Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão – IFMA Pró Reitoria de Ensino – PROEN Diretoria de Educação a Distância - DEAD Edital n° 08, de 10 de julho de 2015 PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADO PARA ACESSO AOS CURSOS DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO, NA FORMA SUBSEQUENTE, NA MODALIDADE A DISTÂNCIA, NO ÂMBITO DA REDE ETEC BRASIL DO PROFUNCIONÁRIO PARA SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS E CONTRATADOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DO MARANHÃO O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão, por meio da Diretoria de Educação a Distância torna público as normas e os procedimentos para a realização das inscrições, seleção e classificação dos candidatos ao Processo Seletivo Simplificado aos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, na Forma Subsequente ao Ensino Médio, na Modalidade a Distância no âmbito da Rede Técnica Aberta do Brasil do Profuncionário ofertados pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão, conforme as disposições contidas neste Edital, bem como as normas estabelecidas no Decreto de nº 7.415, de 30 de dezembro de 2010. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. As vagas oferecidas pelo PROFUNCIONÁRIO deverão ser preenchidas EXCLUSIVAMENTE por candidatos com inscrição previamente efetuada pela internet na página eletrônica da Diretoria de Educação a Distância do IFMA (portalead.ifma.edu.br), com documentação entregue nos Municípios/Polos da da Rede e-Tec Brasil listados no Anexo I Endereços dos Polos, deste Edital. 1.2. A validade da oferta disposta neste edital encerra-se com a finalização do processo de matrícula no SEGUNDO semestre do ano letivo de 2015; 1.3. As vagas objeto deste edital serão ofertadas para os municípios de São Luís, Morros, Pastos Bons, conforme Anexo I. 1.4. Caberá ao candidato fazer o acompanhamento deste Edital pela internet, na página eletrônica da Diretoria de Educação a Distância do IFMA (portalead.ifma.edu.br) e/ou nas dependências dos Polos da Rede e-Tec Brasil listados no Anexo I Endereços dos Polos, deste Edital. 1 1.5. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 1.6. No ato da inscrição, o candidato deverá informar o endereço completo, além de e-mail e telefone (fixo ou celular) NÃO SERÁ ACEITA, em hipótese alguma, a utilização de CPF e RG de pais ou familiares para efetuar a inscrição neste Processo Seletivo. 1.7. A realização do Processo Seletivo fica sob a responsabilidade da Diretoria de Educação a Distância/IFMA, a qual cabe a Coordenação de Seleção e a divulgação das informações necessárias para a realização do Processo Seletivo. 2. DOS CURSOS 2.1. São Cursos da Educação Profissional Técnica de Nível Médio, na Forma Subsequente ao Ensino Médio na Modalidade a Distância, são integrantes do Programa Profuncionário. 2.2. São cursos do Eixo Tecnológico Desenvolvimento Educacional e Social, nas áreas de Alimentação Escolar, Infraestrutura Escolar, Multimeios Didáticos e Secretaria Escolar, dispostos no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos do Ministério da Educação. 2.3. Os Cursos Técnicos, objeto deste Processo Seletivo, são públicos e gratuitos e serão realizados na Modalidade a Distância. 2.4. Os Cursos Técnicos, objeto deste Processo Seletivo, têm atividades obrigatórias e encontros presenciais, previamente agendados, os quais ocorrem aos finais de semana nos Polos de Apoio Presencial. 2.5. Nos cursos Técnicos, objeto deste Processo Seletivo, o aluno concluirá, neste Instituto, uma habilitação profissional técnica, em tempo estabelecido em cada Projeto de Curso. 3. DOS REQUISITOS BÁSICOS 3.1. Com base na política pública vigente, poderão inscrever-se no processo seletivo para ingresso nos Cursos Técnicos de Nível Médio na forma Subsequente na Modalidade a Distância do Programa Profuncionário ofertados pelo IFMA: 3.1.1. Servidores públicos não docentes, efetivos ou contratados que atuem em setores ligados aos Sistemas de Ensino da Educação Básica nos municípios do Maranhão e que estejam na função e/ou desenvolvendo atividades correlatas com o curso ao qual pretendem concorrer. 