São Paulo, quinta-feira, 10 de setembro de 2015 Página 5 Justiça condena dono de cão que Quando a miséria entra pela porta, o amor sai pela janela mordeu menino a pagar R$ 80 mil Laudo pericial concluiu que a vítima ‘é portadora de lesão deformante, que gerou dano estético grave e transtorno emocional significativo, com prejuízo social envolvido’. Em primeira instância, a Justiça já havia condenado o dono do cão. No Tribunal de Justiça, o relator do recurso, desembargador Carlos Alberto Garbi, destacou na decisão que o menino ‘sofreu significativa aflição’ ao ser atacado pelo animal. “Ao contrário do sustentado pelo réu, ainda que possa haver melhora do aspecto estético do autor com a realização de cirurgia, não há como afastar o abalo psicológico sofrido, o que justifica, com maior razão, o deferimento da indenização pretendida”, decidiu o desembargador Carlos Alberto Garbi. Os desembargadores José Araldo da Costa Telles e Elcio Trujillo também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator (AE). CNPJ/MF nº 12.954.711/0001-84 – NIRE 35.300.414.055 Ata de Reunião do Conselho de Administração realizada em 13 de maio de 2015 Data, Hora e Local: 13/05/2015, às 10 horas, na sede social. Convocação e presença: Dispensada, face a presença da totalidade dos acionistas da Companhia. Mesa: Alexandre Ferreira de Abreu Pereira, Presidente; André Ferreira de Abreu Pereira, Secretário. Deliberações da Ordem do Dia, aprovadas por unanimidade: 1. Aprovar, com a abstenção dos legalmente impedidos, as demonstrações financeiras da Companhia, o relatório da administração, o parecer dos auditores independentes e a proposta da Diretoria de destinação do resultado relativos ao exercício social encerrado em 31/12/2014, a serem submetidos para aprovação da Assembleia Geral da Companhia. 1.1. Autorizar, desde já, a Diretoria da Companhia a praticar todos os atos necessários com vistas a efetuar as devidas publicações das demonstrações financeiras, do relatório da administração e do parecer dos auditores independentes, ora aprovados. 2. Aprovar a convocação da Assembleia Geral Ordinária da Companhia para deliberar acerca das matérias expostas na ordem do dia da presente Reunião, bem como reeleger os membros do Conselho de Administração da Companhia. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a Reunião, sendo lavrada a presente Ata. São Paulo, 13/05/2015. Assinaturas: Mesa: Alexandre Ferreira de Abreu Pereira, Presidente; André Ferreira de Abreu Pereira, Secretário. Conselheiros presentes: Alexandre Ferreira de Abreu Pereira; André Ferreira de Abreu Pereira; Dario de Abreu Pereira Neto. Junta Comercial do Estado de São Paulo. Certifico o registro sob o nº 310.679/15-1 em 20/07/2015. Flávia Regina Britto – Secretária Geral. Abiu SPE Empreendimentos e Participações S.A. Gilbeá SPE Empreendimentos Imobiliários S/A CNPJ/MF nº 09.397.311/0001-00 – NIRE 35.300.362.314 Ata de Reunião do Conselho de Administração realizada em 22 de abril de 2015 Data, Hora e Local. 22/04/2015, às 12 horas, na sede social. Convocação e Presença. Dispensada, face a presença da totalidade dos Conselheiros. Mesa. Sr. Alexandre Ferreira de Abreu Pereira, Presidente; Sr. André Ferreira de Abreu Pereira, Secretário. Deliberações da Ordem do Dia, por unanimidade: 1. Aprovado a reeleição para os cargos de Diretores da Companhia, com mandato até a 1ª reunião do Conselho de Administração da Companhia realizada após a AGO que deliberar sobre a destinação de resultados do exercício social encerrado em 31/12/2015, dos seguintes indivíduos: (i) Arthur José de Abreu Pereira, RG nº 3.332.000-7 SSP-SP e CPF nº 203.898.928-15; (ii) Dario de Abreu Pereira Neto, RG nº 9.813.793 SSP-SP e CPF nº 114.774.128-08; e (iii) Álvaro José Resende Assumpção, RG nº MG-224.921 e CPF nº 620.074.088/72. 1.1. Os Diretores ora reeleitos tomaram posse de seus respectivos cargos mediante assinatura do termo de posse lavrado em livro próprio da Companhia, declarando não estarem impedidos de exercer a administração da Companhia. 6. Encerramento. Nada mais havendo a ser tratado, o Sr. Presidente deu por encerrada a reunião, da qual se lavrou a presente ata que, lida e achada conforme, foi por todos assinada. São Paulo, 22/04/2015. Assinaturas: Mesa: Alexandre Ferreira de Abreu Pereira, Presidente; André Ferreira de Abreu Pereira, Secretário. Conselheiros: Alexandre Ferreira de Abreu Pereira; André Ferreira de Abreu Pereira; Alex Boulos Maria. Junta Comercial do Estado de São Paulo. Certifico o registro sob o nº 327.729/15-6 em 28/07/2015. Flávia Regina Britto – Secretária Geral. 