DECRETO Nº. 267/2015
Determina a convocação dos servidores públicos municipais que se
encontrem em desempenho de funções não inerentes ao cargo
provido em concurso público, bem como determina o chamamento
dos servidores cedidos a outros órgãos com e/ou sem a devida
formalização do termo de cessão, conforme estabelecido na Lei
Municipal nº 617/2003, e dá outras providências.
O PREFEITO DE BARREIRAS, ESTADO DA BAHIA, Antônio Henrique
de Souza Moreira, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 70 e
71, e conforme o art. 28, todos da Lei Orgânica do Município de
Barreiras/BA, e,
CONSIDERANDO o Relatório Final dos trabalhos realizados pela
Comissão Especial de Auditoria para Estudo, Avaliação e Diagnóstico,
instituída pelo Decreto
nº 162/2015, que apurou um elevado
número servidores públicos municipais em hipótese de desempenho de
funções não inerentes ao cargo provido em concurso, como também
hipótese de cessão a outros órgãos com e/ou sem a devida formalização
do termo de cessão conforme estabelecido na Lei Municipal nº 617/2003
(Estatuto dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, das
Autarquias e Fundações Públicas do Município de Barreiras);
CONSIDERANDO ao quanto disposto no Capítulo V da Lei Municipal nº
617/2015, que estabelece os critérios, requisitos e procedimentos para
que o servidor público municipal possa ser cedido a outro órgão ou
entidade dos Poderes da União, dos Estados ou do Distrito Federal e dos
Municípios;
Art. 4º - Ficam convocados todos os servidores públicos municipais que
se encontrem em desempenho de funções não inerentes ao cargo
provido em concurso, para apresentarem-se na SECRETARIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, munidos dos relatórios e laudos
médicos emitidos pela Junta Médica Oficial do Município, que deram
causa a readaptação funcional e/ou ao desvio de função, no prazo
máximo de 10 (dez) dias a contar de sua publicação, no horário das
08h00min às 12h00min e das 14h00min às 18h00min, sob pena, de
configurar-se o Abandono de Função previsto no artigo 137, inciso II, da
Lei Municipal nº 617, de 26 de dezembro de 2003.
Art. 5º - Caberá a Secretaria Municipal de Administração,
subsidiariamente com sua coordenadoria de Recursos Humanos adotar
os procedimentos legais perante cada servidor que se encontre nas
hipóteses previstas nos arts. 2º e 3º do presente Decreto.
Art. 6º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua assinatura,
devendo ser publicado no Diário Oficial do Município, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito – 05 de maio de 2015.
Antônio Henrique de Souza Moreira
- Prefeito de Barreiras –
CONSIDERANDO ainda, o compromisso desta Administração Municipal
em assegurar um serviço público de qualidade e eficiente, procurando
otimizar os recursos humanos e materiais disponíveis em prol da
municipalidade;
CONSIDREANDO por fim, o dever da Administração Pública em pautar
seus atos e procedimentos sob o prisma dos princípios da Legalidade,
Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência,
DECRETA:
Art. 1°. – Ficam revogados todos os atos autorizativos de cessões de
servidores públicos municipais cedidos para exercício funcional em outro
órgão distinto de sua lotação originária ou entidade dos Poderes da
União, dos Estados ou do Distrito Federal e dos Municípios.
Art. 2º - O disposto no artigo anterior não se aplica aos servidores
cedidos por meio de Convênio que se encontre em vigência, desde que a
apresentação dos documentos se dê na forma do artigo 3º do presente
ato.
Art. 3º - Ficam convocados todos os servidores cedidos a outros órgãos
com e/ou sem a devida formalização do Convênio de Cessão, para
apresentarem-se na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
munidos da documentação que causa a sua cessão a outros órgãos, no
prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da data de publicação deste ato,
no horário das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 18h00min, sob
pena, de configurar-se o Abandono de Função previsto no artigo 137,
inciso II, da Lei Municipal nº 617, de 26 de dezembro de 2003.
1
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital ficam os contribuintes abaixo listados notificados da lavratura de Auto de Infração por descumprimento de obrigação tributária
principal ou acessória, na forma do art.57, inciso III da Lei Municipal nº 922/2010 (Código Tributário Municipal).
Ficam os contribuintes intimados, para no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 58, inciso III da Lei Municipal nº 922/2010 (Código
Tributário Municipal), a apresentar defesa ou recolher o valor do Auto de Infração, com os acréscimos legais, sob pena de julgamento à revelia,
conforme art. 71 da mesma lei.
Data
10/03/2015
10/03/2015
10/03/2015
I.M
5731
3856
7952
C.N.P.J. / C.P.F.
