SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
EDITAL
DISPÕE SOBRE O CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE
CARGO EFETIVO DE PROFESSOR INSPETOR ESCOLAR
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e tendo em vista a
autorização exarada pelo Excelentíssimo Senhor Governador no
Processo nº E-03/6.795/2007, torna público que fará realizar Concurso
destinado a selecionar candidatos para provimento de vagas no cargo de
Professor Inspetor Escolar, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro,
mediante as condições estabelecidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público será regido por este Edital e executado pela
Fundação Escola de Serviço Público do Estado do Rio de Janeiro,
FESP– RJ, segundo o calendário previsto no cronograma apresentado no
Anexo I.
1.2. O Concurso Público será realizado para provimento de cargo efetivo
de Professor Inspetor Escolar Nível C, referência 3, do Quadro
Permanente do Magistério da Secretaria de Estado de Educação.
1.3. O Concurso Público constará de prova objetiva e de prova de títulos,
que serão realizadas em conformidade com o item 6 deste Edital.
1.4. A prova objetiva será realizada no município sede da Coordenadoria
Regional para a qual o candidato fez opção para exercício, sendo que a
prova para os inscritos para a Coordenadoria de Inspeção Escolar
(órgão central) será realizada na área da Coordenadoria Regional
Metropolitana X.
1.5. O candidato será classificado de acordo com a pontuação obtida
para a Coordenadoria Regional ou Coordenadoria de Inspeção Escolar
(COIE - órgão central) de sua opção para exercício.
1.6. A habilitação mínima, a carga horária e os vencimentos constam do
Anexo II.
2. DAS VAGAS
2.1. As vagas distribuídas por Coordenadoria Regional e Coordenadoria
de Inspeção Escolar (órgão central) são apresentadas no Quadro de
Vagas constante do Anexo III deste Edital.
2.2. Fica reservado aos candidatos com deficiência o percentual mínimo
de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas, na forma do art.37, VIII,
da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e do art. 338,
I, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, regulamentados pela Lei
Estadual nº 2.298 de 28 de julho de 1994, com alteração dada pela Lei
Estadual nº 2 482/95, conforme discriminado no Anexo III.
2.3. O candidato com deficiência participará do certame em igualdade de
condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das
provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário, ao local de
aplicação, ao tempo de realização das provas e à nota mínima exigida
para todos os candidatos, sendo-lhe assegurada a acessibilidade ao
recinto onde se realizarão as provas.
2.4. O acesso à prova dos candidatos com deficiência e sua eventual
aprovação não implicam o reconhecimento da deficiência declarada ou a
compatibilidade da deficiência com a atividade pertinente à vaga, a qual
será determinada por meio de exame médico.
2.5. Os candidatos que se declararem deficientes, se aprovados, terão
seus nomes publicados em relação à parte, observada a rigorosa ordem
de classificação.
2.6. Os candidatos que se declararem deficientes, se aprovados e
classificados, serão submetidos a exame médico quando convocados, a
ser realizado pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde
Ocupacional da Secretaria de Estado de Saúde e Defesa Civil - SESDEC,
devendo estar munidos de laudo médico original, cuja validade não
ultrapasse 90 (noventa) dias na data de término das inscrições.
2.6.1. O laudo a que se refere o item 2.6 deverá atestar a espécie e o
grau/nível de deficiência, com expressa referência ao código
correspondente, segundo a Classificação Internacional de Doenças
(CID).
2.7. As vagas para os candidatos deficientes que não forem providas por
falta de candidatos inscritos, ou por falta de candidatos aprovados, serão
preenchidas pelos demais candidatos, observada a rigorosa ordem de
classificação.
2.8. O candidato deficiente classificado, se investido no cargo, não
poderá solicitar movimentação por amparo especial nem readaptação de
qualquer natureza, com base na deficiência indicada na inscrição para o
concurso.
3. DOS REQUISITOS PARA A POSSE
Para tomar posse no cargo, o candidato deverá:
3.1. Ter sido aprovado e classificado no Concurso Público, na forma
estabelecida neste Edital.
