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ANO XXIII
NÚMERO 174
SUMÁRIO
PÁGINAS
CADERNO-A
TRIBUNAL DE JUSTIÇA.....A-01 a A-26
T.R.E................................A-26 a A-29
MIN. PÚBLICO ESTADUAL.....A-29 a A-32
CADERNO-B
TERCEIRA ENTRÂNCIA.....B-01 a B-44
CADERNO -C
SEGUNDA ENTRÂNCIA....C-01 a C-32
CADERNO -D
PRIMEIRA ENTRÂNCIA.....D-01 a D-08
JUSTIÇA FEDERAL
ATO N. 737/2005-CM
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
154, IX, do RI/TJRO.
Considerando o constante do Processo n.
044/92-CM, às fls. 51/55,
RESOLVE:
CONCEDER trinta dias de Licença Especial
ao
Desembargador
SANSÃO
BATISTA
SALDANHA, Membro da Câmara Especial desta
Corte, referentes ao quarto lustro (2000/2005),
e, por imperiosa necessidade de serviço,
PORTO VELHO-RO, TERÇA-FEIRA, 20 DE SETEMBRO DE
converter o benefício em pecúnia, nos termos do
artigo 137, § 3º, da Lei Complementar 94/93, a
ser pago conforme o disposto no despacho de fl.
55 e disponibilidade financeira.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 16 de setembro de 2005.
(a)Desembargador VALTER DE OLIVEIRA
Presidente
2005
conforme o disposto no despacho de fl. 34 e
disponibilidade financeira.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 16 de setembro de 2005.
(a)Desembargador VALTER DE OLIVEIRA
Presidente
ATO N. 738/2005-CM
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
154, IX, do RI/TJRO.
Considerando o constante do Processo n.
018/93-CM, às fls. 31/35,
RESOLVE:
CONCEDER trinta dias de Licença Especial
ao Juiz de Direito DANIEL RIBEIRO LAGOS, titular
da 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital,
referentes ao terceiro lustro (1997/2002), e, por
imperiosa necessidade de serviço, converter o
benefício em pecúnia, nos termos do artigo 137,
§ 3º, da Lei Complementar 94/93, a ser pago
conforme o disposto no despacho de fl. 35 e
disponibilidade financeira.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 16 de setembro de 2005.
(a)Desembargador VALTER DE OLIVEIRA
Presidente
ATO N. 740/2005-CM
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 154, IX, do RI/TJRO.
Considerando o constante do Processo n.
214/95-CM, às fls. 36/40,
RESOLVE:
CONCEDER trinta dias de Licença Especial
ao Juiz de Direito OSNY CLARO DE OLIVEIRA
JÚNIOR, titular da 3ª Vara Cível da Comarca de
Porto Velho, referentes ao terceiro lustro (2000/
2005), e, por imperiosa necessidade de serviço,
converter o benefício em pecúnia, nos termos
do artigo 137, § 3º, da Lei Complementar 94/
93, a ser pago conforme o disposto no despacho
de fl. 40 e disponibilidade financeira.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 16 de setembro de 2005.
(a)Desembargador VALTER DE OLIVEIRA
Presidente
ATO N. 739/2005-CM
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
154, IX, do RI/TJRO.
Considerando o constante do Processo n.
230/95-CM, às fls. 29/34,
RESOLVE:
CONCEDER trinta dias de Licença Especial
ao Juiz de Direito JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ,
titular da 5ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho/
RO, referentes ao terceiro lustro (2000/2005), e,
por imperiosa necessidade de serviço, converter
o benefício em pecúnia, nos termos do artigo 137,
§ 3º, da Lei Complementar 94/93, a ser pago
ATO N. 741/2005-CM
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 154, IX, do RI/TJRO.
Considerando o constante do Processo n.
025/99-CM, às fls. 18/20,
RESOLVE:
CONCEDER trinta dias de Licença Especial
ao Juiz de Direito ILISIR BUENO RODRIGUES,
titular da 7ª Vara Cível da Comarca de Porto
Velho, referentes ao segundo lustro (1999/
2004), e, por imperiosa necessidade de serviço,
converter o benefício em pecúnia, nos termos
A
- 2
20-09-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
do artigo 137, § 3º, da Lei Complementar 94/93, a
ser pago conforme o disposto no despacho de fl.
20 e disponibilidade financeira.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 16 de setembro de 2005.
(a)Desembargador VALTER DE OLIVEIRA
Presidente
ATO N. 742/2005-CM
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 154, IX, do RI/TJRO.
Considerando o constante do Processo n.
026/99-CM, às fls. 18/21,
RESOLVE:
CONCEDER trinta dias de Licença Especial
ao Juiz de Direito JOÃO ADALBERTO CASTRO
ALVES, Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça,
referentes ao segundo lustro (1999/2004), e, por
imperiosa necessidade de serviço, converter o
benefício em pecúnia, nos termos do artigo 137,
§ 3º, da Lei Complementar 94/93, a ser pago
conforme o disposto no despacho de fl. 21 e
disponibilidade financeira.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 16 de setembro de 2005.
(a)Desembargador VALTER DE OLIVEIRA
Presidente
ATO N. 743/2005-CM
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 154, IX, do RI/TJRO.
Considerando o constante do Processo n.
014/99-CM, às fls. 18/20,
RESOLVE:
CONCEDER trinta dias de Licença Especial
à Juíza de Direito TÂNIA MARA GUIRRO, Auxiliar
174
ANO XXIII
da Corregedoria Geral da Justiça, referentes ao
segundo lustro (1999/2004), e, por imperiosa
necessidade de serviço, converter o benefício
em pecúnia, nos termos do artigo 137, § 3º, da
Lei Complementar 94/93, a ser pago conforme
o disposto no despacho de fl. 20 e disponibilidade
financeira.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 16 de setembro de 2005.
(a)Desembargador VALTER DE OLIVEIRA
Presidente
ATO N. 744/2005-CM
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 154, IX, do RI/TJRO.
Considerando o constante do Processo n.
076/92-CM, às fls. 32/36,
RESOLVE:
CONCEDER trinta dias de Licença Especial
ao Juiz de Direito OUDIVANIL DE MARINS, titular
do 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Porto
Velho/RO, referentes ao terceiro lustro (1997/
2002), e, por imperiosa necessidade de serviço,
converter o benefício em pecúnia, nos termos
do artigo 137, § 3º, da Lei Complementar 94/93,
a ser pago conforme o disposto no despacho de
fl. 36 e disponibilidade financeira.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 16de setembro de 2005.
(a)Desembargador VALTER DE OLIVEIRA
Presidente
AVISO
AOS SENHORES ADVOGADOS
As normas contidas nos artigos 77, § 5º e 320, do RI deste Tribunal, bem
como no item 60.2, seção III, das Diretrizes Gerais Judiciais, somente se aplicam no âmbito do
Estado de Rondônia, não alcançando, em hipótese alguma, eventuais recursos aos Tribunais
Superiores (STF e STJ), devendo o recolhimento das custas de preparo, portes de remessa e de
retorno, quando devidos, serem feitos nos termos da Tabela em vigor, organizada pelo STF,
constante na Resolução nº 303 de 25 de janeiro de 2005, publicada no DJU, seção I, em 31-12005 e da Resolução nº 12 do STJ, de 07 de junho de 2005, publicada no DJU - Seção I, de
10-6-2005 e da Resolução nº 005/2004-PR (publicado no DJ nº 131, de 19-7-2005 e anexo I e
II), observando-se no recolhimento de valores as disposições contidas na Instrução nº 11/98
(publicada no DJ nº 211, de 12-11-98 e anexo I).
———————————————————————————————
ATENÇÃO!
Para maior celeridade e segurança dos documentos enviados, via fax, a
este Tribunal, deverá ser observado, incontinenti, que se o assunto for inerente à área Cível
o fax é 3217-1074; Criminal 3217-1076; Especial 3217-1078; e Tribunal Pleno 3217-1072.
Excepcionalmente, poderá ser utilizado o fax nº 3217-1013 (Presidência), se esgotadas as
possibilidades dos números anteriores.
Bel. Jucélio Scheffmacher de Souza
Secretário Judiciário em exercício
ANO XXIII
NÚMERO
174
ATO N. 745/2005-CM
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 154, IX, do RI/TJRO.
Considerando o constante do Processo n.
018/99-CM, às fls.18/22,
RESOLVE:
CONCEDER trinta dias de Licença Especial
à Juíza de Direito ROSEMEIRE CONCEIÇÃO DOS
SANTOS PEREIRA DE SOUZA, Titular da 6ª Vara
Cível da Comarca de Porto Velho, referentes ao
segundo lustro (1999/2004), e, por imperiosa
necessidade de serviço, converter o benefício
em pecúnia, nos termos do artigo 137, § 3º, da
Lei Complementar 94/93, a ser pago conforme
o disposto no despacho de fl. 22 e disponibilidade
financeira.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 16 de setembro de 2005.
(a)Desembargador VALTER DE OLIVEIRA
Presidente
ATO N. 746/2005-CM
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 154, IX, do RI/TJRO.
Considerando o constante do Processo n.
626/99-CM, às fls. 34/38,
RESOLVE:
CONCEDER trinta dias de Licença Especial
ao Juiz de Direito LÉO ANTÔNIO FACHIN,
Auxiliar da Comarca de Porto Velho, referentes
ao segundo lustro (1997/2002), e, por imperiosa
necessidade de serviço, converter o benefício
em pecúnia, nos termos do artigo 137, § 3º, da
Lei Complementar 94/93, a ser pago conforme
o disposto no despacho de fl. 38 e disponibilidade
financeira.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 16 de setembro de 2005.
(a)Desembargador VALTER DE OLIVEIRA
Presidente
ATO N. 747/2005-CM
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 154, IX, do RI/TJRO.
Considerando o constante do Processo n.
023/99-CM, às fls. 17/21,
RESOLVE:
CONCEDER trinta dias de Licença Especial
ao Juiz de Direito ENIO SALVADOR VAZ, titular
da Vara do Juizado da Infância e da Juventude
da Comarca de Porto Velho, referentes ao
segundo lustro (1999/2004), e, por imperiosa
necessidade de serviço, converter o benefício
em pecúnia, nos termos do artigo 137, § 3º, da
Lei Complementar 94/93, a ser pago conforme
o disposto no despacho de fl. 21 e disponibilidade
financeira.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 16 de setembro de 2005.
(a)Desembargador VALTER DE OLIVEIRA
Presidente
ATO N. 748/2005-CM
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 154, IX, do RI/TJRO.
Considerando o constante do Processo n.
015/99-CM, às fls.32/36,
RESOLVE:
CONCEDER trinta dias de Licença Especial
ao Juiz de Direito GILBERTO JOSÉ GIANNASI,
DIÁRIO DA JUSTIÇA
titular da Vara do Juizado Especial Cível e
Criminal da Comarca de Vilhena, referentes ao
segundo lustro (1999/2004), e, por imperiosa
necessidade de serviço, converter o benefício
em pecúnia, nos termos do artigo 137, § 3º, da
Lei Complementar 94/93, a ser pago conforme
o disposto no despacho de fl. 36 e disponibilidade
financeira.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 16 de setembro de 2005.
(a)Desembargador VALTER DE OLIVEIRA
Presidente
ATO N. 749/2005-CM
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 154, IX, do RI/TJRO.
Considerando o constante do Processo n.
016/99-CM, às fls. 17/21,
RESOLVE:
CONCEDER trinta dias de Licença Especial
ao Juiz de Direito VALDECIR RAMOS DE SOUZA,
titular da 1ª Vara Criminal da Comarca da JiParaná, referentes ao segundo lustro (1999/
2004), e, por imperiosa necessidade de serviço,
converter o benefício em pecúnia, nos termos
do artigo 137, § 3º, da Lei Complementar 94/93,
a ser pago conforme o disposto no despacho de
fl. 21 e disponibilidade financeira.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 16 de setembro de 2005.
(a)Desembargador VALTER DE OLIVEIRA
Presidente
ATO N. 750/2005-CM
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 154, IX, do RI/TJRO.
Considerando o constante do Processo n.
019/99-CM, às fls. 17/21,
RESOLVE:
CONCEDER trinta dias de Licença Especial
ao Juiz de Direito ROBERTO GIL DE OLIVEIRA,
titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Vilhena,
referentes ao segundo lustro (1999/2004), e, por
imperiosa necessidade de serviço, converter o
benefício em pecúnia, nos termos do artigo 137,
§ 3º, da Lei Complementar 94/93, a ser pago
conforme o disposto no despacho de fl. 21 e
disponibilidade financeira.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 16 de setembro de 2005.
(a)Desembargador VALTER DE OLIVEIRA
Presidente
ATO N. 751/2005-CM
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 154, IX, do RI/TJRO.
Considerando o constante do Processo n.
022/99-CM, às fls. 22/25,
RESOLVE:
CONCEDER trinta dias de Licença Especial
ao Juiz de Direito SILVIO VIANA, titular da 4ª
Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná, referentes
ao segundo lustro (1999/2004), e, por imperiosa
necessidade de serviço, converter o benefício
20-09-2005
A-
3
em pecúnia, nos termos do artigo 137, § 3º, da
Lei Complementar 94/93, a ser pago conforme
o disposto no despacho de fl. 25 e disponibilidade
financeira.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 16 de setembro de 2005.
(a)Desembargador VALTER DE OLIVEIRA
Presidente
ATO N. 752/2005-CM
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 154, IX, do RI/TJRO.
Considerando o constante do Processo n.
023/05-CM, às fls. 02/05,
RESOLVE:
CONCEDER trinta dias de Licença Especial
ao Juiz de Direito VINÍCIUS BOVO DE
ALBUQUERQUE CABRAL, titular da 3ª Vara Cível
da Comarca de Vilhena, referentes ao primeiro
lustro (1999/2004), e, por imperiosa necessidade
de serviço, converter o benefício em pecúnia,
nos termos do artigo 137, § 3º, da Lei
Complementar 94/93, a ser pago conforme o
disposto no despacho de fl. 05 e disponibilidade
financeira.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 16 de setembro de 2005.
(a)Desembargador VALTER DE OLIVEIRA
Presidente
ATO N. 753/2005-CM
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 154, IX, do RI/TJRO.
Considerando o constante do Processo n.
033/04-CM, às fls. 02/06,
RESOLVE:
CONCEDER trinta dias de Licença Especial
ao Juiz de Direito WILSON SOARES GAMA, Titular
da 2ª Vara Cível da Comarca de Pimenta Bueno,
referentes ao primeiro lustro (1999/2004), e, por
imperiosa necessidade de serviço, converter o
benefício em pecúnia, nos termos do artigo 137,
§ 3º, da Lei Complementar 94/93, a ser pago
conforme o disposto no despacho de fl. 06 e
disponibilidade financeira.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 16 de setembro de 2005.
(a)Desembargador VALTER DE OLIVEIRA
Presidente
ATO N. 754/2005-CM
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 154, IX, do RI/TJRO.
Considerando o constante do Processo n.
078/04-CM, às fls. 02/05,
RESOLVE:
CONCEDER trinta dias de Licença Especial
ao Juiz de Direito CARLOS ROBERTO ROSA
BURCK, Titular da Vara Única da Comarca de
Santa Luzia do Oeste, referentes ao primeiro
lustro (1999/2004), e, por imperiosa necessidade
de serviço, converter o benefício em pecúnia,
nos termos do artigo 137, § 3º, da Lei
Complementar 94/93, a ser pago conforme o
disposto no despacho de fl. 05 e disponibilidade
financeira.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 16 de setembro de 2005.
(a)Desembargador VALTER DE OLIVEIRA
Presidente
A
- 4
20-09-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Despacho do Relator
Medida Cautelar 100.701.2005.001101-4
Requerente: Ministério Público do Estado de Rondônia
Requerido: Adriano Julio Batista de Sousa
Defensor Público: José Luiz Gonçalves OAB/RO 89 B
Vistos.
Medida cautelar preparatória de ação rescisória na qual se alega que
o requerido teria sido sentenciado por juiz incompetente.
Recebo a cautelar como habeas corpus e, considerando que Adriano
Júlio Batista de Souza foi sentenciado por juiz competente, suspendo,
liminarmente, a execução da medida sócio-educativa que lhe fora imposta
nos Autos n. 701.2005.000132-9.
Dê-se ciência ao juiz da causa.
Após à d. Procuradoria-Geral de Justiça.
Publique-se.
Porto Velho, 16 de setembro de 2005.
NÚMERO
174
ANO XXIII
“(...)
Ademais, se ofensa ao texto constitucional invocado
houve, este seria apenas indireto e reflexo, inviabilizando o seguimento
do presente recurso, haja vista que para a aferição da eventual ofensa,
seria necessário debruçar sobre o fundamento do acórdão recorrido, qual
seja, art. 49 da Lei Complementar Estadual 68/92 e art. 36 da Lei Federal
8.112/90.
Posto isso, com fundamento na Súmula 282 do STF,
não admito o presente Recurso Extraordinário.
Publique-se.
Porto Velho, 13 de setembro de 2005.”
(a.) Desembargador Valter de Oliveira
Presidente
(a) Desembargador Eurico Montenegro Júnior
Relator
Os despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet
DESPACHO DO RELATOR
Revisão Criminal nº 101.501.2003.007820-8
Revisionando:
Mamud Carlos Damasceno
Advogada:
Lena Cláudia de Nazeré Brasil (OAB/RO nº 1.056)
Revisionado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Os despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet
DESPACHO DO PRESIDENTE
Recurso Especial em Mandado de Segurança nº 200.000.2004.006932-0
Recorrente:
Estado de Rondônia
Procuradores:
Renato Condeli, Jane Rodrigues Maynhone e outros
Recorrida:
Ednamar Barbosa da Silva Tavares
Advogada:
Benedito Antônio Alves (OAB/RO nº 947)
“(...)
Não obstante, o alegado dissenso pretoriano, não
restou caracterizado, pois o recorrente não procedeu à demonstração
analítica de que trata a norma do § 2º do art. 255 do RISTJ, deixando de
mencionar as circunstâncias que assemelham ou identifiquem os julgados
confrontados. O recorrente também deveria proceder à juntada de cópia
integral do paradigma apontado ou a citação do repositório oficial de
jurisprudência. Mera transcrição de ementas, as quais não apresentam o
mesmo suporte fático-jurídico ou que impossibilitem essa aferição, não dá
azo à admissão do recurso em tela.
Posto isso, não admito este Recurso Especial.
Publique-se.
Porto Velho, 13 de setembro de 2005.”
(a.) Desembargador Valter de Oliveira
Presidente
DESPACHO DO PRESIDENTE
Recurso Extraordinário em Mandado de Segurança
nº 200.000.2004.006932-0
Recorrente:
Estado de Rondônia
Procuradores:
Renato Condeli, Jane Rodrigues Maynhone e outros
Recorrida:
Ednamar Barbosa da Silva Tavares
Advogada:
Benedito Antônio Alves (OAB/RO nº 947)
“(...)
Examinado, em cognição sumária, que o revisionando
afirmou a existência de algum dos vícios elencados nos incisos do artigo
621 do CPP na sentença condenatória transitada em julgado, impõe-se a
admissão da revisão criminal para, no exame do mérito, deliberar-se
quanto aà efetiva existência ou não do vício apontado. (98.000533-7 Revisão
Criminal, Rel. Des.Dimas Fonseca, j. 19/10/1998).
Assim, admito a presente revisional e determino a
remessa do feito à Procuradoria Geral de Justiça, nos termos do art. 513,
do RITJ/RO.
Publique-se.
Porto Velho, 16 de setembro de 2005.”
(a.) Desembargador Rowilson Teixeira
Relator
DESPACHO DA RELATORA
Mandado de Segurança nº 200.000.2005.006059-7
Impetrante:
Jacob Moreira Lima
Advogado:
José Costa (OAB/RO nº 698)
Impetrado:
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Cacoal
“(...)
Ante o exposto, ausente o justo receio ou a ameaça
real e objetiva, indefiro a inicial desta ação por falta de interesse de agir
(necessidade e adequação) nos termos do art. 295, III, do CPC c.c. art. 450,
parágrafo único e 451, I, ambos do RITJRO e, via de conseqüência, julgo
extinto o processo sem o julgamento do mérito, com amparo no art. 267, I,
do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 16 de setembro de 2005.”
(a.) Desembargadora Zelite Andrade Carneiro
Relatora
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174
DIÁRIO DA JUSTIÇA
20-09-2005
A-
5
“Vistos.
Tratando-se de recurso especial interposto contra acórdão que,
via agravo de instrumento, apreciou decisão interlocutória em Ação
Monitória, a teor do § 3º do art. 542, CPC, deve o mesmo ficar retido, com
o devido apensamento dos presentes autos aos principais, para apreciação
oportuna, qual seja, quando da interposição do recurso contra a decisão
final.
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
Publique-se.
Porto Velho, 9 de setembro de 2005.
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL
(a.)Des. VALTER DE OLIVEIRA
Presidente
DESPACHO DO PRESIDENTE
Recurso Especial em Apelação Cível nº 200.000.2003.000485-3
Recorrente: Confiança Mudanças de Transportes Ltda.
Advogados: Josimar Oliveira Muniz(OAB/RO912 ) e outros
Recorrido: Claúdio de Sá Pacheco
Advogados: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO535-A ) e outros
“(...).
No mais, verifica-se ausência de prequestionamento quanto ao
art.159 do CC, porquanto o fundamento utilizado nesse recurso não foi
ventilado por ocasião da apelação. Desse modo, trata-se de
prequestionamento tardio, circunstância que impede o trânsito do recurso.
Nada obstante, mesmo com a interposição dos embargos de declaração,
sobre o ponto enfocado não houve pronunciamento da Câmara local, de
modo a iniciar a Súmula 211 do STJ.
Posto isso, não admito este Recurso Especial.
Publique-se.
Porto Velho, 13 de setembro de 2005".
(a.)Des. Valter De Oliveira
Presidente
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL
DESPACHO DO PRESIDENTE
Recurso Especial em Apelação Cível n. 100.001.2000.008937-1
Recorrentes: Victor Hugo Pereira Marques e outra
Advogados: Henry Rodrigo Rodrigues Gouvêa (OAB/RO 632-A) e outros
Recorrido: Banco Bradesco S/A
Advogados: Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509) e outros
“(...).
Assim, interpretando o contrato, entendeu a Corte local tratar-se
de típico contrato de mútuo.
Quanto ao alegado dissenso pretoriano, este também não restou
caracterizado, pois o recorrente não procedeu à demonstração analítica
de que trata a norma do § 2º do art. 255 do RISTJ. Há que se mencionar as
circunstâncias que assemelham ou identifiquem os julgados confrontados,
com a demonstração analítica da divergência. Mera transcrição de ementas,
as quais não apresentam o mesmo suporte fático-jurídico ou que
impossibilitem essa aferição, não dá azo à admissão do recurso em tela.
Posto isso, não admito este Recurso Especial.
Publique-se.
Porto Velho, 13 de setembro de 2005".
(a.)Des. Valter De Oliveira
Presidente
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL
DESPACHO DO PRESIDENTE
Recurso Especial em Agravo de Instrumento Nº 100.001.2004.014574-2
Recorrente
:Manoel Flávio Médici Jurado
Advogados
:Fabrício Grisi Médici Jurado (OAB/RO-1751) e outro
Recorrido:Banco do Brasil S. A.
Advogado
:Regina Célia Santos Terra Cruz (OAB/RO-1100) e
outros
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL
DESPACHO DO RELATOR
Apelação Cível nº 100.019.2004.000062-0
Apelante: Indústria Comércio e Exportação de Madeiras T. C. Ltda
Advogados : Elisa Dickel de Souza (OAB/RO 1177) e outros
Apelado: Jaziel Araújo de Almeida
Advogado : Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo (OAB/RO
770)
“Vistos.
Tendo em vista o ofício e petição de fls. 117/119, homologo o
acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos.
Procedidas as anotações e baixas de estilo, remetam-se os autos
à primeira instância.
Intime-se.
Porto Velho, 15 de setembro de 2005"
(a)Des. Renato Martins Mimessi
Relator
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL
DESPACHO DO RELATOR
Apelação Cível nº 100.001.2003.00384 7-1 (Recurso Adesivo)
Apelante/Recorrido: Cartório do 1º Ofício de Protesto de Títulos e
Documentos de Porto Velho-RO
Advogados: Franco Omar Herrera Alviz (OAB/RO 1228) e outros
Apelado/Recorrente: Raimundo Gonçalves de Araújo
Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601-A)
“Compulsando os autos verifica se que o preparo do recurso Adesivo
foi recolhido a menor. Destarte, remeta se os autos à contadoria para
atualização do valor da condenação, eis que sobre ela é que se deverá
apurar o valor a ser recolhido, já que se trata de condenação por dano
moral.
Em seguida, intime se a parte para complementá lo no prazo de 5
(cinco) dias, sob pena de deserção.
Publique se.
Porto Velho, 12 de Setembro de 2005.”
(a.) DESEMBARGADOR Péricles Moreira Chagas
Relator
A
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20-09-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL
DESPACHO DO RELATOR
Agravo Regimental em Agravo de Instrumento nº 100.001.2004.017717 2
Agravante :
José Alves Pereira Filho
Advogado: José Alves Pereira Filho (OAB/RO 647)
Agravado: Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado de
Rondônia - SINDSEF
Advogados: Raul Ribeiro da Fonseca Filho (OAB/RO 555) e outros
“(...).
Com efeito, a decisão que defere ou não pedido de efeito
suspensivo em agravo de instrumento não pode ser atacada por via
regimental por ser incabível à espécie.
Ante o exposto, e com arrimo na fundamentação explanada, nego
seguimento ao agravo regimental ante a sua manifesta inadmissibilidade,
fazendo o monocraticamente nos termos do artigo 139, inciso IV, do RITJRO.
Publique se.
Porto Velho, 14 de Setembro de 2.005.”
(a.)Desembargador Péricles Moreira Chagas
Relator
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento nº 100.001.2005.011264-2
Agravante :
João Batista das Neves Ximenes
Advogado: Paulino Palmério Queiroz (OAB/RO 208-A)
Agravado: José Rodrigues de Souza
Advogados: Lucimar Sombra de Oliveira (OAB/RO 573-A) e outros
“Vistos
Às fls. 46/verso indeferi a suspensão dos efeitos da decisão de
primeiro grau na ação cautelar de busca e apreensão de bem, veículo,
porque o cessionário comprador embora demonstrado em segundo grau
o pacto por meio de instrumento formal, dois dos comprovantes de
pagamentos para a instituição financeira, não continham a autenticação
do caixa recebedor; contudo, os que novamente agora foram apresentados
contêm no verso sua autenticação. O Risco de prejuízo para o agravante e
o fumus boni iuris se fazem presentes. Por isso acolho o pedido de
reconsideração da decisão de fls.46/verso e suspendo os efeitos da decisão
agravada até a apreciação de mérito do presente instrumento.
Oficie-se ao juízo do feito.
Publiques-se.
Porto Velho, 16 de Setembro de 2005.”
NÚMERO
174
ANO XXIII
Sustenta o agravante, em síntese, que a decisão monocrática
que decretou a sua revelia não deve prosperar sob pena de cerceamento
ao amplo direito de defesa, uma vez que a contestação foi juntada
tempestivamente, considerando que o aviso de recebimento da citação foi
juntado em 26/4/2005 e a referida contestação foi protocolizada no dia
11/5/2005, no entanto, por equívoco do causídico, foi endereçada e
protocolizada a outro juízo, qual seja, o da 3ª Vara Cível, que, por sua vez,
remeteu ao cartório da 5ª Vara Cível, que é o juízo competente.
Acresce que restou demonstrado o manifesto interesse do
agravante em defender seu direito, não podendo uma irregularidade
prejudicar o interesse da parte.
Conclui pedindo efeito suspensivo, em sede de liminar, dos efeitos
da decisão agravada e, posteriormente, que seja o recurso conhecido e
provido para reformar a decisão recorrida que considerou extemporânea
a contestação e decretou a sua revelia.
O recurso é próprio e tempestivo e está acompanhado das peças
obrigatórias, conforme certidão de fl. 32v.
É o relatório.
Decido.
Para o deferimento da liminar em sede de agravo, é necessário
que esteja devidamente fundamentada a urgência da medida ou que haja
perigo de lesão grave de difícil ou incerta reparação, o que não se vislumbra
nos autos.
Em que pese o entendimento do julgador monocrático quanto à
tempestividade da contestação protocolizada pelo agravante, esta Corte,
em situações análogas, já se posicionou no sentido de que, sendo a petição
protocolizada em cartório diverso daquele em que corre o feito, desde que
ajuizada no prazo legal, é irrelevante que a peça chegue ao juiz competente
após o termino de seu prazo, uma vez que a data do protocolo de seu
recebimento, para contagem do prazo, deve ser auferida pela data do
primeiro protocolo, e não pela data de recebimento do juízo competente.
Verifica-se, diante desse entendimento, que a decisão recorrida
sem dúvida foi prolatada em razão dos fatos narrados, que, por sua vez,
levou o julgador a quo a erro, circunstância esta que justifica o ensejo do
presente recurso, pois é notório que o prejuízo o qual a agravante terá de
suportar com os efeitos da revelia decretada, oportunizará o cerceamento
de defesa ao seu direito de buscar uma proteção.
Ante o exposto, defiro o pedido de liminar por estarem presentes
os requisitos do art. 558 do CPC, suspendendo os efeitos da decisão judicial
até o julgamento deste recurso.
Para que se proceda a instrução do presente, cumpra-se o
disposto no art. 527, incs. IV e V, do CPC.
Oficie-se ao juiz da causa dando ciência desta decisão.
Ultimadas as diligências, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Porto Velho, 16 de setembro de 2005.
(a.) Juiz Convocado José Antônio Robles
Relator
(a.) Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Relator
CÂMARA CÍVEL
DESPACHO DO RELATOR
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento nº 100.001.2005.002417-4
Agravante :Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogados :Pedro Origa (OAB/RO-1953), Ubirajara Rodrigues Nogueira
de Rezende (OAB/RO-1571) e outros
Agravado:João Batista Ribeiro
Advogados :Vinícius Nascimento Saldanha de Oliveira (OAB/RO-1933),
Rodrigo Reis Ribeiro (OAB/RO-1659) e outro
“CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S/A - CERON,
inconformada com a decisão do Juiz de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca
de Porto Velho que lhe decretou a revelia em face da contestação ter sido
juntada intempestivamente nos autos da ação ordinária de reparação de
danos que lhe move JOÃO BATISTA RIBEIRO, interpôs, perante esta Corte,
o presente agravo, pugnando pelo seu recebimento no efeito suspensivo.
Apelação Cível nº 100.001.2004.008871-4
Apelante: Real Previdência e Seguros S/A
Advogados: Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/RO 1944) e outros
Apelado: Arisson Ribeiro Savaterra
Advogados: Élio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A) e outro
“(...)
Assim, considerando que a sentença de primeiro grau está de
acordo com a jurisprudência dominante deste E.Tribunal, impõe-se negar
seguimento ao recurso.
Destarte, nego seguimento a apelação, com fundamento no
art. 557, “caput”, do CPC, haja vista que o recurso está em confronto com
a jurisprudência deste Tribunal.
Publique-se.
Porto Velho, 15 de setembro de 2005.”
(a.) Des. Péricles Moreira Chagas
Relator
ANO XXIII
NÚMERO
174
DIÁRIO DA JUSTIÇA
20-09-2005
A-
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DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL
CÂMARA CRIMINAL
ABERTURA DE VISTA
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL
CÂMARA CRIMINAL
DESPACHO DO RELATOR
Referência:
Agravo em Execução de Pena nº. 101.013.2001.001919-0
Agravante: Israel Maciel Souza
Advogados: Mário Guedes Júnior(OAB/RO 190A), Roberto Silva Lessa
Feitosa (OAB/RO 2372), Valdemir Bispo (OAB/RO 270 B) e Fernando Milani
e Silva (OAB/RO 186).
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia.
Referência:
Apelação Criminal n.100.003.2004.002103-6
Apelantes: Wildney Roberto da Silva e Ivan Carlos de Oliveira
Advogado: Alex Souza de Moraes Sarkis (OAB/RO 1423)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: Desª Zelite Carneiro
Nos termos do Provimento n. 001/01/PR, abro vista ao apelante
para apresentar as razões ao recurso interposto.
Porto Velho, 19 de setembro de 2005.
(a)BelªZilda Guimarães de Araújo
Diretora do DEJUCRI/TJ/RO
Vistos.
Israel Maciel de Souza interpôs Agravo em Execução de Pena,
requerendo a progressão para o regime aberto.
Ocorre que, estando os autos conclusos, o Juízo da Comarca de
Cerejeiras, por meio do Ofício n. 1514/2005, informou que o agravante já
cumpriu sua pena, estando extinta sua punibilidade.
Portanto, diante das informações supramencionada, nos termos
do art. 139, V, do Regimento Interno, julgo prejudicado o presente recurso.
Publique-se.
Intime-se.
Arquive-se.
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL
CÂMARA CRIMINAL
DESPACHO DA RELATORA
Referência:
Apelação Criminal nº. 100.501.2001.003197-4
Apelante: Gilberto Gonçalves Malicheski Advogado: Laércio Batista de
Lima (OAB/RO 843).
Apelante: Marcos Bezerra Franca Martins Rocha.
Defensor Público: José Leomar Leite (OAB/RO 80B)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia.
Vistos.
Porto Velho, 13 de setembro de 2005.
(a) Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
Desembargador Relator
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL
CÂMARA CRIMINAL
DESPACHO DO RELATOR
O despacho publicado está disponível na íntegra na Internet.
Referência:
Habeas Corpus 101.501.2005.007011-3
Paciente: Cristóvão Coimbra Júnior
Impetrante: Hailton Otero Ribeiro de Araújo (OAB/RO 529)
Impetrado: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto
Velho/RO
“Isto posto. Decido.
Consigno, primeiramente que, de acordo com certidão de fl. 44,
trata-se, a priori, de reiteração de pedido.
Contudo, por ser medida excepcional, a concessão de liminar
em sede de habeas corpus somente é admitida quando flagrante à
ilegalidade ou abuso de poder. Por ora, não verifico ilegalidade ou abuso
de poder na prisão do ora paciente.
Assim sendo, o melhor caminho a trilhar é o de aguardar maiores
informações da autoridade impetrada.
Com essas considerações, indefiro o pedido de liminar e solicito
que a autoridade apontada como coatora preste as informações necessárias
com a máxima urgência.
Após, o parecer do Órgão Ministerial de cúpula.
Publique-se.
Porto Velho, 14 de setembro de 2005.”
(a.) Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Relator
Gilberto Gonçalves Malicheski interpôs interpôs recurso de
apelação com fundamento no § 4º, do art. 600, do Código de Processo
Penal, em face da sentença do Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal desta
Comarca, que o condenou a cumprir uma pena de 3 (três) anos de reclusão
e multa, em regime prisional aberto, por infração ao art. 155, § 4º, incs. I
e IV, do Código Penal, sendo beneficiado com a substituição da pena
privativa de liberdade por restritivas de direitos.
Nesta instância, o defensor do apelante foi intimado para
apresentar as respectivas razões de apelação (fl. 152). Em resposta,
ingressou com petição desistindo do recurso, sob a justificativa de que
somente desejava apelar caso o co-réu Marcos Bezerra França Martins
Rocha não houvesse sido condenado, e diante da informação da sua
condenação, optou por desistir de apresentar as razões recursais (fl. 153).
Desta forma, verificando-se a perda do objeto ante a
desistência formal, julgo prejudicado o recurso de apelação interposto
pelo réu Gilberto Gonçalves Malicheski, com fundamento no art. 139, inc.
V, do RI local.
Publique-se e cumpra-se.
Após, à Procuradoria de Justiça para se manifestar quanto ao
recurso do co-réu Marcos Bezerra França Martins Rocha.
Porto Velho, 13 de setembro de 2005.
(a) Desª. Ivanira Borges
Relatora
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL
CÂMARA CRIMINAL
DESPACHO DA RELATORA
O despacho publicado está disponível na íntegra na Internet.
Referência:
Habeas Corpus 101.501.2005.000819-1
Paciente: Wilson Borges Araújo
Impetrantes: Juliane Muniz Miranda de Lucena (OAB/RO 1297) e Ana
Paula Lorenzetti (OAB/RO 2000)
Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de
Porto Velho/RO
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20-09-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
“Processe-se sem liminar.
Requisitem-se informações à autoridade apontada como coatora,
no prazo de 48 horas.
Encaminhem-se os autos à d. Procuradoria Geral de Justiça.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 15 de setembro de 2005.”
(a.) Desª. Zelite Andrade CarneiroRelatora
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL
CÂMARA CRIMINAL
DESPACHO DO RELATOR
O despacho publicado está disponível na íntegra na Internet.
Referência:
Habeas Corpus 100.015.2005.005692-6
Pacientes: Roberto Jorge Rivero, Uilliam Eris Rivero, Elder Justiniano Suarez
Impetrante: Reginaldo Ferreira Lima (OAB/RO 2118)
Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Guajará
Mirim/RO
“Isto posto. Decido.
Analisando as razões apresentadas, observo que delas não se
extrai a relevância capas de conduzir à concessão do pedido nesta fase,
em face da natureza da medida cautelar excepcional, que reclama esse
requisito.
Portanto, o melhor caminho a trilhar é o de aguardar maiores
informações da autoridade impetrada.
Com essas considerações, indefiro o pedido de liminar e solicito
que a autoridade apontada como coatora preste as informações necessárias
com a máxima urgência.
Após, o parece do Órgão Ministerial de cúpula.
Publique-se.
Porto Velho, 15 de setembro de 2005.”
(a.) Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Relator
CÂMARA ESPECIAL
DESPACHO DO PRESIDENTE
Agravo de Instrumento 100.012.1998.000364-6
Origem: 01219980003646 Colorado do Oeste/1ª Vara Cível
Agravante: Banco do Brasil S. A.
Advogados: Cezar Benedito Volpi (OAB/RO 533) e outro
Agravada: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Procuradores: Antônio José dos Reis Júnior (OAB/RO 281-B) e
outrosRelator: Des. Eurico Montenegro Júnior
O INTEIRO TEOR DESTE DESPACHO ESTÁ DISPONÍVEL NA INTERNET
“(...)
Do exposto, com arrimo no art. 557 do Código de Processo Civil,
nego seguimento ao agravo.
Publique-se.
Após as anotações de estilo, arquivem-se os autos.
Porto Velho, 13 de setembro de 2005.”
(a.) Desembargador Eurico Montenegro Júnior
Relator
NÚMERO
174
ANO XXIII
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Câmara Especial
Ata de Julgamento
Sessão 341
Ata da sessão de julgamento realizada aos quatorze dias
do mês de setembro do ano de dois mil e cinco. Presidência do
Excelentíssimo Desembargador Rowilson Teixeira. Presentes os
Excelentíssimos Desembargadores Eurico Montenegro Júnior, Sansão
Saldanha, Dr. Marcos Alaor D. Grangeia – Juiz Convocado e o Dr. José
Antonio Robles – Juiz Convocado.
Procurador de Justiça, Dr. Rodney Pereira de Paula.
Secretária Belª. Valéria de Souza Santana.
Declarada aberta a sessão às 08h30, pela ordem, foram
submetidos a julgamento os processos extra-pauta e os constantes da
pauta.
01 - 100.501.2005.007537-9 - Habeas Corpus
Paciente: Jairo Peixe Pereira
Impetrante: Valdenira Freitas Neves de Souza (OAB/RO 1983)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de Porto Velho – RO
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Distribuído por Sorteio em 22/08/2005
Decisão: “ORDEM CONCEDIDA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE.”
02 - 100.501.2005.002464-2 - Habeas Corpus
Paciente: Élves Rodrigues de Sousa
Impetrantes: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601-A) e outra
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de Porto Velho – RO
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Distribuído por Sorteio em 09/08/2005
Decisão: “ORDEM DENEGADA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE.”
03 - 200.000.2003.008565-9 – Embargos de Declaração em Apelação
Cível
Origem: 00120010111068 Porto Velho/4ª Vara Cível
Embargantes: Waney França de Araújo e outra
Advogados: Juacy dos Santos Loura Júnior (OAB/RO 656-A) e outros
Embargados: Diógenes Canabrava Barbalho e outra
Advogados: José Alves Ferreira Filho (OAB/RO 647) e outro
Relator: DR. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA – JUIZ CONCOVADO
IMPEDIDO: Des. Eurico Montenegro Júnior
Opostos em 29/08/2005
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
04 - 100.501.2005.007396-1 - Habeas Corpus
Paciente: Eliane Silva de Sousa
Impetrante: José Augusto Leite Neto (OAB/MT 2134)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de Porto Velho – RO
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR
Distribuído por Sorteio em 22/08/2005
Decisão: “ORDEM DENEGADA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE.”
05 - 100.501.2005.007334-1 - Habeas Corpus
Paciente: Renata Michelle Silva de Souza
Impetrante: José Augusto Leite Neto (OAB/MT 2134)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de Porto Velho – RO
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Distribuído por Sorteio em 23/08/2005
Decisão: “ORDEM CONCEDIDA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE.”
ANO XXIII
NÚMERO
174
DIÁRIO DA JUSTIÇA
06 - 100.501.2005.007349-0 - Habeas Corpus
Paciente: Maira Jussara Rodrigues da Silva
Impetrante: José Haroldo de Lima Barbosa (OAB/RO 658-A)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de Porto Velho – RO
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR
Distribuído por Sorteio em 19/08/2005
Decisão: “ORDEM CONCEDIDA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE.”
07 - 101.001.2001.000238-2 – Embargos de Declaração em Apelação
Cível
Origem: 00120010002382
Porto Velho/1ª Vara Cível
Embargante: Antonio Acácio Moraes do Amaral
Advogados: Ademar dos Santos Silva (OAB/RO 810) e outro
Embargado: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogados: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2-A) e outros
Embargados: Joaquim Augusto Sanches Pereira e outro
Advogados: Bento Oliveira Silva (OAB/SP 88888) e outros
Embargado: Guascor do Brasil Ltda
Advogados: Manoel Flávio Médici Jurado (OAB/RO 12-B) e outros
Embargados: João Alberto da Silva e outro
Advogado: Darcilio Augusto Gomes (OAB/MG 17236)
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Opostos em 08/08/2005
Decisão: “RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE E DE OFÍCIO RETIFICOUSE ERRO MATERIAL , NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR , À
UNANIMIDADE.”
08 - 100.001.2003.000775-4 – Embargos de Declaração em Apelação
Cível
Origem: 00120030007754
Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública
Embargante: Estado de Rondônia
Procuradoras: Jane Rodrigues Maynhone (OAB/RO 185) e outra
Embargado: SINPEC - Sindicato dos Peritos Criminalísticos do Estado de
Rondônia
Advogados: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) e outro
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Opostos em 31/08/2005
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
09 - 100.001.2005.010975-7 – Agravo do Art. 557, § 2º do CPC em Agravo
de Instrumento
Origem: 00120050109757
Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública
Agravante: Almeida & Costa Ltda
Advogados: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655-A) e outros
Agravado: Procurador-Geral do Município de Porto Velho/RO
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Interposto em 30/08/2005
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
10 - 101.001.2004.005860-2 - Agravo do Art. 557, § 2º do CPC em Apelação
Cível - Rito Sumário
Origem: 00120040058602
Porto Velho/5ª Vara Cível
Agravante: Sul América Companhia Nacional de Seguros S/A
Advogados: Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740) e outros
Agravada: Clotilde Alves Costa
Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO 830)
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Interposto em 02/09/2005
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
11 - 100.014.1999.000253-9 - Apelação Cível
Origem:
01419990002539
Vilhena/2ª Vara Cível
Apelante: Estado de RondôniaProcuradores: Seiti Roberto Mori (OAB/RO 215-B) e outros
Apelado: José da Cruz Del Pino
Advogado: Charlton Daily Grabner (OAB/RO 228-B)
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Revisor: Des. Sansão Saldanha
Pedido de Vista de 17/08/2005: Des. Eurico Montenegro Júnior
Adiado de Pauta em 31/08/2005
Distribuído por Sorteio em 30/04/2004
Decisão: “RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE, NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, VENCIDO O DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA.”
20-09-2005
A-
9
12 - 100.009.2003.001819-4 - Apelação Cível - Rito Sumário (Recurso
Adesivo)
Origem:
00920030018194
Pimenta Bueno/2ª Vara Cível
Apelantes: José de Arimatéia Alves da Silva e outra
Advogados: Rosa de Fátima Guedes do Nascimento (OAB/RO 614) e
outros
Apelado: João Farias Júnior
Advogados: Valéria Cristina Aquino dos Anjos (OAB/RO 1927) e outros
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Adiado de Pauta em 31/08/2005
Distribuído por Sorteio em 03/05/2005
Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR . NO MÉRITO, NEGOU- SE
PROVIMENTO AOS RECURSOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, Á
UNANIMIDADE.”
13 - 100.001.2003.017284-4 - Apelação Cível
Origem:
00120030172844
Porto Velho/1ª Vara da Fazenda
Pública
Apelante: Município de Porto Velho - RO
Procuradores: Geane Pereira da Silva Goveia (OAB/RO 2536) e outros
Apelado: Railan Lima da Conceição Representado por sua mãe Luzia de
Jesus Lima e outra
Advogados: Sandra Nunes de Macedo (OAB/RO 1682) e outros
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Revisor: Des. Sansão Saldanha
Adiado de Pauta em 31/08/2005
Distribuído por Sorteio em 31/05/2005
Decisão: “RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE, NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
14 - 100.014.2004.001811-7 - Apelação Criminal
Origem:
01420040018117
Vilhena/1ª Vara Criminal
Apelante/Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelante/Apelado: Jucelino Ribeiro Mercado
Advogados: Fernando Milani e Silva (OAB/RO 186) e outro
Apelante/Apelado: Joilson Souza Melo
Defensor Público: José Leomar Leite (OAB/RO 80-B)
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Revisor: Des. Sansão Saldanha
Distribuído por Sorteio em 02/02/2005
Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
E NEGOU-SE PROVIMENTO AOS RECURSOS DE JUCELINO RIBEIRO
MERCADO E JOILSON SOUZA MELO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
15 - 101.020.2004.002637-0 - Apelação Cível
Origem:
02020040026370
Nova Brasilândia do Oeste/1ª Vara
Cível
Apelante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogados: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) e outros
Apelado: Município de Novo Horizonte do Oeste - RO
Advogados: Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299-A) e outro
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Revisor: Des. Eurico Montenegro Júnior
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 28/07/2005
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
16 - 100.001.2004.020911-2 Agravo de Instrumento
Origem:
00120040209112
Porto Velho/2ª Vara da Fazenda
Pública
Agravante: Estado de Rondônia
Procurador: Reginaldo Vaz de Almeida (OAB/RO 574)
Agravado: Milênio Produtos Hospitalares Ltda
Advogado: José da Costa Gomes (OAB/RO 673)
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR
Distribuído por Sorteio em 17/12/2004
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
17 - 100.501.2004.002365-1 - Apelação Criminal
Origem:
50120040023651
Porto Velho/1ª Vara de Delitos de
Tóxicos
Apelante: Flaviana Conceição de Paula
Advogado: Gilvane Veloso Marinho (OAB/RO 2139)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Revisor: Des. Sansão Saldanha
Distribuído por Sorteio em 15/02/2005
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
A-
10
20-09-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
18 - 100.010.2005.001163-4 - Agravo de Instrumento
Origem:
01020050011634
Rolim de Moura/2ª Vara Cível
Agravante: Município de Rolim de Moura - RO
Procurador: Márcio Antônio Pereira (OAB/RO 1615)
Agravado: Celso Jandir Smaniotto
Advogado: José Renato Mota (OAB/RO 1485)
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR
Distribuído por Sorteio em 07/03/2005
Decisão: “RECURSO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE.”
19 - 100.501.2004.006536-2 - Apelação Criminal
Origem:
50120040065362
Porto Velho/1ª Vara de Delitos de
Tóxicos
Apelante: Nilza dos Santos Pinho
Advogados: Jânio Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 1950) e outros
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Revisor: Des. Sansão Saldanha
Distribuído por Sorteio em 25/04/2005
Decisão: “RECURSO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE.”
20 - 100.501.2004.007862-6 - Apelação Criminal
Origem:
50120040078626
Porto Velho/1ª Vara de Delitos de
Tóxicos
Apelante: Marineia Trajano da Cunha
Advogados: Sebastião Uendel Galvão Roberto (OAB/RO 1730) e outro
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Revisor: Des. Sansão Saldanha
Distribuído por Sorteio em 12/04/2005
Decisão: REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, DEU-SE PROVIMENTO
PARCIAL AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE.
21 - 100.014.1998.002408-4 - Agravo de Instrumento
Origem:
01419980024084
Vilhena/2ª Vara Cível
Agravante: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Procuradores: Seiti Roberto Mori (OAB/RO 215-B) e outros
Agravado: Valdecir Pagnocelli
Agravados: João Batista de Freitas Pereira e outra
Advogado: Elias Malek Hanna (OAB/RO 356-B)
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Distribuído por Sorteio em 15/07/2005
Decisão: “RECURSO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE.”
22 - 100.014.1998.002404-1 - Agravo de Instrumento
Origem:
01419980024041
Vilhena/2ª Vara Cível
Agravante: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Procuradores: Seiti Roberto Mori (OAB/RO 215-B) e outro
Agravados: João Batista de Freitas Pereira e outra
Advogado: Elias Malek Hanna (OAB/RO 356-B)
Agravado: Valdecir Pagnoncelli
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 18/07/2005
Decisão: “RECURSO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE.”
23 - 100.014.1998.002406-8 - Agravo de Instrumento
Origem:
01419980024068
Vilhena/2ª Vara Cível
Agravante: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Procurador: Seiti Roberto Mori (OAB/RO 215B)
Agravados: João Batista de Freitas Pereira e outra
Advogados: Elias Malek Hanna (OAB/RO 356-B) e outra
Agravado: Valdecir Pagnoncelli
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 18/07/2005
Decisão: “RECURSO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE.”
24 - 100.014.1998.002411-4 - Agravo de Instrumento
Origem:
01419980024114
Vilhena/2ª Vara Cível
Agravante: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Procuradores: Seiti Roberto Mori (OAB/RO 215-B) e outro
Agravado: Valdecir Pagnoncelli
Agravados: João Batista de Freitas Pereira e outra
Advogado: Elias Malek Hanna (OAB/RO 256-B)
NÚMERO
174
ANO XXIII
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 15/07/2005
Decisão: “RECURSO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE.”
25 - 100.014.1998.002405-0 - Agravo de Instrumento
Origem:
01419980024050
Vilhena/2ª Vara Cível
Agravante: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Procuradores: Seiti Roberto Mori (OAB/RO 215-B)
Agravado: Valdecir Pagnocelli
Advogado: José Morello Scariott (OAB/RO 1066)
Agravados: Ivone Abrão de Freitas Pereira e outro
Advogados: Elias Malek Hanna (OAB/RO 356-B) e outra
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 15/07/2005
Decisão: “RECURSO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE.”
26 - 100.014.1997.007253-1 - Agravo de Instrumento
Origem:
01419970072531
Vilhena/2ª Vara Cível
Agravante: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Procuradores: Seiti Roberto Mori (OAB/RO 215-B) e outro
Agravados: João Batista de Freitas Pereira e outra
Advogados: Elias Malek Hanna (OAB/RO 356-B) e outra
Agravado: Valdecir Pagnoncelli
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 15/07/2005
Decisão: “RECURSO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE.”
27 - 100.014.1998.002413-0 - Agravo de Instrumento
Origem:
01419980024130
Vilhena/2ª Vara Cível
Agravante: Estado de Rondônia
Procuradores: Seiti Roberto Mori (OAB/RO 215-B) e outro
Agravados: João Batista de Freitas Pereira e outra
Advogados: Elias Malek Hanna (OAB/RO 356-B) e outra
Agravado: Valdecir Pagnoncelli
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Distribuído por Sorteio em 15/07/2005
Decisão: RECURSO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE.
28 - 100.001.1997.008528-2 - Agravo de Instrumento
Origem:
00119970085282
Porto Velho/2ª Vara da Fazenda
Pública
Agravante: Aquino Alves da Silva
Advogado: Lourenço Manoel dos Santos (OAB/RO 522A)
Agravado: Município de Porto Velho - RO
Procuradores: Shirley Conesuque Gurgel do Amaral (OAB/RO 705) e outros
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 01/08/2005
Decisão: RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE.
29 - 100.002.2003.005683-9 - Embargos de Declaração em Agravo de
Instrumento
Origem:
00220030056839
Ariquemes/2ª Vara Cível
Embargante: Município de Ariquemes - RO
Procuradores: Nilton Edgard Mattos Marena (OAB/RO 361-B) e outros
Embargado: Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado de
Rondônia - SINTERO
Advogados: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) e outra
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR
Opostos em 26/08/2005
Decisão: RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE.
30 - 100.004.2004.005323-0 - Apelação Cível
Origem:
00420040053230
Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Cível
Apelante: Prefeito do Município de Ouro Preto do Oeste - RO
Advogada: Eliana Moreira Rocha Norbal (OAB/RO 1303)
Apelada: Adriana Justina Dias Coelho
Advogada: Gabriela Godinho Montin (OAB/RO 2590)
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Revisor: Des. Sansão Saldanha
Distribuído por Sorteio em 20/05/2005
Decisão: “RECURSO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE.”
ANO XXIII
NÚMERO
174
DIÁRIO DA JUSTIÇA
31 - 100.001.2005.009384-2 – Agravo do Art. 557, § 1º do CPC em Agravo
de Instrumento
Origem:
00120050093842
Porto Velho/1ª Vara da Fazenda
Pública
Agravante: Material Básico de Construção Rio Candeias Ltda
Advogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399-B) e outros
Agravado: Secretário Municipal da Fazenda de Porto Velho - RO
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR
Interpostos em 04/08/2005
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE.”
32 - 100.002.2002.001965-5 - Apelação Cível
Origem:
00220020019655
Ariquemes/2ª Vara Cível
Apelantes: Adriano Marcos Dantas da Silva e outros
Advogados: Edelson Inocêncio (OAB/RO 128-B) e outro
Apelado: Município de Ariquemes - RO
Advogados: Jonas Mauro da Silva (OAB/RO 666-A) e outros
Apelado: Ernandes Santos Amorim
Advogado: Fabiano Ferreira Silva (OAB/RO 388-B)
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Revisor: Des. Sansão Saldanha
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 25/05/2004
Decisão: “NÃO SE CONHECEU DO RECURSO VOLUNTÁRIO E EM
REEXAME CONFIRMOU-SE A SENTENÇA, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
33 - 100.001.2005.007999-8 Agravo Regimental em Agravo de Instrumento
Origem:
00120050079998
Porto Velho/1ª Vara da Fazenda
Pública
Agravante: Estado de Rondônia
Procuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219)
Agravado: Etienne Oliveira Silva
Advogados: Hildécio Macedo de Faria (OAB/BA 7125) e outro
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR
Interpostos em 10/08/2005
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
34 - 100.003.2001.003220-0 - Apelação Cível
Origem:
00320010032200
Jaru/1ª Vara Cível
Apelante: Ademário Serafim de Andrade
Advogados: Carlos Pereira Lopes (OAB/RO 743) e outra
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Revisor: Des. Sansão Saldanha
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 26/11/2004
Decisão: RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE.
35 - 100.001.2005.004495-7 - Agravo de Instrumento
Origem:
00120050044957
Porto Velho/1ª Vara da Fazenda
Pública
Agravante: Manoel Pereira Lopes
Advogados: Ariosvaldo Alves de Freitas (OAB/RO 2256) e outro
Agravado: Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia – DETRAN
Procuradores: Ernandes Viana de Oliveira (OAB/RO 1357) e outros
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR
Distribuído por Sorteio em 03/06/2005
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
36 - 100.001.2004.001763-9 - Agravo de Instrumento
Origem:
00120040017639
Porto Velho/1ª Vara da Fazenda
Pública
Agravante: Maria Helena Alves Florêncio
Advogada: Sandra Teresinha Arantes Ferreira Maia (OAB/RO 248)
Agravado: Estado de Rondônia
Procurador: Lerí Antônio Souza e Silva (OAB/RO 269A)
Agravada: Junta Comercial do Estado de Rondônia - JUCER
Procurador: Ivaldo Ferreira dos Santos (OAB/RO 663A)
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR
Distribuído por Sorteio em 12/05/2005
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
20-09-2005
A-
11
37 - 100.014.2000.004511-3 - Agravo de Instrumento
Origem:
01420000045113
Vilhena/1ª Vara Cível
Agravante: Ivone Abrão de Freitas Pereira
Advogados: Elias Malek Hanna (OAB/RO 356-B) e outros
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Distribuído por Sorteio em 14/07/2005
Decisão: “RECURSO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DA DIVERGÊNCIA,
VENCIDO O RELATOR.”
38 - 100.002.2004.000445-9 - Apelação Cível
Origem:
00220040004459
Ariquemes/4ª Vara Cível
Apelante: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Procurador: Fábio José Gobbi Duran (OAB/RO 632)
Apelada: Mademart Indústria e Comércio de Madeiras Ltda
Advogados: Renato Augusto Platz Guimarães Junior (OAB/PR 24178-A) e
outra
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Distribuído por Sorteio em 09/09/2004
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
39 - 100.007.2004.006422-7 - Agravo de Instrumento
Origem:
00720040064227
Cacoal/1ª Vara Cível
Agravante: Elon de Miranda
Advogado: José Carlos Laux (OAB/RO 566)
Agravada: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Procurador: Jair Alves Batista (OAB/RO 61-B)
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR
Distribuído por Sorteio em 25/02/2005
Decisão: RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE.
40 - 100.004.2003.004668-1 - Agravo de Instrumento
Origem:
00420030046681
Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Cível
Agravante: Luiz Esperidião de Sá
Advogados: Marcelo Cantarella da Silva (RO 558) e outros
Agravado: Roberto Teixeira da Silva
Advogados: André Luiz Marques (OAB/RO 2498) e outros
Litisdenunciado: HSBC Seguros Brasil S/A
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Distribuído por Sorteio em 05/07/2005
Decisão: “RECURSO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE.”
PROCESSOS ADIADOS DE PAUTA
100.005.2002.017624-0 - Agravo de Instrumento
Origem:
00520020176240
Ji-Paraná/2ª Vara Cível
Agravante: Ildemar Kussler
Advogado: Ademar Selvino Kussler (OAB/RO 1324)
Agravado: Município de Ji- Paraná - RO
Procurador: Jakson Felberk de Almeida (OAB/RO 982)
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR
Distribuído por Sorteio em 09/05/2005
101.001.2004.020278-9 - Agravo de Instrumento
Origem:
00120040202789
Porto Velho/1ª Vara da Fazenda
Pública
Agravantes: Nutriserv - Serviços de Alimentação e Nutrição Ltda e outro
Advogados: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) e outros
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 01/03/2005
100.004.2005.000923-4 - Agravo de Instrumento
Origem:
00420050009234
Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Cível
Agravante: Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - Caerd
Advogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399-B) e outra
Agravado: Município de Ouro Preto do Oeste – RO
Advogada: Eliana Moreira Rocha Norbal (OAB/RO 1303)
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR
Distribuído por Sorteio em 12/04/2005
A-
12
20-09-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
100.003.2004.000423-9 - Apelação Cível
Origem:
00320040004239
Jaru/1ª Vara Cível
Apelantes: José Leal de Araújo e outra
Advogados: João Carlos Veris (OAB/RO 906) e outra
Apelada: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Procurador: Willame Soares Lima (OAB/RO 949)
Apelada: Cometa Industrial Madeiras Ltda
Advogados: Francisco César Trindade Rêgo (OAB/RO 75-A) e outro
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Distribuído por Sorteio em 25/08/2005
101.002.2004.006113-4 - Agravo de Instrumento
Origem:
00220040061134
Ariquemes/2ª Vara Cível
Agravante: Joel Nunes da Silva
Advogados: Édio José Ghellere (OAB/RO 2121) e outro
Agravado: Antônio Carlos de Ângelo
Advogados: Edelson Inocêncio (OAB/RO 128-B) e outro
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR
Distribuído por Sorteio em 30/03/2005
100.001.1999.008150-9 - Agravo de Instrumento
Origem:
00119990081509
Porto Velho/2ª Vara da Fazenda
Pública
Agravantes: Arno Voight e outro
Advogados: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633) e outros
Agravado: Estado de Rondônia
Procuradores: Regina Coeli Soares de Maria Franco (OAB/RO 430) e outro
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Distribuído por Sorteio em 04/08/2005
100.001.2003.017991-1 - Apelação Cível
Origem:
00120030179911
Porto Velho/1ª Vara da Fazenda
Pública
Apelante: Francisca Lídia Fernandes Arruda
Advogada: Wanda Fernandes Arruda Braga Brandão (OAB/RO 1820)
Apelado: Estado de Rondônia
Procuradores: Lia Torres Dias (OAB/AM 2707) e outros
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Revisor: Des. Eurico Montenegro Júnior
Distribuído por Sorteio em 12/08/2005
100.021.2004.000641-8 - Agravo de Instrumento
Origem:
02120040006418
Buritis/1ª Vara Cível
Agravantes: Adeilson Mateus Porto e outros
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355)
Agravado: Lourival Carlos de Lima
Advogados: Jânio Marcelo de Aguiar (OAB/RO 2362) e outro
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR
Distribuído por Sorteio em 31/03/2005
100.002.2004.005858-3 - Apelação Cível
Origem:
00220040058583
Ariquemes/2ª Vara Cível
Apelante: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Procuradora: Christian Patrícia da Silva Mácola (OAB/PA 9768)
Apelada: Dionília Francisca de Oliveira
Advogado: Luiz Antônio Previatti (OAB/RO 213-B)
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Revisor: Des. Sansão Saldanha
Distribuído por Sorteio em 11/04/2005
100.001.2005.005694-7 - Agravo de Instrumento
Origem:
00120050056947
Porto Velho/1ª Vara da Fazenda
Pública
Agravante: Rogeres A. Barroso
Advogados: José D’ Assunção dos Santos (OAB/RO 1226) e outros
Agravado: Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do
Município de Porto Velho – IPAM
Procurador: Moacir de Souza Magalhães (OAB/RO 1129)
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR
Distribuído por Sorteio em 05/05/2005
100.001.2004.000647-5 - Apelação Cível
Origem:
00120040006475
Porto Velho/1ª Vara da Fazenda
Pública
Apelante: Estado de Rondônia
Procuradores: Lerí Antônio Souza e Silva (OAB/RO 269-A) e outros
Apelado: Raimundo Reis de Azevedo
Advogado: Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572)
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Revisor: Des. Sansão Saldanha
Distribuído por Sorteio em 26/10/2004
NÚMERO
174
ANO XXIII
100.012.1998.000364-6 - Agravo de Instrumento
Origem:
01219980003646
Colorado do Oeste/1ª Vara Cível
Agravante: Banco do Brasil S. A.
Advogados: Cézar Benedito Volpi (OAB/RO 533) e outro
Agravada: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Procuradores: Antônio José dos Reis Júnior (OAB/RO 281-B) e outro
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 03/03/2005
100.016.2002.000931-9 - Apelação Cível
Origem:
01620020009319
Costa Marques/
Cível
Apelante: Município de São Francisco do Guaporé - RO
Advogados: Cleverson Plentz (OAB/RO 1481) e outro
Apelados: Wilson Carlos Kotarski e outros
Advogado: André Luiz Marques (OAB/RO 2498)
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Revisor: Des. Sansão Saldanha
Distribuído por Sorteio em 31/03/2005
1ª
Vara
100.012.2004.003446-3 - Agravo de Instrumento
Origem:
01220040034463
Colorado do Oeste/1ª Vara Cível
Agravante: Banco do Brasil S. A.
Advogados: Cézar Benedito Volpi (OAB/RO 533) e outros
Agravada: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Procuradores: Antônio José dos Reis Júnior (OAB/RO 281-B) e outros
Agravados: V. J. da Silva & Cia Ltda e outros
Advogado: Hertes Ufei Hassegawa (OAB/RO 597-A)
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR
Distribuído por Sorteio em 03/03/2005
100.016.2001.002946-5 - Apelação Cível
Origem:
01620010029465
Costa Marques/
1ª
Cível
Apelante: Município de Costa Marques - RO
Advogados: Antônio Rabelo Pinheiro (OAB/RO 659) e outro
Apelado: Gerson Paulino
Advogado: Amedas Silveira Carvalho (OAB/RO 376-B)
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Revisor: Des. Sansão Saldanha
Distribuído por Sorteio em 29/03/2005
100.005.2004.010943-2 - Apelação Cível
Origem:
00520040109432
Ji-Paraná/3ª Vara Cível
Apelante: Sérgio José Ribeiro - ME
Advogado: Geneci Alves Apolinário (OAB/RO 1007)
Apelado: Município de Ji-Paraná - RO
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR
Distribuído por Sorteio em 29/11/2004
PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA
100.014.2003.001610-3 - Agravo de Instrumento
Origem:
01420030016103
Vilhena/2ª Vara Cível
Agravantes: Ursula Hahn Dal Toe e outro
Advogado: Luiz Antônio Xavier de Souza Rocha (OAB/RO 93-A)
Agravados: Glimar Costa Barbosa e outros
Advogados: Euclides Bragard Belo (OAB/RO 67) e outra
Agravado: Airton Cristo Pereira
Agravado: Ednei Luciano Marçal
Agravado: Claudinei Antunes da Silva
Agravado: Benedito de Morais Ferreira
Agravado: José Antonio Marcillio
Agravado: Valdir Felix Florentino
Agravado: Geraldo Pereira Bragança
Agravado: Manoel Fernandes de Araújo
Agravado: Nelson Gomes de Moura
Agravada: Sandra Pitangui Ferreira
Agravada: Leidlaura dos Santos
Agravado: Zé de Deus
Agravado: Estevan Ruiz Arroio
Agravado: João Batista da Costa
Agravado: José Milton da Silva
Agravado: José P. B.
Agravado: Sebastião Neris da Silva
Agravado: Valter Bueno Ferreira
Agravado: Ivanilcio Pinto de Macedo
Agravado: Wanderson Gonçalves da Silva
Vara
ANO XXIII
NÚMERO
174
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Agravado: Manoel Gonçalves da Silva
Agravado: Aparecido Antonio Proencio
Agravada: Cila Nunes de Morais
Agravado: Oldair Ferreira
Agravado: Miraci Ribeiro
Agravada: Nair Meira da Silva
Agravado: Antônio Amaro
Agravada: Bernadetes dos Santos
Agravado: Carmindo Albuquerque
Agravada: Cleunice Herculano da Silva
Agravado: Cleverson Medeiros
Agravada: Doralice da Silva Oliveira
Agravado: Edevair de Oliveira
Agravada: Frederica Albuquerque da Silva Pinheiro
Agravado: Gésio Machado da Cunha
Agravada: Iraci Pinheiro da Silva
Agravado: Jairo Rezende
Agravado: Aparecido Barbosa
Agravado: João Costa Barbosa
Agravado: José Joventino da Silva
Agravado: José Mario Pereira dos Santos
Agravado: José Pacheco Moreira
Agravado: José Pereira dos Santos
Agravado: José Aparecido Pereira dos Santos
Agravado: Jovelino dos Santos Santiago
Agravado: Juraci Pinheiro
Agravado: Luiz Carlos Correia de Oliveira
Agravado: Manoel Calisto
Agravado: Marco Felix Florentino
Agravada: Maria Helena da Silva
Agravada: Maria José Alves de Oliveira
Agravada: Maria Teotona Cardoso
Agravado: Nelson Querino de Brito
Agravado: Nilson Alves dos Santos
Agravado: Odair Francisco Silva
Agravado: Rodrigo da Costa
Agravada: Roselen Rosa
Agravada: Solange Alves da Silva Oliveira
Agravada: Tereza Viera Machado
Agravado: Valdivino Reis de Oliveira
Agravado: Sandro Lucio Pereira Macedo
Agravado: Antonio Ilson da Silva
Agravada: Edilene Pereira da Silva
Agravado: Astrogildo Andrade Espindola
Agravado: Ezequiel Sabino dos Santos
Agravado: Welton Sabino dos Santos
Agravado: Francisco Chaves da Silva
Agravada: Belanisia Paes
Agravado: Sebastião Santana da Costa
Agravado: Ramiro Nestor
Agravado: Ebeneze da Silva Santos
Agravado: Eronias Tiburcio da Silva
Agravado: Odair Alves Medeiros
Agravado: Wilson Honorato de Souza
Agravado: Edson Carlos de Souza
Agravado: Altair Alves Medeiros
Agravada: Maria Alves Medeiros
Agravado: Odair Ribeiro Oliveira
Agravado: José Limo da Silva
Agravado: Josino Fernandes da Silva
Agravada: Maria Aparecida da Silva
Agravado: Luiz Carlos de Matos
Agravado: José Carlos da Silva
Agravado: Adilson de Souza Lins
Agravado: Daniel Nunes do Carmo
Agravado: Davi Nunes Ducarmo
Agravado: Jesus Fernandes da Cruz
Agravado: Celio Batista Soares
Agravado: Cosmo dos Santos Machado
Agravado: Israel Fernandes da Cruz
Agravado: Juraci Fernandes da Silva
Agravado: Benedito Rodrigues Soares
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR
Distribuído por Sorteio em 28/04/2005
100.014.2003.006914-2 - Apelação Cível
Origem:
01420030069142
Vilhena/3ª Vara Cível
Apelante: Marcos Valdir Rodrigues
Advogado: Luiz Antônio Xavier de Souza Rocha (OAB/RO 93-A)
Apelado: Espólio - Odélio Fernandes de Ávila
20-09-2005
A-
13
Advogado: José Morello Scariott (OAB/RO 1066)
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Revisor: Des. Sansão Saldanha
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 28/06/2004
100.005.1998.006098-7 - Apelação Cível
Origem:
00519980060987
Ji-Paraná/1ª Vara Cível
Apelante/Apelado: Estado de Rondônia
Procuradores: Henry Anderson Corso Henrique (OAB/RO 922) e outros
Apelado/Apelante: Tomas Giovane do Nascimento
Advogados: Tomas Giovane do Nascimento (OAB/RO 1029) e outra
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Revisor: Des. Eurico Montenegro Júnior
Distribuído por Sorteio em 25/07/2005
100.009.2003.004566-3 - Agravo de Instrumento
Origem:
00920030045663
Pimenta Bueno/2ª Vara Cível
Agravante: Deraldo Bautz
Advogados: José Ângelo de Almeida (OAB/RO 309) e outra
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Distribuído por Sorteio em 07/06/2005
100.014.2003.006913-4 - Apelação Cível
Origem:
01420030069134
Vilhena/4ª Vara Cível
Apelante/Apelado: Marcos Valdir Rodrigues
Advogado: Luiz Antônio Xavier de Souza Rocha (OAB/RO 93-A)
Apelado/Apelante: Espólio - Odélio Fernandes de Ávila Representado
pela inventariante Rosalina da Luz de Ávila
Advogado: José Morello Scariott (OAB/RO 1066)
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Redistribuído por Prevenção de Magistrado em 15/07/2005
Inexistindo processos para julgamento, o Desembargador
Presidente determinou a leitura da presente ata, a qual foi aprovada à
unanimidade, encerrando-se a sessão às 13:00 horas.
Porto Velho, 14 de setembro de 2005.
(a.) Des. Rowilson Teixeira
Presidente da Câmara Especial
CÂMARA ESPECIAL
DESPACHO DO RELATOR
O INTEIRO TEOR DESTE DESPACHO ESTÁ DISPONÍVEL NA INTERNET
Agravo de Instrumento 100.001.2000.009136-8
Origem: 00120000091368 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública
Agravantes: Francisco Lino Gomes e outros
Advogados: Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572) e outro
Agravado: Estado de Rondônia
Procuradores: Lerí Antônio Souza e Silva (OAB/RO 269-A) e outra
Relator: Des. Sansão Saldanha
“(...)
ASSIM, indefiro o pedido de efeito suspensivo.
Intime-se o Estado de Rondônia para contra-arrazoar.
Solicitem-se informações ao juiz da causa.
Porto Velho, 16 de setembro de 2005.
(a.) Desembargador SANSÃO SALDANHA”
A-
20-09-2005
14
DIÁRIO DA JUSTIÇA
CÂMARA ESPECIAL
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento 100.001.2005.012555-8
Origem: 00120050125558 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública
Agravante: Francisco Pinto de Souza
Advogado: Francisco Pinto de Souza (OAB/RO 923)
Agravado: Prefeitura Municipal de Porto Velho - RO
Relator: Des. Rowilson Teixeira
NÚMERO
174
ANO XXIII
“(...)
Evidenciado o receio de dano na possibilidade de inscrição em dívida
ativa, que impede a obtenção de certidão negativa de débitos, e a relevância
do direito invocado em precedente julgado por esta Câmara Especial (Agravo
de Instrumento n. 100.001.2005.006825-2, rel. Des. Rowilson Teixeira,
julgado em 31-8-2005), empresto, em termos, efeito suspensivo ao agravo.
Solicitem-se as informações necessárias do Juízo de 1º Grau. Prazo de
10 (dez) dias.
Ao agravado para resposta.
“Ao DEJUESP:
Intime-se o agravado, na pessoa de seu representante legal, para
que responda ao presente recurso no prazo legal.
Publique-se.
Porto Velho, 14 de setembro de 2005.
(a.) Desembargador Eurico Montenegro Júnior
Relator”
Publique-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 16 de setembro de 2005.
(a.) Desembargador Rowilson Teixeira
Relator”
CÂMARA ESPECIAL
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento 100.001.1993.002603-9
Origem: 00119930026039 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública
Agravante: Estado de Rondônia
Procuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219)
Agravados: Geraldo Oliveira dos Santos e outros
Advogados: Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572) e outro
Relator: Des. Rowilson Teixeira
“Intimem-se os agravados para que respondam ao presente recurso no
prazo legal.
Publique-se.
Cumpra-se.
DESPACHO DO RELATOR
O INTEIRO TEOR DESTE DESPACHO ESTÁ DISPONÍVEL NA INTERNET
Agravo de Instrumento n. 100.001.2005.011378-9
Agravante: Juan Luis Rivas Zambrana
Advogados: Hiram Souza Marques (OAB/RO 205) e outros
Agravado: Município de Porto Velho
“Isso posto, concedo o efeito ativo ao presente recurso, a fim de
conceder a antecipação de tutela pleiteada na ação originária e determinar
a reincorporação imediata das parcelas do adicional de insalubridade,
adicional noturno e gratificação de 200%, a partir desta data, sob pena de
multa diária, que fixo em R$ 200,00 (duzentos reais) por dia de atraso no
cumprimento dessa decisão.
Cumpra-se a presente através de mandado e solicite-se ao magistrado
de 1º grau as informações necessárias (art. 527, IV, do CPC).
Intime-se o agravado para responder, nos termos do art. 527, V, do
CPC.
Cumpra-se.
Intime-se.
Publique-se.
Porto Velho, 16 de setembro de 2005.
(a. Des. Rowilson Teixeira
Relator
Porto Velho, 16 de setembro de 2005.
(a.) Desembargador Rowilson Teixeira
Relator”
CÂMARA ESPECIAL
Recurso Especial em
Apelação Cível
Rito Sumário 100.019.2005.000089-4
Recorrente: Aureni de Souza
Advogado: Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo (OAB/RO
770)
Recorrida: Sulina Seguradora S/A
Advogados: Valter Antonio Machado (OAB/RO 904) e outro
DESPACHO DO RELATOR
ABERTURA DE VISTA
O INTEIRO TEOR DESTE DESPACHO ESTÁ DISPONÍVEL NA INTERNET
100.019.2005.001783-5AGRAVO DE INSTRUMENTO
ORIGEM: 01920050017835 MACHADINHO DO OESTE/1ª VARA CÍVEL
AGRAVANTE: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA CAERD
ADVOGADOS: BRENO DIAS DE PAULA (OAB/RO 399-B) E OUTRA
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE VALE DO ANARI - RO
RELATOR: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR
Nos termos do Art. 1º, § 2º do Provimento nº 01/2001/
PR, de 13/9/2001, fica a recorrida intimada para, querendo, apresentar
contra-razões ao Recurso Especial.
Porto Velho, 19 de setembro de 2005.
Belª. Valéria de Souza Santana
Diretora do DEJUESP/TJRO
ANO XXIII
NÚMERO
174
DIÁRIO DA JUSTIÇA
CÂMARA ESPECIAL
DESPACHO DO RELATOR
20-09-2005
A-
15
102.501.2001.006636-0
Revisão Criminal
Origem:50120010066360
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de
Delitos de Tóxicos
Habeas Corpus 100.016.2005.001310-1Paciente: Regiane Francisca
Siqueira
Impetrante: Emerson Carlos da Silva (OAB/RO 1352)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Costa
Marques - RO
Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior
“O pedido não veio instruído com o auto de prisão em flagrante.
Ademais, liminar em habeas corpus somente em casos
excepcionais de flagrante ilegalidade da prisão.
Solicitem-se informações ao juiz da causa. Prazo 48 (quarenta e
oito) horas.
Após, à d. Procuradoria-Geral de Justiça.
Publique-se.
Porto Velho, 15 de setembro de 2005.
(a.) Desembargador Eurico Montenegro Júnior
Relator
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Revisionando: Orlando de Souza Aristides
Advogada: Eudislene Mendes de Oliveira (OAB/RO 1462)
Revisionado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
200.000.2005.006230-1
Mandado de Segurança
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Impetrante: SINDSAÚDE - Sindicato dos Trabalhadores em Saúde no Estado
de Rondônia
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Impetrado: Governador do Estado de Rondônia
Impetrado: Secretário de Estado de Planejamento, Coordenação Geral e
Administração de Rondônia
Litisconsorte Passivo Necessario: Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
200.000.2005.006234-4
Mandado de Segurança
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Impetrante: Sindicato dos Trabalhadores do Poder Legislativo do Estado
de Rondônia - SINDLER
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Ata de Distribuição - Data : 15/09/2005
Vice-Presidente : Rowilson Teixeira
Representante da OAB : Raimundo de Alencar Magalhães (OAB/RO 105)
TRIBUNAL PLENO
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Impetrado: Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia
Litisconsorte Passivo Necessario: Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
CÂMARA CÍVEL
100.001.2001.008835-0
Ação Rescisória
100.001.2003.014715-7
Apelação Cível
Origem:00120010088350
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da
Origem:00120030147157
Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara de
Fazenda Pública
Família e Sucessões
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Revisor: Juiz José Antônio Robles
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Autor: Amaury Adão de Souza
Apelante: Emidio de Lima Filho
Advogado: Cristovam Coelho Carneiro (OAB/RO 115)
Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688)
Advogado: Airton Pereira de Araújo (OAB/RO 243)
Apelado: Espólio - Raimundo Leal Nóbrega Representado pelo inventariante
Advogado: Fábio José Reato (OAB/RO 2061)
Gezilda Nóbrega Aguiar
Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)
Advogado: Lupércio Pedrosa da Silva Júnior (OAB/RO 1511)
Distribuição por Sorteio
Réu: Estado de Rondônia
Procuradora: Jane Rodrigues Maynhone (OAB/RO 185)
Distribuição por Sorteio
100.701.2005.000132-9
Ação Rescisória
Origem:70120050001329
Juizado da Infância e da Juventude/Juizado
da Infância e da Juventude
Relator: Des. Eliseu Fernandes
100.001.2004.002630-1
Apelação Cível
Origem:00120040026301
Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara de
Família e Sucessões
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Apelante: E. B. E.
Advogada: Claúdia Raffide Martins (OAB/RJ 82015)
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Apelado: A. J. E.
Autor: M. P. do E. de R.
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)
Réu: A. J. B. de S.
Advogada: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073)
Defensor público: José Luiz Gonçalves (OAB/RO 89B)
Advogado: Rodrigo Reis Ribeiro (OAB/RO 1659)
Distribuição por Sorteio
Distribuição por Sorteio
A-
16
20-09-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
174
100.001.2004.006245-6
Apelação Cível
100.002.2004.009638-8
Apelação Cível
Origem:00120040062456
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara de
Origem:00220040096388
Ariquemes/1ª Vara Cível
Família e Sucessões
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Revisor: Juiz José Antônio Robles
Apelante: Banco Itaú S/A.
Apelante: A. L. M. M. Assistido por sua mãe T. M. M.
Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)
Advogada: Vera Lúcia da Silva (OAB/RO 1411)
Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287)
Advogada: Noêmia Fernandes Saltão (OAB/RO 1355)
Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)
Apelado: M. F. P.
Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’ana (OAB/RO 1114)
Advogado: Ramiro Ramos de Carvalho (OAB/RO 2313)
Advogado: Fernando Lino dos Reis (OAB/SP 195322)
Advogado: Celso Ceccatto (OAB/RO 111)
Apelada: Norma Souza Ferreira
Advogada: Wanuza Cazelotto Dias dos Santos Barbieri (OAB/RO 2326)
Advogado: Severino José Peterle Filho (OAB/RO 437)
ANO XXIII
Advogado: Maurício Fernando Spillere (OAB/RO 651)
Distribuição por Sorteio
Advogado: Luciene Peterle (OAB/RO 2133)
100.001.2005.000028-3
Apelação Cível
Origem:00120050000283
Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível
Relator: Des. Péricles Moreira Chagas
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Apelante: Silvia Regina Ricci
Advogado: Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281)
Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A)
Apelada: Empresa Brasileira de Telecomunicações S. A. - EMBRATEL
Advogada: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A)
Advogado: Luiz Cavalcante de Souza Junior (OAB/RO 2330)
Advogado: Luiz Carlile Fontenelle Cerqueira (OAB/PA 2585)
Apelado: Clube de Diretores Lojistas do Rio de Janeiro - CDL - Rio
Advogado: Luiz Antonio Rebelo Miralha (OAB/RO 700)
Distribuição por Sorteio
100.002.2005.003177-7
Apelação Cível
Origem:00220050031777
Ariquemes/4ª Vara Cível
Relator: Juiz José Antônio Robles
Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas
Apelante: Banco da Amazônia S. A.
Advogado: Gilberto Silva Bonfim (OAB/RO 1727)
Advogado: Daniel Solum Franco (OAB/RO 1187)
Advogada: Daniele Gurgel do Amaral (OAB/RO 1221)
Advogado: João Pedro de Deus Neto (OAB/RO 1606)
Advogado: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096)
Advogada: Monamares Gomes Grossi (OAB/RO 903)
Advogado: Tarcizo Tenório de Melo (OAB/RO 961)
Advogado: Marcondes de Castro Oliveira (OAB/RJ 62414)
Apelada: Dinâmica Equipamentos de Construção e Representações Ltda
Distribuição por Sorteio
Advogado: David Alves Moreira (OAB/RO 299B)
Distribuição por Sorteio
100.001.2005.011915-9
Agravo de Instrumento
Origem:00120050119159
Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível
100.005.2004.010911-4
Apelação Cível
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Origem:00520040109114
Ji-Paraná/3ª Vara Cível
Agravante: José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Advogado: Christóvão Pereira Neto (OAB/RO 832)
Revisor: Juiz José Antônio Robles
Agravada: Brasil Telecom S. A.
Apelante: Bradesco Seguros S/A
Distribuição por Sorteio
Advogado: Leme Bento Lemos (OAB/RO 308A)
Advogado: Odailton Knorst Ribeiro (OAB/RO 652)
100.002.2003.007010-6
Apelação Cível
Apelado: Cluse Industria de Madeiras Ltda.
Origem:00220030070106
Ariquemes/4ª Vara Cível
Advogado: Vicente Alencar da Silva (OAB/RO 1721)
Relator: Juiz José Antônio Robles
Distribuição por Sorteio
Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas
Apelante: José da Rocha
100.007.2003.005488-1
Apelação Cível
Advogado: Luiz Eduardo Fogaça (OAB/RO 876)
Origem:00720030054881
Cacoal/2ª Vara Cível
Advogado: Mozart Luiz Borsato Kerne (OAB/RO 272)
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Apelado: Jualmy Ribeiro da Silva
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Advogado: José Zeferino da Silva (OAB/RO 286)
Apelante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Distribuição por Sorteio
Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953)
Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO 1571)
100.002.2004.008363-4
Apelação Cível
Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723)
Origem:00220040083634
Ariquemes/4ª Vara Cível
Advogada: Sandra Pantoja de Oliveira (OAB/RO 268B)
Relator: Juiz José Antônio Robles
Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434)
Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas
Advogada: Andréia da Silva Lima Frazão (OAB/RO 1017)
Apte/Apdo: Adelmar da Silva Raposo
Advogado: Osvaldo Vieira da Costa (OAB/RO 2334)
Advogado: Valdomiro Jacintho Rodrigues (OAB/RO 1920)
Advogado: José Wagner Freitas Pedrosa Alcântara (OAB/RO 1273)
Advogado: William Alves Jacintho Rodrigues (OAB/PR 35889)
Advogada: Suzana Beatriz Lima Brandão (OAB/RO 141E)
Apda/Apte: Munira Eliane Abdo
Advogada: Elenice Pereira Azevedo (OAB/RO 140E)
Advogado: Alexandre Cardoso da Fonseca (OAB/RO 556)
Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)
Distribuição por Sorteio
Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287)
ANO XXIII
NÚMERO
174
DIÁRIO DA JUSTIÇA
20-09-2005
Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114)
Apelante: M. A. da Cruz Neto - ME
Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)
Advogado: Alex Souza de Moraes Sarkis (OAB/RO 1423)
Advogada: Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972)
Apelada: Lídia Pietszak
Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli Júnior (OAB/RO 1193)
Advogado: Sidnei Doná (OAB/RO 377B)
Advogado: Juveniço Iriberto Decarli (OAB/RO 248A)
Advogado: Gilberto Silva Bonfim (OAB/RO 1727)
Apelado: Enivaldo Bússola
Distribuição por Prevenção de Magistrado
A-
17
Advogado: Fernando da Silva Azevedo (OAB/RO 1293)
Distribuição por Sorteio
CÂMARA CRIMINAL
100.007.2005.000644-0
Apelação Cível
100.006.2004.000506-8
Apelação Criminal
Origem:00720050006440
Cacoal/2ª Vara Cível
Origem:00620040005068
Presidente Médici/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Revisor: Juiz José Antônio Robles
Revisora: Desª Ivanira Feitosa Borges
Apelante: Serasa S. A.
Apelante: Jairo Ezomar Gomes
Advogada: Andréa Ferreira Oliveira (OAB/SP 154202)
Defensor público: Arsênio Landin Ramalho (OAB/RO 295)
Advogado: Walter Siqueira Neto (OAB/SP 128497E)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelado: Paulo César Pasini
Distribuição por Sorteio
Advogado: Ana Paula Morais da Rosa (OAB/RO 1793)
Distribuição por Sorteio
100.010.2004.006112-4
Apelação Criminal
Origem:01020040061124
Rolim de Moura/1ª Vara Criminal
100.007.2005.001778-7
Apelação Cível
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Origem:00720050017787
Cacoal/2ª Vara Cível
Revisora: Desª Ivanira Feitosa Borges
Relator: Juiz José Antônio Robles
Apelante: Francisco Cezário de Souza
Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas
Defensor público: Eliomar Abrantes de Sousa (OAB/RO 246)
Apelante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953)
Distribuição por Sorteio
Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO 1571)
Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723)
100.014.2003.001631-6
Apelação Criminal
Advogada: Sandra Pantoja de Oliveira (OAB/RO 268B)
Origem:01420030016316
Vilhena/2ª Vara Criminal
Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434)
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Advogada: Andréia da Silva Lima Frazão (OAB/RO 1017)
Revisora: Desª Ivanira Feitosa Borges
Advogado: Osvaldo Vieira da Costa (OAB/RO 2334)
Apelante: Sérgio Marth
Advogado: José Wagner Freitas Pedrosa Alcântara (OAB/RO 1273)
Advogado: Dejamir Ferreira da Costa (OAB/RO 1724)
Advogada: Suzana Beatriz Lima Brandão (OAB/RO 141E)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)
Distribuição por Sorteio
Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287)
Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114)
100.014.2004.007905-1
Apelação Criminal
Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)
Origem:01420040079051
Vilhena/1ª Vara Criminal
Advogada: Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972)
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli Júnior (OAB/RO 1193)
Apelante: Francisco das Chagas Nery
Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli (OAB/RO 248A)
Advogado: Dejamir Ferreira da Costa (OAB/RO 1724)
Apelado: Aparecido Alves de Oliveira
Apelado: Léo Maniero
Advogado: Jorge Ronaldo dos Santos (OAB/RO 1211)
Advogado: Luiz Antônio Xavier de Souza Rocha (OAB/RO 93A)
Distribuição por Sorteio
Advogado: Sandro Ricardo Salonski Martins (OAB/RO 1084)
Apelado: Luiz Antônio Xavier de Souza Rocha
100.014.2005.001664-8
Apelação Cível
Origem:01420050016648
Vilhena/4ª Vara Cível
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Advogado: Luiz Antônio Xavier de Souza Rocha (OAB/RO 93A)
Advogado: Sandro Ricardo Salonski Martins (OAB/RO 1084)
Distribuição por Sorteio
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Apte/Apdo: Cleito Verdi
Advogado: Urano Freire de Morais (OAB/RO 240B)
Advogada: Titânia Pinto Freire de Morais e Silva (OAB/RO 969)
Apda/Apte: M. Pneus Ltda.
Advogado: Luiz Antônio Xavier de Souza Rocha (OAB/RO 93A)
Advogado: Sandro Ricardo Salonski Martins (OAB/RO 1084)
Distribuição por Sorteio
100.022.2005.000313-7
Apelação Criminal
Origem:02220050003137
São Miguel do Guaporé/1ª Vara Criminal
Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro
Revisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Apelante: Uilson Nunes Lacerda
Advogado: Admir Teixeira (OAB/RO 2282)
Advogado: José Carlos Pereira (OAB/RO 1001)
Apelante: Geneci Martins Alves dos Santos
101.002.2004.009495-4
Apelação Cível
Origem:00220040094954
Ariquemes/4ª Vara Cível
Relator: Des. Péricles Moreira Chagas
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Advogado: Admir Teixeira (OAB/RO 2282)
Advogado: José Carlos Pereira (OAB/RO 1001)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
A-
18
20-09-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
174
ANO XXIII
100.501.2003.007459-8
Apelação Criminal
100.001.2000.009136-8
Agravo de Instrumento
Origem:50120030074598
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara da
Origem:00120000091368
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da
Auditoria Militar
Fazenda Pública
Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro
Relator: Des. Sansão Saldanha
Apelante: Eládio de Souza Bezerra
Agravante: Francisco Lino Gomes
Advogado: José Maria de Souza Rodrigues (OAB/RO 1909)
Advogado: Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572)
Advogado: Antonio Santana Moura (OAB/RO 531A)
Advogado: Luiz Carlos Forte (OAB/RO 510)
Apelante: Marcos Aurélio Dino de Sousa
Agravante: Julimar Alves do Nascimento
Advogado: José Maria de Souza Rodrigues (OAB/RO 1909)
Advogado: Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572)
Advogado: Antonio Santana Moura (OAB/RO 531A)
Advogado: Luiz Carlos Forte (OAB/RO 510)
Apelante: Alcimar Salustiano Santos
Agravante: Vilson Jacob da Rosa
Advogado: José Maria de Souza Rodrigues (OAB/RO 1909)
Advogado: Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572)
Advogado: Antonio Santana Moura (OAB/RO 531A)
Advogado: Luiz Carlos Forte (OAB/RO 510)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Agravado: Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
Procurador: Lerí Antônio Souza e Silva (OAB/RO 269A)
Procuradora: Jane Rodrigues Maynhone (OAB/RO 185)
100.501.2004.006694-6
Apelação Criminal
Origem:50120040066946
Porto Velho - Fórum Criminal/3ª Vara
Criminal
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Revisora: Desª Ivanira Feitosa Borges
Apelante: Mário Alves Cardoso Neto
Advogado: José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
Distribuição por Prevenção de Magistrado
100.001.2001.002114-0
Apelação Cível
Origem:00120010021140
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da
Fazenda Pública
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Revisor: Des. Sansão Saldanha
Apelante: Estado de Rondônia
Procurador: Evanir Antônio de Borba (OAB/RO 776)
Apelado: Airton João dos Santos
100.501.2005.007948-0
Habeas Corpus
Origem:50120050079480
Porto Velho - Fórum Criminal/3ª Vara
Criminal
Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro
Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601A)
Advogado: Christóvão Pereira Neto (OAB/RO 832)
Advogado: Antonio Carlos da Cruz (OAB/RO 652A)
Distribuição por Sorteio
Paciente: Edmo Ferreira Pinto
100.001.2001.016155-3
Reexame Necessário
Impetrante(Advogado): Jânio Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 1950)
Origem:00120010161553
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da
Impetrado: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto
Fazenda Pública
Velho - RO
Relator: Des. Sansão Saldanha
Distribuição por Sorteio
Interessado (Parte Ativa): Sindicato dos Servidores Públicos do Município
de Porto Velho - Sideprof
101.002.2004.006816-3
Apelação Criminal
Advogado: Lael Ézer da Silva (OAB/RO 630)
Origem:00220040068163
Ariquemes/1ª Vara Criminal
Advogado: Lourenço Manoel dos Santos (OAB/RO 522A)
Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro
Interessado (Parte Passiva): Município de Porto Velho - RO
Revisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Procurador: Ranilson de Pontes Gomes (OAB/RO 298B)
Apelante: Mário Lemes Esteves
Procuradora: Shirley Conesuque Gurgel do Amaral (OAB/RO 705)
Advogado: José de Oliveira Heringer (OAB/RO 575)
Distribuição por Sorteio
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
100.001.2002.015182-8
Apelação Cível
Origem:00120020151828
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da
Fazenda Pública
CÂMARA ESPECIAL
Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior
100.001.1998.016661-7
Apelação Cível
Revisor: Des. Eliseu Fernandes
Origem:00119980166617
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da
Apelante: Estado de Rondônia
Fazenda Pública
Procuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219)
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Procurador: Aparício Paixão Ribeiro Júnior (OAB/RO 1313)
Revisor: Des. Rowilson Teixeira
Apelado: Gildasio de Faria Nunes
Apelante: Estado de Rondônia
Advogado: Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572)
Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137B)
Apelado: Carlos Walbert Alves Ascenço
Procuradora: Mônica Nogueira de Oliveira (OAB/RO 77B)
Advogado: Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572)
Procurador: Joel de Oliveira (OAB/RO 147B)
Apelado: Francisco Fernandes de Souza
Apelado: Dagoberto Souza de Carvalho
Advogado: Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572)
Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)
Apelado: Edson Luiz de Arruda
Advogada: Leonilda Zanardini Dezevecki (OAB/RO 915)
Advogado: Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572)
Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)
Apelado: Jailton Alves Oliveira
Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287)
Advogado: Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572)
Distribuição por Sorteio
Distribuição por Sorteio
ANO XXIII
NÚMERO
174
DIÁRIO DA JUSTIÇA
20-09-2005
100.001.2002.016876-3
Apelação Cível
Advogado: Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO 532)
Origem:00120020168763
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da
Advogado: Inácio Azevedo da Silva (OAB/RO 1240)
Fazenda Pública
Advogada: Ocicled Cavalcante da Costa (OAB/RO 1175)
Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior
Advogada: Carolina de Souza Bittencourt (OAB/RJ 113411)
Revisor: Des. Eliseu Fernandes
Interessado (Parte Ativa): Moises Rodrigues Lopes
Apelante: Estado de Rondônia
Advogado: Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO 532)
Procuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219)
Advogado: Inácio Azevedo da Silva (OAB/RO 1240)
Procurador: Aparício Paixão Ribeiro Júnior (OAB/RO 1313)
Advogada: Ocicled Cavalcante da Costa (OAB/RO 1175)
Apelado: Jailton Alves Oliveira
Advogada: Carolina de Souza Bittencourt (OAB/RJ 113411)
Advogado: Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572)
Interessado (Parte Ativa): Flavio Donizete Sgarbi
Apelado: Edson Luiz de Arruda
Advogado: Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO 532)
Advogado: Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572)
Advogado: Inácio Azevedo da Silva (OAB/RO 1240)
Apelado: Gildasio de Faria Nunes
Advogada: Ocicled Cavalcante da Costa (OAB/RO 1175)
Advogado: Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572)
Advogada: Carolina de Souza Bittencourt (OAB/RJ 113411)
Apelado: Francisco Fernandes de Souza
Interessado (Parte Passiva): Estado de Rondônia
Advogado: Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572)
Procurador: Sérgio Cardoso Melo (OAB/RO 1590)
Apelado: Carlos Walbert Alves Ascenço
Procurador: Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528)
Advogado: Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
A-
19
Distribuição por Prevenção de Magistrado
100.001.2002.020269-4
Reexame Necessário
100.001.2002.020213-9
Reexame Necessário
Origem:00120020202694
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da
Origem:00120020202139
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da
Fazenda Pública
Fazenda Pública
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Interessado (Parte Ativa): Antonio de Padua Beira Pantoja
Interessado (Parte Ativa): João Carlos Mourão
Advogado: Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO 532)
Advogado: Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO 532)
Advogada: Carolina de Souza Bittencourt (OAB/RJ 113411)
Advogado: Inácio Azevedo da Silva (OAB/RO 1240)
Advogado: Inácio Azevedo da Silva (OAB/RO 1240)
Advogada: Ocicled Cavalcante da Costa (OAB/RO 1175)
Advogada: Ocicled Cavalcante da Costa (OAB/RO 1175)
Advogada: Carolina de Souza Bittencourt (OAB/RJ 113411)
Interessado (Parte Ativa): Leandro Fernandes de Souza
Interessado (Parte Ativa): Manoel de Lima Macedo
Advogado: Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO 532)
Advogado: Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO 532)
Advogada: Carolina de Souza Bittencourt (OAB/RJ 113411)
Advogado: Inácio Azevedo da Silva (OAB/RO 1240)
Advogado: Inácio Azevedo da Silva (OAB/RO 1240)
Advogada: Ocicled Cavalcante da Costa (OAB/RO 1175)
Advogada: Ocicled Cavalcante da Costa (OAB/RO 1175)
Advogada: Carolina de Souza Bittencourt (OAB/RJ 113411)
Interessado (Parte Ativa): Jessé de Souza Silva
Interessado (Parte Ativa): Geraldo Vieira da Costa
Advogado: Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO 532)
Advogado: Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO 532)
Advogada: Carolina de Souza Bittencourt (OAB/RJ 113411)
Advogado: Inácio Azevedo da Silva (OAB/RO 1240)
Advogado: Inácio Azevedo da Silva (OAB/RO 1240)
Advogada: Ocicled Cavalcante da Costa (OAB/RO 1175)
Advogada: Ocicled Cavalcante da Costa (OAB/RO 1175)
Advogada: Carolina de Souza Bittencourt (OAB/RJ 113411)
Interessado (Parte Ativa): Antonio Jose do Carmo Moraes
Interessada (Parte Ativa): Armanda Mosqueira Guardia
Advogado: Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO 532)
Advogado: Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO 532)
Advogada: Carolina de Souza Bittencourt (OAB/RJ 113411)
Advogado: Inácio Azevedo da Silva (OAB/RO 1240)
Advogado: Inácio Azevedo da Silva (OAB/RO 1240)
Advogada: Ocicled Cavalcante da Costa (OAB/RO 1175)
Advogada: Ocicled Cavalcante da Costa (OAB/RO 1175)
Advogada: Carolina de Souza Bittencourt (OAB/RJ 113411)
Interessada (Parte Ativa): Maria Elisomar de Lima
Interessado (Parte Ativa): Oscar Carlos das Neves Lebre
Advogado: Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO 532)
Advogado: Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO 532)
Advogada: Carolina de Souza Bittencourt (OAB/RJ 113411)
Advogado: Inácio Azevedo da Silva (OAB/RO 1240)
Advogado: Inácio Azevedo da Silva (OAB/RO 1240)
Advogada: Ocicled Cavalcante da Costa (OAB/RO 1175)
Advogada: Ocicled Cavalcante da Costa (OAB/RO 1175)
Advogada: Carolina de Souza Bittencourt (OAB/RJ 113411)
Interessado (Parte Ativa): Jorge Eurico de Aguiar
Interessado (Parte Ativa): Paulo Ribeiro Lacerda
Advogado: Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO 532)
Advogado: Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO 532)
Advogada: Carolina de Souza Bittencourt (OAB/RJ 113411)
Advogado: Inácio Azevedo da Silva (OAB/RO 1240)
Advogado: Inácio Azevedo da Silva (OAB/RO 1240)
Advogada: Ocicled Cavalcante da Costa (OAB/RO 1175)
Advogada: Ocicled Cavalcante da Costa (OAB/RO 1175)
Advogada: Carolina de Souza Bittencourt (OAB/RJ 113411)
Interessada (Parte Ativa): Beatriz Duarte Raposo
Interessado (Parte Ativa): Firmino Barbosa de Brito
Advogado: Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO 532)
Advogado: Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO 532)
Advogada: Carolina de Souza Bittencourt (OAB/RJ 113411)
Advogado: Inácio Azevedo da Silva (OAB/RO 1240)
Advogado: Inácio Azevedo da Silva (OAB/RO 1240)
Advogada: Ocicled Cavalcante da Costa (OAB/RO 1175)
Advogada: Ocicled Cavalcante da Costa (OAB/RO 1175)
Advogada: Carolina de Souza Bittencourt (OAB/RJ 113411)
Interessado (Parte Ativa): Manoel Pereira Machado
Interessada (Parte Ativa): Kelsilene Lisboa Monteiro
Advogado: Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO 532)
A-
20
20-09-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
174
Advogada: Carolina de Souza Bittencourt (OAB/RJ 113411)
Advogada: Carolina de Souza Bittencourt (OAB/RJ 113411)
Advogado: Inácio Azevedo da Silva (OAB/RO 1240)
Interessado (Parte Ativa): Leonardo Emanoel Machado Monteiro
Advogada: Ocicled Cavalcante da Costa (OAB/RO 1175)
Advogado: Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO 532)
Interessado (Parte Passiva): Estado de Rondônia
Advogado: Inácio Azevedo da Silva (OAB/RO 1240)
Procurador: Sérgio Cardoso Melo (OAB/RO 1590)
Advogada: Ocicled Cavalcante da Costa (OAB/RO 1175)
Procurador: Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528)
Advogada: Carolina de Souza Bittencourt (OAB/RJ 113411)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
Interessada (Parte Ativa): Arlete Maria da Silva e Souza
ANO XXIII
Advogado: Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO 532)
100.001.2002.020274-0
Reexame Necessário
Advogado: Inácio Azevedo da Silva (OAB/RO 1240)
Origem:00120020202740
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da
Advogada: Ocicled Cavalcante da Costa (OAB/RO 1175)
Fazenda Pública
Advogada: Carolina de Souza Bittencourt (OAB/RJ 113411)
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Interessado (Parte Ativa): Ruy Barbosa Pereira da Silva
Interessada (Parte Ativa): Maria Auxiliadora Félix da Silva
Advogado: Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO 532)
Advogado: Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO 532)
Advogado: Inácio Azevedo da Silva (OAB/RO 1240)
Advogado: Inácio Azevedo da Silva (OAB/RO 1240)
Advogada: Ocicled Cavalcante da Costa (OAB/RO 1175)
Advogada: Ocicled Cavalcante da Costa (OAB/RO 1175)
Advogada: Carolina de Souza Bittencourt (OAB/RJ 113411)
Advogada: Carolina de Souza Bittencourt (OAB/RJ 113411)
Interessado (Parte Ativa): Leonidas de Souza Leite
Interessada (Parte Ativa): Telma Rodrigues Barros
Advogado: Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO 532)
Advogado: Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO 532)
Advogado: Inácio Azevedo da Silva (OAB/RO 1240)
Advogado: Inácio Azevedo da Silva (OAB/RO 1240)
Advogada: Ocicled Cavalcante da Costa (OAB/RO 1175)
Advogada: Ocicled Cavalcante da Costa (OAB/RO 1175)
Advogada: Carolina de Souza Bittencourt (OAB/RJ 113411)
Advogada: Carolina de Souza Bittencourt (OAB/RJ 113411)
Interessada (Parte Ativa): Luiza Celeste Valente Aguiar
Interessado (Parte Ativa): Helda Duarte dos Santos
Advogado: Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO 532)
Advogado: Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO 532)
Advogado: Inácio Azevedo da Silva (OAB/RO 1240)
Advogado: Inácio Azevedo da Silva (OAB/RO 1240)
Advogada: Ocicled Cavalcante da Costa (OAB/RO 1175)
Advogada: Ocicled Cavalcante da Costa (OAB/RO 1175)
Advogada: Carolina de Souza Bittencourt (OAB/RJ 113411)
Advogada: Carolina de Souza Bittencourt (OAB/RJ 113411)
Interessado (Parte Ativa): Nelson Martins Mattos
Interessada (Parte Ativa): Ivanete Santos de Menezes
Advogado: Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO 532)
Advogado: Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO 532)
Advogado: Inácio Azevedo da Silva (OAB/RO 1240)
Advogado: Inácio Azevedo da Silva (OAB/RO 1240)
Advogada: Ocicled Cavalcante da Costa (OAB/RO 1175)
Advogada: Ocicled Cavalcante da Costa (OAB/RO 1175)
Advogada: Carolina de Souza Bittencourt (OAB/RJ 113411)
Advogada: Carolina de Souza Bittencourt (OAB/RJ 113411)
Interessada (Parte Ativa): Erika Martins Mattos
Interessada (Parte Ativa): Maria Bianca do Nascimento Lima
Advogado: Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO 532)
Advogado: Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO 532)
Advogado: Inácio Azevedo da Silva (OAB/RO 1240)
Advogado: Inácio Azevedo da Silva (OAB/RO 1240)
Advogada: Ocicled Cavalcante da Costa (OAB/RO 1175)
Advogada: Ocicled Cavalcante da Costa (OAB/RO 1175)
Advogada: Carolina de Souza Bittencourt (OAB/RJ 113411)
Advogada: Carolina de Souza Bittencourt (OAB/RJ 113411)
Interessada (Parte Ativa): Maria Jose Ovidio de Miranda
Interessada (Parte Ativa): Maria Carpenedo Rossato
Advogado: Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO 532)
Advogado: Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO 532)
Advogado: Inácio Azevedo da Silva (OAB/RO 1240)
Advogado: Inácio Azevedo da Silva (OAB/RO 1240)
Advogada: Ocicled Cavalcante da Costa (OAB/RO 1175)
Advogada: Ocicled Cavalcante da Costa (OAB/RO 1175)
Advogada: Carolina de Souza Bittencourt (OAB/RJ 113411)
Advogada: Carolina de Souza Bittencourt (OAB/RJ 113411)
Interessado (Parte Ativa): Luis Antonio Soares da Silva
Interessado (Parte Ativa): Osmar Ferreira de Lima
Advogado: Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO 532)
Advogado: Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO 532)
Advogado: Inácio Azevedo da Silva (OAB/RO 1240)
Advogado: Inácio Azevedo da Silva (OAB/RO 1240)
Advogada: Ocicled Cavalcante da Costa (OAB/RO 1175)
Advogada: Ocicled Cavalcante da Costa (OAB/RO 1175)
Advogada: Carolina de Souza Bittencourt (OAB/RJ 113411)
Advogada: Carolina de Souza Bittencourt (OAB/RJ 113411)
Interessado (Parte Passiva): Estado de Rondônia
Interessado (Parte Passiva): Estado de Rondônia
Procurador: Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528)
Procurador: Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528)
Procurador: Sérgio Cardoso Melo (OAB/RO 1590)
Procurador: Sérgio Cardoso Melo (OAB/RO 1590)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
Distribuição por Prevenção de Magistrado
100.001.2004.003264-6
Apelação Cível
100.001.2002.020283-0
Reexame Necessário
Origem:00120040032646
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da
Origem:00120020202830
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da
Fazenda Pública
Fazenda Pública
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Revisor: Des. Rowilson Teixeira
Interessado (Parte Ativa): Pedro Irineu Pereira Filho
Apelante: Estado de Rondônia
Advogado: Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO 532)
Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137B)
Advogado: Inácio Azevedo da Silva (OAB/RO 1240)
Procurador: Lerí Antônio Souza e Silva (OAB/RO 269A)
Advogada: Ocicled Cavalcante da Costa (OAB/RO 1175)
Apelada: Solange Nogueira Passos
ANO XXIII
NÚMERO
174
DIÁRIO DA JUSTIÇA
20-09-2005
Advogado: Francisco Ricardo Vieira Oliveira (OAB/RO 1959)
100.012.2004.003335-1
Apelação Cível
Advogado: João Bosco Vieira Oliveira (OAB/RO 2213)
Origem:01220040033351
Colorado do Oeste/1ª Vara Cível
Advogado: Hugo Evangelista da Silva (OAB/RO 194)
Relator: Des. Sansão Saldanha
Distribuição por Sorteio
Revisor: Des. Eurico Montenegro Júnior
A-
21
Apelante: Município de Colorado do Oeste - RO
100.001.2004.007097-1
Apelação Cível
Procurador: Luiz Antônio Pereira Filho (OAB/RO 944)
Origem:00120040070971
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da
Procuradora: Patrícia Damico do Nascimento da Cruz (OAB/RO 344B)
Fazenda Pública
Apelado: Robson Soares de Queiroz
Relator: Des. Sansão Saldanha
Advogado: Mauri Carlos Mazutti (OAB/RO 312B)
Revisor: Des. Eurico Montenegro Júnior
Apelado: Apolonio Soares da Silva
Apelante: Industrial e Comercial RI Ltda
Advogado: Mauri Carlos Mazutti (OAB/RO 312B)
Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A)
Apelada: Rozani Luzia Weschenfelder
Advogado: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281)
Advogado: Mauri Carlos Mazutti (OAB/RO 312B)
Apelado: Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
Procurador: Fábio José Gobbi Duran (OAB/RO 632)
Distribuição por Sorteio
100.001.2004.008550-2
Apelação Cível
Origem:00120040085502
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da
Fazenda Pública
Relator: Des. Sansão Saldanha
Revisor: Des. Eurico Montenegro Júnior
Apelante: Sindicato dos Agentes Penitenciários do Estado de Rondônia Singeperon
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Apelado: Estado de Rondônia
100.013.2002.000664-3
Apelação Cível
Origem:01320020006643
Cerejeiras/1ª Vara Cível
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Apelante: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Procurador: Seiti Roberto Mori (OAB/RO 215B)
Procurador: Edson Martins de Souza (OAB/RO 171A)
Apelado: Raul Felix Tesser
Advogada: Valéria Simões de Freitas (OAB/RO 642)
Distribuição por Sorteio
100.015.2005.001502-2
Apelação Criminal
Origem:01520050015022
Guajará-Mirim/2ª Vara Criminal
Relator: Des. Sansão Saldanha
Procurador: Luiz Cláudio Vasconcelos Xavier de Carvalho (OAB/RO 1143)
Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137B)
Distribuição por Sorteio
Revisor: Des. Eurico Montenegro Júnior
Apelante: Edson Lopes Higino
Advogado: Hélio Fernandes Moreno (OAB/RO 227B)
Advogado: Jordão Demétrio Almeida (OAB/RO 2754)
100.001.2004.011892-3
Reexame Necessário
Apelante: Hernandes de Souza
Origem:00120040118923
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da
Defensor público: João Luis Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294)
Fazenda Pública
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Distribuição por Sorteio
Interessado (Parte Ativa): Carlos Alberto Vivian Gravi
Advogada: Maria Cleonice Gomes de Araújo (OAB/RO 1608)
100.016.2005.001310-1
Habeas Corpus
Interessado (Parte Passiva): Coordenador-Geral de Recursos Humanos do
Origem:01620050013101
Costa Marques/1ª Vara Criminal
Governo do Estado de Rondônia
Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior
Distribuição por Sorteio
Paciente: Regiane Francisca Siqueira
Impetrante(Advogado): Emerson Carlos da Silva (OAB/RO 1352)
100.001.2004.014237-9
Apelação Cível
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Costa
Origem:00120040142379
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da
Marques - RO
Fazenda Pública
Distribuição por Sorteio
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Revisor: Des. Sansão Saldanha
100.018.2004.000787-9
Apelação Cível
Apelante: T. J. Veículos e Peças Ltda
Origem:01820040007879
Santa Luzia do Oeste/1ª Vara Cível
Advogado: João Valério Silva Neto (OAB/RO 1707)
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Advogada: Ana Paula Lorenzetti (OAB/RO 2000)
Revisor: Des. Rowilson Teixeira
Advogada: Juliane Muniz Miranda de Lucena (OAB/RO 1297)
Apelante: Helenito Barreto Pinto Junior
Apelado: Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia - DETRAN
Advogado: João Evangelista Minari (OAB/RO 574A)
Advogada: Cleuzemer Sorene Uhlendorf (OAB/RO 549)
Advogado: Marcelo Cantarella da Silva (OAB/RO 558)
Procurador: Ernandes Viana de Oliveira (OAB/RO 1357)
Apelante: Klein Pinto Barreto
Advogado: Claudino Sérgio de Alencar Ribeiro (OAB/RO 288B)
Advogado: João Evangelista Minari (OAB/RO 574A)
Advogado: Plínio Ramalho Sobrinho (OAB/RO 287B)
Advogado: Marcelo Cantarella da Silva (OAB/RO 558)
Advogado: José Isaac Saud Morheb (OAB/RO 658)
Apelante: Almir Ferreira da Cruz
Advogado: José Carlos Silva de Lima (OAB/RO 508A)
Advogado: João Evangelista Minari (OAB/RO 574A)
Advogada: Luciene Cristina Staut (OAB/RO 212B)
Advogado: Marcelo Cantarella da Silva (OAB/RO 558)
Distribuição por Sorteio
Apelante: Eurides Teixeira da Silva
A-
22
20-09-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
174
ANO XXIII
Advogado: João Evangelista Minari (OAB/RO 574A)
101.501.2003.002870-7
Apelação Criminal
Advogado: Marcelo Cantarella da Silva (OAB/RO 558)
Origem:50120030028707
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
Delitos de Tóxicos
Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior
100.501.2005.000233-9
Apelação Criminal
Origem:50120050002339
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de
Revisor: Des. Eliseu Fernandes
Apelante: Paulo Emilio Rocha da Silva
Delitos de Tóxicos
Advogado: Francisco das Chagas Aragão (OAB/RO 226A)
Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior
Advogado: João Lucena Leal (OAB/RO 52B)
Revisor: Des. Eliseu Fernandes
Advogada: Letícia Maria de Sá Basílio Lucena (OAB/RO 1222)
Apelante: Raimunda Valdirene Aguiar Leitão
Advogado: James Nicodemos de Lucena (OAB/RO 973)
Advogado: João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433A)
Advogado: Agnaldo Araújo Nepomuceno (OAB/RO 1605)
Apelante: José Reis Januário de Castro
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
Defensor público: João Luis Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
101.501.2005.001714-0
Apelação Criminal
Distribuição por Sorteio
Origem:50120050017140
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de
Delitos de Tóxicos
100.501.2005.001950-9
Apelação Cível
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Origem:50120050019509
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara da
Revisor: Des. Sansão Saldanha
Auditoria Militar
Apelante: Reginaldo Santos da Silva
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Revisor: Des. Sansão Saldanha
Apelante: Ana Júlia Souza Ferreira
Advogado: Anísio Feliciano da Silva (OAB/RO 36A)
Advogada: Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/RO 1847)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
Apelado: Estado de Rondônia
Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137B)
103.501.2005.001682-8
Apelação Criminal
Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500)
Origem:50120050016828
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de
Distribuição por Sorteio
Delitos de Tóxicos
Relator: Des. Rowilson Teixeira
100.501.2005.006445-8
Conflito Negativo de Competência
Origem:50120050064458
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara da
Auditoria Militar
Revisor: Des. Sansão Saldanha
Apelante: Ducival Matos da Silva Júnior
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Advogado: José de Souza Lima Júnior (OAB/RO 1622)
Suscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Porto Velho - RO
Distribuição por Prevenção de Magistrado
Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de
Porto Velho - RO
CONSELHO DA MAGISTRATURA
Distribuição por Sorteio
100.601.2005.011978-0
Conflito Negativo de Competência
Origem:60120050119780
Porto Velho - Juizados Especiais/2ª Vara
100.701.2005.001101-4
Medida Cautelar Inominada
Origem:70120050011014
Juizado da Infância e da Juventude/Juizado
do Juizado Especial Criminal
da Infância e da Juventude
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior
Suscitante: Juízo de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial Criminal da
Requerente: Ministério Público do Estado de Rondônia
Comarca de Porto Velho - RO
Requerido: Adriano Julio Batista de Sousa
Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
Advogado: Jose Luiz Gonçalves (RO 89 B)
de Porto Velho - RO
Redistribuição por Sorteio
Distribuição por Sorteio
101.001.2004.020750-0
Reexame Necessário
Origem:00120040207500
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da
Fazenda Pública
RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO
Orgão Julgador / Magistrado
Dist
Red
Tra
Tot
Des. Eliseu Fernandes
1
0
0
1
Des. Renato Martins Mimessi
1
0
0
1
Des. Gabriel Marques de Carvalho
1
0
0
1
Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
2
0
0
2
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Interessado (Parte Ativa): Daniel Atallah Motta
TRIBUNAL PLENO
Advogado: Andrey Cavalcante de Carvalho (OAB/RO 303B)
Advogada: Brígida Liston (OAB/RO 2527)
Interessado (Parte Passiva): Diretor do Centro Estadual de Ensino de
Jovens e Adultos Padre Moretti - CEEJA
Distribuição por Prevenção de Magistrado
ANO XXIII
NÚMERO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
174
CÂMARA CÍVEL
A-
20-09-2005
CONSELHO DA MAGISTRATURA
Juiz José Antônio Robles
4
0
0
4
Des. Renato Martins Mimessi
5
0
0
5
Des. Péricles Moreira Chagas
2
0
0
2
Des. Gabriel Marques de Carvalho
4
0
0
4
Desª Zelite Andrade Carneiro
4
0
0
4
Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
5
0
0
5
Des. Sansão Saldanha
6
0
0
6
Des. Eliseu Fernandes
6
0
0
6
Des. Rowilson Teixeira
11
0
0
11
Des. Eurico Montenegro Júnior
5
0
0
5
Des. Eurico Montenegro Júnior
0
1
0
1
Total de Distribuições
57
1
0
58
CÂMARA CRIMINAL
Porto Velho, 15 de setembro de 2005.