4ª Vara Cível - Regional Pinheiros. EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO FÍSICO Nº 0020222-10.2010.8.26.0011. O MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro Regional XI Pinheiros, Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, Dr. Paulo Jorge Scartezzi ni Guimarães, na forma da Lei etc., FAZ SABER a SANG HYUK LEE, CPF 231.304.178-69, que INSTITUTO PRESBITERIANO MACKENZIE ajuizou-lhe uma ação Monitória, objetivando o recebimento do valor de R$ 15.808,52 (agosto/2010), oriundo do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais firmado entre as partes e não pago. Estando o requerido em lugar incerto e não sabido, foi deferida a sua CITAÇÃO por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que em 15 dias, a fluir após o prazo de 20 dias supra, pague o quantum reclamado ou ofereça embargos, sob pena de, não o fazendo, constituir-se em título executivo judicial a inicial pretendida e prosseguir-se na forma prevista no Livro II, Capítulos II e IV, do Código de Processo Civil. Será o presente edital afixad o e publicado na forma da lei. 4ª Vara Cível – Regional Pinheiros. EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 0000078-10.2013.8.26.0011. O MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro Regional XI - Pinheiros, Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, Dr. Paulo Jorge Scartezzini Guimarães, na forma da Lei etc., FAZ SABER a JULIANA RODRIGUES VENEGAS HERRERA, CPF 311.580.738-44, e LUIS ALBERTO VENEGAS HERRERA JUNIOR, CPF 661.316.188-87, que FUNDAÇÃO SÃO PAULO ajuizou-lhes uma ação MONITÓRIA, objetivando o recebimento do valor de R$ 70.739,34 (dezembro/2012), oriundo do Contrato de Outorga de Bolsa Restituível firmado entre as partes e não pago. Estando os requeridos em lugar incerto e não sabido, foi deferida a CITAÇÃO por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que em 15 dias, a fluir após o prazo de 20 dias supra, paguem o quantum reclamado ou ofereçam embargos, sob pena de, não o fazendo, constituir-se em título executivo judicial a inicial pretendida e prosseguir-se na forma prevista no Livro II, Capítulos II e IV do Código de Processo Civil. Será o presente edital afixado e publicado na forma da lei. 3ª Vara de Fazenda Pública da Capital. EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOS, COM PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, expedido nos autos do PROC. Nº 104613251.2014.8.26.0053. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Fazenda Pública, do Foro Central Fazenda Pública/Acidentes, Estado de São Paulo, Dr(a). Fausto José Martins Seabra, na forma da Lei, etc. FAZ SABER A TERCEIROS INTERESSADOS NA LIDE que o(a) MUNICÍPIO DE SÃO PAULO move uma ação de Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 em face de Amélia Vicentina Menniti Marzionna, Antonieta Marzionna Sorbo, Roberto Correa Sorbo, Jaime Batista Marzionna, objetivando área de 315,00 m2, concernente à totalidade do imóvel situado na Avenida Josué de Castro, s/nº, lt 13, contribuinte nº 089.424.0014-0, declarados de utilidade pública conforme Decretos nºs 51.037 e 52.862/11. Contestada a ação pelo Espólio de Amélia Vicentina Menniti Marzionna, por seu inventariante Sr. Jaime Batista Marzionna e os demais expropriados. Para o levantamento dos depósitos efetuados, foi determinada a expedição de edital com o prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação no Órgão Oficial, nos termos e para os fins do Dec. Lei nº 3.365/41, o qual, por extrato, será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 31 de agosto de 2015. Gilbeá SPE Empreendimentos Imobiliários S/A CNPJ/MF nº 12.954.711/0001-84 – NIRE 35.300.414.055 Ata de Reunião do Conselho de Administração realizada em 08 de junho de 2015 Data, hora e local: 08/06/2015, às 14 horas, na sede social. Convocação e presença: Dispensada, face a presença da totalidade dos acionistas. Mesa: Alexandre Ferreira de Abreu Pereira, Presidente; André Ferreira de Abreu Pereira, Secretário. Deliberações da Ordem do Dia, aprovadas por unanimidade: 1. Aprovar a reeleição para os cargos de Diretores da Companhia, com mandato até a primeira reunião do Conselho de Administração da Companhia realizada após a AGO que deliberar sobre a destinação de resultados do exercício social encerrado em 31/12/2015, dos seguintes indivíduos: (i) Arthur José de Abreu Pereira, RG 3.332.000-7 SSP-SP e CPF 203.898.928-15; (ii) Dario de Abreu Pereira Neto, RG 9.813.793 SSP-SP e CPF 114.774.128-08; e (iii) Narciso Manuel Afonso Marques da Silva, RG 3.904.556-0/SSP-SP e CPF 673.827.708-34. 1.1. Os Diretores ora reeleitos tomaram posse de seus respectivos cargos mediante assinatura do termo de posse lavrado em livro próprio, declarando não estarem impedidos de exercer a administração por lei especial, em virtude de condenação criminal ou por se encontrarem sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a Reunião. São Paulo, 08/06/2015. Assinaturas: Mesa: Alexandre Ferreira de Abreu Pereira, Presidente; André Ferreira de Abreu Pereira, Secretário. Conselheiros: Alexandre Ferreira de Abreu Pereira; André Ferreira de Abreu Pereira; Dario de Abreu Pereira Neto. JUCESP nº 341.549/15-0 em 07/08/2015. Flávia Regina Britto – Secretária Geral. 14ª Vara de Fazenda Pública da Capital. EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOS, COM PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, expedido nos autos do PROC. Nº 105146921.2014.8.26.0053. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 14ª Vara de Fazenda Pública, do Foro Central Fazenda Pública/Acidentes, Estado de São Paulo, Dr(a). Fernão Borba Franco, na forma da Lei, etc. FAZ SABER A TERCEIROS INTERESSADOS NA LIDE que a Municipalidade de São Paulo move uma ação de Desapropriação contra Jacques Genest Zirlis e Maria Thereza Salem Zirlis, objetivando a área de 2.088,00m² (terreno e benfeitorias), concernente à totalidade do imóvel situado na Rua Laguna, 937 e 937A, contribuinte n. 087.020.0089-1, descrito nas matrículas 23.985 e 23.986 do 11º CRI da Capital, declarado de utilidade pública conforme Decreto nº 51.092/2009. Para o levantamento dos depósitos efetuados, foi determinada a expedição de edital com o prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação no Órgão Oficial, nos termos e para os fins do Dec. Lei nº 3.365/41, o qual, por extrato, será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 17 de agosto de 2015. Objeto: Pregão Eletrônico para eventual aquisição de monitores 27”, visando atender às necessidades do Serviço Regional de Proteção ao Voo de São !"#%&'*'+*;'&<&=>''? &@>''K!QW%[\> ] #* ^ ] > ^ _` k^ ] >w{W|#Ww{ ] %&'*'+*;'&<?&_>'' }}} ][w %;_*'+*;'&<?&_>'' }}} ][ JARBAS DE OLIVEIRA PINTO Cel Av Ordenador de Despesas 5ª Vara Cível - Regional Santo Amaro. EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 0080559-55.2011.8.26.0002 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo, Dr(a). Eurico Leonel Peixoto Filho, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a Jhonny Santos da Cruz, RG. 40.826.299-0 e CPF. 372.394.418-30, que ABETEC Associação Brasileira de Educação e Tecnologia, CNPJ/MF 53.129.888.0001-23, atual razão social de STE Empreendimentos e Suportes Tecnológicos e Educacionais lhe ajuizou uma Ação Monitória, objetivando o recebimento do valor de R$ 11.851,37 (Nov/2011), oriundos do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais das mensalidades de Março a Setembro de 2007, vencidas e não pagas. Encontrando-se o réu em lugar ignorado, CITADO fica, para que em 15 dias, a fluir após o prazo supra, pague o débito, ou oponha embargo, ficando isento de custas, e honorários advocatícios em caso de pagamento, sob pena de converte-se o mandado inicial em mandado executivo (art.1102c, parágrafo 1º do CPC). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 13 de agosto de 2015. 3ª Vara da Família e Sucessões da Capital. EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE ANNA NEIDE VERIATO DA COSTA, REQUERIDO POR EDSON FRANCISCO DA COSTA JÚNIOR e OUTRO - PROCESSO Nº 005007061.2013.8.26.0100. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). Wendell Lopes Barbosa de Souza, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 06/05/2015, foi decretada a INTERDIÇÃO de ANNA NEIDE VERIATO DA COSTA, RG 2.455.866, CPF 248.443.668-82, para todos os atos da vida civil, nomeando EDSON FRANCISCO DA COSTA JÚNIOR, RG 5359819 e CPF 037.401.648-83, CURADOR DEFINITIVO. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 26 de maio de 2015. 4ª Vara Cível – Regional Penha de França. EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 0025290-82.2012.8.26.0006 A MM. Juíza de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro Regional VI - Penha de França, Estado de São Paulo, Dra. Luciana Mendes Simões Botelho, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a empresa Cris’Mobile Móveis Planejados Ltda-ME, CNPJ 10.867.560/0001-00, que a Losango Promoções de Vendas Ltda, CNPJ, 05.281.313/0001-89 e o HSBC Bank Brasil S/A - Banco Multiplo, CNPJ, 01.701.201/0001-89, lhe ajuizaram a presente ação de MONITÓRIA, objetivando a cobrança da quantia de R$ 166.455,89 (cento e sessenta e seis mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e nove centavos), nos termos da r. decisão que segue: Vistos. Os documentos que instruíram a petição inicial desta ação monitória são suficientes para formação de um juízo prévio acerca da plausibilidade das alegações do autor. Cite-se, por edital, com o prazo de vinte dias, publicando-se, para que, no prazo de 15 dias, o réu o cumpra voluntariamente, ou apresente embargos, por meio de advogado. Somente na hipótese de cumprir espontaneamente a obrigação que consiste em pagamento de R$ 166.455,89 (devidamente atualizado), o réu estará isento do pagamento das custas judiciais e dos honorários advocatícios, em caso de sucumbência.Se os embargos apresentados forem julgados improcedentes ou se o réu não se manifestar no prazo ora concedido, monitório será convertido em título executivo judicial, seguindo-se a fase de cumprimento de sentença. Encontrando-se o mesmo em lugar ignorado, deferindo a citação por edital. O presente será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 13 de julho de 2015. 4ª Vara Cível - Regional Pinheiros. EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO FÍSICO Nº 0022487-82.2010.8.26.0011. O MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro Regional XI Pinheiros, Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, Dr. Paulo Jorge Scartezzini Guimarães, na forma da Lei etc., FAZ SABER a ROSIMEIRE TEODORO, CPF 189.649.368-84, e NACIR DOMINGUES TEODORO, CPF 042.989.238-19, que FUNDAÇÃO SÃO PAULO ajuizou-lhes uma ação Monitória, objetivando o recebimento do valor de R$ 47.539,87 (outubro/2010), oriundo dos documentos de efeitos cambiários relativos à nota promissória emitida em 06/09/2007, vencida e não paga. Estando os requeridos em lugar incerto e não sabido, foi deferida a CITAÇÃO por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, em 15 (quinze) dias, a fluir após os 20 dias supra, paguem o quantum reclamado ou ofereçam embargos, sob pena de, não