MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ Criada pela Lei nº 10.435, de 24 de abril de 2002 EDITAL Nº 002/2013 PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DE DEMANDA SOCIAL – 2014 CURSO DE FÍSICA – LICENCIATURA – EAD - UAB/UNIFEI A Pró-Reitoria de Graduação – PRG da Universidade Federal de Itajubá – UNIFEI, no uso de suas atribuições legais, torna públicas as condições de habilitação às vagas de demanda social com validade para ingresso no ano de 2014 no Curso de Graduação em Física – Licenciatura a distância, oferecidas pela UNIFEI, no âmbito do Programa Universidade Aberta do Brasil – UAB, nas modalidades definidas nos Incisos II, III e IV do Artigo 120 e na forma dos Artigos 129, 130 e 131 do Regimento Geral da UNIFEI. 1 - DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO 1.1. 1.2. 1.3. 1.4. 1.5. As inscrições serão realizadas no período de 11/01/2014 a 10/02/2014, unicamente via internet, no endereço http://www.unifei.edu.br/cops/processo-seletivo-fisica-ead-uab Taxa de inscrição: R$ 30,00, a ser paga pela Guia de Recolhimento – GRU, exclusivamente no Banco do Brasil, conforme instruções constantes no endereço http://www.unifei.edu.br/cops/processo-seletivo-fisica-ead-uab Ao requerer a inscrição, o candidato terá direito a concorrer a uma das vagas oferecidas em um único Polo de Apoio Presencial. A confirmação do pagamento da inscrição estará disponível na Internet a partir do dia 13/02/2014. Caso o nome não apareça na listagem, o candidato deverá enviar por e-mail o comprovante de pagamento digitalizado para [email protected]. Somente poderão concorrer às vagas os candidatos portadores de certificado de conclusão do ensino médio ou aqueles que comprovarem conclusão do ensino médio até a data da matrícula. Candidatos treineiros não concorrem às vagas. 2 – DO CURSO E DAS VAGAS 2.1. As vagas de demanda social são vagas de recrutamento amplo que podem ser preenchidas por candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente até a data da matrícula. 2.2. As vagas para candidatos oriundos de escolas públicas serão reservadas aos candidatos que tenham cursado o integralmente o ensino médio em escola pública, nos termos da Portaria Normativa N 18 de 11/10/2012. A comprovação será feita no momento da matrícula e de sua confirmação. 2.3. O número de vagas disponíveis em cada polo consta do quadro abaixo: Física – Licenciatura a distância - Portaria Nº 858, de 04/09/2009 Integralização: 8 a 16 semestres Total de Vagas Oferecidas Vagas para Ampla Concorrência Alterosa/MG 27 20 3 1 2 1 7 Boa Esperança/MG 41 30 4 2 3 2 11 Cambuí/MG 55 41 4 3 4 3 14 Curso Vagas para candidatos oriundos de escolas públicas Grupo A Grupo B Grupo C Grupo D SOMA C3 C4 C1 C2 Legenda: Grupo A: Vagas ofertadas para candidatos com renda familiar bruta menor ou igual a 1,5 salários mínimos per capita que se autodeclararem pretos, pardos ou indígenas. Grupo B: Vagas ofertadas para candidatos com renda familiar bruta menor ou igual a 1,5 salários mínimos per capita que não se autodeclararem pretos, pardos ou indígenas. Grupo C: Vagas ofertadas para candidatos com renda familiar bruta maior que 1,5 salários mínimos per capita que se autodeclararem pretos, pardos ou indígenas. Grupo D: Vagas ofertadas para candidatos com renda familiar bruta maior que 1,5 salários mínimos per capita que não se autodeclararem pretos, pardos ou indígenas. 2.4. O número de vagas poderá ser acrescido, a critério da Universidade, na hipótese de novas disponibilidades. 3 - DO PROCESSO DE SELEÇÃO 3.1. A seleção dos candidatos está sob responsabilidade da Coordenação de Processos Seletivos da UNIFEI e da Coordenação do Curso de Física – Licenciatura a distância. 3.2. Para essa seleção, serão consideradas as informações prestadas pelo candidato no formulário de inscrição. 4 - DA CLASSIFICAÇÃO 4.1. Cada item da Ficha de Inscrição referente à formação acadêmica e à atuação profissional receberá uma pontuação, numa escala de 0 a 70 pontos. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ Criada pela Lei nº 10.435, de 24 de abril de 2002 4.2. Caso o candidato queira utilizar a nota obtida no Enem de 2009 a 2013, deverá fornecer o número de inscrição no formulário de inscrição. A nota do Enem será convertida numa escala de 0 a 30 pontos, observada a seguinte ponderação: Linguagens, Códigos e suas Tecnologias – Peso 2. Matemática e suas Tecnologias – Peso 3. Ciências da Natureza e suas Tecnologias – Peso 2. Ciências Humanas e suas Tecnologias – Peso 1. Redação – Peso 2. 