3.1.2. Servidores portadores de certificado de conclusão do Ensino Médio ou em fase de conclusão de curso (com certificação ao fim do período letivo de 2015) ou curso equivalente expedido por estabelecimentos de ensino devidamente legalizado. 2 4. DAS VAGAS DO PROCESSO SELETIVO 4.1. Serão ofertadas 455 (quatrocentos e cinquenta e cinco) vagas nos Polos de Apoio Presencial, conforme Quadro de Distribuição de Vagas especificado no Anexo II deste Edital. 4.2. O Endereço do Polo de Apoio Presencial consta especificado no Anexo I deste Edital. 4.3. O candidato deverá optar por somente um polo e um curso no ato da inscrição, não sendo permitidas mudanças posteriores, observadas as vagas especificadas neste Edital. 4.4. Em caso de inscrições duplicadas, será considerada a última opção do candidato. 5. DO SISTEMA DE COTAS 5.1. Em cada curso, 50% (cinquenta por cento) das vagas serão destinadas aos candidatos egressos de escola pública (Lei nº 12.711/2012). 5.1.1. Considera-se Escola Pública a instituição pública criada ou incorporada, mantida e administrada pelo Poder Público na forma do que dispõe o Art. 19, inciso I, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. 5.1.2. Os candidatos interessados em concorrer às vagas destinadas a egressos de escola pública, exige-se que o candidato tenha cursado TODO o Ensino Médio em escola pública 5.1.3. Poderão também concorrer às vagas de que trata o subitem 5.1 os candidatos que tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado do ENCCEJA ou de exames de qualificação de competências ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino. 5.2. NÃO poderão concorrer às vagas reservadas ao Sistema de Cotas para Escolas Públicas os estudantes que tenham, EM ALGUM MOMENTO: a) Cursado em escolas particulares parte do Ensino Médio, ainda que amparado com bolsas integrais de estudo ou parciais, de acordo com o disposto no Art. 5º, §1º, da Portaria Normativa nº 18, de 11 de outubro de 2012. b) Cursado em escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas parte do Ensino Médio. 5.2.1. Conforme Art. 20, incisos I, II, III, IV, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 são classificadas como instituições de ensino privadas as escolas particulares, comunitárias confessionais e filantrópicas, mantidas e administradas por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado. 5.3. Das vagas destinadas aos candidatos egressos de escola pública de que trata o subitem 5.1, 50% (25% do total de vagas) serão reservados aos candidatos com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário mínimo 3 (um salário mínimo e meio) per capita, garantindo-se o percentual de 77% (IBGE) destas vagas aos autodeclarados pretos, pardos e indígenas. 5.4. Das vagas destinadas aos candidatos egressos de escola pública de que trata o subitem 5.1, 50% (25% do total de vagas) serão reservados aos candidatos com renda familiar bruta superior a 1,5 salário mínimo (um salário mínimo e meio) per capita, garantindo-se o percentual de 77% (IBGE) destas vagas aos autodeclarados pretos, pardos e indígenas. 5.4.1. Para os efeitos deste Edital a renda familiar mensal per capita será apurada de acordo com os seguintes procedimentos: I - calcula-se a soma dos rendimentos brutos recebidos por todas as pessoas da família a que pertence o candidato, levando-se em conta, no mínimo, os três meses anteriores à data de inscrição do candidato no Processo Seletivo; II - calcula-se a média mensal dos rendimentos brutos apurados após a aplicação do disposto no inciso I do subitem 5.5.1; e III - divide-se o valor apurado após a aplicação do disposto no inciso II do subitem 5.5.1 pelo número de pessoas da família do candidato. 