3.2. Apresentar o mesmo CPF utilizado no ato da inscrição.
3.3. Possuir a habilitação mínima exigida no ato da posse, em
conformidade com o disposto no item 1.6 deste Edital.
3.4. Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou ter nacionalidade portuguesa,
desde que amparado pelo Decreto nº. 70.436, de 18/04/1972, na forma
do disposto no artigo 12, §1º, da Constituição Federal e Emenda
Constitucional nº. 19, de 04/06/1998, Artigo 3º.
3.5. Gozar dos direitos políticos.
3.6. Estar quite com as obrigações eleitorais.
3.7. Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos
do sexo masculino.
3.8. Ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos, na data da posse.
3.9. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo,
comprovada em exame médico pré-admissional, realizado pela
Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da
Secretaria de Estado de Saúde e Defesa Civil - SESDEC.
3.10. Ter situação regularizada perante o conselho regional de classe,
quando for o caso, na forma da legislação específica.
3.11. Não ter sido demitido a bem do serviço público, em qualquer Poder,
nas esferas Estadual, Municipal ou Federal.
4. DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO
4.1. O valor único da taxa de inscrição é de R$ 22,00 (vinte e dois reais).
4.2. O candidato deverá ter inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas
(CPF) em seu próprio nome, que deverá ser apresentada posteriormente
no ato de posse em caso de aprovação, classificação e convocação para
posse.
4.3. Ao se inscrever, o candidato deverá optar pela Coordenadoria
Regional ou Coordenadoria de Inspeção Escolar (órgão central), tipo de
vaga (regular ou deficiente), observada a relação constante do Anexo III,
deste Edital.
4.4. As inscrições serão realizadas via internet.
4.5. O candidato deverá:
4.5.1. Acessar o sítio eletrônico www.fesp.rj.gov.br, onde estarão
disponíveis o Edital, o requerimento de inscrição, o boleto de pagamento
e o formulário que acompanhará a Prova de Títulos.
4.5.2. Preencher o requerimento de inscrição no período previsto no
Cronograma do Concurso no Anexo I.
4.5.3. Imprimir o boleto bancário disponibilizado ao final do procedimento
de inscrição.
4.5.4. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição em qualquer instituição
bancária, obrigatoriamente por meio do boleto bancário, emitido após a
conclusão do preenchimento do requerimento de inscrição.
4.6. A emissão do boleto bancário deverá ser feita até as 23h e 59 min do
último dia do período de inscrições, estabelecido no Cronograma do
Anexo I.
4.7. A inscrição só será efetivada após a confirmação, pela instituição
bancária, do pagamento do boleto bancário.
4.8. O valor referente à taxa de inscrição não será devolvido, salvo em
caso de cancelamento do certame por conveniência da administração
pública.
4.9. O candidato deficiente, caso necessite de prova em condições
especiais, deverá no ato do preenchimento do requerimento de inscrição:
4.9.1. Assinalar sua condição no campo apropriado a este fim.
4.9.2. Declarar se deseja concorrer às vagas reservadas aos deficientes.
4.9.3. Indicar, se necessário, o método através do qual deseja realizar a
prova: com intérprete de Libras, ledor ou prova ampliada.
4.9.4. Solicitar a realização da prova em sala de fácil acesso, no caso de
dificuldade de locomoção.
4.10. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os
critérios de viabilidade e de razoabilidade.
4.11. O candidato que, no requerimento de inscrição, não declarar ser
deficiente, concorrerá somente às vagas regulares.
4.12. O candidato deverá indicar, no requerimento de inscrição, o nome
da Coordenadoria Regional ou Coordenadoria de Inspeção Escolar
(órgão central) e o tipo de vaga (regular ou deficiente) a que concorre,
sendo de sua inteira responsabilidade o correto preenchimento.
4.13. A FESP-RJ não se responsabiliza por inscrição não recebida por
quaisquer motivos, sejam de ordem técnica dos equipamentos, falhas de
comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou
quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
4.14. As informações relativas ao certame estarão disponíveis no sítio
eletrônico www.fesp.rj.gov.br e não eximem o candidato do dever de
acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, as
publicações de todos os atos e editais referentes ao concurso.
