RESOLUÇÃO CEPE Nº 01/2014
Ementa: Defere a solicitação de transferência ex-offício de José Winalan
de Oliveira do curso de medicina do Campus Garanhuns para o curso de
medicina do Campus Santo Amaro – Faculdade de Ciências Médicas.
O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem o
Art. 33 inciso III, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e, tendo em vista deliberação tomada por
unanimidade em sessão realizada no dia 30 de janeiro de 2014.
RESOLVE:
Art. 1º. Deferir a solicitação de transferência ex-offício de José Winalan de Oliveira do curso de
medicina do Campus Garanhuns para o curso de medicina do Campus Santo Amaro – Faculdade de
Ciências Médicas.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 30 de janeiro de 2014.
Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado
PRESIDENTE
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Av. Agamenon Magalhães, s/n, Santo Amaro – Recife-PE
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RESOLUÇÃO CEPE Nº 02/2014
Ementa: Defere a solicitação de transferência ex-offício de Pedro Gervu
Amaro da Silva do curso de Engenharia Elétrica com Habilitação em
Telecomunicações do CEFET/RJ para o curso de Engenharia Elétrica –
Telecomunicações do Campus Benfica, Escola Politécnica de
Pernambuco.
O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem o
Art. 33 inciso III, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e, tendo em vista deliberação tomada por
unanimidade em sessão realizada no dia 30 de janeiro de 2014.
RESOLVE:
Art. 1º. Deferir a solicitação de transferência ex-offício de Pedro Gervu Amaro da Silva do curso de
Engenharia Elétrica com Habilitação em Telecomunicações do CEFET/RJ para o curso de Engenharia
Elétrica – Telecomunicações do Campus Benfica, Escola Politécnica de Pernambuco.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 30 de janeiro de 2014.
Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado
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RESOLUÇÃO CEPE Nº 03/2014
Ementa: Defere a solicitação de transferência ex-offício de Gilbert
Wanderlei da Silva do curso de Engenharia Mecânica Industrial do
Instituto Federal da Bahia para o curso de Engenharia Mecânica
Industrial do Campus Benfica – Escola Politécnica de Pernambuco
O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem o
Art. 33 inciso III, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e, tendo em vista deliberação tomada por
unanimidade em sessão realizada no dia 30 de janeiro de 2014.
RESOLVE:
Art. 1º. Deferir a solicitação de transferência ex-offício de Gilbert Wanderlei da Silva do curso de
Engenharia Mecânica Industrial do Instituto Federal da Bahia para o curso de Engenharia Mecânica
Industrial do Campus Benfica – Escola Politécnica de Pernambuco
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 30 de janeiro de 2014.
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RESOLUÇÃO CEPE Nº 04 /2014
Ementa: Indefere a solicitação de transferência ex-offício
de Thayse Emanuela Lima de Araújo do curso de
Fisioterapia da Associação Caruaruense de Ensino
Superior para o curso de Medicina do Campus UPE
Garanhuns.
O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem o
Art. 33 inciso I, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e, tendo em vista deliberação tomada por
unanimidade em sessão realizada no dia 30 de janeiro de 20124
RESOLVE:
Art. 1º. Indeferir a solicitação de transferência ex-offício de Thayse Emanuela Lima de Araújo do curso
de Fisioterapia da Associação Caruaruense de Ensino Superior para o curso de Medicina do Campus
UPE Garanhuns.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 30 de janeiro de 2014.
Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado
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RESOLUÇÃO CEPE Nº 005/2014
Ementa: Concede regime de Dedicação Exclusiva ao professor Richard
Ribeiro Alonso de Andrade da UPE Campus Camaragibe / FOP.
O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem o
Art. 33 inciso I, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e, tendo em vista deliberação tomada por
unanimidade em sessão realizada no dia 27 de fevereiro de 2014.
RESOLVE,
Art. 1º. Conceder regime de Dedicação Exclusiva ao professor Richard Ribeiro Alonso de Andrade,
Mat. 7063-7 da UPE Campus Camaragibe / FOP.
Art. 2º. O regime de Dedicação Exclusiva terá a duração de três anos, ao final dos quais poderá ser
solicitada a sua renovação, de acordo com a Resolução CEPE nº 043/2011 e a Lei Complementar Nº 101/2007 do
Governo do Estado de Pernambuco.
Art. 3º. A renovação do Regime de Dedicação Exclusiva será implantada na sequência do
encerramento da implantação do período anterior.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 27 de fevereiro de 2014.
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RESOLUÇÃO CEPE Nº 006 /2014
Ementa: Indefere a solicitação de transferência da
professora Andréa Bandeira Silva de Farias da UPE
Campus Petrolina para o Recife.
O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem o
Art. 33 inciso I, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e, tendo em vista deliberação tomada por maioria em
sessão realizada no dia 27 de fevereiro de 2014.
RESOLVE,
Art. 1º. Indeferir a solicitação de transferência da professora Andréa Bandeira Silva de Farias,
Mat. 11095-7 da UPE Campus Petrolina para o Recife.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 27 de fevereiro de 2014.
Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado
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RESOLUÇÃO CEPE Nº 007 /2014
Ementa: Homologa o resultado de remoção de docentes
entre Unidades da UPE Edital PROGRAD/CPCA/UPE
001/2013.
O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem o
Art. 33 inciso I, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e, tendo em vista deliberação tomada por
unanimidade em sessão realizada no dia 27 de fevereiro de 2014.
RESOLVE,
Art. 1º. Homologar o resultado de remoção de docentes entre Unidades da Universidade de
Pernambuco Edital PROGRAD/CPCA/UPE 001/2013..
Nome
Adlene Silva Arantes
Waldênia Leão de Carvalho
Unidade de origem
UPE Campus Petrolina
UPE Campus Garanhuns
Unidade de destino
UPE Campus Mata Norte
UPE Campus Mata Norte
Classificação
1º lugar
2º lugar
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 27 de fevereiro de 2014.
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RESOLUÇÃO CEPE Nº 008 /2014
Ementa: Defere as solicitações de transferência exoffício de Valéria Virginia da Silva Gomes para o curso
de Psicologia, da UPE Campus Garanhuns e de
Leydiane Maria Diniz Silva para o Curso de
Bacharelado em Ciências Biológicas – ICB.
O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem o
Art. 33 inciso I, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e, tendo em vista deliberação tomada por
unanimidade em sessão realizada no dia 27 de fevereiro de 2014
RESOLVE:
Art. 1º. Deferir as solicitações de transferência ex-offício de Valéria Virginia da Silva Gomes para o
curso de Psicologia, da UPE Campus Garanhuns e de Leydiane Maria Diniz Silva para o Curso de
Bacharelado em Ciências Biológicas – ICB.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 27 de fevereiro de 2014.
Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado
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RESOLUÇÃO CEPE Nº 009 /2014
Ementa: Indefere a solicitação de reintegração de André Rodrigues de
Souza Carvalho ao curso de Licenciatura em Matemática do Campus
Petrolina.
O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem o
Art. 33 inciso I, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e, tendo em vista deliberação tomada por
unanimidade em sessão realizada no dia 27 de fevereiro de 2014.
RESOLVE,
Art. 1º. Indeferir a solicitação de reintegração de André Rodrigues de Souza Carvalho ao curso de
Licenciatura em Matemática do Campus Petrolina.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 27 de fevereiro de 2014.
Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado
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RESOLUÇÃO CEPE Nº 010/2014
Ementa: Aprova a alteração do Projeto Pedagógico do
Curso de Licenciatura em Matemática da UPE
Campus Garanhuns e do Curso de Bacharelado em
Ciências Biológicas do Instituto de Ciências
Biológicas, Campus Santo Amaro.
.
O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem o
Art. 33 inciso III, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e tendo em vista deliberação tomada por
unanimidade em sessão realizada no dia 27 de fevereiro de 2014,
RESOLVE,
Art. 1º. Aprovar a alteração do Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em Matemática da UPE
Campus Garanhuns e do Curso de Bacharelado em Ciências Biológicas do Instituto de Ciências Biológicas,
Campus Santo Amaro.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 27 de fevereiro de 2014.
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RESOLUÇÃO CEPE N° 011/2014
Ementa: Aprova a indicação do professor José Rodrigues
Laureano Filho para compor a Câmara de Pós-Graduação e
Pesquisa.
O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem
o Art. 35, inciso II, § 3º e Art. 36 do Estatuto da Universidade de Pernambuco e, tendo em vista deliberação
tomada por unanimidade em sessão realizada no dia 27 fevereiro de 2014,
RESOLVE,
Art. 1º. Aprovar a indicação do professor José Rodrigues Laureano Filho para compor a Câmara de PósGraduação e Pesquisa.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 27 de fevereiro de 2011.4
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RESOLUÇÃO CEPE Nº 012/2014
Ementa: Homologa o processo de Revalidação do Título de Doutorado
da Cirurgiã Dentista Carmen Lúcia Soares Gomes de Medeiros.
O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, no uso das atribuições que lhe
conferem o Art. 33 inciso III, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e, tendo em vista deliberação
tomada por unanimidade em sessão realizada no dia 27 de fevereiro de 2014.
RESOLVE,
Art. 1º. Homologar o processo de Revalidação do Título de Doutorado obtido pela Cirurgiã Dentista
Carmen Lúcia Soares Gomes de Medeiros, na Universidade de Granada-Espanha.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 27 de fevereiro de 2014.
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RESOLUÇÃO CEPE Nº 013/2014
Ementa: Aprova o curso de especialização em Fisioterapia Intensiva na
modalidade de Residência da Universidade de Pernambuco em parceria
com o Hospital Agamenon Magalhães.
O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, no uso das atribuições que lhe
conferem o Art. 33 inciso III, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e, tendo em vista deliberação
tomada por unanimidade em sessão realizada no dia 27 de fevereiro de 2014.
RESOLVE,
Art. 1º. Aprovar o curso de especialização em Fisioterapia Intensiva na modalidade de Residência da
Universidade de Pernambuco/UPE Campus Petrolina em parceria com o Hospital Agamenon Magalhães.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 27 de fevereiro de 2014.
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RESOLUCÃO CEPE nº 014/2014
Ementa: Estabelece normas para o funcionamento de cursos de
Pós-Graduação lato sensu, na modalidade Residência,
oferecidos pela Universidade de Pernambuco.
O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do
Artigo 33 do Estatuto da Universidade de Pernambuco-UPE, considerando a Resolução CNE/CES nº 01 de 8 de
junho de 2007, e tendo em vista deliberação tomada por unanimidade em sessão realizada no dia 27 de fevereiro
de 2014,
RESOLVE,
Art. 1º. Aprovar as normas de funcionamento dos Cursos de Pós-Graduação lato sensu, na modalidade
Residência da Universidade de Pernambuco.
Parágrafo único. As Residências na área de saúde são compreendidas e estruturadas como cursos de
especialização, obedecendo, entretanto a normatização específica definida pela Comissão Nacional de
Residência Multiprofissional em Saúde e em Área Profissional da Saúde - CNRMS e pela Comissão Nacional de
Residência Medica - CNRM.
Art. 2°. Os Programas de Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde e de Residência
Médica constituem modalidade de ensino de Pós-Graduação lato sensu, destinados a profissionais de nível
superior da saúde, caracterizando-se por:
I – ensino em serviço;
II - carga horária mínima de 60 (sessenta) horas semanais; e
III - duração mínima de 2 (dois) anos.
§1°. As Residências Multiprofissionais e em Área Profissional da Saúde e Residência Médica
referenciadas no caput constituem programa de integração ensino-serviço-comunidade, desenvolvidos por
intermédio de parcerias dos programas com os gestores, trabalhadores e usuários, visando favorecer a inserção
qualificada de profissionais da saúde no mercado de trabalho, preferencialmente recém-formados, e em áreas
prioritárias para o Sistema Único de Saúde – SUS.
§2º. Os Cursos serão coordenados pelas Unidades de Educação e poderão ser ministrados nas Unidades
de Educação e Educação e Saúde da Universidade de Pernambuco, ou em parceria com instituições executoras.
Art. 3°. A estrutura e funções envolvidas na implementação dos Projetos Pedagógicos dos Programas de
Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde e Residência Médica serão definidas pela Comissão
de Residência Multiprofissional - COREMU e Comissão de Residência Médica - COREME, da Universidade de
Pernambuco.
Art. 4º. Os cursos de pós-graduação lato sensu, na modalidade Residência somente podem ser oferecidos
pelas Unidades de Educação e Educação e Saúde da UPE mediante prévia aprovação pelo Conselho de Ensino,
Pesquisa e Extensão – CEPE da Universidade de Pernambuco, com parecer da Câmara de Pós-Graduação e
Pesquisa, e sob o acompanhamento e supervisão da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa.
§1°. A proposta do curso de residência deverá ser aprovado no CGA da Unidade de Educação,
encaminhado para aprovação pela COREMU ou COREME / UPE, que enviará para análise e parecer da
PROPEGE, seguido da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa da UPE.
§2º. Cada Unidade deve submeter à Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa o Projeto de Curso, o
quadro de docentes, tutores e preceptores, o número de vagas pretendidas, a fonte de financiamento de bolsas e
planilha orçamentária.
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Art. 5º. Por ocasião do recredenciamento as residências devem ser avaliadas pela COREMU ou COREME
- UPE, Conselho de Gestão Acadêmica e Administrativa da Unidade proponente e pela PROPEGE, com parecer
da Câmara de Pós Graduação e Pesquisa, para então serem aprovados pelo Conselho de Ensino Pesquisa e
Extensão - CEPE.
§1°. A avaliação de que trata o caput deve ser realizado após o decurso de 6 (seis) anos da última
autorização concedida pelo CEPE.
§2º. Somente após a conclusão da avaliação e aprovação do CEPE, poderá haver divulgação do número
de vagas do curso na nova turma.
§3°. Apenas na hipótese de solicitação pela CNRMS ou CNRM é que pode haver modificação do perfil
curricular durante o transcurso do curso proposto e aprovado.
Art.6º. O Programa de Pós- Graduação lato sensu na modalidade Residência, além dos coordenadores
acadêmico, da Unidade de Educação, e assistencial, da Unidade de Educação e Saúde ou instituição executora,
pode também ser constituído pelo Núcleo Docente-Assistencial Estruturante - NDAE, formado por docentes,
tutores e preceptores.
§1°. A Coordenação acadêmica do Programa de Residência deve ser exercida por profissional integrante
dos quadros da UPE, com titulação mínima de mestre e com experiência profissional de, no mínimo, 3 (três) anos
nas áreas de formação, gestão ou atenção do sistema de saúde. As atribuições deste profissional serão definidas
a través de legislação específica para a COREMU e COREME.
§2º. Em se tratando de Programas de Residência Medica, será exigida titulação mínima prevista pela
CNRM.
§3º. No caso de eventuais Programas ocorrerem em outra instituição executora deve ser designado
coordenador assistencial local com titulação mínima de especialista.
§4°. O Núcleo Docente Assistencial Estruturante - NDAE constitui-se dos coordenadores do programa, por
representante de docentes, tutores e preceptores de cada Programa.
§5°. Os docentes constituem-se profissionais vinculados à instituição formadora e executora ou executoras
que participam do desenvolvimento das atividades teóricas e teórico-práticas previstas no Projeto Pedagógico;
devendo possuir titulação mínima de Mestre. As atribuições dos docentes serão definidas através de legislação
específica para a COREMU e COREME.
§6º. Ao menos 60% (sessenta por cento) dos docentes referenciados no §5º devem ser vinculados à UPE.
§7°. Os tutores constituem-se profissionais vinculados à instituição formadora ou executora, que possuem
titulação mínima de Mestre; e com experiência profissional de pelo menos 03 (três) anos na área do programa. As
atribuições dos tutores serão definidas através de legislação específica para a COREMU e COREME.
§8°. A função de preceptor deve ser exercida por profissional vinculado às instituições formadoras ou
executoras, com formação mínima de especialista e suas atribuições serão definidas através de legislação
específica para a COREMU e COREME.
Art. 7º. Somente considera-se concluído o curso se houver apresentação, com aprovação, de Trabalho de
Conclusão de Curso (TCC), de acordo com os critérios estabelecidos pelo projeto pedagógico de cada Programa
e na Resolução CONSUN em vigor.
§1°. O TCC deve ser individual.
§2º. Cada professor somente pode orientar um número máximo de 6 (seis) alunos concomitantemente.
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Art. 8º. Após o término do prazo de entrega do TCC, as Unidades de Educação e Educação e Saúde terão
prazo de 90 (noventa) dias para envio do relatório final à PROPEGE, contendo:
I - relação nominal dos alunos concluintes;
II - nota obtida pelos alunos como resultado final em cada módulo ou componente curricular; e
III - síntese avaliativa do desenvolvimento do Curso.
Art. 9º. A Universidade de Pernambuco, através da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, expedirá
os certificados a que farão jus os pós-graduandos que obtiverem aproveitamento em conformidade com os
critérios de avaliação previamente estabelecidos no Projeto Pedagógico.
§1º. Os certificados de conclusão de Curso de Pós-Graduação lato sensu devem mencionar a área de
conhecimento do curso, além de serem acompanhados do respectivo histórico escolar, no qual devem constar,
obrigatoriamente:
I - relação dos componentes curriculares, carga horária, nota obtida pelo aluno, nome e qualificação dos
professores por elas responsáveis;
II - período e local em que o curso foi realizado, além de duração total em horas de efetivo trabalho
acadêmico;
III - título da monografia ou do trabalho de conclusão de curso e conceito obtido;
IV – declaração da Instituição de que o curso cumpriu todas as disposições desta Resolução, bem como
da Resolução CNE/CES ;
V – indicação do ato legal de aprovação e/ou renovação.
§2°. Os certificados de conclusão de cursos de Pós-Graduação lato sensu na modalidade Residência
devem ser encaminhados para assinaturas e registro na Pró-Reitoria de Pós Graduação e Pesquisa da
Universidade de Pernambuco.
§ 3º. Os certificados de conclusão de cursos de Pós-Graduação lato sensu dos Programas de Residência
Médica devem conter as informações exigidas pela Comissão Nacional de Residência Médica.
Art. 10. Nenhum curso pode ser iniciado sem atendimento ao disposto nesta Resolução.
Art. 11. O Programa de Residência não cria vínculo empregatício ou trabalhista de qualquer natureza entre
o aluno e a UPE;
Art. 12. Os casos omissos devem ser resolvidos pelo CEPE.
Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 27 de fevereiro de 2014.
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RESOLUÇÃO CEPE N°° 015/2014
Ementa: Dispõe sobre a realização de estágio pós-doutoral na
Universidade de Pernambuco.
O Presidente do Conselho Universitário - CONSUN, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 33, inciso II do
Estatuto da Universidade de Pernambuco - UPE, e tendo em vista deliberação tomada por unanimidade em
sessão realizada no dia 27 de fevereiro de 2014.
RESOLVE,
Art. 1º. Entende-se Pós-Doutorado as atividades de pesquisa realizadas sob a forma de estágio (o Estágio
Pós-doutoral) por portador do título de doutor junto a um Programa de Pós-Graduação.
Parágrafo único. O Estágio Pós-doutoral poderá incluir, além da pesquisa, atividades de ensino e de
extensão desde que vinculadas a ações desenvolvidas na Pós-Graduação stricto sensu.
Art. 2º. O Estágio Pós-doutoral tem o objetivo de contribuir para o desenvolvimento do sistema de pósgraduação da UPE e melhorar o nível de excelência científica das ações de pesquisa nas diversas áreas do
conhecimento.