5.4.2. No cálculo referido no inciso I do subitem 5.5.1 serão computados os rendimentos de qualquer natureza percebidos pelas pessoas da família, a título regular ou eventual, inclusive aqueles provenientes de locação ou de arrendamento de bens móveis e imóveis. 5.4.3. Estão excluídos do cálculo de que trata o subitem 5.5.1: I - os valores percebidos a título de: a) auxílios para alimentação e transporte; b) diárias e reembolsos de despesas; c) adiantamentos e antecipações; d) estornos e compensações referentes a períodos anteriores; e) indenizações decorrentes de contratos de seguros; f) indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial; e II - os rendimentos percebidos no âmbito dos seguintes programas: a) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil; b) Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano; c) Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados; d) Programa Nacional de Inclusão do Jovem - Pró-Jovem; e) Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em 4 municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência; e f) demais programas de transferência condicionada de renda, implementados por Estados, Distrito Federal ou Municípios; 5.5. Em cada curso, 5% (cinco por cento) das vagas serão destinados aos candidatos com deficiência que se enquadrem nas condições estabelecidas no § 1° do Artigo 5º do Decreto 5.296, de 02 de dezembro de 2004. 5.6. Quando a aplicação do percentual previsto nos subitens anteriores resultar em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente. 5.7. A participação do candidato no Sistema de Cotas fica condicionada à apresentação, do respectivo documento comprobatório conforme referenciado no subitem 7.1. No caso do candidato não entregar o documento comprobatório do Sistema de Cotas, o mesmo concorrerá automaticamente pela ampla concorrência. 6. DA INSCRIÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE MATRÍCULA 6.1. As inscrições serão GRATUITAS realizadas pela internet na página eletrônica da Diretoria de Educação a Distância do IFMA (portalead.ifma.edu.br) no período de 10 de agosto de 2015 a 04 de setembro de 2015, devendo este ser acessado a partir das 08 horas do dia 10 de agosto de 2015 até às 17h do dia 04 de setembro de 2015, horário local. 6.2. O candidato que não tiver acesso a Internet poderá dirigir-se aos polos para realizar sua inscrição (ver endereço no Anexo I, deste Edital). 6.3. O candidato, após se inscrever pela internet, deverá entregar no Polo de Apoio Presencial (conforme endereço disposto no Anexo I deste Edital) cópia de toda documentação comprobatória conforme subitem 7.1 dentro de um envelope identificado com seu nome, o nome do curso e o nome do município polo, bem como preencher o requerimento de prématrícula que estará disponível no polo (Anexo VII) no período de 10/08/2015 a 04/09/2015. 6.3.1. O horário de entrega da documentação no polo de apoio presencial será de 08h às 11h e das 14h às 17h. 6.4. O INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO – IFMA, somente poderá homologar a matrícula do candidato cuja inscrição esteja efetuada na página eletrônica da Diretoria de Educação a Distância do IFMA (portalead.ifma.edu.br). Devendo comprovar condição exigida através de documentação comprobatória, conforme o item 6.2, bem como configurar dentro das vagas ofertadas em seu respectivo polo, respeitando-se os critérios de classificação dispostos no item 9. 6.5. Poderão ser formadas listas de espera por polo caso a quantidade de inscritos seja maior do que as vagas ofertadas, respeitando-se, para chamada dos candidatos constantes nessa lista, a ordem de classificação. 5 6.6. A inscrição será efetivada somente após o cumprimento das seguintes etapas: a) Realização da inscrição pela página eletrônica da Diretoria de Educação a Distância do IFMA (portalead.ifma.edu.br); b) Entrega dos documentos nos polos; c) Deferimento da inscrição. 7. DA DOCUMENTAÇÃO 7.1. Os documentos mencionados a seguir deverão ser entregues no Polo de Apoio Presencial em um único envelope identificado com o nome completo do candidato, o nome do Curso e o nome do município Polo, conforme escolha da categoria a que o candidato deseja concorrer. 