha Agulha Malha PV Branca PV 67% poliéster e 33% viscose 100% poliéster Ponta bola 1.6.2. Especificações Gerais: Camiseta com manga curta, gola olímpica pespontada, punhos com acabamento em ribana da mesma cor. A logomarca da PMPI deve ser bordada no lado frontal esquerdo (altura do peito), largura 75 mm, comprimento 150 mm, medida acabada 80 x 80 mm. 1.7. Especificações Gerais - BANDEIRA DO PIAUÍ A Bandeira do Piauí deve ser BORDADA NO PRÓPRIO TECIDO DA MANGA DO LADO DIREITO obedecendo a uma distância de 6 cm abaixo da costura da cava superior da manga, na largura: 50 mm x comprimento: 75 mm; medida acabada: 50 X 75 mm, acabamento: engomagem e costura periférica com entretela; fundo: tecido base, composição: 100 % poliéster. Bordado com inserção de trama por sistema de pinças. A bandeira deve conter a data de 13 de março de 1823, dia da batalha do Jenipapo, escrita em caracteres brancos, em letras maiúsculas, no retângulo azul, abaixo da estrela de acordo com a Lei estadual do Piauí 5.507 de 2005. 1.8. Especificações Gerais - DISTINTIVO DA PMPI O distintivo símbolo da PMPI, estabelecido no Art. 48, do Decreto Estadual nº. 11.973 de 19 de novembro de 2005, deve ser BORDADO NO PRÓPRIO TECIDO DA MANGA DO LADO ESQUERDO, obedecendo a distância de 6 cm abaixo da costura da cava superior da manga; altura: 85 mm; largura: 50 mm; acabamento: engomagem e costura periférica com entretela; fundo: tecido base; composição: 100% poliéster. Bordado com inserção de trama por sistema de pinças. 1.9. Especificações Gerais - CINTURÃO DE NÁILON Cinto de nylon (lona sintética) na cor preta, com fivela e ponteira no padrão da PMPI. 1.10.Especificações Gerais - CADARÇO DE IDENTIFICAÇÃO Cadarço de identificação do mesmo tecido da calça e gandola, no padrão da PMPI, para identificação do policial-militar. Av. Pedro Freitas, s/nº • Centro Administrativo, Bloco “I” • São Pedro • CEP: 64.018-200 Teresina • Piauí • E-mail: [email protected] • Site: www.cel.pi.gov.br • Fone: (86) 3216 1712 - ramal: 222 1.11. Etiquetas de identificação e conservação da peça inserida internamente na linha da cintura do traseiro. Na etiqueta deve constar todas as informações de tamanho e de utilização exigidas pelo INMETRO de acordo com a nova Lei da etiqueta. 1.12. Passadoria – as peças prontas deverão ser revisadas e passadas a ferro antes da embalagem. 1.13. Embalagens – deverão ser individuais em sacos plásticos lacrados ou em kits (calça, gandola, gorro com pala, bandeira e distintivo) montados com as peças nos tamanhos correspondentes em caixas de papelão, com no máximo 25 unidades. ITEM 2. UNIFORME DE INSTRUÇÃO FEMININO 2.1. Composição das peças do uniforme: 2.2. calça; gandola meia manga; gorro com pala; camiseta de malha; bandeira do Piauí; brasão da PMPI; cinturão de náilon com fivela e ponteira no padrão da PMPI; e cadarço de identificação. Especificação do Tecido TECIDO ARMAÇ ÃO COMPOSIÇÃO PESO M RIP STOP Sarja 2/1 67% poliéster 33% algodão 238g/m (+- 5%) 2 LARGURA COR LINHA 1,60 m Verde militar G08: 170517 TP Poliéster/algodão Nº. 80 e 120 2 Observação: O tecido do fardamento de instrução deve conter tratamento antimicrobial com características bacteriostático e fungistático e com tratamento antirasgo. 2.3. Especificações Gerais - CALÇA Calça de corte reto tipo esporte, com largura de boca regular “overlocada” na bainha. Cintura intermediaria, em forma ligeiramente tronco-cônico. Cós reto com 4,5 cm de largura, entretelado em toda sua extensão, abotoado com botão de 4 furos de 14 mm de diâmetro, de massa, na cor cinza bandeirante. Passadores pequenos - com 1 cm de largura e 4,7 cm de comprimento, com costura dupla, feita com máquina galoneira; o passador deve ser reforçado com travete na parte superior, sendo na quantidade de 6 passadores distribuídos em toda a circunferência da cintura sendo que, os dois primeiros iniciam com 8 cm de distância da ponta do cós. Av. Pedro Freitas, s/nº • Centro Administrativo, Bloco “I” • São Pedro • CEP: 64.018-200 Teresina • Piauí • E-mail: [email protected] • Site: www.cel.pi.gov.br • Fone: (86) 3216 1712 - ramal: 222 Passadores grandes – em número de 4, conforme padrão PMPI, com 10 cm de altura, 3,5 cm de largura na extremidade superior e na inferior 5 cm. Disposto de forma oitavada. Braguilha colocada do lado direito, overlocada acompanhando o tamanho da peça, fechada por zíper de nylon medindo 12 cm para os tamanhos de 36 a 42; 15 cm para os tamanhos de 44 a 50; e 18 cm para os demais tamanhos. Travete de segurança com 1 cm de comprimento posicionado na borda inferior da braguilha. O Pertingal acompanha a braguilha sendo fixo ou separado com acabamento overlocado. Bolso Frontal, na quantidade de 2, tipo faca pespontado com bitola de 7 mm, fixados na parte superior da frente com revel fixo na abertura “overlocado” e forrados, medindo 16 cm no seu comprimento reforçado por dois travetes de 1 cm de comprimento nas extremidades da abertura. Bolso traseiro, na quantidade de 2, chapados, com pesponto duplo, posicionado 06 cm abaixo da linha do cós, bainha superior interna com 2 cm de largura overlocada e reforçado com travete medindo 1 cm de comprimento. Os cantos inferiores são oitavados. A prega do bolso mede 3 cm de profundidade costurada para dentro, protegidos por portinholas entreteladas com cantos oitavados e reforçadas por travetes de 1 cm nas extremidades, fechadas por meio com velcro de 1,5 cm de largura em toda extensão do bolso para não levantar as bordas. Pesponto duplo, tanto no bolso como na portinhola. Bolso lateral colocado nas duas pernas (ilhargas) com prega de 3 cm de profundidade sendo colocado com 27 cm a 30 cm abaixo da linha inferior do cós. Bolsos fechados e protegidos por portinholas entreteladas com cantos oitavados e reforçadas por travetes de 1 cm nas extremidades, fechadas por meio de velcro de 1,5 cm de largura em toda a extensão do bolso para não levantar as bordas. Pesponto duplo, tanto no bolso como na portinhola. Forro dos bolsos em tecido misto de poliéster e algodão com gramatura de 100 5 g/m2 na cor natural. Os bolsos deverão ser costurados com pesponto com máquina alternada. Pence traseira medindo 1 cm de profundidade com 9 cm de comprimento, centralizada em cada parte traseira da calça. Casa do cós com abertura correspondente ao botão. Fechamento das ilhargas com máquina interlock. A costura dupla deverá ser feita com máquina reta de duas agulhas paralelas. Fechamento da entrepernas com máquina interlock. 2.4. Especificações Gerais – GANDOLA MEIA MANGA Camisa esportiva ligeiramente acinturada nas laterais, com 1,5 cm de bainha. Vistas das frentes formadas pelo prolongamento das frentes, dobradas para a parte interna da camisa, medindo inicialmente 7 cm de largura, da bainha da barra até a bainha aproximadamente e estendendo-se até a costura da união dos ombros, transpassadas com 3 cm de largura e fechadas por zipper de nylon de cor preta até aproximadamente 8 cm da bainha. Reforço na parte frontal lado a lado, feito com ponto tipo matelassê, pespontado nas bordas com maquina costura dupla e entretelado com esponja de 5 mm, proporcional ao tamanho. Gola esporte, com entretela colante correspondente a composição do tecido, com 7 cm de largura para todos os tamanhos, pespontada com bitola de 07 mm em toda sua extensão. A gola com lapela medindo 30 mm de largura para todos os tamanhos Av. Pedro Freitas, s/nº • Centro Administrativo, Bloco “I” • São Pedro • CEP: 64.018-200 Teresina • Piauí • E-mail: [email protected] • Site: www.cel.pi.gov.br • Fone: (86) 3216 1712 - ramal: 222 Mangas curtas com o comprimento baseado na TABELA DE MEDIDAS (ANEXO II) para cada tamanho, presa com pesponto duplo, com bainha de 02,5 cm. Travete de segurança medindo 01 cm de comprimento posicionada na bainha das mangas sobre a costura de fechamento das mangas no sentido horizontal. Bainha das mangas com pesponto simples. Pala dupla nas costas, proporcional ao tamanho, com 12 cm de altura para o tamanho 1 e 2, 13cm 3 e 4 e 14cm para os demais tamanhos, entretelado com esponja de 5 mm e costura “tipo matelassê”, na pala externa, com pesponto duplo feita em máquina reta de duas agulhas paralelas na parte inferior da pala. Abaixo da pala do lado direito e esquerdo pregas de 3,5 cm de largura que estendem até a bainha, com pesponto simples na diagonal à altura de 18 cm, ficando a prega fixa na parte inferior até a bainha. Arreata com pesponto duplo, com entretela termocolante medindo na sua base 5,5 cm de largura e nas extremidades 4,5 cm, e 15 cm de comprimento. Caseada na extremidade em sentido longitudinal tendo a casa 01 cm de distancia da ponta. Abotoada com botão de 4 furos de 14 mm de diâmetro, de massa, na cor preta. Ombros com pesponto duplo. Bolsos frontais retangulares chapados com prega macho central medindo 3 cm, bordas inferiores oitavados, aplicados um de cada lado da parte dianteira da gandola e colocados na altura do tórax sempre observando a tabela de medidas. Terá portinholas entreteladas com cantos oitavados, e reforçadas por travetes de 01 cm nas extremidades, fechadas por meio com velcro de 1,5 cm de largura em toda extensão do bolso, para não levantar as bordas. Pesponto duplo, tanto no bolso como na portinhola. A portinhola esquerda deverá ter ainda abertura “porta canetas” de 2,5cm largura reforçado por travetes. O bolso direito terá um velcro fêmea com 1,5 cm largura na cor da gandola, costurado em cima da extremidade superior da portinhola. 