Art. 3º. A duração do Estágio Pós-doutoral será de no mínimo 3 (três) e de no máximo 12 (doze) meses,
podendo ocorrer até duas prorrogações de até 12 (doze) meses cada, a critério do Colegiado do
Programa,totalizando uma duração máxima de 36 meses.
Parágrafo único. No caso de solicitação de prorrogação do Estágio Pós-doutoral, o supervisor emitirá um
relatório circunstanciado, manifestando-se pela continuidade das atividades do pós-doutorando ou pelo
encerramento do seu estágio.
Art. 4º. As atividades do pesquisador que realiza Estágio Pós-doutoral na UPE serão supervisionadas por
docente que deverá estar obrigatoriamente vinculado a um Programa de Pós-Graduação stricto sensu da UPE.
Parágrafo único. Somente o docente credenciado na categoria de permanente junto ao respectivo
Programa de Pós-Graduação poderá aceitar candidato para realização de pós-doutorado, cabendo-lhe a
responsabilidade de supervisionar as atividades de pesquisa realizadas pelo pós-doutorando durante o período do
estágio.
Art. 5º. A UPE ao admitir a realização de um Estágio Pós-doutoral na UPE não se obriga a fornecer
recursos materiais e financeiros destinados à realização das atividades de pesquisa previstas no plano de
trabalho do pós-doutorando, limitando-se a disponibilizar somente a infraestrutura já existente.
Art. 6º. Poderão realizar Estágio Pós-doutoral na UPE os portadores do título de Doutor, desde que não
sejam integrantes do quadro efetivo da própria UPE e que tenham condições de assumir junto ao Programa de
Pós-Graduação ao qual ficará vinculado, em tempo integral e com dedicação exclusiva, as atividades previstas no
plano de trabalho.
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Art. 7º. O candidato à realização de estágio pós-doutoral na UPE deverá formalizar o seu pedido de
estágio ao Coordenador do Programa de Pós-Graduação na área de seu interesse, indicando o grupo de
pesquisa junto ao qual pretende realizar suas atividades e anexando ao seu pedido a seguinte documentação:
I.
Carta de aceite expedida pelo docente que será o responsável pela supervisão das atividades a
serem realizadas durante o estágio;
II. Cópia do diploma de Doutor;
III. Cópia do currículo gerado na plataforma LATTES, e, no caso de estrangeiros, currículo impresso com
detalhamento de toda a produção intelectual do candidato, afiliação institucional e atividades de
pesquisa anteriormente realizadas;
IV. Plano de trabalho, contendo o projeto de pesquisa (no máximo 20 páginas), as atividades de ensino
ou outras atividades previstas e pactuadas previamente com o supervisor do estágio;
V. Declaração de que dispõe de tempo integral e que poderá se dedicar exclusiva às atividades que
serão desenvolvidas durante o estágio;
VI. Documento oficial de liberação das atividades, em caso de possuir vínculo empregatício.
Art. 8º. O pós-doutorando ficará vinculado à Universidade por meio do Programa de Pós-Graduação, com
matrícula em “Estágio Pós-doutoral” a ser realizada junto à respectiva Secretaria, via sistema Atrio.
Art. 9º. O Coordenador do Programa de Pós-Graduação ao receber o pedido deverá submeter o processo
do candidato à aprovação pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação, e o resultado desta análise (aprovado
ou reprovado) deverá ser homologado pelo CGA da unidade de ensino, que informará à PROPEGE em caso de
aprovação para o devido cadastro.
Art. 10. Quando o projeto de pesquisa apresentado pelo candidato envolver investigação com animais ou
seres humanos este deverá vir acompanhado da aprovação no Comitê de Ética competente.
Art. 11. Ao final do período de estágio, o pós-doutorando deverá apresentar um relatório das atividades
desenvolvidas, constando inclusive o detalhamento das produções científicas desenvolvidas no período.
§1º. A apresentação em sessão pública do relatório de atividades realizadas durante o estágio deve ser
parte obrigatória do processo de avaliação do desempenho do pós-doutorando.
§2º. No caso de estágios com duração de mais de 12 meses, deverá ser exigido do pós-doutorando a
apresentação de artigo científico aceito ou publicado em periódico da área, como requisito à avaliação do seu
desempenho.
§3º. O relatório final apresentado pelo pós-doutorando, assim como a ata da sessão pública no qual este
relatório foi apresentado e o parecer do supervisor deverão compor um processo avaliativo a ser apresentado ao
Colegiado do Programa de Pós-Graduação, que decidirá pela aprovação ou não do estágio.
§4º. Nos casos de reprovação do relatório de estágio poderá, a critério do Colegiado, ser concedido prazo
máximo de 30 dias para realização de ajustes, sendo que decorrido este prazo um novo processo deverá ser
encaminhado ao Colegiado do Programa de Pós-Graduação, que decidirá pela aprovação ou não do estágio em
caráter definitivo.
Art. 12. Após aprovação do relatório final apresentado pelo pós-doutorando, o Coordenador do Programa
de Pós-Graduação poderá então solicitar à Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa a emissão de certidão
atestando a realização do estágio.
Art. 13. Os Programas de Pós-Graduação deverão adaptar, quando necessário, os seus regulamentos
internos em relação ao disposto na presente norma, comunicando amplamente as exigências dispostas na
mesma.
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Art. 14. A participação em Programa de Pós-Graduação na condição de pós-doutorando não gerará
vínculo empregatício com a UPE.
Art. 15. Os casos omissos serão apreciados pela Câmara de Pós-Graduação, ouvido o Colegiado do
Programa de Pós-Graduação envolvido.
Art. 16. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 27 de fevereiro de 2014.
Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado
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RESOLUÇÃO CEPE Nº 016/2014
Ementa: Aprova o curso de Especialização em Residência
Multiprofissional em Saúde Coletiva com ênfase em Gestão de Redes de
Atenção à Saúde – UPE Campus Garanhuns.
O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem o
Art. 33 inciso III, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e, tendo em vista deliberação tomada por
unanimidade em sessão realizada no dia 26 de março de 2014.
RESOLVE,
Art. 1º. Aprovar o curso de Especialização em Residência Multiprofissional em Saúde Coletiva com
ênfase em Gestão de Redes de Atenção à Saúde da Universidade de Pernambuco/UPE Campus Garanhuns.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 26 de março de 2014.
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RESOLUÇÃO CEPE Nº 017/2014
Ementa: Aprova a inclusão da UPE Campus Mata Norte na Rede do
Mestrado Profissional em Letras – PROFLETRAS.
O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, no uso das atribuições que lhe
conferem o Art. 33 inciso III, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e, tendo em vista deliberação
tomada por unanimidade em sessão realizada no dia 26 de março de 2014.
RESOLVE,
Art. 1º. Aprovar a inclusão da UPE Campus Mata Norte na Rede do Mestrado Profissional em Letras
– PROFLETRAS.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 26 de março de 2014.
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RESOLUÇÃO CEPE Nº 018/2014
Ementa: Concede regime de Dedicação Exclusiva aos professores:
Heldio Pereira Villar – POLI; Débora Quetti Marques de Souza – UPE
Campus Garanhuns; Flávia Emília Cavalcante Valença Fernandes e
Andréa Marques Sotero – UPE Campus Petrolina; Maria do Carmo
Tinôco Brandão Muniz - ICB.
O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem o
Art. 33 inciso I, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e, tendo em vista deliberação tomada por
unanimidade em sessão realizada no dia 26 de março de 2014.
RESOLVE,
Art. 1º. Conceder regime de Dedicação Exclusiva aos professores: Heldio Pereira Villar, Mat, 4110-6 da
POLI; Débora Quetti Marques de Souza, 12234-3, da UPE Campus Garanhuns; Flávia Emília Cavalcante
Valença Fernandes, Mat. 11490-1 e Andréa Marques Sotero, Mat. 12529-6 da UPE Campus Petrolina; Maria do
Carmo Tinôco Brandão Muniz, Mat. 11162-7 do Instituto de Ciências Biológicas - ICB.
Art. 2º. O regime de Dedicação Exclusiva terá a duração de três anos, ao final dos quais poderá ser
solicitada a sua renovação, de acordo com a Resolução CEPE nº 043/2011 e a Lei Complementar Nº 101/2007 do
Governo do Estado de Pernambuco.
Art. 3º. A renovação do Regime de Dedicação Exclusiva será implantada na sequência do
encerramento da implantação do período anterior.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 26 de março de 2014.
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RESOLUÇÃO CEPE Nº 019 /2014
Ementa: Defere as solicitações de transferência especial
dos estudantes Alexandre Valiatti do Prado e de Luzia
Rodrigues de Oliveira.
O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem o
Art. 33 inciso I, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e, tendo em vista deliberação tomada por
unanimidade em sessão realizada no dia 26 de março de 2014
RESOLVE:
Art. 1º. Deferir as solicitações de transferência especial dos estudantes Alexandre Valiatti do Prado
do curso de Odontologia da Faculdade de Odontologia de Pernambuco Campus Camaragibe para o
curso de Bacharel em Ciências Biológicas do Instituto de Ciência Biológicas do Campus Santo Amaro
e de Luzia Rodrigues de Oliveira do curso de Enfermagem da UPE Campus Petrolina para o curso de
Enfermagem da Faculdade de Enfermagem Nossa Senhora das Graças do Campus Santo Amaro
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 26 de março de 2014.
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RESOLUÇÃO CEPE Nº 020 /2014
Ementa: Defere a solicitação de reintegração de Moisés Félix de Carvalho
Neto no curso para conclusão do curso de Licenciatura em Matemática da
UPE Campus Petrolina.
O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem o
Art. 33 inciso I, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e, tendo em vista deliberação tomada por
unanimidade em sessão realizada no dia 26 de março de 2014.
RESOLVE,
Art. 1º. Deferir a solicitação de reintegração de Moisés Félix de Carvalho Neto no curso para conclusão
do curso de Licenciatura em Matemática da Universidade de Pernambuco/UPE Campus Petrolina.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 26 de março de 2014.
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RESOLUÇÃO CEPE Nº 021/2014
Ementa: Regulamenta regime de carga horária e titulação docente nos
cursos presenciais de graduação na Universidade de Pernambuco.
O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE, no uso das Atribuições que lhe conferem
Inciso I do Art. 33, do Estatuto da Universidade de Pernambuco, tendo em vista deliberação tomada por
unanimidade em sessão realizada no dia 26 de março de 2014, e ,
CONSIDERANDO:
- o que preconiza a legislação educacional vigente, em especial os Incisos II e III do Art. 52 da Lei nº 9.394,
de 20 de dezembro de 1996; Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004 (institui o SINAES); Portaria nº 2.051,
de 9 de julho de 2004 (regulamenta os procedimentos de avaliação do SINAES); alíneas a e b do Incisos
IV do § 8º e alíneas a e b do Incisos II do § 9º, Inciso III do § 1º do Art. 32 da Portaria Normativa nº 40 de
12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010 e a normatização interna desta IES;
- o zelo pela qualidade da Universidade de Pernambuco e, em especial, pela qualidade pedagógica dos
cursos;
RESOLVE:
Art. 1º. Estabelecer que, pelo menos, setenta por cento (70%) dos docentes da Universidade de
Pernambuco, por curso, deverão ser contratados em regime de trabalho de quarenta horas (40h) e com titulação
de doutor ou mestre.
Art. 2º. Estabelecer que até trinta por cento (30%) dos docentes da Universidade de Pernambuco, por
curso, poderão ser contratados em regime de trabalho de vinte horas (20h) e com titulação de doutor ou mestre.
Parágrafo único – na ausência de doutor ou mestre na área poderá haver contratado com a titulação de
especialista, sem prejuízo do desenvolvimento do Projeto Pedagógico do Curso, preservando uma formação de
qualidade para os graduandos.
Art. 3º. Recomendar que o preconizado nos artigos anteriores deva ser observado, quando da
organização de concursos docentes, por curso, para todas as Unidades de Educação, desta Universidade.
Art. 4°. Os casos omissos nesta Resolução serão resolvidos pelo CEPE, ouvidas as Câmaras de
Graduação, Pós-Graduação e Extensão.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 26 de março de 2014.
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RESOLUÇÃO CEPE Nº 022/2014
Ementa: Concede regime de Dedicação Exclusiva aos professores:
Vladimir da Mota Silveira Filho, Carolina de Albuquerque Lima Duarte
da UPE Campus Garanhuns; Rachel Mola Matos, Priscylla Helena
Alencar Falcão Sobral e Nadja Maria dos Santos da UPE Campus
Petrolina
O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem o
Art. 33 inciso I, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e, tendo em vista deliberação tomada por
unanimidade em sessão realizada no dia 29 de abril de 2014.
RESOLVE,
Art. 1º. Conceder regime de Dedicação Exclusiva aos professores: Vladimir da Mota Silveira Filho, Mat.
12079-0, Carolina de Albuquerque Lima Duarte, Mat. 12078-2 da UPE Campus Garanhuns; Rachel Mola de
Mattos, Mat. 11457-0, Priscylla Helena Alencar Falcão Sobral, Mat. 11480-4 e Nadja Maria dos Santos, Mat.
11460-0 da UPE Campus Petrolina
Art. 2º. O regime de Dedicação Exclusiva terá a duração de três anos, ao final dos quais poderá ser
solicitada a sua renovação, de acordo com a Resolução CEPE nº 043/2011 e a Lei Complementar Nº 101/2007 do
Governo do Estado de Pernambuco.
Art. 3º. A renovação do Regime de Dedicação Exclusiva será implantada na sequência do
encerramento da implantação do período anterior.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 29 de abril de 2014.
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RESOLUÇÃO CEPE Nº 023/2014
Ementa: Concede a renovação do regime de Dedicação Exclusiva a
professora Érika de Sousa Mendonça da UPE Campus Garanhuns.
O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem o
Art. 33 inciso I, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e, tendo em vista deliberação tomada por
unanimidade em sessão realizada no dia 29 de abril de 2014.
RESOLVE,
Art. 1º. Conceder a renovação do regime de Dedicação Exclusiva a professora Érika de Sousa
Mendonça, Mat. 11408-1 da UPE Campus Garanhuns.
Art. 2º. O regime de Dedicação Exclusiva terá a duração de três anos, ao final dos quais poderá ser
solicitada a sua renovação, de acordo com a Resolução CEPE nº 043/2011 e a Lei Complementar Nº 101/2007 do
Governo do Estado de Pernambuco.
Art. 3º. A renovação do Regime de Dedicação Exclusiva será implantada na sequência do
encerramento da implantação do período anterior.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 29 de abril de 2014.
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RESOLUÇÃO CEPE Nº 024 /2014
Ementa: Indefere as solicitações de transferência
ex-offício de Marlos Magalhães Porto para o curso de
Direito da UPE Campus Arcoverde e o de Mayara
Nogueira Miranda do curso de medicina FIMCA Porto
Velho-RO para o curso de Medicina da UPE/FCM.
O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem o
Art. 33 inciso I, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e, tendo em vista deliberação tomada por
unanimidade em sessão realizada no dia 29 de abril de 2014
RESOLVE:
Art. 1º. Indeferir as solicitações de transferência ex-offício de Marlos Magalhães Porto para o curso
de Direito da UPE Campus Arcoverde e o de Mayara Nogueira Miranda do curso de medicina das Faculdades
Integradas Aparício Carvalho-FIMCA/Porto-Velho-RO para o curso de Medicina da UPE/Faculdade de Ciências
Médicas de Pernambuco-FCM Campus Santo Amaro.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
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RESOLUÇÃO CEPE Nº 025 /2014
Ementa: Indefere a solicitação de reintegração de Marcelo Humberto da
Silva ao curso de Licenciatura em Matemática da UPE Campus Petrolina
O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem o
Art. 33 inciso I, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e, tendo em vista deliberação tomada por
unanimidade em sessão realizada no dia 29 de abril de 2014.
RESOLVE,
Art. 1º. Indeferir a solicitação de reintegração de Marcelo Humberto da Silva ao curso de Licenciatura
em Matemática da UPE Campus Petrolina e, orienta, que o requerente preste novo Processo de Ingresso para
Universidade de Pernambuco/UPE.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
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RESOLUÇÃO CEPE Nº 026/2014
Ementa: Aprova o curso de Mestrado Profissional em Formação de
Professores e Práticas Interdisciplinares da UPE Campus Petrolina.
O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem o
Art. 33 inciso III, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e, tendo em vista deliberação tomada por
unanimidade em sessão realizada no dia 29 de abril de 2014.
RESOLVE,
Art. 1º. Aprovar o curso de Mestrado Profissional em Formação de Professores e Práticas
Interdisciplinares da UPE Campus Petrolina.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
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RESOLUÇÃO CEPE Nº 027/2014
Ementa: Aprova o curso Lato Sensu de Residência em Farmácia da
Fundação HEMOPE / ICB..
O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem o
Art. 33 inciso III, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e, tendo em vista deliberação tomada por
unanimidade em sessão realizada no dia 29 de abril de 2014.
RESOLVE,
Art. 1º. Aprovar o curso Lato Sensu de Residência em Farmácia da Fundação HEMOPE / Instituto de
Ciências Biológicas-ICB.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
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RESOLUÇÃO CEPE Nº 028/2014
Ementa: Aprova o curso Lato Sensu de Residência em Farmácia do
Hospital da Restauração / ICB.
O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem o
Art. 33 inciso III, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e, tendo em vista deliberação tomada por
unanimidade em sessão realizada no dia 29 de abril de 2014.
RESOLVE,
Art. 1º. Aprovar o curso de Lato Sensu de Residência em Farmácia do Hospital da Restauração /
Instituto de Ciências Biológicas-ICB.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 29 de abril de 2014.
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RESOLUÇÃO CEPE 029/2014
Ementa: Homologa ad referendum do CEPE o resultado do concurso para
Docente do Magistério Superior – Portaria conjunta SAD/UPE nº 10, de 06 de
fevereiro de 2014.
O Reitor da Universidade de Pernambuco-UPE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 43, inciso X do
Estatuto da Universidade de Pernambuco,
RESOLVE:
Art. 1º. Homologar ad referendum do CEPE o resultado do concurso para Docente do Magistério
Superior – Portaria conjunta SAD/UPE nº 10, de 06 de fevereiro de 2014, dos Campi e Unidades de Educação e
Educação e Saúde da UPE conforme quadro a seguir:
1. CAMPUS BENFICA Escola Politécnica de Pernambuco-POLI
Área de conhecimento: Engenharia da computação
CANDIDATO
Paulo Salgado Gomes de Mattos Neto
Média
8,62
Classificação
1º
2 – CAMPUS PETROLINA
Área de conhecimento: Administração dos Serviços de Alimentação e Nutrição; Técnica Dietética, Higiene e
Microbiologia dos Alimentos; e Supervisão de Estágios Curriculares.
CANDIDATO
Média
Classificação
Taisy Cinthia Ferro Cavalcante
8,30
1º
Área de conhecimento: Fisiologia Humana
CANDIDATO
Amanda Alves Marcelino Da Silva
Média
7,32
Classificação
1º
Área de conhecimento: Psicologia da Educação
CANDIDATO
Franciela Félix de Carvalho Monte
Karina de Mendonça Vasconcelos
Pâmela Rocha Bagano Guimarães
Tania Lucia de Araújo Queiroz
Juliana Maria Ferreira de Lucena
Maria Aline Rodrigues Moura
Média
9,11
8,21
8,12
7,81
7,64
7,07
Classificação
1º
2º
3º
4º
5º
6º
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3 - CAMPUS SANTO AMARO
Faculdade de Ciências Médicas-FCM
Área de conhecimento: Pediatria e saúde da criança e do Adolescente
CANDIDATO
Adriana Azoubel Antunes
Nara Vasconcelos Cavalcanti
Alexsandra Ferreira da Costa Coelho
Rita de Cassia Coelho Moraes de Brito
Média
9,13
8,84
8,58
8,55
Classificação
1º
2º
3º
4º
4 -CAMPUS MATA SUL
Área de conhecimento: Fundamentos históricos, teóricos e metodológicos do Serviço Social; Administração
e Planejamento do Serviço Social; Serviço Social e Processos de Trabalho.
