MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE SANTA CATARINA PRÓ-REITORIA DE ENSINO DEPARTAMENTO DE INGRESSO EDITAL DE INGRESSO N°05/DEING/ 2015/1 A Reitora do Instituto Federal de Santa Catarina torna pública a abertura de inscrições, no período de 17 de setembro a 03 de novembro de 2014, para provimento de vagas por meio de Análise Socioeconômica, nos cursos Técnicos Integrado e Subsequente, oferecidos pelo Câmpus Palhoça - Bilíngue, e para os cursos Técnicos Concomitantes, oferecidos pelo Câmpus Araranguá, para o primeiro semestre de 2015. CRONOGRAMA 2015/1 DATAS EVENTO 17/09/2014 a 03/11/2014 Período de inscrições 15/12/2014 Divulgação dos candidatos selecionados em primeira chamada, a partir das 17h 16 a 19/12/2014 Período de entrega dos documentos de identificação e comprovação da renda, para os candidatos aprovados pela Reserva de Vagas (cota) para Estudantes de Escolas Públicas com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salários-mínimos (item 9 do edital) 27/01/2015 a 30/01/2015 Matrícula dos candidatos selecionados em primeira chamada 03/02/2015 Divulgação dos candidatos selecionados em segunda chamada, a partir das 17h 04/02/2015 a 06/02/2015 Matrícula dos candidatos selecionados em segunda chamada Após o término do prazo da matrícula, se houver vagas, o Departamento de Ingresso poderá realizar outras chamadas, até aproximadamente 25 dias após o início das aulas. É de responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todas as chamadas na página do Departamento de Ingresso http://ingresso.ifsc.edu.br/novo/resultados 1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Câmpus Araranguá oferece cursos técnicos na forma Concomitante. 1.2 Os cursos Técnicos Concomitantes possibilitam ao aluno, cursar paralelamente o Curso Técnico no IFSC e o Ensino Médio em outra instituição, desde que haja compatibili dade de horário. A desistência, o trancamento ou o desligamento do curso de Ensino MéEdital 05 - Inscrições cursos Técnicos Palhoça e Araranguá - 1º Semestre 2015 1/27 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE SANTA CATARINA PRÓ-REITORIA DE ENSINO DEPARTAMENTO DE INGRESSO dio implica a perda da vaga no Curso Técnico. Ao concluir o curso o aluno recebe o Diploma de Técnico de Nível Médio. 1.3 Para ingressar no curso o estudante deverá ter concluído até a data da matrícula o 1º ano/série do Ensino Médio. 1.4 O Câmpus Palhoça – Bilíngue oferece cursos técnicos na forma Integrada e Subsequente. 1.5 Os Cursos Técnicos Subsequentes são destinados aos candidatos que concluíram o Ensino Médio ou que comprovarem a conclusão do Ensino Médio (ou curso equivalente) na data de matrícula. Ao concluir o curso o aluno recebe o Diploma de Técnico de Nível Médio. 1.6 Os Cursos Técnicos Integrados são destinados aos candidatos que concluíram o Ensino Fundamental ou que comprovarem a conclusão na data de matrícula. Possibilitam ao aluno, numa única matrícula, cursar o Ensino Médio e Técnico ao mesmo tempo no IFSC, reunindo os conhecimentos do Ensino Médio e as competências da Educação Profissional. Ao concluir, o aluno recebe o Diploma de Técnico de Nível Médio. 1.7 Os cursos são gratuitos e a seleção para provimento das vagas ocorre por meio de Análise Socieconômica. 1.8 As vagas são disponibilizadas por meio de dois sistemas: Ampla Concorrência e o Sistema de Cotas para Escolas Públicas. 1.9 No Sistema de Cotas para Escolas Públicas, há reserva de vagas para: a) candidatos com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo per capita; b) candidatos com renda familiar bruta superior a 1,5 salário-mínimo per capita; c) candidatos que se autodeclararem pretos, pardos ou indígenas. 1.10 Para concorrer às vagas por meio do Sistema de Cotas para Escolas Públicas, o candidato deverá fazer sua opção no momento da inscrição de acordo com os critérios apresentados no item 2 a seguir. 2 DO SISTEMA DE COTAS PARA ESCOLAS PÚBLICAS 2.1 O total de vagas por curso e turno será distribuído entre os candidatos optantes pela Ampla Concorrência e os candidatos optantes pelo Sistema de Cotas para Escolas Públicas, conforme estabelecido pela Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, pelo Edital 05 - Inscrições cursos Técnicos Palhoça e Araranguá - 1º Semestre 2015 2/27 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE SANTA CATARINA PRÓ-REITORIA DE ENSINO DEPARTAMENTO DE INGRESSO Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012, e pela Portaria Normativa nº 18, de 11 de outubro de 2012. 2.2 Para os candidatos optantes pela Ampla Concorrência serão reservadas 50% (cinquenta por cento) das vagas ofertadas em cada curso e turno. Eventualmente, este percentual poderá ser reduzido em função da aplicação do Art. 5º, §1º do Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012. 2.3 Para os candidatos optantes pelo Sistema de Cotas para Escolas Públicas serão reservadas 50% (cinquenta por cento) das vagas ofertadas em cada curso e turno, estabelecidas pela Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012. Somente poderão concorrer estudantes que tenham cursado e concluído com êxito todas as séries do Ensino Fundamental em escola(s) pública(s) brasileira(s) das esferas federal, estadual ou municipal, em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos; ou que tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado do ENCCEJA ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino, sendo estas distribuídas conforme especificado nos itens 2.3.1 e 2.3.2 a seguir: 2.3.1 Serão reservadas 50% (cinquenta por cento) das vagas aos estudantes de escolas públicas brasileiras com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita. Estas, serão distribuídas nas seguintes categorias: I - 16% (dezesseis por cento) das vagas reservadas no item 2.3.1 serão destinadas aos estudantes de escolas públicas brasileiras com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita que se autodeclarem pretos, pardos e indígenas. II - 84% (oitenta e quatro por cento) das vagas reservadas no item 2.3.1 serão destinadas para os demais. 2.3.2 Serão reservadas 50% (cinquenta por cento) das vagas aos estudantes de escolas públicas brasileiras com renda familiar bruta superior a 1,5 (um vírgula cinco) saláriomínimo per capita. Estas, serão distribuídas nas seguintes categorias: III – 16% (dezesseis por cento) das vagas reservadas no item 2.3.2 serão destinadas aos estudantes de escolas públicas brasileiras com renda familiar bruta superior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita que se autodeclarem pretos, pardos e indígenas. Edital 05 - Inscrições cursos Técnicos Palhoça e Araranguá - 1º Semestre 2015 3/27 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE SANTA CATARINA PRÓ-REITORIA DE ENSINO DEPARTAMENTO DE INGRESSO IV- 84% (oitenta e quatro por cento) das vagas reservadas no item 2.3.2 serão destinadas para os demais. 