CÂMARA ESPECIAL
Item
Fornecedor
N. Proc. Mod. Especificação
01
Mirassol Comércio e Dist. de Gás Ltda
0082/05
Est.
02
Artevidro Ltda
0121/05
Est.
AquisiÁ„ o de g· s
‡ Comarca de Vi
AquisiÁ„ o de vi
para atender ‡ D
03
F. P. dos Santos Mercado - ME
0187/05
Est.
04
José Otonio Lima Silva
0296/05
Est.
AquisiÁ„ o de g· s
‡ Comarca de Al
AquisiÁ„ o de g· s
‡ Comarca de Ji-
05
Quelhas & Quelhas Ltda - ME
0320/05
Est.
AquisiÁ„ o de · gu
‡ Comarca de Pr
06
Donizete de Souza Serafim & Cia Ltda
0385/05
Est.
AquisiÁ„ o de · gu
‡ Comarca de S„
07
Distribuidora de Bebidas Abichabki Ltda
0415/05
Est.
AquisiÁ„ o de · gu
‡ Comarca de G
08
Silveira Comércio e Rep. de Gás Ltda - ME
0492/05
Est.
AquisiÁ„ o de · gu
‡ Comarca de Al
09
F. R. Gonçalves Comércio
0536/05
Est.
AquisiÁ„ o de · gu
‡ Comarca de Pi
AquisiÁ„ o de g·
10
Sociedade Fogás Ltda
0762/05
Est.
atender ao ALMO
AquisiÁ„ o de ba
11
M & C. Fotolito Ltda
0765/05
Est.
Marca: MC. - 339
AquisiÁ„ o de · gu
12
Sol Nascente Comércio Genêros Alimentícios Ltda
1006/05
Est.
‡ Comarca de Pi
AquisiÁ„ o de ca
13
23
EASE - Comércio de Material de Construção Ltda
1044/05
Ord. *capacho em si
Fecol. - 3390-30
Rowilson Teixeira
Vice-Presidente do TJ / RO.
A-
24
DIÁRIO DA JUSTIÇA
20-09-2005
AquisiÁ„ o de es
atender ao DIPA
aÁo, com as
superficial e pintu
a corros„ o; dime
14
Ademir Borges Filho - ME
1053/05
Ord.
e m· xima 210 cm
comprimento mÌ
cada estante 12
cor azul, com b
variaÁı es de te
altura 23 cm, lar
BolÌvar Zotti. - 44
AquisiÁ„ o de fita
*Estatuto do Futu
*Construindo o F
*Se Liga no Esta
15
MC Livraria e Papelaria Ltda - ME
1054/05
Ord. *Super Eca em A
*Artigo 2 (segund
*Minha Vida de J
*N„ o È F· cil, N„ o
AquisiÁ„ o de pin
atender ao AL
vermelha, n„ o re
que permita traÁ
entre 10 cm e 14
*pincel atÙmico n
16
MC Livraria e Papelaria Ltda - ME
1055/05
Ord.
de · lcool, ponta
tamanho da can
3390-30
*giz de cera co
Marca: Faber. - 3
*tesoura em aÁo
6" - 15 cm, co
Marca: Cis. - 339
AquisiÁ„ o de pe
Comarca de Ji-P
17
Oliveira & Silva Comércio de Peças Ltda - ME
1083/05
Sad. - 3390-30
Ord. *guia da mola - a
*coxim de borrac
*coxim de borrac
AquisiÁ„ o de ca
atender ao ALM
polipropileno, na
desgastes e vari
medidas: altura
720 mm, com tam
*caixas injetadas
18
Ademir Borges Filho - ME
1084/05
Ord. resistÍ ncia a
temperatura, com
NÚMERO
174
ANO XXIII
ANO XXIII
NÚMERO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
174
AquisiÁ„ o de rep
e morcegos, pa
19
J. F. Extintores Comércio Ltda - ME
1098/05
Ord.
GuaporÈ/RO.
*
morcegos; n„ o
ingredientes ine
120m. Marca: Re
AquisiÁ„ o de c
DesignJet 1055
*cartucho de imp
n„ o sendo de f
recondicionamen
cor preta, para
20
Star Comércio de Suprimentos Ltda
1138/05
Ord. 1055cm, compat
n. 80, cÛdigo
acondicionado e
registrada do
conservaÁ„ o, lac
aÁ„ o da luz, p
C4871A. - 3390AquisiÁ„ o de
Desembargador
Anotada. Autor:
EdiÁ„ o - 2005. *CÛdigo Civil e
TheotÙnio Negr„
21
Comércio e Representação de Livros Jurídicos e
Evangélicos LIRAJUR Ltda
1140/05
Ord.
Saraiva. EdiÁ„ o 2
*CÛdigo de Pro
Vigor. Autores:
GouvÍ a. Editora
*CÛdigo Penal In
Editora Atlas. 5™
*CÛdigo de Pro
Fabbrini Mirabete
AquisiÁ„ o de eq
caixa de comuni
a CCOM/TJRO
controle individu
canal independe
selecion· vel par
Marca: Ciclotec.
*caixa de comun
box) com cone
conector macho/
22
M. A. Eletrônicos Ltda
1152/05
Ord. controle de volum
sinalizadora. Ma
*fone-microfone
comunicaÁ„ o; fo
eletreto. Marca: C
*fone-microfone
comunicaÁ„ o pa
de extremo ruÌdo
*estaÁ„ o base p
comunicaÁ„ o, co
23
Água Potável Com. de Proces. Hidrocin. Ltda
1165/05
cintura (belt box)
AquisiÁ„ o
de
hidrocinÈticos d
Cacoal/RO. *pro
Ord. Hoken. - 4490-52
*multiprocessado
Hoken. - 4490-52
20-09-2005
A-
25
A-
26
20-09-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA
PROCESSO n. 0301/0842/2005
PREGÃO ELETRÔNICO 040/2005
RESULTADO DE LICITAÇÃO
O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por intermédio do Pregoeiro,
torna público para conhecimento de todos os interessados, o resultado da
licitação modalidade PREGÃO ELETRÔNICO n. 040/2005, que tem por
objeto a aquisição de material de consumo (papel higiênico, vassoura,
café, açúcar, etc...) para atender à Divisão de Almoxarifado do Tribunal de
Justiça do Estado de Rondônia, que teve como vencedoras as seguintes
empresas:
Empresa: LIMPSUL COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA.
Lote: 1 do Anexo I
Valor: R$ 65.700,00
Empresa: J BRILHANTE COMERCIAL LTDA - ME.
Lote: 2 do Anexo I
Valor: R$ 7.004,00
Empresa: COIMBRA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
Lotes: 3 e 5 do Anexo I
Valor: R$ 43.896,00
Empresa: CARFEQUE COMÉRCIO LTDA.
Lote: 4 do Anexo I
Valor: R$ 3.450,00
Valor total: R$ 120.050,00 (Cento e vinte mil e cinqüenta reais).
Porto Velho, 19 de setembro de 2005.
Marcos Melo Guimarães
Pregoeiro
NÚMERO
174
ANO XXIII
Distribuição:
DEPENDÊNCIA
Recorrente:
JOSÉ AMAURI DOS SANTOS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JARU
Advogados:
ORESTES MUNIZ FILHO e outros
Recorrente:
IVO PEREIRA LIMA, VEREADOR
Advogados:
CLODOALDO LUIZ RODRIGUES e outro
Recorrente:
MELCHIOR SIDNEY DANIEL, VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE JARU
Advogados:
AIRAM FERNANDES LAGE e outra
Recorrido:
MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
Assistente:
ULISSES BORGES DE OLIVEIRA, 2º COLOCADO AO CARGO
DE PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU
Advogados:
MÁRCIO MELO NOGUEIRA e outros
RECURSO ELEITORAL Nº 657
Procedência:
JARU-RO
Doc. Origem:
PRC Nº 010/05
Relator:
NEY LEAL
Distribuição:
DEPENDÊNCIA
Recorrente:
JOSÉ AMAURI DOS SANTOS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JARU
Advogados:
ORESTES MUNIZ FILHO e outra
Recorrente:
MELCHIOR SIDNEY DANIEL, VICE-PREFEITO
Advogados:
ORESTES MUNIZ FILHO e outra
Recorrido:
MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
Assistente:
ULISSES BORGES DE OLIVEIRA, 2º COLOCADO AO CARGO
DE PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU
Advogado:
MÁRCIO MELO NOGUEIRA
PRESTAÇÃO DE CONTAS DE PARTIDO POLÍTICO Nº 2238
Procedência:
PORTO VELHO-RO
Doc. Origem:
OFICIO Nº 022/05
Relator:
FRANCISCO MARTINS FERREIRA
Redistribuição: REDISTRIBUIÇÃOPOR TÉRMINO DO BIÊNIO DO RELATOR:
Interessado:
PARTIDO PROGRESSISTA - PP, DEZIVAL RIBEIRO DOS REIS SECRETÁRIO DA COMISSÃO EXECUTIVA REGIONAL
PEDIDO DE DIREITO DE RESPOSTA Nº 2266
Procedência:
PORTO VELHO-RO
Doc. Origem:
PETIÇÃO
Relator:
CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
Distribuição:
AO CORREGEDOR
Requerente:
IVO NARCISO CASSOL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA
Advogado:
CLÊNIO DE AMORIM CORRÊA
Requerido:
PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO –
PMDB
Advogados:
DEMETRIO LAINO JUSTO FILHO e outro
PROPAGANDA Nº 2267
Procedência:
PORTO VELHO-RO
Doc. Origem:
OFICIO Nº 0077/05
Relator:
CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
Distribuição:
DEPENDÊNCIA
Interessado:
PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - PSB, EDUARDO
ALLEMAND DAMIÃO, SECRETÁRIO
SECRETARIA JUDICIÁRIA
COORDENADORIA DE REGISTRO E INFORMAÇÕES PROCESSUAIS CRIP
Décima sétima ata de distribuição ordinária, realizada no período de
01 a 15 de setembro de 2005, Presidente o Excelentíssimo Senhor
Desembargador ELISEU FERNANDES DE SOUZA.
Foram distribuídos pelo Sistema de Acompanhamento de Processos
- SADP, os seguintes feitos:
INQUÉRITO CRIMINAL Nº 48
Procedência:
PORTO VELHO-RO
Doc. Origem:
PRC Nº 385/05
Relator:
DANIEL LAGOS
Distribuição:
DEPENDÊNCIA
Indiciado:
LINDOMAR BARBOSA ALVES
RECURSO ELEITORAL Nº 655
Procedência:
JARU-RO
Doc. Origem:
OFICIO Nº 111/05
Relator:
FRANCISCO MARTINS FERREIRA
Distribuição:
AUTOMÁTICA
Recorrente:
JOÃO BATISTA MARQUES VIEIRA
Advogado:
DELMÁRIO SANTANA SOUZA
Recorrido:
MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RECURSO ELEITORAL Nº 656
Procedência:
JARU-RO
Doc. Origem:
OFICIO Nº 117/05
Relator:
NEY LEAL
PEDIDO DE DIREITO DE RESPOSTA Nº 2268
Procedência:
PORTO VELHO-RO
Doc. Origem:
PETIÇÃO
Relator:
CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
Distribuição:
DISTRIBUIÇÃOAO CORREGEDOR
Requerente:
IVO NARCISO CASSOL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA
Advogado:
CLÊNIO DE AMORIM CORRÊA
Requerido:
DIRETÓRIO REGIONAL DO PARTIDO DO MOVIMENTO
DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - PMDB
MEMBROS
Distrib. Redist Total
ELISEU FERNANDES DE SOUZA0
NEY LEAL
JOSELIA VALENTIM DA SILVA
CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
WALTENBERG JUNIOR
DANIEL LAGOS
1
FRANCISCO MARTINS FERREIRA1
TOTAL
0
2
0
2
0
0
1
6
0
0
0
1
0
1
2
2
2
0
3
0
8
Nada mais havendo, foi encerrada a presente ata de distribuição,
digitada por mim, Luis Carlos de Castilhos, Técnico Judiciário, e assinada
pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente deste Tribunal.
Porto Velho, 16 de setembro de 2005.
(a) Des. ELISEU FERNANDES DE SOUZA
Presidente do TRE/RO.
ANO XXIII
NÚMERO
174
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA
JUÍZO DA 6ª ZONA ELEITORAL DE PORTO VELHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO n.º 073/2005
Prazo de 03 (três) dias
Ref. Relação de filiados do PSB
Protocolo n.º 216/05 de 14/04/2005
Eleitor:
Título n.º
PDT
PSB
20-09-2005
A-
27
Parágrafo único. Quem se filia a outro partido deve fazer comunicação ao
partido e ao Juiz de sua respectiva Zona Eleitoral, para cancelar sua filiação;
se não o fizer no dia imediato ao da nova filiação, fica configurada dupla
filiação, sendo ambas consideradas nulas para todos os efeitos”.
No caso em exame configurou a dupla filiação. Assim, declaro a nulidade
de ambas.
Intime-se.
Porto Velho, 15 de setembro de 2005.
JON ADSON FERREIRA DA SILVA
7712312364
Em
24/09/2003
Em
14/11/2003
Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa
Juiz Eleitoral em substituição
FINALIDADE: Intimar os Partidos e o eleitor acima mencionado do inteiro
teor da decisão:
Visto,
Estabelece o parágrafo único do art. 22 da Lei 9.096/95, que:
“Art. 22. O cancelamento imediato da filiação partidária verifica-se nos
casos de:
...
Parágrafo único. Quem se filia a outro partido deve fazer comunicação ao
partido e ao Juiz de sua respectiva Zona Eleitoral, para cancelar sua filiação;
se não o fizer no dia imediato ao da nova filiação, fica configurada dupla
filiação, sendo ambas consideradas nulas para todos os efeitos”.
No caso em exame configurou a dupla filiação. Assim, declaro a nulidade
de ambas.
Intime-se.
Porto Velho, 15 de setembro de 2005.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA
JUÍZO DA 6ª ZONA ELEITORAL DE PORTO VELHO
Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa
Juiz Eleitoral em substituição
EDITAL DE INTIMAÇÃO n.º 075/2005
Prazo de 03 (três) dias
Ref. Relação de filiados do PMDB
Protocolo n.º 220/05 de 14/04/2005
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA
JUÍZO DA 6ª ZONA ELEITORAL DE PORTO VELHO
Eleitor:
Título n.º
PMDB
PRP
JOÃO MUNIZ BEZERRA
1501862305
Em
Em
08/03/2003
27/04/1990
FINALIDADE: Intimar os Partidos e o eleitor acima mencionado do inteiro
teor da decisão:
EDITAL DE INTIMAÇÃO n.º 074/2005
Prazo de 03 (três) dias
Ref. Relação de filiados do PMDB
Protocolo n.º 220/05 de 14/04/2005
Ref. Relação de filiados do PP
Protocolo n.º 214/05 de 14/04/05
Eleitor:
Título n.º
PMDB
PP
LENILSE SOUSA
1448512305
Em
Em
10/06/1985
13/01/2004
FINALIDADE: Intimar os Partidos e o eleitor acima mencionado do inteiro
teor da decisão:
Visto,
Estabelece o parágrafo único do art. 22 da Lei 9.096/95, que:
“Art. 22. O cancelamento imediato da filiação partidária verifica-se nos
casos de:
Visto,
Estabelece o parágrafo único do art. 22 da Lei 9.096/95, que:
“Art. 22. O cancelamento imediato da filiação partidária verifica-se nos
casos de:
...
Parágrafo único. Quem se filia a outro partido deve fazer comunicação ao
partido e ao Juiz de sua respectiva Zona Eleitoral, para cancelar sua filiação;
se não o fizer no dia imediato ao da nova filiação, fica configurada dupla
filiação, sendo ambas consideradas nulas para todos os efeitos”.
No caso em exame configurou a dupla filiação. Assim, declaro a nulidade
de ambas.
Intime-se.
Porto Velho, 15 de setembro de 2005.
Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa
Juiz Eleitoral em substituição
A-
28
20-09-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA
JUÍZO DA 6ª ZONA ELEITORAL DE PORTO VELHO
FINALIDADE: Intimar os Partidos e o eleitor acima mencionado do inteiro
teor da decisão:
Visto,
Estabelece o parágrafo único do art. 22 da Lei 9.096/95, que:
“Art. 22. O cancelamento imediato da filiação partidária verifica-se nos
casos de:
...
Parágrafo único. Quem se filia a outro partido deve fazer comunicação ao
partido e ao Juiz de sua respectiva Zona Eleitoral, para cancelar sua filiação;
se não o fizer no dia imediato ao da nova filiação, fica configurada dupla
filiação, sendo ambas consideradas nulas para todos os efeitos”.
No caso em exame configurou a dupla filiação. Assim, declaro a nulidade
de ambas.
Intime-se.
Porto Velho, 15 de setembro de 2005.
Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa
Juiz Eleitoral em substituição
ANO XXIII
EDITAL DE INTIMAÇÃO n.º 078/2005
Prazo de 03 (três) dias
Ref. Relação de filiados do PMDB
Protocolo n.º 220/05 de 14/04/2005
CASSIO JOSÉ DE OLIVEIRA
5571852356
Em
11/03/2005
Em
16/06/1997
174
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA
JUÍZO DA 6ª ZONA ELEITORAL DE PORTO VELHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO n.º 076/2005
Prazo de 03 (três) dias
Eleitor:
Título n.º
PMDB
PT
NÚMERO
Ref. Relação de filiados do PSDB
Protocolo n.º 213/05 de 14/04/2005
Eleitor:
Título n.º
PFL
PSDB
DORILENE NAZARENO RODRIGUES DA SILVA
1515572380
Em
31/10/2003
Em
10/10/1991
FINALIDADE: Intimar os Partidos e o eleitor acima mencionado do inteiro
teor da decisão:
Visto,
Estabelece o parágrafo único do art. 22 da Lei 9.096/95, que:
“Art. 22. O cancelamento imediato da filiação partidária verifica-se nos
casos de:
...
Parágrafo único. Quem se filia a outro partido deve fazer comunicação ao
partido e ao Juiz de sua respectiva Zona Eleitoral, para cancelar sua filiação;
se não o fizer no dia imediato ao da nova filiação, fica configurada dupla
filiação, sendo ambas consideradas nulas para todos os efeitos”.
No caso em exame configurou a dupla filiação. Assim, declaro a nulidade
de ambas.
Intime-se.
Porto Velho, 15 de setembro de 2005.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA
JUÍZO DA 6ª ZONA ELEITORAL DE PORTO VELHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO n.º 077/2005
Prazo de 03 (três) dias
Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa
Juiz Eleitoral em substituição
Ref. Relação de filiados do PC do B
Protocolo n.º 218/05 de 14/04/2005
Ref. Relação de filiados do PL
Protocolo n.º 219/05 de 14/04/2005
Eleitor:
Título n.º
PC do B
PL
JOSÉ RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA
1525032348
Em
13/09/1997
Em
24/03/2004
FINALIDADE: Intimar os Partidos e o eleitor acima mencionado do inteiro
teor da decisão:
Visto,
Estabelece o parágrafo único do art. 22 da Lei 9.096/95, que:
“Art. 22. O cancelamento imediato da filiação partidária verifica-se nos
casos de:
...
Parágrafo único. Quem se filia a outro partido deve fazer comunicação ao
partido e ao Juiz de sua respectiva Zona Eleitoral, para cancelar sua filiação;
se não o fizer no dia imediato ao da nova filiação, fica configurada dupla
filiação, sendo ambas consideradas nulas para todos os efeitos”.
No caso em exame configurou a dupla filiação. Assim, declaro a nulidade
de ambas.
Intime-se.
Porto Velho, 15 de setembro de 2005.
Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa
Juiz Eleitoral em substituição
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUÍZO DA 6ª ZONA ELEITORAL
PORTO VELHO – RONDÔNIA
EDITAL N.º 79/05
O Dr. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa, MM. Juiz da 6ª Zona Eleitoral
de Porto Velho, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições conferidas
por lei etc.,
Faz saber a quantos interessar possa, lerem ou tomarem conhecimento do
presente edital, que em cumprimento ao art. 120, § 3º, do Código Eleitoral;
Res. 22.030/2005 e Res. 22.036/2005 – TSE, convoca e nomeia os mesários
para integrarem a mesa receptora de Justificativas Eleitorais, no Referendo
sobre a Comercialização de Armas de Fogo no Brasil, de 23 de outubro de
2005, nas funções abaixo especificadas.
Local: Fórum Eleitoral Desembargador Lourival Mendes de Souza
PRESIDENTE: DAVI FERREIRA SOARES - 009863992305
1o. MESARIO: FRANCIELE LOPES SANTANA - 013370622364
2o. MESARIO: ANGELITA RODRIGUES ALBINO ARAÚJO - 009202172305
1o. SECRETARIO: JUCINEI RODRIGUES OLIVEIRA - 008353652348
ANO XXIII
NÚMERO
174
DIÁRIO DA JUSTIÇA
20-09-2005
A-
29
Os motivos justos para recusa que tiverem os nomeados - da livre
apreciação do Juiz - somente poderão ser alegados até 5 (cinco) dias
contados da nomeação, salvo se sobrevindos depois desse prazo.
Por outro lado, o membro da Mesa Receptora que não comparecer no
local, em dia e hora determinados para a realização do Pleito, sem justa
causa apresentada até 30 (trinta) dias após, incorrerá na pena de multa
estabelecida em Resolução da Justiça Eleitoral.
E, para conhecimento de todos os interessados, especialmente aos eleitores
pertencentes à 6ª Zona Eleitoral PORTO VELHO/RO, foi publicado o
presente Edital no Diário da Justiça deste Estado, contendo as nomeações
feitas, ficando intimados os mesários, para comporem as Mesas no dia e
lugares designados, às 7(sete) horas.
O referido é verdade e dou fé. Dado e passado nesta cidade de Porto
Velho-RO, aos 16 dias do mês de setembro de 2005. Eu (a)____________
Narciso de Oliveira Freire Filho, Chefe de Cartório da 6ª Zona Eleitoral,
lavrei o presente, que vai subscrito pela autoridade Judiciária deste Juízo.
(a) EDENIR SEBASTIÃO ALBUQUERQUE DA ROSA
Juiz Eleitoral em Substituição
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUÍZO DA 22ª ZONA ELEITORAL
PORTO VELHO/RONDÔNIA
PORTARIA Nº 1506
06 DE SETEMBRO DE 2005
O Procurador-Geral de Justiça, ABDIEL RAMOS FIGUEIRA, usando
das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 129, III, da Constituição
Federal de 1988, art. 26, I, da 8625/93 e art. 8°, §1º da Lei 7347/85,
considerando os indícios de irregularidades pela transferência injustificada
da servidora Maria do Socorro Moraes Correa para a 1ª Secretaria da
Assembléia Legislativa, instaura as presentes PEÇAS INFORMATIVAS com
o fim de esclarecer possíveis atos de improbidade administrativa praticados.
Resolve, assim, promover diligências visando à apuração dos
fatos, para, se caso, instruir posterior inquérito civil e ação civil pública.
Depois de registrada e autuada a presente, tomem-se as
seguintes providências:
1.
Junte-se Termo de Declarações de Maria do
Socorro Moraes Correa;
2.
Expeça-se ofício ao Diretor do DRH da Assembléia
Legislativa requisitando seja informado o motivo que culminou com a
transferência da servidora acima citada;
3.
Nos termos do contido no §1º, do artigo 9º da
Resolução 001/2004-CP, dê-se ciência ao Egrégio Conselho Superior do
Ministério Público e encaminhe-se cópia ao Centro de Apoio Operacional
de Defesa da Probidade Administrativa.
Outrossim, nos termos do artigo 29, IX, da Lei 8625/93, DELEGA
atribuições para a investigação e propositura das medidas judiciais
necessárias ao Procurador de Justiça Julio César do Amaral Thomé e ao
Promotor de Justiça Elias Chaquian Filho.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
EDITAL N.º 054/2005
O Doutor Jorge Luiz dos Santos Leal, Exmo. Sr. Juiz da 22ª
Zona Eleitoral de Porto Velho, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições
conferidas por lei etc,
Faz saber a quantos interessar possa, lerem ou tomarem conhecimento do presente que em cumprimento aos artigos 38 e 39 do
Código Eleitoral, art. 64 da Lei n.º 9.504/97, art. 3º da Resolução n.º
22.038/05 - TSE, nomeia as pessoas constantes deste edital,
como
escrutinadores, para comporem a Turma Única da Junta Única, desta Vigésima Segunda Zona Eleitoral, no Referendo de 23 de outubro de 2005.
TURMA ÚNICA - ESCRUTINADORES
- CARLOS ROMEU FERNANDES DA SILVA JUNIOR
End. Faculdade São Lucas
- MARLENE VALERIO ARENAS DOS SANTOS
End. Detran - Controle Interno
- FRANCISCO DA SILVA FILHO
End. Detran – Seção de Transporte
- INGRID STECKERT BEZ
End. Banco HSBC
E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa
alegar ignorância, vai afixado no lugar de costume e publicado no Diário
da Justiça do Estado, especialmente para que as pessoas nomeadas e as
Frentes Parlamentares, querendo, no prazo de 03 (três) dias, apresentem
as reclamações que quiserem. Dado e passado nesta Cidade de Porto
Velho - RO, aos dezesseis dias do mês de setembro de 2005. Eu, _________
(a)Thalita de Vasconcelos Sary, Chefe de Cartório da Vigésima Segunda
Zona Eleitoral, digitei e assino.
(a)Jorge Luiz dos Santos Leal
Juiz Eleitoral
PORTARIA Nº 1560
13 DE SETEMBRO DE 2005
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
legais e considerando o disposto no Memo. nº 177/05/CJ,
AUTORIZA a servidora EDINA LUIZA FAGUNDES ANSILAGO,
cadastro nº 4404-5, lotada na Promotoria de Justiça de São Miguel, a
deslocar-se para Porto Velho, no interesse da Instituição, no período de 19
a 23 de setembro do corrente ano, concedendo-lhe o equivalente a 05
(cinco) meias-diárias para o custeio de suas despesas.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1561
14 DE SETEMBRO DE 2005
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
legais e considerando o contido na Lei n. 1337, de 10 de maio de 2004 e
Resolução nº 003/2004-CS, alterada pela Resolução nº 001/2005-CS, e
ainda o disposto no Processo 2005001120002907, de 02/09/2005,
R E S O L V E:
NOMEAR, com efeito a partir de 12 de setembro do corrente
ano, o Senhor ANDERSON LUIZ POCAHY, inscrito no CPF 511.575.602-10,
para exercer o cargo comissionado de Assistente de Promotoria de Justiça,
código 726.1, referência MP-DAS-1, do Quadro Administrativo do Ministério
Público de Rondônia, para exercer suas funções junto a 1ª Promotoria de
Justiça de Ariquemes.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1562
14 DE SETEMBRO DE 2005
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
e considerando o contido no Processo nº 2005001120002697, de 19/08/
2005,
R E S O L V E:
CONCEDER 01 (um) mês de Licença-Prêmio por assiduidade ao
servidor MARCELO MARTINS PINHEIRO, cadastro nº 4279-5, Auxiliar
A-
30
20-09-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Administrativo, para gozo no período de 12.06 a 11.07.2006, referente ao
período aquisitivo de 16.03.1994 a 14.03.1999, nos termos do artigo 123
da Lei Complementar nº 68/92.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1563
14 DE SETEMBRO DE 2005
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
e de acordo com o contido no Processo nº 2005001120002696, de 19/08/
2005,
R E S O L V E:
CONCEDER 30 (trinta) dias de férias à servidora ELENICE REIS
DA CUNHA, cadastro nº 4003-7, Telefonista, correspondentes ao período
aquisitivo de 25.11.2004 a 24.11.2005, sendo 20 (vinte) dias para gozo de
04 a 23.01.2006, e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário no
período de 24.01 a 02.02.2006, conforme artigos 110 e 113 da Lei
Complementar nº 68/92.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº. 1564
14 DE SETEMBRO DE 2005
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE:
ALTERAR os valores dos elementos de despesa constantes da
Portaria nº. 1539, de 01 de setembro do corrente ano, que autoriza a
concessão de suprimento de fundos ao servidor MAICON HENRIQUE
MORAES DA SILVA.
ONDE SE LÊ:
3390.30.00
R$ 576,55
3390.39.00
R$ 409,00
LEIA-SE:
3390.30.00
R$ 855,55
3390.39.00
R$ 130,00
TOTAL
R$ 985,55
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1565
14 DE SETEMBRO DE 2005
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
legais e considerando o disposto no Memo nº. 069/2005-CAO-IJ,
AUTORIZA o deslocamento, no interesse da Instituição, dos
servidores RAYMUNDO FRANCISCO OLIVEIRA ASSIS, cadastro nº. 4312-5
e ANA LÚCIA CORTEZ DE MEDEIROS, cadastro nº. 5218-7, e EMERIANA
SILVA, cadastro nº. 4406-5, ao Município de Itapuã do Oeste/RO, no dia
15 de setembro do corrente ano, concedendo a cada um o equivalente a ½
(meia) diária para o custeio de suas despesas.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº. 1566
14 DE SETEMBRO DE 2005
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
legais e considerando o disposto no Memo nº. 177/05/CJ,
AUTORIZA o deslocamento, no interesse da Instituição, do servidor
JOELI BATISTA TEIXEIRA, cadastro nº. 4090-8, ao município de Itapuã do
Oeste-RO, no dia 14 de setembro do corrente ano, concedendo-lhe o
equivalente a ½ (meia) diária, para o custeio de suas despesas.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1567
14 DE SETEMBRO DE 2005
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
legais e considerando o disposto no Memo nº. 008/2005/SG,
AUTORIZA o deslocamento, no interesse da Instituição, dos
servidores CHRISTIAN NORIMITSU ITO, cadastro nº 4357-4 e MÁRCIO
BRASIL MAIO, cadastro nº 4251-0, à cidade de Brasília-DF, nos dias 19, 20
e 21 de setembro do corrente ano, para participar do Seminário de
Contratação Eficaz por Pregão Eletrônico – Pregão Presencial – Registro de
Preços, concedendo-lhes o equivalente a 03 (três) diárias para o custeio
NÚMERO
174
ANO XXIII
de suas despesas, passagens aéreas no trecho Porto Velho/Brasília/Porto
Velho e pagamento das taxas de inscrição.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1575
14 DE SETEMBRODE 2005
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
e considerando o contido no Processo nº 2005001120003007, de 12/09/
2005,
R E S O L V E:
CONVALIDAR o afastamento da servidora MARILENE GOMES
RIBEIRO, cadastro nº 4329-0, Zeladora, no período de 02 a 09.09.2005,
nos termos do art. 135, inciso III, letra “b” da Lei Complementar nº 68/92.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº. 1576
14 DE SETEMBRO DE 2005
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições e considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45,
inciso I, itens 2 e 40, da Lei Complementar nº. 93, de 03 de novembro de
1993, e considerando o que consta na Ordem de Serviço nº. 01/SG, de
14/07/05 publicada no DJ/RO nº. 130, de 18/07/2005,
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER SUPRIMENTO DE FUNDOS em
regime de adiantamento à servidora JULIA FUMIKO OKAMOTO, cadastro
nº. 4039-8, no valor de R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS) correndo a despesa
à Conta da Programação 02.122.1015.2002, do orçamento vigente no
seguinte elemento de despesa,
3390.30.00 R$ 1.500,00
3390.39.00 R$ 500,00
TOTAL
R$ 2.000,00
Art. 2º - Decorrido o prazo de aplicação, que será
de 30 (trinta) dias, o responsável apresentará, em 05 (cinco) dias, a sua
prestação de contas, junto à Diretoria de Orçamento e Finanças da
Secretaria Geral, de acordo com as normas adotadas pelo Ministério
Público.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1581
15 DE SETEMBRO DE 2005
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
legais conferidas pelo inciso I, n. 37 do art. 45 da Lei Complementar n. 93,
de 03 de novembro de 1993, e em razão de aprovação obtida no Concurso
Público aberto pelo Edital nº 049/2004, homologado pelo Edital publicado
no Diário da Justiça nº 084, de 11 de maio de 2005, e alterado pela
Portaria nº 1371, de 15/08/2005, publicada no Diário da Justiça nº 152,
de 18/08/2005,
R E S O L V E:
Art. 1º NOMEAR o candidato SILVIO BARBOSA MACHADO, RG
nº 3.254.261 IFP/RJ, classificado em 1º lugar, para ocupar o cargo efetivo
de Analista em Arquitetura, Nível Superior, referência MP-NS-13, do Quadro
Permanente de Pessoal Administrativo do Ministério Público do Estado de
Rondônia, no Município de Porto Velho, previstos na Lei Complementar n.
303, de 26 de julho de 2004.
Art. 2º No ato da posse o candidato nomeado deverá apresentar
os seguintes documentos:
I - Original e cópia da certidão de nascimento ou casamento;
II - Cópia da Carteira de Identidade e CPF (autenticadas em
cartório);
III - Original e cópia da carteira de PIS, PASEP ou declaração de
que não os possua;
IV - Original e cópia do título eleitoral e comprovante que está
quite com a Justiça Eleitoral;
V - Original e cópia da certidão de nascimento dos dependentes;
VI - Cópia do cartão de vacina dos dependentes menores de 05
(cinco) anos de idade;
VII - Original e cópia do certificado de reservista;
VIII – 1 (uma) foto 3x4;
IX - Cópia do comprovante de residência;
X – Certidão Negativa da Fazenda Pública do Estado de Rondônia,
expedida pela Secretaria de Estado de Finanças do Estado de Rondônia
(Original);
ANO XXIII
NÚMERO
174
DIÁRIO DA JUSTIÇA
XI - Certidão Negativa do Tribunal de Contas ( Original);
XII - Certidão Negativa de Antecedentes Criminais Estadual e
Federal (Original);
XIII - Certidão Negativa de Ação Civil Pública na Justiça Comum,
Estadual e Federal (Original);
XIV - Gozar de boa saúde física e mental, comprovada mediante
a apresentação dos seguintes exames médicos:
a) Hemograma;
b) Tipagem Sangüínea;
c) Glicemina;
d) Creatinina / ácido úrico;
e) Transaminases / colesterol total / triglicerídeos;
f) VDRL / sorologia para doença de chagas e,
g) Teleradiografia de tórax.
XV -Declaração de acumulação ou não de cargo público, expedida
pelo próprio candidato (com firma reconhecida);
XVI - Cópia do Diploma que comprove a escolaridade e habilitação
exigida para ingresso no cargo (autenticada em cartório);
XVII – Declaração de bens;
XVIII - Cópia da última declaração de Imposto de Renda ou de
isento;
XIX - Declaração de não ter sofrido, no exercício de função
pública, as penalidades que o incompatibilizem para nova investidura em
cargo público em decorrência de processo administrativo disciplinar ou
ter sido condenado por sentença judicial com trânsito em julgado na qual
conste expressamente a perda do cargo, função pública ou mandato eletivo;
Art. 3º A posse do candidato efetivar-se-á após a apresentação
dos documentos referidos no artigo anterior e no prazo de 30 (trinta) dias
contados da publicação do ato de nomeação, conforme dispõe do § 1º do
artigo 17 da Lei Complementar n. 68, de 09 de dezembro de 1992.
Art. 4º Fica sem efeito a nomeação do candidato que não
apresentar os documentos constantes do artigo 2º, e do candidato que
tomar posse e não entrar em efetivo exercício no prazo de 30 (trinta) dias,
salvo por motivo justificado previamente nos termos da Lei.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1582
15 DE SETEMBRO DE 2005
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
legais e considerando o disposto no Ofício n. 246/2005-PJMDO,
CONVALIDA o deslocamento do servidor PAULO HENRIQUE
VENDRAMETTO, cadastro nº. 4405-6, lotado na Promotoria de Justiça de
Machadinho do Oeste/RO, para o Município de Ariquemes/RO, ocorrido
no dia 08 de setembro do corrente ano, concedendo-lhe o equivalente a ½
(meia) diária, para o custeio de suas despesas.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1584
15 DE SETEMBRO DE 2005
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
legais e considerando o disposto no Memo nº. 071/2005-CAO-IJ,
AUTORIZA o deslocamento, no interesse da Instituição, dos
servidores RAYMUNDO FRANCISCO OLIVEIRA ASSIS, cadastro nº. 4312-5
e ANA LÚCIA CORTEZ DE MEDEIROS, cadastro nº. 5218-7, ao Município
de Candeias do Jamary/RO, no dia 16 de setembro do corrente ano.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1590
16 DE SETEMBRO DE 2005
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
legais conferidas pelo inciso I, n. 37 do art. 45 da Lei Complementar n. 93,
de 03 de novembro de 1993, e em razão de aprovação obtida no Concurso
Público aberto pelo Edital nº 049/2004, homologado pelo Edital publicado
no Diário da Justiça nº 084, de 11 de maio de 2005,
R E S O L V E:
Art. 1º NOMEAR a candidata FERNANDA GISELLE DO AMARAL
SILVA, RG nº 1.078.302.641 SSP/RS, classificada em 4º lugar, para ocupar
o cargo efetivo de Técnico Administrativo, Nível Intermediário, referência
MP-NI-01, do Quadro Permanente de Pessoal Administrativo do Ministério
Público do Estado de Rondônia, no Município de Porto Velho, previsto na
Lei Complementar n. 303, de 26 de julho de 2004.
Art. 2º No ato da posse a candidata nomeada deverá apresentar
os seguintes documentos:
20-09-2005
A-
31
I - Original e cópia da certidão de nascimento ou casamento;
II - Cópia da Carteira de Identidade e CPF (autenticadas em
cartório);
III - Original e cópia da carteira de PIS, PASEP ou declaração de
que não os possua;
IV - Original e cópia do título eleitoral e comprovante que está
quite com a Justiça Eleitoral;
V - Original e cópia da certidão de nascimento dos dependentes;
VI - Cópia do cartão de vacina dos dependentes menores de 05
(cinco) anos de idade;
VII - Original e cópia do certificado de reservista;
VIII – 1 (uma) foto 3x4;
IX - Cópia do comprovante de residência;
X – Certidão Negativa da Fazenda Pública do Estado de Rondônia,
expedida pela Secretaria de Estado de Finanças do Estado de Rondônia
(Original);
XI - Certidão Negativa do Tribunal de Contas ( Original);
XII - Certidão Negativa de Antecedentes Criminais Estadual e
Federal (Original);
XIII - Certidão Negativa de Ação Civil Pública na Justiça Comum,
Estadual e Federal (Original);
XIV - Gozar de boa saúde física e mental, comprovada mediante
a apresentação dos seguintes exames médicos:
a) Hemograma;
b) Tipagem Sangüínea;
c) Glicemina;
d) Creatinina / ácido úrico;
e) Transaminases / colesterol total / triglicerídeos;
f) VDRL / sorologia para doença de chagas e,
g) Teleradiografia de tórax.
XV -Declaração de acumulação ou não de cargo público, expedida
pelo próprio candidato (com firma reconhecida);
XVI - Cópia do Diploma que comprove a escolaridade e habilitação
exigida para ingresso no cargo (autenticada em cartório);
XVII – Declaração de bens;
XVIII - Cópia da última declaração de Imposto de Renda ou de
isento;
XIX - Declaração de não ter sofrido, no exercício de função
pública, as penalidades que o incompatibilizem para nova investidura em
cargo público em decorrência de processo administrativo disciplinar ou
ter sido condenado por sentença judicial com trânsito em julgado na qual
conste expressamente a perda do cargo, função pública ou mandato eletivo;
Art. 3º A posse da candidata efetivar-se-á após a apresentação
dos documentos referidos no artigo anterior e no prazo de 30 (trinta) dias
contados da publicação do ato de nomeação, conforme dispõe do § 1º do
artigo 17 da Lei Complementar n. 68, de 09 de dezembro de 1992.
Art. 4º Fica sem efeito a nomeação da candidata que não
apresentar os documentos constantes do artigo 2º, e da candidata que
tomar posse e não entrar em efetivo exercício no prazo de 30 (trinta) dias,
salvo por motivo justificado previamente nos termos da Lei.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1591
16 DE SETEMBRO DE 2005
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
legais conferidas pelo inciso I, n. 37 do art. 45 da Lei Complementar n. 93,
de 03 de novembro de 1993, e em razão de aprovação obtida no Concurso
Público aberto pelo Edital nº 049/2004, homologado pelo Edital publicado
no Diário da Justiça nº 084, de 11 de maio de 2005,
R E S O L V E:
Art. 1º NOMEAR o candidato DIEGO BRITO CAMPOS, RG nº
506.291 SSP/RO, classificado em 9º lugar, para ocupar o cargo efetivo de
Auxiliar Administrativo, Nível Auxiliar, referência MP-NA-01, do Quadro
Permanente de Pessoal Administrativo do Ministério Público do Estado de
Rondônia, no Município de Porto Velho, previsto na Lei Complementar n.
303, de 26 de julho de 2004.
Art. 2º No ato da posse o candidato nomeado deverá apresentar
os seguintes documentos:
I - Original e cópia da certidão de nascimento ou casamento;
II - Cópia da Carteira de Identidade e CPF (autenticadas em
cartório);
III - Original e cópia da carteira de PIS, PASEP ou declaração de
que não os possua;
IV - Original e cópia do título eleitoral e comprovante que está
quite com a Justiça Eleitoral;
A-
32
20-09-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
V - Original e cópia da certidão de nascimento dos dependentes;
VI - Cópia do cartão de vacina dos dependentes menores de 05
(cinco) anos de idade;
VII - Original e cópia do certificado de reservista;
VIII – 1 (uma) foto 3x4;
IX - Cópia do comprovante de residência;
X – Certidão Negativa da Fazenda Pública do Estado de Rondônia,
expedida pela Secretaria de Estado de Finanças do Estado de Rondônia
(Original);
XI - Certidão Negativa do Tribunal de Contas ( Original);
XII - Certidão Negativa de Antecedentes Criminais Estadual e
Federal (Original);
XIII - Certidão Negativa de Ação Civil Pública na Justiça Comum,
Estadual e Federal (Original);
XIV - Gozar de boa saúde física e mental, comprovada mediante
a apresentação dos seguintes exames médicos:
a) Hemograma;
b) Tipagem Sangüínea;
c) Glicemina;
d) Creatinina / ácido úrico;
e) Transaminases / colesterol total / triglicerídeos;
f) VDRL / sorologia para doença de chagas e,
g) Teleradiografia de tórax.
XV -Declaração de acumulação ou não de cargo público, expedida
pelo próprio candidato (com firma reconhecida);
XVI - Cópia do Diploma que comprove a escolaridade e habilitação
exigida para ingresso no cargo (autenticada em cartório);
XVII – Declaração de bens;
XVIII - Cópia da última declaração de Imposto de Renda ou de
isento;
XIX - Declaração de não ter sofrido, no exercício de função
pública, as penalidades que o incompatibilizem para nova investidura em
cargo público em decorrência de processo administrativo disciplinar ou
ter sido condenado por sentença judicial com trânsito em julgado na qual
conste expressamente a perda do cargo, função pública ou mandato eletivo;
Art. 3º A posse do candidato efetivar-se-á após a apresentação
dos documentos referidos no artigo anterior e no prazo de 30 (trinta) dias
contados da publicação do ato de nomeação, conforme dispõe do § 1º do
artigo 17 da Lei Complementar n. 68, de 09 de dezembro de 1992.
Art. 4º Fica sem efeito a nomeação do candidato que não
apresentar os documentos constantes do artigo 2º, e do candidato que
tomar posse e não entrar em efetivo exercício no prazo de 30 (trinta) dias,
salvo por motivo justificado previamente nos termos da Lei.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1593
15 DE SETEMBRO DE 2005
O Procurador-Geral de Justiça, ABDIEL RAMOS FIGUEIRA, usando
das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 129, III, da Constituição
Federal de 1988, art. 26, I, da 8625/93 e art. 8°, §1º da Lei 7347/85,
considerando os indícios de irregularidades praticadas nos processos
administrativos relacionados à contratação e pagamento da empresa
AUCATUR – AGÊNCIA UNIÃO CASCAVEL DE TURISMO LTDA. pela
Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia, instaura o presente
INQUÉRITO CIVIL com o fim de esclarecer possíveis atos de improbidade
administrativa.
Resolve, assim, promover diligências visando à apuração dos
fatos, para, se caso, instruir posterior ação civil.
Depois de registrada e autuada a presente, tomem-se as
seguintes providências, anexando os documentos e/ou cópias abaixo
relacionados:
1-Termo de Declaração de Terezinha Esterlita Grandi Marsaro;
2-Ficha financeira da empresa Aucatur – Agência União Cascavel
de Turismo Ltda.. referente aos pagamentos dos anos de 2003, 2004 e
2005;
3-Autue-se como apenso os processos administrativos nº 0165/
2002, 0167/002, 0191/2002, 0219/2002, 0270/2002, 0301/2002, 0302/
2002, 0303/2002, 0629/2002, 0646/2002, 0756/2003, 0790/2003, 1040/
2003, 1114/2003, 1151/2003, 1206/2003, 1342/2003, 1374/2003, 1374/
001/2003, 1519/2003, 1632/2003, 1632/001/2003, 1695/2003, 1708/
2003, 0167/2004, 0420/2004, 0420/001/2004, 0452/2004, 0452/001/
2004, 0908/2004, 0908/2004 – anexo, 0638/2004, 0638/001/2004, 0943/
2004, 0946/001/2004, 0591/001/2004, 1332/2004, 1350/2004, 1350/
2004 – vol. II, 1580/2004 – anexo I, 1580/2004 – anexo II, 1581/2004 –
anexo I, 1583/2004 – anexo I, 1584/2004 –anexo I, 1587/2004 – anexo I,
1587/2004 – anexo II, 1750/2003
NÚMERO
174
ANO XXIII
4-Nos termos do contido no §1º, do artigo 9º da Resolução 001/
2004-CP, dê-se ciência ao Egrégio Conselho Superior do Ministério Público
e encaminhe-se cópia ao Centro de Apoio Operacional de Defesa da
Probidade Administrativa.
Outrossim, nos termos do artigo 29, IX, da Lei 8625/93, DELEGA
atribuições para a investigação e propositura das medidas judiciais
necessárias aos Procuradores de Justiça Cláudio José de Barros Silveira e
Julio Cesar do Amaral Thomé e aos Promotores de Justiça Ana Brígida
Xander Wessel e Rudson Coutinho da Silva.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1594
16 DE SETEMBRO DE 2005
O Procurador-Geral de Justiça, ABDIEL RAMOS FIGUEIRA, usando
das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 129, III, da Constituição
Federal de 1988, art. 26, I, da 8625/93 e art. 8°, §1º da Lei 7347/85,
considerando os indícios de irregularidades praticadas no processo
administrativo relacionado à contratação e pagamento da empresa
TOURISBRASIL AGENCIAMENTOS INTERNACIONAIS LTDA. E BRASIL
AGENCIAMENTOS TURÍSTICOS LTDA. pela Assembléia Legislativa do Estado
de Rondônia, instaura o presente INQUÉRITO CIVIL com o fim de esclarecer
possíveis atos de improbidade administrativa.
Resolve, assim, promover diligências visando à apuração dos
fatos, para, se caso, instruir posterior ação civil.
Depois de registrada e autuada a presente, tomem-se as
seguintes providências, anexando os documentos e/ou cópias abaixo
relacionados:
1-Termos de Declaração de Terezinha Esterlita Grandi Marsaro e
Amarildo Gomes Horeay;
2-Ficha financeira das empresas Tourisbrasil Agenciamentos
Internacionais Ltda. e Brasil Agenciamentos Turísticos Ltda. referente aos
pagamentos dos anos de 2003, 2004 e 2005;
3-Nos termos do contido no §1º, do artigo 9º da Resolução 001/
2004-CP, dê-se ciência ao Egrégio Conselho Superior do Ministério Público
e encaminhe-se cópia ao Centro de Apoio Operacional de Defesa da
Probidade Administrativa.
Outrossim, nos termos do artigo 29, IX, da Lei 8625/93, DELEGA
atribuições para a investigação e propositura das medidas judiciais
necessárias aos Procuradores de Justiça Cláudio José de Barros Silveira e
Julio Cesar do Amaral Thomé e aos Promotores de Justiça Ana Brígida
Xander Wessel e Rudson Coutinho da Silva.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1595
16 DE SETEMBRO DE 2005
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
legais e considerando o contido na Portaria nº 1283, de 1º de agosto de
2005,
DESIGNA, sem prejuízo de suas atribuições, o Promotor de Justiça
ALZIR MARQUES CAVALCANTE JÚNIOR, cadastro nº 2075-3, para atuar
no Centro de Atividades Judiciais-CAEJ, com efeitos a partir de 29 de julho
de 2005, em substituição ao Promotor de Justiça CHARLES TADEU
ANDERSON.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1603
16 DE SETEMBRO DE 2005
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
legais,
AUTORIZA o deslocamento, sem ônus para a Instituição, do
Promotor de Justiça ÁTILLA AUGUSTO DA SILVA SALES, cadastro nº 21612, no período de 16 a 19.09.2005, a fim de ministrar aula no Curso de
Presencial de Prática Preparatória para Concurso, promovido pela Fundação
Escola Superior do Ministério Público do Estado de Rondônia.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
ANOXXIII
NÚMERO 174
PORTO VELHO-RO, TERÇA-FEIRA, 20 DE SETEMBRO DE
Finalidade: Intimar
o advogado acima
nominado, para apresentar alegações finais,
conforme art. 500 do CPP, nos autos em
epígrafe, dentro do prazo legal.
Porto Velho/RO, 14 de setembro de 2005.
Lucilene Prestes de Oliveira
Escrivã em Substituição
EDITAL DE INTIMAÇÃO
EXPEDIENTE DO DIA 16/09/05
Processo Crime: Nº 501.05.007246-9
Parte Autora : Ministério Público do Estado de
Rondônia.
Parte Ré: ALUÍZIO SILVA SOUZA
Advogado: Dr. Floriano Vieira dos Santos
OAB/RO 544
FINALIDADE: Intimar o advogado supracitado
para juntar procuração e apresentar as
Alegações Finais.
Antônia
Lucitânia Portela
Escrivã Judicial
SEDE DO JUÍZO: Fórum Desembargador
Fouad Darwich Zacharias, situado na Praça
Marechal Rondon, Rua Pres. Dutra, 2535,
Centro, Porto Velho-RO .Fone 3217-1212/
Fax.3217-1203 /Sugestões ou reclamações:
[email protected] /fr.
.
DIA
14.09.2005
Processo
: 501.2000.011196-8
Classe
: Ação Penal
Parte Autora : Ministério Público
Réu
: Cláudio Sobreira Rego
Advogado:
Hélio
Sobreira Rego
OAB/RO 1380
Sugestões e Reclamações, façam-as diretamente
ao Juiz ou contate-nos via internet pelo end.
eletrônico [email protected]
SEDE DO JUÍZO:
Fórum Desembargador
Fouad Darwich Zacharias, situado na Praça
Marechal Rondon, Rua Presidente Dutra, 2535,
Centro, Porto Velho/RO - Fone 217 1212/kbc.
EXPEDIENTE
DO
DIA
20/09/2005
PROCESSO: 501.2005.007558-1
Advogado: DANIEL PENHA DE OLIVEIRA OAB/MG 87.318
ADVOGADO: EDIMAR DA SILVA SANTOS OAB/RO: 1069.
Finalidade: Intimar
o advogado acima
nominado, para Audiência, que realizar-se-á na
data e horário abaixo mencionados, referente
aos autos em epígrafe.
FINALIDADE: INTIMAR o advogado supra citado
do despacho de fls. 40v, com relação ao
indeferimento do pedido de revogação de
prisão preventiva.
DATA E HORÁRIO: 01.12.2005
horas
DESPACHO: “... No modo, o requerente não
logrou desconstituir os fundamentos da decisão
de fls. 09/31, pelo que, me reportando aos
fundamentos ali declinados, que como já disse,
se mantêm inalterados, INDEFIRO o presente
pedido. Intime-se. PVH-RO, 08/09/2005.”
Elson Pereira de Oliveira Bastos - Juiz
Substituto.
_____________________________________
às 12:00
Porto Velho (RO), 19 de setembro de 2005.
Lucilene Prestes de Oliveira
Escrivã Judicial em Substituição
Sugestões e Reclamações: (69) 3217-1212 ou
[email protected] - kbc
RÉU: FRANCISCO DAS CHAGAS SOUZA SILVA.
PROCESSO: 501.2000.008860-5
RÉU: MAURÍLIO NONATO DE SOUSA.
EXPEDIENTE
DO
Lucilene Prestes de Oliveira
Escrivã Judicial em Substituição
Processo : 501.2002.003279-5
Classe : Ação Penal
Parte Autora : Ministério Público Estadual
Réu: Wanderson Silva de Assis e outros
Idmfc
EXPEDIENTE
Porto Velho/RO, 19 de setembro de 2005.
EXPEDIENTE do dia 19/09/2005
Veras
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos nº 501.2005.006950-6
Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia.
Réu SAMUEL FREITAS DE SOUZA JÚNIOR
e MARCOS CÉSAR DE MESQUITA DA
SILVA
Adv.: SIMONE DE MELO - OAB/RO 1322
Adv: ARCELINO LEON OAB/RO 991
Finalidade:
INTIMAR
os
advogados
acima
nominados a fim de apresentarem as alegações finais - prazo
comum - em cartório. Pvh/RO, 19/09/05. (a)
Juiz Substituto Adriano Lima Toldo.
(a) Antônia Lucitânia Portela Veras
Escrivã Judicial
2005
DO
DIA
19/09/2005
Processo : 501.2005.002204-6
Classe
: Ação Penal
Autor
: Ministério Público Estadual
Réu
: Renato Raimundo Postigo
Barros
Advogado: Marcos Vilela Carvalho
OAB/RO 084
Finalidade: Intimar
o
advogado acima
nominado, para apresentar as alegações
finais, nos autos em epígrafe, dentro do prazo
legal.
ADVOGADO: MAURÍCIO GOMES DE ARAÚJO OAB/RO: 2007.
FINALIDADE: INTIMAR o advogado supra citado
da remessa destes autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça, em razão do recurso da sentença de
pronúncia.
DESPACHO: “... Assim, para evitar
esfalecimento de decisões (com prejuízo para a
compreensão dos autos), e porque não é
possível afastar o exercício do Juízo recursal ad
quem, mantenho a decisão recorrida por seus
próprios fundamentos. PVH-RO, 08/09/2005"
Elson Pereira de Oliveira Bastos - Juiz
Substituto.
______________________________________
B
- 2
20-09-2005
PROCESSO:501.2000.006678-4
RÉU: JOÃO LOPES DA SILVA.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
DESPACHO: Recebo a denúncia designando
interrogatório para o dia 05/10/05, as 08:30
horas. Cite-se .
ADVOGADO: SAMUEL MILET - OAB/RO: 2117.
FINALIDADE: INTIMAR o advogado supra citado
da data da audiência de inquirição de
testemunhas, designada para o dia 28/11/
2005.
DESPACHO: “Defiro os requerimentos de fls.
151, Expeça-se o necessário. Agende-se
audiência para oitiva das testemunhas. Intimemse. Pvh-R0, 08/09/2005.” Elson Pereira de
Oliveira Bastos - Juiz Substituto.
Rosanjela Bezerra Gomes
Escrivã Judicial
Expediente
Proc. n.
Autor
Réus
Adv.
OAB/RO
: 16.09.2005
: 501.2005.002581-9
: Ministério Público
: Edivan Almeida da Silva
: FRANCISCO CARLOS DO PRADO,
2701
FINALIDADE: Intimar o advogado FRANCISCO
CARLOS DO PRADO, OAB/RO 2701, para
apresentar as alegações finais nos autos de
processo crime acima.
Porto Velho, 16 de setembro de 2005.
Sandra M. L. Cantanhêde de Vasconcellos
Escrivã Judicial
O.B.S.: Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via
internet.
Endereço
eletrônico:
[email protected]
Autos N. 501.2003.001733-0
Réu:
GILMAR ANDRADE DE ARAÚJO
Advogado:
Dr.
Fábio Leandro Aquimo
Maia OAB/RO 1878
DESPACHO: Designo o dia 04/10/2005, às
09:30 horas para ouvir as testemunhas Neura e
Jaqueline
Autos N. 501.2001.004033-7
Réu: CARLOS ALBERTO RABELO
Advogado:
Dr. Aglico José dos Reis
DESPACHO: Recebo a denúncia designando
interrogatório para o dia 03/10/05, as 08:30
horas. Cite-se .
Autos N. 501.2003.007360-5
Réu: EDINELSON SOARES PEREIRA e
NELINHO SOARES PEREIRA e outro.
Advogado: Dr. Geraldo Peres Guerreiro
Neto e Dr
Célio dos Santos Ferreira
OAB/RO 1224
Autos N. 501.2004.000151-8
Réu:
ANDRÉ LUIZ
DA CRUZ PRESTES
Advogado:
Dr.
Severino Aldenor
Monteiro da Silva e
José Ney Martins
Júnior ,OAB/RO 2280.
DESPACHO: Designo o dia 05/10/2005, às
09:30 horas para ouvir as testemunhas da
acusação.
Autos N. 501.2000.011185-2
Réu: ANDRÉ ALVES PEREIRA
e outro
Advogado: Dr. Francisco das Chagas
Frota Lima OAB/RO 1166
DESPACHO: Recebo a denúncia designando
interrogatório para o dia 10/10/05, as 08:30
horas. Cite-se
Autos N. 501.2005.007482-8
Réu: JOSÉ CARMO DE SOUZA FILHO ,
VERI
CAROS
DA
SILVA
OLIVEIRA,
CRISTIANO SANTOS DA COSTA e outro
Advogado: Dr.
Antonio Lacouth da Silva
OAB/RO 2306, Dr. José Haroldo de Lima
Barbosa OAB/RO 658-A
e Dr. Jones da
Silva Mendanha OAB/RO 2658.
DESPACHO: Recebo a denúncia designando
interrogatório para o dia 14/10/05, as 08:30
horas. Cite-se
Autos N. 501.2004.008902-4
Réu: EDSON MIRANDA DE SOUZA
e
outro
Advogado: Dr. Marcelo Zanatta OAB/RO
2519
DESPACHO: Recebo a denúncia designando
interrogatório para o dia 17/10/05, as 09:00
horas. Cite-se
Autos N. 501.2004.009933-0
Réu: CLAUDIANE MELLO GOMES
Advogado: Dr.
Francisco Nunes Neto
0AB/RO 158
DESPACHO: Recebo a denúncia designando
interrogatório para o dia 17/10/05, as 08:30
horas. Cite-se
NÚMERO
174
ANOXXIII
Autos N. 501.2003.001733-0
Réu:
GILMAR ANDRADE DE ARAÚJO
Advogado:
Dr.
Fábio Leandro Aquimo
Maia OAB/RO 1878
DESPACHO: Designo o dia 04/10/2005, às
09:30 horas para ouvir as testemunhas Neura e
Jaqueline
Autos N. 501.2001.004033-7
Réu: CARLOS ALBERTO RABELO
Advogado:
Dr. Aglico José dos Reis
DESPACHO: Recebo a denúncia designando
interrogatório para o dia 03/10/05, as 08:30
horas. Cite-se .
Autos N. 501.2003.007360-5
Réu: EDINELSON SOARES PEREIRA e
NELINHO SOARES PEREIRA e outro.
Advogado: Dr. Geraldo Peres Guerreiro
Neto e Dr
Célio dos Santos Ferreira
OAB/RO 1224
DESPACHO: Recebo a denúncia designando
interrogatório para o dia 05/10/05, as 08:30
horas. Cite-se .
Autos N. 501.2004.000151-8
Réu:
ANDRÉ LUIZ
DA CRUZ PRESTES
Advogado:
Dr.
Severino Aldenor
Monteiro da Silva e
José Ney Martins
Júnior ,OAB/RO 2280.
DESPACHO: Designo o dia 05/10/2005, às
09:30 horas para ouvir as testemunhas da
acusação.
Autos N. 501.2000.011185-2
Réu: ANDRÉ ALVES PEREIRA
e outro
Advogado: Dr. Francisco das Chagas
Frota Lima OAB/RO 1166
DESPACHO: Recebo a denúncia designando
interrogatório para o dia 10/10/05, as 08:30
horas. Cite-se
Autos N. 501.2002.010609-8
Réu: ANDERSON
RICHARD NUNES DA
ROCHA, ALENILSON ALMEIDA BARROZO
, PAULO JOSÉ DE
SOUZA COSTA,
RICHARDO PANTOJA BRAZ e IGO
JOSÉ
DE SOUZA COSTA.
Advogado: Dr.
Roberto Arlei NObre de
Souza, Dra Maria da Conceição Souza
Vera,
OAB/RO
573,
Dr.
Clemildo
Espiridião de Jesus
OAB/RO 1576
FINALIDADE: Intimar os advogados acima
consignados para a audiência de oitiva de
testemunha designada para o dia 28/10/2005,
às 10:00 horas.
Autos N. 501.2005.007482-8
Réu: JOSÉ CARMO DE SOUZA FILHO ,
VERI
CAROS
DA
SILVA
OLIVEIRA,
CRISTIANO SANTOS DA COSTA e outro
Advogado: Dr.
Antonio Lacouth da Silva
OAB/RO 2306, Dr. José Haroldo de Lima
Barbosa OAB/RO 658-A
e Dr. Jones da
Silva Mendanha OAB/RO 2658.
DESPACHO: Recebo a denúncia designando
interrogatório para o dia 14/10/05, as 08:30
horas. Cite-se
Autos N. 501.2004.008902-4
Réu: EDSON MIRANDA DE SOUZA
e
outro
Advogado: Dr. Marcelo Zanatta OAB/RO
2519
DESPACHO: Recebo a denúncia designando
interrogatório para o dia 17/10/05, as 09:00
horas. Cite-se
Autos N. 501.2002.003881-5
Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA
Advogado: Dr.
Marcos Antônio Araújo
dos Santos OAB/RO 846
DESPACHO: Redesigno audiência para o dia
20/10/05, às 08:30 horas.
Autos N. 501.2004.009933-0
Réu: CLAUDIANE MELLO GOMES
Advogado: Dr.
Francisco Nunes Neto
0AB/RO 158
DESPACHO: Recebo a denúncia designando
interrogatório para o dia 17/10/05, as 08:30
horas. Cite-se
ANOXXIII
NÚMERO
174
Autos N. 501.2002.010609-8
Réu: ANDERSON
RICHARD NUNES DA
ROCHA, ALENILSON ALMEIDA BARROZO
, PAULO JOSÉ DE
SOUZA COSTA,
RICHARDO PANTOJA BRAZ e IGO
JOSÉ
DE SOUZA COSTA.
Advogado: Dr.
Roberto Arlei NObre de
Souza, Dra Maria da Conceição Souza
Vera,
OAB/RO
573,
Dr.
Clemildo
Espiridião de Jesus
OAB/RO 1576
FINALIDADE: Intimar os advogados acima
consignados para a audiência de oitiva de
testemunha designada para o dia 28/10/2005,
às 10:00 horas.
Autos N. 501.2002.003881-5
Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA
Advogado: Dr.
Marcos Antônio Araújo
dos Santos OAB/RO 846
DESPACHO: Redesigno audiência para o dia
20/10/05, às 08:30 horas.
Queixa Crime n. 501.2004.008754-4
Querelante: Saronita Ferreira Pimenta
Querelado: Edson Penha Ribeiro Filho
Advogado: Anísio Feliciano da Silva OAB/RO
36-A
DESPACHO: Digam na fase do art.500 do CPP.
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU
CONTATE-NOS VIA INTERNET
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ: [email protected]
ESCRIVÃ: [email protected]
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS
Queixa Crime nº 501.2005.007378-3
Querelado: Rondon Rony da Silva
FINALIDADE: Citar o querelado Rondon Rony
da Silva, para no prazo de 15 (quinze) dias
apresentar defesa prévia (art. 43, § 2º, da Lei
5.250/67).
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU
CONTATE-NOS VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ: [email protected]
ESCRIVÃO: [email protected]
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo :
501.2005.002861-3
Classe
:
Ação Penal
Autor
:
Ministério Público de Rondônia
Réu
:
Anderson Brito da Silva
Advogado :
Pedro
da
S.F.
Queiroz
OAB/RO 2339
Réu
:
José Chagas de Carlos
Advogado :
Gilvane
Veloso
Marinho
OAB/RO 2139
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Finalidade
:
Intimar o advogado acima
mencionado da r. sentença, proferida nos autos
em epígrafe, cujo teor segue: “Ao exposto, julgo
procedente, em parte, a denúncia inaugural
para: a - ABSOLVER os réus ANDERSON BRITO
DA SILVA E JOSÉ CHAGAS DE CARLOS,
qualificado nos autos, por insuficiência de
provas - CPP Art.386, VI.” (a) Daniel Ribeiro
Lagos, Juiz de Direito.
Rosimar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via
internet.
Endereço eletrônico:
[email protected]
Juiz: Daniel Ribeiro Lagos
Escrivã: Rosimar Oliveira Melocra
PUBLICAÇÃO
Certifico e dou fé que o edital foi publicado no
DJ n______, fl_____, em ____/____/____.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo :
501.2004.007617-8
PRAZO
:
90 DIAS
Classe
:
Ação Penal
Autor
:
Ministério Público de Rondônia
Réu
:
GREICO MELO DA MATA,
brasileiro, solteiro, nascido aos 12.06.83,
natural de Porto Velho/RO, filho de Antonio
Abreu da Mata e de Maria do Socorro de
Alencar Melo, residente na Av. Dos Imigrantes,
39 - Projeto União Bandeirantes, atualmente em
lugar incerto e não sabido.
Finalidade
:
Intimar o réu acima
mencionado da r. sentença, proferida nos autos
em epígrafe, cujo teor segue: “...Ao exposto,
julgo procedente
a denúncia inaugural e
condeno GREICO MELO DA MATA, qualificado
devidamente nos autos, como incurso nos
artigos 155 Caput e 14, II , ambos do Código
Penal ao cumprimento de 10 meses de
reclusão, deixando de impor-lhe sanção
pecuniária e custas processuais, reconhecendolhe estado de miserabilidade. ... Imponho ao
condenado o regime prisional inicial aberto.
Atento ao disposto no artigo 44 do CP substituo
a pena privativa de liberdade por duas penas
restritivas de direito, sendo a prestação de
serviço a comunidade em entidade ou
programa assistencial a ser designado pelo
douto Juízo da execução da pena, na forma
como são estabelecida pelo artigo 46 do CP. (a)
Dr. Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito.
Rosimar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
PUBLICAÇÃO
Certifico e dou fé que o edital foi publicado no
DJ n______, fl_____, em ____/____/____.
EDITAL DE CITAÇÃO
(COM PRAZO DE 20 DIAS)
Autos de nº 701.2005.002409-4
Ação: Destituição do Pátrio Poder
Autor: J.M.B.N. e S.L.O.B.O.
Réu: JANAINA QUELE DELUCHI
FINALIDADE: Citar o(a) Ré(u), acima nominado,
residente e domiciliado em lugar incerto e não
sabido, a tomar conhecimento da aç|o de
20-09-2005
B
- 3
Destituição do Pátrio Poder, impetrada neste Juízo
pelo casal J.M.B.N. e S.L.O.B.O., bem como
contestar referida ação no prazo de dez (10) dias,
contados a partir da publicação deste Edital.
ADVERTÊNCIA: Na ausência de resposta,
presumir-se-|o aceitos os fatos alegados na
inicial.
LOCAL: Juizado da Infância e da Juventude de
Porto Velho - Av. Rogério Weber, nº 2396, Centro.
Porto Velho, 16 de setembro de 2005.
ENIO SALVADOR VAZ
JUIZ DE DIREITO
Expediente Forense
Autos de nº 701.2005.002414-0
Réu: ODÍLIO MENDES MOREIRA
Advogado: PAULO FRANCISCO DE MATOS OABRO 1688
Autor: Justiça Pública
Ação: Infração Administrativa
SENTENÇA: Ante o exposto, com fundamento no
artigo 149 do Estatuto da Criança e do
Adolescente, combinado co a Portaria 001/99JIJ, JULGO PROCEDENTE o auto de infração
lavrado em desfavor do(a) requerido(a) supraidentificado(a) e qualificado(a) nestes autos
instaurado para apurar infração administrativa,
e com fundamento no artigo 258 do ECA,
condeno-o(a) no pagamento de multa pecuniária
de 03 (três) Salário Mínimos, que deverão ser
recolhidos em favor Fundo Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente em 30 (trinta) dias,
comprovando nestes autos, sob pena de
execução. Transitada esta em Julgado, aguardese por trinta dias o pagamento voluntário da
multa aplicada. Não havendo pagamento
voluntário, abra-se vistas ao credor, através da
Procuradoria do Municipio de Porto Velho. P.R.I.
Porto Velho, 25.08.05. Enio Salvador Vaz, MM.
Juiz de Direito.
Sugestões ou Reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet,
no endereço eletrônico:
Juiz: [email protected]
Escrivã: [email protected]
Autos de nº 701.2004.001746-0
Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS DE SALES
CARVALHO - LANCHONETE TOP GUN
Advogado: ANTÔNIO SANTANA MOURA OABRO 531-A
Autor: Justiça Pública
Ação: Infração Administrativa
SENTENÇA: Ante o exposto, com fundamento no
artigo 149 do Estatuto da Criança e do
Adolescente, combinado co a Portaria 001/99JIJ, JULGO PROCEDENTE o auto de infração
lavrado em desfavor do(a) requerido(a) supraidentificado(a) e qualificado(a) nestes autos
instaurado para apurar infração administrativa,
e com fundamento no artigo 258 do ECA,
condeno-o(a) no pagamento de multa pecuniária
de 03 (três) Salário Mínimos, que deverão ser
recolhidos em favor Fundo Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente em 30 (trinta) dias,
comprovando nestes autos, sob pena de
execução. Transitada esta em Julgado, aguardese por trinta dias o pagamento voluntário da
multa aplicada. Não havendo pagamento
B
- 4
20-09-2005
voluntário, abra-se vistas ao credor, através da
Procuradoria do Municipio de Porto Velho. P.R.I.
Porto Velho, 29.08.05. Enio Salvador Vaz, MM.
Juiz de Direito.
Sugestões ou Reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet,
no endereço eletrônico:
Juiz: [email protected]
Escrivã: [email protected]
Certifico e dou fé que a o expediente forense foi
transmitido ao Diário da Justiça nesta data
Porto Velho/RO, 16 de setembro de 2005.
Maria Helena Prado Guimarãe
Escrivã Judicial
Autos de nº 701.2003.001343-7
Autor: Justiça Pública
Ação: Infração Administrativa
Réu: P.A.MONTEIRO-ME - BIGGHOS DANCE
Advogado: ORLANDO R. NASCIMENTO OAB/RO
177
SENTENÇA: Posto isso e por tudo mais que dos
autos constam, com fundamento no artigo 149
do Estatuto da Criança e do Adolescente e nos
termos da portaria 001/99-JIJ, procedo ao
Julgamento antecipado da lide na forma do inciso
I do artigo 330 do CPC., e JULGO PROCEDENTE
o auto de infração lavrado em desfavor do
requerido supra identificado e qualificado nestes
autos instaurado para apurar infração
administrativa, e com fundamento no artigo 250
do ECA condeno-o no pagamento de multa
pecuniária de 10 (dez) salários mínimos, que
deverão ser recolhidos ao Fundo Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente em 30
(trinta) dias, e comprovado nestes autos, sob
pena de execução. A multa foi aplicada acima
do mínimo legal em razão da reincidência do
autuado, o que deverá ser certificado nos autos.
Não quitada a multa, abra-se vista ao vencedor.
Comunique a Delegacia de Jogos e Diversões.
P.R.I.Porto Velho, 24.08.05. Enio Salvador Vaz,
MM. Juiz de Direito.
Sugestões ou Reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet,
no endereço eletrônico:
Juiz: [email protected]
Escrivã: [email protected]
Autos de nº 701.2005.001598-0
Réu: ANDIARA DE SOUSA SÁ BARRETO MARIA
FUMAÇA FOLIA
Advogado: CARLOS ALBERTO TRONCOSO
JUSTO OAB-RO 535-A e MARIA NAZARETE
PEREIRA DA SILVA OAB/RO 1073
Autor: Justiça Pública
Ação: Infração Administrativa
SENTENÇA: Posto isso, com fulcro no artigo 269,
inciso I, do CPC e artigo 149 do ECA, combinado
com os termos da Portaria nº 001/99-JIJ-PV,
JULGO PROCEDENTE o auto de infração lavrado
contra a requerida ANDIARA DE SOUSA SÁ
BARRETO identificada nos autos, instaurado para
apurar infração administrativa, e firme no artigo
258, do ECA, CONDENO-A no pagamento de
multa pecuniária de TRÊS SALÁRIOS MÍNIMOS,
que deverão ser recolhidos ao Fundo Municipal
DIÁRIO DA JUSTIÇA
dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Transitada em Julgado Transitada em julgado,
faculto à requerida recolher voluntariamente em
trinta dias o valor da condenação, pena de
execução. Comunique a Delegacia de Jogos e
Diversões. P.R.I. Porto Velho, 31.08.05. Enio
Salvador Vaz, MM. Juiz de Direito.
Sugestões ou Reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet,
no endereço eletrônico:
Juiz: [email protected]
Escrivã: [email protected]
Autos de nº 701.2005.001599-0
Réu: ANDIARA DE SOUSA SÁ BARRETO MARIA
FUMAÇA FOLIA
Advogado: CARLOS ALBERTO TRONCOSO
JUSTO OAB-RO 535-A e MARIA NAZARETE
PEREIRA DA SILVA OAB/RO 1073
Autor: Justiça Pública
Ação: Infração Administrativa
SENTENÇA: Posto isso, com fulcro no artigo 269,
inciso I, do CPC e artigo 149 do ECA, combinado
com os termos da Portaria nº 001/99-JIJ-PV,
JULGO PROCEDENTE o auto de infração lavrado
contra a requerida ANDIARA DE SOUSA SÁ
BARRETO identificada nos autos, instaurado para
apurar infração administrativa, e firme no artigo
258, do ECA, CONDENO-A no pagamento de
multa pecuniária de TRÊS SALÁRIOS MÍNIMOS,
que deverão ser recolhidos ao Fundo Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Transitada em Julgado Transitada em julgado,
faculto à requerida recolher voluntariamente em
trinta dias o valor da condenação, pena de
execução. Comunique a Delegacia de Jogos e
Diversões. P.R.I. Porto Velho, 31.08.05. Enio
Salvador Vaz, MM. Juiz de Direito.
Sugestões ou Reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet,
no endereço eletrônico:
Juiz: [email protected]
Escrivã: [email protected]
Autos de nº 701.2005.002322-5
Réu: CA-TELECON SERVIÇOS DE INFORMATICA
LTDA - AMAZON HOUSE
Advogado: ANDREY CAVALCANTE OAB-RO 303B e BRIGIDA LISTON OAB/RO/2527
Autor: Justiça Pública
Ação: Infração Administrativa
SENTENÇA: Ante o exposto, com fundamento no
artigo 149 do Estatuto da Criança e do
Adolescente, combinado co a Portaria 001/99JIJ, JULGO PROCEDENTE o auto de infração
lavrado em desfavor do(a) requerido(a) supraidentificado(a) e qualificado(a) nestes autos
instaurado para apurar infração administrativa,
e com fundamento no artigo 258 do ECA,
condeno-o(a) no pagamento de multa pecuniária
de 03 (três) Salário Mínimos, que deverão ser
recolhidos em favor Fundo Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente em 30 (trinta) dias,
comprovando nestes autos, sob pena de
execução. Transitada esta em Julgado, aguardese por trinta dias o pagamento voluntário da
multa aplicada. Não havendo pagamento
voluntário, abra-se vistas ao credor, através da
Procuradoria do Municipio de Porto Velho. P.R.I.
Porto Velho, 23.08.05. Enio Salvador Vaz, MM.
Juiz de Direito.
Sugestões ou Reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet,
no endereço eletrônico:
Juiz: [email protected]
Escrivã: [email protected]
NÚMERO
174
ANOXXIII
Expediente do dia 16/9/2005
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS PESSOALMENTE AO ESCRIVÃO OU
CONTATE -NOS VIA INTERNET.
ENDEREÇO
ELETRÔNICO:
[email protected]
ESCRIVÃO : [email protected]
Francisco Prestello de Vasconcellos: Juiz
de Direito.
Rubens
Galvão
Modesto:
Escrivão
Judicial.
Proc. nº 001.2005.016706-4
Ação: Carta Precatória
Requerente: Valmir Antônio da Silva
Adv.: Paulo César de Oliveira OAB/RO 685 e
Ellen C. Henrique de Oliveira OAB/RO 782
Requerido: Joan Paula Smith Lorenzom OAB/RO
1489
Adv.: Elthon Marcial Lago OAB/RO 1489
Despacho de fls. 2: “ “Designo a oitiva para 27/
9/2005, às 8:30 horas. Intime-se. Porto Velho,
12/9/5”.
Proc. nº 001.2005.016714-5
Ação: Carta Precatória
Requerente: João Garcia
Adv.: Luís Roberto Debowski OAB/RO 211
Requerido: Ademir dos Santos de Jesus e Outros
Adv.: Ernande Segismundo OAB/RO 532
Despacho de fls. 2: “ “Designo a oitiva para 27/
9/2005, às 9:30 horas. Intime-se. Porto Velho,
13/9/5”.
Proc. nº001.2005.005090-6
Ação: Carta Precatória
Requerente: Rui Evangelista de Queiroz
Adv.: Cloves Gomes de Souza OAB/RO 385-B
Requerido: Lírio Pedro Rigon
Adv.: José Assis dos Santos OAB/RO 2591
Despacho de fls. 57: “Cumpra-se a Carta
Precatória. Designo o dia 27/9/5, às 9h. para
oitiva (Sala de audiência da Vara de Execuções
Fiscais, Rua Gonçalves Dias, 192, centro, Porto
Velho). Intime. Comunique-se o deprecante. À
cópia servirá de mandado. PVH, 12/9/05”.
Proc. nº 001.2005.016390-5
Ação: Carta Precatória
Requerente: Alício Dutra Rodrigues
Adv.: Salvador Luiz Paloni OAB/RO 299-A
Requerido: Conselho Regional de Eng. Arq. e
Agronomia
Despacho de fls. 02: “Intime se o autor a
complementar a carta precatória com os
requisitos do art. 202 do CPC, em cinco (5) dia,
sob pena de devolução da deprecata. PVH, 3/8/
5”.
Rubens Galvão Modesto
Escrivão Judicial
ANOXXIII
NÚMERO
174
MM. Juiz de Direito
JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
OBS.: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES
DEVEM SER FEITAS PESSOALMENTE AO
JUIZ OU VIA INTERNET.
E-MAIL: [email protected]
JUIZ: DR. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
ESCRIVÃ: GIGLIANNE CASTRO ROMANINI
Proc. n.º 601.2005.009141-0
Ação: Cobrança
AA: José Rocha dos Santos
Advº. Drº. Ermogenes Jacinto de Souza OAB/
PA 33551
RR: Ribamar Paiva Cirino
FINALIDADE -DESPACHO: “esigno audiencia
de conciliação para o dia 17/10/2005, às
09:00 horas. Cite se e intime se com as
recomendações e advertências de praxe.
CUMPRA SE . . PVH, 15 de setembro de 2005.
(João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).”
Proc. n.º 601.2004.002661-5
Ação: Reparação de danos
AA: Flávio Aparecido Terassini
Advª. Drª. Mayre Núbia N. de Melo, OAB/RO
1162
RR: Sul América Vida e Previdência S/A
Advº. Drº Wyliano Alves Correia , OAB/RO.
FINALIDADE - DESPACHO: “ Não há como se
arquivar o feito, nos moldes do art. 51, I, LF
9099/95, porque o autor não mudou de
endereço, restando apenas consignado no ARMP
de fls. 90 que o referido demandante não se
encontrava no imóvel. E, alternativamente, não
se providenciou a intimação, via DJ, do advogado
do requerente, de modo que não divulgada e
cientificada a redesignação da audiência
conciliatória (fls. 87).
Desta forma, e infelizmente, há que se designar
nova audiência de conciliação para encontro e
eventual composição das partes, em momento
algum ocorrente nos autos. Para a solenidade,
designo o dia 17/10/2005, às 09h20min.,
devendo o cartório a todos intimar, via oficial de
justiça, consignando no mandado as
advertências e recomendações de praxe
Consigne se, também, que a intimação da parte
restará aperfeiçoada na pessoa de qualquer
familiar devidamente intimado e localizado no
endereço declinado nos autos. Cumpra se PVH,
14 de setembro de 2005. (João Luiz Rolim
Sampaio - MM. Juiz de Direito).”
Proc. n.º 601.2005.09148-7
Ação: Cobrança
AA: Geraldo Vieira da Costa
Advº. Drº Pedro Francisco do Nascimento Neto,
OAB/RO 286-B
RR: San Marino-Comércio de Veículos
DIÁRIO DA JUSTIÇA
FINALIDADE - DESPACHO: “Recebo a emenda;
e designo audiência de conciliação para o dia
17/10/2005, às 08h40min. Cite se e intime
se com as recomendações e advertências de
praxe. CUMPRA SE . PVH, 14 de setembro de
2005. (João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de
Direito).”
Proc. n.º 601.2005.009548-2
Ação: Cobrança
AA: Delurdes Antônio Silvestre
Advº. Drº.Karin de Oliveira, OAB/RO-256-B
RR: José Maurício B. Sena
FINALIDADE - DESPACHO: “ As notas
promissórias
não estão
regularmente
preenchidas, bem como não possuem todos os
requisitos necessários à formalização do título
executivo (não há local do pagamento). O
caminho a trilhar seria o de indeferimento liminar
da inicial de execução ( arts. 586, 616 e 618
CPC). Todavia, em atenção à informalidade dos
Juizados e visando à celeridade economia
processual, recebo a ação como sendo de
cobrança. Conseqüentemente, designo
audiência de conciliação para o dia 17/10/
2005, às 08:00 horas. Cite se. Intime se com
as advertências e recomendações de praxe.
Retifique se a classe dos autos para ação de
cobrança. CUMPRA SE. PVH, 14 de setembro de
2005. (João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de
Direito).”
Proc. n.º 601.2005.009601-2
Ação: Cobrança
AA: Evangelucia Magalhães Nunes, OAB/RO
1492
RR: Pedro Leocardio da Cunha
FINALIDADE - DESPACHO: “ Designo
audiência de conciliação para o dia 17/10/
2005, às 08h20min. Cite se e intime se com
as recomendações e advertências de praxe.
CUMPRA SE.
PVH, 14 de setembro de 2005.
(João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).”
Proc. n.º 601.2005.009644-6
Ação: Cobrança
AA: Leone José Rodrigues Costa
Advª. Drª.Maria Lídia Brito Gonçalves, OAB/RO
318-B
RR: João Batista Neto e outro
FINALIDADE DESPACHO: “ Designo
audiência de conciliação para o dia 13/10/
2005, às 11:00 horas. Cite se e intime se
com as recomendações e advertências de praxe.
CUMPRA SE. PVH, 14 de setembro de 2005.
(João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).”
Proc. n.º 601.2005.009604-7
Ação: Cobrança
AA: Ana Ligia de Souza Nunes
Advª Drª Josyléia S. dos Santos Melo, OAB/2188
RR: Kedma Damas Pereira
FINALIDADE - DESPACHO : “As notas
promissórias
não estão
regularmente
preenchidas, bem como não possuem todos os
requisitos necessários à formalização do título
executivo (não há data de emissão). O caminho
a trilhar seria o de indeferimento liminar da
inicial de execução ( arts. 586, 616 e 618 CPC).
Todavia, em atenção à informalidade dos
Juizados e visando à celeridade economia
20-09-2005
B
- 5
processual, recebo a ação como sendo de
cobrança. Conseqüentemente, designo
audiência de conciliação para o dia 13/10/
2005, às 11h40min. Cite se. Intime se com
as advertências e recomendações de praxe.
Retifique se a classe dos autos para ação de
cobrança. CUMPRA SE. PVH, 14 de setembro
de 2005. (João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de
Direito).”
Proc. n.º 601.2005.009549-0
Ação: Cobrança
AA: Karin de Oliveira, OAB/RO 256-B
RR: Maria Marlene de Souza Silva
FINALIDADE - DESPACHO: “ As notas
promissórias
não estão
regularmente
preenchidas, bem como não possuem todos os
requisitos necessários à formalização do título
executivo (não há local do pagamento e nem
data de emissão). O caminho a trilhar seria o de
indeferimento liminar da inicial de execução (
arts. 586, 616 e 618 CPC). Todavia, em atenção à
informalidade dos Juizados e visando à
celeridade economia processual, recebo a ação
como sendo de cobrança. Conseqüentemente,
designo audiência de conciliação para o dia 13/
10/2005 às 11h20min. Cite se. Intime se com
as advertências e recomendações de praxe.
Retifique se a classe dos autos para ação de
cobrança. CUMPRA SE. PVH, 14 de setembro
de 2005.(João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de
Direito).”
Proc. n.º 601.2005.001046-0
Ação: Execução de Obrigação de fazer/não
fazer
AA: Adriana Silva Assis
Advº DrºAndrey Cavalcante, OAB/RO 30-B
RR: Brasil Telecom Celular S/A
FINALIDADE - DESPACHO: “ Recebo a
emenda; e designo audiência de conciliação para
o dia 13/10/2005, às 08: 00 horas. Cite se
e intime se
com as recomendações e
advertências de praxe. CUMPRA SE. PVH, 14
de setembro de 2005.(João Luiz Rolim Sampaio
- MM. Juiz de Direito).”
Proc. n.º 601.2005.009605-5
Ação: Restituição de Coisa
AA: Heraldo Fróes Ramos, OAB/RO 977
RR: Unimed de Rondônia-Cooperativa de
Trabalhos Médicos
FINALIDADE - DESPACHO: “ Em 10 (dez) dias,
emende o autor a inicial, apresentado cópia da
contra fé, sob pena de indeferimento. PVH, 14
de setembro de 2005.(João Luiz Rolim Sampaio
- MM. Juiz de Direito).”
Proc. n.º 601.2005.009606-3
Ação: Cobrança
AA: Ronaldo Souza Costa
Advº Drº Marcos Araújo, OAB/RO 846 e Marcos
Metchko, OAB/RO 1485
RR: Geraldo Bragança
FINALIDADE - DESPACHO: “ Designo
audiência de conciliação para o dia 13/10/
2005, às 10h40min. Cite se e intime se com
as recomendações e advertências de praxe.
CUMPRA SE. PVH, 14 de setembro de 2005.(João
Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).”
GIGLIANNE CASTRO ROMANINI
Escrivã Judicial
B
- 6
20-09-2005
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
ENDEREÇO
ELETRÔNICO :
[email protected]
JUIZ: JOSÉ TORRES FERREIRA
ESCRIVÃ: IEDA CELLA
GABARITO
Nº 150
Proc.: 601.05.009594-6
Ação: Cobrança
AA.: Carlos Alexandre de Souza Santos
Advg.: NADIZA SUELI DA C. MOURA
MEANOVICH OAB/RO 801
RR: Real Seguros ABN AMRO Bank Group
Despacho: “Designo audiência de conciliação
para o dia 14/10/05, às 10:00 h. Cite-se e intimese.” PVH, 15/09/05.
Proc.: 601.05.009595-4
Ação: Cobrança
AA.: Lidiane Roberto da Silva
Advg.: JAMES DE PEDER BARROS OAB/RO
1010
RR: Sul América Seguros S/A
Despacho: “Designo audiência de conciliação
para o dia 14/10/05, às 10:20 h. Cite-se e intimese.” PVH, 15/09/05.
Proc.: 601.05.009590-3
Ação: Cobrança
AA.: Marcos Manoel Camargo
Advg.: JOÃO BOSCO V. DE OLIVEIRA OAB/RO
2213; FRANCISCO RICARDO V. OLIVEIRA OAB/
RO 1959
RR: Edemilson Cardoso Almeida
Despacho: “Designo audiência de conciliação
para o dia 14/10/05, às 10:40 h. Cite-se e intimese.” PVH, 15/09/05.
Proc.: 601.05.009593-8
Ação: Cobrança
AA.: Edson Moraes Inácio
Advg.: ALDO M. SERUDO MARTINS NETO OAB/
RO 990
RR: Rondonautica D. P. de Oliveira e outros
Despacho: “Designo audiência de conciliação
para o dia 14/10/05, às 11:00 h. Citem-se e
intime-se. À escrivania para inclusão do réu
Dirceu P. de Oliveira nos registros e capeamento
dos autos.” PVH, 15/09/05.
Proc.: 601.05.009671-3
Ação: Reparação de danos
AA.: Maureanny Rodrigues de B. Vieira
Advg.: RAMIRO RAMOS DE CARVALHO OAB/
RO 2313
RR: Banco Bradesco S/A
Despacho: “Designo audiência de conciliação
para o dia 14/10/05, às 11:20 h. Cite-se e intimese.” PVH, 16/09/05.
Proc.: 601.05.009042-1
Ação: Cobrança
AA.: José Antônio Machado
Advg.: GIULIANO DE TOLEDO VIECILI OAB/
RO 2396; MANOEL R. DE MATOS JÚNIOR OAB/
RO 2692
RR: Marcos Aurélio Turismo
Despacho: “Designo audiência de conciliação
para o dia 14/10/05, às 11:40 h. Cite-se e intimese.” PVH, 16/09/05.
Proc.: 601.05.009673-0
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Ação: Reparação de danos
AA.: Wanderson Pinto de Faria
Advg.: HÂNDERSON SIMÓES DA SILVA OAB/
RO 2659
RR: Banco Real ABN Amro Bank
Despacho: “Designo audiência de conciliação
para o dia 14/10/05, às 12:00 h. Cite-se e intimese.” PVH, 15/09/05.
Proc.: 601.05.008929-6
Ação: Revisional de Contrato
AA.: Vera Joana Becker de Melo e Silva
Advg.: CARLOS HENRIQUE F. ANTA OAB/RO
2432; ALUÍZIO ANTÔNIO FORTUNATO OAB/RO
2423
RR: Credicard S/A
Despacho: “Defiro o requerimento de fl. 33 e
redesigno audiência de conciliação para o dia
14/10/05, às 09:20 h. Expeça-se o necessário.”
PVH, 13/09/05.
Proc.: 601.05.008425-1
Ação: Cobrança
AA.: Martinha Eliany Penha Ferreira -ME
Advg.: SHEILA GOMES DA S. FERREIRA OAB/
RO 2035; JOSYLÉIA S. DOS SANTOS MELO OAB/
RO 2188
RR: Elisson Campos Litaiff
Despacho:
“Redesigno audiência de
conciliação para o dia 14/10/05, às 08:20 h.
Cite-se no endereço indicado à fl. 21. Intimese.” PVH, 14/09/05.
Proc.: 601.05.009527-0
Ação: Cobrança
AA.: Rejane Ribeiro Neves Bogéa
Advg.: ALAN ROGÉRIO FERREIRA RIÇA OAB/
RO 1745
RR: Maria Helena P. S. Rocha
Despacho: “Designo audiência de conciliação
para o dia 14/10/05, às 08:40 h. Cite-se e intimese.” PVH, 14/09/05.
Proc.: 601.05.000142-9
Ação: Cobrança
AA.: Andréia Dias de Almeida
Advg.: FÁBIO VIANA OLIVEIRA OAB/RO 2060
RR: Odonto Norte - Medicina de Grupo - Med
Saúde
Despacho: “...Destarte, considerando que as
circunstâncias dos autos não atendem ao
disposto no art. 227 do CPC, indefiro citação por
hora certa do representante legal da ré Pedro B.
de Oliveira, pleiteada às fls. 078/080. Defiro,
no entanto, nova diligência para localizá-lo,
razão pela qual redesigno audiência de
conciliação para o dia 14/10/2005 às 08:00 h.
Intime se e cite se por Oficial de Justiça a parte
ré, na pessoa de seu representante legal Pedro
Bernardo de Oliveira, devendo a autora e ou
seu Patrono acompanhar o Oficial na diligência.”
PVH, 05/09/05.
Proc.: 601.05.000745-1
Ação: Execução
AA.: Marli Duarte de Azevedo Moraes
Advg.: IZABEL MARTINS BICALHO OAB/RO
1351
RR: Maria Alcione Amaral
Despacho: “Elaborem-se os procedimentos
para o leilão, restando desde já designada a
data de 10/10/2005, às 09:00 h, para realização.
Intimem-se.” PVH, 13/09/05.
Proc.: 601.05.009519-9
Ação: Reparação de danos
AA.: Solange de Lira Lemos
Advg.: LUCIANA MEDEIROS B. C. COSTA OAB/
RO 2201; EDMILSON JOSÉ DE O. PEDROSA
OAB/RO 636
NÚMERO
174
ANOXXIII
RR: Lojas Marisa
Despacho: “Presentes os requisitos legais,
especialmente no que diz respeito à
verossimilhança do pedido e do perigo da
demora, defiro a tutela antecipada, para ordenar
que a ré promova a exclusão do nome da autora
junto aos cadastros do SPC, relativamente ao
débito referido na documentação acostada aos
autos, no prazo de 5 dias, sob pena de multa
diária que fixo em R$ 100,00, sem prejuízo de
outras medidas tendentes ao efetivo
cumprimento desta decisão. Designo audiência
de conciliação para o dia 19/10/05 às 11:40 h.
Citem se com as advertências legais. Intime se e
cumpra se.” PVH, 14/09/05.
Porto Velho, 19 de Setembro de 2005
Ieda Cella
Escrivã Judicial
e.j
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.ENDEREÇO
ELETRÔNICO :
[email protected]
JUIZ: JOSÉ TORRES FERREIRA
ESCRIVÃ: IEDA CELLA
EDITAL DE LEILÃO
HASTA ÚNICA: Dia 04/10/2005, às 09:30
hs, para venda acima do valor da avaliação.
AUTOS: Nº 601.2004.009718-0
AA: Gezilda Marques Oliveira
RR: Victor Sérgio Piza
BEM AVALIAÇÃO: 01 (um) aparelho celular,
marca Nokia 6120, não feito teste, avaliado em
R$ 180,00 reais.
Total da Avaliação: R$ 180,00 (cento e oitenta
reais),
INFORMAÇÃO: Certifico que o bem acima
descrito encontra-se sob a guarda e o depósito
do 2° Juizado Especial Civil, localizado na Av.
Amazonas, 2375, B. Nova Porto Velho.
INTIMAÇÃO: Ficam intimadas as partes
através do presente edital se eventualmente não
o forem pessoalmente. E para que ninguém
possa alegar ignorância, mandei expedir o
presente que será afixado e publicado na forma
da lei.
SEDE
DO
JUIZADO
E
LOCAL
DO
LEILÃO:2º Juizado Especial Cível- Rua Av.
Amazonas c/ Venezuela, Bairro: Nova Porto
Velho, nesta cidade de Porto Velho, .
Eu,
Ieda Cella, Escrivã Judicial, o fiz
digitar e subscrevo.
JOSÉ TORRES FERREIRA
Juiz de Direito
Edital de Intimação
Ação: Indenizatória
Autos nº 603.2005.000642-9
AA: Vilcileide Gil Caetano
Adv: Carlos Alberto T. Justo -OAB/RO
535-A
Adv: Maria Nazarete P. da Silva-OAB/RO
1073
Adv: Marcelo Rodrigues Xavier - OAB/RO
2391
RR: Associação de Ensino Superior da Amazônia
ANOXXIII
NÚMERO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
174
Designo a Audiência de Conciliação para o dia
09/11/05 às 11:00 horas. Cite-se Intime-se com
as advertências de praxe. Defiro o item “a” de fl.
41. Oficie-se ao SPC como requerido. Prazo:
PVH, 05/09/05.
(a.) Keila A. Roeder Soares, Juíza Substituta. (jjj)
JUIZ EDENIR SEBASTIÃO
DA ROSA
EXPEDIENTE DO DIA
Ação: Execução de Título Extrajudicial
Autos nº 603.2005.000643-7
AA: Vilcileide Gil Caetano
Adv:
Carlos
Alberto
T.
Justo
-OAB/RO
535-A
Adv: Maria Nazarete P. da Silva-OAB/RO
1073
Adv: Marcelo Rodrigues Xavier - OAB/RO
2391
RR: Associação de Ensino Superior da Amazônia
DESPACHO DE FL. 32: “ Apense-se ao autos
de Ação entre as mesmas partes para fins de
realização de audiência de conciliação em data
já designada pela MMª. Juíza Substituta,
citando-se assim para tal fim na data por ela
designada por razão de economia processual.
PVH, 16/09/05. (jjj)
(a.) Dr. Oudivanil de Marins, Juiz de Direito.
(a) Belª Olivia Adna Barata, Escrivã Judicial.
Edital de Intimação
Ação: Indenizatória
Autos nº 603.2005.000682-8
AA: Edneuza Pinto Leite
Adv:
Anísio
R.
Teixeira
Ivonete
Rodrigues
Grécia-OAB/RO
1910
Adv:
Caja
-
OAB/RO
1871
RR:
Itaucard
Financeira
S/A
-
Crédito
e
Financiamento e Investimento
DESPACHO DE FL. 23-vº: “ A Requerente
apresenta relação de situações pendentes por
conta do cartão de crédito em questão, assim
somente demonstração inequívoca de não estar
com débito em atraso é que a tutela poderia ser
concedida. Outra questão refere-se à situação
dos débitos negociados, se ocasiona ou não a
retirada da negativação enquanto pendente o
parcelamento, mas estando a usuária do cartão
adimplente com o parcelamento. Os julgados
tem entendido pela novação da obrigação e não
cumprida esta ocasionaria outra negativação,
ou seja, ocorrendo novação cairia a primeira
negativação. No caso para possibilitar a oitiva
da parte Requerida designo conciliação para
22/11/05, às 08:30 horas. Intime-se. Cite-se.
Pvh, 16/09/2005. (jjj)
(a.) Dr. Oudivanil de Marins, Juiz de Direito.