2.5. Especificações Gerais - GORRO COM PALA Gorro com pala, tipo beisebol, do mesmo tecido da calça e da gandola, com acabamento interno em entretela tecida termocolante, com velcro de regulagem na parte posterior medindo 2 cm de largura e 8 cm de comprimento. O gorro deverá ter bordado no centro da parte frontal o distintivo relativo ao posto ou à graduação correspondente, conforme padrão da PMPI. O gorro do oficial superior, além do distintivo correspondente, deverá ter na pala dois ramos de carvalho com espessura de 5 mm bordados a fio de ouro, partindo das extremidades laterais, conforme padrão PMPI. 2.6. Especificações gerais – CAMISETA DE MALHA 2.6.1. Especificação do tecido Tecido Cor Composição Linha Agulha Malha PV branca PV 67% poliéster e 33% viscose 100% poliéster Ponta bola 2.6.2. Especificações Gerais: . Camiseta com manga curta, gola olímpica pespontada, punhos com acabamento em ribana da mesma cor. . A logomarca da PMPI deve ser bordada no lado frontal esquerdo (altura do peito), largura 75 mm, comprimento 150 mm, medida acabada 80 x 80 mm. 2.7. Especificações Gerais - BANDEIRA DO PIAUÍ Av. Pedro Freitas, s/nº • Centro Administrativo, Bloco “I” • São Pedro • CEP: 64.018-200 Teresina • Piauí • E-mail: [email protected] • Site: www.cel.pi.gov.br • Fone: (86) 3216 1712 - ramal: 222 A Bandeira do Piauí deve ser BORDADA NO PRÓPRIO TECIDO DA MANGA DO LADO DIREITO obedecendo a uma distância de 06 (seis) cm abaixo da costura da cava superior da manga, na largura: 50 mm x comprimento: 75 mm; medida acabada: 50 X 75 mm, acabamento: engomagem e costura periférica com entretela; fundo: tecido base, composição: 100 % poliéster. Bordado com inserção de trama por sistema de pinças. A bandeira deve conter a data de 13 de março de 1823, dia da batalha do Jenipapo, escrita em caracteres brancos, em letras maiúsculas, no retângulo azul, abaixo da estrela de acordo com a Lei estadual do Piauí 5.507 de 2005. 2.8. Especificações Gerais - DISTINTIVO DA PMPI O distintivo símbolo da PMPI, estabelecido no Art. 48, do Decreto Estadual nº. 11.973 de 19 de novembro de 2005, deve ser BORDADO NO PRÓPRIO TECIDO DA MANGA DO LADO ESQUERDO obedecendo a distância de 06 (seis) cm abaixo da costura da cava superior da manga; altura: 85 mm; largura: 50 mm; acabamento: engomagem e costura periférica com entretela; fundo: tecido base; composição: 100% poliéster. Bordado com inserção de trama por sistema de pinças. 2.9. Especificações Gerais - CINTURÃO DE NÁILON Cinto de náilon na cor preta, com fivela e ponteira no padrão da PMPI. 2.10.Especificações Gerais - CADARÇO DE IDENTIFICAÇÃO Cadarço de identificação do mesmo tecido da calça e gandola, no padrão da PMPI. 2.11. Etiquetas de identificação e conservação da peça inserida internamente na linha da cintura do traseiro. Na etiqueta deve constar todas as informações de tamanho e de utilização exigidas pelo INMETRO de acordo com a Nova Lei da etiqueta. 2.12. Passadoria – as peças prontas deverão ser revisadas e passadas a ferro antes da embalagem. 2.13. Embalagens – deverão ser individuais em sacos plásticos lacrados ou em kits (calça, gandola, gorro com pala, bandeira e distintivo) montados com as peças nos tamanhos correspondentes em caixas de papelão, com no máximo 25 unidades. 2.14. Observação: A modelagem e as medidas devem ser femininas (Tabela de Medidas -Anexo II). LOTE II – UNIFORMES DE TREINAMENTO FÍSICO ITEM 1. UNIFORME DE TREINAMENTO FÍSICO MASCULINO 1.1. Composição das peças do uniforme: calção; camiseta de malha; Av. Pedro Freitas, s/nº • Centro Administrativo, Bloco “I” • São Pedro • CEP: 64.018-200 Teresina • Piauí • E-mail: [email protected] • Site: www.cel.pi.gov.br • Fone: (86) 3216 1712 - ramal: 222 1.2. meias; sapatos brancos tipo desportos. Especificações gerais – CALÇÃO MASCULINO Calção confeccionado, na cor cinza, em brim de algodão ou tecido misto (poliéster-algodão), feitio comum sem braguilha, com uma abertura dos lados de 04 cm, a contar da bainha. Cós de 4 cm de largura, franzido com elástico, tendo um cadarço de algodão branco embutido pelo lado interno para ajustamento da cintura. Os calções se diferenciam pelas listras laterais: para oficiais, duas brancas de cada lado (cadarço de algodão) de 1 cm de largura, aplicadas de um e de outro lado das costuras externas e separadas de 5 mm uma da outra; para subtenentes e sargentos, uma branca de cada lado; e, para cabos e soldados, sem listras. 1.3. Especificações gerais – CAMISETA DE MALHA 1.3.1. Especificação do tecido Tecido Cor Composição Linha Agulha Malha PV branca PV 67% poliester e 33% viscose 100% poliester Ponta bola 1.3.2. Especificações Gerais: Camiseta com manga curta, gola olímpica pespontada, punhos com acabamento em ribana da mesma cor. A logomarca da PMPI deve ser bordada no lado frontal esquerdo (altura do peito), largura 50 mm, comprimento 85 mm, medida acabada 50 x 85 mm. 1.4. Especificações gerais – MEIAS Meias brancas do tipo soquete, mínimo de 60% algodão + 30% poliéster. 1.5. Especificações gerais – SAPATOS BRANCOS Sapatos brancos, tipo desportos (tênis), costuras reforçadas com linhas brancas, com sistema de amortecimento e antiderrapante, cadarços brancos. 1.6. Etiquetas de identificação e conservação da peça inserida internamente na linha da cintura do traseiro. Na etiqueta deve constar todas as informações de tamanho e de utilização exigidas pelo INMETRO de acordo com a Nova Lei da etiqueta. 1.7. Embalagens individuais em sacos plásticos lacrados ou em kits (calção, camisetas e tênis) montados com as peças nos tamanhos correspondentes em caixas de papelão, com no máximo 10 unidades. ITEM 2. UNIFORME DE TREINAMENTO FÍSICO FEMININO 2.1. Composição das peças do uniforme: Av. Pedro Freitas, s/nº • Centro Administrativo, Bloco “I” • São Pedro • CEP: 64.018-200 Teresina • Piauí • E-mail: [email protected] • Site: www.cel.pi.gov.br • Fone: (86) 3216 1712 - ramal: 222 calção; camiseta de malha; meias; sapatos brancos tipo desportos. 2.2. Especificações gerais – CALÇÃO FEMININO Confeccionado em malha elanca, na cor cinza, tipo ciclista, com comprimento que atinja 5cm acima do joelho. Os calções se diferenciam pelas listras laterais: para oficiais, duas brancas de cada lado (cadarço de algodão) de 01cm de largura, aplicadas de um e de outro lado das costuras externas e separadas de 05mm uma da outra; para subtenentes e sargentos, uma branca de cada lado; e, para cabos e soldados, sem listras. 2.3. Especificações gerais – CAMISETA DE MALHA 2.3.1. Especificação do tecido Tecido Cor Composição Linha Agulha Malha PV branca PV 67% poliester e 33% viscose 100% poliester Ponta bola 2.3.2. Especificações Gerais: Camiseta com manga curta, gola olímpica pespontada, punhos com acabamento em ribana da mesma cor. A logomarca da PMPI deve ser bordada no lado frontal esquerdo (altura do peito), largura 50 mm, comprimento 85 mm, medida acabada 50 x 85 mm. 2.4. Especificações gerais – MEIAS Meias brancas do tipo soquete, 60% algodão+ 30% poliéster. 2.5. Especificações gerais – SAPATOS BRANCOS Sapatos brancos, tipo desportos (tênis), costuras reforçadas com linhas brancas, com sistema de amortecimento e antiderrapante, cadarços brancos. 2.6. Etiquetas de identificação e conservação da peça inserida internamente na linha da cintura do traseiro. Na etiqueta deve constar todas as informações de tamanho e de utilização exigidas pelo INMETRO de acordo com a Nova Lei da etiqueta. 2.7. Embalagens individuais em sacos plásticos lacrados ou em kits (calção, camisetas e tênis) montados com as peças nos tamanhos correspondentes em caixas de papelão, com no máximo 10 unidades. Av. Pedro Freitas, s/nº • Centro Administrativo, Bloco “I” • São Pedro • CEP: 64.018-200 Teresina • Piauí • E-mail: [email protected] • Site: www.cel.pi.gov.br • Fone: (86) 3216 1712 - ramal: 222 LOTE III – CINTO DE GUARNIÇÃO E COTURNO ITEM 1. CINTO DE GUARNIÇÃO Especificações Gerais – CINTO DE GUARNIÇÃO Cinto Operacional fabricado em nylon tipo cadarço duplo com alma de polímero e fivela 3 Pontos de polímero, coldre com retenção anti-queda com tumbreak (SLS com regulagem de altura e coronha) alça de saque rápido (Universal),porta carregador duplo de polímero Universal, porta espargidor, porta algema de polímero, tonfa de polímero e porta tonfa de polímero. ITEM 2. COTURNO MILITAR Especificações Gerais – COTURNO MILITAR Bota tipo coturno de couro com cano de lona pretos, de alta resistência e durabilidade, extra-leve, reforçado nas laterais, solado injetado e de borracha antiderrapante e com amortecedores, cadarços pretos, costuras reforçadas com linha preta. Modelo Militar LOTE IV – INSÍGNIAS DA FARDA DE INSTRUÇÃO ITEM 1. DIVISAS DE PRAÇAS Especificações Gerais – DIVISAS BORDADAS A divisa tem espessura de 5 mm e é formada por um ângulo reto com vértice para cima, com a abertura da base medindo 55 mm e os lados 40 mm de comprimento. Na abertura do ângulo relativo à divisa inferior e correspondente à linha imaginária traçada pela união dos vértices das divisas terá um distintivo de duas garruchas cruzadas medindo 25 mm cada uma delas. As divisas e as garruchas serão bordadas em linha de cor branca 100% poliéster nº. 120, em suporte composto por tecido da mesma cor da farda de instrução, reforçado com entretela. As divisas serão diferenciadas por graduação da seguinte forma: Soldados – formada por apenas uma divisa. Cabos – formada por duas divisas formando um só conjunto, separadas uma da outra por uma distância de 2 mm. 3º Sargento – formada por três divisas formando um só conjunto, separadas umas das outras por uma distância de 2 mm. 2º Sargento – formada por quatro divisas formando um conjunto superior, de três, separadas umas das outras por uma distância de 2 mm, e uma inferior, sendo o conjunto superior separado da divisa inferior por uma distância de 5 mm. 1º Sargento – formada por cinco divisas formando dois conjuntos, um superior, de três, separadas umas das outras por uma distância de 2 mm, e um conjunto de duas divisas