2.4 Sempre que a aplicação dos percentuais para a apuração da reserva de vagas implicar resultados com decimais, será adotado, em cada etapa do cálculo, o número inteiro imediatamente superior, de acordo com o disposto no Art.11, da Portaria Normativa nº 18, de 11 de outubro de 2012. 2.5 Não poderão concorrer as vagas reservadas ao Sistema de Cotas para Escolas Públicas os estudantes que tenham, em algum momento, cursado parte do Ensino Fundamental em escolas particulares, de acordo com o disposto no Art. 5º, §1º, da Portaria Normativa nº 18, de 11 de outubro de 2012. 2.5.1 Entende-se por todas as séries do ensino fundamental a 1ª a 8ª série para o Ensino Fundamental de 8 (oito) anos ou 1º ao 9º ano para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos. 2.5.2 Considera-se escola pública a instituição de ensino criada ou incorporada, mantida e administrada pelo Poder Público, nos termos do inciso I do Art. 19 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. 2.6 O candidato que optar pelas vagas reservadas ao Sistema de Cotas para Escolas Públicas e não comprovar esta condição perderá o direito à vaga. 2.7 Os documentos necessários para a comprovação de renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita, para estudantes de escolas públicas brasileiras, constam do anexo II deste edital. 2.8 O candidato aprovado de acordo com o item 2.3.2 estará dispensado da apresentação dos documentos para a comprovação da renda familiar bruta superior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita. 2.9 Para efeitos deste edital, a renda familiar bruta mensal per capita será apurada de acordo com o procedimento definido na Portaria Normativa nº 18, de 11 de outubro de 2012, do Ministério da Educação (descritos no anexo II). 2.10 A veracidade da documentação será de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este por qualquer falsidade. 2.11 Constam no item a seguir as vagas para o primeiro semestre de 2015, divididas de acordo com os sistemas de vagas. Edital 05 - Inscrições cursos Técnicos Palhoça e Araranguá - 1º Semestre 2015 4/27 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE SANTA CATARINA PRÓ-REITORIA DE ENSINO DEPARTAMENTO DE INGRESSO 3 QUADRO DEMONSTRATIVO DE VAGAS 3.1 CÂMPUS ARARANGUÁ – TÉCNICO CONCOMITANTE Cursos Turno Produção de Moda Duração (semestre) Total Vagas para Vagas reservadas para o Sistema de de Ampla Cotas para Escolas Públicas vagas Concorrência Renda ≤ 1,5 SM Renda > 1,5 SM PPI Outros PPI Outros Vespertino 02 32 16 02 06 02 06 Noturno 04 32 16 02 06 02 06 Têxtil Renda ≤ 1,5 SM - Candidatos com renda familiar bruta menor ou igual a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita. Renda > 1,5 SM - Candidatos com renda familiar bruta maior que 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita. PPI – Candidatos autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas. 3.2 CÂMPUS PALHOÇA-BILÍNGUE – TÉCNICO INTEGRADO Curso Comunicação Visual Turno Duração (semestre) Vespertino 08 Total de vagas Vagas para Vagas reservadas para o Sistema de Ampla Cotas para Escolas Públicas Concorrência Renda ≤ 1,5 SM Renda > 1,5 SM PPI Outros PPI Outros Turma A: 36 18 02 07 02 07 Turma B: 36* 18 02 07 02 07 Renda ≤ 1,5 SM - Candidatos com renda familiar bruta menor ou igual a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita. Renda > 1,5 SM - Candidatos com renda familiar bruta maior que 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita. PPI – Candidatos autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas. * Para usuários da Língua Brasileira de Sinais como primeira Língua. 3.3 CÂMPUS PALHOÇA-BILÍNGUE – TÉCNICO SUBSEQUENTE Cursos Tradução e Interpretação em Libras Turno Noturno Duração (semestre) 04 Total Vagas para Vagas reservadas para o Sistema de de Ampla Cotas para Escolas Públicas vagas Concorrência Renda ≤ 1,5 SM Renda > 1,5 SM 32 16 PPI Outros PPI Outros 02 06 02 06 Renda ≤ 1,5 SM - Candidatos com renda familiar bruta menor ou igual a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita. Renda > 1,5 SM - Candidatos com renda familiar bruta maior que 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita. PPI – Candidatos autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas. Edital 05 - Inscrições cursos Técnicos Palhoça e Araranguá - 1º Semestre 2015 5/27 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE SANTA CATARINA PRÓ-REITORIA DE ENSINO DEPARTAMENTO DE INGRESSO 4 DA INSCRIÇÃO 4.1 Os documentos necessários para a inscrição são: a) Carteira de Identidade; b) Cadastro de Pessoa Física – CPF. 4.2 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. 4.3 A inscrição será feita exclusivamente pela Internet, de 17 de setembro até as 23h59min do dia 03 de novembro de 2014, observado o horário oficial de Brasília/DF, no link http://ingresso.ifsc.edu.br/portal/principal.php 4.4 Ao acessar o portal de inscrições o candidato deve seguir os seguintes passos: a) efetuar uma nova inscrição (opção “Quero me inscrever”); b) selecionar o município ou câmpus em que pretender estudar; c) selecionar o curso; d) preencher todos os dados solicitados; e) assinalar sua opção pela Ampla Concorrência ou pelo Sistema de Cotas para Escolas Públicas; f) imprimir o comprovante de inscrição. g) conferir os dados do comprovante de inscrição. 4.5 Para aqueles que não tiverem acesso à Internet, serão disponibilizados telecentros com computadores para a realização das inscrições, de 2ª a 6ª feiras, nos endereços e horários especificados a seguir: LOCAL Araranguá Câmpus do IFSC Caçador Câmpus do IFSC ENDEREÇO HORÁRIO Avenida 15 de Novembro, 61 Bairro Cidade Alta (Aeroporto). Araranguá – SC. Fone: (48) 3311-5066 Das 8h às 21h Avenida Fahdo Thomé, 3000 Bairro Champagnat. Caçador – SC. Fone: (49) 3561-5700 Das 8h às 12h e das 13h30 às 22h Edital 05 - Inscrições cursos Técnicos Palhoça e Araranguá - 1º Semestre 2015 6/27 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE SANTA CATARINA PRÓ-REITORIA DE ENSINO DEPARTAMENTO DE INGRESSO LOCAL Canoinhas Câmpus do IFSC Chapecó Câmpus do IFSC Criciúma Câmpus do IFSC ENDEREÇO Av. Expedicionários, 2150 Bairro Campo da Água Verde. Canoinhas – SC. Fone: (47) 3627-4500 Avenida Nereu Ramos, 3450-D Bairro Seminário. Chapecó – SC. Fone: (49) 3313-1252 HORÁRIO Das 10h às 21h Das 9h às 21h Rodovia SC 443, Km 01, Esquina com Rua Antônio Daré, 845, Vila Rica. Criciúma-SC. Fone: (48) 3462-5007 Das 8h às 20h Rua 14 de Julho, 150, Enseada dos Marinheiros Coqueiros. Florianópolis- SC. Fone: (48) 3877-8419 