4.15. O candidato é responsável pelas informações prestadas no
requerimento de inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais
erros de preenchimento.
4.16. A opção do candidato para Coordenadoria Regional ou
Coordenadoria de Inspeção Escolar (órgão central) deverá ser efetivada
no momento da inscrição, sendo vedada qualquer alteração posterior ao
pagamento da taxa de inscrição.
4.17. O candidato terá exclusiva responsabilidade pelas informações
cadastrais fornecidas, sob as penas da Lei.
4.18. O Manual do Candidato estará disponível no sítio eletrônico
www.fesp.rj.gov.br.
4.19. A FESP-RJ disponibilizará postos de atendimento nas
Coordenadorias Regionais e em sua sede situada à Avenida Carlos
Peixoto 54, Térreo, Botafogo, Rio de Janeiro, onde os candidatos
poderão fazer sua inscrição.
4.19.1. As inscrições nos postos de atendimento serão feitas
exclusivamente de 2ª a 6ª feira, exceto em feriados ou pontos
facultativos, das 9h às 16h, dentro do período de inscrições estabelecido
no Cronograma constante do Anexo I.
5. DA CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO
5.1. No período previsto no Cronograma, o candidato deverá imprimir o
seu Cartão de Confirmação de Inscrição, através do sítio eletrônico
www.fesp.rj.gov.br, onde estarão informados a data, o horário e o local de
realização da prova objetiva.
5.2. Os postos de atendimento mencionados no item 4.19 estarão
disponíveis para efeito de impressão dos cartões de confirmação de
inscrição de 2ª a 6ª feira, das 9h às 16h, dentro do período de
confirmação de inscrições estabelecido no Cronograma constante do
Anexo I.
5.3. Serão de responsabilidade exclusiva do candidato as conseqüências
advindas da não verificação de seus dados no Cartão de Confirmação de
Inscrição.
5.4. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de
expressa aceitação, por parte do candidato, de todas as condições,
normas e exigências constantes deste Edital e demais instrumentos
reguladores, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
6. DAS PROVAS
O Concurso Público constará de 2 (duas) provas distintas:
6.1. PROVA OBJETIVA
6.1.1. A Prova Objetiva (escrita), de caráter eliminatório e classificatório,
terá duração de 4 (quatro) horas e será composta de 3 (três) blocos,
envolvendo Conhecimentos de Língua Portuguesa, Conhecimentos
Específicos e Legislação, com 60 (sessenta) questões de múltipla
escolha, valendo 1 (um) ponto cada questão, num total de 60 (sessenta)
pontos, em conformidade com o Anexo IV .
6.1.2. Todas as questões constarão de 5 (cinco) alternativas e de uma
única opção correta.
6.1.3. As questões serão elaboradas com base no Conteúdo
Programático, descrito no Anexo VI.
6.1.4. Serão eliminados do concurso os candidatos que não alcançarem
o valor mínimo de 50% (cinqüenta por cento) de acertos nas questões da
Prova Objetiva.
6.1.5. O candidato terá acesso à imagem do seu cartão de respostas no
sítio eletrônico www.fesp.rj.gov.br.
6.2. PROVA DE TÍTULOS
6.2.1. A Prova de Títulos é de caráter exclusivamente classificatório.
6.2.2. O envelope com títulos deverá ser entregue, obrigatoriamente, ao
fiscal da sala onde o candidato fará a Prova Objetiva.
6.2.3. Os títulos, devidamente autenticados, serão acondicionados dentro
de envelope tamanho ofício, identificado por formulário cujo modelo se
encontra no Anexo VII deste Edital e que estará disponível no sítio
eletrônico www.fesp.rj.gov.br, devidamente preenchido e colado na parte
externa do envelope.
6.2.4. O envelope com títulos será entregue ao fiscal da sala onde o
candidato fará a Prova Objetiva, que, após conferência, entregará ao
candidato um comprovante de recebimento dos documentos indicando o
número de folhas recebidas.