inferiores, estas também distantes uma da outra por 2 mm, sendo o conjunto superior separado do conjunto inferior por uma distância de 5 mm. Av. Pedro Freitas, s/nº • Centro Administrativo, Bloco “I” • São Pedro • CEP: 64.018-200 Teresina • Piauí • E-mail: [email protected] • Site: www.cel.pi.gov.br • Fone: (86) 3216 1712 - ramal: 222 ITEM 2. LUVAS AMOVÍVEIS PARA OFICIAIS E SUBTENENTES Especificações Gerais – LUVAS AMOVÍVEIS Confeccionada e bordada em tecido base do fardamento (verde-militar), com 110 mm de comprimento por 60 mm de largura na base e 50 mm de largura na ponta; com 02 (dois) ramos de louro ao seu redor e as insígnias correspondentes a graduação e ao posto da seguinte forma: Subtenente – formada por triangulo eqüilátero e ramos em linha branca; Aspirante – formada por uma estrela singela de cinco pontas na cor amarela e ramos em linha branca; 2º Tenente – formada por uma estrela simples e ramos na cor branca; 1º Tenente – formada por um conjunto de duas estrelas simples, dispostas em linha e ramos na cor branca; Capitão – formada por um conjunto de três estrelas simples, dispostas em linha e ramos na cor branca; Major – formada por um conjunto de três estrelas simples dispostas em linha sendo a primeira (sentido base) na cor amarela e as demais na cor branca e os ramos na cor amarela; Tenente-Coronel – formada por um conjunto de duas estrelas compostas e uma estrela simples, dispostas em linha, sendo as duas primeiras (sentido base) na cor amarela e outra na cor branca e os ramos na cor amarela; Coronel - formada por um conjunto de três estrelas na cor amarela, compostas, dispostas em linha, com os ramos na cor amarela. ANEXO III MEDIDAS E TOLERÂNCIAS DOS UNIFORMES Ref.: Termo de Referência “Aquisição de uniformes e acessórios para a Polícia Militar do Piauí” 1. GANDOLA MASCULINA MANGA CURTA (medida do produto acabado) TABELA DE MEDIDAS Tamanhos MEDIDAS BÁSICAS MEDIDAS (cm) 1 2 3 4 5 6 Tórax 22 23 24 25 26 27 Frente 30,5 31,5 32,5 33,5 34,5 35,5 Costas 47 48 49 50 51 52 Altura da cava 25 26 27 28 29 30 Cintura 29,5 30,5 31,5 32,5 33,5 34,5 Manga 25,5 26 26,5 27 27,5 28 Av. Pedro Freitas, s/nº • Centro Administrativo, Bloco “I” • São Pedro • CEP: 64.018-200 Teresina • Piauí • E-mail: [email protected] • Site: www.cel.pi.gov.br • Fone: (86) 3216 1712 - ramal: 222 MEDIDAS COMUNS Lateral 44,5 45 45,5 46 46,5 47 Ombro 16 16,5 17 17,5 18 18,5 Bainha da manga 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 Altura do centro da pala 14 14 15 15 16 16 Largura centro da gola 7 7 7 7 7 7 Largura da portinhola 13,7 13,7 14,2 14,2 14,2 14,2 6 6 6 6 6 6 Altura do bolso 14,5 14,5 15 15 15 15 Largura do bolso 13,5 13,5 14 14 14 14 Comprimento da arreata 15 15 15 15 15 15 Largura da base da arreata 5,5 5,5 5,5 5,5 5,5 5,5 Largura da extremidade da arreata Distancia do reforço do torax para o bolso 4,5 4,5 4,5 4,5 4,5 4,5 4 4 4 4 4 4 Altura da portinhola TABELA DE TOLERANCIA Medidas básicas de (inclusive) Nas medidas básicas do produto acabado, constante tolerância na tabela de medidas, admite-se uma variação de 0 +/-2% 2 20 50 >100 Medidas comuns a(inclusive) 2 20 50 100 - +1 +/-1 +/-2 +/-3 +/-4 2. CALÇA DE INSTRUÇÃO MASCULINA (medidas do produto acabado) TABELA DE MEDIDAS Tamanhos MEDIDAS BÁSICAS MEDIDAS (cm) 36 38 40 42 44 46 48 50 52 54 56 Cintura 36 38 40 42 44 46 48 50 52 54 56 Quadril 48 50 52 54 56 58 60 62 64 66 68 Gancho dianteiro 24 24,5 25 26 26,5 27 28 28,5 29 29,5 30 Gancho traseiro 33 34 35 36 37 38 39 40 40,5 41,5 42,5 Lateral 105 106 107 108 109 110 111 112 113 114 115 Entre pernas 83 83 83 83 83 83 83 83 83 83 83 Av. Pedro Freitas, s/nº • Centro Administrativo, Bloco “I” • São Pedro • CEP: 64.018-200 Teresina • Piauí • E-mail: [email protected] • Site: www.cel.pi.gov.br • Fone: (86) 3216 1712 - ramal: 222 MEDIDAS COMUNS Abertura das pernas 20,5 21 21,5 22 22,5 23 23,5 24 24,5 25 25,5 Comp. Bolso lateral c/ portinhola 16 16 16 16 16 16 17 17 17 17 17 Largura bolso lateral 16 16 16 16 16 16 17 17 17 17 17 Comp. Bolso traseiro c/portinhola 17 17 17 17 17 17 18 18 18 18 18 Largura bolso traseiro 16 16 16 16 16 16 17 17 17 17 17 TABELA DE TOLERÂNCIA Medidas básicas Nas medidas básicas do produto acabado, constante na tabela de medidas, admite-se uma variação de +/-2% Medidas comuns de (inclusive) a(inclusive) tolerância 0 2 2 20 20 50 50 100 >100 - +1 +/-1 +/-2 +/-3 +/-4 3. GANDOLA FEMININA MANGA CURTA (medidas do produto acabado) TABELA DE MEDIDAS Tamanhos MEDIDAS COMUNS MEDIDAS BÁSICAS MEDIDAS (cm) 1 2 3 4 5 6 Tórax 17 18 19 20 21 22 Frente 25 26 27 28 29 30 Costas 38 39 40 41 42 43 Altura da cava 22 23 24 25 26 27 Cintura 21,5 22,5 23,5 24,5 25,5 26,5 Manga 19,5 19,5 19,5 19,5 19,5 19,5 Lateral 44,5 45 45,5 46 46,5 47 Ombro 13,5 14 14,5 15 15,5 16 Bainha da manga 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 Altura do centro da pala 12 12 13 13 14 14 Largura centro da gola 7 7 7 7 7 7 Largura da portinhola 12,7 12,7 13,2 13,2 13,2 13,2 Altura da portinhola 6 6 6 6 6 6 Altura do bolso 13 13 14 14 14 14 12,5 12,5 13 13 13 13 Largura do bolso Av. Pedro Freitas, s/nº • Centro Administrativo, Bloco “I” • São Pedro • CEP: 64.018-200 Teresina • Piauí • E-mail: [email protected] • Site: www.cel.pi.gov.br • Fone: (86) 3216 1712 - ramal: 222 Comprimento da arreata 14 14 14 14 14 14 Largura da base da arreata 5,5 5,5 5,5 5,5 5,5 5,5 Largura da extremidade da arreata Distancia do reforço do torax para o bolso 4,5 4,5 4,5 4,5 4,5 4,5 4 4 4 4 4 4 TABELA DE TOLERÂNCIA Medidas comuns Nas medidas básicas do produto acabado, constante na tabela de medidas, admite-se uma variação de +/-2% Medidas comuns de (inclusive) a(inclusive) tolerância 0 2 2 20 20 50 50 100 >100 - +1 +/-1 +/-2 +/-3 +/-4 4. CALÇA DE INSTRUÇÃO FEMININA (medidas do produto acabado) TABELA DE MEDIDAS Tamanhos MEDIDAS BÁSICAS MEDIDAS (cm) 36 38 40 42 44 46 48 50 52 54 56 Cintura 36 38 40 42 44 46 48 50 52 54 56 Quadril 48 50 52 54 56 58 60 62 64 66 68 Gancho dianteiro 19,5 20 20,5 21 22 23 24 25 26 27 28 Gancho traseiro 32,5 33 33,5 34 35 36 37 38 39 40 41 Lateral 104,5 105 105,5 106 107 108 109 110 111 112 113 82 82 82 82 82 82 82 82 82 82 82 20,5 21 21,5 22 22,5 23 23,5 24 24,5 25 25,5 Comp. Bolso lateral c/ portinhola 15 15 15 15 15 15 16 16 16 16 16 Largura bolso lateral 16 16 16 16 16 16 17 17 17 17 17 Comp. Bolso traseiro c/portinhola 16 16 16 16 16 16 17 17 17 17 17 Largura bolso traseiro 15 15 15 15 15 15 16 16 16 16 16 Entre pernas MEDIDAS COMUNS Abertura das pernas Av. Pedro Freitas, s/nº • Centro Administrativo, Bloco “I” • São Pedro • CEP: 64.018-200 Teresina • Piauí • E-mail: [email protected] • Site: www.cel.pi.gov.br • Fone: (86) 3216 1712 - ramal: 222 TABELA DE TOLERÂNCIA Medidas básicas Nas medidas básicas do produto acabado, constante na tabela de medidas, admite-se uma variação de +/-2% Medidas comuns de (inclusive) a(inclusive) tolerância 0 2 2 20 20 50 50 100 >100 - +1 +/-1 +/-2 +/-3 +/-4 ANEXO II MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Ata de Registro de Preços nº. _______ Pregão Presencial nº. 035/10 CCEL Processo Administrativo Nº. 00.000.1306/10 CCEL Publicado no DOE de: ____________ Validade: 12 (DOZE) MESES ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DE FARDAMENTOS MILITAR Aos ____ dias do mês de ________ do ano de dois mil e dez, na Av. Pedro Freitas, S/N, Centro Administrativo, Bloco I, 2ª Andar,- Teresina – Telefax: (0xx86) 3216 – 1000, na sede da Secretaria Estadual de Administração - SEAD, a Secretaria de Administração, representada por ______________, portadora do R.G nº. ________ e inscrita no CPF sob nº. __________, e as empresas qualificadas abaixo, nos termos da Lei federal nº. 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei federal nº. 8.883/94do, Lei Federal nº. 10.520/02, Decreto Estadual nº. 11.319 de 13.12.2004, Decreto Estadual 11.346/04 e Decreto Federal Av. Pedro Freitas, s/nº • Centro Administrativo, Bloco “I” • São Pedro • CEP: 64.018-200 Teresina • Piauí • E-mail: [email protected] • Site: www.cel.pi.gov.br • Fone: (86) 3216 1712 - ramal: 222 Nº 3.931 de 19/09/2001 e das demais normas aplicáveis à espécie, resolvem efetuar o registro de preços, HOMOLOGADA sob fls ________, do Processo Administrativo nº.00.000.2852 /09 – CCEL, referente ao Pregão para Registro de Preços nº. ___/2010 – CCEL. Os preços registrados constam da planilha de preços (ata de abertura da sessão) em anexo, devendo-se observar quanto ao fornecimento, as seguintes cláusulas e condições: 1. DO OBJETO: O objeto desta Ata é o registro dos preços resultantes das negociações oriundas do Pregão Presencial nº. 035/2009, nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei federal nº. 8666/93, Decreto Estadual nº. 11.319 de 13.12.2004, com objetivo de disponibilizar para os órgãos/entes, preços para posterior e oportuna contratação de - BENS COMUNS – FARDAMENTOS PARA POLICIA MILITAR - a serem entregues em sua totalidade, parceladamente ou não, conforme o objeto e a necessidade de cada órgão/ente do Estado, sendo obrigação desta, o controle sobre os preços dos produtos, mantendo a equipe de controle devidamente informada sobre possíveis irregularidades. Os produtos similares às especificações dos objetos contemplados neste certame poderão ser renegociados com as empresas que tiveram seus preços registrados, somente por hipótese do asseguramento de recair vantagens para a contratação, o que deve ser justificado no processo administrativo, sempre tomando por base, o preço registrado e as condições reais de mercado. 1.1 - Registro de Preços de FARDAMENTOS PARA POLICIA MILITAR, para atender os órgãos/entes do Estado, conforme relacionados em anexo, sob especificações técnicas e estimativas médias de consumo. 