Das 8h às 12h e das 14h às 20h Avenida Mauro Ramos, 950 Centro. Florianópolis - SC. Fone: (48) 3221-0545 Das 11h às 19h30 Florianópolis Câmpus do IFSC Continente Florianópolis Câmpus do IFSC Centro Garopaba Câmpus do IFSC Gaspar Câmpus do IFSC Itajaí Câmpus do IFSC Jaraguá do Sul Câmpus do IFSCCentro Jaraguá do Sul Câmpus do IFSC- Rau Joinville Câmpus do IFSC IFSC Garopaba (Sede Provisória) Rodovia SC 434 KM 11, n° 11090, Campo D'Una Fone: (48) 3354-0868 Das 10h às 21h (segunda até quinta) e das 8h às 17h (sexta) Rua Adriano Kormann, 510 Bairro Bela Vista. Gaspar – SC. Fone (47) 3318-3710 Das 9h às 19h Rua Tijucas, 55 Centro. Itajaí – SC. Fone: (47) 3390-1200 Das 9h às 19h Avenida Getúlio Vargas, 830 Centro. Jaraguá do Sul - SC. Fone: (47) 3276-8706 Das 9h às 11h45 e das 13h às 19h Rua do Imigrantes, s/n Bairro Rau. Jaraguá do Sul – SC. Fone: (47) 3276-9600 Das 10h às 22h Rua Pavão, 1377 Bairro Costa e Silva. Joinville – SC. Fone: (47) 3431-5600 Das 13h às 15h e das 17h às 19h Edital 05 - Inscrições cursos Técnicos Palhoça e Araranguá - 1º Semestre 2015 7/27 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE SANTA CATARINA PRÓ-REITORIA DE ENSINO DEPARTAMENTO DE INGRESSO LOCAL Lages Câmpus do IFSC Palhoça Câmpus do IFSC São José Câmpus do IFSC São Miguel do Oeste Câmpus do IFSC Tubarão Câmpus do IFSC Urupema Câmpus do IFSC Xanxerê Câmpus do IFSC ENDEREÇO Rua Heitor Villa Lobos, 222 Bairro São Francisco. Lages – SC. Fone: (49) 3221-4200 HORÁRIO Das 8h30 às 20h30 Rua João Bernardino da Rosa, S/N Cidade Universitária Pedra Branca. Palhoça – SC. Fone: (48) 3341-9700 Das 9h às 12h e das 13h às 20h Rua José Lino Kretzer, 608 Praia Comprida. São José - SC. Fone: (48) 3381-2841 Das 13h30 às 19h30 Rua 22 de Abril, s/n, Bairro São Luiz. São Miguel do Oeste – SC. Fone: (49) 3631- 0425 Das 13h30 às 17h e das 18h30 às 22h Rodovia BR-101 Sul, Km 336 Bairro Morrotes. Tubarão – SC. Das 8h às 12h e das 14h às 17h Estrada Senadinho, s/n Centro. Urupema - SC. Fone: (49) 3236-3112 Das 13h30 às 22h Rua Euclides Hack, 1603 Bairro Veneza. Xanxerê - SC. Fone: (49) 3441-7900 Das 13h30 às 17h30 e das 18h30 às 22h 4.6 Para concorrer às vagas destinadas para a Ampla Concorrência, o candidato deverá, ao efetuar a sua inscrição, optar por concorrer a essas vagas. 4.7 Para concorrer às vagas reservadas para o Sistema de Cotas para Escolas Públicas, o candidato deverá, ao efetuar a sua inscrição, optar por uma das categorias descritas no item 2 (I, II, III ou IV). 4.8 O candidato somente poderá concorrer com um único número de inscrição, independentemente do sistema de vagas. Se o candidato efetivar mais de uma inscrição, será considerada como inscrição válida a última efetuada no sistema. 4.9 A inscrição do candidato implicará ciência e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento. Edital 05 - Inscrições cursos Técnicos Palhoça e Araranguá - 1º Semestre 2015 8/27 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE SANTA CATARINA PRÓ-REITORIA DE ENSINO DEPARTAMENTO DE INGRESSO 4.10 As informações fornecidas no cadastro e na ficha de inscrição e o seu correto preenchimento são de responsabilidade do candidato, dispondo o IFSC do direito de excluir do processo de ingresso, aquele que não preencher a solicitação de inscrição de forma completa, correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos. A alteração dos dados preenchidos pelo candidato, no momento da inscrição, poderá ser efetuada pelo mesmo, somente durante o período de inscrição, no link http://ingresso.ifsc.edu.br/portal/principal.php na opção “Já me Inscrevi”. Após esse período não será permitida nenhuma alteração. 4.11 O IFSC não se responsabilizará por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas na comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados. 4.12 O comprovante de inscrição transformar-se-á no documento com o qual o candidato, nos momentos exigidos, comprovará a efetivação de sua inscrição. 4.13 É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, fax ou correio eletrônico. 5 DA ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL (PAEVS) 5.1 A assistência estudantil é um auxílio financeiro que ajudará o aluno a se manter no IFSC, desde que comprove situação de carência econômica e atenda os requisitos do edital de assistência estudantil. 5.2 O candidato interessado poderá acessar o formulário de orientação sobre a Assistência Estudantil na efetivação de sua inscrição ou no setor de Assistência Estudantil dos câmpus. 5.3 Somente o aluno regularmente matriculado nos cursos presenciais poderá solicitar assistência estudantil. Edital 05 - Inscrições cursos Técnicos Palhoça e Araranguá - 1º Semestre 2015 9/27 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE SANTA CATARINA PRÓ-REITORIA DE ENSINO DEPARTAMENTO DE INGRESSO 6 DA SELEÇÃO DOS CANDIDATOS 6.1 A seleção será realizada por meio de Análise Socioeconômica. 6.2 A classificação e seleção dos candidatos dar-se-á por meio da pontuação obtida através do preenchimento eletrônico das Questões de Pontuação, Bloco B, do Questionário Socioeconômico, conforme Anexo 1. 6.3 As Questões de Pontuação, Bloco B do Questionário Socieconômico (anexo 1), serão pontuadas de acordo com as informações declaradas pelo candidato. 6.4 O preenchimento das vagas dar-se-á na ordem decrescente da pontuação obtida através das respostas do Questionário de Pontuação, Bloco B (anexo 1) e de acordo com sua opção pelo sistema de cotas. 6.5 As informações solicitadas no Bloco A do Questionário Socioeconômico serão usadas, exclusivamente, para o planejamento das ações educacionais do IF-SC e não interferem no processo de classificação dos candidatos. 7 CRITÉRIOS DE DESEMPATE 7.1 Em caso de empate entre os candidatos adotar-se-á a seguinte ordem de desempate: 1ª) maior pontuação na questão 1 das Questões de Pontuação - Bloco B; 2ª) maior pontuação na questão 2 das Questões de Pontuação - Bloco B; 3ª) maior idade. 8 DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E OCUPAÇÃO DAS VAGAS 8.1 As vagas da Ampla Concorrência poderão ser ocupadas por todos os candidatos independentemente da opção pelo Sistema de Cotas para Escolas Públicas, respeitando-se a ordem decrescente de nota final e os critérios de desempate. 8.2 O candidato não aprovado pelos critérios do item 8.1, que optou pelo Sistema de Co tas para Escolas Públicas será classificado em ordem decrescente de nota final, dentro da Edital 05 - Inscrições cursos Técnicos Palhoça e Araranguá - 1º Semestre 2015 10/27 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE SANTA CATARINA PRÓ-REITORIA DE ENSINO DEPARTAMENTO DE INGRESSO categoria que optou no Sistema de Cotas para Escolas Públicas, conforme estabelecido no item 2. 