6.2.5. Não será aceita, sob qualquer pretexto, a entrega do envelope com
os títulos fora do horário, do dia e do local de realização da Prova
Objetiva.
6.2.6. Os candidatos que não apresentarem os títulos serão classificados
apenas pelos pontos obtidos na Prova Objetiva.
6.2.7. Serão avaliados somente os títulos dos candidatos aprovados na
Prova Objetiva.
6.2.8. Para a comprovação da conclusão de cursos de pós-graduação em
nível de Doutorado ou de Mestrado, será aceito o diploma registrado ou
certidão de conclusão acompanhada do histórico escolar, expedidos por
instituição cujo curso seja devidamente reconhecido.
6.2.9. Para receber a pontuação relativa a cursos de pós-graduação lato
sensu em nível de especialização, serão aceitos somente as certidões de
instituições reconhecidas em que conste a carga horária mínima de 360
(trezentas e sessenta) horas, em conformidade com as normas do
Conselho Nacional de Educação.
6.2.10. Os diplomas de mestrado e doutorado expedidos por
universidades estrangeiras deverão estar revalidados por universidades
públicas, nos termos do artigo 48, §2º e §3º da Lei de Diretrizes e Bases
da Educação Nacional, caso contrário não serão considerados para efeito
de pontuação.
6.2.11. A avaliação dos documentos será realizada por Banca
Examinadora nomeada pela FESP-RJ.
6.2.12. As cópias de títulos não autenticadas não serão consideradas
para efeito de pontuação.
6.2.13. Critérios para pontuação de títulos:
Cargo
Professor
Inspetor
Escolar
Nível C, ref
3
Valor
unitário
em
pontos
Valor
máximo
em
pontos
Doutorado
05
05
Mestrado
04
04
Especialização
(pós-graduação lato sensu),
com carga horária mínima
de 360 horas
02
04
Títulos na disciplina/área a
que concorre
Máximo de pontos
Cargo
Professor
Inspetor
Escolar
nível C ref 3
13
Valor
unitário
em
pontos
Valor
máximo
em
pontos
Doutorado
03
03
Mestrado
02
02
Especialização
(pósgraduação lato sensu), com
carga horária mínima de 360
horas.
01
02
Títulos
em
disciplinas/áreas
Máximo de pontos
outras
07
7. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
7.1. Em cada local de provas, haverá pelo menos um Executor designado
pela FESP-RJ, que será responsável pela aplicação da Prova Objetiva.
7.2. O candidato deverá comparecer ao local de prova com antecedência
mínima de uma hora do horário determinado para seu início, munido de
caneta esferográfica de tinta azul ou preta, cartão de confirmação de
inscrição, documento de identidade original e cópias autenticadas dos
títulos, acondicionadas no envelope apropriado, se for o caso.
7.3. Serão considerados como documentos de identidade: carteiras
expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança
Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de
Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certificado de
Passaporte (dentro da validade), Carteira Nacional de
(modelo novo) e carteiras de identidade expedidas por
conselhos regionais de classe.
Bombeiros;
Reservista,
Habilitação
órgãos ou
7.4. O documento de identidade deverá estar em perfeito estado de
conservação, de forma a permitir, com clareza, a identificação do
candidato (retrato e assinatura).
7.5. Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos que
não possibilitem a identificação do candidato, bem como a verificação de
sua assinatura.
7.6. Nenhum candidato fará prova fora do dia, horário e local fixados.
7.7. Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada nem
justificativa de falta, sendo considerado eliminado do Concurso o
candidato que faltar à prova.
7.8. Não será permitida a entrada dos candidatos após o fechamento dos
portões, sob hipótese alguma.
7.9. Somente após decorrida 1 (uma) hora do início da prova, o
candidato poderá retirar-se da sala de prova, mesmo que tenha
desistido do Concurso.
7.10. O tempo de duração da Prova Objetiva será de 4 (quatro) horas,
incluindo a marcação do cartão de respostas.