CANDIDATO
Média
Classificação
Elizabeth da Silva Alcoforado
8,22
1º
Clara Martins do Nascimento
8,11
2º
Sheilla Nadíra Rodrigues Rocha
7,10
3º
5 -CAMPUS MATA NORTE
Área de conhecimento: Ensino da Geografia.
CANDIDATO
João Allyson Ribeiro de Carvalho
Paulo Roberto Florêncio de Abreu e Silva
Priscila Félix Bastos
Média
8,39
7,68
7,51
Classificação
1º
2º
3º
Área de conhecimento: Pesquisa operacional; Planejamento de transporte; noções de tecnologia de
informação; estatística; custos logísticos.
CANDIDATO
Média
Classificação
Carlos Henrique Michels de Sant’Anna
7,68
1º
6 – CAMPUS CARUARU
Área de conhecimento: Linguagem de programação e Banco de dados
CANDIDATO
Média
Jorge Cavalcanti Brabosa Fonseca
8,40
Elyda Laisa Soares Xavier Freitas
7,32
Classificação
1º
2º
Área de conhecimento: Planejamento e gerenciamento de projetos, gerenciamento de processos de
negócios, engenharia de software
CANDIDATO
Média
Classificação
Rômulo César Dias de Andrade
8,59
1º
Wylliams Barbosa Santos
8,11
2º
Jackson raniel Florêncio Silva
7,33
3º
UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE
Av. Agamenon Magalhães, s/n, Santo Amaro – Recife-PE
CEP - 50100-010 – FONE: (81) 3183.3743
Site: www.upe.br – CNPJ: 11.022.597/0001-91
7 – CAMPUS SERRA TALHADA
Área de conhecimento: Identidade médica e formação profissional, trabalho médico e compromisso social;
história da medicina; Semiologia; Atenção primária à Saúde
CANDIDATO
Média
Classificação
Josildete de Lorena Vieira Duque
8,23
1º
Vladimir Fontes de Oliveira
7,49
2º
Área de conhecimento: Anatomia / Medicina Interna
CANDIDATO
George Alessandro Maranhão Conrado
Ana Carolina Vieira Peixoto e Lucena
Média
9,07
8,62
Classificação
1º
2º
Área de conhecimento: Clínica Médica
CANDIDATO
Rodrigo Agra Bezerra dos Santos
Média
8,46
Classificação
1º
Área de conhecimento: Medicina Legal e Anatomia
CANDIDATO
Ana Cristina de Pinho Monteiro Sartori Alho
Média
7,02
Classificação
1º
Área de conhecimento: Ortopedia
CANDIDATO
Ivan Márcio Guedes Ferreira de Lima
Média
8,69
Classificação
1º
8 – CAMPUS GARANHUNS
9 – CAMPUS ARCOVERDE
Área de conhecimento: Odontopediatria; ciências biológicas e da saúde, ciências humanas e sociais, ciência
odontológica, clínica odontológica e odontopediátrica, integração docente – assistencial, supervisão de
estágios curriculares, trabalho de conclusão de curso.
CANDIDATO
Fernanda Régia Ribeiro Santos
Angélica Falcão Leite
Valdeci Elias dos santos Júnior
Média
9,44
8,35
8,22
Classificação
1º
2º
3º
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 21 de maio de 2014
Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado
REITOR
UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE
Av. Agamenon Magalhães, s/n, Santo Amaro – Recife-PE
CEP - 50100-010 – FONE: (81) 3183.3743
Site: www.upe.br – CNPJ: 11.022.597/0001-91
RESOLUÇÃO CEPE Nº 030/2014
Ementa: Concede regime de Dedicação Exclusiva aos professores:
Haroldo José Costa do Amaral da UPE Campus Garanhuns; Rebeka
Lins Simões de Oliveira/UPE Campus Mata Norte; Nancy Lima Costa
da UPE Campus Petrolina; Sérgio Peres Ramos da Silva POLI.
O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem o
Art. 33 inciso I, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e, tendo em vista deliberação tomada por
unanimidade em sessão realizada no dia 29 de maio de 2014.
RESOLVE,
Art. 1º. Conceder regime de Dedicação Exclusiva aos professores: Haroldo José Costa do Amaral, Mat.
11377-8 da UPE Campus Garanhuns; Rebeka Lins Simões de Oliveira, Mat. 12243-2 da UPE Campus Mata
Norte e Nancy Lima Costa, Mat. 12094-4 da UPE Campus Petrolina; Sérgio Peres Ramos da Silva, Mat. 5619-7
da Escola Politécnica de Pernambuco - POLI
Art. 2º. O regime de Dedicação Exclusiva terá a duração de três anos, ao final dos quais poderá ser
solicitada a sua renovação, de acordo com a Resolução CEPE nº 043/2011 e a Lei Complementar Nº 101/2007 do
Governo do Estado de Pernambuco.
Art. 3º. A renovação do Regime de Dedicação Exclusiva será implantada na sequência do
encerramento da implantação do período anterior.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 29 de maio de 2014.
Prof. Rivaldo Mendes Albuquerque
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE
Av. Agamenon Magalhães, s/n, Santo Amaro – Recife-PE
CEP - 50100-010 – FONE: (81) 3183.3743
Site: www.upe.br – CNPJ: 11.022.597/0001-91
RESOLUÇÃO CEPE Nº 031/2014
Ementa: Concede renovação do regime de Dedicação Exclusiva aos
professores: Denize Tomaz de Aquino e José Antônio Spencer
Hartmann Júnior da UPE Campus Garanhuns.
O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem o
Art. 33 inciso I, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e, tendo em vista deliberação tomada por
unanimidade em sessão realizada no dia 29 de maio de 2014.
RESOLVE,
Art. 1º. Conceder renovação do regime de Dedicação Exclusiva aos professores: Denize Tomaz de
Aquino, Mat.. 4812-7e José Antônio Spencer Hartmann Júnior, Mat. 11177-5 da UPE Campus Garanhuns.
Art. 2º. O regime de Dedicação Exclusiva terá a duração de três anos, ao final dos quais poderá ser
solicitada a sua renovação, de acordo com a Resolução CEPE nº 043/2011 e a Lei Complementar Nº 101/2007 do
Governo do Estado de Pernambuco.
Art. 3º. A renovação do Regime de Dedicação Exclusiva será implantada na sequência do
encerramento da implantação do período anterior.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 29 de maio de 2014.
Prof. Rivaldo Mendes Albuquerque
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE
Av. Agamenon Magalhães, s/n, Santo Amaro – Recife-PE
CEP - 50100-010 – FONE: (81) 3183.3743
Site: www.upe.br – CNPJ: 11.022.597/0001-91
RESOLUÇÃO CEPE Nº 032/2014
Ementa: Aprova a participação da UPE como co-executora no Projeto “
Biossensor para diagnóstico de infecção cervical por HPV: ferramenta
para rastreamento e seguimento de mulheres sob risco de desenvolver
câncer de colo”,
O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem o
Art. 33 inciso II, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e, tendo em vista deliberação tomada por
unanimidade em sessão realizada no dia 29 de maio de 2014.
RESOLVE,
Art. 1º. Aprovar a participação da UPE como co-executora no Projeto “ Biossensor para diagnóstico de
infecção cervical por HPV: ferramenta para rastreamento e seguimento de mulheres sob risco de desenvolver
câncer de colo”, a ser realizado na Faculdade de Ciências Médicas de Pernambuco - FCM, sob a coordenação
da Profa Luiza Menezes, com financiamento da FINEP.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 29 de maio de 2014.
Prof. Rivaldo Mendes Albuquerque
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE
Av. Agamenon Magalhães, s/n, Santo Amaro – Recife-PE
CEP - 50100-010 – FONE: (81) 3183.3743
Site: www.upe.br – CNPJ: 11.022.597/0001-91
RESOLUÇÃO CEPE Nº 033/2014
Ementa: Aprova o curso de Especialização em Engenharia de
Soldagem/POLI; História do Brasil – Cultura e Poder/UPE Campus
Petrolina.
O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem o
Art. 33 inciso III, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e, tendo em vista deliberação tomada por
unanimidade em sessão realizada no dia 29 de maio de 2014.
RESOLVE,
Art. 1º. Aprovar o curso de Especialização em Engenharia de Soldagem da Escola Politécnica de
Pernambuco - POLI; História do Brasil – Cultura e Poder da UPE Campus Petrolina.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 29 de maio de 2014.
Prof. Rivaldo Mendes Albuquerque
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE
Av. Agamenon Magalhães, s/n, Santo Amaro – Recife-PE
CEP - 50100-010 – FONE: (81) 3183.3743
Site: www.upe.br – CNPJ: 11.022.597/0001-91
RESOLUÇÃO CEPE Nº 034 /2014
Ementa: Indefere a solicitação de reintegração de Vivianne Vanne Laureano
Lins ao curso de Licenciatura em Matemática na UPE Campus Petrolina.
O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem o
Art. 33 inciso I, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e, tendo em vista deliberação tomada por
unanimidade em sessão realizada no dia 29 de maio de 2014.
RESOLVE,
Art. 1º. Indeferir a solicitação de reintegração de Vivianne Vanne Laureano Lins ao curso de
Licenciatura em Matemática na UPE Campus Petrolina.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 29 de maio de 2014.
Prof. Rivaldo Mendes Albuquerque
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE
Av. Agamenon Magalhães, s/n, Santo Amaro – Recife-PE
CEP - 50100-010 – FONE: (81) 3183.3743
Site: www.upe.br – CNPJ: 11.022.597/0001-91
RESOLUÇÃO CEPE 034 - A/2014
Ementa: Referenda a Resolução ad referendum do CEPE nº 029/2014 que
homologa o resultado do concurso para Docente do Magistério.
O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem o
Art. 33 inciso I, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e, tendo em vista deliberação tomada por
unanimidade em sessão realizada no dia 29 de maio de 2014.
RESOLVE:
Art. 1º. Referendar para fins de efeitos legais a Resolução ad referendum do CEPE nº 029/2014 que
homologa o resultado do concurso para Docente do Magistério Superior – Portaria conjunta SAD/UPE nº 10, de
06 de fevereiro de 2014, dos Campi e Unidades de Educação e Educação e Saúde da UPE:
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 29 de maio de 2014.
Prof. Rivaldo Mendes Albuquerque
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE
Av. Agamenon Magalhães, s/n, Santo Amaro – Recife-PE
CEP - 50100-010 – FONE: (81) 3183.3743
Site: www.upe.br – CNPJ: 11.022.597/0001-91
RESOLUÇÃO CEPE 035/2014
Ementa: Homologa ad referendum do CEPE o resultado do concurso para
Docente do Magistério Superior – Portaria conjunta SAD/UPE nº 10, de 06 de
fevereiro de 2014.
O Reitor da Universidade de Pernambuco-UPE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 43, inciso X do
Estatuto da Universidade de Pernambuco,
RESOLVE:
Art. 1º. Homologar ad referendum do CEPE o resultado do concurso para Docente do Magistério
Superior – Portaria conjunta SAD/UPE nº 10, de 06 de fevereiro de 2014, da UPE Campus Garanhuns conforme
quadro a seguir:
CAMPUS GARANHUNS
Área de conhecimento: Urologia
CANDIDATO
Alysson Amaury Cansação de Souza
Média
7,08
Classificação
1º
Categoria
Professor Auxiliar
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 30 de maio de 2014
Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado
REITOR
UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE
Av. Agamenon Magalhães, s/n, Santo Amaro – Recife-PE
CEP - 50100-010 – FONE: (81) 3183.3743
Site: www.upe.br – CNPJ: 11.022.597/0001-91
RESOLUÇÃO CEPE 036/2014
Ementa: Homologa ad referendum do CEPE o resultado do concurso para
Docente do Magistério Superior – Portaria conjunta SAD/UPE nº 10, de 06 de
fevereiro de 2014.
O Reitor da Universidade de Pernambuco-UPE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 43, inciso X do
Estatuto da Universidade de Pernambuco,
RESOLVE:
Art. 1º. Homologar ad referendum do CEPE o resultado do concurso para Docente do Magistério
Superior – Portaria conjunta SAD/UPE nº 10, de 06 de fevereiro de 2014, da UPE Campus Garanhuns conforme
quadro a seguir:
FACULDADE DE ENFERMAGEM NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS-FENSG
Área de conhecimento: Sociologia: Métodos Quantitativos em Ciências Sociais; Estatísticas Aplicadas às
Ciências Sociais; Sociologia das Organizações; Estágio Curricular
CANDIDATO
Média
Classificação
Anderson Vicente da Silva
8,4
1º lugar
Renan Cabral da Silva
7,1
2º lugar
FACULDADE DE CIÊNCIAS MÉDICAS-FCM
Área de conhecimento: Medicina de Família e Comunidade
CANDIDATO
Marianne Regina Araújo Sabino
Rubens Cavalcanti Freire da Silva
Média
9,04
8,30
Classificação
1º lugar
2º lugar
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 11 de junho de 2014
Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado
REITOR
UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE
Av. Agamenon Magalhães, s/n, Santo Amaro – Recife-PE
CEP - 50100-010 – FONE: (81) 3183.3743
Site: www.upe.br – CNPJ: 11.022.597/0001-91
RESOLUÇÃO CEPE Nº 039/2014
Ementa: Concede regime de Dedicação Exclusiva aos professores:
Maria das Neves Figueiroa e Maria Joana Pereira da FENSG; Gilvânia
Lúcia da Silva Vilela, Francisco Gilfran Alves Milfont e Bianca Maria
Vasconcelos Valério da POLI; Francisco de Assis Carlos Filho da UPE
Campus Mata Norte; Maria Cristina Halla do ICB.
O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem o
Art. 33 inciso I, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e, tendo em vista deliberação tomada por
unanimidade em sessão realizada no dia 25 de junho de 2014.
RESOLVE,
Art. 1º. Conceder regime de Dedicação Exclusiva aos professores: Maria das Neves Figueiroa, Mat.
7484-5 e Maria Joana Pereira Neta, Mat. 8504-9 da FENSG; Gilvânia Lúcia da Silva Vilela, Mat. 12790-6,
Francisco Gilfran Alves Milfont, Mat. 4103-3 e Bianca Maria Vasconcelos Valério, Mat. 11697-1 da POLI;
Francisco de Assis Carlos Filho, Mat. 12799-0 da UPE Campus Mata Norte; Maria Cristina Halla, Mat. 7466-7 do
ICB.
Art. 2º. O regime de Dedicação Exclusiva terá a duração de três anos, ao final dos quais poderá ser
solicitada a sua renovação, de acordo com a Resolução CEPE nº 043/2011 e a Lei Complementar Nº 101/2007 do
Governo do Estado de Pernambuco.
Art. 3º. A renovação do Regime de Dedicação Exclusiva será implantada na sequência do
encerramento da implantação do período anterior.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 25 de junho de 2014.
Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado
PRESIDENTE
UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE
Av. Agamenon Magalhães, s/n, Santo Amaro – Recife-PE
CEP - 50100-010 – FONE: (81) 3183.3743
Site: www.upe.br – CNPJ: 11.022.597/0001-91
RESOLUÇÃO CEPE Nº 040/2014
Ementa: Concede renovação do regime de Dedicação Exclusiva ao
professor Paulo Adriano Schwingel da UPE Campus Petrolina.
O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem o
Art. 33 inciso I, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e, tendo em vista deliberação tomada por
unanimidade em sessão realizada no dia 25 de junho de 2014.
RESOLVE,
Art. 1º. Conceder a renovação do regime de Dedicação Exclusiva ao professor Paulo Adriano
Schwingel, Mat. 11473-1 da UPE Campus Petrolina.
Art. 2º. O regime de Dedicação Exclusiva terá a duração de três anos, ao final dos quais poderá ser
solicitada a sua renovação, de acordo com a Resolução CEPE nº 043/2011 e a Lei Complementar Nº 101/2007 do
Governo do Estado de Pernambuco.
Art. 3º. A renovação do Regime de Dedicação Exclusiva será implantada na sequência do
encerramento da implantação do período anterior.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 25 de junho de 2014.
Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado
PRESIDENTE
UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE
Av. Agamenon Magalhães, s/n, Santo Amaro – Recife-PE
CEP - 50100-010 – FONE: (81) 3183.3743
Site: www.upe.br – CNPJ: 11.022.597/0001-91
RESOLUÇÃO CEPE Nº 041 /2014
Ementa: Indefere a solicitação de transferência ex-offício
de Camila Souza Cavalcanti da Universidade Católica de
Salvador para UPE Campus Petrolina.
O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem o
Art. 33 inciso I, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e, tendo em vista deliberação tomada por
unanimidade em sessão realizada no dia 25 de junho de 2014
RESOLVE:
Art. 1º. Indeferir a solicitação de transferência ex-offício de Camila Souza Cavalcanti do Curso de
Licenciatura em Ciências Biológicas da Universidade Católica de Salvador para o curso de Licenciatura em
Ciências Biológicas da UPE Campus Petrolina.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 25 de junho de 2014.
Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado
PRESIDENTE
UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE
Av. Agamenon Magalhães, s/n, Santo Amaro – Recife-PE
CEP - 50100-010 – FONE: (81) 3183.3743
Site: www.upe.br – CNPJ: 11.022.597/0001-91
RESOLUÇÃO CEPE Nº 042 /2014
Ementa: Indefere a solicitação de transferência de
Amanda dos Santos de Lemos da UPE Campus
Arcoverde para o Campus Camaragibe.
O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem o
Art. 33 inciso I, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e, tendo em vista deliberação tomada por
unanimidade em sessão realizada no dia 25 de junho de 2014
RESOLVE:
Art. 1º. Indeferir a solicitação de transferência de Amanda dos Santos de Lemos do curso de Direito da
UPE Campus Arcoverde para o curso de Direito Campus Camaragibe.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 25 de junho de 2014.
Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado
PRESIDENTE
UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE
Av. Agamenon Magalhães, s/n, Santo Amaro – Recife-PE
CEP - 50100-010 – FONE: (81) 3183.3743
Site: www.upe.br – CNPJ: 11.022.597/0001-91
RESOLUÇÃO CEPE Nº 043 /2014
Ementa: Defere a solicitação de transferência ex-offício
de Eunécio Gomes da Silva Júnior da Universidade
Federal de Roraima para a UPE Campus Garanhuns.
O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem o
Art. 33 inciso I, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e, tendo em vista deliberação tomada por
unanimidade em sessão realizada no dia 25 de junho de 2014
RESOLVE:
Art. 1º. Deferir a solicitação de transferência ex-offício de Eunécio Gomes da Silva Júnior do curso
de Bacharelado em Ciências Contábeis da Universidade Federal de Roraima para o curso de Licenciatura em
Matemática da UPE Campus Garanhuns
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 25 de junho de 2014.
Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado
PRESIDENTE
UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE
Av. Agamenon Magalhães, s/n, Santo Amaro – Recife-PE
CEP - 50100-010 – FONE: (81) 3183.3743
Site: www.upe.br – CNPJ: 11.022.597/0001-91
RESOLUÇÃO CEPE Nº 044/2014
Ementa: Aprova o Projeto Político Pedagógico do
PROLINFO.
O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem o
Art. 33 inciso I do Estatuto da Universidade de Pernambuco e tendo em vista deliberação tomada por
unanimidade em sessão realizada no dia 25 de junho de 2014,
RESOLVE,
Art. 1º. Aprovar o Projeto Pedagógico dos Cursos do Programa de Línguas e Informática PROLINFO.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 25 de junho de 2014.
Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado
PRESIDENTE
UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE
Av. Agamenon Magalhães, s/n, Santo Amaro – Recife-PE
CEP - 50100-010 – FONE: (81) 3183.3743
Site: www.upe.br – CNPJ: 11.022.597/0001-91
RESOLUÇÃO CEPE Nº 045/2014
Ementa: Aprova a criação da disciplina eletiva “Ilustração Científica”
para o ICB.
O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem o
Art. 33 inciso III, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e tendo em vista deliberação tomada por
unanimidade em sessão realizada no dia 25 de junho de 2014,
RESOLVE,
Art. 1º. Aprovar a criação da disciplina eletiva “Ilustração Científica” para o Instituto de Ciências
Biológicas - ICB.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 25 de junho de 2014.
Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado
PRESIDENTE
UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE
Av. Agamenon Magalhães, s/n, Santo Amaro – Recife-PE
CEP - 50100-010 – FONE: (81) 3183.3743
Site: www.upe.br – CNPJ: 11.022.597/0001-91
RESOLUÇÃO CEPE Nº 046/2014
Ementa: Aprova o curso de Doutorado em Biologia Celular e Molecular
Aplicada do ICB.
O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, no uso das atribuições que lhe
conferem o Art. 33 inciso III, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e, tendo em vista deliberação
tomada por unanimidade em sessão realizada no dia 25 de junho de 2014.
RESOLVE,
Art. 1º. Aprovar o curso de Doutorado em Biologia Celular e Molecular Aplicada do Instituto de
Ciências Biológicas - ICB.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 25 de junho de 2014.
Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado
PRESIDENTE
UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE
Av. Agamenon Magalhães, s/n, Santo Amaro – Recife-PE
CEP - 50100-010 – FONE: (81) 3183.3743
Site: www.upe.br – CNPJ: 11.022.597/0001-91
RESOLUÇÃO CEPE Nº 047/2014
Ementa: Aprova o curso de Especialização em Gastroentereologia e
Procedimentos Avançados da FCM.
O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, no uso das atribuições que lhe
conferem o Art. 33 inciso III, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e, tendo em vista deliberação
tomada por unanimidade em sessão realizada no dia 25 de junho de 2014.
RESOLVE,
Art. 1º. Aprovar o curso de Especialização em Gastroentereologia e Procedimentos Avançados da
Faculdade de Ciência Médicas de Pernambuco – FCM.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 25 de junho de 2014.
Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado
PRESIDENTE
UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE
Av. Agamenon Magalhães, s/n, Santo Amaro – Recife-PE
CEP - 50100-010 – FONE: (81) 3183.3743
Site: www.upe.br – CNPJ: 11.022.597/0001-91
RESOLUÇÃO CEPE Nº 048/2014
Ementa: Aprova o Regimento da Comissão de Residência
Multiprofissional em Saúde da Universidade de Pernambuco–COREMU.
O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem o
Art. 33 inciso I, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e, tendo em vista deliberação tomada por
unanimidade em sessão realizada no dia 25 de junho de 2014.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1° Este regimento estabelece a finalidade, organização, composição e as competências da
Comissão de Residência Multiprofissional em Saúde da Universidade de Pernambuco, vinculada à Pró-Reitoria de
Pós-Graduação e Pesquisa, através da Coordenação Geral de Pós-Graduação, com a participação efetiva das
unidades de ensino dos cursos de saúde da UPE e Unidades de Saúde do Estado de Pernambuco.
CAPÍTULO II
DA FINALIDADE E ORGANIZAÇÃO
Art. 2°. A Comissão de Residência Multiprofissional em Saúde da Universidade de Pernambuco,
doravante chamada de COREMU-UPE, constitui-se em órgão colegiado com atribuições de coordenação,
articulação, supervisão, avaliação e acompanhamento dos programas de residência multiprofissional e em área
profissional da saúde das unidades de ensino, de ensino e serviço e demais unidades assistenciais participantes,
de acordo com a Resolução No. 2, de 13 de abril, de 2012 da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional
em Saúde - CNRMS do Ministério da Educação.
Art. 3º. Entende-se por Programas de Residência em Saúde – PRS, todos os programas de residência
multiprofissional e em área profissional da saúde, compreendidos como a modalidade de ensino em nível de pósgraduação lato sensu que tem a finalidade de formar profissionais de saúde em serviço, sob supervisão, para
atuar no Sistema Único de Saúde, cujas atividades se desenvolvem em serviços de saúde, em setores de
planejamento e gestão, além de Organizações Não Governamentais e outras instituições como comunidades
interioranas específicas.
Art. 4°. A duração mínima dos PRS é de 24 (vinte quatro) meses, equivalente a uma carga horária
mínima de 5.760 (cinco mil setecentos e sessenta) horas.
Parágrafo único. 20% (vinte por cento) da carga horária do PRS deve ser destinada às atividades
teóricas ou teórico-práticas e 80% às atividades práticas, sob a forma de treinamento em serviço de acordo com a
Lei No. 11.129, de 30 de junho de 2005.
Art. 5°. O profissional de saúde residente deve desenvolver suas atividades sob supervisão, de
responsabilidade conjunta das unidades de educação, de educação e saúde, bem como dos serviços de saúde e
gestão.
Art. 6°. A programação das atividades teóricas, teórico-práticas e práticas são de responsabilidade de
cada coordenação dos PRS, totalizando 60 horas semanais.
§1º A carga horária semanal pode ser desenvolvida em serviços de saúde da rede municipal, estadual,
federal, além de programas e projetos de atenção primária ou promoção da saúde, ONGs e instituições
constituintes de redes sociais e comunidades interioranas específicas, a ser definida pela Coordenação de cada
PRS.
§2º Os profissionais de saúde residentes podem desenvolver atividades de Docência, Pesquisa e
Extensão durante o cumprimento da carga horária referenciada no caput.
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Art. 7°. A programação teórica pode ser desenvolvida sob a forma de módulos, seminários,
apresentação de estudos de casos, grupos de discussão, clube de revistas, cursos e disciplinas, para cada PRS
ou em conjunto com outros cursos de pós-graduação, além de painéis e outras técnicas ativas didáticopedagógicas que se fizerem necessárias.
DA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO
Art. 8º. A COREMU-UPE tem a seguinte composição:
I.
II.
III
coordenador e vice-coordenador;
representante da Pró-reitoria de Pós-graduação e Pesquisa da UPE (PROPEGE);
coordenadores acadêmicos e/ou assistenciais de todos os programas, definidos internamente
como um titular e um suplente;
IV. um representante dos profissionais de saúde residentes de cada PRS;
V. um representante do corpo docente assistencial de cada Programa de Residência em Saúde
(PRS) (na COREME são denominados “supervisores de programa”);
VI. um representante do setor responsável pela Gestão da Educação da Secretaria Estadual de
Saúde;
I. um representante do setor responsável pela Gestão da Educação da Secretaria Municipal de
Saúde do Recife; e
II. um representante escolhido dentre todas as demais secretarias municipais de saúde envolvidas
com PRS vinculados a esta COREMU;
§1°. Os representantes dos órgãos e entidades referenciados nos incisos III, IV e V devem ser
indicados por seu respectivo órgão, instituição ou categoria;
§2º. O conjunto de programas de residência de uma mesma área profissional por instituição deve
indicar, para efeitos de participação na COREMU-UPE, um representante de coordenação, profissional de saúde
residente e corpo docente-assistencial;
§3º. As indicações dos representantes devem ser feitas por ofício dos coordenadores dos PRS;
§4º. O mandato dos membros da COREMU-UPE é de 3 (três) anos, à exceção dos representantes dos
Profissionais Residentes de Saúde, cujo mandato é de 1 (um) ano;
§5º. Os membros da COREMU-UPE podem ser reconduzidos;
§6º. Cada membro da COREMU-UPE, nas suas faltas e impedimentos deve ser substituído por um
suplente, com direito a voto;
§7º. Para qualquer deliberação da COREMU-UPE é necessário que haja maioria absoluta de seus
membros
§8º. A criação ou inclusão de novos PRS na COREMU-UPE deve ser aprovada pela maioria dos seus
membros e registrada em ata, para encaminhamentos necessários;
§9º. A COREMU-UPE pode convidar outros membros das instituições para participar das reuniões.
Art. 9°. A COREMU-UPE organiza-se conforme a seguinte estrutura de gestão e de acordo com o
organograma apresentado no apêndice 1.
I.
II.
III.
Coordenação Geral;
Assembléia Geral da COREMU-UPE; e
Comissão Pedagógica Assistencial;
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Art. 10. A Coordenação Geral trata-se de grupo executivo operacionalizador da COREMU-UPE, é
composta por Coordenador-Geral, Vice-Coordenador, um representante de coordenadores e de profissionais de
saúde residentes de cada área profissional ou multiprofissional.
§1º. O Coordenador Geral da COREMU-UPE deve ser escolhido dentre os membros do corpo docenteassistencial da UPE que compõem esta comissão e o vice-coordenador, dentre os membros do corpo docenteassistencial e ou coordenadores do PRS membros da COREMU/UPE.
§2º. O mandato do Coordenador-Geral e de Vice-Coordenador é de 3 (três) anos, podendo haver
recondução.
§3º. Todas as decisões e deliberações da Coordenação Geral devem ser por maioria absoluta de seus
membros.
§4º. A Coordenação Geral da COREMU-UPE deve ter reuniões ordinárias mensais.
Art. 11. São atribuições do Coordenador-Geral da COREMU-UPE:
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
IX.
X.
XI.
XII.
XIII.
XIV.
XV.
coordenar as reuniões da coordenação e da Assembleia Geral;
fazer cumprir as atividades do Núcleo Docente Assistencial Estruturante (NDAE);
elaborar a pauta e convocar reuniões ordinárias e extraordinárias da COREMU-UPE;
construir estratégias e articular mecanismos de cooperação com sistemas municipais, estaduais e
federais para o desenvolvimento da residência;
exercer nas sessões plenárias o voto de qualidade em caso de empate;
deliberar sobre outras temáticas consideradas relevantes para a COREMU-UPE;
fazer cumprir este Regimento e estabelecer outras normas necessárias ao exercício da
Residência;
deliberar sobre a substituição dos seus membros;
homologar a designação dos preceptores e tutores dos PRS vinculados à COREMU-UPE;
rever em grau de recurso, as decisões do Coordenador de cada Programa;
homologar o plano anual de rodízio/estágios em áreas de concentração dos profissionais de
saúde residentes e capacitações propostas pela coordenação pedagógica dos PRS;
definir, por proposição da coordenação de cada PRS ou da COREMU-UPE, a aplicação ao
profissional de saúde residente das seguintes sanções: advertência verbal, advertência por
escrito, desconto na bolsa de estudo, suspensão e desligamento do PRS;
aprovar o projeto político pedagógico, projetos de pesquisa, extensão e de captação de recursos
financeiros para os PRS vinculados à COREMU-UPE;
proceder à avaliação do desenvolvimento dos PRS vinculados à COREMU-UPE; e
acompanhar e avaliar a execução do plano de curso, de extensão e pesquisa dos PRS vinculados
à COREMU-UPE.
§1º. O Coordenador Geral é responsável por conduzir e convocar, ordinariamente, as reuniões da
Coordenação Geral;
§2º. A Coordenação Geral deve se reunir ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente
sempre que convocada;
§3º. A Coordenação Geral deve se reunir extraordinariamente quando convocada pelo Coordenador
Geral, pelo Plenário ou pela maioria de seus membros.
§4º. Qualquer representante escolhido para compor a Coordenação Geral que faltar três reuniões
consecutivas ou cinco reuniões alternadas deve ser substituído na reunião consecutiva da Assembleia Geral da
COREMU-UPE.
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Art. 12. A Comissão Pedagógica Assistencial é composta pelo Coordenador escolhido entre os
docentes das unidades de educação da UPE ou tutores dos PRS vinculados à COREMU-UPE.
§1º. O mandato do Coordenador é de 3 (três) anos, podendo haver recondução por igual período.
§2º. São atribuições da Coordenação Pedagógica:
I.
II.
III.
IV.
V.
assessorar as coordenações dos PRS no PPP (Projeto Político Pedagógico)
coordenar e orientar a execução do PPP;
acompanhar a programação teórica e prática;
coordenar os trabalhos de elaboração do cronograma das atividades pedagógicas;
acompanhar o desenvolvimento do plano de curso em articulação com as demais comissões e
parceiros;
Art. 13. A Coordenação de cada PRS é composta pelo NDAE, pelo Coordenador Acadêmico e ou
Coordenador Assistencial.
§1º. Os coordenadores de que trata o caput deste artigo devem ser vinculados ao PRS.
§2º. O mandato dos coordenadores de que trata o caput é de 3 (três) anos, podendo haver recondução
por igual período.
§3º. São atribuições da Coordenação do PRS:
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
IX.
X.
XI.
XII.
mediante colaboração da Coordenação Pedagógica, coordenar o processo de estruturação do
PPP singular de cada profissional de saúde residente, de responsabilidade do tutor de cada área;
após proposição do PPP, organizar os rodízios/estágios, plantões e áreas de concentração dos
profissionais de saúde residentes;
articular os rodízios/estágios nas unidades de saúde e redes sociais vinculadas à PRS de acordo
com o PPP;
acompanhar o desenvolvimento dos rodízios/estágios, garantindo integração do PPP com o
processo de trabalho dos serviços;
acompanhar a prática acadêmica dos profissionais de saúde residentes, com envio de relatório
individualizado de cada um destes à Coordenação Geral;
estabelecer mecanismos de controle de freqüência dos profissionais de saúde residentes nos
locais de rodízio/estágio, incluindo os plantões, informando a frequência destes, além de outras
eventuais intercorrências;
elaborar e estruturar Proposta de Pesquisa e Extensão (PPE) para os profissionais de saúde
residentes, garantindo integração com o PPP e com organização do processo de trabalho dos
serviços;
articularas PPE junto com as coordenações de Pesquisa e Extensão das unidades de educação e
educação em saúde e fontes de financiamento;
organizar os campos de pesquisa e extensão propostos pela PPE;
acompanhar os PPE dos profissionais de saúde residentes com envio de relatório a Coordenação
Geral;
informar a Coordenação Geral os nomes dos preceptores, tutores e docentes do Programa;
alimentar os bancos de dados dos sistemas SISPG e o SI-CNRMS (nomear por extenso).
Art. 14. O NDAE será composto pelo Coordenador do Programa, representante dos tutores,
preceptores, profissionais de saúde residentes e dos serviços aos quais cada Programa de Residência está
vinculado.
§1°. O mandato dos membros do NDAE é de 3 (três) anos, podendo haver recondução por igual
período.
§2°. O coordenador do PRS será responsável por conduzir e convocar, ordinariamente, as reuniões do
NDAE.
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Art. 15. São atribuições do NDAE:
I. elaborar a proposta de Educação Permanente (EP) para os tutores e preceptores dos Programas de
Residência, garantindo integração com o PPP e com a organização do processo de trabalho dos
serviços;
II. desenvolver espaços de educação permanente para os preceptores e tutores;
III. elaborar, organizar e acompanhar a programação de educação permanente;
IV. coordenar os trabalhos de elaboração do cronograma das atividades de EP; e
V. articular fontes de financiamento para a sustentabilidade da EP;
Art. 16. A Assembléia Geral da COREMU-UPE é composta por todos aqueles indicados no caput do
Art. 8°.
Parágrafo único. A Assembléia Geral deve se reunir ordinariamente a cada semestre e,
extraordinariamente, sempre que convocada pela Coordenação Geral.
Art. 17. São atribuições da Assembléia Geral:
I. reunir-se semestralmente ou, em caráter excepcional, quando convocada pela Coordenação ou um
terço dos seus membros;
II. deliberar sobre todas as questões relacionadas ao funcionamento dos PRS;
III. decidir pela abertura e encerramento de PRS;
IV. deliberar em caráter de recurso, quando necessário.
CAPÍTULO IV
DO CORPO ACADÊMICO E TÉCNICO
Art. 18. Integram o corpo técnico acadêmico dos PRS:
I. tutores, que devem ser vinculados à UPE; e
II. preceptores, que devem ser vinculados à Rede de Saúde e de Serviços afins do Estado, Municípios
da Região Metropolitana do Recife, instituições não Governamentais e da Sociedade Civil.
Art. 19. Os tutores possuem função técnica de supervisão docente-assistencial, exercendo papel de
orientadores de referência para os profissionais e/ou profissionais de saúde residentes.
Parágrafo único. As funções de tutor devem ser exercidas como parte de sua atividade universitária,
sem detrimento das atividades acadêmicas já realizadas normalmente por este;
Art. 20. São atribuições do tutor:
I. participar da elaboração e discussão do PPP dos PRS;
II. propor e coordenar atividades da área de conhecimento (especialidade);
III. participar da elaboração e estruturação dos rodízios/estágios nas áreas de concentração e plantões
dos profissionais de saúde residentes;
IV. supervisionar e avaliar o profissional de saúde residente no desempenho de suas atribuições,
considerando os aspectos técnicos e éticos; e
V. participar da elaboração e discussão de atividades teórico-práticas.
Art. 21. Os preceptores constituem-se de profissionais de saúde com a seguinte formação mínima:
I - graduação e no mínimo três anos de experiência em área de atuação, ou
II - título de especialista ou formação com residência na área.
Parágrafo único. O preceptor deve dedicar ao menos 8 (oito) horas semanais ao exercício da
atividade de preceptoria, como parte das atribuições normais à qual ele seja vinculado;
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Art. 22. São atribuições dos preceptores:
I.
II.
III.
IV.
participar da elaboração e discussão do PPP dos PRS e das atividades teóricas;
participar da discussão das atividades da área de conhecimento ou especialidade;
propor as atividades para a área de conhecimento ou especialidade; e
acompanhar e avaliar o desenvolvimento das atividades do profissional de saúde residente nos
serviços, considerando a programação estabelecida, os aspectos técnicos e éticos;
CAPÍTULO V
DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE RESIDENTES
Art. 23. São considerados profissionais de saúde residentes aqueles aprovados em processo seletivo
estabelecido pelo Programa de Residência, sem vínculo empregatício com a unidade de ensino/serviço.
Parágrafo único. Os profissionais de saúde residentes do primeiro e segundo ano serão denominados
respectivamente, R1 e R2.
Art. 24. São deveres dos profissionais de saúde residentes:
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
cumprir o Código de Ética profissional, este Regimento, além das Normas Técnico-Administrativas
da UPE e de cada Unidade de Saúde ou Serviço em que estiver em atividade;
dedicar-se com zelo e senso de responsabilidade ao cuidado dos pacientes e ao cumprimento das
obrigações de rotina;
cumprir em período integral os horários estabelecidos e todas as atividades estipuladas no
Programa;
sempre que solicitado, prestar colaboração aos colegas em situações especiais ou de
emergência;
agir com urbanidade, discrição e lealdade;
desenvolver a iniciativa, recorrendo quando necessário, aos coordenadores, preceptores e
tutores;
executar trabalhos de rotina para os quais forem determinados.
orientar estagiários, com eles colaborando no exercício dos trabalhos de rotina e atenção à
população sob sua responsabilidade;
Art. 25. São direitos dos profissionais de saúde residentes:
I.
receber bolsa no valor correspondente àquele estipulado no Programa oficial de Residência do
MEC.
