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Diário da República, 2.ª série — N.º 85 — 5 de maio de 2014
Estatutos do IPL e pelo n.º 3 do artigo 95.º da Lei n.º 62/2007 de 10 de
setembro, o Conselho de Gestão, na sua reunião de 7 de abril de 2014,
deliberou:
1 — Delegar nos seguintes presidentes/diretores das Escolas do IPL
abaixo indicadas:
Professor Jorge Domingos Carapinha Veríssimo — presidente da
Escola Superior de Comunicação Social;
Professor João Carlos Gomes Lobato — presidente da Escola Superior
de Tecnologia e Saúde de Lisboa;
Professor Francisco Luís Ferreira Figueira Faria — presidente do
Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa;
Professor António Manuel Ferreira Lagarto — presidente da Escola
Superior de Teatro e Cinema;
Professor Pedro Centeno Moreira — diretor da Escola Superior de
Música de Lisboa;
Professora Maria Cristina Cunha Santos Loureiro — presidente da
Escola Superior de Educação de Lisboa;
Professora Vanda Maria dos Santos Nascimento — diretora da Escola
Superior de Dança;
a competência para autorizar, no âmbito da execução do orçamento
atribuído à respetiva escola, pagamentos até ao limite de € 75 000, desde
que tenham sido observados todos os requisitos legais designadamente
as regras previstas para a contratação pública, e a despesa não tenha
sido por si autorizada.
2 — Autorizar os presidentes/diretores das supra referidas escolas a
subdelegar, dentro dos condicionalismos legais, a competência, agora
delegada, nos respetivos vice-presidentes, ou subdiretores e no diretor de
serviços, de forma a garantir a observância do princípio da segregação
de funções, decorrente da articulação com a delegação de competências
conferida pelo presidente do IPL em matéria de autorização de despesas.
2.1 — Devem ser comunicados ao Conselho de Gestão os atos de
subdelegação referidos no número anterior.
3 — Nos termos do disposto no artigo 137.º, n.º 3, do CPA, consideram-se ratificados todos os atos que, cabendo no âmbito do presente despacho, tenham sido praticados pelos dirigentes supra referidos em datas
anteriores à publicação do presente despacho no Diário da República.
11 de abril de 2014. — O Conselho de Gestão do IPL: Luís Manuel Vicente Ferreira, presidente — Manuel de Almeida Correia, vogal — Ana
Cristina Arrabaça Queiroga Perdigão, vogal — António José Carvalho
Marques, vogal.
207778929
Despacho n.º 5868/2014
Por despacho n.º 2059/2013 de 23 de janeiro, publicado no DR,
2.ª Série n.º 24 de 04 de fevereiro, deleguei nos presidentes / diretores
das escolas integradas no Instituto Politécnico de Lisboa (IPL) um
conjunto de competências em matérias relacionadas com a gestão de
recursos humanos, financeira, patrimonial e académica.
Considerando a necessidade de reforçar as competências dos presidentes / diretores das escolas do IPL que não têm expressão orçamental,
de modo a aumentar a eficiência da gestão e a agilização dos processos
relativos à execução orçamental, tendo em conta o disposto na alínea b)
do n.º 1 do art.º 17.º do D.L n.º 197/99 de 08 de junho, no art.º 23.º do
D.L. n.º 155/92 de 28 de julho, no art.º 109.º do CCP, nas normas constantes dos art.ºs 35.º a 41.º do CPA, ao abrigo dos poderes conferidos
pelo n.º 3 do art.º 26.º dos Estatutos do IPL e pelo n.º 4 do art.º 92 da
Lei n.º 62/207 de 10 de setembro.
1 — Delego nos seguintes presidentes / diretores das Escolas do IPL
abaixo indicadas:
Professor Jorge Domingos Carapinha Veríssimo — Presidente da
Escola Superior de Comunicação Social.
Professor João Carlos Gomes Lobato — Presidente da Escola Superior
de Tecnologia e Saúde de Lisboa.
Professor Francisco Luís Ferreira Figueira Faria — Presidente do
Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa.
Professor António Manuel Ferreira Lagarto — Presidente da Escola
Superior de Teatro e Cinema.
Professor Pedro Centeno Moreira — Diretor da Escola Superior de
Música de Lisboa.
Professora Maria Cristina Cunha Santos Loureiro — Presidente da
Escola Superior de Educação de Lisboa
Professora Vanda Maria dos Santos Nascimento — Diretora da Escola
Superior de Dança.
