FACULDADE DE ENGENHARIA “ENGENHEIRO CELSO DANIEL”
RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE FACULDADE nº 002/04
O Prof. Sérgio Clementi, Diretor da Faculdade de Engenharia, do Centro Universitário
Fundação Santo André, no uso de suas atribuições estatutárias e
considerando que o Conselho de Faculdade entendeu ser
necessário detalhar as normas disciplinares contidas nos
artigos 136 e 137 do regimento interno da faculdade e no
artigo 94 do regimento geral do centro universitário
levando em conta as particularidades da faculdade;
considerando a deliberação do Conselho de Faculdade
aprovando as presentes normas na reunião realizada em
22 de março de 2004,
resolve:
Artigo 1º - Estabelecer as normas e sanções disciplinares aplicáveis ao corpo discente
detalhando o que está estabelecido nos artigos 136 e 137 do regimento interno da faculdade e no artigo
94 do regimento geral do centro universitário levando em conta as particularidades da faculdade.
Artigo 2º - A Comissão Disciplinar terá a seguinte composição: 3 docentes da faculdade
escolhidos por seus pares; 1 membro do corpo discente, indicado pelo centro acadêmico; assessoria
jurídico da FSA (ad hoc) e direção da faculdade (ad hoc).
I. Caso o número de docentes inscritos no processo eleitoral seja inferior a três, o
Conselho de Faculdade indicará o(s) docente(s) para complementar o número
estabelecido;
II. Os membros do corpo docente e discente da Comissão Disciplinar terão mandato de 2
anos letivos;
III. Em caso de necessidade de substituição de membros do corpo docente ou discente
ocorrerá o processo de eleição ou indicação para complementação do mandato.
Artigo 3º - A atuação da Comissão Disciplinar será mediante demanda oriunda da direção da
faculdade em função da ocorrência de fatos que envolvam a conduta disciplinar do corpo discente.
Artigo 4º - O compromisso da Comissão Disciplinar será o de emitir à direção da faculdade, até
o prazo máximo de 15 dias após o recebimento de demanda, relatório substanciado contendo os
seguintes itens (que devem ser anexados ao relatório): histórico (que deve caracterizar o problema),
análise do problema (à luz das regulamentações pertinentes) e parecer substanciado.
Artigo 5º - O procedimento para instauração da Comissão Disciplinar será o seguinte:
constatada a irregularidade, o interessado encaminhará à coordenação de curso que deverá, sempre
que possível, juntar os documentos comprobatórios do ato e encaminhar ofício à diretoria da faculdade
que, por sua vez, acionará a Comissão Disciplinar.
Artigo 6º - Da aplicação das penalidades: a Comissão Disciplinar terá como referências as
premissas estabelecidas nos artigos 136 e 137 do regimento interno da faculdade, recomendando o
enquadramento do ato em grupos de irregularidades com a respectiva penalidade.
Artigo 7º - As sanções disciplinares aplicáveis ao corpo discente são:
I. Advertência oral ou repreensão escrita;
II. Suspensão;
III. Desligamento.
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Artigo 8º - A Comissão Disciplinar, à luz da análise realizada, efetuará sugestão de penalidade
ao diretor da faculdade que, considerando esta sugestão e o disposto no artigo 137 do regimento
interno da faculdade e no artigo 94 do regimento geral do centro universitário, encaminhará ou não à
ritoria para as providências cabíveis.
Artigo 9º – Os grupos de irregularidades citados no artigo 6o são os seguintes:
I. GRUPO A – atitudes de desrespeito ou desobediência tais como:
a) Desrespeito às autoridades do centro universitário, qualquer membro do seu
corpo docente ou técnico-administrativo;
b) Perturbação da ordem em área sob a jurisdição do centro universitário;
c) Dano material causado ao patrimônio do centro universitário;
d) Ofensa a outro aluno;
e) Não atendimento de normas da direção, secretaria e colegiado de curso;
f)
Não atender às normas do regimento interno da faculdade;
g) Não atender às convocações para depoimento junto a Comissão Disciplinar;
h) Demonstrar atitudes suspeitas e que coloquem em risco a integridade moral do
corpo docente, discente e técnico-administrativo.
Parágrafo Único – Das penalidades:
1. Advertência oral ou repreensão por escrito;
2. Na reincidência, suspensão de atividades escolares por até 10 dias
letivos.
II. GRUPO B - atitudes de desacato ou ofensa, tais como:
a) Agressão física a outro aluno;
b) Injúrias verbal ou escrita a outro aluno;
c) Improbidade na execução de trabalhos escolares;
d) Divulgação ou fixação de cartazes, documentos, publicações, sites que
representem ofensas pessoais ou coletivas;
e) Ofensa moral às autoridades do centro universitário ou a qualquer membro do
corpo docente e corpo técnico-administrativo;
f)
Anotações indevidas em lista de presença;
g) Assinatura irregular em lista de presença;
h) Desenho ou inserção de figuras ou palavras obscenas em qualquer local da
instituição;
i)
Desacato ao corpo docente.
Parágrafo Único – Das penalidades:
1. Suspensão das atividades escolares por até 20 dias letivos;
2. Suspensão de todas atividades escolares de 20 a 60 dias letivos.
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III. GRUPO C – atitudes de perturbação da ordem do campus, tais como:
a) Atos ou atitudes indecorosas;
b) Uso de bebida alcoólica em locais e/ou ocasiões não apropriadas;
c) Prática de jogos proibidos;
d) Incitamento à desordem.
Parágrafo Único – Das penalidades:
1. Suspensão das atividades escolares por até 20 dias letivos;
2. Na reincidência, suspensão de todas atividades escolares de 20 a 60 dias
letivos.