II. licença para comparecer a congressos ou reuniões científicas, a critério da Comissão e
conveniência do serviço, restrito a dois eventos por ano;
III. licença gestante ou adotante assegurada por até 120 (cento e vinte) dias, podendo, nos termos da
Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, tal período ser prorrogado por mais 60 (sessenta) dias,
pela Instituição responsável pela concessão da bolsa dos PRS, desde que requerido pelo
profissional residente;
IV. licença paternidade pelo prazo de 5 (cinco) dias, mediante apresentação de certidão de
nascimento ou do termo de adoção da criança;
V. licença nojo de 8 (oito) dias, em caso de óbito de ascendentes ou descendentes em primeiro grau;
VI. folga semanal de 1 (um) dia; e
VII. descanso de 30 (trinta) dias consecutivos ou 2 (dois) períodos de 15 (quinze) dias a cada ano do
Programa.
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Art. 26. Os profissionais de saúde residentes que se afastarem do programa por motivo justificado
devem complementar a carga horária prevista, repondo as atividades perdidas em razão do afastamento, de
forma a adquirir as competências estabelecidas no programa;
Art. 27. É possível o trancamento da matrícula para trato de interesses pessoais e para o cumprimento
de obrigações militares,
§1º. No período de trancamento de matrícula deve ficar suspenso o pagamento da bolsa estipulada no
inciso I do Art. 27;
§2º. O trancamento para trato de interesses pessoais pode ser concedido, excepcionalmente e
mediante aprovação da COREMU-UPE, pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, desde que o profissional de
saúde residente tenha cursado pelo menos seis meses de residência, não podendo ultrapassar o período previsto
para a conclusão do programa.
Art. 28. O representante dos profissionais de saúde residentes, indicado no inciso VIII do art. 8º, possui
como atribuições:
I. representar os profissionais de saúde residentes na COREMU-UPE, contribuindo na construção e
desenvolvimento do Programa;
II. colaborar com os preceptores e tutores da Residência na articulação com o conjunto dos
profissionais de saúde residentes;
III. orientar os profissionais de saúde residentes recém-admitidos quanto às normas da COREMU-UPE,
das Normas Técnico-Administrativas da UPE e da Unidade de Saúde ou Serviço em que estiver em
atividade;
IV. tomar conhecimento, comunicar e apresentar soluções às ocorrências surgidas nos serviços aos
Preceptores, Tutores e Coordenador da Residência; e
V. encaminhar à coordenação do Programa os pleitos ou sugestões apresentadas pelos profissionais
de saúde residentes visando à melhoria das condições de trabalho.
Art. 29. São atribuições do suplente do representante dos profissionais de saúde residentes indicados
no inciso IV do art.8°:
I. substituir o titular em suas faltas e/ou impedimentos; e
II. auxiliá-lo no cumprimento de suas atribuições.
CAPÍTULO VI
DA INSCRIÇÃO, SELEÇÃO E ADMISSÃO.
Art. 30. A inscrição para a seleção de profissionais de saúde residentes, realizada anualmente, deve
ser objeto de edital próprio para cada processo seletivo;
Art. 31. O edital da seleção deve dispor sobre:
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
distribuição de vagas;
processo de inscrição;
documentos exigíveis;
data de inscrição;
processo de seleção;
datas e condições para admissão; e
demais condições que forem estabelecidas para orientação dos candidatos.
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CAPÍTULO VII
DA AVALIAÇÃO, APROVEITAMENTO E CONCLUSÃO
Art. 32. A avaliação do profissional de saúde residente deve ser realizada por meio de:
I.
II.
III.
relatório de suas atividades por rodízio e estágio;
cumprimento dos componentes disciplinares ou módulos;
avaliação do preceptor e ou tutor, relacionado com a atuação técnica e ética do profissional de
saúde residente;
IV. elaboração de trabalho de conclusão de curso, sob a forma de monografia ou artigo na área
escolhida, que deve ser entregue até o término do Programa, podendo ser prorrogado por, no
máximo, 2 (dois) meses, e apresentada de forma oral, publicamente, com apreciação por banca
examinadora, de acordo com os critérios estabelecidos pela unidade de educação na qual o
programa está vinculado.
Art. 33. O Profissional de Saúde Residente fará jus a certificado de conclusão do programa se cumprir,
concomitantemente, as seguintes condições:
I.
II.
III.
obter aproveitamento mínimo em conformidade com os critérios de avaliação previamente
estabelecidos no projeto pedagógico;
cumprimento de 100% (cem por cento) da carga horária prática e 80% (oitenta por cento) da carga
horária teórica de cada componente curricular; e
ter entregue e aprovado o trabalho de conclusão de curso indicado no inciso IV do art. 34.
Art. 34. O projeto pedagógico de cada programa deve prever as formas de reposição da carga horária
teórica e prática, de forma que, ao final do período, o profissional de saúde residente cumpra todas as atividades
previstas.
CAPÍTULO VIII
DO REGIME DISCIPLINAR
Art. 35. O profissional de saúde residente estará sujeito às seguintes sanções disciplinares:
I.
II.
III.
IV.
V.
advertência verbal;
advertência por escrito;
multa;
suspensão;
desligamento da Residência.
§1°. Na aplicação das sanções disciplinares, devem ser consideradas a natureza, a gravidade da
infração, bem como os antecedentes do profissional de saúde residente.
§2º. As sanções disciplinares devem ser propostas pelo NDAE e comunicadas à COREMU-UPE;
§3º. A aplicação das penalidades de advertência verbal é de competência da Coordenação do PRS.
Art. 36. A advertência por escrito deve ser aplicada, a critério da Coordenação ou da COREMU-UPE
nos casos de falta de cumprimento de deveres indicados no Art. 23.
Art. 37. A penalidade de multa, a ser aplicada a critério da COREMU-UPE e de acordo com a
gravidade da infração, implica no desconto de 3 (três) a 30 (trinta) dias do valor pago referente à bolsa mensal
estipulada no inciso I do Art. 27.
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Art. 38. A penalidade de suspensão deve ser aplicada, a critério da COREMU-UPE, nos casos de
reincidência na falta de cumprimento das obrigações previstas neste Regimento em relação ao corpo docente,
técnico e administrativo da unidade de saúde ou serviço em que estiver em atividade, outros profissionais de
saúde residentes, usuários, comunitários ou a critério do COREMU-UPE;
§1°. A suspensão deve ser aplicada, de acordo com a gravidade da infração por prazo não inferior a 3
(três) dias ou superior a 30 (trinta) dias.
§2°. Por deliberação da COREMU-UPE pode ser determinado que, além da suspensão, sejam
aplicados descontos correspondentes relativamente ao pagamento da bolsa mensal estipulada no inciso I do Art.
27.
§3°. Na hipótese de aplicação de pena de suspensão (sugiro retirar) deve o profissional de saúde
residente cumprir posteriormente a carga horária correspondente.
Art. 39. O profissional de saúde residente deve ter cancelada a bolsa após 15 (quinze) faltas
consecutivas ou 30 (trinta) intercaladas, não justificadas, ou por faltas correspondentes amais de 2 (dois) plantões
também não justificados.
Parágrafo único. Cabe à COREMU-UPE proceder com o cancelamento da bolsa e desligamento do
profissional de saúde residente, após exposição circunstanciada da Coordenação.
Art. 40. O desligamento do profissional de saúde residente deve ser aplicado pela COREMU-UPE nos
seguintes casos:
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
reincidência de falta que justifique a suspensão;
casos de insubordinação grave ou ofensa física;
conduta desabonadora no âmbito do campo de trabalho ou fora dele;
aproveitamento insuficiente;
ofensa ao código de ética da categoria profissional; ou
quando sofrer sanções disciplinares do seu conselho profissional.
Art. 41. Nos casos de apuração de falta disciplinar é assegurado ao profissional de saúde residente o
direito à ampla defesa e contraditório perante à COREMU-UPE ou instâncias superiores.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSÍÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 42. O presente regimento pode ser revisto sempre que se fizer necessário.
Art. 43. Os casos omissos devem ser resolvidos pela COREMU-UPE.
Art. 44. Este Regimento entra em vigor a partir de sua aprovação.
Art. 45. Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 25 de junho de 2014.
Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado
PRESIDENTE
UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE
Av. Agamenon Magalhães, s/n, Santo Amaro – Recife-PE
CEP - 50100-010 – FONE: (81) 3183.3743
Site: www.upe.br – CNPJ: 11.022.597/0001-91
RESOLUÇÃO CEPE Nº 049 /2014
Ementa: Indefere a solicitação de abono de frequência
aos sábados do acadêmico Renato Rosendo Bezerra da
UPE Campus Garanhuns.
O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem o
Art. 33 inciso I, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e, tendo em vista deliberação tomada por
unanimidade em sessão realizada no dia 25 de junho de 2014
RESOLVE:
Art. 1º. Indeferir a solicitação de abono de frequência aos sábados do acadêmico Renato Rosendo
Bezerra do curso de Licenciatura de História da UPE Campus Garanhuns por ser Adventista.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 25 de junho de 2014.
Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado
PRESIDENTE
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Site: www.upe.br – CNPJ: 11.022.597/0001-91
RESOLUÇÃO CEPE Nº 050/2014
Ementa: Aprova o curso de Doutorado em Engenharia de Sistemas da
POLI.
O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, no uso das atribuições que lhe
conferem o Art. 33 inciso III, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e, tendo em vista deliberação
tomada por unanimidade em sessão realizada no dia 30 de julho de 2014.
RESOLVE,
Art. 1º. Aprovar o curso de Doutorado em Engenharia de Sistemas da Escola Politécnica de
Pernambuco - POLI.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 30 de julho de 2014.
Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado
PRESIDENTE
UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE
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CEP - 50100-010 – FONE: (81) 3183.3743
Site: www.upe.br – CNPJ: 11.022.597/0001-91
RESOLUÇÃO CEPE Nº 051/2014
Ementa: Aprova o curso de Doutorado em Enfermagem UPE/UEPB da
FENSG.
O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, no uso das atribuições que lhe
conferem o Art. 33 inciso III, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e, tendo em vista deliberação
tomada por unanimidade em sessão realizada no dia 30 de julho de 2014.
RESOLVE,
Art. 1º. Aprovar o curso de Doutorado em Enfermagem UPE/UEPB da Faculdade de Enfermagem
Nossa Senhora das Graças - FENSG.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 30 de julho de 2014.
Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado
PRESIDENTE
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RESOLUÇÃO CEPE Nº 052 /2014
Ementa: Defere a solicitação de reintegração de Genilson da Silva Carneiro
ao curso de Engenharia de Telecomunicações - POLI.
O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem o
Art. 33 inciso I, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e, tendo em vista deliberação tomada por
unanimidade em sessão realizada no dia 30 de julho de 2014.
RESOLVE,
Art. 1º. Deferir a solicitação de reintegração de Genilson da Silva Carneiro ao curso de Engenharia de
Telecomunicações da Escola Politécnica de Pernambuco - POLI..
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 30 de julho de 2014.
Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado
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RESOLUÇÃO CEPE Nº 053/2014
Ementa: Concede regime de Dedicação Exclusiva a professora Rosana
Alves de Melo da UPE Campus Petrolina.
O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem o
Art. 33 inciso I, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e, tendo em vista deliberação tomada por
unanimidade em sessão realizada no dia 30 de julho de 2014.
RESOLVE,
Art. 1º. Conceder regime de Dedicação Exclusiva a professora Rosana Alves de Melo, Mat. 11468-5 da
UPE Campus Petrolina.
Art. 2º. O regime de Dedicação Exclusiva terá a duração de três anos, ao final dos quais poderá ser
solicitada a sua renovação, de acordo com a Resolução CEPE nº 043/2011 e a Lei Complementar Nº 101/2007 do
Governo do Estado de Pernambuco.
Art. 3º. A renovação do Regime de Dedicação Exclusiva será implantada na sequência do
encerramento da implantação do período anterior.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 30 de julho de 2014.
Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado
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RESOLUÇÃO CEPE Nº 054 /2014
Ementa: Aprova as solicitações de alteração de
carga horária de 30 para 40h das professoras
Edilene Maria da Silva Barbosa, Maria Benita Aves
da Silva Spinelle, Vera Rejane do Nascimento
Gregório, Fátima Maira C. Maia, Viviane Tannuri
Ferreira Lima Falcão e Magaly Bushatsku da
FENSG.
O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, no uso das atribuições que lhe
conferem o Art. 33 inciso I, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e, tendo em vista deliberação
tomada por unanimidade em sessão realizada no dia 30 de julho de 2014.
RESOLVE,
Art. 1º. Aprovar a solicitação de alteração de carga horária de 30 para 40h das professoras:
Edilene Maria da Silva Barbosa,Mat. 7246-0, Maria Benita Aves da Silva Spinelle Mat.8395-0, Vera
Rejane do Nascimento Gregório Mat. 6165-4, Fátima Maira C. Maia Mat. 8356-9, Viviane Tannuri
Ferreira Lima Falcão Mat.6626-5 e Magaly Bushatsku Mat.6627-3 da Faculdade de Enfermagem Nossa
Senhora das Graças - FENSG.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 30 de julho de 2014.
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RESOLUÇÃO CEPE 055/2014
Ementa: Referenda a Resolução ad referendum do CEPE nº 051/2013 que
aprova o curso de graduação Licenciatura em História modalidade a distância
da UPE Campus Mata Norte.
O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem o
Art. 33 inciso I, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e, tendo em vista deliberação tomada por
unanimidade em sessão realizada no dia 30 de julho de 2014.
RESOLVE:
Art. 1º. Referendar para fins de efeitos legais a Resolução ad referendum do CEPE nº 051/2013 que
aprova o curso de graduação Licenciatura em História na modalidade a distância da UPE Campus Mata Norte
retroativa a outubro/2013:
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 30 de julho de 2014.
Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado
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RESOLUÇÃO CEPE 056/2014
Ementa: Defere Ad referendum pelo CEPE a solicitação de transferência exoffício de Camila Souza Cavalcante da Universidade Católica de Salvador
para UPE Campus Petrolina
O Reitor da Universidade de Pernambuco-UPE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 43, inciso X do
Estatuto da Universidade de Pernambuco,
RESOLVE:
Art. 1º. Deferir Ad referendum pelo CEPE a solicitação de transferência ex-offício de Camila Souza
Cavalcante do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas da Universidade Católica de Salvador para o curso
de Licenciatura em Ciências Biológicas da UPE Campus Petrolina
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Recife 06 de agosto de 2014
Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado
REITOR
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RESOLUÇÃO CEPE Nº 057/2014
Ementa: Concede renovação do regime de Dedicação Exclusiva as
professoras Sandra Trindade Low da FENSG e Emília Rhanemay
Kohlman Rabbani da POLI.
O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem o
Art. 33 inciso I, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e, tendo em vista deliberação tomada por
unanimidade em sessão realizada no dia 28 de agosto de 2014.
RESOLVE,
Art. 1º. Conceder a renovação do regime de Dedicação Exclusiva as professoras Sandra Trindade
Low, Mat. 11144-9 da Faculdade de Enfermagem Nossa Senhora das Graças FENSG e Emília Rahnemay
Kohlman Rabbani, Mat. 9626-6 da Escola Politécnica de Pernambuco – POLI.
Art. 2º. O regime de Dedicação Exclusiva terá a duração de três anos, ao final dos quais poderá ser
solicitada a sua renovação, de acordo com a Resolução CEPE nº 043/2011 e a Lei Complementar Nº 101/2007 do
Governo do Estado de Pernambuco.
Art. 3º. A renovação do Regime de Dedicação Exclusiva será implantada na sequência do
encerramento da implantação do período anterior.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 28 de agosto de 2014.
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RESOLUÇÃO CEPE Nº 058/2014
Ementa: Aprova a solicitação de cancelamento do regime de
Dedicação Exclusiva da professora Ana Elizabeth Vieira da Cunha da
ESEF.
O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem o
Art. 33 inciso I, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e, tendo em vista deliberação tomada por
unanimidade em sessão realizada no dia 28 de agosto de 2014.
RESOLVE,
Art. 1º. Aprovar a solicitação de cancelamento do regime de Dedicação Exclusiva da professora Ana
Elizabeth Vieira da Cunha, Mat. 4680-9 da Escola Superior de Educação Física-ESEF.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 28 de agosto de 2014.
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RESOLUÇÃO CEPE Nº 059/2014
Ementa: Defere a solicitação de remoção definitiva da professora
Andréa Bandeira Silva de Farias da UPE Campus Petrolina para
Campus do Recife, Região Metropolitana ou da Mata Norte.
O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem o
Art. 33 inciso I, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e, tendo em vista deliberação tomada por maioria em
sessão realizada no dia 28 de agosto de 2014.
RESOLVE,
Art. 1º. Deferir a solicitação de remoção definitiva da professora Andréa Bandeira Silva de Farias, Mat.
11095-7 da UPE Campus Petrolina para Campus do Recife, Região Metropolitana ou da Mata Norte.
Art. 2º. A lotação da respectiva professora ficará sob a coordenação da Pró-Reitoria de GraduaçãoPROGRAD que avaliará a necessidade de professor nas unidades da UPE.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 28 de agosto de 2014.
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RESOLUÇÃO CEPE Nº 060 /2014
Ementa: Aprova a solicitação de alteração de carga
horária de 30 para 40h da professora Maria Teresa
Marquim Nogueira Cornelio do ICB.
O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, no uso das atribuições que lhe
conferem o Art. 33 inciso I, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e, tendo em vista deliberação
tomada por unanimidade em sessão realizada no dia 28 de agosto de 2014.
RESOLVE,
Art. 1º. Aprovar a solicitação de alteração de carga horária de 30 para 40h da professora Maria
Teresa Marquim Nogueira Cornelio, Mat. 6181-6 do Instituto de Ciências Biológicas-ICB.
Art. 2º.Tornar seus efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2014.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 28 de agosto de 2014.
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RESOLUÇÃO CEPE Nº 061/2014
Ementa: Indefere a solicitação de remoção temporária do professor
Bruno Manoel Viana de Araújo do curso de Direito de Arcoverde para o
Campus Camaragibe.
O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem o
Art. 33 inciso I, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e, tendo em vista deliberação tomada por maioria em
sessão realizada no dia 28 de agosto de 2014.
RESOLVE,
Art. 1º. Indeferir a solicitação de remoção temporária do professor Bruno Manoel Viana de Araújo, Mat.
12135-5, do curso de Direito de Arcoverde para o Campus Camaragibe.
Art. 2º. A solicitação poderá ser reavaliada de acordo com Parecer emitido pela Junta Médica do
Estado.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 28 de agosto de 2014.
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RESOLUÇÃO CEPE 062/2014
Ementa: Referenda a Resolução ad referendum do CEPE nº 056/2014 que
aprova a transferência ex-offício de Camila Souza Cavalcante para UPE
Campus Petrolina.
O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem o
Art. 33 inciso I, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e, tendo em vista deliberação tomada por
unanimidade em sessão realizada no dia 28 de agosto de 2014.