8.3. No caso de não preenchimento de vagas reservadas aos estudantes de Escolas Públicas, aquelas remanescentes serão ocupadas de acordo com o Art. 15, da Portaria Normativa nº 18, de 11 de outubro de 2012: 8.3.1 As vagas não preenchidas por estudantes de escolas públicas brasileiras com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita autodeclarados pretos, pardos e indígenas serão ocupadas prioritariamente: a) pelos estudantes de escolas públicas brasileiras com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita não autodeclarados pretos, pardos e indígenas. b) pelos estudantes de escolas públicas brasileiras com renda familiar bruta superior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita autodeclarados pretos, pardos e indígenas. c) pelos estudantes de escolas públicas brasileiras com renda familiar bruta superior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita não autodeclarados pretos, pardos e indígenas. d) demais estudantes da ampla concorrência. 8.3.2 As vagas não preenchidas por estudantes de escolas públicas brasileiras com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita não autodeclarados pretos, pardos e indígenas serão ocupadas prioritariamente: a) pelos estudantes de escolas públicas brasileiras com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita autodeclarados pretos, pardos e indígenas. b) pelos estudantes de escolas públicas brasileiras com renda familiar bruta superior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita, autodeclarados pretos, pardos e indígenas. c) pelos estudantes de escolas públicas brasileiras com renda familiar bruta superior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita não autodeclarados pretos, pardos e indígenas. d) demais estudantes da ampla concorrência. Edital 05 - Inscrições cursos Técnicos Palhoça e Araranguá - 1º Semestre 2015 11/27 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE SANTA CATARINA PRÓ-REITORIA DE ENSINO DEPARTAMENTO DE INGRESSO 8.3.3 As vagas não preenchidas por estudantes de escolas públicas brasileiras com renda familiar bruta superior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita autodeclarados pretos, pardos e indígenas serão ocupadas prioritariamente: a) pelos estudantes de escolas públicas brasileiras com renda familiar bruta superior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita não autodeclarados pretos, pardos e indígenas. b) pelos estudantes de escolas públicas brasileiras com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita, autodeclarados pretos, pardos e indígenas. c) pelos estudantes de escolas públicas brasileiras com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita não autodeclarados pretos, pardos e indígenas. d) demais estudantes da ampla concorrência. 8.3.4 As vagas não preenchidas por estudantes de escolas públicas brasileiras com renda familiar bruta superior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita não autodeclarados pretos, pardos e indígenas serão ocupadas prioritariamente: a) pelos estudantes de escolas públicas brasileiras com renda familiar bruta superior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita autodeclarados pretos, pardos e indígenas. b) pelos estudantes de escolas públicas brasileiras com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita autodeclarados pretos, pardos e indígenas. c) pelos estudantes de escolas públicas brasileiras com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita não autodeclarados pretos, pardos e indígenas. d) demais estudantes da ampla concorrência. 8.4 Se não houver candidato cotista em lista de espera, chamar-se-á para ocupar as vagas os candidatos da ampla concorrência em lista de espera. Edital 05 - Inscrições cursos Técnicos Palhoça e Araranguá - 1º Semestre 2015 12/27 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE SANTA CATARINA PRÓ-REITORIA DE ENSINO DEPARTAMENTO DE INGRESSO 9 DA DIVULGAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS 9.1 A relação dos candidatos selecionados para a matrícula em primeira chamada será divulgada no dia 15 de dezembro de 2014, a partir das 17h, no link http://ingresso.ifsc.edu.br/novo/resultados e nos murais dos câmpus que oferecem o curso. 9.2 Os candidatos aprovados em primeira chamada pelo Sistema de Cotas para Escolas Públicas das categorias I e II, do item 2.3.1 deste Edital, deverão apresentar a comprovação de renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capta, conforme anexo II, entre os dias 16 e 19 de dezembro de 2014, diretamente no Câmpus para o qual o candidato se inscreveu, de acordo com o horário de atendimento do Registro Acadêmico do Câmpus. Anexar os documentos ao Formulário de Requerimento para Comprovação de Renda per capita, preenchido e assinado - modelo disponível na página http://ingresso.ifsc.edu.br/novo/fique-atento/2103-declaracoespara-matricula 9.3 A partir da segunda chamada, a comprovação de renda deverá ser entregue no momento da matrícula e o candidato deverá apresentar, além da documentação exigida, uma Declaração de Matrícula Condicional, preenchida e assinada - modelo disponível na página http://ingresso.ifsc.edu.br/novo/fique-atento/2103-declaracoes-para-matricula 9.4 A segunda chamada, se houver, será divulgada no dia 03 de fevereiro de 2015, a partir das 17h, no link http://ingresso.ifsc.edu.br/novo/resultados e nos murais do câmpus que oferece o curso. 9.5 A relação de aprovados em cada curso será publicada em ordem alfabética, indepen dentemente da opção no Sistema de Cotas para Escolas Públicas. 9.6 Após o término do prazo da matrícula das chamadas estipuladas neste edital, se houver vagas, o Departamento de Ingresso poderá realizar outras chamadas até aproximadamente 25 dias após o início das aulas. 