07.273.190/0001-60
05.250.027/0001-56
10.207.441/0001-12
10/03/2015
10/03/2015
10/03/2015
10/03/2015
10/03/2015
10/03/2015
10/03/2015
2103
1820
3556
2657
7923
3421
2763
40.606.238/0001-80
00.583.711/0001-36
04.432.371/0001-01
02.186.639/0001-75
09.584.554/0001-58
04.198.025/0001-00
03.006.028/0001-24
RAZÃO SOCIAL
EUZIMAR MOURA SANTANA
OESTE BAHIA COMERCIO E REP COM LTDA
OESTE VIS ASSESSORIA EM SEGUROS
LTDA
OLINT ASSESSORIA COMERCIAL LTDA
VALTER DOS SANTOS LIMA
VEJA AGRICOLA LTDA
VILAS LOPES CONSTRUTORA LTDA
VIRGINIA BRITO PINHO GOMES ME
VITOR GOMES MACHADO
OESTE PLACAS LTDA
T.I.A.F.
00154/2015
00141/2015
00142/2015
AUTOS
00163/2015
00164/2015
00165/2015
00143/2015
00140/2015
00153/2015
00152/2015
00151/2015
00144/2015
00150/2015
00166/2015
00203/2015
00168/2015
00172/2015
00170/2015
00169/2015
00171/2015
Gabinete do Secretário Municipal da Fazenda, 05 de Maio de 2015.
Pedro Antônio de Oliveira Neto
Secretário Municipal da Fazenda
Decreto nº 16/2014
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, fica intimado a comparecer à Coordenação de Administração Tributária da Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura
Municipal de Barreiras, no prazo de 15 (quinze) dias a partir da publicação deste, o responsável legal das empresas abaixo citadas a apresentar
documentação fiscal e/ou contábil solicitadas, na conformidade do disposto no art. 12, § 3°, da Lei n.º 922/2010.
Emissão
28/04/2015
28/04/2015
I.M
000013027
000014351
RAZÃO SOCIAL
THYARA CAMPOS DE OLIVEIRA MIRANDA
RM SERVIÇOS DE LAVAGEM E HIGIENIZAÇAO
AUTOMOTIVA LTDA
CNPJ/CPF
15.624.479/0001-04
19.257.337/0001-07
TIAF
00024/2015
00249/2015
Gabinete do Secretário Municipal da Fazenda, 05 de Maio de 2015.
Pedro Antônio de Oliveira Neto
Secretário Municipal da Fazenda
Decreto nº 16/2014
2
ORDEM DE SERVIÇO N°
08 /2015
A Coordenadoria de Administração Tributária, em conformidade com o art. 10 da Lei Municipal n° 922/2010, define a seguinte Programação Fiscal para
os Auditores Fiscais, aos contribuintes constantes desta Ordem de Serviço que estarão a partir da publicação desta sob ação fiscal:
Auditor: DOUGLAS QUEIROZ LESSA
1) DILMA DIAS DO NASCIMENTO
Inscrição/Código: 1103304
2) JERENITA PIRES DE MAGALHÃES
Inscrição/Código: 1104249
3) JOELITA GONÇALVES MONTEIRO
Inscrição/Código: 000013028
4) LAURITA ROZA D SILVA
Inscrição/Código: 14778
5) MARIA TEREZA MARIANI DIAS
Inscrição/Código: 10019466
6) MARIENE ROSA DA SILVA
Inscrição/Código: 14801
7) NADIR DE OLIVEIRA TAVARES BOTELHO
Inscrição/Código: 9443457
8) NOEMIA BISPO DE BRITO
Inscrição/Código: 20590
Coordenadoria de Administração Tributária, 05 de Maio de 2015.
________________________________
Lenira Maria Silva Almeida
Coordenadora Geral
Secretaria Municipal da Fazenda
Decreto 065/2014
3
ORDEM DE SERVIÇO N°
11/2015
O Secretário Municipal da Fazenda, em conformidade com o art. 3° do Decreto n° 022/2009, determina a seguinte Programação Fiscal para
acompanhamento do Índice de Valor Adicionado da cota-parte do ICMS, comunicando aos contribuintes constantes desta Ordem de Serviço que serão
requisitados a apresentar documentos, em conformidade com a Lei Complementar n° 63/90:
Auditor: DOUGLAS QUEIROZ LESSA
Insc. Estadual
42960531
6077839
67476850
41448478
41630574
44388175
44388409
409818620
37793605
47215551
62936927
82142193
78386093
65573864
11018559
25976173
28404174
31372220
69119954
45519664
51034575
63892130
77415405
16398454
59940706
28964605
25981212
CONTRIBUINTES
AGROSUL MAQUINAS LTDA
ARCELORMITTAL BRASIL S.A
BURITI VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA
CARGILL AGRICOLA S A
CARGILL AGRICOLA S A
CARGILL AGRICOLA S A
CARGILL AGRICOLA S A
CLAUDINO S A LOJAS DE DEPARTAMENTOS
CLAUDINO S A LOJAS DE DEPARTAMENTOS
CLAUDINO S A LOJAS DE DEPARTAMENTOS
CLAUDINO S A LOJAS DE DEPARTAMENTOS
GERDAU COMERCIAL DE ACOS S.A.