o fazendo, constituir-se em título executivo judicial a inicial pretendida e prosseguir-se na forma prevista no Livro II, Capítulos II e IV do Código de Processo Civil. Será o presente edital afixado e publicado na forma da lei. COLMEIA PRINT COMUNICAÇÃO E PRODUÇÕES LTDA - EIRELI, torna público que recebeu da CETESB a Licença de Operação n° 30009847, válido até 04/09/2018, para impressão sob encomenda de Outdoors, malas-diretas, banners, sito à Rua Campo Largo, 413 - Vila Bertioga - São Paulo/SP. www.agenda-empresario.com.br • • • 2ª Vara Cível - Regional Santana. EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 0032548-95.2011.8.26.0001 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro Regional I - Santana, Estado de São Paulo, Dr(a). Tamara Priscila Tocci, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a GUSTAVO DE ANDRADE LOPES GARCIA que INSTITUTO EDUCACIONAL SEMINÁRIO PAULOPOLITANO ajuizoulhe uma ação de Cobrança, de rito sumário da quantia de R$ 930,00 (atualizado até julho/2011), oriunda de prestação de serviços educacionais, devidas de agosto e dezembro de 2006, no valor de R$ 465,00 cada prestação. Estando o réu em lugar ignorado, pelo presente edital, CITADO fica para que no prazo de 15 dias, a fluir após os 20 dias supra, conteste a ação, sob pena de revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 11 de agosto de 2015. 2ª Vara de Registros Públicos. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 0343280- 27.2009.8.26.0100 (1033/09) O(A) Doutor(a) Letícia Fraga Benitez, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos, do Foro Central Cível, da Comarca de de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) Helio Tadeu Correa Colber, Imair Maria Guerra Colber, Benedito Aparecido Fernandes, Rita da Conceição Fernandes, Vilma do Carmo de Souza, Antonio Amaro de Souza, Yvone Franco Louvise Cova, José Carlos Rodrigues Cova, Francisco Ricardo Maisel, Luzia Amelia de Jesus Maisel, Silvia Carlota Maisel Costa, Roberto Costa, Paulo Luis Maisel, Herbert Eduardo Maisel, Silvia Carlota Maisel Costa, Roberto Costa, Ilma, Jean Grigorenciyc, réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que Bernadete de Lourdes Corrêa Colber e outro ajuizou(ram) ação de USUCAPIÃO, visando a sentença declaratória de dominio sobre o imóvel usucapiendo situado na Rua Principe Dom Luis de Saxe nº 152, Vila Dornas, São Paulo-SP, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expedese o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 20 dias, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. 8ª Vara Cível da Capital. EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS DE EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES nos termos do artigo 137 e seus parágrafos da Lei de Falências. PROCESSO Nº 0075486-31.2013.8.26.0100. A Dra. Vanessa Ribeiro Mateus, Juíza de Direito da 8ª Vara Cível da Capital, do Estado de São Paulo, na forma da lei. FAZ SABER que CASA DE PROPAGANDA & PUBLICIDADE LTDA ora falida, na pessoa de seus sócios MÁRCIO JOSÉ RAMOS GUERREIRO, CPF. 064.137.99862 e RG/RNE1385746415 e ARIANE MARIA RAMOS GUERREIRO, CPF. 099.734.498-94 e RG/RNE: 17470845 requerem a EXTINÇÃO DE SUAS OBRIGAÇÕES e, por r. sentença proferida em 16 de Junho de 2015, foi julgada procedente nos termos do Art.136 do Decreto lei 7661/45, declarando extinta as obrigações dos sócios falidos, autorizando os sócios qualificados a exercer o comércio, com base no artigo 137, § 5º e 6º e artigo 138 do Decreto-lei 7.661/45, determinando a publicação dos editais (v.Art.137, §§ 4º, 5º e 6º do mesmo diploma legal). E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, será o edital afixado e publicado, na forma da lei. NADA MAIS. 5ª Vara Cível - Regional Jabaquara. EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 0021019-39.2012.8.26.0003. O Dr. Paulo Roberto Ferreira Sampaio, Juiz de Direito da 5ª Vara Cível do Foro Regional III – Jabaquara, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. Faz saber a MAURILIO LUIZ DA SILVA, CPF. 287.770.268-53, que lhe foi proposta uma ação de CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO por parte de RODRIGO FUENTES RAMOS CPF. 298.925.328-99 e RG. 27.224.628-1, brasileiro, solteiro, Assistente de Laboratório, residente e domiciliado á Rua Professor Arnaldo João Semeraro, nº 789, Bloco 04, Apto. 73 - Jardim Santa Emília, nesta Capital, objetivando seja declarada extinta a sua obrigação decorrente do cheque nº 832370 no valor de R$300,00, sacado contra o Banco Santander e devolvido por insuficiência de fundos. Efetuado o depósito judicial no valor atualizado de R$ 503,86. E, encontrando-se o requerido em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, a fluir após o prazo supra, apresente contestação, ou levante o depósito efetuado pelo autor. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo requerido, como verdadeiros os fatos alegados na inicial. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. 