1.1.1. A aquisição do bem objeto desta licitação será solicitada diretamente a equipe gerenciadora da Ata de Registro de Preços, ficando estabelecido que é obrigação da empresa entregar o produto, sem a cobrança de encargos, alugueres ou ônus, de qualquer natureza, conforme a disposição dos lotes, itens e subitens e ainda indicações constantes das relações do anexo I deste edital. 1.2 - Os materiais deverão ser entregues, após solicitação formal de cada órgão/ente e gerenciada pela Coordenadoria de Controle das de Licitações do Estado do Piauí CCEL/PI. 1.3 - Desde a data da assinatura da(s) Ata(s) de Registro de Preços, a(s) detentora(s) se obriga(m) a adotar todas e quaisquer providências que forem necessárias para assegurar a satisfatória prestação dos serviços objeto desta Ata, de forma que, em nenhuma hipótese, o abastecimento do almoxarifado sofra qualquer solução de continuidade. Av. Pedro Freitas, s/nº • Centro Administrativo, Bloco “I” • São Pedro • CEP: 64.018-200 Teresina • Piauí • E-mail: [email protected] • Site: www.cel.pi.gov.br • Fone: (86) 3216 1712 - ramal: 222 1.4 - Os órgãos/entes não se obrigam a firmar as contratações que poderão advir do Registro de Preços, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições. 2. DA ADMINISTRAÇÃO DA PRESENTE DE REGISTRO DE PREÇOS: 2.1 - A Administração ou Gerenciamento da presente ata caberá à Comissão Permanente de Licitação. 3. DA SOLICITAÇÃO E DO FORNECIMENTO: 3.1 - Da Solicitação: A Administração deverá emitir Ordens de Fornecimento (OF), ou instrumento equivalente, contendo quantidade, discriminação dos materiais, preço unitário e total e prazo de fornecimento, e a Nota de Empenho, ao detentor da Ata, depois de consulta formulada à Coordenadoria de Controle das Licitações do Estado do Piauí - CCEL, responsável pelo gerenciamento do Sistema. 3.2 – Na OF ou documento equivalente deverá está declarado a Dotação Orçamentária que suprirá a despesa, contendo pelo menos a Fonte, a Classificação Funcional e o Elemento de Despesa. 3.3 - Do Fornecimento: De posse dos documentos acima, o detentor da Ata, nos prazos estabelecidos no Edital, entregará o material requisitado no prazo de 08(oito) dias úteis, a contar do Recebimento da OF e da Nota de Empenho, ou em outro prazo, conforme consta da OF. 4. DO PREÇO, ESPECIFICAÇÃO E CONSUMO: 4.1 - Os preços ofertados especificação e consumo médio anual, marca do produto empresa e representante legal encontram-se enunciados nesta ata. 5. DO PRODUTO: 5.1 - O bem fornecido deverá estar em perfeitas condições de utilização/consumo, e em total conformidade com as especificações constantes do anexo I do edital de Pregão Presencial nº. ___/2010– CCEL. 6. VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS: 6.1 - A Ata de Registro de Preços, ora firmada entre a Secretaria de Administração, representando os órgãos/entes aderentes, e a(s) Detentora(s), terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura deste instrumento, podendo ser prorrogada, por até Av. Pedro Freitas, s/nº • Centro Administrativo, Bloco “I” • São Pedro • CEP: 64.018-200 Teresina • Piauí • E-mail: [email protected] • Site: www.cel.pi.gov.br • Fone: (86) 3216 1712 - ramal: 222 idêntico período, quando a proposta continuar se mostrando vantajosa, desde que haja interesse da Administração e aceitação das partes. 6.1.1. A(s) detentora(s) (Empresa) da Ata de Registro de Preços deverá manifestar, por escrito, seu eventual interesse na prorrogação do ajuste, em prazo não inferior a 30 (trinta) dias do término da vigência desta Ata. A ausência do pronunciamento, dentro do prazo, dará ensejo à Administração, a seu exclusivo critério, de promover nova licitação, item, descabendo à detentora o direito a qualquer recurso ou indenização. 6.2 - À Coordenadoria de Controle das Licitações do Estado do Piauí - CCEL, no atendimento do interesse público, fica assegurado o direito de exigir que a detentora, conforme o caso prossiga na execução do ajuste, pelo período de até 90 (noventa) dias, a fim de evitar brusca interrupção no fornecimento, caso esta Ata com força de contrato não seja prorrogada, na forma do subitem acima. 7. LOCAL E PRAZO DE ENTREGA: 7.1 – Os materiais deverão ser entregues de acordo com as necessidades do órgão/ente contratante, podendo ser destinado ao setor de distribuição que funcionará em local designado pela administração, ou em outro local, dependendo da requisição. 7.2 - O local de entrega dos materiais será o almoxarifado de cada órgão/ente, conforme o subitem anterior, no prazo de 8(oito) dias consecutivos, contados da data do recebimento/Retirada da OF e Nota de Empenho. 8. DO PAGAMENTO: 8.1 - O pagamento será feito por crédito em conta corrente no Banco do Brasil – BB, até o 30º (trigésimo) dia a contar da data em que for atestado o fornecimento definitivo pelo almoxarifado do órgão/ente mediante apresentação das respectivas nota fiscal ou nota fiscal-f atura, ou após a sua representação, sanadas as irregularidades constatadas. 8.2.– Para efeito de pagamento, a Contratada deverá apresentar ao órgão/ente, os documentos abaixo relacionados: a) Certidão Negativa de Débitos – CND emitida pelo INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social, devidamente atualizada b) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS fornecido pela CEF – Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado c) Certidão de Regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal. 8.3.– Nenhum pagamento será efetuado à Licitante enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem Av. Pedro Freitas, s/nº • Centro Administrativo, Bloco “I” • São Pedro • CEP: 64.018-200 Teresina • Piauí • E-mail: [email protected] • Site: www.cel.pi.gov.br • Fone: (86) 3216 1712 - ramal: 222 que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso). 8.4.–Caso haja multa por inadimplemento contratual, será adotado o seguinte procedimento: a) A multa será descontada no valor total do respectivo contrato; e b) Se o valor da multa for superior ao valor devido pelo fornecimento do material, responderá o contratado pela diferença a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente. 9. DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO: 9.1 - As solicitações dos materiais serão efetuadas pelo setor de compras de cada órgão/ente responsável pela guarda e dispensa. A autorização para aquisição e emissão de empenho ficará a cargo do setor financeiro. 10. DO CONTRATO: 10.1 - Durante o prazo de validade do registro, as empresas detentoras poderão ser convidadas a firmar contratações de fornecimento, mediante autorização da Coordenadoria de Controle das Licitações do Estado do Piauí - CCEL, observadas as condições fixadas neste instrumento, no Edital e as determinações contidas na legislação pertinente. 10.2 - O contrato de fornecimento será sempre representado pela Nota de Empenho, ou instrumento equivalente, e a sua celebração será formalizada pelo recebimento ou retirada pela detentora da Ata de Registro de Preços. 10.3 - Aplica-se aos contratos de fornecimento decorrentes de registro de preços o disposto no Capítulo III, da Lei Federal nº. 8.666/93, com suas respectivas alterações posteriores, no que couber. 11. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO: 11.1 - Cada compra deverá ser efetuada mediante autorização da Coordenadoria de Controle das Licitações do Estado do Piauí - CCEL. 11.2 - O(s) fornecedor(es) se obriga(m) a manter, durante o prazo de vigência do Registro de Preços, todas as condições de habilitação exigidas no Edital de Pregão n.º ___/2010. 11.3 - Fica estabelecido a obrigatoriedade do detentor da Ata no fornecimento com acréscimo de 25% (vinte cinco por cento), no consumo médio anual, estipulado no Anexo I do referido Edital, conforme art. 65, § 1º da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, sem prévia comunicação. Av. Pedro Freitas, s/nº • Centro Administrativo, Bloco “I” • São Pedro • CEP: 64.018-200 Teresina • Piauí • E-mail: [email protected] • Site: www.cel.pi.gov.br • Fone: (86) 3216 1712 - ramal: 222 11.4 - Será de responsabilidade do concorrente que tiver seus preços registrados, o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas em decorrência de danos ocorridos por culpa de qualquer de seus empregados e/ou prepostos, obrigando-se ainda por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionados com o cumprimento do presente edital e com as obrigações assumidas na ata de registro de preços. 12. DAS PENALIDADES: 12.1 - A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar a Ata de registro de preços, aceitar ou retirar a nota de empenho, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades legal estabelecidas. 12.2 - No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, a Coordenadoria de Controle das Licitações do Estado do Piauí - CCEL poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções: 12.2.1- Advertência. 12.2.2 - Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência de fato em desacordo com o proposto e o estabelecido neste Edital, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente. 12.2.3 - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial. 12.2.4 - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual, pelo prazo de até 05 (cinco) anos. 12.3 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Estadual enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir ao órgão/ente pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. 12.4 - As multas a que se referem os subitens anteriores serão descontadas dos pagamentos devidos por cada órgão/ente ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas neste tópico. 