DECRETO Nº. 267/2015 Determina a convocação dos servidores públicos municipais que se encontrem em desempenho de funções não inerentes ao cargo provido em concurso público, bem como determina o chamamento dos servidores cedidos a outros órgãos com e/ou sem a devida formalização do termo de cessão, conforme estabelecido na Lei Municipal nº 617/2003, e dá outras providências. O PREFEITO DE BARREIRAS, ESTADO DA BAHIA, Antônio Henrique de Souza Moreira, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 70 e 71, e conforme o art. 28, todos da Lei Orgânica do Município de Barreiras/BA, e, CONSIDERANDO o Relatório Final dos trabalhos realizados pela Comissão Especial de Auditoria para Estudo, Avaliação e Diagnóstico, instituída pelo Decreto nº 162/2015, que apurou um elevado número servidores públicos municipais em hipótese de desempenho de funções não inerentes ao cargo provido em concurso, como também hipótese de cessão a outros órgãos com e/ou sem a devida formalização do termo de cessão conforme estabelecido na Lei Municipal nº 617/2003 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, das Autarquias e Fundações Públicas do Município de Barreiras); CONSIDERANDO ao quanto disposto no Capítulo V da Lei Municipal nº 617/2015, que estabelece os critérios, requisitos e procedimentos para que o servidor público municipal possa ser cedido a outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados ou do Distrito Federal e dos Municípios; Art. 4º - Ficam convocados todos os servidores públicos municipais que se encontrem em desempenho de funções não inerentes ao cargo provido em concurso, para apresentarem-se na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, munidos dos relatórios e laudos médicos emitidos pela Junta Médica Oficial do Município, que deram causa a readaptação funcional e/ou ao desvio de função, no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar de sua publicação, no horário das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 18h00min, sob pena, de configurar-se o Abandono de Função previsto no artigo 137, inciso II, da Lei Municipal nº 617, de 26 de dezembro de 2003. Art. 5º - Caberá a Secretaria Municipal de Administração, subsidiariamente com sua coordenadoria de Recursos Humanos adotar os procedimentos legais perante cada servidor que se encontre nas hipóteses previstas nos arts. 2º e 3º do presente Decreto. Art. 6º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicado no Diário Oficial do Município, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito – 05 de maio de 2015. Antônio Henrique de Souza Moreira - Prefeito de Barreiras – CONSIDERANDO ainda, o compromisso desta Administração Municipal em assegurar um serviço público de qualidade e eficiente, procurando otimizar os recursos humanos e materiais disponíveis em prol da municipalidade; CONSIDREANDO por fim, o dever da Administração Pública em pautar seus atos e procedimentos sob o prisma dos princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência, DECRETA: Art. 1°. – Ficam revogados todos os atos autorizativos de cessões de servidores públicos municipais cedidos para exercício funcional em outro órgão distinto de sua lotação originária ou entidade dos Poderes da União, dos Estados ou do Distrito Federal e dos Municípios. Art. 2º - O disposto no artigo anterior não se aplica aos servidores cedidos por meio de Convênio que se encontre em vigência, desde que a apresentação dos documentos se dê na forma do artigo 3º do presente ato. Art. 3º - Ficam convocados todos os servidores cedidos a outros órgãos com e/ou sem a devida formalização do Convênio de Cessão, para apresentarem-se na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, munidos da documentação que causa a sua cessão a outros órgãos, no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da data de publicação deste ato, no horário das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 18h00min, sob pena, de configurar-se o Abandono de Função previsto no artigo 137, inciso II, da Lei Municipal nº 617, de 26 de dezembro de 2003. 