7.1.1. Ampla Concorrência: 7.1.1.1. Carteira de Identidade e CPF (apresentar original e entregar cópia). 7.1.1.2. Certidão de Casamento (apresentar original e entregar cópia) (se possuir). 7.1.1.3. Certidão de Nascimento (apresentar original e entregar cópia) 7.1.1.4. Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral (apresentar original e entregar cópia). 7.1.1.5. Certificado de Alistamento Militar (apresentar original e entregar cópia) (para candidatos do sexo masculino). 7.1.1.6. Comprovante de residência (apresentar original e entregar cópia). Somente serão aceitos os seguintes comprovantes de residência: conta de água, conta de luz, conta de telefone, fatura de cartão de crédito ou plano de saúde. 7.1.1.7. Histórico Escolar do Ensino Médio (apresentar original e entregar cópia). 7.1.1.8. Certificado de Conclusão do Ensino Médio (apresentar original e entregar cópia) ou Declaração original de Conclusão do Ensino Médio (anexo V), ou Declaração Original da Instituição de Ensino declarando estar matriculado no último ano do Ensino Médio ou equivalente com previsão de conclusão até o fim do ano letivo de 2015 (anexo VI). 7.1.1.9. Duas fotografias 3x4 iguais (de frente e recentes). 7.1.1.10. Termo de Posse ou Nomeação no Serviço Público ou Contrato de Trabalho (apresentar original e entregar cópia). 7.1.2. Cota de Escola Pública 7.1.2.1. Carteira de Identidade e CPF (apresentar original e entregar cópia). 7.1.2.2. Certidão de Casamento (apresentar original e entregar cópia) (se possuir). 7.1.2.3. Certidão de Nascimento (apresentar original e entregar cópia) 6 7.1.2.4. Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral (apresentar original e entregar cópia). 7.1.2.5. Certificado de Alistamento Militar (apresentar original e entregar cópia) (para candidatos do sexo masculino). 7.1.2.6. Comprovante de residência (apresentar original e entregar cópia). Somente serão aceitos os seguintes comprovantes de residência: conta de água, conta de luz, conta de telefone, fatura de cartão de crédito ou plano de saúde. 7.1.2.7. Histórico Escolar do Ensino Médio (apresentar original e entregar cópia). 7.1.2.8. Certificado de Conclusão do Ensino Médio (apresentar original e entregar cópia) ou Declaração original de Conclusão do Ensino Médio (anexo V), ou Declaração Original da Instituição de Ensino declarando estar matriculado no último ano do Ensino Médio ou equivalente com previsão de conclusão até o fim do ano letivo de 2015 (anexo VI). 7.1.2.9. Duas fotografias 3x4 iguais (de frente e recentes). 7.1.2.10. Termo de Posse ou Nomeação no Serviço Público ou Contrato de Trabalho (apresentar original e entregar cópia). 7.1.2.11. Documento comprobatório de renda familiar bruta mensal, conforme Anexo IV (obrigatório para candidatos com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário mínimo [um salário mínimo e meio] per capita). 7.1.2.12. Documento que comprove ter o candidato cursado todo o Ensino Médio em Escola Pública (Anexo V). 7.1.3. Cota para Pessoas com Deficiência 7.1.3.1. Carteira de Identidade e CPF (apresentar original e entregar cópia). 7.1.3.2. Certidão de Casamento (apresentar original e entregar cópia) (se possuir). 7.1.3.3. Certidão de Nascimento (apresentar original e entregar cópia) 7.1.3.4. Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral (apresentar original e entregar cópia). 7.1.3.5. Certificado de Alistamento Militar (apresentar original e entregar cópia) (para candidatos do sexo masculino). 7.1.3.6. Comprovante de residência (apresentar original e entregar cópia). Somente serão aceitos os seguintes comprovantes de residência: conta de água, conta de luz, conta de telefone, fatura de cartão de crédito ou plano de saúde. 7.1.3.7. Histórico Escolar do Ensino Médio (apresentar original e entregar cópia). 