FACULDADE DE ENGENHARIA “ENGENHEIRO CELSO DANIEL” RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE FACULDADE nº 002/04 O Prof. Sérgio Clementi, Diretor da Faculdade de Engenharia, do Centro Universitário Fundação Santo André, no uso de suas atribuições estatutárias e considerando que o Conselho de Faculdade entendeu ser necessário detalhar as normas disciplinares contidas nos artigos 136 e 137 do regimento interno da faculdade e no artigo 94 do regimento geral do centro universitário levando em conta as particularidades da faculdade; considerando a deliberação do Conselho de Faculdade aprovando as presentes normas na reunião realizada em 22 de março de 2004, resolve: Artigo 1º - Estabelecer as normas e sanções disciplinares aplicáveis ao corpo discente detalhando o que está estabelecido nos artigos 136 e 137 do regimento interno da faculdade e no artigo 94 do regimento geral do centro universitário levando em conta as particularidades da faculdade. Artigo 2º - A Comissão Disciplinar terá a seguinte composição: 3 docentes da faculdade escolhidos por seus pares; 1 membro do corpo discente, indicado pelo centro acadêmico; assessoria jurídico da FSA (ad hoc) e direção da faculdade (ad hoc). I. Caso o número de docentes inscritos no processo eleitoral seja inferior a três, o Conselho de Faculdade indicará o(s) docente(s) para complementar o número estabelecido; II. Os membros do corpo docente e discente da Comissão Disciplinar terão mandato de 2 anos letivos; III. Em caso de necessidade de substituição de membros do corpo docente ou discente ocorrerá o processo de eleição ou indicação para complementação do mandato. Artigo 3º - A atuação da Comissão Disciplinar será mediante demanda oriunda da direção da faculdade em função da ocorrência de fatos que envolvam a conduta disciplinar do corpo discente. Artigo 4º - O compromisso da Comissão Disciplinar será o de emitir à direção da faculdade, até o prazo máximo de 15 dias após o recebimento de demanda, relatório substanciado contendo os seguintes itens (que devem ser anexados ao relatório): histórico (que deve caracterizar o problema), análise do problema (à luz das regulamentações pertinentes) e parecer substanciado. Artigo 5º - O procedimento para instauração da Comissão Disciplinar será o seguinte: constatada a irregularidade, o interessado encaminhará à coordenação de curso que deverá, sempre que possível, juntar os documentos comprobatórios do ato e encaminhar ofício à diretoria da faculdade que, por sua vez, acionará a Comissão Disciplinar. Artigo 6º - Da aplicação das penalidades: a Comissão Disciplinar terá como referências as premissas estabelecidas nos artigos 136 e 137 do regimento interno da faculdade, recomendando o enquadramento do ato em grupos de irregularidades com a respectiva penalidade. Artigo 7º - As sanções disciplinares aplicáveis ao corpo discente são: I. Advertência oral ou repreensão escrita; II. Suspensão; III. Desligamento. Resolução do Conselho de Faculdade no 002/04 Página 1 de 1 FACULDADE DE ENGENHARIA “ENGENHEIRO CELSO DANIEL” Artigo 8º - A Comissão Disciplinar, à luz da análise realizada, efetuará sugestão de penalidade ao diretor da faculdade que, considerando esta sugestão e o disposto no artigo 137 do regimento interno da faculdade e no artigo 94 do regimento geral do centro universitário, encaminhará ou não à ritoria para as providências cabíveis. Artigo 9º – Os grupos de irregularidades citados no artigo 6o são os seguintes: I. GRUPO A – atitudes de desrespeito ou desobediência tais como: a) Desrespeito às autoridades do centro universitário, qualquer membro do seu corpo docente ou técnico-administrativo; b) Perturbação da ordem em área sob a jurisdição do centro universitário; c) Dano material causado ao patrimônio do centro