RESOLVE:
Art. 1º. Referendar para fins de efeitos legais a Resolução ad referendum do CEPE nº 056/2014 que
aprova a transferência ex-offício de Camila Souza Cavalcante para UPE Campus Petrolina.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 28 de agosto de 2014.
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RESOLUÇÃO CEPE Nº 063 /2014
Ementa: Defere as solicitações de transferência exoffício de Gracielle Caitiany da Silva Fermiano para
UPE Campus Petrolina; Maria Monária Vitorino para
UPE Campus Garanhuns e de Mariana Maia de Souza
para Faculdade de Ciências Médicas da UPE.
O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem o
Art. 33 inciso I, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e, tendo em vista deliberação tomada por
unanimidade em sessão realizada no dia 28 de agosto de 2014.
RESOLVE:
Art. 1º. Deferir as solicitações de transferência ex- offício de Gracielle Caitiany da Silva Fermiano do
curso de Odontologia da Fundação Osvaldo Aranha-RJ para UPE Campus Petrolina; Maria Monária Vitorino do
curso de Fisioterapia da Universidade Federal de Pampa para o curso de Psicologia da UPE Campus Garanhuns
e de Mariana Maia de Souza da UPE Campus Garanhuns para Faculdade de Ciências Médicas da UPE.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 28 de agosto de 2014.
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RESOLUÇÃO CEPE Nº 064/2014
Ementa: Aprova o curso de Especialização em Educação Especial
na Perspectiva Inclusiva e Especialização em Libras ambos da UPE
Campus Mata Norte e o Curso de Especialização em Medicina do
Trabalho da FCM.
.
O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, no uso das atribuições que lhe
conferem o Art. 33 inciso III, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e, tendo em vista deliberação
tomada por unanimidade em sessão realizada no dia 28 de agosto de 2014.
RESOLVE,
Art. 1º. Aprovar o curso de Especialização em Educação Especial na Perspectiva Inclusiva e
Especialização em Libras ambos da UPE Campus Mata Norte e o Curso de Especialização em Medicina do
Trabalho da Faculdade de Ciências Médicas de Pernambuco - FCM.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 28 de agosto de 2014.
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RESOLUÇÃO CEPE Nº 065/2014
Ementa: Aprova o Programa de Residência Multiprofissional em
Urgência, Emergência e Trauma do HGV / ICB da UPE.
O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, no uso das atribuições que lhe
conferem o Art. 33 inciso III, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e, tendo em vista deliberação
tomada por unanimidade em sessão realizada no dia 28 de agosto de 2014.
RESOLVE,
Art. 1º. Aprovar o Programa de Residência Multiprofissional em Urgência, Emergência e Trauma do
Hospital Getúlio Vargas-HGV e o Instituto de Ciências Biológicas – ICB da Universidade de Pernambuco.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 28 de agosto de 2014.
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RESOLUÇÃO CEPE Nº 066/2014
Ementa: Renova a Comissão de Avaliação do Regime de
Dedicação Exclusiva da UPE.
O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem o
Art. 33 inciso I, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e, tendo em vista deliberação tomada por
unanimidade em sessão realizada no dia 28 de agosto de 2014.
RESOLVE,
Art. 1º. Designar os servidores: VIVIANE TANNURI FERREIRA LIMA FALCÃO, Mat.6626-5, lotada
na Faculdade de Enfermagem Nossa Senhora das Graças - FENSG, MARLENY ELIZABETH MARQUES DE
MARTINEZ GERBI, Mat. 10.774-3, lotada na Faculdade de Odontologia de Pernambuco-FOP, SUELLY GOMES
TEIXEIRA, mat. nº 7278-8, lotada na UPE Campus Mata Norte, MANFREDO VELOSO BORGES CORREIA
LIMA, mat. nº 6628-1, lotado na Escola Politécnica de Pernambuco-POLI, FÁBIO SÉRGIO BARBOSA DA
SILVA, lotado no Instituto de Ciências Biológicas – ICB e HOSANA APOLINÁRIA RODRIGUES LIMA, mat. nº
3434-7, lotada na Reitoria, para comporem a Comissão de Dedicação Exclusiva.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 28 de agosto de 2014.
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RESOLUÇÃO CEPE Nº 066 – A / 2014
Ementa: Regulamenta procedimentos com vista à
reestruturação da Câmara de Graduação do CEPE da
Universidade de Pernambuco.
O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, no uso de suas atribuições que lhe confere o
Art. 35 Inciso I, §3° e Art. 36 do Estatuto da Universidade de Pernambuco – UPE, e tendo em vista deliberação
tomada por unanimidade em sessão realizada no dia 28 de agosto de 2014, e,
CONSIDERANDO:
• a solicitação da Pró-Reitoria de Graduação, cumprindo o que preconiza o Estatuto e o Regimento da
Universidade de Pernambuco e as Resoluções CEPE nº 007/2009, de 27 de janeiro de 2009, e n°
024/2010, de 30 de março de 2010;
• o disposto no Inciso I e nos § 1°, § 2° e § 3° do Art. 35 e o disposto no Art. 36 do Estatuto da UPE;
• o disposto no § 1° do Art. 5° do Regimento Geral da UPE;
• as mudanças ocorridas na UPE, no tocante à ampliação de Cursos de Graduação em áreas
diversificadas e da necessidade de ampliar, novamente, o quantitativo de membros;
RESOLVE:
Art. 1°. Reestruturar a Câmara de Graduação que é um órgão consultivo e de assessoramento vinculado
diretamente ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Pós-Graduação, Extensão – CEPE, para assuntos relativos ao
ensino de graduação.
Art. 2°. Constituir a Câmara de Graduação, a partir da aprovação desta Resolução, com a seguinte
organização básica:
I.
II.
presidência;
secretaria;
Art. 3°. A Câmara de Graduação será constituída por:
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
IX.
X.
XI.
XII.
XIII.
XIV.
Pró-Reitor(a) de Graduação; Profª Izabel Avelar (FENSG)
Coordenador(a) de Desenvolvimento da Graduação (CDG); Profª Waldênia Leão (Mata Norte)
Coordenador(a) de Assuntos Estudantis (CAE); Profª Adelina Bizarro (Garanhuns)
um (1) representante da área de Currículo – Divisão de Projetos Pedagógicos de Cursos;
um (1) representante de Normas e Legislação; Profª Mônica Moreira (Petrolina)
um (1) representante da Procuradoria Jurídica (PROJUR) da UPE; Dilane
um (1) representante da área de Saúde; Profª Marta Solange Albuquerque Guimarães (Petrolina)
um (1) representante da área de Educação; Profª Maria do Rosário Albuquerque (Mata Norte)
um (1) representante da área das Engenharias; Prof. Emerson José (POLI)
um (1) representante da área das Ciências Sociais Aplicadas; Profª Vânia Fialho (FENSG)
três (3) representantes do Setor de Escolaridade; Fátima Gama (ICB)
um (1) representante do Núcleo de Educação a Distância (NEAD); Prof. Renato Medeiros (ESEF)
um (1) representante dos Cursos Tecnológicos; Prof. Éwerton Cristian (Salgueiro)
um (1) representante da Comissão Permanente de Concursos Acadêmicos; Prof. Ernani Martins
(Mata Norte)
XV. dois (2) representantes discentes; indicação do DCE
XVI. um (1) representante servidor(a) Técnico(a) em Assuntos Educacionais/Pedagogo(a). Maria
Zilvancleide Albuquerque (Garanhuns)
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Art. 4°. Os representantes de áreas, setor de escolaridade e discentes deverão ser definidos pelo CEPE,
com mandato de dois (2) anos, podendo serem reconduzidos por igual período uma única vez.
Art. 5º. O representante discente deverá preencher as seguintes condições:
I.
III.
estar regularmente matriculado no campus;
não estar respondendo a processo disciplinar.
Art. 6°. O Regulamento da Câmara de Graduação deverá ser elaborado na primeira reunião após a
aprovação deste modelo e apreciado pelo CEPE, no mês subseqüente.
Art. 7°. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8°. Revogam-se a Resolução CEPE n° 024/2010, de 30 de março de 2010, e as disposições em
contrário.
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RESOLUÇÃO CEPE Nº 067/2014
Ementa: Aprova a solicitação de cancelamento do regime de
Dedicação Exclusiva do professor Pedro de Alcântara Neto da POLI.
O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem o
Art. 33 inciso I, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e, tendo em vista deliberação tomada por
unanimidade em sessão realizada no dia 25 de setembro de 2014.
RESOLVE,
Art. 1º. Aprovar a solicitação de cancelamento do regime de Dedicação Exclusiva do professor Pedro
de Alcântara Neto, Mat. 4165-3 da Escola Politécnica de Pernambuco – POLI.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
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RESOLUÇÃO CEPE Nº 068/2014
Ementa: Concede renovação do regime de Dedicação Exclusiva aos
professores Sônia Regina Fortes da Silva e Adjair Alves da UPE
Campus Garanhuns; Ana Célia Oliveira dos Santos doICB; Willames de
Albuquerque Soares da POLI e Amara Cristina de Barros e Silva
Botelho da UPE Campus Mata Norte..
O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem o
Art. 33 inciso I, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e, tendo em vista deliberação tomada por
unanimidade em sessão realizada no dia 25 de setembro de 2014.
RESOLVE,
Art. 1º. Conceder a renovação do regime de Dedicação Exclusiva aos professores Sônia Regina Fortes
da Silva, Mat. 11108-2 e Adjair Alves, Mat. 11046-9 da UPE Campus Garanhuns; Ana Célia Oliveira dos Santos,
Mat. 7381-4 do Instituto de Ciências Biológicas-ICB; Willames de Albuquerque Soares, Mat. 11054-0 da Escola
Politécnica de Pernambuco-POLI e Amara Cristina de Barros e Silva Botelho, Mat. 11346-6 da UPE Campus
Mata Norte..
Art. 2º. O regime de Dedicação Exclusiva terá a duração de três anos, ao final dos quais poderá ser
solicitada a sua renovação, de acordo com a Resolução CEPE nº 043/2011 e a Lei Complementar Nº 101/2007 do
Governo do Estado de Pernambuco.
Art. 3º. A renovação do Regime de Dedicação Exclusiva será implantada na sequência do
encerramento da implantação do período anterior.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 25 de setembro de 2014.
Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado
PRESIDENTE
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RESOLUÇÃO CEPE Nº 069/2014
Ementa: Altera a denominação do Curso de Especialização em
Saúde da Mulher com Enfoque na Questão de Gênero da FCM
constante na Resolução CEPE nº 014/2013.
O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem o
Art. 33 inciso I, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e, tendo em vista deliberação tomada por
unanimidade em sessão realizada no dia 25 de setembro de 2014.
RESOLVE,
Art. 1º. Alterar a denominação do Curso de Especialização em Saúde da Mulher com Enfoque na
Questão de Gênero da Faculdade de Ciências Médicas - FCM constante na Resolução CEPE nº 014/2013 para
Curso de Especialização em Gestão da Atenção Integral à Saúde da Mulher com Enfoque em Gênero.
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 25 de setembro de 2014.
Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado
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RESOLUÇÃO CEPE Nº 070 /2014
Ementa: Defere as solicitações de transferência exoffício de Fábio Jorge Nascimento Ferreira para UPE
Campus Petrolina e de Lucilene Mororo Lima Correia
para UPE Campus Arcoverde.
O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem o
Art. 33 inciso I, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e, tendo em vista deliberação tomada por
unanimidade em sessão realizada no dia 25 de setembro de 2014.
RESOLVE:
Art. 1º. Deferir as solicitações de transferência ex- offício de.de Fábio Jorge Nascimento Ferreira do
curso de Licenciatura em Matemática do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia da Bahia para o
curso de Licenciatura em Matemática a UPE Campus Petrolina e de Lucilene Mororo Lima Correia do Curso de
Bacharelado em Direito da FACAPE para o curso de Bacharelado em Direito da UPE Campus Arcoverde.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 25 de setembro de 2014.
Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado
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RESOLUÇÃO CEPE Nº 071/2014
Ementa: Concede regime de Dedicação Exclusiva aos professores
Lilian Barbosa e Múcio Luiz Banja Fernandes da UPE Campus
Mata Norte. Genealda Maria Leite Pedrosa, Patrícia Oliveira Lira,
Dirce Jaeger, João Fausto Lorenzato de Oliveira, Tarcia Regina
da Silva, Viviane Lúcia dos Santos Almeida e Roberto José da
Silva da UPE Campus Garanhuns; Taisy Cinthia Ferro
Cavalcante, Amanda Alves Marcelino da Silva da UPE Campus
Petrolina; Luciane Farias de Araújo da FOP; Ulisses Ramos
Montarroyos do ICB
O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem o
Art. 33 inciso I, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e, tendo em vista deliberação tomada por
unanimidade em sessão realizada no dia 30 de outubro de 2014.
RESOLVE,
Art. 1º. Conceder regime de Dedicação Exclusiva aos professores Lilian Barbosa, Mat. 12793-0 e
Múcio Luiz Banja Fernandes, Mat. 4758-9 da UPE Campus Mata Norte. Genealda Maria Leite Pedrosa, Mat.
5314-7, Patrícia Oliveira Lira, Mat. 12794-9, Dirce Jaeger, Mat. 11376-0, João Fausto Lorenzato de Oliveira,
Mat. 12885-6, Tarcia Regina da Silva, Mat. 12789-2, Viviane Lúcia dos Santos Almeida, Mat. 12106-1 e Roberto
José da Silva, Mat. 11129-5 da UPE Campus Garanhuns; Taisy Cinthia Ferro Cavalcante, Mat. 12896-1,
Amanda Alves Marcelino da Silva, Mat. 12895-3 da UPE Campus Petrolina; Luciane Farias de Araújo, Mat.
6969-8 da Faculdade de Odontologia de Pernambuco – FOP e Ulisses Ramos Montarroyos, Mat. 12176-2
do ICB
Art. 2º. O regime de Dedicação Exclusiva terá a duração de três anos, ao final dos quais poderá ser
solicitada a sua renovação, de acordo com a Resolução CEPE nº 043/2011 e a Lei Complementar Nº 101/2007 do
Governo do Estado de Pernambuco.
Art. 3º. A renovação do Regime de Dedicação Exclusiva será implantada na sequência do
encerramento da implantação do período anterior.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 30 de outubro de 2014.
Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado
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RESOLUÇÃO CEPE Nº 072/2014
Ementa: Concede renovação do regime de Dedicação Exclusiva aos
professores Maria Gleide Macedo de Souza Santos Pereira e
Rogério Fabiano Gonçalves e Claudemiro de Lima Junior da UPE
Campus Petrolina; Ernani Martins dos Santos, Leda Cristina da
Silva da UPE Campus Mata Norte; Arine Maria Viveiros Castro
Lyra e Janaína Viana Barros da UPE Campus Garanhuns; Gleicy
Fátima Medeiros de Souza e Eliana Santos Lyra da Paz da FOP;
Rute Cândida Pereira da FENSG; Jurany Freitas Melro Travassos
da POLI.
O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem o
Art. 33 inciso I, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e, tendo em vista deliberação tomada por
unanimidade em sessão realizada no dia 30 de outubro de 2014.
RESOLVE,
Art. 1º. Conceder renovação do regime de Dedicação Exclusiva aos professores Maria Gleide Macedo
de Souza Santos Pereira, Mat. 6884-5, Rogério Fabiano Gonçalves, Mat. 11252-6 e Claudemiro de Lima Junior,
Mat. 11290-9 da UPE Campus Petrolina; Ernani Martins dos Santos, Mat. 8922-2, Leda Cristina da Silva, Mat.
7279-6 da UPE Campus Mata Norte; Arine Maria Viveiros Castro Lyra, Mat. 7450-0 e Janaína Viana Barros,
Mat. 11210-0 da UPE Campus Garanhuns; Gleicy Fátima Medeiros de Souza, Mat. 8907-9 e Eliana Santos Lyra
da Paz, Mat. 10995-9 da Faculdade de Odontologia de Pernambuco – FOP; Rute Cândida Pereira, Mat. 424-3
da FENSG; Jurany Freitas Melro Travassos, Mat. 4118-1 da POLI .
Art. 2º. O regime de Dedicação Exclusiva terá a duração de três anos, ao final dos quais poderá ser
solicitada a sua renovação, de acordo com a Resolução CEPE nº 043/2011 e a Lei Complementar Nº 101/2007 do
Governo do Estado de Pernambuco.
Art. 3º. A renovação do Regime de Dedicação Exclusiva será implantada na sequência do
encerramento da implantação do período anterior.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 30 de outubro de 2014.
Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado
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RESOLUÇÃO CEPE Nº 073/2014
Ementa: Concede renovação do regime de Dedicação Exclusiva a
professora Maryluce Albuquerque da Silva Campos da UPE
Campus Petrolina;
O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem o
Art. 33 inciso I, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e, tendo em vista deliberação tomada por
unanimidade em sessão realizada no dia 30 de outubro de 2014.
RESOLVE,
Art. 1º. Conceder renovação do regime de Dedicação Exclusiva a professora Maryluce Albuquerque da
Silva Campos, Mat. 11045-0 da UPE Campus Petrolina;
Art. 2º. Tornar seus efeitos retroativos a 30 de setembro de 2014.
Art. 3º. O regime de Dedicação Exclusiva terá a duração de três anos, ao final dos quais poderá ser
solicitada a sua renovação, de acordo com a Resolução CEPE nº 043/2011 e a Lei Complementar Nº 101/2007 do
Governo do Estado de Pernambuco.
Art. 4º. A renovação do Regime de Dedicação Exclusiva será implantada na sequência do
encerramento da implantação do período anterior.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 30 de outubro de 2014.
Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado
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RESOLUÇÃO CEPE Nº 074 /2014
Ementa: Homologa o resultado de remoção de docentes
entre Unidades da UPE Edital PROGRAD/CPCA/UPE Nº
001-2/2014, de 28 de agosto de 2014.
O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem o
Art. 33 inciso I, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e, tendo em vista deliberação tomada por
unanimidade em sessão realizada no dia 30 de outubro de 2014.
RESOLVE,
Art. 1º. Homologar o resultado de remoção de docentes entre Unidades da Universidade de
Pernambuco Edital PROGRAD/CPCA/UPE Nº 001-2/2014, de 28 de agosto de 2014
1 – Área: Citologia; Histologia; patologia
Nome
Unidade de origem
Unidade de destino
Nota
Classificação
Marco Aurélio de Valois Correia Júnior
Campus Petrolina
Campus Mata Norte
7,63
1º
2 – Área: Álgebra; Probabilidade e Estatística
Nome
Unidade de origem
Unidade de destino
Nota
Classificação
Vânia de Moura Barbosa Duarte
Campus Garanhuns
Campus Mata Norte
8,47
1º
3- Planejamento e gerenciamento de projetos; Gerenciamento de processos de negócios; Engenharia de
software.
Nome
Unidade de origem
Unidade de destino
Nota
Classificação
Haroldo José Costa do Amaral
Campus Garanhuns
Campus Mata Norte
8,0
1º
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 30 de outubro de 2014.
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RESOLUÇÃO CEPE Nº 075 /2014
Ementa: Defere a solicitação de transferência ex-offício
de Rafael Azevedo Acioli da Silveira para a POLI.
O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem o
Art. 33 inciso I, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e, tendo em vista deliberação tomada por
unanimidade em sessão realizada no dia 30 de outubro de 2014.