(a) Belª Olivia Adna Barata, Escrivã Judicial.
Sugestões ou reclamações, façam-nas ao Juiz
pessoalmente
ou
via
internet
[email protected] ou [email protected]
- 7
ALBUQUERQUE
20.09.2005
(a) Belª Olivia Adna Barata, Escrivã Judicial.
Edital de Intimação
B
SENTENÇA:(fl.102) Satisfeita a obrigação,
nos termos do artigo 794, I c.c. o art. 795/CPC,
julgo extinta esta execução. Custas de lei.
Arquivem os autos a seguir. PRI. Porto Velho, 19
de agosto de 2005. Marcus Vinícius dos Santos
de Oliveira
DESPACHO DE FL. 71: “ Recebo a Inicial.
05(cinco) dias para cumprimento. Cumpra-se.
20-09-2005
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS
PESSOALMENTE
AO
JUIZ
OU
CONTATE-NOS VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ: [email protected]
ESCRIVÃO: [email protected]
PROC. N. 001.2003.021929-8
AÇÃO: Cobrança
AA: Rui Viegas da Silva
ADV.: GILBERTO PAULO HIRSCHMANN
OAB/RO 1494
RR: Estado de Rondônia
PROCURADOR: LERÍ ANTÔNIO SOUZA E
SILVA
DESPACHO:(fl.117) Cumpra-se o V. Acórdão.
Intime-se o interessado para manifestar, nada
requerido no prazo de 10 dias, arquivem-se os
autos. Int. Porto Velho, 30 de agosto de 2005.
Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira - Juiz
Substituto
PROC. N. 001.2003.021932-8
AÇÃO: Cobrança
AA: Rui Viegas da Silva
ADV.: GILBERTO PAULO HIRSCHANN
OAB/RO 1494
RR: Estado de Rondônia
PROCURADOR: LERÍ ANTÔNIO SOUZA E
SILVA
DESPACHO:(fl.123) Cumpra-se o V. Acórdão.
Intime-se o interessado para manifestar, nada
requerido no prazo de 10 dias, arquivem-se os
autos. Int. Porto Velho, 30 de agosto de 2005.
Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira - Juiz
Substituto
PROC. N. 001.2003.021931-0
AÇÃO: Cobrança
AA: Rui Viegas da Silva
ADV.: GILBERTO PAULO HIRSCHANN
OAB/RO 1494
RR: Estado de Rondônia
PROCURADOR: LERÍ ANTÔNIO SOUZA E
SILVA
DESPACHO:(fl.117) Cumpra-se o V. Acórdão.
Intime-se o interessado para manifestar, nada
requerido no prazo de 10 dias, arquivem-se os
autos. Int. Porto Velho, 30 de agosto de 2005.
Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira - Juiz
Substituto
PROC. N. 001.2004.002845-2
AÇÃO: Cobrança
AA: Antônio Carlos dos Reis
ADV.: SELENA CASTIEL OAB/RO 1972
RR: Estado de Rondônia
PROCURADORA:
LÍVIA
RENATA
DE
OLIVEIRA
PROC. N. 001.2005.004844-8
AÇÃO: Cobrança
AA: Antônio de Lisboa Souza Mendes
ADV.: MAURÍCIO G. ARAÚJO OAB/RO
2007
RR: Estado de Rondônia
PROCURADOR: LUIZ CLÁUDIO V. X. DE
CARVALHO
INTIMAÇÃO:(fl.29)
das
partes
para
especificação de provas, no prazo comum de 05
dias, através da publicação no Diário da Justiça
PROC. N. 001.2005.012670-8
AÇÃO: Impugnação ao Valor da Causa
AA: Estado de Rondônia
PROCURADOR: LUIZ CLÁUDIO V. X. DE
CARVALHO
RR: Antônio de Lisboa Souza Mendes
ADV.: MAURÍCIO G. ARAÚJO OAB/RO
2007
DESPACHO:(fl.05) Ao Impugnado. Porto
Velho, 26 de agosto de 2005. Marcus Vinícius
dos Santos de Oliveira.
PROC. N. 001.2004.009993-7
AÇÃO: Cobrança
AA: Acyr Ferreira de Moraes
ADV.: SELENA CASTIEL OAB/RO 1972
RR: Estado de Rondônia
PROCURADOR: ISAIAS FONSECA MORAES
SENTENÇA:(fl.68) Satisfeita a obrigação, nos
termos do artigo 794, I c.c. o art. 795/CPC, julgo
extinta esta execução. Custas de lei. Arquivem
os autos a seguir. PRI. Porto Velho, 19 de agosto
de 2005. Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira
PROC. N. 001.2005.008672-2
AÇÃO: Indenização
AA: Fausto Caldeira Fonseca e outros
ADV.: ANDERSON CLÁUDIO DE MELO
MACHADO OAB/RO 1437
RR: Estado de Rondônia
PROCURADOR: EVANIR ANTÔNIO DE
BORBA
INTIMAÇÃO:(fl.47) da parte autora para a
réplica da contestação de fls. 32/46, no prazo
de 10 dias, através da publicação no diário da
justiça.
PROC. N.001.2004.017473-4
AÇÃO: Sumária
AA: Estado de Rondônia
ADV.: EVANIR ANTÔNIO DE BORBA
RR: Leomar Medeiros Feitosa
ADV.: PAULO FRANCISCO DE MATOS
OAB/RO 1688
INTIMAÇÃO:(fl.106) das partes para
especificação de provas, no prazo comum de 05
dias, através da publicação no Diário da Justiça
PROC. N. 001.2005.007450-3
AÇÃO: Cobrança
AA: Charles Moreira Pinto e outros
ADV.: CARLOS RICARDO RODRIGUES DA
COSTA OAB/RO 2643
RR: Estado de Rondônia
PROCURADOR: LUIZ CLÁUDIO V. X. DE
CARV ALHO
B
- 8
20-09-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
INTIMAÇÃO:(fl.41)
das
partes
para
especificação de provas, no prazo comum de 05
dias, através da publicação no Diário da Justiça
INTIMAÇÃO:(fl.46)
das
partes
para
especificação de provas, no prazo comum de 05
dias, através da publicação no Diário da Justiça
PROC. N. 001.2005.007250-0
AÇÃO: Cobrança
AA: Antônio Joaquim de Lima Neto e
outros
ADV.: CARLOS RICARDO RODRIGUES DA
COSTA OAB/RO 2643
RR: Estado de Rondônia
PROCURADOR: LUIZ CLÁUDIO V. X. DE
CARVALHO
INTIMAÇÃO:(fl.39)
das
partes
para
especificação de provas, no prazo comum de 05
dias, através da publicação no Diário da Justiça
PROC. N. 001.2005.008140-2
AÇÃO: Cobrança
AA: Marcos Vasconcelos de Freitas
Castro
ADV.: CÁSSIA A. FUNADA OAB/RO 337B
RR:
Instituto
de
Previdência
dos
Servidores
Públicos
do
Estado
de
Rondônia - IPERON
ASSESSORA: EDITE REBOUÇAS OAB/RO
959
INTIMAÇÃO:(fl.37)
das
partes
para
especificação de provas, no prazo comum de 05
dias, através da publicação no Diário da Justiça
PROC. N. 001.2005.012502-7
AÇÃO: Ordinária
AA: Regina Ivone Juchem
ADV.: ALEXANDRE CAMARGO OAB/RO
704
RR: Estado de Rondônia
DESPACHO:(fl.33v) 1. Defiro, por ora, a
gratuidade processual. 2. Cite-se na forma da
lei. PVH., 19/08/05, Marcus Vinícius dos Satnos
de Oliveira - Juiz Substituto
PROC. N. 001.2005.008249-2
AÇÃO: Indenização
AA: Marcos dos Santos Pereira
ADV.: MARIA DAS GRAÇAS GOMES OAB/
RO 2136
RR: Estado de Rondônia
PROCURADORA: LIA TORRES DIAS
INTIMAÇÃO:(fl.143) da parte autora para a
réplica da contestação de fls. 130/142, no prazo
de 10 dias, através da publicação no diário da
justiça.
PROC. N. 001.2005.008376-6
AÇÃO: Indenização
AA: Vera Lúcia Cezar Müller
ADV.: JOSÉ ANASTÁCIO SOBRINHO
OAB/RO 872
RR: Município de Porto Velho - RO
PROCURADORA:
MARIA
DA
PENHA
NOBRE
INTIMAÇÃO:(fl.51)
das
partes
para
especificação de provas, no prazo comum de 05
dias, através da publicação no Diário da Justiça
PROC. N. 001.2005.008160-7
AÇÃO: Cobrança
AA: Ademir Barboza e outros
ADV.: JEANNE LEITE OLIVEIRA OAB/RO
1068
RR:
Instituto
de
Previdência
dos
Servidores
Públicos
do
Estado
de
Rondônia - IPERON
ASSESSORA: EDITE REBOUÇAS OAB/RO
959
INTIMAÇÃO:(fl.57)
das
partes
para
especificação de provas, no prazo comum de 05
dias, através da publicação no Diário da Justiça
PROC. N. 001.2005.007255-1
AÇÃO: Sumária
AA: Sandra Bezerra Mourão e outros
ADV.: JEANNE LEITE OLIVEIRA OAB/RO
1068
RR:
Instituto
de
Previdência
dos
Servidores
Públicos
do
Estado
de
Rondônia - IPERON
ASSESSORA: EDITE REBOUÇAS OAB/RO
959
PROC. N. 001.2005.012320-2
AÇÃO: Cobrança
AA: Hilda Oliveira Lima e outros
ADV.: FRANCISCO HOLANDA OAB/RO
1754
RR:
Instituto
de
Previdência
dos
Servidores
Públicos
do
Estado
de
Rondônia - IPERON
DESPACHO:(fl.64/65) Trata-se se Ação
Ordinária de Cobrança com pedido de
Antecipação de Tutela em que Hilda Oliveira
Lima, Izaias Nunes de Vasconcelos, Mônica
Regis Marques Fogaça e Esmerina Fernandes
da Silva, propõem em face do Instituto de
Previdência dos Servidores Públicos do Estado
de Rondônia - IPERON, objetivando em liminar
a suspensão do desconto previdenciário no
percentual de (8%) incidentes sobre as
gratificações de ordem transitórias, bem como o
desconto no percentual de (1%) referente ao
seguro pecúlio sobre o salário dos servidores.
Alegam que, na condição de servidores
públicos estaduais são segurados pelo Requerido
por força da Lei Complementar nº 228/2000.
Aduzem que, os descontos precedidos da forma
em que estão ocorrendo não atendem as
normas legais, necessitando a imediata
correção. No primeiro caso, que o desconto
previdenciário atenda a ordem de 8% (oito por
cento) sobre os salários e gratificações
permanentes. No segundo caso, que deixe de
descontar o seguro pecúlio no percentual de 1%
(um por cento) sobre o salário dos Requerentes.
Fazem referências as leis a disciplinarem a
matéria, para ao final requerem em sede de
liminar a imediata suspensão dos percentuais
indevidamente descontados e ao final a
restituição dos valores indevidamente cobrados.
Com a inicial (fls. 03/09) vieram os documentos
(fls. 10/63). É o que interessa, passo a decidir.
Para a concessão da antecipação dos efeitos da
tutela, necessária é a concorrência dos dois
pressupostos autorizadores da medida, a saber,
a verossimilhança do direito alegado e o perigo
da demora. Verifico presentes os pressupostos
ensejadores da medida. Primeiramente, porque
a matéria já é de conhecimento do juízo ficando
assim, caracterizada a verossimilhança do
direito alegado. Ao depois, verifica-se que
maiores prejuízos poderão ter os autores se
somente ao final for reconhecido o direito.
Assim sendo, defiro o pedido de antecipação
dos efeitos da tutela, para determinar ao Iperon
NÚMERO
174
ANOXXIII
que o desconto previdenciário no percentual de
8% (oito por cento) não incida sobre as
gratificações de caráter temporários, bem como
deixe de descontar o seguro pecúlio no
percentual de 1% (um por cento) sobre os
salários dos Requerentes. Expeça-se mandado
de intimação ao Iperon para cumprimento da
tutela antecipada. Oficie-se o Estado de
Rondônia através do Coordenador Geral de
Recursos Humanos dando ciência da referida
decisão, bem como para que tome as
providências que se fizerem necessárias. Citese. Int. Porto Velho, 18 de agosto de 2.005.
Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira - Juiz
Substituto
PROC. N. 001.2005.008115-1
AÇÃO: Cobrança
AA: Odalino Bezerra dos Santos
ADV.: REGINALDO PEREIRA ALVES OAB/
RO 679
RR:
Instituto
de
Previdência
dos
Servidores
Públicos
do
Estado
de
Rondônia - IPERON
SENTENÇA:(fl.24) À parte autora foi intimada
a emendar a inicial no prazo de dez dias,
deixando escoar o prazo legal sem qualquer
manifestação.
A vista do exposto e nos termos do artigo 284,
parágrafo único, c/c art. 267, I, ambos do CPC,
indefiro a petição inicial e extingo este
processo, ordenando seu arquivamento. Faculto
o desentranhamento dos documentos iniciais.
Custas de lei. PRI. Porto Velho, 24 de agosto de
2005. Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira Juiz Substituto.
PROC. N. 001.2005.011733-4
AÇÃO: Ordinária
AA: Regina Fernandes Santana
ADV.: HAILTON OTERO OAB/RO 529
RR:
Instituto
de
Previdência
dos
Servidores
Públicos
do
Estado
de
Rondônia - IPERON
DESPACHO:(fl.35) Cite-se. Defiro a justiça
gratuita nos termos requeridos. Int. Porto Velho,
18 de agosto de 2.005 - Marcus Vinícius dos
Santos de Oliveira - Juiz Substituto
PROC. N. 001.2005.010966-8
AÇÃO: Cobrança
AA: Washington Nunes da Silva e outros
ADV.: HELENA BRONDANI SADAHIRO
OAB/RO 942
RR:
Instituto
de
Previdência
dos
Servidores
Públicos
do
Estado
de
Rondônia - IPERON
DESPACHO:(fl.33) Cite-se. Defiro a justiça
gratuita nos termos requeridos. Porto Velho, 4
de agosto de 2005 - Marcus Vinícius dos Santos
de Oliveira - Juiz Substituto
PROC. N. 001.2005.010120-9
AÇÃO: Execução de Título Judicial
AA: Estado de Rondônia
PROCURADOR: EVANIR ANTÔNIO DE
BORBA
RR: José Luiz Lenzi
ADV.: JOSÉ LUIZ LENZI OAB/RO 112-B
INTIMAÇÃO: (fl.28) do advogado do
exeqüente (Estado de Rondônia), para manifestar
sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls.25/
26, no prazo de 05 dias, através da publicação
no diário da justiça.
ANOXXIII
NÚMERO
174
PROC. N. 001.2005.008583-1
AÇÃO:Ordinária
AA: Jair Gabriel da Costa
ADV.: LUÍS FELIPE BELMONTE DOS
SANTOS OAB/DF 5053
RR: Estado de Rondônia
PROCURADORA:
IVANILDA
MARIA
FERRAZ GOMES
INTIMAÇÃO:(fl.126) da parte autora para a
réplica da contestação de fls. 85/125, no prazo
de 10 dias, através da publicação no diário da
justiça.
PROC. N. 001.2005.006313-7
AÇÃO: Declaratória
AA: CONCREMAX - Concreto, Engenharia
e Saneamento Ltda
ADV.: JOSÉ GUILHERME JÚNIOR OAB/
MT 2615
RR: Estado de Rondônia
PROCURADORA: MARIA REJANE SAMPAIO
DOS SANTOS
INTIMAÇÃO:(fl.193) das partes para
especificação de provas, no prazo comum de 05
dias, através da publicação no Diário da Justiça
PROC. N. 001.2004.010495-7
AÇÃO: Indenização
AA: Maria Luiza Oliveira Costa
ADV.: ANDREZZA DE SOUZA BARBOSA
OAB/RO 1674
RR: Estado de Rondônia
PROCURADOR: REGINALDO VAZ DE
ALMEIDA
INTIMAÇÃO:(fl.128) das partes para tomar
conhecimento que foi designado o dia
30.06.2005, às 13 horas, para realização
de Perícia médica na Autora Maria Luíza
Costa Oliveira, pelo Neurologista Pauzanes C.
Filho, na Políclinica Oswaldo Cruz.
Rutinéa Silva dos Santos
Escrivã Judicial
lllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllll
JUÍZA: ÚRSULA G.T.DE FARIA SOUZA
ESCRIVÃ JUDICIAL: SÍLVIA A. ORMONDE
OBS.: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM
SER FEITAS PESSOALMENTE À JUÍZA OU VIA
INTERNET
Juíza: [email protected]
Escrivã: [email protected]
EXPEDIENTE DO DIA 20/09/2005
AUTOS N. 001.001.2005.000354-1
AÇÃO/MANDADO DE SEGURANÇA
AA.: BLUDATA PROCESSAMENTO DE DADOS
LTDA
ADV.: REGINA EUGÊNIA DE S. CIAMPI-OAB/RO
1505
RR.: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE
LICITAÇÕES/SUPEL/RO
PROC.: APARÍCIO PAIXÃO JÚNIOR
DIÁRIO DA JUSTIÇA
DESPACHO.: Junte-se. Às partes e volvem
conclusos. Intime-se. Porto Velho, 15 de
setembro de 2005. Úrsula Gonçalves Theodoro
de Faria Souza - Juíza de Direito.
AUTOS N. 001.1992.006178-9
AÇÃO/OUTROS FEITOS
AA.: FRANCISCO AUGUSTO FREIRE
ADV.: MARIA ORTIZ DE CARVALHO-OAB/RO
355
RR.: PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO
VELHO/RO
PROC.; MÁRIO JONAS DE F. GUTERRES
RR.: ESPÓLIO DE ALMIR CHAVES ERASMOS
ADV.: ELIO FRANCISCO DE CARVALHO-OAB/
RO
DESPACHO.: Ao Município para manifestar se
concorda com o termo de acordo e cessão de fls.
124. Intime-se. Porto Velho, 16 de setembro de
2005. Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria
Souza - Juíza de Direito.
AUTOS N. 001.2003.021142-4
AÇÃO/COBRANÇA
AA.: JOSUÉ BETIM VELOSO
ADV.: NELSON PEREIRA DA SILVA-OAB/AC
1582
RR.: ESTADO DE RONDÔNIA
PROC.:SÉRGIO CARDOSO MELO
INTIMAÇÃO- Do Estado de Rondônia para se
manifestar quanto às informações de fl. 65, do
contador judicial. Pvh, 09/0/05.
AUTOS N. 001.2003.013715-1
AÇÃO/ORDINÁRIA
AA.: MONTEIRO RENT A CAR-ME
ADV.: FLÁVIA DE OLIVEIRA CRESPI-OAB/SP
169.596
RR.: PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO
VELHO/RO
PROC.: CAROS ALBERTO S. MESQUITA
SENTENÇA/PARTE DISPOSITIVA.: (...) AO TEOR
DO EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE A
PRETENSÃO INICIAL DA AUTORA quanto aos
pedidos formulados na exordial. esta o presente
feito extinto com julgamento do mérito, segundo
o art. 269, I, do CPC. Custas pela requerente.
Condeno, ainda, o requerido ao pagamento de
honorários arbitrados em R$ 300,00 (Trezentos
reais), segundo o art. 20, §4º do CPC. Sentença
não sujeita ao reexame necessário (art. 475, I,
CPC). P.R.I. Cumpra-se. Porto Velho, 22 de
agosto de 2005. Flávio Henrique de Melo- Juiz
Substituto.
AUTOS N. 001.2003.009588-2
AÇÃO/CAUTELAR
AA.: MONTEIRO RENT CAR-ME
ADV.: FLÁVIA DE OLIVEIRA CRESPI-OAB/SP
169.596
RR.: PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO
VELHO/RO
PROC.: CAROS ALBERTO S. MESQUITA
SENTENÇA /PARTE DISPOITIVA.: (...)AO TEOR
DO EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE A
PRETENSÃO INICIAL DA AUTORA para revogar
a liminar concedida às fls. 17/18, nos termos do
art. 808, III do CPC. Resta o presente feito
extinto com julgamento do mérito, segundo o
art. 269, I, do CPC. Custas pela requerente.
Condeno, ainda, o requerido ao pagamento de
honorários arbitrados em R$ 200,00 (Duzentos
20-09-2005
B
- 9
reais), segundo o art. 20, §4º do CPC. Sentença
não sujeita ao reexame necessário (art. 475, I,
CPC). P.R.I.Cumpra-se. Porto Velho, 22 de
agosto de 2005. Flávio Henrique de Melo- Juiz
Substituto.
AUTOS N. 001.2002.020282-1
AÇÃO/CAUTELAR
AA.: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
RONDÔNIA
LITSC. ATIVO.: ESTADO DE RONDÔNIA
PROC.: REGINA COELI S. DE M. FRANCO
RR.: ITEAI-INSTITUTO DE TECNOLOGIA
APLICADA A INFORMAÇÃO
RR.: WEYDSON SOARES FONTELLES
RR.: HELDER RODRIGUES ZEBRAL
ADV.: EDMUNDO SANTIAGO CHAGAS JÚNIOROAB/RO 905
RR.: SANDRA MARIA V. CORRIJO MARQUES
ADV.: ROBERTO FRANCO DA SILVA -OAB/RO
835; ALEX CAVALCANTE DE SOUZA-OAB/RO
1818
DESPACHO.: Visto em saneador.Inexistindo
erros ou irregularidades a serem sanadas, e
tampouco preliminares a serem examinadas,
dou o feito por saneado.Defiro a produção da
prova testemunhal pedida pelo Ministério
Público (f. 514), pelo Estado de Rondônia (f. 509/
510) e pela requerida Sandra Maria (f. 511/
512), bem como o depoimento pessoal dos
requeridos, pedido pelo Ministério Público, às f.
514. Designo audiência de instrução e
julgamento para o dia 25 de outubro de 2005, às
8:30 horas, oportunidade em que será realizada
também a solenidade dos autos principais.
Intime-se e expeça-se o necessário.
Porto Velho (RO), 13 de setembro de 2005.
Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria SouzaJuíza auxiliar.
AUTOS N. 001.2003.000391-0
AÇÃO CIVIL PÚBLICA
AA.: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
RONDÔNIA
LITSC. ATIVO.: ESTADO DE RONDÔNIA
PROC.: REGINA COELI S. DE M. FRANCO
RR.: ITEAI-INSTITUTO DE TECNOLOGIA
APLICADA A INFORMAÇÃO
RR.: WEYDSON SOARES FONTELLES
RR.: HELDER RODRIGUES ZEBRAL
ADV.: EDMUNDO SANTIAGO CHAGAS JÚNIOROAB/RO 905
RR.: SANDRA MARIA V. CORRIJO MARQUES
ADV.: ROBERTO FRANCO DA SILVA -OAB/RO
835; ALEX CAVALCANTE DE SOUZA-OAB/RO
1818
DESPACHO.: 1. Visto em saneador. Inexistindo
erros ou irregularidades a serem sanadas, e
tampouco preliminares a serem examinadas,
dou o feito por saneado. Defiro a produção da
prova testemunhal pedida pelo Ministério
Público (f. 301), pelo Estado de Rondônia (f.
294), pelo requerido ITEAI (f. 293) e pela
requerida Sandra Maria (f. 295/6). Indefiro a
prova pericial pedida pelo ITEAI às f. 293, já que
documentos e testemunhas podem comprovar o
conteúdo dos softwares vendidos à SEDUC, sua
qualidade e o efetivo cumprimento do objeto do
contrato. Designo audiência de instrução e
julgamento para o dia 25 de outubro de 2005, às
B
- 10
20-09-2005
8:30 horas, oportunidade em que será realizada
também a solenidade dos autos cautelares. 2.
Quanto ao depósito da terceira parcela, o
Secretário de Educação já tem ciência do teor
das liminares existentes nestes autos, não
necessitando reiteração do juízo. Intime-se e
expeça-se o necessário. Porto Velho (RO), 13 de
setembro de 2005. Úrsula Gonçalves Theodoro
de Faria Souza Juíza auxiliar.
AUTOS N . 001.1995.009894-0
AÇÃO CIVIL PÚBLICA
AA.: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
RONDÔNIA
LITSC.ATIVO: ESTADO DE RONDÔNIA
PROC.: JOÃO RICARDO VALLE MACHADO
RR.: RUBENS MOREIRA MENDES FILHO
RR.: MARIA HELENA ERSE MENDES
ADV,: PEDRO ORIGA NETO -OAB/RO 02/
A;DOUGLACIR ANTÔNIO
EVARISTO
SANT´ANA-OAB/RO 287
RR.: SIVERNANI CESAR SANTOS
ADV.: ORESTES MUNIZ FILHO-OAB/RO 40;
ODAIR MARTINI-OAB/RO 30-B
RR.: MARIO SERGIO ALMEIDA LEMOS
ADV.: JOSELIA VALENTIM DA SILVA -OAB/RO
198
RR.: TAMATUR VIAGENS E TURISMOS LTDA
ADV.: SERGIO FERRAZ-OAB/RJ 10.217
RR.: JAQUELINE MORAES DE MELO
ADV.: TADEU AGUIAR NETO-OAB/RO 1161;
DAVID PINTO CASTIEL-OAB/RO 1363
DESPACHO.: DESPACHO: “ O prazo para o
assistente técnico se manifestar como já
decididdo no item 2 da decisão de fls. 1303
verso, já expirou. De qualquer forma o acesso
aos documentos é franqueado, pois se
encontram em Cartório. Pvh, 15.09.2005. (a)
Úrsula G. T. de F. Souza - Juíza Auxiliar.”
AUTOS N. 001.5005.013514-6
AÇÃO/ANULATÓRIA
AA.: ROBERTO PEDRO DA SILVA
ADV.: AIDEVALDO MARQUES DA SILVA -OAB/
RO 1467
RR.: ESTADO DE RONDÔNIA
DECISÇAO /PARTE DISPOSITIVA.: (..)Em síntese,
é o relatório. Decido. Trata-se de pedido de
tutela antecipada alegando o Autor a violação
ao seu direito, uma vez que o Comandante do 4º
Batalhão de Polícia Militar procedeu ato
administrativo mudando o comportamento do
Autor de “bom” para “mau”, impossibilitando a
participação no Curso de Formação de Cabos da
PM. Entretanto, sabe-se que na oportunidade
deverão ser analisados os requisitos para
concessão da medida pleiteada, ou seja, se
presentes a verossimilhança do alegado e o
perigo de dano irreparável ou de difícil
reparação previsto no artigo 273 do Código de
Processo Civil. No caso, não vislumbro a
verossimilhança uma vez que cabe à
Administração Pública rever seus atos,
principalmente no que concerne a atos
disciplinares, o que a princípio não verifico a
violação, pois, o Autor respondeu processo
crime e a conseqüência no âmbito da
Administração, para os policiais militares, é
justamente a mudança do comportamento. Ante
o exposto, INDEFIRO a tutela antecipada
requerida por ROBERTO LEANDRO DA SILVA
DIÁRIO DA JUSTIÇA
diante da ausência de um dos requisitos
previsto no artigo 273 do Código de Processo
Civil. Cite-se o Requerido com as advertências
legais.
Intime-se. Porto Velho/RO, 12 de setembro de
2005. Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria
Souza
Juíza auxiliar.
AUTOS N. 001.2005.010722-3
AÇÃO/EMBARGOS
AA.: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL IPAM/RO
PROC.: MOACIR DE SOUZA MAGALHÃES
RR.: RANCISCO ALVES MONTEIRO
ADV.: FERNANDO MAIA -OAB/RO 452
DESPACHO.: Desentranhe-se a petição de fls.
14 e 15 e junte-se aos autos principais.
Transitado em julgado este, arquive-se Remetase os autos principais ao contador. Intime-se e
cumpra-se. Porto Velho, 06 de setembro de
2005. Úrsula Gonçalves T. de Faria Souza Juíza de Direito.
CZ
Sílvia Assunção Ormonde
Escrivã Judicial
Juíza: Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria
Souza
Escrivã Judicial: Silvia Assunção Ormonde
OBS: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM
SER FEITAS PESSOALMENTE À JUÍZA OU VIA
INTERNET
JUÍZA: [email protected]
ESCRIVÃ: [email protected]
Expediente dia: 20.09.2005
Proc. 001. 2005.005556-8
Mandado de Segurança
AA: Debora Pires Saraiva
ADV: VANDA DE MELO BOGOEVICH OAB/RO
841
RR: Presidente do Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON
PROC: MARIA CELIA HARUMI TAKETA
SENTENÇA: “...Posto isso, presente o
pressuposto básico, direito liquido e certo, e os
demais
já
analisados,
CONCEDO
PARCIALMENTE A SEGURANÇA requerida pela
impetrante para assegurar à mesma o direito de
continuar a receber a pensão por morte do seu
genitor até completar os 24 (vinte e quatro) anos
de idade. Resta, por conseguinte, extinto o
presente feito com o julgamento do mérito (art.
269, I do CPC). Em relação aos valores
pretéritos, deverá a impetrante fazer uso da via
processual adequada. Sem custas e incabíveis
condenação em honorários advocatícios em
sede de mandado de segurança. Sentença
sujeita ao reexame necessário. P.R.I.Cumprase.
Porto Velho, 17 de agosto de 2005. Flávio
Henrique de Melo - Juiz Substituto”.
Proc. 001. 2005.005843-5
Mandado de Segurança
AA: Paloma Construções Ltda.
ADV: MÁRIO LÚCIO PROFETA OAB/RO 820
NÚMERO
174
ANOXXIII
RR: Presidente da Comissão Permanente de
Licitações e Obras da Superintendência Estado
de Licitações do Estado - SUPEL
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
DESPACHO: “Ao impetrado e ao M. P. quanto à
petição e documentos de fls. 128/209. Intimese. Porto Velho, 29 de agosto de 2005. Úrsula
Gonçalves Theodoro de Faria Souza - Juíza de
Direito”.
Proc. 001. 2004.005733-9
Ação Monitória
AA: Fincol Fornecedora Comercial e Serviços
Ltda.
ADV: JOÃO EVARISTO DE ALMEIDA FILHO
OAB/RO 637
RR: Empresa de Desenvolvimento Urbano EMDUR
ADV: CLEIDE CLAUDINO DE PONTES OAB/RO
539
SENTENÇA: “...2. Com efeito, operada a
transação, JULGO EXTINTO o presente feito
com o julgamento do mérito, nos termos do art.
269, III, do Código de Processo Civil, a fim de
que surta seus jurídicos e legais efeitos. 3. Sem
custas. 4. Procedidas as baixas, anotações e
comunicações necessárias, arquive-se. Sentença
não sujeita ao reexame necessário.
P.R.I.Cumpra-se. Porto Velho, 18 de agosto de
2005. Flávio Henrique de Melo Juiz
Substituto”.
Proc. 001. 2003.020245-0
Ação de Cobrança
AA: Jaime de Matos
ADV: NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/RO
1582
RR: Estado de Rondônia
PROC: SÉRGIO CARDOSO MELO
SENTENÇA: “...Tendo em vista a satisfação do
crédito pelo Exeqüente, JULGO EXTINTA a
execução de título judicial proposta por JAIME
DE MATOS, nos termos do inciso I, do artigo
794, do Código de Processo Civil. Sem custas.
Oportunamente, proceda-se as baixas,
comunicações de estilo e arquive-se. P.R.I.
Porto Velho/RO, 15 de agosto de 2005. ÚRSULA
G. T. de F. SOUZA - Juíza de Direito”.
Proc. 001. 2004.002794-4
Ação de Cobrança
AA: Carlos Manoel Diniz Tomaz
ADV: CHRISTÓVÃO PEREIRA NETO OAB/RO
832
RR: Estado de Rondônia
PROC: LIVIA RENATA DE OLIVEIRA SILVA
SENTENÇA: “...AO TEOR DO EXPOSTO, JULGO
PROCEDENTE A PRETENSÃO INICIAL DO
AUTOR para condenar o Estado de Rondônia a
pagar ao requerente a gratificação de risco de
vida, no percentual de 125% (cento e vinte e
cinco por cento) sobre o vencimento básico, no
período de 12.02.2001 a 05.08.2001 (cargo de
Direção Superior - Diretor Geral da Penitenciária
Ênio Pinheiro) e 06.08.2001 a 20.03.2002 (cargo
de Direção Superior - Assessor da
Superintendência de Assuntos Penitenciários),
a ser devidamente apurado pela contadoria
judicial, eis que não constam nos autos os
contra-cheques do autor da época. Resta o
ANOXXIII
NÚMERO
174
presente feito extinto com julgamento do
mérito, segundo o art. 269, I, do CPC. Deverá o
autor, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da
publicação da presente sentença, juntar os
contra-cheques do período acima discriminado,
a fim de que possam ser elaborados os cálculos.
Sem custas. Condeno, ainda, o requerido ao
pagamento de honorários arbitrados em R$
400,00 (Quatrocentos reais), segundo o art. 20,
§4º do CPC. Sentença sujeita ao reexame
necessário (art. 475, I, CPC). P.R.I.Cumpra-se.
Porto Velho, 23 de agosto de 2005. Flávio
Henrique de Melo - Juiz Substituto”.
Proc. 001. 2004.002945-9
Ação de Cobrança
AA: Maria do Socorro Curvelo Costa Ciraulo
ADV: SANDRA T. A. FERREIRA MAIA OAB/RO
248
RR: Estado de Rondônia
PROC: LERÍ ANTÔNIO SOUZA E SILVA
SENTENÇA: “...Pelo exposto, julgo procedente o
pedido formulado na inicial, para, reconhecendo
a nulidade do ato de demissão da autora,
condenar o Estado de Rondônia ao pagamento
dos salários e seus reflexos referentes ao
período compreendido entre a sua demissão e
sua reintegração (17.01.00 e 20.08.02), como se
em exercício estivesse, respeitando-se, todavia,
os salários e consectários legais percebido pelo
cargo então ocupado pela autora quando da sua
dispensa, ficando excluídas, em razão da
ausência
de
efetividade,
eventuais
reclassificações e reestruturações. Sobre os
valores a serem pagos incidirá correção
monetária, pelo índice da tabela do Tribunal de
Justiça do Estado de Rondônia, a partir da
01.04.00, respeitadas as datas em cada salário
deveria ter sido pago, e juros moratórios de 1%
(um por cento) ao mês, a partir da citação.
Sucumbente, condeno o réu ao pagamento de
honorários advocatícios que fixo em 10% (dez
por cento) sobre o valor corrigido da
condenação, nos termos do art. 20, § 3°, do
Código de Processo Civil, considerando,
sobretudo, o julgamento antecipado da lide.
Sem custas. Atento à necessária efetividade no
cumprimento das decisões judiciais, transitada
em julgado esta sentença, deverá o réu trazer
aos autos, no prazo de 10 (dez) dias,
demonstrativos dos salários e demais reflexos
concernentes ao cargo ocupado pela autora
quando da sua demissão, sob pena de
desobediência.
Sentença sujeita ao reexame necessário.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto
Velho, 22 de agosto de 2005. Ivens dos Reis
Fernandes - Juiz Substituto”.
Proc. 001. 2003.001291-0
Execução de Obrigação de Fazer/não Fazer
AA: Elton Silva Saldanha
ADV: JOSÉ D’ASSUNÇÃO DOS SANTOS OAB/
RO 1226
RR: Associação Tiradentes da Polícia Militar do
Estado de Rondônia - ASTIR
ADV: SIMÃO SALIM OAB/RO 262
RR: Estado de Rondônia
PROC: EMÍLIO ABELHA FERRAZ
DIÁRIO DA JUSTIÇA
DESPACHO: “Intime-se a requerida (ASTIR)
para, no prazo de 05 (cinco) dias, regularizar a
representação processual, juntando novo
instrumento do mandato ou comprovando os
poderes do signatário para representá-la (fls.
31), sob pena de desentranhamento da
contestação e dos documentos. Cumpra-se.
Porto Velho, 29 de agosto de 2005. Flávio
Henrique de Melo - Juiz Substituto”.
Proc. 001. 2002.015574-2
Medida Cautelar Inominada
AA: Elton Silva Saldanha
ADV: JOSÉ D’ASSUNÇÃO DOS SANTOS OAB/
RO 1226
RR: Associação Tiradentes da Polícia Militar do
Estado de Rondônia - ASTIR
ADV: SIMÃO SALIM OAB/RO 262
RR: Estado de Rondônia
PROC: IVANILDA MARIA FERRAZ GOMES
DESPACHO: “Aguarde-se o cumprimento do
último despacho dos autos principais, quando,
então, será julgada conjuntamente. Cumpra-se.
Porto Velho, 29 de agosto de 2005. Flávio
Henrique de Melo - Juiz Substituto”.
Proc. 001. 2003.014493-0
Ação Ordinária
AA: Angelo Donizete de Souza
ADV: FERNANDO MAIA OAB/RO 452 e JÉSSICA
PEIXOTO OAB/RO 2275
RR: Estado de Rondônia
PROC: LERÍ ANTÔNIO SOUZA E SILVA
SENTENÇA:
“...Posto
isso,
JULGO
IMPROCEDENTE os pedidos iniciais, e, em
conseqüência, extingo o processo, com
apreciação do mérito, na forma do art. 269, I,
Código de Processo Civil. O Autor deverá arcar
com as custas e honorários em favor do Estado
de Rondônia em que arbitro em R$ 300,00
(trezentos reais). Sentença não sujeita ao
reexame necessário. P.R.I. Cumpra-se. Porto
Velho, 31 de novembro de 2005. Flávio
Henrique de Melo - Juiz Substituto”.
Proc. 001. 2003.008423-6
Embargos à Execução
AA: Estado de Rondônia
PROC: LERÍ ANTÔNIO SOUZA E SILVA
RR: Alzeneide Marcolino Souza e Silva
ADV: IVANILDA DE SOUZA ANDRADE OAB/RO
237-B
SENTENÇA:
“...Pelo
exposto,
julgo
improcedentes os embargos opostos pelo
ESTADO DE RONDÔNIA, mantendo hígida a
execução ora embargada. Sucumbente, condeno
o embargante ao pagamento de honorários
advocatícios que fixo em 12 % (doze por cento)
sobre o valor atualizado do débito, nos termos
do art. 20, §§ 3° e 4°, do Código de Processo
Civil, abarcando ambos os processos (embargos
e execução). Sem custas. Traslade-se cópia
desta sentença aos autos de execução em
apenso, onde se deliberará acerca da
necessidade de caução para o levantamento de
valores pelos embargados.
20-09-2005
B
- 11
Oportunamente, remetam-se os autos à
Contadoria Judiciária para a atualização do
débito. Transitada em julgado, arquive-se,
desapensando-se. Sentença sujeita ao reexame
necessário. Publique-se. Registre-se. Intimemse. Porto Velho, 18 de agosto de 2005. Ivens dos
Reis Fernandes - Juiz Substituto”.
Proc. 001. 2003.014105-1
Ação Ordinária
AA: Izolira Martins Lemes
ADV: HÉLIO VIEIRA DA COSTA OAB/RO 640
RR: Estado de Rondônia
PROC:NILTON DJALMA DOS SANTOS SILVA
DESPACHO: “Intime-se o requerido para saber
se tem provas a especificar, justificando a
necessidade e a utilidade dos meios de provas a
serem jurisdicionalizadas. Cumpra-se. Porto
Velho, 24 de agosto de 2005. Flávio Henrique
de Melo - Juiz Substituto”.
Proc. 001. 2004.020783-7
Ação Declaratória
AA: Maria Ivanilde Tenório Castro
ADV: MAURÍCIO GOMES DE ARAÚJO OAB/RO
2007
RR: Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Estado de Rondônia - IPERON
PROC: MARIA CELIA HARUMI TAKETA
DESPACHO: “Defiro a prova testemunhal
pedida pela requerente às fls. 48, bem como a
requisição de informações pedido às fls. 40.
Prazo de 10 dias para resposta. Designo
audiência de instrução e julgamento para o dia
05 de outubro de 2005, às 09h30min. Intime-se
e cumpra-se. Porto Velho, 09 de setembro de
2005. Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria
Souza - Juíza de Direito”.
Proc. 001. 2003.008798-7
Embargos à Execução
AA: Estado de Rondônia
PROC: JANE RODRIGUES MAYNHONE
RR: Jarbas Lacerda de Miranda e outros
ADV: AYRTON BARBOSA DE CARVALHO OAB/
RO 861
SENTENÇA: “...Ao teor do exposto, com
supedâneo na fundamentação acima, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE os Embargos à
execução para reconhecer como valor
exeqüendo o montante de R$ 35.293,99 (trina e
cinco mil e duzentos e noventa e três reais e
noventa e nove centavos) (fls. 13/17), sendo R$
11.096,48 (Jarbas Lacerda de Miranda), R$
12.179,95 (Jeremias Mendes de Souza) e R$
12.017,56 (Roberto de Matos), bem como
determino o regular prosseguimento da
execução nos seus ulteriores termos. Julgo,
outrossim, o feito extinto com julgamento do
mérito (art. 743, I, CPC). Deverá certificar a
parte dispositiva da presente sentença, assim
como juntar cópia. Sem custas e honorários, eis
que há deferimento dos benefícios da assistência
judiciária gratuita nos autos da execução.
P.R.I.Cumpra-se. Porto Velho, 18 de agosto de
2005. Flávio Henrique de Melo - Juiz
Substituto”.
B
- 12
20-09-2005
Proc. 001. 2003.020235-2
Ação de Cobrança
AA: Rita de Cassia Wrobel
ADV: NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/RO
1582
RR: Estado de Rondônia
PROC: SÉRGIO CARDOSO MELO
SENTENÇA: “...Posto isto e com fulcro no artigo
794, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo
extinta a execução ante a quitação do débito
pelo executado. Sem custas e verba honorária.
P.R.I.C., arquivando-se, após o trânsito em
julgado.
Porto Velho/RO, 31 de agosto de 2005. ÚRSULA
G. T. de F. SOUZA - Juíza de Direito”.
Proc. 001. 2004.015559-4
Ação Declaratória
AA: Celio da Silva Almeida
DEFENSORIA PÚBLICA: MARIA LÚCIA PRETTO
OAB/RO 248-B
RR: Departamento Estadual de Trânsito do
Estado de Rondônia - DETRAN
PROC: CLEUZEMER SORENE UHLENDORF
OAB/RO 549
DESPACHO: “Defiro as provas pedidas pelo
requerente às fls. 51/2 dos autos, bem como
oitiva de testemunhas e depoimento pessoal do
autor, pedido pelo requerido, às fls. 38. Designo
audiência de instrução e julgamento para o dia
05 de outubro de 2005, às 08h30min. Intime-se
e Cumpra-se. Porto Velho, 06 de setembro de
2005. Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria
Souza - Juiza de Direito”.
Proc. 001. 2000.005706-2
Ação Ordinária
AA: Francisco da Chagas M. de Figueiredo
ADV: MARIA DA C. SOUZA VERA OAB/RO 573
RR: Município de Porto Velho
PROC: GEANE PEREIRA DA SILVA GOVEIA
DESPACHO: “Recebido em 06 de setembro de
2005. Ante a intempestividade do recurso, deixo
de recebê-lo. Certifique o trânsito em julgado,
cumpra-se a parte final da sentença e arquivese. Intime-se e Cumpra-se. Porto Velho, 06 de
setembro de 2005. Úrsula Gonçalves Theodoro
de Faria Souza - Juíza de Direito”.
Proc. 001. 2000.007662-8
Medida Cautelar Inominada
AA: Francisco da Chagas M. de Figueiredo
ADV: MARIA DA C. SOUZA VERA OAB/RO 573
RR: Município de Porto Velho
PROC: GEANE PEREIRA DA SILVA GOVEIA
DESPACHO: “Recebido em 06 de setembro de
2005. Ante a intempestividade do recurso, deixo
de recebê-lo. Certifique o trânsito em julgado,
cumpra-se a sentença e arquive-se. Porto
Velho, 06 de setembro de 2005. Úrsula
Gonçalves Theodoro de Faria Souza - Juíza de
Direito”.
Proc. 001. 2004.003437-1
Ação de Cobrança
AA: José Roberto Soares da Silva
ADV: CARLOS ROBERTO VIEIRA DE
VASCONCELOS OAB/RO 742
RR: Estado de Rondônia
PROC: LIVIA RENATA DE OLIVEIRA SILVA
DIÁRIO DA JUSTIÇA
SENTANÇA: “...Posto isto e com fulcro no artigo
794, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo
extinta a execução ante a quitação do débito
pelo executado.
Sem custas e verba honorária. P. R. I. C.,
arquivando-se, após o trânsito em julgado.
Porto Velho, 25 de agosto de 2005. Úrsula
Gonçalves Theodoro de Faria Souza - Juíza de
Direito”.
Proc. 001. 2004.011858-3
Medida Cautelar Inominada
AA: Companhia de Processamento de Dados do
Estado de Rondônia - CEPRORD
ADV: LUCIANA BEAL OAB/RO 1926
RR: Estado de Rondônia
PROC: JOÃO RICARDO VALLE MACHADO
SENTANÇA: “...AO TEOR DO EXPOSTO, JULGO
EXTINTA A PRESENTE RELAÇÃO JURÍDICOPROCESSUAL SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO,
nos termos do arts. 806 e 808, I ambos do CPC.
Revogo a liminar de fls. 69/71. Oficie-se ao
requerido dando conhecimento da revogação
da liminar. Custas pelo requerente. Condeno,
ainda, o requerido ao pagamento de honorários
arbitrados em R$ 200,00 (Duzentos reais),
segundo o art. 20, §4º do CPC. Sentença não
sujeita ao reexame necessário (art. 475, I, CPC).
P.R.I.Cumpra-se. Porto Velho, 23 de agosto de
2005. Flávio Henrique de Melo Juiz
Substituto”.
Proc. 001. 2004.010118-4
Ação Ordinária
AA: Ronicir Manfroi
ADV: ALEXANDRE CAMARGO OAB/RO 704 e
ORESTE MUNIZ FILHO OAB/RO 40
RR: Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Estado de Rondônia - IPERON
PROC: MARIA CELIA HARUMI TAKETA
DECISÃO: “...Assim, embora não seja pelo
fundamento invocado, o acolhimento dos
embargos se impõe. ANTE AO EXPOSTO,
acolho os presentes embargos para o fim de
DECLARAR que a correção monetária deverá
ser aplicada desde o desembolso até o seu
efetivo pagamento, mantendo-se, no mais, as
disposições contidas na decisão. P.R.I. Porto
Velho/RO, 15 de junho de 2005. MARCUS
VINÍCIUS DOS SANTOS DE OLIVEIRA - Juiz
Substituto”.
Proc. 001. 2004.007316-4
Ação Ordinária
AA: Lino Lima de Aguiar
ADV: JORGE HONORATO OAB/RO 2043
RR: Estado de Rondônia
PROC: MARIA REJANE SAMPAIO DOS SANTOS
SENTENÇA: “...Ao teor do exposto, JULGO
EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM APRECIAÇÃO
DO MÉRITO, nos termos do art. 267, VI, do CPC,
em razão da flagrante ilegitimidade passiva ad
NÚMERO
174
ANOXXIII
causam. Custas pelo requerente. Sentença não
sujeita ao reexame necessário (art. 475, I, CPC).
P.R.I.Cumpra-se. Porto Velho, 25 de agosto de
2005. Flávio Henrique de Melo - Juiz
Substituto”.
Proc. 001. 2004.002931-9
Ação Ordinária
AA: Lino Lima de Aguiar
ADV: JORGE HONORATO OAB/RO 2043
RR: Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Estado de Rondônia - IPERON
PROC: MARIA CELIA HARUMI TAKETA
SENTENÇA: “...Ao teor do exposto, JULGO
PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL para condenar
o requerido a restituir os dois descontos
indevidos realizados, incidentes sobre a licença
especial, a título de desconto previdenciário, no
valor de R$ 4.732,80 (quatro mil, setecentos e
trinta e dois reais e oitenta centavos) cada um,
totalizando um montante de R$ 9.465,60 (nove
mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e
sessenta centavos), a serem atualizados com
juros moratórios a contar da citação (23.03.2004)
e correção monetária a contar da data dos
descontos (sendo R$ 4.732,80 a contar de 11/
2002 e R$ 4.732,80 a contar de 12/2002, sendo
a data o dia do pagamento) . JULGO EXTINTO O
PRESENTE FEITO COM A APRECIAÇÃO DO
MÉRITO, nos termos do art. 269, I do CPC. Sem
custas. Honorários em R$ 500,00 (quinhentos
reais), segundo o art. 20, §4º do CPC. Sentença
sujeita ao reexame necessário (art. 475, I, CPC).
P.R.I.Cumpra-se. Porto Velho, 25 de agosto de
2005. Flávio Henrique de Melo Juiz
Substituto”.
Proc. 001. 2004.010110-9
Ação de Despejo
AA: José de Souza Mendanha
ADV: DAVID NOUJAIN OAB/RO 84-B
RR: Estado de Rondônia
PROC: REGINALDO VAZ DE ALMEIDA
DESPACHO: “Indefiro o pedido de fls. 58, eis
que o autor não demonstrou a utilidade e a
necessidade do meio de prova a ser
jurisdicionalizado. Após, conclusos. Porto Velho,
09 de agosto de 2005. Flávio Henrique de Melo
- Juiz Substituto”.
Proc. 001. 2004.006605-2
Ação de Execução de Título Judicial
AA: Wilson Damusci
ADV: WILSON DAMUSCI OAB/RO 139-B
RR: Estado de Rondônia
PROC: EVANIR ANTÔNIO DE BORBA
DESPACHO: “1- Considerando o valor executado
ser inferior a 40 (quarenta) salários mínimos,
requisite-se pagamento no prazo de 60
(sessenta) dias, sob pena de seqüestro do valor
suficiente. 2- Não havendo pagamento, procedase o seqüestro do valor suficiente. 3- Em
seguida, expeça-se alvará judicial para
levantamento da quantia executada. 4- Após,
voltem os autos conclusos; 5- Intime-se. Porto
Velho, 09 de agosto de 2005. FLÁVIO
HENRIQUE DE MELO - Juiz Substituto”.
Silvia
Assunção Ormonde
Escrivã Judicial
ANOXXIII
NÚMERO
174
JUIZA: Úrsula Gonçalves T. de F. Souza
ESCRIVÃ: Sílvia Assunção Ormonde
OBS: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES FAÇAMNAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA INTERNET.
[email protected]
EXPEDIENTE DO DIA 20.09.2005.
PROC. 001.2002.000835-9
Ação de Reparação de Danos
AA: Sebastião Lira dos Sants
ADV. CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO
OAB/RO 535 e MARIA NAZARETE PEREIRA DA
SILVA OAB/RO 1.073
RR: Estado de Rondônia
Procuradora: REGINA COELI DE M. FRANCO
DESPACHO: “Mantenha-se os documentos
apresentados nos autos, para melhor exame da
matéria. É imprescindível a realização da prova
prericial para comprovação da invalidez e
incapacitação. Desta forma, defiro prova pericial
para comprovação da invalidez e incapacitação.
Desta forma, defiro prova pericial, nomenado o
médico ortopedita José Wilson Serbino Jr., como
perito. Intime-se-o a ofertar proposta de
honorários, bem como às partes para indicarem
assistente técnicos e apresentarem quesitos, em
5 dias. Porto Velho, 09 de setembro de 2005.
Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza Juiza de Direito.”
PROC. 001.2004.010058-7
Ação: Ordinária
AA: Carlos Yataka U. Motomya e outros
ADV: JOSÉ RICARDO COSTA OAB/RO 2008
RR: Instituto de Previdência dos Servidores Pub.
do Estado de Rondônia-IPERON
Procuradora: MARIA CÉLIAH. TAKETA
INTIMAÇÃO: “Intimação do autor, processo
desarquivado conforme requerido, não havendo
manifestação no prazo legal, os autos retornaram
ao arquivo geral.”
PROC. 001.2005.005525-8
Ação de Cobrança
AA: Antônio de Albuquerque Moreira
ADV. JOANA DARC DOS SANTOS LIMA OAB/
RO 2632
RR: Estado de Rondônia
Procuradora: TEREZINHA DE JESUS BARBOSA
LIMA
SENTENÇA: “
Sendo assim, verificou que o requerente não
demonstrou e comprovou os fatos constitutivos
do seu direito (art. 333, I, do CPC), havendo que
se extinguir o feito com a apreciação do mérito,
negando-lhe o direito reivindicado., AO TEOR
DO EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE A
PRETENSÃO INICIAL DO AUTOR, nos termos
requeridos da exordial. Resta o presente feito
extinto com julgamento do mérito, segundo o
art. 269, I, do CPC. Custas pelo requerente.
Condeno, ainda, o requerente ao pagamento de
honorários arbitrados em R$ 200,00 (Duzentos
reais), segundo o art. 20, §4º do CPC. Sentença
não sujeita ao reexame necessário (art. 475, I,
CPC). P.R.I.Cumpra-se. Porto Velho, 23 de agosto
de 2005. (a) Flávio Henrique de Melo -Juiz
Substituto.”
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PROC. 001. 20005. 012359-8
Ação Ordinária
AA: Josefa Oliveira da Conceição
ADV. RAMIRO RAMOS DE CARVALHO OAB/RO
2313
RR: Estado de Rondônia
DESPACHO: “1. Cite-se o Requerido com as
advertências legais; 2. Intime-se o patrono do
Autor para comprovar pagamento da taxa da
Ordem dos Advogados do Brasil, no prazo de 05
(cinco) dias, sob pena de ser oficiado junto a
OAB/RO, para as providências cabíveis; 3. Não
havendo recolhimento, certifique-se a Escrivania
e oficie-se. Porto Velho, 30 de agosto de 2005.
(A) Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria SouzaJuíza auxiliar”
PROC. 001.2005.008971-3
Ação Ordinária
AA: Gilberto aparecido Malachias
ADV. ANTÔNIO SANTANA MOURA OAB/RO
531-A
RR: Comandante da Policia Militar de Rondônia
DESPACHO: “Cabe ao Estado responder pelos
atos de seus agentes. Retifique-se o pólo passivo,
em dez dias, sob pena de indeferimento. Intimese. Porto Velho, 06 de setembro de 2005. Úrsula
Gonçalves Theodoro de Faria - Juíza de Direito.”
PROC. 001.2005.004685-2
Ação de Cobrança
AA: Everaldo Castro Magalhães e outros
ADV. CARLOS RICARDO RODRIGUES DA COSTA
OAB/RO 2643
RR: Estado de Rondônia
Procurador: ISAIAS FONSECA MORAES
SENTENÇA: “...Ante o exposto, com fundamento
no inciso I, do artigo 269 do Código de Processo
Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial
formulado
por
EVERALDO
CASTRO
MAGALHÃES, FILADÉLFIO PEREIRA DA SILVA,
JAIRO SANTANA JÚNIOR, JOSÉ MAURÍCIO
LOPES DA SILVA, OTONIEL MOTA JÚNIOR,
PAULO RICARDO LEMOS PAIVA, PAULO
RICARDO XISTO DA CUNHA e PAULO ROBERTO
DE JESUS MONTEIROS em desfavor do ESTADO
DE RONDÔNIA, ambos já qualificados nos autos
e, em conseqüência condeno o Requerido ao
pagamento da quantia de R$ 14.384,87
(quatorze mil, trezentos e oitenta e quatro reais
e oitenta e sete centavos), atualizados até 28/
02/2005 (fls. 07). A futura atualização incidirá
correção monetária a partir do ajuizamento da
ação (05/04/2005) e juros de mora a partir da
citação (29/04/2005). Condeno o Requerido,
ainda, ao pagamento dos honorários
advocatícios da parte contrária os quais arbitro
no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta
reais), dada a simplicidade da causa e de acordo
com §4º, do artigo 20 do CPC. Sem custas. A
presente decisão comporta reexame necessário
(art. 475, I, do CPC). Porto Velho/RO, 31 de agosto
de 2005. (a)Flávio Henrique de Melo- Juiz
Substituto”
PROC. 001. 2005.012815-8
Ação de Execução de título judicial
AA: Maria Aparecida Pereira da Silva
ADV. EDMAR DA SILVA SANTOS
OAB/RO 1.069
RR:Instituto de Previdência dos Servidores Pub.
do Estado de Rondônia-IPERON
20-09-2005
B
- 13
DESPACHO: “ Intime-se a autora para no prazo
de 05 dias, trazer procuração (...) Pvh,
09.09.2005. (a) Úrsula G. T. de F. Souza – Juíza
Auxiliar.”
PROC. 001.2005.013329-1
Ação de Execução
AA: Aldo da Cunha Justiniano e outros
ADV. ARCELINO LEON OAB/RO 991 e KARINA
ROCHA PRADO OAB/RO 1776
RR: Estado de Rondônia
DESPACHO: “1.Indefiro o pedido de execução
para a Executada dar posse aos Exeqüentes no
cargo de policial, militar do Estado de Rondônia
com data retroativa, uma vez que poderá fazer o
pedido nos autos principais, devendo, no entanto,
considerar os termos do Acórdão proferido pelo
e. Tribunal de Justiça deste Estado, prosseguindose a execução tão somente quanto os honorários
advocatícios; 2.Cite-se o Executado para,
querendo, opor embargos à execução no prazo
legal, conforme art. 730 do CPC;
3. Caso não seja apresentado embargos,
certifique-se e requisite-se pagamento no prazo
de 60 (sessenta) dias, sob pena de seqüestro;
4.Encaminhem-se os autos ao Contador Judicial
para atualização; 5. Sendo o valor inferior a 40
(quarenta) salários mínimos, expeça-se mandado
de seqüestro no valor suficiente, caso não tenha
havido pagamento; 6. Expeça-se alvará judicial
para levantamento do valor em nome do
beneficiário; 7. Após, concluso para sentença;
8. Intime-se. Porto Velho, 09 de setembro de
2005. (a)
ÚRSULA GONÇALVES T. DE FARIA. SOUZA Juíza de Direito.”
PROC. 001. 2005.000355-0
Ação de Cobrança
AA: Telma Regina de Souza
ADV. REGINALDO PEREIRA ALVES OAB/RO 679
RR: Instituto de Previdência dos Servidores Pub.
do Estado de Rondônia-IPERON
Procuradora: MARIA CÉLIA H. TAKETA
SENTENÇA: ‘” ... Ante o exposto, com
fundamento no inciso I, do artigo 269 do Código
de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido inicial formulado por
TELMA REGINA DE SOUZA em desfavor do
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA-IPERON,
ambos qualificados nos autos. CONDENO o
Requerido a restituir a Autora os valores
descontados previdenciários a partir de janeiro
de 2000 a janeiro de 2001, a serem atualizados
com correção monetários a contar de cada
desembolso e juros de mora a contar da citação
(01/04/2005), cujo valor será apurado pela
Contadoria Judicial, em razão da complexidade
dos cálculos. Sem custas. Considerando a
sucumbência recíproca fixo os honorários em
R$ 400,00 (quatrocentos) ao patrono da
requerente que deverão ser arcados pelo
requerido. Fixo em R$ 100,00 (cem reais) ao
patrono do requerido que deverão ser arcados
pela requerente. Oportunamente, ao contador.
Após, conclusos para decidir sobre o reexame
necessário. P.R.I.Cumpra-se. Porto Velho, 31 de
agosto de 2005. (a) Flávio Henrique de MeloJuiz Substituto.”
B
- 14
20-09-2005
PROC. 001. 2004.008594-9
Ação Anulatória
AA: Nazaré Vasconcelos Rebelo
ADV. HOSANILSON BRITO OAB/RO 1655
RR: Município de Porto Velho – RO
Procuradora: KÁRYTHA MENEZES E MAGALHÃES
DESPACHO: “Converto o julgamento do feito em
diligência. A fim de se verificar, indene de dúvida,
a questão referente à prescrição, deverá o réu
apresentar cópia dos processos administrativos
referentes ao IPTU incidente sobre o imóvel
descrito na inicial, dos anos de 1995 a 1999,
bem como comprovar o efetivo ajuizamento de
execução fiscal para o recebimento do imposto
em questão, mediante certidão específica do
juízo competente ou por meio de protocolo,
prazo de 10 dias. Intimem-se. Porto Velho, 30 de
agosto de 2005. (A) Ivens dos Reis Fernandes Juiz Substituto.”
PROC. 001. 2004. 005241-8
Ação Ordinária
AA: Sindicato dos Peritos Criminalísticos do
Estado de Rondônia – SINPEC
ADV.: HÉLIO VIEIRA DA COSTA OAB/RO 640
RR: Instituto de Previdência dos Servidores Pub.
do Estado de Rondônia-IPERON
Procuradora: MARIA CÉLIA H. TAKETA
SENTENÇA: “ ...Ante o exposto, com fundamento
no inciso I, do artigo 269, do Código de Processo
Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial
formulado por SINPEC - SINDICATO DOS
PERITOS CRIMINALÍSTICOS DO ESTADO DE
RONDÔNIA em desfavor do INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO
ESTADO DE RONDÔNIA-IPERON ambos
qualificados nos autos e, em conseqüência
CONFIRMO a antecipação da tutela concedida
às fls.02, para que o Requerido se abstenha de
descontar sobre os contracheques dos
Substituídos do Autor o seguro de vida pecúlio.
Os valores serão apurados por ocasião da
liquidação de sentença, eis que o pedido mediato
é ilíquido e em razão da complexidade dos
cálculos. CONDENO o Requerido a restituir ao
Autor (substituídos), corrigidos desde o
desembolso de cada pagamento e juros de 1%
(um por cento) ao mês a partir da citação. Sem
custas. O Requerido deverá pagar os honorários
advocatícios da parte contrária os quais arbitro
em R$ 500,00 (Quinhentos reais), nos termos do
art. 20, §4º do CPC. Por fim, em razão da
preliminar acolhida (ilegitimidade passiva do
Estado de Rondônia), JULGO EXTINTO O FEITO
SEM JULGAMENTO DO MÉRITO EM RELAÇÃO
AO ESTADO DE RONDÔNIA, determinando a
sua exclusão do pólo passivo da presente ação.
Diante do valor estimado da condenação, nos
termos do art. 475, § 2º do CPC, a decisão se
sujeita ao duplo grau de jurisdição. P.R.I.Cumprase. Porto Velho, 31 de agosto de 2005. (a) Flávio
Henrique de Melo- Juiz Substituto.”
PROC. 001.2004.012196-7
Ação Ordinária
AA: Morio Ikegawa
ADV. ALEXANDRE CAMARGO OAB/RO 704,
ODAIR MARTINI OAB/RO 30-B e outros
RR: Instituto de Previdência dos Servidores Pub.
do Estado de Rondônia-IPERON
Procuradora: MARIA CÉLIA H. TAKETA
DIÁRIO DA JUSTIÇA
DECISÃO: “Vistos etc. MORIO IKEGAWA, já
devidamente qualificado e representado nos
autos em epígrafe, ingressou com recurso de
Embargos de Declaração em face da sentença
de fls. 25/28, alegando que a mesma encontrase contraditória. É o breve relatório. Passo a
decidir. Cumpre observar que a sentença em
comento foi publicada em 19/04/2005 (fls. 28verso). De acordo com o art. 536 do CPC, o
prazo para interposição dos embargos é de 05
(cinco) dias. Aplicando-se a regra de contagem
de prazo processual, o termo “a quo” é o dia 19/
04/2005, tendo iniciado a contagem no dia 20/
04/2005 e findado em 24/04/2005. Ocorre que
a petição dos embargos de declaração foi
protocolada no dia 25/04/2005, ou seja, fora do
prazo, sendo, portanto, intempestivos. Ao teor
do exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO, considerando a intempestividade
do recurso, a fim de que surta seus jurídicos e
legais efeitos. Em razão do manifesto propósito
protelatório fixo a multa em 1% (um por cento)
sobre o valor da causa (art. 538, p. único do
CPC). Considerando a rejeição dos embargos,
certifique a escrivania se ocorreu o decurso do
prazo do recurso de apelação. P.R.I.Cumpra-se.
Porto Velho, 6 de agosto de 2005. (a) Flávio
Henrique de Melo- Juiz Substituto.”
PROC. 001.2004.012673-0
Ação Ordinária
AA: Linei Sueli Pina de Araújo
ADV. MARIA APARECIDA SILVA PRESTES OAB/
RO 1760
RR: Instituto de Previdência dos Servidores Pub.
do Estado de Rondônia-IPERON
Procuradora: MARIA CÉLIA H. TAKETA
DESPACHO: “Especifiquem as partes as provas
que pretendem produzir, justificando. I-se. Pvh,
18.08.205. (a) Úrsula G. T. de Faria Souza-Juíza
Auxiliar.”
PROC. 001.2004.008205-8
Ação de Indenização
AA: Francisco das Chagas Sampaio de Carvalho
ADV. IRLAN ROGÉRIO ERASMO DA SILVA OAB/
RO 1683 e PAULO ANTÔNI CAMPOLIM LUNA
OAB/RO 1196
RR: Estado de Rondônia
Procurador: JOÃO RICARDO VALLE MACHADO
DESPACHO: “Defiro o pedido de fls. 72.
Resta prejudicada a substituição da testemunha
não encontrada (certidão de fls. 69-verso), eis
que na ata de audiência (fls. 71) foi deliberado o
prazo de 10 (dez) dias para a manifestação e a
parte interessada quedou-se inerte. Assim,
declaro encerrada a instrução processual.
Vistas as partes para alegações finais. Prazo de
10 (dez) dias, primeiro para o autor e depois
para o réu. Após, conclusos para sentença.
I.Cumpra-se. Porto Velho, 17 de agosto de 2005.
(a) Flávio Henrique de Melo - Juiz Substituto.”
PROC. 001.2004.005496-8
Ação de Cobrança
AA; Natan Liberato Vilanova
ADV.: VANDA DE MELO BOGOEVICH OAB/RO
841
RR: Estado de Rondônia
Procuradora: LIVIA RENATA DE OLIVEIRA SILVA
NÚMERO
174
ANOXXIII
SENTENÇA: “ ... 1- Trata-se de execução de
sentença de título judicial proposta por NATAN
LIBERATO VILANOVA contra o ESTADO DE
RONDÔNIA objetivando o recebimento da
quantia de R$ 2.646,82 (dois mil seiscentos e
quarenta e seis reais e oitenta e dois centavos).
O Executado não apresentou embargos à
execução (fl.40). Foi expedido seqüestro às fls.46/
49 e, em seguida o Exeqüente recebeu a quantia
executada conforme Alvará Judicial à fl.50. Em
síntese, é o relatório. 2- Tendo em vista a
satisfação do crédito pelo Exeqüente, JULGO
EXTINTA a execução proposta por NATAN
LIBERATO VILANOVA, nos termos do inciso I, do
artigo 794, do Código de Processo Civil. 3- Sem
custas. 4- Oportunamente, proceda-se as baixas
anotações de estilo e arquive-se. P.R.I.
Porto Velho/RO, 10 de agosto de 2005.(a)
FLÁVIO HENRIQUE DE MELO - Juiz Substituto.”
PROC. 001. 2004.007742-9
Ação Medida Cautelar Inominada
AA: Sandeimar Medeiros Gouveia
ADV. BLANDINA GONÇALVES OAB/RO 1705
RR: Estado de Rondônia
Procuradora: TEREZINHA DE JESUS BARBOSA
LIMA
SENTENÇA: “ ... Sendo assim, as disposições
contidas no art. 806 e 808, II do CPC, devendo o
presente feito ser extinto sem apreciação do
mérito. AO TEOR DO EXPOSTO, JULGO EXTINTA
A PRESENTE RELAÇÃO JURÍDICO-PROCESSUAL
SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, nos termos do
arts. 806 e 808, I ambos do CPC. Revogo a
liminar de fls. 51/52. Custas pelo requerente.
Condeno, ainda, o requerido ao pagamento de
honorários arbitrados em R$ 300,00 (Trezentos
reais), segundo o art. 20, §4º do CPC. Sentença
não sujeita ao reexame necessário (art. 475, I,
CPC). P.R.I.Cumpra-se. Porto Velho, 22 de agosto
de 2005. (a) Flávio Henrique de Melo Juiz
Substituto.”
SÍLVIA ASSUNÇÃO ORMONDE
Escrivã Judicial
JUIZ: ANTONIO FELICIANO POLI
ESCRIVÃO: CÁTIA BALARIN FERREIRA DA SILVA
EXPEDIENTE DO DIA 19/09/2005
Proc. 001.2003.019614-0 - Alimentícia
A: D. D. S. T.
ADV. Defensoria Pública
R: J. A. T.
ADV. Vicente Daniel Campagnaro e outros
OAB/PR 14486
Sentença fls. 40/43. “...Face o exposto, julgo
parcialmente procedente a presente ação para
condenar o requerido J. A. T. ao pagamento de
pensão alimentícvia para a autora D. D. S. T., no
percentual de 25% (vinte e cinco por cento)
sobre todos os seus rendimentos líquidos, junto
ao INSS. Se o réu deixar de receber o benefício
junto ao INSS, deverá passar a pagar a quantia
equivalente a 1/3 (terço) do salário mínimo, a
título de alimentos para a autora, que deverá
ANOXXIII
NÚMERO
174
ser entregue à genitora da menor mediante
recibo ou depositada em sua conta bancária até
o dia 12 de cada mês. Oficie-se ao INSS do
Estado do Paraná para que proceda os
descontos referentes a pensão alimentícia da
autora, diretamente do benefício percebido
pelo requerido, depositando na conta corrente
informada nos autos. Diante da natureza da
ação, e dos elementos que constam nos autos,
concedo ao réu os benefícios da gratuidade,
ficando em conseqüência isento de custas e
verba honorária. Transitada esta em julgado,
cumpra-se o Provimento 03/93, e se
não
houver requerimento em 15 dias, arquivem-se.
P.R.I.C. PVH, a. JOSÉ GUSTAVO MELO
ANDRADE - Juiz Substituto
Proc. 001.2004.005721-5- Investigação de
paternidade c/c alimentos
A: D. T. da C.
ADV. Defensoria Pública
R: D. S. dos S.
ADV. João Batista Paulino de Lima e outros
OAB/AC 2206
Sentenças fls. 47/49. Ante o exposto e por tudo
o mais que dos autos consta, julgo procedente a
presente ação para declarar que o réu
Domingos dos Santos é o pai biológico da
autora Djanete Torquato da Costa, para todos os
fins legais. Condeno o requerido ao pagamento
de pensão alimentícia à autora no valor de 80%
(oitenta por cento) do salário mínimo, incidentes
inclusive sobre o 13º salário e eventuais verbas
rescisórias. A referida pensão deverá ser
diretamente descontada da folha de pagamento
do requerido e depositada em conta corrente a
ser aberta mediante ordem judicial, conforme
acordo de fls. 35. Oficie-se para abertura de
conta corrente. Após, oficie-se, incontinenti, ao
empregador do requerido para que proceda os
descontos na forma determinada e inclua a
autora no plano de saúde, ao qual o requerido é
conveniado. Considerando o acordo de fls. 36 e
a ausência de resistência da parte ré, defiro a
gratuidade, ficando isentas das custas, despesas
processuais e honorários advocatícios.
Transitada esta em julgado, expeçam-se os
mandados necessários, consignando-se no
mandado também o nome dos avós paternos, e,
caso não haja requerimento
em 15 dias,
arquivem-se, observando as cautelas e
formalidades legais. P. R. I. C. PVH, ANTONIO
FELICIANO POLI, Juiz de Direito”.
Proc. 001.2005.006575-0 - Execução de
prestação alimentícia
A: L. M. F. da S.
ADV. Lucimar Sombra de Oliveria e outros
OAB/RO 573-A
R: F. M. da S.
ADV.
Despacho de fls. 25: “...Diante da certidão retro,
intime-se o exeqüente para emendar a inicial,
informando o endereço completo do requerido,
no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento.
ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito”.
Proc. 001.2005.006574-1 - Execução de
prestação alimentícia
A: L. M. F. da S.
ADV. Lucimar Sombra de Oliveria e outros
OAB/RO 573-A
R: F. M. da S.
ADV.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Despacho de fls. 24 “...Diante da certidão retro,
intime-se o exeqüente para emendar a inicial,
informando o endereço completo do requerido,
no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento.
PVH, ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de
Direito”.
Proc. 001.2005.013930-3 - Execução de
prestação alimentícia
A: C. de P. T. da S. e outros
ADV. Clovis Avanço OAB/RO 1559
R: P. S. A. da S.
ADV.
Despacho de fls. 13: “...Intimem-se os autores
para esclarecerem a inicial, eis que o título
executivo judicial é datado de 22.02.1995,
sendo que no ano de 1997 as partes assinaram
um acordo, o qual desobrigou o executado do
pagamento de pensão alimentícia, no prazo de
10 dias, sob pena de indeferimento. PVH,
ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito”.
Proc. 001.2005.013761-9 Revisional de
alimentos
A: T. E. de M. F.
ADV. Clovis Avanço OAB/RO 1559
R: R. H. I. da S.
ADV.
Despacho de fls. 12: “... Intime-se a parte autora
para emendar a inicial, indicando o valor da
causa, nos termos do artigo 282, V, do CPC, em
10 dias, sob pena de indeferimento. PVH,
ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito.
Proc. 001.2003.002886-7 - Modificação de
Guarda
A: A. P. dos S. N.
ADV. Mayre Núbia N. de Melo OAB/RO 1162
R: L. S. D. F
ADV. Laed Álvares Silva
OAB/RO 263-A
Despacho de fls. 82: “...Manifeste-se a parte
autora. PVH, ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz
de Direito”.
Proc. 001.2004.000668-8 - Investigação de
paternidade c/c alimentos
A: G. A. de S.
ADV. Defensoria Pública
R: F. G. da S.
ADV. Antenor Lacerda Lemos OAB/RO 196B
Intimação: manifeste-se a parte requerida
quanto ao laudo de DNA de fls. 58/59. PRAZO
05 DIAS.
Proc. 001.2005.005473-1 - Execução de
prestação alimentícia
A: R. V. D. A.
ADV. Joil Dias de Freitas OAB/RO 83-B
R: E. P. D.
ADV.
INTIMAÇÃO: Aguardando manifestação da
parte autora quanto a certidão fls.26 verso PRAZO 05 DIAS.
Proc. 001.2003.008791-0 - Execução de
prestação alimentícia
A: G. R. A. D.
ADV. Antônio Vieira Ramos OAB/RO 1892
R: G. B. de S.
ADV. Luciano Agra OAB/RO 51/B
Despacho de fls. 56: “...Dê-se vistas ao
executado. PVH, a. Antonio Feliciano Poli, Juiz
de Direito”.
20-09-2005
B
- 15
Proc. 001.2003.010460-1- Investigação de
paternidade c/c alimentos
A: V. C. A.
ADV. Defensoria Pública
R: R. S.
ADV. Maurício Coelho Lara e outros OAB/RO
845
Intimação: Aguardando manifestação da parte
requerida quanto ao exame de DNA. Prazo 5
dias.
Proc. 001.2003.013316-4 - Investigação de
paternidade c/c alimentos
A: H. de C. G.
ADV. Defensoria Pública
R: F. E. S. S.
ADV. Francisco Ubiratã Santos Moreira OAB/
AM 3176
Despacho de fls.13 item 6: “...À especificação
de provas, devendo justificar a sua conveniência
e necessidade, sob pena de indeferimento.
PRAZO 05 DIAS.
Proc. 001.2002.020085-3 - Investigação de
paternidade c/c alimentos
A: G. O. C. e S.
ADV. Christovão Pereira Neto OAB/RO 832
R: J. M. R. de A.
ADV. João Antonio de Melo Neto OAB/PE
12.306
Despacho de fls. 75: “...A parte autora requereu
às fls. 66/67 dos presentes autos a expedição
de ofício ao Banco Central do Brasil para
informar sobre contas correntes, aplicações
financeiras e serviços de custódia de títulos do
requerido, bem como, a sua movimentação
bancária nos últimos 36 meses. “Data máxima
venia”, como bem ponderou o d. Promotor de
Justiça, o referido pedido implica em quebra do
sigilo bancário, que é um direito fundamental
constitucional, conforme artigo 5º., incisos X e
XII, da Constituição Federal. O sigilo de dados e
de correspondências por se tratarem de direitos
fundamentais somente podem ser quebrados
para garantir um outro direito fundamental de
maior relevância, como por exemplo a vida,
desde que presentes requisitos razoáveis, que
demonstrem em caráter restrito e nos estritos
limites legais, a necessidade de conhecimento
dos dados sigilosos.
Assim, adotando como
razão de decidir
o bem lançado parecer
ministerial retro, bem como, considerando que
não é atribuição do Poder Judiciário promover
diligências
que precipuamente cabem às
partes litigantes, indefiro o pedido de fls. 66/67.
Intimem-se as partes para especificarem as
provas que pretendam produzir, especificando
e justificando sua necessidade, no prazo legal.
Certificando-se, ao Ministério Público para
parecer. PVH, a. ANTONIO FELICIANO POLI,
Juiz de Direito”.
Proc. 001.2004.011401-4 - Alimentos
A: K. L. A. de F.
ADV. Marcelo Longo de Oliveira e outros
OAB/RO 1096
R: J. D. B. de F.
ADV. João Damasceno Bispo de Freitas OAB/
RO 979
Despacho de fls. 97: “...Aguardando
manifestação da parte autora. PRAZO 05 DIAS.
B
- 16
20-09-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc. 001.2005.002999-0 - Alimentos
A: M. A. F. R.
ADV. Elton Werhner Menezes de Lima e outros
OAB/RO 2585
R: A. L. F. R.
ADV. Benedito Antônio Alves e outros OAB/
RO 947
Despacho de fls. 35; “... Aguardando
manifestação da parte autora quanto a
contestação e documentos juntados pela parte
ré. PVH, a. Antonio Feliciano Poli, Juiz de
Direito”.
Proc. 001.2004.001639-0 - Divórcio Direto
A: N. L.
ADV. Juliane Muniz Miranda de Lucena OAB/
RO 1297
R: A. P.
ADV.
Retirare Mandado de averbação.
Proc. 001.1999.009910-6 - Alimentos
A: N. L. de S.
ADV. Erivaldo Monte da Silva OAB/RO 1247
R: P. A. de S. J
ADV.
OAB/RO
Despacho de fls. 51 item 2: “... Manifeste-se a
autora em 05 dias. PVH, a. Antonio Feliciano
Poli, Juiz de Direito”.
Proc. 001.2003.014374-7 - Separação judicial
consensual
A: Z. F. da C.
ADV. Geraldo Ferreira de Assis
OAB/RO
1976
R: E. dos S. N. C.
ADV.
Retirar Mandado de Averbação.
Proc. 001.2003.004078-6 - Revisional de
Alimentos
A: L. de O. S.
ADV. Defensoria Pública
R: C. R. S.
ADV. Edson Matos da Rocha
OAB/RO 1208
Despacho de fls. 35: “... Aguardando
manifestação da parte requerida quanto a
especificação de provas. PRAZO 05 DIAS.
Proc. 001.2002.017974-9 - Separação judicial
litigiosa
A: A. G. T.
ADV. Vera Maria da C. Souza
OAB/RO 573
R: J. U. G.
ADV.
Retirar Mandado de Averbação.
Proc. 001.2003.013227-3 - Alimentos
A: T. B. de S. e Outros
Adv.: Cristiane Patricia Hurtado Madueno OAB/RO - 1013
R: A. J. de S. e outros
Adv.: Francisco César Trindade Rêgo - OAB/RO
- 75-A
Decisão de fls. 83: “... intime-se o patrono dos
requeridos para que no prazo de dez dias,
ratifique os termos do acordo com o aditamento
constante desta ata, advertindo-o de que o seu
silêncio implicará na homologação do acordo.
PVH, a. Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito”.
Os advogados abaixo
nominados
deverão comparecer em cartório para
retirar documentos expedidos nos autos
prazo de 05 dias:
Proc. 001.2004.020506-0 - Conversão de
separação judicial em divórcio
A: V. L. C. de M. S. e outros
ADV. Luiz Zildemar Soares e outro
OAB/RO
701
R:
ADV.
Retirar Mandado de averbação PR
Proc. 001.2002.019935-9 - Guarda
A: M. do S. A. A.
ADV.
Leida Fernandes Moraes Carvalho
OAB/RJ 29490
R: M. C. A.
ADV.
Retirar Termo de Compromisso de Guarda e
Responsabilidade.
Proc. 001.2005.001402-0 - Separação judicial
consensual
A: L. de O. e S. de M. e outros
ADV. Paula Bayão Bichler OAB/RO 2613
Retirar Mandado de Averbação.
Proc. 001.2004.019973-7 - Separação judicial
consensual
A: R. T. R. e outros
ADV. Erinei Sidemar de Oliveira
OAB/RO
1849
R:
ADV.
Retirar Formal de Partilha.
Proc. 001.2001.007230-5 - Execução de
prestação alimentícia
A: J. C. S.
ADV. Francisco Lopes Coelho OAB/RO 678
R: L. A. A.
ADV. Andrei Cavalcante OAB/RO 303-B
Retirar o autor a Carta de Adjudicação
Proc.001.2004.009239-8 - Execução de
prestação alimentícia
A: B. S. F. S.
ADV. Carlos Alberto Troncoso Justo e outros
OAB/RO 535-A
R: J. E. de S.
ADV. Leandro Carvol OAB/RO 473-A
Retirar a parte autora Alvará judicial
Proc. 001.2003.020691-9 - Interdição e
curatela
A: A. M. G.
ADV. Francisco Lopes Coelho e outros OAB/
RO 678
R: H. M. de L.
ADV.
Retirar Termo de compromisso de curador
Proc. 001.2003.000341-4 - Guarda
A: R. S. L.
ADV. José de Souza Lima Júnior
1622
R: F. F. S. da S.
ADV.
OAB/RO
NÚMERO
174
ANOXXIII
Retirar Termo de compromisso de guarda e
responsabilidade
Proc. 001.1999.013615-0 - Alienação judicial
A: M. C. da S. G.
ADV. Emílio Costa Gomes e outros
OAB/RO
487-A
R: J. G. da S.
ADV. Samuel dos Santos Junior OAB/ RO
1238
Retirar a parte autora Alvará Judicial
Proc. 001.2002.020403-4 - Alimentos
A: R. L. de A. e outros
ADV. Christóvão Pereira Neto
OAB/RO 823
R: M. X. de A.
ADV. Francisco José da Silva Ribeiro
OAB/
RO 1170
Retirar a parte autora Carta de sentença
Proc. 001.2004.008639-8 - Separação de
corpos
A: R. da C
ADV. Luciene Silva Marins - OAB/RO 1.093
R: D. L. J. F.
ADV. Diego de Paiva Vasconcelos
OAB/
RO 2013
Retirar a parte autora Carta de sentença
Proc. 001.2004.001575-0 - Execução de
Prestação Alimentícia
A: M. A. da S.
Adv.: Eudislene Mendes de Oliveira - OAB/RO 1.462
R: A. V. J. F.
Adv.: Maria Almeida de Jesus - OAB/RO - 663
Despacho de fls. 50: “... Dê-se vistas à
exequente. PVH, a. Antonio Feliciano Poli, Juiz
de Direito”.
Proc. 001.2004.017249-9 - Execução de
Prestação Alimentícia
A: P. R. P. de A.
Adv.: Malbânia M. M. A. F. Ferreira - OAB/RO 1788
R: C. A. M. de A.
Adv.:
Despacho de fls. 18 item 03: “... Manifeste-se o
exequente. PVH, a. Antonio Feliciano Poli, Juiz
de Direito”.
Proc. 001.2000.011620-4 - Dissolução de
Sociedade de Fato
A: N. A. de P.
Adv.: Carlos Alberto Troncoso Justo e outros OAB/RO - 535-A
R: H. F. B.
Adv.: Ely Roberto de Castro - OAB/RO - 509
Intimação: Aguardando manifestação das partes
quanto ao pagamento das custas de fls.
191verso - PRAZO 05 DIAS.
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 (vinte) dias
DE: KEILA CRISTINA PASTORINI SOUZA,
atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: CITAR a parte ré acima
especificada, dos termos da ação adiante
mencionada, ficando ciente de que não sendo a
mesma contestada presumir-se-ão aceitos
como verdadeiros os fatos alegados pela
ANOXXIII
NÚMERO
174
autora, anotando-se que o prazo para responder
é de 15 (quinze) dias contados a partir do prazo
assinalado de 20 (vinte) dias, da afixação do
presente EDITAL.
E para que ninguém possa alegar ingnorância,
passou-se o presente edital e cópias sendo que
o original será afixado no lugar de costume e as
demais publicadas de acordo com a lei.
Processo: 001.2005.008388-0
Classe: Destituição de Tutela/Curatela
Requerente: M. J. R. G.
Requerido: J. B. R. G.
Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré,
1728, Jardim América, porto Velho RO
Porto Velho, 22 de agosto de 2005.
Escrivã: SUELI A. DA S. AZEVEDO
(a) Dr. ANTONIO FELICIANO POLI
Juiz de Direito
Proc. 001.2004.015119-0 - Execução de
prestação alimentícia
A: L. T. de C.
Adv.: Maria do Socorro Gadelha dos Santos OAB/RO - 1788
R: C. F. O. de C. F.
Adv.:
Intimação: Manifeste-se a parte autora. PVH, a.
Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito”.
Proc. 001.2003.004140-5 - Declaratória
A: D. T. de S.
Adv.: Mário Lúcio M. Profeta - OAB/RO - 820
R: A. A. N. de J.
Adv.: José da Costa Gomes - OAB/RO - 673
Despacho de fls. 42: “... Dê-se vistas à parte
requerida da petição retro. PVH, a. Antonio
Feliciano Poli, Juiz de Direito”.
Proc. 00.2004.013767-7 - Revisional de
Alimentos
A: S. P. de L.
Adv.: Trumans Assunção Godinho - OAB/RO 1979
R: L. C. S. L.
Adv.: Milson Alves - OAB/RO - 2.089
Despacho de fls. 22 item 06: “... À especificação
de provas, devendo justificar a sua conveniência
e necessidade, sob pena de indeferimento.
PVH, a. Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito”.
Proc. 001.2004.008468-9 - Exoneração de
Pensão Alimentícia
A: J. F. S.
Adv.: Reginaldo Pereira Alves - OAB/RO - 679
R: J. F. A. M.
Adv.:
Despacho de fls. 35: “... Diante do teor do termo
de audiência e certidão retro, intime-se o autor
para dar andamento ao feito, no prazo de cinco
dias. PVH, a. Antonio Feliciano Poli, Juiz de
Direito”.
Proc. 001.2004.019547-2 - Execução de
prestação Alimentícia
A: J. F. N .
Adv.: Ednilce Dantas S. Lima - OAB/RO - 569
R: G. de S. N.
Adv.:
Intimação: Aguardando manifestação da parte
autora quanto às fls. 19/21 - PRAZO 05 DIAS.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc. 001.2003.007473-7 - Exoneração de
Pensão Alimentícia
A: E. O. L.
Adv.: Francisco Lopes Coelho - OAB/RO - 678
R: M. do N. L.
Adv.:
Despacho de fls. 60: “...Digam as partes. PVH,
a. Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito”.
Proc. 001.2005.002737-8 - Execução de Título
Judicial
A: M. K.
Adv.: Eloise Maciel Cassita Farina - OAB/RO 1837
R: G. F. dos S.
Adv.:
Intimação: Aguardando manifestação da parte
autora quanto a certidão de fls. 17verso PRAZO 05 DIAS.
Proc. 001.2005.001580-9 - Conversão de
Separação Judicial em Divórcio
A: F. das C. de F. C.
Adv.: Roberto Franco da Silva - OAB/RO - 835
R: D. O. de F.
Adv.: Izabel Celina Pessoa Bezerra Cardoso
OAB/RO - 796
Despacho de fls. 10 ítem 04: “... À parte autora
para se manifestar quanto a contestação e
documentos apresentados (se for o caso). PVH,
a. Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito”.
Proc. 001.2001.002475-0 - Execução de
Prestação Alimentícia
A: V. S. D.
Adv.: Nélson Sérgio da Silva Maciel - OAB/RO 624-A
R: J. C. D.
Adv.:
Intimação: Aguardando manifestação da parte
autora quanto às fls. 31 - PRAZO 05 DIAS.
Proc. 001.2003.014997-4 - Execução de
Prestação Alimentícia
A: J. C. S.
Adv.: Francisco Lopes Coelho - OAB/RO - 678
R: L. A. A.
Adv.:
Intimação: Aguardando manifestação da parte
autora quanto a certidão de fls. 38verso PRAZO 05 DIAS.
Proc. 001.2004.002741-3 - Investigação de
Paternidade c/c Alimentos
A: V. D. C.
Adv.: Defensoria Pública
R: F. N. B.
Adv.: Maria Tereza Nobre de Souza - OAB/AC 1683
Despacho de fls. 15 item 04: “... À especificação
de provas, devendo justificar a sua conveniência
e necessidade, sob pena a de indeferimento.
PVH, a. Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito”.
Proc. 001.2003.019545-3 - Investigação de
Paternidade
A: M. S.
Adv.: Defensoria Pública
R: M. das C. M.
Adv.: Manuel das Chagas Moreira - OAB/RO 886
20-09-2005
B
- 17
Despacho de fls. 109: “...Dê-se vistas a parte
requerida. PVH, a. Antonio Feliciano Poli, Juiz
de Direito”.
Proc. 001.2003.013540-0 - Investigação de
paternidade c/c Alimentos
A: F. R. de O.
Adv.: Nélson Sérgio da Silva Maciel - OAB/RO 624-A
R: N. S. da S.
Adv.: Maria Almeida de Jesus - OAB/RO - 663
Intimação: Aguardando manifestação das partes
quanto ao Laudo de DNA - PRAZO 05 DIAS.
Proc. 001.2002.016000-2 - Execução de
Prestação Alimentícia
A: I. C. B. A.
Adv.: Mário Pasini Neto - OAB/RO - 1075
R: N. A.
Adv.:
Intimação: Aguardando manifestação da parte
autora quanto a certidão de fls. 30verso PRAZO 05 DIAS.
Proc. 001.2005.010316-3 - Exoneração de
Pensão Alimentícia
A: J. G. de V. Franco dos Santos - OAB/RO 2.027
Adv.: Sueli C.
R: J. B. de V.
Adv.:
Despacho de fls. 15 item 1/3: “... 1. Designo
audiência para tentativa de conciliação para
03.10.2005 - às 17:10 horas. 2. Cite-se e intimese. 3. O prazo para a resposta, que é de 15 dias,
fluirá da data supra, ainda que a solenidade não
seja realizada. PVH, a. Antonio Feliciano Poli,
Juiz de Direito”.
Proc. 001.2005.011014-3 - Exoneração de
Pensão Alimentícia
A: J. B. da P.
Adv.: Ricardo Douglas de S. Gentil - OAB/RO 1.118
R: M. do R. M. da P.
Adv.:
Despacho de fls. 48 item 1/3: “... 1. Designo
audiência para tentativa de conciliação para
03.10.2005 - às 15:30 horas. 2. Cite-se e intimese. 3. O prazo para a resposta, que é de 15 dias,
fluir´[a da data supra, ainda que a solenidade
não seja realizada. PVH, a. Antonio Feliciano
Poli, Juiz de Direito”.
Proc. 001.2005.012820-4 - Negatória de
Paternidade
A: E. P. D.
Adv.: Cássio Fabiano Rego Dias - OAB/RO 1514
R: R. V. D. A.
Adv.:
Despacho de fls. 07 item 1/3: “... 1. Designo
audiência para tentativa de conciliação para
04.10.2005 - às 16:30 horas. 2. Cite-se e intimese. 3. O prazo para a resposta, que é de 15 dias,
fluirá da data supra, ainda que a solenidade não
seja realizada. PVH, a. Antonio Feliciano Poli,
Juiz de Direito”.
B
- 18
20-09-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
174
ANOXXIII
Proc. 001.2005.012316-4 - Revisional de
Alimentos
A: T. M. M.
Adv.: José Ney Martins Junior - OAB/RO - 2280
R: F. M. M.
Adv.:
Despacho de fls. 12 item 1/3: “... 1. Designo
audiência para tentativa de conciliação para
08.11.2005 - às 15:50 horas. 2. Cite-se e intimese. 3. O prazo para a resposta, que é de 15 dias,
fluirá da data supra, ainda que a solenidade não
seja realizada. PVH, a. Antonio Feliciano Poli,
Juiz de Direito”.
Processo nº 001.2004.017950-7
Ação: Tutela
A: R.V.P.S.
Advogado: Dr. Raimundo Façanha FerreiraOAB/RO 1.806.
R: J.V.O. e Outros.
Despacho de fls. 17: “... Intime-se o autor para
emendar a inicial, juntando cópia do título que
fixou os alimentos que pretende revisar, no
Processo nº 001.2001.007004-3
Ação: Execução de Prestação Alimentícia
A: M. L. A.
Advogado: Drª. Rejane Saruhashi-OAB/RO
1.824.
R: M. F. L. J.
Proc. 001.2005.013986-9 - Modificação de
Guarda
A: R. B. P. L.
Proc. 001.2003.020697-8 - Revisional de
Alimentos
A: A. R. F.
Adv.: Ely Lourenço Oliveira Cunha - OAB/RO 791
R: L. J. de A.
Adv.: João Marcos de Oliveira Dias - OAB/RO 823
Despacho de fls. 55: “... 1. Diante da petição de
fls. 53, designo audiência de conciliação,
instrução e julgamento para o dia 12.12.2005 às 10:00 horas. PVH, a. Antonio Feliciano Poli,
Juiz de Direito”.
Processo nº 02583/93
Ação: Separação Judicial Consensual
A: D. E. M. e Outra
Advogado: Drª. Mirla Maria Souza da Silva
Loura-OAB/RO 2157.
Proc. 001.2003.019878-9 - Divórcio Direito
A: A. L. da S.
Adv.: Fernando Maia - OAB/RO - 452
R: H. G. L. da S.
Adv.: Wanusa Cazelotto - OAB/RO - 2326
Despacho de fls. 43: “... Presentes os
pressupostos legais, julgo saneado o feito e, em
consequência, designo audiência de conciliação,
instrução e julgamento para o dia 09.12.2005 às 10:00 horas. Defiro as provas
tempestivamente requeridas. ... Caso as partes
pretendam a produção de outras provas,
poderão formular requerimento em 05 dias, sob
pena de indeferimento. PVH, a. Antonio
Feliciano Poli, Juiz de Direito”.
Proc. 001.2001.008908-9 - Guarda
A: J. C. P.
Adv.: Kelly Paiva Lopes Gondim - OAB/RO 1269
R: R. da S. S.
Adv.: Denfensoria Pública.
Despacho de fls. 100: “... Designo audiência de
tentativa de conciliação para o dia 03.10.2005 às 16:50 horas.
Proc. 001.2004.013571-2 - Dissolução de
Sociedade de Fato
A: H. de S. e S.
Adv.: Carlos Alberto Troncoso Justo e outros OAB/RO R: M. V. R.
Adv.: Rosecleide Martins Noé - OAB/RO - 793
Despacho de fls. 163: “... Defiro o pedido retro,
porém não há necessidade de se apensarem os
feitos, eis que os procedimentos são diferentes.
Audiência para 18.10.2005 - às 14:50 horas.
PVH, a. Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito”.
OBS: Os processos abaixo relacionados foram
recebidos do Arquivo Geral e estão disponíveis
em cartório para providências da parte
interessada, no prazo de cinco dias.
Processo nº 001.2001.002447-5
Ação: Dissolução de Sociedade de Fato
A: S. G. S.
Advogado: Dr. Marcos Araújo-OAB/RO 846.
R: P. G. A.
Processo nº 001.1999.008467-2
Ação: Separação Judicial Litigiosa
A: M. M. E. C.
Advogado: Dr. Anísio Feliciano da Silva-OAB/
RO 36-A.
R: M. A. G. S.
Processo nº 001.2004.003940-3
Ação: Separação de Corpos
A: L. F. B.
Advogado: Dr. Christóvão Pereira Neto-OAB/
RO 832.
R: J. C. B.
Processo nº 001.1996.004419-2
Ação: Investigação de Paternidade
A: A. P. A.
Advogado: Dr. Rodrigo Luciano Alves NestorOAB/RO 1.644.
R: J. S. A.
Processo nº 001.1995.013685-0
Ação: Revisão de Pensão
A: F. C. M.
Advogado: Dr. Max Rolim-OAB/RO 984.
R: S. S. N. S.
Processo nº 001.2000.009236-4
Ação: Divórcio Direto
A: A. J. L.
Advogado: Dr. João Marcos de Oliveira DiasOAB/RO 823.
R: M. A. S. L.
Processo nº 001.2001.007003-5
Ação: Execução de Prestação Alimentícia
A: M. L. A.
R: M. F. L. J.
Proc. 001.2005.014031-0 - Revisional de
Alimentos
A: B. M. dos S.
Adv.: Ocicled Cavalcante - OAB/RO - 1.175
R: R. A. dos S.
Adv.:
prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento.
PVH, Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito”.
Adv.: Maria Helena Alves Florencio - OAB/RO 386-A
R: L. P. R. de L.
Adv.:
Despacho de fls. 26: “... Intime-se a autora para
juntar comprovante de rendimentos ou efetuar
preparo em 10 dias, sob pena de indeferimento,
para posterior manifestação sobre os benefício
da justiça gratuita. PVH, a. Antonio Feliciano
Poli, Juiz de Direito”.
EDITAL DE INTERDIÇÃO DE: ANA FERREIRA
ROCHA
O Dr. Antonio Feliciano Poli, MM. Juiz de Direito
da 2ª Vara de Família da Comarca de Porto
Velho, Capital do Estado de Rondônia, na forma
da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL
virem ou dele conhecimento tiverem, que se
processando por este Juízo e Cartório,
respectivamente, aos termos da Ação de
Interdição
e
Curatela
Proc.
nº
001.2004.015382-6, que Elzira Ferreira Rocha,
move em face de ANA FERREIRA ROCHA,
portadora do CTPS nº 92494, série 000003-ES,
residente e domiciliada na BR 364, KM 13,
Agrovila Porto Verde, Chácara 07, Zona Rural,
decretou a INTERDIÇÃO deste(a), conforme se
vê da sentença a seguir transcrita: “(...) Ante o
exposto, e por tudo o mais que dos autos consta,
decreto a interdição do(a)s requerido(a)s,
declarando-o(a)s absolutamente incapaz(es) de
exercer(em) pessoalmente os atos da vida civil,
na forma dos arts. 1767 e seguintes do Código
Civil. Nomeio-lhe CURADOR o(a)s requerente(s).
Em obediência ao disposto no art. 1.184 da Lei
Adjetiva Civil e no art. 9º, III, do Código Civil,
inscreva-se a presente no Registro Civil e
publique-se pela imprensa local (se o(a)s
requerente(s) não for(em) beneficiário(a)s da
gratuidade) e pelo Órgão Oficial por três vezes,
com intervalo de dez dias. Após o cumprimento
integral das determinações contidas nesta
sentença e, observadas sempre as cautelas e
formalidades legais, arquivem-se. Consigne-se
que nenhum bem do(a)s interditando(a)s poderá
ser vendido sem expressa autorização judicial.
Concedo a gratuidade. P.R.I.C. Porto Velho, RO,
21 de fevereiro de 2005. (a) José Gustavo Melo
Andrade, Juiz Substituto.” DADO e PASSADO
nesta cidade de Porto Velho, Capital do Estado
de Rondônia, aos 31 (trinta e um) dias do mês de
maio do ano de dois mil e cinco. Eu, SUELI A. DA
S. AZEVEDO, Escrivã Judicial, mandei digitar e
subscrevi.
(a) ANTONIO FELICIANO POLI - Juiz de Direito
ANOXXIII
NÚMERO
174
EDITAL DE INTERDIÇÃO DE: ANTONIO
MARCELINO DE CASTRO
O Dr. Antonio Feliciano Poli, MM. Juiz de Direito
da 2ª Vara de Família da Comarca de Porto
Velho, Capital do Estado de Rondônia, na forma
da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL
virem ou dele conhecimento tiverem, que se
processando por este Juízo e Cartório,
respectivamente, aos termos da Ação de
Interdição
e
Curatela
Proc.
nº
001.2004.010750-6, que Vania Cristina
Marcelino de Castro Souza, move em face de
ANTONIO MARCELINO DE CASTRO, brasileiro,
casado, policial civil, residente e domiciliado
nesta cidade, à Rua João Goulart nº 2.453,
Bairro São Cristóvão, decretou a INTERDIÇÃO
desta, conforme se vê da sentença a seguir
transcrita: “(...) Ante o exposto, e por tudo o
mais que dos autos consta, decreto a interdição
do(a)s requerido(a)s, declarando-o(a)s
absolutamente incapaz(es) de exercer(em)
pessoalmente os atos da vida civil, na forma dos
arts. 1767 e seguintes do Código Civil. Nomeiolhe CURADOR o(a)s requerente(s). Em
obediência ao disposto no art. 1.184 da Lei
Adjetiva Civil e no art. 9º, III, do Código Civil,
inscreva-se a presente no Registro Civil e
publique-se pela imprensa local (se o(a)s
requerente(s) não for(em) beneficiário(a)s da
gratuidade) e pelo Órgão Oficial por três vezes,
com intervalo de dez dias. Após o cumprimento
integral das determinações contidas nesta
sentença e, observadas sempre as cautelas e
formalidades legais, arquivem-se. Consigne-se
que nenhum bem do(a)s interditando(a)s poderá
ser vendido sem expressa autorização judicial.
Concedo a gratuidade. P.R.I.C. Porto Velho, RO,
28 de junho de 2005. (a) Antonio Feliciano Poli,
Juiz de Direito.” DADO e PASSADO nesta
cidade de Porto Velho, Capital do Estado de
Rondônia, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de
agosto do ano de dois mil e cinco. Eu, SUELI A.
DA S. AZEVEDO, Escrivã Judicial, mandei
digitar e subscrevi.
(a) ANTONIO FELICIANO POLI - Juiz de Direito
EDITAL DE INTERDIÇÃO DE: CLÊNIO SILVA
NINA
O Dr. Antonio Feliciano Poli, MM. Juiz de Direito
da 2ª Vara de Família da Comarca de Porto
Velho, Capital do Estado de Rondônia, na forma
da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL
virem ou dele conhecimento tiverem, que se
processando por este Juízo e Cartório,
respectivamente, aos termos da Ação de
Interdição
e
Curatela
Proc.
nº
001.2005.000110-7, que Maria de Nazaré Silva
Araújo, move em face de CLÊNIO SILVA NINA,
portador do RG nº 000861970 SSP/RO e CPF nº
826099932-34, residente e domiciliado nesta
cidade, à Rua Luiz Brasil nº 2650, Bairro JK II,
decretou a INTERDIÇÃO deste, conforme se vê
da sentença a seguir transcrita: “(...) Ante o
exposto, e por tudo o mais que dos autos consta,
decreto a interdição do(a)s requerido(a)s,
declarando-o(a)s absolutamente incapaz(es) de
exercer(em) pessoalmente os atos da vida civil,
na forma dos arts. 1767 e seguintes do Código
Civil. Nomeio-lhe CURADOR o(a)s requerente(s).
Em obediência ao disposto no art. 1.184 da Lei
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Adjetiva Civil e no art. 9º, III, do Código Civil,
inscreva-se a presente no Registro Civil e
publique-se pela imprensa local (se o(a)s
requerente(s) não for(em) beneficiário(a)s da
gratuidade) e pelo Órgão Oficial por três vezes,
com intervalo de dez dias. Após o cumprimento
integral das determinações contidas nesta
sentença e, observadas sempre as cautelas e
formalidades legais, arquivem-se. Consigne-se
que nenhum bem do(a)s interditando(a)s poderá
ser vendido sem expressa autorização judicial.
Concedo a gratuidade. P.R.I.C. Porto Velho, RO,
18 de maio de 2005. (a) Antonio Feliciano Poli,
Juiz de Direito.” DADO e PASSADO nesta
cidade de Porto Velho, Capital do Estado de
Rondônia, aos 19 (dezenove) dias do mês de
agosto do ano de dois mil e cinco. Eu, SUELI A.
DA S. AZEVEDO, Escrivã Judicial, mandei
digitar e subscrevi.
(a) ANTONIO FELICIANO POLI - Juiz de Direito
EDITAL DE INTERDIÇÃO DE: DANIEL ROCHA
PEREIRA
O Dr. Antonio Feliciano Poli, MM. Juiz de Direito
da 2ª Vara de Família da Comarca de Porto
Velho, Capital do Estado de Rondônia, na forma
da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL
virem ou dele conhecimento tiverem, que se
processando por este Juízo e Cartório,
respectivamente, aos termos da Ação de
Interdição
e
Curatela
Proc.
nº
001.2004.012269-6, que Maria de Jesus Alves
da Silva, move em face de DANIEL ROCHA
PEREIRA, portadora do RG nº 1587713 SSP/PA e
CPF nº 326989502-00, residente e domiciliado
nesta cidade, à Rua Maringá nº 2079, Bairro
Marcos Freire, decretou a INTERDIÇÃO deste,
conforme se vê da sentença a seguir transcrita:
“(...) Ante o exposto, e por tudo o mais que dos
autos consta, decreto a interdição do(a)s
requerido(a)s, declarando-o(a)s absolutamente
incapaz(es) de exercer(em) pessoalmente os
atos da vida civil, na forma dos arts. 1767 e
seguintes do Código Civil. Nomeio-lhe
CURADOR o(a)s requerente(s). Em obediência
ao disposto no art. 1.184 da Lei Adjetiva Civil e
no art. 9º, III, do Código Civil, inscreva-se a
presente no Registro Civil e publique-se pela
imprensa local (se o(a)s requerente(s) não
for(em) beneficiário(a)s da gratuidade) e pelo
Órgão Oficial por três vezes, com intervalo de
dez dias. Após o cumprimento integral das
determinações contidas nesta sentença e,
observadas sempre as cautelas e formalidades
legais, arquivem-se. Consigne-se que nenhum
bem do(a)s interditando(a)s poderá ser vendido
sem expressa autorização judicial. Concedo a
gratuidade. P.R.I.C. Porto Velho, RO, 28 de
junho de 2005. (a) Antonio Feliciano Poli, Juiz de
Direito.” DADO e PASSADO nesta cidade de
Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, aos
19 (dezenove) dias do mês de agosto do ano de
dois mil e cinco. Eu, SUELI A. DA S. AZEVEDO,
Escrivã Judicial, mandei digitar e subscrevi.
(a) ANTONIO FELICIANO POLI - Juiz de Direito
20-09-2005
B
- 19
EDITAL DE INTERDIÇÃO DE: LAURA RAMOS
PACHECO
O Dr. Antonio Feliciano Poli, MM. Juiz de Direito
da 2ª Vara de Família da Comarca de Porto
Velho, Capital do Estado de Rondônia, na forma
da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL
virem ou dele conhecimento tiverem, que se
processando por este Juízo e Cartório,
respectivamente, aos termos da Ação de
Interdição
e
Curatela
Proc.
nº
001.2004.011129-5, que Maria Antônia Ramos
Pacheco, move em face de LAURA RAMOS
PACHECO, portadora do RG nº 16351932 SSP/
AM, residente e domiciliada nesta cidade, à Rua
Coral nº 1834, Bairro São Francisco, decretou a
INTERDIÇÃO desta, conforme se vê da sentença
a seguir transcrita: “(...) Ante o exposto, e por
tudo o mais que dos autos consta, decreto a
interdição do(a)s requerido(a)s, declarandoo(a)s absolutamente incapaz(es) de exercer(em)
pessoalmente os atos da vida civil, na forma dos
arts. 1767 e seguintes do Código Civil. Nomeiolhe CURADOR o(a)s requerente(s). Em
obediência ao disposto no art. 1.184 da Lei
Adjetiva Civil e no art. 9º, III, do Código Civil,
inscreva-se a presente no Registro Civil e
publique-se pela imprensa local (se o(a)s
requerente(s) não for(em) beneficiário(a)s da
gratuidade) e pelo Órgão Oficial por três vezes,
com intervalo de dez dias. Após o cumprimento
integral das determinações contidas nesta
sentença e, observadas sempre as cautelas e
formalidades legais, arquivem-se. Consigne-se
que nenhum bem do(a)s interditando(a)s poderá
ser vendido sem expressa autorização judicial.