4ª Vara Cível – Regional São Miguel Paulista. EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS PROCESSO Nº 0035641-88.2010.8.26.0005 O MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro Regional V São Miguel Paulista, Estado de São Paulo, Dr. Mário Daccache, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a Angela Maria Bezerra de Araújo, CPF 012.436.144-71, que AMC - Serviços Educacionais Ltda, lhe ajuizou uma ação MONITÓRIA, objetivando a cobrança da quantia de R$ 13.289,49, a ser corrigida, decorrente de Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, referente às mensalidades inadimplidas. Encontrando-se a ré em lugar ignorado, foi deferida sua CITAÇÃO por EDITAL para que em 15 dias, a fluir após o prazo de 20 dias contados a partir da publicação deste edital, ofereça embargos monitórios ou pague a importância supra, ficando ciente, outrossim, de que neste último caso ficará isento de custas e honorários advocatícios e de que na hipótese de não oferecimento de embargos, será iniciada a execução, conforme previsto no Livro II, Título II, capítulos II e IV do CPC. O presente será afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Avenida Afonso Lopes de Baião, 1736, Sala 104, São Miguel Paulista - CEP 08040-000, tel 20528098 r268, São Paulo-SP. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 03 de agosto de 2015. 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital. EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOS, COM PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, expedido nos autos do PROC. Nº 101683011.2013.8.26.0053. O Doutor Marcelo Sergio, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública, do Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes, da Comarca de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER A TERCEIROS INTERESSADOS NA LIDE que a SÃO PAULO OBRAS - SPOBRAS E OUTRO move uma Desapropriação contra Joaquim Vitorino, Maria Camargo Vitorino, objetivando a totalidade da área de 98,00m² situada à R. Sebastião Sisson, n° 13, Jabaquara - CEP 04337-140, São Paulo/SP, Contribuinte n°. 091.103.0077-5, Matrícula 12.867 do 8º CRI, declarada de utilidade pública conforme Decretos Municipais nº 51.037 e n° 52.862, datados, respectivamente, de 17.11.09 e 20.12.11. Para o levantamento dos depósitos efetuados, foi determinada a expedição de edital com o prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação no Órgão Oficial, nos termos e para os fins do Dec. Lei nº 3.365/41, o qual, por extrato, será afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 17 de junho de 2015. CENTRO AUTOMOTIVO ALAMEDA CAMPINAS LTDA. torna público que recebeu da CETESB a renovação da Licença de Operação Nº 45006721 válida até 01/09/2020 para Comércio Varejista de Combustíveis e Lubrificantes – Posto Revendedor sito à Rua Guarará, 417, Jd. Paulista, São Paulo/SP. AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Eletrônico nº 30/SRPV-SP/2015 www.fesesp.org.br Abiu SPE Empreendimentos e Participações S.A. CNPJ/MF nº 12.954.711/0001-84 – NIRE 35.300.414.055 Ata de Assembleia Geral Ordinária realizada em 08 de junho de 2015 Data, hora e local: 08/06/2015, às 12 horas, na sede social. Publicações: O relatório da administração, as demonstrações financeiras acompanhadas das respectivas notas explicativas e o parecer da KPMG Auditores Independentes, empresa de auditoria independente contratada pela Companhia, foram publicados no DOE-SP, na edição de 03/06/2015, página 13, e no Jornal “Empresas & Negócios”, na edição de 03/06/2015, página 8, nos termos do artigo 133 da Lei nº 6.404/76. Convocação e presença: Dispensada, face a presença da totalidade dos acionistas. Mesa: Alexandre Ferreira de Abreu Pereira, Presidente; André Ferreira de Abreu Pereira, Secretário. Deliberações da Ordem do Dia, aprovadas por unanimidade: 1. Aprovar, com a abstenção dos legalmente impedidos, as demonstrações financeiras da Companhia, o relatório da administração e o parecer dos auditores independentes relativos ao exercício social encerrado em 31/12/2014. 1.1. Consignar que, nos termos da proposta da Diretoria sobre a destinação do resultado da Companhia referente ao exercício social encerrado em 31/12/2014, a Companhia apurou prejuízo líquido no exercício social encerrado em 31/12/2014, de forma que as ações de emissão da Companhia não farão jus ao recebimento de quaisquer dividendos ou juros sobre capital próprio. 2. Aprovar a reeleição dos seguintes membros do Conselho de Administração da Companhia, com mandato até a Assembleia Geral Ordinária que deliberar sobre a destinação de resultados do exercício social encerrado em 31/12/2015: (i) Alexandre Ferreira de Abreu Pereira, RG 23.194.919-4 SSP/SP e CPF 259.912.388-71, para o cargo de Presidente do Conselho de Administração; (ii) André Ferreira de Abreu Pereira, RG 26.369.271-1 SSP-SP e CPF 283.724.328-05, para o cargo de membro do Conselho de Administração; (iii) Dario de Abreu Pereira Neto, RG 9.813.793 SSP/SP e CPF 114.774.128-08, para o cargo de membro de Conselho de Administração. 