4.3. A nota final do candidato será expressa numa escala de 0 a 100 pontos. 4.4. Os candidatos serão classificados segundo a ordem decrescente da nota final. As vagas ofertadas serão preenchidas obedecendo a essa lista. o 4.5. É assegurado o direito às vagas dos candidatos oriundos de Escolas Públicas nos termos da Portaria Normativa N 18 de 11/10/2012. 4.5. Em caso de empate será dada prioridade ao candidato de maior idade. 5 - DO RESULTADO 5.1. O resultado do Processo Seletivo será disponibilizado no dia 14/02/2014, às 17 horas, no endereço http://www.unifei.edu.br/cops/processo-seletivo-fisica-ead-uab. 6 - DA MATRÍCULA 6.1. O candidato aprovado deverá efetuar a matrícula eletronicamente, no período de 14 a 20/02/2014, exclusivamente via internet, no endereço http://www.unifei.edu.br/cops/processo-seletivo-fisica-ead-uab, após o aparecimento do termo “CONVOCADO” diante de seu nome na lista de aprovados. 6.2. Antes de iniciar a matrícula o candidato deverá digitalizar os seguintes documentos: Documento de Identidade legal: Carteira de Identidade expedida pelas Secretarias Estaduais de Segurança Pública ou expedida pelo Corpo de Bombeiros Militares, Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503/97), as Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens e Conselhos), Carteira de Trabalho, Passaporte. (frente e verso); CPF (frente e verso); Certidão de Nascimento ou Casamento; Foto 3 x 4; Título de Eleitor (frente e verso) (para os maiores de 18 anos); Documento Militar (frente e verso) (para candidatos do sexo masculino que já se alistaram); Histórico Escolar do Ensino Médio (imagem de cada página, limite 3 páginas). Certificado de Conclusão de Ensino Médio (não obrigatório caso se encontre no Histórico); O envio das imagens dos documentos acima será de responsabilidade do candidato. 6.3. O candidato classificado para uma vaga reservada para candidatos oriundos de escola pública e que se autodeclara preto, pardo ou indígena deverá apresentar também o seguinte documento: Formulário em que se autodeclara preto, pardo ou indígena (ANEXO II), disponível em http://www.unifei.edu.br/cops/processo-seletivo-fisica-ead-uab. 6.5. O candidato que deixar de apresentar a documentação relacionada dentro do prazo fixado perderá o direito à classificação por ele obtida. 7 - DA CONFIRMAÇÃO DE MATRÍCULA 7.1. Todos os candidatos que efetuarem a matrícula deverão confirmá-la no Polo de Apoio Presencial no dia 22/02/2014. 7.2. No ato da confirmação da matrícula, o candidato deverá apresentar o original e uma cópia dos documentos exigidos no item 6.2. 7.3. O candidato classificado para uma vaga reservada para candidatos oriundos de escola pública e que se autodeclara preto, pardo ou indígena deverá apresentar também os seguintes documentos: Formulário em que se autodeclara preto, pardo ou indígena (ANEXO II), disponível em http://www.unifei.edu.br/cops/processo-seletivo-fisica-ead-uab. Documentação comprobatória de renda familiar, se a renda for menor ou igual a 1,5 salários mínimos per capita, conforme ANEXO I. 7.4. Os endereços dos Polos de Apoio Presencial são: 7.5. 7.6. 7.7. 7.8. Polo Endereço Contato Alterosa/MG Rua Joaquim José Terra, 13 - Cruzeiro (35) 3294-1963 Boa Esperança/MG Rua Tonico Rodrigues nº 480 - Bairro Frederico Ozanan (35) 3851-8073 Cambuí/MG Rua João Moreira Salles, 690 - 2º andar - Centro (35) 3431-6693 Horário: das 08h30min às 11h30min. As matrículas não confirmadas serão canceladas. A matrícula só estará garantida após sua confirmação. Perderá o direito à matrícula o candidato que estiver ocupando simultaneamente vaga em curso de graduação em outra instituição pública de ensino superior. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ Criada pela Lei nº 10.435, de 24 de abril de 2002 8 - PRIMEIRO ENCONTRO PRESENCIAL 8.1. Todos os candidatos que confirmarem a matrícula deverão participar do primeiro encontro presencial do curso no dia 22/02/2014 das 14h às 16h no respectivo polo de apoio presencial 9 - DISPENSA DE DISCIPLINAS Caso queira solicitar a dispensa de disciplinas cursadas em outra instituição de ensino superior, com aprovação, o procedimento é o seguinte: 1) Preencher e assinar o formulário que está disponível no seguinte endereço: http://www.unifei.edu.br/files/arquivos/PRG/formularios/formulario_equivalencia.doc 2) Encaminhá-lo pelo correio para a secretaria do curso na UNIFEI, acompanhado da seguinte documentação: a) Histórico escolar do curso de graduação (original ou cópia autenticada em cartório); b) Planos de ensino das disciplinas para as quais deseja solicitar equivalência (cópia simples). Observe que o formulário, o histórico e os planos de ensino devem ser encaminhados em papel para o seguinte endereço: Universidade Federal de Itajubá Secretaria do curso de Licenciatura em Física a distância Instituto de Ciências Exatas Caixa Postal 50 37500-903 Itajubá/MG 10 - DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1. A prestação de informações falsas, incompletas ou incorretas na inscrição implicará sua nulidade, não cabendo qualquer espécie de recurso administrativo. 10.2. A inscrição do candidato implica a aceitação total e incondicional das normas constantes neste edital. 10.3. Será eliminado, a qualquer tempo, o candidato que utilizar meios fraudulentos na inscrição ou na matrícula. 10.4. Em nenhuma hipótese haverá devolução da taxa de inscrição. 10.5. O não cumprimento do calendário implicará a perda da vaga. 10.6. Os casos omissos serão resolvidos pela COPS/UNIFEI. Itajubá, 19 de dezembro de 2013 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ Criada pela Lei nº 10.435, de 24 de abril de 2002 ANEXO I Documentação a ser apresentada Quando da confirmação da matrícula deverá ser entregue cópia da documentação e o original para autenticação. Vagas reservadas - Lei nº 12.711/2012: GRUPO A: Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012). COMPROVAÇÃO DE TER CURSADO INTEGRALMENTE O ENSINO MÉDIO EM ESCOLA PÚBLICA: 1) Histórico Escolar do ensino médio; 2) Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM ou do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA ou Certificado de Competência de Jovens e Adultos emitidos pelos Sistemas Estaduais de Ensino. COMPROVAÇÃO DE RENDA: 1. TRABALHADORES ASSALARIADOS 1.1 Contracheques; 1.2 Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver; 1.3 CTPS registrada e atualizada; 1.4 CTPS registrada e atualizada ou carnê do INSS com recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica; 1.5 Extrato atualizado da conta vinculada do trabalhador no FGTS; 1.6 Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos. 2. ATIVIDADE RURAL 2.1 Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver; 2.2 Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ; 2.3 Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros da família, quando for o caso; 2.4 Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas; 2.5 Notas fiscais de vendas. 3. APOSENTADOS E PENSIONISTAS 3.1 Extrato mais recente do pagamento de benefício; 3.2 Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver; 3.3 Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos. 4. AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ Criada pela Lei nº 10.435, de 24 de abril de 2002 GRUPO A: Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012). 4.1 Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver; 4.2 Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros de sua família, quando for o caso; 4.3 Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada; 4.4 Extratos bancários dos últimos três meses. 5. RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS 5.1 Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver. 5.2 Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos. 5.3 Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos. DOCUMENTO PARA AUTO DECLARAÇÃO RACIAL: 1) O Candidato deverá preencher e assinar o formulário de auto declaração racial (ANEXO II), disponível no endereço http://www.unifei.edu.br/cops/admissao, digitalizá-lo e fazer o upload no momento da matrícula. Demais informações devem ser obtidas no endereço http://www.unifei.edu.br/cops/admissao A documentação exigida atende a Portaria no. 18 de 11/10/2012 GRUPO