9.7 É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar a publicação das listas dos candidatos aprovados em todas as chamadas, para a realização da matrícula. Todas a chamadas serão publicadas no link http://ingresso.ifsc.edu.br/novo/resultados Edital 05 - Inscrições cursos Técnicos Palhoça e Araranguá - 1º Semestre 2015 13/27 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE SANTA CATARINA PRÓ-REITORIA DE ENSINO DEPARTAMENTO DE INGRESSO 10 DA MATRÍCULA 10.1 A matrícula dos candidatos aprovados em primeira e segunda chamada, se houver, será realizada no câmpus onde o curso é ofertado, conforme data e horário especificado a seguir: LOCAL DE MATRÍCULA Araranguá Câmpus do IFSC Palhoça Câmpus do IFSC ENDEREÇO PRIMEIRA CHAMADA Avenida 15 de Novembro, 61 Bairro Cidade Alta (Aeroporto). Araranguá – SC. Fone: (48) 3311-5066 Rua João Bernardino da Rosa, S/N Cidade Universitária Pedra Branca. Palhoça – SC. Fone: (48) 3341-9700 SEGUNDA CHAMADA se houver De 27 a 30/01/2015 De 04 a 06/02/2015 Das 13h às 19h (segunda até quinta) 8h às 14h (sexta) De 27 a 30/01/2015 Das 8h às 21h Das 13h às 19h (segunda a quinta) das 8h às 14h (sexta) Das 9h às 12h e das 13h às 20h De 04 a 06/02/2015 10.2 O candidato aprovado deverá realizar a matrícula pessoalmente ou representado por outra pessoa mediante procuração acompanhada da documentação exigida. Essa procuração poderá ser particular (de próprio punho) ou através do modelo, preenchido e assinado, disponível na página do ingresso http://ingresso.ifsc.edu.br/novo/fiqueatento/2103-declaracoes-para-matricula 10.3 O candidato aprovado deverá, no ato da matrícula, apresentar fotocópia acompanhada da original ou fotocópia autenticada da seguinte documentação: a) Carteira de Identidade; b) CPF ou a apresentação do “Comprovante de Inscrição no CPF” impresso a partir do sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br, ou emitido pela entidade conveniada, desde que acompanhado de documento de identificação do inscrito (Art. 4º, da Instrução Normativa RFB nº 1.042, de 10 de junho de 2010); c) Título de Eleitor, para maiores de 18 anos, acompanhada de comprovante de votação ou de justificativa de não-votação na última eleição, de ambos os turnos, se for o caso ou Certidão de Quitação Eleitoral que pode ser emitida pelo link http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral Edital 05 - Inscrições cursos Técnicos Palhoça e Araranguá - 1º Semestre 2015 14/27 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE SANTA CATARINA PRÓ-REITORIA DE ENSINO DEPARTAMENTO DE INGRESSO d) Documento que comprove estar em dia com o Serviço Militar para os candidatos do sexo masculino. A obrigação para com o Serviço Militar, em tempo de paz, começa no dia 1 de janeiro do ano em que o cidadão completar 18 (dezoito) anos de idade e subsistirá até 31 de dezembro do ano em que completar 45 (quarenta e cinco) anos (Lei n° 4.375, de 17 de agosto de 1964, apresenta em seu Art. 74); e) Histórico Escolar do Ensino Fundamental contendo todas as séries (para todos os candidatos aprovados pelo Sistema de Cotas para Escolas Públicas das categorias I, II, III e IV, do item 2 deste Edital); f) Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente ou diploma registrado de curso superior (Para os candidatos aprovados nos cursos técnicos subsequentes); g) Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental (Para os candidatos aprovados no curso técnico Integrado e curso técnico concomitante); h) Histórico Escolar de conclusão da primeira série do Ensino Médio (Para os candidatos aprovados no curso técnico concomitante); i) Comprovante de matrícula no Ensino Médio em outro estabelecimento de ensino – so mente para os candidatos que não concluíram o Ensino Médio - (Para os candidatos aprovados no curso técnico concomitante) j) Duas fotos 3x4, coloridas e recentes; k) Atestado de vacina contra a rubéola (para o sexo feminino com idade entre 12 e 40 anos – Lei estadual 10.196/1996); l) Certidão de nascimento ou documento de identidade do(s) integrante(s) do grupo familiar (para comprovação da Questão 2 do Questionário de Pontuação – Bloco B – Anexo I); m) Para o candidato que optar pelo Sistema de Ampla Concorrência ou Sistema de Cotas para Escolas Públicas, categorias III e IV (renda familiar SUPERIOR a 1,5 salários-mínimos) do item 2.3.2 deste Edital, apresentar, além dos demais itens, comprovante da renda (apresentar contracheques ou declaração de rendimentos dos meses julho e agosto de 2014 ou fotocópia da carteira de trabalho acompanhada da original) dos integrantes do grupo familiar. Caso alguém do grupo familiar não possua renda apresentar declaração de inexistência de renda (para comprovação da Questão 1 do Questionário de Pontuação – Bloco B – Anexo I); Edital 05 - Inscrições cursos Técnicos Palhoça e Araranguá - 1º Semestre 2015 15/27 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE SANTA CATARINA PRÓ-REITORIA DE ENSINO DEPARTAMENTO DE INGRESSO n) Para os candidatos aprovados, a partir da segunda chamada, pelo Sistema de Cotas para Escolas Públicas das categorias I e II, do item 2.3.1 deste Edital, apresentar comprovação de renda familiar igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita (por pessoa), que poderá ser feita por uma das formas descritas no Anexo II deste edital. Anexar os documentos ao Formulário de Requerimento para Comprovação de Renda per capita, preenchido e assinado - modelo disponível na página http://ingresso.ifsc.edu.br/novo/fique-atento/2103-declaracoes-para-matricula o) Para os candidatos aprovados pelo Sistema de Cotas para Escolas Públicas, categorias I, II, III e IV, do item 2 deste Edital, entregar declaração assinada de que cursou todo o Ensino Fundamental em escola pública, preenchida e assinada - modelo disponível na página http://ingresso.ifsc.edu.br/novo/fique-atento/2103-declaracoes-para-matricula p) Para os candidatos aprovados pelo Sistema de Cotas para Escolas Públicas, das cate gorias I do item 2.3.1 e III do item 2.3.2 deste Edital, apresentar declaração de autodecla rado preto, pardo ou indígena, preenchida e assinada - modelo disponível na página http://ingresso.ifsc.edu.br/novo/fique-atento/2103-declaracoes-para-matricula q) Para os candidatos aprovados, a partir da segunda chamada, pelo Sistema de Cotas para Escolas Públicas das categorias I e II, do item 2.3.2 deste Edital, apresentar Declaração de Matrícula Condicional, preenchida e assinada - modelo disponível na página http://ingresso.ifsc.edu.br/novo/fique-atento/2103-declaracoes-para-matricula 10.4 Na falta dos documentos especificados nas alíneas a e b do item 10.3 podem ser substituídos por outro documento oficial de identificação com foto, desde que contenha o número do RG, do CPF. 10.4.1 São aceitos como documentos oficiais de identificação com foto: a) carteiras expedidas pela Secretaria de Segurança Pública, pelos Comandos Militares, pelo Corpo de Bombeiros e pela Polícia Militar; b) carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores do exercício profissional (Ordens, Conselhos etc); c) passaportes, carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura, Registro Na cional de Estrangeiros - RNE, com foto, Carteira Nacional de Habilitação (modelo com foto) e Carteira de Trabalho, com foto. Edital 05 - Inscrições cursos Técnicos Palhoça e Araranguá - 1º Semestre 2015 16/27 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE SANTA CATARINA PRÓ-REITORIA DE ENSINO DEPARTAMENTO DE INGRESSO 10.5 Para os candidatos aprovados pelo Sistema de Cotas para Escolas Públicas, das categorias I e II, do item 2.3.1 deste Edital, a matrícula efetuada será condicional até a con clusão do processo de análise dos documentos necessários para comprovação da renda familiar bruta mensal per capita, podendo ser cancelada em caso de indeferimento. 