7.1.3.8. Certificado de Conclusão do Ensino Médio (apresentar original e entregar cópia) ou Declaração original de Conclusão do Ensino Médio (anexo V), ou Declaração Original da Instituição de Ensino declarando estar matriculado no último ano do Ensino Médio ou equivalente com previsão de conclusão até o fim do ano letivo de 2015 (anexo VI). 7 7.1.3.9. Duas fotografias 3x4 iguais (de frente e recentes). 7.1.3.10. Termo de Posse ou Nomeação no Serviço Público ou Contrato de Trabalho (apresentar original e entregar cópia). 7.1.3.11. Laudo médico, emitido nos últimos doze meses, comprovando a natureza da deficiência, atestando a especificidade, grau ou nível da deficiência, em conformidade com as definições da Organização Mundial da Saúde (OMS) observado o disposto § 1º, do Art. 5º do Decreto 5.296/2004. 7.2. A falta dos documentos solicitados no subitem 7.1 ocasionará o indeferimento da homologação da matrícula do candidato. 7.3. O candidato que concorre através do sistema de cotas que não entregar no Polo de Apoio Presencial os documentos que trata o subitem 7.1. concorrerá automaticamente pela ampla concorrência. 7.4. Da decisão de inelegibilidade do candidato às vagas reservadas para o sistema de cotas cabe recurso interposto a Diretoria de Educação a Distância, no prazo máximo de 10 (dez) dias. 7.5. Não serão analisadas pela Comissão de Seleção as documentações entregues após o término do prazo das inscrições (subitem 6.1). 7.6. As informações prestadas no ato da inscrição são de inteira responsabilidade do interessado, dispondo a Diretoria de Educação a Distância/IFMA o direito de excluir deste Processo Seletivo, a qualquer tempo, o interessado que fornecer dados inverídicos e/ou sem a devida comprovação. 7.7. O IFMA divulgará no dia 21/09/2015, na página eletrônica da Diretoria de Educação a Distância do IFMA (portalead.ifma.edu.br) e nas dependências dos Polos de Apoio Presencial a lista contendo as inscrições homologadas. 8. DA SELEÇÃO 8.1. Serão selecionados os servidores públicos: 8.1.1. Efetivos ou contratados de cargos administrativos que possuam o Ensino Médio concluído ou em fase de conclusão (até o final do ano letivo de 2015) e que atuam em setores ligados ao Sistema de Educação Básica. 8.1.2. Que exerçam a função e/ou estejam desenvolvendo atividades correlatas com o curso ao qual estão concorrendo, de acordo com os perfis abaixo indicados: 8.1.2.1. No Curso Técnico em Alimentação Escolar: servidores que atuam na cantina da escola (preparação e manuseio de alimentos), bem como na supervisão, orientação e no atendimento direto ao aluno na oferta da merenda escolar. 8.1.2.2. No Curso Técnico em Secretaria Escolar: servidores que exerçam atividades inerentes à secretaria escolar. 8 8.1.2.3. No Curso Técnico em Infraestrutura Escolar: servidores que atuam em serviços gerais, vigilantes, zeladores e outros serviços de edificações e manutenção predial das escolas. 8.1.2.4. No Curso Técnico em Multimeios Didáticos: servidores que atuam nos laboratórios da escola (informática, ciências, artes, línguas e correlatos), na operacionalização de equipamentos eletrônicos e na biblioteca bem como na supervisão, orientação e no atendimento direto ao aluno no uso destes laboratórios. 8.2. O Processo Seletivo ocorrerá conforme Cronograma apresentado no Anexo III deste Edital. 9. DA CLASSIFICAÇÃO 9.1. A classificação dos candidatos selecionados ocorrerá por Polo de Apoio Presencial e terá como critério maior tempo de serviço no cargo público atual. 9.2. Em caso de empate, será utilizado o critério de maior idade. 10. DO RESULTADO DA SELEÇÃO 10.1. O resultado provisório do processo seletivo será divulgado a partir do dia 21 de setembro de 2015 na página eletrônica da Diretoria de Educação a Distância do IFMA (portalead.ifma.edu.br). 10.2. O resultado final, após interposição de recursos, será divulgado no dia 28 de setembro de 2015 pela internet na página eletrônica da Diretoria de Educação a Distância do IFMA (portalead.ifma.edu.br). 