Concedo a gratuidade. P.R.I.C. Porto Velho, RO,
06 de dezembro de 2004. (a) Antonio Feliciano
Poli, Juiz de Direito.” DADO e PASSADO nesta
cidade de Porto Velho, Capital do Estado de
Rondônia, aos 20 (vinte) dias do mês de junho
do ano de dois mil e cinco. Eu, SUELI A. DA S.
AZEVEDO, Escrivã Judicial, mandei digitar e
subscrevi.
(a) ANTONIO FELICIANO POLI - Juiz de Direito
EDITAL DE INTERDIÇÃO DE: MANOEL DA
CONCEIÇÃO
O Dr. Antonio Feliciano Poli, MM. Juiz de Direito
da 2ª Vara de Família da Comarca de Porto
Velho, Capital do Estado de Rondônia, na forma
da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL
virem ou dele conhecimento tiverem, que se
processando por este Juízo e Cartório,
respectivamente, aos termos da Ação de Tutela
- Proc. nº 001.2004.018390-3, que Luzia Lemos
de Almeida Conceição, move em face de
MANOEL DA CONCEIÇÃO, portador do RG nº
000008166 SSP/RO e CPF nº 035739312-00,
residente e domiciliado nesta cidade, à Av.
Amazonas nº 845, Bairro Nossa Senhora das
Graças, decretou a INTERDIÇÃO deste,
conforme se vê da sentença a seguir transcrita:
“(...) Ante o exposto, e por tudo o mais que dos
autos consta, decreto a interdição do(a)s
requerido(a)s, declarando-o(a)s absolutamente
incapaz(es) de exercer(em) pessoalmente os
atos da vida civil, na forma dos arts. 454 e 5º, II,
ambos do Código Civil. Nomeio-lhe CURADOR
o(a)s requerente(s) sra. Luzia Lemos de Almeida
Conceição. Em obediência ao disposto no art.
B
- 20
20-09-2005
1.184 da Lei Adjetiva Civil e no art. 12, III, do
Código Civil, inscreva-se a presente no Registro
Civil e publique-se pela imprensa local (se o(a)s
requerente(s) não for(em) beneficiário(a)s da
gratuidade) e pelo Órgão Oficial por três vezes,
com intervalo de dez dias. Após o cumprimento
integral das determinações contidas nesta
sentença e, observadas sempre as cautelas e
formalidades legais, arquivem-se. Concedo a
gratuidade. Porto Velho, RO, 03 de junho de
2005. (a) Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito.”
DADO e PASSADO nesta cidade de Porto
Velho, Capital do Estado de Rondônia, aos 23
(vinte e três) dias do mês de junho do ano de
dois mil e cinco. Eu, SUELI A. DA S. AZEVEDO,
Escrivã Judicial, mandei digitar e subscrevi.
(a) ANTONIO FELICIANO POLI - Juiz de Direito
EDITAL DE INTERDIÇÃO DE: MARIA NUNES DE
SOUZA
O Dr. Antonio Feliciano Poli, MM. Juiz de Direito
da 2ª Vara de Família da Comarca de Porto
Velho, Capital do Estado de Rondônia, na forma
da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL
virem ou dele conhecimento tiverem, que se
processando por este Juízo e Cartório,
respectivamente, aos termos da Ação de
Interdição
e
Curatela
Proc.
nº
001.2005.000123-9, que Altair Nunes de Souza,
move em face de MARIA NUNES DE SOUZA,
filha de José Rodrigues de Souza e Altair Nunes
de Souza, residente e domiciliada nesta cidade,
à Rua 08 nº 1.271, Bairro Nova Porto Velho,
decretou a INTERDIÇÃO desta, conforme se vê
da sentença a seguir transcrita: “(...) Ante o
exposto, e por tudo o mais que dos autos consta,
decreto a interdição do(a)s requerido(a)s,
declarando-o(a)s absolutamente incapaz(es) de
exercer(em) pessoalmente os atos da vida civil,
na forma dos arts. 1767 e seguintes do Código
Civil. Nomeio-lhe CURADOR o(a)s requerente(s).
Em obediência ao disposto no art. 1.184 da Lei
Adjetiva Civil e no art. 9º, III, do Código Civil,
inscreva-se a presente no Registro Civil e
publique-se pela imprensa local (se o(a)s
requerente(s) não for(em) beneficiário(a)s da
gratuidade) e pelo Órgão Oficial por três vezes,
com intervalo de dez dias. Após o cumprimento
integral das determinações contidas nesta
sentença e, observadas sempre as cautelas e
formalidades legais, arquivem-se. Consigne-se
que nenhum bem do(a)s interditando(a)s poderá
ser vendido sem expressa autorização judicial.
Concedo a gratuidade. P.R.I.C. Porto Velho, RO,
18 de maio de 2005. (a) Antonio Feliciano Poli,
Juiz de Direito.” DADO e PASSADO nesta
cidade de Porto Velho, Capital do Estado de
Rondônia, aos 10 (dez) dias do mês de agosto do
ano de dois mil e cinco. Eu, SUELI A. DA S.
AZEVEDO, Escrivã Judicial, mandei digitar e
subscrevi.
(a) ANTONIO FELICIANO POLI - Juiz de Direito
EDITAL DE INTERDIÇÃO DE: MARIO ANTONIO
DA SILVA
O Dr. Antonio Feliciano Poli, MM. Juiz de Direito
da 2ª Vara de Família da Comarca de Porto
Velho, Capital do Estado de Rondônia, na forma
da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL
virem ou dele conhecimento tiverem, que se
DIÁRIO DA JUSTIÇA
processando por este Juízo e Cartório,
respectivamente, aos termos da Ação de
Interdição
e
Curatela
Proc.
nº
001.2004.008876-5, que Leda Maria Barbosa
Silva, move em face de MARIO ANTONIO DA
SILVA, portador do RG nº 217441 SSP/RO e CPF
nº 331995586-15, residente e domiciliado
nesta cidade, à Rua Vera nº 6067, Bairro Jardim
Ipanema, decretou a INTERDIÇÃO desta,
conforme se vê da sentença a seguir transcrita:
“(...) Ante o exposto, e por tudo o mais que dos
autos consta, decreto a interdição do(a)s
requerido(a)s, declarando-o(a)s absolutamente
incapaz(es) de exercer(em) pessoalmente os
atos da vida civil, na forma dos arts. 1767 e
seguintes do Código Civil. Nomeio-lhe
CURADOR o(a)s requerente(s). Em obediência
ao disposto no art. 1.184 da Lei Adjetiva Civil e
no art. 9º, III, do Código Civil, inscreva-se a
presente no Registro Civil e publique-se pela
imprensa local (se o(a)s requerente(s) não
for(em) beneficiário(a)s da gratuidade) e pelo
Órgão Oficial por três vezes, com intervalo de
dez dias. Após o cumprimento integral das
determinações contidas nesta sentença e,
observadas sempre as cautelas e formalidades
legais, arquivem-se. Consigne-se que nenhum
bem do(a)s interditando(a)s poderá ser vendido
sem expressa autorização judicial. Concedo a
gratuidade. P.R.I.C. Porto Velho, RO, 23 de
março de 2005. (a) José Gustavo Melo Andrade,
Juiz Substituto.” DADO e PASSADO nesta
cidade de Porto Velho, Capital do Estado de
Rondônia, aos 31 (trinta e um) dias do mês de
maio do ano de dois mil e cinco. Eu, SUELI A. DA
S. AZEVEDO, Escrivã Judicial, mandei digitar e
subscrevi.
(a) ANTONIO FELICIANO POLI - Juiz de Direito
EDITAL DE INTERDIÇÃO DE: ORQUIDÉIA
MOREIRA VEIGA
O Dr. Antonio Feliciano Poli, MM. Juiz de Direito
da 2ª Vara de Família da Comarca de Porto
Velho, Capital do Estado de Rondônia, na forma
da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL
virem ou dele conhecimento tiverem, que se
processando por este Juízo e Cartório,
respectivamente, aos termos da Ação de
Interdição
e
Curatela
Proc.
nº
001.2004.010236-9, que Ronaldo Rodrigues do
Nascimento Junior, move em face de ORQUIDÉIA
MOREIRA VEIGA, portadora do RG nº 77168
SSP/RO e CPF nº 341250602-82, residente e
domiciliada nesta cidade, à Rua Fernando
Pessoa nº 1353, Bairro São Sebastião I,
decretou a INTERDIÇÃO desta, conforme se vê
da sentença a seguir transcrita: “(...) Ante o
exposto, e por tudo o mais que dos autos consta,
decreto a interdição do(a)s requerido(a)s,
declarando-o(a)s absolutamente incapaz(es) de
exercer(em) pessoalmente os atos da vida civil,
na forma dos arts. 1767 e seguintes do Código
Civil. Nomeio-lhe CURADOR o(a)s requerente(s).
Em obediência ao disposto no art. 1.184 da Lei
Adjetiva Civil e no art. 9º, III, do Código Civil,
inscreva-se a presente no Registro Civil e
publique-se pela imprensa local (se o(a)s
requerente(s) não for(em) beneficiário(a)s da
gratuidade) e pelo Órgão Oficial por três vezes,
com intervalo de dez dias. Após o cumprimento
integral das determinações contidas nesta
NÚMERO
174
ANOXXIII
sentença e, observadas sempre as cautelas e
formalidades legais, arquivem-se. Consigne-se
que nenhum bem do(a)s interditando(a)s poderá
ser vendido sem expressa autorização judicial.
Concedo a gratuidade. P.R.I.C. Porto Velho, RO,
19 de outubro de 2004. (a) Antonio Feliciano
Poli, Juiz de Direito.” DADO e PASSADO nesta
cidade de Porto Velho, Capital do Estado de
Rondônia, aos 16 (dezesseis) dias do mês de
maio do ano de dois mil e cinco. Eu, SUELI A. DA
S. AZEVEDO, Escrivã Judicial, mandei digitar e
subscrevi.
(a) ANTONIO FELICIANO POLI - Juiz de Direito
EDITAL DE INTERDIÇÃO DE: SANTINO TEMOS
DOS SANTOS
O Dr. Antonio Feliciano Poli, MM. Juiz de Direito
da 2ª Vara de Família da Comarca de Porto
Velho, Capital do Estado de Rondônia, na forma
da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL
virem ou dele conhecimento tiverem, que se
processando por este Juízo e Cartório,
respectivamente, aos termos da Ação de
Interdição
e
Curatela
Proc.
nº
001.2004.017981-7, que Joana dos Santos
Goes, move em face de SANTINO TEMOS DOS
SANTOS, portador do RG nº 000928913 SSP/RO
e CPF nº 532344722-20, residente e domiciliado
nesta cidade, à Rua Inácio Mendes nº 8.874,
Bairro São Francisco, decretou a INTERDIÇÃO
deste, conforme se vê da sentença a seguir
transcrita: “(...) Ante o exposto, e por tudo o
mais que dos autos consta, decreto a interdição
do(a)s requerido(a)s, declarando-o(a)s
absolutamente incapaz(es) de exercer(em)
pessoalmente os atos da vida civil, na forma dos
arts. 1767 e seguintes do Código Civil. Nomeiolhe CURADOR o(a)s requerente(s). Em
obediência ao disposto no art. 1.184 da Lei
Adjetiva Civil e no art. 9º, III, do Código Civil,
inscreva-se a presente no Registro Civil e
publique-se pela imprensa local (se o(a)s
requerente(s) não for(em) beneficiário(a)s da
gratuidade) e pelo Órgão Oficial por três vezes,
com intervalo de dez dias. Após o cumprimento
integral das determinações contidas nesta
sentença e, observadas sempre as cautelas e
formalidades legais, arquivem-se. Consigne-se
que nenhum bem do(a)s interditando(a)s poderá
ser vendido sem expressa autorização judicial.
Concedo a gratuidade. P.R.I.C. Porto Velho, RO,
28 de março de 2005. (a) José Gustavo Melo
Andrade, Juiz Substituto.” DADO e PASSADO
nesta cidade de Porto Velho, Capital do Estado
de Rondônia, aos 31 (trinta e um) dias do mês de
maio do ano de dois mil e cinco. Eu, SUELI A. DA
S. AZEVEDO, Escrivã Judicial, mandei digitar e
subscrevi.
(a) ANTONIO FELICIANO POLI - Juiz de Direito
EDITAL DE INTERDIÇÃO DE: OLAVO BRAGA
GOIS
O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Família da
Comarca de Porto Velho, Capital do Estado de
Rondônia, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL
virem ou dele conhecimento tiverem, que
respectivamente, aos termos da Ação de
interdição e Curatela - Proc. nº 00105.0033610, que Luiza de marilac Braga Gois, move em
face de OLAVO BRAGA GOIS, filho de Luiza de
ANOXXIII
NÚMERO
174
Marilac Braga Gois, decretou a INTERDIÇÃO
desta, conforme se vê da sentença a seguir
transcrita: “(...) Ante o exposto e por tudo o mais
que dos autos consta, decreto a interdição do
requerido, declarando-o abasolutamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da
vida civil, na forma dos arts. 454, e 5ª, II, ambos
do Código Civil. Nomeio-lhe curadora a
requerente, sua genitora. Em obedi~encia ao
disposto no art. 1.184 da lei Adjetiva Civil e no
art. 12, III, do Código Civil, inscreva-se a
presente no Registro Civil e publique-se pela
imprensa local (se o (a) requerente não for
beneficiário (a) da gratuidade) pelo Órgão
Oficial por três vezes, com intervalo de dez dias.
Após o cumprimento integral das determinações
contidas nesta sentença e observadas sempre
as cautelas e formalidades legais, arquivem-se.
Concedo a gratuidade. Expeça-se termo de
curador provisório, pelo prazo de seis meses.
saem os presentes intimados. P.R.IC. Porto
Velho, RO, 26 de abril de 2005. (a) Antonio
Feliciano Poli, Juiz de Direito.” DADO e
PASSADO nesta cidade Porto Velho, Capital do
Estado de rondônia, aos 29 (vinte e nove) dias
do mês de julho do ano de dois mil e cinco
(2005). Eu, Sueli A. DA S. AZEVEDO, Escrivã
Judicial, mandei digitar e subscrevi.
(a) Antonio Feliciano Poli - Juiz de Direito
P r o c . : 001.2005.010677-4 (guarda)
A.: M. do R. P. de L.
Adv.:
Karin de Oliveira OAB/RO 256-B e
outros
R.:
V. O. da S.
Adv.: Hugo Maciel Grangeiro OAB/RO 208-B
DESPACHO: “ Intime se a apresentar
a contestação em 15 dias. Porto Velho, 14 de
setembro de 2005. Adolfo Theodoro Naujorks
Neto Juiz de Direito”
———————————————————————
P r o c . : 001.2005.008550-5 (alimentos)
A.: R. B. N. da S.
Adv.:
Casa da Cidadania
R.:
B. da S.
DESPACHO:” A Defensoria Pública para
em 15 dias apresentar o endereço da autora,
pena de arquivamento. Porto Velho, 06 de
setembro de 2005.
Adolfo
Theodoro
Naujorks Neto - Juiz de Direito”.
———————————————————————
P r o c . : 001.2005.010163-2 (interdição e
curatela)
A.: M. J. P.
Adv.:
Casa da Cidadania
R.:
S. de S.
DESPACHO: “R.A em segredo de justiça e
com isenção de custas. Cite se o Interditando e
intime se o requerente. Designo o interrogatório
do Interditando para o dia 31 de outubro de 2005
às 09:15 horas. Intime se o Ministério
Público.Expeça se o necessário. Porto Velho, 15
de agosto de 2005. Adolfo Theodoro Naujorks
Neto - Juiz de Direito”
CERTIDÃO: “
“Processo
nº
001.2005.010163-2, Cumprindo as Diretrizes
Gerais Judiciais, Capítulo IV, Seção II, Subseção
I, intimo a parte autora para se manifestar sobre
a certidão juntados às fls. 18-v. Porto Velho/RO,
15 de setembro de 2005. Jassi Terezinha M. de
Almeida - Escrivã Judicial”.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Pro c.: 001.2005.007703-0 (investigação
de paternidade c/c alimentos)
A.: L. B.
Adv.:
Márcia Cristina B. Bezerra OAB/RO nº
1496
R.:
D. P. A. de O.
Adv.:
Paula de Mendonça Nonato OAB/RO
2250
CERTIDÃO: “
“Processo
nº
001.2005.007703-0, Cumprindo as Diretrizes
Gerais Judiciais, Capítulo IV, Seção II, Subseção
I, intimo a parte autora para se manifestar sobre
a contestação e documentos juntados às fls. 16/
25. Porto Velho/RO, 16 de setembro de 2005.
Jassi Terezinha M. de Almeida - Escrivã Judicial”.
P r o c . : 001.2005.010143-8 (divórcio direto
consensual)
A.: A. M. de A. e outros
Adv.:
Valéria Marcela F. Marques Araújo
OAB/RO 2225
SENTENÇA: “É o relatório.Os
requerentes estão separados de fato há mais de
dois anos, conforme comprovado nos autos por
declarações. De comum acordo estabelecem as
seguintes condições: (......)5 a mulher voltará a
usar o nome de solteira: Ácima Lenine Souza de
Castro, vez que não demonstrado qualquer das
circunstâncias dos incisos I, II e III, do artigo 26
da Lei 6.515/77. Assim sendo, decreto o
divórcio dos requerentes na forma e condições
acordadas na inicial.
Processo extinto com
julgamento de seu mérito, na forma do artigo
269, III, do CPC. Após o transito em julgado,
expeça se mandado de averbação. Custas pelos
requerentes. P.R.I.C. Porto Velho, 12 de agosto
de 2005. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz
de Direito”.
———————————————————————
P r o c . : 001.2005.010133-0 (divórcio direto
consensual)
A.: J. S. da S. N. e outros
Adv.:
Maria Almeida de Jesus OAB/RO 663
SENTENÇA:
“É
o
relatório.Os requerentes estão separados de fato
há mais de dois anos, conforme comprovado nos
autos por declarações. De comum acordo
estabelecem as seguintes condições: (....) Assim
sendo, decreto o divórcio dos requerentes na
forma e condições acordadas na inicial. Processo
extinto com julgamento de seu mérito, na forma
do artigo 269, III, do CPC. Após o transito em
julgado, expeça se mandado de averbação. Sem
custas face a gratuidade concedida. P.R.I.C.
Porto Velho, 12 de agosto de 2005. A d o l f o
Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito”
———————————————————————
Proc: 001.2005.010499-2 (separação judicial
consensual)
A.:
P. R. g. P e outros
Adv.: Carlos Alberto Troncoso Justo OAB/RO 535A e outros
DESPACHO: “ Aguarde se a
audiência designada. Porto Velho, 06 de
setembro de 2005. Adolfo Theodoro Naujorks
Neto - Juiz de Direito”.
———————————————————————
P r o c . : 001.2005.007500-3 (alimentos)
A..: J. G. R.
Adv.:
Defensoria Pública
R.,: N. G. A.
Adv.: Ivanilson Lucas Cabral OAB/RO 1104 e
outros
DESPACHO : “Aguarde se a audiência
designada às fls. 22. Porto Velho, 06 de setembro
de 2005.Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz
de Direito “.
20-09-2005
B
- 21
Proc: 001.2005.010128-4 ( divórcio direto
litigioso)
A.:
M. R. dos S. D.
Adv.: Clovis Avanço (FARO) OAB/RO 1559
R.:
L. de S. D.
CERTIDÃO: “
“Processo
nº
001.2005.010128-4, Cumprindo as Diretrizes
Gerais Judiciais, Capítulo IV, Seção II, Subseção
I, intimo a parte autora para se manifestar sobre
a certidão juntados às fls. 17-v. Porto Velho/RO,
16 de setembro de 2005. Jassi Terezinha M. de
Almeida - Escrivã Judicial”.
SUGESTÕES
E RECLAMAÇÕES, FAÇAM NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU
CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO
ELETRÔNICO:
[email protected]
JUIZ: Dr.
Jorge Luiz dos Santos Leal
ESCRIVÃ: Clêuda do S. M. de Carvalho
EXPEDIENTE DO DIA: 12 de setembro de
2005
...................................................................................
Proc. n. : 001.2004.014794-0
AA.: Joana Souza de Araújo Neves
Adv.: LAERCIO BATISTA DE LIMA OAB/RO 843
RR.: Brasil Telecom S/A
Adv.: TIAGO PEREIRA DOS SANTOS OAB/
RO2079
Sentença de fls.83/85: “ISTO POSTO julgo
parcialmente procedente o pedido formulado
pela autora JOANA SOUZA DE ARAUJO NEVES
e declaro a quitação da parcela que deu origem
à negativação estampada nos autos (fl. 19),
razão pela qual torno definitiva a antecipação
de tutela concedida. Em segundo lugar, julgo
improcedente o pedido de indenização por
danos morais em face da existência de outros
débitos não quitados. Considerando a
sucumbência recíproca, condeno as partes ao
pagamento das custas em 50 % para cada, e
verba honorária de uma para a outra no importe
de R$ 300,00, compensando-se mutuamente. A
ré BRASIL TELECOM S/A tem o direito de,
querendo, fazer a negativação correta das
parcelas que não foram pagas. Publique-se.
Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho
(RO), 31 de agosto de 2005. (a) Jorge Luiz dos
Santos Leal - Juiz de Direito.”
.......................................................................
Proc. n. :001.2003.009545-9
AA.: Gracidete Flores Nascimento e outros
Adv.: ALEXANDRE MALDONADO OAB/RO 1179
E MARCELO MALDONADO OAB/RO 2080
RR.: Companhia de Águas e Esgotos do Estado
de Rondônia - CAERD
Adv.: INGRID RODRIGUES DE MENEZES OAB/
RO 1460
Sentença de fls. 106/108: “ISTO POSTO e
considerando tudo o mais que dos autos consta,
julgo improcedentes os pedidos contidos na
inicial e condeno a autora ao pagamento das
custas processuais e honorários advocatícios no
importe de R$ 500,00, observada a gratuidade
da justiça. Revogo a antecipação de tutela
concedida. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Cumpra-se. Porto Velho (RO), 31 de agosto de
2005. (a) Jorge Luiz dos Santos Leal - Juiz de
Direito.”
.......................................................................
B
- 22
20-09-2005
Proc. n. :001.2004.004079-7
AA.: Itaú Seguros S/A
Adv.: MARCOS ARAÚJO OAB/RO 846
RR.: Francisco Vidal da Silva
Adv.: FRANCISCO ALVES P. FILHO OAB/RO 568
E CARLA BEGNINI OAB/RO 778
Sentença de fls.61: “ (...) Assim julgo extinto
o processo sem julgamento de mérito em razão
da perda do objeto, na forma do artigo 267, IV
do Código de Processo Civil. Oficie-se ao
DETRAN/RO para baixa da restrição judicial
determinada através do ofício à fl. 38 e
confirmada à fl. 41. As providências junto aos
órgãos de restrição ao crédito são de
competência da parte autora. Após as anotações
e baixas de estilo, arquive-se. Publique-se.
Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho
(RO), 31 de agosto de 2005. (a) Jorge Luiz dos
Santos Leal - Juiz de Direito.”
.......................................................................
Proc. n. : 001.2000.012877-6
AA.: José de Abreu Bianco
Adv.: ALAN PEREIRA GUIMARÃES OAB/RO 1046
RR.: Editora Diário da Amazônia
Adv.: VALÉRIA MARIA VIEIRA PINHEIRO OAB/
RO 1528 E JOSÉ CRISTIANO PINHEIRO OAB/RO
1529
Sentença de fls.320: “Proposta a presente
ação, estando o processo em grau de recurso,
noticiam a realização de composição amigável
extrajudicial. Localizada a petição original do
pedido de extinção do feito, protocolizada em
22.07.2004, e certificado o ocorrido pela
senhora Escrivã, pode o pedido de extinção ser
agora analisado. Presentes os requisitos legais,
homologo o acordo celebrado para que tenha
validade legal. Julgo extinto o feito na forma do
artigo 269, III do CPC. Dê-se baixa e
providencie-se desde logo o arquivamento do
feito. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Cumpra-se. Porto Velho (RO), 31 de agosto de
2005. (a) Jorge Luiz dos Santos Leal - Juiz de
Direito.”.......................................................................
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PAULO). Condeno a autora ao pagamento das
custas processuais e honorários advocatícios,
que fixo em R$ 500,00, considerando a pouca
complexidade da causa. Publique-se. Registrese. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho (RO), 31
de agosto de 2005. (a) Jorge Luiz dos Santos
Leal - Juiz de Direito.”
.......................................................................
Proc. n. :001.2004.018793-3
AA.: Robson Ferreira Laureano
Adv.: VINICIUS SILVA LEMOS OAB/RO 2281
RR.: Loja Umuarama
Adv.: IVALDO FERREIRA DOS SANTO OAB/RO
663-A
RR.: SPC- Serviço de Proteção ao Crédito.
Adv.: RICARDO LAVORATO TILI OAB/RO 2646
Sentença de fls.38/39: “ISTO POSTO, e por
tudo o mais que dos autos consta, na forma do
art. 269, I do CPC, julgo improcedente o pedido
formulado na inicial, com julgamento de mérito,
em relação a ré LOJAS UMUARAMA. Condeno o
autor ROBSON FERREIRA LAUREANO ao
pagamento das custas processuais e de
honorários advocatícios à ré LOJAS UMUARAMA
no importe de R$ 600,00. Julgo extinto o
processo em razão da composição em relação
ao réu SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO
CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE PORTO
VELHO), com julgamento de mérito, na forma
do artigo 269, II do CPC. Publique-se. Registrese. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho (RO),
31 de agosto de 2005. (a) Jorge Luiz dos Santos
Leal - Juiz de Direito.”
.......................................................................
Proc. n. : 001.2004.010383-7
AA.: Banco Dibens S/A
Adv.: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE OAB/
RO 1510
RR.: Edi Creuza Nascimento dos Reis
Sentença de fls. 43: “Ante o exposto, com
fundamento no Decreto-Lei n. 911/69 e artigo
902 do Código de Processo Civil, julgo
procedente o pedido pa.ra condenar a ré a
restituir ao autor o veículo descrito às fls. 4 e 14,
no prazo de 24 horas, ou o seu equivalente em
dinheiro. Condeno a ré ao pagamento das
custas, despesas processuais e honorários
advocatícios que, na forma do § 4º do art. 20 do
Código de Processo Civil, fixo em R$ 600,00.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumprase. Porto Velho, 31 de agosto de 2005.
.......................................................................
Proc. n. :001.2003.004215-0
AA.: Antônio Monteiro da Silva
Adv.: HOSANILSON BRITO OAB/RO 1655
RR.: Gobbi Brasil Produtos Farmacêuticos Ltda
Adv.: MANOEL FLÁVIO MEDICI JURADO OAB/
RO 12 B (curador)
Sentença de fls. 41/44:
“(...) Por todo o
exposto e por tudo mais que dos autos consta,
julgo procedente o pedido inicial formulado por
Antônio Monteiro da Silva em desfavor de Gobbi
Produtos Farmacêuticos Ltda., para anular as
seguintes duplicatas sacadas contra o Autor, e
que têm como Sacador a empresa Ré: duplicata
número 001710-01, emitida em 22/01/1999,
vencida em 10/02/1999 e; duplicata n. 00171003, emitida em 22/01/1999, vencida em 10/04/
1999. Em conseqüência, após o decurso do
prazo recursal, oficiem-se ao Banco HSBC S/A,
agência Porto Velho 0239, comunicando-se da
presente decisão, bem ainda ao Cartório de
Protestos local para comunicar a anulação dos
títulos, bem ainda para solicitar o cancelamento
do protesto dos referidos títulos, ora anulados.
Condeno a empresa Requerida ao pagamento
das custas processuais e honorários advocatícios,
que arbitro em R$ 300,00 (trezentos reais). P.R.I.
Cumpra-se. Porto Velho/RO, 31 de agosto de
2005. Roberta Cristina Garcia Macedo-Juíza
Substituta.”
.......................................................................
Proc. n. : 001.2004.020856-6
AA.: Maria Ildener de Barros Silva
Adv.: VINICIUS SILVA LEMOS OAB/RO 2281
RR.: Serviço de Proteção ao Crédito - SPC
Adv.: BRUNNO PANDORI GIANCOLI OAB/SP
192.967
Sentença de fls. 47/48:
“ISTO POSTO, e
considerando tudo o mais que dos autos consta,
julgo improcedente o pedido inicial formulado
por MARIA ILDENER MARQUES DA SILVA em
face de SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO SPC (ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO
Proc. n. : 001.2004.020739-0
AA.: Odemil da Silva Pinto
Adv.: LAÉRCIO BATISTA DE LIMA OAB/RO 843
RR.: Jabur Pneus Ltda
Adv.: PAULO ROGÉRIO T. DE MAEDA OAB/PR
20.912
Sentença de fls.86/90: “Por todo o exposto,
julgo procedente o pedido inicial formulado por
Odemil da Silva Pinto em desfavor de Jabur
Pneus S/A, para declarar a inexistência do
débito demonstrado pela duplicata n.
0350518870 (fl. 28), que se já se encontra pago.
Em conseqüência, confirmo a antecipação de
NÚMERO
174
ANOXXIII
tutela concedida à fl. 30 para o cancelamento
definitivo do protesto da duplicata acima
identificada. Condeno ainda a empresa
Requerida ao pagamento de indenização ao
Autor, por danos morais, no valor de R$
5.000,00 (cinco mil reais), corrigido
monetariamente desde a data do protesto
indevido, em 19/11/2004, acrescido de juros de
mora de 1% ao mês, contados a partir da
citação. Como corolário da presente decisão,
condeno a empresa Ré ao pagamento das
custas processuais e honorários advocatícios,
que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor
da condenação. Oficie-se ao Cartório de
Protesto de Títulos da comarca de Porto Velho,
comunicando o teor da presente decisão,
solicitando o cancelamento definitivo do
protesto da duplicata mencionada anteriormente.
Após o trânsito em julgado desta decisão e,
tomadas as providências acima definidas,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.R.I. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 31 de agosto
de 2005. (a) Roberta Cristina Garcia MacedoJuíza Substituta.”
.......................................................................
Proc. n. : 001.2004.014343-0
AA.: Péricles Guedes Cavalcante Chaves
Adv.: PEDRO FRANCISCO DO NASCIMENTO
NETO OAB/RO 286-B
RR.: O Estadão do Norte
Adv.: ANTÔNIO OSMAN SÁ OAB/RO 56A
Sentença de fls.52/55: “Por todo o exposto
e por tudo mais que dos autos consta, julgo
improcedentes os pedidos formulados por
Péricles Guedes Cavalcante Chaves em desfavor
de Empresa Jornalística Estadão Ltda.
Deixo de condenar o Requerente ao pagamento
das custas processuais e honorários advocatícios,
por fazer jus aos benefícios da justiça gratuita.
P.R.I. Cumpra-se .Porto Velho/RO, 31 de agosto
de 2005. Roberta Cristina Garcia Macedo-Juíza
Substituta.”
.......................................................................
Proc. n. : 001.2002.020384-4
AA.: André Luiz Brasil Freire
Adv.: CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO
OAB/RO 535-A
RR.: Lenny Chianca
Adv.: RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJO
OAB/RO 601-A
Sentença de fls.71/73: “Posto isso, e por
tudo mais que dos autos consta, julgo
improcedente o pedido inicial formulado por
André Luiz Brasil Freire em desfavor de Lenny
Chianca. Por conseqüência, condeno o Autor ao
pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios, que fixo em R$ 250,00 (duzentos e
cinqüenta reais). P.R.I. Cumpra-se. Porto Velho/
RO, 31 de Agosto de 2005. Roberta Cristina
Garcia Macedo-Juíza Substituta.”
.......................................................................
Proc. n. : 001.2004.012937-2
AA.: Margarete Barroso Feitosa
Adv.: EVANGELUCIA MAGALHÃES NUNES
OAB/RO 1492
RR.: Banco do Brasil S/A
Adv.: ALEXANDRE MALDONADO OAB/RO 1179
Sentença de fls. 43/46: “Posto isso e, por
tudo mais que dos autos consta, julgo
procedente o pedido inicial formulado por
Margarete Barroso Feitosa em desfavor de
Banco do Brasil S/A, para condenar este último
a ressarcir à Autora o valor pago a maior, no
importe de R$ 703,87 (setecentos e três reais e
oitenta
e
sete
centavos),
corrigido
monetariamente a partir do pagamento, que se
deu em 03/06/2004. Condeno também a
ANOXXIII
NÚMERO
174
instituição Requerida ao pagamento do valor de
R$ 8.000,00 (oito mil reais) referente aos danos
morais sofridos pela Autora e, ao pagamento de
R$ 100,00 (cem reais) por litigância de má-fé. A
parte Ré deverá arcar com o pagamento das
custas processuais e honorários advocatícios,
que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor
da condenação. Em razão da possível ocorrência
de crime contra o consumidor, extraiam-se
fotocópias dos presentes autos, encaminhando
ao Ministério Público para as providências
cabíveis. P.R.I. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 31
de agosto de 2005. Roberta Cristina Garcia
Macedo - Juíza Substituta.”
.......................................................................
Proc. n. :001.2005.002173-6
AA.: Suely Valeriano dos Santos
Adv.: RAIMUNDO OLIVEIRA FILHO OAB/RO
1384
RR.: Faculdade de Ciências Humanas e Letras
de Rondônia - FARO
Adv.: ELENRRIZIA SCHNEIDER DA SILVA OAB/
RO 1748
Sentença de fls.74/77: “Posto isso e, por
tudo mais que dos autos consta, julgo
parcialmente procedente o pedido inicial
formulado por Suely Valeriano dos Santos em
desfavor de Faculdade de Ciências Humanas e
Letras de Rondônia - FARO, para condenar esta
última ao pagamento de indenização por danos
morais à Autora no valor de R$ 5.000,00 (cinco
mil reais), corrigidos monetariamente a partir
dos depósitos indevidos, acrescido de juros
moratórios à base de 1% (um por cento) ao ano,
incidentes a partir da citação. Condeno a
Requerida ao pagamento de custas processuais
e honorários advocatícios, que arbitro em 10%
sobre o valor da condenação. P.R.I. Cumpra-se.
Porto Velho/RO, 31 de agosto de 2005.Roberta
Cristina Garcia Macedo -Juíza Substituta.”
.......................................................................
Proc. n. : 001.2004.014656-0
AA.: Silvio Barbosa Machado e outros
Adv.: PAULINO PALMÉRIO QUEIROZ OAB/RO
208-A
RR.: Unibanco- União de Bancos Brasileiros S/A
Adv.: JOSIMAR OLIVEIRA MUNIZ OAB/RO 912
Sentença de fls.57/59: “Posto isso, e por
tudo mais que dos autos consta, julgo
improcedente o pedido formulado por Silvio
Barbosa Machado e Kátia Christina Menezes
Machado em desfavor de Unibanco - União de
Bancos Brasileiros S/A. Condeno os Requerentes
ao pagamento das custas processuais e
honorários advocatícios, que arbitro em R$
300,00 (trezentos reais). P.R.I. Cumpra-se. Porto
Velho/RO, 31 de agosto de 2005. Roberta
Cristina Garcia Macedo-Juíza Substituta.
.......................................................................
Proc. n. : 001.2004.017987-6
AA.: Comercial Sel & Som Ltda
Adv.: MARCUS VINICIUS PRUDENTE OAB/RO
212 E MARIA LETICE PESSOA FREITAS OAB/RO
2615
RR.: Signo Factoring Fomento Mercantil Ltda
Adv.: MAGUIS UMBERTO CORREIA OAB/RO
1214
Sentença de fls.46/50: “Por todo o exposto
e por tudo mais que dos autos consta, julgo
procedentes os Embargos de Terceiro manejados
por Comercial Sel & Son Ltda. em desfavor de
Signo Factoring Fomento Mercantil Ltda e, de
conseqüência, torno ineficaz a penhora efetivada
à fl. 59 da execução n. 001.2001.008621-7,
referente a uma televisão de 34 polegadas,
marca Philips, de propriedade da embargante.
Libere-se a referida penhora. Em conseqüência,
condeno a empresa Embargada ao pagamento
das custas processuais e honorários advocatícios,
DIÁRIO DA JUSTIÇA
que arbitro em R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Transitada em julgado a presente decisão,
traslade-se cópia da presente para a execução
apensa e arquivem-se os presentes autos com
as cautelas de praxe. P.R.I. Cumpra-se. Porto
Velho/RO, 31 de agosto de 2005. Roberta
Cristina Garcia Macedo - Juíza Substituta.”
.......................................................................
Proc. n. : 001.2002.019008-4
Apenso: 001.2003.003767-0
AA.: Contrel Comércio Transportes e
Representações São Gabriel Ltda
Adv.: LUCELENA DE REZENDE FERREIRA OAB/
RO 1428
RR.: Saga Comércio e Representações
em
Cereais Ltda
Adv.: SHEILA CARVALHO DE PAULA OAB/ARO
1421 E MAURÍCIO COELHO LARA OAB/RO 845
Sentença de fls. 253/260: “ISTO POSTO e
considerando tudo o mais que dos autos consta,
julgo improcedente o pedido inicial proposto
pela COTREL - COMÉRCIO TRANSPORTES E
REPRESENTAÇÕES SÃO GABRIEL LTDA, e
parcialmente procedente o reconvencional,
proposto pela SAGA - COMÉRCIO E
REPRESENTAÇÕES DE CEREAIS LTDA.
Considerando a situação dos autos, a rescisão
de contrato é faculdade da empresa SAGA, mas
em optando esta última pela rescisão, deverão
ser compensadas a indenização pela nova
construção no terreno pelo período de
ocupação do imóvel (fruição). Caso haja opção
pela rescisão de contrato, condeno COTREL COMÉRCIO TRANSPORTES E REPRESENTAÇÕES
SÃO GABRIEL LTDA ao pagamento do valor de
R$ 13.000,00 em dobro e atualizado desde
25.05.1995 (data do último pagamento verificado
- fl. 20), com juros de 0,5 % ao mês até
11.01.2003, e de 1 % ao mês a partir de
12.01.2003, em razão de ter dado causa ao
inadimplemento e observando as disposições
do novo Código Civil. Como conseqüência da
opção da SAGA pela rescisão contratual, o
imóvel deverá permanecer na posse da referida
empresa até comprovação do pagamento da
condenação imposta à COTREL. Caso haja
opção da SAGA pela manutenção do contrato,
deverá efetuar o pagamento pela compra do
imóvel, acrescido do valor a título de fruição do
mesmo ao longo dos anos. O valor da fruição
deverá ser calculada em liquidação de
sentença, considerando o valor atual de aluguel
da parte comercial do imóvel. Condeno COTREL
ao pagamento das custas processuais do
processo principal e de 50 % do processo
reconvencional. Condeno SAGA ao pagamento
de 50 % das custas do processo reconvencional.
Condeno ainda ambas as partes ao pagamento
de honorários advocatícios no importe 15 %,
utilizando como parâmetro o valor da
condenação da COTREL quanto a restituição do
valor pago, considerando a complexidade da
causa, o tempo e o trabalho desenvolvido pelos
profissionais em ambos os processos, que se
compensam mutuamente. Indefiro o pedido de
gratuidade formulado pela SAGA, por não
comprovação de sua impossibilidade financeira,
conflitante inclusive com as provas produzidas
no processo. Translade-se cópia da decisão da
impugnação ao valor da causa em apenso para
os autos principais e arquive-se de imediato
aquele incidente. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho (RO), 31 de
agosto de 2005. Jorge Luiz dos Santos Leal- Juiz
de Direito
........................................................................
Clêuda do S. M. de Carvalho
Escrivã Judicial
20-09-2005
B
- 23
Expediente:16/Setembro/2005
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS
VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
[email protected]
JUIZ: Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral
ESCRIVÃ: Maria Dulcenira Cruz Bentes
_____________________________________
Processo: 001.2005.004850-2
Ação: Ação Monitória
AA: Eduardo Soares de Almeida
Adv.: Laercio Batista de Lima OAB/RO 843
RR: Brasil Telecom S/A
Do exposto, Julgo Procedente o pedido inicial,
para desconstituir os débitos relativos ao
contrato nº 2100849179 em nome do autor e
condenar a Teleron - Brasil Telecom S/A a
indenizar o autor no valor de R$ 4.000,00
(quatro mil reais) pelos danos morais causados
nos termos do art. 6º, VI do CDC, atualizado a
partir do ajuizamento e com juros legais de 1%
ao mês a partir da citação. Fixo honorário
advocatício em 15% do valor da condenação
ante a gratuidade processual. Custas pela
requerida. P.R.I. Porto Velho, 02 de setembro
de 2005. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral
Juiz de Direito
_____________________________________
Processo: 001.2005.004583-0
Ação: Indenização
AA: Geneci Sebastião da Silva
Adv.: Antonio Manoel Rebello das Chagas OAB/
RO 1592
RR: Teleron - Brasil Telecom S/A
Processo nº 001.2005.004583-0
Ação de Indenização
Autor: Geneci Sebastião da Silva
Ré: Teleron - Brasil Telecom S/A
Vistos. Do exposto, Julgo Procedente o pedido
inicial, para condenar a Teleron - Brasil Telecom
S/A a indenizar o autor Geneci Sebastião da
Silva no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
pelos danos morais causados nos termos do art.
6º, VI do CDC, atualizado a partir do
ajuizamento e com juros legais de 1% ao mês a
partir da citação. Torno definitiva a antecipação
de tutela deferida nas fls. 17. Oficie-se. Fixo
honorário advocatício em 15% do valor da
condenação ante a gratuidade processual.
Custas pela requerida. P.R.I. Porto Velho, 02 de
setembro de 2005. Jorge Luiz de M. Gurgel do
Amaral.
Juiz de Direito
_________________________________
Processo: 001.2005.004896-0
Ação: Reparação de Danos
AA: Jeane de Oleveira Souza Silva
Adv.: Floriano Vieira dos Santos OAB/RO 544
RR: Teleron - Brasil Telecom S/A
Processo nº 001.2005.004896-0
Ação de Reparação de Danos
Autor: Jeanne de Oliveira Sousa e Silva
Ré: Brasil Telecom S/A
Vistos.
Do exposto, Julgo Procedente o
pedido inicial, para condenar a Teleron - Brasil
Telecom S/A a indenizar o autor no valor de R$
5.000,00 (cinco mil reais) pelos danos morais
causados nos termos do art. 6º, VI do CDC,
atualizado a partir do ajuizamento e com juros
legais de 1% ao mês a partir da citação. Fixo
honorário advocatício em 15% do valor da
condenação ante a gratuidade processual.
B
- 24
20-09-2005
Custas pela requerida. P.R.I. Porto Velho, 02 de
setembro de 2005. Jorge Luiz de M. Gurgel do
Amaral.
Juiz de Direito
_____________________________________
Processo: 001.2004.012917-8
Ação: Declaratória
AA: Clécio de Oliveira Pedrosa
Adv.: Raimundo Gonçalves de Oiveira OAB/RO
601-A
RR: Embratel - Empresa Brasileira de
Telecomunicações
Adv: Luiz Cavalcante de Souza Junior OAB/RO
2330
Processo nº 001.2004.012917-8
Ação Declaratória c/c Danos Morais
Autor: Clécio de Oliveira Pedrosa
Ré:
Embratel
- Empresa Brasileira
de
Telecomunicações S/A
Vistos.
Do exposto, Julgo Procedente o
pedido inicial, para declarar inexigíveis os
débitos lançados pela requerida, relativos às
linhas telefônicas nº 2295994 e nº 2274958 em
nome do autor. Condeno ainda a Embratel Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A a
indenizar o autor no valor de R$ 5.000,00 (cinco
mil reais) pelos danos morais causados nos
termos do art. 6º, VI do CDC, atualizado a partir
do arbitramento e com juros legais de 1% ao
mês a partir da citação.
Fixo honorário
advocatício em 15% do valor da condenação
ante a gratuidade processual. Custas pela
requerida. P.R.I. Porto Velho, 08 de setembro
de 2005. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral.
Juiz de Direito
____________________________________
Processo: 001.2005.007257-8
Ação: Medida Cautelar Inominada
AA: Maria Joelma de Oliveira da SIlva
Adv.: Alexandro Ichinoseki Dahas OAB/RO
2162
RR: Teleron - Brasil Telecom S/A
Adv: Domingos Neves Prado OAB/RO Domingos
Neves Prado OAB/RO 2004
Vistos.
Do exposto, Julgo Procedente o
pedido inicial, para declarar inexigíveis os
débitos relativos ao contrato nº 2100849179 em
nome da autora e condenar a Teleron - Brasil
Telecom S/A a indenizar a autora no valor de R$
4.000,00 (três mil reais) pelos danos morais
causados nos termos do art. 6º, VI do CDC,
atualizado a partir do arbitramento e com juros
legais de 1% ao mês a partir da citação. Torno
definitiva a antecipação concedida liminarmente.
Comunique-se.
Fixo honorário advocatício
em 15% do valor da condenação ante a
gratuidade processual. Custas pela requerida.
P.R.I. Porto Velho, 08 de setembro de 2005.
Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral.
Juiz de
Direito
____________________________________
Processo: 001.2004.013157-1
Ação: Medida Cautelar Inominada
AA: José Luiz Verli
Adv.: Ednilce Dantas S. Lima OAB/RO 569
RR: Alan Kardec dos Santos e outros
Obs : Advogado da Parte Autora Retirar Carta
Precatória
____________________________________
Processo: 001.2004.008731-9
Ação: Indenização
AA: Orlando Caetano de Souza
Adv.: Edmar da Silva Santos OAB/RO 1069
RR: Embratel - Empresa Brasileira de
Telecomunicações
Adv: Luiz Cavalcante de Souza Junior OAB/RO
2330
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Vistos. Do exposto, Julgo Procedente o pedido
inicial, para condenar a Embratel S/A a
indenizar o autor no valor de R$ 5.000,00 (cinco
mil reais) pelos danos morais causados nos
termos do art. 6º, VI do CDC, atualizado a partir
do arbitramento e com juros legais de 1% ao
mês a partir da citação.
Fixo honorário
advocatício em 15% do valor da condenação
ante a gratuidade processual. Custas pela
requerida. P.R.I. Porto Velho, 08 de setembro
de 2005. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral
Juiz de Direito
____________________________________
Processo: 001.2005.002708-4
Ação: Ação Ordinária
AA: Robson Ferreira da Silva
Adv.: Laercio Batista de Lima OAB/RO 843
RR: Telemar - Telecomunicações do Ceara S/A
Adv: Gladson Wesley Mota Pereira OAB/CE
Gladson Wesley Mota Pereira OAB/CE 10587
Processo nº 001.2005.002708-4
Ação Declaratória c/c Danos Morais
Autor: Robson Ferreira da Silva
Ré: TELEMAR - NORTE LESTE S/A
Vistos.
Do exposto, Julgo Procedente o
pedido inicial, para declarar inexigíveis os
débitos
relativos
aos
contratos
nº
0347900246339684, 0347900209174003,
0347900208311231, 0347900207604253 em
nome do autor. Condeno ainda a TELEMAR NORTE LESTE S/A a indenizar o autor no valor
de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) pelos danos
morais causados nos termos do art. 6º, VI do
CDC, atualizado a partir do arbitramento e com
juros legais de 1% ao mês a partir da citação.
Em conseqüência, torno definitiva a antecipação
deferida. Oficie-se. Fixo honorário advocatício
em 17% do valor da condenação. Custas pela
requerida. P.R.I. Porto Velho, 08 de setembro
de 2005. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral.
Juiz de Direito
_____________________________________
Processo: 001.2005.008705-2
Ação: Reparação de Danos
AA: Maria Cristina Marques de Almeida
Adv.: Paulo Francisco de Matos OAB/RO 1688
RR: Brasil Telecom S/A
Adv: Roberto Jarbas Moura de Souza OAB/RO
1246
SENTENÇA. Vistos. Considerando a petição de
fls. 41/42, onde as partes noticiam o acordo
formulado e requerem o arquivamento do feito,
homologo por sentença o acordo, que se regerá
pelas cláusulas e condições ali expostas, e em
conseqüência JULGO EXTINTO o processo
supra referido, onde figuram como partes Maria
Cristina Marques de Almeida e Brasil Telecom
S/A, com análise do mérito, nos termos do art.
269, III do CPC. Custas na forma da lei. P.R.I.
arquivem-se com o trânsito em julgado. Porto
Velho, 08 de setembro de 2005. Jorge Luiz de
Moura Gurgel do Amaral.
Juiz de Direito
____________________________________
Processo: 001.2005.001005-0
Ação: Reitegração de Posse
AA: Danieli Teles Pinto
Adv.: Reginaldo Pereira Alves OAB/RO 679
RR: Cleuber Rodrigues Pereira
Adv: Claudeci Cavalcante Feitosa OAB/RO 2317
Vistos. Do exposto julgo improcedente o pedido
inicial, nos termos so art. 269, I c/c 333, I do
CPC, por não ter a autora comprovado fato
constitutivo do seu direito. Condeno a autora na
custas e nos honorários advocatícios, arbitrando
estes no valor de R$ 700,00, observadas as
circunstâncias do art. 11, § 2º e 12 da Lei 1.060/
50. Publicada em audiência.
Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 08/09/
2005. Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral.
Juiz de Direito
____________________________________
NÚMERO
174
ANOXXIII
Processo: 001.2005.000529-3
Ação: Reparação de Danos
AA: Valmir Carbonera
Adv.: Carlos Aberto Troncoso Justo OAB/RO
535-A
RR: Brasil Telecom S/A
Adv: Tiago Pereira dos Santos OAB/RO Tiago
Pereira dos Santos OAB/RO 2079
Processo nº 001.2005.000529-3
Ação Reparação de Danos
Autor: Valmir Carbonera
Ré: Brasil Telecom S/A
SENTENÇA Vistos. Do exposto, Julgo Procedente
o pedido inicial para condenar a Brasil Telecom
S/A a indenizar o autor no valor de R$ 5.000,00
(cinco mil reais) pelos danos morais causados
nos termos do art. 6º, VI do CDC, atualizado a
partir da fixação e com juros legais de 1% ao
mês a partir da citação. Torno definitiva a
medida concedida em antecipação de tutela.
Comunique-se. Fixo honorário advocatício em
15% do valor da condenação, ante a gratuidade
processual. Custas pela requerida. P.R.I. Porto
Velho, 08 de setembro de 2005. Jorge Luiz de
M. Gurgel do Amara Juiz de Direito
____________________________________
Processo: 001.2004.018730-5
Ação: Medida Cautelar Inominada
AA: Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON
Adv.: Pedro Origa OAB/RO 1953
RR: Aselucia Paulista da Silva
Adv: Geraldo Tadeu Campos OAB/RO 553A
Processo nº 001.2004.018730-5
Ação: Medida Cautelar Inominada
Requerente: Centrais Elétricas de Rondônia S/A
- CERON
Requerido: Aselúcia Paulista da Silva
SENTENÇA
Vistos. Do exposto, julgo
procedente o pedido cautelar inicial, nos temos
do art. 269, I, c/c 802 do CPC, em conseqüência,
tornando definitiva a liminar deferida. Oficiese. Custas pela requerida, bem como honorário
advocatício de R$ 300,00 ante a extrema
simplicidade da matéria. P.R.I. Porto Velho, 08
de setembro de 2005. Jorge Luiz de M. Gurgel
do Amaral. Juiz de Direito
____________________________________
Processo: 001.2004.020597-4
Ação: Reparação de Danos
AA: Marcos da Costa Siqueira
Adv.: Allan Pereira Guimarães OAB/RO 1046
RR: Brasil Telecom S/A
Adv: Tiago Pereira dos Santos OAB/RO Tiago
Pereira dos Santos OAB/RO 2079
Processo nº 001.2004.020597-4
Ação Reparação de Danos
Autor: Marcos da Costa Siqueira
Ré: Brasil Telecom S/A
SENTENÇA.
Vistos. Do exposto, julgo
procedente o pedido inicial para condenar a
BRASIL TELECOM S/A a indenizar o autor no
valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) pelos danos
morais causados nos termos do art. 6º, VI do
CDC, atualizado a partir da fixação e com juros
legais de 1% ao mês a partir da citação. Fixo
honorário advocatício em 15% do valor da
condenação, ante a simplicidade da matéria.
Custas pela requerida. P.R.I. Porto Velho, 08 de
setembro de 2005. Jorge Luiz de M. Gurgel do
Amaral.
Juiz de Direito
____________________________________
Processo: 001.2005.006137-1
Ação: Reparação de Danos
AA: Marcio Bras de Paulo
Adv.: Carlos Aberto Troncoso Justo OAB/RO
535-A
RR: Brasil Telecom S/A
Adv: Roberto Jarbas Moura de Souza OAB/RO
1246
ANOXXIII
NÚMERO
174
Processo nº 001.2005.006137-1
Ação Reparação de Danos
Autor: Marcio Braz de Paulo
Ré: Brasil Telecom S/A
Vistos. Do exposto, Julgo Procedente o pedido
inicial para condenar a Brasil Telecom S/A a
indenizar o autor no valor de R$ 3.000,00 ( três
mil reais) pelos danos morais causados nos
termos do art. 6º, VI do CDC, atualizado a partir
da fixação e com juros legais de 1% ao mês a
partir da citação. Torno definitiva a medida
concedida em antecipação de tutela. Comuniquese.
Fixo honorário advocatício em 15% do
valor da condenação, ante a gratuidade
processual. Custas pela requerida. P.R.I. Porto
Velho, 08 de setembro de 2005. Jorge Luiz de
M. Gurgel do Amaral.
Juiz de Direito
____________________________________
Processo: 001.2002.016549-7
Ação: Indenização
AA: Vanderli Maciel Dantas
Adv: Shisley Nilce Soares da Costa OAB/
RO1244
RR: Banco Itau S/A
Adv: Fabio Antonio Moreira AOB/RO 1553
Despachp de fls. 176: Vistos. Inexiste interesse
para a execução. Expeça-se guia de depósito no
valor constante na petição de fls. 171. com o
depósito, fica autorizada desde já a expedição
de Alvará. Após, arquive-se. PVH 02/09/2005.
Dr Jorge Luiz de Moura Gurgel do Aamaral
____________________________________
Processo: 001.1999.002960-4
Ação: Despejo
AA: Eletronorte - Centrais Elétricas do Norte do
Brasil S/A
Adv.: Evandro Araujo Oliveira OAB/RO 1065
RR: Marilene Pereira de Oliveira
SENTENÇA.. Vistos.
Considerando a
petição de fls. 99/100, onde as partes informam
o acordo entabulado, bem como, tendo em vista
que expirou o prazo de suspensão do processo
deferido às fls. 101, homologo por sentença o
acordo que se regerá pelas cláusulas e
condições ali impostas, e em conseqüência
JULGO EXTINTO o processo supra referido,
onde figuram como partes Eletronorte - Centrais
Elétricas do Norte do Brasil S/A e Marilene
Pereira de Oliveira, com análise do mérito, nos
termos do art. 794, II e art. 795, do CPC. Sem
custas. P.R.I. Arquivem-se após o trânsito em
julgado.
Porto Velho, 09 de setembro de 2005. Jorge Luiz
de Moura Gurgel do Amaral.
Juiz de Direito
____________________________________
Processo: 001.2002.000969-0
Ação: Indenização
AA: Leniertan Mariano
Adv.: Leniertan Mariano OAB/RO 380B
RR: Alexandro dos Santos
Adv: Willyham Theol Denny OAB/RO 1299
SENTENÇA. Vistos. Considerando a petição de
fls. 92, onde a parte exeqüente requer o
arquivamento dos autos, homologo por sentença
o pedido de desistência e em conseqüência
julgo extinta a presente ação de execução,
movida por Leniertan Mariano em desfavor de
Alexandro dos Santos, nos termos dos artigos
569 e 795 do Código de Processo Civil. Autorizo
o desentranhamento dos documentos que
instruíram a inicial, mediante a substituição por
cópias. Sem custas. P.R.I. Arquive-se após o
trânsito em julgado. Porto Velho, 02 de
setembro de 2005. Jorge Luiz de Moura Gurgel
do Amaral .
Juiz de Direito
______________________________________
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Processo: 001.2003.009540-8
Ação: Indenização
AA: Nave Representações Ltda e outros
Adv.: Odailton Knorst Ribeiro OAB/RO 652
RR: Shouder Industria e Comercio de
Construções Ltda
SENTENÇA. Vistos. Considerando a petição de
fls. 71/72 em que as partes noticiam o acordo
formulado, renunciam o prazo recursal e
requerem a extinção do feito, homologo por
sentença o acordo, que se regerá pelas
cláusulas e condições ali expostas, e em
conseqüência JULGO EXTINTO o processo
supra referido, onde figuram como partes Nave
Representações Ltda, Vilmarque João, Divanete
Sanches João e Shoulder Indústria e Comércio
de Confecções Ltda, nos termos do art. 794, II c/
art. 795, do Código de Processo Civil. Sem
custas. P.R.I. Arquive-se. Porto Velho, 01 de
setembro de 2005. Jorge Luiz de Moura Gurgel
do Amaral
Juiz de Direito
_____________________________________
Processo: 001.1995.008167-2
Ação: Indenizatória ( reparação de danos )
AA: Construtora Solimões Ltda
Adv.: Leandro Cavol 473-A
RR: Pilar Engenharia Ltda
Adv: Roberto Pereira Souza e Silva OAB/RO 755
SENTENÇA. Vistos. Considerando que a parte
autora não promoveu o andamento dos
processos no prazo de 48h, embora
regularmente intimada às fls. 116 dos autos nº
001.1995.008167-2, Julgo Extinto os autos
supra referidos que Construtora Solimões Ltda
move em face de Pilar Engenharia Ltda, nos
termos do art. 267, VI do CPC, ante o
descumprimento da determinação judicial e o
total desinteresse no procedimento, autorizando
o desentranhamento dos documentos que
instruíram a inicial, substituindo por cópia.
Levantem-se eventuais penhoras. Sem Custas.
P.R.I. Arquive-se após o trânsito em julgado.
Porto Velho, 15 de agosto de 2005. Jorge Luiz de
M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito
_____________________________________
Processo: 001.1995.007031-0
Ação: Apelação Cível
AA: Construtora Solimões Ltda
Adv.: Leandro Cavol 473-A
RR: Pilar Engenharia Ltda
Adv: Roberto Pereira Souza e Silva OAB/RO 755
SENTENÇA. Vstos. Considerando que a parte
autora não promoveu o andamento dos
processos no prazo de 48h, embora
regularmente intimada às fls. 116 dos autos nº
001.1995.008167-2, Julgo Extinto os autos
supra referidos que Construtora Solimões Ltda
move em face de Pilar Engenharia Ltda, nos
termos do art. 267, VI do CPC, ante o
descumprimento da determinação judicial e o
total desinteresse no procedimento, autorizando
o desentranhamento dos documentos que
instruíram a inicial, substituindo por cópia.
Levantem-se eventuais penhoras. Sem Custas.
P.R.I. Arquive-se após o trânsito em julgado.
Porto Velho, 15 de agosto de 2005. Jorge Luiz de
M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito
__________________________________
Maria Dulcenira Cruz Bentes
Escrivã Judicial
20-09-2005
B
- 25
Expediente do dia 20/09/2005
Juiz OSNY CLARO DE OLIVEIRA JÚNIOR
Escrivã Júlia Nazaré Silva Albuquerque
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS
PESSOALMENTE
AO
JUIZ
OU
CONTATE-NO VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ DIRETOR: [email protected]
ESCRIVÃO: [email protected]
PROC. Nº 001.2003.001054-4 - MONITÓRIA
Rqte: Banco Triângulo S/A
ADVº LEME BENTO LEMOS - OAB/RO 308/A
Rqdo: Marques e Rocha Ltda
DESPACHO: Indefiro o pedido de fls. 50, eis que
se trata de ônus da parte interessada diligenciar
no sentido de encontrar bens penhoráveis. PVH
___________________________________
PROC. Nº 001.2003.007319-6 - ORDINÁRIA
Rqte: Aparecido Ferreira da Silva
ADVº RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJO OAB/RO 601-A
Rqdo: Empresa Jornalística o Estadão do Norte
ADVº ANTÔNIO OSMAN DE SÁ - OAB/RO 56-A
DESPACHO: “J. Às partes. PVH”
___________________________________
PROC. Nº 001.2005.006753-1 - ORDINÁRIA
Rqte: José Domingos da Silva
ADVº RAIMUNDO FAÇANHA FERREIRA OAB/
RO 1806
Rqdo: Brasil Telecom S/A e outros
ADVº MARCELO LESSA PEREIRA - OAB/RO
1501
ADVº ARNALDO ROSSI FILHO OAB/SP 42385
DESPACHO: Manifeste-se o autor sobre
contestações juntadas pelos requeridos às fls.
33 e 55. Prazo de 10 dias. PVH
___________________________________
PROC. Nº 001.2004.014675-7 - MONITÓRIA
Rqte: Lindeyde Antônio Lima
ADVº ANTÔNIO MANOEL REBELLO CHAGAS OABRO 1592
Rqdo: Agropecuária Vale do Jamary Ltda
ADVº LEONARDO BRESSAN - OAB/RO 1.583
DESPACHO: “J. Diga autor. PVH”
___________________________________
PROC. Nº 001.1997.014412-2 - REINTEGRAÇÃO
DE POSSE
Rqte: Espólio de Winifred Alexandre
ADVº SÉRGIO RUBENS C.B. DE ALENCAR OAB/RO 169
Rqdo: Francisco Gomes da Costa e outros
ADVº MAGNUS GUIMARÃES OAB/RO 57/B
DESPACHO: “...Transcorrido o referido lapso
intimem-se as partes para apresentação de
alegações finais. Após conclusos para sentença.
Nada mais.”
___________________________________
PROC. Nº 001.2005.002407-7 - ORDINÁRIA
Rqte: Renato Pimentel de Oliveira
ADVº RAIMUNDO FAÇANHA FERREIRA OAB/
RO 1806
Rqdo: Brasil Telecom S/A e outros
ADVº TIAGO PEREIRA DOS SANTOS OAB/RO
2079
ADVº LUIZ ANTÔNIO REBELO MIRALHA - OAB/
RO 700
DESPACHO: Diga o autor se requer a extinção
do feito também em relação ao requerido SPC.
Prazo de 10 dias. PVH
___________________________________
B
- 26
20-09-2005
PROC. Nº 001.204.010679-8 - DECLARATÓRIA
Rqte: Jaime da Mota Coelho Neto e outros
ADVª JACIRA SILVINO - OAB/RO 830
Rqdo: Geraldo Celso Cavalcante Marcolino e
outros
ADVº MAURÍCIO COELHO LARA - OAB/RO 845
AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE
AUTORA SOBRE CONTESTAÇÃO
___________________________________
PROC. Nº 001.2005.007309-4 - ORDINÁRIA
Rqte: Júlio César Dorneles Sudatti
ADVº JOSÉ GOMES BANDEIRA FILHO - OAB/RO
816
Rqdo: Americel S/A
ADVª LUCIENE SILVA MARINS - OAB/RO 1.093
AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE
AUTORA SOBRE CONTESTAÇÃO
___________________________________
PROC. Nº 001.2005.009189-0 - DECLARATÓRIA
Rqte: Kenichi Higa e outros
ADVª VALÉRIA MARCELA FERRO MARQUES
ARAÚJO OAB/RO 2255
Rqdo: Brasil Telecom S/A
ADVº ROBERTO JARBAS MOURA DE SOUZA OAB/RO 1.246
AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE
AUTORA SOBRE CONTESTAÇÃO
___________________________________
PROC. Nº 001.2005.007314-0 - ORDINÁRIA
Rqte: Rogério Marques Ribeiro
ADVº LAÉRCIO BATISTA DE LIMA - OAB/RO 843
Rqdo: Brasil Telecom S/A
ADVªLYGIA CINDIN DE SOUZA OAB/PA 11399
AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE
AUTORA SOBRE CONTESTAÇÃO
___________________________________
PROC. Nº 001.2004.011836-2 - MEDIDA
CAUTELAR INOMINADA
Rqte: Carlos José da Silva Cavalcante
ADVº HOSANILSON BRITO -OAB/RO 1.655
Rqdo: Brasil Telecom S/A
ADVº TIAGO PEREIRA DOS SANTOS OAB/RO
2079
DESPACHO: “Vistos etc. Especifiquem provas que
pretendem produzir. Caso ambas, ou todas as
partes, peçam julgamento antecipado, afirmando
desde logo a impossibilidade de composição e
pedindo expressamente a dispensa da designação
de audiência de conciliação sejam os autos
concluso para saneamento. Intimem-se.”
___________________________________
PROC. Nº 001.2005.001024-6 - MEDIDA
CAUTELAR INOMINADA
Rqte: Coogexprom Cooperativa de Garimpeiros
de Extração de Produtos Minerais Ltda
ADVº REGINALDO PEREIRA ALVES - OAB/RO 679
Rqdo: Humberto Lima do Nascimento e outros
ADVº EDSON J. SILVA OAB/RO 295/B
ADVº LUIZ DUARTE FREITAS JUNIOR OAB/RO
1058
AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE
AUTORA SOBRE CONTESTAÇÃO
___________________________________
PROC. Nº 001.2005.004355-1 - DECLARATÓRIA
Rqte: Coogexprom Cooperativa de Garimpeiros
de Extração de Produtos Minerais Ltda
ADVº REGINALDO PEREIRA ALVES - OAB/RO 679
Rqdo: Humberto Lima do Nascimento e outros
ADVº EDSON J. SILVA OAB/RO 295/B
ADVº LUIZ DUARTE FREITAS JUNIOR OAB/RO
1058
AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE
AUTORA SOBRE CONTESTAÇÃO
___________________________________
PROC. Nº 001.2005.007932-7 - ANULAÇÃO DE
CONTRATO
Rqte: Humberto Lima do Nascimento
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ADVº EDSON J. SILVA OAB/RO 295/B
Rqdo: Célio Egido Nunes
ADVº LUIZ DUARTE FREITAS JUNIOR OAB/RO
1058
AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE
AUTORA SOBRE CONTESTAÇÃO
___________________________________
PROC. Nº 001.2005.007932-7 - ANULAÇÃO DE
CONTRATO
Rqte: Humberto Lima do Nascimento
ADVº EDSON J. SILVA OAB/RO 295/B
Rqdo: Célio Egido Nunes
ADVº LUIZ DUARTE FREITAS JUNIOR OAB/RO
1058
AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE
AUTORA SOBRE CONTESTAÇÃO
___________________________________
PROC. Nº 001.2005.000644-3 - INDENIZAÇÃO
Rqte: Naiane Naiara Vasques Carvalho - ME
ADVº RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJO OAB/RO 601-A
Rqdo: Serasa S/A
ADVº ARNALDO ROSSI FILHO OAB/SP 42385
DESPACHO: “Vistos etc. Especifiquem provas que
pretendem produzir. Caso ambas, ou todas as
partes, peçam julgamento antecipado, afirmando
desde logo a impossibilidade de composição e
pedindo expressamente a dispensa da designação
de audiência de conciliação sejam os autos
concluso para saneamento. Intimem-se.”
___________________________________
PROC. Nº 001.2004.019032-2 - INDENIZAÇÃO
Rqte: Maria de Fátima Amaecing Ruiz
ADVº EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE - OAB/
RO 1.510
Rqdo: Serasa S/A
ADVº ARNALDO ROSSI FILHO OAB/SP 42385
DESPACHO: “Vistos etc. Especifiquem provas que
pretendem produzir. Caso ambas, ou todas as
partes, peçam julgamento antecipado, afirmando
desde logo a impossibilidade de composição e
pedindo expressamente a dispensa da designação
de audiência de conciliação sejam os autos
concluso para saneamento. Intimem-se.”
___________________________________
PROC. Nº 001.2002.018011-9 - EXECUÇÃO
AA: Elizane Ferreira de Souza
ADVº ODAILTON K. RIBEIRO - OAB/RO 652
RR: Dyandra da Silva Carvalho e outros
ADVº EDMAR DA SILVA SANTOS - OAB/RO 1069
DESPACHO: J. Recebo o recurso nos efeitos
devolutivo e suspensivo. Às razões do recorrido.
Int. PVH
___________________________________
PROC. Nº 001.2004.019798-0 - MONITÓRIA
Rqte: Instituto Maria Auxiliadora Ltda
ADVº FRANCISCO ANASTÁCIO ARAÚJO
MEDEIROS - OAB/RO 1081
Rqdo: Genefran Alves da Silva
AGUARDANDO PROVIDÊNCIA DA PARTE AUTORA
- PAGAMENTO DE DILIGÊNCIA
___________________________________
PROC.001.2003.011100-4 - REPARAÇÃO DE
DANOS
RQTE:ELIANA NUNES AMARAL
Adv.: Paulo Francisco de Matos - OAB/RO 1688
RQDA: VIAÇÃO RONDÔNIA LTDA/VIAÇÃO REAL
NORTE LTDA
ADV.: Viviane Barros Alexandre - OAB/RO 353/B
SENTENÇA: Vistos etc; ... Ante o exposto, e pelo
que dos autos constam, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial,
para CONDENAR a ré, Viação Rondõnia Ltda a
pagar à autora a quantia de R$5.000,00(cinco mil
reais) a título de indenização por dano moral.
Considerando a sucumbência recíproca, condeno
a ré no pagamento de 1/2 das custas processuais
e de honorários advocatícios, estes que arbitro
em 15% sobre o valor da condenação, nos termos
NÚMERO
174
ANOXXIII
do art. 20, §3º do CPC. Tendo em vista que a
autora se encontra amparada pelos benefícios da
Assistência Judiciária Gratuita, deixo de condenála no pagamento das custas processuais e de
honorários advocatícios, nos termos do art. 12 da
Lei nº 1.060/50. Quanto à tutela antecipada de
fl.32 verso, considerando que a autora não
informou em que consistiam os tratamentos de
saúde pretendidos, como determinado à fl. 40,
revejo a aludida decisão interlocutória tornandoa sem efeito. P.R.I. PVH, 02/09/05
__________________________________
PROC. 001.2000.007796-9 - DECLARATÓRIA
RQTE: IRATIBE ISMAIL DOBBIS
ADV.: Alexandre Maldonado - OAB/RO 1179
RQDA: AMERICEL S/A
ADV.: Luciene Silva Marins - OAB/RO 1093
SENTENÇA: Vistos etc. JULGO EXTINTO este
processo, nos termos do art. 794, I do Código de
Processo
Civil.
Desde
logo
defiro
desentranhamento dos documentos mediante
cópia e recibo nos autos. P.R.I. PVH, 02/09/05.
___________________________________
PROC. 001.2002.016882-8 - REPARAÇÃO DE
DANOS
RQTE: ZENAIDE DA SILVA COSTA
ADV.: Whanderley da Silva Costa - OAB/RO 916,
Rodrigo Reis Ribeiro - OAB/RO 1659
RQDA: GVT - GLOBAL VILLAGE TELECO
PRESTADORA
DE
SERVIÇO
DE
TELECOMUNICAÇÕES
ADV.: Adriana Rigueira Losito - OAB/DF 16.755
,Nelson Sérgio da Silva Maciel - OAB/RO 624/A
SENTENÇA: Vistos etc. ... Diante do exposto,
Homologo o presente acordo para que surta os
seus efeitos legais, bem como, JULGO EXTINTO
este processo nos termos do art. 269, III, do
Código de Processo Civil. Custas na forma da Lei.
P.R.I. PVH, 1/09/05.
___________________________________
PROC. 001.2004.000053-1 - ORDINÁRIA
RQTE: DUCICLEIA OLIVEIRA MEIRELES
ADV.: José Gomes Bandeira Filho - OAB/RO 816
RQDA: BRASIL TELECOM S/A
ADV.:Domingos Neves Prado - OAB/RO 2004
SENTENÇA: Vistos etc. JULGO EXTINTO este
processo, nos termos do art. 794, I do Código de
Processo
Civil.
Desde
logo
defiro
desentranhamento dos documentos mediante
cópia e recibo nos autos. Expeça-se alvará. P.R.I.
PVH, 01/09/05.
__________________________________
PROC. 001.2000.005174-9 - INDENIZAÇÃO
RQTE: OSVALDO MUNHOZ TEIXEIRA
ADV.: José Ademir Alves - OAB/RO 618
RQDA: CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S/A
- CERON
ADV.: Douglacir A. E. Sant‘Ana - OAB/RO 287
SENTENÇA: Vistos etc... SENTENÇA: Vistos etc...
Ante o exposto, e pelo que dos autos constam,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
contidos na inicial, para CONDENAR a ré,
Centrais Elétricas de Rondônia S/A - Ceron, a
pagar ao autor a quantia de R$5.000,00(cinco mil
reais) a título de indenização por dano moral.
Considerando a sucumbência recíproca condeno
a ré no pagamento de 1/2 das custas processuais
e de honorários advocatícios, estes que fixo em
15% sobre o valor da condenação, nos termos do
art.20, § 3º do CPC. Tendo em vista que o autor se
encontra amparado pelos benefícios da Assistência
Judiciária Gratuita, deixo de condena-lo no
pagamento das custas processuais e de
honorários advocatícios, nos termos do art. 12 da
Lei nº 1.060/50. P.R.I. PVH, 31/08/05.
__________________________________
ANOXXIII
NÚMERO
174
PROC. 001.2002.011213-0 - INDENIZAÇÃO
RQTE: MARIA DE FÁTIMA SALDANHA ABREU
ADV.: Édison Fernando Piacentini - OAB/RO 978
RQDA: BRASIL TELECOM
ADV.: Tiago Pereira dos Santos - OAB/RO 2079
SENTENÇA: J. Extinto, CPC 794, I. Expeça-se
alvará, e arquive-se. P.R.I. PVH, 02/09/05.
__________________________________
PROC. 001.2002.019857-3 - BUSCA E APREENSÃO
RQTE: BANCO BRADESCO S/A
ADV.: Luciano Boabaid Bertazzo- OAB/RO 1894
RQDO: JANDIR NEVES DE MEDEIROS FILHO
Defensoria Pública
SENTENÇA: Vistos, etc. ... Pelo exposto, julgo
extinto o processo, com julgamento do mérito,
com fundamento no art. 269, II, do Código de
Processo Civil, condenando o réu ao pagamento
de custas e despesas processuais, bem como em
honorários que arbitro em um salário mínimo, o
que faço nos termos do art. 20, § 4º, do CPC.
P.R.I.C. PVH, 05/09/05.
__________________________________
PROC. 001.2004.009727-6 - MONITÓRIA
RQTE: R.L. QUEIROZ IMPORT. E EXPORT.
ADV.: David Alves Moreira - OAB/RO 299/B
RQDO: BRAZ PARENTE BARBOZA
RQDO: MESSIAS BERNARDO DA SILVA
SENTENÇA: Vistos etc. Diante do pedido de
desistência formulado pelo autor da ação, JULGO
EXTINTO este processo, nos termos do art. 267,
VIII, do CPC. Desde logo defiro desentranhamento
do documento mediante cópia e recibo nos autos.
P.R.I. PVH, 5/09/05.
__________________________________
PROC. 001.2005.005966-0 - DESPEJO
RQTE: DULCENI SILVA MENEZES
ADV.: Marcos Antônio Araújo dos Santos - OAB/
RO 846
RQDO: WANGLINE ANTÔNIO VERONEZ FILHO
SENTENÇA: Vistos etc. ... Diante do exposto,
Homologo o presente acordo para que surta os
seus legais e jurídicos efeitos bem como, JULGO
EXTINTO este processo nos termos do art. 269, III,
do Código de Processo Civil. Custas na forma da
lei. P.R.I. PVH, 5/09/05.
__________________________________
PROC. 001.2003.010706-6 - ORDINÁRIA
RQTE: W. M. INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA
Dr. Manoel Onildo Alves Pinheiro - OAB/RO 852
RQDA: TELEBINA ELETRÔNICA LTDA
ADV.: Sebastião de Oliveira Cabral - OAB/SP
81.092
SENTENÇA: Vistos, etc; ... Ante o exposto, e por
tudo o mais que dos autos constam, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido formulado por W. M.
Instrumento Musicais Ltda, e em conseqüência,
condeno-a ao pagamento das custas processuais
e dos honorários advocatícios, estes que fixo
R$300,00, nos termos do art. 20, § 4º do CPC.
Revogo a tutela antecipada concedida à fl. 33,
tendo em vista que as provas coligidas nos autos
não demonstraram os fundamentos que
determinaram sua concessão. P.R.I. PVH, 05/09/
05.
__________________________________
PROC. 001.2001.014451-9 - EXECUÇÃO
RQTE: SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA
ADV.:Raquel Oliveira de Holanda Galli - OAB/RO
363/B
RQDA: GRÁFICA E EDITORA DO BRASIL LTDA
ADV.: Geraldo Tadeu Campos - OAB/RO 553/A
DIÁRIO DA JUSTIÇA
SENTENÇA: Vistos etc. ... Assim, homologo a
desistência formulada, julgando extinto o feito
sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267,
VIII, do CPC. Custas na forma da lei. Desde logo
deiro desentranhamento do documento mediante
cópia e recibo nos autos. P.R.I. PVH, 06/09/05.
__________________________________
PROC. 001.2004.016051-2 - EXECUÇÃO
RQTE:
CONEXIVA
COMÉRCIO
E
REPRESENTAÇÕES LTDA
ADV.: Edmilson José de Oliveira Pedrosa - OAB/
RO 636
RQDA: COSTA E REGIS LTDA
ADV.: Luciana Medeiros B. de C. Costa - OAB/RO
2201
SENTENÇA: Vistos etc. ... Diante do exposto,
Homologo o presente acordo para que surta os
seus efeitos legais, bem como, JULGO EXTINTO
este processo nos termos do art. 269, III, do
Código de Processo Civil. O réu arcará com as
custas processuais conforme entabulado no
acordo. P.R.I. PVH, 6/09/05.
___________________________________
PROC. 001.2004.016493-3 - BUSCA E APREENSÃO
RQTE: BANCO FINASA S/A
ADV.: Luciano Boabaid Bertazzo- OAB/RO 1894
RQDO: MARCOS CLEITON FREIRE LOPES
SENTENÇA: Vistos etc. ... Sendo assim, e diante
do evidente desinteresse do autor, JULGO
EXTINTO este processo, nos termos do artigo 267,
III, do Código de Processo Civil. Custas na forma
da lei. P.R.I. PVH, 06/09/05.
___________________________________
PROC. 001.2004.015859-3 - EXECUÇÃO
RQTE: EINSTEIN INSTITUIÇÃO DE ENSINO LTDA
Adv.: Alexandre Camargo - OAB/RO 704
RQDO: HILÁRIO PEREIRA DA SILVA NETO
SENTENÇA:
Vistos etc.... Ante o exposto
HOMOLOGO o presente acordo para que surta
seus legais e jurídicos efeitos e DECLARO
EXTINTO este processo nos termos do art. 269, III,
do Código de Processo Civil. Libere-se a penhora.
Custas na forma da lei. P.R.I. PVH, 5/09/05.
___________________________________
PROC. 001.2005.009305-2 - BUSCA E APREENSÃO
RQTE: BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A
ADV.: José Ary Gurjão Silveira - OAB/RO 121
RQDO: RAFAEL SANTOS COSTA
SENTENÇA: Vistos, etc. ... Pelo exposto, julgo
extinto o processo, com julgamento do mérito,
com fundamento no art. 269, II, do Código de
Processo Civil, condenando o réu ao pagamento
de custas e despesas processuais, bem como em
honorários que arbitro em um salário mínimo, o
que faço nos termos do art. 20, § 4º do CPC.
P.R.I.C. PVH, 5/09/05.
___________________________________
PROC. 001.2005.007622-0 - BUSCA E APREENSÃO
RQTE: BANCO DIBENS S/A
ADV.: Edson de Oliveira Cavalcante - OAB/RO
1.510
RQDA: VANESSA A. DE S. NOGUEIRA
SENTENÇA: Vistos, etc. ... Pelo exposto, julgo
extinto o processo, com julgamento do mérito,
com fundamento no art. 269, II, do Código de
Processo Civil, condenando o réu ao pagamento
de custas e despesas processuais, bem como em
honorários que arbitro em um salário mínimo, o
que faço nos termos do art. 20, § 4º do CPC.
P.R.I.C.. PVH, 5/09/05.
___________________________________
Júlia Nazaré Silva Albuquerque
Escrivã Judicial
20-09-2005
B
- 27
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-AS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS
VIA
INTERNET.
[email protected]
JUIZ: JOSÉ ANTONIO ROBLES
Expediente: 19/09/2005
R -12 / N - 12
——————————————————
Nos processos abaixo relacionados fica
a parte autora intimada a comparecer
em cartório e providenciar o que lhe
compete :
———————————————————————
—————————————Proc.: 001.2005.002890-0
A.: Jaçanã Comércio Importação e Exportação
Ltda
Adv.: SANDRA MARIA FELICIANO DA SILVA
OAB/RO 597
R.: PVC Brasil - Industria de Tubos e Conexões
Ltda
———————————————————————
—————————————
Proc.: 001.2005.008491-6
A.: Einstein - Instituto de Ensino Ltda
Adv.: ALEXANDRE CAMARGO OAB/RO 704
R.: Francisca da Silva Vieira
———————————————————————
—————————————
Proc.: 001.2003.001261-8
A.: Banco Itaú S/A
Adv.: ANGELA RAMBO OAB/RO 223-E
R.: José Ilson Freire Mourão
———————————————————————
—————————————
Proc.: 001.2004.007562-0
A.: Sandro Marcelo Alves do Nascimento
Adv.: RAMIRO RAMOS DE CARVALHO
OAB/RO 2.313
R.: Fiat Administradora de Consórcios Ltda
———————————————————————
—————————————
Proc.: 001.2005.008492-4
A.: Einstein - Instituto de Ensino Ltda
Adv.: ALEXANDRE CAMARGO OAB/RO 704
R.: Angela Silva de Oliveira Garbossa
———————————————————————
—————————————
Proc.: 001.2005.008250-6
A.: Colégio Pitágoras de Porto Velho
Adv.: ALEXANDRE CAMARGO OAB/RO 704
R.: Antônio Marcos Nogueira Chaves
———————————————————————
—————————————
Proc.: 001.2003.004149-9
A.: Inspetoria Salesiana Missionária da
Amazônia
Adv.: FRANCISCO ANASTÁCIO ARAÚJO
MEDEIROS OAB/RO 1.081
R.: Eloi Jesus de Brito
———————————————————————
—————————————
Proc.: 001.2004.017946-9
A.: Autovema Veículos Ltda
Adv.: BRENO DE PAULA OAB/RO 399-B
R.: José Aldemir Saldanha
B
- 28
20-09-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Ederlenya Cardoso dos Santos
Escrivã Judicial
174
ANOXXIII
Expediente do Dia 20.09.2005
Proc.: 001.2004.005811-4
A.:Einstein - Instituto de Ensino Ltda
Adv.:
ALEXANDRE CAMARGO OAB/RO
704
R.: Atila Lotufo Alcaras
———————————————————————
—————————————
Proc.: 001.2002.011251-2
A.: Banco Sudameris do Brasil S/A
Adv.: LUIZ CARLOS F. MOREIRA OAB/RO
1.433
R.: Darcy Aquino do Nascimento
———————————————————————
—————————————
Proc.: 001.2004.008984-2
A.: Christovão Pereira Neto
Adv.: CRISTOVÃO PEREIRA NETO OAB/RO
832
R.: Miguel Joaquim Sant’ana Filho
———————————————————————
—————————————
Proc.: 001.2002.018643-5
A.: Banco do Brasil S/A
Adv.: JOSIMAR OLIVEIRA MUNIZ OAB/RO
912
R.: Djaci Sabino da Cruz - ME
———————————————————————
—————————————
Proc.: 001.1998.004997-1
A.: Unibanco - Leasing S/A - Arrendamento
Mercantil
Adv.: ROCHILMER ROCHA FILHO OAB/RO
635
R.: Poly Foto Collor Ltda
DESPCAHO: Mantenho o despacho de fl. 212.
Intime se. Porto Velho, 24 de agosto de 2005.
José Antonio Robles. Juiz de Direito.
———————————————————————
—————————————
Proc.: 001.2003.019667-0
A.: Banco Fiat S/a
Adv.: WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS
OAB/RO 655-A
R.: Inaldo Gomes de Melo
DESPACHO: Expectativa de crédito não
permite penhora, já que para tanto é necessário
a sua materialização. Logo, indefiro o pedido de
fl. 43. Prossiga, portanto, o exeqüente,
requerendo o que de direito. Int. Porto Velho, 22
de agosto de 2005. José Antonio Robles.
———————————————————————
—————————————
OS
PROCESSOS
ABAIXO
RELACIONADOS AGUARDAM CONTRARAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO.
Proc.:001.2002.019892-1
A.: Nilton Djanlma dos Santos Silva
Adv.: JOSÉ BERNARDES PASSOS FILHO
OAB/RO 245/B, GLAUDIENE C. CRUZ
OAB/RO 2.375
R.: Banco Sudameris do Brasil S/A
Adv.: ARY GURJÃO OAB/RO 121, LUIZ
CARLOS F. MOREIRA OAB/RO 1.433
———————————————————————
—————————————
NÚMERO
Autos:
001.2004.017709-1
Ação:
Dissolução de Sociedade
Autor:
Adaildo Macedo do Nascimento
Adv:
Ronaldo Carlos Barata (OAB/RO n.
729)
Réu:
Josiane Beatriz Faustino
Adv:
Francisco Ribeiro Neto (OAB/RO n.
875)
Réu:
Maria Sandra Souza do Nascimento
Adv:
Nucimélia Conceição da Silva
(OAB/RO n. 2.671)
Réu:
Elenir Ávalo
Adv:
Elenir Ávalo (OAB/RO n. 224-A)
Réu:
Porto Vias Construtora Ltda e
Francisco Edberto Torres de Castro
Despacho de fls. 170: “Designo audiência
preliminar (art. 331, CPC), para a data de 18/
10/2005, às 11:00 horas. Intimem-se as partes
e seus procuradores. PVH, 09.09.2005 (a) José
Jorge Ribeiro da Luz. Juiz de Direito”
..........................................................................
Autos:
001.2005.007942-4
Ação:
Reparação de Danos
Autor:
Giovane Nair Sousa Mota
Adv:
Cláudia Lorena Gomes de Oliveira
(OAB/RO n. 395-B)
Réu:
Holanda Papelaria Ltda
Adv:
Sandra Maria Feliciano da Silva
(OAB/RO n. 597)
Despacho de fls. 80: “Designo
audiência preliminar (art. 331, CPC), para a data
de 26/10/2005, às 10:00 horas. Intimem-se as
partes e seus procuradores. PVH, 15.09.2005
(a) José Jorge Ribeiro da Luz. Juiz de Direito”
............................................................................
Autos:
001.2005.008409-6
Ação:
Indenização
Autor:
Marcelo Barros Vieira
Adv:
Paulo Francisco de Matos (OAB/ROn
. 1.688)
Réu:
Brasil Telecom S.A
Adv:
Roberto Jarbas Moura de Souza
(OAB/RO n. 1.246) e Outros
Despacho de fls. 69: “Designo
audiência preliminar (art. 331, CPC), para a data
de 26/10/2005, às 11:00 horas. Intimem-se as
partes e seus procuradores. PVH, 13.09.2005
(a) José Jorge Ribeiro da Luz. Juiz de Direito”
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
ENDEREÇO
ELETRÔNICO:
[email protected]
Juiz: [email protected]
Escrivã: [email protected]
O INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS E
SENTENÇAS PUBLICADOS PODEM SER
OBTIDOS NO ENDEREÇO ELETRÔNICO
www.tj.ro.gov.br
DR. JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ
JUIZ DE DIREITO
...............................................................................
Autos:
001.2004.019396-8
Ação:
Cobrança
Autor:
Comercial Brasil Tintas Ltda
Adv:
Eriney Sidemar de Oliveira Lucena
(OAB/RO n. 1.849)
Réu:
Desamassacar
Adv:
Aldenízio Custódio Ferreira (OAB/
RO n. 1.546)
ANOXXIII
NÚMERO
174
Despacho de fls. 72: “Designo
audiência preliminar (art. 331, CPC), para a data
de 27/10/2005, às 08:00 horas. Intimem-se as
partes e seus procuradores. PVH, 05.09.2005
(a) José Jorge Ribeiro da Luz. Juiz de Direito”
...............................................................................
Autos:
001.2004.016471-2
Ação:
Reparação de Danos
Autor:
Flávio Bones
Adv:
Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/
RO n. 535-A) e Outros
Réu:
Associação de Ensino Superior da
Amazônia – AESA
Adv:
Clóvis Avanço (OAB/RO n. 1.559) e
Outros
Despacho de fls. 103: “Intime-se a
parte autora para se manifestar sobre os ofícios
recebidos, requerendo o que entender de direito,
no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Em caso
de inércia, intime-se pessoalmente, a
impulsionar o feito no mesmo prazo, sob pena
de extinção do feito. Se a parte não for localizada,
proceda-se por edital, com prazo de 05 (cinco)
dias. Intime-se. PVH, 09.09.2005 (a) José Jorge
Ribeiro da Luz. Juiz de Direito”
............................................................................
Autos:
Ação:
Autor:
Adv:
n. 1.518)
Réu:
Adv:
Réu:
001.2004.007510-8
Monitória
Lubrifil Lubrificantes Ltda
Salmim Coimbra Sáuma (OAB/RO
Elenir Ávalo
Elenir Ávalo (OAB/RO n. 224-A)
Portovias Construções Ltda e Outros
Despacho de fls. 100: “Instalada a
audiência, constatou-se que um dos réus não foi
citado. Outrossim, o pedido do autor à fl. 99,
encontra-se em contradição com a certidão de
fls. 69, denotando-se que não foi esta observada
quando do pedido. Assim sendo, determino seja
intimado o autor para a devida manifestação.
Nada mais. PVH, 15.09.2005 (a) José Jorge
Ribeiro da Luz. Juiz de Direito”
..............................................................................
Autos:
Ação:
Autor:
Adv:
n. 1.894)
Réu:
001.2005.008921-7
Busca e Apreensão
Banco Bradesco S.A
Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO
Chariston Gonçalves Cunha
Despacho de fls. 21: “Defiro.
Substitua o depositário fiel na pessoa indica às
fls. 20, devendo este providenciar a remoção do
veículo para depósito. PVH, 14.09.2005 (a) José
Jorge Ribeiro da Luz. Juiz de Direito”
................................................................................
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Autos:
001.2004016143-8
Ação:
Execução de Título Judicial
Autor:
Pneuminas S.A Indústria e
Comércio
Adv:
Eriney Sidemar de Oliveira Lucena
(OAB/RO n. 1.849)
Réu:
Deus Deval de Lima dos Reis
Despacho de fls. 27: “Intime-se o
exeqüente para se manifestar sobre a penhora
realizada às fls. 25, requerendo o que entender
de direito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
Em caso de inércia, intime-se pessoalmente, a
impulsionar o feito no mesmo prazo, sob pena
de extinção do feito. Se a parte não for localizada,
proceda-se por edital, com prazo de 05 (cinco)
dias. Intime-se. PVH, 14.09.2005 (a) José Jorge
Ribeiro da Luz. Juiz de Direito”
20-09-2005
B
- 29
Autos:
001.2003.021438-5
Ação:
Reparação de Danos
Autor:
Maria das Graças da Silva
Adv:
Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/
RO n. 535-A) e Outros
Réu:
Chicão Automóveis Ltda
Adv:
José Gomes Bandeira Filho (OAB/
RO n. 816) e Outros
Despacho de fls. 107: “Ante a
certidão de fls. 106, extraia-se cópia integral do
processo e remeta-se ao Ministério Público para
a apuração de eventual crime de desobediência.
Intimem-se as partes para se manifestarem sobre
a certidão de fls. 106. Intimem-se. PVH,
14.09.2005 (a) José Jorge Ribeiro da Luz. Juiz de
Direito”
...............................................................................
................................................................................
Autos:
001.2004.018675-9
Ação:
Monitória
Autor:
Sociedade
Mantenedora
de
Pesquisa, Educação, Assistência, Comunicação
e Cultura “Maria Coelho Aguiar”
Adv:
Elenir Ávalo (OAB/RO n. 224-A)
Réu:
Helena Aparecida Lopes
Despacho de fls. 21: “Intime-se o
requerente a impulsionar o feito, requerendo o
que entender de direito, no prazo de 48 (quarenta
e oito) horas. Em caso de inércia, intime-se
pessoalmente, a impulsionar o feito no mesmo
prazo, sob pena de extinção do feito. Se a parte
não for localizada, proceda-se por edital, com
prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. PVH,
15.09.2005 (a) José Jorge Ribeiro da Luz. Juiz de
Direito”
.............................................................................
Autos:
Ação:
Autor:
Adv:
n. 9961) e
n. 1.766)
Réu:
001.2002.004207-7
Busca e Apreensão
Banco Dibens S.A
Leonardo Sulzer Parada (OAB/MS
Dilmar de Arruda Campos (OAB/RO
Antônio Marcos Rodrigues Moura
Despacho de fls. 76: “Indefiro. O
pedido formulado visando a localizar o endereço
do requerido se mostra incabível. Quanto às
informações requeridas junto ao TRE, somente
ao juízo criminal é permitido requisitar endereço
de eleitores, de acordo com resolução daquela
côrte. No que se refere as informações
solicitadas junto a DRF, cabe ao credor diligenciar,
não podendo o judiciário atuar como órgão
pesquisador, quando se trata de atribuição da
parte interessada. Ademais, a localização do
endereço e dos bens passíveis de penhora cabe
ao autor. Neste sentido: ‘REsp 163405/RS, DJ
08/06/98, pág 054, Rel. Ministro GARCIA VIEIRA
e REsp 50354/SP, DJ 28/06/99, pág 102, Rel.
Ministro ARI PARGENDLER’. PVH, 15.09.2005 (a)
José Jorge Ribeiro da Luz. Juiz de Direito”
..............................................................................
Autos:
001.2003.002945-6
Ação:
Execução de Título Extrajudicial
Autor:
Fundação Rio Madeira – Riomar
Adv:
Francisco Edílson C. Holanda (OAB/
RO n. 1.754) e Outros
Réu:
Elias Jouayed Almeida
Despacho de fls. 44: “Esclareça o
credor o que realmente pretende, já que requer
o desentranhamento do título executivo, no prazo
de 48 horas, sob pena de extinção. Intime-se.
PVH, 14.09.2005 (a) José Jorge Ribeiro da Luz.
Juiz de Direito”
................................................................................
Autos:
001.2004.010508-2
Ação:
Ordinária
Autor:
Aldenizi da Silva Botelho
Adv:
José Gomes Bandeira Filho (OAB/
RO n. 816) e Outros
Réu:
Brasil Telecom S.A
Adv:
Rochilmer Mello da Rocha Filho
(OAB/RO n. 635) e Outros
Despacho de fls. 108: “As razões
recursais de fls. 84/94, foram interpostas sem o
preparo suficiente, contrariando, assim, o
disposto do art. 511 do CPC. É que a Lei Estadual
301/90, a qual regula o regime de custas e
despesas forenses, no inciso II, do artigo 6º,
determina que o recolhimento do preparo será
no percentual de 1,5% sobre o valor da causa.
Assim, nos termos do §2º, do artigo 511 do CPC,
intime-se o apelante para complementar o
preparo em 5 dias, pena de deserção. Intimese. PVH, 15.09.2005 (a) José Jorge Ribeiro da
Luz. Juiz de Direito”
..............................................................................
Autos:
001.2002.012346-8
Ação:
Revisional de Contrato
Autor:
Waldira Sarmento Duarte
Adv:
Walter Airam Naimaier Duarte
Júnior (OAB/ROn . 1.111)
Réu:
Credicard Administradora de
Cartões de Crédito
Adv:
Pompília Armelina dos Santos (OAB/
RO n. 1.318) e Outros
B
- 30
20-09-2005
Sentença de fls. 173/178: “(...)
Diante do exposto e considerando o que mais
dos autos consta, hei por bem em julgar
improcedente o pedido feito por Waldira
Sarmento Duarte em face de Credicard
Administradora de Cartões de Crédito.
Conseqüentemente condeno-a ao pagamento
das custas processuais e honorários advocatícios,
os quais fixo em R$ 750,00 (setecentos e
cinqüenta reais), com base no Artigo 20,
parágrafo 4°, do Código de Processo Civil, cujo
efetivo pagamento ficará condicionado às suas
condições econômico-financeiras, nos termos do
Artigo 12, da Lei 1.060/50. Extingo, pois, o
presente feito, com julgamento do mérito, com
base no Artigo 269, inciso I, do referido codex.
Publique-se; Registre-se; e Intimem-se. PVH,
13.09.2005 (a) José Jorge Ribeiro da Luz. Juiz de
Direito”
..............................................................................
Autos:
001.2005.005650-5
Ação:
Indenização
Autor:
Clodoaldo Nunes do Nascimento
Adv:
Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/
RO n. 1.510)
Réu:
Serviço de Proteção ao Crédito – SPC
(CDL – Porto Velho)
Adv:
Ricardo Lavorato Tili (OAB/RO n.
2.646) e Lineide Martins de Castro Gazoni (OAB/
RO n. 1.902)
Sentença de fls. 60/66: “(...) Ante o
exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido
inicial, formulado por CLODOALDO NUNES DO
NASCIMENTO contra SPC - SERVIÇO DE
PROTEÇÃO AO CRÉDITO DE PORTO VELHO,
ambos qualificados às fls. 03 e, em
conseqüência, CONDENO o requerente ao
pagamento das despesas processuais e
honorários advocatícios da parte contrária, estes
arbitrados na forma do art. 20, §4º, do CPC, em
R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais). Com o
trânsito em julgado desta decisão, procedam-se
as baixas e comunicações pertinentes. Se nada
for requerido em 05 dias, arquivem-se os autos.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. PVH,
14.09.2005 (a) José Jorge Ribeiro da Luz. Juiz de
Direito”
...............................................................................
Autos:
Ação:
Autor:
Adv:
704)
Réu:
001.2003.003043-8
Execução de Título Extrajudicial
Einstein Instituição de Ensino Ltda
Alexandre Camargo (OAB/RO n.
Nilza Athayde Dantas
Sentença de fls. 46: “HOMOLOGO
o acordo celebrado entre as partes às fls. 44/45,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
e, em conseqüência, com fundamento no art.
269, inciso III, do Código de Processo Civil,
JULGO EXTINTO, com julgamento do mérito, o
processo movido por EINSTEIN INSTITUIÇÃO DE
ENSINO LTDA contra NILZA ATHAYDE DANTAS,
ambos qualificados nos autos. Sem custas finais.
Procedam-se as baixas e comunicações
pertinentes. Nada sendo requerido em 05 dias,
arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. PVH, 15.09.2005 (a) José Jorge
Ribeiro da Luz. Juiz de Direito”
..............................................................................
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Autos:
Ação:
Autor:
Adv:
Réu:
001.2003.016155-9
Anulatória
Cândido Pereira Neto
Clóvis Avanço (OAB/RO n. 1.592)
Diretoria do Bairro Nova Floresta
Sentença de fls. 116: “A parte autora
foi intimada a dar andamento neste feito em 48
horas, sob pena de extinção do processo,
deixando escoar o prazo legal sem promover o
andamento. A vista do exposto e nos termos do
artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil,
JULGO EXTINTA sem julgamento do mérito, a
ação movida por CÂNDIDO PEREIRA NETO
contra DIRETORIA DO BAIRRO NOVA FLORESTA,
ambos qualificados nos autos. Custas pelo
requerente. Com o trânsito em julgado desta
decisão, procedam-se as baixas e comunicações
pertinentes. Se nada for requerido em 05 dias,
arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. PVH, 15.09.2005 (a) José Jorge
Ribeiro da Luz. Juiz de Direito”
................................................................................
NÚMERO
174
ANOXXIII
Autos:
001.2005.000470-0
Ação:
Indenização
Autor:
Michele Bandeira dos Santos
Adv:
Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/
RO n. 1.510)
Réu:
Serasa – Centralização de Serviços
dos Bancos S.A
Adv:
Marcus Fábio da Silva Pires (OAB/
SP n. 214.737)
Sentença de fls. 60/67: “(...) Ante o
exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido
inicial, formulado por MICHELE BANDEIRA DOS
SANTOS contra SERASA S/A, ambos qualificados
às fls. 03 e, em conseqüência, CONDENO a
requerente ao pagamento das despesas
processuais e honorários advocatícios da parte
contrária, estes arbitrados na forma do art. 20,
§4º do CPC, em R$ 750,00 (setecentos e
cinqüenta reais). Com o trânsito em julgado
desta decisão, procedam-se as baixas e
comunicações pertinentes. Se nada for requerido
em 05 dias, arquivem-se os autos. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. PVH, 13.09.2005 (a)
José Jorge Ribeiro da Luz. Juiz de Direito”
.............................................................................
Autos:
001.2005.006172-0
Ação:
Indenização
Autor:
Enivaldo Dario de Souza
Adv:
Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO n.
1.740) e Outros
Réu:
Teleron Celular S.A – VIVO
Adv:
Pedro Origa Neto (OAB/RO n. 02A) e Outros
Autos:
001.2005.005863-0
Ação:
Indenização
Autor:
Livete Uchoa
Adv:
Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/
RO n. 1.510)
Réu:
Serasa – Centralização de Serviços
dos Bancos S.A
Adv:
Marcus Fábio da Silva Pires (OAB/
SP n. 214.737)
Sentença de fls. 99/105: “(...)Diante
do exposto e considerando o que mais dos autos
consta, hei por bem em: 1. Tornar definitiva a
liminar concedida às fls. 38/39, para determinar
a exclusão definitiva do nome do autor do
cadastro de inadimplentes, no tocante a inscrição
mencionada nestes autos; 2. Julgar procedente
o pedido formulado por ENIVALDO DÁRIO DE
SOUZA em face de TELERON CELULAR S/A VIVO, qualificadas nos autos, para o fim de
condená-la à pagar a autora a importância de
R$ 6.000,00 (seis mil reais) a título de indenização
pelos danos morais, valor esse que deverá ser
atualizado monetariamente e acrescido de juros
de 1% ao mês a partir desta data, vez que na
fixação do valor já foi considerado o montante
atualizado; 3. Condenar a ré TELERON CELULAR
S/A - VIVO ao pagamento de honorários
advocatícios em favor do autor, os quais fixo em
15% (quinze por cento) do valor da condenação,
nos termos do Artigo 20, parágrafo 3º, do referido
diploma processual; 4. Condenar a ré TELERON
CELULAR S/A - VIVO, ao pagamento das custas
processuais; 5. Extinguir o presente feito, com
julgamento do mérito, nos termos do Artigo 269,
inciso I, do referido codex. Transitada em julgado
a presente, se nada requerido em cinco dias, ao
arquivo com as anotações necessárias. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. PVH, 13.09.2005 (a)
José Jorge Ribeiro da Luz. Juiz de Direito”
Sentença de fls. 78/85: “(...) Ante o
exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido
inicial, formulado por LIVETE UCHOA contra
SERASA S/A, ambos qualificados às fls. 03 e, em
conseqüência, CONDENO a requerente ao
pagamento das despesas processuais e
honorários advocatícios da parte contrária, estes
arbitrados na forma do art. 20, §4º do CPC, em
R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais). Com o
trânsito em julgado desta decisão, procedam-se
as baixas e comunicações pertinentes. Se nada
for requerido em 05 dias, arquivem-se os autos.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. PVH,
13.09.2005 (a) José Jorge Ribeiro da Luz. Juiz de
Direito”
..............................................................................
................................................................................
Autos:
001.2002.015132-1
Ação:
Execução de Título Extrajudicial
Autor:
Waltraud Sebold
Adv:
Roberto Jarbas Moura de Souza
(OAB/RO n. 1.246)
Réu:
Guido de Freitas Castelo Branco
Adv:
Sérgio Luís Condelli (OAB/RO n.
335-B)
Sentença de fls. 44/45: “(...) Ante
ao exposto, JULGO EXTINTO o processo nos
termos do artigo 269, inciso III, do Código de
Processo Civil, com julgamento do mérito, o
processo movido por WALTRAUD SEBOLD contra
GUIDO DE FREITAS CASTELO BRANCO, ambos
ANOXXIII
NÚMERO
174
qualificados nos autos Fica a penhora liberada
com a intimação desta decisão. Sem custas finais.
Procedam-se as baixas e comunicações
pertinentes. Nada sendo requerido em 05 dias,
arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se.
Intime-se. PVH, 13.09.2005 (a) José Jorge Ribeiro
da Luz. Juiz de Direito”
................................................................................
Autos:
001.2005.008504-1
Ação:
Indenização
Autor:
Rita Maria Felix Flor
Adv:
Agnaldo Araújo Nepomuceno (OAB/
RO n. 1.605)
Réu:
Brasil Telecom S.A
Adv:
Domingos Neves Prado (OAB/RO n.
2.004) e Outros
Sentença de fls. 39/45: “(...) Diante
do exposto e considerando o que mais dos autos
consta, hei por bem em: 1. Tornar definitiva a
liminar concedida às fls 16/17, para determinar
a exclusão definitiva do nome do autor do
cadastro de inadimplentes, no tocante a inscrição
mencionada nestes autos; 2. Julgar procedente
o pedido formulado por RITA MARIA FELIX FLOR
em face de BRASIL TELECOM S/A, qualificadas
nos autos, para o fim de condená-la à pagar a
autora a importância de R$ 6.000,00 (seis mil
reais) a título de indenização pelos danos morais,
valor esse que deverá ser atualizado
monetariamente e acrescido de juros de 1% ao
mês a partir desta data, vez que na fixação do
valor já foi considerado o montante atualizado;
3. Condenar a ré Brasil Telecom S/A ao
pagamento de honorários advocatícios em favor
da autora, os quais fixo em 15% (quinze por cento)
do valor da condenação, nos termos do Artigo
20, parágrafo 3º, do referido diploma processual;
4. Condenar a ré Brasil Telecom S/A, ao
pagamento das custas processuais; 5. Extinguir
o presente feito, com julgamento do mérito, nos
termos do Artigo 269, inciso I, do referido codex.
Transitada em julgado a presente, se nada
requerido em cinco dias, ao arquivo com as
anotações necessárias. Publique-se. Registrese. Intimem-se. PVH, 13.09.2005 (a) José Jorge
Ribeiro da Luz. Juiz de Direito”
..............................................................................
Autos:
001.2005.008716-8
Ação:
Declaratória
Autor:
Manoel Messias Rodrigues da Silva
Adv:
Edson Matos da Rocha (OAB/RO n.
1.208)
Réu:
Brasil Telecom S.A
Adv:
Rochilmer Mello da Rocha Filho
(OAB/RO n. 635) e Outros
Sentença de fls. 40/46: “(...)Ante o
exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial,
formulado por MANOEL MESSIAS RODRIGUES
DA SILVA contra BRASIL TELECOM S.A., ambos
qualificados às fls. 03 e, em conseqüência,
CONFIRMO a antecipação de tutela concedida
às fls. 17/18 e DETERMINO a exclusão definitiva
do nome do autor do cadastro de inadimplentes
(SPC e SERASA), em relação à inscrição tratada
nestes autos. CONDENO a requerida a pagar
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ao autor o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais),
a título de compensação por danos morais, pela
inscrição indevida no cadastro de inadimplentes,
com juros e correção monetária a partir desta
data, uma vez que na fixação do valor foi
considerado montante atualizado. CONDENO a
requerida, ainda, ao pagamento das custas
processuais e honorários advocatícios da parte
autora, estes arbitrados em 15% (quinze por
cento) do valor da condenação, nos termos do
Artigo 20, parágrafo 3º, do Código de Processo
Civil. Com o trânsito em julgado desta decisão,
procedam-se as baixas e comunicações
pertinentes. Nada sendo requerido em 05 dias,
arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. PVH, 13.09.2005 (a) José Jorge
Ribeiro da Luz. Juiz de Direito”
...............................................................................