2.1. Os conselheiros ora reeleitos tomaram posse de seus respectivos cargos mediante assinatura do termo de posse lavrado em livro próprio da Companhia, declarando não estarem impedidos de exercer a administração da Companhia por lei especial, em virtude de condenação criminal ou por se encontrarem sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a Assembléia. São Paulo, 08/06/2015. Assinaturas: Mesa: Alexandre Ferreira de Abreu Pereira, Presidente; André Ferreira de Abreu Pereira, Secretário. Acionistas: Tellus III Holding S/A Company, por seus administradores, Arthur José de Abreu Pereira e André Ferreira de Abreu Pereira; SDI Desenvolvimento Imobiliário Ltda., por seus administradores Arthur José de Abreu Pereira e Dario de Abreu Pereira Neto. JUCESP nº 374.409/15-8 em 24/08/2015. Flávia Regina Britto – Secretária Geral. Ministério da Defesa ANO XXX APOIO: CENOFISCO QUINTA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2015 DIREITOS DO ADMINISTRADOR Administrador não sócio nomeado no contrato social da empresa. Como proceder em relação aos recolhimentos previdenciários e trabalhistas? Quais os seus direitos? Saiba mais: [www.empresario.com.br/legislacao]. PODERÁ O EMPREGADO DOMÉSTICO FAZER TODOS OS DIAS DUAS HORAS EXTRAS? Informamos que a Lei Complementar nº150/15 não limita as horas extras diárias do empregado doméstico, porém, por analogia à CLT art.59, orientamos que as horas extras sejam limitadas a 2 (duas) horas diárias. CONTRATAR AUTÔNOMO PARA PRESTAR SERVIÇO Empresa pode contratar um autônomo para prestar serviços na empresa? Quem deve pagar os encargos? Saiba mais acessando a íntegra no site: [www.empresario.com.br/legislacao]. BENEFÍCIOS PARA O AUTÔNOMO Pedreiro autônomo que recolhe a guia de GPS sobre dois salários referência quer mudar sua categoria inscrevendo-se no MEI, existirá algum problema em relação a benefícios, aposentadoria ou caso tenha que se afastar de suas atividades por doença ou acidente? Saiba mais acessando: [www.empresario.com.br/legislacao]. QUANDO UM FUNCIONÁRIO É PRESO, COMO PROCEDER PARA INFORMAR A SUSPENSÃO NA FOLHA DE PAGAMENTO? A partir do primeiro dia de prisão o contrato de trabalho permanecerá suspenso. Na SEFIP a empresa deverá informar no campo de movimentação o código “Y”. Verifique se há regras específicas em convenção coletiva. ALTERAR A FORMA DE PAGAMENTO A empresa tem uma política salarial de fixo mais comissão, entretanto pretende reduzir a comissão, como proceder? Saiba mais acessando a íntegra no site: [www.empresario.com.br/legislacao]. Fundador: José SERAFIM Abrantes – www.orcose.com.br 11 3531-3233 Rua Clodomiro Amazonas, 1435 - Vila Olímpia - 04537-012 - São Paulo - SP www.netjen.com.br [email protected] EMERSON DE FREITAS torna público que solicitou à CETESB a Licença Prévia e de Instalação para Comércio Varejista de Combustíveis e Lubrificantes - Posto Revendedor sito à Av. Benedito Alves Turíbio, 365, esquina c/ Rua Gregório de Matos Guerra, 300, Bairro Padroeira, Osasco/SP. Gilbeá SPE Empreendimentos Imobiliários S/A CNPJ/MF nº 09.397.311/0001-00 – NIRE 35.300.362.314 Ata de Reunião do Conselho de Administração realizada em 01 de abril de 2015 Data, Hora e Local: Realizada em 01/04/2015, às 10 horas, na sede social. Convocação e Presença: Dispensada, face a presença da totalidade do capital social. Mesa: Sr. Alexandre Ferreira de Abreu Pereira, Presidente; Sr. André Ferreira de Abreu Pereira, Secretário. Deliberações da Ordem do Dia, por unanimidade: 1. Aprovado a proposta da Diretoria sobre as demonstrações financeiras da Companhia, o relatório da administração, o parecer dos auditores independentes e a proposta da Diretoria de destinação do resultado relativos ao exercício social encerrado em 31/12/2014, a serem submetidos para aprovação da Assembleia Geral da Companhia. 1.1. Autorizar, desde já, a Diretoria da Companhia a praticar todos os atos necessários com vistas a efetuar as devidas publicações das demonstrações financeiras, do relatório da administração e do parecer dos auditores independentes ora aprovados. 2. Aprovar a convocação da AGO da Companhia para deliberar acerca das matérias expostas na ordem do dia da presente Reunião, bem como reeleger os membros do Conselho de Administração da Companhia. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a Assembleia, sendo lavrada a presente Ata. São Paulo, 01/04/2015. Assinaturas: Mesa: Alexandre Ferreira de Abreu Pereira, Presidente; André Ferreira de Abreu Pereira, Secretário. Conselheiros presentes: Alexandre Ferreira de Abreu Pereira; André Ferreira de Abreu Pereira; Alex Boulos Maria. Junta Comercial do Estado de São Paulo. Certifico o registro sob o nº 279.165/15-8 em 30/06/2015. Flávia Regina Britto – Secretária Geral. COMANDO DA AERONÁUTICA SERVIÇO REGIONAL DE PROTEÇÃO AO VOO DE SÃO PAULO www.osfe-rnc.com.br CNPJ 05.401.842/0001-79 - NIRE 35.300.384.954 Ata de Assembleia Geral Extraordinária realizada em 29/07/2015 Data e horário: às 14 hs do dia 29/07/2015. Local: sede social. Mesa: Presidente: Sr. Kazutomi Shigeeda; e Secretária: Sra. Gabriela de Magalhães Gabriel Doubek. Presença: Totalidade. Convocação: dispensada. Ordem do dia e Deliberações Tomadas por Unanimidade: os seguintes assuntos foram aprovados por deliberação unânime dos acionistas: (i) aprovação da alteração do item (x) do Artigo 10º do Estatuto Social da Companhia. Diante da referida aprovação, o item (x) do Artigo 10º, do Estatuto Social da Companhia passará a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 10º. Caberá a Assembléia Geral, dentre as demais atribuições previstas na lei das sociedades anônimas: (x) aprovar a assinatura de quaisquer Contratos de aluguel de equipamentos, aluguel de equipamentos