1 EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente Edital ficam os contribuintes abaixo listados notificados da lavratura de Auto de Infração por descumprimento de obrigação tributária principal ou acessória, na forma do art.57, inciso III da Lei Municipal nº 922/2010 (Código Tributário Municipal). Ficam os contribuintes intimados, para no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 58, inciso III da Lei Municipal nº 922/2010 (Código Tributário Municipal), a apresentar defesa ou recolher o valor do Auto de Infração, com os acréscimos legais, sob pena de julgamento à revelia, conforme art. 71 da mesma lei. Data 10/03/2015 10/03/2015 10/03/2015 I.M 5731 3856 7952 C.N.P.J. / C.P.F. 07.273.190/0001-60 05.250.027/0001-56 10.207.441/0001-12 10/03/2015 10/03/2015 10/03/2015 10/03/2015 10/03/2015 10/03/2015 10/03/2015 2103 1820 3556 2657 7923 3421 2763 40.606.238/0001-80 00.583.711/0001-36 04.432.371/0001-01 02.186.639/0001-75 09.584.554/0001-58 04.198.025/0001-00 03.006.028/0001-24 RAZÃO SOCIAL EUZIMAR MOURA SANTANA OESTE BAHIA COMERCIO E REP COM LTDA OESTE VIS ASSESSORIA EM SEGUROS LTDA OLINT ASSESSORIA COMERCIAL LTDA VALTER DOS SANTOS LIMA VEJA AGRICOLA LTDA VILAS LOPES CONSTRUTORA LTDA VIRGINIA BRITO PINHO GOMES ME VITOR GOMES MACHADO OESTE PLACAS LTDA T.I.A.F. 00154/2015 00141/2015 00142/2015 AUTOS 00163/2015 00164/2015 00165/2015 00143/2015 00140/2015 00153/2015 00152/2015 00151/2015 00144/2015 00150/2015 00166/2015 00203/2015 00168/2015 00172/2015 00170/2015 00169/2015 00171/2015 Gabinete do Secretário Municipal da Fazenda, 05 de Maio de 2015. Pedro Antônio de Oliveira Neto Secretário Municipal da Fazenda Decreto nº 16/2014 EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente Edital, fica intimado a comparecer à Coordenação de Administração Tributária da Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura Municipal de Barreiras, no prazo de 15 (quinze) dias a partir da publicação deste, o responsável legal das empresas abaixo citadas a apresentar documentação fiscal e/ou contábil solicitadas, na conformidade do disposto no art. 12, § 3°, da Lei n.º 922/2010. Emissão 28/04/2015 28/04/2015 I.M 000013027 000014351 RAZÃO SOCIAL THYARA CAMPOS DE OLIVEIRA MIRANDA RM SERVIÇOS DE LAVAGEM E HIGIENIZAÇAO AUTOMOTIVA LTDA CNPJ/CPF 15.624.479/0001-04 19.257.337/0001-07 TIAF 00024/2015 00249/2015 Gabinete do Secretário Municipal da Fazenda, 05 de Maio de 2015. Pedro Antônio de Oliveira Neto Secretário Municipal da Fazenda Decreto nº 16/2014 2 ORDEM DE SERVIÇO N° 08 /2015 A Coordenadoria de Administração Tributária, em conformidade com o art. 10 da Lei Municipal n° 922/2010, define a seguinte Programação Fiscal para os Auditores Fiscais, aos contribuintes constantes desta Ordem de Serviço que estarão a partir da publicação desta sob ação fiscal: Auditor: DOUGLAS QUEIROZ LESSA 1) DILMA DIAS DO NASCIMENTO Inscrição/Código: 1103304 2) JERENITA PIRES DE MAGALHÃES Inscrição/Código: 1104249 3) JOELITA GONÇALVES MONTEIRO Inscrição/Código: 000013028 4) LAURITA ROZA D SILVA Inscrição/Código: 14778 5) MARIA TEREZA MARIANI DIAS Inscrição/Código: 10019466 6) MARIENE ROSA DA SILVA Inscrição/Código: 14801 7) NADIR DE OLIVEIRA TAVARES BOTELHO Inscrição/Código: 9443457 8) NOEMIA BISPO DE BRITO Inscrição/Código: 20590 Coordenadoria de Administração Tributária, 05 de Maio de 2015. ________________________________ Lenira Maria Silva Almeida Coordenadora Geral Secretaria Municipal da Fazenda Decreto 065/2014 3 ORDEM DE SERVIÇO N° 11/2015 O Secretário Municipal da Fazenda, em conformidade com o art. 3° do Decreto n° 022/2009, determina a seguinte Programação Fiscal para acompanhamento do Índice de Valor