7.11. No caso de prova realizada com o auxílio de um fiscal ledor, este,
além de auxiliar na leitura da prova, também transcreverá as respostas
para o cartão de respostas do candidato, sempre sob a supervisão de
outro fiscal devidamente treinado. Ao término da prova, será lavrado um
termo no qual o candidato concordará com as marcações que foram
efetuadas.
7.12. Durante a realização da prova, não será permitida a
comunicação entre os candidatos, o empréstimo de qualquer
material, a utilização de máquinas calculadoras ou similares,
livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de
consulta.
7.13. Em nenhuma hipótese haverá substituição do cartão de respostas,
sendo de responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos
de marcações efetuadas incorretamente, emendas ou rasuras, ainda que
legíveis.
7.14. Ao candidato somente será permitido levar o caderno de
questões da Prova Objetiva após o término do horário previsto
para a realização da prova.
7.15. Os cadernos de questões devolvidos pelos candidatos serão
inutilizados.
7.16.
Ao
terminar
a
prova,
o
candidato
entregará,
obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o cartão de respostas
devidamente assinado e o seu caderno de questões da Prova
Objetiva, ressalvado o disposto no item 7.14
7.17. Os 3 (três) últimos candidatos deverão permanecer em sala, sendo
liberados somente quando todos tiverem concluído a prova ou o tempo
tiver se esgotado e após serem registrados seus nomes na ata das
provas, pela fiscalização.
7.18. O candidato que insistir em sair da sala, descumprindo o disposto
nos itens 7.16 e 7.17, deverá assinar termo de desistência e, caso se
negue, será lavrado termo de ocorrência, testemunhado pelos dois outros
candidatos, pelos fiscais e por um Executor.
7.19. Qualquer observação por parte dos candidatos será igualmente
lavrada na Ata, ficando seus nomes e números de inscrição registrados
pelos fiscais.
7.20. Não será permitido o ingresso de pessoas estranhas ao Concurso
no local de realização da prova, com exceção dos acompanhantes dos
candidatos deficientes e das candidatas que estejam amamentando, que
ficarão em dependências designadas pelo Executor.
7.21. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da
Prova Objetiva.
7.22. O candidato não poderá alegar desconhecimento do local de
realização da prova como justificativa de sua ausência. O nãocomparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, será considerado
como desistência do candidato e resultará em sua eliminação do
Concurso.
7.23. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou
danificar o seu cartão de respostas.
8. DA EXCLUSÃO DO CONCURSO
Será excluído do Concurso o candidato que:
8.1. Faltar ou chegar atrasado à Prova Objetiva.
8.2. Utilizar ou manter ligado, no local da prova, telefone celular, bip,
walkman, rádio, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica,
notebook, calculadora, palmtop, relógio digital com receptor ou qualquer
outro meio de comunicação ativa ou passiva.
8.3. Dispensar tratamento incorreto ou descortês a qualquer pessoa
envolvida ou autoridade presente à aplicação da prova, bem como
perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em
comportamento indevido.
8.4. Utilizar-se, no decorrer da prova, de qualquer fonte de consulta,
máquina calculadora ou similar, ou for surpreendido em comunicação
verbal, escrita ou gestual com outro candidato.
8.5. Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão de
respostas.
8.6. Ausentar-se da sala sem o acompanhamento do fiscal, após ter assinado a
lista de presença.
8.7. Recusar-se a entregar o cartão de respostas ao término do tempo
destinado para a realização da Prova Objetiva.
8.8. Deixar de assinar o cartão de respostas e a lista de presença.
8.9. Estabelecer comunicação com outros candidatos, usar ou tentar usar
meios ilícitos ou fraudulentos, efetuar ou solicitar empréstimos de
material ou, ainda, praticar atos de indisciplina contra as demais normas
contidas neste Edital.
8.10. Comportar-se de maneira desrespeitosa ou inconveniente.
8.11. Utilizar-se de processos ilícitos, constatados após a prova, e, a
qualquer tempo, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafotécnico, o
que acarretará a anulação de sua prova e sua eliminação automática do
certame.
8.12. Deixar de apresentar-se, quando convocado, ou não cumprir, nos
prazos estabelecidos, os procedimentos necessários para a convocação.