12.5 - A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da Lei. Av. Pedro Freitas, s/nº • Centro Administrativo, Bloco “I” • São Pedro • CEP: 64.018-200 Teresina • Piauí • E-mail: [email protected] • Site: www.cel.pi.gov.br • Fone: (86) 3216 1712 - ramal: 222 13 – DOS PRAZOS, DO LOCAL DE ENTREGA E DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 13.1 – Os materiais deverão ser entregues de acordo com as necessidades de cada órgão/ente. 13.2 – A autorização de fornecimento será de inteira responsabilidade e iniciativa de cada órgão/ente, cabendo à mesma todos os atos burocráticos indispensáveis a uma regular administração, em comum acordo com os vencedores deste certame, formalizando por intermédio de Nota de Empenho e simples Ordem de Fornecimento, quando a entrega for de uma só vez e não houver obrigações futuras ou, ainda, por Nota de Empenho e Carta-Contrato individual nas hipóteses que se fizerem necessárias cláusulas que possam resguardar direitos e obrigações futuras. 13.3 – A contratada ficará obrigada a fazer a entrega do material quando requisitado no prazo máximo de 08 (oito) dias úteis contados a partir da retirada/recebimento da respectiva Ordem de Fornecimento. 13.4 – A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita no Almoxarifado de cada órgão/ente, correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento e/ou substituições indicadas pela equipe ou pessoa designada para recebimento. 13.5 – O objeto desta licitação será recebido provisoriamente, caso se constate real necessidade, no local e endereço indicados no subitem anterior, para verificação da conformidade do objeto com as condições, especificações e exigências do edital. 13.6 – Por ocasião da entrega, a Contratada deverá descrever no comprovante respectivo, a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG) ou outro documento de identificação oficial do servidor do Contratante responsável pelo recebimento. 13.7 – Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá: a) - Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; a.1) Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado; b) -Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; b.1)- Na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado. Av. Pedro Freitas, s/nº • Centro Administrativo, Bloco “I” • São Pedro • CEP: 64.018-200 Teresina • Piauí • E-mail: [email protected] • Site: www.cel.pi.gov.br • Fone: (86) 3216 1712 - ramal: 222 c) - Outro prazo poderá ser acordado, desde que não reste prejuízos para a Administração. 13.8 – O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável ou equipe designada. 14. READEQUAÇÃO DE PREÇOS: 14.1 - Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do Registro, admitida a revisão quando houver desequilíbrio de equação econômico-financeiro inicial à Ata, nos termos da legislação que rege a matéria. 14.2 - Durante o período de vigência da Ata de Registro de Preços, os preços não serão reajustados, ressalvados, entretanto, a possibilidade de revisão dos preços vigentes conforme previsão editalícia ou em face da superveniência de normas federais ou municipais aplicáveis à espécie. 14.3 - Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração do fornecimento dos bens, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato na hipótese de sobreviverem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando alea econômica extraordinária e extracontratual, poderá ocorrer a repactuação do valor contratado e/ou registrado. 14.4 - Durante a vigência da Ata, os preços registrados deverão permanecer compatíveis com os preços de mercado. Independente de provocação da Coordenadoria de Controle das Licitações do Estado do Piauí - CCEL, no caso de redução nos preços de mercado, ainda que temporária, a detentora obriga-se a comunicar a Coordenadoria de Controle das Licitações do Estado do Piauí - CCEL o novo preço que substituirá o então registrado, podendo esta agir de ofício. 14.5 - Caso a detentora venha a se locupletar com a redução efetiva de preços de mercado não repassada à Administração, ficará obrigada a restituição do que tinha recebido indevidamente. 15 – DA POSSIBILIDADE DE RENEGOCIAÇÃO DE PREÇOS: 15.1 – Os bens similares às especificações dos objetos contemplados neste certame poderão ser renegociados com as empresas que tiverem seus preços registrados (detentores da ata), somente na hipótese do asseguramento de reais vantagens para a contratação, o Av. Pedro Freitas, s/nº • Centro Administrativo, Bloco “I” • São Pedro • CEP: 64.018-200 Teresina • Piauí • E-mail: [email protected] • Site: www.cel.pi.gov.br • Fone: (86) 3216 1712 - ramal: 222 que deve ser justificado no processo administrativo, sempre tendo como parâmetro o preço registrado e as condições reais de mercado. 15.2 – A renegociação, no ato do contrato, poderá ser retomada em razão da quantidade e qualidade do serviço demandada, ficando estipulado como parâmetro máximo, o preço registrado correspondente ao valor da unidade. 16 - RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS COM FORÇA CONTRATUAL (aplicação subsidiária do art. 55 da Lei 8.666/93): A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida, nas hipóteses adiante descritas. 16.1 - Pela ADMINISTRAÇÃO, quando: 16.1.1. a detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços; 16.1.2. a detentora não formalizar contrato individual decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, se a Administração não aceitar sua justificativa. 16.1.3. a detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do Registro de Preços; 16.1.4. em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente deste instrumento de registro; 16.1.5. os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado e a detentora não aceitar sua redução; 16.1.6. por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas pela Administração; 16.1.7. sempre que ficar constatado que a detentora perdeu qualquer das condições de habilitação e/ou qualificação exigidas na licitação. 16.1.8. a comunicação de cancelamento do preço registrado, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento à Detentora, juntando-se comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no DOE/PI, pelo menos por uma vez, considerando-se cancelado o preço registrado dez dias após a publicação, conforme hipótese do art. 29 do Decreto Estadual nº. 11.319/2004. 16.1.9. Fica estabelecido que a detentora da ata deverão comunicar imediatamente a Central de Licitações - CCEL qualquer alteração ocorrida no endereço, telefone, conta bancária e outras julgáveis necessárias para o recebimento de correspondência e outros documentos. Av. Pedro Freitas, s/nº • Centro Administrativo, Bloco “I” • São Pedro • CEP: 64.018-200 Teresina • Piauí • E-mail: [email protected] • Site: www.cel.pi.gov.br • Fone: (86) 3216 1712 - ramal: 222 16.2 - Pela DETENTORA, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços, sem prejuízos das sanções cabíveis. 16.2.1. A solicitação da detentora para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula 7, caso não aceitas as razões do pedido. 16.2.2- A rescisão ou suspensão da prestação dos serviços com fundamento no artigo 78, inciso XV (por fato da contratante), da Lei nº 8666/93 deverá ser notificada expressamente a contratante, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias. 16.3 - A Administração, a seu critério, poderá convocar, pela ordem, as demais licitantes classificadas, para assumirem o fornecimento do objeto da Ata de Registro de Preços, desde que concordem com o fornecimento nas mesmas condições propostas pela(s) detentora(s). 17. DISPOSIÇÕES GERAIS: 17.1 - O compromisso de aquisição de bens só estará caracterizado mediante recebimento da nota de empenho, carta-contrato ou instrumento equivalente, decorrente da Ata de Registro de Preços. 17.2 - Os preços registrados, nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei nº. 8666/93, têm caráter orientativo (preço máximo). 17.4 - Os pedidos às detentoras da Ata, deverão ser efetuados através de ORDEM DE FORNECIMENTO e NOTA DE EMPENHO, protocolizados ou enviados através de “facsímile” ou outra forma semelhante, deles constando: data, valor unitário e quantidade, local para entrega, carimbo e assinatura do responsável da unidade requisitante, e, ainda, data, hora e identificação de quem os recebeu, juntando-se sua cópia nos processos de liquidação e de requisição. 17.5 - A detentora fica obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da Ata de Registro de Preços, e demais acréscimos necessários conforme disposição legal, conforme dispõe art. 24 c/c seu § 2º do Decreto Estadual nº. 11.319/2004. 17.6 - Caso o fornecimento do objeto não corresponda às especificações editalícias e desta Ata, serão rescindidos, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no edital e nesta Ata. 17.7 - O preço a ser pago pela contratante será o vigente na data em que o pedido for entregue à detentora da Ata do S.R.P., independentemente da data de entrega do produto, ou de autorização de readequação através da Central de Licitações - CCEL, nesse intervalo de tempo, assegurando o contraditório e a ampla defesa. Av. Pedro Freitas, s/nº • Centro Administrativo, Bloco “I” • São Pedro • CEP: 64.018-200 Teresina • Piauí • E-mail: [email protected] • Site: www.cel.pi.gov.br • Fone: (86) 3216 1712 - ramal: 222 17.8 - Na hipótese da detentora da Ata de Registro de Preços negar-se a receber o pedido, este deverá ser enviado pelo Correio, via AR ou sob registro, considerando-se como efetivamente recebido na data 24 (vinte e quatro horas) da data da postagem, para todos os efeitos legais. 17.9 - A detentora da Ata de Registro de Preços deverá comunicar à Central de Licitações CCEL, toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização. 