LOJAS AMERICANAS S.A.
LOJAS AMERICANAS S.A.
MATA CAMPOS & CIA LTDA
MATA CAMPOS & CIA LTDA
MATERIAL DE CONSTRUCAO SAMOM LTDA
MATERIAL DE CONSTRUCAO SAMOM LTDA
MAURICEA ALIMENTOS DO NORDESTE LTDA.
MOMAS SOUSA GOMES
ODESINA PIMENTEL MOREIRA RIBEIRO E CIA LTDA
ODESINA PIMENTEL MOREIRA RIBEIRO E CIA LTDA
PRIMAVIA COMERCIO DE MOTOS LTDA
PRIMAVIA COMERCIO DE VEICULOS LTDA
PRIMAVIA VEICULOS LTDA
PROFERTIL PRODUTOS QUIMICOS E FERTILIZANTES LTDA
SHELL BRASIL LTDA
Gabinete do Secretário Municipal da Fazenda, 05 de Maio de 2015.
________________________________
Pedro Antonio de Oliveira Neto
Secretário Municipal da Fazenda
Decreto 016/2014
4
ORDEM DE SERVIÇO N°
12 /2015
O Secretário Municipal de Fazenda, em conformidade com o art. 10 da Lei Municipal n° 922/2010, define a seguinte Programação Fiscal para os
Auditores Fiscais, aos contribuintes constantes desta Ordem de Serviço que estarão a partir da publicação desta sob ação fiscal:
Auditora: MAGNÓLIA MIRANDA RODRIGUES
1) ESCOLA REINO DA CRIANÇA
Inscrição/Código: 292
2) ENDOSLIM CLINICA DE ENDOCRINOLOGIA E METABOLOGIA S/S
Inscrição/Código: 000011054
3) EVANDRO DA SILVA MACHADO ME
Inscrição/Código: 000011498
4) I PIRES PORTO DOS SANTOS
Inscrição/Código: 000010763
5) IVETE ASSESSORIA E CONSULTORIA PRUDENTE LTDA
Inscrição/Código: 000012414
6) J.M. SILVA DOS SANTOS REPRESENTAÇOES LTDA
Inscrição/Código: 000009432
7) JANUARIO TENORIO CAVALCANTE NETO
Inscrição/Código: 000011299
8) JCO INDUSTRIA E COMERCIO DE FERTILIZANTES LTDA
Inscrição/Código: 000010702
9) JCS BAHIA REPRESENTAÇOES LTDA
Inscrição/Código: 000008295
10) JHONATAN LUIZ CABRAL DA SILVA
Inscrição/Código: 000011897
11) JORGE PEREIRA DE SOUSA DE BARREIRAS
Inscrição/Código: 000010048
12) JOSE RIBEIRO PIAU
Inscrição/Código: 000009206
13) LEVITA FISIOTERAPIA INTEGRADA LTDA
Inscrição/Código: 000012499
14) VANESSA RODRIGUES DE SOUZA
Inscrição/Código: 000011816
Gabinete do Secretário Municipal da Fazenda, 05 de Maio de 2015.
________________________________
Pedro Antônio de Oliveira Neto
Secretário Municipal da Fazenda
Decreto 016/2014
5
AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2015 – PROC. ADM. Nº 056/2015 - OBJETO: contratação de empresa especializada visando
à prestação dos serviços concernentes a perfuração de poços artesianos para atender as necessidades deste Município, conforme especificações
constantes no Edital de convocação e seus Anexos. DATA DE ABERTURA: 19 de maio de 2015 - HORÁRIO: 09hs00min - Maiores informações, sede
da Prefeitura com a Comissão Permanente de Licitação, na Av. Cleriston Andrade, nº 729, centro Barreiras/BA ou (77) 3614-7114 - Giltamar Pereira
Tavares – Pregoeiro, Decreto nº 406/2014 - Barreiras (BA), 05 de maio de 2015.
AVISO DE RETIFICAÇÃO
NO AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2015, publicado no DIÁRIO OFICIAL de 05/05/2015, pag. 02, edição 1988, onde se lê:
DATA DE ABERTURA: 15 de maio de 2015, leia-se: DATA DE ABERTURA: 18 de maio de 2015 – Giltamar Pereira Tavares – Pregoeiro, Decreto nº
406/2014
6
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Diário Oficial – Edição 1989 - Prefeitura de Barreiras