10.6 A apuração e a comprovação da renda familiar bruta mensal per capita tomarão por base as informações prestadas e os documentos fornecidos pelo estudante diretamente no câmpus, conforme descrito no anexo II. 10.7 Para dirimir dúvidas sobre a documentação de comprovação de renda, o IFSC poderá convocar o candidato para participar de entrevista e realizar visitas ao domicílio, bem como realizar consultas a cadastros de informações socioeconômicas. 10.8 A interposição de recurso em face da decisão de que trata o item 10.6 deverá ser protocolada junto ao câmpus, e endereçada ao Diretor-Geral, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a disponibilização do resultado da análise dos documentos no link http://ingresso.ifsc.edu.br/novo/fique-atento. É responsabilidade exclusiva do candidato e/ou seu responsável legal, acompanhar a divulgação do resultado no link informado e junto ao câmpus para o qual se inscreveu. 10.9 O resultado do recurso estará disponível ao recorrente, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas após a interposição do recurso, no link http://ingresso.ifsc.edu.br/novo/fique-atento 10.10 O IFSC arquivará os documentos de apuração e comprovação de renda do aluno durante 05 (cinco) anos. 10.11 Para os candidatos estrangeiros, em substituição a Carteira de Identidade, apresentar o Registro Nacional de Estrangeiro (RNE ou CIE) e o Passaporte com visto de estu dante, ou outro documento que, por previsão legal, permita que o estrangeiro estude no Brasil (fotocópia acompanhada do original ou autenticada); 10.12 Para os candidatos que concluíram a escolaridade exigida no exterior, exceto Argentina, Paraguai, Uruguai, Chile e Bolívia, além dos documentos dos itens anteriores, apresentar o documento de revalidação e/ou equivalência de estudo no Brasil (fotocópia acompanhada do original ou autenticada). 10.13 Não serão efetuadas matrículas fora das datas e/ou dos horários previstos. Edital 05 - Inscrições cursos Técnicos Palhoça e Araranguá - 1º Semestre 2015 17/27 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE SANTA CATARINA PRÓ-REITORIA DE ENSINO DEPARTAMENTO DE INGRESSO 10.14 O candidato aprovado que não preencher os critérios estabelecidos neste edital, no ato da matrícula, perderá o direito à vaga na posição atual e passará para o final de lista de espera, podendo ser chamado novamente uma única vez, respeitando-se a ordem decrescente de nota, independentemente da reserva de vagas, somente se ainda houver vaga e todos os candidatos classificados já tenham sido convocados à matrícula uma vez. 10.15 Esgotada a lista de espera, as vagas ociosas, caso existam, serão preenchidas por ordem de chegada, mediante manifestação presencial de interesse na vaga diretamente no câmpus, no prazo máximo de 25 dias após o início das aulas. Neste momento, o candidato deverá apresentar toda a documentação exigida para matrícula, não sendo necessária a comprovação da documentação para o Sistema de Cotas para Escola Pública. 10.16 A prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula no IFSC, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabí veis. 10.17 O aluno matriculado que deixar de comparecer, sem justificativa, às aulas por 5 (cinco) dias letivos consecutivos, nos primeiros quinze dias do início do semestre, será considerado desistente e substituído pelo seguinte da lista. 11 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS 11.1 O candidato que mudar de endereço ou trocar seu número de telefone, após a inscrição, deverá, obrigatoriamente, informar ao Departamento de Ingresso, pelo endereço eletrônico [email protected], sob pena de perda do direito de reclamação (preclusão de direito). 11.2 Se a qualquer tempo for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico ou por investigação policial, ter o candidato omitido informações e/ou as tornadas inverídicas, fraudado e/ou falsificado documentos, o mesmo será eliminado do processo de ingresso. 11.3 A inscrição do candidato implica a tácita aceitação pelo mesmo das condições estabelecidas neste Edital, nos comunicados oficiais, ou em outros documentos que Edital 05 - Inscrições cursos Técnicos Palhoça e Araranguá - 1º Semestre 2015 18/27 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE SANTA CATARINA PRÓ-REITORIA DE ENSINO DEPARTAMENTO DE INGRESSO vierem a ser publicados, como também das decisões que possam ser tomadas pelo IFSC, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 11.4 É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar a publicação e a divulgação na imprensa, na internet e na página www.ingresso.ifsc.edu.br, de todos os documentos referentes ao processo seletivo. 11.5 O Departamento de Ingresso divulgará, sempre que necessário, adendos, normas complementares e avisos oficiais. 11.6 Os casos omissos serão resolvidos pelo Departamento de Ingresso do IFSC. Florianópolis, 16 de setembro de 2014 Maria Clara Kaschny Schneider Reitora Edital 05 - Inscrições cursos Técnicos Palhoça e Araranguá - 1º Semestre 2015 19/27 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE SANTA CATARINA PRÓ-REITORIA DE ENSINO DEPARTAMENTO DE INGRESSO ANEXO I QUESTIONÁRIO SOCIOECONÔMICO O questionário tem por objetivo obter dados referentes à situação social, econômica e educacional dos candidatos inscritos em processos de Ingresso do Instituto Federal de Santa Catarina. As informações solicitadas no Bloco A serão usadas, exclusivamente, para o planejamento das ações educacionais do IFSC e não interferem no processo de classificação dos candidatos. As informações solicitadas no Bloco B serão usadas, como critério de seleção para ingresso nos cursos de que trata o edital. O candidato deverá marcar somente uma alternativa em cada questão: BLOCO A 1) Você se considera: ( ) Amarelo (a) (origem oriental) ( ) Branco (a) ( ) Indígena ( ) Pardo (a) ( ) Preto (a) 2) Qual o seu estado civil? ( ) Solteiro (a) ( ) Casado (a) / União Estável ( ) Separado (a) / Divorciado (a) ( ) Viúvo (a) 3) Você tem alguma necessidade específica? ( ) Não ( ) Sim, deficiência auditiva ( ) Sim, deficiência física (motora ou da fala) ( ) Sim, deficiência mental/intelectual ( ) Sim, deficiência visual ( ) Sim, deficiência múltipla (mais de uma deficiência) ( ) Outras necessidades específicas Edital 05 - Inscrições cursos Técnicos Palhoça e Araranguá - 1º Semestre 2015 20/27 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE SANTA CATARINA PRÓ-REITORIA DE ENSINO DEPARTAMENTO DE INGRESSO 4) Sua residência