8.13. Deixar de apresentar qualquer um dos documentos que atendam
aos requisitos estipulados neste Edital.
9. DO RECURSO DA PROVA OBJETIVA
9.1. O candidato que julgar-se prejudicado poderá recorrer, após a
publicação do gabarito, no período descrito no cronograma do Concurso
constante no Anexo I.
9.2. O recurso deverá ser redigido em formulário próprio, por questão,
com indicação precisa e devidamente fundamentada daquilo em que o
candidato julgar-se prejudicado.
9.3. O candidato deverá comprovar suas alegações com a citação de
artigos da legislação, itens, páginas de livros e nomes de autores,
juntando, sempre que possível, cópia dos comprovantes.
9.4. O candidato deverá utilizar-se do formulário que estará disponível no
sítio eletrônico www.fesp.rj.gov.br e entregá-lo até as 16h do sétimo dia
útil a contar da publicação do gabarito, no Protocolo da FESP-RJ, situado
à Avenida Carlos Peixoto 54, Térreo, Botafogo, Rio de Janeiro, de 2ª a 6ª
feira, no horário das 9 h às 16h.
9.5. O recurso da Prova Objetiva deverá vir acompanhado do
comprovante original de pagamento, no valor de R$ 6,60 (seis reais e
sessenta centavos) por matéria, depositado em espécie por meio de
depósito identificado na conta n.º 03626-4 do Banco Itaú, agência 5673,
em favor da FESP-RJ.
9.6. O recolhimento incorreto da referida taxa acarretará o indeferimento
do recurso.
9.7. A taxa relativa ao recurso não será devolvida.
9.8. Será indeferido liminarmente o recurso que não estiver
fundamentado ou for interposto fora do prazo previsto no cronograma.
9.9. Não serão aceitos recursos encaminhados por fax ou correio
eletrônico.
9.10. A Banca Examinadora é soberana em suas decisões, razão pela
qual serão indeferidos liminarmente recursos adicionais.
9.11. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos
correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a
todos os candidatos. Se houver alteração, por força de impugnações, do
gabarito oficial, tal alteração valerá para todos os candidatos,
independentemente de terem recorrido ou não.
9.12. Os pareceres dos recursos serão anexados aos respectivos
processos e ficarão à disposição dos candidatos, para ciência, no
Protocolo da FESP-RJ.
10. DA RECONTAGEM DE PONTOS DA PROVA DE TÍTULOS
10.1. Será concedido ao candidato o direito à recontagem de pontos no
prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da publicação do resultado da
avaliação de títulos, de acordo com o Cronograma do Concurso,
exclusivamente para retificação de eventual erro material. Neste caso, o
candidato deverá dirigir-se ao protocolo da FESP-RJ.
11. DO RESULTADO FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO
11.1. O resultado final do concurso e a classificação dos candidatos
serão publicados no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro e
disponibilizados no sítio eletrônico www.fesp.rj.gov.br, sendo relacionados
apenas os candidatos aprovados.
11.2. Os candidatos aprovados serão classificados em rigorosa
ordem decrescente das notas finais, iguais à soma dos pontos
obtidos na Prova Objetiva e na Prova de Títulos.
11.3. Em caso de igualdade de pontos na classificação final, na situação
em que nenhum dos candidatos possua idade igual ou superior a 60
(sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição, serão adotados
os seguintes critérios de desempate, nessa ordem:
1º) maior número de pontos no conteúdo de Conhecimentos Específicos;
2º) maior número de pontos no conteúdo de Língua Portuguesa;
3º) mais idade.
11.4. Em caso de igualdade de pontos na classificação final, na situação
em que pelo menos um dos candidatos empatados possua idade igual ou
superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição,
serão adotados os seguintes critérios de desempate, em atendimento à
Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003:
1º) mais idade;
2º) maior número de pontos no conteúdo de Conhecimentos Específicos;
3º) maior número de pontos no conteúdo de Língua Portuguesa.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. O candidato aprovado será responsável pela atualização de seu
endereço residencial enquanto o Concurso estiver dentro do prazo de
validade. A atualização deverá ser feita:
12.1.1. Na Central de Atendimento ao Servidor – CASE/SEEDUC, situada
à Avenida Erasmo Braga 118, Térreo, Centro, Rio de Janeiro.