universitário; d) Ofensa a outro aluno; e) Não atendimento de normas da direção, secretaria e colegiado de curso; f) Não atender às normas do regimento interno da faculdade; g) Não atender às convocações para depoimento junto a Comissão Disciplinar; h) Demonstrar atitudes suspeitas e que coloquem em risco a integridade moral do corpo docente, discente e técnico-administrativo. Parágrafo Único – Das penalidades: 1. Advertência oral ou repreensão por escrito; 2. Na reincidência, suspensão de atividades escolares por até 10 dias letivos. II. GRUPO B - atitudes de desacato ou ofensa, tais como: a) Agressão física a outro aluno; b) Injúrias verbal ou escrita a outro aluno; c) Improbidade na execução de trabalhos escolares; d) Divulgação ou fixação de cartazes, documentos, publicações, sites que representem ofensas pessoais ou coletivas; e) Ofensa moral às autoridades do centro universitário ou a qualquer membro do corpo docente e corpo técnico-administrativo; f) Anotações indevidas em lista de presença; g) Assinatura irregular em lista de presença; h) Desenho ou inserção de figuras ou palavras obscenas em qualquer local da instituição; i) Desacato ao corpo docente. Parágrafo Único – Das penalidades: 1. Suspensão das atividades escolares por até 20 dias letivos; 2. Suspensão de todas atividades escolares de 20 a 60 dias letivos. Resolução do Conselho de Faculdade no 002/04 Página 2 de 2 FACULDADE DE ENGENHARIA “ENGENHEIRO CELSO DANIEL” III. GRUPO C – atitudes de perturbação da ordem do campus, tais como: a) Atos ou atitudes indecorosas; b) Uso de bebida alcoólica em locais e/ou ocasiões não apropriadas; c) Prática de jogos proibidos; d) Incitamento à desordem. Parágrafo Único – Das penalidades: 1. Suspensão das atividades escolares por até 20 dias letivos; 2. Na reincidência, suspensão de todas atividades escolares de 20 a 60 dias letivos. IV. GRUPO D – dano culposo grave, ameaça, tentativa ou ação de delitos no campus, tais como: a) Hostilidade na recepção de calouros; b) Ameaça e/ou efetivação de agressão física a outro aluno; c) Tentativa e/ou efetividade de dano ou furto de objetos ou bens patrimoniais da Instituição ou de terceiros nas dependências do campus; d) Facilitar o ingresso de pessoas alheias ao ambiente acadêmico da faculdade que incitem a desordem e distúrbios graves; e) Invadir, tentar invadir ou facilitar a invasão de setores ou áreas restritas aos alunos no campus. Parágrafo Único – Das penalidades: 1. Suspensão das atividades escolares por até 20 dias letivos. 2. Na reincidência, suspensão de todas atividades de um semestre letivo, e na segunda reincidência desligamento. V. GRUPO E – delitos de ordem pessoal no campus, tais como: a) Utilização de drogas ilícitas e/ou outro tipo de tóxicos e entorpecentes nas dependências do centro universitário; b) Identificação incorreta, recusa de identificação ou apresentação de identidade falsa, quando solicitado por professor ou funcionário, em sala de aula ou durante a realização de provas/atividades; c) Discriminação racial, social, cultural, religiosa através de atos verbais ou escritos contra professores, alunos, funcionários ou qualquer pessoa nas dependências do centro universitário. Parágrafo Único – Das penalidades: 1. Suspensão das atividades escolares por até 20 dias letivos. 