mais operação e manutenção e Contrato de venda de energia, que exija da Companhia ou de qualquer subsidiária da Companhia, sociedade controlada ou associada a incorrer em investimento superior a R$ 15.000.000,00”; (ii) aprovação da alteração do item (l) do Artigo 17º do Estatuto Social da Companhia. Diante da referida aprovação, o item (l) do Artigo 17º do Estatuto Social da Companhia passará a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 17º. Compete ao Conselho de Administração: (l) aprovar a assinatura de quaisquer contratos de compra e venda de energia que exija da Companhia ou de qualquer subsidiária da Companhia, sociedade controlada ou associada a incorrer em investimentos de até R$ 15.000.000,00, exceto a venda de energia execedente que não requer aprovação do Conselho de Administração”; (iii) aprovação da assinatura pela Companhia do Instrumento Particular de Contrato de Fornecimento de Vapor com a ser firmado com Ajinomoto do Brasil Indústria e Comércio de Alimentos Ltda., com sede em Laranjal Paulista - SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 46.344.354/000154 com Inscrição Estadual nº. 412.004.028.110, no valor de R$ 23.000.000,00; (iv) os acionistas aprovaram a posterior consolidação do Estatuto conforme Anexo I. Por fim, foi aprovada a publicação da presente Ata na forma de extrato, ao invés de publicar a ata na íntegra. Encerramento: A ata foi lida, achada conforme, aprovada e por todos os presentes assinada. (aa) Kazutomi Shigeeda - Presidente da Mesa; Sra. Gabriela de Magalhães Gabriel Doubek - Secretária de Mesa; Acionistas Presentes: (a) Ecogen Brasil Participações S.A., por seu Diretor sem designação específica, Sr. Kazutomi Shigeeda e (b) Mitsui Gás e Energia do Brasil Ltda por seu Diretor de Participações, Sr. Rogério Soares Leite. O presente foi extraído do original registrado na Jucesp sob o n° 388.057/15-4 em 31/08/2015. Flávia Regina Britto - Secretária Geral. Abiu SPE Empreendimentos e Participações S.A. CNPJ/MF nº 09.397.311/0001-00 – NIRE 35.300.362.314 Ata de Assembleia Geral Ordinária realizada em 22 de abril de 2015 Data, Hora e Local: 22/04/2015, às 10 horas, na sede social. Publicações: O relatório da administração, as demonstrações financeiras acompanhadas das respectivas notas explicativas e o parecer da Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes, empresa de auditoria independente contratada pela Companhia, foram publicados no DOESP, página 4, e no Jornal “Empresas & Negócios”, página 12, ambos nas edições de 15/04/2015, nos termos do artigo 133 da Lei 6.404/76, conforme alterada (“Lei das S.A.”). Convocação e Presença. Dispensada, face a presença da totalidade do capital social. Mesa. Sr. Alexandre Ferreira de Abreu Pereira, Presidente; Sr. André Ferreira de Abreu Pereira, Secretário. Deliberações da Ordem do Dia, por unanimidade: 1. Aprovado as demonstrações financeiras da Companhia, o relatório da administração e o parecer dos auditores independentes relativos ao exercício social encerrado em 31/12/2014. 1.1. Consignar que, nos termos da proposta da Diretoria sobre a destinação do resultado da Companhia referente ao exercício social encerrado em 31/12/2014, a Companhia apurou prejuízo líquido no exercício social encerrado em 31/12/2014, de forma que as ações ordinárias nominativas de emissão da Companhia não farão jus ao recebimento de quaisquer dividendos ou juros sobre capital próprio. 2. Aprovar a reeleição dos seguintes membros do Conselho de Administração da Companhia, com mandato até a AGO que deliberar sobre a destinação de resultados do exercício social encerrado em 31/12/2015: (i) Alexandre Ferreira de Abreu Pereira, RG nº 23.194.919-4 SSP/SP e CPF nº 259.912.388-71, para o cargo de Presidente do Conselho de Administração; (ii) André Ferreira de Abreu Pereira, RG nº 26.369.271-1 SSP-SP e CPF nº 283.724.32805, para o cargo de membro do Conselho de Administração; (iii) Alex Boulos Maria, RG nº 13.865.135- SSP/SP e CPF nº 077.934.398/05, para o cargo de membro de Conselho de Administração. 2.1. Os conselheiros ora reeleitos tomaram posse de seus respectivos cargos mediante assinatura do termo de posse lavrado em livro próprio da Companhia, declarando não estarem impedidos de exercer a administração da Companhia por lei especial, em virtude de condenação criminal ou por se encontrarem sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a Assembleia, sendo lavrada a presente Ata. São Paulo, 22/04/2015. Assinaturas: Mesa: Alexandre Ferreira de Abreu Pereira, Presidente; André Ferreira de Abreu Pereira, Secretário. Acionistas presentes: Tellus Real Estate – Fundo de Investimento em Participações, por seu administrador, BRL Trust Serviços Fiduciários e Participações Ltda.; Rassum Empreendimentos e Participações Ltda., por seu administrador, Álvaro José Resende Assumpção; Victoria Patrimonial Ltda., por seu administrador, Alex Boulos Maria; Singular Partners Empreendimentos e Participações Ltda., por seu administrador, João Fernandes d’Almeida Filho. Junta Comercial do Estado de São Paulo. Certifico o registro sob o nº 286.773/15-6 em 03/07/2015. Flávia Regina Britto – Secretária Geral. Carla Ribeiro ([email protected]) psicóloga atuante no Rio de Janeiro, afirma que há uma maneira de