localiza-se em: ( ) Área urbana ( ) Área rural 5) Qual sua ocupação principal? ( ) Desempregado ( ) Estudante ( ) Empregado de Empresa Privada ( ) Empregado de Empresa Pública ( ) Empresário/Microempresário ( ) Profissional Liberal (Técnico, Dentista, Advogado, Contador etc.) ( ) Autônomo (Pintor, Artesão, Empregado Doméstico, Ambulante etc.) ( ) No lar (sem remuneração) ( ) Trabalhador Rural ( ) Aposentado 6) Qual a sua escolaridade? ( ) Nunca frequentou a escola (não sabe ler e escrever) ( ) Nunca frequentei a escola, mas sei ler e escrever ( ) Até a 4ª Série (Novo 5º Ano) do Ensino Fundamental (Antigo 1o grau) ( ) Até a 8ª Série (Novo 9º Ano) do Ensino Fundamental (Antigo 1o grau) ( ) Ensino Médio Incompleto (Antigo 2o grau) ( ) Ensino Médio Completo (Antigo 2o grau) ( ) Ensino Técnico completo ou incompleto ( ) Ensino Superior Incompleto ( ) Ensino Superior Completo ( ) Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização ou Aperfeiçoamento) ( ) Mestrado ( ) Doutorado 7) Onde você cursou o Ensino Fundamental (Antigo 1o grau)? ( ) Nunca estive na escola ( ) Todo em escola pública ( ) Maior parte em escola pública ( ) Maior parte em escola particular ( ) Todo em escola particular 8) Onde você cursou o Ensino Médio (Antigo 2o grau)? ( ) Não cursei o Ensino Médio ( ) Todo em escola pública ( ) Maior parte em escola pública ( ) Maior parte em escola particular ( ) Todo em escola particular 9) Em que tipo de Instituição você concluiu o Ensino Superior? ( ) Não cursei ou não concluí o Ensino Superior ( ) Pública ( ) Privada Edital 05 - Inscrições cursos Técnicos Palhoça e Araranguá - 1º Semestre 2015 21/27 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE SANTA CATARINA PRÓ-REITORIA DE ENSINO DEPARTAMENTO DE INGRESSO 10) Você já foi aluno do IFSC? ( ) Não ( ) Sim, de curso FIC ( ) Sim, de curso técnico ( ) Sim, de curso superior 11) Qual a escolaridade da sua mãe? ( ) Não sabe ler nem escrever ( ) Até a 4ª Série (Novo 5º Ano) do Ensino Fundamental (Antigo 1o grau) ( ) Até a 8ª Série (Novo 9º Ano) do Ensino Fundamental (Antigo 1o grau) ( ) Ensino Médio Incompleto (Antigo 2o grau) ( ) Ensino Médio Completo (Antigo 2o grau) ( ) Ensino Técnico completo ou incompleto ( ) Ensino Superior Incompleto ( ) Ensino Superior Completo ( ) Pós-Graduação ( ) Não sei 12) Qual a escolaridade do seu pai? ( ) Não sabe ler nem escrever ( ) Até a Até a 4ª Série (Novo 5º Ano) do Ensino Fundamental (Antigo 1o grau) ( ) Até a 8ª Série (Novo 9º Ano) do Ensino Fundamental (Antigo 1o grau) ( ) Ensino Médio Incompleto (Antigo 2o grau) ( ) Ensino Médio Completo (Antigo 2o grau) ( ) Ensino Técnico completo ou incompleto ( ) Ensino Superior Incompleto ( ) Ensino Superior Completo ( ) Pós-Graduação ( ) Não sei 13) Qual o principal fator que o levou a escolher o IFSC? ( ) Por ter ensino de qualidade ( ) Por ser gratuito ( ) Pelo acesso mais rápido ao mercado de trabalho ( ) É o único que oferece o curso pretendido ( ) Por influência dos familiares/amigos ( ) É o de mais fácil acesso (proximidade de casa, condução etc.) ( ) É o que oferece o horário mais adequado ( ) Pela possibilidade de receber auxílio financeiro para estudar 14) Qual o principal fator que o levou a escolher este curso? ( ) Gostar da área ( ) Solicitação Familiar ( ) Facilidade de conseguir emprego na área ( ) Já trabalhar na área ( ) Solicitação da empresa em que trabalho ( ) Quero abrir uma empresa nesta área ( ) É um dos mais fáceis para entrar Edital 05 - Inscrições cursos Técnicos Palhoça e Araranguá - 1º Semestre 2015 22/27 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE SANTA CATARINA PRÓ-REITORIA DE ENSINO DEPARTAMENTO DE INGRESSO 15) Como você ficou sabendo do processo seletivo do IFSC? ( ) Familiares/Amigos ( ) Professores/Servidores de sua Escola ( ) Visita do IFSC na sua escola ( ) Visita da sua escola ao IFSC ( ) Divulgação no ambiente de trabalho ( ) Divulgação em Instituição Social (Igreja, Associações, Sindicato etc.) ( ) Meios de comunicação 16) Se você ficou sabendo do processo seletivo pelos meios de comunicação, selecione qual: ( ) Não foi por meio de comunicação ( ) Portal do IFSC na Internet ( ) Redes Sociais (Facebook, Twiter etc.) ( ) TV local ( ) Rádio ( ) Cartazes/Faixas/Painéis ( ) Panfletos BLOCO B – Questões de Pontuação (As informações devem ser comprovadas na matrícula) 1) Qual a faixa de renda bruta mensal (sem descontos) de seu grupo familiar (soma dos rendimentos dos seus pais, irmãos, esposo/esposa, filhos, etc)? ( ) até um salário-mínimo (até R$ 724,00) (4,0) ( ) De um até um e meio salários-mínimos (de R$725,00 até R$1.086,00) (3,6) ( ) De um e meio até dois salários-mínimos (de R$1.087,00 até R$1.448,00) (3,2) ( ) De dois até dois e meio salários-mínimos (de R$1.449,00 até R$1.810,00) (2,8) ( ) De dois e meio até três salários-mínimos (de R$1.811,00 até R$2.172,00) (2,4) ( ) De três até três e meio salários-mínimos (de R$2.173,00 até R$2.534,00) (2,2) ( ) De três e meio até quatro salários-mínimos (de R$2.535,00 até R$2.896,00) (2,0) ( ) De quatro até quatro e meio salários-mínimos (de R$2.897,00 até R$3.258,00) (1,8) ( ) De quatro e meio até cinco salários-mínimos (de R$3.259,00 até R$3.620,00) (1,6) ( ) De cinco até cinco e meio salários-mínimos (de R$3.621,00 até R$3.982,00) (1,4) ( ) De cinco e meio até seis salários-mínimos (de R$3.983,00 até R$4.344,00) (1,2) ( ) De seis até seis e meio salários-mínimos (de R$4.345,00 até R$4.706,00) (1,0) ( ) De seis e meio até sete salários-mínimos (de R$4.707,00 até R$5.068,00) (0,8) ( ) De sete até sete e meio salários-mínimos (de R$5.069,00 até R$5.430,00) (0,6) ( ) De sete e meio até oito salários-mínimos (de R$5.431,00 até R$5.792,00) (0,4) ( ) Mais de oito salários-mínimos (mais de R$5.793,00) (0,2) 2) Quantas pessoas compartilham desta renda familiar, incluindo você? ( ) um (0,2) ( ) dois (0,4) ( ) três (0,6) ( ) quatro (0,8) ( ) cinco (1,2) Edital 05 - Inscrições cursos Técnicos Palhoça e Araranguá - 1º Semestre 2015 23/27 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE SANTA CATARINA PRÓ-REITORIA DE ENSINO DEPARTAMENTO DE INGRESSO ( ) seis (1,6) ( ) sete (2,0) ( ) oito (2,4) ( ) nove (2,8) ( ) dez (3,2) ( ) mais de dez (4,0) Somente para o Curso Técnico Integrado em Comunicação Visual do Câmpus Palhoça: 3) Qual seu uso da Língua de Sinais? ( ) diariamente como primeira língua. (3,0) (surdo) ( ) diariamente como segunda língua. (1,0) (utiliza a LIBRAS para comunicação cotidiana com surdos) ( ) às vezes. (0,5) ( ) não utilizo a língua de sinais. (0,2) 4) Você convive com surdo regularmente? ( ) sou surdo (3,0) (surdo) ( ) sim, porque tenho filho(s) surdo(s). (2,0) ( ) sim, porque tem outro (s) familiar (es) surdo (s). (1,0) ( ) sim, porque