RESOLVE:
Art. 1º. Deferir a solicitação de transferência ex-offício de Rafael Azevedo Acioli da Silveira do curso
de Engenharia da Computação da Universidade Federal de Sergipe para o curso de Engenharia da Computação
da Escola Politécnica de Pernambuco - POLI.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 30 de outubro de 2014.
Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado
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RESOLUÇÃO CEPE Nº 076/2014
Ementa: Aprova o curso de Especialização em Hemodinâmica e
Cardiologia Intervencionista da FCM.
O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, no uso das atribuições que lhe
conferem o Art. 33 inciso III, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e, tendo em vista deliberação
tomada por unanimidade em sessão realizada no dia 30 de outubro de 2014.
RESOLVE,
Art. 1º. Aprovar o curso de Especialização em Hemodinâmica e Cardiologia Intervencionista –
Campus Saúde da Faculdade de Ciências Médicas – FCM Campus Santo Amaro.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 30 de outubro de 2014.
Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado
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RESOLUÇÃO CEPE Nº 077/2014
Ementa: Indefere a solicitação de Revalidação de Diploma do curso de
Pós-Graduação de Edson Batista da Silva.
O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, no uso das atribuições que lhe
conferem o Art. 33 inciso III, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e, tendo em vista deliberação
tomada por unanimidade em sessão realizada no dia 30 de outubro de 2014.
RESOLVE,
Art. 1º. Indeferir a solicitação de Revalidação de Diploma do curso de Pós-Graduação de Edson
Batista da Silva realizado na Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, na cidade de Vila Real em Portugal.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 30 de outubro de 2014.
Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado
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RESOLUÇÃO CEPE Nº 078/2014
Ementa: Indefere a solicitação de Revalidação de Diploma de Dinalrilan
Rocha da Silva.
O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, no uso das atribuições que lhe
conferem o Art. 33 inciso III, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e, tendo em vista deliberação
tomada por unanimidade em sessão realizada no dia 30 de outubro de 2014.
RESOLVE,
Art. 1º. Indeferir a solicitação de Revalidação de Diploma do curso de Pós-Graduação de Dinalrilan
Rocha da Silva realizado na Universidade de Granada – Granada/Espanha.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 30 de outubro de 2014.
Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado
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RESOLUÇÃO CEPE N°° 079/2014
Ementa: Dispõe sobre a fixação de normas de credenciamento e
recredenciamento de docentes pelos Programas de Pós-graduação
stricto sensu da Universidade de Pernambuco.
O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE, no uso das atribuições que lhe confere o
Artigo 33, inciso II do Estatuto da Universidade de Pernambuco - UPE, em cumprimento à decisão do Conselho
de Ensino, Pesquisa e Extensão Universidade, e, tendo em vista deliberação tomada por unanimidade em
sessão realizada no dia 30 de outubro de 2014, estabelece:
CONSIDERANDO:
I.
II.
III.
Que a Portaria CAPES N° 1, em seu artigo primeiro, parágrafo primeiro, dispõe que “A estabilidade
do conjunto de docentes declarados como permanentes pelo programa será objeto de
acompanhamento e de avaliação sistemática pelas coordenações e comissões de avaliação de área
e pela Diretoria de Avaliação”.
Que a Portaria CAPES N° 1, em seu artigo primeiro, parágrafo segundo, dispõe que “Por ocasião das
avaliações dos programas, será requerido dos mesmos as justificativas das ocorrências de
credenciamentos e descredenciamentos, ano a ano, dos integrantes dessa categoria de acordo com
regras bem definidas que devem constar obrigatoriamente nos respectivos regimentos”.
A promulgação da Lei Complementar Nº 264, de 1º de abril de 2014 que cria gratificações para
atividades docentes por participação e coordenação na Pós-Graduação stricto sensu da Fundação
Universidade de Pernambuco.
Art. 1º. O corpo docente dos programas de pós-graduação será constituído por professores portadores
do título de Doutor, sendo que cada docente deverá estar enquadrado em uma das seguintes categorias:
I.
II.
III.
PERMANENTES, constituindo o núcleo principal de docentes do programa;
COLABORADORES;
VISITANTES.
Parágrafo único: o enquadramento em cada uma das categorias supramencionadas deverá respeitar
o disposto na normatização estabelecida pela CAPES.
Art. 2°°. Compete ao colegiado de cada programa estabelecer uma normatização complementar ao
regimento ou regulamento interno, onde sejam clara e objetivamente estabelecidos os critérios quantitativos e
qualitativos que devem ser atingidos para credenciamento e recredenciamento em cada uma das categorias
descritas no artigo primeiro.
§ 1°°. A normatização de que trata o caput deste artigo deve também estabelecer a periodicidade
com que os docentes integrantes do quadro permanente do Programa serão avaliados para renovação do
credenciamento, recomendando-se que o intervalo entre as avaliações não seja inferior a dois anos a fim
de garantir razoável estabilidade do corpo docente permanente.
§ 2º. A normatização de credenciamento e recredenciamento deverá estabelecer as exigências
mínimas no tocante às atividades de ensino, participação em projetos de pesquisa e produção intelectual
que precisarão ser atendidas pelos docentes conforme a categoria na qual o mesmo será credenciado
(permanente, colaborador e visitante).
Art. 3°°. A periodicidade da análise do credenciamento de novos docentes deverá ser definida pelo
Colegiado do programa, assegurando-se que tal procedimento não venha a afetar a estabilidade do corpo docente
permanente e, por conseguinte, a avaliação do programa junto a CAPES.
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Art. 4°°. O processo de análise dos pedidos de credenciamento e recredenciamento deverá ser
realizado por comissão específica designada para esse fim pelo Coordenador do programa, denominada
“Comissão de Credenciamento e Recredenciamento”.
§ 1°°. No mínimo, um dos membros da comissão designada para apreciar os pedidos de
credenciamento e recredenciamento deverá ser externo ao programa e docente permanente de outro programa.
§ 2°°. Não poderá integrar a comissão de que trata o caput deste artigo o docente que esteja, na
ocasião, sendo avaliado para fins de credenciamento ou recredenciamento.
§ 3°°. A comissão mencionada no caput deste artigo deverá ser presidida pelo membro com maior
tempo de atuação em programa de pós-graduação stricto sensu.
Art. 5°°. Caberá aos membros da Comissão de Credenciamento e Recredenciamento elaborar um
parecer circunstanciado recomendando ao Colegiado do programa o credenciamento ou não credenciamento, o
recredenciamento ou descredenciamento do docente, assim como sugerindo, quando pertinente, a mudança de
categoria de um docente.
Art. 6°°. O parecer elaborado pela Comissão de Credenciamento e Recredenciamento deverá ser
apreciado e votado no Colegiado do programa e, subsequentemente, deverá ser encaminhado para conhecimento
pelo CGA da unidade de ensino, que deverá encaminhar para a Pró-reitoria de Pós-graduação e Pesquisa
(PROPEGE), que poderá encaminhar para apreciação pela Câmara de Pós-graduação e Pesquisa da UPE.
Art. 7°°. O pedido de credenciamento ou de recredenciamento deverá ser realizado pelo docente
interessado, por escrito, sendo que tal solicitação deverá estar inserida na documentação que instrui o processo.
Art. 8°°. Os docentes poderão interpor recurso ao resultado do processo de credenciamento e
recredenciamento desde que os mesmos sejam encaminhados por escrito e fundados em evidência de
inobservância às normas que regulamentam tal processo.
Art. 9°°. O Programa deverá manter um registro detalhado e formalmente instruído pelos documentos
que subsidiaram o processo de credenciamento e recredenciamento, permitindo assim que o Coordenador do
programa possa justificar à CAPES as ocorrências de credenciamentos e descredenciamentos.
Art. 10. Nos casos em que a decisão do Colegiado seja pelo “descredenciamento do docente”, este
manterá as orientações em andamento de modo a não prejudicar os alunos orientados, sendo mantido na
categoria de docente colaborador.
Parágrafo único: O docente que foi descredenciado não poderá assumir a orientação de novos
estudantes até que venha a ser aceito novamente pelo programa na condição de docente permanente, mediante
participação em novo processo de credenciamento.
Art. 11. Os casos omissos serão apreciados pela Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa, ouvido o
Colegiado do Programa de Pós-Graduação envolvido e a Pró-reitoria de Pós-graduação e Pesquisa (PROPEGE),
e deliberados pelo CEPE.
Art. 12. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 30 de outubro de 2014.
Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado
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RESOLUÇÃO CEPE Nº 080/2014
Ementa: Aprova a supressão da disciplina “Cuidar de Enfermagem na
Saúde da Criança e do Adolescente” no semestre 2015.1 da UPE Campus
Petrolina
O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem o
Art. 33 inciso III, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e tendo em vista deliberação tomada por
unanimidade em sessão realizada no dia 30 de outubro de 2014,
RESOLVE,
Art. 1º. Aprovar a supressão da disciplina “Cuidar de Enfermagem na Saúde da Criança e do
Adolescente” no semestre 2015.1 da UPE Campus Petrolina
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 30 de outubro de 2014.
Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado
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RESOLUÇÃO CEPE Nº 081/2014
Ementa: Aprova a solicitação de cancelamento do Regime de
Dedicação Exclusiva do professor Fabio Rocha Formiga.
O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, no uso das atribuições que lhe
conferem o Art. 33 inciso I, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e, tendo em vista deliberação
tomada por unanimidade em sessão realizada no dia 26 de novembro de 2014.
RESOLVE,
Art. 1º. Aprova a solicitação de cancelamento do Regime de Dedicação Exclusiva do professor
Fabio Rocha Formiga, Mat. 11.109-0 da UPE/Campus Garanhuns.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 26 de novembro de 2014.
Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado
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RESOLUÇÃO CEPE Nº 082 /2014
Ementa: Aprova a solicitação de alteração de carga
horária de 40h para 20h do professor Fabio Rocha
Formiga da UPE/Campus Garanhuns.
O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, no uso das atribuições que lhe
conferem o Art. 33 inciso I, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e, tendo em vista deliberação
tomada por unanimidade em sessão realizada no dia 26 de novembro de 2014.
RESOLVE,
Art. 1º. Aprova a solicitação de alteração de carga horária de 40h para 20h do professor Fabio
Rocha Formiga Mat. 11.109-0 da UPE/Campus Garanhuns
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 26 de novembro de 2014.
Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado
PRESIDENTE
UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE
Av. Agamenon Magalhães, s/n, Santo Amaro – Recife-PE
CEP - 50100-010 – FONE: (81) 3183.3743
Site: www.upe.br – CNPJ: 11.022.597/0001-91
RESOLUÇÃO CEPE Nº 083/2014
Ementa: Concede a renovação do regime de Dedicação
Exclusiva dos professores: Josaniel Vieira da Silva da UPE
Campus Garanhuns; Iracema Hermes Pires de Mélo Montenegro
da UPE Campus Petrolina; Rosana Anita da Silva, Júlio Brando
Messias do ICB.
O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, no uso das atribuições que lhe
conferem o Art. 33 inciso I, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e, tendo em vista deliberação
tomada por unanimidade em sessão realizada no dia 26 de novembro de 2014.
RESOLVE,
Art. 1º. Conceder a renovação do regime de Dedicação Exclusiva dos professores: Josaniel
Vieira da Silva, Mat. 11.082-5 da UPE Campus Garanhuns; Iracema Hermes Pires de Mélo Montenegro
Mat. 11.476-6 da UPE Campus Petrolina, Rosana Anita da Silva Mat. 7534-5, Júlio Brando Messias Mat.
7373-3 do ICB.
Art. 2º. O regime de Dedicação Exclusiva terá a duração de três anos, ao final dos quais
poderá ser solicitada a sua renovação, de acordo com a Resolução CEPE nº 043/2011 e a Lei
Complementar Nº 101/2007 do Governo do Estado de Pernambuco.
Art. 3º. A renovação do Regime de Dedicação Exclusiva será implantada na sequência do
encerramento da implantação do período anterior.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 26 de novembro de 2014.
Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado
PRESIDENTE
UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE
Av. Agamenon Magalhães, s/n, Santo Amaro – Recife-PE
CEP - 50100-010 – FONE: (81) 3183.3743
Site: www.upe.br – CNPJ: 11.022.597/0001-91
RESOLUÇÃO CEPE Nº 084/2014
Ementa: Aprova os cursos de Especialização em
Residência Multiprofissional em Cuidados Paliativos
em Saúde – ICB/HUOC; Especialização em MBA em
Marketing; Especialização em Planejamento e
Gestão Pública; Especialização MBA em Gestão de
Custos e Controladoria e Especialização em Gestão
de Negócios da FCAP.
O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, no uso das atribuições que lhe
conferem o Art. 33 inciso III, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e, tendo em vista deliberação
tomada por maioria em sessão realizada no dia 26 de novembro de 2014.
RESOLVE,
Art. 1º. Aprovar o curso de Especialização em Residência Multiprofissional em Cuidados
Paliativos em Saúde – ICB/HUOC; Especialização em MBA em Marketing; Especialização em
Planejamento e Gestão Pública; Especialização MBA em Gestão de Custos e Controladoria e
Especialização em Gestão de Negócios da FCAP.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 26 de novembro de 2014.
Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado
PRESIDENTE
UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE
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Site: www.upe.br – CNPJ: 11.022.597/0001-91
RESOLUÇÃO CEPE Nº 085 /2014
Ementa: Defere a solicitação de remoção do professor José Antonio
Spencer Hartmann Junior da UPE Campus Garanhuns para o Campus
Santo Amaro.
O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem o
Art. 33 inciso I, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e, tendo em vista deliberação tomada por
unanimidade em sessão realizada no dia 26 de novembro de 2014.
RESOLVE,
Art. 1º. Deferir a solicitação de remoção do professor José Antonio Spencer Hartmann Junior, Mat.
11177-5 da UPE Campus Garanhuns para o Campus Santo Amaro.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 26 de novembro de 2014.
Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado
PRESIDENTE
UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE
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Site: www.upe.br – CNPJ: 11.022.597/0001-91
RESOLUÇÃO CEPE Nº 086/2014
Ementa: Aprova a solicitação de cancelamento do Regime de
Dedicação Exclusiva do professor Raphael Mendes Ritti Dias da
ESEF.
O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, no uso das atribuições que lhe
conferem o Art. 33 inciso I, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e, tendo em vista deliberação
tomada por unanimidade em sessão realizada no dia 26 de novembro de 2014.
RESOLVE,
Art. 1º. Aprova a solicitação de cancelamento do Regime de Dedicação Exclusiva do professor
Raphael Mendes Ritti Dias, Mat.11.226-7 da ESEF.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 26 de novembro de 2014.
Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado
PRESIDENTE
UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE
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RESOLUÇÃO CEPE Nº 087/2014
Ementa: Aprova o Calendário Acadêmico da UPE para o
ano letivo de 2015.
O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, no uso das atribuições que lhe
conferem o Art. 33 inciso VIII, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e, tendo em vista deliberação
tomada por unanimidade em sessão realizada no dia 26 de novembro de 2014.
RESOLVE,
Art. 1º. Aprova o Calendário Acadêmico da UPE para o ano letivo de 2015 a seguir.
I.
Os períodos destinados às Reuniões Pedagógicas serão determinados, posteriormente, em
calendário específico da Unidade de Educação, com sugestão para que ocorram no mês de fevereiro
de 2015.
II.
A Semana Universitária, o INTERUPE e o CONEUPE estão em definição, sendo informados a todas
as Unidades de Educação, possivelmente, até abril de 2015.
III.
No Calendário Acadêmico da Unidade de Educação deverá constar o período oficial das avaliações e
de seus exames finais.
IV. As ações referentes ao SIG@ deverão ser rigorosamente respeitadas.
JANEIRO 2015
dom
seg
ter
qua
qui
sex
sáb
DATA
EVENTOS
1
2
3
09
ÚLTIMO DIA LANÇAMENTO DE NOTAS
4
5
6
7
8
9
10
6 a 10
Última semana para Oferta de matrícula no
SIG@UPE pelas Coordenações de Curso
11
12
13
14
15
16
17
13 e 14
Preparação do ambiente de matrícula pelo
SIG@UPE (sistema em off)
18
19
21
22
23
24
15 a 22
Matrícula de alunos veteranos www.siga.upe.br
(0h do dia 15 até 23h59mindo dia 22)
25
26
28
29
30
31
23 e 25
Ajustes internos de Matrícula pelos
Coordenadores de Graduação das Unidades de
Educação
26 a 30
Matrícula de alunos veteranos retardatários
(0h do dia 26 até 23h59min do dia 30)
31
Resolução de pendências de matrícula pelo
SIG@UPE
(sistema em off)
20
27
01 - Feriado Dia da Confraternização Universal
30 -Aniversário do Instituto de Ciências Biológicas (ICB)
UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE
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FEVEREIRO 2015
dom
seg
ter
qua
qui
sex
sáb
DATA
EVENTOS
1
2
3
4
5
6
7
01 e 02
Resolução final de pendências de matrícula pelo
SIG@(sistema em off)
8
9
10
11
12
13
14
3
Início matrícula pelo coordenador, modificação de
matrícula pelo coordenador, ajustes de oferta
15
16
17
18
19
20
21
10
Matrícula de Ingressantes da 1ª e 2ª entradas SSA
e NÃO COTISTAS das 8h às 12h
22
23
24
25
26
27
28
10
Matrícula de Ingressantes da 1ª e 2ª entradas
VESTIBULAR NÃO COTISTAS das 13h às 17h
11
Matrícula de Ingressantes da 1ª e 2ª entradas SSA
COTISTAS das 8h às 12h
11
Matrícula de Ingressantes da 1ª e 2ª entradas
VESTIBULAR COTISTAS das 13h às 17h
12
MATRÍCULA DE RETARDATÁRIOS
SSA E VESTIBULAR PARA COTISTAS E NÃO
COTISTAS das 8h às 12h
23
INÍCIO DAS AULAS DOS VETERANOS
ACOLHIMENTO CALOUROS
28 - Aniversário da Faculdade de Ciências Médicas (FCM)
14 a 16 - Recesso Universitário de Carnaval
17 - Feriado terça-feira de Carnaval
18 - Quarta-feira de Cinzas (Recesso Universitário)
5 dias letivos de 100 dias letivos
MARÇO 2015
dom
seg
ter
qua
qui
sex
sáb
DATA
EVENTOS
1
2
3
4
5
6
7
02
INÍCIO DAS AULAS DOS INGRESSANTES
8
9
10
11
12
13
14
02
DIVULGAÇÃO DO 1º REMANEJAMENTO
15
16
17
18
19
20
21
02
Início do trancamento de matrícula/matrícula vínculo
22
23
24
25
26
27
28
02/03 a
30/06
Renovação de Estágio Supervisionado
(Unidades de Educação em que se aplica)
02 a 13
Período de modificação de matrícula discente, inclusão
e/ou cancelamento de disciplina
05
Matrícula dos ingressantes do 1º REMANEJAMENTO
8h às 13h
13
DIVULGAÇÃO 2º REMANEJAMENTO
14 e 18
Ajustes internos de matrícula pelos Coordenadores de
Graduação das Unidades de Educação
29
30
31
Matrícula dos ingressantes do 2º REMANEJAMENTO
06 - Revolução Pernambucana (Data Magna do Estado de
18
8h às 13h
Pernambuco)
18 - Aniversário da Faculdade de Odontologia de
Divulgação de vagas para disciplina isolada nas Unidades
19 a 23
Pernambuco (FOP) e Aniversário da Escola Politécnica de
de Educação
Pernambuco (POLI)
24 a 30
Matrícula de candidatos a disciplinas isoladas
25
DIVULGAÇÃO DO 3º REMANEJAMENTO
30
Matrícula dos ingressantes do 3º REMANEJAMENTO
8h às 13h
22 dias letivos (27 dias letivos de 100 dias letivos)
UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE
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ABRIL 2015
dom
seg ter qua
qui
sex
sáb
DATA
EVENTOS
1
2
3
4
01 a 30
Ajustes internos de matrícula pelas Coordenações de Graduação
das Unidades de Educação
5
6
7
8
9
10
11
07
25% DOS DIAS LETIVOS CUMPRIDOS DO SEMESTRE
12
13
14
15
16
17
18
30
Término do trancamento de matrícula / matrícula vínculo
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
02 a 04 - Semana Santa 05 - Domingo de Páscoa
21 -Feriado Dia de Tiradentes
22 dias letivos - utilizar três (3) sábados letivos (49 dias letivos de 100 dias letivos)
MAIO 2015
dom
seg
ter qua qui sex
sáb
DATA
EVENTO
1
2
12
Encerramento de matrícula 2015.1 no SIG@UPE
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14 15
16
17
18
19
20
21 22
23
24
25
26
27
28 29
30
31
1 - Dia do trabalhador
24 - Aniversário UPE - Campus Garanhuns
24 dias letivos - utilizar quatro (4) sábados letivos (73 dias letivos de 100 dias letivos)
JUNHO 2015
dom
seg ter qua qui sex
sáb
DATA
EVENTOS
1
2
3
4
5
6
01
Início da oferta de matrícula 2015.2 pelas coordenações de curso
7
8
9
10
11
12
13
19
DIVULGAÇÃO DO 1º REMANEJAMENTO (2ª ENTRADA)
14
15
16
17
18
19
20
30
Matrícula dos ingressantes do 1º REMANEJAMENTO (2ª entrada)
8h às 13h
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
04 - Feriado Dia de Corpus Christi (municípios com adesão a este feriado)
24 - Feriado Dia de São João (municípios com adesão a este feriado)
25 dias letivos - utilizar quatro (4) sábados letivos (98 dias letivos de 100 dias letivos)
UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE
Av. Agamenon Magalhães, s/n, Santo Amaro – Recife-PE
CEP - 50100-010 – FONE: (81) 3183.3743
Site: www.upe.br – CNPJ: 11.022.597/0001-91
JULHO 2015
dom
seg ter qua qui sex
sáb
DATA
EVENTOS
1
2
3
4
03
ÚLTIMO DIA LETIVO DO SEMESTRE
8
9
5
6
10
11
10
DIVULGAÇÃO DO 2º REMANEJAMENTO (2ª ENTRADA)
12
13 14 15 16 17
18
06 a 10
Provas Finais
19
20 21 22 23 24
25
15
Matrícula dos ingressantes do 2º REMANEJAMENTO (2ª entrada) 8h às 13h
26
27 28 29 30 31
21 a 24
III Conferência Acadêmica da UPE
24
DIVULGAÇÃO DO 3º REMANEJAMENTO (2ª ENTRADA)
29
Matrícula dos ingressantes do 3º REMANEJAMENTO (2ª entrada) 8h às 13h
7
25
16 - Feriado Municipal em Recife Dia
de Nossa Senhora do Carmo
25
21 a 24 - III Conferência Acadêmica
26 a 28
da UPE
Último dia de oferta ajustes de matrícula pelas coordenações de curso
Último dia para inserção de notas pelo docente / Último dia de oferta/ajustes
de matrícula
Sistema SIG@UPE em off
29 a
03/08
Matrícula de alunos veteranos www.siga.upe.br
(0h do dia 29 até 23h59mindo dia 03)
3 dias letivos - (100 dias letivos)
Observação: O Processo de Ingresso do Sistema Seriado de Avaliação – SSA deverá ocorrer entre meados de
novembro e início de dezembro e, até maio de 2015, a CPCA divulgará as datas para toda a comunidade acadêmica.