Autos:
001.2005.008910-1
Ação:
Indenização
Autor:
Maurício Soares Mendonça
Adv:
Raimundo Façanha Ferreira (OAB/
RO n. 1.806)
Réu:
Brasil Telecom S.A
Adv:
Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO
n. 2.079) e Outros
Réu:
SPC/CDL – Brasília/DF
Adv:
Luiz Antônio Rebelo Miralha (OAB/
RO n. 700)
Sentença de fls. 69/79: “(...)Diante
do exposto e considerando o que mais dos autos
consta, hei por bem em: 1. Tornar definitiva a
liminar concedida às fls 20/21, para determinar
a exclusão definitiva do nome do autor do
cadastro de inadimplentes, no tocante a inscrição
mencionada nestes autos; 2. Julgar procedente
o pedido formulado pelo autor em face de Brasil
Telecom S/A, qualificada nos autos, para o fim
de condená-la à pagar ao autor a importância
de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a título de
indenização pelos danos morais, valor esse que
deverá ser atualizado monetariamente e
acrescido de juros de 1% ao mês a partir desta
data, vez que na fixação do valor já foi
considerado o montante atualizado;
3. julgar improcedente o pedido do autor
formulado em face de Câmara de Dirigentes
Lojistas do Distrito Federal - CDL/DF, qualificada
nos autos; 4. Condenar o autor ao pagamento
de honorários advocatícios em favor da ré
Câmara de Dirigentes Lojistas do Distrito Federal
- CDL/DF, os quais fixo em R$ 750,00 (setecentos
e cinqüenta reais), nos termos do Artigo 20,
parágrafo 4º, do Código de Processo Civil; 5.
Condenar a ré Brasil Telecom S/A ao pagamento
de honorários advocatícios em favor do autor, os
quais fixo em 20% (vinte por cento) do valor da
condenação, nos termos do Artigo 20, parágrafo
3º, do referido diploma processual; 6. Condenar
a ré Brasil Telecom S/A, ao pagamento de metade
das custas processuais; 7. Extinguir o presente
feito, com julgamento do mérito, nos termos do
Artigo 269, inciso I, do referido codex.
Transitada em julgado a presente, se nada
requerido em cinco dias, ao arquivo com as
anotações necessárias. P.R.I. PVH, 13.09.2005
(a) José Jorge Ribeiro da Luz. Juiz de Direito”
................................................................................
20-09-2005
B
- 31
Autos:
001.2004.012049-9
Ação:
Reparação de Danos
Autor:
José Lima Pires
Adv:
Washington Ferreira Mendonça
(OAB/RO n. 1.946)
Réu:
Hermasa – Navegação da Amazônia
S.A
Adv:
José Antônio Tadeu Guilhen (OAB/
MT n. 3.103-A)
Sentença de fls. 273/280: “(...)
Diante do exposto e considerando o que mais
dos autos consta, hei por bem em julgar
procedente o pedido do autor José Lima Pires,
qualificado nos autos para o fim de condenar a
ré Hermasa Navegação da Amazônia S/A: 1. ao
pagamento ao autor da importância de R$
129.735,00 (cento e vinte e nove mil setecentos
e trinta e cinco reais) a título de indenização por
danos materiais, constantes de danos
emergentes e lucros cessantes, que deverão ser
atualizados monetariamente a com incidência
de juros de 1% (um por cento) ao mês contados
a partir do ingresso em juízo; 2. ao pagamento
ao autor da importância de R$ 15.000,00 (quinze
mil reais) a título de indenização por danos
morais, que deverão ser atualizados
monetariamente e com incidência de juros de
1% (um por cento) ao mês contados desta data,
em razão de que no arbitramento foi considerado
valor já atualizado, conforme jurisprudência do
Colendo Superior Tribunal de Justiça (EDRESP
194.625/SP, publicado no DJU em 05.08.2002,
p. 0325); 3. ao pagamento das custas
processuais e honorários advocatícios, os quais
fixo em 15% (quinze por cento) do valor da
condenação, com base no Artigo 20, parágrafo
3°, do Código de Processo Civil; Via de
conseqüência extingo o presente feito, com
julgamento do mérito, nos termos do Artigo 269,
inciso I, do referido diploma processual.
Publique-se; Registre-se; e Intimem-se. PVH,
13.09.2005 (a) José Jorge Ribeiro da Luz. Juiz de
Direito”
................................................................................
Autos:
001.2005.008849-0
Ação:
Declaratória
Autor:
Jonas Santiago de Oliveira
Adv:
Karinny Miranda Campos (OAB/RO
n. 2.413) e Outros
Réu:
Telemar Telecomunicações de Minas
Gerais S.A
Adv:
Ivan Junqueira Ribeiro (OAB/MG n.
69.461) e Outros
Sentença de fls. 61/67: “(...) Ante o
exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial,
formulado por JONAS SANTIAGO DE OLIVEIRA
contra TELEMAR TELECOMUNICAÇÕES DE
MINAS GERAIS S/A, ambos qualificados às fls.
03 e 04 e, em conseqüência, CONFIRMO a
antecipação de tutela concedida às fls. 22/23 e
DETERMINO a exclusão definitiva do nome do
autor do cadastro de inadimplentes (SPC e
SERASA), em relação à inscrição tratada nestes
autos. DECLARO inexistente o débito, em relação
ao autor, referente à utilização do terminal
telefônico que não foi solicitado por ele (contrato
n.0610101116587179) e, CONDENO a requerida
a pagar ao autor o valor de R$ 6.000,00 (seis mil
reais), a título de compensação por danos
B
- 32
20-09-2005
morais, pela inscrição indevida no cadastro de
inadimplentes, com juros e correção monetária
a partir desta data, uma vez que na fixação do
valor foi considerado montante atualizado.
CONDENO a requerida, ainda, ao pagamento
das custas processuais e honorários advocatícios
da parte autora, estes arbitrados em 10% (dez
por cento) do valor da condenação. Com o
trânsito em julgado desta decisão, procedam-se
as baixas e comunicações pertinentes. Se nada
for requerido em 05 dias, arquivem-se os autos.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. PVH,
12.09.2005 (a) José Jorge Ribeiro da Luz. Juiz de
Direito”
...............................................................................
Autos:
001.2004.014795-8
Ação:
Execução de Título Judicial
Autor:
Raimundo da Conceição Costa
Adv:
Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/
RO n. 1.510)
Réu:
Losango Promotora de Vendas Ltda
Adv:
Vinícius Silva Lemos (OAB/RO n.
2.281)
Sentença de fls. 64: “HOMOLOGO
o acordo celebrado entre as partes às fls. 62/63,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
e, em conseqüência, com fundamento no art.
269, inciso III, do Código de Processo Civil,
JULGO EXTINTO, com julgamento do mérito, o
processo movido por RAIMUNDO DA
CONCEIÇÃO COSTA contra LOSANGO
PROMOTORA DE VENDAS LTDA, ambos
qualificados nos autos.
Sem custas finais. Procedam-se as baixas e
comunicações pertinentes. Nada sendo
requerido em 05 dias, arquivem-se os autos.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. PVH,
12.09.2005 (a) José Jorge Ribeiro da Luz. Juiz de
Direito”
................................................................................
DIÁRIO DA JUSTIÇA
montante atualizado. CONDENO a requerida,
ainda, ao pagamento das custas processuais e
honorários advocatícios da parte autora, estes
arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da
condenação. Com o trânsito em julgado desta
decisão, procedam-se as baixas e comunicações
pertinentes. Nada sendo requerido em 05 dias,
arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. PVH, 12.09.2005 (a) José Jorge
Ribeiro da Luz. Juiz de Direito”
..............................................................................
Autos:
001.2004.018794-1
Ação:
Reparação de Danos
Autor:
Walcira Soares da Silva
Adv:
Vinícius Silva Lemos (OAB/RO n.
2.281)
Réu:
Brasil Telecom S.A
Adv:
Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO n.
1.501) e Outros
Réu:
Serviço de Proteção ao Crédito – SPC
– (CDL – BRASÍLIA)
Adv:
Luiz Antônio Rebelo Miralha (OAB/
RO n. 700)
Sentença de fls. 74/82: “(...) Ante o
exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido
inicial, formulado por WALCIRA SOARES DA
SILVA contra CÂMARA DE DIRIGENTES LOGISTAS
DE BRASÍLIA-CDL/DF, ambos qualificados às fls.
03 e, com fundamento no artigo 267, inciso VI,
do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO,
sem julgamento do mérito, o processo em
relação a requerida BRASIL TELECOM S. A., face
sua manifesta ilegitimidade. CONDENO o
requerente ao pagamento das custas processuais
e honorários advocatícios da parte contrária,
estes arbitrados na forma do art. 20, §4º, do
CPC, em R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais),
para cada uma das requeridas. Com o trânsito
em julgado desta decisão, procedam-se as baixas
e comunicações pertinentes. Se nada for
requerido no prazo de 05 dias, arquivem-se os
autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
PVH, 12.09.2005 (a) José Jorge Ribeiro da Luz.
Juiz de Direito”
.............................................................................
Autos:
001.2004.020264-9
Ação:
Indenização
Autor:
Maria Elena da Silva Morais
Adv:
Márcio Silva dos Santos (OAB/RO
n. 838) e Outro
Réu:
Brasil Telecom S.A
Adv:
Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO
n. 2.079) e Outros
Sentença de fls. 74/80: “(...) Ante o
exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial,
formulado por MARIA HELENA DA SILVA
MORAIS contra BRASIL TELECOM S/A, ambas
qualificadas às fls. 03 e, em conseqüência,
DETERMINO a exclusão do nome da requerente
do cadastro de inadimplentes, referentes às
inscrições tratadas nestes autos, sob pena de
pagamento de multa diária de 01 salário mínimo,
até o limite de 30 salários, contados a partir da
intimação desta sentença. CONDENO a
requerida a pagar a autora o valor de R$ 6.000,00
(seis mil reais), a título de indenização por danos
morais, pela inscrição indevida nos cadastros
de inadimplentes, com juros de 1% (um por cento)
ao mês e correção monetária a partir desta data,
uma vez que na fixação do valor foi considerado
Autos:
001.2005.004388-8
Ação:
Busca e Apreensão
Autor:
Maria Rosileide Colares da Cruz
Adv:
Pompília Armelina dos Santos (OAB/
RO n. 1.318)
Réu:
Gonçalo Santana de Moraes
Adv:
José Ney Martins Junior (OAB/RO
n. 2.280)
Réu:
Lamartine Bezerra da Paz
Sentença de fls. 69/73: “(...)Ante o
exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial
formulado por MARIA ROSILEIDE COLARES DA
CRUZ contra GONÇALO SANTANA DE MORAES
e outro, todos qualificados às fls. 03 e, em
conseqüência, CONFIRMO a liminar concedida
às fls. 35. CONDENO os requeridos ao
pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios da parte autora, estes arbitrados,
na forma do art. 20, §4º, do CPC, em R$ 750,00
(setecentos e cinqüenta reais). Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. PVH, 09.09.2005 (a)
José Jorge Ribeiro da Luz. Juiz de Direito”
..............................................................................
NÚMERO
174
ANOXXIII
Autos:
001.2004.003492-4
Ação:
Indenização
Autor:
Ana Maria de Miranda
Adv:
Denize Guzman (OAB/RO n. 2.340)
Réu:
Cacique Promotora de Vendas Ltda
Adv:
Vinícius Silva Lemos (OAB/RO n.
2.281) e Outros
Sentença de fls. 58/63: “(...) Diante
do exposto e considerando o que mais dos autos
consta, hei por bem em julgar parcialmente
procedente o pedido formulados por Ana Maria
de Miranda em face de Cacique Promotora de
Vendas Ltda, ambas qualificadas para o fim de:
1. determinar que a ré providencie a exclusão
definitiva do nome da autora do cadastro de
inadimplentes pelo débito mencionado nestes
autos, vez que o lançamento foi feito
indevidamente; 2. condenar a ré ao pagamento
de indenização pelos danos morais sofridos pela
autora no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais),
pela inscrição indevida nos cadastros de
inadimplentes, com juros de 1% (um por cento)
ao mês e correção monetária a partir desta data,
uma vez que na fixação do valor foi considerado
montante atualizado; 3. condenar a ré ao
pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios da parte autora, os quais fixo em
10% (dez por cento) do valor da condenação,
com base no Artigo 20, parágrafo 3º, do Código
de Processo Civil, considerando ser a ré vencida
parcialmente; 4. extinguir, o presente feito, com
julgamento do mérito, com base no Artigo 269,
inciso I, do referido codex. Transitada em julgado
a presente, em nada sendo requerido em cinco
dias, ao arquivo com as anotações necessárias.
Publique-se; Registre-se; e
Intimemse. PVH, 09.09.2005 (a) José Jorge Ribeiro da
Luz. Juiz de Direito”
...............................................................................
Autos:
001.2005.007394-9
Ação:
Declaratória
Autor:
Aquarius Comércio e Serviços de
Limpeza Ltda
Adv:
Paulo Delmar Leismann (OAB/RO
n. 172B)
Réu:
Brasil Telecom S.A
Adv:
Roberto Jarbas Moura de Souza
(OAB/RO n. 1.246) e Outros
Sentença de fls. 63/70: “(...) Ante o
exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial,
formulado por AQUARIUS COMÉRCIO E
SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA contra BRASIL
TELECOM S/A, ambas qualificadas às fls. 03 e,
em conseqüência, CONFIRMO a antecipação de
tutela concedida às fls. 39/40, tornando definitiva
a exclusão definitiva do nome da autora dos
cadastros de inadimplentes (SPC e SERASA), em
relação à inscrição tratada nestes autos, e
DECLARO inexistente o débito, em relação à
autora, referente à utilização do terminal
telefônico que não foi solicitado por ela.
CONDENO a requerida a pagar a autora o valor
de R$ 6.000,00 (seis mil reais), a título de
indenização por danos morais, pela inscrição
indevida nos cadastros de inadimplentes, com
juros de 1% (um por cento) ao mês e correção
monetária a partir desta data, uma vez que na
fixação do valor foi considerado montante
atualizado. CONDENO a requerida, ainda, ao
ANOXXIII
NÚMERO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
174
pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios da parte autora, estes arbitrados
em 10% (dez por cento) do valor da
condenação.Com o trânsito em julgado desta
decisão, procedam-se as baixas e comunicações
pertinentes. Nada sendo requerido em 05 dias,
arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. PVH, 09.09.2005 (a) José Jorge
Ribeiro da Luz. Juiz de Direito”
...............................................................................
Autos:
001.2005.001554-0
Ação:
Indenização
Autor:
José Roberto Pereira da Silva
Adv:
Agnaldo Araújo Nepomuceno (OAB/
RO n. 1.605)
Réu:
Brasil Telecom S.A
Adv:
Rochilmer Mello da Rocha Filho
(OAB/RO n. 635) e Outros
Sentença de fls. 36/42: “(...) Ante o
exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial,
formulado por JOSÉ ROBERTO PEREIRA DA SILVA
contra BRASIL TELECOM S.A, ambos qualificados
às fls. 03 e, em conseqüência, CONFIRMO a
antecipação de tutela concedida às fls. 18 e
DETERMINO a exclusão definitiva do nome do
autor do cadastro de inadimplentes, em relação
às inscrições tratadas nestes autos. CONDENO
a requerida a pagar ao autor o valor de R$
6.000,00 (seis mil reais), a título de compensação
por danos morais, pela inscrição indevida no
cadastro de inadimplentes, com juros e correção
monetária a partir desta data, uma vez que na
fixação do valor foi considerado montante
atualizado. CONDENO a requerida, ainda, ao
pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios da parte autora, estes arbitrados
em 10% (dez por cento) do valor da condenação.
Com o trânsito em julgado desta decisão,
procedam-se as baixas e comunicações
pertinentes. Nada sendo requerido em 05 dias,
arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se.
Intime-se. PVH, 09.09.2005 (a) José Jorge Ribeiro
da Luz. Juiz de Direito”
................................................................................
Belª. Marina Oliveira da Silveira
Escrivã Judicial
B
20-09-2005
- 33
RR.: Tânia Maria Mendes Lima
PROC. n. 001.2002.001478-2
Adv.: FRANCISCA MARQUES MENDES (OAB/RO
Ação: Monitória / Execução de Título Extrajudicial
1488) e EUDISLENE MENDES DE OLIVEIRA
AA.: Cred Fácil Factoring Ltda
(OAB/RO 1462)
Adv.: JOSÉ GOMES BANDEIRA FILHO (OAB/RO
DESPACHO DE FLS. 40 “Vistos. Nos termos do
RR.: João Batista das Neves Ximenes
art. 125, IV do Código de Processo Civil,
SENTENÇA
determino o comparecimento das partes, para
HOMOLOGO a desistência, para que surta seus
audiência a realizar se á no dia 09 de novembro
jurídicos e legais efeitos e, em consequência,
de 2005, às 08h e 30 min, ocasião em que será
julgo extinto o processo com esteio no art. 267,
tentada uma conciliação e, se necessário o
VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas.
depoimento pessoal das partes. Não havendo
Arquivem se imediatamente. P.R.I. Cumpra se.
conciliação, o feito será decidido no estado em
Porto Velho, 14 de setembro de 2005. (a)
que se encontra. Porto Velho RO, 09 de setembro
Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de
de 2005. (a) Rosemeire C. dos Santos Pereira de
Souza - Juíza de Direito.”
816) E LAÉRCIO BATISTA DE LIMA (OAB/RO 843)
DE
FLS.34:
“...Isso
Posto,
Souza - Juíza de Direito.
.....................................................
....................................................
PROC. n. 001.2004.021353-5
PROC. n. 001.2005.008086-4
Ação: Ação Ordinária
Ação: Indenização
AA.: Alcinei da Silva Botelho
AA.: Jorge Vinícius Azevedo Gibson
Adv.: IVANIR MARIA SUMECK (OAB/RO 1687) e
Adv.: JOSÉ CANTÍDIO PINTO (OAB/RO 1961)
RAIMUNDO FAÇANHA FERREIRA (OAB/RO 1806)
RR.: Brasil Telecom
RR.: Brasil Telecom S.A.
Adv.: ROCHILMER MELLO ROCHA FILHO (OAB/
Adv.: ROCHILMER MELLO ROCHA FILHO (OAB/
RO 635) e LYGIA CIDIN DE SOUZA (OAB/BA
RO 635) e LYGIA CIDIN DE SOUZA (OAB/BA
11399)
11399)
SENTENÇA DE FLS.40: “...Isso posto, julgo
RR.: SERASA S.A.
PROCEDENTE a ação e torno definitiva a tutela
Adv.: ADRIANA LAPORTA CARDINALI (OAB/
concedida. Determino que a Requerida pague
SP182.094) e MARCUS FÁBIO DA SILVA PIRES
ao Autor, a título de danos morais, a quantia de
(OAB/SP 214.737)
R$ 12.000,00, o que faço com espeque nos
SENTENÇA DE FLS. 101/102: “...Ante ao exposto,
artigos 6º, 39, III e VI do Código de Defesa do
acolho a preliminar de ilegitimidade passiva e,
Consumidor, artigos 186 e 927 do CC e artigo 5°,
em conseqüência, julgo extintos os autos com
X da CF. Determino, ainda, que a Requerida efetue
supedâneo no art. 267, VI do Código de Processo
o pagamento das custas e despesas processuais,
Civil no que tange a Requerida SERASA. Após as
além de honorários advocatícios que, nos termos
formalidades legais, proceda a escrivania as
do art. 20, §3º do Código de Processo Civil, arbitro
correções no SAP de estilo excluindo a
em 15% sobre o valor da condenação. Oficie se
Requerida SERASA do pólo passivo da demanda.
a
providências
Prosseguindo se o feito em relação a Requerida
administrativas cabíveis. P.R.I.C. Porto Velho,
Brasil Telecom S/A, manifestem se as partes
12 de setembro de 2005. (a) Rosemeire
sobre as provas que pretendem produzir,
Conceição dos Santos Pereira de Souza -Juíza
especificando quanto à necessidade/utilidade.
de Direito.”
P.R.I. Cumpra se. Porto Velho, 12 de setembro de
Anatel
solicitando
as
2005. (a) Rosemeire Conceição dos Santos
....................................................
Pereira de Souza - Juíza de Direito.
PROC. n. 001.2004.020373-3
....................................................
Ação: Execução de Título Extrajudicial
Marly do Socorro R. G. da Silva
Escrivã Judicial
AA.: Sbrana & Somenzari Ltda
Adv.:JOSÉ ASSIS (OAB/RO 2332) e ANA
JUÍZA DE DIREITO - ROSEMEIRE C. DOS SANTOS
PEREIRA DE SOUZA
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS
PESSOALMENTE
AO
JUIZ
OU
CONTATE -NOS
VIA
INTERNET
OU
ATRAVÉS
DO
E -MAIL:
[email protected]
CLÁUDIA PEREIRA DE MIRANDA (OAB/RO 1019)
EXPEDIENTE DO DIA: 15-09-2005 GAB
......................................................
de Processo Civil. Sem custas. Arquivem se
INTERNET
imediatamente. P.R.I. Cumpra se. Porto Velho,
[email protected]
14 de setembro de 2005. (a) Rosemeire
Conceição dos Santos Pereira de Souza - Juíza
de Direito.”
JUÍZA DE DIREITO: ROSEMEIRE C. DOS SANTOS
PROC. n. 001.2005.003830-2
Ação: Ação Monitória
AA.: Instituto Maria Auxiliadora
Adv.: FRANCISCO ANASTÁCIO ARAÚJO
MEDEIROS (OAB/RO 1081)
RR.: Patrícia Zimmermann
SENTENÇA DE FLS. 23: “...Isto posto,
HOMOLOGO o pedido de desistência da ação e
6ª VARA CÍVEL
em conseqüência, julgo extinto o processo, com
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
fundamento no art. 267, VIII, ambos do Código
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
.....................................................
ATRAVÉS
DO
E-MAIL :
PEREIRA DE SOUZA
ESCRIVÃ: MARLY DO SOCORRO R. G. DA SILVA
EXPEDIENTE DO DIA: 19-09-2005- cartório
.......................................................
B
- 34
DIÁRIO DA JUSTIÇA
20-09-2005
NÚMERO
174
ANOXXIII
PROC. n. 001.2005.000294-4
PROC. n. 001.2005.012151-0
PROC. n. 001.2004.006343-6
AA.: Hugo Lobo Mejia
AA.: HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo
AA.: Pedro Roberto Zangrando
Adv.: RITA DONIZETTI DE OLIVEIRA (OAB/SP
Adv.: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB/
Adv.: LISE HELENE MACHADO VITORINO (OAB/
130253)
RO 1510); OSVALDO LUIS GROSSI DIAS (OAB/
RO 2101)
RR.: Valdei Cavalcante
SP 67055A)
RR.: Safra Construções e Conservação Ltda
Adv.: MANOEL FLÁVIO MÉDICI JURADO (OAB/
RR.: Pedro Garcia de Souza
- Fica a advogada Lise Helene intimada a
RO 12B) - Curador
Adv.: LUCIO AFONSO DA FONSECA SALOMÃO
regularizar a representação processual.
SENTENÇA de fls.21/22: “...Ante o exposto, e
(OAB/RO 1063)
.......................................................
diante de tudo mais que consta dos autos, JULGO
SENTENÇA de fls.16: “...Isso posto, HOMOLOGO
PROC. n. 001.2004.018135-8
PROCEDENTE o pedido inicial, com base no artigo
a desistência da ação, para os fins do art. 158,
AA.: Craunir Germiniani
269, I do Código de Processo Civil e mantenho a
parágrafo único do Código de Ritos e, em
liminar concedida às fls. 13, até ulterior decisão
conseqüência, julgo extinto o processo, com
nos autos principais. Certifique se nos autos
fundamento no art. 267, VIII, do Código de
principais a parte dispositiva da sentença,
Processo Civil. Sem custas, nos termos do art.
desapensando se e arquivando se este. Sem
6º, § 7º da Lei 301/90 Lei de Custas. Defiro o
custas. P.R.I Cumpra se. Porto Velho, 16 de agosto
desentranhamento dos documentos instruidores
de 2005. (a) Rosemeire Conceição dos Santos
da inicial. Arquivem se imediatamente. P.R.I.
Pereira de Souza - Juíza de Direito
Cumpra se. Porto Velho, 16 de agosto de 2005.
.......................................................
(a) Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de
PROC. n. 001.2002.017584-0
Souza - Juíza de Direito
AA.: Izabel de Castro Melo
Adv.:AGLICO JOSÉ DOS REIS (OAB/RO 650A)
RR.: Banco do Brasil S/A
Adv.: JOSELIA VALENTIM DA SILVA (OAB/RO
198); VERÔNICA FÁTIMA B. S. R. CAVALINI (OAB/
RO 1248)
- Fica a parte Autora, através de seus advogados,
intimada a efetuar o depósito dos honorários
periciais, no valor de R$ 750,00 (setecentos e
cinquenta reais). Ficando, ainda, intimada para
informar o seu atual endereço.
.......................................................
PROC. n. 001.1998.016704-4
AA.: Tauá Engenharia Ltda
Adv.: FRANCISCO ALVES PINHEIRO FILHO (OAB/
RO 568), CARLA BEGNINI (OAB/RO 778)
RR.: Francisca Barrosa Paiva e outros
Adv.: NERY ALVARENGA (OAB/RO 470A)
DESPACHO de fls.1664: “Vistos em saneador.
Nomeio o perito Paulo de Tarso para realizar
perícia in loco na área ora em litígio, com ônus
Adv.: MÁRCIO PEREIRA BASSANI (OAB/RO
1699); TACIANA GERMINIANI (OAB/RO 2725)
RR.: Anna Macelya Carmo Santos Lima
.......................................................
PROC. n. 001.2002.019548-5
AA.: Supermercado Gonçalves Limitada
Adv.: SIDNEY CANDELORO (OAB/RO 293-A);
PAULO TIMÓTEO BATISTA (OAB/RO 2437)
RR.: Pedro Vieira Sack
.......................................................
.......................................................
PROC. n. 001.2005.003633-4
PROC. n. 001.2002.013411-7
AA.: Pedro Garcia de Souza
AA.: Banco Itaú S/A
Adv.: LUCIO AFONSO DA FONSECA SALOMÃO
Adv.:
(OAB/RO 1063)
121); ERNESTO ANTUNES DE CARVALHO (OAB/
RR.: Eriene Granjeiro de Almeida
SP 53974)
Adv.: AYRTON BARBOSA DE CARVALHO (OAB/
RR.: Vitoria Distribuidora de Alimentos Ltda
RO 861); LEANDRO DE OLIVEIRA AFFONSO
.......................................................
(OAB/RO 2742)
PROC. n. 001.2004.016191-8
SENTENÇA de fls.81/82: “... Desta forma, julgo
AA.: Climaron Refrigeração Ltda
extinta a presente execução com fulcro no artigo
Adv.: ANA PAULA LORENZETTI (OAB/RO 2000);
794, II do Código de Processo Civil. Ficam
JOÃO VALÉRIO SILVA NETO (OAB/RO 1707)
liberados os bens apreendidos à fl. 19. Expeça
RR.: Jefferson Braga Nogueira
se ofício ao Detran/RO para fins de desbloqueio.
.......................................................
Defiro o desentranhamento dos documentos de
PROC. n. 001.2004.005631-6
fls. 08/10, mediante substituição por cópias.
AA.: Maria de Lourdes de Jesus Gomes de Souza
Oficie se ao relator do Agravo, informando
Adv.: ELENIR ÁVALO (OAB/RO 224A)
quanto ao acordo entabulado entre as partes,
RR.: Itamar Cauby Pereira Souto e outros
encaminhando se
.......................................................
inclusive uma cópia desta
decisão. Sem custas. P.R.I. Cumpra se. Porto
Velho, 16 de agosto de 2005. (a) José Jorge
Ribeiro da Luz - Juiz de Direito
JOSÉ ARY GURJÃO SILVEIRA (OAB/RO
PROC. n. 001.2004.006392-4
AA.: Embrascon Empresa Brasileira de
Construção Civil Ltda
a Requerente, procedendo as seguintes
.......................................................
identificações:
PROC. n. 001.2004.000390-5
1.Posseiro
AA.: J. P. Imóveis S/C Ltda
2.Área ocupada
Adv.: HOSANILSON BRITO SILVA (OAB/RO 1655)
3.Tempo de posse
RR.: César Espedito Loungblood e outros
4.Documentações pertinentes a posse
-Fica a parte autora, através de seus advogados,
5.Benfeitorias e respectiva discriminação;
intimada para retirar o edital expedido no prazo
6.Avaliação da eventual benfeitoria
de cinco dias e, no prazo de dez dias comprovar
7.Dívidas incidentes sobre a área
a publicação.
8.Registros junto ao Município
.......................................................
9.Registros perante o Serviço Registral de
NOS PROCESSO ABAIXO RELACIONADOS FICA
RR.: Norma Pereira da Silveira
Imóveis desta cidade.
A
.......................................................
Intime se o perito para apresentar proposta de
ADVOGADOS, INTIMADA PARA RETIRAR O
PROC. n. 001.2003.002501-9
honorários e do prazo necessário para realização
EDITAL EXPEDIDO, CONFORME DESPACHO A
AA.: Banco do Brasil S/A
da perícia. Faculto as partes à apresentação de
SEGUIR TRANSCRITO: “J. Defiro. Devendo a parte
Adv.: MARCOS ANTÔNIO ARAÚJO DOS SANTOS
assistente técnico e quesitações. Intimem se.
interessada retirar o expediente em 05 dias e
(OAB/RO 846)
Porto Velho, 06 de setembro de 2005. Rosemeire
comprovar a publicação em 10 dias.....(a)
RR.: Fera Comércio e Representações Ltda e
C. dos Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito
Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de
outros
.......................................................
Souza - Juíza de Direito”
.......................................................
PARTE
AUTORA,
Adv.: CRISTIANE VARGAS VOLPON ROBLES
(OAB/RO 1401); ERICA VARGAS VOLPON (OAB/
RO 1960)
RR.: Dulce dos Santos Silva
.......................................................
PROC. n. 001.2001.015590-1
AA.: Banco do Brasil S/A
Adv.: MARCOS ANTÔNIO ARAÚJO DOS SANTOS
ATRAVÉS
(OAB/RO 846)
DE
SEUS
ANOXXIII
NÚMERO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
174
20-09-2005
B
- 35
PROC. n. 001.2003.003074-8
DESPACHO de fls.27: “J. Defiro. Devendo a
Adv.: FRANCISCO ALVES PINHEIRO FILHO (OAB/
AA.: Banco do Brasil S/A
parte interessada retirar o expediente em 05
RO 568), CARLA BEGNINI (OAB/RO 778)
Adv.: MARCOS ANTÔNIO ARAÚJO DOS SANTOS
dias e comprovar a distribuição em 10 dias. Porto
RR.: Trescinco Administradora e Consórcio S/C
(OAB/RO 846)
Velho, 18/11/04. (a) Rosemeire Conceição dos
Ltda
RR.: Comercial Agricola Terranova Ltda e outros
Santos Pereira de Souza -Juíza de Direito”
.......................................................
.......................................................
.......................................................
PROC. n. 001.2001.014641-4
PROC. n. 001.2004.005463-1
PROC. n. 001.2003.015606-7
AA.: Marcia Regina Lopes Andreoli
AA.: Centro de Ensino São Lucas Ltda
AA.: Suely Cristina da Rocha
Adv.: JUACY DOS SANTOS LOURA JUNIOR
Adv.: AURIMAR LACOUTH DA SILVA (OAB/RO
Adv.: FRANCISCO ALVES PINHEIRO FILHO (OAB/
(OAB/RO 656A)
602); LUIZ ANTONIO REBELO MIRALHA (OAB/
RO 568), CARLA BEGNINI (OAB/RO 778)
RR.: Consórcio Nacional Suzuki Motos Ltda
RO 700)
RR.: Banco Morada S/A
........................................................
RR.: Luiz Antônio de Campos
.......................................................
FICAM
.......................................................
PROC. n. 001.2004.002939-4
RELACIONADOS, INTIMADOS A DEVOLVER OS
PROC. n. 001.2004.006323-1
AA.: Sebastião Campelo de Oliveira
AUTOS NO PRAZO DE 48 H, QUE ENCONTRAM-
AA.: Centro de Ensino São Lucas Ltda
Adv.: JOSÉ GOMES BANDEIRA FILHO (OAB/RO
SE COM CARGA ALÉM DO PRAZO, SOB PENA
Adv.: AURIMAR LACOUTH DA SILVA (OAB/RO
816) e LAÉRCIO BATISTA DE LIMA (OAB/RO 843)
DE SER PROCEDIDA A BUSCA E APREENSÃO
602); LUIZ ANTONIO REBELO MIRALHA (OAB/
RR.: Importações Americanas
DOS MESMOS:
RO 700)
.......................................................
RR.: Risoneide Souza dos Santos
PROC. n. 001.2001.014650-3
RONALDO TEIXEIRA OAB-RO-1006
.......................................................
AA.: Gabriel Gorski
PROC. 001.2001.002127-1
Adv.: MICHELLY MENSCH FOGIATTO (OAB/RO
AA: Fergel Ferro e Aço
1473)
RR: Angelo e Osvaldo Arquitetura
RR.: Comercial de Alimentos Barbosa e Pimenta
Data da Carga 14/07/2005
Ltda
...................................................
DESPACHO de fls.61: “ Vistos. Acolho a
KEILA MARIA DA SILVA OLIVEIRA OAB-
fundamentação apresentada pela Exeqüente e,
RO-2128
atenta ao princípio da despersonalização da
PROC. 001.2003.014765-3
pessoa jurídica, considerando ainda as
AA: Banco do Brasil S/A
diligências infrutíferas no sentido de localizar
RR: Jeep e Oliveira Ltda
bens da Executada, defiro a expedição da
Data: 14/07/2005
precatória para a Comarca de Ji Paraná, para
...................................................
efeitos de citação, penhora e avaliação. Deverá
PROC. 001.2005.002756-4
o Exeqüente retirar o expediente em cinco dias
AA: Banco do Brasil S/A
e comprovar a distribuição em dez dias. Intimem
RR: J.R.Eventos
se. Porto Velho, 06 de abril de 2005. (a)
Data da Carga: 19/08/2005
Rosemeire C. dos Santos Pereira de Souza -
...................................................
Juíza de Direito”
JOSÉ
.......................................................
OAB-RO-1256
PROC. n. 001.2004.009743-8
PROC. 001.2004.009925-2
AA.: Banco Dibens S.A.
AA: Cláudio Ramalhães
Adv.: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB/
RR: CERON S/A
RO 1510); CARLOS ALESSANDRO SANTOS SILVA
Data da Carga: 20/07/2005
(OAB/ES 8773)
...................................................
198); VERÔNICA FÁTIMA B. S. R. CAVALINI (OAB/
RR.: Maria Viana Leite
JAITSA FERNANDA OAB-RO-218-E
RO 1248)
.......................................................
PROC. 001.2003.000809-2
RR.: Katja Radoyka de Alencar Tiradentes
PROC. n. 001.2005.004116-8
AA: Moto Clube de Porto Velho
.......................................................
AA.: Rosângela Guimarães da Silva Andrade
RR: Serralheria Real e
NOS PROCESSO ABAIXO RELACIONADOS FICA
Adv.: RAIMUNDO DE ALENCAR MAGALHÃES
PROC. 001.2002.014466-0
A
(OAB/RO 105) e VIVIANE BARROS ALEXANDRE
AA: Serralheria Real
ADVOGADOS, INTIMADA PARA NO PRAZO DE
(OAB/RO 353 B).
RR: Moto Clube de Porto Velho
CINCO DIAS RETIRAR A CARTA PRECATÓRIA
RR.: Mário Calixto Filho
Data da Carga: 01/08/2005
EXPEDIDA E,
DESPACHO de fls.26: “J. Defiro. Devendo a parte
...................................................
interessada retirar o expediente em 05 dias e
RAIMUNDO DE OLIVEIRA FILHO OAB-RO-
comprovar a distribuição em 10 dias. Porto Velho,
1384
PROC. n. 001.2004.001549-0
18/11/04. (a) Rosemeire Conceição dos Santos
PROC. 001.2002.001442-1
AA.: Banco Sudameris Brasil S/A
Pereira de Souza -Juíza de Direito”
AA: Rogério Luiz Ramos
Adv.: JOSÉ ARY GURJÃO SILVEIRA (OAB/RO 121);
.......................................................
RR: Viação Aérea São Paulo Ltda
CARLOS SHIGUEJI OHARA (OAB/SP 90805)
PROC. n. 001.2002.001954-7
Data da Carga: 02/08/2005
RR.: Antonio Neri Azevedo Rodrigues
AA.: Leonice Benedita da Silva
.................................................
PROC. n. 001.2004.005456-9
AA.: Centro de Ensino São Lucas Ltda
Adv.: AURIMAR LACOUTH DA SILVA (OAB/RO
602); LUIZ ANTONIO REBELO MIRALHA (OAB/
RO 700)
RR.: Antonio do Nascimento Lima
.......................................................
PROC. n. 001.2004.010875-8
AA.: Centro de Ensino São Lucas Ltda
Adv.: AURIMAR LACOUTH DA SILVA (OAB/RO
602); LUIZ ANTONIO REBELO MIRALHA (OAB/
RO 700)
RR.: Maria Vivina Moreira Passos
.......................................................
PROC. n. 001.2004.010598-8
AA.:Centro de Ensino São Lucas Ltda
Adv.: AURIMAR LACOUTH DA SILVA (OAB/RO
602); LUIZ ANTONIO REBELO MIRALHA (OAB/
RO 700)
RR.: Juliane Gomes Hurtado
.......................................................
PROC. n. 001.2004.003569-6
AA.: Banco do Brasil S.A.
Adv.: JOSELIA VALENTIM DA SILVA (OAB/RO
PARTE
AUTORA,
ATRAVÉS
DE
SEUS
NO PRAZO DE DEZ DIAS
COMPROVAR A SUA DISTRIBUIÇÃO.
OS
ADVOGADOS
RIBAMAR
FERNANDES
ABAIXO
MORAIS
B
- 36
20-09-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
174
ÉLIO FRANCISCO DE CARVALHO OAB-
ALAN KARDEC DOS SANTOS LIMA OAB-
JOSÉ ASSIS OAB-RO-2332
RO-268
RO-333
PROC. 001.2004.003788-5
PROC. 001.2005.005544-4
PROC. 001.2002.012703-0
AA: SBRANA E SOMENZARI
AA: Transportadora Lima
AA Francisco Evaldo Frota
RR: Gerlândia Oliveira dos Santos
RR: Porto Velho Pneus Comércio
RR: Reis & Santos Ltda
Data da Carga: 25/08/2005
Data da Carga: 17/08/2005
...................................................
Data da Carga: 03/08/2005
...................................................
....................................................
PROC. 001.2001.014101-3
CAROLINA ALVARES
AA; Maria Auxiliadora
BRAGANÇA OAB -
RO-2577
RR: Rubens Schokness
PROC. 001.2003.010484-9
Data da Carga: 09/09/2005
ANOXXIII
ROSANE RODRIGUES DA SILVA OAB-RO 2303
PROC. 001.2000.011928-9
AA: Arte E Engenharia Soluções
RR: Banco do Brasil S/A
...................................................
AA: Cláudio Roberto de Souza
RODRIGO SAMPAIO OAB-RO-2324
RR: Credicard
....................................................
PROC. 001.2005.006210-6
Data da Carga: 17/08/2005
REJANE SARUSHASHI OAB-RO-1824
AA: Companhia de Mineração do Estado de
...................................................
PROC. 001.1997.009720-5
Rondônia
RAQUEL HOLANDA OAB-RO-268-B
AA: BERON S/A
RR: Ivan Carlos Binsfeld
PROC. 001.2005.000883-7
RR: Marifar Com. e Rep.
Data da Carga: 05/08/2005
AA: Waldir Aparecido Costa
Data da Carga: 02/09/2005
...................................................
RR: Cia de Crédito Financiamento
...................................................
ÉDIO ANTONIO DE CARVALHO OAB-RO-
Data da Carga: 18/08/2005
NELSON SÉRGIO DA SILVA MACIEL OAB -
181-A
....................................................
RO-624-A
RENATO SPADOTTO OAB -RO -1198
PRO. 001.1997.007507-4
PROC.: 001.2003.019653-0
AA: Cleonice de Paula
PROC. 001.2004.017548-0
RR: Madson Lisboa Brasil
AA: ADHIMA
Data da Carga: 05/08/2005
RR: Serviço de Apoio às Micro Empresas
..................................................
Data da Carga: 18/08/2005
Data da Carga: 29/08/2005
AA: BERON S/A
RR: Nilda Carvalho Torres
Data da Carga: 02/09/2005
....................................................
PROC. 001.2003.015086-7
FELIPE CARVALHO OAB-RO-2675
...................................................
PROC. 001.2001.013407-6
PROC. 001.2005.008382-0
RR: Brasil Telecom S/A
AA: Felizardo Com. e Repres.
AA: Associação Recreativa CAERD
Data da Carga: 02/09/2005
RR: Márcia Cristina Nara Sadeck
RR: Newton Sérgio V. da Silva
....................................................
Data da Carga: 09/08/2005
Data da Carga: 18/08/2005
SEVERINO ALDENOR M. DA SILVA OAB -
...................................................
...................................................
RO-2352
AURISON DA SILVA FLORENTINO OAB -
PROC. 001.2005.005684-0
OAB-RO-644
RO-308-B
AA: Cooperativa Econômica
PROC. 001.1987.000169-9
PROC. 001.2003.019875-4
RR: Orlando Carvalho de Freitas
AA: R.L.Queiroz
Data da Carga: 05/09/2005
MARCOS
RODRIGO
BENTES
BEZERRA
AA: Ferreira Veívulos
Data da Carga: 12/08/2005.
...................................................
PROC. 001.2002.019588-4
AA: Silvia Helena L. Neres
RR: Banco General Motos
Data da Carga: 29/08/2005
RR: Jonatas de Souza Rondon
Data da Carga: 19/08/2005
...................................................
JÂNIO SÉRGIO DA SILVA MACIEL OAB RO-1950
AA; Patrícia Morais
...................................................
JEFFERSON SILVA DE BRITO OAB -32861
PROC. 001.2005.011970-1
AA; BASA
RR: Sebastião Inácio de Brito
Data da Carga: 05/09/2005
...................................................
PROC. 001.2004.021238-5
..................................................
JOAQUIM MOTA PEREIRA OAB -RO -2795
AA: Zélia Maria dos Reis
CHRISTÓVÃO PEREIRA NETO OAB-RO-
PROC. 001.2003.020097-0
RR: Catarinense Com. de Materiais
832
AA: Associação Rondoniense
Data da Carga: 19/08/2005
PROC. 001.2004.012651-9
RR: Júlia Amaral de Aguiar
...................................................
AA: Aroldo das Neves Gusmão
Data da Carga: 12/08/2005
MARIA LETICE PESSOA FREITAS OAB -RO -
RR: Altair Jorge de Castro Pedrosa
....................................................
2615
Data da Carga: 06/09/2005
LUIZ ZILDEMAR SOARES OAB-RO-701
PROC. 001.2004.018003-3
....................................................
PROC. 001.2004.020504-4
AA: Centro de Diagnóstico
LUCIANA BEAL OAB-RO-1926
RR: Odonto Norte
PROC. 001.2003.014870-6
AA: Edson de Oliveira
RR: Construtora Abapan Ltda
Data da Carga: 15/08/2005
....................................................
SILVIA MONCKS GARCIA OAB -RO -1686
PROC. 001.2003.019458-9
Data da Carga: 23/08/2005
..................................................
HELENA MARIA BRONDANI OAB-RO-942
PROC. 001.2001.000158-0
AA: D. S. Zampieri e Cia Ltda
RR: Nilsa Amorim da Silva
Data da Carga: 06/09/2005
...................................................
PROC. 001.2001.009569-0
AA: Fundação Rio Madeira
AA: Takigawa Company
RR: Carlos Adriano P. Borges
RR: Mercearia Mini Box
Data da Carga: 16/08/2005
Data da Carga: 25/08/2005
Data da Carga 06/09/2005
....................................................
...................................................
...................................................
AA; D. S. Zampieri e Cia Ltda
RR; Maria Nilza Peres
ANOXXIII
NÚMERO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
174
20-09-2005
B
- 37
PROC. 001.2002.019354-7
SALMIM SAÚMA OAB-RO-1518
1721, 217 1729, 217 1730, 217 1731, 217 1732,
AA; D. S. Zampieri e Cia Ltda
PROC. 001.2003.018857-0
217 1725, 217 1717, 217 1718 e 217 1719,
RR: Liandrio Silva Pedraça
AA: Gláucia Figueiredo de Mendonça
limitando se a cobrar pelos telefonemas
Data da Carga: 06/09/2005
RR: Esso Brasileira de Petróleo
realizados, computados pela cobrança de
..................................................
Data da Carga: 09/09/2005
“pulsos”, sendo certo que esta decisão deverá
PROC. 001.2003.000206-0
.................................................
ser cumprida imediatamente, para fins de
HELWI HIJAZI OAB -RO -2447
emissão das faturas, as quais deverão ser
AA; D. S. Zampieri e Cia Ltda
RR: Fernando Bonfin de Souza
Data da Carga: 06/09/2005
...................................................
PROC. 001.2003.012962-0
AA: D. S. Zampieri e Cia Ltda
RR: Edcarlos Correa
PROC. 001.2005.010377-5 E 001.2004.0215505
elaboradas, para o próximo mês vincendo, sem
a inclusão da referida cobrança, sob pena de
multa diária em um salário mínimo por cobrança
AA: Visanet
indevida. 2.A devolução, em dobro, dos valores
RR: Dulce Penteado
pagos indevidamente pelo (a) Requerente, a título
Data da Carga: 12/09/2005
de “assinatura mensal” correspondente a 100
Data da Carga: 06/09/2005
pulsos franqueados, dos telefones fixos acima
..................................................
ANÍSIO FELICIANO DA SILVA OAB -RO -
PROC. 001.2003.012948-5
36-A
os valores pertinentes aos pulsos franqueados
AA; D. S. Zampieri e Cia Ltda
AA: Fiação e Tecelagem de Juta Amazônia
desde que comprovados pela Requerida o efetivo
RR; Augusto Severino de Queiroz
RR: Manoel Duque de Oliveira
uso pelo (a) Requerente. Serão indevidos os
Data da Carga: 06/09/2005
Data da Carga: 12/09/2005
valores atingidos pela prescrição trienal a contar
..................................................
........................................................
do ajuizamento desta demanda. Em face da
PROC. 001.2003.012980-9
Marly do Socorro R.G. da Silva
sucumbência, arcará a Requerida com o
AA: D. S. Zampieri e Cia Ltda
Escrivã Judicial
pagamento das custas e despesas processuais,
citados. Dos cálculos deverão ser descontados
RR: Demétrio Augusto
além dos honorários advocatícios que arbitro
Data da Carga: 06/09/2005
em 10% sobre o valor da sucumbência. P. R. I. e
...................................................
6ª VARA CÍVEL
Cumpra se. Porto Velho, 12 de setembro de 2005.
PROC. 001.2003.014879-0
JUÍZA DE DIREITO - ROSEMEIRE C. DOS SANTOS
(a) Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de
PEREIRA DE SOUZA
Souza - Juíza de Direito.
AA: D. S. Zampieri e Cia Ltda
RR: Pedro de Souza Araújo
Data da Carga:12/09/2005
...................................................
PROC001.2003.012945-0
AA: D. S. Zampieri e Cia Ltda
RR: Maria Nogueira
Data da Carga: 12/09/2005
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS
PESSOALMENTE
CONTATE -NOS
AO
VIA
ATRAVÉS
JUIZ
OU
INTERNET
DO
OU
E -MAIL:
[email protected] DO DIA:
1
9
-
0
9
-
2
0
0
5
....................................................
PROC. n. 001.2004.003005-8
Ação: Ação de Desconstituição de Dívida c/
Indenização por Danos Morais
AA.: Francisco Pereira Mota
....................................................
GAB......................................................
PROC. 001.2003.000186-1
PROC. n. 001.2005.003122-7
AA; D. S. Zampieri e Cia Ltda
Ação: Declaratória
RR: João Batista
AA.:
Data da Carga: 12/09/2005
Representações Ltda
RO 635) e TIAGO PEREIRA DOS SANTOS (OAB/
...................................................
Adv.: ANDRÉA CRISTINA NOGUEIRA (OAB/RO
RO 2.079)
PROC. 001.2003.014895-1
1237) e MEIRE ANDRÉA GOMES (OAB/RO 1857)
AA: D. S. Zampieri e Cia Ltda
RR.:Brasil Telecom
SENTENÇA DE FLS. : “...Desta forma, atendida a
RR: Maria Zulmira do Nascimento Lima
Adv.: ROCHILMER MELLO ROCHA FILHO (OAB/
pretensão da Exeqüente com satisfação da
Data da Carga: 12/09/2005
RO 635) e TIAGO PEREIRA DOS SANTOS (OAB/
dívida, julgo extinta a presente execução com
..................................................
RO 2.079)
espeque no artigo 794, inciso II, do Código de
Nova
Adv.: DULCINÉIA BACINELLO RAMALHO (OAB/
RO 1088)
RR.: Brasil Telecom S/A
Rondônia
Comércio
e
EDSON OLIVEIRA OAB-RO-1510
PROC. 001.2005.003995-3
AA; Banco Dibens S/A
RR: Francisco de Araújo Carvalho
Data da Carga: 08/09/2005
...................................................
LOURIVAL GOERDET OAB-RO-2371
PROC. 001.2001.008664-0
AA: Sandra Souza da C. Araújo
Adv.: ROCHILMER MELLO ROCHA FILHO (OAB/
Processo Civil. Determino a expedição de alvará
SENTENÇA DE FLS. 96/111 “... Assim, diante de
todo o exposto, julgo procedente a ação com
espeque nos arts.5º, XXXII, XXXV; 145, I e II;
170, V, da Constituição Federal, arts.3º, I, III, IV;
93,
VII,
103,
§
3º
da
Lei
Geral
de
Telecomunicações, nos arts. 3º, XXI; 37; 38 e 54
da Resolução 85/98; arts. 157; 206, § 3º, IV e
à patronesse da Exeqüente. Após, o abatimento
do valor das custas (certidão de fls. 86), expeça
se alvará para levantamento do saldo
remanescente em nome do patrono da
Executada, conforme fls. 101/102. Deverá a
escrivania desentranhar a resposta do oficio de
fls. 100, colacionando o nos autos em anexo,
atentando se ainda, a parte interessada, quanto
RR: Luiz Bezerra da Silva e outros
884 do Novo Código Civil e, arts. 4º, IV; 6º, III,
Data da Carga: 08/09/2005
VIII e X;
22, parágrafo único, 39, I e V, 42,
entender necessário aos mesmos autos em
....................................................
parágrafo único; 46; 47 e 54, todos do Código de
anexo sob o nº 001.2005.009731 7. Após,
NOÊMIA CARDOSO OAB-RO-2672
Defesa do Consumidor. Declaro a nulidade da
desapense os. Arquivem se oportunamente. P.R.I.
PROC. 001.2001.014931-6
cobrança da tarifa de assinatura mensal de
Cumpra se. Porto Velho, 14 de setembro de 2005.
AA: Ubiracy Nogueira de Rezende
telefonia fixa e determino a Requerida que: 1.Em
(a) Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de
RR: Maria Albenisia Melo Leite
caráter particular ao (a) Requerente se abstenha
Souza - Juíza de Direito.
Data da Carga: 09/09/2005
de proceder à cobrança relativa à assinatura
..................................................
básica mensal das linhas telefônicas (69) 217
ao interesse de transladar os documentos que
....................................................
B
- 38
DIÁRIO DA JUSTIÇA
20-09-2005
PROC. n. 001.2004.0009192-8
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Ação: Execução de Título Extrajudicial
NÚMERO
FINALIDADE:
Prazo: 20 (vinte) dias
174
Intimar
ANOXXIII
a
parte
acima
identificada, para que compareça em cartório e
AA.: Serviço Social da Indústria - SESI
efetue o recolhimento das custas finais no
Adv.: MÁRCIA CRISTINA BRILHANTE (OAB/RO
DE:
1496) e GILBERTO BAPTISTA (OAB/RO 1373)
449857, atualmente em lugar incerto e não
RR.: Dionízio Pessoa de Araújo Filho
sabido.
EDSON JUNIOR, Brasileiro (a), RG
FINALIDADE:
Intimar
a
parte
acima
SENTENÇA DE FLS. 40: “... Ante ao exposto e,
identificada, para que compareça em cartório e
considerando caracterizada a desídia, julgo
efetue o recolhimento das custas finais no
extinta esta execução, com espeque no art. 267,
processo abaixo mencionado.
III do Código de Processo Civil e, determino o
VALOR DAS CUSTAS: R$ 154,16 (cento e
arquivamento após o recolhimento das custas
cinquenta e quatro reais e dezesseis centavos),
finais pela Exeqüente. Após as formalidades
atualizado até 20/10/2004.
legais, arquivem se a seguir. P. R. I. e cumpra se.
processo abaixo mencionado.
VALOR DAS CUSTAS : R$ 150,00 (cento e
cinquenta reais), atualizado até 18/05/2004.
ADVERTÊNCIA: o prazo para pagamento será
de 5 (cinco) dias, sob pena de inscrição na dívida
ativa.
Processo
: 001.2003.015899 0
Classe
: Busca e apreensão (Jurisdição
Porto Velho, 14 de setembro de 2005. (a)
ADVERTÊNCIA: o prazo para pagamento será
Esp. Contenciosa)
Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de
de 5 (cinco) dias, sob pena de inscrição na dívida
Parte Autora : Banco Dibens S. A.
Souza - Juíza de Direito.”
ativa.
Advogado
: Roberta Cristina Garcia
Macedo OAB 6724
.....................................................
Processo
: 001.2003.018029 4
Classe
: Imissão na posse
PROC. n. 001.2004.013780/4
Proced.
: Despejos e possessórias
Ação: Ação Monitória
Parte Autora
: Marly Ribeiro da Silva
AA.: Escon - Factoring e Fomento Ltda
Arruda
Adv.: CLÁUDIA CLEMENTINO OLIVEIRA (OAB/
Advogado
RO 668) e MARIA ELZENIRA SOARES REBOUÇAS
1089
: Fernando Soares Garcia OAB
SENTENÇA: “...Diante do exposto, julgo
procedente o pedido inicial para o fim de
consolidar a propriedade e posse plena e
exclusiva do bem descrito e caracterizado na
petição inicial, nas mãos do autor. Condeno a
Requerida ao pagamento de honorários
(OAB/RO 311-B)
advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da
RR.: M. B. Neves - ME
SENTENÇA: “...Ante ao exposto, julgo
causa.
SENTENÇA DE FLS. 26.: “... Ante ao exposto e,
procedente a ação, imitido a Requerente
oportunamente. P. R. I. Cumpra se. Porto Velho,
considerando caracterizada a desídia, julgo
definitivamente na posse do imóvel descrito na
18/02/04. Dra. Rosemeire C. dos Santos Pereira
extinta esta execução, com espeque no art. 267,
exordial, mediante mandado de imissão
de Souza Juíza de Direito.”
III do Código de Processo Civil e, determino o
definitiva na posse. Condeno o Requerido ao
arquivamento após o recolhimento das custas
pagamento das custas processuais e honorários
Sede do Juízo: Fórum Cível - Av. Lauro Sodré
finais pela Requerente. Após as formalidades
advocatícios que arbitro em 10% do crédito no
nº 1.728, Jardim América, Porto Velho. CEP:
legais, arquivem se a seguir. P. R. I. e cumpra se.
momento da intervenção (Decreto Lei 70/66, art.
78.904-300 - Fone: (069) 3217-1326.
Porto Velho, 14 de setembro de 2005. (a)
38) e taxa de desocupação mensal de R$100,00
Porto Velho-RO, 17 de agosto de 2005.
Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de
pelo tempo que transcorrer entre o registro da
Souza - Juíza de Direito.”
carta de adjudicação no Registro de Imóveis e a
de
lei.
Arquivem
se
Rosemeire C. dos S. P. de Souza
efetiva imissão da Requerente na posse do
.....................................................
Custas
Juíza de Direito
imóvel. P. R. I e, transitada em julgado, expeça
se mandado de imissão. PV, 22/04/04. Dra.
PROC. n. 001.2004.009203-7
Rosemeire C. dos Santos Pereira de Souza Juíza
Ação: Execução de Título Extrajudicial
de Direito.”
AA.: Serviço Social da Indústria - SESI
Adv.: MÁRCIA CRISTINA BRILHANTE (OAB/RO
Sede do Juízo: Fórum Cível - Av. Lauro Sodré
EDITAL DE INTIMAÇÃO
1496) e GILBERTO BAPTISTA (OAB/RO 1373)
nº 1.728, Jardim América, Porto Velho. CEP:
Prazo: 20 (vinte) dias
RR.: Elen Socorro Sampaio Fernandes
78.904-300 - Fone: (069) 3217-1326.
SENTENÇA DE FLS. 35: “... Ante ao exposto e,
Porto Velho-RO, 17 de agosto de 2005.
DE:
considerando caracterizada a desídia, julgo
RAIMUNDA PEREIRA DA SILVA
ME,
pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n.
02.742.089/0001-97, atualmente em lugar
extinta esta execução, com espeque no art. 267,
Rosemeire C. dos S. P. de Souza
III do Código de Processo Civil e, determino o
Juíza de Direito
arquivamento após o recolhimento das custas
incerto e não sabido.
FINALIDADE:
Intimar
a
parte
acima
identificada, para que compareça em cartório e
finais pela Exeqüente. Após as formalidades
legais, arquivem se a seguir. P. R. I. e cumpra se.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Porto Velho, 14 de setembro de 2005. (a)
Prazo: 20 (vinte) dias
efetue o recolhimento das custas finais no
processo abaixo mencionado.
VALOR DAS CUSTAS : R$ 1.528,81 (mil
Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de
DE: CLÁUDIO ANTÔNIO FREIRE, Brasileiro
quinhentos e vinte e oito reais e oitenta e um
(a), Policial Militar, CPF 04475377846, RG
centavos), atualizado até 26/11/2004.
....................................................
14172037 SSP/SP, filho(a) de Persio Freire e
ADVERTÊNCIA: o prazo para pagamento será
Marly do Socorro R. G. da Silva
Maria Aparecida Scrignoli Freire, atualmente
de 5 (cinco) dias, sob pena de inscrição na dívida
em lugar incerto e não sabido.
ativa.
Souza - Juíza de Direito
Escrivã Judicial
ANOXXIII
NÚMERO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
174
Processo
: 001.2001.015258 9
causa.
Classe
: Ação ordinária
oportunamente. P. R. I. Cumpra se. Porto Velho,
Proced.
: Ordinário
18/02/04. Dra. Rosemeire C. dos Santos Pereira
Parte Autora : Raimunda Pereira da Silva
Custas
de
lei.
Arquivem
B
20-09-2005
EDITAL DE INTIMAÇÃO
se
PRAZO:20 (vinte) dias
INTIMAÇÃO DE:
de Souza Juíza de Direito.”
- 39
NELSON SANTOS DE
OLIVEIRA, brasileiro, divorciado, advogado,
ME
Advogado
: Alan Kardec dos Santos Lima
OAB 333
Sede do Juízo: Fórum Cível - Av. Lauro Sodré
nº 1.728, Jardim América, Porto Velho. CEP:
SENTENÇA: “(...) Ante o exposto, casso a liminar
concedida e julgo improcedente a ação. Arcará
atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: INTIMAR a parte autora acima
78.904-300 - Fone: (069) 3217-1326.
qualificado para, em 48 (quarenta e oito) horas,
Porto Velho-RO, 17 de agosto de 2005.
promover o regular andamento do feito em
referência, sob pena de extinção.
a Requerente com o pagamento das custas e
despesas processuais, além do s honorários
Rosemeire C. dos S. P. de Souza
advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor
Juíza de Direito
Processo
: 001.2003.021071 1
da causa. P. R. I. e Cumpra se. PV, 23/09/04.
Classe
: Execução de título extrajudicial
Dra. Rosemeire C. dos Santos Pereira de Souza
Proced.
: Demais Execuções
Juíza de Direito.”
Parte Autora
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 20 (vinte) dias
Sede do Juízo: Fórum Cível - Av. Lauro Sodré
nº 1.728, Jardim América, Porto Velho. CEP:
78.904-300 - Fone: (069) 3217-1326.
DE:
:
Nelson
Santos
de
Oliveira
CELINA LOPES DE BRITO, Brasileiro
Advogado
: Swami Otto Barboza OAB 14
Parte Ré:
Joao
Bosco
Oliveira
de
Almeida
(a), Solteiro(a), auxiliar de escritório, RG 193948,
Porto Velho-RO, 17 de agosto de 2005.
Rosemeire C. dos S. P. de Souza
atualmente em lugar incerto e não sabido.
DESPACHO:”Vistos. Intime se pessoalmente
FINALIDADE:
a parte autora a promover o regular andamento
Intimar
a
parte
acima
identificada, para que compareça em cartório e
Juíza de Direito
efetue o recolhimento das custas finais no
processo abaixo mencionado.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
VALOR DAS CUSTAS: R$ 193,00 (cento e
Prazo: 20 (vinte) dias
noventa e três reais), atualizado até 18/05/2004.
do feito, em 48 horas, sob pena de extinção”.
Sede do Juízo: Fórum Cível - Av. Lauro Sodré
nº 1.728, Jardim América, Porto Velho, CEP
78.904-300 - Fone: 3217-1326.
Porto Velho-RO, 17 de agosto de 2005.
DE:
GILBERTO
MARCELINO
PEREIRA,
ADVERTÊNCIA: o prazo para pagamento será
Brasileiro (a), Casado(a), agricultor(a), RG
de 5 (cinco) dias, sob pena de inscrição na dívida
451836, filho de Manoel Marcelino Pereira e
Carmelite Pereira da Cunha, atualmente em
lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE:
Intimar
a
parte
acima
identificada, para que compareça em cartório e
Rosemeire Conceição S. P. de Souza
Juiz(a) de Direito
ativa.
spvd
Processo
: 001.2001.014844 1
Classe
: Busca e apreensão (Jurisdição
efetue o recolhimento das custas finais no
Esp. Contenciosa)
processo abaixo mencionado.
Parte Autora : Banco Dibens S. A.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE TERCEIROS
VALOR DAS CUSTAS: R$ 225,96 (duzentos
Advogado
INTERESSADOS - (ART. 135, I) (PRAZO: 20
6ª VARA CÍVEL
: Mario Cardi Filho OAB 3584A
e vinte e cinco reais e noventa e seis centavos),
atualizado até 19/05/2004.
DIAS).
SENTENÇA: “...Diante do exposto, julgo
procedente o pedido inicial para o fim de
ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA DE
ADVERTÊNCIA: o prazo para pagamento será
consolidar a propriedade e posse plena e
S. M. C. DOS SANTOS D. A. - ME.
de 5 (cinco) dias, sob pena de inscrição na dívida
exclusiva do bem descrito e caracterizado na
ativa.
petição inicial, nas mãos do autor. Condeno a
Requerida ao pagamento de honorários
Processo
: 001.2001.015041 1
Classe
: Busca e apreensão (Jurisdição
Esp. Contenciosa)
Parte Autora
: Banco Dibens S. A.
Advogado
: Ussiel Tavares da Silva Filho
OAB 3150A
FINALIDADE: INTIMAR credores e demais
interessados que, face ao cumprimento das
obrigações da falida em favor da parte autora
advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da
Cooperativa de Crédito Rural de Porto
causa.
se
Velho Ltda - PORTOCRED, foi declarada por
oportunamente. P. R. I. Cumpra se. Porto Velho,
sentença o encerramento da falência de S. M.
Custas
de
lei.
Arquivem
18/02/04. Dra. Rosemeire C. dos Santos Pereira
C. DOS SANTOS D. A. - ME, pessoa jurídica
de Souza Juíza de Direito.”
de direito privado, CNPJ n. 03.596.894/000112, conforme decisão prolatada às fls. 164/165
SENTENÇA: “...Diante do exposto, julgo
Sede do Juízo: Fórum Cível - Av. Lauro Sodré
procedente o pedido inicial para o fim de
nº 1.728, Jardim América, Porto Velho. CEP:
consolidar a propriedade e posse plena e
78.904-300 - Fone: (069) 3217-1326.
exclusiva do bem descrito e caracterizado na
Porto Velho-RO, 17 de agosto de 2005.
petição inicial, nas mãos do autor. Condeno a
SENTENÇA: “...Ante ao exposto, nos termos do
art. 135, I da Lei de Falências, declaro extinta a
obrigação de S.M.C. dos Santos D.A
ME e, em
conseqüência, julgo extinto este processo. P. R.
I. e Cumpra se. Porto Velho, 12 de novembro de
Requerida ao pagamento de honorários
Rosemeire C. dos S. P. de Souza
advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da
Juíza de Direito
2004. (a) Dra. Rosemeire C. dos S. P. de Souza
Juíza de Direito.”
B
- 40
DIÁRIO DA JUSTIÇA
20-09-2005
NÚMERO
174
ANOXXIII
Processo: 001.2004.001377-3
Sede do Juízo: Fórum Cível - Av. Lauro Sodré
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Classe: Falência
nº 1.728, Jardim América, Porto Velho. CEP:
Prazo: 20 (vinte) dias
Parte Autora: Cooperativa de Crédito Rural
78.904-300 - Fone: Fax (069) 3217-1326.
DE: Maria Luísa da Silva, atualmente em
de Porto Velho Ltda - PORTOCRED
Advogado: Ely Roberto de Castro - OAB/RO 509
lugar incerto e não sabido.
Porto Velho-RO, 27 de abril de 2005.
Síndico: Adélio Barofaldi
Rosemeire C. dos S. P. de Souza
FINALIDADE:
Intimar
a
parte
acima
identificada, para que compareça em cartório e
Juíza de Direito
Sede do Juízo: Fórum Cível - Av. Lauro Sodré
nº 1.728, Jardim América, Porto Velho,
efetue o recolhimento das custas finais no
CEP:78.904-300 - Fone: 3217-1326 spvd
processo abaixo mencionado.
Porto Velho-RO, 12 de agosto de 2005.
VALOR DAS CUSTAS: R$ 307,00 (trezentos
EDITAL DE INTIMAÇÃO
(a) Rosemeire C. Santos Pereira de Souza
e sete reais), atualizado até 08/03/2004.
Prazo: 20 (vinte) dias
Juíza de Direito
DE: Mariano Campos Pinheiro, atualmente
ADVERTÊNCIA: o prazo para pagamento será
em lugar incerto e não sabido.
de 5 (cinco) dias, sob pena de inscrição na dívida
ativa.
FINALIDADE:
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 20 (vinte) dias
Intimar
a
parte
acima
identificada, para que compareça em cartório e
Processo
: 001.2004.009545-1
efetue o recolhimento das custas finais no
Classe
: Imissão na posse
processo abaixo mencionado.
Proced.
: Despejos e possessórias
Parte Autora : Simone Medeiros Duarte
DE: Enerly Martini, atualmente em lugar
VALOR DAS CUSTAS: R$ 325,29 (trezentos
Advogado
incerto e não sabido.
e vinte e cinco reais e vinte e nove centavos),
OAB 791
: Ely Lourenço Oliveira Cunha
atualizado até 21/10/2004.
FINALIDADE:
Intimar
a
parte
acima
identificada, para que compareça em cartório e
efetue o recolhimento das custas finais no
processo abaixo mencionado.
VALOR DAS CUSTAS: R$ 72,24 (setenta e
dois reais e vinte e quatro centavos), atualizado
até 08/03/2004.
ADVERTÊNCIA: o prazo para pagamento será
SENTENÇA: “(...) Ante ao exposto, julgo
ADVERTÊNCIA: o prazo para pagamento será
procedente a ação, imitindo a Requerente
de 5 (cinco) dias, sob pena de inscrição na dívida
definitivamente na posse do imóvel descrito na
ativa.
exordial. Determino que a Requerida pague as
custas processuais e honorários advocatícios que
Processo
: 001.2003.021707 4
arbitro em 05% do crédito no momento da
Classe
: Imissão na posse
intervenção (Decreto Lei 70/66, art. 38). Intime
Proced.
: Despejos e possessórias
se o Sucumbente ao pagamento das custas
Parte Autora : Maura Souza do Nascimento
processuais e, havendo inadimplência, proceda
Advogado
se à inscrição em dívida ativa, arquivando se
: Fernando Soares Garcia OAB
estes autos. P. R. I. e Cumpra se. PV, 15/09/04.
1089
de 5 (cinco) dias, sob pena de inscrição na dívida
ativa.
Dra. Rosemeire C. dos Santos Pereira de Souza
SENTENÇA: “(...) Ante ao exposto, julgo
Juíza de Direito.”
procedente a ação, imitindo a Requerente
Processo
: 001.2004.007248-6
definitivamente na posse do imóvel descrito na
Classe
: Imissão na posse
exordial. Condeno o Requerido ao pagamento
Sede do Juízo: Fórum Cível - Av. Lauro Sodré
: Despejos e possessórias
das custas processuais e honorários advocatícios
nº 1.728, Jardim América, Porto Velho. CEP:
Parte Autora : Roseli Cardoso de Oliveira
que arbitro em 10% do crédito no momento da
78.904-300 - Fone: Fax (069) 3217-1326.
Advogado
intervenção (Decreto Lei 70/66, art. 38). Intime
Proced.
: Fernando Soares Garcia OAB
1089
se o Sucumbente ao pagamento das custas
Porto Velho-RO, 27 de abril de 2005.
processuais e, havendo inadimplência, proceda
SENTENÇA: “(...) Ante ao exposto, julgo
procedente a ação, imitindo a Requerente
definitivamente na posse do imóvel descrito na
exordial. Determino que a Requerida pague as
se à inscrição em dívida ativa, arquivando se
Rosemeire C. dos S. P. de Souza
estes autos. P. R. I. e Cumpra se. PV, 15/09/04.
Juíza de Direito
Dra. Rosemeire C. dos Santos Pereira de Souza
Juíza de Direito.”
custas processuais e honorários advocatícios que
arbitro em 5% do crédito no momento da
intervenção (Decreto Lei 70/66, art. 38). Intime
se o Sucumbente ao pagamento das custas
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Sede do Juízo: Fórum Cível - Av. Lauro Sodré
78.904-300 - Fone: Fax (069) 3217-1326.
processuais e, havendo inadimplência, proceda
se à inscrição em dívida ativa, arquivando se
Juíza de Direito.”
DE: RAIMUNDO JÚLIO, atualmente em lugar
incerto e não sabido.
Porto Velho-RO, 27 de abril de 2005.
estes autos. P. R. I. e Cumpra se. PV, 15/10/04.
Dra. Rosemeire C. dos Santos Pereira de Souza
Prazo: 20 (vinte) dias
nº 1.728, Jardim América, Porto Velho. CEP:
FINALIDADE:
Intimar
a
parte
acima
identificada, para que compareça em cartório e
Rosemeire C. dos S. P. de Souza
Juíza de Direito
efetue o recolhimento das custas finais no
processo abaixo mencionado.
ANOXXIII
NÚMERO
174
DIÁRIO DA JUSTIÇA
VALOR DAS CUSTAS : R$ 196,00 (cento e
DESPACHO: “Vistos. Intime se pessoalmente
noventa e seis reais), atualizado até 14/07/05
a parte autora a promover o regular andamento
20-09-2005
B
- 41
do feito, em 48 horas, sob pena de extinção.
ADVERTÊNCIA: o prazo para pagamento será
Porto Velho, 28/03/05. (a) Rosemeire Conceição
de 5 (cinco) dias, sob pena de inscrição na dívida
dos Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito”
ativa.
Sede do Juízo: Fórum Cível - Av. Lauro Sodré
Processo
: 001.2003.009320-0
Classe
: Imissão na Posse
Proced.
: Despejos e possessórias
nº 1.728, Jardim América, Porto Velho, CEP
78.904-300 - Fone: 217-1326.
EXP. :19 DE SETEMBRO DE 2005
JUIZ: Dr. Ilisir Bueno Rodrigues
ESCRIVÃO JUDICIAL: José Adilson
I.
Martins
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES PODEM
SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU
VIA [email protected]
Parte Autora : Wendel dos Santos Silva e
Porto Velho-RO, 02 de maio de 2005.
outros
Advogado
: Pérola Cristina da Silva Leite
Rosemeire Conceição S. P. de Souza
OAB 999
Juiz(a) de Direito
SENTENÇA: “...Ante ao exposto, julgo
spvd
procedente a ação, imitindo a Requerente
definitivamente na posse do imóvel descrito na
exordial. Condeno o Requerido ao pagamento
das custas processuais e honorários advocatícios
que arbitro em 10% do crédito no momento da
intervenção (Decreto Lei 70/66, art. 38) e taxa
EDITAL DE INTIMAÇÃO
de desocupação mensal de R$100,00 pelo tempo
PRAZO:20 (vinte) dias
que transcorrer entre o registro da carta de
adjudicação no Registro de Imóveis e a efetiva
reintegração da Requerente na posse do imóvel.
INTIMAÇÃO DE: PONTUAL FACTORING
P. R. I e Cumpra-se. PV, 30/06/04. Dra. Rosemeire
MERCANTIL LTDA, pessoa jurídica de direito
C. dos Santos P. de Souza
privado, CNPJ n. 00.817.871/0001-01,
Juíza de Direito.”
atualmente em lugar incerto e não sabido.
Sede do Juízo: Fórum Cível - Av. Lauro Sodré
nº 1.728, Jardim América, Porto Velho. CEP:
FINALIDADE: INTIMAR a parte autora acima
78.904-300 - Fone: (069) 3217-1326.
qualificado para, em 48 (quarenta e oito) horas,
Porto Velho-RO, 27 de julho de 2005.
promover o regular andamento do feito em
referência, sob pena de extinção.
Rosemeire C. dos S. P. de Souza
Juíza de Direito
Processo
: 001.2003.002696 1
Classe
: Ação monitória
Proced.
: Jurisdição especial contenciosa
(Cível)
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Parte Autora
PRAZO:20 (vinte) dias
:
Pontual
Factoring
Fomento Mercantil Ltda.
INTIMAÇÃO DE: EUCLIDES DOS SANTOS
Advogado
: Swami Otto Barboza
BRASIL, Brasileiro, solteiro, engenheiro, CPF
Parte Ré
:
312.733.862-72, RG 950.020.373-07 SSP/CE, por
Nova Ltda e outros
Comercial
Agrícola
Terra
seu representante legal, atualmente em lugar
incerto e não sabido.
DESPACHO:”Vistos. Intime se pessoalmente
a parte autora a promover o regular andamento
FINALIDADE: INTIMAR a parte autora acima
do feito, em 48 horas, sob pena de extinção”.
qualificado para, em 48 (quarenta e oito) horas,
promover o regular andamento do feito em
referência, sob pena de extinção.
Processo
Proced.
nº 1.728, Jardim América, Porto Velho, CEP
78.904-300 - Fone: 3217-1326.
: 001.2000.005736-4
Classe
Sede do Juízo: Fórum Cível - Av. Lauro Sodré
: Cobrança (Rito sumário)
Porto Velho-RO, 17 de agosto de 2005.
: Sumário
Parte Autora
:
Euclides
dos
Santos
Rosemeire Conceição S. P. de Souza
Brasil
Advogado
: Magaly dos Santos Brasil OAB 327B
Parte Ré
: Maket Ltda
Juiz(a) de Direito
spvd
Pelo presente fica intimado o Sr. Advogado para
devolver os autos abaixo relacionado, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
expedição de Mandado de Busca e Apreensão:
Adv.: Jon Anderson F. da Silva OAB/RO 2665
Autos: Nº 001.2005.009913-1
-------------------------------------------PROC. Nº 001.2005.011361-4 - BUSCA E
APREENSÃO
REQTE: DORACI BUENO DE QUADROS
Adv.: Vinícios Silva Lemos OAB/RO 2281
RQDO: MÁRCIO JOSÉ F. DOS SANTOS
Adv.: Márcio A. de S. Melo OAB/RO 2703
Intimação da parte autora para manifestar
acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça.
-------------------------------------------PROC. Nº 001.2005.010259-0 - AÇÃO DE
COBRANÇA
REQTE: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO RIO
MADEIRA
Adv.: Luiz M. Tourinho OAB/RO 39-A
RQDO: MAX SEBASTIÃO BARBOSA
Intimação da parte autora para manifestar
acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça
(fls.24v).
-------------------------------------------PROC. Nº 001.2005.009954-9 - AÇÃO DE
EXECUÇÃO
EXQTE: EINSTEIN INSTITUIÇÃO DE ENSINO
LTDA
Adv.: Alexandre Camargo OAB/RO 704
EXCDO: ANA PAULA DE M. P. FERNANDES
Intimação da parte autora para manifestar
sobre penhora.
-------------------------------------------PROC. Nº 001.2005.012822-0
- ARRESTO
REQTE:
RECOL
REPRESENTAÇÃO
DE
COMÉRCIO LTDA
Adv.: José R. Costa OAB/RO 2008
RQDO: SUPERMERCADO CHAVES LTDA ME
Intimação da parte autora para manifestar
acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça
(fls.28).
-------------------------------------------PROC. Nº 001.2005.010732-0 - AÇÃO
MONITÓRIA
REQTE:
JURUÁ
COMBUSTÍVEIS
E
NAVEGAÇÕES LTDA
Adv.: Raquel O. de H. Galli 363-B
RQDO: JOSÉ GERALDO VIEIRA
Intimação da parte autora para manifestar
acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça
(fls.28v).
--------------------------------------------
B
- 42
DIÁRIO DA JUSTIÇA
20-09-2005
PROC. Nº 001.2005.010370-8 - AÇÃO DE
EXECUÇÃO
EXQTE: EINSTEIN INSTITUIÇÃO DE
ENSINO
LTDA
Adv.: Alexandre Camargo OAB/RO 704
EXCDO: MAURO DA S. MATOS
Intimação da parte autora para manifestar
acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça
(fls.17v).
-------------------------------------------PROC.
Nº
001.2005.010776-2
-
AÇÃO
MONITÓRIA
REQTE:
JURUÁ
NAVEGAÇÕES
COMBUSTÍVEIS
E
LTDA
Adv.: Raquel O. de H. Galli 363-B
RQDO: JOÃO CORREIA DE QUEIROZ
Intimação da parte autora para manifestar
acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça
(fls.23v).
-------------------------------------------PROC.
Nº
001.2005.010772-0
-
AÇÃO
MONITÓRIA
REQTE:
JURUÁ
NAVEGAÇÕES
COMBUSTÍVEIS
E
LTDA
Adv.: Raquel O. de H. Galli 363-B
RQDO:
ANCORA
INFORMÁTICA
COMUNICAÇÕES
E
LTDA.
Intimação da parte autora para manifestar
acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça
(fls.23v).
-------------------------------------------PROC.
Nº
001.2005.010780-0
-
AÇÃO
MONITÓRIA
REQTE:
JURUÁ
NAVEGAÇÕES
COMBUSTÍVEIS
E
LTDA
Adv.: Raquel O. de H. Galli 363-B
RQDO: JOSÉ H. F. VASCONCELOS
Intimação da parte autora para manifestar
acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça
(fls.24v).
-------------------------------------------PROC.
Nº
001.2005.010775-4
-
AÇÃO
MONITÓRIA
REQTE:
JURUÁ
NAVEGAÇÕES
COMBUSTÍVEIS
E
LTDA
Adv.: Raquel O. de H. Galli 363-B
RQDO: JAQUELINE A. A. SARAIVA
Intimação da parte autora para manifestar
acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça
(fls.23v).
-------------------------------------------PROC. Nº 001.2005.009951-4 - AÇÃO DE
EXECUÇÃO
EXQTE:
ESCRITÓRIO
ARRECADAÇÃO
E
DIST.
CENTRAL
DE
ECAD
Adv.: José Alexandre Casagrande 379-B
EXCDO: BICHO DO MATO PROMOÇÕES E
KLEBER
PEREA
SERRANO
Intimação da parte autora para manifestar
acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça
(fls.48v).
--------------------------------------------
PROC. Nº 001.2005.010733-9 - AÇÃO
MONITÓRIA
REQTE: MÁRCIA DE H. CAVALCANTE
Adv.: Raquel O. de H. Galli 363-B
RQDO: LEONARDO A. MARRA
Intimação da parte autora para manifestar
acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça
(fls.12v).
-------------------------------------------PROC. Nº 001.2005.010529-8 - BUSCA E
APREENSÃO
REQTE: BANCO DO BRASIL S/A
Adv.: Joselia V. da Silva OAB/RO 198 e outros.
RQDO: MARCELO DE O. LOPES
Intimação da parte autora para manifestar
acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça
(fls.29v).
-------------------------------------------PROC. Nº 001.2005.010320-1 - AÇÃO DE
EXECUÇÃO
EXQTE: CENTRO DE ENSINO SÃO LUCAS
LTDA
Adv.: Aurimar L. da Silva OAB/RO 602
EXCDO: MARIA DE A. DE F. BRAGA
Intimação da parte autora para manifestar
acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça
(fls.22v).
-------------------------------------------PROC. Nº 001.2005.010323-6 - AÇÃO DE
EXECUÇÃO
EXQTE: CENTRO DE ENSINO SÃO LUCAS
LTDA
Adv.: Aurimar L. da Silva OAB/RO 602
EXCDO: ISABEL C. R. PEREIRA
Intimação da parte autora para manifestar
acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça
(fls.19v).
-------------------------------------------PROC. Nº 001.2005.011354-1 - BUSCA E
APREENSÃO
REQTE: CIA DE CRÉD. FINANC. E INVEST.
RENAULT DO BRASIL.
Adv.: Douglacir A. E. Sant’ana OAB/RO 287
RQDO: JOÃO R. CAMARGO GROLI
Intimação da parte autora para manifestar
acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça
(fls.16v).
-------------------------------------------PROC.
Nº
001.2005.011276-6
REPARAÇÃO DE DANOS
REQTE: DENILDE DA SILVA TAVARES
Adv.: Maria N. P. da Silva OAB/RO 1073
RQDO: EMBRATEL - EMP. BRAS. DE
TELECOMUNICAÇÕES
Adv.: Flora M. C. B. C. Santos OAB/RO 391-A
Intimação da parte autora para manifestar
acerca da contestação e documentos
apresentados.
-------------------------------------------PROC. Nº 001.2005.010258-2 - AÇÃO DE
EXECUÇÃO
EXQTE: AMAZÔNIA HIDRÁULICA LTDA
Adv.: Domingos B. da Silva OAB/RO 364-A
EXCDO: BENEDITA DE N. BRASIL
Intimação da parte autora para manifestar
acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça
(fls.17v).
--------------------------------------------
NÚMERO
174
ANOXXIII
PROC. Nº 001.2005.010396-1 - AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO
REQTE: AMPÉLIO DE CASTRO
Adv.: Alan Kardec dos S. Lima OAB/RO 333
RQDO: SÓ PISOS E REVEST. COM. E
REPRES. LTDA
Adv.:Breno de Paula OAB/RO 399-B
Intimação da parte autora para manifestar
acerca da contestação e documentos
apresentados.
-------------------------------------------PROC. Nº 001.2005.009601-9 -MANDADO
DE SEGURANÇA
REQTE: CHRISTIELLY MOROSKOSKI DE
AZEVEDO
Adv.: Moisés Severo Franco - OAB/RO 1.183
RQDO:
DIRETOR
DA
FACULDADE
INTEGRADA MARIA COELHO AGUIAR FIMCA
SENTENÇA de fls.38/41: “... Ante o exposto,
DENEGO A SEGURANÇA pleiteada nestes autos
por CHRISTIELLY MOROSKOSKI DE AZEVEDO e,
em conseqüência, com fundamento no inciso I,
do art. 269, do CPC, JULGO EXTINTO o
processo, com julgamento do mérito. Com a
ressalva do art. 12, da Lei 1.060/50, CONDENO
a impetrante ao pagamento das custas
processuais. Honorários incabíveis. Transitada
em julgado a presente decisão, procedam-se as
baixas e comunicações pertinentes, arquivandose os autos. Publique-se. Registre-se. Intimemse. Cumpra-se.” - Porto Velho, 16 de setembro
de 2005. - Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de
Direito
-------------------------------------------PROC. Nº 001.2005.009763-5 - AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO
REQTE: JAQUELINA SAMPAIO SOARES
Adv.: Edson de Oliveira Cavalcante - OAB/RO
1.510
RQDO: SPC - SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO
CRÉDITO - SÃO PAULO
Adv: Maximiliano Migliacci - OAB/SP 219.736
SENTENÇA de fls.51/57: “ ... Ante o exposto,
JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial,
formulado por Jaqueline Sampaio Soares contra
Spc - Serviço de Proteção Ao Crédito - São
Paulo, ambos qualificados às fls. 03 e, em
conseqüência, Revogo a liminar e DETERMINO
o arquivamento destes autos. CONDENO a
requerente ao pagamento das custas, despesas
processuais e honorários advocatícios da parte
contrária, estes arbitrados na forma do §4º, do
art. 20, do CPC, R$ 750,00 (setecentos e
cinqüenta reais). Procedam-se as baixas e
comunicações pertinentes. Nada sendo
requerido em 05 dias, arquivem-se os autos.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.” - Porto
Velho, 15 de setembro de 2005. - Ilisir Bueno
Rodrigues - Juiz de Direito
-------------------------------------------PROC. Nº 001.2005.010601-4 - AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO
REQTE: FRANCISCO PAULINO DE ASSIS
Adv.: Edson de Oliveira Cavalcante - OAB/RO
1.510
ANOXXIII
NÚMERO
174
RQDO: SPC - SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO
CRÉDITO (CDL - PVH)
Adv: Ricardo Lavorato Tili - OAB/RO 2.646
SENTENÇA de fls.50/55: “ ... Ante o exposto,
JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial,
formulado por Francisco Paulino de Assis contra
Câmara de Dirigentes Lojistas de porto velho CDL/spC, ambos qualificados às fls. 03 e, em
conseqüência, DETERMINO o arquivamento
destes autos. CONDENO o requerente ao
pagamento das custas, despesas processuais e
honorários advocatícios da parte contrária,
estes arbitrados na forma do §4º, do art. 20, do
CPC, em R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta
reais). Retifique-se a polaridade passiva. Com o
trânsito em julgado desta decisão, procedam-se
as baixas e comunicações pertinentes,
arquivando-se os autos. Publique-se. Registrese. Intimem-se. Cumpra-se.” - Porto Velho, 15
de setembro de 2005. - Ilisir Bueno Rodrigues Juiz de Direito.
-------------------------------------------PROC. Nº 001.2005.012175-7 - AÇÃO
DECLARATÓRIA
REQTE: P. A. RIBEIRO
Adv.: Antonio Manoel Rebello das Chagas OAB/RO 1.592
RQDO: ORLANDINA LEANDRO DA SILVA
SENTENÇA de fls.20/21: “... Ante o exposto,
com fundamento no art. 284, parágrafo único e,
295, inciso VI, ambos do Código de Processo
Civil, INDEFIRO a petição inicial apresentada
por P. A. Ribeiro contra Orlandina Leandro da
Silva, ambos qualificados nos autos e, em
conseqüência, nos termos do inciso I, do art.
267, do mesmo Código, JULGO EXTINTO o
processo, sem julgamento do mérito. Com o
trânsito em julgado desta decisão, procedam-se
as baixas e comunicações pertinentes,
arquivando-se os autos. Autorizo o
desentranhamento dos documentos que
acompanharam a inicial, mediante apresentação
de fotocópias. Sem custas finais. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.” - Porto
Velho, 15 de setembro de 2005. - Ilisir Bueno
Rodrigues - Juiz de Direito.
-------------------------------------------PROC. Nº 001.2005.013219-8 - BUSCA E
APREENSÃO
REQTE: BANCO FIAT S/A
Adv.: Edson de Oliveira Cavalcante - OAB/RO
1.510
RQDO: J. R. CATARINA CONSTRUÇÕES
LTDA
SENTENÇA de fls.21: “ Considerando o
requerimento de fls. 20, com fundamento no
inciso VIII, do art. 267, do Código de Processo
Civil, JULGO EXTINTO, sem julgamento do
mérito, a ação movida por Banco Fiat S/a. contra
J. R. Catarina Construções Ltda, ambos
qualificados nos autos e ordeno seu
arquivamento. Autorizo o desentranhamento
dos documentos que instruíram a inicial,
mediante apresentação de fotocópias. Sem
custas finais. Com o trânsito em julgado desta
decisão, procedam-se as baixas e comunicações
DIÁRIO DA JUSTIÇA
pertinentes, arquivando-se os autos. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.” Porto Velho, 15 de setembro de 2005. - Ilisir
Bueno Rodrigues - Juiz de Direito
-------------------------------------------PROC. Nº 001.2005.011155-7 - BUSCA E
APREENSÃO
REQTE: BANCO DIBENS S/A
Adv.: Edson de Oliveira Cavalcante - OAB/RO
1.510 e outro
RQDO: ORLY DO NASCIMENTO
SENTENÇA de fls. 25: “ Considerando o
requerimento de fls. 24, com fundamento no
inciso VIII, do art. 267, do Código de Processo
Civil, JULGO EXTINTO, sem julgamento do
mérito, a ação movida por BANCO DIBENS S. A.
contra ORLY DO NASCIMENTO, ambos
qualificados nos autos e ORDENO seu
arquivamento. REVOGO a liminar. Autorizo o
desentranhamento dos documentos que
instruíram a inicial, mediante apresentação de
fotocópias. Sem custas finais.
Com
o
trânsito em julgado desta decisão, procedam-se
as baixas e comunicações pertinentes,
arquivando-se os autos. Publique-se. Registrese. Intimem-se. Cumpra-se.” - Porto Velho, 16
de setembro de 2005. - Ilisir Bueno Rodrigues Juiz de Direito
-------------------------------------------PROC. Nº 001.2005.011161-1 - BUSCA E
APREENSÃO
REQTE: BANCO DIBENS S/A
Adv.: Edson de Oliveira Cavalcante - OAB/RO
1.510 e outro
RQDO: MARCELO EVANDRO PEREIRA
SENTENÇA de fls.25.: “ Considerando o
requerimento de fls. 24, com fundamento no
inciso VIII, do art. 267, do Código de Processo
Civil, JULGO EXTINTO, sem julgamento do
mérito, a ação movida por BANCO DIBENS S. A.
contra MARCELO EVANDRO PEREIRA, ambos
qualificados nos autos e ORDENO seu
arquivamento. REVOGO a liminar. Autorizo o
desentranhamento dos documentos que
instruíram a inicial, mediante apresentação de
fotocópias. Sem custas finais. Com o trânsito em
julgado desta decisão, procedam-se as baixas e
comunicações pertinentes, arquivando-se os
autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se.” - Porto Velho, 16 de setembro de
2005. - Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito
-------------------------------------------PROC. Nº 001.2005.010859-9 - BUSCA E
APREENSÃO
REQTE: BANCO DIBENS S/A
Adv.: Edson de Oliveira Cavalcante - OAB/RO
1.510
RQDO: MARINETTI PEREIRA DE FREITAS
SENTENÇA de fls.26: “ Considerando o
requerimento de fls. 25, com fundamento no
inciso VIII, do art. 267, do Código de Processo
Civil, JULGO EXTINTO, sem julgamento do
mérito, a ação movida por BANCO DIBENS S. A.
contra MARINETTI PEREIRA DE FREITAS, ambos
qualificados nos autos e ORDENO seu
arquivamento. REVOGO a liminar. Autorizo o
B
20-09-2005
- 43
desentranhamento dos documentos que
instruíram a inicial, mediante apresentação de
fotocópias. Sem custas finais. Com o trânsito em
julgado desta decisão, procedam-se as baixas e
comunicações pertinentes, arquivando-se os
autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se.” - Porto Velho, 16 de setembro de
2005. - Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito
-------------------------------------------PROC.
Nº
001.2005.012617-1
CAUTELAR
-
MEDIDA
INOMINADA
REQTE: JOSÉ DE FÁTIMA DE ARAÚJO
Adv.: Antonio Manoel Rebello das Chagas OAB/RO 1.592
RQDO:
RAIMUNDO
BEZERRA
NEVES
E
OUTROS
SENTENÇA de fls.29/30: “... Ante o exposto,
com fundamento no art. 284, parágrafo único e,
295, inciso VI, ambos do Código de Processo
Civil, INDEFIRO a petição inicial apresentada
por José de Fátima de Araújo contra Candido
Pereira Neto e Raimundo Bezerra Neves, todos
qualificados nos autos e, em conseqüência, nos
termos do inciso I, do art. 267, do mesmo
Código, JULGO EXTINTO o processo, sem
julgamento do mérito. Com o trânsito em
julgado desta decisão, procedam-se as baixas e
comunicações pertinentes, arquivando-se os
autos.
Autorizo
documentos
que
o
desentranhamento
acompanharam
a
dos
inicial,
mediante apresentação de fotocópias. Sem
custas finais. Publique-se. Registre-se. Intimemse. Cumpra-se.” - Porto Velho, 15 de setembro
de 2005. - Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de
Direito
-------------------------------------------PROC.
Nº 001.2005.010300-7 -AÇÃO DE
EXECUÇÃO
EXQTE: AL & C SERVIÇOS EDUCACIONAIS
LTDA
Adv.: Alexandre Camargo - OAB/RO 704 e
outros
EXCTDO: CELINA ALVES PACHECO
SENTENÇA de fls.35: “ Ante a remissão da
dívida (fls. 33/34), com fundamento no art. 794,
II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA
a execução promovida por AL & C SERVIÇOS
EDUCACIONAIS LTDA contra CELINA ALVES
PACHECO e ORDENO seu arquivamento. Sem
custas finais. Com o trânsito em julgado desta
decisão, procedam-se as baixas e comunicações
pertinentes, arquivando-se os autos. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.” Porto Velho, 14 de setembro de 2005. - Ilisir
Bueno Rodrigues - Juiz de Direito
-------------------------------------------PROC. Nº 001.2005.012635-0 - EXECUÇÃO
DE
TÍTULO
EXQTE:
EXTRAJUDICIAL
CIMENTEC
EXPORTAÇÃO
E
-
TRANSPORTES
COMÉRCIO
LTDA
Adv.: Simão Salim - OAB/RO 262-B
EXCTDO: JESUS COUTINHO DOS SANTOS
B
- 44
DIÁRIO DA JUSTIÇA
20-09-2005
SENTENÇA de fls.23/24: “ ... Ante o exposto,
com fundamento no art. 295, inciso I, do Código
de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial da
ação de execução movida por CIMENTECTRANSPORTES EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO
LTDA contra JESUS COUTINHO DOS SANTOS,
ambos qualificados às fls. 03 e, em
conseqüência, com fundamento no art. 267,
inciso I, do mesmo Código, JULGO EXTINTO o
presente processo, sem julgamento do mérito.
Autorizo o desentranhamento dos documentos
que instruíram a inicial, mediante apresentação
de fotocópias. Sem custas finais. Com
o
trânsito em julgado desta decisão, procedam-se
as baixas e comunicações pertinentes,
arquivando-se os autos. Publique-se. Registrese. Intimem-se. Cumpra-se.” - Porto Velho, 15
de setembro de 2005. - Ilisir Bueno Rodrigues Juiz de Direito
-------------------------------------------PROC. Nº 001.2005.012012-2 - MEDIDA
CAUTELA INOMINADA
REQTE: LEVY ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Adv.: José Ribamar Fernandes Morais - OAB/RO
1.256
RQDO: LUIZ LUZ MÁXIMO
SENTENÇA de fls 41/42: “... Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado
por LEVY ANTÔNIO DE OLIVEIRA contra LUIZ
LUZ MÁXIMO, ambos qualificados às fls. 03 e,
em conseqüência, DETERMINO ao requerido
que se abstenha de impedir o requerente de,
através da Ceron, energizar a rede elétrica
instalada, sob pena de multa diária de R$
300,00 (trezentos reais), até o limite de R$
5.100,00 (cinco mil e cem reais). CONDENO o
requerido ao pagamento das custas, despesas
processuais e honorários advocatícios da parte
autora, estes arbitrados em 10% (dez por cento)
do valor atribuído à causa. Expeça-se mandado
para cumprimento imediato desta decisão.
Aguarde-se o ajuizamento da ação principal e
apense-se.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumprase.” - Porto Velho-RO, 16 de setembro de 2005.
- Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito
-------------------------------------------PROC. Nº 001.2005.011982-5 - EXECUÇÃO
DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXQTE: ARIOSVALDO ALVES DE FREITAS
Adv.: Ariosvaldo Alves de Freitas - OAB/RO
2.256
EXCTDO: SOCIAL - EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA
SENTENÇA de fls.13: “ Ante a notícia de as
partes firmaram acordo (fls. 10), com fundamento
no inciso II, do art. 794, do Código de Processo
Civil, julgo extinta a execução promovida por
Ariosvaldo Alves de Freitas contra Social Empreendimentos Imobiliários Ltda e ordeno
seu arquivamento. Sem custas finais. Com o
trânsito em julgado desta decisão, procedam-se
as baixas e comunicações pertinentes,
arquivando-se os autos. Publique-se. Registrese. Intimem-se. Cumpra-se.” - Porto Velho, 16
de setembro de 2005. - Ilisir Bueno Rodrigues Juiz de Direito
--------------------------------------------
NÚMERO
PROC. Nº 001.2005.009764-3 - AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO
REQTE:
JAQUELINE
SAMPAIO
SOARES
Adv.: Edson de Oliveira Cavalcante - OAB/RO
1.510
RQDO: SPC - SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO
CRÉDITO - SÃO PAULO
Adv.: Maximiliano Migliacci OAB/SP 219.736
SENTENÇA de fls.56/62: “ ... Ante o exposto,
JULGO
IMPROCEDENTE
o
pedido
inicial,
formulado por Jaqueline Sampaio Soares contra
associação comercial de São Paulo, ambos
qualificados às fls. 03 e, em conseqüência,
Revogo a liminar e DETERMINO o arquivamento
destes autos. CONDENO a requerente ao
pagamento das custas, despesas processuais e
honorários advocatícios da parte contrária,
estes arbitrados na forma do §4º, do art. 20, do
CPC, R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais).
Retifique-se a polaridade passiva. Procedam-se
as baixas e comunicações pertinentes. Nada
sendo requerido em 05 dias, arquivem-se os
autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. “ Porto Velho, 16 de setembro de 2005. - Ilisir
Bueno Rodrigues - Juiz de Direito
-------------------------------------------PROC. Nº 001.2005.011602- 8 - IMISSÃO
NA
POSSE
REQTE: SILVIA ALMEIDA DE LIMA OLIVEIRA
Adv.: Carlos Henrique Farias Anta - OAB/RO
2.432
RQDO: ANTONIO LIMA DE SOUZA
DESPACHO de fls. 23 vs. : “ Emende a autora
a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
indeferimento,
apresentando
seu
titulo
de
domínio. Em igual prazo e sob a mesma
penalidade, a autora deverá adequar o valor da
causa ao efeito patrimonial almejado, recolhendo
as custas iniciais. Intime-se.” - PVH, 15.09.05 Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito
-------------------------------------------PROC.
Nº 001.2005.013229-5 -AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO
REQTE: AUDENIR DE ARAÚJO CHAVES
Adv.:
Eliomara
Correia
Abrantes
-
OAB/
RO1.326
RQDO: EMBRATEL - EMPRESA BRASILEIRA
DE
TELECOMUNICAÇÕES
DESPACHO
de
fls.26: “ Para que se possa verificar o disposto
no parágrafo único do artigo 2º da Lei 1.060/50,
a parte autora deverá apresentar nos autos os
seus
comprovantes
de
rendimentos
(contracheque, folha de pagamento, cópia do
contrato de trabalho, pró-labore, etc.), sob pena
de indeferimento da assistência judiciária e, por
conseqüência, da inicial, face o não recolhimento
das custas. Prazo de 10 (dez) dias para
apresentar os documentos ou recolher as
custas.
Intime-se.”
-
Porto
Velho,
15
de
setembro de 2005. - Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz
de Direito
--------------------------------------------
174
ANOXXIII
PROC. Nº 001.2005.012808-5 - AÇÃO DE
COBRANÇA
REQTE: EDGARD FERREIRA DE MESQUITA
Adv.: José Ribamar Fernandes Morais - OAB/
RO 1.256
RQDO: ROBERTO BORGES DE OLIVEIRA
DESPACHO de fls.13: “ Para que se possa
verificar o disposto no parágrafo único do artigo
2º da Lei 1.060/50, a parte autora deverá
apresentar nos autos os seus comprovantes de
rendimentos (contracheque, folha de pagamento,
cópia do contrato de trabalho, pró-labore, etc.),
sob pena de indeferimento da assistência
judiciária e, por conseqüência, da inicial, face o
não recolhimento das custas. Prazo de 10 (dez)
dias para apresentar os documentos ou
recolher as custas. Em igual prazo, e sob a
mesma penalidade, o autor deverá comprovar a
busca e apreensão do veículo. Intime-se.” Porto Velho, 15 de setembro de 2005. - Ilisir
Bueno Rodrigues - Juiz de Direito
-------------------------------------------PROC. Nº 001.2005.012805-0 - AÇÃO
DECLARATÓRIA
REQTE: TANIA MEDEIROS DE CASTRO
SOUZA
Adv.: Rodrigo Luciano Alves Nestor - OAB/RO
1.644
RQDO: BANCO DO BRASIL S/A
DESPACHO de fls.18: “ Para que se possa
verificar o disposto no parágrafo único do artigo
2º da Lei 1.060/50, a parte autora deverá
apresentar nos autos os seus comprovantes de
rendimentos (contracheque, folha de pagamento,
cópia do contrato de trabalho, pró-labore, etc.),
sob pena de indeferimento da assistência
judiciária e, por conseqüência, da inicial, face o
não recolhimento das custas. Prazo de 10 (dez)
dias para apresentar os documentos ou
recolher as custas. Intime-se.” - Porto Velho,15
de setembro de 2005. - Ilisir Bueno Rodrigues Juiz de Direito.
-------------------------------------------PROC. Nº 001.2005.012746-1 - AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO
REQTE:
RUTH
HELENA
ROCHA
DE
OLIVEIRA
Adv.: Dulcinéia Bacinello Ramalho - OAB/RO
1.088
RQDO: BANCO CACIQUE S/A
DESPACHO de fls.27: “ Para que se possa
verificar o disposto no parágrafo único do artigo
2º da Lei 1.060/50, a parte autora deverá
apresentar nos autos os seus comprovantes de
rendimentos (contracheque, folha de pagamento,
cópia do contrato de trabalho, pró-labore, etc.),
sob pena de indeferimento da assistência
judiciária e, por conseqüência, da inicial, face o
não recolhimento das custas. Prazo de 10 (dez)
dias para apresentar os documentos ou
recolher as custas. Intime-se.” - Porto Velho, 15
de setembro de 2005. - Ilisir Bueno Rodrigues Juiz de Direito.
José Adilson I. Martins
Escrivão Judicial
ANO XXIII
NÚMERO 174
PORTO
VELHO-RO, TERÇA-FEIRA, 20 DE SETEMBRO DE
FINALIDADE: para intimar o advogado
supracitado da r. sentença de fls. 104/105, onde
o réu foi absolvido das imputações que lhes são
feitas nestes autos.
2ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Gabarito nº. 16-09.2005
2ª Vara Criminal
Juiz: Arlen José Silva de Souza
Escrivã Judicial: Suci Mara Leite Lemos
E-mail: [email protected]
2ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos nº 002.02.009163-1
Réu: FRANCISCO HÉVERTON BEZERRA BESSA
De: SEVERINO JOSÉ PETERLE FILHO, advogado
OAB/RO 437, militante nesta Comarca
FINALIDADE: para intimar o advogado
supracitado da r. sentença de fls. 144/146, onde
o réu foi absolvido das imputações que lhes são
feitas nestes autos.
2ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos nº 002.00.003770-4
Réu: MAURO JOSÉ MOREIRA DE OLIVEIRA
De: EDELSON INOCÊNCIO JUNIOR, brasileiro,
advogado OAB/RO 890, com escritório na Av.
Jamari, nº. 4.034, Setor 2, militante nesta
comarca de Ariquemes
FINALIDADE: para intimar o advogado
supracitado da r. sentença de fls. 111/114, onde
o réu foi absolvido das imputações que lhes são
feitas nestes autos.
2ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos nº 002.01.008202-8
Réu: MARCÍLIO SILVA DE AQUINO
De: HÉLIO SILVA DE MELO JÚNIOR, brasileiro,
advogado OAB/RO 958, militante na Comarca
de Porto Velho - RO
Finalidade: para intimar o advogado supracitado
da r. decisão de fls. 143 que extinguiu a
punibilidade do réu, pelo cumprimento.
2ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos nº 002.01.001432-4
Réu: JOAQUIM ALVES DE SOUZA
De: FABIANO FERREIRA SILVA, brasileiro,
advogado OAB/RO 388-B, militante nesta
comarca de Ariquemes.
Autos nº 002.04.009365-6
Réu: DEIVENTON LOPES DA SILVA
De: JAIME FERREIRA, brasileiro, advogado OAB/
RO 2172, militante nesta comarca eFINALIDADE: intimação do advogado
supracitadopara apresentação de alegações
finais (art. 500 do CPP).
2ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos nº 002.04.003816-7
Réu: NATANIR GOMES DA SILVA FILHO
De: MARIA EUGÊNIA OLIVEIRA, brasileira,
advogada OAB/RO 494A, militante na comarca
de Porto Velho
FINALIDADE: intimar a advogada supracitada da
audiência designada no juízo da 2ª Vara Criminal
de Cascavel - PR, para o dia 08-11-2005, às 9
horas e 50 minutos.
2ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos nº 002.00.004072-1
Réu: BASSEM DE MOURA MESTOU
De: DILCENIR CAMILO DE MELO, advogado
OAB/AC 2.013, com escritório profissional na
Av. Brasil, entre T 20 e Bairro Nova Brasília,
telefone 9975-1835, em Ji-Paraná/RO
FINALIDADE: para intimação do advogado
supracitado da r. sentença de fls. 355/357, onde
foi absolvido das imputações feitas nestes autos.
2ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos nº 002.05.003507-1
Réu: RAMÃO MIGUEL SIEBRE
De: RAMÃO MIGUEL SIEBRE, brasileiro, solteiro,
pedreiro, portador da cédula de identidade
3.692.729-9/SSP/PR, filho de Adolfo Theodor
Najourks Neto Siebre e Maria Daluz Siebre,
nascido aos 29-09-63, em Foz do Iguaçu - PR,
sem endereço fixo, encontrável no Hotel do Tião,
situado na 1ª Rua do Setor 2, desta cidade
FINALIDADE: Citação para se defender na
Ação Penal supracitada, conforme denúncia do
Ministério Público, por violação do artigo 155,
caput, c.c. o art. 14, II, ambos do Código Penal,
200 5
resumido: “Consta dos autos que no dia 04-0905, por volta da 12 horas, na Av. Canaã, no Setor
2, em frente a Tapeçaria N. J., o denunciado
tentou subtrair para si, uma bicicleta, marca
Monark, quadro nº FF57630, apreendida e
avaliada, pertencente a vítima Nilson José
Vieira”. O denunciado deverá comparecer
perante este Juízo, no dia 13-10-2005, às 08
horas e 10 minutos, para ser interrogado, sob
pena de revelia, devendo comparecer
acompanhado de advogado, caso contrário, será
nomeado um Defensor Público para acompanhar
o interrogatório.
2ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos nº 002.04.008623-4
Réu: JOEL HONORATO DE SOUZA
De: JOSÉ DE OLIVEIRA HERINGER, brasileiro,
advogado, OAB/RO 575, militante nesta comarca
FINALIDADE: intimar o advogado supracitado dos
cálculos de fls. 193, referente a multa processual
que perfaz um montante de R$ 362,43.
2ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos nº 002.04.000014-3
Réu: VALDIR BETOTI
De: DÊNIS AUGUSTO MONTEIRO LOPES,
brasileiro, advogado OAB/RO 2433, militante
nesta comarca
FINALIDADE: intimar o advogado supracitado dos
cálculos de fls. 126, referente a multa processual
que perfaz um montante de R$ 88,16 e custas
processuais no valor de R$ 101,21.
2ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos nº 002.02.007804-0
Réu: ALVARINO BATISTA
De: JAIME FERREIRA, brasileiro, advogado OAB/
RO 2172, militante nesta comarca
FINALIDADE: intimar o(a) advogado(a)
supracitado(a) da audiência designada no juízo
deprecado de Maringá, 3ª Vara Criminal, para o
próximo dia 23-11-2005, às 15 horas.
2ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos nº 002.04.009373-7
Réu: NILTON LOPES DE BRITO
De: JOSÉ ZEFERINO DA SILVA, brasileiro,
advogado OAB/RO 286, com escritório na Rua
Fortaleza, nº. 2.640, Setor 3, nesta cidade e
comarca de Ariquemes
FINALIDADE: intimar o(a) advogado(a)
supracitado(a) da juntada do ofício de fls. 63.
C
- 2
20-09-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
174
ANO XXIII
2ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
2ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
2ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos nº 002.05.005964-7
Réu: CARLOS GUSTAVO DA SILVA
De: DÊNIS AUGUSTO MONTEIRO LOPES,
brasileiro, advogado OAB/RO 2433, militante
nesta comarca
FINALIDADE: intimar o(a) advogado(a)
supracitado(a) da audiência designada no juízo
deprecado de Porto Velho, na Vara da Auditoria
Militar, para o dia 26-09-2005, às 8 horas e 30
minutos.
Autos nº 002.03.002136-9
Apenada: ROSILÉIA PEREIRA DOS SANTOS
De: MOZART LUIZ BORSATO KERNE, brasileiro,
advogado OAB 272 - RO, militante nesta comarca
de Ariquemes
FINALIDADE: intimar o(a) advogado(a)
supracitado(a) para falar dos cálculos de fls. 48/
49.
Autos nº 002.04.008623-4
Réu: JOSÉ ALDSON DA SILVA LEITE
De: JOSÉ DE OLIVEIRA HERINGER, brasileiro,
advogado, OAB/RO 575, militante nesta comarca
FINALIDADE: intimar o(a) advogado(a)
supracitado(a) para falar dos cálculos de fls. 192,
de multa processual, no montante de R$ 362,43.
2ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 90 dias
Autos nº 002.05.002804-0
Réus: LINDOMAR FERREIRA PAIVA
De: LINDOMAR FERREIRA PAIVA, brasileiro,
amasiado, lavrador, filho de João Ferreira Paiva
e Maria Aparecida Nogueira Paiva, natural de
Alto Piquiri - PR, onde nasceu no dia 25-04-79,
residente e domiciliado na 2ª Rua do Setor 10,
nesta cidade, atualmente foragido da Casa de
Detenção local;
FINALIDADE: intimar o(a) réu da r. sentença de
fls. 238/249, onde foi condenado como incurso
nas penas do art. 16, caput, da Lei 10.826/03 (1º
fato), 304 c.c. 297 (3º fato) e art. 288, parágrafo
único (5º fato), ambos do Código Penal, na forma
do artigo 69 do Estatuto Repressivo, a pena de
11 (ONZE) anos e 01 (UM) mês de reclusão e 80
(OITENTA) dias-multa, a ser cumprida em regime
fechado, bem como o pagamento de custas
processuais, sendo a multa material calculada
às fls. 252, perfazendo um montante de R$
812,04 e as custas R$16,87.
2ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 90 dias
Autos nº 002.03.003172-0
Réu: AGNALDO GOMES DE OLIVEIRA
De: AGNALDO GOMES DE OLIVEIRA, vulgo
“Negão”, brasileiro, filho de Marquinho Gomes
de Oliveira e Jacy Viana de Oliveira, natural de
Diamantina do Oeste - PR, onde nasceu no dia
26-05-78, atualmente foragido da Casa de
Detenção Dr. José Mário Alves da Silva, em Porto
Velho;
FINALIDADE: intimar o(a) réu supracitado da r.
sentença de fls. 245/248, onde foi condenado
por infração ao artigo 157, § 2º, incisos I e II do
CP, a pena de 8 (OITO) anos de reclusão e mais
80 dias-multa, a ser cumprida em regime inicial
fechado.
2ª Vara Criminal
EDITAL DE LEILÃO
Autos nº 002.05.004696-0
Réu: GILMAR RODRIGUES DA SILVA e outro(s)
De: 1º LEILÃO: Dia 13-10-2005, às 8 horas e 15
minutos, a quem maior lance oferecer acima da
avaliação.
2º LEILÃO: Dia 03-11-2005, às 8 horas e 30
minutos, a quem maior lance oferecer acima da
avaliação.
BENS:
< abum aparelho celular Motorola, modelo
V60i; e
< abdois aparelhos celular Nokia, modelo
1120.
INTIMAÇÃO: ficam as partes intimadas através
deste, das datas dos leilões dos bens
supracitados, caso não sejam encontradas
pessoalmente.
Ariquemes-RO, 16-09-2005.
2ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos nº 002.05.007007-1
Apenado: VALDIVINO FELÍCIO DE ALMEIDA
De: JOSÉ ZEFERINO DA SILVA, brasileiro,
advogado OAB/RO 286, com escritório na Rua
Fortaleza, nº. 2.640, Setor 3, nesta cidade e
comarca de Ariquemes
FINALIDADE: intimar o(a) advogado(a)
supracitado(a) para falar dos cálculos de fls. 26
e apresentar contra-razões de agravo interposto
pelo Ministério Público, em face da decisão de
fls. 25.
Suci Mara Leite Lemos
Escrivã Judicial
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá
Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932
000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 5352493 -. [email protected]
2ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos nº 002.02.000656-1
Apenado: FRANCISCO RODRIGUES DE SOUZA
De: MOZART LUIZ BORSATO KERNE, brasileiro,
advogado OAB 272 - RO, militante nesta comarca
de Ariquemes
FINALIDADE: intimar o(a) advogado(a)
supracitado(a) da r. decisão de fls. 64 que
extinguiu o feito pelo cumprimento da pena.
2ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos nº 002.05.003692-2
Apenado: JAMES HANT ALMEIDA SILVA
De: FLORIANO VIEIRA DOS SANTOS, brasileiro,
advogado OAB/RO 544, com escritório na Av.
Sete de Setembro, 1.083, Galeria Central, sala
20, centro
FINALIDADE: intimar o(a) advogado(a)
supracitado(a) do relatório de fls. 25 que relata
agressão contra o apenado Gilmar Conceição.
2ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos nº 002.04.004195-8
Apenado: JÚLIO FALTZ
De: MOZART LUIZ BORSATO KERNE, brasileiro,
advogado OAB 272 - RO, militante nesta comarca
de Ariquemes
FINALIDADE: intimar o(a) advogado(a)
supracitado(a) para falar sobre a informação que
o apenado não está prestando serviços e da
possibilidade de regressão de regime.
2ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos nº 002.05.005788-1
Apenado: ALEX SANDRO CIRINO DE CARVALHO
De: MOZART LUIZ BORSATO KERNE, brasileiro,
advogado OAB 272 - RO, militante nesta comarca
de Ariquemes
FINALIDADE: intimar o(a) advogado(a)
supracitado(a) para se manifestar quanto a falta
grave praticada consistente na evasão do
albergue.
Expediente : 16 de setembro de 2005
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
Endereço eletrônico;
...............................................................
Proc.: 00705005757-6
Classe : Execução
APeres & Ribeiro Ltda - ME
Adv. Fernando da Silva Azevedo, OAB/RO, 1293
R - Valtamar Gomes Barbosa
Finalidade: Intimação do advogado do autor para
ciência das datas designadas para venda
Judicial dos bens penhorados nos autos supra,
sendo a 1ª Venda Judicial: 04/11/05 e a 2ª
Venda Judicial: 14/11/05 ambas às 09:00 horas,
neste Juízo, bem como para retirar o edital de
praça para as devidas publicações.
................................................
Processo: 00705004878-0
Classe: Embargos a Execução
AA.: Eliane de Oliveira Castilho Nakandakare
Adv: Ezequiel Cruz de Souza, OAB/RO, 1280
RR.:Silvana Moura da Silva
Adv: Fernando da Silva Azevedo, OAB/RO, 1293
Finalidade: Intimação dos advogados das partes
para comparecerem a audiência designada para
o dia 08/11/05 às 10:00 horas neste Juízo.
Processo: 00703006459-3
Classe: Mand. Segurança
AA.: Drogaria Dom Bosco Ltda
Adv: Marcelo Vagner Pena Carvalho, OAB/RO,
1171
RR.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - Ceron
Adv: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana, OAB/RO
1114
Finalidade: Intimação dos advogados das partes
para manifestação quanto a baixa dos autos
vindos do STJ/RO com a seguinte decisão: “Por
unanimidade, negar provimento ao recurso”.
Recurso especial: “Posto isso não admito este
Recurso Especial”.
Processo: 00704002605-8
Classe: Arrolamento de bens
AA.: Antonia Eugênia e outros
Adv: Michelly Andréia Lorena de Oliveira, OAB/
RO, 1663
ANO XXIII
NÚMERO
174
RR.: Espólio de Joaquim Fernandes de Miranda
Finalidade: Intimação da advogada da parte
autora para atender ao seguinte despacho:
“Vistos etc. Considerando que a Inventariante
Antônia Eugênia afirmou ter vivido em união
estável com o de cujus, porém ante a
impossibilidade de reconhecimento da referida
união estável em sede de arrolamento, vez que
o pedido deve ser feito obedecendo se o rito
próprio, determino que seja apresentado novo
plano de partilha, eis que a inventariante não
possui poderes para renunciar, bem como que
seja informado se existem outros herdeiros.
Intime se. (a) Juíza Substituta”.
Processo: 00704002741-0
Classe: Inventário
AA.: Adélia Krause Siring
Adv: Ana Paula Morais da Rosa, OAB/RO, 1793
e Marli Teresa Munarini de Quevedo, OAB/RO
2297
RR.: Espólio de Floriano Augusto Siring
Finalidade: Intimação das advogadas da parte
autora para o recolhimento do ITCD que perfaz
o valor de R$ 2.955,37.
Processo: 00705007929-4
Classe: Execução
AA.: Hospital e Maternidade São Paulo Ltda
Adv: José Edilson da Silva, OAB/RO, 1554
RR.: Ivone Oliveira Santos
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para retirar em cartório a precatória que
se encontra confeccionada para as devidas
providências.
Processo: 00705007917-0
Classe: Monitória
AA.: Associação Educacional de Cacoal AEC
Adv: Valter Nunes de Almeida, OAB/RO, 237
RR.: Gerçon Szezerbt Zanato
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para emendar a inicial no prazo de 10
dias, sob pena de indeferimento, trazendo aos
autos comprovante de recolhimento das custas.
Processo: 00705007913-8
Classe: Monitória
AA.: Associação Educacional de Cacoal
Adv: Valter Nunes de Almeida, OAB/RO, 237
RR.: Tiago Casagrande
Finalidade: Intimação do advogado do advogado
da parte autora para emendar a inicial no prazo
de 10 dias, sob pena de indeferimento, trazendo
aos autos comprovante de recolhimento das
custas.
Processo: 00705005654-5
Classe: Precatória
AA.: Pedro Henrique Barela Soares e outros
Adv: Salvador Luiz Paloni,. OAB/RO, 299-A
RR.: Nelson Soares do Nascimento
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para impulsionar o feito no prazo de 5
dias, sob pena de devolução da precatória.
Processo: 00705005448-8
Classe: Divórcio Direto Consensual
AA.: Jaime Engles de Almeida e Ester Boscato
de Almeida
Adv: José Henrique Sobrinho, OAB/RO 50-B
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para retirar em cartório o Formal de
partilha que se encontra confeccionado.
Processo: 00703004348-0
Classe: Embargos de Terceiros
AA.: Jorge Roberto de Souza
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Adv: José Henrique Sobrinho, OAB/RO 50-B
RR.: José Clovis Rossi
Adv: Valter Nunes de Almeida, OAB/RO, 237
Finalidade: Intimação dos advogados das partes
para manifestação da sentença: “Ante o exposto,
JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial e extingo
o feito, nos termos do art. 269, I, do Código de
Processo Civil. Reconheço a fraude a execução
havida, devendo ser oficiado ao Cartório de
Registro de Imóveis a fim de que se proceda a
anulação da escritura de compra e venda do
imóvel constituído pelo lote urbano n. 08 B,
quadra 14, setor 03, com área de 151,20m2,
nesta cidade, ocorrida em 19/06/2002.Prossiga
se a execução. (a) Juíza Substituta”.
Processo: 00705006686-9
Classe: Exceção de Impedimento
AA.: Município de Costa Marques RO
RR.: Tozzo Comércio de Peças e Serviços Ltda
Adv: Celso Rivelino Flores, OAB/RO, 2028
Finalidade: Intimação do advogado do requerido
Celso Rivelino Flores, para manifestação da
decisão exarada nos autos: “”..Por tais razões,
julgo PROCEDENTE a exceção, declinando da
competência em favor do foro da Comarca de
Costa Marques, forte nos arts. 94, “caput”, 100,
IV, “a” e “d”, do CPC e art. 327 do C. Civil,
determinando a remessa dos autos àquela, com
as homenagens deste Juízo. Custas pela excepta.
Registre se. Intimem se. (a) . Euma Mendonça
Tourinho Juíza de Direito.
Processo: 00703003253-5
Classe: Indenização
AA.: Ater Araujo
Adv: Cleuza Marcial de Azevedo, OAB/RO - 1624
RR.: Teleron Celular
Finalidade: Intimação da advogada da parte
autora para no prazo de 5 dias, requerer a
execução do julgado, vindos atualização dos
cálculos, sob pena de arquivamento dos autos,
independente de nova intimação.
Processo: 00798002462-1
Classe: Reparação de Danos
AA.: Maria de Nazaré da Silva
Adv: Ivone F. Magalhães Oliveira, OAB/RO, 1916
RR.: Jabes Pinto Rabelo
Finalidade: Intimação da advogada da parte
autora para impulsionar o feito falando sobre os
cálculos de fls. 282, no prazo de 5 dias, sob
pena de extinção.
Processo: 00704000928-5
Classe: Inventário
AA.: Diego da Silva Molocny e outros
Adv: Ezequiel Cruz de Souza, OAB/RO, 1280
RR.: Espólio de David Molocny
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para trazer aos autos, certidões negativas
municipal, estadual e federal, prazo 10 dias.
Processo: 00705003976-4
Classe: Execução
AA.: Delta Factoring Fomento Mercantil Ltda
Adv: Nilma Aparecida Ruiz, OAB/RO, 1354
RR.: A.C. Martins Pereira & Cia Ltda - ME
Finalidade: Intimação da advogada da parte
autora para trazer aos autos, copias das
publicação do edital de citação.
Processo: 00799003489-1
Classe: Execução
AA.: Afonso Miranda de Aguiar
Adv: Silvério dos Santos Oliveira, OAB/RO, 616
RR.: Sociedade de Educação e Cultura de Cacoal
Ltda e outros
Adv: Deluzita Fonseca Vales,
Finalidade: Intimação dos advogados das partes
para manifestação da sentença que homologou
20-09-2005
C
- 3
o acordo celebrado entre as partes e com
fundamento no art. 269, III do CPC a extinção do
feito.
Processo: 00705007907-3
Classe: Execção de Impedimento
AA.: Wilmer Miller
RR.: Viviani Regina Carvalho
Adv: Zilio Cesar Politano, OAB/RO, 489-A
Finalidade: Intimação do advogado da excepta
para se manifestar no prazo de 10 dias.
Processo: 00701002414-6
Classe: Indenização
AA.: João Santos Pereira
Adv: Jorge Ronaldo dos Santos, OAB/RO, 1211
RR.: José Moisés Paião e Marlene Aparecida
Costa Paião
Adv: Josemário Secco, OAB/RO, 724
Finalidade: Intimação dos advogados das partes
para manifestação da sentença: “...Ante o
exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
o pedido inicial e CONDENO os Requeridos
JOSÉ MOISÉS PAIÃO e MARLENE APARECIDA
COSTA PAIÃO a pagarem ao autor JOÃO
SANTOS PEREIRA, a título de danos materiais,
as
despesas
médicas,
hospitalares,
farmacêuticas e fisioterápicas, por ele
desembolsadas em virtude do acidente descrito
na inicial, bem como a implantação de perna
mecânica, cujo quantum deverá ser auferido
em liquidação de sentença, devidamente
corrigidos com juros 0,1%, antes do advento do
Novo Código Civil e 1% a partir de então, a partir
do desembolso e correção monetária a ser
utilizada a tabela do Tribunal de Justiça de
Rondônia, a partir do ajuizamento da ação.
CONDENO ainda os Requeridos ao pagamento
da importância equivalente a 100 salários
mínimos, a título de danos morais, já considerado
o valor corrigido. Considerando que houve
sucumbência recíproca, deixo de condenar as
partes em honorários advocatícios. Como a parte
autora foi beneficiada com a assistência
judiciária gratuita, condeno os Requeridos a
arcarem com 50% do valor das custas
processuais. Julgo extinto o feito, nos termos do
art. 269, I do Código de Processo Civil. Após o
trânsito em julgado, arquive se. (a) Juíza
Substituta”
Processo: 00704007323-4
Classe: Cobrança
AA.: Arlene Alves Vieira
Adv: André Luis Gonçalves, OAB/RO, 1991
RR.: Vera Cruz Seguradora S/A
Adv: Ivan Machiavelli - OAB/RO, 307
Finalidade: Intimação dos advogados das partes
para manifestação da sentença: “..Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e
CONDENO o Requerido VERA CRUZ
SEGURADORA S/A a pagar a autora ARLENE
ALVES VIEIRA, a importância de R$ 12.000,00
(doze mil reais), devidamente corrigidos e com
juros a partir da citação. Condeno o Requerido
ao pagamento de custas processuais e
honorários advocatícios que fixo em 10% sobre
o valor da condenação. Julgo extinto o feito, nos
termos do art. 269, I do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, arquive se. Publique
se. Registre se. Intime se. (a) Juíza Substituta”
Processo: 00798003111-3
Classe: Execução
AA.: José de Arimatéia Moura
Adv: Tônia Alessandra Pereira Furtado, OAB/
RO, 347,B
RR.: STW Engenharia Ltda e outros
Finalidade: Intimação da advogada da parte
autora para no prazo de 5 dias dar andamento
ao feito, sob pena de extinção independente de
nova intimação.
C
- 4
20-09-2005
Processo: 00703002593-8
Classe: Rescisão de Contrato
AA.: Sirenaldo Rodrigues da Silva
Adv: José Jovino de Carvalho, OAB/RO, 385-A
RR.: Construtora Castilho de Porto Alegre S/A
Adv: Daniela Brum da Silva, OAB/PR 25.561-A
Finalidade: Intimação dos advogados das partes
para, querendo produzirem provas testemunhal
no prazo de 5 dias.
Processo: 00704005629-1
Classe: Conversão de Separação em Divórcio
AA.: Marieni Martins Ferreira
Adv: Ivone F. Magalhães Oliveira, OAB/RO, 1916
RR.: Valdir João Rodegheri
Adv: Edson Luiz Rolim, OAB/RO, 313-A
Finalidade: Intimação dos advogados das partes
para comparecerem a audiência designada para
o dia 26/10/05 às 08:30 horas neste Juízo.
Sede do Juízo: Forum Min. José Américo de
Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro.
Cacoal RO. Cep. 78.975-000. Fone: Fax (069)
441-4145.
(a) Euma Mendonça Tourinho
Juíza de Direito
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Processo : 00701006826-7
Classe
: Execução Fiscal
EXEQUENTE: Fazenda Pública do Município de
Cacoal
EXECUTADO: Silvino Osmar Willers
1ª Venda Judicial: 04/11/05 às 09:00 horas
2ª Venda Judicial: 14/11/05 às 09:00 horas
DESCRIÇÃO DOS BENS: Um computador
Pentium 3, 800 MHZ, 64 MB de memória, HD 40,
com Kit multimídia, acompanhado com /Scan,
marca Olus Tek, modelo optic po P12 nº
52D308004744; monitor TCE 15", digital com
impressora marca canon, modelo BJC-1000 nº
82103542 me teclado, avaliados em R$ 1.800,00.
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)
intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda no mesmo dia, hora e local,
a fim de que os mesmos sejam arrematados por
quem maior preço lançar, desde que a oferta
não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro,
Cacoal RO. Cep: 78.976 902. Fone: Fax (069)
441-4145.Cacoal-RO, 16 de setembro de 2005
(a)
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
Endereço eletrônico;
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425-Centro, Cacoal
RO. Cep: 78.976 902. Fone: Fax (069) 441-4145.
Cacoal-RO, 16 de setembro de 2005
(a)
Euma Mendonça Tourinho
Juíza de Direito
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
Endereço eletrônico;
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca
de Cacoal RO, torna público que será realizada
a venda do bem a seguir descrito e referente à
Execução que se menciona.
174
ANO XXIII
arrematado; d) As prestações de pagamento a
que se obrigará o arrematante serão mensais,
iguais e sucessivas, vencendo-se a segunda no
dia 20 do mês seguinte ao da emissão da carta
de arrematação; e) As prestações serão
reajustadas mensalmente pelo índice da taxa
SELIC; f) Se o valor da arrematação superar o
valor de débito executado, o parcelamento se
limita ao crédito do exequente, devendo o
arrematante depositar, no ato da arrematação,
o valor excedente, para levantamento pelo
executado; O não pagamento de qualquer das
prestações acarretará o vencimento antecipado
do débito assumido, o qual será acrescido da
multa rescisória de 50% de que trata o parágrafo
6º do artigo 98 da Lei 8.212/91.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda no mesmo dia, hora e local,
a fim de que os mesmos sejam arrematados por
quem maior preço lançar, desde que a oferta
não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro,
Cacoal RO. Cep: 78.976 902. Fone: Fax (069)
441-4145.Cacoal-RO, 15 de setembro de 2005
(a)
Euma Mendonça Tourinho
Juíza de Direito
Euma Mendonça Tourinho
Juíza de Direito
..............................................
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
DO EXECUTADO: José Ferreira da Costa
FINALIDADE: Citação para PAGAR no prazo de
05 (cinco) dias, contados da dilação do prazo
do Edital a dívida a seguir identificada, com juros,
correção e encargos legais, ou no mesmo prazo
nomear bens a penhora, suficientes para
GARANTIR a Execução proposta pela exeqüente,
no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de serem
penhorados tantos bens quantos bastarem para
cumprimento integral da obrigação.
EXEQÜENTE: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Processo
: 00705001980-1
Classe
: Execução Fiscal
Valor da Dívida: R$ 358,72
Nº da Inscrição em Dívida Ativa/CDA:3178
Data da Inscrição: 30/04/01
NÚMERO
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
Endereço eletrônico;
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca
de Cacoal RO, torna público que será realizada
a venda do bem a seguir descrito e referente à
Execução que se menciona.
Processo : 00703004807-5
Classe
: Execução Fiscal
EXEQUENTE: Instituto Nacional do Seguro Social
- INSS
EXECUTADO: Industria e Com de Àgua Mineral
e Refrigerantes Estrela Ltda
1ª Venda Judicial: 04/11/05 às 09:00 horas
2ª Venda Judicial: 14/11/05 às 09:00 horas
DESCRIÇÃO DOS BENS: 1.625 caixas completas
em cores diversas de refrigerantes de 60 ml,
contendo casa caixa 24 garrafas de vidro com
sabores diversos (tubaina, guaraná, laranja),
avaliados em R$ 33.00 cada caixa (caixa, garrafa
e o liquido), totalizando R$ 54.437,50.
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)
intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
OBS: a) Será admitido o pagamento parcelado
do maior lance em até sessenta vezes, observada
a parcela mínima de R$ 200,00 (duzentos reais),
reduzindo-se o prazo o quanto necessário para
a observância deste piso; b) O arrematante
deverá depositar, no ato da arrematação, a
primeira prestação; c) A exquente será a credora
do arrematante, o que deverá constar da carta
de arrematação, constituindo-se em garantia do
débito hipotece ou alienação fiduciária do bem
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
Endereço eletrônico;
Juiz: [email protected]
Escrivão: [email protected]
..............................................
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca
de Cacoal RO, torna público que será realizada
a venda judicial do bem a seguir mencionado.
Processo: 00700006071-9
C l a s s e: Execução Fiscal
Exeqüente: Fazenda Pública do Município de
Cacoal
Executado: l´[ibio
1ª Venda Judicial: 01/08/05 às 09:00 horas
2ª Venda Judicial: 12/08/05 às 09:00 horas
Descrição do Bem: 1) Um terreno urbano nº 230,
Quadra 26, Setor 01, medindo 20 x 15 mts, com
endereço à Rua José do Patrocínio, 1678, tendo
uma construção mista residencial e comercial
de 660 m², imóvel avaliado em R$ 500.000,00.
INFORMAÇÃO: Os encargos pertinentes à
transferência, será ônus do arrematante que
assumirá a responsabilidade pela regularização.
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado, fica o mesmo intimado
por este Edital. Caso houver algum impedimento
legal nas datas previstas serão realizadas no
primeiro dia útil subseqüente.
COMUNICADO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior a avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda, a fim de que o mesmo seja
arrematado por quem maior preço oferecer,
desde que a oferta não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425- Centro,
Cacoal RO. Cep: 78.976.902. Fone: Fax (069) 4414145.
Cacoal RO, 15 de agosto de 2005(a) Euma
Mendonça Tourinho
Juíza de Direito
ANO XXIII
NÚMERO
174
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
Endereço eletrônico;
Juiz: [email protected]
Escrivão: [email protected]
..............................................
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca
de Cacoal RO, torna público que será realizada
a venda judicial do bem a seguir mencionado.
Processo: 00702000811-9
C l a s s e: Execução Fiscal
Exeqüente: Fazenda Pública do Município de
Cacoal
Executado: Adegildo Aristides Ferreira
1ª Venda Judicial: 01/08/05 às 09:00 horas
2ª Venda Judicial: 12/08/05 às 09:00 horas
Descrição do Bem: 1) Um terreno urbano nº 117,
Quadra 15, Setor 09, situado à Rua H, Bairro,
Vilage do Sol, terreno baldio, avaliado em R$
3.000,00.
INFORMAÇÃO: Os encargos pertinentes à
transferência, será ônus do arrematante que
assumirá a responsabilidade pela regularização.
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado, fica o mesmo intimado
por este Edital. Caso houver algum impedimento
legal nas datas previstas serão realizadas no
primeiro dia útil subseqüente.
COMUNICADO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior a avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda, a fim de que o mesmo seja
arrematado por quem maior preço oferecer,
desde que a oferta não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425- Centro,
Cacoal RO. Cep: 78.976.902. Fone: Fax (069) 4414145.
Cacoal RO, 15 de agosto de 2005(a) Euma
Mendonça Tourinho
Juíza de Direito
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
Endereço eletrônico;
Juiz: [email protected]
Escrivão: [email protected]
..............................................
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca
de Cacoal RO, torna público que será realizada
a venda judicial do bem a seguir mencionado.
Processo: 00702000803-8
C l a s s e: Execução Fiscal
Exeqüente: Fazenda Pública do Município de
Cacoal
Executado: Adegildo Aristides Ferreira
1ª Venda Judicial: 01/08/05 às 09:00 horas
2ª Venda Judicial: 12/08/05 às 09:00 horas
Descrição do Bem: 1) Um terreno urbano nº 264,
Quadra 13, Setor 09,com área de 12 x 30 mts,
avaliado em R$ 1.000,00.
INFORMAÇÃO: Os encargos pertinentes à
transferência, será ônus do arrematante que
assumirá a responsabilidade pela regularização.
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado, fica o mesmo intimado
por este Edital. Caso houver algum impedimento
legal nas datas previstas serão realizadas no
DIÁRIO DA JUSTIÇA
primeiro dia útil subseqüente.
COMUNICADO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior a avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda, a fim de que o mesmo seja
arrematado por quem maior preço oferecer,
desde que a oferta não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425- Centro,
Cacoal RO. Cep: 78.976.902. Fone: Fax (069) 4414145.
Cacoal RO, 15 de agosto de 2005(a) Euma
Mendonça Tourinho
Juíza de Direito
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
Endereço eletrônico;
Juiz: [email protected]
Escrivão: [email protected]
..............................................
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca
de Cacoal RO, torna público que será realizada
a venda judicial do bem a seguir mencionado.
Processo: 00700006071-9
C l a s s e: Execução Fiscal
Exeqüente: Fazenda Pública do Município de
Cacoal
Executado: Líbio Gomes Medeiros
1ª Venda Judicial: 01/08/05 às 09:00 horas
2ª Venda Judicial: 12/08/05 às 09:00 horas
Descrição do Bem: 1) Um terreno urbano nº 237,
Quadra 06, Setor 09, medindo 360 m², com
endereço à Rua Vilage do Sol II, baldio, plano
avaliado em R$ 1.080,00.
INFORMAÇÃO: Os encargos pertinentes à
transferência, será ônus do arrematante que
assumirá a responsabilidade pela regularização.
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado, fica o mesmo intimado
por este Edital. Caso houver algum impedimento
legal nas datas previstas serão realizadas no
primeiro dia útil subseqüente.
COMUNICADO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior a avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda, a fim de que o mesmo seja
arrematado por quem maior preço oferecer,
desde que a oferta não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425- Centro,
Cacoal RO. Cep: 78.976.902. Fone: Fax (069) 4414145.
Cacoal RO, 15 de agosto de 2005(a) Euma
Mendonça Tourinho
Juíza de Direito
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
Endereço eletrônico;
Juiz: [email protected]
Escrivão: [email protected]
..............................................
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca
de Cacoal RO, torna público que será realizada
a venda judicial do bem a seguir mencionado.
Processo: 00702000649-3
20-09-2005
C
- 5
C l a s s e: Execução Fiscal
Exeqüente: Fazenda Pública do Município de
Cacoal
Executado: Adegildo Aristides Ferreira
1ª Venda Judicial: 01/08/05 às 09:00 horas
2ª Venda Judicial: 12/08/05 às 09:00 horas
Descrição do Bem: 1) Um terreno urbano nº 129,
Quadra 06, Setor 09, situado à Rua A, Vilage do
Sol II medindo 360 m² com uma casa de madeira
medindo 48 m² coberta de eternit, piso de
cimento, imóvel servido de água, rua não
pavimentada, avaliado em R$ 2.200,00.
INFORMAÇÃO: Os encargos pertinentes à
transferência, será ônus do arrematante que
assumirá a responsabilidade pela regularização.
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado, fica o mesmo intimado
por este Edital. Caso houver algum impedimento
legal nas datas previstas serão realizadas no
primeiro dia útil subseqüente.
COMUNICADO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior a avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda, a fim de que o mesmo seja
arrematado por quem maior preço oferecer,
desde que a oferta não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425- Centro,
Cacoal RO. Cep: 78.976.902. Fone: Fax (069) 4414145.
Cacoal RO, 15 de agosto de 2005(a) Euma
Mendonça Tourinho
Juíza de Direito
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
Endereço eletrônico;
Juiz: [email protected]
Escrivão: [email protected]
..............................................
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca
de Cacoal RO, torna público que será realizada
a venda judicial do bem a seguir mencionado.
Processo: 00702000560-5
C l a s s e: Execução Fiscal
Exeqüente: Fazenda Pública do Município de
Cacoal
Executado: Adegildo Aristides Ferreira
1ª Venda Judicial: 01/08/05 às 09:00 horas
2ª Venda Judicial: 12/08/05 às 09:00 horas
Descrição do Bem: 1) Um terreno urbano nº 50,
Quadra 105, Setor 01,com área de 400 m²,
localizado à rua Duque de caxias, avaliado em
R$ 5.000,00.
INFORMAÇÃO: Os encargos pertinentes à
transferência, será ônus do arrematante que
assumirá a responsabilidade pela regularização.
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado, fica o mesmo intimado
por este Edital. Caso houver algum impedimento
legal nas datas previstas serão realizadas no
primeiro dia útil subseqüente.
COMUNICADO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior a avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda, a fim de que o mesmo seja
arrematado por quem maior preço oferecer,
desde que a oferta não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425- Centro,
Cacoal RO. Cep: 78.976.902. Fone: Fax (069) 4414145.
Cacoal RO, 15 de agosto de 2005(a) Euma
Mendonça Tourinho
Juíza de Direito
C
- 6
20-09-2005
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
Endereço eletrônico;
Juiz: [email protected]
Escrivão: [email protected]
..............................................
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca
de Cacoal RO, torna público que será realizada
a venda judicial do bem a seguir mencionado.
Processo: 00702000717-1
C l a s s e: Execução Fiscal
Exeqüente: Fazenda Pública do Município de
Cacoal
Executado: Adegildo Aristides Ferreira
1ª Venda Judicial: 01/08/05 às 09:00 horas
2ª Venda Judicial: 12/08/05 às 09:00 horas
Descrição do Bem: 1) Um terreno urbano nº 146,
Quadra 22, Setor 09, situado à Rua C, medindo
12 x 35 mts,s em benfeitorias, avaliado em R$
2.500,00.
INFORMAÇÃO: Os encargos pertinentes à
transferência, será ônus do arrematante que
assumirá a responsabilidade pela regularização.
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado, fica o mesmo intimado
por este Edital. Caso houver algum impedimento
legal nas datas previstas serão realizadas no
primeiro dia útil subseqüente.
COMUNICADO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior a avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda, a fim de que o mesmo seja
arrematado por quem maior preço oferecer,
desde que a oferta não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425- Centro,
Cacoal RO. Cep: 78.976.902. Fone: Fax (069) 4414145.
Cacoal RO, 15 de agosto de 2005(a) Euma
Mendonça Tourinho
Juíza de Direito
COMARCA DE CACOAL - 2ª VARA CÍVEL
JUIZ DE DIREITO: DR. ÁUREO VIRGÍLIO
QUEIROZ.
ESCRIVÃO JUDICIAL: JOSÉ VANIR DE PIERI
OBS: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM
SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA
INTERNET
e-mail: [email protected]
EXPEDIENTE DIA: 16/09/2005.
Processo nº 007.05.004040-1 - Execução de
Título Extrajudicial.
Exeqüente: Banco Bradesco S/A.
Adv.: Dr. Elias Malek Hanna - OAB/RO 356-B.
Executado: Sandro Ricardo Ribeiro Coelho e
Rosineide Valquiria Lenzi.
DECISÃO: “Ao leilão. Designem- se datas.
Expeçam-se editais. Intimem-se. Cacoal, (a) Dr.
Áureo Virgílio Queiroz, Juiz de Direito.”
FICA INTIMADO O PATRONO DA PARTE
EXEQÜENTE PARA RETIRAR EM CARTÓRIO O
EDITAL DE VENDA JUDICIAL, EXPEDIDO AOS
13/09/2005, PARA AS PROVIDÊNCIAS LEGAIS.
Processo nº 007.04.003074-8 - Depósito.
Requerente: Banco Bradesco S/A.
Adv.: Dr Luciano Boiabad Bertazzo - OAB/RO
1894.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Requerido: Adriana Bogo.
DECISÃO DE FLS 83: “Dê-se vista à parte autora
para se manifestar acerca do depósito de fls 82verso, bem como se insiste no prosseguimento
do recurso por si interposto. Cacoal, (a) Dr. Áureo
Virgílio Queiroz, Juiz de Direito.”
Processo nº 007.05.004571-3 - Cobrança.
Requerente: Delzuita Fonseca Vales.
Adv.: Dr. Jorge Ronaldo dos Santos - OAB/RO
1211.
Requerido: Consórcio Nacional Mamoré S/C
Ltda.
Adv.: Dr. Obed de Lima Cardoso - OAB/SP
137.795.
DECISÃO DE FLS 55: “Defiro a produção de prova
documental requerida pela parte autora às fls
52/53, devendo a parte ré ser intimada para
apresentar os extratos de pagamento das
prestações pagas pela autora, bem como o
contrato de participação de veículos automotores
e bens duráveis, visto encontrarem-se em seu
poder, no prazo de 10 dias. Após a juntada dos
documentos, será analisada a necessidade e
pertinência de designação de audiência. Cacoal,
(a) Dr. Áureo Virgílio Queiroz, Juiz de Direito.”
Especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, justificando a pertinência e a finalidade.
Caso ambas, ou todas as partes, requeiram o
julgamento antecipado, afirmando desde logo a
impossibilidade de composição e pedindo
expressamente a dispensa da designação de
audiência de conciliação, sejam os autos
conclusos para saneamento ou julgamento do
processo do estado em que se encontra. Intimemse. Cacoal, (a) Áureo Virgílio Queiroz, Juiz de
Direito.”
Processo nº 007.03.004589-0- Execução de Título
Extrajudicial.
Exeqüente: D. S. Zampieri & Cia Ltda.
Adv.: Dr. Sílvio Vieira Lopes - OAB/RO 72-B.
Executado: Geovelandria Maria Sales de Souza.
DECISÃO DE FLS 56: “Avoquei processo, visto
que, conforme decisão de fls 47-verso, houve a
liberação do bem penhorado às fls 38, assim,
não há que se desinar datas para realização de
leilão. Vista à parte exeqüente para que informe
o atual endereço da executada, haja vista o
contido na certidão de fls 49-verso, bem como
requeira o que entender de direito. Cacoal, (a)
Áureo Virgílio Queiroz, Juiz de Direito.”
Processo nº 007.01.005632-3 - Execução de
Título Extrajudicial
Exeqüente: Banco da Amazônia S/A
Adv.: Dr. Josimar Oliveira Muniz - OAB/RO 912
Executado: Madeireira Espírito Santo e Outros
Adv.: Dr. José Henrique Sobrinho - OAB/RO 50B
SENTENÇA DE FLS 72: “Intimada pessoalmente
a parte Exeqüente, para dar prosseguimento ao
feito, nada é requerido de acordo com a certidão
de fls 71. Assim, caracterizada a desídia. Diante
do que foi visto e examinado, EXTINGO O
PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos
termos do artigo 267, § 1º, do CPC. Autorizo
eventuais levantamentos de documentos,
mediante cópia e recibo nos autos. Custas na
forma da lei. Procedidas as baixas, anotações e
comunicações necessárias, arquivem-se os
autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Cacoal, (a) Dr. Áureo Virgílio Queiroz, Juiz de
Direito.”
Processo nº 007.05.008029-2- Exoneração de
pensão alimentícia.
Exeqüente: C. E. S. e S.
Adv.: Dr. Edmar da Silva Santos - OAB/RO 1069.
Executado: C. A. P. da S. S.
Adv.: Dra. Valéria Marcela Ferro Marques Araújo
- OAB/RO 2.255.
NÚMERO
174
ANO XXIII
DECISÃO DE FLS 48: “O Provimento n. 13/2000CG, da Corregedoria Geral, em seu artigo 1º,
estabelece que: “Fica instituído o Juizado
Informal de Conciliação, vinculado aos juízos
que detêm competência para as causas de
família, nas comarca do interior, que se regerá
pelas disposições constantes deste Provimento,
com competência exclusiva destinada à
realização de conciliação, nas causas que
envolvam oferta, exoneração, redução, revisão
ou pedido de alimentos, investigação e
negatória de paternidade, divórcio e separação
judicial, separação consensual e causas
referentes a sociedade de fato, com ou sem
partilha”. Com efeito, sendo a presente ação de
exoneração de pensão alimentícia, designo
audiência de conciliação para o dia 07 de
NOVEMBRO de 2005, às 10:30 horas. Não obtida
a conciliação, o prazo da contestação, que é de
quinze (15) dias, começará a contar a partir da
data de audiência, mesmo se a ré, citada e
intimada, não comparecer para o ato. Expeçase o necessário. Cacoal, (a) Dr. Áureo Virgílio
Queiroz, Juiz de Direito”
Processo nº 007.01.002988-1- Indenização.
Requerente: Nelson Pereira Dias.
Adv.: Dra. Nilma Aparecida Ruiz - OAB/RO 1.354
e Outros.
Requerido: Impelco Com. e Imp. de
Eletrodomésticos Ltda.
Adv.: Dr. Ezequiel Cruz de Souza - OAB/RO
1.280.
DECISÃO DE FLS 200: “Dê-se ciência às partes.
Cacoal, (a) Áureo Virgílio Queiroz, Juiz de
Direito.”
Processo nº 007.04.004112-0- Execução de Título
Extrajudicial.
Exeqüente: Uilian Rodrigues da Silva.
Adv.: Dr. Edmundo Santiago Chagas JúniorOAB/RO 905.
Executado: Raimundo Cinta Larga e Paulo Cinta
Larga.
INTIMAÇÃO: FICA INTIMADO O PATRONO NA
PARTE EXEQÜENTE PARA REQUERE O QUE
ENTENDER DE DIREITO, TENDO EM VISTA O
CONTIDO NA CERTIDÃO DE FLS 89-V: “Certifico
que, ..., deixo de proceder ao cumprimento da
penhora, em razão de não pertencer ao executado
descrito no mandado. Conforme consta no
Cartório de Registro..., é de Silvana Freitas
Baptista. Certifico que,..., na Rua São Luis,
esquina com Marechal Rondon, lá confirmei que
ali reside a Sra Silvana... (a) Oficial de Justiça”.
Processo nº 007.05.006049-6- Reparação de
Danos.
Requerente: Anderson dos Santos Moreira e
Outros.
Adv.: Dr José Junio Barreiros - OAB/RO 1405.
Requerido: Divo Paes.
SENTENÇA DE FLS 36: “HOMOLOGO, para que
surta os efeitos legais, o acordo entabulado pelas
partes às fls 27/28.EXTINGO O PROCESSO COM
JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do artigo
269, inciso III, do Código de Processo Civil.
Autorizo eventuais levantamentos de
documentos, mediante cópia e recibo nos autos.
Custas na forma da lei. Transitada em julgado,
arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimemse. Cacoal, (a) Dr. Áureo Virgílio Queiroz, Juiz
de Direito.”
Processo nº 007.04.003288-0 - Depósito.
Requerente: Canopus Administradora de
Consórcios S.C.
Adv.: Drª. Elizabeth Pitwak Machado da Silva OAB/RO 608.
ANO XXIII
NÚMERO
174
Requerido: Mario Aparecido da Silva.
SENTENÇA DE FLS 36: “(...) Conforme se verifica
pelo documento juntado às fls. 68 pela parte
requerente, houve satisfação de todo o pleiteado
na inicial. Assim, perdeu o objeto a presente
ação. Isto posto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM
JULGAMENTO DO MÉRITO, em razão da perda
do objeto. Autorizo eventuais levantamentos de
documentos, mediante cópia e recibo nos autos.
Custas na forma da Lei. Transitada em julgado,
arquive se. Publique se. Registre se. Intimem se.
Cacoal, (a) Dr. Áureo Virgílio Queiroz, Juiz de
Direito.”
JOSÉ VANIR DE PIERI
Escrivão Judicial
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca
de Cacoal-RO., torna público que será realizada
a venda do(s) bem(ns) a seguir descrito(s) e
referente(s) à Execução que se menciona.
Processo: 007.04.007361-7
Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): “1)- Um (01)
Aparelho de som, marca toshiba, com CD para 5
Cds, carrossel, 02 Dacks, rádio AM/FM, 120 wats,
semi-novo, em bom estado de conservação.
Avaliado em R$ 1.000,00 (um mil reais), em
poder e guarda da Sra. Elaine Caetano de Souza,
na Rua Monteiro Lobato,1501, nesta cidade.”
VALOR TOTAL: R$1,000,00 (um mil reais).
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: Vinte
e Quatro (24) de Outubro (10) de
Dois Mil e Cinco (2005) às 9 horas.
DATA PARA SEGUNDA VENDA: Vinte
e Oito (28) de Outubro (10) de Dois
Mil e Cinco (2005) às 9 horas.
Exeqüente:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DE RONDÔNIA
Advogado:Promotor de Justiça
Executado:SÉRGIO FRANCO DA ROCHA E
OUTRO
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)
intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o (s) bem (ns) não alcançar
(em) lanço igual ou superior à avaliação,
prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo
dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam
arrematados por quem maior preço lançar, desde
que a oferta não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro Cacoal, Cep:78.976 902 Fone/Fax: (069) 34414145/2297/3382
Cacoal-RO, 13 de setembro de 2005.
(A) ÁUREO VIRGÍLIO QUEIROZ
Juiz de Direito
DIÁRIO DA JUSTIÇA
20-09-2005
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
Mil e Cinco (2005) às 9 horas.
O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca
de Cacoal-RO., torna público que será realizada
a venda do(s) bem(ns) a seguir descrito(s) e
referente(s) à Execução que se menciona.
Processo: 007.04.005474-4
Classe:
INFRAÇÃO
ADMINISTRATIVA
(Juizado da Infância e Juventude)
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): “1)- Um expositor
para mercadorias, com 05 repartições, medindo
aproximadamente 1,80mX0,70mX0,30, em metal
e plástico, cor bege, em regular estado de
conservação, avaliado em R$200,00 (duzentos
reais); 2)- Um (01) aparelho de som 4X1, LP, CD
carrocel c/3 Cds, K7, FM, marca Lenox Sound,
com 02 caixas acústicas, em regular estado de
conservação, em funcionamento, avaliado em
R$500,00 (quinhentos reais); 3)- Um (01) carrinho
de supermercado, em regular estado de
conservação, avaliado em R$100,00 (cem reais),
em poder e guarda dos executados na Rua
Antônio Moreira Lima, 1947, Bairro Jardim
Bandeirantes, nesta cidade.”
VALOR TOTAL: R$800,00 (oitocentos reais).
C
- 7
Exeqüente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DE RONDÔNIA
Advogado: Promotor de Justiça
Executado: JURANDIR SCHERER E OUTRO
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)
intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o (s) bem (ns) não alcançar
(em) lanço igual ou superior à avaliação,
prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo
dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam
arrematados por quem maior preço lançar, desde
que a oferta não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro Cacoal, Cep:78.976 902 Fone/Fax: (069) 34414145/2297/3382
Cacoal-RO, 13 de setembro de 2005.
(A) ÁUREO VIRGÍLIO QUEIROZ
Juiz de Direito
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: Vinte
e Quatro (24) de Outubro (10) de
Dois Mil e Cinco (2005) às 9 horas.
DATA PARA SEGUNDA VENDA: Vinte
e Oito (28) de Outubro (10) de Dois
Mil e Cinco (2005) às 9 horas.
Exeqüente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DE RONDÔNIA
Advogado: Promotor de Justiça
Executado: JOSÉ CLÓVIS DA SILVA E OUTRO
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)
intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o (s) bem (ns) não alcançar
(em) lanço igual ou superior à avaliação,
prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo
dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam
arrematados por quem maior preço lançar, desde
que a oferta não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro Cacoal, Cep:78.976 902 Fone/Fax: (069) 34414145/2297/3382
Cacoal-RO, 13 de setembro de 2005.
(A) ÁUREO VIRGÍLIO QUEIROZ
Juiz de Direito
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias.
DE: ADEMIR SCHARNOWSKI e ELISABETE
CRISTINE
NOWOTNY
SCHARNOWSKI,
atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Intimar os requeridos acima
citados para que comprovem o pagamento do
restante da multa aplicada, sob pena de
execução.
Processo: 007.04.003068-3
Classe:
I N F R A Ç Ã O
ADMINISTRATIVA
Autor
:
MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DE RONDÔNIA
Advogado: Promotor de Justiça
Representados:
ADEMIR
SCHARNOWSKI E
OUTROS
Advogado: Ivone Ferreira Magalhães Oliveira
- OAB/RO 1916
SEDE DO JUÍZO: Fórum Ministro José Américo
de Almeida, Rua dos Pioneiros, nº 2425, Centro
- Cacoal/RO - Cep:78.976 902-Fone/
Fax:(069)3441-4145/2297/3382
Cacoal-RO, 16 de setembro de 2005.
(a) ÁUREO VIRGÍLIO QUEIROZ
Juiz de Direito
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca
de Cacoal-RO., torna público que será realizada
a venda do(s) bem(ns) a seguir descrito(s) e
referente(s) à Execução que se menciona.
Processo: 007.02.003737-2
Classe:
INFRAÇÃO
ADMINISTRATIVA
(Juizado da Infância e Juventude)
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): “1)- Um (01) Forno
marca Progaz, capacidade para 180 pães, em
perfeito estado de funcionamento, avaliado em
R$ 3,000,00 (três mil reais), em poder e guarda
dos executados na Rua Anísio Serrão, 2405,
nesta cidade.”
VALOR TOTAL: R$3,000,00 (três mil reais).
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: Vinte
e Quatro (24) de Outubro (10) de
Dois Mil e Cinco (2005) às 9 horas.
DATA PARA SEGUNDA VENDA: Vinte
e Oito (28) de Outubro (10) de Dois
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 15 dias
Autos N.:007.05.005847-5
De: DOUGLAS FERNANDES DE MELO MORARI,
brasileiro, solteiro, vendedor, filho de Jaerte
Fernando e de Adma Brum de Melo Morari,
nascido aos 14.01.85, natural de Ji-Paraná e
MARIA SUELI PEREIRA LEITE, brasileira, zeladora,
filha de Edilson dos Santos e de Laice Pereira ,
nascida aos 07.10.81, natural de Cacoal -RO,
atualmente em local incerto e não sabido.
FINALIDADE: CITAR o acusado da denuncia do
C
- 8
20-09-2005
MP, por infração á norma contida no art. 155, §
4°, IV, do CP, a seguir transcrita nos topicos
principais: “...no dia 01.06.2005, por volta das
03:00h, na av. Belo Horizonte, n°2422, nesta
cidade e comarca, os denunciados Douglas
Fernandes de Melo e Maria Sueli Pereira Leite,
juntamente com Marcelo(nao qualificado nos
autos), aproveitando-se da quietude e
oportunidade que as circunstancias do Horario
lhe propiciam para a pratica do furto, com animo
de assenhoreamento definitivo e em concurso
de pessoas, subtrairam para si o veiculo ford Pampa, PICK UP, cor vermelha, placa BIH 2912,
ano 90, chassi n° 9BFZZZ55ZLBO14893, em nome
de Celso Bussolaro, pertencente a Manoel
Rogerio Carreteiro Garcia. O auto de
apresentação e apreensão esta ancorado as fls.
13, termo de restituição as fl. 24, e o laudo de
avaliação as fl. 25/26. Restou apurado nos autos
que, enquanto Marcelo e Sueli ficavam dando
cobertura, digo, vigiando para o sucesso da
empreitada criminosa, o denunciado Douglas
abriu a janela que fica na parte de tras do veiculo
pampa, e realizou uma ligação direta. Apos,
empreenderam fuga para a cidade de JiParaná.... bem como para comparecer perante
este juizo no dia 10.11.05, as 08:15h, para ser
interrogado na forma da lei, sob pena de revelia.
(A)FABIANO PEGORARO FRANCO.
MARIA JOSÉ CÉZAR DE OLIVEIRA
Escrivã Judicial
(PORTARIA Nº 002/2ª V. CRIMINAL/2001, DE
7.8.01)
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ:
ESCRIVÃ:
Sede do Juízo: Fórum Min, José Américo de
Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425, Centro,
Cacoal/RO, CEP: 78.977-105, Fone/Fax: (0XX69
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2425, Centro,
Cacoal/RO, CEP: 78.975 000, Fone/Fax: (0XX69)
441-4145.
GABARITO
Juiz de Direito: FABIANO PEGORARO FRANCO
Autos N.: 007.05.007896-4
Classe: Pedido de Vaga em domicílio Carcerário
Réu(s): JOSÉ COSTA DA SILVA
Advogado: RICHARD HARLEY AMARAL DE
SOUZA, OAB/RO 1532.
Finalidade: INTIMAR o advogado RICHARD
HARLEY AMARAL DE SOUZA da r. decisão deste
Juízo, que segue transcrita na íntegra: “Indefiro
o pedido de vaga em razão do presídio local
estar interditado. Int. Arquive-se. Intimem-se.
Cacoal/RO, 01 de setembro de 2005. (ass)
Fabiano Pegoraro Franco/Juiz de Direito”.
MARIA JOSÉ CÉZAR DE OLIVEIRA
Escrivã Judicial
(PORTARIA Nº 002/2ª V. CRIMINAL/2001, DE
7.8.01)
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Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425, Centro,
Cacoal/RO, CEP: 78.977-105, Fone/Fax:
(0XX69)3441.4145.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
GABARITO
Juiz de Direito: FABIANO PEGORARO FRANCO
Autos N.: 007.05.007334-2
Classe: Execução Penal
Apenado(s): VALDOMIRO DE OLIVEIRA
Advogado: MARIA DO CARMO MORAES, OAB/
RO 421-B.
Finalidade: INTIMAR a advogada MARIA DO
CARMO MORAES, do Cálculo de Liquidação de
Penas à seguir transcrito:
CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO DE PENAS
Reeducando: VALDOMIRO DE OLIVEIRA
[Primário fl. 03]
HISTÓRICO DAS CONDENAÇÕES
Autos nº 007.05.007334-2
Pena: 5 anos e 4 meses de reclusão [semi-aberto
]
DO CUMPRIMENTO DA PENA E INCIDENTES
1ª Prisão.........................:30.07.97
Fuga................................:26.03.98
Pena cumprida...............:7 meses e 24 dias
2ª Prisão...........................:20.07.05
PROJEÇÃO PARA BENEFÍCIOS
1/6 (saída temporária/progressão aberto- data
base 20.07.05)= 01.05.06
1/3 (livramento condicional): 06.09.06
Término da pena: 26.03.10
Cacoal/RO, 1º de setembro de 2005.
MARIA JOSÉ CÉZAR DE OLIVEIRA
Escrivã Judicial
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EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 15 dias
Autos N.: 007.04.004822-1
De: AIRTON GOMES MORAES, brasileiro,
solteiro, lavrador, nascido aos 30/01/1973,
natural de Rio Branco/AC, filho de Vanda Gomes
de Moraes, atualmente em endereço ignorado.
FINALIDADE: CITAÇÃO para defender-se na Ação
Penal supracitada conforme denúncia do
Ministério Público, por infração à norma contida
no artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Penal,
pelo seguinte fato resumido: “Consta do presente
caderno investigatório que, na madrugada do
dia 11 de julho de 2004, na Rua Ji-Paraná, n.
2293, Bairro Jardim Clodoaldo, nesta cidade e
comarca, o denunciado AIRTON GOMES
MORAES, mediante o rompimento do assoalho
da residência, subtraiu, para si, 01 (um) aparelho
celular, marca Nokia, modelo 1221, de
NÚMERO
174
ANO XXIII
propriedade da vítima Maria Aparecida da
Silva...”, bem como para comparecer perante
este Juízo no dia 10 de novembro de 2.005, às
08:00 horas, para ser interrogado na forma da
lei, sob pena de revelia. Cacoal/RO, 08 de
setembro de 2005".
MARIA JOSÉ CÉZAR DE OLIVEIRA
Escrivã Judicial
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7.8.01)
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EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 15 dias
Autos N.:007.05.000534-7
De:JEFFERSON WUILLIAN RIBEIRO, brasileiro,
solteiro, nascido aos 10.08.86, natural de CacoalRO, filho de Jovanir Pedro Ribeiro e de Sonia
Alves da Silva, atualmente em local incerto e
não sabido.
FINALIDADE: CITAR o acusado da denuncia do
MP, por infração á norma contida no art. 180, §
3°, caput, do CP, a seguir transcrita nos topicos
principais: “...consta na peça inquisitiva que em
data nao definida, porem no final do mes de
outubro de 2004 e em horario nao mencionado
nos autos, na cidade de Cacoal, o denunciado
JEFFERSON WUILLIAN RIBEIRO adquiriu do
menor BRUNO FERNANDO PEREIRA CASTRO,
em proveito proprio, um aparelho de CD para
automovel, marca PIONNEER, pela condicao de
quem lhe oferecia (menor) devia presumir que
tinha origem criminosa. Segundo o apurado nos
atos, o aparelho de CD PIONEER pertencia a
vitima AMIZAEL AMANCIO DE SOUZA, residente
na rua dos Pioneiros, n° 2196, bairro Centro,
nesta cidade, que informou que o objeto acima
discriminado havia sido furtado entre os dias
15/09 e 20/10/2004 e que somente no final de
Novembro de 2004 percebeu o furto do qual fora
vitima.... bem como para comparecer perante
este juizo no dia 03.11.05, as 08:00h, para ser
interrogado na forma da lei, sob pena de revelia.
(A)FABIANO PEGORARO FRANCO.
MARIA JOSÉ CÉZAR DE OLIVEIRA
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Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
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441-4145.
ANO XXIII
NÚMERO
174
DIÁRIO DA JUSTIÇA
20-09-2005
Requerido
Advogado
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 023/05
Prazo: 10 dias
Autos nº: 012.05.001178-4
Classe: Ação Penal
Artigo : 171, caput, do Código Penal
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apenado: DAVID COSTA MELO, brasileiro,
amasiado, motorista, filho de Antônio Santos
Melo e de Raimunda Costa Melo, nascido em
Açailândia-MA, aos 18/05/1983, atualmente em
lugar incerto e não sabido.
Advogado: Antônio Lenirio Leonardo OAB/RO
nº 62 (Defensor Público).
FINALIDADE: Intimação do Apenado David Costa
Melo, acima qualificado, para pagar, em dez
dias, a pena de multa de trinta dias-multa, à
razão de um trigésimo do salário mínimo o diamulta, no valor de R$-300,00 (trezentos reais),
que lhe foi imposta nos Autos, sob pena de
inscrição em dívida ativa da União.
(a) Acir Teixeira Grécia
Juiz de Direito
Sede do Juízo: Fórum Juiz Joel Quaresma de
Moura, Rua Humaitá, nº 3879 - Cep: 78.996 000
Fone:Fax (0XX69) 3341-3021 e 3341-3022.
Colorado do Oeste, 15/setembro/2005.
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
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INTERNET
Endereço eletrônico:
Juiz:
Escrivã:
1ª Vara Cível
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da Vara Cível torna público
que será realizada a venda do bem a seguir
descrito e referente à Execução que se menciona.
Processo : 003.05.002019-9
Classe : Execução Fiscal
DESCRIÇÃO DO BEM: 1700 (Mil e setecentas)
plataformas (chapas), tipo exportação com a
essência mescla, com medidas de 2.44 m x 1.22
m x 17.5 à 18 mm, avaliada em R$ 69.592,91
(Sessenta e nove mil quinhentos e noventa e
dois reais e noventa e um centavos).
VALOR TOTAL: R$ 69.592,91 (Sessenta e nove
mil quinhentos e noventa e dois reais e noventa
e um centavos).
DATA PARA PRIMEIRA
08:30 horas
VENDA: 11/10/05, às
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 21/10/05, às
08:30 horas
EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL
Adv.: Dr. Giuliano Geraldo Reis - Procurador Chefe
EXECUTADO: COMETA INDUSTRIAL MADEIRAS
LTDA
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do requerido, fica o mesmo intimado
por este meio das datas acima.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda a fim de que o mesmo seja
arrematado por quem maior preço lançar, desde
que a oferta não seja vil.
CERTIDÃO: certifico que nos autos não consta
ônus acerca do referido bem .
Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, CEP:
78940-000 - Fone (PABX): 521-2393.
Jaru - RO, 05 de Setembro de 2005
Christian Carla de Almeida Freitas
Juíza de Direito
1ª Vara Criminal
para publicação em 19/09/2005
Edital de Intimação
Prazo 30 dias
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
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INTERNETE.
Endereço eletrônico:
Juíza:
Escrivão: [email protected]
Processo: 015.05.003530-9Intimação de : Félix
Alves Mendonça, nascido em Brasiléia - AC, aos
07/03/77, filho de Dionísio Alves Mendonça e
Eulália Vieira Paes, atualmente em lugar incerto e
não sabido.
Finalidade: Intimar o réu acima qualificado, a
efetuar o pagamento do valor de R$ 275,01
(duzentos e setenta e cinco reais e um centavo)
referentes a 30 dias-multa, a que foi condenado
na ação penal acima, sob pena de não o fazendo,
no prazo de 10 dias, ver seu nome inscrito na
dívida ativa.
Edvino Preczevski
Juiz de Direito
Sede do Juízo: Fórum Nelson Hungria, Av. 15 de
Novembro c/ Campos Sales, Bairro Tamandaré,
CEP: 78.957 000 - Fones: 3541-2438, 3541-2389,
Fax: (069) 3541-2013
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 (vinte) dias
Processo
Classe
Judicial em
Requerente
Advogado
RO 347
: 003.05.003285-5
: Conversão de Separação
Divórcio
: Vanuzia Regina Sobrinho
: Dr. Airam Fernandes Lage, OAB/
C
- 9
: Valdinei Rodrigues
: Não informado
FINALIDADE: Proceder a CITAÇÃO do requerido
VALDINEI RODRIGUES, brasileiro, Separado
Judicialmente, atualmente em lugar incerto e
não sabido, para os termos da presente ação,
bem como para, querendo, Contestar, no prazo
mencionado a seguir. Ficando ciente de que, não
sendo contestada a ação, se presumirão aceitos
pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados
pelo autor. O prazo para contestação começará
a correr da data do escoamento do edital.
PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias.
Sede do Juízo: Fórum Ministro Víctor Nunes Leal
- Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Centro 78.940 000 - Jaru/RO - Fone/Fax: (069) 5212393 / 521-1220.Li
Jaru-RO, 6 de setembro de 2005.
Elsi Antônio Dalla Riva
Juiz de Direito
Sugestões e Reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz de Direito ou contate-nos
via internet.
Corregedoria: [email protected]
Juiz: [email protected]
Escrivã: [email protected]
Gabarito nº 23-05
Juiz: Maria Abadia de C. M. S. Lima
Proc.: 605.2005.001692-9
Ação: Indenização
A.: Clovis Barbosa Caldeira
Adv.: Américo Guedes de Paiva Neto OAB/RO
nº 1.504 e Rosicler Carminato Guedes de Paiva
OAB/RO nº 526.
R.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A. - CERON
Finalidade: Intimação do advogado do
requerente da audiência de Conciliação
designada para o dia 06 de outubro de 2005, às
14:00 horas, a realizar-se no Fórum
Desembargador Hugo Auller.
Proc.: 605.2005.001442-0
Ação: Reparação de Danos
A.: Miguel Ribeiro Soares
Adv.: Wisley Machado Santos de Almada OAB/
RO nº 1.217.
R.: Robson Crosoe Batista Lima
Finalidade: Intimação do advogado do
requerente da audiência de Conciliação
designada para o dia 06 de outubro de 2005, às
15:00 horas, a realizar-se no Fórum
Desembargador Hugo Auller.
Proc.: 605.2005.001577-9
Ação: Cobrança
A.: João Batista Rodrigues
Adv.:Giane Ellen Borgio Barbosa OAB/RO nº
2.092.
R.:Madeireira Ipê Ltda
Finalidade: Intimação da advogada do
requerente da audiência de Conciliação
C
- 10
20-09-2005
designada para o dia 06 de outubro de 2005, às
15h30min, a realizar-se no Fórum
Desembargador Hugo Auller.
Proc.: 605.2005.001595-7
Ação: Cobrança
A.: Nilda Alcides Troni
Adv.: Dilney Eduardo Barrionuevo Alves OAB/
RO nº 301-B.
R.: Luís Patrício Melo Ferreira
Finalidade: Intimação do advogado da
requerente da audiência de Conciliação
designada para o dia 06 de outubro de 2005, às
14h30min, a realizar-se no Fórum
Desembargador Hugo Auller.
Proc.: 605.2005.001761-5
Ação: Indenização
A.: Adinario Justino Cleres
Adv.: Francisco Geraldo Filho OAB/RO nº 2.342
e Jacinto Dias OAB/RO nº 1.232.
R.: Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - CERON
Finalidade: Intimaçãodo advogado do requerente
da audiência de Conciliação designada para o
dia 07 de outubro de 2005, às 17:00 horas, a
realizar-se no Fórum Desembargador Hugo
Auller.
Proc.: 605.2005.001487-0
Ação: Indenização
A.: Ana Maria Santos Galdino e Outros
Adv.: Neri Cezimbra Lopes OAB/RO nº 653-A e
Alan Arais Lopes OAB/RO nº 1.787.
R.: Interbrazil Seguradora S.A.
Finalidade: Intimaçãodo advogado da requerente
da audiência de Conciliação designada para o
dia 07 de outubro de 2005, às 14h30min, a
realizar-se no Fórum Desembargador Hugo
Auller.
Proc.: 605.2005.001498-5
Ação: Reparação de Danos
A.: Edmar Correia José
Adv.: Marlete Maria da Cruz Corrâ da Silva OAB/
RO nº 416 e Elaine Cristina Barbosa Santos
Franco OAB/RO nº 1.627.
R.: Editora Gráfica Jornal Folha de Rondônia
Finalidade: Intimação da advogada do
requerente da audiência de Conciliação
designada para o dia 07 de outubro de 2005, às
16h30min, a realizar-se no Fórum
Desembargador Hugo Auller.
Proc.: 605.2005.001513-2
Ação: Indenização
A.: Lucia Maria Belmiro Bernardi
Adv.: Hiram Cesar Silveira OAB/RO nº 547.
R.: Avon Cosméticos Ltda
Finalidade: Intimação do advogado da
requerente da audiência de Conciliação
designada para o dia 27 de outubro de 2005, às
14h30min, a realizar-se no Fórum
Desembargador Hugo Auller.
Proc.: 605.2005.001522-1
Ação: Indenização
A.: Isabel Ferreira dos Santos
Adv.: Nicolau Nunes Mayo Junior OAB/RO nº
2.629.
R.: Aparecido Ferreira dos Santos
Finalidade: Intimação da requerente através de
seu advogado da audiência de Conciliação
designada para o dia 13 de outubro de 2005, às
14:00 horas, a realizar-se no Fórum
Desembargador Hugo Auller.Advertindo o
advogado que deverá apresentar o autor para
audiência, tendo em vista o endereço
insuficiente.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.: 605.2005.001449-7
Ação: Indenização
A.: Marlene Fernandes Mota
Adv.: Wisley Machado Santos de Almada OAB/
RO nº 1.217.
R.: Lú Presentes ( M. H. S. Presentes)
Finalidade: Intimação do advogado da
requerente da audiência de Conciliação
designada para o dia 29 de setembro de 2005,
às 17h30min, a realizar-se no Fórum
Desembargador Hugo Auller.
Proc.: 605.2005.001576-0
Ação: Indenização
A.: Mirna Soares Sales
Adv.: Hiram Cesar Silveira OAB/RO nº 547.
R.: Avon Cosméticos Ltda
Finalidade: Intimação do advogado da
requerente da audiência de Conciliação
designada para o dia 13 de outubro de 2005, às
17h30min, a realizar-se no Fórum
Desembargador Hugo Auller.
Proc.: 605.2005.001310-5
Ação: Reparação de Danos
A.: Elias Carlos Paiva
Adv.: Pedro Felizardo de Alencar OAB/RO nº
2.394 e Soraia Cristina da Silva OAB/RO nº
2.686.
R.: Ativa Empreendimentos Imobiliários S/C Ltda
Adv.: Carlos Luiz Pacagnan OAB/RO nº 107-B.
Finalidade: Intimação do advogado do
requerente, bem como do advogado da
requerida da audiência de Conciliação
designada para o dia 29 de setembro de 2005,
às 14:00 horas, a realizar-se no Fórum
Desembargador Hugo Auller.
Proc.: 605.2005.001269-9
Ação: Indenização
A.: Diego Arenas Quinta
Adv.: Silvia de Oliveira OAB/RO nº 1.285 e
Christian Fernandes Rabelo OAB/RO nº 333-B.
R.: Tim Celular S.A.
Finalidade: Intimação da advogada do
requerente da audiência de Conciliação
designada para o dia 29 de setembro de 2005,
às 14h30min, a realizar-se no Fórum
Desembargador Hugo Auller.
Proc.: 605.2005.001450-0
Ação: Reparação de Danos
A.: Regina Maria de Freitas
Adv.: Nilton Cezar Rios OAB/RO nº 1.795.
R.: Caiari Materiais para Construções Ltda
Finalidade: Intimação do advogado da
requerente da audiência de Conciliação
designada para o dia 13 de outubro de 2005, às
15:00 horas, a realizar-se no Fórum
Desembargador Hugo Auller.
Proc.: 605.2005.001667-8
Ação: Execução da Obrigação de fazer/nãofazer
A.: Gessy Alves de Macedo
Adv.: Alice Barbosa Reigota Ferreira OAB/RO nº
164 e Thadeu F. Barbosa Oliveira OAB/SP nº
208.932.
R.: Aneuza Rodrigues Nogueira
Finalidade: Intimação da advogada da
requerente da audiência de Conciliação
designada para o dia 29 de setembro de 2005,
às 15h30min, a realizar-se no Fórum
Desembargador Hugo Auller.
Proc.: 605.2005.000068-2
Ação: Revisional de Contrato
A.: José Paulo Segura Bizon
Adv.: Renilson Mercado Garcia OAB/RO nº
2.730.
NÚMERO
174
ANO XXIII
R.: Credicard S.A. Adm. de Cartões de Crédito
Adv.: Pompília Armelina dos Santos OAB/RO nº
1.318.
Finalidade: Intimação do advogado do
requerente, bem como da advogada da
requerida para manifestar-se quanto aos
cálculos de fls. 67 no prazo de 05 (cinco) dias.
Primeiro o autor. depois a Reclamada.
Proc.: 005.2002.008080-3
Ação: Cobrança
A.: Paulo Sergio de Oliveira
Adv.: Carlos Luiz Pacagnan OAB/RO nº 107-B.
R.: Brasil Telecom S.A.
Adv.: Renato da Costa Cavalcante Junior OAB/
RO nº 2.390 e Tiago Pereira dos Santos OAB/
RO nº 2.079.
Finalidade: Intimação do advogado do
requerente para requerer o que for de direito.
Prazo de 10 (dez) dias.
Proc.: 005.2003.003382-4
Ação: Busca e Apreensão
A.: Geanne Fabia Subtil de Oliveira
Adv.:Fabio Leandro Aquino Maia OAB/RO nº
1.878.
R.: Sergio Luiz Canassa
Adv.: Hiram Cesar Silveira OAB/RO nº 547.
Finalidade: Intimação do advogado da
requerente para manifestar-se quanto a certidão
do Oficial de Justiça de fls. 59 vº. Prazo de 05
(cinco) dias.
(a) Angela Pintar Garcia dos Santos
Escrivã Judicial
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível torna público
que será realizada a venda do bem a seguir
descrito e referente à Execução que se menciona
Processo :
005.1997.012806-6
Ação
TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Autor
: FILOMENA ABRAMOSKI
Advogado Lucelena Martins Fernandes Vilela
OAB/RO 458
Réu
SILVA E GONZALES LTDA -ME
DESCRIÇÃO DOS BENS: 01(um) lote urbano n
10 da Quadra 90, no setor 03 co área 298,70m²,
com limite e construções seguintes: Frente para
a rua Luiz Muzambinho , medindo 10,30m.,
fundos com lote 15 medindo 10,30m. Lado direito
Lote 11 medindo 20,00m lado esquerdo com lote
09, medindo 29,00m, contendo uma construção
comercial tipo barracão em madeira e alvenaria,
piso cimentado e cerâmica, sem forro. Avaliado
em R$ 35.000,00
VALOR TOTAL: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil
reais)
DATA 1º ATO 14/10/2005 - às 8:30 hs.
DATA 2º ATO : 21/10/200 - às 8:30 hs
OBSERVAÇÃO: 1- Não sendo possível a
intimação pessoal do (a) executado (a), fica este
(a) intimado (a) por este edital.
2 - Sobrevindo feriado nas datas designadas
para venda judicial, esta realizar-se-á no
primeiro dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lance
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda no mesmo dia, hora e local,
a fim de que os mesmos sejam arrematados por
ANO XXIII
NÚMERO
174
quem maior preço lançar, desde que a oferta
não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Des.Hugo Auller, Av. Ji
Paraná , 615, Urup, Ji Paran RO, 78958000 Fax:
Fone: Ramal: 220
Ji Paraná ,31 de agosto de 2005
Ana Valéria de Queiroz Santiago
Juiza de Direito
altrs email [email protected].
Gabarito nº 95
Juiz: Ana Valéria de Queiroz Santiago
Proc.: 005.2004.012897-6
Ação: Indenização
A.: Nair Vazeli Morangani Paulino
Adv.: Neri Cezimbra Lopes OAB/RO 653-A
R.: Banco do Brasil S.A
Adv.: Luiz Nunes de Almeida OAB-RO-273-B
Sentença: “ (...) JULGO PROCEDENTE o pedido
feito por Nair Morangani Paulino contra Banco
do Brasil S.A. e condeno a requerida ao
pagamento de R$ 5.000,00(cinco mil reais) a
titulo de danos morais.Condeno a requerida ao
pagamento das custas, despesas processuais e
honorários advocatícios, que fixo em quinze por
cento (15%) do valor da condenação.Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente,
arquivem-se. Ji-Pr, 31 de agosto de 2005. Ana
Valéria de Queiroz Santiago. Juíza de Direito.”
Proc: 005.2004.000474-6
Ação : Reparação de Danos
A : Luciano Martins Montezani
Adv : Lurival Antonio Ercolin OAB/RO 064-B
R : Sandro Ricardo Longhi da Silva
Adv : Juvenilço Iriberto Decarli Ji-Pr, OAB/RO
1193
Despacho : “ Diga a parte se insiste no
depoimento da testemunha . Caso afirmativo,
deverá indicar os meios para localização. Intimese. Ji-Pr, 12/09/2005. Ana Valéria de Queiroz
Santiago. Juíza de Direito.”
Proc : 005.2002.001233-6
Ação :Reparação de danos
A : Jair de Lima Carrilho e outros
Adv : Lurival Antonio Ercolin OAB/RO 064-B
R: Antonio Coelho e outros
Adv : Ricardo de Sá Vieira OAB-RO 995
Intimação :” Manifeste-se Ricardo de Sá Vieira
quanto ao oficio 975/05 expedido por Dourados
Mato Grosso do Sul.”
Proc : 005.1997.010761-1
Ação : Cobrança
A : Reginaldo Gomes da Silva
Adv : Michelly Mensch Fogiatto OAB-1473
R: Estado de Rondônia
Adv : Henry Anderson Coros Henrique OAB-922
Despacho :” Considerando a sentença de fls 156/
158, a convocação via editalicia ( fls 179/verso),
arquive-se. Intime-se. Ji-Pr, 18/08/2005. Ana
Valéria de Queiroz Santiago. Juíza de Direito”
Proc:005.2005.003825-2
Ação : Indenização
A : Cageo-Distribuidora de Produtos Alimentícios
Ltda.
Adv : José Carlos Nolusco OAB/RO nº 393-B
R : Banco Bradesco
Despacho : “ A requerente mensurou os valores
que entendem devidos a títulos de danos morais
DIÁRIO DA JUSTIÇA
e materiais e deu valor á causa baseado no valor
do cheque devolvido.O valor da causa deve ser
os valores indicados pela Requerente.Intime-se
para, em cinco dias, emendar a inical, sob pena
de indeferimento, adequando-se o valor da causa
ao pedido. Recolha-se diferenças das custas
processuais. Intime-se. Ji-Pr, 09/09/2005. Ana
Valéria de Queiroz Santiago. Juíza de Direito.”
Proc : 005.2004.008169-4
Ação: Execução de titulo extrajudcial
A: Pedronìlla do Nascimento Coutinho
Adv: Ideníria Felberk de Almeida OAB/RO 1213
R:Claudinei Ferreira Dias
Despacho: Não há nos autos informação do
número de inscrição no CPF do executado, sem
a qual impossivel a realização de penhora on
line. Informe-se em cinco dias. Sem prejuízo, ao
contador para atualizar débito.Intime-se. Ji-Pr,
30/08/2005. Ana Valéria de Queiroz Santiago.
Juíza de Direito.
Proc: 005.2003.004547-4
Ação: Execução de titulo extrajudcial
A : José Edicarlos Teófilo-Me
Adv : Jeferson Freitas Vaz OAB/RO n. 1611
R: Nergi de Sousa Faria
Despacho: “ Manifeste-se o exequente quanto
ao saldo remanescente. Ji-Pr, 18/08/2005.Ana
Valéria de Queiroz Santiago. Juíza de Direito.”
Marlene Alves Apolinário
Escrivão Judicial
[email protected]
Gabarito nº 094//2005
Juiz: Emy Karla Yamamoto Roque
Proc.: 005.2004.003258-8
Ação: COBRANÇA
A.: Luiz Carlos Poli
Adv.: Newton Sérgio de Sá Vieira- OAB/RO 926
R.: Estado de Rondônia
Adv.: Jersilene de Souza Moura- Procuradora do
Estado OAB/RO 1676
Despacho: Sobre a petição e documentos
juntados às folhas 865/873, manifeste-se o
requerente. JP- 13-09-2005 (a) Emy Karla
Yamamoto Roque - Juíza Substituta.
Proc.: 005.2004.009796-5
Ação: ORDINÁRIA
A.: Escola Tito e Teco Ltda
Adv.: Magda Rosângela F. Stecca OAB/RO 303
R.: Dinaço Indústria e Comércio de Ferro e Aço
Ltda
Adv.:Dr.Carlos R. G. Pereira OAB/RS- 50.474
Intimação da parte dispositiva da sentença de
fls. 75/78 dos autos. “...Posto isso, JULGO
PROCEDENTES os pedidos formulados na
exordial para DECLARAR INEXIGIVEL O TÍTULO
EXECUTIVO consubstânciado no cheque n.
850123, no valor de R$ 5.706,49, conta corrente
n. 26781 3, agência 0751 2, Banco do Brasil e,
por conseqüencia, determino a manutenção em
definitivo do levantamento do protesto com
relação a tal título. Ainda, condeno a ré ao
pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios, que arbitro em R$ 1.000,00( um
mil reais), com fulcro no artigo 20, § 4º, do
Código de Processo Civil. P.R.I”. JP- 08-09-2005
(a) Emy Karla Yamamoto Roque- Juíza
Substituta.”
20-09-2005
C
- 11
Proc.: 005.2004.006902-3
Ação: SUSTAÇÃO DE PROTESTO
A.: Escola Tito e Teco Ltda
Adv.: Magda Rosângela F. Stecca - OAB/RO 303
R.: Dinaço Indústria e Comércio de Ferro e Aço
Ltda
Adv.: Dr. Carlos R. G. Pereira OAB/RS- 50.474
Intimação da parte dispositiva da sentença de
fls. 84 “... “...Posto isso, JULGO PROCEDENTE o
presente pedido cautelar de sustação de protesto
para manter a medida concedida liminarmente
e, por conseqüencia, CONDENO a parte ré ao
pagamento das custas e honorários advocatícos
,estes arbitrados, com arrimo no art. 20, § 4º, do
Código de Processo Civil, em R$ 500,00(
quinhentos reais). P.R.I.C.” JP- 08-09-2005 (a)Emy
Karla Yamamoto Roque- Juíza Substituta.”
Proc.: 005.2004.003377-0
Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL
A.: Gilmar da Silva Ernandes
Adv.: Christian Fernandes Rabelo OAB/RO 333B
R.: Companhia Cervejaria Cuiabana e outro
Adv. Nilmara Gimenes Navarro OAB/RO 2288
Intimação Do inteiro teor da sentença de fls. 85
“...Homologo a desistência manifestada e julgo
extinto o processo, sem exame de mérito, nos
termos do artigo 267, VIII, do Código de Processo
Civil. Arquivem se os autos. P. R. I. JP- 30-052005 (a) Emy Karla Yamamoto Roque- Juíza de
Direito.”
Proc.:005.2002.004889-6
Ação: EMBARGOS DE TERCEIRO
Embargante: Woodmex Ltda
Adv.: Solange A. da Silva OAB/RO 1153
Embargado: Osmar Orletti
Adv.: Deolamara lucindo Bonfá- AOB/RO 1561
Intimação da certidão do oficial de justiça de fls
107, dos autos. “... Certifico que cumprindo o
mandado do MM. Juiz de Direito Vara Cível, dirigime ao local e lá estando não encontrei o
representante legal da executada o Sr. Florisvaldo
de Souza Novais e tendo indagado não obtive
êxito em sua localização. Indaguei ao proprietário
do Comércio na esquina da Rua Dois de Abril,
com Tenente Brasil e inclusive um Carteiro que
reside nas proximidades, todos com mais de dez
anos no local, sem êxito. É a verdade e dou fé.
JP- 04-08-2005 (a) Manoel Marques da CostaOficial de Justiça.”
Proc.: 005.2005.008548-0
Ação: CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL
EM DIVÓRCIO
A.: Antão Lourenço de Oliveira Neto e outros
Adv.: Francisco Resplandes OAB/RO 137-A
Intimação da sentença de fls. 17 dos autos.
“...Vistos etc. Os requerentes moveram ação de
conversão de separação judicial em divórcio,
alegando que o casal esta separado
judicialmente há mais de 01 ano, por sentença
proferida por este Juízo, no dia 04/03/2002 e
que os requerentes não descumpriram qualquer
obrigação que tivesse sido assumida com a
separação. Desnecessária a tentativa de
conciliação do Decreto Lei n. 968/49, por ela já
se haver realizado no processo de separação. O
Ministério Público em seu parecer ( fls. 14/16)
opina pela decretação do divórcio. É o relatório.
Decido. A ação deve ser julgada procedente (Lei
n 6.515/77, artigo 37), pois os dados existentes
no processo provam separação ocorrida há mais
de dois, sem notícias de descumprimento de
qualquer obrigação porventura assumida pelos
requerentes (Lei n. 6.515/77, artigo 36,
parágrafo único, incisos I e II). Ante o exposto,
julgo procedente o pedido e converto em divórcio
a separação judicial do casal, com fundamento
no artigo 35 da Lei n. 6.515/77. Sem custas.
C
- 12
20-09-2005
Transitada em julgado, expeça se os mandados
necessários, após arquivem se os autos,
observadas às formalidades legais. P.R.I.C JP31-08-2005 (a) Silvio Viana Juiz de Direito”.
Proc.: 005.2004.012126-2
Ação: DESPEJO
A.: Laércio Soares de Miranda
Adv.:Neumayer Pereira de Souza OAB/RO n. 1537
R.: Paulo Roberto Sander Siqueira
Intimação da parte autora para retirada da Carta
precatória.
Jandira Garbulhe Braguin
Escrivã Cível
DIÁRIO DA JUSTIÇA
EDITAL DE LEILÃO
O Juiz de Direito da 5ª Vara Cível,
MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI, torna público
que será realizada a venda do bem a seguir
descrito e referente à Execução que se menciona.
Processo
: 005.2004.007902-9
Classe
: Execução Fiscal
Proced.
: Execuções e Embargos
Exeqüente: Fazenda Pública do Município de JiParaná
Adv .: SÉRGIO LUIZ CALCAGNOTTO - OAB/
RO 71/B
Executado: Augusto Francisco de Souza
Adv.: não informado
BENS AVALIAÇÃO: O lote 005 da quadra 25-A,
Bairro Primavera, medindo aproximadamente
12,00 metros de frente para a Rua I; Fundos com
12,00 metros; Lateral direita e esquerda com
24,00 metros, sem benfeitorias e sem limpeza,
avaliado em R$ 3.000,00 (três mil reais).
EDITAL DE LEILÃO
O Juiz de Direito da 5ª Vara Cível,
MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI, torna público
que será realizada a venda do bem a seguir
descrito e referente à Execução que se menciona.
Processo
: 005.2004.009065-0
Classe
: Execução Fiscal
Proced.
: Execuções e Embargos
Exeqüente: Fazenda Pública do Município de JiParaná
Adv .: SÉRGIO LUIZ CALCAGNOTTO - OAB/
RO 71/B
Executado(a): Francisca Soares Souza
Adv.: não informado
BENS AVALIAÇÃO: Direito de posse que recai
sobre o imóvel urbano denominado lote n. 005
da quadra 3033, setor 207, bairro Aurélio
Bernardi, contendo uma edificação residencial
construída em alvenaria nas suas limitações,
frente para a Rua Ciro Escobar, avaliado em R$
45.000,00 (quarenta e cinco mil reais);
TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 45.000,00 (quarenta
e cinco mil reais).
1º LEILÃO: 31-10-2005, ás 09:30 horas
2º LEILÃO: 10-11-2005, ás 09:30 horas
INFORMAÇÃO: Certifico que não constam
quaisquer informações acerca de ônus sobre o
bem penhorado, e que o bem acima descrito
encontram-se sob a guarda e depósito do
exeqüente
INTIMAÇÃO: Ficam intimadas as partes através
do presente edital se eventualmente não o forem
pessoalmente. E para que ninguém possa alegar
ignorância, mandei expedir o presente que será
afixado e publicado na forma da lei.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
superior a importância da avaliação, prosseguirse-á na segunda venda a fim de que o mesmo
seja arrematado por quem maior preço lançar,
desde que a oferta não seja vil.
A ARREMATAÇÃO FAR-SE-Á EM DINHEIRO À
VISTA OU NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS
MEDIANTE CAUÇÃO IDÔNEA).
SEDE DO JUÍZO: Fórum Des.Hugo Auller, Av. Ji
Paraná , 615, Urupá, Ji Parana RO, 78958000
Fax: Fone: Ramal: 234.
Ji Paraná, 15 de
setembro de 2005
Marcos Alberto Oldakowski
Juiz de Direito
TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 3.000,00 (três mil
reais).
1º LEILÃO: 25-10-2005, ás 09:30 horas
2º LEILÃO: 07-11-2005, ás 09:30 horas
INFORMAÇÃO: Certifico que não constam
quaisquer informações acerca de ônus sobre o
bem penhorado, e que o bem acima descrito
encontram-se sob a guarda e depósito da
exeqüente
INTIMAÇÃO: Ficam intimadas as partes através
do presente edital se eventualmente não o forem
pessoalmente. E para que ninguém possa alegar
ignorância, mandei expedir o presente que será
afixado e publicado na forma da lei.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
superior a importância da avaliação, prosseguirse-á na segunda venda a fim de que o mesmo
seja arrematado por quem maior preço lançar,
desde que a oferta não seja vil.
A ARREMATAÇÃO FAR-SE-Á EM DINHEIRO À
VISTA OU NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS
MEDIANTE CAUÇÃO IDÔNEA).
NÚMERO
174
ANO XXIII
Executado: Erivaldo Gonçalves da Silva
Adv.: não informado
BENS AVALIAÇÃO: Imóvel Urbano n. 022 da
Quadra 003, setor 102, com área de 448 m²
(quatrocentos e quarenta e oito metros
quadrados), confrontando-se na frente com a Rua
Rio Solimões, medindo 16,00 metros; fundos com
o lote 001, medindo 16,00 metros; Lateral Direita
com a Rua 06 de maio, medindo 28,00 metros e
Lateral Esquerda com o lote 23, medindo 28,00
metros, sem edificação, avaliado em R$ 8.000,00
(oito mil reais).
TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 8.000,00 (oito mil
reais).
1º LEILÃO: 25-10-2005, ás 09:00 horas
2º LEILÃO: 07-11-2005, ás 09:00 horas
INFORMAÇÃO: Certifico que não constam
quaisquer informações acerca de ônus sobre o
bem penhorado, e que o bem acima descrito
encontram-se sob a guarda e depósito da
exeqüente
INTIMAÇÃO: Ficam intimadas as partes através
do presente edital se eventualmente não o forem
pessoalmente. E para que ninguém possa alegar
ignorância, mandei expedir o presente que será
afixado e publicado na forma da lei.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
superior a importância da avaliação, prosseguirse-á na segunda venda a fim de que o mesmo
seja arrematado por quem maior preço lançar,
desde que a oferta não seja vil.
A ARREMATAÇÃO FAR-SE-Á EM DINHEIRO À
VISTA OU NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS
MEDIANTE CAUÇÃO IDÔNEA).
SEDE DO JUÍZO: Fórum Des.Hugo Auller, Av. Ji
Paraná , 615, Urupá, Ji Parana RO, 78958000
Fax: Fone: Ramal: 234.
Ji Paraná, 12 de setembro de 2005
Marcos Alberto Oldakowski
Juiz de Direito
SEDE DO JUÍZO: Fórum Des.Hugo Auller, Av. Ji
Paraná , 615, Urupá, Ji Parana RO, 78958000
Fax: Fone: Ramal: 234.
EDITAL DE LEILÃO
Ji Paraná, 12 de setembro de 2005
Marcos Alberto Oldakowski
Juiz de Direito
EDITAL DE LEILÃO
O Juiz de Direito da 5ª Vara Cível,
MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI, torna público
que será realizada a venda do bem a seguir
descrito e referente à Execução que se menciona.
Processo
: 005.2004.006680-6
Classe
: Execução Fiscal
Proced.
: Execuções e Embargos
Exeqüente: Fazenda Pública do Município de JiParaná
Adv .: SÉRGIO LUIZ CALCAGNOTTO - OAB/
RO 71/B
O Juiz de Direito da 5ª Vara Cível,
MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI, torna público
que será realizada a venda do bem a seguir
descrito e referente à Execução que se menciona.
Processo
: 005.2004.004289-3
Classe
: Execução Fiscal
Proced.
: Execuções e Embargos
Exeqüente: Fazenda Pública do Município de JiParaná
Adv .: SÉRGIO LUIZ CALCAGNOTTO - OAB/
RO 71/B
Executado(a): Edecir Carlos Vacari
Adv.: não informado
BENS AVALIAÇÃO: Direito de posse que recai
sobre o imóvel urbano denominado lote n. 004
da Quadra 00M30, Setor 103, Parque São Pedro,
medindo 480,00 m² (quatrocentos e oitenta
metros quadrados), sem edificação, sem cercas
nas suas limitações, frente para a Rua U, sem
pavimentação asfáltica, com rede e luz elétrica,
avaliado no total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
ANO XXIII
NÚMERO
174
DIÁRIO DA JUSTIÇA
20-09-2005
C
- 13
1º LEILÃO: 31-10-2005, ás 08:30 horas
2º LEILÃO: 10-11-2005, ás 08:30 horas
INTIMAÇÃO: Ficam intimadas as partes através
do presente edital se eventualmente não o forem
pessoalmente. E para que ninguém possa alegar
ignorância, mandei expedir o presente que será
afixado e publicado na forma da lei.
INTIMAÇÃO: Ficam intimadas as partes através
do presente edital se eventualmente não o forem
pessoalmente. E para que ninguém possa alegar
ignorância, mandei expedir o presente que será
afixado e publicado na forma da lei.
INFORMAÇÃO: Certifico que não constam
quaisquer informações acerca de ônus sobre o
bem penhorado, e que o bem acima descrito
encontram-se sob a guarda e depósito do
exeqüente
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
superior a importância da avaliação, prosseguirse-á na segunda venda a fim de que o mesmo
seja arrematado por quem maior preço lançar,
desde que a oferta não seja vil.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
superior a importância da avaliação, prosseguirse-á na segunda venda a fim de que o mesmo
seja arrematado por quem maior preço lançar,
desde que a oferta não seja vil.
INTIMAÇÃO: Ficam intimadas as partes através
do presente edital se eventualmente não o forem
pessoalmente. E para que ninguém possa alegar
ignorância, mandei expedir o presente que será
afixado e publicado na forma da lei.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
superior a importância da avaliação, prosseguirse-á na segunda venda a fim de que o mesmo
seja arrematado por quem maior preço lançar,
desde que a oferta não seja vil.
A ARREMATAÇÃO FAR-SE-Á EM DINHEIRO À
VISTA OU NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS
MEDIANTE CAUÇÃO IDÔNEA).
SEDE DO JUÍZO: Fórum Des.Hugo Auller, Av. Ji
Paraná , 615, Urupá, Ji Parana RO, 78958000
Fax: Fone: Ramal: 234.
A ARREMATAÇÃO FAR-SE-Á EM DINHEIRO À
VISTA OU NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS
MEDIANTE CAUÇÃO IDÔNEA).
TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 5.000,00 (cinco mil
reais).
A ARREMATAÇÃO FAR-SE-Á EM DINHEIRO À
VISTA OU NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS
MEDIANTE CAUÇÃO IDÔNEA).
SEDE DO JUÍZO: Fórum Des.Hugo Auller, Av. Ji
Paraná , 615, Urupá, Ji Parana RO, 78958000
Fax: Fone: Ramal: 234.
Ji Paraná, 15 de setembro de 2005
Marcos Alberto Oldakowski
Juiz de Direito
EDITAL DE LEILÃO
O Juiz de Direito da 5ª Vara Cível,
MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI, torna público
que será realizada a venda do bem a seguir
descrito e referente à Execução que se menciona.
Processo
: 005.2004.003409-2
Classe
: Execução Fiscal
Proced.
: Execuções e Embargos
Exeqüente: Fazenda Pública do Município de JiParaná
Adv .: SÉRGIO LUIZ CALCAGNOTTO - OAB/
RO 71/B
Executado(a): Dercilia Ferreira da Silva
Adv.: não informado
BENS AVALIAÇÃO: 01 (um) lote de terra urbano
denominado lote de n. 05 da quadra 001 setor
dois de abril medindo 360 metros sendo 12 m
de frente 12m de fundos e 30m nas laterais,
contendo uma residência feito em alvenaria com
área 180m² de construção coberta com telhas
amianto, banheiro interno, instalação elétrica
embutida, pintada na cor branca, com água
instalada, rua sem asfalto, avaliado em R$
70.000,00 (setenta mil reais).
TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 70.000,00 (setenta
mil reais).
1º LEILÃO: 31-10-2005, ás 08:00 horas
2º LEILÃO: 10-11-2005, ás 08:00 horas
INFORMAÇÃO: Certifico que não constam
quaisquer informações acerca de ônus sobre o
bem penhorado, e que o bem acima descrito
encontram-se sob a guarda e depósito da
executada Dercilia Ferreira da Silva, Rua
Menezes Filho, n. 2661;
Ji Paraná, 15 de setembro de 2005
Marcos Alberto Oldakowski
Juiz de Direito
SEDE DO JUÍZO: Fórum Des.Hugo Auller, Av. Ji
Paraná , 615, Urupá, Ji Parana RO, 78958000
Fax: Fone: Ramal: 234.
Ji Paraná, 12 de setembro de 2005
Marcos Alberto Oldakowski
Juiz de Direito
EDITAL DE LEILÃO
O Juiz de Direito da 5ª Vara Cível,
MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI, torna público
que será realizada a venda do bem a seguir
descrito e referente à Execução que se menciona.
Processo
: 005.2004.002421-6
Classe
: Execução Fiscal
Proced.
: Execuções e Embargos
Exeqüente: Fazenda Pública do Município de JiParaná
Adv .: SÉRGIO LUIZ CALCAGNOTTO - OAB/
RO 71/B
Executado: João Evangelista Terra
Adv.: não informado
BENS AVALIAÇÃO: O direito de posse que recai
sobre o imóvel urbano n. 022 da quadra 103,
setor Bairro Nova Brasília, com área de 500 m²
(quinhentos metros quadrados), com os seguintes
limites e confrontações: Frente para a Rua Luiz
Muzambinho, medindo 10,00 metros, Fundos
para o Lote 011, medindo 10,00 metros, Lateral
Direita com o Lote 23, medindo 50,00 metros e
Lateral Esquerda com os Lotes 021 e 019,
medindo 50,00 metros, contendo duas
edificações residenciais em madeira, a primeira
medindo aproximadamente 24 m² (vinte quatro
metros quadrados), cobertas com telhas de
fibrocimento, piso revestido em cimento liso,
cercado com muro na lateral esquerda e cercas
nas demais confrontações, contendo um enorme
buraco na parte da frente do imóvel, dificultando
o acesso à residência, sendo impossível o trânsito
do veículo, avaliado em R$ 4.500,00 (quatro mil
e quinhentos reais).
TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 4.500,00 (quatro mil
quinhentos reais).
EDITAL DE LEILÃO
O Juiz de Direito da 5ª Vara Cível,
MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI, torna público
que será realizada a venda do bem a seguir
descrito e referente à Execução que se menciona.
Processo
: 005.2003.010957-0
Classe
: Execução Fiscal
Proced.
: Execuções e Embargos
Exeqüente: Fazenda Pública do Município de JiParaná
Adv .: SÉRGIO LUIZ CALCAGNOTTO - OAB/
RO 71/B
Executado(a): Emerson Alves
Adv.: não informado
BENS AVALIAÇÃO: (01) Um imóvel urbano
denominado Lote n. 0019 da quadra 0007 do
setor 01, medindo 10,00 metros de frente e
fundos por 30,00 metros de lado, contendo uma
edificação residencial em alvenaria, piso em
cerâmica, cobertura de brasilit, com área
construída de 48 m² que avaliado em R$
12.000,00 (doze mil reais);
TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 12.000,00 (doze mil
reais).
1º LEILÃO: 31-10-2005, ás 10:30 horas
2º LEILÃO: 10-11-2005, ás 10:30 horas
INFORMAÇÃO: Certifico que não constam
quaisquer informações acerca de ônus sobre o
bem penhorado, e que o bem acima descrito
encontram-se sob a guarda e depósito do
exeqüente
1º LEILÃO: 25-10-2005, ás 08:30 horas
2º LEILÃO: 07-11-2005, ás 08:30 horas
INTIMAÇÃO: Ficam intimadas as partes através
do presente edital se eventualmente não o forem
pessoalmente. E para que ninguém possa alegar
ignorância, mandei expedir o presente que será
afixado e publicado na forma da lei.
INFORMAÇÃO: Certifico que não constam
quaisquer informações acerca de ônus sobre o
bem penhorado, e que o bem acima descrito
encontram-se sob a guarda e depósito da
exeqüente
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
superior a importância da avaliação, prosseguirse-á na segunda venda a fim de que o mesmo
seja arrematado por quem maior preço lançar,
desde que a oferta não seja vil.
C
- 14
20-09-2005
A ARREMATAÇÃO FAR-SE-Á EM DINHEIRO À
VISTA OU NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS
MEDIANTE CAUÇÃO IDÔNEA).
SEDE DO JUÍZO: Fórum Des.Hugo Auller, Av. Ji
Paraná , 615, Urupá, Ji Parana RO, 78958000
Fax: Fone: Ramal: 234.
Ji Paraná, 15 de setembro de 2005
Marcos Alberto Oldakowski
Juiz de Direito
EDITAL DE LEILÃO
O Juiz de Direito da 5ª Vara Cível,
MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI, torna público
que será realizada a venda do bem a seguir
descrito e referente à Execução que se menciona.
Processo
: 005.2002.005595-7
Classe
: Execução Fiscal
Proced.
: Execuções e Embargos
Exeqüente: Fazenda Pública Nacional
Adv .: Rubens Vieira - Procurador Faz Nacional
Executado(a): Laboratório de Análises e Clínica
São Marcos Ltda
Adv.: Carlos Luis Pacagnan - OAB/ RO 107-B
BENS AVALIAÇÃO: * (01) Um aparelho de
análises Clínica Marca Procyin Fotocolorimento,
com identificação de série n. 255/78, usado em
perfeito estado de conservação e funcionamento,
avaliado em R$ 2.000,00 (dois mil reais);
* (01) Um aparelho marca Spectronic - 20 Celdm, com identificação de série - n. H/06545,
usado em perfeito estado de conservação e
funcionamento, avaliado em R$ 1.500,00 (hum
mil e quinhentos reais);
TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 3.500,00 (três mil e
quinhentos reais).
1º LEILÃO: 25-10-2005, ás 08:00 horas
2º LEILÃO: 07-11-2005, ás 08:00 horas
INFORMAÇÃO: Certifico que não constam
quaisquer informações acerca de ônus sobre o
bem penhorado, e que o bem acima descrito
encontram-se sob a guarda e depósito do
representante legal da executada
INTIMAÇÃO: Ficam intimadas as partes através
do presente edital se eventualmente não o forem
pessoalmente. E para que ninguém possa alegar
ignorância, mandei expedir o presente que será
afixado e publicado na forma da lei.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
superior a importância da avaliação, prosseguirse-á na segunda venda a fim de que o mesmo
seja arrematado por quem maior preço lançar,
desde que a oferta não seja vil.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
EDITAL DE LEILÃO
O Juiz de Direito da 5ª Vara Cível,
MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI, torna público
que será realizada a venda do bem a seguir
descrito e referente à Execução que se menciona.
Processo
: 005.2000.000042-0
Classe
: Execução Fiscal
Proced.
: Execuções e Embargos
Exeqüente: Fazenda Pública Nacional
Adv .: José Francisco Xavier
Executado(a): Remop Retífica de Motores Ltda
Adv.: não informado
BENS AVALIAÇÃO: Parte ideal do lote 1-A da
Quadra n. 84, do setor 04, com área de 1.200
metros quadrados, contendo uma construção em
alvenaria tipo barracão coberto com telha de
alumínio, sendo a armação da cobertura
metálica, piso de cimento para feito de granito,
medindo 1.200 metros de construção, localizado
frente para a Rua Aracajú, Bairro Primavera, 70
metros da BR 364, em bom estado de
conservação, Reg. Sob n. 02, matrícula 2.325,
CRI de Ji-Paraná, procedida a avaliação em 50%
do imóvel penhorado em R$ 90.000,00 (noventa
mil reais);
TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 90.000,00 (noventa
mil reais).
1º LEILÃO: 31-10-2005, ás 11:00 horas
2º LEILÃO: 10-11-2005, ás 11:00 horas
INFORMAÇÃO: Certifico que não constam
quaisquer informações acerca de ônus sobre o
bem penhorado, e que o bem acima descrito
encontram-se sob a guarda e depósito da
executada
INTIMAÇÃO: Ficam intimadas as partes através
do presente edital se eventualmente não o forem
pessoalmente. E para que ninguém possa alegar
ignorância, mandei expedir o presente que será
afixado e publicado na forma da lei.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
superior a importância da avaliação, prosseguirse-á na segunda venda a fim de que o mesmo
seja arrematado por quem maior preço lançar,
desde que a oferta não seja vil.
A ARREMATAÇÃO FAR-SE-Á EM DINHEIRO À
VISTA OU NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS
MEDIANTE CAUÇÃO IDÔNEA).
SEDE DO JUÍZO: Fórum Des.Hugo Auller, Av. Ji
Paraná , 615, Urupá, Ji Parana RO, 78958000
Fax: Fone: Ramal: 234.
Ji Paraná, 15 de setembro de 2005
Marcos Alberto Oldakowski
Juiz de Direito
Ji Paraná, 12 de setembro de 2005
Marcos Alberto Oldakowski
Juiz de Direito
174
ANO XXIII
Adv .: SÉRGIO LUIZ CALCAGNOTTO - OAB/
RO 71/B
Executado(a): Jânio de Almeida Bretas
Adv.: não informado
BENS AVALIAÇÃO: Direito de posse que recai
sobre o imóvel urbano denominado lote n. 002
da quadra 0249, setor 301, bairro Nossa Senhora
de Fátima, medindo 360,00 m² (trezentos e
sessenta metros quadrados), sem edificação,
sem cerca nas limitações, frente para Rua
Manoel Pinheiro Machado, sem pavimentação
asfáltica, com rede e luz elétrica, água e
telefônica, avaliado em R$ 4.000,00 (quatro mil
reais);
TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 4.000,00 (quatro mil
reais).
1º LEILÃO: 31-10-2005, ás 10:00 horas
2º LEILÃO: 10-11-2005, ás 10:00 horas
INFORMAÇÃO: Certifico que não constam
quaisquer informações acerca de ônus sobre o
bem penhorado, e que o bem acima descrito
encontram-se sob a guarda e depósito do
exeqüente
INTIMAÇÃO: Ficam intimadas as partes através
do presente edital se eventualmente não o forem
pessoalmente. E para que ninguém possa alegar
ignorância, mandei expedir o presente que será
afixado e publicado na forma da lei.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
superior a importância da avaliação, prosseguirse-á na segunda venda a fim de que o mesmo
seja arrematado por quem maior preço lançar,
desde que a oferta não seja vil.
A ARREMATAÇÃO FAR-SE-Á EM DINHEIRO À
VISTA OU NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS
MEDIANTE CAUÇÃO IDÔNEA).
SEDE DO JUÍZO: Fórum Des.Hugo Auller, Av. Ji
Paraná , 615, Urupá, Ji Parana RO, 78958000
Fax: Fone: Ramal: 234.
Ji Paraná, 15 de setembro de 2005
Marcos Alberto Oldakowski
Juiz de Direito
5ª VARA CÍVEL
Gabarito número 059/2005
Juiz.: Marcos Alberto Oldakowski
A ARREMATAÇÃO FAR-SE-Á EM DINHEIRO À
VISTA OU NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS
MEDIANTE CAUÇÃO IDÔNEA).
SEDE DO JUÍZO: Fórum Des.Hugo Auller, Av. Ji
Paraná , 615, Urupá, Ji Parana RO, 78958000
Fax: Fone: Ramal: 234.
NÚMERO
EDITAL DE LEILÃO
O Juiz de Direito da 5ª Vara Cível,
MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI, torna público
que será realizada a venda do bem a seguir
descrito e referente à Execução que se menciona.
Processo
Classe
Proced.
Exeqüente:
Paraná
: 005.2004.008507-0
: Execução Fiscal
: Execuções e Embargos
Fazenda Pública do Município de Ji-
Proc.:
005.2005.000450-1
Ação.:
Ação Ordinária
A.:
Cageo - Distribuidora de Produtos
Alimentícios Ltda
Adv.:
JOSÉ CARLOS NOLASCO - OAB/ RO
393-B
R.:
Banco Itaú S. A
Adv.:
Não informado
Finalidade: INTIMAR o advogado supracitado
para, no prazo de 05 (cinco) dias comparecer no
Cartório da 5ª Vara Cível para providenciar
cópias necessárias e retirar a Carta de Sentença
de folhas 18.
ANO XXIII
NÚMERO
174
Proc.:
005.2002.006872-2
Ação.:
Execução de Título Extrajudicial
A.:
Condor Florestas e Indústria de
Madeiras Ltda
Adv.:
IVAN FRANCISCO MACHIAVELLI OAB/RO 307 e/ ou DEOLAMARA LUCINDO
BONFÁ - OAB/ RO1561
R.:
Woodmex Ltda
Adv.:
Não informado
Finalidade.: INTIMAR os advogados do
exeqüente da sentença exarada às folhas 61,
cuja parte dispositiva segue transcrita: ‘... Diante
do exposto, comprovada nos autos a inércia da
parte autora, julgo extinto o processo nos termos
do art. 267 III, do Código de Processo Civil,
sem julgamento de mérito. Sem custas finais
nos termos do inciso III, do art. 6º, da Lei 301/
90, por não ter sido satisfeito a execução.
Transitado em julgado, arquive se o feito,
observadas as formalidades legais. P. R. I. Ji-Pr,
09/08/05. (a) Marcos Alberto Oldakowski-Juiz
de Direito.’
Proc.:
005.2004.010612-3
Ação:
Execução Título Judicial
A.:
Mariano ribeiro da Costa
Adv.:
FRANCISCO GERALDO FILHO OAB/RO N. 2342
R.:
Douglas César Martins
Adv.:
CELSO DOS SANTOS-OAB/RO N.
1092 E DOUGLAS WAGNER CODIGNOLA OAB/RO N. 2480
Finalidade: INTIMAR o advogado da parte autora
para, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se
nos autos, ante a certidão exarada à folhas 51
verso, cuja parte dispositiva segue transcrita:
‘...não encontrei o devedor/executado; disse na
ocasião o pai do mesmo, Sr. José Martins, que
seu filho encontra-se trabalhando em Ouro Preto
e que não sabe maiores detalhes sobre o mesmo.
Ji-Pr, 12/08/05. (a) Joaquim Luiz B. da SilvaOficial de Justiça.’