IV. GRUPO D – dano culposo grave, ameaça, tentativa ou ação de delitos no campus, tais
como:
a) Hostilidade na recepção de calouros;
b) Ameaça e/ou efetivação de agressão física a outro aluno;
c) Tentativa e/ou efetividade de dano ou furto de objetos ou bens patrimoniais da
Instituição ou de terceiros nas dependências do campus;
d) Facilitar o ingresso de pessoas alheias ao ambiente acadêmico da faculdade
que incitem a desordem e distúrbios graves;
e) Invadir, tentar invadir ou facilitar a invasão de setores ou áreas restritas aos
alunos no campus.
Parágrafo Único – Das penalidades:
1. Suspensão das atividades escolares por até 20 dias letivos.
2. Na reincidência, suspensão de todas atividades de um semestre letivo, e
na segunda reincidência desligamento.
V. GRUPO E – delitos de ordem pessoal no campus, tais como:
a) Utilização de drogas ilícitas e/ou outro tipo de tóxicos e entorpecentes nas
dependências do centro universitário;
b) Identificação incorreta, recusa de identificação ou apresentação de identidade
falsa, quando solicitado por professor ou funcionário, em sala de aula ou durante
a realização de provas/atividades;
c) Discriminação racial, social, cultural, religiosa através de atos verbais ou escritos
contra professores, alunos, funcionários ou qualquer pessoa nas dependências
do centro universitário.
Parágrafo Único – Das penalidades:
1. Suspensão das atividades escolares por até 20 dias letivos.
2. Na reincidência, suspensão de todas atividades de um semestre letivo, e
na segunda reincidência desligamento.
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VI. GRUPO F – atitudes de improbidades em dependências integradas do centro
universitário, tais como:
a) Utilização dos laboratórios para atividades não autorizadas;
b) Introdução de vírus em microcomputadores da Instituição;
c) Acesso a zonas restritas do servidor do centro universitário;
d) Instalação ou remoção de softwares sem permissão em microcomputadores da
Instituição;
e) Baixar, salvar e transmitir imagens que atentem ao pudor, bem como outras
informações ofensivas à moral;
f)
Utilizar senhas (códigos de acesso) de outro aluno ou funcionário do centro
universitário, para o acesso aos microcomputadores da instituição.
Parágrafo Único – Das penalidades:
1. Suspensão das atividades escolares de 12 dias letivos a um semestre
letivo;
2. Na reincidência, suspensão de todas atividades de 20 dias a dois
semestres letivos.
VII. GRUPO G – improbidades escolares durante a realização de atividades acadêmicas,
tais como:
a) Comunicação entre alunos com objetivos ilícitos, ou cola, sob quaisquer formas,
durante a realização de provas;
§ 1º - PENALIDADE: (para cada aluno envolvido)
1. Se a improbidade ocorrer em provas de aproveitamento anteriores à
última (P1 e P2), atribuir nota zero à respectiva prova e suspender o
aluno de prestar a prova seguinte da mesma disciplina;
2. Se a improbidade ocorrer na última prova de aproveitamento
(substitutiva), atribuir nota zero à respectiva prova e suspender o
aluno por 6 dias letivos no início do semestre seguinte.
§ 2º - REINCIDÊNCIA: suspensão de 20 dias letivos a um semestre letivo.
b) Não devolução, no final da prova, das folhas de respostas;
§ 1º - PENALIDADE - atribuição de não comparecimento à prova em questão,
assinalando na lista de presença e suspensão das atividades letivas em
até 22 dias letivos.
§ 2º - REINCIDÊNCIA: atribuição de não comparecimento à prova em questão,
assinalando na lista de presença e suspensão das atividades letivas em
até um semestre letivo.
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c) Plagio de trabalhos escolares, projetos de conclusão de curso, iniciação
científica entre outros;
§ 1º - PENALIDADE:
1. Para trabalhos que forem entregues no decorrer do semestre,
atribuição de nota zero para a atividade em questão e suspensão
das atividades de 20 dias letivos até um semestre letivo;
2. Para trabalhos que forem entregues no final do semestre, atribuição
de nota zero, para a atividade em questão e suspensão das
atividades de 20 dias letivos até um semestre letivo a contar do
primeiro dia letivo após a semana de provas;
3. Para trabalhos de conclusão de curso, atribuição de nota zero e
suspensão de um semestre até dois semestres letivos.
§ 2º - REINCIDÊNCIA: atribuição de nota zero, suspensão de atividades letivas por
um semestre letivo até o desligamento da instituição.
d) Realização de prova no lugar de outra pessoa.
§ 1º - PENALIDADE: (para cada aluno envolvido)
1. Quando os dois (ou mais) alunos estiverem presentes na prova
(troca de provas): se a improbidade ocorrer em provas de
aproveitamento anteriores à última (P1 e P2), atribuir nota zero à
respectiva prova e suspender o aluno de prestar a prova seguinte da
mesma disciplina;
2. Quando apenas um aluno está presente: se a improbidade ocorrer
na última prova de aproveitamento (substitutiva), atribuir não
comparecimento na lista de presença e suspender os alunos
envolvidos de 6 a 20 dias letivos no início do semestre seguinte,
permitindo que o prazo não coincida com o calendário de provas do
semestre seguinte.
§ 2º - REINCIDÊNCIA: suspensão de 20 dias letivos a um semestre letivo
Artigo 10 - Dos casos omissos:
I. Omissões referentes às penalidades em função de irregularidades não descritas serão
deliberadas pela Comissão Disciplinar;
II. Omissões referentes aos procedimentos operacionais do presente instrumento serão
deliberadas pela direção da faculdade.
Santo André, 30 de junho de 2004
Prof. Sérgio Clementi
Presidente do Conselho de Faculdade
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