10.3. O Resultado do Processo Seletivo será publicado em Listas por curso explicitando os classificados por Sistemas de Cotas e Ampla Concorrência. 10.4. Será divulgada também no Portal da DEAD e nos Polos de Apoio Presencial a lista de espera (por curso e cotas) contendo a relação nominal dos candidatos excedentes no Processo Seletivo. 11. DOS RECURSOS 11.1. Caberá recurso contra o resultado provisório mediante preenchimento de formulário na página eletrônica da Diretoria de Educação a Distância do IFMA, portalead.ifma.edu.br, no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar com a data da divulgação do Resultado, devidamente fundamentado. 11.2. O candidato interessado em interpor recurso contra o resultado deverá fazê-lo no período de 22 e 23 de setembro de 2015. 11.3. O resultado será divulgado no prazo de 7 (sete) dias úteis. 11.4. Os recursos somente serão analisados pela Comissão de Seleção se estiverem dentro do prazo estabelecido neste Edital. 9 11.5. Em caso de documentos a serem anexados ao formulário do recurso, os mesmos deverão ser entregues nos polos de apoio presencial (conforme endereço apresentado no Anexo I). 12. DA ELIMINAÇÃO DOS CANDIDATOS 12.1. Será eliminado o candidato que: 12.1.1. Não entregar a sua documentação no prazo estabelecido neste Edital (subitem 6.1). 12.1.2. Prestar informação falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que verificada posteriormente. 13. DOS IMPEDIMENTOS 13.1. Estarão impedidos de participar deste Processo Seletivo os candidatos que: 13.1.1. Os servidores que estiverem em processo de aposentadoria. 13.1.2. Os servidores que estiverem de licença para tratamento de saúde e/ou interesse particular. 13.1.3. Os servidores que estiverem afastados de suas atividades. 13.1.4. Os servidores que estiverem à disposição em outros órgãos, que não exerçam atividades em função da educação básica. 14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1. Na hipótese de força maior, a Diretoria de Educação a Distância/IFMA fará divulgar, sempre que necessário, avisos oficiais e Normas Complementares ao presente Edital, divulgando-os no sítio do IFMA, constituindo tal documento, a partir de então, parte integrante deste Edital. 14.2. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição e a matrícula do candidato, desde que verificada qualquer falsidade nas declarações e/ou qualquer irregularidade nos documentos apresentados. 14.3. O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão somente se obrigará a ministrar os Cursos constantes deste Edital quando forem preenchidas, no mínimo, 50% das vagas oferecidas. 14.4. Fica resguardado ainda ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão o direito de, havendo menos de 50% do número de vagas de classificados, encaminhar os alunos para o polo mais próximo daquele antes inscrito por estes. 14.5. Caso haja o preenchimento de 50% das vagas em determinado Polo de Apoio Presencial, mas não alcançado os 100%, as vagas não preenchidas serão alocadas no Polo de Apoio Presencial com um maior quantitativo de inscritos por curso, contemplando os excedentes, constantes na lista de espera, conforme item 6.5. 10 14.6. Todas as informações referentes a este Edital serão disponibilizadas na página eletrônica da Diretoria de Educação a Distância do IFMA (portalead.ifma.edu.br). 14.7. Os casos omissos ou situações não previstas neste Edital serão resolvidos pela Diretoria de Educação a Distância/IFMA, e encaminhados, em última instância, à Reitoria do IFMA. São Luís, 10 de julho de 2015. Francisco Roberto Brandão Ferreira Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão/IFMA Simone Costa Andrade dos Santos Diretora da Educação a Distância do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão Carla Gomes de Faria Alves Coordenadora Geral da Rede e-Tec Brasil do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão 11 Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão – IFMA Diretoria de Educação a Distância - DEAD Edital n° 08/ 