Adicionado da cota-parte do ICMS, comunicando aos contribuintes constantes desta Ordem de Serviço que serão requisitados a apresentar documentos, em conformidade com a Lei Complementar n° 63/90: Auditor: DOUGLAS QUEIROZ LESSA Insc. Estadual 42960531 6077839 67476850 41448478 41630574 44388175 44388409 409818620 37793605 47215551 62936927 82142193 78386093 65573864 11018559 25976173 28404174 31372220 69119954 45519664 51034575 63892130 77415405 16398454 59940706 28964605 25981212 CONTRIBUINTES AGROSUL MAQUINAS LTDA ARCELORMITTAL BRASIL S.A BURITI VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA CARGILL AGRICOLA S A CARGILL AGRICOLA S A CARGILL AGRICOLA S A CARGILL AGRICOLA S A CLAUDINO S A LOJAS DE DEPARTAMENTOS CLAUDINO S A LOJAS DE DEPARTAMENTOS CLAUDINO S A LOJAS DE DEPARTAMENTOS CLAUDINO S A LOJAS DE DEPARTAMENTOS GERDAU COMERCIAL DE ACOS S.A. LOJAS AMERICANAS S.A. LOJAS AMERICANAS S.A. MATA CAMPOS & CIA LTDA MATA CAMPOS & CIA LTDA MATERIAL DE CONSTRUCAO SAMOM LTDA MATERIAL DE CONSTRUCAO SAMOM LTDA MAURICEA ALIMENTOS DO NORDESTE LTDA. MOMAS SOUSA GOMES ODESINA PIMENTEL MOREIRA RIBEIRO E CIA LTDA ODESINA PIMENTEL MOREIRA RIBEIRO E CIA LTDA PRIMAVIA COMERCIO DE MOTOS LTDA PRIMAVIA COMERCIO DE VEICULOS LTDA PRIMAVIA VEICULOS LTDA PROFERTIL PRODUTOS QUIMICOS E FERTILIZANTES LTDA SHELL BRASIL LTDA Gabinete do Secretário Municipal da Fazenda, 05 de Maio de 2015. ________________________________ Pedro Antonio de Oliveira Neto Secretário Municipal da Fazenda Decreto 016/2014 4 ORDEM DE SERVIÇO N° 12 /2015 O Secretário Municipal de Fazenda, em conformidade com o art. 10 da Lei Municipal n° 922/2010, define a seguinte Programação Fiscal para os Auditores Fiscais, aos contribuintes constantes desta Ordem de Serviço que estarão a partir da publicação desta sob ação fiscal: Auditora: MAGNÓLIA MIRANDA RODRIGUES 1) ESCOLA REINO DA CRIANÇA Inscrição/Código: 292 2) ENDOSLIM CLINICA DE ENDOCRINOLOGIA E METABOLOGIA S/S Inscrição/Código: 000011054 3) EVANDRO DA SILVA MACHADO ME Inscrição/Código: 000011498 4) I PIRES PORTO DOS SANTOS Inscrição/Código: 000010763 5) IVETE ASSESSORIA E CONSULTORIA PRUDENTE LTDA Inscrição/Código: 000012414 6) J.M. SILVA DOS SANTOS REPRESENTAÇOES LTDA Inscrição/Código: 000009432 7) JANUARIO TENORIO CAVALCANTE NETO Inscrição/Código: 000011299 8) JCO INDUSTRIA E COMERCIO DE FERTILIZANTES LTDA Inscrição/Código: 000010702 9) JCS BAHIA REPRESENTAÇOES LTDA Inscrição/Código: 000008295 10) JHONATAN LUIZ CABRAL DA SILVA Inscrição/Código: 000011897 11) JORGE PEREIRA DE SOUSA DE BARREIRAS Inscrição/Código: 000010048 12) JOSE RIBEIRO PIAU Inscrição/Código: 000009206 13) LEVITA FISIOTERAPIA INTEGRADA LTDA Inscrição/Código: 000012499 14) VANESSA RODRIGUES DE SOUZA Inscrição/Código: 000011816 Gabinete do Secretário Municipal da Fazenda, 05 de Maio de 2015. ________________________________ Pedro Antônio de Oliveira Neto Secretário Municipal da Fazenda Decreto 016/2014 5 AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2015 – PROC. ADM. Nº 056/2015 - OBJETO: contratação de empresa especializada visando à prestação dos serviços concernentes a perfuração de poços artesianos para atender as necessidades deste Município, conforme especificações constantes no Edital de convocação e seus Anexos. DATA DE ABERTURA: 19 de maio de 2015 - HORÁRIO: 09hs00min - Maiores informações, sede da Prefeitura com a Comissão Permanente de Licitação, na Av. Cleriston Andrade, nº 729, centro Barreiras/BA ou (77) 3614-7114 - Giltamar Pereira Tavares – Pregoeiro, Decreto nº 406/2014 - Barreiras (BA), 05 de maio de 2015. AVISO DE RETIFICAÇÃO NO AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2015, publicado no DIÁRIO OFICIAL de 05/05/2015, pag. 02, edição 1988, onde se lê: DATA DE ABERTURA: 15 de maio de 2015, leia-se: DATA DE ABERTURA: 18 de maio de 2015 – Giltamar Pereira Tavares – Pregoeiro, Decreto nº 406/2014 6