17.10 - As alterações contratuais obedecerão à Lei nº 8666/93, com alterações introduzidas pela Lei nº. 8883/94 ou legislação que as vierem a substituir. 17.11 - Ao detentor da Ata cabe assegurar o fornecimento do material conforme definido na sua proposta e aceito pelo pregoeiro, sem prejuízo de todas as disposições previstas no Código do Consumidor. 17.12 - Para solucionar quaisquer questões oriundas desta Ata de S.R.P., é competente, por força de lei, o Foro da Capital de Teresina, observadas as disposições constantes do § 6º do artigo 32 da Lei nº. 8666/93. Teresina/PI, ____ de ___________ de 2010. Contratante: Gerenciador do SRP CCEL Contratado(s): ANEXO III MINUTA DO CONTRATO CONTRATO Nº__________/_____ PROCESSO Nº. 00.0001306 /2010 PREGÃO PRESENCIAL Nº 035 /2010 CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE FARDAMENTOS PARA POLICIA MILITAR , QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO PIAUÍ POR INTERMÉDIO ______________ Por este instrumento particular, o ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio Av. Pedro Freitas, s/nº • Centro Administrativo, Bloco “I” • São Pedro • CEP: 64.018-200 Teresina • Piauí • E-mail: [email protected] • Site: www.cel.pi.gov.br • Fone: (86) 3216 1712 - ramal: 222 do ....................................situado na Av......................, nº ........,bairro ........,C/Sul, em Teresina – PI, inscrita no CNPJ sob nº ..........., doravante designada ......., neste ato representada pelo seu Superintendente, ................................, brasileiro portador da carteira de Identidade n°.................. e do CPF n° e a empresa..................., com sede ........................ inscrita no CNPJ sob o nº ..............., a seguir denominada CONTRATADA, neste ato representada por...................(qualificação, identidade, CPF e endereço completo), firmam o presente CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE FARDAMNETOS PARA POLICIA MILITAR,.......................sujeitando as partes às Leis 10.520, de 17 de julho de 2002, que instituiu a modalidade Pregão e 8.666/93, bem como a Lei Estadual 5.280, de 29/01/2004 e o Decreto Federal 5450, de 31/05/2005, demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo presente Edital. 1.0 – CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO 1.1 - Constitui objeto do presente (CONTRATO AQUISIÇÃO DE FARDAMENTOS PARA POLICIA MILITAR), que acontecerá no(s) dia(s) ....... de ........... de 2010, na cidade de .........., por preço por item, conforme descrito no termo de referencia, ANEXO I do Edital, que a este integra. 2.0 - CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO 2.1 submeter-se ás condições de aquisição e pagamento semelhante ás do setor privado 3.0 – CLÁUSULA TERCEIRA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES 3.1 - Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização da Prestação de Serviços ora contratadas, bem assim para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações contraídas, integram este Contrato, após rubricados pelas partes contratantes, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos: a) Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº. 00035/2010 e seus anexos; b) carta proposta da CONTRATADA, de ref.........., datada de ........... e seus anexos. 3.2 - Os documentos referidos no presente item são considerados suficientes para, em complemento e conformidade com este Contrato, definir a sua extensão e, desta forma, reger a execução do objeto contratado. 4.0 – CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA 4.1 - O presente Contrato vigorará pelo prazo de ______( _____) dias, contados da data de seu firmamento. Av. Pedro Freitas, s/nº • Centro Administrativo, Bloco “I” • São Pedro • CEP: 64.018-200 Teresina • Piauí • E-mail: [email protected] • Site: www.cel.pi.gov.br • Fone: (86) 3216 1712 - ramal: 222 4.2 - O objeto deste Contrato deverá ser executado no prazo máximo de ___ dias, contados da data de firmamento do presente ajuste e de acordo com o cronograma apresentado na proposta da CONTRATADA. 4.3 - O prazo contratual poderá ser prorrogado uma ou mais vezes, nos termos da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações. 5.0- CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS 5.1 – A CONTRATANTE CONTRATO, pagará à CONTRATADA pelo constantes objeto deste e devidamente especificado no anexo I do edital, o valor seguinte: R$ ...................................(.........................................................................). 5.2 - No preço supramencionado estão incluídos todas as despesas e custos, diretos e indiretos, como também os lucros da CONTRATADA. 5.3 - Os recursos orçamentários decorrentes deste procedimento correrão a expensas do Governo do Estado do Piauí, por meio do Órgão_______________ 6.0 – CLÁUSULA SEXTA – DA CONDIÇOES E FORMA DE PAGAMENTO 6.1 - As condições para os PAGAMENTOS são as constantes no Capítulo XII do Edital, que a este integra. 6.2 - Os pagamentos serão efetuados conforme adimplemento da condição, em moeda corrente nacional, em até 30 (trinta) dias úteis do mês subseqüente ao da execução dos serviços, mediante apresentação das provas de execução dos serviços (quando for o caso) e notas fiscais devidamente atestadas pela FISCALIZAÇÃO e recebimento, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencados na legislação em vigor, tais como, IR, CSLL, COFINS E PIS/PASEP. 6.3 - A contratada apresentará à contratante os originais dos documentos fiscais dos serviços realizados, sob pena de não serem remunerados pelos serviços realizados . 6.4 - A retenção dos tributos não será efetuada caso o licitante apresente junto com sua Nota Fiscal a comprovação de que o mesmo é optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES. 6.5 - Os pagamentos dos objetos executados serão efetuados pela_________________ com a apresentação da fatura de acordo com os serviços realizados, e aprovados pela Fiscalização da __________. 6.6- A contratante, quando da efetivação do pagamento, poderá exigir da contratada a documentação de regularidade em relação à Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, INSS e FGTS, sob pena da não efetivação do pagamento. Av. Pedro Freitas, s/nº • Centro Administrativo, Bloco “I” • São Pedro • CEP: 64.018-200 Teresina • Piauí • E-mail: [email protected] • Site: www.cel.pi.gov.br • Fone: (86) 3216 1712 - ramal: 222 6.7 - O Contratante pagará à Contratada a atualização monetária sobre o valor devido entre a data do adimplemento das obrigações contratuais e a do efetivo pagamento, excluídos os períodos de carência para recebimento definitivo e liquidação das despesas, previstos neste contrato, utilizando o índice publicado pela Fundação Getúlio Vargas que represente o menor valor acumulado no período, desde que a Contratada não tenha sido responsável, no todo ou em parte, pelo atraso no pagamento. 6.8 - Em hipótese alguma serão efetivados pagamentos antecipados. 7.0- CLÁUSULA SÉTIMA - DO REAJUSTE 7.1 - Havendo atraso nos pagamentos, sobre o valor devido incidirá correção monetária nos termos da Lei 8.666/93, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculado “pro rata tempore”, em relação aos atrasos verificados, em respeito à garantia e segurança jurídica do contrato. 7.2 - Para restabelecer a relação que as parte pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração do serviço, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando área econômica extraordinária e extracontratual, poderá ocorrer a repactuação das condições e valor em procedimento de nova negociação tomando-se por base as condições e valores contratados. 8.0- CLÁUSULA OITAVA – DA TRANSFERÊNCIA DE CONTRATO 8.1 - A CONTRATADA não poderá transferir o presente Contrato, no todo ou em parte, sob pena de rescisão do ajuste. 9.0- CLÁUSULA NONA - DAS RESPONSABILIDADES 9.1 - A CONTRATADA é responsável direta e exclusivamente pela execução deste Contrato e, conseqüentemente, responde civil e criminalmente, por todos os danos e prejuízos que, na execução dele, venha, direta ou indiretamente, provocar ou causar para a CONTRATANTE ou para terceiros. 9.2 - A CONTRATADA é responsável também pela qualidade dos serviços prestados, não se admitindo, em nenhuma hipótese, transferência de responsabilidade a terceiros. Av. Pedro Freitas, s/nº • Centro Administrativo, Bloco “I” • São Pedro • CEP: 64.018-200 Teresina • Piauí • E-mail: [email protected] • Site: www.cel.pi.gov.br • Fone: (86) 3216 1712 - ramal: 222 9.3 - A CONTRATADA é responsável por todas as despesas e custos, como por exemplo: transporte, combustíveis, instalação, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com objeto desta licitação 10.0- CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO 10.1 - A CONTRATANTE, indicará um servidor, que será o intermediário de contatos com a CONTRATADA, bem como o agente fiscalizador do desenvolvimento dos trabalhos. O servidor indicado ficará responsável para emitir relatório sobre a execução dos serviços/ou materiais, como também realizar denúncias, reclamações ou qualquer outro fato superveniente que possa ocorrer durante o período de vigência contratual. 11.0- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO 11.1. – Executado o contrato, o seu objeto será recebido: a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com especificação; b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e conseqüente aceitação. 12.0- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES 12.1 As penalidades administrativas aplicáveis à Contratada, por inadimplência, estão previstas nos artigos 81, 87, 88 e seus parágrafos, todos da Lei n°. 8.666/93. 