B: Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012). COMPROVAÇÃO DE TER CURSADO INTEGRALMENTE O ENSINO MÉDIO EM ESCOLA PÚBLICA: 1) Histórico Escolar do ensino médio; 2) Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM ou do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA ou Certificado de Competência de Jovens e Adultos emitidos pelos Sistemas Estaduais de Ensino. COMPROVAÇÃO DE RENDA: 1. TRABALHADORES ASSALARIADOS 1.1 Contracheques; 1.2 Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver; 1.3 CTPS registrada e atualizada; MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ Criada pela Lei nº 10.435, de 24 de abril de 2002 GRUPO B: Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012). 1.4 CTPS registrada e atualizada ou carnê do INSS com recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica; 1.5 Extrato atualizado da conta vinculada do trabalhador no FGTS; 1.6 Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos. 2. ATIVIDADE RURAL 2.1 Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver; 2.2 Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ; 2.3 Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros da família, quando for o caso; 2.4 Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas; 2.5 Notas fiscais de vendas. 3. APOSENTADOS E PENSIONISTAS 3.1 Extrato mais recente do pagamento de benefício; 3.2 Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver; 3.3 Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos. 4. AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS 4.1 Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver; 4.2 Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros de sua família, quando for o caso; 4.3 Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada; 4.4 Extratos bancários dos últimos três meses. 5. RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS 5.1 Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver. 5.2 Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos. 5.3 Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos. Demais informações devem ser obtidas no endereço http://www.unifei.edu.br/cops/admissao A documentação exigida atende a Portaria no. 18 de 11/10/2012 GRUPO C: Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012). COMPROVAÇÃO DE TER CURSADO INTEGRALMENTE O ENSINO MÉDIO EM ESCOLA PÚBLICA: 1) Histórico Escolar do ensino médio; 2) Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM ou do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ Criada pela Lei nº 10.435, de 24 de abril de 2002 GRUPO C: Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012). ENCCEJA ou Certificado de Competência de Jovens e Adultos emitidos pelos Sistemas Estaduais de Ensino. DOCUMENTO PARA AUTO DECLARAÇÃO RACIAL: 1) O Candidato deverá preencher e assinar o formulário de auto declaração racial, disponível no endereço http://www.unifei.edu.br/cops/admissao, digitalizá-lo e fazer o upload no momento da matrícula. Demais informações devem ser obtidas no endereço http://www.unifei.edu.br/cops/admissao A documentação exigida atende a Portaria no. 18 de 11/10/2012 GRUPO D: Candidatos que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012). COMPROVAÇÃO DE TER CURSADO INTEGRALMENTE O ENSINO MÉDIO EM ESCOLA PÚBLICA: 1) Histórico Escolar do ensino médio; 2) Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM ou do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA ou Certificado de Competência de Jovens e Adultos emitidos pelos Sistemas Estaduais de Ensino. Demais informações devem ser obtidas no endereço http://www.unifei.edu.br/cops/admissao A documentação exigida atende a Portaria no. 18 de 11/10/2012 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ Criada pela Lei nº 10.435, de 24 de abril de 2002 ANEXO II Formulário de auto declaração racial Declaração Eu, ___________________________________________________________________, portador do documento de identidade______________________________________, CPF_____________________________________, para fins de matrícula na Universidade Federal de Itajubá – UNIFEI, no processo seletivo de vagas iniciais para 2014, autodeclaro-me: Preto Pardo Indígena ________________, ____ de ______________ de ______ Assinatura: ________________________________________________________