2. Na reincidência, suspensão de todas atividades de um semestre letivo, e na segunda reincidência desligamento. Resolução do Conselho de Faculdade no 002/04 Página 3 de 3 FACULDADE DE ENGENHARIA “ENGENHEIRO CELSO DANIEL” VI. GRUPO F – atitudes de improbidades em dependências integradas do centro universitário, tais como: a) Utilização dos laboratórios para atividades não autorizadas; b) Introdução de vírus em microcomputadores da Instituição; c) Acesso a zonas restritas do servidor do centro universitário; d) Instalação ou remoção de softwares sem permissão em microcomputadores da Instituição; e) Baixar, salvar e transmitir imagens que atentem ao pudor, bem como outras informações ofensivas à moral; f) Utilizar senhas (códigos de acesso) de outro aluno ou funcionário do centro universitário, para o acesso aos microcomputadores da instituição. Parágrafo Único – Das penalidades: 1. Suspensão das atividades escolares de 12 dias letivos a um semestre letivo; 2. Na reincidência, suspensão de todas atividades de 20 dias a dois semestres letivos. VII. GRUPO G – improbidades escolares durante a realização de atividades acadêmicas, tais como: a) Comunicação entre alunos com objetivos ilícitos, ou cola, sob quaisquer formas, durante a realização de provas; § 1º - PENALIDADE: (para cada aluno envolvido) 1. Se a improbidade ocorrer em provas de aproveitamento anteriores à última (P1 e P2), atribuir nota zero à respectiva prova e suspender o aluno de prestar a prova seguinte da mesma disciplina; 2. Se a improbidade ocorrer na última prova de aproveitamento (substitutiva), atribuir nota zero à respectiva prova e suspender o aluno por 6 dias letivos no início do semestre seguinte. § 2º - REINCIDÊNCIA: suspensão de 20 dias letivos a um semestre letivo. b) Não devolução, no final da prova, das folhas de respostas; § 1º - PENALIDADE - atribuição de não comparecimento à prova em questão, assinalando na lista de presença e suspensão das atividades letivas em até 22 dias letivos. § 2º - REINCIDÊNCIA: atribuição de não comparecimento à prova em questão, assinalando na lista de presença e suspensão das atividades letivas em até um semestre letivo. Resolução do Conselho de Faculdade no 002/04 Página 4 de 4 FACULDADE DE ENGENHARIA “ENGENHEIRO CELSO DANIEL” c) Plagio de trabalhos escolares, projetos de conclusão de curso, iniciação científica entre outros; § 1º - PENALIDADE: 1. Para trabalhos que forem entregues no decorrer do semestre, atribuição de nota zero para a atividade em questão e suspensão das atividades de 20 dias letivos até um semestre letivo; 2. Para trabalhos que forem entregues no final do semestre, atribuição de nota zero, para a atividade em questão e suspensão das atividades de 20 dias letivos até um semestre letivo a contar do primeiro dia letivo após a semana de provas; 3. Para trabalhos de conclusão de curso, atribuição de nota zero e suspensão de um semestre até dois semestres letivos. § 2º - REINCIDÊNCIA: atribuição de nota zero, suspensão de atividades letivas por um semestre letivo até o desligamento da instituição. d) Realização de prova no lugar de outra pessoa. § 1º - PENALIDADE: (para cada aluno envolvido) 1. Quando os dois (ou mais) alunos estiverem presentes na prova (troca de provas): se a improbidade ocorrer em provas de aproveitamento anteriores à última (P1 e P2), atribuir nota zero à respectiva prova e suspender o aluno de prestar a prova seguinte da mesma disciplina; 2. Quando apenas um aluno está presente: se a improbidade ocorrer na última prova de aproveitamento (substitutiva), atribuir não comparecimento na lista de presença e suspender os alunos envolvidos de 6 a 20 dias letivos no início do semestre seguinte, permitindo que o prazo não coincida com o calendário de provas do semestre seguinte. § 2º - REINCIDÊNCIA: suspensão de 20 dias letivos a um semestre letivo Artigo 10 - Dos casos omissos: I. Omissões referentes às penalidades em função de irregularidades não descritas serão deliberadas pela Comissão Disciplinar; II. Omissões referentes aos procedimentos operacionais do presente instrumento serão deliberadas pela direção da faculdade. Santo André, 30 de junho de 2004 Prof. Sérgio Clementi Presidente do Conselho de Faculdade Resolução do Conselho de Faculdade no 002/04 Página 5 de 5