12.2. MULTA 12.2.1 A multa de mora a ser aplicada por atraso injustificado na execução do contrato será calculada sobre o valor dos serviços não concluídos, competindo sua aplicação ao titular do órgão contratante, observando os seguintes percentuais: a) de 0,3% (três décimos por cento), por dia de atraso até o limite correspondente a 15 (quinze) dias; e b) de 0,5% (cinco décimos por cento), por dia de atraso a partir do 16° (décimo sexto) dia, até o limite correspondente a 30 (trinta) dias; e c) de 1,0% (um por cento), por dia de atraso a partir do 31° (trigésimo primeiro) dia, até o limite correspondente a 60 (sessenta) dias, findo o qual a Contratante rescindirá o contrato correspondente, aplicando-se à Contratada as demais sanções previstas na Lei n° 8.666/93. Av. Pedro Freitas, s/nº • Centro Administrativo, Bloco “I” • São Pedro • CEP: 64.018-200 Teresina • Piauí • E-mail: [email protected] • Site: www.cel.pi.gov.br • Fone: (86) 3216 1712 - ramal: 222 12.2.2 Será aplicada multa de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da contratação, quando a Contratada: a) Prestar informações inexatas ou obstacular o acesso à fiscalização do Órgão, no cumprimento de suas atividades; b) Desatender às determinações da fiscalização do Órgão; e c) Cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pêlos órgãos competentes em razão da infração cometida. 12.2.3 Será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da contratação quando a Contratada: a) Executar os serviços em desacordo com o projeto básico, normas e técnicas ou especificações, independentemente da obrigação de fazer as correções necessárias, às suas expensas; b) Não iniciar, ou recusar-se a executar a correção de qualquer ato que, por imprudência, negligência imperícia dolo ou má fé, venha a causar danos à Contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da Contratada em reparar os danos causados; c) Praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, venha a causar danos à Contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da Contratada em reparar os danos causados. 12.5 ADVERTÊNCIA 12.5.1 A aplicação da penalidade de advertência será efetuada nos seguintes casos: a) Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente ou nas licitações, desde que acarretem pequeno prejuízo ao Estado do Piauí, independentemente da aplicação de multa moratória ou de inexecução contratual, e do dever de ressarcir o prejuízo; b) Execução insatisfatória do objeto contratado, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade; c) Outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento das atividades do Órgão, desde que não sejam passíveis de aplicação das sanções de suspensão temporária e declaração de inidoneidade. Av. Pedro Freitas, s/nº • Centro Administrativo, Bloco “I” • São Pedro • CEP: 64.018-200 Teresina • Piauí • E-mail: [email protected] • Site: www.cel.pi.gov.br • Fone: (86) 3216 1712 - ramal: 222 12.6 SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO DIREITO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO 12.6.1 A suspensão do direito de licitar e contratar com o Estado do Piauí pode ser aplicada aos licitantes e contratados cujos inadimplementos culposos prejudicarem o procedimento licitatório ou a execução do contrato, por fatos graves, cabendo defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da data do recebimento da intimação; 12.6.2 A penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Estado do Piauí nos seguintes prazos e situações: a) Por 06 (seis) meses nos seguintes casos: I - Atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente e na licitação que tenha acarretado prejuízos significativos para o Estado do Piauí; II - Execução insatisfatória do objeto deste ajuste, se antes tiver havido aplicação da sanção de advertência. b) Por um ano: l - Quando o licitante se recusar a assinar o contrato dentro do prazo estabelecido pelo Órgão. c) Por 02 (dois) anos, quando o contratado: I - Não concluir os serviços contratados; II - Prestar os serviços em desacordo com as especificações ou com qualquer outra irregularidade, contrariando o disposto no edital de licitação, não efetuando sua substituição ou correção no prazo determinado pelo Órgão; III - Cometer quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízos ao Estado, ensejando a rescisão do contrato ou frustração do processo licitatório; IV - Praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação; V - Demonstrar não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Estado do Piauí, em virtude de atos ilícitos praticados; VI - Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham conhecimento em razão da execução deste contrato, sem consentimento prévio do Órgão. Av. Pedro Freitas, s/nº • Centro Administrativo, Bloco “I” • São Pedro • CEP: 64.018-200 Teresina • Piauí • E-mail: [email protected] • Site: www.cel.pi.gov.br • Fone: (86) 3216 1712 - ramal: 222 12.7 DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 12.7.1 A declaração de inidoneidade será proposta pelo agente responsável pelo acompanhamento da execução contratual ao órgão, se constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do Estado do Piauí, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao Estado do Piauí ou aplicações sucessivas de outras sanções administrativas. 12.7.2 A declaração de inidoneidade implica proibição de licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante o Coordenador/Diretor, após ressarcidos os prejuízos e decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 12.7.3 A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com toda a Administração Pública será aplicada ao licitante ou contratado nos casos em que: a) tenha sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; b) praticarem atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação; c) demonstrarem não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Estado do Piauí, em virtude de atos ilícitos praticados; d) reproduzirem, divulgarem ou utilizarem em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão de execução deste contrato, sem consentimento prévio do Órgão, em caso de reincidência; e) apresentarem ao Órgão qualquer documento falso, ou falsificado no todo ou em parte, com o objetivo de participar da licitação, ou no curso da relação contratual; f) praticarem fato capitulado como crime pela Lei 8.666/93. 12.7.4 Independentemente das sanções a que se referem os itens 8.2 a 8.4, o licitante ou contratado está sujeito ao pagamento de indenização por perdas e danos, podendo ainda o Órgão propor que seja responsabilizado: a) civilmente, nos termos do Código Civil; b) perante os órgãos incumbidos de fiscalização das atividades contratadas ou do exercício profissional a eles pertinentes; c) criminalmente, na forma da legislação pertinente. Av. Pedro Freitas, s/nº • Centro Administrativo, Bloco “I” • São Pedro • CEP: 64.018-200 Teresina • Piauí • E-mail: [email protected] • Site: www.cel.pi.gov.br • Fone: (86) 3216 1712 - ramal: 222 12.8 Nenhum pagamento será feito ao executor dos serviços que tenha sido multado, antes que tal penalidade seja descontada de seus haveres. 12.9 As sanções serão aplicadas pelo titular do Órgão, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, com exceção da declaração de inidoneidade, cujo prazo de defesa é de 10 (dez) dias da abertura de vista, conforme § 3° do art. 87 da Lei n° 8.666/93. 12.10 As multas administrativas previstas neste instrumento, não têm caráter compensatório e assim, o seu pagamento não eximirá a Contratada de responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. 13.0 – CLAUSULA DECIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO 13.11 O Contrato a ser celebrado poderá ser rescindido na forma dos artigos 78 e 79 da lei 8.666/93, nos casos: I - Administrativamente, nos seguintes casos: A - Não cumprimento de cláusulas contratuais, de especificações, dos detalhes executivos ou de prazos; b - Cumprimento irregular de cláusulas, contratuais, de especificações, dos detalhes executivos ou de prazos; c - Lentidão no seu cumprimento, levando o Órgão a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados; d- Atraso injustificado no início das obras, serviços ou fornecimentos; e - A paralisação das obras dos serviços ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação o Órgão; f - A Subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do licitante contratado a outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como fusão, cisão ou incorporação do licitante contratado, não admitido previamente pelo Órgão. G - Desatendimento às determinações regulares das autoridades designadas para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores; h- Cometimento reiterado de faltas na execução do objeto contratado; Av. Pedro Freitas, s/nº • Centro Administrativo, Bloco “I” • São Pedro • CEP: 64.018-200 Teresina • Piauí • E-mail: [email protected] • Site: www.cel.pi.gov.br • Fone: (86) 3216 1712 - ramal: 222 i - Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil em condições que, a juízo do Órgão, ponham em risco a perfeita execução das obras e serviços; j - Dissolução da sociedade contratada; k - Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura do licitante contratado que, a juízo do Órgão, prejudique a execução do Contrato; l - Razões de interesse do serviço público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinada pelo Órgão e exaradas no processo administrativo referente ao Contrato: m - Supressão de obras e serviços que acarretem modificações do valor inicial do Contrato além do limite imposto ao contratado; n - Suspensão de sua execução, por ordem escrita do Órgão por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, pagamento obrigatório contratualmente de indenizações imprevistas desmobilizações. independentemente pelas sucessivas do e É assegurado ao licitante contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas, até que seja normalizada a situação; o - Atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo Órgão, em razão da execução do objeto do Contrato, ou parcelas destes, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao licitante contratado, o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações, até que seja normalizada a situação; p - Não liberação, pelo Órgão, de área ou local para execução dos serviços, nos prazos contratuais, assegurado ao licitante contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações, até que seja normalizada a situação; q - Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, que seja impeditivo da execução do Contrato. r - Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. II - Amigavelmente pelas partes. III - Judicialmente. Av. Pedro Freitas, s/nº • Centro Administrativo, Bloco “I” • São Pedro • CEP: 64.018-200 Teresina • Piauí • E-mail: [email protected] • Site: www.cel.pi.gov.br • Fone: (86) 3216 1712 - ramal: 222 13.12. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. 13.13. No caso de rescisão administrativa embasada em razões de interesse do serviço público, prevista nas letras "l", "m", "n", "o", "p" e "q", do inciso "l" do subitem 13.1, sem que haja culpa do licitante contratado, este será ressarcido dos prejuízos que houver sofrido, regularmente comprovado, tendo ainda direito a: I - Devolução da garantia prestada; II - Pagamento devido pela execução do Contrato até a data da rescisão; III - Pagamento do custo da .desmobilização 13.14. A rescisão administrativa elencadas nas alíneas "a", "b", "c", "d", "e", T, "g", "h" "i", "j", "k" "l", e "q", poderá acarretar as seguintes consequências, aplicáveis segundo a ocorrência que a justificar, sem prejuízos das sanções previstas: I - assunção imediata do objeto do Contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio do Órgão; II - ocupação e utilização, nos termos da legislação vigente, do local, instalação, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do Contrato, necessário à sua continuidade, a serem devolvidos ou ressarcidos posteriormente, mediante avaliação na forma do inciso V do Art. 58, da Lei n° 8.666/93 e suas alterações; III - execução de garantia contratual, para ressarcimento o Órgão dos valores das multas e indenizações a ela devida; IV - retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados o Órgão. 13.15. A aplicação das medidas previstas nos incisos l e II do subitem anterior fica a critério do Órgão, que poderá dar continuidade às obras e serviços por execução direta ou indireta. 13.16. O presente Contrato poderá ser rescindido, ainda, pelo Órgão, se a CONTRATADA transferir a terceiros, no todo ou em parte, a execução das obras e serviços contratados, sem prévia e expressa autorização da Órgão. 13.17 Não poderão ser invocados como motivo de força maior ou caso fortuito, senão aquele previsto no Art. 393 do Código Civil Brasileiro. Av. Pedro Freitas, s/nº • Centro Administrativo, Bloco “I” • São Pedro • CEP: 64.018-200 Teresina • Piauí • E-mail: [email protected] • Site: www.cel.pi.gov.br • Fone: (86) 3216 1712 - ramal: 222 13.18. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 14.0 – CLÁUSULA DECIMA QUARTA - DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1 - A CONTRATANTE reserva-se no direito de paralisar ou suspender a qualquer tempo a execução dos serviços contratados, mediante o pagamento único e exclusivo daqueles já executados. 14.2 - A CONTRATANTE reserva-se, ainda, no direito de recusar todo e qualquer serviço que não atender às especificações, ou que sejam considerados inadequados pela fiscalização. 14.3 - A CONTRATADA assume integral responsabilidade pelos danos que causar à CONTRATANTE ou a terceiros, por si ou seus sucessores e representantes no fornecimento contratado, isentando esta última de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência do mesmo. 14.4 - A CONTRATADA será única responsável para com seus empregados e auxiliares, no que concerne ao cumprimento da legislação trabalhista, previdência social, seguro de acidentes do trabalho ou quaisquer outros encargos previstos em lei. 14.5 – Aplicam - se a este Contrato as disposições da Lei 10.520/002 c.c Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, que regulamenta as licitações e contratações promovidas pela Administração Pública, como também demais normas acima mencionadas. 15.0 – CLAUSULA DÉCIMA QUINTA - VALOR DO CONTRATO E DA FONTE DE RECURSOS 15.1 - As partes contratantes dão ao presente Contrato, o valor por item de R$ ..................... (...................), para todos os legais e jurídicos efeitos. 15.2 – A despesa será custeada pelo Convênio nº celebrado entre a Empresa ____________ e o Órgão_____________________ 16.0 - CLÁUSULA DECIMA SEXTA - COMUNICAÇÕES ENTRE AS PARTES 16.1 - As comunicações entre os pactuantes, em qualquer fase do Contrato, só produzirão efeitos legais se forem processadas, por escrito, mediante protocolo ou outro meio de registro, que comprove a sua efetivação. Serão consideradas comunicações verbais exclusivamente no momento da realização do evento, ou em ocasiões que impossibilite a comunicação por escrito. Av. Pedro Freitas, s/nº • Centro Administrativo, Bloco “I” • São Pedro • CEP: 64.018-200 Teresina • Piauí • E-mail: [email protected] • Site: www.cel.pi.gov.br • Fone: (86) 3216 1712 - ramal: 222 17.0 – CLAUSULA DECIMA SÉTIMA - DOS CASOS OMISSOS 17.1 - Aos casos omissos deste Contrato, aplicar-se-á a Legislação que regula os Contratos pertinentes aos Serviços Públicos do Direito Administrativo. 18.0 – CLÁUSULA DECIMA OITAVA - DO FORO 18.1 - Elegem as partes contratantes o Foro desta cidade, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por assim justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinadas, a tudo presentes. Teresina (PI), ............de.............. de 2010. CONTRATANTE Av. Pedro Freitas, s/nº • Centro Administrativo, Bloco “I” • São Pedro • CEP: 64.018-200 Teresina • Piauí • E-mail: [email protected] • Site: www.cel.pi.gov.br • Fone: (86) 3216 1712 - ramal: 222 ANEXO IV MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE FATO SUPERVENIENTE DECLARAÇÃO REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 035/2010 – CCEL Para fins de participação no Pregão Presencial nº. 035/2010 – CCEL, registro de preços de FARDAMENTOS PARA POLICIA MILITAR a empresa __________________, CNPJ nº. _____________, sediada na ________________, declara, sob as penas da lei que, até a presente data inexiste(m) fato(s) impeditivo(s) para a sua habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Teresina(PI), ____ de ___________ de 2010. ___________________________________________________ Assinatura do representante legal da empresa NOME: RG: CPF: Av. Pedro Freitas, s/nº • Centro Administrativo, Bloco “I” • São Pedro • CEP: 64.018-200 Teresina • Piauí • E-mail: [email protected] • Site: www.cel.pi.gov.br • Fone: (86) 3216 1712 - ramal: 222 ANEXO V MINUTA DA DECLARAÇÃO SOBRE EMPREGO DE MENORES DECLARAÇÃO REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 035/2010 – CCEL A empresa _____________, inscrita no CNPJ Nº. ____________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a). ________________________, portador(a) da Carteira de Identidade Nº __________________ e do CPF Nº. ______________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do Art. 27 da Lei Nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz: SIM (___) NÃO (____). Teresina(PI), ____.de ________ de 2010. _________________________________________________ Assinatura do representante legal da empresa NOME: RG: CPF: Av. Pedro Freitas, s/nº • Centro Administrativo, Bloco “I” • São Pedro • CEP: 64.018-200 Teresina • Piauí • E-mail: [email protected] • Site: www.cel.pi.gov.br • Fone: (86) 3216 1712 - ramal: 222 ANEXO VI MINUTA DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇAO DECLARAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 035/2010– CCEL ______________________________________, CNPJ nº. _________________, por intermédio do seu representante legal abaixo assinado, para fins de participação no PREGÃO Nº. ___/2010 para Registro de Preços de Bens comuns, FARDAMENTOS PARA POLICIA MILITAR em cumprimento do previsto no inciso VII do artigo 4.º da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, DECLARA, sob as penalidades da lei, expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos para participação no Pregão supracitado. . Teresina(PI), ______.de ____________ de 2010. __________________________________________________ Assinatura do representante legal da empresa NOME: RG: CPF: Anexo VII TERMO DE AMOSTRAS PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº /2010 DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO DE ENTREGA DE AMOSTRAS Edital - Pregão ________/_______ Declaro para fins de cumprimento de exigência do presente Edital de Licitação, que a empresa ________________________________________, entregou 01 (uma) amostra de cada item ou lote do EDITAL , requisitos de habilitação para esta Empresa. LOTE I ____________________________________________________________ LOTE II____________________________________________________________ LOTE III____________________________________________________________ LOTE IV____________________________________________________________ Teresina, ____de ____________de 2010. ____________________________________ Responsável Pelo Recebimento das Amostras POLICIA MILTAR DO ESTADO PIAUI