AGOSTO 2015
dom seg ter qua qui sex
DATA
EVENTOS
3a6
Ajustes internos de matrícula pelas Coordenações de
Graduação das Unidades de Educação
1
07
DIVULGAÇÃO DO 4º REMANEJAMENTO (2ª ENTRADA)
sáb
2
3
4
5
6
7
8
7 a 10
Matrícula de alunos veteranos retardatários
(0h do dia 07 até 23h59min do dia 10)
9
10
11
12
13 14
15
10
INÍCIO DO SEGUNDO SEMESTRE
INGRESSANTES E VETERANOS
16
17
18
19
20 21
22
12
Matrícula dos ingressantes do 4º REMANEJAMENTO (2ª
entrada)
8h às 13h
23
24
25
26
27 28
29
12
Início matrícula pelo coordenador, modificação de matrícula
pelo coordenador, ajustes de oferta
Início de trancamento e matrícula vínculo pelo estudante
30
31
12 a 30/12
Renovação de Estágio Supervisionado
(Unidades de Educação em que se aplica)
14 a 21
Período de modificação de matrícula discente, inclusão e/ou
cancelamento de disciplina
22/08 a 20/09
Ajustes internos de matrícula e modificação de matrícula pelos
Coordenadores de
Graduação das Unidades de Educação
25 a 28
Divulgação de vagas para disciplina isolada
1 - Aniversário da Faculdade de Enfermagem
Nossa Senhora das Graças (FENSG)
10 - INÍCIO DO SEMESTRE
28/08 a 02/09
16 dias letivos - (16 dias letivos de 100 dias letivos)
Matrícula de candidatos a disciplinas isoladas
UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE
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SETEMBRO 2015
dom
seg
ter
qua
qui
sex
sáb
DATA
EVENTOS
1
2
3
4
5
02
Último dia de matrícula de candidatos a disciplinas isoladas
6
7
8
9
10
11
12
11
25% DOS DIAS LETIVOS CUMPRIDOS DO SEMESTRE
13
14
15
16
17
18
19
12
Término para cancelamento de disciplinas. Término de
trancamento de matrícula/matrícula vínculo
20
21
22
23
24
25
26
20
Fechamento da matrícula 2015.2 no SIG@UPE
27
28
29
30
07 - Feriado Dia da Independência do Brasil
24 dias letivos - incluir três (3) sábados letivos (40 dias letivos de 100 dias letivos)
OUTUBRO 2015
dom
seg
ter
qua
qui
sex
sáb
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
DATA
EVENTOS
12 - Feriado Dia de Nossa Senhora de Aparecida
15 - Dia do Professor
28 - Feriado Dia do Servidor Público
28 - Aniversário do Campus Petrolina
25 dias letivos - incluir quatro (4) sábados letivos (65 dias letivos de 100 dias letivos)
NOVEMBRO 2015
dom
seg ter qua qui
sex
sáb
DATA
EVENTOS
1
2
3
4
5
6
7
??
Processo de Ingresso - SSA 3
8
9
10
11
12
13
14
24 a 27
Evento Científico UPE de Ensino-PesquisaExtensão
15
16
17
18
19
20
21
25
Início da oferta de matrícula no SIG@UPE pelas
Coordenações de Curso para 2016.1
22
23
24
25
26
27
28
29
30
02 - Feriado Dia de Finados
15 - Feriado Dia da Proclamação da República
17 - Aniversário da Escola Superior de Educação
Física (ESEF)
24 a 27 - Evento Científico UPE de EnsinoPesquisa-Extensão
25 - Aniversário da Faculdade de Ciências da
Administração de Pernambuco (FCAP)
SSA 3 - data a ser divulgada até MAIO de 2015
20 dias letivos - (85 dias letivos de 100 dias letivos)
UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE
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CEP - 50100-010 – FONE: (81) 3183.3743
Site: www.upe.br – CNPJ: 11.022.597/0001-91
DEZEMBRO 2015
dom
seg ter
qua
qui sex
sáb
DATA
EVENTOS
1
2
3
4
5
22
ÚLTIMO DIA LETIVO DO SEMESTRE
6
7
8
9
10
11
12
23 a 30
Provas Finais
13
14
15
16
17
18
19
??
Processo de Ingresso - SSA 1 e 2
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
08 - Feriado Dia de Nossa Senhora da Conceição
(municípios com adesão a este feriado)
22 - ÚLTIMO DIA DO SEMESTRE LETIVO
24 - Recesso Universitário
15 dias letivos - (100 dias letivos)
SSA 1 e 2 - data a ser divulgada até MAIO de 2015
25 - Feriado Dia de Natal
28 - Aniversário Campus Mata Norte
31 - Recesso Universitário
JANEIRO 2016
dom
seg
ter
qua
qui
sex
sáb
DATA
EVENTOS
1
2
09
ÚLTIMO DIA LANÇAMENTO DE NOTAS
3
4
5
6
7
8
9
6 a 10
Última semana para oferta de matrícula no SIG@UPE
pelas Coordenações de Curso
10
11
12
13
14
15
16
13 e 14
Preparação do ambiente de matrícula pelo SIG@UPE
(sistema em off)
17
18
19
20
21
22
23
15 a 22
Matrícula de alunos veteranos www.siga.upe.br
(0h do dia 15 até 23h59min do dia 22)
24
25
26
27
28
29
30
23 e 25
Ajustes internos de Matrícula pelos Coordenadores de
Graduação das Unidades de Educação
26 a 31
Matrícula de alunos veteranos retardatários
(0h do dia 26 até 23h59min do dia 31)
01/02
Resolução de pendências de matrícula pelo SIG@UPE
(sistema em off)
31
01 - Feriado Dia da Confraternização Universal
30 - Aniversário do Instituto de Ciências Biológicas (ICB)
Observação: O mês de janeiro de 2016, posteriormente, poderá sofrer alteração.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 26 de novembro de 2014.
Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado
PRESIDENTE
UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE
Av. Agamenon Magalhães, s/n, Santo Amaro – Recife-PE
CEP - 50100-010 – FONE: (81) 3183.3743
Site: www.upe.br – CNPJ: 11.022.597/0001-91
RESOLUÇÃO CEPE Nº 088/2014
Ementa: Aprova as disciplinas eletivas: Noções em comunicação
oral; Multiprofissionalidade: Nutricionista x Fonoaudiólogo;
Alimentos Funcionais; Desenvolvimento Sustentável; Entomologia;
Biodiversidade e Ecossistemas do Seminário; Biogênese.
O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE, no uso das atribuições que lhe
conferem o Art. 33 inciso III, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e tendo em vista deliberação
tomada por unanimidade em sessão realizada no dia 26 de novembro de 2014,
RESOLVE,
Art. 1º. Aprova as disciplinas eletivas: Noções em comunicação oral; Multiprofissionalidade:
Nutricionista x Fonoaudiólogo; Alimentos Funcionais; Desenvolvimento Sustentável; Entomologia;
Biodiversidade e Ecossistemas do Seminário; Biogênese.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 26 de novembro de 2014.
Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado
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RESOLUÇÃO CEPE N° 089/2014
Ementa: Fixa a composição da Câmara de Pós-Graduação e
Pesquisa para o ano de 2015.
O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem
o Art. 35, inciso II, § 3º e Art. 36 do Estatuto da Universidade de Pernambuco e, tendo em vista deliberação
tomada por maioria em sessão realizada no dia 18 dezembro de 2014,
RESOLVE,
Art. 1º. Fixar a composição da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa da seguinte forma:
Presidente: Profª Maria Tereza Cartaxo Muniz - Biotecnologia; Prof. Fabio Sergio Barbosa da Silva - Biotecnologia
- Profª Kalina Vanderlei Paiva da Silva – Humanas; Profª. Amara Cristina de Barros e Silva Botelho – Educação;
Prof. Demócrito de Barros Miranda Filho – Saúde; Prof. José Rodrigues Laureano Filho – Saúde; – Prof. Emerson
Alexandre Lima - Ciências Exatas;- Prof. Sérgio Campello Oliveira – Engenharias; – ProfB. Paulette Cavalcanti de
Albuquerque – Residências; Prof. Mauro Virgilio Gomes de Barros - Educação Física e Profª Stela Fucale Sukar Ciências Exatas.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 18 de dezembro de 2011.4
Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado
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RESOLUÇÃO CEPE Nº 090/2014
Ementa: Indefere o pedido de reconhecimento do título de Doutor em
Ciências de La Educación obtido pelo professor Luiz Albérico Barbosa
Falcão.
O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE, no uso das atribuições que lhe
conferem o Art. 33 inciso III, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e tendo em vista deliberação
tomada por unanimidade em sessão realizada no dia 26 de novembro de 2014.
RESOLVE,
Art. 1º. Indefere o pedido de reconhecimento do título de Doutor em Ciencias de La Educación
obtido pelo professor Luiz Albérico Barbosa Falcão, na Universidade Americana, em Asunción,
República Del Paraguay.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 26 de novembro de 2014.
Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado
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RESOLUÇÃO CEPE Nº 091 /2014
Ementa: Aprova a solicitação de aumento de carga
horária de 20h para 40h do professor Luciano
Rodrigues Lins.
O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, no uso das atribuições que lhe
conferem o Art. 33 inciso I, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e, tendo em vista deliberação
tomada por unanimidade em sessão realizada no dia 26 de novembro de 2014.
RESOLVE,
Art. 1º. Aprova a solicitação de aumento de carga horária de 20h para 40h do professor
Luciano Rodrigues Lins, Mat. 4147-5 da Escola Politécnica de Pernambuco - POLI.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 26 de novembro de 2014.
Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado
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RESOLUÇÃO CEPE Nº 092/2014
Ementa: Altera a denominação MBA em Gestão de Serviços
constante na Resolução CEPE nº 072/2012 para MBA em Gestão da
Qualidade em Serviços
O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, no uso das atribuições que lhe conferem o
Art. 33 inciso I, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e, tendo em vista deliberação tomada por
unanimidade em sessão realizada no dia 26 de novembro de 2014.
RESOLVE,
Art. 1º. Alterar a denominação do Curso de Pós-Graduação MBA em Gestão de Serviços constante na
Resolução CEPE nº 072/2012 para MBA em Gestão da Qualidade em Serviços da Faculdade de Ciências da
Administração de Pernambuco - FCAP
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 26 de novembro de 2014.
Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado
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RESOLUÇÃO CEPE Nº 093/2014
Ementa: Concede regime de Dedicação Exclusiva dos
professores: Maria Amália Oliveira de Arruda Câmara e Maria
Regina Almeida de Menezes da FOP; Alexandre Furtado
Albuquerque Correia da UPE Campus Mata Norte; Filipe Martins
Aléssio do ICB; Jorge Cavalcanti Barbosa Fonseca e Stefânia
Jerônimo Ferreira da UPE Campus Garanhuns e Marcos André
Moura dos Santos da ESEF.
O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, no uso das atribuições que lhe
conferem o Art. 33 inciso I, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e, tendo em vista deliberação
tomada por unanimidade em sessão realizada no dia 18 de dezembro de 2014.
RESOLVE,
Art. 1º. Conceder o regime de Dedicação Exclusiva aos professores: Maria Amália Oliveira de
Arruda Câmara, Mat. 12064-2 e Maria Regina Almeida de Menezes, Mat. 5606-5 da FOP; Alexandre
Furtado Albuquerque Correia, Mat. 11378-6 da UPE Campus Mata Norte; Filipe Martins Aléssio, Mat.
12808-2 do ICB; Jorge Cavalcanti Barbosa Fonseca, Mat. 12890-2 e Stefânia Jerônimo Ferreira, Mat.
12798-1 da UPE Campus Garanhuns e Marcos André Moura dos Santos, Mat. 11015-9 da ESEF.
Art. 2º. O regime de Dedicação Exclusiva terá a duração de três anos, ao final dos quais
poderá ser solicitada a sua renovação, de acordo com a Resolução CEPE nº 043/2011 e a Lei
Complementar Nº 101/2007 do Governo do Estado de Pernambuco.
Art. 3º. A renovação do Regime de Dedicação Exclusiva será implantada na sequência do
encerramento da implantação do período anterior.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 18 de dezembro de 2014.
Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado
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UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE
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RESOLUÇÃO CEPE Nº 094/2014
Ementa: Concede renovação do regime de Dedicação Exclusiva
dos professores: Adriana Tenório Cordeiro da UPE Campus
Garanhuns; Edna Leuthier Pimentel Pereira (retroativo a
25/09/2014); José Maria Gomes de Souza Neto, Rômulo Luiz
Xavier do Nascimento e Luciana Raquel Coutinho Parente da
UPE Campus Mata Norte; Mariana Alves de Guimarens do ICB;
Simone Rosa da Silva e Byron Leite Dantas Bezerra da POLI;
Aronita Roseblatt da FOP.
O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, no uso das atribuições que lhe
conferem o Art. 33 inciso I, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e, tendo em vista deliberação
tomada por unanimidade em sessão realizada no dia 18 de dezembro de 2014.
RESOLVE,
Art. 1º. Conceder renovação do regime de Dedicação Exclusiva aos professores: Adriana
Tenório Cordeiro da UPE Campus Garanhuns, Mat. 11115-5; Edna Leuthier Pimentel Pereira, Mat.
7537-0 (retroativo a 25/09/2014); José Maria Gomes de Souza Neto, Mat. 9249-5, Rômulo Luiz Xavier
do Nascimento, Mat. 11371-9 e Luciana Raquel Coutinho Parente, Mat. 10560-0 da UPE Campus Mata
Norte; Mariana Alves de Guimarens, Mat. 8626-6 do ICB; Simone Rosa da Silva, Mat. 11300-0 e Byron
Leite Dantas Bezerra, Mat. 11250-0 da POLI; Aronita Roseblatt, Mat. 3868-7 da FOP.
Art. 2º. O regime de Dedicação Exclusiva terá a duração de três anos, ao final dos quais
poderá ser solicitada a sua renovação, de acordo com a Resolução CEPE nº 043/2011 e a Lei
Complementar Nº 101/2007 do Governo do Estado de Pernambuco.
Art. 3º. A renovação do Regime de Dedicação Exclusiva será implantada na sequência do
encerramento da implantação do período anterior.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 18 de dezembro de 2014.
Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado
PRESIDENTE
UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE
Av. Agamenon Magalhães, s/n, Santo Amaro – Recife-PE
CEP - 50100-010 – FONE: (81) 3183.3743
Site: www.upe.br – CNPJ: 11.022.597/0001-91
RESOLUÇÃO CEPE Nº 095/2014
Ementa: Aprova os cursos de Especialização em
Ensino de Culturas Africanas, da diáspora, e dos
povos indígenas (Modalidade a Distância) da
UPE Campus Garanhuns; Curso de Especialização
em Engenharia de Segurança do TrabalhoCampus Benfica - (POLI); Curso de Especialização
em Saúde da Mulher Campus Santo Amaro (FENSG) e Residência em Odontologia com
Enfoque em Oncologia - ICB/HCP.
O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, no uso das atribuições que lhe
conferem o Art. 33 inciso III, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e, tendo em vista deliberação
tomada por unanimidade em sessão realizada no dia 18 de dezembro de 2014.
RESOLVE,
Art. 1º. Aprovar os cursos de Especialização em Ensino de Culturas Africanas, da diáspora,
e dos povos indígenas (Modalidade a Distância) da UPE Campus Garanhuns; Curso de
Especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho-Campus Benfica - (POLI); Curso de
Especialização em Saúde da Mulher Campus Santo Amaro - (FENSG) e Residência em Odontologia
com Enfoque em Oncologia - ICB/HCP.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Sala de Sessões, em 18 de dezembro de 2014.
Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado
PRESIDENTE
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Resoluções CEPE 2014