driblar as dificuldades e manter um relacionamento saudável, porém os dois têm que estar dispostos a abrir mão de certas coisas para alcançar outras. Por exemplo, ao invés de ir à um jantar romântico e caro, saiam sozinhos à um parque ou à algum lugar cujo custo seja viável, afinal, o importante é estarem juntos. Muitas vezes um culpa o outro pelos problemas financeiros e acabam brigando, o que não resolve nada. O importante, segundo a psicóloga, é sentar e conversar, fazer as contas e descobrir, se tem dívidas, como foram formadas, ou planejar e dividir os gastos. Acima de tudo, como sempre, o imprescindível é a paciência mútua até chegarem a um acordo. Ecogen Brasil Soluções Energéticas S.A. Eficiência Qualidade Confiança CNPJ 09.295.132.0001-62 - NIRE 35.300.350.782 Ata de Assembleia Geral Extraordinária realizada em 29/07/2015 Data e horário: às 11 hs do dia 29/07/2015. Local: sede social. Mesa: Presidente: Sr. Kazutomi Shigeeda; e Secretária: Sra. Gabriela de Magalhães Gabriel Doubek. Presença: totalidade. Convocação: dispensada. Ordem do dia e Deliberações Tomadas por Unanimidade: foram aprovados os seguintes assuntos: (i) a aprovação da deliberação a ser tomada pela Ecogen Soluções para aprovar a alteração do Artigo 10, item (x), do seu Estatuto Social, passando o mesmo a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 10º. Caberá a Assembléia Geral, dentre as demais atribuições previstas na lei das sociedades anônimas: (x) aprovar a assinatura de quaisquer Contratos de aluguel de equipamentos, aluguel de equipamentos mais operação e manutenção e Contrato de venda de energia, que exija da Companhia ou de qualquer subsidiária da Companhia, sociedade controlada ou associada a incorrer em investimento superior a R$ 15.000.000,00”; (ii) a aprovação da deliberação a ser tomada pela Ecogen Soluções para aprovar a alteração do Artigo 17, item (l), do seu Estatuto Social, passando o mesmo a vigorar com a seguinte redação: Artigo 17º. Compete ao Conselho de Administração: (l) aprovar a assinatura de quaisquer contratos de compra e venda de energia que exija da Companhia ou de qualquer subsidiária da Companhia, sociedade controlada ou associada a incorrer em investimentos de até R$ 15.000.000,00, exceto a venda de energia excedente que não requer aprovação do Conselho de Administração”; (iii) aprovação da deliberação a ser tomada pela Ecogen Soluções para aprovar a assinatura do Instrumento Particular de Contrato de Fornecimento de Vapor a ser firmado com a Ajinomoto do Brasil Indústria e Comércio de Alimentos Ltda., com sede em Laranjal Paulista SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 46.344.354/0001-54 com Inscrição Estadual nº. 412.004.028.110, no valor de R$ 23.000.000,00; (iv) aprovação da deliberação a ser tomada pela Ecogen Soluções para aprovar a Consolidação de seu Estatuto Social; e, por fim, (v) aprovar a publicação da presente Ata na forma de extrato, ao invés de publicar a ata na íntegra. Encerramento: A ata foi lida, achada conforme, aprovada e por todos os presentes assinada. (aa) Kazutomi Shigeeda - Presidente da Mesa; Gabriela de Magalhães Gabriel Doubek - Secretário de Mesa; Acionistas Presentes: : (a) ME Serviços de Energia do Brasil Participações Ltda., por seu Administrador, Sr. Kazutomi Shigeeda e (b) Mitsui Gás e Energia do Brasil Ltda., por seu Diretor de Participações, Sr. Rogério Soares Leite. O presente foi extraído do original registrado na Jucesp sob o n° 386.526/15-1 em 28/08/2015. Flávia Regina Britto - Secretária Geral. )HGHUDomRGH 6HUYLoRVGR(VWDGR GH6mR3DXOR Ecogen Brasil Participações S.A. A crise financeira que assola o Brasil nos últimos tempos tem afetado todos, mas não somente na questão financeira, os relacionamentos entraram em crise também. É como diz o ditado, quando a miséria entra pela porta, o amor sai pela janela, inevitavelmente os cortes de gastos afetam os casais, seja para ir à jantares românticos ou simplesmente por causa das contas a pagar. Segundo uma pesquisa feita pelo IBGE em 2012, além de outros estudos independentes feitos desde 2010, a falta de dinheiro é a segunda maior razão de divórcios no Brasil, perdendo somente para casos extra conjugais. Então, pode-se inferir que a crise econômica atual está contribuindo para os problemas conjugais, e, por conseguinte, com as estatísticas de divórcio. São Paulo - O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o dono de um cachorro a pagar indenização de R$ 80,8 mil à família de um menino atacado na rua pelo animal. A decisão é da 10ª Câmara de Direito Privado do TJ. Por danos materiais, o dono do cão terá de pagar R$ 13 mil. Por danos morais, outros R$ 67,8 mil. As informações foram divulgadas no site do TJ de São Paulo. De acordo com o processo, o menino, que na época do acidente tinha nove anos, brincava na praça com amigos quando foi mordido pelo cachorro do vizinho e ficou gravemente ferido. Em decorrência das lesões, a vítima perdeu parte da orelha direita. O réu sustentou. na ação, que o cachorro tem ‘temperamento dócil e reagiu com instinto de autodefesa, já que o garoto o abraçou pelo pescoço’. Para veiculação de seus Balanços, Atas, Editais e Leilões neste jornal, consulte sua agência de confiança, ou ligue para TEL: 3106-4171