2015 – DEAD / IFMA Anexo I ENDEREÇO DOS POLOS - DEAD/IFMA 08/2015 MUNICÍPIO – POLO São Luís Morros Pastos Bons ESCOLA – ENDEREÇO Diretoria de Educação a Distância End.: Av. Getúlio Vargas, nº. 10, Monte Castelo (ao lado da Editora do Brasil) CEP: 65030-005 Unidade Remota do Campus São Luís Monte Castelo End.: Rua Dr. Paulo Ramos, s/n, Centro CEP: 65160-000 Centro Tecnológico José Coelho Torres Capucho End.: Avenida dos Amanajós, s/n, Centro CEP: 65870-00 12 Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão – IFMA Diretoria de Educação a Distância - DEAD Edital n° 08/ 2015 – DEAD / IFMA Anexo II QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS CURSO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO EM ALIMENTAÇÃO ESCOLAR POLOS VAGAS PESSOAS COM NECESSIDADE S ESPECIAIS (5%) São Luís Morros Pastos Bons TOTAL DE VAGAS 35 35 35 1 1 1 COTAS ESCOLA PÚBLICA RENDA ATÉ 1,5 SALÁRIO PER CAPITA RENDA SUPERIOR A 1,5 SALÁRIO PER CAPITA NÃO NÃO AUTODECLARADOS AUTODECLARADOS AUTODECLARADOS AUTODECLARADOS PRETOS, PARDOS E PRETOS, PARDOS E PRETOS, PARDOS E PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS INDÍGENAS INDÍGENAS INDÍGENAS 7 2 7 2 7 2 7 2 7 2 7 2 AMPLA CONCORRÊNCIA 16 16 16 105 13 Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão – IFMA Diretoria de Educação a Distância - DEAD Edital n° 08/ 2015 – DEAD / IFMA Anexo II QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS CURSO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO EM INFRAESTRUTURA ESCOLAR POLOS VAGAS PESSOAS COM NECESSIDADE S ESPECIAIS (5%) São Luís Morros Pastos Bons TOTAL DE VAGAS 35 35 35 1 1 1 COTAS ESCOLA PÚBLICA RENDA ATÉ 1,5 SALÁRIO PER CAPITA RENDA SUPERIOR A 1,5 SALÁRIO PER CAPITA NÃO NÃO AUTODECLARADOS AUTODECLARADOS AUTODECLARADOS AUTODECLARADOS PRETOS, PARDOS E PRETOS, PARDOS E PRETOS, PARDOS E PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS INDÍGENAS INDÍGENAS INDÍGENAS 7 2 7 2 7 2 7 2 7 2 7 2 AMPLA CONCORRÊNCIA 16 16 16 105 14 Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão – IFMA Diretoria de Educação a Distância - DEAD Edital n° 08/ 2015 – DEAD / IFMA Anexo II QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS CURSO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO EM MULTIMEIOS DIDÁTICOS POLOS VAGAS PESSOAS COM NECESSIDADE S ESPECIAIS (5%) São Luís Morros Pastos Bons TOTAL DE VAGAS 35 35 35 1 1 1 COTAS ESCOLA PÚBLICA RENDA ATÉ 1,5 SALÁRIO PER CAPITA RENDA SUPERIOR A 1,5 SALÁRIO PER CAPITA NÃO NÃO AUTODECLARADOS AUTODECLARADOS AUTODECLARADOS AUTODECLARADOS PRETOS, PARDOS E PRETOS, PARDOS E PRETOS, PARDOS E PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS INDÍGENAS INDÍGENAS INDÍGENAS 7 2 7 2 7 2 7 2 7 2 7 2 AMPLA CONCORRÊNCIA 16 16 16 105 15 Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão – IFMA Diretoria de Educação a Distância - DEAD Edital n° 08/ 2015 – DEAD / IFMA Anexo II QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS CURSO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO EM SECRETARIA ESCOLAR POLOS VAGAS PESSOAS COM NECESSIDADE S ESPECIAIS (5%) São Luís Morros Pastos Bons TOTAL DE VAGAS 35 70 35 1 2 1 COTAS ESCOLA PÚBLICA RENDA ATÉ 1,5 SALÁRIO PER CAPITA RENDA SUPERIOR A 1,5 SALÁRIO PER CAPITA NÃO NÃO AUTODECLARADOS AUTODECLARADOS AUTODECLARADOS AUTODECLARADOS PRETOS, PARDOS E PRETOS, PARDOS E PRETOS, PARDOS E PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS INDÍGENAS INDÍGENAS INDÍGENAS 7 2 7 2 14 4 14 4 7 2 7 2 AMPLA CONCORRÊNCIA 16 32 16 140 16 Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão – IFMA Diretoria de Educação a Distância - DEAD Edital n° 08/ 2015 – DEAD / IFMA Anexo III CRONOGRAMA DO EDITAL - DEAD/IFMA 08/2015 DESCRIÇÃO DATA Publicação do Edital na página eletrônica da 07 de agosto de 2015 Diretoria de Educação a Distância do IFMA Período de inscrição (Preenchimento do 10 de agosto de 2015 a 04 de Formulário no site e entrega da documentação setembro de 2015 no Polo de Apoio Presencial) para análise Resultado Provisório homologadas das matrículas 21 de setembro de 2015 Período de Recurso 22 e 23 de setembro de 2015 Resultado Final após análise de recursos 28 de setembro de 2015 17 Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão – IFMA Diretoria de Educação a Distância - DEAD Edital n° 08/ 2015 – DEAD / IFMA Anexo IV ROL DE DOCUMENTOS MÍNIMOS RECOMENDADOS PARA COMPROVAÇÃO DE RENDA FAMILIAR BRUTA MENSAL – EDITAL DEAD/IFMA 11/2014 1. Trabalhadores Assalariados (APRESENTAR UM DOS DOCUMENTOS ABAIXO) 1.1. Contracheques; 1.2. Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver; 1.3. CTPS registrada e atualizada; 1.4. CTPS registrada e atualizada ou carnê do INSS com recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica; 1.5. Extrato atualizado da conta vinculada do trabalhador no FGTS; 1.6. Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos. 2. Atividade Rural (APRESENTAR UM DOS DOCUMENTOS ABAIXO) 2.1. Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver; 2.2. Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ; 2.3. Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros da família, quando for o caso; 2.4. Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas; 2.5. Notas fiscais de vendas. 3. Aposentados e Pensionistas (APRESENTAR UM DOS DOCUMENTOS ABAIXO) 3.1. Extrato mais recente do pagamento de benefício; 3.2. Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver; 3.3. Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos. 4. Autônomos e Profissionais Liberais (APRESENTAR UM DOS DOCUMENTOS ABAIXO) 4.1. Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver; 4.2. Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros de sua família, quando for o caso; 4.3. Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada; 18 4.4. Extratos bancários dos últimos três meses. 5. Rendimentos de Aluguel ou Arrendamento de Bens Móveis e Imóveis (APRESENTAR UM DOS DOCUMENTOS ABAIXO) 5.1. Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver; 5.2. Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos; Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos. 19 Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão – IFMA Diretoria de Educação a Distância - DEAD Edital n° 08/ 2015 – DEAD / IFMA Anexo V MODELO DE DECLARAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DE ESTUDOS EM ESCOLA PÚBLICA – EDITAL DEAD/IFMA 08/2015 DECLARAÇÃO Declaramos para os devidos fins que ___________________________________________________concluiu o Ensino Médio neste Estabelecimento de Ensino em ___de ___________________de ____, estando o seu certificado em fase de expedição. Declaramos, ainda, que o (a) referido(a) aluno(a) cursou as três séries do Ensino Médio em escola pública, conforme consta no seu histórico escolar. Cidade, data_______________,___de____de________ ____________________________________ DIRETOR (A) 20 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO CURSO TÉCNICO NA MODALIDADE A DISTÂNCIA – 2015 Requerimento de Matrícula CURSO CÓDIGO POLO NOME DO ALUNO ESTADO CIVIL NOME DO PAI 1 – SOLTEIRO (A) 2 – CASADO (A) 3 – OUTROS ( ) Deferido ( ) Indeferido NOME DA MÃE SEXO RELIGIÃO 1 – CATÓLICA 4 – OUTRAS 1 – MASCULINO 2 – EVANGÉLICA 2 – FEMININO 3 – ESPÍRITA ________________________ (especificar) COR 1 – BRANCA 2 – PRETA 3 – PARDA 4 – AMARELA 5 – INDÍGENA 6 – NÃO DECLARADA NECESSIDADES ESPECIAIS: FREQUENTOU A EJA: SIM SIM CARTEIRA DE IDENTIDADE DATA DE NASCIMENTO NÃO QUAL? ___________________________ NÃO ÓRGÃO EXPEDIDOR U.F. CPF NATURALIDADE ENDEREÇO RESIDENCIAL BAIRRO TELEFONE RESIDENCIAL CEP TURNO TELEFONE CELULAR MUNICÍPIO U.F. USUÁRIO DE TRANSPORTE COLETIVO 1 – MATUTINO 2 – VESPERTINO 3 – NOTURNO 4 - EAD 1 – URBANO 2 – SEMI-URBANO E-MAIL ________________________________________________________________________ ______________________, ______ de __________________ de 2015 _________________________________ ASSINATURA DO CURSISTA _______________________________________________ ASSINATURA DO(A) COORDENADOR(A) DE POLO 21