Proc. 005.2004.004461-6
Ação: Carta Precatória
A. Cooperativa de Credito Rural de Pimenta
Bueno - CREDIP
Adv.: NOEL NUNES DE ANDRADE - OAB RO
1667 E OUTRO
R. João Sérgio Dos Santos Machado
Adv.: Não informado
Finalidade: INTIMAR o advogado da parte
exeqüente para, no prazo de 05 (cinco) dias
manifestar-se nos autos, ante o despacho, cuja
parte dispositiva segue transcrita: ‘... Após,
manifeste-se o exeqüente quanto ao
prosseguimento...’
Proc.:
Ação.:
A.:
Adv.:
005.2002.000336-1
Busca e Apreensão
Banco Volkswagem S/A
WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS
OAB/RO 655-A e OUTRO
R.:
Valdemar dos Santos
Adv.:
CHRISTIAN FERNANDES
RABELO - OAB/ RO 333-B
Finalidade: INTIMAR o advogado da parte
requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias
manifestar-se nos autos, ante o despacho de
folhas 52, a seguir transcrito:
‘Vistos, etc. Defiro o pedido de folhas 46. Intimese. Ji-Pr, 09/08/2005. (a) Marcos Alberto
Oldakowski-Juiz de Direito.’ Refere-se ao pedido
de desarquivamento e vistas dos autos.
Proc.:
005.2004.003905-1
Ação.:
Execução de Título Extrajudicial
A.:
Condor Florestas e Ind. Mad. Ltda
Adv.:
DEOLAMARA LUCINDO BONFÁ OAB RO 1561 e outros
DIÁRIO DA JUSTIÇA
R.:
Orlando Alves Fonseca
Adv.:
Não informado
Finalidade: INTIMAR a advogada da parte autora
para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se
nos autos, ante a certidão de folhas 55 verso, a
seguir transcrita em sua parte dispositiva: ‘...
até o momento não houve comprovação da
distribuição da carta precatória...’
Proc.:
Ação:
A.:
Adv.:
005.2004.005084-5
Cobrança
Banco do Brasil S/A
LUIZ NUNES DE ALMEIDA
OAB/RO 273-B
R:
Lucia de A. Lamota-M. E. e OUTROS
Adv.:
LUCELENA MARTNS F. VILELA
OAB/RO 456
Finalidade: INTIMAR a advogada da parte
requerente para, em quinze dias apresentar as
contra-razões do recurso de Apelação de folhas
109/112, conforme despacho de folhas 113
verso, a seguir transcrito: ‘Vistos, etc. Recebo a
apelação nos seus regulares efeitos. A parte para
contra razões. Após, subam ao Egrégio Tribunal,
com as homenagens deste Juízo. Ji-Pr, 10/08/
05. (a) Marcos Alberto Oldakowski- Juiz de
Direito.’
Proc. 005.2004.008714-5
Ação:
Busca e Apreensão
A:
abBanco Volkswagen S/A
Adv.
EDSON DE O.CAVALCANTE OAB/
RO N. 1510 e
WALTER G. DA S. LEMOS
OAB/RO 655-A
R.
Andreia Pereira a Costa Ozame
Adv.
DILNEY E. BARRIONEUVO ALVES OAB/RO 301-B
FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte
autora para, no prazo de 05 (cinco) dias
comparecer no Cartório a 5ª Vara Cível e retirar
alvará, conforme despacho de folha 48 verso, a
seguir transcrito: ‘Tendo em vista o teor da
certidão de fls. 48, revogo o despacho de fls. 46
verso. Intime-se a parte autora para que
compareça em cartório para retirar o alvará, sob
pena de arquivamento. Ji-Pr, 10/08/05. (a)
Marcos Alberto Oldakowski-Juiz de Direito.’
Proc.: 005.2004.012206-4
Ação: Indenização
A.:
Leda Márcia D. do Nascimento
Adv. LEÔNCIO RIBEIRO CORRÊA
OAB/RO 2144
R. União Federal e Outros
Adv. Não informado
FINALIDADE: INTIMAR o advogado supracitado
para, no prazo de 05 (cinco) dias, comparecer
no Cartório da 5ª Vara Cível e retirar documentos
requerido, mediante cópia.
MARLETE PERIM
ESCRIVÃ JUDICIAL
5ª VARA CÍVEL
Gabarito número 062/2005
20-09-2005
C
- 15
R.:
Adv.:
Nyldice Deo Cidin
CARLOS LUIZ PACAGNAN
OAB/RO 107-B
Finalidade: INTIMAR o advogado da parte
executada das vendas judiciais designadas para
os dias 24/10/2005 e 04/11/2005, às 8 horas e
30 minutos.
Proc.:
Ação.:
A.:
Adv.:
005.2005.000133-2
Arrolamento de Bens
Theodoro Assis Helmer
RICARDO DE SÁ VIEIRA
OAB/RO 995
R.:
Edelvita das Neves Helmer
Adv.:
Não informado
Finalidade: INTIMAR o advogado do requerente
para, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se
nos autos providenciando o esboço de partilha,
conforme despacho exarado às folhas 77 verso,
de teor seguinte: ‘ Vistos, etc... Como já
despachado às folhas 66, providencie esboço
de partilha. Ji-Pr, 09/09/05. (a) Marcos Alberto
Oldakowski-Juiz de Direito.’
Proc.:
005.2004.002720-7
Ação.:
Execução de Prestação Alimentícia
A.:
Willians Ferreira de Oliveira e
outros
Adv.:
RENATA ALICE PESSOA RIBEIRO DE
CASTRO STUTZ-OAB/RO 1.112 e OUTRO
R.:
Wires Rosa de Oliveira
Finalidade: INTIMAR a advogada da parte
requerente das vendas judiciais designadas pelo
Juízo deprecante - 1ª Vara Cível da Comarca de
Pimenta Bueno/Rondônia, para os dias 03/10/
2005 e 14/10/2005, às 09:00 horas.
Proc.:
Ação.:
A.:
Adv.:
005.2004.013516-6
Execução Tít. Extrajudicial
F. A. Teixeira - M.E.
NILMA APARECIDA RUIZ
OAB/RO 1354
R.:
Marcio Reis Cardoso Camilo
Adv.:
Não informado
Finalidade: INTIMAR a advogada da exeqüente
da sentença exarada às folhas 21, cuja parte
dispositiva segue transcrita:‘ Vistos, etc... às
folhas 20 dos autos a parte exeqüente requereu
a desistência do feito. Diante do exposto, com
base no art. 569, do Código de Processo Civil,
EXTINGO o presente feito. Desentranhe-se os
títulos, mediante cópia. Custas solvidas. Após, o
transitado em julgado, expeça se o necessário e
arquive se. P.R.I. Ji Pr, 01/09/2005. (a) Marcos
Alberto Oldakowski - Juiz de Direito.’
Proc.
Ação:
A.
Adv.
R.
Prev.S/A
Adv.
005.2004.011140–2
Declaratória
Natalia Carolina de S. Rocha
ALEXANDRE ALVES RAMOS
OAB/RO 1480 e OUTRO
Sul América Aetna Seg. Vida e
LEME BENTO LEMOS
OAB/RO 308-A e OUTRO
Finalidade: INTIMAR os advogados da parte
requerida para, no prazo de 05 (cinco) dias,
complementar o valor do preparo do recurso,
sob pena de ser julgado deserto, conforme
despacho de folhas 122 verso a seguir transcrito:
‘Vistos, etc. Intime se a parte requerida para no
prazo de 05 dias, complementar o valor do
preparo do recurso, sob pena de ser julgado
deserto. (art. 511§ 2º do CPC). Ji Paraná, 01/
09/2005. (a) Marcos Alberto Oldakowski-Juiz
de Direito.’
Juiz.: Marcos Alberto Oldakowski
Proc.:
005.1998.001637-6
Ação.:
Execução Título Judicial
A.:
Banco Bamerindus Brasil S/A
Adv.:
WAGNER ALMEIDA BARBEDOOAB/RO 31-B e OUTROS
Proc. 005.2004.005430-1
Ação: Execução de Título Judicial
A.: Weverton Bernardes Pereira
Adv. MARCELO CANTARELA DA
SILVA
OAB/RO 558 e OUTROS
C
- 16
20-09-2005
R.: Valentim Camilo
Adv.: FRANCISCO RESPLANDES
OAB/RO 137
Finalidade: INTIMAR o advogado da parte
exeqüente para, no prazo de 05 dias manifestarse nos autos, ante o conteúdo da certidão de
folhas 93 verso, cuja parte dispositiva segue
transcrita:’... transcorreu ‘in albis’ o prazo para
o executado opor embargos à penhora, em 31/
08/2005...’
Proc.
Ação:
A.
Adv
576-A
R.
Adv.
005.2003.006301-4
Ação Monitória
Takeda Comércio Ltda
DILSON JOSÉ MARTINS OAB/RO
Clebes de Souza Silva
ADRIANO S. WASILEWSKI
OAB/RO 1584
FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte
requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias
manifestar nos autos impulsionando-o, ante a
certidão de folhas 60, cuja parte dispositiva
segue transcrita: ‘...transcorreu ‘in albis’ o prazo
para o executado efetuar em Juízo o depósito
do saldo remanescente no valor de R$
1.446,06...
Proc.:
005.2005.003665-9
Ação.:
Inventário
A.:
Caixa Econômica Fdderal
Adv.:
VALDIR M. JÚNIOR OAB/RO 2.520
e OUTROS
R.:
Mary Anez Gomes
Adv.:
Não informado
Finalidade: INTIMAR os advogados da parte
inventariante para, no prazo de 05 (cinco) dias
manifestar-se nos autos, ante o despacho de
folhas 19 a seguir transcrito: ‘ Vistos, etc..
Providencie o pagamento das custas e taxa no
prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Ji
Pr, 28/08/2005. (a) Marcos Alberto OldakowskiJuiz de Direito.’
Proc.
Ação:
A.
Adv.:
005.2004.011563-7
Exec. Título Extrajudicial
D. S. Zampieri & Cia. Ltda.
SILVIO VIEIRA LOPES
OAB/RO 72-B
R.
Benedito Lopes da Silva
Adv.
Não informado
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do advogado da parte
exeqüente para, no prazo de 05 (cinco) dias
manifestar-se nos autos, ante as vendas
negativas do dia 17 e 29 de agosto de 2005.
Proc.
Ação:
A.
Adv.:
005.2001.000761-5
Execução Título Extrajudicial
D. S. Zampieri & Cia. Ltda.
SILVIO VIEIRA LOPES
OAB/RO 72-B
R.
Alexsandro Manoel de Almeida
Adv.
IDENIRIA FELBERK DE ALMEIDA
OAB/RO 1213
FINALIDADE: INTIMAR o advogado da exeqüente
para, no prazo de cinco dias manifestar-se nos
autos, ante o despacho de folhas 102 Verso, a
seguir transcrito: ‘Vistos, etc. Defiro os pedidos
de fls. 102. Encaminhe se os autos ao contador
para atualização do débito. Expeça se mandado
de avaliação. Após, designem se datas para
venda judicial. Expeça se o necessário. Ji Pr, 07/
07/2005.(a)Marcos Alberto Oldakowski-Juiz de
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Direito.’ Relatório de Conta Judicial: Valor total:
R$ 1.611,12 (um mil, seiscentos e onze reais e
doze centavos). Bem como, manifestar-se nos
autos ante a certidão do Oficial de Justiça
informando que não procedeu a avaliação, face
o executado ter mudado para Apuí AM, não tendo
deixado endereço, segundo informações de sua
cunhada...’
MARLETE PERIM
ESCRIVÃ JUDICIAL
Gabarito nº 75 /2005
Juiz: Dr. Oscar Francisco Alves Júnior
Proc.: Nº 005.2004.010152-0
Ação Penal
A.: Ministério Público do Estado de Rondônia
R.: Mauricio Aparecido Ramos
Adv.: Dr. SEBASTIÃO CHAVES GODINHO OABRO 1107
Intimar o advogado supra citado dos cálculos
efetuados referentes a pena de multa no valor
de R$ 45, 69 (quarenta e cinco reais e sessenta
e nove centavos) atualizados até setembro de
2005.
Ivete Fidelis Souza Silva
Escrivã Criminal
Gabarito nº 76/2005
Juiz: Dr. Oscar francisco Alves Junior
Proc. Nº 005.2004.002427-5
Ação Penal
A: Ministério Público do Estado de Rondonia
R: José Alves da Silva e outros
Adv. Dr. MARCELO NOGUEIRA FRANCO OABRO/1037
Intimar o advogado supra citado dos cálculos
efetuados referente a pena de multa no valor de
R$ 86,65 (oitenta e seis reais e sessenta e cinco
centavos) para cada réu., valor este atualizado
até setembro de 2005.
Gabarito nº 77/2005
Juiz: Dr. Oscar Francisco Alves Junior
Proc. Nº 005.2002.014201-9
Ação Penal
A: Ministério Público do Estado de Rondonia
R: Klério Fabiano da Silva e outro
Adv.: DR. MARCOS LIBA DE ALMEIDA -OAB/RO
nº 1047
Intimar o advogado supra citado dos cálculos
efetuados referentes a pena de multa no valor
de R$ 178,85 (cento e setenta e oito reais e
oitenta e cinco centavos) atualizados até 02 de
setembro de 2005.
Ivete Fidelis Souza Silva
Escrivã Criminal
NÚMERO
174
ANO XXIII
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 30 (trinta ) dias
Processo: 005.2004.013725-8
Classe: Ação Penal
Autor: Ministério Público de Rondonia
DE: SEBASTIÃO GARCIA FIRMIANO, JOSÉ
CARLOS FIRMIANO e VALDIR GARCIA
FIRMIANO, brasileiros, filhos de Elias Manoel
Firmiano e Maria Garcia Firmiano, residentes
na Rua Araucária, 2047 bairro Val Paraiso, nesta
cidade., atualmente em lugar incerto e não
sabido.
FINALIDADE: Intimar os réus da sentença
condenatória, conforme tópico final a seguir
transcrito: “ Ante o exposto e por tudo mais que
dos autos consta, JULGO PROCEDENTE em parte
a denúncia de fls. 2/4 para o fim de: ...b)
CONDENAR os réus JOSÉ CARLOS GARCIA
FIRMIANO, vulgo “Careca”, SEBASTIÃO GARCIA
FIRMIANO, vulgo “Tião” e VALDIR GARCIA
FIRMIANO, como incurso nas penas do art. 155,
§ 4º, I E iv do Código Penal. Resta dosar a pena
observando o critério trifásico.” Do réus José
Carlos Garcia Firmiano e Valdir Garcia Firmiano.
“...Portanto , torno a pena aplicada em definitivo
para fixá-la em 02 (dois) anos e 06 (seis) meses
de reclusão e 10 (dez) dias-multa, no regime
Aberto, de acordo com o art. 33 do CP. ... nos
termos do art. 44, § 2º do CP, substituo a pena
privativa de liberdade por duas restritivas de
direito, consistentes em prestação de serviço à
comunidade ou entidades públicas, a ser
determinada pelo Juizo da Execução e prestação
pecuniária no valor de R$ 100,00 (cem reais)
que será depositado em conta vinculada a este
Juízo e será destinada para compra de etilômetro,
ou seja, aparelho de ar alveolar, mais conhecido
por bafômetro. “...Do réu SEBASTIÃO GARCIA
FIRMIANO, ...portanto, torno a pena aplicada
em definitivo para fixá-la em 02 (dois) anos e 06
(seis) meses de reclusão e 10 (dez) dias-multa...
a ser cumprida, inicialmente, no regime
FECHADO, de acordo com o art. 33 do Código
Penal, levando-se em conta ser o réu reincidente.
Outrossim, nos termos do art. 44, incisos II e II
do CP, deixo de substituir a pena privativa de
liberdade por pena restritiva de direitos, vez que
o réu é reincidente e as circunstâncias judiciais
indicam que a substituição não se mostra
suficiente e nem socialmente recomendada.
...Disposições Finais. ...Concedo aos réus José
Carlos e Valdir o direito de apelar em liberdade,
independentemente de apreciação de seus
antecedentes (STF RHC 62.034, DJU 24.08.84, p.
13478), pois responderam a todo o feito nesta
condição, não havendo razão para encarcerálos neste momento processual. Já quanto ao réu
Sebastião, deverá aguardar preso o resultado
de eventuais recursos, em razão do regime
plicado. ...Ji-Paraná/RO, 08 de julho de 2005.
Oscar Francisco Alves Junior-Juiz de Direito.”
Sede do Juízo: Fórum Des.Hugo Auller, Av. Ji
Paraná , 615, Urup, Ji Paran RO, 78958000 Fax:
Fone: Ramal: 234
Ji Paraná, 13 de setembro de 2005.Ivete Fidelis
Souza Silva, Escrivã, assina por determinação
judicial.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 30 (trinta ) dias
Processo: 005.2004.011744-3
Classe: Ação Penal
Autor: Ministério Público de Rondonia
DE: Tabajara Meirelles Junior, brasileiro, casado,
ANO XXIII
NÚMERO
174
pedreiro, filho de Tabajara Meirelles e Aparecida
Batista Lombardi, residente na cidade de Porto
Velho, atualmente em lugar incerto e não sabido
FINALIDADE: Intimação para, no prazo de 10
(dez) dias efetuar o pagamento da multa, no valor
de R$ 45,69 (quarenta e cinco reais e sessenta e
nove centavos) ficando ciente que decorrido o
prazo sem o devido pagamento, será oficiado a
Procuradoria da Fazenda para inscrição,
cobrança e execução do débito como crédito
fiscal não tributário da União. .Ji-Paraná/RO, 15
de setembro de 2005.
Sede do Juízo: Fórum Des.Hugo Auller, Av. Ji
Paraná , 615, Urupá, Ji Paran RO, 78958000
Fax: Fone:3421-3279 Ramal: 234
Ji Paraná, 15 de setembro de 2005.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc. Nº 005.2001.010061-5
Ação Penal
A. Ministério Público do estado de Rondonia
R: Marcos Antonio Ribeiro Dias
Adv. JAEDSON REZENDE DOS SANTOS OAB/
RO 2325
FINALIDADE: Intimar o advogado acima
mencionado, da Sentença de Extinção de
Punibilidade de Marcos Antonio Ribeiro Dias,
com fulcro no art. 107, inciso I, do Código Penal.
...Ji-Paraná, 09 de setembro de 2005. (a) Oscar
francisco Alves Junior - Juiz de Direito.
Ivete Fidelis Souza Silva
Escrivã judicial
Gabarito nº 79
Processo nº 005.2005.0000671-7
Ação Penal
Autor: Ministério Público do Est. de Rondonia
Réu: Adriano de Maceno Bueno e Isaías Souza
Rosa
Adv. NILTON CEZAR RIOS - OAB/RO1795
FINALIDADE: Intimar o advogado dos réus dos
cálculos da multa, no valor de R$ 89,46 (oitenta
e nove reais e quarenta e seis centavos), para
cada um dos réus., atualizados até setembro de
2005.
Ivete Fidelis Souza Silva
Escrivã
- 17
“Sugestões e Reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via
INTERNET”
Endereço eletrônico:
Juiz: José Gonçalves da Silva Filho
Escrivão Judicial: Harry Roberto Schirmer
Proc.: 009.05.000035-5
Ação : Reintegração de Posse/Execução de
Honorários
A: Cândido Alves de Lima Neto
Adv: ÉDSON FERREIRA DO NASCIMENTO - OAB/
RO 296-B
A: Roberval Teixeira de Matos
Adv: NOEL NUNES DE ANDRADE - OAB/RO 1586
Fica intimado o procurador da parte requerida
para comparecer em cartório para retirada do
Edital de Venda Judicial, para publicação.
Proc.: 009.05.000868-2
Ação : Indenização
A: José Carlos de Souza
Adv: ALEXSANDRO KLINGELFUS - OAB/RO 2395
R: Viladela Comércio de Confecções ltda
Adv: JOSÉ ÂNGELO DE ALMEIDA - OAB/RO 309
e DANIELE PONTES ALMEIDA - OAB/RO 2567
Gabarito nº 78 /2005
Ivete Fidelis Souza Silva
Escrivã Criminal
C
Gabarito nº 80/2005
Ivete Fidelis Souza Silva, Escrivã, assina por
determinação judicial.
Juiz: Dr. Oscar Francisco Alves Júnior
Proc.: Nº 005.2003.000254-9
Ação Penal
A.: Ministério Público do Estado de Rondônia
R.: Sergio Luiz Canassa
Adv.: Dr. JOSÉ CARLOS LAUX OAB/RO 566
FINALIDADE: Intimar o Assistente de Acusação,
supra citado, da sentença que condenou o réu
Sergio Luiz Canassa, como incurso nas paenas
do art. 302 caput da Lei 9.503/97, a pena de 02
(dois) anos de detenção no regime aberto, de
acordo com o art. 33 do Código Penal e a
suspensão de sua habilitação para dirigir veículo
automotor pelo prazo de 06 (seis) meses.
Substituida a pena privativa de liberdade por: a)
uma pena restritiva de direito consistente na
prestação de serviços a comunidade e b) uma
prestação pecuniária (art. 45 § 1º do CP), no
valor de 03 salários.. Jpr. 31 de agosto de 2005.
(a.)Oscar Francisco Alves Junior -Juiz de Direito
“.
20-09-2005
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 30 (trinta) dias
Ação de Execução Fiscal
EXEQÜENTE: Fazenda Pública do Município de
Ouro Preto do Oeste - RO.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO EXECUTADO
ABAIXO RELACIONADO, para tomar ciência da
penhora realizada, sobre o imóvel urbano
denominado Lote 210 Quadra 135 Setor 02, com
área de 240,28m2, localizado na Rua Itamauru
G. de Siqueira, 0195, o qual contém uma
edificação em madeira para residência, medindo
97,70m2, e para querendo, opor embargos no
prazo de trinta(30) dias, contados da publicação
do Edital.
De: Frekson Vitorino da Silva
Autos nº: 004.04.002528-8
Valor: R$ 105,62 (Cento e Cinco Reais e Sessenta
e Dois Centavos)
Natureza da Dívida: IPTU 2000/2001
DataInsc/RegDívidaAtiva:04/08.2003/
05.08.2003
Certidão nº 184/2004
Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas
Praça dos Três Poderes - Rua Café Filho, 127Bairro União- CEP: 78.950-000- Fone (Fax):(69)
3461-3813/3461-2050.
Ouro Preto do Oeste- RO, 30 de Agosto de 2005.
Bel. Wilson Von Heimburg
Escrivão Judicial
(Assina por determinação do MM. Juiz de
Direito)
Despacho fls. 81 e verso: “J. Indefiro. Não há
vedação a penhora de dinheiro depositado em
agência bancária. Desnecessário dizer que
incorreu penhora de maneira ampla e
indeterminada, muito menos bloqueio da conta
bancária. Demais disso, a penhora observou a
gradação legal estabelecida no art. 655, CPC.
Intimem-se. Pimenta Bueno, 06/09/2005 (a) José
Gonçalves da Silva Filho - Juiz de Direito.”
Proc.:
009.05.001797-5
e
Apenso
009.05.001212-4
Ação : Ação Ordinária
A: Cerâmica Romana Ltda
Adv: LAURO PAULO KLINGELFUS - OAB/RO
1951, ALEXSANDRO KLINGELFUS - 2.395 e
LAURO PAULO KLINGELFUS - OAB/RO 1951,
ALEXSANDRO KLINGELFUS JÚNIOR - OAB/RO
2.389
R: HSBC Bank Brasil S/A - Agência 0864
Adv: MILTON RICARDO FERRETO - OAB/RO 571A
Despacho de fl. 88: “J. Especifiquem provas,
justificando utilidade e necessidade, pena de
indeferimento: Prazo: 10 dias. Intimem-se
Pimenta Bueno-RO, 06/09/2005 (a) José
Gonçalves da Silva Filho - Juiz de Direito.”
Proc.: 009.05.004450-6
Ação : Execução de Título Extrajudicial (Carta
Precatória oriunda da 3ª Vara Cível de Cacoal
sob nº 007.05.003544-0
A: Comércio de Materiais para Construções
Horizonte
Adv: CRISTIANO SILVEIRA PINTO - OAB/RO
1.157
R: Abi Éder Veiga
Adv: Não informado
Fica intimado o procurador da parte autora de
que foi designada as datas 04/11/2005 e 14/
11/2005, sempre às 09:00 horas para realização
da venda judicial dos bens penhorados. Bem
penhorado: 01 kart de competição, com motor
125/2 tempos, usado, cor vermelha, em perfeito
estado de uso e conservação, avaliado em R$
3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
C
- 18
20-09-2005
Proc.: 009.04.003219-0
Ação: Depósito
A.: Canopus Administradora de Consórcios S/C
Ltda
Adv.: ELIZABETH PITWAK MACHADO SILVA OAB/RO 608 A e ANA HELENA CASADEI - OAB/
MT 7240
R.: Nivaldo do Nascimento
Adv.: JOSÉ BONIFÁCIO CAETANO DO
NASCIMENTO - OAB/RO 512 A
Despacho de fls. 78: “J. Indefiro. O pedido
contrasta com a decisão de fls. 58/60, transita
em julgado. Intimem-se para prosseguimento.
Pimenta Bueno, 08/09/2005 (a) José Gonçalves
da Silva Filho - Juiz de Direito.”
Proc.: 009.05.003850-6
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.: Ciclo Cairu Ltda
Adv.: JOSÉ ÂNGELO DE ALMEIDA - OAB/RO 309
e DANIELE PONTES ALMEIDA - OAB/RO 2567
R.: Alzeri Bormam
Adv.: LUCIANO FILLA - OAB/RO 1.585
Despacho de fls. 32 verso: “ Vistos: Diga o
credor/ exeqüente, sobre os termos da “execução
de pre-executivadade”, de fls. 28/31. Prazo de
10 dias. Int. Pimenta Bueno, 06/09/2005 (a) José
Gonçalves da Silva Filho - Juiz de Direito.”
Proc.: 009.05.004528-6
Ação: Indenização
A.: Joaquim Gomes de Souza
Adv.: ROSANE CORINA ODÍSIO DOS SANTOS OAB/RO 1468, MARILENE SEHN - OAB/RO 2065
e ROSEMEIRE BARBOSA - OAB/RO 2104
R.: Brasil Telecon
Adv.: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO OAB/RO 635 e LYGIA CIDIN DE SOUZA - OAB/
PA 11.399
Despacho de fls. 30: “Vistos: Sobre a contestação
e documentos, para réplica manifeste a parte
autora no prazo de 10 dias. Int. Pimenta Bueno,
06/09/2005 (a) José Gonçalves da Silva Filho Juiz de Direito.”
Proc.: 009.04.003799-0
Ação: Execução de Título Judicial
A.: Auto Posto Pimenta Bueno Ltda
Adv.: JOSÉ ÂNGELO DE ALMEIDA - OAB/RO 309
E DANIELE PONTES ALMEIDA - OAB/RO 2567
R.: Valdir Alves Pereira
Adv.: não informado
Despacho de Fls. 39: “Vistos: 1 - Suspendo o
feito até a data de 24/09/2005. 2 - Findo esse
prazo, o que o cartório certificará, intime-se a
parte autora na forma do art. 267, § 1º do Código
de Processo Civil. Pimenta Bueno, 06/09/2005
(a) José Gonçalves da Silva Filho - Juiz de
Direito.”
Proc.:
009.05.005160-0
e
Apenso
009.03.002153-5
Ação: Embargos a Execução
A.: Otávio Sebastião Santiago
Adv.: OLENIRA DE SOUZA SANTIAGO - OAB/
RO 2.006
R.: Associação dos Produtores Rurais da Kapa
Quarenta
Adv.: JOSÉ ÂNGELO DE ALMEIDA - OAB/RO 309
R.: Materiais p/ Construção Dom Bosco Ltda
Adv.: AMÉRICO GUEDES DE PAIVA NETO - OAB/
RO 1.504, ROSICLER CARMINATO GUEDES DE
PAIVA - OAB/RO 526 e ORLI ROSA OAB/RO
1.981
Despacho de fls. 06: “Vistos: 1 - Apense-se aos
autos nº 009.03.002153-5. 2 - Se no prazo,
recebo os embargos, na forma do art. 736 do
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Código de Processo Civil, suspendendo a
execução. 3 - Intime-se o embargado à
impugnação, em 10 dias. Pimenta Bueno, 05/
09/2005 (a) José Gonçalves da Silva Filho - Juiz
de Direito.”
Proc.: 009.05.000034-7
Ação: Execução de Prestação Alimentícia
A.: P. A. C. e outros
Adv.: GOAL ITÁLIA GUIMARÃES - OAB/RO 252
R.: M. M. C.
Adv.: Não informado
Fica intimada o procurador da parte autora da
juntada da Precatória expedida à comarca de
Campinas - SP, acerca da certidão de fls. 14 do
Sr. Oficial de Justiça, cuja diligência restou
NEGATIVA, devendo se manifestar, no prazo
legal, requerendo o que for de direito.
Proc.: 009.04.005084-8
Ação: Execução de Titulo Extrajudicial
A.: Luiz Antônio de Oliveira
adv.: NOEL NUNES DE ANDRADE - OAB/RO
1586
R.: Waldir Manoel Cardorso
Adv.: JOÃO ANTÔNIO XIMENES - OAB/RO 244
Despacho de fls. 47 verso: “Vistos: Diga o
credor/exeqüente sobre os termos da “execução
de pré-executividade” - fls. 42/45. Prazo: 10 dias.
Int. Pimenta Bueno, 06/09/2005 9 (a) José
Gonçalves da Silva Filho - Juiz de Direito.”
Proc.: 0098.05.005128-6
Ação: Separação Judicial Litigiosa
A.: A. P. P. da S.
Adv.: ÉRIC JÚLIO DOS SANTOS TINÉ - OAB/RO
2.507 e MARIA EMÍLIA CAZELLI GONÇALVES OAB/RO 2.735
R.: A. T. S.
Despacho de fls. 26: “Vistos: 1 - Defiro os
benefícios da AJG. Processe em segredo de
justiça (CPC, art. 155, II). 2 - Designo audiência
de tentativa de conciliação para a data de 29 de
setembro de 2005, às 09:30 horas. 3 - Cite-se,
na forma requerida, anotando-se que o prazo
para contestação, de 15 dias (CPC, art. 297),
será contado a partir da data dessa audiência.
Ciência ao Ministério Público. Intimem-se.
Pimenta Bueno, 01/09/2005 (a) José Gonçalves
da Silva Filho - Juiz de Direito.”
Proc.: 009.97.001850-7
Ação: Embargos
A.: Itamar Oliveira Pereira
Adv.: EUCLIDES BRAGARD BELO - OAB/RO 067
R.: Samara Indústria e Comércio de alimentos
Ltda
Adv.: JOSÉ ÂNGELO DE ALMEIDA - OAB/RO 309
Fica intimado o procurador do autor que decorreu
o prazo legal de suspensão sem que se
verificasse a manifestação das partes ao impulso
dos autos, devendo se manifestar, no prazo legal,
quanto ao prosseguimento do feito.
Proc.:
009.05.001214-0
e
Apenso
009.03.001704-0
Ação: Revisional de Alimentos
A.: O. de M. O.
Adv.: IRACEMA SOUZA DE GÓIS - OAB/RO 2044
R.: A. C. N.
Adv. CIBELE THEREZA BARBOSA RISSARDO OAB/RO 235-B
Despacho de fls. 49: “J. Indefiro. Tal pleito não
foi contemplado, na acordo de fls. 32/33.
Pimenta Bueno, 01/09/2005 (a) José Gonçalves
da Silva Filho - Juiz de Direito.”
NÚMERO
174
ANO XXIII
Proc.: 009.05.001787-8
Ação: Adjudicação Compulsória
A.: J. M. de S.
Adv.: DANNILO PRETI VIEIRA - OAB/RO 37.352
R.: Espólio de M. C. da F. e outros
Adv.: Não informado
Sentença de fls. 33/36- parte dispositiva: “... Por
esses fundamentos, nos termos dos arts. 1.418
do Código Civil; 15 e 16, § 1º e 3º, do Decretolei 58 de 10.12.37, JULGO PROCEDENTE o
pedido inicial para outorgar ao autor o direito
de transferir para seu próprio nome o imóvel
constituído do Lote Rural nº 50, da Gleba 13,
Setor Abaitará, São Felipe do Oeste - RO,
encerrando a área de 25,41 ha (vinte e cinco
hectares e quarenta e um ares), equivalente a
10,5 alqueires, descrito e identificado na inicial,
objeto do “Contrato de Compromisso de Compra
e Venda”, fl 18, determinado que a presente
decisão sirva de título hábil para transferência
do domínio do imóvel. Sem incidência de custas
e honorários advocatícios. P. R. I. Pimenta Bueno,
05/09/2005 (a) José Gonçalves da Silva Filho Juiz de Direito.”
Proc.: 009.05.004643-6
Ação: Notificação
A.: Darcy Ferrari
Adv.: NORBERTO LÚCIO RIBEIRO - OAB/RO 353A
R.: Empresa São Roque Indústria e Comércio
Metalúrgica Ltda
Adv.: Não Informado
Despacho de fls. 16: “Defiro a notificação, como
requerido. Efetivada a notificação, pagas as
custas e decorrido o prazo de quarenta e oito
(48) horas, na forma do artigo 872 do Código de
Processo Civil, o que o Cartório deverá certificar,
entreguem-se os autos ao requerente,
observadas as formalidades legais. Intimem-se.
Pimenta Bueno, 04/08/2005 (a) José Gonçalves
da Silva Filho - Juiz de Direito.”
OBS: Fica ainda intimado para comparecer em
Cartório para retirada dos autos.
Proc.: 009.03.005140-0
Ação.: Execução de Título Extrajudicial
A.: R. De Souza & Cia Ltda
Adv.: JOSÉ ÂNGELO DE ALMEIDA - OAB/RO 309
e DANIELE PONTES ALMEIDA - OAB/RO 2567
R.: Maria Cecília Luz Nazareth
Adv.: Não informado
Sentença de fls. 40 - parte dispositiva: “>>>Em
conseqüência, com fundamento no art. 267, §
1º, do Código de Processo Civil, julgo extindo o
processo. Custas de lei. P. R. I. E, certificado o
trânsito em julgado, arquive-se, observadas as
formalidades legais. Pimenta Bueno, 05/09/2005
(a) José Gonçalves da Silva Filho - Juiz de
Direito.”
Proc.: 009.05.003100-5
Ação: Cobrança
A.: Neusa Lopes Bastos Santos
Adv.: ANDRÉ LUIS GONÇALVES - OAB/RO 1991
R.: Bradesco Seguros S/A
Adv.: MARIA BEATRIZ IMTHON - OAB/RO 625
Despacho de fls. 94: “Vistos: 1 - O recurso é
adequado (art. 513, do CPC) e foi interposto
dentro do prazo legal (art. 508), porquanto
tempestivo. 2 - O depósito recursal está em
conformidade com legislação vigente. 3 - A parte
é legítima, está representada e tem interesse
em recorrer, já que vencida na causa insurgindo-se quanto à decisão de fls. 46/51. 4
- Portanto, presentes os pressupostos legais de
admissibilidade, intime-se o apelado em 15
(CPC, arts. 508 e 518). 5 - A seguir, com ou sem
ANO XXIII
NÚMERO
174
resposta, e, independentemente de nova
conclusão, remetam-se os autos ao E. Tribunal
de Justiça de Rondônia. Int. Pimenta Bueno. 05/
09/2005 (a) José Gonçalves da Silva Filho - Juiz
de Direito.”
Proc.: 009.04.001857-0
Ação; Execução de Título Extrajudicial]
A.: Indústria e Comércio de Babidas MDM Ltda
Adv.: WELSER RONY ALENCAR ALMEIDA - OAB/
RO 1506
R.: Anderson Henrique da Silva
Adv.: GECILENE ANTUNES FAUSTINO - OAB/RO
2474
Fica intimado o procurador da parte autora,
acerca do desapensamento dos embargos em
face a sua improcedência, requerendo o que de
direito, devendo se manifestar quanto ao
prosseguimento do feito.
Harry Roberto Schirmer
Escrivão - Matrícula 203.122
DIÁRIO DA JUSTIÇA
20-09-2005
C
- 19
do despacho de fls 98
“Arquive-se. Rolim de Moura, 05/09/2005.
Maximiliano Darcy David Deitos, Juiz de Direito.”
1ª Vara Cível
Juiz(a) de Direito: Dr(ª) Maximiliano Darcy
David Deitos
Escrivão(ã) Judicial: Maria Tereza Bodemer
Expediente do dia: 15/SETEMBRO/2005
Processo: 010.05.005604-2
Ação: Embargos de terceiros
AA: Nelson da Silva
Adv.: Dr(a)Marcos Roberto Faccin
RR: A.F. Vieira Combustíveis
Adv.: Dr(a) João Carlos da Costa
Fica(m) pelo presente INTIMADO(S) do r.
DESPACHO de fls. 11, à seguir transcrito: “ 01
Recebo os embargos para discussão. Suspendo
os autos principais. 02 Cite se o credor , ora
embargado, a manifestar se. 03 Após, em cinco
dias, especifiquem as partes as provas que
pretendem produzir. Designo, desde já,
audiência de conciliação para o dia 12 de
dezembro de 2005, às 09:00 horas. Intime se.
Rolim de Moura, 12/09/2005. (a) Dr. Maximiliano
Darcy David Deitos, Juiz de Direito.
(a) Maria Tereza Bodemer
Escrivã Judicial
1ª Vara Cível
Juiz (a) de Direito: Dr(ª) Maximiliano Darcy
David Deitos
Escrivão (ã) Judicial: Maria Tereza Bodemer
Expediente do dia: 16/09/2005
Processo: 010040002764
Ação: Execução de título extrajudicial
AA.: Erlandes de oliveira Martins
Adv.: Dr (a). Daniel Paulo Fogaça Hryniewcz
OAB/RO 279-A e outro
RR.: Redeval Alves dos Santos
Intimação dos procuradores do exeqüente
acerca do despacho de fls 24
“Indique os bens que pretende ver penhorados
(fls 21). Intime se. Cumprido o despacho, defiro
pleito fls 23. Rolim de Moura, 06/09/2005.
Maximiliano Darcy David Deitos, Juiz de Direito.”
Processo: 010990036340
Ação: Execução de título extrajudicial
AA.: Trescinco Administradora e Consórcio Ltda
Adv.: Dr (a). Marcelo Longo de Oliveira OAB/RO
1096 e Ivanilson Lucas Cabral OAB/RO 1104 e
outros
RR.: Genes Rodrigues dos Santos; Juvenal
Domingos dos Santos e Reginaldo dos Santos
Oliveira
Intimação dos procuradores da exeqüente
acerca do despacho de fls 78
“Intime o exeqüente para complementar as
custas em 05 dias, pena de indeferimento. Rolim
de Moura, 05/09/2005. Maximiliano Darcy David
Deitos, Juiz de Direito.”
Processo: 010020034040
Ação: Busca e apreensão
AA.: Disal Administradora de Consórcio S/C
Adv.: Dr (a). Líbio Gomes de Medeiros OAB/RO
41-B
RR.: Adaury Costa Junior
Adv.: Dr (a). Amaury Adão de Souza OAB/RO
279-A e Cristiane Costa OAB/RO 2515
Intimação dos procuradores das partes acerca
Processo: 010030022924
Ação: Negatória de paternidade
AA.: Carlos Cezar Alves
Adv.: Dr (a). Ronaldo Camilo OAB/PR 26.216
RR.: Saymon Gabriel Zardo Alves
Adv.: Dr (a). Amaury Adão de Souza OAB/RO
279-A
Intimação dos procuradores das partes acerca
do despacho de fls 37
“01 Desapense e arquive se os autos 04.003833
5 e 04.001386 3. 02 No prazo de 15, dias, junte
o causídico o resultado do exame de DNA. 03
Após, ao MP. Rolim de Moura, 05/09/2005.
Maximiliano Darcy David Deitos, Juiz de Direito.”
Processo: 010040060918
Ação: Rescisão de contrato
AA.: Neudi Rovani
Adv.: Dr (a). Alexandro Klingelfus OAB/RO 2395;
Lauro Paulo Klingelfus OAB/RO 1951 e Lauro
Paulo Klingelfus Junior OAB/RO 2389
RR.: Cândido Correa de Lara
Intimação dos procuradores do requerente
acerca da sentença de fls 30/31
“(...) Isto posto, nos termos do art. 269,I do Código
de Processo Civil, julgo PROCEDENTE a presente
ação e com esteio no art. 475, do Código Civil,
declaro rescindido o contrato de fls. 09, firmado
entre as partes, consolidando na posse do
Requerente o veículo já apreendido em fls. 32
dos autos de Busca e Apreensão sob nº
010.04.005329 6, em apenso, que, em
conseqüência, julgo igualmente EXTINTO, com
fulcro no art. 808, III do mesmo Codex,
determinando a liberação da caução de fls. 17
daqueles autos. Condeno e arbitro perdas e
danos no valor de R$ 5.000,00, já recebidos, a
título de custas iniciais, honorários contratados,
taxa OAB, despesas processuais, frete e
eventuais prejuízos materiais no trator, em
ambos os autos, devendo o autor devolver a
quantia de R$ 1.000,00, devidamente
atualizados, a partir do recebimento/desconto
junto ao Banco Sacado (05/10/2004), via
depósito judicial, para pagamento das custas
devidas pelo réu. Condeno o Requerido ao
pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios que arbitro em 15% sobre o valor
da causa, incluindo a cautelar, atentando se para
o julgamento antecipado da lide. P. R. I. e
Observadas as formalidades, arquivem se, estes
e os autos de Busca e Apreensão em apenso.
Rolim de Moura, 31 de agosto de 2005.
Maximiliano Darcy David Deitos, Juiz de Direito.”
Processo: 010.05.002639-9
Ação: Carta precatória (área cível)
AA.: Conselho Regional dos Representantes
Comerciais de Rondônia
Adv.: Dr (a). Manoel Onilton Alves Pinheiro OAB/
RO 852
RR.: F. V. Martins
Adv.: Dr (a).
Intimação do procurador do exeqüente acerca
das certidões de fls 17 e 18
“Certidão de fls 17: “Certifico e dou fé que foi
realizada a 1ª (primeira) venda judicial,
apregoada nesta data, não havendo arrematante
ao (s) bem (ns) levado ao leilão/praça. Rolim de
Moura, 22 de agosto de 2005. Eliezer Fernandes
de Medeiros, Oficial de Justiça.” / Certidão de
fls 18: “Certifico e dou fé que, em cumprimento
à determinação do MM. Juiz de Direito da 1ª
Vara Cível desta Comarca, nesta data, do dia
02/09/2005 às 9:00 horas, procedi o pregão da
Venda Judicial, não havendo nenhum
C
- 20
20-09-2005
arrematante na 2ª venda judicial. O referido é
verdade e dou fé. Rolim de Moura (RO), 02 de
setembro de 2005. Wbirajar Lopes de Carvalho,
Oficial de Justiça.””
Processo: 010.04.001409-6
Ação: Carta precatória (área cível)
AA.: C. C. I. Comércio de Combustíveis Itaporanga
Ltda
Adv.: Dr (a). José ângelo de Almeida OAB/RO
309 e outro
RR.: Alberto Comércio Motores Ltda - ME
Intimação do procurador do exeqüente acerca
das certidões de fls 24 e 25
“Certidão de fls 24: “Certifico e dou fé que foi
realizada a 1ª (primeira) venda judicial,
apregoada nesta data, não havendo arrematante
ao (s) bem (ns) levado ao leilão/praça. Rolim de
Moura, 22 de agosto de 2005. Eliezer Fernandes
de Medeiros, Oficial de Justiça.” / Certidão de
fls 25: “Certifico e dou fé que, em cumprimento
à determinação do MM. Juiz de Direito da 1ª
Vara Cível desta Comarca, nesta data, do dia
02/09/2005 às 9:00 horas, procedi o pregão da
Venda Judicial, não havendo nenhum
arrematante na 2ª venda judicial. O referido é
verdade e dou fé. Rolim de Moura (RO), 02 de
setembro de 2005. Wbirajar Lopes de Carvalho,
Oficial de Justiça.””
Processo: 010.02.001002-8
Ação: Busca e apreensão
AA.: Banco General Motors S/A
Adv.: Dr (a). Leandro Cavol OAB/RO 473-A
RR.: José Alfredo Cardoso da Fonseca
Intimação do procurador do requerente acerca
da sentença de fls 63
“(...) Ante o exposto, nos termos do art. 267, inc.
VI, do Código de Processo Civil, extingo o
processo, sem julgamento do mérito. Atento ao
princípio da causalidade, condeno o réu a
ressarcir o autor das despesas processuais por
ele adiantadas e a recolher as custas finais, bem
como, ao pagamento de honorários de advogado;
estes, fixados em 10% sobre o valor da causa.
P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado,
arquivem se os autos. Rolim de Moura , 31 de
agosto de 2005. Maximiliano Darcy David Deitos,
Juiz de Direito.”
Processo: 010.03.003749-2
Ação: Investigação de paternidade c/c alimentos
AA.: V. C. R. Representado por sua genitora
Elisandra Mirian Candioto Rosa
Adv.: Dr (a). João Carlos da Costa OAB/RO 1258
e outros
RR.: Raimundo Nonato de Miranda Junior
Adv.: Dr (a). Fábio José Reato OAB/RO 2061 e
outros
Fica(m) pelo presente INTIMADO(S) do despacho
de fls 78
“Diante do silêncio acerca do despacho de fls
74 e considerando a informação fls 78, arquive
se. Intime se. Rolim de Moura , 05 de setembro
de 2005. Maximiliano Darcy David Deitos, Juiz
de Direito.”
Processo: 010.03.000894-8
Ação: Execução de prestação alimentícia
AA.: G. T. S. representada por sua mãe Lucileia
Aparecida Dias
Adv.: Dr (a). Itamar de Azevedo OAB/RO 1898
RR.: Paulo de Souza
Adv.: Dr (a). Defensou Público
Fica(m) pelo presente INTIMADO(S) do despacho
de fls 113
“Junte os termos do acordo. Rolim de Moura ,
06 de setembro de 2005. Maximiliano Darcy
David Deitos, Juiz de Direito.”
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Processo: 010.97.004526-3
Ação: Execução de título extrajudicial
AA.: Banco Itaú S/A
Adv.: Dr (a). Salvador Luiz Paloni OAB/RO 299-A
e outros
RR.: Cerealista Ouro Fino Ltda; Celso Fernandes
Batista; José Seabra Laudares
Adv.: Dr (a). Edson Luiz Rolim OAB/RO 313-A e
outros
Fica(m) pelo presente INTIMADO(S) do despacho
de fls 106
“Arquive se sem baixa na distribuição. Intime
se. Rolim de Moura , 06 de setembro de 2005.
Maximiliano Darcy David Deitos, Juiz de Direito.”
Processo: 010.04.005839-5
Ação: Cobrança
AA.: Parafusos Pauli Ltda EPP
Adv.: Dr (a). Daniel Paulo Fogaça Hryniewicz
OAB/RO 2546 e outro
RR.: Metalúrgica Paraná e Cleudir da Silva
Pereira
Fica(m) pelo presente INTIMADO(S) do despacho
de fls 19
“1. Recebo a emenda a inicial. 2. Nos termos do
art. 277 do CPC, designo audiência de conciliação
para o dia 11 de outubro de 2005, às 09:30 horas.
3. Cite se o(a) Requerido(a) para comparecer à
audiência, ocasião em que poderá defender se,
desde que por intermédio de Advogado, ficando
o(a) mesmo(a) ciente de que, caso não
compareça, ou comparecendo, deixe de defender
se, inclusive por não ter Advogado, presumir se
ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados
na inicial (art. 319, CPC). 4. Não havendo acordo,
conforme dispõe o art. 278 do CPC, deverá o(a)
Requerido(a), apresentar na própria audiência,
contestação e rol de testemunhas e especificar
as provas que pretende produzir na instrução do
feito, se requerer perícia, formulará desde logo
seus quesitos. 5. Havendo necessidade de
produção de prova e não ocorrendo qualquer
das hipóteses previstas nos art. 329 e 330, I e I
CPC, será designada audiência de instrução e
julgamento, onde serão ouvidas as testemunhas
e produzidas outras provas. Intimem se. Rolim
de Moura , 31 de agosto de 2005. Maximiliano
Darcy David Deitos, Juiz de Direito.”
Processo: 010.05.004413-3
Ação: Cobrança
AA.: Tradição Materiais para Construção Ltda
Adv.: Dr (a). Maycon Douglas Machado OAB/RO
2509
RR.: Garapeira do Norte Indústria Moveleira Ltda
Fica(m) pelo presente INTIMADO(S) do despacho
de fls 25
“Recebo a emenda a inicial. 1. Nos termos do
art. 277 do CPC, designo audiência de conciliação
para o dia 05 de Outubro de 2005, às 10:00
horas. 2. Cite se o(a) Requerido(a) para
comparecer à audiência, ocasião em que poderá
defender se, desde que por intermédio de
Advogado, ficando o(a) mesmo(a) ciente de que,
caso não compareça, ou comparecendo, deixe
de defender se, inclusive por não ter Advogado,
presumir se ão aceitos como verdadeiros os fatos
alegados na inicial (art. 319, CPC). 3. Não
havendo acordo, conforme dispõe o art. 278 do
CPC, deverá o(a) Requerido(a), apresentar na
própria audiência, contestação e rol de
testemunhas e especificar as provas que
pretende produzir na instrução do feito, se
requerer perícia, formulará desde logo seus
quesitos. 4. Havendo necessidade de produção
de prova e não ocorrendo qualquer das hipóteses
previstas nos art. 329 e 330, I e I CPC, será
designada audiência de instrução e julgamento,
onde serão ouvidas as testemunhas e produzidas
outras provas. Intimem se. Rolim de Moura , 31
de agosto de 2005. Maximiliano Darcy David
Deitos, Juiz de Direito.”
NÚMERO
174
ANO XXIII
Processo: 010.04.002134-3
Ação: Execução de título extrajudicial
AA.: Comercial Agrícola Rolim de Moura Ltda
Adv.: Dr (a). Rejane Maria de Melo Godinho OAB/
RO 1042 e outros
RR.: Ezequiel Pereira dos Reis
Fica(m) pelo presente INTIMADO(S) do despacho
de fls 20
“A execução esta acontecendo no juízo
deprecado, devendo o causídico peticionar
naquele local. Intime se. Rolim de Moura , 06 de
setembro de 2005. Maximiliano Darcy David
Deitos, Juiz de Direito.”
Processo: 010.05.001080-8
Ação: Busca e apreensão
AA.: Canópus Administradora de Consórcios S.
C.
Adv.: Dr (a). Ana Helena Casadeli OBA/MT 7240
RR.: Edilson Pinto da Silva
Fica(m) pelo presente INTIMADO(S) da r.
sentença de fls 26
“(...) Ante o exposto, com fundamento no art. 66
da Lei nº 4.728/65 e no Decreto Lei 911/69,
julgo PROCEDENTE a ação, declarando
rescindido o contrato de fls. 14), consolidando
nas mãos da parte autora o domínio e a posse
plenos e exclusivos do bem descrito na inicial,
cuja apreensão liminar torno definitiva. Facultada
a venda pela parte autora, na forma de art. 1o. e
2o. do Dec. Lei 911/69, para quitar a dívida,
sendo proibido de vender o bem por preço vil.
Cumpra se o disposto no art. 2º do Dec. Lei 911/
69, oficiando se ao Detran, caso necessário e
requerido, comunicando estar a parte autora
autorizada a proceder à transferência a terceiros
que indicar e permaneçam nos autos os títulos a
eles trazidos. Condeno o réu ao pagamento das
custas do processo e honorários advocatícios
que, na forma do § 4º do art. 20 do CPC, fixo em
10% sobre o valor da causa. As verbas da
condenação
deverão
ser
corrigidas
monetariamente. P. R. I. Observadas as
formalidades legais, arquive se. Rolim de Moura,
31 de agosto de 2005. Maximiliano Darcy David
Deitos, Juiz de Direito.”
Processo: 010.05.002906-1
Ação: Ação Monitória
AA.: Mercado São Gabriel Ltda - ME
Adv.: Dr (a). Adi Baldo OAB/RO 112-A
RR.: Andréia Ribeiro de Souza
Fica(m) pelo presente INTIMADO(S) da r.
sentença de fls 19
“Vistos, etc. HOMOLOGO, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado
entre as partes (fls. 18), que se regerá pelas
cláusulas e condições ali expostas para fins do
art. 158 do Código de Processo Civil. Suspendo
o feito pelo prazo requerido. Findo este, intime
se o Autor a se manifestar acerca do cumprimento
do acordo. Rolim de Moura, 31/08/2005.
Maximiliano Darcy David Deitos, Juiz de Direito.”
Processo: 010.05.002769-7
Ação: Ação Monitória
AA.: Mercado São Gabriel Ltda - ME
Adv.: Dr (a). Adi Baldo OAB/RO 112-A
RR.: Antoninho Neckel
Fica(m) pelo presente INTIMADO(S) da r.
sentença de fls 17
“Vistos, etc. HOMOLOGO, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado
entre as partes (fls. 16), que se regerá pelas
cláusulas e condições ali expostas para fins do
art. 158 do Código de Processo Civil. Suspendo
o feito pelo prazo requerido. Findo este, intime
se o Autor a se manifestar acerca do cumprimento
do acordo. Rolim de Moura, 31/08/2005.
Maximiliano Darcy David Deitos, Juiz de Direito.”
ANO XXIII
NÚMERO
174
Processo: 010.04.004262-6
Ação: Indenização
AA.: Agropecuária São José Ltda
Adv.: Dr (a). Fábio José Reato OAB/RO 2061 e
outros
RR.: Agrocentro Com. e Representações Agrícola
e Veterinária Ltda
Adv.: Dr (a). Nivaldo Vieira de Melo OAB/RO
257-A e outros
Fica(m) pelo presente INTIMADO(S) da r.
sentença de fls 102/104
“(...) Em face do exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido inicial, condenado os
requeridos a pagarem os danos materiais no
importe de 50% do valor constante nas notas
fiscais, acrescido de juros e correção a partir da
expedição das notas fiscais. Custas pro rata.
Deixo de condenar as partes em honorários
advocatícios em vista da sucumbência recíproca.
Rolim de Moura, 31 de agosto de 2005.
Maximiliano Darcy David Deitos, Juiz de Direito.”
Processo: 010.04.005203-6
Ação: Separação Judicial Litigiosa
AA.: Ana Lúcia Camargo da Silva
Adv.: Dr (a). Daniel Paulo Fogaça Hryniewicz
OAB/RO 2546 e outro
RR.: Ivo Monteiro da Silva
Adv.: Dr (a). Paulo Michel São José OAB/RO 1180
Fica(m) pelo presente INTIMADO(S) do r.
despacho de fls 37
“Digam as partes. Rolim de Moura, 05/09/2005.
Maximiliano Darcy David Deitos, Juiz de Direito.”
Processo: 010.04.002180-7
Ação: Ação ordinária
AA.: Distribuidora de Doces e Chocolates Real
Ind. e Com. Ltda
Adv.: Dr (a). Elismara Ferreira de Souza OAB/
RO 1827 e Edilena Maria de Castro Gomes OAB/
RO 1967
RR.: Chocolates Garoto S/A
Adv.: Dr (a). Amaury Adão de Souza OAB/RO
279-A e outros
Fica(m) pelo presente INTIMADO(S) da r.
sentença de fls 134/136
“(...) Ante o exposto e por tudo o mais que consta
dos autos, nos termos dos artigos 927, 944 e
945, todos do N.C.C./02, julgo PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido da requerente para
determinar o cancelamento definitivo do protesto
do título, ante o reconhecimento do pedido,
extinguindo o feito, com julgamento de mérito,
com fulcro no artigo 269, inciso II, do Código de
Processo Civil e cujos títulos deverão ser
entregues diretamente à requerente e também
para condenar a requerida ao pagamento dos
danos morais, com base no art. 269, I do Código
de Processo Civil, que fixo em 5 vezes o valor do
título protestado, reduzido em 30%, considerando
a participação culposa/concorrente da autora,
devidamente atualizados monetariamente, a
partir do protesto.
Por outro lado, JULGO IMPROCEDENTE o pedido
dos autos em apenso (impugnação ao valor da
causa 010.04.003745 2), mantendo se aquele
valor, tendo em vista que a fixação não foi
excessiva.
Estimando se que a autora decaiu em parte de
seu pedido, suportará, nesta proporção (30%),
as despesas processuais. A ré pagará o restante
das custas e verba honorária fixada em 08% do
valor da condenação, já atenuada pela
participação concorrente da autora, somados ao
tempo, o zelo, a natureza e complexidade da
causa. P. R. I. C., e, após o trânsito em julgado,
oficie se ao Tabelionato de Protesto comunicando
o cancelamento definitivo dos protestos, devendo
DIÁRIO DA JUSTIÇA
20-09-2005
C
- 21
proceder à devolução dos títulos à requerente.
Traslade se cópia desta decisão aos autos em
apenso e arquive se. Rolim de Moura, 31 de
agosto de 2005. Maximiliano Darcy David
Deitos, Juiz de Direito.”
“Não sendo encontrado o bem, intime o autor/
credor a manifestar se acerca de eventual
conversão da ação ou execução. prazxo de 10
dias. Rolim de Moura, 29/08/2005. Maximiliano
Darcy David Deitos, Juiz de Direito.”
Processo: 010.99.004188-3
Ação: Indenização
AA.: Almir de Menezes
Adv.: Dr (a). José Juvino de Carvalho OAB/RO
385-A e Juvenilço Iriberto Decarli OAB/RO 248A
RR.: Instituto Nacional de Seguro Social - INSS
Adv.: Dr (a). Procurador do INSS
Fica o autor através deste INTIMADO para no
prazo de 10 dias, apresentar as cópias
autenticadas necessárias para acompanhar a
requisição de pagamento, conforme of. 327/2005
- Prec.
“”
Processo: 010.04.004851-9
Ação: Embargos de terceiros
AA.: CDHUR - Cia. de Desenv. Urb. Rural de
Rondônia
Adv.: Dr (a). Josimar Oliveira Muniz OAB/RO
912 e outros
RR.: Almir Marcos Carvalho da Silva e Ernestina
Batista
Adv.: Dr (a). João Carlos da Costa OAB/RO 1258
Fica o autor através deste INTIMADO à retirar o
EDITAL DE CITAÇÃO expedido às fls 61.
Processo: 010.04.004686-9
Ação: Carta precatória (área cível)
AA.: Alcino Fermino Moreira
Adv.: Dr (a). Lurival Antônio Ercolin OAB/RO 064B
RR.: Helena Tristão
Fica(m) pelo presente INTIMADO(S) das certidões
de fls 23 e 24
“Certidão de fls 23: “Certifico e dou fé que foi
realizada a 1ª (primeira) venda judicial,
apregoada nesta data, não havendo arrematante
ao (s) bem (ns) levado (s) ao leilão/praça. Rolim
de Moura, 22 de agosto de 2005. Eliezer
Fernandes de Medeiros, Oficial de Justiça.” /
Certidão de fls 24: “certifico e dou fé que, em
cumprimento à determinação do MM. Juiz de
Direito da 1ª Vara Cível desta Comarca, nesta
data, do dia 02-09-2005 às 9:00 horas, procedi
o pregão da venda judicial, não havendo nenhum
arrematante na 2ª venda judicial. Wbirajar Lopes
de Carvalho, Oficial de Justiça.””
Processo: 010.05.001687-3
Ação: Carta precatória (área família)
AA.: Paula Bertozze Martinelli
Adv.: Dr (a). Vera Lúcia Paixão
RR.: James Paulo Martinelli
Fica(m) pelo presente INTIMADO(S) das certidões
de fls 19 e 20
“Certidão de fls 19: “Certifico e dou fé que foi
realizada a 1ª (primeira) venda judicial,
apregoada nesta data, não havendo arrematante
ao (s) bem (ns) levado (s) ao leilão/praça. Rolim
de Moura, 22 de agosto de 2005. Eliezer
Fernandes de Medeiros, Oficial de Justiça.” /
Certidão de fls 20: “certifico e dou fé que, em
cumprimento à determinação do MM. Juiz de
Direito da 1ª Vara Cível desta Comarca, nesta
data, do dia 02-09-2005 às 9:00 horas, procedi
o pregão da venda judicial, não havendo nenhum
arrematante na 2ª venda judicial. Wbirajar Lopes
de Carvalho, Oficial de Justiça.””
Processo: 010.04.000598-4
Ação: Busca e apreensão
AA.: Banco Wolkswagen S/A
Adv.: Dr (a). Walter Gustavo da Silva Lemos OAB/
RO 655-A e outros
RR.: D. S. Zampieri & Cia Ltda
Adv.: Dr (a). João Carlos da Costa
Terceiro Interessado: Bom Sono Colchões e
Espumas Ltda - ME
Adv.: Mário Lúcio Vicente de Oliveira OAB/RO
1726
Fica(m) pelo presente INTIMADO(S) do r.
despacho de fls 55
Processo: 010.03.001577-4
Ação: Execução de título extrajudicial
AA.: Oliveira Pneus Ltda
Adv.: Dr (a). Claudete Solange Ferreira OAB/RO
972
RR.: Gilseia Engels Miranda
Fica(m) pelo presente INTIMADO(S) do r.
despacho de fls 32
“A penhora on line, assim como as requisições á
Receita federal devem ser procedidas em último
caso, pois a parte deve antes comprovar ter
exaurido os meios administrativos em busca de
informações acerca do patrimônio do executado,
providência que vários procuradores/advogados
desta Comarca
têm se esmerado no
cumprimento. Comprove, pois, o exaurimento
das buscas nos âmbitos administrativos (Sefaz,
Detran/Ciretran, Caerd, Registro de Imóveis,
Serviços de Telefonia, Ceron, Correios, diligência
em outros processos,
etc...). Para tanto,
suspendo o feito por 60 (trinta) dias para eventual
diligências. Int. Rolim de Moura, 13 de setembro
de 2005. Maximiliano Darcy David Deitos, Juiz
de Direito.”
Processo: 010.05.005832-0
Ação: Execução de título extrajudicial
AA.: Banco da Amazônia S/A - BASA
Adv.: Dr (a). André Bonifácio Ragnini OAB/RO
1119 e outros
RR.: W. Aparecido de Alencar & Cia Lrda ME e
Warne Aparecido de Alencar e Cleide Ferreira
da Silva
Fica(m) pelo presente INTIMADO(S) do r.
despacho de fls 26
“Esclareça o exquente os bens que pretende
penhorar, pois os imóveis constantes no item
“b” do pedido de fls 04 são insuficiêntes para a
garantia da execução e, por outro lado, há no
contrato outros bens móveis que foram dados
em alienação fiduciária. Prazo de 10 dias. Intime
se. Rolim de Moura, 13/09/2005. Maximiliano
Darcy David Deitos, Juiz de Direito.”
Processo: 010.02.003320-6
Ação: Declaração de ausência
AA.: Margarida Furtuna Leoncio
Adv.: Dr (a). Paulo Michel São José OAB/RO 1180
RR.: Instituto Nacional de Seguro Social - INSS
Adv.: Dr (a). Procurador Federal
Fica(m) pelo presente INTIMADO(S) do r.
despacho de fls 110
“A autora pleiteou a declaração de ausência do
seu pai para instruir pedido beneficiário junto
ao INSS. Posteriormente, informa que o eventual
benefício seria pago pelo IPERON (fls. 109). As
incongruências existentes nestes autos merecem
ser sanadas. Primeiramente, dúvidas devem ser
aplacadas no que tange ao interesse processual
(rito e necessidade do provimento final) para
obter o benefício judicial. Neste tópico, preciosa
a lição de Marcelo Leonardo Tavares, in Direito
C
- 22
20-09-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Previdenciário, 6a. Ed., Lumem Júris, pág. 190/
191: “Não se deve confundir também a
declaração de ausência para fim de
administração de bens e sucessão, prevista nos
Códigos Civil e de Processo Civil, com esta, para
fim de gozo de pensão por morte, benefício
previdenciário. A ação proposta com o fim de
obter a decisão de óbito presumido para fim
segurado permanecer ausente. A ocupação do
pólo passivo deve ser feita pelo INSS, o único
interessado conhecido. Haverá citação da
Autarquia e expedição de edital para citação
dos interessados desconhecidos (prazo para
resposta de 10 dias), com posterior manifestação
do Ministério Público, tudo nos termos do art.
1.105 do Código de Processo Civil. Os efeitos,
como já ressaltado, contam a partir da decisão
03-AUTOS: 014.98.004924-9
AÇÃO: EMBARGOS
AA.: MADEIREIRA FLORENÇA LTDA
RR.: CARMEN SCATOLIN
ADV.: JOSEMÁRIO SECCO, OAB/RO 724
EXPEDIENTE: Apresentar alegações finais, na
forma de memoriais, no prazo de 10 dias.
04-AUTOS: 014.99.005802-0
AÇÃO: DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO
AA.: J. N. DA S.
ADV.: ARMANDO KREFTA, OAB/RO 321-B
RR.: C. M. X. N. DA S.
DESPACHO: “Vistas ao advogado do autor, para
manifestação acerca da certidão do sr. Oficial.
Expeça-se o necessário.” * Conforme certidão,
o Sr. Oficial informa que não efetuou a penhora
vez que o crédito ainda não é líquido, estando o
processo com recurso em andamento, sendo
deixado nos autos cópia do mandado.
judicial (ex nunc), tendo o provimento o caráter
constitutivo.”. Considerado os fatos/doutrina
acima esposados, digam as partes em 10 dias,
mormente
acerca do Princípio da
Instrumentalidade do Processo. Caso necessário,
junte aos autos legislação estadual ou cópia do
procedimento administrativo existente no
IPERON. Rolim de Moura, 12 de setembro de
2005. Maximiliano Darcy David Deitos, Juiz de
Direito.”
Processo: 010.05.002578-3
Ação: Concessão de benefícios previdenciários
AA.: Ireni Lopes Vieira Eler
Adv.: Dr (a). Adi Baldo OAB/RO 112-A e outro
RR.: Instituto Nacional de Seguro Social - INSS
Adv.: Dr (a). Procurador do INSS
Intimação do procurador da requerente acerca
05-AUTOS: 014.02.000871-0
AÇÃO: MONITÓRIA
AA.: AUTO POSTO SENA LTDA - ME
ADV.: EDUARDA DA SILVA ALMEIDA, OAB/RO
1581
RR.: LUIZ GONÇALVES DE LIMA e outros
EXPEDIENTE: Retirar Edital de Citação do
requerido, para a publicação necessária.
da juntada de CONTESTAÇÃO às fls 30/32,
interposta pelo requerido, bem como para se
manifestar no prazo legal.
Processo: 010.01.000364-9
Ação: Embargos à execução
AA.: Retificadora Retirama Ltda
Adv.: Dr (a). Rejane Maria de Melo Godinho OAB/
RO 1042 e outros
06-AUTOS: 014.02.003471-0
AÇÃO: INDENIZAÇÃO
AA.: PATO BRANCO ALIMENTOS LTDA
ADV.: JOSEMÁRIO SECCO, OAB/RO 724
RR.: SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE
SEGUROS
DESPACHO: “Recebo o recurso em seu duplo
efeito. Ao apelado para contra-razões. Após, com
ou sem elas, remetam-se os autos ao E. T. J. RO
com nossas homenagens.”
RR.: Conselho Regional de Eng. Arq. e Agronomia
Adv.: Dr (a). Ocicled Cavalcante OAB/RO 1175
Fica(m) pelo presente INTIMADO(S) da r.
sentença de fls 169
“Vistos, etc. Considerando a notícia da integral
quitação da verba honorária (fls. 152 e 167),
Direito. “
(a)Maria Tereza Bodemer
Escrivão (ã) Judicial
ANO XXIII
02-AUTOS: 014.97.007535-2
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL
AA.: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
RONDÔNIA
RR.: CARLOS ALBERTO PEREIRA MODOTTE
ADV.: LUIZ ALEXANDRE IGNÁCIO PEREIRA, OAB/
SP 113.179; MARLY TEREZINHA MENDES M.
LEITÃO, OAB/SP 134.403
SENTENÇA: “Tendo em vista o pedido de extinção
do feito (fls. 240), em face do pagamento,
conforme DARES juntados às fls. 241/252,
decreto a extinção do processo, com apoio no
Artigo 794, I, c/c 795 do Código de Processo
Civil. Custas ex-lege. Liberem-se eventuais
constrições. Homologo o pedido de desistência
do prazo recursal. P.R.I.C. Após, arquive-se os
autos.”
da Autarquia no pagamento de pensão; serve,
apenas, para suprir a falta de documento público
necessário à comprovação do óbito, enquanto o
P. R. I. Observadas as formalidades legais,
arquive se. Rolim de Moura, 31 de agosto de
2005. Maximiliano Darcy David Deitos, Juiz de
174
RR.: OSVALDO JOSÉ NEVES GUIMARÃES
EXPEDIENTE: Manifestar-se em face a devolução
da Carta Precatória em que o Sr. Oficial de
Justiça, informa que deixou de citar o requerido,
em virtude de não tê-lo localizado no endereço
indicado.
previdenciário seguirá o rito especial inominado
de jurisdição voluntária ou graciosa (arts. 1.103/
1.112), pois dela não resulta condenação direta
julgo EXTINTO esses autos com fundamento no
art. 794, I do Código de Processo Civil. Eventuais
custas devem ser acrescidas nos autos principais.
NÚMERO
EXPEDIENTE DO DIA 16-09-2005
2ªVARA CÍVEL DE VILHENA
JUÍZA DE DIREITO: SANDRA BEATRIZ
MERENDA
01-AUTOS: 014.97.006125-4
AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C
ALIMENTOS
AA.: V. E. M.
ADV.: JOSEMÁRIO SECCO, OAB/RO 724
07-AUTOS: 014.02.005343-0
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
AA.: CENTRO EDUCACIONAL CULTURAL DE 1º
e 2º GRAUS - OBJETIVO LTDA
ADV.: JOSEMÁRIO SECCO, OAB/RO 724
RR.: GLÍCIA MARIA MENEZES DOS SANTOS
ACOSTA
DESPACHO: “Defiro a suspensão do processo
pelo prazo de 90 dias, sob pena de extinção.”
ANO XXIII
NÚMERO
174
08-AUTOS: 014.03.002849-7
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
AA.: ELDER LUIZ PEREIRA
ADV.: REGINALDO RIBEIRO DE JESUS, OAB/RO
149
RR.: REGINALDO COMINO e outros
SENTENÇA: “(...) Pelo exposto, ACOLHO a
preliminar de ilegitimidade de parte passiva em
relação a MARTINO REIS FERREIRA COELHO,
JULGANDO EXTINTO O FEITO, nos termos do
artigo 267, VI do CPC, em relação a este
requerido. Nos termos do artigo 269, I do CPC,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o presente
pedido e: 1. DECLARO rescindido o contrato
celebrado entre as partes ELDER LUIZ PEREIRA
e REGINALDO COMINO, juntado às fls. 14/15
destes autos, consolidando a posse e
propriedade do veículo ao autor. 2. CONDENO
REGINALDO COMINO ao pagamento do valor
de R$ 127,69 (cento e vinte e sete reais e
sessenta e nove centavos), atualizados
monetariamente a partir da propositura da ação,
correspondente à multa de trânsito sobre o bem.
3. CONDENO o réu ao pagamento de custas e
despesas processuais, bem como honorários
advocatícios que ora fixo em 15% sobre o valor
da condenação, de acordo com o art. 20, § 3º do
CPC. 4. JULGO EXTINTO O FEITO
014.03.002849-7, o qual tramita por
dependência a estes autos, nos termos do artigo
267, IV do CPC. P. R. C. Intimem-se. Após o
trânsito em julgado, arquivem-se os autos.”
09-AUTOS: 014.03.004996-6
AÇÃO: RESCISÃO DE CONTRATO
AA.: ELDER LUIZ PEREIRA
ADV.: REGINALDO RIBEIRO DE JESUS, OAB/RO
149
RR.: REGINALDO COMINO
RR.: MARTINO REIS FERREIRA COELHO
ADV.: JAIR FRANCO DE CARVALHO, OAB/MT
4.129-B
SENTENÇA: “(...) Pelo exposto, ACOLHO a
preliminar de ilegitimidade de parte passiva em
relação a MARTINO REIS FERREIRA COELHO,
JULGANDO EXTINTO O FEITO, nos termos do
artigo 267, VI do CPC, em relação a este
requerido. Nos termos do artigo 269, I do CPC,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o presente
pedido e: 1. DECLARO rescindido o contrato
celebrado entre as partes ELDER LUIZ PEREIRA
e REGINALDO COMINO, juntado às fls. 14/15
destes autos, consolidando a posse e
propriedade do veículo ao autor. 2. CONDENO
REGINALDO COMINO ao pagamento do valor
de R$ 127,69 (cento e vinte e sete reais e
sessenta e nove centavos), atualizados
monetariamente a partir da propositura da ação,
correspondente à multa de trânsito sobre o bem.
3. CONDENO o réu ao pagamento de custas e
despesas processuais, bem como honorários
advocatícios que ora fixo em 15% sobre o valor
da condenação, de acordo com o art. 20, § 3º do
CPC. 4. JULGO EXTINTO O FEITO
014.03.002849-7, o qual tramita por
dependência a estes autos, nos termos do artigo
267, IV do CPC. P. R. C. Intimem-se. Após o
trânsito em julgado, arquivem-se os autos.”
10-AUTOS: 014.03.004349-6
AÇÃO: ORDINÁRIA
AA.: VALÉRIA ARENHARDT
ADV.: MARIA BEATRIZ IMTHON, OAB/RO 625
RR.: ARTPEL PAPELARIA LTDA e outros
SENTENÇA: “Diante do exposto, com supedâneo
no art. 267, VI, do CPC, JULGO EXTINTO O
PROCESSO sem apreciação do mérito e, via de
conseqüência, condeno a requerente ao
pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios, os quais fixo em R$ 300,00
DIÁRIO DA JUSTIÇA
(trezentos reais), considerando a natureza da
causa e o grau de zelo profissional. Após o
trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.R.I.C.”
11-AUTOS: 014.03.006821-9
AÇÃO: COBRANÇA
AA.: FUNSPRO - FEDERAÇÃO UNITÁRIA DOS
TRABALHADORES NO SERVIÇO PÚBLICO NO
ESTADO DE RONDÔNIA
ADV.: CHARLESTON HARTMANN, OAB/RO 2148
RR.: PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA - RO
SENTENÇA : “Ante o exposto, JULGO
IMPROCEDENTE a presente ação e extinto o
processo com julgamento de mérito com base
no artigo 269, inciso I do Código de Processo
Civil. Custas regularizadas às fls. 295. P. R. I.
Cumpra-se.”
12-AUTOS: 014.04.003449-0
AÇÃO: DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO
AA.: R. B. e L. A. DE M.
ADV.: MÁRIO CÉSAR TORRES MENDES, OAB/
RO 2305
EXPEDIENTE: Fotocopiar as peças que faltam
para instruir a Carta de Sentença.
13-AUTOS: 014.05.000313-9
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL
AA.: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE
E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS IBAMA
ADV.: MELISSA DOS SANTOS PINHEIRO, OAB/
RO 2251; EURICO SOARES MONTENEGRO
NETO, OAB/RO 1742
RR.: CACHOEIRA PARECIS AGROPECUÁRIA LTDA
EXPEDIENTE: Manifestar-se em face a certidão
do Oficial de Justiça, onde informa que deixou
de proceder a avaliação do imóvel ofertado, em
razão de não existir nesta Cidade o setor
indicado, ou seja, Setor Misto.
14-AUTOS: 014.05.004016-6
AÇÃO: SÓCIO-EDUCATIVA
AA.: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
RONDÔNIA
RR.: R. N. R. e outros
ADV.: ELVIRA KELLY DE ALMEIDA CRUZ, OAB/
RO 1864
EXPEDIENTE: Apresentar defesa prévia no prazo
de 03 (três) dias e ciência da audiência de
instrução e julgamento designada para o dia 22
de fevereiro de 2006, às 09 horas.
15-AUTOS: 014.05.004200-2
AÇÃO: EXECUÇÃO PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA
AA.: L. P. T.
ADV.: CHARLTON DAILY GRABNER, OAB/RO
228-B
RR.: JAIME ROCHA TRANCOSO
EXPEDIENTE: Manifestar-se quanto a devolução
da carta precatória com a finalidade de proceder
a citação do executado, devidamente cumprida,
com justificativa e documentos juntados pelo
requerido.
16-AUTOS: 014.05.005493-0
AÇÃO: COBRANÇA
AA.: PATO BRANCO ALIMENTOS LTDA
ADV.: JOSEMÁRIO SECCO, OAB/RO 724;
LEANDRO M. PEDOT, OAB/RO 2022
RR.: ÉRICO MARCOS BARON
SENTENÇA : “Tendo em vista o pedido de
20-09-2005
C
- 23
desistência da ação (fls. 30), homologo por
sentença nos termos do Artigo 267, VIII, do CPC,
JULGO EXTINTO O PROCESSO, defiro o
desentranhamento dos títulos originais
constantes nas fls. 24 e 25, mediante juntada de
cópias
autenticadas
e
indefiro
o
desentranhamento dos documentos de fls. 09/
20, visto que tratam-se de fotocópias. Sem
custas. Transitada em julgado a presente
decisão, arquivem-se as autos. P. R. I. C.”
17-AUTOS: 014.05.006911-3
AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
AA.: JOÃO GUERRA
ADV.: MÁRIO CÉSAR TORRES MENDES, OAB/
RO 2305
RR.: BANCO DA AMAZÔNIA - BASA - AGÊNCIA
DE VILHENA
EXPEDIENTE: Manifestar-se quanto à contestação
apresentada..
18-AUTOS: 014.05.007152-5
AÇÃO: NEGATÓRIA DE PATERNIDADE
AA.: SEBASTIÃO CARLOS DA SILVA
ADV.: AMANDA LEPORACCI VOLPATO, OAB/RO
1523
RR.: T. N. S. DA S.
DESPACHO: “Cite-se a requerida. Intime-se -a
para audiência de tentativa de conciliação que
designo para o dia 07/11/05, às 11 horas.”
19-AUTOS: 014.05.007630-6
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL
AA.: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA
VETERINÁRIA DO ESTADO DE RONDÔNIA CRMV/RO
ADV.:ZAQUEU NOUJAIM, OAB/RO 145-A
RR.: E. V. DOS SANTOS - ME
EXPEDIENTE: Manifestar-se em face a certidão
do Oficial de Justiça, onde informa que deixou
de proceder a citação da firma executada, em
razão da referida empresa não mais existir,
funcionando no local um escritório contábil, há
mais de dois anos.
20-AUTOS: 014.05.007729-9
AÇÃO: INTERDITO PROIBITÓRIO
AA.: ARNALDO PEREIRA DA ROCHA
ADV.: ADMIR TEIXEIRA, OAB/RO 2282
EXPEDIENTE: Manifestar-se em face à devolução
da correspondência de Intimação do autor, com
a informação “ausente”.
21-AUTOS: 014.05.008048-6
AÇÃO: SUSTAÇÃO DE PROTESTO
AA.: TÉCNICA DIESEL TOZZO LTDA
ADV.: ARMANDO KREFTA, OAB/RO 321-B
RR .:
TRATORFORTE
COMÉRCIO
E
REPRESENTAÇÕES LTDA
EXPEDIENTE: Retirar Edital de Citação do
requerido, para a publicação necessária.
22-AUTOS: 014.05.007961-5
AÇÃO: SUSTAÇÃO DE PROTESTO
AA.: TÉCNICA DIESEL TOZZO LTDA
ADV.: ARMANDO KREFTA, OAB/RO 321-B
RR .:
TRATORFORTE
COMÉRCIO
E
REPRESENTAÇÕES LTDA
EXPEDIENTE: Retirar Edital de Citação do
requerido, para a publicação necessária.
C
- 24
20-09-2005
23-AUTOS: 014.05.008106-7
AÇÃO: DIVÓRCIO DIRETO CONSENSUAL
AA.: M. A. S. N. e L. F. DE A. N
ADV.: ALEXANDRA SILVA SEGASPINI, OAB/RO
2739; SÉRGIO ABRAHÃO ELIAS, OAB/RO 1223
DESPACHO: “Retifique-se a autuação. Designo
audiência de conciliação para o dia 21.10.2005,
às 08h30min. Intimem-se os requerentes para
trazerem testemunhas das alegações constantes
da inicial.”
(a) ELISMARA DE BRIDA MARTINS
Escrivã da 2ª Vara Cível
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE OU CONTATE -NOS VIA
INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
ESCRIVÃ: [email protected]
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ELIAS MALEK HANNA OAB/RO-356/B
AUTOS: 014.00.007364-8
AUTOS: 014.01.009710-8
CARGA: 22/08/2005
SÉRGIO ABRAHÃO ELIAS OAB/RO-1223
AUTOS: 014.03.003637-6
AUTOS: 014.04.004565-3
AUTOS: 014.04.002927-5
JOSEMÁRIO SECCO OAB-RO-724
AUTOS: 014.01.003744-0
CARGA: 23/08/2005
Vilhena, 14 de setembro de 2005.
SANDRA DA SILVA RODRIGUES
Escrivã-4ª Vara Cível
INTIMAÇÃO do advogado abaixo relacionado a
devolver, em cartório, no prazo de 72hs, os autos
indicados, ou ingressar com o pedido de
restauração de autos.
JOSÉ MORELLO SCARIOTT OAB/RO-1066
AUTOS: 014.04.005186-6
AUTOS: 014.04.004064-3
CARGA: 20/07/2005
NÚMERO
174
ANO XXIII
JUNIOR, vulgo “Macalé”, brasileiro, filho de
Miguel Costa Carvalho e Maria Eneide Costa
Carvalho, nascido aos 19/04/1982, em Caxias
do Maranhão/MA.
Finalidade: Citar o acusado acima para sob pena
de revelia, defender-se nos autos de Ação Penal
supra, incurso no artigo 121, § 2º, I e IV, c/c
artigo 14, II, ambos do CP, a comparecer na sala
de audiências deste Juízo no dia 10/10/05 às 8
horas a fim de
ser submetido
a
INTERROGATÓRIO, podendo logo após, no prazo
de três dias, apresentar alegações escritas em
defesa prévia, arrolar testemunhas e requerer
diligências. Deverá vir acompanhado de
advogado, caso contrário será nomeado defensor
público.
Local: 1ª Vara Criminal
Vilhena - RO, 16 de setembro de 2005
(a) Luiz Antonio Peixoto de Paula Luna - Juiz de
Direito
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América - CEP:
78995-000 - (Fax) Fone (069) 321-2340 e 3213184.
Vilhena, 14 de setembro de 2005.
SANDRA DA SILVA RODRIGUES
Escrivã-4ª Vara Cível
Gabarito nº 01
Juiz: DALMO ANTÔNIO DE CASTRO BEZERRA
Processo: 014.04.003521-6
Ação: REPARAÇÃO DE DANOS
Requerente: CÉLIA MARIA PEREIRA DOS SANTOS
E OUTROS
Advogado: CARLOS AUGUSTO DE CARVALHO
FRANÇA OAB/RO 562
Requerido: EMPRESA JORNALÍSTICA CORREIO
DE VILHENA LTDA.
DESPACHO: “Designo audiência de instrução e
julgamento para o dia 26/10/05 às 09:00 horas.
Intimem-se. Vilhena, 05/09/05. (a) DALMO
ANTÔNIO DE CASTRO BEZERRA, Juiz de Direito.”
Vilhena-RO, 12 de setembro de 2005
Processo: 014.05.007003-0
Ação: CARTA PRECATÓRIA (rescisão de contrato)
Requerente: Ulisses Flusino Peçanha
Advogado: Eric J. S. Tiné-OAB/RO 2507
Requerido: Rute Aparecida Fernandes de Mira
Advogada: Rosane C. Odísio dos Santos-OAB/
RO 1468
DESPACHO: “Face a ausência da testemunha
redesigno a presente audiência para o dia 04 de
outubro de 2005, às 08:30 horas, devendo a
testemunha ser conduzida coercitivamente.
Intime-se. Expeça-se o necessário. Vilhena, 01/
09/2005. (a) DALMO ANTÔNIO DE CASTRO
BEZERRA, Juiz de Direito.”
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 15 dias
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 90 dias
Autos nº: 014.01.009795–7
De: JOSUEL CUSTÓDIO SANTANA, brasileiro,
amasiado, amasiado, vendedor, filho de
Osvaldino Custódio de Santana e de Maria
Rodrigues de Santana, nascido aos 24/03/1976,
natural de Goio-Erê/PR, e de AMARILDO ROQUE DE SOUZA, brasileiro, amasiado, comerciante, filho de Geralo Roque de Souza e de
Maria Moraes de Souza, nascido aos 13/05/
1963, natural de São Paulo/SP, estando, ambos,
atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Intimação do réus, acima qualificados R. Sentença de folhas 255 a 263 a seguir
transcrito em seu tópico final : Vistos, etc... Ao
exposto, JULGO PROCEDENTE a denúncia e,
conseqüentemente, CONDENO os réus JOSUEL
CUSTÓDIO DE SANTANA e AMARILDO ROQUE
DE SOUZA, todos qualificados nos autos, como
incursos nas iras dos artigo 171 “caput”, na forma tentada (art. 14, II do CP) e artigo 288, “cput”,
ambos do Código Penal... nesse sentido, fixo as
penas bases para os réus acima no mínimo legal, ou seja, reclusão de 2 (dois) anos e 20 (vinte) dias-multa para o crime de estelionato e mais
2 (dois) anos de reclusão para o crime de formação de quadrilha.... Ante o concurso material,
somo às penas, dando-as por definitivas em 3
(três) anos de reclusão e 30 (trinta dias-multa.
Fixo o valor do dia multa em ½ salário mínimo...
Regime de cumprimento de pena: semi-aberto,
nos termos do artigo 33 § 3º do Código Penal...
A substituição, máxime pela circunstâncias judiciais não é recomendável ... PRIC. Vha 29/08/
2005 Renato Bonifácio de Melo Dias- Juiz de
Direito.
Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz
Maziero, 4432, Jardim América, Cep: 78.995 000
- Fone: PABX/Fax (069) 321 2340, 321 3184 e
321 3182.
Autos nº: 01403.001608-1
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Acusado: MIGUEL COSTA DE CARVALHO
(a) Renato Bonifácio de Melo Dias- Juiz de Direito
Obs. Sugestões ou reclamações façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.
Endereço eletrônico:[email protected]
Juiz: Luiz Antonio Peixoto de Paula Luna
Escrivã: Fátima Maria Moreira
Gabarito nº 239/05
Autos nº 01403.003404-7
Querelante: Melkisedek Donadon
Querelado: Afonso Locks
Advogados: Dr Carlos Augusto de Carvalho
França, OAB/RO 562 e Drª Vera Lúcia Paixão,
OAB/RO 206
Finalidade: intimar os advogados supracitadas
dos r. Decisão de fl. 192 a saber: “Vistos. Foi o
querelante intimado a apresentar alegações
finais, não tendo atendido ao chamado. Deixou
de dar impulso a que estava obrigado, mas
principalmente deixou de formular pedido de
condenação do querelado em alegações finais.
Assim, nos termo do artigo 60, III, in fine, do
CPP, declaro perempta a presente ação penal,
devendo ser baixada e arquivada após trânsito
em julgado. PRIC Vilhena, 1º de setembro de
2005. Luiz Antonio Peixoto de Paula Luna - Juiz
de Direito”
(a) Fátima Maria Moreira - Escrivã Judicial
Vilhena, 12 de setembro de 2005
SANDRA DA SILVA RODRIGUES
Escrivã
DALMO ANTÔNIO DE CASTRO BEZERRA, Juiz
de Direito da 4ª Vara Cível de Vilhena
INTIMAÇÃO dos advogados abaixo relacionados
a devolverem, em cartório, no prazo de 24hs, os
autos indicados, retirados com carga, sob pena
de busca e apreensão.
ELIANE G. FACINNI LEMOS OAB/RO-1135
AUTOS: 014.03.001244-2
CARGA: 16/08/2005
Obs. Sugestões ou reclamações façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.
Endereço eletrônico:[email protected]
Juiz: Luiz Antonio Peixoto de Paula Luna
Escrivã: Fátima Maria Moreira
ANO XXIII
NÚMERO
174
COMPLEMENTAÇÃO AO DJ
172, DO DIA 16-09-2005
O Departamento Gráfico do Tribunal
de Justiça do Estado de Rondônia, comunica
que as matérias que seguem até o final deste
Caderno são complementares ao Caderno C
do Diário da Justiça n. 172, publicado no dia
16-09-2005 .
2ª Vara Cível
Juiz de Direito: Eduardo Fernandes Rodovalho
de Oliveira
Escrivão Judicial: José Ricardo Simões
Rodrigues
Expediente do dia : 14 de setembro de 2005.
Autos: 010050001779
Classe: Declaratória
Parte Autora: Ravanello & RAvanello Ltda
Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A
Parte Ré: Teleron- Brasil Telecom S/A
Para intimar o procurador da parte autora quanto
a sentença de fls. 45.: “Considerando haver
decidido o STJ ser competente a 2ª Vara da Justiça
Federal de Brasília para o julgamento de todas
as demandas cujos pedidos digam respeito à
cobrança de assinatura básica mensal de
telefonia fixa (DJ: 21 3 2005), e tendo em vista
ainda o efeito erga omnes das decisões que lá
forem sendo tomadas, como por exemplo, a que,
em sede liminar, suspendeu a cobrança da
referida tarifa (notícia publica na Folha Online
de 2 8 2005), não se justifica mais o
prosseguimento deste e dos demais processos
que versam sobre o mesmo tema, razão por que
os extingo, sem julgamento do mérito, nos termos
do art. 267, inc. VI, do Código de Processo Civil.
P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado,
arquivem se. Rolim de Moura, 2 de setembro de
2005. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira,
Juiz de Direito.”
Autos: 010040046966
Classe: Execução de título extrajudicial
Parte Autora: A. C. Bueno & Cia Ltda ME
Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A
Parte Ré: Cleide Inês de Aquino Pirozzi
Para intimar o procurador da parte autora quanto
ao tópico final da sentença de fls. 32.: “(...) Sendo
assim, extingo o processo nos termos do art.
267, inc. VI, do Código de Processo Civil. Torno
insubsistente o auto de penhora de fls. 16. P. R. I.
e, certificado o trânsito em julgado, arquivemse. Rolim de Moura, 02 de setembro de 2005.
Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira, Juiz
de Direito.”
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Autos: 010050027069
Classe: Indenização
Parte Autora: Maria do Carmo Faria Padilha
Adv.: José Renato Mota OAB/RO 1485
Parte Ré: A Boca Papelaria e Presentes Ltda ME
Para intimar o procurador da parte autora quanto
ao tópico final da sentença de fls. 21.: “(...) Ante
o exposto, com fundamento no art. 267, inc. VI,
do Código de Processo Civil, extingo o processo.
P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado,
arquivem se. Rolim de Moura, 2 de setembro de
2005. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira,
Juiz de Direito.”
Autos: 010040058174
Classe: Execução de título extrajudicial
Parte Autora: Kinkas Comércio e Representações
de Motos Ltda
Adv.: Daniel Paulo Fogaça Hryniewicz OAB/RO
2546
Parte Ré: N. G. Sabatovich- ME
Para intimar o procurador da parte autora quanto
ao depsacho de fls. 25.: “Fls. 24: Indefiro, por
ora. A exeqüente deverá diligenciar para indicar
o endereço atual da executada, para que se possa
dar regular andamento ao feito. Intime se. Rolim
de Moura, 29 de julho de 2005. Márcia Regina
Gomes Serafim, Juíza Substituta.”
Autos: 010000013269
Classe: Indenização
Parte Autora: Fretalina Frederico Rocha
Adv.: Juarez Barreto Macedo Júnior OAB/RO 334B; João Carlos da Costa OAB/RO 1258
Parte Ré: Sebastião Ribeiro de Melo e outros
Adv.: Luiz Carlos Ribeiro da Fonseca OAB/RO
920; Silverio dos S. Iliveira OAB/RO 616
Para intimar os procuradores das partes quanto
ao tópico final da sentença de fls. 142/147.: “Ante
o exposto, a) julgo procedentes em parte os
pedidos formulados em face do MUNICÍPIO DE
CACOAL, para condená lo a entregar a
FREDALINA FREDERICO ROCHA o valor
correspondente a quarenta salários mínimos,
pelos danos materiais, mais R$6.000,00 a título
de danos morais; e b) julgar improcedentes os
pedidos formulados em face de SEBASTIÃO
RIBEIRO DE MELO. Condená lo ainda ao
pagamento de verba honorária; esta, na base
de 10% sobre o valor da condenação (CPC, art.
20, § 3º). P.R.I e, com o trânsito em julgado,
arquivem se. Rolim de Moura, 29 de agosto de
2005. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira.
Juiz de Direito.”
Autos: 010040062724
Classe: Concessão de benefícios previdenciários
Parte Autora: Antônia Martins Fernanda
Adv.: João Antônio Alves Godinho OAB/RO 2010
Parte Ré: Instituto Nacional do Seguro Social INSS
Adv.: Procurador do INSS
Para intimar o procurador da parte autora quanto
ao despacho de fls. 30.: “Especifiquem as partes
as provas que pretendem produzir, justificando
a sua necessidade e oportunidade, sob pena de
indeferimento. Intimem se. Rolim de Moura, 29
de julho de 2005. Márcia Regina Gomes Serafim,
Juíza Substituta.”
Autos: 010050024914
Classe: Medida cautelar inominada
Parte Autora: Ireni Cristina Santos
Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A
Parte Ré: Avon Industrial Cosméticos Ltda
Adv.: Alan Arais Lopes OAB/RO 1787
20-09-2005
C
- 25
Para intimar os procuradores das partes quanto
ao despacho de fls. 59.: “Especifiquem as partes
as provas que pretendem produzir, justificando
a sua necessidade e oportunidade, sob pena de
indeferimento. Expeça se o necessário. Intimem
se. Rolim de Moura, 29 de julho de 2005. Márcia
Regina Gomes Serafim, Juíza Substituta.”
Autos: 010050016814
Classe: Pedido de autorização para viagem
Parte Autora: Admilson Ribeiro da Silva e outros
Adv.: Márcio Antonio Pereira OAB/RO 1615
Parte Ré: Sávio Ferreira Ribeiro
Para intimar o procurador do autor quanto ao
tópico final da sentença de fls. 16 verso.: “(...)
Ante o exposto, nos termos do art. 267, inc.IV, do
Código de Processo Civil, extingo o processo,
sem julgamento do mérito. P.R.I. e, certificado o
trânsito em julgado, arquivem se. Rolim de
Moura, 25 de julho de 2005. Márcia Regina
Gomes Serafim, Juíza Substituta.”
Autos: 010050024299
Classe: Insolvência
Parte Autora: Itapoã Comércio de Tecidos e
Confeções Ltda
Adv.: Salvador Luiz Paloni OAB RO 299A
Parte Ré: Valéria de Souza
Para intimar o procurador da parte autora quanto
ao tópico final da sentença de fls. 19: “. Ante o
exposto, com base no art. 955, do Código Civil,
julgo procedente o pedido, para declarar a
insolvência de VALÉRIA DE SOUZA. A
administração da massa será exercida pela
autora, que deverá assinar o termo de
compromisso em 24h. Expeça se o edital a que
alude o inciso II do art. 761 do Código de
Processo Civil. Oficie se aos demais juízos cíveis
desta Comarca, dando ciência da presente
sentença, para o efeito previsto no art. 762, do
precitado código, solicitando deles a remessa
para cá de eventuais execuções existentes contra
a insolvente. P.R.I. Rolim de Moura, 6 de setembro
de 2005. Eduardo Fernandes Rodovalho de
Oliveira. Juiz de Direito.”
Autos: 010030036437
Classe: Insolvência
Parte Autora: Trento Comercial de Rondônia Ltda
Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A
Parte Ré: Vera Lúcia Cordeiro da Silva
Para intimar o procurador da parte autora quanto
a sentença de fls. 30 verso.: “Tendo em vista o
acordo celebrado entre as partes, cujo
instrumento está junto às fls. 33/34 da execução
(processo nº 010.02.002955 1), verifica se a
superveniente falta de interesse de agir, razão
pela qual extingo este processo, sem julgamento
do mérito, nos termos do art. 267, inc. VI, do
Código de Processo Civil. As despesas
processuais, a cargo da ré, deverão ser cobradas
nos autos precitados. Certificado o trânsito em
julgado, arquivem se. Rolim de Moura, 8 de
setembro de 2005. Eduardo Fernandes Rodovalho
de Oliveira, Juiz de Direito.”
Autos: 010020029551
Classe: Execução de título extrajudicial
Parte Autora: Trento Comercial de Rondônia Ltda
Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A
Parte Ré: Vera Lúcia Cordeiro da Silva
Para intimar o procurador da parte autora quanto
ao despacho de fls. 46 verso.: “Fls. 46 : Defiro.
Rolim de Moura, 09/09/2005. Eduardo
Fernandes Rodovalho de Oliveira, Juiz de
Direito.”
C
- 26
20-09-2005
Autos: 010010018360
Classe: Concessão de benefícios previdenciários
Parte Autora: Alceu Pagotto
Adv.: João Antonio Alves Godinho OAB/RO 262A
Parte Ré: Instituto Nacional do seguro SocialINSS
Adv.: Procurador do INSS
Para intimar o procurador da parte autora quanto
ao tópico final da sentença de fls. 94/96.: “(...)
Ante o exposto, julgo improcedente o pedido
formulado por ALCEU PAGOTTO em face do
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL.
Sem custas. Deixo de condenar o autor ao
pagamento de verba honorária, porque
beneficiário da justiça gratuita. Com o trânsito
em julgado, arquivem se. Rolim de Moura, 8 de
Setembro de 2005. Eduardo Fernandes
Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito.”
Autos: 010050046560
Classe: Busca e apreensão
Parte Autora: Canopus Administradora de
Consórcio S.C Ltda
Adv.: Elizabeth Pitwak Machado da Silva OAB/
RO 608-A e outros
Parte Ré: Anderson Pulucena da Silva
Para intimar a procuradora da parte autora
quanto ao tópico final da sentença de fls. 28.:
“(...)Ante o exposto, com fundamento no art. 267,
inc. VI, do Código de Processo Civil, extingo o
processo. Libere se o bem em favor do réu.
Condeno o réu a ressarcir à autora as custas
processuais por ela adiantadas. P.R .I. e,
certificado o trânsito em julgado, arquivem se.
Rolim de Moura, 9 de setembro de 2005. Eduardo
Fernandes Rodovalho de Oliveira, Juiz de
Direito.”
Autos: 010050058509
Classe: Dissolução de sociedade de fato
Parte Autora: Claudia Regina da Silva
Adv.: Salvador Luiz Paloni OAB RO 299A
Parte Ré: Manoel Sabino da Silva
Para intimar o procurador da parte autora quanto
despacho de fls. 14, bem como, para que
compareça a audiência designada.: “Defiro a
assistência judiciária gratuita Cite se o réu e o
intime para comparecer à audiência de tentativa
de conciliação, a qual designo para o dia 27/
10/2005, às 9:00 horas, sendo que, em não
havendo acordo, terá ele, a partir daquela, 15
dias para se manifestar. Intimem se e ciência ao
MP. RM, 1º de setembro de 2005. Eduardo
Fernandes Rodovalho de Oliveira. Juiz de
Direito.”
Autos: 010050055763
Classe: Dissolução de sociedade de fato
Parte Autora: Elisete Goese
Adv.: Joanito Vicente Batista OAB/RO 2363
Parte Ré: Osmar Rodrigues Silva
Para intimar o procurador da parte autora quanto
ao despacho de fls. 14, bem como para que
compareça a audiência desgabada.: “Defiro a
assistência judiciária gratuita. Cite se o réu e o
intime para comparecer à audiência de tentativa
de conciliação, a qual designo para o dia 31/
10/2005, às 10:30 horas, sendo que, em não
havendo acordo, terá ele, a partir daquela, 15
dias para se manifestar. Intimem se e ciência ao
MP.
RM, 22 de agosto de 2005. Eduardo
Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de
Direito.”
Autos: 010050027913
Classe: Negatória de paternidade
Parte Autora: Evaldo Pereira dos Santos Júnior
Adv.: João Antônio Ximenes OAB/RO 244
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Parte Ré: Kamilly Pereira dos Santos e outros
Para intimar o procurador da parte autora quanto
ao tópico final da sentença de fls. 15 verso. :
“(...) Desse modo, não mais persistindo o
interesse no prosseguimento do feito, extingo o,
sem julgamento de mérito, com fundamento no
artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. P.
R. I. e, certificado o trânsito em julgado, arquive
se. Rolim de Moura, 12 de agosto de 2005.
Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira, Juiz
de Direito.”
Autos: 010020051182
Classe: Indenização
Parte Autora: Altair Castanheiro
Adv.: Salvador Luiz Paloni OAB RO 299A
Parte Ré: Manoel Marinho dos Santos
Adv.: Defensor Público
Para intimar o procurador da parte autora quanto
ao despacho de fls. 55.: “Designo audiência de
conciliação para o dia 10 de outubro de 2005, às
9 h. Intimem se. Rolim de Moura, 29 de julho de
2005. Márcia Regina Gomes Serafim, Juíza
Substituta.”
Autos: 010040006808
Classe: Execução de título extrajudicial
Parte Autora: Banco Bradesco S/A
Adv.: Elias Malek Hanna OAB/RO 356-B
Parte Ré: Supermercado Popular Ltda e outros
Para intimar o procurador da parte autora quanto
despacho de fls. 42: “Fl. 42: Defiro a suspensão,
pelo prazo de 180 dias. Decorrido o prazo,
manifeste se a exeqüente, para que se possa
dar ao feito regular e efetivo andamento, sob
pena de extinção, no caso de silêncio (CPC, art.
267, inc. IV). Intime se. Rolim de Moura, 10 de
agosto de 2005. Eduardo Fernandes Rodovalho
de Oliveira, Juiz de Direito.”
Autos: 010030041520
Classe: Arresto
Parte Autora: Banco Bradesco S/A
Adv.: Elias Malek Hanna OAB/RO 356-B
Parte Ré: Supermercado Popular Ltda e outros
Para intimar o procurador da parte autora quanto
ao despacho de fls. 72 verso.: “Fl. 52: Citem se,
como requerido. Decorrido o prazo do art. 652
do CPC, sem pagamento ou nomeação de bens
pelos réus, encaminhem se os autos à
Defensoria para os fins do art. 9º, inc. II do
Código de Processo Civil. Expeça se o necessário.
Intime se. Rolim de Moura, 15 de agosto de 2005.
Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira, Juiz
de Direito.”
Autos: 010010054839
Classe: Investigação de paternidade /
maternidade
Parte Autora: Suellen Cristiane Martins e outros
Adv.: Elismara Ferreira de Souza OAB/RO 1827
e outros
Parte Ré: Avelino Pereira da Costa
Para intimar a procuradora da parte autora
quanto ao tópico final da sentença de fls. 153/
154.: “(...)Ante o exposto, com fundamento nos
arts. 1694 ss. do Código Civil, julgo procedente
o pedido, para declarar que SUELLEN CRISTIANE
MARTINS e WESLEY CRISTIANO MARTINS são
filhos de AVELINO PEREIRA DA COSTA, os quais
passaam a se chamar SUELLEN CRISTIANE
MARTINS DA COSTA e WESLEY CRISTIANO
MARTINS DA COSTA. Condeno o réu ao
pagamento das despesas processuais, se
houverem, e verba honorária; esta fixada em
10% sobre o valor da causa. P.R.I. e, certificado o
trânsito em julgado, expeça se o mandado
NÚMERO
174
ANO XXIII
necessário e arquive se. Rolim de Moura, 9 de
agosto de 2005. Eduardo Fernandes Rodovalho
de Oliveira. Juiz de Direito.”
Autos: 010030053927
Classe: Concessão de benefícios previdenciários
Parte Autora: Maria Divina dos Anjos de Souza
Adv.: Salvador Luiz Paloni OAB RO 299A
Parte Ré: Instituto Nacional do Seguro SocialINSS
Adv.: Procurador do INSS
Para intimar o procurador da parte autora a
manifestar-se quanto a resposta dos quesitos
juntados as fls. 78. : “”
Autos: 010030008204
Classe: Ação monitória
Parte Autora: Elizabete Codinho
Adv.: José Renato Mota OAB/RO 1485
Parte Ré: Benedito Dias e Outros
Adv.: Antonio Paulo dos Santos Filho OAB/RO
1295
Para intimar os procuradores das partes quanto
a volta dos autos do Tribunal de Justiça, bem
como, para que requeiram o que lhes for de
direito.: “”
Autos: 010990012239
Classe: Cobrança
Parte Autora: Auto Posto Fortaleza Ltda
Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A
Parte Ré: Dirceu de Oliveira
Para intimar o procurador da parte autora quanto
a juntada da carta precatória, bem como, para
que requeira o que lhe for de direito.: “”
Autos: 010000007455
Classe: Cobrança
Parte Autora: Auto Posto Fortaleza Ltda
Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A
Parte Ré: Madeireira Vale do Guaporé Ltda e
outros
Adv.: Silvio Vieira Lopes OAB RO 72 B; Amadeu
Guilherme Lopes Machado OAB/RO 1225 e
outros
Para intimar os procuradores das partes quanto
a volta dos autos do Tribunal de Justiça, bem
como, para que requeiram o que lhes for de
direito.: “”
Autos: 010030032121
Classe: Arresto
Parte Autora: Frigorífico Monte Castelo Ltda
Adv.: Juvenilson Iriberto Decarli Júnior OAB/RO
1193 e outros
Parte Ré: Andrade & Piva Ltda - ME
Adv.: Cristóvão Coelho Carneiro OAB/RO 115
Para intimar o procurador da parte autora quanto
ao despacho de fls. 88 verso.: “Fl. 88: Manifeste
se a exeqüente. Intime se. Rolim de Moura, 02
de setembro de 2005. Eduardo Fernandes
Rodovalho de Oliveira, Juiz de Direito.”
Autos: 010010058486
Classe: Dissolução de sociedade de fato
Parte Autora: Vilma Marques da Rocha
Adv.: João Carlos da Costa OAB/RO 1258
Parte Ré: Deusdeti Aparecido de Souza
Adv.: João Valdivino dos Santos OAB/RO 592-A
Para intimar os procuradores das partes quanto
ao despacho de fls. 149.: “Não havendo mais
pendências, arquivem se os autos. Rolim de
Moura, 30 de agosto de 2005. Eduardo
Fernandes Rodovalho de Oliveira, Juiz de
Direito.”
ANO XXIII
NÚMERO
174
Autos: 010030051762
Classe: Cobrança
Parte Autora: Rolão Comércio de Materiais de
Construção Ltda
Adv.: Salvador Luiz Paloni OAB RO 299A e outros
Parte Ré: Elza Moraes Noronha
Para intimar o procurador da parte autora quanto
a certidão de fls. 39 verso.: “ “... procedi a citação
da devedora Elza Moraes Noronha, que de tudo
cientificou, exarando sua assinatura, ofereci lhe
contrafé, que aceitou, que posteriormente efetuei
diligência e não foi encontrado nenhum bem
livre e desembaraçado em nome da devedora,
pelo que deixei de proceder a penhora.””
Autos: 010000018180
Classe: Indenização
Parte Autora: Antonio Henrique Pessoa de Gois
e outros
Adv.: Silvio Vieira Lopes OAB RO 72 B
Parte Ré: Munícipio de Rolim de Moura
Adv.: Procurador Municipal
Para intimar o procurador da parte autora quanto
ao despacho de fls. 138 verso.: “Arquive-se. Rolim
de Moura, 04/08/2005. Eduardo Fernandes
Rodovalho de Oliveira, Juiz de Direito.”