12.1.2. Em qualquer Coordenadoria Regional.
12.2. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos
da não-atualização do seu endereço.
12.3. O professor investido no cargo em decorrência de aprovação no
Concurso ficará sujeito a estágio probatório pelo período de 3 (três) anos.
12.4. A Secretaria de Estado de Educação e a FESP-RJ se reservam o
direito de promover as correções que se fizerem necessárias, em
qualquer fase do Concurso ou posterior ao Concurso, em razão de atos
ou fatos não previstos, respeitados os princípios que norteiam a atividade
da Administração Pública.
12.5. O Concurso terá validade de 2 (dois) anos a contar da data de sua
homologação, podendo ser prorrogada uma única vez, por igual período,
por decisão do Governador.
12.6. Após a publicação do resultado final, os candidatos classificados,
no limite das vagas autorizadas, serão convocados por Edital e por
correspondência pessoal, em ordem rigorosa de classificação, para
apresentar à Coordenadoria Regional ou Coordenadoria de Inspeção
Escolar (órgão central) de sua opção no ato de inscrição o documento
comprobatório de habilitação para o exercício do cargo.
12.6.1. Além do documento requisitado no item acima, o candidato
deverá apresentar todos os demais documentos necessários para sua
posse, inclusive o CPF declarado no ato de inscrição para o Concurso.
12.7. Os candidatos convocados, se habilitados segundo o item 12.6,
serão encaminhados à Superintendência Central de Perícia Médica e
Saúde Ocupacional - SESDEC, para realização do exame de sanidade
físico-mental.
12.8. O candidato inscrito em vaga de deficiente, quando convocado para
posse, será submetido a exame médico oficial, do qual resultará laudo
sobre a compatibilidade da deficiência declarada com as atribuições do
cargo.
12.9. O Professor Inspetor Escolar investido no cargo irá exercer as
funções inerentes ao cargo, conforme Portaria E/COIE. E Normativa nº
03, de 19/09/2001, e outras que lhe forem atribuídas em legislação e atos
administrativos pertinentes.
12.10. O candidato convocado, se habilitado e considerado apto no
exame de sanidade físico-mental, será investido no cargo e encaminhado
para exercício na Coordenadoria Regional ou Coordenadoria de Inspeção
Escolar (órgão central) para a qual fez sua opção.
12.11. O professor investido no cargo não poderá ser removido da área
da Coordenadoria Regional ou da Coordenadoria de Inspeção Escolar
(órgão central) para a qual fez sua opção pelo prazo de 3 (três) anos,
contados do início do efetivo exercício.
12.12. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as
publicações de todos os atos pertinentes ao Concurso.
12.13. Este Edital estará à disposição na internet nos sítios eletrônicos
www.fesp.rj.gov.br e www.see.rj.gov.br.
12.14. Os candidatos aprovados excedentes às vagas oferecidas neste
Edital farão parte de cadastro reserva durante o prazo de validade do
Concurso.
12.15. Os editais, avisos e resultados pertinentes ao Concurso serão
publicados no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro e
disponibilizados no sítio eletrônico www.fesp.rj.gov.br.
12.16. A convocação dos candidatos aprovados é de responsabilidade da
Secretaria de Estado de Educação.
12.17. A prestação de declaração falsa ou inexata ou a não apresentação
de qualquer documento exigido implicará insubsistência de inscrição,
nulidade de habilitação ou perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo
das sanções aplicáveis à falsidade de declaração, ainda que o fato seja
constatado posteriormente.
12.18. Poderá haver rastreamento eletrônico por ocasião da Prova
Objetiva.
12.19. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de
expressa aceitação, por parte do candidato, de todas as condições,
normas e exigências constantes deste Edital, bem como dos atos que
forem expedidos sobre o Concurso.
12.20. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Estado de
Educação e pela FESP-RJ.
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