A competência para autorizar despesas com locação e aquisição de
bens e serviços que se mostrem necessárias ao cumprimento dos planos
de atividades e ao normal funcionamento das escolas suprarreferidas,
no âmbito da execução do orçamento atribuído a cada uma delas, até
ao limite de 75.000€ (setenta e cinco mil euros), obedecendo às regras
previstas para a contratação pública.
2 — Autorizo os presidentes / diretores das supra referidas escolas a
subdelegar, dentro dos condicionalismos legais, a competência, agora
delegada, nos respetivos vice-presidentes, ou subdiretores e, no diretor
de serviços, de forma a garantir a observância do princípio da segregação
de funções decorrente da articulação com a delegação de competências
conferida pelo Conselho de Gestão do IPL em matéria de pagamento
de despesas.
2.1 — Devem ser comunicados ao presidente do IPL os atos de subdelegação referidos no ponto anterior.
3 — Nos termos do disposto no art.º 137.º n.º 3 do CPA consideram-se
ratificados todos os atos que, cabendo no âmbito do presente despacho,
tenham sido praticados pelos dirigentes supra referidos em datas anteriores à publicação do presente despacho no Diário da República.
4 — Mantém-se a delegação de competências operada pelo despacho
n.º 2059/2013 de 23 de janeiro (DR 2.ª Série n.º 24 de 04 de fevereiro)
exceto no que diz respeito ao ponto 1.2. no que concerne ao âmbito da
despesa, cujo valor nele previsto passa para o delegado pelo presente
despacho.
11 de abril de 2014. — O Conselho de Gestão do IPL: Luís Manuel
Vicente Ferreira, Presidente. — Manuel de Almeida Correia, Ana Cristina Arrabaça Queiroga Perdigão, António José Carvalho Marques,
Vogais.
207779041
INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO
Despacho n.º 5869/2014
Nos termos do n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e do n.º 1 e n.º 3 do artigo 23.º dos Estatutos do Instituto Politécnico do Porto, homologados pelo Despacho normativo n.º 5/2009,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 2 de fevereiro
de 2009, através do Despacho IPP/P-023/2014, nomeio para o cargo de
Vice-Presidente do Instituto Politécnico do Porto:
Professor Doutor Carlos Fernando da Silva Ramos;
Professora Delminda Augusta Pinto Lopes;
Professor Doutor Luís da Costa Lima;
Dr. Orlando de Freitas Barreiro Fernandes.
A presente nomeação é feita em regime de comissão de serviço e
produz efeitos a 4 de abril de 2014.
9 de abril de 2014. — A Presidente do IPP, Rosário Gambôa.
207777487
Despacho n.º 5870/2014
Considerando que:
1 — O Presidente pode ser coadjuvado por Vice-presidentes e por
Pró-presidentes;
2 — A nomeação de Pró-presidentes é feita livremente e para o desempenho de tarefas específicas;
3 — Existe uma necessidade premente na tomada de decisões sobre
um conjunto de novos desafios e prosseguimento de algumas ações
estratégicas para o Instituto;
4 — Através da Resolução CG n.º 5/97, de 18 de junho, e ao abrigo
da alínea i) do n.º 1 o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 388/90, de 10 de
dezembro, o Conselho Geral do Instituto deliberou que as funções exercidas pelos Pró-presidentes têm objetivos e dimensões que justificam a
atribuição de um suplemento remuneratório.
Nos termos do n.º 4 do artigo 88.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e do n.º 3 do artigo 23.º dos Estatutos do Instituto Politécnico do
Porto, homologados pelo Despacho normativo n.º 5/2009, publicado no
Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 2 de fevereiro de 2009, nomeio,
através do Despacho IPP/P-025/2014, para o cargo de Pró-presidente
do Instituto Politécnico do Porto:
Prof. Doutor António José Pereira da Silva Marques
Prof.ª Doutora Cristina Maria Ferreira Pinto da Silva
Prof.ª Doutora Diana Margarida Pinheiro de Aguiar Vieira
Determino, ainda, que:
1 — O Prof. Doutor António José Pereira da Silva Marques terá como
missão específica apoiar a reorganização e renovação da oferta formativa
do Instituto em articulação com todas as Escolas e, em especial, com
os Conselhos Técnico-Científicos, valorizando as áreas de missão e
estratégicas, otimizando os recursos existentes, promovendo as áreas
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