Autos: 010050025015
Classe: Execução de título extrajudicial
Parte Autora: Dimarco Dalssasso
Adv.: Raimundo Gonçalves de Araújo 601-A
Parte Ré: José Carlos da Silva Cardoso
Adv.: Silvio Vieira Lopes OAB RO 72 B
Para intimar o procurador da parte autora quanto
ao despacho de fls. 12 verso.: “Fls.11/12:
Manifeste se o exeqüente. Havendo
concordância deste com a nomeação de bens,
reduza se a termo e intime se o executado a
assiná lo. Intime se. Rolim de Moura, 10 de agosto
de 2005. Eduardo Fernandes Rodovalho de
Oliveira, Juiz de Direito.”
Autos: 010030011019
Classe: Execução de título extrajudicial
Parte Autora: D. S. Zampieri & Cia Ltda
Adv.: Silvio Vieira Lopes OAB RO 72 B
Parte Ré: José Marcos Alves da Silva
Para intimar o procurador da parte autora quanto
ao despacho de fls. 49 bem como da certidão de
fls. 54 verso.: “Despacho : Intime se a exeqüente
a dar regular andamento ao processo, tendo em
vista o teor da certidão do Oficial (fl. 48 verso)
sob pena de extinção (CPC, art. 267, inc. IV).
Expeça se o necessário. Rolim de Moura, 19 de
julho de 2005. Márcia Regina Gomes Serafim,
Juíza Substituta.
Certidão oficial “... fui informado pelo Sr. Célio
Ramos de Souza, que o referido veículo da Busca
e Apreensão se encontra com o Sr. José Marcos
Alves dos Santos na Cidade e Comarca de
Cacoal/RO. Diante disto deixo de proceder a
busca e apreensão e devolvo o mandado ao
cartório para fins legais.””
Autos: 010050038044
Classe: Execução de título extrajudicial
Parte Autora: Castorino Bueno da Silva
Adv.: Rubens Vieira Lopes OAB/RO 273
Parte Ré: Dermival Xavier da Silva
Para intimar o procurador da parte autora quanto
a certidão de fls. 12 verso.: “”... deixei de
proceder a penhora, devido não ter encontrado
bens livres e desembaraçado pertencente ao
executado...””
Autos: 010010005560
Classe: Indenização
Parte Autora: Virgulino de Pícoli
Adv.: Gilberto Inocêncio Pereira OAB/RO 326-B
Parte Ré: V. A. Vicente - ME
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A
Para intimar os procuradores das partes quanto
a decisão de fls. 79.: “Tendo em vista que o
pedido do apelante foi julgado procedente,
carece ele de legitimidade para recorrer, pois o
que justifica o recurso é o prejuízo, ou gravame,
que a parte sofreu com a sentença, de modo que
apenas o vencido no todo ou em parte, tem
interesse para interpor recurso (CPC, art. 499).
Ademais, no presente caso, o outorgante de
mandato ao causídico foi o réu, não podendo,
portanto, apelar em nome do autor, mesmo
porque é vedado pelo Código de Ética e
Disciplina da OAB até aos advogados integrantes
da mesma sociedade profissional representar
em juízo clientes com interesses opostos (art.
17), quanto mais um mesmo advogado patrocinar
ambas as partes num processo. Desse modo,
deixo de receber a apelação, ante a ausência do
pressuposto subjetivo. Não havendo mais
pendências, arquivem se os autos. Intimem se.
Rolim de Moura, 29 de julho de 2005. Márcia
Regina Gomes Serafim, Juíza Substituta.”
Autos: 010040050130
Classe: Execução de título extrajudicial
Parte Autora: D. de Oliveira Vicente - ME
Adv.: Arthur Paulode Lima OAB/RO 1669
Parte Ré: Francisco de Souza Coimbra
Para intimar o procurador da parte autora quanto
ao tópico final da sentença de fls. 22 verso.:
“(...)Ante o exposto, nos termos do art. 267, inc.
IV, do Código de Processo Civil, extingo o
processo, sem julgamento de mérito. P.R.I. e,
certificado o trânsito em julgado, arquive se o
feito. Rolim de Moura, 28 de julho de 2005. Márcia
Regina Gomes Serafim, Juíza Substituta.”
Autos: 010050051601
Classe: Produção antecipada de provas
Parte Autora: Condesa Norte Industria e
Comércio Ltda
Adv.: Silvio Vieira Lopes OAB RO 72 B
Parte Ré: Terracal Terraplanagens e Construção
Civil Ltda
Para intimaro procurador da parte autora quanto
ao despacho de fls. 36 verso. : “Fl. 56: 1 Excluo
do objeto do processo (cautelar) o pedido relativo
ao depósito de dinheiro. 2 Desentranhem se,
como requerido. 3
Antes da citação,
complemente a autora o pagamento das custas,
atribuindo corretamente o valor dado à causa,
que deverá corresponder ao benefício
patrimonial perseguido (TJ/RO Câmara Cível
Ag. nº 02.003525 0 Rel. Des. Sérgio Lima por
unanimidade j. em 1.10.2002). Rolim de Moura,
12 de setembro 2005. Eduardo Fernandes
Rodovalho de Oliveira. Juiz de Direito.”
Autos: 010050028568
Classe: Rescisão de contrato
Parte Autora: Marcio Candido de Pontes
Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A
Parte Ré: Vesle Móveis e Eletrodomésticos Ltda
e outros
Para intimar o procurador da parte autora quanto
ao despacho de fls. 16 verso. : “Mantenho a
decisão exarada à fl. 13.Rolim de Moura, 12/
09/2005.Eduardo Fernandes Rodovalho de
Oliveira, Juiz de Direito.”
Autos: 010050049062
Classe: Execução de prestação alimentícia
Parte Autora: Kimberlly Ribeiro de Oliveira e
outros
Adv.: Salvador Luiz Paloni OAB RO 299A e outros
Parte Ré: Valdir de Oliveira
Para intimar o procurador da parte autora quanto
20-09-2005
C
- 27
ao despacho de fls. 02.: “Cite se, prosseguindo
se nos demais atos do processo de execução até
a satisfação do crédito. RM, 20/07/2005. Márcia
Regina Gomes Serafim. Juíza Substituta.”
Autos: 010050043935
Classe: Execução de título extrajudicial
Parte Autora: Multi Móveis Comércio de
Eletrodomésticos Ltda
Adv.: João Carlos da Costa OAB/RO 1258 e outros
Parte Ré: Laudil Pinheiro dos Santos
Para intimar o procurador da parte autora quanto
a certidão de fls. 22 verso.: “”... e lá estando
constatei que a executada Laudil Pinheiro dos
Santos não reside no presente endereço, que
não encontrei bens para garantir a presente
execução.””
Autos: 010020039247
Classe: Cobrança
Parte Autora: Pemaza S/A
Adv.: Antonia Margarida de Jesus OAB/RO 1891
Parte Ré: Sônia Maria Vieira Pires
Para intimar o procurador da parte autora quanto
a certidão de fls. 34 verso.: “Certidão oficial “...
efetuei diligências e aí não foi encontrado
nenhum bem me nome da devedora Sônia Vieira
Pires livre e desembaraçado que garantisse a
dívida, pelo que deixei de proceder a penhora e
devolvo o mandado em cartório. Oficial José.””
Autos: 010050031147
Classe: In denização
Parte Autora: Annelure Will
Adv.: Lauro Franciele Silva Lopes OAB/RO 1005
e outros
Parte Ré: Aldecir Ramos de Oliveira
Adv.: Arthur Paulo de Lima OAB/RO 1669
Para intimar o procurador da parte autora quanto
a juntada de contestação nos autos, bem como,
da certidão de fls. 43 verso.: “ “ Certifico e dou
fé que a contestação de fls. 41/43 e tempestiva.
R.Moura, 26/08/2005.””
Autos: 010030051673
Classe: Cobrança
Parte Autora: Rolão Comércio de Mateiais de
Construção Ltda
Adv.: Vanderlei Casprechen OAB/RO 2242
Parte Ré: Wanderlei Padilha Hidalgo
Para intimar o procurador da parte autora quanto
a expedição da carta precatória de execução,
bem como, para que retire-a e providencie o
encaminhamento da mesma.: “”
Autos: 010050044079
Classe: Execução de título extrajudicial
Parte Autora: Multi Móveis Comércio de
Eletrodomésticos Ltda
Adv.: João Carlos da Costa OAB/RO 1258 e outros
Parte Ré: Francisco edjani Josue Vieira
Para intimar o procurador da parte autora quanto
a certidão de fls. 23 verso.: “”... constatei que o
executado Francisco Edjan Josue Vieira não
reside no presente endereço, que não encontrei
bens para garantir a presente execução.””
Autos: 010050057545
Classe: Concessão de beneficios previdenciários
Parte Autora: Rejane Maria de Melo Godinho
OAB/RO 1042
Adv.: Instituto Nacional do Seguro Social- INSS
Parte Ré: Procurador do INSS
Adv.: Para intimar o procurador da parte autora
quanto despacho de fls. 29.
1 Numa análise superficial – própria para esta
fase do procedimento , encontram se nas
alegações expendidas pela autora elementos
suficientes a indicar constituída relação jurídica
C
- 28
20-09-2005
entre as partes por meio da qual aquele poderia
exigir do réu o pagamento do benefício a que
alude o art. 59 da Lei nº 8.213/91, pois que, em
princípio, preenchidos os requisitos a sua
concessão: segurada (fl. ) que apresenta
incapacidade para o trabalho por mais de 15
dias – luxação do ombro esquerdo (fl.
). Por
outro lado, além de relevantes os fundamentos,
como já salientado, a espera pela decisão final
da causa muito provavelmente exporia a saúde
de Zenilda a um risco desnecessário, na medida
em que, sem o recurso do referido benefício, ela
não suportaria por muito tempo as despesas do
tratamento que lhe impõe a patologia precitada
(fisioterapia e intervenção cirúrgica). Em outros
termos: presente o periculum in mora. 2 – Assim,
antecipo parte dos efeitos da tutela, para
determinar restabeleça o réu, imediatamente, o
pagamento do benefício pleiteado pela autora.
3 – Expeça se o necessário, para citação
inclusive. Rolim de Moura, 29 de agosto de 2005.
Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira. Juiz
de Direito.: “”
Autos: 010050057200
Classe: Guarda
Parte Autora: Ilda Kapiche
Adv.: João Antonio Alves Godinho OAB/RO 2010
Parte Ré:
Para intimar o procurador da parte autora quanto
ao despacho de fls. 09, bem a comparecer na
audiência designada.: “Designo audiência para
o dia 05 de outubro de 2005, às 09:30 horas.
Citem se os pais da criança, advertindo os que o
prazo para contestação ocorrerá a partir da
audiência, oportunidade em que deverá
comparecer a criança. Intimem se. Dê se ciência
ao Ministério Público. Rolim de Moura, 29 de
outubro de 2005. Eduardo Fernandes Rodovalho
de Oliveira. Juiz de Direito”
Autos: 010050009656
Classe: Guarda
Parte Autora: Iraci Braga de Oliveira e outros
Adv.: João Carlos da Costa OAB/RO 1258 e outros
Parte Ré:
Para intimar o procurador da parte autora quanto
ao despacho de fls. 33 verso.: “Fl. 33:
Considerando o parecer retro, proceda se ao
estudo social na residência do menor, bem como
ao acompanhamento psicológico do mesmo,
apresentando se o relatório. Expeça se o
necessário. Rolim de Moura, 29 de agosto de
2005. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira,
Juiz de Direito. “
Autos: 010050025716
Classe: Execução de título extrajudicial
Parte Autora: Comercial de Peças Rondobrás Ltda
Adv.: Marcos Roberto Faccin OAB/RO 1453
Parte Ré: Virgulino de Picoli
Para intimar o procurador da parte autora quanto
a certidão de fls. 21 verso.: “ “ ... citei Virgulino
Depicoli, deixei de proceder a penhora pois não
encontrei bens livres e desembaraçados...””
Autos: 010030007216
Classe: Execução de título extrajudicial
Parte Autora: Auto Posto Fortaleza Ltda
Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A
Parte Ré: José Pereira dos Santos
Para intimar o procurador da parte autora quanto
a certidão de fls. 33 verso.: “Certidão oficial
Eliezer “ ... e lá estando procedi a penhora de 01
TV e 01 antena parabólica, pois o aparelho celular
o executado já vendeu.””
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Autos: 010050048309
Classe: Concessão de Benefícios Previdenciários
Parte Autora: Maria de Jesus Leão de Souza
Adv.: João Antonio Alves Godinho OAB/RO 2010
Parte Ré: Instituto Nacional do Seguro Social INSS
Adv.: Procurador do INSS
Para intimar o procurador da parte autora quanto
ao despacho liminar de fls. 27 verso.: “1 Numa
análise superficial própria para esta fase do
procedimento , encontram se nas alegações
expendidas pela autora elementos suficientes a
indicar constituída relação jurídica entre as
partes por meio da qual aquele poderia exigir
do réu o pagamento do benefício a que alude o
art. 59 da Lei nº 8.213/91, pois que, em princípio,
preenchidos os requisitos a sua concessão:
segurada (fl. 11) que apresenta incapacidade
para o trabalho por mais de 15 dias portadora
de hérnia de disco cervical (fl. 27). Por outro
lado, além de relevantes os fundamentos, como
já salientado, a espera pela decisão final da
causa muito provavelmente exporia a saúde de
Maria de Jesus a um risco desnecessário, na
medida em que, sem o recurso do referido
benefício, ela não suportaria por muito tempo
as despesas do tratamento que lhe impõe a
patologia precitada. Em outros termos: presente
o periculum in mora. 2 Assim, antecipo parte
dos efeitos da tutela, para determinar
restabeleça o réu, imediatamente, o pagamento
do benefício pleiteado pela autora. 3 Expeça se
o necessário, para citação inclusive. Rolim de
Moura, 23 de agosto de 2005. Eduardo
Fernandes Rodovalho de Oliveira, Juiz de Direito.
Autos: 010050040820
Classe: Execução de titulo extrajudicial
Parte Autora: Kinkas Comércio de Motos e
Representações de Motos Ltda
Adv.: Daniel Pailo Fogaça Hryniewicz OAB/RO
2546 e outros
Parte Ré: Antônio dos Santo de Almeida
Para intimar o procurador da parte autora quanto
a certidão de fls. 14 verso. : “Mandado juntado
em 19/07/2005 “ procedi a citação, que
posteriormente procedi a penhora, intimação e
avaliação. RM, 18/07/2005, Oficial José .””
Autos: 010020033150
Classe: Indenização
Parte Autora: Maria da penha Costa de Souza
Adv.: José Renato Mota OAB/RO 1485
Parte Ré: Município de Rolim de Moura
Adv.: Procurador do Municipal
Para intimar o procurador da parte autora a
manifestar-se quanto ao Laudo Pericial Juntado
as fls. 144/147.: “”
Autos: 010040036170
Classe: Rescisão de contrato
Parte Autora: Paulo Fogaça Dias
Adv.: Silvio Vieira Lopes OAB RO 72 B
Parte Ré: Consórcio Nacional Autorede S/C Ltda
e outros
Adv.: Maria Beatriz Imthon OAB/RO 625
Para intimar o procurador da parte autora a
manifestar-se quanto a juntada da carta
precatória de citação às fls. 74/75.: “”
Autos: 010050002783
Classe: Embargos a execução fiscal
Parte Autora: Espólio de João Batista Dias
Adv.: Nivaldo Vieira Melo OAB/RO 257-A
Parte Ré: Fazenda Nacional
Adv.: Procurador da Fazenda Nacional
Para intimar o procurador da parte autora quanto
ao tópico final da sentença de fls. 110/113. :
“(...)Ante o exposto, julgo procedente o pedido,
para declarar inexigível a obrigação tributária
NÚMERO
174
ANO XXIII
executada no apenso, extinguindo este processo,
nos termos do art. 269, inc. I, do Código de
Processo Civil, e aquele, nos do art. 267, inc. VI,
do mesmo codex. A embarga pagará honorários
de advogado na base de 10 sobre o valor da
causa. P.R.I. e, com o trânsito em julgado,
certifique se nos autos da execução, arquivando
se ambos os processos. Rolim de Moura, 22 de
agosto de 2005. Eduardo Fernandes Rodovalho
de Oliveira, Juiz de Direito.”
Autos: 010030045622
Classe: Execução de título extrajudicial
Parte Autora: José Seabra Laudares
Adv.: Amaury Adão de Souza OAB/RO 279-A e
outros
Parte Ré: Salvador Espinhola
Adv.: Roberta CArdim Campos OAB/RO 1929
Para intimar os procuradores das partes quanto
ao tópico final da sentenaç ade fls. 43.: “(...)Ante
o exposto, extingo o feito, com fulcro no art. 794,
inc. II, do Código de Processo Civil. Torno
insubsistente o auto de penhora de fl. 18. P.R.I.
e, depois de certificado o trânsito em julgado,
arquive se. Rolim de Moura, 16 de agosto de
2005. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira,
Juiz de Direito. “
Autos: 010020026331
Classe: Ação monitória
Parte Autora: HM Comércio de Motos Ltda
Adv.: Cristina Lucena Pereira Dias OAB/ RO 2032
Parte Ré: Valdecir Pereira de Oliveira
Adv.: Defensor Público
Para intimar a procuradora da parte autora
quanto ao tópico final da sentença de fls. 45.:
“(...)Ante o exposto, nos termos do art. 267, inc.
IV, do Código de Processo Civil, extingo o
processo, sem julgamento de mérito. Custas na
forma da lei. P.R.I. e, certificado o trânsito em
julgado, arquive se. Rolim de Moura, 6 de
setembro de 2005. Eduardo Fernandes Rodovalho
de Oliveira, Juiz de Direito. “
Autos: 010040051927
Classe: Carta precatória
Parte Autora: Maria Aparecida de Assunção
Apolicarpos
Adv.: Vanessa de Macedo Muniz Braun OAB/RO
1316
Parte Ré: Adailton Pereira de Araújo e outros
Adv.: Cristóvão Coelho Carneiro OAB/RO 115
Para intimar a procuradora da parte autora
quanto ao despacho e certidão de fls. 31 verso.:
“Fl. 31: Esclareça o Sr. Oficial de Justiça. Rolim
de Moura, 13/09/2005, Eduardo Fernandes
Rodovalho de Oliveira, Juiz de Direito.
Certidão : MM. Juiz, após a avaliação, foi
deteriorado o preço, ou seja, baixou o preço,
sendo necessária nova avaliação, para apurar o
valor atual. Rolim de Moura, 14/09/2005. Rubens
José dos Santos, Oficial de Justiça.”
Autos: 010050047230
Classe: Execução de título extrajudicial
Parte Autora: João Lopes & Cia Ltda
Adv.: Salvador Luiz Paloni OAB RO 299A
Parte Ré: Telma Lucio
para intimar o procurador da parte autora quanto
a certidão de fls. 18 verso.: “Mandado juntado
em 09/09/2005.certidão oficial “... citei Telma
Lucio, deixei de proceder penhora, pois não
encontrei bens em nome da executada...””
Autos: 010010013008
Classe: Busca e apreensão
Parte Autora: Consórcio Nacional Honda Ltda
Adv.: Allan Rodrigues Santos OAB/SP 188.416
Parte Ré: Francisco Assis da Cruz
Para intimar o procurador da parte autora a
manifestar-se quanto a juntada da carta
precatória de busca e apreensão, nos autos.: “”
ANO XXIII
NÚMERO
174
Autos: 010040061744
Classe: Execução de prestação alimentícia
Parte Autora: Jackeline Ferreira dos Santos
Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A
Parte Ré: Ronival Serafim de Oliveira
Adv.: Para intimar o procurador da parte autora
a manifestar-se quanto a juntada da carta
precatória de execução de prestação alimentícia,
nos autos.
: “”
Autos: 010020002084
Classe: Execução de título extrajudicial
Parte Autora: Mecânica Tupi Ltda
Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A
Parte Ré: Gilberto Ribeiro Rodrigues
Adv.: Torquato Fernandes Cota OAB/RO 558-A
Para intimar o procurador da parte autora a
manifestar-se quanto a juntada da carta
precatória nos autos.: “”
Autos: 010050026720
Classe: Execução de prestação alimentícia
Parte Autora: Hellen Abigayl Rosa dos Santos
Adv.: Salvador Luiz Paloni OAB RO 299A
Parte Ré: Roberto Nogueira dos Santos
Para intimar o procurador da parte autora a
manifestar-se quanto a juntada da carta
precatória de execução de prestação alimentícia,
nos autos.: “”
Autos: 010010058400
Classe: Execução de título extrajudicial
Parte Autora: Pemaza S/A
Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A
Parte Ré: Salésio Francisco Ballmann
Para intimar o procurador da parte autora a
manifestar-se quanto a juntada da carta
precatória de remoção e reforço de penhora,
nos autos: “”
Autos: 010050021400
Classe: Execução de prestação alimentícia
Parte Autora: Andréa Nayara da Silva Fratari
Adv.: João Carlos da Costa OAB/RO 1258 e outros
Parte Ré: Eugênio Felício Fantani
Para intimar o procurador da parte autora a
manifestar-se quanto a juntada da carta
precatória de execução, nos autos.: “”
Autos: 010040046885
Classe: Interdição e curatela
Parte Autora: Ivo Kampim
Adv.: Marta Martins ferraz Paloni OAB/RO 1602
Parte Ré: Luiz Kalk
Para intimar a curadora nomeada aquanto ao
Laudo perícial juntado nos autos.: “”
Autos: 010050043960
Classe: Execução de título extrajudicial
Parte Autora: Multi Móveis Comércio de
Eletrodomésticos Ltda
Adv.: João Carlos da Costa OAB/RO 1258 e outros
Parte Ré: Roniclesio Lucio da Silva
Para intimar o procurador da parte autora quanto
a certidão de fls. 22 verso.: “Mandado juntado
em 09/09/2005.certidão oficial “... deixei de
citar Roniclesio Lucio da Silva, pois fui informado
no tofo fugi, que o mesmo foi embora para Ji
Paraná não sabendo o endereço atual do
mesmo...””
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Autos: 010040024792
Classe: Execução de prestação alimentícia
Parte Autora: Marcelo Santana Amaral e outros
Adv.: João Carlos da Costa OAB/RO 1258 e outros
Parte Ré: Cacildo Franco do Amaral
Para intimar o procurador da parte autora quanto
ao tópico final da sentença de fls. 75.: “(...)Ante
o exposto, extingo o processo, com fulcro no art.
794, inc. II, do Código de Processo Civil. Custas
na forma da lei. Oficie se ao juízo deprecado,
informando desta decisão, para que seja Cacildo
Franco Amaral colocado em liberdade, caso
ainda esteja preso. P.R.I. e, com o trânsito em
julgado, arquivem se. Rolim de Moura, 2 de
setembro de 2005. Eduardo Fernandes Rodovalho
de Oliveira, Juiz de Direito.”
Autos: 010050024167
Classe: Cobrança
Parte Autora: Comercial de Alimentos Caçula
Ltda EPP
Adv.: Itamar de Azevedo OAB/RO 1898
Parte Ré: Adão Martins da Silva
Para intimar o procurador da parte autora quanto
ao tópico final da sentença de fls. 21.: “(...)Ante
o exposto, com fundamento no art. 267, inc. VI,
do Código de Processo Civil, extingo o processo.
Mediante apresentação de cópias, desentranhem
se os documentos de fl. 12, em favor do réu.
P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado,
arquivem se. Rolim de Moura, 2 de setembro de
2005. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira,
Juiz de Direito.”
Autos: 010030006201
Classe: Cobrança
Parte Autora: Posto Planalto de Rolim de Moura
Ltda
Adv.: Roberta de Oliveira Lima Paes OAB/RO
1568
Parte Ré: Sebastião Inocêncio Pinto
Para intimar o procurador da parte autora quanto
ao tópico final da sentença de fls. 49. verso.:
“(...)Ante o exposto, extingo o processo nos
termos do art. 794, inc. I, do Código de Processo
Civil. Libere se o bem penhorado à fl. 29. P.R.I. e,
com o trânsito em julgado, arquivem se. Rolim
de Moura, 2 de setembro de 2005. Eduardo
Fernandes Rodovalho de Oliveira, Juiz de
Direito.”
Autos: 010050018183
Classe: Guarda
Parte Autora: Eunice de Matos Freitas
Adv.: Rejane Maria de Melo Godinho OAB/RO
1042
Parte Ré:
Para intimar a procuradora da parte autora
quanto ao tópico final da sentença de fls. 44/
45.: “(...)Ante o exposto, nos termos do que dispõe
o art. 269, inc. I, do Código de Processo Civil,
julgo procedente o pedido e, por conseqüência,
concedo a EUNICE DE MATOS FREITAS a guarda
de ELAINE CRISTIANE DE MATOS FREITAS DOS
SANTOS, HELEMÂ WILIAN DE MATOS FREITAS
DOS SANTOS E JOSÉ OTÁVIO DE MATOS
SOARES. Sem custas. Ciência ao Ministério
Público. P.R.I e, certificado o trânsito em julgado,
expeça se o necessário e arquivem se os autos.
Rolim de Moura, 9 de setembro de 2005. Eduardo
Fernandes Rodovalho de Oliveira, Juiz de
Direito.”
(a) José Ricardo Simões Rodrigues
20-09-2005
C
- 29
2ª Vara Cível
Juiz de Direito: Eduardo Fernandes Rodovalho
de Oliveira
Escrivão Judicial Pro Tempore: José Ricardo
Simões Rodrigues
Expediente do dia: 15 de setembro de 2005
Classe: Execução de título extrajudicial
Reqte: Filomeno Zeferino dos Santos - Loja Parati
Adv.: Elismara Ferreira de Souza OAB RO 1827
Autos: 010050060180
Reqdo.: Alcione Vieira da Silva
Autos: 010050060040
Arlete de Azevedo Ortiz
Autos: 010050060023
Reqdo.: Avelina Ferreira dos Santos
Autos: 010050060007
Reqdo.: Aguinaldo Fernando Oliveira Crozariolli
Autos: 010050059947
Reqdo.: Samuel da costa Celestino
Autos: 010050059920
Reqdo.: Alessandra Moreira de Souza
Autos: 010050060066
Reqdo.: Auro Figueiredo de Souza
Autos: 010050059963
Reqdo.: Valentim Aparecido de Moraes
Autos: 010050059831
Reqdo.: Andréia Robeina Luiz Carvalho
Autos: 010050059700
Reqdo.: Lázaro Aparecido dos Santos
Autos: 010050059742
Reqdo.: Eliane Leite da Silva
Autos: 010050059777
Reqdo.: Durvalino Joaquim de Oliveira
Autos: 010050059688
Reqdo.: Judite Aparecido da Silva Guimarães
Autos: 010050059980
Reqdo.: Claudemir Soares da Silva
Autos: 010050060210
Reqdo.: Ednê dos Santos costa
Autos: 010050060139
Reqdo.: Rosinalda Aparecida Estevo dos Santos
Autos: 010050059807
Reqdo.: Cleber Araújo Júnior
Autos: 010050060155
Reqdo.: Claudilene Fernandes Maximiano
Vizentaina
Autos: 010050060244
Reqdo.: Antônia Maria de Jesus
Autos: 010050060090
Reqdo.: Decio de Oliveira Sobrinho
Autos: 010050055410
Reqdo.: Clarete Aparecido dos Santos Gonçalves
Autos: 010050054953
Reqdo.: Luana Gabriela Coutinho Sampaio
C
- 30
20-09-2005
Autos: 010050060198
Reqdo.: Adalto Cabral
Autos: 010050055372
Reqdo.: Ewerson Luiz de Oliveira
Autos: 010050055020
Reqdo.: Rosangela Lopes de Souza
Autos: 010050055470
Reqdo.: Agenor Francirso de Oliveira
Autos: 010050059459
Reqdo.: José Adriano Moreira de Souza
DIÁRIO DA JUSTIÇA
complexidade. A tarefa do Judiciário, quando da
pacificação social, é utilizar se dos seus princípios
(instrumentalidade, celeridade, economia) de
modo a facilitar a solução dos litígios a quem é
prestada a atividade jurisdicional. Isto posto,
declino da competência e determino a remessa
destes autos ao Juizado Especial Cível desta
Comarca, procedendo se às baixas e anotações
necessárias. Intime se. Rolim de Moura, 13 de
setembro de 2005. EDUARDO FERNANDES
RODOVALHO DE OLIVEIRA. Juiz de Direito”
(a) José Ricardo Simões Rodrigues
Escrivão Judicial Pro Tempore
Autos: 010050059432
Reqdo.: Maurílio de Oliveira Rosa Filho
Autos: 010050054830
Reqdo.: Raucileide Souza Vasconcelos
Autos: 010050054821
Reqdo.: Patrícia Maulaz Pereira
Autos: 010050055399
Reqdo.: Nausa Dias Pires
Autos: 010050054956
Reqdo.: Maria Dileuza Silva
Autos: 010050054848
Reqdo.: Renata Koler Machado
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS
VIA INTERNET.
Escrivão:
Juiz: [email protected]
GABARITO
Autos: 010050055429
Reqdo.: Osvaldo Basílio da Silva
Autos: 010050054805
Reqdo.: Adriano Silveira Nobre Gomes
Autos: 010050054775
Reqdo.: Célio Caires Flores de Olima
Autos: 010050054791
Reqdo.: Cristiane Ribeiro Aguiar
Autos: 010050054970
Reqdo.: Sandra Pereira de Souza
Autos: 010050055348
Reqdo.: Wellington Caetano de Andrade
Autos: 010050054988
Reqdo.: Luciene Ovelar Maidana
Autos: 010050055437
Reqdo.: Mariente Aparecida de Carvalho
Fica a advogada da parte autora intimada dos
termos do despacho seguinte, proferido nos
autos em epígrafe:”Tendo em vista a decisão
abaixo transcrita, a qual me reporto para
fundamentar, revogo aquela por mim exarada à
fl. 2, determinando o encaminhamento dos autos
ao Juizado Especial Cível da Comarca. O autor
ingressou perante este Juízo com várias ações
visando ao recebimento de seu crédito
(Cobrança, Execução, Monitória). Ocorre que,
compulsando os autos, constato que o Autor é
Empresa Individual (conforme Declarações de
Firma, depositadas neste Juízo a pedido da parte
interessada), de modo que, por celeridade,
instrumentalidade e economia processual,
melhor solução é remeter os autos à Justiça
Especializada no processo/julgamento de
demandas de pequena monta (art. 3º da Lei
9.099/95), qual seja, o Juizado Especial Cível,
conforme reiteradas decisões acerca da
possibilidade das pessoas jurídicas figurarem
no pólo ativo das ações, vejamos: É admissível o
ajuizamento de ação perante os Juizados
Especiais por pessoa jurídica, em se tratando de
firma individual e sendo modesta a expressão
econômico financeira, notadamente, em litígio
contra seus próprios fornecedores ou causadores
de danos por atos ilícitos (RJEsp 1/20). (grifo
meu). Desta forma, inviável o processamento
dos feitos ajuizados pelo Autor neste Juízo, tendo
em vista a criação de uma Vara Especializada
em litígios dessa natureza, de menor
Expediente do dia 14 de setembro de 2005
Juiz: Dr. João Batista Chagas dos Santos
Proc.: 010.00.002731-6
Réu: Joel de Souza e outros.
A.: Ministério Público do Estado de Rondônia
Adv.: Alessandro de Jesus Perasse Peres, (OAB
nº 2383), com escritório na comarca de Buritís.
Finalidade: Intimar o Advogado do réu acima
mencionado, para no prazo legal, se manifestar
na fase do art. 500 do CPP, nos autos da Ação
Penal nº 010.00.002731-6, onde figura como
acusado Joel de Souza e outros. (a) Nelimar
Ferreira Medeiros, Escrivão Judicial.”
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
Escrivão:
Juiz: [email protected]
Autos n. 01405.007012.0 Embargos de
Terceiro. Embargante: Clotilde de Bortoli.
Adv. Drª Ivone Maria Pizani Junqueira - OAB/SP
118.915.
Embargada: Rita Helena Dias.
Adv. Drª Rita Helena Elias - OAB/SP 136.126.
Finalidade: Intimação r. sentença prolatada às
fls. 049/050 a seguir transcrita em seu tópico
final: “...A embargante não demonstrou tenha
sido o veículo adquirido com recursos próprios.
Daí aplicar-se a regra geral: na união estável
mostra-se desnecessária a prova da colaboração
dos bens adquiridos na constância da união, uma
vez que ao instituto aplica-se o regime da
NÚMERO
174
ANO XXIII
comunhão parcial de bens. Posto isto, rejeito os
embargos de terceiro opostos por Clotilde de
Bortoli em face de Rita Helena Dias para indeferir
o levantamento de 50% da penhora sobre o
veículo que garante a execução que a credora
promove em face de Antônio Elias Sobrinho, por
tratar-se de patrimônio comum dos conviventes,
nos termos do art. 1725 do Código Civil. Julgo
extinto o processo com apreciação do mérito
nos termos do art. 269, inciso I, do código de
procedimentos. Condeno a embargante ao
pagamento das custas processuais e verba
honorária que fixo em vinte por cento do valor
da condenação. Deixo de condenar a
embargante em litigância de má-fé por entender
tratar-se de dissenso que não extrapolou a
normalidade das lides judiciárias. Dê-se
continuidade ao processo de execução com a
designação de datas para leilão de 50% do bem
penhorado, intimando-se o devedor e a
embargante. P.R.I. Vha, 01.09.2005. (a.). Roberto
Gil de Oliveira, Juiz de Direito”.
Autos n. 01403.004030.6 Carta Precatória (autos
n. 013.03.002313.3 - Execução de Título
Extrajudicial).
Exequente:Nereide José Alves da Cruz.
Adv. Dr. Roberto Silva Lessa Feitosa -OAB/RO
2.372.
Executado: Leandro Informática Ltda-ME.
Finalidade: Intimação para proceder
levantamento da Guia de Depósito Judicial no
montante de R$ 198,50 - cálculo datado de
Setembro/2005 - (referente à diferença existente
entre crédito e valor do bem penhorado) em
conformidade com r. despacho exarado às fls.
060 a seguir transcrito: “Ao contador juidicial
para atualização dos cálculos. Vindo aos autos
comprovação do pagamento da diferença, defiro
a adjudicação requerida. Vha, 05.09.2005. (a.).
Juliana Paula S. C. Brandão, Juíza substituta”.
Edital de Venda Judicial
Bem: 01 Veículo Fiat Uno Pick Up 1.3, ano de
fabricação 1.989, modelo 1.989,cor bege, placa
NBK.1194, chassi n. 9BD146000K8052882,
álcool, espécie camioneta aberta, em péssimo
estado de conservação. Certificado do registro
está em nome de Arcelino Rauber.
Avaliação: R$ 2.500,00 em 27.04.2005.
Local: Forum Desembargador Leal Fagundes, Av.
520 n. 4432.
Data: Ficam designados os dias 03.10 e
17.10.2005, às 09:00 horas, para realização do
1º e 2º leilão/praça, respectivamente, pelo maior
lance.
Autos n. 01405.000941.2 Execução Fiscal
Exequente: SAAE Serviço Autônomo de Água e
Esgoto de Vilhena
Adv. Dr. Marcelo Longas Guedes de Paiva Procurador
Executado: Marcelino Ferreira Nunes
Intimação: Pelo presente, ficam os interessados
intimados das datas supra, na eventualidade de
não o serem pessoalmente.
Informação: Nos autos não consta prova da
existência de ônus e/ou recurso pendente.
Sobrevindo feriado na data designada para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subsequente.
ANO XXIII
NÚMERO
174
Edital de Venda Judicial
Bem: Direitos de posse da Chácara 11,
denominada Chácara Pica Pau, com área de
aproximadamente 2 ha, com residência de
madeira e outras benfeitorias. Avaliação: R$
50.000,00 em 23.06.2004.
Local: Forum Desembargador Leal Fagundes, Av.
520 n. 4432.
Data: Ficam designados os dias 14.11 e
30.11.2005, às 09:00 horas, para realização do
1º e 2º leilão/praça, respectivamente, pelo maior
lance. Autos n. 01404.003963.7 Carta Precatória
(autos n. 009.02.004727.5 Execução Fiscal)
Exequente: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia Adv. Dr. Antônio das Graças Sousa Procurador Executado: José Linhares da Silva
Intimação: Pelo presente, ficam os interessados
intimados das datas supra, na eventualidade de
não
o
serem
pessoalmente.
Informação: Nos autos não consta prova da
existência de ônus e/ou recurso pendente.
Sobrevindo feriado na data designada para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subsequente.
Autos n.01405.008947.5 Carta Precatória
(Indenização por Acidente de Veículo n.
012.04.000720.2).
Requerente:Jezabel Christalina Ferreira.
Adv. Dr. Josemário Secco - OAB/RO 724.
Requerido:Eucatur Empresa União Cascavel de
Transportes e Turismo Ltda.
Adv. Dr. Gilberto Piselo do Nascimento - OAB/
RO 78-B.
Finalidade: Intimação audiência para inquirição
das testemunhas arroladas pela Requerente
(Newton Pandolfo e Edvaldo Rodrigues Freitas),
designada para o dia 06.10.2005, às 09:00
horas, na sala de audiências desta 1ª Vara Cível,
em conformidade com r. despacho exarado às
fls. 028 a seguir transcrito: “Para cumprimento
do ato deprecado designo o dia 06.10.2005, às
09:00 horas. Intimem-se. Vha, 12.09.2005. (a.).
Juliana Paula S. C. Brandão, Juíza substituta”.
Autos n. 01403.000747.3 Busca e Apreensão.
Requerente: Banco Bradesco S/A.
Adv. Dr. Luciano Boabaid Bertazzo - OAB/RO
1.894.
Requerido: Deosolino Ribeiro Primo.
Finalidade: Intimação r. despacho exarado às
fls. 089 a seguir transcrito: “Defiro o
sobrestamento do processo por 20 dias, após, o
qual o requerente deverá dar andamento,
independentemente de nova intimação, sob pena
de extinção. Vha, 06.09.2005. (a.). Juliana Paula
S. C. Brandão, Juíza substituta”.
Autos n. 01404.009179.5 Alimentos.
Requerente: Alexandra Leporacci Soares
Figueiredo representando a menor I.L.V.S.
Requerido: Pedro Vieira Sack e outros.
Adv. Drª Maria Beatriz Imthon - OAB/RO 625.
Finalidade: Intimação para proceder
levantamento e distribuição da Carta Precatória
que tem
por finalidade inquirição de
testemunhas (Charles Henrique Ribeiro Matheus
e Ronieli Cabral Medeiros de Menezes), bem
como juntar aos autos taxa da OABsubstabelecimento.
Autos n. 01405.009096.1Separação Litigiosa
c/c Pedido Liminar de Fixação de Alimentos e
Separação de Corpos.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Requerente: Odete Neiva de Oliveira.
Adv. Drª Graziely T. Souza - OAB/RO 2.749.
Requerido:Valmir Oliveira.
Finalidade: Intimação r. despacho exarado às
fls. 025 a seguir transcrito: “Processe-se em
segredo de Justiça. Defiro a gratuidade
processual requerida. A autora pretende o
afastamento de seu marido do lar, em razão da
convivência tumultuada, além do que vem
recebendo graves ameaças. A alegação da
autora vem amparada nos autos através do
registro de fls.19. Porém, como se sabe, em
questões de família, deve ser redobrada a
cautela no recebimento de alegações vinda
somente de uma das partes. Ante isto, deixo de
apreciar o pedido liminar. No entanto, concedo
à requerente a oportunidade de justificar o
alegado, na forma do art. 804 do CPC. Designo
audiência de justificação para o dia 20.09.2005,
às 09:00 horas. Intime-se a requerente, devendo
esta apresentar suas testemunhas. Intime-se.
Vha, 13.09.2005.(a.). Juliana Paula S. C. Brandão,
Juíza substituta”.
Autos n. 01401.005631.2 Execução de Título
Judicial.
Exequente: Auto Peças Fuck Ltda.
Adv. Dr. Elias Malek Hanna - OAB/RO 356-B.
Executado: Valdir Languer.
Finalidade: Intimação para manifestar-se nos
autos face devolução da Carta Precatória
expedida para a Comarca de Guajará Mirim/RO
(fls. 089/094).
Autos n. 01403.006666.6 Monitória.
Requerente: Irmãos Russi Ltda.
Requerido: Eliel Vieira Magalhães e outros.
Adv. Dr. Paulo Gonçalo Ronconi - OAB/SC 6.194.
Finalidade: Intimação r. sentença prolatada às
fls. 051 a seguir transcrita em seu tópico final:
“...Posto isto, acolho em parte os embargos
opostos por Eliel Vieira Machado e Zulma
Gonçalves Machado em face da ação monitória
que lhes promove Irmãos Russi Ltda, para
determinar a compensação dos valores já pagos,
comprovados nos autos, prosseguindo-se a ação
sobre o remanescente. Julgo extinto o processo
com apreciação do mérito nos termos do art.
269, inciso I, do código de procedimentos. Cada
parte suportará a verba honorária de seus
constituídos em razão da sucumbência recíproca.
Custas na forma da lei. P.R.I. Vha, 03.08.2005.
(a.). Roberto Gil de Oliveira, Juiz de Direito”.
CARTÓRIO 3ª VARA CÍVELSUGESTÕES E
RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE
AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
JUIZ: Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral
[email protected]
ESCRIVÃ: Genair Goretti de Morais
[email protected]
Expediente do dia: 14/09/2005
Processo: 014.05.008687-5
Classe: Execução de título judicial
Exeqüente: Vandeci Dias de Santana Eva e outros
Adv.: MARIA APARECIDA PERES GIGLIOTTI - OAB/
RO 645-A
20-09-2005
C
- 31
Executado: Ademir da Silva
Adv.: Não informado
DESPACHO: “Que o credor forme o adequado
título executivo judicial inclusive por carta de
sentença que ele próprio requereu nos autos
originais.” Vilhena, 9 de setembro de 2005. (a)
Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de
Direito.
Processo: 014.04.002478-8
Classe: Despejo
Requerente: Joy Emerson Santin
Adv.: SANDRA V. D. CÓRDOVA - OAB/RO 369-B
Requerido: Lanchonete e Restaurante do Gaúcho
Adv.: Carla Falcão Rodrigues - OAB/RO 616-A
DESPACHO: “Alegações finais pelo autor em 5
dias.” Vilhena, 9 de setembro de 2005. (a)
Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de
Direito.
Processo: 014.02.006048-7
Classe: Ação Monitória
Requerente: Auto Peças Fuck Ltda.
Adv.: ELIAS MALEK HANNA - OAB/RO 356-B e
GREICIS ANDRÉ BIAZUSSI - OAB/RO 1542
Requerido: Roberto Geraldo Júnior
Adv.: EMERSON CARLOS DA SILVA - OAB/RO
1352
DESPACHO: “A monitória foi embargada, de
modo que o título executivo não pode ser
constituído de plano. Que as partes especifiquem
em 10 dias as provas que pretendem produzir e
intentando ouvir testemunhas, que sejam
arroladas no mesmo prazo. Int.” Vilhena, 9 de
setembro de 2005. (a) Vinícius Bovo de
Albuquerque Cabral - Juiz de Direito.
Processo: 014.05.005769-7
Classe: Execução de prestação alimentícia
Exeqüente: U. N. R. F.
Adv.: ELENICE APARECIDA DOS SANTOS - OAB/
RO2644 e outros
Executado: S. F.
Adv: Não informado
FINALIDADE: Intimar o exeqüente para, em 05
(cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão
do Sr. Oficial de Justiça.
Certidão do Oficial de Justiça: “...deixei de CITAR
SEBASTIÃO FELIX, haja vista que não reside
neste endereço, onde fui informado pela
proprietária da casa Sra. Jussara Ales de que
não conhece e nada soube informar. Devolvo
para os devidos fins. O referido é verdade e dou
fé. Vilhena-RO, 06 de setembro de 2005.” (a)
Almiro Corrêa Prates - Oficial de Justiça.
Processo: 014.04.005415-6
Classe: Mandado de segurança
Impetrante: Mário de Lazari
Adv.: ELVIRA KELLI DE ALMEIDA CRUZ _ OAB/
RO 1864
Impetrado: SEMTRAN - Secretaria Municipal de
Transito
Adv.: ANTÔNIO JEREMIAS PAES - OAB/RO 839
SENTENÇA: “Mário de Lazari impetrou
Mandando de Segurança contra ato praticado
pelo Secretário Municipal de Transportes e
Trânsito do Município de Vilhena. O processo foi
extinto sem julgamento de mérito e a sentença
foi reformada pelo e. TJ/RO. Devolvidos os autos
o impetrante foi intimado a dar andamento ao
C
- 32
20-09-2005
feito para que esclarecesse se ainda subsistia o
ato, permaneceu inerte. Determinada a
intimação pessoal não foi encontrado, retornando
a correspondência com a anotação ‘ausente’,
devendo ser reputada válida a intimação
encaminhada para o endereço constante dos
autos. O autor quedou se inerte por período
juridicamente relevante. Esta conduta omissiva
torna impraticável o prosseguimento da causa e
configura desídia do credor, motivo pelo qual,
com fulcro no art. 267, III do Código de Processo
Civil julgo extinto o processo. P.R.I. Vilhena-RO,
6 de setembro de 2005.” (a) Vinícius Bovo de
Albuquerque Cabral - Juiz de Direito.
Processo: 014.05.008463-5
Classe: Declaratória
Requerente: Abel Teles Fernandes
Adv.: REGINALDO RIBEIRO DE JESUS - OAB/RO
149
Requerido: Banco da Amazônia S/A - BASA
Adv.: Não informado
DESPACHO: “1) Que o valor da causa seja
adequado à pretensão econômica e que sejam
recolhidas as custas complementares. 2) Ofereça
o autor procuração original porquanto o
documento que integra os autos é mera cópia.
Prazo: 10 dias sob pena de indeferimento. Int.”
Vilhena, 9 de setembro de 2005. (a) Vinícius
Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito.
Processo: 014.05.005511-2
Classe: Notificação
Requerente: Banco Itaú S/A
Adv.: CHRISTIAN FERNANDES RABELO - OAB/
RO 333-B
Requerido: Shirley de Fátima Germojeschi
Adv.: Não informado
DESPACHO: “Intime-se para pagamento de
custas. Após, decorrido o prazo de 48 h,
entreguem-se os autos ao requerente
independentemente de translado. Vilhena, 25
de agosto de 2005.”(a) Vinícius Bovo de
Albuquerque Cabral - Juiz de Direito.
Custas processuais: R$ 15,41 (quinze reais e
quarenta e um centavos)
GENAIR GORETTI DE MORAIS
Escrivã Judicial
DIÁRIO DA JUSTIÇA
07/09/05. (a) DALMO ANTÔNIO DE CASTRO
BEZERRA, Juiz de Direito.”
Vilhena, 14 de setembro de 2005
Processo: 014.05.007140-1
Ação: Declaratória de concubinato
Autor: O.R.
Advogado: Carla Falcão-OAB/RO 616-A
Réu: A.S.R
Advogada: Graziely T. Souza, OAB/RO nº 2749
DESPACHO: “Especifiquem provas que
pretendem produzir. Entendo pertinente as
alegações do Representante ministerial, sendo
que ainda prematuro - só tendo base alegações
das partes decidir a respeito de habitação que
eventualmente pertence ao casal. Há que se
aguardar a instrução processual considerando
que os menores estão abrigados. Vha, 14/09/
05. (a) Dalmo Antônio de Castro Bezerra, Juiz de
Direito.”
Vilhena, 14 de setembro de 2005
Processo: 014.00.007329-0
Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Exeqüente: DENTAL MÉDICA COMÉRCIO E
REPRESENTAÇÕES LTDA
Advogado: JOSÉ CARLOS LAUX-OAB/RO 566
Executado: ELIAS GOMES JARDINA
INTIMAÇÃO para retirar edital de intimação para
publicação.
Vilhena-RO, 13 de setembro de 2005
Processo: 014.03.003590-6
Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL
Exeqüente: JOSÉ CARLOS LAUX
Advogado: JOSÉ CARLOS LAUX-OAB/RO 566
Executado: NEUSA MARIA DA SILVA MARAGNO
INTIMAÇÃO para retirar edital de intimação para
publicação.
Vilhena-RO, 13 de setembro de 2005.
SANDRA DA SILVA RODRIGUES
Escrivã
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao juiz ou contate-nos via internetendereço eletrônico:
Juiz: Dalmo Antônio de Castro [email protected]
Escrivã: Sandra d a Silva [email protected]
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal
Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim
América, CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO Fone
(69) 321-2340, 321-3184 e 321-3182.
Obs. Sugestões ou reclamações façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.
Endereço eletrônico:[email protected]
Juiz: Luiz Antonio Peixoto de Paula Luna
Escrivã: Fátima Maria Moreira
Processo: 014.05.007139-8
Ação: Guarda
Autor: O.R.
Advogado: Carla Falcão-OAB/RO 616-A
Réu: A.S.R
Advogada: Graziely T. Souza, OAB/RO nº 2749
DESPACHO: “Proceda a realização do estudo
social do caso, com prazo de entrega de 20 dias.
Concomitantemente, dê-se vista ao MP; sobre
contestação, documentos e impugnação. Vha,
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 15 dias
Autos nº: 01404.005713-9
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Acusado: CELSO ESMERALDINO, brasileiro,
filho de Celso Esmeraldino e de Maria de L. N.
Esmeralda, nascido aos 05/10/1970, em
Cruzeiro D’Oeste/PR.
Finalidade: Citar o acusado acima para sob pena
de revelia, defender-se nos autos de Ação Penal
supra, incurso no artigo 65 62 da LCP, a
NÚMERO
174
ANO XXIII
comparecer na sala de audiências deste Juízo
no dia 01/11/05 às 8 horas a fim de ser
submetido a INTERROGATÓRIO, podendo logo
após, no prazo de três dias, apresentar alegações
escritas em defesa prévia, arrolar testemunhas
e requerer diligências. Deverá vir acompanhado
de advogado, caso contrário será nomeado
defensor público.
Local: 1ª Vara Criminal
Vilhena - RO, 12 de setembro de 2005
(a) Luiz Antonio Peixoto de Paula Luna - Juiz de
Direito
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América - CEP:
78995-000 - (Fax) Fone (069) 321-2340 e 3213184.
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 15 dias
Autos nº: 01405.001779-2
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Acusado: IZAQUE DOS SANTOS DIAS,
brasileiro, filho de Erminio Vieira Dias e de
Centira S. Dias, nascido aos 23/03/1970.
Finalidade: Citar o acusado acima para sob pena
de revelia, defender-se nos autos de Ação Penal
supra, incurso no artigo 331 do CP, a comparecer
na sala de audiências deste Juízo no dia 31/10/
05 às 8h45min a fim de ser submetido a
INTERROGATÓRIO, podendo logo após, no prazo
de três dias, apresentar alegações escritas em
defesa prévia, arrolar testemunhas e requerer
diligências. Deverá vir acompanhado de
advogado, caso contrário será nomeado defensor
público.
Local: 1ª Vara Criminal
Vilhena - RO, 12 de setembro de 2005
(a) Luiz Antonio Peixoto de Paula Luna - Juiz de
Direito
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América - CEP:
78995-000 - (Fax) Fone (069) 321-2340 e 3213184.
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 15 dias
Autos nº: 01404.005717-1
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Acusado: ELIAS CONRADO, brasileiro, filho de
Antonio Conrado e de Zenita Maura, nascido
aos 22/12/1970.
Finalidade: Citar o acusado acima para sob pena
de revelia, defender-se nos autos de Ação Penal
supra, incurso no artigo 65 62 da LCP, a
comparecer na sala de audiências deste Juízo
no dia 31/10/05 às 8h15min a fim de ser
submetido a INTERROGATÓRIO, podendo logo
após, no prazo de três dias, apresentar alegações
escritas em defesa prévia, arrolar testemunhas
e requerer diligências. Deverá vir acompanhado
de advogado, caso contrário será nomeado
defensor público.
Local: 1ª Vara Criminal
Vilhena - RO, 12 de setembro de 2005
(a) Luiz Antonio Peixoto de Paula Luna - Juiz de
Direito
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América - CEP:
78995-000 - (Fax) Fone (069) 321-2340 e 3213184.
ANOXXIII
NÚMERO 174
PORTO
VELHO-RO, TERÇA-FEIRA, 20 DE SETEMBRO DE
2005
FINALIDADE: Intimação da parte autora e seu patrono, acima nominados,
do inteiro teor da r. sentença de folha 61 a seguir transcrita:
SENTENÇA: “Vistos e examinados. Julgo, por sentença, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de adjudicação (fls. 03/06) destes
autos de arrolamento dos bens deixados por Joaquim José Sampaio,
atribuindo a requerente, ex lege, a respectiva propriedade, salvo erro ou
omissão e ressalvados direitos de terceiros. Pagas as custas, expeça se
carta de adjudicação ou certidão de pagamento, se for o caso, e, a seguir,
COMARCA DE ALVORADA D’OESTE -RO
arquivem se estes autos. PRIC. Alvorada D’Oeste - RO., 08 de setembro de
2005.”
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE
AO JUIZ OU CONTATE -NOS VIA INTERNET.
Alvorada D’Oeste-RO, 13.09.2005
End. Eletrônico: [email protected]
Juiz: JOSÉ ANTONIO BARRETTO
Escrivão: Joel José de Castilho
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 dias
Autos:
Ação:
A:
R:
011.05.001499-5
Conv. de Separação Judicial em Divórcio
Maria Emiliana Pantoja
Gilson Vieira Paz
FINALIDADE: CITAÇÃO do requerido, GILSON VIEIRA PAZ, brasileiro,
separado, atualmente em local incerto e não sabido, de todos os termos
da presente ação de Conversão de Separação Judicial em Divórcio, que
lhe move Maria Emiliana Pantoja, para querendo, oferecer
contestação, desde que o faça por intermédio de advogado, no prazo de
15 (quinze) dias, sob pena de não o fazendo, serem aceitos como
verdadeiros todos os fatos alegados pela autora na petição inicial. (art 285
e 319 do CPC)
Sede do Juízo: Fórum José Júlio Guimarães Lima, Rua Vinícius de
Morais,4308, Alvorada D’Oeste - RO
COMARCA DE ALVORADA D’OESTE-RO
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE
AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
End. Eletrônico: [email protected]
Juiz: JOSÉ ANTONIO BARRETTO
Escrivão: Joel José de Castilho
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 dias
Autos:
Execução Fiscal
Fazenda Pública do Estado
de Rondônia
Executada:
Comércio de Cereais e Produtos
Alimentícios Macari Ltda
Alvorada D’Oeste, 13.09.2005
CDA n.:
COMARCA DE ALVORADA D’OESTE -RO
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE
AO JUIZ OU CONTATE -NOS VIA INTERNET.
End. Eletrônico: [email protected]
Juiz: JOSÉ ANTONIO BARRETTO
Escrivão: Joel José de Castilho
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos:
Ação:
A:
Adv:
R:
011.05.000026-9
Arrolamento de Bens
Maria Izabel Ronconi Sampaio
José Afonso Fraga
OAB/RO n.º 1.164
Espólio de Joaquim José Sampaio
011.05.000191-5
Ação:
Exeqüente:
2004.02.000006-78
FINALIDADE: CITAÇÃO do Co-Responsável, da executada, Sr. LAERCIO
APARECIDO MACARI, brasileiro, casado, comerciante, portador do RG
n.º 358.916 SSP/RO e do CPF/MF n.º 340.712.882-72, atualmente em
local incerto e não sabido, de todos os termos da presente ação, que lhe
move a Fazenda Pública do Estado de Rondônia, para que, PAGUE,
no prazo de 05 (cinco) dias, o débito de R$ 4.977,72 (QUATRO MIL,
NOVECENTOS E SETENTA E SETE REAIS E SETENTA E DOIS
CENTAVOS), mais cominações legais, indicado na Certidão de Dívida
Ativa n.º 2004.02.000.006-78, inscrita em 26 de abril de 2005, ou ofereça
bens à penhora, sob pena de não o fazendo serem penhorados tantos de
seus bens quanto bastem para garantia da execução, (ART 8º DA LEF).
Sede do Juízo: Fórum José Júlio Guimarães Lima, Rua Vinícius de
Morais,4308, Alvorada D’Oeste - RO
Alvorada D’Oeste, 13.09.2005
D
- 2
20-09-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
COMARCA DE ALVORADA D’OESTE -RO
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE
AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
End. Eletrônico: [email protected]
Juiz: JOSÉ ANTONIO BARRETTO
Escrivão: Joel José de Castilho
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos:
Ação:
A:
Adv:
Adv:
R:
011.05.001468-5
Embargos a Adjudicação
Vanderley Lopes dos Santos
Jorge Augusto Pagliosa Ulkowski
OAB/RO n.º 1.458
Sílvio Luiz Ulkowski
OAB/RO n.º 2.320
Três Fronteiras Dist. de Alimentos Ltda
Autos:
Ação:
A:
Adv.:
R:
174
ANO XXIII
011.05.001483-9
Execução de Título Extrajudicial
Roberto Soncela
Carlos Frederico de Souza Cruz
OAB/RO n.º 543-A
Moacir do Prado Guimarães e
Firmino de Sousa Porto
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do patrono do exeqüente, acima nominado,
do inteiro teor do r. despacho de folha 03 a seguir transcrito:
DESPACHO: “D.R.A. Cumpra-se o disposto no artigo 604 do CPC. Prazo
de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.”
Alvorada D’Oeste-RO., 13.09.2005
FINALIDADE: Intimação das partes e seus patronos, acima nominados,
do inteiro teor da r. sentença de folha 17-18 a seguir transcrita:
SENTENÇA: “Vistos (...) Ante o exposto, com fundamento no art. 267, IV,
do CPC, JULGO EXTINTOS os embargos à arrematação interpostos por
WANDERLEI LOPES DOS SANTOS contra TRÊS FRONTEIRAS
DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. Custas pelo embargante.
Sem honorários. Alvorada D’Oeste - RO., 08 de setembro de 2005.”
NÚMERO
COMARCA DE ALVORADA D’OESTE -RO
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE
AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
End. Eletrônico: [email protected]
Juiz: JOSÉ ANTONIO BARRETTO
Escrivão: Joel José de Castilho
Alvorada D’Oeste-RO, 13.09.2005
Expediente do dia 12 de setembro de 2005
COMARCA DE ALVORADA D’OESTE-RO
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE
AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
End. Eletrônico: [email protected]
Juiz: JOSÉ ANTONIO BARRETTO
Escrivão: Joel José de Castilho
Expediente do dia 12 de setembro de 2005
Autos:
Ação:
A:
Adv.:
Adv.:
R:
011.05.001484-7
Arrolamento de Bens
Ataide de Assis e outros
Pedro Felizardo de Alencar
OAB/RO n.º 2.394
Soraia Cristina da Silva
OAB/RO n.º 2.686
Espólio de João Batista de Assis
Autos:
Ação:
A:
Adv.:
R:
Adv.:
R:
Adv.:
FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos patronos das partes, acima nominados,
do inteiro teor do r. despacho de folha 174 a seguir transcrito:
DESPACHO: “Junte-se. Anote-se o novo endereço do requerido João
Otávio (folha 171). Manifestem-se as partes sobre o documento de folha
173. Prazo de cinco dias. Após, conclusos para nomeação dos peritos.”
Alvorada D’Oeste-RO., 13.09.2005
FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos patronos da parte autora, acima
nominados, do inteiro teor do r. despacho de folha 03 a seguir transcrito:
DESPACHO: “D.R.A. Cabe aos requerentes juntar documentos
comprovando a existência do gado, já que o pedido é de arrolamento
sumário. Defiro o prazo de 10 (dez) dias para a juntada de tais documentos
e para recolhimento das custas, sob pena de extinção e/ou exclusão da
partilha.”
Alvorada D’Oeste-RO., 13.09.2005
COMARCA DE ALVORADA D’OESTE -RO
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE
AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
End. Eletrônico: [email protected]
Juiz: JOSÉ ANTONIO BARRETTO
Escrivão: Joel José de Castilho
Expediente do dia 12 de setembro de 2005
COMARCA DE ALVORADA D’OESTE -RO
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE
AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
End. Eletrônico: [email protected]
Juiz: JOSÉ ANTONIO BARRETTO
Escrivão: Joel José de Castilho
Expediente do dia 12 de setembro de 2005
011.05.000185-0
Indenização
Cláudio Pereira de Freitas
Fábio Leandro Aquino Maia
OAB/RO n.º 1.878
Casa do Criador
Tércio Hilário de Oliveira
OAB/RO n.º 345-B
João Otávio Mattos Marena
Nilton Edgard Mattos Marena
OAB/RO n.º 361-B
Autos:
Ação:
A:
Adv.:
Adv.:
R:
011.05.000031-5
Ordinária
Fausto Martins
Gilson Ely Chaves de Matos
OAB/RO n.º 1.733
José de Arimatéia Alves
OAB/RO n.º 1.693
Antonio Macari
ANO XXIII
NÚMERO
174
DIÁRIO DA JUSTIÇA
20-09-2005
D
- 3
FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos patronos do autor, acima nominados,
do inteiro teor do r. despacho de folha 120-verso a seguir transcrito:
DESPACHO: “Diga o autor se concorda com o perito indicado. Prazo de
cinco dias. O silêncio será tido como aceitação.”
Alvorada D’Oeste-RO., 13.09.2005
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ
EDITAL
DE
INTIMAÇÃO
Prazo: 60 dias
Autos nº: 011.04.001422-4
De: SILVIO CARVALHO, brasileiro, casado, funcionário público, natural de
Maria Helena-PR, nascido em 29.06.71, filho de Antonio Rosário de Carvalho
e Jovelina Ana de Carvalho, residente na 7ª rua, setor 03, s/n, (em frente
a igreja adventista do 7ª dia- apartamento de cor azul), na cidade de
Ariquemes .
FINALIDADE: Intimação do réu supra mencionado da parte dispositiva da
sentença seguir transcrita...”Ante o exposto, com fundamento no art. 5º da
Lei 11.106/05, c.c art. 2º e art. 107, III, do Código Penal, DECLARO EXTINTA
A PUNIBILIDADE do réu SILVIO CARVALHO, qualificado nos autos, acusado
de praticar de crime previsto no art. 217 do Código Penal. PRIC, arquivandose oportunamente”. Alvorada do Oeste, 05 de setembro de 2005. (a) José
Antonio Barretto- Juiz de Direito.
Sede do Juízo: Fórum José Júlio Guimarães Lima, 4308 Centro
Cep:78.969 000 - Fone: 69 412-2540.
Alvorada do Oeste-RO, 15 de setembro de 2005.
Autos: 011.03.002377-8
Classe: Ação Penal
Autor: Ministério Público Estadual
Réu: Wilsef Araújo Pego
Advogado: Justino Araújo OAB/RO 1038
Finalidade: Intimar o advogado supra mencionada da parte dispositiva da
sentença condenatória a seguir transcrita...”Ante o exposto, com aplicação
do art. 383 do Código de Processo Penal, JULGO PROCEDENTE a denúncia,
e a faço para condenar WILSEF ARAÚJO PEGO, qualificado nos autos, pela
prática do crime previsto no art. 311 do Código de Trânsito Brasileiro...Assim,
fixo ao réu definitiva de 08 (oito) meses de detenção, em regime ABERTO.
Muito embora tenham sido desfavoráveis as circunstâncias judiciais, mas
considerando a primariedade técnica do réu, entendo possível substituir a
pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos, consistente
em pagamento de prestação pecuniária, no valor de 04 (salários) mínimos,
destinada à APAE de Alvorada do Oeste, com fulcro no art. 43, I, c.c art. 44,
I, ambos do CP. Sem prejuízo da pena aplicada e da substituição suspendo
a permissão do réu de dirigir veículo automotor pelo período de 04 (quatro)
meses, com fundamento no art. 292 c.c 293, ambos do CTB. PRIC e, pagas
as custas, arquivem-se”. Alvorada do Oeste, 08 de setembro de 2005. (a)
José Antonio Barretto- Juiz de Direito.
Autos: 011.04.001422-4
Classe: Ação Penal
Autor: Ministério Público Estadual
Réu: Silvio Carvalho
Advogado: Justino Araújo OAB/RO 1038
finalidade: Intimar o advogado supra mencionado da parte dispositiva da
sentença a seguir transcrita...”Ante o exposto, com fundamento no art. 5º
da Lei 11.106/05, c.c art. 2º e art. 107, III, do Código Penal, DECLARO
EXTINTA A PUNIBILIDADE do réu SILVIO CARVALHO, qualificado nos autos,
acusado de praticar de crime previsto no art. 217 do Código Penal. PRIC,
arquivando-se oportunamente”. Alvorada do Oeste, 05 de setembro de
2005. (a) José Antonio Barretto- Juiz de Direito.
Fórum Guimarães Lima, rua Vinícius de Morais, 4308- Alvorada do Oeste.
OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
[email protected]
JUIZ: Arlen José Silva de Souza
ESCRIVÃO: Carlos Vidal de Brito
Expediente do dia 19/09/2005
EDITAL DE CITAÇÃO Nº 177/05
PRAZO: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) co-responsável(is) pela Executada,
abaixo qualificada, Srª. LUCIMAR BORGES RAMOS, brasileiro(a),
estado civil e profissão ignorados, inscrito no CPF/MF n° 560.722.369-87,
encontrando-se atualmente em lugar incerto e não sabido, para, no prazo
de cinco (05) dias, pagar o débito acrescido de juros e correção monetária,
ou no mesmo prazo garantir a execução (art. 7° e 8º da Lei n. 6.830/80 - Lei
de Execução Fiscal), sob pena de serem-lhes penhorados e/ou arrestados
tantos de seus bens quantos bastem para a garantia da dívida, e, em
querendo, opor(em) embargos no prazo de trinta (30) dias.
Processo: 01301.002643-9
Classe: Execução fiscal
Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Advogado: Procurador do Estado
Executado(a): L. BORGES RAMOS - ME E OUTROS, pessoa jurídica de
direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF nº 84.613.751/001.
Advogado: Não Informado
Valor: R$ - 2.834,37 - em 28/08/1999
Cerejeiras-RO, 15 de setembro de 2005.
(a) José Gustavo Melo Andrade
Juiz de Direito
Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225 CEP: 78997-000 - (Fax) Fone (069) 342-2283
EDITAL
DE
INTIMAÇÃO
Prazo: 60 dias
Autos nº: 016.05.000411-0
Autor: Ministério público
Réu: AGNALDO DO NASCIMENTO RAMOS
FINALIDADE: Intimar a parte supracitada na r. sentença de absolvição
que a seguir passo a transcrever: “... Em face do exposto, julgo
IMPROCEDENTE a denúncia para absolver AGNALDO DO NASCIMENTO
RAMOS, o que faço com base no art. 386, III, do CPP. Encaminhe-se a arma
apreendida à fl. 15 ao Exército, mediante termo de entrega e, cumpridas
essas deliberações, arquive-se. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE.
Saem os presentes intimados.”. Andresson Cavalcante Fecury - Juiz de
Direito.
D
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20-09-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Prazo: 60 dias
Autos nº: 016.01.001695-9
Autor: Ministério público
Réu: ODAIR JOSÉ DA SILVA
FINALIDADE: Intimar a parte supracitada da r. sentença de absolvição
que a seguir passo a transcrever: ...Diante do exposto, declaro EXTINTA A
PUNIBILIDADE do réu ODAIR JOSÉ DA SILVA, já qualificado, com
fundamento no art. 109, VI, do Código Penal. P.R.I.C. Andresson
Cavalcante Fecury - Juiz de Direito.
Prazo: 15 dias
Autos nº: 016.04.001869-0
Autor: Ministério público
INTIMAÇÃO DE Réu: Ind e Com de Madeiras Barra Alta Ltda e
outros
FINALIDADE: Citar a parte supracitadas para defender-se na Ação Penal
supra, conforme Denúncia do Ministério Público: “Consta dos autos que
no dia 31/03/2004 por volta das 17:30 horas, na BR429 Km 58, nesta
Comarca e cidade, os infratores venderam Madeira sem licença válida
outorgada pela autoridade competente. Por ocasião dos fatos, os
infratores venderam trezentos e seis, trezentos e noventa e seis metros
cúbicos de madeira serrada, havendo desacordo entre a primeira e a
segunda via de ATPF. Assim agindo os denunciados incorreram nas
sanções do artigo 46, parágrafo único da Lei 9.605/98, pelo que oferece o
Ministério Público requerendo que recebida e autuada, sejam os
denunciados citados por edital para o interrogatório as defesas que tiver,
inquiridas as testemunhas adiante arroladas, até final do julgamento.
Testemunhas: Eugênio Petter Neto (fls.08). Atento ao disposto no artigo 89
da Lei 9.099/95 proponho a suspensão condicional do processo nos
seguintes termos: a) prazo de suspensão por 02 anos; b) proibição de
ausentar-se da Comarca sem autorização do Juízo; c) comparecimento
bimestral em juízo para informar e justificar suas atividades; d) não
freqüentar lugares criminogenos; e) Multa no valor de 15 salários mínimos
para empresa ré e 05 salários mínimos para pessoa física, a serem
destinados à entidades filantrópicas local; bem como para comparecer
perante este juízo acompanhado de advogado sob pena de ser-lhe
nomeado um dativo, para ser (em) interrogado no dia 11/11/2005, às
08:00 horas. (aa) Andresson Cavalcante Fecury - Juiz de Direito .
Sede do Juízo: Fórum de Costa Marques,
CEP:78.971-000 - Fone: (0XX) 69 651-2316.
Av. Chianca, 1061 - Centro
Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contatenos via internet.
Endereço Eletrônico:
Juiz: [email protected]
Escrivã: [email protected]
EDITAL
DE
INTIMAÇÃO
Prazo: 15 dias
Autos nº: 016.04.002552-2
Classe: Ação Penal (contravenções).
Autor: Ministério Público Estadual
Réu: ANTENOR JESUS DE MATTOS, brasileiro, solteiro, vaqueiro,
natural de Monsenhor Hipólito, nascido aos 02/05/1972, filho de
Arquirlado Severino de Mattos e Pedrina Joana de Jesus, atualmente em
lugar incerto e não sabido;
FINALIDADE: Intimar a parte supracitada da audiência designada para
o dia 01/11/2005 às 16:00 horas, na sede deste juízo. Andresson
Cavalcante Fecury - Juiz de Direito.
Sede do Juízo: Fórum
de Costa Marques,
Av. Limoeiro, ao lado da
Emater - Centro - Cep:78.971-000 - Fone: (0XX) 69 651-2316/2659.
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ANO XXIII
1ª Vara Cível
Autos nº: 008.05.000878-9
Ação: Declaratória
A: Schandina Butzke Lauvers e outros
Adv.: Marcelo Vendrusculo OAB-RO 304-B e José Carlos Lino Costa OABRO 1163
R: Brasil Telecom S.A - Teleron Brasil Telecon
Adv.: Rochilmer Rocha Filho OAB-RO 635 e Roberto Jarbas Moura de
Souza OAB-RO 1246
FINALIDADE: Intimar os advogados do requerente ao r. despacho de fl.
166: “fl. 149/166, diga os autores. Espigão do Oeste, 08/09/05. (a) Leonel
Pereira da Rocha - Juiz de Direito”.
Autos nº: 008.05.000967-0
Ação: Declaratória
A: José Pereira dos Santos
Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho OAB-RO 1171
R: Brasil Telecom S.A - Teleron Brasil Telecon
Adv.: Rochilmer Rocha Filho OAB-RO 635 e Roberto Jarbas Moura de
Souza OAB-RO 1246
FINALIDADE: Intimar os advogados do requerente ao r. despacho de fl.
92: “Sobre fl. 74 a 90, diga o autor. Intime-se. Espigão do Oeste, 12/09/
05. (a) Leonel Pereira da Rocha - Juiz de Direito”.
Autos nº: 008.05.000988-2
Ação: Declaratória
A: Angelita rosa de Menezes
Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho OAB-RO 1171
R: Brasil Telecom S.A - Teleron Brasil Telecon
Adv.: Rochilmer Rocha Filho OAB-RO 635 e Roberto Jarbas Moura de
Souza OAB-RO 1246
FINALIDADE: Intimar os advogados do requerente ao r. despacho de fl.
92: “Sobre fl. 74 a 90, diga o autor. Intime-se. Espigão do Oeste, 12/09/
05. (a) Leonel Pereira da Rocha - Juiz de Direito”.
Autos nº: 008.05.000991-2
Ação: Declaratória
A: Dorcila Balbinot Turatti
Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho OAB-RO 1171
R: Brasil Telecom S.A - Teleron Brasil Telecon
Adv.: Rochilmer Rocha Filho OAB-RO 635 e Roberto Jarbas Moura de
Souza OAB-RO 1246
FINALIDADE: Intimar os advogados do requerente ao r. despacho de fl.
91: “Sobre fl. 73 a 89, diga o autor. Intime-se. Espigão do Oeste, 12/09/
05. (a) Leonel Pereira da Rocha - Juiz de Direito”.
Autos nº: 008.05.000959-9
Ação: Declaratória
A: Mirian Regina Seifert de Araújo
Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho OAB-RO 1171
R: Brasil Telecom S.A - Teleron Brasil Telecon
Adv.: Rochilmer Rocha Filho OAB-RO 635 e Roberto Jarbas Moura de
Souza OAB-RO 1246
FINALIDADE: Intimar o advogado do requerente ao r. despacho de fl. 91:
“Sobre fl. 73 a 89, diga o autor. Intime-se. Espigão do Oeste, 12/09/05. (a)
Leonel Pereira da Rocha - Juiz de Direito”.
ANO XXIII
NÚMERO
174
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Autos nº: 008.05.000957-2
Ação: Declaratória
A: Paulo Valmor Barreto
Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho OAB-RO 1171
R: Brasil Telecom S.A - Teleron Brasil Telecon
Adv.: Rochilmer Rocha Filho OAB-RO 635 e Roberto Jarbas Moura de
Souza OAB-RO 1246
FINALIDADE: Intimar o advogado do requerente ao r. despacho de fl. 88:
“Sobre fl. 70 a 86 diga o autor. Intime-se. Espigão do Oeste, 12/09/05. (a)
Leonel Pereira da Rocha - Juiz de Direito”.
Autos nº: 008.05.000969-6
Ação: Declaratória
A: Deniorlei Alves de Miranda
Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho OAB-RO 1171
R: Brasil Telecom S.A - Teleron Brasil Telecon
Adv.: Rochilmer Rocha Filho OAB-RO 635 e Roberto Jarbas Moura de
Souza OAB-RO 1246
FINALIDADE: Intimar o advogado do requerente ao r. despacho de fl. 89:
“Sobre fl. 70 a 86, diga o autor. Intime-se. Espigão do Oeste, 12/09/05. (a)
Leonel Pereira da Rocha - Juiz de Direito”.
Autos nº: 008.05.000983-1
Ação: Declaratória
A: Derli Pagung
Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho OAB-RO 1171
R: Brasil Telecom S.A - Teleron Brasil Telecon
Adv.: Rochilmer Rocha Filho OAB-RO 635 e Roberto Jarbas Moura de
Souza OAB-RO 1246
FINALIDADE: Intimar o advogado do requerente ao r. despacho de fl. 89:
“Sobre fl. 70 a 86, diga o autor. Intime-se. Espigão do Oeste, 12/09/05. (a)
Leonel Pereira da Rocha - Juiz de Direito”.
Autos nº: 008.05.000992-0
Ação: Declaratória
A: Elisângela Faustino Cardoso
Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho OAB-RO 1171
R: Brasil Telecom S.A - Teleron Brasil Telecon
Adv.: Rochilmer Rocha Filho OAB-RO 635 e Roberto Jarbas Moura de
Souza OAB-RO 1246
FINALIDADE: Intimar o advogado do requerente ao r. despacho de fl. 65:
“Sobre fl. 47 a 63, diga o autor. Intime-se. Espigão do Oeste, 12/09/05. (a)
Leonel Pereira da Rocha - Juiz de Direito”.
Autos nº: 008.05.000977-7
Ação: Declaratória
A: Glauber Dariva Pires de Lima
Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho OAB-RO 1171
R: Brasil Telecom S.A - Teleron Brasil Telecon
Adv.: Rochilmer Rocha Filho OAB-RO 635 e Roberto Jarbas Moura de
Souza OAB-RO 1246
FINALIDADE: Intimar o advogado do requerente ao r. despacho de fl. 89:
“Sobre fl. 71 a 87, diga o autor. Intime-se. Espigão do Oeste, 12/09/05. (a)
Leonel Pereira da Rocha - Juiz de Direito”.
Autos nº: 008.05.000979-3
Ação: Declaratória
A: Gerson Fernandes Natal
Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho OAB-RO 1171
R: Brasil Telecom S.A - Teleron Brasil Telecon
Adv.: Rochilmer Rocha Filho OAB-RO 635 e Roberto Jarbas Moura de
Souza OAB-RO 1246
20-09-2005
D
- 5
FINALIDADE: Intimar o advogado do requerente para manifestar-se
acerca do r. despacho de fl. 89: “Sobre fl. 71 a 87, diga o autor. Intime-se.
Espigão do Oeste, 12/09/05. (a) Leonel Pereira da Rocha - Juiz de
Direito”.
Autos nº: 008.05.000993-9
Ação: Declaratória
A: Evanilda Cerino
Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho OAB-RO 1171
R: Brasil Telecom S.A - Teleron Brasil Telecon
Adv.: Rochilmer Rocha Filho OAB-RO 635 e Roberto Jarbas Moura de
Souza OAB-RO 1246
FINALIDADE: Intimar o advogado do requerente para manifestar-se
acerca do r. despacho de fl. 89: “Sobre fl. 71 a 87, diga o autor. Intime-se.
Espigão do Oeste, 12/09/05. (a) Leonel Pereira da Rocha - Juiz de
Direito”.
Autos nº: 008.05.000982-3
Ação: Declaratória
A: Diogenes Sechini
Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho OAB-RO 1171
R: Brasil Telecom S.A - Teleron Brasil Telecon
Adv.: Rochilmer Rocha Filho OAB-RO 635 e Roberto Jarbas Moura de
Souza OAB-RO 1246
FINALIDADE: Intimar o advogado do requerente para manifestar-se
acerca do r. despacho de fl. 89: “Sobre fl. 71 a 87, diga o autor. Intime-se.
Espigão do Oeste, 12/09/05. (a) Leonel Pereira da Rocha - Juiz de
Direito”.
Autos nº: 008.05.000966-1
Ação: Declaratória
A: José Adilson Bispo Dias
Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho OAB-RO 1171
R: Brasil Telecom S.A - Teleron Brasil Telecon
Adv.: Rochilmer Rocha Filho OAB-RO 635 e Roberto Jarbas Moura de
Souza OAB-RO 1246
FINALIDADE: Intimar o advogado do requerente para manifestar-se
acerca do r. despacho de fl. 89: “Sobre fl. 71 a 87, diga o autor. Intime-se.
Espigão do Oeste, 12/09/05. (a) Leonel Pereira da Rocha - Juiz de
Direito”.
Autos nº: 008.05.000981-5
Ação: Declaratória
A: Edneu Potin
Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho OAB-RO 1171
R: Brasil Telecom S.A - Teleron Brasil Telecon
Adv.: Rochilmer Rocha Filho OAB-RO 635 e Roberto Jarbas Moura de
Souza OAB-RO 1246
FINALIDADE: Intimar o advogado do requerente para manifestar-se
acerca do r. despacho de fl. 92: “Sobre fl. 74 a 90, diga o autor. Intime-se.
Espigão do Oeste, 12/09/05. (a) Leonel Pereira da Rocha - Juiz de
Direito”.
Autos nº: 008.05.000978-5
Ação: Declaratória
A: Henrique Kuster
Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho OAB-RO 1171
R: Brasil Telecom S.A - Teleron Brasil Telecon
Adv.: Rochilmer Rocha Filho OAB-RO 635 e Roberto Jarbas Moura de
Souza OAB-RO 1246
D
- 6
20-09-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
FINALIDADE: Intimar o advogado do requerente para manifestar-se
acerca do r. despacho de fl. 88: “Sobre fl. 70 a 86 diga o autor. Intime-se.
Espigão do Oeste, 12/09/05. (a) Leonel Pereira da Rocha - Juiz de
Direito”.
Autos nº: 008.05.000975-0
Ação: Declaratória
A: Edson Dantas de Almeida
Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho OAB-RO 1171
R: Brasil Telecom S.A - Teleron Brasil Telecon
Adv.: Rochilmer Rocha Filho OAB-RO 635 e Roberto Jarbas Moura de
Souza OAB-RO 1246
FINALIDADE: Intimar o advogado do requerente para manifestar-se
acerca do r. despacho de fl. 89: “Sobre fl. 71 a 87, diga o autor. Intime-se.
Espigão do Oeste, 12/09/05. (a) Leonel Pereira da Rocha - Juiz de
Direito”.
Autos nº: 008.05.000965-3
Ação: Declaratória
A: Jair Machado
Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho OAB-RO 1171
R: Brasil Telecom S.A - Teleron Brasil Telecon
Adv.: Rochilmer Rocha Filho OAB-RO 635 e Roberto Jarbas Moura de
Souza OAB-RO 1246
FINALIDADE: Intimar o advogado do requerente para manifestar-se
acerca do r. despacho de fl. 88: “Sobre fl. 70 a 86, diga o autor. Intime-se.
Espigão do Oeste, 12/09/05. (a) Leonel Pereira da Rocha - Juiz de
Direito”.
Autos nº: 008.05.000986-6
Ação: Declaratória
A: Almerita Reginalda da Silva
Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho OAB-RO 1171
R: Brasil Telecom S.A - Teleron Brasil Telecon
Adv.: Rochilmer Rocha Filho OAB-RO 635 e Roberto Jarbas Moura de
Souza OAB-RO 1246
FINALIDADE: Intimar o advogado do requerente para manifestar-se
acerca do r. despacho de fl. 89: “Sobre fl. 71 a 87, diga o autor. Intime-se.
Espigão do Oeste, 12/09/05. (a) Leonel Pereira da Rocha - Juiz de
Direito”.
Autos nº: 008.05.000987-4
Ação: Declaratória
A: Angelina Krause
Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho OAB-RO 1171
R: Brasil Telecom S.A - Teleron Brasil Telecon
Adv.: Rochilmer Rocha Filho OAB-RO 635 e Roberto Jarbas Moura de
Souza OAB-RO 1246
FINALIDADE: Intimar o advogado do requerente para manifestar-se
acerca do r. despacho de fl. 89: “Sobre fl. 71 a 87, diga o autor. Intime-se.
Espigão do Oeste, 12/09/05. (a) Leonel Pereira da Rocha - Juiz de
Direito”.
Autos nº: 008.05.000955-6
Ação: Declaratória
A: Nilson Nalevaiki
Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho OAB-RO 1171
R: Brasil Telecom S.A - Teleron Brasil Telecon
Adv.: Rochilmer Rocha Filho OAB-RO 635 e Roberto Jarbas Moura de
Souza OAB-RO 1246
FINALIDADE: Intimar o advogado do requerente para manifestar-se
acerca do r. despacho de fl. 89: “Sobre fl. 71 a 87, diga o autor. Intime-se.
Espigão do Oeste, 12/09/05. (a) Leonel Pereira da Rocha - Juiz de
Direito”.
NÚMERO
174
ANO XXIII
Autos nº: 008.05.000961-0
Ação: Declaratória
A: Nilza Alves Bueno
Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho OAB-RO 1171
R: Brasil Telecom S.A - Teleron Brasil Telecon
Adv.: Rochilmer Rocha Filho OAB-RO 635 e Roberto Jarbas Moura de
Souza OAB-RO 1246
FINALIDADE: Intimar o advogado do requerente para manifestar-se
acerca do r. despacho de fl. 89: “Sobre fl. 71 a 87, diga o autor. Intime-se.
Espigão do Oeste, 12/09/05. (a) Leonel Pereira da Rocha - Juiz de
Direito”.
Autos nº: 008.05.000970-0
Ação: Declaratória
A: Célio Dias da Silva
Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho OAB-RO 1171
R: Brasil Telecom S.A - Teleron Brasil Telecon
Adv.: Rochilmer Rocha Filho OAB-RO 635 e Roberto Jarbas Moura de
Souza OAB-RO 1246
FINALIDADE: Intimar o advogado do requerente para manifestar-se
acerca do r. despacho de fl. 89: “Sobre fl. 71 a 87, diga o autor. Intime-se.
Espigão do Oeste, 12/09/05. (a) Leonel Pereira da Rocha - Juiz de
Direito”.
Autos nº: 008.05.000994-7
Ação: Declaratória
A: Madalena Krauser Mota
Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho OAB-RO 1171
R: Brasil Telecom S.A - Teleron Brasil Telecon
Adv.: Rochilmer Rocha Filho OAB-RO 635 e Roberto Jarbas Moura de
Souza OAB-RO 1246
FINALIDADE: Intimar o advogado do requerente para manifestar-se
acerca do r. despacho de fl. 89: “Sobre fl. 71 a 87, diga o autor. Intime-se.
Espigão do Oeste, 12/09/05. (a) Leonel Pereira da Rocha - Juiz de
Direito”.
Autos nº: 008.05.000973-4
Ação: Declaratória
A: Maria de Lourdes Sather
Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho OAB-RO 1171
R: Brasil Telecom S.A - Teleron Brasil Telecon
Adv.: Rochilmer Rocha Filho OAB-RO 635 e Roberto Jarbas Moura de
Souza OAB-RO 1246
FINALIDADE: Intimar o advogado do requerente para manifestar-se
acerca do r. despacho de fl. 89: “Sobre fl. 71 a 87, diga o autor. Intime-se.
Espigão do Oeste, 12/09/05. (a) Leonel Pereira da Rocha - Juiz de
Direito”.
Autos nº: 008.05.000949-1
Ação: Declaratória
A: Valentin Luiz Turatti
Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho OAB-RO 1171
R: Brasil Telecom S.A - Teleron Brasil Telecon
Adv.: Rochilmer Rocha Filho OAB-RO 635 e Roberto Jarbas Moura de
Souza OAB-RO 1246
FINALIDADE: Intimar o advogado do requerente para manifestar-se
acerca do r. despacho de fl. 92: “Sobre fl. 74 a 90, diga o autor. Intime-se.
Espigão do Oeste, 12/09/05. (a) Leonel Pereira da Rocha - Juiz de
Direito”.
Autos nº: 008.05.000960-2
Ação: Declaratória
A: Nilsa Alves de Souza Azevedo
Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho OAB-RO 1171
R: Brasil Telecom S.A - Teleron Brasil Telecon
Adv.: Rochilmer Rocha Filho OAB-RO 635 e Roberto Jarbas Moura de
Souza OAB-RO 1246
ANO XXIII
NÚMERO
174
DIÁRIO DA JUSTIÇA
FINALIDADE: Intimar o advogado do requerente para manifestar-se
acerca do r. despacho de fl. 88: “Sobre fl. 70 a 86, diga o autor. Intime-se.
Espigão do Oeste, 12/09/05. (a) Leonel Pereira da Rocha - Juiz de
Direito”.
Autos nº: 008.05.000985-8
Ação: Declaratória
A: Almerinda Vieira Coelho
Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho OAB-RO 1171
R: Brasil Telecom S.A - Teleron Brasil Telecon
Adv.: Rochilmer Rocha Filho OAB-RO 635 e Roberto Jarbas Moura de
Souza OAB-RO 1246
FINALIDADE: Intimar o advogado do requerente para manifestar-se
acerca do r. despacho de fl. 89: “Sobre fl. 71 a 87, diga o autor. Intime-se.
Espigão do Oeste, 12/09/05. (a) Leonel Pereira da Rocha - Juiz de
Direito”.
Autos nº: 008.05.000958-0
Ação: Declaratória
A: Vânia Francisco Bbarbosa Campo Reis
Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho OAB-RO 1171
R: Brasil Telecom S.A - Teleron Brasil Telecon
Adv.: Rochilmer Rocha Filho OAB-RO 635 e Roberto Jarbas Moura de
Souza OAB-RO 1246
FINALIDADE: Intimar o advogado do requerente para manifestar-se
acerca do r. despacho de fl. 89: “Sobre fl. 71 a 87, diga o autor. Intime-se.
Espigão do Oeste, 12/09/05. (a) Leonel Pereira da Rocha - Juiz de
Direito”.
Autos nº: 008.05.000964-5
Ação: Declaratória
A: Izaías Rodrigues da Silva
Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho OAB-RO 1171
R: Brasil Telecom S.A - Teleron Brasil Telecon
Adv.: Rochilmer Rocha Filho OAB-RO 635 e Roberto Jarbas Moura de
Souza OAB-RO 1246
FINALIDADE: Intimar o advogado do requerente para manifestar-se
acerca do r. despacho de fl. 89: “Sobre fl. 71 a 87, diga o autor. Intime-se.
Espigão do Oeste, 12/09/05. (a) Leonel Pereira da Rocha - Juiz de
Direito”.
Autos nº: 008.05.000971-8
Ação: Declaratória
A: Balbino Satlher
Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho OAB-RO 1171
R: Brasil Telecom S.A - Teleron Brasil Telecon
Adv.: Rochilmer Rocha Filho OAB-RO 635 e Roberto Jarbas Moura de
Souza OAB-RO 1246
FINALIDADE: Intimar o advogado do requerente para manifestar-se
acerca do r. despacho de fl. 89: “Sobre fl. 71 a 87, diga o autor. Intime-se.
Espigão do Oeste, 12/09/05. (a) Leonel Pereira da Rocha - Juiz de
Direito”.
Autos nº: 008.05.000968-8
Ação: Declaratória
A: José Roberto de Oliveira
Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho OAB-RO 1171
R: Brasil Telecom S.A - Teleron Brasil Telecon
Adv.: Rochilmer Rocha Filho OAB-RO 635 e Roberto Jarbas Moura de
Souza OAB-RO 1246
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D
- 7
FINALIDADE: Intimar o advogado do requerente para manifestar-se
acerca do r. despacho de fl. 88: “Sobre fl. 70 a 86, diga o autor. Intime-se.
Espigão do Oeste, 12/09/05. (a) Leonel Pereira da Rocha - Juiz de
Direito”.
Autos nº: 008.05.000980-7
Ação: Declaratória
A: Aparecido dos Santos
Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho OAB-RO 1171
R: Brasil Telecom S.A - Teleron Brasil Telecon
Adv.: Rochilmer Rocha Filho OAB-RO 635 e Roberto Jarbas Moura de
Souza OAB-RO 1246
FINALIDADE: Intimar o advogado do requerente para manifestar-se
acerca do r. despacho de fl. 89: “Sobre fl. 71 a 87, diga o autor. Intime-se.
Espigão do Oeste, 12/09/05. (a) Leonel Pereira da Rocha - Juiz de
Direito”.
Autos nº: 008.05.000976-9
Ação: Declaratória
A: Nilza Ludtke
Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho OAB-RO 1171
R: Brasil Telecom S.A - Teleron Brasil Telecon
Adv.: Rochilmer Rocha Filho OAB-RO 635 e Roberto Jarbas Moura de
Souza OAB-RO 1246
FINALIDADE: Intimar o advogado do requerente para manifestar-se
acerca do r. despacho de fl. 89: “Sobre fl. 71 a 87, diga o autor. Intime-se.
Espigão do Oeste, 12/09/05. (a) Leonel Pereira da Rocha - Juiz de
Direito”.
Autos nº: 008.05.000990-4
Ação: Declaratória
A: Creuza Ramos Nogueira
Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho OAB-RO 1171
R: Brasil Telecom S.A - Teleron Brasil Telecon
Adv.: Rochilmer Rocha Filho OAB-RO 635 e Roberto Jarbas Moura de
Souza OAB-RO 1246
FINALIDADE: Intimar o advogado do requerente para manifestar-se
acerca do r. despacho de fl. 89: “Sobre fl. 71 a 87, diga o autor. Intime-se.
Espigão do Oeste, 12/09/05. (a) Leonel Pereira da Rocha - Juiz de
Direito”.
Autos nº: 008.05.000956-4
Ação: Declaratória
A: Nitário Eutímio Schumacker
Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho OAB-RO 1171
R: Brasil Telecom S.A - Teleron Brasil Telecon
Adv.: Rochilmer Rocha Filho OAB-RO 635 e Roberto Jarbas Moura de
Souza OAB-RO 1246
FINALIDADE: Intimar o advogado do requerente para manifestar-se
acerca do r. despacho de fl. 88: “Sobre fl. 70 a 86, diga o autor. Intime-se.
Espigão do Oeste, 12/09/05. (a) Leonel Pereira da Rocha - Juiz de
Direito”.
Autos nº: 008.05.000989-0
Ação: Declaratória
A: Cereni Machado Terra
Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho OAB-RO 1171
R: Brasil Telecom S.A - Teleron Brasil Telecon
Adv.: Rochilmer Rocha Filho OAB-RO 635 e Roberto Jarbas Moura de
Souza OAB-RO 1246
FINALIDADE: Intimar o advogado do requerente para manifestar-se
acerca do r. despacho de fl. 89: “Sobre fl. 71 a 87, diga o autor. Intime-se.
Espigão do Oeste, 12/09/05. (a) Leonel Pereira da Rocha - Juiz de
Direito”.
D
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20-09-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
174
ANO XXIII
Autos nº: 008.05.000951-3
Ação: Declaratória
A: Moisés Xavier de Almeida
Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho OAB-RO 1171
R: Brasil Telecom S.A - Teleron Brasil Telecon
Adv.: Rochilmer Rocha Filho OAB-RO 635 e Roberto Jarbas Moura de
Souza OAB-RO 1246
FINALIDADE: Intimar o advogado do requerente para manifestar-se
acerca do r. despacho de fl. 89: “Sobre fl. 71 a 87, diga o autor. Intime-se.
Espigão do Oeste, 12/09/05. (a) Leonel Pereira da Rocha - Juiz de
Direito”.
Autos nº: 008.05.000948-3
Ação: Declaratória
A: Nelson Pagung
Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho OAB-RO 1171
R: Brasil Telecom S.A - Teleron Brasil Telecon
Adv.: Rochilmer Rocha Filho OAB-RO 635 e Roberto Jarbas Moura de
Souza OAB-RO 1246
FINALIDADE: Intimar o advogado do requerente para manifestar-se
acerca do r. despacho de fl. 88: “Sobre fl. 70 a 86, diga o autor. Intime-se.
Espigão do Oeste, 12/09/05. (a) Leonel Pereira da Rocha - Juiz de
Direito”.
Autos nº: 008.05.000963-7
Ação: Declaratória
A: Rosangela Maria de Freitas Ferreira
Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho OAB-RO 1171
R: Brasil Telecom S.A - Teleron Brasil Telecon
Adv.: Rochilmer Rocha Filho OAB-RO 635 e Roberto Jarbas Moura de
Souza OAB-RO 1246
FINALIDADE: Intimar o advogado do requerente para manifestar-se
acerca do r. despacho de fl. 89: “Sobre fl. 71 a 87, diga o autor. Intime-se.
Espigão do Oeste, 12/09/05. (a) Leonel Pereira da Rocha - Juiz de
Direito”.
Autos nº: 008.05.000946-7
Ação: Declaratória
A: Juraci Miola
Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho OAB-RO 1171
R: Brasil Telecom S.A - Teleron Brasil Telecon
Adv.: Rochilmer Rocha Filho OAB-RO 635 e Roberto Jarbas Moura de
Souza OAB-RO 1246
FINALIDADE: Intimar o advogado do requerente para manifestar-se
acerca do r. despacho de fl. 90: “Sobre fl. 72 a 88, diga o autor. Intime-se.
Espigão do Oeste, 12/09/05. (a) Leonel Pereira da Rocha - Juiz de
Direito”.
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU
CONTATE-NOS VIA INTERNET.
Endereço Eletrônico: [email protected]
Escrivã:[email protected]
Espigão do Oeste, 16 de setembro de 2005.
(a)
Leonel Pereira da Rocha-Juiz de Direito
EDITAL
DE
INTIMAÇÃO
DE
TERCEIROS
INTERESSADOS.
Prazo: 20 (vinte) dias.
DE: terceiros interessados.
FINALIDADE: Para ficar ciente da R. Sentença de curatela proferida por este Juízo
e para querendo impugná-la no prazo legal, cuja parte dispositiva é a seguinte:
Posto isto, considerando o que dos autos consta, as provas coligidas e produzidas,
bem como o parecer do Ministério Público, julgo procedente o pedido inicial e
decreto a interdição de Valdir da Silva, declarando-o absolutamente incapaz para
exercer pessoalmente os atos da vida civil e comercial, por ser portador de
Oligofrênia. Nomeio curador do interdito Valdemar Miguel de Souza, ora
requerente, que demonstrou possuir condições de arcar com o ônus do encargo,
bem como estar preparado e consciente de suas responsabilidades com relação
ao interditando. Os valores porventura recebidos da entidade previdenciária
deverão ser aplicados exclusivamente na saúde, alimentação e no bem-estar do
interdito. Em observância ao disposto no art. 1.184, do CPC, inscreva-se a
presente sentença de interdição no Registro Civil, publicando-se na imprensa
local e no órgão oficial por três vezes, com intervalo de dez (10) dias, após
certificado o trânsito em julgado. Em razão de não haver notícias de possuir o
interditando bens de raiz e ser pequeno o valor do benefício previdenciário que
faz jus, dispenso a prestação de contas. Lavre-se o termo necessário. Cumpridas
todas as determinações emanadas desta decisão, arquivem-se, com as baixas
necessárias. Sem custas. P.R.I.C . PM. 18.08.05. (a) Dr. Cristiano Gomes Mazzini,
Juiz Substituto.
Processo
Classe
Requerente:
Interditado:
:
006.04.001487-3
:
Interdição
Ministério Público do Estado de Rondônia
Valdir da Silva
Fórum Professor Pontes de Miranda: Rua Castelo Branco, 2667, Presidente
Médici-RO - CEP 78.968-000 - Fone/Fax (0XX) 69 471-2714.
Pres. Médici/RO, 16 de setembro de 2005
José Antônio Barretto
Juiz de Direito
Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz por meio do e-mail
[email protected] ou contate-nos no endereço eletrônico
[email protected]
EDITAL
DE
INTIMAÇÃO
Autos nº: 01804.000514-0
Termo Circunstanciado
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Acusado: Claudimar Saldanha Lima
Advogado: Dr. HIRAM
CESAR SILVEIRA (OAB/RO 547)
Capitulação:
FINALIDADE: Intimar o advogado de que o Júri do acusado CLAUDIMAR
SALDANHA LIMA fora redesignado para o DIA 28 DE SETEMBRO DE 2005
ÀS 08 HORAS, o qual será realizado no Plenário do Tribunal de Júri, situada nas
dependências deste Fórum Juiz Sebastião de Souza Moura.
Sede do Juízo: Fórum de Santa Luzia do Oeste , Av. Brasil, nº 2004 - Centro
Cep:78.993-000 - Fone: (0XX) 69 434-2439.
(a) Carlos Roberto Rosa Burck
Juiz de Direito
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ANEXO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDÔNIA
ANOXXIII
( ANEXO J.F. Nº 144/2005) D.J. Nº 174/2005
PORTO VELHO-RO, TERÇA-FEIRA, 20 DE SETEMBRO
DE
2005
2003.41.00.006133-3 INTERVENÇÃO DE TERCEIROS / OPOSIÇÃO
REQDO
: LEME EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE RONDÔNIA - 2ª Vara
ADVOGADO : RO00001085 - SEBASTIAO MARTINS DOS SANTOS
“Recebo o recurso interposto pela parte requerente nos efeitos devolutivo
Federal
e suspensivo. Intime-se a parte requerida para as contra-razões no prazo
legal”...
Expediente do dia 16 de Setembro de 2005
Autos com Despacho
2005.41.00.006055-1 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS
AUTOR
2000.41.00.001924-9 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE
: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCACAO NO ESTADO
: NELSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO : AC00001582 - NELSON PEREIRA DA SILVA
“Defiro o pedido de Assistência Judiciária Gratuita. Apreciarei o pedido de
DE RONDONIA-SINTERO
antecipação dos efeitos da tutela após a contestação da União”...
ADVOGADO : RO00000640 - HELIO VIEIRA DA COSTA
ADVOGADO : RO00000641 - ZENIA LUCIANA CERNOV DE OLIVEIRA
2005.41.00.005996-1 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
“Suspendo o curso da presente Execução pelo prazo de 120 (cento e vinte)
dias, nos termos do art. 265, II, do CPC, conforme requerido pelas partes
na petição acostada à fl. 949”...
IMPTE
: RONALDO AUGUSTO CANDEIRA DA SILVA E OUTROS
ADVOGADO : RO00000647 - JOSE ALVES PEREIRA FILHO
20-09-2005
2
IMPDO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
: MAGNIFICO REITOR DA FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL
(ANEXO J.F.-Nº 144/2005)
D.J. Nº 174/2005
ANOXXIII
2005.41.00.004562-0 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA
DE RONDONIA - UNIR
AUTOR
“Intime-se a parte autora para recolhimento das custas judiciais no prazo
ADVOGADO : RO00001612 - VICENTE FELIZARI FILHO
de 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 257 do
“Apreciarei o pedido de antecipação dos efeitos da tutela após a contestação
CPC)”...
: GRASANDRA ROSSI OLIVEIRA ME
da SUFRAMA. Cite-se nos termos legais”...
2003.41.00.006075-0 AÇÃO PENAL PÚBLICA / PROCESSO COMUM /
JUIZ SINGULAR
REU
: MARCIA LUCIA KREUZ E OUTROS
ADVOGADO : PR00033737 - ALBERTO BIAGGI NETTO
ADVOGADO : RO00002383 - ALESSANDRO DE JESUS P. PERES
ADVOGADO : RO00002074 - CORINA FERNANDES PEREIRA
ADVOGADO : RO00000890 - EDELSON INOCENCIO JUNIOR
ADVOGADO : RO00000791 - ELY LOURENCO OLIVEIRA CUNHA
ADVOGADO : RO00000834 - FERNANDO MARTINS GONCALVES
ADVOGADO : AC00002158 - FLAVIO GASPAR DE CARVALHO JUNIOR
ADVOGADO : RO00000587 - JOSE DE OLIVEIRA HERINGER
ADVOGADO : RO00001909 - JOSE MARIA DE SOUZA RODRIGUES
ADVOGADO : RO0000314A - MARCOS ANTONIO SOARES RAMOS
ADVOGADO : RO00000651 - MAURICIO FERNANDO SPILLERE
ADVOGADO : RO00000437 - SEVERINO JOSE PETERLE FILHO
ADVOGADO : RO00002281 - VINICIUS SILVA LEMOS
“Vista à defesa para os termos do art. 499 do Código de Processo Penal”...
(ANEXO J.F.-Nº 144/2005)
D.J. Nº 174/2005
ANOXXIII
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Autos com Decisão
20-09-2005
3
“... julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido contido na inicial”...
Autos com Ato Ordinatório
2005.41.00.004880-4 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
: J A COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO : GO00019941 - LEONARDO AFONSO PEDATELLA
2005.41.00.003688-9 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
EMBTE
: VOLCIR ANTONIO BELINI
ADVOGADO : RO00000212 - MARCUS VINICIUS PRUDENTE
ADVOGADO : GO00018814 - WALTER GUSTAVO SILVA LEMOS
ADVOGADO : RO00001244 - SHISLEY NILCE SOARES DA COSTA
IMPDO
: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DE PORTO VELHO/RO
“... indefiro o pedido de liminar manejado”...
“... os presentes autos encontram-se à disposição do Embargante, VOLCIR
ANTÔNIO BELINI, para manifestação em relação à impugnação as fls. 62/
68...”
Autos com Sentença
2004.41.00.002451-7 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE
2002.41.00.002755-0 AÇÃO PENAL PÚBLICA / PROCESSO COMUM /
JUIZ SINGULAR
: ADAO LUIZ DE FREITAS E OUTROS
ADVOGADO : RO0000385A - JOSE JOVINO DE CARVALHO
“... os presentes autos encontram-se à disposição dos Exequentes, LUIZ
DE FREITAS E OUTROS, para ciência do ofício da fl. 287 e manifestação
REU
: PEDRO JOSE ALVES
quanto aos termos do art. 791, I, CPC”...
ADVOGADO : RO00000642 - VALERIA SIMOES DE FREITAS
“... julgo IMPROCEDENTE a pretensão punitiva articulada na denúncia de
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
fls. 03/05 e ABSOLVO o réu PEDRO JOSÉ ALVES, com fundamento no art.
PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS
386, VI, do Código de Processo Penal”...
Processo nº 2003.41.00.001900-4
Classe 13101 – Ação Penal.
2003.41.00.004388-7 AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE
DE:
ALAN NASCIMENTO DOS SANTOS, brasileiro, solteiro,
ADMINISTRATIVA
desempregado, nascido em Itabuna/BA, aos 07.02.,1977, filho de Idásio
REQDO
: MARIA ALVES DO NASCIMENTO E OUTROS
Pereira dos Santos e de Gedalva Nascimento dos Santos, portador da
ADVOGADO : RO0000137A - FRANCISCO RESPLANDES BOTELHO
ADVOGADO : RO00001728 - HUGO MARTINEZ RODRIGUES
Cédula de Identidade RG. nº 528.561-SSP/RO, anteriormente com endereço
domiciliar na Rua Fabriciano Lopes, nº 107, centro, em Pau Brasil/BA,
atualmente em lugar incerto e não sabido; FINALIDADE: CITÁ-LO para os
ADVOGADO : RO00001646 - JAMYSON DE JESUS NASCIMENTO
termos da ação penal em epígrafe, em trâmite neste juízo, que lhe move o
ADVOGADO : RO00001537 - NEUMAYER PEREIRA DE SOUZA
Ministério Público Federal, como incurso, nas penas previstas no artigo
4
20-09-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
(ANEXO J.F.-Nº 144/2005)
D.J. Nº 174/2005
ANOXXIII
312, do Código Penal Brasileiro; e, INTIMÁ-LO para comparecer à
penalidades do art. 366 do Código de Processo Penal, oportunidade em
audiência de interrogatório designada para o dia 10 de novembro de
que deverá estar acompanhado de advogado, sob pena de nomeação de
2005, às 14h30min, que será realizada na Sala de Audiências desta 2ª
defensor dativo.
Vara, na sede deste Juízo, endereço abaixo, sob as penalidades do art.
366 do Código de Processo Penal, oportunidade em que deverá estar
SEDE DO JUÍZO: Av. Presidente Dutra, 2203, Centro, CEP 78916-100 -
acompanhado de advogado, sob pena de nomeação de defensor dativo.
Porto Velho/RO, T 08 de setembro de 2005.
SEDE DO JUÍZO: Av. Presidente Dutra, 2203, Centro, CEP 78916-100 Porto Velho/RO, T 08 de setembro de 2005.
(a)Maria da Penha Gomes F. Meneses
Juíza Federal Substituta da 2ª Vara-RO
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS
Processo nº 2005.41.00.000374-3
Classe 13101 – Ação Penal.
DE:
VALTER NUNES GONÇALVES, brasileiro, casado, madeireiro,
nascido em Linhares-ES, aos 25.01.1955, filho de Nilton Nunes Gonçalves
e de Carolina Chagas Gonçalves, portador da Cédula de Identidade RG. nº
205.237-SSP/RO, anteriormente com endereço domiciliar na Av. 16 de
Junho, nº 370, em São Miguel do Guaporé/RO, atualmente em lugar incerto
e não sabido; FINALIDADE: CITÁ-LO para os termos da ação penal em
epígrafe, em trâmite neste juízo, que lhe move o Ministério Público Federal,
como incurso, nas penas previstas no parágrafo 1º, do artigo 2º, da Lei nº
8.176/91 e no parágrafo único do artigo 46 da Lei nº 9.605/98, combinados
com os artigos 29 e 70 do Código Penal Brasileiro e, ainda, com o artigo
15, inciso II, alíneas a, e, h, e l, da Lei nº 9.605/98; e, INTIMÁ-LO para
comparecer à audiência de interrogatório designada para o dia 10 de
novembro de 2005, às 14h15min, que será realizada na Sala de
Audiências desta 2ª Vara, na sede deste Juízo, endereço abaixo, sob as
(a)Maria da Penha Gomes F. Meneses
Juíza Federal Substituta da 2ª Vara-RO
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20 - Tribunal de Justiça de Rondônia