participa de entidades/projetos voltados para sujeitos surdos. (0,8) ( ) não convive. (0,5) Somente para o curso Técnico Subsequente de Tradução e Interpretação em Libras do Câmpus Palhoça: 5) Qual seu uso da Língua de Sinais? ( ) diariamente como intérprete de Língua de sinais. (3,0) ( ) diariamente como primeira língua. (0,8) (surdo) ( ) diariamente como segunda língua. (2,0) (utiliza a LIBRAS para comunicação cotidiana com surdos) ( ) às vezes. (1,0) ( ) não utilizo a língua de sinais. (0,2) 6) Você convive com surdo regularmente? ( ) sim porque atuo profissionalmente como intérprete de libras (3,0) ( ) sim, porque tenho filho(s) surdo(s). (2,0) ( ) sim, porque sou professor(a) de alunos(as) surdos. (1,5) ( ) sim, porque tem outro (s) familiar (es) surdo (s). (1,0) ( ) sim, porque participa de entidades/projetos voltados para sujeitos surdos. (0,8) ( ) não convive. (0,2) Edital 05 - Inscrições cursos Técnicos Palhoça e Araranguá - 1º Semestre 2015 24/27 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE SANTA CATARINA PRÓ-REITORIA DE ENSINO DEPARTAMENTO DE INGRESSO Somente para o curso Técnico Concomitante Têxtil do Câmpus Araranguá: 7) Há quanto tempo trabalha na área do curso no qual você está se inscrevendo? ( ) acima de 4 anos (3,0) ( ) acima de 3 e menos que 4 anos (2,0) ( ) acima de 1 ano e menos que 3 anos (1,0) ( ) menos de 1 ano (0,5) ( ) nunca trabalhei na área (0,2) 8) Em qual segmento do curso você trabalha? ( ) malharia (3,0) ( ) confecção (2,0) ( ) estamparia (1,0) ( ) outras áreas dentro do segmento do curso (0,8) ( ) não atuo na área do curso (0,5) ANEXO II Orientações para comprovação da renda familiar bruta Lei nº 12.711 de 29 de agosto de 2012 e Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012 e portaria 18/2012 – MEC. O cálculo da renda familiar bruta mensal per capita para candidatos cotistas será realizado da seguinte forma: Para os efeitos do disposto na Lei nº 12.711, de 2012, no Decreto nº 7.824, de 2012, portaria 18/2012 – MEC e neste edital, considera-se: I - família, a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio; II - morador, a pessoa que tem o domicílio como local habitual de residência e nele reside na data de inscrição do estudante no concurso seletivo da instituição federal de ensino; Edital 05 - Inscrições cursos Técnicos Palhoça e Araranguá - 1º Semestre 2015 25/27 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE SANTA CATARINA PRÓ-REITORIA DE ENSINO DEPARTAMENTO DE INGRESSO III - renda familiar bruta mensal, a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família, calculada na forma do disposto neste anexo; IV - renda familiar bruta mensal per capita, a razão entre a renda familiar bruta mensal e o total de pessoas da família, calculada de acordo com o Art. 7º da Portaria 18/2012-MEC. 1- calcula-se a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família a que pertence o estudante, levando-se em conta os rendimentos dos MESES DE JUNHO, JULHO E AGOSTO DE 2014; 2 - calcula-se a média mensal dos rendimentos brutos (soma o salário bruto dos três meses mencionados e divide por três) apurados conforme inciso disposto no item 1, deste anexo, e divide-se o valor apurado pelo número de pessoas da família do estudante. Exemplo de cálculo da renda: Nome do integrante Grau de parentesco da família com o candidato Situação Média da Renda mensal Maria Mãe Desempregada R$ 0,00 José Pai Trabalhador assalariado R$ 1.500,00 Pedro Candidato Estudante sem renda R$ 0,00 Neste exemplo a renda bruta familiar per capita é igual a R$ 500,00 3 - No cálculo referido no item 1, deste anexo, serão computados os rendimentos de qualquer natureza percebidos pelas pessoas da família, a título regular ou eventual, inclusive aqueles provenientes de locação ou de arrendamento de bens móveis e imóveis. 4 - Estão excluídos do cálculo de que trata o item 3, deste anexo: 4.1- os valores percebidos a título de: a) auxílios para alimentação e transporte; b) diárias e reembolsos de despesas; c) adiantamentos e antecipações; d) estornos e compensações referentes a períodos anteriores; e) indenizações decorrentes de contratos de seguros; f) indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial; e 4.2 - os rendimentos percebidos no âmbito dos seguintes programas: Edital 05 - Inscrições cursos Técnicos Palhoça e Araranguá - 1º Semestre 2015 26/27 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE SANTA CATARINA PRÓ-REITORIA DE ENSINO DEPARTAMENTO DE INGRESSO a) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil; b) Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano; c) Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados; d) Programa Nacional de Inclusão do Jovem - Pró-Jovem; e) Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de rendas destinadas à população atingida por desastres, residente em Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência; e f) demais programas de transferência condicionada de renda implementados por Estados, Distrito Federal ou Municípios. 5 - O candidato aprovado em primeira chamada, na categoria de estudante de escola pública pertencente a família de renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo, deverá comprovar com documentos a sua condição de renda. Esses documentos deverão ser anexados ao Formulário de Requerimento para Comprovação de Renda per capita e entregues diretamente no câmpus para o qual o candidato se inscreveu, entre os dias 16 e 19 de dezembro – modelo disponível no link http://ingresso.ifsc.edu.br/novo/fique-atento/2103-declaracoes-para-matricula. 5.1 A partir da segunda chamada, a comprovação de renda deverá ser feita no ato da matrícula. Os documentos para a comprovação da condição de renda deverão ser anexados ao Formulário de Requerimento para Comprovação de Renda per capita e entregues no câmpus para o qual o candidato se inscreveu, no momento da matrícula – modelo disponível no link http://ingresso.ifsc.edu.br/novo/fique-atento/2103- declaracoes-para-matricula. 5.2 A matrícula do candidato aprovado nesta categoria será condicional e os documentos comprobatórios serão avaliados por comissão interna no câmpus. Em caso de indeferimento a matrícula condicional poderá ser cancelada e o candidato perderá o direito a vaga, conforme descrito no item de matrícula deste edital. 6 - Estarão dispensados da apresentação dos documentos para a comprovação da renda familiar bruta os candidatos aprovados pelo Sistema de Cotas para Escolas Públicas, nas categorias III e IV do item 2.3.2 deste Edital com renda familiar bruta superior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita. Edital 05 - Inscrições cursos Técnicos Palhoça e Araranguá - 1º Semestre 2015 27/27